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Prova FGV - 2016 - MPE-RJ - Estágio Forense


ID
4154410
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Uma pessoa recebe um tiro de revólver e, após encaminhada ao hospital, já em recuperação, vem a falecer por força do desabamento de uma parede de gesso situada em seu leito.


É correto afirmar que o autor do disparo:

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    Quando a questão trouxer algumas dessas situações como causa da morte da vítima:

     B I P E

    – BRONCOPNEUMONIA;

    – INFECÇÃO HOSPITALAR;

    – PARADA CARDIORRESPIRATÓRIA;

    – ERRO MÉDICO,

    o agente deverá RESPONDER PELO RESULTADO MORTE, por se tratarem de CAUSAS SUPERVENIETES RELATIVAMENTE INDEPENDENTES que se encontram na linha de desdobramento natural da conduta do agente, razão pela qual o NEXO CAUSAL NÃO É QUEBRADO, não havendo por isso a aplicação do art. 13, §1o, CP.

    Por sua vez, se a questão trouxer como causa da morte da vítima:

     I D A

    – INCÊNDIO;

    – DESABAMENTO;

    – ACIDENTE com a ambulância,

    aplicar-se-á o art. 13, §1o CP, onde HAVERÁ O ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL e o agente responderá pela TENTATIVA.

    – Portanto, decorem a palavra B I P E (responde pelo resultado morte) e a palavra I D A (responde pela TENTATIVA).

    _____________________________________________________________________________________________

    Logo, a pessoa que deu o tiro pode até responder pela tentativa de homicídio pelo tiro efetuado pouco antes do desabamento (concausa superveniente)

    Mas não pela morte consumada.

    Agradecimentos ao colega Allison Costa

  • Se a concausa superveniente relativamente independente estiver diretamente relacionada ao evento criminoso (por exemplo: infecção hospitalar nos ferimentos do disparo de arma de fogo; erro médico etc.), ou seja, por si só não produziria o resultado, temos que o agente responderá por homicídio consumado.

    Por outro lado, se a concausa superveniente relativamente independente produzir, por si só, o resultado, então teremos caso de quebra do nexo causal e o agente responderá apenas por tentativa de homicídio, pois o resultado morte não foi produzido diretamente por sua conduta. Exemplos: o da questão (desabamento de teto do hospital), dentre outros. Veja que nesses casos a vítima teria morrido no hospital ainda que não tivesse sofrido ferimentos por disparo de arma de fogo.

    Qualquer incorreção, me avisem.

  • como não responde crime ? ele vai responder por homicido tentado ... e até onde eu sei homicídio tentado é crime

  • GABARITO: LETRA B

    O agente responde pelo DOLO, e não pelo resultado (novo nexo causal).

  • Uma pessoa recebe um tiro de revólver e, após encaminhada ao hospital, já em recuperação, vem a falecer por força do desabamento de uma parede de gesso situada em seu leito.

    Temos uma causa superveniente ( Não previsível ao agente )

    É relativa ( suprimindo a conduta o resultado desaparece )

    Independente ( foge ao desdobramento normal do crime )

    Portanto, Supervenientes relativamente independente

    A pergunta é: produz por sí só o resultado ou não?

    Veja : Um resultado superveniente ao curso do crime surgiu , podemos dizer que produziu por sí só o resultado. Aplica-se a teoria da causalidade adequada .. responde em tese pela tentativa de seu Animus necandi.

    ------------------------------------------------------

    Segue esquema:

    Podemos ter dois tipos de situação quando o assunto é causalidade :

    1º Lembre-se de que somente é possível discutir causalidade em crimes materiais.

    Causa dependente x Causa independente

    Dependente - é a que emana da conduta do agente, dela se origina, razão pela qual se insere no curso normal do desenvolvimento causal.

    independente- é a que foge da linha normal de desdobramento da conduta. Seu aparecimento é inesperado e imprevisível. 

    Podem ser :

    Absolutamente independente

    ( Rompem o nexo causal - Teoria da causalidade adequada )

    Anteriormente- Vc vai matar , mas a vítima já havia ingerido veneno.

    Concomitante- Vc vai matar , mas ao mesmo tempo o teto da casa cai e mata a vítima

    Superveniente - vc ministra veneno na vítima, mas um terceiro desafeto aparece e mata a vítima.

    CONSEQUÊNCIA JURÍDICA - SÓ RESPONDE PELA TENTATIVA

    Ou

    relativamente independente

    ( Suprima a conduta e perceba que o resultado não ocorre)

    Previamente - Dar um tiro na vítima, mas ela morrer pelo agravamento de uma doença.

    Concomitante - Empunhar arma contra a vítima ..ela correr para via e morrer atropelada.

    CONSEQUÊNCIA JURÍDICA- NÃO ROMPE O NEXO CAUSAL

    ------------------------------------------

    As relativamente independentes podem ser ainda...

    supervenientes...

    Aqui entra o celeuma :

    Supervenientes relativamente independentes

    i) que não produzem por si sós o resultado ( teoria da equivalência dos antecedentes 13 caput )

    ii) Que produzem por si só o resultado

    ( rompem o nexo causal- causalidade adequada ) - Responde por tentativa.

  • Causas relativamente independentes exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado, os fato anteriores , aplica-se a quem os praticou.

  • Nesse caso, responde por tentativa de homicídio... É parecido ao famoso exemplo do acidente da ambulância...

    Concausa superveniente relativamente independente que por si só produz o resultado.

  • Gabarito B

    Ele responde por TUDO que ele fizer ANTES da causa superveniente relativamente independente.

    Ou seja, pode ser lesão corporal ou tentativa de homicídio, no caso é preciso analisar o DOLO do agente.Precisa ver se na hora ele quis lesionar ou matar. Mas uma coisa é certa, resultado morte ele não responde. =) Gab B

  • muita gente respondendo de maneira equivocada como sendo a B o gabarito pq assim acha... Na verdade é a letra D... ninguém se importa o que vcs acham, a gente se importa com a afirmativa efetivamente correta... O autor não responde pelo RESULTADO morte, ele responde pelos atos anteriormente praticados, nesse caso, tentativa...

  • LETRA D

    Em caso de causa superveniente relativamente independente que causa, por si só o resultado exclui a imputação ao agente pelo resultado da conduta, mas a ele serão imputados os fatos anteriores (tentativa de homicídio)... Aqui, houve a quebra do nexo causal, sendo aplicada a teoria da causalidade adequada, pois o resultado foi provocado por algo imprevisível. (Ex: incêndio do hospital, desabamento, etc...)

  • D é correta.

    Pessoal esta caindo na pegadinha da letra B.

    É superveniente relativamente independente, porém não responde pelo resultado, pois não foi ele que derrubou o prédio, ou seja , quebrou o nexo da sua culpa.

    Ele só responderia se a vítima morresse de infecções em razão da internação, pq é algo comum e possível.

  • CP – art. 13, § 1º – A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    # As concausas subdividem-se em:

    +1 Causa absolutamente independente: (O agente só responde pelo que praticou)

    preexistente absolutamente independente em relação a conduta do agente: O agente só responde pelo que praticou.

    -1.2 Causa concomitante absolutamente independente em relação a conduta do agente: O agente só responde pelo que praticou.

    1.3 Causa superveniente absolutamente independente em relação a conduta do agente: O agente só responde pelo que praticou.

    +2 Causa relativamente independente: (só não responde pelo crime consumado quando a causa superveniente causa o resultado por si só).

    -2.1 Causa preexistente relativamente independente em relação a conduta do agente: O agente responde pelo crime consumado.

    -2.2 Causa concomitante relativamente independente em relação a conduta do agente: O agente responde pelo crime consumado.

    superveniente relativamente independente que não causa, por si só, o resultado: O agente responde pelo crime consumado.

    -OBS. BIPE (Broncopneumonia, Infecção hospitalar, Pneumonia e Erro médico não elide a responsabilidade do agente)  

    2.4 Causa superveniente relativamente independente que causa, por si só, o resultado: O agente só responde pelo que praticou.

    -OBS. IDA (Incêndio, Desabamento, Acidente na ambulância elide a responsabilidade do agente)

  • Cara, o fato da D) não ter falado "por si só" me gerou muita dúvida, pois existe a relativamente independente superveniente que não exclui o resultado.

  • CORRETA D) não responde pelo resultado, porque a concausa superveniente quebra o nexo causal determinante;

    Essa é uma exceção à regra geral - Teoria da Equivalência dos Antecedentes do art. 13, caput, CP. Essa exceção é chamada de Teoria da Causalidade Adequada, presente no §1º do mesmo artigo. Têm-se uma superveniência (após a conduta do agente) de uma causa relativamente independente.

    Concausa relativamente independente: são capazes de produzir por si só o resultado e tem origem na conduta do agente.

    Concausa absolutamente independente: produz por si só o resultado e não se origina na conduta do agente.

    Se o agente não tivesse efetuado o disparo, a vítima não estaria no hospital, razão pelo qual é uma causa relativamente independente.

    As causas supervenientes relativamente independentes podem:

    a) produzir por si só o resultado: rompem o nexo causal. O agente só responde peo crime tentado. É aqui que se enquadra a Teoria da Causalidade Adequada. A causa é um efeito imprevisível. Foi o que ocorreu na questão. Não se espera que a parede de gesso de um hospital irá desabar no leito do paciente.

    b) não produzir por si só o resultado: não rompe o nexo causal. O agente responde pelo crime consumado. O evento é previsível, é a Teoria da Equivalência dos Antecedentes. Ex. morte por infeccção hospitalar. É previsível que isso possa acontecer à vítima que foi atingida e levada ao hospital.

    ERRADA. A) responde pelo resultado, em virtude da teoria da equivalência dos antecedentes causais adotada pelo Código Penal de forma absoluta;

    Não responde pelo resultado consumado. É a Teoria da Causalidade Adequada - concausa superveniente relativamente independente.

    ERRADA. B) responde pelo resultado, porque trata-se de uma concausa superveniente relativamente independente;

    A concausa superveniente relativamente independente NÃO responde pelo resultado consumado.

    ERRADA. C) responde pelo resultado, porque assim o desejou e acabou obtendo o seu intento, ainda que com a colaboração de uma concausa;

    Não responde pelo resultado consumado. Há uma concausa superveniente relativamente independente.

    CORRETA. D) não responde pelo resultado, porque a concausa superveniente quebra o nexo causal determinante;

    Conforme exposto acima.

    ERRADA. E) não responde pelo resultado, porque a sua conduta não teve o dolo de resultado implementado.

    Não responde pelo resultado consumado em razão da concausa superveniente relativamente independente. Sua conduta levou a vítima ao hospital, mas não se espera que a parede fosse desabar na vítima.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da tipicidade e do nexo de causalidade previstos no Código Penal e entendimento doutrinário. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. A teoria da equivalência dos antecedentes está prevista no art. 13 do Código Penal, em que o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido, ou seja, todos os antecedentes são considerados como causa. É realmente a teoria adotada por nosso código penal, e ao se analisar o art. 13, §1º do CP que trata da superveniência da causa independente percebe-se que A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. Desse modo, não responderá então o autor pelo resultado, mas pela tentativa, vez que a concausa superveniente quebra o nexo causal.


    b) ERRADA. Justamente por se tratar de uma causa superveniente relativamente independente é que o agente não responderá pelo resultado e sim pela tentativa, pois de acordo com o art. 13, §1º do CP, os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    c) ERRADA.  Como houve uma concausa superveniente independente, o agente só responderá pelos atos anteriores que praticou, se ela recebe um tiro, responderá em tese, pela tentativa de homicídio se a intenção do agente foi matar.

    d) CORRETA. Como vimos, como a concausa superveniente quebra o nexo causal determinante, responderá o agente apenas pela tentativa do crime, de acordo com o art. 13, §1º do CP.

    e) ERRADA. Ele não responderá pelo resultado, mas não por causa do argumento utilizado na questão, mas sim por causa da causa superveniente relativamente independente, pois sem ela, não se sabe se o agente teria alcançado o resultado, motivo pelo qual responderá pela tentativa.

    GABARITO DA PROFESSORA:  LETRA D

    Referências bibliográficas:

    ESTEFAM, André. Direito Penal, parte geral. 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

  • Ficou ainda mais claro, quando a questão fala que a vítima já se encontrava recuperado antes do desabamento, prescindindo assim qualquer agravante à seu estado de saúde de forma relativamente independente à conduta do agente.

  •  Superveniência de causa independente 

           § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado.

    (CP,13)

  • O agente NÃO responde pelo resultado nas CONCAUSAS:

    ABSOLUTAMENTE independentes ( a conduta do agente não contribui para o resultado);

    SUPERVENIENTES relativamente independentes que por si só produziu o resultado ( neste caso, apesar de a conduta do agente ter ajudado a criar a situação, ex: ferimento que fez com que a vítima ficasse internada, não responde pelo resultado, se este não foi devido a um desdobramento natural da conduta do agente > o desabamento de uma parede de gesso não é desdobramento natural de um ferimento, uma infecção, sim, seria).

    Neste último caso, o CP adotou a Teoria da Causalidade Adequada, como exceção.

    A regra é a Teoria da Equivalência dos Antecedentes.

  • 1.concausa absolutamente independente (preexistente, concomitante ou superveniente)

    Responde=TENTADO.

    Atos praticados.

    2.Concausa relativamente independente preexistente- responde= CONSUMADO.

    3.CONCAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE SUPERVENIENTE

    a)Que por si só produziu-

    Responde somente pelos atos praticados.

    PELA TENTATIVA!

    B)Que não por si só produziu-

    como está dentro da linha de desdobramento,

    responde por homicídio consumado

    -Teoria da causalidade adequada- atividade adequada a sua concretização.

  • Chega de questões de nexo... ta morrendo muita gente com hospitais desabando, paredes caindo e ambulâncias capotando!! Vou pro administrativo estudar responsabilidade do estado!!

  • NEXO DE CAUSALIDADE: o vínculo que une a conduta do agente ao resultado naturalístico. O CP adota, como regra, a teoria da equivalência (conditio sine qua non) dos antecedentes causais no que tange ao nexo de causalidade. 

    OBS: CONDITIO SINE QUA NOM: A teoria da equivalência dos antecedentes, ou conditio sine qua non, prega que se considera causa  a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido, na forma do art. 13 do CP. Essa Teoria não discute o fenômeno das “concausas”, o que é explicado pela teoria da causalidade adequada, prevista no §1º do art. 13 do CP.

  • Concausas absolutamente independentes: Não se juntam à conduta para produzir o resultado (elas por si só produzem o resultado), podem ser preexistentes, concomitantes ou supervenientes. Aqui o agente não responde pelo resultado, responde apenas pela TENTATIVA.

    Concausas Relativamente Independentes: Unem-se a conduta do agente para produzir o resultado (uma conduta somada a outra produz o resultado). Podem ser preexistentes, concomitantes ou supervenientes.

    No caso da concausa relativamente independente superveniente esta pode ser:

    a) A causa superveniente que produziu por si só o resultado (aplica-se a teoria da causalidade adequada) → Responde apenas pela TENTATIVA.

    b) A causa superveniente que se junta a conduta do agente e ajuda a produzir o resultado (aplica-se a teoria da equivalência dos antecedentes). Responde pelo delito CONSUMADO.

  • POXA VIDA QUE QUESTÃO DIFICIL , MESMO SABENDO A MATÉRIA 100OOR

  • Responde por tentativa de homicídio.

  • Me perdi toda.. e aquela história de que ele só foi parar no hospital por causa do que aconteceu?

  • Superveniência de causa independente

    CP - Art. 14, § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    Esse resultado é consequência natural da conduta do agente? É natural acontecer isso?

    NÃO – A concausa por si só produziu o resultado – Responde por TENTATIVA.

    SIM – Não foi por si só produziu resultado – Responde por CONSUMAÇÃO.

    Exemplos:

    -Colisão da ambulância -> tentativa de homicídio

    -Resgate traficante no hospital -> tentativa

    -Ataque terrorista -> tentativa

    -Vítima infecção hospitalar -> consumação

    -Desabamento teto gesso -> tentativa

    -Incêndio no hospital -> tentativa

    -Latrocínio trânsito -> tentativa

    Fonte: Anotações aula - Prof. Gabriel Habib

  • CORRETA D).

  • Revisão:

    Absolutamente independentes

    ( Rompem o nexo causal - Teoria da causalidade adequada )

    Anteriormente- Vc vai matar , mas a vítima já havia ingerido veneno.

    Concomitante- Vc vai matar , mas ao mesmo tempo o teto da casa cai e mata a vítima

    Superveniente - vc ministra veneno na vítima, mas um terceiro desafeto aparece e mata a vítima.

    CONSEQUÊNCIA JURÍDICA - SÓ RESPONDE PELA TENTATIVA

    Ou

    relativamente independente

    ( Suprima a conduta e perceba que o resultado não ocorre)

    Previamente - Dar um tiro na vítima, mas ela morrer pelo agravamento de uma doença.

    Concomitante - Empunhar arma contra a vítima ..ela correr para via e morrer atropelada.

    CONSEQUÊNCIA JURÍDICA- NÃO ROMPE O NEXO CAUSAL

    Supervenientes relativamente independentes

    * que não produzem por si sós o resultado ( teoria da equivalência dos antecedentes 13 caput )

    Que produzem por si só o resultado

    ( rompem o nexo causal- causalidade adequada ) - Responde por tentativa.

  • coitado do cara, levou uma gessada na cabeça

  • gab: D

    "JÁ EM RECUPERAÇÃO" , ou seja, o azarado não morreria em decorrência do tiro. Assim, nexo causal rompido, concausa superveniente totalmente independente.

  • Concausa relativamente independetes supervientes


ID
4154413
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O homicídio difere-se tecnicamente do latrocínio pelo(a):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    Homicídio -> o bem jurídico é a vida.

    Latrocínio -> o bem jurídico é o patrimônio.

  • GABARITO -C

    c) diversidade dos bens jurídicos tutelados;

    NO 121, O bem jurídico protegido é a vida humana exterior ao útero materno, assegurado pelo art. 5.º, caput, da Constituição Federal. 

    CUIDADO ! É ERRADO DIZER QUE LATROCÍNIO FERE SOMENTE O PATRIMÔNIO

    O LATROCÍNIO É CRIME COMPLEXO , pois resulta da fusão dos delitos de roubo (crime-fim) e homicídio (crime-meio), e pluriofensivo, já que ofende dois bens jurídicos, quais sejam, o patrimônio e a vida humana.

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    a) resultado preterdoloso, que existe necessariamente no segundo e não ocorre no primeiro;

    Um crime é considerado preterdoloso quando o resultado agravador é culposo, não desejado pelo agente. Por esse motivo, não se compactuam com a tentativa. 

    OBS: Não confunda crime preterdoloso com o conceito de CRIME QUALIFICADO PELO RESULTADO.

    Um crime preterdoloso é um crime qualificado pelo resultado , mas nem todo crime qualificado pelo resultado é preterdoloso.

    O Latrocínio ( Roubo qualificado pelo resultado morte ) Não necessariamente é um crime preterdoloso.. como disciplina a súm. 610 - STF:

    Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

    Esquematização da Súmula

    Subtração ( Consumada) - Morte ( Consumada) - Latrocínio ( Consumado)

    Tentada- Tentada- Tentado

    Consumada- Tentada - Tentado

    Tentada- Consumada- Consumado (Súmula 610-STF)

    -------------------------------------------------------------------------------

    b) existência de qualificadoras no primeiro;

    Tanto o homicídio quanto o Roubo podem ser qualificados.

    CHAMO SUA ATENÇÃO PARA AS NOVAS MODALIDADES HEDIONDAS DO ROUBO: ( 8.072/ 90)

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º)

    -----------------------------------------------------------------------------

    d) impossibilidade de tentativa abandonada no segundo;

    Tentativa abandona refere-se as formas de DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA OU ARREPENDIMENTO EFICAZ.

    Embora de difícil visualização na prática forense (em relação ao roubo) a doutrina não inibe a incidência.

    (Masson, 213)

    ------------------------------------------------------------------------------

    e) impossibilidade de erro de tipo acidental no latrocínio.

    EX: Um dos Assaltantes atira contra a vítima e acerta o parceiro de crime .

    Latrocínio sob a hipótese de Aberratio ictus ( 73, cp)

    -------------------------------------------------------------------------

    OBS: Doutrinariamente falando a doutrina chama o crime do art. 129, § 3º de Homicídio preterdoloso ( classificação doutrinária)

    Fontes: Nucci, Masson, Sanches.

  • É tecnicamente Diversos Por conta dos crimes um fere o patrimônio enquanto o outro Fere a vida.

  • Rodei..

  • homicídio tutela a vida. Latrocínio, o patrimônio.

    Gab. C.

  • Saudades do Lúcio Weber

  • Assertiva C

    diversidade dos bens jurídicos tutelados;

  • Gabarito: C.

    Não há, de fato, espaço para falar-se em aplicação da Lei nº 9.299/96, que afastou a competência da Justiça castrense para julgar os delitos dolosos contra a vida, deslocando-a para a Justiça Comum. É que a condenação transitou em julgado em dezembro de 1995 (fls. 53), anteriormente, portanto, ao referido diploma legal. Seja como for, não há que se confundir o crime patrimonial de latrocínio com delito doloso contra a vida, apto a ensejar a alteração da competência em causa (cf. ). [, rel. min. Ayres Britto, 1ª T , j. 14-9-2004, DJ de 22-10-2004.]

    Bons estudos!

  • GABA C

    uma noção topológica lhe ajuda a entender essa questão.

    O CP é dividido:

    parte geral ------> como e em quem o crime é aplicado(basicamente)

    parte especial -----> traz os crimes propriamente ditos

    dentro dessas "partes" haverá os:

    títulos

    capítulos

    seções

    agora a gente mata a questão:

    o TÍTULO I traz os crimes contra a pessoa

    o homicídio está aqui dentro de um capítulo que é os crimes contra vida no art 121

    o TÍTULO II traz os crimes contra o patrimônio

    o está aqui dentro no capítulo II, no art 157 ao 160, que trata do roubo e da extorsão.

    respondendo a questão.

    os bens jurídicos são diferentes, como bem visto. O "latrocínio" é o roubo com resultado morte está presente lá no art 157§3 inciso II.

    espero ter contribuído com sua aprovação :)

    PARAMENTE-SE!

  • Parte da doutrina entende que o latrocínio não tutela apenas o patrimônio, mas também o patrimônio e a vida.

  • O homicídio é um crime contra a vida.

    O latrocínio é um crime contra o patrimônio.

  • Homicídio: bem jurídico tutelado é a VIDA HUMANA

    Latrocínio: bem jurídico tutelado é o PATRIMONIO

  • Homicídio bem jurídico tutelado é a vida.

    Latrocínio o bem jurídico tutelado é o patrimônio.

  • No homicídio o bem jurídico tutelado é a vida humana, enquanto no latrocínio o bem jurídico tutelado é o patrimônio.

    Ademais, o latrocínio é o roubo com o resultado morte, ou seja o indivíduo mata para concretizar seu roubo, não é um crime preterdoloso, pois o delinquente tinha a intenção, dolo, no roubo e no homicídio.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra a vida, mais precisamente o homicídio previsto no 121 do CP e dos crimes contra o patrimônio, sobre o crime de patrocínio do art. 157, §2º do CP. Analisemos cada uma das alternativas:
    a) ERRADA.  O crime é preterdoloso quando o agente pratica uma conduta com dolo, mas obtém um resultado mais grave, do que inicialmente pretendido.  Veja que o crime de latrocínio é qualificado pelo resultado, mas não necessariamente preterdoloso.
    b) ERRADA. Tanto o homicídio quanto o latrocínio possuem qualificadoras, exemplo de homicídio qualificado: Se o homicídio é cometido:  mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe, de acordo com o art. 121, §2º, I do CP. O próprio latrocínio é um tipo de roubo qualificado: Se da violência resulta: morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa, de acordo com o art. 157, §3º, II do CP.
    c) CORRETA. O crime de homicídio tutela o bem jurídico vida e o crime de latrocínio tutela o patrimônio, em que pese entendimento de pequena parte da doutrina em contrário.
    d) ERRADA. Tentativa abandonada refere-se as figuras da desistência voluntária ou arrependimento eficaz. Ambos os crimes aceitam a desistência voluntaria e o arrependimento eficaz.
    e) ERRADA. O erro de tipo acidental também pode ocorrer no latrocínio. tal erro ocorre quando há uma falsa percepção da realidade sobre fatos irrelevantes da figura típica e está previsto nos arts. 20, §3º, 73 e 74 do CP e ele pode ser um erro material, erro na execução e erro sobre o nexo de causalidade.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C

    Referências bibliográficas:

    ESTEFAM, André. Direito Penal, parte geral. 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

  • Não entendi porque não ser a letra A como gabarito, já que o latrocínio é o dolo no roubo e culpa mo homicídio. ficou confuso o entedimento destas questões, alguém poderia me ajudar a entender ?

  • GABARITO LETRA C,

    HOMICÍDIO O BEM JURÍDICO É A VIDA

    LATROCÍNIO O BEM JURÍDICO É OM PATRIMÔNIO

  • Súmula 610 - STF

    Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

    Dois bens jurídicos tutelados.

    I. - A vida

    II. - A Subtração de bens da vítima.

    Gabarito: LETRA C ✔️

  • Contribuindo um pouco acerca da letra "A".

    O Latrocínio não é um crime inteiramente preterdoloso.

    A morte da vítima pode ocorrer mediante dolo ou culpa.

    Tomemos como exemplo um ladrão que vai subtrair algum bem e a vítima resiste, com isso ele pega sua arma e mata a pessoa. Estaríamos diante de um latrocínio puramente doloso.

    Da mesma forma esse ladrão pode empurrar a vítima e esta vir a cair e bater com a cabeça no chão, que configuraria no caso uma culpa na morte, sendo um preterdoloso.

    #PERTENCEREMOS

  • gab C

    Homicídio simples = dolo em matar.

    Latrocínio = Roubo qualificado com morte. (dolo na subtração e dolo na morte também). Não existe roubo culposo.

    Embora ocorra morte, o bem jurídico tutelado no roubo é o patrimonio.

    ps. Mesmo que no fim das contas não ocorrer subtração, se essa intenção resultar morte, está consumado o latrocínio.

  • FE QUE VAI DA CERTO!

  • Questão mal feita, mais uma vez a FGV sendo incoerente e obscura nas suas cobranças,

    Homicídio: bem jurídico a vida

    Latrocínio: bem jurídico o patrimônio e também a VIDA.

  • O primeiro tem como bem jurídico tutelado a vida, já o segundo tem como bem jurídico tutelado o patrimônio.

  • Dependerá da intenção e de qual modo usado para matar a vítima.

  • Consumação do crime de latrocínio e dispensa da subtração patrimonial

    Quanto à configuração típica, observo, inicialmente, que, superado o questionamento probatório, não há divergência no que se refere ao cerne dos fatos: em um assalto contra dois motoristas de caminhão, um foi alvejado e faleceu e o outro sofreu ferimentos, mas sobreviveu. O Recorrente, diante da tentativa de fuga dos motoristas, efetuou disparos de arma de fogo em sua direção, vindo a atingi-los. Não foi esclarecido na denúncia ou na sentença e acórdão, se o Recorrente logrou obter a subtração patrimonial. Entretanto, a questão perde relevância diante da morte de uma das vítimas, incidindo na espécie a  desta Suprema Corte: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima".

    [, voto da min. Rosa Weber, 1ª T, j. 10-9-2013, DJE 210 de 23-10-2013.]

  • Tentativa abandonada, também chamada de tentativa qualificada, ocorre nos crimes em que o resultado não ocorre por circunstâncias intrínsecas à vontade do autor do delito.

    Como espécies de tentativa abandonada temos o arrependimento eficaz e a desistência voluntária, institutos previstos no  logo após a definição do crime tentado.

  • O que diferencia o latrocínio do homicídio simples é o dolo (intenção) do criminoso. No latrocínio o dolo é de tomar o objeto da outra pessoa mediante uso de violência ou ameaça, não de lhe tirar a vida, mas a morte acaba ocorrendo pela forma de execução da conduta.

    Bons Estudos!

  • Basta saber que homicídio é crime contra a vida e latrocínio é um crime contra o patrimônio. Daí extrai que o bem jurídico tutelado entre um tipo penal e outro é diferente.
  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • No caso do homicídio o bem jurídico tutelado é a vida humana extra-uterina.

    No caso do latrocínio o bem jurídico tutelado é o Patrimônio. O fato de haver morte não faz do latrocínio crime contra a vida, mas sim crime contra o patrimônio com resultado morte, já que a finalidade do agente é a subtração de bens mediante o emprego de violência, do qual decorre o óbito da vítima.

  • vida x patrimonio...

  • diferente do passa nos noticiarios que latrocínio é roubo seguido de morte; Latrocínio é um roubo que tem como consequência a morte

  • Questão passível de anulação!

    O capitulo que se encontra o artigo todo mundo sabe.... Quer dizer então o crime de Latrocínio não tutela a vida? nem sequer indiretamente? só por não estar no capítulo dos crimes contra a vida?

  • Latrocínio é considerado crime contra o patrimônio, ainda que o resultado final seja contra a vida.

  • diversidade dos bens jurídicos tutelados;

  • •Homicídio→ vida

    • Latrocínio→ Patrimônio

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra a vida, mais precisamente o homicídio previsto no 121 do CP e dos crimes contra o patrimônio, sobre o crime de patrocínio do art. 157, §2º do CP. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. O crime é preterdoloso quando o agente pratica uma conduta com dolo, mas obtém um resultado mais grave, do que inicialmente pretendido. Veja que o crime de latrocínio é qualificado pelo resultado, mas não necessariamente preterdoloso.

    b) ERRADA. Tanto o homicídio quanto o latrocínio possuem qualificadoras, exemplo de homicídio qualificado: Se o homicídio é cometido: mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe, de acordo com o art. 121, §2º, I do CP. O próprio latrocínio é um tipo de roubo qualificado: Se da violência resulta: morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa, de acordo com o art. 157, §3º, II do CP.

    c) CORRETA. O crime de homicídio tutela o bem jurídico vida e o crime de latrocínio tutela o patrimônio, em que pese entendimento de pequena parte da doutrina em contrário.

    d) ERRADA. Tentativa abandonada refere-se as figuras da desistência voluntária ou arrependimento eficaz. Ambos os crimes aceitam a desistência voluntaria e o arrependimento eficaz.

    e) ERRADA. O erro de tipo acidental também pode ocorrer no latrocínio. tal erro ocorre quando há uma falsa percepção da realidade sobre fatos irrelevantes da figura típica e está previsto nos arts. 20, §3º, 73 e 74 do CP e ele pode ser um erro material, erro na execução e erro sobre o nexo de causalidade.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C

    Referências bibliográficas:

    ESTEFAM, André. Direito Penal, parte geral. 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

  • GABARITO LETRA ''C''

    LATROCÍNIO FERE O PATRIMONIO E A VIDA

    HOMICIDIO FERE A VIDA

  • LATROCÍNIO = patrimonio

    C

    PMCE 2021

  • Existe latrocínio qualificado?
  • Gab.: C

    Homicídio = Crime contra a vida.

    Latrocínio = Crime contra o patrimonio.

  • Ora, no crime de homicídio o bem protegido é a vida da vítima. No crime de latrocínio é seu patrimônio. Questão boa!
  • Bem jurídico tutelado no homicídio: vida.

    Bem jurídico tutelado no latrocínio: patrimônio.

    Ou seja, há uma diversidade dos bens tutelados.

  • Acho que o erro da letra A é quando diz que o preterdolo é necessário para o latrocínio, caso que não é verdade, pois nem sempre alguém acaba morrendo no roubo seguido de morte.

  • Ao meu ver tanto a letra A quanto à C estão corretas... Pois na A se não houver dolo de roubar e culpa ao matar não haverá latrocínio

  • Homicídio =vida

    latrocínio=patrimônio

    Gab: C


ID
4154416
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação às causas de exclusão da culpabilidade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) O erro de proibição afasta a potencial consciência da ilicitude. 

     

     b) A coação moral irresistível afasta o requisito da exigibilidade de conduta diversa.

     

     c) A obediência hierárquica afasta o requisito da exibilidade de conduta diversa.

     

    d) O Brasil adotou o critério biopsicológico. Para os menores de 18 anos adotou o critério meramente Biológico: basta a existência de uma doença mental ou determinada idade para que o agente seja inimputável. GABARITO

     

    e) A doença Mental, desenvolvimento mental incompleto, desenvolvimento mental retardado e embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior afasta o requisito da imputabilidade.

  • inimputabilidade: por anomalia psíquica, menoridade e embriagues completa acidental

    inexigibilidade de conduta diversa: coação moral irresistível, obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico

  • GAB D (ADENDO)

    COAÇÃO FÍSICA

    IRRESISTÍVEL

    Ausência de conduta

    Atipicidade

    COAÇÃO MORAL

    IRRESISTÍVEL

    Inexigibilidade de conduta diversa

    Exclusão de culpabilidade

  • O erro de proibição (escusável) afasta a potencial consciência da ilicitude, e portanto, a culpabilidade. Se inescusável, reduz-se a pena de 1/6 a 1/3.

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. 

  • CULPABILIDADE

    Juízo de Reprovabilidade

    Capacidade de receber a pena 

    Excludentes:

    Imputabilidade

    Menor de 18 anos

    Doente mental

    Embriaguez acidental completa

    Exigibilidade de Conduta Diversa

    Coação Moral Irresistível ( Vis compulsiva)

    Obediência Hierárquica a ordem não manifestamente ilegal

    Potencial Consciência da Ilicitude

    Erro de Proibição Inevitável/ Escusável

    Culpabilidade, resumo:

    Resulta da soma dos seguintes elementos:

    a)     Imputabilidade (art. 26 a 28 do CP);

    b)     Potencial Consciência da Ilicitude (art. 21 do CP);

    c)      Exigibilidade de Conduta Diversa (art. 22 do CP).

  • Letra A: o erro de proibição afasta o requisito da exigibilidade de conduta diversa; - ERRADO. O correto seria:

    Se esse erro for inevitável (escusável) irá afastar o dolo e a culpa do agente. Se evitável (inescusável) exclui o dolo, mas permite-se a punição pelo crime culposo, se previsto em lei.

    B: a coação moral irresistível afasta a potencial consciência da ilicitude; - ERRADO. - A pessoa pode até saber que é errado/ilícito, mas ela não é CAPAZ de tomar outra atitude naquele momento, tendo em vista estar em risco. Sendo assim, é apenas punido quem coagiu, segundo o art 22:

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    C: a obediência hierárquica afasta a potencial consciência da ilicitude; - ERRADO.

    A obediência hierárquica é excludente de culpabilidade.

    D: a menoridade penal, segundo o Código vigente, orienta-se pelo critério puramente biológico; (CORRETO)

    E: o erro de proibição afasta o requisito da imputabilidade. - ERRADO.

    O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena: se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço). Pode-se conceituar o erro de proibição como o erro do agente que recai sobre a ilicitude do fato. O agente pensa que é lícito o que, na verdade, é ilícito. Geralmente aquele que atua em erro de proibição ignora a lei. Há o desconhecimento da ilicitude da conduta. Se o erro for vencível, ou seja, se o agente poderia ter tido consciência da ilicitude do fato, responderá pelo crime com diminuição da pena de 1/6 a 1/3. Porém, se o erro era invencível, ou seja, não havia como ter consciência da ilicitude do fato, a culpabilidade estará excluída.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do crime e da imputabilidade penal previstas a partir do art. 13 do Código Penal. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. O erro de proibição ocorre quando a pessoa desconhece o caráter ilícito do fato por uma falsa percepção da realidade ( ESTEFAM, 2018) e esse erro pode ser evitável ou inevitável, o inevitável afasta a culpabilidade, isentando o agente de pena e o evitável diminui a pena de um sexto a um terço. A inexigibilidade de conduta diversa é uma das condições a serem analisadas dentro da culpabilidade.
    b) ERRADA. Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem, de acordo com o art. 22 do CP. Ela não afasta a potencial consciência da ilicitude, ela na verdade afasta a culpabilidade.
    c) ERRADA. A obediência hierárquica que está prevista no art. 22 do CP ocorre quando o fato é cometido em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, ela na verdade afasta a culpabilidade.
    d) CORRETA. Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial, de acordo com o art. 27 do CP. Veja que se adotou um critério objetivo e biológico, mesmo que a pessoa entenda o caráter ilícito do fato, se tiver 18 anos incompletos, será inimputável.
    e) ERRADA. O erro de proibição na verdade afasta a culpabilidade quando é inevitável e o evitável diminui a pena de um sexto a um terço. Ele está previsto no art. 21 do CP, o qual afirma: “o desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço."

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D

    Referências bibliográficas:

    ESTEFAM, André. Direito Penal, parte geral. 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018

  • Gab: D

    Culpabilidade (Excludentes): (AME)

    1. Imputabilidade (excludentes):

    Anomalia psíquica

    Menoridade (puramente biológico: tem menos de 18, então é incapaz).

    Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    Erro de proibição;

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    Estrita observância de ordem;

    Coação moral irresistível;

    Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

  • A) o erro de proibição afasta o requisito da exigibilidade de conduta diversa; ERRADO - A maior das consequências do erro de proibição será a isenção de pena, caso seja ele inevitável, ou seja, é ausente a culpabilidade.

    B) a coação moral irresistível afasta a potencial consciência da ilicitude; ERRADO - No caso de coação moral irresistível (vis compulsiva), o coagido pratica um fato típico e antijurídico, no entanto, o injusto penal por ele cometido é que não lhe poderá ser imputado.

    C) a obediência hierárquica afasta a potencial consciência da ilicitude; ERRADO - A obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico afasta a culpabilidade do agente em virtude de não lhe ser exigível, nessas condições, um comportamento conforme o direito.

    D)a menoridade penal, segundo o Código vigente, orienta-se pelo critério puramente biológico; CERTO - Por questões de política, entendeu o legislador brasileiro que os menores de 18 anos não gozam de plena capacidade de entendimento que lhes permita imputar a prática de um fato típico e ilícito. Adotou-se, portanto, o critério puramente biológico.

    E) o erro de proibição afasta o requisito da imputabilidade. ERRADO - Se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço

    Fonte: Rogério Greco

  • O erro de proibição afasta a potencial consciência da ilicitude.

  • NÃO EXISTE ANÁLISE PSICOLÓGICA PARA DETERMINAÇÃO DA IMPUTABILIDADE PELO CRITÉRIO ETÁRIO.

    O artigo 27 do Código Penal utiliza apenas do critério etário-biológico para determinação da imputabilidade, não tendo nenhuma análise psicológica tal qual o previsto por anomalia no artigo 26.

  • Estagiário ralou nessa prova.

  • GABARITO - D

    A) o erro de proibição afasta o requisito da exigibilidade de conduta diversa; ( ERRADO )

    CULPABILIDADE >

    INIMPULTABILIDADE

    Menoridade

    Embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior

    Doença mental

    POTENCIAL CONSCINÊNCIA DA ILICITUDE

    Erro de proibição

    INEXIGILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    Coação moral irresistível

    Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal

    _______________________________________________________________

    D) a menoridade penal, segundo o Código vigente, orienta-se pelo critério puramente biológico;

  • De maneira direta:

    A) o erro de proibição afasta o requisito da exigibilidade de conduta diversa (Potencial consciência lesiva)

    B) a coação moral irresistível afasta a potencial consciência da ilicitude; (exigibilidade de conduta diversa)

    C) a obediência hierárquica afasta a potencial consciência da ilicitude; (exigibilidade de conduta diversa)

    D) a menoridade penal, segundo o Código vigente, orienta-se pelo critério puramente biológico; (CORRETO)

    E) o erro de proibição afasta o requisito da imputabilidade. (Potencial consciência lesiva)

    Qualquer erro me avisem

    BONS ESTUDOS!!!

  • O art. 27 do Código Penal dispõe: “Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial” (CF, art. 228).

    Portanto, fixou um critério biológico, adotou a Código Penal uma presunção de que todo menor de dezoito anos não é capaz de entender o caráter ilícito de sua ação.

  • Em se tratando da menoridade, foi adotado um critério biológico (puramente cronológico

    ou etário).

  • menoridade penal > critério biológico ou etário

    doença mental > critério  Biopsicológico

  • A - o erro de proibição afasta o requisito da exigibilidade de conduta diversa; POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    B - a coação moral irresistível afasta a potencial consciência da ilicitude; EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    C - a obediência hierárquica afasta a potencial consciência da ilicitude; EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    D - a menoridade penal, segundo o Código vigente, orienta-se pelo critério puramente biológico;

    GABARITO - BIOPSICOLÓGICO É AREGRA - BIOLÓGICO É A EXCEÇÃO SÓ REFERE-SE A IDADE.

    E - o erro de proibição afasta o requisito da imputabilidade. POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

  • ~>~elementos da culpabilidade:

    • IMPUTABILIDADE

    • POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE~>Incide sobre o erro de proibição (Art. 21)

    • EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.~>Incide sobre a coação moral

    ~>a análise da imputabilidade penal do agente é sempre feita de forma retroativa, ou seja, busca-se saber se no momento do crime (ou seja, momento anterior ao atual) o agente tinha conhecimento do caráter ilícito do fato e capacidade de se determinar de acordo com este entendimento.

    ~>Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

  • biológico = etário

  • CRIME:

    --> Fato típico:

    • Conduta
    • Nexo de causalidade
    • Resultado
    • Tipicidade formal

    --> Ilicitude:

    Quando o agente não atua em:

    • Estado de necessidade
    • Legítima defesa
    • Estrito cumprimento de dever legal
    • Exercício regular de direito

    --> Culpabilidade:

    • Imputabilidade: Menoridade; Doença mental; Embriaguez completa acidental
    • Potencial consciência da ilicitude: Erro de proibição
    • Exigibilidade de conduta diversa: Coação moral irresistível; Obediência hierárquica.

    ATENÇÃO: A coação física irresistível exclui a conduta e assim o fato típico.

    A coação moral irresistível exclui a exigibilidade de conduta diversa, que por conseguinte exclui a culpabilidade.

    CRITÉRIO BIOLÓGICO:

    O critério biológico leva em consideração uma condição fisiológica do indivíduo, pouco importando se o agente tinha, no momento da conduta, discernimento.

    É adotado em relação a menoridade, prevista no art. 27 do Código Penal.

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    Fonte: Meus resumos e Juliano Yamakawa

  • O exemplo mais conhecido da ausência de culpabilidade é o que envolve os menores de idade entre 12 e 17 anos. Em nosso país, por força do chamado critério biológico, considera-se que nessa faixa etária o indivíduo é inimputável (falta-lhe a imputabilidade, a capacidade de entender o caráter ilícito dos fatos que pratica).

  • A- o erro de proibição afasta o requisito da exigibilidade de conduta diversa; X

    (O erro de proibição afasta a potencial consciência da ilicitude)

    B- a coação moral irresistível afasta a potencial consciência da ilicitude; X

    (A coação moral irrestível afasta a exigibilidade de conduta diversa)

    C- a obediência hierárquica afasta a potencial consciência da ilicitude; X

    ( A obediência hierárquica afasta a exigibilidade de conduta diversa)

    D- a menoridade penal, segundo o Código vigente, orienta-se pelo critério puramente biológico; V

    (Correto, o código penal brasileiro adota o critério puramente biológico para a menoridade penal, ou seja, menores de 18 anos são considerados inimputáveis )

    E- o erro de proibição afasta o requisito da imputabilidade. X

    (O erro de proibição afasta a potencial consciência da ilicitude)

  • Foi adotado, como exceção, no caso dos menores de 18 anos, (sistema puramente biológico) nos quais o desenvolvimento incompleto presume a incapacidade de entendimento e vontade. Pode até ser que o menor entenda perfeitamente o caráter criminoso do homicídio, roubo ou estupro, por exemplo, que pratica, mas a lei presume, ante a menoridade, que ele não sabe o que faz, adotando claramente o sistema biológico nessa hipótese.

  • Revisão:

    Em regra, o CP adota o critério biopsicológico.

  • biológico? não seria etário?(em razão da idade)

  • As teorias são:

    • Biológica : somente aspectos naturais como idade, condição de doente mental e etc. Adotada pelo CP somente em relação aos menores de 18 anos.
    • Psicológica: análise do caso concreto, mesmo sendo acometido com doença mental, menor de idade e etc, o agente tinha como saber o caráter ilícito da sua conduta?. Se tinha, vai ser responsabilizado. Não é adotada pelo CP.
    • Biopsicológica: Adotada pelo CP como regra. Análise tanto de elementos biológicos (condição mental, e etc) + análise no caso concreto se tinha como compreender o caráter ilícito da conduta e saber que está agindo de modo contrário ao Direito. OBS. a análise não é em relação ao "homem médio", MAS INDIVIDUALIZADA, ou seja, de cada agente.

    fonte: meus resumos do Estratégia.

  • A  questão discorre sobre as excludentes de culpabilidade.

    d) CORRETA – De fato, a menoridade penal, segundo o Código Penal, orienta - se pelo critério puramente biológico.

    Segundo André Estefan a culpabilidade “é juízo de reprovação que recai sobre o autor culpado por um fato típico e antijurídico”. A culpabilidade possui os seguintes elementos:

    • Imputabilidade;
    • Potencial consciência da ilicitude;
    • Exigibilidade de conduta diversa.

    A imputabilidade trata da capacidade de o agente compreender o caráter ilícito da conduta, considerando as condições de sua maturidade e sanidade mental. Assim, os menores de 18 anos são considerados inimputáveis, diante da presunção absoluta da falta de maturidade de compreender a ilicitude do fato cometido (critério biológico), conforme destacado no artigo 27 do Código Penal.

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • Gabarito - D

    Inimputabilidade - critérios adotados:

    1 - Regra Geral - Biopsicológico.

    2 - Exceção - Puramente biológico -> para verificação da inimputabilidade dos menores de 18 anos, pois os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis.

  • semântica me derrubou, o critério na verdade é cronológico

  • GABARITO LETRA D

    o erro de proibição afasta o requisito da POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE;

    a coação moral irresistível afasta a EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA;

    a obediência hierárquica afasta a EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA;

    (CORRETA) a menoridade penal, segundo o Código vigente, orienta-se pelo critério puramente biológico;

    o erro de proibição afasta o requisito da CULPABILIDADE.

  • Código Penal = É menor de 18? É inimputável

    Sem exceções

  • Erro de proibição – potencial consciência da ilicitude

    Coação moral irresistível – exigibilidade de conduta diversa

    Obediência hierárquica – exigibilidade de conduta diversa

  • BIZU sobre a culpabilidade e suas excludentes, respectivamente: IDEM PE ECO

    Imputabilidade

    Doença mental

    Embriaguez

    Menoridade

    Potencial consciência da ilicitude

    Erro de proibição

    Exigibilidade de conduta diversa

    Coação moral irresistível

    Obediência hierárquica

    Não tem erro!


ID
4154419
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É(são) causa(s) de extinção da punibilidade presente(s) apenas em relação a crimes de ação penal pública de iniciativa privada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Ação penal pública de iniciativa privada = Ação penal privada.

    Sendo assim, a unica causa excludente de punibilidade que seja exclusiva da ação penal privada é o perdão do ofendido.

    O perdão judicial esta presente nas ações penais publicas, bem como a decadência, por isso é impossível o gabarito ser letra C.

  • Ué! se o agente, não propor ação privada, no período de 6 meses após a descoberta da autoria do crime não extingue a punibilidade por decadência????

  • PEREMPÇÃO

    Somente nos crimes de ação penal privada.

    PRESCRIÇÃO

    Nos crimes de ação penal publica condicionada e ação penal privada

    DECADÊNCIA

    Nos crimes de ação penal publica condicionada a representação e ação penal privada

  • A "C" está errada porque a decadência e a renúncia aplicam-se também à ação penal pública condicionada.

  • Todas alternativas tem perdão do ofendido. Então a resposta só pode ser letra A.

  • A questão quer uma causa de extinção da punibilidade que se relacione apenas com a ação penal de iniciativa privada. Logo, não pode ser qualquer assertiva que traga a decadência, pois esta tbm extingue a punibilidade na ação penal pública condicionada à representação.

  • Apesar de soar estranho a expressão "ação penal pública de iniciativa privada", é fato que toda ação penal é pública (monopólio estatal da jurisdição), assim como o são todos os processos. O que diferencia é a titularidade da INICIATIVA da persecução penal.

  • Gab: A

    PERDÃO DO OFENDIDO

    Perdão é cabível nas ações penais privadas;

    >> Ofendido manifesta seu desejo de desistir da ação penal privada exclusiva ou personalíssima;

    >> pode ser expressa, tácita, judicial, extrajudicial.

    Regras sobre o perdão:

    Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:

    I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;

    II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;

    III - se o querelado o recusa, não produz efeito.

    § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.

    § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.

  • Lembrando que em regra a renúncia é para crimes de ação penal de iniciativa privada, no entanto, a lei 9.099/95 trouxe previsão também para crimes de AP pública de iniciativa condicionada à representação do ofendido:

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    _______________

    Abraços habib

  •      Decadência do direito de queixa (AÇÃO PENAL PRIVADA) ou de representação (AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO)

           Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.  

    Logo, a decadência não é uma causa de extinção da punibilidade exclusiva das ações penais privadas.

  • perdão judicial, decadência e renúncia ao direito de queixa ou representação, aplicam-se tanto nas ações penais públicas condicionada a representação como privada que será exercida mediante queixa.

  •     Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada

     VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    Ocorre somente nos crimes de ação penal privada

    Perempção

    •Renúncia do direito de queixa

    •Perdão do ofendido

  • perdão judicial, decadência e renúncia ao direito de queixa ou representação, aplicam-se tanto nas ações penais públicas condicionada a representação como privada que será exercida mediante queixa.

  • O estagiário se lascou nessa prova! kkk

  • O direito de representar também decai, logo a decadência se aplica às ações penais púb. condicionadas.

  • Decadência, ação penal pública condicionada a representação e Ação p. privada

    Renúncia ao direito de queixa ação penal privada

    Perdão do ofendido; ação penal privada

    Perdão judicial - exemplo clássico é o crime de homicídio culposo

  • Perempção também é aplicável apenas às ações penais de iniciativa privada

    IESES/TJ-MS/2014/Titular Notarial: A perempção é causa de extinção de punibilidade exclusiva da ação penal privada. (correto)

  • letra a - perdão do ofendido;

  • Gabarito: A

    Perdão (aceito) do ofendido

    Em hipótese de extinção da punibilidade, tal qual a renúncia do direito de queixa, está prevista no art. 107 V do CP. Percebe-se somente cabível na ação penal privada, podendo ser processual ou extraprocessual, expresso ou tácito.

    Bons estudos!

  • Ocorre somente nos crimes de ação penal privada

    Perempção

    •Renúncia do direito de queixa

    •Perdão do ofendido

  • "APENAAAAAAAAAAAAS", PEGADINHA DO K....

  • Danadinha essa questão! Olhou pro lado errou. Tanto a renúncia quanto a decadência são possível na ação pública condicionada.
  • Só poderia ser letra A, pois se você escolher qualquer outra alternativa, a letra A também estaria certa e teríamos mais de uma resposta, pois a letra A está em todas as outras alternativas

  • A questão versa sobre as causas de extinção de punibilidade.

    a) CORRETA – Tratando-se de ação penal pública de iniciativa privada, tem-se a extinção de punibilidade nos casos de perdão do ofendido pela renúncia do direito de queixa (Art. 107, V, do CP) e perempção.

    Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    [...]

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    AÇÃO PENAL PÚBLICA DE INICIATIVA PRIVADA: Esta ação se procede mediante queixa do ofendido ou de seu representante legal, nos termos do §2º, art. 100, CP, e art. 30, CPP (respectivamente mostrados logo abaixo), que se denominará querelante, ao passo que o réu será o querelado.

    Ação pública e de iniciativa privada

    Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

    §1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.

    §2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

    §3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.

    § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Da Ação Penal Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    PEREMPÇÃO: Trata-se de uma sanção processual pela inercia do particular na condução da ação penal privada, impedindo-o de prosseguir na demanda. Perempção origina-se de perimir, que significa, matar, destruir. É instituto aplicável apenas à ação penal privada exclusiva, e não na subsidiaria da pública.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • Existem: 1) Ação Penal Pública Condicionada à Representação; 2) Ação Penal Pública Incondicionada à Representação; 3) Ação Penal Privada Subsidiária da Pública e; 4) Ação Penal Privada;

    É a primeira vez que me deparo com o termo "Ação Penal Pública de Iniciativa Privada" e no meu humilde entendimento, se ela é pública, não poderia ser privada!

    Logo, equivalente então a Ação Penal Pública Condicionada à Representação (pois além de pública, diz "iniciativa privada").

    Desta forma, imaginei estar correta a alternativa E - perdão judicial, perdão do ofendido e renúncia ao direito de queixa.

  • Decadência: Ocorre na ação penal pública condicionada à representação, na ação penal privada e na ação penal subsidiária da pública com o prazo de 6 meses. Na ação pública incondicionada é até o prazo máximo da prescrição em abstrato daquele ilícito.

    Renúncia ao direito de queixa e o perdão só são aplicados na ação penal privada. Renúncia ocorre antes do início do processo e o perdão ocorre depois.

    Por esse motivo o gabarito é a letra A.


ID
4154422
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à teoria da norma penal, no que concerne à aplicação da lei penal no tempo e no espaço, ao tempo do crime e ao princípio da legalidade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GAB E

    Súmula 711

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime CONTINUADO ou ao crime PERMANENTE, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Oque é isso ?

    Crimes que a consumação se prolonga. Ex: Crime de sequestro e cárcere privado.

    Como fica no tempo ? (início do sequestro janeiro, prisão em dezembro)

    /----------------------------------------------------/--------------------------------------------------------/---------------------------------->

    Lei A___________________________Lei B_____________________________Lei C_________________(PRISÃO)__>

    4 a 6 anos______________________6 a 8 anos ______________________10 a 12 anos

    Qual lei utilizar ?

    A lei C, APESAR DE SER MAIS GRAVOSA.

  • Gabarito: LETRA E

    A- INCORRETA. Art. 4º do CP- Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    B- INCORRETA. (...) As normais penais em branco atendem essa legítima expectativa social, sem qualquer afronta aos princípios constitucionais da legalidade e da taxatividade, tornando possível a mantença do preceito primário (aí entendido como o núcleo fundamental da conduta), com adaptação à nova concretude, mediante a atualização da norma complementadora, esta com processo de concepção menos complexo e mais efêmero. fonte:direitonet

    C - INCORRETA. Art. 3º do CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  

    Há ainda a discussão sobre a constitucionalidade dessas leis, prevalecendo a corrente de que esse artigo fora sim recepcionado pela CF e, dessa forma, estas leis podem ser ditas constitucionais. fonte: jusbrasil

    D. INCORRETA. Art. 2º do CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    E- CORRETA. Súmula 711 do STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Nesses dois casos - crimes permanentes e crime continuado - temos uma prolongação da consumação do crime.

    Ora, se a cada segundo a consumação se renova, a entrada em vigor de uma lei nova, mesmo que mais grave, incidirá sobre essas novas e futuras consumações, aplicando-se ao caso concreto.

    Percebam que não há desrespeito à premissa da irretroatividade da lei penal, e sim uma renovação de consumação, agora sob a égide da vigência nova da lei mais grave. fonte:jusbrasil

  • GABARITO -E

    A )

    LU TA

    Ao tempo do crime = Atividade

    Ao Lugar do crime = Ubiquidade

    ----------xxx

    B ) Seja norma penal em branco Homogênea ou Heterogênea o diteito penal é regido pelo princípio da Legalidade (estrita)

    ------------

    C ) ERRRADO!

    É O  Art. 3º do CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  

    -------------

    D )' A abolitio criminis alcança fatos ainda que praticado Após o trânsito em julgado.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    ----'xxxxxxxxxx

    E ) OBSERVAÇÕES:

    Crime Permanente = Flagrante se prolonga com o tempo . Exemplo: Posse irregular de arma de fogo, posse de drogas em residência...

    Crime continuado =crime continuado, há diversas condutas que, separadas, constituem crimes autônomos, mas que são reunidas por uma ficção jurídica dentro dos parâmetros do art. 71 do Código Penal.

    CUIDADO: Ao se dizer:"Lei mais grave" é a última lei antes da cessação .É uma atecnia ,uma vez que a última pode não ter conteúdo mais gravoso..fique atento!

    Fonte: Aula do professor Cléber M.

  • Assertiva E

    nas situações de crime continuado e crime permanente, a aplicação de lei mais gravosa que tenha entrado em vigor na constância da continuidade ou da permanência não viola o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

  • Súmula 711 do STF==="A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior a cessação da continuidade ou da permanência"

  • CRIME CONTINUADO

    quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar e maneira de execução.

    EX.: Operadora de caixa de supermercado que durante um período de tempo pratica pequenos furtos no caixa.

    CRIME PERMANENTE

    Aquele cujo qual a ação se protrai no tempo

    Ex.: Sequestro

    PARAMENTE-SE!

  • Nos crimes permanentes, aplica-se a lei em vigor ao final da permanência delitiva, ainda que mais gravosa que a do início. O mesmo ocorre nos crimes continuados, hipótese em que se aplica a lei vigente à época do último ato (crime) praticado. Essa tese está consagrada pelo STF, através do enunciado n° 711 da súmula de sua Jurisprudência:

    SÚMULA 711 DO STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Mas isso não ofende o princípio da irretroatividade da lei mais gravosa? Não, pois neste caso NÃO HÁ RETROATIVIDADE. Neste caso, a lei mais grave está sendo aplicada a um crime que ainda está sendo praticado, e não a um crime que já foi praticado.

    (Estratégia Concursos)

  • Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Oi, gente!

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  • Em caso de crime continuado, quando a execução do delito se prolonga no tempo, a lei nova é aplicável desde que tenha entrado em vigor antes da cessação da continuidade (ou seja, durante a execução do delito), ainda que seja mais gravosa ao agente, nos termos da súmula 711 do STF:

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

  • LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

    Bons Estudos!

  • SÚMULA 711 DO STF

    "A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU PERMANÊNCIA".

    EX. DE VIGÊNCIA DE LEI EM CRIMES PERMANENTES:

    SE UM SEQUESTRO ESTÁ EM ANDAMENTO, COM A VÍTIMA COLOCADA EM CATIVEIRO, HAVENDO A ENTRADA EM VIGOR DE UMA LEI NOVA, AUMENTANDO CONSIDERAVELMENTE AS PENAS PARA TAL DELITO, APLICA-SE DE IMEDIATO A NORMA PREJUDICIAL AO AGENTE, POIS O DELITO ESTÁ EM PLENA CONSUMAÇÃO.

    FONTE: MANUAL DE DIREITO PENAL, NUCCI

  • Concerne: , adéqua-se, combina, encaixa-se. As vezes uma palavra dessa enrola o aluno.

  • GAB. E)

    nas situações de crime continuado e crime permanente, a aplicação de lei mais gravosa que tenha entrado em vigor na constância da continuidade ou da permanência não viola o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

  • Para os casos de crime continuado (crime de roubo sendo feito sucessivamente, pelo mesmo agente e pela mesma vitima) e crime permanente (sequestro) aplica se a lei mais severa.

  • Nos crimes continuados e permanentes , ou seja, a pratica do delito se “arrasta” no tempo, se prolonga, uma LEI que venha a surgir mesmo sendo + gravosa será aplicada desde que ela tenha entrado em VIGOR antes da cessação da conduta. Ou seja, o agente está cometendo o crime de seqüestro e durante a sua pratica uma “Novatio legis” passa a vigorar, veja, aqui iremos aplicar essa lei. Mesmo que + gravosa (“in pejus”) , essa será aplicada.

    Conforme súmula 711 STF: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

  • A) considera-se cometido o crime tanto no momento da ação ou omissão, como no do implemento do resultado;

    B) a existência da norma penal em branco viola o princípio da legalidade;

    C) os institutos da lei excepcional e temporária, previstos no artigo 3º do Código Penal, não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988;

    D) o instituto da abolitio criminis aplica-se apenas aos fatos criminosos anteriormente consolidados que ainda não tenham sido alcançados por uma sentença penal condenatória transitada em julgado;

    E) nas situações de crime continuado e crime permanente, a aplicação de lei mais gravosa que tenha entrado em vigor na constância da continuidade ou da permanência não viola o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. Súmula 711/STF

  • SÚMULA 711 DO STF==="a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

  • Gabarito letra "E"

    Sumula 711 STF

    "A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU PERMANÊNCIA".

    Bons estudos.

  • Enquanto não cessar a permanência vai está em flagrante de delito.

  • Sumula 711 STF :"A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU PERMANÊNCIA".

  • E- CORRETASúmula 711 do STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • O crime continuado e o permanente aplicará a sentença que vigorar no momento do flagrante,visto que são crimes que não cessam a flagrância pois os agente ativo prática ações contínuas.

    Pense no sequestro , crime Permanente, que será o tempo da ação considerada flagrante.

  • será punido em crimes permanentes ou em crimes continuados a norma penal vigente ao tempo de encerramento dos atos, pois considera-se o crime ocorrido na sua cessão e não ao decorrer do tempo.

  • É possível responder a questão apenas com o conteúdo da Súmula 711 do Supremo Tribunal Federal em mente, que possui a seguinte redação: a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    • Crime Permanente: a sua consumação se prolonga no tempo
    • Crime Continuado: são vários delitos, ligados uns aos outros por certas condições, como tempo ou lugar.

    Art. 71 do Código Penal - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

  • REVISÃO É A MELHOER FERRAMENTA:

    Em 22/06/21 às 19:49, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 13/06/21 às 10:06, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 13/06/21 às 10:00, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 09/06/21 às 06:10, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 09/06/21 às 06:05, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 08/06/21 às 20:35, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 08/06/21 às 20:32, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 08/06/21 às 10:39, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

  • SÚMULA 721 STF:

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente , se sua vigência á anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Para os que não são assinantes: Gab E.

    Foco

  • Crime que se prolonga no tempo

    Ex= De 10\01 a 10\02 se durante esse período vigorar uma lei mais gravosa para a punição desse crime ela será aplicada por que durante o processo ela começou a valer.

    explicação simples,espero ter ajudado!

  • GAB-E

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Súmula 711-STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Sumula 711 do STF

  • GAB: E

    Súmula 711 do STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Dica que ajuda em momentos de esquecimento:

    Crime continuado: crime, crime , crime , crime (2 ou mais crimes da mesma espécie)

    Crime permanente: crimeeeeeee (1 só crime)

  • Súmula 711-STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    E- nas situações de crime continuado e crime permanente, a aplicação de lei mais gravosa que tenha entrado em vigor na constância da continuidade ou da permanência não viola o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

  • E- CORRETA. Súmula 711 do STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Nesses dois casos - crimes permanentes e crime continuado - temos uma prolongação da consumação do crime.

    Ora, se a cada segundo a consumação se renova, a entrada em vigor de uma lei nova, mesmo que mais grave, incidirá sobre essas novas e futuras consumações, aplicando-se ao caso concreto.

    Percebam que não há desrespeito à premissa da irretroatividade da lei penal, e sim uma renovação de consumação, agora sob a égide da vigência nova da lei mais grave. 

    fonte:jusbrasil

  • Gabarito: LETRA E

    A- INCORRETA. Art. 4º do CP- Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    B- INCORRETA. (...) As normais penais em branco atendem essa legítima expectativa social, sem qualquer afronta aos princípios constitucionais da legalidade e da taxatividade, tornando possível a mantença do preceito primário (aí entendido como o núcleo fundamental da conduta), com adaptação à nova concretude, mediante a atualização da norma complementadora, esta com processo de concepção menos complexo e mais efêmero. fonte:direitonet

    C - INCORRETA. Art. 3º do CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  

    Há ainda a discussão sobre a constitucionalidade dessas leis, prevalecendo a corrente de que esse artigo fora sim recepcionado pela CF e, dessa forma, estas leis podem ser ditas constitucionais. fonte: jusbrasil

    D. INCORRETA. Art. 2º do CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    E- CORRETA. Súmula 711 do STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Nesses dois casos - crimes permanentes e crime continuado - temos uma prolongação da consumação do crime.

    Ora, se a cada segundo a consumação se renova, a entrada em vigor de uma lei nova, mesmo que mais grave, incidirá sobre essas novas e futuras consumações, aplicando-se ao caso concreto.

    Percebam que não há desrespeito à premissa da irretroatividade da lei penal, e sim uma renovação de consumação, agora sob a égide da vigência nova da lei mais grave. 

    fonte:jusbrasil

  • a) considera-se cometido o crime tanto no momento da ação ou omissão, como no do implemento do resultado; ERRADO Lugar Ubiquidade (ação/omissão e/ou resultado) - Tempo: Atividade (ação/omissão) LUTA

    b) a existência da norma penal em branco viola o princípio da legalidade;

    ERRADO não viola o princípio da legalidade, isso por que a norma penal em branco traz o que se denominou de ‘núcleo essencial da conduta’, imprescindível para a satisfação do princípio da legalidade.

    c) os institutos da lei excepcional e temporária, previstos no artigo 3º do Código Penal, não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988;

    ERRADO parte da corrente doutrinária majoritária, concorda com a ultra-atividade da lei temporária in pejus, Fernando Capez ensina que “um fato praticado sob a vigência de uma lei temporária ou excepcional continuará sendo por ela regulado, mesmo após sua autorrevogação e ainda que prejudique o agente

    d) o instituto da abolitio criminis aplica-se apenas aos fatos criminosos anteriormente consolidados que ainda não tenham sido alcançados por uma sentença penal condenatória transitada em julgado;

    A Abolitio Criminis cessa os efeitos penais do acusado, mesmo que a sentença já tenha transitada em julgado.

    e) nas situações de crime continuado e crime permanente, a aplicação de lei mais gravosa que tenha entrado em vigor na constância da continuidade ou da permanência não viola o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

    CORRETA! Súmula 711 STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • A questão requer a alternativa correta em relação à aplicação da lei penal no tempo e no espaço, ao tempo do crime e ao princípio da legalidade.

    e) CORRETA – De acordo com a Súmula 711 do STF, nas situações de crime continuado e crime permanente, a aplicação de lei mais gravosa que tenha entrado em vigor na constância da continuidade ou da permanência não viola o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

    Entende-se como crime continuado aquele que o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, em condições de tempo, lugar e maneira de execução semelhantes. O crime permanente, por sua vez, é aquele em que a consumação se prolonga no tempo, de acordo com a vontade do criminoso. Assim, nesses casos, de acordo com entendimento consolidado pelo STF, a aplicação da lei mais gravosa não implica em violação do princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • A Súmula 711 do STF ajudaria nas alternativas:

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

    Nos crimes permanentes, aplica-se a lei em vigor ao final da permanência delitiva, ainda que mais gravosa que a do início. O mesmo ocorre nos crimes continuados, hipótese em que se aplica a lei vigente à época do último ato (crime) praticado.

    Ou seja, em se tratando de crime continuado ou permanente, deve ser aplicada a lei penal mais grave se esta tiver entrado em vigor antes da cessação da continuidade ou da permanência. Não há, aqui, retroatividade da lei mais grave, pois ela entrou em vigor DURANTE a prática criminosa.

    Mas isso não ofende o princípio da irretroatividade da lei mais gravosa? Não, pois neste caso NÃO HÁ RETROATIVIDADE. Neste caso, a lei mais grave está sendo aplicada a um crime que ainda está sendo praticado, e não a um crime que já foi praticado.

    Salmo 23: O Senhor é o meu Pastor. Nada me faltará!

  • CORRETA - E

    A Súmula 711 do STF ajudaria nas alternativas:

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

  • Questão um pouco confusa.


ID
4154425
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Hugo, após mais uma discussão com seu sogro João em razão de disputas desportivas, entende que não mais suporta viver em constante conflito com seus familiares. Por esse motivo, decide matar João, e, para tanto, desfere uma facada em sua perna quando os dois estavam sozinhos. Durante a execução do delito, apesar de saber que aquela facada ainda não seria suficiente para causar a morte do sogro, opta por não mais seguir na empreitada criminosa, pensando no sofrimento que sua esposa sentiria com a morte do pai. Deixa, então, o local do crime, vindo João a ficar, em razão do ferimento causado pelo golpe, impossibilitado de exercer suas atividades habituais por 40 dias. Diante da situação narrada, é correto afirmar que Hugo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    Análise em partes...

    Hugo, após mais uma discussão com seu sogro João em razão de disputas desportivas, entende que não mais suporta viver em constante conflito com seus familiares.Por esse motivo, decide matar João..

    Se assim o fizesse ( matasse com tal motivação) poderíamos pensar em homicídio qualificado pelo motivo fútil

    ( de pouca importância, completamente desproporcional à natureza do crime praticado).

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    e, para tanto, desfere uma facada em sua perna quando os dois estavam sozinhos. Durante a execução do delito, apesar de saber que aquela facada ainda não seria suficiente para causar a morte do sogro, opta por não mais seguir na empreitada criminosa, pensando no sofrimento que sua esposa sentiria com a morte do pai.

    Perceba que o agente pode prosseguir na execução ( NADA O IMPEDE , NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS ) , mas ele voluntariamente desiste de prosseguir na execução temos uma DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA ou ( TENTATIVA ABANDONADA )

    Diferencia na sua mente;

    Na tentativa - Eu quero executar, mas não consigo. ex: Na hora em que vou atirar em vc sou capturado pela polícia.

    Na desistência voluntária eu POSSO, MAS NÃO QUERO.

    No Arrependimento eficaz eu ESGOTO A EXECUÇÃO , MAS PERCORRO O CAMINHO INVERSO NO ITER CRIMINIS PARA QUE O RESULTADO NÃO SE CONSUME. EX: Desfiro três tiros contra vc , mas o levo ao Hospital evitando o resultado Morte.

    A consequência jurídica é que o agente delituoso só responda pelos fatos praticados:

    ( Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.)

    PERCEBA QUE O RESULTADO PRATICADO FOI UMA LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE - 129, § 1º , I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

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    Fonte: Anotações , Cléber Masson.

  • ele decidiu cessar a execução DURANTE a execução desse modo só responde pelos atos ja praticados ( no caso em tela lesão coporal grave ) ... ele poderia ter matado se quisesse ... como cessou a execução DURANTE o crime configura-se -> Desistência Voluntaria.

  • Natureza jurídica da desistência voluntária, de acordo com a doutrina majoritária: causa de exclusão da tipicidade do crime inicialmente pretendido

  • Peraê: o fato de João entender que a facada não seria suficiente à consumação do delito não é igual a dizer que esttão esgotados os meios?

  • Fórmula de Frank:

    Tentativa: quero prosseguir, mas não posso.

    Desistência voluntária: posso prosseguir, mas não quero.

    Lembrando, o ato deve ser voluntário ( não há necessidade de ser algo espontâneo, por ex: o criminoso pode ceder por um pedido misericordioso da própria vítima).

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz: Ponte de Ouro

    Arrependimento posterior: Ponte de prata.

  • B

    O que pensei é que ele não esgotou os atos executórios e desistiu de prosseguir com o crime, por isso associei a desistência voluntária.

  • Gabarito B

    iniciou a execução com dolo de matar. Lesionou dolosamente, desistiu da morte. Mantém se lesão dolosa, grave devido aos 40 dias.

    Arrependimento eficaz e desistencia voluntária sempre serão tentativas abandonadas, devido à mudança do elemento subjetivo (dolo).

  • Desistência Voluntária - quando o agente, voluntariamente (portanto, por vontade própria, não se exigindo espontaneidade), interrompe a execução do crime (evidentemente, não atinge a consumação). Essa figura exige que a desistência ocorra em meio a prática dos atos executórios, não podendo, pois, tê-los esgotado. Respondendo apenas pelo crime já praticado até então. Exemplo: O agente está em uma casa furtando e, depois de reunir todos os objetos na sala, resolve abortar a prática criminosa, desistindo da empreitada. Nesse caso, apenas responde pelos atos já praticados, no caso, invasão de domicílio

    Arrependimento eficaz - se o agente esgota todos os meios executórios, mas, na sequência antes da consumação, impede voluntariamente o resultado (portanto, por vontade própria, não se exigindo espontaneidade), evitando a sua produção Exemplo: "A" descarrega a arma na vítima para matá-la, todavia, esgotada a capacidade ofensiva, resolve voluntariamente levá-la para o hospital e a salva. Neste caso, apenas responde pelos atos já praticados (lesão corporal).

    Arrependimento posterior - nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será diminuída a dois terços. Exemplo: Um sujeito resolve furtar um notebook, depois de consumado se arrepende, e logo procura a vítima para devolver, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • O que pensei é que ele não esgotou os atos executórios e desistiu de prosseguir com o crime, por isso associei a desistência voluntária.

    Desistência Voluntária - quando o agente, voluntariamente (portanto, por vontade própria, não se exigindo espontaneidade), interrompe a execução do crime (evidentemente, não atinge a consumação). Essa figura exige que a desistência ocorra em meio a prática dos atos executórios, não podendo, pois, tê-los esgotado. Respondendo apenas pelo crime já praticado até então. Exemplo: O agente está em uma casa furtando e, depois de reunir todos os objetos na sala, resolve abortar a prática criminosa, desistindo da empreitada. Nesse caso, apenas responde pelos atos já praticados, no caso, invasão de domicílio

    Arrependimento eficaz - se o agente esgota todos os meios executórios, mas, na sequência antes da consumação, impede voluntariamente o resultado (portanto, por vontade própria, não se exigindo espontaneidade), evitando a sua produção Exemplo: "A" descarrega a arma na vítima para matá-la, todavia, esgotada a capacidade ofensiva, resolve voluntariamente levá-la para o hospital e a salva. Neste caso, apenas responde pelos atos já praticados (lesão corporal).

    Arrependimento posterior - nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será diminuída a dois terços. Exemplo: Um sujeito resolve furtar um notebook, depois de consumado se arrepende, e logo procura a vítima para devolver, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Gab: D

     Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    >> O agente será beneficiado pela chamada "ponte de ouro", vindo a responder apenas pelos atos praticados.

    >> As pontes de ouro seriam o caminho possível de ser percorrido pelo agente que iniciou a prática de um ilícito penal voltando a corrigir o seu percurso, retornando à seara da licitude. A ponte de ouro está presente, entre nós, no art. 15 do CPB, nos institutos do arrependimento eficaz e desistência voluntária;

  • sem enfeitar muito o pavão...

    guarde essa frase e seja feliz :)

    Eu me arrependo daquilo que eu fiz, eu desisto daquilo eu posso fazer.

    arrependimento eficaz ------> Eu prático todos os executórios e volto atrás corrigindo arrependido

    desistência voluntária -------> Posso continuar, mas não quero e desisto.

    paramente-se!

  • Comentário da Amanda Coelho errado, gabarito é a letra B e não D.

  •  Desistência voluntária e arrependimento eficaz

           Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Foi exatamente o que ocorreu no caso concreto. O agente desistiu voluntariamente de prosseguir na empreitada, porém já havia produzido o resultado, neste caso, lesão corporal de natureza grave devido ao fato de o sogro ter tido a necessidade de afastar-se das suas ocupações habituais por mais de trinta dias.

    Gabarito: Letra B

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Observação

    Exclui a tentativa 

    (afasta a tentativa)

  • Gabarito: B

    Na desistência voluntária, o agente desiste voluntariamente de prosseguir na execução do crime quando lhe era possível continuar (o agente pode prosseguir, mas não quer), SEM QUE TENHA ESGOTADO OS ATOS EXECUTÓRIOS.

  • GAB. B

    Na desistência voluntária, o agente decide, por vontade própria, não mais prosseguir com a execução do delito.

    Ele chega a praticar alguns atos executórios, mas não todos.

    A desistência voluntária exime o agente do crime inicialmente pretendido que, no caso em tela, era o de homicídio; porém, ele responde pelos atos já praticados (exemplo da lesão corporal grave apresentado no caso).

  • desistência voluntária===não esgota todos os atos de execução

    arrependimento eficaz===esgota todos os atos de execução

  • A fim de responder à questão, há de se analisar cada uma das assertivas contidas nos seus itens e cotejá-las com os fatos descritos no enunciado.
    Item (A) -  O instituto conhecido como arrependimento eficaz encontra-se previsto na segunda parte do artigo 15 do Código Penal. Dá-se o arrependimento eficaz quando o agente completa os atos de execução do crime, mas, por meio de uma nova conduta, impede a produção do resultado do crime que originariamente se propusera a praticar. O agente arrependido, no entanto, responde pelo resultado decorrente dos atos já praticados nos termos da parte final do artigo 15 do Código Penal. Assim, se o agente inicialmente queria matar a vítima e começa a desferir-lhe golpes de faca, mas, no curso da conduta, arrepende-se, interrompe a ação e a socorre, ainda assim responderá pela lesão corporal que tiver produzido no sujeito passivo. Na situação hipotética descrita, Hugo não encerrara os atos executórios, mas os interrompeu durante o seu curso. Também não agiu de modo impedir o resultado do crime, pois, como dito, interrompeu seus atos antes que o resultado tendesse a ocorrer. Com efeito, a situação não caracteriza arrependimento eficaz. Não obstante, mesmo que ficasse configurado o arrependimento eficaz, o agente responderia pelos atos já praticados, no caso, lesão corporal de natureza grave, nos termos do artigo 129, § 1º, inciso I, do Código Penal. 
    A presente alternativa é, em vista das considerações apresentadas, falsa.

    Item (B) - A desistência voluntária está prevista na primeira parte do artigo 15 do Código Penal, que dispõe que “o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados." Assim, de acordo com o enunciado da questão, Hugo, de modo voluntário, decidiu por não prosseguir seu intento criminoso, interrompendo de modo voluntário a execução do crime incialmente cogitado contra João. De acordo com a situação hipotética descrita, dos atos praticados por Hugo resultou lesão corporal de natureza grave, prevista no artigo 129, § 1º, inciso I, do Código Penal, razão pela qual, nos termos da parte final do artigo 15 do Código Penal, Hugo incidirá nas penas do crime mencionado. 
    Ante as considerações feitas, a alternativa contida neste item é verdadeira.

    Item (C) - De fato, o agente iniciou os atos executórios motivado pela intenção de matar o seu desafeto. Todavia, conforme dito no enunciado, desistiu de prosseguir no seu intuito homicida antes de praticar todos os atos executórios que estavam ao seu alcance, o que caracteriza a desistência voluntária prevista na primeira parte do artigo 15 do Código Penal.
    No que tange ao regramento do fenômeno conhecido como desistência voluntária, é relevante registrar que se trata de um instituto de natureza político-criminal que busca incentivar o criminoso a refrear seu impulso delitivo. A execução do crime se inicia, porém o agente muda de ideia e, por sua própria vontade, interrompe o curso dos atos executórios, não consumando o resultado originariamente cogitado.
    De acordo com o jurista alemão Franz Von Lizst, trata-se de uma “ponte de ouro" que proporciona ao agente sair do “lamaçal do crime" para entrar nas “regiões sublimes da cidadania". Em consequência dessa oportunidade legal, o agente responde apenas pelo resultado ocorrido, elidindo os efeitos normativos que a intenção inicial implicaria. É por esse motivo que Hugo não responde pela tentativa de homicídio.
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (D) - O agente responderá pelo crime de lesão corporal de natureza grave em razão da lesão ter resultado na hipótese prevista no inciso I, do § 1º, do artigo 129, do Código Penal. Todavia, na situação hipotética, não ocorreu arrependimento eficaz, mas desistência voluntária. O agente não tinha praticado todos os atos executórios que estavam a seu alcance para, depois, arrependido, agir de modo a impedir a consumação do resultado originariamente cogitado, o que caracterizaria o arrependimento eficaz. Dos fatos narrados, verifica-se que Hugo interrompeu os atos executórios de modo voluntário quando ainda podia prosseguir na sua consecução, incidindo, assim, o instituto da desistência voluntária, previsto na primeira parte do artigo 15 do Código Penal. 
    A afirmativa contida neste item é falsa, diante do que foi dito na sua análise.

    Item (E) - A desistência voluntária está prevista na primeira parte do artigo 15 do Código Penal, que dispõe que “o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados." Assim, de acordo com o enunciado da questão, Hugo, de modo voluntário, decidiu por não mais prosseguir com seu intento criminoso, interrompendo a execução do crime incialmente cogitado contra João. De acordo com a situação hipotética descrita, dos atos praticados por Hugo resultou lesão corporal de natureza grave, prevista no artigo 129, § 1º, inciso I, do Código Penal, razão pela qual, nos termos da parte final do artigo 15 do Código Penal, Hugo incidirá nas penas do crime mencionado. 

    Em vista do que foi dito, a proposição contida neste item está incorreta.


    Gabarito do professor: (B)

  • Hugo praticou um crime - obviamente -, já eliminamos a A e E:

    A) não responderá por qualquer crime, em razão do arrependimento eficaz;

    E) não responderá por qualquer crime, em razão da desistência voluntária.

    Agora, precisamos entender por qual crime ele irá responder: mesmo tendo inicialmente tido a intenção de matar o seu sogro, ele não prosseguiu com seus atos e, nesse caso, temos a desistência voluntária, a única alternativa que tinha essa opção era a B.

    B) responderá pelo crime de lesão corporal grave, em razão da desistência voluntária;

    C) responderá pelo crime de tentativa de homicídio, já que agiu com dolo de matar e houve início de execução;

    D) responderá pelo crime de lesão corporal grave, em razão do arrependimento eficaz;

    Lembrando que: A desistência voluntária é quando desiste de dar sequência aos atos executórios (não precisa partir espontaneamente do agente, podendo ocorrer mesmo quando o agente atende a um pedido da vítima ou de outra pessoa. O importante, aqui, é que o agente deixe de prosseguir na execução por vontade própria, e não porque foi  impedido, caso contrário, teríamos tentativa). Para que fique caracterizada a desistência voluntária, é necessário que o resultado não se consume em razão da desistência do agente. 

    No arrependimento eficaz é diferente. Aqui o agente já praticou todos os atos executórios que queria e podia, mas após isto, se arrepende do ato e adota medidas que acabam por impedir a consumação do delito.

  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA:

    1.O AGENTE JÁ INICIOU OS FATOS;

    2.INTERROMPE ESSES FATOS POR VONTADE PRÓRIA;

    3.IMPEDE A CONSUMAÇÃO DOS FATOS;

    4.RESPONDE PELOS CRIMES JÁ PRATICADOS;

    ARREPENDIMETO EFICAZ:

    1.O AGENTE JÁ FINDOU OS FATOS;

    2.INTERROMPE POR VONTADE PRÓPRIA;

    3.IMPEDE A CONSUMAÇÃO DOS FATOS;

    4.RESPONDE PELOS CRIMES JÁ PRATICADOS;

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR:

    1.O AGENTE JÁ CONSUMOU O CRIME;

    2.REPAROU O DANO OU RESTITUIU A COISA ANTES DA DENÚNCIA OU QUEIXA;

    3.RESTITUIR A COISA DE FORMA INTEGRAL;

    4.NÃO EXISTIR VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA PARA CONSUMAÇÃO DO DELITO;

  • O CRIME TENTADO É DIFERENTE DO CRIME CONSUMADO

    O AGENTE DESISTE ANTES CONTINUAR A AGRESSÃO = DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA LETRA (B)

    O ARREPENDIMENTO EFICAZ OCORRERIA CASO HUGO MESMO PENSANDO NA ESPOSA PRESTASSE SOCORRO AO SOGRO .

  • DeSistência voluntaria: Sem salvamento da vitima 

    Arrependimento eficaz: com salvamento da vitima

    se não houve salvamento de vitima, logo é DeSistência voluntaria

  • GABARITO LETRA B

    Afim de complementar no que tange a natureza jurídica da desistência voluntária e do arrependimento eficaz, dispõe Rogério Sanches "predomina na doutrina que a natureza jurídica da desistência voluntária e do arrependimento eficaz é de causa pessoal extintiva da punibilidade [Nélson Hungria e Aníbal Bruno, dentre outros]. Há também corrente que entende a natureza jurídica é de causa excludente da tipicidade [José Frederico Marques e Heleno Cláudio Fragoso]".

    FONTE: CUNHA, Rogério Sanches. Código Penal para concurso. 13ª ed. Juspodivm, 2020.

  • Na desistência voluntária, ocorre o "recuo" na prática delituosa, antes da consumação do crime. "posso prosseguir, mas não quero". Já no arrependimento eficaz, o "recuo" do agente na prática do crime ocorre após a consumação do ato. No presente caso, o autor dos fatos podia prosseguir na execução, mas recuou antes da consumação. Assim, podemos concluí que o gabarito nada mais é do que a letra B.
  • Desistência > posso continuar, há meios, mas não quero.

    arrependimento eficaz > fiz tudo, mas salvo a pessoa.

  • Fórmula de Frank

    “Posso prosseguir, mas não quero” (desistência voluntária) x “Quero prosseguir, mas não posso” (tentativa). 

    Vamos à luta!

  • DURANTE A EXECUÇÃO---- DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

    TERMINOU A EXECUÇÃO E ANTES DA CONSUMAÇÃO---- ARREPENDIMENTO EFICAZ

    CRIME CONSUMADO------ ARREPENDIMENTO POSTERIOR.

    POR INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO OU POR ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO---- CRIME IMPOSSÍVEL

  • A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são considerados como

    Excludentes de tipicidade.

  • Gabarito letra B

    Age em desistência voluntária, pois desiste de matar o joão no meio dos atos executórios, logo será punido pelo que já cometeu, ou seja, lesão corporal grave.

  • Letra B - responderá pelo crime de lesão corporal grave, em razão da desistência voluntária

  • Arrependimento eficaz não é,pois nesse crime,o agente pratica os atos e depois se arrepende do que fez e tenta dar fim ao que fez. Exemplo: Fere alguem com uma faca, mas depois se arrepende e leva para o hospital.

  • GRAVE – 1 a 5 anos reclusão

     ·       Perigo de vida

    ·       Incapacidade ocupações habituais +30 dias

    ·       Debilidade membro, sentido, função

    ·       Aceleração de parto

     

    GRAVÍSSIMA - 2 a 8 anos

     ·       Perda Inutilização membro, sentido, função

    ·       Incapacidade permanente trabalho

    ·       Deformidade permanente

    ·       Aborto

    ·       Enfermidade incurável

     

  • Responde elos atos já praticados!!

  • Gabarito B

    Ele desistiu por vontade própria, voluntariamente, logo responderá somente pelos atos já praticados.

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: parou a execução do crime antes de concluir todos os atos executórios, tendo como continuar o crime, mas não quis.

    ARREPENDIMENTO EFICAZ: Conclui todos os atos executórios, no entanto se arrepende e impede o resultado final. EX: Efetua 3 disparos no desafeto, arrepende-se, leva o mesmo para o hospital imediatamente e impede a consumação do homicídio salvando a vida da vitima.

    OBS: A desistência voluntária e o arrependimento eficaz, levam à mesma consequência jurídica: Atipicidade da conduta frente ao delito inicialmente almejado, respondendo o agente somente pelos atos já praticados.

  • Errei, mas aprendi.
  • Na Tentativa: QUERO CONTINUAR, MAS EU NÃO POSSO..

    Responde pela pena do crime reduzida de 1/3 até 2/3 ( Art. 14 )

    Na desistência voluntária : POSSO CONTINUAR, MAS NÃO QUERO

    Responde pelos atos praticados

    No Arrependimento Eficaz: ESGOTA OS ATOS EXECUTÓRIOS, MAS IMPEDE QUE O RESULTADO ACONTEÇA.

    Ex: Descarregar a arma contra a vítima , leva-la ao Hospital e evitar sua morte.

    Responde pelos atos praticados

  • Direto ao ponto, afinal, concurso não é defesa de uma tese científica, vamos ganhar tempo, galera!.

  • A  questão trata da desistência voluntária e do crime de lesão corporal.

    b) CORRETA – Hugo responderá pelo crime de lesão corporal grave, em razão da desistência voluntária. A desistência voluntária é situação em que o agente desiste de prosseguir na execução. É, portanto, hipótese de tentativa abandonada. Nos termos do art. 15 do Código Penal, quando há a desistência voluntária, o agente somente responderá pelos fatos já praticados.

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. De acordo com a situação proposta, a vítima ficou impossibilitada de exercer suas atividades habituais por 40 dias, motivo pelo qual o agente responderá pelo crime de lesão corporal grave, nos termos do artigo 129, § 1º, inciso I, Código Penal.

    Art. 129 - Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto.

    Pena-reclusão, de um a cinco anos.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • Boa noite! Estou com uma dúvida incrível!! Se ele já deu a facada não seria arrependimento eficaz.

    CP ART.15 

    você só desiste de fazer aquilo que você ainda não fez = Desistência voluntária

    você só se arrepende daquilo que vc já fez = Arrependimento Eficaz,  (reparando o dano sem violência = Arrependimento Posterior)

    Help!!

  • Intercriminis: Cogitação------>Preparação----->Execução------->Consumação

    Desistência Voluntária: Inicia mas não termina a execução, abandonando-a por vontade própria. Não há consumação e o agente só responde pelos atos e resultados já ocorridos.

    Arrependimento Eficaz: Inicia e termina a execução, mas age para evitar a consumação. Não há consumação e o agente só responde pelos atos e resultados já ocorridos.]

    Arrependimento Posterior. O crime se consuma. Mas o agente repara o dano ou restitui a coisa antes da ação penal. Há redução da pena de 1/3 a 2/3. Não pode ocorrer em crimes com violência ou grave ameaça.

  • gostaria de saber porque de (lesão corporal grave ) ao invés de tentativa de homicídio, uma vez que a ideia era de matar
  • Parou o ato porque se arrependeu= responde somente pelos atos já praticados/ lesão corporal grave no caso hipotético

    Parou o ato por circunstâncias alheias a sua vontade ( polícia chega na hora )= responde pela tentativa de homicídio

    Gab: B

  • LESÃO CORPORAL (art. 129, §1º,I CP), COMBINADO COM DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA (art. 15 do CP).

  • ''..Durante a execução do delito, apesar de saber que aquela facada ainda não seria suficiente para causar a morte do sogro, opta por não mais seguir na empreitada criminosa,...'' = Examinador descreveu, claramente, o instituto da DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, onde diferentemente do arrependimento eficaz, eu não esgoto minha vontade, e mesmo podendo esgotar, decido parar por ali.

    GAB LETRA B

  • Desistiu voluntariamente. Poderia continuar a empreitada, mas preferiu não fazer. Irá responder pelo atos praticado: lesão corporal grave, pois ficou impossibilitado de exercer suas atividades habituais por mais de 30 dias.

  • GABARITO: ALTERNATIVA B!

    Como Hugo deixou de prosseguir na execução do crime, verifica-se o instituto da desistência voluntária.

    Segundo o referido instituto, o agente responderá somente pelos atos já praticados, nos termos do art. 15 do Código Penal.

    O golpe de faca desferido por Hugo deixou o ofendido impossibilitado para as atividades habituais por 40 dias, razão pela qual deverá responder pelo crime de lesão corporal de natureza grave (art. 129, § 1º, inciso I, do Código Penal).


ID
4154428
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante um almoço de família em uma fazenda, Camila caminhava com sua filha Julia, de 02 anos, quando um touro selvagem surgiu e passou a atacar a criança. Diante da situação de risco para a integridade física de Julia, Camila pegou um machado que estava no chão e passou a golpear o animal, vindo a causar sua morte. Nesse caso, é correto afirmar que Camila:

Alternativas
Comentários
  • Júlia agiu em em estado de necessidade, que é causa excludente da antijuridicidade (ilicitude).

    O fato praticado é típico (dano), culpável (conhecimento da ilícitude), contudo não é ilícito (antijuridico), pois o ato encontra-se fundamentado em uma causa excludente de ilícitude.

    Não existe legítima defesa contra ataque de animais.

  • Entretanto, se o ataque for ordenado pela ação humana e o indivíduo vier a matar o animal, caberá legítima defesa, uma vez que esta é aplicada apenas à agressão que advém da ação humana. No caso, o animal é um mero instrumento da ação humana, assim como uma arma branca ou uma arma de fogo. 

    Fonte: Débora Aparecida Mafra Moras, Danielle Yurie Moura da Silva.

  • GABARITO - B

    Quando o ataque é proveniente de um animal duas posições devem ser avaliadas com cautela:

    1º Em tese, ESTADO DE NECESSIDADE.

    OBS: Sendo agressivo ( espécie de estado de necessidade ) aquele em que o agente, para preservar bem jurídico próprio ou de terceira pessoa, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente a terceiro inocente.

    Há dever de indenizar, consoante o (CC, art. 929 ).

    Imagine que para salvar-se de um ataque provocado por um animal vc pule um muro e quebre pertences de uma terceira pessoa.

    2º Sendo um Ataque ordenado por uma pessoa ( ex: Seu vizinho que tem ódio de vc adestra um animal) = Legítima defesa.

    " Nada impede, entretanto, a utilização de animais como instrumentos do crime, como nos casos em que são ordenados, por alguém, ao ataque de determinada pessoa. Funcionam como verdadeiras armas, autorizando a legitima defesa. Exemplo: “A” determina ao seu cão bravio o ataque contra “B” , Esse último poderá matar o animal, acobertado pela legítima defesa". ( 439)

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    Masson, Material complementar.

  • Não existe legítima defesa contra ataque de animais, a menos que seja ordenado por pessoa.

  • estado de necessidade mas se fosse um desafeto que jogasse o touro pra cima ai sao outros 500

  • Por mais que o toro tenha um dono naquele contexto , deve haver dolo por parte do dono e o toro tem que ser meio para um crime de lesão corporal ou homicídio. Só nessas circunstâncias elencadas por mim , teríamos legitima defesa . Fonte : eu mesmo .

  • há legítma defesa somente contra injusta agressão, animais não possuem juízo de valor, logo, não agridem injustamente, somente quando ordenados, assim há legitma defesa pois o animal foi usado como arma por terceiro.

  • Artigo 24 do CP==="Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se"

  • Prevê o art. 24 do CP: "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se".

    Para alguns doutrinadores o estado de necessidade configura uma faculdade e não um direito, pois a todo direito corresponde a uma obrigação, o que não há em relação àquele que tem lesado o seu bem jurídico por um caso fortuito. Para outros, trata-se de um direito, não contra o interesse do lesado, mas em relação ao estado, que concerne ao sujeito esse direito subjetivo da norma penal.

    O estado de necessidade pressupõe um conflito entre titulares de interesses lícitos e legítimos, em que um pode parecer licitamente para que outro sobreviva.

    São requisitos do estado de necessidade perante a lei penal brasileira:

    a) a ameaça a direito próprio ou alheio;

    b) a existência de um perigo atual e inevitável;

    c) a inexigibilidade do sacrifício do bem ameaçado;

    d) uma situação não provocada voluntariamente pelo agente; e

    e) o conhecimento da situação de fato justificante.

    paramente-se!

  • requisitos cumulativos para a legítima defesa:

    a) Injusta agressão: para se arguir Legítima Defesa pressupõe que o agente esteja repelindo uma injusta agressão, ou seja, uma agressão NÃO amparada pelo Direito;

    Obs: um animal utilizado como instrumento de ataque também se configura uma injusta agressão, pois o animal é um mero instrumento na mão do agressor.

    b) Agressão atual ou iminente: só legitima-se também se agressão for presente ou preste a acontecer. NÃO há Legítima Defesa de agressão futura;

    c) Proteção de direito próprio ou alheio: admite-se Legítima Defesa para salvaguardar direito do agente ou de outrem. Qualquer bem jurídico penalmente tutelado poderá ser resguardado desde que presente os demais requisitos cumulativos da sua configuração;

    d) Uso moderado dos meios necessários: na busca de repelir a injusta agressão, o agente deve buscar entre os meios disponíveis no caso concreto aquele que causará menor dano ao bem jurídico alheio;

    e) Conhecimento da situação justificante: trata-se um requisito incluído pela Doutrina, seguindo a teoria finalista. Significa que o agente deve ter a consciência de estar agindo para proteger um bem jurídico próprio ou alheio de uma injusta agressão atual ou iminente.

    paramente-se!

  • Ataque de animal - estado de necessidade.

    Animal foi provocado pelo dono para atacar terceiro - gera legítima defesa.

  • Gab: B

    >> Não há legítima defesa contra animal, não há nem como se falar em injusta agressão nesse caso.

    São requisitos do estado de necessidade:

    ✓ Perigo atual e inevitável;

    ✓ Não provocação voluntária do perigo;

    ✓ O perigo deve ameaçar direito próprio ou alheio;

    ✓ Inevitabilidade do comportamento lesivo;

    ✓ Inexigibilidade do sacrifício do interesse ameaçado;

    ✓ Finalidade de salvar o bem do perigo, conhecimento da situação de fato

    exculpante (elemento subjetivo);

    ✓ Ausência do dever legal de enfrentar o perigo.

  • Pode​-se dizer, em síntese, que as principais excludentes de ilicitude (legítima defesa e estado de necessidade) diferem nos seguintes aspectos:

    A legítima defesa pressupõe agressão, e o estado de necessidade, perigo;

    Nela, só há uma pessoa com razão; no estado de necessidade, todos têm razão, pois seus interesses ou bens são legítimos;

    Há legítima defesa ainda quando evitável a agressão, mas só há estado de necessidade se o perigo for inevitável;

    Não ocorre legítima defesa contra ataque de animal (salvo quando ele foi instrumento de uma agressão humana), mas existe estado de necessidade nessa situação.

  • Só para reforçar: quando se tratar de ataque de animal= estado de necessidade.

    Se o animal foi provocado pelo dono para atacar terceiro, termos legítima defesa! Esta, não é em face do animal, mas sim do dono (lesão ao seu patrimônio, o animal).

  • Estado de Necessidade: exclusão de antijuridicidade que consiste na ação de uma pessoa para salvar um bem jurídico em situação de perigo.

    Há uma colisão de bens juridicamente tutelados, diante de uma situação de perigo causada por força humana, ANIMAL ou da natureza.

  • CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ANTIJURIDICIDADE São as chamadas justificativas, justificantes, eximentes, descriminantes ou tipos permissivos. As causas excludentes da ilicitude afastam um dos elementos do crime, qual seja, a contrariedade da conduta ao direito

  • Animal que agiu por instinto : ESTADO DE NECESSIDADE

    Animal agiu por provocação de pessoa: LEGÍTIMA DEFESA

  • Um dos pontos primordiais para não errar essa questão é que, na legitima defesa o animal seria provocado, no estado de necessidade ele agiu por impulso(instinto).

  • ANIMAL FEROZ:

    • Se o animal vem sozinho, por instinto, te atacar = Estado necessidade
    • Se o animal vem te atacar após ordem do dono = Legítima defesa 
  • ERREI UMA VEZ E NÃO ERRO MAIS! QUANDO O ANIMAL POR SI SÓ ATACA SEM A ORDEM DE NINGUÉM, CONSIDERA-SE ESTADO DE NECESSIDADE. QUANDO O ANIMAL ATACA A MANDO DE UMA PESSOA CONSIDERA-SE LEGITÍMA DEFESA. AVANTE!

  • NÃO EXISTE LEGITIMA DEFESA CONTRA ATAQUE DE ANIMAL, SALVO SE ORDENADO POR SEU DONO.

  • ocorreria em legítima defesa caso o animal fosse usado como arma por seu dono.

    ex: dono joga o cão em cima de outrem, nesse caso se a vítima matar o cão age em legítima defesa e não estado de necessidade

  • A criatividade do pessoal que faz essas questões é de surpreender kkk

  • ALTERNATIVA "E" NÃO ESTÁ ERRADA

    ESTADO DE NECESSIDADE COMO EXCLUDENTE DE DE CULPABILIDADE:

    ˃ Existência de uma situação de perigo certo e atual.

    ˃ Perigo gerado involuntariamente, não há dolo ou culpa.

    ˃ Perigo inevitável.

    ˃ Proteção a bem próprio ou de terceiro que tenha relação de parentesco ou de afeto.

    ˃ Sacrifício de direito alheio que tenha valor superior ao bem protegido.

    ˃ Existência de situação de inexigibilidade de conduta diversa.

  • Letra B - Agiu em estado de necessidade, causa excludente da antijuridicidade

  • Gabarito: B

    Forte nos termos do art. 24 CP.

    O estado de necessidade é faculdade ou direito? Segundo o autor Nelson Hungria, é uma justificante que retrata uma faculdade, diante de um perigo para preservar bem jurídico relevante. Requisitos para o estado de necessidade: perigo atual, situação de perigo que não tenha sido causada voluntariamente pelo agente - não se pode provocar estado de necessidade aquele que "provocou por sua vontade", salvar direito próprio ou alheio, inexistência de dever legal de enfrentar o perigo, inevitabilidade do comportamento lesivo.

    Bons estudos!

  • EXCLUDENTE DE ILICITUDE:

    --> Estado de necessidade: Perigo atual

    O estado de necessidade é uma situação de perigo atual e inevitável, na qual se faz necessário o sacrifício de um bem jurídico para a preservação de outro.

    --> Legítima Defesa: Injusta agressão

    É a autorização estatal para que o indivíduo possa repelir uma injusta agressão, atual ou iminente, mediante o uso moderado dos meio necessários.

    --> Estrito cumprimento do dever legal: Atuação de um Agente público

    --> Exerício regular de direito: Atuação de um Particular

    O touro no contexto colocado pelo enunciado representa um perigo atual.

    Fonte: Juliano Yamakawa

  • Fui correndo pra questão E... Alguém por favor explique à diferença entre antijuridicidade & culpabilidade

  • gab= B

    Animal ataca alguém - estado de necessidade

    Animal é utilizado como instrumento por alguém para atacar outrem - legitima defesa 

  • PRATICAMENTE A MESMA QUESTÃO CAIU NA PROVA DE AGENTE - PCRN.

  • Minha duvida foi em relação a excludente de antijuridicidade e não culpabilidade.

  • Animais: estado de Necessidade.

    Quando ordenado por pessoa: legítima defesa.

  • Certeza que cairá uma questão assim na PCRJ

  • Doente mental ataca alguém - Legitima Defesa

    Animal ataca alguém - Estado de necessidade

    Animal é utilizado como instrumento por alguém para atacar outrem - Legitima defesa 

  • A questão apresenta o tema excludentes de ilicitudes, exigindo o reconhecimento de cada uma das hipóteses legais.

    b) CORRETA – Na situação proposta, a mãe da criança agiu em estado de necessidade, causa excludente da antijuridicidade. Segundo Guilherme Nucci, o estado de necessidade: É o sacrifício de um interesse juridicamente protegido, para salvar de perigo atual e inevitável o direito do próprio agente ou de terceiro, desde que outra conduta, nas circunstâncias concretas, não fosse razoavelmente exigível.

    [...]

    estado de necessidade defensivo: ocorre quando o agente pratica o ato necessário contra a coisa ou animal do qual promana o perigo para o bem jurídico[...].

    Assim, o agente praticou a conduta diante do ataque do animal para proteger terceiro, ou seja, a sua própria filha, caracterizando, desta forma, o estado de necessidade, nos termos do artigo 24 do Código Penal.

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    De acordo com o artigo 23, inciso I, do Código Penal, não há crime quando o fato for praticado em estado de necessidade, excluindo, assim, sua ilicitude.

    Art. 23-Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • ESTADO DE NECESSIDADE

    Exclui a ilicitude !

    Exclui a ilicitude !

    Exclui a ilicitude !

    Mantra pra eu não esquecer!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Agora se o touro tivesse sido instigado por alguém a atacar, seria legítima defesa .

  • A FGV GOSTA BASTANTE DE COLOCAR ATLERNATIVA dizendo que estado de necessidade, legítima defesa e exercício regular do direito pertence a culpabilidade , sendo que são EXCLUDENTES DE ILICITUDEANTIJURÍCIDADE. .

  • A alternativa CORRETA é a letra B.

     

    Veja o que diz o Código Penal:

    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

     

     

    O ESTADO DE NECESSIDADE requer um PERIGO ATUAL NÃO PROVOCADO e INEVITÁVEL, sendo objetivo do agente SALVAR DIREITO PRÓPRIO OU ALHEIO CUJO SACRIFÍCIO NÃO ERA RAZOÁVEL EXIGIR.

     

    Quem atua em ESTADO DE NECESSIDADE, mesmo praticando um fato típico, não cometerá um crime. Trata-se de um hipótese de exclusão da ilicitude da conduta. O fato é típico, mas a conduta é lícita.

     

    Feita essa explicação, vamos analisar a situação especial dos ataque de animais.

     

    Por exemplo, o pai que mata um cão que ataca seu filho. Age em ESTADO DE NECESSIDADE ou LEGÍTIMA DEFESA?

     

    Depende.

     

    Se o cão ataca por extinto, sem ser instigado por outra pessoa, o pai atuará em estado de necessidade. O pai estava diante de um PERIGO ATUAL QUE NÃO PROVOCOU (ataque de um cão ferroz) e SALVOU DIREITO ALHEIO (vida de seu filho), e pelas circunstâncias, não era razoável exigir outra conduta que não seja a de matar o animal.

     

    Agora, se o cão tivesse sido instigado por um ser humano, poderíamos estar diante de uma LEGÍTIMA DEFESA. Quem rechaça ataque de cão bravio, instigado o animal por desafeto, está ao abrigo da LEGÍTIMA DEFESA (e não do estado de necessidade). Veja a injusta agressão é fruto de ação humana, visto que o desafeto instigou o animal. Nesse caso, o animal é um instrumento (uma arma) para a ataque do desafeto.

     

    Assim, no caso de Camila, o touro não atacou por extinto, logo, Camila agiu em agiu em estado de necessidade, causa excludente da antijuridicidade

    Estado de necessidade x legítima defesa • Semelhanças: causas legais de exclusão da ilicitude; perigo a um bem jurídico, próprio ou de terceiro. • Diferenças: na legítima defesa, o perigo (agressão injusta) provém do homem e a reação dirige-se contra o seu autor • Já no estado de necessidade, tem-se o estado de necessidade agressivo, quando se volta contra perigo causado por seres irracionais, pela natureza, ou por outro homem. O agente sacrifica bem jurídico que não pertence a quem deu causa ao perigo. Ex: A, para se salvar de um acidente, destrói o carro de B, que não provocou o acidente. • No estado de necessidade defensivo, por sua vez, será sacrificado bem de quem deu causa ao perigo. Ex: Sujeito mata um animal muito agressivo que fugiu do circo, que não havia sido trancado adequadamente na jaula

    Ataque de animal:

    Espontâneo: estado de necessidade (art. 24 CP)

    Instigado a atacar: legítima defesa (art. 25 CP)


ID
4154431
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tício, 18 anos, durante a comemoração de sua aprovação no vestibular, ingere bebida alcoólica com seus amigos em um bar, apesar de não ter, com isso, qualquer intenção de ficar bêbado ou praticar crimes, mas tão só de comemorar seu sucesso nos estudos. Apesar disso, em razão da quantidade de cerveja que optou por ingerir, acaba ficando completamente embriagado e desfere quatro socos na face do ex-namorado de sua irmã, causando-lhe lesões gravíssimas. Considerando a hipótese narrada, é correto afirmar que a embriaguez de Tício era completa e:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    É uma embriaguez culposa e ele é considerado imputável.

     

    “Teoria da actio Libera in causa” (ação livre na causa).

    Segundo esta Teoria, o agente deve ser considerado imputável mesmo não tendo discernimento no momento do fato, pois tinha discernimento quando decidiu ingerir a substância. Ou seja, apesar de não ter discernimento agora (no momento do crime), tinha discernimento quando se embriagou, ou seja, sua ação era livre na causa (tinha liberdade para decidir ingerir, ou não, a substância).

     

    Somente afastará a imputabilidade quando for acidental-> caso fortuito ou força maior. ( e a embriaguez deve ser completa)

     

  • Classificação da Embriaguez quanto a origem:

    Não acidental – quando a pessoa se coloca no estado de embriaguez de forma consciente.

    - Pré-ordenada – o agente se embriaga para cometer o crime.

    - Voluntária – o sujeito tem vontade de se embriagar.

    - Culposa – o agente não tem a intenção mas se embriaga. (No exemplo, a embriaguez é culposa, pois Tício não tinha "qualquer intenção de ficar bêbado ou praticar crimes").

    Em regra, este tipo de embriaguez, não exclui a imputabilidade.

    No caso da embriaguez pré-ordenada esta é uma situação agravante (Art. 61, II, CP).

    Fonte: Marlon Ricardo Lima Chaves (Jusbrasil).

  • O Gabarito é a letra ( D )

    A única embriaguez capaz de Isentar de pena é a COMPLETA / PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR e que ao tempo da ação torna o agente INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE COMPORTAR-SE DE ACORDO COM TAL ENTENDIMENTO.

    ----------------------------------------------------------

    II) A embriaguez aguda, embriaguez simples ou embriaguez fisiológica = Não excluem a imputabilidade penal.

    III) Embriaguez crônica ou patológica, ou alcoolismo crônico = é equiparada as doenças mentais. 

    ---------------------------------------------------------------

    Quanto a causa:

    Voluntária, ou intencional, é aquela em que o indivíduo ingere bebidas alcoólicas com a intenção de embriagar-se.

    Culposa é a espécie de embriaguez em que a vontade do agente é somente beber, e não embriagar-se. Por exagero no consumo do álcool, todavia, acaba embriagado. 

    Preordenada, ou dolosa, é aquela em que o sujeito propositadamente se embriaga para cometer uma infração penal. A embriaguez fiinciona como fator de encorajamento para a prática do crime ou da contravenção penal.

    Acidental, ou fortuita: é a embriaguez que resulta de caso fortuito ou força maior.

    -------------------------------------------------------------------------

    Fonte: Masson.

  • voluntária: bebe na intenção de ficar bêbado

    culposa: bebe sem querer ficar bêbado mas acaba ficando

    pré-ordenada: bebe na intenção de praticar crime

  • Ótimos comentários! Obrigado a todos!

  • Como pode ser embriaguez pre ordenada se a questão deixa claro que ele bebeu sem intenção de praticar crimes ? Não entendi

  • O grande bizú é:

    Voluntária em sentido estrito:

    Embriaguez dolosa.

    Ambas, tanto a embriaguez culposa quanto a dolosa, são inegavelmente frutos de condutas voluntárias, inclusive a voluntariedade é um dos elementos do crime culposo. O que ocorre é que, nesse caso, fala-se em voluntariedade em sentido amplo. A questão traz a voluntariedade em sentido estrito, também conhecida como dolo ou intenção.

    Se o agente se embriaga de maneira involuntária, a conduta seria excluída e não haveria dolo ou culpa na embriaguez: hipótese de caso fortuito ou força maior. Contudo, se o agente comete um crime, haveria conduta, ação ou omissão, dolosa ou culposa, no cometimento do crime.

    A teoria adotada pelo Brasil quanto o Actio Libera in Causa é a chamada Teoria da Exceção, cuja análise do elemento subjetivo do agente deve ser antecipada para o momento em que este estava sóbrio. Desta feita, no caso apresentado, o agente deveria responder a título de culpa pelo crime praticado, uma vez que a embriaguez foi culposa.

    Uma forma de embriaguez sem voluntariedade, para exemplificar, seria o caso em que o agente é obrigado a beber numa festa de faculdade, contudo, por nunca ter bebido, e ter uma fortíssima intolerância, acaba ficando completamente fora de si. Se o agente pratica um crime, a análise quanto ao elemento subjetivo deve ser antecipada para o momento em que este estava sóbrio: ou seja, embebedou-se sem culpa ou dolo, por caso fortuito. Não haverá imputabilidade nesse caso.

    (Apesar de que, com milhares de vênias, neste caso específico, consigo ver exclusão da conduta e não da culpabilidade, uma vez que o agente bebeu mediante coação física irresistível (excudente da conduta). Enfim, essa última parte é só minha humildíssima opinião de estudante hehe)

    Adendo: a doutrina critica a teoria da Actio Libera in Causa devido a falta de dolo ou culpa na conduta do agente que efetivamente contribui para a prática delitiva, falando-se, nesse caso, em resquícios de responsabilidade penal objetiva no Direito Penal brasileiro.

  • A única embriaguez capaz de isentar de pena é a completa / proveniente de caso fortuito ou força maior e que ao tempo da ação torna o agente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de comportar-se de acordo com tal entendimento.

    Ii) a embriaguez aguda, embriaguez simples ou embriaguez fisiológica = não excluem a imputabilidade penal.

    Iii) embriaguez crônica ou patológica, ou alcoolismo crônico = é equiparada as doenças mentais. 

    Voluntária: bebe na intenção de ficar bêbado

    Culposa: bebe sem querer ficar bêbado mas acaba ficando

    Pré-ordenada: bebe na intenção de praticar crime

  • Classificação da Embriaguez quanto a origem:

    Não acidental – quando a pessoa se coloca no estado de embriaguez de forma consciente.

    - Pré-ordenada – o agente se embriaga para cometer o crime.

    - Voluntária – o sujeito tem vontade de se embriagar.

    - Culposa – o agente não tem a intenção mas se embriaga.

    Em regra, este tipo de embriaguez, não exclui a imputabilidade.

    No caso da embriaguez pré-ordenada esta é uma situação agravante (Art. , , L, ).

    Acidental – ocorre quando o agente fica embriagado em razão de caso fortuito ou força maior.

    - Caso fortuito – o agente ignora o caráter inebriante da substância que ingere.

    - Força maior – o agente é obrigado a ingerir a substância.

    Mesmo nestes casos, a isenção de pena ocorre apenas se o agente seja privando completamente da capacidade de entender o que está fazendo.

    Se for uma privação incompleta ocorre a redução da pena de 1/3 a 2/3.

    Embriaguez Patológica – a doutrina tem equiparado a embriaguez patológica a doença mental, mas com absolvição comum (não gera aplicação de medida de segurança). Sendo assim, com a privação completa da capacidade de compreensão, o agente fica isento de pena, caso a privação seja incompleta, o agente tem direito a redução de 1/3 a 2/3 da pena aplicada.

    Fonte: https://marlonchaves.jusbrasil.com.br/artigos/121944088/embriaguez-como-causa-de-exclusao-de-imputabilidade#:~:text=N%C3%A3o%20acidental%20%E2%80%93%20quando%20a%20pessoa,a%20inten%C3%A7%C3%A3o%20mas%20se%20embriaga.

  • Embriaguez preordenada

    É aquela em que o sujeito quer ingerir, quer embriagar-se e quer praticar o crime. Neste caso, não há exclusão da culpabilidade do agente. Além disso, constitui circunstância agravante (art.61, II, “l”, CP).

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

     II - ter o agente cometido o crime:

    l) em estado de embriaguez preordenada.

    Ingerir (ação livre)

    Embriagar

    Praticar o crime

    Não exclui a culpabilidade

    Embriaguez dolosa/voluntária

    É aquela em que o sujeito quer ingerir a substância e embriagar-se, mas não para praticar o crime. Ex: o sujeito quer fazer uma farra e ajusta com a namorada que vai beber e ela retorna dirigindo o veículo. Após embriagar-se, o sujeito não entrega a chave, resolve dirigir e comete crime na condução de veículo. Não exclui a culpabilidade do agente.

    Ingerir (ação livre)

    Deseja Embriagar-se

    Não quer praticar o crime

    Não exclui a culpabilidade

    Embriaguez culposa/ involuntária

    É aquela em que o sujeito quer ingerir a substância apenas socialmente, mas acaba se embriagando e vem a praticar o crime. Neste caso, também não se exclui a culpabilidade.

    Ingerir (ação livre)

    Não quer se embriagar

    Não quer, muito menos, praticar o crime

    Não exclui a culpabilidade

    Embriaguez fortuita

    É aquela em que o agente não quer ingerir a substância, seja porque não sabia o que estava ingerindo, seja porque foi obrigado a ingeri-la. Ex: trote de calouros. Este tipo de embriaguez, sendo completa, exclui a culpabilidade. Se for incompleta, o agente responde pelo crime com pena diminuída de 1/3 a 2/3.

    Não quer ingerir (não há ação livre na causa)

    Não quer se embriagar

    Não quer cometer o crime

    Exclui a culpabilidade – se completa

    Embriaguez patológica

    É o vício. O viciado pode ser considerado inimputável, uma vez que o vício é considerado doença mental, sendo a Organização Mundial de Saúde. Deste modo, a embriaguez patológica não exclui a culpabilidade, mas a doença mental poderá excluí-la.

  • Gab: D

    Embriaguez:

    Patológica: dependência doentia; doença mental; excludente de culpabilidade;

    Acidental: caso fortuito ou força maior; se for completa exclui a culpabilidade; se incompleta ainda haverá culpabilidade, redução de um a dois terços;

    Voluntária ou culposa: não implica inimputabilidade;

    Embriaguez preordenada: é uma agravante;

    Obs: Teoria da actio libera in causa: consideramos imputável o agente, estando dotado capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se comportar conforme seu entendimento, porque o momento de análise é aquele em que ele ingeriu a substância. Entretanto, o tempo do crime é o da conduta, ou seja, da ação ou omissão. Neste momento, o sujeito está embriagado. Considera-se, portanto, que a ação foi livre na sua causa, ou seja, lá no ato antecedente, no momento em que o sujeito decidiu pela ingestão da substância e sabia, ou tinha condição de saber, a possibilidade de cometer um crime.

  • Alguém pode me explicar o erro da alternativa e) por favor?

  • Alguém pode me explicar o erro da alternativa e) por favor?

  • Gab.: D

    Vi muitos comentários "doutrinários" que não explicaram o erro da alternativa "E". Foi essa alternativa que gerou dúvidas.

    O cerne da pergunta é a "EMBRIAGUEZ". Analisando a questão, Tício queria beber, e, não, ficar embriagado. Grosso modo, a embriaguez pode ser involuntária ou voluntáriaEstá se divide em três espécies: dolosa (queria ficar embriagado); culposa (queria beber, mas não se embriagar); e pré-ordenada ( bebeu para criar "coragem"). Considerando isso, acredito que a expressão "voluntária em sentido estrito" se refere à embriaguez voluntária dolosa; ou seja, aí pode morar o erro da "E". A vontade dele era de beber, e, não, de ficar embriagado.

  • No momento da ingestão da bebida era imputável, mas não previu resultado que lhe era previsível - lesão corporal culposa

  • GABARITO: D

    Sobre a embriaguez voluntária em sentido estrito mencionada na letra C:

    A embriaguez voluntária pode ser voluntária em sentido estrito e culposa. Nas duas modalidades, o agente será responsabilizado pelos seus atos, mesmo que, ao tempo da ação ou da omissão, seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, conforme preceitua a actio libera in causa.

    Diz-se voluntária em sentido estrito a embriaguez quando o a gente, volitivamente (de forma voluntária), faz a ingestão de bebidas alcoólicas com a finalidade de se embriagar. É o famoso “beber até cair”.

    Culposa é a embriaguez voluntária em que o agente não faz a ingestão de bebidas querendo embriagar-se, mas, não observando o dever de cuidado, ingere quantidade suficiente que o coloca em estado de embriaguez.

    Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/4890752/direito-penal-ponto-07

    t

    Irmão, você já é um vencedor!!!

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • Feliz ano novo gente, que 2021 venha com muitas aprovações...

  • 2021, Meu nnome Vai sair no Diário Oficial do RN

  • EMBRIAGUEZ CULPOSA: bebe naturalmente sem a intenção de ficar bêbado, aquela bera final de semana, ou no caso narrado da questão.

    EMBRIAGUEZ DOLOSA: O cidadão se embriaga para cometer o delito, a embriaguez é fator encorajador.

    EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA: tem a intenção de ficar bêbado;

  • Inclusive sem redução de pena

  • O agente só é inimputável se for menor de 18 anos ou tiver uma patologia mental que o deixe INTEIRAMENTE incapaz de ter consciência sobre a ilicitude do fato praticado.
  • Prof. Francisco Menezes é excepcional! <3

  • EMBRIAGUEZ

    ✓ Em regra, não afasta a imputabilidade.

    ✓ Embriaguez acidental pode afastá-la.

    ✓ Embriaguez dolosa/culposa – não afasta a imputabilidade (actio libera in causa);

    ✓ Embriaguez Preordenada – não afasta imputabilidade e ainda há uma agravante:

    • há a intenção de cometer o crime e, para isso, se embriaga;

    ✓ Embriaguez Acidental – decorre de caso fortuito ou força maior:

    • ose for completa (zero discernimento) > considerado inimputável; 
    • ose for incompleta (tem algum discernimento) > responde com redução de pena de um a dois terços.

    ✓ Somente a embriaguez involuntária completa exclui a culpabilidade.

    _________

    Bons Estudos.

  • NÃO PODE SER VOLUNTÁRIA EM SENTIDO ESTRITO POIS O ENUNCIADO FALOU QUE ELE NÃO TINHA INTENÇÃO DE FICAR BÊBADO.

    EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA NÃO EXCLUI IMPUTABILIDADE PENAL EMBORA SEJA COMPLETA OU INCOMPLETA.

    A CULPOSA TBM NÃO EXCLUI IMPUTABILIDADE PENAL, LOGO A LETRA (D) ESTA CORRETA!

  • GAB D

    Embriaguez:

    Culposa: aplica pena

    Voluntária: aplica pena

    Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena

    Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante

    Fonte: Suellen (qc)

  • Trata-se de embriaguez:

    Voluntária em sentido Lato (amplo) que se divide em:

    Voluntária em sentido estrito

    Culposa em sentido estrito, que seria aquela na qual o agente ingere bebida alcoólica, por exemplo, mas sem o intuito, a princípio, de se embriagar.

  • Para os que já estudam há um tempo, importante ligar embriaguez preordenada com dolosa, para que ateste a existência da culpa, ou seja, que não foi ordenada (pensada com o fim de criar coragem para praticar um crime).

  • O imputável é aquele a quem se pode atribuir a responsabilidade penal. A

    responsabilidade penal (imputabilidade) pode ser afastada em três situações: menoridade,

    doença mental e embriaguez completa fortuita.

  • QUEM QUE BEBE E NÃO QUER FICAR BÊBADO, rsrsrs o direito complica meu psicológico

  • Tício, 18 anos, durante a comemoração de sua aprovação no vestibular, ingere bebida alcoólica com seus amigos em um bar = EMBRIAGUEZ NÃO ACIDENTAL (bebeu porquê quis).

    ,apesar de não ter, com isso, qualquer intenção de ficar bêbado ou praticar crimes, mas tão só de comemorar seu sucesso nos estudos = EMBRIAGUEZ INVOLUNTÁRIA (não teve a intenção de ficar bêbado).

    Sendo assim, apesar de não ter tido a intenção de ficar bêbado, a embriaguez não acidental, seja completa ou incompleta, não ocasiona isenção ou diminuição de pena.

    GABARITO: LETRA D.

  • ah vai cagar

  • Gabarito: D

    A imputabilidade é a capacidade de imputação, ou seja, possibilidade de se atribuir a alguém a responsabilidade pela prática de uma infração penal. Dois são os momentos que se deve análise: volitivo e intelectivo.

    A imputabilidade em razão da embriaguez é classificada da seguinte forma (conforme o Mestre Rogério Sanches): embriaguez não acidental/voluntária/culposa (aqui tem a intenção de embriagar-se);

    embriaguez patológica (é a doentia, anomalia psíquica, gerando a inimputabilidade do agente ou redução de sua pena);

    embriaguez preordenada (aqui o agente ingere bebida alcoólica ou consome substância de efeitos análogos com a finalidade de cometer um crime);

    A constatação da imputabilidade + vontade do agente no momento em que ingeria a bebida, evita a responsabilidade penal objetiva.

    Bons estudos!

  • EMBRIAGUEZ CULPOSA

    Conceito:

    A embriaguez culposa ocorre quando o agente, sem a intenção, se embriaga por falta de cuidado. Por exemplo, "A", que não tem o constume de ingerir bebida alcoólicas, acaba exagerando em uma confraternização.

    PREVISÃO LEGAL:

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    RESPOSTA: LETRA D

    Fonte: Juliano Yamakawa

  • "Optou por ingerir" x "Não pretendo ingerir"

  • TIPOS DE EMBRIAGUEZ

    COMPLETA / PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR (A única embriaguez capaz de Isentar de pena) - Ao tempo da ação torna o agente INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE COMPORTAR-SE DE ACORDO COM TAL ENTENDIMENTO.    

    Não basta a embriaguez completa e fortuita para afastar a imputabilidade penal. A embriaguez completa e involuntária (proveniente de caso fortuito ou força maior) pode ensejar a inimputabilidade penal se o agente, além de completamente embriagado, estiver, no momento da ação ou omissão, inteiramente incapacitado para entender o caráter ilícito do fato ou para se determinar de acordo com este entendimento, nos termos do que dispõe o § 1º do artigo 28 do Código Penal.

    Voluntária, ou intencional, é aquela em que o indivíduo ingere bebidas alcoólicas com a intenção de embriagar-se. A plica a pena normal – NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE

    Culposa é a espécie de embriaguez em que a vontade do agente é somente beber, e não se embriagar. Por exagero no consumo do álcool, todavia, acaba embriagado. Aplica a pena normal - NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE

    Preordenada, ou dolosa, é aquela em que o sujeito propositadamente se embriaga para cometer uma infração penal. A embriaguez funciona como fator de encorajamento para a prática do crime ou da contravenção penal. Agravante

    Acidental, ou fortuita: é a embriaguez que resulta de caso fortuito ou força maior.  SE INCOMPLETA Atenua a pena, SE COMPLETA, isenta de pena

    Embriaguez patológica: É o vício. O viciado pode ser considerado inimputável, uma vez que o vício é considerado doença mental, segundo a Organização Mundial de Saúde. Deste modo, a embriaguez patológica não exclui a culpabilidade, mas a doença mental poderá excluí-la, ART 26, CP, PORTANTO, SE TRATADA COMO DOENCA MENTAL, EXCLUI A CULPABILIDADE.

    OBS: A dependência química não é uma informação suficiente para caracterizar a inimputabilidade penal, uma vez que o artigo 45 da Lei 11.343/2006 exige também que, no momento da ação ou da omissão, o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Culposa - aplica a pena normal

    Voluntária - aplica a pena normal

    Incompleta + força maior/caso fortuito: atenua a pena

    Completa + forma maior/caso fortuito: isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar o crime): agravante

  • Questão divertida kkkkkk

  • Questão já cobrada anteriormente:

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Em seu primeiro evento na faculdade, Rodrigo ingeriu, com a intenção de comemorar, grande quantidade de bebida alcoólica. Apesar de não ter intenção, a grande quantidade de álcool fez com que ficasse embriagado e, em razão desse estado, acabou por iniciar discussão desnecessária e causar lesão corporal grave em José, ao desferir contra ele dois socos. Todas as informações acima são confirmadas em procedimento de investigação criminal. Ao analisar as conclusões do procedimento caberá ao Promotor de Justiça reconhecer

    A a ausência de culpabilidade do agente diante da situação de embriaguez culposa.

    B a ausência de culpabilidade do agente em razão da embriaguez completa, proveniente de caso fortuito, aplicando-se medida de segurança.

    C a existência de conduta típica, ilícita e culpável, inclusive com presença da agravante da embriaguez pré-ordenada.

    D a existência de conduta típica, ilícita e culpável, pois a embriaguez foi culposa, não sendo possível imputar a agravante da embriaguez pré-ordenada.

    E a existência de conduta típica, ilícita e culpável, pois a embriaguez foi voluntária, não sendo possível imputar a agravante da embriaguez pré-ordenada.

    Uma dica que ajuda a resolver questões sobre embriaguez é lembrar que em TODAS as espécies de embriaguez HAVERÁ IMPOSIÇÃO DE PENA, com EXCEÇÃO da embriaguez ACIDENTAL COMPLETA (caso fortuito/força maior).

  • A questão refere-se à situação de embriaguez e sua consequência penal.

    d) CORRETA – De fato, no caso hipotético, a embriaguez do agente é culposa, a qual não exclui sua imputabilidade penal. A embriaguez culposa é aquela que ocorre por imprudência do bebedor, ou seja, o agente não tinha intenção de ficar embriagado nem de praticar crime. No momento da consumação do crime, o agente possuía sua consciência perturbada por conta da embriaguez. De acordo com o artigo 28, inciso II do Código Penal, não exclui a imputabilidade penal nos casos de embriaguez culposa ou voluntária.

    Art. 28- Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão; Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • Gab. D

    Espécies de Embriaguez:

    - Voluntária - o indivíduo ingere bebidas alcoólicas com a intenção de embriagar-se. Não exclui a imputabilidade penal;

    - Culposa - a vontade do agente é somente beber, e não se embriagar, mas por exagero no consumo do álcool acaba por se embriagar. Não exclui a imputabilidade penal;

    - Preordenada, ou dolosa - o sujeito propositadamente se embriaga para cometer uma infração penal. A embriaguez funciona como fator de encorajamento para a prática do crime ou da contravenção penal. Representa uma circunstância agravante da pena.

    - Acidental, ou fortuita - é a embriaguez que resulta de caso fortuito ou força maior. Se incompleta, atenua a pena. Se completa, isenta de pena.

  • A única embriaguez capaz de Isentar de pena é a COMPLETA / PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR e que ao tempo da ação torna o agente INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE COMPORTAR-SE DE ACORDO COM TAL ENTENDIMENTO. ---------------------------------------------------------

    II) A embriaguez aguda, embriaguez simples ou embriaguez fisiológica = Não excluem a imputabilidade penal.

    III) Embriaguez crônica ou patológica, ou alcoolismo crônico = é equiparada as doenças mentais. --------------------------------------------------------------- 

    Quanto a causa:

    Voluntária, ou intencional, é aquela em que o indivíduo ingere bebidas alcoólicas com a intenção de embriagar-se.

    Culposa é a espécie de embriaguez em que a vontade do agente é somente beber, e não embriagar-se. Por exagero no consumo do álcool, todavia, acaba embriagado.

    Preordenada, ou dolosa, é aquela em que o sujeito propositadamente se embriaga para cometer uma infração penal. A embriaguez fiinciona como fator de encorajamento para a prática do crime ou da contravenção penal.

    Acidental, ou fortuita: é a embriaguez que resulta de caso fortuito ou força maior.

    GABARITO: "D" 

  • Acho que essa questão era passível de anulação, visto que há voluntariedade na embriaguez e, ao meu ver, o texto confirma isso na parte: "... em razão da quantidade de cerveja que optou por ingerir, acaba ficando completamente embriagado". Ou seja, o indivíduo, voluntariamente, decidiu por ficar bêbado. Logo, não há culpa.

  • PRA FIXAR:

    FGV - 2018 - MPE - AL.

    Em seu primeiro evento na faculdade, Rodrigo ingeriu, com a intenção de comemorar, grande quantidade de bebida alcoólica. Apesar de não ter intenção, a grande quantidade de álcool fez com que ficasse embriagado e, em razão desse estado, acabou por iniciar discussão desnecessária e causar lesão corporal grave em José, ao desferir contra ele dois socos. Todas as informações acima são confirmadas em procedimento de investigação criminal. Ao analisar as conclusões do procedimento caberá ao Promotor de Justiça reconhecer

    Alternativas

    A

    a ausência de culpabilidade do agente diante da situação de embriaguez culposa.

    B

    a ausência de culpabilidade do agente em razão da embriaguez completa, proveniente de caso fortuito, aplicando-se medida de segurança.

    C

    a existência de conduta típica, ilícita e culpável, inclusive com presença da agravante da embriaguez pré-ordenada.

    D

    D) a existência de conduta típica, ilícita e culpável, pois a embriaguez foi culposa, não sendo possível imputar a agravante da embriaguez pré-ordenada. (gabarito)

    E

    a existência de conduta típica, ilícita e culpável, pois a embriaguez foi voluntária, não sendo possível imputar a agravante da embriaguez pré-ordenada.

  • obrigada.

  • A embriaguez culposa, o agente vai bebendo gradualmente, acreditando não estar embriagando-se, até embriagar-se de fato.  

    Sempre que a questão apresentar um motivo pra bebedeira do agente que não seja cometer o crime: comemorar, festejar, etc, será a embriaguez culposa. Quando for dolosa, ela dirá que o agente só saiu pra encher o c@ de cachaça com o fito de cometer um delito.

    Eu saí pra comemorar com amigos, eu estava comemorando minha despedida de solteiro = culposa

    Saí pra encher a cara, beber até cair, tomar um porre = dolosa.

    Geralmente, a FGV apresenta embriaguez dolosa, sempre que o agente bebe para consumir um crime. E não apenas pra se divertir ou distrair, ou seja, o fim, da embriaguez dolosa, é o crime. Na culposa, o crime ocorre por consequencia do estado de embriaguez: nem o crime, nem o estado de embriaguez era algo pretendido pelo autor.


ID
4154434
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o inquérito policial, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) consiste em procedimento de natureza inquisitorial, que se destina à busca de elementos que indiquem a existência da infração penal e de indícios de autoria - CERTO. Uma das características do inquérito policial é a inquisitorialidade, que significa que não é regido pelos princípios do contraditório e da ampla defesa.

    B) está regido pelos princípios do contraditório e da ampla defesa, devendo a autoridade policial sempre deferir as diligências requeridas pelo advogado do indiciado - ERRADO. Explicação na alternativa "A".

    C) pode a autoridade policial promover seu arquivamento, tão logo entenda desnecessária a investigação - ERRADO. Art. 17 CPP.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    D) Cabe recurso para o Chefe do Ministério Público do despacho que indeferir sua abertura - ERRADO. Art. 5º, § 2º CPP. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    E) deve sempre acompanhar a denúncia ou a queixa, com o que se revela sua indispensabilidade para a deflagração da ação penal - ERRADO. Uma das características do IP é a dispensabilidade, ou seja, se o titular da ação já tiver provas da autoria e materialidade, pode dispensar o IP.

    Gab. "A".

    Foco na missão!

  • Materialidade e autoria.

    #naoaofimdaestabilidade

  • Vem #PC-RN

  • estou nessa Leandro bezerra. vem pc rn

  • Lembrando que não há obrigatoriedade de garantir o contraditório e ampla defesa em inquérito policial, justamente pelo fato de ser um procedimento inquisitivo ( não há acusação).

  • GABARITO -A

    A) Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.     

    São características do IP:

    Mnemônico da galera :

    I.D.O.S.O

    Inquisitivo: as atividades persecutórias concentram-se nas mãos de uma única autoridade, a qual pode e deve agir de ofício para esclarecer o crime de sua autoria. Não há contraditório ou Ampla defesa.

    Dispensável: O IP servirá de base para denúncia ou queixa. Não é indispensável para a propositura da ação penal. Art. 12 CP.

    Oficialidadea condução das investigações compete somente aos órgãos públicos oficiais. Não podendo ficar sob a responsabilidade de particulares.

    Sigiloso: A autoridade policial assegurará no inquérito o sigilo que reconhecer necessário para a elucidação dos fatos ou o exigido pelo interesse social (CPP, art. 20).

    Oficiosidade: a autoridade policial pode (deve) iniciar o inquérito policial de ofício, ou seja, não há a necessidade de provocação de terceiros para o início das investigações.

    -----------------------------------------------------------------------------------

    B) Não é regido pelo c. e ampla defesa e ainda: Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    ----------------------------------------------------------------------------------

    C) Delta não entre nesse balaio.

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Quando falamos em Arquivamento de IP, devemos nos atentar as atualizações :

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    ----------------------------------------------------------------------------------

    D) Recurso para o chefe de polícia.

    -----------------------------------------------------------------------------------

    E) sempre que servir de base a uma ou outra.

    Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • questão fácil, basta lembrar que o inquérito policial tem como finalidade a apuração de uma infração penal e de sua autoria

  • LETRA A

    A) CORRETA.

    B) INCORRETA. É inquisitivo, ou seja, não tem contraditório ou ampla defesa.

    C) INCORRETA. Autoridade policial não arquiva IP, e sim o juiz. Houve modificação com o pacote anticrime de que agora o MP que arquiva, entretanto, essa modificação encontra-se suspensa.

    D) INCORRETA. Cabe recurso ao chefe de polícia.

    E) INCORRETA. Ele é dispensável. Ou seja, não precisa de IP para realizar a denúncia ou queixa.

  • Gab:A

    Mnemônico estranho que peguei aqui no QC: S.E.I.O.D.O.I.D.O

    Sigiloso;

    Escrito;

    Inquisitivo;

    Oficialidade;

    Discricionariedade;

    Obrigatoriedade;

    Indisponibilidade;

    Dispensabilidade;

    Oficiosidade.

  • 4. Procedimento Escrito: prepondera a forma documental (art. 9º CPP). OBS: o atos produzidos oralmente serão reduzidos a termo. As novas ferramentas tecnológicas podem ser empregadas na documentação, como a captação de som e imagem assim como a estenotipia, que nada mais é do que uma técnica de resumo de palavras por símbolos. 

    5. Procedimento temporário: o lapso temporal do IP é indicado no art. 10 e no art. 3º-B, VIII e §2º, ambos do CPP.

    6. Procedimento Unidirecional: o IP é direcionado ao titular da ação penal, que funciona como detentor da opinião delitiva.

    7. Procedimento Indisponível: o delegado não poderá arquivar o IP (art.17 CPP). Toda investigação iniciada deve ser concluída e encaminhada a autoridade competente.

    8. Procedimento Dispensável: o ajuizamento da ação penal independe da prévia elaboração do IP. OBS: Para Henrique Hoffman (DPC/PR), posição minoritária, o IP é indispensável, afinal, é inusual que o processo criminal comece sem a prévia elaboração da investigação policial. 

    INQUÉRITOS NÃO POLICIAIS 

    são aqueles presididos por autoridade distintas da polícia judiciária, exemplo: Inquérito Parlamentar que é encaminhado ao MP e aparecida em caráter de urgência; Inquérito Militar que tem or objeto as infrações dos art. 9º e 10 do CPM, sendo conduzido por um oficial da instituição militar; Infrações praticadas por magistrados cuja investigação será conduzida pelo tribunal competente (art. 33, LC 35/79); Infrações praticadas por membros do MP cuja investigação será conduzida pela Procuradoria Geral (art. 18, p. único, LC 75/93 c/c art. 41, p. único, lei nº 8.625/1993). Demais autoridades com foro por prerrogativa de função: Para o STF investigação ou o indiciamento exigem prévia deliberação do Tribunal competente (STF Inq. nº 2.411); o STJ tem precedente em sentido contrário, uma vez que a CRFB não estabelece essa exigência.

    PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO CRIMINAL - PIC 

    Teoria dos Poderes implícitos, precedente importado da doutrina estadunidense (EUA - Mc Cullock x Maryland 1919), decisão plenária do STF (RE 593.727, Inf. 785). Já que a CF/88 atribui ao MP, dentre os seus deveres e garantias institucionais, a titularidade da ação penal pública, a ele também deve ser garantido todos os instrumentos e meios que viabilizem o exercício desse instituto (STF HC 91.661). De acordo com o STF e com a Súmula 234 do STJ, o membro do MP que investiga não é suspeito ou impedido de atuar na fase processual.

    Fonte: Anotações das vídeo aulas do Curso Processo Penal do Prof. Nestor Távora pela editora Juspodivum

  • Suas características são: 

    1. Procedimento inquisitivo: concentração de poder em uma autoridade (delegado de polícia). Como desdobramento, usualmente, se afasta o contraditório e a ampla defesa. É direito do advogado ou defensor acompanhar o sujeito perante a autoridade investigante, podendo formular razões e formular quesitos. Se a autoridade policial impedir o acesso do advogado o ato é nulo, assim como os demais atos que dele decorrem (princípio da consequencialidade). Se o suspeito comparecer sozinho, será ouvido normalmente; já na fase judicial, o interrogatório sem advogado é ato nulo, por ausência de defesa técnica. (Súmula 523 do STF; art. 185, caput, CPP). De acordo com o PACOTE ANTICRIME, mitigado a inquisitoriedade, que inseriu o art. 14-A no CPP, cabe ao delegado “citar” (notificar) o investigado que integra as Forças Policiais e que empregou força letal no desempenho da sua função, para que constitua advogado no prazo de 48 horas; diante da omissão do policial investigado, a instituição policial será intimada para constituir advogado em prol do servidor em 48 horas. A mesma prerrogativa é aplicada aos membros das Forças Armadas que empreguem força letal durante operação GLO (art. 16-A do CPPM).

    2. Procedimento Discricionário: O delegado conduz o IP com margem de conveniência e oportunidade, adequando a investigação ao delito apurado, de forma que o IP o não é previsível. OBS: os art. 6º e 7º do CPP, assim como o art. 2º da lei nº 12.830/13, de forma não exaustiva, apontam inúmeras diligências que podem ou devem ser cumpridas para melhor aparelhar o IP. Os art. 13-A e 13-B do CPP apontam uma série de diligências na apuração do tráfico de pessoas. As diligências requeridas pela vítima ou pelo suspeito podem ser negadas (art. 14 CPP), salvo quando a infração deixar vestígios (art. 158 c/c art. 184 CPP). As requisições emendas do Juiz e do MP devem ser cumpridas por imposição normativa, já que inexiste vínculo de hierarquia (art. 13, II, CPP).

    3. Procedimento Sigiloso: Cabe ao delegado velar pelo sigilo em favor da eficiência da investigação (art. 20 CPP). OBS: informações do IP não deram apontadas na folha de antecedentes criminais (art. 20, p. único, CPP). O sigilo pode ser externo (aplicado aos desinteressados, ex. Imprensa) e interno (aplicado aos autores da persecução penal). A prerrogativa do advogado dá a ele o direito de acesso aos autos do IP, tendo acesso ao que já foi produzido e integra os autos (art. 7º, XIV, lei nº 8.906/94; Súmula vinculante nº 14), em caso de negativa a autoridade policial incidirá em responsabilidade administrativa e criminal por abuso de autoridade e o advogado pode impetrar MS, HC (profilático) ou formular simples petição ao Juiz das Garantias. A autoridade policial pode obstar o acesso à diligências em andamento ou futuras, sob pena de esvaziar a eficiência das investigações.

    continua...

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo preliminar, de caráter informativo, presidido pela autoridade policial. Cabe ao delegado de polícia a presidência do IP (art. 2º, §1º, da lei nº 12.830/13), tendo por objetivo apurar a autoria, a materialidade (existência crime) e as circunstâncias da infração, com prazo e cuja finalidade é contribuir na formação da opinião delitiva do titular da ação. Percebe-se que o IP serve para convencer o titular da ação quanto a adoção (ou não de providências penais). O IP serve também para fornecer ao juiz “justa causa” na adoção de medidas cautelares (pessoais ou reais) no transcorrer da persecução penal.

    A natureza jurídica do IP (essência do instituto/posição topográfica no ordenamento jurídico): o IP é enquadrado como procedimento administrativo de caráter informativo. 

    continua...

  • AVANTE!! PCRN

  • Vamos lá!

    A) Sim, dentre outras características do IP como:escrito, oficioso, dispensável, sigiloso, oficial e indisponível o inquisitorial o delegado age de ofício ele não precisa ser provocado. (GABARITO)

    B) O IP é um procedimento preparatório para a futura ação penal. Trata-se de um procedimento administrativo, pois não é judicial e, ao final, não haverá imposição de sanção. Existe uma discricionaredade do juizo da autoridade em realizar diligências. (Art.14-CPP)

    C) Art.17 do CPP: NÃO PODERÁ mandar arquivar autos de inquérito.Ao terminar o inquérito,a autoridade polical envia os autos ao MP. O representante do MP é quem possuí competência para requere o arquivamento do IP.

    D) A requisição é diferente de requerimento. Este último é um pedido, logo, caso seja indeferido, cabe recurso ao chefe de policia. Já a requisição traz uma ideia de ordem,contudo, o STJ entende que, caso a autoridade policial não atenda a essa requisição, não se trata de crime de desobediência, pois não há hierarquia entre delegado e o promotor ou entre delegado e o juiz.

    E) Segundo o art.39.§5º,CPP, característica da dispensabilidade, o IP não precisa acompanhar a denúncia obrigatoriamente. Se o MP ou o ofendido já possuírem elementos suficientes para dar início à ação penal, eles não precisam de IP. Contudo, se esse IP já estiver pronto, ele acompnahará a denúncia ou queixa.

  • B) está regido pelos princípios do contraditório e da ampla defesa, devendo a autoridade policial sempre deferir as diligências requeridas pelo advogado do indiciado;

    Ser INQUISITIVO é uma das características do inquérito policial, motivo pelo qual não há contraditório e ampla defesa nele. O defensor terá apenas acesso ao que já está documentado no inquérito policial (súmula vinculante 14).

    C) pode a autoridade policial promover seu arquivamento, tão logo entenda desnecessária a investigação;

    O inquérito policial é INDISPONÍVEL, significa que a autoridade policial dele não pode abrir mão, ou seja, não poderá arquivá-lo.

    D) cabe recurso para o Chefe do Ministério Público do despacho que indeferir sua abertura;

    Do indeferimento de requerimento pela ofendido ou representante legal de abertura de IP, caberá recurso inominado ao Chefe de Polícia.

    CPP - Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 2  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    E) deve sempre acompanhar a denúncia ou a queixa, com o que se revela sua indispensabilidade para a deflagração da ação penal.

    Ser DISPENSÁVEL é uma das caracterísiticas do IP, logo não deverá sempre acompanhar a ação. Afinal o titular da ação penal pode ter outras provas aquém da polícia, lembrando que não é atividade exclusiva da polícia judiciária o poder de investigar, podendo ser feito por DETETIVE PARTICULAR, MP, CP, PELO PRÓPRIO PARTICULAR...contudo Presidir inquérito policial só a Autoridade Policial.

  • GAB. A)

    consiste em procedimento de natureza inquisitorial, que se destina à busca de elementos que indiquem a existência da infração penal e de indícios de autoria;

  • Alternativa B: incorreta, pois o inquérito policial consiste em procedimento de natureza inquisitorial, sem contraditório e ampla defesa; além do que, a autoridade policial não deve sempre deferir as diligências requeridas pelo advogado do indiciado, mas apenas aquelas que seu juízo recomendar, nos termos do art. 14 do CPP.

    Alternativa C: a autoridade não pode promover o arquivamento do inquérito, nos termos do art. 17 do CPP.

    Alternativa D: do despacho que indeferir a abertura de inquérito, cabe recurso para o Chefe de Polícia, nos termos do art. 5.º, § 2.º do CPP. Errada também esta alternativa.

    Alternativa E: embora o inquérito, quando servir de base para a denúncia ou a queixa, deva, de fato, acompanhá-las (art. 12 do CPP), não é verdade que o inquérito seja indispensável. Uma de suas características é a dispensabilidade.

    Gabarito: alternativa A.

  • IP

    É o meio pelo qual a polícia judiciária apura as infrações penais, assim como sua autoria. Além disso, sua finalidade é servir de base à ação penal ou às providências cautelares.

    Procedimento inquisitivo:

    Significa dizer que o sujeito sob investigação, possível autor do crime, é um objeto de investigação. Não há contraditório, nem ampla defesa. Há somente os atos de investigação.

    Indisponível

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Recurso

    Art 5 § 2   Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    Dispensável

    Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    O inquérito policial é indispensável para a propositura da ação penal. Este será dispensável quando já se tiver a materialidade e indícios de autoria do crime. 

  • A presente questão trata sobre inquérito policial. Aos itens, devendo ser assinalado o correto:

    A) consiste em procedimento de natureza inquisitorial, que se destina à busca de elementos que indiquem a existência da infração penal e de indícios de autoria;

    Correto. De fato, o inquérito policial é um procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pelo Delegado de Polícia. Ele consiste em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa e  objetiva a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal, para possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em juízo.

    B) está regido pelos princípios do contraditório e da ampla defesa, devendo a autoridade policial sempre deferir as diligências requeridas pelo advogado do indiciado;

    Incorreto. No curso do inquérito policial não há contraditório e nem ampla defesa. Trata-se de procedimento inquisitório que possui valor probante relativo. É instrumento de convicção do juiz, submetido de forma que as provas nele produzidas sejam confirmadas pelas provas produzidas judicialmente. Destaca-se que há ressalvas, como as provas periciais e as provas cautelares (produzidas antecipadamente e não sujeitas à repetição, como a interceptação telefônica), que possuem o contraditório ulterior (postergado ou diferido) para a fase judicial, em ambas, por ocasião do processo, o acusado poderá se manifestar e impugnar a prova realizada sem sua participação durante o inquérito policial.

    Ademais, a autoridade policial não está obrigada a sempre deferir as diligências requeridas pelo advogado do indiciado, apesar de ele poder requerer qualquer diligência, essas serão realizadas ou não, a juízo da autoridade policial, conforme o art. 14 do CPP:

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade

    C) pode a autoridade policial promover seu arquivamento, tão logo entenda desnecessária a investigação

    Incorreto. Uma vez instaurado o inquérito policial, a autoridade policial não poderá, por sua iniciativa, mandar arquivar o procedimento investigativo, mesmo que entenda desnecessária a investigação, nos termos do art. 17 do CPP:

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    D) cabe recurso para o Chefe do Ministério Público do despacho que indeferir sua abertura; 

    Incorreto. Do despacho que indeferir a abertura do inquérito policial, cabe recurso para o Chefe de Polícia, consoante o §2°, do art. 5° do CPP:

    Art. 5o  (...) § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    E) deve sempre acompanhar a denúncia ou a queixa, com o que se revela sua indispensabilidade para a deflagração da ação penal.

    Incorreto. O inquérito policial deve acompanhar a denúncia ou a queixa, sempre que servir de base a uma ou outra, conforme o art. 12 do CPP:

    Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    Ademais, o inquérito policial é peça meramente informativa, sendo dispensável para deflagração da ação penal. Ou seja, para que o processo se inicie não é necessária a prévia elaboração do inquérito policial, podendo o titular da ação buscar o substrato mínimo necessário para o oferecimento da peça acusatória em outras fontes autônomas. O art. 12 do CPP, supramencionado, deixa claro o caráter dispensável do inquérito policial.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa A.

  • Sobre o inquérito policial, é correto afirmar que:

    CORRETO - consiste em procedimento de natureza inquisitorial, que se destina à busca de elementos que indiquem a existência da infração penal e de indícios de autoria;

    OBS: (o inquerito é composto por 11 caracteristicas: sendo elas: SIGILOSO (não aberto ao público exceto para o advogado do caso SV14 STF) ESCRITO(discriminação do ocorrido), DISPENSAVEL(MP pode oferecer denuncia), INDISPONIVEL(autoridade policial não pode arquivar), INQUISITIVO(não admite ampla deseja e contraditório), OFICIOSO ou OFICIALIDADE(orgãos oficiais instauram inquerito), AUTORIEDADE(autoridade policial preside inquérito), DISCRICIONARIEDADE(produção de provas), VALOR PROBATÓRIO(prova:relativo) e EIVA e VICIO (pode refazer)

    está regido pelos princípios do contraditório e da ampla defesa(ERRADO: ,ele é INQUISITIVO) devendo a autoridade policial sempre deferir as diligências requeridas pelo advogado do indiciado;

    pode a autoridade policial promover seu arquivamento(ERRADO: ele é INDISPONÍVEL, art17 CPP), tão logo entenda desnecessária a investigação;

    cabe recurso para o Chefe do Ministério Público do despacho que indeferir sua abertura;

    deve sempre acompanhar a denúncia ou a queixa, com o que se revela sua indispensabilidade para a deflagração da ação penal. (Segundo o art.39.§5º,CPP, encontramos a dispensabilidade, onde o Inquerito Policial não precisa acompanhar a denúncia obrigatoriamente)

  • O idoso diet: Oficiosidade Inquisitivo Dispensável oficialidade sigiloso
  • GAB LETRA "A"

    voce mata uma questão dessa sabendo o conceito de inquisitivo no inquérito, sendo assim: O inquérito policial é inquisitivo (inquisitoriedade) – A inquisitoriedade do Inquérito decorre de sua natureza pré-processual. ... Como dissemos, no inquérito policial não há acusação alguma. Há apenas um procedimento administrativo destinado a reunir informações para subsidiar um ato (oferecimento de denúncia ou queixa).

    Espero ter ajudado !

    " Força e honra " Moços (as).

  • A. consiste em procedimento de natureza inquisitorial, que se destina à busca de elementos que indiquem a existência da infração penal e de indícios de autoria; (CORRETO, O INQUÉRITO POLICIAL É UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, INQUISITIVO, QUE SE DESTINA À BUSCA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE)

    B está regido pelos princípios do contraditório e da ampla defesa, devendo a autoridade policial sempre deferir as diligências requeridas pelo advogado do indiciado; (POR SER INQUISITIVO, NÃO ESTÁ REGIDO PELOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, ATÉ PORQUE O INQUÉRITO POLICIAL É UM PROCEDIMENTO, NÃO POSSUI PARTES).

    C pode a autoridade policial promover seu arquivamento, tão logo entenda desnecessária a investigação; (DE ACORDO COM O ART. 28 DO CPP, O ARQUIVAMENTO SE DARÁ PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. O QUE OCORRE, HJE, NA PRÁTICA: O MP REQUERERÁ O ARQUIVAMENTO AO JUIZ, QUE O FAZ MEDIANTE DECISÃO JUDICIAL)

    D

    cabe recurso para o Chefe do Ministério Público do despacho que indeferir sua abertura; (O RECURSO SERÁ PARA O CHEFE DE POLÍCIA)

    E deve sempre acompanhar a denúncia ou a queixa, com o que se revela sua indispensabilidade para a deflagração da ação penal. (O I.P É DISPENSÁVEL)

  • A - GABARITO

    B - O I.P É INQUISITÓRIO NÃO TENDO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

    O I.P É DISCRICIONÁRIO, O DELEGADO PODE OU NÃO REALIZAR AS DILIGENCIAS PEDIDAS PELAS PARTES, SALVO EXAME DE CORPO DELITO.

    C - O I.P É INDISPONÍVEL, O DELEGADO NÃO PODE ARQUIVAR.

    D - RECURSO PARA O CHEFE DE POLICIA

    E - O I.P É DISPENSÁVEL, PODENDO SE DISPENSADO DO PROCESSO EM TODO OU EM PARTES.

  • Primeira questão respondida sobre o assunto e o primeiro acerto. VAMOS QUE VAMOS PMCE.

  • Características do ip

    O IP tem natureza de procedimento administrativo, e não de processo judicial

    Sigiloso

    Escrito

    No Inquérito Policial, por ser inquisitivo, não há direito ao contraditório nem à ampla defesa

    Dispensável

    Oficial

    Indisponível

    Discricionário

    Oficioso

  • NÃO TEM DIREITO A AMPLA DEFESA E CONTRADITORIO

    POODE SER IQUISITIVO

    PMCE 2021

  • O IP é um procedimento inquisitivo, e não observa o contraditório e a ampla defesa. – é da própria natureza do procedimento, a qual visa privilegiar a busca da verdade real.

    #Rumo a PMCE

  • Pare de colocar:

    # e o concurso que vai fazer. Você não coloca medo em ninguém.

  • O inquérito policial possui dupla função: produzir elementos de informação (fase preparatória); e preservadora, porque auxilia na elaboração de um ação penal fundada, resguardando, portanto, a liberdade do inocente e poupando custos desnecessários ao Estado. (Renato Brasileiro)

  • está regido pelos princípios do contraditório e da ampla defesa, devendo a autoridade policial sempre deferir as diligências requeridas pelo advogado do indiciado; ERRADO

    Ele é Inquisitivo, logo não tem contraditório e ampla defesa.

  • PM CE 2021

  • Aquela questão pra não zerar a prova. KKKK

  • Errei, no meu entendimento é de natureza administrativa, e UMA das CARACTERÍSTICAS é inquisitiva!

  • pmce 2021

  • PMCE 2021

  • GABARITO: A

    PCERJ 2022

  • Não pode contraditório e nem ampla defesa na fase do inquérito policial!

  • C) pode a autoridade policial promover seu arquivamento, tão logo entenda desnecessária a investigação; ERRADA.

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    D) cabe recurso para o Chefe do Ministério Público do despacho que indeferir sua abertura; ERRADA

    Art. 5º § 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    E) deve sempre acompanhar a denúncia ou a queixa, com o que se revela sua indispensabilidade para a deflagração da ação penal. ERRADA

    Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    § 1  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação


ID
4154437
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em determinada hipótese de crime de ação de iniciativa privada, o delegado de polícia Thomas, tomando conhecimento da infração penal, determina, de ofício, a instauração de inquérito policial. No caso:

Alternativas
Comentários
  • Caros, alguém saberia me informar o erro? Acredito que a alternativa C e D estão corretas, por isso a anulação?

  • Help, qual o erro?

  • No que toca a instauração do inquérito policial, o artigo 5°, § 5° é cristalino ao dizer que “nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la”.

    O requerimento da vítima trata-se de inequívoca condição de procedibilidade para que a investigação penal seja iniciada, da qual, sem ela, não pode o delegado de polícia iniciá-lo, ainda que sem sede de verificação de procedência das informações conforme explicita o art. 5°, § 3° do Código de Processo Penal.

    fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/05/26/os-pormenores-sobre-os-crimes-de-acao-penal-privada-e-o-inquerito-policial-no-brasil/

    Desta forma acredito que foi anulada, pois as proposições C e D estão de acordo com o CPP.

  • Sobre a D:

    Representação ocorre no caso de ação penal pública condicionada.

    Em ação penal privada (caso da questão), há requerimento de vítima.

    Logo, a meu ver, o gabarito é apenas a alternativa "C".

  • Analisando friamente, e ao pé da letra, nem C e nem D estão correta.

    C - errada, porque uma coisa é a necessidade de aguardar uma queixa para dar início a investigação criminal, outra coisa é dispor que qualquer diligência por parte do delegado deve aguardar um requerimento, verbal ou por escrito da vítima.

    Uma coisa é dar início a investigação, mediante a queixa da vítima, outra é aguardar a cada diligência um requerimento da última.

    D - realmente, a investigação em crime de ação de iniciativa privada só pode ser iniciada mediante a apresentação da QUEIXA, pela vítima e não pela representação.

    Enfim, ao pé da letra, levando na literalidade, não salva uma alternativa.

    Em caso de erro, me informem, via mensagem, por favor. Obrigada. 

  • Ação Penal incondicionada = atuar de ofício, sem necessidade de provocação.

    Ação Penal Condicionada= mediante representação, pode ser a manifestação do ofendido ou de seu representante legal, como também a requisição do ministro da justiça.

    Ação Penal Privada= queixa-crime, pela própria vítima ou representante legal.


ID
4154440
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Paulo, Policial Militar do Estado do Rio de Janeiro, quando em serviço de ronda na Comarca de Duas Barras, ao volante de veículo da corporação militar, vem a atropelar Fabiano, médico plantonista local, que sofre lesões corporais leves. Sobre tal fato, em seara de competência penal, o policial militar deverá ser julgado, em primeira instância:

Alternativas
Comentários
  • SMJ, questão desatualizada.

    Na redação atual do CPM, a resposta seria a ALTERNATIVA C

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

     II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   

          

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil

    O militar responderia de acordo com o art. 303 do CTB:

    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

    Notar também que por ser policial militar (ou seja, militar estadual), só poderia ser julgado pela justiça militar estadual se esta efetivamente existisse (o que não é a regra nas UFs, salvo engano), nos termos da CF/88. Observar que a Justiça Militar dos Estados SÓ JULGA MILITARES, diferentemente da Justiça Militar da União, que pode vir a julgar civis em alguns casos específicos.

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. 

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados , nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. 

  • Realmente a questão está desatualizada, pois após o advento da lei 13.491/17, a qual alterou o artigo 9º, do CPM, a competência é da Justiça Militar estadual, uma vez que o policial militar se encontrara de serviço.

  • Será da competência da Justiça Militar Estadual processar e julgar o militar que comete crime em serviço.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA C

  • Concordo com os colegas, alternativa correta é a C (Militar Estadual), visto que o militar encontrava-se em serviço.

  • O Militar está em serviço. Vai a JME (Resposta correta seria a C)

  • Para os colegas que adoram lei seca, vamos analisar as sumulas.

    Súmula 06 do STJ

    Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar delito decorrente DE acidente de transito envolvendo viatura de Policia Militar. salvo se infrator e vitima forem policiais em atividade.

    LETRA B.

  • Com o advento da Lei 13.491/17, houve uma ampliação da competência da justiça castrense, que agora julga tanto os crimes previstos no CPM quanto os previstos na legislação penal (art. 9, II) , nas hipóteses de, dentre outras, de crimes praticados:

    (...)

    por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; (HIPÓTESE DA QUESTÃO)

  • De fato a lei 13.491/17 ampliou muito a competência da justiça militar, inclusive agora até mesmo os delitos de abuso de autoridade podem ser julgados pela JM, tornando sem efeito a súmula 172 do STJ. O prof. Renato Brasileiro tem uma aula no youtube sobre isso excelente só pesquisar no canal dele, aqui não deixa copiar o link...

    Gabarito correto letra C.

  • Questão desatualizada. Gabarito alternativa C.

  • Gabarito correto seria C, pois o policial estava atuando no exercício de suas funções. Lei 13.491/17 .


ID
4154443
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quando em discussão, ocorrida entre o casal Luciano e Vanessa, casados há muitos anos, o cônjuge-varão vem a agredir sua esposa, causando-lhe lesões corporais leves. Levados à delegacia de polícia local, Luciano é preso em flagrante delito. Vanessa, por seu turno, se revela arrependida de ter acionado o aparato policial, razão pela qual afirma ao delegado de polícia seu desejo de “retirar a queixa”, tendo a autoridade policial esclarecido, à ocasião, que sua manifestação de vontade seria fator absolutamente irrelevante para o prosseguimento dos atos de investigação penal. No caso, a hipótese é de:

Alternativas
Comentários
  • Apenas o crime de ameaça, no âmbito das relações domesticas, admite a retratação, que deverá ser realizada em audiência designada especialmente para tal fim, antes do recebimento da denuncia.

  • GABARITO- ( B )

    Quando em discussão, ocorrida entre o casal Luciano e Vanessa, casados há muitos anos, o cônjuge-varão vem a agredir sua esposa, causando-lhe lesões corporais leves.

    1 º A ação penal da lesão doméstica também é muito importante para fins de prova:

    Art. 129, § 9º a) se a vítima for homem, a ação penal será pública condicionada nas hipóteses dos §§ 9° e 11, pois, apesar de não mais de menor potencial ofensivo, permanecem de natureza leve;

    b) Sendo a vítima mulher, ainda que de ação leve é pública incondicionada.

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995.

     A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada – Súmula 542 do STJ;

    -----------------------------------------------------------------

    CUIDADO

    É POSSÍVEL AFIRMAR QUE TODOS OS CRIMES DA LEI MARIA DA PENHA SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA ?

    NÃO

    ( https://blog.maxieduca.com.br/acao-maria-penha/)

    Fique atento também ao fato de que , quando possível, a renúncia à representação deve ser feita ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

    ----------------------------------------------------------------

    ENTENDIMENTOS IMPORTANTES DO STJ:

    3) É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas – Súmula 589 do STJ;

    4) A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos – Súmula 588 do STJ;

    5) A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada – Súmula 542 do STJ;

    6) A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha – Súmula 536 do STJ;

    7) A Lei Maria da Penha pode incidir na agressão perpetrada pelo irmão contra a irmã na hipótese de violência praticada no âmbito familiar (AgRg no AREsp 1437852/MG, DJe 28/02/2020);

    9) É inaplicável a Lei n. 9.099/1995 às condutas delituosas praticadas em âmbito doméstico ou familiar, inclusive as contravenções (AgRg no REsp 1795888/DF, DJe 12/12/2019);

    -----------------------------------------------------

    Fontes:

    Dizer o direito

    Jurisprudência em Teses

    Rogério Sanches, Leis penais.

  • admite retratação até o recebimento da denúncia

  • CÓDIGO PENAL

    Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    (...)

    Violência Doméstica

    § 9 Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

    Súmula 542-STJ: "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada."

    No mesmo sentido: STF, ADI 4424/DF.

  •  A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada – Súmula 542 do STJ;

  • A lei Maria da Penha, 11.340/2006, para os atos de lesão, independente da extensão do dano, é de ação penal pública incondicionada. Nos demais casos, a ação penal é pública condicionada à representação, sendo retratável até o recebimento da denúncia. Ex: ameaça.

  • Nem sabia q existia lesão corporal qualificada pela violência doméstica.

    Foi o erro de muitos que escolheram a leta D como a alternativa correta.

  • Lei 9.099 Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    Lei 11.340 Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • qual é o erro da d??

  • A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada – Súmula 542 do STJ;

    Apenas o crime de ameaça, no âmbito das relações domesticas, admite a retratação, que deverá ser realizada em audiência designada especialmente para tal fim, antes do recebimento da denuncia.

  • STJ: Lesão Corporal no âmbito de Violência Doméstica Familiar é crime de Ação Penal Pública INCONDICIONADA à representação. "Súmula 542" (Não se aplica a lei 9099/95)

    ##################################################

    OBS: Os demais crimes seguem a regra do Código Penal.

    EX.: Ameaça- Continua sendo de Ação Penal Púb. Condicionada...

    Fonte: Delegado Flávio Rolim

  • galera, tem diferença em dizer que lei maria da penha e violência doméstica. Esta tipificada na lei 11.340/06, aquela é tipificada no art 129 §9.

    paramente-se!

  • Não entendi a expressão "cônjuge-varão", mas consegui acertar a questão

  • Olá Delta, "varão" termo antigo, muito usado na bíblia, para definir indivíduo do sexo masculino. Cônjuge pode ser tanto homem como mulher então cônjuge-varão especifica o homem da relação.

  • Amigos, o crime em questão é o de lesão corporal qualificada pela violência doméstica, segundo dispõe o Código Penal:

    Lesão corporal Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: (...)

    Violência Doméstica    (Incluído pela Lei nº 10.886, de 2004)

     § 9 Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: 

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. 

    Por se tratar de lesão corporal praticada no âmbito de relação doméstica, fica afastada a incidência da Lei nº 9.099/95, de modo que é PÚBLICA INCONDICIONADA ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher, conforme entendimento já pacificado pelos nossos tribunais:

    Súmula 542 do STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada

    Resposta: B

  • Cônjuge-varão: homem

    Cônjuge-virago: mulher

  • O "qualificada" quebrou muita gente.

  • Lembrando que:

    A violência doméstica qualifica a LC leve e serve como causa de aumento para LC grave, gravíssima e seguida de morte.

    Art. 129, CP:

     § 9 Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: 

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos

    § 10. Nos casos previstos nos §§ 1 a 3 deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9 deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço). 

  • Trata-se de questão que apresenta caso hipotético de violência doméstica e que questiona acerca da conclusão jurídica que deve ser apontada diante do cenário posto. Vanessa foi vítima de lesões corporais leves e em seguida manifestou interesse em “retirar a queixa", tendo sido, contudo, informada sobre a irrelevância de sua vontade para o prosseguimento dos atos de investigação penal.

    Estabelece o art. 88 da Lei 9.099/95 que dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    Todavia, considerando que a lesão praticada por Luciano contra Vanessa, embora seja de natureza leve, ocorreu no âmbito doméstico/familiar, e neste ponto, a Lei n. 11.340/06, em seu art. 41, é taxativa ao afastar a aplicação da Lei n. 9.099/95, deve ser afastada a aplicação do art. 88 que estabelece que o crime de lesão corporal leve é de ação penal pública condicionada à representação.

    Ainda a esse respeito, a Súmula 542 do STJ estabelece que a ação penal nos crimes de lesão corporal no âmbito doméstico/familiar será sempre incondicionada, isto é, não exige representação, qualquer que seja a gravidade da lesão.

    Súmula 542 do STJ. A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Analisemos as assertivas.

    A) Incorreta. A assertiva está equivocada pois a ação penal nos casos de lesão corporal qualificada pela violência doméstica será pública incondicionada conforme estabelece a Súmula 542 do STJ, sendo irrelevante a expressa autorização da vítima.

    B) Correta. A assertiva concorda com a previsão legal contida na Súmula 542 do STJ, que estabelece o processamento dos crimes de lesão corporal no âmbito de violência doméstica e familiar por meio de ação penal incondicionada.

    C) Incorreta. Não há que se falar em ação penal de iniciativa privada, tendo em vista que no caso concreto aplica-se o entendimento da Súmula 542 do CPP.

    D) Incorreta. A ação penal pública incondicionada será intentada pelo seu legitimado (Ministério Público, art. 129, I da CR/88) e não pela autoridade policial ou terceiro interessado.

    E) Incorreta. Não se trata de hipótese de arquivamento, no entanto, ainda que fosse, não incumbiria à autoridade policial referida decisão.

    Gabarito do Professor: alternativa B.
  • Qual o erro da D???
  • Alguém explica o erro da d, por favor!!!

  • AÇÃO PENAL

    STF: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Quanto ao crime de ameaça, a ação penal é pública condicionada à representação 

    Nos crimes contra a honra — calúnia, difamação e injúria —, a ação penal é exclusivamente privada.

  • Erro da D: o legitimado para intentar a ação penal pública incondicionada, salvo caso de inércia, é o MP.

    NÃO É A AUTORIDADE POLICIAL OU TERCEIRO INTERESSADO, É O MP

    NÃO É A AUTORIDADE POLICIAL OU TERCEIRO INTERESSADO, É O MP

    NÃO É A AUTORIDADE POLICIAL OU TERCEIRO INTERESSADO, É O MP

  • LESÃO CORPORAL : AÇÃO PENAL INCODICIONADA

    PMCE 2021

  • lesao corporal no âmbito da violência doméstica é de ação pública incondicionada ,mas o crime de ameaça é de ação penal condicionada e cabe retratação até o recebimento da denúncia .
  • LESÃO CORPORAL:ACÃO PENAL INCONDICIONADA

  • LESÃO CORPORAL:ACÃO PENAL INCONDICIONADA

  • qual o erro da questão D ?

  • LESÃO CORPORAL - APPI

    PM-CE 2021

  • Nem sabia que existia lesão corporal qualificada pela violência doméstica.

  • Lei 9.099/95 - Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    Cai no Escrevente. não no oficial de promotoria.

    ______________________________________

    CF. Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: 

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; ]

    Não Cai no Escrevente. Cai no oficial de promotoria.

  • Estão pedindo muito pra estagiário...

  • faz uma questão que diz lesão corporal leve no âmbito familiar é condicionada e depois faz outra que diz que é incondicionada.
  • Por exclusão fui na alternativa B, MAS FALAR QUE LESÃO CORPORAL EM AMBO DOMÉSTICO É QUALIFICADO PEGOU PESADO !!

  • Cobram um português que nem o Pasquale consegue acertar , aí vem com essa: Vanessa, por seu turno, se revela arrependida de ter acionado...

    Colocação pronominal mandou um abraço rsrsrsrs

  • Artigo atualizado para a resposta:

    Art 129 do Código Penal:

    § 13. Se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código:    

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro anos).    

  • ja errei a mesma questão 49 vezes kkkk

  • Súmula 542 - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (SÚMULA 542, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)

    (DIREITO PENAL - LEI MARIA DA PENHA).

    Qualquer tipo de lesão corporal.

    nos demais crimes ex: ameaça é condicionada à representação


ID
4154446
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Reinaldo é levado à 15ª Delegacia Policial, ao argumento de que fora flagrado quando da prática do tráfico de entorpecentes (art. 33 da Lei nº 11.343/06), tendo a autoridade policial, após a lavratura do auto de prisão em flagrante, promovido o seu recolhimento à prisão, dando ciência ao juiz competente a respeito das formalidades que observara quando da prisão de Reinaldo. Não obstante todas as cautelas observadas pela autoridade policial, quando da chegada dos autos do inquérito ao Ministério Público, o Promotor de Justiça constata que a autoridade policial não teria expedido a respectiva nota de culpa, conforme determina o artigo 306, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal. Diante de tal quadro, o Promotor de Justiça deverá:

Alternativas
Comentários
  • Discordo da opção D apontada como certa:

  • O MP oferece a denúncia e opina pelo relaxamento da prisão considerada ilegal, no entanto, quem irá decidir é o juiz, certo?

  • Segundo o livro de processo penal do professor Aury Lopes, dois momentos devem ser rigidamente observados no que tange à prisão em flagrante:

    1)Comunicação imediata à autoridade judiciária e demais pessoa pelo preso indicada (Art. 306)

    2)Conclusão do auto de prisão em flagrante, EXPEDIÇÃO DA NOTA DE CULPA, encaminhamento para a autoridade judiciária, ambas em até 24 horas.

    A não realização enseja ilegalidade da prisão em flagrante e consequente relaxamento.

  • GABARITO: D)

    Não concordo com o gabarito. Pois a falta de entrega da nota de culpa é mera irregularidade formal que não acarreta a nulidade do auto de prisão em flagrante. A sua deficiência pode ser suprida no oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.

    Vale lembrar que a não entrega da nota de culpa ao preso, em 24 horas, foi tipificada como infração penal na nova lei de abuso de autoridade: Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem: III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

  • Gabarito ERRADO

    “O atraso na entrega da nota de culpa ao investigado preso em flagrante, embora constitua irregularidade, não determina a nulidade do ato processual regularmente válido. É princípio basilar do processo penal a assertiva de que não se declara nulidade de ato, se dele não resultar prejuízo comprovado para o réu, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal” (STJ – RHC n° 21532/PR, j. 18.10.2007).

  • "A ausência de entrega da nota de culpa, ou a ausência de entrega de cópia do mandado de prisão, maculam a prisão com grave vício de ilegalidade, autorizando seu relaxamento. De fato, se considerarmos que a ausência de entrega é causa de mera irregularidade, afasta-se o caráter coercitivo do art. 5°, LXIV, tomando ineficaz o preceito que assegura ao preso o direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial. 

    Novamente, não podemos concordar com posicionamento doutrinário e/ou jurisprudencial segundo o qual o desrespeito ao direito do preso à identificação dos responsáveis por sua prisão seria mera irregularidade, inidôneo, portanto, para afetar a força coercitiva da prisão."

    fonte: trecho retirado do livro Manual de Processo Penal - Professor Renato Brasileiro.

  • Muitos não concordam com a alternativa apontada como correta, e eu também a achei um tanto estranha, porém, por eliminação, veja que é a única alternativa que resta, uma vez que, as alternativas "b" e "c" falam em inquérito policial e ainda não há o que se falar em inquérito policial, no momento hipotético em questão, por sua vez a alternativa "e" diz: "cabendo à autoridade policial decidir sobre a conveniência da medida constritiva de liberdade", e tal decisão não cabe a autoridade policial. Logo restam a letra "a", (muito severa ao meu ver) e a apontada como correta letra "d".

  • O enunciado sequer diz se o delegado indiciou o flagranteado, como concluir que o promotor de justiça DEVE oferecer denúncia?

    E ainda que tivesse indiciado, afirmar que o promotor deve oferecer denúncia é bem exagerado.

  • Discordo do gabarito. Grande parte da doutrina afirma que a nota de culpa não é requisito da prisão em flagrante, logo, sua ausência não vicia o APF, e nem gera nulidade. O que importa nas prisões em flagrantes é a imediata comunicação ao juiz.

  • Pelos comentários dos colegas, compreendi que:

    Para doutrina: ilegalidade

    Para jurisprudência: mera irregularidade

    Anotado.

  • Muita ambivalência nos comentários a cerca de ser mera irregularidade, potencialmente suprível pela denúncia do MP, ou caso de prisão ilegal.

    é certo que o preso tem o direito constitucionalmente previsto de identificar quem foi responsável pela sua prisão, esse direito pode ser adiado no tempo? pois segundo a constituição:

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    alguém poderia contribuir com jurisprudencia referente a esse assunto...??

  • Embora haja a discussão acerca da ilegalidade ou mera irregularidade acerca da falta de nota de culpa, a meu ver, a questão carece de tecnicidade.

    O enunciado afirma que Reinaldo é preso em flagrante, que após lavrado o procedimento o delegado dá ciência ao juiz competente a respeito das formalidades que observara quando da prisão de Reinaldo.

    Ou seja, nesse momento cabe ao juiz, após ouvido o Ministério Público, fazer a análise acerca da validade da prisão em flagrante, homologando-a ou relaxando-a no caso de ilegalidade.

    Sabemos que na prática o promotor jamais ofereceria a denúncia neste momento, os autos voltariam ao delegado para concluir as investigações.

    Sendo assim, o promotor de justiça deveria apenas se manifestar acerca do relaxamento da prisão em flagrante e requerer o reenvio dos autos a autoridade policial para prosseguir com as investigações.

  • Gabarito letra D.

    Há divergência na doutrina e na jurisprudência a respeito da consequência da não entrega ao preso da nota da culpa.

    Ao que parece, a questão considerou a posição, dentre outros, de Renato Brasileiro:

    "A ausência da entrega da nota de culpa, ou a ausência de entrega de cópia do mandado de prisão, maculam a prisão com grave vício de ilegalidade, autorizando seu relaxamento."

    Fonte: Manual de Processo Penal. Renato Brasileiro.

  • Gabarito certo - D

    Acho que o pessoal está é ampliando a discussão e esquecendo que está lá no art. 306, §2º, do CPP a exigência da entrega da nota de culpa.

    O não cumprimento do mesmo acima resulta sim em ILEGALIDADE = ato de funcionário público sem observar o comando legal.

    As consequências processuais daí advindas dão suporte a muitas fundamentações a seguir se a prisão é regular ou não, mas o gabarito foi bem "específico" e não exigiu mais que isso.

  • Doutrina de Renato Brasileiro:

    Consequências decorrentes da ausência de entrega da nota de culpa: a ausência de entrega da nota de culpa, ou a ausência de entrega de cópia do mandado de prisão, maculam a prisão com grave vício de ilegalidade, autorizando seu relaxamento. De fato, se considerarmos que a ausência de entrega é causa de mera irregularidade, afasta-se o caráter coercitivo do art. 5o, LXIV, tornando ineficaz o preceito que assegura ao preso o direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial. Novamente, não podemos concordar com posicionamento doutrinário e/ou jurisprudencial segundo o qual o desrespeito ao direito do preso à identificação dos responsáveis por sua prisão seria mera irregularidade, inidôneo, portanto, para afetar a força coercitiva da prisão.

    Lima, Renato Brasileiro de. Código de Processo Penal comentado / Renato Brasileiro de Lima - 2. ed. rev. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017

  • Atraso é uma coisa, outra, totalmente diferente, é a não entrega da nota de culpa. O julgado do STJ cinge-se ao atraso. Estou errado?

  • Entendo que o gabarito se justifica por esse modo (não tenho certeza):

    O STJ fala de atraso;

    A questão fala de não ter sido entregue a nota de culpa.

  • Letra D.

    Como a prisão em flagrante foge à regra geral de que a prisão decorre de ordem judicial escrita, é preciso o estrito cumprimento das formalidades, sob pena de provocar o relaxamento dessa prisão.

  • baita questão. Para os não assinantes o Gabarito é D.
  • A não observância da entrega da nota de culpa pela autoridade policial, acarreta o relaxamento da prisão, uma vez que a autoridade judiciária deve se abster as questões de legalidade no instante da prisão.

  • A nota de culpa deverá ser entregue ao preso em 24 horas. O não cumprimento da entrega, implicará na ilegalidade da prisão, devendo assim ser relaxada pela autoridade judicial, quando do recebimento do APFD.

  • PRA QUEM FICOU NA DÚVIDA ENTRE A "C" E A "D":

    A não entrega da Nota de Culpa caracteriza vício insanável, ou seja, ainda que o Ministério Público oficie ao Delegado para a entrega da comunicação, restará configurada a ilegalidade e a consequente exigência de relaxamento da prisão em flagrante (se não fosse assim o preso em flagrante poderia ficar dias e dias preso sem "saber o porquê"). Assim, a mais correta é a D.

  • Art. 306 CPP. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

    § 1o Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    § 2o No mesmo prazo (24h), será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e o das testemunhas.

  • artigo 306, do CPP==="A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único===em até 24 HORAS após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a defensoria pública".

  • A ausência de entrega da nota de culpa, ou a ausência de entrega de cópia do mandado de prisão, maculam a prisão com grave vício de ilegalidade, autorizando seu relaxamento. De fato, se considerarmos que a ausência de entrega é causa de mera irregularidade, afasta-se o caráter coercitivo do art. 5º, LXIV, tornando ineficaz o preceito que assegura ao preso o direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial. [...] Cuidando-se a prisão de inequívoco gravame à liberdade de locomoção, a observância das formalidades previstas na Constituição e no Código de Processo Penal são essenciais à validade do ato, devendo se emprestar máxima efetividade ao preceito do art. 5º, inciso LXIV, da Constituição Federal (Lima,2018).

    D) oferecer denúncia, opinando pelo relaxamento da prisão do indiciado, considerando que a não expedição da nota de culpa configura manifesta ilegalidade;

    A jurisprudência, entretanto, parece tomar caminho contrário; pelo menos no que se refere ao

    atraso:

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ROUBO. FLAGRANTE IMPRÓPRIO. ART. 302, III, DO CÓDIGO PENAL. NOTA DE CULPA ENTREGUE FORA DO PRAZO. NULIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.

    ART. 563 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. [...] O atraso na entrega da nota deculpa ao investigado preso em flagrante, embora constitua irregularidade, não determina a nulidade do ato processual regularmente válido. É princípio basilar do processo penal a assertiva de que não se declara nulidade de ato, se dele não resultar prejuízo comprovado para o réu, nos termos do art. 563 do CPP. 3. Recurso desprovido (RHC 21.532/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 18/10/2007).

  • A ausência de entrega da nota de culpa, ou a ausência de entrega de cópia do mandado de prisão, maculam a prisão com grave vício de ilegalidade, autorizando seu relaxamento. De fato, se considerarmos que a ausência de entrega é causa de mera irregularidade, afasta-se o caráter coercitivo do art. 5º, LXIV, tornando ineficaz o preceito que assegura ao preso o direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial. [...] Cuidando-se a prisão de inequívoco gravame à liberdade de locomoção, a observância das formalidades previstas na Constituição e no Código de Processo Penal são essenciais à validade do ato, devendo se emprestar máxima efetividade ao preceito do art. 5º, inciso LXIV, da Constituição Federal (Lima,2018).

    D) oferecer denúncia, opinando pelo relaxamento da prisão do indiciado, considerando que a não expedição da nota de culpa configura manifesta ilegalidade;

    A jurisprudência, entretanto, parece tomar caminho contrário; pelo menos no que se refere ao

    atraso:

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ROUBO. FLAGRANTE IMPRÓPRIO. ART. 302, III, DO CÓDIGO PENAL. NOTA DE CULPA ENTREGUE FORA DO PRAZO. NULIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.

    ART. 563 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. [...] O atraso na entrega da nota deculpa ao investigado preso em flagrante, embora constitua irregularidade, não determina a nulidade do ato processual regularmente válido. É princípio basilar do processo penal a assertiva de que não se declara nulidade de ato, se dele não resultar prejuízo comprovado para o réu, nos termos do art. 563 do CPP. 3. Recurso desprovido (RHC 21.532/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 18/10/2007).

  • Em 21/02/21 às 10:51, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 17/01/21 às 11:35, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 10/01/21 às 14:40, você respondeu a opção C.

    !

    FINALMENTEEEEEEEEEEE

  • Parabéns aos estagiários que conseguiram passar nessa prova, teve umas questões "cabulosas" nela!

  • A entrega da nota de culpa é de vital importância para a validade da prisão

  • A nota de culpa se não for enviada em 24 hs é NULIDADE da prisão.

  • A presente questão traz um caso prático de prisão em flagrante, que é uma forma de prisão autorizada expressamente pela Constituição Federal, em seu art. 5°, inciso LXI:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...)
    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    A prisão em flagrante ocorre no decorrer da prática da infração ou momentos depois, possuindo como funções, segundo Renato Brasileiro (2020, p. 1028): a) evitar a fuga do infrator; b) auxiliar na colheita dos elementos informativos; c) impedir a consumação do delito; c) impedir a consumação do delito, no caso em que a infração está sendo praticada (CPP, art. 302, inciso I), ou de seu exaurimento, nas demais situações (CPP, art. 302, incisos II, III e IV); d) preservar a integridade física do preso, diante da comoção que alguns crimes provocam na população, evitando-se, assim, possível linchamento.

    Na sistemática do CPP o flagrante possui 4 momentos distintos: captura, condução coercitiva, lavratura do auto de prisão em flagrante e recolhimento à prisão. Feito todo esse procedimento, ao preso deve ser entregue a nora de culpa, em até 24 horas após a captura, consoante o art. 306, §2° do CPP:

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           
    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            
    § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.   

    Ademais, destaca-se que a nota de culpa não importa em confissão, como também não indica que o preso está aceitando as acusações que lhe foram feitas quando da sua prisão.

    No caso trazido no enunciado Reinaldo foi preso em flagrante e quando da chegada dos autos do inquérito ao Ministério Público, o Promotor de Justiça constatou que a autoridade policial não teria expedido a respectiva nota de culpa, ao final, pede que seja assinalada qual postura o Promotor de Justiça deverá tomar diante desse quadro.

    Aos itens:

    A) Incorreta. No presente caso, não foi entregue ao preso a nota de culpa, o que torna a prisão em flagrante ilegal, por inobservância das formalidades estabelecidas pelo Código de Processo Penal, mais precisamente a do art. 306, §2° do CPP. Como a prisão em flagrante foi ilegal, a mesma deve ser relaxada.

    B) Incorreta. Ausência da nota de culpa não é uma das causas de arquivamento do inquérito, mas possui como consequência gerar a ilegalidade do flagrante, conforme explicado na alternativa “a".

    C) Incorreta. A nota de culpa deverá ser expedida no prazo de até 24 horas, contado a partir do momento da captura, consoante o art. 306, §2° do CPP e sua ausência não gera o arquivamento do inquérito policial.

    D) Correta. No caso o Promotor de Justiça deve sim oferecer a denúncia, mas deve opinar pelo relaxamento da prisão do indiciado, posto que a prisão em flagrante se torna ilegal pela ausência de nota de culpa, conforme explicado na alternativa “a".

    E) Incorreta. A prisão em flagrante é ilegal e deve ser relaxada, consoante explicado nas assertivas anteriores.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.


  • Pelos comentários dos colegas, compreendi que:

    Para doutrina: ilegalidade

    Para jurisprudência: mera irregularidade

    na prática: denúncia logo, e oficia o delegado para junta a nota de culpa. E mais.... olhe lá se não pedir esclarecimentos sobre a inobservância de suas funções kkkk

  • NOTA DE CULPA

    Segundo NUCCI (2008, p.600) "a nota de culpa é o documento informativo oficial, dirigido ao indiciado, comunicando-lhe o motivo de sua prisão, bem como o nome da autoridade que lavrou o autoda pessoa que o prendeu (condutor) e o das testemunhas."

     

    Segundo o livro de processo penal do professor Aury Lopes, dois momentos devem ser rigidamente observados no que tange à prisão em flagrante:

    1)Comunicação imediata à autoridade judiciária e demais pessoa pelo preso indicada (Art. 306)

    2)Conclusão do auto de prisão em flagrante, EXPEDIÇÃO DA NOTA DE CULPA, encaminhamento para a autoridade judiciária, ambas em até 24 horas.

    A não entrega da Nota de Culpa caracteriza vício insanável, ou seja, ainda que o Ministério Público oficie ao Delegado para a entrega da comunicação, restará configurada a ilegalidade e a consequente exigência de relaxamento da prisão em flagrante 

    A não realização enseja ilegalidade da prisão em flagrante e consequente relaxamento.

    A não expedição da nota de culpa configura manifesta ilegalidade!!!!!!!!

    Para doutrina: ilegalidade

    Para jurisprudência: mera irregularidade

  • CPP

    PRISÃO EM FLAGRANTE

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Flagrante obrigatório

    Autoridades policiais e seus agentes deverão

    Flagrante facultativo

    Qualquer do povo poderá

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    Flagrante próprio, perfeito ou real

    I - está cometendo a infração penal

    II - acaba de cometê-la

    Flagrante impróprio, imperfeito, irreal ou quase flagrante

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração

    Flagrante presumido ou ficto

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Flagrante esperado 

    Os policiais aguardam o melhor momento de agir, ainda não há situação de flagrância.

    Flagrante prorrogado, ação controlada ou diferido 

    Já existe situação de flagrância, entretanto os policiais querem fazer uma apreensão maior, por isso, fazem uma “ação controlada

    Flagrante preparado ou provocado

    Ocorre quando alguém, instiga o agente a praticar o delito.

    Flagrante forjado 

    Ocorre quando alguém cria um crime inexistente.

  • CPP

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.   

    APF

    § 1 Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.       

    Nota de culpa

    § 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. 

  • GAB: LETRA "D"

    Algumas pessoas ficaram em duvida do que é o relaxamento de prisão. por isso,

    relaxamento é utilizado no caso de uma prisão ilegal. ... Conforme previsão constitucional, se o magistrado constatar que a prisão foi ilegal, deve colocar o preso em liberdade de forma imediata e sem condições.

    Portanto a acertiva "D'' é a Correta.

  • Prisão em flagrante:

    • comunicação imediata ao juiz, ao MP e à família do preso;
    • APF até 24h p/ juiz, advogado ou DP;
    • Nota de culpa até 24h p/ preso
    • Atraso, em regra, não gera nulidade, exceto quando prejudicar o investigado (STJ – RHC n° 21532/PR).

    O atraso na entrega da nota de culpa ao paciente constitui mera irregularidade, sobretudo se a denúncia já foi recebida (TJ-GO - HABEAS-CORPUS: 731492320118090000 CAVALCANTE, Relator: DES. PAULO TELES, Data de Julgamento: 11/04/2011, 1A CAMARA CRIMINAL, Data de Publicação: DJ 811 de 04/05/2011)

    A nota de culpa contém o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

    • Não constitui ilegalidade a ausência de advogado no momento da lavratura do auto de prisão em flagrante, por se tratar de procedimento investigatório não sujeito ao contraditório.
  • lei de abuso

    constituem crime de abuso de autoridade quando

    praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar

    a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal

  • se que era "estágio probatório" pra virar promotor? hahahhahah

  • Complementando: a não expedição da nota de culpa, macula a PRISÃO, devendo, portanto, ser relaxada. Entretanto, os demais pressupostos para a formação da opinião delitiva e, consequentemente, oferecimento da denúncia, estavam satisfeitos.

  • Prezado (a)s, em que pese a premissa sugerida, brilhantemente, pelos colegas de que a ausência de expedição de nota de culpa = "Para doutrina: ilegalidade; Para jurisprudência: mera irregularidade", penso que a TENDÊNCIA é que a não expedição da nota de culpa passe a tornar, necessariamente, a prisão ilegal, por causa do art. 12, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 13.869/19, senão vejamos:

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

    Portanto, tendo-se como premissa que a autoridade policial que não expedir a nota de culpa poderá incorrer em abuso de autoridade, penso a mesma mácula afetará a prisão também.

    De qualquer maneira, penso também que as bancas devem deixar muito claro a fonte da nossa resposta.

  • NOTA DE CULPA – IMPORTANTISSIMO

    ART. 306, § 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.   

     

    A nota de culpa é o documento informativo oficial, dirigido ao indiciado, comunicando-lhe o motivo de sua prisão, bem como o nome da autoridade que lavrou o auto, da pessoa que o prendeu (condutor) e o das testemunhas."

     

    Segundo o livro de processo penal do professor Aury Lopes, dois momentos devem ser rigidamente observados no que tange à prisão em flagrante:

    1)Comunicação imediata à autoridade judiciária e demais pessoa pelo preso indicada (Art. 306)

    2)Conclusão do auto de prisão em flagrante, EXPEDIÇÃO DA NOTA DE CULPA, encaminhamento para a autoridade judiciária, ambas em até 24 horas.

    A não entrega da Nota de Culpa caracteriza vício insanável, ou seja, ainda que o Ministério Público oficie ao Delegado para a entrega da comunicação, restará configurada a ilegalidade e a consequente exigência de relaxamento da prisão em flagrante 

    A não realização enseja ilegalidade da prisão em flagrante e consequente relaxamento.

    A não expedição da nota de culpa configura manifesta ilegalidade!

    A não entrega da Nota de Culpa caracteriza vício insanável, ou seja, ainda que o Ministério Público oficie ao Delegado para a entrega da comunicação, restará configurada a ilegalidade e a consequente exigência de relaxamento da prisão em flagrante (se não fosse assim o preso em flagrante poderia ficar dias e dias preso sem "saber o porquê").

    "A ausência de entrega da nota de culpa, ou a ausência de entrega de cópia do mandado de prisão, maculam a prisão com grave vício de ilegalidade, autorizando seu relaxamento

    Para doutrina: ilegalidade

    Para jurisprudência: mera irregularidade

    PARA A FGV: ILEGALIDADE

  • Segundo o livro de processo penal do professor Aury Lopes, dois momentos devem ser rigidamente observados no que tange à prisão em flagrante:

    1)Comunicação imediata à autoridade judiciária e demais pessoa pelo preso indicada (Art. 306)

    2)Conclusão do auto de prisão em flagrante, EXPEDIÇÃO DA NOTA DE CULPA, encaminhamento para a autoridade judiciária, ambas em até 24 horas.

    A não realização enseja ilegalidade da prisão em flagrante e consequente relaxamento.

  • Porque ele oferecu a denúncia se tem que relaxar a prisão?

  • pq o promotor não relaxa prisão e sim aut. competente...


ID
4154449
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O processo, no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, é regido pelos princípios:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Fundamento: Lei 9.099/95

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • Gabarito D

    Só uma observação em relação ao comentário do colega D'Alarcon:

    Em se tratando de Juizado Especial Criminal, os princípios estão elencados no art. 62 do Lei nº 9.099/95, in verbis:

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

  • Épicos!

    Economia

    Processual

    Informalidade

    Celeridade

    Oralidade

    Simplicidade

    Segue lá @futuroagentefederal2021

  • (D)

    Segue mnemônico:

    -Juizado Especial Orienta-se por (C.E.I.O.S) Celeridade,Economia Processual,Informalidade,Oralidade,Simplicidade

    -Processo 9099 orienta-se por(C.E.I.O) Celeridade,Economia Processual,Informalidade,Oralidade. Com objetivo de reparação do dano+ Aplicação da Pena não privativa de liberdade 

  • "C-E-I-O-S"

    Celeridade

    Economia processual

    Informalidade

    Oralidade

    Simplicidade

  •   Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

     Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.  

  • Infração de menor potencial ofensivo (IMPO)

    Todas as contravenção penal 

    •Todos os crimes com pena máxima não superior a 2 anos com ou sem multa

    •Não importa a natureza da pena se é reclusão ou detenção pois o que deve ser observado é a pena máxima não superior a 2 anos

    Termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    •Procedimento apuratório é o termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    Prisão em flagrante e fiança na IMPO

    •Em regra não haverá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança nas infrações de menor potencial ofensivo ,salvo no caso de recusa do indiciado em assinar o TCO

    Objetivos do jecrim:

    1- Reparação dos danos sofridos pela vítima 

    2-Aplicação de pena não privativa de liberdade.

    Competência do Jecrim 

    •lugar em que for praticada à infração penal

    Não se aplica os institutos despenalizadores do jecrim 

    1- crimes militares

    2-crimes que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher

    3-concurso de crimes em que a pena ultrapassa 2 anos

    4- Dentre outros previstos

    Princípios norteadores do jecrim 

    1- Celeridade

    2- Economia processual

    3- Informalidade

    4- Oralidade

    5- Simplicidade

    Institutos despenalizadores do jecrim 

    1- Composição dos danos civis

    (reparação do dano)

    2- Não aplicação de pena privativa de liberdade 

    (transação penal)

    3- Suspensão condicional do processo

    (sursi processual)

    Composição dos danos civis

    •Reduzida a escrito 

    •Homologada pelo Juiz como sentença irrecorrível

    •Eficácia de título executivo no juízo civil

    Acordo

    •O acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    (Extinção da punibilidade)      

    •Não obtida a composição dos danos civis, será dado o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

    •O não oferecimento da representação verbal na audiência preliminar não implica decadência do direito

    Instituto da transação penal 

    Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e multa 

    •Proposta pelo ministério público (MP)

    •Não importa em reincidência 

    Não cabe transação penal:

    •ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

     •ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa.

    •não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Suspensão do processo (Sursi processual)

    Crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano

    •Suspensão do processo por 2 a 4 anos 

    •Proposto pelo ministério público (MP)

    Requisitos

    •Não esteja sendo processado

    •Não tenha sido condenado por outro crime

    •Presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

    Revogação 

    •Vier a ser processado por outro crime.

    •Não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    •Vier a ser processado por contravenção

    •Descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Mnemônico: C-E-I-O-S

    C ELERIDADE

    E CONOMIA PROCESSUAL

    I NFORMALIDADE

    O RALIDADE

    S IMPLICIDADE* (recente alteração)

  • Oi, gente!

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  • Uma observação sobre o tema, o art. 62 da Lei dos Juizados foi alterado pela Lei n.º 13.603/2018, tendo sido incluído o princípio da SIMPLICIDADE nesta modificação legislativa:

    REDAÇÃO ANTERIOR: Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

    REDAÇÃO ATUAL: Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)

    Simplicidade: significa que a tramitação dos processos perante o JECRIM deve ser feita sem rigorismo formal excessivo, com emprego, pelos sujeitos processuais, de linguagem clara e objetiva nas suas manifestações, por exemplo.

    Fonte: Material Curso Método Ciclos.

  • A presente questão sobre a Lei n. 9.099 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, mais precisamente sobre os princípios que regem o processo em seu âmbito. Recomenda-se a leitura integral dos dispositivos, tendo em vista que muitas vezes é cobrado a “letra da lei", e a jurisprudência correlata.

    Os princípios que regem o processo no âmbito dos Juizados Especiais Criminais estão previstos no art. 2° da Lei n. 9.099/95:

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    Aos itens:

    A) da integralidade e da consumação;
    Incorreta. Esses princípios não estão entre os previstos no art. 2° da Lei n. 9.099/95.


    B) da oralidade e da consumação;
    Incorreta. Em que pese o princípio da oralidade reger os processos no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, o mesmo não se pode falar do princípio da consumação, que não está previsto no art. 2° da Lei n. 9.099/95.

    C) da oralidade e da integralidade
    Incorreta. Em que pese o princípio da oralidade reger os processos no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, o mesmo não se pode falar do princípio da integralidade, que não está previsto no art. 2° da Lei n. 9.099/95.

    D) da oralidade e da economia processual; 
    Correta. Ambos princípios estão previstos no art. 2° da Lei n. 9.099/95.

    E) da informalidade e da integralidade.
    Incorreta. Em que pese o princípio da informalidade reger os processos no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, o mesmo não se pode falar do princípio da integralidade, que não está previsto no art. 2° da Lei n. 9.099/95.

    ! Aprofundando!: Destaca-se que o princípio foi inserido no art. 2° da Lei n. 9.099/95 apenas em 9 de janeiro de 2018 pela Lei nº 13.603, de 9 de janeiro de 2018, que alterou a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, para incluir a simplicidade como critério orientador do processo perante os Juizados Especiais Criminais.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.

  • Conforme o teor do artigo 62, são princípios orientadores do JECrim, a oralidade e a economia processual.

    Gabarito: Letra D. 

  •  Art. 62 da Lei 9.099==="O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade".          

  • BIZU; os PRINCÍPIOS

     C-E-I-O-S

    ELERIDADE

    CONOMIA PROCESSUAL

    NFORMALIDADE

    RALIDADE

    IMPLICIDADE

  • L9099    

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.   

  • São princípios do JECRIM: Oralidade / Simplicidade / Informalidade / Economia Processual / Celeridade Processual.

     

    São objetivos do JECRIM:

    • Composição dos danos civis (reparação dos danos sofridos pela vítima); Ordem moral ou material.

    • Aplicação de pena não privativa de liberdade. 

  • Estudo comparado:

    JECRIM. Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade (1), simplicidade (2), informalidade (3), economia processual (4) e celeridade (5), objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena NÃO privativa de liberdade.        

    Equivalente ao Artigo 2 do JEC que não cai no TJ SP.

    x

     

    JEC. Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • Bizu do colega @ConcurseiroPotiguar

    "C-E-I-O-S"

    Celeridade

    Economia processual

    Informalidade

    Oralidade

    Simplicidade

  • PRINCÍPIOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS - C-E-I-O-S-

    • CELERIDADE
    • ECONOMIA PROCESSUAL
    • INFORMALIDADE
    • ORALIDADE
    • SIMPLICIDADE

  • Matheus Martins: MUITO BOM!!!
  • Não cai no oficial de promotoria do mp sp

  • Art. 2. O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, INFORMALIDADE, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.    


ID
4154452
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em sede de teoria geral das nulidades, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa C

    Erros em vermelho, correções em azul

    A) a nulidade absoluta (Relativa) somente pode ser declarada se arguida pelas partes, não podendo o magistrado, de ofício, reconhecê-la;

    B) a nulidade relativa (Absoluta) pode ser decretada de ofício pelo juiz, ou mesmo pelo próprio Promotor de Justiça (O juiz é quem decreta, MP não);

    C) CORRETA

    D) as nulidades ditas absoluta e relativa (Não) se confundem, devendo o juiz dar igual (Diferente) tratamento a ambas as hipóteses;

    E) a nulidade relativa não está (Está Sim!) sujeita ao fenômeno do convalescimento, cabendo, a qualquer tempo e grau de jurisdição, ser invocado o defeito para fim de desconstituição dos atos do processo.

  • C) Correta

    Entretanto, atentar-se ao comando da questão ou, por ventura, em provas discursivas ou orais, pois os Tribunais Superiores tem evoluído o tema, passando a entender que mesmo na nulidade absoluta, exige-se a efetiva demonstração do prejuízo.

    PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF” (CPP, art. 563) – PRINCÍPIO APLICÁVEL ÀS NULIDADES ABSOLUTAS E RELATIVAS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO, QUE NÃO SE PRESUME – PRECEDENTES (RHC 125.242-AgR, Segunda Turma, Rel. Min.Celso de Mello, DJe de 15/03/2017)

    "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o princípio do pas de nullité sans grief exige, em regra, a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, independentemente da sanção prevista para o ato, podendo ser ela tanto a de nulidade absoluta quanto à relativa, pois não se decreta nulidade processual por mera presunção. Precedentes.” (RHC 126.885, Segunda Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 01/02/2016)

  • Assertiva C

    em sede de nulidade absoluta, o prejuízo advindo do vício do ato processual é presumido, não necessitando a parte demonstrá-lo ao julgador;

    FCC

    2018

  • Nulidade absoluta é o vício constante do ato processual que atenta contra o interesse público na existência de um processo penal justo. Suas características são o prejuízo presumido e arguição a qualquer momento (art. 563 CPP)

    Nulidade relativa é aquela que atenta contra norma infraconstitucional que tutela interesses preponderantes das partes. Suas características são a comprovação do prejuízo e arguição oportuna sob pena de preclusão e consequente convalidação (inclusive após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória ou absolutória imprópria.

    a) conceito de nulidade relativa;

    b) quem decreta é o juiz;

    c) correta;

    d) as nulidades absolutas e relativas são 100% diferentes, devendo o juiz diferenciar o tratamento de cada uma;

    e) prevalece o princípio da convalidação, remover o defeito.

    Bons estudos!

  • Em sede de nulidade absoluta, o prejuízo advindo do vício do ato processual é presumido, não necessitando a parte demonstrá-lo ao julgador; CORRETA.

    Porém a doutrina vem defendendo que a presunção da nulidade absoluta é relativa, podendo ser comprovada.

  • Ficar atento à jurisprudência... Questão desatualizada...

  • Cuidado, pessoal! Questão desatualizada!

  • polêmica

  • A jurisprudência atual tem adotado em algumas situações a possibilidade de que, mesmo que uma nulidade seja absoluta, ela poderá ser "convalidada" desde que não traga prejuízo ao réu, ou seja, a presunção do vício absoluto cai por terra, tornando-a uma espécie de nulidade relativa. Para fins de não surpresa em uma negativa a um recurso interposto, a defesa deve apresentar a prova de que a nulidade absoluta causou prejuízo ao réu. Quanto a esse assunto, vejam o julgado do HC 85.155/SP, Rel. Min. Ellen Gracie, STF.

  • O processo prevê a observância de modelos legais a serem aplicados e a não observância do ato com o modelo legal se denomina nulidade.  

    A nulidade absoluta pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição e ser declarada de ofício pelo Juiz, visto que afeta o próprio direito.


    Já as nulidades relativas afetam o processo em si e devem ser arguidas pelas partes no momento oportuno, sob pena de preclusão e o artigo 571 do Código de Processo Penal traz o momento para arguição das nulidades relativas.


    Vejamos alguns princípios aplicáveis as nulidades:


    1) Princípio da instrumentalidade das formas: não se anulará um ato, mesmo que praticado em desconformidade com previsão legal, se este atingiu seu objetivo;


    2) Princípio do interesse: previsto no artigo 565 do Código de Processo Penal, vejamos: “nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse."        


    A) INCORRETA: A nulidade absoluta pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição e ser declarada de ofício pelo Juiz, visto que afeta o próprio direito.


    B) INCORRETA: as nulidades relativas afetam o processo em si e devem ser arguidas pelas partes no momento oportuno, sob pena de preclusão.


    C) CORRETA: A nulidade absoluta, por afetar o próprio direito e normas de ordem pública, tem o prejuízo presumido.


    D) INCORRETA: Há várias diferenças de tratamento destas, como a necessidade de a nulidade relativa ser arguida em tempo oportuno e a nulidade absoluta não, podendo esta última ser declarada de ofício pelo juiz; a necessidade de comprovação de prejuízo nas hipóteses de nulidade relativa e o fato de o prejuízo ser presumido nas hipóteses de nulidade absoluta.


    E) INCORRETA: O artigo 571 do Código de Processo Penal traz o momento para arguição das nulidades relativas, que decorre do princípio da convalidação, que por sua vez está ligado a economia processual e a conservação dos atos processuais.







    Resposta: C


    DICA: Faça a leitura do artigo 564 do Código de Processo Penal em que estão elencados casos em que ocorre nulidade.


  • Já li decisão de que mesmo sendo caso de nulidade absoluta o prejuízo precisa ser provado. Bem colocado a posição dos nobre colegas quanto a desatualização da questão.

  • a) prejuízo presumido: o princípio pas des nullités sans grief – corolário da natureza

    instrumental do processo (CPP, art. 563: “Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não

    resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.”) – impede a declaração da nulidade se não

    demonstrado o prejuízo concreto à parte que suscita o vício. Em se tratando de nulidade absoluta,

    geralmente violadora de norma protetiva de interesse público com status constitucional (v.g.,

    devido processo legal, ampla defesa, contraditório) ou convencional, grande parte da doutrina

    entende que o prejuízo é presumido. Nessa linha, como observa Grinover, a atipicidade constitucional,

    no quadro das garantias, importa sempre uma violação a preceitos maiores, relativos

    à observância dos direitos fundamentais e das normas de ordem pública, não sobrando espaço

    para meras irregularidades sem sanção ou nulidade relativa.12

    No entanto, essa presunção de prejuízo não tem natureza absoluta. Na verdade, cuida-se

    de presunção relativa (iuris tantum), o que significa dizer que há uma inversão da regra do

    ônus da prova constante do art. 156, caput, do CPP. Portanto, a parte responsável pela arguição

    da nulidade absoluta fica exonerada da comprovação do prejuízo, cabendo à parte adversa

    demonstrar a inocorrência do prejuízo, caso tenha interesse na preservação do ato processual

    impugnado. Logrando êxito nessa comprovação, o vício processual não será declarado. Afinal,

    por força do princípio do prejuízo, não há por que se declarar uma nulidade, mesmo que de

    natureza absoluta, se não resultou qualquer prejuízo.

  • Atualmente, a Jurisprudência do STF e STJ é no sentido de que, até mesmo no caso de nulidades absolutas, deve ser demonstrado o prejuízo:

    "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o princípio do pas de nullité sans grief exige, em regra, a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, independentemente da sanção prevista para o ato, podendo ser ela tanto a de nulidade absoluta quanto à relativa, pois não se decreta nulidade processual por mera presunção. Precedentes.” (RHC 126.885, Segunda Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 01/02/2016)

  • Desatualizada


ID
4154455
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pela prática do crime de estelionato (artigo 171, caput, do CP), em continuidade delitiva (artigo 71, do CP), Valfrido é denunciado pelo Ministério Público Estadual. Quando do oferecimento da denúncia, o Promotor de Justiça deixa de oferecer a proposta de suspensão condicional do processo, ao argumento do descabimento da medida. No caso:

Alternativas
Comentários
  • Sumula 243 STJ:

    O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

  • GABARITO C (mas com críticas)

    Lei 9099/95

         Art. 89   . Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos , desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

         Estelionato   

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio , induzindo ou mantendo alguém em erro , mediante artifício , ardil , ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

    Uma crítica em relação à redação da alternativa C, salvo melhor juízo:

    Elevar DE UM ANO a pena base é diferente de "resultar em pena superior a um ano". Para facilitar, é só trocar "eleva" por "aumenta": AUMENTA DE UM ANO A PENA BASE.

    Isso significaria que a pena base sofreu AUMENTO DE UM ANO, e não que "o aumento resultou em pena superior a um ano".

    Como exemplo, vamos pegar a nomenclatura utilizada pelo próprio CP, quando fala sobre as causas de aumento do art. 226:

         Aumento de pena

           Art. 226. A pena é aumentada:                 

           I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ;          

    II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;                   

     III -               

    IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado.             

    De qualquer forma, a alternativa C seria a "menos errada".

  • A palavra somatório induz a erro porque é aumento. Entendo, salvo melhor juízo, que somatório é o que acontece no concurso material de crimes.

  • O GABARITO É A LETRA ( C)

    Vamos entender:

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

     Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis

    1º O crime de Estelionato na sua modalidade simples é classificado como:

    Crime de médio Potencial ofensivo - Pena máxima superior a 2 e a mínima igual ou inferior a 1 ano.

    De caraadmite suspensão condicional do processo, pois tem pena mínima igual ou inferior a um ano, mas é julgado pela Justiça Comum, já que sua pena máxima é superior a dois anos. ( Porém estamos diante de uma hipótese de continuidade delitiva - art. 71, CP como fica?)

    2º Entra em cena a regulação da Súmula ( STF)

    Súmula 723

    Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

    --------------------------------------------------------------

    Outras observações importantes:

    Em relação ao concurso de crimes

    SÚMULA N. 243 O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

    ------------------------------------------------------------------

    Classificação do crime do art. 171- Estelionato

    Crime comum / de forma livre/ Instantâneo ou Instantâneo de efeitos permanentes /crime de dano .

    -----------------------------------------------------------------

    Fonte: Anotações, C. Masson.

  • A) ERRADO. Não há impedimento de oferecer a suspensão condicional do processo em crimes contra o patrimônio, desde que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, se presentes os demais requisitos previstos no art. 89 da Lei 9.099.

    B) ERRADO. Vide explicativa na letra A.

    C) CERTO. (Ou menos errada). A suspensão condicional do processo não tem cabimento, já que a continuidade delitiva impõe somatório que eleva de um ano a pena base. O que está sublinhado e em vermelho ficou um pouco confuso. Contudo, é a menos errada, colegas já transcreveram a súmula 723 o STF e a súmula 243 do STJ.

    D) ERRADO. Para responder essa questão, é necessário saber o seguinte: Infração de menor potencial ofensivo: aquela cuja pena máxima não ultrapasse a dois anos ou contravenção penal. É apurada mediante termo circunstanciado e se processa pelo rito da Lei 9.099. Infração de médio potencial ofensivo: É aquela cuja pena mínima não ultrapasse a um ano, e com pena máxima superior a dois. É apurada mediante inquérito policial. Infração de elevado / alto potencial ofensivo: aquela cuja pena mínima é superior a um ano e a pena máxima superior a dois anos. É apurada mediante inquérito policial. Para aplicar a suspensão condicional do processo, a pena mínima cominada deve ser igual ou inferior a um ano. Dessa forma, pode ser crimes de menor potencial ofensivo ou de médio potencial ofensivo, que tem pena mínima igual ou inferior a um ano.

    E) ERRADO. A suspensão condicional do processo é de iniciativa do Ministério Público, conforme art. 89 da lei 9.099, in verbis: Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo [...]

    Gab. "C".

    Abraço e bons estudos!

  • SÚMULA 723 DO STF==="Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano"

  • Súmula 723

    Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

    SÚMULA N. 243 O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

  • SÚMULA N. 243 O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

  • GAB C, sem sombras de dúvidas, pois uma vez havendo continuidade delitiva no crime de estelionato cuja pena mínima é de 1 ano, mas quando em continuidade delitiva, será aumentada em qualquer caso de 1/6 a 2/3, cujo o mínimo do aumento seria de 1/6 representando 2meses, assim cominado na pena de 1 ano e 2 meses, não atendendo o requisitos, para aplicação da suspenção condicional do processo.

  • Sumula 243 STJ:

    O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

  •             A suspensão condicional do processo é medida despenalizadora que possui seus requisitos previstos no artigo 89 da lei 9099/95.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

                Sua aplicação, nas modalidades de concurso de crimes, foi regulada no enunciado 243 da súmula do STJ, cuja aplicação resolve definitivamente a presente questão.

    (Enunciado 243 da súmula do STJ) O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

                Assim, percebe-se que a única resposta correta está prevista na alternativa C.

                Analisemos as outras alternativas

    A alternativa A está incorreta. Não há qualquer vedação à aplicação do instituto em delitos patrimoniais. 

    A alternativa B está incorreta. O crime de estelionato tem pela mínima de 1 ano, permitindo, em tese a aplicação do instituto.

    A alternativa C está correta. Conforme exposto acima.

                A alternativa D está incorreta. Infrações cuja pena mínima é de 1 ano permitem o benefício, mesmo que não sejam de menor potencial ofensivo.




    Gabarito do professor: C.

  • Suspensão Condicional do Processo

    A Lei n. 9.099/1995, art. 89, estabelece o seguinte:

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

    Não confundir com a Suspensão Condicional da PENA (CP, art. 77), verbis:

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;

           II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

           III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.

           § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.     

           § 2 A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão. 

    Súmula 243/STJ: "O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de 01 (um) ano".

  •  Sua aplicação, nas modalidades de concurso de crimes, foi regulada no enunciado 243 da súmula do STJ, cuja aplicação resolve definitivamente a presente questão.

    (Enunciado 243 da súmula do STJ) O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

                Assim, percebe-se que a única resposta correta está prevista na alternativa C.

  • Suspensão condicional do processo: benefício aplicável as infrações com pena minima cominada igual ou inferior a um ano. A Continuidade delitiva no caso faz a pena ultrapassar o limite de um ano, e por isso não permite a suspensão, também não permitiria caso fosse cometida em concurso material, ou formal.

  • GABARITO C

    A suspensão condicional do processo não tem cabimento, já que a continuidade delitiva impõe somatório que eleva de um ano a pena base;

    (Enunciado 243 da súmula do STJ) O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

    2021: um ano de vitória.

  • GAB C.

    Súmula 723, STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

  • A continuidade delitiva aumenta a pena de 1/6 a 2/3 e se for específico ou qualificado, a pena poderá ser aumentada até o triplo.

    Se a pena mínima ultrapassar um ano não há suspensão condicional de processo algum .

    Tem mesmo é que se fuder !

  • Por isso Brasil não vai pra frente. Crime de estelionato com pena base mínima de apenas 1 ano

  • Súmula 723

    Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

  • Também conhecida como sursis processual, a suspensão condicional do processo possibilita, após o cumprimento e observância de determinados requisitos e determinado lapso temporal, a extinção da punibilidade do agente.

    É cabível nas situações em que a pena cominada ao crime não ultrapassa um ano. É comum que infrações penais sejam cometidas em concurso, que pode ser material, formal ou na forma de continuidade delitiva.

  • Errei por confundir com a Suspensão Condicional da Pena.

  • Deus ajude o estagiário

  • Apenas atualizando :

     A AÇÃO PENAL DESSE CRIME MUDOU E ELE É DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO! ( PAC - Lei nº 13.964, de 2019)

    Exceto:

    § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:       

     I - a Administração Pública, direta ou indireta;      

     II - criança ou adolescente;        

     III - pessoa com deficiência mental; ou         

     IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.

  • GAB: ERRADO

    A suspensão condicional do processo aplica-se aos crimes em que a pena mínima seja inferior ou igual a 01 ano. O que tornaria cabível ao crime de estelionato, tendo vista que a pena do mesmo é de 01 a 04 anos e multa. Contudo, por haver continuidade delitiva a pena é aumentada de 1/6 a 2/3 e se for específico ou qualificado, a pena poderá ser aumentada até o triplo. Logo, ultrapassaria 01 ano e ocasionaria a inaplicação da Suspensão Condicional do Processo.

  • Gabarito: C

    Vide Sumula 243 STJ, e ainda observar o art. 71 do CP que incide o aumento de 1/6 a 2/3 em casos de crimes em continuidade delitiva, e que na questão acaba aumentando a pena base, consequentemente impossibilitando a oferta pelo MP de suspensão condicional do processo, visto que a pena mínima deve ser igual ou inferior a 1 ano.

    Importante lembrar, também, que o benefício da 9.099/95 não é possível em casos que incidam o § 3º do art. 171 CP.

    Bons estudos!

  • coitado do estagiário kkkk

  • pena do estagiário.

  • Consegui acertar, pois um dos poucos temas q gosto na matéria é justamente esse. Mas, de fato, uma prova desse nível é pro estágio fazer o trabalho do promotor, só pode, kkkkkkkkkkk.

  • Coitado desse estagiário viu

  •  Letra C

    - Súmula 243 STJ: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano. 

  • O CARA QUE PASSOU NESSA PROVA DE ESTAGIÁRIO TÁ PREPARADO PARA SER JUIZ.


ID
4154458
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em matéria de usucapião, prevê o ordenamento jurídico brasileiro que adquire a propriedade, independentemente de justo título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, aquele que, sem interrupção nem oposição, possuir como seu um imóvel por:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Usucapião extraordinário

    "Art. 1.238, CC. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis".

  • GABARITO C

    Literalidade do artigo 1.238 do Código Civil:

    "Art. 1.238, CC. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis".

    O parágrafo único menciona a redução do prazo:

    "O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo."

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre o Direito das Coisas, cuja regulamentação legal específica se dá no artigos 1196 e seguintes do referido diploma.

    Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:




    A) INCORRETA. O período 20 anos era consagrado no Código Civil de 1916 (art. 550), mas que fora modificado para 15 anos pelo diploma vigente, em se tratando de usucapião extraordinária.


    B) INCORRETA. Não configura prazo para aquisição do bem pela usucapião.


    C) CORRETA. Trata-se da Usucapião extraordinária, a qual exige uma posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo de 15 (quinze) anos, independente de boa-fé ou justo título. Vejamos o artigo 1238 do Código Civil:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.


    Observe que o prazo estabelecido cairá para 10 (dez anos) na situação do possuidor estabelecer no imóvel sua moradia habitual, ou exercer a função social da propriedade na realização de obras ou serviços de caráter produtivo. É o que trata do parágrafo único do dispositivo:

    Art. 1238. Parágrafo único: O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo



    D) INCORRETA. O período 2 (dois) anos, trata-se aqui da usucapião especial urbana por abandono do lar, configurando o menor prazo previsto no ordenamento para direito a usucapião, desde que exercida  a posse direta e exclusiva, com a finalidade de moradia para toda a família.

    Esta modalidade é tratada no artigo 1.240-A do CC, que assim dispõe:


    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

    § 1 O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.



    E) INCORRETA. Não configura prazo para usucapião.



    Gabarito do Professor: letra “A".





    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

  • Usucapião extraordinária] Art. 1.238. Aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença [natureza declaratória], a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    [Usucapião ordinária] Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por 10 (dez) anos.

     

  • FGV boazinha? Nem colocou 10 anos pra dar uma confundida...rsrs

  • Art. 1.238, CC - Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.


ID
4154461
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em matéria de responsabilidade civil, estabelece o Código Civil brasileiro que:

Alternativas
Comentários
  • Creio que seja o artigo 951 do Código civil que fundamenta essa questão.

  • GABARITO C

    A. Art. 188. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    B. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    C. Art. 951. O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho.

    D. Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    E. Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

  • GABARITO C

    A questão trata da Responsabilidade Civil, que pode ocorrer por dolo ou culpa. Ao afirmar que a responsabilidade civil dos médicos é baseada na apuração da imprudência, negligência ou imperícia, está automaticamente se referindo à culpa. Em regra, quando há responsabilidade civil por "erro médico" é com base na CULPA.

    São modalidade de culpa: a imprudência, negligência e a imperícia.

    Apesar de serem esferas independentes entre si (penal e civil), aplicam-se as mesmas modalidades de culpa para o Direito Penal.

  • mas o médico responde objetivamente em contratos estético, sendo atividade de fim neste caso e não de meio. questão duvidosa....
  • Art. 951. O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre o instituto da Responsabilidade Civil.

    Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA, pois pelas disposições contidas no diploma do Código Civil acerca dos atos ilícitos, temos que os praticados em legítima defesa ou em exercício regular de direito NÃO os constituem, nos termos do artigo 188, I. Vejamos:

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;


    B) INCORRETA, posto que o Código Civil também dispõe sobre a responsabilidade independente de culpa quando há uma atividade de risco normalmente desempenhada pelo autor do dano, consagrando, portanto, a cláusula geral de responsabilidade objetiva.
    Pois vejamos o artigos 927 do CC:


    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.


    C) CORRETA. A alternativa abarca sobre a responsabilidade subjetiva dos profissionais da saúde, tratada no artigo 951 do diploma do Código Civil; a saber:

    Art. 951. O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho.

    Pois é fato que nestes casos deve se retirar qualquer elemento intencional, e a responsabilidade ser apurada de forma limitada quanto a ação, omissão ou a carência de treinamento ou qualificação do profissional. Trata-se da culpa stricto sensu.


    D) INCORRETA, pois em caso de homicídio, a indenização abrangerá as verbas alimentícias às pessoas a quem o morto devia, nos termos do artigo 948 do CC. Vejamos:

    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.


    E) INCORRETA, posto que o Código Civil dispõe de exceção ao princípio da reparação integral do dono, como em caso de redução do montante da indenização em face do grau de culpa do agente, previsto no artigo 944, Parágrafo único, desde que não seja caso de responsabilidade objetiva.
    Vejamos:

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.



    Gabarito do Professor: letra “C".




    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

  • Com fundamento no art. 951, do Código Civil, o médico que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho, tem o dever de reparar o dano. Isso quando a obrigação for de meio.

    Mas em se tratando de obrigação de resultado, como no caso de cirurgia plástica meramente estética, cujo fim é previamente estabelecido pelas partes, a responsabilidade do profissional é de natureza objetiva e a reparação do dano deve ocorrer independentemente da comprovação de culpa.

  • O médico também responde por dolo


ID
4154464
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em matéria de negócios jurídicos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Amigo, não vá nessa de 'atalhos', o melhor caminho é estudar!!!! tmj! seguimos!!!

  • GABARITO: E

    a) [errada] Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    b) [errada] Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    c) [errada] Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    d) [errada] Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

    e) [correta] Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes (puramente potestativas).

  • O índice de erro dessa questão é alto, então segue uma classificação exposta por Flávio Tartuce

    Gab. E

    Condição é elemento acidental do negócio jurídico, que, derivando exclusivamente da vontade das partes, faz o mesmo depender de um evento futuro e incerto.

    Quanto à origem da condição, ela pode ser:

    1)Causais: São aquelas que têm origem em eventos naturais, em fato jurídico stricto sensu. Ex. Alguém se compromete a vender um bem a outrem caso chova.

    2)Condições Potestativas: São aquelas que dependam do elemento volitivo, da vontade humana, podendo ser:

    a) meramente potestativa - dependem das vontades intercaladas de duas pessoas, sendo lícitas. Ex. Alguém institui uma liberdade a favor de outrem, dependente de um desempenho artístico.

    b) Puramente potestativa - dependem de uma vontade unilateral, sujeitando-se ao puro arbítrio de uma das partes (Art. 122 CC, in fine). São ilícitas. Ex. Dou-lhe um carro, se eu quiser.

    3) Condição mista: dependem ao mesmo tempo de um ato volitivo, somado a um evento natural. Ex. Dou-lhe um veículo se você cantar amanhã, desde que esteja chovendo durante o espetáculo;

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre o instituto do Negócio Jurídico, cuja regulamentação legal específica se dá nos artigos 104 e seguintes do referido diploma.

    Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:



    A) INCORRETA, pois quando não for necessária a vontade expressa das partes no negócio jurídico, bem como os costumes ou as circunstâncias autorizarem, o silêncio constituirá uma manifestação de vontade a qual importará anuência (aprovação).
    É o conteúdo do artigo 111 do Código Civil, que assim dispõe:

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.



    B) INCORRETA, posto que, em regra, o negócio jurídico celebrado consigo mesmo é anulável, e apenas será válido se a lei ou o representado o permitirem, constituindo assim uma exceção ao elemento essencial de alteridade/diversidade de partes no negócio. Vejamos o artigo 117 do CC:

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.



    C) INCORRETA, pois o ato jurídico praticado mediante simulação é NULO. Ocorre que subsistirá o que foi dissimulado se o ato for válido na substância ou na forma (simulação relativa), de acordo com o artigo 167 do referido diploma, a saber:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.


    A propósito, nos termos do Enunciado n. 153 do CJF/STJ aprovado na III Jornada de Direito Civil: “na simulação relativa, o negócio simulado (aparente) é nulo, mas o dissimulado será válido se não ofender a lei nem causar prejuízo a terceiros".


    D) INCORRETA, tendo em vista que o titular de um direito eventual, seja sob condição suspensiva ou resolutiva, poderá praticar atos destinados a conservação.



    Vejamos o artigo 130 do CC/2002:



    Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.



    E) CORRETA, pois nos termos do artigo 122 do CC, são lícitas as condições que privarem de todo efeito o negócio jurídico ou sujeitarem a pura vontade uma das partes. Doutrinariamente, trata-se de cláusula puramente potestativa. Vejamos a redação do dispositivo legal em comento:



    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes




    Gabarito do Professor: letra “E".





    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

  • LETRA A; ERRADA; O silencio importará anuência quando não for necessária a declaração expressa de vontade, vide artigo 111 do CC.

    LETRA B; ERRADA; artigo 117 CC.

    LETRA C; ERRADA; O ato jurídico praticado mediante simulação é nulo e não anulável vide artigo 167, CC.

    LETRA D; ERRADA; artigo 130 CC.

    LETRA E; CORRETA.

  • Letra E!

    O exemplo usado pelo Cézar Fiuza, é perfeito. Uma condição puramente potestativa dá-se quando os efeitos do ato ficarem submetidos à vontade absoluta e arbitrária de uma das partes. "os aluguéis serão reajustados se, como e quando o locador quiser". Uma condição puramente potestativa em relação ao ajuste do aluguel.

  • jamais... em qualquer hipótese, não combina com Direito

  • Em matéria de negócios jurídicos, é correto afirmar que:

    A - o silêncio, enquanto modalidade de manifestação de vontade dos interessados, jamais implica anuência; INCORRETA! Conforme o art. 111 do CC/02. O SILÊNCIO IMPORTA ANUÊNCIA, quando as CIRCUNSTÂNCIAS OU OS USOS O AUTORIZAREM, E NÃO FOR NECESSÁRIA A DECLARAÇÃO DE VONTADE EXPRESSA.

    B - o contrato consigo mesmo, em qualquer hipótese, é considerado válido, enquanto exceção à diversidade de partes, por não ofender as normas imperativas do Código Civil; INCORRETA! É possível o autocontrato? Regra geral: não, conforme o art. 117. Cuidado, esse mesmo artigo traz a exceção: "Salvo se o permirtir a lei ou representado". Prazo decadencial de dois anos para anular o negócio jurídico (Art. 179 do CC/02).

    Conforme os ensinamento de Flávio Tartuce: "De acordo com o dispositivo em questão (art. 117 do CC/02) é possível a outorga de poderes para que a pessoa que representa outrem celebre um contrato consigo mesmo, no caso, um mandato em causa própria (mandato com cláusula in rem propriam ou in rem suam). Não estando presente essa autorização ou havendo proibição legal, o mandato em causa própria é anulável. A regra ainda merece aplicação em casos de substabelecimento (cessão parcial do mandato), conforme o seu parágrafo único.

    Fonte: Manual de Direito Civil: volume único / Flávio Tartuce. – 11. ed. – Rio de Janeiro, Forense; METODO, 2021.

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos.

    C - o ato jurídico praticado mediante simulação é considerado anulável, assim como ocorre nos vícios do consentimento em geral; INCORRETA! Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    D - o titular do direito sob condição suspensiva, enquanto não implementada esta, não pode adotar qualquer medida de defesa ou conservação; INCORRETA! Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

    E - a condição que subordina a eficácia do contrato a uma simples e arbitrária manifestação de vontade de um dos contratantes é puramente potestativa, como do seu mero capricho. Condições puramente potestativas – dependem de uma vontade unilateral, sujeitando-se ao puro arbítrio de uma das partes (art. 122 do CC, parte final). São ilícitas, segundo esse mesmo dispositivo. Exemplo: dou-lhe um veículo, se eu quiser. Fonte: Manual de Direito Civil: volume único / Flávio Tartuce. – 11. ed. – Rio de Janeiro, Forense; METODO, 2021.

  • RESOLUÇÃO:

    a) o silêncio, enquanto modalidade de manifestação de vontade dos interessados, jamais implica anuência; – INCORRETA: o silêncio pode implicar anuência, quando (i) não for exigida a manifestação expressa da vontade e (ii) os usos ou circunstâncias autorizarem. Confira: CC, Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    b) o contrato consigo mesmo, em qualquer hipótese, é considerado válido, enquanto exceção à diversidade de partes, por não ofender as normas imperativas do Código Civil; – INCORRETA: em regra, o contrato celebrado consigo mesmo é anulável. Confira: CC, Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    c) o ato jurídico praticado mediante simulação é considerado anulável, assim como ocorre nos vícios do consentimento em geral; – INCORRETA: o ato jurídico simulado é nulo. Confira: CC, Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    d) o titular do direito sob condição suspensiva, enquanto não implementada esta, não pode adotar qualquer medida de defesa ou conservação; – INCORRETA: é possível adotar medidas para defesa ou conservação do direito sob condição suspensiva. Confira: CC, Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

    e) a condição que subordina a eficácia do contrato a uma simples e arbitrária manifestação de vontade de um dos contratantes é puramente potestativa, como do seu mero capricho. – CORRETA: exato! A condição puramente potestativa é vedada. Confira: CC, Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    Resposta: E

  • De acordo com a doutrina jurídica, Direito Potestativo é um direito considerado incontroverso, sobre o qual não cabem discussões. Em outras palavras, é aquele que ao qual a parte se submete ao seu exercício, sem poder contestá-lo.


ID
4154467
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em matéria de pessoas jurídicas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    (...)

    V - Os partidos políticos;

  • TODOS OS DISPOSITIVOS SÃO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. ASSIM:

    A) correta. Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    (...)

    V - Os partidos políticos;

    B) Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    I – assistência social; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    III – educação; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IV – saúde; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    V – segurança alimentar e nutricional; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IX – atividades religiosas; e (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    X – (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    C) Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    D) Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    E) Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.  (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

  • GABARITO: Letra A

    PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO (SOFA PARTIDO EIRELI)

    S ociedades

    O rganizações religiosas

    F undações

    A ssociações

    PARTIDO político

    EIRELI

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre as pessoas jurídicas.

    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) CORRETA, pois, segundo classificação apresentada pelo Código Civil, os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.


    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    V - os partidos políticos.


    B) INCORRETA, pois as fundações somente poderão ser constituídas para os fins previstos no parágrafo único, do art. 62 do Código Civil, ausente previsão de sua constituição com finalidade econômica.


    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: 
    I – assistência social;
    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
    III – educação;
    IV – saúde;
    V – segurança alimentar e nutricional.
    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;
    IX – atividades religiosas.


    C) INCORRETA, pois as associações são constituídas pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos, conforme expressa o art. 53 do Código Civil, o contrário do afirmado na assertiva.


    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.


    D) INCORRETA, pois, para a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado, é necessária a devida inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, sendo precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo. É o que estabelece o art. 45 do Código Civil.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.


    E) INCORRETA, pois, de acordo com o que dispõe o art. 57 do Código Civil, a exclusão de um associado depende de justa causa para tanto, sendo esta reconhecida através de procedimento que assegure o direito de defesa e de recurso, nos termos do que prevê o estatuto respectivo.


    Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.


    GABARITO DO PROFESSOR: Alternativa “A".


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

  • TODOS OS ARTIGOS SÃO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002

    A) os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado; (CORRETA)

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos.

    B) a fundação poderá ser constituída para fins econômicos; (INCORRETA)

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

    I – assistência social;

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

    III – educação; 

    IV – saúde;

    V – segurança alimentar e nutricional;

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;

    IX – atividades religiosas;

    C) as associações são constituídas pela união de pessoas que se organizam para fins econômicos; (INCORRETA)

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    D) a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado se inicia com o respectivo ato constitutivo, independentemente de registro; (INCORRETA)

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    E) nas associações, a exclusão do associado independe de motivação e do devido procedimento legal. (INCORRETA)

    Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

  • Gabarito: Letra A

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    (...)

    V - Os partidos políticos;

  • Art. 44 do Código Civil

    São Pessoas Jurídicas de Direito Privado:

    I- as associações

    II- as sociedades

    III- as fundações

    IV- as organizações religiosas

    V- os partidos políticos

    VI- as empresas individuais de responsabilidade limitada

  • RESOLUÇÃO:

    a) os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado; - CORRETA: Trata-se de previsão legal: CC, Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    b) a fundação poderá ser constituída para fins econômicos; - INCORRETA: as fundações não podem ter finalidade econômica. Qualquer valor auferido deve ser reinvestido na finalidade da fundação. Confira as finalidades das fundações:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    I – assistência social; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    III – educação; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IV – saúde; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    V – segurança alimentar e nutricional; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IX – atividades religiosas;

    c) as associações são constituídas pela união de pessoas que se organizam para fins econômicos; - INCORRETA: a associação se constitui pela união de pessoas para fins não econômicos. Confira: CC, Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    d) a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado se inicia com o respectivo ato constitutivo, independentemente de registro; - INCORRETA: a constituição das pessoas jurídicas de direito privado se inicia com o registro do ato constitutivo. Confira: CC, Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    e) nas associações, a exclusão do associado independe de motivação e do devido procedimento legal. - INCORRETA: a exclusão do associado depende de motivação e da observância do direito a ampla defesa e ao recurso. Confira: CC, Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

    Resposta: A


ID
4154470
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar que o direito à prestação de alimentos entre pais e filhos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.696, CC. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

  • Sobre a letra E

    A prescrição dos alimentos ocorre em dois anos, conforme estabelece o artigo 206, § 2º, do Código Civil. Não há dúvidas a este respeito.

    A prescrição de que aqui se trata não atinge o direito aos alimentos em si, mas somente o direito de persecução das parcelas vencidas e não pagas.

    Merece destaque, neste ponto, o fato de que nem toda dívida alimentar está sujeita à prescrição.

    De início, não há que se falar em prescrição dos alimentos devidos a crianças e adolescentes menores de 16 anos, já que, contra eles a prescrição não corre (artigo 198, inciso I, do Código Civil). Neste caso não acontece a prescrição, independentemente da relação existente entre alimentante e alimentado.

    Também não corre a prescrição dos alimentos, quando presente o poder familiar.

    Assim, sendo os alimentos devidos por um dois pais, à prole, não tem início o prazo prescricional enquanto durar o poder familiar (artigo 197, inciso II, do Código Civil). Extinto o poder familiar, porém, pela maioridade, pela emancipação, etc., tem início o prazo prescricional.

    Fonte:https://jus.com.br/artigos/47360/prescricao-intercorrente-na-acoes-de-execucao-de-alimentos#.

    #estabilidadesim #nãoareformaadministrativa

  • Gabarito: B

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o direito à prestação de alimentos entre pais e filhos.


    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA,
    pois, segundo consta do art. 1.696 do Código Civil, o direito aos alimentos é recíproco entre pais e filhos, além de ser extensivo a todos os ascendentes.


    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.



    B) CORRETA, pois, conforme visto acima, o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pai e filho e extensivo aos demais ascendentes, ou seja, os pais também podem requerer alimentos aos filhos, quando comprovada a necessidade. E o direito aos alimentos é extensivo aos ascendentes, isto é, pode abarcar os avôs, bisavôs, observando que a obrigação recai sobre aquele que possui o grau mais próximo.


    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.


    C) INCORRETA, pois direito à prestação de alimentos entre pais e filhos existe no direito brasileiro, inclusive com previsão expressa no art. 1.696 do Código Civil.


    D) INCORRETA, pois, de acordo com o já mencionado acima, o direito à prestação de alimentos entre pais e filho  é recíproco e extensivo aos demais ascendentes.


    E) INCORRETA, pois o direito de cobrar as prestações alimentares já vencidas prescreve em dois anos, a contar da data de seu vencimento.

    Art. 206. Prescreve:
    § 2 o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.


    GABARITO DO PROFESSOR: Alternativa “B".


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.
  • Questão zuada. O direito à prestação de alimentos é sim imprescritível, não sendo apenas das prestações fixadas e vencidas.

    Falar que a prestação é imprescritível é diferente de direito à prestação de alimentos.

  • o concurseiro tem q usar a sagacidade nessas horas e marcar a alternativa "redondinha" .. Geralmente aquela q eh texto de lei

ID
4154473
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à união estável, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e a mulher configurada na convivência pública, continua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

  • Gabarito: B

    Art. 226, § 3º, CF: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.

    Art. 1.723, CC: “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

    Pertinentes ao tema:

    “o propósito de constituir família, alçado pela lei de regência como requisito essencial à constituição da união estável – a distinguir, inclusive, esta entidade familiar do denominado ‘namoro qualificado’ –, não consubstancia mera proclamação, para o futuro, da intenção de constituir uma família. É mais abrangente. Esta deve se afigurar presente durante toda a convivência, a partir do efetivo compartilhamento de vidas, com irrestrito apoio moral e material entre os companheiros. É dizer: a família deve, de fato, restar constituída [...] (STJ, REsp 1.454.643/RJ 3.ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 03.03.2015, DJe 10.03.2015).

    Jurisprudência em Teses Ed. 50: “A coabitação não é elemento indispensável à caracterização da união estável”.

  • [A] Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

    [B] Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

    [C] Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

    [D] Artigo 1723 § 1 A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

    [E] Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.

    #estabilidadesim #nãoareformaadministrativa

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    Fonte: CC

    a) INCORRETA. Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

    b) CORRETA. Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

    c) INCORRETA. Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

    d) INCORRETA. Artigo 1723 § 1 A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

    e) INCORRETA. Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.

    ***Crédito: Ministro

  • Gab: B

    Observação sobre a união estável: A única hipótese em que a união estável é diferente do casamento, no que diz respeito aos impedimentos. As pessoas casadas (exceção à união estável, se a pessoa for casada, mas estiver separada de fato ou judicialmente);

    >> Nas demais hipóteses subsiste o impedimento.

    Impedimentos ao casamento e à união estável:

    - Os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    - Os afins em linha reta;

    - O adotante com quem foi cônjuge do adota e o adotado com quem o foi do adotante;

    Obs: O parentesco por afinidade (parentes oriundos da relação conjugal) a limitação ocorrerá apenas em linha reta.

    - Os irmãos, unilaterais ou bilaterais;

    - O adotado com o filho do adotante;

    - Os demais colaterais, até o terceiro grau inclusive (abrange tios e sobrinhos, mas não abrange primos).

    - As pessoas casadas (exceção à união estável, se a pessoa for casada, mas estiver separada de fato ou judicialmente);

    - O cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra seu consorte;

  • Obs: Há dois tipos de concubinato : O puro (também chamado de União Estável) e o concubinato impuro ( que seria uma sociedade de fato em que só persiste as relações obrigacionais ).

  • Obs: Há dois tipos de concubinato : O puro (também chamado de União Estável) e o concubinato impuro ( que seria uma sociedade de fato em que só persiste as relações obrigacionais ).

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre a união estável.


    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA, pois, no caso da união estável, se ausente estipulação em contrato firmando entre os companheiros, aplica-se, às relações patrimoniais, o regime da comunhão parcial de bens, conforme art. 1.725 do Código Civil.


    Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.



    B) CORRETA, pois para a união estável ser reconhecida é necessária a presença de alguns requisitos, são eles: convivência pública, contínua e duradoura, devendo ter o objetivo de constituir família. Assim prevê  o artigo 1.723 do Código Civil:


    Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.



    C) INCORRETA, pois, conforme já visto acima, o Código Civil reconhece a união estável como uma entidade familiar.


    Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.



    D) INCORRETA, pois, de acordo com §1º do art. 1.723 do Código Civil, a união estável está sujeita aos impedimentos matrimoniais constantes do art. 1.521, salvo no caso de pessoas já casada estiver separada de fato ou judicialmente. 


    § 1 o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.



    E) INCORRETA, pois a união estável não é o mesmo que concubinato (art. 1.727 do Código Civil), visto que este (concubinato) é configurado por relações não eventuais entre o homem e a mulher que estão impedidos de casar, enquanto que aquela (união estável) é uma convivência pública, continua e duradoura com o fim de constituir família.


    Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.



    GABARITO DO PROFESSOR: Alternativa “B".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

  • LEI Nº 10.406/2002

    Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

    Vejamos a correção das demais assertivas:

    • a) ... regime da comunhão parcial de bens (Art. 1.725);
    • c) é reconhecida como entidade familiar a união estável (Art. 1.723);
    • d) a união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos ... (Art. 1.723, §1º);
    • e) relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato (Art. 1.727);

    Gabarito: B


ID
4154476
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito ao poder familiar, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.

      Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.

    Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.

      Art. 1.632. A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos.

      Art. 1.633. O filho, não reconhecido pelo pai, fica sob poder familiar exclusivo da mãe; se a mãe não for conhecida ou capaz de exercê-lo, dar-se-á tutor ao menor.

  • Qual o erro da assertiva E?

  • SOBRE A LETRA E (ERRADA)

    O poder familiar é exercido pelos pais, quanto à pessoa dos filhos, enquanto estes não atingirem a maioridade civil ou por outra causa determinada pela legislação, competindo dirigir-lhes a criação e educação; mantê-los em sua companhia e guarda; concedendo-lhes ou negando-lhes consentimento para se casarem; nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou se sobrevivo não puder exercer o poder familiar; representá-los, até aos dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade até a maioridade ou cessação da incapacidade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento; reclamá-los de quem ilegalmente os detenha; e, exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.

    https://jus.com.br/artigos/42973/o-poder-familiar-a-maioridade-o-parentesco-e-a-obrigacao-alimentar#:~:text=O%20poder%20familiar%20%C3%A9%20exercido,consentimento%20para%20se%20casarem%3B%20nomear%2D

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o poder familiar.


    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA, pois o Código Civil estabeleceu que o poder familiar compete aos pais tanto no casamento quanto nos casos união estável.


    Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.


    B) INCORRETA, pois pode ocorrer a suspensão do poder familiar quando for necessário para a segurança do menor e seus haveres, no caso de abuso de autoridade dos pais, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos.


    De igual forma, também poderá ser suspenso se o pai ou a mãe forem condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão. É o que dita o art. 1.637 e parágrafo único do Código Civil.


    Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

    Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.


    C) INCORRETA, pois o poder familiar será extinto quando ocorre alguma das situações descritas  no art. 1.635 do Código Civil.


    Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:
    I - pela morte dos pais ou do filho;
    II - pela emancipação, nos termos do art. 5 o , parágrafo único;
    III - pela maioridade;
    IV - pela adoção;
    V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.



    D) CORRETA, pois o poder familiar compete aos pais, sem qualquer tipo de distinção em seus deveres.


    Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.



    E) INCORRETA, pois o Código Civil, em seu art. 1.630, afirma que os filhos estão sujeitos ao poder familiar enquanto menores, ou seja, não se estende aos filhos maiores, sendo, inclusive, a maioridade uma das exclusões do poder familiar.

    Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.

    Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:
    (...)
    III - pela maioridade;


    GABARITO DO PROFESSOR: Alternativa “D".


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

  • LEI Nº 8.069/1990 - ECA

    Art. 21. O poder familiar  será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.

    Gabarito: D

  • Não consigo reconhecer o erro da letra E porque existe um advérbio no final da proposição deixando claro que existe exceções.

  • O erro da assertiva E está exatamente em indicar que existem exceções. O Poder Familiar cessará aos 18 anos em todos os casos. Após isso, pode ser caso de Tutela ou Curatela, mas NÃO SERÁ mais Poder Familiar.


ID
4154479
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Priscila era passageira em uma viagem de ônibus da empresa de transporte VIAGEM BEM LTDA., quando sofreu danos em decorrência de uma colisão. É correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Responsabilidade objetiva do transportador.

    Art. 37, § 6° da CF/1988:

    [...]

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Art. 733 do Código Civil

    "Nos contratos de transporte cumulativo, cada transportador se obriga a cumprir o contrato relativamente ao respectivo percurso, respondendo pelos danos nele causados a pessoas e coisas."

  • GAB. - "A"

    Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

  • Gabarito: A

    Art. 734, CC. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

    Da Responsabilidade Objetiva no Transporte de Pessoas.

    A obrigação assumida pelo transportador é sempre de resultado, estabelecendo um dever elementar pela segurança do passageiro.

    Assim, é justamente diante dessa cláusula de incolumidade que se fundamenta a sua responsabilização independentemente de culpa (responsabilidade objetiva), em caso de prejuízo ao passageiro.

    Da Força Maior como Excludente de Responsabilidade.

    Essa responsabilidade objetiva do transportador evidenciada pelo art. 734, CC, somente não se opera nos casos de força maior (evento previsível, mas inevitável).

    Da Vedação à Cláusula de Irresponsabilidade.

    Além do mais, o art. 734, CC, não admite como excludente de responsabilidade a cláusula de não indenizar (cláusula excludente de responsabilidade ou cláusula de irresponsabilidade).

    Pertinente ao tema:

    Súmula 161 STF: “Em contrato de transporte é inoperante a cláusula de não indenizar”.

  •  

    Adendos :

    CC- Art. 735:A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

    STJ: salvo a existência de alguma excludente de responsabilidade, como motivo de força maior, caso fortuito, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, que tenha relação completamente independente em relação à atividade de transporte e aos riscos inerentes à sua exploração, caracterizando-se, nesse caso, como fortuito externo. : nessa linha de entendimento, a jurisprudência do STJ reconhece que o roubo dentro de ônibus configura hipótese de fortuito externo

    Súmula 145 STJ: No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre a responsabilidade civil de empresas de transporte.


    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA que contém o tipo de responsabilidade da empresa pelos danos causados à Priscila. Senão vejamos:


    A) CORRETA, pois, de acordo com os arts. 733 e 734 do Código Civil, a atividade empresarial de transporte é responsável civilmente pelos danos causados à passageira Priscila, independentemente de culpa, salvo motivo de força maior. O dispositivo legal ainda dispõe que qualquer cláusula excludente de responsabilidade do transportador será nula.


    Art. 733. Nos contratos de transporte cumulativo, cada transportador se obriga a cumprir o contrato relativamente ao respectivo percurso, respondendo pelos danos nele causados a pessoas e coisas.

    Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.



    B) INCORRETA, pois, conforme demonstrado acima, a pessoa jurídica que exerce a atividade de transporte de passageiros é a responsável  pelos danos causados aos usuários,  haja vista que a responsabilidade é considerada objetiva, ou seja,  independe de análise da culpa.


    Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.



    C) INCORRETA, pois a responsabilidade no caso é objetiva, exigindo a comprovação da conduta, o dano e o nexo causal, ou seja, ocorre independentemente de demonstração de culpa. Por outro lado, cumpre esclarecer que a responsabilidade subjetiva se diferencia em razão da necessidade de comprovação da culpa do agente para que haja o dever de reparar o dano. 


    D) INCORRETA, pois, como dito linhas acima, a responsabilidade é objetiva. Cumpre mencionar que na culpa presumida, o réu tem que provar que não teve culpa, implicando, portanto, na inversão do ônus da prova, para que o agente afaste a presunção e comprove que não teve responsabilidade no evento danoso. 


    E) INCORRETA, pois não se trata de relação extracontratual, mas sim contratual. No momento em que o passageiro compra a passagem, é celebrado um contrato com a empresa de transporte, que assume, portanto, os riscos e danos causados aos passageiros na viagem.


    Art. 733. Nos contratos de transporte cumulativo, cada transportador se obriga a cumprir o contrato relativamente ao respectivo percurso, respondendo pelos danos nele causados a pessoas e coisas.


    GABARITO DO PROFESSOR: Alternativa “A".


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.
  • Súmula 187-STF: A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva. 

    Súmula 161-STF: Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar. 

    Súmula 145-STJ: No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave. • Importante. • Resta configurada a culpa grave do condutor de veículo que transporta gratuitamente passageiro, de forma irregular, ou seja, em carroceira.

    Súmula 35-STF: Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, se entre eles não havia impedimento para o matrimônio. • Superada, em parte. • Atualmente, a forma correta de ler essa súmula é a seguinte: “Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, o(a) companheiro(a) ...

    Súmula 151-STF: Prescreve em um ano a ação do segurador sub-rogado para haver indenização por extravio ou perda de carga transportada por navio. • Válida. • Nesse sentido: STJ. 4ª Turma. REsp 1.278.722-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/5/2016 (Info 586).

    Súmula 109-STJ: O reconhecimento do direito a indenização, por falta de mercadoria transportada via marítima, independe de vistoria.


ID
4154482
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Prolata sentença sem aptidão para formar coisa julgada material o juiz que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    REVISÃO

    A coisa julgada pode ser material ou formal.

    Coisa Julgada Material – É aquela que advém de uma sentença de mérito, como nas hipóteses estabelecidas pelo diploma processual civil nos casos em que juiz decide com resolução do mérito, quando acolhe ou rejeita o pedido do autor, o réu reconhece a procedência do pedido; quando as partes transigirem, quando o juiz pronuncia a decadência ou a prescrição e quando o autor renuncia ao direito sobre que se funda a ação.

    O principal efeito de uma decisão de mérito é a “impossibilidade” da reforma do provimento judicial, seja no mesmo processo ou em outro. Verifica-se assim que não se pode submeter à mesma demanda ao judiciário, diferentemente da coisa julgada formal.

    Coisa Julgada Formal - é a impossibilidade de modificação da sentença no mesmo processo, como consequência da preclusão dos recursos.

    Depois de formada a coisa julgada, o juiz não pode mais modificar sua decisão, ainda que se convença de posição contrária a que tinha anteriormente adotado.

    Só tem eficácia dentro do processo em que surgiu e, por isso, não impede que o tema volte a ser agitado em nova relação processual. É o que se denomina Princípio da inalterabilidade do julgamento.

    Todas as sentenças fazem coisa julgada formal, mesmo que não tenham decidido à disputa existente entre as partes.

    A coisa julgada formal é aquela que advém de uma sentença terminativa, como nas hipóteses em que o processo será extinto pelo juiz, quando indeferir a petição inicial, quando o processo ficar parado por negligência das partes, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa, quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada, quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual, pela convenção de arbitragem, quando o autor desistir da ação, quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal, quando ocorrer confusão entre autor e réu.

    Fonte: normaslegais.com.br

  • Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    Gabarito A

  • As hipóteses de sentença sem resolução de mérito, que não formam coisa julgada material, estão expostas no art. 485 do CPC:

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    As hipóteses de sentença com resolução de mérito, que formam coisa julgada material, estão expostas no art. 487 do CPC:

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Feitas tais considerações, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. De fato, conforme exposto no art. 485, VI, do CPC, a sentença que reconhece ausência de interesse processual não forma coisa julgada material.

    LETRA B- INCORRETA. A sentença que extingue o feito em função de prescrição se dá com resolução de mérito e formação de coisa julgada material, tudo conforme reza o art. 487, II, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. A sentença que extingue o feito em função de decadência se dá com resolução de mérito e formação de coisa julgada material, tudo conforme reza o art. 487, II, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. O caso exposto é de análise de improcedência do pedido, com apreciação de mérito e formação de coisa julgada material, tudo conforme reza o art. 487, I, do CPC.

    LETRA E- INCORRETA. O caso exposto é de análise de procedência do pedido, com apreciação de mérito e formação de coisa julgada material, tudo conforme reza o art. 487, I, do CPC.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  • gente, mas e o artigo 14, §1º da Lei do MS:

    "Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.

    § 1o Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição."

    A sentença que concede a segurança está obrigatoriamente sujeita ao duplo grau, como que uma sentença que concede a ordem vai formar coisa julgada meu deus?!

  • só fiquei com dúvida no que seria uma sentença sem aptidão

  • ✏Gabarito: A

    Apenas para caratér de conhecimento.

    Carência da ação

    ✏A carência da ação ocorre quando o autor não demonstra, de plano, em sua petição inicial, as condições para que a ação seja exercida , ou seja, a legitimidade da partes e o interesse processual de agir. Esta carência leva a extinção do processo sem julgamento do mérito (art.485,VI, CPC/2015).

  • Vale ressaltar que ausência de interesse, após saneamento do processo, configura resolução de mérito.

  • GABARITO: A

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

  • Aprenda para sempre!

    PE.LI.CO.-NÃO

    Perempção, Litispendência e Coisa Julgada - Não Resolve o Mérito

    DE.PRE.-SIM

    Decadência e Prescrição (SIM) Resolvem o Mérito

    Oferecimento:

    AdHoc Podcast

  • Art. 485= sem resolução de mérito/sentença terminativa/coisa julgada formal

    Art.487= com resolução de mérito/sentença definitiva/coisa julgada material


ID
4154485
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O ato por meio do qual o juiz põe fim à fase cognitiva do procedimento comum é classificado como:

Alternativas
Comentários
  • Diz o art. 203 do CPC:

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.





    Com base nos dados expostos, é possível responder a questão.

    Vamos analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O ato em questão trata-se de sentença, conforme exposto no art. 203, §1º, do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. O ato em questão trata-se de sentença, conforme exposto no art. 203, §1º, do CPC.

    LETRA C- CORRETA. O ato em questão trata-se de sentença, conforme exposto no art. 203, §1º, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. O ato em questão trata-se de sentença, conforme exposto no art. 203, §1º, do CPC.

    LETRA E- INCORRETA. O ato em questão trata-se de sentença, conforme exposto no art. 203, §1º, do CPC.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • SENTENÇA:

    • no procedimento comum é o pronunciamento que põe fim a fase cognitiva;
    • pronunciamento que extingue a execução;
  • A SENTENÇA é o pronunciamento judicial que, resolvendo ou não o mérito da demanda, colocar fim à fase cognitiva do procedimento comum.

    Art. 203 (...) § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    Resposta: C

  • CPC. Art. 203

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    ESSE PARÁGRAFO É O QUE MOSTRA A DEFINIÇÃO DE SENTENÇA.

    ______________________

    Sobre esse parágrafo já caiu assim:

    CORRETO. VUNESP. 2019. D) CORRETO. É sentença o ato do juiz que, aplicando as hipóteses previstas nos artigos 485 e 487 do CPC, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum. CORRETO.

     

    FGV. 2016. O ato por meio do qual o juiz põe fim à fase cognitiva do procedimento comum é classificado como: c) sentença. CORRETO.

     

    FGV. 2019. B) sentença  ̶é̶ ̶o̶ ̶a̶t̶o̶ ̶p̶o̶r̶ ̶m̶e̶i̶o̶ ̶d̶o̶ ̶q̶u̶a̶l̶ ̶s̶e̶ ̶p̶õ̶e̶ ̶f̶i̶m̶ ̶a̶o̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶d̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶c̶o̶m̶u̶m̶,̶ ̶d̶e̶s̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶r̶e̶s̶o̶l̶v̶i̶d̶o̶ ̶o̶ ̶m̶é̶r̶i̶t̶o̶ ̶d̶o̶ ̶f̶e̶i̶t̶o̶; ERRADO. Art. 203, §1º, CPC.

     

    COPESE. 2019. A sentença é pronunciamento exclusivo do juiz de primeiro grau, enquanto o despacho e a decisão interlocutória podem ser proferidos em qualquer grau de jurisdição.


ID
4154488
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que concerne à incompetência relativa, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

    Competência relativa não pode ser declarada de ofício (ex offício).

    #estabilidadesim #nãoareformaadministrativa

    ------------------

    Concurseiros, fui o 1º colocado para Técnico Judiciário do TRF4 e também nomeado para Oficial de Justiça do TJ/RS. Tenho um canal no youtube e instagram em que faço vídeos e aulas sobre Processo Civil para concursos e outras dicas para os concurseiros. 

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  • Gabarito - D

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

  • Competência:  Terirtorial x âmbito hierárquico

    Relativa:  território

    -Não pode ser reconhecida de ofício.Art. 337, paragrafo 5°  pc

    -Pode ser prorrogada (Prorrogação de competência, o Juiz pode se rornar competente) Art.65 cpc

    -Suscitável como questão preliminar

    →  Absoluta, juízo federal para estadual.  Art.109 (D. Constitucionall

    -Pode ser reconhecida de oficio pelo Juiz. ART.63,PARÁGRAFO 1° Cpc

    ESTADUAL

    Juizado especial Cível  (JEC)

    -Competência relativa. → 40 Sm → O autor pode escolher entre JEC  e justiça comum

    FEDERAL

    Juizado especial Federal (JEF) 

    Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFP)

    -Competência absoluta → 60 SM 

    Porém nos juizados, nos casos de incompetência, o processo extingue.

    Porém na justiça comum →  Remessa dos autos para o Juiz competente

  • A- o órgão judicial pode conhecê-la ex officio;

    COMPETÊNCIA REALATIVA NÃO PODE SER DECLARADA DE OFÍCIO (ex officio)

    B- gera a nulidade dos atos decisórios praticados pelo órgão judicial incompetente;

    Art. 64, § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos

    de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se

    for o caso, pelo juízo competente

    C- pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição;

    Art. 64, § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de

    jurisdição e deve ser declarada de ofício;

    D- é suscitável como questão preliminar na contestação;

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação;

    E- é vedado ao órgão do Ministério Público alegá-la, nas causas em que intervier.

    Art. 65,Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério

    Público nas causas em que atuar.

    Letra D- Correta.

  • Art. 64, § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de

    jurisdição e deve ser declarada de ofício;

  • Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Sendo assim, ALTERNATIVA D)

  • A questão em comento versa sobre incompetência relativa e encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 64 do CPC:

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Cabe, diante do exposto, analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A incompetência relativa, via de regra, não é reconhecida de ofício pelo juiz.

    Vejamos o que diz o art. 337, §5º, do CPC:

    “Art. 337 (...)

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo."

    LETRA B- INCORRETA. Não necessariamente a incompetência relativa gera, no processo cível, nulidade de atos decisórios. Diz o art. 64, §4º, do CPP:

    “Art. 64 (...)

    § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente."

    LETRA C- INCORRETA. Só a incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição.

    Diz o art. 64, §1º, do CPC:

    “Art. 64 (...)

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício."

    LETRA D- CORRETA. Reproduz o art. 64 do CPC. De fato, a incompetência relativa é arguida na condição de preliminar processual de contestação.

    LETRA E- INCORRETA. O MP pode suscitar incompetência relativa.

    Diz o art. 65, parágrafo único, do CPC:

    “Ar. 65 (...)

    Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • DEUS TA VENDO VCS ERRANDO QUESTÃO DE ESTAGIÁRIO.

  • a) "o órgão judicial pode conhecê-la ex officio".

    Súmula 33 STJ: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

  • A título de complementação...

    -Súmula 33, STJ: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. 

    -Súmula 235, STJ: A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

    -Súmula 515, STJ: A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do juiz.

    -Súmula 239, STJ: O direito à adjudicação compulsória NÃO se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis. 

  • O art. 65 e 65 não cai no Oficial de Promotoria do MP SP

    E nem no Escrevente do TJ SP.


ID
4154491
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a revelia, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 345 - CPC. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

  • LETRA B

    CPC

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    #estabilidadesim #nãoareformaadministrativa

    ------------------

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  • 13.105/2015- novo CPC

    Art. 345 - CPC. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

  • D - INCORRETA! CAPÍTULO VIII DA REVELIA (...)  Art. 346 (...) Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
  • Essa questão está fundamentada no Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;.

    Isso mesmo

    Vamos fundamentar!

    " Acreditem que é possível, e que você é Imbatível"

    • LETRA B

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • ERRO DA LETRA D-

    O réu revel pode intervir em qualquer fase do processo.

    Art 346, Parágrafo único, CPC.

  • A questão em comento versa sobre revelia e a resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 345 do CPC:

    “Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

     

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

     

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

     

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

     

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos."

     

     

    Nas hipóteses do art. 345 do CPC inexistem os efeitos materiais da revelia.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não há previsão legal da revelia ser relevada nas condições descritas na alternativa.

    LETRA B- CORRETA. Reproduz o disposto no art. 345, II, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Não é adequado dizer que a revelia “obriga" o juiz a acolher os pedidos da inicial. A revelia não dispensa a parte autora de produzir provas e trata-se de presunção iuris tantum, ou seja, admite prova em contrário.

    LETRA D- INCORRETA. O réu revel pode intervir no processo.

    Diz o CPC:

    “Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar."

     

    LETRA E- INCORRETA. Carência de ação pode ser reconhecida de ofício, ou seja, mesmo sem alegação da parte ré.

    Lembremos o que diz o art. 337, §5º, do CPC:

    “Art. 337 (...)

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo."



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • Quinquídio = período de cinco dias.

  • CPC. Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    (...)

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    __________________________________

    Já caiu assim:

    Portanto, quando o litígio versar sobre direito indisponível, a revelia do réu não produzirá o efeito da presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Assim, a contrario sensu, quando o litígio versar sobre direitos disponíveis, haverá a presunção de veracidade.

     

    FCC. 2015. Ocorrendo revelia,

    CORRETO. C) verificando o juiz um direito indisponível, ainda que o réu não conteste, o autor tem de fazer a prova dos fatos constitutivos de seu direito, defeso ao juiz o julgamento antecipado da lide. CORRETO.

     

     

    VUNESP. 2019. CORRETO. B) Não se aplica ao Município o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, pois os bens e direitos são considerados indisponíveis. CORRETO. STJ, AgInt no AREsp 1171685/PR: 3. Consolidou-se nesta Corte o entendimento segundo o qual não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, em face da indisponibilidade dos bens e direitos sob sua responsabilidade.

     

    Embora não se aplique a questão, é importante saber que há exceção a essa regra, veja:

    Assim, incidem os efeitos materiais da revelia contra o Poder Público na hipótese em que, devidamente citado, deixa de contestar o pedido do autor, sempre que estiver em litígio uma obrigação de direito privado firmada pela Administração Pública, e não um contrato genuinamente administrativo.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.084.745-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 6/11/2012.

    _________________________________________

    #contruindomeuvademecum.

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ID
4154494
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Citado em uma ação de cobrança, o réu peticionou, tempestivamente, afirmando, tal como já havia feito a parte autora em sua inicial, que não tinha interesse na realização de audiência de conciliação, a qual, todavia, fora designada pelo juiz para o mês seguinte. Nesse cenário, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 335 - CPC. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

    II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do ;

    III - prevista no , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.

  • ☑ GABARITO: C

    Marco para apresentação da contestação:

    Data da audiência de conciliação e mediação 》》》 Se ocorrer 》》 Art. 335, I

    Data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência 》》Réu não quer 》》 Art. 235, II

    De acordo como é feita a citação 》》Demais casos 》》Art. 231

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  • GABARITO: C

    ART. 334

    § 4º A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    ART. 335 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do  ;

  • Se tanto o autor quanto o réu demonstraram desinteresse na audiência, porque o juiz marcou a audiência mesmo assim? Alguém pode me explicar? Foi o que entendi do enunciado.

  • Gabarito: C

    Observem o que o NCPC diz:

      Art. 319. A petição inicial indicará:

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

    Analisando esta questão, podemos perceber que quem vai dizer agora sobre querer ou não a audiencia de conciliação é o réu, como quem inicia é o autor com a petição inicial, podemos concluir que o autor demonstrou interesse em ter a autocomposição, porém na contestação o réu não quis.

    Art. 335 - CPC. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do ;

    Erros? Me sinalizem.

    Grata!

  •  Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

    II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do ;

    III - prevista no art 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.

  • no meu entendimento a questão ignorou a interpretação adequada do CPC. O art. 335, CPC, II seria para casos em que não seria designada a audiencia. Mas se o juiz designou, não tem sentido começar o prazo antes. Vai ter audiencia de conciliação depois de apresentada contestação, eu ein.

  • gente, se lerem o enunciado, a parte autora em inicial tbem manifestou o não interesse. a questão não é saber o por que o juiz marcou a audiência e sim saber que o autor e o réu de forma tempestiva se manifestou no desinteresse da audiência, o prazo começa a conta quando? o foco é esse não por que o juiz marcou ou não.
  • mesmo por que se o juiz marcou e no dia da audiência eles não comparecerem, vai tá nos autos a manifestação dos dois pelos desinteresse e ai o magistrado não pode dar nenhuma medida, haja vista que foi avisado antecipadamente e mesmo assim ele marcou. Não será um ato atentatório e muito menos o réu vai ser revel, NESSE CASO É CLARO, MESMO POR QUE A AUTORA TAMBEM DECLAROU DESISNTERESSE.
  • Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

    II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do ;

    III - prevista no , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.

    § 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do , o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.

    § 2º Quando ocorrer a hipótese do , havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.


ID
4154497
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em decisão de saneamento e de organização do processo, o juiz, diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade de a parte autora cumprir o encargo probatório que a princípio lhe incumbia, e de forma fundamentada, atribuiu o ônus da prova de modo diverso. Inconformada com essa decisão, poderá a parte ré:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.015 - CPC. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do ;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

  • Se foi no saneamento, por que não pode ser o pedido de esclarecimentos com base no art. 357, §1º? Como a questão não diz necessariamente "recurso", pra mim tanto a B quanto a C estão corretas não?

  • ATOS DO JUIZ, E RESPECTIVO RECURSOS.

    Decisão interlocutória → Manifestação do Juiz, que tem carga decisória, que atinge as partes mas não extingue o processo. /AGRAVO DE INSTRUMENTO

    Sentença → Ato do Juiz que Extingue o processo. /APELAÇÃO/

    Despacho → Manifestação do Juiz que não contém carga decisória, não atinge as partes, e dos despachos não cabe recurso. Art.1001,cpc

    Acórdão → Decisão colegiada por juízes

    Obs: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NÃO ANULA, MODIFICA, NEM REVÊ, MAS CONSERTA A DECISÃO, CABE CONTRA QUALQUER DECISÃO QUE TENHA,

    → Omissão

    → Contradição

    → Obscuridade

    → Erro

  • Alfred,

    Baseado no estudo sistematizado dos arts. 373, §1º, 1015, interpretando a situação hipotética colocada pela Banca, bem como pela resposta da colega "Letícia M", meu entendimento foi o seguinte:

    A Banca trouxe uma situação inicial de mero saneamento do processo que se adequaria à letra C. Todavia, a situação mudou, de forma que foi se desenhando durante a narrativa da Banca uma situação que se encaixa perfeitamente no rol do art. 1.015, inciso XI "redistribuição do ônus da prova", ou seja, excepcionou a regra geral do 373 § 1º para esse tipo de situação, por isso não é a letra C e sim a B.

    Espero ter ajudado.

  • Art. 1015 XI Cabe agravo de instrumento contra (...) redistribuição do ônus da prova.

  •  Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do ;

    XII - (VETADO);

  • Resposta:

    b) Art. 1015 CPC- Cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versarem sobre:

    XI- REDISTRIBRUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NOS TERMOS DO ARTIGO 373 §1º DO CPC.

    Vejam:

    Art.373 §1º.:

     Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

  • Com relação a dúvida entre a letra b) e c) .

    A assertiva , embora de maneira sucinta , narra na hipótese descrita o seguinte :

    "(...) diante de peculiaridades relacionados à impossibilidadede a parte autora cumprir o encargo probatório (...)"

    logo estamos diante da hipótese do ART. 373, PAR. 1° , e não do ART. 357, PAR. 1°

    Art.373 §1º.:

     Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    Art. 1015 CPC- Cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versarem sobre:

    XI- REDISTRIBRUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NOS TERMOS DO ARTIGO 373 §1º DO CPC.

  • Art. 1015 CPC- CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisões interlocutórias que versarem sobre:

    XI- REDISTRIBRUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NOS TERMOS DO ARTIGO 373 §1º DO CPC:

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

  • Gabarito: B

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    XI- redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 375, §1°.

  • A decisão de saneamento e de organização do processo tem natureza de decisão interlocutória.

    Por ter redistribuído o ônus da prova de modo diverso, a parte ré poderá interpor agravo de instrumento:

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º ;

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    Resposta: B

  • GABARITO: B

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º ;

  • Caberá agravo de instrumento da decisão que redistribui o ônus da prova.


ID
4154500
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A petição inicial será considerada inepta quando:

Alternativas
Comentários
  • Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321 .

    § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

  • Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos e .

    § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

  • Essa parte é chatinha e é importante ficar atento. A petição inicial será INDEFERIDA em qualquer das hipóteses apresentadas na questão, contudo, será indeferida por razão de INÉPCIA quando:

    I- faltar pedido ou causa de pedir

    II- o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite pedido genérico

    III- da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão

    IV- contiver pedidos incompatíveis entre si.

  • Para aumentar a margem de acerto nesse assunto: Quando falar em um "problema" no pedido é por que ele é inepto. No rol de inépcia do art.330, § 1º, note que 3 dos 4 incisos falam do pedido(um "problema" no pedido).

  • A petição inicial será considerada inepta quando: lhe faltar pedido ou causa de pedir.

  • A questão em comento versa sobre inépcia da inicial.

    A resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 330 do CPC:

    “Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos e .

    § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si."

    Cabe, diante do exposto, comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Segundo o art. 330, parágrafo único, do CPC, não é causa de inépcia da inicial.

    LETRA B- INCORRETA. Segundo o art. 330, parágrafo único, do CPC, não é causa de inépcia da inicial.

    LETRA C- INCORRETA. Segundo o art. 330, parágrafo único, do CPC, não é causa de inépcia da inicial.

    LETRA D- INCORRETA. Segundo o art. 330, parágrafo único, do CPC, não é causa de inépcia da inicial.

    LETRA E- CORRETA. Segundo o art. 330, parágrafo único, do CPC, I, ausência de causa de pedir ou pedido é causa de inépcia da inicial.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Inepta: Pedido ou Narração

  • INCORRETA- D) o autor não instruí-la com os documentos indispensáveis à propositura da ação, cuja juntada foi determinada pelo juiz;

    Quando o autor não instrui a petição inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação, trata-se de indeferimento da inicial por NÃO ATENDIMENTO DO QUE PRESCREVE O ART. 321, e não por inépcia.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    FUNDAMENTOS: CPC/2015

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    [...]

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

    Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

     Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • INÉPCIA vem do LATIM - INEPTUS. Significa inadequado, impróprio, não apto.

    Daí possível entender que as causas de INÉPCIA são sempre relativas relativas à impropriedade do PEDIDO.

    #menosumpradecorar.

  • GABARITO: E

    Art. 330, § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

  • a inépcia está ligada aos pedidos.

  • Indeferimento da inicial

    For inepta 

    • faltar pedido ou causa de pedir 
    • pedido indeterminado ou pedidos incompatíveis
    • da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão 

    > Parte ilegítima

    > Falta de interesse processual

    OBS

    Sentença de Indeferimento da inicial - sem resolução do mérito - coisa julgada formal - Atacável por apelação 15 dias - Retratação em 5 dias

     

    Improcedência liminar do pedido - Art 332 CPC  causas que dispensem fase instrutória ( sentença com resolução de mérito)

    • Contrário súmula STF e STJ acórdão em recursos repetitivos
    • Contrário Entendimento Incidente de resolução de demandas repetitivas
    • Contrário Súmula STJ sobre direito local
    • Decadência e prescrição

  • Primeiro: TODA hipótese de inépcia é forma de indeferimento, mas nem todo caso de indeferimento da petição inicial se dá por inépcia.

    A inépcia está relacionada a defeitos da petição inicial relacionados à causa de pedir ou ao pedido.


ID
4154503
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de prestação alimentícia, o juiz, a requerimento do demandante, mandará intimar o demandado pessoalmente para:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 528 (CPC). No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

  • LETRA A

    CPC

    Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

    #estabilidadesim #nãoareformaadministrativa

    ------------------

    Concurseiros, fui o 1º colocado para Técnico Judiciário do TRF4 e também nomeado para Oficial de Justiça do TJ/RS. Tenho um canal no youtube e instagram em que faço vídeos e aulas sobre Processo Civil para concursos e outras dicas para os concurseiros. 

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  • ☑ GABARITO: A

    Cumprimento de Sentença 》》Pagar quantia certa 》》 Art. 523 》》 15 dias

    Cumprimento de Sentença 》》 Prestar Alimentos 》》 Art. 528 》》 3 dias

    Execução de Sentença 》》 Pagar quantia certa 》》 Art. 827 》》 3 dias

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  • Conforme artigo 528 CPC

  • Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

  • A questão em comento versa sobre execução de alimentos e a resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 528 do CPC:

    Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz o art. 528 do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. Viola o art. 528 do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Viola o art. 528 do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Viola o art. 528 do CPC.

    LETRA E- INCORRETA. Viola o art. 528 do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Comentário da letra E, deve se referir a lei 12.850, a qual trata das organizações criminosas.

  • Pensei que era pra pagar em 15 dias, a alternativa B.

  • A

    3 DIAS - 3 OPÇÕES

    • pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo;
  • No cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de prestação alimentícia, o juiz, a requerimento do demandante, mandará intimar o demandado pessoalmente para, EM 3 (TRÊS) DIAS:

    - pagar o débito

    - provar que o fez

    - justificar a impossibilidade de efetuá-lo

    Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

    Resposta: A


ID
4154506
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, o Presidente da República poderá ser impedido de exercer o mandato caso pratique crime comum ou de responsabilidade. Se o Presidente da República for acusado da prática de crime de responsabilidade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    CF, Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Se o Presidente da República for acusado da prática de crime de responsabilidade, é correto afirmar que

    A) instaurado o processo no Senado Federal, ele será suspenso das funções pelo prazo de cento e vinte dias;

    Art. 86. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    B) a admissibilidade da acusação será decidida, por maioria absoluta, pela Câmara dos Deputados;

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade

    C) caso seja condenado, deverá cumprir pena em regime aberto;

    Art. 52. Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

    D) será submetido a julgamento perante o Senado Federal;

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    E) na vigência de seu mandato, poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    Art. 86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    .

  • O GABARITO É A LETRA -D

    A) IMPORTANTE:

    TANTO EM CRIME COMUM QUANTO EM CRIME DE RESPONSABILIDADE É NECESSÁRIO A AUTORIZAÇÃO DA CÂM POR 2/3

    SENDO CRIME COMUM - SUSPENSO ( 180 DIAS ) SE RECEBIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA PELO STF.

    SENDO CRIME DE RESPONSABILIDADE - ( 180 DIAS ) SE INSTAURADO O PROCESSO.

    ---------------------------------------------------------------------------

    B) IMPORTANTE:

    2/3 TANTO PARA INSTAURAÇÃO QUANTO PARA CONDENAÇÃO .

    ( 52, Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis ).

    ----------------------------------------------------------------------------------

    C)

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA GOZA DE DUAS IMUNIDADES , SEGUNDO A DOUTRINA:

    PENAL RELATIVA=86, §4º, afirma que:

    “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.”

    ---------------------------------------------

    NÃO ESQUECER:

    CRIME COMUM - STF

    RESPONSABILIDADE - SENADO

  • a) 180 dias (FALSO)

    b) 2/3 da Câmara dos Deputados (FALSO)

    c) não haverá cumprimento de pena em crime de responsabilidade, natureza política (FALSO)

    d) GABARITO

    e) Não poderá ser responsabilizado por atos estranhos às/as suas funções (FALSO)

  • GAB [D] AOS NÃO ASSINANTES.

    #ESTABILIDADESIM !

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !

  • Senado federal -crimes de responsabilidade supremo tribunal federal - infrações comuns

  • Gabarito:"D"

    CF,art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • esqueci do 2/3

  • CF, Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilid

  • Crimes comuns

    Supremo tribunal federal

    Crimes de responsabilidade

    Senado federal

  • Qual o erro da letra B? Grato!

  • Só lembrar de Dilma, rapaziada.

  • Gab: D

    CRIME COMUM - SUSPENSO ( 180 DIAS ) se recebida a denúncia ou queixa pelo STF >> É julgado pelo STF.

    CRIME DE RESPONSABILIDADE - ( 180 DIAS ) se instaurado o processo >> é julgado pelo SENADO.

  • Comentário do item B

    Quórum de presença é de maioria absoluta

    Quórum de votação são 2/3

  • B) a admissibilidade da acusação será decidida, por maioria absoluta, pela Câmara dos Deputados;

    É EXIGIDA A MAIORIA QUALIFICADA: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados(2/3 = 342 DF), será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Maioria absoluta bastava que fosse o primeiro número inteiro superior a metade: 257 Deputados.

    maioria simples por sua vez leva-se em consideração o número de participantes presentes na votação.

    OBS: No caso de proposta de emenda à Constituição a maioria qualificada é de 3/5 de deputados e senadores = 308 DF e 54 Senadores.

    art.60:

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional(CN+SENADO), em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • banca fdp quando eu vi "maioria absoluta" acendi logo meu alerta.

  • Crimes Comuns

    Autoriza: Câmara dos Deputados

    Julga: STF

    Crimes de Responsabilidade

    Autoriza: Câmara dos Deputados

    Julga: Senado

  • Crimes Comuns

    Autoriza: Câmara dos Deputados - Dois Terços

    Julga: STF

    Crimes de Responsabilidade

    Autoriza: Câmara dos Deputados - Dois Terços

    Julga: Senado

  • A - instaurado o processo no Senado Federal, ele será suspenso das funções pelo prazo de cento e vinte dias; 180 DIAS

    B - a admissibilidade da acusação será decidida, por maioria absoluta, pela Câmara dos Deputados; 2\3

    C - caso seja condenado, deverá cumprir pena em regime aberto; RESPONSABILIDADE NÃO RESULTA EM PRISÃO - SÓ NO IMPEACHMENT - CRIME COMUM PODE GERAR PRISÃO SOMENTE APÓS TRÂNSITO EM JULGADO.

    D - será submetido a julgamento perante o Senado Federal; GABARTIO

    E - na vigência de seu mandato, poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. NÃO PODERÁ

  • QUALIFICADA e não ABSOLUTA

    Haaa.. e parem do postar PMCE 2021!!!!!

    Estudava à 3 anos... E se com as materias antigas vcs já n estudavam certo, Garanto q com toda essa jurisprudência, não sera diferente...

    #PAZ

  • Estuda tanto que não sabe a diferença de uso do "há" e do "à".

  • CF, Art. 86

    Acusação 2/3 da Câmara dos Deputados

    STF, infrações penais comuns

    Senado Federal, crimes de responsabilidade.

    GAB:D

    PMCE 2021

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1o O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I–nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II–nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • Olá, pessoal!

    A questão é bem direta e é respondida diretamente com a letra da Constituição, mais especificamente sobre crime de responsabilidade de Presidente da República.

    Vejamos o que nos diz o caput do art. 86:

    "Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.".

    Pois bem, acusado de crime de responsabilidade, será julgado perante o Senado Federal.

    GABARITO LETRA D). 

  • Crimes Comuns

    Autoriza: Câmara dos Deputados - Dois Terços

    Julga: STF

    Crimes de Responsabilidade

    Autoriza: Câmara dos Deputados - Dois Terços

    Julga: Senado

  • Vejamos o que dispõe nossa Constituição Federal de 1988: “Compete privativamente ao Senado Federal: I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles” – art. 52, I, CF/88. Destarte, podemos assinalar, com segurança, a alternativa ‘d’, pois é competência do Senado Federal processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade.

    Gabarito: D


ID
4154509
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 prevê que Estados, Distrito Federal e Municípios terão competência para criar e cobrar o imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS, o imposto sobre operações de circulação de mercadorias e serviços – ICMS, o imposto sobre a propriedade de veículo automotor – IPVA, o imposto sobre transmissão causa mortis e doação – ITCMD, o imposto sobre propriedade predial e territorial urbana – IPTU e o imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis – ITBI. Sobre o tema, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ISS - municipal

    ICMS - estadual

    IPVA - estadual

    ITCMD - estadual

    IPTU - municipal

    ITBI - municipal

  • GAB [A] AOS NÃO ASSINANTES.

    #ESTABILIDADESIM !

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !

  • Questão bem confusa no enunciado...

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos impostos na Constituição Federal.

    2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

    III - propriedade de veículos automotores. 

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. 

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    a. CERTA. ISS é de competência municipal e o IPVA estadual.

    b. ERRADA. ICMS é de competência estadual e o ITBI municipal.

    c. ERRADA. ITCMD é de competência estadual e o IPTU municipal.

    d. ERRADA. ICMS é de competência estadual e o ISS municipal.

    e. ERRADA. ITCMD é de competência estadual e IPTU municipal.

    Resposta: Letra A.


ID
4154512
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

James é americano e residia há mais de quinze anos no Rio de Janeiro quando obteve a nacionalidade brasileira. Em virtude de sua atividade profissional, viajou ao País Z com a finalidade de ali fixar residência e trabalho. Residindo naquele país, James soube que a lei local condicionava sua permanência e trabalho à aquisição da nacionalidade local, razão pela qual solicitou e obteve a nacionalidade do País Z. Três anos após obter tal nacionalidade, James retornou definitivamente ao Brasil e foi informado que seu título eleitoral havia sido cancelado, tendo como fundamento a perda da nacionalidade brasileira pela voluntária aquisição da nacionalidade no País Z. Ao tomar conhecimento desses fatos, o Promotor de Justiça com atribuição eleitoral solicitou ao corpo de estagiários que pesquisasse as regras da Constituição Federal de 1988 a respeito da nacionalidade brasileira. Considerando que os fatos narrados nesse hipotético caso sejam verdadeiros, se você fosse o estagiário forense encarregado de pesquisar na Constituição Federal brasileira a resposta para a situação de James e informar ao Promotor de Justiça, escolheria como opção correta:

Alternativas
Comentários
  • ART. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    Fonte: CF/88

    Lembrando que JAMES é Brasileiro NATURALIZADO.

  • Para os não assinantes gab: C

  • GABARITO: C.

    Então, pessoal, como regra, temos que será declarada a perda da nacionalidade para o brasileiro (nato ou naturalizado) que adquirir outra nacionalidade. No entanto, essa regra possui duas exceções, e é justamente uma delas que a questão aborda.

    .

    -> § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:   

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;  

    .

    -> Como a questão deixa bem claro, foi imposto a James que se naturalizasse no país Z, como condição para permanecer e trabalhar no referido país. Logo, James está abarcado por uma das exceções à perda da nacionalidade, não perdendo, assim, a naturalização brasileira.

  • Quem nunca foi estagiário né kkkkkk

  • Um belo chute. Consegui acertar.

  • § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;        

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;        

  • Assertiva c

    a imposição pelo País Z à naturalização de James, como condição de permanência em seu território, não ocasiona a perda da nacionalidade brasileira;

  • GABARITO C

    GABARITO C

    GABARITO C

    ART. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Da pra resolver sem ler a montanha de texto.
  • Ué, achei que estagiário só fizesse o cafezinho, jogasse campo minado e fosse na Loteria pagar o bolão dos servidores

  • James tbm não sabe o que quer da vida...

  • Questão muito boa! GABARITO: C

  • ( C )

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;         

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;         

  • A imposição do país estrangeiro para a naturalidade como condição de exercícios de direitos civis é aplicada ao BRASILEIRO, ou seja, NATO ou NATURALIZADO. Logo, tanto quanto os jogadores natos (por ex), James também poderá usufruir desse direito.
  • Esse foi o caso do jogador Roberto Carlos que foi obrigado a obter a nacionalidade espanhola para continuar jogando no Real Madrid, pois o clube só aceitava até 3 jogadores estrangeiros no plantel. Ele não perdeu a nacionalidade brasileira, de acordo com o Art. 12, §4º, Inciso II, alínea d da CF/88, e obteve a dupla nacionalidade (brasileira e espanhola).

  • Informação adicional sobre o assunto:

    Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do inciso II do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis. O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA. Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade. Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88. STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822). STF. 1ª Turma. Ext 1462/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 28/3/2017 (Info 859).

    Fonte: Buscador Dizer o Direito

  • GAB C

    essa questão só reforça que quem faz tudo é o estagiário.

  • James possuía título de eleitor? Aí sim! A questão é Bem hipotética rsrsrs

  • I - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:            

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; Não perco a minha Nacionalidade brasileira.

  • Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Só não entendi porque a questão faz menção à aquisição VOLUNTÁRIA. Ele mesmo pediu, ou seja, ele perderia porque não foi imposição.

  • Fui estagiário no MP, sai rapidão.

    A promotora queria que eu fizesse o trabalho dela...era uma denúncia e arquivamento atrás do outro, eu não tinha tempo nem pra respirar....

    "TÔ" FORA DOUTORA...KKKKK

  • Literalidade do Art. 12, § 4º, II, "b", CF/88 .

  • Que questão linda!!!

  • cara to rindo aqui com o comentário de

    Antonio Diego Guerra

  • Acertei, a C é a mais completa. Mas a A tbm não está errada,pois se trata da regra.

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato conhecimento da letra seca da Constituição no que se refere a naturalização.

    A situação hipotética narra, de forma breve, que James obteve nacionalidade brasileira e foi residir a trabalho no País Z, sendo que este condicionou a sua permanência a trabalho à aquisição de nacionalidade.

    Vejamos o que nos diz o art. 12, § 4º, inciso II, alínea b):

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    ...

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:            (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
    ...


    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;".

    Como se pode notar, o fato de o País Z ter exigido a naturalização para que ele pudesse permanecer no território a fim de trabalhar é uma exceção a perda de nacionalidade brasileira, portanto James não a deve perder.






    GABARITO LETRA C).



  • Vamos assinalar a alternativa ‘c’, que está em perfeita harmonia com o disposto no art. 12, §4º, II, ‘b’, CF/88. Vejamos: “Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis”. Afinal, como o país Z impôs a naturalização à James, como condição de permanência em seu território, a aquisição dessa outra nacionalidade não ocasiona a perda da nacionalidade brasileira, pois foi fruto de uma exigência do país Z, não representando um ato de deslealdade com a República Federativa do Brasil.

    Gabarito: C

  • A letra A não está correta pois o comando pediu para analisar o caso concreto, e no caso em questão ele não perderia a nacionalidade brasileira,pois o país estrangreiro impôs a naturalização como condição de permanência.

  • E a famosa livre espontânea pressão.

  • Fgv , sempre com um gabarito e meio..

    Só pra atrapalhar a sua aprovação..

  • olha o tamanho dessa questão...

  •  4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:            

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;               

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;               

  • GABARITO: C

    Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:    

         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;       

     

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;        

    *Vale para nato e naturalizado*

  • BRASILEIRO NATO PODE PERDER A NACIONALIDADE?

    A cidadania brasileira nata não é absoluta e o cidadão pode perdê-la

    A cidadania brasileira nata não é absoluta e o cidadão pode perdê-la. De acordo com a Constituição Brasileira (artigo 12, § 4.º), será declarada a perda da nacionalidade ao brasileiro que adquirir outra nacionalidade, exceto nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    Ou seja, se o cidadão brasileiro tiver direito a outra nacionalidade por direito de origem, como no caso de italianos ou portugueses filhos de estrangeiros, ele não perde a nacionalidade brasileira. Em outro caso, se o cidadão brasileiro for obrigado a se naturalizar em outro país para poder permanecer ou exercer direitos civis, também manterá as duas nacionalidades.

    Nas demais situações além dessas, o cidadão brasileiro nato está sim passível de perder a nacionalidade brasileira. Por exemplo, no caso de aquisição derivada, voluntária (a pessoa pede para se naturalizar), poderá haver perda da nacionalidade brasileira. Isso vale para cônjuges que solicitam a nacionalidade estrangeira por matrimônio.

    fonte: https://www.tjpr.jus.br/noticias/-/asset_publisher/9jZB/content/brasileiro-nato-pode-perder-a-nacionalidade-/18319

  • Que promotor id io ta

  • Artigo 12, fala sobre a perda da nacionalidade, SALVO NOS CASOS -

    inciso II,b) de IMPOSIÇÃO de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para exercício de direitos civis.

    Alterna correta, letra C.


ID
4154515
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, brasileiro, idoso e analfabeto, compareceu à Promotoria de Tutela Coletiva do Município onde reside e relatou, ao Promotor de Justiça com atribuição, fatos lesivos ao patrimônio público. Afirmou que os moradores da localidade sabiam da ocorrência de fraudes na escolha de empresas que realizavam obras no Município, algumas delas feitas com material de péssima qualidade. Na ocasião, após solicitar as providências cabíveis, João entregou fotos da queda de uma passarela e informou o nome e o endereço de duas pessoas que poderiam esclarecer a ligação dos sócios da empresa com funcionários da secretaria de obras. Com base nessa hipotética situação, e tendo em vista as normas da Constituição Federal de 1988 a respeito da atuação do Ministério Público, a correta providência a ser adotada pelo Promotor de Justiça é:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Inquérito civil: investigação prévia

    O Inquérito civil é um procedimento administrativo inquisitivo, cuja instauração e presidência são exclusivas do Ministério Público.

    Entre outros fins, visa a colher evidências e provas a serem levadas à Justiça, por meio da Ação Civil Pública. Tem natureza inquisitiva, o que possibilita uma prévia investigação de fatos denunciados ao MP.

  • Gab: C

    CF, Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    (...)

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • Art.5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • É importante lembrar que a propositura de ação popular exige a presença de um advogado.

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    O MP TEM EXCLUSIVIDADE DE COMPETÊNCIA PARA A PROMOÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL.

  • Lembrete: a Ação Popular somente pode ser proposta por pessoa física (cidadão), por isso o MP não tem legitimidade ativa. Porém, se o autor da ação popular desistir ou der causa à extinção do processo sem resolução do mérito ("absolvição da instância"), nessa hipótese o Ministério Público poderá assumir o polo ativo e dar prosseguimento ao feito. (Art. 1º c/c art. 9º, Lei nº 4.717/65)

  • Remédio constitucional judicial

    Artigo 5 CF Ação popular

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

    Funções institucionais do Ministério Público

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "C"

    Complemetando;

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    OBS:  Não é competência exclusiva do MP propor ação civil pública. 

    O Ministério Público também tem como função promover o inquérito civil e a ação civil pública (art. 129, III), cujo objetivo é a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. O inquérito civil é conduzido pelo Ministério Público com vistas a obter elementos que subsidiem a ação civil pública. Destaque-se que a ação civil pública não é exclusiva do Ministério Público, podendo ser apresentada por diversos outros legitimados. 

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Ação Popular: lei nº 4.717/65

    Art. 6º, § 4º. O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

  • Gab C

    Inquérito civil: investigação prévia

    O Inquérito civil é um procedimento administrativo inquisitivo, cuja instauração e presidência são exclusivas do Ministério Público.


ID
4154518
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O rol de direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 permite concluir que no Brasil:

Alternativas
Comentários
  • A)Não há possibilidade de uma pessoa ser condenada à pena de morte; ERRADA.

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    B)Nenhum brasileiro será extraditado; ERRADA

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    C) O Tribunal do Júri é competente para julgamento dos crimes contra a vida; ERRADA

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    D)Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de educação; ERRADA

    L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

    E) Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. CERTA

    Gabarito E.

  • Júri: Crimes dolosos contra a vida, é possível ampliar este rol.

    Júri também julga crimes conexos( ex: estupro e homicídio para ocultação do crime anterior).

    A competência para o julgamento do crime de latrocínio e da lesão corporal seguida de morte é da Justiça Comum e não do Júri!

  • A) não há possibilidade de uma pessoa ser condenada à pena de morte; ( há possibilidade simm! Em caso de GUERRA DECLARADA)

    B) nenhum brasileiro será extraditado; (salvo o naturalizado na prática de crime comum cometido antes na naturalização ou no tráfico ilícito de entorpecentes)

    C) o Tribunal do Júri é competente para julgamento dos crimes contra a vida; (crimes dolosos contra à vida)

    D) às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de educação; (período de amamentação)

    E) ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

    (Correto, inciso LXVI)

  • A) ERRADO. Conforme previsão do Art. 5° , XLVII, "a", CF/88. Existe a possibilidade de haver pena de morte, em caráter excepcional, que conforme dispõe a CF, seria na hipótese de guerra declarada, conforme os termos do Art. 84, da CF.

    B) ERRADO. Conforme o inciso LI do Art. 5° da CF/88. Existe a possibilidade de extradição de brasileiro "naturalizado", no caso de crime comum, que seja praticado antes da naturalização, ou no caso de envolvimento de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

    C) ERRADO. O tribunal do Júri possui competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, e não competência para os crimes contra a vida, de "forma genérica".

    D) ERRADO. Conforma previsão do art. 5°, L, CF/88. Para às presidiárias serão asseguradas condições para que permaneçam com os seus filhos durante o período de amamentação, e não de educação.

    E) CORRETA LETRA DE LEI. Art. 5°, LXVI, CF/88. Ninguém será levado à prisão, ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

  • Crimes DOLOSOS contra a vida.

  • Para o CESPE: incompleto não é errado.

    Para a FGV: incompleto é errado.

  • RAPAZ, SE PARA ESTAGIÁRIO FGV TÁ ASSIM, IMAGINA PARA DELEGADO.

  • GABARITO: E

    a) não há possibilidade de uma pessoa ser condenada à pena de morte; ( há possibilidade simm! Em caso de GUERRA DECLARADA)

    b) nenhum brasileiro será extraditado; (salvo o naturalizado na prática de crime comum cometido antes na naturalização ou no tráfico ilícito de entorpecentes)

    c) o Tribunal do Júri é competente para julgamento dos crimes contra a vida; (crimes dolosos contra à vida)

    d) às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de educação; (período de amamentação)

    e) ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

    (Correto, inciso LXVI)

  • Art. 5º LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

  • LETRA E

    A) INCORRETA. Pode sim, em caso de guerra declarada. 

    B) INCORRETA. Brasileiro naturalizado pode ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou por tráfico de drogas.

    C) INCORRETA. Crimes DOLOSOS contra a vida.

    D) INCORRETA. Durante o período de AMAMENTAÇÃO.

    E) CORRETA.

  • Muita gente marca a "a" direto

    Gab: E

  • Quando um cara fala em uma questão dizendo que nenhum brasileiro será extraditado, era pra ser levado em consideração a regra geral, como na alternativa "a" eles abordaram bem todas as hipóteses, muito minuciosa e suja essa banca.

  • fui toda feliz na B.. as vezes tenho vontade de jogar no notebook na parede quando erro besteira

  • A) XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    B) LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    C) XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    D) L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

    E) LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança

  • TÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    Tribunal do júri

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa

    b) o sigilo das votações

    c) a soberania dos veredictos

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida

    Princípio da humanidade das penas

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada

    b) de caráter perpétuo

    c) de trabalhos forçados

    d) de banimento

    e) cruéis

    L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação

    Extradição

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei

    Brasileiro nato

    Não será extraditado

    Brasileiro naturalizado

    Pode ser extraditado por:

    Crime comum - praticado antes da naturalização

    Tráfico de drogas - antes ou depois da naturalização

    Liberdade provisória

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança

  • Tribunal do Júri --> Crimes DOLOSOS contra a vida.

  • duas alternativas corretas ele não pediu conforme a lei pra anular a b ... banca mas louca

  • Postura tática papirante!

    às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de educação( AMAMENTAÇÃO).

    Gab(E)

    A LUTA CONTINUA.

    PERTENCEREMOS

  • Os crimes dolosos contra a vida, como o homicídio, são julgados no Tribunal do Júri, através de júri popular, presidido por um juiz. Os crimes culposos são julgados por um juiz em uma vara criminal.

  • A- não há possibilidade de uma pessoa ser condenada à pena de morte; X

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    B- nenhum brasileiro será extraditado; X

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    C- o Tribunal do Júri é competente para julgamento dos crimes contra a vida; X

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida

    D- às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de educação; X

    L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação

    E-ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança

  • Olá, pessoal! 

    A questão em tela cobra do candidato basicamente letra seca da Constituição, devendo-se apontar qual alternativa se encontra correta.

    Vejamos:

    a) art. 5º, inciso XLVIII, em caso de guerra declarada há possibilidade de tal pena. ERRADA;

    b) art. 5º, inciso LI, nenhum brasileiro será extraditado, " salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;". ERRADA;

    c) art. 5º inciso XXXVIII, alínea d), somente em casos de crimes dolosos contra vida. ERRADA;

    d) art. 5º, inciso L, o período é o de amamentação. ERRADA;






    GABARITO LETRA E) Art. 5º, inciso LXVI : 

    "LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;".

  • A questão versa sobre os direitos e garantias fundamentais, previstos no artigo 5ºda Constituição Federal.

    e) CORRETA – É correto afirmar que ninguém será levado à prisão ou será mantido nela quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. Trata-se da garantia constitucional quanto à liberdade de ir e vir do indivíduo.

    Art. 5ºLXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    Nos crimes em que haja possibilidade da liberdade provisória, o autor do delito ou o suspeito têm o direito de ser colocado em liberdade com ou sem o arbitramento da fiança. Nos termos do Código de Processo Penal, que regula sobre a liberdade provisória, ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares.

    Art. 321.Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.

    Fonte Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • Já dizia o mestre Maycon: "galera, a regra é a liberdade"

    let´s go !!!!!!!!

  • Vejamos cada uma das alternativas:

    - letra ‘a’: incorreta. “Não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX” – art. 5º, XLVII, ‘a’, CF/88;

    - letra ‘b’: incorreta. “Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei” – art. 5º, LI, CF/88;

    - letra ‘c’: incorreta. “É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida” – art. 5º, XXXVIII, ‘d’, CF/88;

    - letra ‘d’: incorreta. “Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação” – art. 5º, L, CF/88;

    - letra ‘e’: correta, nos exatos termos do art. 5º, LXVI, CF/88, sendo, portanto, o nosso gabarito.

    Gabarito: E

  • A) não há possibilidade de uma pessoa ser condenada à pena de morte; ( há possibilidade simm! Em caso de GUERRA DECLARADA)

    B) nenhum brasileiro será extraditado; (salvo o naturalizado na prática de crime comum cometido antes na naturalização ou no tráfico ilícito de entorpecentes)

    C) o Tribunal do Júri é competente para julgamento dos crimes contra a vida; (crimes dolosos contra à vida)

    D) às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de educação; (período de amamentação)

    E) ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

    (Correto, inciso LXVI)

  • GAB.E

    Art. 5°, LXVI, CF/88. Ninguém será levado à prisão, ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

  • "o Tribunal do Júri é competente para julgamento dos crimes contra a vida"

    Crimes DOLOSOS contra a vida.


ID
4154521
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, pode(m) propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    rt. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação da EC 45/2004)

    I — o Presidente da República;

    II — a Mesa do Senado Federal;

    III — a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV — a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação da EC 45/2004)

    V — o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação da EC 45/2004)

    VI — o Procurador-Geral da República;

    VII — o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII — partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX — confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • A famosa regra dos 4:

    4 MESAS

    >Senado

    >CD

    >ASS.LEG

    >CLDF

    4 AUTORIDADES

    >PR

    >PGR

    >GOV ESTADO

    >GOV DF

    4 ENTIDADES

    >OAB

    >PARTIDO POL.

    >CONFEDERAÇÃO SIND.

    >ENTIDADE DE CLASSE

    * Os sublinhados são os chamados legitimados especiais, Na verdade são menos especiais que os outros pq precisam de pertinência temática, enquanto os outros não (legitimados universais).

    Abraços!

  • 3 MESAS:

    1) MESA DO CÂMERA

    2) MESA DO SENADO

    3) MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

    3 AUTORIDADES:

    1) PRESIDENTE DA REPÚBLICA (VICE NÃO ENTRA)

    2) PRG

    3) GOVERNADOR ESTADO/DF

    3 ENTIDADES:

    1) CFOAB

    2)PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN

    3) CONFEDERAÇÃO SINDICAL OU ENTIDADE DE CLASSE DE AMBITO NACIONAL

  • O Presidente é legitimado, o vice não! Prefeitos não tem legitimidade,partidos político apenas se tiver representação no Congresso Nacional,Presidente do Congresso não possui legitimidade e sim as Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados,restando na questão o PGR,letra b. Art..103 da CF .

  • VICE-PRESIDENTE NÃO É LEGITIMADO!

    VICE-PRESIDENTE NÃO É LEGITIMADO!

    VICE-PRESIDENTE NÃO É LEGITIMADO!

    VICE-PRESIDENTE NÃO É LEGITIMADO!

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    GABARITO: B

    ASSERTIVA A) o Presidente e o Vice-Presidente da República;

    ASSERTIVA B) o Procurador-Geral da República;

    ASSERTIVA C) os partidos políticos;

    ASSERTIVA D) os Prefeitos municipais;

    ASSERTIVA E) o Presidente do Congresso Nacional.

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Artigo 2º da lei 9868==="Podem propor a ADI===

    I- PR

    II-Mesa do SF

    III-Mesa do CD

    IV-Mesa da assembleia legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do DF

    V-Governador de Estado ou Governador do DF

    VI-PGR

    VII-Conselho Federal da OAB

    VIII-Partido político com representação no CN

    IX-Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional"

  • LEGITIMADOS ATIVOS:

    3 PESSOAS:

    PR

    GOVERNADOR

    PGR

    3 MESAS:

    MESA DO SF

    MESA DA CD

    MESA DA AL/CLDF

    3 GRUPOS:

    CF DA OAB

    PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN

    CONFEDERAÇÃO SINDICAL/ ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL

    OBS.1: Nos casos de partido político, a perda da representação superveniente não impede a tramitação a Ação;

    OBS.2: Entidade de classe de âmbito nacional é considerada aquela existente em pelo menos 9 estados.

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    Legitimidade para propor (art. 103, CF): presidente da República; mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal; governador de estado ou do Distrito Federal; procurador-geral da República; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • 3 PESSOAS: PR, PGR, governador

    3 MESAS: CD, SF, Assembleia/Câmara Legislativa do DF

    3 ENTIDADES: CFOAB, Partido Político c representação no CN, Confederação Sindical/Entidade de Classe de âmbito Nacional.

    PRECISAM TER PERTINÊNCIA TEMÁTICA SOMENTE:

    Governador

    Assembleia/Câmara Legislativa do DF

    Confederação Sindical/Entidade de Classe de âmbito Nacional.

  • Vice presidente não tem legitimidade.

  • Art. , CF

    Podem propor ADI e ADC:

    • Presidente da República;
    • Mesa do Senado Federal e Mesa da Câmara dos Deputados;
    • Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    • Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    • Procurador-Geral da República;
    • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    • Partido político com representação no Congresso Nacional;
    • Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • Legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

    I - o Presidente da República

    II - a Mesa do Senado Federal

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal

    VI - o Procurador-Geral da República

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e a ação declaratória de constitucionalidade (ADC)

    (Redação da EC 45/2004)

    I — o Presidente da República;

    II — a Mesa do Senado Federal;

    III — a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV — a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação da EC 45/2004)

    V — o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação da EC 45/2004)

    VI — o Procurador-Geral da República;

    VII — o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII — partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX — confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • A famosa regra dos 4:

    4 MESAS

    >Senado

    >CD

    >ASS.LEG

    >CLDF

    4 AUTORIDADES

    >PR

    >PGR

    >GOV ESTADO

    >GOV DF

    4 ENTIDADES

    >OAB

    >PARTIDO POL.

    >CONFEDERAÇÃO SIND.

    >ENTIDADE DE CLASSE

    * Os sublinhados são os chamados legitimados especiais: precisam de pertinência temática, enquanto os outros não (legitimados universais).

  • pegadinha do vice

  • Gab (B) Art.103, VIII - partido político com representação no Congresso Nacional. TÔ DE OLHO EM VC FGV...

  • Olá, pessoal!

    A questão é bem direta, cobrando que faz parte do rol de legitimados da ADIN e ADC, sendo respondida diretamente pela letra seca da Constituição.

    Vejamos o que nos diz o art. 103:

    "Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.".





    GABARITO LETRA B) de acordo com o inciso VI.
  • ADENDO

    → Evolução no brasil:

    1824sem controle CF semirrígida.

    1891controle difuso - A Constituição Republicana de 1891 inaugurou no Brasil o controle difuso de constitucionalidade. (Obviamente iria imitar EUA.)

    1934- ADI interventiva, cláusula de reserva do plenário, MS como controle concreto, suspensão da norma pelo senado

    1937 – houve regresso, não subsistindo as regras previstas em 1934, caso uma norma fosse julgada inconstitucional, o presidente poderia suspender a decisão judicial

    1946 – previsão do controle concentrado, PGR único legitimado

    1988 – ampliação do rol de legitimados, EC 3/93 previu a ADC com um rol de legitimados menor que o da ADI, posteriormente a EC/45 igualou o rol de legitimados.


ID
4154524
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Prefeito Municipal determinou às diretoras das escolas municipais que promovessem a afixação de cartazes, na entrada de cada unidade de ensino, contendo a fotografia de sua esposa com os seguintes dizeres: “A primeira dama Maria, mulher guerreira e dedicada às causas filantrópicas, será candidata a Deputado Estadual nas próximas eleições e conta com o seu apoio”. A conduta do Prefeito viola frontalmente, a um só tempo, os princípios administrativos expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 da:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 37 da CF/88: § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    No caso, os cartazes fixados nas escolas pelas diretoras não apresentam os requisitos legais, servindo apenas para a promoção individual da esposa, e consequentemente ferindo a impessoalidade e moralidade.

  • Detalhe importante dessa questão é que o examinador queria testar seu o conhecimento sobre os "princípios administrativos expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal". Ou seja, o velho LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência). Então, a alternativa que houvesse algum princípio fora do "LIMPE" não poderia ser a resposta correta..

    CF, art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]

  • Lembrando que, por ela ser mulher do prefeito, também não poderia se candidatar a Deputada, uma vez que está impedida por Proibição Relativa Reflexa.

  • GABARITO -D

    É um mantra para questões da Gv , mas também serve para maioria das bancas:

    Quando citam exemplos de políticos fazendo promoções pessoais há uma clara violação ao princípio da Impessoalidade..

    Observar que não somente o princípio da impessoalidade é violado , mas também o da Moralidade.

    Bora !!

  • Assertiva D

    no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 da: impessoalidade e moralidade;

  • Princípio da Impessoalidade tem como fundamento o Estado Democrático de Direito, uma vez que sua existência representa o ideal de justiça comum, sem privilégios, elevando a coisa pública sobre a privada.

    Princípio da moralidade evita que a Administração Pública se distancie da moral e obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade.

  • Prefeito Municipal determinou às diretoras das escolas municipais que promovessem a afixação de cartazes, na entrada de cada unidade de ensino, contendo a fotografia de sua esposa com os seguintes dizeres: “A primeira dama Maria, mulher guerreira e dedicada às causas filantrópicas, será candidata a Deputado Estadual nas próximas eleições e conta com o seu apoio”. A conduta do Prefeito viola frontalmente, a um só tempo, os princípios administrativos expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 da:

    CF, art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]

    RESPOSTA:

    Os atos praticados pelos agentes públicos devem ser considerados como realizados não pelo próprio agente, mas pela entidade política ou administrativa em nome da qual atua.

    Em outra acepção, a impessoalidade significa isonomia, o dever imposto à Administração de tratar de forma igualitária todos os administrados, sem impor-lhes restrições ou conceder-lhes benefícios discriminatórios. A lei é o instrumento apto ao estabelecimento de tratamento diferenciado. É apenas ela, vedando-se à Administração em termos absolutos a instituição desse tratamento por ato próprio.

  • Art. 37 CF Impessoalidade

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Os Princípios administrativos expressos do art. 37, CF são:

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

  • Impessoalidade e moralidade.

  • Impessoalidade, moralidade e concordância nominal.

  • Impessoalidade pela vedação de favorecimento;

    Moralidade pela ética, boa-fé objetiva...

  • Gabarito aos não assinantes: Letra D.

    O princípio da impessoalidade pode ser entendido em duas dimensões:

    • A primeira relacionada à finalidade, exigindo que a atuação da ADM sempre tenha como fim o interesse público;
    • A segunda é relacionada à vedação da promoção pessoal (como no caso da questão)

    Quanto princípio da moralidade, este se liga à ideia de honestidade e exigência dos padrões éticos por parte dos agentes públicos.

    __

    Bons estudos!

  • Da leitura do enunciado da questão, percebe-se que a autoridade pública ali citada - prefeito - realizou a promoção pessoal de sua mulher, com vistas a angariar votos para uma futura eleição.

    Trata-se de conduta expressamente vedada pelo art. 37, §1º, da CRFB, que abaixo transcrevo:

    "Art. 37 (...)
    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

    É manso e pacífico o entendimento doutrinário no sentido de que a vedação à promoção pessoal, acima descrita, constitui repercussão direta do princípio da impessoalidade, que, portanto, acaba por ser violado sempre que a autoridade deixa de observar esta proibição, como teria sido o caso narrado pela Banca.

    Para além de malferir a impessoalidade, o comportamento descrito também revela uma conduta desonesta, ímproba, antiética, desleal às instituições públicas, uma vez que a autoridade se vale de seu cargo e condição para extrair benefícios de ordem pessoal a um parente seu, no caso, sua cônjuge. A violação aos deveres de honestidade e probidade constitui, ao mesmo tempo, afronta ao princípio da moralidade administrativa.

    Refira-se, ademais, que, ao menos na esmagadora maioria dos casos, sempre que o princípio da impessoalidade é violado, o mesmo pode ser dito do princípio da moralidade administrativa.

    Com as considerações, é possível afirmar que, dentre as alternativas propostas, a única acertada repousa na letra D.


    Gabarito do professor: D

  • Gab. D

    A

    isonomia e razoabilidade;

    B

    eficiência e pessoalidade;

    Pessoalidade NO EXIST

    C

    improbidade e lealdade;

    Lealdade NO EXIST

    D

    impessoalidade e moralidade;

    E

    competitividade e igualdade.

    Competitividade só nas licitações


ID
4154527
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em tema de poderes administrativos, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, o poder de polícia pode ser conceituado como a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza:

Alternativas
Comentários
  • GAB E

    .

    Falou algo relacionado

    I)Restringir/limitar/condicionar

    II)(BAD)BensAtividades e Direitos dos particulares

    III)Em prol do interesse público/ visando o interesse coletivo."

    SERÁ poder de polícia.

    Hely Lopes Meirelles

  • Gab: E

    PODER DE POLICIA

    >> Poder de polícia administrativa;

    >> privilegia o interesse coletivo em detrimento do privado, restringindo direitos e liberdades individuais, quando necessário;

    >> NÃO PODE SUPRIMIR DIREITOS, PODE SUPRIMIR APENAS LIBERDADES INDIVIDUAIS, LIMITANDO E CONDICIONANDO O USO E GOZO DELAS;

    >> decorre da supremacia geral do estado e da prevalência do interesse público sobre o privado >> regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente;

    >> poder de polícia é uma atividade negativa para diferenciar da prestação

    de serviço público que é uma atividade positiva > Maria Sylvia >> mas, alguns autores o colocam como atividade positiva, um fazer;

    >> Considera-se regular o poder de polícia quando:

         - Efetivado pelo órgão competente;

         - Realizado dentro dos limites da lei;

         - Observado o devido processo legal;

         - Sem abuso ou desvio de poder;

    >> Poder de polícia judiciária: polícia federal e polícia civil;

    >> em regra, o poder de polícia administrativo recai sobre bens, direitos ou atividades, enquanto a judiciária e a ostensiva foca em pessoas.

  • O poder de polícia conferido à administração pública e seus agentes não se confunde com o poder da polícia. São conceitos diferentes.

  • GABARITO: E

    Art. 78 CTN: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • GABARITO -E

    Apenas complemento com as diferenças entre polícia administrativa X polícia Judiciária para que não confundamos:

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA :

    desempenhada por órgãos administrativos

    LIMITA OU DISCIPLINA DIREITOS, INTERESSES OU LIBERDADES INDIVIDUAIS;

    regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público.

    é aplicado aos particulares. (chamado de poder negativo).

    POLÍCIA JUDICIÁRIA 

    EXECUTADA POR CORPORAÇÕES ESPECÍFICAS (A POLÍCIA CIVIL E A

    POLÍCIA FEDERAL

    CONCERNENTE AO ILÍCITO DE NATUREZA PENAL

    Recai sobre pessoas.

    ----------------------------------

    a) a Polícia Civil a realizar diligências de busca e apreensão na casa dos investigados, independentemente de autorização judicial;

    Além de Um possível abuso de Autoridade , a depender do caso, a polícia administrativa não recai sobre pessoas e é exercida pelos órgãos adm.

    --------------------------------------------

    b) a Polícia Militar a proceder à prisão/captura de suspeitos de crimes hediondos, mesmo sem situação flagrancial ou ordem judicial;

    CUIDADO !

    A polícia militar , segundo a doutrina , em alguns casos, pode exercer a função de polícia adm. Entretanto, quando falamos em polícia adm. esta não recai sobre pessoas.

    -----------------------------------

    c) o Poder Legislativo a determinar o confisco de bens de origem ilícita adquiridos por pessoas que cometeram crimes contra a Administração Pública;

    A polícia administrativa não se reserva a tratar de crimes ou ilícitos de natureza penal.

    ----------------------------------

    d) a Administração Pública, por meio do Poder Executivo, a editar leis ordinárias dispondo sobre o funcionamento das forças de segurança pública;

    Não é esta a finalidade do poder de polícia.

    --------------------------

    FONTE: Matheus Carvalho.

  • Assertiva E

     a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza: = a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.

  • Eu acertando tudo, quando vejo a prova é para ser estagiário kkkkkkkkk

  • e) a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.

    Fiquei em dúvida se o poder de polícia pode restringir a liberdade. encurtador.com.br/BFLZ1: Nos diz que poder de polícia constitui limitação à liberdade e os direitos essenciais do homem. Basta ver como exemplo o poder de polícia do estado durante a pandemia do corona vírus em que a liberdade das pessoas foi restringida.

  • PARA ESTAGIÁRIO EU TÔ PRONTO..... KKKK QUEM MAIS?

  • NOVIDADE 2021

    O STF (Tema 532), decidiu:

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.

    Quando a questão perguntar sobre delegação de poder de polícia para Entidades administrativas de direito privado:

    • É possível delegação (sendo genérica) = CERTO
    • É possível delegação de todas as fases = ERRADO
    • As fases delegadas serão: Consentimento, Fiscalização e SançãoCERTO
    • A única que não pode agora é a ORDEM!

    Atualmente - SANÇÃO DE POLÍCIA Pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado (Observados os requisitos):

    • I) Por meio de Lei
    • II) capital social majoritariamente público
    • III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.
    • IV Prestação de Regime não Concorrencial

    EM SUMA (IMPORTANTE)

    O poder de polícia se divide em ciclos:

    • (a) Ordem de polícia; - normas gerais
    • (b) Consentimento de polícia; - anuência prévia
    • (c) Fiscalização de polícia; - atividade de controle
    • (d) Sanção de polícia - é a aplicação de penalidade adm.

  • Poder de Polícia é BAD da PRFvai condicionar, restringir e limitar:

    o  Bens

    o  Atividades

    o  Direito

    de forma

    o  Preventiva

    o  Repressiva

    o Fiscalizatória 

  • ☠️ GABARITO E ☠️

    Art. 78 CTN: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • Vejamos as opções:

    a) Errado:

    Diligências de busca e apreensão na casa de investigados constituem medidas pertinentes à atividade de polícia judiciária, e não à polícia administrativa. Ademais, trata-se de matéria submetida a reserva de jurisdição, de maneira que se faz necessário ordem judicial para tanto (CRFB, art. 5º, XI).

    b) Errado:

    A realização de prisão pelo cometimento de crimes, novamente, constitui objeto da polícia judiciária, e não da polícia administrativa. Deveras, para que a prisão se revela legal, faz-se necessário que se dê em flagrante delito ou mediante ordem judicial de autoridade competente. Do contrário, o cerceamento da liberdade jamais poderia se considerar lícito.

    c) Errado:

    Considerando que a medida aqui cogitada teria origem no cometimento de crimes, bem assim o fato de que a polícia administrativa não tem por objeto ilícitos penais, mas sim administrativos, pode-se eliminar mais esta opção.

    d) Errado:

    Não há qualquer possibilidade de a Administração editar leis ordinárias, o que vem a ser competência do Poder Legislativo (CRFB, art. 59, III). O teor deste item é verdadeiramente absurdo, sem o menor respaldo constitucional.

    e) Certo:

    Agora sim, aqui se apresenta o objeto central atinente ao poder de polícia, qual seja, restringir e condicionar o exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse público, como se pode ver de sua definição legal, vazada no art. 78 do CTN:

    "Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

    Logo, aqui se encontra a opção correta.


    Gabarito do professor: E

  • A questão exige conhecimento a respeito do conceito de poder de polícia.

    e) CORRETA – O poder de polícia é aquele que permite à Administração Pública restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.

    O poder de polícia, portanto, representa uma atividade estatal restritiva, de modo que condiciona e restringe o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado. O art. 78 do Código Tributário Nacional traz um conceito legal de poder de polícia, segundo o qual considera o poder de polícia uma atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando o direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público.

    Art. 78 do Código Tributário Nacional - Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • A e B é imprescindível a autorização judicial

    C- é o poder executivo

    D é o poder normativo ou regulamentar em lato senso

    E- é o poder de polícia


ID
4154530
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Prefeito Municipal, após estudos estratégicos, usando critérios de oportunidade e conveniência, decidiu iniciar o asfaltamento das vias públicas da cidade pelas ruas do bairro X. Inconformada, a associação de moradores do bairro Y ajuizou ação judicial pleiteando que as ruas de seu bairro sejam as primeiras a receber pavimentação. No caso em tela, em tema de controle judicial dos atos administrativos, o pleito da associação de moradores:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    O Poder Judiciário somente poderá analisar os atos com exercício do poder discricionário de outros poderes em relação à legalidade e jamais sobre o mérito do ato.

    No caso em tela, o Prefeito decidiu, visando o interesse público (ou deveria visar) que a rua Y fosse a primeira a ser asfaltada e não a X. Nesse caso, agiu de acordo com a legalidade, dentro do chamado poder discricionário. Poder de escolha do administrador público.

  • EM SEDE DE CONTROLE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, O PODER JUDICIÁRIO NÃO ANALISA O MÉRITO, MAS TÃO SOMENTE EM CASOS DE ANÁLISE DA LEGALIDADE DO MÉRITO ADM.

  • Conforme doutrina moderna, o conceito de legalidade sofreu mutação, sendo que, na atual quadra, devemos entender o conceito de legalidade em seu sentido mais amplo, abrangendo todo o ordenamento jurídico. Portanto, o controle do judiciário acerca do ato administrativo discricionário não fica restrito a mero controle de legalidade, mas, em verdade, a um controle de juridicidade.

  • O judiciário apenas faz controle acerca da legalidade do ato administrativo, o máximo que o judiciário poderá adentrar no mérito será quanto a proporcionalidade/razoabilidade.

  • GABARITO - A

    O mérito é privativo da administração pública.

    Em atos discricionários praticados por outro poder o controle judicial limita-se ao controle de legalidade.

    OBS: Sendo caso de revogação.. O Judiciário somente revoga atos praticados por si em função atípica

    de administração.

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Certo:

    De plano, é preciso pontuar que o caso seria, realmente, de ato discricionário, visto que a Banca deixou clara sua execução, após estudos, mediante critérios legítimos de conveniência e oportunidade. Diante deste cenário, é verdadeiro sustentar que o Judiciário não pode se imiscuir no mérito do ato administrativo, para fins de substituir os critérios ali adotados, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes (CRFB, art. 2º). O controle jurisdicional de atos administrativos deve ser, sempre, um controle de legitimidade/juridicidade do ato, nunca um controle de mérito. Mesmo quando o mérito é analisado, deve ser apenas para fins de avaliar a legalidade do ato, sob o ângulo de parâmetros como o princípio da proporcionalidade, a teoria do desvio de poder, a teoria dos motivos determinantes etc. Nestas hipóteses, o importante é perceber que o controle a ser executado permanecerá sendo um controle de legitimidade, nunca de mérito.

    Inteiramente acertada, portanto, esta alternativa.

    b) Errado:

    O ato em questão não seria vinculado, mas sim discricionário. Ademais, o controle de legalidade sempre será possível, pelo Judiciário, desde que provocado por quem de direito. É o oposto do aqui sustentado. O controle de mérito é que vedado ao Judiciário realizar, ao menos no exercício típico de sua atividade jurisdicional, sendo privativo da Administração.

    c) Errado:

    A uma, a pretensão não merece prosperar, visto que implicaria reexame de mérito de um ato administrativo, pelo Judiciário, o que é vedado. A duas, o ato não é vinculado, mas sim discricionário. A três, a parte final está invertida: o exame da legalidade é possível, o que não ocorre em relação ao mérito.

    d) Errado:

    Novamente, o item está errado porque aduziu que a pretensão mereceria prosperar, o que não é verdade. A duas, o ato aqui analisado não seria vinculado, e sim discricionário.

    e) Errado:

    Por fim, e outra vez, a Banca equivoca-se ao dizer que a pretensão da Associação de moradores deveria vicejar, o que não é correto. A duas, o Poder Judiciário não pode reexaminar o mérito administrativo para substituir os critérios legítimos adotados pelo administrador.


    Gabarito do professor: A

  • Cabe a administração pública analisar o mérito, já

    o poder judiciário analisa a legalidade do mérito .

    Gab: A

  • A questão discorre a respeito do controle da administração pública.

    a) CORRETA - O prefeito, ao usar critérios de oportunidade e conveniência, decidiu iniciar o asfaltamento das vias públicas da cidade, exercendo, então, atividade de natureza discricionária. Nesse sentido, não cabe ao judiciário analisar o mérito do ato administrativo em respeito à separação entre os Poderes.

    Os atos discricionários estão sujeitos ao amplo controle de legalidade perante o Judiciário. Ao juiz é proibido somente revisar o mérito do ato discricionário.

    Os atos discricionários são caracterizados pela existência de um juízo de conveniência e oportunidade no motivo ou no objeto, conhecido como mérito. Por isso, podem tanto ser anulados na hipótese de vício de legalidade quanto revogados por razões de interesse público.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • O Poder Judiciário não analisa MÉRITO (conveniência e oportunidade), ainda que ele possa analisar os motivos da elaboração do ato, mas o que ele faz é controle de LEGALIDADE.

    Bons estudos!

  • Resumo: O fato de o asfaltamento se iniciar pelo bairro do Prefeito, pouco importa para o Poder Judiciário. O PJ somente analisa o fato sobre o prisma legal, ou seja, quanto sua consonância com o ordenamento jurídico. O máximo que o PJ pode fazer é fazer análise >> NO MÉRITO (pode ser que apesar de ser legal, seja contrário a algum princípio. EX CASO CONRETO: nomeação de uma pessoa cheia de processos trabalhistas para o ministério do trabalho. Há claro desrespeito ao princípio da moralidade, apesar do trâmite da nomeação ser legal)


ID
4154533
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, as empresas públicas e as sociedades de economia mista integram a:

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    DL.200/67, Art. 4º, II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.  

    Empresa pública:

    >> direito privado;

    >> Autorizada por lei;

    >> Lei complementar define sua área de atuação;

    >> Patrimônio próprio;

    >> Capital exclusivo da união;

    >> Exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingencia ou de conveniência administrativa;

    >> Pode se revestir de qualquer forma admitida em direito;

    Sociedade de economia mista:

    >> Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado;

    >> Exploração de atividade econômica;

    >> Sob a forma de sociedade anônima;

    >> Maioria das ações com direito a voto pertencem à união, estado, df, municípios ou a entidade da administração indireta;

  • O Gabarito é a letra - C

    Vc memoriza a administração indireta por meio do Mnemônico F.A.S.E

    Fundações

    Autarquias

    Sociedade de Economia Mista

    Empresas públicas

    ---------------------------------------------

    Ostentam personalidade Jurídica de direito privado:

    Fundações

    Empresas Públicas

    Sociedades de economia Mista

    personalidade Jurídica de direito público:

    Autarquias

    Fundações Públicas de direito Público

  • Assertiva C

    as empresas públicas e as sociedades de economia mista integram a: Administração Indireta e ostentam personalidade jurídica de direito privado;

  • FASE

    Fundações Públicas, Autarquias, Sociedade de Economia Mista, Empresas Públicas.

    Direito público: Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público.

    Direito privado: Fundações, Empresas Públicas, e Sociedade de Economia Mista.

    Gabarito : C

  • A .... Criada ..... Pessoa Jurídica Direito Público .....Serviço Público Especializado

    F ..... Autorizada ..... Pessoa Jurídica Direito Privado .....Lei Complementar

    S ..... Autorizada .....Pessoa Jurídica Direito Privado .....50% + 1 ação (S/A)

    E ..... Autorizada .....Pessoa Jurídica Direito Privado .....100%

  • RESPOSTA CERTA LETRA C

    Personalidade Jurídica de direito Público ( artigo 41 do código civil )

    AUTARQUIAS : Entidades administrativa autônoma, criada por lei específica, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas, criadas para exercerem atividades típicas da administração pública ( descentralizada) conforme artigo 5° Decreto-lei 200/1967.

    FUNDAÇÃO PÚBLICA : São criadas por lei, ao desempenho de atividades sociais, não tem fins lucrativos, autoadministração, patrimônio integralmente público ( entidade da administração indireta), são realizadas atividades de interesse social. ( artigo 41 cc inciso V )

    Personalidade jurídica de Direito Privado

    EMPRESAS PÚBLICAS : Pessoa Jurídica de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo poder público, mediante autorização de lei especifica, capital exclusivamente público, para exploração de atividade econômica ou para prestação de serviços públicos.

    FUNDAÇÕES : Fundações privadas resultam da iniciativa de um particular ( pessoa física ou jurídica) que destaca de seu patrimônio determinados bens os quais adquirem personalidade para atuação dos fins sociais definidos nos respectivos estatutos.

    EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA : Instituída mediante autorização de lei especifica , com participação obrigatória de capital privado e público, sob forma de sociedade anônima

  • Ostentam personalidade Jurídica de direito privado:

    Fundações

    Empresas Públicas

    Sociedades de economia Mista

    personalidade Jurídica de direito público:

    Autarquias

    Fundações Públicas de direito Público

  • De início, cumpre pontuar que tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista constituem entidades administrativas componentes da administração indireta, o que se vê do teor do art. 4º, II, "b" e "c", do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    (...)

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista."

    Outrossim, as definições legais de tais entidades não deixam margem a dúvidas de que ambas possuem personalidade de direito privado, o que pode ser visto dos arts. 3º e 4º da Lei 13.303/2016:

    "Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    (...)

    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

    Logo, dentre as opções fornecidas pela Banca, a única que aponta, corretamente, as características acima destacadas vem a ser a letra C.

    As demais destoam deste conteúdo, o que as torna equivocadas.


    Gabarito do professor: C

  • Fácil


ID
4154536
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, Policial Militar do Estado do Rio de Janeiro, ao realizar diligência para combater o tráfico de entorpecentes, abordou o menor Felipe e, agindo com abuso de autoridade e com emprego de desnecessária violência física e emocional, causou-lhe danos materiais (pois quebrou a bicicleta do menor) e morais (tortura psicológica). No caso em tela, de acordo com o texto constitucional, em matéria de indenização, aplica-se a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    A CF de 1988 adota a Teoria do Risco Administrativo na modalidade objetiva, como regra, aos casos nos quais seus agentes (nessa condição) causem danos/prejuízos a particulares.

    Em regra, qualquer servidor, no exercício da função ou em razão dela, que cause dano à particular, haverá a Responsabilidade Civil do Estado. Após o pagamento da indenização pelo Estado (poder público), este poderá exigir, através de ação regressa, que seu servidor ressarça o prejuízo através, na qual deverá haver prova de que o servidor agiu com dolo ou, pelo menos, culpa para a ocorrência do dano.

    Responsabilidade civil do Estado na modalidade objetiva: não é necessária a prova de dolo ou culpa do agente público em relação ao terceiro que sofreu o dano.

    Responsabilidade civil do Estado na modalidade subjetiva: é necessário que haja prova da culpa ou dolo do agente público em relação ao dano causado a particulares.

    Uma das exceções à modalidade objetiva: empresas públicas e sociedades de economia mistas prestadoras de atividade econômica (bancos, por exemplo). Nesse caso, a responsabilidade civil do Estado será subjetiva em relação ao dano causado ao particular, ou seja, deverá haver prova de culpa ou dolo do empregado público.

  • Trata-se de responsabilidade civil objetiva do Estado.  Está expressa na Constituição Federal de 1988, no art. 37, §6º.

  • Simples e Direto:

    A) Irresponsabilidade civil do Estado? Não existe.

    B) responsabilidade civil ilimitada do Estado? Não existe.

    C) responsabilidade civil limitada do Estado? Não existe.

    D) responsabilidade civil objetiva do Estado, razão pela qual o Estado responde pelos danos que seu agente causou ao menor, independentemente da comprovação da culpa ou dolo do Policial;

    E) responsabilidade civil subjetiva do Estado. (Só responde se houver dolo ou culpa)

  • O Gabarito é a letra ( D )

    A teoria do risco administrativo prega que o estado deve responder independente de dolo ou culpa

    SOBRE O TEMA...

    1º Divergência já cobrada pelo CESPE:

    Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: PGE-PB

    Prova: Procurador do Estado

    Um policial militar do estado da Paraíba, durante o período de folga, em sua residência, teve um desentendimento com sua companheira e lhe desferiu um tiro com uma arma pertencente à corporação. Considerando o ato hipotético praticado pelo referido policial, é correto afirmar que

    c) não há responsabilidade civil do Estado, visto que o dano foi causado por policial fora de suas funções públicas.

    -------------------------

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: MS

    Prova: Analista Técnico – Administrativo

    A responsabilidade do Estado será objetiva caso um sargento da polícia militar estadual utilizando arma da corporação, em dia de folga, efetue disparos contra um desafeto, gerando lesões graves, utilizando uma arma da corporação.

    (X) Certo () ERRADO

    -----------------------------

    É tema controvertido e não há uma solução pelos tribunais superiores ( Não deveria sequer ser cobrado em prova objetiva) , mas O CESPE já abordou em prova objetiva.

    ----------------------------------

    Jurisprudências relevantes sobre o tema:

    O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal. Jurisprudência em Teses – Edição nº 61

    -------------------------------------

  • CF art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    responsabilidade objetiva

  • vamos ver o que pode ocorrer com o João? Pra quem for entrar na área de segurança pública e ainda ache que vivemos em tempos de 'CORONELISMO'

    1) responderá pelo crime de tortura

    a pena aplicada é de 2 a 8 anos. Podendo a pena ser aumentada de 1/6 a 1/3 por a vítima ser adolescente. Tendo como efeito automático o a perda do cargo público pelo dobro do prazo da pena aplicada

    2) responderá administrativamente perante a PMRJ

    3) O Estado responde objetivamente diante da vítima FELIPE e comprovado dolo ou culpa poderá entrar com ação de regresso contra o João.

    PARAMENTE-SE!

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA - TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

    ▪ Estado deve indenizar, independente de culpa 

    ▪ Responsabilidade objetiva

     ▪ Fato do serviço + nexo de causalidade c/ o dano

     ▪ Solidariedade social (igualdade)  

    ▪ Admite excludentes de responsabilidade

  • Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    •Independe de dolo ou culpa

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta, sendo obrigado a indenizar o dano causado apenas caso se consuma sua responsabilidade.

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes (afasta) responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    (a ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima)

    Caso fortuito ou força maior 

    (situações imprevisíveis e inevitáveis)

    Atenuantes (Diminuição) responsabilidade civil do estado

    Culpa recíproca ou concorrente 

    (o particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso)

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo 

    (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal 

    (ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal)

    Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria da irresponsabilidade do estado

    (o estado nunca está errado em suas atividades)

    •Teoria da responsabilidade civil 

    •Teoria da responsabilidade civil objetiva

    (Posição atual)

    • Teve conduta de um agente Público? Sim (abordagem do policial)
    • Teve dano causado a um particular? Sim (danos materiais e morais ao menor)
    • Existe nexo de causalidade entre a conduta e o dano? Sim (foi a conduta do agente público que gerou o dano)

    Então é responsabilidade OBJETIVA do Estado em relação ao menor.

    responsabilidade objetiva = independe de comprovação de dolo e culpa. 

  • A presente questão aborda o tema da responsabilidade civil do Estado, que tem sua sede normativa constitucional no art. 37, §6º, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    A norma em tela consagra a responsabilidade objetiva do Estado, fundada na teoria do risco administrativo, que se caracteriza pela desnecessidade de prova de conduta dolosa ou culposa por parte do agente público causador dos danos. Desta maneira, basta que reste demonstrada a conduta estatal, os danos e o nexo de causalidade.

    Firmadas as premissas acima, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Na verdade, é o Estado que deve responder, e não o agente público, ao menos em relação ao particular lesado. Cabe ao ente público, em seguida, promover a respectiva ação regressiva, nos casos de dolo ou culpa de se seu agente. Ademais, a responsabilidade é o objetiva, estando completamente equivocado sustentar a irresponsabilidade civil do Estado.

    b) Errado:

    A teoria do risco administrativo, abraçada em nosso ordenamento, exige, sim, a presença do nexo de causalidade, o que deságua na incorreção deste item.

    c) Errado:

    A responsabilidade é direta e objetiva do Estado (pessoa jurídica de direito público), de modo que está errado aduzir que seria meramente subsidiária, tal como sugere esta alternativa, ao aduzir que o ente público somente poderia ser responsabilizado em caso de eventual insolvência do policial militar causador dos danos.

    d) Certo:

    Esta opção se mostra em perfeita sintonia com todas as premissas teóricas acima estabelecidas, razão pela qual inexistem erros em seu teor.

    e) Errado:

    Por fim, e uma vez mais, a responsabilidade estatal é objetiva, independendo da presença de dolo ou culpa por parte do agente público causador dos danos, de acordo com a teoria do risco administrativo, adotada em nosso ordenamento.


    Gabarito do professor: D


ID
4154539
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O procedimento de direito público pelo qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiro, por razões de utilidade pública ou de interesse social, normalmente mediante o pagamento de indenização, é chamado pelo ordenamento jurídico de:

Alternativas
Comentários
  • concessao: transferência temporária do direito de exploração de um serviço público, feita por uma pessoa de direito público (o Estado, por exemplo) para uma entidade privada, passando aquele exercício a correr por conta e risco da concessionária

    desapropriacao:gabarito

    tombamento: O tombamento é a proteção de bens móveis e imóveis feita pela União, pelos Estados (ou Distrito Federal) quando esses bens possuem uma importância histórica, etnográfica (em relação à etnia), cultural, artística ou paisagística para a sociedade ou para parte dela.

    cassacao:É a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos

    permissao:Autorização expressa para fazer alguma coisa ou praticar certo ato; permissão de exercício, de casar, de ausentar-se do país etc.

  • GABARITO B

    ART.5°, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    CF/88

  • GABARITO - B

    Palavras-chave: " utilidade pública ou de interesse social".

    Sobre a tal : ART.5°, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • DESAPROPRIAÇÃO COMUM

    •Forma de intervenção do estado na propriedade privada 

    •Intervenção supressiva

    Necessidade pública

    •Utilidade pública

    •Interesse social

    •Indenização prévia e justa

    •Dinheiro

    TOMBAMENTO 

    •Forma de intervenção do estado na propriedade privada 

    •Intervenção restritiva 

    Proteção de patrimônio histórico, cultural e artístico 

    •Em regra não tem indenização (salvo se houver dano)

    •Proprietário fica encarregado de conservar o bem 

    •Recai sob bens móveis e imóveis 

    •Bens públicos e bens privados

    •Caráter perpétuo 

    •Parcial ou total 

    •Obrigação de fazer / não fazer / suportar

  • Trata-se de questão de índole estritamente conceitual, de sorte que não exige comentários por demais extensos.

    A definição ofertada corresponde à noção básica atinente ao instituto da desapropriação, que tem esteio constitucional no art. 5º, XXIV, da CRFB:

    "Art. 5º (...)
    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;"

    Acerca do tema, eis a definição proposta por Maria Sylvia Di Pietro:

    "A desapropriação é o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público ou seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o em seu patrimônio por justa indenização."

    Logo, é evidente que a resposta encontra-se apenas na letra B.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 165.

  • A questão diz que o Poder Público TRANSFERE PARA SI A PROPRIEDADE DE TERCEIRO.

    Basta lembrar que só a Desapropriação é modalidade SUPRESSIVA (o proprietário perde o bem para o poder público).

    As outras modalidades (Requisição administrativa, Ocupação temporária, Servidão administrativa, Limitação administrativa e Tombamento) são RESTRITIVAS (não há perda da propriedade, o ato alcança apenas o poder de usar).

  • "Art. 5º (...) XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;"

    Gabarito: B


ID
4154542
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Eustáquio, Promotor de Justiça, foi informado por sua secretária que um influente político da localidade solicitaria ao Governador do Estado que se intrometesse no exercício de suas atividades. O objetivo era fazer que o Chefe do Poder Executivo determinasse a alteração de um posicionamento jurídico adotado pelo Promotor de Justiça em determinada investigação penal conduzida pelo Ministério Público.


À luz das garantias e prerrogativas, constitucionais e infraconstitucionais, outorgadas ao Ministério Público e aos seus membros, é correto afirmar que determinação dessa natureza, caso exarada, NÃO precisará ser cumprida em razão do denominado princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Em razão do denominado princípio da independência funcional, o Chefe do Poder Executivo NÃO TEM competência para determinar a alteração de um posicionamento jurídico adotado pelo Promotor de Justiça em determinada investigação penal conduzida pelo Ministério Público.

    Neste sentido, reza a Carta Maior:

    CF/88 - Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Comentário:

    Sobre este princípio, ensina RENATO F. DOS SANTOS que a independência funcional consiste na ausência de subordinação dos membros do Ministério Público em relação aos demais membros da carreira, ao Procurador- Geral e aos governantes. Sua finalidade é garantir que a atuação do parquet seja pautada estritamente pela convicção de seu representante, afastando- se ingerências políticas. A chefia exercida pelo Procurador-Geral só incide no plano administrativo (atividade-meio), como o poder de designação, o poder de dirimir conflitos de atribuições, dentre outros. Já no plano funcional (atividade-fim), não há nenhuma hierarquia. (Grifei)

    Constituição Federal interpretada: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo/ Barueri: Manole, 2019.

  • Uma observação: os poderes não têm hierarquia entre si.

  • Enunciado muito mal redigido!
  • O artigo 127, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece como princípios institucionais do Ministério Público: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Fala-se em unidade, pois o Ministério Público possui divisão meramente funcional.

    independência funcional, por sua vez, relaciona-se à autonomia de convicção, pois promotores e procuradores podem agir da maneira que melhor entenderem, submetem-se apenas em caráter administrativo ao Chefe da Instituição.

    Por fim, o princípio da indivisibilidade consubstancia-se na verdadeira relação de logicidade que deve haver entre os membros do Ministério Público que agem em nome da Instituição e não por eles mesmos, por isso a possibilidade de um membro substituir o outro, dentro da mesma função, sem que com isso haja qualquer disparidade.

  • Com esse enunciado, é até capaz que a própria banca corrija errado.

  • Não sabia que Promotor tinha secretária!

  • Ministério público

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Princípios institucionais do ministério público

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Defensoria pública

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados

    Princípios institucionais da defensoria pública

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. 

  • Gab. B

    Em razão do denominado princípio da independência funcional, o Chefe do Poder Executivo NÃO TEM competência para determinar a alteração de um posicionamento jurídico adotado pelo Promotor de Justiça em determinada investigação penal conduzida pelo Ministério Público.

    Neste sentido, reza a Carta Maior:

    CF/88 - Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • Unidade: os procuradores integram um só órgão e a manifestação de qualquer membro vale como posicionamento de todo o Ministério Público.

    Indivisibilidade: assegura que os membros não fiquem vinculados aos processos nos quais atuam, podendo ser substituídos por outros.

    Independência funcional:  significa que cada membro do Ministério Público tem inteira autonomia em sua atuação, que não está sujeito a ordens de superior hierárquico do próprio Ministério Público ou de outra instituição.

    Bons estudos!

  • Defensoria pública

    ART.134

    Princípios institucionais da defensoria pública

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. 

  • Um detalhe importante é que os princípios institucionais do MP são os mesmos da DP, a saber:

    Unidade

    Indivisibilidade

    Independência Funcional

  • Gabarito: Letra B.

    No exercício de suas funções, o membro do MP, no caso em tela, Eustáquio, não se sujeita à ordem do seu superior hierárquico ou de outro poder. Ressalta-se que pode haver hierarquia no âmbito administrativo, mas não em relação à conduta funcional.)

    Com relação à unidade institucional, apesar de ser um dos princípios aplicados ao MP, refere-se ao fato que os membros do MP integram um só órgão.

    __

    (Q919697) O princípio da independência funcional garante aos seus membros liberdade de convicção, cabendo à chefia a edição de normas de orientação para a padronização da atuação jurídica da instituição. (E)

  • PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DO MP:

    • UNIDADE
    • INDIVISIBILIDADE
    • INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

ID
4154545
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Irineu e Edna, estudantes de direito, travaram intensa discussão a respeito da existência, ou não, de órgãos de execução colegiados no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.


É correto afirmar que consubstancia órgão dessa natureza:

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público.

    SEÇÃO II

    Dos Órgãos de Execução

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público; GABARITO LETRA C.

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.


ID
4154548
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Alexandre, recém-formado em direito, disse a Edson que o seu sonho era ser membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Indagado do motivo, respondeu que a Instituição propunha ações de grande impacto financeiro e que, por tal razão, os honorários de sucumbência repassados aos Promotores de Justiça eram muito elevados. Com os olhos voltados à ordem jurídica, é possível afirmar que essa conclusão é:

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    (...)

     § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    (...)

    II - as seguintes vedações:

                a)  receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

                b)  exercer a advocacia;

                c)  participar de sociedade comercial, na forma da lei;

                d)  exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

                e)  exercer atividade político-partidária;

                f)  receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

        § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.

  • Resposta correta: Letra A

    "falsa, pois os membros do Ministério Público são alcançados pela vedação constitucional de receber, a qualquer título e sob qualquer motivo, honorários advocatícios decorrentes do exercício de suas funções"

    Art. 128, §5º, II, a

    É vedado aos membros do Ministério Público: receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;


ID
4154551
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Íngride, recém-aprovada no processo de seleção para estagiários do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, realizou alentada pesquisa a respeito da autoridade competente para nomeá-la e do prazo máximo de estágio permitido pela Lei Orgânica Nacional. A esse respeito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  Art. 49 Os estagiários do Ministério Público, auxiliares dos órgãos administrativos e de execução na área jurídica, serão nomeados pelo Procurador-Geral de Justiça, para período não superior a 2 (dois) anos, sendo a atividade reservada a alunos dos 3 (três) últimos anos ou dos períodos correspondentes do curso de bacharelado em direito, de escolas oficiais ou reconhecidas, selecionados em concurso público, nos termos do § 1º deste artigo.

    * Nova redação dada pela Lei Complementar 187/2019.

    Questão de desatualizada agora é de 2 anos GABARITO LETRA B

  • Questão desatualizada!

    Gabarito atual: Alternativa B

  • ATENÇÃO!!!!!

    QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!

    GABARITO: LETRA "B"


ID
4154554
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Densivaldo, renomado Procurador de Justiça, ingresso no Ministério Público em 20 de janeiro de 2001, foi convidado, pelo Governador do Estado, para exercer a função de Secretário de Estado de Segurança Pública. Com base na sistemática constitucional, é correto afirmar que Densivaldo:

Alternativas
Comentários
  • HÁ UMA HISTÓRIA PARECIDA, QUANDO SAIU A RESOLUÇÃO DESSA PROIBIÇÃO, EM ALAGOAS O ATUAL SECRETÁRIO DA SP ERA UM PROCURADOR DE JUSTIÇA, E ELE ESTAVA AFASTADO, E SURGIRAM VÁRIAS POLÊMICAS. PORÉM HOJE ELE CONCORRE PARA PREFEITO, QUER DIZER, JÁ TINHA UMA VEIA POLÍTICA, E ACUMULANDO COM PROCURADOR, INFELIZMENTE É A POLITIZAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES.

  • Colegas, no caso de ser outro funcionário público que não procurador de justiça, poderia ser nomeado somente após ser afastado do cargo?

  • Art. 128. O Ministério Público abrange:

    (...)

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    (...)

    II - as seguintes vedações:

    (...)

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    Constituição da República/88

  • Em virtude do cargo, não é possível a acumulação.

    Art. 128, II - as seguintes vedações: d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

  • Membros do Judiciário e Ministério Público possuem as mesmas vedações. Basta lembrar de Moro, que pediu exoneração do Judiciário pra exercer cargo político. rsrsss

  • Por favor, equipe do Qconcursos prestar atenção nas palavras erradas....Vocês estão escrevendo muitas palavras erradas.

  • Cuidado para não confundir com mandato eletivo, feito eu me confundi.

  • Assinatura Premium precisa ter mais comentários de professores nas questões!

  • Montesquieu se debatendo , pode não Arnaldo!

  • Gabarito: E

  • MAS SE ELE QUISER DEIXAR O CARGO DE PROCURADOR???? ELE PODE NÃO É??? QUESTÕES ABERTAS À INTERPRETAÇÃO MATA QUALQUER UM QUE ESTUDE.

  • Ele ocupa cargo de chefia no MP, logo ele é promotor de justiça, que não poderá exercer outro cargo Público, exceto magistério.

  • Lembrem do Moro e do saudoso (pq já era) Witzel.

  • Em 2021 a banca "repetiu" a mesma questão para o TJ-RO...

  • Gente eu assinei o sita na ilusão que teria comentários dos professores !!!! Não desmerecendo os comentários dos colegas , claro !


ID
4154557
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ednaldo, estudante de direito, foi informado por Eustáquio, professor de direito constitucional, que os membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro são alcançados pelo denominado foro por prerrogativa de função. De acordo com essa prerrogativa, os referidos agentes devem ser processados e julgados pelo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 96. Compete privativamente:

    (...)

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Constituição da República/88

  • Um breve resumo para vocês sobre o foro por prerrogativa de função dos membros dos Ministérios Públicos:

    A quem compete julgar membros do:

    MPU (MPF, MPT, MPM, MPDFT) ---> TRF (comum e de responsabilidade)

    MPE ---> Tribunal de Justiça (comum e de responsabilidade)

  • MPE -> TJ

    MPU -> TRF

    MPU nos tribunais -> STJ

  • GABARITO C.

    Membros do MP por exemplo promotor de justiça é julgado no TJ.

  • III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

  • Não cai no Ofical da promotoria e nem no TJ SP.

  • Gab C

    Compete aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

  • A questão demanda conhecimento acerca da prerrogativa de foro concedido aos membros do Ministério Público.

    Para responder à questão era necessário conhecer o teor do artigo 96, III da CRFB/88, o qual aduz:

    Art. 96. Compete privativamente:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Gabarito: C

  • CF: Art. 96. Compete privativamente:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.