SóProvas



Prova FGV - 2018 - SEFIN-RO - Auditor Fiscal de Tributos Estaduais


ID
2589958
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                   Texto I – Há sempre o inesperado


Quem não nasceu de novo por causa de um inesperado?

Iniciei-me no exílio antropológico quando – de agosto a novembro de 1961 – fiz trabalho de campo entre os índios gaviões no sul do Pará. Mas, como os exilados também se comunicam, solicitei a uma respeitável figura do último reduto urbano que visitamos, uma cidadezinha na margem esquerda do rio Tocantins, que cuidasse da correspondência que Júlio César Melatti, meu companheiro de aventura, e eu iríamos receber. Naquele mundo sem internet, telefonemas eram impossíveis e cartas ou pacotes demoravam semanas para ir e vir.

Recebemos uma rala correspondência na aldeia do Cocal. E, quando chegamos à nossa base, no final da pesquisa, descobrimos que nossa correspondência havia sido violada.

Por quê? Ora, por engano, respondeu o responsável, arrolando em seguida o inesperado e ironia que até hoje permeiam a atividade de pesquisa de Brasil. Foi quando soubemos que quem havia se comprometido a cuidar de nossas cartas não acreditava que estávamos “estudando índios”. Na sua mente, éramos bons demais para perdermos tempo com uma atividade tão inútil quanto estúpida. Éramos estrangeiros disfarçados – muito provavelmente americanos – atrás de urânio e outros metais preciosos. Essa plausível hipótese levou o nosso intermediário ao imperativo de “conferir” a correspondência.

Mas agora que os nossos rostos escalavrados pelo ordálio do trabalho de campo provavam como estava errado, ele, pela primeira vez em sua vida, acreditou ter testemunhado dois cientistas em ação.

Há sempre o inesperado.

                      Roberto da Matta. O GLOBO. Rio de Janeiro, 18/10/2017 

“... fiz trabalho de campo entre os índios gaviões no sul do Pará”.


Com a expressão sublinhada, o enunciador do texto quer dizer que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    In loco é uma expressão em latim, que significa "no lugar" ou "no próprio local" e é equivalente à expressão in situ.

     

    https://www.significados.com.br/in-loco/

  • Nota mental: aprender latim...

     

     

  • Errei por não saber latim!

  • Qual a expressão sublinhada? Pessoal do QC vamos sublinhar as questões ok!
  • O que é um trabalho antropológico? R: trabalho de observação de um profissional da antropologia o qual observa e analisa o meio e seu comportamento.

    Dessa forma, não estaria ele observando os hábitos dos indígenas (nativos) gaviões ao se referir ao "trabalho de campo" ?

    Penso que a letra "D" também estaria correta.

     

  • É sério, queria saber de onde os examinadores da FGV tiram essas questões de português (de Adm. Geral e GP tb). 

    Horas e horas de estudo para chutar (e chorar) em questões assim. 

     

    Só vai com muita sorte ou bola de cristal. 

     

    Errei por não saber latim [2].

     

  • As velhas aulas de latim me salvando.

  • Po, por que não põe latim no edital tb?

  • Meu Deus!! FGV, o português ja é complicado demais, não precisa cobrar o latim.....:(

  • Além de aprender o português terei que aprender o latim!!!!

  • o povo chorando por causa do latim mas não fala nada das milhões de expressões em latim no direito e que aparecem nas provas de direito constitucional e etc. "exceptio non adimpleti contractus ; intuitu personae; e pro ai vai mais uma tonelada dessas expressões, toda pertencentes apenas dentro da área jurídica, já a expressão in loco é comum em diversas áreas. Nada pessoal galera!

  • Rodrigo Batista,

     

    a expressão sublinhada é "trabalho de campo". 

    Está sublinhada no enunciado da questão!

  • Agora só falta aprender curso de latim para responder questões da fgv
  • GAB: A

     

  • A galera está reclamando, mas quantas palavras que até estão no nosso dicionário e que são híbridas? Vão vender picolé e deixam os concursos realmente para quem é concurseiro! Com todo respeito aos vendedores de picolé, mas pelo menos não precisam estudar para nenhuma prova! Aliás, pelo visto nem história do Brasil vocês estudam, né? A nossa língua deve muito aos índios, portugueses, holandeses, africanos, etc ou vocês acham que 100% da nossa língua é portuguesa? Existem questões de português da FGV que são ruins, mas essa achei perfeita! A palavra referida na letra A existe no nosso dicionário:

    https://www.dicio.com.br/in-loco/

  • ... fiz trabalho de campo entre os índios gaviões no sul do Pará”.

    letra A: realizou a pesquisa in loco, ou seja, no próprio local.

  • Calma meu caro André Nascimento hehe. FGV tem questões bastante complicadas, porém temos que analisar e ver que tem umas alternativa que tem nada a ver com que o comando da questão pede. Essa questão dava acertar de boa sem saber o verdadeiro significado da palavra " IN LOCO ", pois as demais nada a ver com que a questão te pede...  

  • a expressão "In loco" não é tão difícil de se ouvir entre o grupo de pessoas que realizam pesquisas de campo.

  • In loco, apesar de ser expressão latina, é utilizada na língua portuguesa, estando presente em nosso dicionário. É expressão utilizada no meio acadêmico entre os que realizam pesquisa de campo.

    https://www.dicio.com.br/in-loco/

  • Sou formado em antropologia e nunca ouvi um antropologo usar tal expressão, pesquisa in loco é um termo mais comum na geografia. Parece uma prova de portugues, com um texto de antropologia feita por um geografo cobrando conhecimento de latim.
  •  

    marcus rodrigues, questão tipo o suco do chaves

  • Da para acertar a questão por eliminação. Mesmo nao sabendo o que é in loco.

  • Faria Cursino, no direito nós estudamos sabendo que vai cair expressões em latim, agora ninguém estuda gramática esperando cair latim na prova.

  • Gabarito: "A" >>> realizou pesquisa in loco. 

     

    Realizou pesquisa "no local". 

     

  • Letra A

    Trabalho no local...fácil...fácil...

     

  • letra A

     

    Lembrei do meu TCC.

  • Trabalho de campo = in loco ( no local)

  • errei por não saber latim (2) tipica questão q só serve para o candidato que estudou para caraca erra e pq? opa só pq ele precisava saber o q é in loco...embora ele estude q nem um corno........a importância está em cobrar coisas inúteis.

  • Errei por não saber latim

  • No contexto, é possível associar a expressão “trabalho de campo” ao trabalho de pesquisa realizado no sul do Pará entre os índios. Dessa forma, o trabalho de campo corresponde a um trabalho in loco, ou seja, realizado no local alvo da pesquisa.

    Resposta: A

  • Se não souber latim, vai errar a questão rs

  • Tão fácil que dá até medo. Fiquei sondando possível pegadinha

  • Gabarito A

    quer dizer que = reescritura

    fiz trabalho de campo =realizou pesquisa in loco


ID
2589961
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                   Texto I – Há sempre o inesperado


Quem não nasceu de novo por causa de um inesperado?

Iniciei-me no exílio antropológico quando – de agosto a novembro de 1961 – fiz trabalho de campo entre os índios gaviões no sul do Pará. Mas, como os exilados também se comunicam, solicitei a uma respeitável figura do último reduto urbano que visitamos, uma cidadezinha na margem esquerda do rio Tocantins, que cuidasse da correspondência que Júlio César Melatti, meu companheiro de aventura, e eu iríamos receber. Naquele mundo sem internet, telefonemas eram impossíveis e cartas ou pacotes demoravam semanas para ir e vir.

Recebemos uma rala correspondência na aldeia do Cocal. E, quando chegamos à nossa base, no final da pesquisa, descobrimos que nossa correspondência havia sido violada.

Por quê? Ora, por engano, respondeu o responsável, arrolando em seguida o inesperado e ironia que até hoje permeiam a atividade de pesquisa de Brasil. Foi quando soubemos que quem havia se comprometido a cuidar de nossas cartas não acreditava que estávamos “estudando índios”. Na sua mente, éramos bons demais para perdermos tempo com uma atividade tão inútil quanto estúpida. Éramos estrangeiros disfarçados – muito provavelmente americanos – atrás de urânio e outros metais preciosos. Essa plausível hipótese levou o nosso intermediário ao imperativo de “conferir” a correspondência.

Mas agora que os nossos rostos escalavrados pelo ordálio do trabalho de campo provavam como estava errado, ele, pela primeira vez em sua vida, acreditou ter testemunhado dois cientistas em ação.

Há sempre o inesperado.

                      Roberto da Matta. O GLOBO. Rio de Janeiro, 18/10/2017 

O texto começa por uma pergunta, cuja finalidade básica é

Alternativas
Comentários
  • O autor inicia o texto com uma pergunta  com o objetivo de provocar uma reflexão no leitor e, por consequência , aumentar a ligação texto-leitor . 

     

    BONS ESTUDOS PESSOAL ! 

     

    GABARITO : LETRA B 

  • Pra mim, todas estão corretas.

  •  a) interagir com o leitor do texto, a fim de que ele participe com mais interesse da leitura. 

     b) provocar uma reflexão pessoal do leitor, que possa ligá-lo à temática do texto. (Gabarito)

     c) dirigir-se a um leitor particular, que já tenha refletido sobre a questão. 

     d) realizar uma questão de ordem geral, que possa aumentar o número de leitores do texto. 

     e) selecionar um tipo de leitor que tenha interesse pela temática abordada no texto.  

     

    As alternativas erradas contêm expressões que extrapolam o texto.

  • Adilson Barbosa, vamos entender as alternativas:
      a) interagir com o leitor do texto, a fim de que ele participe com mais interesse da leitura.
    No desenvolvimento dum texto é possível haver trechos que tenham esta ideia de interagir com o leitor, mas a pergunta inicial não caracteriza nenhum tipo de interação. Está mais para uma reflexão do que uma interação.
    b) provocar uma reflexão pessoal do leitor, que possa ligá-lo à temática do texto.
    Correto, é uma pergunta para fazer o leitor pensar
      c) dirigir-se a um leitor particular, que já tenha refletido sobre a questão.
    Que tipo de leitor particular? Que já tenha refletido, como assim? Parece-me meio sem nexo esta letra C.
    d) realizar uma questão de ordem geral, que possa aumentar o número de leitores do texto.
    Aumentar o número de leitores do texto? Não parece um texto apelativo, mas sim, no mínimo,  reflexivo.
    e) selecionar um tipo de leitor que tenha interesse pela temática abordada no texto.
    Selecionar um tipo de leitor? Na verdade, o texto não seleciona nada. Ele pode estar direcionado a um certo tipo de leitor, mas selecionar....

    Confesso que já tive muita dificuldade em interpretação, mas com estudo esse problema foi resolvido.

    Bons estudos

  • Trata-se de uma pergunta retórica, buscando somente uma reflexão, ou seja, não se busca uma resposta por parte do leitor.

      

     

  • Queria que alguém só me explicasse, como se propõe uma pergunta no início do texto com intuito de causar reflexão sem base alguma...

    Mais proposital, e que todo produtor de conteúdo voltado a internet sabe, é necessário nos primeiros minutos engajar o leitor ou usuário no conteúdo a ser apresentado. Discordo do gabarito, recorreria pela alternativa A.

  • Acredito que o autor fez uso de uma estratégia arugumentativa chamada pergunta-retórica. Nesse sentido, o objetivo é apenas para provocar reflexão.

  • Sinceramente, não vejo o erro da letra a.

  • questão dificil

  • B- acredito ser uma PERGUNTA RETÓRICA

    O que é Pergunta Retórica?

    Pergunta retórica é um questionamento que não tem como objetivo obter uma respostae sim tem como meta estimular a reflexão do ouvinte sobre o assunto em debate. Uma pessoa que faça uma pergunta retórica, já tem sua resposta, mas faz a pergunta procurando ajudar o ouvinte a refletir ou entender o assunto que está sendo discutido ou debatido.

  • Dica para responder esse tipo de questão da FGV que não é a primeira que vejo com a mesma pergunta e a mesma resposta. 

    Textos retirados do Globo e da Folha com perguntas ou no título ou no ínicio do texto, apesar de eu já ter errado por achar que retórica, a banca coloca sempre como resposta "provocar uma reflexão pessoal do leitor, que possa ligá-lo à temática do texto".

  • O Comentário da Andréa Camisotti, é a mais pura verdade, olha a questão Q849369, pode marcar "provocar uma reflexão pessoal do leitor, que possa ligá-lo à temática do texto" sem lê o enunciado... É batata, vamos ficar ligado na FGV...

  • Marquei a "A" e fiquei indignado, negócio de qual é mais completa é uma sacanagem... As duas me parecem muito corretas, uma tanto quanto a outra.

  • Sempre erro questões desse tipo. Aff!

  • Analisemos cada uma das letras:

    Letra A – ERRADA – A pergunta gera sim uma interação com o leitor do texto, porém a finalidade básica da pergunta não é despertar o interesse e a participação do leitor, mas sim evidenciar a surpresa das pessoas com dois cientistas interessados em pesquisar índios. No pré-julgamento dessas pessoas, isso não teria cabimento.

    Letra B – CERTA – O questionamento, como afirmamos, evidencia a surpresa das pessoas com dois cientistas pesquisando índios. A reflexão do autor é de que as pessoas não consideram os índios alvos de interesse relevante para a ciência.

    Letra C – ERRADA – A pergunta não se dirige a um leitor específico, mas sim a todos que fazem a leitura.

    Letra D – ERRADA – O objetivo principal da pergunta não é levantar a audiência do texto, mas sim promover uma reflexão.

    Letra E – ERRADA – O autor, como já afirmamos, não se dirige especificamente a um tipo de leitor.

    Resposta: B

  • essa prova foi muito facil, nem parece que a banca foi a fgv.. kk
  • A) SIM INTERAGE, PORÉM, COMO É UMA PERGUNTA RETÓRICA NÃO SE AGUARDA UMA RESPOSTA. DESSA FORMA É MAIS GERAR UMA REFLEXÃO DO QUE UMA INTERAÇÃO.

    B) É "MAIS CERTA" QUE A ALTERNATIVA A. POIS A QUESTÃO BUSCA A REFLEXÃO.


ID
2589964
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                   Texto I – Há sempre o inesperado


Quem não nasceu de novo por causa de um inesperado?

Iniciei-me no exílio antropológico quando – de agosto a novembro de 1961 – fiz trabalho de campo entre os índios gaviões no sul do Pará. Mas, como os exilados também se comunicam, solicitei a uma respeitável figura do último reduto urbano que visitamos, uma cidadezinha na margem esquerda do rio Tocantins, que cuidasse da correspondência que Júlio César Melatti, meu companheiro de aventura, e eu iríamos receber. Naquele mundo sem internet, telefonemas eram impossíveis e cartas ou pacotes demoravam semanas para ir e vir.

Recebemos uma rala correspondência na aldeia do Cocal. E, quando chegamos à nossa base, no final da pesquisa, descobrimos que nossa correspondência havia sido violada.

Por quê? Ora, por engano, respondeu o responsável, arrolando em seguida o inesperado e ironia que até hoje permeiam a atividade de pesquisa de Brasil. Foi quando soubemos que quem havia se comprometido a cuidar de nossas cartas não acreditava que estávamos “estudando índios”. Na sua mente, éramos bons demais para perdermos tempo com uma atividade tão inútil quanto estúpida. Éramos estrangeiros disfarçados – muito provavelmente americanos – atrás de urânio e outros metais preciosos. Essa plausível hipótese levou o nosso intermediário ao imperativo de “conferir” a correspondência.

Mas agora que os nossos rostos escalavrados pelo ordálio do trabalho de campo provavam como estava errado, ele, pela primeira vez em sua vida, acreditou ter testemunhado dois cientistas em ação.

Há sempre o inesperado.

                      Roberto da Matta. O GLOBO. Rio de Janeiro, 18/10/2017 

A pergunta inicial do texto utiliza a expressão “nasceu de novo”, que mostra claramente que a linguagem humana

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    "apela para recursos ilógicos e figurados."

     

    Recursos ilógicos: não é possível nascer novamente.

     

    Sentido figurado: também chamado de sentido conotativo, é uma associação subjetiva que está além do significado literal da expressão. Ou seja, quando o autor fala em "nascer de novo", não está se referindo literalmente ao nascimento de uma pessoa.

  • Denotativo - sentido do Dicionário, literal;

     

    Conotativo - sentido figurado.

  • a pessoa só nasce uma vez... Sentido Figurado!

    Conotativo = Figurado

    Denotativo = Dicionário 

  • Aquele questão em que se usa a Bíblia para apresentar recurso

  • Concordo com o sentido figurado, mas não com o sentigo "ilógico" dentro do contexto. Essa eu errei por acreditar que existe uma lógica quando analisada no sentido metafórico.

  • Só por eliminação mesmo... Não vi sentido em considerar ilógicos os recursos linguísticos.

  • É, de fato, ilógico e figurado o sentido da expressão "nasceu de novo", já que não ocorre isso literalmente. Nascer de novo é aquela expressão que utilizamos com o sentido de mudança interior. Normalmente expressões que o próprio autor utiliza entre aspas remetem claramente a uma conotação.

    Sentido Figurado ou Conotativo: também chamado de sentido conotativo, está além do significado literal da expressão. Ou seja, quando o autor fala em "nascer de novo", não está se referindo literalmente ao nascimento de uma pessoa, mas em uma mudança espiritual, um estado de espírito. O sentido conotativo faz a pessoa pensar do quê se trata, de forma subjetiva.

  • Gabarito: D )

    usar essa palavra: "apela", só me faz lembrar de quando eu brincava de jogar bolinha de gudi (peteca, bulita)... "pow bicho tu é muito apelão, num apela não".. kkk 

  • Juro q li NESCAU de novo kkkkkkkkkk melhor parar por hj

  • Quem ja viu chaves acerta essa

    • Nascer de novo:

    linguagem figurada; associado

    descobrir algo novo; nova visão

    NÃO É LITERAL; NÃO É COERENTE.

    A) não pode prescindir da coerência.

    R = pode dispensar sim.

    B) representa integralmente a realidade.

    R = Linguagem figurada.

    C) comunica-se com o sentido dicionarizado dos vocábulos.

    R = Linguagem figurada.

    D) apela para recursos ilógicos e figurados.

    E) é eficiente com recursos gráficos, visuais e auditivos.

    R = Não se aplica.


ID
2589967
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                   Texto I – Há sempre o inesperado


Quem não nasceu de novo por causa de um inesperado?

Iniciei-me no exílio antropológico quando – de agosto a novembro de 1961 – fiz trabalho de campo entre os índios gaviões no sul do Pará. Mas, como os exilados também se comunicam, solicitei a uma respeitável figura do último reduto urbano que visitamos, uma cidadezinha na margem esquerda do rio Tocantins, que cuidasse da correspondência que Júlio César Melatti, meu companheiro de aventura, e eu iríamos receber. Naquele mundo sem internet, telefonemas eram impossíveis e cartas ou pacotes demoravam semanas para ir e vir.

Recebemos uma rala correspondência na aldeia do Cocal. E, quando chegamos à nossa base, no final da pesquisa, descobrimos que nossa correspondência havia sido violada.

Por quê? Ora, por engano, respondeu o responsável, arrolando em seguida o inesperado e ironia que até hoje permeiam a atividade de pesquisa de Brasil. Foi quando soubemos que quem havia se comprometido a cuidar de nossas cartas não acreditava que estávamos “estudando índios”. Na sua mente, éramos bons demais para perdermos tempo com uma atividade tão inútil quanto estúpida. Éramos estrangeiros disfarçados – muito provavelmente americanos – atrás de urânio e outros metais preciosos. Essa plausível hipótese levou o nosso intermediário ao imperativo de “conferir” a correspondência.

Mas agora que os nossos rostos escalavrados pelo ordálio do trabalho de campo provavam como estava errado, ele, pela primeira vez em sua vida, acreditou ter testemunhado dois cientistas em ação.

Há sempre o inesperado.

                      Roberto da Matta. O GLOBO. Rio de Janeiro, 18/10/2017 

Tendo em vista o conteúdo do texto, o autor se refere à tarefa do antropólogo como um “exílio” pelo fato de ser essa uma atividade que

Alternativas
Comentários
  • Questão A

  • GABARITO: A

     

    exílio

    substantivo masculino

    (...)

    3. fig. lugar longínquo, afastado, remoto.

    4. fig. isolamento do convívio social; solidão.

  • Gabarito: A
    A fundamentação esta no primeiro parágrafo (Mas, como os exiliados também se comunicam...), ou seja, esse trecho mostra claramente o afastamento dos profissionais das áreas mais povoadas.

  • O gabarito é letra A.

    A resposta pode ser obtida a partir das seguintes análises: em primeiro lugar, pela interpretação literal do vocábulo exílio; e, em segundo, pelo contexto. 

     

    No tocante ao primeiro ponto, a expressão exílio se relaciona perfeitamente com o afastamento de locais mais povoadas, previsto na letra A, haja vista que o vocábulo significa região desabitada, lugar distante, local solitário; e o dito na alternativa A, isolamento do convívio social, sendo, num ou noutro caso, os sentidos iguais. 

     

    A respeito do segundo ponto, o texto dá informações suficientes acerca do local para que se compreenda o motivo de o autor o ter apelidado de exílio e se concluia pela resposta  A, o que se visualiza no trecho "Naquele mundo sem internet, telefonemas eram impossíveis e cartas ou pacotes demoravam semanas para ir e vir", o qual transmite o sentido de que o ambiente em que os pesquisadores estavam é distante da civilização moderna e, por isso, afastado de áreas mais povoadas.

  • Achei essa prova bem facil, no que se refere a fgv.

  • Prova com 100 questões. Se a FGV não pegar leve em português, ninguém consegue terminar a prova 

  • Essa foi pra não zerar 

     a) afasta o profissional de áreas mais povoadas.  

     

  • Gabarito: "A" >>> afasta o profissional de áreas mais povoadas. 

     

    Significado de Exílio: Ação ou efeito de exilar.Que foi retirado de seu próprio país ou que dele saiu voluntariamente. Local em que habita o exilado. Região desabitada; lugar distante; local solitário.[Figurado] Que se excluiu do convívio em sociedade; solidão.

    Disponível em: https://www.dicio.com.br/exilio/

     

  • EXÍLIO = AFASTAMENTO;

    EXILADOS = AFASTADOS

  • A leitura do texto permite concluir que os cientistas se encontram em áreas afastadas, isoladas. Isso fica bem evidente no trecho “Naquele mundo sem internet, telefonemas eram impossíveis e cartas ou pacotes demoravam semanas para ir e vir. ”

    A própria acepção da palavra “exílio”, associada a refúgio, reforça essa visão: os cientistas estavam isolados, distantes do seu lugar de origem, estudando índios no sul do Pará.

    Resposta: A 

  • Não sabia o que era antropologia,mas sabia o que era exílio e acertei a questão


ID
2589970
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                   Texto I – Há sempre o inesperado


Quem não nasceu de novo por causa de um inesperado?

Iniciei-me no exílio antropológico quando – de agosto a novembro de 1961 – fiz trabalho de campo entre os índios gaviões no sul do Pará. Mas, como os exilados também se comunicam, solicitei a uma respeitável figura do último reduto urbano que visitamos, uma cidadezinha na margem esquerda do rio Tocantins, que cuidasse da correspondência que Júlio César Melatti, meu companheiro de aventura, e eu iríamos receber. Naquele mundo sem internet, telefonemas eram impossíveis e cartas ou pacotes demoravam semanas para ir e vir.

Recebemos uma rala correspondência na aldeia do Cocal. E, quando chegamos à nossa base, no final da pesquisa, descobrimos que nossa correspondência havia sido violada.

Por quê? Ora, por engano, respondeu o responsável, arrolando em seguida o inesperado e ironia que até hoje permeiam a atividade de pesquisa de Brasil. Foi quando soubemos que quem havia se comprometido a cuidar de nossas cartas não acreditava que estávamos “estudando índios”. Na sua mente, éramos bons demais para perdermos tempo com uma atividade tão inútil quanto estúpida. Éramos estrangeiros disfarçados – muito provavelmente americanos – atrás de urânio e outros metais preciosos. Essa plausível hipótese levou o nosso intermediário ao imperativo de “conferir” a correspondência.

Mas agora que os nossos rostos escalavrados pelo ordálio do trabalho de campo provavam como estava errado, ele, pela primeira vez em sua vida, acreditou ter testemunhado dois cientistas em ação.

Há sempre o inesperado.

                      Roberto da Matta. O GLOBO. Rio de Janeiro, 18/10/2017 

fiz trabalho de campo entre os índios gaviões no sul do Pará”.


As opções a seguir apresentam essa frase reescrita de modos variados. Assinale a opção em que a reescrita dessa frase não está de acordo com a norma padrão ou desrespeita seu sentido original.

Alternativas
Comentários
  • Na frase em questão:"Fiz trabalho de campo entre os índios Gaviões no sul do Pará" existe sujeito desinencial "eu". Todavia, na letra d o agente da ação não pode ser identificado.

  • È SÓ OBSERVAR O VERBO NA 1º PESSOA

    LETRAS D

  • Isso mesmo Rodrigo ... 

     

    EU fiz trabalho de campo entre os índios gaviões no sul do Pará” 

     

    Um trabalho de campo foi feito ( FEITO POR QUEM  ?? ) , no sul do Pará, entre os índios gaviões. 

     

    GABARITO : LETRA D 

     

    BONS ESTUDOS PESSOAL !! 

  • d) Um trabalho de campo foi feito, no sul do Pará, entre os índios gaviões. 

  • Gabarito: D

     

    A "D" muda o sentido. O sujeito passa a ser indeterminado. Não se sabe por quem foi feito o trabalho de campo. 

    Já em sua frase original há sujeito, "eu".

     

    Bons estudos. 

  • GABARITO D

     

    Em todas as outras alternativas fica evidente que a fala está na primeira pessoa do singular.

  • A letra D altera o sentido da frase dando a entender que um trabalho de campo foi feito entre os indios, ou seja, pelos indios no grupo fechado deles.

  • Gente, a letra "c" está gramaticalmente correta? Você pode começar uma frase com "entre"?

  • A letra D está errada na reescrita pois na frase original, "o" trabalho de campo é definido, tem-se o agente que realizou o trabalho de campo. Da forma como escrita a letra D, há o emprego de um artigo indefinido, como se não se soubesse quem realizou o trabalho.

  • Neste questão, obsevei alguns pontos chaves:

    "Fiz" e "feito por mim": deu sentido "eu"

    no outro caso: um trabalho foi feito, deu sentido de que foi feito por qualquer um.

    pelo que entendi foi isso.

     

    a) Fiz trabalho de campo, no sul do Pará, entre os índios gaviões. 

     b) No sul do Pará, fiz trabalho de campo entre os índios gaviões. 

     c) Entre os índios gaviões, no sul do Pará, fiz trabalho de campo. 

     d) Um trabalho de campo foi feito, no sul do Pará, entre os índios gaviões. 

     e) No sul do Pará, entre os índios gaviões, foi feito por mim um trabalho de campo. 

  • Na D deixa algo vago, quem fez  no sul do Pará, entre os índios gaviões. ?

  • LETRA D 

    Ficou muito vago. Afinal, quem fez o trabalho?  

  • GABARITO LETRA D!!!!

     

    A ÚNICA QUE NÃO INFORMA QUE FOI O INTERLOCUTOR QUE FEZ O TRABALHO DE CAMPO.

    AS DEMAIS ALTERNATIVAS INFORMAM: USAM O "FIZ" OU "FEITO POR MIM"

  • Gabarito: "D" >>> Um trabalho de campo foi feito, no sul do Pará, entre os índios gaviões. 

     

    Na frase original: "fiz trabalho de campo entre os índios gaviões no sul do Pará”. Quem fez o trabalho de campo? Ele. 

    Na alternativa "D": "Um trabalho de campo foi feito, no sul do Pará, entre os índios gaviões." Quem fez o trabalho de campo? Sujeito indeterminado.

     

  • A FGV é incoerente até com as questões que seleciona para os certames. Questões bizarras que vc precisa saber português, adivinhar o que ela quer, filosofar, entre outras coisas são cobradas em provas de nível médio. Uma questão ridícula dessas para auditor fiscal... Impressionante!

  • Note que, no trecho original, o sujeito agente da forma verbal “fiz” é representado pelo pronome “eu”. Na letra D, a figura do agente da ação verbal se encontra indeterminado: não se diz quem fez o trabalho. Isso, por si, altera o sentido original.

       Nas demais letras, o sentido original é mantido. Note que as mudanças consistem no deslocamento do adjunto adverbial “no sul do Pará” e no consequente emprego das vírgulas para isolá-lo.

    Resposta: D

  • Gabarito D

    Assinalar a que não está de acordo com a norma padrão ou desrespeita seu sentido original.

    Frase ----- > " “fiz trabalho de campo entre os índios gaviões no sul do Pará”."

    Fiz =Eu (sujeito elíptico)

    D Um trabalho de campo foi feito, no sul do Pará, entre os índios gaviões.

    Obs.

    D Um trabalho de campo foi feito, no sul do Pará, entre os índios gaviões. (agente indeterminado/ passiva)

    E No sul do Pará, entre os índios gaviões, foi feito por mim um trabalho de campo.(agente da passiva "por mim")


ID
2589973
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                   Texto I – Há sempre o inesperado


Quem não nasceu de novo por causa de um inesperado?

Iniciei-me no exílio antropológico quando – de agosto a novembro de 1961 – fiz trabalho de campo entre os índios gaviões no sul do Pará. Mas, como os exilados também se comunicam, solicitei a uma respeitável figura do último reduto urbano que visitamos, uma cidadezinha na margem esquerda do rio Tocantins, que cuidasse da correspondência que Júlio César Melatti, meu companheiro de aventura, e eu iríamos receber. Naquele mundo sem internet, telefonemas eram impossíveis e cartas ou pacotes demoravam semanas para ir e vir.

Recebemos uma rala correspondência na aldeia do Cocal. E, quando chegamos à nossa base, no final da pesquisa, descobrimos que nossa correspondência havia sido violada.

Por quê? Ora, por engano, respondeu o responsável, arrolando em seguida o inesperado e ironia que até hoje permeiam a atividade de pesquisa de Brasil. Foi quando soubemos que quem havia se comprometido a cuidar de nossas cartas não acreditava que estávamos “estudando índios”. Na sua mente, éramos bons demais para perdermos tempo com uma atividade tão inútil quanto estúpida. Éramos estrangeiros disfarçados – muito provavelmente americanos – atrás de urânio e outros metais preciosos. Essa plausível hipótese levou o nosso intermediário ao imperativo de “conferir” a correspondência.

Mas agora que os nossos rostos escalavrados pelo ordálio do trabalho de campo provavam como estava errado, ele, pela primeira vez em sua vida, acreditou ter testemunhado dois cientistas em ação.

Há sempre o inesperado.

                      Roberto da Matta. O GLOBO. Rio de Janeiro, 18/10/2017 

Assinale a opção que apresenta o segmento do texto em que a conjunção e tem valor adversativo (oposição), e não aditivo (adição).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    As conjunções adversativas são aquelas que indicam oposição e contraste dentro de uma mesma oração.

     

    Conjunções adversativas: mas, porém, contudo, todavia, no entanto, se não, não obstante, ainda assim, apesar disso, mesmo assim, de outra sorte, ao passo que.

     

    Fonte: https://www.todamateria.com.br/conjuncoes-adversativas/

     

     

    Observe que o "E" pode ser trocado por diversas outras conjunções listadas acima.

     

    "Recebemos uma rala correspondência na aldeia do Cocal. (mas, porém, contudo, todavia), quando chegamos à nossa base, no final da pesquisa, descobrimos que nossa correspondência havia sido violada."

  • E, quando chegamos à nossa base, no final da pesquisa, descobrimos que nossa correspondência havia sido violada. 

    OBS :NESSA FRASE NÃO ADMITIRIA O USO DA CONJUNÇÃO ADVERSATIVA  ''MAS''  , uma vez que não se admite vírgula após a conjunção''mas''. 

    Por outro lado , a frase ficaria perfeitamente correta se fosse assim : 

     

    ENTRETANTO, quando chegamos à nossa base,

    PORÉM,   ...........

    CONTUDO,   ..............

    TODAVIA,   ...................

     

    ---------

     

    BONS ESTUDOS PESSOAL ! 

  • A bronca é que a FGV gosta de atrapalhar a vida dos candidatos de todas as formas, pois a questão é simples, no entanto a banca não bota a referência do parágrafo (como fazem as demais) para que os candidatos percam tempo procurando a parte do texto. 

  • c) “ E quando chegamos à nossa base...”. 

  • césar trt, não tem apenas vírgula diante do MAS, tem-se uma intercalação,.Portanto, dessa forma, pode ter a vírgula, sim

     

    abraço

  • Bem alto o índice de acerto destas questões de português hein...pessoal tá devorando a apostila!

  • Em questões dessa natureza, é lícito e recomendado substituir o “e” por alguma das várias conjunções adversativas, a exemplo do “mas”. Levando isso em conta, somente na alternativa c é possível realizar a substituição.

     

    Letra C

  • Mesmo a conjunção adversativa manter o sentido da oração na letra "C", fico na dúvida sobre a semântica da adversativa nesta alternativa. A correspondência chegou, mas foi aberta. Há um sentido, mas uma correspondência que chega e já foi aberta dá uma ideia semântica adiversativa? A conjunção aditiva também cabe nesta questão, e cabe melhor que a adversativa. Mas... O importante é gabaritar.

  • Fui trocando por mas, porém, todavia, contudo, entretanto kkkkkk ate achar 

  • E, quando chegamos à nossa base, no final da pesquisa, descobrimos que nossa correspondência havia sido violada.

    Indica um desempontamento do locutor, uma divergência de suas espectativas.

    Pode ser substituído por Mas, Entretanto, Porém, Contudo, Todavia, etc.

    Mas, quando chegamos à nossa base, no final da pesquisa, descobrimos que nossa correspondência havia sido violada.

  • GABARITO C

     

    Conjunções adversativas são aquelas que indicam oposição e contraste dentro de uma mesma oração.

     

    Mas

    Porém

    Contudo

    Todavia

    No entanto

    Se não

    Não obstante

    Ainda assim

    Apesar disso

    Mesmo assim

    De outra sorte

    Ao passo que

     

    ex.:

    Estava quieto, mas tinha fome.

    Chegou tarde, porém conseguiu assistir o filme.

    Conseguiu reaver o relógio, contudo o aparelho estava quebrado.

    Todos podem consultar o livro, no entanto a prova é individual.

    Cheguem cedo, se não o almoço acaba.

  • ADITIVA: estabelecem uma relação de ligação entre duas orações expressando uma ideia de adição, soma ou acréscimo (ex.: e, nem, mas também, como também, além de (disso, disto, aquilo), tanto... quanto, bem como, ademais, outrossim).

     

     a) “... meu companheiro de aventuras, e eu iríamos receber”.   ADITIVA (meu companheiro + eu)

     b) “... demoravam semanas para ir e vir”. ADITIVA (ir + vir)

     c) “ E quando chegamos à nossa base...”.  ADVERSATIVA ( [Mas, porém, contudo, entretanto, todavia...] quando chegamos à nossa base, no final da pesquisa, descobrimos que nossa correspondência havia sido violada.)

     d) “... arrolando em seguida o inesperado e a ironia...”. ADITIVA (inesperado + ironia)

     e) “... atrás de urânio e outros metais preciosos”. ADITIVA (urano + outros metais)

  • César TRT, neste caso o uso da conjunção MAS está correto, a vírgula que se encontra depois da conjunção, é da frase intercalada - uma oração subordinada adverbial temporal. Colocando a frase na ordem correta ficaria: E (MAS) descobrimos que nossa correspondência havia sido violada, (aqui, a vírgula é facultativa) quando chegamos à nossa base, no final da pesquisa.

  •  a) “... meu companheiro de aventuras, e eu iríamos receber”. ADITIVA, (adicionam, acrescentam)

     

    b)  “... demoravam semanas para ir e vir”. ADITIVA, (adicionam, acrescentam)

     

     c) “ E quando chegamos à nossa base...”. ADVERSATIVA (oposição, contraste), mas, porém, todavia, contudo, entretanto, senão, que...

     

    d) “... arrolando em seguida o inesperado e a ironia...”.  ADITIVA, (adicionam, acrescentam)

     

    e) “... atrás de urânio e outros metais preciosos”ADITIVA, (adicionam, acrescentam)

     

     

     

     

  • Esse é um tipo de questão que não tem jeito, tem que voltar ao texto. Às vezes peco por querer resolver logo a questão e me dou mal, foi o que aconteceu agora :(

  • Gabarito: "C"

     

     a) “... meu companheiro de aventuras, e eu iríamos receber”. 

    Errado. O "e" é aditivo. Meu companheiro e eu = nós dois.

     

     b) “... demoravam semanas para ir e vir”. 

    Errado. O "e" é aditivo. Demoravam semanas para passar.

     

     c) “ E quando chegamos à nossa base...”. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Mas/Porém/Entretanto quando chegamos à nossa base.

     

     d) “... arrolando em seguida o inesperado e a ironia...”. 

    Errado. O "e" é aditivo. O inesperado bem como a ironia.

     

     e) “... atrás de urânio e outros metais preciosos”. 

    Errado. O "e" é aditivo. Atrás de urânio e outros metais = atrás de vários objetos...

     

  • Letra C

    Fácil...extremamente fácil...

  • Rose, Pra vc, pq eu e td mundo "achou" difíicill rsrsrs...

  • Eu matei por eliminação mas confesso que na hra da prova, iria ter que buscar essa parte ni texto

  • O que custa para banca colocar a linha que se encontra da parte retirada do texto? Questão fácil , os que erraram foi pq provavelmente não voltaram ao texto ou estão sem paciência, normal com a FGV.

  • Recebemos uma rala correspondência na aldeia do Cocal. E, quando chegamos à nossa base, no final da pesquisa, descobrimos que nossa correspondência havia sido violada.

    Simplificando:

    Recebemos uma correspondência, mas (adversidade) estava violada.

  • Observe o trecho:

    Recebemos uma rala correspondência na aldeia do Cocal. E, quando chegamos à nossa base, no

    final da pesquisa, descobrimos que nossa correspondência havia sido violada.

    Nele, duas ideias se opõem: receber a correspondência, porém violada.

    Dessa forma, é possível trocar o conector “e” por “mas”, “entretanto”, “no entanto”, etc.

    Resposta: C

  • Eu consegui resolver por eliminação.

    Na alternativa (A), a conjunção “e” transmite valor de adição, pois une os núcleos do sujeito composto “Júlio César Melatti” e ”eu”. 

    Na alternativa (B), a conjunção “e” transmite valor de adição, pois une os verbos “ir” e “vir”. 

    A alternativa (C) é a que devemos marcar, pois não é de se esperar que uma correspondência recebida seja violada. Assim, podemos trocar a conjunção “E” por “Mas”. Compare: 

    Recebemos uma rala correspondência na aldeia do Cocal. E, quando chegamos à nossa base, no final da pesquisa, descobrimos que nossa correspondência havia sido violada.

    Recebemos uma rala correspondência na aldeia do Cocal. Mas, quando chegamos à nossa base, no final da pesquisa, descobrimos que nossa correspondência havia sido violada.  

    Na alternativa (D), a conjunção “e” transmite valor de adição, pois une os vocábulos “inesperado” e ” ironia”.

    Na alternativa (E), a conjunção “e” transmite valor de adição, pois une as expressões “urânio” e ” outros metais preciosos”.

    Gabarito: C

  • Substitui por mas e seja feliz

  • FGV? É você? Essa questão é sua mesmo?!


ID
2589976
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                   Texto I – Há sempre o inesperado


Quem não nasceu de novo por causa de um inesperado?

Iniciei-me no exílio antropológico quando – de agosto a novembro de 1961 – fiz trabalho de campo entre os índios gaviões no sul do Pará. Mas, como os exilados também se comunicam, solicitei a uma respeitável figura do último reduto urbano que visitamos, uma cidadezinha na margem esquerda do rio Tocantins, que cuidasse da correspondência que Júlio César Melatti, meu companheiro de aventura, e eu iríamos receber. Naquele mundo sem internet, telefonemas eram impossíveis e cartas ou pacotes demoravam semanas para ir e vir.

Recebemos uma rala correspondência na aldeia do Cocal. E, quando chegamos à nossa base, no final da pesquisa, descobrimos que nossa correspondência havia sido violada.

Por quê? Ora, por engano, respondeu o responsável, arrolando em seguida o inesperado e ironia que até hoje permeiam a atividade de pesquisa de Brasil. Foi quando soubemos que quem havia se comprometido a cuidar de nossas cartas não acreditava que estávamos “estudando índios”. Na sua mente, éramos bons demais para perdermos tempo com uma atividade tão inútil quanto estúpida. Éramos estrangeiros disfarçados – muito provavelmente americanos – atrás de urânio e outros metais preciosos. Essa plausível hipótese levou o nosso intermediário ao imperativo de “conferir” a correspondência.

Mas agora que os nossos rostos escalavrados pelo ordálio do trabalho de campo provavam como estava errado, ele, pela primeira vez em sua vida, acreditou ter testemunhado dois cientistas em ação.

Há sempre o inesperado.

                      Roberto da Matta. O GLOBO. Rio de Janeiro, 18/10/2017 

Assinale a opção em que o conector sublinhado tem corretamente indicado o seu significado.

Alternativas
Comentários
  • Questão complicada, que inclusive errei. Vou tentar resumir aqui alguns pontos que encontrei na gramática do Fernando Pestana, sobre o valor nocional que algumas preposições podem assumir, geralmente acompanhadas de adjuntos adverbiais ou adjuntos adnominais:

     

    a) fiz trabalho de campo entre os índios gaviões no sul do Pará

     

    Inicialmente pensei que se tratava de valor semântico de companhia. Ex: junto de/a/com.

    Porém, ao analisar mais de perto verifica-se que só haveria essa ideia se o trabalho de campo fosse feito com o auxílio dos próprios índios, o que não é verdade, mesmo que eles tenham sido o objeto de estudo. 

    Na verdade, nesse caso existe a ideia de lugar. Ex: Estou entre arbustos / estou entre os aprovados.

     

     

    b) Mas, como os exilados também se comunicam, solicitei a uma respeitável figura do último reduto urbano que visitamos

     

    Aqui parece haver causa. Reescrevendo:

    Mas, solicitei a uma respeitável figura do último reduto urbano que visitamos, pois os exilados também se comunicam

     

     

    c)  Naquele mundo sem internet, telefonemas eram impossíveis e cartas ou pacotes demoravam semanas para ir e vir.

     

    Complicada essa, alguns dirão que exprime finalidade, mas acho que seja apenas uma preposição exigida pelo verbo "demorar".

    Em outras frases, poderia uma ideia de tempo ou lugar, apesar de não achar que seja o caso:

    Ex: vou deixar a festa para a outra semana. (tempo)

    Ex: Vá para o inferno! (lugar/direção)

     

     

    d) respondeu o responsável, arrolando em seguida o inesperado e ironia que até hoje permeiam a atividade de pesquisa de Brasil.

     

    Tempo: Eu sei que vou te amar até o último suspiro

    muitos pensarão que há ideia de inclusão nessa, mas "fui até você" é diferente de "até tu, Brutus?", segundo Fernando Pestana.

     

     

    e) Éramos estrangeiros disfarçados – muito provavelmente americanos – atrás de urânio e outros metais preciosos

     

    Geralmente atrás de tem ideia de lugar, o que claramente não é o caso aqui.

    Não marquei essa questão pois para mim faltava um verbo:

    Éramos estrangeiros disfarçados atrás de/com a finalidade de/a fim de (obter/explorar/retirar/comercializar) urânio e outros materiais preciosos.

     

    gabarito letra e)

    Aguardo opiniões.

     

    Fonte: A gramática para concursos públicos, Fernando Pestana. Pag. 501-515 3a edição

     

  • Mais uma questão sem sublinhar os termos. Pessoal do QC vamos sublinhar os textos OK!
  • RODRIGO BATISTA, o problema deve ser seu navegador de internet. Troque-o para testar. Uso o Google Chrome e vejo os sublinhados.

    Resposta "E"

    É só subsituir por "com a finalidade de".

    FGV = ler e compreender o contexto. (+ polêmicas em não raras questões)

  •  e) “... atrás de urânio e outros metais preciosos” / finalidade. 

  • Suellyton foi pq estava no celular e no APP está sem sublinhar.

  • Rodrigo Batista, quando estou utilizando o app do QC em meu tablet acontece isso frequentemente.

    Normalmente essas quesões que possuem frases destacadas em seus enunciados, são as de Português, sendo assim eu deixo para resolver as questões de Português no PC, pois não terei esse problema recorrente de destaque nas palavras quando utilizado o app do QC.

     

    Bons estudos!!!

  • Éramos estrangeiros disfarçados – muito provavelmente americanos – atrás de urânio e outros metais preciosos

    Éramos estrangeiros disfarçados – muito provavelmente americanos – em busca de urânio e outros metais preciosos

  • No APP nunca vem subilinhado !! vamos reclamar galera!!

  • Já que o QC aumentou o valor da assinatura, seria interessante aumentar a qualidade do APP.

  • e) “... atrás de urânio e outros metais preciosos” / finalidade. 

  • Devemos encontrar a alternativa que indica corretamente o sentido do conectivo destacado. Vamos lá?

     

    a)  “entre os índios gaviões no sul do Pará” / companhia.

    INCORRETA. Trecho: "fiz trabalho de campo entre os índios gaviões no sul do Pará".

    A ideia aqui não é de companhia. Os índios eram o objeto de estudo do antropólogo, portanto não existe a ideia de que eles "acompanharam" o cientista.


    b)  “Mas, como os exilados também se comunicam” / modo.

    INCORRETA. A ideia é de causa. O termo "como" poderia ser substituído por "pois" ou "já que". Vejamos:

    → Mas, já que os exilados também se comunicam,  solicitei a uma respeitável figura do último reduto urbano que visitamos...


    c)  “... demoravam semanas para ir e vir” / direção.
    INCORRETA. A ideia é de finalidade, e não de direção. Vejamos uma frase com a preposição "para" com ideia de direção:

    Ex: O carro fez uma curva para a direita.

     

    d)  “... que até hoje permeiam a atividade” / inclusão.
    INCORRETA. A ideia aqui é de tempo, e não de inclusão.

     

    e)  “... atrás de urânio e outros metais preciosos” / finalidade.

    CORRETA. Trecho: "Éramos estrangeiros disfarçados – muito provavelmente americanos – atrás de urânio e outros metais preciosos."

    A expressão "atrás de" indica o objetivo dos supostos estrangeiros: buscar urânio e outros metais preciosos. Assim, há a ideia de finalidade.

     

    Prof., Denise Carneiro, TecConcursos
    https://www.tecconcursos.com.br/conteudo/questoes/572273

  • Uma dica para quem está estudando para a banca FGV:

    "Se vc já tem uma boa base de Português ( se em outras bancas vc estava com uma boa média de acertos) , o único jeito de entender a FGV é imprimir provas anteriores e fazer. Tenta pegar provas dos últimos 5 anos e vai intercalando uma por dia , sendo uma de nível médio e outra n. superior. Vc no início vai sair derrotado , como aconteceu comigo , querendo desistir da vida....(rsrs), mas persista , vc vai perceber que com 2 semanas ( foi o que aconteceu comigo) o seu percentual vai crescer...Ou seja: vc vai aprender como ela cobra e vai começar a pensar com o olhar da banca e vai progredir nos resultados. O que me fez escrever esse longo texto é a prova que peguei pra fazer hoje : Essa de auditor fiscal de tributos Estadual/2018/N. Superior , no qual acertei 90% das questões e só errei uma por medo de estar errada e desmarquei a que achei que era a certa, rs. Isso vai acontecer bastante nas questões dessa banca ,logo não se preocupe...

    Bom, insista, não pare, continue ... vai doer muito... vai ter dias que vc vai desejar a morte , vai ter dias que vc vai querer se encher de por@#@ , mas não desista, respira , levanta , toma uma água , lave o rosto e se tiver que chorar , chore, mas não desista! Estudar pra concurso público é , em sua maioria , estratégia e perseverança " .

    Se houver erros no meu texto , desculpe-me , eu não poderia deixar de registrar esse momento sem emoção...

    PCRJ/2021

  • Gab. E

    A) Lugar

    B) Causa

    C) Finalidade

    D) Tempo

    E) Finalidade

  • Gabarito D

    A entre os índios gaviões no sul do Pará” / lugar

    B Mas, como os exilados também se comunicam” / causal

    " Mas, como os exilados também se comunicam, solicitei a uma respeitável figura do último reduto urbano que visitamos, uma cidadezinha na margem esquerda do rio Tocantins, que cuidasse da correspondência que Júlio César Melatti, meu companheiro de aventura, e eu iríamos receber.

    C “... demoravam semanas para ir e vir” / finalidade.

    D “... que até hoje permeiam a atividade” / tempo.

    E“... atrás de urânio e outros metais preciosos” / finalidade. (Gabarito)


ID
2589979
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                   Texto I – Há sempre o inesperado


Quem não nasceu de novo por causa de um inesperado?

Iniciei-me no exílio antropológico quando – de agosto a novembro de 1961 – fiz trabalho de campo entre os índios gaviões no sul do Pará. Mas, como os exilados também se comunicam, solicitei a uma respeitável figura do último reduto urbano que visitamos, uma cidadezinha na margem esquerda do rio Tocantins, que cuidasse da correspondência que Júlio César Melatti, meu companheiro de aventura, e eu iríamos receber. Naquele mundo sem internet, telefonemas eram impossíveis e cartas ou pacotes demoravam semanas para ir e vir.

Recebemos uma rala correspondência na aldeia do Cocal. E, quando chegamos à nossa base, no final da pesquisa, descobrimos que nossa correspondência havia sido violada.

Por quê? Ora, por engano, respondeu o responsável, arrolando em seguida o inesperado e ironia que até hoje permeiam a atividade de pesquisa de Brasil. Foi quando soubemos que quem havia se comprometido a cuidar de nossas cartas não acreditava que estávamos “estudando índios”. Na sua mente, éramos bons demais para perdermos tempo com uma atividade tão inútil quanto estúpida. Éramos estrangeiros disfarçados – muito provavelmente americanos – atrás de urânio e outros metais preciosos. Essa plausível hipótese levou o nosso intermediário ao imperativo de “conferir” a correspondência.

Mas agora que os nossos rostos escalavrados pelo ordálio do trabalho de campo provavam como estava errado, ele, pela primeira vez em sua vida, acreditou ter testemunhado dois cientistas em ação.

Há sempre o inesperado.

                      Roberto da Matta. O GLOBO. Rio de Janeiro, 18/10/2017 

Na sua mente, éramos bons demais para perdermos tempo com uma atividade tão inútil quanto estúpida”.


No contexto, esse fragmento representa o que pensa(m)

Alternativas
Comentários
  • sua retoma quem havia comprometido em cuidar das nossas cartas, intermediário da correspondência para o autor.

  •  

    GAB: A

    Foi quando soubemos que quem havia se comprometido a cuidar de nossas cartas não acreditava que estávamos “estudando índios”.  Na sua mente, éramos bons demais para perdermos tempo com uma atividade tão inútil quanto estúpida.

  • achei facil que fiquei com medo de marca pensando ser pegadinha kkkk

     

  • Verdade henrique eduardo.

  • Foi quando soubemos que quem havia se comprometido a cuidar de nossas cartas não acreditava que estávamos “estudando índios”.  Na sua mente, éramos bons demais para perdermos tempo com uma atividade tão inútil quanto estúpida. Marquei B, pois é perceptivél que quem fala é o autor do texto, não tendo como ter certeza se o intermediário da correspondência, realmente pensa isso!

  • FGV = Sempre voltar ao texto para reler e interpretar.
    Mata a maioria das questões.

  • tão fácil que achei q ia cair no conto da FGV

     

  • Gabarito: "A" >>> o intermediário da correspondência. 

     

    "(...) Foi quando soubemos que quem havia se comprometido a cuidar de nossas cartas não acreditava que estávamos “estudando índios”. Na sua mente - (de quem havia se comprometido de cuidar das cartas) -, éramos bons demais para perdermos tempo com uma atividade tão inútil quanto estúpida (...)" 

     

  • com base nos trechos retirados do texto. Conclui-se como resposta a alternativa a.

    Foi quando soubemos que quem havia se comprometido a cuidar de nossas cartas não acreditava que estávamos “estudando índios”.  Na sua mente, éramos bons demais para perdermos tempo com uma atividade tão inútil quanto estúpida.

    Essa plausível hipótese levou o nosso intermediário ao imperativo de “conferir” a correspondência.

  • Questão que dá medo de responder.

  • Depois de responder a questão: Q863326 fica mais fácil rs

  • Observe o seguinte trecho:

    Foi quando soubemos que quem havia se comprometido a cuidar de nossas cartas não acreditava que estávamos “estudando índios”. Na sua mente, éramos bons demais para perdermos tempo com uma atividade tão inútil quanto estúpida. Éramos estrangeiros disfarçados – muito provavelmente americanos – atrás de urânio e outros metais preciosos. Essa plausível hipótese levou o nosso intermediário ao imperativo de “conferir” a correspondência.

    As partes destacadas deixam clara a incredulidade da pessoa responsável por cuidar das correspondências, ou seja, do intermediário da correspondência. Ele não acreditava que dois pesquisadores estivessem “perdendo tempo” estudando índios e, por um momento, pensou que fossem espiões, o que o levou a violar a carta alheia.

    Resposta: A 


ID
2589982
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                   Texto I – Há sempre o inesperado


Quem não nasceu de novo por causa de um inesperado?

Iniciei-me no exílio antropológico quando – de agosto a novembro de 1961 – fiz trabalho de campo entre os índios gaviões no sul do Pará. Mas, como os exilados também se comunicam, solicitei a uma respeitável figura do último reduto urbano que visitamos, uma cidadezinha na margem esquerda do rio Tocantins, que cuidasse da correspondência que Júlio César Melatti, meu companheiro de aventura, e eu iríamos receber. Naquele mundo sem internet, telefonemas eram impossíveis e cartas ou pacotes demoravam semanas para ir e vir.

Recebemos uma rala correspondência na aldeia do Cocal. E, quando chegamos à nossa base, no final da pesquisa, descobrimos que nossa correspondência havia sido violada.

Por quê? Ora, por engano, respondeu o responsável, arrolando em seguida o inesperado e ironia que até hoje permeiam a atividade de pesquisa de Brasil. Foi quando soubemos que quem havia se comprometido a cuidar de nossas cartas não acreditava que estávamos “estudando índios”. Na sua mente, éramos bons demais para perdermos tempo com uma atividade tão inútil quanto estúpida. Éramos estrangeiros disfarçados – muito provavelmente americanos – atrás de urânio e outros metais preciosos. Essa plausível hipótese levou o nosso intermediário ao imperativo de “conferir” a correspondência.

Mas agora que os nossos rostos escalavrados pelo ordálio do trabalho de campo provavam como estava errado, ele, pela primeira vez em sua vida, acreditou ter testemunhado dois cientistas em ação.

Há sempre o inesperado.

                      Roberto da Matta. O GLOBO. Rio de Janeiro, 18/10/2017 

Assinale a opção que apresenta o segmento do texto em que não ocorre a presença da ironia.

Alternativas
Comentários
  • A) antropológico não é um local para a pessoa se exilar. Presença de ironia.

    B) reduto carrega o significado de fortaleza, uma obra fortificada. logo após ele fala que era uma cidadezinha de Tocantins. 

    C) ?

    D) para o autor a ideia não é plausivel. A pessoa que violava as correspondencias tinha uma hipotese desvairada do que eles estariam fazendo ali

    E) Gabarito. 

  • e a C?

  • Na letra C, ele está ironizando a forma de pensar daquele responsável pelas cartas.

    Como se pesquisar sobre os índios fosse algo sem importância.

  • Quero o comentario do professor!

  • Desgraçada! Vou te Pegar FGV....Rsssssssss

  • C) ... éramos bons demais para perdermos tempo com uma atividade tão inútil quanto estúpida.

    Está sendo irônico quando diz q eram bons demais para uma atividade tão inutil quanto estúpida.O que fazia todo sentido para ele já que estava ali para o trabalho da ciência.

     

  • A letra C é um elemento de comparação.

  • Eu fiquei em dúvida entre C e E. Acredito que a ironia da C não esteja na maneira de se expressar do autor do texto (como nas outras alternativas), mas sim na opinião do intermediário da correspondência, como propôs a colega Kassia Porto.

    Gabarito: E

    Bons estudos a todos.

  • Caro colega André, a alternativa C APRESENTA ironia! Não há comparação alguma! É preciso voltar ao texto para perceber isso. As colegas Kássia e Marla estão corretas. 

  • essa banca é de arrancar o couro

  • Fiquei em dúvida entre a C e a E. E acho que a E é irônica ao referir-se como a ação a ato do esforço e, não do trabalho científico em si

    Mas a FGV é só Deus na causa, por que sem sorte torna-se "nearly impossible" as questões de português.

  • a) “ Iniciei-me no exílio antropológico ”. 

    Há presença de ironia no uso do termo "exílio", é como se ele quisesse dizer que ali é "um fim de mundo", ou algo do  tipo e para não ser desagradavél ele usa a ironia.

     b)  “ solicitei a uma respeitável figura do último reduto urbano ”. 

    Há presença de ironia no uso da expressão "ultimo reduto urbano" a justificativa é a mesa da letra a)

     c) “... uma atividade tão inútil quanto estúpida ”. 

    Quem escreve não acredita ser a atividade de pesquisa com indios estupida e inutil ele usa ironia para parafrasear o que a pessoa com que ele deixou as correspondencias acha. 

     d) “ Essa plausível hipótese levou o nosso intermediário ...”. 

    Há ironia, já que para ele a hipotese levantada pela pessoa para abrir as correspondencias não são plausíveis.

     e)  “... acreditou ter testemunhado dois cientistas em ação ”. NAO HÁ SENTIDO FIGURADO NESSA FRASE.

  • É claro o sentido de ironia da alternativa C, Mariana. "Estudar índios" é uma atividade inútil e estúpida? Claro que não. Então, há ironia sim. E outra coisa: ironia não diz respeito somente a deboche, como você disse. Há ironia quando é usada uma palavra com sentido oposto do seu significado literal.

  • Gente, o autor do texto está descrevendo o pensamento do intermediário da carta, não o pensamento dele próprio. Para ele, o intermediário interceptou a carta pois acreditava que a atividade indígena era irrelevante demais (ou seja, inútil e estupida) para ser estudada por cientistas. Isso não quer dizer que o antropologo autor do texto concorde ou não, é apenas uma explicação.

     

    Questão muito controversa, não acho que a letra C tenha ironia não. 

  • Quero comentario do professor, onde peço?

  • Letra a): "exílio antropológico" - o exílio é um instituto político consistente no ato de se enviar alguém para fora do país. O exilado era obrigado a deixar o Brasil. No texto fica claro que o antropólogo ainda se encontrava em terras brasileiras, além do quê é parte to trabalho do antropólogo ter de se deslocar a regiões longínquas para realizar ofício, o que se dá de forma voluntária, razão pela qual é razoável concluir que o narrador foi irônico com essa expressão;

     

    Letra b): "respeitável figura do último reduto urbano" - resta claro que o antropólogo considera a foto respeitável apenas pelo fato de se considerar um "exilado", ou seja, pelo fato de se encontrar longe da civilização urbana. Ademais, geralmente, a característica de ser respeitável é inerente às pessoas, e não a coisas, razão pela qual é razoável perceber a ironia do narrador nessa frase;

     

    Letra c): "uma atividade tão inútil quanto estúpida" - no contexto é possível perceber que o intermediário apenas deixa claro que está desconfiado, de maneira que os motivos (as razões) dessa preocupação se consubstanciam em meras suposições feitas pelo narrador (antropólogo). Logo, verifica-se que o antropólogo é quem pressupõe que a desconfiança do intermediário advém do fato de ele (intermediário) achar que os cientistas eram bons demais para exercer aquela atividade "inútil" e "estúpida". Sendo assim, resta claro que esses termos advieram do pensamento do antropólogo, de maneira a parecer que ele estaria reduzindo a sua própria profissão. No entanto, é óbvio que estava sendo irônico, já que nenhum profissional, em tese, reduz sua profissão.

     

    Letra d): "essa plausível hipótese" - verifica-se no texto, que o antropólogo considera, ironicamente, ser plausível o fato de o intermediário achar que eram estrangeiros atrás de urânio e metais preciosos. Na verdade, se verifica que o antropólogo considera estúpido qualquer fundamento que justifique a preocupação do intermediário. Se considera estúpidas as razões da preocupação do intermediário, foi irônico ao dizer que tal hipótese era plausível.

     

    Letra e): "... acreditou ter testemunhado dois cientistas em ação": percebe-se, da leitura do texto, de que o intermediário efetivamente se convenceu do fato de serem cientistas realizando um trabalho entre os índios gaviões. Sem ironia, portanto.

  • Jim Morrison, errei e marquei a letra C justamente por raciocinar da mesma maneira que você. Entendi que o intermediário da carta realmente achava a atividade indígena inútil ou estúpida. Portanto, não haveria ironia no pensamento dele. Ele realmente achava que era irrelevante a atividade indígena. Mas, tudo bem. Bola pra frente! :D

  • Nao entendi o comentário do GABRIEL MESQUITA (a "foto"?? que foto gente?).

     "respeitável figura do último reduto urbano" - resta claro que o antropólogo considera a foto respeitável apenas pelo fato de se considerar um "exilado", ou seja, pelo fato de se encontrar longe da civilização urbana. Ademais, geralmente, a característica de ser respeitável é inerente às pessoas, e não a coisas, razão pela qual é razoável perceber a ironia do narrador nessa frase;

     

    Quando no texto ele diz "FIGURA" não quer dizer foto, fotografia, desenho, gravura. Figura quer dizer "pessoa"!!

     

    Para mim, o melhor comentário foi o da MARIANA S.

  • Poxa Bruna, então o meu comentário não foi bom? =(

  • Também fiquei em dúvida entre a C e a E, e marquei a errada.

     

  • A FGV PRECISA SER ESTUDADA LITERALMENTE!!!

  • Para mim, há ironia em todas as assertivas.

    Marquei a letra "E" porque a ironia me pareceu menos evidente. 

  • nível altíssimo essa questão achei

  • Ironia é a utilização de palavras que manifestam o sentido oposto do seu significado literal. Desta forma, a ironia afirma o contrário daquilo que se quer dizer ou do que se pensa.

     

    a) exílio  - que se excluiu do convívio em sociedade. O estudo é antropológico, portanto, em síntese, estudo do comportamento de uma sociedade. (E)

     

    b) respeitável figura - não é digno de respeito aquele que viola correspondência.  (E)

     

    c) inútil e estúpida - inútil, que não tem utilidade. Esdutos e pesquisas não se coadunam ao conceito de inútil. (E)

     

    d) plausível  - razoável. Não há indícios no texto que permita inferir que os cientistas eram estrangeiros. (E)

     

    d) testemunhado cientistas em ação - assistido cientistas fazendo o seu trabalho, ciência. (C)

  • Bem difícil, eu fui por eliminação. Para entender precisamos voltar ao texto.
  • Gosto desse professor de Português do Qc! Ótimo vídeo!

    Gabarito E.

  • A opção "comentários do professor" não está funcionando para smartphone.
  • Professor Arenildo explicou com perfeição essa questão.

  • Letra A – CERTA – Note que não se trata de um exílio propriamente dito, pois o autor não foi de fato expatriado, o que caracteriza um exílio. Ele apenas está longe da sua cidade e da chamada civilização, mas ainda em território brasileiro.

    Letra B – CERTA – O autor se usa da ironia ao chamar a pessoa encarregada de cuidar das correspondências de respeitável. Foi ela que violou sua correspondência, mostrando não ser tão respeitável e confiável assim.

    Letra C – CERTA – É assim que o autor se refere à atividade de pesquisa, mas fica claro que não é assim que ele pensa. Faz com essa ironia uma crítica àqueles que julgam a pesquisa dessa forma.

    Letra D – CERTA – O autor não considera nem um pouco plausível ou crível a hipótese que o considera um espião.

    Letra E – ERRADA – O termo “cientista” foi empregado no seu sentido literal, pois, de fato, eram dois cientistas ali trabalhando.

    Resposta: E

  • Uma dica para quem está estudando para a banca FGV:

    "Se vc já tem uma boa base de Português ( se em outras bancas vc estava com uma boa média de acertos) , o único jeito de entender a FGV é imprimir provas anteriores e fazer. Tenta pegar provas dos últimos 5 anos e vai intercalando uma por dia , sendo uma de nível médio e outra n. superior. Vc no início vai sair derrotado , como aconteceu comigo , querendo desistir da vida....(rsrs), mas persista , vc vai perceber que com 2 semanas ( foi o que aconteceu comigo) o seu percentual vai crescer...Ou seja: vc vai aprender como ela cobra e vai começar a pensar com o olhar da banca e vai progredir nos resultados. O que me fez escrever esse longo texto é a prova que peguei pra fazer hoje : Essa de auditor fiscal de tributos Estadual/2018/N. Superior , no qual acertei 90% das questões e só errei uma por medo de estar errada e desmarquei a que achei que era a certa, rs. Isso vai acontecer bastante nas questões dessa banca ,logo não se preocupe...

    Bom, insista, não pare, continue ... vai doer muito... vai ter dias que vc vai desejar a morte , vai ter dias que vc vai querer se encher de por@#@ , mas não desista, respira , levanta , toma uma água , lave o rosto e se tiver que chorar , chore, mas não desista! Estudar pra concurso público é , em sua maioria , estratégia e perseverança " .

    Se houver erros no meu texto , desculpe-me , eu não poderia deixar de registrar esse momento sem emoção...

    PCRJ/2021


ID
2589985
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                   Texto I – Há sempre o inesperado


Quem não nasceu de novo por causa de um inesperado?

Iniciei-me no exílio antropológico quando – de agosto a novembro de 1961 – fiz trabalho de campo entre os índios gaviões no sul do Pará. Mas, como os exilados também se comunicam, solicitei a uma respeitável figura do último reduto urbano que visitamos, uma cidadezinha na margem esquerda do rio Tocantins, que cuidasse da correspondência que Júlio César Melatti, meu companheiro de aventura, e eu iríamos receber. Naquele mundo sem internet, telefonemas eram impossíveis e cartas ou pacotes demoravam semanas para ir e vir.

Recebemos uma rala correspondência na aldeia do Cocal. E, quando chegamos à nossa base, no final da pesquisa, descobrimos que nossa correspondência havia sido violada.

Por quê? Ora, por engano, respondeu o responsável, arrolando em seguida o inesperado e ironia que até hoje permeiam a atividade de pesquisa de Brasil. Foi quando soubemos que quem havia se comprometido a cuidar de nossas cartas não acreditava que estávamos “estudando índios”. Na sua mente, éramos bons demais para perdermos tempo com uma atividade tão inútil quanto estúpida. Éramos estrangeiros disfarçados – muito provavelmente americanos – atrás de urânio e outros metais preciosos. Essa plausível hipótese levou o nosso intermediário ao imperativo de “conferir” a correspondência.

Mas agora que os nossos rostos escalavrados pelo ordálio do trabalho de campo provavam como estava errado, ele, pela primeira vez em sua vida, acreditou ter testemunhado dois cientistas em ação.

Há sempre o inesperado.

                      Roberto da Matta. O GLOBO. Rio de Janeiro, 18/10/2017 

No texto, o “inesperado” é representado

Alternativas
Comentários
  • sÓ CHORAR MSM :,(

  • Chorar faz bem Adilson !! Enquanto a gente chora , procuremos a resposta :

     

    ''Ora, por engano, respondeu o responsável, arrolando em seguida o inesperado e ironia que até hoje permeiam a atividade de pesquisa de Brasil.

    ''Foi quando soubemos que quem havia se comprometido ( INTERMEDIÁRIO) a cuidar de nossas cartas não acreditava( PENSAMENTO DO INTERMEDIÁRIO)  que estávamos “estudando índios”. ''

     

    ''Mas agora que os nossos rostos escalavrados pelo ordálio do trabalho de campo provavam como estava errado, ele, pela primeira vez em sua vida, acreditou ter testemunhado dois cientistas em ação. ''

     

     

    GABARITO : LETRA B 

  • "Na sua mente, éramos bons demais para perdermos tempo com uma atividade tão inútil quanto estúpida."

     

  • FALTOU CLAREZA na questão, PRA QUEM FOI INESPERADO? porque depende do ponto de vista PARA OS CIENTISTAS foi inesperado a incredulidade do intermediário, E PARA ESTE( INTERMEDIARIO) foi inesperado aqueles serem REALMENTE CIENTISTAS e não  americanos atras de metais e urano ''

    ''Mas agora que os nossos rostos escalavrados pelo ordálio do trabalho de campo provavam como estava errado, ele, pela primeira vez em sua vida, acreditou ter testemunhado dois cientistas em ação. ''

  • uma bosta

  • questão de compreensão de texto, bem como nosso colega " CÉSAR TRT "  nus mostrou. não precisava fazer inferência, a resposta tava no texto. Avante meus guerreiros pois a vitória só depende de nós!!

     

  • Enunciado diz: REPRESENTADO no texto, logo é COMPREENSÃO (a resposta esta no texto). O pensamento do intermediário está NO TEXTO!!!! FGV é focar no enunciado 

  • Inesperado, não seria a violação de correspondência?

  • Não reconheci nenhuma das alternativas como correta, justamente porque, pelo que compreendi do texto, o inesperado estaria na surpresa do intermediário em perceber que os cientistas estavam ali apenas para realizar um trabalho entre os índios. O pensamento errado seria o que há antes do inesperado. O inesperado surge quando o intermediário se surpreende ao constatar a seriedade do trabalho dos cientistas, razão pela qual, após essa análise, marque letra a), em desacordo com o gabarito.

  • Discordo totalmente. Inesperado, adjetivo substantivo masculino, leia-se, o que não se espera; o que causa surpresa; o que ocorre de modo imprevisto. O que os intérpretes ESPERAVAM? Que os cientistas fossem estrangeiros disfarçados atrás de urânio. Eles então, estavam equivocados, pensando erroneamente. 

    LOGO APÓS, ENTÃO, FORA REVELADA A REALIDADE e eis que surge o INESPERADO: que o trabalho dos cientistas era sério.  

    Não é questão de depreender trecho do texto, há uma cronologia nos fatos. O gabarito deveria ser a letra A. 

  •  Não gosto destas questões tão tênues... De certo modo o gabarito tem fundamento, pois o cientista nasceu de novo depois que o pensamento errado do intermediário provocou mudanças. Errei a questão.

  • Não concordo! rsrs

  • PQ Q NÃO A LETRA A? A FGV tá terceirizando a confecção das questões? só pode.

  • A única conclusão plausível que chego é que o autor não utilizou o termo "inesperado" como aquilo que causa surpresa. A regência aí foi outra. O significado de "inesperado", para o autor, seria exatamente aqueles que, mesmo vendo a sinceridade do trabalho, ainda trazem o pensamento "inesperado", carregado de desconfiança. Portanto, "inesperado", NO TEXTO, seria o pensamento do intermediário e não o trabalho em si.

  • Não entendi. O esperado era que os cientistas fossem, na verdade, estrangeiros interessados em minérios, razão pela qual o intermediário abriu as correspondência. O inesperado, porém, foi que os cientistas realizaram a pesquisa sobre os índios. Isso na visão do intermediário. A visão do cientista, na minha opinião, não era o significado do inesperado. Em nenhum momento, o autor deixou claro que esperava que sua atividade fosse valorizada e o inesperado aconteceu com a abertura da correspondência.
  • Letra B

    Muito fácil...óbvio que o INEPERADO ó pensamento errado do intermediário.  

  • "PENSO, LOGO EXISTO...OU NÃO!"

  • Responder as questões de interpretação dessa banca realmente é um desafio.

  • Alternativas A B e E corretas

     

    Se virem kkkkk

  • Eu também errei, mas vou tecer os meus comentários livres para tentar chegar ao raciocínio da banca, já que não adianta brigar com ela.

    No texto, o inesperado é representado:

    a) pela seriedade do trabalho dos dois cientistas.

    Comentário: não é posto em dúvida a seriedade do trabalho, ou seja, se os cientistas estão levando a sério a pesquisa ou não. O que se duvida é se eles realmente estão fazendo pesquisa ou buscando metais preciosos. (Tinha ficado em dúvida nessa antes).

    b) pelo pensamento errado do intermediário.

    Comentário: o que é inesperado no texto é o pensamento do intermediário, que não acreditou que o trabalho deles era uma pesquisa. O inesperado não é o trabalho do autor (letra E, e sim o pensamento do intermediário. Devemos atentar ao comando da questão no texto, o inesperado... Não podemos confundir o que é inesperado para o autor(texto) com o que é inesperado para o intermediário. Acredito que essa era a sacada da questão.

    c) pelo descrédito geral pelo trabalho dos antropólogos.

    Comentário: extrapola ao dizer descrédito geral. O texto não amplia ou cita outras pessoas além do intermediário. Além disso, não atende o comando da questão que pede para citar o inesperado no texto, ou seja, conforme o autor, e não o inesperado segundo o intermediário.

    d) pela violação da correspondência dos estudiosos.

    Comentário: a violação da correspondência não era esperada, mas não é o inesperado do texto. O tema do texto, a ideia central, é o pensamento não esperado do intermediário.

    e) pelo trabalho de antropólogos entre índios do Pará.

    Comentário: aqui devemos ter o cuidado para não confundir (foi a que eu marquei anteriormente). O trabalho do antropológico é inesperado para o intermediário e não para o texto. O texto reperesenta os pensamentos do autor, então o que não era o esperado é o pensamento do intermediário e não o trabalho do autor.

  • Li vários dos comentários, mas ainda na havia entendido a questão, ao reler o texto acredito que encontrei o meu erro de interpretação.

    Como sempre, nas questões de português da FGV a pergunta é capsiosa, usa de astúcia para induzir o candidato ao erro.

    Podemos notar que em uma leitura mais atenta a palavra inesperado aparece duas vezes e se nos atentarmos à primeira vez em que ela aparece a interpretação correta seria exatamente a que justifica o gabarito. A pegadinha está no fato de que, na segunda vez em que aparece, no fechamento do texto, ela gera um entendimento ambíguo devido à aparente cronologia apresentada, contudo ela é empregada com a finalidade de retomar a primeira vez em que o termo aparece.

    Por quê? Ora, por engano, respondeu o responsável, arrolando em seguida o inesperado e ironia que até hoje permeiam a atividade de pesquisa de Brasil. Foi quando soubemos que quem havia se comprometido a cuidar de nossas cartas não acreditava que estávamos “estudando índios”. Na sua mente, éramos bons demais para perdermos tempo com uma atividade tão inútil quanto estúpida. Éramos estrangeiros disfarçados – muito provavelmente americanos – atrás de urânio e outros metais preciosos. Essa plausível hipótese levou o nosso intermediário ao imperativo de “conferir” a correspondência.

    Mas agora que os nossos rostos escalavrados pelo ordálio do trabalho de campo provavam como estava errado, ele, pela primeira vez em sua vida, acreditou ter testemunhado dois cientistas em ação.

    Há sempre o inesperado.

  • No texto, o “inesperado” é representado

    - Tudo depende do ponto de partida.

    --> O inesperado PARA A AUTORA: a resposta é a letra B.

    --> O inesperado PARA QUEM VIOLOU A CORRESPONDÊNCIA: a resposta é a letra E.

    Quem escreveu o texto? a autora, logo, deve-se considerar o inesperado para quem escreve. rsss.

  • Questão muito sutil! Difícil!

              Vamos lá!

              A pergunta que inicia o texto - Quem não nasceu de novo por causa de um inesperado? – remete ao episódio de violação da correspondência dos dois cientistas pelo responsável por encaminhar as cartas. Este, não acreditando que dois cientistas estariam “perdendo tempo” estudando índios, aventou a possibilidade de se tratar de espiões ou pessoas com maus propósitos.

              A surpresa, ou seja, o “inesperado” referido no texto, diz respeito ao fato de esse intermediário descobrir que realmente os cientistas estavam ali para realizar uma pesquisa. Isso posto, a surpresa foi descobrir que ele estava errado.

             A letra A é falsa! A desconfiança do intermediário não era com a seriedade, com a qualidade do trabalho, mas com o trabalho em si. Ele aventou a possibilidade de não se estar fazendo pesquisa, e sim espionagem.

              A letra C extrapola, ao afirmar que a desconfiança era geral. Ora, esta parte do emissário apenas, não se podendo afirmar se tratar de uma opinião geral.

              A letra D poderia sim gerar dúvidas, pois é plenamente possível que os cientistas tenham se surpreendido com a violação da correspondência. No entanto, o “inesperado” referido no texto diz respeito ao erro de pensamento do intermediário, que descobriu que os cientistas realmente faziam pesquisa, e não outras coisas.

              A Letra E também está errada. A surpresa referida no texto não se deve ao fato de haver cientistas entre índios, mas sim ao pensamento errôneo por parte do intermediário, que acreditava em segundas intenções por parte dos estudiosos.

    Resposta: B

  • Na minha interpretação, o intermediário só violou a correspondência porquê desacreditava da ação dos cientistas, por isso a correção da letra B e não a D. ( Fiquei entre as duas, mas achei a B mais "certa")

  • Uma dica para quem está estudando para a banca FGV:

    "Se vc já tem uma boa base de Português ( se em outras bancas vc estava com uma boa média de acertos) , o único jeito de entender a FGV é imprimir provas anteriores e fazer. Tenta pegar provas dos últimos 5 anos e vai intercalando uma por dia , sendo uma de nível médio e outra n. superior. Vc no início vai sair derrotado , como aconteceu comigo , querendo desistir da vida....(rsrs), mas persista , vc vai perceber que com 2 semanas ( foi o que aconteceu comigo) o seu percentual vai crescer...Ou seja: vc vai aprender como ela cobra e vai começar a pensar com o olhar da banca e vai progredir nos resultados. O que me fez escrever esse longo texto é a prova que peguei pra fazer hoje : Essa de auditor fiscal de tributos Estadual/2018/N. Superior , no qual acertei 90% das questões e só errei uma por medo de estar errada e desmarquei a que achei que era a certa, rs. Isso vai acontecer bastante nas questões dessa banca ,logo não se preocupe...

    Bom, insista, não pare, continue ... vai doer muito... vai ter dias que vc vai desejar a morte , vai ter dias que vc vai querer se encher de por@#@ , mas não desista, respira , levanta , toma uma água , lave o rosto e se tiver que chorar , chore, mas não desista! Estudar pra concurso público é , em sua maioria , estratégia e perseverança " .

    Se houver erros no meu texto , desculpe-me , eu não poderia deixar de registrar esse momento sem emoção...

    PCRJ/2021

  • Esta questão está meio sem sentido observe, se for olhar pelo que diz no texto conforme fala o enunciado, o ultimo parágrafo a única alternativa que combinaria com as opções apresentadas seria a letra A - dois cientistas trabalhando, e no texto diz: dois cientistas em ação. Mas na leitura geral do texto eu marcaria a letra E o inesperado foi dois antropólogos estudando índios, no texto diz que o intermediário abril a carta porque não acreditou, printando parte do texto: Foi quando soubemos que quem havia se comprometido a cuidar de nossas cartas não acreditava que estávamos “estudando índios”. Na sua mente, éramos bons demais para perdermos tempo com uma atividade tão inútil quanto estúpida. Isso para mim que foi o inesperado, letra E, Mas se for obedecer certinho o enunciado letra A, Esta questão deveria ser anulada.

  • É o "inesperado" da fgv. Tivesse sido qualquer outra resposta, estaríamos aqui tentando defender o gabarito que fosse. Marquei a E e não mudo.

  • Esta RESPEITÁVEL (mesmo sentido que tem essa palavra no texto) banca faz o candidato sentir na pele a definição de ser um palhaço. Questões altamente subjetivas. Sinceramente, só não desisti ainda por não ter outra alternativa e por toda dedicação empregada até aqui. MUITO fod4 mesmo! =(


ID
2589988
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre sociedade limitada, analise as afirmativas a seguir.


I. O uso do nome empresarial é privativo dos sócios e administradores originários, não se estendendo aos sócios e administradores que posteriormente adquiram essas qualidades.

II. O direito do sócio de anular a aprovação decai em dois anos, sem reserva, do balanço patrimonial e do resultado econômico.

III. A assembleia torna-se dispensável quando a maioria dos sócios decidir, por escrito, sobre a matéria que seria objeto dela.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gab. (a)

    Lei 10.406, art. 1.078]

    § 3o A aprovação, sem reserva, do balanço patrimonial e do de resultado econômico, salvo erro, dolo ou simulação, exonera de responsabilidade os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal.

    § 4o Extingue-se em dois anos o direito de anular a aprovação a que se refere o parágrafo antecedente.

  • Assim dispõe o Código Civil:

    I - Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

    Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

    Art. 1.064. O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.

    Vejamos que não há a ressalva da alternativa nos artigos anteriores.

    II -  3o A aprovação, sem reserva, do balanço patrimonial e do de resultado econômico, salvo erro, dolo ou simulação, exonera de responsabilidade os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal.

    § 4o Extingue-se em dois anos o direito de anular a aprovação a que se refere o parágrafo antecedente.

    III - Art. 1.072. As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembléia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato.

    § 3o A reunião ou a assembléia tornam-se dispensáveis quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas (grifo nosso).

    Bons estudos

  • Gabarito A

     

    I. O uso do nome empresarial é privativo dos sócios e administradores originários, não se estendendo aos sócios e administradores que posteriormente adquiram essas qualidades. ERRADO

     

    O nome empresarial é regido pelo princípio da veracidade (art. 34, Lei 8.934/1994), de sorte que não se pode indicar, na firma da limitada, nome de quem não faz parte da sociedade.

     

    Código Civil, Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

    § 1o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

     

    Art. 1.165. O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.

     

     

    II. O direito do sócio de anular a aprovação decai em dois anos, sem reserva, do balanço patrimonial e do resultado econômico. CERTO

     

    Art. 1.078. A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de:

    I - tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;

    § 3o A aprovação, sem reserva, do balanço patrimonial e do de resultado econômico, salvo erro, dolo ou simulação, exonera de responsabilidade os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal.

    § 4o Extingue-se em dois anos o direito de anular a aprovação a que se refere o parágrafo antecedente.

     

     

    III. A assembleia torna-se dispensável quando a maioria dos sócios decidir, por escrito, sobre a matéria que seria objeto dela. ERRADO

     

    Art. 1.072. § 3o A reunião ou a assembléia tornam-se dispensáveis quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas.

  • Pessoal, justificativa para o erro da alternativa: 

    I. O uso do nome empresarial é privativo dos sócios e administradores originários, não se estendendo aos sócios e administradores que posteriormente adquiram essas qualidades, encontra-se aqui:

    Art. 1.064: O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.”

    O que quer dizer que eu posso ser sócia de determinada empresa, mas isso não significa que eu possa firmar contrados livremente no seu nome, não posso, por exemplo, decidir firmar um contrato de compra e venda de um veículo valendo-se da sua firma ou denominação, isso cabe aos administradores que tenham os necessários poderes, como dita o supracitado artigo legal.

  •  uso do nome empresarial é privativo dos sócios e administradores originários, não se estendendo aos sócios e administradores que posteriormente adquiram essas qualidades. ERRADO

     

    O nome empresarial é regido pelo princípio da veracidade (art. 34, Lei 8.934/1994), de sorte que não se pode indicar, na firma da limitada, nome de quem não faz parte da sociedade.

     

    Código Civil, Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

    § 1o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

     

    Art. 1.165. O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.

     

     

    II. O direito do sócio de anular a aprovação decai em dois anos, sem reserva, do balanço patrimonial e do resultado econômico. CERTO

     

    Art. 1.078. A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de:

    I - tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;

    § 3o A aprovação, sem reserva, do balanço patrimonial e do de resultado econômico, salvo erro, dolo ou simulação, exonera de responsabilidade os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal.

    § 4o Extingue-se em dois anos o direito de anular a aprovação a que se refere o parágrafo antecedente.

     

     

    III. A assembleia torna-se dispensável quando a maioria dos sócios decidir, por escrito, sobre a matéria que seria objeto dela. ERRADO

     

    Art. 1.072. § 3o A reunião ou a assembléia tornam-se dispensáveis quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas.

  • O uso do nome empresarial, na Ltda, no sentido de administração cabe aos administradores nomeados no contrato social ou em ato separado. 1060. Não, genericamente, aos sócios....se todos os sócios forem nomeados adminstradores, aí entra a ressalva: os sócios posteriores NÃO ingressam automaticamente na administração..

  • I- FALSA- artigo 1064 CC, estenderá aos administradores que detiverem poderes no momento.

    II- VERDADEIRA- artigo 1078 parágrafos 3° e 4° CC, EXTINGUE EM DOIS ANOS O DIREITO DE ANULAR APROVAÇÃO DO BALANÇO PATRIMONIAL E RESULTADO ECONÔMICO.

    III- FALSA- artigo 1072 § 3° CC, só será dispensada se todos os sócios decidirem por escrito sobre a matéria que seria objeto.

  • Quando li a resposta da Michelle Mikoski sanei a minha dúvida !

  • ITEM II: CORRETO, a norma civilista estabelece o direito do sócio anular a aprovação do balanço patrimonial e do de resultado econômico. Este direito decai em 2 anos, portanto, o item está correto. Vejamos:

    CC/ Art. 1.078. A assembleia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de:

    I - tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;

    II - designar administradores, quando for o caso;

    III - tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.

    § 1 Até trinta dias antes da data marcada para a assembleia, os documentos referidos no inciso I deste artigo devem ser postos, por escrito, e com a prova do respectivo recebimento, à disposição dos sócios que não exerçam a administração.

    § 2 Instalada a assembleia, proceder-se-á à leitura dos documentos referidos no parágrafo antecedente, os quais serão submetidos, pelo presidente, a discussão e votação, nesta não podendo tomar parte os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal.

    § 3 A aprovação, sem reserva, do balanço patrimonial e do de resultado econômico, salvo erro, dolo ou simulação, exonera de responsabilidade os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal.

    § 4 Extingue-se em dois anos o direito de anular a aprovação a que se refere o parágrafo antecedente.

    A assertiva está em consonância com o disposto no art. 1.078, § 3º e § 4º DO CC. Vejamos: Art. 1.078. A assembleia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de: § 3º A aprovação, sem reserva, do balanço patrimonial e do de resultado econômico, salvo erro, dolo ou simulação, exonera de responsabilidade os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal. § 4º Extingue-se em dois anos o direito de anular a aprovação a que se refere o parágrafo antecedente,


ID
2589991
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Médici celebra contrato de comissão com Borracharia Seringueiras Ltda. com prazo de três anos, fixando-se uma comissão anual no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) em favor do comissário. O contrato contém cláusula de exclusividade que impede Médici de atuar como comissário para qualquer concorrente de Borracharia Seringueiras Ltda., bem como cláusula penal que estipula o pagamento de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para o descumprimento contratual, não prevendo direito à indenização suplementar.


Durante o segundo ano de vigência do contrato, Médici recebe proposta para atuar como comissário de sociedade concorrente de Borracharia Seringueiras Ltda. A concorrente oferece expressamente o quádruplo do valor anual pago a Médici, que aceita a proposta, descumprindo a cláusula de exclusividade. Pelo descumprimento, Médici paga à Borracharia Seringueiras Ltda. o montante estipulado de R$ 700.000,00.


Com base nessas informações, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    Código Civil. Art. 416. Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado.

  •  Direito das Obrigações

    As multas penais, como as compensatórias e as moratórias, representam sanções penais de caráter civil, fiscal ou administrativo, sendo pecuniária ou não, proveniente de infrações previstas em leis e em acordos. Nos contratos, a cláusula penal é também conhecida como multa convencional ou sanção civil que se impõe à parte que não cumprir a obrigação contratual na sua totalidade ou por descumprimento parcial de alguma de suas cláusulas especiais ou ainda simplesmente retardar o seu cumprimento.

    O objetivo das cláusulas penais é assegurar que ao menos parte dos prejuízos sejam recompostos caso uma das partes não cumpra o contrato. Nesse caso, a multa é estabelecida pelo Código Civil, que determina, no artigo 409, que a cláusula penal estipulada em conjunto com a obrigação pode se referir à inexecução completa da obrigação, de alguma cláusula especial ou à mora. De acordo com o artigo 412 do mesmo código, o valor da multa imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    Existem dois tipos de cláusula penal: a compensatória, que pode gerar multa por descumprimento total ou parcial de obrigações previstas em leis ou contratos, e outra na hipótese de mora, ou seja, de atraso. No Direito Civil, a cláusula é elaborada com base em um valor previamente estipulado pelas próprias partes contratantes, a título de indenização para o caso de descumprimento culposo da obrigação.

  •   Gabarito: B

     

    Cláusula penal é uma cláusula do contrato, ou um contrato acessório ao principal em que se estipula, previamente, o valor da indenização que deverá ser paga pela parte contratante que não cumprir, culposamente, a obrigação.

     

    Na aplicação da cláusula compensatória deve-se observar o fato gerador da multa, não se admitindo que multa moratória e compensatória sejam oriunda do mesmo evento. Neste sentido:

     

    APELAÇÃO AÇÃO DE COBRANÇA MULTA COMPENSATÓRIA NATUREZA ADMISSIBILIDADE VALOR REDUZIDO PROPORCIONALIDADE ABUSIVIDADE. - Cláusula penal: a multa compensatória (contratual) não se confunde com a multa moratória (2%) verbas de natureza distinta (art. 410, do Código Civil), 'bis in idem' não verificado; - Multa compensatória que deve ser limitada pelo Juiz, inclusive 'ex officio' valor considerado a partir do período faltante para encerramento do contrato inteligência do artigo 413, do Código Civil; - Multa reduzida para o dobro da média das faturas dos últimos 12 (doze) meses precedentes; RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.  (TJSP;  Apelação 0017662-59.2009.8.26.0196; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/02/2014; Data de Registro: 18/02/2014)

     

     

  • COMENTANDO CADA ALTERNATIVA.

     a) Se o prejuízo exceder o previsto na cláusula penal, pode a Borracharia Seringueiras Ltda. exigir indenização suplementar de Médici, mesmo não tendo sido convencionado. ERRADO

    CC Art. 416.

    Parágrafo único: Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

     

     b) Ainda que o prejuízo exceda o previsto na cláusula penal, não pode a Borracharia Seringueiras Ltda. exigir indenização suplementar de Médici, porque assim não foi convencionado.  GABARITO - CC Art. 416. Parágrafo único.

     

     c) A cláusula penal é o limite máximo indenizatório pré-fixado; portanto, a Borracharia Seringueiras Ltda. não poderia exigir indenização suplementar de Médici, ainda que o prejuízo superior tivesse sido demonstrado e convencionado. ERRADO

     CC Art. 416.

    Parágrafo único: Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente

     

     d) A cláusula penal é o limite mínimo indenizatório pré-fixado; portanto, para a Borracharia Seringueiras Ltda. exigir a pena convencional, é necessário que alegue prejuízo. ERRADO

    CC Art. 416. Para exigir a pena conencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

     

     e) Como foi estipulada a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, e a prestação pode ser superior ao prejuízo pré-fixado, com ou sem convenção, a obrigação se converte em alternativa em benefício de Médici. ERRADO

     CC Art. 416.

    Parágrafo único: Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente

    CC. Art. 410. Quando se estipula a  cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    BONS ESTUDOS!

  • Essas questões são ótimas para exercitar o raciocínio jurídico, pois trazem caso hipotético.

  • A questão fala de INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR (Art. 416, Parágrafo único CC)

    O que é indenização suplementar?

    É um valor que se requer para compensar um prejuízo maior que a cláusula penal.

    Mas a única coisa importante para se saber se cabe ou não essa indenização, é se houve acordo entre as partes.

    Se não houver o acordo pela indenização suplementar, pode chorar a vontade e engolir a seco o prejuízo.

    Se houver o acordo em relação a indenização suplementar (aqui o contratante foi esperto), o valor estipulado como cláusula penal será o limite mínimo, e a indenização suplementar será o prejuizo ocorrido e que deverá ser provado.

  • quem disse?

  • Pessoal acertei essa questão, pelo simples fato de ir pelo lógica Juridica no caso concreto.

    Bastava entender o enunciado da questão e verificar nas alternativas qual era a mais justa baseado no enunciado.

     

    Se foi sorte, eu não sei, mas deu certo nessa e em outras, mesmo sem saber os artigos da lei que falava sobre o caso.

  • Jander Mota:

    A lógica por si só nao resolve a questão. Era indispensável saber que na inexistência de prévia convenção entre as partes não é devida indenização suplementar (art. 416, parágrafo único).

    Da mesma maneira, mas no sentido inverso, na hipótese de arras confirmatórias, a indenização suplementar é devida, mesmo que não haja prévio ajuste entre as partes (art. 418). 

    Não consigo enxergar lógica jurídica em tais disposições, a não ser a opção realizada pelo legislador.

     

  • Alternativa Correta: Letra B

     

     

     

    Código Civil

     

     

     

    Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

     

     

    Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

  • embora seja uma questão antiga, achei interessante trazer aqui porque se trata de posicionamento do CESPE...;o

    Mesmo sendo uma prefixação das perdas e danos (que, a princípio, impediria o ajuizamento de ação de indenização), foi considerada ERRADA pela banca CESPE a seguinte afirmação: (Juiz TJES 2012 – CESPE) Ainda que possível cláusula penal compensatória estipulada para o caso de a inexecução ser insuficiente para compensar os prejuízos sofridos, não será lícito ao contratante ajuizar ação buscando perdas e danos.

    GABARITO: ERRADO. Justificativa: o erro está na parte final do parágrafo único do art. 416, senão vejamos: (...) Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente. Assim, provando o credor a insuficiência do valor prefixado, poderá ajuizar a sobredita ação indenizatória.

     

    SINONIMOS:clausula penal, multa convencional, multa contratual ou pena convencional.

     

    CC, Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

     

    Atenção: esse pedido de indenização suplementar é mais comum no caso de cláusula moratória (porque essa cláusula não se refere a prejuízo, mas a mora em si). Todavia, já se admite (como a questão explicita), a suplementação de cláusula compensatória, desde que os prejuízos sejam comprovados (e isso: mesmo sem convenção).

  • Gente, apesar da letra de lei P.u. do art 416, o enunciado número 430 das Jornadas de direito Civil dize o seguinte:

    "No contrato de adesão, o prejuízo comprovado do aderente que exceder ao previsto na cláusula penal compensatoria poderá ser exigido pelo Credor INDEPENDENTEMENTE DE CONVENÇÃO."

    Pelo que estudei em alguns materiais, entendi que a cláusula penal compensatoria é tida como perdas e danos prefixado. Ou seja, não seria necessário o credor ir ao judiciário para exigi-la, nem mesmo comprovar prejuízo. Porém, se o credor quiser, e tiver sofrido maior prejuízo, poderá pleitear perdas e danos suplementares desde que comprovado que o prejuízo ultrapassou a cláusula estipulada. Ou seja, o devedor terá o ônus de provar o prejuízo suplementar. 

    Depois dessa QUESTÃO fiquei na dúvida pois como o colega acima CO Mascarenhas, também já vi questões nesse sentido. Me corrijam se eu estiver errada.

     

  • Nessa questão, para ser resolvida, é desnecessário saber que tipo de cláusula penal se trata (compensatória ou moratória). Para solucioná-la, bastava lembrar do texto da lei, conforme o colega transcreveu no art. 416, parágrafo único, do CC.

  • Indenização Suplementar - trabalha com a cláusula penal como o mínimo indenizatório, pede a indenização a título de perdas e danos comprovando o prejuízo maior.

    OBS - A possibilidade de indenização suplementar TEM QUE SER PREVISTA NO CONTRATO.

  • Letra "b". Com a estipulação da cláusula penal, expressam os contratantes a intenção de se livrar dos incômodos da comprovação dos prejuízos e de sua liquidação. Basta ao credor provar o inadimplemento, ficando dispensado da prova do prejuízo (art. 416, caput). → Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo. Por sua vez, o parágrafo único do mesmo artigo estabelece que “ainda que o prejuízo exceda ao do previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente”.

  • Ficar atento na questão da indenização suplementar. Pois no pedido de perdas e danos o juiz pode deferir mesmo que não haja previsão contratual (Paragrafo único do art. 404), porém quando há clausula penal a indenização suplementar só poderá ser deferido se houver previsão no contrato.

     

    Outro ponto que também vale a pena ficar ligada é que o STJ entende que não cabe cumulação de perdas e danos com clausula penal.

  • GABARITO: B

    Art. 416. Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

  • RESOLUÇÃO:

    Quando a cláusula penal é aposta a um contrato para servir de pré-fixação das perdas e danos, não será possível cobrar prejuízo que exceda o valor ali ajustado, a não ser que haja autorização contratual para a cobrança de prejuízo suplementar. Assim, como no caso há informação de que não houve previsão da possibilidade de cobrança de danos suplementares, não será possível essa cobrança. Observe que o valor previsto na cláusula penal, para os prejuízos, é devido, independentemente do valor do prejuízo (que pode ter sido até mesmo menor que o previsto na cláusula). Por outro lado, se for possível cobrar indenização suplementar, caberá ao interessado demonstrar que o prejuízo é maior que o valor previsto na cláusula penal.

    Resposta: B

  • CLÁUSULA PENAL

    Não haverá indenização suplementar, salvo se expressamente previsto (nesse caso, valerá como valor mínimo).

     

    ARRAS OU SINAL

    Confirmatórias: há indenização suplementar, sempre.

    Penitenciais: não há indenização suplementar, pois o contrato admite o direito de arrependimento.

  • Art. 416

    Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

  • LEMBRAR que: clausula penal é o mesmo que multa convencional ou multa contratual. 

    Algumas informações relevantes sobre a clausula penal:

    1) pode-se cobrar a clausula penal havendo CULPA GENÉRICA do devedor (art. 408)

    2) a clausula penal não pode exceder o VALOR PRINCIPAL da obrigação (art. 412).

    3) Não precisa se provar prejuízo para cobrar a clausula penal (ART. 416)

    4) clausula penal (+) multa moratória = PODE ACUMULAR (art. 411 CC)

    5) ainda que o prejuízo seja maior do que o valor da clausula penal, não cabe indenização suplementar se assim não for convencionado (Q863328)

    O QUE NÃO PODE ACUMULAR COM CLAUSULA PENAL?

    a) multa compensatória (OU UMA OU OUTRA, art. 410 CC)

    b) clausula penal MORATÓRIA NÃO PODE SER CUMULADA COM LUCRO CESSANTE. (INFO 652 STJ)

    c) clausula penal COMPENSATÓRIA NÃO PODE SER CUMULADA COM ARRAS 

    Mas se equivocadamente for prevista as duas, qual deve prevalecer? as ARRAS (STJ)

    fazer Q778218/ Q802715

  • "É possível perceber que a cláusula penal tem a função de auxiliar as partes na prefixação daquele valor devido a título de perdas e danos. Para tanto, não é necessário que o credor demonstre a presença de qualquer prejuízo efetivo (art. 416 do CC).

    Para exigir uma indenização suplementar, entretanto, o credor terá de contar com dois requisitos:

    (a) previsão no próprio corpo do contrato;

    (b) prova do prejuízo excedente."

    FONTE: Pedro Lenza (Livro Esquematizado para OAB, 2020).

  • a) Se o prejuízo exceder o previsto na cláusula penal, pode a Borracharia Seringueiras Ltda. exigir indenização suplementar de Médici, mesmo não tendo sido convencionado. ERRADO 

    CC Art. 416. Parágrafo único: Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente. 

    b) Ainda que o prejuízo exceda o previsto na cláusula penal, não pode a Borracharia Seringueiras Ltda. exigir indenização suplementar de Médici, porque assim não foi convencionado. GABARITO - CC Art. 416. Parágrafo único. 

    c) A cláusula penal é o limite máximo indenizatório pré-fixado; portanto, a Borracharia Seringueiras Ltda. não poderia exigir indenização suplementar de Médici, ainda que o prejuízo superior tivesse sido demonstrado e convencionado. ERRADO CC Art. 416. Parágrafo único: Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente 

    d) A cláusula penal é o limite mínimo indenizatório pré-fixado; portanto, para a Borracharia Seringueiras Ltda. exigir a pena convencional, é necessário que alegue prejuízo. ERRADO CC Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo

    e) Como foi estipulada a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, e a prestação pode ser superior ao prejuízo pré-fixado, com ou sem convenção, a obrigação se converte em alternativa em benefício de Médici. ERRADO 

    CC Art. 416. Parágrafo único: Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente 

    CC. Art. 410. Quando se estipula a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.


ID
2589994
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Bueno, servidor público, está com graves problemas financeiros diante da falta de pagamento regular de seus salários. Com débitos em atraso no cartão de crédito e tendo sido negativado no sistema de proteção ao crédito, ele precisa de empréstimos para saldar suas dívidas mais prementes. Para isso, procura uma instituição financeira que aceita conceder empréstimos a pessoas na sua condição e assina contrato de mútuo de fins econômicos, cuja prestação em favor da mutuante é manifestamente desproporcional à prestação conferida ao mutuário.


Em face dessa situação, quanto ao negócio jurídico celebrado por Bueno, é correto afirmar que ele é

Alternativas
Comentários
  • Bueno, servidor público, está com graves problemas financeiros diante da falta de pagamento regular de seus salários. Com débitos em atraso no cartão de crédito e tendo sido negativado no sistema de proteção ao crédito, ele precisa de empréstimos para saldar suas dívidas mais prementes (URGENTES). Para isso, procura uma instituição financeira que aceita conceder empréstimos a pessoas na sua condição e assina contrato de mútuo de fins econômicos, cuja prestação em favor da mutuante é manifestamente desproporcional à prestação conferida ao mutuário.

     

    Seção V
    Da Lesão

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    Além disso, conforme o art. 178, é de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

     

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    Gabarito: Letra C!

  • O negócio jurídico consiste em uma declaração de vontade, emitida com base no princípio da autonomia privada, com liberdade negocial e, por meio do qual, as partes disciplinam os efeitos que pretendem produzir. “O negócio jurídico é a manifestação de vontade tendente a criar, modificar ou extinguir um direito” (MONTEIRO, 2003, p. 219). 

    DA LESÃO

    A análise do instituto deve partir da análise do texto legal e do sistema no qual está inserido. Enuncia o Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito. 

    Em relação ao disposto para o estado de perigo (art. 156), vemos que o legislador conferiu à lesão uma redação mais simples e direta. Para que ocorra, basta a celebração de negócio sob premente necessidade ou por inexperiência, e que as prestações assumidas sejam desproporcionais. Não há que se falar em dolo de aproveitamento como requisito para tanto.

  • "...aceita conceder empréstimos a pessoas na sua condição.." 

     

    Acabei me confundindo com o Estado de Perigo por a questão ter sugerido que a necessidade era de conhecimento da instituição financeira. O que é um dos requisitos básicos do Estado de Perigo.

    Mas, relendo o art 156 do CC, este fala em "salvar-se de grave dano". Acho que, no caso da questão, não da pra falar em salvamento de um grave dano..

  • PROCESSUAL CIVIL. ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 460, DO CPC. SENTENÇA EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA E CONTRATO DE MÚTUO. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. CONJUNTO HABITACIONAL PARQUE DOS COQUEIROS/RN. SÚBITA ELEVAÇÃO DE PREÇO DAS UNIDADES HABITACIONAIS. SÚMULAS 05 E 07/STJ.
    1. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
    2. Inocorre violação do art. 460 do CPC se o aresto recorrido decide a lide nos limites do pedido formulado.
    3.A lesão parcial do contrato determina a retirada da cláusula representativa do vício, in casu, consistente em aumento de 47%, desconhecido dos mutuários e abusivo. ( Precedentes da Corte).
    4. A teoria da lesão do contrato incide quando um dos contratantes é levado à realização de avença que lhe seja excessivamente desfavorável, o que em regra ocorre nos contratos de adesão, em que uma das partes é destituída da liberdade de estipular o conteúdo do contrato, como sói ocorrer com o mútuo oneroso.

    5. A aferição da violação dos dispositivos apontados como infringidos impõe cognição fática, o que esbarra nas Súmulas 5 e 7 deste Eg. STJ.
    6. Recurso especial não conhecido.
    (REsp 628.458/RN, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/09/2004, DJ 25/10/2004, p. 247)

  • Yuri, mas, na lesão, o lesante também pode conhecer a situação, só que este conhecimento é prescindível.

  • Alternativa: "C".

     

    Aprofundando - Enunciados de Jornadas de Direito Civil relacionados com lesão:

     

    150 - A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento.

     

    290 - A lesão acarretará a anulação do negócio jurídico quando verificada, na formação deste, a desproporção manifesta entre as prestações assumidas pelas partes, não se presumindo a premente necessidade ou a inexperiência do lesado.

     

    291 - Nas hipóteses de lesão previstas no art. 157 do Código Civil, pode o lesionado optar por não pleitear a anulação do negócio jurídico, deduzindo, desde logo, pretensão com vista à revisão judicial do negócio por meio da redução do proveito do lesionador ou do complemento do preço.

     

    410 - A inexperiência a que se refere o art. 157 não deve necessariamente significar imaturidade ou desconhecimento em relação à prática de negócios jurídicos em geral, podendo ocorrer também quando o lesado, ainda que estipule contratos costumeiramente, não tenha conhecimento específico sobre o negócio em causa.

  • Lesão X Estado de Perigo - para nunca mais confundir.

    Lesão - uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Estado de perigo - alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    Em ambos intitutos há a premente necessidade. Como distinguir:

    Na lesão o negócio não é celebrado em razão da premente necessidade de salvar-se ou pessoa da família, o que gera a conclusão de que se refere a qualquer outra premente necessidade, como, por exemplo, o caso de um agricultor que adquire inseticida para combater uma praga que somente o seu vizinho possui pagando preço exorbitante para não perder a sua plantação.

    No Estado de Perigo, por sua vez, como já mencionado, a preocupação refere-se a salvar a si próprio ou a pessoa da família, há uma necessidade de preservação da saúde física ou moral de si próprio ou terceiro, como por exemplo, uma séria doença, um sequestro, um carro quebrado em local ermo e perigoso, uma inundação. Sendo importante lembrar que aqui o grave dano deve ser conhecido por outra parte. Imaginemos que minha mãe sofre um ataque cardíaco e eu peço para que meu vizinho me empreste seu veículo para eu levá-la ao hospital, e eu expressamente afirmo que preciso disso pela razão supracitada, então, meu vizinho afirma que irá me emprestar, mas para isso me cobrará R$ 5000,00 a hora.

  • Gabarito:"C"

     

    MACETE para decorar os VICIOS/DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO:

     

    "ERDOLE ES FRACO" - ER(erro) DO(dolo) LE (lesão) ES (estado de necessidade) FRA (fraude contra credores) CO(coação).

     

    O caso da questão versa sobre Lesão, in verbis:

     

    "CC,Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta".

     

     

     

  • persistam no estudo de negócio jurídicos.
    deixem bem amarrado na memória. Um dia, esse assunto vai te salvar.

  • art. 171, inciso II CC --  Anulável o negócio jurídico

    art. 157  Lesão: Risco Patrimonial

    art. 156 Estado de Perigo: Risco Pessoal

  • GABARITO: LETRA C.

     

                     LESÃO                                             X                             ESTADO DE PERIGO:

    - Manifestamente desproporcionaL                                            - Excessivamente OneorosO

    - NÃO há dolo de aproveitamento                                              - Há dolO de aproveitamentO

    - Relaciona-se com prejuízo patrimonial                                     - Relaciona-se com perigo à pessoa.

     

    Para fixar a diferença entre os institutos: Q866413 (DPE-PE, Defensor Público, 2018, CESPE).

  • Estado de Perigo: "Meu reino por um cavalo!"

    Artigo 156, CC/02: configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. P. ú.: Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

     

    Lesão: "Negócio da China" - Não exige dolo de aproveitamento

    Artigo 157, CC/02: ocorre lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. §1°. Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico. §2°. Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou a parte favorecida concordar com a redução do proveito. (Princípio do Aproveitamento dos Contratos.)

  • O contrato de mútuo está disciplinado no art. 586 do Código Civil e consite no empréstimo de coisa fungível e consumível ao mutuário, que por sua vez deverá restituir ao mutuante coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. Por meio do contrato de mútuo se transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, o qual fica responsável por todos os riscos desde a tradição.

    Note-se que, a coisa emprestada é consumível, portanto, após o consumo desaparecerá, mas restará a obrigação de devolver outra de mesma espécie e quantidade. O melhor exemplo desse empréstimo de consumo é o empréstimo de dinheiro, pois nos termos do art. 85 do CC bem fungível são os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

  • Acho que a questão é polêmica, pois é pacífico o entendimento de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicado aos contratos celebrados junto às instituições financeiras. De acordo com o CDC, a hipótese narrada seria causa de NULIDADE e não anulabilidade:

     " Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

      (...)

     IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

    § 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:

    (...)

     III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

     § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes".

     

     

  • Uma dica que vi aqui e foi muito útil para responder essa questão:

    DesproporcionaL= Lesão

    macete que salvou a questão

  • Estado de perigo = situação de perigo conhecido da outra parte (elemento subjetivo) +  onerosidade excessiva (elemento objetivo).

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

     

    Lesão = premente necessidade ou inexperiência (elemento subjetivo) + onerosidade excessiva (elemento objetivo).

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

     

    As fórmulas acima foram retiradas do livro do Tartuce (2017), páginas 264 e 268.

    No caso da questão, a negativação do nome e as dívidas indicam uma situação de premente necessidade e não de perigo. 

     

     

     

  • Q387709   Q874941 Q873710 Q863329

    lesão = DESPROPORCIONAL

     

    erro acidental  =  NÃO GERA ANULABILIDADE

     

    erro ESSENCIAL =    DESCOBRE DEPOIS, gera anulabilidade

     

    estado de perigo =   EXCESSIVA ONEROSIDADE PARA SALVAR

     

     

    Erro essencial(substancial) gera a anulabilidade do negocio jurídico

    Erro acidental(secundário ou acessório) gera o abatimento no preço 

     

     

    NÃO CONFUNDIR DOLO COM ERRO:

     

    Dolos:

     

    -  Dolo essencial ou substancial =     ANULÁVEL       +    perdas e danos. 

     

          -   Dolo Acidental =      SÓ  PERDAS E DANOS

     

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

     

     

    - O dolo pode ser por ação ou omissão

     

             - Dolo de terceiro = beneficiado sabia ou deveria saber = responderá. Caso contrário, o terceiro responde por perdas e danos.

     

            -     Dolo recíproco =     NÃO há perdas e danos ( tu quoque). 

     

           -    Dolo de aproveitamento =    ESTADO DE PERIGO , é a intenção de auferir extrema vantagem às expensas do outro.

     

    Q563914

    Dada a existência de intima ligação entre o abuso de direito e a boa-fé objetiva, a lei estabelece a obrigação de reparação como sanção ao autor do ato abusivo.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-civil-distincao-entre-lesao-e-estado-de-perigo-4/

  • Gabarito: B

    Lesão = obrigação desproporcionaL.

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • O sujeito põe o gabarito errado e alguém ainda vota útil... Tá estudando com MUITA atenção mesmo hahaha

  • A lesão se configura quando há uma obrigação de prestação manifestamente DESPROPORCIONAL, podendo ser por inexperiência ou sob preemente necessidade.

    Gabarito C

  • Pessoal, apesar de concordar que, dentre as alternativas aí elencadas, a mais correta seja a "C", questiono: por se tratar de um contrato ao qual se aplicam as disposições do CDC, não seria o caso de negócio jurídico NULO, e não anulável, como diz a questão? Vide art. 51, IV, do CDC.

  • "O CDC não é aplicado nas operações de mútuo bancário para obtenção de capital de giro. Nesses casos, não se vislumbra a figura do consumidor final na pessoa da empresa tomadora do empréstimo, como previsto no art. 2º do CDC, pois o capital mutuado tem como destino o capital de giro de pessoa jurídica, ou seja, insumo, o que descaracteriza a relação de consumo.". (TJDFT, Acórdão n. 1041790, Relatora Desª. ANA CANTARINO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 10/8/2017, publicado no DJe: 31/8/2017.).

  • A questão trata de negócio jurídico.

    Em face dessa situação, quanto ao negócio jurídico celebrado por Bueno, é correto afirmar que ele é 



    A) nulo por coação por parte da mutuante e o receio de dano iminente e considerável à pessoa do mutuário e aos seus bens. 

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    O negócio jurídico é anulável por lesão. A coação ocorre quando há fundado temor de dano iminente à pessoa, à família ou aos bens da pessoa. No caso ocorreu lesão diante da prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Incorreta letra “A".



    B) plenamente válido, por se tratar de contrato de adesão, quando não é dado ao aderente discutir ou modificar o conteúdo das estipulações.  

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    O negócio jurídico é anulável por ocorrência de lesão, diante da premente necessidade do devedor, que se obrigou a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. 

    Mesmo em contrato de adesão não pode haver lesão.

    Incorreta letra “B".



    C) anulável por ocorrência de lesão, diante da premente necessidade do devedor, que se obrigou a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. 

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    O negócio jurídico é anulável por ocorrência de lesão, diante da premente necessidade do devedor, que se obrigou a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. 

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) plenamente válido, por se tratar de exercício da liberdade contratual e da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda).  


    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    O negócio jurídico é anulável pelo vício de lesão, diante da premente necessidade do devedor que se obrigou a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Incorreta letra “D".



    E) anulável por ocorrência de estado de perigo, diante da necessidade de o devedor quitar seus débitos e eliminar a negativação de seu nome.  

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    O negócio jurídico é anulável por ocorrência de lesão, diante da premente necessidade do devedor que se obrigou a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    O estado de perigo ocorre quando alguém premido da necessidade de salvar-se a si ou de pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte (dolo de aproveitamento), assume obrigação excessivamente onerosa.

    Incorreta letra “E".



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Lesão - prestação manifestamente desproporcional 

     

    Perigo - obrigação excessivamente onerosa

  • eu achei que toda prestação de banco o mutuante é manifestamente desproporcional à prestação conferida ao mutuário.

  • Vale a dica:

    lesão - refere a legado (bens)

    estado de perigo - refere a pessoas

  • RESOLUÇÃO:

    Observe que Bueno apenas contraiu o empréstimo com a instituição financeira para regularizar suas dívidas. Ele agiu sob premente necessidade e, por isso, assumiu prestação manifestamente desproporcional. Nesse cenário, o empréstimo está viciado pela lesão e poderá ser anulado.

    Resposta: C

  • Gabarito C

    Desproporcional ===> lesão - --- > anulável.

    Art. 157 do CC: “Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou  inexperiência, se obriga a prestação manifestadamente DESPROPORCIONAL ao valor da prestação oposta”.

     


ID
2589997
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Companhia aberta, por meio de deliberação em assembleia geral ordinária e sem posição de qualquer acionista presente, deliberou a distribuição de dividendo inferior ao obrigatório a seus acionistas. A justificativa foi a necessidade de captação de recursos por meio da emissão de debêntures não conversíveis em ações.

J. Teixeira, acionista ausente da deliberação, questiona sua validade por se tratar de pagamento de dividendo inferior ao obrigatório, que, a seu ver, dependeria de alteração estatutária, o que, de fato, não ocorreu.


Acerca dessa situação e da deliberação assemblear, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • sem posição fica esquisitão

  • Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

    Dispõe sobre as Sociedades por Ações.

    Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001) (Vide Medida Provisória nº 608, de 2013) (Vide Lei nº 12.838, de 2013)

    - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e (Incluída pela Lei nº 10.303, de 2001)

    b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores; (Incluída pela Lei nº 10.303, de 2001)

    § 2º Quando o estatuto for omisso e a assembléia-geral deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado nos termos deste artigo.

    § 3º Nas companhias fechadas a assembléia-geral pode, desde que não haja oposição de qualquer acionista presente, deliberar a distribuição de dividendo inferior ao obrigatório nos termos deste artigo, ou a retenção de todo o lucro.

    § 2o Quando o estatuto for omisso e a assembléia-geral deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado nos termos do inciso I deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    Entre as espécies de debêntures emitidas no Brasil, encontram-se as debêntures conversíveis em ações, objeto deste artigo, que se diferenciam das demais apenas por possuírem clausulas que as permitem serem convertidas em ações da empresa (sociedades anônimas), tornando o debenturista, acionista da empresa, passível até de negociar as ações na bolsa de valores.

    As empresas utilizam Debêntures Conversíveis para levantarem capital, vistos pelo mercado como um papel híbrido misto de ação e debênture. Cada emissão especifica o prazo de conversibilidade e o preço de conversão, e, por tanto, uma vez exercida a cláusula de conversibilidade, a divisão entre o principal da debênture e o preço de conversibilidade, resultará no número de ações em que cada título será convertido.


  •  e) A deliberação é válida, por ter sido aprovada por todos os presentes e estar motivada na emissão de debêntures não conversíveis em ações. 

  • bem, então é assim:

    A ASSEMBLEIA GERAL pode não distribuir a quantidade obrigatória dos dividentes ( caso...)

    - tenha aprovação de todos os PRESENTES na assembleia

    - tenha motivo justo e claro como ( captação de recursos por debêntures não conversíveis em ações).

     

    erros, aviseme.

    GABARITO ''E''

  • A assembléia-geral pode, desde que não haja oposição de qualquer acionista presente, deliberar a distribuição de dividendo inferior ao obrigatório, nos termos deste artigo, ou a retenção de todo o lucro líquido, nas seguintes sociedades: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

        I - companhias abertas exclusivamente para a captação de recursos por debêntures não conversíveis em ações; (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

      II - companhias fechadas, exceto nas controladas por companhias abertas que não se enquadrem na condição prevista no inciso I. 

  • O enunciado da questão deseja conferir se o aluno sabe se há possibilidade de pagamento de dividendo inferior ao obrigatório sob a justificativa de emitir debêntures não conversíveis em ações.

    Trata-se de mais uma questão literal acerca da nossa LSA, conforme disposto no artigo 202, parágrafo terceiro, inciso I, abaixo:

    §3º A assembléia-geral pode, desde que não haja oposição de qualquer acionista presente, deliberar a distribuição de dividendo inferior ao obrigatório, nos termos deste artigo, ou a retenção de todo o lucro líquido, nas seguintes sociedades:

    I - companhias abertas exclusivamente para a captação de recursos por debêntures não conversíveis em ações.

    Existem, então, 3 condições para que a deliberação de distribuição de dividendo inferior ao obrigatório possa ser distribuída: companhia aberta, ser aprovadas por todos os presentes e exclusivamente para emissão de debêntures não conversíveis em ações.

    No nosso enunciado, o sócio que questiona a distribuição não estava presente e, sendo assim, a distribuição é válida. A assertiva e contém as respostas ao nosso enunciado.

    Resposta: E

  • A exemplo do comentário da Rochelle Rock, a redação reproduzida do enunciado induz a erro na hora de responder a questão. Se a versão original da prova indicava efetivamente indicava no enunciado "sem oposição de qualquer acionista", é preciso corrigir na base de dados do qconcursos.

  • Em 24/08/20 às 18:26, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 23/07/20 às 18:45, você respondeu a opção C. Você errou!

  • errei, e na revisao de 7dias errei novamente

  • Lei 6404-76

    Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001) (Vide Medida Provisória nº 608, de 2013) (Vide Lei nº 12.838, de 2013

     3o A assembléia-geral pode, desde que não haja oposição de qualquer acionista presente, deliberar a distribuição de dividendo inferior ao obrigatório, nos termos deste artigo, ou a retenção de todo o lucro líquido, nas seguintes sociedades: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    I - companhias abertas exclusivamente para a captação de recursos por debêntures não conversíveis em ações; (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

  • "Sem posição" é bem diferente de "sem oposição"...

  • Letra E

    Somente para ajudar a sanar a dúvida quanto ao termo utilizado "SEM POSIÇÃO".

    Na LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976, o artigo 202 § 3o menciona:

    "A assembléia-geral pode, desde que não haja oposição de qualquer acionista presente, deliberar a distribuição de dividendo inferior ao obrigatório, nos termos deste artigo, ou a retenção de todo o lucro líquido, nas seguintes sociedades: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

        I - companhias abertas exclusivamente para a captação de recursos por debêntures não conversíveis em ações; (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

        II - companhias fechadas, exceto nas controladas por companhias abertas que não se enquadrem na condição prevista no inciso I."

    Na questão, a banca FGV, não utilizou exatamente igual a lei "desde que não haja oposição de qualquer acionista". Ela utilizou o artifício da interpretação, colocando as palavras "sem posição". Na hora da prova é mais difícil de pensar, mas com calma pode-se inferir que acionistas presentes e "sem posição" sobre o que foi deliberado na Assembleia Geral, são acionistas que não se opuseram. Ou seja, a Assembleia deliberou sobre pagar dividendos inferiores aos estabelecidos, então os acionistas poderiam se manifestar contra ou a favor, porém, não se posicionaram. Assim, a Assembleia "bateu o martelo".

  • #Respondi errado!!!

  • Se deu para entender bem, nas Companhias fechadas a deliberação não está vinculada à captação de recursos por debêntures não conversíveis em ações, enquanto nas abertas a justificativa deve ser exclusivamente esta (art. 202, §3º, I e II, Lei 6.404/76).

  • Vejamos o que diz Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976, que dispõe sobre a Sociedade por Ações, no tocante às deliberações em assembleia:

    Art. 202. § 3o A assembléia-geral pode, desde que não haja oposição de qualquer acionista presente, deliberar a distribuição de dividendo inferior ao obrigatório, nos termos deste artigo, ou a retenção de todo o lucro líquido, nas seguintes sociedades:

    I - companhias abertas exclusivamente para a captação de recursos por debêntures não conversíveis em ações;

    II - companhias fechadas, exceto nas controladas por companhias abertas que não se enquadrem na condição prevista no inciso I.

    Veja, portanto, que, não havendo oposição de acionista PRESENTE na assembléia geral, a deliberação em comento é válida. Como J. Teixeira não estava presente, sua alegação não deve prosperar.

    Resposta: E.

    GABARITO: E JUSTIFICATIVA: O argumento não é válido pois ele não estava presente na Assembleia. A distribuição de dividendo inferior ao obrigatório não precisa estar contemplado no estatuto, sendo apenas deliberada pela Assembleia, é uma redução autorizada pela própria Lei. A assertiva está em consonância com o disposto no art. 202, § 3º, I da Lei 6.404/76. Vejamos: § 3 º A assembleia-geral pode, desde que não haja oposição de qualquer acionista PRESENTE, deliberar a distribuição de dividendo inferior ao obrigatório, nos termos deste artigo, ou a retenção de todo o lucro líquido, nas seguintes sociedades: I - companhias abertas exclusivamente para a captação de recursos por debêntures não conversíveis em ações;


ID
2590000
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Cacoal Administradora de Imóveis emitiu cédula de crédito bancário com cláusula à ordem em favor de instituição financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN)”.


Sobre a circulação da cédula de crédito bancário com cláusula à ordem, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Lei 10.931

    A) Apenas endosso em preto
    Art. 29 § 1o A Cédula de Crédito Bancário será transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, inclusive cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada na Cédula

    B) CERTO: Art. 29 § 1o A Cédula de Crédito Bancário será transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, inclusive cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada na Cédula

    C) Art. 29 § 2o A Cédula de Crédito Bancário será emitida por escrito, em tantas vias quantas forem as partes que nela intervierem, assinadas pelo emitente e pelo terceiro garantidor, se houver, ou por seus respectivos mandatários, devendo cada parte receber uma via.

    § 3o Somente a via do credor será negociável, devendo constar nas demais vias a expressão "não negociável".


    D) Aplica somente a Legislação cambial
    Art. 29 § 1o A Cédula de Crédito Bancário será transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, inclusive cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada na Cédula

    E) Diferentemente dos demais Títulos de crédito, CCB não exige protesto para se executar o endossatário
    Art. 44. Aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que não contrariar o disposto nesta Lei, a legislação cambial, dispensado o protesto para garantir o direito de cobrança contra endossantes, seus avalistas e terceiros garantidores

    bons estudos

  • Renato, quando abri o comentario e vi parte do seu avatar, chegou a escorrer uma lágrima do meu olho....

    Deus te abençoe, meu irmão!

  • kkkkkk

  • TJ-DF - Apelação Cível APC 20140110284334 (TJ-DF)

    Data de publicação: 09/06/2015

    Ementa: APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIOLEI 10.931 /04. CERTEZA, EXIGIBILIDADE E LIQUIDEZ. I – Rejeitado o pedido de instauração do controle difuso de constitucionalidade, uma vez que os fundamentos apresentados são insuficientes para amparar a alegação de inconstitucionalidade da Lei 10.931 /04. II - Nos termos da Lei 10.931 /04, a Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo ou nos extratos da conta-corrente. III - A Cédula de Crédito pactuada entre as partes atende aos requisitos previstos na legislação. IV - O valor da obrigação encontra-se apurado pela planilha de cálculos juntada aos autos. Dessa forma, presentes os requisitos de certeza, exigibilidade e liquidez, constituindo-se, portanto, o título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585 , inc. VII , do CPC . V - Apelação desprovida.

  • Como eu odeio empresarial...

  • GABARITO B

     

    Títulos de Crédito a ORDEM são aqueles emitidos em favor de pessoa determinada, mas que podem ser transferidos por endosso. Não há confusão entre estes com os NOMINATIVOS, visto que sua transferência não está subordinada a escrituração, depende apenas de ENDOSSO.

    Já os Títulos de Crédito NÃO À ORDEM são os emitidos em favor de pessoa determinada e que não podem ser ENDOSSADOS, podem ser transferidos somente através da cessão civil de crédito. Não impede a circulação do título, somente seu ENDOSSO.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Informações mais cobradas sobre a Cédula de Crédito Bancário (Lei n. 10.931/04)

    - É uma promessa de pagamento em dinheiro

    - Emitida em favor de entidade integrante do Sistema Financeiro Nacional

    - Pode capitalização

    - Pode ser emitida em moeda estrangeira à instituição financeira domiciliada no exterior

    - É transferido por endosso em preto

    - O endossatário pode ser qualquer um

    - Somente a via do credor é negociável

    - Não é registrada (apenas suas garantias são, para valerem contra terceiros)

    - NÃO é necessário protestar para garantir a cobrança contra endossante/avalista/garantidor

  • Alternativa C atualizada conforme a Lei 13.986

    Art. 29  A Cédula de Crédito Bancário deve conter os seguintes requisitos essenciais:

    § 2º Na hipótese de emissão sob a forma cartular, a Cédula de Crédito Bancário será emitida em tantas vias quantas forem as partes que nela intervierem, assinadas pelo emitente e pelo terceiro garantidor, se houver, ou por seus respectivos mandatários, e cada parte receberá uma via.

    § 3º Somente a via do credor será negociável, devendo constar nas demais vias a expressão "não negociável".

  • GABARITO: B JUSTIFICATIVA: A assertiva está em consonância com o disposto no art. 29, § 1º da Lei 10.931/04. Vejamos: Art. 29, § 1º A Cédula de Crédito Bancário será transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, inclusive cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada na Cédula.


ID
2590003
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

A Cia. Delta fabrica e vende vinte tipos de cadernos. Entre os tipos estão cadernos grandes, médios e pequenos, com e sem linhas, de capa dura e de capa mole e com diferentes capas. Além disso, a empresa aceita encomenda de escolas para produção de cadernos customizados.

Os custos fixos da empresa costumam representar 70% do custo total.


Com base nas informações acima, assinale a opção que indica o método de custeio mais adequado para a Cia. Delta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E
     

    O sistema de custeio ABC permite melhor visualização dos custos através da análise das atividades executadas dentro da empresa e suas respectivas relações com os objetos de custos. Nele, os custos tornam-se visíveis e passam a ser alvos de programas para sua redução e de aperfeiçoamento de processos, auxiliando, assim, as organizações a tornarem-se mais lucrativas e eficientes.
     

    Com seu poder de assinalar as causas que levam ao surgimento dos custos, o ABC permite aos gerentes uma atuação mais seletiva e eficaz sobre o comportamento dos custos da organização.
     

    O ABC determina que atividades consomem os recursos da empresa, agregando-as em centros de custos por atividades. Em seguida, e para cada um desses centros de atividades, atribui custos aos produtos baseado em seu consumo de recursos. Com isso, é possível se determinar quais são os produtos subcusteados e quais são os supercusteados, possibilitando uma melhoria nas decisões gerenciais. O ABC permite ainda que se tome ações para o melhoramento contínuo das tarefas de redução dos custos, como a melhora dos serviços, avaliação das iniciativas de qualidade, corte de desperdícios, aprimoramento dos processos de negócio da empresa, entre outros

    bons estudos

  • Custeio baseado em atividades ou custeio ABC (Activity Based Costing) é um método de custeio que está baseado nas atividades que a empresa efetua no processo de fabricação de seus produtos. Esta é uma metodologia desenvolvida pelos professores americanos Robert Kaplan e Robin Cooper em meados da década de 1980, na Universidade de Harvard. Fornece um método para o tratamento dos custos indiretos, através da análise das atividades, dos seus geradores de custos, e dos utilizadores.

    Consiste na identificação, análise e alocação de custos aos processos de uma determinada empresa, visando melhor gerenciar a lucratividade. O uso deste método permite uma melhor mensuração dos custos. Os recursos são atribuídos a cada atividade; em seguida, as atividades são atribuídas a objetos de custo com base no seu uso. O custo baseado em atividades reconhece os relacionamentos de causa dos responsáveis pelos custos das atividades. Também ameniza as distorções provocadas pelo uso do rateio usado na tradicional lógica de absorção dos custos.

  • TEC:

    Questão que versa sobre sistemas de custeio!

     

    Questão ruim, pessoal!

     

    Ruim porque não há um erro claro do examinador, mas há muita subjetividade aqui!

     

    Reparemos que os sistemas de custeio não são excludentes entre si.

     

    A legislação fiscal exige que sejam apropriados os custos pelo custeio por absorção.

     

    Mas para fins gerenciais, nada impede que se trabalhe com todos os demais.

     

    Bem: dito isto, interpretemos o que quis supor o examinador.

     

    Se 70% dos custos são fixos e via de regra, custos fixos são indiretos, então há que haver precisão no rateio destes custos que são significativos.

     

    E o que o custeio ABC faz é exatamente elevar a precisão deste rateio.

     

    Ao apropriar os custos às atividades e estas aos produtos, será mais fácil precisar, por exemplo, quanto a produção do caderno de capa dura exige de determinada máquina e quanto é a exigência para cadernos de capa mole.

     

    Isso permite que se rateie melhor o custo de depreciação da máquina, por exemplo.

  • Questão sobre métodos de custeio.

    Atenção! Pessoal, essa questão é uma das mais subjetivas que já vi em contabilidade de custos. Até dá para assimilar a intenção do examinador e eu vou explicar o que tem por trás do gabarito, mas a forma como a questão foi elaborada prejudica o julgamento objetivo pelo candidato.  

    Feita essa ressalva, precisamos começar revisando o tópico de métodos de custeio. Vamos falar rapidamente dos três métodos elencados na questão: custeio por absorção, variável e baseado em atividades.

    Os métodos de custeio ou sistemas de custeamento, são métodos de apropriação dos custos. O mais utilizado pelas entidades e aceito pela legislação para fins tributários é o custeio por absorção. Nesse método, são apropriados custos fixos e variáveis ao estoque, que depois viram custo do produto vendido. Logo, se o estoque não é vendido totalmente, o que sobrar, deixa custo fixo retido no Estoque final – não é lançado no resultado nesse período.

    Já o método de custeio variável, utilizado para fins gerenciais, apropria somente custos variáveis ao estoque (ex.: materiais diretos, mão de obra direta, etc.). Logo, ainda que esses estoques não sejam vendidos totalmente, todo o custo fixo (ex.: depreciação linear das máquinas) já vai direto para o resultado como despesas do período – não como CPV.

    Dica! Esse procedimento do custeio variável evita que eventuais arbitrariedades, provocadas pelo rateio dos custos fixos venham a afetar o cálculo do custo dos produtos. Esse método é mais adequado quando custos fixos são pouco representativos (ex.: 10% do total), pois o lançamento direto no resultado não distorce tanto a DRE.

    Nesse contexto, visando aperfeiçoar o rateio dos custos e despesas indiretas aos produtos, foi desenvolvido o método de custeio baseado em atividades.

    Também chamado de método ABC (de Activity-Based Costing), o custeio baseado em atividades consiste em direcionar os custos indiretos aos produtos não por centros de custos ou por departamentos, mas por atividades. A essência do método é alocar os custos indiretos na (%) de algum tipo de critério estabelecido, em duas etapas, envolvendo as atividades da empresa.  

    Dica! Esse procedimento é mais refinado que o custeio por absorção e o custeio variável. Através dos direcionadores de custo chega-se a um rateio menos arbitrário dos custos indiretos (que em geral, tendem a ser fixos). Ele é comumente utilizado pelas empresas para fins gerenciais.

    Feita toda a revisão sobre os métodos, agora podemos analisar as alternativas:

    A) Errada, custo padrão não é método de custeio. É uma técnica contábil/gerencial. O custo-padrão é um custo “estimado" ou “orçado". É o custo que a empresa acredita que pode alcançar se atuar de forma mais eficiente. As empresas comparam esse custo padrão com o custo real para avaliar e monitorar seu desempenho.

    B) Errada, por parte da doutrina, departamentalização não é um método de custeio e sim uma técnica contábil, pois pode ser combinada com outros métodos (ex.: por absorção).

    Costuma-se utilizar a departamentalização para tornar mais preciso o rateio dos custos indiretos aos produtos. As empresas que usam essa técnica alocam os custos indiretos primeiramente aos departamentos e somente depois atribuem aos produtos.  

    Atenção! Como não há nenhuma menção a diferentes departamentos na questão, ainda que considerássemos como método de custeio, a alternativa estaria errada.

    C) Errada, o custeio por absorção é o método mais adequado para fins tributários, não gerenciais. Como não há especificação na questão sobre atender a legislação tributária, não temos motivos suficientes para considerarmos esse método mais adequado.       

    D) Errada, custeio por variável lançará todo o custo fixo diretamente no resultado, distorcendo a DRE. Como os “custos fixos da empresa costumam representar 70% do custo total" esse método não é o mais adequado para a Cia. Delta.

    E) Certa, o custeio baseado em atividades permite o melhor rateio dos custos fixos (que tendem a ser em sua maior parte indiretos).

    Considerando que a Cia. Delta fabrica produtos diferentes (vinte tipos), com características diferentes de custo (tamanho, capa, etc.), utilizando atividades diferentes (customizados por encomenda e produção contínua), o método mais refinado para fins gerenciais é o custeio ABC.


    Gabarito do Professor: Letra E.
  • Questão sobre métodos de custeio.

    Atenção! Pessoal, essa questão é uma das mais subjetivas que já vi em contabilidade de custos. Até dá para assimilar a intenção do examinador e eu vou explicar o que tem por trás do gabarito, mas a forma como a questão foi elaborada prejudica o julgamento objetivo pelo candidato.  

    Feita essa ressalva, precisamos começar revisando o tópico de métodos de custeio. Vamos falar rapidamente dos três métodos elencados na questão: custeio por absorção, variável e baseado em atividades.

    Os métodos de custeio ou sistemas de custeamento, são métodos de apropriação dos custos. O mais utilizado pelas entidades e aceito pela legislação para fins tributários é o custeio por absorção. Nesse método, são apropriados custos fixos e variáveis ao estoque, que depois viram custo do produto vendido. Logo, se o estoque não é vendido totalmente, o que sobrar, deixa custo fixo retido no Estoque final – não é lançado no resultado nesse período.

    Já o método de custeio variável, utilizado para fins gerenciais, apropria somente custos variáveis ao estoque (ex: materiais diretos, mão de obra direta, etc). Logo, ainda que esses estoques não sejam vendidos totalmente, todo o custo fixo (ex: depreciação linear das máquinas) já vai direto para o resultado como despesas do período – não como CPV.

    Dica! Esse procedimento do custeio variável evita que eventuais arbitrariedades, provocadas pelo rateio dos custos fixos venham a afetar o cálculo do custo dos produtos. Esse método é mais adequado quando custos fixos são pouco representativos (ex: 10% do total), pois o lançamento direto no resultado não distorce tanto a DRE.

    Nesse contexto, visando aperfeiçoar o rateio dos custos e despesas indiretas aos produtos, foi desenvolvido o método de custeio baseado em atividades.

    Também chamado de método ABC (de Activity-Based Costing), o custeio baseado em atividades consiste em direcionar os custos indiretos aos produtos não por centros de custos ou por departamentos, mas por atividades. A essência do método é alocar os custos indiretos na (%) de algum tipo de critério estabelecido, em duas etapas, envolvendo as atividades da empresa.  

    Dica! Esse procedimento é mais refinado que o custeio por absorção e o custeio variável. Através dos direcionadores de custo chega-se a um rateio menos arbitrário dos custos indiretos (que em geral, tendem a ser fixos). Ele é comumente utilizado pelas empresas para fins gerenciais.

    Feita toda a revisão sobre os métodos, agora podemos analisar as alternativas:

    A) Errado, custo padrão não é método de custeio. É uma técnica contábil/gerencial. O custo-padrão é um custo “estimado” ou “orçado”. É o custo que a empresa acredita que pode alcançar se atuar de forma mais eficiente. As empresas comparam esse custo padrão com o custo real para avaliar e monitorar seu desempenho.

    B) Errado, por parte da doutrina, departamentalização não é um método de custeio e sim uma técnica contábil, pois pode ser combinada com outros métodos (ex: por absorção).

    Costuma-se utilizar a departamentalização para tornar mais preciso o rateio dos custos indiretos aos produtos. As empresas que usam essa técnica alocam os custos indiretos primeiramente aos departamentos e somente depois atribuem aos produtos.  

    Atenção! Como não há nenhuma menção a diferentes departamentos na questão, ainda que considerássemos como método de custeio, a alternativa estaria errada.

    C) Errado, o custeio por absorção é o método mais adequado para fins tributários, não gerenciais. Como não há especificação na questão sobre atender a legislação tributária, não temos motivos suficientes para considerarmos esse método mais adequado.       

    D) Errado, custeio por variável lançará todo o custo fixo diretamente no resultado, distorcendo a DRE. Como os “custos fixos da empresa costumam representar 70% do custo total” esse método não é o mais adequado para a Cia. Delta.

    E) Certo, o custeio baseado em atividades permite o melhor rateio dos custos fixos (que tendem a ser em sua maior parte indiretos).

    Considerando que a Cia. Delta fabrica produtos diferentes (vinte tipos), com características diferentes de custo (tamanho, capa, etc), utilizando atividades diferentes (costumizados por encomenda e produção contínua), o método mais refinado para fins gerenciais é o custeio ABC.

    Gabarito do Professor: Letra E

     


ID
2590006
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Em relação ao sistema de produção, assinale a opção que indica um exemplo de Custeio por Ordem.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Na produção por ordem (ou intermitente), a empresa trabalha mediante encomendas de seus clientes, ou seja, cada pedido gera uma ordem de produção (ou ordem de serviços), a qual começa a ser executada em ordem cronológica. É comum a utilização dessa forma de produção por indústrias pesadas, fabricantes de produtos especiais, bem como escritórios de engenharia, consultoria, auditoria etc. Geralmente, as ordens de produção serão controladas por unidade, podendo, também, a critério da empresa, ser controladas por lote ou por família de produtos.

    Por outro lado, na produção por processo (ou contínua ou em série), a empresa produz seus produtos de forma ininterrupta, de acordo com as demandas do mercado. É comum em empresas que fabricam produtos de alta procura no mercado, os quais possuem vendas certas, tais como indústrias de alimentos, bebidas, vestuário, bem como prestadoras de serviços de telefonia, fornecimento de energia elétrica, saneamento básico etc. Na produção por processo, a indústria fabrica independentemente de haver recebido pedidos ou encomendas, variando as quantidades produzidas de acordo com o aquecimento do mercado. Além disso, o controle da produção é feito por lote, por série ou por família de produtos. Na maioria das vezes, o controle por unidade é inviável na produção contínua.

    Revisados os conceitos, verificamos que a opção que indica um exemplo de Custeio por Ordem é o conserto de um carro em uma oficina mecânica.

    bons estudos

  • Gabarito: A

    Como a temática da questão refere-se a Acumulação de custos, as alternativas B-C-D-E são processos contínuos que não se podem ser feitos sob demanda de etapas (Uma vez iniciado o processo, o mesmo terá que, obrigatoriamente, percorrer todas as etapas de execução, com o prejuízo de perda de insumos para concepção do produto final), seus custos de produção são fixos para todas as etapas de produção. A alternativa A é a única em que o processo de conserto de um carro pode ser feito por partes (Ordem de serviço para cada problema identificado), a depender da autorização do proprietário.


ID
2590015
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

A Cia. Gama produz e vende agendas. O preço de venda de cada agenda é de R$ 30. Os custos variáveis unitários das agendas são de R$ 12 e a sociedade empresária paga comissão de 20% sobre o preço a seus vendedores.

Ainda, a sociedade empresária incorre nos seguintes custos e despesas fixos por mês:


• salários dos funcionários da fábrica: R$ 2.000;

• salários dos funcionários da administração: R$ 3.000;

• depreciação das máquinas e da fábrica: R$ 1.000;

• aluguel da fábrica: R$ 1.500.


Os sócios da Cia. Gama requerem da empresa um lucro líquido de R$ 24.000 ao ano.


Considerando a alíquota do imposto sobre a renda e a contribuição social de 25%, assinale a opção que indica o ponto de equilíbrio econômico mensal da empresa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Inicialmente, calculando a Margem de Contribuição Unitária (MCUnit), que servirá de base para acharmos o Ponto de Equilíbrio, temos:
    MCUnit = PVUnit – CDVUnit
    MCUnit = 30 – (12 + 61)
    MCUnit = 30 – 18
    MCUnit = R$ 12

    Antes de calcularmos o Pontos de Equilíbrio Econômico mensal (QeE), temos que calcular o valor do Imposto de Renda mensal que será recolhido, para o Lucro Líquido mensal que os sócios esperam (R$ 24.000 / 12 = R$ 2.000), pois o IR também constará como despesas. Assim, temos:
    LAIR – IR = LL
    LAIR – (%IR * LAIR) = LL
    LAIR – 0,25 LAIR = 2.000
    0,75 LAIR = 2.000
    LAIR = 2.000 / 0,75
    LAIR = R$ 2.667
    LAIR – IR = LL
    2.667 – IR = 2.000
    IR = R$ 667

    Finalmente, para calcularmos o QeF, a questão mencionou que o montante de lucro desejado é de R$ 2.000 (mensal), que equivale ao Custo de Oportunidade do negócio. Isso significa que, caso os sócios da empresa optassem por investir em outro negócio que não a empresa, esse outro investimento teria que render-lhes ao menos esse valor de juros, do contrário não seria atrativo. Feitas essas considerações, vamos calcular o Qe:
    Qe = (CDF + COp) / MCUnit
    Qe = (2.000 + 3.000 + 1.000 + 1.500 + 667 + 2.000) / 12
    Qe = 10.167 / 12
    Qe =~ 848 unidades

    bons estudos

  • PV.......................30.Q

    (-) CV..................12.Q

    (-) DV (30*20%)..6.Q

    (=) MC UN...........................................................................12.Q

    CUSTO FIXO.......................................................................R$ 4.500

    • salários dos funcionários da fábrica..................R$ 2.000;

    • depreciação das máquinas e da fábrica............R$ 1.000;

    • aluguel da fábrica..............................................R$ 1.500

    DESPESA FIXA..................................................................R$ 3.000

    • salários dos funcionários da administração.......R$ 3.000;

    (=) LAIR...............................................................................R$ 24.000/75%

    (-) IR....................................................................................25%

    (=) LL...................................................................................R$ 24.000

     

    OBS.: O Lucro é anual. Deve ser dividido por 12 meses (R$ 32.000/12). Porém, já está ajustado com o IR!

     

    PE=(R$ 4.500 + R$ 3.000 + R$ 24.000/75%)/12= (R$ 7.500 +R$ 32.000/12)/12=848 

     

    GAB. E

     

     

  • O segredo da questão é transferir o Lucro líquido 24000/ 0,75 = 32.000. 

    Depois transformar em lucro mensal 32.000/12 (de ano para mês) = 2666,67.

  • "Ponto de equilíbrio é o valor ou a quantidade que a empresa precisa vender para cobrir o custo das mercadorias vendidas, as despesas variáveis e as despesas fixas"

     

    Colega Alan Brito, os custos e despesas demonstrados são mensais, portanto, somente o IR deverá ser dividido por 12 (meses) nos moldes calculados por ti:

     

    PE = R$ 4.500 + R$ 3.000 + ((R$ 24.000/75%)/12)

    PE = (R$ 7.500 + R$ 2667)/12  (MCUnit)

    PE = 847 unidades

     

    Conforme relatado pelo colega Diego Santos, a grande sacada do exercício é "embutir" o IR no LL desejado pelos sócios.

     

    Abs e bons estudos!

  • Entendi nada q vcs fizeram!!! Alguém me explica passo a passo por favor!!!!

  • Questão sobre o cálculo do ponto de equilíbrio.

    Conforme Martins¹, esse termo técnico nasce da conjugação dos custos e despesas totais com as receitas totais. Até esse ponto, a empresa está tendo mais custos e despesas do que receitas, encontrando-se, por isso, na faixa do prejuízo; acima, entra na faixa do lucro. Em outras palavras, o PE é o ponto (de quantidade ou de valor) no qual o resultado apurado seja zero, conforme a seguinte imagem ilustrativa:


    Nesse contexto, o conceito de Margem de Contribuição Unitária (MCu) é importante para calcularmos PE. Ela representa o quanto a produção e venda de uma unidade adicional de um produto resulta em recursos monetários para a empresa, para que esta possa amortizar seus custos fixos e obter lucro. Ou seja:

    MCu = Preço de venda un (–) custos e despesas variáveis un

    Dessa forma, podemos calcular o PE, com a seguinte fórmula:

    PE = (custos e despesas fixas)/ MCu

    Dica! Esse é o PE padrão, também chamado de ponto de equilíbrio contábil, ou de vendas. Embora esse tipo de PE seja o mais comum, dependendo de como tratamos os custos e despesas, podemos calcular diferentes PEs, alguns exemplos são: econômico, operacional, financeiro, etc.

    Atenção! Como a questão pede o ponto de equilíbrio econômico (PEE), além dos custos e despesas fixas, devemos considerar o lucro que a empresa deseja obter, como se fosse um “custo de oportunidade" da empresa. Sabendo que no PEE o lucro econômico é zero, podemos representar essa relação com a seguinte fórmula:

    PEE = (custos e despesas fixas + lucro desejável) / MCu

    Feita toda revisão, já podemos iniciar os cálculos:

    [1] Calculando a MCu:

    MCu = Preço de venda un (-) custos e despesas variáveis un
    MCu = R$ 30 (-) [R$ 12 + 20% de comissão sobre R$ 30,00]
    MCu = R$ 30 (-) [R$ 12 + R$ 6]
    MCu = R$ 30 (-) R$ 18
    MCu = R$ 12

    [2] Apurando os custos e despesas fixas mensais:

    Custos e despesas fixas mensais = R$ 2.000 + R$ 3.000 + R$1.000 + R$ 1.500
    Custos e despesas fixas mensais = R$ 7.500

    [3] Apurando o lucro desejável:

    Atenção! Aqui temos uma pegadinha clássica da FGV. Perceba que a questão pede para consideramos uma alíquota de IR e CSLL de 25%. Ou seja, esse lucro de R$ 24.000 ao ano (R$ 2.000 ao mês) desejado pelos sócios é líquido de impostos. O lucro da fórmula do PEE deve ser antes dos impostos. Logo, devemos fazer uma conta básica para descobrirmos esse número:

    Lucro antes dos impostos (-) 25% do lucro antes dos impostos = R$ 24.000
    0,75 x lucro antes dos impostos = R$ 24.000
    lucro antes dos impostos = R$ 24.000 / 0,75
    lucro antes dos impostos = R$ 32.000 ao ano

    Atenção! Aqui temos outra pegadinha. Esse lucro desejável antes dos impostos é anual, mas o PEE pedido na questão é mensal. Por isso, devemos converter o valor para calcular o PEE.

    lucro antes dos impostos = R$ 2.666,67 ao mês

    [4] Apurando o PEE:

    PEE = (custos e despesas fixas mensais + lucro desejável mensal) / MCu
    PEE = (R$ 7.500 + R$ 2.666,67)/12
    PEE = R$ 10.166,67/12 = 847,22
    PEE = aproximadamente 848 unidades


    Fonte:

    ¹MARTINS, Eliseu, 1945 Contabilidade de custos / Martins, Eliseu. - 9ª ed. - São Paulo: Atlas, 2003, pág. 186.


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
2590018
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Um dado é lançado quatro vezes. A probabilidade de que o número ´6´ seja obtido ao menos duas vezes é, aproximadamente, igual a

Alternativas
Comentários
  • P (duas ou mais vezes) = 100% – P(nenhuma vez) – P(uma vez)

     

    Para o número 6 não sair nenhuma vez, temos 5/6 de probabilidade em cada lançamento, totalizando:

     

    P(nenhuma vez) = (5/6)4 = 625 / 1296

     

    Para o número 6 sair no primeiro lançamento e depois não sair nos outros três, a probabilidade seria de 1/6 no primeiro e 5/6 em cada um dos outros três, totalizando (1/6) x (5/6)3. Devemos multiplicar essa probabilidade por 4, uma vez que o 6 pode sair uma única vez em cada um dos quatro lançamentos.

    Assim, temos:

     

    P(uma vez) = 4 x (1/6) x (5/6)3

     

    P(uma vez) = 500/1296

     

     

    Logo,

    P (duas ou mais vezes) = 1 – 625/1296 – 500/1296

    P (duas ou mais vezes) = 1 – 1125/1296

    P (duas ou mais vezes) = 1296/1296 – 1125/1296

    P (duas ou mais vezes) = 171/1296 = 0,13 (aproximadamente)

     

     

    Resposta: B (0,13)

     

     

    FONTE : ARTHUR LIMA 

  • O número total de combinações para 4 lançamentos de um dado é 6^4 = 1296

     

    O número de combinações sem q o 6 apareça é 5^4 = 625

     

    O número de combinações em q o 6 apareça 1 vez é 5^3 = 125

     

    O pulo do gato é perceber que esse 6 que aparece uma única vez pode vir no 1º, 2º, 3º ou 4º lançamento. Logo devemos multiplicar esse número de combinações por 4:  125 x 4 = 500

     

    Tirando o 6 no 1º lançamento: 1 x 5 x 5 x 5 = 125

    Tirando o 6 no 2º lançamento: 5 x 1 x 5 x 5 = 125

    Tirando o 6 no 3º lançamento: 5 x 5 x 1 x 5 = 125

    Tirando o 6 no 4º lançamento: 5 x 5 x 5 x 1 = 125

     

    Agora devemos subtrair do total de combinações aquelas que não aparecem o 6 ou que aparecem apenas uma vez, assim encontraremos o valor de ao menos dois 6 entre esses 4 lançamentos: 1296 - 625 - 500 = 171

     

    Devemos agora saber quantos % isso equivale do montante total de combinações: 171 / 1296 = 0,1319 = 13%

     

    Resposta letra B

    Não seja egoísta, compartilhe o seu conhecimento. Bons estudos! 

  • RESOLUÇÃO:

    Podemos calcular da seguinte forma:

    P (duas ou mais vezes) = 100% – P(nenhuma vez) – P(uma vez)

     

    Para o número 6 não sair nenhuma vez, temos 5/6 de probabilidade em cada lançamento, totalizando:

    P(nenhuma vez) = (5/6)4 = 625 / 1296

     

    Para o número 6 sair no primeiro lançamento e depois não sair nos outros três, a probabilidade seria de 1/6 no primeiro e 5/6 em cada um dos outros três, totalizando (1/6) x (5/6)3. Devemos multiplicar essa probabilidade por 4, uma vez que o 6 pode sair uma única vez em cada um dos quatro lançamentos. Assim, temos:

    P(uma vez) = 4 x (1/6) x (5/6)3

    P(uma vez) = 500/1296

     

    Logo,

    P (duas ou mais vezes) = 1 – 625/1296 – 500/1296

    P (duas ou mais vezes) = 1 – 1125/1296

    P (duas ou mais vezes) = 1296/1296 – 1125/1296

    P (duas ou mais vezes) = 171/1296 = 0,13 (aproximadamente)

    Resposta: B (0,13)

    Prof. Arthur Lima (Estratégia)

  • Podemos calcular a probabilidade através dos eventos complementares. Veja:

    P (duas ou mais vezes) = 100% – P(nenhuma vez) – P(uma vez)

    Para o número 6 não sair nenhuma vez, temos 5/6 de probabilidade em cada lançamento, totalizando:

    P(nenhuma vez) = (5/6) = 625 / 1296

     Para o número 6 sair no primeiro lançamento e depois não sair nos outros três, a probabilidade seria de 1/6 no primeiro e 5/6 em cada um dos outros três, totalizando (1/6) x (5/6). Devemos multiplicar essa probabilidade por 4, uma vez que o 6 pode sair uma única vez em cada um dos quatro lançamentos. Assim, temos:

    P(uma vez) = 4 x (1/6) x (5/6)

    P(uma vez) = 500/1296

     Logo,

    P (duas ou mais vezes) = 1 – 625/1296 – 500/1296

    P (duas ou mais vezes) = 1 – 1125/1296

    P (duas ou mais vezes) = 1296/1296 – 1125/1296

    P (duas ou mais vezes) = 171/1296 = 0,13 (aproximadamente)

    Resposta: B 

  • Melhor forma para se fazer sem macete, para entender é usando a formula

    P(X=x) = C(np)* P^x* P(1-X)^n-x  

    combinação 4,2 para 2 sucessos.... : 0,1117

    combinação 4,3 para 3 sucessos......0,012

    combinação 4,4 para 4 sucessos.....0,0007

    aproximando dá 0,13...


ID
2590021
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Dois eventos A e B têm probabilidades iguais a 70% e 80%.


Os valores mínimo e máximo da probabilidade da interseção de A e B são

Alternativas
Comentários
  •  

     

    P(A ou B) = P(A) + P(B) – P(A e B)

     

    Substituindo os valores conhecidos:

     

    P(A ou B) = 0,7 + 0,8 – P(A e B)

     

    P(A ou B) = 1,5 – P(A e B)

     

     

    O maior valor que P(A ou B) pode assumir é 100%, ou seja, 1.

    Neste caso:

    1 = 1,5 – P(A e B)

    P(A e B) = 0,5 = 50%

     

     

    O maior valor que a probabilidade da interseção P(A e B) pode assumir é aquele correspondente ao menor dos conjuntos, isto é, P(A) = 70%.

     

     

     

    Resposta: (50% e 70%)

     

     

    FONTE : ARTHUR LIMA 

  • Uma boa maneira é desenhar dois cenários: o primeiro onde A e B se tocam o mínimo possível e o segundo, onde se tocam o máximo possível. Em um cenário de 100%, onde A (começando à esquerda e andando para a direita) é 70%, sobram 30%: B (comeándo à direita e andando para a esquerda) consumirá todos esses 30% e entrará em 50% do A para chegar a 80%: ou seja, uma interseção mínima de 50%. A interseção máxima é mais fácil ainda: basta desenhar dois círculos: o menor é A, com 70%, e o maior, em torno dele, é B, com 80%: ou seja, todo A também é B, enquanto 10% são B mas não são A. Isso dá a totalidade de A: 70%.

  • Achei um jeito mais fácil de entender. Mas ao invés de mexer com "bolas", é mais fácil mexer com retangulos

     

    70%              7777777AAA                 (A ESPACO EM VAZIO)

    80%              AA88888888                 (A ESPACO EM VAZIO)

    QUANTIDADE DE X EM COMUM É 50% MÍNIMO

     

    70%              777777AAA

    80%              88888888AA

    MÁXIMO VALOR POSSÍVEL EM QUE TODOS ESTÃO DENTRO DO CONJUNTO 70%

  • Aqui podemos lembrar que:

    P(A ou B) = P(A) + P(B) – P(A e B)

    Substituindo os valores conhecidos:

    P(A ou B) = 0,7 + 0,8 – P(A e B)

    P(A ou B) = 1,5 – P(A e B)

     O maior valor que P(A ou B) pode assumir é 100%, ou seja, 1.

    Neste caso:

    1 = 1,5 – P(A e B)

    P(A e B) = 0,5 = 50%

     O maior valor que a probabilidade da interseção P(A e B) pode assumir é aquele correspondente ao menor dos conjuntos, isto é, P(A) = 70%.

    Desta forma, podemos marcar a alternativa C (50% e 70%).

    Resposta: C

  • Dois eventos A e B têm probabilidades iguais a 70% e 80%. Os valores mínimo e máximo da probabilidade da interseção de A e B são:

    Nada obsta que A possa ter seu valor completo em B, o seu máximo: 70%. Elimina-se a A e E.

    Para saber o valor mínimo da interseção, pense em quanto resta de cada um para o total, respectivamente: 30% e 20%. Quem raciocinar que falta 20, portanto, está errado, pois 20 é o mínimo que ambos não compartilham. Elimina-se a B.

    Como ambos não podem ter nenhuma interseção (alternativa D eliminada), o que daria, se fosse verdade, mais de 100% de total, sobra a assertiva restante: 50% de mínimo. LETRA C.

    Por quê? Considere que cada algarismo abaixo é uma dezena do total, e a parte sublinhada, a chance de cada evento. Veja em azul as dezenas possíveis que não constam em ambos em um cenário (a não intercessão):

    A: 0123456789

    B: 0123456789 Se em azul vemos os não compartilhados, no mínimo 5 são compartilhados, isto é, 50%.

    Da mesma forma, se pedissem o mínimo e máximo de interseção entre A: 40% e B: 70%, todos não hesitariam em concordar que o máximo é 40, e o mínimo, 10:

    A: 0123456789

    B: 0123456789

    Outra: o mínimo e máximo de interseção entre A: 60% e B: 80%. Máximo é 60, e o mínimo, 40:

    A: 0123456789

    B: 0123456789 Se em azul vemos os não compartilhados, no mínimo 4 são compartilhados, isto é, 40%.

    Avisem-me qualquer erro.

    "Se alguém quer vir após mim, renegue-se a si mesmo, tome cada dia a sua cruz e siga-Me." São Lucas IX

  • X X X X X X X X X X

    O O O O O O O O O O

    (70%)

    Intersecção dos dois saindo do mesmo lado

    X X X X X X X X X X

    O O O O O O O O O O

    (50%)

    Intersecção sando de lados opostos

  • GABARITO: Letra C

    Questão quase que teórica. O Professor Carlos Henrique, no curso ministrado para o Silvio Sande, ensina uma forma bem fácil de calcular:

    Probabilidade máxima = É o Menor entre as probabilidades. No caso, entre 70 e 80%, o menor é 70%. Essa é a probabilidade máxima.

    Probabilidade mínima = É a soma das probabilidades - 100. Ou seja, é quanto passa de 100. Assim: 80+70 -100 = 150-100 = 50%. Assim, a probabilidade mínima é 50%.


ID
2590024
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Uma variável aleatória X tem distribuição normal com média μ e variância σ2. Nesse caso, avalie se as afirmativas a seguir são falsas (F) ou verdadeiras (V).


I. A variável Z = (X – μ) / σ2 tem distribuição normal padrão.

II. Se x é um número real, P [ X > x ] = 1 – P [ X < -x ].

III. P [ X > μ ] = 0,5.


Na ordem apresentada, as afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • A afirmação I está FALSA, pois a normal padrão é obtida pelo procedimento:

    Z = (X – média) / desvio padrão

    Nesta afirmação I foi utilizada a variância no denominador.

    ------------------------------------------

    A afirmação II está FALSA, pois a simetria da curva normal implica que a probabilidade de X > x é a mesma probabilidade de X < -x. Isto é,

    P[X > x] = P[X < -x]

    --------------------------------------------

    A afirmação III está VERDADEIRA, pois como a curva normal é simétrica, a média a divide em duas metades iguais. Assim, a probabilidade de X ser superior à média é de 50%, ou 0,5.

     

    Resposta: D (F-F-V)

     

    FONTE : ARTUHR LIMA

     

     

    BONS ESTUDOS PESSOAL ! 

  • Estranho. Considerando que a III esteja correta, temos que P [ X > μ ] = 0,5, e consequentemente que P [ X < μ ] = 0,5.

    Sendo assim,  P [ X = μ ] = 0 ?????? é isso? 

  • A III está errada!

     

    Estaria correta se dissesse: III. P [ X >= μ ] = 0,5. A omissão do "=" faz toda a diferença.

     

    Caso contrário, a probabilidade de x= μ seria igual a zero, visto que (para a banca)  X > μ e X < μ = 0,5. Logo P [ X > μ ] + P [ X < μ ] = 1,0. O que é um absurdo para quem estudou estatística.

     

  • Renan Grando, você está enganado, confrade.

     

    É exatamente o que disse o colega Renato Mendes. A probabilidade calculada pela fórmula normal é a de um valor se encontrar entre a média e um dado valor, não de ocorrer o valor dado. Se o valor dado é a própria média, então sim, a probabilidade dará zero, pois não há intervalo entre eles.

     

    Ex: Média=2 e Var=1. Qual a probabilidade do valor estar entre 4 e a média?

     

    |------------------------------------------------------|-----------------------------|------------------------|

                                                                    2               Z                4

     

    Teremos Z = (4-2)/1 = 2 ----> tabela Z -----> P% = 47,72%, essa probabilidade não é de ocorrer o valor 4, e sim de ocorrer qualquer valor no intervalo pretendido. Se o valor for a própria média, o Z dará zero (Z=(2-2)/1).

     

  • A afirmação I está FALSA, pois a normal padrão é obtida pelo procedimento:

    Z = (X – média) / desvio padrão

    Nesta afirmação I foi utilizada a variância no denominador.

     

    A afirmação II está FALSA, pois a simetria da curva normal implica que a probabilidade de X > x é a mesma probabilidade de X < -x. Isto é,

    P[X > x] = P[X < -x]

     A afirmação III está VERDADEIRA, pois como a curva normal é simétrica, a média a divide em duas metades iguais. Assim, a probabilidade de X ser superior à média é de 50%, ou 0,5.

     

    Temos F-F-V.

    Resposta: D 

  • Renato Mendes, a probabilidade de que X seja exatamente igual à média é, de fato, zero. Na curva normal, o que você pode calcular e obter um resultado é para a probabilidade da variável X estar num valor entre, por exemplo, -1/+1 desvio padrão.


ID
2590027
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Em relação às operações de desconto, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).


I. A taxa de desconto “por dentro” (racional) é inversamente proporcional ao valor presente e ao prazo da operação.

II. A taxa de desconto “por fora” (comercial) é diretamente proporcional ao valor futuro.

III. O valor do desconto “por dentro” é obtido pela multiplicação do valor futuro pela taxa de desconto, e, esse produto, pelo prazo da operação.


Na ordem apresentada, as afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Uma vez que o enunciado não afirma se devemos trabalhar com o desconto simples ou composto, vamos trabalhar na resolução com o desconto composto e, se necessário, faremos a checagem também com o regime simples.

     

    Sabemos que, no desconto racional composto, temos:

    N = A x (1 + d)t

    Note que não há relação linear entre a taxa de desconto (d) e o valor presente (A) ou o prazo da operação (t). A primeira afirmação é FALSA.

    ------------------------------------

    No desconto comercial composto, temos:

    A = N x (1 – d)t

    Novamente não temos uma relação linear entre a taxa (d) e o valor futuro (N). Novamente, a afirmação é FALSA.

    ------------------------------------------------------------

    A terceira afirmação diz que o valor do desconto (D) racional é obtido multiplicando-se o valor futuro (N) pela taxa de desconto (d) e pelo prazo da operação (t), isto é,

    D = N.d.t

    Isto é verdade no regime de desconto COMERCIAL simples, pois:

    A = N x (1 – d.t)

    A = N – N.d.t

    N.d.t = N – A

    N.d.t = D

    Entretanto, isto NÃO é verdade no regime de desconto racional (simples ou composto). Item FALSO.

     

    ---------------------------

     

    GABARITO : LETRA E 

     

    FONTE : ARTUR LIMA 

     

    Assim, as três afirmações são falsas. Como as três foram falsas utilizando o regime composto, nem é necessário checar utilizando o regime simples.

    Resposta: E (F-F-F)

  • Gabarito preliminar foi dado como alternativa "B".

     

    Gabarito definitivo - "E".

  • I - Discordo em partes da solução do Artur Lima. Note que quanto maior a taxa de desconto, menor será o Valor presente (Além de ser intuitivo, a equação mostra isso -> A = N / (1 + d)t ). Entretando, não há relação da taxa de desconto com o prazo da operação.

  • I) Falsa. O desconto racional (Dr) no sistema de capitalização simples pode ser calculado pelo produto entre o valor presente (VP), a taxa (i) e o prazo (n) Dr = VP*i*n, manipulando a expressão, temos: Dr/(n* VP) = i, nesse quociente à medida em que o denominador aumenta reduz-se a taxa, sendo então inversamente proporcionais, porém , caso seja considerado o regime composto, calculamos o valor descontado da seguinte forma Vr= N/[(1 + i)^n], perceba que não há relação de linearidade entre a taxa de desconto (i) e o valor descontado (Vr) ou o prazo da operação (n), portanto não existe relação de proporcionalidade entre as grandezas. (II) Falsa Desconto comercial simples: Df=N*d*n Sendo N = valor nominal do título d=taxa de desconto n = prazo Manipulando a expressão temos: Df=N*d*n Df/N*n = d A taxa de desconto “por fora" (comercial) é INVERSAMENTE proporcional ao valor futuro, (N) No desconto comercial composto, temos: Df= N * [1-(1 – d)^n] Não há relação de linearidade entre a taxa (d) e o valor futuro (N). Portanto, não existe relação de proporcionalidade entre as grandezas. (III)Falsa Conforme exposto acima, a afirmativa é vállida para o regime de desconto comercial simples, porém é falsa para o regime de desconto comercial composto, já que no desconto comercial composto a fórmula é dada da seguinte forma: Df= N * [1-(1 – d)^n]

    Gabarito: Letra “E"


  • Uma vez que o enunciado não afirma se devemos trabalhar com o desconto simples ou composto, vamos trabalhar na resolução com o desconto composto e, se necessário, faremos a checagem também com o regime simples.

     Sabemos que, no desconto racional composto, temos:

    N = A x (1 + d) t

    Note que não há relação linear entre a taxa de desconto (d) e o valor presente (A) ou o prazo da operação (t). A primeira afirmação é FALSA.

     No desconto comercial composto, temos:

    A = N x (1 – d) t

    Novamente não temos uma relação linear entre a taxa (d) e o valor futuro (N). Novamente, a afirmação é FALSA.

    A terceira afirmação diz que o valor do desconto (D) racional é obtido multiplicando-se o valor futuro (N) pela taxa de desconto (d) e pelo prazo da operação (t), isto é,

    D = N.d.t

    Isto é verdade no regime de desconto COMERCIAL simples, pois:

    A = N x (1 – d.t)

    A = N – N.d.t

    N.d.t = N – A

    N.d.t = D

    Entretanto, isto NÃO é verdade no regime de desconto racional (simples ou composto). Item FALSO.

     Assim, as três afirmações são falsas. Como as três foram falsas utilizando o regime composto, nem é necessário checar utilizando o regime simples.

    Resposta: E


ID
2590030
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

A taxa efetiva trimestral, que é equivalente a uma taxa nominal de 120% ao ano, capitalizados mensalmente, é igual a

Alternativas
Comentários
  • A taxa nominal de 120%aa, capitalizada mensalmente, corresponde à taxa efetiva de 120% / 12 = 10% ao mês.

     

    Para obtermos a taxa efetiva trimestral, devemos realizar o cálculo de taxas equivalentes, obtendo a taxa trimestral que equivale a 10%am.

     

    Fazemos assim:

    (1 + j)t = (1 + jeq)teq

    (1 + 10%)t = (1 + jeq)teq

     

        Do lado esquerdo da igualdade as informações estão na unidade MÊS e, do lado direito, na unidade TRIMESTRE.

    Sabemos que teq = 1 trimestre corresponde a t = 3 meses.

     

    Fazendo essa substituição:

    (1 + 10%)3 = (1 + jeq)1

    1,103 = 1 + jeq

    1,331 = 1 + jeq

    1,331 – 1 = jeq

    0,331 = jeq

    33,1% ao trimestre = jeq

     

    Resposta: C (33,10%)

     

     

    FONTE : ARTHUR LIMA

  • Primeiramente, deve-se calcular a taxa proporcional para achar a taxa efetiva nº 1 (mensal)

    120% a.a. capitalizado em mensalmente = 120/12 = 10% a.m.

    Depois, deve-se calcular a taxa equivalente para achar a taxa efetiva nº 2 (trimestral)

    Antes, deve-se fazer duas perguntas para saber qual taxa procurar:

    1ª Qual o maior período? Mês ou trimestre?

    2ª Quantas vezes o menor período cabe no maior?

    Logo, temos a equação da taxa equivalente

    1 + I = (1 + i)^n

    Onde:

    I = taxa do período maior ???

    i = taxa do período menor = 10% a.m.

    n = quantas vezes i cabe em I = 3

    Assim, temos:

    1 + I = (1 + 0,1)^3

    I = 1,331 - 1

    I = 0,331 ---> 33,10%

    Letra C

     

  • taxa nominal de 120% ao ano, capitalizados mensalmente

    Primeiro: transforma a taxa (120%) pelo calculo de taxa proporcional, neste de ano para mês:

      120/12 (em um ano cabem 12 meses) : 10% ao mes

    Segundo: Calculo como taxa equivalente, transformando ela em unitária e somando com +1 (corresponden a 100%)

    10% : 0,1

    0,1 + 1: 1,1

     (1,1 )^3  (eleva a 3 pois cabem 3 meses em 1 trimestre) 

    O valor é 1,33 

    agora diminui o 1 que antes foi acrescentado e sobra 0,33: 33% 

    Letra C

  • A taxa nominal de 120%aa, capitalizada mensalmente, corresponde à taxa efetiva de 120%/12 = 10% ao mês.

    Para obtermos a taxa efetiva trimestral, devemos realizar o cálculo de taxas equivalentes, obtendo a taxa trimestral que equivale a 10%am. Fazemos assim:

    (1 + j) = (1 + j)

    (1 + 10%) = (1 + j)

    Do lado esquerdo da igualdade as informações estão na unidade MÊS e, do lado direito, na unidade TRIMESTRE. Sabemos que teq = 1 trimestre corresponde a t = 3 meses. Fazendo essa substituição:

    (1 + 10%) = (1 + j)

    1,10 = 1 + j

    1,331 = 1 + j

    1,331 – 1 = j

    0,331 = j

    33,1% ao trimestre = j

    Resposta: C

  • 120% aa (proporcional) para mês fica 120/12=10% a.m.

    10% a.m. (equivalente) para trimestre (1,1) elevado a 3 =1,331 =33,1


ID
2590033
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No mercado de trabalho, os trabalhadores ofertam mão de obra e as empresas a demandam por um salário. Considere esse mercado competitivo e que o trabalho e o capital são complementares.


Uma inovação tecnológica, que reduza o custo do capital utilizado pelas empresas, leva a

Alternativas
Comentários
  • É possível resolver essa questão apenas com o conhecimento básico de “demanda X oferta”. O enunciado descreveu o mercado de trabalho, que é basicamente o mercado em que a mercadoria é o trabalhador. Existe uma curva de demanda por trabalho, e uma curva de oferta de trabalho. O preço da mercadoria trabalho é o salário. Observe, então, temos os elementos para colocar no gráfico da demanda e oferta. Temos a demanda (por mão-de-obra), a oferta (por mão-de-obra), o preço (salário) e a quantidade (nível de produção da mão-de-obra).

     

    O enunciado ainda definiu mão-de-obra (trabalho) e capital (máquinas e equipamentos) como bens complementares. Em seguida, falou que o preço do bem capital foi reduzido, e nos pediu o impacto sobre o mercado de trabalho.

     

    Ora, se o preço do capital foi reduzido, teremos um impacto, em primeiro lugar, no próprio mercado de capital. Haverá aumento da demanda de capital. Como trabalho e capital são complementares, a demanda de trabalho também aumenta.

     

    Assim, a curva de demanda de trabalho será deslocada para a direita. O impacto sobre o mercado de trabalho será maiores salários e maior nível de produção. Portanto, a única alternativa correta é a letra E.

     

    Muita gente boa deve ter assinalado a letra B, partindo do pressuposto que a redução do custo de capital leva as empresas a substituir trabalhadores por máquinas (capital). No entanto, o enunciado deixou bem claro que era para considerarmos trabalho e capital como bens complementares, e não como bens substitutos.

     

    Gabarito: E

     

    FONTE : HEBER CARVALHO

  • Marquei a B mesmo. Boa questão.
  • esse Cesar do TRT é fera em Economia.

  • Trabalho e capital são complementares = se eu comprar mais 1 capital, vou ter que contratar mais 1 trabalhador. De forma bem simples mesmo, pense que se o empregador comprar uma máquina terá que contratar alguém para operá-la (complementares). Se eu puder substituir o trabalho do operário por uma máquina teremos um caso de bens substitutos. 

     

    Se o valor do capital está mais barato, significa que o empregador irá manter o mesmo nível de produção pagando mais barato. 

     

    Então, ele vai comprar mais capital, e obrigatoriamente irá contratar mais trabalhador, pq está com "dinheiro sobrando" do capital que ficou mais barato.

     

    Mais capital, mais trabalhador, maior a produção. 

     

  • Acredito, também, que o pessoal foi na B devido a crença de que "inovação tecnológica" é igual a "maquinas substituindo os homens". Não é assim! Um simples fator modificador no produto já pode ser considerado com invovação tecnológica, por exemplo: Os celulares com teclado foram subtituidos por uma inovação tecnológica do Touch Screen , tecnologia essa que nem nova era! Mas inovou o produto. 

     

    Então inovação tecnológica não é sinônimo do robo fazendo o seu job.   

  • Esta questão trata de conceitos de oferta e demanda, a curva de demanda por mão de obra, formada pelas empresas ofertantes de vaga de emprego, e a curva de oferta de mão de obra, formada de trabalhadores que buscam se inserir no mercado de trabalho. O equilíbrio entre essas duas curvas determinará o preço da mão de obra, salário - remuneração dos serviços do fator trabalho. Outro ponto crucial na resolução da questão é o fato da mão de obra e o capital serem complementares, logo, se aumentarmos a demanda por mão de obra (trabalho), concomitantemente, aumentaremos a demanda por capital (máquinas e equipamentos), se reduzirmos a demanda por mão de obra (trabalho), concomitantemente, reduziremos a demanda por capital. Assim, dada uma inovação tecnológica, que reduza o custo do capital utilizado pelas empresas, ou seja, incentive a empresa usar mais capital no processo produtivo, consequentemente, a demanda por capital aumentará, como a mão de obra é um bem complementar em relação ao capital, então a demanda por mão de obra também aumentará, gerando aumento na remuneração dos dois bens, juros e salários. 
    Sendo assim, a única alternativa possível é a Letra “E". 
    Gabarito: Letra “E".
  • Marquei b também.rsrs


ID
2590036
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No dia 15/03/2016, foi publicada, na Folha de São Paulo, a matéria “Taxa de desemprego do Brasil cresce para 8,5% na média de 2015”.


Dessa matéria, destacou-se o trecho a seguir.

Segundo divulgou o IBGE nesta terça-feira (15), a taxa de desemprego do país cresceu para 8,5% na média do ano passado, a maior já medida pela Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), iniciada em 2012. Esse resultado ficou 1,7 ponto percentual acima da média de 2014 (6,8%), a piora mais acelerada registrada nesses quatro anos da série histórica da pesquisa de emprego do IBGE.”


Assinale a opção que indica um dos fatores que contribuiu para o aumento da taxa de desemprego.

Alternativas
Comentários
  • Aqui, temos outra questão complicada. Complicada porque, dependendo da fonte que você use, as explicações para o aumento do desemprego a partir de 2014 vão variar bastante. Um economista desenvolvimentista irá dizer que o ajuste fiscal provocou o aumento do desemprego. Já o economista ortodoxo dirá que foi o abandono do tripé macroeconômico o grande causador da recessão.

     

    Então, dadas diferentes concepções, vamos tentar eliminar as alternativas que não poderão ser resposta, independente da fonte que usemos:

     

    (A) está errada, pois a redução dos rendimentos reais do trabalho é uma consequência (e não causa) do desemprego.

     

    (B) a formalização (ou não) do trabalho não interfere na medição da taxa de desemprego. Alguém que trabalha informalmente será considerado empregado pelos critérios do IBGE.

     

    (C) a inflação nem sempre causa desemprego. Inclusive, há modelos (a Curva de Phillips, por exemplo) que trabalham com a correlação negativa entre inflação e desemprego. Isto é, alta inflação gera baixo desemprego, o que é a situação contrária narrada no enunciado.

     

    (D) a taxa de desemprego é medida pelo quociente entre o número de desempregados e a PEA (População Economicamente Ativa). Se a PEA aumenta, então, espera-se que a taxa de desemprego diminua, pois o denominador da divisão terá aumentado (Tx. Desemprego = Desempregados / PEA).

     

    (E) Observe que é a única alternativa que sobrou e que, baseado única e exclusivamente no enunciado, deveria ser assinalada.

     

    A princípio, o gabarito seria letra (E). No entanto, analisando o contexto a partir do qual o examinador retirou a questão (uma reportagem do Valor Econômico), acredito que o gabarito será letra (D). Mas, calma!, há, ainda, possibilidade de recurso.

     

    Observe texto retirado do Valor Econômico, de 15/03/2016:

    �RIO  �  A taxa média de desemprego no Brasil aumentou para 8,5% em 2015, após marcar 6,8% em 2014, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta terça-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). É a maior taxa desde o início do levantamento, em 2012.

     

    A população desempregada cresceu 27,3% em 2015, para 8,59 milhões de pessoas, ante 6,74 milhões um ano antes. Já a população ocupada aumentou ligeiramente, de 92,11 milhões para 92,15 milhões de pessoas. Assim, o aumento do desemprego em 2015 ocorreu principalmente porque as pessoas que estavam inativas resolveram voltar ao mercado de trabalho, mas não encontraram emprego.�

     

    Desta forma, pelo que está sublinhado, acredito que o gabarito será letra D.

    Pessoas inativas são aquelas que não estão empregadas, nem procuram emprego. Desempregadas são aquelas que procuram emprego, mas não acham. Então, uma pessoa que não está empregada, mas também não procura emprego não entra no cálculo da taxa de desemprego. Ela é considerada apenas uma pessoa inativa

     

    .....................

  • CONTINUAÇÃO DO COMENTÁRIO DO PROFESSOR HEBER CARVALHO 

    Então, é possível que a taxa de desemprego aumente, mesmo que se aumente o número de pessoas empregadas (ocupadas). Basta, para isso, que haja uma transferência de pessoas inativas para a PEA em percentual maior do que a transferência de pessoas desocupadas para pessoas ocupadas. Essas pessoas inativas que passam a procurar emprego fazem a PEA (População Economicamente Ativa) aumentar. E, no contexto do artigo, esse aumento da PEA foi em percentual maior que o aumento da ocupação, fazendo a taxa de desemprego aumentar. É disso que trata a letra (D).

     

    Assim, neste contexto, acredito firmemente que o examinador considerará como gabarito a letra (D). Eu erraria esta questão, pois não teria como saber o texto original a partir do qual ela foi formulada.

     

    Acredito também que é possível recurso na questão. Para acertá-la, é necessário saber o contexto em que ela foi formulada. Ou seja, é necessário conhecer a evolução da economia brasileira nos últimos anos, notadamente a partir de 2012.

     

    No entanto, no edital do concurso, a FGV pede somente �economia brasileira no século XX�. Ou seja, o período abarcado pela questão (evolução da taxa de desemprego a partir de 2012) foge do escopo delineado pelo edital. Assim sendo, a questão deve ser anulada, necessariamente.

     

    Gabarito: D (mas tem recurso para ser anulada)

     

     

     

    FONTE : HEBER CARVALHO  . 

  • cabe recurso.

    essa questão deve ser anulada

  • Segundo o IBGE, as pessoas ocupadas são classificadas em: 
    a. Empregados - aquelas pessoas que trabalham para um empregador ou ou mais, cumprindo uma jornada de trabalho, recebendo em contrapartida uma remuneração em Dinheiro ou outra forma de pagamento (moradia, alimentação, vestuário, etc.). Incluem- se, entre as pessoas empregadas, aquelas que prestam serviço militar obrigatório e os clérigos. Os empregados são classificados segundo a existência ou não de carteira de trabalho assinada.
    b. Conta Própria - aquelas pessoas que exploram uma atividade econômica ou exercem uma profissão ou ofício, sem empregados. 
    c. Empregadores - aquelas pessoas que exploram uma atividade econômica ou exercem uma profissão ou ofício, com auxílio de um ou mais empregados.
    d. Não Remunerados - aquelas pessoas que exercem uma ocupação econômica, sem remuneração, pelo menos 15 horas na semana, em ajuda a membro da unidade domiciliar em sua atividade econômica, ou em ajuda a instituições religiosas, beneficentes ou de cooperativismo, ou, ainda, como aprendiz ou estagiário. População Desocupada - aquelas pessoas que não tinham trabalho, num determinado período de referência, mas estavam dispostas a trabalhar, e que, para isso, tomaram alguma providência efetiva (consultando pessoas, jornais, etc.). 
    A) Errado. A redução dos rendimentos reais do trabalho é consequência do desemprego, devido à redução de demanda por mão de obra. 
    B) Errado. Conforme classificação do IBGE, descrita acima, o processo de formalização do trabalho é indiferente na mensuração do nível de desemprego, já que os trabalhadores por conta própria são considerados ocupados. 
    C) Errado. Segundo a Curva de Phillips, que mostra uma relação inversa (um trade-off) entre inflação e desemprego. Considerando que o nível de produto está diretamente relacionado ao nível de emprego, ou inversamente ao de desemprego, e sabendo que a inflação corresponde a um aumento no nível geral de preços, a Curva de Phillips fornece-nos um guia sobre o que devemos buscar em termos de modelo de oferta agregada. Se quisermos ganhar mais produto (ou, nos termos da Curva de Phillips, reduzir o desemprego), poderemos obtê-lo, mas em troca teremos também preços mais elevados (mais inflação). Fonte: ECONOMIA MICRO e MACRO, de Marco Antonio Sandoval de Vasconcellos. 
    D) Certo. Segundo o IGE, a População Economicamente Ativa (PEA) é composta pelas pessoas de 10 a 65 anos de idade que foram classificadas como ocupadas ou desocupadas na semana de referência da pesquisa, já a taxa de desocupação (ou desemprego aberto) é definhada pela percentagem das pessoas desocupadas, em relação às pessoas economicamente ativas. Assim, para afirmamos se o desemprego aumentou ou reduziu, precisamos analisar as duas variáveis, pessoas desocupadas e população economicamente ativa, como neste período as pessoas que estavam inativas voltaram ao mercado de trabalho e não encontraram emprego, então a taxa de desemprego aumentou. 
    E) Errado. O setor de Serviços responde pela maior geração de vagas. 
    Gabarito: Letra “D".
  • Meu Deus, que questão completamente sem pé nem cabeça. Esse pessoal da FGV parece que tem vontade de aparecer e gostam de inventar suas próprias teorias nas provas. Espero que nunca venha a prestar um concurso dessa banca.

  • GABARITO LETRA D

    A letra E fica meio que nebulosa, pois outro setor pode estar demandando trabalho no lugar da indústria e comércio, sendo assim, isso não bastaria para ser a causa por completo.


ID
2590039
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

O Produto Nacional Bruto (PNB) pode ser obtido a partir

Alternativas
Comentários
  •  

    Neste tipo de questão, para ganharmos tempo, temos que dar uma passada de olho nas alternativas, para escolher o caminho mais fácil de resolução. Fazendo isto, observamos que, das 5 alternativas, 3 delas chegam ao PNB usando o PIB como ponto de partida.

     

    Então, vamos fazer isso pois a probabilidade de chegar à resposta mais rápido é maior.

     

    A partir do PIB, para chegarmos ao PNB, usamos esta expressão aprendida no curso:

     

    PIB = PNB + RLEE

     

    Se isolarmos o PNB, obteremos:

     

    PNB = PIB – RLEE

     

    Portanto, a resposta correta é a letra (A).

     

    Do PIB, uma vez deduzida a RLEE, chegamos ao PNB.

     

    Gabarito: A

     

     

    FONTE : HEBER CARVALHO

  • Falou de exterior vai direto na A

    O PNB é o valor da produção dos residentes permanentes de uma nação. Quando um cidadão americano trabalha temporariamente no Brasil, sua produção não faz parte do PNB brasileiro (é parte do PNB dos Estados Unidos). Quando um cidadão brasileiro é proprietário de uma fábrica na França, o lucro obtido com a produção daquela fábrica é parte do PNB brasileiro. Portanto, a renda é incluída no PNB de uma nação se é obtida por um residente permanente dessa nação (denominado nacional) sem levar em conta onde foi gerado.

    Professor Carlos Decotelli - Casa do concurseiro

  • As diferenças entre o PILpm e o PNBcf residem na RLEE (diferencia “N” e “I”), na depreciação (diferencia “L” e “B”) e nos impostos indiretos líquidos dos subsídios (diferenciam “PM” e “CF”).

     

    PILpm = PNBcf + (RLEE + II – Sub – Depreciação) 

     

    P = Produto

    I = Interno

    N = Nacional

    L = Líquido

    B = Bruto

    pm = Preço de Mercado

    cf = Custo de Fatores

     

    Fonte: Material Estratégia Concursos - Prof Heber Carvalho e Prof Daniel Saloni

  • PIB = PNB + RLEE

    PNB = PIB - RLEE

  • Para responder esta questão, precisamos saber algumas relações macroeconômicas importantes: Preço de mercado (pm) x custo de fatores (cf) PIBpm= PIBcf+ impostos indiretos – subsídios Produto bruto (PNB) x Produto líquido (PNL) PNL = PNB – depreciação Produto interno (PIB) x Produto nacional (PNB) PIB = PNB + RLEE

    A) Certo. Conforme exposto acima, o Produto Nacional Bruto (PNB) = O Produto Interno Bruto (PIB) - Renda Líquida Enviada ao Exterior (RLEE).
    B) Errado. Produto Interno Líquido (PIL) = Produto Interno Bruto (PIB) - Depreciação (D).
    C) Errado. Conforme acima.
    D) Errado. Produto Interno Bruto (PIB) = Produto Interno Líquido (PIL) +Depreciação (D)
    E) Errado. Conforme acima.

    Gabarito: Letra “A"
  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte:   Celso Natale - Estratégia

    O  conceito  de  PIB  é  geográfico,  ou  seja,  é  o  total  produzido  dentro  do  território  nacional, independentemente da origem dos fatores de produção. 

    Podemos obter o PNB a partir do PIB, bastando subtrair a renda líquida enviado ao exterior. 


ID
2590042
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Quando uma rua é inaugurada, ela pode ser considerada um bem público. Com o trânsito em determinados horários, no entanto, ela deixa de ser um bem público, porque

Alternativas
Comentários
  • Para resolver esta questão, temos que ter em mente o conceito de bem público, que leva em conta seus dois atributos:

     

    *a não excludência: é impossível excluir alguém do consumo de um bem com a cobrança de um preço por sua utilização.

     

    *a não rivalidade: o uso do bem por uma pessoa não limita ou exclui o seu consumo por outra pessoa.

     

    Quando uma estrada começa a ter trânsito, o atributo que começa a deixar de existir é o da não rivalidade. Isto porque, com a estrada cheia, o seu uso por uma pessoa começa a prejudicar o de outra pessoa. Ou seja, a estrada começa a se tornar um bem rival. Sendo assim, o gabarito é letra (B).

     

    Gabarito: B

     

     

    FONTE : HEBER CARVALHO 

  • Os bens públicos são aqueles não rivais e não exclusivos (não excludentes).

    Os bens públicos podem ser providos pelo setor público e também pelo setor privado (ou seja, podemos ter a iniciativa privada produzindo um bem público).

    Bem semi-público ou meritório é aquele em que temos somente um dos atributos ou temos ambos de forma comprometida (exemplo: educação, saúde, cultura, lazer, etc.).

    Bem privado é aquele rival e exclusivo.

    A não rivalidade também significa que o custo marginal de prover o bem para um consumidor adicional é nulo. Devido a esta relação entre a não rivalidade e o custo marginal nulo, até podemos dizer que um bem público é não rival exatamente porque o custo marginal de produção é zero. Ou seja, depois que o bem público é “produzido” ou posto à disposição da população, não há custo adicional se houver aumento de seu consumo por parte da população.

    A não exclusividade refere-se à impossibilidade de excluir as pessoas do consumo dos bens públicos. É difícil (ou até mesmo impossível) impedir que um determinado indivíduo usufrua de um bem público. Por exemplo, se o governo iluminar uma rua pública, todos os moradores dessa rua (mais os que eventualmente passarem por lá), sem que se possa distinguir um indivíduo de outro, serão beneficiados pela disponibilização deste bem público.

  • ATENÇÃO CANDIDATO, os conceitos de não rivalidade e não exclusividade são altamente confundíveis entre sí, e os examinadores sabem disso e tentarão te confundir, portanto, decorem !
     

    Bens Públicos:

    Não rivalidade: A utilização do bem por um indivíduo não impede que outro indivíduo o usufruto.

    Quer dizer que o bem é indivisível ou não-disputável, ou que o Cmg = 0.

    Não excludente: A utilização do bem por um indivíduo não depende de pagamento.

    Refere-se à impossibilidade de excluir as pessoas do consumo dos bens públicos.

    OBSFree Riders ou Caronas: não pagam pelo bem público, mas o usufruem (atinge a não exclusividade)

     

    1) Bens públicos: bens não rivais e não excludente (não exclusivo).

    2) Bem privado: bem rival e excludente.

    3) Bens semi-públicos, Quase-Público, Meritório: podem ser não rivais e excludentes, ora podem ser rivais e não excludentes. Tem características privadas, mas são tratados como se fossem públicos, em face das externalidades positivas desse bem. Ex: Saúde e Educação.(bens onde os atributos da não exclusividade ou não rivalidade vai somente até certo ponto).

    4) Bem Mistos: são bens rivais e excludentes, mas que justificam sua oferta pelo Estado.

    5) Bens Desmeritórios: bens de consumo não aconselhável (cigarros, bebidas alcoólicas e drogas).

    fonte: Comentário de colegas do QC

  • Antes de passarmos para análise das assertivas, precisamos conceituar bem público, segundo o livro ECONOMIA MICRO e MACRO, de Marco Antonio Sandoval de Vasconcellos, basicamente, este tipo de bem possui duas características: eles são não disputáveis e não exclusivos. Um bem ou serviço é não disputável ou não rival quando, para qualquer nível de produção, o custo adicional (marginal) de produzir uma nova unidade para atender a um consumidor adicional é zero (exemplo: estrada). Por sua vez, um bem é não exclusivo ou não excludente quando não existe nenhum mecanismo eficiente para discriminar aqueles que podem ter acesso ao bem (exemplo: segurança nacional, serviços meteorológicos). Sendo assim, a rua pode ser considerada um bem público, contudo com o aumento do fluxo de carros, trânsito, ela deixa de possuir a característica de não rivalidade, o uso da rua por uma pessoa limita ou até mesmo exclui o consumo de outra pessoa.

    Gabarito: Letra “B".
  • Bens públicos

    ·      3 tipos:

    1)      Uso comum: mares, rios, praças, estradas, floresta etc

    2)     Especiais: bens utilizados na atividade do órgão

    3)     Dominais: pertencem ao órgão, mas não estão em uso na atividade

    ·        Não são sujeitos a usucapião (TODOS)

    ·        Alienar (só dominicais)

    ·         Não Pode $ (comum e especiais) , enquanto durar a qualificação , na forma da lei

    ·        Não (rival e exclusivo)

    · Não Rivalidade : todos podem consumir ( simultâneo| "carona")

    · Não Externalidade: não possui barreira, ou seja, não tem como impedir que uma não pagou consumo.


ID
2590045
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

A baixa produtividade do trabalho no Brasil é decorrência dos fatores listados a seguir, à exceção de um. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • A banca trouxe 4 itens que são ruins para a produtividade, e 1 item que é bom. A baixa rotatividade da mão-de-obra é um elemento que incrementa a produtividade da mão-de-obra, pois cada trabalhador tem mais tempo para aprender seu trabalho e se profissionalizar em sua atividade. 

    Gabarito: LETRA C

     

    FONTE : HEBER CARVALHO 

  • Gabarito "C"

    A baixa rotatividade da mão de obra,em tese tende aumentar a produção, pois o trabalhador se tornaria especializado na sua função por desenvolve-la repetidas vezes.

     

  • Na letra D, ao meu ver, não se pode concluir muita coisa pois diz "A média de anos de estudo dos trabalhadores.", não dizendo se é alta ou baixa a média. Se for uma média alta de anos de estudo tenderia a aumentar a produção e uma baixa média tenderia a diminuir. A palavra média não traz juízo de valor. Ou estou falando besteira e não sei?

  • A) Errado. A baixa qualidade do capital humano é um fator de baixa produtividade do trabalho, já que são os trabalhadores que imprimem melhorias no processo produtivo.

    B) Errado. A baixa eficiência na economia é decorrente de políticas de isenções, subsídios ou barreiras comerciais, gera empresas pouco produtivas, comparativamente, e desestimuladas a inovar.

    C) Certo. A baixa rotatividade da mão de obra.é o único elemento das alternativas que melhora a produtividade, pois as atividade desenvolvidas são aprimoradas com o tempo e as empresas tem estímulo em investir nos trabalhadores, capacitando-os.

    D) Errado. A média de anos de estudo dos trabalhadores brasileiros está entre as mais baixas, fator preponderante para a baixa qualidade do serviço prestado.

    E) Certo. A má regulação e a burocracia geram custos altos para os empregadores, tendo em vista a necessidade de empregar muitos trabalhadores em atividades que não agregam valor ao produto, cumprem apenas infinitas legislações.

    Gabarito: Letra “C".
  • GABA c)

    A baixa rotatividade da mão de obra é ótimo. EM REGRA, aumenta a produtividade (trabalhadores cada vez mais especializados/engajados em suas funções e tarefas)


ID
2590048
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

João abriu uma nova planilha no MS Excel e executou os seguintes procedimentos:


1. Digitou o valor “1” na célula A1;

2. Digitou a fórmula “ = A1+1” na célula B2;

3. Selecionou a célula B2;

4. Copiou com Ctrl-C;

5. Selecionou a região C3 : E5;

6. Colou com Ctrl-V.


Assinale a opção que contém, na ordem natural e nas devidas posições, os valores exibidos nas células da região C3:E5 após esses procedimentos.

Alternativas
Comentários
  •  O segredo desta questão é dominar o conceito de referência relativa, e entender que, na célula C3, teremos B2+1, célula C4, teremos B3+1,célula C4, teremos B4+1. 3,1,1.

     

    Na célula D3 teremos C2+1, D4 teremos C3+1, D4 teremos C4+1. 2,4,2

     

    Na célula E3 teremos D2+1, E5 teremos D3+1, E5 teremos D4+1.  1,2,5

     

    Resposta certa, alternativa d).

     

     

    FONTE : VICTOR DALTON

     

  • Não entendi nada dessa questão.

  • Bonitinha, mas ordinária.

  • Não entendi porque ficaram números em volta do 3, 4, 5. Pela fórmula vai somar +1 em cada célula da "escadinha".

    Mas esses número 1 e 2, não entendi.

  • Crei em Deus pai

  • A principal dificuldade é entender a lógica para achar os valores, mas vejamos os intervalos:

    A1 - B1 - C1 - D1 - E1

    A2 - B2 - C2 - D2 - E2

    A3 - B3 - C3 - D3 - E3

    A4 - B4 - C4 - D4 - E4

    A5 - B5 - C5 - D5 - E5

    Dados da questão:

    A1 --->   RESPOSTA 1

    B2 ---> =A1 +1  RESPOSTA 2

    Os últimos dados são os mais críticos da questão, ela pede para copiar célula B2 no intervalo de C3:E5  ( C3, D3, E3, C4, D4, E4, C5, D5, E5) - Então vejamos: o intervalo proposto corresponde a 9 células, tendo em vista que na questão foi colocado dois pontos.... Se tivesse colocado ponto e vírgula seria apenas 2 células (C3 e E5).

    OBS 1Quando se copia uma fórmula, ela será copiada para as outras seguindo a mesma estrutura lógica. Se houver um $ ela travará a linha, a coluna ou os 2 dependendo da posição que ela esteja.

    Então como foi copiado a celula "b2", o excel calcula de forma diagonal a propositura lógica, haja vista que a célula copiada foi diagonal a 1 célula do intervalo proposto "c3" e o número 1 será constante para todas as células .

    Então vejamos a apuração dos cálculos:

    1- CÉLULA C3 : B2 + 1 : 2 + 1 =  RESPOSTA 3

    2- CÉLULA D3 : C2 + 1 : (SEM) + 1 = RESPOSTA 1

    3- CÉLULA E3 : D2+ 1 : (SEM) + 1 =  RESPOSTA 1

    4- CÉLULA C4 : B3 + 1 : (SEM) +1 =  RESPOSTA 1

    5- CÉLULA D4 : C3 + 1 : 3 + 1 =  RESPOSTA 4

    6- CÉLULA E4 : D3 + 1 : 1 + 1 =  RESPOSTA 2

    7- CÉLULA C5: B4 + 1 : (SEM) + 1 = RESPOSTA 1

    8- CÉLULA D5 : C4 + 1 : 1 + 1 = RESPOSTA 2

    9- CÉLULA E5 : D4 + 1 : 4 + 1 = RESPOSTA 5

    OBS 2: Lembrando que as células sem valores numéricos o excel desconsidera para o cálculo.

    Por fim, o valor do intervalo será:

    3 - 1 - 1

    1 - 4 - 2

    1 - 2 - 5

    Resposta Letra D.

     

     

     

  • O Diabo desfarçado de FGV!

  • Esse tipo de questão eu não esquento minha cabeça, FGV é uma peste. Deus é mais!

  • Quem foi ao excel para fazer essa questão curte aqui kkk

  • Uma das provas mais dificeis que fiz em toda minha vida! Informatica e Contabilidade! TOP 5 DAS PROVAS MAIS DIFICEIS! 

    DEUS NOS AJUDE, CADA VEZ PIOR!

  • Acertei essa no chute!

     

  • Crê em Deus Pai!

     

  • Rhuan, sua explicação foi top, mas não entendi nada kkkkkk

  • Parceiro, bolei nessa questão... Entendi nada, lhufas!!!!!!!

  • O rebuscamento e a prolixia, são atributos dos organizadores da FGV. ;)

  • entendi nada sobre nada

  •            A                    B                        C                            D                          E                         F

    1)        1                

    2)                       A1+1  2                ZERO                     ZERO

    3)                       ZERO                  B2+1    3                 C2+1   1              D2+1    1

    4)                      ZERO                   B3+1    1                 C3+1   4              D3+1    2

    5)                                                  B4+1                    C4+1   2              D4+1    5

     

    OBSERVEM QUE OS CALCULOS SÃO FEITOS ASSIM COMO O PRIMEIRO INFORMADO. SEMPRE EM DIAGONAL SUPERIOR ANTERIOR.

    RESPOSTA: LETRA D

  • A questão ficou bem obscura. Mas o que ele queria era saber qual seria o resultado se colasse a B2 nas celulas que vão de C3 a E5. 

    Para saber como resolver este tipo de questão, você tem que saber como funcionam as referências relativas. Se você copia a celula com a formula

    "=A1+1" contida na célula B2, na célula C3, a formula passa a ser "=B2+1" e assim sucessivamente.

    Espero ter ajudado.

  • Valeu Rhuan Dantas!

  • Pense assim:

    Toda vez que você copiar uma célula que tenha fórmula e colar em qualquer outra célula, ele vai manter a fórmula, porém, aumentando uma letra e um número - A fórmula copiada foi =a1+1, logo a primeira célula colada é = b2+1. Então, na linha será sempre será aumentada uma letra e na coluna sempre um número. Se clicar com o mouse e arrastar a linha para a direita ficará C2, D2, E2... agora se arrastar para baixo (coluna) ficará: B3, B4, B5... exceto se vc usar o $...

  • essa foi uma questao dificil errei 

     

  • Continuo não entendendo absolutamente nada...

  •      A         B                  C                         D               E

    1  1

    2           A1+1

    3                                =B2+1                =C2+1         =D2+1

    4                                =B3+1                =C3+1         =D3+1

    5                                =B4+1               =C4+1         =D4+1

     

     

    Como se trata de referencias não relativas, as celula verias para lateral e para baixo conforme foi  copiado a formula. 

    Resposta: D

  • Pessoal considerem as células que não tem como encontrar o valor como vazias, ou seja, sem valor.
    Por exemplo C4= B3+1, B3 não foi atribuiada nenhum valor então C4=1 e assim vai!
    Por isso resposta D. 

  • Achava que no 3 o cálculo A1 + 1 já tivesse sido feito, se tivesse um quadro só com o número 2 eu teria marcado rsrs

  • Questão é complicadinha , exige muita atenção e tempo. 

    Como não dá pra usar excel na prova , a melhor sugestão que dou é fazer uma tabela no rascunho e substituir os valores.

    Vai minimizar o erro. bem melhor que tentar fazer questão de cabeça e errar algum número.

    Apesar do tempo que demora para se fazer essa questão , não existe qualquer erro ou absurdo por parte da fgv.(pelo menos dessa vez)

    Gabarito D

     

  • Desenhem a tabelinha do excel na prova que ajudará muito , visto que são so algumas colunas e linhas é bem possível e ajudará muito.!

  • Nas planilhas de cálculos, é possível inserir fórmulas e funções para a realização de cálculos.

    A fórmula original inserida em B2, é a soma de A1 (que vale 1) com 1, resultando em 2.
    Ao copiar a célula B2, estamos copiando para a área de transferência, a fórmula existente ali.
    Assim, ao colar nas posições C3 até E5, estaremos colando suas referências atualizadas.





    Gabarito: Letra D.
  • Comentário do Professor

    ESCRITO, ao invés de postado em vídeo... Porcaria. Vida que segue...

  • Questãozinha ARDIDA!

  • Fiz no Excel e deu resultado diferente. Desisto rs

  • B2+1/ C2+1/ D2+1

    B3+1/ C3+1/ D3+1

    B4+1/ C4+1/ D4+1


    3 1 1

    1 4 2

    1 2 5

  • Apos ir no excel e fazer o passo a passo da questão ficou bem claro o entendimento...

    Minha dúvida ao iniciar a questão era lembrar o que aconteceria após Selecionar a região C3 : E5 e colar a formula copiada, pois pensei em 2 coisa:

    1 - A formula iria ser copiada para todas as celulas selecionadas apenas com a referência relativa pois na fórmula copiada não tinha célula fixada com $.

    2 - a formula só iria colar na primeira célula cópiada, não sei porque mas quando copio algumas coisas no excel as vezes só cola na primeira célula, então eu geralmente colo em uma célula e arrasto para as demais verticais e horizontais...

    Entretanto as respostas dão a entender que a formula foi copiada para todas, então para resolver a questão de forma mais organizada e com menos chances de errar é indicado que desenhe as células e vá fazendo com calma, não são tantas células...

    Desta forma consegui resolver...

     

    É uma questão mais trabalhosa do que necessáriamente difícil, na prova pela anciedade se torna uma questão lascada.

    Mas eu fiquei abismado como tanta gente acertou aparentemente com facilidade a questão Q871030 de função "SE" e aparentemente muuuita gente não conseguiu fazer está que é muito mais simples... Pelo menos eu, talves por não conhecer a função SE composta tenha achado tão difícil, mas eu deduso que alguém que tenha o entendimento de funções mais avançadas teria uma habilidade básica que é o que essa questão cobra, bem apurada.

    Achei difícil a questão da função SE, mas agora já vi a respeito e brinquei um pouco no excel e entendi, acredito já estar mais preparado para outra questão da função SE...

    Tem a possibilidade de quem tenha feito a questão que mencionei, não tenha feito está aqui.

  • Sem condições essa questão

  • Galera, tenho certeza que muitos que não conseguiram fazer sabem fazer!


    Se você fez aquela questão da PRF de 2013 do CESPE sobre ctrl+c e ctrl+v de fórmula (e mais umas 4 que o CESPE repetiu sobre o mesmo assunto) já dá pra sacar.


    A diferença é que aí é como se ele apertasse o ctrl+v em cada célula deste intervalo inteiro

  • bati muito cabeça com essa questão, pensei em desistir mas consegui acertar, respirei fundo e descobri a logica, BASTA TER PACIENCIA.

  • Pensei que o valor "1" também alteraria com a mudança de colunas e linhas :|

  • joão nao tem oq fazer e me fez perder 2 minutos

  • Pensa que é fácil ser auditor fiscal? Meu respeito pra quem estuda pra essa área.

  • o que me dá raiva desse tipo de questão é que ela inútil.  se v usa o excel para que vc precisa saber isso ? sério mesmo? e se caso vc ñ tivesse computador e tivese que trabalhar no papel vc ia montar essa tabela? claro q não. podia ao menos ser um teste prático aí sim seria útil.

  • 15 minutos perdidos, mas foi

  • Continuo sem entender essa questão ainda… alguém pode ajudar?

    como identificar que B3 + 1= 1, se não sei o valor de B3??

  • Questão que só serve para fazer a gente perder tempo...

  • levei uns 30 minutos, mas consegui resolver!

    desenhando a tabela sempre!


ID
2590054
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em condições normais, a digitação da combinação de teclas Ctrl-F11 no MS Excel conduz à interface do Visual Basic for Applications, na qual o comando Inserir possibilita a inserção de componentes em um projeto VBA.


Assinale a opção que contém apenas componentes que podem ser inseridos por meio desse comando.  

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a banca deve ter confundido as teclas de atalho, pois, no Excel, a tecla de atalho que abre o visual basic é ''ALT+F11''. Os componentes que podem ser inseridos são Userform, Módulo ou Módulo de Classe. Gabarito E, porém acredito que será anulada. Estava pelejando apertando CTRL+F11 no excel e criava uma nova planilha com o nome ''macro''. Daí pesquisei e encontrei a tecla de atalho AlT+F11, a qual redireciona para o VBA.

    Só para complementar, achei essa explicaçãozinha no tectudo:

     

     

    O que é VBA?

    VBA é uma sigla para “Virtual Basic for Applications” e, de forma resumida, permite que o usuário aplique alguns recursos de programação em documentos do Microsoft Office. No caso específico do Excel, o uso de VBA permite que planilhas ganhem um arsenal de possibilidades na forma de controle, realizar cálculos e automatizar alguns processos de edição. Em linhas gerais, o VBA é uma ferramenta avançada para Office que permite que pastas de trabalho e planilhas enormes sejam gerenciadas de forma mais racional pelos usuários.

     

     

    Bons estudos, acompanhando a questão!

  • Segundo o site da própria Microsoft o atalho para o Visual Basic é Alt + F11:

     

    "Alt+F11 abre o Editor do Microsoft Visual Basic, no qual você pode criar uma macro utilizando o VBA (Visual Basic for Applications). "

    Concordo com o colega ESCREVENTE INTERIOR

  • ESPERO QUE ANULEM!

  • GABARITO E

     

    para quem está usando notebook e o Excel 2016 a tecla de atalho é Fn + Alt + F11. Quebrei a cabeça para descobrir!!! srrsrs

    Na guia Inserir podemos encontrar as opções descritas na Letra  e) UserForm, Módulo e Módulo de Classe.

     

    Bons Estudos! Avante!

  • Decorar todas as opções de um menu é desleal! Putz!

  • Questão deveria ser anulada. 

    Segue uma questão que apresenta a tecla de atalho certa: Q707626

  • Essa foi apenas uma das besteiras que a FGV fez nesse concurso. Concurso com a cara de "direcionado".

  • Acho que você não acerta uma questão dessas nem se for profissional da área de TI...tsc, tsc, tsc

  • O Gabarito dessa Questão é a E

    E) UserForm, Módulo e Módulo de Classe. 

  • Verdade! no meu tb o atalho é Alt + F11"

     

  • Essa questão cabe recurso a tecla de atalho correta é alt+f11.

     

  • essa questão foi feita para eliminar mesmo os candidatos! nao tem lógica!

  • O atalho do VBA é ALT+F11 e Não CRTL+F11.

     

     

  • Nossa...nem sabia da existência disso..

  • Essa machucou meu ego!!!

  • Fazer Sistemas de Informação ajudou, rsrsrs... questão bem especifica..

  • A RESPOSTA ESTÁ ERRADA DA FGV, POIS DEVERIA O COMANDO SER ALT+F11 NÃO CTRL PORQUE FAZENDO O COMANDO PEDIDO ABRE PLANILHA EM MACRO E A OPÇAO INSERIR FICA DIFERENTE!!!!!!!!!!!!!

  • Apesar de ter acertado por dedução por conhecer o que é o VBA, pois por curiosidade já havia tentado usar, sem sucesso kkkk

    Mas, saber o conceito e para o que é usado, deu um norte para eliminar as alternativas que tinham menos relação, entretanto realmente a tecla de atalho está incorreta, é passível de recurso, mas não sei se a bancara aceitaria pois a tecla de atalho para abrir o VBA, não é o cerne da questão, apenas indica que o VBA foi aberto, o ponto era quais os componentes que poderiam ser inseridos por meio do comando INSERIR... então não interfere tanto assim na questão.

    É escroto decorar as guias, até pelo fado de que as ferramentas do pacote Office são intuitivas, então não precisa em uma situação real vc ter decorado as guias pois basta que passe o mouse nas guias que facilmente encontra a função que deseja, com raras exceções... vai ser coisa de segundos que perderia caso não saiba especificamente em qual guia se encontra a função que deseja ultilizar.

     

    São questões que não testam de fato conhecimento é só para derrubar o candidato mesmo, bem pobre.

  • A alternativa E é a única que não apresenta nada sobre página web ou HTML. Então,  se não sabe nada, dava para eliminar as menos prováveis. Foi o que eu fiz.

  • Gabarito E:

     

    Pessoal, essa questão dá pra matar por eliminação, se você souber algo a respeito do conceito de VBA (que é, resumidamente, um tipo de linguagem de programação dentro do excel).

     

    Em todas as alternativas há pelo menos uma aplicação (em azul) que pode ser feita independentemente de você estar utilizando a VBA, ou seja, quando nós estamos utilizando o excel como meros mortais. Repare que não precisa saber os comando do VBA, mas apenas saber o que pode ser utilizado quando a utilização for a comum. Veja:

     

    a)Biblioteca, Arquivo e Página Web.  

     b)Gráfico, Arquivo e Script HTML

     c)Página Web, Módulo e UserForm.  

     d)UserForm, Gráfico e Página Web. 

     e)UserForm, Módulo e Módulo de Classe. 

     

    Bons estudos!

  • Um link da imagem que responde a questão.

  • Obrigado pela colaboração, Erika Fernandes. É um recurso interessante para quem não conta com todo o repertório de conhecimento cobrado pela questão.

  • Por que não foi anulada 

     

    O atalho em questão abre a tela de GUIAS MACRO !!

  • Pense num chute...eliminei todas as alternativas que continuam WEB ou arquivos correlatos

  • Se nem a FGV sabe os atalhos, pq nos deveriamos saber?

  • galera, nunca nem vi

  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

    Dicas e métodos de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS!


ID
2590057
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Maria preparou uma planilha MS Excel que será distribuída para outras pessoas para coleta de dados pessoais. Um desses dados refere-se ao estado civil, cujos valores válidos são previamente estabelecidos, tais como solteiro, casado, viúvo, etc. Maria quer que somente valores válidos possam ser preenchidos, preferencialmente numa lista suspensa (combobox).

Seguem várias sugestões que Maria recebeu, sobre como resolver esse problema.


Assinale a opção que apresenta a sugestão que Maria deveria adotar.

Alternativas
Comentários
  • Quando pensamos em restringir valores a serem inseridos em uma célula, temos que pensar em Validação de Dados . Existe um critério chamado LISTA na Validação de Dados, no qual selecionamos um conjunto de células contendo os valores que desejamos restringir. Tais valores aparecerão em uma combobox quando o usuário selecionar a célula com a regra implementada.

     

    GABARITO : LETRA E  

     

    FONTE : VICTOR DALTON 

     

     

  • Pontos mais importantes da questão

    A FGV gosta bastante de cobrar a Formatação Condicional. 

    - cria uma formatação automática para as células, de acordo com o conteudo que for inserido (por exemplo, se vc quiser que suas células tenham detalhes gráficos de acordo com o numero que estiverem nelas).  / PAGINA INICIAL -> ESTILOS -> FORMATAÇÃO CONDICIONAL

    Validação de Dados 

    - usada para restringir o tipo de dados ou valores que um usuário insere em uma célula / Guia Dados, no grupo Ferramenta de Dados, clique em Validação de Dados. 

    - Caso você aplique uma validação de dados em sua planilha (importante ressaltar que primeiro você tem que configurar quais dados você não quer que seja inserido), irá aparecer uma mensagem para quem tentar colocar um valor ou dado fora da lista estabelecida, essa será: "Este valor não corresponde às restrições de validação de dados."

    Função PROCV

    A função PROCV procura um item na vertical a partir de um valor e a partir de um intervalo determinado. (Repare que ele é utilizado para a "pesquisa" de dados dentro da célula, não para sua restrição, como a questão pede)  

    Sintaxe da função PROCV: =PROCV(valorprocurado;intervalo;colunaderesultado)

  • Parece que o  nivel dessa prova foi altooo

     

  • Gabarito Letra E
     

    Formatação condicional: atua sobre dados já presentes na planilha. Ele é usado para demonstrar visualmente resultados específicos sobre os dados de um intervalo de células, uma tabela ou um relatório de tabela dinâmica. Pode ser usado para destacar células e dar ênfase a valores não usuais, através de escalas de cores e conjuntos de ícones. Pode ser utilizado para verificar se os dados que estão sendo digitados coincidem com critérios pré estabelecidos, como alertar quando um dado digitado já tenha sido usado anteriormente, para evitar que o mesmo código seja atribuído a mais de um elemento

     

    Validação de dados: Atua na entrada de dados na planilha. Impõe restrições que devem ser inseridos em uma célula, para evitar que sejam inseridos dados inválidos, ou que dados inválidos sejam permitidos.

    bons estudos

  • ESSA BANCA É UMA PIADA 

  • Sorte que TJ é Vunesp hohaoiehoiaheoiae

  • "ESSA BANCA É UMA PIADA". E de muito mal gosto. Uma piada totalmente sem graça.

  • Desse jeito so vai passar professor de informatica nesse concursos

  • gzuis

  • Validação de dados: Atua na entrada de dados.  
    Formatação Condicional: Atua em dados já presentes na planilha.  

    Fonte: Comentários do QC.

  • Excêlente aula sobre o tema: https://www.youtube.com/watch?v=9lJIZigTFGw

  • Menu do Excel para acesso a função requerida:

     

    - Guia Dados -> Ferramenta de Dados -> Validação de Dados -> Lista

     

    Após isso, selecione o intervalo de células onde informou os critérios a constar na validação, no presente caso: Solteiro - Casado - Viúvo - etc.

     

    Abs e bons estudos.

  • Valeu professor Victor Dalton do Estratégia!!!!

  • Eu não tinha entendido nem do que se tratava uma " lista suspensa (combobox)" apesar de conhecer o recurso mas não conhecer o nome dele! Realmente com o vídeo comentado da questão esclareceu demais. Vale a pena assistir para quem tiver acesso!

  • Essa prova era pra auditor ou pra analista de informatica full stack?? kkkk

  • RESUMO - VALIDAÇÃO DE DADOS

    Aplicar Validação de Dados a Células = serve para restringir o tipo de dados ou os valores que os usuários inserem em uma célula. Um dos usos mais comuns da validação de dados é criar uma lista suspensa.

    Por exemplo, use a validação de dados para calcular o valor máximo permitido em uma célula com base em um valor em outro lugar na pasta de trabalho.

    Quando a validação de é útil?

    A validação de dados é muito útil para compartilhar uma pasta de trabalho com outros usuários e quando você deseja que os dados inseridos sejam precisos e consistentes. Entre outras atividades, é possível usar a validação de dados para fazer o seguinte:

  • Validação de dados: Atua na entrada de dados.  

    Formatação Condicional: Atua em dados já presentes na planilha. 

    Fonte: Colegas Qc

  • Questão semelhante foi cobrada pela FGV em 2021

  • gente, falou em lista suspensa, FALOU EM VALIDAÇÃO DE DADOS


ID
2590060
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

Considere as tabelas de bancos de dados T1, T2 e T3, que contêm, respectivamente, 10, 500 e 2.000 registros, e o comando SQL a seguir.


select count(*) FROM T1, T2, T3


Assinale a opção que apresenta o número exibido no resultado da execução desse comando.

Alternativas
Comentários
  • Um select count de múltiplas tabelas, sem explicitar um join, irá realizar um produto cartesiano entre as múltiplas tabelas, de modo que 10x500x2000 = 10.000.000. Outra questão também bizarra, pois exige um misto de profundo conhecimento de SQL com experiência com a ferramenta.

     

    GABARITO : LETRA A 

     

    FONTE : VICTOR DALTON 

     

    BONS ESTUDOS PESSOAL !! 

  • Essa FGV é bizonha -.-'

  • A consulta faz o produto cartesiano de T1, T2 e T3, que é a associação entre todos os registros das tabelas com todos os registros das demais. Veja que não há cláusula where, então podemos simplesmente multiplicar as quantidades de registros de cada um para determinarmos a quantidade de registros no resultado. Assim: 10 * 500 * 2000 = 10000000.

  • Temos uma vírgula separando o nome das tabelas, portanto temos um produto cartesiano.

    Dessa forma, a tabela resultante terá #LinhasT1 x #LinhasT2 x #LinhasT3: 10 x 500 x 2.000 = 10.000.000.


ID
2590063
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

No Oracle, o comando SQL


select * FROM DUAL


produz um resultado que contém

Alternativas
Comentários
  • A tabela DUAL é uma tabela de apoio aos desenvolvedores para realizar SELECT sem fazer extrações em dados e tabelas. Por padrão, essa consulta retorna apenas uma única linha de uma única coluna.

     

     

    GABARITO : LETRA B 

     

    FONTE : VICTOR DALTON 

  • Gabarito B

    A tabela Dual é muito utilizada pelos desenvolvedores, DBAs e pela própria Oracle para fazer operações com select aonde não é necessário fazer extração de dados em tabelas.

    A tabela Dual é muito utilizada pelos desenvolvedores, DBAs e pela própria Oracle para fazer operações com select aonde não é necessário fazer extração de dados em tabelas. Basicamente ela ajuda a manter a sintaxe correta de um select aonde não teremos uma tabela na consulta.

    Observem a consulta abaixo executada no 9i

    SQL> SELECT SYSDATE
    2  FROM   dual;

    1 row selected.

    Execution Plan
    ———————————————————-
    0      SELECT STATEMENT Optimizer=ALL_ROWS (Cost=5 Card=8168)
    1    0   TABLE ACCESS (FULL) OF ‘DUAL’ (Cost=5 Card=8168)

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !


ID
2590066
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança da Informação
Assuntos

Com relação aos processos de criptografia e compactação, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a falsa.


( ) Todo arquivo que está criptografado está necessariamente compactado.

( ) Todo arquivo compactado está necessariamente criptografado.

( ) O grau de redução de tamanho obtido por um bom algoritmo de compactação é sempre constante, e não depende do tipo de arquivo compactado.


Na ordem apresentada, as afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  •  Todos os itens são falsos.

     

    Primeiro, porque criptografia e compactação são conceitos de aplicação independente, o que invalida as duas primeiras sentenças.

    Por fim, a taxa de compactação obtida por um algoritmo depende E MUITO do tipo de arquivo compactado. Exemplo clássico é o JPEG, que é um tipo de imagem já compactada, que provavelmente sofrerá pequena redução, por melhor que seja o algoritmo de compactação. Já a mesma imagem no formato BMP costuma sofrer uma boa redução de tamanho quando compactada.

     

    GABARITO : LETRA E 

     

    FONTE : VICTOR DALTON

  • Todas as acertivas são "FALSAS".

    1 -  Conceito padrão de Criptografia não engloba a Compactação de um arquivo, sendo assim a criptografia, não compacta um arquivo em questão;

    2 - Idem alternativa anterior;

    3 - O grau de redução obtido por qualquer algoritmo de compactação depende diretamente do tipo de arquivo campactado, para maiores exitos em seu resultado final.

    Fonte: Paulo Gualter

  • Todos os itens são falsos. Primeiro, porque criptografia e compactação são conceitos de aplicação independente, o que invalida as duas primeiras sentenças. Por fim, a taxa de compactação obtida por um algoritmo depende E MUITO do tipo de arquivo compactado. Exemplo clássico é o JPEG, que é um tipo de imagem já compactada, que provavelmente sofrerá pequena redução, por melhor que seja o algoritmo de compactação. Já a mesma imagem no formato BMP costuma sofrer uma boa redução de tamanho quando compactada.

    Resposta certa, alternativa e).

  • E. F - F - F. correta

    I e II. criptografia e compactação são conceitos de aplicação independente

    III. o grau de redução obtido por qualquer algoritmo de compactação depende do tipo de arquivo compactado

  • Gabarito''E''.

    Antes de tudo, é importante termos alguns conceitos em menteVejamos quais são:

    • Criptografia: altera uma mensagem para que não possa ser compreendida por usuários não autorizados.
    • Compactação: tem a função de diminuir o tamanho do arquivo.
    • É uma forma de reestruturação dos dados, ou seja, não tem relação alguma com criptografia.

    Desta maneira, de acordo com a técnica ou com o arquivo alvo da compactação, o grau de compactação irá mudar.

    (F) Todo arquivo que está criptografado (está necessariamente compactado)=> Errado.

    (F) Todo arquivo compactado (está necessariamente criptografado)=>Errado.

    (F) O grau de redução de tamanho obtido por um bom algoritmo de compactação (é sempre constante, e não depende do tipo de arquivo compactado)=>Errado.

    Agora, analisando as assertivas podemos perceber que temos a sequência F - F - F, ou seja, todas são assertivas falsas.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!


ID
2590069
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

Considere um banco de dados que registre informações sobre alunos, disciplinas e professores em uma faculdade. Sabe-se que um aluno pode cursar uma ou mais disciplinas, que cada disciplina é ministrada por um único professor e que cada disciplina aceita inscrições de um ou mais alunos.


Nesse contexto, analise as afirmativas a seguir.


I. Alunos e professores têm relação N:M ente si.

II. Professores e disciplinas têm uma relação 1:N entre si.

III. Cada professor ministra, necessariamente, apenas uma disciplina.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  •  O item I está visivelmente correto.

     O Item III está visivelmente errado, mas entendo que não há informações suficientes para concluir se o item II é verdadeiro. Afinal, se “cada disciplina é ministrada por um professor”, a única coisa que eu sei é que não temos mais de um professor por disciplina, mas não sabemos se um professor pode lecionar várias disciplinas. Isso não foi proibido e nem autorizado. Entendo que não se pode concluir tal informação, e o item correto é a alternativa a).

     

    FONTE : VICTOR DALTON 

     

    BONS ESTUDOS PESSOAL !

  • Como disse o amigo, o item correto deveria ser o a). Não tem como inferir quantas disciplinas um professor pode ministrar.

  • A I nao deveria estar certa, mais aluno não se relaciona com professor segundo o enunciado
  • Esta questão não serve de referência.

    Não há como, pelo enunciado, nenhum relacionamento direto entre aluno e professor, logo não pode ser inferido nenhum tipo de cardinalidade no item I. 

    No item II é a mesma coisa, no enunciado somente é dito que a disciplina só pode ser ministrado por um único professor. A omissão de que o professor pode ou não ministrar mais de uma disciplina não nos serve para afirmar com certeza que o professor está habilitado a ministar N disciplinas.

    Trabalhar com suposições em concurso público é complicado, pois aí você fica com um gabarito furado. 

  • Alívio em olhar os comentários.

    A letra "A" seria uma decorrência lógica e não acredito que há uma extrapolação em afirmar a cardinalidade N:M no relacionamento professor/estudante

  • LETRA D

    Marquei a D com dor no coração e medo, mas conheço um pouco a banca e sei que a FGV tem dessas abstrações malucas, então não adianta brigar. A II não está errada como muitos dizem. Pois ela é uma inferência possível.

    Se no dado modelo apresentado é possível a ocorrência do cenário II, então a questão não estaria errada. LOGO você pode brigar e perder pontos nas próximas provas da FGV ou se acostumar com esse tipo de questão que a banca sempre aplica.

  • Poxa, o concurseiro de TI vem com um baita texto defendendo a banca, eu penso que ele vai explicar a questão e ele deixa a gente nessa expectativa.

    Vamos analisar cada ponto da questaõ.

    Considere um banco de dados que registre informações sobre alunos, disciplinas e professores em uma faculdade. Sabe-se que um aluno pode cursar uma ou mais disciplinas, Se cada disciplina é ministrada por um único professor, como ele diz, a I está errada e a III está correta. quanto à cardinalidade alunos e professores, por mais que o texto não mencione explicitamente, sabe-se que ela existe. Se cada disciplina aceita inscrições de um ou mais alunos, essa cardinalidade é N:M, (pois sabe-se que um aluno pode cursar várias disciplinas, e que cada professor tem vaŕios alunos)

    Ok, a I tá certa, mas a III também. Ou seja, o gabarito deveria ser I e III, e não I e II.

  • Questão mal elaborada.

  • A II está corretíssima. A cardinalidade (1:N), na relação professor - disciplina, significa que cada professor ministra N disciplinas e cada disciplina é ministrada por 1 professor. Obs: se a relação fosse disciplina - professor a cardinalidade seria (N:1) - repararam, então, que a leitura é inversa.

    A III esta errada. estaria certa se cardinalidade fosse (1:1)

    a I é uma extrapolação que a FGV sempre faz. Nao há relação entre aluno e professor. Só se a entidade disciplina fosse uma entidade relacional, mas acho que a banca deveria informar isso. Em outras bancas a I estaria errada.

  • O ponto sobre a III, no meu entendimento, é que o enunciado diz "disciplina é ministrada por professor" (cardinalidade 1), mas nada é dito sobre "professor ministra disciplina" (qual a cardinalidade?), não sendo possível inferir o que há relação 1:1 ou 1:N.

  • Ver questão Q847308 que trata do mesmo assunto.


ID
2590072
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

No MS Access, a folha de propriedades de um relatório em modo Design contém um item denominado Fonte de Registro.


Assinale a opção que apresenta o objetivo dessa propriedade.

Alternativas
Comentários
  • A fonte de registro é uma tabela, uma consulta ou uma instrução SQL que contém os dados reais mostrados em um formulário ou relatório. 

     

    GABARITO : LETR B 

     

     FONTE : VICTOR DALTON 

  • Essa questão foi bem específica. Mas observe que faz sentido, a fonte dos registros de um formulário é justamente o local onde esses dados que alimentam o formulário estão originalmente armazenados. Veja a propriedade:


ID
2590075
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

Na tela de design de uma consulta no MS Access, é possível escolher entre vários “tipos de consultas”.


Esses tipos são listados a seguir, à exceção de um. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-informatica-sefin-ro-comentarios-as-questoes-da-fgv/

    Comentários: Na Guia Design do Access, todos os tipos listados estão por lá, à exceção de XML.

    GABARITO : LETRA E 

    FONTE : VICTOR DALTON (Estratégia Concursos)

  • Pessoal, há vários tipos de consultas no Access. Desses tipos listados, somente XML não é um deles (detalhe que União e Passagem são consultas exclusivas pra o modo SQL). De todo modo, o Access pode trabalhar sim com arquivos XML, mas como formato de importação e exportação, não como tipo de consulta.


ID
2590084
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

O Zoneamento Socioeconômico-Ecológico (ZSEE) do Estado de Rondônia é um dos instrumentos de planejamento da ocupação e do controle de utilização dos recursos naturais do Estado.


A respeito do ZSEE, analise as afirmativas a seguir.


I. Orienta a implementação de medidas visando à elevação do padrão socioeconômico da população, por meio de ações que levem em conta a potencialidade, as restrições de uso e a proteção dos recursos naturais de forma sustentável.

II. Classifica o Estado em zonas, em função do grau de ocupação, vulnerabilidade ambiental e aptidão de uso, bem como pelas Unidades de Conservação.

III. Define subzonas específicas para incrementar o desenvolvimento das atividades industriais, concedendo vantagens fiscais e alfandegárias capazes de atrair investimentos externos.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

              O zoneamento ambiental é um instrumento de planejamento que se fundamenta na ideia de desenvolvimento sustentável e busca amenizar problemas decorrentes da expansão do agronegócio – a nova fronteira agrícola no norte- como impactos ambientais e sociais. Possui uma função técnica que é a de detalhar o meio ambiente, seu potencial de exploração e formas de manejo, bem como a proteção de áreas verdes especiais como as APAs e proteção da população. Possui uma função política pois regula o uso e ocupação do solo e protegendo o trabalhador através das reservas extrativistas que garantem a sua manutenção material e cultural. O planejamento espacial e incentivos fiscais  para o desenvolvimento industrial não faz parte do zoneamento ambiental

    Fonte Sérgio Henrique
    bons estudos

  • A Lei Complementar 233/00 dispõe sobre o Zoneamento Socioeconômico - Ecológico do Estado de Rondônia - ZSEE.

     

    I - CORRETA - Art. 3º - O  ZSEE  tem  por  objetivo  orientar  a implementação de medidas e elevação do padrão socioeconômico das populações, por meio de ações que levem em conta as potencialidades, as restrições de uso e a proteção dos recursos naturais,  permitindo que  se realize o pleno desenvolvimento das funções sociais e do bem-estar de todos, de forma sustentável.

    II - CORRETA - Art. 5º - As  Zonas  são  definidas  pelo  grau  de  ocupação, vulnerabilidade ambiental e aptidão de uso, bem como pelas Unidades de Conservação.

    III - ERRADA - Art. 10 - As Subzonas são caracterizadas pelo grau de ocupação, vulnerabilidade ambiental e aptidão de uso, definidas dentro de suas respectivas zonas.

  • Nobre Renato

    Que você talvez não seja desse planeta, em razão do vasto conecimento demonstrado em seus comentário nas mais variadas disciplinas juridicas, é notório.

    Agora responder questão de História de Rondônia com a mesma peculiaridade, definitivamente nos leva a uma conclusão.

    Ou você realmente não é desse planeta ou é de Rondônia.

    Caso seja ou não de outro planeta, seria um prazer conhecê-lo. Tenho muita admiração por seus comentários.

  • Renato, me pergunto se você é professor de hist. Geo RO. ou um fanatico :D obrigado pela ajuda. 

  • Caro DEGA'S... já vi umas 4 questões, com o mesmo texto.

    Creio que o espaço aqui é para ajudar os outros colegas, seja com alguma dica, resumo ou observação pertinente à questão.

    Já tem um recurso chamado mensagem lá no perfil dele (mande msg) e tem a opção "Gostei" que já serve como elogio ao comentário, não precisa ficar replicando propaganda não.


ID
2590093
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

As opções a seguir apresentam as causas do declínio da produção de borracha na Amazônia, no início do século XX, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A descoberta de novos processos produtivos, como o da vulcanização pelo engenheiro norte-americano Charles Goodyear, capazes de produzir borracha sintética, foi uma causa de EXPANSÃO da demanda pela borracha, e não uma causa para o seu DECLÍNIO (ou seja, ocorreu antes do declínio). Em suma, as causas para o declínio encontram-se resumidas nas outras alternativas

    bons estudos

  • Nobre Renato

    Que você talvez não seja desse planeta, em razão do vasto conecimento demonstrado em seus comentário nas mais variadas disciplinas juridicas, é notório.

    Agora responder questão de História de Rondônia com a mesma peculiaridade, definitivamente nos leva a uma conclusão.

    Ou você realmente não é desse planeta ou é de Rondônia.

    Caso seja ou não de outro planeta, seria um prazer conhecê-lo. Tenho muita admiração por seus comentários.

  • Gabarito C) 

    A descoberta de novos processos produtivos, como o da vulcanização pelo engenheiro norte-americano Charles Goodyear, capazes de produzir borracha sintética

     

     

    Resposta A descoberta do processo de vulcanização, que deixa a borracha rígida, foi o que possibilitou o desenvolvimento dos pneus de automóvel e provocou a grande demanda internacional por látex que promoveu o primeiro ciclo da borracha. A decadência do primeiro ciclo da borracha foi a biopirataria de ingleses que levaram sementes de seringueira para transplantar em suas colonias asiáticas.

  • ALTERNATIVA C

     EM 1939, CHARLES GOODYEAR DESCOBRIU UMA FÓRMULA QUE TORNAVA A BORRACHA MAIS RESISTENTE E, EM 1842, THOMAS HANCOOK DESCOBRE O PROCESSO DE VULCANIZAÇÃO!! "OVÍDIO AMÉLIO 5ªED.

  • alternativa c.

    de fato o que levou o auge do 1 ciclo da borracha foi a descoberta da navegação a vapor, o processo de vulcanização descoberto por goodyear e as indústrias de automóveis e da bicicleta. essas  foram as causas.

    o  declinio foi a desvalorização no mercado internacional.

  • LETRA C

    A alternativa C na verdade é uma das causas que contribuíram de forma decisiva para a intensificação da exploração do látex na Amazônia, e não causa de declínio. 

  • A alternativa C na verdade é uma das causas que contribuíram de forma decisiva para a intensificação da exploração do látex na Amazônia, e não causa de declínio. 

    Concordo plenamente com Magda Alves. Questão passivel de anulação. 

  • Por isso que ela é o gabarito, Dennis, é à exceção do declínio.


ID
2590099
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Na primeira metade do século XX, a noção de "vazio territorial" atualizava o conceito de "sertão", entendido como um espaço abandonado que, desde as denúncias de Euclides da Cunha, vinha preocupando as elites brasileiras interessadas em construir uma nação. Por outro lado, as áreas ocupadas do Brasil eram vistas como um arquipélago, onde cidades ou regiões pouco tinham a ver entre si.

cpdoc.fgv.br/producao/dossies/JK/artigos/Brasilia/ConquistaOeste


Assinale a opção que indica uma ação do período Vargas, voltada para a integração do atual território rondoniense ao resto do país.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A
     

    1943 – Criação do Território Federal do Guaporé (Rondônia) e do Território de Rio Branco (Roraima).

    Presidente: Getúlio Vargas

    1º Governador nomeado: Aluízio Pinheiro Ferreira.

    OBS.: Tinha 4 municípios (Porto Velho e Lábrea no Amazonas, e Guajará-mirim e Santo Antônio do Alto do Madeira em Mato Grosso). Posteriormente ficou só com Porto Velho e Guajará-mirim.

    OBS: Teve a finalidade de controle e proteção das fronteiras brasileiras durante a 2ª guerra mundial

    OBS: Decorreu do movimento varguista “Marcha para o Oeste”.

    OBS: Durante o “Estado Novo” de GV, não existia Poder Legislativo estadual ou municipal.

     

    1956 – Passou a se chamar Território Federal de Rondônia em homenagem ao Marechal Candido Mariano da Silva Rondon.

    Presidente: JK.

    1º Governador deste período (nomeado): Jaime Araújo dos Santos.

    OBS.: foram criados mais 5 municípios ao longo da BR-364 (1977 - Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal, Pimenta Bueno e Vilhena).

     

    1981 – O território é elevado a condição de Estado (LC 41).

    Presidente: João Baptista Figueiredo.

    1º Governado do Estado: Jorge Teixeira de Oliveira (1979 - nomeado).

    OBS.: 1º Governador eleito pelo voto Direto foi Jerônimo Garcia de Santana.

    OBS: Municípios criados FORA do eixo da BR-364 (1981 - Colorado do Oeste, Espigão do Oeste, Presidente Médici, Ouro Preto do Oeste e Costa Marques).

    OBS: A criação do estado decorreu da implantação de projetos de colonização e o consequente afluxo de população instalada ao longo da BR-364 ou atraída pelo garimpo do ouro.

    bons estudos

  • A) A criação do Território Federal do Guaporé. (CERTO).

    O Território Federal do Guaporé, criado pelo Presidente Getulio Vargas no dia 13 de setembro de 1943 através do Decreto nº 5.812, sua área territorial foi composta por parte dos estados do Amazonas e do Mato Grosso.

     

    B) A abertura do Programa Calha Norte. (ERRADO).

    Programa Calha Norte (PCN) foi criado em 1985 pelo Governo Federal diante de uma preocupação dos militares sobre a causa amazônica. Naquela época, se propagava a cobiça internacional sobre as reservas naturais estratégicas do país.

     

    C) A construção e pavimentação da BR-364. (ERRADO)

    o presidente Juscelino Kubistchek decidiu em 02/fev/1960, em meio à uma reunião com os governadores dos estados do norte, construir a BR-29 ligando Cuiabá (MT) a Porto Velho (RO) e Rio Branco (AC), abrindo o oeste brasileiro. Foi uma decisão corajosa, que quebrou o isolamento desta região, integrando-a de fato ao resto do país.

     

     D) O desenvolvimento do Projeto Poloamazônia(ERRADO)

    Decreto nº 74.607, de 25 de Setembro de 1974, Art. 1º. É criado o Programa de Pólos Agropecuários e Agrominerais da Amazônia (POLAMAZÔNIA), com a finalidade de promover o aproveitamento integrado das potencialidades agropecuárias, agro-industriais, florestais e minerais, em áreas prioritárias da Amazônia. Exemplos: Xingu-Araguia, Carajá,  Araguaia-Tocantins,  Trobetas,  Altamira,  Pré-Amazônia Maranhense,  Rondônia,  Acre,  Juruá Solimões,  Roraima,  Tapajós,  Amapá,  Juruena,  Aripuanã e  Marajó. 
     

     E) A implementação do Plano Grande Carajás.  (ERRADO)

    Projeto Carajás, oficialmente conhecido como Programa Grande Carajás : É um projeto de exploração mineral, iniciado nas décadas de 1970 e 1980, na mais ricas áreas minerais do planeta, pela Vale (antiga CVRD). Estende-se por 900 mil km², numa área que corresponde a um décimo do território brasileiro, e que é cortada pelos rios Xingu, Tocantins e Araguaia, e engloba terras do sudeste do Pará, norte de Tocantins e sudoeste do Maranhão. Foi criado pela empresa estatal brasileira Companhia Vale do Rio Doce, durante o governo Figueiredo.

  • Nobre Renato

    Que você talvez não seja desse planeta, em razão do vasto conecimento demonstrado em seus comentário nas mais variadas disciplinas juridicas, é notório.

    Agora responder questão de História de Rondônia com a mesma peculiaridade, definitivamente nos leva a uma conclusão.

    Ou você realmente não é desse planeta ou é de Rondônia.

    Caso seja ou não de outro planeta, seria um prazer conhecê-lo. Tenho muita admiração por seus comentários.

  •     Em 13 de Setembro de 1943, foi criado o Território Federal do Guaporé pelo presidente da república Getúlio Vargas, com terras desmembradas do Mato Grosso, e do Amazonas, contando, com 04 municípios: Porto Velho (capital), Lábrea, Guajará-Mirim e Santo Antônio. O primeiro governador foi o Major Aluízio Ferreira que logo após tornou-se Deputado Federal pela região, e chefe do grupo político Cutuba (situação), que conflitava-se com os Peles Curtas, sob a liderança de Joaquim Vicente Rondon e Renato Medeiros.

    ALEKS PALITOT

  • Ouro Preto do Oeste e Presidente Medice não está fora do eixo na BR 364, esta corta estas cidades.
  • Juntamente com o Território Federal do Guaporé criou-se outros 4 territórios federais( Rio Branco, Amapá,Iguaçu,Ponta Porã)

  • Getúlio Vargas > Guaporé


ID
2590105
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Em 1902, no contexto do acirramento da Questão Acreana, o Barão do Rio Branco assumiu o Ministério das Relações Exteriores e, para resolver a contenda, buscou a negociação de um tratado conhecido como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B
     

    Tratado de Petrópolis (1903). Tratado assinado entre Brasil e Bolívia, cujo principal interesse do Brasil era explorar as seringueiras no território anexado, e tinha os seguintes encargos:

    Brasil:

    ·  Cessão de uma faixa de terra entre os rios Madeira e o rio Abunã.

    ·  Pagar à Bolívia 2 milhões de libras esterlinas (pela compra do Acre).

    ·  Indenizar o Bolivian Syndicate em 110 mil libras esterlinas (pela rescisão do contrato de arrendamento)

    ·  Construção da ferrovia Madeira-Mamoré.

    Bolívia:

    ·  Cessão da área correspondente ao Acre.

    bons estudos

  • Cara que palhaçada é essa....toda questão esse Degas....fica flertando esse Renato ....apaga isso mano.

  • Nobre Renato

    Que você talvez não seja desse planeta, em razão do vasto conecimento demonstrado em seus comentário nas mais variadas disciplinas juridicas, é notório.

    Agora responder questão de História de Rondônia com a mesma peculiaridade, definitivamente nos leva a uma conclusão.

    Ou você realmente não é desse planeta ou é de Rondônia.

    Caso seja ou não de outro planeta, seria um prazer conhecê-lo. Tenho muita admiração por seus comentários.

  • ACHO QUE É A MESMA PESSOA TENTANDO SE AUTOPROMOVER, KKKKK

    FIGURA!

  • A parte dos comentários não deve ser alvo de palhaçadas, os usuários pagam a assinatura do QConcursos, logo não deve haver esse tipo de coisa por aqui, é uma total desvalorização com outros assinantes que olham os comentários com a intenção de encontrar comentários relevantes e que acrescentem mais valor aos estudos.

    Por favor, não estraguem o site desta forma. Se querem "zoar" busquem outros sites ou mesmo redes sociais.

     

    • Tratado de Ayacucho: realizado pela Bolivia e Brasil para conter os avanços dos seringueiros do Brasil
    • Tratado de Petropolis: Compra do Acre por 2 milhões de libras esterlinas e construção da EFMM

ID
2590108
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Na última versão do Pronunciamento Técnico CPC00 - Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro, a característica “essência sobre a forma” foi formalmente retirada da condição de componente separado da representação fidedigna.


Assinale a opção que indica o motivo porque a “essência sobre a forma” foi retirada.

Alternativas
Comentários
  • Resolução:

     

    De acordo com a atual versão do Pronunciamento Técnico CPC 00 (R1), a característica essência sobre a forma foi formalmente retirada da condição de componente separado da representação fidedigna, por ser considerado isso uma redundância.

     

    Gabarito: A.

     

    Fonte: Feliphe Araújo - Exponencial Concursos

  • O CPC 00 (R1) trouxe algumas mudanças, tais como:

    A característica qualitativa confiabilidade foi redenominada de representação fidedigna; as justificativas constam das Bases para Conclusões.

     

    A característica essência sobre a forma foi formalmente retirada da condição de componente separado da representação fidedigna, por ser considerado isso uma redundância. A representação pela forma legal que difira da substância econômica não pode resultar em representação fidedigna, conforme citam as Bases para Conclusões. Assim, essência sobre a forma continua, na realidade, bandeira insubstituível nas normas do IASB.

     

    A característica prudência (conservadorismo) foi também retirada da condição de aspecto da representação fidedigna por ser inconsistente com a neutralidade. Subavaliações de ativos e superavaliações de passivos, segundo os Boards mencionam nas Bases para Conclusões, com consequentes registros de desempenhos posteriores inflados, são incompatíveis com a informação que pretende ser neutra.

  • Sua presença, junto à representação fidedigna, foi considerada uma redundância. 

    Gab.: A

  • Resumindo...

    A característica "essência sobre a forma" foi retirada da representação fidedigna, pelo CPC00, por ser considerada uma redundância.

  • Letra A

    A essência sobre a forma é conceito indispensável para o cumprimento da característica qualitativa da representação fidedigna, ao passo que a prudência, por ser inconsistente com a neutralidade, é incompatível com a representação fidedigna.

    A essência sobre a forma foi retirada na revisão do pronunciamento conceitual por ser considerada uma redundância; pois, para a contabilidade, a representação fidedigna exige que o controle sobreponha a propriedade. A prudência foi excluída por ser contraria à neutralidade, uma característica da representação fidedigna.

  • ATENÇÃO !!!

    Na nova revisão do cpc houve a volta da PRUDÊNCIA.

    Temos agora que a neutralidade (característica da representação fidedigna) é apoiada pelo exercício da prudência.


ID
2590111
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Cia Beta apresentava os seguintes saldos em seu balanço patrimonial de 31/12/2015: Caixa: R$ 200.000 e Capital Social: R$ 200.000.


Em 01/01/2016 a sociedade empresária comprou um veículo por R$ 40.000 à vista. A vida útil estimada é de dez anos e a sociedade empresária não considerava valor residual. A depreciação do veículo para fins fiscais é de cinco anos.


Ainda no ano de 2016, ela auferiu receitas de serviços no valor de R$ 100.000. Os custos dos serviços prestados foram de R$ 120.000. A sociedade empresária apresentava fortes perspectivas de lucros nos anos seguintes.


No ano de 2017, ela auferiu Receitas de Serviços no valor de R$ 150.000. Já os custos dos serviços prestados foram de R$ 130.000.


Em 31/12/2017, o imposto sobre a renda corrente e o imposto sobre a renda diferido da sociedade empresária, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 32, Tributos sobre o Lucro, considerando a alíquota de imposto sobre a renda e a contribuição social fixa de 34%, são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Após recursos, FGV fundamentou da seguinte maneira:
     

    "ARGUMENTAÇÃO DA BANCA:
     

    O aproveitamento do crédito fiscal faz parte do imposto de renda diferido.
    Deste modo, o imposto de renda, corrente e diferido, é obtido do seguinte modo:

    DRE- 31/12/2016
    Recei tas de serviços                    100.000
    custos dos serviços pres tados    - 120.000
    Resul tado Bruto                         - 20.000
    Depreciação                                 - 4.000
    Prejuízo                                      - 24.000

    DRE- 31/12/2017
    Recei tas de serviços 150.000
    cus tos dos serviços pres tados - 130.000
    Resul tado Bruto                           20.000
    Depreciação                                - 4.000
    LAIR                                           16.000
    IR corrente                                 - 2.856
    IR Diferido                                  - 1.360
    Aproveitamento do CF                - 1.224
                                                     10.560

    Portanto, o gabarito deve ser mantido."


    bons estudos

  • Segundo o CPC 32, Tributo corrente é o valor do tributo devido (recuperável) sobre o lucro tributável (prejuízo fiscal) do período.

    A depreciação anual contábil é de $4000, e a depreciação anual para o IR é de $8.000.

    A empresa teve prejuízo em 2016, o qual deverá ser compensado com o lucro dos períodos seguintes.

    Em 2017, o Lucro Real (base para o IR) é o seguinte:

    Lucro Real (para o IR) - 2017

    $ Receita de serviços 150.000

    Custo dos Serviços -130.000

    Lucro Bruto 20.000

    Depreciação Fiscal -8000 Lucro

    Antes do IR 12.000

    Como a empresa teve prejuízo em 2016, pode abater 30% do lucro de 2017.

    O cálculo do IR corrente fica assim.

    Lucro Antes do IR 12.000

    Compensação prejuízos fiscais (30% Lucro) -3600

    Base para Imposto de Renda 8.400

    IR e CSLL Corrente (34%) 2.856

    Imposto sobre a Renda Diferido: A diferença entre a depreciação Fiscal e a depreciação contábil é de $4.000, assim temos: $4.000 x 34% = 1.360.

    FONTE: GABRIEL RABELO - ESTRATÉGIA

     

  • questão f*********

  • Vamos indicar para comentário para ver se melhora...

  • ALGUMA AJUDA.
    NÃO ENTENDO ESSES VALORES DA PORCENTAGEM

  •                                  MÉTODO DO PASSIVO (2016)

     

    Veículo............................40.000                    Veículo......................40.000       

    (-) Deprec. acumul..........4.000                      (-) Deprec. acumul....8.000

    (=) ATIVO CONTÁBIL....36.000       >         (=) ATIVO FISCAL....32.000 

     

    Logo, pode haver exclusão de 4.000!!

     

    Diferença Temporária (DEPREC.)=(36.000 - 32.000)x34%=1.360 

    D: Desp. C/ Imposto Dif. (DRE)..1.360                 

    C: Passivo Dif. (PÑC)..................1.360

     

     

    IMP. DIFERIDO (Prej. a Compensar): 34%*(28.000)=9.520                ATIVO CONTÁBIL

    D: Imp. Dif. a Compensar (AÑC)......9.520                                Imp. Diferido.................9.520

    C: Desp. C/ Imp. Dif. (DRE)..............9.520

     

    REVERSÃO DESP. C/ IMP. DIFERIDO=9.520 - 1.360=8.160

     

    DRE- 31/12/2016

    Receitas de Serviços...........................100.000

    (-) CSP..............................................120.000

    (-) Deprec.........................................4.000

    (=) Resultado Bruto...........................(24.000)

    (+) Desp. c/ Imp. Diferido.............8.160

    (=) Prejuízo do Período.......................(15.840)

     

    CÁLC. DO IMP. CORRENTE:

    (=) Resultado Bruto...........................(24.000)

    (-) Exclusão........................................4.000

    (=) BASE FISCAL...............................(28.000)

    IR CORRENTE (34%)...........................0,00

     

                                   MÉTODO DO PASSIVO (2017)

    Veículo............................40.000                    Veículo......................40.000       

    (-) Deprec. acumul..........8.000                    (-) Deprec. acumul....16.000

    (=) ATIVO CONTÁBIL....32.000       >         (=) ATIVO FISCAL....24.000

     

    DIFERENÇA TEMPORÁRIA 2017

    Imposto Dif.=(32.000 - 24.000)x34% - ANO de 2016=2.720 - 1.360=1.360

     

    D: Desp. C/ Imposto Dif. (DRE)..1.360                 

    C: Passivo Diferido (PÑC)..........1.360

     

    Imp. Dif.(Prej. a Compens.) 2017: 3.600*34%=1.224                           ATIVO CONTÁBIL

                                                                                        Imp. Diferido.(9.520-1.224)...8.296                     

    D: Desp. C/ Imp. Dif. (DRE).............1.224                                                             

    C: Imp. Dif. a Compensar (AÑC).....1.224

     

    Total de Despesa c/ IMPOSTO DIFERIDO=1.360 + 1.224= 2.584

     

    DRE- 31/12/2017

    Receitas de Serviços.................150.000

    (-) CSP.......................................130.000

    (-) Depreciação..........................4.000

    (=) Resultado Bruto..................16.000

    (-) IMP. CORRENTE (34%)......2.856

    (-) Desp. c/ Imp. Diferido........2.584

    (=) Lucro do Período................10.560

     

    CÁLCULO DO IR CORRENTE:

    (=) Resultado Bruto..................16.000

    (-) Exclusão.................................4.000

    (=) LUCRO AJUSTADO................12.000

    (-) Compens. Prejuízo (30%).......3.600

    (=) BASE FISCAL.........................8.400

    IMP. CORRENTE (34%)..............2.856

     

    GAB. A

     


     

  • APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DIFERIDO

    (APURAÇÃO CONTÁBIL - APURAÇÃO FISCAL)

    5440 - 28562.584

     

  • DRE- 31/12/2016- Contábil
    Recei tas de serviços                    100.000
    custos dos serviços prestados    - 120.000
    Resul tado Bruto                         - 20.000
    Depreciação -Contábil                  - 4.000
    Prejuízo                                      - 24.000

    DRE- 31/12/2016-FISCAL

    - 24.000

    -  4.000

    Prejuízo- 28.000

    DRE- 31/12/2017
     

    Recei tas de serviços 150.000
    cus tos dos serviços pres tados - 130.000
    Resul tado Bruto                           20.000
    Depreciação                                - 4.000
    LAIR -Contábil                                 16.000
    --

    LAIR  FISCAL

    16.000

    - 4.000

    LAIR  FISCAL=12.000
     Como se teve prejuízo no exercício anterio, é possível a compensação de até 30% de 12.000= 3.600 Lucro Real= 12.000-3.600=8400

    Tributação  é 34 %de  8400 = 2856

    A exclusão dos 2856 e dos 4000 são o que direrenciam 16.000 do Lucro contábil e os 16.000-4000-3600, logo 4000+ 3600=7.600

    Imposto diferido 34% x 7.600 = 2584

  • DRE- 31/12/2016- Contábil
    Recei tas de serviços                    100.000
    custos dos serviços prestados    - 120.000
    Resul tado Bruto                         - 20.000
    Depreciação -Contábil                  - 4.000
    Prejuízo                                      - 24.000

    DRE- 31/12/2016-FISCAL

    - 24.000

    -  4.000

    Prejuízo- 28.000

    DRE- 31/12/2017
     

    Recei tas de serviços 150.000
    cus tos dos serviços pres tados - 130.000
    Resul tado Bruto                           20.000
    Depreciação                                - 4.000
    LAIR -Contábil                                 16.000
    --

    LAIR  FISCAL

    16.000

    - 4.000

    LAIR  FISCAL=12.000
     Como se teve prejuízo no exercício anterio, é possível a compensação de até 30% de 12.000= 3.600 Lucro Real= 12.000-3.600=8400

    Tributação  é 34 %de  8400 = 2856

    A exclusão dos 2856 e dos 4000 são o que direrenciam 16.000 do Lucro contábil e os 16.000-4000-3600, logo 4000+ 3600=7.600

    Imposto diferido 34% x 7.600 = 2584

  • DE ONDE SAIU ESSES 4000 DE DEPRECIAÇÃO?


ID
2590117
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

No conjunto completo das Demonstrações Contábeis, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis, está a Demonstração do Resultado Abrangente.


Assinale a opção que indica o item que deve ser evidenciado na Demonstração como “Outros Resultados Abrangentes”.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    CPC 26

     

    Outros resultados abrangentes compreendem itens de receita e despesa (incluindo ajustes de reclassificação) que não são reconhecidos na demonstração do resultado como requerido ou permitido pelos pronunciamentos, interpretações e orientações emitidos pelo CPC. Os componentes dos outros resultados abrangentes incluem::


    (a) variações na reserva de reavaliação quando permitidas legalmente (ver a NBC TG 27 – Ativo Imobilizado e a NBC TG 04 – Ativo Intangível);


    (b) ganhos e perdas atuariais em planos de pensão com benefício definido reconhecidos conforme item 93A da NBC TG 33 – Benefícios a Empregados;


    (c) ganhos e perdas derivados de conversão de demonstrações contábeis de operações no exterior (ver a NBC TG 02 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis);


    (d) ganhos e perdas resultantes de investimentos em instrumentos patrimoniais designados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes de acordo com o item 5.7.5 do CPC 48 – Instrumentos Financeiros;


    (da) ganhos e perdas em ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes de acordo com o item 4.1.2A do CPC 48;


    (e) parcela efetiva de ganhos e perdas de instrumentos de hedge em operação de hedge de fluxo de caixa e os ganhos e perdas em instrumentos hedge que protegem investimentos em instrumentos de patrimônio mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes de acordo com o item 5.7.5 do CPC 48 (ver Capítulo 6 do CPC 48);


    (f) para passivos específicos designados como ao valor justo por meio do resultado, o valor da alteração no valor justo que é atribuível a alterações no risco de crédito do passivo (ver item 5.7.7 do CPC 48);


    (g) alteração no valor temporal de opções quando separar o valor intrínseco e o valor temporal do contrato de opção e designar como instrumento de hedge somente as alterações no valor intrínseco (ver Capítulo 6 do CPC 48); e


    (h) alteração no valor dos elementos a termo de contratos a termo ao separar o elemento a termo e o elemento à vista de contrato a termo e designar como instrumento de hedge somente as alterações no elemento à vista, e alterações no valor do spread com base na moeda estrangeira de instrumento financeiro ao excluí-lo da designação desse instrumento financeiro como instrumento de hedge (ver Capítulo 6 do CPC 48).

    bons estudos

  • Os componentes dos outros resultados abrangentes incluem:

    - variações na reserva de reavaliação quando permitidas legalmente;

    - ganhos e perdas atuariais em planos de pensão com benefício definido reconhecidos;

    - ganhos e perdas derivados de conversão de demonstrações de operações no exterior;

    - ajuste de avaliação patrimonial relativo aos ganhos e perdas na mensuração de ativos financeiros disponíveis para venda;

    - ajuste de avaliação patrimonial relativo à efetiva parcela de ganhos ou perdas de instrumentos de hedge em hedge de fluxo de caixa.

  • questaozinha flha da puta

  • A) Errado. "... mantidos para VENDA".

    B) Errado. "... efeito cambial sobre INVESTIMENTOS (demonstrações) no exterior".

    C) Errado. Generalizou. Ativos financeiros mantidos para VENDA são classificados no Ativo CIRCULANTE.

    D) Errado. "... em operação de hegde de FLUXO DE CAIXA".

    E) Correto. Isso mesmo. Os ganhos e perdas atuariais em planos de PENSÃO com BENEFÍCIO RECONHECIDO (conforme item 93-A do Pronunciamento Técnico CPC 33 - Benefícios a Empregados) são classificados como Outros Resultados Abrangentes.

  • Questão literal a respeito do Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, que dispõe que outros resultados abrangentes compreendem itens de receita e despesa (incluindo ajustes de reclassificação), que não são reconhecidos na demonstração do resultado como requerido ou permitido pelos pronunciamentos, interpretações e orientações emitidos pelo CPC. Os componentes dos outros resultados abrangentes incluem:

    (a) variações na reserva de reavaliação, quando permitidas legalmente;

    (b) ganhos e perdas atuariais em planos de pensão com benefício definido reconhecidos conforme item 93A do Pronunciamento Técnico CPC 33 – Benefícios a Empregados;

    (c) ganhos e perdas derivados de conversão de demonstrações contábeis de operações no exterior;

    (d) ganhos e perdas resultantes de investimentos em instrumentos patrimoniais designados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes, de acordo com o item 5.7.5 do CPC 48 – Instrumentos Financeiros; 

    (da) ganhos e perdas em ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes, de acordo com o item 4.1.2A do CPC 48;

    (e) parcela efetiva de ganhos e perdas de instrumentos de hedge em operação de hedge de fluxo de caixa e os ganhos e perdas em instrumentos de hedge que protegem investimentos em instrumentos patrimoniais mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes, de acordo com o item 5.7.5 do CPC 48;

    (f) para passivos específicos designados como ao valor justo por meio do resultado, o valor da alteração no valor justo que for atribuível a alterações no risco de crédito do passivo;

    (g) alteração no valor temporal de opções quando separar o valor intrínseco e o valor temporal do contrato de opção e designar como instrumento de hedge somente as alterações no valor intrínseco;

    (h) alteração no valor dos elementos a termo de contratos a termo ao separar o elemento a termo e o elemento à vista de contrato a termo e designar, como instrumento de hedge, somente as alterações no elemento à vista, e alterações no valor do spread com base na moeda estrangeira de instrumento financeiro ao excluí-lo da designação desse instrumento financeiro como instrumento de hedge.

    Assim, correta a alternativa E

  • #verdepois

  • No conjunto completo das Demonstrações Contábeis, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis, está a Demonstração do Resultado Abrangente.

    Assinale a opção que indica o item que deve ser evidenciado na Demonstração como “Outros Resultados Abrangentes”.

    Alternativas

    A - O valor de mercado dos instrumentos financeiros mantidos para negociação (mantidos para venda).

    B - O efeito cambial sobre as dívidas no exterior. (não será sobre as dívidas e sim sobre os investimentos)

    C - Os ganhos e as perdas na remensuração de ativos não circulante mantidos para venda. (quando o ativos é mantido para venda = classificados como ativo circulante)

    D - Os ganhos e as perdas advindos de instrumentos de hedge, em operação de hedge de valor justo. (hedge de fluxo de caixa)

    E - Os ganhos e as perdas atuariais em planos de pensão com benefícios definidos reconhecidos. CORRETO

    Observe que:

    Os componentes dos outros resultados abrangentes incluem:

    - variações na reserva de reavaliação quando permitidas legalmente;

    - ganhos e perdas atuariais em planos de pensão com benefício definido reconhecidos;

    - ganhos e perdas derivados de conversão de demonstrações de operações no exterior;

    - ajuste de avaliação patrimonial relativo aos ganhos e perdas na mensuração de ativos financeiros disponíveis para venda;

    - ajuste de avaliação patrimonial relativo à efetiva parcela de ganhos ou perdas de instrumentos de hedge em hedge de fluxo de caixa.


ID
2590120
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Cia. B efetuou as seguintes transações, em 2017.


• Integralização de capital social, por meio de um imóvel no valor de R$ 200.000;

• Compra de computadores, para pagamento em agosto de 2018, por R$ 10.000;

• Pagamento de empréstimo bancário, contraído em 2014 no valor de R$ 30.000;

• Pagamento de despesas diversas, no valor de R$ 50.000;

• Resgate de debênture, no valor de R$ 18.000;

• Pagamento de dividendos, que haviam sido reconhecidos no ano anterior no valor de R$ 15.000;

• Venda de mercadorias à vista, por R$ 300.000;

• Reconhecimento dos custos das mercadorias vendidas, no valor de R$ 200.000;

• Compra de participação em empresa coligada, no valor de R$ 40.000.


Sobre a Demonstração dos Fluxos de Caixa da Cia. B, com base nas recomendações do Pronunciamento Técnico CPC 03- Demonstração dos Fluxos de Caixa, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resolução:

     

    Vamos analisar as transações ocorridas no período, sob a óptica da DFC:

     

    ·         Integralização de capital social, por meio de um imóvel no valor de R$ 200.000;

    Não movimentou Caixa e Equivalentes de Caixa.

     

    ·         Compra de computadores, para pagamento em agosto de 2018, por R$ 10.000;

    Não movimentou Caixa e Equivalentes de Caixa.

     

    ·         Pagamento de empréstimo bancário, contraído em 2014, no valor de R$ 30.000;

    Consumo de atividades de financiamento no valor de R$ 30.000

     

    ·         Pagamento de despesas diversas, no valor de R$ 50.000;

    Consumo de atividades operacionais no valor de R$ 50.000

     

    ·         Resgate de debênture, no valor de R$ 18.000;

    Consumo de atividades de financiamento no valor de R$ 18.000

     

    ·         Pagamento de dividendos, que haviam sido reconhecidos no ano anterior, no valor de R$ 15.000;

    Consumo de atividades de financiamento no valor de R$ 15.000

     

    ·         Venda de mercadorias à vista, por R$ 300.000;

    Geração de atividades operacionais no valor de R$ 300.000

     

    ·         Reconhecimento dos custos das mercadorias vendidas, no valor de R$ 200.000;

    Não movimentou Caixa e Equivalentes de Caixa.

     

    ·         Compra de participações em empresa coligada, no valor de R$ 40.000.

    Consumo de atividades de investimento no valor de R$ 40.000

     

    Consolidando as informações, temos:

    Consumo de atividades de financiamento no valor de R$ 30.000        
    Consumo
    de atividades de financiamento no valor de R$ 18.000        
    Consumo
    de atividades de financiamento no valor de R$ 15.000        
    TOTAL
    : as atividades de financiamento consumiram R$ 63.000

     

    Consumo de atividades operacionais no valor de R$ 50.000      
    Geração
    de atividades operacionais no valor de R$ 300.000      
    TOTAL: as atividades operacionais geraram R$ 250.000

     

    Consumo de atividades de investimento no valor de R$ 40.000 
    TOTAL: as atividades de investimento consumiram R$ 40.000

     

    Gabarito: D

     

    Fonte: https://www.exponencialconcursos.com.br/icms-ro-prova-comentada-de-contabilidade-geral-recurso/

  • (I) Fluxo das Atividades Operacionais
    Venda de Mercadorias à vista .......... 300.000
    Despesas diversas .......................... (50.000)
    (=) Total Gerado .............................. 250.000

     

    (II) Fluxo das Atividades de Investimentos
    Compra de ações em coligadas ...... (40.000) (consumido)

     

    (III) Fluxo das Atividades de Financiamentos
    Empréstimo bancário ................... (30.000)
    Pagamento de dividendos ............ (15.000)
    Resgate de debêntures ................ (18.000)
    (=) Total Consumido ..................... (63.000)

  • eu fiquei em dúvida quanto ao resgate de debênture, pois pensei que a empresa estivesse recebendo e não pagando. 

  • O cmv não considera no fluxo operacional?

  •  

    - No regime de caixa registram-se as receitas, despesas e custos somente quando estes forem recebidos (receitas) ou pagos (despesas e custos). 

    - SINÔNIMO DE RESGATE: cumprimento, liquidação, pagamento, quitação, satisfação.

  • Vamos calcular o fluxo de caixa das Atividades Operacionais, Atividades de Investimentos e Atividades de Financiamentos.

    Venda de mercadorias à vista           R$ 300.000

    Pagamento de despesas diversas           (R$ 50.000)

    Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais          R$ 250.000

    Compra de participação de empresa coligada           (R$ 40.000)

    Fluxo de Caixa das Atividades de Investimento          (R$ 40.000)

    Pagamento de empréstimo bancário           (R$ 30.000)

    Resgate de debênture           (R$ 18.000)

    Pagamento de dividendos           (R$ 15.000)

    Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamento          (R$ 63.000)

    Assim, correta a alternativa D

  • Gustavo Maranhão,

    o registro da baixa do estoque em si não movimenta caixa. Logo, não entra na DFC.

    Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!

  • Atenção pessoal!!!

    RECONHECIMENTO DE CMV NÃO IMPACTA O CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA.

    IMPACTA A DRE MAS NÃO A DFC.

  • PQP...materia maldita...ate estatistica da pra entender o minimo

  • #VerDepois

  • Importante destacar: venda de mercadorias à vista vai diretamente para o fluxo de caixa, assim como compras. As compras a prazo, na DFC, representam meramente um fato permutativo — aumento da aplicação (subtrai o Ativo) e origem (soma o passivo). Neste caso, como não houve vendas a prazo, não há necessidade de elaborar a DRE.

    Outro detalhe: as questões de DFC que abordam DRE COBRARÃO LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO. Na questão acima, não seria possível o fazer.

  • Eu pensei isso também, Adriele. Imaginei que a empresa no passado comprou debêntures e estava resgatando. Registrei os 18 como geração de caixa em investimento e não como consumo.


ID
2590129
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em 02/01/2017, a Cia. A possuía 50% das ações totais e votantes da Cia. B, exercendo controle compartilhado com a Cia. C. Na data, o patrimônio líquido da investida era de R$ 100.000.

Em 03/01/2017, a Cia. A comprou da Cia. C, à vista, o equivalente a 50% das ações totais e votantes remanescentes da Cia. B, pagando R$ 70.000 à vista.


Assinale a opção que indica o impacto da operação, se existente, na Demonstração do Resultado do Exercício da Cia. A.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    ARGUMENTAÇÃO DA BANCA:


    De acordo com os itens 41 e 42 do Pronunciamento Técnico CPC 15- Combinação de Negócios, a parcela do investimento deve ser avaliada a valor justo no momento em que a Cia A assume o controle da investida e a contrapartida deve ser reconhecida no resultado como receita

    bons estudos

  • De acordo com os argumentos da banca os lançamentos contábeis seriam estes?

    Cia A: D - Participação Societária Cia B - 50.000 ( primeira compra)
              C - Caixa / Bancos  - 50.000

     

    D - Participação Societária Cia B - 50.000 (compra de partipação da Cia C).
    C - Outras Receitas - 20.000
    C - Caixa/Bancos - 70.000
     

  • Pra mim isso não faz sentido, a CIA-A pagou 70.000 por algo que valia 50.000 e teve uma receita de 20.000???

  • Respeitando o pronunciamento contábil, devemos analisar da seguinte forma:

    ''11. Em aquisição feita em estágios (ou etapas), o adquirente reavalia sua participação anterior na adquirida pelo valor justo na data da aquisição e reconhece no resultado do período o ganho ou a perda resultante, se houver, como no caso de valores contabilizados pelo adquirente em outros resultados abrangentes.''

    Com isso, a Cia. A deve reavaliar sua participação atual pela anterior pelo valor justo, na data da aquisição do controle. Portanto, se os 50% anteriores valiam 50 mil e agora os 50% valem 70 mil, temos uma diferença de 20 mil, que será contabilizada da seguinte maneira:

    D - Investimento na Cia, B R$ 70.000,00

    C - Investimento (ágio) R$ 50.000,00

    C - Ganho a ser reconhecido no resultado R$ 20.000,00

    Por isso, a diferença de R$ 20.000,00 deverá ser reconhecida no resultado da entidade adquirente como receita.

    Prof. Ricardo Haase

     

  • Oi!

    Eu elaborei aqueles lançamentos seguindo ao pé da letra o exercício para mostrar como ele é "doido".

    Não tem como a empresa comprar algo que vale 50.000 por 70.000 e ainda obter Receita.

    Acredito que a banca pecou e não informou o valor atualizado do patrimônio que deveria ser de 180.000.

    Se tivessem informado da seguinte forma: A empresa A comprou de C ações no valor de 70.000, no entanto, o valor do patrimônio é de 180.000.

    Nesse caso, o patrimônio valeria 90.000 (50%) e a empresa A teria ganho 20.000 (Receita).

     

    Essa questão deveria ter sido anulada.

     

  • De acordo com o que rege o CPC 15 (R1):

     

    "Orientações adicionais para aplicação do método de aquisição a tipos específicos de combinação de negócios

     

    Combinação de negócios realizada em estágios

     

    41. O adquirente pode obter o controle de uma adquirida na qual ele mantinha uma participação de capital imediatamente antes da data da aquisição. Por exemplo, em 31 de dezembro de 20X1, a entidade “A” possui 35% de participação no capital (votante e total) da entidade “B”, sem controlá-la. Nessa data, a entidade “A” compra mais 40% de participação de capital (votante e total) na entidade “B”, obtendo o controle sobre ela. Este Pronunciamento denomina essa operação como combinação de negócios realizada em estágios, algumas vezes refere-se também como sendo uma aquisição passo a passo (step acquisition).

     

    42. Em combinação de negócios realizada em estágios, o adquirente deve mensurar novamente sua participação anterior na adquirida pelo valor justo na data da aquisição e deve reconhecer no resultado do período o ganho ou a perda resultante, se houver, ou em outros resultantes abrangentes, conforme apropriado. Em períodos contábeis anteriores, o adquirente pode ter reconhecido ajustes no valor contábil de sua participação anterior na adquirida, cuja contrapartida tenha sido contabilizada como outros resultados abrangentes (em ajustes de avaliação patrimonial), em seu patrimônio líquido. Nesse caso, o valor contabilizado pelo adquirente, em outros resultados abrangentes, deve ser reconhecido nas mesmas bases que seriam exigidas, caso o adquirente tivesse alienado sua participação anterior na adquirida (ou seja, deve ser reclassificado para a demonstração do resultado do período). (Alterado pela Revisão CPC 12)"

     

    Pelo que consta a primeira compra de 50% da participação pela Cia A da Cia B deverá ser avaliada a valor justo.

     

    Inicialmente temos (primeira aqusição):

     

    D - Investimentos 50.000

    C - Caixa 50.000

     

    Ajuste a valor justo após a obtenção controle:

     

    D - Investimento (ajuste a valor justo)- 20.000

    C - Outras Receitas (Resultado) - 20.000

     

    Com relação a segunda aquisição o lançamento será:

     

    D - Investimentos - 50.000

    D - Investimentos (Ágio) - 20.000

    C - Caixa - 70.000

  • Me Corrijam se eu estiver errado, mas pelo o que entendi:

    Ao comprar a Segunda parte da empresa, que valia 50k, pagando 70k nela, você deve fazer o seguinte Procedimento como descrito pelo Marcel:

    C - Caixa - 70.000

    D - Investimentos - 50.000

    D - Investimentos (Ágio) - 20.000   -   Que irá se tornar o "goodwill", em intangíveis, porém no momento da compra incorpora os investimentos.

    Ou seja, Quando você faz um investimento, por um valor maior do que ele "vale", ele passa a valer aquele valor que você pagou! E não se considera prejuízo na compra de investimentos.

    Assim, A primeira parte, que a Cia A já possuia, que valia 50 mil, passa a valer 70 mil, devido a esta valorização que foi feita. Logo, contabiliza-se uma Renda de 20 mil, conforme descrito abaixo pelo Marcel

    D - Investimento (ajuste a valor justo)- 20.000

    C - Outras Receitas (Resultado) - 20.000

    Ou seja, o lucro não veio da nova compra, e sim do investimento que a Cia A já tinha e foi valorizado....

    Se eu estiver errado, por favor, alguém me corrija!

  • entendo que os professores estão tentando encaixar a resposta no exercício. 

    SE A EMPRESA COMPROU 50% POR R$ 70.000,00 DE UM INVESTIMENTO QUE O PL SÓ VALE R$100.000,00, E A QUESTÃO NÃO DEU NENHUM MOTIVO PARA ESTA DIFERENÇA, ISTO NÃO É ÁGIO MAIS VALIA, ISTO É GOODWILL. O  ATIVO DA EMPRESA NÃO ESTÁ SUBAVALIADO. NÃO EXISTE MOTIVO. NA HORA QUE SE ESTÁ FAZENDO A PROVA NÃO SE TEM A RESPOSTA DA BANCA. NÃO DA PRA ENCAIXAR A RESPOSTA NO EXERCÍCIO COMO ESTÃO FAZENDO AQUI.

  • Então o que tem que se levar em consideração não é o que se está comprando e sim o que já se tem. Se a Cia A já tinha 50% do Capital e adquiri os 50% restantes, não importa o quanto paga , tem que reavaliar a compra pelo valor que representa o que a empresa já possuía. Sendo assim se ela compra os 50% restantes, por R$ 40.000,00 teria que lançar uma Desvalorização em relação ao seu capital atual e não ao que se comprou abaixo do preço.

    Coisa bem complicada eim!

     

  • O enunciado afirma que em 02/01/2017, a Cia. A possuía 50% das ações totais e votantes da Cia. B, exercendo controle compartilhado com a Cia. C. Na data, o patrimônio líquido da investida era de R$ 100.000. Sendo assim, o Investimento está contabilizado pela investidora pelo valor de R$ 50.000.

    Segundo o enunciado em 03/01/2017, a Cia. A comprou da Cia. C, à vista, o equivalente a 50% das ações totais e votantes remanescentes da Cia. B, pagando R$ 70.000 à vista. Tal operação, portanto, indica que o Valor Justo de 100% das ações da Cia. C valem R$ 140.000. Sendo assim, o valor do Investimento na Cia. B deve ser mensurado por tal valor (visto que a Cia. A possui 100% das ações da Cia. B). Assim:

    Perceba que para “fechar” o razonete resta um lançamento de ajuste, de R$ 20.000. Tal ajuste deve ser realizado de acordo com o seguinte lançamento:

    D – Investimentos Cia. B            R$ 20.000           ( ANC Investimentos)

    C – Res. Equivalência Patrimonial        R$ 20.000           ( Resultado)

    Com isso, correta a alternativa A.

  • Primeira compra: 50.000 (50% do PL)

    Segunda compra: 70.000 (50% do PL) - Valor Justo

    Mesmo percentual, logo a primeira aquisição deverá ser ajustada.

    D- INVESTIMENTO 20.000

    C- RESULTADO 20.000

  • Na minha opinião a banca deveria ter divulgado qual foi o valor da avaliação. Diante do exposto na questão não dá prá inferir que os R$ 70.000,00 é o valor justo. O texto fala que ela pagou R$ 70.000,00. Nesse pagamento poderá está incluso Ágio que tem outro tratamento na operação. Portanto, acho que a questão deveria ter sido anulada, a redação está confusa.

  • 1- Cia. A possuía 50% da Cia. B ==> 50%  de R$ 100.000, logo R$ 50.000

    2- Cia. A comprou 50% das ações da Cia. B por R$ 70.000

     3-O pronunciamento diz que o  investimento de R$ 50.000 deve ser avaliado a valor justo no Resultado. Valor justo = R$ 70.000. E a diferença R$ 70.000- R$ 50.000= R$ 20.000 , deve ser registrada como receita no resultado

  • QUESTÃO HARD

    CPC 15 – Combinações de Negócios chamado de Combinação de negócios realizada em estágios (step acquisition)

    Por exemplo, a entidade possui 50% das ações totais e votantes da Cia. B e posteriormente adquire mais 50% das ações, temos uma combinação de negócios realizada em estágios.

    O CPC 15 apresenta tratamento contábil para esse tema:

    Combinação de negócios realizada em estágios

     

    41. O adquirente pode obter o controle de uma adquirida na qual ele mantinha uma participação de capital imediatamente antes da data da aquisição. Por exemplo, em 31 de dezembro de 20X1, a entidade “A” possui 35% de participação no capital (votante e total) da entidade “B”, sem controlá-la. Nessa data, a entidade “A” compra mais 40% de participação de capital (votante e total) na entidade “B”, obtendo o controle sobre ela. Este Pronunciamento denomina essa operação como combinação de negócios realizada em estágios, algumas vezes refere-se também como sendo uma aquisição passo a passo (step acquisition).

    42. Em combinação de negócios realizada em estágios, o adquirente deve mensurar novamente sua participação anterior na adquirida pelo valor justo na data da aquisição e deve reconhecer no resultado do período o ganho ou a perda resultante, se houver, ou em outros resultantes abrangentes, conforme apropriado.

    O ponto chave para resolvermos essa questão é que, o valor da participação anterior era de R$ 50.000, mas, o CPC 15 determina que no caso de combinação de negócios realizada em estágios, ela deve ser reavaliada e as diferenças, positivas ou negativas, devem ser reconhecidas no resultado ou em outros resultados abrangentes.

    Na segunda parte das aquisições, o valor pago pelas ações foi de R$ 70.000, isto é, diferença de R$ 20.000,00.

    Atendendo ao comando do CPC 15, a aquisição anterior deve ser mensurada novamente a valor justo e devemos reconhecer uma receita de R$ 20.000,00.

     

    A questão poderia ter sido melhor elaborada, pois faltam informações sobre goodwill e mais-valia no investimento anterior, assuntos relevantes para a resolução.

  • Receita????

  • Pra mim essa questão tá muito estranha!!! Nao deveria ser despesa na DRE?? Ele pagou R$ 20.000 a mais... Alguém discorda desse raciocínio??

  • "A prova mais díficil de contabilidade que eu já vi."

    Gabriel Rabelo, na época professor do estratégia corrigindo essa prova.

  • Em combinação de negócios realizada em estágios, o adquirente deve mensurar novamente sua participação anterior na adquirida pelo valor justo na data da aquisição e deve reconhecer no resultado do período o ganho ou a perda resultante, se houver, ou em outros resultantes abrangentes, conforme apropriado.

  • #verdinovo


ID
2590132
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em 01/01/2013, a Cia. K iniciou a pesquisa e o desenvolvimento do projeto de um sistema capaz de gerar maior controle sobre as suas atividades. O projeto durou três anos, tendo os seguintes gastos:


2013- R$ 200.000.

2014- R$ 300.000.

2015- R$ 500.000.


Além disso, sabe-se que:


• Em 2013, o projeto ainda estava na fase inicial da pesquisa e a empresa considerava a possibilidade de não ter sucesso com ele.

• Em 2014, a empresa iniciou a fase de desenvolvimento. Ao efetuar uma pesquisa de mercado, percebeu que não haveria demanda para o sistema, devido ao preço. No entanto, decidiu manter o projeto em curso normal, esperando que mudanças pudessem ocorrer.

• Em 2015, há repercussão mundial e a empresa consegue projetar uma demanda suficiente para justificar a produção em larga escala. Além disso, todos os critérios de reconhecimento dos gastos com desenvolvimento do Pronunciamento Técnico CPC 04 - Ativo Intangível foram atendidos. No final do ano o projeto é concluído.

• Em 2016, o projeto é lançado ao mercado. Na data, a empresa estima que o sistema irá trazer benefícios econômicos durante os cinco anos seguintes, a partir de 01/01/2016. Em 31/12/2016, a empresa efetua um teste de recuperabilidade e constata que o valor recuperável na data é de R$ 550.000.

• Em 2017, as vendas melhoraram e no teste de recuperabilidade, de 31/12/2017, a empresa considera que terá retorno de R$ 600.000 nos anos remanescentes de venda.


Assinale a opção que indica o valor contábil do sistema, em 01/01/2018.

Alternativas
Comentários
  • Resolução:

    2013: A fase de pesquisa é despesa.

    2014: Mesmo sendo fase de desenvolvimento, como a empresa percebeu que não haveria demanda para o sistema devido ao preço, referido gasto é uma despesa, pois os gastos com desenvolvimento não foram capazes de gerar prováveis benefícios econômicos futuros.

    2015: Como todos os critérios para gastos com desenvolvimento foram atendidos, a empresa registra um ativo intangível no valor de R$ 500.000 em 31/12/2015.

    2016: Vida útil de cincos anos a partir de 01/01/2016.

    Amortização anual (01 a 31/12/16) = 500.000/5 anos = R$ 100.000

    Valor contábil em 31/12/16 = 500.000 – 100.000 = R$ 400.000

    Como o valor contábil em 2016 é menor que o valor recuperável, nenhum ajuste deve ser feito.

    2017: Amortização de 2017 também é igual a R$ 100.000.

    Valor contábil em 31/12/17 = 500.000 – 200.000 = R$ 300.000

    Como o valor contábil em 2017 é menor que o valor recuperável, nenhum ajuste deve ser feito.

     

    Portanto, o valor contábil do sistema em 01/01/2018 é igual a R$ 300.000.

    Gabarito: B.

     

    Fonte: Feliphe Araújo - Exponencial Concursos

  • GABARITO B

     

    1. Todo o valor de 2013 deve ser contabilizado como despesa e não deve ser reconhecido como ativo intangível. De acordo com o CPC04, os gastos com pesquisa são reconhecidos como despesa.

    "54. Nenhum ativo intangível resultante de pesquisa (ou da fase de pesquisa de projeto interno) deve ser reconhecido. Os gastos com pesquisa (ou da fase de pesquisa de projeto interno) devem ser reconhecidos como despesa quando incorridos."

     

    2. Os valores de 2014 também não devem ser contabilizados como ativo intangível por ainda não haver a capacidade de vendê-lo. Logo este valor deve ser contabilizado como despesa.

    "Um ativo intangível resultante de desenvolvimento (ou da fase de desenvolvimento de projeto interno) deve ser reconhecido somente se a entidade puder demonstrar todos os aspectos a seguir enumerados:

    (a)  viabilidadetécnicaparaconcluiroativointangíveldeformaqueelesejadisponibilizado para uso ou venda;

    (b)  intenção de concluir o ativo intangível e de usá-lo ou vendê-lo;

    (c)  capacidade para usar ou vender o ativo intangível;

    (d)  forma como o ativo intangível deve gerar benefícios econômicos futuros. Entre outros aspectos, a entidade deve demonstrar a existência de mercado para os produtos do ativo intangível ou para o próprio ativo intangível ou, caso este se destine ao uso interno, a sua utilidade;

    (e)  disponibilidade de recursos técnicos, financeiros e outros recursos adequados para concluir seu desenvolvimento e usar ou vender o ativo intangível; e

    (f)  capacidade de mensurar com confiabilidade os gastos atribuíveis ao ativo intangível durante seu desenvolvimento."

     

    3. Todos os requisitos do CPC04 foram atendidos, portanto os valores gastos em 2015 devem ser reconhecidos como ativo intangível.

     

    Ativo Intangível = R$500.000

    Vida útil = 5 anos

    Depreciação anual = R$100.000

     

    Portanto, o valor do ativo em 31/12/16 é de R$400.000 (500.000 - 100.000).

    Como o valor recuperável é maior que o valor contábil do intangível, não deve ser realizado nenhum ajuste.

     

    Em 2017 deve ser reconhecida mais uma quota anual de depreciação, portanto, o valor contábil do ativo em 01/01/18 é de R$300.000 (R$400.000 - R$100.000).

  •  Software____________ 500.000 

    - Dep. Acum._________ (200.000) ---> Depreciação de 2016 e 2017

    - Impairment _________(      0     )  ---> Somente se registra o Impairment em situações negativas; não é o caso da questão.

    Valor Contábil________  300.000   ---> Valor contábil em 31/12/2017

     

    Cálculo da Depreciação: R$ 500.000 / 5 anos = R$ 100.000 por ano

  • Assistam o vídeo da Prof Camila Sá, tenho certeza que ajudará muito.

    https://youtu.be/4eBA1BxpoRA

  • Segundo o CPC 04 – Intangível nenhum ativo intangível resultante de pesquisa deve ser reconhecido. Os gastos com pesquisa devem ser reconhecidos como despesa quando incorridos. 

    Isso ocorre porque durante a fase de pesquisa de projeto interno, a entidade não está apta a demonstrar a existência de ativo intangível que gerará prováveis benefícios econômicos futuros. Portanto, tais gastos devem ser reconhecidos como despesa quando incorridos.

    Quando o projeto entra na fase de desenvolvimento, a entidade poderá ativar os gastos realizados, desde que a entidade demonstre os aspectos a seguir enumerados:

    (a) viabilidade técnica para concluir o ativo intangível de forma que ele seja disponibilizado para uso ou venda;

    (b) intenção de concluir o ativo intangível e de usá-lo ou vendê-lo;

    (c) capacidade para usar ou vender o ativo intangível;

    (d) forma como o ativo intangível deve gerar benefícios econômicos futuros. Entre outros aspectos, a entidade deve demonstrar a existência de mercado para os produtos do ativo intangível ou para o próprio ativo intangível ou, caso este se destine ao uso interno, a sua utilidade;

    (e) disponibilidade de recursos técnicos, financeiros e outros recursos adequados para concluir seu desenvolvimento e usar ou vender o ativo intangível; e

    (f) capacidade de mensurar com confiabilidade os gastos atribuíveis ao ativo intangível durante seu desenvolvimento. 

    Com isso, conclui-se que os gasto efetuados ao longo de 2013 e 2014 devem ser considerados como despesas.

    Já o gasto efetuado em 2015 deve ser conhecido como parte do custo do intangível gerado internamente, pois o enunciado afirma que “todos os critérios de reconhecimento dos gastos com desenvolvimento do Pronunciamento Técnico CPC 04 – Ativo Intangível foram atendidos”.

    Assim, em 31/12/2015 a entidade terá evidenciado um ativo intangível no valor de R$ 500.000 em seu balanço patrimonial.

    Dado que a vida útil do item é de 5 anos, a entidade deverá amortiza-lo anualmente no valor de R$ 100.000.

    Posteriormente, em 2016 e 2017, verificou-se que o valor recuperável (R$ 550 mil e R$ 600, respectivamente) são superiores ao valor contábil do item. Assim, não há que se falar em reconhecimento de perda por desvalorização, afinal, certamente o valor contábil (custo –e amortização acumulada) será inferior ao valor recuperável.

    Para finalizar, vamos calcular o valor contábil do item em 01/01/2018.

    Custo  R$ 500.000

    ( – )  Amortização Acumulada  (R$ 200.000) →       ref. a 2016 e 2017

    ( = )  Valor Contábil  R$ 300.000

    Com isso, correta a alternativa B.


ID
2590135
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma sociedade empresária precisava comprar computadores para seus funcionários, de modo a expandir seus negócios. Para isso, ela contratou um especialista para indicar qual seria o melhor modelo. Por esse serviço pagou R$ 2.000.


Após definido o modelo, ela comprou os computadores, cujo preço era R$ 200.000. Como a compra era grande, conseguiu um desconto de 10% sobre o valor.


O frete para receber os computadores foi de R$ 1.000. Além disso, para receber os computadores em segurança, contratou um seguro no valor de R$ 500.


Quando os computadores chegaram à sociedade empresária, ela gastou R$ 10.000, com um programa antivírus anual, e, R$ 12.000, com os programas básicos essenciais para o funcionamento. Além disso, ofereceu um treinamento para seus funcionários, que custou R$ 5.000.


Depois de concluído o treinamento, a sociedade empresária ofereceu uma festa para promover a expansão, na qual gastou R$ 20.000. Além disso, gastou R$ 14.000 em publicidade, com base na compra dos novos computadores.


A partir das informações acima, assinale a opção que indica o acréscimo no ativo da empresa com a compra dos computadores.

Alternativas
Comentários
  • Resolução:

    O custo do Imobilizado será de:

    Valor de Aquisição ........................................ 200.000,00

    (-) Desconto Incondicional ............................ (20.000,00) = 10% x 200.000

    + Frete .......................................................... 1.000,00

    + Seguro do Transporte ...................................... 500,00

    + Custo de Programas Básicos p/ funcionamento 12.000,00

    = Custo Total ....................................... R$ 193.500,00

     

    O serviço pago ao especialista e o custo do antivírus não foram contabilizados, pois não se referem a custo diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração, ou seja, não são considerados como ativo imobilizado pelo CPC 27.

    Ainda, os custos com treinamento, para promover a expansão e os gastos com publicidade são despesas para a empresa.

    Gabarito: B.

     

    Fonte: Feliphe Araújo - Exponencial Concursos

  • Mas o antivírus não eh despesa antecipada? Se for, não teria um aumento no ativo? A questão quer saber qual o acréscimo no ativo...acho que deveria somar junto
  • GAB:B

    O custo de um item do ativo imobilizado compreende:

    - Seu preço de compra, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, após deduzidos os descontos comerciais e abatimentos


    -Quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para funcionamento. O antivirus não se enquadra nesse conceito, ele não é fundamental p/ o funcionamento do ativo, a empresa pgou o antivirus anual porque quiz. 

     

    ***Nesse tipo de questão é bom sempre raciocinar se os dados que a banca dá na questão são realmente necessários para colocar o ativo em funcinamento.


    -Custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local no qual este está localizado. 

     

    Exemplos de custos diretamente atribuíveis são:

    Custos de preparação do local

    Custos iniciais de frete e de manuseamento

    Custos de instalação e montagem

    Custos com testes para verificar se o ativo está funcionando corretamente

    Seguros

  • JULIANO Silveira, a questão pede os valores acrescidos a partir da compra do computador (imobilizado). Se falarmos em ativo de uma maneira geral teríamos a contrapartida de todos os itens em Caixa ou BCM a crédito. De toda sorte não teríamos alternativa plausível para considerarmos o antivírus como despesa antecipada.

     

    A composição do valor do gabarito (B) reflete, conforme dito pela colega Daniela RFB☕, os itens diretamente atribuíveis ao bem, os valores agregados ao mesmo até que ele fosse colocado em funcionamento.

     

    Abs e bons estudos.

  • Pq o servico do especialista não foi contabilizado ?

    DO CPC 27

    17. Exemplos de custos diretamente atribuíveis são:

    (f) honorários profissionais   

    especialista indicou o modelo da máquina, ou seja, trabalhou diretamente para colocar o ativo em condições de uso. 

    Tou raciocinando errado ?!

  • também tive a mesma dúvida, Gustavo N.


    Acredito que seja mera interpretação da banca. Ao meu ver a informação de especialista que a questão mostrou, se encaixa naquela que você apresentou no CPC27.

  • Segundo o CPC 27 – Ativo Imobilizado, um imobilizado deve ser mensurado pelo seu custo, que compreende:

    (a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;

    (b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;

    (c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período.

    Exemplos de custos diretamente atribuíveis são:

    (a) custos de benefícios aos empregados decorrentes diretamente da construção ou aquisição de item do ativo imobilizado;

    (b) custos de preparação do local;

    (c) custos de frete e de manuseio (para recebimento e instalação);

    (d) custos de instalação e montagem;

    (e) custos com testes para verificar se o ativo está funcionando corretamente, após dedução das receitas líquidas provenientes da venda de qualquer item produzido enquanto se coloca o ativo nesse local e condição (tais como amostras produzidas quando se testa o equipamento); e

    (f) honorários profissionais.

    Exemplos que não são custos de um item do ativo imobilizado são:

    (a) custos de abertura de nova instalação;

    (b) custos incorridos na introdução de novo produto ou serviço (incluindo propaganda e atividades promocionais);

    (c) custos da transferência das atividades para novo local ou para nova categoria de clientes (incluindo custos de treinamento); e

    (d) custos administrativos e outros custos indiretos.

    Assim, o custo do imobilizado será de:

               Preço de Compra                             R$ 200.000

    ( – )   Descontos Incondicionais                (R$ 20.000)

    ( + )    Frete                                                  R$ 1.000

    ( + )    Seguro                                             R$ 500

    ( + )    Programas Básicos                           R$ 12.000

    ( = )    Custo de Aquisição                  R$ 193.500

    Assim, correta a alternativa B.

  • Como o desconto é incondicional se ele só conseguiu o desconto por comprar em grande quantidades ?

  • Segundo o CPC 27 – Ativo Imobilizado, um imobilizado deve ser mensurado pelo seu custo, que compreende:

    (a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;

    (b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;

    (c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período.

    Exemplos de custos diretamente atribuíveis são:

    (a) custos de benefícios aos empregados decorrentes diretamente da construção ou aquisição de item do ativo imobilizado;

    (b) custos de preparação do local;

    (c) custos de frete e de manuseio (para recebimento e instalação);

    (d) custos de instalação e montagem;

    (e) custos com testes para verificar se o ativo está funcionando corretamente, após dedução das receitas líquidas provenientes da venda de qualquer item produzido enquanto se coloca o ativo nesse local e condição (tais como amostras produzidas quando se testa o equipamento); e

    (f) honorários profissionais.

    Exemplos que não são custos de um item do ativo imobilizado são:

    (a) custos de abertura de nova instalação;

    (b) custos incorridos na introdução de novo produto ou serviço (incluindo propaganda e atividades promocionais);

    (c) custos da transferência das atividades para novo local ou para nova categoria de clientes (incluindo custos de treinamento); e

    (d) custos administrativos e outros custos indiretos.

    Assim, o custo do imobilizado será de:

              Preço de Compra                            R$ 200.000

    ( – )  Descontos Incondicionais               (R$ 20.000)

    ( + )   Frete                                                 R$ 1.000

    ( + )   Seguro                                            R$ 500

    ( + )   Programas Básicos                         R$ 12.000

    ( = )    Custo de Aquisição                  R$ 193.500

    Assim, correta a alternativa B.

  • Questão colocada com português pobre. Custava perguntar qual o valor contabilizado dos computadores? Acréscimo no ativo com a compra de computadores não houve, tendo em conta as saídas de Caixa (compra à vista + o resto que pagou para colocar os computadores no local e em condições de funcionar, tudo saído do Caixa), que também faz parte do ativo.

    C - Caixa - 96750

    D - Imobilizado - 96750


ID
2590138
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em 01/01/2017, uma empresa aérea adquiriu uma autorização para exploração da rota entre São Paulo e Brasília por R$ 100.000. A autorização pode ser renovada a cada 4 anos e a companhia aérea sinaliza que deseja a renovação nas próximas oportunidades. A renovação de autorização de rotas tem custo insignificante para a empresa.


Assinale a opção que indica o correto tratamento contábil da autorização de rota pela empresa aérea, no momento em que adquiriu a autorização e nos anos seguintes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A autorização para exploração da rota aérea entre São Paulo e Brasília pela empresa aérea é um ativo intangível. Com isso, eliminamos as letras A, B e C.

    Como o custo para renovação é insignificante, os prazos de renovação devem ser incluídos na vida útil do ativo intangível para cálculo da amortização. Porém, como não foi informado quantas renovações do contrato seria possível, o ativo intangível relacionado com a autorização de rota é tratado como tendo vida útil indefinida. Portanto, a autorização de rota não seria amortizada enquanto a sua vida útil não fosse determinada como definida.

    De acordo com os dados acima, a empresa aérea deve reconhecer um ativo intangível no valor de R$ 100.000,00, que não deve ser amortizado.

    Item retirado do exemplo 6 do CPC 04 – Ativo Intangível.
    Exemplo 6 - autorização de rota de linhas aéreas adquiridas entre duas cidades que expira após três anos

    A autorização de rota pode ser renovada a cada cinco anos, e a entidade adquirente pretende cumprir as regras e regulamentos aplicáveis que envolvem a renovação. As renovações de autorizações de rota são rotineiramente concedidas a um custo mínimo e historicamente têm sido renovadas quando a linha aérea cumpre as regras e regulamentos aplicáveis. A entidade adquirente espera utilizar a rota entre as duas cidades indefinidamente a partir dos seus aeroportos centrais e espera que a infraestrutura de suporte relacionada (utilização de portões de aeroporto, slots e locações de instalações de terminais) continue a funcionar nesses aeroportos enquanto tiver a autorização de rota. Análises da procura e dos fluxos de caixa suportam esses pressupostos.

    Dado que os fatos e as circunstâncias suportam a capacidade da entidade adquirente para continuar a fornecer serviços aéreos indefinidamente entre as duas cidades, o ativo intangível relacionado com a autorização de rota é tratado como tendo vida útil indefinida. Portanto, a autorização de rota não seria amortizada enquanto a sua vida útil não fosse determinada como definida. Seria testada quanto à necessidade de reconhecimento de perda por desvalorização de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos.

    bons estudos

  • O problema é que não dá pra inferir na questão a parte que o Renato comentou do CPC 04 :" As renovações de autorizações de rota são rotineiramente concedidas a um custo mínimo e historicamente têm sido renovadas quando a linha aérea cumpre as regras e regulamentos aplicáveis."

     

  • Resolução e comentários:

    CPC 04 (R1)- Ativo Intangível [...] Exemplo 6 - autorização de rota de linhas aéreas adquiridas entre duas cidades que expira
    após três anos A autorização de rota pode ser renovada a cada cinco anos, e a entidade adquirente pretende cumprir as regras e regulamentos aplicáveis que envolvem a renovação. As renovações de autorizações de rota são rotineiramente concedidas a um custo mínimo e historicamente têm sido renovadas quando a linha aérea cumpre as regras e regulamentos aplicáveis. A entidade adquirente espera utilizar a rota entre as duas cidades indefinidamente a partir dos seus aeroportos centrais e espera que a infraestrutura de suporte relacionada (utilização de portões de aeroporto, slots e locações de instalações de terminais) continue a funcionar nesses aeroportos enquanto tiver a autorização de rota. Análises da procura e dos fluxos de caixa suportam esses pressupostos.

    Dado que os fatos e as circunstâncias suportam a capacidade da entidade adquirente para continuar a fornecer serviços aéreos indefinidamente entre as duas cidades, o ativo intangível relacionado com a autorização de rota é tratado como tendo vida útil indefinida. Portanto, a autorização de rota não
    seria amortizada enquanto a sua vida útil não fosse determinada como definida. Seria testada quanto à necessidade de reconhecimento de perda por desvalorização de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos.

    A questão em tela informa que a companhia aérea sinaliza a intenção de renovar a autorização de rota nos próximos anos e essa renovação possui custo insignificante para a entidade.

    Diante disso, o Ativo Intangível será reconhecido por $ 100.000; e não deverá ser amortizado pela empresa aérea.

    Isso posto, a alternativa correta é "d".

  • QUANDO FIZER PROVA DA FGV, você achará a exceção, porém, a alternativa certa será a exceção da exceção.

  • Assistam o vídeo da Prof Camila Sá, tenho certeza que ajudará muito.

    https://youtu.be/4eBA1BxpoRA

  • Segundo o CPC 04 – Ativo Intangível:

    93. A vida útil de ativo intangível pode ser muito longa ou até indefinida. A incerteza justifica a prudência na estimativa da sua vida útil, mas isso não justifica escolher um prazo tão curto que seja irreal. 

    94. A vida útil de ativo intangível resultante de direitos contratuais ou outros direitos legais não deve exceder a vigência desses direitos, podendo ser menor dependendo do período durante o qual a entidade espera utilizar o ativo. Caso os direitos contratuais ou outros direitos legais sejam outorgados por um prazo limitado renovável, a vida útil do ativo intangível só deve incluir o prazo de renovação, se existirem evidências que suportem a renovação pela entidade sem custo significativo. A vida útil de um direito readquirido reconhecido como ativo intangível em uma combinação de negócios é o período contratual remanescente do contrato em que o direito foi concedido e não incluirá períodos de renovação.

    Segundo o enunciado “a autorização pode ser renovada a cada 4 anos e a companhia sinaliza que deseja a renovação nas próximas oportunidades. A renovação de autorização de rotas tem custo insignificante para a empresa”. 

    Como não há informações acerca do prazo exato em que a entidade deseja renovar a concessão, considera-se que o prazo da vida útil é indefinida.

    Com isso, o intangível deve ser reconhecido pelo seu custo incorrido, de R$ 100.000, dentro do ANC – Intangível, e não deve ser amortizado, o que torna correta a alternativa D.

  • FGV: CPC FREESTYLE

  • Segundo o CPC 04 – Ativo Intangível:

    93. A vida útil de ativo intangível pode ser muito longa ou até indefinida. A incerteza justifica a prudência na estimativa da sua vida útil, mas isso não justifica escolher um prazo tão curto que seja irreal. 

    94. A vida útil de ativo intangível resultante de direitos contratuais ou outros direitos legais não deve exceder a vigência desses direitos, podendo ser menor dependendo do período durante o qual a entidade espera utilizar o ativo. Caso os direitos contratuais ou outros direitos legais sejam outorgados por um prazo limitado renovável, a vida útil do ativo intangível só deve incluir o prazo de renovação, se existirem evidências que suportem a renovação pela entidade sem custo significativo. A vida útil de um direito readquirido reconhecido como ativo intangível em uma combinação de negócios é o período contratual remanescente do contrato em que o direito foi concedido e não incluirá períodos de renovação.

    Segundo o enunciado “a autorização pode ser renovada a cada 4 anos e a companhia sinaliza que deseja a renovação nas próximas oportunidades. A renovação de autorização de rotas tem custo insignificante para a empresa”. 

    Como não há informações acerca do prazo exato em que a entidade deseja renovar a concessão, considera-se que o prazo da vida útil é indefinida.

    Com isso, o intangível deve ser reconhecido pelo seu custo incorrido, de R$ 100.000, dentro do ANC – Intangível, e não deve ser amortizado, o que torna correta a alternativa D.


ID
2590141
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em 01/01/2016, uma empresa de auditoria contábil assinou um contrato de arrendamento mercantil de um terreno no valor de R$ 60.000 pelo prazo de cinco anos, com a intenção de alugá-lo para terceiros. Não há transferência de riscos e de benefícios inerentes ao terreno para a empresa de auditoria.


A operação deve ser reconhecida contabilmente como se fosse

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B
     

    NBC TG 28 (R4) – PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO
     

    25. O custo inicial do interesse em propriedade mantido em arrendamento e classificado como propriedade para investimento deve ser o estabelecido para arrendamento financeiro no item 20 da NBC TG 06, isto é, o ativo deve ser reconhecido pelo menor entre o valor justo da propriedade e o valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento. Montante equivalente deve ser reconhecido como passivo de acordo com o mesmo item

    bons estudos

  • De acordo com o CPC 06, item 19: "é possivel um arrendatário classificar uma propriedade detida como arrendamento operacional como investimento. Se assim fizer, a propriedade será contabilizada como arrendamento mercantil financeiro". 

    Essa questão, poderia ser facilmente classificada como letra A, devido a não transferência de propriedade; no entanto, como a propriedade foi adquirida para investimento, ela deverá ser classificada como arrendamento financeiro.

  • https://www.youtube.com/watch?v=jWmnF5XOBRo

    Resolução da questão no tempo: 1min 35seg

    Fonte: Silvio Sandes

  • Gabarito: B

     

    Apesar da questão informar que "não há transferência de riscos e de benefícios" característica intrínseca do arrendamento operacional, a empresa tem por objetivo auferir renda estando portanto sob a égide do CPC 28 - Propriedade para Investimento:

     

    25. (...) o interesse em propriedade mantido em arrendamento e classificado como propriedade para investimento deve ser o estabelecido para arrendamento financeiro.

     

    Comumente temos em mente aquelas 5 situações especiais que induz ao arrendamento financeiro (item 63 - CPC 06), mas logicamente a FGV não quer o trivial. #QuestãoPegaRatão 

     

     

  • questao escrota, devia ser anulada 

  • Gabarito: Letra B

     

    O Arrendamento mercantil (leasing), basicamente, pode ser de dois tipos: operacional e financeiro. A diferença entre um e outro reside principalmente no seguinte critério: o leasing transfere ou não os riscos e benefícios inerentes à propriedade.

     

    Se transferir, será classificado como leasing financeiro. Se não, como leasing operacional. O tema está prescrito no CPC 06, que dispõe sobre o arrendamento mercantil.

     

    BIZÚ:

     

    trasFere --> Financeiro

     

     

  • Dieggo.. acho que você não entendeu a questão.. nela fala que não foram transferidos os riscos e benefícios

  • Essa questão foi feita ainda na vigência da NBC TG 06(R2) e realmente o item 19 previa isso. Porém, com a edição da NBC TG 06 (R3), em 24/11/2017, não há mais essa previsão expressa para o arrendatário contabilizar os arrendamentos operacionais como arrendamentos financeiros para o caso de propriedade para investimentos, mas não sei se na prática deve ser feito ou não isso.

  • CPC 06 R2

    62. O arrendamento é classificado como arrendamento FINANCEIRO se transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo subjacente. O arrendamento é classificado como arrendamento OPERACIONAL se não transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo subjacente.

    65. Os exemplos e indicadores nos itens 63 e 64 nem sempre são conclusivos. Se ficar claro, a partir de outras características, que o arrendamento não transfere, substancialmente, todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo subjacente, o arrendamento deve ser classificado como arrendamento operacional. (...)

    C9. Não obstante os requisitos do item C8, para arrendamentos anteriormente classificados como arrendamentos operacionais, utilizando o CPC 06 (IAS 17), o arrendatário:

    (a) não precisa fazer quaisquer ajustes na transição para arrendamentos para os quais os ativos subjacentes são de baixo valor (conforme descrito nos itens B3 a B8) e devem ser contabilizados, utilizando o item 6. O arrendatário deve contabilizar esses arrendamentos utilizando este pronunciamento a partir da data da aplicação inicial;

    (b) não precisa fazer quaisquer ajustes na transição para arrendamentos anteriormente contabilizados como propriedade para investimento utilizando o método de valor justo descrito no CPC 28. O arrendatário deve contabilizar o ativo de direito de uso e o passivo de arrendamento resultantes desses arrendamentos, utilizando o CPC 28 e este pronunciamento a partir da data da aplicação inicial;

    (c) deve mensurar o ativo de direito de uso ao valor justo na data da aplicação inicial para arrendamentos anteriormente contabilizados como arrendamentos operacionais, utilizando o CPC 06 (IAS 17), e isso deve ser contabilizado como propriedade para investimento, utilizando o método de valor justo, descrito no CPC 28, a partir da data da aplicação inicial. O arrendatário deve contabilizar o ativo de direito de uso e o passivo de arrendamento resultantes desses arrendamentos, utilizando o CPC 28 e este pronunciamento a partir da data da aplicação inicial.

    56. Se os ativos de direito de uso atenderem à definição de propriedade para investimento, o arrendatário deve aplicar os requisitos de divulgação do CPC 28. Nesse caso, o arrendatário não precisa fornecer as divulgações especificadas no item 53(a), (f), (h) ou (j) para esses ativos de direito de uso.

    CPC 28 (R14)

    Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário como ativo de direito de uso) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas e, não, para: (Alterado pela Revisão CPC 13)

    (a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou

    (b) venda no curso ordinário do negócio.


ID
2590147
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

Uma sociedade empresária apresentou, em 01/01/2017, saldo de R$ 10.000 em seu estoque. Já em 31/12/2017, o saldo era de R$ 14.000. Além disso, a sociedade empresária demora, em média, 80 dias para vender o seu estoque e 50 dias para receber as suas vendas a prazo.


Assinale a opção que indica o valor médio de duplicatas a receber de clientes em 2017, dado que o custo das mercadorias vendidas representou, em 2017, 50% da receita de vendas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    PMRE = (360 x Estoque médio)/ CMV
    ** Estoque médio = 10.000+14.000 /2 = 12.000
    PMRC = (360 x Duplicata média)/ Receita dde vendas

    CMV = Receita de venda/2


    Calculando...
    80 = (360 x 12.000)/ CMV
    CMV = 54.000

    54.000 = Receita de venda/2
    Receita de venda = 108.000

    50 = (360 x Duplicata média)/ 108.000
    5.400.000 = 360 x Duplicata média
    Duplicata média = 15.000

    bons estudos

  • Estoque médio = 12.000 -> (10.000,00 + 14.000,00) / 2

    Giro de Estoque = 360 dias no ano / 80 dias para venda = 4,5 vezes

    Estoque médio x Giro do Estoque = Estoque total -> 12.000 x 4,5 = 54.000,00

    Como o CMV é igual a 50% da receita, os estoques (que se tornam CMV na venda) são metade da receita total

    Estoque x 2 = Receita Total - > 54.000,00 x 2 = 108.000,00

    Como a empresa demora 50 dias para receber, então dá para fazer por regra de 3:

    se em 360 dias eu recebo 108.000,00, então

    em 50 dias eu recebo x

    360x = 50.108,000

    x=15.000,00

    O x é a nossa resposta, ou seja, as duplicatas médias


ID
2590150
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Uma empresa de auditoria independente é chamada para trabalhar em uma sociedade empresária.


Ao averiguar se existem as condições prévias para um trabalho de auditoria, a administração da sociedade empresária impõe uma limitação no alcance do trabalho do auditor, de modo que este entende que a limitação resultará na emissão de um relatório com abstenção de opinião sobre as demonstrações contábeis.


Com base no caso apresentado, assinale a opção que indica o posicionamento correto do auditor independente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    NBC TA 210

    Limitação no alcance da auditoria antes da aceitação do trabalho

    7. Se a administração ou os responsáveis pela governança impõem uma limitação no alcance do trabalho do auditor, nos termos de um trabalho de auditoria proposto, de modo que o auditor entenda que a limitação resultará na emissão de relatório com abstenção de opinião sobre as demonstrações contábeis, o auditor não deve aceitar esse trabalho de natureza limitada como um trabalho de auditoria, a menos que exigido por lei ou regulamento.

    bons estudos

  • GABARITO E


    NBC TA 210


    Limitação no alcance da auditoria antes da aceitação do trabalho


    7. Se a administração ou os responsáveis pela governança impõem uma limitação no alcance do trabalho do auditor, nos termos de um trabalho de auditoria proposto, de modo que o auditor entenda que a limitação resultará na emissão de relatório com abstenção de opinião sobre as demonstrações contábeis, o auditor não deve aceitar esse trabalho de natureza limitada como um trabalho de auditoria, a menos que exigido por lei ou regulamento.


    Bons Estudos

  • Vejam a que a questão trata sobre a concordância com os termos de trabalho. Aprendemos que, se a administração ou os responsáveis pela governança impõem uma limitação no alcance do trabalho do auditor, nos termos de um trabalho de auditoria proposto, de modo que o auditor entenda que a limitação resultará na emissão de relatório com abstenção de opinião sobre as demonstrações contábeis, o auditor não deve aceitar esse trabalho de natureza limitada como um trabalho de auditoria, a menos que exigido por lei ou regulamento.

    Gabarito: alternativa E.

  • td bem, tá na norma, não há o que se questionar, mas não consigo pensar em uma lei que obriga o auditor a aceitar uma autidoria....


ID
2590153
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Ao auditar uma sociedade empresária, o auditor independente concluiu que os estoques estão superavaliados. A distorção é considerada relevante, no entanto não é generalizada para as demonstrações contábeis.


Nesse caso, o auditor independente deve emitir um relatório com

Alternativas
Comentários
  • a) opinião sem ressalva

     

    b) opinião com ressalva

     

    [Fonte: NBC TA 705, item 7]: 

    O auditor deve expressar uma opinião com ressalva quando:

     

    (a) ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou

     

    (b) não é possível para ele obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para fundamentar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes, mas não generalizados.

     

    c) opinião adversa

     

    [Fonte: NBC TA 705, item 8]: 
    O auditor deve expressar uma opinião adversa quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.

     

    d) abstenção de opinião

     

    [Fonte: NBC TA 705, itens 9 e 10]: 

    9. O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião e ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes e generalizados.

     

    10. O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando, em circunstâncias extremamente raras envolvendo diversas incertezas, ele conclui que, independentemente de ter obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre cada uma das incertezas, não é possível expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis devido à possível interação das incertezas e seu possível efeito cumulativo sobre essas demonstrações contábeis.

     

    e) parágrafo de ênfase

     

    [Fonte: NBC TA 706, Item 7, a]: 

    7. Para fins das normas de auditoria, os termos a seguir possuem os significados a eles atribuídos:
    (a) Parágrafo de ênfase é o parágrafo incluído no relatório do auditor referente a um assunto apropriadamente apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis que, de acordo com o julgamento do auditor, é de tal importância que é fundamental para o entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis.

     

    Gabarito: letra B.

  • Gabarito Letra B
     

    Tipos de relatório:

    Opinião sem ressalva/ não modificada

    Opinião em que o auditor conclui que as DC estão:

    · De acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável

    · Livre de distorções relevantes
     

    Opinião com ressalva.

    Com evidência (distorções relevantes) + não generalizadas

    Sem evidência (distorções não detectadas) + não generalizadas
     

    Opinião adversa.

    Com evidência (distorções relevantes) + generalizadas
     

    Opinião com abstenção de opinião.

    Sem evidência + generalizadas

    Incertezas que não permitam expressar uma opinião.

    bons estudos

  • Gabarito B

    Relatórios:

    - SEM RESSALVA: não há distorções relevantes

    - COM RESSALVA: distorções relevantes e NÃO generalizadas

    - COM OPINIÃO ADVERSA: distorções relevantes e GENERALIZADAS

    - COM ABSTENÇÃO DE OPINIÃO: não obteve razoável segurança

     

    Paragrafo ÊNFASE

    Afeta o saldo das demonstrações contábeis. 

  • Simplificando:

    Quando tiver distoções relevantes:

    relevante e generalizada- opinião adversa

     

    Quando não for possível obter evidência:

    relevante e generalizada - abstenção de opinião

     

    Quando tiver distoções relevantes ou não for possível obter evidência:

    relevante e NÃO generalizada- será sempre opinião com ressalva

  • tranquilo né amigos? Aprendemos que a opinião com ressalva é, segundo a NBC TA 705, expressa quando:

              - O auditor, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou

              - O auditor não consegue obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para suportar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes, mas não generalizados.

    Assim, o auditor emite uma opinião com ressalva nos casos em que ele obteve evidência e constata a existência de distorção relevante nas demonstrações contábeis (embora não generalizadas), ou quando há impossibilidade do auditor em obter evidência de auditoria suficiente e adequada, mas entende que, mesmo nesse caso, caso haja distorções relevantes elas não estariam generalizadas nas demonstrações.

    Gabarito: alternativa B.


ID
2590156
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinado Estado da Federação cedeu um imóvel de sua propriedade à pessoa jurídica de direito privado ABC, para que esta exerça atividade econômica com fins lucrativos, no local do imóvel.


Em relação à cobrança de Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do imóvel, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E
     

    IPTU: imunidade tributária recíproca e cessão de uso de bem público - 5

    Não se pode aplicar a imunidade tributária recíproca se o bem está desvinculado de finalidade estatal

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA (ART. 150, INC. VI, AL. A, DA CONSTITUIÇÃO). BEM IMÓVEL DA UNIÃO. CESSÃO A EMPREENDIMENTO PRIVADO EXPLORADOR DE ATIVIDADE ECONÔMICA. INAPLICABILIDADE DA SALVAGUARDA CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.

    RE 434251/RJ, rel. orig. Min. Joaquim Barbosa, red. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 19.4.2017. (RE-434251) (Informativo 861, Plenário)

     

    IPTU e imóvel de ente público cedido a empresa privada - 3

    Incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo.

    IPTU – BEM PÚBLICO – CESSÃO – PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. Incide o imposto Predial e Territorial Urbano considerado bem público cedido a pessoa jurídica de direito privado, sendo esta a devedora

    Esse é o entendimento do Plenário, que, em conclusão de julgamento e por maioria, deu provimento a recurso extraordinário em que se discutia a incidência do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) sobre imóvel de propriedade de ente público — no caso, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO) — concedido a empresa privada exploradora de atividade econômica com fins lucrativos — v. Informativos 813 e 860.

    RE 601720/RJ, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgamento em 19.4.2017. (RE-601720) (Informativo 861, Plenário, Repercussão Geral)

    bons estudos

  • Juris nova ja sendo cobrada nas provas

  • Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, que discute a obrigatoriedade ou não do pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de imóvel de propriedade da União cedido para empresa privada que explora atividade econômica. O julgamento foi suspenso após o voto do relator, ministro Edson Fachin, pelo desprovimento do recurso.

    Na ação, o município do Rio de Janeiro recorre contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que entendeu que a imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150 da Constituição, alcança imóvel de propriedade da União cedido a empresa privada para exploração de atividade econômica. O artigo veda aos entes da Federação (União, estados, municípios e Distrito Federal) cobrar impostos uns dos outros. Para o município, a regra não se aplica quando o imóvel cedido não tem destinação pública.

    “O particular concessionário de uso de bem público não pode ser eleito, por força de lei municipal, para figurar como sujeito passivo de obrigação tributária referente a IPTU, porquanto sua posse é precária e desdobrada, ao passo que o imóvel qualificado como bem público federal, ainda que destinado à exploração comercial, remanesce imune aos tributos fundiários municipais, por força do artigo 150, VI, ‘a’, da Constituição Federal”, concluiu o relator.

  • Se fosse reconhecida a imunidade neste caso, isso geraria, como efeito colateral, uma vantagem competitiva artificial em favor da empresa, que teria um ganho em relação aos seus concorrentes.

    Afinal, a retirada de um custo permite o aumento do lucro ou a formação de preços menores, o que provoca desequilíbrio das relações de mercado.

    Não se pode aplicar a imunidade tributária recíproca se o bem está desvinculado de finalidade estatal.

    STF. Plenário. RE 434251/RJ, rel. orig. Min. Joaquim Barbosa, red. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgado em 19/4/2017 (Info 861).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não se pode aplicar a imunidade tributária recíproca se o bem está desvinculado de finalidade estatal. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 31/03/2018

     

    IPTU – BEM PÚBLICO – CESSÃO – PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.

    Incide o imposto Predial e Territorial Urbano considerado bem público cedido a pessoa jurídica de direito privado, sendo esta a devedora.

    (RE 601720, Relator(a):  Min. EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/04/2017, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-200 DIVULG 04-09-2017 PUBLIC 05-09-2017)

     

    Vai dar certo, Deus é fiel.

  • Resta a dúvida: nessa situação, a empresa seria responsável tributária ou contribuinte?

    Na prova do ICMS RO 2018 aplicada pela FGV, afirma-se que a empresa é responsável. Q863383

    Na prova de Juiz TJ-RS 2018 aplicada pela VUNESP, afirma-se que a empresa é contribuinte. Q889894

    Será que a diferença é que no primeiro caso se trata apenas de uma PJ qualquer e no segundo caso é uma concessionária ?

  • Lembrando que o STJ tem súmula recente a respeito de tema:

     

    Súmula 614 - O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.

     

    O locatário, embora possuidor, não é contribuinte e nem responsável tributário do IPTU. Por não possuir o animus dominis, é estranho a relação jurídico-tributária adstrita ao imposto em comento.

     

    Caso o locatário venha a ser incluído no polo passivo de uma execução fiscal para cobrança de IPTU ou o mesmo queira ser sujeito ativo de uma relação jurídica tributária, para impugnar um lançamento de IPTU, faltará-lhe legitimidade, tendo em vista o locatário ser apenas um mero detentor de coisa alheia. O máximo que irá conseguir é direito de regresso contra o proprietário do imóvel.

  • Como a pessoa jurídica de direito privado, exploradora de atividade econômica, não faz jus á imunidade recíproca, o IPTU torna-se devido e a pessoa jurídica de direito privado é a responsável tributária e quem deve realizar o pagamento. Não se pode dizer que o Estado é o sujeito passivo, pois este é constitucionalmente imune. 

    Estratégia

  • RESOLUÇÃO:

    Cumpre relembrar o conceito de imunidade recíproca para começarmos a resolver essa questão:

    CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a)       patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    (...)

    § 3º As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

    Trata-se, portanto, de norma que proíbe aos entes instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, mas que não são aplicadas caso estes estejam sendo empregados em atividade econômica.

    Vejamos as assertivas:

    A – O STF ao analisar o tema determinou que a imunidade recíproca não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público. A corte suprema pontuou que a imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal não foi concebida com o propósito de permitir que empresa privada atue livremente no desenvolvimento de atividade econômica e usufrua de vantagem advinda da utilização de bem público. Errada, portanto, a assertiva.

    B – Errada! Lembrar que a questão não trata de isenção (dispensa legal do pagamento de tributos) e sim de imunidade, que o STF já determinou não se aplicar ao caso.

    C – O Estado não é contribuinte! Ele sim está protegido pela imunidade. O imposto será cobrado do cessionário.

    D – O IPTU será devido e cobrado do cessionário.

    E – Gabarito! Mais uma questão que o conhecimento da jurisprudência permite matar em segundos.

    Gabarito E

  • Essa questão traz entendimento do STF no RE 594.015 de 2017:

    A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município.

    Na questão, determinado Estado da Federação cedeu imóvel à empresa privada exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Conforme entendimento do STF, esta empresa não está abarcada pela imunidade tributária recíproca do art.150, VI, “a da CF/88. PORTANTO, é constitucional a cobrança do IPTU pelo município em que está localizado este imóvel.

    Na hipótese acima, o responsável pelo pagamento da exação é a empresa privada ABC!

    Vamos à análise dos itens:

     a) É vedada a cobrança do IPTU do imóvel, tendo em vista a imunidade recíproca das pessoas de direito público, princípio garantidor da Federação e cláusula pétrea.

    INCORRETO. É permitida a cobrança do IPTU da empresa privada ABC, pois esta não goza da imunidade tributária recíproca (RE 594.015).

    b) É vedada a cobrança do IPTU do imóvel, tendo em vista que o Estado é isento do pagamento do IPTU de imóveis de sua propriedade.

    INCORRETO. O item apresenta dois erros: 

    1) É permitida a cobrança do IPTU de empresa privada que esteja sob a posse de terreno pertencente a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, quando esta explore atividade econômica com fins lucrativos;

    2) O Estado é imune ao pagamento do IPTU, e não isento. A imunidade advém da previsão constitucional (art.150, VI, “a”), que veda a cobrança de impostos entre os entes políticos dos seus patrimônios, rendas ou serviços: 

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    c) O IPTU é devido e o Estado, contribuinte do imposto, deve realizar o pagamento.

    INCORRETO. O Estado não deve realizar o pagamento, pois este é imune por expressa previsão constitucional (art.150, VI, “a”)!!! A empresa privada ABC é a responsável pelo pagamento do imposto vide RE 594.015.  

    d) O IPTU não é devido, uma vez que o Estado não é sujeito passivo da exação.

    INCORRETO. O IPTU é devido e o sujeito passivo da exação será a empresa privada ABC. 

    e) O IPTU é devido e a pessoa jurídica de direito privado é a responsável tributária e quem deve realizar o pagamento.

    CORRETO. A alternativa traz o entendimento do STF no RE 594.015:

    “A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município.”

    A empresa ABC, cessionária do imóvel de determinado Estado, que explora atividade econômica com fins lucrativos, é a responsável pelo pagamento do IPTU.

    Resposta: E 

  • De acordo com posicionamento do STF, se fosse reconhecida a imunidade neste caso, isso geraria, como efeito colateral, uma vantagem competitiva artificial em favor da empresa, que teria um ganho em relação aos seus concorrentes.

    Afinal, a retirada de um custo permite o aumento do lucro ou a formação de preços menores, o que provoca desequilíbrio das relações de mercado.

    Não se pode aplicar a imunidade tributária recíproca se o bem está desvinculado de finalidade estatal.

    STF. Plenário. RE 434251/RJ, rel. orig. Min. Joaquim Barbosa, red. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgado em 19/4/2017 (Info 861).

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA (ART. 150, INC. VI, AL. A, DA CONSTITUIÇÃO). BEM IMÓVEL DA UNIÃO. CESSÃO A EMPREENDIMENTO PRIVADO EXPLORADOR DE ATIVIDADE ECONÔMICA. INAPLICABILIDADE DA SALVAGUARDA CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.

    A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município

    Gabarito: E

  • Gabarito letra E comentado.

    A imunidade recíproca só incide quando o Ente federado é o contribuinte de direito na situação jurídica tributária.

    O contribuinte do IPTU é o Poprietário/Titular do domínio útil/Possuidor a qualquer título do imóvel, que no caso será a pessoa jurídica de direito privado ABC, ou seja, o ente não vai ser o contribuinte do imposto. Logo, não se aplica a imunidade tributária e o imposto deve ser pago normalmente pela PJ privada ABC.

    Se gostou da like! :)

  • A questão busca determinar se o candidato tem conhecimentos sobre o imposto municipal em tela (IPTU) e sobre as jurisprudências que tocam o tema.

    Existe a imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, “a” da Constituição Federal, abaixo transcrito. Tal imunidade indica que um ente federativo não cobra impostos de outros (ex.: prefeitura não cobra IPTU de uma escola estadual, situada em um prédio de propriedade estadual):

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    Porém, a questão quer entender se o candidato tem profundidade no tema, visto que esse conhecimento supracitado não responde corretamente a questão, afinal, para tanto, precisaria conhecer a discussão do julgado abaixo (notadamente, do tema 437 do STF – Julgado é posterior a questão, mas o Tema em si, é anterior):

    TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DO IPTU SOBRE IMÓVEL CEDIDO PELA UNIÃO À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. REPERCUSSÃO GERAL NO JULGAMENTO DO RE N. 601.720/RJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973 (ART. 1.040, II, DO CPC/2015). I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 601.720/RJ, em repercussão geral (Tema n. 437/STF), firmou a tese de que "incide o Imposto Predial e Territorial Urbano considerado bem público cedido a pessoa jurídica de direito privado, sendo esta a devedora". II - Agravo regimental provido para negar provimento ao Recurso Especial da Empresa Líder Táxi Aéreo S.A. Art. 543-b do CPC/1973 (art. 1.040, II, do CPC/2015).
    (STJ; AgRg-REsp 1.381.034; Proc. 2013/0127407-0; RJ; Segunda Turma; Rel. Min. Francisco Falcão; Julg. 09/05/2019; DJE 14/05/2019)

    Gabarito do professor: Letra E.

  • RESOLUÇÃO:

    Cumpre relembrar o conceito de imunidade recíproca para começarmos a resolver essa questão:

    CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a)       patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    (...)

    § 3º As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

    Trata-se, portanto, de norma que proíbe aos entes instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, mas que não são aplicadas caso estes estejam sendo empregados em atividade econômica.

    Vejamos as assertivas:

    A – O STF ao analisar o tema determinou que a imunidade recíproca não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público. A corte suprema pontuou que a imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal não foi concebida com o propósito de permitir que empresa privada atue livremente no desenvolvimento de atividade econômica e usufrua de vantagem advinda da utilização de bem público. Errada, portanto, a assertiva.

    B – Errada! Lembrar que a questão não trata de isenção (dispensa legal do pagamento de tributos) e sim de imunidade, que o STF já determinou não se aplicar ao caso.

    C – O Estado não é contribuinte! Ele sim está protegido pela imunidade. O imposto será cobrado do cessionário.

    D – O IPTU será devido e cobrado do cessionário.

    E – Gabarito! Mais uma questão que o conhecimento da jurisprudência permite matar em segundos.

    Gabarito E

  • Lembre-se da Imunidade tributária recíproca:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:  

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    Dessa forma não seria possível que um município cobrasse o IPTU de outro Ente. Todavia o STF tem um entendimento específico para os casos em que o um ente cede um imóvel de sua propriedade à pessoa jurídica de direito privado ABC, para que esta exerça atividade econômica com fins lucrativos. Nesse caso o STF entendeu que é legitima a incidência do IPTU:

    A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município (STF, RE 594.015).

    No caso em tela o IPTU é devido e a pessoa jurídica de direito privado é a responsável tributária e quem deve realizar o pagamento.

    Resposta: Letra E

  • Como a pessoa jurídica de direito privado, exploradora de atividade econômica, não faz jus à

    imunidade recíproca, o IPTU torna-se devido e a pessoa jurídica de direito privado é a responsável tributária e quem deve realizar o pagamento. Não se pode dizer que o Estado é o sujeito passivo, pois este é constitucionalmente imune.

    Gabarito E


ID
2590159
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Estado X editou uma lei na qual fixou alíquotas progressivas, que variam de 1% a 8% do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), em razão do valor do bem a ser transmitido e sua localidade.


Sobre o caso descrito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    A questão é polêmida (há divergências entre a doutrina e o STF), porém, de maneira resumida, podemos sintetizar da seguinte forma:

     

    "O STF decidiu que todos os impostos, independentemente de sua classificação como de caráter real ou pessoal, podem e devem guardar relação com a capacidade contributiva do sujeito passivo (RE 562045/RS)."

     

    Segindo essa linha, mesmo o ITCD sendo um imposto real (aquele que incide sobre algum elemento econômico de maneira objetiva, não levando em consideração a situação pessoal do contribuinte), poderá ser adotada a técnica da progressividade (assim como no IPTU, por exemplo).

     

    Fonte: Dizer o Direito

     

    Bons estudos a todos!

     

     

     

     

  • Segundo a nova diretriz que o STF tem invocado, não há diferença entre imposto real e pessoal para fins de aferição da capacidade contributiva do sujeito passivo.

  • STF -  Súmula 656 "é inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis
    – ITBI com base no valor venal do imóvel”.

    Embora o STF tenha decidido pela possibilidade de alíquotas progressivas para impostos reais, a súmula 656 ainda não foi revogada, o que afasta essa regra no caso do ITBI.

  • Por meio da Resolução 09/1992, o Senado fixou em 8% a alíquota máxima do tributo. O art. 2.0 da Resolução autorizou a progressividade das alíquotas sobre a transmissão causa mortis, com base no valor do quinhão que cada herdeiro receber. A constitucionalidade da previsão era bastante duvidosa, pois ela parecia contrariar a jurisprudência consolidada da Corte no sentido de que a progressividade de impostos reais dependeria de expressa autorização constitucional.

     

    Não obstante, depois de longas discussões sobre a matéria, em 2013 o Supremo Tribunal Federal, ao analisar lei do Estado do Rio Grande do Sul adotando a técnica autorizada pelo Senado, entendeu que "essa progressividade não é incompatível' com a Constituição Federal nem fere o princípio da capacidade contributiva” (n.0 562.045/RS). (direito tributário esquematizado, edição 2017, página 689).

     

    Bons papiros a todos. 

  • GAB. D. 

    O STF reconhece a progressividade do ITCMD. 

    Julgado: 

    A lei pode prever a técnica da progressividade tanto para os impostos pessoais como também para os reais.

    O § 1º do art. 145 da CF/88 não proíbe que os impostos reais sejam progressivos.

    O ITCMD (que é um imposto real) pode ser progressivo mesmo sem que esta progressividade esteja expressamente prevista na CF/88.

    Ao contrário do que ocorria com o IPTU (Súmula 668-STF), não é necessária a edição de uma EC para que o ITCMD seja progressivo.

    STF. Plenário. RE 562045/RS, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, 6/2/2013 (Info 694).

  • '' A CF/88 determina que os impostos, sempre que possível, tenham caráter pessoal:

    Art. 145 (...)§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte (...)

    - Vale ressaltar que a expressão "sempre que possível", acima utilizada, não se aplica para a segunda parte do parágrafo ("capacidade contributiva"). As conclusões são as seguintes:

    • Os impostos terão caráter pessoal (sempre que possível);

    • Os impostos serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte (sempre)

    Assim, o §1 do artigo 145 não proíbe que os impostos reais sejam progressivos. Assim, o STF decidiu que todos os impostos, independentemente de sua classificação como de caráter real ou pessoal, podem e devem guardar relação com a capacidade contributiva do sujeito passivo (RE 562045/RS).

    No caso do ITCMD, por se tratar de imposto direto, o princípio da capacidade contributiva pode ser também realizado por meio da técnica da progressividade. Desse modo, existem impostos reais que podem ser progressivos.

    Fonte: Dizer o Direito.''

  • Fgv/Sefin RO Auditor Tributário - 2018
  • GABA- D

    a) errada-  O ITCMD terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal

    b) errada- o STF entende que o ITCMD possui características que tornam possível graduá-lo conforme a capacidade contributiva de cada um

    c) errada- não há, necessariamente caracterização de confisco a uma aliquota de 8%

    d) correta- a partir do momento em que alguem  recebe algo, mesmo não tendo recursos anteriormente, é razoavel imaginar que passará a tê- lo, revelando capacidade contributiva

    e) errada- o STF entende que o ITCMD possui características que tornam possível graduá-lo conforme a capacidade contributiva de cada um

    e

     

  • No caso em tela, estamos diante da capacidade contributiva objetiva, vale a pena dar uma lida no inteiro teor do STF, tendo em vista que é bastante cobrado. Por fim, ressalto que a progressividade não pode ser em razão de parentesco, tendo em vista que não é critério hábil à auferição da capacidade contributiva (STF).

  • Observação Importante:

     

    Apenas as Alíquotas Máximas serão fixadas pelo Senado Federal (Art. 155,§1º, V)

  • Deus acima de todas as coisas.

     

    "essa progressividade não é incompatível com a CF nem fere o princípio da capacidade contributiva" ( STF, n. 562.045/RS). Ricardo Alexandre.

  • Com o novo posicionamento do STF todos os impostos (reais e pessoais) podem ser progressivos, embora haja uma sumula do STJ que restringe ao ITBI.

  • RESOLUÇÃO:

    Cabe ao Senado Federal fixar as alíquotas máximas do ITCD. Conforme exposta na aula, essa competência foi exercida por meio da Resolução 09/92 que determinou o percentual de 8% como alíquota máxima.

    Ademais, a referida Resolução, também, permite que o ITCD seja progressivo.

    Por fim, o STF reconhece possibilidade de cobrança progressiva de imposto sobre transmissão por morte. Conforme STF, a progressividade não é incompatível com a Constituição Federal nem fere o princípio da capacidade contributiva.  

    Resposta: D

  • A questão busca identificar se o candidato tem conhecimentos sobre o tema: Progressividade no imposto estadual do ITCMD.


    Abaixo, iremos justificar as assertivas:

    A) A fixação de alíquotas do ITCD não cabe aos Estados-membros e sim ao Senado Federal.  

    Essa assertiva está errada, pois nega o disposto no seguinte dispositivo constitucional (apenas as alíquotas máximas são fixadas pelo Senado):

    Art. 155. § 1º O imposto previsto no inciso I:

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;


    B) A fixação de alíquotas progressivas do ITCD é inconstitucional, uma vez que a progressividade, no caso dos impostos reais, só pode ser adotada se houver expressa previsão constitucional. 

    Ver justificativa da letra D (essa assertiva está errada).


    C) A progressividade estabelecida é válida, porém a alíquota máxima de 8% viola o confisco, uma vez que restringe desmedidamente o matrimônio do contribuinte.

    Essa assertiva está errada, pois o princípio do não confisco (infracitado) não é ferido por uma alíquota de 8%:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;


    D) A fixação de alíquotas progressivas do ITCD não ofende a Constituição Federal, pois é um imposto que revela efetiva capacidade contributiva de quem percebe a transferência patrimonial. 

    O ITCMD é um imposto real, mas que, ainda assim, pode ser progressivo, conforme a seguinte jurisprudência do STF:


    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. LEI ESTADUAL: PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTA DE IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE BENS E DIREITOS. CONSTITUCIONALIDADE. ART. 145, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRINCÍPIO DA IGUALDADE MATERIAL TRIBUTÁRIA. OBSERVÂNCIA DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO 562.045 RIO GRANDE DO SUL

    Devemos também nos ater ao seguinte trecho constitucional:

    Art. 145. §1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    A parte negritada, diz respeito a todos os impostos, que sempre deverão levar em conta a capacidade contributiva (logo, há progressividade).

    Logo, essa é a única assertiva correta.


    E) A fixação de alíquotas progressivas do ITCD é inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal veda a progressividade de impostos de natureza real. 

    Ver justificativa da letra D (essa assertiva está errada).

    Gabarito do professor: Letra D.

  •  A progressividade do ITCMD encontra regra geral na Resolução nº 09/1992 do Senado Federal:

    Art. 2º. As alíquotas dos impostos, fixadas em lei estadual, poderão ser progressivas em função do quinhão que cada herdeiro efetivamente receber, nos termos da Constituição Federal.

    Ademais, o STF já manifestou-se no sentido da constitucionalidade da progressividade do ITCMD, afirmando que “essa progressividade não é incompatível com a Constituição Federal nem fere o princípio da capacidade contributiva” (RE 562.045/RS).

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Alternativa A: errada.

    • Na realidade, são os próprios Estados que fixam as alíquotas do ITCD, cabendo ao Senado Federal apenas estabelecer o seu teto

    Alternativa B: errada. 

    • Trata-se de jurisprudência do STF, porém não se pode estendê-la ao ITCD, por já haver julgado mais recente no sentido da sua progressividade

    Alternativa C: errada

    • Não é possível afirmar, isoladamente, que o ITCD, mediante aplicação da alíquota máxima de 8%, viola o princípio da vedação ao efeito confiscatório. 

    Alternativa D: correta. 

    • De fato, esta é a jurisprudência mais recente do STF em relação ao ITCD: por ser um imposto que revela efetiva capacidade contributiva de quem percebe a transferência patrimonial, permite-se a progressividade de suas alíquotas

    Alternativa  E:  errada.

    • Não  há  vedação  expressa  na  CF/88  em  relação  aos  impostos  reais.  

  • Cabe ao Senado Federal fixar as alíquotas máximas do ITCD. Conforme exposta na aula, essa competência foi exercida por meio da Resolução 09/92 que determinou o percentual de 8% como alíquota máxima.

    Ademais, a referida Resolução, também, permite que o ITCD seja progressivo.

    Por fim, o STF reconhece possibilidade de cobrança progressiva de imposto sobre transmissão por morte. Conforme STF, a progressividade não é incompatível com a Constituição Federal nem fere o princípio da capacidade contributiva.  

    Resposta: D

  • Confisco 8% hahahhaha sério? É baixo demais nos EUA chega a 40%

  • Gabarito: Letra D.

     

    O enunciado pede para assinalar a alternativa CORRETA.

     

    Letra A – ERRADA. Ao Senado Federal cabe a fixação do limite máximo para a alíquota do ITCMD – que, contudo, deverá ser estabelecida individualmente por cada Estado (CF):

    Letra B – ERRADA. A progressividade do ITCMD encontra regra geral na Resolução nº 09/1992 do Senado Federal:

    Ademais, o STF já manifestou-se no sentido da constitucionalidade da progressividade do ITCMD, afirmando que “essa progressividade não é incompatível com a Constituição Federal nem fere o princípio da capacidade contributiva” (RE 562.045/RS).

     

    Letra C – ERRADA. O efeito confiscatório atribuído a um tributo é um conceito indeterminado. Sendo assim, não há como afirmar a configuração do confisco pela análise individual de um tributo.

     

    Letra D – CORRETA. Como já afirmando na letra B, o STF entende que a progressividade atribuída ao ITCMD “não é incompatível com a Constituição Federal nem fere o princípio da capacidade contributiva” (RE 562.045/RS).

     

    Letra E – ERRADA. Não há inconstitucionalidade na progressividade do ITCMD.


ID
2590162
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o princípio da não-cumulatividade do ICMS, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    a) O ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida pelas empresas de telecomunicação, que promovem processo industrial por equiparação, não pode ser creditado para abatimento do imposto devido quando da prestação dos serviços. 

    É possível o creditamento do ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida pelas prestadoras de serviços de telecomunicações para abatimento do imposto devido quando da prestação de serviços.  (REsp 1.201.635-MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 12/6/2013.)

     

    b) Se a operação de saída da mercadoria é isenta ou não tributada, não há que se falar em direito ao crédito de ICMS. Alternativa errada.

     

    c) De acordo com o art. 23, par. único, da Lei Kandir (LC 87/96), o direito de utilizar o crédito extingue-se depois de decorridos cinco anos contados da data de emissão do documento. Alternativa correta.

     

    d) Não se pode falar em garantia neste caso, pois o art. 20, § 1º, da LC 87/96, estabelece que não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento. Alternativa errada.

     

    e) De acordo com a Súmula 509 do STJ, é lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda. Alternativa errada.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

     

    Bons estudos!

  • Gabarito C

     

    A) O ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida pelas empresas de telecomunicação, que promovem processo industrial por equiparação, não pode ser creditado para abatimento do imposto devido quando da prestação dos serviços. ERRADO

     

    "o ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida pelas empresas de telefonia, que promovem processo industrial por equiparação, pode ser creditado para abatimento do imposto devido quando da prestação de serviços".

    (REsp 1201635/MG [recurso repetitivo], DJe 21/10/2013)

     

     

    B) O direito ao crédito para compensação com o montante devido nas operações seguintes é garantido, ainda que a saída da mercadoria seja isenta ou não tributada. ERRADO

     

    Lei Kandir, art. 20, § 1º Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento.

     

     

    C) CERTO

     

    Art. 23, Parágrafo único. O direito de utilizar o crédito extingue-se depois de decorridos cinco anos contados da data de emissão do documento.

     

     

    D) O direito ao crédito das mercadorias destinadas ao uso ou ao consumo do estabelecimento, nele entradas, é garantido. ERRADO

     

    Além da ressalva do art. 20, § 1º:

     

    Art. 33, I – somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1o de janeiro de 2020

     

     

    E) Ao comerciante, ainda que de boa-fé, é vedado aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea.  ERRADO

     

    Súmula 509 STJ: É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.

     

  • Essa questão também foi cobrada na Prova da PGE/TO.

  • A) Energia elétrica pode ser creditada em 3 situações:

    1- Saída de mesma natureza

    2- Industrialização

    3- Exportação 

     

     

     

     

  • O que é o princípio da não cumulatividade do ICMS? 

  • estranho esse ICMS, pois quanto ao desembolso ele é não cumulativo, mas quanto as isenções e não incidências ele é cumulativo, já que não há manutenção do crédito e o contribuinte não pode se compensar. Eu não consigo entender o fundamento disso...

     

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LEI KANDIR))

     

    ARTIGO 23. O direito de crédito, para efeito de compensação com débito do imposto, reconhecido ao estabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou para o qual tenham sido prestados os serviços, está condicionado à idoneidade da documentação e, se for o caso, à escrituração nos prazos e condições estabelecidos na legislação.

     

    Parágrafo único. O direito de utilizar o crédito extingue-se depois de decorridos cinco anos contados da data de emissão do documento.

  • OCORRE APÓS 05 ANOS, DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL.

  • Art. 33, lei 87/96 (lei Kandir). Inciso II – somente dará direito a CRÉDITO de ICMS a entrada de energia elétrica no estabelecimento: 

    a) quando for objeto de operação de SAÍDA de energia elétrica (Saída de mesma natureza);        

    b) quando CONSUMIDA no processo de industrialização; 

    c) quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as SAÍDAS ou prestações totais; (CREDITO PARCIAL SOBRE AS SAÍDAS na exportação); e

    d) a partir de 1º de janeiro de 2033, nas demais hipóteses;  

  • A) Errado. O STJ no REsp 1201635/MG firmou o entendimento que pode ser sim creditado nesse caso:

    Ementa STJ: "O ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida pelas empresas de telefonia, que promovem processo industrial por equiparação, pode ser creditado para abatimento do imposto devido quando da prestação de serviços " - REsp 1201635/MG [recurso repetitivo], 21/10/2013.

    B) Errado. A Lei Kandir diz que quando a operação ou prestação foi isenta/não-tributada, não dará direito a crédito.

    C) Correto. É exatamente o que prescreve o parágrafo único do art. 23 da Lei Kandir.

    art. 23, Parágrafo único. O direito de utilizar o crédito extingue-se depois de decorridos cinco anos contados da data de emissão do documento.

    D) Errado.  Art. 33. Na aplicação do art. 20 observar-se-á o seguinte:

    I – somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2033;

    E) Errado.  A Súmula 509 do STJ diz que é lícito esse aproveitamento de crédito quando o comerciante for de boa-fé.

    STJ, Súmula 509. É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.

    Gabarito: C

  • GABA c)

     Art. 23. O direito de crédito, para efeito de compensação com débito do imposto, reconhecido ao estabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou para o qual tenham sido prestados os serviços, está condicionado à idoneidade da documentação e, se for o caso, à escrituração nos prazos e condições estabelecidos na legislação.

           Parágrafo único. O direito de utilizar o crédito extingue-se depois de decorridos cinco anos contados da data de emissão do documento.

  • Importante salientar a modificação na LC 87/96 no tocante a letra D da questão.

    d) O direito ao crédito das mercadorias destinadas ao uso ou ao consumo do estabelecimento, nele entradas, é garantido.

    As mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, atualmente, não dão direito a crédito tributário.

    Mas, por força da alteração na lei do ICMS promovida pela LC 171/2019, a partir de 1º de janeiro de 2033 as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas darão direito de crédito.

    Segue alteração:

    (Revogado) I – somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1 de janeiro de 2020; 

     I – somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2033;    

    Fonte: Planalto

  • Essa questão tem duas alternativas corretas e deveria ter sido anulada. A alternativa D também está correta.

    A Lei Kandir assegura direito ao crédito sim. O fato de ela colocar o uso desse direito para o futuro não elimina o direito no mundo jurídico. A banca queria dizer que o direito não pode ser usufruído no momento presente, mas ela se expressou muito mal na questão. Para piorar, a alternativa C, que é o gabarito, fala de um "documento" genérico e está mal escrita também. Cabe recurso.

    Está aí o artigo da Lei Kandir que mostra que o direito ao crédito existe e está assegurado:

    Art. 20. Para a compensação a que se refere o artigo anterior (dos créditos), é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação.


ID
2590165
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A pretensão para a propositura de ação anulatória da decisão administrativa, que denega a restituição de indébito tributário, tem prazo de prescrição.


Sobre esse prazo de prescrição, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    ART. 169 CTN - PRESCREVE EM DOIS ANOS A AÇÃO ANULATÓRIA DA DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE DENEGAR A RESTITUIÇÃO.

  • DICA ----> NÃO CONFUNDIR:

    a) - (pagamento indevido) Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo -----> de 5 (cinco) anos

    MNEMÔNICO:

    "Pra curar a DPRÊ ,por causa da (o) EX ,precisamos de 5 ANOS!

     

    x

     

    b) - (pagamento indevido) Art. 169. Prescreve -----> em 2 (dois) anos <---------  ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    MNEMÔNICO: AADADR ----> A + A = 2A = 2 ANOS

     

    Espero ter ajudado!

    bons estudos!

  • O prazo prescricional para ajuizar ação anulatória da decisão administrativa que denega a restituição de indébito tributário é de 02 anos a contar da notificação do contribuinte da decisão administrativa denegatória da restituição. 

     

    Este mesmo prazo será interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada. Art. 169 do CTN.

     

    Resposta: letra B.

  • REPETIÇÃO DE INDÉBITO – JUS 5 / ADM 2

    Para submeter a matéria diretamente ao Poder Judiciário o contribuinte possui o prazo de cinco anos, o mesmo disponível para formular o  pleito administrativamente.  

    Todavia, se optar por formular o pleito inicialmente na via  administrativa e o mesmo vier a ser indeferido, haverá a incidência do art. 169  do CTN, de forma que o prazo para buscar no Judiciário a anulação da decisão  administrativa será de apenas dois anos, como demonstra a transcrição do  dispositivo 169 do CTN"

    Súmula 523/STJ: A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.

    Direto na adm > 2 anos[1]

    Na Justiça > 5 anos

    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.”

    Súmula 162 - Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido. (Súmula 162, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/1996, DJ 19/06/1996)

    Súmula 188 - Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença. (Súmula 188, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/1997, DJ 21/11/1997) (porque é do trânsito em julgado que se reconhece a mora em devolver)

    Súmula 523 - A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. (Súmula 523, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/4/03/2015, DJe 06/04/2015)

     

     

    JUROS DE MORA – CORREÇÃO MONETÁRIA

    STJ Súmula nº 188 -     Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.

    Correção monetária - A partir do pagamento indevido.

    A mora injustificada ou irrazoável do Fisco em restituir o valor devido ao contribuinte caracteriza a resistência ilegítima autorizadora da incidência da correção monetária. STF. Plenário. RE 299605 AgR-ED-EDv/PR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 6/4/2016 (Info 820).

     

    [1] Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

  • Agradeço a boa vontade do colega André, mas é mais difícil decorar esse mnemônico do que entender/decorar o próprio artigo do CTN! KKKK Mas mesmo assim, obrigado pela dica! :)

  • Rapaz, há cada mnemônico aqui no site! Vários funcionam! Para Outros, é mais fácil decorar o texto legal!

    Para quem gosta, Ok!

    Eu, particularmente, não consigo memorizar os prazos da maneira que o André colocou!

    Esse prazo decorei resolvendo provas e exercícios!

  •         Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

     

     

  • Eu "decorei" assim: Denegatória : Dois.

     

  • GABARITO: B

    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

  • Sobre o tema pagamento indevido, é preciso diferenciar duas situacoes:

    a) Direito de pleitear a restituicao: que se extingue em 05 anos.

    O termo inicial desse prazo é, nos casos de cobranca ou pagamento espontaneo do tributo indevido ou a maior e erro na edificacao do sujeito passivo/ determinacao da aliquota aplicavel/ calculo do montante, a data da extincao do credito tributário.

    Nas situacoes de reforma/ anulacao/ revocacao ou recisao da decisao condenatoria, o termo inicial é a data em que se tornar definitiva a decisao administrativa ou passar em julgado a decisao que tenha anulado, revogado, reformado ou rescindido sentenca condenatoria.

    b) Anular decisao administrativa que denegar a restituicao: o prazo para ingresso dessa acao anulatoria é de 02 anos.

    Essa prazo ;e interrimpido pelo inicio da acao judicial. recomecando o seu curso, pela metade, a partir da data de intimacao validademente feita ao representante da FP interessada.

  • Essa questão trata do seguinte tema: Prescrição tributária e pagamento indevido.

    Repare que não se exige aqui conhecimentos sobre a prescrição tributária normal, prevista no art. 174, I do CTN, abaixo transcrito:

    CTN. Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Logo, cuidado para não confundir os prazos, visto que, na verdade, a questão busca conhecimentos sobre a Seção III do Capítulo IV do CTN, que versa sobre o pagamento indevido.

    Afinal, se houve um pagamento indevido (a maior) por parte do contribuinte, ele tem direito a receber esse valor de volta, mas há um limite para que isso ocorra, um limite temporal chamado Prescrição.

    Logo, a questão quer saber o prazo em si, além de como se dá o início da contagem de tal prazo. A resposta se encontra na assertiva B (É de 2 (dois) anos, a contar da notificação do contribuinte da decisão administrativa denegatória da restituição), visto que repete, fielmente, o previsto no art. 169 do CTN:


    CTN. Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
    Gabarito do professor: Letra B.

  • Para responder esse tipo de questão, devemos saber diferenciar duas situações distintas com relação à restituição de tributos.

    1) A primeira delas diz respeito ao prazo para se requerer a restituição que, nos termos do que estabelece o CTN, será de 5 anos contados

    - Da data da extinção do crédito tributário: no caso de 1) cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido ou 2) erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento.

    - Da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória: no caso de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

    2) A segunda, objeto da questão em tela, está relacionada com as situações em que haja negativa, na esfera administrativa, do pedido de restituição, hipótese em que o contribuinte poderá se valer do Poder Judiciário, mediante ação de repetição de indébito, para obter o ressarcimento de tributos pagos a maior ou indevidamente.

    Nesse caso, determina o CTN que o prazo para requerer a restituição prescreve em 2 anos a contar da decisão administrativa que denegar a restituição.

    Apesar de não ser expresso, o prazo se inicia, conforme descrito pela questão, no momento que o contribuinte se considerar notificado da decisão administrativa.

    Gabarito: alternativa B

  • Essa questão é respondida através do art. 169 do CTN, que estabelece que prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa, que denega a restituição de indébito tributário, a contar da notificação do contribuinte da decisão administrativa denegatória da restituição.

    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

    Pleiteada a restituição do tributo na esfera administrativa, cabe à Administração decidir sobre o pedido formulado. Caso a decisão seja pelo indeferimento da restituição, o sujeito passivo pode recorrer ao Poder Judiciário, no prazo de 02 anos da data decisão administrativa que denegou a restituição. Exaurido esse prazo, estará prescrito o direito do sujeito passivo.

    Portanto, nossa reposta encontra-se na letra “b”.

    Resposta: Letra B


ID
2590168
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Leia o fragmento a seguir:


Segundo o Supremo Tribunal Federal, ________ que altera _________ de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da ___________.


Assinale a opção cujos itens completam corretamente as lacunas do fragmento acima.

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    SÚMULA VINCULANTE 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Colegas fiquei com uma dúvida na letra B, sabemos que prazo de recolhimento do tributo não precisa ser disposto mediante lei, logo uma norma infralegal pode dispor sobre o mesmo, e por consequência essa disposição não está dentro da delimitação do princípio da legalidade.

    Sendo assim, letra B não estaria também correta?

  • a) Correta. Conforme enunciado da súmula vinculante nº 50 "Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade."

  • A letra b também está correta
  • Posso extrair dessa questão que a alteração do prazo de recolhimento não está sujeito ao princípio da legalidade e nem o da anterioridade. 

  • Não entendi o motivo da anulação.

  • Acho que a questão foi anulada por ter duas respostas certas a LETRA A e a B.

     

    STF entende que a norma que se restringe a mudar o prazo para pagamento de tributo, mesmo antecipando-o, não agrava a
    situação do contribuinte, não se sujeitando à regra da anterioridade do exercício.

     

    Alteração da data de recolhimento:

    Não se submete à anterioridade do exercício e à noventena,além da alteração do prazo  poder ser feita por ato infralegal não se sujeitando à legalidade.

     

    * não precisa obedecer a qualquer prazo para que a cobrança seja feita na nova data fixada,por isso exeção a legalidade/noventena.

     


ID
2590171
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre as preferências do crédito tributário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    ART. 191-A, CTN - A CONCESSÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DEPENDE DA APRESENTAÇÃO DA PROVA DE QUITAÇÃO DE TODOS OS TRIBUTOS, OBSERVADO O DISPOSTO NOS ARTS. 151, 205 E 206 DESTA LEI.

  • Letra B não está errada. Só na falência q o crédito tributário não prefere aos créditos com garantia real. A questão nao disse "na falência ".

  • Concordo com o Claudio Pinho. Questão fez lambança. Ela tentou pegar pedaços do CTN e da Lei 11101, mas esqueceu algum pedaço neste recorta e cola.

    A) CTN, Art. 191-A. A concessão de recuperação judicial depende da apresentação da prova de quitação de todos os tributos, observado o disposto nos arts. 151 [suspensão do crédito tributário], 205 e 206 desta Lei. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

     

    B) Também acho que faltou o "na falência": CTN, Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. Parágrafo único. Na falência: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado; (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

     

    C) Lei 11101, Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:

    Iremunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;

    II – quantias fornecidas à massa pelos credores;

    [quantia fornecida à massa falida, ou seja, após decretação falência]

    III – despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência;

    IV – custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida;

    V – obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.

     

    D) CTN, Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

     

    E) Serviço prestado à massa falida acedito que seja CRÉDITO EXTRACONCURSAL (Lei 11101, art. 84) e NA FALÊNCIA a multa tributária não precede aos extraconcursais (art. 83 e 84 lei de falências).
    CTN, Art. 186, § Ú, III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

     
  • Embora tenham cobrado lei seca, importante ressaltar que, na prática, a existência de débitos tributários não deve impedir a concessão da recuperação:

     

    Enunciado nº 55 da I Jornada de Direito Comercial do CJF: “O parcelamento do crédito tributário na recuperação judicial é um direito do contribuinte, e não uma faculdade da Fazenda Pública, e, enquanto não for editada lei específica, não é cabível a aplicação do disposto no art. 57 da Lei n. 11.101/2005 e no art. 191-A do CTN”

     

    DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXIGÊNCIA DE QUE A EMPRESA RECUPERANDA COMPROVE SUA REGULARIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 57 DA LEI N. 11.101/2005 (LRF) E ART. 191-A DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). INOPERÂNCIA DOS MENCIONADOS DISPOSITIVOS. INEXISTÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA A DISCIPLINAR O PARCELAMENTO DA DÍVIDA FISCAL E PREVIDENCIÁRIA DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. O art. 47 serve como um norte a guiar a operacionalidade da recuperação judicial, sempre com vistas ao desígnio do instituto, que é "viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica". 2. O art. 57 da Lei n. 11.101/2005 e o art. 191-A do CTN devem ser interpretados à luz das novas diretrizes traçadas pelo legislador para as dívidas tributárias, com vistas, notadamente, à previsão legal de parcelamento do crédito tributário em benefício da empresa em recuperação, que é causa de suspensão da exigibilidade do tributo, nos termos do art. 151, inciso VI, do CTN. 3. O parcelamento tributário é direito da empresa em recuperação judicial que conduz a situação de regularidade fiscal, de modo que eventual descumprimento do que dispõe o art. 57 da LRF só pode ser atribuído, ao menos imediatamente e por ora, à ausência de legislação específica que discipline o parcelamento em sede de recuperação judicial, não constituindo ônus do contribuinte, enquanto se fizer inerte o legislador, a apresentação de certidões de regularidade fiscal para que lhe seja concedida a recuperação. 4. Recurso especial não provido.

  • Luísa, creio que esse entendimento era aplicável antes da edição da lei específica sobre parcelamento de tributos das empresas em recuperação. Hoje existe a lei e, em razão disso, deve o magistrado exigir a prova de regularidade fiscal, caso contrário as execuções fiscais poderão prosseguir, inclusive com a realização de penhora. Veja:

    8. Dessa forma, deve-se adotar a seguinte linha de compreensão do tema: a) constatado que a concessão do Plano de Recuperação Judicial foi feita com estrita observância dos arts. 57 e 58 da Lei 11.101/2005 (ou seja, com prova de regularidade fiscal), a Execução Fiscal será suspensa em razão da presunção de que os créditos fiscais encontram-se suspensos nos termos do art. 151 do CTN; b) caso contrário, isto é, se foi deferido, no juízo competente, o Plano de Recuperação Judicial sem a apresentação da CND ou CPEN, incide a regra do art. 6º, § 7º, da Lei 11.101/2005, de modo que a Execução Fiscal terá regular prosseguimento, pois não é legítimo concluir que a regularização do estabelecimento empresarial possa ser feita exclusivamente em relação aos seus credores privados, e, ainda assim, às custas dos créditos de natureza fiscal. 9. Nesta última hipótese, seja qual for a medida de constrição adotada na Execução Fiscal, será possível flexibilizá-la se, com base nas circunstâncias concretas, devidamente provadas nos autos e valoradas pelo juízo do executivo processado no rito da Lei 6.830/1980, for apurada a necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade (art. 620 do CPC). Precedente do STJ: REsp 1.512.118/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 31.3.2015. 10. Agravo Regimental não provido.(STJ, AgRg no AREsp 543.830-PE, Segunda Turma, j. 25/08/2015). 

  • Lei 11.101/05, Art. 83. Classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    1.   Trabalhista até 150 sm e de acidente de trabalho;

    2.   Garantia Real: Bancos!

    3.   Tributários

    4.   Privilégio especial

    5.   Privilegio geral

    6.   Quirografários

    7.   Multas contratuais e as penas pecuniárias, inclusive multas tributárias.

    8.   Subordinados

  • Claudio Pinho, realmente, a questão não fala, em nenhum momento, que se trata da falência. Logo, presumi que se tratava da regra do art. 186 CTN:

    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

    A FGV é uma porcaria de banca mesmo.

  • Essa questão estava na parte de Direito Tributário da prova.

  • A fundamentação da letra C está no inciso VII do artigo 83: Créditos SUBORDINADOS, a saber: a) ... b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.
  • A FGV gera uma insegurança absurda, mesmo embasado em lei em fase recursal ,não admitem erros evidentes.

    São erros de interpretação de quem faz e desenvolve as questões, opinando subjetivamente nas respostas,ou  quando não, são equivocadas e silentes  quanto a redações , realmente  a FGV tem uma banca é horrivel !!!

  • RESOLUÇÃO: 

    Vejamos cada alternativa: 

    a) Correto: o artigo 191-A do CTN estabelece que “a concessão de recuperação judicial depende da apresentação da prova de quitação de todos os tributos”. Corroborando este entendimento, a lei de falências (l.11.101/2005), em seu artigo 57, determina que “após a juntada aos autos do plano aprovado pela assembléiageral de credores ou decorrido o prazo previsto no art. 55 desta Lei sem objeção de credores, o devedor apresentará certidões negativas de débitos tributários nos termos dos arts. 151, 205, 206 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.” 

    b) Errado: a lei 11.101/2005, em seu artigo 83, apresenta a ordem que a classificação dos créditos na falência obedece, estando os créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado à frente dos crédito tributários. 

    c) Errado: a lei 11.101/2005, em seu artigo 83, inciso VII, classifica os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício como créditos subordinados. 

    d) Errado: a CTN, em seu artigo 187, determina que “a cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento”. 

    e) Errado: as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias preferem apenas aos créditos subordinados (L.11.101/2005, art. 83, inciso VII; 

    GABARITO: A

  • Vejamos cada alternativa:

    a) Correto: o artigo 191-A do CTN estabelece que “a concessão de recuperação judicial depende da apresentação da prova de quitação de todos os tributos”. Corroborando este entendimento, a lei de falências (l.11.101/2005), em seu artigo 57, determina que “após a juntada aos autos do plano aprovado pela assembléia-geral de credores ou decorrido o prazo previsto no art. 55 desta Lei sem objeção de credores, o devedor apresentará certidões negativas de débitos tributários nos termos dos arts. 151, 205, 206 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.”

    b) Errado: a lei 11.101/2005, em seu artigo 83, apresenta a ordem que a classificação dos créditos na falência obedece, estando os créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado à frente dos crédito tributários.

    c) Errado: a lei 11.101/2005, em seu artigo 83, inciso VII, classifica os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício como créditos subordinados.

    d) Errado: a CTN, em seu artigo 187, determina que “a cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento”.

    e) Errado: as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias preferem apenas aos créditos subordinados (L.11.101/2005, art. 83, inciso VII;

    GABARITO: A

  • a- Complementando, após a lei 13.043/14 que previu o parcelamento dos créditos tributários, o cumprimento do requisito constante no art. 57, da lei de falências ( apresentação de certidão negativa de débitos tributários) é obrigatório para ensejar a recuperação judicial. O que superou o entendimento do STJ.

  • ATENÇÃO: O STJ decidiu que a apresentação de certidões negativas de débitos tributários NÃO CONSTITUI REQUISITO OBRIGATÓRIO PARA CONCESSÃO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REsp 1.864.625-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 23/06/2020, DJe 26/06/2020

  • Quem defende uma porcaria dum gabarito desses ?

  • A questão não menciona que a empresa está em processo de falência. Não dá nem pra ir pela "menos errada" porque na regra geral o crédito tributário prefere sim ao crédito com garantia real. É lamentável...

  • Empresarial já é uma coisa nada a ver com nada, e ainda mistura com Tributário... Aí parece que está escrito em Alemão traduzido do Japonês


ID
2590174
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o Código Tributário Nacional, o lançamento é o procedimento pelo qual a autoridade administrativa verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.


Sobre o lançamento, analise as afirmativas a seguir.


I. O envio do carnê de IPTU ao endereço do contribuinte configura a notificação presumida do lançamento do tributo.

II. O lançamento pode ser revisto de ofício pela Fazenda Pública, se constatado erro em sua feitura, enquanto não extinto o direito de lançar.

III. Ocorrendo o pagamento antecipado do ICMS por parte do contribuinte, o prazo decadencial para o lançamento de eventuais diferenças é de cinco anos a contar do fato gerador.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E.

     

     

    Letra A (CORRETA):

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. [...] 3. Em obiter dictum saliento que o Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento firme de que nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, tal como o IPVA e o IPTU, a própria remessa, pelo Fisco, da notificação para pagamento ou carnê constitui o crédito tributário, momento em que se inicia o prazo prescricional quinquenal para sua cobrança judicial, nos termos do art. 174 do CTN. 4. Recurso Especial não conhecido (STJ - REsp: 1664563 SP 2017/0071723-7, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 05/09/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/10/2017).

     

     

    LETRA B (CORRETA):

    Art. 149, CTN: O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

     

     

    LETRA C (CORRETA):

    Art. 150, CTN: O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

  • GABARITO: LETRA E.

     

    I - CERTO. Súmula nº 397/STJ: “O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço”.

     

    II - CERTO. 

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:  

    IV - quando se comprove falsidade, ERRO ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

    Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

     

    III - CERTO. 

    Art. 150 §4º, CTN. § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

     

  • O problema na assertiva I é entender o que a banca quis dizer por "notificação presumida".

    Presunção de lançamento (ou lançamento presumido) é assunção de hipóteses que podem ou não vir a ocorrer. Isso não se aplica ao IPTU, uma vez que ao virar o ano já ocorre o FG e a fazenda municipal já está apta a realizar o lançamento conforme os registros que possui de determinados imóveis.

    É hipótese de lançamento de ofício e esse lançamento não é por base em presunção, mas sim em constatação.

     

    A presunção pode ocorrer em lançamentos por homologação em que ao não se concretizar o FG, o imposto reclhido a maior é devolvido ao contribuinte.

     

    Enfim... me indignei! rs

    Até porque os julgados colocados pelos colegas em nada abordam o termo presunção da afirmativa.

     

  • Alexandre S., no meu entendimento o enunciado é claro ao falar de "notificação presumida" e não de "lançamento presumido". A notificação é "presumida" pq não se pode ter certeza que o contribuinte tomou ciência de fato do lançamento tributário. É o que ocorre, por exemplo no Processo Civil, toda citação que não é pessoal é, de certa forma, presumida, uma vez que só o oficial de justiça pode ser certeza que o citado recebeu e tomou ciência de ação contra ele. Portanto, não vejo problema algum na questão.

  • complementando:

    a) (mnemônico: "Pra curar a DPRÊ ,por causa da (o) EX ,precisamos de 5 ANOS!")

    Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

      I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário; (Vide art 3 da LCp nº 118, de 2005)

     II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

     

    x

    b) (mnemônico: a nova modalidade de entrega dos correios: DCCT-EX = demora 5 anos pra chegar!

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

            I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

            II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

    bons estudos!

  • No tocante à letra C

    Em caso de pagamento menor do que o devido, o Fisco possui um prazo de 5 anos para apurar eventual diferença nos valores recolhidos e efetuar, de ofício, o lançamento suplementar daquilo que faltar.
    Esse prazo de 5 anos é contado do dia em que ocorreu o fato gerador, na forma do § 4º do art. 150.
    Conforme explica Ricardo Alexandre, "o prazo decadencial é contado exatamente da data da ocorrência do fato gerador. Entende-se que não se justificaria esperar um prazo razoável para o início da contagem de prazo (conforme ocorre na regra geral) porque a antecipação do pagamento provoca imediatamente o Estado a verificar sua correção, de forma que a inércia inicial já configura cochilo." (Direito Tributário esquematizado. São Paulo: Método, 2012).

  • tem uns cabras que inventam uns mnemÔnicos tão ruins e complicados que é melhor decorar a lei seca! 

  • kkkkkkkkkkkk verdade, João Silva

  • Quando inícia o prazo decadencial no tributo sujeito a lançamento por homologação???

    1 - Se houve a antecipação do pagamento (declarou e pagou parcial) = Conta-se do FG (salvo dolo, graude, simulação, aí tu usa o 173, I)

    2 - Se não houve declaração nem pagamento = Regra geral do 173, I. Ora bolas, não tem o que homologar, verificar. Nao pagou nada, o fisco não tem o que examinar. Vai ter que lançar sozinho. Assim, usa-se a sistematica do lancamento de ofício. S 555 STJ

    3 - Se houve declaração, mas não pagou. Nao ha de se falar mais de prazo decancial, afinal de contas com a declaração se deu a constituição do crédito. S. 436 STJ.

  • Em realção a tributo sujeito a lançamento por homologação:

     

    Se já pagou uma parte, essa parte é crédito tributário extinto.

    Declarou uma parte e não pagou essa parte, a parte declarada e não paga é crédito tributário definitivo, passa-se a contar o prazo prescricional.

    Declarou uma parte e pagou essa parte, mas havia mais tributo a ser declarado (ex.: devia 100, todavia só declarou e pagou 80) -> conta-se o prazo decadêncial (5 anos) para realizar o lançamento (dos 20 faltantes no ex.) a partir do fato gerador!

  • Quando inícia o prazo decadencial no tributo sujeito a lançamento por homologação???

    1 - Se houve a antecipação do pagamento (declarou e pagou parcial) = Conta-se do FG (salvo dolo, graude, simulação, aí tu usa o 173, I)

    2 - Se não houve declaração nem pagamento = Regra geral do 173, I. Ora bolas, não tem o que homologar, verificar. Nao pagou nada, o fisco não tem o que examinar. Vai ter que lançar sozinho. Assim, usa-se a sistematica do lancamento de ofício. S 555 STJ

    3 - Se houve declaração, mas não pagou. Nao ha de se falar mais de prazo decancial, afinal de contas com a declaração se deu a constituição do crédito. S. 436 STJ.

  • Senhores, questão muito aberta na minha opinião. Enquanto não extinto o direito de lançar? CTN não diz lançar. Se já foi lançado, e ainda não foi extinto o direito da fazenda pública é perfeitamente cabível a revisão. Mas está ótimo.

  • Qual o sentido de repetir exatamente o mesmo comentário do colega? Ganha desconto?

  • CTN:

         Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

            § 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.

            § 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

            § 3º Os atos a que se refere o parágrafo anterior serão, porém, considerados na apuração do saldo porventura devido e, sendo o caso, na imposição de penalidade, ou sua graduação.

            § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO: E

    I - CERTO: Súmula 397/STJ: O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.

    II - CERTO: Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:  

    IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

    Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

    III - CERTO: Art. 150. § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

  • A questão busca identificar se o candidato tem conhecimentos sobre o tema: Lançamento.

    O lançamento é previsto no art. 142 do CTN:

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

    Abaixo, iremos justificar todas as assertivas:

    I. O envio do carnê de IPTU ao endereço do contribuinte configura a notificação presumida do lançamento do tributo.

    Essa assertiva está correta, pois repete o disposto na seguinte súmula:

    STJ – 397 - O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.

    II. O lançamento pode ser revisto de ofício pela Fazenda Pública, se constatado erro em sua feitura, enquanto não extinto o direito de lançar.

    Essa assertiva também está correta. Percebemos isso através da leitura do art. 149, IV do CTN, cumulado com o parágrafo único desse mesmo artigo:

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade

    IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

    Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

    III. Ocorrendo o pagamento antecipado do ICMS por parte do contribuinte, o prazo decadencial para o lançamento de eventuais diferenças é de cinco anos a contar do fato gerador.

    E, por fim, temos a última assertiva, também correta, pois traz um caso previsto n oart .150, §4} do CTN:

    Art. 150. §4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

     Logo, diante do exposto, necessitamos marcar a letra E para acertar a questão, visto que ela traz que todas as 3 assertivas são verdadeiras.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Item I - CERTO. A afirmativa é exatamente o que está disposto na Súmula nº 397 do STJ, confira:

    Súmula 397 do STJ - O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço. 

    Item II - CERTO. Conforme determinado no art. 149, IV e parágrafo único, do CTN:

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

    Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública. 

    Item III - CERTO. O ICMS trata-se de imposto em que o lançamento ocorre por homologação, sendo que, ocorrendo o pagamento antecipado do ICMS por parte do contribuinte, o prazo decadencial para o lançamento de eventuais diferenças é de cinco anos a contar do fato gerador, conforme se verifica no art. 150, § 4º, do CTN, veja:  

    Art. 150.§ 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

     

    Resposta: Letra E

  • I. O envio do carnê de IPTU ao endereço do contribuinte configura a notificação presumida do lançamento do tributo. (CORRETO)

    II. O lançamento pode ser revisto de ofício pela Fazenda Pública, se constatado erro em sua feitura, enquanto não extinto o direito de lançar. (CORRETO)

    III. Ocorrendo o pagamento antecipado do ICMS por parte do contribuinte, o prazo decadencial para o lançamento de eventuais diferenças é de cinco anos a contar do fato gerador. (CORRETO)

    Quando inícia o prazo decadencial no tributo sujeito a lançamento por homologação???

    1 - Se houve a antecipação do pagamento (declarou e pagou parcial) = Conta-se do FG (salvo dolo, graude, simulação, aí tu usa o 173, I)

    2 - Se não houve declaração nem pagamento = Regra geral do 173, I. Ora bolas, não tem o que homologar, verificar. Nao pagou nada, o fisco não tem o que examinar. Vai ter que lançar sozinho. Assim, usa-se a sistematica do lancamento de ofício. S 555 STJ

    3 - Se houve declaração, mas não pagou. Nao ha de se falar mais de prazo decancial, afinal de contas com a declaração se deu a constituição do crédito. S. 436 STJ.

  • Quanto à DECADÊNCIA:

    Regra Geral: CTN - Art. 173, I

    No lançamento por homologação:

    • Contribuinte declara e paga - Art. 150, §4°
    • Contribuinte ão declara e não paga - Art. 173, I (regra geral de decadência)
    • Dolo, fraude ou simulação - Art. 173, I (regra geral de decadência)
    • Contribuinte declara e não paga - Prazo prescricional, não há decadência pois o lançamento já foi realizado e o crédito já foi constituído.

    CTN - Art. 173, I - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito (lançar) extingue-se após 5 anos, contados:

    I) do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    CTN - Art. 150, §4° - Se a lei não fixar prazo à omologação, será ele de 5 anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expírado esse prazo sem que a Fazenda se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.


ID
2590177
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a definição de tributo, segundo o Código Tributário Nacional, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Entendi que o critério para concessão de desconto (contribuinte que não tenha cometido infração de trânsito) não está relacionado à sanção de ato ilícito.

    Logo a opção declara algo incorreto.

  • Comentário:

    Alternativa A: De fato, não havendo o caráter compulsório na compensação financeira por exploração de recursos minerais, não há que se falar em tributo. Alternativa correta.

    Alternativa B: O imposto não está sendo utilizado, neste caso, com natureza sancionatória. Alternativa errada.

    Alternativa C: De fato, o serviço militar obrigatório configura uma prestação in labore, logo não se reveste do caráter pecuniário dos tributos. Alternativa correta.

    Alternativa D: Neste caso, diferentemente do que foi apontado na Letra B, o tributo está sendo utilizado de forma sancionatória. Logo, há violação à definição de tributo contida no art. 3º, do CTN. Alternativa correta.

    Alternativa E: Realmente, a atividade de cobrança do tributo é plenamente vinculada. Dessa forma, não cabe juízo de oportunidade ou conveniência por parte dos agentes públicos. Alternativa correta.

    Gabarito: Letra B

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/sefin-ro-direito-tributario-prova-comentada-com-recurso/

  • Do ponto de vista do Direito Ambiental, a compensação financeira pela exploração de recursos minerais não é obrigatória. A única obrigação que realmente existe é a de recuperação do meio ambiente degradado:

     

    Art. 225 da CF:

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

  • Informação adicional item B

    O STF já enfretou o tema em julgamento de medida cautelar na ADI 2301/RS:

    IPVA - DESCONTO - AUSÊNCIA DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. Ao primeiro exame, não surge relevante a articulação sobre a impossibilidade de o Estado federado, relativamente a tributo situado na respectiva competência - IPVA -, vir a dispor sobre desconto, considerada a ausência de infração de trânsito

    (STF - ADI: 2301 RS, Relator: Min. MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 27/09/2003, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 21-11-2003 PP-00007 EMENT VOL-02133-02 PP-00253)

    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347531

    https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14743997/medida-cautelar-na-acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-2301-rs

  • A título de esclarecimento segue transcrição do art. 3º do CTN:

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • Constituição e o Supremo: (quanto a alternativa 'a'):

    Bem da União: (recursos minerais e potenciais hídricos de energia elétrica): participação dos entes federados no produto ou compensação financeira por sua exploração (CF, art. 20, e § 1º): natureza jurídica: constitucionalidade da legislação de regência (Lei 7.990/1989, arts. 1º e 6º, e Lei 8.001/1990). O tratar-se de prestação pecuniária compulsória instituída por lei não faz necessariamente um tributo da participação nos resultados ou da compensação financeira previstas no art. 20, § 1º, CF, que configuram receita patrimonial. A obrigação instituída na Lei 7.990/1989, sob o título de "Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais" (CFEM) não corresponde ao modelo constitucional respectivo, que não comportaria, como tal, a sua incidência sobre o faturamento da empresa; não obstante, é constitucional, por amoldar-se à alternativa de participação no produto da exploração dos aludidos recursos minerais, igualmente prevista no art. 20, § 1º, da Constituição.

    [RE 228.800, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 25-9-2001, 1ª T, DJ de 16-11-2001.]

    = AI 708.398 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 8-2-2011, 1ª T, DJE de 1º-3-2011

  • O CTN, em seu art. 3º, define tributo da seguinte forma:

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."

    Da leitura do dispositivo legal, vê-se que o tributo deve ser prestação em dinheiro, por ato que não seja sanção. Dessa forma, a alternativa "b" está totalmente equivocada, ao dizer que   "a concessão de desconto ao contribuinte do IPVA, que não tenha cometido infrações de trânsito, viola o conceito de tributo, pois o tributo não é sanção por ato ilícito". Ora, no caso,  o contribuinte estaria recebendo, em tese, um benefício (desconto) por não ter cometido infração de trânsito. Na verdade, o examinador fez uma salada para tentar confundir o candidato. 

    Alternativa errada é a letra b. 

  • A concessão de desconto ao contribuinte do IPVA, que não tenha cometido infrações de trânsito, viola o conceito de tributo, pois o tributo não é sanção por ato ilícito. 

     

    Trata-se, na verdade, de um benefício fiscal que é concedido através de lei. Neste caso em específico, o benefício advém do fato do contribuinte NÃO TER COMETIDO INFRAÇÕES DE TRÂNSITO (mas, poderia ser por qualquer outra justificativa). A assertiva tenta confundir o candidato relacionando os termos "infração de trânsito" com "sanção por ato ilícito". Como dito, o não cometimento da infração de trânsito é apenas a justificativa da concessão do benefício fiscal.

  • O trecho "a título de multa administrativa" não estaria justamente separando o tributo(IPTU) da sanção por ato ilícito(multa)?
  • Alguém saberia explicar melhor o que seria essa compensação financeira descrita na alternativa A?

  • A questão A está correta.

    Essa compensação financeira seria o ROYALTY. É um pagamento pelo o uso do bem que pertence ao Estado, o mesma é uma contraprestação de uso, ou seja, não é tributo.

    Gabarito. Letra B.

    Qlqr erro me corrigam por favor.

  • GABARITO LETRA B 


    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • CTN. Art. 3º. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Vejamos cada item:

    a)   A compensação financeira pela exploração de recursos minerais não é tributo, por ausência do caráter compulsório. CORRETO.

    A compensação financeira pela exploração de recursos minerais, conhecida como ROYALTIES, está prevista na Constituição Federal:

    CF/88, art.20, §1°. Royalties são retribuições financeiras pagas pelo Poder Público que têm por objetivo reparar os Estados e Municípios afetados pelos danos causados pela exploração de certos recursos naturais, ou seja, indenizar ou compensar pelos reflexos dessas atividades econômicas.

    Sobre esse tema, o STF já decidiu no RE 228800/DF não se tratar de tributo:

     “O tratar-se de prestação pecuniária compulsória instituída por lei não faz necessariamente um tributo da participação nos resultados ou da compensação financeira prevista no art. 20, §1º, CF, que configuram receita patrimonial” (RE 228800/DF, rel. Min. Sepúlveda Pertence).

    Ou seja, além da sua natureza compensatória, os royalties são receitas originárias e, portanto, não são considerados espécies de tributos, que são receitas derivadas.

    a)   A concessão de desconto ao contribuinte do IPVA, que não tenha cometido infrações de trânsito, viola o conceito de tributo, pois o tributo não é sanção por ato ilícito. INCORRETO.

    A lei pode conceder desconto ao contribuinte do IPVA que não cometa infrações de trânsito. O que é vedado é a punição por meio de cobrança tributária adicional do contribuinte que tenha cometido infração de trânsito, pois aí estaria punindo aqueles que tenham cometido ato ilícito.

    Dar descontos previstos em lei para os contribuintes a fim de incentivar boas práticas é lícito!

    b)   O serviço militar obrigatório não é tributo, por ser uma obrigação compulsória não pecuniária. CORRETO.

    O serviço militar obrigatório é compulsório, no entanto, não pode ser exprimido monetariamente (em forma de pecúnia).

    c)   O acréscimo no valor do IPTU, a título de multa administrativa por ausência de inscrição imobiliária, viola o conceito de tributo, por se tratar de sanção por ato ilícito. CORRETO.

    O acréscimo no valor do IPTU a título de multa administrativa por ausência de inscrição imobiliária é uma sanção por ato ilícito e, portanto, viola o conceito de tributo.

    d)   Os agentes públicos envolvidos na cobrança do tributo não podem agir motivados por pressupostos de conveniência e oportunidade, devendo cumprir o que determina a lei, pois a cobrança do tributo é atividade administrativa plenamente vinculada. CORRETO.

    Os Auditores Fiscais não podem fazer juízo de valor ao efetuar o lançamento de um tributo, sua atividade é plenamente vinculada, não há espaço para a discricionariedade (conveniência e oportunidade).

    Resposta: B

  • Tive raciocínio na linha do exposto pelo colega Yves Ivantes. Apesar de não se tratar de tributo, a compensação por exploração de recursos minerais (royalties) é sim dotado de compulsoriedade, o que torna a sentença da letra "a" também errada.

    Infelizmente, mais um silogismo falho da FGV que passa batido.

  • Ao meu entender, a "compensação" é receita originária do Estado decorrente da exploração do seu próprio patrimônio (os recursos naturais), não se amoldando ao conceito de tributo (mesmo que seja prestação pecuniária compulsória instituída em lei), visto que não é receita derivada (aquela proveniente do poder extroverso do Estado sobre o particular) .

  • Difícil demais essa questão

  • A explicação do professor não podia estar mais confusa. Melhor ler os comentários dos alunos

  • O problema é a justificativa. Isenção em nada tem a ver com sanção por ato ilícito.

  • Questão da FGV que explora o conceito de tributo, definido no art. 3º do Código Tributário Nacional - CTN. Vamos relembrar através de nosso esquema?!

    O examinador quer a alternativa ERRADA. Vamos analisar cada um dos itens agora, tomando por base a revisão que fizemos em nosso esquema sobre a definição de tributo.

    a) A compensação financeira pela exploração de recursos minerais não é tributo, por ausência do caráter compulsório.

    CERTA. Apesar de existir muita divergência na doutrina, a Jurisprudência dos Tribunais Superiores  se posicionam no sentido de que a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM constituem as Receitas Patrimoniais e não as receitas tributárias, pela ausência do caráter compulsório (STF-RE 228.800/DF).

     Mesmo não conhecendo essa jurisprudência especifica, seria possível chegar à resposta caso você identificasse a assertiva incorreta.

    b) A concessão de desconto ao contribuinte do IPVA, que não tenha cometido infrações de trânsito, viola o conceito de tributo, pois o tributo não é sanção por ato ilícito.

    ERRADA. Não há problema algum em conceder desconto de um tributo condicionado ao comportamento adequado dos contribuintes. O que não poderia seria cobrar um adicional do IPVA para aqueles que cometem infração de trânsito. Lembre-se: o que é vedado é cobrar tributo para sancionar ato ilícito! Dar desconto para incentivar determinada conduta não se trata de sanção.

    c) O serviço militar obrigatório não é tributo, por ser uma obrigação compulsória não pecuniária.

    CERTA. Apesar de possuir caráter obrigatório (compulsório), não é algo exprimido monetariamente (pecúnia) e, portanto, não pode ser considerado um tributo.

    d) O acréscimo no valor do IPTU, a título de multa administrativa por ausência de inscrição imobiliária, viola o conceito de tributo, por se tratar de sanção por ato ilícito.

    CERTA. Essa infração (ato ilícito) cometida pelo contribuinte merece uma penalidade pecuniária lançada a título de multa, mas não pode ser lançada a título de IPTU, pois o imposto (tributo) não se presta a sancionar ato ilícito.

    e) Os agentes públicos envolvidos na cobrança do tributo não podem agir motivados por pressupostos de conveniência e oportunidade, devendo cumprir o que determina a lei, pois a cobrança do tributo é atividade administrativa plenamente vinculada.

    CERTA. Como já explicado anteriormente, não cabe ao Fisco analisar se é conveniente ou oportuno o lançamento de um tributo. Se o tributo for devido, é obrigatório o seu lançamento (atividade vinculada)!

     

    Resposta: Letra B

  • Vini Go

    É prevista no § 1º, art. 20 da CF/88, trata-se de uma compensação, também chamada de royalty, pela exploração de alguns recursos naturais, que são TODOS pertencentes à União. O valor é devido para a União, que é a proprietária, e para o Estado, Distrito Federal e Município onde estão situadas essas explorações. Justifica-se essa compensação por que são bens do Estado, um particular não pode enriquecer às custas de toda à sociedade, pelo menos na teoria. E, também, no caso dos demais entes federados que não União, por que essas explorações oneram a demanda por serviços públicos locais ou mesmo podem trazer prejuízos.

    Como um colega bem falou, essas receitas não são derivadas, mas originárias, porquanto provém de recursos do próprio Estado, e não de riqueza de particulares, como ocorre com as receitas tributárias; existe jurisprudência do STF nesse sentido (há posição doutrinária contrária, no sentido de que são receitas originárias para a União (que é a proprietária desses recursos) e receitas derivadas para os demais entes federados). 

    Esses valores (que são percentuais) são instituídos por lei.

  • a)  CERTA. A compensação financeira pela exploração de recursos minerais não é tributo, por ausência do caráter compulsório.

    Apesar de existir muita divergência na doutrina, a jurisprudência dos tribunais superiores (STF-RE 228.800/DF) é bem clara ao afirmar que a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM constituem as Receitas Patrimoniais e não as receitas tributárias, pela ausência do caráter compulsório.

    b)  ERRADA. A concessão de desconto ao contribuinte do IPVA, que não tenha cometido infrações de trânsito, viola o conceito de tributo, pois o tributo não é sanção por ato ilícito.

    Não há problema algum em conceder desconto de um tributo condicionado ao comportamento adequado dos contribuintes. O que não poderia seria cobrar um adicional do IPVA para aqueles que cometem infração de trânsito. Lembre-se: o que é vedado é cobrar tributo para sancionar ato ilícito!! Dar desconto para incentivar determinada conduta pode!!

    c)  CERTA. O serviço militar obrigatório não é tributo, por ser uma obrigação compulsória não pecuniária.

    Item correto. Apesar de possuir caráter obrigatório (compulsório), não é algo exprimido monetariamente (pecúnia) e, portanto, não pode ser considerado um tributo.

    d)  CERTA. O acréscimo no valor do IPTU, a título de multa administrativa por ausência de inscrição imobiliária, viola o conceito de tributo, por se tratar de sanção por ato ilícito.

    Perfeito. Essa infração (ato ilícito) cometida pelo contribuinte merece uma penalidade pecuniária lançada a título de multa, mas não pode ser lançada a título de IPTU, pois o imposto (tributo) não se presta a sancionar ato ilícito.

    e)  CERTA. Os agentes públicos envolvidos na cobrança do tributo não podem agir motivados por pressupostos de conveniência e oportunidade, devendo cumprir o que determina a lei, pois a cobrança do tributo é atividade administrativa plenamente vinculada.

    Corretíssimo. Como já explicado anteriormente, não cabe ao Fisco analisar se é conveniente ou oportuno o lançamento de um tributo. Se o tributo for devido, é obrigatório o seu lançamento (atividade vinculada)!

  • LETRA B

    a) Certa. Essa é a posição do STF, tratada no STF-RE 228.800/DF. A compensação financeira pela exploração de recursos minerais – em que pese seja prestação pecuniária compulsória instituída em lei, está prevista na CF/88, em seu artigo 20, § 1º, fora do Sistema Tributário Constitucional. Ademais, para o STF, tal receita é receita patrimonial e não tributária, descaracterizando assim uma possível natureza de tributo.

    b) Errada. A concessão de desconto para bom motorista não viola o conceito de tributo. Aqui o incentivo está conectado a uma conduta lícita do contribuinte, visando fomentar tal boa prática. A multa de trânsito, por sua vez, não pode ser confundida com tributo, isso sim, pois ser sanção de ato ilícito.

    c) Certa. Apesar de ser uma conduta obrigatória, não se confunde com tributo pois não é pecuniária e sim uma obrigação de fazer.

    d) Certa. A imposição da penalidade não se confunde com o tributo em si. Assim, a sanção pelo não cumprimento de uma obrigação acessória pode ser lançada, mas não irá acrescer o valor do IPTU propriamente dito, apenas o valor total a ser pago pelo contribuinte.

    e) Certa. Essa é a redação do CTN em seu artigo 3º, parte final.

  • A questão requer atenção, pois, induz ao erro grosseiro do candidato!

    A concessão de desconto ao contribuinte do IPVA, que não tenha cometido infrações de trânsito, [não] viola o conceito de tributo, pois o tributo não é sanção por ato ilícito. 

    Falta apenas o termo de negação para tornar a sentença correta.

  • Gabarito: B

    A: CORRETA.

    Entende o STF que essa compensação financeira pela exploração de recursos minerais constitui receita originária, eis que se origina da exploração econômica do patrimônio público. Portanto, a compensação possui ausência de caráter compulsório e, por isso, possui natureza não tributária.

    "Os royalties possuem natureza jurídica de receita transferida não tributária de cunho originário emanada da exploração econômica do patrimônio público, afastada sua caracterização seja como tributo, seja como indenização. (...) Os royalties são receitas originárias da União, tendo em vista a propriedade federal dos recursos minerais, e obrigatoriamente transferidas aos Estados e Municípios." (ADI 4.846/ES)

    B: INCORRETA.

    "A concessão de desconto ao contribuinte do IPVA, que não tenha cometido infrações de trânsito, viola o conceito de tributo, pois o tributo não é sanção por ato ilícito"

    O artigo 3º do CTN, de fato, estabelece que o tributo não constitui sanção de ato ilícito. Porém, no enunciado da questão, temos um caso de desconto de imposto (IPVA), como forma de estímulo a um bom comportamento do contribuinte (não cometer infrações de trânsito). Com isso, como não há objetivo de punir, mas apenas de estimular boas atitudes, não se trata de uma sanção por ato ilícito. Logo, não há violação ao conceito de tributo.

    C: CORRETA.

    O artigo 3º do CTN estabelece que o tributo prestação pecuniária compulsória. Logo, o serviço militar obrigatório realmente não é tributo porque, apesar de ser compulsório, não é uma prestação pecuniária, já que não é feito através de dinheiro.

    D: CORRETA.

    O artigo 3º do CTN, de fato, estabelece que o tributo não constitui sanção de ato ilícito. Porém, no enunciado da questão, temos um caso de multa administrativa por ausência de inscrição imobiliária. 

    Essa multa não pode ser lançada a título de tributo (como um acréscimo no valor do IPTU, por exemplo), pois isso violaria o conceito legal, já que se trata de uma sanção por ato ilícito.

    E: CORRETA.

    O artigo 3º do CTN estabelece que o tributo é prestação instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada

    O Poder Público, no âmbito de sua atividade legislativa, tem a faculdade de instituir o tributo. Porém, no âmbito de sua atividade administrativa e uma vez instituído este tributo, o Poder Público tem o dever de cobrá-lonão cabendo análise de conveniência ou oportunidade

    Bons estudos!

    ==============

    Materiais: portalp7.com/materiais


ID
2590180
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As opções a seguir apresentam hipóteses em que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e/ou do Superior Tribunal de Justiça reconhece a legitimidade da incidência de tributo sobre o valor a ser pago a título de outro tributo ou do mesmo tributo, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Mas essa questão tem 2 respostas:

    Letra E:
    LC87 Art. 13 § 2º Não integra a base de cálculo do imposto o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos

    CF88 Art. 155 §2 XI - não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos ;


    Letra B:

    No julgamento do RE 574.706/PR, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o valor arrecadado a título de ICMS não pode integrar a base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS

    No julgamento do RE 559.937/RS, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o valor arrecadado a título de ICMS não pode integrar a base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS importação.


    bons estudos

  • Gabarito E. Questão que deve ser ANULADA. Essa prova foi desastrosa, mas FGV, né, não dá para esperar outra coisa.

     

    A) CERTO

    "A base de cálculo do ICMS, definida como o valor da operação de circulação de mercadorias, inclui o próprio montante do ICMS incidente". (ARE 897254 AgR, DJe-250 DIVULG 11-12-2015)

     

    É o que se chama cálculo "por dentro" e tem expressa previsão legal (art. 13, § 1o, I, da LC n. 87/96)

     

     

    B) ERRADO

     

    "O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS".

    (RE 574706 [repercussão geral], DJe-223 DIVULG 29-09-2017)

     

    O examinador não anda acompanhando a jurisprudência, e provavelmente valeu-se das vetustas súmulas 68 e 94 do STJ.

     

     

    C) CERTO

     

    "é permitida a incidência de tributo sobre tributo... já tendo sido reconhecida jurisprudencialmente, entre outros casos, a incidência... Do IRPJ e da CSLL sobre a própria CSLL: recurso representativo da controvérsia REsp. n. 1.113.159 - AM"

    (REsp 1144469/PR [recurso repetitivo], DJe 02/12/2016)

     

     

    D) CERTO

     

    permitida a incidência de tributo sobre tributo nos casos... Do IPI sobre o ICMS"

    (REsp 1144469/PR [recurso repetitivo], DJe 02/12/2016)

     

     

    E) ERRADO

     

    "Não se inclui o IPI na base de cálculo do ICMS apenas na hipótese em que a operação relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização for realizada entre contribuintes e configure fato gerador dos dois impostos, nos termos do art. 155, § 2º, XI, da CF".

    (RE 630504 AgR, DJe-119 18-06-2012)

     

  • Com a devida vênia, mas devo discordar do colega Yves e Renato com base na explicação do professor Márcio andré lopes (dizer o direito) :

    valor retido em razão do ICMS pode ser considerado como faturamento e integrar a base de cálculo da COFINS?
    NÃO. O valor retido em razão do ICMS não pode ser incluído na base de cálculo da COFINS sob pena de violar o art. 195, I, “b”, da CF/88.
    STF. Plenário. RE 240785/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 8/10/2014 (Info 762).

    O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não compõe a base de cálculo para a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS.
    STF. Plenário. RE 574706/PR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 15/3/2017 (repercussão geral) (Info 857).

    Obs: o STJ possui entendimento em sentido contrário: STJ. 1ª Seção REsp 1144469-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/8/2016 (recurso repetitivo) (Info 594), mas deve ser superado.

    Qual a posição do STJ sobre o tema?

    O STJ possuía entendimento consolidado em sentido contrário. Veja:

    O valor do ICMS, destacado na nota, devido e recolhido pela empresa compõe seu faturamento, submetendo-se à tributação pelas contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, sendo integrante também do conceito maior de receita bruta, base de cálculo das referidas exações.

    STJ. 1ª Seção REsp 1.144.469-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/8/2016 (recurso repetitivo) (Info 594).

    No entanto, agora, com a decisão do STF acima explicada (RE 574706/PR), a tendência é a de que o STJ se curve ao entendimento do Supremo.

     

    Concordo que com a repercussão geral o melhor entendimento à questão seria o posicionamento do STF, porém, enquanto não houver um posicionamento diverso do STJ, deve-se levar em conta o Recurso Repetitivo acima apontado.

     

    Portanto, a banca blindou a questão quando cobrou a expressamente a jurisprudência do STJ e STF de forma cumulativa ou alternativa, devendo ser assinalada como resposta a alternativa E.

     

     

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/7e6ff0205749bc6025b51155e26f6ced

  • Após recursos essa foi a resposa da FGV:

    ARGUMENTAÇÃO DA BANCA

    A referida questão requeria que o candidato analisasse as alternativas e assinalasse aquela em que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e/ou do Superior Tribunal de Justiça não reconhece a legitimidade da incidência de tributo sobre o valor a ser pago a título de outro tributo ou do mesmo tributo.

    Alternativa A (A inclusão do ICMS na base de cálculo do próprio ICMS) está de acordo com a jurisprudência do STF, sendo reconhecida a repercussão geral no RE n. 582.461/SP, STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18.05.2011.

    Alternativa B (A inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS) está de acordo com a jurisprudência do STJ. Nesse sentido, é o recurso representativo da controvérsia REsp. n. 1144469 / PR, STJ, Primeira Seção, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques. Trata-se da jurisprudência mais atualizada sobre o tema e a que, por isso, deve ser considerada.

    Alternativa C (A inclusão do valor do IRPJ e da CSLL sobre a própria base de cálculo CSLL) está de acordo com a jurisprudência do STJ. Nesse sentido, é o recurso representativo da controvérsia REsp. n. 1.113.159 - AM, STJ, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 11.11.2009.

    Alternativa D (A inclusão do ICMS na base de cálculo do IPI) está de acordo com a jurisprudência do STJ. Nesse sentido, é o REsp. n. 675.663 - PR, STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24.08.2010; REsp. Nº 610.908 - PR, STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 20.9.2005, AgRg no REsp.Nº 462.262 - SC, STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 20.11.2007.

    A alternativa E (A inclusão do IPI na base de cálculo do ICMS, quando a operação for fato gerador dos dois impostos, realizada entre contribuintes e o produto for destinado à industrialização) está em desacordo com o que determina a Constituição Federal, em seu art. 155, § 2º, XI, que veda expressamente a inclusão do IPI na base de cálculo do ICMS, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos. Portanto, a jurisprudência não reconhece a legitimidade da incidência de tributo sobre o valor a ser pago a título de outro tributo ou do mesmo tributo, sendo a resposta correta.

    O gabarito deve, portanto, ser mantido.

  • Justificativa da banca: "A inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS) está de acordo com a jurisprudência do STJ. Nesse sentido, é o recurso representativo da controvérsia REsp. n. 1144469 / PR, STJ, Primeira Seção, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques. Trata-se da jurisprudência mais atualizada sobre o tema e a que, por isso, deve ser considerada" (Fonte: colega Renato).

     

    LOL. Como é a jurisprudência mais atualizada quando o recurso com repercussão geral (RE 574706, DJe-223 DIVULG 29-09-2017) é posterior ao recurco repetitivo do STJ (REsp 1144469/PR, DJe 02/12/2016) e o próprio STJ já se curvou ao entendimento do STF?

     

    TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO.
    EXCLUSÃO DO ICMS. RECENTE POSICIONAMENTO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL (RE 574.706/PR). AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL DESPROVIDO.
    1. O Superior Tribunal de Justiça reafirmou seu posicionamento anterior, ao julgar o Recurso Especial Repetitivo 1.144.469/PR, em que este Relator ficou vencido quanto à matéria, ocasião em que a 1a. Seção entendeu pela inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS (Rel. p/acórdão o Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 2.12.2016, julgado nos moldes do art. 543-C do CPC). 2. Contudo, na sessão do dia 15.3.2017, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, julgando o RE 574.706/PR, em repercussão geral, Relatora Ministra CÁRMEN LÚCIA, entendeu que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do Contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da Seguridade Social.
    3. Agravo Interno da Fazenda Nacional desprovido.
    (AgInt no AgRg no AgRg no AREsp 430.921/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/10/2017, DJe 07/11/2017)
     

    Quando eu falo que a FGV é a pior banca do país, a galera acha que eu estou exagerando.

     

    Nesse contexto, a jurisprudência do STF (que veda que se discuta judicialmente o mérito das questões) não apenas é uma grave ofensa ao direito de ação e à inafastabilidade da jurisdição, como permite arbitrariedades como essa, o que, por sua vez, permite o estado geral de fraudes que existe nos certames públicos.

  • "A referida questão requeria que o candidato analisasse as alternativas e assinalasse aquela em que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e/ou do Superior Tribunal de Justiça não reconhece a legitimidade da incidência de tributo sobre o valor a ser pago a título de outro tributo ou do mesmo tributo. O gabarito deve, portanto, ser mantido."

    TRADUZINDO: O EXAMINADOR CAGOU E ANDOU PARA OS RECURSOS.

  • Por isso que dá tristeza estudar pra concursos de vez em quando. A banca, além de não saber nada de Tributário e não acompanhar a jurisprudência dos tribunais superiores, faz pouco caso de algo QUE ACABOU DE SER DECIDIDO PELO STF em um julgamento histórico.

    Enquanto não tivermos um marco regulatório para essas bancas de concursos, estamos fritos! Sinceramente, uma banca que faz algo desse tipo não deveria nem poder participar de licitações pra fazer novas provas...

  • Absurdo o gabarito e a resposta do recurso postada pelo Renato.

     

    Temos Repercussão Geral reconhecida pelo STF e a banca alega que cnsiderou a jurisprudência do STJ?

     

    FGV sempre tem dessas coisas, o examinador manipula o gabarito a bel-prazer.

  • É lamentável. Cada banca tem seu próprio entendimento que supera inclusive o do STF. Se bem que ninguém mais respeita o STF. Só os reles mortais.

  • Pessoal, conheço IPI na BC do ICMS mas desconheço o oposto (que seria a letra D errada). Quando temos ICMS na BC do IPI? Poderiam dar uma luz?

  • A letra "e" tbm está fundamentada no artigo 155, parágrafo 2°, inciso XI da CF.
  • Genteeeeeee... vontade de ganhar na porra da mega sena, pq afinal...pra q estudar se as bancas fazem o que querem? 

    Já que é essa sacanagem, poderiam arregaçar logo de vez e lançarem cursinhos oficiais e materiais de estudo oficiais, afinal... lisura, moralidade e legalidade (pq não?) são princípios PISOTEADOS por essas bancas.

    #desabafo

    #NãoTáFácilSerConcurseiroNoBrasil

    #BancasDoutrinadoras #BancasVinculantes

     

     

  • Parei de ler na b, até porque o enunciado pede o entendimento da jurisprudência e não "de acordo com a Constituição", vide justificativa equivocada da banca (no meu entendimento) no comentário do Renato .:

    O ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS. O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS. INF 857 STF. Plenário. RE 574706/PR, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 15/3/2017 (repercussão geral).

    Diante da decisão do STF em repercussão geral, o STJ teve que se curvar à posição do Supremo. Assim, o STJ decidiu que: Em adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS. STJ. 1ª Turma. REsp 1.100.739-DF, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 27/02/2018 (Info 621).

    Fonte dizer o direito

    SRN

  • Com todo o respeito, taquipariu!!!

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

     

    III - propriedade de veículos automotores. 

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

     

    XI - não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos;

  • Exclui-se da base de calculo do ICMS o IPI nas seguintes situações cumulativamente: Operação entre contribuintes, produtos destinados à industrialização ou comercialização, quando for fato gerador dos dois impostos, o IPI e o ICMS. ARt. 155 XI da CF.

  • Coisa que tem muita súmula, muito julgado, muito posicionamento majoritário, nem leva pro coração, porquê uma hora decide uma coisa outra hora decide outra sobre o mesmo fato, digo isso porque trabalho com processo que sobem de recurso para o STF direto, desta forma, o que não está claro na lei, a interpretação pelos grandes tribunais podem ser qualquer uma, não estou dizendo que está correto, mas é assim que funciona. Bons Estudos !

  • Súmula acaba com o candidato,é muitas súmulas são mudadas depois, com outros julgamentos do STF

  • A questão exige do candidato conhecimentos jurisprudenciais acerca da inclusão de tributos na base de cálculo de outros tributos. Abaixo de cada alternativa haverá indicação da jurisprudência pertinente.

    Alternativa “a": está correta. Nos termos da Jurisprudência do STF:

    “EMENTA: Constitucional. Tributário. Base de cálculo do ICMS: inclusão no valor da operação ou da prestação de serviço somado ao próprio tributo. Constitucionalidade. Recurso desprovido." (RE 212209, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: NELSON JOBIM, Tribunal Pleno, julgado em 23/06/1999, DJ 14-02-2003 PP-00086  EMENT VOL-02098-02 PP-00303)

    Alternativa “b": está correta. Nos termos da Jurisprudência do STF, tema 69, julgado na sistemática da repercussão geral:

    “EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. DEFINIÇÃO DE FATURAMENTO. APURAÇÃO ESCRITURAL DO ICMS E REGIME DE NÃO CUMULATIVIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Inviável a apuração do ICMS tomando-se cada mercadoria ou serviço e a correspondente cadeia, adota-se o sistema de apuração contábil. O montante de ICMS a recolher é apurado mês a mês, considerando-se o total de créditos decorrentes de aquisições e o total de débitos gerados nas saídas de mercadorias ou serviços: análise contábil ou escritural do ICMS. 2. A análise jurídica do princípio da não cumulatividade aplicado ao ICMS há de atentar ao disposto no art. 155, § 2º, inc. I, da Constituição da República, cumprindo-se o princípio da não cumulatividade a cada operação. 3. O regime da não cumulatividade impõe concluir, conquanto se tenha a escrituração da parcela ainda a se compensar do ICMS, não se incluir todo ele na definição de faturamento aproveitado por este Supremo Tribunal Federal. O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS. 3. Se o art. 3º, § 2º, inc. I, in fine, da Lei n. 9.718/1998 excluiu da base de cálculo daquelas contribuições sociais o ICMS transferido integralmente para os Estados, deve ser enfatizado que não há como se excluir a transferência parcial decorrente do regime de não cumulatividade em determinado momento da dinâmica das operações. 4. Recurso provido para excluir o ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS." (RE 574706, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 15/03/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-223  DIVULG 29-09-2017  PUBLIC 02-10-2017)

    Alternativa “c": está correta. Nos termos da Jurisprudência do STF, RE 582525, julgado na sistemática da repercussão geral:

    “Ementa: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA DEVIDO PELA PESSOA JURÍDICA (IRPJ). APURAÇÃO PELO REGIME DE LUCRO REAL. DEDUÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. PROIBIÇÃO. ALEGADAS VIOLAÇÕES DO CONCEITO CONSTITUCIONAL DE RENDA (ART. 153, III), DA RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR DE NORMAS GERAIS (ART. 146, III, A), DO PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA (ART. 145, § 1º) E DA ANTERIORIDADE (ARTS. 150, III, A E 195, § 7º). 1. O valor pago a título de contribuição social sobre o lucro líquido – CSLL não perde a característica de corresponder a parte dos lucros ou da renda do contribuinte pela circunstância de ser utilizado para solver obrigação tributária. 2. É constitucional o art. 1º e par. ún. da Lei 9.316/1996, que proíbe a dedução do valor da CSLL para fins de apuração do lucro real, base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ. Recurso extraordinário conhecido, mas ao qual se nega provimento." (RE 582525, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 09/05/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-026  DIVULG 06-02-2014  PUBLIC 07-02-2014)

    Alternativa “d": está correta. Nos termos da Jurisprudência do STJ:

    "TRIBUTÁRIO. IPI. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS.
    1. Doutrina e jurisprudência são uníssonas em proclamar a inclusão do ICMS na base de cálculo do IPI.
    2. Trata-se de uma espécie tributária, cujo cálculo é feito com o ICMS embutido e não em destaque, o que só ocorre a partir da primeira operação, como claro está no art. 47 do CTN.
    3. Recurso especial improvido."
    (REsp 610.908/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2005, DJ 10/10/2005, p. 295)

    Alternativa “d": está incorreta. Nos termos da Jurisprudência do STF:

    “EMENTA : ICMS. IPI. ART. 155, § 2º, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART.24, § 1º, Nº 4, DA LEI PAULISTA Nº 6.374/89. VENDA DE PRODUTOS IMPORTADOS, PARA INDUSTRIALIZAÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO. EXCLUSÃO DO VALOR CORRRESPONDENTE AO ÚLTIMO TRIBUTO DA BASE DE CÁLCULO DO PRIMEIRO. Configurando-se, no caso, fato gerador de ambos os tributos, indice a norma constitucional em referência, que não distingue contribuinte industrial de contribuinte equiparado a industrial. A Lei nº 6.374/89, do Estado de São Paulo, ao estabelecer em sentido contrário, no dispositivo acima indicado, ofende o apontado texto da Carta da República. Recurso conhecido e provido, com declaração da inconstitucionalidade do texto estadual sob enfoque." (RE 191648, Relator(a): ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, julgado em 24/04/1997, DJ 20-06-1997 PP-28490  EMENT VOL-01874-08 PP-01516)

    Portanto, o IPI deve ser excluído da base de cálculo do ICMS, quando a operação, realizada entre contribuintes e o produto for destinado à industrialização, configure fato gerador dos dois impostos. 


    Gabarito do professor: E

  • A questão está desatualizada.

    Em março de 2017 o STF julgou que o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS (RE 574706, com repercussão geral).

    As súmulas 68 e 94 do STJ que falam o contrário foram canceladas em 2019. Ou seja, o entendimento já está pacificado entre as cortes superiores.

    Então, na minha opinião, atualmente a questão possui duas respostas corretas: alternativas B e E.

  • JOSE EDUARDO LAGE DE LIMA FIGUEIREDO

    Pessoal, conheço IPI na BC do ICMS mas desconheço o oposto (que seria a letra D errada). Quando temos ICMS na BC do IPI? Poderiam dar uma luz?

    Salvo engano, em todos os casos o ICMS compõe a BC do IPI, exceto na importação.

  • JOSE EDUARDO LAGE DE LIMA FIGUEIREDO

    Pessoal, conheço IPI na BC do ICMS mas desconheço o oposto (que seria a letra D errada). Quando temos ICMS na BC do IPI? Poderiam dar uma luz?

    Eu também desconheço....

  • Gab E.

    Apenas atualizando a questão, o STF, nos autos do RE-RG 574.706/PR (Tema 69), decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, razão pela qual, a questão em tela se torna inapropriada.

    Abs.


ID
2590183
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As opções a seguir apresentam os efeitos da concessão de liminar em mandado de segurança com a finalidade de suspender a exigibilidade do crédito tributário, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D
     

    A suspensão da exigibilidade do crédito tributário na via judicial impede o Fisco de praticar qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança de seu crédito, tais como inscrição em dívida, execução e penhora, mas não impossibilita a Fazenda de proceder à regular constituição do crédito tributário para prevenir a decadência do direito (STJ, REsp 1129450/SP)

    bons estudos

  • Alternativa A: ''A concessão de liminar em mandado de segurança impede a propositura de execução fiscal, pois a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa. Alternativa correta.

    Alternativa B: A concessão de liminar em mandado de segurança possibilita a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, conforme art. 206, do CTN. Alternativa correta.

    Alternativa C: Uma vez suspensa a exigibilidade do crédito tributário fica suspenso também o curso do prazo prescricional. Alternativa correta.

    Alternativa D: A suspensão da exigibilidade do crédito tributário mediante a concessão de liminar em mandado de segurança não impede o lançamento do crédito tributário. Alternativa errada.

    Alternativa E: Se a concessão de liminar em mandado de segurança afasta a situação de inadimplência, consequentemente fica suspensa a inscrição do crédito tributário no CADIN. Alternativa correta.''

    Gabarito: Letra D

    Fábio Dutra. Estratégia Concursos. https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/sefin-ro-direito-tributario-prova-comentada-com-recurso/

  • Considere que determinado contribuinte impetre Mandado de Segurança objetivando suspender a exigibilidade do crédito tributário e consiga a segurança in limine.

     

    - Tal impede a propositura de execução fiscal? Sim. Afinal, o crédito estará com sua exigibilidade suspensa, o que esbarra na determinação de que o título executivo fiscal deverá ser certo, líquido e exigível.

     

    - Poderá afastar a situação de inadimplência, possibilitando a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa? Sim. Note que inadimplente é aquele que não adimpliu sua obrigação. Inexistindo obrigação exigível, ainda que transitoriamente, inexistirá estado de inadimplência.

     

    - Suspende o prazo prescricional? Sim. A suspensão da exigibilidade é uma via de mão dupla: não se pode esperar que o contribuinte fique tranquilo, em estado de adimplência, o tempo em que o magistrado processa o MS, e a Fazenda arque com a perda de seu direito, por meio do transcurso temporal.

     

    - Impede o lançamento do crédito? NÃO. Basta lembrarmos que o lançamento tem como função verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido (aferição do quantum debeatur) e identificar o sujeito passivo. Ou seja, o lançamento não impõe – ainda – medida constritiva ou de prejuízo ao contribuinte, de sorte que não é alcançado pelos efeitos da liminar. Por assim dizer, a Fazenda será obrigada a prosseguir com o lançamento, considerando ser esta uma atividade plenamente vinculada e que evitará a decadência. 

     

    - Suspende a inscrição no CADIN? Sim. Ao contrário do lançamento, a inscrição no CADIN causa prejuízos ao contribuinte, o que não se coaduna com a segurança concedida.

     

    Resposta: letra D.

  • sidere que determinado contribuinte impetre Mandado de Segurança objetivando suspender a exigibilidade do crédito tributário e consiga a segurança in limine.

     

    - Tal impede a propositura de execução fiscal? Sim. Afinal, o crédito estará com sua exigibilidade suspensa, o que esbarra na determinação de que o título executivo fiscal deverá ser certo, líquido e exigível.

     

    - Poderá afastar a situação de inadimplência, possibilitando a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa? Sim. Note que inadimplente é aquele que não adimpliu sua obrigação. Inexistindo obrigação exigível, ainda que transitoriamente, inexistirá estado de inadimplência.

     

    - Suspende o prazo prescricional? Sim. A suspensão da exigibilidade é uma via de mão dupla: não se pode esperar que o contribuinte fique tranquilo, em estado de adimplência, o tempo em que o magistrado processa o MS, e a Fazenda arque com a perda de seu direito, por meio do transcurso temporal.

     

    - Impede o lançamento do crédito? NÃO. Basta lembrarmos que o lançamento tem como função verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido (aferição do quantum debeatur) e identificar o sujeito passivo. Ou seja, o lançamento não impõe – ainda – medida constritiva ou de prejuízo ao contribuinte, de sorte que não é alcançado pelos efeitos da liminar. Por assim dizer, a Fazenda será obrigada a prosseguir com o lançamento, considerando ser esta uma atividade plenamente vinculada e que evitará a decadência. 

     

    - Suspende a inscrição no CADIN? Sim. Ao contrário do lançamento, a inscrição no CADIN causa prejuízos ao contribuinte, o que não se coaduna com a segurança concedida.

     

  • Em resumo, a concessão de liminar em mandado de segurança não obsta o lançamento tributário (e consequentemente a constituição do crédito), porque, de outra forma, poder-se-ia criar para o Fisco a impossibilidade futura de cobrar tributo legalmente exigível, se o prazo decadencial (5 anos) transcorresse.

  • As execuções fiscais ficam suspensas com o deferimento da recuperação judicial

    NÃO.

     

    Veja o que diz o art. 6º, § 7º da Lei nº 11.101/2005: Art. 6º (...) § 7º As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.

      

    Apesar disso, a jurisprudência do STJ entende que os atos expropriatórios devem ser submetidos ao juízo da recuperação judicial, em homenagem ao princípio da preservação da empresa. Em outras palavras, mesmo sendo deferido o processamento da recuperação judicial, a execução fiscal não será suspensa. No entanto, o juízo da execução fiscal não poderá determinar atos de constrição nem de alienação de bens:

     

    Embora a execução fiscal não se suspenda, os atos de constrição e de alienação de bens voltados contra o patrimônio social das sociedades empresárias submetem-se ao juízo universal, em homenagem ao princípio da conservação da empresa.

     

    NO MESMO SENTIDO: As execuções fiscais não se suspendem com o deferimento da recuperação judicial, sendo obstados, porém, os atos de alienação, cuja competência é privativa do Juízo universal, de modo a não prejudicar o cumprimento do plano de reorganização da empresa. (STJ. 2ª Seção. AgInt no CC 152.714/PE, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 17/09/2019).

     

    Embora o deferimento do plano de recuperação judicial, por si só, não implique a suspensão do processo executivo, os atos de constrição patrimonial só serão adequados caso não coloquem em risco a atividade empresarial, pois o referido instituto tem por “objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores” (art. 47 da Lei nº 11.101/2005). STJ. julgado em 05/12/2017.

     

    Essa é, inclusive, a tese 7 da edição 37 do Jurisprudência em Teses do STJ (recuperação judicial – II):O deferimento da recuperação judicial não suspende a execução fiscal, mas os atos que importem em constrição ou alienação do patrimônio da recuperanda devem se submeter ao juízo universal.

    Tese 1 da edição 35 do Jurisprudência em Teses do STJ (recuperação judicial): A recuperação judicial é norteada pelos princípios da preservação da empresa, da função social e do estímulo à atividade econômica, a teor do art. 47 da Lei nº 11.101/2005.

    STJ. 2ª Seção. AgInt no CC 158.712/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 25/09/2019. 

  • Pode/deve fazer o lançamento sobre efeito da decadência se não o fizer.

  • A questão em referência aborda tema afeto ao mandado de segurança em execução fiscal e processo tributário que necessita ser enfrentado para solução da questão. Em especial aborda a liminar concedida em mandado de segurança que suspende a exigibilidade do crédito tributário, apresentando efeitos, mas exceptuando uma alternativa que deve ser marcada como correta.

    A alternativa A está incorreta, pois a concessão de liminar em mandado de segurança impede a propositura de execução fiscal, de modo que justamente suspende a exigibilidade do crédito tributário nos termos do art. 151 do CTN.

    A alternativa B está incorreta, já que de fato a concessão de liminar em MS afasta a situação de inadimplência e permite a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa, conforme art. 206 do CTN.

    A alternativa C está incorreta, considerando que há a suspensão do curso do prazo prescricional por razões de segurança jurídica até que haja o julgamento definitivo da lide que discute a questão posta ao judiciário.

    A alternativa D está correta, pois de fato é exceção e não é efeito da concessão de liminar em mandado de segurança, não impedindo o lançamento do crédito tributário que segue seu fluxo natural em sua constituição.

    A alternativa E está incorreta, porque há a suspensão da inscrição no CADIN, posto que não há apontamento que justifique a permanência no cadastro restritivo até que se julgue definitivamente a demanda processual.

    Por tudo isso, o gabarito do professor é a alternativa D. 


  • A suspensão do crédito tributário não obsta ao lançamento.


ID
2590186
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os Municípios “X”,”P”, “T” e “O” resolveram constituir um consórcio público para a coordenação da defesa civil dos quatro Municípios e para o planejamento conjunto do desenvolvimento regional, incluindo a mobilidade urbana.


Sobre a constituição desse consórcio, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  •     Lei nº 11.107

    Art. 9o A execução das receitas e despesas do consórcio público deverá obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.

            Parágrafo único. O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos de rateio.

  • a) ERRADO. A constituição de uma associação pública, com personalidade jurídica de direito público, é obrigatória, considerando o objeto do consórcio. 

     

    De acordo com a lei, o consórcio público pode ser constituído com a personalidade de Direito Privado ou de Direito Público. É tudo uma opção política. E fica a dica de que, se a opção for pela personalidade pública, a associação integrará a Administração Indireta de todos os entes consorciados.

     

     b) ERRADO. A transferência de servidores do Município “X” para o consórcio deve ser efetivada por meio de contrato de rateio.

     

    O contrato de rateio é a entrega de recursos e não a cessão de servidores.

     

     c) ERRADO. O representante legal do consórcio poderá ser o Prefeito de qualquer dos Municípios consorciados ou o Governador do Estado do qual façam parte aqueles Municípios. 

     

      Art. 4o São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:

     VIII – a forma de eleição e a duração do mandato do representante legal do consórcio público que, obrigatoriamente, deverá ser Chefe do Poder Executivo de ente da Federação consorciado;

     

     d) GABARITO. O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo, representante legal do consórcio. 

     

    “Art. 9.º A execução das receitas e despesas do consórcio público deverá obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.

    Parágrafo único. O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos de rateio.”

     

     e) ERRADO. O consórcio público formado pelos Municípios “X”, “P”, “T” e “O” será constituído sem a necessidade de intervenção legislativa. 

     

         Art. 5o O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

  • Para contribuição:  Se o consórcio for constituído sob o regime de direito público, recebe o nome de associação pública e faz parte da administração indireta. Essa associação é um novo ente da administração pública indireta? NÃO, mas apenas uma forma de AUTARQUIA, nos termos do artigo 41, do Código Civil. 

     

    Mas essa autarquia será criada por intermédio do acordo entre os municípios? NÃO, pois, como é sabido por todos, as autarquias nascem por intermédio de LEI. Assim, inicialmente, o que os Municípios fazem? Elaboram o PROTOCOLO DE INTENÇÕES (que, segundo a Lei que rege o tema, deve conter vários itens, como objeto, forma de execução, etc.). E depois? O protocolo será publicado na imprensa oficial de cada ente, seguidamente, remetido ao respectivo poder legislativo, que, então, o aprovará POR INTERMÉDIO DE LEI. Quanto tempo cada ente possui para elaboração da respectiva Lei? Até 2 (dois) anos. E se o lapso temporal não for cumprido? O ente poderá ser excluído do consórcio, OU, se quiser permanecer - o pleito deverá ser analisado pela assembleia geral do referido consórcio. 

     

    Breve cotejo acerca dos consórcios. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • a)A constituição de uma associação pública, com personalidade jurídica de direito público, é obrigatória, considerando o objeto do consórcio. 

    FALSO. §1º do art. 1º da Lei 11.107 - O consórcio público constituirá associação OU pessoa jurídica de direito privado.

     b)A transferência de servidores do Município “X” para o consórcio deve ser efetivada por meio de contrato de rateio.

    FALSO. O contrato de rateio encontra-se previsto no art. 8º da Lei nº 11.107, o qual dispõe que "os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio".

     c)O representante legal do consórcio poderá ser o Prefeito de qualquer dos Municípios consorciados ou o Governador do Estado do qual façam parte aqueles Municípios. 

    FALSO. O art. 4º, VIII, da Lei já citada dispõe que, obrigatoriamente, o representante legal do consórcio público deverá ser Chefe do Poder Executivo de ente da federação consorciado.

     d)O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo, representante legal do consórcio. 

    VERDADEIRO. Motivos apresentados na questão "c".

     e)O consórcio público formado pelos Municípios “X”, “P”, “T” e “O” será constituído sem a necessidade de intervenção legislativa.

    ERRADA. O art. 5º da Lei 11.107/05 dispõe que o contrato de consórcio será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções. 

  • LEI 11.107/05

     

    CONTRATO DE RATEIO: para entrega de recursos financeiros. Art. 8º:

    Art. 8o Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

     

    CONTRATO DE PROGRAMA: para  transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos. Art. 13º

    Art. 13. Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua validade, as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.

     

  • GABARITO:D


    LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005.


     

     Art. 9o A execução das receitas e despesas do consórcio público deverá obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.

           
    Parágrafo único. O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos de rateio. [GABARITO]


     

    Consórcio público é uma pessoa jurídica criada por lei com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, onde os entes consorciados, que podem ser a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no todo em parte, destinarão pessoal e bens essenciais à execução dos serviços transferidos.


    A figura dos consórcios públicos no Direito Administrativo brasileiro surgiu com a Emenda Constitucional nº 19/98, que alterou o art. 241 da Constituição da República Federativa do Brasil, dando-lhe a seguinte redação:


    "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos."


    A lei mencionada pela Constituição, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, é a Lei nº 11.107/05.

  • Gab: Letra D

    Para complementar:
    1) Os consórcios públicos poderão ser constituídos como pessoas jurídicas de direito privado ou como pessoas jurídicas de direito público;
    2) Os consórcios públicos são celebrados entre entes federados de mesma espécie ou não;
    3) Não pode haver consórcio público celebrado entre um estado e um municípios de outro estado;
    4) Em nenhuma hipótese um consórcio público poderá ser criado sem a participação do poder Legislativo de cada um dos entes federados consorciados.

    Bons estudos!

  • GABARITO:      D

     

     

    CONSÓRCIO PÚBLICO

     

    Consórcio Público: São associações formadas por pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios), com personalidade de direito público ou de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, para a gestão associada de serviços públicos.

     

    O consórcio público pode ter natureza jurídica pública ou privada

     

    Se tiver personalidade jurídica de direito público será constituído como associação pública. Integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. Por esse motivo, terá todas as prerrogativas e privilégios das pessoas estatais de direito público, como: imunidade tributária, impenhorabilidade, prescrição quinquenal etc.

    Se tiver personalidade jurídica de direito privado assumirá a forma de associação civil, sendo que sua constituição deve ser efetivada de acordo com a normal civil, por conseguinte adquirindo personalidade conforme inscrição dos de direito público, no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal.

  • a)     Falso. Inexiste obrigatoriedade, considerando que o consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado, nos termos do art. 01º, § 1º da Lei l1.107/2005.

     

    b)     Falso. O consórcio público, seja na forma de associação pública , seja na forma de pessoa jurídica de direito privado, demandará gastos. Para tanto, será necessário aporte financeiro a ser rateado pelos entes consorciados. Assim, o contrato de rateio versará sobre o repasse de recursos financeiros, o que não envolve mão de obra humana (transferência de servidores). Cumpre destacar que os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio (art. 08º da Lei l1.107/20050).

     

    c)     Falso. O representante legal do consórcio público deverá, obrigatoriamente, ser o chefe do Poder Executivo de algum dos entes da federação formadores do consórcio. A seu turno, a forma de eleição e a duração do mandato do representante legal do consórcio público deverão constar, necessariamente, no protocolo de intenções. In causu, tratando-se de consórcio intermunicipal, não caberia ao governador o exercício da representação, simplesmente pelo fato do estado-membro em questão não ser integrar o consórcio.

     

    d)     Verdadeiro. Como dito acima, repise-se, o representante legal do consórcio público deverá, obrigatoriamente, ser o chefe do Poder Executivo de algum dos entes da federação formadores do consórcio. Por via de consequência, o consórcio público está sujeito à fiscalização contábil pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo, representante legal do consórcio. 

     

    e)     Falso. Ao consórcio é imprescindível a intervenção legislativa. Afinal de contas, o contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções (art. 05º, caput, da Lei l1.107/20050).

     

    Resposta: letra "D".

  •   Art. 4o São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:

     VIII – a forma de eleição e a duração do mandato do representante legal do consórcio público que, obrigatoriamente, deverá ser Chefe do Poder Executivo de ente da Federação consorciado;

    SE os Prefeitos são Chefes do Poder Executivo dos Municípios por que ele não pode ser o representante legal do consórcio público como afirma a letra C? 
    Acredito que a questão tem 2 respostas corretas.

  • Dawidson Araujo 

    A alternativa "C" está errada pois o Governador do Estado não pode ser o representante legal do consorcio público, tendo em vista que o Estado não faz parte do consorcio público.

  • I - A lei dá a opção (associação pública ou pessoa jurídica de direito privado) (F)

    II - Será por meio de contrato de PROGRAMA (F);

    III - Será necessariamente um dos prefeitos (F)

    IV -  V

    V - A crianção de qq consórcio exige internveção dos Poderes Legislativos das pessoas políticas que resolvem firmar o consórcio. Exige-se a aprovação do protocolo de intenções por meio de lei. 

  • Gabarito: D

    Comentários:

    a) ERRADO! Inexiste obrigatoriedade, considerando que o consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    Lei 11.107/05 Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

     § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    b) ERRADO! Art. 8o Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio. (art. 08º da Lei l1.107/2005).

    c) ERRADO!. Lei 11.107/05 Art. 4º São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam

    (...)

      VIII – a forma de eleição e a duração do mandato do representante legal do consórcio público que, obrigatoriamente, deverá ser Chefe do Poder Executivo de ente da Federação consorciado;

    d) CERTO! Lei 11.107/05 Art. 9o A execução das receitas e despesas do consórcio público deverá obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.

    Parágrafo único. O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos de rateio.

    e) ERRADO! Lei 11.107/05 Art. 5o O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

     

     
  • O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

             O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.

    É dispensado da ratificação prevista no caput deste artigo o ente da Federação que, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação no consórcio público.

     

     

  • São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:

            I – a denominação, a finalidade, o prazo de duração e a sede do consórcio;

            II – a identificação dos entes da Federação consorciados;

            III – a indicação da área de atuação do consórcio;

            IV – a previsão de que o consórcio público é associação pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos;

            V – os critérios para, em assuntos de interesse comum, autorizar o consórcio público a representar os entes da Federação consorciados perante outras esferas de governo;

            VI – as normas de convocação e funcionamento da assembléia geral, inclusive para a elaboração, aprovação e modificação dos estatutos do consórcio público;

            VII – a previsão de que a assembléia geral é a instância máxima do consórcio público e o número de votos para as suas deliberações;

            VIII – a forma de eleição e a duração do mandato do representante legal do consórcio público que, obrigatoriamente, deverá ser Chefe do Poder Executivo de ente da Federação consorciado;

            IX – o número, as formas de provimento e a remuneração dos empregados públicos, bem como os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

            X – as condições para que o consórcio público celebre contrato de gestão ou termo de parceria;

            XI – a autorização para a gestão associada de serviços públicos, explicitando:

            a) as competências cujo exercício se transferiu ao consórcio público;

            b) os serviços públicos objeto da gestão associada e a área em que serão prestados;

            c) a autorização para licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação dos serviços;

            d) as condições a que deve obedecer o contrato de programa, no caso de a gestão associada envolver também a prestação de serviços por órgão ou entidade de um dos entes da Federação consorciados;

            e) os critérios técnicos para cálculo do valor das tarifas e de outros preços públicos, bem como para seu reajuste ou revisão; e

            XII – o direito de qualquer dos contratantes, quando adimplente com suas obrigações, de exigir o pleno cumprimento das cláusulas do contrato de consórcio público.

  •  O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

  • Gente, cuidado, com a atualização da lei 8.112/90, com a inclusão de uma nova hipótese de ADVERTÊNCIA:

    I - COMETER ATO PUBIANO EM REPARTIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.

     

    FIQUEM LIGADOS!!!!

  • Essa  questão é uma das poucas que vi até agora que exige compreensão daquele "textinho" que vem antes ..... quando é maior parece que temos maior tendência de prestar atenção ... quando  é menor .... precisa  prestar atenção também! ...se dissesse que o Estado estivesse no consórcio, mudaria completamente o cenário ......

  • a) A constituição de uma associação pública, com personalidade jurídica de direito público, é obrigatória, considerando o objeto do consórcio. INCORRETA!

    Lei 11.107/05: Art. 6º. O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

     

    b) A transferência de servidores do Município “X” para o consórcio deve ser efetivada por meio de contrato de rateioINCORRETA!

    Art. 4º. (...) § 4º Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um.

    Art. 8º. Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    O contrato de rateio determina o aporte de recursos de cada ente consorciado, e não envolverá transferência de mão de obra (transferência de servidores), os quais poderão ser cedidos, facultivamente, na forma da lei daquele ente a qual integrem o regime jurídico. 

     

    c) O representante legal do consórcio poderá ser o Prefeito de qualquer dos Municípios consorciados ou o Governador do Estado do qual façam parte aqueles Municípios. INCORRETA!

    Art. 4º. São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:

    VIII – a forma de eleição e a duração do mandato do representante legal do consórcio público que, obrigatoriamente, deverá ser Chefe do Poder Executivo de ente da Federação consorciado;

    Perceba que a questão informa que apenas Municípios fazem parte do consórcio público. Assim, O Govenador do Estado não tem nada a ver com a história e não poderá, por conseguinte, ser representante do consórcio. essa situação mudaria caso o(s) Estado(s) onde estejam contidos os municípios fizessem parte do consórcio. Nessa hipótese, o(s) respectivo(s) Governador(es) poderia(m) ser eleito(s) Representante Legal do Consórcio como qualquer outro Chefe dos Poderes Executivos Municipais consorciados.

     

    d) O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo, representante legal do consórcio. CORRETA!

    Art. 9º. (...) Parágrafo único. O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos de rateio.

     

     e) O consórcio público formado pelos Municípios “X”, “P”, “T” e “O” será constituído sem a necessidade de intervenção legislativaINCORRETA!

    Art. 5º. O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

     

  • Alternativa Correta: Letra D

     

     

     

    Lei 11.107/05

     

     

     

    Art. 9º, Parágrafo único: O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos de rateio.

  • RESPOSTA COMPLETA BONNYECK XAVIER! VALEUU!

  • Passemos à análise de cada uma das opções desta questão, buscando aquela que seja inteiramente correta. A questão tem como tema os consórcios públicos previstos pela Lei nº 11.107/05.

    OPÇÃO A: Ao contrário do afirmado nesta opção, não há obrigatoriedade do consórcio público se constituir sob a forma de pessoa jurídica de direito público. O inciso II do art. 6º da Lei nº 11.107/05 abre a possibilidade de o consórcio público adquirir personalidade jurídica de direito privado. Esta opção é FALSA.
    OPÇÃO B: Não é o contrato de rateio e sim o CONTRATO DE PROGRAMA que é previsto como condição de validade, no âmbito do consórcio público formado, para atos como a transferência de servidores de um dos entes consorciados para o consórcio exemplificada nesta opção.  A base legal para essa afirmativa é o caput do art. 13 da Lei nº 11.107/05. Portanto, esta opção é FALSA.
    OPÇÃO C: O representante legal do consórcio público formado deve ser obrigatoriamente o Chefe do Poder Executivo do ente da Federação consorciado, conforme o inciso VIII do art. 4º da Lei nº 11.107/05. Como o enunciado fala que somente municípios fazem parte do consórcio ora em exame, a citação, nesta opção, ao GOVERNADOR DO ESTADO do qual os municípios consorciados fazem parte a torna FALSA.
    OPÇÃO D: De fato, nos termos do Parágrafo Único do art. 9º da Lei nº 11.107/05, o Tribunal de Contas é competente para fiscalizar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio, sendo esta opção CORRETA.
    OPÇÃO E: A constituição do consórcio público se dá por contrato que, para ser celebrado, depende de prévia subscrição de protocolo de intenções. Tal protocolo deve conter cláusulas necessárias que são legalmente previstas no art. 4º da Lei nº 11.107/05 e a ratificação desse protocolo se dá através de LEI (art. 5º da Lei nº 11.107/05). Sendo assim, esta opção é FALSA por afirmar ser dispensável a intervenção legislativa na constituição do consórcio abordado nesta questão.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • Art. 4o São CLÁUSULAS NECESSÁRIAS DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES as que estabeleçam: (...)

    § 4o Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, PODERÃO CEDER-LHE SERVIDORES, na forma e condições da legislação de cada um


  • CONSÓRCIOS PÚBLICOS; LEI 11.107/2005

    Art.6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    >>> DE DIREITO PÚBLICO, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    >>> DE DIREITO PRIVADO, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    Art. 6º, §1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    Art. 2º, §1º Para cumprimento de seus objetivos, o consórcio poderá:

    III - ser contratado pela Adm direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    PARA CRIAÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO

    Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

    PARA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO

    Art. 12º A alteração ou extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.


ID
2590189
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marcos Túlio, motorista de ônibus da empresa "Mais Bus", concessionária de serviço municipal de transporte de passageiros, ao se desviar de uma placa de metal que se desprendeu de um caminhão à sua frente, acabou por atropelar Cícero, ciclista, que usava a faixa exclusiva para bicicletas.


Considerando o caso exposto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    "Neste caso, a responsabilidade civil é da concessionária, de forma objetiva, independentemente de a vítima ser ou não usuária de serviço público, conforme posicionamento do STF no RE 591.874. No entanto, se a empresa não tiver condições de reparar o dano, em virtude de eventual falência, o município poderá responder subsidiariamente, conforme entendimento firmado pelo STJ no REsp 1.135.927." 

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-sefin-ro-icms-ro-com-recursos/

  • Terceiro usuário -> Resp. objetiva e primária

    Terceiro não usuário -> Resp. objetiva e subsidiária. 

     

  • Memorizem: As concessionárias, permissionárias e autorizadas responderão civilmente objetivamente pelos danos em que seus agentes causarem a usuários e não-usuários do serviço. Com essa afirmação podemos desconsiderar o item C, porque a responsabilidade não é subjetiva (demonstração de culpa do agente). A empresa responderá pelo dano, podendo o Município atuar no caso da empresa não cobrir totalmente, ou seja, atuando de forma subsidiária. 

    GABARITO: D

  •  "I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal."

     Recurso Extraordinário (RE) 591874

     

    Há responsabilidade subsidiária do Poder Concedente, em situações em que o concessionário não possuir meios de arcar com a indenização pelos prejuízos a que deu causa. Precedentes.

     (REsp 1.135.927).

     

     

  • GABARITO:D

     

    A concessão de serviço público está definida no art. 2, inciso III, da lei 8987/95 como a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.


    Do conceito legal fica claro que o concessionário presta o serviço por sua conta e risco e em caso de dano assume a responsabilização de forma objetiva nos moldes do art. 37 § 6º da CF/88. Quanto ao Estado, responde de forma subsidiária. [GABARITO]


    O ponto polêmico da questão, no entanto, é o relativo à responsabilização da concessionária quanto aos terceiros não usuários do serviço. Imaginemos um caso de um motorista de um veículo particular que vem a ser abalrroado por um ônibus de uma concessionária. Como se dá essa responsabilização já que ele não era usuário direto do serviço?


    Aqui mais uma vez há divergência na doutrina e na jurisprudência. Entendem alguns que a responsabilidade das pessoas privadas prestadoras de serviços públicos é objetiva somente na situação em que o dano é perpetrado contra os usuários diretos do serviço.

     

    Outros perfilham da ideia de que a responsabilidade objetiva dessas pessoas privadas prestadoras de serviço público atinge tanto os usuários como os terceiros não usuários do serviço público.


    O fundamento dessa doutrina repousa em dois argumentos. O primeiro é que a CF/88 não faz distinção entre as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público para efeitos de responsabilização. O segundo é o de que como delegatárias do serviço essas pessoas atuam como se fossem o próprio Estado que responde objetivamente tanto frente ao usuário direto como ao usuário indireto. (Carvalho Filho, José dos Santos, p. 499).


    A responsabilidade objetiva prevista no texto constitucional, para essa doutrina, incide de maneira igual para o Estado e para as pessoas privadas prestadoras de serviço público e se aplica a usuários diretos e indiretos.


    No que diz respeito à posição do STF dois foram os momentos. Em 2005, o STF no RE 262.651/SP reformou uma decisão do então Tribunal de Alçada de São Paulo, excluindo a responsabilidade objetiva em face de terceiros não usuários do serviço público.


    Em 2009, instado novamente o STF no RE 591.874/MS manifestou entendimento de que a responsabilização objetiva de concessionárias de serviço público atinge tanto usuários direto do serviço quanto usuários indiretos. Portanto, o posicionamento atual do STF é o de que as concessionárias respondem objetivamente, na modalidade do risco administrativo, pelos serviços prestados aos usuários diretos e indiretos do serviço público.

  • Conquanto tenha acertado a questão, fiquei na dúvida no seguinte ponto:

     

    O ônibus desviou de uma placa de metal que se soltou de um caminhão, nesse caso não caberia à empresa alegar e provar que a situação se enquadra em caso fortuito ou força maior e assim não indenizar o particular?

     

     

     

  • Diego Silva... quando li a questão já veio em mente o caso fortuito ou força maior. Mas acredito que o nexo ocorreu no momento em que o motorista desviou da placa (caso fortuito) e atropelou a pessoa (culpa, negligência). Responsabilidade objetiva no caso da empresa concessionária prestadora de serviço púlbico, teoria do risco administrativo. 

     

    Hely Lopes Meirelles afirma que “o que a Constituição distingue é o dano causado pelos agentes da Administração (servidores) dos danos ocasionados por atos de terceiros ou por fenômenos da natureza. Observe-se que o art. 37, § 6º, só atribui responsabilidade objetiva à Administração pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros. Portanto o legislador constituinte só cobriu o risco administrativo da atuação ou inação dos servidores públicos; não responsabilizou objetivamente a Administração por atos predatórios de terceiros, nem por fenômenos naturais que causem danos aos particulares”. (Hely Lopes Meirelles, 'Direito Administrativo Brasileiro', Malheiros Ed., 21ª ed., 1996, p. 566).

     

    Em face dessa fundamentação, não há que se pretender que, por haver o acórdão recorrido se referido à teoria do risco integral, tenha ofendido o disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição que, pela doutrina dominante, acolheu a teoria do risco administrativo, que afasta a responsabilidade objetiva do Estado quando não há nexo de causalidade entre a ação ou a omissão deste e o dano, em virtude da culpa exclusiva da vítima ou da ocorrência de caso fortuito ou de força maior." (RE 238.453, voto do Min. Moreira Alves, DJ 19/12/02)

  • Gabarito: "D"

     

    A presente questão trata da responsabilidade civil.

    A CF adota em seu art. 37, §6º a responsabilidade objetiva. Nas palavras de MAZZA: " As pessoas de direito privado respondem objetivamente enquanto prestam serviços públicos como uma decorrência do regime jurídi o próprio do serviço público, e não pela qualidade da pessoa. É que a responsabilidade objetiva é garantia do usuário independentemente de quem realize a prestação."

    Vejamos as alternativas:

     

    a)  A responsabilidade pela reparação dos prejuízos recai apenas sobre o Município, ente concedente do serviço público, de forma objetiva. 

    Errado. O Município responde subsidiariamente.

     

    b) A responsabilidade pela reparação dos prejuízos recai apenas sobre a empresa de ônibus, concessionária do serviço, de forma objetiva. 

    Errado. O Município também responde, de forma subsidiária.

     

    c) A responsabilidade da empresa de ônibus, concessionária do serviço, é subjetiva, tendo em vista que Cícero não era usuário do serviço. 

    Errado. Ainda que Cícero não fosse usuário, a responsabilidade será objetiva.

     

    d) A responsabilidade da empresa de ônibus, concessionária do serviço, é objetiva, podendo o Município responder de forma subsidiária. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Isso mesmo!! A responsabilidade é solidária e, pode o Município responder subsidiariamente. Ou seja, caso a empresa não possua fundos para pagar, Cícero poderá executar contra o Município.

     

    e) Tanto a empresa de ônibus quanto o Município respondem de forma objetiva e solidária pelos prejuízos causados a Cícero.

    Errado. O Município responde subsidiariamente.

     

    MAZZA, 2015. 373 e 374.

  • Apesar de ter acertado a questão, acredito que cairia numa das hipóteses de excludentes, que é o fato de terceiro. Porém, como o agente concorreu, acredito que a responsabilidade seria solidária (concessionária e terceiro). Art.942, CC/02.

  • Pensei logo nas hipóteses Excludentes à Teoria do Risco Administrativo:

    1- culpa exclusiva da vítima;

    2- culpa de terceiro;

    3- caso fortuito ou força maior.

     

    Mas como não tinham alternativas nesse sentido, restou a letra B como certa.

  • O gabarito não é B, é D

  • ACREDIDO QUE O CASO NARRADO SERIA UMA EXCLUDENE DE RESPONSABILIDADE

  • Desde 2009,

    O STF definiu que há responsabilidade civil objetiva (dever de indenizar danos causados independente de culpa) das empresas que prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não-usuários.  (RE) 591874.

     

    E complementando de forma direta :

    Estado responde de forma subsidiaria caso a Permissionaria / Concessionária não tenham condições (FALTANDO $$$)

  • GABARITO "D"

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    - Pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público responde objetivamente; exploradora de atividade econômica responde subjetivamente.

     

    COMPLEMENTANDO: É de 5 anos o prazo prescricional para que a vítima de um acidente de trânsito proponha ação de indenização contra concessionária de serviço público de transporte coletivo (empresa de ônibus). O fundamento legal para esse prazo está no art. 1º-C da Lei 9.494/97 e também no art. 27 do CDC. STJ. 3ª Turma. REsp 1277724-PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 26/5/2015 (Info 563).

     

  •  

    Q878437

     

    O Presidente de determinada autarquia de Alagoas, no exercício de suas funções, praticou ato ilícito civil que causou danos a determinado usuário do serviço prestado pela entidade.

    No caso hipotético narrado, incide a responsabilidade civil: 

     

    objetiva e primária da autarquia, bem como objetiva e subsidiária do Estado de Alagoas. 

     

     

    Q821017

     

    Suponha-se que uma passarela tenha sido derrubada por conta da força das ondas do mar e que tenha causado dano a terceiros. Nesse caso, mesmo que provado que houve falha apenas na fase de construção da passarela, haverá responsabilidade civil objetiva e SECUNDÁRI, SUBSIDIÁRIA do Estado, que contratou a obra por meio de licitação. 

     

    A responsabilidade do Estado seria secundária e subsidiária. A responsabilidade da empresa contratada que é PRIMÁRIA.

  • A presente questão cuida da responsabilidade civil por danos causados por empresa concessionária de serviço público de transporte municipal.  Vamos analisar cada uma das opções. A resposta será aquela que seja inteiramente correta.

    OPÇÃO A: A responsabilidade pela reparação dos danos causados recia sobre a empresa concessionária do serviço público mencionado no enunciado da questão, de forma objetiva. O Município (Poder Concedente) responde de forma subsidiária.  Esta opção é FALSA, na medida em que fala que a responsabilidade recai APENAS sobre o Município.
    OPÇÃO B: Esta opção diz que APENAS a empresa concessionária é a responsável civil pelos danos gerados pelo acidente narrado no enunciado da questão, o que é FALSO pois há também a responsabilidade civil do Município-concedente, de forma subsidiária.

    OPÇÃO C: A responsabilidade da empresa concessionária frente a terceiros, no presente caso, é objetiva, nos termos do § 6º do art. 37 da Constituição da República, pois restou descumprida obrigação contratual de prestar eficientemente o serviço público a ela concedido. Como tal responsabilidade NÃO É SUBJETIVA como expõe esta opção, ela é FALSA.

    OPÇÃO D: Esta opção está inteiramente CORRETA. Os dois entes envolvidos no contrato de concessão do serviço público que não foi prestado de forma correta por ter gerado danos a terceiros através de acidente automobilísitico. A empresa concessionária possui responsabilidade civil objetiva e o Município, Poder Concedente, possui responsabilidade subsidiária.


    OPÇÃO E: A opção fala em responsabilidade SOLIDÁRIA entre os entes contratantes da concessão mencionada no enunciado da questão. Todavia, ela INEXISTE, havendo sim uma relação de subsidiariedade e não de solidariedade entre a empresa concessionária e o Município. A opção, dessa forma, é FALSA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • - Terceiro usuário: Responde = Objetiva e Primária

    - Terceiro NÃO usuário: Responde = Objetiva e Subsidiária

     

    Gab. D

     

    #Avante

  • Responsabilidade Primária e Subsidiária

    As pessoas que prestam serviço em face de algum título com o Poder Público, seja título decorrente de uma outorga, que envolve até mesmo as entidades da administração indireta, ou um título obtido por meio de uma delegação que envolve as concessionárias e permissionárias de serviço público, elas responderão primariamente pelos seus próprios danos, contudo se não houver condições de arcar com os prejuízos causados, admite-se que o Estado (União, Estados, DF e Municípios, ou seja, administração direta, seguindo a lição de Carvalho Filho) seja responsabilizado não de forma solidária, mas de forma subsidiária, apenas diante do pressuposto de que o responsável primário não tem condições de reparar o dano.

    Gabarito: D

  • GABARITO D

     

    A responsabilidade civil é da concessionária, de forma objetiva, independentemente de a vítima ser ou não usuária de serviço público.Caso a empresa não tenha condições de reparar o dano, em virtude de eventual falência, o Município poderá responder subsidiariamente.

  • Gabarito: Letra D.

    RESPONSABILIDADE DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO

    Modalidade: Objetiva

    Beneficiários: usuários do serviço + terceiros não usuários.

    Responsabilidade do Estado: é subsidiária em relação a prestadora de serviço público

    fonte: meus resumos

  • Alguém poderia me esclarecer se a conduta de Túlio, se configuraria como a excludente de ilicitude de estado de necessidade, impossibilitando então a responsabilidade subjetiva e o regresso do Estado contra o mesmo por não haver dolo ou culpa?


ID
2590192
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A sociedade empresária "XYZ", que presta serviço de limpeza para o Ministério da Fazenda, anunciou que não pretende prorrogar o atual contrato, o qual expirará em 100 (cem) dias.


Considerando a necessidade de contratação de outra empresa para a realização do serviço, a Administração Pública federal deve promover

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação legal: Decreto nº 5.450/2005:

     

    Art. 4o  Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

     

    Gabarito: letra E.

  • Questao tranquilinha, vulga questão "carne de vaca". Sempre cai!

  • RESUMO DO PREGÃO (Lei 10.520):

    - Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital), sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

    - Não há limite de valor

    - Adota o tipo "menor preço"

    - Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis

    - Há inversão da ordem procedimental

                -- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço

                -- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.

    - Recursos: 3 dias

    - Homologação posterior à adjudicação

    - No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

  • PREFERENCIALMENTE ≠ OBRIGATORIAMENTE. 

     

    Questão que cobra somente a literalidade da lei. 

  • Camila Moreira excelente comentário!

  • Pregão -> "P"  de Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação. 
                               de Preferencialmente a utilização da sua forma eletrônica.

    Obs: a FGV gosta de cobrar a parte interna X a parte externa, cai mais do que essa parte da lei tratada nesse assunto, se atentar a isso!

  • GABARITO : LETRA E

     

    LEI 10520

     

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

    PREGÃO : BENS E SERVIÇOS COMUNS

     

     

    DECRETO 5 504

     

     § 1oNas licitações realizadas com a utilização de recursos repassados nos termos do caput, para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o emprego da modalidade pregão, nos termos da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo preferencial a utilização de sua forma eletrônica, de acordo com cronograma a ser definido em instrução complementar.

     

    PREGÃO : PREFERENCIALMENTE NA FORMA ELETRÕNICA

  • Excelente comentário da Camila Moreira.

    Todavia, cabe um adendo sobre RECURSO: no pregão, o interesse recursal deve ser manifestado assim da declaração do vencedor, sob pena de preclusão. As RAZÕES RECURSAIS que são em 3 DIAS.

  • GABARITO:E



    DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.

     

      Art. 4o  Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica. [GABARITO]

           
    § 1o  O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente.


            § 2o  Na hipótese de aquisições por dispensa de licitação, fundamentadas no inciso II do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, as unidades gestoras integrantes do SISG deverão adotar, preferencialmente, o sistema de cotação eletrônica, conforme disposto na legislação vigente.

  • A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1o do art. 2o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto

  • GABARITO LETRA E

     

    DECRETO Nº 5.504, DE 5 DE AGOSTO DE 2005

     

    Art. 1, §1 º. Nas licitações realizadas com a utilização de recursos repassados nos termos do caput, para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o emprego da modalidade pregão, nos termos da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo preferencial a utilização de sua forma eletrônica, de acordo com cronograma a ser definido em instrução complementar.
     

  • Pregão 

    - P/ bens e serviçõs comuns

    - Preferencialmente na forma eletrônica

    - Sempre por " menor preço"

    - Habilitação depois da proposta

    - Prazo de validade das propostas: 60 dias

    - Vedada garantia da proposta; aquisição do edital para participar; pagamento de taxas e emolumentos, salvo os de fornecimento de edital.

     

  • Embora pareça "tranquila", a questão traz à tona uma dúvida: O pregão, em sua forma eletrônica é, ou não, obrigatório para a União?

    Segue a redação do Decreto 5.450, artigo 4º, § 1º O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser
    justificada pela autoridade competente
    .

  • Gabarito: "E"

     

    a) a licitação para aquisição do serviço, na modalidade de pregão e, obrigatoriamente, na forma eletrônica. 

    Errado.  A modalidade na forma eletrônica é preferencial e não obrigatória, conforme Art. 4º do Decreto 5.4.50/2005: "Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica."

     

    b) a contratação direta do serviço, tendo em vista a proximidade do encerramento do contrato com a sociedade empresária "XYZ".  

    Errado. Nas palavras de MAZZA: "Em razão dos princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade e indisponibilidade do interesse público obrigam à realização de um processo público para seleção imparcial da melhor proposta, garantino iguais condições a todos que queiram concorrer para a celebração do contrato." (MAZZA, 2015. p. 415 e 416)

     

    c) a licitação, sendo vedada a utilização do pregão, por se tratar da aquisição de serviço. 

    Errado.  O pregão é a modalidad de licitação utilizada para contratação de bens e serviços comuns. Conforme Art. 1º, da Lei 10.520/2002: "Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei."

     

    d) a contratação direta do serviço, desde que o valor do contrato não supere os R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) anuais.

    Errado.  A banca tentou confundir o candidato, trazendo hipótese de dispensa de licitação (art. 24, I, da Lei 8.666/93). Ocorre que o erro da assertiva é que para a dispensa de licitação deve se tratar de obras e serviços de engenharia, no valor de até R$ 15.000,00; e não qualquer serviço, no valor de R$ 80.000,00.

     

    e) a licitação para aquisição do serviço, na modalidade de pregão e, preferencialmente, na forma eletrônica. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão.  Nos termos do Art. 4º do Decreto 5.4.50/2005: "Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica."

  • É dispensável a licitação: 

    obras e serviços de engenharia= 15.000

    serviços e compras= 8.000

    LEMBRANDO QUE ----> 20% (vinte por cento) para compras, obras  e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas. 

    entao 

    obras e serviços de engenharia= 30.000

    serviços e compras= 16.000

  • Para a União, aí incluindo administração direta e indireta (inclusive
    EP e SEM), a modalidade pregão é obrigatória, sendo preferencial a sua
    utilização na forma eletrônica (Decreto 5.450/2005
    ); para os Estados,
    DF e Municípios é de uso preferencial, ou seja, discricionário e não
    vinculado (Lei 10.520/2002).

    Prof. Erick Alves www.estrategiaconcursos.com.br

  • CUIDADO: Em virtude da edição da Lei nº 13.303/16, que disciplina o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, os valores de DISPENSA de licitação para essas entidades foram alterados. O art. 29 da respectiva lei Aduz:

    Art. 29.  É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: 

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; 

    II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez; 

     

    EM SUMA É DISPENSÁVEL:

     

    Quando o valor for até  10%  (sobre o valor máximo estabelecido para TOMADA DE PREÇO)  para compras, obras  e serviços contratados, independetemente da pessoa que contrata.

    Obras e serviços de engenharia = 15.000 (quize mil reais)

    Serviços e Compras = 8.000 (oito mil reais)

     

    Quando o valor for até  20%  (sobre o valor máximo estabelecido para TOMADA DE PREÇO)  para compras, obras  e serviços contratados por consórcios públicos e Agências Executivas. 

    Obras e serviços de engenharia = 30.000 (trinta mil reais)

    Serviços e Compras = 16.000 (dezessies mil reais)

     

    Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista

    Obras e Serviços de Engenharia = 100.000 (cem mil reais)

    Serviços e compras = 50.000 (cinquenta mil reais)

  • Interessante tb a questão da FGV Q838846 de 2017

  • Analisemos as opções da presente questão que trata de serviço de limpeza contratado pelo Ministério da Fazenda que não será renovado, consistindo a resposta correta a devida postura da Administração Pública para contratar a nova empresa prestadora de tal serviço.
    OPÇÃO A: Ao adotar a modalidade pregão para licitar a aquisição de serviço como o mencionado no enunciado da questão, a União, no caso, possui a FACULDADE de utilizar a via eletrônica, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 10.520/02 e não a obrigatoriedade, mesmo sendo essa opção dotada de mais praticidade e celeridade. Esta opção é FALSA.

    OPÇÃO B: Caso a União faça a opção de contratar diretamente o serviço de limpeza necessário narrado no enunciado desta questão, burlará o disposto no art. 37, inciso XXI, da Constituição da República e a obrigatoriedade de proceder à licitação prevista no art. 2º da Lei nº 8.666/93. Essa contratação não se constitui em hipótese de dispensa (art. 24 da Lei nº 8666/93) ou de inexigibilidade (art. 25 da Lei nº 8.666/93) de licitação, o que nos leva à conclusão de que esta opção é FALSA.

    OPÇÃO C: Ao contrário do disposto nesta opção, a modalidade pregão é possível sim de ser adotada no presente caso - aquisição de serviço - diante da regra permissiva do art. 1º, caput, da Lei nº 10.520/02.  Logo, esta opção é FALSA.

    OPÇÃO D: Com base nos mesmos comentários efetuados em relação à Opção B, esta Opção D igualmente é FALSA.

    OPÇÃO E: De fato, a opção pela modalidade pregão, no caso, é a mais interessante para a União, sendo satisfeitos os requisitos legais (Lei nº 10.520/02 e Lei nº 8.666/93), com a adoção, preferencialmente, da via eletrônica, a qual, todavia, não chega ao ponto de ser obrigatória. Esta opção está CORRETA

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • Analisemos as opções da presente questão que trata de serviço de limpeza contratado pelo Ministério da Fazenda que não será renovado, consistindo a resposta correta a devida postura da Administração Pública para contratar a nova empresa prestadora de tal serviço.

    OPÇÃO A: Ao adotar a modalidade pregão para licitar a aquisição de serviço como o mencionado no enunciado da questão, a União, no caso, possui a FACULDADE de utilizar a via eletrônica, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 10.520/02 e não a obrigatoriedade, mesmo sendo essa opção dotada de mais praticidade e celeridade. Esta opção é FALSA.

    OPÇÃO B: Caso a União faça a opção de contratar diretamente o serviço de limpeza necessário narrado no enunciado desta questão, burlará o disposto no art. 37, inciso XXI, da Constituição da República e a obrigatoriedade de proceder à licitação prevista no art. 2º da Lei nº 8.666/93. Essa contratação não se constitui em hipótese de dispensa (art. 24 da Lei nº 8666/93) ou de inexigibilidade (art. 25 da Lei nº 8.666/93) de licitação, o que nos leva à conclusão de que esta opção é FALSA.

    OPÇÃO C: Ao contrário do disposto nesta opção, a modalidade pregão é possível sim de ser adotada no presente caso - aquisição de serviço - diante da regra permissiva do art. 1º, caput, da Lei nº 10.520/02.  Logo, esta opção é FALSA.

    OPÇÃO D: Com base nos mesmos comentários efetuados em relação à Opção B, esta Opção D igualmente é FALSA.

    OPÇÃO E: De fato, a opção pela modalidade pregão, no caso, é a mais interessante para a União, sendo satisfeitos os requisitos legais (Lei nº 10.520/02 e Lei nº 8.666/93), com a adoção, preferencialmente, da via eletrônica, a qual, todavia, não chega ao ponto de ser obrigatória. Esta opção está CORRETA.

  • RESUMO DO PREGÃO (Lei 10.520):

    - Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital), sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

    - Não há limite de valor

    - Adota o tipo "menor preço"

    - Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis

    - Há inversão da ordem procedimental

    - Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço

     - Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.

    - Recursos: 3 dias

    - Homologação posterior à adjudicação

    - No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    O Decreto N° 10.024/2019 tornou obrigatória a realização do pregão eletrônico para a Administração Pública Federal.

    Art. 1º.Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

    §1° A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória.

  • DECRETO 10.024 de 2019

    Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

    § 1º A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória.


ID
2590195
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa "Tem Trem S.A.", concessionária do serviço estadual de transporte ferroviário, atravessa grave crise econômica e de gestão. Com os atrasos de salários e a notícia da prisão do Presidente e do Diretor Financeiro da empresa, os funcionários passaram a adotar seguidas paralisações, prejudicando o fluxo de passageiros, especialmente nos horários de maior movimento.


A Assessoria Jurídica da Chefia do Poder Executivo, consultada, informou que o Estado, concedente, poderia intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço.


Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    L8987

     

    Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

     

    Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

  • Pode-se dizer que a intervenção funciona como uma etapa anterior à resolução dos problemas que a justificaram ou à extinção do contrato de  concessão. 

  • Características da intervenção:

    o   É ocasionada pela prestação de serviço inadequado pela concessionária;

    o   É determinada por decreto do Chefe do Poder Executivo;

    o   O decreto deve conter o prazo, objetivos e limites da intervenção;

    o   Decretada a intervenção, o poder concedente deverá instaurar procedimento administrativo em 30 dias para apurar responsabilidades;

    o   O procedimento deve ser concluído em 180 dias, sob pena de invalidar a intervenção;

    o   A intervenção não resulta necessariamente a extinção da concessão, podendo ao final voltar os serviços à concessionária ou permissionária.

    Visite nosso blog e nossa página no facebook:

    wwwafincoconcursos.blogspot.com.br

    www.facebook.com/afincoconcursos

  • Gab. A

    a)A intervenção é determinada por decreto do poder concedente (ato privativo do chefe do Poder Executivo), que deverá conter: a designação do interventor, o prazo de intervenção e os objetivos e limites de medida.

     

     Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de 30 dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades(art33).

    O procedimento administrativo deverá ser concluído no prazo máximo de 180 dias , sob pena de considerar- se inválida a intervenção.

    Cessada a intervenção , há dois resultados possíveis(art .34)

    * a concessão é extinta;

    Ou

    *a administração do serviço é devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a gestão.


    Intervenção, por si só, não é ato punitivo.

    Produz efeitos - imediatamente com o objetivo de assegurar a continuidade do serviço de forma adequada), sem contraditório e defesa prévios. Depois de decretada a intevenção, durante o procedimento administrativo de apuração é que são garantidos o contraditório e a ampla defesa.

     

    obs. Intervenção - mero procedimento cautelar, tendo como objetivo assegurar a continuidade do serviço, enquanto apuradas as irregularidades


     
    Lei 8.987 -Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
     
    Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

  •  a) GABARITO - A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo, os objetivos e limites da medida. 

     b) ERRADO. A intervenção deverá ser concluída com a encampação do serviço, em um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias. 

    Ao final da intervenção, poderá ocorrer a extinção da concessão ou a a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a gestão.

     c) ERRADO. A administração do serviço, ao cessar a intervenção, será obrigatoriamente devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor. 

    Resposta na alternativa anterior.

     d) ERRADO. A intervenção na concessão do serviço far-se-á por meio de lei ordinária emanada da Assembleia Legislativa do Estado. 

    Não, será feita mediante decreto do poder concedente (Poder Executivo).

     e) ERRADO. A intervenção é uma das causas de extinção da concessão, levando à nova licitação ou à assunção do serviço por terceiro que demonstre preencher os requisitos previstos no edital. 

    Intervenção NÃO é punição. Qualquer empresa pode passar por dificuldades. Não é causa de extinção.

  • Comentário da Renata Rodrigues ficou show. Parabéns.

  • Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

    Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

  • GABARITO:A


    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.



     

    DA INTERVENÇÃO

        
        Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.


            Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida. [GABARITO]

  • ENCAMPAÇÃO -  é a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização. (art. 37 da Lei 8987/95).

    CADUCIDADE - ocorre quando há a inexecução total ou parcial do contrato por parte do concessionário, a critério do poder concedente, a declaração da caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais (art. 38 da Lei 8987/95).

    RESCISÃO - é uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações pelo poder concedente. O concessionário tem a titularidade para promovê-la, mas precisa ir ao Poder Judiciário. – “O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim” (art. 39 da Lei 8987/95)

     

  • a) CORRETA - A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo, os objetivos e limites da medida. 

    Lei 8.987/95, art. 32, Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

     

    b) INCORRETA - A intervenção deverá ser concluída com a encampação do serviço, em um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias. 

    c) INCORRETA - A administração do serviço, ao cessar a intervenção, será obrigatoriamente devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor. 

    Lei 8.987/95

    Art. 33 Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

    § 1º Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à concessionária, sem prejuízo de seu direito à indenização.

    § 2º O procedimento administrativo a que se refere o caput deste artigo deverá ser concluído no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.

    Art. 34 Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.

     

    d) INCORRETA - A intervenção na concessão do serviço far-se-á por meio de lei ordinária emanada da Assembleia Legislativa do Estado

    Lei 8.987/95, art. 32, Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

     

    e) INCORRETA - A intervenção é uma das causas de extinção da concessão, levando à nova licitação ou à assunção do serviço por terceiro que demonstre preencher os requisitos previstos no edital. 

    Lei 8.987/95, Art. 34 Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.

     

    Lei 8.987/95, Art. 35 Extingue-se a concessão por:

    I - advento do termo contratual;

    II - encampação;

    III - caducidade;

    IV - rescisão;

    V - anulação; e

    VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

  •   Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

            Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

  • CABE AO PODER CONCEDENTE ZELAR PELA BOA QUALIDADE DO SERVIÇO, RECEBER A APURAR E SOLICIONAR QUEIXAS DOS USUÁRIOS, QUE SERÃO NOTIFICADOS EM ATÉ 30 DIAS DAS PROVIDÊNCIA TOMDAS

     

     

    INTERVENÇÃO POR DECRETO DO PODER CONCEDENTE DEVE CONTER:

    - DESIGNAÇÃO DO INTERVENTOR

    - PRAZO, OBEJTIVOS E LIMITES DA MEDIDA

    - APÓS DECRETRAR A INTERVENÇÃO, O PODER DEVERÁ EM 30 DIAS INSTAURAR PROCEDIMENTO ADM

    COMPROVADO QUE NÃO SE OBSERVOU OS PRESSUPOSTOS LEGAIS, SERÁ DECLARADA A NUKIDADE DA INTERVENÇÃO, DEVOLVENDO O SERVIÇO SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO

     

     

    O PRAZO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADM É DE 180 DIAS, SOB PENA DE SER CONSIDERADA INVÁLIDA A INTERVENÇÃO

     

     

    EXTINÇÃO CONCESSÃO

    ADVENTO DO TERMO – OCORRE A REVERSÃO DA CONCESSÃO

    ENCAMPAÇÃO

    CADUCIDADE

    RESCIÃO

    ANUALÇAO

    FALÊNCIA

    EXTINÇÃO DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA

    FALECIMENTO OU INCAPACIDADE DO TITULAR NO CASO DE EMPRESA INDIVIDUAL

     

     

    1- A REVERSÃO NO ADVENTO DO TERMO FAR-SE-Á COM INDENIZAÇÃO DAS PARCELAS DOS INVESTIMENTOS VINCULADOS A BENS REVERSÍVEIS ( AINDA NÃO AMORTIZADOS OU DEPRECIADOS) QUE TENHAM SIDO REALIZADOS COM OBEJETIVO DE GARANTIR A CONTINUIDADE OU ATUALIDADE DO SERVIÇO CONCEDIDO

     

     

    2- ENCAMPAÇÃO – RETOMADA DO SERVIÇO PELO PODER PUB, DURANTE O PRAZO DA CONCESSÃO POR MOTIVO D INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE LEI AUTORIZATIVA ESPECÍFICA E APÓS PRÉVIO PAGAM DA INDENIZ. PARA COBRIR LUCROS CESSANTES

    - NA ENCAMPAÇÃO A INDENIZAÇÃO É PRÉVIA, POIS NÃO HÁ CULPA DA CONCESSIONÁRIA

     

     

    3- CADUCIDADE – INEXECUÇÃO DO CONTRATO

    EX. CONCESSINÁRIA NÃO ATENDE À INTIMAÇÃO PARA EM 180 DIAS APRSENATAR DOC RELATIVO À REGULARIDADE FISCAL

    - A TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO OU DO CONTROLE ACIONÁRIO SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DO PODER IMPLICARÁ A CADUCIDADE – NESTA HIPÍOTESE, A CADUCIDADE É OBRIGATÓRIA; NAS DEMAIS, É FACULTATIVA.

    -NA CADUCIDADE (HÁ CULPA DA CONCESSIONÁRIA) SÓ OCORRE SE A ADM DESCONTAR DA INDENIZAÇÃO O PREJUÍZO CAUSADO PELA CONCESSIONÁRIA E AS MULTAS DEVIDAS

    - ANTES DE DECRETAR A CADUCIDADE, O PODER DEVE DAR UM PRAZO PARA CORRIGIR FALHAS E TRANSGRESSÕES. SE NÃO CORRIGIDAS, DEVE-SE INSTAURAR PROCESSO ADM.

    - COMPROVADA A INADIMPLÊNCIA, SERÁ DECLARADA POR DECRETO DO PODER CONCEDENTE, INDEPENDENTE DE INDENIZAÇÃO PRÉVIA

     

     

    RESCISÃO – INADIMPLÊNCIA DO PODER, SEMPRE JUDICIAL. O CONTRATADO SÓ PODE OPOR A INEXECUÇÃO PELA ADM APÓS 90 DIAS, MAS A PARALISAÇÃO SÓ PODE OCORRER COM DECISÃO JUDICIAL

     

    ANULAÇÃO – POR ILEGALIDADE

     

     

    A TARIFA É PASSÍVEL DE ALTERAÇÃO UNILATERAL PELO PODER, DESDE QUE RESGUARDADO O EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO

    POR SUBSÍDIOS, OUTRAS RECEITAS, INDENIZAÇÕES,  DIMINUIÇÃO DE ENCARGOS E ÔNUS AO DELEGATÁRIO

     

     

    RESSALVADO O IR,  A ALTERAÇÃO, CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE TRIBUTOS, APÓS APRSENTAÇÃO DE PROPOSTAS,

    COMPROVADO SEU IMPACTO,  IMPLICARÁ REVISÃO DE TARIFA, PARA MAIS OU MENOS

     

     

    REAJUSTE 

    – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – IPCA – SERÁ HOMOLOGADO PELO CONCEDENTE - MANTER VALOR REAL

     

     

    REVISÃO

    – MANTER EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO – SITUAÇÕES QUE ENSEJAM A APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO

    O QUE NÃO SE CONFUNDE COM ÁLEA CONTRATUAL ORDINÁRIA, INERENTE A TODO NEGÓCIO E DEVE SER SUPORTADA

  • aprendi um novo trava-linguas: "tem trem s/a" .

  • primeira questão que vejo de intervenção

  • Vamos analisar cada uma das opções desta questão que aborda a possibilidade de intervenção do Poder Concedente, em sede de concessão de serviço público.

    OPÇÃO A: A regular intervenção do Poder Concedente em uma concessão de serviço público obedece às regras previstas no art. 29, inciso III e no Parágrafo Único do art. 32, ambos da Lei nº 8.987/95, devendo estar explicitados no decreto daquele Poder Concedente - Estadual, na presente questão - a designação do interventor, o prazo da intervenção e os limites e objetivos da medida tomada. Sendo assim, esta opção está integralmente CORRETA.

    OPÇÃO B: De fato, o procedimento da intervenção deverá ser concluído em um prazo de até 180 dias como dispõe o § 2º do art. 33 da Lei nº 8.987/95, prazo entendido pelo legislador como suficiente para que tal intervenção atinja seus objetivos. Mas nada obriga o Poder Concedente a sempre encerrar a intervenção com a encampação do serviço prevista no art. 37 daquela lei, medida aquela que exige lei autorizativa específica e é motivada sempre por interesse público. Esta opção é FALSA.
    OPÇÃO C: Somente se não extinta a concessão, no momento em que cessada a intervenção, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, conforme literalmente previsto no caput do art. 34 da Lei nº 8.987/95. Inexiste a obrigatoriedade mencionada nesta opção, a qual, portanto, é FALSA.
    OPÇÃO D: Em sede de concessão de serviço público, a intervenção se materializa através de decreto do Poder Concedente, ou seja, da Administração Pública, dispensando a promulgação de lei ordinária nesse sentido, de acordo com o Parágrafo Único do art. 32 da Lei nº 8.987/95. Esta Opção D é FALSA.
    OPÇÃO E: A intervenção não se encontra elencada no rol de hipóteses de extinção da concessão trazido no art. 35 da Lei nº 8.987/95. Ademais, a sua finalidade não é a de pôr fim ao contrato de concessão, tanto é que a Lei nº 8.987/95, no seu art. 34, prevê a devolução da administração do serviço à concessionária com o prosseguimento do contrato quando cessada a intervenção e não sobrevierem quaisquer das causas extintivas da concessão (art. 35 da Lei nº 8.987/95). Esta opção é FALSA.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  •  a) A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo, os objetivos e limites da medida

     

     b) A intervenção deverá ser concluída com a encampação do serviço, em um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias. 

    Encampação é diferente de intervenção.

    A encampação é uma modalide de extinção por interesse público, com indenização prévia e autorização legislativa. Totalmente diferente da intervenção. 

     

     c) A administração do serviço, ao cessar a intervenção, será obrigatoriamente devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor. 

    Não. Se o poder concedente decidir que o concessionário não deverá mais prestar o serviço devido a problematica da questão não será devolvido as obrigações do serviço ao concessionário.

     

     d) A intervenção na concessão do serviço far-se-á por meio de lei ordinária emanada da Assembleia Legislativa do Estado

    Apenas emenda.

     

     e) A intervenção é uma das causas de extinção da concessão, levando à nova licitação ou à assunção do serviço por terceiro que demonstre preencher os requisitos previstos no edital. 

    A intervenção não é causa de extinção de concessão!

  • Um exemplo prático de intervenção foi o da Prefeitura do Rio de Janeiro em relação ao serviço de BRT, que durou quase seis meses.

    https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/blog/edimilson-avila/post/2019/07/29/acordo-poe-fim-a-intervencao-no-brt-e-preve-r-24-milhoes-por-ano-em-seguranca-e-reforma-de-estacoes.ghtml

  • a) CORRETA. A intervenção do Poder Concedente em uma concessão de serviço público deve obedecer às regras previstas no art. 29, inciso III e no Parágrafo Único do art. 32, ambos da Lei nº 8.987/95, devendo estar explicitados no decreto daquele Poder Concedente a designação do interventor, o prazo da intervenção e os limites e objetivos da medida tomada.

    b) ERRADA. De fato, o procedimento da intervenção deverá ser concluído em um prazo de até 180 dias, conforme o § 2º do art. 33 da Lei nº 8.987/95. Entretanto, não é obrigado ao Poder Concedente encerrar a intervenção com a encampação do serviço prevista no art. 37 daquela lei, medida que exige lei autorizativa específica e é motivada sempre por interesse público.

    c) ERRADA. Somente se não extinta a concessão, no momento em que cessada a intervenção, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, conforme literalmente previsto no caput do art. 34 da Lei nº 8.987/95. Logo, inexiste a obrigatoriedade mencionada na assertiva.

    d) ERRADA. A intervenção na concessão do serviço público se materializa através de decreto do Poder Concedente, ou seja, da Administração Pública, dispensando a promulgação de lei ordinária nesse sentido, de acordo com o Parágrafo Único do art. 32 da Lei nº 8.987/95.

    e) ERRADA. A intervenção não se encontra no rol de hipóteses de extinção da concessão trazido no art. 35 da Lei nº 8.987/95.


ID
2590198
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Paulo, servidor público efetivo da União, montou um esquema por meio do qual fraudava o valor indicado nas avaliações de imóveis estaduais, a fim de aliená-los por valor inferior ao de mercado. O esquema gerou prejuízos que chegaram a milhões de reais e foi descoberto sete anos após o seu fim.


Considerando o exposto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão passivel de anulação

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-sefin-ro-icms-ro-com-recursos/

  • (...) Improbidade administrativa. Alegação de prescrição. Embora imprescritíveis as ações de ressarcimento contra os agentes públicos que ilicitamente causaram lesão ao patrimônio público (art. 37, § 5º, da CF), verifica-se a ocorrência da prescrição no que tange às sanções previstas na Lei nº 8429/92. (...)

    (STF. 1ª Turma. AI 744973 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/06/2013)

     

    (...) É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a pretensão de ressarcimento por prejuízo causado ao erário, manifestada na via da ação civil pública por improbidade administrativa, é imprescritível. Daí porque o art. 23 da Lei nº 8.429/92 tem âmbito de aplicação restrito às demais sanções prevista no corpo do art. 12 do mesmo diploma normativo. (...)

    (STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1442925/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 16/09/2014)

     

     

    LEI 8429

            Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o TÉRMINO do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; NÃO ESQUECE: CONTA DO TÉRMINO!!!

            II - dentro do prazo prescricional previsto em lei Específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo Efetivo ou Emprego.

            III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.  

  • Questão para quem conhece a 8.112... Mas realmente, depois de ver que a 8.112 não estava no edital, passível de anulação mesmo.

  • Lei Complementar 68/1992 ; artigo 179Prescreve em 5 (cinco) anos a ação punitiva da Administração Pública Estadual, direta e indireta, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado”.

     

    AVANTE!!!

  • a prazo de 5 anos é referente ao termino da atividade ilícita (do ato improbo em si) ou ao termino do exercicio do servidor publico ?

  • Nobres, 

     

    "Paulo, servidor público efetivo da União, montou um esquema por meio do qual fraudava o valor indicado nas avaliações de imóveis estaduais, a fim de aliená-los por valor inferior ao de mercado. O esquema gerou prejuízos que chegaram a milhões de reais e foi descoberto sete anos após o seu fim."

     

    "Fim" do quê? Da atividade ilícita ou do cargo ocupado pelo servidor? 

     

    Caso esteja se referindo ao fim do cargo, a resposta correta seria a B, confere?

     

    Obg!!! 

     

    Avante!

  • Questão CORRETA 

     

    Vejamos 

     

    O art 37º  § 5 da CF 88 DIZ: A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento

     

     

    Todavia, Já é de entendimento do STJ que as AÇÕES DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO SÃO IMPRESCRITIVEIS 

    VIDE https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/116590/acao-de-ressarcimento-ao-erario-por-improbidade-administrativa-e-imprescritivel

     

     

    LEI 8429 

     

            Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

            II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.        

     

    Em resumo, as saNções previstas NA LIA (8429/92) prescrevem em 5 ANOS , porém a ação de ressarcimento ao erário é IMPRESCRITIVEL , conforme já pacificado pela jurisprudencia

     

     

    GABARITO A

     

  • Atenção à diferença da contagem do prazo prescricional de acordo com o vínculo do agente público! Resumindo:

     

     

    Vínculo Temporário (mandato, cargo em comissão, função de confiança)

    5 anos do término do vínculo!

     

    Vínculo Efetivo

    5 anos do ato!

  • Caro  colega, Renan Santos. A gente aprende é assim... Eu errei a questão, marque a letra B, porque para mim não ficou claro se o anunciado se referiu ao fim do vínculo do servidor ou o fim da atividade ilícita?? Portanto, questão controversa. Parabéns pelo seu comentário

  • Desculpem, mas saber se foi após o fato delituoso ou após o término do vínculo, é uma questão de interpretação de texto. Se a frase inicia com "o esquema que gerou... e foi descoberto sete anos após o seu fim", obviamente o "seu" refere-se ao sujeito. Bons estudos!
  • Renan Santos, a questão se refere ao  fim "esquema que gerou prejuízos", como bem observou a Luana Sansano.

  • Fala pessoal,

     

    Como se trata de um servidor efetivo, a prescrição para essas atividades de improbidade que geram demissão se dará nos termos da lei específica (Lei 8112). A prescrição lá é de 5 anos a partir do conhecimento do fato. Segundo esse dispositivo, a ação de improbidade ainda não teria prescrevido também... Ficaríamos sem gabarito.

     

    Vejam o comentário do Tiago Costa para entenderem melhor.

     

    No entanto, a ação de ressarcimento é imprescritível, segundo a CF. Assim, ela ainda poderá ser ajuizada.

     

    Abraço. Qualquer erro me mandem mensagem.

  • Questão excelente. 

    A FGV trabalha toda a literalidade do art 23 da lei de improbidade administrativa, utiliza os conhecimentos do concurserio acerca dos prazos da pena de demissão, e ainda trabalha uma posição juridica sobre o assunto. 

    Sintetizando 

    Art 23 da LIA trata sobre o prazo prescricional de 5 anos para os cargos em comissão, politicos e função de confiança, sendo o prazo previsto apenas em lei especifica para faltas disciplinares puníveis com demissão, nos casos de exercicio de cargo efetivo. 

    Ou seja, a LIA não se sobrepõe em relação aos regimes juridicos unicos, sendo necessário sabermos que o prazo prescricional da lei 8112 (ou outra lei de servidor publico, consulte a que voce estiver estudando). Nessas leis, o prazo de prescrição corre a partir da ciência do fato, sendo o prazo do mesmo de 5 anos (ela tenta nos confundir com isso na alternativa C, onde a FGV diz que o prazo passou, mas em lei especifica a duração é a partir da ciência do fato, não do ato em si). 

    Para complementar, a FGV ainda termina a questão pedindo o conhecimento acerca da posição do STJ, que versa sobre o prejuizo ao erario ser imprescritivel. 

    Questão excelente, se é passivel de anulação ou não, são outros 500. 

  • Recomendo que vão direto ao comentário da Camila Moreira. Excelente.

  • GABARITO:A


    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

     

    Da Prescrição

            
    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

     

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; [GABARITO]

     

            II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

     

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.   
     


    As ações de ressarcimento do erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. O entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça foi firmado no julgamento do Recurso Especial apresentado pela Coesa Engenharia Ltda. O relator do caso foi o ministro Herman Benjamim.

     

    Para o relator, o artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) — que prevê o prazo prescricional de cinco anos para a aplicação das sanções previstas nessa lei — disciplina apenas a primeira parte do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal, já que, em sua parte final, a norma constitucional teve o cuidado de deixar “ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”, o que é o mesmo que declarar a sua imprescritibilidade. Dessa forma, prescreve em cinco anos a punição do ato ilícito, mas a pretensão de ressarcimento pelo prejuízo causado ao erário é imprescritível.


    O entendimento é o de que o prazo de cinco anos vale apenas para aplicação de pena (suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público), não para o ressarcimento dos danos aos cofres públicos.

  • Resumo Comentário do professor Hebert Almeida - Estratégia concursos.  - Questão passível de anulação 

     

    .

    Ocorre que o enunciado falou que se trata de um servidor público efetivo da União. Logo, o prazo prescricional é o definido na Lei 8.112/1990 para a pena de demissão (a Lei 8.112/90 não prevê a “demissão a bem do serviço público”), cujo prazo prescricional é de 5 anos, contado da data em que o fato se tornou conhecido.

     

    O problema é que a Lei 8.112/1990 não está na ementa do concurso. Logo, não poderia ser exigida, mesmo que indiretamente, na prova. Além disso, utilizando a Lei 8.112/90 como referência, não teríamos uma resposta correta, uma vez que o prazo prescricional conta da “data em que o fato se tornou conhecido”. Como o caso só foi conhecido sete anos após o seu fim, provavelmente não houve prescrição, já que somente após o conhecimento do fato é que deve começar a correr a prescrição

    .

    Veja o que estabelece o art. 179 da LC 68: “Prescreve em 5 (cinco) anos a ação punitiva da Administração Pública Estadual, direta e indireta, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada.

    A resposta seria a alternativa A, uma vez que a prescrição da infração de improbidade ocorreu no prazo de cinco anos, contados da prática do ato, mas a ação de ressarcimento é imprescritível (já vamos falar sobre isso).Porém, a LC 68/92 não se aplica ao “servidor público efetivo da União”, logo não é esta a norma de referência para o caso. Por esse motivo, reforço que a questão é passível de recurso para fins de anulação.

     

     

    .

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-sefin-ro-icms-ro-com-recursos/

  • Correta, A

    Muito bacana essa questão, se não souber a diferença, acaba errando.

    Ressarcimento ao erário por atos de improbidade > IMPRESCRITIVEIS, ou seja, pode ser ajuizada a ação para ressarcimento ao erário a qualquer tempo, PORÉM, as demais sanções previstas na  L I A são prescritiveis, devendo ser ajuízadas no prazo prescrícional previsto na mencionada lei, qual seja: 5 anos

    Então:

    É possível que uma pessoa cause prejuízo ao erário por meio da prática de um ato de improbidade administrativa. Ex: um administrador público que compra, por meio de licitação fraudulenta, mercadorias por preço superfaturado.


    Neste caso, será possível o ajuizamento de ação de improbidade contra este agente público pedindo que ele seja condenado às sanções previstas no art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa - Lei n.º 8.429/92 (perda de bens e valores, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, entre outras).


    O prazo para ajuizamento da ação de improbidade administrativa é de 5 anos (art. 23). No entanto, a doutrina e jurisprudência entendem que, no caso de ressarcimento ao erário, a ação é imprescritível por força do § 5º do art. 37 da CF/88.

     

    (...) Improbidade administrativa. Alegação de prescrição. Embora imprescritíveis as ações de ressarcimento contra os agentes públicos que ilicitamente causaram lesão ao patrimônio público (art. 37, § 5º, da CF), verifica-se a ocorrência da prescrição no que tange às sanções previstas na Lei nº 8429/92. (...) (STF. 1ª Turma. AI 744973 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/06/2013)

     

    (...) É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a pretensão de ressarcimento por prejuízo causado ao erário, manifestada na via da ação civil pública por improbidade administrativa, é imprescritível. Daí porque o art. 23 da Lei nº 8.429/92 tem âmbito de aplicação restrito às demais sanções prevista no corpo do art. 12 do mesmo diploma normativo. (...) (STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1442925/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 16/09/2014)

     

    Assim, se passaram mais de 5 anos, não se pode mais ajuizar ação de improbidade administrativa contra o agente que praticou o ato de improbidade pedindo que lhe seja aplicada uma das penas do art. 12. Em outras palavras, ele ficará livre das sanções de suspensão dos direitos políticos, multa etc. No entanto, ainda será possível ajuizar ação de ressarcimento contra ele pedindo que indenize o Poder Público pelos prejuízos causados ao erário.

  • Questão realmente merecia ser ANULADA.

    Sendo servidor efetivo seria 5 anos a partir do CONHECIMENTO do fato.

  • Artigo 23 II LIA 

  • A alternativa A é a menos errada.

     

    Concordo com o colega gustavo scatolino. A banca examinadora ignorou a aplicabibilidade da teoria da actio nata e, a rigor, a questão não tem resposta correta, principalmente ao afirmar que o ilícito foi descoberto sete anos após a sua prática. 

     

    Contudo, também não há alternativa que fale sobre a prescritibilidade da via da ação coletiva de improbidade em 5 anos e, concomitantemente, ressalte a imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário

     

    Assim, a assertiva menos errada é a alternativa A.

  • O que a FGV mais cobra:

     

    *Ação de improbidade administrativa se dá por PROCESSO JUDICIAL.

    *Particular PODE sofrer ação de improbidade se em concluio com funcionário público.

    *As sanções: suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário;

    *Prazo prescricional de 5 anos a partir do fim da função; Ressarcimento é imprescritível.

    *A lesão ao erário é dispensável para caracterização de improbidade.

  • http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/e-prescritivel-acao-de-reparacao-de.html

  • Se o conhecimento do fato se deu 7 anos depois a prescrição não teria que ser contada a partir dessa data?

    art.23 As açoes destinadas a levar a efeitos as sanções prevista nesta lei podem ser propostas:

    III- até cinco anos da data da apresentação á administração pública da prestação de contas final pela entidades referidas no parágrafo único do art. 1° desta lei.

    Massss como diz um professor é melhor errar com a banca do que errar contra ela kkkk

    E seu conhecimento? que se exploda 

    Vida que segue....

  • o ressarcimento é imprescritível....por isso do gabarito ser A

  • No caso de cargo efetivo, aplica-se a prescrição prevista  para  demissão a bem do serviço público,  em lei específica. No caso de São Paulo, a lei 10261  prevê o prazo prescricional de cinco anos, além de proibição de retornar ao serviço público por dez anos.

     

     

  • O RESSARCIMENTO NÃO PRESCREVE.

  • Resumão ATUALIZADO com a LC 157/16.

     

                                                              Sus. D. Pol.    Proib. de Cont.       Multa                    Sanções

    Enriquecimento ilícito (dolo)              8-10 anos            10 anos         3x o acréscimo           * perda dos bens ou valores acrescidos

                                                                                                             patrimonial                * ressarcimento integral do dano

                                                                                                                                              * perda da função pública

     

    Prejuízo ao erário (culpa e dolo)         5-8 anos               5 anos           Até 2x o valor            * ressarcimento integral do dano

                                                                                                                 do dano                 * perda dos bens ou valores acrescidos -->

                                                                                                                                              * se concorrer esta circunstância, perda da                                                                                                                                                função pública

     

    Concessão ou Aplicação

    Indevida de Benefício Financeiro      5-8 anos                   -             Até 3x o valor do         * perda da função pública

    ou Tributário (dolo)                                                                       benefício concedido

     

     

    Contra Princípios (dolo)                     3-5 anos                3 anos          Até 100x a                * ressarcimento integral do dano

                                                                                                           remuneração               * perda da função pública

  • Na letra A , só faltou dizer que o prazo de 5 anos é contado a partir da CIÊNCIA DO ATO  e não da sua prática . Como está previsto na lei 8.112/90.

  • Cuida-se de questão que aborda o tema da prescrição relativa a atos de improbidade administrativa, bem como no tocante à respectiva ação de ressarcimento do Erário.

    Antes do exame das alternativas propostas pela Banca, convém solucionar o problema, à luz da legislação aplicável ao caso.

    Com efeito: em se tratando de servidor ocupante de cargo efetivo na Administração Pública federal, a ele se aplica a norma do art. 23, II, da Lei 8.429/92, de seguinte teor:

    "Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    (...)

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
    "

    De tal modo, há que se investigar qual seria o prazo prescricional previsto na Lei 8.112/90, relativamente à falta disciplinar cometida pelo servidor. E, na hipótese, em se tratando do cometimento de ato de improbidade administrativa, ao qual cabe a imposição da pena de demissão, por força do disposto no art. 132, IV, do aludido diploma legal, a ele se aplica o prazo prescricional de cinco anos, contados da data em que o fato se tornou conhecido, na forma do art. 142, I c/c §1º, do Estatuto Federal.

    Eis os respectivos dispositivos legais:

    "Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    IV - improbidade administrativa;

    (...)

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    (...)

    § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido."

    Estabelecidas estas premissas, considerando que o enunciado informa que o esquema foi descoberto 7 anos mais tarde, é de se concluir que a partir daí iniciou-se a contagem do prazo prescricional, nos termos do §1º do art. 142 da Lei 8.112/90, de maneira que a prescrição teria se consumado após o prazo de 12 anos, contados do término do esquema fraudulento, ou após cinco anos, a contar de sua descoberta, o que dá no mesmo.

    Sem embargo, no que se refere à respectiva ação de ressarcimento do Erário, o STF possui entendimento na linha de sua imprescricibilidade, ao menos no que tange a atos de improbidade administrativa, como seria esta hipótese, bem como em relação aos danos decorrentes de ilícitos penais.

    Neste sentido, confira-se o seguinte precedente:

    "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPRESCRITIBILIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E ILÍCITO PENAL. PRESCRITIBILIDADE. ILÍCITO CIVIL. PRAZO. OFENSA INDIRETA. AI INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. ARTIGO 1.033 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS, EM PARTE, PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. I – A imprescritibilidade prevista no art. 37, § 5°, da Constituição Federal, diz respeito apenas a ações de ressarcimento de danos decorrentes de ilegalidades tipificadas como de improbidade administrativa e como ilícitos penais. É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil (RE 669.069-RG/MG, Relator Ministro Teori Zavascki). II - Ressarcimento de danos decorrente de ilícito civil causador de prejuízo material ao erário. Aplicação do prazo prescricional comum para ações da espécie. Impossibilidade da análise da legislação infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Precedentes. III - Inaplicável o art. 1.033 do CPC/2015, em razão de o agravo de instrumento ter sido interposto sob a vigência do CPC/1973. IV – Embargos de declaração parcialmente acolhidos para prestar esclarecimentos, sem modificação do acórdão embargado."
    (AI 481.650, 2ª Turma, rel. Ministro Ricardo Lewandowscki, sessão virtual de 11 a 18.8.2017)

    Agora sim, com base nestas premissas, vejamos as alternativas oferecidas pela Banca:

    a) Foi considerada correta, mas, por sua redação, severas dúvidas podem ser suscitadas, de maneira que, na opinião deste comentarista, a presente questão seria passível de anulação.

    Eis as razões para tanto:

    Não fica minimamente claro, pela redação deste item "a", qual seria o marco inicial destes cinco anos referidos na presente opção. Isto porque a Banca limitou-se a dizer: "após transcorrido o prazo de cinco anos". Após o quê? Que momento? Após cinco anos da descoberta do esquema, ou após cinco anos do cometimento da fraude? A depender destas respostas, houve ou não prescrição.

    Afinal, se a expressão "após transcorrido o prazo de cinco anos" tem como termo a quo a descoberta do esquema, consumou-se, de fato, a prescrição e, por conseguinte, a assertiva estaria correta. Do contrário, se os cinco anos estão sendo contados do término do esquema, e não do momento em que se tornou conhecido, a prescrição não se aperfeiçoou, o que resultaria na incorreção do item.

    Assim sendo, considerando que a redação oferecida pela Banca gera substanciosas dúvidas, a impedir que os candidatos respondessem o questionamento com segurança, entendo que a questão deveria ter sido anulada.

    Ressalvada, portanto, a opinião acima, e tomando como única interpretação possível, de sorte a considerar correto o item, tem-se que partir da premissa de que o prazo de cinco anos mencionado nesta opção "a" teve início após a descoberta do esquema fraudulento.

    Somente assim poder-se-ia ter por correta a presente opção.

    As demais alternativas revelam-se manifestamente equivocadas. Vejamos, com brevidade, seus respectivos erros.

    b) Errado:

    Como visto acima, o termo a quo da contagem do prazo prescricional não é a data de aposentadoria do servidor, e sim o momento em que o ato ímprobo se tornou conhecido.

    c) Errado:

    Quanto à consumação da prescrição atinente à ação de improbidade, os comentários efetuados acima esgotaram o tema. No que pertine à ação de ressarcimento, deve ser tida como imprescritível, na linha da jurisprudência do STF, razão por que esta opção estaria incorreta de qualquer modo.

    d) Errado:

    O prazo prescricional não é de oito anos, e sim de cinco anos, como referido anteriormente, à exaustão. Deveras, o marco inicial não é o término da infração, mas sim a data em que o ato ímprobo se tornou conhecido.

    e) Errado:

    Aqui, são aplicáveis os mesmos comentários efetuados na alternativa "d".

    Gabarito do professor: questão de passível de anulação.

    Gabarito oficial: A

  • Ação de ressarcimento decorrente de

    ato de improbidade administrativa praticado com CULPA

    é PRESCRITÍVEL

    (devem ser propostas no prazo do art. 23 da LIA).

     

    Ação de ressarcimento decorrente de

    ato de improbidade administrativa praticado com DOLO

    é IMPRESCRITÍVEL

    (§ 5º do art. 37 da CF/88).

     

    Entendimento do STF desde outubro de 2018.

  • eu aprendi dir adm errado a minha vida inteira, só pode!

    pq até onde eu sei, a prescrição só começaria a contar DEPOIS DA DESCOBERTA...caso contrário, ninguém mais seria punido, haja vista alguns esquemas serem tão gigantescos, que levam anos para a adm entender oque aconteceu de fato.

    enfim, se alguém puder me ajudar com esta questão, serei bastante grato.

  • Letra A

    Como já se passaram 7 anos o prazo para acusação de improbidade administrativa prescreveu, mas para ação de ressarcimento ao erário não, pois este é imprescritível.

  • Victor, é porque ação de improbidade administrativa é diferente de sanção. O prazo da sanção (ação disciplinar) que é de acordo com o conhecimento do fato:

    Súmula 635-STJ: Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei nº 8.112/1990 iniciam se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

  • Gabarito: A

    FAZ UMA TATUAGEM NA TESTA, VANESSA!

    "RESSARCIMENTO AO ERÁRIO É IMPRESCRITÍVEL!!"

    "APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PRESCREVE EM CINCO ANOS!"

  • Vejam o comentário do professor;. Bastante didático.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

     

    ============================================================================

     

    ARTIGO 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • Essa questão NÃO tem resposta certa, minha gente!

    Explico:

    Paulo é servidor público efetivo (portanto não tem cargo em comissão). Dessa forma, o prazo prescricional para o ajuizamento da ação de improbidade é aquele previsto no art. 23, II da LIA , que diz assim: dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. Ou seja, CINCO ANOS CONTADOS DA DATA DA CIÊNCIA DO FATO PELA ADM, na forma do art. 142, § 1º da lei 8112, in verbis:

    "Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    (...)

    §1O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    (...)"

    Portanto, o prazo prescricional para a ação disciplinar É O MESMO aplicável ao ajuizamento da ação de improbidade, inclusive com mesmo termo inicial de contagem!

    Não se pode dizer nem que há discussão jurisprudencial quanto a esse assunto pq a lei é clara!

    Eu só marquei a A por eliminação mesmo, porque as outras alternativas estavam totalmente erradas, surreais.

    Essa questão tinha que ser ANULADA!

    CUIDADO, GENTE! Se vcs forem por esse pensamento podem errar em provas de outras bancas!

  • Para atualizar nossos conhecimentos:

    Ação de ressarcimento ao erário baseada em decisão de Tribunal de Contas é prescritível.

    Sexta-feira, 24 de abril de 2020.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=442028

    Bons estudos.

  • O que a FGV mais cobra:

     

    *Ação de improbidade administrativa se dá por PROCESSO JUDICIAL.

    *Particular PODE sofrer ação de improbidade se em concluio com funcionário público.

    *As sanções: suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário;

    *Prazo prescricional de 5 anos a partir do fim da função; Ressarcimento é imprescritível.

    *A lesão ao erário é dispensável para caracterização de improbidade.

  • Essa questão é ridícula. Não entendo o porquê não foi anulada. Não tem referencial para o prazo prescricional. As outras eram mais absurdas e então até dava para marcar a letra A. Mas o prazo de 5 anos é contado do descobrimento do fato. E não do término do esquema.

    Se a fraude foi descoberta 7 anos após, a prescrição se inicia aí. Pela alternativa A não dá pra saber se está considerando 5 anos a partir da descoberta da fraude ou 5 anos a partir do fim da atividade fraudulenta.

    Enfim, partam para a próxima. Esta não mede conhecimento.

  • Atualmente, o item E está certo. Vejamos:

    Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.      

    Tema de Repercussão Geral nº 897: "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa."

  • foi descoberto sete anos após o seu fim. A alternativa afirma que transcorrido o prazo prescricional de 5 anos, ora, se transcorreu o prazo prescricional, então o examinador, só quer saber quanto ao dolo que são imprescritíveis e POR ISSO CABE AÇÃO DE RESSARCIMENTO após o prazo prescricional, ainda sim cabe a ação de ressarcimento ao erário; ou quanto a culpa que nesse caso estaria prescrito, más que não é o caso examinado, porque houve dolo.


ID
2590201
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Justiça do Estado Alfa foi instado a realizar o controle concentrado de constitucionalidade de lei do Município Beta.


O autor da ação argumentava que teriam sido violados:


(I) o Art. 10 da Constituição Estadual, que reproduzia literalmente preceito da Constituição da República; e

(II) o Art. 39 da Constituição da República, pois é considerada norma de reprodução obrigatória, e a Constituição Estadual sujeitou os servidores às “normas constitucionais que lhes sejam aplicáveis”.


Considerando o paradigma de confronto passível de ser utilizado pelo Tribunal de Justiça no controle concentrado de constitucionalidade, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra B

     

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

     

    Obs: a tese acima fala em "leis municipais", mas ela também pode ser aplicada para representações de inconstitucionalidade propostas no TJ contra "leis estaduais". A tese falou apenas de leis municipais porque foi o caso analisado no recurso extraordinário.

     

    Recurso

    Vale destacar uma última informação muito importante: se a representação de inconstitucionalidade sustentar que a norma apontada como violada (parâmetro) é uma norma de reprodução obrigatória, então, neste caso, caberá recurso extraordinário para o STF contra a decisão do TJ.

    Sobre o tema:

    (...) Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade da competência do Tribunal de Justiça local – lei estadual ou municipal em face da Constituição estadual –, somente é admissível o recurso extraordinário diante de questão que envolva norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual. (...)

    STF. 2ª Turma. RE 246903 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 26/11/2013.

     

    Desse modo, Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados. Contra esta decisão, cabe recurso extraordinário.

     

    Vale ressaltar que a decisão do STF neste recurso extraordinário terá eficácia erga omnes porque foi proferida em um processo objetivo de controle de constitucionalidade.

     

     

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html

  • Excelente questão. Super atualizada com a jurisprudência do STF.

  • Em outras palavras, o TJ pode julgar ADI Estadual contra atos normativos municipais ou estaduais que contrariem a Constituição Estadual (regra) ou a Constituição Federal (exceção), desde que a norma da Constituição Federal seja de reprodução obrigatória (STF, RE 650.898).

    O Supremo Tribunal Federal firmou sua orientação no sentido de que o controle de constitucionalidade por via de ação direta, quando exercido pelos Tribunais de Justiça, deve limitar-se a examinar a validade das leis à luz da Constituição do Estado, o que não impede que a respectiva decisão seja embasada em norma constitucional federal que seja de reprodução obrigatória pelos Estados-membros.(Rcl 6344 ED, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30/06/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 04-08-2017 PUBLIC 07-08-2017)

  • puta questão difícil

  • O tema acima exposto foi enfrentado pelo STF em um recurso extraordinário julgado sob a sistemática da repercussão geral, tendo sido fixada a seguinte tese:

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

    Obs: a tese acima fala em "leis municipais", mas ela também pode ser aplicada para representações de inconstitucionalidade propostas no TJ contra "leis estaduais". A tese falou apenas de leis municipais porque foi o caso analisado no recurso extraordinário.

     

    <http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html>

     

  • Não concordei com o gabarito. Em que pese a decisão do STF, recente, quanto ao tema, e eu li o referido informativo, no Item I, a banca apenas fala que a Constituição Estaual reproduziu literalmente o que dispunha a CF. Mas há uma grande diferença em ser norma de reprodução obrigatória e norma que não o seja e o Estado, por questões próprias, resolve reproduzi-la em sua literalidade. Neste último caso, entendo não ser cabível o controle, pois em que pese ser exatamente igual ao que fala a CF, o Estado o reproduziu pq quis e quando da análise de sua constitucionalidade estaria sim enfrentando matéria APENAS CONSTITUCIONAL.

  • No item I a referida lei municipal viola dispositivo da constituiçao estadual, portanto, cabivel a analise de constitucionalidade pelo TJ. 

  • Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

  • O direito municipal (Lei Orgânica e leis e atos nornativos municipais) não pode ser impugnado em sede de ação direta de inconstitucionalidade. Somente poderá ser declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no âbito do contole difuso, quando uma controvérsia concreta chega ao Tribunal por meio do recurso extaordinário, ou, excepcionalmente, por meio de arguição de descumprimento de preceito fndamental - ADPF.


     

  • Deborah Fraga: 

    Entendo que a jurisprudência apenas fundamenta a situação (II), pois se trata realmente de norma de reprodução obrigatória. Na situação (I), o parâmetro é mesmo a Constituição Estadual, ainda que esta tenha reproduzido dispositivo da CF (não era de reprodução obrigatória). Sendo assim, ainda que o fundamento seja distinto, o Tribunal de Justiça pode exercer o controle nos dois casos.

    Por favor, me corrijam se eu estiver errada.

  • Quando o TJ julga uma ADI contra lei estadual ou municipal, ele poderá declará-la inconstitucional sob o argumento de que viola um dispositivo da Constituição Federal?

    Em regra, não. Isso porque, como vimos acima, o parâmetro da ADI proposta perante o TJ é a Constituição Estadual (e não a Constituição Federal).

    Assim, em regra, na ADI estadual, o TJ irá analisar se a lei ou ato normativo atacado viola ou não a Constituição Estadual. Este é o parâmetro da ação. O TJ não pode examinar se o ato impugnado ofende a Constituição Federal. O STF, em reiteradas oportunidades, já decidiu sobre o tema:

    Não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da Constituição Federal.

    STF. Plenário. ADI 347, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 20/09/2006.

     

    Logo, o TJ não pode dizer o seguinte: julgo a presente representação de inconstitucionalidade porque a Lei municipal XX/2015 viola o art. YY da Constituição Federal de 1988.

     

    Exceção

    A regra acima exposta comporta uma exceção.

    Os Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

     

    Copiado do site dizer o direito: 

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html

  • Conforme enunciando da questão "O Tribunal de Justiça do Estado Alfa foi instado a realizar o controle concentrado de constitucionalidade de lei do Município Beta",  logo, trata-se controle abstrato.

    A ADC tem como objeto apenas as leis e atos normativos federais. É diferente da ADI, que também se estende às normas estaduais. A ADC, portanto, tem um objeto mais restrito (limitado) do que o da ADI. Leis e atos normativos estaduais, municipais e distritais não estão sujeitos, em qualquer hipótese, à AD

    Assim questiono se cabe ADC em sede de constituição estadual e lei organica?

    ADC não é só para federal?

  • Gabarito: B

  • O enunciado da questão fala em "controle CONCENTRADO de constitucionalidade"...isso está correto?

  • Filipe Ribeiro, a Tribunal de Justiça pode sim realizar controle concentrado de leis estaduais em face à Constituição Estadual. Errei algumas questões sobre o tema até aprender.

  • TOMAR CUIDADO COM ESSA QUESTÃO: 

    Q778162

     

  • Quando o TJ julga uma ADI contra lei estadual ou municipal, ele poderá declará-la inconstitucional sob o argumento de que viola um dispositivo da Constituição Federal?

    Em regra, não. Isso porque, como vimos acima, o parâmetro da ADI proposta perante o TJ é a Constituição Estadual (e não a Constituição Federal).

    Assim, em regra, na ADI estadual, o TJ irá analisar se a lei ou ato normativo atacado viola ou não a Constituição Estadual. Este é o parâmetro da ação. O TJ não pode examinar se o ato impugnado ofende a Constituição Federal. O STF, em reiteradas oportunidades, já decidiu sobre o tema:

    Não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da Constituição Federal.

    STF. Plenário. ADI 347, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 20/09/2006.

     

    Logo, o TJ não pode dizer o seguinte: julgo a presente representação de inconstitucionalidade porque a Lei municipal XX/2015 viola o art. YY da Constituição Federal de 1988.

     

    Exceção

    A regra acima exposta comporta uma exceção.

    Os Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html

  • Quando a norma da CRFB é de reprodução obrigatória nas constituições estaduais,ela poderá ser impugnada tanto no TJ quanto no STF.Exemplo:Paulo impugnou no STF a norma x da constituição do RJ,porque viola justamente aquela norma de reprodução obrigatória da CRFB. Pedro também impugnou a mesma norma,pelos mesmos motivos,mas o fez no TJ/RJ.E agora?Podem correr as duas ações ao mesmo tempo?NOOOOOUUUUU!

    Aquela que está no STF que dispõe da mesma coisa da que está no TJ,vai obrigatoriamente suspender a tramitação do TJ,pois que o TJ vai ter que esperar a decisão do STF,para poder se vincular,pelo princípio da primazia da Constituição da República e da sua guarda pelo STF.

  • GABARITO: B

    RE 650898 - I - Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados; II - O art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário.

  • B. A ação pode ser conhecida em relação a ambos os fundamentos, pois o Tribunal de Justiça pode utilizar como parâmetro as normas da Constituição Estadual e as da Constituição da República de reprodução obrigatória. correta

    Os Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

  • Letra: B.

    Comentários professores: ''Em fevereiro de 2017, no RE 650.898, o STF decidiu que os tribunais de justiça podem realizar controle concentrado de constitucionalidade em âmbito estadual utilizando como parâmetro normas da CF/88, desde que sejam normas de repetição obrigatória pelos Estados.''

  • Em fevereiro de 2017, no RE 650.898, o STF decidiu que os tribunais de justiça podem realizar controle concentrado de constitucionalidade em âmbito estadual utilizando como parâmetro normas da CF/88, desde que sejam normas de repetição obrigatória pelos Estados.

  • Li todos os comentários e ao meu ver nenhum explicou de forma completa o gabarito da questão, de forma simples eu resolvi a questão da seguinte maneira:

    Em relação ao objeto impugnado no item "I", notem que a questão falou simplesmente que a Constituição Estadual copiou a literalidade da CF, ou seja, a banca esta dizendo implicitamente que se trata de norma de IMITAÇÃO, e não de reprodução obrigatório, portanto, só caberia controle concentrado pelo TJ e utilizando como parâmetro a própria Constituição Estadual.

    Já em relação ao item "II" os colegas já explicaram, essa sim de REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA, sendo possível que o TJ local analise o objeto em face da própria CF.

    Penso que seja essa a justificativa mais acertada, qualquer erro pode mandar dm.

  • Lembrando que dá decisão do TJ cabe recurso extraordinário ao STF.

    Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade da competência do Tribunal de Justiça local – lei estadual ou municipal em face da Constituição estadual –, somente é admissível o recurso extraordinário diante de questão que envolva norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual. (...) STF. 2ª Turma RE 246903 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 26/11/2013.


ID
2590204
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A sociedade empresária W, que recebeu concessão do município Sigma para prestar o serviço de transporte urbano de passageiros, foi citada em uma ação civil de reparação de danos, sob o fundamento de que um de seus ônibus, durante o serviço, colidira com outro veículo, daí resultando lesões graves no motorista deste último.


À luz da sistemática constitucional afeta à responsabilização civil das concessionárias de serviço público, é correto afirmar que a responsabilidade da sociedade empresária W

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Gabarito letra a).

     

     

    CF, Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    * Esse dispositivo da Constituição Federal estabelece a responsabilidade objetiva do Estado. Nesse tipo de responsabilidade - objetiva -, não é necessária a comprovação do dolo ou culpa, bastanto, para que a caracterize, a comprovação da conduta, do dano e da existência do nexo de causalidade. Importa destacar, também, que existem causas de excludentes na responsabilidade objetiva.

     

    ** O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que há responsabilidade civil objetiva (dever de indenizar danos causados independente de culpa) das empresas que prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não-usuários. A maioria dos ministros negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 591874 interposto pela empresa Viação São Francisco Ltda. O RE discutiu se a palavra “terceiros”, contida no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal também alcança pessoas que não se utilizam do serviço público. Isto porque a empresa alegava que o falecido não era usurário do serviço prestado por ela.

     

    *** DICA: RESOLVER A Q862744.

     

     

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

     

     

    a) Essa assertiva é o gabarito em tela. A responsabilidade civil da concessionária de serviço público será objetiva em relação aos usuários e aos não-usuários.

     

     

    b) Essa assertiva está errada, pois a responsabilidade civil da concessionária de serviço público será objetiva.

     

     

    c) Olhar comentário da letra "a" e as explicações do início do comentário.

     

     

    d) Olhar comentário da letra "a" e as explicações do início do comentário. Ademais, a responsabilidade civil objetiva do Estado não se restringe à Administração Pública direta e indireta, pois uma concessionária que presta um serviço público, por exemplo, não integra a Administração Pública em seu sentido formal (direta e indireta) e responde objetivamente pelos seus danos causados.

     

     

    e) No caso de responsabilidade civil objetivanão é necessária a comprovação do dolo ou culpa, bastanto, para que a caracterize, a comprovação da conduta, do dano e da existência do nexo de causalidade.

     

     

    Fontes:

     

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI55881,11049-A+responsabilidade+civil+do+Estado

     

    https://marianahemprich.jusbrasil.com.br/artigos/121944202/responsabilidade-subjetiva-do-estado

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-responsabilidade-civil-das-empresas-prestadoras-de-servico-publico-em-face-de-terceiros,51018.html

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Quando falamos de concessionárias, permissionárias e autorizadas, responsabilidade civil delas é objetiva por danos causados por seus agentes a usuários ou não usuários do serviço.

    GABARITO: A

     

  • Terceiro usuário -> Resp. objetiva e primária

    Terceiro não usuário -> Resp. objetiva e subsidiária. 

  • GABARITO : LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA = INDEPENDENTE DE DOLO OU CULPA

     

    TANTO FAZ SE O DANO FOI CAUSADO A USUÁRIO OU NÃO DO SERVIÇO.

  • GABARITO:A


     

    Relação entre o Estado (Concessionárias) e os usuários dos serviços:

     

     

    Como as empresas Concessionárias de serviços públicos gozam da condição de pessoas jurídicas interpostas da Administração Pública, lícito supor que a elas igualmente, serão impostos os mesmos critérios de responsabilização preceituados pelo artigo 37 §6°[2] da Lei Maior.

     

     

    Em referência a responsabilidade das empresas concessionárias de serviços públicos traz-se a lume alguns dos posicionamentos adotados pelos Tribunais brasileiros:

     

     

    RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRANSITO. ATROPELAMENTO PROXIMO A FAIXA DE SEGURANCA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONARIA DE LINHA DE ONIBUS. Ausência de prova a elidir a culpa do motorista. parcelas integrantes da indenização. diferentes naturezas jurídicas. dano moral. Adequação para aliviar a dor da vitima e servir como reprimenda para o indenizante. Apelo improvido.[3]

     

     

    RESPONSABILIDADE CIVIL. DESABAMENTO DE POSTE. VÍTIMA FATAL. MÁ CONSERVAÇÃO. AÇÃO PROCEDENTE. - Hipótese em que comprovado de maneira cabal o estado de má conservação do poste de iluminação. culpa reconhecida da ré. - ademais, segundo a constituição federal (art. 37, § 6º), a responsabilidade da empresa de energia elétrica, concessionária de serviço público, é objetiva. recurso especial não conhecido.

     

     

    Com efeito, assumindo a concessionária o ônus da responsabilidade, é pacífico seu envolvimento com a teoria dos riscos. Por suposto, como ensina a susomencionada teoria, todo e qualquer ente que se propõe a desenvolver determinada atividade, arca, necessariamente, com a obrigação de responder pelos eventuais danos ocorridos. A este entendimento coaduna-se o previsto no artigo 25 da Lei 8.987/95[5].      

     

     

    Ademais, é louvável que a concessionária assuma este encargo, pois como ensina Sergio Cavalieri Filho:

     

     

    [...] quem tem o bônus deve suportar o ônus. Aquele que participa da Administração Pública, que presta serviços públicos, usufruindo os benefícios dessa atividade, deve suportar os seus riscos, deve responder em igualdade de condição com o Estado em nome de quem atua. 

     

     

    Afinal, claro está que na esfera administrativa, bem como, cível a empresa concessionária é inteiramente responsável pela reparação de eventuais danos oriundos da prestação de seus serviços.

     

     

    Contudo, esta responsabilização não se limita apenas a seara administrativa, penal e cível, mas também há de ser analisada sob a ótica consumerista.

  • GABARITO:A


     

    Seguem entedimentos jurisprudenciais a respeito da RESPONSABILIDADE DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO:

     


    ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DE EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA  DE  SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA - ITAIPU BINACIONAL POR ATO DE EMPREGADO NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO DE SEGURANÇA. Responde objetivamente  a empresa pública por ato de empregado que causa  dano  a  terceiro  incapacitando-o  permanentemente  para  o trabalho.  Ausência de caracterização  do  estrito cumprimento do dever  legal  ante  a  evidência  do abuso praticado pelo servidor. Desnecessidade  de  suspensão do processo para esperar o julgamento criminal do agente público. Apelação improvida.

     

     

    CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA. ACIDENTE COM VEÍCULO EM RAZÃO DE ANIMAL MORTO NA PISTA. RELAÇÃO DE CONSUMO. 1. As concessionárias de serviços rodoviários, nas suas relações com os usuários da estrada, estão subordinadas ao Código de Defesa do Consumidor, pela própria natureza do serviço. No caso, a concessão é, exatamente, para que seja a concessionária responsável pela manutenção da rodovia, assim, por exemplo, manter a pista sem a presença de animais mortos na estrada, zelando, portanto, para que os usuários trafeguem em tranqüilidade e segurança. Entre o usuário da rodovia e a concessionária, há mesmo uma relação de consumo, com o que é de ser aplicado o art. 101, do Código de Defesa do Consumidor. 2. Recurso especial não conhecido.

     


    ADMINISTRATIVO. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 2º E 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1. Há relação de consumo no fornecimento de água por entidade concessionária desse serviço público a empresa que comercializa com pescados. 2. A empresa utiliza o produto como consumidora final. 3. Conceituação de relação de consumo assentada pelo art. 2º, do Código de Defesa do Consumidor. 4. Tarifas cobradas a mais. Devolução em dobro. Aplicação do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 5. Recurso provido.


    CONTRATO DE CONCESSÃO DE TELEFONIA FIXA. NULIDADE DE CLÁUSULA. APLICABILIDADE DO CÔDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.

    I - Configurada a relação de consumo entre usuários e concessionária de serviços de telefonia fixa, os primeiros em posição de hipossuficiência, fato que possibilita a inversão do ônus probandi nos termos do art. 6°, VIII da Lei 8.078-90, que consagra a Teoria do Ônus Probatório Dinâmico.

    II - A fixação unilateral, no contrato de concessão, de percentual de reajuste nas tarifas sem a demonstração dos critérios técnicos utilizados torna abusiva a cláusula, devendo, num juízo de cognição sumária, ser suspensa a sua exeqüibilidade, até solução final do litígio.

    III - Provimento do recurso.
     

    Bibliografia:

     

    Bastos, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 20.ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

    Bandeira de Mello, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 14.ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

  • ALTERNATIVA CORRETA, LETRA A 

    Segue abaixo a ementa do RE 591.874/MS4, que responde claramente a alternativa

    I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.

    II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado.

    Bom acho que é isso, espero ajudar!!!

  • I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.

    II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado.

  • Gabarito: "A" : é objetiva, apesar de o dano ter sido causado a um indivíduo que não era usuário do serviço. 

     

    Comentários: Mazza ensina que: "Mais apropriada à realidade do Direito Administrativo a teoiia objetiva, também chamada de teoria da responsabilidade sme culpa ou teoria publicista, afasta a necessidade de comprovação de culpa ou dolo do agente público e fundamenta o dever de indenizar na noção de RISCO ADMINISTRATIVO (art; 927, parágrafo único, do Código Civil). Quem presta um serviço público assume o risco dos prejuízos que eventualmente causar, indepenendentemente da existência de cula ou dolo. Assim, a responsabilidade prescinde de qualquer investigação quanto ao elementos subjetivo. [...] Os concessionários de serviço público respondem primária e objetivamente pelos danos causados a particulares, quer usuários do serviço, quer terceiros não usuários."

     

    (MAZZA, 2015)

  • e) Responsabilidade Civil:
    Submetem-se, via de regra, à responsabilidade civil objetiva, especialmente quando se
    tratar de atos comissivos e, para parte da doutrina, seguirá, excepcionalmente, a teoría subjetíva
    quando se tratar de atos omissivos, Portanto, para corrente majoritária, a responsabilidade civil
    das entidades autárquicas, pelos danos causados por seus agentes a terceiros, está estampada
    no artigo 37 §6° da Constituição Federal:
    § 6° - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços
    públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,
    assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa,
    Conforme será analisado em capítulo específico, a responsabilidade das pessoas jurídicas
    de direito público é objetiva pelos danos causados a terceiros, em decorrência da aplicação
    da teoria do risco administrativo, não dependendo, dessa forma, da demonstraçáo de dolo
    ou culpa para que se configure o dever de indenizar da entidade estatal.
    É importante ainda salientar que, em relação aos danos causados pelos agentes das autarquias,
    o ente da Administração Direta responsável pela sua criação será subsidiariamente
    responsável pelos danos causados por essa entidade, Assim, sempre que o dano for causado
    por agente da entidade autárquica, o ente responderá objetivamente e primariamente pelo
    dano, restando ao ente político a responsabilização objetiva, no entanto, subsidiária, pelo
    mesmo fato.
    Ademais, uma vez responsabilizada pelos danos causados por seus agentes, a autarquia
    poderá propor ação de regresso em face do agente causador do dano, desde que ele tenha
    concorrido para o prejuízo causado de forma dolosa ou culposa. Com efeito, a responsabilidade
    objetiva da fazenda pública não se estende aos agentes, os quais têm responsabilidade
    subjetiva, perante o ente público, em ação de regresso.

  • A concessionária de serviço público ( PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO) responde OBJETIVAMENTE pelos danos causados aos usuários E NÃO USUÁRIOS de transporte coletivo!

     

    GABA: A

  •  

    Q878437

     

    O Presidente de determinada autarquia de Alagoas, no exercício de suas funções, praticou ato ilícito civil que causou danos a determinado usuário do serviço prestado pela entidade.

    No caso hipotético narrado, incide a responsabilidade civil: 

     

    objetiva e primária da autarquia, bem como objetiva e subsidiária do Estado de Alagoas. 

     

     

    Q821017

     

    Suponha-se que uma passarela tenha sido derrubada por conta da força das ondas do mar e que tenha causado dano a terceiros. Nesse caso, mesmo que provado que houve falha apenas na fase de construção da passarela, haverá responsabilidade civil objetiva e SECUNDÁRI, SUBSIDIÁRIA do Estado, que contratou a obra por meio de licitação. 

     

    A responsabilidade do Estado seria secundária e subsidiária. A responsabilidade da empresa contratada que é PRIMÁRIA.

  • A presente questão aborda o tema "Responsabilidade Civil do Estado e dos Concessionários" por danos causados a terceiros.  Passemos à análise de cada uma das opções.

    OPÇÃO A: A responsabilidade civil da empresa concessionária, no presente caso, é objetiva sim, ou seja, basta ser demonstrada a ocorrência do dano e o nexo de causalidade entre a conduta danosa e o resultado danoso, independendo da condição da vítima (terceiro), se usuária ou não do serviço concedido que está sendo prestado. A Constituição de 1988 não fez qualquer distinção sobre a condição do sujeito passivo do dano. Na expressão "terceiros" contida no § 6º do art. 37 do Texto Constitucional não está necessariamente contida a ideia de "usuário do serviço". Sendo assim, está CORRETA esta assertiva.
    OPÇÃO B: A responsabilidade civil da empresa concessionária é OBJETIVA e não subjetiva como colocado nesta opção. Tal concessionária assume o ônus da responsabilidade civil objetiva consagrada à Administração Pública pelo § 6º do art. 37 da Constituição da República, quando passa a ter a titulação de prestadora de serviço público. Esta opção é FALSA.
    OPÇÃO C: Baseando-se nos comentários expostos na análise da Opção A, podemos concluir que esta Opção C é FALSA. A responsabilidade civil da concessionária será objetiva em relação aos danos causados aos usuários e aos não-usuários, indistintamente.
    OPÇÃO D: Baseando-se nos comentários dedicados à Opção B, constata-se que esta Opção D é FALSA. As empresas concessionárias de serviço público respondem civilmente da mesma maneira que os entes da Administração Pública Direta e Indireta, na forma do § 6º do art. 37 do Texto Constitucional.
    OPÇÃO E: A opção aqui colocada se mostra contraditória. A responsabilidade por danos causados a terceiros pelo Estado e seus concessionários é objetiva, independendo de demonstração de qualquer elemento subjetivo do agente causador, seja dolo ou culpa em sentido estrito.  A opção é claramente FALSA.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • CF, Art. 37,

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • CF, Art. 37,

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • SOBRE O ASSUNTO, FIZ ESSE RESUMO ATRAVÉS DAS QUESTÕES:

    Responderão OBJETIVAMENTE: Pessoas jurídicas de direito público; Pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.

    Responderão SUBJETIVAMENTE: Pessoas jurídicas de direito privado que exploram atividade econômica.

    As EP e SEM exploradoras de atividade econômica também podem, dependendo do caso, responder civilmente de forma objetiva, mas com base em outros regramentos, de direito privado, como nos casos previstos no Código de Defesa do Consumidor. É a isso que se refere o trecho "variando de acordo com a natureza econômica explorada pela entidade" (poderá responder de maneira subjetiva ou objetiva, conforme essa variação). O que se afastam são as regras de Direito Administrativo relativas à responsabilidade civil do Estado. 

    Se uma empresa pública prestadora de serviços públicos não dispor de recursos financeiros para arcar com indenização decorrente de sua responsabilidade civil, o ente político instituidor dessa entidade deverá responder, de maneira subsidiária, pela indenização.

  • Segundo o STF, em caso de dano causado a terceiro, seja ou não usuário do serviço público, a responsabilidade também será objetiva, pois, se a própria Constituição (art. 37, § 6º) não diferencia, não cabe ao intéprete diferenciar os danos causados a terceiros, pelo fato de serem ou não usuários do serviço.

    Fonte: Matheus Carvalho.

  • O STF decidiu que sendo ou não usuário do serviço público, A RESPONSABILIDADE SERÁ OBJETIVA .

    Gab: A


ID
2590207
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Lei Z, do estado Delta, publicada no dia 31 de dezembro de 2016, alterou, em seu Art. 1º, a data de recolhimento do imposto de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens e direitos, e, em seu Art. 2º, aumentou a respectiva alíquota. O Art. 3º, por sua vez, dispôs que a Lei Z entraria em vigor no dia 1º de janeiro de 2017.


À luz da sistemática constitucional afeta ao sistema tributário nacional, o Art. 3º da Lei Z

Alternativas
Comentários
  • Vigência não se confunde com eficácia. A lei Z poderia entrar em vigor desde a publicação, o que não pode é produzir efeitos antes de passados 90 dias da publicação, nos termos do 150 b e c da CF. FGV errou feio.

  • Também nao vejo motivos para ser inconstitucional.

     

    Para ser constatada alguma inconstitucionalidade, a questão deveria trazer mais informações, como por exemplo, sobre qual tributo se referia. Daí seria possível aferirmos o que o colega Claudio Pinho comentou.

  • Alexandre S., a questão se refere ao imposto de transmissão causa mortis e doação.

  • Concordo com o amigo Claudio, acertei pois fui na menos errada. Mas tenho a mesma visão de que a lei poderia entrar em vigor dia 1º de janeiro, com os efeitos do aumento da alíquota a partir de 90 dias... A questão poderia ter especificado isso melhor.

  • Meu caro Cláudio, ouso discordar do senhor. Isso porque o comando da questão menciona o TERMO VIGOR, e não vigência, o que é algo diferente. Vigor é justamente a aptidão de produzir efeitos no cenário jurídico. Ou seja, a Lei em questão, de acordo com o que fora propugnado, sequer se submeteu ao tempo de vacatio legis (que, em regra, no Brasil, é de 45 dias). Ou melhor, o tempo fora de um dia. Note-se que o examinador afirma que a lei FORA PUBLICADA dia 31, com determinação da sua entrada em VIGOR no dia 1º de Janeiro de 2017. 

     

    Assim, fica claro que a Lei não obedeceu a regra da NOVENTENA. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • A questão buscava do aluno o conhecimento da súmula 50 do STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. Combinado com oS artigos 104 do CTN. " Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda: I - que instituem ou majoram tais impostos"   e Art. 150. "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;"

     

  • Guilherme Cirqueira, a lei pode entrar em vigor sim até mesmo na data de publicação. 

    Porém, inviável produzir efeitos antes de passados 90 dias da publicação.

    FGV deu mole. Triste. 

     

  • Gabarito Letra D

    Lamentável, pois ambos os artigos são constitucionais, apenas a eficácia do Art. 2 foi diferida por 90 dias conforme o disposto da Noventena.
    Essa foi a resposta da banca:

    ARGUMENTAÇÃO DA BANCA:

    CR/1988, Art. 150, III, c. O Art. 2º da Lei X, ao aumentar a alíquota do tributo, deveria observar a anterioridade nonagesimal, não podendo ser aplicado no dia imediato à publicação do diploma legal. Vale observar que o art. 3º da Lei X, ao dispor sobre a sua entrada em vigor em 1º de janeiro de 2017, não postergou a sua eficácia para os noventa dias subsequentes. Com isso, permitiu que produzisse efeitos tão logo entrasse em vigor, daí decorrendo a inconstitucionalidade. É justamente em razão dessa constatação que o Supremo Tribunal Federal, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, tem conferido interpretação conforme à Constituição a comandos normativos dessa natureza, de modo a impedir que produzam efeitos a partir de sua entrada em vigor, verbis:

    “I. Ação direta de inconstitucionalidade: L. 959, do Estado do Amapá, publicada no DOE de 30.12. 2006, que dispõe sobre custas judiciais e emolumentos de serviços notariais e de registros públicos, cujo art. 47 - impugnado - determina que a "lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2006": procedência, em parte, para dar interpretação conforme à Constituição ao dispositivos questionado e declarar que, apesar de estar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006, a eficácia dessa norma, em relação aos dispositivos que aumentam ou instituem novas custas e emolumentos, se iniciará somente após 90 dias da sua publicação.
    II. Custas e emolumentos: serventias judiciais e extrajudiciais: natureza jurídica. É da jurisprudência do Tribunal que as custas e os emolumentos judiciais ou extrajudiciais tem caráter tributário de taxa.
    III. Lei tributária: prazo nonagesimal. Uma vez que o caso trata de taxas, devem observar-se as limitações constitucionais ao poder de tributar, dentre essas, a prevista no art. 150, III, c, com a redação dada pela EC 42/03 - prazo nonagesimal para que a lei tributária se torne eficaz” (STF, Pleno, ADI nº 3.694/AP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. em 20/09/2006, DJ de 06/11/2006).

    A observância ao princípio da anterioridade não é aplicável à alteração da data de recolhimento do tributo, pois não importa em criação de novo tributo ou em aumento de tributo já existente. Nesse sentido, a Súmula Vinculante nº 50, do STF: “norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade”. No mesmo sentido, a Súmula nº 669 do STF.

    bons estudos

  • Leiam o comentário do Guilherme Cerqueira. Eu também não sabia, mas vigência e vigor têm significados diferentes. Se tiverem dúvidas, procurem fontes, eu procurei e confirma o que o colega escreveu.

  • Lamentável a banca não ter diferenciado vigência e eficácia da lei tributária. Conforme post do Estratégia:

    "Em regra, a vigência e a eficácia de uma lei se dão ao mesmo tempo. Entretanto, quanto à eficácia, uma lei tributária, em especial, deve atender, especialmente, aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, uma vez que, mesmo que plenamente válida e devidamente publicada (vigente), uma lei tributária pode ainda não ser eficaz.

    Como exemplo, temos a lei municipal que altera a base de cálculo do IPTU, regularmente editada (possui todos os requisitos de validade) e publicada em 20 de novembro de 2014, possuindo em seu texto esse dia como data de vigência da mesma. Conforme a CF/88 (artigo 150, §1º), as alterações da base de cálculo do IPTU são exceções apenas ao princípio da noventena, devendo obediência ao princípio da anterioridade.

    Assim, mesmo que publicada em 20 de novembro de 2014, portanto plenamente vigente, a produção de efeitos (eficácia) somente se dará em 1º de janeiro de 2015, obedecendo ao princípio da anterioridade anual. A lei já está em vigor, mas ainda não possui eficácia, não produzindo os efeitos que lhe são próprios quanto às alterações da base de cálculo." 

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prosa-rapida-diferencas-entre-validade-vigencia-e-eficacia-da-lei-tributaria

    Assim, no exemplo da questão, não há nenhuma inconstitucionalidade na lei entrar em vigor no dia 01/01/2017, mas, em relação ao artigo 2º, os efeitos só seriam produzidos após 90 dias, em respeito ao princípio constitucional da noventena. 

  • Acredito que esse excerto do texto de Aluísio Neto do Estratégia pode exemplificar melhor a questão sobre vigor, vigência e eficácia, discordando do colega Guilherme Cerqueria:

    "Assim, mesmo que publicada em 20 de novembro de 2014, portanto plenamente vigente, a produção de efeitos (eficácia) somente se dará em 1º de janeiro de 2015, obedecendo ao princípio da anterioridade anual. A lei já está em vigor, mas ainda não possui eficácia, não produzindo os efeitos que lhe são próprios quanto às alterações da base de cálculo."

    fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prosa-rapida-diferencas-entre-validade-vigencia-e-eficacia-da-lei-tributaria/

     

  • Gabarito oficial: D

     

     

     

    Discordo...

     

    "Partindo-se desse conceito, afirma-se, com segurança, que uma norma pode estar em vigor, mas ainda não serr eficaz. Basicamente, é o que se verifica de modo recorrente com a lei tributária: publicada a norma, esta passa a viger - quase sempre, a partir da mesma data da publicação -, sem irradiar efeitos concretos no ano da publicação, até que, respeitados os interregnos anual e nonagesimal, a norma passa a juridicamente incidir.

    [...]

    Em termos práticos, se tivesse havido aumento do tributo por meio de uma lei publicada em 15/12/2013, respeitando-se o período de vacatio legis, a suposta lei somente entraria em vigor no dia 29/01/2014, ou seja, 45 dias após a data da publicação. 

    [...]

    Curiosamente, permanecendo ainda no exemplo, esta norma, embora vigente, não incidirá sem que se respeite o princípio da anterioridade (anual e nonagesimal). Vale dizer que, para uma lei publicada em 15/12/2013, haverá incidência no 91o. dia a contar dessa data, ou seja, em meados de março de 2014 (16/03/2014, com precisão).

    Portanto, nesse curioso caso concreto, temos uma solução requintada: uma lei publicada em 15/12/2013, vigente a partir de 29/01/2014 e eficaz a partir de 16/03/2014.

    [...]

    Na prática, como se notou, tem-se evitado tal situação, com a concomitância entre a data da publicação e a data da vigência da lei tributária."

     

     

    Fonte: SABBAG, EDUARDO. Manual de Direito Tributário. 2015. p. 115-118

  • "Em regra, a vigência e a eficácia de uma lei se dão ao mesmo tempo.

  • A eficácia de fato poderia ter sido postergada para 90 dias, mas a questão não diz que foi.

     

    Acredito que a questão se reportava ao que está errado sob o prisma material, e de fato, está equivocado. 

  • A inconstitucionalidade do art. 3º, da Lei Z, diz respeito ao art. 2º, que aumentou a alíquota do ITCD, não respeitando o princípio da anterioridade nonagesimal.

    Quanto ao art. 1º, não há qualquer ressalva, tendo em vista que a alteração na data de recolhimento do imposto não configura sua majoração, razão pela qual o STF já decidiu ser inaplicável o princípio da anterioridade.


    Prof. Fábio Dutra

  • A banca adotou a palavra vigor sinônima de eficácia. Uma adoção duvidosa, tendo em vista que esse termo está mais próximo ao conceito de vigência.

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

     

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

     

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

     

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

     

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b

  • Apesar de a Banca não ter dado em sua justificativa a diferença entre vigência e vigor.

    Ela usa o termo "vigor" também na Q620503. Logo é um entendimento que devemos observar em

    Provas da FGV.

  • A questão exige conhecimento acerca das temáticas relacionadas aos princípios da anterioridade do exercício financeiro seguinte e da anterioridade nonagesimal, dispostos, respectivamente, nos arts. 150, III, b e 150, III, c, ambos da CF/88. Além disso, exige do candidato conhecimento acerca da inconstitucionalidade material e formal. A inconstitucionalidade material se materializa quando a violação ocorre quanto ao conteúdo da Constituição, já a inconstitucionalidade formal se configura quando algum dos requisitos procedimentais da elaboração normativa é desrespeitado.

    Alternativa “a": está incorreta. Nos termos da Súmula Vinculante 50, que resultou da conversão da Súmula 669, “Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.", portanto, o art. 1º não padeceria de inconstitucionalidade.

    Alternativa “b": está incorreta. A anterioridade nonagesimal se encontra na alínea c do art. 150, III, acrescida pela EC 42/03, bem como do § 6º do art. 195 da CF. Segundo seu postulado,  ao contribuinte é garantido o interstício de 90 dias entre a publicação da lei instituidora ou majoradora do tributo e sua incidência apta a gerar obrigações tributárias. Já a anterioridade de exercício está consagrada no art. 150, III, "b", da CF, e garante que o contribuinte só estará sujeito, no que diz respeito à instituição e majoração de tributos, às leis publicadas até 31 de dezembro do ano anterior. Portanto, com relação à entrada em vigor da majoração de alíquota contida no art. 2º, temos que sua entrada em vigor no dia 1º de janeiro de 2017 violaria o princípio da anterioridade nonagesimal, visto que a publicação da lei se deu em 31 de dezembro de 2016, o que descarta a possibilidade da lei ser considerada totalmente constitucional.

    Alternativa “c": está incorreta. Nos termos da Súmula Vinculante 50, que resultou da conversão da Súmula 669, “Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.", portanto, o art. 1º não padeceria de inconstitucionalidade.

    Alternativa “d": está correta. A anterioridade nonagesimal se encontra na alínea "c" do art. 150, III, acrescida pela EC 42/03, bem como do § 6º do art. 195 da CF. Segundo seu postulado,  ao contribuinte é garantido o interstício de 90 dias entre a publicação da lei instituidora ou majoradora do tributo e sua incidência apta a gerar obrigações tributárias. Já a anterioridade de exercício está consagrada no art. 150, III, "b", da CF e garante que o contribuinte só estará sujeito, no que diz respeito à instituição e majoração de tributos, às leis publicadas até 31 de dezembro do ano anterior. Portanto, com relação à entrada em vigor da majoração de alíquota contida no art. 2º no dia 1º de janeiro de 2017, temos que a mesma violaria o princípio da anterioridade nonagesimal, visto que a publicação da lei se deu em 31 de dezembro de 2016. Destaque-se que, no caso da questão, a incompatibilidade com a Constituição é material e não formal, já que o vício está relacionado a um princípio e colide com o próprio conteúdo do texto constitucional.

    Alternativa “e": está incorreta. Não há que se falar em constitucionalidade sob o prisma material pelos motivos apontados na alternativa “d": violação à anterioridade nonagesimal.



    GABARITO DO PROFESSOR: D


  • Gabarito lamentável, que pune quem estudou. Vigência não se confunde com eficácia...

  • Então, vigor e vigência são coisas diferentes ? Cada coisa que inventam ....

  • vigencia se confunde com vigor?????????

  • Vigor tem a ver com a qualidade que uma lei tem para produzir efeitos jurídicos.

    Vigência aponta para a existência da lei.

    Isso é regra básica do Direito, e não uma invenção da FGV, que consta na Lei de Introdução ao Código Civil - LICC, que se aplica a toda a legislação do ordenamento jurídico brasileiro, apesar de seu nome indicar Código Civil.

    Na questão Q620503, a FGV seguiu o mesmo critério e praticamente ninguém reclamou.

  • Vigência relaciona-se ao "tempo de existência" da lei.

    Vigor é sim sua plena "produção de efeitos" no mundo jurídico.

    Assim, uma lei pode vigorar e não viger ("vacatio legis"), bem como uma lei pode viger e não vigorar (ultra-atividade da lei revogada).

    A questão mencionou viger, ou seja, caráter impositivo da norma. Já pode ser cobrada. Portanto, nenhum erro da banca.

  • Não vi nenhum equívoco na questão. Simples e fácil.

  • Em regra o princípio da anterioridade do exercício financeiro e a nonagesimal aplicam-se a todos a todas as leis que instituam ou majorem tributos. Porém, a própria Constituição Federal excepciona os dois princípios da seguinte forma: A anterioridade anual não se aplica ao II, IE, IOF, IPI, Imposto Extraordinário, Empréstimo Compulsório de Guerra, Cide-Combustível, ICMS-Combustível e Contribuições da Seguridade Social. A anterioridade nonagesimal não se aplica ao II, IE, IOF, IR, Imposto Extraordinário, Empréstimo Compulsório de Guerra, Base de Cálculo do IPTU e IPVA.

    Em relação a Medida Provisória, é pacífico no Supremo Tribunal Federal a possibilidade de essa espécie normativa criar e majorar tributos, com exceção daqueles de competência exclusiva da Lei Complementar. Ocorre que a Medida Provisória segue um rito especial. Ela é ato expedido pelo Presidente da República e posteriormente passará pelo Congresso Nacional que a rejeitará ou a converterá em lei, na forma do art.62 da CF/88.

    Em relação aos impostos, a Carta Magna estabelece que para a Medida Provisória ter eficácia no exercício financeiro seguinte, deve ter sido convertida em lei até o 31 de dezembro (art. 62, §2º), com exceção do II, IE, IPI, IOF, IEG. Para os demais tributos, não há essa exigência de conversão, mas devem seguir o princípio da anterioridade do exercício financeiro.

    https://jus.com.br/artigos/21716/principio-da-anterioridade-tributaria-nonagesimal-e-aplicacao-nos-tributos-instituidos-ou-aumentados-por-medida-provisoria-ii-ie-ieg-iof-ir-itr#:~:text=Princ%C3%ADpio%20da%20anterioridade%20tribut%C3%A1ria%20nonagesimal,%2C%20IOF%2C%20IR%2C%20ITR)

  • Obrigada Ana, por resumir minha aula

  • Fundamentação correta: Não respeitou a noventena. pronto, só isso .

    Art. 150 [...]

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b

  • Resposta correta: alternativa D

    Há vários comentários confusos, mas a questão não é complexa.

    Pontos à serem analisados:

    1. A Lei Z do estado instituiu o ITMC (está correto, pois compete ao estado instituir o ITCM);
    2. A questão diz que o estado MAJOROU tal imposto, por tal motivo deve ser analisado alguns pontos: o ITMC não se enquadra nas exceções constitucionais, melhor dizendo, tal imposto TEM que respeitar os princípios da anterioridade anual e nonagesimal;
    3. A questão diz que o imposto deveria ser cobrado a partir de 01/01/17 (ou seja, o imposto só respeitaria o princípio da anterioridade anual, portanto está INCORRETO, tem que respeitar os 90 dias também);
    4. E por fim, por respeito aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, o ITCM deveria ser cobrado apenas a partir da data 30/03/17, isso porque se conta da data que o imposto foi instituído (31/12/16).

    Obs.: Se tiver algum erro me corrija, p/ não prejudicar os demais colegas.

  • Não entendi. A questão pede somente uma avaliação a respeito do art. 3º e não da Lei Z.

    Sendo assim, o art. 3º é inconstitucional ou não? não consigo visualizar o artigo 3º como sendo parcialmente constitucional.

  • A questão não é tão difícil. Vamos lá. O prazo pra recolhimento não obedece à legalidade e às anterioridades (anual/nonagesimal). Portanto, o art. 1 da referida lei poderia entrar em vigor na data fincada no art. 3. O problema é o aumento da alíquota, que, todavia, obedeceu à anualidade, mas não obedeceu a anualidade nonagesimal. Assim, a referida lei, com relação ao seu art. 2, somente poderia entrar em vigor em março do referido ano. Por isso, a lei em questão é parcialmente constitucional, sendo inconstitucional com relação a entrada em vigor levando em consideração o aumento da alíquota (art.2). Mas sendo constitucional com relação ao art. 1.


ID
2590210
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um grupo de deputados estaduais, sensível à reivindicação dos servidores públicos, apresentou projeto de lei integrado por três artigos:


• O Art. 1º, contendo inúmeros parágrafos e alíneas, estabeleceu regras detalhadas sobre o regime disciplinar dos servidores públicos, tipificando infrações administrativas e cominando sanções;

• O Art. 2º vedou a realização de contratações de pessoal por todos os entes públicos, nas circunstâncias que descreveu, as quais caracterizavam a prática de nepotismo; e

• O Art. 3º estatuiu que a remuneração dos servidores públicos estaduais deve ser revista, a cada ano, conforme a variação da inflação do período.


A proposta foi aprovada e sancionada pelo Chefe do Poder Executivo, daí resultando a promulgação da Lei Estadual 123.


À luz da sistemática estabelecida pela Constituição da República, é correto afirmar que o vício de inconstitucionalidade recai

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

     

    Sobre a inconstitucionalidade presente no artigo 1º da lei:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

     

    Dentre as regras básicas do processo legislativo federal, de observância compulsória pelos Estados, por sua implicação com o princípio fundamental da separação e independência dos Poderes, encontram-se as previstas nas alíneas a e c do art. 61, § 1º, II, da CF, que determinam a iniciativa reservada do chefe do Poder Executivo na elaboração de leis que disponham sobre o regime jurídico e o provimento de cargos dos servidores públicos civis e militares. Precedentes: ADI 774, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 26-2-1999, ADI 2.115,Rel. Min. Ilmar Galvão e ADI 700, Rel. Min. Maurício Corrêa. Esta Corte fixou o entendimento de que a norma prevista em Constituição estadual vedando a estipulação de limite de idade para o ingresso no serviço público traz em si requisito referente ao provimento de cargos e ao regime jurídico de servidor público, matéria cuja regulamentação reclama a edição de legislação ordinária, de iniciativa do chefe do Poder Executivo. Precedentes: ADI 1.165, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ de 14-6-2002 e ADI 243, Rel. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, DJ de 29-11-2002.

    [ADI 2.873, rel. min. Ellen Gracie, j. 20-9-2007, P, DJ de 9-11-2007.]

    = ADI 2.856, rel. min. Gilmar Mendes, j. 10-2-2011, P, DJE de 1º-3-2011

     

    Significação constitucional do regime jurídico dos servidores públicos (civis e militares). A locução constitucional "regime jurídico dos servidores públicos" corresponde ao conjunto de normas que disciplinam os diversos aspectos das relações, estatutárias ou contratuais, mantidas pelo Estado com os seus agentes. Precedentes.

    [ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello, j. 3-12-2003, P, DJ de 9-2-2007.]

  • Em se tratando de norma que rege a carreira do funcionalismo não seria de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo?

    Nesse caso, independente do conteúdo haveria um vício de iniciativa - inconstitucionalidade formal subjetiva. 

    Aguardo comentários dos colegas..

  • Anderson, creio que não há inconstitucionalidade pq na verdade o artigo está tratando de nepotismo, não sobre regime jurídico do servidor, olha oq achei: Leis que tratam de vedação ao nepotismo não são de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo, porque tal vedação decorre diretamente dos princípios contidos no artigo 37 da Constituição Federal (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). Foi esse o entendimento da maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal ao decidir pelo provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 570.392, com repercussão geral, para reconhecer a legitimidade ativa partilhada entre o Legislativo e o chefe do Executivo na propositura de leis que tratam de nepotismo.
  • Sobre a inconstitucionalidade presente no artigo 3º da lei:

     

    A revisão geral anual dos servidores públicos federais está prevista em norma constitucional de eficácia limitada vinculada ao princípio da legalidade, cuja iniciativa de projeto de lei cabe ao Chefe do Poder Executivo (CF, art. 61, § 1º, II, a).

     

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

     

    Art. 37. X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

    Com relação ao indíce, José dos Santos Carvalho Filho:
    "Conquanto não haja previsão do índice a ser adotado para a revisão remuneratória, parece-nos que o Poder Público não tem inteira discricionariedade de fixar aquele que lhe convenha; a ser assim, tal decisão poderia tornar ineficaz o mandamento constitucional. Deve ser aplicado o índice oficial e ,se mais de um houver, aquele que retrate o escopo da norma, isto é, que proceda à recomposição remuneratória e restabeleça o poder aquisitivo do servidor."

  • A inconstitucionalidade do art. 3 seria me face do art. 37, XIII, Cf e da sumula vinculante 42

    Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

    Súmula Vinculante 42 - É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária

    A inconstitucionalidade do art. 1 seria de inconstitucionalidade por vício de iniciativa, pelo o principio da simetria, acredito que a iniciativa para de lei para regime jurídico estadual seria do governador de estado.

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MILITARES. REGIME JURÍDICO. INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Emenda Constitucional 29/2002, do estado de Rondônia. Inconstitucionalidade. À luz do princípio da simetria, é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo estadual as leis que disciplinem o regime jurídico dos militares (art. 61, § 1º, II, f, da CF/1988). Matéria restrita à iniciativa do Poder Executivo não pode ser regulada por emenda constitucional de origem parlamentar. Precedentes. Pedido julgado procedente.(ADI 2966, Relator (a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 06/04/2005, DJ 06-05-2005 PP-00006 EMENT VOL-02190-01 PP-00178 LEXSTF v. 27, n. 319, 2005, p. 77-81 RTJ VOL-00194-01 PP-00171)

    Enfim, Alexandre de Moraes arremata: “a iniciativa das leis que versem o regime jurídico dos servidores públicos revela-se, enquanto prerrogativa conferida pela Carta Política ao Chefe do Poder Executivo, projeção específica do princípio da separação de poderes, incidindo em inconstitucionalidade formal a norma inscrita em Constituição do Estado que, subtraindo a disciplina da matéria ao domínio normativo da lei, dispõe sobre provimento de cargos que integram a estrutura jurídico-administrativa do Poder Executivo local” (MORAES, 2011, p. 674)

  • Aceita que dói menos.

     

  • indicada para comentario do professor =]

  • O art. 1° é inconstitucional porque, aplicando o princípio da simetira, viola a CF, uma vez que trata-se de competência exclusiva do chefe do poder executivo:

    "Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;"

    O art. 2° é constitcuional segundo entendimento do STF. Nas palavras da Ministra Carmém Lúcia “se os princípios do artigo 37, caput, da Constituição, sequer precisam de lei para serem obrigatoriamente observados, não me parece poder se cogitar de vício de iniciativa legislativa em norma editada no intuito de dar evidencia à força normativa daqueles princípios e estabelecer os casos em que, inquestionavelmente, configurariam comportamentos imorais, administrativamente, ou não isonômicos”. (Fonte:https://www.conjur.com.br/2014-dez-11/executivo-nao-iniciativa-exclusiva-lei-veda-nepotismo)

     

    O art. 3° É inconstitucional porque viola a súmula vinculante 42 ("É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária") e o art. 37 da CF, XIII : "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".

     

     

    Achei difícil e errei. Indiquei para comentário do Professor, inclusive. Mas é isso, galera! A gente aprende mais quando erra do que quando acerta hehehe.

    Me corrijam se eu estiver errada!

    Bons estudos!

  • "O Art. 2º vedou a realização de contratações de pessoal por todos os entes públicos, nas circunstâncias que descreveu, as quais caracterizavam a prática de nepotismo;"

     

    Eu achei esquesito esse artigo 2o porque o normativo diz que a vedação alcança "todos os entes públicos", o que engloba ente público municipal, federal, e isso seria usurpação de competência. 

  • Minha maior dúvida estava em relação ao nepotismo, se era de competência privativa do chefe do Executivo ou não. Pesquisei e descobri que em 2014 o STF já decidiu que leis que tratam de vedação ao nepotismo não são de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo. Por maioria de votos, os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 570392, com repercussão geral, para reconhecer a legitimidade ativa partilhada entre o Legislativo e o chefe do Executivo na propositura de leis que tratam de nepotismo.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=281731

  • Quanto ao art. 2. de fato não é inconstitucional, haja vista que a iniciativa do nepotismo não é do chefe do executivo. 

     

    A questão já caiu em outros certames:

     

    Procurador – Trindade – FUNRIO – 2016 - Q636137

  • Excelentes comentários e contribuições, só um detalhe, SV nao obriga o legislativo não.

     

    Alguns colegas falaram q houve violação da SV42, porém o Legislativo não se submete ao crivo das SV. Observem o disposto no Art. 103-A da CF:

     

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    Sendo assim, a violação é a Constituição (art. 37 "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público"), não podendo se falar que o Legislativo ofendeu à SV. Detalhe importante pra quem faz discursivas.

     

    Bons estudos.

  • Art. 1o.

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

     

    Art. 2o.

    As leis que proíbam o nepotismo na Administração Pública não são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, podendo, portanto, ser propostas pelos parlamentares. STF. Plenário. RE 570392/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 11/12/2014 (Info 771).

     

    Art. 3o.

    Cuidado, ao oferecer opiniões erradas!! Lembrar que súmula vinculante não afeta a atividade legislativa, assim, não se aplica a Sum. Vinc. 42, tampouco se aplica aqui o Art. 37, XIII da CF ("é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público") pois não é o índice de inflação uma "espécie remuneratória".

    In casu, temos:

    Art. 37, X - ­ a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

    c/c

    Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II ­ disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
     

     

     

  • Pergunta interessante, mas possível de ser respondida. Vamos analisar as afirmativas apresentadas:
    - o art. 1º deve ser avaliado à luz do princípio da simetria. O art. 61, §1º, II, c da CF/88 indica que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. Considerando o princípio indicado, o projeto de lei é de iniciativa privativa do Governador do Estado. 
    - o art. 2º não padece de nenhuma inconstitucionalidade, pois o STF já entendeu que "não é privativa do Chefe do Poder Executivo a competência para a iniciativa legislativa de lei sobre nepotismo na Administração Pública: leis com esse conteúdo normativo dão concretude aos princípios da moralidade e da impessoalidade do art. 37, caput, da Constituição da República, que, ademais, têm aplicabilidade imediata, ou seja, independente de lei" (veja o RE n. 570.392/RS.
    - o art. 3º é inconstitucional porque desrespeita o disposto no art. 37, X da CF/88, que diz que a remuneração dos servidores públicos somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual. Além disso, considerando o art. 61, §1º, II, a da CF/88, uma lei que disponha sobre o aumento da remuneração de servidores públicos é de iniciativa privativa do Presidente da República e, aplicado o princípio da simetria, a competência seria do Governador do Estado. 
    Considerando as opções, a resposta correta é a letra C.

    Gabarito: letra C.

  • Comentário do Professor:

    Pergunta interessante, mas possível de ser respondida. Vamos analisar as afirmativas apresentadas:
    - o art. 1º deve ser avaliado à luz do princípio da simetria. O art. 61, §1º, II, c da CF/88 indica que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. Considerando o princípio indicado, o projeto de lei é de iniciativa privativa do Governador do Estado. 
    - o art. 2º não padece de nenhuma inconstitucionalidade, pois o STF já entendeu que "não é privativa do Chefe do Poder Executivo a competência para a iniciativa legislativa de lei sobre nepotismo na Administração Pública: leis com esse conteúdo normativo dão concretude aos princípios da moralidade e da impessoalidade do art. 37, caput, da Constituição da República, que, ademais, têm aplicabilidade imediata, ou seja, independente de lei" (veja o RE n. 570.392/RS.
    - o art. 3º é inconstitucional porque desrespeita o disposto no art. 37, X da CF/88, que diz que a remuneração dos servidores públicos somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual. Além disso, considerando o art. 61, §1º, II, a da CF/88, uma lei que disponha sobre o aumento da remuneração de servidores públicos é de iniciativa privativa do Presidente da República e, aplicado o princípio da simetria, a competência seria do Governador do Estado. 
    Considerando as opções, a resposta correta é a letra C.

    Gabarito: letra C.

  • PARA AMPLIAR OS ESTUDOS: Q887490

    comentario interessante da coleguinha Karina Silva

    É possível que emenda à Constituição Federal proposta por iniciativa parlamentar trate sobre as matérias previstas no art. 61, § 1º da CF/88. As regras de reserva de iniciativa fixadas no art. 61, § 1º da CF/88 não são aplicáveis ao processo de emenda à Constituição Federal, que é disciplinado em seu art. 60. Assim, a EC 74/2013, que conferiu autonomia às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal, não viola o art. 61, § 1º, II, alínea "c", da CF/88 nem o princípio da separação dos poderes, mesmo tendo sido proposta por iniciativa parlamentar. STF. Plenário. ADI 5296 MC/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 18/5/2016 (Info 826).

                                                                                                                   x 

    É INCONSTITUCIONAL emenda constitucional que insira na Constituição estadual dispositivo determinando a revisão automática da remuneração de servidores públicos estaduais. Isso porque tal matéria é prevista no art. 61, § 1º, II, “c”, da CF/88 como sendo de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. STF. Plenário. ADI 3848/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11/2/2015 (Info 774).

    .

    Emenda à Constituição Federal: PODE;  Emenda à Constituição Estadual: NÃO PODE.

  • A inconstitucionalidade do art. 1º está embasada no princípio da simetria.


    Vejam que o art. 61, § 1º, II, c da CF/88 indica que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.


    Logo, considerando o princípio da simetria, o projeto de lei que verse sobre o regime jurídico dos servidores públicos estaduais é de iniciativa privativa do Governador do Estado. 

  • Esta questão suscitou-me uma dúvida que gostaria de compartilhar com os demais colegas aqui do Qconcurso, porquanto ser, a meu ver, uma dúvida razoável.

    Um grupo de deputados estaduais, sensível à reivindicação dos servidores públicos, apresentou projeto de lei integrado por três artigos:

    • O Art. 1º, contendo inúmeros parágrafos e alíneas, estabeleceu regras detalhadas sobre o regime disciplinar dos servidores públicos, tipificando infrações administrativas e cominando sanções;

    (...)

    A questão para mim tornou-se aberta, pois sendo os servidores do próprio Poder Legislativo, há sim a competência de iniciativa da própria Câmara dos deputados estaduais em contemplar pleitos dos servidores em questão. Logo, resta retrógrada a formulação da assertiva, salvo melhor entendimento.

  • Na dúvida. Quem manja de funcionário é o cara do RH. RH é um trampo mais administrativo. Quem cuida do administrativo é um Executivo. Portanto, a maioria dos assuntos referentes aos servidores quem deve iniciar é o Poder Executivo.

    Pegou o macete?

    #TôChiqueConfortavel


ID
2590213
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O estado Beta celebrou termo de acordo com certo contribuinte que tinha um elevado débito tributário, pois deixara de recolher o ICMS por alguns anos. Logo após a celebração, um cidadão encaminhou representação ao Ministério Público, argumentando que o acordo causara grande prejuízo ao erário.


À luz da sistemática constitucional e das atribuições do Ministério Público, é correto afirmar que essa Instituição

Alternativas
Comentários
  • Legitimidade do MP em ação civil pública é questionada no Supremo

    Em julgamento de recurso extraordinário (RE 225777) pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 3, voto do ministro Eros Grau negou legitimidade ao Ministério Público para propor ação civil pública visando à devolução de recursos desviados por meio do ato administrativo de ex-prefeito. O julgamento foi interrompido após pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli.

    O recurso foi ajuizado no Supremo após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitar ação civil pública proposta pelo MP-MG, que tinha como objetivo anular um contrato de compra assinado pelo então prefeito de Viçosa e determinar a devolução de recursos aos cofres públicos. O TJ-MG considerou que o MP não tem legitimidade para propor este tipo de ação e que seria imprópria a utilização da ação civil pública para buscar restituição ao erário de dinheiro desviado por ato administrativo.

    Segundo Eros Grau, o artigo 129, III, da Constituição Federal, diz que cabe ao MP propor ação civil pública com o objetivo de tutelar a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, mas que, no caso, não há interesse difuso e coletivo a ser protegido. Assim, a ação proposta pelo MP-MG trataria de algo que não é próprio a uma ação civil pública - a condenação do réu a restituir ao município quantia corrigida monetariamente até o momento da restituição, que fora ilegalmente gasta em sua administração à frente da prefeitura municipal, bem como ao pagamento das custas processuais. “Não vejo como admitir-se a legitimidade do MP para propor ação civil pública que albergue pedido dessa ordem sem desabrida agressão à Constituição Federal”, disse Eros Grau. Para ele, a ação que se destina a invalidar atos administrativos e condenar o réu a ressarcir eventuais danos é a ação popular.

  • Gabarito letra B

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública objetivando a restituição de dinheiro desviado do erário público por ato administrativo. A decisão foi tomada no julgamento, hoje (24), de Recurso Extraordinário (RE 225777) do Ministério Público de Minas Gerais, considerado nas instâncias inferiores ilegítimo para questionar, por meio de ACP, supostas irregularidades ocorridas na aquisição de um imóvel pela prefeitura de Viçosa (MG), em 1991.

    Por maioria, vencidos os ministros Eros Grau (aposentado) e Cezar Peluso, o Plenário seguiu a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, que trouxe voto-vista no sentido da legitimidade do MP. “Muito embora o principal interessado no ressarcimento aos cofres públicos do suposto prejuízo suportado pelo erário seja o próprio titular do interesse em tese lesado, este fato não impede o MP de ajuizar o pedido de ressarcimento da forma como aqui se deu”, assinalou o ministro.

    A ação civil pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça da Comarca de Viçosa contra o então prefeito municipal local, Antônio Chequer, a partir de informações fornecidas pelo chefe de gabinete do sucessor de Chequer no Executivo municipal. O pagamento do imóvel pela Prefeitura foi feito por meio de dois cheques, e um deles teria sido “desviado para as mãos de terceiros estranhos ao contrato de alienação” e depositado em outras contas do Banco do Brasil em Viçosa. O Ministério Público instaurou inquérito civil e, após sua conclusão, ajuizou a ação, para que o prefeito devolvesse ao erário os valores desviados.

     

    Ao trazer seu voto-vista na sessão de hoje, o ministro Toffoli destacou que a jurisprudência do STF tem entendido que, depois da promulgação da Constituição Federal de 1988, “especialmente em razão do alcance que deve ser dado à norma do artigo 129, inciso III”, o MP tem legitimidade para propor ação civil pública para proteção do patrimônio público, e pode postular inclusive reparação direta do dano eventualmente causado a ente da administração pública. Acrescentou, ainda, que na maioria dos municípios não há advocacia pública instituída. “A Constituição determinou a obrigatoriedade da advocacia pública federal e estadual, mas não municipal, que poderia dar maior condição para que os municípios atuassem em juízo”, afirmou. “É relevante, também por isso, que se reconheça a legitimidade do MP.”

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=172969

  • INF 548-STJ: O “interesse público” que justifica a intervenção do Parquet é o primário, que tem um espectro mais amplo, coletivo, relacionado com o bem comum.O simples fato de existir um ente público na demanda ou de a Fazenda Pública ter interesse patrimonial na lide (interesse público secundário ou interesse da Administração) não faz com que a intervenção do MP seja exigida. Assim, o interesse público a que se refere  é o interesse público primário e se a demanda envolver interesse meramente patrimonial do ente público não haverá a necessidade de intervenção do Ministério Público.

    O MP deverá intervir obrigatoriamente na ação por meio da qual a Fazenda Pública pede o ressarcimento de valores ao erário? NÃO. O Ministério Público não deve obrigatoriamente intervir em todas as ações de ressarcimento ao erário propostas por entes públicos

     

    No caso em apreço, a Legitimidade do MP em ação civil pública foi questionada no Supremo em julgamento de recurso extraordinário (RE 225777) pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), e se entendeu que o MP tem legitimidade para propor ação civil pública para proteção do patrimônio público, e pode postular inclusive reparação direta do dano eventualmente causado a ente da administração pública. Acrescentou, ainda, que na maioria dos municípios não há advocacia pública instituída. “A Constituição determinou a obrigatoriedade da advocacia pública federal e estadual, mas não municipal, que poderia dar maior condição para que os municípios atuassem em juízo”, afirmou. “É relevante, também por isso, que se reconheça a legitimidade do MP.”

    Muito embora o principal interessado no ressarcimento aos cofres públicos do suposto prejuízo suportado pelo erário seja o próprio titular do interesse em tese lesado, este fato não impede o MP de ajuizar o pedido de ressarcimento da forma como se deu

     

  • O Ministério Público exerce uma das funções essenciais à justiça. Trata-se de instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    O art. 129 da CF traz o rol exemplificativo das atribuições do Ministério Público. A lista está apresentada em numerus apertus em virtude do inciso IX, que traz a possibilidade de exercício de outras atribuições pelo MP, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

     

    Note que o acordo celebrado entre o estado Beta e o referido contribuinte causaria graves prejuízos ao erário. Está-se a falar de menos verba para saúde, para educação, para investimentos em mobilidade urbana... Até porque o ICMS é tributo não vinculado, e sua fraca arrecadação neste peculiar exemplo, certamente, faria um número maior de prejudicados, razão pela qual não se está a falar de simples decréscimo no erário.

     

    A medida, portanto, vai de encontro ao interesse público, o que justifica a intervenção ministerial. O interesse da Administração, embora igualmente prejudicado, está em segundo plano, saltando aos olhos o grave prejuízo público.

     

    Sob a presente linha de raciocínio, trago o posicionamento do STF que já foi colacionada pelos colegas anteriormente: https://stf.jusbrasil.com.br/noticias/2582262/stf-reconhece-legitimidade-do-mp-em-acao-contra-venda-irregular-de-imovel-publico

     

    Resposta: letra "B".

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • GABARITO:B


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:


    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;


    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;


    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; [GABARITO]


    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

     

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

     

    ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em normas infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses disponíveis nem para interesses propriamente privados, salvo se, pela sua abrangência e dispersão, puderem interessar a grupos, classes ou categorias de pessoas que se encontrem na mesma situação de fato e de direito (como no caso dos interesses individuais homogêneos).


    O instituto, embora não possa ser chamado de ação constitucional (como a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI), tem, segundo a doutrina, um "status" constitucional, já que a Constituição coloca a sua propositura como função institucional do Ministério Público (art. 129, II, III e IV, da Constituição Federal), mas sem dar-lhe exclusividade (art. 129, § 1º, da Constituição Federal), pois sua legitimidade é concorrente e disjuntiva com a de outros colegitimados (Art. 5º da Lei n. 7.347/85).

     

    Disciplinada pela Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, a Ação Civil Pública tem por objetivo reprimir ou mesmo prevenir danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico, por infração da ordem econômica e da economia popular, à ordem urbanística, ao patrimônio público e social, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, podendo ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.


    A grande vantagem do processo coletivo em geral (ação civil pública e ação coletiva) é que se trata de um canal de acesso à jurisdição, por meio do qual muitas vezes milhares ou até milhões de lesados individuais encontram solução para suas lesões, sem necessidade de terem que pessoalmente contratar advogado para acionar a Justiça, assim evitando julgamentos contraditórios, pois a sentença no processo coletivo, se procedente, beneficiará a todo o grupo lesado, com grande economia processual.


     

  • Muito embora os colegas elencaram valiosas informações impende notar que a resposta da questão pode ser extraida diretamente do texto Constitucional.

    Veja-se que são, dentre outros, princípios institucionais do MP a independência funcional, a qual pode ter como sinônimo sua "autonomia". Vide Alexandre de Moraes (2010, p. 613).

     

  • Gabarito Letra B

    Fundamento da FGV:

    ARGUMENTAÇÃO DA BANCA:

    CR/1988, Art. 129, III. O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar a ação civil pública em defesa do patrimônio público e social. O Supremo Tribunal Federal, ademais, aprovou o Tema nº 55, segundo o qual “o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial — TARE firmado entre o Poder Público e contribuinte, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário” (Pleno, RE nº 576.155, j. em 1/08/2010).

    bons estudos

  • Cara o Renato não pode ser humano, respondeu mais de 40 mil questões, e os comentários são excepcionais. Obrigado pela ajuda em nossa caminhada.

  • Funções Institucionais do MP;

    c) promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, para a proteção do patrimônio público e social, do
    meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

     

  • Para mim, o ponto chave que me deixou em dúvida não foi nada do que foi dito aqui, mas sim:

     

    Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

  • Resposta B

    -----------------------------------

    é correto afirmar que essa Instituição [o MP]

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

     

    #MPEAL

     

  • Ação Penal Públiica = Competência PRIVATIVA do MP

    InquÉrito Civil = competência EXCLUSIVA do MP

    Ação Civil = comptência CONCORRENTE entre o MP e a DP

     

  • O MP tem legitimidade para propor ACP em face de TARE (Termo de Acordo de Regime Especial) firmado entre Poder Público e Contribuinte. Isso ocorre porque o MP tem legitimidade ad causam e também para defender o interesse público.

     

  • Gabarito: "B"

     

     a) está obrigada a arquivar a representação, pois, por ser órgão do Poder Executivo, não poderia insurgir-se contra suas decisões. 

    Errado. O MP não é órgão do executivo, nos termos do art. 127, CF: "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis."

     

     b) teria legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa do erário, principalmente por ser autônoma em relação ao Poder Executivo. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. 1. O MP possui legitimidade para ajuizar ACP, nos termos do art. 5º, I, da Lei 7.347: 

    "Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: o Ministério Público". 2. É um órgão autônomo, permanente e essencial à função jurisdicional.

     

     c) está obrigada a arquivar a representação, pois, apesar de ser autônoma em relação ao Poder Executivo, não teria legitimidade para defender os interesses do Estado. 

    Errado, nos termos do art. 129, III, CF: "São funções institucionais do Ministério Público: promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos."

     

     d) poderia adotar as medidas administrativas cabíveis, pois, apesar de ser órgão do Poder Executivo, atua no controle interno de defesa da juridicidade. 

    Errado. Não é órgão do Executivo e sim um órgão autônomo, permanente e essencial à função jurisdicional.

     

     e) está obrigada a arquivar a representação, pois, apesar de ser autônoma em relação ao Poder Executivo, somente pode defender os interesses difusos, coletivos e sociais.  

    Errado, nos termos do art. 129, III, CF: "São funções institucionais do Ministério Público: promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos." e entre outras hipóteses.

     

  • Entendeu-se que a ação civil pública ajuizada contra o citado TARE não estaria limitada à proteção de interesse individual, mas abrangeria interesses metaindividuais, pois o referido acordo, ao beneficiar uma empresa privada e garantir-lhe o regime especial de apuração do ICMS, poderia, em tese, implicar lesão ao patrimônio público, fato que, por si só, legitimaria a atuação do parquet, tendo em conta, sobretudo, as condições nas quais celebrado ou executado esse acordo (CF, art. 129, III). Reportou-se, em seguida, à orientação firmada pela Corte em diversos precedentes no sentido da legitimidade do Ministério Público para ajuizar ações civis públicas em defesa de interesses metaindividuais, do erário e do patrimônio público. Asseverou-se não ser possível aplicar, na hipótese, o parágrafo único do art. 1º da Lei 7.347/85, que veda que o Ministério Público proponha ações civis públicas para veicular pretensões relativas a matérias tributárias individualizáveis, visto que a citada ação civil pública não teria sido ajuizada para proteger direito de determinado contribuinte, mas para defender o interesse mais amplo de todos os cidadãos do Distrito Federal, no que respeita à integridade do erário e à higidez do processo de arrecadação tributária, o qual apresenta natureza manifestamente metaindividual. No ponto, ressaltou-se que, ao veicular, em juízo, a ilegalidade do acordo que concede regime tributário especial a certa empresa, bem como a omissão do Subsecretário da Receita do DF no que tange à apuração do imposto devido, a partir do exame da escrituração do contribuinte beneficiado, o parquet teria agido em defesa do patrimônio público. Vencidos os Ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Eros Grau e Gilmar Mendes que negavam provimento ao recurso.
    RE 576155/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 12.8.2010. (RE-576155)

    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo595.htm

  • Gabarito Letra B: O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo e anular Termo de Acordo de Regime Especial – TARE. Precedentes: AgRg no AREsp 513145/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2014, DJe 05/08/2014.

  • O Renato não é humano é um herói dos quadrinhos

  • Em questões FGV NEVER 4 EVER change our choice because you might make a wrong decision

  • GB B - REsp 1331690/RJ, STJ =>  O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública com vistas à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando na presença de relevância social objetiva do bem jurídico tutelado.

    O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE firmado entre o Poder Público e contribuinte, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário.” (RE 576155/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 12.8.2010. Repercussão Geral

  • Gabarito letra B.

    Achei meio mal justificada, porém era a única alternativa viável a ser marcada.

  • B. teria legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa do erário, principalmente por ser autônoma em relação ao Poder Executivo. correta


ID
2590216
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as hipóteses a seguir.


I. Uma doação modal.

II. O direito autoral.

III. Uma compra e venda.

IV. O prêmio do seguro de vida.


Assinale a opção que indica apenas aquelas cuja transmissão são fatos geradores de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCD.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    Por eliminação só poderia ser a alternatia "a" ou a "c". 

     

    Com isso, seria necessário conhecer a lei nº 959 do Estado de Rondôia. Vejamos:

     

    Art. 2º O imposto incide sobre a transmissão de qualquer bem ou direito:

    § 5º Também se sujeita à incidência do imposto a transmissão de:

    III - bem incorpóreo em geral, inclusive título ou crédito que o represente, qualquer direito ou ação que tenha de ser exercido e direitos autorais.

     

    Obs: Entendo que essas questões envolvendo legislação Estadual ou Municipal deveriam ser classificadas de forma diferente,..

     

    Bons estudos.

  • Quanto ao bônus de seguro de vida, segundo o art. 794  do Código Civil, o seguro de vida não configura herança, assim, como não é uma transmissão causa mortis, apesar de ser pago em virtude da morte, tampouco uma doação, não há incidência do ITCD.

    Art. 794. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.

  • Questão específica da legislação de Rondônia. Tomem cuidado! Não levem como absoluto para qualquer prova. 

  • ATENÇÃO! PGE/RO!

    Lei nº 959 do Estado de Rondônia. Art. 2º O imposto incide sobre a transmissão de qualquer bem ou direito:

    § 5º Também se sujeita à incidência do imposto a transmissão de:

    III - bem incorpóreo em geral, inclusive título ou crédito que o represente, qualquer direito ou ação que tenha de ser exercido e direitos autorais.

     


ID
2590219
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Argeu, residente e domiciliado no Estado de Rondônia, doou ao filho César, residente no Estado de Goiás, um rebanho com 2 mil cabeças de gado, o qual se encontra na Fazenda Riacho Doce, localizada no Estado de Mato Grosso.


Nesse caso, o Imposto incidente sobre a doação

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    (...)

    § 1º O imposto previsto no inciso I:
    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

  • Gabarito: D

     

    Vide o comentário da colega Isabelle.

     

    Bons estudos!

  • Se Bem Imóvel - onde estiver localizado o imóvel.

    Se Bem Móvel - Entre vivos - local do domícilo do doador

                              -  Entre mortos - local onde se processar o inventário.       

     

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    (...)

    § 1º O imposto previsto no inciso I:
    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamentoou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

     

  • A quem compete cobrar ITCMD?

    - TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS: Onde se processar o inventário

    - DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS: Domicílio do DOADOR

    - TRANSMISSÃO CAUDA MORTIS/DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS OU DIREITOS: Estado de situação do bem

  • GABARITO: Letra D

     

    Art. 155 CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    (...)

    § 1º O imposto previsto no inciso I:
    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamentoou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

     

    Algumas Súmulas aplicáveis ao ITCMD:

     

    Súmula 112 STF - O imposto de transmissão “causa mortis” é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão

    Súmula 113 STF: O imposto de transmissão “causa mortis” é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação.  

    Súmula 114 STF - O imposto de transmissão “causa mortis” não é exigível antes da homologação do cálculo.

     Súmula 115 STF - Sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o imposto de transmissão “causa mortis”.

    Súmula 331 STF - É legítima a incidência do imposto de transmissão “causa mortis” no inventário por morte presumida. 

    Súmula 542 STF - Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-Membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário.

    Súmula 590 STF - Calcula-se o imposto de transmissão “causa mortis” sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor.

     

     

    Fé em Deus e Bons estudos !

  • o problema é saber se o boi é móvel ou imóvel

     

    rsrsrsrs

  • Só acho que o QC poderia comentar nos seus vídeos as questões, isso sim. Seria de grande ajuda.

  • Critério espacial da incidência do ITCMD. 

    Bem imóvel: Estado da situação do bem. 

    Bem móvel: Causa mortis (Estado onde se processa o inventário)

                        Doação (Estado de domicílio do doador). 

  • IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO POR CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCMD)

    O fato gerador é a transmissão de quaisquer bens e direitos recebidos em razão de:

    •       Sucessão causa mortis

    •       Doação

    - A base de cálculo do ITCMD é o valor venal do bem.

    - A Constituição impõe que as alíquotas do ITCMD tenham um teto definido pelo Senado Federal.

    - É possível que o ITCMD tenha alíquotas progressivas, desde que levem em consideração a capacidade contributiva do sujeito passivo da obrigação tributária.

    Características do imposto:

    •       Plurifásico: incide sobre o valor agregado, obedecendo-se ao princípio da não-cumulatividade;

    •       Real: as condições da pessoa são irrelevantes;

    •       Proporcional: não é progressivo;

    - BEM IMÓVEL: onde ele se localizar.

     - BEM MÓVEL: - DOAÇÃO: domicílio do doador.

     - MORTIS CAUSA: onde se processar o inventário ou arrolamento.

  • RESOLUÇÃO:

    Em relação ao bem móvel, devemos analisar se é transmissão causa mortis ou doação:

    Na nossa questão, estamos tratando de doação de bem móvel(rebanho com 2 mil cabeças de gado). Dessa forma,, o ITCD é devido ao Estado de Rondônia, visto que é o Estado de domicílio do doador.

    Resposta: D

  • Para responder essa questão, o candidato precisa saber os dispositivos constitucionais sobre o ITCD.

    O ITCD (também chamado de ITCM) é um imposto de competência estadual, previsto no art. 155, I, CF, e §1º desse dispositivo. O fato gerador do imposto é a transmissão não onerosa de quaisquer bens ou direitos, seja por causa mortis (herança), seja por doação.

    Um aspecto importante para entender em qual Estado é devido o ITCD é saber a natureza do bem que está sendo transmitido. Se o bem for imóvel, o imposto compete ao Estado da situação do bem. Já se o bem for móvel, o imposto é devido no domicílio do doador, ou onde se processar o inventário (se for causa mortis)

    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos.

    "Art. 155. (...)
    § 1º O imposto previsto no inciso I (ITCD):

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;"


    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Conforme será explicado abaixo, o critério para bens móveis é o Estado de domicílio do doador. Errado.

    b) Conforme será explicado abaixo, o critério para bens móveis é o Estado de domicílio do doador. Errado.

    c) O ITCD incide na transmissão não onerosa, seja por doação, seja por causa mortis, de bens móveis e imóveis. Animais são considerados bens móveis pelo Código Civil brasileiro, conforme explicado abaixo. Errado.

    d) No caso relatado no enunciado o objeto da doação foi um rebanho, ou seja, animais. Nos termos do art. 82, do Código Civil, são considerados bens móveis aqueles suscetíveis de movimento próprio. A doutrina costuma denominar os animais de semoventes. Por ser um bem móvel, aplica-se a regra de competência do art. 155, §1º, CF, ou seja, o Estado competente para cobrar o ITCD é onde tiver domicílio o doador. No caso, é o Estado de Rondônia, domicílio do Argeu. Correto.

    e) A doação de animais não está sujeita à formalidade da escritura pública, pois se tratam de bens móveis. O Art. 108, do Código Civil prevê a escritura pública como requisito de validade dos negócios jurídicos que visem transferência de direitos reais sobre imóveis. Errado.

    Resposta: D

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Como se trata de bens móveis (rebanho de gados), o ITCMD é devido ao Estado onde está domiciliado o doador (Argeu), que o Estado de Rondônia. 

  • Em relação ao bem móvel, devemos analisar se é transmissão causa mortis ou doação:

              Se for doação, o imposto é devido ao Estado em que estiver domiciliado o doador.

              Se for transmissão causa mortis, o imposto é devido ao Estado em que for processado o arrolamento ou o inventário.

    Na nossa questão, estamos tratando de doação de bem móvel(rebanho com 2 mil cabeças de gado). Dessa forma,, o ITCD é devido ao Estado de Rondônia, visto que é o Estado de domicílio do doador.

    Resposta: D


ID
2590222
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A abertura da sucessão, momento que marca a ocorrência de um dos fatos geradores do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), ocorre na data

Alternativas
Comentários
  • Para quem não tem acesso liberado:

    Gabarito: B

     

    Bons estudos!

  • Gabarito Letra B

    Pessoal, QC errou quase TODA classificação dessa matéra, embora seja questão que pode ser respondida pelo CC, é questão de legislação tributária estadual...

    pois bem... o FG do ITCMD, na modalidade causa mortis, é a abertura da sucessão, e a sucessão é aberta com a morte do autor da herança, o de cujus

    CC Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

    Outra fonte:

    A abertura da sucessão ocorre no momento da morte, e é nesse momento que a herança é transmitida aos herdeiros.

    Conforme o princípio da Saisine, com da morte do de cujus a propriedade e a posse da herança são transmitidas imediatamente aos herdeiros legítimos e testamentários, independentemente da abertura do inventário. Vale lembrar que a herança é um bem indivisível até a sentença da partilha, de modo que enquanto esta não sobrevier, os herdeiros serão co-proprietários do todo
    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/216456/qual-o-momento-da-transmissao-da-heranca

    bons estudos

  • GABARITO. B.

    É o princípio da saisine, segundo o qual os bens do "de cujus"se transmitem aos herdeiros imediatamente na data de sua morte.

    ART. 1784, CC - Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

    O fato gerador do ITCMD é a abertura da sucessão, a qual ocorre com o evento morte. 

  • Copiou o comentário do Renato, assim na cara dura?

  • A questão trata da abertura da sucessão.

     

    Código Civil:

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

    A) da distribuição da petição inicial do inventário. 

    A abertura da sucessão ocorre no momento da morte do autor da herança.

    Incorreta letra “A”.


    B)  em que morreu o autor da herança. 

    A abertura da sucessão ocorre no momento da morte do autor da herança.

    Consiste o droit de saisine no reconhecimento, ainda que por ficção jurídica, da transmissão imediata e automática do domínio e posse da herança aos herdeiros legítimos e testamentários, no instante da abertura da sucessão. (Gagliano, Pablo Stolze.Manual de direito civil; volume único / Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. – São Paulo : Saraiva, 2017).

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

     

    C) da nomeação do inventariante. 


    A abertura da sucessão ocorre no momento da morte do autor da herança.

    Incorreta letra “C”.


    D) da lavratura do testamento.  

    A abertura da sucessão ocorre no momento da morte do autor da herança.

    Incorreta letra “D”.



    E) em que há a aceitação da herança. 

    A abertura da sucessão ocorre no momento da morte do autor da herança.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: B

     

    Gabarito do Professor letra B.

  • o Renato voltoooooooooooooooooooooooooooooou

  • RESOLUÇÃO: Conforme explicado, a Abertura da sucessão corresponde ao momento em que ocorre o falecimento do “de cujus”, ou seja, o momento (a data) em que morre o autor da herança.

    Resposta: B 

  • -Na transmissão causa mortis, a ocorrência do fato gerador opera-se no exato instante do óbito (art. 1.784 do Código Civil). 

    -Quanto à doação extrajudicial de bem móvel, o fato gerador ocorre com a tradição; sendo imóvel, com o registro STJ .

    -Na hipótese de doação judicial, como no caso de separação em juízo, o fato gerador se dá com a homologação da partilha

    (alexandre mazza)

  • Súmulas aplicáveis ao ITCMD:

     

    Segue aos amigos uma ajuda em relação ao imposto ITCMD

    Súmula 112 STF - O imposto de transmissão “causa mortis” é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão

    Súmula 113 STF: O imposto de transmissão “causa mortis” é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação.  

    Súmula 114 STF - O imposto de transmissão “causa mortis” não é exigível antes da homologação do cálculo.

     Súmula 115 STF - Sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o imposto de transmissão “causa mortis”.

    Súmula 331 STF - É legítima a incidência do imposto de transmissão “causa mortis” no inventário por morte presumida. 

    Súmula 542 STF - Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-Membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário.

    Súmula 590 STF - Calcula-se o imposto de transmissão “causa mortis” sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor.

  • como os colegas informaram forçou cobrar isso em tributário.

  • Em regra, essa é uma questão para ser respondida de acordo com a legislação tributária de cada Estado.

    Então, por qual motivo inclui essa questão?

    Por um simples motivo: Em regra, o fato gerador do ITCD, na transmissão causa mortis, ocorre na abertura da sucessão, ou seja, no momento ( na data) em que o morre o de cujus ( o autor da herança).

    Então, já vale a pena ter em mente o que encontraremos nas legislações específicas dos Estados/DF.

    Fique atento! Eu falei que essa é a regra. No entanto, há situações em que esse não é o momento do fato gerador do ITCD.

    Observe a legislação do ITCD do Estado de Alagoas:

    Lei do ITCD do Estado de Alagoas

    Art. 163 - Considera-se ocorrido o fato gerador:

    I - nas transmissões "causa mortis", no último dia do mês posterior ao do falecimento do "de cujus";

    Parágrafo único - Havendo impossibilidade de se estabelecer a data exata para a fixação da ocorrência do fato gerador, tomar-se-á como válida aquela que:

    I - nas transmissões "causa mortis" corresponder a abertura sucessória;

       Veja que, em regra, ela diverge do que foi apresentado. No entanto, ela também considera possível ser considerado como momento do fato gerador do ITCD a abertura da sucessão.

       Por isso, precisamos ter uma noção geral acerca do ITCD, mas, quando formos realizar um concurso específico, devemos nos ater ao que dispõe a legislação local.

    Resposta: B


ID
2590225
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Júlio Cesar, nascido, criado e falecido no Estado de Rondônia, deixou para ser inventariado um terreno a ser partilhado entre seus dois filhos e herdeiros, um deles menor.


Nessa situação, a base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) será o valor

Alternativas
Comentários
  • Af , eu coloquei filtro para direito constitucional , só aparece financeiro, administrativo , poxa
  • Gabarito: letra C

     

    Nobre Desembargador da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Mauro Conti Machado, no Agravo de Instrumento – processo 2022961-76.2015.8.26.0000, que em seu voto, ao tratar da Lei nº 10.705/2000 e sua regulamentação pelo Decreto Estadual nº 55.002/2009, concluiu que “...conjugando as normas em questão, não se vê irregularidade na aplicação do valor venal apontado pela Fazenda Estadual como base de calculo do ITCMD, que, no caso, se refere ao valor de mercado imputado ao imóvel pela Prefeitura Municipal no exercício tributário da data do óbito”

  • Gabarito C

     

    Embora o gabarito tome o disposto na legislação local...

     

    Decreto RO 15474/2010, art. 6º A base de cálculo do ITCD é o valor venal do bem, do direito, do título ou do crédito transmitido ou doado, expresso em moeda nacional. § 1º Para efeito de incidência do ITCD considera-se valor venal o valor de mercado do bem ou direito na data de ocorrência do fato gerador.

     

    Art. 5º Ocorre o fato gerador do ITCD: I – na transmissão “causa mortis”, na data da: a) abertura da sucessão legítima ou testamentária, mesmo no caso de sucessão provisória e de instituição de fideicomisso ou usufruto; e

     

    ... destoa do entendimento do STJ e do disposto no CPC:

     

     

    "enquanto não homologado o cálculo do inventário, não há como efetuar a constituição definitiva do tributo, porque incertos os valores inventariados sobre o qual incidirá o percentual da exação, haja vista as possíveis modificações que os cálculos sofrerão ante questões a serem dirimidas pelo magistrado, nos termos dos arts. 1.003 a 1.011 do CPC" [atuais 630 e 636, § 2º].
    (AgRg no RMS 40.958/MS, DJe 09/09/2015)

     

    Nesse sentido, a lei paulista:

     

    Lei 10.705/2000, artigo 10 - O valor do bem ou direito na transmissão "causa mortis" e o atribuído na avaliação judicial e homologado pelo Juiz.

     

    Ressalte-se, porém, julgado vetusto:

     

    "Tratando-se de tributo de competência estadual (art. 155, inciso I, alínea "a"), nada obsta que lei estadual, em relação ao imposto sobre transmissão causa mortis e doação, defina base de cálculo menor do que a prevista em lei complementar federal, não havendo, portanto, por que falar em violação do art. 38 do CTN".
    (REsp 343.578/SP, DJ 29/05/2006, p. 207)
     

     

    Quanto à alternativa "e":

     

    "O valor venal do imóvel apurado para fins de ITBI não coincide, necessariamente, com aquele adotado para lançamento do IPTU".

    (AgRg no REsp 1550142/SP, DJe 23/11/2015)

     

    Apesar de tratar de ITBI, acho que o mesmo entendimento se aplica ao ITCMD.

  • A questão também tem fundamento na súmula 112 do STF :

    "O IMPOSTO DE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" É DEVIDO PELA ALÍQUOTA VIGENTE AO TEMPO DA ABERTURA DA SUCESSÃO."

  • Em Goiás:

    Art. 74. Ocorre o fato gerador do ITCD:

    I - na transmissão causa mortis, na data da:

    a) abertura da sucessão (morte) legítima ou testamentária, mesmo no caso de sucessão provisória;

  • A base de cálculo do ITCMD deve corresponder ao valor de mercado do bem, isto é, ao seu valor venal, na data do fato gerador, que é a data do óbito.

  • Súmula 113 do STF, O imposto de transmissão "causa mortis" é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação. Faria mais sentido que fosse na data do inventário...

  • ATENÇÃO! PGE/RO!

    Decreto RO 15474/2010, art. 6º A base de cálculo do ITCD é o valor venal do bem, do direito, do título ou do crédito transmitido ou doado, expresso em moeda nacional.

    § 1º Para efeito de incidência do ITCD considera-se valor venal o valor de mercado do bem ou direito na data de ocorrência do fato gerador


ID
2590228
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto à base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), assinale a opção que apresenta duas assertivas corretas e a segunda especifica o conteúdo da primeira.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    2.5 Base de cálculo


    É o valor venal do veículo ou o preço comercial de tabela (= valor de mercado). Utilizam -se as tabelas anuais elaboradas e publicadas pelo poder tributante, que se baseia em publicações especializadas. O preço poderá estar discriminado na Nota Fiscal ou em documentos relativos ao desembaraço aduaneiro (Preço CIF), quando se tratar de produto importado.

     

    Fonte: Manual de Direito Tributário do Eduardo Sabbag

  • Questão está com cara de legislação específica de RO.

  • Para goiás:

    Art. 92. A base de cálculo do IPVA é:

    I - o valor constante do documento fiscal relativo à aquisição, acrescido do valor de opcional e acessório e das demais despesas relativas à operação, quando se tratar da primeira aquisição do veículo novo por consumidor final;

    II - o valor constante do documento de importação, acrescido do valor de tributo incidente e de qualquer despesa decorrente da importação, ainda que não pagos pelo importador, quando se tratar de veículo importado do exterior, diretamente ou por meio de “trading”, por consumidor final;

    III - o valor do custo de aquisição ou de fabricação constante do documento relativo à operação, quando se tratar de incorporação de veículo ao ativo permanente do fabricante, do revendedor ou do importador;

    IV - o somatório dos valores constantes de documento fiscal relativo à aquisição de parte e peça e a serviço prestado, quando se tratar de veículo montado pelo próprio consumidor ou por conta e ordem deste, não podendo o somatório ser inferior ao valor médio de mercado;

    V - o valor médio de mercado divulgado em tabela elaborada por órgão próprio indicado em regulamento, quando se tratar de veículo adquirido em exercício anterior, observando-se, no mínimo, o seguinte:

    a) em relação ao veículo aéreo, o fabricante e o modelo;

    b) em relação ao veículo aquático, a potência do motor, o comprimento, o tipo de casco e o ano de fabricação;

    c) em relação ao veículo terrestre, a marca, o modelo, a espécie e o ano de fabricação.

    § 1º A tabela discriminativa do valor médio de mercado deve ser publicada até o dia 31 de dezembro do exercício anterior ao da cobrança do imposto.

    § 2º Na impossibilidade da aplicação da base de cálculo prevista neste artigo, deve-se adotar o valor:

    a) de veículo similar constante da tabela ou existente no mercado;

    b) arbitrado pela autoridade administrativa na inviabilidade da aplicação da regra precedente.

    § 3º É irrelevante para determinação da base de cálculo o estado de conservação do veículo individualmente considerado.

  • Na legislação de goias a letra C é correta...

  • Legislação RS é diferente..

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer os dispositivos da legislação tributária de Rondônia sobre a base de cálculo do IPVA. É preciso ter muita atenção, pois a resposta poderia ser outra em provas realizadas em outros Estados. Além disso, a formulação do enunciado é incomum, pois a alternativa correta apresenta duas assertivas corretas, e a segunda precisa ser uma especificação do conteúdo da primeira.

    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos do Regulamento do IPVA de Rondônia - RIPVA/RO (Decreto Nº 9963/2002):

    "Art. 3º A base de cálculo do IPVA é:
    I – o valor constante do documento fiscal relativo à aquisição, acrescido do valor de opcional e acessório e das demais despesas relativas à operação, quando se tratar da primeira aquisição de veículo novo por consumidor final;
    (...)
    V - o valor médio de mercado, obtido através de publicações especializadas, praticado em dezembro do exercício anterior ao da cobrança do imposto, quando se tratar de veículo adquirido em exercício anterior ou de veículo arrematado em hasta pública, observando-se, no mínimo, o seguinte:
    (...)
    § 4º Ainda que exista valor médio de mercado estabelecido para o veículo novo, na forma do inciso V do “caput", o disposto no inciso I do “caput" prevalecerá como base de cálculo para a primeira aquisição de veículo novo por consumidor final".


    Basicamente, o que os dispositivos acima prescrevem é que a base de cálculo do IPVA em Rondônia é o valor da nota fiscal ou o valor médio de mercado obtido em publicações especializadas. Ocorre que pode ser que haja um conflito, pois mesmo veículos novos podem ter valor médio de mercado. Se isso ocorrer, o que vale é o valor indicado na nota fiscal, devendo ser desconsiderado o valor médio de mercado.

    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A primeira assertiva está correta, pois está de acordo com o art. 3º, I, do RIPVA/RO. Sendo veículo novo adquirido pelo consumidor final a base de cálculo é a que consta na nota fiscal, incluído acessórios e despesas da compra. A segunda assertiva também está correta, nos termos do §4º do mesmo dispositivo. Isso porque deixa claro, tornando mais específico que, mesmo existindo valor médio de mercado para um veículo novo, deve ser considerado o valor da nota fiscal. Correto.

    b) A primeira assertiva está correta. Nos termos do art. 3º, II, RIPVA/RO, quando o veículo é importado, a base de cálculo é o que consta no documento de importação, incluindo os valores de tributos e despesas decorrentes da importação. Contudo, a segunda assertiva está errada, pois o dispositivo aponta que esse procedimento deve ser observado mesmo que esses gastos não tenham sido pagos pelo importador. Errado.

    c) A primeira assertiva está correta. A regra está prevista no art. 3º, IV, do RIPVA/RO. Contudo, a segunda assertiva está errada, pois o mesmo dispositivo prescreve que se o somatório das notas fiscais das partes e peças não pode ser inferior ao valor médio de mercado. Errado.

    d) A primeira assertiva está correta, nos termos do art. 3º, III, do RIPVA/RO. Contudo, a segunda assertiva não está correta, por falta de previsão legal nesse sentido. Errado

    e) A primeira assertiva está correta, nos termos do art. 3º, V, do RIPVA/RO. Contudo, a segunda assertiva não está correta, pois a alínea b desse inciso aponta o critério de potência do motor apenas para o caso de veículos aquáticos. O erro dessa assertiva está na consideração de dois fatores: i) não está expresso que a especificação é para veículos aquáticos; e ii) a legislação do RO está defasada em relação ao entendimento do STF, no sentido que "Não incide Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre embarcações" (RE 379572). Errado.


    Resposta: A
  • questão na verdade é de Legislação específica; p/ sefaz ES acho que a C estaria certa:

    IV - o somatório dos valores constantes dos documentos fiscais relativos à aquisição de peças e

    partes e aos serviços prestados, quando se tratar de veículo automotor montado por

    encomenda de consumidor final, em local diverso do estabelecimento fabricante do chassi, não

    podendo ser este somatório inferior ao valor médio de mercado;

  • ATENÇÃO! PGE/RO!

    Regulamento do IPVA de Rondônia - RIPVA/RO (Decreto Nº 9963/2002): Art. 3º A base de cálculo do IPVA é:

    I – o valor constante do documento fiscal relativo à aquisição, acrescido do valor de opcional e acessório e das demais despesas relativas à operação, quando se tratar da primeira aquisição de veículo novo por consumidor final;

    V - o valor médio de mercado, obtido através de publicações especializadas, praticado em dezembro do exercício anterior ao da cobrança do imposto, quando se tratar de veículo adquirido em exercício anterior ou de veículo arrematado em hasta pública, observando-se, no mínimo, o seguinte:

    § 4º Ainda que exista valor médio de mercado estabelecido para o veículo novo, na forma do inciso V do “caput", o disposto no inciso I do “caput" prevalecerá como base de cálculo para a primeira aquisição de veículo novo por consumidor final.


ID
2590231
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a propriedade dos veículos aéreos de uso exclusivo na agricultura é

Alternativas
Comentários
  • especifico da lei  estadual de Rondonia - DECRETO Nº 9963, DE 29 DE MAIO DE 2002

    Art. 7º É isenta do IPVA a propriedade dos seguintes veículos:

    I - máquina e trator agrícolas e de terraplenagem;

    II - aéreo de exclusivo uso agrícola;

    III - destinado exclusivamente ao socorro e transporte de ferido ou doente;

    IV - quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, limitada a isenção a 01 (um) veículo por proprietário; 

  • Pensei que o STF já havia decidido que o IPVA não incidiria sobre embarcações e aeronaves. Ou seja, não haveria competência tributária para instituir o imposto sobre tal bem.

    Alguém me atualiza aí por gentileza.

  • Diante da falta de normas gerais editadas pela União, no que concerne ao IPVA, o STF entende que os Estados podem exercer a competência legislativa plena, art. 24, §3º, CF (AgRg 167.777/SP), Ricardo Alexandre, pág. 648. Logo, a legislação estadual deve ser observada.

    Obs. Pessoal, vale a pena dar atenção especial a legislação especial do seu concurso, separa os homens dos meninos (é claro, as Mulheres das meninas).

    Deus acima de todas as coisas.

  • Entendo que seja caso de não incidência, tendo em vista o que o STF já decidiu (RE 255.111-SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ acórdão Min. Sepúlveda Pertence, 29.05.2002.), porém a lei estadual específica prevê a isenção.

    Nesse caso, acredito que esta lei é inconstitucional, uma vez que permitiria a incidência sobre aeronaves de outros tipos, além do fato de que, embora a isenção, na prática, tenha o mesmo efeito que a não incidência, na teoria são coisas completamente diferentes, importando no fato de que na isenção a competência tributária existe para onerar determinada atividade, que só não acontece por conta da lei isentiva.

    Enfim, mais uma vez a FGV pisa na bola, pois poderia ao menos ter previsto no enunciado "...de acordo com a legislação tributária do Estado de Rondônia" 

  • Também marquei não incidência...
  • Poxa, essas legislações específicas acabam diminuindo o score de quem estuda para outros concursos. E nao se trata de "separar homens de meninos", porque a mim em nada interessa a legislação do estado de Rondônia.

  • Concordo com o Marcos Teixeira

  • Galera, uma dica:

    Em provas de legislação tributária o que vale é o q esta na expresso na lei, ainda que frontalmente oposta a jurisprudencia dos tribunais superiores.

  • ATENÇÃO! PGE/RO!

    Lei estadual de Rondonia - DECRETO Nº 9963, DE 29 DE MAIO DE 2002

    Art. 7º É isenta do IPVA a propriedade dos seguintes veículos:

    I - máquina e trator agrícolas e de terraplenagem;

    II - aéreo de exclusivo uso agrícola;

    III - destinado exclusivamente ao socorro e transporte de ferido ou doente;

    IV - quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, limitada a isenção a 01 (um) veículo por proprietário; 


ID
2590234
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Júlio vendeu seu carro a José, deixando de comunicar a venda ao DETRAN/RO. Só o fez quatro anos mais tarde, quando recebeu citação em processo de execução fiscal, pelo não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do veículo.


Nesse caso, o valor do imposto é devido por

Alternativas
Comentários
  • E a Súmula 585 do STJ??????

    A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação.

     

  • Sumula 585 STJ. Gaba deveria ser A.

  • Lei nº 950 de 22/12/2000

    Art. 11. É solidariamente responsável pelo pagamento do IPVA:

    I - o fiduciante com o devedor fiduciário, em relação ao veículo objeto de alienação fiduciária em garantia;

    II - a empresa detentora da propriedade com o arrendatário, no caso de veículo cedido pelo regime de arrendamento mercantil;

    III - com o sujeito passivo, a autoridade administrativa que proceder o registro ou averbação de negócio do qual resulte a alienação ou a oneração do veículo, sem que o sujeito passivo faça prova de quitação de crédito tributário relativo ao imposto;

    IV - com o sujeito passivo, qualquer pessoa que adulterar, viciar ou falsificar:

    a) documento de arrecadação do imposto, de registro ou de licenciamento de veículo;

    b) dados cadastrais de veículos, com o fim de eliminar ou reduzir imposto.

    V - o proprietário de veículo automotor que o alienar e não comunicar a venda ao DETRAN/RO, no prazo de 30 (trinta) dias contados do evento, em relação aos fatos geradores ocorridos entre o momento da alienação e o conhecimento dessa autoridade responsável. (Inciso acrescentado pela Lei Nº 3845 DE 27/06/2016).

    Parágrafo único. A solidariedade não comporta benefício de ordem.

  • A responsabilidade é solidaria sem benefício de ordem, conforme dispõe o CTN.

  • A Súmula 585/STJ só é aplicada quando a legislação do estado não prevê a responsabilidade do alienante, utilizando como parâmetro o Art. 134 do CTB.

     

    Como a legislação de RO prevê essa hipótese, o alienante vai responder solidariamente. O cuidado ao responder questões que trazem esse tema é saber a legislação de cada estado.

     

    Gabarito correto, de acordo com a legislação de RO.

  • O candidato que conhecesse o conteúdo da recente Súmula nº 585 editada pelo STJ seria induzido a marcar a alternativa “a”, uma vez que “A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação” (Aprovada em 14/12/2016).

    No entanto, deve-se analisar o fundamento da referida súmula para compreender o gabarito da questão.

    O STJ visou vedar a responsabilização tributária do ex-proprietário que aliena o veículo, mas não encaminha ao DETRAN cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, com fundamento no art. 134 da Lei n. 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

    Referido artigo prevê, em caso de inobservância da comunicação, a responsabilidade solidária do vendedor pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

    Os fiscos estaduais, com fundamento no citado artigo, passaram a exigir o IPVA solidariamente tanto do vendedor como do comprador.

    O STJ refutou essa tese, porquanto “O art. 134 da Lei n. 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) não trata de responsabilidade tributária, sendo restrito à responsabilização pelas penalidades administrativas do veículo cuja alienação não foi comunicada ao departamento de trânsito, conforme entendimento sedimentado pela Primeira Seção na Súmula 585 do STJ, segundo a qual "a responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação" (REsp 1640978/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 12/05/2017)

    Então o gabarito está incorreto?

    NÃO. O caso em tela tem um aspecto peculiar: a Lei nº 950 de 22/12/2000, do Estado de Rondônia, previu expressamente a solidariedade entre proprietário de veículo automotor e o adquirente.

    Destarte, a cobrança do IPVA, de forma solidária, não se baseou no art. 134 do CTB, mas sim na própria lei estadual.

    Vale lembrar que o art. 124 do CTN prevê essa hipótese: “somente por lei específica pode ser instituída a solidariedade quanto à responsabilidade pelo pagamento de tributos”.

    Esse, inclusive, tem sido o entendimento do STJ no REsp 1640978/SP: 2. Nos termos do art. 124 do CTN, somente por lei específica pode ser instituída a solidariedade quanto à responsabilidade pelo pagamento de tributos, de modo que a atribuição da responsabilidade solidária, por débitos de IPVA, ao ex-proprietário do veículo é condicionada à previsão da lei estadual. 3. Hipótese em que o acórdão a quo deve ser mantido, pois, embora o Tribunal de origem, na solução da controvérsia, tenha citado como fundamento o art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, também mencionou o estabelecimento da responsabilidade tributária solidária por meio de lei estadual.

  • A letra C diz que é solidário. Se é solidário, não há benefício de ordem. E a Fazenda Pública ainda PODE optar pelo sujeito passivo? Se é solidário, é cobrança aos dois.

  • Dimmy Kirk, instituto da solidariedade em direito tributário é exatamente de que não comporta beneficio de ordem, a prerrogativa de escolha é da fazenda pública, podendo cobrar inclusive de ambos.

  • ATENÇÃO! PGE/RO!

    Lei nº 950 de 22/12/2000, do Estado de Rondônia previu expressamente a solidariedade entre proprietário de veículo automotor e o adquirente.

    Art. 11. É solidariamente responsável pelo pagamento do IPVA:

    I - o fiduciante com o devedor fiduciário, em relação ao veículo objeto de alienação fiduciária em garantia;

    II - a empresa detentora da propriedade com o arrendatário, no caso de veículo cedido pelo regime de arrendamento mercantil;

    III - com o sujeito passivo, a autoridade administrativa que proceder o registro ou averbação de negócio do qual resulte a alienação ou a oneração do veículo, sem que o sujeito passivo faça prova de quitação de crédito tributário relativo ao imposto;

    IV - com o sujeito passivo, qualquer pessoa que adulterar, viciar ou falsificar: a) documento de arrecadação do imposto, de registro ou de licenciamento de veículo; b) dados cadastrais de veículos, com o fim de eliminar ou reduzir imposto.

    V - o proprietário de veículo automotor que o alienar e não comunicar a venda ao DETRAN/RO, no prazo de 30 (trinta) dias contados do evento, em relação aos fatos geradores ocorridos entre o momento da alienação e o conhecimento dessa autoridade responsável. (Inciso acrescentado pela Lei Nº 3845 DE 27/06/2016).

    Parágrafo único. A solidariedade não comporta benefício de ordem.


ID
2590237
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Vera Maria teve seu veículo roubado ao final do mês de março do ano calendário. Vera havia quitado o seu Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em janeiro, em cota única, para auferir do desconto. Ela pretende receber de volta o valor do IPVA.


Nesse caso, Vera

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra e

     

    A restituição proporcional do IPVA aos proprietários de veículos roubados/ furtados passou a vigorar com o advento da Lei 13.032/ 2.008, posteriormente pela Lei 13.296/ 2.008. (essa lei é de São Paulo) . E essa é a de Rondonia - Lei nº 950/00

    O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação (é automático), já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda.

    O valor fica no Banco do Brasil por 2 anos à disposição do proprietário, obedecendo o calendário de restituição.

    Decorrido este prazo e o proprietário não sacou, este deverá solicitar o valor na Secretaria da Fazenda. Exceto àquele que estiver inadimplente com a Secretaria da Fazenda.

    A lei garante ao contribuinte, a partir do mês que ocorreu o crime, a dispensa proporcional do pagamento do IPVA na proporção de 1/12 avos por mês do valor do imposto devido. Caso o IPVA tenha sido pago, o proprietário terá direito a restituição.

     

    Lei nº 950/00

    Art. 15. O sujeito passivo tem direito à restituição total ou parcial do IPVA nos seguintes casos:

    I - pagamento indevido ou maior do que o devido;

    II - inutilização, perda, perecimento ou subtração injusta do veículo após o pagamento;

    III - aquisição da não-incidência e da isenção após o pagamento.

    Parágrafo único. O regulamento deve disciplinar a forma de efetivação da restituição.

  • Deveria de haver distinção entre DT e LT aqui no QC...
  • Igor Flores, a distinção existe. Entretanto, às vezes, o QC faz a classificação errada. Nesses casos geralmente vou em "notificar erro" para sugerir a reclassificação e eles sempre reclassificam. 

  • oiiiiiiiiiiiiiiiiiii??????? Nem sabia disso.

  • ATENÇÃO! PGE/RO!

    Lei nº 950/00 do Estado de Rondônia

    Art. 15. O sujeito passivo tem direito à restituição total ou parcial do IPVA nos seguintes casos:

    I - pagamento indevido ou maior do que o devido;

    II - inutilização, perda, perecimento ou subtração injusta do veículo após o pagamento;

    III - aquisição da não-incidência e da isenção após o pagamento.

    Parágrafo único. O regulamento deve disciplinar a forma de efetivação da restituição.


ID
2590240
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Joaquim Elias efetivou a remessa de 100 cabeças de gado da Fazenda Boa Vista, para a Fazenda Ribanceira, ambas de sua propriedade, sendo a primeira no Estado de Rondônia e a segunda no Estado de Tocantins. O gado é de sua titularidade, conforme prova documental incontroversa, inclusive do pagamento do imposto devido quando da aquisição dos animais. A Fazenda Estadual de Rondônia, no entanto, está a exigir o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços (ICMS) no deslocamento do rebanho de uma para outra propriedade.


Nessa hipótese, o imposto

Alternativas
Comentários
  • Para que o ICMS possa incidir, é essencial que haja o que a doutrina e a jurisprudência denominam de "circulação jurídica" do bem. Não dá ensejo à tributação a mera "circulação física" da mercadoria.

     

    A circulação jurídica é aquela que envolve a transferência de propriedade do bem.

     

    Por isso, o STJ sumulou o seguinte entendimento:

    Súmula 166 STJ: "Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte".

     

    GABARITO: C

  • Porém de acordo com a legislação (Lei Estadual de Rondônia nº 688 DE 27/12/1996), haveria a ocorrência do FG:

    Art. 17. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

    I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

    Sendo assim, como essa questão está no módulo da Legislação, o gabarito deveria ser a alternativa D.

  • concordo com Nay Fiscal. a questao nao pediu o entendimento jurisprudencial e por encontrar-se certamente na parte de legislação tributária, o gabarito deveria ser D.

  • GABARITO: C

     

    Súmula 166 do STJ: NÃO CONSTITUI FATO GERADOR DO ICMS O SIMPLES DESLOCAMENTO DE MERCADORIA DE UM PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO MESMO CONTRIBUINTE.

  • Quem entende ou já trabalhou na área tributária fica com receio de responder uma questão assim, ainda mais pro cargo de Auditor Fiscal, uma vez que as legislações estaduais geralmente trazem a previsão de incidência do ICMS nas operações interestaduais, ainda que haja mero deslocamento físico. Não deveriam perguntar esse tipo de coisa em prova objetiva

  • Em Direito Tributário - Gab C

    Em LEgislação Tributária de Rondonia - Gab D

  • era só tirar o GTA :)

  • Os professores dizem pra seguir o entendimento do STJ somente se a questão pedir mas só me deparei até o momento com questões que seguem o STJ independentemente se estar escrito ou não na questão.

  • Em Direito Tributário - Gab C

    Em LEgislação Tributária de Rondonia - Gab D

  • Errei todas que fiz me baseando na Lei Kandir! Estou começando a repensar no que irei marcar no próximo fisco estadual que eu fizer!

  • Pela Lei Kandir: 

    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

            I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;
     

    =(

  • Como se trata do mero deslocamento físico dos gados, não há que se falar em circulação jurídica de mercadorias, pois não houve alteração na propriedade dos gados. Dessa forma, o ICMS exigido não é devido, por ser mero deslocamento físico do gado.

    Gabarito: Letra C


    Prof. Fábio Dutra

  • Tenho um adendo a essa questão. A lei Kandir, que regulamenta o ICSM, é posterior à súmula do STJ, e prevê:

    Art. 2° O imposto incide sobre:       

    I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

    Ou seja, circulação de mercadoria. O gado, por ser semovente, é caracterizado como mercadoria, sendo a sua mera circulação tributada, bastando a circulação física, não necessitando da circulação jurídica, de acordo com a legislação.

    Muito me impressiona uma prova para fiscal, onde o "objetivo" do cargo é tributar, não seguir a linha de raciocínio mais interessante para o fisco.

    Deveria ser no mínimo anulada a questão.

  • palhaçada

    não tem indicação de qual entendimento seguir

  • De inicio, importa destacar que o ICMS é regido por dois principios especificos, quais sejam: nao cumulatividade ( por isso a pessoa fisica ou juridica somente recolhe a parcela que agregar ao produto) e seletividade (já que cobrado em funcao da essencialidade das mercadoriais e servicos)

    Trata-se de um imposto que deve ser instituido em cada Estado e o DF, tendo sua arrecadacao o objetivo principal de abastecer os cofres publicos.

    Quanto ao aspecto temporal do ICMS, o fato gerador é o instante da saida das mercadorias de um determinado local. É fundamental que haja a circulacao de mercadorias para o imposto ser gerado.

    Contudo, para a incidencia do ICMS , é essencial que haja o que a "circulação jurídica" do bem ( e a transferencia de propriedade do bem(. Nesse sentido é o enunciado da Súmula 166 STJ: "Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte".

     

  • GABA c)

    Quer uma questão que sempre gera polêmica???

    Pense na Súmula 166 STJ: "Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte".

    ======================================================================================

    Legislação ICMS - ES

    Art. 3.º  Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

    I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

  • RESOLUÇÃO: Essa é mais uma questão muito interessante. No entanto, ela é muito maldosa.

    Vamos lá:

    Apesar da previsão da legislação estadual que considera ocorrido o fato gerador do imposto no momento da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular, o STF declarou inconstitucional, em 2021, a incidência do ICMS na saída de maercadorias para outro estabelecimento do mesmo titular. A Suprema Corte firmou o entendimento que o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, por não gerar circulação jurídica, não gera obrigação tributária. Logo, de acordo com a legislação do ICMS há a incidência do imposto na remessa de 100 cabeças de gado do Estado do Ceará para o Tocantins.

    Essa é uma questão de 2018 que utilizou o posicionamento sumulado do STJ:

    Súmula 166 STJ: "Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte".

    Resposta: C

  • COMPLEMENTO - RECENTE JURISPRUDÊNCIA DO STF:

    São inconstitucionais os seguintes dispositivos da Lei Kandir (LC 87/96): • o art. 11, § 3º, II; • o trecho “ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular” do art. 12, I; e • o art. 13, § 4º. Isso porque não configura fato gerador de ICMS o mero deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, independentemente de estarem localizados na mesma unidade federativa ou em estados-membros diferentes. STF. Plenário. ADC 49/RN, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 16/4/2021 (Info 1013).

    Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia. STF. Plenário. ARE 1255885 RG, Rel. Ministro Presidente Dias Toffoli, julgado em 14/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 1099). 

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: ICMS.


    Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar a recente jurisprudência do STF, que declarou inconstitucional trechos da Lei Kandir:

    São inconstitucionais o art. 11, § 3º, II; o trecho “ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular" do art. 12, I; e o art. 13, § 4º, da Lei Kandir, uma vez que não configura fato gerador da incidência de ICMS o mero deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, independentemente de estarem localizados na mesma unidade federativa ou em estados-membros diferentes.

    ADC 49/RN, relator Min. Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 16.4.2021(Info 1013)

    Logo, a assertiva é corretamente preenchida pela letra C, ficando assim:

    Nessa hipótese, o imposto não é devido, por ser mero deslocamento físico do gado. 

    Ou seja, importa o deslocamento jurídico e não o físico.


    Gabarito do Professor: Letra C.

  • AGORA o trecho da lei kandir ficou inconstitucional mas na epoca da questão não estava blindado. Questão mal feita.

  • Joaquim Elias efetivou a remessa de 100 cabeças de gado da Fazenda Boa Vista, para a Fazenda Ribanceira, ambas de sua propriedade, sendo a primeira no Estado de Rondônia e a segunda no Estado de Tocantins.

    O trecho em destaque responde a questão, pois, na circulação de mercadorias entre propriedades do mesmo titular, para o STF, não há cobrança de ICMS, por não haver circulação jurídica (aquela em que há mudança de propriedade), mas apenas física (aquela em que apenas se muda de localidade a mercadoria).

    GAB: C.

  • ATENÇÃO! PGE/RO!

    Lei Estadual de Rondônia nº 688 DE 27/12/1996

    Art. 17. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

    I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;


ID
2590243
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Leia o fragmento a seguir.


Ocorre ______________ nos casos em que ________ e o pagamento __________ incidente sobre determinada operação ou prestação forem ________ para etapa ou etapas posteriores.


Assinale a opção que preenche, corretamente, as lacunas do fragmento.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

     

    A banca cobrou o conceito de diferimento. Vamos resolver a questão com o art. 5º da Lei Estadual de Rondônia nº 688 DE 27/12/1996:

     

    Art. 5º Ocorre o deferimento nos casos em que o lançamento e o pagamento do imposto incidente sobre determinada operação ou prestação forem transferidos para etapa ou etapas posteriores.

     

    Fonte: Pág. 18, da Aula 00 do Curso de Legislação Tributária - Professor Thiago Rösler.

    Link: file:///C:/Users/Dani/Documents/aula_demo_icms_bahia_go_tributario.pdf

  •  

    Se alguém puder ajuda, plizz!!

    Pelo conceito geral de Diferimento, o Lançamento é diferido junto com o Pagamento também? ou apenas o Pagamento é diferido (pelo conceito geral do Diferimento).

  • O Pagamento também!

  • Alguém da uma luz nessa questao:?

  • Substituição tributária antecedente

    Conhecida também como substituição “para trás” ou “regressiva”, essa modalidade ocorre quando o imposto a ser recolhido é proveniente da operação ou prestação de serviço já ocorrida. Nesse caso, como o fato gerador ocorreu no passado, o recolhimento do imposto é adiado, ou seja, passa a ser exigido posteriormente ao momento da ocorrência do fato gerador, por isso o chamado “diferimento” — uma vez que o fato ocorreu, mas o pagamento acabou sendo postergado. A substituição tributária antecedente, portanto, pode ser vista nas operações com previsão de diferimento do ICMS, onde ocorre o adiamento do pagamento do tributo para um momento posterior às etapas anteriores.

    Fonte: https://www.sitecontabil.com.br

    O Deferimento consiste no adiamento ou postergação do pagamento para a fase subsequente. Em algumas vezes, pode indicar substituição tributária.

  • Alternatira correta - A

    Ocorre DIFERIMENTO nos casos em que O LANÇAMENTO e o pagamento DO IMPOSTO incidente sobre determinada operação ou prestação forem TRANSFERIDOS para etapa ou etapas posteriores.

     

    Trata-se do Tipo de sustituição Tributária para trás ou Regressiva - o fato gerador acontece lá atrás, portanto o pagamento pelo responsável é adiado/ diferido; trata-se do diferimento do imposto, como exemplo : carne animal, leite cru, cana em caula.

     

    Ex. Sr. Pedro cria avestruz (fato gerador) - vende carne da avestruz a um frigorifico - eles vão para o abatedouro de carne do frigorifico - o fisco so conversa com o frigorifico (subsituto, responsavel por reter o ICMS e repassar para ao fisco).

     

    FG (atrás) = Substituído/contribuinte/ Sr. Pedro ---> adia o pagamento = diferimento ou substituição tributária para trás ----> susbtituto legal = responsável/ Frigorifico.

  • GABARITO A

     

    Complemento.

    STF exarou decisão no sentido de entender que o diferimento possui feições de substituição tributária, pois libera da respectiva obrigação o contribuinte originário e exige-a do substituto.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • A substituição tributária regressiva ou “para trás”, também denominada diferimento, acontece quando o recolhimento do imposto é postergado para outro momento, transferindo-se a responsabilidade deste imposto para um terceiro que se encontra no final da cadeia produtiva ou de circulação do produto. Ao contrário, na substituição tributária progressiva ou “para frente”, a lei indica uma pessoa responsável pelo recolhimento antecipado de um determinado valor relativamente aos eventos tributários futuros que certamente ocorrerão.

     

    DICA: FG lá na frente.

    SUBSTITUTO = RESPONSÁVEL ($) ANTECIPA O PAGAMENTO = SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE

    Responsabilidade por substituição REGRESSIVA (para trás ou antecedente): Há um diferimento no pagamento.

    DICA: FG lá atrás.

    FG (ATRÁS) (SUBSTITUÍDO = CONTRIBUINTE) = ADIA O PAGAMENTO = DIFERIMENTO OU SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA TRÁS.

    Fonte: Comentários relevantes do QC. 

  • Essa é uma questão bastante didática sobre o diferimento. Ela apresenta uma excelente definição sobre diferimento.

    Conforme expliquei, o diferimento representa o retardamento total ou parcial do lançamento e do pagamento do imposto, ou seja, representa uma postergação/transferência do lançamento e do pagamento para etapa ou etapas posteriores.

    Resposta: A


ID
2590246
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços (ICMS), assinale a opção que apresenta duas assertivas corretas e a segunda completa o sentido da primeira.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. ANULÁVEL.

     

    A) Será o valor da mercadoria na saída do estabelecimento do contribuinte. / Deduzindo-se os descontos e bônus ofertados ao cliente. X

     

    Lei Kandir, art. 13, § 1o Integra a base de cálculo do imposto...

           II - o valor correspondente a:

            a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição;

     

    Ressalte-se que, embora as bonificações ofertadas ao cliente não componham a base de cálculo do ICMS, as mesmas são base imponível quando da substituição tributária (REsp 1098304/MG, DJe 17/08/2010)

     

     

    B) Será o montante desembolsado pelo usuário, no caso de compra de cartão pré-pago de telefonia. / Ocorre o fato gerador por ocasião do fornecimento do cartão de crédito para ativação de telefone celular pré-pago. ✓

     

    Art. 13, A base de cálculo do imposto é: III - na prestação de serviço... de comunicação, o preço do serviço;

    Art. 12, § 1º... quando o serviço for prestado mediante pagamento em ficha, cartão ou assemelhados, considera-se ocorrido o fato gerador do imposto quando do fornecimento desses instrumentos ao usuário.

     

     

    C) Será o valor de máquina objeto de arrendamento mercantil, importada por indústria nacional. / Ocorre o fato gerador quando do seu ingresso no país. X

     

    "não incide o ICMS na operação de arrendamento mercantil internacional, salvo na hipótese de antecipação da opção de compra, quando configurada a transferência da titularidade do bem".

    (RE 540829, REPERCUSSÃO GERAL, DJe-226 17-11-2014)

     

     

    D) Será o valor da operação de transporte interestadual de mercadoria a ser destinada ao comércio exterior. / Não prevalece, nessa hipótese, a imunidade à exportação. POLÊMICO

     

    "A Primeira Seção... consignou que a isenção prevista no art. 3º, II, da LC n. 87/1996 não seria exclusiva das operações que destinam mercadorias diretamente ao exterior, alcançando outras que integram todo o processo de exportação, inclusive as parciais, como o transporte interestadual".

    (AREsp 851.938/RS, DJe 09/08/2016)
     

    “A imunidade tributária prevista no artigo 155, § 2º, X, a, da Constituição Federal é benefício restrito às operações de exportação de produtos industrializados, não abrangendo o serviço utilizado no transporte interestadual ou intermunicipal dos referidos bens”.

    (RE 602399 ED, DJe-059 31-03-2016)

     

    Recomendo adotar a posição do STJ para fins de concurso, já que é jurisprudência consolidada, ao contrário da do STF, que, inclusive, disse tratar-se de matéria infraconstitucional em julgado posterior (ARE 770516 AgR, DJe-119 09-06-2016).

     

     

    E) Será o valor da mercadoria, acrescido do montante relativo ao Imposto sobre Produtos Industrializados, em operações tributadas por ambos os impostos. / Desde que o produto seja destinado ao ativo imobilizado do adquirente.  ✓

     

    "Pode, portanto, haver incidência do ICMS sobre o IPI também quando o produto se destina a consumo ou ativo fixo do adquirente (ainda que seja contribuinte do imposto)"*.

    (Carrazza, ICMS, SP, 9a ed , p 366)

     

    *crédito a josé neto

     

  • XI - não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos;

     

    Yves, no caso a operação não se destinava à industrialização ou comercialização. Não estaria correta a letra E, também?

  • KKKKK, Rei das anulações

  • É nóis

  •  Em relação à alternativa b, ativar o celular não seria habilitar?

    Súmula 350-STJ: O Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular.

  • Isa. A

    -> não é a mesma coisa.
    Habilitar é ligar pra companhia e fazer o cadastro.

    Cartão pré-pago é um serviço. Vc coloca o crédito para ser utilizado (não se confunde com habilitação, pois o serviço já está disponível) 

     

    José Neto,

    O "desde que" restringiu muito as possibilidades do IPI fazer parte da BC do ICMS. Não creio que seja passível de anulação.

    Existem outras formas também, como:
    Operação com Não contribuinte, operação não destinada à comercialização ou industrialização (para o ativo permanente - usuário final)

  • ESTA QUESTAO CAIU NA PROVA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. ESTA DE ACORDO COM A LEI DO ESTADO DE RONDONIA.

  • Mais uma cagada dessa banca sem vergonha da FGV. Esses caras são retardados ou o que? A "E" está claramente correta

  • Legislação ICMS do estado de Rondônia.

     
  • Miséeeeeria... marquei a E e não vejo o erro! Ademais, o cartão pré pago não é serviço conexo ao de comunicação? Não dá para entender, pois se a Habilitação, que o "mais" se comparado ao "Cartão pré pago" não atrai o ICMS... 

     

    Brabo.

  • Acredito que o erro da E está nesse "desde que". Há outras hipóteses do IPI ser acrescido.

    Será o valor da mercadoria, acrescido do montante relativo ao Imposto sobre Produtos Industrializados, em operações tributadas por ambos os impostos. / Desde que o produto seja destinado ao ativo imobilizado do adquirente.  

  • jurisprudência do STJ:Súmula nº 350: O Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular.

    (Lei Kandir):Art. 12, § 1º Na hipótese do inciso VII, quando o serviço for prestado mediante pagamento em ficha, cartão ou assemelhados, considera-se ocorrido o fato gerador do imposto quando do fornecimento desses instrumentos ao usuário.

  • Letra E – ERRADA. Será o valor da mercadoria, acrescido do montante relativo ao Imposto sobre Produtos Industrializados, em operações tributadas por ambos os impostos. / Desde que o produto seja destinado ao ativo imobilizado do adquirente.

     

    O IPI não integra a BC do ICMS quando em operações tributadas por ambos os impostos (Lei Kandir):

    Art. 13, § 2º Não integra a base de cálculo do imposto o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos.

     

    Igualmente, dispõe o Decreto nº 22.721/2018 – RICMS/RO:

    Art.18. Não integra a base de cálculo do ICMS o montante do IPI quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produtos destinados a industrialização ou comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos.

  • A. FALSO. Apenas os descontos condicionados se incluem na BC, os descontos incondicionados não são incluídos na BC

    B. VERDADEIRO. Em serviço de telefonia, é o montante pago pelo usuário e o FG ocorre no momento da entrega do cartão/ficha pré-paga

    C. FALSO. Arrendamento mercantil internacional não é passível de ICMS – salvo se houver antecipação de compra

    D. FALSO. A isenção abarca não apenas a exportação, mas também o transporte interestadual

    E. VERDADEIRO. Se for para o ativo fixo = não incide ICMS sobre o IPI 

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre a legislação do ICMS do Estado de Rondônia.

     

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    § 2º. O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    X - não incidirá:

    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.

     

    3) Base legal (Lei Estadual de Rondônia n.º 688, de 27/12/1966, que institui do ICMS daquela unidade da federação)

    Art. 3º. O imposto não incide sobre:

    VIII) operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;

    Art. 17. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

    VIII - do fornecimento de mercadoria com prestação de serviços:

    a) não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

    Art. 18. A base de cálculo do imposto é:

    I) na saída de mercadoria prevista nos incisos I, III e IV do artigo 17, o valor da operação;

    § 2º. Não integra a base de cálculo do imposto o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos.

    Art. 28.[...].

    Parágrafo único. Quando a mercadoria entrar no estabelecimento para fins de industrialização ou comercialização, sendo após, destinada para consumo ou ativo fixo do estabelecimento, acrescentar-se-á, na base de cálculo, o valor do IPI na operação de que decorrer a entrada.

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. A base de cálculo do ICMS de Rondônia será o valor da mercadoria na saída do estabelecimento do contribuinte, nos termos do art. 18, inc. I da Lei n.º 688/96 do Estado de Rondônia, mas não há previsão legal para deduzir os descontos e bônus ofertados ao cliente.  

    b) Certo. Será o montante desembolsado pelo usuário, no caso de compra de cartão pré-pago de telefonia e ocorre o fato gerador por ocasião do fornecimento do cartão de crédito para ativação de telefone celular pré-pago, em consonância com a hermenêutica exercida sobre o art. 17, inc. VIII, alínea “a", da Lei n.º 688/96 do Estado de Rondônia.

    c) Errado. O ICMS não incide sobre as operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário, nos termos do art. 3.º, inc. VIII, da Lei n.º 688/96 do Estado de Rondônia.

    d) Errado. Não incidirá ICMS sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores, nos termos do art. 155, inc. X, alínea “a, da Constituição Federal.

    e) Errado. Não integra a base de cálculo do imposto o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos, nos termos do art. 18, § 2.º da Lei n.º 688/96 do Estado de Rondônia.

     

    Resposta: B.

  • Sobre a alternativa "D", o STF, recentemente, fixou a seguinte tese de repercussão geral: "A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, "a", da CF não alcança operações ou prestações anteriores à operação de exportação" (RE 754.917). Ou seja, operações ou prestações anteriores à exportação não estão imunes à incidência de ICMS.

    Logo, hoje, a alternativa "D" estaria correta.


ID
2590249
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir, assinalando (V) para a verdadeira e (F) para falsa.


( ) O sujeito passivo do ICMS deverá estornar crédito decorrente de entrada de mercadoria em seu estabelecimento, quando esta mercadoria for objeto de saída com redução de alíquota.

( ) É hipótese de estorno de crédito, a utilização de mercadoria em fim alheio à atividade do estabelecimento.

( ) Os créditos referentes a mercadorias e serviços que venham a ser objeto de operações destinadas ao exterior, devem ser estornados.


Na sequência em que aparecem, as afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. ANULÁVEL.

     

    (F?) O sujeito passivo do ICMS deverá estornar crédito decorrente de entrada de mercadoria em seu estabelecimento, quando esta mercadoria for objeto de saída com redução de alíquota.

     

    A única maneira que consigo enxergar esse item como errado é a ausência do advérbio "parcialmente" (deverá estonar parcialmente o crédito) ou talvez esteje tratando da diferença entre alíquotas internas e inerestaduais ou a legislação local não exije o estorno, pois o cerne da afirmação certamente está de acordo com o entendimento do STF:

     

    "O Supremo fixou entendimento no sentido de que não ofende o princípio da não-cumulatividade a exigência de estorno proporcional de crédito de ICMS relativo à entrada de mercadorias que, posteriormente, tem sua saída tributada com base de cálculo ou alíquota inferior
    (RE 478605 AgR, DJe-112 19-06-2008)

     

    "ICMS. 3. Não cumulatividade. Interpretação do disposto art. 155, §2º, II, da Constituição Federal. Redução de base de cálculo. Isenção parcial. Anulação proporcional dos créditos relativos às operações anteriores, salvo determinação legal em contrário na legislação estadual". 
    (RE 635688, REPERCUSSÃO GERAL, DJe-030 12-02-2015)

     

     

    (V) É hipótese de estorno de crédito, a utilização de mercadoria em fim alheio à atividade do estabelecimento.

     

    Lei Kandir, art. 21. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:

                 III - vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;

     

     

     

    (F) Os créditos referentes a mercadorias e serviços que venham a ser objeto de operações destinadas ao exterior, devem ser estornados.

     

    Art. 21, § 2o Não se estornam créditos referentes a mercadorias e serviços que venham a ser objeto de operações ou prestações destinadas ao exterior ou de operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. 

     

  • O sujeito passivo do ICMS deverá estornar crédito decorrente de entrada de mercadoria em seu estabelecimento, quando esta mercadoria for objeto de saída com redução de alíquota.

    errada, deve haver estorno proporcional, parcial à reducao

  • Continuo sem entender o erro da primeira. Favor, indique para comentário. 

  • Não entendi a lógica do art 21§2º.

     

    Como poderá ficar com o crédito, se haverá isenção?

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

    b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;

     

    A E deveria estar correta

  • LC 87/96 (Lei Kandir)

    Art. 21. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:

            I - for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço;

     

  • "O Supremo fixou entendimento no sentido de que não ofende o princípio da não-cumulatividade a exigência de estorno proporcional de crédito de ICMS relativo à entrada de mercadorias que, posteriormente, tem sua saída tributada com base de cálculo ou alíquota inferior


    (RE 478605 AgR, DJe-112 19-06-2008)

     

    "ICMS. 3. Não cumulatividade. Interpretação do disposto art. 155, §2º, II, da Constituição Federal. Redução de base de cálculo. Isenção parcial. Anulação proporcional dos créditos relativos às operações anteriores, salvo determinação legal em contrário na legislação estadual". 


    (RE 635688, REPERCUSSÃO GERAL, DJe-030 12-02-2015)

  • A assertiva I diz "estornar crédito", deixando em aberto a possibilidade de estornar apenas parte do crédito. Se a redação fosse "estornar o crédito", de fato estaria errada.

    Aparentemente, mais um questão coringa da banca

  •  (Lei nº 688/96):

    Art. 38. Acarretará a anulação do crédito:

    I - a operação ou prestação subsequente, quando beneficiada por isenção ou não incidência;

    II - a operação ou prestação subsequente, com redução de base de cálculo, hipótese em que o estorno será proporcional à redução;

    III - a inexistência, por qualquer motivo DE operação posterior;

    IV - o imposto cobrado na operação anterior, quando superior ao devido na posterior, hipótese em que a anulação corresponderá à diferença;

    V - a utilização em desacordo com a legislação tributária.

  • A questão tratou de assunto bastante presente em provas de Auditor Fiscal – impostos em espécie – no caso, o ICMS, havendo, assim, bastante pertinência temática com o assunto trabalhado e o cargo que será desempenhado pelo profissional. Ademais, foi cobrada legislação específica do Estado de Rondônia – a Lei 688/96 que instituiu o ICMS naquele Estado.

    O foco da questão está no princípio da não cumulatividade, de aplicação obrigatória no ICMS, conforme delimita o Art. 155, §2º, I, CF.

    Somente se fala em princípio da não cumulatividade quando os tributos incidem de forma plurifásica, ou seja, ao longo de uma cadeia produtiva. De acordo com este princípio, tudo aquilo que é pago a título de tributo nas etapas anteriores da cadeia, será utilizado como crédito no momento do pagamento do tributo na etapa posterior. Veja o exemplo abaixo de uma cadeia de produção de roupas. É ver o exemplo abaixo.

    Considere que a alíquota de ICMS em todas as etapas da operação é de 10%.




    O objetivo do princípio da não cumulatividade é não tornar a cadeia de produção excessivamente onerosa, pois perceba que, caso não fosse possível o aproveitamento do crédito de ICMS das operações anteriores teríamos que somar R$10,00 da operação 1, com R$20,00 da operação 2, com R$30,00 da operação 3, totalizando assim R$60,00 de tributo ao longo da cadeia produtiva. (Importante salientar que, para fins didáticos não foi realizado o “cálculo por dentro" do ICMS n exemplo ilustrado).

    Com a aplicação do princípio, todo o valor pago a título de tributo nas etapas anteriores pôde ser utilizado como crédito – que foi abatido no momento em que o contribuinte da etapa posterior realizou o pagamento de seu tributo, de modo que, caso o imposto incidisse de forma monofásica, na última operação (operação 3) 10% de R$300,00 totaliza R$30,00 de ICMS, mesma quantia que foi recolhida, de forma pulverizada, ao longo da cadeia com a aplicação do princípio da não cumulatividade.

    Sujeitam-se a este princípio: i) IPI: obrigatório, será não cumulativo - art. 153, §3º, II, CF; ii) ICMS: obrigatório, será não cumulativo - art. 155, §2º, I, II, CF; iii) Impostos residuais e contribuições de seguridade social residuais: obrigatório, serão não cumulativos. art. 154, I, CF e art. 195, §4º, CF; iv) PIS e COFINS: poderá ser não cumulativo - art. 195, §12, CF. OBS.: Atualmente existe no ordenamento tanto o PIS e a COFINS cumulativa, Lei 9.718/98, quanto as versões não cumulativas, Lei 10.833/03.

    Ocorre que, em algumas situações não é possível a “tomada" ou utilização desses créditos, devendo os mesmos ser estornados da conta gráfica do sujeito passivo. Quando esse estorno não é realizado pode ser lavrado auto de infração contra ele, oportunidade em que, na prática tributária é muito comum a utilização da expressão “glosa de créditos" – ou seja, quando o estorno é realizado de forma forçada pelo Fisco.

    No presente caso, foi cobrada a redação da Lei do Estado de Rondônia de nº 688/96 e também importante julgado do STF. Vejamos.

    Assertiva I: O sujeito passivo do ICMS deverá estornar crédito decorrente de entrada de mercadoria em seu estabelecimento, quando esta mercadoria for objeto de saída com redução de alíquota.

    O Art. 21 da LC87/96 – Lei Kandir – regula, de forma genérica, situações relacionadas ao estorno de créditos de ICMS. A frase está ERRADA, pois de acordo com previsão expressa do Art. 38, II, da Lei 688/98, o estorno deve ser realizado quando houver redução da base de cálculo do imposto, não havendo tal obrigatoriedade para a alteração da alíquota, é ver:

    Art. 38. Acarretará a anulação do crédito:
    II - a operação ou prestação subsequente, com redução de base de cálculo, hipótese em que o estorno será proporcional à redução;


    Importante ainda salientar o julgamento realizado pelo STF, sob a sistemática de repercussão geral – tema 299 que tratou sobre o tema relativo ao aproveitamento integral de créditos do ICMS pago na operação antecedente em hipóteses de redução parcial da base de cálculo na operação subsequente.

    No julgado foi firmada a tese segundo a qual, a redução da base de cálculo de ICMS equivale a uma isenção parcial, o que acarreta a anulação proporcional de crédito relativo às operações anteriores, salvo disposição em lei estadual em sentido contrário.

    Segue ementa do julgado:

    Recurso Extraordinário. 2. Direito Tributário. ICMS. 3. Não cumulatividade. Interpretação do disposto art. 155, §2º, II, da Constituição Federal. Redução de base de cálculo. Isenção parcial. Anulação proporcional dos créditos relativos às operações anteriores, salvo determinação legal em contrário na legislação estadual. 4. Previsão em convênio (CONFAZ). Natureza autorizativa. Ausência de determinação legal estadual para manutenção integral dos créditos. Anulação proporcional do crédito relativo às operações anteriores. 5. Repercussão geral. 6.Recurso extraordinário não provido. (RE 635688, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 16/10/2014, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-030 DIVULG 12-02-2015 PUBLIC 13-02-2015)

    Assertiva II: É hipótese de estorno de crédito, a utilização de mercadoria em fim alheio à atividade do estabelecimento. A assertiva é VERDADEIRA, pois reflete, exatamente, o disposto no Art. 21, III, da LC87/96 e ainda o Art. 34, III da Lei Estadual 688/96:

    Art. 34. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:
    III – vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;


    Assertiva III: Os créditos referentes a mercadorias e serviços que venham a ser objeto de operações destinadas ao exterior, devem ser estornados. Assertiva ERRADA, pois é expressamente assegurado ao exportador a utilização dos créditos apesar da imunidade que foi conferida a essas operações após a EC42/03. É ver o Art. 155, §2º, X, a, CF.

    Importante se atentarem para diferença existente entre os casos de não incidência/isenção e a imunidade do exportador!

    No primeiro caso a regra é que o crédito não pode ser utilizado (devendo ser estornado), salvo disposição expressa em lei em sentido contrário – é ver o Art. 155, §2º, II, CF. No segundo, estamos diante do chamado crédito real do exportador: um benefício concedido pela CF com o objetivo de baratear o produto nacional no exterior, uma vez que o exportador ao não recolher o ICMS de sua operação, e ainda, poder utilizar o crédito das operações anteriores não embutirá tais custos no preço final do produto – uma vez que o ICMS é considerado um tributo indireto.

    A LC 87/96 em seu Art. 21, §2º é expressa ao salientar que o crédito das operações de exportação não deve ser estornado, assim como o Art. 34, §2º da Lei Estadual 688/96:

    Art. 34. § 2º Não se estornam créditos referentes a mercadorias e serviços que venham a ser objeto de operações ou prestações destinadas ao exterior ou de operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

    A questão, de cunho prático, foi a fundo na legislação estadual e nas particularidades do ICMS.
    Beijos e bons estudos!

    Gabarito do Professor: B.
  • LETRA B.

    I. FALSO. O estorno do crédito deve ser parcial (proporcional à redução da alíquota)

    II. VERDADEIRO.

    III. FALSO. Tais créditos não são estornáveis

  • RESOLUÇÃO: 

    - O sujeito passivo do ICMS deverá estornar crédito decorrente de entrada de mercadoria em seu estabelecimento, quando esta mercadoria for objeto de saída com redução de alíquota. 

    FALSO. Não há previsão de estorno quando a mercadoria for objeto de saída com redução de alíquota. Ressalta-se que, em regra, quando por qualquer motivo a mercadoria for alienada por importância inferior à que serviu de base de cálculo na operação de que decorreu a sua entrada, será obrigatória a anulação do crédito correspondente à diferença entre o valor citado e o que serviu de base de cálculo na saída respectiva. Essa é uma situação que é regulada pela legislação específica dos estados.

    - É hipótese de estorno de crédito, a utilização de mercadoria em fim alheio à atividade do estabelecimento.

    VERDADEIRO. Essa é uma das hipóteses em que o crédito deve ser estornado.

    - Os créditos referentes a mercadorias e serviços que venham a ser objeto de operações destinadas ao exterior, devem ser estornados.

    FALSO. Nesse momento, lembre-se do tratamento diferenciado às operações destinadas ao exterior. Pois bem, em relação ao creditamento de ICMS, também, temos esse tratamento diferenciado e não há necessidade de haver o estorno dos créditos referentes a mercadorias e serviços que venham a ser objeto de operações destinadas ao exterior.

    "Lei Kandir, Art. 21. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:     

    I - for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço;     

    II - for integrada ou consumida em processo de industrialização, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto;     

    III - vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;     

    IV - vier a perecer, deteriorar-se ou extraviar-se.

    § 2o Não se estornam créditos referentes a mercadorias e serviços que venham a ser objeto de operações ou prestações destinadas ao exterior ou de operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.  "  

    Resposta: B

  • ESTA Lei nº 688/96 É DO ESTADO DE RONDÔNIA. A LEI KANDIR DEU UMA GENERALIZADA E ESSA LEI, ESPECÍFICOU.

  • se o estorno deve ser proporcional é pq existe estorno, então ele deve estornar..


ID
2590252
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São hipóteses de restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços (ICMS), indevidamente quitado:


I. O pagamento espontâneo indevido ou maior que o devido a título de imposto.

II. O crédito tributário pago de forma simples, que tenha sido objeto de auto de infração.

III. A ocorrência de erro de identificação do sujeito passivo.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    (CTN) Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

     

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

     

    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

     

    III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

     

    Bons estudos (y)

  • Lei 688/96 (Estado de Rondônia)

    Art. 47. O contribuinte ou responsável tem direito à restituição, total ou parcial, da quantia indevidamente paga a título de imposto, nos seguintes casos:

    (...)

    Parágrafo único. Não cabe restituição de crédito tributário pago, que tenha sido reclamado pelo Fisco em auto de infração, salvo o caso previsto no inciso IV do caput (duplicidade de pagamento).

    .

  • A questão busca determinar se o candidato tem conhecimento sobre o tema: Pagamento indevido.

     

    A questão possui 3 assertivas, abaixo elencadas, e deseja saber quais delas são hipóteses de restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços (ICMS), indevidamente quitado:

    I. O pagamento espontâneo indevido ou maior que o devido a título de imposto.

    II. O crédito tributário pago de forma simples, que tenha sido objeto de auto de infração.

    III. A ocorrência de erro de identificação do sujeito passivo.


    Para responder a essa questão, o candidato deve ser direcionar para o art. 165 do CTN, em seção que trata do pagamento indevido. Tal dispositivo tem a seguinte redação:

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

    III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

    Logo, ao ler as assertivas supracitadas, percebemos que a I e a III são verdadeiras, pois repetem, respectivamente, o disposto nos incisos I e II do supracitado dispositivo legal, ou seja, são de fato, situações em que haverá a restituição do ICMS, nesse caso concreto.

    Porém, a hipótese II não é verdadeira, logo, a única situação correta é a da letra D.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • O que gera RESTITUIÇÃO?

    Restituição: é quando pagamos o tributo indevidamente ou a maior, e pedimos o dinheiro de volta, a restituição daquilo que pagamos e que não era devido.

    I. O pagamento espontâneo indevido ou maior que o devido a título de imposto. = GERA RESTITUIÇÃO

    II. O crédito tributário pago de forma simples, que tenha sido objeto de auto de infração. = ORA, SE FOI PAGO DE FORMA SIMPLES, NÃO FOI A MAIOR. NÃO GERA RESTITUIÇÃO

    III. A ocorrência de erro de identificação do sujeito passivo. = OU SEJA, EU PAGUEI, MAS NÃO ERA PARA SER EU, HOUVE UM ERRO NO SUJEITO PASSIVO, ERA O FULANINHO. VOU LÁ PEGAR MEU DINHEIRO DE VOLTA. GERA RESTITUIÇÃO

    GAB: D

  • ATENÇÃO! PGE/RO!

    Lei 688/96 (Estado de Rondônia)

    Art. 47. O contribuinte ou responsável tem direito à restituição, total ou parcial, da quantia indevidamente paga a título de imposto, nos seguintes casos:

    (...)

    Parágrafo único. Não cabe restituição de crédito tributário pagoque tenha sido reclamado pelo Fisco em auto de infração, salvo o caso previsto no inciso IV do caput (duplicidade de pagamento).

    .


ID
2590255
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Armando Teles transportava mercadoria em seu próprio caminhão, a serviço da VT Transportes Ltda., empresa que o contratou exclusivamente para o mencionado serviço.


Em operação de fiscalização, a Fazenda verificou que parte da mercadoria transportada estava deslacrada. Em razão disso, multou Armando, o autuou e, posteriormente, emitiu a CDA e ingressou com o executivo fiscal.


Nessa hipótese,

Alternativas
Comentários
  • Encontrei comentário a essa questão no endereço:

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/sefin-ro-resolucao-da-prova-de-legislacao-com-possibilidade-de-recurso/ 

    Pelo visto, trata-se de legislação estadual de Rondônia.

  • Ficam misturando questão de direito tributário com questão de legislação estadual no filtro, aí da nisso.

  • Considerando que houve infração à legislação tributária, não seria o caso de aplicação do artigo 135, II do CTN, que prevê a responsabilização pessoal do empregado?

     

    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    II - os mandatários, prepostos e empregados;

     

    Ainda, diante do artigo 747 do CC, de fato, o transportador tem a obrigação de recusar a coisa dada em transporte se não estiver em conformidade com a legislação.

    Art. 747. O transportador deverá obrigatoriamente recusar a coisa cujo transporte ou comercialização não sejam permitidos, ou que venha desacompanhada dos documentos exigidos por lei ou regulamento.

    Tudo isso considerado, não vejo razão pra alternativa A ser reputada incorreta.

  • Questão muito mal feita! O art. 77 da lei 688/96 estabelece que o rompimento do lacre é uma infração à legislação tributária. Vejamos:

     

    Art. 77. As infrações e as multas correspondentes são as seguintes:

    XVI – outras infrações:

    c) romper, violar, danificar ou deslocar lacre colocado pelo Fisco, para controle do trânsito de mercadorias, ou deixar o transportador de comparecer no local determinado para emissão ou baixa do documento de controle de trânsito de mercadorias adotado pela Coordenadoria da Receita Estadual, inclusive o decorrente de Convênio ou Protocolo do qual o Estado de Rondônia seja signatário – multa de 50 (cinquenta) UPF/RO sem prejuízo da penalidade prevista no item 5 da alínea “e” do inciso VII deste artigo;

     

    A responsabilidade tributária deve ser atribuída por lei, o que não foi feito para o motorista pela lei 688/96 no que tange ao rompimento de lacre. Entendeu a banca que somente o proprietário da mercadoria poderia ser autuado, o que discordo. Na minha opinião quem romper o lacre, seja onde estiver, terá cometido à infração, podendo ser autuado. Mas, como responsável, realmente não há que se atribuir ao caminhoneiro ou à empresa de transportes por falta de expressa previsão legal.

    A redação ficou horrível, dando a entender que o caminhoneiro somente não pode ser autuado por não ser dono da mercadoria, o que não é verdade. Ele não pode ser responsável por falta de previsão legal, o que é diferente de não ser o dono da mercadoria e não poder ser autuado por ter rompido o lacre.

     

    Gabarito da Banca: Letra E.

    Gabarito Sugerido: Anulação.

    FONTE:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/sefin-ro-resolucao-da-prova-de-legislacao-com-possibilidade-de-recurso/