Dentre as afirmações:
I. Se duas proposições são falsas, então a conjunção
entre elas é verdadeira.
II. Se duas proposições são verdadeiras, então a disjunção entre elas é verdadeira.
III. Se duas proposições são falsas, então o bicondicional entre elas é verdadeiro.
IV. Se duas proposições são falsas, então o condicional entre elas é verdadeiro.
Pode-se afirmar que são corretas:
II. Se duas proposições são verdadeiras, então a disjunção entre elas é verdadeira.
III. Se duas proposições são falsas, então o bicondicional entre elas é verdadeiro.
IV. Se duas proposições são falsas, então o condicional entre elas é verdadeiro.
Corretas
I - Errada
Para acertar a questão ter que saber tabela verdade
Segue abaixo o livro de Bruno Villar de questões comentadas de Raciocínio Lógico em pdf
Agora não tem como não aprender essa matéria
Alguém pode explicar?
p | q | e | ou | ---> | <---> |
v | v = | v | v | v | v |
v | f = | f | v | f | f |
f | v = | f | v | v | f |
f | f = | f | f | v | v |
Galera, questão tranquila. Basta recorrer à tabuada lógica da tabela verdade:
I. Se duas proposições são falsas, então a conjunção entre elas é verdadeira. ( F )
Conjunção: Representada pelo "e". Só é verdadeira quando as duas proposições forem verdadeiras. Logo, basta que uma proposição seja Falsa para a conjunção ser falsa.
II. Se duas proposições são verdadeiras, então a disjunção entre elas é verdadeira. ( V )
Disjunção: Representada pelo "ou". Só é falsa quando as duas proposições forem falsas. Logo, basta que uma proposição seja verdadeira para que ela seja verdadeira.
III. Se duas proposições são falsas, então o bicondicional entre elas é verdadeiro. ( V )
Bicondicional: Representada pela expressão "se e somente se". Só é verdadeira quando as duas proposições forem iguais, ou seja Verdadeiro com Verdadeiro ou Falso com Falso.
IV. Se duas proposições são falsas, então o condicional entre elas é verdadeiro. ( V )
Condicional: Representada pelo " Se ... Então...". Só é falsa quando o antecedente for verdadeiro e o consequente for falso. Portanto, todas as outras valorações possíveis ( V com V, F com V e F com F ) são verdadeiras.
Logo, o gabarito é letra C.
Conheçam e inscrevam-se no meu canal no youtube, pois sou professor de Matemática e gravei alguns vídeos com dicas e bizus de Matemática e Raciocínio Lógico.
Link do canal: https://www.youtube.com/channel/UC_FQm8aivYBf2q6ga1rxklw
dica: na conjunção 'e', basta um 'f' presente para 'falsificar', e na disjunção 'ou' basta um 'v' presente para 'verdadeirar'.
Lembrando que temos a disjunção inclusiva (v) e a disjunção exclusiva (ou mais não ambos). ;)
Conjunção - E - ^
Será considerado como verdadeiro se ambas as proposições forem verdadeiras, as demais serão consideradas Falsas;
p |
Q |
P ^ q |
V |
V |
V |
V |
F |
F |
F |
V |
F |
F |
F |
F |
Disjunção; Ou - V
Será considerada FALSA, quando as duas proposições forem falsa, as demais serão consideradas Verdadeiras.
p |
Q |
p v q |
V |
V |
V |
V |
F |
V |
F |
V |
V |
F |
F |
F |
Disjunção Exclusiva: - Ou... Ou - tem um traço debaixo do V
Será considerada verdadeira, quando as proposições forem diferentes, as demais serão consideradas como Falsas.
P |
Q |
P V R |
V |
V |
F |
V |
F |
V |
F |
V |
V |
F |
F |
F |
Bicondicional: - Se, Somente se. - uma seta direcionado para um dos lados
Será considerada Verdadeira, quando as proposições forem iguais, as demais serão consideradas como Falsa.
P |
Q |
|
V |
V |
V |
V |
F |
F |
F |
V |
F |
F |
F |
V |
Condicional - Se.... Então - possui uma seta direcionada para ambos os lados.
Será considerada como FALSA, quando a proposição antecedente for verdadeira e a proposição consequente for falsa, as demais serão consideradas como Verdadeira.
P |
Q |
|
V |
V |
V |
V |
F |
F |
F |
V |
V |
F |
F |
V |
Sacanagem a questão ter colocado apenas disjunção no item II. Fui levado a pensar que ele se referia aos dois casos de disjunção. Então sempre que falar só disjunção posso considerar como sendo disjunção inclusiva?
I. Se duas proposições são falsas, então a conjunção entre elas é verdadeira. ( ERRADA)
-> A ÚNICA FORMA DA CONJUNÇÃO SER VERDADEIRA É SE AS DUAS PROPOSIÇÕES FOREM VERDADEIRAS
II. Se duas proposições são verdadeiras, então a disjunção entre elas é verdadeira. ( CERTA)
-> A ÚNICA FORMA DA DISJUNÇÃO SER FALSA É SE AS DUAS PROPOSIÇÕES FOREM FALSAS
III. Se duas proposições são falsas, então o bicondicional entre elas é verdadeiro.( CERTA)
-> A BICONDICIONAL SERÁ VERDADEIRA SE AS DUAS PROPOSIÇÕES FOREM IGUAIS.
IV. Se duas proposições são falsas, então o condicional entre elas é verdadeiro.( CERTA)
-> A ÚNICA FORMA DA CONDICIONAL SER FALSA É A PRIMEIRA PROPOSIÇÃO FOR VERDADEIRA E A SEGUNDA FOR FALSA.
GABARITO "C"
Seria bom se a cada questão tivesse comentário de um professor... Aí sim a coisa ia mais pra frente!
estão corretas a II, III e IV
Letra C. A primeira está errada, porque na conjunção (E) ambas precisam ser verdadeiras para ser verdadeiro. A segunda fala sobre a disjunção, só que apesar de existir a disjunção inclusiva (OU) e a exclusiva (OU...OU...), em questões de raciocínio lógico, a menção a ‘disjunção’ já é a “disjunção inclusiva”. Só seria a exclusiva se estivesse grafado.
I - (F ^ F) = F (errado)
II - (V v V) = V(certo)
III - (F<-> F) = V(certo)
IV - (F ->F) = V(certo)
Resposta letra "c". Somente três delas.
Comento:
Na teoria os comentários foram excelentes.
O que gostaria de saber é se, em questões como esta, o "Se ... então ... " da frase, devo deixa de lado, pois, a essa altura, quem não souber a tabela verdade, nem precisa se inscrever nos concursos.
Eu errei por que analisei pelas duas disjunções, sacanagem!
Não explicou qual tipo de disjunção. pois na Inclusiva (basta um V para ser V) o resultado é V, Se fosse na Disjunção exclusiva (só será v se for V-F ou F-V, mesmo que haja V-V) Nesse caso será F .
Vejam o vídeo que gravei com a resolução dessa questão:
https://youtu.be/NK0m4frNNJg
Professor Ivan Chagas
MUITO BOM O VIDEO DO IVAN
I. F ^ F = V (ERRADO)
II. V ou V = V (CERTO)
III. F<--->F = V (CERTO)
IV. F--->F = V (CERTO)
Gabarito C
Tabuada lógica
Conjunção "e" (^) Tudo V da V
Disjunção "ou" (v) Tudo F da F
Bicondicional "se somente se" (<->) Iguais da V, diferentes da F
Condicional "se...então" (->) V com F dá F
RESOLUÇÃO
I. Se duas proposições são falsas, então a conjunção
entre elas é verdadeira. ERRADA. NA TABELA DA CONJUNÇÃO TUDO V DÁ V (V V = V), ENTÃO SE SÃO TODAS FALSAS (F F =F), DARÁ FALSO.
II. Se duas proposições são verdadeiras, então a disjunção entre elas é verdadeira. CERTA. NA TABELA DA DISJUNÇÃO SÓ É FALSO QUANDO TUDO FOR FALSO (F F = F), O CONTRÁRIO SERÃO TODAS VERDADEIRAS.
III. Se duas proposições são falsas, então o bicondicional entre elas é verdadeiro. CERTA. NA BICONDICIONAL VALORES LÓGICOS IGUAIS(NO CASO F F = V) DÁ VERDADEIRO E VALORES LÓGICOS DIFERENTES (V F =F/ F V = F) DÁ FALSO.
IV. Se duas proposições são falsas, então o condicional entre elas é verdadeiro. CERTA. SÓ SERÁ FALSA SE A PRIMEIRA PROPOSIÇÃO FOR VERDADEIRA E A SEGUNDA FALSA. SE AS DUAS FOREM FALSAS SERÁ VERDADEIRO.
RESPOSTA C - APENAS TRÊS DELAS ESTÃO CORRETAS
Mas a dijunção exclusiva V V é falsa !! já que a questão não especificou quais delas seria, a opção II não seria Afimação errada ?
Vejam o comentário do prof. Fernando Nishimura nesta questão!!!
George, quando se fala apenas disjunção, entende-se que é a inclusiva. Pra ser exclusiva ele tem que especificar. Pelo menos foi assim que entendi resolvendo as questões.
vídeo com a resolução no link:
https://youtu.be/y6RGgkI43Qs
Se duas proposições são falsas, então a conjunção entre elas é verdadeira. F e F = F
E ou ^ | Duas verdades para ser verdade.
II. Se duas proposições são verdadeiras, então a disjunção entre elas é verdadeira. V ou V = V
OU ou \/ | Pelo menos uma verdade para ser verdade.
III. Se duas proposições são falsas, então o bicondicional entre elas é verdadeiro. F <--> F = V
Se, e somente se | <---> | Dois iguais para ser verdade.
IV. Se duas proposições são falsas, então o condicional entre elas é verdadeiro. F --> F = V
Se..., então | --> | Vera Fisher para ser falsa.
Gaba: C
TABELA ESQUEMATIZADA:
A ^ B = Conjunção - "e" (^) Tudo V da V
A v B = Disjunção - "ou" (v) Tudo F da F
A → B = Condicional - "se...então" (->) V com F dá F
A ↔ B = Bicondicional - "se somente se" (<->) Iguais da V, diferentes da F
Vamos avaliar cada afirmativa:
I. Se duas proposições são falsas, então a conjunção entre elas é verdadeira.
ERRADO, pois “F e F” é uma conjunção falsa.
II. Se duas proposições são verdadeiras, então a disjunção entre elas é verdadeira.
CORRETO, pois “V ou V” é uma disjunção verdadeira.
III. Se duas proposições são falsas, então o bicondicional entre elas é verdadeiro.
CORRETO, pois o bicondicional é verdadeiro quando as proposições tem mesmo valor lógico.
IV. Se duas proposições são falsas, então o condicional entre elas é verdadeiro.
CORRETO, pois F-->F é uma condicional verdadeira (somente V-->F é que é falso).
Temos 3 afirmações corretas.
Resposta: C
Vamos avaliar cada afirmativa:
I. Se duas proposições são falsas, então a conjunção entre elas é verdadeira.
ERRADO, pois “F e F” é uma conjunção falsa.
II. Se duas proposições são verdadeiras, então a disjunção entre elas é verdadeira.
CORRETO, pois “V ou V” é uma disjunção verdadeira.
III. Se duas proposições são falsas, então o bicondicional entre elas é verdadeiro.
CORRETO, pois o bicondicional é verdadeiro quando as proposições tem mesmo valor lógico.
IV. Se duas proposições são falsas, então o condicional entre elas é verdadeiro.
CORRETO, pois F-->F é uma condicional verdadeira (somente V-->F é que é falso).
Temos 3 afirmações corretas.
Resposta: C
Vamos avaliar cada afirmativa:
I. Se duas proposições são falsas, então a conjunção entre elas é verdadeira.
ERRADO, pois “F e F” é uma conjunção falsa.
II. Se duas proposições são verdadeiras, então a disjunção entre elas é verdadeira.
CORRETO, pois “V ou V” é uma disjunção verdadeira.
III. Se duas proposições são falsas, então o bicondicional entre elas é verdadeiro.
CORRETO, pois o bicondicional é verdadeiro quando as proposições tem mesmo valor lógico.
IV. Se duas proposições são falsas, então o condicional entre elas é verdadeiro.
CORRETO, pois F-->F é uma condicional verdadeira (somente V-->F é que é falso).
Temos 3 afirmações corretas.
Resposta: C
Vamos avaliar cada afirmativa:
I. Se duas proposições são falsas, então a conjunção entre elas é verdadeira.
ERRADO, pois “F e F” é uma conjunção falsa.
II. Se duas proposições são verdadeiras, então a disjunção entre elas é verdadeira.
CORRETO, pois “V ou V” é uma disjunção verdadeira.
III. Se duas proposições são falsas, então o bicondicional entre elas é verdadeiro.
CORRETO, pois o bicondicional é verdadeiro quando as proposições tem mesmo valor lógico.
IV. Se duas proposições são falsas, então o condicional entre elas é verdadeiro.
CORRETO, pois F-->F é uma condicional verdadeira (somente V-->F é que é falso).
Temos 3 afirmações corretas.
Resposta: C
Vamos avaliar cada afirmativa:
I. Se duas proposições são falsas, então a conjunção entre elas é verdadeira.
ERRADO, pois “F e F” é uma conjunção falsa.
II. Se duas proposições são verdadeiras, então a disjunção entre elas é verdadeira.
CORRETO, pois “V ou V” é uma disjunção verdadeira.
III. Se duas proposições são falsas, então o bicondicional entre elas é verdadeiro.
CORRETO, pois o bicondicional é verdadeiro quando as proposições tem mesmo valor lógico.
IV. Se duas proposições são falsas, então o condicional entre elas é verdadeiro.
CORRETO, pois F-->F é uma condicional verdadeira (somente V-->F é que é falso).
Temos 3 afirmações corretas.
Resposta: C
ERREI POR FALTA DE ATENÇÃO.. CARA#$@&
O candidato pode errar essa questão se considerar que se trata da disjunção exclusiva.
Porém, por convenção, quando temos uma alternativa apenas como disjunção considera-se inclusiva. Para que seja exclusiva é necessário especificar.
Nesse caso temos 3 afirmações corretas.
GAB. Letra C
Achei essa questão mal formulada em seu item II, pois há disjunções inclusivas e exclusivas, mas o enunciado não deixou claro qual das duas estava sendo abordada na questão. Vale ressaltar que, no caso das disjunções exclusivas, se ambas as proposições são verdadeiras, a disjunção é falsa.
O único problema é que a questão não informou se a disjunção é inclusiva ou exclusiva, de qualquer forma eu considerei como inclusiva.
Li um comentário de um colega dizendo que quando não aparecer especificado devemos entender como inclusiva... De qualquer forma acho sacanagem, a banca deveria ter especificado.
No item 2, não especifica se é DISJUNÇÃO SIMPLES/INCLUSIVA OU EXCLUSIVA
Faltou informação no enunciado da questão para que eu pudesse resolve-la de maneira correta pois eu tratei a disjunção como exclusiva.
Questão Tranquila !
Para complementar e ficarmos atentos.
DISJUNÇÃO INCLUSIVA(ou)
V V = V
F V = V
V F = V
F F = F
DISJUNÇÃO EXCLUSIVA (ou...ou)
V V = F
F V = V
V F = V
F F = F
I. Se duas proposições são falsas, então a conjunção entre elas é verdadeira. E
II. Se duas proposições são verdadeiras, então a disjunção entre elas é verdadeira. C
III. Se duas proposições são falsas, então o bicondicional entre elas é verdadeiro. C
IV. Se duas proposições são falsas, então o condicional entre elas é verdadeiro. C
Disjunto tem o mesmo significado de distinto, diferente.
Exemplo de conjuntos disjuntos e com elementos distintos:
A= {0,1,2,3,4,5} > 5 elementos distintos
B={6,7,8,9,10} > 5 elementos distintos
AUB={0,1,2,3,4,5,6,7,8,9,10} > 10 elementos distintos
Gabarito Letra B.
Sobre a LETRA A: Não podemos afirmar com certeza que AUB tem exatamente 15 elementos distintos, pois podem ter nos mesmos elementos que se repetem. Observer que sabemos que o conjunto A tem 7 elementos distintos e conjunto B tem exatamente 8 elementos distintos, em nenhum momento a alternativa afirma que os conjuntos AUB nenhum elemento se repete.
Vejamos: A= {0,1,2,3,4,5,6}
B= {0,1,2,4,5,6,7,8}
AUB= { 0,1,2,3,4,5,6,7} = 7 ELEMENTOS
CONCLUSÃO: NÃO SE PODE AFIRMAR COM CERTEZA QUE A UNIÃO DOS DOIS CONJUNTOS TERÃO 15 ELEMENTOS.
Sobre a LETRA B (Gabarito)
A palavra chave (disjuntos) afirma-se que se ambos os conjuntos forem DISJUNTOS.
Conclusão: JÁ QUE NENHUM ELEMENTO SE REPETIRÁ), logo a a união deles (AUB)= será examente 15 elementos (7+8).
Resposta B?
Não sou professor de matemática, mas quero humildemente apresentar minha ideia, de que a questão deveria ser anulada, pois:
Não podemos afirmar COM CERTEZA que AUB terá 15 elementos.
Só podemos afirmar COM CERTEZA que AUB TERÁ 15 ELEMENTOS DISTINTOS!!! Ou seja, a quantidade de elementos pode ser maior se houverem elementos repetidos dentro de A ou B.
Vejamos:
A= {0,1,2,3,4,5,5} > 5 elementos distintos, porém 6 elementos no total.
B={6,7,8,9,10,10} > 5 elementos distintos, porém 6 elementos no total.
AUB={0,1,2,3,4,5,5,6,7,8,9,10,10} > 10 elementos distintos, porém 12 elementos no total.
LOGO:
Se a alternativa B) fosse: Se ambos os conjuntos forem disjuntos, então o conjunto união entre A e B têm exatamente 15 elementos DISTINTOS...
ENTÃO estaria correta.
Perdão se estou falando bobagens!
complementando as respostas...
"Em matemática, dois conjuntos são ditos disjuntos se não tiverem nenhum elemento em comum.
Em outras palavras, dois conjuntos são disjuntos se sua interseção for o conjunto vazio". - FONTE: Wikipédia
logo, responde ao questionamento feito pelo nosso colega Lucas Castro.
para o alto e avante!!!!! ;)
Se são disjuntos ( quer dizer = diferentes), então a soma de A e B é igual a 15 (7 + 8 = 15)
Usando de uma linguagem rasteira, mas eficaz: A União PEGA TUDO, JÁ a interseção pega OS ELEMENTOS COMUNS..Conjuntos disjuntos=> São conjuntos que não se tocam, não há elementos comuns (interseção)!
a) O conjunto união entre A e B tem exatamente 15 elementos distintos. - Não podemos afirmar - A pode ter 7 elementos distintos dos 8 elementos de B ou terem elementos iguais.
b) Se ambos os conjuntos forem disjuntos, então o conjunto união entre A e B têm exatamente 15 elementos. - Podemos afirmar, com certeza!
c) O conjunto intersecção entre A e B tem exatamente 1 elemento. Não podemos afirmar, pois podem ser conjuntos disjuntos (sem nenhum elemento igual)
d) Se ambos conjuntos forem disjuntos, então o conjunto intersecção entre A e B têm exatamente 15 elementos. - Sendo disjuntos, não haverá intersecção.
e) O conjunto complementar de B com relação ao conjunto A tem exatamente 1 elemento. Para termos complementar B em relação a A e necessária a condição de B estar contido em A. Não podemos afirmar que possui este único elemento que a assertiva menciona.
MUITO IMPOTARNTE; sendo DISJUNTOS NÃO HÁ interseção
A. Errada - Estaria correta se dissesse que o conjunto A possui elementos distintos de B, e B elementos distintos de A, mas a assertiva nos diz que há 7 elementos distintos em cada conjunto, ou seja, não se repetem.
B. GABARITO.
C. Errada - Intersecção de A e B pode ser até 7 elementos.
D. Errada - Intersecção de A e B disjuntos entre si é conjunto vazio.
E. Errada - Não há complementar de conjunto maior em relação ao menor.
DISJUNTOS: nenhum elemento em comum, logo, não há interseção entre eles.
Seja um conjunto A com exatamente 7 elementos distintos e um conjunto B com exatamente 8 elementos distintos, é correto afirmar, COM CERTEZA, que:
a) O conjunto união entre A e B tem exatamente 15 elementos distintos. -> vamos supor que o conjunto A seja {0,1,2,3,4,5,6} e B = {0,1,2,3,4,5,6,7} -> A U B seria {0,1,2,3,4,5,6,7}
b) Se ambos os conjuntos forem disjuntos, então o conjunto união entre A e B têm exatamente 15 elementos. -> Disjuntos = diferentes, ou seja, vamos supor que o conjunto A = {0,1,2,3,4,5,6} e B = {7,8,9,10,11,12,13,14}, A U B seria -> {0,1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14} Ou seja, 15 elementos distintos.
c) O conjunto intersecção entre A e B tem exatamente 1 elemento.
d) Se ambos conjuntos forem disjuntos, então o conjunto intersecção entre A e B têm exatamente 15 elementos.
e) O conjunto complementar de B com relação ao conjunto A tem exatamente 1 elemento.
Lembrando que:
n(A ou B) = n(A) + n(B) – n(A e B)
n(A ou B) = 7 + 8 – n(A e B)
n(A ou B) = 15 – n(A e B)
Com isso em mãos, fica fácil julgar as afirmações:
a) O conjunto união entre A e B tem exatamente 15 elementos distintos.
O número de elementos do conjunto união é n(A ou B) na fórmula acima. Veja que ele pode ter até 15 elementos, caso n(A e B) seja ZERO. Mas ele pode ter MENOS de 15 elementos, caso n(A e B) seja maior que zero. Afirmação ERRADA.
b) Se ambos os conjuntos forem disjuntos, então o conjunto união entre A e B têm exatamente 15 elementos.
Se os conjuntos forem disjuntos, então n(A e B) = 0, ou seja, os conjuntos não tem elementos em comum. Na fórmula acima, descobrimos que, neste caso, n(A ou B) = 15. Afirmação CORRETA.
c) O conjunto intersecção entre A e B tem exatamente 1 elemento.
ERRADO. Não temos informações para afirmar quantos elementos existem no conjunto intersecção.
d) Se ambos conjuntos forem disjuntos, então o conjunto intersecção entre A e B têm exatamente 15 elementos.
ERRADO. Se os conjuntos são disjuntos, a intersecção é NULA, ou seja, não possui elementos.
e) O conjunto complementar de B com relação ao conjunto A tem exatamente 1 elemento.
ERRADO. O complementar de B em relação a A é formado pelos elementos de B que NÃO fazem parte de A. Não temos informações no enunciado que nos permitam calcular esta quantidade.
Resposta: B
X é o total
2x/5 são de economia
3x/7 são de história
Como ele disse que os restantes dos livros são de medicina e que a 180 livros de medicina no total, Logo:
2x/5 + 3x/7 + 180 = x
Achando o mínimo múltiplo comum, que é 35, temos de forma direta:
14x + 15x + 6300 = 35x
-35x + 29x = -6300
-6x = -6300 multiplicando a equação por (-1) fica:
6x = 6300
X = 6300/6
X = 1050 livros no total, como a questão pede o total de livros de economia, então:
2.(1050)/5 = 420
Letra A.
2\5 economia
3\7 história
180 medicina
MMC de 5 e 7 = 35
35\7*3=15 logo 15\35 de historia
35\5*2=14 logo 14\35 de economia
15+14-35=6
6\35 equivale aos 180 medicina
Para saber a unidade tem que dividir 180 por 6 que dará 30.
Para saber quanto é economia tem que multiplica 14*30 que dará 420.
Pessoal, vai de cada um, mas tem exercício que prefiro tentar por alguma alternativa que já é dada. Por sorte, já acertei de primeira. O espaço para contas é pequeno e contas complexas, com fração, podem atrapalhar. No caso escolhi a letra A porque também é divisível por 7. Isso já elimina praticamente todas as demais alternativas.
economia + história <=> 2/5 +3/7 = 29/35 medicina <=> 6/35
6/35 =180 simplifica-se 6 por 180 restam 30
35*30 =1050 Livros no total
2/5 * 1050 = 420 (2/5 do total = economia)
2/5 L+ 3/7 L +180= L
L=1050 (TOTAL DE LIVROS)
Livro de Economia: 2/5 *1050=420
" Quando uma criatura humana desperta de um grande sonho e sobre ele lança toda a força de sua alma, todo o universo conspira a seu favor." (Goethe)
Como eu fiz:
2|5 (economia) + 3|7 (história) = 14+15| 35 = 29|35
ou seja, 180 livros (medicina) é o restante = 6|35
180/6 = 30 x 35 = 1.050 (total de livros)
Então...
2|5 (economia) de 1.050 (total de livros) = 420 livros de economia
A banca deu o total de livros na alternativa: que foi 1050
2/5.1050= 420 GAB LETRA A
40% são mulheres, logo: 60% são homens
30% dos homens usam óculos, logo: 70% não usam
Esses 70% são os 63 homens que não usam óculos, então faremos uma regra de três para descobrir o número de homens que usam óculos:
(70/100).x = (30/100).63
7x = 189
X = 189/7
X = 27 homens que usam óculos, logo temos um total de 90 homens.
A questão pede o total de mulheres, então faremos regra de três novamente:
(60/100).y = (40/100).90
6y = 360
Y = 360/6
Y = 60 mulheres
40% mulheres
60% homens - > 30% usam óculos
63 não usam óculos
100%-30%=70%
63 = 70%
x = 100%
6300/70 = 90 são homens
60% = 90
100%= x
9000/60 = 150 total de pessoas na sala
150-90 = 60 são mulheres
letra B
40% são mulheres; 30% dos homens usam óculos e 63 não usam óculos.
REGRA DE TRÊS simples:
63---------70
x-----------30
logo: x= 27
Se são 40% são mulheres, então 60% são homens. Total de homens: 27+63= 90
Resolvendo, temos:
90---------60
x-----------40
Logo, temos: "x" que é o total de mulheres, igual a 60. GAB. LETRA "B".
GABARITO B
RESOLUÇÃO: https://www.youtube.com/watch?v=F3sJPSHnn-I
Muito obrigada Kaleb Freitas, sem vc jamais eu não teria entendido essa questão, aliás eu aprendo muito mais com os comentários do que com a explicação de muitos professores por ai...
Muito obrigada Kaleb Freitas, sem vc jamais eu teria entendido essa questão, aliás eu aprendo muito mais com os comentários dos alunos do que com a explicação de muitos professores por ai...
A Frase “A Lua é um satélite ou Saturno não é o maior planeta” é equivalente
A ou B =
Equivalência: Se não A então B
Se a Lua não é um satélite, então Saturno não é o maior planeta”
gab C
Equivalência do "ou":
Bizu: Se negar uma então copia a outra.
Temos que, na equivalência de condicional, negamos o antencedente, mantemos o consequente e trocamos o conectivo lógico da condicional "-->" pela disjunção "v". Faremos a proposição equivalente de (A v ~B), usando a regra da equivalência de condicional, onde "A" (Antecedente) é negado, ficando A, troca-se o conectivo "V" por "-->" e mantem-se o consequente "~B". Aí fica: ~A --> ~B.
Droga, confundi equivalência com negação :/
Cuidadooo, galera!
Equivalência é diferente de negação!
Nesse tipo de questão é o que mais confunde e induz ao erro.Alternativa C: "Se a lua não é um satélite, então Saturno não é o maior planeta".
Dica: separe as proposições simples que compõem a proposição composta.
proposição p = "a lua não é um satélite"
proposição ~q = "Saturno não é o maior planeta"
Deste modo, temos:
~p → ~q = ~(~p) v ~q = p v ~q (equivalência)
1) Troca OU por SE...ENTÃO;
2) Nega a primeira e repete a segunda.
A lua é um satélite ou Saturno não é o maior planeta => Se a lua não é um satélite, então Saturno não é o maior planeta. (LETRA C)
Achei a questão tranquila, sem pegadinhas....
Equivalência da disjunção: P v Q <=> ~P->Q
Equivalência do condicional : P->Q <=> ~P v Q
cada um tem os seu macetes, o que eu aprendi é assim :
NERE
nega a primeira e repete a segunda, colocando no lugar do "ou" , "Se..., Então"
espero que ajude !
Vejam o vídeo que gravei com a resolução dessa questão:
https://youtu.be/6DVv8B7s7Pk
Professor Ivan Chagas
Clovis Silva, isso é negação. Na equivalência do OU troca-se por SE...ENTÃO, negando a primeira proposição e repetindo a segunda.
b) “A Lua não é um satélite e Saturno é o maior planeta” Negação
c) “Se a Lua não é um satélite, então Saturno não é o maior planeta” Equivalencia ( NEY MAR)
P v Q= (se negar uma, então copia a outra), ~P-->Q
~Q-->P
-
P= a lua é um satélite
Q= saturno não é o maior planeta.
-
Se a luna não é um satélite, então saturno não é o maior planeta.
Se saturno é o maior planeta, então a lua é um satélite.
-
Letra C
Para a EQUIVALÊNCIA DO "OU" => A regra é SE NEGAR UM, ENTÃO COPIA O OUTRO..
Fica assim: Se a lua NÃO é um satélite ( NEGOU) , então Saturno não é o maior planeta ( COPIOU)!
Agoooora, se não quiser ou não lembrar as regrinhas, FAZ PELA TABELA-VERDADE que também acha o resultado, pois PROPOSIÇÕES EQUIVALENTES SÃO AQUELAS QUE APRESENTAM A MESMA TABELA-VERDADE!
GABA C
#rumooaoTJPE
A Frase “A Lua é um satélite ou Saturno não é o maior planeta” é equivalente a frase:
(Resolvendo...)
P -> Q = ~P v Q
e
~P v Q = P -> Q
~P: A Lua é um satélite
Q: Saturno não é o maior planeta
É igual a Se a Lua não é um satélite, então Saturno não é o maior planeta (P->Q)
Equivalência:
P ---> Q = ~ P v Q
P v Q = ~ P ----> Q
Se, então pede negação: usa regra do MANÉ: mantém a primeira e nega a segunda.
Se, então pede equivalência: usa regra do NEYMAR: nega a primeira e mantém a segunda (não esqueça o OU)
errei 5 vezes essa diaba pra poder acertar kkkkkk nunca desistam kkkkkkkkkkkkk
do "ou" para o " se,então"
NEGA SENTA REPE
PMBA !!!!
Gabarito: C
Equivalência=neymar sentou
Gabarito E.
[(q → r)+p]
[(f → r)+v]
V
[(f → r)+v]
V
?????
Alguém sabe explicar a resolução?
Resolução: 1=V ... 0=F ... ''+'' = ou = disjunção
A questão diz que: P=1 e Q=0 ...e sabendo que sempre devemos buscar a verdade(ou seja resultado 1)
[ (0→1) ou 1 ]
[ 1 ou 1 ]
=1
Resultado 1 questão Verdadeira!
Pensei o sinal de + como uma conjunção, mas n sei se está correto.
voces nao estão respondedo coisa com coisa
Vou explicar como eu fiz e acertei a questão.
Desconsiderei os colchetes e parênteses e considerei o sinal de + como conjunção ^
q --> r + p
F --> r + V
Tanto faz o "r" ser Verdadeiro ou Falso, o valor lógico sempre será Verdadeiro.
F --> V + V
V ^ V = V
OU
F --> F + V
V ^ V = V
Se está certo ou não eu não sei, só sei que fiz assim e acertei a questão.
[(q → r) + p] onde: p = V, q = F e + = Ʌ (conjunção)
Se o valor de “q” é falso, qualquer valor que seja atribuído a “r” (V ou F), o resultado será sempre V (verdadeiro). No condicional só existe uma possibilidade de o resultado ser falso: V → F = F, quaisquer outras atribuições de valores o resultado será sempre verdadeiro.
Logo: V +(Ʌ) V = V
Espero ter contribuído.
Não sabia o que significava o " + ", mas batizei de " e " consegui calcular como conjunção, nunca tinha visto... gabarito é verdade!!
#alfartanos #força!!
+ = e = ^
Logo, se R for verdadeiro ou falso a proposição sempre será verdadeira.
[(q → r)+p] => [(F → V) ^ V] => [V ^ V] => V
[(q → r)+p] => [(F → F) ^ V] => [V ^ V] => V
Vinny as respostas tem lógica sim...presta um pouco mais atenção que percebe como é simples!
GABARITO: LETRA E
(Q --> R) ^ P
(F --> V / F) ^ V
V ^ V = V
OBS: Se...então será falso apenas quando for Vera Fischer.
Bons estudos!
{(Q --> R) + P}
Q = f / P = v / R = v ou f (será explicado mais adiante) / + = e = ^ = conjunção
dessa forma temos:
{(Q --> R) + P}
1° {(Q --> R) ^ P} - substitui o '+' por '^'= 'e';
2° f v - inseri os valores informados na questão;
3° {(Q --> R) ^ P}
f v ou f v - não importa o valor de R pois uma condicional (se..., então...) simbolizada por ' --> ' só será falsa se o 1° termo for 'V' e o segundo termo for 'F', OU SEJA PARA SER VERDADEIRO NÃO PODE SER 'VF' e como o 1° termo já foi 'F' então é certo que está proposição será verdadeira.
4° {(Q --> R) ^ P}
v v ou f v
v ^ v - este 1° 'v' é da condicional FV que como foi explicado acima será 'V';
V a condição para uma conjunção 'e' simbolizada por '^' ser verdadeira é que o 1° e 2° termo sejam verdadeiros, o que restou provado
Galera, se tu pensar, é muito tranquila, sem estresse.
P = V
Q= F
[(q → r)+p] (+=conjunção), substituindo teremos:
(F → R)^ V, e se tu reparar, verá que independente do valor de R, o condicional sempre será V, pois o condicional só é falso quando ( V→F). Logo, V ^ V= V :)
Pessoal pq o cognitivo "+" não é disjunção exclusiva? Alguém pode me explicar pq vocês estão afirmando ser conjunção?
Eu estou com essa dúvida pq no exercício do link abaixo o "+" é disjunção exclusiva
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/88f55a1d-fc
Ladies and gentlemen, este sinal de + é como se fosse a conjunção adversativa mas. Vejam:
Estudou, mas não passou.
Estudou, e não passou.
Por isso, acredito eu, que a conjunção era o termo apropriado para colocarmos no lugar do + e resolvermos a questão.
(e)
Gab: E
[(q -->r) + p]
Adição(+) equivale a Conjunção(^), então temos:
[(q -->r) ^ p]
[(F -->r) ^ V]
Sendo o valor lógico de "r", V ou F, sempre o valor lógico de (F-->r) será V
Então substituindo [(F -->r) ^ V]:
V ^ V = V
Gabarito Letra "E"
O valor lógico de "q" é condição suficiente (F), logo o "se...,então" sempre será (V) e em uma conujação ( "e" - " ^ ") V e V = V.
Creio que o que mais pegou era saber se "+" seria uma conjunção.
+ = Disjunção Exclusiva. Gabarito ERRADA. RESPOSTA LETRA A
Por que não consigo visualizar o sinal na questão? É necessário baixar algum programa?
Helder Bispo de acordo com a resposta do professor vc esta equivocado
Vejam o vídeo que gravei com a resolução dessa questão:
https://youtu.be/ngqK_mtcaNo
Professor Ivan Chagas
Nossa, essa é mais que pegadinha !!
" + " disjunção exclusiva, sendo P= verdade, Q= falso, R= verdade
P l Q l R l (Q→R) l P l [(Q→R)+P]
v l f l v l v l v l f l então a resposta é a letra A= falso.
É muito sinal para designar um coisa só. Esse + eu não sabia.
Que a força esteja com vocês!
Obrigado professor Chagas pela explicacao em seu video!
Equivalência ao conectivo de conjunção E: mas, nem, vírgula, +
[(q → r)+p], sendo q= F e p= V;
[(F→ r)+V];
resolvendo primeiro o parênteses:
- Na condicional, só será F quando for a regra V--->F=F, logo:
F→ r: pode ser F ou V que o resultado será sempre V!
Conclusão: [(F→ r) + V =
= V + V (Lê-se V e V)=
=V
Acho que a galera das estatísticas, que marcaram FALSO, pensaram como eu: O sinal de mais "+" como sendo uma disjunção exclusiva. =(
Putz errei a questão por não saber que o " +" significa conjunção kkk
Daí já dava pra saber que independente do valor de R sempre daria verdadeiro.
Errei por não prestar atenção no valor das premissas.
https://www.youtube.com/watch?v=1WdB4QLrzaI&feature=youtu.be Grato ao prof Chagas.
Na questão Q201927, tem um vídeo onde a professora explica que:
+ = v (disjunção exclusiva)
x = ^
Já nesta questão, o prof explica que:
+ = ^
Não entendi nada....
Obrigada pelo vídeo!
Vejam o vídeo que gravei com a resolução dessa questão:
https://youtu.be/ngqK_mtcaNo
Professor Ivan Chagas
Cada um fala uma coisa: prof. Ivan diz que "+" é disjunção (ou), e o site do Wikipédia também enumera o sinal como disjunção; professor do QC comentou dizendo que é conjunção (e); e, rolando os comentários, tem colega dizendo que aprendeu como disjunção exclusiva (ou... ou). Afinal, quem está correto? Pela questão poderia ser tanto o "e" como "ou"...
Eu aprendi em aula que + equivale a conjunção! Não tive problemas. Se um dia aparecer como disjunção, como alguns colegas indicaram, eu não saberei o que fazer rs
Já eu entendo que é inconclusivo. Afinal, não há nenhuma igualdade para que essa sentença possa ser considerada proposição lógica propriamente dita.
O símbolo "+" não é conjunção, e sim disjunção.
Para acabar com todas as dúvidas, vejam o vídeo do professor Chagas.
Também deixo o link com alguns símbolos que representam os conectivos lógicos.
https://osofista.wordpress.com/2009/10/29/indice-de-simbolos/
Pessoal, se entendi bem, alguns falam que o + pode ser injunção e alguns conjunção. Resolvi das duas maneiras e as duas saem na alternativa E, pois no final teria uma conjunção ou disjunção entre duas verdades: V^V=V // VvV=V. Podem corrigir se por acaso deixei passar algo e me enganei. Bons estudos a todos :D
Viviane, nessa questão deu certo considerando conjunção ou disjunção pq já foi dado que p = v e q = f, nesse caso daria:
V v V = V letra E
V ^ V = V letra E
Se a questão dissesse que p = f, quem interpretasse que + era conjunção, marcaria a letra A, pois daria V ^ F = F. E quem interpretasse + como disjunção, continuaria a marcar a letra E e acertaria, pois + é disjunção e não conjunção.
eu pensei da seguinte forma:
se a condicional só é falsa quando vai fugir ( v---> f = F) e na questão P= V e Q= F, ficaria assim:
[(q → r)+p] ----- [ ( F ---> r) + V ] ------
obs: vejam que a primeira coisa que tem é uma condicional, a condicional só é falsa se vai fugir, como expliquei acima ( v---> f = F), se o primeiro elemento da condiciconal na questão é Q e Q é falso, então a condicional sempre será verdadeira, não importa se o r= V ou r= F ----- então o que está entre parênteses vai ser VERDADEIRO
depois vem uma soma, a soma é a conjunção, na conjunção TUDO V dá V, como P =V, como diz o comando da questão, então
V + V= V
gab E
GABARITO E
Sendo:
p = v
q = f
[(q → r)+p]
[( f → v) ^ v )
[ ( v ) ^ v )
[ v ^ v ] = v
SE o q da condicional q- r, é falso, o resultado só poderia ser verdadeiro, pq na condicional so se é falso no caso v f.
como o mais representa conjunção e na questao ja estava atribuido o valor de p como verdadeiro, o valor lógico da equação toda só pode ser verdadeiro, pq na conjunção só se é verdadeiro quando ambas forem verdades.
Pessoal, o professor está explicando errado o + é uma disjunção. Clique em não gostei para não prejudicar outros estudantes
Mesmo não sabendo o significado do + acertei. Vamos lá, trocando as letras pelo valor delas, teremos:
[(F -> r) + V]
Independete se r for V ou F, o valor lógico será V.Já que o unico jeito de numa condicional o valor lógico ser F é quando a primeira e V e a seguda é F. Então ficaria:
[V + V]
"Ah, mas o que p + significa?" Não importa qual conectivo você colocar ai, todos eles darão V.
É só olhar a tabela
V e V = V
V ou V = V
V �-> V = V
V <-> V
Espero ter ajudado. :]
Não sabia que + significa ^.
Com essa informação e sabendo a tabela condicional vc mata a questão.
treino é treino e jogo é jogo
que eu saiba + é dijunção
independente do valor de R o valor da preposição sempre será verdadeira. Vale lembrar que o "+" é igual ao "e" e igual ao "^", assim:
[(q → r)+p]
(F → V) ^ V = V
___________________
(F → F) ^ V = V
Agora caso o valor que Q fosse verdadeiro aí sim, quando a premissa R fosse falsa tornaria toda a proposição falsa.
E quem disse que eu sabia q o ''+'' corresponde à conjunção? Vivendo e aprendendo. haha
ATENÇÃO
Segundo professor de matemática Ivan Chagas o sinal + é de disjunção (referente ao "ou"), não de conjunção (que se refere ao "e"), como alguns colegas orientaram por engano. Nesse caso a resposta será a mesma, gabarito E. Ainda assim, vale a ressalva.
Segue o link de resolução da questão:
www.youtube.com/watch?v=nggK_mtcaNo
Símbolos da Lógica
SímboloNome
⇒ → ⊃ Condicional Implicação Material (Se… então)
⇔ ≡ ↔ Bicondicional Equivalência Material (…se e somente se…)
¬ ˜ ! Negação (não)
∧ • & Conjunção (e)
∨ + Disjunção (ou)
⊕ Disjunção Exclusiva (ou exclusivo)
Ainda bem que teve essa questão para eu descobrir que o "+" equivale a ^.
vivendo e aprendendo
F + V = V no caso da condicional!
A memória primária, também conhecida como memória principal, às vezes, é alvo de perguntas de provas de concursos públicos.Memória primária também é chamada de memória real, trata-se dos tipos de memória que o processador pode endereçar diretamente, sem as quais o computador não pode funcionar.
Nesta categoria insere-se a memória RAM (volátil), memória ROM (não volátil), registradores e memórias cache
gab A
Memórias primárias:
Memória RAM - É chamada de memória principal (ou de trabalho) porque todo e qualquer programa, exceto os contidos na mamória ROM, para ser executado deverá ser carregado nela.
OBS: Ela é volétil, ou seja, quando desligar o computador seu conteúdo será apagado, e permite leitura e gravação.
Memória CACHE - utilizada com a finalidade de acelerar o desempenho do processamento, pois pelo fato do processador ter uma velocidade muito maior que a memória RAM, haverá um tempo que o processador terá que esperar. Para reduzir este tempo foi criada a Memória Cache.
OBS: É uma memória de alta velocidade e seu custo é muito alto.
Memória ROM - É utilizada somente para leitura, já vem de fábrica com toda a rotina necessária para funcionar e não deve ser alterada.
A memória secundária é do tipo que não podem ser endereçada diretamente pela CPU, os dados precisam ser carregados na memória principal antes de eles serem tratados pelo processador.
Não são estritamente necessárias para a operação do computador. São geralmente não-voláteis, permitindo guardar os dados permanentemente. Incluem-se, nesta categoria, os discos rígidos, CDs, DVDs e disquetes.
Avante!
a memória RAM é primária, é principal. Se fosse secundária seria pendrive, hd, ssd, cd, dvd, etc.
é a B. TIrem suas conclusões tudo que se lê depois é secundário como pendrive, cartão de memoria, cds, hds e o carai a 4, ou seja o cara que comentou lá em cima não passou.(rafael)
Memória principal = é um depósito temporário de dados e instruções dos programas de computador. Ex: RAM
Memória secundária = ou memória de massa é usada para gravar grande quantidade de dados,que não são perdidos com o desligamento do computador, por um período longo de tempo. Ex: HD, DVD, Pen drive ...
linksconcursos.com.br
Com exeção da memória RAM, todas as outras alternativas são um tipo de Hardware. Ai fica fácil...
Resposta: Letra "B"
Memórias primárias ou memória real: Sua principal função é conter as informações necessárias para o processador num determinado momento, sem elas o computador não pode funcionar. Podemos citar, por exemplo, a memória RAM (volátil), memória ROM (não volátil), registradores e memórias cachê.
Memória Primária (RAM e ROM).
Memória Secundária (Dispositivos de armazenamentos ) .
Acrescento comentário abaixo:
O SSD (sigla do inglês solid-state drive) ou unidade de estado sólido é um tipo de dispositivo de armazenamento , sem partes móveis, para armazenamento não volátil de dados digitais. São, tipicamente, construídos em torno de um circuito integrado semicondutor , responsável pelo armazenamento, diferindo dos sistemas magnéticos (como os HDDs e fitas LTO) ou óticos (discos como CDs e DVDs). Os dispositivos utilizam memória flash (tecnologia semelhante as utilizadas em cartões de memó- ria e pendrives).
Os principais dispositivos de entrada de informações são: teclado, mouse, drive de CD / DVD-ROM, pen drive, scanner, microfone, joystick, câmera filmadora, câmera digital, tela sensível ao toque, mesa gráfica e caneta ótica.
Os principais dispositivos de saída de informações são: monitor de vídeo, drive de CD-ROM, caixa de som, impressora, sensores (movimento, temperatura etc) e óculos (para realidade virtual).
O principais dispositivos tanto de entrada como de saída de informações são: modem, drive de disquete, gravador de CD / DVD e disco rígido.
Memoria Principal:
1- ROM (Leitura / Não volátil / Não expansível / Executa Bios e Boot)
2- RAM (Leitura e Escrita/ Volátil / Expansível / Executa o Sistema Operacional e os Progamas)
GABARITO LETRA B
Memória ram=primária= temporária
Bendito serás!!
A Intranet é uma versão particular da Internet, podendo ou não estar conectada à mesma.(VERDADEIRA - É uma rede interna, utilizado especificamente no mundo corporativo. Neste tipo de conexão, o acesso ao conteúdo é geralmente restrito, assim, somente é possível acede-lo através de esquemas especiais de segurança (ex.: sistemas de bancos, supermercados, etc). A intranet é uma versão particular da internet, podendo ou não estar conectada à mesma. (https://pt.wikipedia.org/wiki/Intranet)
O cara copiou e colou da ajuda do wiki... rsrs
gab d
I - TCP/IP é o principal protocolo de envio e recebimento de dados MS internet, ele é uma espécie de linguagem utilizada para que dois computadores consigam se comunicar.
Até hoje a “versão” IP utilizada é o IP.4, porém com a saturação e as chamadas gambiarras tecnológicas, a mesma está saturada e prestes a migrar/evoluir para IP.6
Internet: É um conglomerado de redes locais, interconectadas e espalhadas pelo mundo inteiro, através do protocolo de internet facilitando o fluxo de informações espalhadas por todo o globo terrestre.
Intranet: A intranet é uma rede de computadores privada que assenta sobre a suite de protocols da Internet, porém, de uso exclusivo de um determinado local, como, por exemplo, a rede de uma empresa, que só pode ser acessada por seus usuários ou colaboradores internos, tanto internamente como externamente ao local físico da
empresa. É usada normalmente usadas em redes corporativas, tais como: bancos, supermercados, enfim, empresas em geral.
Sendo assim, todos utilizam o protocolo TCP/IP
II - Sim, foi o que você fez para acessar http://qconcursos.com/
III - Uma intranet pode conectar empregados de uma empresa que trabalham em escritórios diferentes ou pode facilitar a logística de pedidos justamente por interligar diferentes departamentos de uma mesma empresa em uma mesma rede.
Avante!
1.A rede local ,intranet e a extranet (conexão entre redes)também utilizam os mesmos protocolos e serviços da Internet.INCORRETA
2.Tanto a Internet como a Intranet utilizam de browsers para sua navegabilidade.(Protocolo TCP/IP).CORRETA
3. A Intranet é uma versão particular da Internet, podendo ou não estar conectada à mesma.CORRETA
ASSERTIVA D - F, V, V.
1. A rede local ,intranet e a extranet (conexão entre redes)também utilizam os mesmos protocolos e serviços da Internet. (INCORRETA)
2.Tanto a Internet como a Intranet utilizam de browsers para sua navegabilidade.(Protocolo TCP/IP).(CORRETA)
3. A Intranet é uma versão particular da Internet, podendo ou não estar conectada à mesma.(CORRETA)
GAB: D #vemPMSE
podendo ou não.
PMSE! Força!!!!
Questão de nível médio sobre redes de computadores, pois exige um conhecimento um pouco mais profundo dos conceitos de Internet e Intranet e temos três afirmativas a serem avaliadas. A banca IBFC costuma cobrar muito esse assunto.
A primeira afirmativa está errada porque a Intranet é uma rede com as mesmas características e protocolos da Internet, porém é uma rede privada e de acesso exclusivo de uma empresa, universidade ou outra instituição.
A segunda afirmativa é verdadeira, pois como a Intranet possui as mesmas características da Internet também é muito comum a utilização de browsers (navegadores).
A terceira alternativa também é verdadeira, conforme comentamos anteriormente.
Resposta certa, alternativa d).
gabarito: D
d) F - V -V
Backup de cópia
Um backup de cópia copia todos os arquivos selecionados,
mas não os marca como arquivos que passaram por backup (ou seja, o
atributo de arquivo não é desmarcado). A cópia é útil caso você queira
fazer backup de arquivos entre os backups normal e incremental, pois ela
não afeta essas outras operações de backup.
Um backup diário copia todos os arquivos selecionados
que foram modificados no dia de execução do backup diário. Os arquivos
não são marcados como arquivos que passaram por backup (o atributo de
arquivo não é desmarcado).
Um backup diferencial copia arquivos criados ou alterados desde o último backup normal ou incremental. Não marca os arquivos como arquivos que passaram por backup (o atributo de arquivo não é desmarcado). Se você estiver executando uma combinação dos backups normal e diferencial, a restauração de arquivos e pastas exigirá o último backup normal e o último backup diferencial.
Um backup incremental copia somente os arquivos criados
ou alterados desde o último backup normal ou incremental. e os marca
como arquivos que passaram por backup (o atributo de arquivo é
desmarcado). Se você utilizar uma combinação dos backups normal e
incremental, precisará do último conjunto de backup normal e de todos os
conjuntos de backups incrementais para restaurar os dados.
Um backup normal copia todos os arquivos selecionados e
os marca como arquivos que passaram por backup (ou seja, o atributo de
arquivo é desmarcado). Com backups normais, você só precisa da cópia
mais recente do arquivo ou da fita de backup para restaurar todos os
arquivos. Geralmente, o backup normal é executado quando você cria um
conjunto de backup pela primeira vez.
O backup dos dados que utiliza uma combinação de backups normal e incremental exige menos espaço de armazenamento e é o método mais rápido. No entanto, a recuperação de arquivos pode ser difícil e lenta porque o conjunto de backup pode estar armazenado em vários discos ou fitas.
O backup dos dados que utiliza uma combinação dos
backups normal e diferencial é mais longo, principalmente se os dados
forem alterados com freqüência, mas facilita a restauração de dados,
porque o conjunto de backup geralmente é armazenado apenas em alguns
discos ou fitas.
Os principais backups são os completos, incrementais e diferenciais.
Resumão para saber diferenciar cada um:
Primeiro precisamos saber o que é backup: é a cópia de segurança dde dados de um dispositivo de armazenamento a outro para que possam ser restaurados em caso da perda dos dados originais, o que pode envolver apagamentos acidentais ou corrupção de dados.
Backup coMpleto: Marca o que já foi armazenado e não armazena mais!
Backup increMental: Marca o que já foi armazenado desde o último "Backup completo" e só armazena se tiver algum conteúdo novo.
Obs: É rápido porque só salva o que entrar de conteúdo novo.
Backup diferencial: NÃO marca o que já foi salvo desde o último "Backup completo" e segue armazenando tudo novamente (dia após dia).
Obs: É demorado porque tem que salvar tudo todo dia (o conteúdo velho e o novo).
Agora é só correr para o abraço
Avante!
alfartanos.... força !
Valeu, Luiz Felipe!
Os mais famosos / clássicos TIPOS DE BACKUP : 1 - COMPLETO, 2 - INCREMENTAL, 3 - DIFERENCIAL
Obrigado por compartilhar suas informações para quem pouco sabe! Aprender é sempre bom. Acertei essa no chute!
Excelente Questão!!
avente!
sertão brasil !
Alternativa: A
Tipos de backups: normal/ FULL / completo, diário, cópia, diferencial e incremental.
Bons Estudos! ! !
GABARITO A
TIPOS DE BACKUPS
1) Backup Completo ou Normal: nessa opção é realizada a cópia de todos os arquivos que estão no disco. Essa forma costuma ser utilizada na primeira vez que é criado o conjunto de backup inicial e nos seguintes é utilizada as opções Diferencial ou Incremental.
2) Backup Incremental: copia somente os arquivos criados ou alterados desde o último Backup Completo ou Incremental. Essa forma MARCA os arquivos que passaram por backup (o atributo de arquivo é desmarcado).
3) Backup Diferencial: esse é um tipo legal de backup pois ele copia somente os arquivos criados ou alterados após o último backup incremental.
Bons estudos.
Questão de nível fácil sobre os procedimentos de backup, pois era suficiente que o candidato soubesse o tipo de backup, sem entrar no detalhe do funcionamento de cada um. Esse é um assunto que costuma ser cobrado em concursos no assunto de segurança da informação.
Os tipos clássicos de backup são completo, incremental e diferencial.
Resposta certa, alternativa a).
GABARITO: LETRA A
Completo (Full): É a cópia completa de todos os arquivos.
Backup Diferencial: Faz a cópia apenas das últimas modificações relativas ao último backup completo(full).
Backup Incremental: Faz a cópia das últimas alterações relativas ao útlimo backup.
Internet Explorer = é um navegador de internet (browser) = 1B
Windows NT = é o nome da família de sistemas operacionais do Windows voltados ao meio corporativo = 2C
Windows Explorer = é um gerenciador de arquivos e pastas do sistema Windows. = 3A
Outlook Express = é um programa cliente de e-mail e de notícias da Microsoft. = 4D
GAB C
1 - Internet Explorer é um navegador de internet de licença proprietária produzido inicialmente pela Microsoft em 23 de agosto de 1995.
2 - Windows NT é o nome da família de sistemas operacionais do Windows A primeira versão é de 1993 e trazia a funcionalidade de trabalhar como um servidor de arquivos. Em 2000, a Microsoft mudou o nome de Windows NT 5.0 para Windows 2000.
3 - Windows Explorer é um gerenciador de arquivos e pastas do sistema Windows. Ou seja, é utilizado para a cópia, exclusão, organização, movimentação e todas as atividades de gerenciamento de arquivos.
ATALHO: Logotipo do Windows+E
4 - Outlook Express é um programa cliente de e-mail e de notícias da Microsoft. Ele permite que o usuário administre mais de uma conta de e-mail e também utilize formatação HTML nas mensagens.
Avante!
Seria tão bom cair uma questão dessa no concurso que farei
Questão fácil, se todas fossem assim
(1) Internet Explorer >>>>> (1B) Browser
(2) Windows NT >>>>> (2C) Sistema Operacional
(3) Windows Explorer >>>>> (3A) Gerenciador de arquivos
(4) Outlook Express >>>>> (4D) Correio Eletrônico
Gabarito: C 1B- 2C- 3A- 4D
Galera subestimando as bancas, sao os primeiros a sair desesperados quando forem fazer as provas. hahahaha
Cara, eu tenho ranço por alternativas com muitas letras, da um bug no cérebro!
Mamão com açúcar.
1 - Internet Explorer é um navegador de internet de licença proprietária produzido inicialmente pela Microsoft em 23 de agosto de 1995.
2 - Windows NT é o nome da família de sistemas operacionais do Windows A primeira versão é de 1993 e trazia a funcionalidade de trabalhar como um servidor de arquivos. Em 2000, a Microsoft mudou o nome de Windows NT 5.0 para Windows 2000.
3 - Windows Explorer é um gerenciador de arquivos e pastas do sistema Windows. Ou seja, é utilizado para a cópia, exclusão, organização, movimentação e todas as atividades de gerenciamento de arquivos.
ATALHO: Logotipo do Windows+E
4 - Outlook Express é um programa cliente de e-mail e de notícias da Microsoft. Ele permite que o usuário administre mais de uma conta de e-mail e também utilize formatação HTML nas mensagens.
A parte mais difícil é organizar a questão KKKKK
poderia colocar um abaixo do outro... no mínimo.
Boa, garoto!!!!
a) (ERRADO).... Um sistema operacional Multitarefa permite repartir a utilização do
processador entre várias tarefas aparentemente simultâneas.Ex. Windows
XP, Vista, Linux, entre outros.
Questão assim prejudica o candidato que muito estudou, e facilita a vida daquele ratão que ficou de rolé nas baladas kkk
Fazer o que né...
Avante!
a questão pode ser facil para alguns, e dificil para outros....mas se a questão for exageradamente facil como dizem....pule a questão e não comente asneira...
tenho a humildade de dizer que errei a questão, e tenho muito a estudar info.
em compensação questões que envolvem matemática e rlm de qualquer nivel, não erro uma se quer
e mesmo assim não comento asneira nenhuma.
O XP é um sistema multi-usuário? No livro que li Informática para Concursos (João Antônio, 2013) ele se refere ao XP home como um sistema mono usuário.
Olá charles hammerschlag, tudo bom? Momento algum aqui eu dirigi palavras ofensivas a alguém, somente relatei que questões desse nível facilitam a vida dos candidatos que não estudam, e de maneira alguma tive a intenção de humilhar quem errou a questão, até porque eu erro muitas questões fáceis. Apenas quis me expressar de uma forma descontraída, a qual é falada pelo meu professor Pablo Jamilk, afinal, nesse mundo do concurso público, a alegria está cada vez menor. Então, caso você tenha se sentido ofendido, eu peço a ti desculpas. Mas uma coisa que não achei legal foi você ter vindo até aqui e me chamado de asno.
A outra coisa que achei bem interessante sobre você, é que o senhor se acha uma pessoa humilde falando assim: "em compensação questões que envolvem matemática e rlm de qualquer nivel, não erro uma se quer", sendo assim, afirma já saber de tudo sobre matemática e raciocínio lógico. Porém, até hoje eu nunca vi essa pessoa que sabe tudo de matemática e tudo de raciocínio lógico, então você deve ser de outro planeta!
E por fim me pergunto "já que você sabe tudo de matemática e raciocínio lógico, ta fazendo o que estudando pra concurso?"
Já que você sabe tudo de matemática e tudo de raciocínio lógico eu acho que você ta perdendo tempo estudando para concursos públicos. Com tanta sabedoria, não seria melhor procurar uma vaga de professor na Universidade de Harvard, ou Stanford, ou MIT, ou quem sabe Oxford?
Abraço e tudo de bom.
Desculpa ai qualquer coisa.
Theo, o Windows XP não é considerado pelos administradores maiores como um sistema multiusuários por exatamente não possibilitar (nativamente) que múltiplos usuários utilizem o sistema simultaneamente, mas existem alguns truques para torná-lo multiusuário. Eu mesmo já acessei remotamente computadores de amigos para solucionar problemas. Não adianta brigar com a banca, em questões desse tipo, a melhor forma de proceder é ir na mais certa, e a alternativa E com certeza está em quase todos os windows (exceto windows 8): barra de tarefas, onde ficam os ícones das janelas abertas, área de notificação (hora, data, volume do som, etc), entre outros.
Espero ter ajudado.
Avante!
Limitou, tá erradoooo
A Barra de Tarefas e o Botão Iniciar.
Gab: E
acesse a guia "Exibição", em seguinda, clique em "Slide Mestre" que fica no grupamento "Modos de Exibição de Apresentação", no canto esquerdo do monitor (tecla de atalho ALT+J+M)
gab E
Um slide mestre é o slide principal em uma hierarquia de slides que armazena informações sobre o tema e os layout dos slides de uma apresentação, incluindo o plano de fundo, a cor, as fontes, os efeitos, os tamanhos dos espaços reservados e o posicionamento.
Cada apresentação contém, pelo menos, um slide mestre. O principal benefício de modificar e usar slides mestres é que você pode fazer alterações de estilo universal em todos os slides de sua apresentação, inclusive naqueles adicionados posteriormente a ela. Ao usar um slide mestre, você poupa tempo, pois não precisa digitar as mesmas informações em mais de um slide.
https://support.office.com/pt-br/article/O-que-%C3%A9-um-slide-mestre-d8d1c49d-d6f1-4b83-a4e7-34311a11b546
Avante!
Não existem as guias Ferramentas, Formatar e Editar
no IMPRESS é na guia EXIBIR. ( mestre -> slide mestre)
no Power point 2007 é na guia EXIBIÇÃO.
GABARITO ''E''
"Cada apresentação contém, pelo menos, um slide mestre." Do comentário de Luiz Felipe. Minha dúvida é: é possível ter mais de um slide mestre em uma apresentação?
Se ferrar! Sou obrigado a decorar todas as guias e os conteúdos delas?
Complementando,
Emerson R, eu também tinha essa dúvida rs
Quando desejar usar vários temas em uma apresentação, vários slides mestres serão necessários. Cada slide mestre representa um tema.
Fonte: https://support.office.com/pt-br/article/usar-v%C3%A1rios-slides-mestres-em-uma-apresenta%C3%A7%C3%A3o-dc684a1d-9d14-4ead-9bb5-2303d4fedba8#OfficeVersion=Office_2007-2010
LETRA E
EXIBIR > MODOS DE EXIBIÇÃO MESTRES > SLIDE MESTRE
O slide mestre fica dentro da guia exibição.
BIZU: MESTRE EXIBIDO
PMBA !!!!!!!
Se ñ souber vai eliminando, ñ existe uma guia ferramenta e nem editar e nem formatar. Guia Exibição onde mostra os modos de exibição, exibir slide mestre.
A familiarização com as tabelas, os formulários, as consultas e outros
objetos em um banco de dados pode facilitar a execução de uma grande
variedade de tarefas, como a inserção de dados em um formulário, a
adição ou remoção de tabelas, a localização e substituição de dados, e a
execução de consultas.Você pode usar um relatório para analisar rapidamente os dados ou apresentá-los
gab A
https://support.office.com/pt-br/article/Conhe%C3%A7a-a-estrutura-de-um-banco-de-dados-do-Access-6a95097a-f95c-45bf-be9b-a3f8d7d61c1d
O banco de dados Access é uma ferramenta para coletar e organizar informações sobre pessoas, produtos, pedidos ou qualquer outra coisa.
- Tabela de banco de dados é semelhante na aparência a uma planilha, pois os dados são armazenados em linhas e colunas.
- Formulários são chamados de "telas de entrada de dados". Eles são as interfaces usadas para trabalhar com os dados e freqüentemente contêm botões de comando que executam vários comandos.
- Relatórios são usados para resumir e apresentar os dados nas tabelas. Geralmente, um relatório responde a uma pergunta específica, como "Que valor recebemos de cada cliente este ano?" ou "Em quais cidades nossos clientes estão localizados?" Cada relatório pode ser formatado para apresentar as informações de maneira a melhor facilitar a leitura.
- Consultas reside o trabalho real de um banco de dados, e elas podem executar várias funções diferentes. Sua função mais comum é recuperar dados específicos das tabelas. Geralmente, os dados que você deseja ver estão espalhados em várias tabelas, e as consultas permitem exibir-los em uma única folha de dados.
Avante!
boa
Tabelas, Consultas, Formulários e Relatórios.
substituindo os valores temos:
=(A1*A2)/A3-3
=15*3/9-3 (primeiro multiplicação)
=45/9-3 (depois a divisão)
= 5-3
= 2
gab D
Questão pega ratão!
Se ligue que (A1*A2)/A3-3 NÃO é igual a (A1*A2)/(A3-3).
No primeiro caso resolve-se (A1*A2), depois divide por A3 e DEPOIS diminui por 3.
No segundo caso (A1*A2) é divisível por (A3-3).
Avante!
SEQUENCIA NO EXCEL:
RACIOCINANDO ( √ )
POR( ^ )
MEIO( * )
DESTE( ÷ )
ACERTO( + )
SEMPRE( - )
OBS: O que estiver entre parênteses se resolve 1°.
Explorou mais conceitos matemáticos que conceitos de informática kkk´s
Letra D
PM PB 2018!
gab.D
7 barra
Caso ainda tenha duvidas ou dificuldades para entender a soma...
Só colocar na calculadora 15x3=45/9 =5-3=2
Resposta correta é a D
Questão de nível fácil sobre Excel, bastando apenas fazê-la com calma e saber que a multiplicação e divisão são calculadas antes da subtração.
=(A1*A2)/A3-3 = (15*3)/9 - 3 = 45/9 - 3 = 5 - 3 = 2.
Resposta certa, alternativa d).
verá os mesmos comandos básicos disponíveis nas versões anteriores do Microsoft Office para abrir, salvar e imprimir arquivos
https://support.office.com/pt-br/article/O-que-%C3%A9-e-onde-est%C3%A1-o-Bot%C3%A3o-do-Microsoft-Office-2f375b5f-22c5-4041-9f90-0aa1fa51f5c3
gab C
No meu word não aparece esse botão.
Multiplica Senhor dessas questões na minha Prova.
No Microsoft Word 2007 ao clicarmos no Botão Microsoft Office veremos os comandos básicos:
NOVO
ABRIR
SALVAR
SALVAR COMO
IMPRIMIR
PREPARAR-->>PROPRIEDADES,INSPECIONAR DOCUMENTOS,CRIPTOGRAFAR DOCUMENTO,RESTRINGIR PERMISSÃO,ADICIONAR UMA ASSINATURA DIGITAL,MARCAR COMO FINAL,EXECUTAR VERIFICADOR DE COMPATIBILIDADE.
ENVIAR
PUBLICAR
FECHAR
OPÇÕES DO WORD
GABA C
Gab: C) Novo, Abrir, Salvar, Imprimir e Opções do Word. #AtePassar
Achei essa pergunta mal formulada, muito abrangente.
a função Alt+Tab dos sistemas tornou-se muito importante e útil, uma vez que facilita o acesso às janelas exibidas na tela do computador.
gab B
F1
Exibir a Ajuda em uma caixa de diálogo
Ctrl+C
Copiar
Ctrl+X
Recortar
Ctrl+V
Colar
Ctrl+Z
Desfazer
Delete
Excluir
Shift+Delete
Excluir o item selecionado permanentemente sem movê-lo para a Lixeira
F2
Renomear o item selecionado
Ctrl+Seta para a direita
Mover o cursor para o início da próxima palavra
Ctrl+Seta para a esquerda
Mover o cursor para o início da palavra anterior
Ctrl+Seta para baixo
Mover o cursor para o início do próximo parágrafo
Ctrl+Seta para cima
Mover o cursor para o início do parágrafo anterior
Ctrl+Shift com uma tecla de seta
Realçar um bloco de texto
Shift com qualquer tecla de seta
Selecionar mais de um item em uma janela ou na área de trabalho, ou selecionar texto em um documento
Ctrl+A
Selecionar tudo
F3
Pesquisar um arquivo ou pasta
Alt+Enter
Exibir as propriedades do item selecionado
Alt+F4
Fechar o item ativo ou sair do programa ativo
Alt+Barra de Espaço
Abrir o menu de atalhos da janela ativa
Ctrl+F4
Fechar o documento ativo (nos programas que permitem ter vários documentos abertos simultaneamente)
Alt+Tab
Alternar entre os itens abertos
Alt+Esc
Navegar pelos itens na ordem em que foram abertos
F6
Navegar pelos elementos da tela em uma janela ou na área de trabalho
F4
Exibir os itens na lista ativa em uma caixa de diálogo
Menu
Exibir o menu do atalho para o item selecionado
Ctrl+Esc
Exibir o menu Iniciar
Alt+letra sublinhada
Executar o comando correspondente ou selecionar a opção correspondente em uma caixa de diálogo
Alt+letra sublinhada em um nome de menu
Exibir o menu correspondente
F10
Ativar a barra de menus no programa ativo
Seta para a direita
Abrir o próximo menu à direita ou abrir um submenu
Seta para a esquerda
Abrir o próximo menu à esquerda ou fechar um submenu
F5 (ou Ctrl+R)
Atualizar a janela ativa
Backspace
Exibir a pasta um nível acima no Windows Explorer
Esc
Cancelar a tarefa atual
Gab b
Só para conhecimento, serve tb no windows 10
GABARITO: LETRA B
Esse atalho alterna entre janelas no nível do aplicativo sem usar o mouse; portanto, foi nomeado Task Switcher.
a) errado, pois no Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
b) errado, pois no Art. 5º XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
c) errado, pois no Art. 5º XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
d) errado, pois no Art. 5º XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
e) Correto Art. 5º XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais
privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações
industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos
distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e
econômico do País;
O item E trata do copyright, basicamente.
a)A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo, a qualquer hora, por determinação judicial.
ERRADA. Por determinação judicial, só durante o dia. A qualquer hora, só pode entrar na casa em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro.
b)É plena a liberdade de associação de caráter paramilitar.
ERRADA. É vedada.
c)As entidades associativas, ainda que expressamente autorizadas, não têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente.
ERRADA: Tem, sim, legitimidade para representar seus filiados.
d)No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização anterior, independentemente da ocorrência de dano.
ERRADA. O pagamento da indenização é ULTERIOR (anterior), e só será paga em caso de dano.
e)A lei assegurará aos autores de inventos industriais, privilégio temporário para sua utilização.
CERTA. Diferente dos privilégios vitalícios que são dados aos autores de obras com propriedades AUTORAIS (privilégio vitalício só aos autores, não aos herdeiros;aos herdeiros o privilégio é temporário), os inventos INDUSTRIAIS tem privilégio temporário para sua utilização pelos autores. Esse privilégio é temporário como forma de defender o interesse social e promover o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
Gabarito E
CF, Art 5º,XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio
temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à
propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em
vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
Se for complementar, comente, mas se for repetir a resposta não comente.
Alternativa D fala de indenização anterior(eRRado).
Dê um positivo no texto do Tiago,como eu fiz. que chegou primeiro e pronto. Deveria ter um botão para descer o comentário.
Um outro erro que se observa na alternativa D é a parte final que diz: "independentemente da ocorrência de dano." quando o Art. 5º, inciso XXV da CF/88 finaliza: "se houver dano." AVANTE...rsrs.
muito fácil, apenas letra de LEI...
PRINCIPIO DA EXCLUSÃO DE ANALESE COMBINATÓRIA, TOTAL - OQUE VC Ñ QUE, RESTA OQUE VC QUE. RSRSRS
a) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo, a qualquer hora, por determinação judicial. (ERRADO) OBS. Durante o dia.
b)É plena a liberdade de associação de caráter paramilitar. (ERRADO) OBS. Proibido de carater paramilitar
c)As entidades associativas, ainda que expressamente autorizadas, não têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente. (ERRADO) OBS. Tem legitimidade
d)No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização anterior, independentemente da ocorrência de dano. (CORRETO) (ERRADO) OBS. Tem que haver danos.
e) A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização. (CORRETO)
Há dois erros na D.
Art. 5º XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior (não anterior como dizia a questão), se houver dano.
d)No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização anterior, independentemente da ocorrência de dano. (CORRETO) (ERRADO) OBS. Tem que haver danos. anterior, ulterior(correto)
INDENIZAÇAO ANTERIOR E OSSO SO SE FOR MAE DE NÁ KKKK
LETRA E CORRETA
CF/88
ART 5 XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
Letra D : Trata sobre requisição
Letra E
CF/88
ART 5 XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
Decoreba pura rumo à PMPB
Sergipe, aí vou eu
GAB: E
#PMSE
Se é pra ser letra de Lei tem que ser subistancial o negocio...
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização anterior, independentemente da ocorrência de dano.
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.
a) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo, durante o dia, por determinação judicial.
b) É plena a liberdade de associação, vedada a de caráter paramilitar.
c) As entidades associativas, ainda que expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente ou extrajudicialmente.
d) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
e) A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização.
ERROS EM NEGRITO
Por eliminação...
Indenização ulterior (letra D)
Sinônimos de ulterior > posterior, futuramente, conseguente.
PM/BA 2019
e) A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização.
pmgo
e) A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização.
pmgo
GABARITO: LETRA E
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
FONTE: CF 1988
O gabarito é E. Contudo, a letra D foi maldosa, ein? kakak
Fui tapeado. Caí no na pegadinha da letra D Affs ;/
Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise das afirmativas:
a) INCORRETA.
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (art. 5º, XI, CF/88).
A violação de domicílio pautada em determinação judicial somente poderá ocorrer durante o dia (art. 5º, XI, CF/88).
Nesses termos, temos que o ingresso poderá ocorrer:
COM o consentimento do morador, ou
SEM o consentimento do morador nas seguintes hipóteses:
1. flagrante delito >>> qualquer hora.
2. desastre >>> qualquer hora.
3. prestar socorro >>> qualquer hora.
4. durante o DIA, por determinação judicial.
PEGADINHAS:
1. O enunciado afirma equivocadamente “a qualquer hora”, por determinação judicial.
2. O enunciado afirma erroneamente por determinação “policial” ou “administrativa” ou “judicial ou administrativa” ou “pelo Delegado”.
b) INCORRETA.
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XXII, CF/88).
c) INCORRETA.
As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente (art. 5º, XXI, CF/88).
DICA: muito cuidado! Bancas adoram dizer que é “independentemente de autorização”.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: STF: Súmula 629 A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
d) INCORRETA.
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano (art. 5º, XXV CF/88).
A alternativa errada. Esteja atento: a indenização será sempre posterior, havendo dano. É uma forma de intervenção pública no direito de propriedade em situações emergenciais. Também se chama requisição administrativa. Exemplo prático e real: quando houve o acidente da Gol com o jato Legacy, os destroços caíram em uma área particular. O exército ocupou a fazenda, por meio da requisição administrativa, a fim de realizar as buscas.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: ulterior = posterior.
DICA: muito cuidado! Bancas adoram dizer que é “independente de dano”.
Somente usar >>> sem indenização.
Usar e dano ulterior (depois) >>> com indenização.
e) CORRETA.
Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar (art. 5º, XXVII, CF/88).
DICA:
Direito autoral >>> autor possui até sua morte.
Propriedade industrial >>> privilégio temporário.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: E.
GABARITO E
sofra agora e viva o resto de sua vida como um campeao!
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , Art. 289 - Sempre que for veiculada publicidade estadual com mais de duas pessoas, será assegurada a inclusão de uma da raça negra.
Para quem não tem acesso a responsta da questão,
Gaba: b)
Art. 289 - Sempre que for veiculada publicidade estadual com mais de duas pessoas, será assegurada a inclusão de uma da raça negra.
Art. 289 - Sempre que for veiculada publicidade estadual com mais de duas pessoas, será assegurada a inclusão de uma da raça negra.
Sempre com mais de DUAS pessoas, galera!!!
GAB: B
Segundo a constituição baiana, é obrigatória a presença de pelo menos uma pessoa da raça negra em todas as campanhas publicitárias produzidas na Bahia em que apareçam mais de uma pessoa.
Gabarito: B
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , Art. 289 - Sempre que for veiculada publicidade estadual com mais de duas pessoas, será assegurada a inclusão de uma da raça negra.;;;;;;Sempre com mais de DUAS pessoas...../GAB: B Nasce o sol a 2 de julho
Brilha mais que no primeiro
É sinal que neste dia
Até o sol é brasileiro
Nunca mais o despotismo
Regerá nossas ações
Com tiranos não combinam
Brasileiros corações
Cresce, oh! Filho de minha alma
Para a pátria defender
O Brasil já tem jurado
Independência ou morrer
Nunca mais o despotismo
Regerá nossas ações
Com tiranos não combinam
Brasileiros corações
Salve, oh! Rei das Campinas
De Cabrito a Pirajá
Nossa pátria hoje livre
Dos tiranos não será CAVEIRA !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Art. 289 - Sempre que for veiculada publicidade estadual com mais de duas pessoas, será assegurada a inclusão de uma da raça negra.
RUMO À PMBA
Gab:B
Pm- Ba ❤️
Art. 47. É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.
§ 1o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão.
§ 2o O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.
Lei 12.288/10
Art.5º Para a consecução dos objetivos desta Lei, é instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), conforme estabelecido no Título III.
Sistema
Promocao
SP
GAB: A = SINAPIR ... de cara
GAB A
Lei 12.288/10
Art. 47. É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.
BIZU >>>>> LEMBRA DE SNIPER+Sinapir ATIRADOR DO TROPA DE ELITE ... SNIPER AMERICANO kkkkk boa 06 Art. 47. É instituído o Sistema Nacional de Promoção
da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação
voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a
superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder
público federal.
§ 1o Os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão.
§ 2o O poder público federal
incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.
Essa mesma questão foi anulada em 2017 no concurso da PMBA.
ano: 2017 Banca: ibfc Órgão: Prova: agerba
Considerando as disposições da lei federal nº 12.288, de 20/07/2010 que institui o Estatuto da Igualdade Racial, assinale a alternativa correta sobre o significado da sigla SINAPIR.
ano: 2017 Banca: ibfc Órgão: Prova: agerba
Considerando as disposições da lei federal nº 12.288, de 20/07/2010 que institui o Estatuto da Igualdade Racial, assinale a alternativa correta sobre o significado da sigla SINAPIR.
Mesma definição do Estatuto da Igualdade Racial (Lei federal 12.288/2010), art.1, I
VI - discriminação racial ou discriminação étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica, incluindo-se as condutas que, com base nestes critérios, tenham por objeto anular ou restringir o reconhecimento, exercício ou fruição, em igualdade de condições, de garantias e direitos nos campos político, social, econômico, cultural, ambiental, ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
Lei 13.182, de 06 de junho de 2014
a) Art. 2º - Para os fins deste Estatuto adotam-se as seguintes definições:
V - racismo institucional: ações ou omissões sistêmicas caracterizadas por normas, práticas, critérios e padrões formais e não formais de diagnóstico e atendimento, de natureza organizacional e institucional, pública e privada, resultantes de preconceitos ou estereótipos, que resulta em discriminação e ausência de efetividade em prover e ofertar atividades e serviços qualificados às pessoas em função da sua raça, cor, ascendência, cultura, religião, origem racial ou étnica;
b) VII - intolerância religiosa: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência, incluindo-se qualquer manifestação individual, coletiva ou institucional, de conteúdo depreciativo, baseada em religião, concepção religiosa, credo, profissão de fé, culto, práticas ou peculiaridades rituais ou litúrgicas, e que provoque danos morais, materiais ou imateriais, atente contra os símbolos e valores das religiões afro-brasileiras ou seja capaz de fomentar ódio religioso ou menosprezo às religiões e seus adeptos;
c) VIII - desigualdade racial: toda situação de diferenciação negativa no acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica;
d) IX - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.
e) VI - discriminação racial ou discriminação étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica, incluindo-se as condutas que, com base nestes critérios, tenham por objeto anular ou restringir o reconhecimento, exercício ou fruição, em igualdade de condições, de garantias e direitos nos campos político, social, econômico, cultural, ambiental, ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
GABARITO: e
DIStinção: DIScriminação
DIScriminação racial ou étnico-racial >> DIStinção
Desigualdade Racial > Situação Injustificada
de Gênero e raça >> ASSIMETRIA
POLITICAS PÚBLICAS → ESTADO
AÇÕES AFIRMATIVAS → ESTADO + INICIATIVA PRIVADA
DESCRIMINAÇÃO É TODA
P >REFERÊNCIA
R >estrição
E >exclusão
D >istinção
GAB: E
#PMBA
DIScriminação racial ou étnico-racial >> DIStinção
Desigualdade Racial > Situação Injustificada de Gênero e raça >> ASSIMETRIA
POLITICAS PÚBLICAS → ESTADO
AÇÕES AFIRMATIVAS → ESTADO + INICIATIVA PRIVADA
gatilhos para acertar :
Racismo institucional=.ações ou omissões sistêmicas/preconceitos ou estereótipos/ausência de efetividade
Intolerância religiosa=distinção baseada em religião....
Desigualdade racial.=deferenciação negativa.....
Desigualdade de gênero.=acentua a distância entre mulheres negras e demais segmentos.....
Discriminação racial ou discriminação étnico-racial.= distinção baseada na raça e étnica .....
Descriminação Racial ou Étnico Racial: E toda P.R.E.D
Preferencia, Restrição, Exclusão, Distinção.
● Se falar em “Fruição” → Desigualdade racial = Diferenciação injustificada de oportunidades, de acesso à bens, serviços.
● Se falar em “preferência baseada em raça” → Discriminação racial = Distinção, diferenciação, exclusão ou preferência.
● Se falar em " assimetria entre mulheres negras e demais segmentos sociais" → Discriminação/Desigualdade de gênero e raça.
{DEsigualdade racial – DEferenciação de acesso.
{DIScriminação racial – DIStinção
{Gênero – mulheres negras
►Desigualdade racial.
Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Est. BA
Da Finalidade, Definições e Diretrizes
2º - Para os fins deste Estatuto adotam-se as seguintes definições:
VIII – toda situação de diferenciação negativa no acesso e fruição de bens, serviço e oportunidades, as esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica;
(...)
►Desigualdade de gênero (e raça).
Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Est. BA
Da Finalidade, Definições e Diretrizes
2º - Para os fins deste Estatuto adotam-se as seguintes definições:
IX – desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.
►Discriminação racial ou discriminação étnico-racial.
Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Est. BA
Da Finalidade, Definições e Diretrizes
2º - Para os fins deste Estatuto adotam-se as seguintes definições:
(...)
VI – toda distinção, exclusão, restrição, ou preferência baseada em raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica, incluindo-se as condutas que, com base nestes critérios, tenham por objetivo anular ou restringir o reconhecimento, exercício ou fruição, em igualdade de condições, de garantias e direitos nos campos políticos, social, econômico, cultural, ambiental, ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
(...)
pparri! (até quando você), des(graçado), vai discriminar minha vida ♪♪♪
Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Est. BA
Da Finalidade, Definições e Diretrizes
2º - Para os fins deste Estatuto adotam-se as seguintes definições:
I – população negra: conjunto de pessoas que se autodeclarem pretas e pardas, (...)
II – políticas públicas: iniciativas e programas (...)
III – ações afirmativas: programas e medias especiais (...)
IV – racismo: ideologia baseada em teorias e crenças (...)
V – racismo institucional: ações ou omissões sistêmicas caracterizadas por normas (...)
VI – discriminação racial ou discriminação étnico- racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça (...)
VII – intolerância religiosa: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência incluindo-se qualquer manifestação individual (...)
VIII – desigualdade racial: toda situação de diferenciação negativa no acesso e fruição de bens, (...)
IX – desigualdade de gênero ou raça: ASSIMETRIA (diferença) (...)
Assinale a alternativa correta sobre o que a Lei Estadual n° 13.182, de 06 de junho de 2014 (Estatuto da Igualdade Racial e de Combate a Intolerância Religiosa), regulamentada pelo Decreto estadual n° 15.353 de 08 de agosto de 2014 considera ser, em termos expressos. Toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica, incluindo-se as condutas que, com base nestes critérios, tenham por objeto anular ou restringir o reconhecimento, exercício ou fruição, em igualdade de condições, de garantias e direitos nos campos político, social, econômico, cultural, ambiental, ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
►Racismo institucional.
Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Est. BA
Da Finalidade, Definições e Diretrizes
2º - Para os fins deste Estatuto adotam-se as seguintes definições:
(...)
V – ações ou omissões sistêmicas caracterizada por normas, práticas, critérios e padrões formais e não formais de diagnóstico e atendimento, de natureza organizacional e institucional, pública e privada, resultantes de preconceitos ou estereótipo, que resulta em discriminação e ausência de efetividade em prover e ofertar atividades e serviços qualificados às pessoas em função da sua raça, cor, ascendência, cultura, religião, origem racial ou étnica;
(...)
►Intolerância religiosa.
Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Est. BA
Da Finalidade, Definições e Diretrizes
2º - Para os fins deste Estatuto adotam-se as seguintes definições:
(...)
VII – toda distinção, exclusão, restrição ou preferência, incluindo-se qualquer manifestação individual, coletiva ou institucional, de conteúdo depreciativo, baseada em religião, concepção religiosa, credo, profissão de fé, culto, práticas ou peculiaridade rituais ou litúrgicas, e que provoque danos morais, materiais ou imateriais, atente contra os símbolos e valores das religiões afro-brasileira ou seja capaz de fomentar ódio religioso ou menosprezo às religiões e seus adeptos;
(...)
Em nenhum momento dessa lei se fala em sociedade BAIANA!!! Não é feita essa distinção no texto da lei.
Gab C
Art. 5º - O presente Estatuto adota como diretrizes político-jurídicas para projetos de desenvolvimento, políticas públicas e medidas de ação afirmativa, a inclusão do segmento da população atingido pela desigualdade racial e a promoção da igualdade racial, observando-se as seguintes dimensões:
I - reparatória e compensatória para os descendentes das vítimas da escravidão, do racismo e das demais práticas institucionais e sociais históricas que contribuíram para as profundas desigualdades raciais e as persistentes práticas de discriminação racial na sociedade baiana, inclusive em face dos povos de terreiros de religiões afro-brasileiras;
II - inclusiva, nas esferas pública e privada, assegurando a representação equilibrada dos diversos segmentos étnico-raciais componentes da sociedade baiana, solidificando a democracia e a participação de todos;
III - otimizadora das relações socioculturais, econômicas e institucionais, pelos benefícios da diferença e da diversidade racial para a coletividade, enquanto fatores de criatividade e inovação dinamizadores do processo civilizatório e o desenvolvimento do Estado.
Jessica, lei novamente a lei que vc verá no art 5. É uma Lei Estadual do Estado da Bahia.
Lei 13.182 de 06 de Junho de 2014.
Art. 5º - O presente Estatuto adota como diretrizes político-jurídicas para projetos de desenvolvimento, políticas públicas e medidas de ação afirmativa, a inclusão do segmento da população atingido pela desigualdade racial e a promoção da igualdade racial, observando-se as seguintes dimensões:
I - reparatória e compensatória para os descendentes das vítimas da escravidão, do racismo e das demais práticas institucionais e sociais históricas que contribuíram para as profundas desigualdades raciais e as persistentes práticas de discriminação racial na sociedade baiana, inclusive em face dos povos de terreiros de religiões afro-brasileiras;
II - inclusiva, nas esferas pública e privada, assegurando a representação equilibrada dos diversos segmentos étnico-raciais componentes da sociedade baiana, solidificando a democracia e a participação de todos;
III - otimizadora das relações socioculturais, econômicas e institucionais, pelos benefícios da diferença e da diversidade racial para a coletividade, enquanto fatores de criatividade e inovação dinamizadores do processo civilizatório e o desenvolvimento do Estado.
Gabarito letra C
É reparatório e compensatório para os decendentes;
Inclusivo nas esferas (púb./pri.);
E otimizador para as relações sociais.
REPARATÓRIA E COMPENSATÓRIA :DESCEDENTES DAS VÍTIMAS DA ESCRAVIDÃO ,DO RACISMO
INCLUSIVA: NAS ESFERAS PÚBLICAS E PRIVADAS / REPRESENTAÇÃO EQUILIBRADA
OTIMIZADORA: RELAÇÕES SOCIOCULTURAIS ,ECONOMICAS E INSTITUCIONAIS
►REPARATÓRIA E COMPENSATÓRIA para os descendentes das vítimas da escravidão, do racismo e das demais práticas institucionais e sociais históricas que contribuíram para as profundas desigualdades raciais e as persistentes práticas de discriminação racial na sociedade baiana, inclusive em face dos povos de terreiros de religiões afro-brasileiras. Inciso I.
►OTIMIZADORA I - (REPATÓRIA E COMPENSATÓRIA)
para os descendentes das vítimas da escravidão, do racismo e das demais práticas institucionais e sociais históricas que contribuíram para as profundas desigualdades raciais e as persistentes práticas de discriminação racial na sociedade baiana, inclusive em face dos povos de terreiros de religiões afro-brasileiras.
Lei nº 13.182/14 – Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Est. da BA.
Da Finalidade, Definições e Diretrizes
5º O presente Estatuto adotada como diretrizes político-jurídico para projetos de desenvolvimento, políticas e medidas de ação afirmativa, a inclusão do segmento da população atingido pela desigualdade racial e a promoção da igualdade racial, observando-se as seguintes dimensões:
I – reparatória e compensatória para os descendentes das vítimas da escravidão, do racismo e das demais práticas institucionais e sociais históricas que contribuíram para as profundas desigualdades raciais e as persistentes práticas de discriminação racial na sociedade baiana, inclusive em face dos povos de terreiros de religiões afro-brasileiras;
(...)
►COMPENSATÓRIA, II - (INCLUSIVA) nas esferas pública e privada, assegurando a representação equilibrada dos diversos segmentos étnico-raciais componentes da sociedade baiana, solidificando a democracia e a participação de todos.
Lei nº 13.182/14 – Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Est. da BA.
Da Finalidade, Definições e Diretrizes
5º O presente Estatuto adotada como diretrizes político-jurídico para projetos de desenvolvimento, políticas e medidas de ação afirmativa, a inclusão do segmento da população atingido pela desigualdade racial e a promoção da igualdade racial, observando-se as seguintes dimensões:
(...)
II – inclusiva, nas esferas pública e privada, assegurando a representação equilibrada dos diversos segmentos étnico-raciais componentes da sociedade baiana, solidificando a democracia e a participação de todos.
Pensem no deus nórdico, Ódin!
Ótin! repara e compensa (pra mim)
Eu sei, foi o melhor que pude fazer rsrs.
III - otimizadora das relações socioculturais, econômicas e institucionais (...)
II – inclusiva, na esferas pública e privada, (...)
I - reparatória e compensatória para os descendentes das vítimas da escravidão, (...)
A Lei Estadual n° 13.182, de 06 de junho de 2014 (Estatuto da Igualdade Racial e de Combate a Intolerância Religiosa), regulamentada pelo Decreto estadual n° 15.353 de 08 de agosto de 2014 adota como diretrizes político-jurídicas para projetos de desenvolvimento, políticas públicas e medidas de ação afirmativa, a inclusão do segmento da população atingido pela desigualdade racial e a promoção da igualdade racial. Sobre esse assunto, assinale a alternativa correta sobre a previsão expressa do referido Estatuto para a caracterização das dimensões a serem observadas.
►OTIMIZADORA, II - (INCLUSIVA) nas esferas pública e privada, assegurando a representação equilibrada dos diversos segmentos étnico-raciais componentes da sociedade baiana, solidificando a democracia e a participação de todos.
Lei nº 13.182/14 – Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Est. da BA.
Da Finalidade, Definições e Diretrizes
5º O presente Estatuto adotada como diretrizes político-jurídico para projetos de desenvolvimento, políticas e medidas de ação afirmativa, a inclusão do segmento da população atingido pela desigualdade racial e a promoção da igualdade racial, observando-se as seguintes dimensões:
(...)
III – otimizadora das relações socioculturais, econômicas e institucionais, pelos benefícios da diferença e da diversidade racial para a coletividade, enquanto fatores de criatividade e Inovação dinamizados do processo civilizatório e o desenvolvimento do Estado.
► INCLUSIVA III - (OTIMIZADORA) das relações socioculturais, econômicas e institucionais, pelos benefícios da diferença e da diversidade racial para a coletividade, enquanto fatores de criatividade e inovação dinamizadores do processo civilizatório e o desenvolvimento do Estado.
Lei nº 13.182/14 – Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Est. da BA.
Da Finalidade, Definições e Diretrizes
5º O presente Estatuto adotada como diretrizes político-jurídico para projetos de desenvolvimento, políticas e medidas de ação afirmativa, a inclusão do segmento da população atingido pela desigualdade racial e a promoção da igualdade racial, observando-se as seguintes dimensões:
(...)
III – otimizadora das relações socioculturais, econômicas e institucionais, pelos benefícios da diferença e da diversidade racial para a coletividade, enquanto fatores de criatividade e Inovação dinamizados do processo civilizatório e o desenvolvimento do Estado.
Art. 49 - Fica instituída a reserva de vagas para
a população negra nos concursos públicos e processos
seletivos para provimento de pessoal no âmbito da
Administração Pública Direta e Indireta Estadual,
correspondente, no mínimo, a 30% (trinta por cento) das
vagas a serem providas
Art. 49 DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL ( A qual a prova se refere )
Fica instituída a reserva de vagas para a população negra nos concursos públicos e
processos seletivos para provimento de pessoal no âmbito da Administração Pública Direta e
Indireta Estadual, correspondente, no mínimo, a 30% (trinta por cento) das vagas a serem
providas.
Não confundir com :
LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014. ( Legislação Federal )
Art. 1o Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, na forma desta Le
Art. 49 DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL ( A qual a prova se refere )
Fica instituída a reserva de vagas para a população negra nos concursos públicos e
processos seletivos para provimento de pessoal no âmbito da Administração Pública Direta e
Indireta Estadual, correspondente, no mínimo, a 30% (trinta por cento) das vagas a serem
providas.
Lei estadual 30%
Lei federal 20%
A Lei Estadual da Bahia n° 13.182, de 06 de junho de 2014 (Estatuto da Igualdade Racial e de Combate a Intolerância Religiosa), regulamentada pelo Decreto estadual n° 15.353 de 08 de agosto de 2014 institui a reserva de vagas para a população negra nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de pessoal no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Estadual. Sobre esse assunto, assinale a alternativa correta, correspondente ao percentual mínimo das vagas a serem providas.
►25% (vinte e cinco por cento)
►20% (vinte por cento).
►15% (quinze porcento).
►30% (trinta por cento).
Do Direito ao Trabalho, ao Emprego, à Renda, ao Empreendedorismo e ao Desenvolvimento
49 – Fica instituída a reserva de vagas para a população negra nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de pessoal no âmbito da Administração Púb. Direta e Indireta estadual, correspondente, no mínimo, a 30% das vagas a serem providas.
50 – As ações afirmativas previstas no art. 49 terão vigência por 10 anos a partir da publicação desta lei.
►10% (dez porcento).
gabarito: A
Bizu: não há previsão de pena de detenção na Lei nº 7.716/1989, e as penas de suspensão do funcionamento e prestação de serviços à comunidade só são previstas em dois momentos:
Art. 4º, § 2o
Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à
comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem,
em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores,
exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego
cujas atividades não justifiquem essas exigências.
e
Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o
servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo
não superior a três meses.
De resto, é tudo reclusão :)
Art. 5º, XLII, CF - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
Letra A. Reclusão de um a três anos. Art 8º da Lei 7716/89
(A)
100% dos crimes da lei 7.716 são de Ação Penal Pública INcondicionada.
100% dos crimes da lei 7.716 são punidos com reclusão alem de serem inafiançáveis e imprescritíveis.
Competência para julgar ? Dependerá do caso concreto ser J.Federal ou J. Estadual e Jamais será do JECRIM .
Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.
Pena: reclusão de um a três anos.
Bastava lembrar do Art. 5º, XLII, CF.
fé!!
ALTERNATIVA - A)
RACISMO = IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL... PENA DE RECLUSÃO! SEMPRE SEMPRE SEMPRE SEMPRE SEMPRE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
questão fácil, para ninguém zerar
Racismo, segundo a CF, é crime imprescritível, inafiançável e apenado com reclusão. Portanto todos os crimes descritos na lei serão apenados com, pelo menos, reclusão.
Correta a letra "a".
gab A
Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.
Pena: reclusão de um a três anos.
Todos os crimes da 7.716/89 são punidos com pena de RECLUSÃO
Gabarito: A
Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.
Pena: reclusão de um a três anos. (1 – 3)
NÃO HÁ PREVISÃO DE PENA DE DETENÇÃO.
- TODOS OS CRIMES SÃO DE RECLUSÃO.
- AÇÃO PUBLICA INCONDICIONADA
ATENÇÃO AOS COMENTÁRIOS dos colegas, nem todos os crimes são "inafiançável e imprescritível".
Art. 5º A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei
Parece óbivo: RACISMO = RAÇA Não fala sobre cor, etnia, religião ou procedência nacional. SOMENTE o de RAÇA !!!
FONTE: GABRIEL HABIB - LEIS ESPECIAIS V.12 PG 143
IMPRECRITI B I L I D A D E e a INAFI A N ÇA BI L IDADE se referem tão somente à d iscri m i n ação EM RAZÃO DE RAÇA, não podendo o preceito constitucional ser aplicado às demais formas de discriminação, sob pena de incidência em analogia in maIam partem.
NÃO SÃO IMPRESCITÍVEIS e inafiançáveis: Nada dispondo em relação às demais formas de discriminação previstas na lei ( cor, etnia, religião ou procedência nacional ) IMPRESCRITÍVEL SOMENTE RAÇA !!!!
Art. 5º, XLII, CF - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.
Pena: reclusão de um a três anos.
1-3 anos de reclusão (Estabelecimentos)
-Impedir acesso a estabelecimentos comerciais , esportivos, salões de beleza e afins.
-Impedir acesso a transporte público e edifícios públicos ou residenciais.
-incitar discriminação (+ multa)
2-4 anos de reclusão
-Impedir acessos a qualquer ramo das forças armadas .
-Impedir casamento ou convivencia familiar e social
2-5 anos de reclusão (Trabalho, Administração)
-Impedir acesso, pessoa habilitada a adm dir. ou ind.
-Negar emprego
-exigir aspectos de aparência para contratação
-Divulgar nazismo com cruz gamada (+ multa)
-Crime cometido via rede social ou qualquer publicação(+ multa)
3-5 anos de reclusão
-Impedir inscrição ou ingresso em estabeleciimmento de ensino público.(Comentido contra menor pena agravada em 1/3)
-Impedir acesso a hotéis ou similares
Servidor público que comete crime: Perda de cargo; suspensão do estabelecimento por no máximo 3 meses
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk mitou essa banca!
O crime de RACISMO está intimamente ligado à questão de SEGREGAÇÃO/UM VERDADEIRO APARTHEID...Sabendo disso, o racismo é crime INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL, sujeito a pena de RECLUSÃO!
GABA: A
Essa banca quando não é 8 é 80.. kkkkkkkkkkkkkkkkk
1-3 anos de reclusão (Estabelecimentos)
-Impedir acesso a estabelecimentos comerciais , esportivos, salões de beleza e afins.
-Impedir acesso a transporte público e edifícios públicos ou residenciais.
-incitar discriminação (+ multa)
2-4 anos de reclusão
-Impedir acessos a qualquer ramo das forças armadas .
-Impedir casamento ou convivencia familiar e social
2-5 anos de reclusão (Trabalho, Administração)
-Impedir acesso, pessoa habilitada a adm dir. ou ind.
-Negar emprego
-exigir aspectos de aparência para contratação
-Divulgar nazismo com cruz gamada (+ multa)
-Crime cometido via rede social ou qualquer publicação(+ multa)
3-5 anos de reclusão
-Impedir inscrição ou ingresso em estabeleciimmento de ensino público.(Comentido contra menor pena agravada em 1/3)
-Impedir acesso a hotéis ou similares
Servidor público que comete crime: Perda de cargo; suspensão do estabelecimento por no máximo 3 meses
Reportar abuso
LETRA A CORRETA
LEI 7.716
Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.
Pena: reclusão de um a três anos.
Os crimes previstos nesta Lei são TODOS: IMPRESCRITÍVEIS, INAFIANCAVEIS, É APENADOS COM RECLUSÃO
LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.
Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.
Pena: reclusão de um a três anos.
Gabarito Letra A!
letra A)
São todos de Reclusão os crimes previstos na Lei nº 7.716/89
Resumo sobre a Lei de crimes raciais:
1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;
2. NÃO há pena de detenção na lei de Crimes raciais;
3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;
4. Racismo NÃO é uma conduta isolada, isto é, a lei de racismo define em seu rol formas, comportamentos e condutas que configuram racismo (divulgar o nazismo, negar ou obstar emprego em empresa privada, etc., etc.). Logo, todos os crimes nela definidos são formas racismo e, consequentemente, são alcançados pela IMPRESCRITIBILIDADE e INAFIANÇABILIDADE
5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;
6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos, tanto no caso deo Art. 16 quanto 17 (pra você que adora estudar uma legislação extravagante, não confunda com a lei de Organização Criminosa e Tortura, porque o STJ entende que os efeitos da condenção nas referidas leis são automáticos, mas aqui não);
7. O prazo para suspensão do funcionamento de estabelecimento particular NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES (decore isso, por tudo o que é mais sagrado, SEMPRE CAI !!);
8. Injúria racial diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);
9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).
O resto é letra de lei mesmo e cair matando nas questões, galera!!
Espero ter ajudado e erros, me corrijam.
Abraço e bons estudos.
Gabarito: "A"
Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.
Pena: reclusão de um a três anos.
gb a
PMGOO
gb a
PMGOO
PEQUENO RESUMO:
PENAS:
RECLUSÃO DE:
3-5 ANOS: RECUSAR HOSPEDAGEM EM HOTEL, INSCRIÇÃO DE ALUNOS EM INST. PUB/PRIV.
2-5 ANOS:IMPEDIR ACESSO A QLQ CARGO PÚBLICO, PROMOÇÃO FUNCIONAL, EMPREGO EM EMPRESA PRIVADA, FABRICAR EMBLEMA CRUZ SUÁTICA E PRATICADO POR MEIOS DE COMUNICAÇÃO.
2-4 ANOS: IMPEDIR ACESSO A SERVIÇO FORÇA ARMADAS E CASAMENTO CONVIVÊNCIA FAMILIAR.
1-3 ANOS: RECUSAR ACESSO EST. COMERCIAL (AGRAVAMENTO 1/3 SE MENOR DE 18 ANOS), RESTAURANTES E BARES, EST. ESPORTIVOS, SALÕES E BARBEARIAS, ENTRADA SOCIAIS EM EDFÍCIOS PUB/PRIV, TRANSPORTE PUB. E PRATICAR/INDUZIR A DISCRIMINAÇÃO (ALÉM DA PENA + MULTA)
PERDA DO CARGO-> SE FOR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
NÃO SUPERIOR A 3 MESES->SUSPENSÃO DO ESTABELECIMENTO PRIV.
ESPERO TER AJUDADO
QLQ ERRO ME CORRIJAM.
É sempre muito importante lembrar que os crimes previstos na Lei nº 7.716/89 são punidos com pena de RECLUSÃO!
Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.
Pena: RECLUSÃO de um a três anos.
Resposta: A
Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.
Pena: reclusão de um a três anos.
GAB:A
quem recusa reclusa
A questão tem como tema os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, previstos na Lei nº 7.716/1989. A conduta narrada corresponde ao crime descrito no artigo 5º do referido diploma legal, para o qual é cominada pena de reclusão, de um a três anos. Aliás, a própria Constituição da República, no inciso XLII do seu artigo 5º, já impôs ao legislador infraconstitucional que os crimes de racismo fossem punidos com pena de reclusão. Com isso, se constata sem dificuldades a resposta correta, sendo desnecessário comentar as demais alternativas.
Gabarito do Professor: Letra A
OBS: Letra (E)
Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o
servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo
não superior a três meses.
A LUTA CONTINUA
O SONHO NÃO ACABOU.
Se isso não é Racismo. O que seria então. A banca sabia que ainda tem candidato que acha atípica essa conduta criminosa. Concurso às vezes, Não é só sobre estudar leis, é como enxergamos o mundo.
RAcismo -> REclusão !
a pena é de RECLUSÃO!!!
GABARITO: LETRA D.
Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
IV - a violência patrimonial, entendida como
qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total
de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e
direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas
necessidades;
LETRA D CORRETA
Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
configure destruição parcial ou total de objetos
A típica questão em que não devemos errar!
gab.D
a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
Oi??????
OBJETOS > PATRIMÔNIO ..
Todas as alternativas são violência contra as mulheres. No caso desta questão, a alternativa correta é a letra "D", uma vez que se trata de violência patrimonial.
Violência física.
b)
Violência psicológica.
c)
Violência sexual.
d)
Violência patrimonial.
e)
Violência moral
Se você estiver lendo esse comentário e errou esta questão, eu vou aí te dar um "sacode"!
Esse tipo de questão é para não errar seu bisonho, tmj e bons estudos!
Letra D)
Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:]
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
- Violência FÍSICA (Ofende > integridade ou saúde corporal)
- Violência MORAL (calúnia, injúria e difamação)
- Violência PSICOLÓGICA (Exemplo: dano emocional, seguir a mulher, controlar suas ações, ameaças. Diminuir auto-estima, humilhar).
- Violência PATRIMONIAL (destruição ou privação de patrimônio/bens, etc)
- Violência SEXUAL
GABARITO D
FORMAS DE VIOLÊNCIA
Violência FÍSICA (agressão)
Violência MORAL (calunia, injuria e difamação)
Violência PSICOLOGICA (ex.: dano emocional, seguir a mulher, controlar suas ações etc.).
Violência PATRIMONIAL (ex.: quebrar um celular.)
Violência SEXUAL
LEI Nº 11.340/2006
Art 7º - ...
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
-------------------
Gabarito: D
GABARITO D
PMGO
FORMAS DE VIOLÊNCIA
Violência FÍSICA (agressão)
Violência MORAL (calunia, injuria e difamação)
Violência PSICOLOGICA (ex.: dano emocional, seguir a mulher, controlar suas ações etc.).
Violência PATRIMONIAL (ex.: quebrar um celular.)
Violência SEXUAL
PM BAHIA 2019
#ITABAIANA/SERGIPE
GB D
PMGOOO
GB D
PMGOOO
Não há nem a necessidade de saber a letra de lei em uma questão como essa... DESTRUIÇÃO DE OBJETOS = VIOLÊNCIA PATRIMONIAL.
Foco no enunciado
Assinale a alternativa correta sobre o que a Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) estabelece como qualquer conduta que configure destruição parcial ou total de objetos da mulher pelo seu agressor.
D Violência patrimonial.
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:
I – Violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II – Violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e a diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações ...
III – Violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza a comercializar ou utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação...
IV – Violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V – Violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
e) ERRADA. Violência moral é qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, conforme art. 7º, V.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
Violência física
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal
Violência psicológica
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação
Violência sexual
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos
Violência patrimonial
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
Violência moral
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Sindicabilidade caiu na prova da prf 2021.
A Lei Maria da penha diz que é violência patrimonial qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
DANIELA CECÍLIA DE SOUSA SILVA
GABARITO: LETRA C.
Art. 29. Os Juizados de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe
de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais
especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
Questão bem formulada !! artigo 29
Art. 29. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde
A palavra religiosa ajudou bastaste.
TÍTULO V
DA EQUIPE DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
Art. 29. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
GABA C
Gab.: C
Art. 29. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
O ESTADO É LAICO, PORTANTO Ñ DISPÕE DE RELIGIÃO COMO ASSISTÊNÇIA. FACINN...
ÁREAS MULTIDISCIPLINARES
-Psicossocial
-Jurídica
-Saúde
Ótima questão.
Letra C)
TÍTULO V
DA EQUIPE DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
Art. 29. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
O Estado é laico, logo, não poderia ser de cunho religioso, ao meu entender!
CF/88. Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Abraço e bons estudos.
Gab C
Lei 11340/06
Art 29°- Os juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde
LEI Nº 11.340/2006
Art. 29. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
a) omitiu psicossocial (Art. 29);
b) omitiu psicossocial e saúde e incluiu religiosa (Art. 29);
d) substituiu saúde por religiosa (Art. 29);
e) substituiu jurídica por religiosa (Art. 29);
-------------------
Gabarito: C
psicossocial, kurídica e de saúde
estado laico.
GB C
PMGOO
GB C
PMGOO
PMBA
Boa questão, tratando sobre um tema que não é muito explorado pelas bancas.
Como assim Lei Federal?....é uma lei nacional uai,,,,,,,essas bancas viu?
DA EQUIPE DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
Art. 29. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
GAB: C
A
Constituição Federal de 1988 traz em seu texto que a família é a base da
sociedade e terá proteção especial do Estado e que este criará mecanismos para
combater a violência no âmbito de suas relações. Assim, surge a Lei 11.340 de
2006, que cria referidos mecanismos, dispondo em seu artigo 5º que: “configura
violência doméstica contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero
que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano
moral ou patrimonial".
A lei 11.340 é chamada de lei
“Maria da Penha" devido ao caso ocorrido com Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica bioquímica, natural de
Fortaleza/Ceará.
Maria da Penha Maia Fernandes foi
vítima de duas tentativas de
feminícidio por parte de seu esposo, no ano de 1983, primeiro com um tiro em
suas costas enquanto dormia, o que a deixou paraplégica, e quatro meses
depois este tentou eletrocutá-la durante o banho.
O primeiro julgamento do caso
ocorreu em 1991, o segundo em 1996 e em 1998 o caso foi denunciado a
Organização dos Estados Americanos, sendo o Estado responsabilizado por
negligência em 2001.
O
marido de Maria da Penha só foi punido 19 (dezenove) anos depois do
julgamento e ficou 2 (dois) anos em regime fechado.
A lei 11.340/2006 incluiu o
parágrafo 9º no artigo 129 (lesão corporal) do Código Penal, tornando
qualificada a lesão contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou
companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se
o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, com pena de 3 (três) meses a 3 (três) anos de
detenção.
A citada lei prevê a possibilidade de prisão preventiva do agressor mediante requerimento do Ministério Público ou representação da Autoridade Policial, no inquérito policial ou durante a instrução criminal.
A lei “Maria da Penha” ainda traz que:
1) é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa;
2) ofendida deverá ser notificada dos atos processuais referentes ao agressor, especialmente com relação ao ingresso e saída deste da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público;
3) atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores previamente capacitados, preferencialmente do sexo feminino;
C) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o rol exato das áreas que
irão integrar a equipe de atendimento multidisciplinar que poderá integrar os
Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
D) INCORRETA: Não há previsão de área religiosa integrar a equipe de atendimento multidisciplinar dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Vejamos o artigo 30 da lei 11.340/2006, que traz atribuições da equipe de atendimento multidisciplinar:
Resposta: C
TÍTULO V
DA EQUIPE DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
Art. 29. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
Art. 30. Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.
Art. 31. Quando a complexidade do caso exigir avaliação mais aprofundada, o juiz poderá determinar a manifestação de profissional especializado, mediante a indicação da equipe de atendimento multidisciplinar.
Art. 32. O Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, poderá prever recursos para a criação e manutenção da equipe de atendimento multidisciplinar, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A) ERRADA - O crime te injuria tem pena base de DETENÇÃO, de 1 a 6 MESES, ou multa.
B) CORRETA - Nos termos do §1, II do art. 140, do CP, o juiz pode deixar de aplicar a pena no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria;
C) ERRADA - O juiz pode deixar de aplicar a pena se o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria (§1, I do art. 140, do CP)
D) ERRADA - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes a pena passa a ser de reclusão de três meses a um ano mais multa, ALÉM da pena correspondente à violência.
E) ERRADA - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência a pena passa a ser de RECLUSÃO de um a três anos e multa.
D) ERRADA - A questão fala em pena de RECLUSÃO, mas conforme o parágrafo segundo a pena é de DETENÇÃO.
§ 2º Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
Essa banca é ridícula. Perguntar se a pena é de reclusão ou detenção? Fala sério
Senhores, esse negócio de RECLUSÃO ou DETENÇÃO é algo tranquilo de ser verificado, nem sempre dá certo, mas em 95% dos casos, podemos saber pela gravidade do delito. Por exemplo, os crimes contra honra, em geral, são detenção (que é mais branda), mas, por exemplo, os crime de racismo, que é imprescritivel e inafiançável, nada mais justo que ser reclusão. Basta usar a lógica que dá pra fazer muita coisa.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e multa.
Disposições comuns
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
II - contra funcionário público, em razão de suas funções;
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.
Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro
Exclusão do crime
Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:
I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.
Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.
Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes a pena passa a ser de reclusão de UM a TRÊS anos e multa.
Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência a pena passa a ser de RECLUSÃOOOOOOOOO (e não detenção) de UM a TRÊS anos e multa.
Apesar de ter acertado a questão, fica meu repudio à questões que cobram quantum ou tipo de pena.
Não medem conhecimento algum!
Gabarito B
Quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria, no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria e se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes = (humilhantes), o Juiz entende que os fatos incorreram na mesma pratica de forma justa.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e multa.
o ÚNICO crime contra a honra que está sujeito à pena de RECLUSÃO é o de INJÚRIA RACIAL, sabendo disso, já dava pra matar os itens A, D e E.
RETORSÃO IMEDIATA => Você me xinga e, ato contínuo, eu te xingo! Então fica tudo certo...O juiz pode deixar de aplicar a pena :)
Me desculpem a ignorância, mas "deixar de aplicar pena" é igual a "Perdão Judicial"?
Basicamente
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. (Correta, letra B)
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
Sinceramente, para passar em concurso "o camarada" precisa apenas ser safo, entender como a banca exige o conhecimento e pronto! Ninguém ta aqui pra ser professor de qual quer matéria, mas sim, para passar no seu respectivo concurso.
a) O crime de injúria tem pena base de reclusão, de um a seis anos, ou multa. Errada!
Detenção, 01 a 06 meses, ou multa.
b) O juiz pode deixar de aplicar a pena no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. Correta!
c) O juiz não pode deixar de aplicar a pena se o ofendido, ainda que de forma reprovável, tenha provocado a injúria. Errada!
§ 1º - O juiz PODE DEIXAR de aplicar a pena: Perdão judicial.
I - quando o OFENDIDO, de forma reprovável, PROVOCOU DIRETAMENTE A INJÚRIA;
II - no caso de retorsão (resposta, retrucar...) imediata, que consista em outra injúria.
d) Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes a pena passa a ser de reclusão de três meses a um ano mais multa, excluído-se a pena correspondente à violência. Errado!
Detenção, 03 meses a 01 ano, e multa - Sem prejuízo da pena referente à violência.
e) Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência a pena passa a ser de detenção de um a três anos e multa. Errado!
Reclusão, 01 a 03 anos, e multa
Atenção galera!!!
Nos crimes contra a honra, o único tipo que admite reclusão é a injúria racial.
Demais, detenção!
GAB - B
Apesar de concordar com vocês que cobrar tipo de pena em provas é uma tamanha falta de criatividade da banca, não tem porque ficar reclamando a todo o momento do estilo dela, isso não vai mudar nada.
Apenas estude!
Gab: B
Letra B)
a) O crime de injúria tem pena base de reclusão, de um a seis anos, ou multa. Errada!
Detenção, 01 a 06 meses, ou multa.
b) O juiz pode deixar de aplicar a pena no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. Correta!
c) O juiz não pode deixar de aplicar a pena se o ofendido, ainda que de forma reprovável, tenha provocado a injúria. Errada!
§ 1º - O juiz PODE DEIXAR de aplicar a pena: Perdão judicial.
I - quando o OFENDIDO, de forma reprovável, PROVOCOU DIRETAMENTE A INJÚRIA;
II - no caso de retorsão (resposta, retrucar...) imediata, que consista em outra injúria.
d) Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes a pena passa a ser de reclusão de três meses a um ano mais multa, excluído-se a pena correspondente à violência. Errado!
Detenção, 03 meses a 01 ano, e multa - Sem prejuízo da pena referente à violência.
e) Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência a pena passa a ser de detenção de um a três anos e multa. Errado!
Reclusão, 01 a 03 anos, e multa
Atenção galera!!!
Nos crimes contra a honra, o único tipo que admite reclusão é a injúria racial.
Demais, detenção!
essa de reclusão e detenção eu não erro mais. fazer o que, se a banca pede assim né
Artigo 140 do C P Iremos nos deparar, no seu parágrafo primeiro, com verdadeira causa de extinção da punibilidade, ou seja, nas palavras de NUCCI (2015. p. 798): “quando o Estado, diante de circunstâncias especiais, crê não ser cabível punir o agente”.
I- quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
Nesse caso o “injuriado” estaria autorizado por lei a retorquir imediatamente a ofensa sofrida, ofendendo aos seus ofensores, em uma espécie de legitima defesa de sua honra maculada.
No crime de injúria a pena é de reclusão somente na hipótese de injúria qualificada pelo preconceito.
Art. 140, §3º. Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Pena: Reclusão de 1 a 3 anos e multa.
Gabarito B
Injúria
Art. 140. - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
3º - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem:
Pena - reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.
Sobre injúria,
dos 3 crimes, ela é o que tem mais particularidades.
primeiro, admite perdão judicial em 2 casos.
1) quando for houver injuria reciproca imediata
2) quando foi provocada de forma reprovável
segundo, ela admite forma qualificada em 2 casos
1) se for preconceituosa (raça, cor, religião, etnia, deficiência, idoso)
2) se for com violência ou vias de fato, e será punível essa violência em concursos de crime.
Sobre injúria,
dos 3 crimes, ela é o que tem mais particularidades.
primeiro, admite perdão judicial em 2 casos.
1) quando for houver injuria reciproca imediata
2) quando foi provocada de forma reprovável
segundo, ela admite forma qualificada em 2 casos
1) se for preconceituosa (raça, cor, religião, etnia, deficiência, idoso)
2) se for com violência ou vias de fato, e será punível essa violência em concursos de crime.
Questão simples de se resolver da seguinte forma:
HÁ 3 TIPOS DE INJÚRIA:
INJURIA SIMPLES: Quando se refere ao caput do art. 140.Crime de injuria.
INJÚRIA REAL: quando há violência ou vias de fato
INJURIA RACIAL: quando há a injuria é referente a elementos de cor, raça, etc...
A questão é que no crime de INJÚRIA só se admite pena de reclusão na injuria racial, O resto é tudo detenção.
RECOMENDO QUE LEIAM O ART 140. explica tudo certinho.
Nos crimes contra a honra, o único tipo que admite reclusão é a injúria racial.
Demais, detenção!
GAB - B
INJÚRIA:
Simples: detenção; de 1 a 6 meses
Com vias de fato; detenção; 3 meses a 1 ano
injuria discriminatória: Reclusão; de 1-3 anos
Esforça-te e tem bom ânimo!
obs: cuidado com o comentário mais curtido, referente à letra D, pois o crime corresponde à pena de DETENÇÃO, e não RECLUSÃO como apontado por ele.
a) O crime de injúria tem pena base de reclusão, de um a seis anos, ou multa. -> DETENÇÃO.
b) O juiz pode deixar de aplicar a pena no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. -> CORRETO.
c) O juiz não pode deixar de aplicar a pena se o ofendido, ainda que de forma reprovável, tenha provocado a injúria. -> O JUIZ PODE DEIXAR DE APLICAR A PENA...
d) Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes a pena passa a ser de reclusão de três meses a um ano mais multa, excluído-se a pena correspondente à violência. -> DETENÇÃO; SEM PREJUÍZO A PENA CORRESPONDENTE À VIOLÊNCIA.
e) Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência a pena passa a ser de detenção de um a três anos e multa. -> RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS E MULTA, SENDO PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.
Detalhe, nos crimes contra a honra, apenas a injúria racial é punida a título de reclusão, os demais são punidos por detenção.
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem: (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
Disposições comuns
Nos crimes contra a honra, o único tipo que admite reclusão é a injúria racial.
Demais, detenção!
INJÚRIA:bizu
Simples: detenção; de 1 a 6 meses
Com vias de fato; detenção; 3 meses a 1 ano
injuria discriminatória: Reclusão; de 1-3 anos
Esforça-te e tem bom ânimo!
INJÚRIA
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. (Crime de menor potencial ofensivo)
PERDÃO JUDICIAL
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
INJÚRIA RACIAL
§ 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e multa.
OBSERVAÇÃO
A INJURIA RACIAL ÚNICO CRIME CONTRA A HONRA COM PENA DE RECLUSÃO,O RESTO É TUDO DETENÇÃO E CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.
SEGUNDO O CP
PRESCRITÍVEL E AFIANÇÁVEL
SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STF
IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL
Artigo 140 do CP==="Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Parágrafo primeiro: O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I- quando o ofendido, de forma reprovável, PROVOCOU DIRETAMENTE A INJÚRIA"
Calúnia > detenção de 6m a 2anos e multa
Difamação > detenção 3m a 1ano e multa
injuria > detenção de 1m a 6meses ou multa
todos os crimes contra a honra são de DETENÇÃO!
CUIDADO!! TEM PREVISÃO DE RECLUSÃO APENAS
Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
Eu odeio quando a banca coloca penas e ainda por cima parecidas em todas as alternativas, porém neste caso não necessitava saber a pena, dava para fazer por eliminação tendo conhecimentos sobre a lei.
A - O crime de injúria tem pena base de reclusão, de um a seis anos, ou multa. (Detenção).
B - O juiz pode deixar de aplicar a pena no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. GABARITO,
C - O juiz não pode deixar de aplicar a pena se o ofendido, ainda que de forma reprovável, tenha provocado a injúria. (Pode sim)
D - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes a pena passa a ser de reclusão de três meses a um ano mais multa, excluindo-se a pena correspondente à violência. (Detenção).
E - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência a pena passa a ser de detenção de um a três anos e multa. (Reclusão).
A - O crime de injúria tem pena base de reclusão, de um a seis anos, ou multa.
B - O juiz pode deixar de aplicar a pena no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
C - O juiz não pode deixar de aplicar a pena se o ofendido, ainda que de forma reprovável, tenha provocado a injúria.
D - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes a pena passa a ser de reclusão de três meses a um ano mais multa, excluído-se a pena correspondente à violência.
E - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência a pena passa a ser de detenção de um a três anos e multa.
Gabarito Letra C
CC - Teoria natalista
Art. 2o A
personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a
salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro
bons estudos
ART.2°. CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
BONS ESTUDOS!!!
simplesmente decoreba
A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida ( RESPIROU, ADQUIRIU), mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro ( DIREITOS EXPECTATIVOS).. ( TEORIA NATALISTA - Adotada pelo CC/02 e STF)!
GABA C
LETRA C CORRETA
CC
Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Evangélico pira nessas perguntas
Hélio, não acredito que o conteúdo afete aos evangélicos, uma vez que o nascituro mesmo possuindo uma mera expectativa de direitos, caso ele nasça e respire (ao menos por alguns segundos) o seu direito retroage. E mais uma prova que o conteúdo nada tem haver com as doutrinas evangélicas é que a proteção ao nascituro alcança também o natimorto, ou seja, o assunto aborda única e exclusivamente a (possibilidade de adquirir direitos e contrair obrigações); Ao meu ver o que possívelmente "piraria" evangélicos seria a permissão ao aborto, aí sim estaria ferindo o bem mais precioso A VIDA que na concepção cristã foi dada por Deus.
Gab C
Art 2°- A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo desde a concepção, os direitos do nascituro.
Teoria Natalista
A questão trata das pessoas naturais.
A) A personalidade civil da pessoa começa com a concepção, mas a lei põe a
salvo, desde o nascimento com vida, os direitos do nascituro.
Código Civil:
Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Incorreta letra “A”.
B) A personalidade civil da pessoa começa com o registro civil, mas a lei
põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Código Civil:
Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Incorreta
letra “B”.
C) A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a
lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Código Civil:
Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) A personalidade civil da pessoa começa com o registro civil, mas a lei põe a salvo, desde o nascimento com vida, os direitos do nascituro.
Código Civil:
Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Incorreta
letra “D”.
E) A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, e a lei não põe a salvo quaisquer direitos do nascituro.
Código Civil:
Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Incorreta letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
Gabarito C
Art. 2 A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. (CC) [teoria natalista]
--- >Tanto o nascituro quanto o natimorto terão seus direitos da personalidade protegidos.
Gabarito Letra A
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, NÃO puderem exprimir sua vontade.
Art. 4o São
incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigosQuestão em vias de ser considerada desatualizada.
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
Indiquem para "notificar erro" : questão desatualizada
na verdade , a questão ainda se encontra com o gabarito certo , haja vista a condição de uma pessoa ter mais de 14 anos e menos de 16 , não exclui os de idade inferior !
absolutamente incapazes somente os menores de 16 anos.
GENTE, PESSOAL DO QCONCURSOS, RETIREM ESSAS QUESTÕES DESATUALIZADAS OU ANULADAS...
Gabarito Letra E
Art. 11. Com exceção dos casos
previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e
irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária
Enunciado 4 do CJF, na I Jornada de Direito Civil: Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral
bons estudos
Enunciado 139, III JDC – Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
LETRA E
a) Os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não havendo qualquer possibilidade da lei criar exceções a tal regra.
ERRADO, a norma é clara ao possibilitar exceções, desde que decorram de lei,.
b)Os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, havendo a possibilidade de exceções a tal regra apenas por meio de contrato.
ERRADO, pois as exceções só poderão estar dispostas em lei, e nunca em contrato.
c) Os direitos da personalidade são plenamente transmissíveis e renunciáveis, não havendo qualquer possibilidade da lei criar exceções a tal regra.
ERRADA, ver item "e"
d) Os direitos da personalidade são plenamente transmissíveis e renunciáveis, havendo a possibilidade de exceções a tal regra apenas por meio de contrato.
ERRADO, os direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, com exceções previstas em LEI.
e) Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. CORRETA
GABARITO ITEM E
CC
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
letra E , questão bem tranquila !
questão letra E)
letra de lei.
Art 11º - Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Fundamento: Art. 11 do CC/02. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária ( ou seja INDISPONÍVEIS)...
Todavia, vale salientar que o referido artigo foi deveras econômico no tocante às características dos direitos da personalidade..
Mais características: VITALÍCIOS, EXTRAPATRIMONIAIS, IMPENHORÁVEIS, IMPRESCRITÍVEIS, INALIENÁVEIS, INATOS e ABSOLUTOS ( NO SENTIDO DE QUE SUA OPONIBILIDADE É ERGA OMNES)...
GABA E
#rumoooaoTJPE
Características dos direitos da personalidade:
Absolutos, Intransmissíves, Indisponíveis, Irrenunciáveis, Imprescritíveis.
Segundo Guilherme Borba, os direitos da personalidade são:
1. Inatos ou originários (se adquirem ao nascer);
2. Vitalícios, perenes ou perpétuos (perduram por toda a vida);
3. Inalienáveis, relativamente indisponíveis (estão fora do comércio)
4. Absolutos (oponíveis erga omnes)
Outra observação importante em relação a tais direitos é que mesmo eles sendo intransmissíveis, os efeitos patrimoniais decorrentes deles podem ser transmitidos.
Fonte: Estratégia concursos.
GRATIDAO
741
318 798
520
Jornadas de Direito Civil. Enunciado 4. O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
Jornadas de Direito Civil. Enunciado 139. Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.
LETRA E CORRETA
CC
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Preciso decorar isto ao pé da letra:
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
A limitação voluntária pode ocorrer desde que não seja geral ou permanente, basta pensar naquela porcaria chamada BBB, ali as pessoas abrem mão do exercício ao seu direito à intimidade por um período de tempo determinado;
Importante frisas que existe grande diferença entre sofrer limitação voluntária de um EXERCÍCIO de um direito e do próprio DIREITO; Veja uma questão que ajuda a entender
Questão Cespe – Errada (ótima questão): Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso (E).
Bons estudos
CC Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
A questão trata dos direitos da
personalidade.
Código Civil:
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
A) Os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não havendo qualquer possibilidade da lei criar exceções a tal regra.
Os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, havendo
possibilidade da lei criar exceções a tal regra.
Incorreta letra “A”.
B) Os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis,
havendo a possibilidade de exceções a tal regra apenas por meio de
contrato.
Os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, havendo a possibilidade de exceções a tal regra apenas por meio de lei.
Incorreta letra “B”.
C) Os direitos da personalidade são plenamente transmissíveis e
renunciáveis, não havendo qualquer possibilidade da lei criar exceções a
tal regra.
Os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, havendo
a possibilidade da lei criar exceções a tal regra.
Incorreta letra “C”.
D) Os direitos da personalidade são plenamente transmissíveis e renunciáveis, havendo a possibilidade de exceções a tal regra apenas por meio de contrato.
Os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, havendo a possibilidade de exceções a tal regra apenas por meio de lei.
Incorreta
letra “D”.
E) Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade
são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer
limitação voluntária.
Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são
intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer
limitação voluntária.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
Letra A correta: Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
Letra B correta: Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.
Letra C correta: Art. 24. O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores.
Letra D ERRADA: Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
Letra E correta: § 1o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.
Gabarito: D
Silvana esses artigos que você mencinou são do ECA?
Código Civil 2002, Lorena.
Resumindo:
O erro da questão está na alternativa D), no trecho "ainda que separado judicialmente, ou de fato", pois...
De acordo com o art. 25 do CC/2002, o cônjuge do ausente será o seu legítimo curador "sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência".
FOCO, FORÇA E FÉ.
EU ACERTEI PELO ARTIGO 1775 DO CODIGO CIVIL: o cônjuge ou companheiro não separado judicialmente ou de fato é de direito curador do outro,quando interdito
Em complemento aos colegas, o erro da assertiva C está no fato de que faltou um SALVO bem grande ali, o que restingiu a questão tornando-a errada - "o cônjuge do ausente, ainda que separado judicialmente, ou de fato, será o seu legítimo curador; SALVO se separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência."
O cônjuge separado de fato ou judicialmente pode ser sim e será legítimo curador, salvo nestas hipóteses.
Bons estudos! =)
Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
-
o erro da letra D é a falta do prazo de 2 anos .
Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que NÃO esteja separado judicialmente, ou de fato POR MAIS DE DOIS ANOS anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
Letra D
LETRA D INCORRETA
CC
Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
Alternativa incorreta: D
Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
Gab D
Autorizado para ser CURADOR:
I - Legítimo curador = cônjuge NÃO esteja separado judicialmente OU NÃO esteja separado de fato por MAIS de 2 ANOS ANTES da declaração de ausência (alternativa D é incorreta)
II - Na falta do cônjuge = pais e descendentes NESSA ORDEM
III - entre descendentes
IV - Na falta de pessoas ACIMA, compete ao juiz escolher
A questão trata da curadoria dos
bens do ausente.
A) Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
Código Civil:
Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
Correta letra “A”.
B) Será declarada a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente
deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o
mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.
Código Civil:
Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.
Será declarada a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.
Correta
letra “B”.
C) O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações,
conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a
respeito dos tutores e curadores.
Código Civil:
Art. 24. O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores.
O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores.
Correta
letra “C”.
D) O cônjuge do ausente, ainda que separado judicialmente, ou de fato,
será o seu legítimo curador.
Código Civil:
Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
Incorreta
letra “C”. Gabarito da questão.
E) Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais
ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de
exercer o cargo.
Código Civil:
Art. 25. § 1o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.
Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.
Correta letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
Gabarito Letra C
Seção III
Da Sucessão Definitiva
CÓDIGO CIVIL:
ART.37- DA SUCESSÃO DEFINITIVA
DEZ ANOS DEPOIS DE PASSADA EM JULGADO A SENTENÇA QUE CONCEDE A ABERTURA DA SUCESSÃO PROVISÓRIA, PODERÃO OS INTERESSADOS REQUERER A SUCESSÃO DEFINITIVA E O LEVANTAMENTO DAS CAUÇÕES PRESTADAS.
essa questão pode ser questionada pois o codigo civil em seu artigo 38:
Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.
ou seja, como a questão não diz qual a idade que o ausente tinha na data da ausencia pode ser qualquer uma das duas.
10 ANOS
GABARITO C
Mas @Frederico Siqueira, no enunciado fala após o trânsito em julgado da sucessão provisória e o caso que você contou e a partir da ausência.
Gabarito: C
Seção III
Da Sucessão Definitiva
Art. 37. DEZ ANOS depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.
Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.
Antecipação da sucessão definitiva. A sucessão provisória pode ter seu fim antecipado tanto pela prova da morte, quanto pela provável condição de morte real, que é estabelecida neste artigo. Note-se que o prazo de cinco anos não está vinculado à declaração de ausência nem ao desaparecimento, mas sim à última notícia existente.
LETRA C CORRETA
CC
Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.
DICA
DEZfinitiva
Gab C
Abertura da sucessão DEfinitiva: DEZ anos
10 anos depois da sentença de abertura da sucessão provisória.
OU
80 anos de idade + passados 5 anos das últimas notícias
Art. 37. DEZ ANOS depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.
Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.
Estratégia concursos.
A questão trata da sucessão definitiva.
Código Civil:
Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.
A) Um ano.
Dez anos.
Incorreta
letra “A”.
B) Cinco anos.
Dez anos.
Incorreta
letra “B”.
C) Dez anos.
Dez anos.
Incorreta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) Vinte anos.
Dez anos.
Incorreta
letra “D”.
E) Dezoito Anos.
Dez anos.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
Gabarito Letra E
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitadaFalou União PJ interno,
então or elimnação Letra E
o que de fato a questão queria saber é se o candidato conseguiria distinguir entre Fundações Públicas e Privadas.
Há distinção na natureza jurídica entre fundações públicas e fundações privadas.
Em geral, quando não esta estabelecida que fundação se trata, estamos falando de fundação consoante estabeece o código civil/02, ou seja, de fundação privada, art. 44.
Quando queremos tratar de fundação de natureza jurídica pública, é sempre utilizada como Fundação Pública (por completo).
Celso Antonio Bandeira de Mello leciona que “é absolutamente incorreta a afirmação normativa de que as fundações públicas são pessoas de Direito Privado. Na verdade, são pessoas de Direito Público,....; A fundação pública não tem fins lucrativos. É formada por meio de dotação do Estado. São recursos da Fundação as dotações, subvenções, contribuições que o Estado anualmente consignar em seus orçamentos. No caso de extinção da Fundação, seus bens e direitos são incorporados ao patrimônio do Estado.
O STF já afirmou que “nem toda fundação instituída pelo Poder Público é fundação de direito privado. As fundações, instituídas pelo Poder Público, que assumem a gestão de serviço estatal e se submetem a regime administrativo previsto, nos Estados-membros, por leis estaduais, são fundações de direito público, e, portanto, pessoas jurídicas de direito público. Tais fundações são espécie do gênero autarquia, aplicando-se a elas a vedação a que alude o §2.º do art. 99 da Constituição Federal” (RE 101.126/84, Rel. Min. Moreira Alves).
é importante perceber que nos concursos, as fundações públicas estarão atreladas a questões de direito admininstrativo, face o disposto no art. 37, XIX, CF (XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;).
bons estudos.
Bizuzão aí pra rapaziada sobre as pjs de direito privado: SOFA PARTIDO EIRELI... S- sociedades; O- organizações religiosas; F- fundações; A- associações; PARTIDO- Partidos políticos; EIRELI- Empresas individuais de responsabilidade limitada (sociedade unipessoal).
#rumoaoTJPE
Bizu para não esquecer as PJ de direito privado.
PÉ de SOFÁ
P-artidos Políticos;
E-EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
S- Sociedades;
O- Organizações religiosas;
F- fundações;
A- associações;
Força galera, vcs nunca estiveram tão perto.
a) Autarquias municipais, partidos políticos e sociedades.
b) Empresa individual de responsabilidade limitada, União e entidades religiosas.
c) União, Distrito Federal e Municípios.
d) União, partidos políticos e empresa individual de responsabilidade limitada.
e) Fundações, organizações religiosas e partidos políticos.
questao bem tranquila
O mnemônico que utilizo para lembras das pessoas jurídicas de direito privado é o seguinte: Associo a Sociedade Fundamentalmente a Religião, Política e Empresas.
Associações
Sociedades
Fundações
Entidades Religiosas
Partidos Políticos
Empresa individual de responsabilidade limitada
Existem Fundações públicas e privadas.
Ocorre que, se as fundações tiverem atuação que se assemelhe à autarquias, terão
personalidade jurídica de direito público.
LETRA E CORRETA
CC
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
Gab E
Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno
- União
- Estados/ DF/ Municípios/ Territórios
- Autarquias - Associações públicas
- Entidades de caráter público
Pessoas jurídicas de direito público externo
- Estados estrangeiros
Pessoas jurídicas de direito privado
- Associações
-Sociedades
- Fundações
-Organizações religiosas
- Partidos políticos
- Empresas individuais limitadas.
A questão trata de pessoa jurídica.
A) Autarquias municipais, partidos políticos e sociedades.
Código
Civil:
Art. 41.
São pessoas jurídicas de direito público interno:
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
II - as sociedades;
V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
Autarquias municipais são pessoas jurídicas de direito público; partidos políticos e sociedades são pessoas jurídicas de direito privado.
Incorreta letra “A”.
B) Empresa individual de responsabilidade limitada, União e entidades religiosas.
Código Civil:
Art. 41. São
pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
A União é pessoa jurídica de direito público interno; empresa individual de responsabilidade limitada e entidades religiosas são pessoas jurídicas de direito privado.
Incorreta letra “A”.
C) União, Distrito Federal e Municípios.
Código Civil:
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
União, Distrito Federal e Municípios são pessoas jurídicas de direito público interno.
Incorreta letra “C”.
D) União, partidos políticos e empresa individual de responsabilidade
limitada.
Código
Civil:
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
A União é pessoa jurídica de direito público interno; partidos políticos e empresa individual de responsabilidade limitada são pessoas jurídicas de direito privado.
Incorreta letra “D”.
E) Fundações, organizações religiosas e partidos políticos.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
Fundações, organizações religiosas e partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.
Correta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
Gabarito Letra B
CC: Existência legal das PJ
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a
inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de
autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as
alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
1 - Ato Constitutivo
2 - Registro
3 quando necessário AUTORIZAÇÃO/APROVAÇÃO do Executivo
Averbando-se no registro TODAS as alterações por que passar o ato constitutivo. ===e não o REISTRO
CC. Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
CC
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo
-
#foconacivil
Renato, sociedade de fato é, na verdade, um ente despersonalizado. Sendo que o CPC admite que entes despersonalizados possam atuar em relação processual, ou seja, podem configurar como autores ou réu de um processo.
Fundamento: Art. 45 do CC. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Ok, sabemos disso! Todavia, é necessário salientar que o CC/02, no tocante à constituição das PJs de direito privado, adotou a TEORIA DA REALIDADE TÉCNICA..O que seria isso? Bom, para o CC não basta apenas o existir/o atuar faticamente das PJs de direito privado, mas sim dependem do registro para que adquiram personalidade jurídica...
LETRA B CORRETA
CC
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
A questão trata das pessoas jurídicas de direito privado.
Código Civil:
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
A) Começa existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a autorização ou aprovação do Poder Executivo independentemente da inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.
Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Incorreta letra “A”.
B) Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com
a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando
necessário, de autorização ou aprovação do Poder
Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por
que passar o ato constitutivo.
Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a
inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de
autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro
todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Correta letra “B”. Gabarito da questão.
C) Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com
a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, em
qualquer caso, de autorização ou aprovação do Poder
Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por
que passar o ato constitutivo.
Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Incorreta letra “C”.
D) Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com
a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, em
qualquer caso, de autorização ou aprovação do Poder Executivo,
averbando-se no registro apenas as principais alterações por que
passar o ato constitutivo.
Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a
inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando
necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se
no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Incorreta letra “D”.
E) Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro apenas as alterações no capital social por que passar o ato constitutivo.
Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a
inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando
necessário, de autorização ou aprovação do Poder
Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por
que passar o ato constitutivo.
Incorreta letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
Gabarito Letra A
Prazos no título pessoas jurídicas = todos decadências
de 3 anos
Art. 45 Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular
a constituição das pessoas
jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o
prazo da
publicação de sua inscrição no registro
Art. 48 Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere
este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo,
simulação ou fraude.
bons estudos
CC. Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
CC
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
-
Ajudando um Pouco:
A- Ações Condenatórias - Prazos Prescricionais - Ex: ação de reparação de dano
B- Ações Constitutivas (positivas ou negativas ) - Prazos Decadenciais - Ex: Ação Anulatória
C- Ações Declaratórias - Não ocorre a Prescrição nem a Decadência .
Quem está estudanto esse assunto pelo material do Estratégia, tome cuidado. Eles, nas questões comentadas, estão colocando o gabarito como sendo a letra C (prescreve). Tem muito conteúdo bom, mas às vezes passam gato por lebre!
LETRA A CORRETA
CC
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
CC:
Art. 45. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
D3CAI em 3 anos.
Decadência: é um prazo estabelecido pela lei para exercício de um direito, que se não for praticado dentro do prazo, haverá extinção do mesmo.
Prescrição: é um prazo dentro do qual se pode exigir uma prestação (ou seja, reclamar algo que é devido por direito) e, se não fizer, o autor perderá o poder de exigi-la judicialmente.
Preclusão: ocorre quando autor ou réu não ter praticado um ato processual no prazo em que ele deveria ser realizado.
Perempção: é a perda do direito de ação do autor que abandonou a causa três vezes.
Art. 45 do CC. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Decai em TRÊS ANOS o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
Se a pessoa jurídica de direito privado tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria dos votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso. Também decai em TRÊS ANOS as decisões a que se refere este dispositivo.
A questão trata de pessoa jurídica.
Código Civil:
Art. 45. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
A) O direito decai em 3 (três) anos contados da publicação da inscrição no registro.
O direito decai em 3 (três) anos contados da publicação da inscrição no
registro.
Correta letra “A”. Gabarito da questão.
B) O direito prescreve em 3 (três) anos contados do requerimento da
inscrição no registro.
O direito decai em 3 (três) anos contados da publicação da inscrição no registro.
Incorreta letra “B”.
C) O direito prescreve em 3 (três) anos contados da publicação da inscrição no registro.
O direito decai em 3 (três) anos contados da publicação da
inscrição no registro.
Incorreta letra “C”.
D) O direito decai em 5 (cinco) anos contados da publicação da inscrição
no registro.
O direito decai em 3 (três) anos contados da publicação da inscrição no registro.
Incorreta letra “D”.
E) O direito prescreve em 5 (cinco) anos contados da publicação da inscrição no registro.
O direito decai em 3 (três) anos contados da publicação da inscrição no registro.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
Letra A.
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
Só lembrei por conta do DECAI
Gabarito Letra E
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de
finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte,
ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de
certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares
dos administradores ou sócios da pessoa jurídica
I. Tal efeito pode decorrer de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial.
CERTO
II. O abuso da personalidade deve ser declarado judicialmente.
CERTO
III. O pedido de desconsideração só pode ser feito pelo Ministério Público.
ERRADO: requerimento da parte,
ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo
IV. Os efeitos da desconsideração podem atingir os administradores da sociedade.
CERTO
V. Os efeitos da desconsideração podem atingir os sócios que sejam administradores da sociedade.
CERTO
VI. Os efeitos da desconsideração só podem atingir os sócios.
Sobre a desconsideração da persoladide jurídica , é importante lembrar que o novo cpc previu um incidente a ser obsevado para que tal declaração possa ocorrer. Seguem as disposições sobre a descosideraçaõ estabelecidas no NCPC!
DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
§ 1o O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.
§ 2o Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
§ 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.
§ 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
§ 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o.
§ 4o O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.
Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.
Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.
Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.
Questão com 2 alternativas corretas:
Letra B - Apenas o item III está incorreto.
Letra E - Apenas os itens I, II, IV e V estão corretos.
Glaucinha, não há duas alternativas corretas pois estão incorretas os ítens lll e VI, logo, só estão corretos os ítens I,II,IV e V.
Gabarito Letra E
Pessoal do TJPE: lembrando que pelo novo CPC, o incidente de desconsideração é cabível em TODAS as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.--> Ou seja, em todas as fases.
___________
É Fantástico!
a modalidade de intervenção de terceiros chamada idpj será instaurado pelas partes e mp!!!artigo 133 NCPC!!
Logo a questão esta desatualizada, letra b correta tambem.
LETRA E CORRETA
CC
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Agregando
IMPORTANTE: Súmula 282 – : O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica.
Bons estudos
CC:
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Gabarito E
Mas A T E N Ç Ã O com a recente alteração na lei:
REDAÇÃO ANTERIOR => Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
.
REDAÇÃO ATUAL => Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
#@v@nte #rumo@posse
A questão trata da desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.
Código Civil:
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Medida Provisória nº 881, de 2019)
I. Tal efeito pode decorrer de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial.
Correto item I.
II. O abuso da personalidade deve ser declarado judicialmente.
Correto item II.
III. O pedido de desconsideração só pode ser feito pelo Ministério Público.
O pedido de desconsideração também pode ser feito por qualquer interessado.
Incorreto item IV.
IV. Os efeitos da desconsideração podem atingir os administradores da sociedade.
Correto item IV.
V. Os efeitos da desconsideração podem atingir os sócios que sejam administradores da sociedade.
Correto item V.
VI. Os efeitos da desconsideração só podem atingir os sócios.
Os efeitos da desconsideração podem atingir os sócios e os administradores da sociedade.
Incorreto item IV.
Assinale a alternativa correta.
A) Apenas o item VI está incorreto. Incorreta letra “A”.
B) Apenas o item III está incorreto. Incorreta letra “B”.
C) Apenas o item IV está incorreto. Incorreta letra “C”.
D) Apenas os itens II, IV e V estão corretos. Incorreta letra “D”.
E) Apenas os itens I, II, IV e V estão corretos. Correta letra “E”. Gabarito
da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
ATENÇÃO PARA AS RECENTES ALTERAÇÕES - LEI N.º 13.874/2019
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.
§ 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:
I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;
II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e
III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.
§ 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica.
§ 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.
§ 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.
GABARITO E.
Siga-nos no insta @prof.albertomelo
A resposta está na redação do art. 50 CC.
CC Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.(Segue a Teoria Maior)
Já CDC que segue a Teoria Menor no seu art.28 CDC.
Diferenças das duas teorias - que vez ou outra cai nas provas.
Segundo a teoria maior, adotada pelo art. 50, do CC, para efeito de desconsideração, exige-se o requisito específico do abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Já a teoria menor, mais fácil de ser aplicada, adotada pelo CDC e pela legislação ambiental, não exige a demonstração de tal requisito (Confira: REsp. 279273 SP).
I - Correto
II - Correto
III - Errado, pode ser feito por terceiro interessado.
IV - Correto, ADM e socios.
V - Correto
VI - Errado, administrador também entra.
Gab: E
Gabarito Letra C
A) Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua
residência com ânimo definitivo
B) Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde,
alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas
C) ERRADO:Quanto a pessoa natural, existe pluralidade tanto do domicílio com ânimo definitivo, como pluralidade de domicílio do exercício da profissão
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderemLETRA C INCORRETA
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença
Incapaz → domicílio do representante ou assistente
Servidor público → lugar onde exerce permanentemente suas funções
Militar → lugar onde servir
Marinha ou Aeronáutica → sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado
Marítimo → lugar onde o navio estiver matriculado
Preso → lugar em que cumprir a sentença
LETRA C INCORRETA
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
O erro da (C) está no que diz " Um único lugar"
A questão trata do domicílio da
pessoa natural.
A) O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Código Civil:
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Correta letra “A”.
B) Se a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente,
viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Código Civil:
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Correta letra “B”.
C) É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, um único lugar onde esta é exercida de forma principal.
Código Civil:
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida, e se exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
Incorreta letra “C”. Gabarito da questão.
D) Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência
habitual, o lugar onde for encontrada.
Código Civil:
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
Correta letra “D”.
E) Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção
manifesta de o mudar.
Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
Correta letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
Gabarito Letra C
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o
marítimo e o preso.
LETRA C CORRETA
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
a) O domicílio do incapaz é aquele declarado pelo juiz e independe do estabelecido pelo seu representante ou assistente. ERRADO - É o do seu representante (abs) ou assistente (rel).
b)O domicílio do servidor público é o lugar em que tomou posse pela primeira vez para o exercício de suas funções. ERRADO - É onde exerce permanentemente suas funções.
c)O domicílio do militar é o lugar onde servir e, sendo da Marinha, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado. CORRETO!!!
d)O domicílio do marítimo é o lugar onde o navio estiver atracado. ERRADO - É onde o navio estiver matriculado
e)O domicílio do preso é o lugar em que tiver sido condenado. ERRADO - É o lugar onde cumprir a sentença.
a) domicílio do incapaz - é o mesmo do representante ou do assistente
b) domicilio do servidor público é onde ele exerce as atividades
c) ok
d)domicílio marítimo = onde o navio tiver registrado
e)domicílio do preso= onde tiver cumprindo a pena
Cuidado, Stella lima, com o domicílio do marítimo e do preso. Uma palavra torna o enunciado falso.
marítimo = onde o navio tiver matriculado
domicílio do preso= onde tiver cumprindo a sentença
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Erro da letra "e"
Lugar da condenação não necessariamente será o lugar do cumprimento da sentença.
O parágrafo único do Art. 76, CC diz: .. e do preso, o lugar onde cumprir a sentença.
Para lembrar daqueles que tem domicílio necessário lembre-se do MNEMÔNICO: PM SIM
Preso // Militar // Servidor // Incapaz // Marítimo
para entender os locais, dá uma olhada no art 76 P.U.:
*Incapaz (lembre-se do R.I.A e do A.I.R) : Relat. Incapaz Assistente // Absos. Incapaz Representante
*Servidor: onde ele dá expediente PERMANENTEMENTE
*Militar: onde ele SERVIR. (ATENÇÃO, sendo AERONÁUTICA E EXÉRCITO->sede do comando a que ele estiver subordinado)
*Marítimo: ( é da MARINHA MERCANTE e é ≠ MARINHEIRO ) : onde navio estiver MATRICULADO ( banca confunde com "atracado")
*Preso: onde ele cumprir SENTENÇA
Affonso Neto, cuidado: Art. 76 Parágrafo único (...) e, sendo da MARINHA ou da AERONÁUTICA, a sede do comando a que se encontrar imeditamente subordinado (...)
Renato sou seu fã =)
Questão malvada a letra "D",trocaram o nome Matriculado por atracado rsrs
A questão trata do domicílio.
Código Civil:
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
A) O domicílio do incapaz é aquele declarado pelo juiz e independe do estabelecido pelo seu representante ou assistente.
O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente.
Incorreta letra “A”.
B) O domicílio do servidor público é o lugar em que tomou posse pela
primeira vez para o exercício de suas funções.
O domicílio do servidor público é o lugar onde exerce permanentemente suas funções.
Incorreta letra “B”.
C) O domicílio do militar é o lugar onde servir e, sendo da Marinha, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.
O domicílio do militar é o lugar onde servir e, sendo da Marinha, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) O domicílio do marítimo é o lugar onde o navio estiver atracado.
O domicílio do marítimo é o lugar onde o navio estiver matriculado.
Incorreta letra “D”.
E) O domicílio do preso é o lugar em que tiver sido condenado.
O domicílio do preso é o lugar onde cumprir sua sentença.
incorreta letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
Atenção para a alternativa D, está escrito "atracado" em vez de "matriculado". Se não fosse esse erro, a alternativa estaria correta.
Gabarito Letra B
A) Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou
artificialmente
B) CERTO: Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais
II - o direito à sucessão aberta
C) Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram
D) Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem
removidas para outro local
E) Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem
bons estudos
LETRA B CORRETA
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Essa IBFC rai...ai...
LETRA D e E, como a vai perder o que não tem?
A questão trata de bens.
A) São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar, desde que seja de forma natural.
Código Civil:
Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar, seja de forma natural ou artificial.
Incorreta letra “A”.
B) Considera-se imóvel para os efeitos legais, o direito à sucessão
aberta.
Código Civil:
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
II - o direito à sucessão aberta.
Considera-se imóvel para os efeitos legais o direito à sucessão aberta.
Correta letra “B”. Gabarito da questão.
C) Os direitos reais sobre imóveis são considerados móveis.
Código Civil:
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
Os direitos reais sobre imóveis são considerados imóveis.
Incorreta
letra “C”.
D) As edificações, separadas do solo sempre perdem o caráter de imóveis.
Código Civil:
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
As edificações, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, e forem removidas para outro local, não perdem o caráter de imóveis.
Incorreta
letra “D”.
E) Os materiais separados de um prédio, ainda que provisoriamente para
nele se reempregarem, perdem o caráter de imóveis.
Código Civil:
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Os materiais separados de um prédio, ainda que provisoriamente para nele se reempregarem, não perdem o caráter de imóveis.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
Gabarito B.
Direito à sucessão aberta - Bem imóvel.
Direitos patrimoniais - Bens móveis.
Gabarito Letra D
Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da
própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação
bons estudos
BENS CONSUMÍVEIS: São os bens móveis cujo uso impota destrução imediata da própria substância, sendo tambémm considerados tais os destinados à alienação. Assim, coforme a doutrina pátria, podemos dividir os bens consumíveis em:
* Consumíveis de fato: Aqueles cujo uso importa destruição imediata da própria substância, como, por exemplo, os gêneros alimentícios.
* Consumíveis de direito: Aqueles destinados à alienação como, por exemplo, as mercadorias de supermercado.
FONTE: Carlos Roberto Gonçalves, Direito Civil 1, edição 2015.
Bens perecíveis são aqueles que se deteriorizam rapidamente, mesmo sem uso!
Contratos Sinalagmáticos:
São os contratos bilaterais em que existe uma reciprocidade entre as obrigações das partes. O melhor exemplo, é o contato de compra e venda!!
Art. 86. São consumíveis ¹os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, ²sendo também considerados tais os destinados à alienação. Deste conceito podemos perceber que existem duas espécies de bens consumíveis:
Os consumíveis de fato – que são aqueles que no seu primeiro uso já serão consumidos, ou seja, há a destruição imediata da própria substância, como um picolé , por exemplo; Os consumíveis de direito – que decorrem de uma classificação jurídica.
São aqueles bens destinados à venda (alienação), como os remédios de uma farmácia, um livro posto em uma loja, enfim os bens enquanto destinados à alienação. Atenção!! Consuntibilidade é característica de algo que é consumível.
Bens Inconsumíveis São aqueles bens que podem ser usados de forma continuada e mesmo assim não perderão sua substância, nem serão destruídos. Claro que, se analisarmos rigorosamente, toda coisa um dia irá se consumir, acabar-se, mas, aqui, o que levamos em consideração é se esta destruição se dá no primeiro uso ou não.
LETRA D CORRETA
CC
Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
A questão trata de bens.
Código Civil:
Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
A) Bens infungíveis.
Bens consumíveis.
Incorreta letra “A”.
B) Bens disponíveis.
Bens consumíveis.
Incorreta letra “B”.
C) Bens sinalagmáticos.
Bens consumíveis.
Incorreta letra “C”.
D) Bens consumíveis.
Bens consumíveis.
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) Bens perecíveis.
Bens consumíveis.
Incorreta letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
Gabarito Letra E
Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de
uma pessoa, dotadas de valor econômico
a) Os bens que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.( Bens divíseis)
b) O complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico. (Universalidade de direito).
c) Os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. (Bens fungíveis).
d) Todos os bens que se encontrem no mesmo lugar. (Acredito que esta opção se encaixa na classificação de bens coletivos, caso algum colega tenha uma resposta mais precisa ficarei grato).
e) A pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. (Universalidade de fato).
De acordo com o nosso Código Civil a Universalidade de Fato constitui a pluralidade de bens singulares que pode ser destinado de acordo com a vontade de uma pessoa. O exemplo mais comum de universalidade de fato é uma biblioteca do estado, pois é uma pluralidade de bens (livros) de uma mesma pessoa (Estado) destinados a vontade dessa pessoa (informação para todos).
Art. 90 CC
Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertencentes a mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Para complementar os coments dos colegas...
Exemplos de UNIVERSALIDADE DE FATO: Bibliotecas, Rebanho, Fundo de comércio etc..
Exemplo de UNIVERSALIDADE DE DIREITO: HERANÇA ( Caso clássico) , bem de família etc
#rumoaoTJPE
Letra B é universalidade de direito.
Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
LETRA E CORRETA
CC
Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
CC:
Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
Resumo: Universalidade de direito x Universalidade de fato
De direito: determinada por lei, pela ordem jurídica, por determinação legal os bens pertencentes à mesma pessoa tem destinação coletiva (universal) e possuem valor econômico;
· Patrimônio
· Esfólio (bens resultados de relações jurídicas de pessoa falecida)
· Massa falida (falecimento de empresa)
De fato: bens pertencentes a uma mesma pessoa que, por sua vontade própria, são tratados de forma unitária ou coletiva;
Exemplo: um rebando de ovelhas
· Pode ser vendido uma a uma
· Ou todo o rebanho
Bons estudos
A questão trata de bens.
A) Os bens que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
Código Civil:
Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
Incorreta letra “A”.
B) O complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor
econômico.
Código Civil:
Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
Incorreta letra “B”.
C) Os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie,
qualidade e quantidade.
Código Civil:
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Incorreta
letra “C”.
D) Todos os bens que se encontrem no mesmo lugar.
“Bens coletivos ou universais – São os bens que se encontram agregados em um todo. Os bens coletivos são constituídos por várias coisas singulares, consideradas em conjunto e formando um todo individualizado.” (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil : volume único – 8. ed. rev, atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018. p. 201).
Incorreta
letra “D”.
E) A pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa,
tenham destinação unitária.
Código Civil:
Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
Gabarito E.
A) Bens divisíveis e indivisíveis.
B) Universalidade de direito.
C) Bens fungíveis.
Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei
GABARITO ITEM A
CC
A)CERTA.
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
B)ERRADA. Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
C)ERRADA Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
D)ERRADA. Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
E)ERRADA. Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
Letra friaaaaa de lei, como comumente é cobrado na referida banca..
Art. 104 do CC. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
E ainda tem mais um (que apesar de não estar expresso no artigo, é um requisito de validade), que é o CONSENTIMENTO VÁLIDO ( SEM VÍCIOS) ;)
LETRA A CORRETA
CC
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
Os requisitos para que o negócio juríco seja válido são :
a) agente capaz= a pessoa envolvida deve ser considerada apta por lei ( poder exercer por si só os atos da vida civil), estar consciente e ter vontade;
b) Objeto = Possível, lícito , determindo ou determinável;
c)Forma = prescrita OU não proibida em lei;
Fonte: estratégia concursos
A questão trata de negócio jurídico.
A) A validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito,
possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em
lei.
Código Civil:
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
A) A validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
A validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Correta letra “A”. Gabarito da questão.
B) A incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra
em benefício próprio.
Código Civil:
Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio.
Incorreta letra “B”.
C) A impossibilidade inicial do objeto invalida o negócio jurídico sendo relativa ou absoluta.
Código Civil:
Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa.
Incorreta letra “C”.
D) A impossibilidade inicial do objeto invalida o negócio jurídico se
cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
Código Civil:
Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
Incorreta
letra “D”.
E) A validade da declaração de vontade sempre dependerá de forma especial.
Código Civil:
Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
Incorreta letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
GABARITO - LETRA A de ÁGUIA
Lembrando que apesar de não estar previsto expressamente no art. 104, CC, a doutrina ainda acrescenta o consentimento (vontade livre e consciente que corresponda efetivamente ao que almeja o agente). Isso porque caso não haja o consentimento, o negócio estará viciado, tornando passível sua anulação.
fonte: colega S. Lobo
Gabarito Letra B
Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de
interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com
aquele tratou.
Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo
Ajudando um Pouco:
A- Ações Condenatórias - Prazos Prescricionais - Ex: ação de reparação de dano
B- Ações Constitutivas (positivas ou negativas ) - Prazos Decadenciais - Ex: Ação Anulatória
C- Ações Declaratórias - Não ocorre a Prescrição nem a Decadência .
Pessoal,
Surgiu uma dúvida que rapidamente vi a resposta no Art 119 citado e resolvi apenas chamar a atenção para quem está começando:
Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
Aqui estamos tratando do instituto da Representação, portanto para os menores impúberes (absolutamente incapazes), ou seja, quanto atingir 16 anos passará contar o prazo de anulação e o prazo é decadencial gerando a perda do direito.
Nessa questão, que eu achei muito boa por sinal, pois mistura assuntos como REPRESENTAÇÃO, ANULABILIDADE e DECADÊNCIA, bastaria saber o prazo DECADENCIAL de 180 DIAS que acertaria.. GABA B
De toda forma,
Art. 119 do CC. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.
Só cuidado, galera, pra Não confundir com os seguintes dispositivos:
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
#rumooooaoTJPE
LETRA B CORRETA
CC
Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.
Não concordo com a frase de que o prazo decadencial é contado em dias e o prescricional em anos. O prazo para ação anulatória de NJ é em anos e é decadencial para seu ingresso. TALVEZ, TODOS os prazos em dias sejam decadenciais, mas nem todos em anos são só prescricionais.
A questão trata do representante e de negócio jurídico.
Código Civil:
Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.
A) É de sessenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da
incapacidade, o prazo de decadência para tal ato.
É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para tal ato.
Incorreta letra “A”.
B) É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para tal ato.
É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação
da incapacidade, o prazo de decadência para tal ato.
Correta letra
“B”. Gabarito da questão.
C) É de noventa dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de prescrição para tal ato.
É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para tal ato.
Incorreta letra “C”.
D) É de sessenta dias, a contar da conclusão do negócio ou do início da
incapacidade, o prazo de decadência para tal ato.
É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para tal ato.
Incorreta
letra “D”.
E) É de cento e vinte dias, a contar da conclusão do negócio ou da
cessação da incapacidade, o prazo de prescrição para tal ato.
É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para tal ato.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de
interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com
aquele tratou.
Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da
cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista
neste artigo
gab:B
Gabarito Letra D
A) Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos
mesmos casos em que o é a declaração direta
B) Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração
de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se
puder identificar a coisa ou pessoa cogitada
C) Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de
vontade
D) CERTO: Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como
razão determinante
E) Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a
quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade
da vontade real do manifestante
bons estudos
por favor, alguem pode me explicar o erro da letra B?
De acordo com o CC, no Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
A letra "B" está incompleta conforme o preceito supracitado.
Sucesso!!! Deus é Fiel...
O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
O erro da letra B é por estar incompleta.
O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada
a) é anulável
b) viciará
c) autoriza a retificação
d) correta
e) nao prejudica
LETRA D CORRETA
CC
Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
GABARITO D
Adrielli Ferreira, a letra B está incompleta. Por isso foi dada com ERRADA. Veja só:
Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio QUANDO, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
A questão trata dos defeitos do negócio jurídico.
A) A transmissão errônea da vontade por meios interpostos não é anulável.
Código Civil:
Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável.
Incorreta
letra “A”.
B) O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a
declaração de vontade, não viciará o negócio.
Código Civil:
Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
Incorreta letra “B”.
C) O erro de cálculo apenas autoriza a anulação da declaração de vontade.
Código Civil:
Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
Incorreta letra “C”.
D) O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como
razão determinante.
Código Civil:
Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) O erro prejudica a validade do negócio jurídico ainda quando a pessoa,
a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na
conformidade da vontade real do manifestante.
Código Civil:
Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
Incorreta letra “E”.
Resposta: D
Gabarito Letra B
A) Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não
mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias
B) CERTO: Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver
a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
C) Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a
coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso,
indenização das perdas e danos
D) Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e
acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá
o devedor resolver a obrigação
E) Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor,
se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá,
ressalvados os seus direitos até o dia da perda
bons estudos
LETRA B CORRETA
CC
Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
A questão trata de obrigações.
A) A obrigação de dar coisa certa só abrange os acessórios dela quando
expressamente mencionados.
Código Civil:
Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
Incorreta letra “A”.
B) Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor
resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que
perdeu.
Código Civil:
Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
Correta letra “B”. Gabarito da questão.
C) Sendo culpado o devedor, poderá o credor aceitar a coisa no estado em
que se acha, não podendo reclamar indenização das perdas e danos.
Código Civil:
Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.
Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.
Incorreta letra “C”.
D) Até a tradição pertence ao credor a coisa, com os seus melhoramentos e
acrescidos.
Código Civil:
Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos.
Incorreta letra “D”.
E) Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, independentemente de culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda.
Código Civil:
Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda.
Incorreta letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
Res Perit Dominó
qual o erro da letra e
Gabarito Letra D
A) Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era
alheia ou litigiosa
B) Art. 452. Se o adquirente tiver auferido vantagens das deteriorações, e não tiver
sido condenado a indenizá-las, o valor das vantagens será deduzido da quantia que lhe
houver de dar o alienante
C) Art. 453. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a
evicção, serão pagas pelo alienante
D) CERTO: Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta
garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública
E) Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a
responsabilidade pela evicção
bons estudos
LETRA D CORRETA
CC
Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
essa eu acertei meus brothers!!!!!!!!!!! bora laaaaaaaaa
A questão trata da evicção.
A) Pode o adquirente demandar pela evicção, ainda que soubesse que a coisa
era alheia ou litigiosa.
Código Civil:
Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.
Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.
Incorreta letra “A”.
B) As vantagens auferidas pelo adquirente com a coisa não serão objeto de
dedução da quantia que lhe houver de dar o alienante.
Código Civil:
Art. 452. Se o adquirente tiver auferido vantagens das deteriorações, e não tiver sido condenado a indenizá-las, o valor das vantagens será deduzido da quantia que lhe houver de dar o alienante.
As vantagens auferidas pelo adquirente com a coisa serão objeto de dedução da quantia que lhe houver de dar o alienante, se não tiver sido condenado a indenizá-las.
Incorreta letra “B”.
C) As benfeitorias necessárias ou úteis não serão pagas pelo alienante.
Código Civil:
Art. 453. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.
As benfeitorias necessárias ou úteis serão pagas pelo alienante.
Incorreta letra “C”.
D) Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, subsistindo
tal garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
Código Civil:
Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, subsistindo tal garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
E) A responsabilidade por evicção não pode ser reduzida ou excluída por cláusula contratual.
Código Civil:
Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
A responsabilidade por evicção pode ser reduzida ou excluída por cláusula contratual.
Incorreta letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
Gabarito Letra A
REGRA
Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida,
ainda que mais valiosa
EXCEÇÂO:
CAPÍTULO V
Da Dação em Pagamento
Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida
GABARITO: A
CAPÍTULO V
Da Dação em Pagamento
Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
Observação para não confundir NOVAÇÃO com DA DAÇÃO EM PAGAMENTO:
Da Novação
A novação é uma das formas de pagamento indireto, em que há a substituição de uma obrigação anterior por uma obrigação nova, que é diferente da anterior. Por este motivo, a novação não produz a satisfação imediata do crédito. É considerada novo negócio jurídico, que possui os seguintes requisitos: a existência de uma obrigação anterior; que exista uma nova obrigação; e que exista a intenção de fazer a novação.
Da Dação em Pagamento
Da leitura do art. 356 já podemos intuir o que seja a dação em pagamento. Assim, ocorre a dação em pagamento quando o devedor, com a anuência do credor, entrega, como pagamento, prestação diversa da que foi acordada.
A dação em pagamento pode então ser corretamente definida como um acordo entre o credor e o devedor, com o objetivo de extinguir a obrigação, no qual consente o credor em receber coisa diversa da devida, em substituição à prestação que lhe era originalmente objeto do pacto.
Onde, pois, estão os teus deuses, que fizeste para ti? Que se levantem, se te podem livrar no tempo da tua angústia; porque os teus deuses, ó Judá, são tão numerosos como as tuas cidades.
Jeremias 2:28
GABARITO LETRA A: Modo de extinção da obrigação, no qual o credor aceita receber do devedor coisa determinada, em substituição ao objeto da prestação.
LETRA A CORRETA
CC
CAPÍTULO V
Da Dação em Pagamento
Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
Gabarito é letra A, vejamos a fundamentação legal:
CAPÍTULO V
Da Dação em Pagamento
Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
CAPÍTULO I
Da Cessão de Crédito
Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
CAPÍTULO IV
Da Imputação do Pagamento
Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.
CAPÍTULO II
Da Mora
Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
I - do credor que paga a dívida do devedor comum;
II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;
III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
Art. 347. A sub-rogação é convencional:
I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;
II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito
A questão trata de obrigações.
A) Dação em pagamento.
Código Civil:
Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
O ato do credor que consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida, chama-se dação em pagamento.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) Cessão de crédito.
Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
O ato do credor que consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida, chama-se dação em pagamento.
Incorreta
letra “B”.
C) Imputação do pagamento.
Código Civil:
Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.
O ato do credor que consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida, chama-se dação em pagamento.
Incorreta
letra “C”.
D) Mora.
Código Civil:
Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
O ato do credor que consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida, chama-se dação em pagamento.
Incorreta
letra “D”.
E) Sub-rogação.
Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
I - do credor que paga a dívida do devedor comum;
II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;
III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
O ato do credor que consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida, chama-se dação em pagamento.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
a) Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de
empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
b) Art. 974º Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor da herança.
c) correto C.C Art. 974º § 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.
d) Art. 974º § 3º O Registro Público de Empresas
Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou
alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que
atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:
I - o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;
e) Art. 977 Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória
Complementando os pressupostos previstos no art. 974, §3º do CC:
§ 3o O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:
I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;
II – o capital social deve ser totalmente integralizado;
III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.
NÃO entendi o erro da B.
O art. 974 não fala em autorização judicial
Wilson, o §1º do art. 974 CC fala que "PRECEDERÁ a AUTORIZAÇÃO JUDICIAL":
"Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
§ 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros."
LETRA A - INCORRETA. Art. 973 CC.
LETRA B - INCORRETA. Não poderá o incapaz iniciar a atividade empresarial, mas suceder.
LETRA D - INCORRETA. Para que o incapaz seja sócio é necessário que o capital esteja integralizado, seja assistido ou representado e que não exerça a administração.
LETRA E - INCORRETA. Não é qualquer regime de bens que dá direito aos cônjuges contratar sociedade entre si, caso contrário haveria confusão patrimonial.
Gabarito "C"
Na letra "D" o erro é quanto ao termo "bastando".
D) O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, bastando que o sócio incapaz não exerça a administração da sociedade.
Não basta o sócio incapaz não exercer a administração da sociedade, é necesssário o respeito a todos pressupostos previstos no §3° do art. 974 do CC, quais sejam:
I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;
II – o capital social deve ser totalmente integralizado;
III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.
Ps: 4° pressuposto: Além dos citados, também deve ser totalmente intergralizado o capital social do sócio incapaz.
"A noite é mais sombria um pouco antes do amanhecer."
A questão tem por objeto tratar da capacidade para exercício da atividade própria de empresário individual. O incapaz não pode iniciar uma atividade como empresário individual, mas poderá excepcionalmente dar continuidade. A incapacidade para os menores poderá cessar através da emancipação, que poderá ser concedida nas seguintes hipóteses: a) pela concessão dos pais, ou um deles, na falta do outro, mediante instrumento público (independentemente de homologação judicial), ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; b) pelo casamento; c) pelo exercício de emprego público efetivo; d) pela economia própria; e) pela colação de grau em nível superior; f) pelo estabelecimento comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função dele, o menor tenha economia própria, estando assim apto a praticar todos os atos da vida civil, inclusive se tornar empresário (art. 5º, CC). A prova da emancipação deverá ser arquivada no registro público de empresa mercantil. É importante ressaltar ainda que não pode exercer atividade própria de empresário aqueles que possuem impedimento legal, e dentre esses impedimentos destaca-se o servidor público.
Letra A) Alternativa Incorreta. O impedimento para o exercício da atividade não significa a incapacidade; o agente é capaz, mas, por proibição da lei, não poderá ser empresário. No entanto, sabemos que o impedimento não gera óbice para o exercício da atividade. Mesmo com a vedação legal, podemos encontrar pessoas impedidas exercendo atividade própria de empresário individual, sem o seu registro no órgão competente. Sendo assim, os atos por ele praticados são válidos e surtem efeitos no mundo jurídico, não podendo o impedido, posteriormente, alegar o impedimento para o não cumprimento de suas obrigações.
Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
Letra B) Alternativa Incorreta. O Incapaz nunca poderá iniciar uma atividade como empresário individual enquanto não for plenamente capaz, mas, excepcionalmente, o legislador permite, por conta do princípio da preservação da empresa, que ele possa continuar o exercício da atividade empresarial em duas hipóteses: incapacidade superveniente e sucessão por morte.
O incapaz poderá então continuar o exercício da empresa desde que esteja assistido (relativamente incapaz) ou representado (absolutamente incapaz) nos casos de incapacidade superveniente ou sucessão por morte.
Letra C) Alternativa Correta. O incapaz poderá então continuar o exercício da empresa desde que esteja assistido (relativamente incapaz) ou representado (absolutamente incapaz) nos casos de incapacidade superveniente ou sucessão por morte. Todavia, somente poderá fazê-lo através de autorização judicial, após análise dos riscos e conveniência em continuá-la não estando sujeitos ao resultado da empresa os bens particulares (pessoais, estranhos ao acervo da empresa) que o incapaz já possuía ao tempo da sucessão ou interdição. Tais bens deverão ser listados no alvará de autorização concedido pelo juiz (art. 974, §§1º e 2º).
Letra D) Alternativa incorreta. O incapaz (menor) pode ser sócio de sociedade, desde que cumpridos os requisitos do art. 974, §3º, CC. O incapaz não pode iniciar uma atividade como empresário individual, mas, nada impede que ele seja sócio de uma sociedade, desde que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos: a) não ser administrador; b) o capital social estar integralizado; c) o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o sócio absolutamente incapaz representado. A exigência da integralização do capital social somente será aplicada às sociedades limitadas, uma vez que os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social (art. 1.052, CC). Nos tipos societários em que os sócios respondem de forma ilimitada ou nas sociedades anônimas, tal exigência não será aplicada, pois nesses tipos societários a integralização não influencia a proteção do incapaz (enunciado nº 467, V, JDC).
Letra E) Alternativa Incorreta. O Código Civil de 2002 estabelece no art. 977, que é possível a sociedade entre cônjuges desde que o regime de bens não seja de separação obrigatória ou comunhão universal.
Nesse sentido art. 977, CC, menciona que faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
Nesse caso as sociedades de cônjuges já constituídas, independentemente do regime de bens, antes da alteração legislativa se mantêm, em razão da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito.
Dispõe o art. 2.035, CC que a validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.
Gabarito do Professor: C
Dica:
Enunciado 203, III Jornada de Direito Civil. “O exercício
da empresa por empresário incapaz, representado ou assistido, somente é
possível nos casos de incapacidade superveniente ou incapacidade do sucessor na
sucessão por morte.”
Letra (c)
Segundo o disposto no artigo 972 do Código Civil podem
exercer a atividade empresária quem estiver em pleno gozo de sua
capacidade civil e não for legalmente impedido.
Letra B e C corretas, mas a B esta inclusa na C,mais completa.
Apenas complementando, no caso do menor de 18 anos, será necessário observar a regra do art. 974 do CC:
Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor da herança.
Amigo ceifa, o fato de o cidadão ser maior de 18 anos não quer dizer que ele seja capaz, assim como exige a lei civil (art. 972).
Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade
civil e não forem legalmente impedidos.
Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer,
responderá pelas obrigações contraídas.
Meldels o q eu falei em 26 de janeiro de 2016
quicá havia ingerido bebidas alcoolatras naquela ocasiao
GABARITO: C
Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
A questão tem por objeto tratar da capacidade e impedimento para ser empresário. O impedimento para o exercício da atividade não significa a incapacidade; o agente é capaz, mas, por proibição da lei, não poderá ser empresário. No entanto, sabemos que o impedimento não gera óbice para o exercício da atividade. Mesmo com a vedação legal, podemos encontrar pessoas impedidas exercendo atividade própria de empresário individual, sem o seu registro no órgão competente. Sendo assim, os atos por ele praticados são válidos e surtem efeitos no mundo jurídico, não podendo o impedido, posteriormente, alegar o impedimento para o não cumprimento de suas obrigações.
Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
Por conta do impedimento, a situação será de irregularidade, não sendo estendidas as prerrogativas próprias de empresário ou sociedade empresária, como, por exemplo, pedir recuperação judicial. Sendo assim, aquele que tem impedimento e, ainda assim, exerce atividade como empresário responderá por todas as obrigações contraídas, podendo, inclusive, ser declarado falido, respondendo como empresário irregular. Ou seja, sua responsabilidade será ilimitada e o impedido pode ser condenado criminalmente pela prática do ato de exercício irregular. O militar, por exemplo, pode ser condenado à pena privativa de liberdade (art. 204, DL n°1.101/1969).
Letra A) Alternativa Incorreta. Somente poderão exercer atividade como empresário individual aqueles que estiverem em pleno gozo da sua capacidade civil e não tiverem impedimento legal (art. 972, CC).
Essa é a redação do Art. 972, CC. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
Letra B) Alternativa Incorreta. Somente poderão exercer atividade como empresário individual aqueles que estiverem em pleno gozo da sua capacidade civil e não tiverem impedimento legal (art. 972, CC).
Essa é a redação do Art. 972, CC. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
Letra C) Alternativa Correta. Somente poderão exercer atividade como empresário individual aqueles que estiverem em pleno gozo da sua capacidade civil e não tiverem impedimento legal (art. 972, CC).
Essa é a redação do Art. 972, CC. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
Toda pessoa é capaz de ter direitos e deveres na ordem civil, mas a capacidade civil para à prática de todos os atos somente se inicia aos 18 anos completos. Sendo assim, os absolutamente incapazes (os menores de 16 anos) e os relativamente incapazes (maiores de 16 anos e menores de 18 anos, os ébrios habituais e viciados em tóxicos, os pródigos e aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir a sua vontade) não podem iniciar uma atividade como empresário individual.
Letra D) Alternativa Incorreta. Somente poderão exercer atividade como empresário individual aqueles que estiverem em pleno gozo da sua capacidade civil e não tiverem impedimento legal (art. 972, CC).
Essa é a redação do Art. 972, CC. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
Letra E) Alternativa Incorreta. Somente poderão exercer atividade como empresário individual aqueles que estiverem em pleno gozo da sua capacidade civil e não tiverem impedimento legal (art. 972, CC).
Essa é a redação do Art. 972, CC. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
Gabarito do Professor : C
Dica: O incapaz não pode iniciar uma atividade como empresário em razão da ausência de capacidade, mas a lei autoriza em algumas hipóteses que ele possa continuar.
O incapaz poderá então continuar o exercício da empresa desde que esteja assistido (relativamente incapaz) ou representado (absolutamente incapaz) nos casos de incapacidade superveniente ou sucessão por morte. Todavia, somente poderá fazê-lo através de autorização judicial, após análise dos riscos e conveniência em continuá-la não estando sujeitos ao resultado da empresa os bens particulares (pessoais, estranhos ao acervo da empresa) que o incapaz já possuía ao tempo da sucessão ou interdição. Tais bens deverão ser listados no alvará de autorização concedido pelo juiz (art. 974, §§1º e 2º).
Letra (a)
A sociedade que tenha por objeto o
exercício de atividade própria de
empresário rural e seja constituída, ou
transformada, de acordo com um dos tipos
de sociedade empresária, pode, com as
formalidades do art. 968 do Código
Civil, requerer inscrição no Registro
Público de Empresas Mercantis da sua
sede, caso em que, depois de inscrita,
ficará equiparada, para todos os
efeitos, à sociedade empresária.
Quando o legislador vai tratar do empresário rural. Olha o que diz o art. 971:
Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
A lei não está dizendo que ele deve, está dizendo que ele pode. Significa o quê? Que para o empresário rural, o registro não é obrigatório, mas facultativo. Para empresário rural, o registro e facultativo. Na verdade o que ocorre: temos no Brasil dois lados muito opostos da moeda: o cara que trabalha na lavoura e tem 20 filhos. Não podemos exigir dele que faça o registro. Ele só fará se quiser. Se, porventura, tratar-se de agroindústria, aí é diferente. O que acontece nesse caso? A agroindústria precisa de uma conta-corrente, de CND, de outras coisas. Mas a lei traz uma expressão importante: diz que pode fazer o registro, mas se fizer o registro, ficará equiparado para todos os efeitos ao empresário sujeito o registro. Diz que pode fazer se quiser. Se o empresário rural fizer o registro, as regra de direito empresarial, também vai repercutir sobre ele. Então, as mesmas obrigações que o empresário comum tem, o rural também vai ter.
Na verdade, em outras palavras, o que o art. 971 está dizendo? Se o rural não faz o registro, eu não o considero empresário e as regras empresariais não se aplicam a ele. Que se o empresário rural quiser fazer o registro, ele faz, porém, se fizer o registro, aí sim ele vai ser considerado empresário mesmo porque até então ele não tem as obrigações do empresário. Ele só passa a ter as mesmas obrigações do empresário se efetuar o registro. Só se aplica o direito empresarial para o empresário rural com registro na junta comercial. Se para o empresário comum o registro é mera condição de irregularidade, para o rural, é diferente porque ele só vai ser considerado empresário se ele fizer o registro.
Art. 984. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária.
Parágrafo único. Embora já constituída a sociedade segundo um daqueles tipos, o pedido de inscrição se subordinará, no que for aplicável, às normas que regem a transformação.
Para o exercente de atividade rural o registro no órgão competente é uma faculdade, tendo natureza constitutiva e não declaratória, ou seja, se fizer essa opção será considerado empresário e se submeterá ao regime jurídico empresarial.
Gabarito A
Art. 984. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja
constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as
formalidades do art. 968, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso
em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária.
Parágrafo único. Embora já constituída a sociedade segundo um daqueles tipos, o pedido de inscrição
se subordinará, no que for aplicável, às normas que regem a transformação.
Art. 968. A inscrição do empresário farseá
mediante requerimento que contenha:
I o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;
II a firma, com a respectiva assinatura autógrafa;
III o capital;
IV o objeto e a sede da empresa.
§ 1o Com as indicações estabelecidas neste artigo, a inscrição será tomada por termo no livro próprio
do Registro Público de Empresas Mercantis, e obedecerá a número de ordem contínuo para todos os
empresários inscritos.
§ 2o À margem da inscrição, e com as mesmas formalidades, serão averbadas quaisquer
modificações nela ocorrentes.
§ 3º Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de
Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária,
observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código. (Incluído pela Lei
Complementar nº 128, de 2008)
§ 4o O processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual de que
trata o art. 18A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como qualquer exigência
para o início de seu funcionamento deverão ter trâmite especial e simplificado, preferentemente eletrônico,
opcional para o empreendedor, na forma a ser disciplinada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para
a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios CGSIM,
de que trata o inciso III do art. 2o da mesma Lei. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
§ 5o Para fins do disposto no § 4o, poderão ser dispensados o uso da firma, com a respectiva
assinatura autógrafa, o capital, requerimentos, demais assinaturas, informações relativas à nacionalidade,
estado civil e regime de bens, bem como remessa de documentos, na forma estabelecida pelo CGSIM.
Excelente o comentário do colega Daniel Girão.
Gostaria apenas de retificar o artigo no qual ele fundamentou a questão, pois o art. 971 trata do EMPRESÁRIO RURAL, enquanto que a questão foi retirada do art. 984, que trata da SOCIEDADE RURAL.
Na prática, a diferença é que:
► EMPRESÁRIO RURAL → É EQUIPARADO AO EMPRESÁRIO SUJEITO A REGISTRO
► SOCIEDADE RURAL → É EQUIPARADA À SOCIEDADE EMPRESÁRIA
___________________________________________________________________________________________________
Vejam na lei:
► EMPRESÁRIO RURAL:
Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
► SOCIEDADE RURAL:
Art. 984. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária.
Parece bobo, mas eu já errei uma questão por conta disso, por isso deixo esta advertência aos colegas.
A questão tem por objeto tratar do Rural. Para o rural o registro é facultativo. O empresário cuja atividade rural seja a sua principal profissão poderá efetuar sua inscrição no Registro Público de Empresa Mercantil (RPEM) da respectiva sede, hipótese em que será equiparado ao empresário (art. 971, CC). O legislador facultou ao rural efetuar o seu registro. É a única hipótese em que o registro será facultativo.
Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
Para ser considerado empresário, para fins legais, deverá efetuar o seu registro (observadas as disposições do art. 968, CC) e reunir os pressupostos para o exercício da atividade empresarial (profissionalismo, atividade econômica, organização e produção de bens ou circulação de bens). Quando o rural se inscrever no Registro Público de Empresa Mercantil será equiparado ao empresário, sujeitando-se ao regime falimentar e de recuperação.
Letra A) Alternativa Correta. As sociedades rurais estão excluídas, geralmente, da atividade empresarial, sendo consideradas atividades de natureza simples, e, portanto, não empresárias. Ocorre que o legislador facultou ao rural a possibilidade de realização do registro na Junta comercial, hipótese em que seriam considerados para efeitos de equiparação ao empresário (art. 971, CC) ou sociedades empresárias (art. 984, CC).
Art. 984. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968 , requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária.
Letra B) Alternativa Incorreta. As sociedades rurais estão excluídas, geralmente,
da atividade empresarial, sendo consideradas atividades de natureza simples, e,
portanto, não empresárias. Ocorre que o legislador facultou ao rural a possibilidade
de realização do registro na Junta comercial, hipótese em que seriam
considerados para efeitos de equiparação ao empresário (art. 971, CC) ou
sociedades empresárias (art. 984, CC).
Letra C) Alternativa Incorreta. As sociedades rurais estão excluídas, geralmente,
da atividade empresarial, sendo consideradas atividades de natureza simples, e,
portanto, não empresárias. Ocorre que o legislador facultou ao rural a possibilidade
de realização do registro na Junta comercial, hipótese em que seriam
considerados para efeitos de equiparação ao empresário (art. 971, CC) ou
sociedades empresárias (art. 984, CC).
Letra D) Alternativa Incorreta. As sociedades rurais estão excluídas, geralmente,
da atividade empresarial, sendo consideradas atividades de natureza simples, e,
portanto, não empresárias. Ocorre que o legislador facultou ao rural a possibilidade
de realização do registro na Junta comercial, hipótese em que seriam
considerados para efeitos de equiparação ao empresário (art. 971, CC) ou
sociedades empresárias (art. 984, CC).
Letra E) Alternativa Incorreta. As sociedades rurais estão excluídas, geralmente,
da atividade empresarial, sendo consideradas atividades de natureza simples, e,
portanto, não empresárias. Ocorre que o legislador facultou ao rural a possibilidade
de realização do registro na Junta comercial, hipótese em que seriam
considerados para efeitos de equiparação ao empresário (art. 971, CC) ou
sociedades empresárias (art. 984, CC).
Gabarito do Professor : A
Dica: É possível ainda que o produtor rural que atenda as condições mencionadas no art. 971, CC possa constituir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI. Nas hipóteses em que o Rural efetuar o seu registro no RPEM e consequentemente for equiparado ao empresário, sociedade empresária ou EIRELI empresária, poderá se valer da Lei 11.101/05 e consequentemente ter a sua falência decretada ou pedir recuperação judicial.
Letra (b)
Art. 987. Os sócios, nas relações entre si
ou com terceiros, somente por escrito podem
provar a existência da sociedade, mas os terceiros
podem prová-la de qualquer modo.
GABARITO: B
Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.
A questão tem por objeto tratar sobre a sociedade comum. A personalidade jurídica da sociedade se inicia com a inscrição no registro próprio e na forma da lei e dos seus atos constitutivos. Com a aquisição da personalidade jurídica ela passa a ter nome, nacionalidade, domicílio e patrimônio próprio.
Sendo assim, quando a sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição do seu ato constitutivo no órgão competente, o seu patrimônio não se confundirá com o patrimônio particular dos sócios.
Ocorre que a sociedade comum é umas das sociedades não personificadas (despersonificadas) aquelas que não têm personalidade jurídica.
São duas as espécies de sociedade despersonificada: sociedade comum e
sociedade em conta de participação.
Letra A) Alternativa Incorreta. Como esse tipo societário não tem seu ato constitutivo (contrato) levado a registro, a prova da existência da sociedade comum por terceiros pode ser provada de qualquer modo (documental, testemunhal, etc.), enquanto os sócios, nas suas relações ou com terceiros, somente podem provar a existência da sociedade por escrito.
Letra B) Alternativa Correta. Como esse tipo societário não tem seu ato constitutivo (contrato) levado a registro, a prova da existência da sociedade comum por terceiros pode ser provada de qualquer modo (documental, testemunhal, etc.), enquanto os sócios, nas suas relações ou com terceiros, somente podem provar a existência da sociedade por escrito (art. 986 ao 990, CC).
Letra C) Alternativa Incorreta. Como esse tipo societário não tem seu ato constitutivo (contrato) levado a registro, a prova da existência da sociedade comum por terceiros pode ser provada de qualquer modo (documental, testemunhal, etc.), enquanto os sócios, nas suas relações ou com terceiros, somente podem provar a existência da sociedade por escrito.
Letra D) Alternativa Incorreta. Como esse tipo societário não tem seu ato constitutivo (contrato) levado a registro, a prova da existência da sociedade comum por terceiros pode ser provada de qualquer modo (documental, testemunhal, etc.), enquanto os sócios, nas suas relações ou com terceiros, somente podem provar a existência da sociedade por escrito.
Letra E) Alternativa Incorreta. Como esse tipo societário não tem seu ato constitutivo (contrato) levado a registro, a prova da existência da sociedade comum por terceiros pode ser provada de qualquer modo (documental, testemunhal, etc.), enquanto os sócios, nas suas relações ou com terceiros, somente podem provar a existência da sociedade por escrito.
Gabarito do Professor : B
Letra (e)
Art. 993. O contrato social produz efeito somente
entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer
registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
Sociedade em conta de participação não precisa de um contrato escrito para existência;
Esse contrato, se escrito, pode ser feito em algum órgão de registro, mas:
==> O registro produz efeitos somente entre os sócios;
==> Não confere personalidade jurídica à sociedade.
Art. 993. O contrato social produz efeito somente
entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer
registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
Trata a questão de um dos tipos de sociedade que seu registro não tem o condão de conferir personalidade jurídica à sociedade, portanto, sociedade despersonalizada. No caso, o registro é meramente para provar existência da mesma entre os sócios, no caso o ostensivo e o participante.
Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
Da Sociedade em Conta de Participação
Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
Parágrafo único. Obriga se perante terceiro tãosomente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.
Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provarse por todos os meios de direito.
Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.
Art. 994. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial,
objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.
§ 1o A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios.
§ 2o A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.
§ 3o Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido.
Art. 995. Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.
Art. 996. Aplica se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação regese pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.
Parágrafo único. Havendo mais de um sócio ostensivo, as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo
· SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
(SCP - SECRETA)
(contrato especial de investimento)
Quando duas ou mais pessoas, sendo ao menos uma comerciante, se reúnem, sem firma social, para lucro comum, em uma ou mais operações de comércio determinadas, trabalhando um, alguns ou todos, em seu nome individual para o fim social, a associação toma o nome de sociedade em conta de participação, acidental, momentânea ou anônima; esta sociedade não está sujeita às formalidades prescritas para a formação das outras sociedades, e pode provar-se por todo o gênero de provas admitidas nos contratos comerciais.
Tem sua origem no início do mercantilismo, quando começou a surgir grandes comerciantes na Europa, em sua grande maioria judeus, já que não podiam praticar outra arte ou ofício. Coincide com a época das grandes navegações e o florescimento de uma classe social poderosa economicamente. Com isso, algumas autoridades eclesiásticas, também querendo participar das atividades tão lucrativas, mas não querendo aparecer como sócios de judeus, fizeram sociedades ocultas, onde só o judeu aparecia como tal, mas repassa-lhes os lucros.
SÓCIOS
· Sócio OSTENSIVO: quem tem a responsabilidade e gerenciamento
· Sócio PARTICIPANTE (oculto): quem "investe" no sócio ostensivo
O sócio ostensivo responde perante a Sociedade Pública; o participante responderá, se participar ativamente de eventual transação
Na Sociedade em Conta de Participação, o sócio OSTENSIVO é o ÚNICO que SE OBRIGA para com terceiro; os outros sócios ficam unicamente obrigados para com o mesmo sócio por todos os resultados das transações e obrigações sociais empreendidas nos termos precisos do contrato.
FORMALIZAÇÃO = NÃO É REGISTRADA
A constituição da Sociedade em Conta de Participações (SCP) não está sujeita às formalidades legais prescritas para as demais sociedades, NÃO SENDO NECESSÁRIO O REGISTRO de seu contrato social na Junta Comercial.
Normalmente são constituídas por um prazo limitado, no objetivo de explorar um determinado projeto. Após, cumprido o objetivo, geralmente, a sociedade se desfaz.
Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.
RESPONSABILIDADES = (oculto, apareceu, se fodeu)
Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.
FALÊNCIA (saldo = quirográfico /// oculto = contrato bilateral do falido)
PATRIMÔNIO = patrimônio especial (bens + dívidas)
GABARITO: E
Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
A questão tem por objeto tratar da sociedade em conta de participação. A sociedade em conta de participação é uma modalidade de sociedade despersonificada. Esse tipo societário é diferente da sociedade em comum, tendo em vista que nesta, após inscritos os atos constitutivos, a sociedade deixa de ser despersonificada, passando a adotar um dos tipos societários que escolheu. Já aquela, ainda que inscrito seu ato constitutivo no órgão competente, permanece despersonificada. Por esta razão muitos doutrinadores sustentam que a sociedade em conta de participação não seria uma espécie de sociedade, mas sim um contrato de participação entre os sócios participantes e ostensivos.
Segundo André Santa Cruz, a sociedade em conta de participação é chamada pela doutrina de sociedade secreta. Segundo o autor não estaríamos falando de um contrato de sociedade e sim contrato especial de investimento (1).
A sociedade em conta de participação é regulada pelos arts. 991 a 996,
CC. Muitos doutrinadores criticam essa modalidade de sociedade, tanto pela
ausência de personalidade jurídica como também por não ter patrimônio próprio,
domicílio, nome, características presentes nos demais tipos societários,
tratando esse tipo societário como um contrato de participação. Esse tipo
societário não possui firma ou denominação (nome empresarial). Quem negocia
perante terceiros é o sócio ostensivo, sob seu nome e exclusiva
responsabilidade.
Letra A) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 993, CC que o contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
Letra B) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 993, CC que o contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
Letra C) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 993, CC que o contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 993, CC que o contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
Letra E) Alternativa correta. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade, podendo ser firmada de forma verbal ou por escrito. O registro não confere personalidade jurídica a sociedade. A ausência de um contrato não impede a sua constituição, podendo a sua existência ser provada de qualquer forma, por todos os meios admitidos em direito.
Embora exista a ausência de formalidade quanto à sua constituição, é importante que os sócios celebrem contrato por escrito para delimitar as obrigações e deveres de cada um, evitando futuramente serem os sócios participantes confundidos com os sócios de sociedade em comum, evitando riscos.
Mesmo não sendo obrigatório o registro, havendo
contrato social, este produzirá efeito somente entre os sócios e a eventual
inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade
jurídica à sociedade.
Gabarito do Professor : E
Dica: Como a sociedade em conta de participação não tem personalidade jurídica, ela também não terá nacionalidade, domicílio, nome ou patrimônio próprio. Mas, gozará de capacidade processual, cabendo ao sócio ostensivo a representação em juízo, ativa e passivamente (art. 75, IX, NCPC). Os bens vertidos à consecução do objeto são chamados de patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.
Nos termos do art. 994, § 1o A, CC, a especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios.
(1) (1) R.A.L.S.C. 03/2020, Direito Empresarial - Vol. Único, 10th Edição, Grupo GEN, Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020.Pág. 330. Disponível em: Grupo GEN.
Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Parágrafo único. É ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado, contrário ao disposto no instrumento do contrato.
Oras, mas a indicação em % não é, de fato, a "IV - a quota de cada sócio no capital social"
Está errado porque a indicação foi em porcentagem?
Exatamente, a afirmação de que é necessária a indicação do percentual de quotas de cada sócio torna o item "C" incorreto.
Uau, ótima questão!!!
O parágrafo único do artigo 997 do Código Civil, que a Thais Peixoto colocou é muito importante !!!!
Considerando as disposições do código civil brasileiro sobre a sociedade personificada, assinale a alternativa que indica informação perfeitamente dispensável no contrato social.
a) As prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços.Incorreta! Art. 997, inciso V, do CC: as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
b) O prazo da sociedade. Incorreta! Art. 997, inciso II, do CC: denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
c) A indicação em número percentual da quota de cada sócio no capital. Correto! É dispensável indicar o percentual, mas deve ser indicada a quota (art. 997, inciso, inciso IV, do CC).
d) A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas. Incorreta! Art. 997, inciso VII, do CC: a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
e) A informação sobre os sócios responderem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais. Incorreta! Art. 997, inciso VIII, do CC: se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Gabarito: c)
A questão tem por objeto tratar da sociedade simples pura, no tocante ao art. 997, CC. A sociedade simples pura tem natureza contratual, sendo o seu ato constitutivo um contrato social que deve ser realizado de forma escrita, por instrumento público ou particular.
A inscrição da sociedade deve ser realizada no prazo máximo de 30 dias após a sua constituição no Registro Civil de Pessoa Jurídica do local de sua sede.
As modificações do contrato social que tenham por objeto matérias indicadas como obrigatórias no contrato, dependem do consentimento de todos os sócios (art. 999, CC); as demais poderão ser decididas por maioria absoluta de votos (sócios que representem a maioria do capital social), se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.
Letra A) Alternativa Incorreta. Além das cláusulas que podem ser inseridas pelos sócios, obrigatoriamente, o contrato mencionará: I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas; II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade (c/c o art.1.055, §único, CC); III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária; IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la; V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços; VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições; VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas; VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais (art. 997, CC).
Letra B) Alternativa Incorreta. Além das cláusulas que podem ser inseridas pelos sócios, obrigatoriamente, o contrato mencionará: I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas; II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade; III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária; IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la; V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços; VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições; VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas; VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Letra C) Alternativa Correta. Além das cláusulas que podem ser inseridas pelos sócios, obrigatoriamente, o contrato mencionará: I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas; II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade (c/c o art.1.055, §único, CC); III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária; IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la; V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços; VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições; VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas; VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais (art. 997, CC).
Letra D) Alternativa Incorreta. Além das cláusulas que podem ser inseridas pelos sócios, obrigatoriamente, o contrato mencionará: I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas; II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade (c/c o art.1.055, §único, CC); III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária; IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la; V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços; VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições; VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas; VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais (art. 997).
Letra E) Alternativa Incorreta. Além das cláusulas que podem ser inseridas pelos sócios, obrigatoriamente, o contrato mencionará: I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas; II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade; III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária; IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la; V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços; VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições; VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas; VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Gabarito do Professor: C
Dica: Todas as modificações e alterações, ou instituições de sucursal, filial ou agências, devem ser averbadas no Registro Civil de Pessoa Jurídica.
Art. 1.029, C.C: Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.
Parágrafo único. Nos trinta dias subseqüentes à notificação, podem os demais sócios optar pela dissolução da sociedade.
O uso equivocado da vírgula, atrapalhou na resolução da questão
GABARITO: B
Art. 1.029. Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.
A questão tem por objeto tratar do exercício do direito de retirada. Nas sociedades reguladas pelo código civil a dissolução parcial (quando a sociedade se resolve em relação a um (ou mais) sócio (s). A dissolução parcial pode ocorrer nas hipóteses de: a) morte (art. 1.028, CC); b) Retirada (art. 1.029, CC); c) dissolução judicial (art. 1.030. CC); d) dissolução de pleno direito (art. 1.030, §único, CC) e nas sociedades limitadas ainda temos a possibilidade de e) exclusão extrajudicial (art. 1.085, CC) e, f) direito de recesso (art. 1.077, CC). Lembrando que essas duas últimas hipóteses: exclusão extrajudicial e direito de recesso só se aplicam para as sociedades limitadas.
As
sociedades anônimas e em comandita por ações, possuem regulamentação própria e
são reguladas pela Lei 6.404/76.
Letra A) Alternativa Incorreta. É possível que o sócio exerça o seu direito de retirada, ou seja, o seu direito de se retirar da sociedade mediante o pagamento do valor de suas cotas, através da apuração de haveres. Duas soluções foram adotadas a depender do prazo de duração da sociedade: a) sociedade por prazo indeterminado – ocorrerá mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; b) sociedade por prazo determinado - provando-se, judicialmente, justa causa (art. 1.029, CC).
Letra B)
Alternativa Correta. É
possível que o sócio exerça o seu direito de retirada, ou seja, o seu direito
de se retirar da sociedade mediante o pagamento do valor de suas cotas, através
da apuração de haveres. Duas soluções foram adotadas a depender do prazo de
duração da sociedade: a) sociedade por prazo indeterminado – ocorrerá mediante
notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; b)
sociedade por prazo determinado - provando-se, judicialmente, justa causa (art.
1.029, CC).
Letra C)
Alternativa Incorreta. É possível que o sócio exerça o seu direito de retirada,
ou seja, o seu direito de se retirar da sociedade mediante o pagamento do valor
de suas cotas, através da apuração de haveres. Duas soluções foram adotadas a
depender do prazo de duração da sociedade: a) sociedade por prazo indeterminado
– ocorrerá mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de
sessenta dias; b) sociedade por prazo determinado - provando-se, judicialmente,
justa causa (art. 1.029, CC).
Letra D)
Alternativa Incorreta. É possível que o sócio exerça o seu direito de retirada,
ou seja, o seu direito de se retirar da sociedade mediante o pagamento do valor
de suas cotas, através da apuração de haveres. Duas soluções foram adotadas a
depender do prazo de duração da sociedade: a) sociedade por prazo indeterminado
– ocorrerá mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de
sessenta dias; b) sociedade por prazo determinado - provando-se, judicialmente,
justa causa (art. 1.029, CC).
Letra E)
Alternativa Incorreta. É possível que o sócio exerça o seu direito de retirada,
ou seja, o seu direito de se retirar da sociedade mediante o pagamento do valor
de suas cotas, através da apuração de haveres. Duas soluções foram adotadas a
depender do prazo de duração da sociedade: a) sociedade por prazo indeterminado
– ocorrerá mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de
sessenta dias; b) sociedade por prazo determinado - provando-se, judicialmente,
justa causa (art. 1.029, CC).
Gabarito do Professor: B
Dica: A doutrina diverge sobre a possibilidade de aplicação do art. 1.029, CC, quanto ao exercício do direito de retirada do sócio para as sociedades limitadas. Jose Edwaldo Tavares Borba sustenta não ser possível a aplicação do referido dispositivo, devendo-se aplicar o disposto no art. 1.077, CC (Borba, 2015, pp. 148-151). Já Sergio Campinho sustenta ser possível a aplicação do art. 1.029, desde que haja a quebra da affectio societatis, justificando a retirada do sócio dissidente (Campinho S. , 2014, pp. 221-226).
· SOCIEDADE EM NOME COLETIVO = FIRMA (1039/1042)
(REGÊNCIA SUPLETIVA = SOCIEDADE SIMPLES)
Ø BLINDAGEM PATRIMONIAL (SNC + Prazo Determinado)
O art. 1043 traz uma blindagem patrimonial. Isto é, se bater de frente com o devedor e ele detiver cotas da sociedade em nome coletivo e essa sociedade for por prazo determinado, não será possível penhorar as cotas do sócio
Sociedade em nome coletivo - tipo societário pouquíssimo usado, pois exige que os sócios sejam pessoas físicas, com responsabilidade solidária e ilimitada, podendo o credor executar os bens particulares dos sócios mesmo sem ordem judicial.
“Na sociedade em nome coletivo, todos os sócios são pessoas físicas e responsáveis solidários pelas obrigações sociais. A exploração de atividade econômica por esse tipo de associação de esforços, portanto, não preserva nenhum dos sócios dos riscos inerentes ao investimento empresarial. Se a empresa não resultar frutífera – eventualidade que nenhum empreendedor ou investidor afasta seriamente-, isso poderá significar a ruína total dos sócios e de sua família, uma vez que os patrimônios daqueles podem ser integralmente comprometidos no pagamento dos credores da sociedade. Só o sócio pode ser administrador da sociedade.”
Administração = só sócio
Art. 1042/CC: A administração da sociedade em nome coletivo compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.
Ø Podem haver cláusulas de limitação da responsabilidade, mas com efeitos tão somente internos, não oponíveis à terceiros
Denominação = Cia ou Companhia
Tendo em vista que na sociedade em nome coletivo, formada por pessoas físicas, a responsabilidade é solidária e ilimitada, o nome social deverá ser na modalidade firma, "bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão ' e companhia' ou sua abreviação."
Responsabilidade
- perante terceiros – ilimitada / entre si – pode limitar
Na sociedade em nome coletivo, todos os sócios têm responsabilidade subsidiária, solidária e ilimitada pelas obrigações sociais, sem qualquer possibilidade de alteração dessa responsabilidade perante terceiros.
Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um = UNÂNIME CONVENÇÃO
A questão tem por objeto tratar das sociedades em nome coletivo. A sociedade em nome coletivo encontra-se disciplinada nos art. 1.039 a. 1.045, CC. Esse modelo de sociedade pode ser utilizado por sociedades simples (não exercem empresa - registro no RCPJ) ou empresárias (exercem empresa - registro no RPEM – Junta Comercial).
Letra A) Alternativa Incorreta. Nesse
tipo societário são admitidos como sócios apenas pessoas físicas, sendo vedada
a sua constituição por pessoa jurídica.
Letra B) Alternativa Incorreta. É o
único tipo societário em que todos os sócios respondem de forma solidária e
ilimitadamente pelas obrigações sociais.
Letra C) Alternativa Incorreta. Nesse
tipo societário são admitidos como sócios apenas pessoas físicas, sendo vedada
a sua constituição por pessoa jurídica.
Letra D) Alternativa Incorreta. É o único tipo societário em que todos os sócios respondem de forma solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. Sendo assim, sempre que os bens da sociedade não forem suficientes para saldar o seu débito junto aos credores, os sócios terão o seu patrimônio pessoal atingido depois de exauridos os bens da sociedade (a responsabilidade é subsidiária: primeiro o credor executa os bens da sociedade para, posteriormente, adentrar no patrimônio particular do sócio – em razão da aplicação da figura do benefício de ordem – art. 1.024, CC).
Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um. Mas, essa limitação de responsabilidade não poderá ser oposta a terceiros, uma vez que a responsabilidade dos sócios perante terceiros será sempre solidária e ilimitada. Justamente em razão dessa responsabilidade ilimitada e solidária, com o surgimento das sociedades limitadas, esse tipo societário caiu em desuso no nosso ordenamento.
Nesse tipo societário são admitidos
como sócios apenas pessoas físicas, sendo vedada a sua constituição por pessoa
jurídica.
Letra E) Alternativa Incorreta. A administração da sociedade compete exclusivamente aos sócios – sendo, portanto, vedada a administração por terceiros não sócios –, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.
Gabarito do Professor : D
Dica: Aplicam-se às sociedades em nome coletivo as hipóteses de dissolução de pleno direito, contemplada no art. 1.033, bem como a dissolução judicial prevista no 1.034, CC. Se sociedade for empresária, a mesma também poderá ser dissolvida pela declaração da falência.
CC Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização. (Redação dada pela Lei nº 12.375, de 2010)
I. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (CORRETA)
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
II. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. (CORRETA)
Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.
III. A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação de 2/3 (dois terços) dos sócios, no mínimo, enquanto o capital não estiver integralizado, e da unanimidade, após a integralização. (ERRADA)
==> Capital não integralizado: UNANIMIDADE
==> Capital integralizado: 2/3
Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.
IV. Sem prejuízo dos poderes da assembleia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não. (CORRETA)
Art. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art. 1.078.
V. Depende da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato, a aprovação das contas da administração. (CORRETA)
Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:
I - a aprovação das contas da administração;
VI. Se houver perdas irreparáveis, a sociedade pode reduzir o capital, depois de integralizado, mediante a correspondente modificação do contrato.(CORRETA)
Art. 1.082. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:
I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;
II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade.
APENAS A III ESTÁ INCORRETA, GABARITO LETRA B
180 § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
A questão tem por objeto tratar da sociedade limitada. A sociedade limitada é um dos tipos societários mais utilizados em razão da responsabilidade dos sócios. A responsabilidade dos sócios não pode ser confundida com a responsabilidade da sociedade. A sociedade limitada responde perante os seus credores ilimitadamente (com todo o seu patrimônio), havendo a limitação da responsabilidade apenas para os sócios.
Uma das obrigações dos sócios que devemos destacar é a integralização do capital social que foi por ele subscrito. Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social. A subscrição do capital social significa o valor que aquele sócio irá realizar (pagar) até que o capital social esteja completamente integralizado (quando todos os sócios efetuam o pagamento de todas as suas cotas). O sócio que subscreve (se compromete no contrato social) e não integraliza é chamado de sócio remisso.
Item I) Certo. Cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social (art. 1.052, CC).
Item II) Certo. A administração poderá ser realizada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. O administrador pode ser ou não sócio da sociedade, desde que seja pessoa física (natural), uma vez que aplicamos subsidiariamente, nas omissões do capítulo das limitadas, as normas do capítulo de sociedade simples (art. 997, VI, CC e art. 1.061, §2º, CC).
Se a administração for atribuída no contrato a
todos os sócios, tal atribuição não será estendida de pleno direito aos que
posteriormente adquiram a qualidade de sócios (art. 1.060, §único, CC).
Item III) Errado. Dispõe o art. Art. 1.061, CC que a designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização. (Redação dada pela Lei nº 12.375, de 2010)
Item IV) Certo. O conselho fiscal é órgão de atuação facultativa nas sociedades limitadas. Se existir, sua composição será de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País.
É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos 1/5 (um quinto) do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.
A eleição dos membros do conselho fiscal será realizada em assembleia anual (art. 1.066, CC c/c art. 1.078, CC). O código civil dispõe sobre o conselho fiscal nos artigos 1.066 ao 1.070.
Item V) Certo. As decisões que dependem de
deliberação dos sócios deverão observar o quórum do art. 1.076, CC, de acordo
com as matérias do art. 1.071, CC.
MATÉRIA |
QUÓRUM (ressalvado o disposto nos art. 1.061, CC) |
I - a aprovação das contas da administração; |
Pela maioria dos votos presentes |
II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado; |
Mais da ½ do capital social (maioria absoluta) |
III - a destituição dos administradores; |
Mais da ½ do capital social (maioria absoluta) |
IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato; |
Mais da ½ do capital social (maioria absoluta) |
V - a modificação do contrato social; |
Pelos votos correspondentes a no mínimo ¾ do capital social |
VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação; |
Pelos votos correspondentes a no mínimo ¾ do capital social |
VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas; |
Pela maioria dos votos presentes (maioria simples) |
Item VI) Certo. Diferente do que ocorre no aumento de capital em que prevalece a vontade dos sócios e independe do consentimento dos credores, a redução somente poderá ser realizada com a devida notificação dos credores (já que o capital representa uma garantia para os credores), que realizar impugnação ao ato de redução e somente poderá ocorrer após a devida notificação dos credores.
A redução do capital social somente poderá ocorrer nas hipóteses previstas no art. 1.082, CC:
a) Depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis, reduzindo o capital proporcionalmente ao valor nominal das cotas, tornando-se efetiva a partir da averbação;
b) Se excessivo em relação ao objeto da sociedade, restituindo-se parte do valor das cotas aos sócios, ou dispensando-se as prestações ainda devidas, com diminuição proporcional, do valor nominal das cotas.
A deliberação que aprova a redução deverá ser publicada abrindo-se prazo de 90 dias aos credores quirografários para manifestarem oposição.
Gabarito do Professor: B
Dica: O capital é a cifra contábil que corresponde aos valores que os sócios contribuíram para a formação do capital. O capital social representa a garantia dos credores. Podemos destacar como princípios norteadores do capital social: a) unidade (capital único); b) fixidez (capital fixo, não pode ser variável – exceção cooperativa); c) intangibilidade (capital não pode ser utilizado para os outros fins que não sejam o objeto da sociedade); d) realidade (capital deve ser real, sob pena de responsabilização dos sócios).
Não devemos confundir capital social com patrimônio da sociedade. Enquanto o capital social representa a cifra contábil resultante da contribuição do sócio, o patrimônio é formado pelo ativo e o passivo da sociedade.
Letra (a)
Art. 1.013. A administração da sociedade, nada dispondo o
contrato social, compete separadamente a cada um dos
sócios.
A questão tem por objeto tratar da sociedade simples, no tocante a administração da sociedade. As sociedades não possuem vontade própria, e por isso dependem dos seus administradores como presentantes perante terceiros (segundo a teoria organizacionista) ou representantes (segundo a teoria da representação).
André Santa Cruz, de forma didática, distingue as duas teorias previstas no nosso ordenamento: teoria orgânica e teoria da representação. Para ele “embora a sociedade seja uma pessoa jurídica, ente ao qual o ordenamento confere personalidade e, consequentemente, capacidade de ser sujeito de direitos e deveres, ela não possui vontade. Sendo assim, as sociedades atuam por intermédio de seus respectivos administradores, que são os seus legítimos representantes legais (para os adeptos da teoria da representação); ou, como preferem alguns, seus presentantes legais (para os adeptos da teoria orgânica)” (1)
A administração é um órgão que representa a sociedade. O administrador age em nome da sociedade, representando seus interesses, sendo responsável pelo cumprimento do objeto social, executando a vontade da sociedade.
Letra A) Alternativa Correta. Dispõe o
art. 1.013, CC que a administração da sociedade, nada dispondo o contrato
social, compete separadamente a cada um dos sócios.
Letra B) Alternativa Incorreta. Dispõe
o art. 1.013, CC que a administração da sociedade, nada dispondo o contrato
social, compete separadamente a cada um dos sócios.
Letra C) Alternativa Incorreta. Dispõe
o art. 1.013, CC que a administração da sociedade, nada dispondo o contrato
social, compete separadamente a cada um dos sócios.
Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe
o art. 1.013, CC que a administração da sociedade, nada dispondo o contrato
social, compete separadamente a cada um dos sócios.
Letra E) Alternativa Incorreta. Dispõe
o art. 1.013, CC que a administração da sociedade, nada dispondo o contrato
social, compete separadamente a cada um dos sócios.
Gabarito do Professor : A
Dica: Se a administração competir separadamente a vários administradores, cada um pode impugnar operação pretendida por outro, cabendo a decisão aos sócios, por maioria de votos.
Letra (e)
C.C Art. 1.101. Salvo disposição especial de lei, a sociedade
não pode participar de outra, que seja sua sócia, por
montante
superior, segundo o balanço, ao das próprias reservas,
excluída a
reserva legal.
Art. 1.097. Consideram-se coligadas as sociedades que, em suas relações de capital, são controladas, filiadas, ou de simples participação, na forma dos artigos seguintes.
Art. 1.098. É controlada:
I - a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembléia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores;
II - a sociedade cujo controle, referido no inciso antecedente, esteja em poder de outra, mediante ações ou quotas possuídas por sociedades ou sociedades por esta já controladas.
Art. 1.099. Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.
Art. 1.100. É de simples participação a sociedade de cujo capital outra sociedade possua menos de dez por cento do capital com direito de voto.
Art. 1.101. Salvo disposição especial de lei, a sociedade não pode participar de outra, que seja sua sócia, por montante superior, segundo o balanço, ao das próprias reservas, excluída a reserva legal.
Parágrafo único. Aprovado o balanço em que se verifique ter sido excedido esse limite, a sociedade não poderá exercer o direito de voto correspondente às ações ou quotas em excesso, as quais devem ser alienadas nos cento e oitenta dias seguintes àquela aprovação.
GÊNERO:
SOCIEDADE COLIGADA
ESPÉCIES:
1) SOCIEDADE CONTROLADA -> Outra sociedade possua maioria dos votos + poder de eleger a maioria dos administradores.
2) SOCIEDADE FILIADA/COLIGADA -> Outra sociedade tem 10% ou mais do capital, sem controlá-la.
3) SOCIEDADE DE SIMPLES PARTICIPAÇÃO -> Outra sociedade tem menos de 10% do capital com direito a voto.
(Fonte: artigos 1.097 a 1.100 do CC/2002).
A questão tem por objeto tratar das sociedades coligadas. Consideram-se coligadas as sociedades que, em suas relações de capital, são controladas, filiadas, ou de simples participação.
As sociedades controladas são aquelas que: I - a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores; ou II - a sociedade cujo controle, esteja em poder de outra, mediante ações ou quotas possuídas por sociedades ou sociedades por esta já controladas.
Waldo Fazzio Junior cita em sua obra a definição de sociedades coligadas e controladas para Arnoldo Wald e Nelson Eizirik, “a própria definição legal de sociedades coligadas e controladas traduz existência de uma associação de sociedades, de um ‘grupo de fato’, por oposição aos ‘grupos de direito’. Nos ‘grupos de fato’, as sociedades encontram-se vinculadas por meio de participação acionária, sem necessidade de se organizarem formalmente por meio de convenção. As relações entre elas são estritamente comutativas, respondendo a sociedade controladora pelos danos causados à controlada por atos praticados com abuso de poder (art. 245)”.
Letra A) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 1.097, CC que se consideram coligadas as sociedades que, em suas relações de capital, são controladas, filiadas, ou de simples participação.
Letra B)
Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 1.099, CC que diz-se coligada ou filiada a
sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais,
do capital da outra, sem controlá-la.
Letra C)
Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 1.100, CC que é de simples participação a
sociedade de cujo capital outra sociedade possua menos de dez por cento do
capital com direito de voto.
Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 1.098, CC que é controlada: I - a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores; II - a sociedade cujo controle, referido no inciso antecedente, esteja em poder de outra, mediante ações ou quotas possuídas por sociedades ou sociedades por esta já controladas.
Letra E) Alternativa Correta. Dispõe o art. 1.101, CC que salvo disposição especial de lei, a sociedade não pode participar de outra, que seja sua sócia, por montante superior, segundo o balanço, ao das próprias reservas, excluída a reserva legal. Aprovado o balanço em que se verifique ter sido excedido esse limite, a sociedade não poderá exercer o direito de voto correspondente às ações ou quotas em excesso, as quais devem ser alienadas nos cento e oitenta dias seguintes àquela aprovação (art. 1.101, §único, CC).
Gabarito do Professor: E
Dica: O doutrinador Arnold Rizzardo elenca em sua obra direito de empresa uma definição bem simples dos conceitos de coligadas, controlada e controladora: “coligadas são as sociedades unidas entre si, ou as que têm alguma relação com outras na conjugação de finalidades ou de atuação. Controladoras consideram-se as titulares de ações em outra sociedade que lhes asseguram preponderância nas deliberações sociais, dentre outros poderes. E controladas denominam-se as sociedades submetidas ou ligadas a outras. Há, entrementes, diferenças palpáveis na caracterização das sociedades em geral e nas sociedades por ações”
É importante ficar atento a diferença entre o conceito de coligação e controle previstos no Código Civil (art. 1.097 ao 1.101) e na Lei de S.A (art. 243).
(1) (W.F.J. 2020, Manual de Direito Comercial, 21st Edição, São Paulo -Atlas. Pág. 204. Disponível em: Grupo GEN).
(2) (Rizzardo, Arnaldo Direito de empresa / Arnaldo Rizzardo. – 7. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.)
Art. 1.103. Constituem deveres do liquidante:
I - averbar e publicar a ata, sentença ou instrumento de dissolução da sociedade;
II - arrecadar os bens, livros e documentos da sociedade, onde quer que estejam;
III - proceder, nos quinze dias seguintes ao da sua investidura e com a assistência, sempre que possível, dos administradores, à elaboração do inventário e do balanço geral do ativo e do passivo;
Resposta: B.
-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*
Art. 1.103, Código Civil. Constituem deveres do liquidante:
[...].
III - proceder, nos quinze dias seguintes ao da sua investidura e com a assistência, sempre que possível, dos administradores, à elaboração do inventário e do balanço geral do ativo e do passivo.
Complementando:
O sistema de Auburn adotava a regra do silêncio absoluto, por isso era também conhecido como silent system. Os detentos eram proibidos de conversar entre si, só lhes era permitido trocar algumas palavras, em voz baixa, com os guardas, desde que tivessem autorização prévia.
A
questão tem por objeto tratar sobre a figura do liquidante. A sociedade, uma
vez dissolvida, ainda não é considerada extinta, devendo ser nomeado
liquidante. Após o pagamento de todo passivo e partilhado o remanescente, o
liquidante convocará assembleia para prestação das contas. Aprovadas as contas,
a liquidação será encerrada e a sociedade será extinta com a averbação no
registro próprio da respectiva ata da assembleia, findando a sua personalidade
jurídica.
Letra A)
Alternativa Incorreta. Os
deveres dos liquidantes estão previstos no art. 1.103, CC. Nesse sentido dispõe
o inciso III, CC que constituem deveres do liquidante, proceder, nos quinze
dias seguintes ao da sua investidura e com a assistência, sempre que possível,
dos administradores, à elaboração do inventário e do balanço geral do ativo e
do passivo;
Letra B) Alternativa Correta. Os deveres dos liquidantes estão previstos no art. 1.103, CC. Nesse sentido dispõe o inciso III, CC que constituem deveres do liquidante, proceder, nos quinze dias seguintes ao da sua investidura e com a assistência, sempre que possível, dos administradores, à elaboração do inventário e do balanço geral do ativo e do passivo;
Letra
C)Alternativa Incorreta. Os
deveres dos liquidantes estão previstos no art. 1.103, CC. Nesse sentido dispõe
o inciso III, CC que constituem deveres do liquidante, proceder, nos quinze
dias seguintes ao da sua investidura e com a assistência, sempre que possível,
dos administradores, à elaboração do inventário e do balanço geral do ativo e
do passivo;
Letra D)
Alternativa Incorreta. Os
deveres dos liquidantes estão previstos no art. 1.103, CC. Nesse sentido dispõe
o inciso III, CC que constituem deveres do liquidante, proceder, nos quinze
dias seguintes ao da sua investidura e com a assistência, sempre que possível,
dos administradores, à elaboração do inventário e do balanço geral do ativo e
do passivo;
Letra E)
Alternativa Incorreta. Os
deveres dos liquidantes estão previstos no art. 1.103, CC. Nesse sentido dispõe
o inciso III, CC que constituem deveres do liquidante, proceder, nos quinze
dias seguintes ao da sua investidura e com a assistência, sempre que possível,
dos administradores, à elaboração do inventário e do balanço geral do ativo e
do passivo;
Gabarito do Professor: B
Dica: O liquidante tem o papel de “administrar” a sociedade que se encontra em liquidação. Dentre as atribuições do liquidante destacamento a alienação do ativo para pagamento do seu passivo. Assim, se o ativo for superior ao passivo, pode o liquidante, sob sua responsabilidade pessoal, pagar integralmente as dívidas vencidas. Após o pagamento do passivo e partilhado o remanescente o liquidante convocará a assembleia dos sócios para a prestação final de contas.
Nos termos do art. 1.107, CC - os sócios podem resolver, por maioria de votos, antes de ultimada a liquidação, mas depois de pagos os credores, que o liquidante faça rateios por antecipação da partilha, à medida em que se apurem os haveres sociais.
LETRA A.
Código Civil - Art. 1.116. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.
INCORPORAÇÃO:De acordo com o art. 227 da LSA, “a incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações”.
FUSÃO: De acordo com o art. 228 da LSA, “a fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações”.
CISÃO: De acordo com o disposto no art. 229 da LSA, “a cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão”.
TRANSFORMAÇÃO: De acordo com o art. 220 da LSA, “a transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro”.
A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
A questão tem por objeto tratar da da reorganização societárias.
A Transformação ocorre quando o empresário passa de um tipo societário para outro. Exemplo: A sociedade em nome coletivo se transforma em sociedade limitada.
Nesse sentido art. 1.113, CC – “O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se".
Importante a redação do Enunciado 464 do CJF: “A 'transformação de registro' prevista no art. 968, § 3.º, e no art. 1.033, parágrafo único, do Código Civil não se confunde com a figura da transformação de pessoa jurídica".
Já na fusão temos a união de duas ou mais sociedades para criação de outra, que lhe sucederá em todos os direitos e obrigações. Exemplo: Sociedade A e B se unem e formam a sociedade C. Sociedade A e B serão extintas. Nesse sentido art. 1.119, CC - A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.
Segundo entendimento do STJ a incorporação caracteriza-se, essencialmente, por dois requisitos: a absorção total do patrimônio da incorporada pela incorporadora (todos os direitos e obrigações) e a extinção da personalidade jurídica da incorporada.
Nesse sentido REsp 1.322.624-SC “A Brasil Telecom S/A tem legitimidade para responder pelos atos praticados pela Telesc quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores a ele. Isso porque a sucessão, por incorporação, de empresas determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. De fato, a incorporação, conforme o art. 227 da Lei 6.404/1976 e o art. 1.116 do CC, é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. Por esse instituto, em linhas gerais, determinada sociedade empresarial, a incorporadora, engloba outra, a incorporada, integrando ao seu patrimônio tanto o ativo quanto o passivo da incorporada, a qual terá extinta sua personalidade jurídica, conforme se extrai dos enunciados normativos dos arts. 219 e 227, § 3º, da Lei 6.404/1976 e do art. 1.118 do CC.
Dessa forma, fica claro que a incorporação caracteriza-se, essencialmente, por dois requisitos: a absorção total do patrimônio da incorporada pela incorporadora (todos os direitos e obrigações) e a extinção da personalidade jurídica da incorporada. Assim, deve-se reconhecer a legitimidade da sociedade empresária sucessora, por incorporação, para responder pelos atos da incorporada, inclusive quanto a credores cujo título não esteja constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores a ele.
Letra A) Alternativa Correta. Na na incorporação uma ou mais sociedade são absorvidas por outra. Exemplo: A Sociedade A incorpora a sociedade B. A sociedade B deixa de existir, e todo o seu ativo e passivo para a sucedido pela sociedade A.
Nesse sentido, art. 1.116, CC – “Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos".
Letra B) Alternativa incorreta. Sem correspondência.
Gabarito do Professor : A
Dica: A Lei 12.529/2011 (Lei do Novo CADE), estabelece no tocante aos atos de concentração a necessidade de serem submetidos ao CADE pelas partes envolvidas na operação os atos de concentração econômica em que, cumulativamente:
I - pelo menos um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais); e
II - pelo menos um outro grupo envolvido na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
Art. 1.124, CC. Na falta de prazo estipulado em lei ou em ato do poder público, será considerada caduca a autorização se a sociedade não entrar em funcionamento nos doze meses seguintes à respectiva publicação.
Questão falcatrua, pois este prazo de doze meses é unicamente para empresa que dependa de autorização do poder público. Em nenhum momento a questão advertiu sobre isso.
Feita intencionalmente para lembrar o bom candidato do seguinte artigo
Art. 998. Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.
Ou seja, a constituição da empresa perde seu efeito se nao registrada em trinta dias. falta de consideracao da banca para com o candidato
Senhor,
Ceifa dor, está no enunciado da questão tal menção.
vlw
“Analise as alternativas abaixo considerando o que estabelece o código civil brasileiro e assinale a alternativa correta sobre o prazo, na falta de estipulação específica em lei ou em ato do poder público, em que caduca a autorização da sociedade que não entrar em funcionamento após a sua respectiva publicação.”
Letra c) Doze meses
Art. 1.124, CC. Na falta de prazo estipulado em lei ou em ato do poder público, será considerada caduca a autorização se a sociedade não entrar em funcionamento nos doze meses seguintes à respectiva publicação.
Ceifa Dor. a constituição da empresa não perde o seu efeito se não registrada em trinta dias. A consequência do registro após o prazo de trinta dias é não retroagir à data da constituição, de forma que só se considerará constituída a partir do registro.
GABARITO: C
Art. 1.124. Na falta de prazo estipulado em lei ou em ato do poder público, será considerada caduca a autorização se a sociedade não entrar em funcionamento nos doze meses seguintes à respectiva publicação.
A questão tem por objeto tratar das sociedades que dependam de autorização para funcionamento. Quanto à nacionalidade a sociedade pode ser Brasileira ou Estrangeira. A primeira são aquelas reguladas e constituídas de acordo com as regras brasileiras e mantêm sua sede e administração no Brasil (art. 1.126, CC). Já a sociedade estrangeira mantém sua sede no exterior, necessitando de autorização do Chefe do Poder Executivo para funcionar no Brasil (art. 1.134, CC). As sociedades estrangeiras estão reguladas no Código Civil arts. 1.134 ao art. 1.141.
Nos termos do art. 1.127, CC não haverá mudança de nacionalidade de sociedade brasileira sem o consentimento unânime dos sócios ou acionistas.
Letra A) Alternativa Incorreta. Nesse
sentido dispõe o art. 1.124, CC que na falta de prazo estipulado em lei ou em
ato do poder público, será considerada caduca a autorização se a sociedade não
entrar em funcionamento nos doze meses seguintes à respectiva publicação.
Letra B) Alternativa Incorreta. Nesse
sentido dispõe o art. 1.124, CC que na falta de prazo estipulado em lei ou em
ato do poder público, será considerada caduca a autorização se a sociedade não
entrar em funcionamento nos doze meses seguintes à respectiva publicação.
Letra C) Alternativa Correta. Nesse
sentido dispõe o art. 1.124, CC que na falta de prazo estipulado em lei ou em
ato do poder público, será considerada caduca a autorização se a sociedade não
entrar em funcionamento nos doze meses seguintes à respectiva publicação.
Letra D) Alternativa Incorreta. Nesse
sentido dispõe o art. 1.124, CC que na falta de prazo estipulado em lei ou em
ato do poder público, será considerada caduca a autorização se a sociedade não
entrar em funcionamento nos doze meses seguintes à respectiva publicação.
Letra E) Alternativa Incorreta. Nesse
sentido dispõe o art. 1.124, CC que na falta de prazo estipulado em lei ou em
ato do poder público, será considerada caduca a autorização se a sociedade não
entrar em funcionamento nos doze meses seguintes à respectiva publicação.
Gabarito do Professor : C
Dica: As sociedades estrangeiras estão reguladas no Código Civil arts. 1.134 ao art. 1.141. A sociedade empresária estrangeira que desejar estabelecer filial, sucursal, agência ou estabelecimento no Brasil deverá solicitar autorização de funcionamento ao Governo Federal.
Letra (d)
O Código Civil vigente, de 2002, dispõe no artigo 1.126, caput: “É nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração”.
Parágrafo único. Quando a lei exigir que todos ou alguns
sócios
sejam brasileiros, as ações da sociedade anônima
revestirão, no
silêncio da lei, a forma nominativa. Qualquer que seja o
tipo da
sociedade, na sua sede ficará arquivada cópia autêntica do
documento
comprobatório da nacionalidade dos sócios.
Pra que que o diabo do sócio tem que ser brasileiro, gente. A empresa já tem sede em São Paulo, já obedece as mather fucking leis daqui, e ainda precisa do joão, do josé, do pedro, porque não pode ser nacional se for com o michael, o john, a bettina.
Gabarito: d
CC, Art. 1.126. É nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração.
Parágrafo único. Quando a lei exigir que todos ou alguns sócios sejam brasileiros, as ações da sociedade anônima revestirão, no silêncio da lei, a forma nominativa. Qualquer que seja o tipo da sociedade, na sua sede ficará arquivada cópia autêntica do documento comprobatório da nacionalidade dos sócios.
A questão tem por objeto tratar da sociedade dependente de autorização. Estão disciplinadas no Código Civil art. 1.123 ao Art. 1.125, CC). A sociedade que dependa de autorização do Poder Executivo para funcionar reger-se-á pelo Código Civil, sem prejuízo do disposto em lei especial.
A competência para a autorização será sempre do Poder Executivo federal.
Letra A) Alternativa Incorreta. É nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração (art. 1.126, CC). Dispõe o parágrafo único, art. 1.126, CC que quando a lei exigir que todos ou alguns sócios sejam brasileiros, as ações da sociedade anônima revestirão, no silêncio da lei, a forma nominativa. Qualquer que seja o tipo da sociedade, na sua sede ficará arquivada cópia autêntica do documento comprobatório da nacionalidade dos sócios.
Letra B) Alternativa Incorreta. É nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração (art. 1.126, CC). Dispõe o parágrafo único, art. 1.126, CC que quando a lei exigir que todos ou alguns sócios sejam brasileiros, as ações da sociedade anônima revestirão, no silêncio da lei, a forma nominativa. Qualquer que seja o tipo da sociedade, na sua sede ficará arquivada cópia autêntica do documento comprobatório da nacionalidade dos sócios.
Letra C)
Alternativa Incorreta. É nacional a sociedade organizada de conformidade com a
lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração (art. 1.126, CC).
Dispõe o parágrafo único, art. 1.126, CC que quando a lei exigir que todos ou
alguns sócios sejam brasileiros, as ações da sociedade anônima revestirão, no
silêncio da lei, a forma nominativa. Qualquer que seja o tipo da sociedade, na
sua sede ficará arquivada cópia autêntica do documento comprobatório da
nacionalidade dos sócios.
Letra D)
Alternativa Correta. É
nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que
tenha no País a sede de sua administração (art. 1.126, CC). Dispõe o parágrafo
único, art. 1.126, CC que quando a lei exigir que todos ou alguns sócios sejam
brasileiros, as ações da sociedade anônima revestirão, no silêncio da lei, a
forma nominativa. Qualquer que seja o tipo da sociedade, na sua sede ficará
arquivada cópia autêntica do documento comprobatório da nacionalidade dos
sócios.
Letra E)
Alternativa Incorreta. É nacional a sociedade organizada de conformidade com a
lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração (art. 1.126, CC).
Dispõe o parágrafo único, art. 1.126, CC que quando a lei exigir que todos ou
alguns sócios sejam brasileiros, as ações da sociedade anônima revestirão, no
silêncio da lei, a forma nominativa. Qualquer que seja o tipo da sociedade, na
sua sede ficará arquivada cópia autêntica do documento comprobatório da
nacionalidade dos sócios.
Gabarito do Professor: D
Dica: Quanto à nacionalidade a sociedade pode ser Brasileira ou Estrangeira. A primeira são aquelas reguladas e constituídas de acordo com as regras brasileiras e mantêm sua sede e administração no Brasil (art. 1.126, CC). Já a sociedade estrangeira mantém sua sede no exterior, necessitando de autorização do Chefe do Poder Executivo para funcionar no Brasil (art. 1.134, CC). As sociedades estrangeiras estão reguladas no Código Civil arts. 1.134 ao art. 1.141.
Nos termos do art. 1.127, CC não haverá mudança de nacionalidade de sociedade brasileira sem o consentimento unânime dos sócios ou acionistas.Letra (e)
O Código Civil de 2002 disciplina a sucessão empresarial no art 1.146:
“Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento”
GABARITO: E
Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
Vamos destrinchar o art. 1.146:
-> adquirente: responde pelos débitos anteriores desde que regularmente contabilizado
-> devedor primitivo: continua solidariamente responsável pelo prazo de 1 ano
-> esse prazo de um ano começa a contar
1. Da pública: se for dívida vencida
2. Do vencimento: se for dívida vincenda.
A questão tem por objeto tratar do estabelecimento empresarial. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária (Art. 1.142, CC).
O CC/02 adotou a expressão “estabelecimento”, mas, podemos encontrar as expressões “fundo de empresa” ou “azienda”. Estabelecimento não se confunde com o local físico onde o empresário ou a sociedade empresária encontra-se situado (ponto empresarial).
O titular do estabelecimento empresarial é o empresário. O estabelecimento empresarial não é o sujeito de direitos, sendo sujeito de direitos o empresário ou a sociedade empresária. O estabelecimento empresarial pode ser objeto de direitos quando ocorrer a sua alienação.
Letra A) Alternativa Incorreta. O art. 1.146, CC,
dispõe que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos
anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando
o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir da
publicação, quanto aos créditos vencidos, e, quanto aos outros, da data do
vencimento.
Letra B) Alternativa Incorreta. O art. 1.146, CC,
dispõe que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos
anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando
o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir da
publicação, quanto aos créditos vencidos, e, quanto aos outros, da data do
vencimento.
Letra C) Alternativa Incorreta. O art. 1.146, CC,
dispõe que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos
anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando
o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir da
publicação, quanto aos créditos vencidos, e, quanto aos outros, da data do
vencimento.
Letra D) Alternativa Incorreta. O art. 1.146, CC,
dispõe que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos
anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando
o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir da
publicação, quanto aos créditos vencidos, e, quanto aos outros, da data do
vencimento.
Letra E) Alternativa correta. O art. 1.146, CC,
dispõe que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos
anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando
o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir da
publicação, quanto aos créditos vencidos, e, quanto aos outros, da data do
vencimento.
Ou seja, o adquirente (aquele que está comprando o estabelecimento) somente responderá pelas obrigações que forem contabilizadas. Eventuais “caixas 2” não serão de responsabilidade do adquirente, e serão suportadas exclusivamente pelo alienante.
Ainda no tocante às obrigações regularmente contabilizadas, é importante ressalvar que o alienante continuará solidariamente responsável com o adquirente pelo prazo de 1 ano, contados: a) das obrigações que já venceram da publicação; b) quanto as obrigações vincendas, um ano contados do seu vencimento;
Gabarito do Professor : E
Dica: O STJ no Informativo 554, entendeu que: “(...) É abusiva a vigência, por prazo indeterminado, da cláusula de “não restabelecimento” (art. 1.147 do CC), também denominada “cláusula de não concorrência”. O art. 1.147 do CC estabelece que “não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência”. Relativamente ao referido artigo, foi aprovado o Enunciado 490 do CJF, segundo o qual “A ampliação do prazo de 5 (cinco) anos de proibição de concorrência pelo alienante ao adquirente do estabelecimento, ainda que convencionada no exercício da autonomia da vontade, pode ser revista judicialmente, se abusiva”. Posto isso, cabe registrar que se mostra abusiva a vigência por prazo indeterminado da cláusula de “não restabelecimento”, pois o ordenamento jurídico pátrio, salvo expressas exceções, não se coaduna com a ausência de limitações temporais em cláusulas restritivas ou de vedação do exercício de direitos. Assim, deve-se afastar a limitação por tempo indeterminado, fixando-se o limite temporal de vigência por cinco anos contados da data do contrato, critério razoável adotado no art. 1.147 do CC/2002. REsp 680.815-PR, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 20/3/2014, DJe 3/2/2015. REsp. 680.815-PR”.
Gabarito: Alternativa D.
CC, Art. 1.157. A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura.
Parágrafo único. Ficam solidária e ilimitadamente responsáveis pelas obrigações contraídas sob a firma social aqueles que, por seus nomes, figurarem na firma da sociedade de que trata este artigo.
Caramba não faz o menor sentido esta questão.A LTDA pode operar sob firma,mas seus socios terão reponsabilidade limitada.
A questão tem por objeto tratar do nome empresarial. O nome empresarial é aquele que identifica o empresário e pode ser na modalidade firma ou denominação.
Via de regra, a denominação será utilizada para as sociedades cujos sócios respondem de forma limitada. E a firma pelas sociedades cujos sócios respondam de forma ilimitada. A denominação deve obediência ao princípio da novidade. O nome deve se distinguir de qualquer outro já inscrito no órgão competente.
Segundo a IN 15/2013 do DREI - Art. 4.º O nome empresarial atenderá aos princípios da veracidade e da novidade e identificará, quando assim exigir a lei, o tipo jurídico da empresa individual de responsabilidade Ltda. – Eireli ou da sociedade.
Parágrafo único. O nome empresarial não poderá conter palavras ou expressões que sejam atentatórias à moral e aos bons costumes.
Letra A) Alternativa Incorreta. Nesse
sentido, dispõe o art. 1.157, CC que a sociedade em que houver sócios de
responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes
daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a
expressão "e companhia" ou sua abreviatura.
Letra B) Alternativa Incorreta. Nesse
sentido, dispõe o art. 1.157, CC que a sociedade em que houver sócios de
responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes
daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a
expressão "e companhia" ou sua abreviatura.
Letra C) Alternativa Incorreta. Nesse
sentido, dispõe o art. 1.157, CC que a sociedade em que houver sócios de
responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes
daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a
expressão "e companhia" ou sua abreviatura.
Letra D) Alternativa Correta. Nesse
sentido, dispõe o art. 1.157, CC que a sociedade em que houver sócios de
responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes
daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a
expressão "e companhia" ou sua abreviatura.
Letra E) Alternativa Incorreta. Nesse
sentido, dispõe o art. 1.157, CC que a sociedade em que houver sócios de
responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes
daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a
expressão "e companhia" ou sua abreviatura.
Gabarito do Professor : D
Dica: A sociedade em nome coletivo, todos os sócios respondem solidariamente e ilimitadamente, e adotam como nome empresarial a firma. Na sociedade em comandita simples também adota-se firma, porém somente deverá figurar na firma o nome dos sócios comanditados (que possuem responsabilidade ilimitada e solidariamente).
Art. 1.176, CC. O gerente pode estar em juízo em nome do preponente, pelas obrigações resultantes do exercício da sua função.
GABARITO: E
a) CERTO: Art. 1.169. O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.
b) CERTO: Art. 1.170. O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação.
c) CERTO: Art. 1.171. Considera-se perfeita a entrega de papéis, bens ou valores ao preposto, encarregado pelo preponente, se os recebeu sem protesto, salvo nos casos em que haja prazo para reclamação.
d) CERTO: Art. 1.172. Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.
e) ERRADO: Art. 1.176. O gerente pode estar em juízo em nome do preponente, pelas obrigações resultantes do exercício da sua função.
O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.
Art. 1.170. O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação.
Art. 1.171. Considera-se perfeita a entrega de papéis, bens ou valores ao preposto, encarregado pelo preponente, se os recebeu sem protesto, salvo nos casos em que haja prazo para reclamação.
Seção II Do Gerente
Art. 1.172. Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.
Art. 1.173. Quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados.
Parágrafo único. Na falta de estipulação diversa, consideram-se solidários os poderes conferidos a 2 ou + gerentes.
Art. 1.174. As limitações contidas na outorga de poderes, para serem opostas a terceiros, dependem do arquivanento e registro
A questão tem por objeto tratar dos prepostos. A figura do preposto e do gerente são regulados no Código Civil arts. 1.069 ao 1.071, CC (os prepostos) e Arts. 1.072 ao 1.076, CC (os gerentes). Quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados
Letra
A) Alternativa Correta. Dispõe o art. 1.169, CC que o preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.
Letra B) Alternativa correta. Dispõe o art. 1.170, CC que o preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação.
Letra C) Alternativa Correta. Nesse sentido, dispõe o art. 1.171, CC que considera-se perfeita a entrega de papéis, bens ou valores ao preposto, encarregado pelo preponente, se os recebeu sem protesto, salvo nos casos em que haja prazo para reclamação.
Letra D) Alternativa Correta. Nesse sentido, dispõe o art. 1.172, CC que considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.
Letra E) Alternativa Incorreta. Nesse sentido, dispõe o art. 1.176, CC que o gerente pode estar em juízo em nome do preponente, pelas obrigações resultantes do exercício da sua função.
Gabarito do Professor: E
Dica: As limitações contidas na outorga de poderes, para serem opostas a terceiros, dependem do arquivamento e averbação do instrumento no Registro Público de Empresas Mercantis, salvo se provado serem conhecidas da pessoa que tratou com o gerente.
Art. 1.185, CC. O empresário ou sociedade empresária que adotar o sistema de fichas de lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro Balancetes Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele.
GABARITO: D
Art. 1.185. O empresário ou sociedade empresária que adotar o sistema de fichas de lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro Balancetes Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele.
A questão tem por objeto tratar da escrituração empresarial.
A escrituração do empresário individual, EIRELI e da sociedade empresária são obrigatórios, exceto para os pequenos empresários nos termos do art. 170, X, CRFB.
O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
• Escrituração contábil: periódico
• Balanços financeiros: patrimonial e de resultado
Quando o empresário deixa de elaborar, escriturar ou autenticar seus livros na forma prevista em lei, se posteriormente for decretada a sua falência, este incorrerá em crime falimentar, nos termos do art. 178, LRF.
Nesse sentido redação do art. 178. Deixar de elaborar, escriturar ou autenticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar o plano de recuperação extrajudicial, os documentos de escrituração contábil obrigatórios: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Letra A) Alternativa Incorreta. A escrituração do
empresário individual, EIRELI e da sociedade empresária são obrigatórios,
exceto para os pequenos empresários nos termos do art. 170, X, CRFB.
Art. 1.185. O empresário ou sociedade empresária que adotar o sistema de fichas de lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro Balancetes Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele.
Letra B) Alternativa Incorreta. A escrituração do
empresário individual, EIRELI e da sociedade empresária são obrigatórios,
exceto para os pequenos empresários nos termos do art. 170, X, CRFB.
Art. 1.185. O empresário ou sociedade empresária que adotar o sistema de fichas de lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro Balancetes Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele.
Letra C) Alternativa Incorreta. A escrituração do
empresário individual, EIRELI e da sociedade empresária são obrigatórios,
exceto para os pequenos empresários nos termos do art. 170, X, CRFB.
Nesse sentido dispõe o art. 1.185, CC que o empresário ou sociedade empresária que adotar o sistema de fichas de lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro Balancetes Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele.
Letra D) Alternativa Correta. A escrituração do
empresário individual, EIRELI e da sociedade empresária são obrigatórios,
exceto para os pequenos empresários nos termos do art. 170, X, CRFB.
Art. 1.185. O empresário ou sociedade empresária que adotar o sistema de fichas de lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro Balancetes Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele.
Nesse mesmo sentido a IN11/2013, DREI, Art. 2,§único:
Parágrafo único. O empresário ou a sociedade empresária que adotar o sistema de fichas de lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro Balancetes Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele (art. 1.185 do Código Civil de 2002).
Letra E) Alternativa Incorreta. A escrituração do
empresário individual, EIRELI e da sociedade empresária são obrigatórios,
exceto para os pequenos empresários nos termos do art. 170, X, CRFB.
Art. 1.185. O empresário ou sociedade empresária que adotar o sistema de fichas de lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro Balancetes Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele.
Gabarito do Professor : D
Dica: Para Waldo Fazzio o “referido balanço deverá compreender todos os bens de raiz móveis e semoventes, mercadorias, dinheiros, papéis de crédito, e outra qualquer espécie de valores, e bem assim todas as dívidas e obrigações passivas; e será datado e assinado pelo empresário a quem pertencer. Semestral para as instituições financeiras e anual para os demais empresários, é um diagnóstico preciso do andamento dos negócios e condição elementar para a obtenção de favores legais, entre os quais o da recuperação”(1).
(1) , W.F.J. 03/2020, Manual de Direito Comercial, 21st Edição, Grupo GEN, São Paulo: Atlas. Pág. 54. Disponível em: Grupo GEN.
Art. 1.065 do CC - Ao término de cada exercício social, proceder-se-á à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.
Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
"a vontade de se preparar tem que ser maior que a vontade de vencer". Fé!
GABARITO: A
Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
A questão tem por objeto tratar da escrituração empresarial. No tocante ao balanço empresarial.
A escrituração do empresário individual, EIRELI e da sociedade empresária são obrigatórios, exceto para os pequenos empresários nos termos do art. 170, X, CRFB.
O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
• Escrituração contábil: periódico
• Balanços financeiros: patrimonial e de resultado
Quando o empresário deixa de elaborar, escriturar ou autenticar seus livros na forma prevista em lei, se posteriormente for decretada a sua falência, este incorrerá em crime falimentar, nos termos do art. 178, LRF.
Nesse sentido redação do art. 178. Deixar de elaborar, escriturar ou autenticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar o plano de recuperação extrajudicial, os documentos de escrituração contábil obrigatórios: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Letra A)
Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o art. 1.179, CC que o empresário e a
sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado
ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência
com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e
o de resultado econômico.
Letra B)
Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 1.179, CC que o empresário e
a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade,
mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em
correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o
balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Letra C)
Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 1.179, CC que o empresário e
a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade,
mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em
correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o
balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Letra D)
Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 1.179, CC que o empresário e
a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade,
mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em
correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o
balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Letra E)
Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 1.179, CC que o empresário e
a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade,
mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em
correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o
balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Gabarito do professor: A
Dica: O livro diário é o único livro obrigatório.
Gabarito Letra D
Art. 5 LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados
em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela
inerentes
Por ampla defesa entende-se o direito que é dado ao indivíduo de trazer ao processo, administrativo ou judicial, todos os elementos de prova licitamente obtidos para provar a verdade, ou até mesmo de omitir-se ou calar-se, se assim entender, para evitar sua autoincriminação.
Nessa esteira, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o postulado da ampla defesa e do contraditório inclui :
(a) direito de as partes obterem informação de todos os atos praticados no processo;
(b) direito de manifestação, oral ou escrita, das partes acerca dos elementos fáticos e jurídicos constantes do processo;
(c) direito das partes de ver seus argumentos considerados.
Direito Constitucional Descomplicado 14 ed
bons estudos
acertei na cagada! por eliminação!
A)A supremacia do interesse privado. >> na adm publica o interesse supremo é o público
B) A licitude dos atos não proibidos por lei.>>>> a adm só age de acordo com o que a lei manda, diferentemente do ramo privado onde se pode tudo, exceto o que a lei proíbe.
C)A necessidade de provocação da via judicial. >>> nem sempre é necessário provocar o judiciário, como por exemplo, no exercício do poder de autotutela, onde a adm anula ou revoga atos adm sem provocação do referido poder.
D) GABARITO>> AMPLA DEFESA SE FAZ NECESSÁRIO NO DIREITO CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVO. ampla defesa remete ao fato de a pessoa poder usar todos os meios possíveis para se defender no processo (aqui aplica-se também o princípio do DEVIDO PROCEDIMENTO LEGAL.
E) não há, que eu saiba algum julgador na adm. direta ou indireta com poderes definitivos (alguém que o saiba, comenta a respeito).
eu acho q ficou mau formulada a pergunta. mas eu pensei eu acho que eles quiseram dizer o que tem em comum nos processos de direito administrativo e civil e penal...aí pensei na ampla defesa.
Letra D.
Essa é nível hard !!
Onde verificamos o instituto da ampla defesa nos ramos citados na questão? então vamos à resposta de forma bem sintética:
Direito Aministrativo: Num Processo Administrativo, por exemplo.
Direito Processual Civil: Numa Ação Civil Pública, por exemplo.
Direito Penal: Numa Ação Penal.
Bons estudos!
Ana Carolina,
Mau formulada é pouco.... ficou péssima. Acertei por se tratar de um instituto de direito constitucional universal.
Banca fraca
Tamém errei por uma questão de formulação da pergunta...Não achei claro o texto...
Só vejo muita gente reclamando da banca.veremos na hora da prova senhores (a)
Tem que esquecer a banca e responder, não adianta dizendo se a banca é boa ou ruim, pois é através dela que você entra ou não, é focar nos estudos.
pra quem ta achando a ibfc muito fácil tome cuidado. essas são as piores. voce erra uma questãozinha e já era.
NAO DESISTA. ''D''
Ampla defesa e contraditório e garantida tanto no âmbito juducial quanto administrativo.
Poderia tranquilamente ser a B, pois não haverá crime sem lei anterior que o defina.
Eita banca sem vergonha.
GAB D
A garantia da ampla defesa.
GABARITO: LETRA D
O princípio da ampla defesa assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, a utilização dos meios de prova, dos recursos e dos instrumentos necessários para defesa de seus interesses perante o Judiciário e a Administração.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
Pessoal diz q a banca é fraca, mas se não passa no concurso não adianta reclamar de nada
Gabarito Letra E
Os costumes sociais - conjunto de regras não escritas, porém observadas de modo uniforme pelo grupo social, que as considera obrigatórias - só têm importância como fonte de direito administrativo quando de alguma forma influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência, ou seja, eles podem, no máximo, ser considerados uma fonte indireta. Um pouco diferente é a situação dos costumes administrativos (praxe administrativa), isto é, as práticas reiteradamente observadas pelos agentes administrativos diante de determinada situação. A praxe administrativa, nos casos de lacuna normativa, funciona efetivamente como fonte secundária de direito administrativo, podendo mesmo gerar direitos para os administrados, em razão dos princípios da lealdade, da boa-fé, da moralidade administrativa, entre outros.
Direito administrativo Descomplicado - MA VP - 23 ed
bons estudos
Fontes do direito administrativo em ordem de relevância:
Lei
Doutrina
Jurisprudência
Costumes
Princípios Gerais
Gabarito: E
Não existe hierarquia entre as fontes do direito. Segundo os doutrinadores há na prática, no Brasil, uma divisão entre fontes de uso primário (Lei e Jurisprudência) e secundário (doutrina e costumes). Na Inglaterra, por exemplo, os costumes tem um peso tão relevante como o de uma Lei, o que não é o caso do direito brasileiro. Considerando esta perspectiva, a Letra E (costumes) seria a opção correta.
Penso que o comentário realizado pela colega Milena possui um equívoco. Primeiramente, acredito, ressalvada a Constituição Federal e as leis, que não há uma escala hierárquica entre as fontes do Direito Administrativo.
Contudo, admitindo-a, penso que a jurisprudência possui mais relevância que a doutrina.
Além disso, diante do princípio da legalidade, é perceptível que o costume é uma fonte do Direito Administrativo sem grande importância, pois o ramo do Direito em tela só considera o costume como fonte na sua modalidade "secundum legis", ou seja, quando o costume estiver previsto no próprio texto do dispositivo jurídico.
Gabarito E
Fonte primária:Constituição (leis,medidas provisória, decretos legislativos, etc)
Fonte secundária: Jurisprudência
Fonte indireta(alguns apontam como fonte secundária): Doutrina , costumes.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, ed 22,pgs 5,6,7.
Segundo Alexandre Mazza, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (Secundárias estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudência e costume são fontes secundárias.
Caiu no concurso para o cargo de Procurador da AGU, a questão elaborada pelo CESPE considerada correta a afirmam: A prova de Procurador da AGU elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “Não obstante o princípio da legalidade e o caráter formal dos atos da administração pública, muitos administrativistas aceitam a existência de fontes escritas e não escritas para o direito administrativo, nelas incluídas a doutrina e os costumes; a jurisprudência é também considerada por administrativistas como fonte do direito administrativo, mas não é juridicamente correto chamar de jurisprudência uma decisãojudicial isolada.
As Fontes se dividem em Primária e Secundária. A Lei, em sentido amplo, é a fonte principal, nos termos do artigo 59 da Constituição Federal, junto com as Súmulas Vinculantes. Secundariamente, estão os Princípios gerais do direito, a Jurisprudência, por meio do conjunto de decisões do Poder Judiciário não vinculantes, a Doutrina desenvolvida pelos estudiosos do Direito e os Costumes administrativos.
Olá, gente!
Aproveito o tema da questão para lembrar que não há incompatibilidade entre costume e princípio da legalidade.
Selecionei essa questão aqui da banca CESPE:
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Q392056 (CESPE / TC-DF / 2014)
Acerca do regime jurídico administrativo, julgue o próximo item.
Em razão do princípio da legalidade, a administração pública está impedida de tomar decisões fundamentadas nos costumes.
Gabarito: ERRADO
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"Comentário do professor do qc:
Conforme sedimentado ensinamento doutrinário, os costumes incluem-se, sim, dentre as fontes do Direito Administrativo, mais precisamente no que se refere à chamada praxe administrativa, ou seja, um conjunto de práticas reiteradas, porém não escritas, adotadas pelos agentes administrativos, em relação às quais, justamente em vista de sua repetição no tempo, passa a existir, para os particulares, legítima expectativa de que tais comportamentos sejam adotados, o que encontra fundamento no denominado princípio da proteção à confiança legítima.
Nessa linha, as decisões administrativas tomadas com apoio na praxe administrativa revelam-se válidas, não havendo, em tal situação, agressão ao princípio da legalidade.
A propósito, ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "Um pouco diferente é a situação dos costumes administrativos (praxe administrativa), isto é, as práticas reiteradamente observadas pelos agentes administrativos diante de determinada situação. A praxe administrativa, nos casos de lacuna normativa, funciona efetivamente como fonte secundária de direito administrativo, podendo mesmo gerar direitos para os administrados, em razão dos princípios da lealdade, da boa-fé, da moralidade administrativa, entre outros." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 6)
Note-se que os referidos autores admitem, expressamente, que os costumes administrativos sejam utilizados nas situações de "lacuna normativa", o que é bem diferente de aceitar que os costumes contrariem expresso texto de lei. Nesta última hipótese haveria, aí sim, evidente violação ao princípio da legalidade."
Discordo Ricardo Alessandro.
Podemos definir o Costume em três formas distintas: (Secundum lege, Contra lege e Praeter lege)
Secundum Lege: De acordo com a lei. Aqui, concordo com você quanto ao desuso em face do princípio da legalidade.
Contra Lege: Contrário a lei. Não se aplica no Direito Administrativo.
Praeter Lege: Complementa uma lacuna da lei. É admitido e usado no Direito Administrativo, portanto, não podemos afirmar que costumes estão em desuso.
A ordem de relevância, nesse caso, seria:
1º Constituição Federal
2º Lei Complementar
3º Lei Ordinária
4º Jurisprudência
5º Costume
O costume é a fonte menos relevante e serve apenas para coisas práticas do dia-a-dia da administração pública, como o atendimento por senhas ou por filas, etc.
Gab.: E.
Yara Guglielmetto,
na verdade você se confundiu. A lei complementar não é mais relevante que a lei ordinária. As duas estão na mesma hierarquia. As únicas diferenças entre elas é que elas tratam de assuntos diferentes e a lei complementar necessita de um processo mais dificultoso para ser editada que a lei ordinária.
Há uma doutrina minoritária que diz que há hierarquia entre L.C. e L.O. Porém essa não é a posição adotada pelo STF.
fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/25558/existe-hierarquia-entre-lei-ordinaria-e-lei-complementar-ariane-fucci-wady
Gabarito: E.
Como fonte não escrita do Direito, o costume é a reiteração uniforme de um comportamento tido como obrigação legal. Como tal, é fonte do Direito Administrativo. Entre nós, o costume perdeu muito de sua importância como fonte do Direito. Com efeito, desde 1769, pela Lei da Boa Razão, não pode ser acolhido se e quando for contrário à lei. O Código Civil de 1916 revogou, por seu artigo 1.807, os costumes concernentes às matérias por ele reguladas. O Código Civil de 2.002 não tem disposição semelhante a essa, o que não invalida a afirmação de que estão revogados os costumes relativos a assuntos versados por esse novel diploma legal.
No que respeita ao Direito Administrativo, o costume, como fonte, é de alguma importância, dada a deficiência da legislação nessa área do Direito Público. Supre, assim, a legislação, que sabemos ser notoriamente parca. Em resumo, diz Luiz de Castro Neto (Fontes do Direito Administrativo, cit, pág. 87) que o costume é fonte do Direito Administrativo quer quando preenche as omissões da lei, quer quando serve à sua interpretação e incidência, mas não quando revoga ou a derroga. A praxe administrativa(simples rotina administrativa) não se confunde com o costume, não sendo na opinião da maioria dos autores, fonte do Direito Administrativo.
conjunto de regras não escritas,porém, observadas de maneira uniforme,as quais suprem a omissão legislativa a cerca das regras
internas da administração
COSTUMES
Parabéns aqueles que doam os seus conhecimentos jurídicos aos amigos do QC.
Faça o melhor.
Pratique incansavelmente.
Prepare-se (...) para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória. (Provérbios 21:31)
Gabarito Letra E
Fonte indireta(alguns apontam como fonte secundária): Doutrina , costumes.
e)
Costume.
Pessoal
FONTES PRIMÁRIAS: lei em sentido amplo (constituição, leis complementares, leis ordianárias etc...), súmula vinculante (força de lei)
FONTES SECUNDÁRIAS: jurisprudência, doutrina
FONTES INDIRETAS: costumes
Lembrem que o costume deve ser visto como o costume administrativo, e não o costume social. É a praxe administrativa!
A QUESTÃO PRATICAMENTE JÁ DAR A RESPOSTA... SENDO ASSIM OS COSTUMES
Rezando pro pessoal da banca está bonzinho assim, qdo elaborar a minha prova.
Se tivesse doutrina eu marcaria. Quem mais?
É indecente dizer "a menos relevante", todas, em um determinado sentido, detêm a sua especificidade dentro da administração, mais especificamente no direito administrativo.
Imaginemos que praticar algo incomum aos custumes administrativos está tão bem pré-estabelecida nos princicípios (Moralidade) quanto qualquer outro. Um ato contra os costumes enseja nulidade, pois não se trata de mera conveniência.
Fontes Primárias;
•Leis
•Súmulas Vinculantes
Fontes Secundárias;
•Jurisprudência
•Doutrina
Fontes Indiretas;
•Costumes
GABARITO E
PMGO.
GABARITO: LETRA E
Os costumes são práticas reiteradas da autoridade administrativa capazes de estabelecer padrões obrigatórios de comportamento. Ao serem repetidos constantemente, criam o hábito de os administrados esperarem aquele modo de agir, causando incerteza e instabilidade social sua repentina alteração. É nesse sentido que os costumes constituem fontes secundárias do Direito Administrativo. Importante relembrar que os costumes não têm força jurídica igual à da lei, razão pela qual só podem ser considerados vigentes e exigíveis quando não contrariarem nenhuma regra ou princípio estabelecido na legislação. Costumes contra legem não se revestem de obrigatoriedade.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
Questão bem tranquila!
Gabarito letra E
Em suma, o Direito Administrativo possui FONTES:
1) DIRETAS: devem ser respeitadas e possuem força cogente.
a) PRIMÁRIAS - Lei (principal fonte normativa) + Súmulas Vinculantes
b) SECUNDÁRIAS - Doutrina + Jurisprudência
2) INDIRETAS: costumes (não são escritos)
Para os inseguros (as) de plantão: pensem o seguinte, qual a fonte primária do direito adm? Eu responderia que é a lei, certo? Então! Podemos eliminar as três primeiras, pois são todas LEIS, portanto, SUPER importantes para o direito. Ademais, pensem comigo, a jurisprudência é ou não relevante? Pois bem, sim, ela é. Por quê? Porque uma decisão do STF é capaz de vincular todos os 27 estados!
Depois da novela temos o gabarito: LETRA Z
a. Constituição Federal.
b. Lei ordinária.
c. Lei complementar.
d. Jurisprudência.
e. Costume.
O costume é a fonte menos relevante para o Direito Administrativo brasileiro pois não pode contrariar uma disposição legal. Dessa forma, não se admite o costume contra legem.
a) Correto, pois no Art. 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
b) correto, pois no Art. 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com
a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
c) correto, pois no Art. 37 III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
d) correto, pois no Art. 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
e) errado, pois no Art. 37 IX - a lei estabelecerá os casos de
contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público
os cargos, empregos e funções públicos são acessíveis aos estrangeiros na forma da lei. A alternativa "a" está errada e merece ser anulada
Questão anulada. Letra "a" tb está errada.
Não se trata de mais uma que está errada por não seguir a literalidade da lei. Ao falar que os brasileiros ingressam no cargo público, respeitados os requisitos previstos em lei, estamos falando de uma norma de eficácia contida, que determina que todos os brasileiros por si só já podem ingressar no cargo público, bastado cumprir todos os requisitos como escolaridade, idade minima de 18 anos, nao condenação criminal, etc. Já quando a norma fala que os estrangeiros só ingressam no concurso público na forma da lei, estamos diante de uma norma de eficácia limitada, o que quer dizer que mesmo que os estrangeiros preencham os requisitos da lei, se esta expressamente não disser que eles podem ingressar no cargo, eles estarão proibidos.
Na "A" interprete a regra e exceção da regra. Se explica a regra, então está correto. Se complica na exceção, logo, incorreto.
~ anulada por motivos de merecimento de anulação ~ hehe
Obrigada pelos comentários Tiago Costa, estou aprendendo muito com voc.
Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros e (+) estrangeiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei.
Não há nada de errado na letra A, esse E é uma adição( ...brasileiros mais estrangeiros...), são acessíveis a todos brasileiros e estrangeiros, desde que preencham os requisitos estabelecidos na lei.
Exemplo: Quero ser desembargadora, o cargo é acessível a mim, mas eu não tenho os requisitos que a lei exige.
A frase foi copiada e colada da CF/88. art.37 I
"I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;" é diferente de "Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros e estrangeiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei."
A lei estabelece os requisitos apenas para brasileiros.
brasileiros - segundo a lei
estrangeiros - na forma da lei
alguém conseguiu identificar se esta questão foi anulada ou não? Se sim, onde encontrou a informação? Pelo site da banca não consegui! Como já identifiquei diversas incoerências dessa banca, a preocupação agora é saber mais a respeito dos recursos e anulações.
Essa questão contém evidentemente 2 alterativas erradas: A e E.
LETRA E INCORRETA
CF/88
ART. 37 IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
A vezes é preciso recorrer ao português para resolver as questões...fora de contexto, mas acho que irá acrescentar para quem tinha dúvida
A conjunção ''assim como'' ,que está na Lei, é comparativa = comparada / igual.
Conjunção ''segundo'' e ''na forma'' dão ideia de conformidade.
Então a A está correta sim, nada de mudança de sentido entre a Lei e a redação da questão.
Foi minha conclusão, se errei dá um toque.
Não canso de argumentar que essa banca é ridícula! Dizer que preencer um cargo apenas nos casos estabelecido em lei é diferente de na forma da lei.Como a ausência de uma lei regularizadora de concursos públicos está fazendo falta.
Juro que estou assustada com a IBFC, as questões não testam capacidade alguma, é só decoreba da pior qualidade!
Letra E por eliminação.
POR ELIMINAÇAO!
jA QUE A INVESTIDURA DA-SE POR MEIO DE POSSE
uma vírgula pode mudar tudo.. fica dica IBFC!
Cabe recurso !
Questão cabível de recurso, pois a alternativa A está errada
Conforme a luz da CF/88, Art.37,Inciso I, deixa claro que:
BRASILEIROS: Preenchimento dos requisitos definidos em Lei.
ESTRANGEIROS: Existência de Lei definindo as hipoteses de acesso ao cargo públicos.
Cada um com seu requisito, não tem que generalizar, conforme a questão expressa.
Gabarito E
a) CORRETO- Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros e estrangeiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei.
b) CORRETO- A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
c)CORRETO- O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
d) CORRETO- As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
e) INCORRETA- A contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público só é válida nos casos expressamente mencionados na Constituição Federal.
Art. 37 IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
O erro está em dizer que a CF estabelecerá os casos, quando na verdade o correto seria a LEI estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado...(art. 37, IX da CF)
A LEEEEEI vai estabelecer os casos e NÃO OS CASOS EXPRESSOS NA CF/88..
Eis o erro!
GABA E
#rumooaoTJPE
Gabarito: LETRA E
a) CORRETA! Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros e estrangeiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei.
Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
b) CORRETA! A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
c) CORRETA! O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Art. 37. III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
d) CORRETA! As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
e) ERRADA! A contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público só é válida nos casos expressamente mencionados na Constituição Federal.
Art. 37. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
A) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em LEI, assim como aos estrangeiros, na forma da LEI;
E) IX - a LEI estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
Erradas: A) e B)
IBFC, vc já ouviu falar da frase: "Pau que bate em Chico, bate em Francisco"? Pois é, sabemos que vc é uma banca ridícula e desleal que gosta de fazer suas provas na base da decoreba, mudando uma palavrinha ou outra pra deixar incorreta uma alternativa. Então, dear friend, vc deveria ter anulado essa questão pq a alternativa "A" não está exatamente como se encontra na CF 88.
Pessoal, não dá pra falar que na base da interpretação essa questão se resolve pois o padrão da banca não é esse! Ela é a banca mais LITERAL que muitos já viram na vida. Logo, não se pode defender um absurdo desses.
EM PENSAR QUE A FCC ERA A FUNDAÇÃO COPIA E COLA....
A letra "A" não está incorreta uma vez que existem SIM instituições públicas onde há a possibilidade de o estrangeiro ingressar, a exemplo de instutuições educacionais ou de pesquisa.
Na alternativa "B" não tem nada que possa gerar dúvidas.
Fiquei em dúvida quanto a "E" mas por eliminação está "fazível".
#seacreditatenta
GAB: E
Art.37. CF/88
IX -
a lei estabelecerá :
1°os casos de contratação por tempo determinado
2°para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
GABARITO: E
IBFC , VAI CHUPAR UM CANAVIAL DE PIRO#$
Para quem está dizendo que a letra A está incorreta:
A IBFC só pegou partes da norma e aplicou na questão. Leiam a CF, na moral?!
Me pegou nessa, kkkkkkkk
A) I - Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros e estrangeiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei.
E) A contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público só é válida nos casos expressamente mencionados na Constituição Federal.
A) Os Cargos, Empregos e Funções públicas são acessíveis aos brasileiros e estrangeiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. -> incorreto. Aos brasileiros que preencham os requisitos, e aos estrangeiros, na forma da lei. Essa mudança da literalidade mudou o sentido da alternativa. Típico de elaborador que não conhece a lei e quer inventar.
IBFC realmente é uma banca de decoreba, mas dizer que a letra A) ta errada por isso é ridículo. Ela pede a incorreta, e a letra A não está incorreta. Se a questão fosse: Me diga o que não bate igualzinho com a letra da lei, ai sim teria E) e A) como resposta.
gabarito letra E; a lei estabelecerá os casos de contratação...
E) ERRADA! A contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público só é válida nos casos expressamente mencionados na Constituição Federal.
Art. 37. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
Letra (c)
O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Segundo a excelente conceituação prevista na Lei do Processo Administrativo, trata-se de uma obrigatória “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades” (art. 2º, parágrafo único, III, da Lei n. 9.784/99).
Mazza, 2014
De acordo com o autor Marcelo Alexandrino:
“a impessoalidade como prisma determinante da finalidade de toda atuação administrativa é a acepção mais tradicional desse princípio e traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar o interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.” ( Alexandrino , Marcelo, Direito Administrativo Descomplicado, 17ª Ed, 2009, pag.200)
Maria Sylvia Zanella de Pietro define bem esse sentido da finalidade do princípio da impessoalidade quando diz que:
“o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.”
Para Hely Lopes Meirelles:
“Do
Exposto constata-se que o princípio em foco está entrelaçado como
princípio da igualdade (arts. 5º, I e 19, III, da CF), o qual impõe à
Administração tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação
fática e jurídica. Isso significa que os desiguais em termos genéricos e
impessoais devem ser tratados desigualmente em relação àqueles que não
se enquadram nessa distinção.” ”.(Meirelles, Hely Lopes. Direito
Administrativo Brasileiro, 35ª Ed,2009, pag.94).
Para que haja impessoalidade, deve a Administração voltar-se exclusivamente para o interesse público ficando refletida a aplicação do "Princípio da Finalidade", segundo o qual, o alvo da Administração é somente o bem comum. Se assim não for, cometer-se-á a ilicitude denominada "Desvio de Finalidade".
IMPESSOALIDADE
Em síntese, o princípio da impessoalidade representa a:
1) busca pela finalidade pública (supremacia do interesse público);
2) o tratamento isonômico aos administrados;
3) a vedação de promoção pessoal; e
4) a necessidade de declarar o impedimento ou suspeição de autoridade que não possua condições de julgar de forma igualitária.
>>> O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Segundo a excelente conceituação prevista na Lei do Processo Administrativo, trata-se de uma obrigatória “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades” (art. 2º, parágrafo único, III, da Lei n. 9.784/99.
José Afonso da Silva: “Esse princípio acaba completando a ideia já analisada de que o administrador é um executor do ato, que serve de veículo de manifestação da vontade estatal e, portanto, as realizações administrativo-governamentais não são do agente político, mas da entidade pública em nome da qual atuou” (José Afonso da Silva).
Complementando...
Maria Sylvia Zanella de Pietro define bem esse sentido da finalidade do princípio da impessoalidade quando diz que:
“o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.”
Fonte:http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,do-principio-da-impessoalidade-conceituacoes-doutrinarias-e-a-importancia-de-sua-aplicabilidade,39703.html
Por que não poderia ser moralidade?
Tive que concordar ! questão horrível. tudo indica moralidade.
COMPLEMENTANDO...
CONFORME RICARDO ALEXANDRE,
O princípio da impessoalidade apresenta três significados (ou facetas) distintos, quais sejam:
a) finalidade pública;
b) isonomia;
c) imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores.
Gabarito: C
Comentários:
O IBFC retirou essa questão do livro do ilustre jurista Hely Lopes Meirelles ("Direito Administrativo Brasileiro"�).
Na realidade, a assertiva é a reprodução fiel do que diz o autor no seu capítulo sobre o princípio da impessoalidade.
Vale mencionar que o referido autor reconhece os outros aspectos da Impessoalidade, no entanto ele sustenta o posicionamento de que a Finalidade e Impessoalidade formam o mesmo princípio, o que encontra divergência em outros autores.
Para relembrar:
O princípio da Impessoalidade deve analisado associando-o aos seguintes aspectos:
► à finalidade pública;
► ao princípio da isonomia;
► à vedação de promoção pessoal pelos agentes públicos;
► ao princípio da imputação volitiva
Poderiamos chamar IBFC de banca ????? Pelo amor de Deus !!!!
Marcaria letra: f) legalidade
o principio da impessoalidade apresenta quatro sentidos FINALIDADE, IGUALDADE OU ISONOMIA, VEDAÇAO PROMOÇAO PESSOAL E IMPEDIMENTO E SUSPEIÇAO.....
Impessoalidade na sua perspectiva de finalidade (visar ao interesse público).
Para algumas correntes o princípio da finalidade é sinônimo deimpessoalidade
FONTE: ALEXANDRE MAZZA 2016
Finadade tem nexo com impessoalidade...
FINAIDADE = IMPESSOALIDADE
Impessoalidade x Finalidade: Divergência cogitada por Helly Lopes Meirelles (doutrina tradicional) que sustentava que os dois princípios eram sinônimos, afirmando que após 1988 o princípio da finalidade/imparcialidade foi substituído pela impessoalidade. No entanto, a posição da doutrina moderna (Celso Antônio Bandeira de Melo) orienta que esses princípios não se confundem, pois a impessoalidade é a ausência de subjetividade e a finalidade significa que o administrador deve buscar o espírito da lei. São princípios autônomos (art. 2º, III e XIII, da Lei nº 9.784/99).
Gabarito C)
Com fundamento em Hely Lopes Meirelles, Celso Antonio Bandeira de Melo e Maria Sylvia Di Pietro os Atos Administrativos devem respeitar a Indisponibilidade do Interesse Público princípio este basilar do Direito Administrativo e que guarda estreita sintonia com o princípio Constitucional da Impessoalidade face o interesse da coletividade se sobrepor ao interesse particular. A finalidade dos atos administrativo é pedra para o princípio da impessoalidade sem o qual não há validade.
O sucesso nasce do querer, da determinação em se chegar a um objetivo!!!
ERREI FEIO, ERREI RUDE ...
ACHEI QUE ERA MORALIDADE
Pessoal, quando a questão trouxer um enunciado falando da FINALIDADE PÚBLICA, se o enunciado falar sobre desvio de finalidade, algo que o agente fez para interesse pessoal, pode marcar Princípio da IMPESSOALIDADE.
O princípio da MORALIDADE vai estar mais ligado a um enunciado que trate de probidade, decoro, boa-fé.
Deve ter como fim a coletividade, não satisfazendo interesses próprios.
IMPESSOALIDADE —— FINALIDADE PÚBLICA!!
Finalidade, isonomia e impessoalidade sabendo as três palavrinha básica acerto mais de 80% referente ao principio da impessoalidade..
Finalidade = impessoalidade
Fim legal => Interesse Público/COLETIVIDADE (neste caso)
Letra C
Boa dica Ruan Torres estava tentando observar qual palavra identificar e não vou esquecer mais essa dica fim legal= interesse Público/Coletividade dessa vez refiz a questão não erro mais vamos lá ruma a PMSE
Errei a questão! Contudo, fiquei ligado nos comentários. Valeu pessoal!
Letra C
Praticar atos para a finalidade pública.
Pensar na coletiva.
Não favorecimento próprio.
Tudo isso é o Principio da Impessoalidade.
FINAIDADE = IMPESSOALIDADE
O princípio da Impessoalidade pode assumir 4 sentidos:
FINALIDADE- o ato administrativo deve atingir o interesse público, sua finalidade específica prevista em lei;
IGUALDADE OU ISONOMIA- A Administração Pública deve atender a todos os administrados, sem distinções;
VEDAÇÃO À PROMOÇÃO PESSOAL- Os agentes públicos atuam em nome do Estado e não em seu próprio;
IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO- Tem o objetivo de afastar de processos administrativos e judiciais aqueles que não possuem condições de aplicar a lei de forma imparcial.
Finalidade anda junto com a impessoalidade, Vibra.
GAB C
FINALIDADE >>>> IMPESSOALIDADE
Comentário:
Trata-se do princípio da impessoalidade que, por uma de suas acepções, impõe que o fim a ser buscado pelo administrador público em suas atividades deve ser tão-somente aquele prescrito pela lei, ou seja, o fim legal, de interesse geral e impessoal.
Gabarito: alternativa “c”
Falou em FINALIDADE pode correr para o abraço é IMPESSOAL
Não tenho textão bem elaborado como a galera aí.. Minha contribuição se resume a: Finalidade deriva de Impessoalidade.
Impessoalidade mais conhecido como finalidade
A FINALIDADE é sempre o bem comum (PÚBLICO), não podendo em hipótese alguma ser pessoal (PARTICULAR), portanto, FINALIDADE deve andar junto com IMPESSOALIDADE.
O princípio da Impessoalidade tem alguns reflexos, sendo um deles a ligação com outros 2 princípios:
- Isonomia (veda desequiparações ilegítimas);
- Finalidade ou Imparcialidade (alcance do interesse público).
FINALIDADE = IMPESSOALIDADE. Não é a primeira questão que observo isso, claro que não deve ser obsoleto essa referência, mas em caso de dúvida é uma ótima ferramenta para a técnica do chute. Mesmo raciocínio usado para resolver diversas questões envolvendo o LIMPE.
A IMPESSOALIDADE DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA IMPEDE, PORTANTO, QUE O ATO ADMINISTRATIVO SEJA PRATICADO VISANDO A INTERESSE DO AGENTE OU DE TERCEIROS DEVENDO ATER-SE Á VONTADE DA LEI, COMANDO GERAL E ABSTRATO EM ESSÊNCIA.
FONTE: LIVRO DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO/ MARCELO ALEXANDRINO & VICENTE DE PAULO
D. ADM
.
FINALIDADE CASA COM IMPESSOALIDADE
GABARITO: LETRA C
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
→ Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.
→ Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.
→ Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.
FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
O fim legal da administração é sempre o bem comum (FINALIDADE PÚBLICA), nunca poderá ser PESSOAL (PARTICULAR).
Se os caras colocassem o princípio da LEGALIDADE, lascariam com boa parcela da galera.
O fim legal da administração é sempre o bem comum (FINALIDADE PÚBLICA), nunca poderá ser PESSOAL (PARTICULAR).
Se os caras colocassem o princípio da LEGALIDADE, lascariam com boa parcela da galera.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.
Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.
Impessoalidade
A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.
Moralidade
Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.
Publicidade
Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.
Eficiência
O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.
Assim:
C. CERTO. Impessoalidade.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
Se tivesse a alternativa "legalidade" eu iria fácil!!
Letra (d)
O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.
PODER DISCIPLINAR
É aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320).
Ex : Aplicação de pena de suspensão ao servidor público.
Poder disciplinar não se confunde com Poder Hierárquico. No Poder hierárquico a administração pública distribui e escalona as funções de seus órgãos e de seus servidores. No Poder disciplinar ela responsabiliza os seus servidores pelas faltas cometidas.
COMPLEMENTANDO...
CONFORME RICARDO ALEXANDRE:
O poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual.
Quando há vínculo funcional, o poder disciplinar é decorrência do poder hierárquico. Em virtude da existência de distribuição escalonada dos órgãos e servidores de uma mesma pessoa jurídica, compete ao superior hierárquico dar ordens e exigir do seu subordinado o cumprimento destas. Caso o subordinado não atenda às determinações do seu superior ou descumpra o dever funcional, o seu chefe poderá (poder-dever) aplicar as sanções previstas no estatuto funcional.
Como ressaltado, o poder disciplinar também alcança particulares que possuam vínculo contratual com o Poder Público, como acontece com aqueles contratados para a prestação de serviços à Administração. Nesse caso, como não há relação de hierarquia entre o particular e a Administração, o fundamento para a aplicação direta de sanções é o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, e não o poder hierárquico.
PODER VINCULADO
Ë o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.
Ex : A prática de ato (portaria) de aposentadoria de servidor público.
PODER DISCRICIONÁRIO
É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
A discricionariedade é a liberdade de escolha dentro de limites permitidos em lei, não se confunde com arbitrariedade que é ação contrária ou excedente da lei.
Ex : Autorização para porte de arma; Exoneração de um ocupante de cargo em comissão.
PODER HIERÁRQUICO
É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.
PODER DISCIPLINAR
Ë aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320).
Ex : Aplicação de pena de suspensão ao servidor público.
Poder disciplinar não se confunde com Poder Hierárquico. No Poder hierárquico a administração pública distribui e escalona as funções de seus órgãos e de seus servidores. No Poder disciplinar ela responsabiliza os seus servidores pelas faltas cometidas.
PODER REGULAMENTAR
Ë aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução. A CF/88 dispõe que :
“ Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”;
O direito brasileiro não admite os chamados "decretos autônomos", ou seja aqueles que trazem matéria reservada à lei.
PODER DE POLÍCIA
“Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (Código Tributário Nacional, art. 78, primeira parte)”
Em resumo : através do qual a Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público.
http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/poderes-administrativos
GABARITO - LETRA D
Poder Disciplinar tem por fim controlar a prática dos atos administrativos, punindo os agentes públicos por eventuais desvios.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
#RumoPosse
letra D
(D)
Outra que ajuda a responder:
Ano: 2015 Banca: FUNCAB Órgão: CRC-RO Prova: Assistente Administrativo
Se o estado de Rondônia pune um agente público que cometeu ato infracional é correto afirmar que tal punição é manifestação direta de seu poder:
a)desconstitutivo.
b)disciplinar.
c)de polícia.
d)regulamentar.
e)hierárquico.
Gabarito D
Poder disciplinar; aplicação de pena
Poder Disciplinar - aplicar punições aos agentes públicos, e aos particulares vinculados a administração pública( ex.: Aqueles que possem contratos, os que estão em processo de licitação, ou a figura do aluno perante a escola pública, dentre outros).
Poder Disciplinar
O poder disciplinar é uma espécie de poder-dever de agir da Administração Pública. Dessa
forma, o administrador público atua de forma a punir internamente as infrações cometidas por seus
agentes.
Esse poder também atua no sentido de punir particulares que mantenham um vínculo jurídico
específico com a Administração e que estejam sujeitos à sua disciplina interna (como no caso de
uma concessionária de serviço público, que possui um contrato administrativo com a Administra-
ção Pública).
Chega a ser ingênua esta questão. Na própria pergunta se dá a resposta... kkkkkkkkkk
PODER DISCIPLINAR - PUNIÇÃO AO PARTICULAR COM VÍNCULO NA ADMINISTRAÇÃO PUB. (SUPREMACIA ESPECIAL)
PODER DE POLÍCIA - PUNIÇÃO AO PARTICULAR EM GERAL. (SUPREMACIA GERAL)
Letra D
O poder disciplinar tem como uma de suas prerrogativos punir seu agentes, sendo eles da administração direta ou indireta.
Por exemplo, pode ser punido um funcionário público no exercício da atividade, até mesmo um aluno de escola pública.
Ruan Torres , seu comentário está um pouco equivocado.
O poder disciplinar, de fato, destina-se aos servodores públicos e, além deles, aos particulares que possuam vínculo jurídico específico com a administração, como concessionários e permissionários de serviços públicos. já os empregados terceirizados não se submetem ao poder disciplinar, porquanto não mantêm relação de subordinação à administração, e sim aos seus respectivos empregadores. Aliás, a característica fundamental de terceirização lícita, como ensina a boa doutrina, é, precisamente, a inexistência de subordinação e pessoalidade entre os empregadores e o tomador do serviço.
Fonte: Apostila da casa do concurseiro.
Poder decorrente... kkkkk
Poder Disciplinar: aquele pelo qual a Administração pode (por isso a Administração atua de forma discricionária, atuando de forma facultativa, mas também atuará de forma vinculada e depende do que dispuser a lei a respeito) punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina de seus órgãos e serviços.
Cumpre salientar que esse poder não se dirige apenas sobre os servidores públicos. O conceito engloba não só a atividade disciplinar dos agentes públicos como também se dirige a outras pessoas que mantêm relação jurídica com a Administração.
Letra D
PS: Pode-se também aplicar o PODER DISCIPLINAR às pessoas de direito privado (particulares) quando exercem algum vínculo com a administração pública através, por exemplo, de um contrato ou convênio.
Poder disciplinar.
IBFC é fraca demais.
PM/Ba 2019
Tomara que não caia essa na PMBA, se cair todo mundo acerta
GABARITO: D
Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.
GAB D
PODER DISCIPLINAR
É o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional.
Poder disciplina > Particular com vínculo ESPECÍFICO.
GABARITO: LETRA D
O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes públicos, nunca em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados da Administração.
É não permanente na medida em que é aplicável apenas se e quando o servidor cometer falta funcional. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público.
Importante frisar que, constatada a infração, a Administração é obrigada a punir seu agente. É um dever vinculado. Mas a escolha da punição é discricionária. Assim, o poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
O próprio enunciado já dá a resposta.
Gaba D
%PMBA
Comentário:
O poder que permite à Administração Pública apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa é o poder disciplinar.
Gabarito: alternativa “d”
Poder disciplinar.
A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.
O enunciado remete ao Poder Disciplinar, devendo ser assinalada a alternativa D.
Poder Disciplinar é "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração" (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro. 25a edição. Malheiros, 2000, p. 115). Exemplo: a suspensão de servidor público como punição pela prática de falta funcional.
As demais:
Alternativa A: errada, tendo em vista que o Poder Normativo "é o poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos. Não é poder de edição de lei, não é poder legislativo, mas sim poder de editar ato administrativo limitado pela lei" (CARVALHO, 2015).
Alternativa B: errada, tendo em vista que o Poder Regulamentar, segundo Di Pietro (2018), é "o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução".
Alternativa C: errada, tendo em vista que atos normativos originários e derivados não são poderes administrativos.
Alternativa E: errada, tendo em vista que Poder decorrente não configura um dos poderes administrativos.
GABARITO DA QUESTÃO: D.
GABARITO LETRA D
Poder Disciplinar - faculdade punir internamentos os servidores, bem como os vinculados a adm pública.
Letra (c)
Bens dominicais: Não estão destinados nem a uma finalidade comum e nem a uma especial. “Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades” (art. 99, III do CC).
Os bens de uso comum do povo ou de Domínio Público são os bens que se destinam à utilização geral pela coletividade (como por exemplo, ruas e estradas).Os bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível são aqueles bens que destinam-se à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral (como por exemplo, um prédio onde esteja instalado um hospital público ou uma escola pública).Os bens dominicais ou do Patrimônio Disponível são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico (por exemplo, prédios públicos desativados).
Classificação:
O artigo 99 do Código Civil utilizou o critério da destinação do bem para classificar os bens públicos.
Bens de uso comum: São aqueles destinados ao uso indistinto de toda a população. Ex: Mar, rio, rua, praça, estradas, parques (art. 99, I do CC).
O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou oneroso, conforme for estabelecido por meio da lei da pessoa jurídica a qual o bem pertencer (art. 103 CC). Ex: Zona azul nas ruas e zoológico. O uso desses bens públicos é oneroso.
Bens de uso especial: São aqueles destinados a uma finalidade específica. Ex: Bibliotecas, teatros, escolas, fóruns, quartel, museu, repartições publicas em geral (art. 99, II do CC).
Bens dominicais: Não estão destinados nem a uma finalidade comum e nem a uma especial. “Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades” (art. 99, III do CC).
Os bens dominicais representam o patrimônio disponível do Estado, pois não estão destinados e em razão disso o Estado figura como proprietário desses bens. Ex: Terras devolutas.
Gabarito: Letra C.
Os bens dominicais são os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades. São todos aqueles que não têm uma destinação pública definida, que podem ser utilizados pelo Estado para fazer renda. Enfim, todos os bens que não se enquadram como de uso comum do povo ou de uso especial são bens dominicais.
Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado. 23 edição (2015).
Segundo Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, edição 2016 pág.733
1) Bens de uso comum do povo: rios, mares, estradas, ruas e praças.
2) Bens de uso especial: edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
3) Bens dominicais (ou dominiais): Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real de cada uma dessas entidades.
Com isso podemos perceber que a resposta correta é a letra (C).
Bons estudos
a) Bens de uso comum do povo – são aqueles destinados à utilização geral pelos indivíduos, que podem ser utilizados por todos em igualdade de condições, independentemente de consentimento individualizado por parte do Poder Público. Exemplos de bens públicos de uso comum do povo: as ruas, as praças, os logradouros públicos, as estradas, os mares, as praias, os rios navegáveis, etc.
b) Bens de uso especial – são todos aqueles que visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral. São todos aqueles utilizados pela Administração para a execução dos serviços públicos. Exemplos de bens públicos de uso especial: todos os edifícios públicos onde se situam repartições públicas (os prédios do Executivo, do Legislativo e Judiciário); as escolas; as universidades; as bibliotecas; os hospitais; os quartéis; os cemitérios públicos; os aeroportos; os museus; os mercados públicos; as terras reservadas aos indígenas; os veículos oficiais; o material de consumo da administração; os terrenos aplicados aos serviços públicos.
c) Bens dominicais – são os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades. São todos aqueles que não têm uma destinação pública definida, que podem ser utilizados pelo Estado para fazer renda. Enfim, todos os bens que não se enquadram como de uso comum do povo ou de uso especial são bens dominicais. Exemplos de bens dominicais: as terras devolutas e toas as terras que não possuem uma destinação pública específica; os terrenos de marinha; os prédios públicos desativados; os móveis inservíveis; a dívida ativa, etc. (GABARITO)
d) Bens infungíveis- são os que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade. São exemplos de bens infungíveis as obras de arte, bens produzidos em série que foram personalizados, ou objetos raros dos quais restam um único exemplar.
e) Decreto-lei nº. 9760/1946, Di Pietro (2014, p. 794) comenta que “O conceito de terras devolutas continua sendo residual: são assim consideradas aquelas que não estão destinadas a qualquer uso público nem incorporadas ao domínio privado”.
Fontes: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,aspectos-conceituais-das-terras-devolutas,56808.html
http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/bens-fungiveis-x-bens-infungiveis
http://sobrebenspublicos.blogspot.com.br/2012/05/classificacao-dos-bens-publicos-para.html
LETRA C!
BENS DE USO COMUM DO POVO - BEM DE DOMÍNIO PÚBLICO DO ESTADO
BENS DE USO ESPECIAL - BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO DO ESTADO
BENS DOMINICAIS - BENS DE DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO - SÃO OS QUE CONSTITUEM O PATRIMÔNIO DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO, COMO OBJETO DE DIREITO PESSOAL OU REAL DE CADA UMA DESSAS ENTIDADES.
Os bens dominicais são aqueles que não se enquadram como bens de uso especial e de uso comum.
Bens de uso comum do povo: São as coisas móveis ou imóveis pertencentes às entidades regidas pelo direito público e que podem ser utilizadas por qualquer indivíduo, independentemente de autorização ou qualquer formalidade, a exemplo das praias, rios, ruas, praças, estradas e os logradouros públicos
Bens de uso especial: Bens públicos de uso especial são aqueles utilizados pelos seus proprietários (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações públicas de Direito público) na execução dos serviços públicos e de suas atividades finalísticas.
Bens dominicais: São bens que fazem parte do patrimônio público que não possuam nenhuma destinação pública específica.
“Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades” (art. 99, III do CC).
Bens dominicais:
não afetados ao interesse público
são bens privados da administração
não têm destinação pública definida,podem ser usados para fazer renda
Boa tarde e bons estudos!
força,guerreiro!
LETRA C!
falou em:direito pessoal ou real .... Logo: BEM DOMINICAL - bem simples e ajuda bastante a memorizaçao.
O que são bens devolutos?
GABARITO C
Uso Comun- Uso de todos.
Uso Especial - Locais onde o serviço público é prestado.
Uso Dominiais ou Dominicais- Bens privados da ADM.
DEUS É FIEL.
GABARITO C
dominicais como objeto de direito pessoal ou real
Bens de uso comum do povo - Bens que a Administração Pública mantém para o uso normal da população. De uso livre, gratuito ou mediante cobrança de taxas. Exemplos: Ruas, praças, praias.
Bens de uso especial - Bens usados para a prestação de serviço público pela Administração ou conservados pelo Poder Público com finalidade pública. Exemplo: Escola Pública, automóvel oficial.
Bens dominicais - São todos os bens componentes do domínio público, ou seja, os bens pertencentes às pessoas de direito público ( União, Estados, Municípios e Distrito Federal)
GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO III
Dos Bens Públicos
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
FONTE: Código Civil.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos bens públicos. Vejamos:
I. Bens de uso comum do povo ou do domínio público.
Art. 99, CC. São bens públicos: I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas ruas e praças.
Não há uma conceituação e sim uma exemplificação. De forma prática, pode-se dizer que os bens públicos são aqueles que servem para o uso geral das pessoas, não sendo dotados de uma finalidade específica para sua utilização.
Estes bens podem ser utilizados de maneira gratuita ou onerosa, e, mesmo que haja a cobrança de uma taxa, não haverá a descaracterização do bem, que continuará sendo de uso comum do povo.
II. Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo.
Art. 99, CC. São bens públicos: II- os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
De novo, não há uma conceituação e sim uma exemplificação. Estes bens, por sua vez, no entanto, apresentam uma finalidade específica. Por exemplo, um posto de saúde é um bem público usado especialmente para a promoção da saúde. Podem tanto ser bens móveis (viaturas de polícia) quanto imóveis (prédio de um hospital, uma escola).
Existem também os ditos bens de uso especial indireto, que são aqueles bens que embora pertencentes a Administração, ela não é a usuária direta deles. Como ocorre, por exemplo, com as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, que são enquadradas como bens de uso especial, em razão da necessidade de preservação da área.
III. Bens dominicais ou do patrimônio disponível.
Art. 99, CC. São bens públicos: III- os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Os bens dominicais são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público que, no entanto, não estão sendo usados para nenhuma finalidade, seja ela genérica ou específica. São bens desafetados, ou seja, que não apresentam uma utilidade pública. Como exemplos, podemos citar carros da polícia que não estejam mais funcionando, bens móveis sucateados, terras devolutas etc.
Assim:
A. ERRADO. Bens de uso comum do povo
B. ERRADO. Bens de uso especial.
C. CERTO. Bens dominicais.
D. ERRADO. Bens infungíveis.
Bens infungíveis são aqueles que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade.
E. ERRADO. Bens devolutos.
Terras devolutas são terras públicas que nunca integraram o patrimônio particular, mesmo que ainda estejam irregularmente em posse de particulares.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
Art. 5º - Para os efeitos desta Lei:
I - referência - é a posição estabelecida para o ocupante do cargo dentro da respectiva classe, de acordo com o critério de antiguidade;
II - classe - é a posição hierarquizada de cargos da mesma denominação dentro da categoria funcional;
III - categoria funcional - é o agrupamento de cargos classificados segundo o grau de conhecimentos ou de habilidades exigidos;
IV - grupo ocupacional - é o conjunto de cargos identificados pela similaridade de área de conhecimento ou de atuação, assim como pela natureza dos respectivos trabalhos;
V - carreira - é a linha estabelecida para evolução em cargo de igual nomenclatura e na mesma categoria funcional, de acordo com o merecimento e antigüidade do servidor;
VI - estrutura de cargos - é o conjunto de cargos ordenados segundo os diversos grupos ocupacionais e categorias funcionais correspondentes;
VII - lotação - é o número de cargos de categoria funcional atribuído a cada unidade da administração pública direta, das autarquias e das fundações.
Copiado de Marcello CH.
Art. 5º - Para os efeitos desta Lei:
I - referência - é a posição estabelecida para o ocupante do cargo dentro da respectiva classe, de acordo com o critério de antiguidade;
Gab. A
Art. 5º - Para os efeitos desta Lei:
I - referência - é a posição estabelecida para o ocupante do cargo dentro da respectiva classe, de acordo com o critério de antiguidade;
II - classe - é a posição hierarquizada de cargos da mesma denominação dentro da categoria funcional;
III - categoria funcional - é o agrupamento de cargos classificados segundo o grau de conhecimentos ou de habilidades exigidos;
IV - grupo ocupacional - é o conjunto de cargos identificados pela similaridade de área de conhecimento ou de atuação, assim como pela natureza dos respectivos trabalhos;
V - carreira - é a linha estabelecida para evolução em cargo de igual nomenclatura e na mesma categoria funcional, de acordo com o merecimento e antigüidade do servidor;
VI - estrutura de cargos - é o conjunto de cargos ordenados segundo os diversos grupos ocupacionais e categorias funcionais correspondentes;
VII - lotação - é o número de cargos de categoria funcional atribuído a cada unidade da administração pública direta, das autarquias e das fundações.
Art. 6º - Quadro é o conjunto de cargos de provimento permanente e de provimento temporário, integrantes dos órgãos dos Poderes do Estado, das autarquias e das fundações públicas.
Art. 7º - É proibida a prestação de serviço gratuito, salvo nos casos previstos em lei.
Gravei assim: Imagine uma pessoa que está na empresa HÁ MUITO TEMPO (antiguidade)... Ela é o que na instituição? Uma REFERÊNCIA é claro! Sabe tudo!
Esta questão também exigiu do candidato o conhecimento dos conceitos previstos no artigo 5º do Estatuto, que é uma espécie de glossário da norma. Conforme inciso I do artigo 5º, a posição estabelecida para o ocupante do cargo dentro da respectiva classe, de acordo com o critério de antiguidade denomina-se REFERÊNCIA.
Gabarito: A
Lei estadual n° 6.677 de 26 de setembro de 1994
Art. 34 - Reversão é o retorno do aposentado por invalidez, quando os motivos determinantes da aposentadoria forem declarados insubsistentes por junta médica oficial.
Gab. E
Gab. E
Da Reversão:
Artigo 26 - Reversão e o retorno ã atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por Junta Medica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
Gabarito: E
A) promoção
B) estabilidade
C) estágio probatório
D) posse
E) reversão
Pulo do gato: ReVersão tem um V de Velho. É o retorno do Velho (aposentado).
Bons estudos, a luta continua!
a)Elevação do servidor ocupante de cargo de provimento permanente, dentro da categoria funcional a que pertence, pelos critérios de merecimento e antiguidade. PROMOÇÃO
b)Aquisição de estabilidade do servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento permanente ao completar 03 (três) anos de efetivo exercício. (ESTABILIDADE - SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO)
c)Submissão ao período de 03 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo. (ESTÁGIO PROBATÓRIO)
d)Aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir, formalizada com a assinatura de termo pela autoridade competente e pelo servidor. POSSE
e)Retomo do aposentado por invalidez, quando os motivos determinantes da aposentadoria forem declarados insubsistentes por junta médica oficial. REVERSÃO
O retorno do aposentado, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadora, denomina-se reversão, conforme artigo 34 do Estatuto.
Gabarito: E
Incorreta C.
ART 46. A exoneração do servidor ocupante de cargo de provimento permanente dar-se-á a seu pedido ou de ofício.
C) A exoneração do servidor ocupante de cargo de provimento temporário dar-se-á apenas a juízo da autoridade competente.
ART 47- A exoneração do servidor ocupante de cargo de provimento temporário dar-se-á a seu pedido ou a juízo da autoridade competente.
Art. 46 - A exoneração do servidor ocupante de cargo de provimento permanente dar-se-á a seu pedido ou de ofício.
a) Art. 49 - Relotação é a movimentação do servidor, com o respectivo cargo, com ou sem mudança de sede, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder e natureza jurídica, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, de acordo com o interesse da administração.
§ 1º - A relotação dar-se-á, exclusivamente, para ajustamento de quadros de pessoal às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de organização, extinção ou criação de órgãos ou entidades.
b)Art. 50 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, com preenchimento de claro de lotação, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
§ 1º - Dar-se-á remoção a pedido, para outra localidade, por motivo de saúde do
Casa Civil - Legislação Estadual http://www.legislabahia.ba.gov.br/verdoc.php
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servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionado à comprovação por junta médica oficial, hipótese em que, excepcionalmente, será dispensada a exigência de claro de lotação.
§ 2º - No caso previsto no parágrafo anterior, o servidor preencherá o primeiro claro de lotação que vier a ocorrer.
§ 3º - Fica assegurada ao servidor, a fim de acompanhar o cônjuge ou companheiro, preferência na remoção para o mesmo local em que o outro for mandado servir.
c) Art. 46 - A exoneração do servidor ocupante de cargo de provimento permanente dar-se-á a seu pedido ou de ofício. Parágrafo único - A exoneração de ofício será aplicada:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
d) Art. 43 - Readaptação é o cometimento ao servidor de novas atribuições, compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, comprovada por junta médica oficial, garantida a remuneração do cargo de que é titular.
Casa Civil - Legislação Estadual http://www.legislabahia.ba.gov.br/verdoc.php
9 de 59 02/08/2013 09:22
Parágrafo único - É garantida à gestante atribuições compatíveis com seu estado físico, nos casos em que houver recomendação clínica, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do cargo.
e) Art. 44 - A vacância do cargo decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - aposentadoria;
IV - falecimento.
A fundamentação esta no art 47 e nao no art 46 como alguns colegas citaram. O Art 47 é que aborda a exoneração do servidor temporario.
Art. 47 - A exoneração do servidor ocupante de cargo de provimento temporário dar-se-á a seu pedido ou a juízo da autoridade competente.
Se o servidor não quiser mais exercer o cargo ele pode pedir exoneração, não é obrigado a permanecer no cargo, essa foi a pegadinha da questão.
Gab C.
Tanto o servidor quanto a autoridade competente podera pedir exoneraçao (exoneraçao= demissao)
Junio Paulo, apenas observe que demissão (é uma penalidade art 48) é diferente de exoneração (não é penalidade).
A alternativa A está CORRETA, apresentando corretamente o conceito de Relotação, previsto no artigo 49 do Estatuto.
A alternativa B está CORRETA, apresentando de forma correta o conceito de Remoção, previsto no artigo 50 do Estatuto. Importante observar que na relotação o servidor é movimentado para outro órgão ou entidade, enquanto que na remoção o deslocamento se dá no âmbito do mesmo quadro.
A alternativa C está INCORRETA. A exoneração do servidor ocupante de cargo de provimento temporário (cargo em comissão) poderá dar-se de ofício (a juízo da autoridade competente, como mencionado na alternativa) ou a pedido do próprio servidor, nos termos do artigo 47 do Estatuto.
A alternativa D está CORRETA, apresentando o conceito de readaptação, nos termos do artigo 43 do Estatuto dos Servidores.
A alternativa E está CORRETA. As hipóteses de vacância estão previstas no artigo 44 do Estatuto dos Servidores.
Gabarito: C
A alternativa E é texto de lei. Art 147. Alguém sabe se esta questão foi anulada?
Têm duas respostas certas. A letra d: art. 146, parágrafo primeiro e letra e: art. 147.
LEI Nº 6.677 DE 26 DE SETEMBRO DE 1994
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.
a) Art. 145 - Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.
b) Parágrafo único - Findo o prazo estipulado no laudo médico, o servidor deverá reassumir imediatamente o exercício, salvo prorrogação pleiteada antes da conclusão da licença.
c) Art. 146 - Para licença até 15 (quinze) dias, a inspeção poderá ser feita por médico do Sistema Unificado de Saúde ou do setor de assistência médica estadual e, por prazo superior, por junta médica oficial.
d) Art. 146 - § 1º - Sempre que necessário, a inspeção médica será realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde ele se encontrar internado. ( Gabarito )
e) Art. 147 - O servidor não poderá permanecer de licença para tratamento de saúde por mais de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos ou interpolados se, entre as licenças, medear um espaço não superior a 60 (sessenta) dias, salvo se a interrupção decorrer apenas das licenças à gestante, à adotante e da licença-paternidade. ( Correta )
Na alternativa e) não existe o verbo MEDEAR, e sim, o verbo MEDIAR, que é o que está presente no texto da lei 6.677.
Alternativa correta, letra d.
Se a banca, propositadamente, quis trocar mediar por medear pra deixar o item e como errado, então realmente ela é um lixo.
A título de informação, existe sim o verbo medear ( é um neologismo juridico, mas existe). A redação da lei é a seguinte: "Art. 147 - O servidor não poderá permanecer de licença para tratamento de saúde por mais de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos ou interpolados se, entre as licenças, medear um espaço não superior a 60 (sessenta) dias, salvo se a interrupção decorrer apenas das licenças à gestante, à adotante e da licença-paternidade." - Redação de acordo com o art. 2º da Lei 13.725 , de 12 de junho de 2017.
Art. 146 -Para licença até 10 (dez) dias, a inspeção poderá ser feita por médico do Sistema Unificado de Saúde, do setor de assistência médica estadual e de outros estabelecimentos da preferência do servidor, a partir do décimo primeiro dia, através de perícia a ser realizada pela Junta Médica Oficial do Estado
Redação de acordo com o art. 2º da Lei 13.725 , de 12 de junho de 2017.
Redação original " Art.146 - Para licença até 15 (quinze) dias, a inspeção poderá ser feita por médico do Sistema Unificado de Saúde ou do setor de assistência médica estadual e, por prazo superior, por junta médica oficial.
§ 1º - Sempre que necessário, a inspeção médica será realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde ele se encontrar internado.
§ 2º - Inexistindo médico oficial no local onde se encontrar o servidor, será aceito atestado fornecido por médico particular.
a:
Artigo 174 - Sera concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de oficio com base em pericia medica, sem prejuizo da remuneraçao a que fizer jus;
b:
Artigo 176 - Findo o prazo da licença o servidor será submetido a nova inspeção. medica,que concluirá pela vo lta ao serviço, pela prorrogação da licença ou pela aposentadoria.
c:
Artigo 175 - Para licença ate 30 (trinta dias),a inspeção será feita por medico do setor de assistência do õrgão de pessoal e, se por prazo
superior, por Junta Medica Oficial.
d:
Parágrafo Unico - Sempre que necessário a inspeção medica serã realizada na residência do ser vidor ou no estabelecimento hospitalar onde se encontrar internado.
Duas questões com respostas corretas...Difícil heim!
Força e Honra!
Sobre a letra C atentem-se
Art. 146 -Para licença até 10 (dez) dias, a inspeção poderá ser feita por médico do Sistema Unificado de Saúde, do setor de assistência médica estadual e de outros estabelecimentos da preferência do servidor, a partir do décimo primeiro dia, através de perícia a ser realizada pela Junta Médica Oficial do Estado
Redação de acordo com o art. 2º da Lei 13.725 , de 12 de junho de 2017.
No art. 147 aparece escrito medear e não mediar!
Indiquem para comentário!
Qual o erro da letra E?
Claudio Albués , então, qual o significado de medear ?
Art. 145 - Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, à pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.
Parágrafo único - Findo o prazo estipulado no laudo médico, o servidor deverá reassumir imediatamente o exercício, salvo prorrogação pleiteada antes da conclusão da licença.
Art. 146 - Para licença até 15 (quinze) dias, a inspeção poderá ser feita por médico do Sistema Unificado de Saúde ou do setor de assistência médica estadual e, por prazo superior, por junta médica oficial.
1º - Sempre que necessário, a inspeção médica será realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde ele se encontrar internado.
Art. 147 - O servidor não poderá permanecer de licença para tratamento de saúde por mais de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos ou interpolados se, entre as licenças, medear um espaço não superior a 60 (sessenta) dias, salvo se a interrupção decorrer apenas das licenças à gestantes, à adotante e da licença-paternidade.
alternativas D e E corretas. A banca deve considerar as duas respostas ou anular a questão.
A questão mais correta é a letra D pq está ao pé da letra
já a alternativa D, a redação diz o seguunte:
''Sempre que necessário, a inspeção médica será realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde ele se encontrar internado.''
nem ta ao pé da letra e a banca considerou, na minha opnião deverai ser anulada, se não já foi e o qconcursos não tirou.
Gabarito: letra D.
No entanto,
a letra E não pode ser considerada incorreta:
Art. 147 - O servidor não poderá permanecer de licença para tratamento de saúde por mais de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos ou interpolados se, entre as licenças, medear um espaço não superior a 60 (sessenta) dias, salvo se a interrupção decorrer apenas das licenças à gestante, à adotante e da licença-paternidade. Ver tópico (335 documentos)
A letra D, no entanto, poderia ser considerada incorreta, visto que a lei diz:
§ 1º - Sempre que necessário, a inspeção médica será realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde ele se encontrar internado. Ver tópico
GABARITO: LETRA D
na residência ou no hospital
Alguém sabe informar se esta questão foi anulada na prova?
Parágrafo único. A companhia não responde pelos atos ou operações praticados pelos primeiros administradores antes de cumpridas as formalidades de constituição, mas a assembléia-geral poderá deliberar em contrário.
PARA ESCLARECER: grupos societários é a união de empresas com objetivos/empreeendimentos em comum. Segundo definição na lei: existência de uma sociedade controladora e outra(s) controladas que, mediante convenção, poderão constituir grupo de sociedades, obrigando-se a combinar recursos ou esforços para a realização dos respectivos objetivos, ou a participação de atividades ou empreendimentos comuns.
COMO OCORRE SUA CONSTITUIÇÃO: Inicialmente, para que uma empresa faça parte de um grupo societário há a necessidade de aprovação do acionistas que representem metade, no mínimo, das ações com direito a voto, se maior quórum não for exigido pelo estatuto da companhia fechada. Ou seja, deve haver aprovação de no mínimo metade dos acionistas com ações de direito a voto (isso, se o próprio estatuto não exigi quórum maior).
Em seguida devem ser arquivados (registrar) alguns documentos na junta comercial da unidade da federação onde se localizar a sede.
Há que se lembrar que no direito empresarial, é estudado que a constituição de uma empresa consiste, primeiramente, no arquivamento de seus atos constitutivos no Registro do Comércio, da mesma forma como ocorre com os grupos societários.
arquivar/arquivamento, lê-se: registro. Entendi isso.
A Lei Federal n° 8.934 de 18 de novembro de 1994, dispõe que:
Art. 2º Os atos das firmas mercantis individuais e das sociedades mercantis serão arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, independentemente de seu objeto, salvo as exceções previstas em lei.
Parágrafo único. Fica instituído o Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE), o qual será atribuído a todo ato constitutivo de empresa, devendo ser compatibilizado com os números adotados pelos demais cadastros federais, na forma de regulamentação do Poder Executivo.
Art. 32. O registro compreende:
I - a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;
II - O arquivamento:
a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;
b) dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
c) dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil;
d) das declarações de microempresa;
e) de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis;
III - a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria.
A questão tem por objeto tratar do registro.
O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, subordinado às normas gerais prescritas nesta lei, será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais e estaduais, com as seguintes finalidades: I - dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta lei; II - cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes; III - proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento.
Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente pelo SIREM, composto pelos seguintes órgãos:
Letra A) Alternativa Incorreta. Também é responsabilidade da Junta Comercial a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria. Exemplos: livros e fichas escriturais
Letra B) Alternativa Correta. O Registro Público de Empresa Mercantil (Junta Comercial) também é responsável pelo arquivamento a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas; b) dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; c) dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil; d) das declarações de microempresa; e) de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis;
Letra C) Alternativa Incorreta. Existem alguns atos que são praticados pela Junta Comercial e que precisam ser observados, dentre eles temos a matrícula e seu cancelamento dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais; (profissionais específicos – auxiliares do comércio).
Letra D) Alternativa Incorreta. Sem correspondência.
Letra E) Alternativa Incorreta. Sem correspondência.
Gabarito do Professor: B
Dica: Existem alguns atos que são praticados pela Junta Comercial e que precisam ser observados:
I - a matrícula e seu cancelamento: |
Dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais; (profissionais específicos – auxiliares do comércio) |
II - O arquivamento: |
a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas[1]; b) dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; c) dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil; d) das declarações de microempresa; e) de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis; |
III - Autenticação |
Dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria. Exemplos: livros e fichas escriturais |
O Registro Público de Empresa Mercantil não realiza apenas o arquivamento dos atos constitutivos dos empresários, mas a matrícula e cancelamento de profissionais específicos auxiliares do comercio e a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas.
[1] Enunciado 69, I, JDC - As sociedades cooperativas são sociedades simples sujeitas à inscrição nas juntas comerciais.
Art. 4º O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), criado pelos arts. 17, II, e 20 da Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961, órgão integrante do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, tem por finalidade:
I - supervisionar e coordenar, no plano técnico, os órgãos incumbidos da execução dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
II - estabelecer e consolidar, com exclusividade, as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
Lei 8.934-94. Art. 40. Todo ato, documento ou instrumento apresentado a arquivamento será objeto de exame do cumprimento das formalidades legais pela junta comercial.
§ 1º Verificada a existência de vício insanável, o requerimento será indeferido; quando for sanável, o processo será colocado em exigência.
§ 2º As exigências formuladas pela junta comercial deverão ser cumpridas em até 30 (trinta) dias, contados da data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho.
§ 3º O processo em exigência será entregue completo ao interessado; não devolvido no prazo previsto no parágrafo anterior, será considerado como novo pedido de arquivamento, sujeito ao pagamento dos preços dos serviços correspondentes.
Art. 42. Os atos próprios do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, não previstos no artigo anterior, serão objeto de decisão singular proferida pelo presidente da junta comercial, por vogal ou servidor que possua comprovados conhecimentos de Direito Comercial e de Registro de Empresas Mercantis.
A questão tem por objeto tratar da Lei 8.934/94. O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, subordinado às normas gerais prescritas nesta lei, será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais e estaduais, com as seguintes finalidades: I - dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta lei; II - cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes; III - proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento.
Letra A) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 42, Lei Registro Público que os atos
próprios do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, não
previstos no artigo anterior, serão objeto de decisão singular proferida pelo
presidente da junta comercial, por vogal ou servidor que possua comprovados
conhecimentos de Direito Comercial e de Registro de Empresas Mercantis.
Letra B) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o art. 42, Lei
Registro Público que os atos próprios do Registro Público de Empresas Mercantis
e Atividades Afins, não previstos no artigo anterior, serão objeto de decisão
singular proferida pelo presidente da junta comercial, por vogal ou servidor
que possua comprovados conhecimentos de Direito Comercial e de Registro de
Empresas Mercantis.
Letra C) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 42, Lei Registro Público que os atos
próprios do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, não
previstos no artigo anterior, serão objeto de decisão singular proferida pelo
presidente da junta comercial, por vogal ou servidor que possua comprovados
conhecimentos de Direito Comercial e de Registro de Empresas Mercantis.
Letra D) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 42, Lei Registro Público que os atos
próprios do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, não
previstos no artigo anterior, serão objeto de decisão singular proferida pelo
presidente da junta comercial, por vogal ou servidor que possua comprovados
conhecimentos de Direito Comercial e de Registro de Empresas Mercantis.
Letra E) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 42, Lei Registro Público que os atos
próprios do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, não
previstos no artigo anterior, serão objeto de decisão singular proferida pelo
presidente da junta comercial, por vogal ou servidor que possua comprovados
conhecimentos de Direito Comercial e de Registro de Empresas Mercantis.
Gabarito do Professor: B
Dica: Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente pelo SIREM, composto pelos seguintes órgãos:
INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI No 8, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013
Art. 3o O pedido de reconsideração deverá ser apresentado no prazo dos trinta dias concedidos para o cumprimento da exigência e, protocolizado, enviado à autoridade ou órgão de deliberação inferior, prolator do despacho reconsiderando, que o apreciará em até cinco dias úteis da data da sua protocolização.
A questão tem por objeto tratar do recurso de reconsideração. O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, subordinado às normas gerais prescritas nesta lei, será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais e estaduais, com as seguintes finalidades: I - dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta lei; II - cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes; III - proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento.
Dispõe a Instrução normativa 08 de 05/12/2013 do DREI que o processo revisional, no âmbito do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, /compreende:
I - Pedido de Reconsideração, que terá por objeto obter a revisão de despachos singulares ou de Turmas, que formulem exigências para o deferimento de registro;
II - Recurso ao Plenário, das decisões definitivas, singulares ou de Turmas, nos pedidos de registro, as que indeferirem pedido de reconsideração, bem como contra as que aplicarem sanções a
leiloeiros públicos ou determinarem o arquivamento da denúncia em desfavor destes;
III - Recurso ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, como última instância administrativa, de decisão do Plenário que manteve ou reformou decisão singular ou de Turma em pedidos de registro, bem como que deliberou pela destituição de leiloeiro público.
Letra A) Alternativa Correta. Nesse
sentido dispõe o art. 3, da IN 08/2013 que o pedido de reconsideração deverá
ser apresentado no prazo dos trinta dias concedidos para o cumprimento da
exigência e, protocolizado, enviado à autoridade ou órgão de deliberação
inferior, prolator do despacho reconsiderando, que o apreciará em até cinco
dias úteis da data da sua protocolização.
Letra B) Alternativa Incorreta. Nesse
sentido dispõe o art. 3, da IN 08/2013 que o pedido de reconsideração deverá
ser apresentado no prazo dos trinta dias concedidos para o cumprimento da
exigência e, protocolizado, enviado à autoridade ou órgão de deliberação
inferior, prolator do despacho reconsiderando, que o apreciará em até cinco
dias úteis da data da sua protocolização.
Letra C) Alternativa Incorreta. Nesse
sentido dispõe o art. 3, da IN 08/2013 que o pedido de reconsideração deverá
ser apresentado no prazo dos trinta dias concedidos para o cumprimento da
exigência e, protocolizado, enviado à autoridade ou órgão de deliberação
inferior, prolator do despacho reconsiderando, que o apreciará em até cinco
dias úteis da data da sua protocolização.
Letra D) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 3, da IN 08/2013 que o pedido de reconsideração deverá ser apresentado no prazo dos trinta dias concedidos para o cumprimento da exigência e, protocolizado, enviado à autoridade ou órgão de deliberação inferior, prolator do despacho reconsiderando, que o apreciará em até cinco dias úteis da data da sua protocolização.
Letra E) Alternativa Incorreta. Nesse
sentido dispõe o art. 3, da IN 08/2013 que o pedido de reconsideração deverá
ser apresentado no prazo dos trinta dias concedidos para o cumprimento da
exigência e, protocolizado, enviado à autoridade ou órgão de deliberação
inferior, prolator do despacho reconsiderando, que o apreciará em até cinco
dias úteis da data da sua protocolização.
Gabarito do Professor : A
Dica: Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente pelo SIREM, composto pelos seguintes órgãos:
Art. 1o As modalidades de certidões a serem expedidas pelas Juntas Comerciais são:
I - Simplificada;
II - Específica;
III - Inteiro Teor.
DECRETO 1800/96 - Lei nº 8.934/94 - Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins
Art. 81. O pedido de certidão, assinado pelo interessado e acompanhado do comprovante de pagamento do preço devido, indicará uma das seguintes modalidades:
I - simplificada;
II - específica, consoante quesitos formulados no pedido;
III - inteiro teor, mediante reprografia.
A questão
tem por objeto tratar das modalidades de certidão que podem ser expedidas pelas
juntas comerciais. A instrução normativa Nº 20/2013 DREI foi revogada pela Instrução
Normativa nº 81/2020.
As certidões podem ser de três modalidades: a) A Certidão de Inteiro Teor constitui-se de
cópia reprográfica, certificada, de ato arquivado; b) A Certidão
Simplificada constitui-se de extrato de informações atualizadas, constantes de
atos arquivados e/ou de arquivos eletrônicos, especificados: I - empresário e
suas filiais; II - filiais de empresário com sede em outra unidade da
federação; III - sociedades empresárias, exceto as anônimas, e suas filiais; IV
- sociedade anônima e cooperativa, inclusive filiais; V - filiais de sociedades
empresárias, consórcio e cooperativa com sede em outra unidade da federação; VI
- consórcio; VII - grupo de sociedades ; e VIII - EIRELI e suas filiais.
Já a Certidão
Específica constitui-se de relato dos elementos constantes de atos arquivados que
o requerente pretende ver certificados.
Letra A) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 95, IN 81/2020 que as modalidades de certidões a serem expedidas pelas Juntas Comerciais são: I - simplificada; II - específica; e III - inteiro teor.
Letra B) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 95, IN 81/2020 que as modalidades de certidões a serem expedidas pelas Juntas Comerciais são: I - simplificada; II - específica; e III - inteiro teor.
Letra C)
Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 95, IN 81/2020 que as modalidades de
certidões a serem expedidas pelas Juntas Comerciais são: I - simplificada; II -
específica; e III - inteiro teor.
Letra d) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 95, IN 81/2020 que as modalidades de certidões a serem expedidas pelas Juntas Comerciais são: I - simplificada; II - específica; e III - inteiro teor.
Letra E) Alternativa Correta. Dispõe o art. 95, IN 81/2020 que as modalidades de certidões a serem expedidas pelas Juntas Comerciais são: I - simplificada; II - específica; e III - inteiro teor.
Antiga redação do art. 1º, IN 20/2013 DREI (Art. 1º As modalidades de certidões a serem expedidas pelas Juntas Comerciais são: I - Simplificada; II - Específica;
III - Inteiro Teor).
Apesar da
IN 20/2013 do DREI não estar mais em vigor, ela foi substituída pela IN 81/2020
que não alterou sua redação originaria.
Gabarito do Professor: E
Dica: Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins
serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica
e interdependente pelo SIREM, composto pelos seguintes órgãos: