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Prova INSTITUTO AOCP - 2017 - EBSERH - Advogado (HUJB – UFCG)


ID
2336227
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A BELEZA E A ARTE NÃO CONSTITUEM NENHUMA GARANTIA MORAL
Contardo Calligaris
   Gostei muito de “Francofonia”, de Aleksandr Sokurov. Um jeito de resumir o filme é este: nossa civilização é um navio cargueiro avançando num mar hostil, levando contêineres repletos dos objetos expostos nos grandes museus do mundo. Será que o esplendor do passado facilita nossa navegação pela tempestade de cada dia? Será que, carregados de tantas coisas que nos parecem belas, seremos capazes de produzir menos feiura? Ou, ao contrário, os restos do passado tornam nosso navio menos estável, de forma que se precisará jogar algo ao mar para evitar o naufrágio?
  Essa discussão já aconteceu. Na França de 1792, em plena Revolução, a Assembleia emitiu um decreto pelo qual não era admissível expor o povo francês à visão de “monumentos elevados ao orgulho, ao preconceito e à tirania” – melhor seria destruí-los. Nascia assim o dito vandalismo revolucionário – que continua.
   Os guardas vermelhos da Revolução Cultural devastaram os monumentos históricos da China. O Talibã destruiu os Budas de Bamiyan (séculos 4 e 5). Em Palmira, Síria, o Estado Islâmico destruiu os restos do templo de Bel (de quase 2.000 anos atrás). A ideia é a seguinte: se preservarmos os monumentos das antigas ideias, nunca teremos a força de nos inventarmos de maneira radicalmente livre.
  Na mesma Assembleia francesa de 1792, também surgiu a ideia de que não era preciso destruir as obras, elas podiam ser conservadas como patrimônio “artístico” ou “cultural” – ou seja, esquecendo sua significação religiosa, política e ideológica.
  Sentado no escuro do cinema, penso que nós não somos o navio, somos os contêineres que ele carrega: um emaranhado de esperanças, saberes, intuições, dúvidas, lamentos, heranças, obrigações e gostos. Tudo dito belamente: talvez o belo artístico surja quando alguém consegue sintetizar a nossa complexidade num enigma, como o sorriso de “Mona Lisa”.
  Os vândalos dirão que a arte não tem o poder de redimir ou apagar a ignomínia moral. Eles têm razão: a estátua de um deus sanguinário pode ser bela sem ser verdadeira nem boa. Será que é possível apreciá-la sem riscos morais?
  Não sei bem o que é o belo e o que é arte. Mas, certamente, nenhum dos dois garante nada.
 Por exemplo, gosto muito de um quadro de Arnold Böcklin, “A Ilha dos Mortos”, obra imensamente popular entre o século 19 e 20, que me evoca o cemitério de Veneza, que é, justamente, uma ilha, San Michele. Agora, Hitler tinha, em sua coleção particular, a terceira versão de “A Ilha dos Mortos”, a melhor entre as cinco que Böcklin pintou. Essa proximidade com Hitler só não me atormenta porque “A Ilha dos Mortos” era também um dos quadros preferidos de Freud (que chegou a sonhar com ele).
  Outro exemplo: Hitler pintava, sobretudo aquarelas, que retratam edifícios austeros e solitários, e que não são ruins; talvez comprasse uma, se me fosse oferecida por um jovem artista pelas ruas de Viena. Para mim, as aquarelas de Hitler são melhores do que as de Churchill. Pela pior razão: há, nelas, uma espécie de pressentimento trágico de que o mundo se dirigia para um banho de sangue.
  É uma pena a arte não ser um critério moral. Seria fácil se as pessoas que desprezamos tivessem gostos estéticos opostos aos nossos. Mas, nada feito.
  Os nazistas queimavam a “arte degenerada”, mas só da boca para fora. Na privacidade de suas casas, eles penduraram milhares de obras “degeneradas” que tinham pretensamente destruído. Em Auschwitz, nas festinhas clandestinas só para SS, os nazistas pediam que a banda dos presos tocasse suingue e jazz – oficialmente proibidos.
  Para Sokurov, o museu dos museus é o Louvre. Para mim, sempre foi a Accademia, em Veneza. A cada vez que volto para lá, desde a infância, medito na frente de três quadros, um dos quais é “A Tempestade”, do Giorgione. Com o tempo, o maior enigma do quadro se tornou, para mim, a paisagem de fundo, deserta e inquietante. Pintado em 1508, “A Tempestade” inaugura dois séculos que produziram mais beleza do que qualquer outro período de nossa história. Mas aquele fundo, mais tétrico que uma aquarela de Hitler, lembra-me que os dois séculos da beleza também foram um triunfo de guerra, peste e morte – Europa afora.
  É isto mesmo: infelizmente, a arte não salva.
Texto adaptado de: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/contardocalligaris/2016/08/1806530-a-beleza-e-a-arte-nao-constituem-nenhuma-garantia-moral.shtml

No texto apresentado, evidencia-se que

Alternativas
Comentários
  • Letra E

     

  •  

    Trechos que evidência à assertiva "E"

    "Os vândalos dirão que a arte não tem o poder de redimir ou apagar a ignomínia moral. Eles têm razão: a estátua de um deus sanguinário pode ser bela sem ser verdadeira nem boa. Será que é possível apreciá-la sem riscos morais? 

    Não sei bem o que é o belo e o que é arte. Mas, certamente, nenhum dos dois garante nada".

    (.......)

    "É uma pena a arte não ser um critério moral. Seria fácil se as pessoas que desprezamos tivessem gostos estéticos opostos aos nossos. Mas, nada feito".

  • Bom dia pessoal!!

     

    Observem o comando do texto: NO TEXTO APRESENTADO EVIDENCIA-SE QUE. percebam que o próprio enunciado nos dá o comando da resposta, nos referenciado que ela, a resposta, está no próprio texto, ou seja, estamos diante de uma COMPREENSÃO TEXTUAL

     

    Os vândalos dirão que a arte não tem o poder de redimir ou apagar a ignomínia moral. Eles têm razão: a estátua de um deus sanguinário pode ser bela sem ser verdadeira nem boa. Será que é possível apreciá-la sem riscos morais?

      Não sei bem o que é o belo e o que é arte. Mas, certamente, nenhum dos dois garante nada.

  • Gabarito letra E para os não assinantes.

     

    D) a arte não se constitui enquanto um critério de separação em relação a uma moral boa ou ruim. Por esse motivo, ao legado artístico que recebemos historicamente, podem estar atreladas condutas de orgulho, preconceito e tirania.

     

    trechos que comprovam e o meu ponto de vista:

     

     É uma pena a arte não ser um critério moral. Seria fácil se as pessoas que desprezamos tivessem gostos estéticos opostos aos nossos.  (1ª parte da assertiva)

     

     Essa proximidade com Hitler só não me atormenta porque “A Ilha dos Mortos” era também um dos quadros preferidos de Freud (que chegou a sonhar com ele). (2ª parte que comprova a assertiva. Ou seja, tanto a pessoa com a moral boa, como o Freud, quanto com a moral ruim, Hitler, gostam da mesma coisa. Assim, o legado artístico que recebemos historicamente, podem estar atreladas condutas de orgulho, preconceito e tirania.)

     

  • Ou a banca ta repetindo questão , o que é pouco provável , ou a Qconcursos ta repetindo questão só pra aumentar o contigente de questoões .


ID
2336230
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A BELEZA E A ARTE NÃO CONSTITUEM NENHUMA GARANTIA MORAL
Contardo Calligaris
   Gostei muito de “Francofonia”, de Aleksandr Sokurov. Um jeito de resumir o filme é este: nossa civilização é um navio cargueiro avançando num mar hostil, levando contêineres repletos dos objetos expostos nos grandes museus do mundo. Será que o esplendor do passado facilita nossa navegação pela tempestade de cada dia? Será que, carregados de tantas coisas que nos parecem belas, seremos capazes de produzir menos feiura? Ou, ao contrário, os restos do passado tornam nosso navio menos estável, de forma que se precisará jogar algo ao mar para evitar o naufrágio?
  Essa discussão já aconteceu. Na França de 1792, em plena Revolução, a Assembleia emitiu um decreto pelo qual não era admissível expor o povo francês à visão de “monumentos elevados ao orgulho, ao preconceito e à tirania” – melhor seria destruí-los. Nascia assim o dito vandalismo revolucionário – que continua.
   Os guardas vermelhos da Revolução Cultural devastaram os monumentos históricos da China. O Talibã destruiu os Budas de Bamiyan (séculos 4 e 5). Em Palmira, Síria, o Estado Islâmico destruiu os restos do templo de Bel (de quase 2.000 anos atrás). A ideia é a seguinte: se preservarmos os monumentos das antigas ideias, nunca teremos a força de nos inventarmos de maneira radicalmente livre.
  Na mesma Assembleia francesa de 1792, também surgiu a ideia de que não era preciso destruir as obras, elas podiam ser conservadas como patrimônio “artístico” ou “cultural” – ou seja, esquecendo sua significação religiosa, política e ideológica.
  Sentado no escuro do cinema, penso que nós não somos o navio, somos os contêineres que ele carrega: um emaranhado de esperanças, saberes, intuições, dúvidas, lamentos, heranças, obrigações e gostos. Tudo dito belamente: talvez o belo artístico surja quando alguém consegue sintetizar a nossa complexidade num enigma, como o sorriso de “Mona Lisa”.
  Os vândalos dirão que a arte não tem o poder de redimir ou apagar a ignomínia moral. Eles têm razão: a estátua de um deus sanguinário pode ser bela sem ser verdadeira nem boa. Será que é possível apreciá-la sem riscos morais?
  Não sei bem o que é o belo e o que é arte. Mas, certamente, nenhum dos dois garante nada.
 Por exemplo, gosto muito de um quadro de Arnold Böcklin, “A Ilha dos Mortos”, obra imensamente popular entre o século 19 e 20, que me evoca o cemitério de Veneza, que é, justamente, uma ilha, San Michele. Agora, Hitler tinha, em sua coleção particular, a terceira versão de “A Ilha dos Mortos”, a melhor entre as cinco que Böcklin pintou. Essa proximidade com Hitler só não me atormenta porque “A Ilha dos Mortos” era também um dos quadros preferidos de Freud (que chegou a sonhar com ele).
  Outro exemplo: Hitler pintava, sobretudo aquarelas, que retratam edifícios austeros e solitários, e que não são ruins; talvez comprasse uma, se me fosse oferecida por um jovem artista pelas ruas de Viena. Para mim, as aquarelas de Hitler são melhores do que as de Churchill. Pela pior razão: há, nelas, uma espécie de pressentimento trágico de que o mundo se dirigia para um banho de sangue.
  É uma pena a arte não ser um critério moral. Seria fácil se as pessoas que desprezamos tivessem gostos estéticos opostos aos nossos. Mas, nada feito.
  Os nazistas queimavam a “arte degenerada”, mas só da boca para fora. Na privacidade de suas casas, eles penduraram milhares de obras “degeneradas” que tinham pretensamente destruído. Em Auschwitz, nas festinhas clandestinas só para SS, os nazistas pediam que a banda dos presos tocasse suingue e jazz – oficialmente proibidos.
  Para Sokurov, o museu dos museus é o Louvre. Para mim, sempre foi a Accademia, em Veneza. A cada vez que volto para lá, desde a infância, medito na frente de três quadros, um dos quais é “A Tempestade”, do Giorgione. Com o tempo, o maior enigma do quadro se tornou, para mim, a paisagem de fundo, deserta e inquietante. Pintado em 1508, “A Tempestade” inaugura dois séculos que produziram mais beleza do que qualquer outro período de nossa história. Mas aquele fundo, mais tétrico que uma aquarela de Hitler, lembra-me que os dois séculos da beleza também foram um triunfo de guerra, peste e morte – Europa afora.
  É isto mesmo: infelizmente, a arte não salva.
Texto adaptado de: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/contardocalligaris/2016/08/1806530-a-beleza-e-a-arte-nao-constituem-nenhuma-garantia-moral.shtml

Considerando as informações contidas no texto, é correto afirmar que pela expressão “vandalismo revolucionário” compreende-se

Alternativas
Comentários
  • Compreende-se = idéias que estão no texto. GAB C.

  • Revolução Franceça, 14 de jul de 1789 – 9 de nov de 1799.

    "Essa discussão já aconteceu. Na França de 1792, em plena Revolução, a Assembleia emitiu um decreto pelo qual não era admissível expor o povo francês à visão de “monumentos elevados ao orgulho, ao preconceito e à tirania” – melhor seria destruí-los. Nascia assim o dito vandalismo revolucionário – que continua".

  • Só não consegui localizar em que parte do texto fala que o movimento do vândalismo revolucionários prefere destruir monumentos (...) "a expor sua visão ao povo francês."

  • João Paulo: Na França de 1792, em plena Revolução, a Assembleia emitiu um decreto pelo qual não era admissível expor o povo francês à visão de “monumentos elevados ao orgulho, ao preconceito e à tirania” – melhor seria destruí-los. Nascia assim o dito vandalismo revolucionário – que continua.

  • Na minha opinião esta questão deveria ser anulada. O texto afirma que: "nascia o vandalismo revolucionário", sendo assim, as ações na China e na Síria são exemplos do mesmo conceito de "vandalismo revolucionário".

  • Entendo que o verbo "preferir" empregado na alternativa C está dando uma conotação diferente a ideia do texto.
     

  • O texto não permite concluir que o vandalismo revolucionário nasceu na França, apenas que la ele ocorreu...

  • gabarito c) 

    Muito mais fácil encontrar essa explicação no texto, sem divagações

     c) o movimento, iniciado na França durante a Revolução, que preferia destruir monumentos cuja origem estivesse atrelada a orgulho, preconceito e tirania a expor sua visão ao povo francês.

    No texto: 

    Na França de 1792, em plena Revolução, a Assembleia emitiu um decreto pelo qual não era admissível expor o povo francês à visão de “monumentos elevados ao orgulho, ao preconceito e à tirania” – melhor seria destruí-los. Nascia assim o dito vandalismo revolucionário – que continua.


ID
2336236
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A BELEZA E A ARTE NÃO CONSTITUEM NENHUMA GARANTIA MORAL
Contardo Calligaris
   Gostei muito de “Francofonia”, de Aleksandr Sokurov. Um jeito de resumir o filme é este: nossa civilização é um navio cargueiro avançando num mar hostil, levando contêineres repletos dos objetos expostos nos grandes museus do mundo. Será que o esplendor do passado facilita nossa navegação pela tempestade de cada dia? Será que, carregados de tantas coisas que nos parecem belas, seremos capazes de produzir menos feiura? Ou, ao contrário, os restos do passado tornam nosso navio menos estável, de forma que se precisará jogar algo ao mar para evitar o naufrágio?
  Essa discussão já aconteceu. Na França de 1792, em plena Revolução, a Assembleia emitiu um decreto pelo qual não era admissível expor o povo francês à visão de “monumentos elevados ao orgulho, ao preconceito e à tirania” – melhor seria destruí-los. Nascia assim o dito vandalismo revolucionário – que continua.
   Os guardas vermelhos da Revolução Cultural devastaram os monumentos históricos da China. O Talibã destruiu os Budas de Bamiyan (séculos 4 e 5). Em Palmira, Síria, o Estado Islâmico destruiu os restos do templo de Bel (de quase 2.000 anos atrás). A ideia é a seguinte: se preservarmos os monumentos das antigas ideias, nunca teremos a força de nos inventarmos de maneira radicalmente livre.
  Na mesma Assembleia francesa de 1792, também surgiu a ideia de que não era preciso destruir as obras, elas podiam ser conservadas como patrimônio “artístico” ou “cultural” – ou seja, esquecendo sua significação religiosa, política e ideológica.
  Sentado no escuro do cinema, penso que nós não somos o navio, somos os contêineres que ele carrega: um emaranhado de esperanças, saberes, intuições, dúvidas, lamentos, heranças, obrigações e gostos. Tudo dito belamente: talvez o belo artístico surja quando alguém consegue sintetizar a nossa complexidade num enigma, como o sorriso de “Mona Lisa”.
  Os vândalos dirão que a arte não tem o poder de redimir ou apagar a ignomínia moral. Eles têm razão: a estátua de um deus sanguinário pode ser bela sem ser verdadeira nem boa. Será que é possível apreciá-la sem riscos morais?
  Não sei bem o que é o belo e o que é arte. Mas, certamente, nenhum dos dois garante nada.
 Por exemplo, gosto muito de um quadro de Arnold Böcklin, “A Ilha dos Mortos”, obra imensamente popular entre o século 19 e 20, que me evoca o cemitério de Veneza, que é, justamente, uma ilha, San Michele. Agora, Hitler tinha, em sua coleção particular, a terceira versão de “A Ilha dos Mortos”, a melhor entre as cinco que Böcklin pintou. Essa proximidade com Hitler só não me atormenta porque “A Ilha dos Mortos” era também um dos quadros preferidos de Freud (que chegou a sonhar com ele).
  Outro exemplo: Hitler pintava, sobretudo aquarelas, que retratam edifícios austeros e solitários, e que não são ruins; talvez comprasse uma, se me fosse oferecida por um jovem artista pelas ruas de Viena. Para mim, as aquarelas de Hitler são melhores do que as de Churchill. Pela pior razão: há, nelas, uma espécie de pressentimento trágico de que o mundo se dirigia para um banho de sangue.
  É uma pena a arte não ser um critério moral. Seria fácil se as pessoas que desprezamos tivessem gostos estéticos opostos aos nossos. Mas, nada feito.
  Os nazistas queimavam a “arte degenerada”, mas só da boca para fora. Na privacidade de suas casas, eles penduraram milhares de obras “degeneradas” que tinham pretensamente destruído. Em Auschwitz, nas festinhas clandestinas só para SS, os nazistas pediam que a banda dos presos tocasse suingue e jazz – oficialmente proibidos.
  Para Sokurov, o museu dos museus é o Louvre. Para mim, sempre foi a Accademia, em Veneza. A cada vez que volto para lá, desde a infância, medito na frente de três quadros, um dos quais é “A Tempestade”, do Giorgione. Com o tempo, o maior enigma do quadro se tornou, para mim, a paisagem de fundo, deserta e inquietante. Pintado em 1508, “A Tempestade” inaugura dois séculos que produziram mais beleza do que qualquer outro período de nossa história. Mas aquele fundo, mais tétrico que uma aquarela de Hitler, lembra-me que os dois séculos da beleza também foram um triunfo de guerra, peste e morte – Europa afora.
  É isto mesmo: infelizmente, a arte não salva.
Texto adaptado de: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/contardocalligaris/2016/08/1806530-a-beleza-e-a-arte-nao-constituem-nenhuma-garantia-moral.shtml

Em relação às palavras “feiura”, “admissível”, “complexidade” e “ideológica” , retiradas do texto, assinale a alternativa que apresenta a correta divisão silábica delas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D.

     

    Acredito que as palavras que poderiam criar dúvidas quanto a separação seriam:

     

    FEIURA: lembrem-se de feio + ura = FEI - U - RA

    ADMISSÍVEL= "d" se junta com a letra "a", e separamos os dois "SS" = AD - MIS - SÍ - VEL

     

     

  • Pq feiura não tá acentuada? O u está formando hiato. 

  • "feiura" não leva acentor porque o U está após um ditongo "ei"... Além do mais, feiura pode ser acentuada de duas maneiras, pois na palavra ocorre o fenômeno da ditongação, em que o i, que é semivogal, pode ficar junto de qualquer uma das duas vogais, E ou U... entraria com recurso para anulação da questão em uma prova!!!

     

  • feiura não tem hiato, perdeu o acento com a reforma justamente por ser falso hiato, pois o "i" é uma semivogal, logo não forma hiato com "u". Formaria hiato se o i fosse vogal, aí sim seria acentuado, como em saúde, em que o "a" forma hiato, pois ele é vogal e não semivogal

  • Separando corretamente ficará fei-u-ra, a letra u na palavra é vogal não semivogal logo separa, ( obs: com a nova ortografia, o “i” e o “u” tônicos precedidos de ditongo, em palavras paroxítonas, perderam o acento); ad-mis-sí-vel,  e i-de-o-ló-gi-ca, a letra o é vogal, logo separou do e.

  • Só nao entendi o pq de Complexidade separa o x do i.

  • As afirmativas B e D estão iguais. 

    b) fe.iu.ra – ad.mis.sí.vel – com.ple.xi.da.de – i.de.o.ló.gi.ca.

    d) fei.u.ra – ad.mis.sí.vel – com.ple.xi.da.de – i.de.o.ló.gi.ca.

  • Não estão iguais Mariana, observe a palavra feiura.

  • como ela não viu que a letra B e D são diferentes kk

  • Gabriel Porto,

    As vogais “i” ou “u”, após ditongo nas palavras oxítonas, recebem acento: Piauí, tuiuiú, teiú. Com a reforma ortográfica, não há mais
    acento
    nas paroxítonas de mesma regra: feiura.

  • Por eliminação:

    A. ERRADA - SS de ADMISSÍVEL estão juntos.

    B. ERRADA - FEI de FEIURA estão separados.

    C. ERRADA - SS de ADMISSÍVEL estão juntos.

    D. CORRETA

    E. ERRADA - FEI de FEIURA estão separados.

  • Está errada a separação de Complexidade na minha opnião o correto seria  com-ple-xi-da-de.

  •  

    FEI.U.RA

     

    Segundo a nova ortografia, nas palavras paroxítonas, o I e o U não recebem acento depois de ditongo decrescente: feiura, bocaiuva, baiuca, Sauipe... Todavia, se o ditongo for crescente, o acento é usado: Guaíra, Guaíba, suaíli... (alguns dicionários separam suaíli assim: su-a-í-li).

     

    Fernando Pestana.

     

  • Feiura elimina B e E. ---> Admissível elimina A e C. ---> Complexidade elimina A e E. --> Ideológica elimina C e E. Resolvido!

    a) fei.u.ra – ad.mi.ssí.velcom.plex.i.da.de – i.de.o.ló.gi.ca. --> ad-mis-sí-vel; com-ple-xi-da-de

    b) fe.iu.ra – ad.mis.sí.vel – com.ple.xi.da.de – i.de.o.ló.gi.ca. --> fei-u-ra

    c) fei.u.ra – ad.mi.ssí.vel – com.ple.xi.da.de – i.deo. ló.gi.ca. --> ad-mis-sí-vel; i-de-o-ló-gi-ca

    d) fei.u.ra – ad.mis.sí.vel – com.ple.xi.da.de – i.de.o.ló.gi.ca. --> Todas corretas

    e) fe.iu.ra – ad.mis.sí.vel – com.plex.i.da.dei.deo. ló.gica. --> fei-u-ra; com-ple-xi-da-de; i-de-ló-gi-ca

     

    Alternativa "D"

  • Dicas Rápidas:

    1)Cada sílaba precisa de uma vogal.

    2)Saiba diferenciar vogal e semi vogal.

    3)Houve alterações com a reforma ortográfica.

    4) Saber o que é Encontro Consonantal, dígrafos e encontros vocálicos.

  • GAB  d)  fei.u.ra – ad.mis.sí.vel – com.ple.xi.da.de – i.de.o.ló.gi.ca.

    Nunca antes tinha visto uma BANCA colocar questões de separação silábica em Provas para nível superior, e não é a primeira prova dessa AOCP que pede isso...

    Por mim, continue assim... mas é estranho e inusitado 

  • A questão é sobre divisão silábica e quer que identifiquemos a alternativa que apresenta a correta divisão silábica das palavras “feiura”, “admissível”, “complexidade” e “ideológica”. Vejamos:

     .

    Feiura: soletramos "fei-u-ra" (não devemos separar o ditongo "ei").

     .

    Admissível: soletramos "ad-mis-sí-vel" (consoantes sem vogal ("d", nesse caso) ficam na sílaba anterior. E vale lembrar que o "d" não poderia ficar sozinho, pois toda sílaba precisa ter uma vogal).

     .

    Complexidade: soletramos "com-ple-xi-da-de".

     .

    Ideológica: soletramos "i-de-o-ló-gi-ca".

     .

    Para complementar:

     . 

    Divisão silábica

     . 

    A divisão silábica faz-se pela silabação (soletração), isto é, pronunciando as palavras por sílabas. Na escrita, separam-se as sílabas por meio do hífen: te-sou-ro, di-nhei-ro, con-te-ú-do, ad-mi-tir, guai-ta-cá, sub-le-var.

    Regra geral:

    • Na escrita, não se separam letras representativas da mesma sílaba.

    Regras práticas:

    Não se separam letras que representam:

    • a)   ditongos: cau-le, trei-no, ân-sia, ré-guas, so-cie-da-de, gai-o-la, ba-lei-a, des-mai-a-do, im-bui-a, etc.
    • b)   tritongos: Pa-ra-guai, quais-quer, sa-guão, sa-guões, a-ve-ri-guou, de-lin-quiu, ra-diou-vin-te, U-ru-guai-a-na, etc.
    • c)    os dígrafos ch, lh, nh, gu e qu: fa-cha-da, co-lhei-ta, fro-nha, pe-guei, quei-jo, etc.
    • d)   encontros consonantais inseparáveis: re-cla-mar, re-ple-to, pa-trão, gno-mo, mne-mô-ni-co, a-mné-sia, pneu-mo-ni-a, pseu-dô-ni-mo, psi-có-lo-go, bí-ceps, etc.

    Separam-se as letras que representam os hiatos: sa-ú-de, Sa-a-ra, sa-í-da, ca-o-lho, fe-é-ri-co, pre-en-cher, te-a-tro, co-e-lho, zo-o-ló-gi-co, du-e-lo, ví-a-mos, etc.

    Contrariamente à regra geral, separam-se, por tradição, na escrita, as letras dos dígrafos rr, ss, sc, sç e xc: guer-ra, sos-se-go, pis-ci-na, des-çam, cres-ço, ex-ce-ção, etc.

    Separam-se, obviamente, os encontros consonantais separáveis, obedecendo-se ao princípio da silabação: ab-do-me, ad-je-ti-vo, de-cep-ção, Is-ra-el, sub-ma-ri-no, ad-mi-rar, ap-ti-dão, felds-pa-to, sub-lin-gual, af-ta, e-clip-se, trans-tor-no...

    Na divisão silábica, não se levam em conta os elementos mórficos das palavras (prefixos, radicais, sufixos): de-sa-ten-to, di-sen-te-ri-a, tran-sa-tlân-ti-co, su-ben-ten-di-do, su-bes-ti-mar, in-te-rur-ba-no, su-bur-ba-no, bi-sa-vó, hi-dre-lé-tri-ca, etc.

     . 

    Referência: CEGALLA, Domingos Pascoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa, 48.ª edição, São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008, página 36.

     .

    Gabarito: Letra D 


ID
2336239
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A BELEZA E A ARTE NÃO CONSTITUEM NENHUMA GARANTIA MORAL
Contardo Calligaris
   Gostei muito de “Francofonia”, de Aleksandr Sokurov. Um jeito de resumir o filme é este: nossa civilização é um navio cargueiro avançando num mar hostil, levando contêineres repletos dos objetos expostos nos grandes museus do mundo. Será que o esplendor do passado facilita nossa navegação pela tempestade de cada dia? Será que, carregados de tantas coisas que nos parecem belas, seremos capazes de produzir menos feiura? Ou, ao contrário, os restos do passado tornam nosso navio menos estável, de forma que se precisará jogar algo ao mar para evitar o naufrágio?
  Essa discussão já aconteceu. Na França de 1792, em plena Revolução, a Assembleia emitiu um decreto pelo qual não era admissível expor o povo francês à visão de “monumentos elevados ao orgulho, ao preconceito e à tirania” – melhor seria destruí-los. Nascia assim o dito vandalismo revolucionário – que continua.
   Os guardas vermelhos da Revolução Cultural devastaram os monumentos históricos da China. O Talibã destruiu os Budas de Bamiyan (séculos 4 e 5). Em Palmira, Síria, o Estado Islâmico destruiu os restos do templo de Bel (de quase 2.000 anos atrás). A ideia é a seguinte: se preservarmos os monumentos das antigas ideias, nunca teremos a força de nos inventarmos de maneira radicalmente livre.
  Na mesma Assembleia francesa de 1792, também surgiu a ideia de que não era preciso destruir as obras, elas podiam ser conservadas como patrimônio “artístico” ou “cultural” – ou seja, esquecendo sua significação religiosa, política e ideológica.
  Sentado no escuro do cinema, penso que nós não somos o navio, somos os contêineres que ele carrega: um emaranhado de esperanças, saberes, intuições, dúvidas, lamentos, heranças, obrigações e gostos. Tudo dito belamente: talvez o belo artístico surja quando alguém consegue sintetizar a nossa complexidade num enigma, como o sorriso de “Mona Lisa”.
  Os vândalos dirão que a arte não tem o poder de redimir ou apagar a ignomínia moral. Eles têm razão: a estátua de um deus sanguinário pode ser bela sem ser verdadeira nem boa. Será que é possível apreciá-la sem riscos morais?
  Não sei bem o que é o belo e o que é arte. Mas, certamente, nenhum dos dois garante nada.
 Por exemplo, gosto muito de um quadro de Arnold Böcklin, “A Ilha dos Mortos”, obra imensamente popular entre o século 19 e 20, que me evoca o cemitério de Veneza, que é, justamente, uma ilha, San Michele. Agora, Hitler tinha, em sua coleção particular, a terceira versão de “A Ilha dos Mortos”, a melhor entre as cinco que Böcklin pintou. Essa proximidade com Hitler só não me atormenta porque “A Ilha dos Mortos” era também um dos quadros preferidos de Freud (que chegou a sonhar com ele).
  Outro exemplo: Hitler pintava, sobretudo aquarelas, que retratam edifícios austeros e solitários, e que não são ruins; talvez comprasse uma, se me fosse oferecida por um jovem artista pelas ruas de Viena. Para mim, as aquarelas de Hitler são melhores do que as de Churchill. Pela pior razão: há, nelas, uma espécie de pressentimento trágico de que o mundo se dirigia para um banho de sangue.
  É uma pena a arte não ser um critério moral. Seria fácil se as pessoas que desprezamos tivessem gostos estéticos opostos aos nossos. Mas, nada feito.
  Os nazistas queimavam a “arte degenerada”, mas só da boca para fora. Na privacidade de suas casas, eles penduraram milhares de obras “degeneradas” que tinham pretensamente destruído. Em Auschwitz, nas festinhas clandestinas só para SS, os nazistas pediam que a banda dos presos tocasse suingue e jazz – oficialmente proibidos.
  Para Sokurov, o museu dos museus é o Louvre. Para mim, sempre foi a Accademia, em Veneza. A cada vez que volto para lá, desde a infância, medito na frente de três quadros, um dos quais é “A Tempestade”, do Giorgione. Com o tempo, o maior enigma do quadro se tornou, para mim, a paisagem de fundo, deserta e inquietante. Pintado em 1508, “A Tempestade” inaugura dois séculos que produziram mais beleza do que qualquer outro período de nossa história. Mas aquele fundo, mais tétrico que uma aquarela de Hitler, lembra-me que os dois séculos da beleza também foram um triunfo de guerra, peste e morte – Europa afora.
  É isto mesmo: infelizmente, a arte não salva.
Texto adaptado de: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/contardocalligaris/2016/08/1806530-a-beleza-e-a-arte-nao-constituem-nenhuma-garantia-moral.shtml

A acentuação das palavras “artístico”, “admissível” e “alguém”, retiradas do texto, justifica-se, respectivamente, conforme as regras de acentuação das palavras da língua portuguesa, pois

Alternativas
Comentários
  • O erro da A é dizer que marca com acento agudo todas as proparoxitonas, sendo que pode ser usado outro acento além do agudo, dependendo da palavra.
  • Sem contar que estamos lidando com palavras proparoxítonas, paroxítonas e oxítonas.

  • MACETE: CHAMA A PALAVRA EM VOZ ALTA !!!

     

    1-     OXÍ-TONAS   =       SÍLABAS MAIS FORTE      A ÚLTIMA  (OXI)       FO-GA-RÉU

     

     

     

     

    OXÍTONAS:       Sílaba tônica: ÚLTIMA

     

    Acentuam-se as oxítonas terminadas em:

     

    A   (s):

    sofá, sofás

    E   (s):

    Jaca-ré, vocês

                       O   (s):

    paletó, avós

    EM, ENS:

    ninguém, armazéns

     

    Algu -    ém

    Amap -  á          /           Já-ca-re-pa-guá

    Caf  -   é

    Sor - ri

    Cip -   ó

    Uru -  bu

    .......................

     

     

    2-                 PRO-PAR-OXÍ-TONAS        

     

    TODAS SÃO ACENTUADAS     =         SILABAS MAIS FORTE A ANTEPENÚLTIMA   -XI-MO

    Sílaba tônica: ANTEPENÚLTIMA

    As proparoxítonas são TODAS acentuadas graficamente.

    trágico, patético, árvore

     

    HÁ-bitat

    Prin-cí-pio

    Ó-timo

    Fenô-me-no

    Ó-culos

    Pró-xi-mo

    Trâ-nsito

    PRÁ-tica

    Córrego

    CÔN-juge

    Jú-pi-ter

    CÔ-mo-do

    .........................

     

     

     

     

     

    3-        PAROXÍTONAS     =       SÍLABAS MAIS FORTE A PENÚLTIMA        JA-NE-LA

     

     

     

    ACENTUA        AS       PAROXÍTONAS TERMINADAS EM DITONGO  !        VOGAL SEMIVOGAL

     

    Água, indivíduos, precárias, série, história, homogênea, médico, bromélia

     

     

    ZÍ -  PER

    Mi-nis--ri-o

    Me-sa

    Ní-ve-l

    Ca-rá-ter

    Livro

    Á-lb-um

    Lá-pis

    PAROXÍTONAS

    Sílaba tônica: penúltima

     

     

    Acentuam-se as paroxítonas TERMINADAS em:   i, is   L, N, R, OS, X, US,

     

    l

    cil

    n

    Pó-len

    r

    caver

    ps

    Bí-ceps

    x

    Tó-rax

    us

    Ví-rus

    i, is

    ri, pis

    om, ons

    iândom, íons

    um, uns

    Ál-bum, ál-buns

    ã(s), ão(s)

    órfã, órfãs, órfão, órfãos

    ditongo oral (seguido ou não de s)

    quei,neis

     

    A maioria das paroxítonas termina em -a, -e, -o, -em, podendo ou não ser seguidas de "s". Essas paroxítonas, por serem maioria, NÃO são acentuadas graficamente.

     

     

    Observações:

    1)      As paroxítonas terminadas em "n" são acentuadas (hífen), mas as que terminam em "ens", não (HIFENS, JOVENS).

    2)      Não são acentuados os prefixos terminados em "i "e "r" (semi, super).

    3)              Acentuam-se as PAROXÍTONAS terminadas em DITONGOS CRESCENTES: ea(s), oa(s), eo(s), ua(s), ia(s), ue(s), ie(s), uo(s), io(s).

    Exemplos:

    várzea, mágoa, óleo, régua, férias, tênue, cárie, ingênuo, início

     

  • Bem observado, Madalena, mas a justificativa da paroxítona também está errada na alternativa A. Vogais i e a na sílaba tônica? Não existe tal regra.

  • ô questão mal feita da merda!!

     

  • “artístico”,  PROPAROXÍTONA- todas são acentuadas. 

    “admissível” PAROXÍTONA - terminada em "L"

     “alguém”OXÍTONA - terminada em "EM"

     

    b) marca-se com acento agudo a vogal da sílaba tônica das palavras proparoxítonas,

    com acento agudo a vogal i das palavras paroxítonas terminadas em L

     e com acento agudo a vogal e da terminação em das palavras oxítonas.

  • Bruno Castro, põe mal feita nisso!! 

  • Se observarmos bem, o avaliador quer que saibamos as regras gerais, por exemplo: sabemos que todas as proparoxítonas são acentuadas, daí não importa se a vogal é "i" ou qualquer outra e sim que se for proparoxítona é acentuada. Ele incrementou essas vogais ai só para confundir.

  • Cara me confudir com esse "l", uma coisa que era p/ ser melhor destacada essas coisas. 

  • O banca poderia ser mais explícita afirmando que palavras oxítonas devem ser acentuadas quando terminadas em ditongo nasais -EM e não somente terminadas em -EM.

     

     

  • Isso é um L ou uma barra inclinada (/) na alternativa "b"? => "(...) paroxítonas terminadas em e com (...)"

    Bugou a cabeça aqui, porque pensei que fosse uma barra inclinada equivalente a conjunção "e" (EM e E). Se assim fosse tornaria a alternativa "b" errada, já que somente as oxítonas são acentuadas graficamente com as terminações: a/as, e/es, o/os, e em/ens.

    Chegou ao momento de achar que não tinha alternativa certa. Alguém mais confundiu?

    Bons estudos!!! 

  • Marca-se com acento agudo a vogal i da sílaba tônica das palavras proparoxítonas (todas as proparoxítonas são acentuadas), com acento agudo a vogal i das palavras paroxítonas terminadas em L e com acento agudo a vogal e da terminação em das palavras oxítonas.

  • Questão mal formulada. 

     

    Ex.: 

    A informação fornecida não me convém. 
    As informações fornecidas não me convêm. 

     

    Nos dois casos, se trata de oxítonas com teminação EM, ou seja, utilizei tanto acento agudo como acento circunflexo...

    Vai saber o que esse examinador queria... Esse gabarito B não me convence!!!

  • Alguém mais fica incomodado por ter que encarar essas bancas "fundo de quintal" ? Era muito melhor ser mais objetivo nas questões e tal! ¬¬

  • A resposta foi apenas sucinta e pertinente à questão. Não excluiu outra possibilidade de acentuação.

     

  • Caraca, isso era L????

  •   a) marcam-se com acento agudo todas as palavras proparoxítonas, com acento agudo as palavras paroxítonas cuja sílaba tônica tenha as vogais i e a e com acento agudo as palavras oxítonas terminadas em em.

    I) O erro da alternativa a) consiste em afirmar que o acento agudo será utilizado em todas as palavras proparoxítonas, e não necessariamente, podendo ser utilizado o acento circunflexo. A regra das proparoxítonas diz que todas serão acentuadas, porém sem fazer qualquer distinção entre agudo ou circunflexo. Lembrando-se que o til é considerado acento de nasalização.

      b) marca-se com acento agudo a vogal i da sílaba tônica das palavras proparoxítonas, com acento agudo a vogal i das palavras paroxítonas terminadas em l e com acento agudo a vogal e da terminação em das palavras oxítonas. Alternativa correta.

      c) marcam-se com acento agudo as palavras paroxítonas cuja sílaba tônica tenha a vogal i, com acento agudo a vogal da sílaba tônica das palavras proparoxítonas terminadas em l e todas as palavras oxítonas que tenham a vogal e na última sílaba.

    II) a palavra “artístico” é proparoxítona e não paroxítona.

      d) marcam-se com acento agudo as vogais i e e das palavras em língua portuguesa sempre que elas estiverem na sílaba tônica, independentemente de tratar-se de uma proparoxítona, paroxítona ou oxítona.

    III) Não existe essa regra.

      e) marcam-se com acento agudo a vogal i das palavras proparoxítonas que não sejam terminadas em ditongo, com acento agudo as palavras paroxítonas que têm na penúltima sílaba a vogal i seguida das consoantes v ou f, como em hífen, e com acento agudo as oxítonas terminadas em em ou ens.

    IV) todas as proparoxítonas são acentuadas.

  • Questão lixo. Acharam o rascunho de uma questão inventada por um professor do ensino fundamental no lixo, pegaram e colocaram num concurso.

  • Pra mim, o erro está aqui veja: paroxítonas cuja sílaba tônica tenha as vogais
    i e
    A

    Por isso a banca deu como errada a letra  A

    O gabarito da letra B tá perfeito.

    i - da proparoxítonas (artístico) / L da paroxítonas (admissível) e em das oxítonas (alguém)

     

  • Sobre a alternativa A: "com acento agudo as palavras paroxítonas cuja sílaba tônica tenha as vogais i e a "

     

    BA-NA-NA não tem acento e é uma paroxítona com "a" na sílaba tônica

  • acertei, mas a questão é mal feita demais! fdp não usou nem aspas nem virgulas!

  •  b) 

    - acento agudo a vogal da sílaba tônica das palavras proparoxítonas; ==> artístico

    -  acento agudo a vogal i das palavras paroxítonas terminadas em l ; ==> admissível

    -  acento agudo a vogal e da terminação em das palavras oxítonas. ==> alguém

  • Gab: letra B

    Sobre a acentuação das paroxítonas criei esse mneumônico Li NOS RisUS X 

    Acentuam-se as paroxítonas terminadas em: i, is, L, N, R, OS, X, US

     

  • Acertei, mas que redação confusa!!!

  • Lembrado que não é só acento agudo nas PRÓ.

    Ex.: far-ma-cêu-ti-ca.

  • errei, pois achei que o L fosse um / na questão. ahahah

  • A

    marcam-se com acento agudo todas as palavras proparoxítonas, com acento agudo as palavras paroxítonas cuja sílaba tônica tenha as vogais i e a e com acento agudo as palavras oxítonas terminadas em em.

    B

    marca-se com acento agudo a vogal i da sílaba tônica das palavras proparoxítonas, com acento agudo a vogal i das palavras paroxítonas terminadas em l e com acento agudo a vogal e da terminação em das palavras oxítonas.

    C

    marcam-se com acento agudo as palavras paroxítonas cuja sílaba tônica tenha a vogal i, com acento agudo a vogal da sílaba tônica das palavras proparoxítonas terminadas em l e todas as palavras oxítonas que tenham a vogal e na última sílaba.

    D

    marcam-se com acento agudo as vogais i e e das palavras em língua portuguesa sempre que elas estiverem na sílaba tônica, independentemente de tratar-se de uma proparoxítona, paroxítona ou oxítona.

    E

    marcam-se com acento agudo a vogal i das palavras proparoxítonas que não sejam terminadas em ditongo, com acento agudo as palavras paroxítonas que têm na penúltima sílaba a vogal i seguida das consoantes v ou f, como em hífen, e com acento agudo as oxítonas terminadas em em ou ens.

  • Em "acento agudo a vogal i das palavras paroxítonas terminadas em l", deveria ter escrito "acento agudo a vogal i da sílaba tônica das palavras paroxítonas terminadas em L".

    Embora eu tenha optado pela B, a falta de menção à sílaba tônica foi o que mais me deixou com receio de marcar essa alternativa, parecia muito uma pegadinha. Porque do jeito que a banca colocou, tá incompleto. E isso se percebe facilmente inclusive com a palavra usada como exemplo, o primeiro "i" de admissível não é acentuado.

    É f*da ter que se preparar pra uma banca que nos exige acertar umas coisas tão mal feitas assim.

  • Palavra que torna a alternativa A errada:

    TRÂNSITO, proparoxítona e não é com acento agudo

  • Para responder a esta questão, exige-se conhecimento em regra de acentuação. O candidato deve indicar a assertiva que possui as respectivas justificativas das palavras “artístico”, "admissível" e “alguém” serem acentuadas. Vejamos:

    "ar-tís-ti-co”⇨ acentuada por ter a antepenúltima sílaba mais forte, ou seja, entra na regra das proparoxítonas, pois todas são acentuadas.

    “ad-mis--vel” ⇨ acentuada por ter a penúltima sílaba mais forte e terminar em "L", ou seja, entra na regra da paroxítona. As paroxítonas são aquelas que têm sua sílaba mais forte na penúltima sílaba. Acentua-se paroxítona terminada em: i, is, us, um, uns, /, n, r, x, ons, ps, ei, eis, ã, ãs, ão, ãos, guam e as terminadas em ditongo.

    “al-guém”⇨ acentuada por ter a última sílaba mais forte e terminar em "éis", ou seja, entra na regra das oxítonas terminadas em "éis". Acentua-se a oxítona terminada em: a, e, o, seguidos ou não de s, em, ens (em palavras de duas ou mais sílabas), éis, éu(s), ói (s).

    Dito isso, iremos analisar cada assertiva a fim de encontrarmos a resposta correta. Analisemos:

    a) Incorreta.

    Não marcam-se com acento agudo todas as palavras proparoxítonas, porque pode ser com acento circunflexo. Ex: Trânsito, ângulo, lâmpada.

    b) Correta.

    O que poderia confundir o candidato é a afirmação que marca com acento a letra "i" proparoxítona, a verdade, não é uma regra geral, mas sim é o que ocorreu com a palavra "artístico". No entanto, se fosse qualquer outra vogal forte ocorreria o acento da mesma forma. As demais explicações estão corretas também.

    c) Incorreta.

    A assertiva está completamente errada, pois as palavras são respectivamente proparoxítona, paroxítona e oxítona.

    d) Incorreta.

    A assertiva criou uma regra inexistente, pois não se acentua oxítona terminada em "í".

    e) Incorreta.

    Recebe acento qualquer que seja a terminação da proparoxítona.

    Gabarito: B


ID
2336242
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A BELEZA E A ARTE NÃO CONSTITUEM NENHUMA GARANTIA MORAL
Contardo Calligaris
   Gostei muito de “Francofonia”, de Aleksandr Sokurov. Um jeito de resumir o filme é este: nossa civilização é um navio cargueiro avançando num mar hostil, levando contêineres repletos dos objetos expostos nos grandes museus do mundo. Será que o esplendor do passado facilita nossa navegação pela tempestade de cada dia? Será que, carregados de tantas coisas que nos parecem belas, seremos capazes de produzir menos feiura? Ou, ao contrário, os restos do passado tornam nosso navio menos estável, de forma que se precisará jogar algo ao mar para evitar o naufrágio?
  Essa discussão já aconteceu. Na França de 1792, em plena Revolução, a Assembleia emitiu um decreto pelo qual não era admissível expor o povo francês à visão de “monumentos elevados ao orgulho, ao preconceito e à tirania” – melhor seria destruí-los. Nascia assim o dito vandalismo revolucionário – que continua.
   Os guardas vermelhos da Revolução Cultural devastaram os monumentos históricos da China. O Talibã destruiu os Budas de Bamiyan (séculos 4 e 5). Em Palmira, Síria, o Estado Islâmico destruiu os restos do templo de Bel (de quase 2.000 anos atrás). A ideia é a seguinte: se preservarmos os monumentos das antigas ideias, nunca teremos a força de nos inventarmos de maneira radicalmente livre.
  Na mesma Assembleia francesa de 1792, também surgiu a ideia de que não era preciso destruir as obras, elas podiam ser conservadas como patrimônio “artístico” ou “cultural” – ou seja, esquecendo sua significação religiosa, política e ideológica.
  Sentado no escuro do cinema, penso que nós não somos o navio, somos os contêineres que ele carrega: um emaranhado de esperanças, saberes, intuições, dúvidas, lamentos, heranças, obrigações e gostos. Tudo dito belamente: talvez o belo artístico surja quando alguém consegue sintetizar a nossa complexidade num enigma, como o sorriso de “Mona Lisa”.
  Os vândalos dirão que a arte não tem o poder de redimir ou apagar a ignomínia moral. Eles têm razão: a estátua de um deus sanguinário pode ser bela sem ser verdadeira nem boa. Será que é possível apreciá-la sem riscos morais?
  Não sei bem o que é o belo e o que é arte. Mas, certamente, nenhum dos dois garante nada.
 Por exemplo, gosto muito de um quadro de Arnold Böcklin, “A Ilha dos Mortos”, obra imensamente popular entre o século 19 e 20, que me evoca o cemitério de Veneza, que é, justamente, uma ilha, San Michele. Agora, Hitler tinha, em sua coleção particular, a terceira versão de “A Ilha dos Mortos”, a melhor entre as cinco que Böcklin pintou. Essa proximidade com Hitler só não me atormenta porque “A Ilha dos Mortos” era também um dos quadros preferidos de Freud (que chegou a sonhar com ele).
  Outro exemplo: Hitler pintava, sobretudo aquarelas, que retratam edifícios austeros e solitários, e que não são ruins; talvez comprasse uma, se me fosse oferecida por um jovem artista pelas ruas de Viena. Para mim, as aquarelas de Hitler são melhores do que as de Churchill. Pela pior razão: há, nelas, uma espécie de pressentimento trágico de que o mundo se dirigia para um banho de sangue.
  É uma pena a arte não ser um critério moral. Seria fácil se as pessoas que desprezamos tivessem gostos estéticos opostos aos nossos. Mas, nada feito.
  Os nazistas queimavam a “arte degenerada”, mas só da boca para fora. Na privacidade de suas casas, eles penduraram milhares de obras “degeneradas” que tinham pretensamente destruído. Em Auschwitz, nas festinhas clandestinas só para SS, os nazistas pediam que a banda dos presos tocasse suingue e jazz – oficialmente proibidos.
  Para Sokurov, o museu dos museus é o Louvre. Para mim, sempre foi a Accademia, em Veneza. A cada vez que volto para lá, desde a infância, medito na frente de três quadros, um dos quais é “A Tempestade”, do Giorgione. Com o tempo, o maior enigma do quadro se tornou, para mim, a paisagem de fundo, deserta e inquietante. Pintado em 1508, “A Tempestade” inaugura dois séculos que produziram mais beleza do que qualquer outro período de nossa história. Mas aquele fundo, mais tétrico que uma aquarela de Hitler, lembra-me que os dois séculos da beleza também foram um triunfo de guerra, peste e morte – Europa afora.
  É isto mesmo: infelizmente, a arte não salva.
Texto adaptado de: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/contardocalligaris/2016/08/1806530-a-beleza-e-a-arte-nao-constituem-nenhuma-garantia-moral.shtml

Nos trechos “Os guardas vermelhos da Revolução Cultural devastaram os monumentos históricos da China.”, “Sentado no escuro do cinema, penso que nós não somos o navio, somos os contêineres que ele carrega [...]” e “Será que, carregados de tantas coisas que nos parecem belas, seremos capazes de produzir menos feiura?”, em relação às palavras em destaque, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • êi- ditongo decrescente

    lh, ch e en- dígrafos

    pr- encontro consonantal

    fei-u-ra- - hiato

  • A Professora Flavia Rita ensina que na palavra feiura não há hiato, havendo na verdade um "falso hiato". O hiato ocorre quando há duas vogais em sequência, mas que pertencem a sílabas diferentes, já que não pode ocorrer mais de uma vogal na mesma sílaba. Na palavra fei-u-ra, em sua primeira silaba, ocorre um ditongo decrescente, já que há a sequencia de uma vogal (e) e uma semivogal (i), enquanto que a segunda sílaba é formada pela volgal (u). Assim não há a ocorrência de duas vogais em senquência e, por conseguinte, não há hiato.

    Agora fico com a dúvida :/ rs

  • Essa questão deveria ter sido anulada. Não há hiato em feiura.

    Hiato ocorre quando há separação de duas vogais. A letra i é uma semivogal, formando um ditongo decrescente com a letra e.

     

  • c-

    O ditongo é cresecente quando inicia em semivogal e termina em vogal. Crescente quando o oposto ocorre. DIgrafo é 2 letras = a fonena. Encontro consonantal é quando encontros como tr,vr,br etc ocorrem. Hiato é uma vogal isolada de outra, formando uma silaba so

  • c) há ditongo decrescente em contêineres (SIM), dígrafo em vermelhos (SIM)China e sentado (SIM, Dígrafo consonatal e outo vocálico - nasalização da vogal por meio da letra N), encontro consonantal em produzir (SIM) e hiato em feiura (NÃO). FEI-U-RA - isso não é hiato, mas  PAROXITONA, I ou U  antecedida de ditongo.

    Para ser Hiato 3 condições:

    1. ser tônica - Não se usa mais acento em ditongos abertos: EI e OI, das paroxitonas.

    2. ser precedida de vogal (neste caso- FEI- U-RA - trata-se de uma semivogal) - então aqui a regra fura!!!!

    3. forma silaba sozinha ou com S - EXCEÇÃO: I ou U seguida de NH

  • “Os guardas ver-me-lhos da Revolução Cultural devastaram os monumentos históricos da Chi-na.”

     “Sen-ta-do no escuro do cinema, penso que nós não somos o navio, somos os con-têi-ne-res que ele carrega [...]” 

    “Será que, carregados de tantas coisas que nos parecem belas, seremos capazes de pro-du-zir menos fei-u-ra?”

     

     c) há ditongo decrescente em contêineres,

    dígrafo em vermelhos, China e sentado,

    encontro consonantal em produzir 

     hiato em feiura.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A grande diferença do dígrafo para o encontro consonantal, é que:

    no dígrafo as duas consoantes têm somente um som, chamado pela gramática de fonema. Alguns dígrafos são formados por uma consoante e uma vogal

    . Veja que nas palavras com encontro consonantal, as duas consoantes têm o som expresso.

    o encontro consonantal é o encontro de duas consoantes em uma mesma palavra. Este encontro pode ser puro ou perfeito quando ocorre em uma mesma sílaba: grato (gra-to), palavra (pa-la-vra), psicólogo (psi-có-lo-go), pneumático (pneu-má-ti-co), encontrado (en-con-tra-do), blusa (blu-sa), atleta (a- tle-ta), etc. Ou pode ser disjunto ou imperfeito quando estão em sílabas diferentes: alcançar (al-can-çar), subsolo (sub-so-lo), advogado (ad-vo-ga-do), aspecto (as -pec-to), apto (ap-to), posta (pos-ta), etc.

    Já o dígrafo emite somente um som: assar, banho, arroz, querido. Repare que, ao falar, você não emite o som de dois esses (ss) ou dois erres (rr), nem emite o som do nh ou qu separadamente. Essas letras formam somente um som.

    Os dígrafos são formados pelas letras lhnhchrrssqu e gu (seguidos de e ou i), scxcxs.

    Veja a diferença das palavras quente sequência. Na primeira, temos um dígrafo, já que o “u” não é pronunciado, pois forma somente um som, quando se junta à letra “q”. Já na segunda palavra, o “u” é pronunciado, separadamente da letra “q”, por isso não é um dígrafo.

    fonte :http://cursinhopreenem.com.br/portugues/diferenca-entre-digrafo-e-encontro-consonantal/

     

  • Questão era pra ser anulada! Feiura é um falso hiato, basta separarmos: Fei - u - ra ( O "e" vogal, "i"Semivogal, "u"vogal). 

    Hiato é o encontro de duas vogais.   

  • Hiato em feiura? Oi? AOCP sendo AOCP
  • Raísa, exatamente isso, hiato em FEIURA!

    Existem dois tipos de hiatos: verdadeiros e falsos

    verdadeiros ( vogal + vogal)

    falsos ( vogal+ semi vogal) que é o caso da palavra "FEIURA"  - separada de um ditongo decrescente + vogal / ou se preferir, vogal + semi vogal 

     

    macete:

    vogal :( + +)  duas vogais - hiato verdadeiro

    semi vogais : (- +) semi vogal -hiato falso

    ps: os falsos deveriam não existir, mas o fato é que são cobrados!!

    Espero ter ajudado!

  • Ditongo decrescente em contêineres (e = vogal + i = semi)

    Dígrafo em vermelhos, china sentado (dígrafo nasal)

    Encontro consonantal em produzir

    Hiato em feiura (fei-u-ra)

  • c)há ditongo decrescente em contêineres, /Dígrafo em vermelhos, China e sentado, /Encontro consonantal em produzir e hiato em feiura.
    Gab C

  • Vivendo e aprendendo. Primeira vez ouço falar em FALSO HIATO. Sempre aprendi que HIATO é a ligação de 2 vogais em sílabas diferentes e que FEI-U-RA e BAI-U-CA (semi-vogal "i" + vogal "u") não eram casos de hiato. Infelizmente a disciplina de língua portuguesa tem que ser estudade de acordo com o entendimento da banca. Cada banca uma gramática diferente. Paciência.

  • QUESTÃO DOIDA. POR EXCLUSÃO MARQUEI FEIURA COMO HIATO. MAS É UM FALSO HIATO (OU SEJA, NÃO É UM HIATO).

  • JOÃO PAULO quando uma semi vogal se separa na divisão silábica ela se torna uma vogal. 

  • Ditongo é o encontro de duas vogais (Encontros Vocálicos) que pertencem à mesma sílaba e são pronunciadas numa só emissão de voz. Exemplos: beijo e causa.

    Ditongo Crescente: quando a semivogal surge antes da vogal na mesma sílaba, ou seja, quando a segunda vogal é a mais forte. Exemplos: aqrio (a-q-rio) (u=SV, a=V).

    Ditongo Decrescente: quando a vogal surge antes da semivogal na mesma sílaba, ou seja, quando a primeira vogal é a mais forte. Exemplos: Deixa (dei-xa) (e=V, i=SV), Céu (e=V, u=SV).

    Ditongo Oral: quando há o encontro de duas vogais orais na mesma sílaba. Os sons das vogais orais são pronunciados exclusivamente pela boca (a, é, ê, i, ó, ô, u). Exemplos: dois, mineiros (mi-nei-ros).

    Ditongo Nasal: quando, na mesma sílaba, há uma junção de duas vogais nasais ou de uma vogal nasal e uma oral. As vogais nasais ao serem pronunciadas deixam os sons passarem também pelo nariz. Exemplos: balão (ba-lão), mãe.

    Hiato: Na divisão de sílabas, quando duas vogais estão em sequência, mas em sílabas diferentes. Exemplo: chiado (chi-a-do).

    Tritongo: Quando três vogais fazem parte da mesma sílaba temos um tritongo. Exemplo: Uruguai (U-ru-guai).

  • Falso hiato só na cabeça da Flávia Rita.

  • Galera , já ficou claro para todos que na AOCP se marca sempre a "menos errada".  NÃO adianta brigar ... a banca é amadora , os examinadores são despreparados , toda prova nós achamos erros em várias questões , mas é isso , vida que segue.

     

    Não esquentem a cabeça , não briguem com a questão , vai na "menos errada" e segue o jogo. Deixem para levar tudo ao pé da letra como bancas mais respeitáveis como CESPE e FCC por exemplo.  

  • Pra mim o problema está na palavra (feiura). É hiato ou falso?

    Do resto sabiamos resolver.

    O que fazer...por eliminação, certo?

    vejamos:

    Letra E errada, há tritongo em feiura

    Letra D errada, há hiato em contêineres

    Letra B errada, encontro consonantal em sentado

    Letra A errada, encontro consonantal em sentado

     

     

  • Para "feiura" ser hiato a divisão silábica ficaria assim?

    fe-i-u-ra

    fei-u-ra (tem ditongo decrescente no "fei" vogal + semi vogal) Não poder ser hiato.

  • FEIURA - HÁ DITONGO E HIATO

    FEI-U-RA

    FEI - DITONGO

    U - HIATO

    TRITONGO = U-RU-GUAI

  • Não entendi o motivo do mimimi

    Resposta do Rickson Sousa correta. 

  • Vermelhos --> separação silábica: Ver-me-lho - Ocorre um encontro consonantal em "rm" e um dígrafo consonantal em "lh"

    China --> separação silábica: Chi-na - Ocorre um dígrafo consonantal em "Ch".

    Sentados --> separação silábica: sen-ta-dos - Ocorre um dígrafo vocálico em "sen - a letra 'n' é uma letra diacrítica que marca a nasalização da vogal 'a'"

    Contêineres --> separação silábica: con-tei-ne-res - ocorre um dígrafo vocálico em "con - a letra 'n' é uma letra diacrítica que marca a nasalização da vogal 'o'" ocorre também um ditongo decrescente em "tei - onde e= vogal e i=semivogal"

    Produzir --> separação silábica: Pro-du-zir - ocorre um encontro consonantal em perfeito em "pr".

    Feiura --> separação silábica: Pode ser pronunciada de duas maneiras, conforme observações abaixo:

    ------------------> 1ª maneira: Fei-u-ra, transcrição fonética: Fey/u/ra onde "e=vogal e i=semivogal (que é representada pelo fonena /y/ que é chamado de iode) e u=vogal" nesse primeiro caso temos um encontro vocálico que nesse caso é um ditongo decrescente.

    ------------------> 2ª maneira: Fei-u-ra, transcrição fonética: Fei/u/ra onde "e=semivogal e i=vogal e u=vogal" nesse segundo caso temos um encontro vocálico que nesse caso é um hiato.

    1. Como hiato 'i-a', 'i-e', 'i-i', 'i-o', 'i-u', com a separação das duas vogais em duas sílabas distintas e a representação de 'i' como vogal. Exemplos: fé-ri-as, a-gên-ci-a.
    A escolha da variante mais adequada para estes casos é facultativa e poderá ser motivada por razões de ordem técnica ou estética.

    Resposta: Letra c.

  • Gabarito letra C para os não assinantes.

     

    Confesso que nem lembrava desse tal "falso hiato".Devido a polêmica aqui, fui pesquisar. Em vários sites vi que feiura é sim hiato. Seguem:

     

    Um hiato é um encontro vocálico. Ocorre quando há o encontro de duas vogais numa palavra, sem que estejam na mesma sílaba, mas sim em sílabas diferentes.

    Exemplo de hiato:feiura

     

    Nos hiatos, cada vogal mantém a sua individualidade fonética, ocorrendo uma pequena pausa entre a pronúncia de uma e outra.

    Lista de palavras com hiatos

    afiado;

    b;

    burocracia;

    caatinga;

    cafna;

    cme;

    cooperar;

    fsca;

    feiura; (...)

     

    https://www.normaculta.com.br/palavras-com-hiato/

     

    No caso da palavra feiura, assim como bocaiuvaboiuna ou Sauipe, o hiato precedido de ditongo perde o acento tônico na vogal isolada. 

     

    https://blog.cursos24horas.com.br/2013/02/as-novas-regras-ortograficas-parte-2/

  • Eu não concordo que em "vermelho" tenha dígrafo, mas fazer o quê, eu não mando nada.

  • Segundo a Fonologia, o encontro consonantal é o encontro de duas consoantes em uma mesma palavra. Este encontro pode ser puro ou perfeito quando ocorre em uma mesma sílaba: grato (gra-to), palavra (pa-la-vra), psicólogo (psi-có-lo-go), pneumático (pneu-má-ti-co), encontrado (en-con-tra-do), blusa (blu-sa), atleta (a- tle-ta), etc. Ou pode ser disjunto ou imperfeito quando estão em sílabas diferentes: alcançar (al-can-çar), subsolo (sub-so-lo), advogado (ad-vo-ga-do), aspecto (as -pec-to), apto (ap-to), posta (pos-ta), etc.

    Repare na divisão silábica das palavras acima para compreender a diferença entre os dois tipos de encontro consonantal.

    Observação importante: Quando a letra x tem som de ks (maxi, táxi, axila), chamamos de encontro consonantal fonético.

    O dígrafo, muitas vezes, também consiste em duas consoantes juntas em uma palavra, mas não é considerado um encontro consonantal. A grande diferença do dígrafo para o encontro consonantal, é que no dígrafo as duas consoantes têm somente um som, chamado pela gramática de fonema. Alguns dígrafos são formados por uma consoante e uma vogal. Veja que nas palavras com encontro consonantal, as duas consoantes têm o som expresso. Já o dígrafo emite somente um som: assar, banho, arroz, querido. Repare que, ao falar, você não emite o som de dois esses (ss) ou dois erres (rr), nem emite o som do nh ou qu separadamente. Essas letras formam somente um som.

    Os dígrafos são formados pelas letras lhnhchrrssqu e gu (seguidos de e ou i), scxcxs.

    Veja a diferença das palavras quente e sequência. Na primeira, temos um dígrafo, já que o “u” não é pronunciado, pois forma somente um som, quando se junta à letra “q”. Já na segunda palavra, o “u” é pronunciado, separadamente da letra “q”, por isso não é um dígrafo.

    lguns exemplos de dígrafos:


ID
2336245
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A BELEZA E A ARTE NÃO CONSTITUEM NENHUMA GARANTIA MORAL
Contardo Calligaris
   Gostei muito de “Francofonia”, de Aleksandr Sokurov. Um jeito de resumir o filme é este: nossa civilização é um navio cargueiro avançando num mar hostil, levando contêineres repletos dos objetos expostos nos grandes museus do mundo. Será que o esplendor do passado facilita nossa navegação pela tempestade de cada dia? Será que, carregados de tantas coisas que nos parecem belas, seremos capazes de produzir menos feiura? Ou, ao contrário, os restos do passado tornam nosso navio menos estável, de forma que se precisará jogar algo ao mar para evitar o naufrágio?
  Essa discussão já aconteceu. Na França de 1792, em plena Revolução, a Assembleia emitiu um decreto pelo qual não era admissível expor o povo francês à visão de “monumentos elevados ao orgulho, ao preconceito e à tirania” – melhor seria destruí-los. Nascia assim o dito vandalismo revolucionário – que continua.
   Os guardas vermelhos da Revolução Cultural devastaram os monumentos históricos da China. O Talibã destruiu os Budas de Bamiyan (séculos 4 e 5). Em Palmira, Síria, o Estado Islâmico destruiu os restos do templo de Bel (de quase 2.000 anos atrás). A ideia é a seguinte: se preservarmos os monumentos das antigas ideias, nunca teremos a força de nos inventarmos de maneira radicalmente livre.
  Na mesma Assembleia francesa de 1792, também surgiu a ideia de que não era preciso destruir as obras, elas podiam ser conservadas como patrimônio “artístico” ou “cultural” – ou seja, esquecendo sua significação religiosa, política e ideológica.
  Sentado no escuro do cinema, penso que nós não somos o navio, somos os contêineres que ele carrega: um emaranhado de esperanças, saberes, intuições, dúvidas, lamentos, heranças, obrigações e gostos. Tudo dito belamente: talvez o belo artístico surja quando alguém consegue sintetizar a nossa complexidade num enigma, como o sorriso de “Mona Lisa”.
  Os vândalos dirão que a arte não tem o poder de redimir ou apagar a ignomínia moral. Eles têm razão: a estátua de um deus sanguinário pode ser bela sem ser verdadeira nem boa. Será que é possível apreciá-la sem riscos morais?
  Não sei bem o que é o belo e o que é arte. Mas, certamente, nenhum dos dois garante nada.
 Por exemplo, gosto muito de um quadro de Arnold Böcklin, “A Ilha dos Mortos”, obra imensamente popular entre o século 19 e 20, que me evoca o cemitério de Veneza, que é, justamente, uma ilha, San Michele. Agora, Hitler tinha, em sua coleção particular, a terceira versão de “A Ilha dos Mortos”, a melhor entre as cinco que Böcklin pintou. Essa proximidade com Hitler só não me atormenta porque “A Ilha dos Mortos” era também um dos quadros preferidos de Freud (que chegou a sonhar com ele).
  Outro exemplo: Hitler pintava, sobretudo aquarelas, que retratam edifícios austeros e solitários, e que não são ruins; talvez comprasse uma, se me fosse oferecida por um jovem artista pelas ruas de Viena. Para mim, as aquarelas de Hitler são melhores do que as de Churchill. Pela pior razão: há, nelas, uma espécie de pressentimento trágico de que o mundo se dirigia para um banho de sangue.
  É uma pena a arte não ser um critério moral. Seria fácil se as pessoas que desprezamos tivessem gostos estéticos opostos aos nossos. Mas, nada feito.
  Os nazistas queimavam a “arte degenerada”, mas só da boca para fora. Na privacidade de suas casas, eles penduraram milhares de obras “degeneradas” que tinham pretensamente destruído. Em Auschwitz, nas festinhas clandestinas só para SS, os nazistas pediam que a banda dos presos tocasse suingue e jazz – oficialmente proibidos.
  Para Sokurov, o museu dos museus é o Louvre. Para mim, sempre foi a Accademia, em Veneza. A cada vez que volto para lá, desde a infância, medito na frente de três quadros, um dos quais é “A Tempestade”, do Giorgione. Com o tempo, o maior enigma do quadro se tornou, para mim, a paisagem de fundo, deserta e inquietante. Pintado em 1508, “A Tempestade” inaugura dois séculos que produziram mais beleza do que qualquer outro período de nossa história. Mas aquele fundo, mais tétrico que uma aquarela de Hitler, lembra-me que os dois séculos da beleza também foram um triunfo de guerra, peste e morte – Europa afora.
  É isto mesmo: infelizmente, a arte não salva.
Texto adaptado de: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/contardocalligaris/2016/08/1806530-a-beleza-e-a-arte-nao-constituem-nenhuma-garantia-moral.shtml

Em relação aos termos destacados no seguinte excerto, retirado do texto, “Tudo dito belamente: talvez o belo artístico surja quando alguém consegue sintetizar a nossa complexidade num enigma, como o sorriso de ‘Mona Lisa.’”, é correto afirmar que, nesse contexto,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: A. 

     

    Palavras que não variam: preposição, interjeição, conjunção, advérbio. 

     

    - "Belamente" é conjunção. (CORREÇÃO: é advérbio! Obrigado, Lourenzo Ribeiro por me avisar. Havia confundido)

    - "Belo" é substantivo, pois vem antecedido de artigo ("o belo"). 

    - "Quando" é uma conjunção temporal. 

  • Belamente é conjunção???

  • Belamente é advérbio!

  •  

    ''Belamente'' é advérbio. 

    - "Belo" é substantivo, pois vem antecedido de artigo ("o belo"). 

    - "Quando" é uma conjunção temporal.

     

    Ele deve ter se confundido na hora de escrever.

  • "Belamente" não é conjunção, é advérbio! Por isso é invariável.

  • ''Belamente'' e ''quando'' ambos são advérbios! 
    Advérbio classe ''invariável''.

    Na dúvida coloca o ''tão'',  antes da palavra belamente.
    Tudo dito ''tão'' belamente​.

    Talvez ''o belo'' artístico. Note-se que o termo destacado está substantivado. 

    Por conseguinte, não resta dúvida em marcar a alternativa ''a''. 

     

  • A questão deixa claro "NESSE CONTEXTO".

     

  • eu francamente fiquei na dúvida...não tô conseguindo diferente o Quando poderia ser conjunção ou Advérbio.

  • Gleison Barbosa, obrigada pelo comentário, de pedrinha em pedrinha seu castelo será feito.

  • Quando: Conjunção temporal. 

    Ex. de conj. temp. : Quando, após, sempre, antes, depois  "Indicam Tempo"

    Belamente: Adverbio derivado do adjetivo "belo"

    Ex. de Adverbios derivados: fielmente, infelizmente, claramente

    TODOS são invariáveis, ou seja, não flexionam gênero e número: advérbio, conjunção, preposição, interjeição.

     

    PERSISTÊNCIA é a chave para o SUCESSO !!!!!!

  • Não entendi o erro da B

  • Ana, na B, "belo" é sujeito e não adjetivo.

  • Obrigada Bruna, agora que percebi a presença do artigo O .

     

  • Dica para palavras invariáveis:

     

     

    a PICA é invariável !!!

    -> Preposição

    -> Interjeição

    -> Conjunção     => QUANDO: conjunção temporal

    -> Advérbio       => BELAMENTE no contexto advérbio de modo

     

     

    Resposta: A) Pois belo é substantivo (note o artigo que o anuncia  O belo artístico)

     

  • "Belo" adj

    "O belo" Subst

  • Carol,

     

    Sempre que vc vir qualquer palavra antecidida de um artigo, ela está SUBSTANTIVADA, e por isso passa a ser considerada como substantivo. Na letra B a assertiva diz que O belo é adjetivo, mas repare que tem um "o" na frente está substantivando a palavra que normalemnte é considerada um adjetivo.

     

    Outros exemplos: 

    Andar---> normalmente é verbo, mas se eu escrver: O andar da carruagem. (andar nesse caso está substantivado).

    Era um azul maravilhoso." (adjetivo substantivado)

    "Os milhões foram roubados do banco." (numeral substantivado)

    "Ele disse um não bem grosseiro." (advérbio substantivado).

     

    Espero ter ajudado. Bjs bons estudos!

     

  • Puts, falta máxima de atenção, já mata a questão na primeira alternativa onde temos O BELO, artigo antes de adjetivo a palavra vira substantivo.


ID
2336248
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A BELEZA E A ARTE NÃO CONSTITUEM NENHUMA GARANTIA MORAL
Contardo Calligaris
   Gostei muito de “Francofonia”, de Aleksandr Sokurov. Um jeito de resumir o filme é este: nossa civilização é um navio cargueiro avançando num mar hostil, levando contêineres repletos dos objetos expostos nos grandes museus do mundo. Será que o esplendor do passado facilita nossa navegação pela tempestade de cada dia? Será que, carregados de tantas coisas que nos parecem belas, seremos capazes de produzir menos feiura? Ou, ao contrário, os restos do passado tornam nosso navio menos estável, de forma que se precisará jogar algo ao mar para evitar o naufrágio?
  Essa discussão já aconteceu. Na França de 1792, em plena Revolução, a Assembleia emitiu um decreto pelo qual não era admissível expor o povo francês à visão de “monumentos elevados ao orgulho, ao preconceito e à tirania” – melhor seria destruí-los. Nascia assim o dito vandalismo revolucionário – que continua.
   Os guardas vermelhos da Revolução Cultural devastaram os monumentos históricos da China. O Talibã destruiu os Budas de Bamiyan (séculos 4 e 5). Em Palmira, Síria, o Estado Islâmico destruiu os restos do templo de Bel (de quase 2.000 anos atrás). A ideia é a seguinte: se preservarmos os monumentos das antigas ideias, nunca teremos a força de nos inventarmos de maneira radicalmente livre.
  Na mesma Assembleia francesa de 1792, também surgiu a ideia de que não era preciso destruir as obras, elas podiam ser conservadas como patrimônio “artístico” ou “cultural” – ou seja, esquecendo sua significação religiosa, política e ideológica.
  Sentado no escuro do cinema, penso que nós não somos o navio, somos os contêineres que ele carrega: um emaranhado de esperanças, saberes, intuições, dúvidas, lamentos, heranças, obrigações e gostos. Tudo dito belamente: talvez o belo artístico surja quando alguém consegue sintetizar a nossa complexidade num enigma, como o sorriso de “Mona Lisa”.
  Os vândalos dirão que a arte não tem o poder de redimir ou apagar a ignomínia moral. Eles têm razão: a estátua de um deus sanguinário pode ser bela sem ser verdadeira nem boa. Será que é possível apreciá-la sem riscos morais?
  Não sei bem o que é o belo e o que é arte. Mas, certamente, nenhum dos dois garante nada.
 Por exemplo, gosto muito de um quadro de Arnold Böcklin, “A Ilha dos Mortos”, obra imensamente popular entre o século 19 e 20, que me evoca o cemitério de Veneza, que é, justamente, uma ilha, San Michele. Agora, Hitler tinha, em sua coleção particular, a terceira versão de “A Ilha dos Mortos”, a melhor entre as cinco que Böcklin pintou. Essa proximidade com Hitler só não me atormenta porque “A Ilha dos Mortos” era também um dos quadros preferidos de Freud (que chegou a sonhar com ele).
  Outro exemplo: Hitler pintava, sobretudo aquarelas, que retratam edifícios austeros e solitários, e que não são ruins; talvez comprasse uma, se me fosse oferecida por um jovem artista pelas ruas de Viena. Para mim, as aquarelas de Hitler são melhores do que as de Churchill. Pela pior razão: há, nelas, uma espécie de pressentimento trágico de que o mundo se dirigia para um banho de sangue.
  É uma pena a arte não ser um critério moral. Seria fácil se as pessoas que desprezamos tivessem gostos estéticos opostos aos nossos. Mas, nada feito.
  Os nazistas queimavam a “arte degenerada”, mas só da boca para fora. Na privacidade de suas casas, eles penduraram milhares de obras “degeneradas” que tinham pretensamente destruído. Em Auschwitz, nas festinhas clandestinas só para SS, os nazistas pediam que a banda dos presos tocasse suingue e jazz – oficialmente proibidos.
  Para Sokurov, o museu dos museus é o Louvre. Para mim, sempre foi a Accademia, em Veneza. A cada vez que volto para lá, desde a infância, medito na frente de três quadros, um dos quais é “A Tempestade”, do Giorgione. Com o tempo, o maior enigma do quadro se tornou, para mim, a paisagem de fundo, deserta e inquietante. Pintado em 1508, “A Tempestade” inaugura dois séculos que produziram mais beleza do que qualquer outro período de nossa história. Mas aquele fundo, mais tétrico que uma aquarela de Hitler, lembra-me que os dois séculos da beleza também foram um triunfo de guerra, peste e morte – Europa afora.
  É isto mesmo: infelizmente, a arte não salva.
Texto adaptado de: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/contardocalligaris/2016/08/1806530-a-beleza-e-a-arte-nao-constituem-nenhuma-garantia-moral.shtml

Assinale a alternativa correta acerca dos excertos retirados do texto e comentados a seguir

Alternativas
Comentários
  • A letra "b" pode confundir o candidato pois, sujeito composto é diferente de simples, obviamente. O primeiro, trata-se de sujeito com mais de dois núcleos. Já o segundo, pode se referir tanto a um sujeito no singular ou na forma plural. 

  • Qual o erro da A?

  • GABARITO: D

     

    Concursada feliz, o erro da letra A é na parte: os verbos destacados estão conjugados na primeira pessoa do plural e são complementados por objetos diretos, respectivamente, o navio e os contêineres. - ERRADO, são ambos PREDICATIVOS DO SUJEITO, pois o verbo SER (SOMOS) é VERBO DE LIGAÇÃO.

  • Erro da A, é que o verbo não possui transitividade pois é um verbo de ligação.

  • Combinação quando não há perda de fonemas, Contração quando há perda de fonemas.

    em + um, uma, outro, este, esse, aquela - num, numa, noutro, neste, naquele etc.

  • qual o erro da C???

  •  A) Em relação ao trecho “Sentado no escuro do cinema, penso que nós não somos o navio, somos os contêineres que ele carrega [...]”, os verbos destacados estão conjugados na primeira pessoa do plural e são complementados por objetos diretos, respectivamente, o navio e os contêineres.

    Somos = parecemos = V de ligação. 

  •  b) Em relação ao trecho “Os nazistas queimavam a ‘arte degenerada’, mas só da boca para fora.” o verbo destacado está no plural, pois concorda com um sujeito SIMPLES e o mas trata-se de uma conjunção adversativa. 

     

    c) Em relação ao trecho “Para(conforme) Sokurov, o museu dos museus é o Louvre. Para mim, sempre foi a Accademia, em Veneza.”, ambos os termos destacados tratam-se de conjunções que introduzem uma noção de CONFORMIDADE.

     

     d) Em relação ao trecho “[...] há, nelas, uma espécie de pressentimento trágico de que o mundo se dirigia para um banho de sangue.”, o verbo destacado não possui sujeito e nelas trata-se de uma contração entre a preposição em e o pronome pessoal elas e indica uma noção de posição.

     

    e) Em relação ao trecho “Pintado em 1508, ‘A Tempestade’ inaugura dois séculos que produziram mais beleza do que qualquer outro período de nossa história.”, o verbo destacado ESTÁ CONJUGADO DE FORMA CORRETA, POIS O VERBO INAUGURAR  DEVE CONCORDAR COM O SUJEITO SIMPLES ''A TEMPESTADE’”.

  • Bem notado Thaís Rossine, verbo de ligação , logo não é Objeto direto , mas sim predicativo de sujeito, creio...

  • o sujeito da letra d não seria "as aquarelas" ? 

  • Maravilhoso, "João Seboso"  KKKKkkkk

  •  a)

    Em relação ao trecho “Sentado no escuro do cinema, penso que nós não somos o naviosomos os contêineres que ele carrega [...]”, os verbos destacados estão conjugados na primeira pessoa do plural e são complementados por objetos diretos, respectivamente, o navio e os contêineres.

    penso que parecemos o navio = PREDICATIVO DO SUJEITO

    os contêineres que ele carrega PARECEM   = PREDICATIVO DO SUJEITO

     b)

    Em relação ao trecho “Os nazistas queimavam a ‘arte degenerada’, mas só da boca para fora.” o verbo destacado está no plural, pois concorda com um sujeito composto e o mas trata-se de uma conjunção adversativa.

    SUJEITO SIMPLES " OS NAZISTAS"  DIFERE DA QUESTÃO QUE ERRONEAMENTE DIZ QUE É COMPOSTO

     c)

     Em relação ao trecho “Para Sokurov, o museu dos museus é o Louvre. Para mim, sempre foi a Accademia, em Veneza.”, ambos os termos destacados tratam-se de conjunções que introduzem uma noção de finalidade.

    TRATA-SE DE PREPOSIÇÃO.  SUBSTITUA POR UMA CONJUNÇÃO DE SEU GOSTO, NO MEU CASO GOSTO DO "

    "A FIM DE". ASSIM, FICA BEM ESTRANHO A SUBSTUTUIÇÃO, SINAL QUE NÃO SE TRATA DE CONJUNÇÃO E SIM PREPOSIÇÃO.

    D

    Em relação ao trecho “[...] há, nelas, uma espécie de pressentimento trágico de que o mundo se dirigia para um banho de sangue.”, o verbo destacado não possui sujeito e nelas tratase de uma contração entre a preposição em e o pronome pessoal elas e indica uma noção de posição. CORRETO

     e)

      Em relação ao trecho “Pintado em 1508, ‘A Tempestade’ inaugura dois séculos que produziram mais beleza do que qualquer outro período de nossa história.”, o verbo destacado deveria estar conjugado no plural para concordar com a expressão “dois séculos”, fato que pode ser comprovado pela transformação para a voz passiva, assim, “dois séculos são inaugurados por ‘A Tempestade’”.

    A TEMPESTADE É O SUJEITO DIFERENTEMENTE DO QUE DIZ A ASSERTIVA.

     

     

     

  • opção letra (D)

  • que questão linda!

  • é só vc fazer a questão e não ir ao cometário. seu problema foi resolvido cara!

  • Também não entendo o motivo de olhar os comentário só para reclamar....

  • Vou te contar uma coisa: esses comentários xaropes, com a gramática toda, têm feito a diferença para mim, quando erro alguma questão, e acredito que para outras pessoas tb! Continuem comentando e explicando geral galera.

  • Rapaz, caso vc não saiba, tem gente que não tem a versão paga da assinatura, então por camaradagem, os colegas colocam a resposta em baixo, pra pessoa ver. E os comentários ajudam em muito a entender o gabarito. O mundo não gira em torno do seu umbigo.

     

  • Rapaz, na letra D, eu tropecei nessa termo "indica uma noção de posição". Pensei: Nah! Isso é tem semântica de lugar. Quanto a A, realmente não me liguei no "somos" como verbo de ligação.

     

    Verbo de ligação foi bastante cobrado nessa prova!

  • Vocês que comentam e nos ajudam, meu sincero muito obrigada.

  • ERRO DA LETRA A

     

    Somos = verbo ser = verbo de ligação, não possuí transitividade 

  • Em 12 provas de português da AOCP , primeira questão que eu vejo que foi bem feita ....  Eles podem elevar o nivel da prova cobrando os detalhes , isso é justo , mas querer fazer provas difíceis elaborando questões GROTESCAS nao tem sentido algum...

     

    RUmo ao TRT1 , BORA GALERA !

  • PALADINO, MEU QUERIDO...

    VÁ SE LASCAR.  :)

    TU QUE É XAROPE E PÉ NO SACO!

    GABARITO D

  • Posh fiquei em dúvida da A e da D e marque a A.
  • GABA D, VERBO HAVER NO SENTIDO DE EXISTIR É SEMPRE VTD E NÃO POSSUI SUJEITO. NELAS EM+ ELAS

  • Somos = verbo ser, o navio(predicativo do sujeito) não há OD em ambos.

  • GABARITO B



    O verbo HAVER por ser impessoal nunca terá sujeito, terá objeto direto como complemento verbal .


    bons estudos

  • sou a favor de doarem um centavo para cada curtida de bons comentários como o do @Gleidson!

  • AMBOS VERBOS SER de ligação ! Que são complementados por dois predicativo do sujeito... que a questão tbm poderia afirma que tbm teria 2 predicados NOMINAIS nas frases! que é verbo de ligacao com predicativo do sujeito

  • Verbos de ligação: os principais são ser, estar, permanecer, tornar-se, parecer, ficar, continuar - mesmo quando conjugados.

  • Noção de posição?

  • Em relação a letra A, pelo que li dos comentários:

    SOMOS é verbo flexionado SER.

    SER é um verbo de ligação.

    VERBO DE LIGAÇÃO não tem objetos, pois estes (objetos) estão ligados a transitividade verbal.

    Logo, o que a alternativa diz que são objetos diretos na verdade são predicativos do sujeito.

  • Em relação a letra A, pelo que li dos comentários:

    SOMOS é verbo flexionado SER.

    SER é um verbo de ligação.

    VERBO DE LIGAÇÃO não tem objetos, pois estes (objetos) estão ligados a transitividade verbal.

    Logo, o que a alternativa diz que são objetos diretos na verdade são predicativos do sujeito.

  • Em relação a letra A, pelo que li dos comentários:

    SOMOS é verbo flexionado SER.

    SER é um verbo de ligação.

    VERBO DE LIGAÇÃO não tem objetos, pois estes (objetos) estão ligados a transitividade verbal.

    Logo, o que a alternativa diz que são objetos diretos na verdade são predicativos do sujeito.

  • Em relação a letra A, pelo que li dos comentários:

    SOMOS é verbo flexionado SER.

    SER é um verbo de ligação.

    VERBO DE LIGAÇÃO não tem objetos, pois estes (objetos) estão ligados a transitividade verbal.

    Logo, o que a alternativa diz que são objetos diretos na verdade são predicativos do sujeito.

  • Em relação a letra A, pelo que li dos comentários:

    SOMOS é verbo flexionado SER.

    SER é um verbo de ligação.

    VERBO DE LIGAÇÃO não tem objetos, pois estes (objetos) estão ligados a transitividade verbal.

    Logo, o que a alternativa diz que são objetos diretos na verdade são predicativos do sujeito.

  • Em relação a letra A, pelo que li dos comentários:

    SOMOS é verbo flexionado SER.

    SER é um verbo de ligação.

    VERBO DE LIGAÇÃO não tem objetos, pois estes (objetos) estão ligados a transitividade verbal.

    Logo, o que a alternativa diz que são objetos diretos na verdade são predicativos do sujeito.

  • O ERRO DA "A" É QUE VERBOS DE LIGAÇÃO NÃO POSSUEM TRANSITIVIDADE E, POR CONSEGUINTE, NÃO TÊM OBJETOS.

  • Predicativo do sujeito: indica qualidade ou estado do sujeito por intermédio de um verbo, que pode ser de ligação, transitivo ou intransitivo;

    Predicativo do objeto: indica qualidade ou estado do objeto por intermédio de um verbo transitivo.

  • Só não dá para engolir esse "noção de posição"


ID
2336251
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A BELEZA E A ARTE NÃO CONSTITUEM NENHUMA GARANTIA MORAL
Contardo Calligaris
   Gostei muito de “Francofonia”, de Aleksandr Sokurov. Um jeito de resumir o filme é este: nossa civilização é um navio cargueiro avançando num mar hostil, levando contêineres repletos dos objetos expostos nos grandes museus do mundo. Será que o esplendor do passado facilita nossa navegação pela tempestade de cada dia? Será que, carregados de tantas coisas que nos parecem belas, seremos capazes de produzir menos feiura? Ou, ao contrário, os restos do passado tornam nosso navio menos estável, de forma que se precisará jogar algo ao mar para evitar o naufrágio?
  Essa discussão já aconteceu. Na França de 1792, em plena Revolução, a Assembleia emitiu um decreto pelo qual não era admissível expor o povo francês à visão de “monumentos elevados ao orgulho, ao preconceito e à tirania” – melhor seria destruí-los. Nascia assim o dito vandalismo revolucionário – que continua.
   Os guardas vermelhos da Revolução Cultural devastaram os monumentos históricos da China. O Talibã destruiu os Budas de Bamiyan (séculos 4 e 5). Em Palmira, Síria, o Estado Islâmico destruiu os restos do templo de Bel (de quase 2.000 anos atrás). A ideia é a seguinte: se preservarmos os monumentos das antigas ideias, nunca teremos a força de nos inventarmos de maneira radicalmente livre.
  Na mesma Assembleia francesa de 1792, também surgiu a ideia de que não era preciso destruir as obras, elas podiam ser conservadas como patrimônio “artístico” ou “cultural” – ou seja, esquecendo sua significação religiosa, política e ideológica.
  Sentado no escuro do cinema, penso que nós não somos o navio, somos os contêineres que ele carrega: um emaranhado de esperanças, saberes, intuições, dúvidas, lamentos, heranças, obrigações e gostos. Tudo dito belamente: talvez o belo artístico surja quando alguém consegue sintetizar a nossa complexidade num enigma, como o sorriso de “Mona Lisa”.
  Os vândalos dirão que a arte não tem o poder de redimir ou apagar a ignomínia moral. Eles têm razão: a estátua de um deus sanguinário pode ser bela sem ser verdadeira nem boa. Será que é possível apreciá-la sem riscos morais?
  Não sei bem o que é o belo e o que é arte. Mas, certamente, nenhum dos dois garante nada.
 Por exemplo, gosto muito de um quadro de Arnold Böcklin, “A Ilha dos Mortos”, obra imensamente popular entre o século 19 e 20, que me evoca o cemitério de Veneza, que é, justamente, uma ilha, San Michele. Agora, Hitler tinha, em sua coleção particular, a terceira versão de “A Ilha dos Mortos”, a melhor entre as cinco que Böcklin pintou. Essa proximidade com Hitler só não me atormenta porque “A Ilha dos Mortos” era também um dos quadros preferidos de Freud (que chegou a sonhar com ele).
  Outro exemplo: Hitler pintava, sobretudo aquarelas, que retratam edifícios austeros e solitários, e que não são ruins; talvez comprasse uma, se me fosse oferecida por um jovem artista pelas ruas de Viena. Para mim, as aquarelas de Hitler são melhores do que as de Churchill. Pela pior razão: há, nelas, uma espécie de pressentimento trágico de que o mundo se dirigia para um banho de sangue.
  É uma pena a arte não ser um critério moral. Seria fácil se as pessoas que desprezamos tivessem gostos estéticos opostos aos nossos. Mas, nada feito.
  Os nazistas queimavam a “arte degenerada”, mas só da boca para fora. Na privacidade de suas casas, eles penduraram milhares de obras “degeneradas” que tinham pretensamente destruído. Em Auschwitz, nas festinhas clandestinas só para SS, os nazistas pediam que a banda dos presos tocasse suingue e jazz – oficialmente proibidos.
  Para Sokurov, o museu dos museus é o Louvre. Para mim, sempre foi a Accademia, em Veneza. A cada vez que volto para lá, desde a infância, medito na frente de três quadros, um dos quais é “A Tempestade”, do Giorgione. Com o tempo, o maior enigma do quadro se tornou, para mim, a paisagem de fundo, deserta e inquietante. Pintado em 1508, “A Tempestade” inaugura dois séculos que produziram mais beleza do que qualquer outro período de nossa história. Mas aquele fundo, mais tétrico que uma aquarela de Hitler, lembra-me que os dois séculos da beleza também foram um triunfo de guerra, peste e morte – Europa afora.
  É isto mesmo: infelizmente, a arte não salva.
Texto adaptado de: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/contardocalligaris/2016/08/1806530-a-beleza-e-a-arte-nao-constituem-nenhuma-garantia-moral.shtml

Em relação às afirmações a seguir, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) errada, o se é uma conjunção subordinada condicional.

    B) errada, o verbo devastar é VTD.

    C) errada, o verbo dizer é VTD e o que funciona como uma conjunção integrante.

    D) errada, a arte não ser um critério moral é o sujeito da oração, sendo é uma pena seu complemento.

    E) correta.

  • Se alguém puder me ajudar,

     a)Em “[...] se preservarmos os monumentos das antigas ideias, nunca teremos a força de nos inventarmos de maneira radicalmente livre.”, o pronome destacado evidencia um sujeito indeterminado.

    -> Sujeito indeterminado em partícula "Se" será em casos onde o verbo é V.Intransitivo, V.T.I e V.Ligação. Logo não é sujeito indeterminado (por outras regras também)

     b)Em “Os guardas vermelhos da Revolução Cultural devastaram os monumentos históricos da China.”, o verbo destacado é transitivo direto e indireto, por isso recebe tanto complemento de objeto direto quanto de objeto indireto.

    Devastaram O QUÊ? o verbo não pede preposição, logo, VTD - OD.

    c)Em “Os vândalos dirão que a arte não tem o poder de redimir ou apagar a ignomínia moral.”, os termos destacados são, respectivamente, verbo bitransitivo e pronome relativo.

    -> Dirão o quÊ? Pede apenas complemento direto (OD) e QUE é conjunção integrante.

    d) Em “É uma pena a arte não ser um critério moral.”, as expressões destacadas são, respectivamente, complemento de objeto direto e predicativo do sujeito.

    Frase constitui verbo de ligação, não pode ser objeto direto e sim verbo intransitivo.

    e) Em “A beleza e a arte não constituem nenhuma garantia moral”, há um sujeito composto que justifica o verbo transitivo direto, em destaque, estar no plural.

     

    correto

  • devastaram os monumentos históricos da China.

     

    devastaram: VTD

    os monumentos historicos da china: OD

    da china: ADJ. ADNOMINAL

     

    da china não é objeto indireto, pois ele não complementa o sentido do verbo;

    uma vez que ele é um adj adnominal do objeto!

  • QUESTÃO PERFEITA

  • LETRA E.

     a)

    Em “[...] se preservarmos os monumentos das antigas ideias, nunca teremos a força de nos inventarmos de maneira radicalmente livre.”, o pronome destacado evidencia um sujeito indeterminado. - ERRADO, para ser sujeito indeterminado o verbo teria que ser VTDI ou VI ou VL, além de vir na 3° do singular.

     b)

    Em “Os guardas vermelhos da Revolução Cultural devastaram os monumentos históricos da China.”, o verbo destacado é transitivo direto e indireto, por isso recebe tanto complemento de objeto direto quanto de objeto indireto. - ERRADO, trata-se de VTD.

     c)

    Em “Os vândalos dirão que a arte não tem o poder de redimir ou apagar a ignomínia moral.”, os termos destacados são, respectivamente, verbo bitransitivo e pronome relativo. - ERRADO, nesse caso "dizer" é VTD e o "que" é CONJUNÇÃO INTEGRANTE.

     d)

    Em “É uma pena a arte não ser um critério moral.”, as expressões destacadas são, respectivamente, complemento de objeto direto e predicativo do sujeito. - ERRADO, no primeiro caso o verbo "ser" é VL.

     e)

    Em “A beleza e a arte não constituem nenhuma garantia moral”, há um sujeito composto que justifica o verbo transitivo direto, em destaque, estar no plural. - CERTO, o sujeito de "constituem" são "a beleza e a arte" sujeito composto, logo o verbo concorda com o sujeito, ficando assim no plural.

  • Thiago Ferreira, o sujeito indeterminado pede um verbo VTDI,VI,VL na 3ª pessoa do PLURAL sem que se refira a um termo identificado anteriormente.

    Ex.: Procuraram você por todos os lugares.

    OOOUUU

    Com verbos (os mesmos anunciados acima) na 3ª pessoa do SINGULAR + o pronome de indeterminação do sujeito "SE".

    Ex.: Precisa-se de costureiras.

     

     

  • Verbo Bitransitivo = VTDI

  • a) Em “[...] se NÓS preservarmos os monumentos das antigas ideias, nunca teremos a força de nos inventarmos de maneira radicalmente livre.”, o pronome destacado evidencia um sujeito indeterminado. OCULTO

     b) Em “Os guardas vermelhos da Revolução Cultural devastaram (APENAS VTD) os monumentos históricos da China.”, o verbo destacado é transitivo direto e indireto, por isso recebe tanto complemento de objeto direto quanto de objeto indireto.

     c) Em “Os vândalos dirão que a arte não tem o poder de redimir ou apagar a ignomínia moral.”, os termos destacados são, respectivamente, verbo bitransitivo e pronome relativo. (Conjunção integrante)

     d) Em “É uma pena a arte não ser um critério moral.”, as expressões destacadas são, respectivamente, complemento de objeto direto e predicativo do sujeito. ( Ambas são predicativos do sujeito ligadas a um verbo de ligação.)

     e) Em “A beleza e a arte não constituem nenhuma garantia moral”, há um sujeito composto que justifica o verbo transitivo direto, em destaque, estar no plural.Correta

  • IR MATANDO POR ELIMINAÇÃO É MASSA, GABA E.

    NOSSO DEUS É SOBERANO.

  • Atenção com a seguinte pegadinha: Quando a oração vier com o modelo Sujeito + Verbo de ligação + (..) o que vier após esse verbo será o predicativo do sujeito, e não objeto! Como ocorreu com uma das alternativas:

     “É uma pena a arte não ser um critério moral.”

    (VL + predicativo do sujetio + sujeito)

  • A persistência é a chave da Vitória ! Não desista.

  • GAB E

     a) Em “[...] se preservarmos os monumentos das antigas ideias, nunca teremos a força de nos inventarmos de maneira radicalmente livre.”, o pronome destacado evidencia um sujeito indeterminado. => SUJEITO OCULTO: SE NÓS PRESEVARMOS

    b)Em “Os guardas vermelhos da Revolução Cultural devastaram os monumentos históricos da China.”, o verbo destacado é transitivo direto e indireto, por isso recebe tanto complemento de objeto direto quanto de objeto indireto. DEVASTARAM, quem devasta, devasta algo... é transitivo direto

     c) Em “Os vândalos dirão que a arte não tem o poder de redimir ou apagar a ignomínia moral.”, os termos destacados são, respectivamente, verbo bitransitivo e pronome relativo., DIRÃO É BITRANSITIVO SIM, MAS QUE É CONJUNÇÃO INTEGRANTE: ; Os vândalos dirão  ISSO:  a arte não tem o poder de

     d) Em “É uma pena a arte não ser um critério moral.”, as expressões destacadas são, respectivamente, complemento de objeto direto e predicativo do sujeito. É = VERBO DE LIGAÇÃO, portanto o complemento não pode ser objeto direto

     e) Em “A beleza e a arte não constituem nenhuma garantia moral”, há um sujeito composto que justifica o verbo transitivo direto, em destaque, estar no plural.. CERTO => BELEZA E ARTE, 2 SUJEITOS

     

  • LETRA E.

     a) Em “[...] se preservarmos os monumentos das antigas ideias, nunca teremos a força de nos inventarmos de maneira radicalmente livre.”, o pronome destacado evidencia um sujeito indeterminado. - ERRADO, para ser sujeito indeterminado o verbo teria que ser VTDI ou VI ou VL, além de vir na 3° do singular.

     b) Em “Os guardas vermelhos da Revolução Cultural devastaram os monumentos históricos da China.”, o verbo destacado é transitivo direto e indireto, por isso recebe tanto complemento de objeto direto quanto de objeto indireto. - ERRADO, trata-se de VTD.

     c) Em “Os vândalos dirão que a arte não tem o poder de redimir ou apagar a ignomínia moral.”, os termos destacados são, respectivamente, verbo bitransitivo e pronome relativo. - ERRADO, nesse caso "dizer" é VTD e o "que" é CONJUNÇÃO INTEGRANTE.

     d) Em “É uma pena a arte não ser um critério moral.”, as expressões destacadas são, respectivamente, complemento de objeto direto e predicativo do sujeito. - ERRADO, no primeiro caso o verbo "ser" é VL.

     e) Em “A beleza e a arte não constituem nenhuma garantia moral”, há um sujeito composto que justifica o verbo transitivo direto, em destaque, estar no plural. - CERTO, o sujeito de "constituem" são "a beleza e a arte" sujeito composto, logo o verbo concorda com o sujeito, ficando assim no plural.

  • Achei que a 'E' estava errada porque o verbo concorda com o núcleo do sujeito; no caso temos dois núcleos - beleza e arte -, mas ambos no singular, logo pensei que o verbo deveria estar no singular também.

    “A beleza e a arte não constitui nenhuma garantia moral”.

    Mas, o caso em apreço enquadra-se em um chamado "caso particular", onde é facultado colocar o verbo no singular ou no plural:

    Casos Particulares

    1) Quando o sujeito composto é formado por núcleos sinônimos ou quase sinônimos, o verbo pode ficar no plural ou no singular.

    Por Exemplo:

    Descaso e desprezo marcam / marca seu comportamento.

    Fonte:


ID
2336254
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A BELEZA E A ARTE NÃO CONSTITUEM NENHUMA GARANTIA MORAL
Contardo Calligaris
   Gostei muito de “Francofonia”, de Aleksandr Sokurov. Um jeito de resumir o filme é este: nossa civilização é um navio cargueiro avançando num mar hostil, levando contêineres repletos dos objetos expostos nos grandes museus do mundo. Será que o esplendor do passado facilita nossa navegação pela tempestade de cada dia? Será que, carregados de tantas coisas que nos parecem belas, seremos capazes de produzir menos feiura? Ou, ao contrário, os restos do passado tornam nosso navio menos estável, de forma que se precisará jogar algo ao mar para evitar o naufrágio?
  Essa discussão já aconteceu. Na França de 1792, em plena Revolução, a Assembleia emitiu um decreto pelo qual não era admissível expor o povo francês à visão de “monumentos elevados ao orgulho, ao preconceito e à tirania” – melhor seria destruí-los. Nascia assim o dito vandalismo revolucionário – que continua.
   Os guardas vermelhos da Revolução Cultural devastaram os monumentos históricos da China. O Talibã destruiu os Budas de Bamiyan (séculos 4 e 5). Em Palmira, Síria, o Estado Islâmico destruiu os restos do templo de Bel (de quase 2.000 anos atrás). A ideia é a seguinte: se preservarmos os monumentos das antigas ideias, nunca teremos a força de nos inventarmos de maneira radicalmente livre.
  Na mesma Assembleia francesa de 1792, também surgiu a ideia de que não era preciso destruir as obras, elas podiam ser conservadas como patrimônio “artístico” ou “cultural” – ou seja, esquecendo sua significação religiosa, política e ideológica.
  Sentado no escuro do cinema, penso que nós não somos o navio, somos os contêineres que ele carrega: um emaranhado de esperanças, saberes, intuições, dúvidas, lamentos, heranças, obrigações e gostos. Tudo dito belamente: talvez o belo artístico surja quando alguém consegue sintetizar a nossa complexidade num enigma, como o sorriso de “Mona Lisa”.
  Os vândalos dirão que a arte não tem o poder de redimir ou apagar a ignomínia moral. Eles têm razão: a estátua de um deus sanguinário pode ser bela sem ser verdadeira nem boa. Será que é possível apreciá-la sem riscos morais?
  Não sei bem o que é o belo e o que é arte. Mas, certamente, nenhum dos dois garante nada.
 Por exemplo, gosto muito de um quadro de Arnold Böcklin, “A Ilha dos Mortos”, obra imensamente popular entre o século 19 e 20, que me evoca o cemitério de Veneza, que é, justamente, uma ilha, San Michele. Agora, Hitler tinha, em sua coleção particular, a terceira versão de “A Ilha dos Mortos”, a melhor entre as cinco que Böcklin pintou. Essa proximidade com Hitler só não me atormenta porque “A Ilha dos Mortos” era também um dos quadros preferidos de Freud (que chegou a sonhar com ele).
  Outro exemplo: Hitler pintava, sobretudo aquarelas, que retratam edifícios austeros e solitários, e que não são ruins; talvez comprasse uma, se me fosse oferecida por um jovem artista pelas ruas de Viena. Para mim, as aquarelas de Hitler são melhores do que as de Churchill. Pela pior razão: há, nelas, uma espécie de pressentimento trágico de que o mundo se dirigia para um banho de sangue.
  É uma pena a arte não ser um critério moral. Seria fácil se as pessoas que desprezamos tivessem gostos estéticos opostos aos nossos. Mas, nada feito.
  Os nazistas queimavam a “arte degenerada”, mas só da boca para fora. Na privacidade de suas casas, eles penduraram milhares de obras “degeneradas” que tinham pretensamente destruído. Em Auschwitz, nas festinhas clandestinas só para SS, os nazistas pediam que a banda dos presos tocasse suingue e jazz – oficialmente proibidos.
  Para Sokurov, o museu dos museus é o Louvre. Para mim, sempre foi a Accademia, em Veneza. A cada vez que volto para lá, desde a infância, medito na frente de três quadros, um dos quais é “A Tempestade”, do Giorgione. Com o tempo, o maior enigma do quadro se tornou, para mim, a paisagem de fundo, deserta e inquietante. Pintado em 1508, “A Tempestade” inaugura dois séculos que produziram mais beleza do que qualquer outro período de nossa história. Mas aquele fundo, mais tétrico que uma aquarela de Hitler, lembra-me que os dois séculos da beleza também foram um triunfo de guerra, peste e morte – Europa afora.
  É isto mesmo: infelizmente, a arte não salva.
Texto adaptado de: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/contardocalligaris/2016/08/1806530-a-beleza-e-a-arte-nao-constituem-nenhuma-garantia-moral.shtml

Em relação aos pronomes destacados em “[...] a Assembleia emitiu um decreto pelo qual não era admissível expor o povo francês à visão de ‘monumentos elevados ao orgulho, ao preconceito e à tirania’ – melhor seria destruí-los.” e em “Será que é possível apreciá-la sem riscos morais?”, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Se a palavra terminar em R, S, Z usa-se: lo, la, los, las.

    Ex.: Comprar a casa.

            Comprá-la.

  • Posição proclítica se refere à próclise.

    1. Próclise pronome + verbo

    Exemplos:

    …me observou…

    …me observa…

    …me observará…

    …me observaria…

    …me observando…

    2. Ênclise verbo + pronome

    Exemplos:

    …observou-me…

    …observa-me…

    3. Mesóclise início do verbo + pronome + terminação verbal

    Exemplos:

    …observar-me-á…

    …observar-me-ia…

  • Se o verbo terminar em R, S, Z usa-se: lo, la, los, las. (função de obj direto)

    Ex.: Comprar a casa.

            Comprá-la.

  • 1) Essa discussão já aconteceu. Na França de 1792, em plena Revolução, a Assembleia emitiu um decreto pelo qual não era admissível expor o povo francês à visão de “monumentos elevados ao orgulho, ao preconceito e à tirania” – melhor seria destruí-los.

     

    2) Os vândalos dirão que a arte não tem o poder de redimir ou apagar a ignomínia moral. Eles têm razão: a estátua de um deus sanguinário pode ser bela sem ser verdadeira nem boa. Será que é possível apreciá-la sem riscos morais?

  • Gabarito B

    O, a, os, as (que viram -lo, -la, -los, -las diante de verbos terminados em -r, -s e-z ou viram -no, -na, -nos, -nas diante de verbos terminados em ditongo nasal) só exercem função de OD.
    Fonte: A gramática para concursos (2013), Fernando Pestana, pág. 388.

  • Complementando o estudo:

    Se a palavra terminar em R, S, Z usa-se: lo, la, los, las.

    Ex.: Comprar a casa.

            Comprá-la.


    Se a palavra terminar formas pronominais enclíticas que ocorrem após as formas verbais com ditongo nasal final: -ão, -õe, -m:
    EX: dão + ele = dão-no

     

    Verbos terminados em: -r, -s, -z + o, a, os, as = lo, la, los, las.
    Verbos terminados em: -m, -ão, -õe = o, a, os, as = no, na, nos, nas.

    E LHE normalmente é objeto indireto!

     

     

  • GABARITO B

     

    CASOS DE PRÓCLISE  (Pronome Oblíquo Átono antes do verbo)

      1) Palavras com sentido negativo: Não, Nem, Nunca,Jamais,Ninguém, Nenhum, ...;

      2) Advérbio curto (sem vírgula): Já, Agora, Assim, Também, Sempre, Mais, Menos, Pouco, ...;

      3) Conjunções Subordinativas: Se, Caso, Embora, Quando, Enquanto, Como, Que, ...;

      4) Gerúndio precedido de EM;

      5) Pronome Relativo: Que, O qual, Onde, Cujo, ...;

      6) Pronomes Indefinidos; Tudo, Nada, Ninguém, Qualquer, ...;

      7) Pronome Demonstrativo: Isso, Aquilo, Isto, Aquele, Este, Esse, ...;

      8) Frase Optativa (Exprime desejo);

      9) Frase Interrogativa (?);

    10) Frase Exclamativa (!).

  • Se a palavra terminar em R, S, Z usa-se: lo, la, los, las.

  • b) ambos referenciam o objeto direto do verbo ao qual se anexam.

    Destruí-los: monumentos (...) VTD - OD

    Apreciá-la: estátua (...) VTD - OD

  • os termos '' lhe'' e ''lhes'' pede ''' A'' e se refere a pessoa .

  • GAB   b) ambos referenciam o objeto direto do verbo ao qual se anexam.

    QUEM DESTRÓI, Quem aprecia ou destrói algo ou alguém.. VERBOS TRANSITIVOS  DIRETOS cabe o lo/la

    Se fossem  TRANSITIVO INDIRETOS, poderia utlizar o lhe

  • A questão exige conhecimento de colocação pronominal. Vejamos:

    a) Incorreta.

    A próclise ocorre antes do verbo, e não após. Quando o pronome aparecer após o verbo igualmente aparece em "destruí-los" e "apreciá-la", teremos ênclise.

     b) Correta.

    Ambos os verbos são transitivos diretos e usam o la, las, lo, los em terminações verbais com R,S e Z.

    Destruir algo ou alguém, apreciar algo ou alguém. Destruí-los" e "apreciá-la",

     c) Incorreta.

    Só se usa lhe e lhes em verbos com transitividades indiretas.  Ex: Pergunte-lhe o que queria. Quem pergunta, pergunta algo a alguém. O verbo é transitivo indireto, pois necessita da preposição A.

    d) Incorreta.

    Os pronomes los e las não são usados como os verbos objetos indiretos.

    e) Incorreta.

    Os pronomes em "destruí-los" e "apreciá-la" não poderiam ser retirados, pois são necessários para completar o sentido do verbo transitivo direto..

    GABARITO: B


ID
2336257
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Do ponto de vista lógico, a palavra que completa a sequência (PACATA, PERENE, PIRIRI, _____, PURUCU) é

Alternativas
Comentários
  • LETRA A. 

    PACATA, PERENE, PIRIRI, _____, PURUCU

    TODAS COMEÇAM COM P

    A 1º TEM 3 VOGAIS A

    A 2º TEM 3 VOGAIS E

    A 3º TEM 3 VOGAIS I 

    A 5 TEM 3 VOGAIS U 

    ASSIM A 4º SÓ PODERÁ TER 3 VOGAIS O E COMEÇAR COM P  - POCOTO.

  • Que questão doida, hein?!

  • kkkkkkkk[

  • A, E, I, O, U 

  • Essa questão é a famosa QUEBRA GELO. rsrsrs

  • pa 

    pe 

    pi

    PO

    pu 

     

  • Gabarito letra A para os não assinantes.

    Lembro uma vez quando era criança, aprendi a falar na língua das vogais... Eu inocente, comecei a falar perto da minha mãe Chapecó na língua das vogais.

    CHAPACÁ

    CHEPEQUE

    CHIPIQUI

    CHOPOCÓ

    na vogal u, só senti o chinelo voando... "MENINA JÁ FALEI PARA VC NÃO FALAR PALAVRÃO!!!!" arriégua não entendi nada... só uns anos depois fui entender. KKKKK o_O

  • Vogais : A , E , I , O , U

    P_C_T_ AGORA SÓ BRINCAR DE FORCA , QUAL A UNICA VOGAL QUE AINDA NÃO FOI RS ...

    POCOTO

  • gab  a) POCOTO.

    Essa questão é tão esdrúxula quanto a música da "Éguinha Pocotó".... Ridículo!!! KKK 


ID
2336263
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Em uma estação de metrô, 20% dos passageiros embarcam no sentido centro e os 4500 restantes embarcam em outros sentidos. O total de passageiros citados é

Alternativas
Comentários
  • 4500-------80%

    X     -------100%

    80x= 450000

    x =450000/80

    x= 5625

  • 20% dos passageiros embarcam no sentido centro

    80%- 4500 restantes embarcam em outros sentidos.

     80 % ----> 4.500 -

    100 % ---> X

    8X = 45000

    X = 5.625

  • GAB D


ID
2336272
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno da EBSERH, estabelecer estratégias com o objetivo de avaliar a legalidade e acompanhar os resultados da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de recursos humanos da Sede e filiais compete

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. Compete à Auditoria Interna

    I - estabelecer estratégias com o objetivo de avaliar a legalidade e acompanhar os resultados a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de recursos humanos da Sede e filiais; 

  • Regimento Interno

    Artigo 19. Compete à Auditoria Interna:

    I – estabelecer estratégias com o objetivo de avaliar a legalidade e acompanhar os resultados da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de recursos humanos da Sede e filiais;

    II – estabelecer metas, procedimentos e normas para auditoria e fiscalização da Sede e das filiais;

    III – definir estratégias para a execução de ações de controle nas entidades públicas e privadas contratadas pela Sede e filiais;  

    IV – elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Administração o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT), de acordo com o disposto na legislação;  

    V – elaborar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT), e apresentá-lo ao Conselho de Administração, de acordo com o disposto na legislação;  

    VI – examinar e emitir parecer quanto à prestação de contas anual, e tomada de contas especial, nos termos da legislação em vigor;  

    VII – elaborar e encaminhar, ao Conselho de Administração e ao Presidente da Ebserh, relatórios gerenciais e operacionais das auditorias realizadas; VIII – instituir, em conjunto com os demais setores da Ebserh, instrumentos internos de controle administrativo de desempenho, de aplicação dos recursos públicos e da guarda dos bens públicos, conforme sua área de atuação, nos termos do art. 17, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000; e

    IX – prestar apoio aos Conselhos de Administração e Fiscal, dentro do limite de suas competências. 

  • REGIMENTO INTERNO      EBSERH      ATUALIAÇÃO

    .....................................................................................................................................................................

    Artigo 19. Compete à AUDITORIA INTERNA:

     

     

    I – estabelecer estratégias com o objetivo de avaliar a legalidade e acompanhar os resultados da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de recursos humanos da Sede e filiais;

     

     

    II – estabelecer metas, procedimentos e normas para auditoria e fiscalização da Sede e das filiais;

     

     

    III – definir estratégias para a execução de ações de controle nas entidades públicas e privadas contratadas pela Sede e filiais;

     

     

    IV – elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Administração o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT), de acordo com o disposto na legislação;

     

     

    V – elaborar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT), e apresentá-lo ao Conselho de Administração, de acordo com o disposto na legislação;

     

     

    VI – examinar e emitir parecer quanto à prestação de contas anual, e tomada de contas especial, nos termos da legislação em vigor;

     

     

    VII – elaborar e encaminhar, ao Conselho de Administração e ao Presidente da Ebserh, relatórios gerenciais e operacionais das auditorias realizadas;

     

     

    VIII – instituir, em conjunto com os demais setores da Ebserh, instrumentos internos de controle administrativo de desempenho, de aplicação dos recursos públicos e da guarda dos bens públicos, conforme sua área de atuação, nos termos do art. 17, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000; e

     

     

    IX – prestar apoio aos Conselhos de Administração e Fiscal, dentro do limite de suas competências.

    .....................................................................................................................................................................

     

    FONTE : http://www.ebserh.gov.br/web/portal-ebserh/leis

     

    "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

  • Fico pensando como faz pra decorar um regimento interno já que é tudo parecido

  • GABARITO: LETRA E

    Artigo 19. Compete à Auditoria Interna:

    I – estabelecer estratégias com o objetivo de avaliar a legalidade e acompanhar os resultados da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de recursos humanos da Sede e filiais;

    II – estabelecer metas, procedimentos e normas para auditoria e fiscalização da Sede e das filiais;

    III – definir estratégias para a execução de ações de controle nas entidades públicas e privadas contratadas pela Sede e filiais;

    IV – elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Administração o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT), de acordo com o disposto na legislação;

    V – elaborar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT), e apresentá-lo ao Conselho de Administração,

    de acordo com o disposto na legislação;

    VI – examinar e emitir parecer quanto à prestação de contas anual, e tomada de contas especial, nos termos da legislação em vigor;

    VII – elaborar e encaminhar, ao Conselho de Administração e ao Presidente da Ebserh, relatórios gerenciais e operacionais das auditorias realizadas;

    VIII – instituir, em conjunto com os demais setores da Ebserh, instrumentos internos de controle administrativo de desempenho, de aplicação dos recursos públicos e da guarda dos bens públicos, conforme sua área de atuação, nos termos do art. 17, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000; e

    IX – prestar apoio aos Conselhos de Administração e Fiscal, dentro do limite de suas competências.

    REGIMENTO INTERNO - 3º REVISÃO - 2016.

  • GABARITO: LETRA E

    Artigo 19. Compete à Auditoria Interna:

    I – estabelecer estratégias com o objetivo de avaliar a legalidade e acompanhar os resultados da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de recursos humanos da Sede e filiais;

    FONTE: REGIMENTO INTERNO DA EBSERH - 3ª REVISÃO (2016).


ID
2336281
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à personalidade jurídica, à vinculação e ao prazo de duração da EBSERH, assinale a alternativa correta de acordo com o que estabelece a Lei 12.550/2011.

Alternativas
Comentários
  • C) VERDADEIRA

    Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5o do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5o do Decreto-Lei no 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado. 

  • LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.                   EBSERH

    ........................................................................................................................................................................LETRA : C

     

    Art. 1º  Fica o PODER EXECUTIVO autorizado a criar EMPRESA PÚBLICA UNIPESSOAL, na forma definida no inciso II do art. 5o do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5o do Decreto-Lei no 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO e patrimônio próprio, vinculada ao MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, com prazo de duração INDETERMINADO.  

     

    ...............................................................................................................................................................................

     

    FONTE : http://www.ebserh.gov.br/web/portal-ebserh/leis

     

     

    "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

  • ART 1º (...) EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado. 

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5º do Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado.

    LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5º do Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado.

    FONTE: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.


ID
2336284
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o que estabelece o Decreto 7.661/2011, o órgão de orientação superior da EBSERH, composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, é

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO V
    DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
    Art. 12. O órgão de orientação superior da EBSERH é o Conselho de Administração, composto por nove
    membros,
    nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo a seguinte composição:
    I - três membros indicados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo que um será o Presidente do Conselho
    e outro substituto nas suas ausências e impedimentos;
    II - o Presidente da Empresa, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente;
    III - um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
    IV - dois membros indicados pelo Ministro de Estado da Saúde;
    V - um representante dos empregados e respectivo suplente, na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de
    2010; e
    VI - um membro indicado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino
    Superior - ANDIFES, sendo reitor de universidade federal ou diretor de hospital universitário federal.

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO V

    DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

    Art. 12. O órgão de orientação superior da EBSERH é o Conselho de Administração, composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação.

    FONTE: DECRETO 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

  • DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

    Art. 12. O órgão de orientação superior da EBSERH é o Conselho de Administração, composto por nove

    membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo a seguinte composição.


ID
2336287
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com a quarta diretriz da resolução n° 453/2012, assinale a alternativa correta sobre a estrutura e o funcionamento dos conselhos de saúde.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B. 

    IX - qualquer alteração na organização dos Conselhos de Saúde preservará o que está garantido em lei e deve ser proposta pelo próprio Conselho e votada em reunião plenária, com quórum qualificado, para depois ser alterada em seu Regimento Interno e homologada pelo gestor da esfera correspondente;

    Corrigindo as demais:

    a) II - o Conselho de Saúde contará com uma secretaria-executiva coordenada por pessoa preparada para a função, para o suporte técnico e administrativo, subordinada ao Plenário do Conselho de Saúde, que definirá sua estrutura e dimensão;

    c)  X - a cada três meses, deverá constar dos itens da pauta o pronunciamento do gestor, das respectivas esferas de governo, para que faça a prestação de contas, em relatório detalhado, sobre andamento do plano de saúde, agenda da saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada, de acordo com o art. 12 da Lei no 8.689/93 e com a Lei Complementar no 141/2012;

    d) XIII - acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado mediante contrato ou convênio na área de saúde;   A proposta orçamentária anual da saúde deve passar pelo Conselho. 

    XIV - aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, 

    e) as três esferas de Governo garantirão autonomia administrativa para o pleno funcionamento do Conselho de Saúde, dotação orçamentária, autonomia financeira e organização da secretaria-executiva com a necessária infraestrutura e apoio técnico:

     

    FONTE: Resolução 453/2012.

     

     

  • A (FALSA) Resolução 453/12 II - o Conselho de Saúde contará com uma secretaria-executiva coordenada por pessoa preparada para a função, para o suporte técnico e administrativo, subordinada ao Plenário do Conselho de Saúde, que definirá sua estrutura e dimensão;

     

    B (VERDADEIRAResolução 453/12 IX - qualquer alteração na organização dos Conselhos de Saúde preservará o que está garantido em lei e deve ser proposta pelo próprio Conselho e votada em reunião plenária, com quórum qualificado, para depois ser alterada em seu Regimento Interno e homologada pelo gestor da esfera correspondente;

     

    C (FALSA)  Resolução 453/12 X - a cada três meses, deverá constar dos itens da pauta o pronunciamento do gestor, das respectivas esferas de governo, para que faça a prestação de contas, em relatório detalhado, sobre andamento do plano de saúde, agenda da saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada, de acordo com o art. 12 da Lei no 8.689/93 e com a Lei Complementar no 141/2012;

     

    D (FALSAResolução 453/12 XIII - acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado mediante contrato ou convênio na área de saúde; Resolução 453/12 XIV - aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observado o princípio do processo de planejamento e orçamento ascendentes, conforme legislação vigente;

     

    E (FALSAResolução 453/12 Quarta Diretriz: as três esferas de Governo garantirão autonomia administrativa para o pleno funcionamento do Conselho de Saúde, dotação orçamentária, autonomia financeira e organização da secretaria-executiva com a necessária infraestrutura e apoio técnico Resolução 453/12 III - o Conselho de Saúde decide sobre o seu orçamento;

  • GABARITO B

     

    Resolução n° 453/2012

    Quarta Diretriz: as três esferas de Governo garantirão autonomia administrativa para o pleno funcionamento do Conselho de Saúde, dotação orçamentária, autonomia financeira e organização da secretaria-executiva com a necessária infraestrutura e apoio técnico:
    I - cabe ao Conselho de Saúde deliberar em relação à sua estrutura administrativa e o quadro de pessoal;
    II - o Conselho de Saúde contará com uma secretaria-executiva coordenada por pessoa preparada para a função, para o suporte técnico e administrativo, subordinada ao Plenário do Conselho de Saúde, que definirá sua estrutura e dimensão;
    III - o Conselho de Saúde decide sobre o seu orçamento;
    IV - o Plenário do Conselho de Saúde se reunirá, no mínimo, a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário, e terá como base o seu Regimento Interno. A pauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados aos conselheiros com antecedência mínima de 10 (dez) dias;
    V - as reuniões plenárias dos Conselhos de Saúde são abertas ao público e deverão acontecer em espaços e horários que possibilitem a participação da sociedade;
    VI - o Conselho de Saúde exerce suas atribuições mediante o funcionamento do Plenário, que, além das comissões intersetoriais, estabelecidas na Lei no 8.080/90, instalará outras comissões intersetoriais e grupos de trabalho de conselheiros para ações transitórias.As comissões poderão contar com integrantes não conselheiros;
    VII - o Conselho de Saúde constituirá uma Mesa Diretora eleita em Plenário, respeitando a paridade expressa nesta Resolução;
    VIII - as decisões do Conselho de Saúde serão adotadas mediante quórum mínimo (metade mais um) dos seus integrantes, ressalvados os casos regimentais nos quais se exija quórum especial, ou maioria qualificada de votos;
    a) entende-se por maioria simples o número inteiro imediatamente superior à metade dos membros presentes;
    b) entende-se por maioria absoluta o número inteiro imediatamente superior à metade de membros do Conselho;
    c) entende-se por maioria qualificada 2/3 (dois terços) do total de membros do Conselho;
    IX - qualquer alteração na organização dos Conselhos de Saúde preservará o que está garantido em lei e deve ser proposta pelo próprio Conselho e votada em reunião plenária, com quórum qualificado, para depois ser alterada em seu Regimento Interno e homologada pelo gestor da esfera correspondente;
    X - a cada três meses, deverá constar dos itens da pauta o pronunciamento do gestor, das respectivas esferas de governo, para que faça a prestação de contas, em relatório detalhado, sobre andamento do plano de saúde, agenda da saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada, de acordo com o art. 12 da Lei no 8.689/93 e com a Lei Complementar no 141/2012;

    .....

  • A) II - o Conselho de Saúde contará com uma secretaria-executiva coordenada por pessoa preparada para a função, para o suporte técnico e administrativo (e não jurídico), subordinada ao Plenário do Conselho de Saúde (Não Presidente da República), que definirá sua estrutura e dimensão;

    B) Correta

    C) X - a cada três meses (Não dois), deverá constar dos itens da pauta o pronunciamento do gestor, das respectivas esferas de governo, para que faça a prestação de contas, em relatório detalhado (não genérico), sobre andamento do plano de saúde, agenda da saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada, de acordo com o art. 12 da Lei no 8.689/93 e com a Lei Complementar no 141/2012;

    D) XIII - acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado mediante contrato ou convênio (não licitação) na área de saúde;

    E) Quarta Diretriz: as três esferas de Governo garantirão autonomia administrativa para o pleno funcionamento do Conselho de Saúde, dotação orçamentária, autonomia financeira e organização da secretaria-executiva com a necessária infraestrutura e apoio técnico. III - o Conselho de Saúde decide sobre o seu orçamento;

     

  • ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

    Quarta Diretriz: as três esferas de Governo garantirão autonomia administrativa para o pleno funcionamento do Conselho de Saúde, dotação orçamentária, autonomia financeira e organização da secretaria-executiva com a necessária infraestrutura e apoio técnico:

    IX - qualquer alteração na organização dos Conselhos de Saúde preservará o que está garantido em lei e deve ser proposta pelo próprio Conselho e votada em reunião plenária, com quórum qualificado, para depois ser alterada em seu Regimento Interno e homologada pelo gestor da esfera correspondente.

     

    Fonte: RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012

  • A) o Conselho de Saúde contará com uma secretaria-executiva 

    ->  suporte técnico e administrativo 

    -> subordinada ao Plenário do Conselho de Saúde (definirá sua estrutura e dimensão)

     

    B) CORRETO -> IX - qualquer alteração na organização dos Conselhos de Saúde preservará o que está garantido em lei e deve ser proposta pelo próprio Conselho e votada em reunião plenária, com quórum qualificado, para depois ser alterada em seu Regimento Interno e homologada pelo gestor da esfera correspondente;

     

    C) X - a cada quadrimestre deverá constar dos itens da pauta o pronunciamento do gestor, das respectivas esferas de governo, para que faça a prestação de contas, em relatório detalhado, sobre andamento do plano de saúde, agenda da saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada, de acordo com o art. 12 da Lei no 8.689/93 e com a Lei Complementar no 141/2012;

     

    D) Quinta Diretriz: aos Conselhos de Saúde Nacional, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, que têm competências definidas nas leis federais, bem como em indicações advindas das Conferências de Saúde, compete: XIII - aprovar a proposta orçamentária anual da saúde

     

    E) Quarta Diretriz: as três esferas de Governo garantirão autonomia administrativa para o pleno funcionamento do Conselho de Saúde, dotação orçamentária, autonomia financeira e organização da secretaria-executiva com a necessária infraestrutura e apoio técnico

     

     

  • GABARITO: LETRA B

    ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

    Quarta Diretriz:

    IX - qualquer alteração na organização dos Conselhos de Saúde preservará o que está garantido em lei e deve ser proposta pelo próprio Conselho e votada em reunião plenária, com quórum qualificado, para depois ser alterada em seu Regimento Interno e homologada pelo gestor da esfera correspondente;

    RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012.

  • COMENTÁRIOS

    a) Errada. Suporte técnico subordinado ao plenário do conselho de saúde.

    b) Certa.

    c) Errada. A cada 3 meses (verá adiante)

    d) Errada. Pode aprovar a proposta, sim.

    e) Errada. Ele decide sobre seu orçamento.

    RESPOSTA: B.


ID
2336290
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com decreto presidencial n° 7508/2011, assinale a alternativa correta sobre as Comissões Intergestores em relação a sua organização e ao funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde.

Alternativas
Comentários
  • Art. 32.  As Comissões Intergestores pactuarão:

    I - aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, de acordo com a definição da política de saúde dos entes federativos, consubstanciada nos seus planos de saúde, aprovados pelos respectivos conselhos de saúde 

  • Gabarito: Letra E.

     

     

     

    De acordo com DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

    Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

     

     

    a) Errado.

    Art. 30.  As Comissões Intergestores pactuarão a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde, sendo:

    I - a CIT, no âmbito da União, vinculada ao Ministério da Saúde para efeitos administrativos e operacionais;

     

    b) Errado.

    Art. 30.  As Comissões Intergestores pactuarão a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde, sendo:

    II - a CIB, no âmbito do Estado, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais; e

     

    c) Errado.

    Art. 30.  As Comissões Intergestores pactuarão a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde, sendo:

    III - a Comissão Intergestores Regional - CIR, no âmbito regional, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB. 

     

    d) Errado.

    Art. 31.  Nas Comissões Intergestores, os gestores públicos de saúde poderão ser representados pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS, pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS e pelo Conselho Estadual de Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS

     

    e) Correta.

    Art. 32.  As Comissões Intergestores pactuarão:

    I - aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, de acordo com a definição da política de saúde dos entes federativos, consubstanciada nos seus planos de saúde, aprovados pelos respectivos conselhos de saúde;

  • a) FALSA

    Art. 30 inciso I - a CIT, no âmbito da União,(não do estado) vinculada ao Ministério da Saúde (não à Secretaria Estadual de saúde) para efeitos administrativos e operacionais;

     

    lembrar sempre CIT >>>>> União >>>>> MS

                           CIB >>>>> estados >>>>> SES (Secretaria Estadual de saúde)

                           CIR >>>>> Regiões de Saúde >>>>> SES  (Secretaria Estadual de saúde)

    b) FALSA

    Art. 30 inciso II - a CIB, no âmbito do Estado (não da União), vinculada à Secretaria Estadual de Saúde (não ao MS) para efeitos administrativos e operacionais;

     

    c) FALSA

    Art. 30 inciso III - a CIR, no âmbito regional, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde (não Municipal) para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB (não da CIT); 

     

    d) FALSA

    Art. 31.  Nas Comissões Intergestores, os gestores públicos de saúde poderão ser representados pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS, pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS e pelo Conselho Estadual de Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS

     

    lembrar sempre CIT >>>>> CONASS + CONASEMS + MS

                           CIB >>>>> COSEMS + SES

     

    e) VERDADEIRA

    Art. 32 inciso I - As Comissões Intergestores pactuarão aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, de acordo com a definição da política de saúde dos entes federativos, consubstanciada nos seus planos de saúde, aprovados pelos respectivos conselhos de saúde;

  • CIT (Comissão Intergestores Tripartite)

     

    - âmbito da União

    - vinculada ao Ministério da Saúde

    - efeitos administrativos e operacionais;

    - Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na CIT

     

    CIB (Comissão Intergestores Bipartite)

     

    - pactuar as etapas do processo e os prazos do planejamento municipal em consonância com os planejamentos estadual e nacional. 

    - âmbito do Estado

    - vinculada à Secretaria Estadual de Saúde

    - efeitos administrativos e operacionais

     

     CIR (Comissão Intergestores Regional)

     

    - âmbito regional

    - vinculada à Secretaria Estadual de Saúde

    - efeitos administrativos e operacionais

    - observar as diretrizes da CIB

     

     

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 32. As Comissões Intergestores pactuarão:

    I - aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, de acordo com a definição da política de saúde dos entes federativos, consubstanciada nos seus planos de saúde, aprovados pelos respectivos conselhos de saúde;

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • É para fixar bem, pois é a 3° vez que respondo essa mesma questão.

  • A) Errada. A CIT, no âmbito da União, vinculada ao Ministério da Saúde para efeitos administrativos e operacionais;

    B) Errada. A CIB, no âmbito do Estado, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais; 

    C) Errada. A Comissão Intergestores Regional - CIR, no âmbito regional, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB. 

    D) Errada. Nas Comissões Intergestores, os gestores públicos de saúde poderão ser representados pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS, pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS e pelo Conselho Estadual de Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS. 

    E) Certa.

    RESPOSTA: E.


ID
2336293
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade. De acordo com a Constituição Federal de 1988, compete ao Poder Público organizar a seguridade social com base no(s) seguinte(s) objetivo(s):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D

     

    CF/88

     

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; (LETRA A)

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; (LETRA D - GABARITO)

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; (LETRA C)

    V - eqüidade na forma de participação no custeio; (LETRA B)

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (LETRA E)

     

    bons estudos

  • Art. 194 da CF/88. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. 

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: 

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados." (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    Resposta: Letra "D"

  • GABARITO:D


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988



    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:


    I - universalidade da cobertura e do atendimento;


    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; [ERRADA - LETRA A]


    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; [GABARITO - LETRA D]


    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; [ERRADA - LETRA C]


    V - eqüidade na forma de participação no custeio; [ERRADA - LETRA B]


    VI - diversidade da base de financiamento;


    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. [ERRADA - LETRA E]

  • GABARITO D

     

    Meu resumo sobre o conteúdo:

     

     

    OBS I: previdência social direito humano de 2° geração, tendo caráter positivo, ou seja, exige do Estado uma atuação.


    DA SEGURIDADE SOCIAL
    Seção I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    Princípios Constitucionais (normas programáticas):

    Solidariedade (não se encontra no texto deste artigo): obrigação dos contribuintes a verterem parte de seus patrimônio para o sustento do regime protetivo, mesmo que nunca tenha a oportunidade de usufruir dos benefícios e serviços oferecidos;
    I - universalidade da cobertura e do atendimento: todos devem estar cobertos pela proteção social. Porém, no caso da previdência social, que é regime contributivo de filiação obrigatória para os que exercem atividade remunerada lícita, essa universalidade é subjetiva, pois se refere apenas ao sujeito da relação jurídica previdenciária, seja ele segurado ou seu dependente;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: qualquer diferenciação entre os benefícios e serviços entre essas classes deve estar prevista no próprio texto constitucional.
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços: tais prestações devem ser fornecidas apenas a que realmente necessite, desde que se enquadrem nas situações que a lei definir. Este princípio é uma espécie de contrapeso do Princípio da Universalidade da cobertura, pois apensar de a previdência precisar cobrir todos os riscos sociais existentes, os recursos não são ilimitados, impondo à administração pública a seleção dos benefícios e serviços a serem prestados, com base na relevância dos riscos sociais;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios: irredutibilidade do valor nominal do benefício, ou seja, não pode o benefício sofrer redução. Porém isso não significa que será na mesma proporção do salário mínimo:
    Art. 7, IV da CF1988 - salário mínimo ... sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio: justiça no caso concreto, logo, deve-se cobrar mais contribuições de quem tem maior capacidade de pagamento.
    VI - diversidade da base de financiamento: são fontes de contribuição da seguridade social: governo, empresas e segurados;
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração: mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

     Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • O princípio da da seletivida e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, encontra-se no artigo 194,§ único, III da CF.

     

    O princípio da seletividade Implica que tais prestações sejam fornecidas apenas a quem realmente necessitar, desde que se enquadre nas situações que a lei definir. Somente poderão usufruir do auxílio-doença, por exemplo, os segurados que se encontrarem em situação de incapacidade temporária para o trabalho.

     

    Já o princípio da distrubutividade definirá o grau de proteção devido a cada um, contemplando de modo mais abrangente os que demonstrem produzir maiores necessidades (identifica os segurados que terão direito ao benefício).

     

    Gabarito letra D

     

    Link do canal: https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw?view_as=subscriber

  • A pegadinha da questão só foi uma, a palavra "EQUIDADE".

  • Art. 194. (*) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - eqüidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados

  • Questão exige conhecimento acerca dos princípios da Seguridade Social. Essa temática possui previsão na Constituição Federal de 1988. O candidato deverá examinar as alternativas lançadas pela Banca e, posteriormente, assinalar a correta. Examinemos as afirmativas:

    Alternativa “a” incorreta. O Princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso II, verbis: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais”. É valioso o ensinamento do Mestre Frederico Amado (2015, p. 27): “Cuida-se de corolário do Princípio da Isonomia no sistema de seguridade social, que objetiva o tratamento isonômico entre povos urbanos e rurais na concessão das prestações da seguridade social”.

    Alternativa “b” incorreta. O Princípio da diversidade da base de financiamento possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso VI, litteris: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social”. Nesse ponto, Frederico Amado (2015, p. 32), assim leciona: “O financiamento da seguridade social deverá ter múltiplas fontes, a fim de garantir a solvibilidade do sistema”.

    Alternativa “c” incorreta. O Princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso IV, verbis: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) IV - irredutibilidade do valor dos benefícios”.

    Alternativa “d” correta. O Princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso III, verbis: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços”.

    Alternativa “e” incorreta. O Princípio da gestão quadripartite possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso VII, litteris: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados”.

    GABARITO: D.

  • Vamos analisar as questões abaixo:

    A. A letra "A" está errada porque violou o dispositivo legal abaixo:

    Art. 194 da CF|88 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; 

    B. A letra "B" está errada porque violou o dispositivo legal abaixo:

    Art. 194 da CF|88 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: V - eqüidade na forma de participação no custeio; 

    C. A letra "C" está errada porque violou o dispositivo legal abaixo:

    Art. 194 da CF|88 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:  IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; 

    D. A letra "D" está certa porque abordou o dispositivo legal abaixo:

    Art. 194 da CF|88 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:  III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; 

    E. A letra "E" está errada porque violou o dispositivo legal abaixo:

    Art. 194 da CF|88 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.        

    O gabarito do professor é a letra "D".

    Legislação:

    Art. 194 da CF|88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. 

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: 

    I - universalidade da cobertura e do atendimento; 

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; 

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; 

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; 

    V - eqüidade na forma de participação no custeio; 

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;  

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.        

ID
2336296
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com a Lei 8080/90, no que se refere à organização e direção da gestão do Sistema Único de Saúde, assinale a alternativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • Letra A é a incorreta.

    responde a questão os artigos 14 ao 14b

    art.14. Deverão ser criadas comissão permenates  de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional superior.

    cada uma dessas instituições terá por finalidade propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do sistema único de saúde , na esfera correspondente, assim como em relação à pesquisa e à coorperacao técnica entre essas instituições .

    as comissões interventores bipartite e tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre getsores, quando aos aspectos operacionais.

    a atuação das comissões terá por objetivo:

    decidir sobre aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhará do sus, em conformidade com a definição das politicians consubstanciadas  em planos de saúde, aprovadas pelos conselhos de saúde ;

    deginir diretrizes de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, priolamente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados;

    fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os. Entes federados;

    o conass e o conasems receberão recursos do orçamento geral da união por meio do fundo nacional de saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas stitucionais, podendo ainda celebrar convênios com a UNiao .

  • Incorreta Letra A (Comissões Provisórias não)

     

    LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

     

    Art. 14. Deverão ser criadas Comissões Permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior.

     

    Parágrafo único. Cada uma dessas comissões terá por finalidade propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde (SUS), na esfera correspondente, assim como em relação à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições.

     

    GAB: LETRA A

  • A) Deverão ser criadas Comissões Provisórias  Comissões Permanentes  de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior. Cada uma dessas comissões terá por finalidade propor e executar, em todos os entes federativos, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde (SUS), assim como em relação à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições FALSA 

    B) As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS) VERDADEIRA redação na íntegra do Art. 14-A 

    C) A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados VERDADEIRA  redação do Art. 14-A parágrafo único inciso II 

    D) A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados VERDADEIRA  redação do Art. 14-A parágrafo único inciso III 

    E) O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União VERDADEIRA redação do Art. 14-B § 1o 

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 14. Deverão ser criadas Comissões Permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior.

    Parágrafo único. Cada uma dessas comissões terá por finalidade propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde (SUS), na esfera correspondente, assim como em relação à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições.

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.


ID
2336377
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Art. 97 - da CRFB/88 - Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Bons estudos.

  • Qual o erro da letra D? Alguem pode me dizer...?
  • CO Mascarenhas, acho que é porque a D não menciona a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão...

  • CO Mascarenhas, também não entendi qual o erro da letra D...

  • Tipos de ações de controle abstrato:

    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) – Art. 102, I, “a” da CF/88 c/c Lei 9.868/99;
     Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) - Art. 102, I, “a” da CF/88 c/c Lei 9.868/99;
     Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) - Art. 103, §2º da CF/88 c/c Lei 9.868/99;
     Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) - Art. 102, §1º da CF/88 c/c Lei 9.882/99;
     ADI Estadual – Art. 125, §5º da CF/88;
     Representação Interventiva – Art. 36, III da CF/88 c/c Lei 12.562/99

     

    Fonte: Material do Curso ênfase.

  • A letra D não mencionou a Representação de Inconstitucionalidade nos estados-membros.

     

    São 4 as hipóteses de ação no controle abstrato:

     

    1) ADI

         a) ADI genérica
         b) ADI por omissão (ADO)
         c) ADI interventiva

     

    2) ADC

     

    3) ADPF

     

    4) Representação de Inconstitucionalidade

  • GABATIRO LETRA "B"

     

     a) O controle de constitucionalidade difuso ou repressivo é também chamado de controle pela via de exceção ou defesa, tendo sua propositura de forma incidental e sua análise é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal.

    Não é exclusividade do STF, qualquer juízo pode e deve declarar a inconstitucionalidade no controle incidental, só para citar exemplo, o controle de constitucionalidade feito pelas turmas recursais dos juízados especiais.

     

     b)  A cláusula de reserva de plenário estabelece que a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo do Poder Público só poderá ser declarada inconstitucional pelos tribunais se aprovada pela maioria absoluta dos seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial.

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.         (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

     

     c) O controle de constitucionalidade concentrado incidental, embora utilizado em muitos países, não é aceito pela legislação brasileira.

    O Brasil utiliza, sem maiores discussões, como comentários da letra "A".

     

     d) São três as possibilidades de verificação de controle de constitucionalidade concentrado, sendo elas a Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Ação Declaratória de Constitucionalidade e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

    Errado. Temos ADI, ADI interventiva, ADC, ADPF, ADI Estadual, e representação interventiva, dúvidas vide o excelente comentário de Jessika Larissa.

     

     e) Em havendo controvérsias acerca da constitucionalidade de determinada lei ou ato normativo do Poder Público, poderá o Prefeito Municipal propor ação declaratória de constitucionalidade para solucioná-las.

    O prefeito não é legitimado para a propositura de ADC.

     

  • JUSTIFICATIVA LETRA "C"

     

    "No direito brasileiro, como exceção à regra do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade, podemos pensar em situação na qual o controle será concentrado (em órgão de cúpula, com competência originária), mas incidental, discutindo-se a questão de constitucionalidade como questão prejudicial ao objeto principal da lide. Como exemplo de controle concentrado e incidental, então, citamos o  art. 102, I, 'd', que estabelece ser competência originária do STF processar e julgar o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do PGR e do próprio STF" (LENZA, Manual, p. 306-7, 2014).

     

    Outro exemplo: ADI interventiva.

  • Texto de lei: art.97, CF/88: "Somente pelo voto da maioria absoluta de eseus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a incosntitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público"

  • a) o controle difuso pode ser realizado por qualquer juiz ou tribunal do Poder Judiciário.

     

    b) correto. CF- Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    c) o controle de constitucionalidade concentrado incidental é aceito pela legislação brasileira.

     

    d) as possibilidades de verificação de controle de constitucionalidade concentrado são: ADI genérica, ADI interventiva, ADI por omissão, ADC e ADPF. 

     

    e) prefeito não é legitimado para propor ADC. 

     

    CF- Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Vício formal e material >>>>
    Formal, a irregularidade poderá envolver a competência legislativa para elaborar o ato, a inobservância do processo legislativo ou a violação a algum pressuposto objetivo do ato normativo!

    Material >>>>>> será uma ofensa a própria matéria ou princípio constitucional.
    ATENÇÂO
    As súmulas criadas por tribunais NÃO podem ser objeto da ADIN, vez que retratam um contexto fático próprio, logo, não possuem o caráter de generalidade de uma norma. Inclusive, as súmulas vinculantes do STF possui um procedimento próprio destinado a revisão.



    Quando a lei ou o ato normativo federal ou estadual forem contestados perante a CF, a competência de julgamento será do STF.
    >>>>>>>Já quando se tratar de lei ou ato normativo estadual ou municipal contestados perante a respectiva constituição do estado, a competência de julgamento será do respectivo TJ.


     

    O rol de legitimados a propor a ADIN está estabelecido no artigo 103 da CF/1988. Confira-se:

    "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."


    >>>>>>>
    inconstitucionalidade por omissão-ADO tratando-se de órgão administrativo, haverá o prazo de trinta dias para suprir.

    Fonte:https://micrub.jusbrasil.com.br/artigos/320243628/controle-de-constitucionalidade

  •  

    Sempre bom relembrar:

     

     

    LEGITIMADOS UNIVERSAIS

     

    - Procurador G da República;

     

    - Presidente da República; (Obs: Mesmo que tenha sancionado a Lei, pode ajuizar.)

     

    - Mesa do Senado Federal;

     

    - Mesa da Câmara dos Deputados;

     

    - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

     

    - Partido político com representação no Congresso Nacional (Basta que tenha 01 Senador ou 01 DF).(Obs: Precisa de advogado).

     

    LEGITIMADOS ESPECIAIS (Devem demonstrar a pertinência temática):

     

    - Governador de Estado ou do Distrito Federal;

     

    Confederação sindical ou Entidade de classe de âmbito nacional. (Obs: Precisa de advogado).

     

    - Mesa de Assembleia Leg. ou da Câmara Legislativa do DF.

     

     

     

     

     

  • “controlar a constitucionalidade significa verificar a adequação (compatibilidade) de uma lei ou de um ato normativo com a Constituição, verificando seus requisitos formais e materiais.” (MORAES, 2005, p. 627)

     

    Pode ser: 

    Preventivo - Feito durante a elaboração da lei ou ato, ou  seja, sobre o projeto de lei.

    Repressivo - Feito sobre a lei propriamente dita e não mais o projeto.

     

    Na prática importa o repressivo , que pode ser difuso ou concentrado.

    Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Quanto ao controle difuso ou concreto que é exercido por qualquer juiz ou tribunal, todas as esferas normativa estão sujeitas a este controle respeitada a competência do órgão jurisdicional, evidentemente. Também conhecido como controle por via de exceção, caracteriza-se pela permissão a todo e qualquer juiz ou tribunal realizar no caso concreto a análise sobre a compatibilidade do ordenamento jurídico com a Constituição.

    o controle concentrado ou abstrato de constitucionalidade, onde procura-se obter a declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo em tese, independentemente da existência de um caso concreto, visando-se à obtenção da invalidação da lei, a fim de garantir-se a segurança das relações jurídicas, que não podem ser baseadas em normas inconstitucionais. 

    No Brasil temos as seguintes as espécies de controle concentrado de constitucionalidade:

    ADIn - ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, de competência do STF.

    ADC - ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, de competência do STF.

    Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

     

    ADPF  - Tem por objetivo suprir a lacuna deixada pela ação direta de inconstitucionalidade (ADIn), que não pode ser proposta contra lei ou atos normativos que entraram em vigor em data anterior à promulgação da Constituição de 1988. 

     

     

     

  • Tentam inventar e acabam com isso aqui: "A cláusula de reserva de plenário estabelece que a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo do Poder Público só poderá ser declarada inconstitucional pelos tribunais se aprovada pela maioria absoluta dos seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial.

    A inconstitucionalidade só poderá ser declarada inconstitucional...

    Bacana, examinador 'criativo'. ;)

  • SÓ eu achei mal redigida?

  • A) No âmbito do controle Difuso o parâmentro pode ser qualquer norma constitucional em vigor ou norma já revogada. 

     

    B) ART.97. 

    Somente pelo voto da maioria ABSOLUTA de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a INCONSTITUCIONALIDADE de lei ou ato normativo do poder público.

     

    C) Controle de constitucionalidade caracteriza-se como um mecanismo de correção presente em determinado ordenamento jurídico, consistindo em um sistema de verificação da conformidade de um ato (lei, decreto) em relação à Constituição.

  • GABARITO: B

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. 

  • Tipos de ações de controle abstrato:

    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) – Art. 102, I, “a” da CF/88 c/c Lei 9.868/99;

     Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) - Art. 102, I, “a” da CF/88 c/c Lei 9.868/99;

     Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) - Art. 103, §2º da CF/88 c/c Lei 9.868/99;

     Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) - Art. 102, §1º da CF/88 c/c Lei 9.882/99;

     ADI Estadual – Art. 125, §5º da CF/88;

     Representação Interventiva – Art. 36, III da CF/88 c/c Lei 12.562/99

    Fé!

  • - Regra: controle difuso-incidental e concentrado-abstrato, razão pela qual os termos são inclusive tratados como sinônimos em alguns julgados e provas de concurso

    - Exceções:

      (i) Exemplo de controle concentrado-concreto. Representação interventiva, ADPF incidental, mandado de segurança impetrado por parlamentar para tutela do direito ao devido processo constitucional legislativo. Em todos os exemplos, o controle é concentrado em um órgão específico, mas objetiva a proteção de direitos subjetivos, concretos.

     (ii) Exemplo de controle difuso-abstrato. Quando o Plenário ou órgão especial decide sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo - art. 97 da Constituição Federal. O controle é difuso, pois realizado pelo plenário ou órgão especial de qualquer Tribunal, mas abstrato, pois fixa apenas a tese jurídica e devolve para o órgão fracionário (ex: Turmas) julgar o caso concreto.

  • A questão exige conhecimento acerca do controle de constitucionalidade e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) O controle de constitucionalidade difuso ou repressivo é também chamado de controle pela via de exceção ou defesa, tendo sua propositura de forma incidental e sua análise é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal.

    Errado. De fato, o controle de constitucionalidade difuso ou repressivo é também chamado de controle pela via de exceção ou defesa, todavia é realizado por qualquer juízo ou tribunal do Poder Judiciário. Nesse sentido, explica Pedro Lenza: "O controle difuso, repressivo ou posterior, é também chamado de controle pela via de exceção ou defesa, ou controle aberto, sendo realizado por qualquer juízo ou tribunal do Poder Judiciário. Quando dizermos qualquer juízo ou tribunal, devem ser observadas, é claro, as regras de competência processual, a serem estudadas no processo civil."

    b) A cláusula de reserva de plenário estabelece que a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo do Poder Público só poderá ser declarada inconstitucional pelos tribunais se aprovada pela maioria absoluta dos seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 97, CF: Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Sobre o tema, Pedro Lenza: "(...) o art. 97 da CF/88 estabelece que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Temos aqui a chamada cláusula de reserva de plenário, também denominada regra do full bench."

    c) O controle de constitucionalidade concentrado incidental, embora utilizado em muitos países, não é aceito pela legislação brasileira.

    Errado. Ao contrário do que alega o item, o controle de constitucionalidade concentrado incidental é aceito, sim, pela legislação brasileira. Nesse sentido: "No direito brasileiro, como exceção à regra do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade, podemos pensar em situação na qual o controle será concentrado (em órgão de cúpula, com competência originária), mas incidental, discutindo-se a questão de constitucionalidade como questão prejudicial ao objeto principal da lide. Como exemplo de controle concentrado e incidental, então, citamos o art. 102, I, 'd', que estabelece ser competência originária do STF processar e julgar o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal"

    d) São três as possibilidades de verificação de controle de constitucionalidade concentrado, sendo elas a Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Ação Declaratória de Constitucionalidade e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

    Errado. Na verdade, são 5! Pedro Lenza explica: "O controle concentrado de constitucionalidade d elei ou ato normativo recebe tal denominação pelo fato de 'concentrar-se' em único tribunal. Poder ser verificado em cinco situações: 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI); 2. Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC); 3. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF); 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO); e, 5. Representação Interventiva (ADI Interventiva)."

    e) Em havendo controvérsias acerca da constitucionalidade de determinada lei ou ato normativo do Poder Público, poderá o Prefeito Municipal propor ação declaratória de constitucionalidade para solucioná-las.

    Errado. O rol de legitimados para propor a ADC é taxativo e não contempla o Prefeito. Aplicação do art. 103, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Gabarito: B

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.


ID
2336380
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA.

    Art. 29-A, 

    § 2o  Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

     

     

  • Por isso foi cancelada a questão, porque a D também está errada, o Poder constituinte Derivado não é limitado, não é autonomo e é condicionado. 

  • a) correta.

    b) correta.

    c) Presidencialismo é SISTEMA de governo e não forma. Vide ADCT, Art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País. 

    d) São características do Poder Constituinte ORIGINÁRIO.

    e) correta.

     

    Duas incorretas: anulado. Acho que foi isso.

    Abc

  • Letra E também está errada.

     

    Não se adota no Brasil o sistema majoritário nas eleições.

     

    Isso ocorre porque deputados e vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, ao passo que o presidente da República, governadores, senadores e prefeitos são escolhidos pelo sistema majoritário.

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!

     

     

  • a) correta.

    b) errado. Constituição Estadual é criada pelo Pode Constituinte Derivado Decorrente.

    c) errado. Presidencialismo é sistema de governo.

    d) errado. "Inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado" são características do Poder Constituinte Originário.

    e) errado. Apenas o executivo e senadores tem eleições majoritárias, os deputados e vereadores tem eleições proporcionais.

  • Daniela Paes

    a) correta.

    b) errado. Constituição Estadual é criada pelo Pode Constituinte Derivado Decorrente.

    c) errado. Presidencialismo é sistema de governo.

    d) errado. "Inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado" são características do Poder Constituinte Originário.

    e) errado. Apenas o executivo e senadores tem eleições majoritárias, os deputados e vereadores tem eleições proporcionais.

    LETRA B está correta. A questão diz que o Poder Constituinte Originário cria um novo Estado, ou seja, quando cria-se uma nova constituição nasce um novo Estado. 

  • Forma de Estado - FEderação

    Forma de Governo - República

    Regime de Governo - Democracia

    Sistema de Governo (16 letras) - Presidencialista (16 letras)

  • ANULADA
    As letras C e D estão incorretas.
     

    c

    A Constituição Federal de 1988 adotou o presidencialismo como forma de governo, tendo unificado na pessoa do Presidente da República as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo. -> o certo seria SISTEMA de governo.

    d

    O poder constituinte derivado é subdividido em inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado. -> essas são subdivisões do poder constituinte originário.

    Eu acho que o erro da C foi burrice na hora de formular a questão. Alguém deu CTRL+C, CTRL+V e esqueceu de revisar. =P
     

  • BIZU:

    O Estado FEDE (FEDERAÇÃO - FORMA DE ESTADO), a República é FOGO (forma de governo - república), o Presidente é SISTEMÁTICO ( SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISTA), o Regime é DEMOCRÁTICO (REGIME - DEMOCRACIA). =) 

  • A letra (e) está correta pois nao diz que adota somente o sistema eleitoral majoritário, apenas diz que adota, o que torna a questão correta. 

  • Quando vi Forma de Governo presidencialista já fui seco para marcar, mas vi que a questão foi anulada. Presidencialismo não é forma de Governo, mas sim SISTEMA de Governo.

  • Forma de Governo:    República            -> FoGo na República
    Sistema de Governo: Presidencialismo -> SiGo o Presidente
    Forme de Estado:      Federação           -> FEderação
    Regime de Governo: Democracia         -> ReGo Democrático

  • Poeminha para memorização

    ”O Estado Fede, a República é Fogo, o Presidente é Sistemático e o regime é Democrático.”

  • ESTADO FEDE - FORMA DE ESTADO - FEDERALISMO

    FOGO NO REGO - FORMA DE GOVERNO = REPUBLICA

    PRESIDENTE SISTEMÁTICO - SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO

    REGIME DEMOCRÁTICO

  • ESTADO FEDE - FORMA DE ESTADO - FEDERALISMO

    FOGO NO REGO - FORMA DE GOVERNO = REPUBLICA

    PRESIDENTE SISTEMÁTICO - SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO

    REGIME DEMOCRÁTICO

  • Alternativa D também está errada, características do poder constituinte originário..

  • Eu sempre confundia, até que gravei assim:

    Forma de governo: quem vc governa? Eu governo para o povo - República (res publica/coisa do povo)

    Sistema de governo: Presidencialista.

    Simboraaa...Nossa vitória tá chegando!


ID
2336383
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à intervenção estatal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Letra A. Errada. A intervenção é medida excepcional e não comum.

    Letra B. Errada. A intervenção é sempre de uma entidade política (de maior grau) sobre outra (de menor grau).

    Letra C. Correta. 

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    Letra D. Errada. A União não precisa de autorização legislativa para intervir em Estado-membro.

    Letra E. Errada. A União só poderá intervir em estados-membros, Distrito Federal e nos municípios inseridos em território federais. 

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • REGRA GERAL: O ESTADO NÃO INTERVIRÁ EM SEUS MUNICÍPIOS.

     

    EXCEÇÃO:

     

    - DEIXAR DE SER PAGA POR 2 ANOS A DÍVIDA FUNDADA

     

    - NÃO FOREM PRESTADAS AS CONTAS DEVIDAS

     

    - NÃO TIVER SIDO APLICADO O MÍNIMO EXIGIDO DA RECEITA MUNICIPAL NO ENSINO E NA SAÚDE

     

    - O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DER PROVIMENTO A REPRESENTAÇÃO PARA ASSEGURAR OS PRINCÍPIOS GARANTIDOS NA CONS. ESTADUAL, OU PARA PROVER A EXECUÇÃO DE LEI, DE ORDEM OU DE DECISÃO JUDICIAL.

  • Letra C 

    Em relação à intervenção estatal, assinale a alternativa correta.

    a - A intervenção consiste em medida comum de supressão temporária da autonomia de determinado ente federativo, fundada em hipóteses taxativamente previstas na Constituição Federal.  ( correção: é medida excepcional )

     

     

  • Letra D - ERRADA

     

    A União não precisa de autorização legislativa para decretar intervenção federal em Estado-membro, mas necessita de posterior aprovação pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 49, IV da CRFB.

  • a) A intervenção consiste em medida comum de supressão temporária da autonomia de determinado ente federativo, fundada em hipóteses taxativamente previstas na Constituição Federal. ERRADA

    * É medida excepcional, cabível somente quando da ocorrência das hipóteses expressas no texto constitucional.

     

      b) A Constituição Federal prevê a possibilidade, em forma de exceção, do ente político menos amplo intervir no ente político mais amplo ou hierarquicamente superior. ERRADA

    * Ver comentário nas assertivas a seguir.

     

      c) Os Estados poderão intervir em seus municípios quando, por exemplo, deixar de pagar, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada ou não forem prestadas contas devidas na forma da lei. CERTA

    “Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.�

     

      d) A União poderá intervir em um Estado-membro, desde que autorizada pelo Poder Legislativo local. ERRADA

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

     

     e) Quando houver grave comprometimento à ordem pública, a União, mediante iniciativa do Presidente da República, poderá intervir diretamente em um município. ERRADA

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para (caput):

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando (caput):

  • Gab. C

     

    União só intervém em município pertencente a Território Federal!!!!

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  •  

    Só para relembrar:

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 02 anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

     

    #

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 02 anos consecutivos, a dívida fundada;

     

     

  • Vale lembrar que a competência para a decretação da intervenção federal é privativa do Presidente da República (art. 84, X, CF/88), sendo formalizada por decreto de intervenção.

  • GAB. C

    Erro da alternativa A:

    A intervenção pode ser definida como uma medida excepcional (e não comum) de natureza política, consistente na possibilidade de afastamento temporário da autonomia de um ente federativo quando verificadas as hipóteses taxativamente previstas na Constituição Federal.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. A intervenção é uma medida excepcional, estando condicionada à previsão constitucional/legal.

    b) Incorreta. A intervenção já é uma medida excepcional. Ressalte-se, contudo, que a intervenção é do ente político mais amplo no ente político menos amplo, não podendo acontecer o contrário. (União >> Estados) (União >> Município) (Estado >> Município)

    c) Correta. A dívida não deve ter sido paga sem motivo de força maior por 02 anos consecutivos (art. 35, I, CF) ou, ainda, a ausência de prestação de contas devidas pode ensejar intervenção. (art. 35, II, CF)

    “Art. 35. [...] I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; [...]”

    d) Incorreta. A intervenção federal não depende de autorização do legislativo loca, mas de aprovação do Congresso Nacional (art. 49, IV, CF).

    “Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    [...] IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;”

    e) Incorreta. A intervenção da União aos Municípios ocorrerá quando estes fizerem parte dos territórios federais.


ID
2336386
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública poderá distribuir suas competências administrativas a pessoas jurídicas autônomas, para fins de garantir o cumprimento de suas obrigações constitucionais. A tal ato dá-se o nome de

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

     

    Segundo Maria Zylvia Zanella Di Pietro, a descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.

     

    A descentralização administrativa ocorre quando o Estado não executa o serviço por meio de sua Administração direta. Envolve, portanto, duas pessoas distintas: o Estado – União, estados, Distrito Federal e municípios – e a pessoa que executará o serviço, uma vez que recebeu essa atribuição do Estado.

     

    Há três formas de descentralização administrativa:


    descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional;
    descentralização por delegação ou colaboração;
    descentralização territorial ou geográfica

     

     

    Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • LETRA E

     

    DESCONCENTRAÇÃO -> CRIA ÓRGÃO

    DESCENTRALIZAÇÃO -> CRIA ENTIDADE

  • "Para o desempenho de suas atribuições, o Estado adota duas formas básicas de organização e atuação administrativas: centralização e descentralização. (...)

    Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado (a União, o Distrito Federal, um estado ou um município) e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição. 

    A descentralização pode ocorrer mediante outorga, também denominada descentralização por serviços, ou mediante delegação, também chamada descentralização por colaboração (alertamos que se trata de termos cunhados pela doutrina; alguns autores propõem outras expressões, tais omo 'delegação legal', no lugar de 'outorga', e 'delegação negocial', em vez de simplesmente 'delegação').

    A descentralização será efetivada mediante outorga quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade, ou autorize a sua criação, e normamente seu prazo é indeterminado. 

    É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras pessoas jurídicas (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas)."

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado; Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo

  • Pq não é outorga. Se a territorial e por delegação não gera pessoa jurídica autônoma?
  • Outorga cria autarquia e fundação publica de direito publico, so pode ser dada atraves de lei. Logo a Outorga é  uma forma de Descentralização. Acertei porque presumi pelo mais simples, mas quem fez um estudo mais aprofundado sabe que as duas estão corretas.

  • A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

  • O Ato de distribuir é DESCENTRALIZAR

     

    A descentralização pode ser por:

     

    - Outorga

    - Delegação

     

    Questão capciosa

     

    Bons estudos

  • DESCENTRALIZAÇÃO => De PJ para PJ

    Pode ser por Outorga (execução e autoridade) ou por Delegação (execução).

     

  • Pelo enunciado da questão só podíamos presumir que se tratava de descentralização. Não tínhamos como saber se se tratava de outorga ou delegação, portanto não podiam ser a resposta.

  • Há três formas de descentralização administrativa, para a autora, quais sejam: a territorial ou geográfica, por serviços, funcional ou técnica e por colaboração. A territorial ou geográfica é a que se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade jurídica própria e com a capacidade legislativa, caso exista, subordinada a normas emanadas do poder central.

     

    Como exemplo desse tipo de descentralização no Brasil pode-se destacar os territórios federais que existiram no passado, embora atualmente extintos.

     

    A descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o poder público (União, Estados, Distrito Federal ou Município) cria, por meio de lei, pessoa jurídica de direito público – autarquia e a ela atribui a titularidade (não a plena, mas a decorrente de lei) e a execução de serviço público descentralizado. Essa modalidade, em especial, é a que guarda maior relação com nosso estudo.

     

    É digno de nota que, parte da doutrina, ainda que minoritária e em contrariedade com o conteúdo do DL 200/67, aceita a transferência da titularidade legal e da execução de serviço público a pessoa jurídica de direito privado, o que possibilitaria a transferência da titularidade jurídica e da execução dos serviços às sociedades de economia mista e às empresas públicas.

     

    Na descentralização por serviços, o ente descentralizado passa a deter, como vimos em capítulo anterior, a "titularidade" e a execução do serviço nos termos da lei, sem, no entanto, sofrer interferências por parte do ente que o criou.

     

    Por derradeiro, a descentralização por colaboração é aquela que ocorre quando por meio de contrato - concessão de serviço público - ou de ato administrativo unilateral - permissão de serviço público – transfere-se a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o poder público e a titularidade do serviço, o que permite ao ente público dispor do serviço de acordo com o interesse público.

     

    https://talytaalencar1.jusbrasil.com.br/artigos/380907239/desconcentracao-descentralizacao-e-teoria-do-orgao-na-administracao-publica

  • DESCENTRALIZAÇÃO -> de PJ para PJ

    e pode ser por OUTORGA (exercício e autoridade) ou por DELEGAÇÃO (exercício)

  • ME PASSEI NESSA BONS ESTUDOS!!

     

  • Descentralização é gênero.

     

    -> Espécie: Delegação. É efetivada mediante delegação quando o Estado transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado. (Concessionárias, permissionarias e autorizatarias) Adm em sentido: Objetivo, material, funcional.

    -> Espécie: Outorga. É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras pessoas jurídicas (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas).  Adm em sentido Subjetico, formal, orgânico.

  • DIFERENÇA ENTRE DESCONCENTRAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO: 

     Descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

    FONTE : 

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao

  • GABARITO:E

     

    Descentralização caracteriza-se quando um poder antes absoluto, passa a ser repartido, por exemplo, quando uma pessoa ou um grupo tinha um poder total e absoluto, e depois é repartido este poder com outras pessoas ou outros grupos, ou seja, ele foi descentralizado e repartido.


    O Estado, por seus diversos órgãos e nos diversos níveis da federação, estará prestando serviço por Execução Direta quando, dentro de sua estrutura administrativa -ministérios, secretarias, departamentos, delegacias -, for o titular do serviço e o seu executor. Assim, o ente federativo, será tanto o titular do serviço, quando o prestador do mesmo. Esses órgãos formam o que a doutrina chama de Administração Centralizada, porque é o próprio Estado que, nesses casos, centraliza a actividade.


    O professor Carvalho dos Santos, em sua obra já citada (pg. 229), conclui: " O Decr.-lei n° 200/67, que implantou a reforma administrativa federal, denominou esse grupamento de órgãos de administração direta (art. 4°, I), isso porque o Estado, na função de administrar, assumirá diretamente seus encargos." (GN)


    Por outro lado, identifica-se a Execução Indireta quando os serviços são prestados por pessoas diversas das entidades formadoras da federação. Ainda que prestados por terceiros, insisto, o Estado não poderá nunca abdicar do controle sobre os serviços públicos, afinal, quem teve o poder jurídico de transferir atividades deve suportar, de algum modo, as consequências do fato. Essa execução indireta, quando os serviços públicos são prestados por terceiros sob o controle e a fiscalização do ente titular, é conhecido na doutrina como Descentralização.


    Leciona o Professor Celso Antônio Bandeira de Mello que: " Diz-se que a atividade é descentralizada quando é exercida, por pessoas distintas do Estado. (...) Na descentralização o Estado atua indiretamente, pois o faz através de outras pessoas, seres juridicamente distintos dele, ainda quando sejam criaturas suas e por isso mesmo se constituam, ..., em parcelas personalizadas da totalidade do aparelho administrativo estatal." (Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direto Administrativo, São Paulo, Ed. Malheiros, 10 ed., 1998, pg. 96) .

  • Descentralização, em sentido jurídico-administrativo, significa atribuir os poderes da Administração a outrem. Logo, nela, é necessário que exista uma pessoa distinta do Estado, investida dos poderes de administração para exercitar uma atividade pública ou de utilidade pública. Pode agir por outorga de serviço ou atividade, ou por delegação de sua execução, sempre em nome próprio. Logo, o serviço ou a atividade é mediata e indireta. Realizam-se por intermédio de lei.

    Portanto, "a outorga de serviço ou atividade a pessoa distinta, mas investida dos necessários poderes de administração", diz respeito à descentralização.

    Já a desconcentração ocorre com a distribuição de funções entre os órgãos da Administração, respeitada a hierarquia. Os serviços e atividades são, portanto, prestados de modo direto e imediato. Necessita, assim, de lei autorizadora.

    Logo, "a repartição de funções entre os vários órgãos despersonalizados, sem quebra de hierarquia" relaciona-se com a desconcentração.

    delegação pode ser de serviço ou competência. A de serviço (delegação da prestação de serviço público ou de utilidade pública) pode ser feita a particulares, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, por concessão ou permissão. Hely Lopes ressalta que esses serviços podem ser realizados por pessoa administrativa, mediante convênio ou consórcio. Já a de competência ocorre quando uma autoridade da Administração transfere atribuições de decisão a subordinados.

    Assim, percebe-se que "a transferência da execução de serviço ou de competência" refere-se à delegação.

    execução indireta pode ser de obras ou serviços da Administração, por contratos firmados com particulares, ou seja, não necessitando de lei específica. Tem o objetivo de proporcionar a melhor realização de atividades específicas da Administração. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2007)

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/117000/organizacao-administrativa

  • A administração pública poderá distribuir suas competências administrativas a pessoas jurídicas autônomas, para fins de garantir o cumprimento de suas obrigações constitucionais. A tal ato dá-se o nome de: DESCENTRALIZAÇÃO

  • Caso não houvesse a alternativa "E", a resposta poderia ser a "B" ou "D", pois a descentralização ocorre por outorga ou delegação.

  • SÓ ler com atenção o ENUNCIADO DA QUESTÃO-

    A administração pública poderá distribuir suas competências administrativas a pessoas jurídicas autônomas. - DESCENTRALIZAÇÃO.

      Desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica.

    @CORUJINHATRT

  • Desconcentração - hierarquia / mesma pessoa jurídica / cria órgão / especializaçao interna / subordinação

    Descentralização - vinculação / cria entidades / autônomo / outra pessoa jurídica

  • Resposta: LETRA E

     

     

    Resumindo:

     

    CENTRALIZAÇÃO

    - Os serviços públicos são prestados pela Administração Direta.

     

    DESCENTRALIZAÇÃO

    - Por outorga / técnica / por serviço: a Administração Direta descentraliza para a Administração Indireta (por lei), podendo tranferir a titularidade e a execução dos serviços públicos.

    - Por delegação / por colaboração / negocial: através de concessão, permissão ou autorização (por ato ou contrato), e só transfere a execução.

     

    DESCONCENTRAÇÃO

    - Ocorre dentro de uma mesma pessoa jurídica. É uma técnica de distribuição de competências.

  • GABARITO E

     

    DESCENTRALIZAÇÃO: O Estado executa suas atividades através de outra pessoa jurídica, a Adm. Indireta. Não há relação de hierarquia ou subordinação, apenas controle finalístico ou tutela administrativa. (Há Descentralização por Outorga e por Delegação)

  • Muito cuidado pessoal, errei por não prestar atenção no detalhe da questão.

    ÓRGÃOS AUTÔNOMOS = DESCONCENTRAÇÃO.

    PESS. JUR. AUTÔNOMA = DESCENTRALIZAÇÃO.


    Fiquem de olho no detalhe, só uma questão de ficar atento para não perder ponto por bobeira.

  • Descentralização... Adm INDIRETA


    FASE


    Fundações

    Autarquias

    Soc Economia Mista

    Empresas Públicas

  • O que me confundiu foi esse "autônoma"
  • ENTES DA ADM. DIRETA / CENTRALIZADA , possuem capacidade politica e adm. Esta transfere a prestação de serviço, a outras pessoas jurídicas denomina-se DESCENTRALIZAÇÃO. Isso é feito porque a transferência à pessoa especializada na prestação de determinado serviço garante uma maior eficiência. 

     

    1 ) A DESCENTRALIZAÇÃO pode ocorrer de duas formas: 

     

     a)  Para a própria ADM ( Pessoas criadas para esse fim) por OUTORGA > Transfere a execução e a titularidade do serviço.

    feito somente a P.J de direito público integrante da ADM. INDIRETA, espeializadas na execução destas atividades.

     

     

    b) Para Particulares: mediante contratos de concessão e permissão. Por DELEGAÇÃO > Transfere a execução do serviço, sendo a titularidade mantida sob a custódia do ESTADO.

     

    Feita a entidade de direito privado da ADM indireta ou particulares. 

    mediante contrato quando a transferência se dá a particulares e mediante lei, quando se dá aos entes da adm. indireta de direito privado.  

     

    obs: As exploradoras de serviços econômicos não se sujeitam a esse regime.  

  • ESSA PARTE '_Para fins de garantir o cumprimento de suas obrigações constitucionais.

    pensei que fosse a descentralização por OUTORGA -SERVIÇO

  • Segundo Maria Zylvia Zanella Di Pietro, a descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.

     

    A descentralização administrativa ocorre quando o Estado não executa o serviço por meio de sua Administração direta. Envolve, portanto, duas pessoas distintas: o Estado – União, estados, Distrito Federal e municípios – e a pessoa que executará o serviço, uma vez que recebeu essa atribuição do Estado.

     

    Há três formas de descentralização administrativa:

     descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional;

     descentralização por delegação ou colaboração;

     descentralização territorial ou geográfica

  • BIZU

    DESCONCENTRAÇÃO -> CRIA ÓRGÃO

    DESCENTRALIZAÇÃO -> CRIA ENTIDADE

    .

    .

    .

    DESCON CENTRAÇÃO -> "CON" hierarquia = com hierarquia = dentro da mesma Pessoa Jurídica.

    DESCEN TRALIZAÇÃO -> "CEN" hierarquia = sem hierarquia = pessoas jurídicas autônomas

  • Essa questão é duvidosa. Ela diz q a Adm está distribuindo e não está criando a pessoa jurídica.

    Descentralização. Ocorre quando as competências administrativas são distribuídas pessoas jurídicas autônomas, CRIADAS pelo Estado para tal finalidade, como exemplos podemos citar as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • Realmente questão duvidosa. Quando falou em "distribuir" e "pessoas jurídicas autônomas" pensei de imediato em DESCONCENTRAÇÃO.

  • GABARITO: E

    DesCOncentração: Cria Órgão

    DesCEntralização: Cria Entidade

  • Caberia recurso, hein. Alguém mais entendeu da questão que a autonomia, do termo "as pessoas jurídicas autônomas", se refere à autonomia que pressupõe titularidade e exercício, necessariamente outorga?

  • Descentralização: CRIAÇÃO DE ENTIDADES.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a descontração e a descentralização.

    Como são tratados diversos institutos, vamos explicar cada um quando da análise das alternativas.

    A) ERRADA - não é uma modalidade de transferência de competências.

    B) ERRADA -   A delegação é a circunstância em que um órgão, legalmente legitimado, transfere para outro parcela de funções que inicialmente lhe incumbia. Em geral, a delegação ocorre de um órgão superior para um inferior, contudo, a lei permite exceções. Neste sentido, quando se trata especificamente dos atos e processos administrativos, vale transcrever o art. 12 da Lei Federal nº. 9.784/1999:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    C) ERRADA - Segundo José dos Santos Carvalho Filho a desconcentração é um processo interno que "significa apenas a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de melhorar e acelerar a prestação do serviço", ocorre aqui, um desmembramento orgânico dos serviços. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 361- 363)

    D) ERRADA - na outorga há transferência da titularidade do serviço, ela somente pode ser realizada por meio de lei e tem contornos de definitividade. Ocorre exclusivamente para pessoas da Administração Pública Indireta de direito público.

    E) CORRETA - Segundo José dos Santos Carvalho Filho na descentralização tem-se a "transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração", ou seja, há um transferência para outra entidade. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 361- 363) É o caso do enunciado.

    GABARITO:Letra E

ID
2336389
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos administrativos e suas consequências, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:   A

    ________________________________________________________________________

     

    CF 88

    Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão (OBJETIVAMENTE) pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO  

    CONDUTA    +    NEXO DE CAUSALIDADE    +   DANO

     

    Teoria do Risco Integral: não admite causas excludentes de responsabilidade, logo o Estado deveria responder por qualquer dano, ainda que não tenha dado causa  > Dano nuclear, Dano Ambiental

     

    Teoria do Risco Administrativo: admite causas excludentes de responsabilidade como caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima. Trata-se da teoria adotada em nosso Direito, devendo o Estado responder pelos prejuízos causados aos administrados, salvo quando presente alguma das causas acima mencionadas.

      

     

  • Letra (a)

     

    Na culpa do serviço, a obrigação de indenizar do Estado surge tão somente da verificação do nexo causal existente entre o dano e a ação ou omissão do agente estatal causador do dano, vale dizer, decorre do risco que a atividade pública gera para com administrados.

     

    (Nunes, 1999).

  •  oficialidade da conduta lesiva? nunca tinha ouvido falar...

  • O erro da letra B reside no fato que a AÇÃO CIVIL PÚBLICA é REGULADO POR LEI FEDERAL APLICAVEL EM AMBITO NACIONAL.

  • c. os atos administrativos podem ser: vinculados; discricionários; definitivos; ou precários;

    vinculados:                quando a lei estabelecer os requisitos para sua formação;

    discricionários:          quando sua expedição ficar a critério da autoridade competente;

    definitivos:                 quando não couber revogação com base em critérios de conveniência e oportunidade por parte da Administração;

    precários:                   quando couber revogação por parte da Administração.

     

    e. o abuso de poder é sempre ilícito. Todo ato abusivo é nulo por excesso ou desvio de poder (tudosobreconcursos.com).

  • Pessoal,

     

    Ato administrativo simples é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado). Não interessa o número de pessoas que pratica o ato, mas a expressão da manifestação de vontade que não pode depender de outras, seja concomitante ou posterior. Reiterando, aperfeiçoa-se (ato perfeito) com uma única manifestação.

     

    O ato complexo, por sua vez, decorre da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades e, somente assim, alcança a perfeição (completo, concluído, formado).

     

    O ato composto aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.

     

    Bons estudos!

    Fonte: http://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/ato-administrativo-simples-complexo-e-composto

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • LETRA A!

     

     

    ESFERA PENAL - ATO TIPIFICADO EM LEI COMO CRIME OU CONTRAVENÇÃO

     

    ESFERA ADMINISTRATIVA - ATO QUE  CARACTERIZE INFRAÇÃO A NORMAS ADMINISTRATIVAS

     

    ESFERA CÍVEL -  ATO ACARRETAR DANO PATRIMONIAL OU DANO MORAL. A RESPONSABILIDADE CIVIL SEMPRE SE ESGOTA COM A INDENIZAÇÃO DO DANO.

     

    ---> A atuação estatal que cause dano ao particular faz nascer para a administração pública a obrigação de indenizar, independentemente da existência de falta do serviço ou de culpa de  determinado agente público. Basta que exista o dano decorrente de atuação administrativa (oficialidade da conduta através de uma ação ou omissão do agente público).

     

     

                                                                      Fato Administrativo + Dano + Nexo causal

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • oficialidade da conduta lesiva? nunca tinha ouvido falar... (2)

  • o que é oficialidade da conduta lesiva?

     

  • Oficialidade da atividade causal e lesiva imputável ao agente do Poder Público:

    A responsabilidade civil objetiva do Estado, que é distinta da responsabilidade legal ou contratual, decorre da conduta comissiva ou omissiva de seu agente, no desempenho de suas atribuições ou a pretexto de exercê-las. Indispensável que o agente pratique o ato no exercício da função pública ou a pretexto de exercê-la, sendo juridicamente irrelevante se o ato é praticado em caráter individual.

  • Letra B errado por que ação cívil pública não é regulada por lei de cada estado e sim por lei nacional 7347/85.

    Letra C errada ato vinculado não há margem de escolha.

    Letra D errada ato complexo mais de uma manifestação de vontade.

    Letra E errada excesso de poder é ilícito.

  • "Poderá ser lícito o excesso de poder quando o agente público atuar fora de suas funções estabelecidas em lei, mas houver relevante interesse social, coletivo ou para a administração pública."

     

    Uma dúvida: A possibilidade de sanação do vício de competência, não significa que o excesso de poder pode ser lícito ?

  • Paulo Estudante e Alexander Gusmão, acertei a questão mas fiquei na dúvida por causa deste termo.

    Acredito eu que a oficialidade da conduta lesiva seja conduta prevista em lei, como de atribuição do agente/órgão público causador do dano.

    Ou seja, mesmo sendo uma conduta prevista em lei, se tiver sido provado dano, há responsabilidade de indenizar.

    Favor, me corrijam se eu estiver errada.

  • Os requisitos configuradores da responsabilidade civil do Estado são:

    1.ocorrência do dano;

    2.nexo causal entre o eventus dammi e a ação ou omissão do agente público ou do prestador de serviço público;

    3.a oficialidade da conduta lesiva;

    4.inexistência de causa excludente da responsabilidade civil do Estado;

  • Qual doutrinador que traz esse termo "Oficialidade da conduta lesiva"?

  • Concordo com o colega João, o excesso de poder pode ser convalidado, logo poderá ser lícito. Não existe erro na alterntiva E ao meu ver também. Se fosse desvio de finalidade o vício não poderia ser sanado, mas excesso pode.

  • Rafael, não sei se estou certo, mas creio que o erro da E se encontra no final da alternativa ("houver relevante interesse social, coletivo ou para a administração pública"), por contrariar o seguinte dispositivo:

     

    Lei nº 9.784, de 1999 (Lei do Processo Administrativo – LPA):

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • GABARITO:A

     

    Responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra.  Em direito, a teoria da responsabilidade civil procura determinar em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e em que medida está obrigada a repará-lo. A reparação do dano é feita por meio da indenização, que é quase sempre pecuniária. O dano pode ser à integridade física, à honra ou aos bens de uma pessoa.

     

    ​Responsabilidade subjetiva e responsabilidade objetiva

     

    A teoria clássica da responsabilidade civil aponta a culpa como o fundamento da obrigação de reparar o dano. Conforme àquela teoria, não havendo culpa, não há obrigação de reparar o dano, o que faz nascer a necessidade de provar-se o nexo entre o dano e a culpa do agente.
     

    Mais recentemente, porém, surgiu entre os juristas uma insatisfação com a chamada teoria subjetiva (que exige a prova da culpa), vista como insuficiente para cobrir todos os casos de reparação de danos: nem sempre o lesado consegue provar a culpa do agente, seja por desigualdade econômica, seja por cautela excessiva do juiz ao aferi-la, e como resultado muitas vezes a vítima não é indenizada, apesar de haver sido lesada. O direito passou então a desenvolver teorias que prevêem o ressarcimento do dano, em alguns casos, sem a necessidade de provar-se a culpa do agente que o causou. Esta forma de responsabilidade civil, de que é exemplo o art. 21, XXIII, d, da constituição federal do Brasil , é chamada de teoria objetiva da responsabilidade civil ou responsabilidade sem culpa.

  • OFICIALIDADE DA CONDUTA LESIVAA expressão é comumente utilizada na jurisprudência do STF para designar o nexo funcional, ou seja, que haverá imunidade se a prática do parlamentar guardar conexão com o desempenho do mandato prática in officio ) ou for em razão dele prática propter officium ). Como sabemos não basta que o agente público cause dano para que o Estado tenha o dever de indenizar, é necessário que ele atue nesta qualidade in officio ou propter officium. Daí a expressão: OFICIALIDADE DA CONDUTA LESIVA, ou seja, conduta lesiva na qualidade de agente público ou em razão dela.

  • E) O excesso de poder é ilegal, ainda que seja a favor do interesse coletivo porque se configura em uma situação em que há vício na competência (a questão não falou em convalidação, como foi dúvida de alguns)!!! Espero ter ajudado!

  • Oficialidade da conduta lesiva quer dizer que a Adm responde pelas condutas lesivas de seus agentes, nessa funçao, ou seja, quando investidos na atividade administrativa. 

  • Complementando:

     

     

     

    Acredito que..

     

     

    Oficialidade da conduta lesiva = Estar no exercício da função, quando da prática da conduta lesiva

     

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Alternativa a) - CORRETA - A responsabilidade civil do poder público tem como configuradores, dentre outros, a ocorrência do dano, nexo causal entre o evento e a ação ou omissão do agente público ou do prestador de serviço público e oficialidade da conduta lesiva, não se confundindo com a responsabilidade criminal e administrativa.

    CF, 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Alternativa b) - INCORRETA - A ação civil pública, regulada pela legislação de cada Estado, é o instrumento processual adequado conferido ao Ministério Público para o exercício do controle popular sobre os atos dos poderes públicos.

    - A Ação Civil Pública é regulada pela Lei 7.347/1985 e são legitimados, além do Ministério Pública:

    Lei 7.347/185:  Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007)

    I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007)

    II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Redação dada pela  Lei nº 13.004, de 2014)

     

    Alternativa e) - INCORRETA - Poderá ser lícito o excesso de poder quando o agente público atuar fora de suas funções estabelecidas em lei, mas houver relevante interesse social, coletivo ou para a administração pública.

    Lei 9.784/1999: Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Penso igual aos meus amigos Rafael e João.  Mas o que torna a alternativa errada seria a justificativa " PODERÁ SER LICITO (....) SE houver relevante interesse social, coletivo ou para a administração ​"

     

    De fato , temos dois lados do gênero abuso de poder.  O excesso de poder , gera um vício de competência , sendo então um ato ANULÁVEL.  Agora , a justificativa correta seria , PODERÁ SER LICITO (....) Desde que praticado de boa fé , A COMPETÊNCIA NÃO SEJA EXCLUSIVA , E TODOS OS OUTROS REQUISTIOS DE VALIDADE LEGAIS.   (note que de nada vale o interesse social , se a competência for exclusiva , a convalidação vai por água abaixo).

     

    Em tempo , na espécie desvio de finalidade , temos um vício de finalidade , que é INSANÁVEL.  Portanto , o ato é NULO.   

     

    E apenas para lembrar a galera:  Agente de fato /Funcionário de fato pratica atos ANULÁVEIS.    Usurpador de funçõa pratica atos INEXISTENTES. 

     

    E CUIDADO , embora sejam atos nulos ou inexistentes, devido ao princípio da presunção de legitimidade , é necessário uma ação para retirar o ato do mundo jurídico , pois mesmos viciados , eles continuam eficazes até o momento que se prove o contrário

  • "... não se confundindo com a responsabilidade criminal e administrativa. " Não entendi essa parte, me confundiu...

  • Boa noite, Márcia Stuart.

    Possuímos 3 "esferas" punitivas para o servidor público, o que diz a alternativa (A), está explícito na Lei 8.112/90, Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Por exemplo, um servidor que fraude uma licitação pública, causando dano ao patrimônio público.

    Ele poderá sofrer na esfera administrativa: sanção de demissão; na esfera civil: tendo que ressarcir o dano causado; e na esfera penal: ser condenado a prisão.

    Espero que tenha entendido! abraços, bons estudos!

  • Mas a responsabilidade por omissão não seria subjetiva??? 

  • De fato a alternativa "A" ficou um pouco confusa, mas se observarem daria para responder eliminando as erradas. Essa banca é nova então temos que tomar cuidado porque suas questões são bem escorregadias na maioria das vezes. 

     

    (B) a ação civil publica é regulada pela lei 7347/85

     

    (C) Ato administrativo vinculado é aquele em que a Administração não possui qualquer margem de liberdade de decisão, visto que o legislador pré-definiu a única conduta possível do administrador diante da situação, sem deixar-lhe margem de escolha.

     

    (D) O ato complexo decorre da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades e, somente assim, alcança a perfeição (completo, concluído, formado)

     

    (E) o excesso de poder é um dos vicios de competência. É o caso em que o agente público atua sem possuir poder para tanto, sem possuir a função para o qual o ato necessita ser praticado.

     

    se tiver algo errado por favor me corrijam

  • E)INCORRETA - Excesso de Poder é uma das espécies de abuso de poder e sempre será um ilícito, como ocorre qdo o agente atua fora dos limites de sua competência. Nesse caso há vício no requisito de competência do ato administrativo, e sabemos que a competência e a forma são elementos sanáveis, passíveis de convalidação. Em resumo, só é admitida a convalidação no caso de vício de competência (se não exclusiva) ou de forma (se não essencial), mas a convalidação não torna o excesso de poder lícito.

  • acertei a questao mas nao entendi muito bem a parte da "oficialidade da conduta lesiva"

  • No Direito Administrativo, por força do princípio da oficialidade a autoridade competente para decidir tem também o poder/dever de inaugurar e impulsionar o processo, até que se obtenha um resultado final conclusivo e definitivo, pelo menos no âmbito da Administração Pública. Diante do fato de que a administração pública tem o dever elementar de satisfazer o interesse público, ela não pode, para isso, depender da iniciativa de algum particular. O princípio da oficialidade se revela pelo poder de iniciativa para instaurar o processo, na instrução do processo e na revisão de suas decisões, inerente à Administração Pública. E, por isso, tais ações independem de expressa previsão legal. A Administração Pública tem o dever de dar prosseguimento ao processo, podendo, por sua conta, providenciar a produção de provas, solicitar laudos e pareceres, enfim, fazer tudo aquilo que for necessário para que se chegue a uma decisão final conclusiva.

  • Lidia Nogueira

    Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, NESSA QUALIDADE (essa é a oficialidade da conduta), causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Espero ter ajudado.

  • Pessoal, só a fim de complementar, as hipóteses que admitem a Teoria do Risco Integral são: Danos advindos de atentado terrorista - Lei 10744 de 2003, danos nucleares e danos ambientais, sendo que esta duas últimas são advindas da jurisprudência do STJ.

    Ressalto que se formos levar em consideração a lei 6453/77 a responsabilidade por dano nuclear seria objetiva em sua vertente do Risco Administrativo, conforme o artigo 4º e 8º deste diploma legal.

    Já a Lei 6938/81 estabelece que a responsabilidade é objetiva, mas não prevê em qual viés, se sob a égide do Risco Integral ou do Risco Administrativo.

    Sendo assim , o Prof. Celso Spitzcovsky assinala que devemos tomar cuidado com o enunciado da questão, se pede segundo a lei ou segundo a jurisprudência do STJ.


    Forte abraço a todos e me corrigiam se estiver errado.

  • Achei que sabia sobre direito administrativo até responder questões dessa banca.

  • Ato COMPLEXO É SO LEMBRAR DE SEXO


    DOIS ÓRGÃO UMA SÓ VONTADE ...


  • Alguém sabe explicar sobre essa parte "não se confundindo com a responsabilidade criminal e administrativa." não entendi :(

  • Arthur I. Alguém sabe explicar sobre essa parte "não se confundindo com a responsabilidade criminal e administrativa." não entendi :(

    "Não se confunde" quer dizer que são coisas diferentes. O sujeito pode responder nas três esferas: Civil, Penal e Administrativa. Uma não exclui a outra, ou seja, não se confundem. Está correta a letra A.

  • EU ESTOU TOTALMENTE CONFUSA COM A LINGUAGEM DESSA BANCA. 

  • Quanto à Formação:

    Simples: depende de única manifestação de vontade, de um único órgão ainda que se trate de órgão colegiado.

    composto: depende de mais de uma manifestação de vontade, normalmente decorre do mesmo órgão, em patamar de igualdade.

    complexo: formado pela soma de vontade de órgão independentes (diferentes). STF: a aposentadoria de servidor configura ato complexo (atuação do órgão que o agente pertence + Tribunal de contas)

    Uso e abuso de poder

    "É necessário grifar que o exercício dos poderes administrativos está condicionado aos limites legais, inclusive quanto às regras de competência, devendo o agente público ser responsabilizado pelos abusos, sejam eles decorrentes de condutas comissivas ou omissivas." Fernanda Marinela

    "Adotamos a corrente - que pensamos ser majoritária na doutrina - segundo a qual o abuso de poder é espécie do gênero ilegalidade, significa dizer, toda conduta que implique abuso de poder é uma conduta ilegal ( contrária ao ordenamento jurídico, incluídos as leis e outros atos normativos,bem como os princípios jurídicos). Julgamos acertado afirmar que, embora nem toda ilegalidade configure abuso de poder, toda atuação com abuso

    de poder é ilegal." Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino

  • ação cívil pública não é regulada por lei de cada estado e sim por lei nacional 7347/85

  • Abuso de poder  é o gênero do qual são espécies o excesso de poder e o desvio de poder, e ambos invalidam o ato administrativo.

    EXCESSO DE PODER

    Excesso de poder pode ser conceituado como a atuação do agente público fora dos limites legais de sua competência.

  • Tinha marcado a opção A e depois mudei por causa desa oficialidade da conduta lesiva.

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO  

    CONDUTA   +   NEXO DE CAUSALIDADE  = DANO

    Teoria do Risco Administrativo: admite causas excludentes de responsabilidade como caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima. Trata-se da teoria adotada em nosso Direito, devendo o Estado responder pelos prejuízos causados aos administrados, salvo quando presente alguma das causas acima mencionadas.

     

    Teoria do Risco Integral: não admite causas excludentes de responsabilidade, logo o Estado deveria responder por qualquer dano, ainda que não tenha dado causa > Dano nuclear, Dano Ambiental

     

  • GABARITO LETRA A

  • A - CORRETA

    B - REGULADA POR LEI NACIONAL

    C - REFERE-SE AO DISCRICIONÁRIO

    D - REFERE-SE AO ATO SIMPLES

    E - É SEMPRE ILÍCITO

  • Na jurisprudência do STF, utiliza-se o termo “oficialidade da conduta” como um requisito para responsabilidade civil objetiva do Estado.

    Esse termo diz que a conduta deve ser praticada pelo agente no exercício da função ou em razão dela.

    Ex: Servidor público está dirigindo em uma viagem a férias quando bate em um carro. Nesse caso, não existe responsabilidade civil do Estado por ausência da oficialidade da conduta.

  • A) CORRETO

    B) COMO JÁ DITO PELOS COLEGAS, A AÇÃO CIVIL PÚBLICA É REGULADA POR LEI FEDERAL

    C) O CONCEITO DA ALTERNATIVA C É O DE ATO DISCRICIONÁRIO. O ATO VINCULADO É EXECUTADO NOS EXATOS DITAMES DA LEI, NÃO DANDO MARGEM DE ESCOLHA PARA O ADMINISTRADOR EXECUTAR O ATO.

    D) O CONCEITO DA ALTERNATIVA D É O DE ATO SIMPLES. O ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO RESULTA DA MANIFESTAÇÃO DE DOIS OU MAIS ÓRGÃOS PARA UM ÚNICO ATO PODER SER VALIDADO. EX: APOSENTADORIA.

    E) O EXCESSO DE PODER QUANDO PRATICADO POR AGENTE PÚBLICO RECAI SOBRE O VÍCIO DO ELEMENTO COMPETÊNCIA, NÃO PODENDO SER CONVALIDADO.

  • nexo causal entre o dano e a conduta da administraçao . colocaram evento .

  • Dentre outros?????? que onda é essa!

  • Vejamos cada opção proposta:

    a) Certo:

    De fato, os elementos aqui mencionados pela Banca são configuradores da responsabilidade civil do Estado. É necessário, para tanto, que exista uma ação ou omissão imputável a um agente público. Ademais, é claro que precisa existir um dano, sem o qual não há sequer o quê ser indenizado. Outrossim, faz-se imperiosa a presença do nexo de causalidade, ou seja, o liame que vincule a conduta e a redução patrimonial experimentada pela vítima. Por fim, a Banca também se referiu à "oficialidade da conduta", o que significa dizer que o agente precisa estar agindo no exercício de função pública ou, quando menos, a pretexto de exercê-la, ainda que de forma abusiva. Desta maneira, se a hipótese for de agente público atuando inteiramente em sua esfera privada, sem nenhuma relação com sua atividade funcional, os danos eventualmente gerados não poderão ser imputados ao Poder Público. Por fim, também é verdadeiro aduzir que a responsabilidade civil é independente da criminal ou da administrativa, o que tem apoio no princípio da independência de tais instâncias. Este postulado pode ser bem visualizado pelas normas dos arts. 121 e 125 da Lei 8.112/90, que abaixo transcrevo:

    "Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    (...)

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si."

    b) Errado:

    A uma, a ação civil pública é disciplinada por lei nacional, válida para todos os entes federativos, qual seja, a Lei 7.347/85. Ademais, o controle, daí decorrente, quanto à origem, é classificado como jurisdicional, e não como controle popular.

    c) Errado:

    Na realidade, o conceito aqui exposto é pertinente aos atos discricionários, e não aos atos vinculados, os quais se caracterizam, na verdade, pela inexistência de qualquer espaço para juízos de conveniência e oportunidade, devendo o administrador apenas seguir fielmente os ditames da lei.

    d) Errado:

    A descrição deste item corresponde à figura dos atos simples, e não dos atos complexos. Estes últimos dependem da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos para se aperfeiçoarem.

    e) Errado:

    O excesso de poder constitui uma das espécies de abuso de poder e, como tal, jamais pode ser considerado lícito. O agente extrapola os limites de suas atribuições, legalmente definidas, de sorte que os atos daí derivados apresentam vício em seu elemento competência.


    Gabarito do professor: A


ID
2336392
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um profissional foi irregularmente empossado no cargo público de advogado da Prefeitura de Cajazeiras, tendo praticado diversos atos em nome da administração e no interesse público. Após a constatação da irregularidade, por processo administrativo regular, a Prefeitura Municipal afastou o servidor, mas reconheceu como válido todos os atos praticados por ele, tendo aplicado como justificativa para tal, o princípio da

Alternativas
Comentários
  • A impessoalidade também significa que a atuação do agente é impessoal, pois não se dá em nome próprio. Ou seja, quando o agente atua, é o próprio Estado que está atuando. A manifestação de vontade do agente está vinculada ao próprio interesse público que está em jogo. Por exemplo, uma obra não é do Prefeito, mas do Município. Muitos autores dizem que esta impessoalidade se confundiria com a pópria ideia de interesse público. 

  • Gab. E.

     

    Conforme observa a Prof. Maria Sylvia Di Pietro, uma decorrência da teoria do órgão é o reconhecimento da validade dos atos praticados por funcionário de fato, haja vista que se considera que, nessa hipótese, houve atuação do órgão - a qual é imputada à pessoa jurídica cuja estrutura ele integra.


    A expressão "funcionário de fato" é usualmente empregada para descrever a situação do agente público cuja investidura no cargo ou função pública foi maculada por· alguma irregularidade - por exemplo, nulidade do concurso público, nomeação efetuada por servidor incompetente, descumprimento de requisito essencial para a posse.


    Na definição do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, funcionário de fato "é aquele cuja investidura foi irregular, mas cuja situação tem aparência de legalidade". Explica o autor que, "em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados".

     

    ------------------------------------------------------------------------

    Os agentes de fato designam um grupo de agentes que, mesmo sem ter uma investidura normal e regular, executam função pública em nome do Estado. A expressão “agentes de fato” serve para diferenciá-los dos “agentes de direito”.

    Dessa forma, os agentes de fato diferenciam-se em duas categorias:


    a) agentes necessários: são aqueles que atuam em situações excepcionais, como, por exemplo, em uma calamidade pública ou outra situação emergencial, colaborando com o Poder Público, como se fossem agentes de direito. Seria o caso de uma pessoa designada pelo Poder Público para coordenar um abrigo público durante uma grave enchente, executando atos e exercendo atividades como se fosse um agente público;

     

    b) agentes putativos: são os que desempenham atividade pública na presunção de legitimidade, porém em caso que a investidura do agente não se deu dentro do procedimento legalmente exigido. É o exemplo de agente que pratica inúmeros atos de administração, porém sem ter sido previamente aprovado em concurso público.

     

    No caso agentes putativos, podem ser questionados alguns atos praticados no âmbito interno, mas devem ser respeitados os atos de efeitos externos, para evitar prejuízo aos terceiros de boa-fé sejam prejudicados pela investidura ilegítima. Aplica-se ao caso a chamada teoria da aparência, uma vez que os administrados sempre presumem que o agente público encontra-se investido legalmente em sua função.

     

    Obs.: Mesmo que investido de forma irregular, possui direito à percepção de remuneração, não se podendo exigir a devolução dos valores, sob pena de gerar o enriquecimento ilícito da Administração.

     

     

    - Direito Administrativo Descomplicado - 24º edição - pag. 536

    - Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos - Aula sobre Agentes Administrativos

     

  • GABARITO ITEM E

     

    DÊ UMA OLHADA NA QUESTÃO Q764210

     

    Os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que o pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário. Este é um mero agente da Administração Pública, de sorte que não é ele o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal. (José Afonso da Silva em Comentário Contextual à Constituição)

     

    Esse comentário refere-se ao princípio da Administração pública da:(...)

  • PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

     

    --->>>ESTABELECE UM DEVER DE IMPÁRCIALIDADE NA DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO

    -->>IMPEDE DISCRIMINAÇÕES E PRIVILÉGIOS INDEVIDAMENTE DISPENSADOS A PARTICULARES NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ADM

    -->>>A ATUAÇÃO DO AGENTE PÚBLICOP É IMPUTADA AO ESTADO.SIGNIFICANDO UM AGIR IMPESSOAL DA ADM.

    --->>A REGRA É QUE A REPARAÇÃO DE DNOS CAUSADOS NO EXERCÍCIO REGULAR DA FUNÇÃO ADM É DO ESTADO E NÃO DO AGENTE QUE REALIZOU A CONDUTA

    --->> VEDA A PROMOÇÃO PESSOAL DE AUTORIDADES PÚBLICAS,A LICITAÇÃO E O CONCURSO PÚBLICO.

     

    gaba  E

  • Mas a questão diz que foi irregularmente empossado no cargo público.( isso não seria independente de qualquer outro fato?)

    ou o que se diz irregularmente é sim por ter anteriormente praticado diversos atos em nome da administração e no interesse público?

  • Nesses casos, deve-se observar o princípio mais abrangente. Mesmo o ato sendo praticado por agente incompetente, pelo princípio da impessoalidade considera-se o ato praticado pela administração pública.

    Obs.: o mesmo não seria se fosse um usurpador de função, pois nesse caso teríamos ato inexistente.

  • letra e - Impessoalidade - Cabe ressaltar que oss agentes públicos, no exercício de suas funções, não praticam atos em seu próprio nome, mas no da Administração, por esse motivo se faz presente a restrição constitucional à publicidade dos atos oficiais que caracterizem promoção pessoal.

  • Teoria do Órgão ou Teoria da Imputação Volitiva

  • Eduardo Mesquita, a presunção de veracidade está mais ligada à certeza dos fatos e legalidade dos atos. A impessoalidade significa que os atos praticados pelo funcionário são do órgão e não do agente. O fato de o ato ter sido praticado por profissional irregularmente empossado, não influi na presunção de veracidade, afinal, o ato é do órgão.

  • IMPESSOALIDADE

    Agir de forma imparcial, sem beneficiar/prejudicar quem quer que seja, tendo em vista a finalidade que deve ser sempre o interesse público. O agir do agente é o agir do Estado.

    Impessoalidade -> Teoria do órgão/imputação volitiva

     

  • É o famoso caso do "Funcionário de Fato". Nesse caso, os atos por ele praticados são tidos como válidos. 
    Diferentemente ocorre na hipótese da "Usurpação de Função", onde um sujeito que não faz parte dos quadros da administração pública, realiza algum ato administrativo. Neste caso, o ato praticado por ele é INEXISTENTE. 

  • Não entendi essa resposta, pois o agente era irregular, mas os seus atos são válidos devido ele ter agido em nome da Adm. logo seria a teoria da presunção da veracidade dos atos.

    Impessoalidade segnifica que a Adm. deve agir de forma imparcial, sem beneficiar ou discriminar ninguém.

  • Não raras vezes, princípios informativos da Administração Pública apresentam diferentes aspectos, uns mais conhecidos, outros nem tanto.

    É exatamente o que se dá no caso do princípio da impessoalidade. Com efeito, sua acepção (ou aspecto) mais reconhecida está ligada à ideia de atendimento da finalidade pública. Isto é, uma vez que o ato direcione-se ao cumprimento do interesse público, ao atendimento da finalidade prevista em lei, pode-se ter certeza de que o ato estará sendo praticado sem intenções de prejudicar ou de beneficiar determinadas pessoas. Estará, pois, sendo praticado de modo impessoal.

    Sem embargo do acima exposto, existe uma outra acepção, não tão mencionada, mas igualmente relevante, que consiste na vedação à promoção pessoal dos agentes públicos, como, aliás, pode-se extrair da norma do art. 37, §1º, CF/88, que assim preceitua:

    " § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    A ratio essendi deste preceito constitucional consiste em que os atos, programas, obras, serviços e campanhas não devem ser atribuídos a determinadas pessoas ou autoridades públicas, mas sim ao Estado, em sentido amplo. Os atos da Administração, em síntese, são da Administração, e não de um dado servidor ou autoridade.

    Este raciocínio conduz à conclusão de que, não obstante o servidor tenha sido irregularmente investido na função (é a figura do funcionário de fato), ainda assim, praticou atos em nome da Administração Pública. Seus atos devem ser imputados à Administração Pública (teoria do órgão), daí a possibilidade de que sejam considerados válidos.

    Releva mencionar que outros princípios constitucionais justificam tal proceder, notadamente os princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da proteção à confiança legítima. Trabalha-se, outrossim, com a teoria da aparência, na linha de que os atos da Administração têm aparência de legalidade, devendo, por isso, ser tidos como válidos, em relação a terceiros de boa-fé, mercê da irregularidade da investidura do servidor que os subscreveu.

    Todavia, como, dentre os princípios referidos na explicação acima, o único que consta dentre as alternativas oferecidas, é o da impessoalidade, e considerando que as demais opções se revelam manifestamente equivocadas, pode-se concluir que a resposta encontra-se, é claro, na letra "e".

    Gabarito do professor: E
    Gabarito da Banca: C
  • Explicando de forma simplória: Impessoalidade porque o "servidor" praticou o ato em nome do órgão público. 

  • Essa questão nos remete a um ponto importante, sobre o conceito de Funcionário de fato, função de fato e usurpação de função:

     

    Funcionário de fato (exercício de fato): aquele que exerce ato, investido em função, cargo ou emprego público, mas que possui alguma irregularidade na sua investidura, como por exemplo, servidor com mais de 70 anos de idade (aposentadoria compúlsória), então o ato de investidura sofreu com a ilegalidade.

    Função de fato: é o vício de competência de acordo com a aparência de legalidade. Ocorre quando a pessoa que pratica o ato parece a terceiro que possui competência para tal, portanto, para tais terceiros de boa-fé esses atos são válidos.

    Usurpação de função pública é crime previsto no código penal. De acordo com Guilherme Nucci: significa alcançar sem direito ou com fraude, no caso, alcançar a função pública, objeto de proteção do Estado. Ensina, ainda, que o sujeito ativo desse delito pode ser qualquer pessoa, inclusive o servidor público, quando atue completamente fora da sua área de atribuições

     

    No caso em comento o Funcionário de Fato de boa-fé, que foi empossado irregularmente, não por culpa dele, terá todos os seus atos praticados em nome da Administração, tidos como válidos; segundo a Teoria do aclamado doutrinador Celso Antônio Bandeira de Melo: A teoria do "funcionário de fato", também conhecida como teoria do "agente público de fato", segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, é aquela segundo a qual, em que pese a investidura do funcionário ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1013842/em-que-consiste-a-teoria-do-funcionario-de-fato-andrea-russar-rachel

  • Muitos explicitaram a questão da impessoalidade e sua correlação com a teoria do órgão.

    Beleza, entendo que esta teoria tenha forte embasamento na impessoalidade, o que faz, em última análise, com que os atos praticados pelo "servidor" sejam reputados ao órgão. 

    Chega-se ao item E INDIRETAMENTE, através da teoria do órgão; por outro lado, há um princípio que se liga DIRETAMENTE à situação do enunciado, item C.... entre dois itens certos, ele parece o mais certo para mim.

    Por que não é a letra C?

  • LETRA: E - IMPESSOALIDADE

    Este exemplo se enquadra nos: ATOS PRATICADOS POR AGENTES DE FATO (PUTATIVO): Como exemplo um PARTICULAR que ingressou na ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA de forma IRREGULAR (o que retrata a questão, AGENTE PUTATIVO). Conforme a TEORIA DA APARÊNCIA, seus ATOS PRATICADOS serão considerados VÁLIDOS PERANTE TERCEIROS DE BOA-FÉ

  • Engraçado. Olha o que a colega comentou como justificativa da questão:
    "Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados."

    Ops! E agora josé?

    Será se o erro foi presunção de legalidade vs presunção de veracidade?...... alguém?

  • Cada questão desta banca... uma novidade! rs.

  • Para aqueles colcboradores que não têm acesso ao comentário excelente, diga-se de passagem, do professor Rafael Pereira(Qconcursos):

    " Não raras vezes, princípios informativos da Administração Pública apresentam diferentes aspectos, uns mais conhecidos, outros nem tanto.

    É exatamente o que se dá no caso do princípio da impessoalidade. Com efeito, sua acepção (ou aspecto) mais reconhecida está ligada à ideia de atendimento da finalidade pública. Isto é, uma vez que o ato direcione-se ao cumprimento do interesse público, ao atendimento da finalidade prevista em lei, pode-se ter certeza de que o ato estará sendo praticado sem intenções de prejudicar ou de beneficiar determinadas pessoas. Estará, pois, sendo praticado de modo impessoal.

    Sem embargo do acima exposto, existe uma outra acepção, não tão mencionada, mas igualmente relevante, que consiste na vedação à promoção pessoal dos agentes públicos, como, aliás, pode-se extrair da norma do art. 37, §1º, CF/88, que assim preceitua:

    " § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    A ratio essendi deste preceito constitucional consiste em que os atos, programas, obras, serviços e campanhas não devem ser atribuídos a determinadas pessoas ou autoridades públicas, mas sim ao Estado, em sentido amplo. Os atos da Administração, em síntese, são da Administração, e não de um dado servidor ou autoridade.

    Este raciocínio conduz à conclusão de que, não obstante o servidor tenha sido irregularmente investido na função (é a figura do funcionário de fato), ainda assim, praticou atos em nome da Administração Pública. Seus atos devem ser imputados à Administração Pública (teoria do órgão), daí a possibilidade de que sejam considerados válidos.

    Releva mencionar que outros princípios constitucionais justificam tal proceder, notadamente os princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da proteção à confiança legítima. Trabalha-se, outrossim, com a teoria da aparência, na linha de que os atos da Administração têm aparência de legalidade, devendo, por isso, ser tidos como válidos, em relação a terceiros de boa-fé, mercê da irregularidade da investidura do servidor que os subscreveu.

    Todavia, como, dentre os princípios referidos na explicação acima, o único que consta dentre as alternativas oferecidas, é o da impessoalidade, e considerando que as demais opções se revelam manifestamente equivocadas, pode-se concluir que a resposta encontra-se, é claro, na letra "e"."

    Bons estudos.

  • Essa banca é ridícula

  • A meu ver, presunção da veracidade dos atos é atributo e não um princípio.

  • O Gabarito foi alterado para C.

    Vejam isso:

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1013842/em-que-consiste-a-teoria-do-funcionario-de-fato-andrea-russar-rachel

     teoria do "funcionário de fato", também conhecida como teoria do "agente público de fato", segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, é aquela segundo a qual, em que pese a investidura do funcionário ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.

    Por outro lado, uma vez invalidada a investidura do funcionário de fato, nem por isto ficará ele obrigado a repor aos cofres públicos aquilo que percebeu até então. Isto porque, havendo trabalhado para o Poder Público, se lhe fosse exigida a devolução dos vencimentos auferidos haveria um enriquecimento sem causa do Estado, o qual, destarte, se locupletaria com trabalho gratuito.

     

  • Fui até o link em que constam a prova e o gabarito pelo banca. De fato, a alternativa correta foi alterada para a "c".

  • O caso do Funcionário de Fato...
  • Que bancaaaa!!!

     

    Gabarito da banca C

    Gabarito do professor E

  •  Atributos do ato administrativo (características)

     

    Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;

    Autoexecutoriedade;

    Tipicidade;

    Imperatividade.

     

    Não é principio, mas atributo.

  • Segundo Celso Antônio Bandeira de Melo é um princípio sim. A questão diz respeito ao funcionário de fato.

  • Se até o professor, que é juiz federal, errou, eu posso errar tbm kkkkkk

  • a questão nao foi anulada pela banca? presunção de veracidade é atributo do ato e não princípio. O professor, que é  juiz federal, não iria errar a questão. 

  • Juiz Federal ou banca fundo de quintal? Acho que não tem muito o que questionar...

  • Tá, digamos que a banca foi pelo conceito do Celso Antonio Bandeira de Mello, o certo seria ela ter anulado a questão então, pq o fato narrado tbm deriva do princípio da impessoalidade, tem duas respostas aí! Ôôôô banquinha desgraçada!

  • QUESTÃO IDENTICA, MAS COM ENTENDIMENTO DIFERENTE:

    Q613522

    Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: TRT - 23ª REGIÃO (MT)

    Manoela foi irregularmente investida no cargo público de Analista do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, tendo, nessa qualidade, praticado inúmeros atos administrativos. O Tribunal, ao constatar o ocorrido, reconheceu a validade dos atos praticados, sob o fundamento de que os atos pertencem ao órgão e não ao agente público. Trata-se de aplicação específica do princípio da

    impessoalidade.

     

    MELHOR DECORAR :

    FCC = IMPESSOALIDADE

    AOCP = presunção de veracidade.

  • LIVRO DI PIETRO

    No segundo sentido, o princípio significa, segundo José Afonso da Silva
    (2003:647), baseado na lição de Gordillo que "os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade
    administrativa da Administração Pública, de sorte que ele é o autor institucional do
    ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal".
     

    Celso Antônio Bandeira de Mello,

    é aquela segundo a qual, em que pese a investidura do funcionário ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.

    Por outro lado, uma vez invalidada a investidura do funcionário de fato, nem por isto ficará ele obrigado a repor aos cofres públicos aquilo que percebeu até então. Isto porque, havendo trabalhado para o Poder Público, se lhe fosse exigida a devolução dos vencimentos auferidos haveria um enriquecimento sem causa do Estado, o qual, destarte, se locupletaria com trabalho gratuito

     

  • Tem alguma coisa errada aí. Fiz essa prova como simulado através do banco de provas da própria banca e o gabarito não é presunção de veracidade, mas sim impessoalidade.

  • Esquematizando:

     

     

    USURPADOR DE FUNÇÃO:  Não foi de nenhuma maneira investido em cargo. Seus atos não podem ser convalidados. (Macete pra gravar – usurpador (termo mais forte, logo não convalida). ato inexistente

     

     

    FUNCIONÁRIO DE FATO: Foi investido no cargo, mas há irregularidades na sua investidura. Tem uma aparência de legalidade, em razão do princípio da aparência. Exemplo: sujeito não tinha a idade exigida para o cargo que ocupa. ato irregular/ilegal (Seus atos podem ser convalidados)

     

     

     

    Aparentemente, seus atos são legítimos/verdadeiros.

     

     

    GABARITO LETRA C

  • Alternativa "C".

     

    O ato administrativo quando nasce traz uma forte presunção de veracidade, pois, a princípio revela uma situação que de fato ocorreu.

     

    Trata-se de uma presunção relativa, logo admite prova em contrário e gera a inversão do ônus da prova.

     

    Portanto, conforme exposto na questão, os atos praticados (como por exemplo, certidões, por ele, expedidas) serão válidos, pois, pela teoria da aparência, a nomeação de servidor com burla às regras do concurso público é nula, mas os atos por ele praticados são válidos, em atenção ao princípio da segurança jurídica e para resguardar os terceiros interessados de boa fé.

  • O gabarito inicial considerado pela banca foi a letra E.

    Posteriormente, alterou e considerou como gabarito definitivo a letra C sob a seguinte justificativa:

    " QUESTÃO Nº 31 RESULTADO DA ANÁLISE: Alterar Gabarito Preliminar. JUSTIFICATIVA:

    Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos para esta questão, temos a esclarecer que o gabarito será alterado de “E” para “C”, tendo em vista que, de início, é notório que os princípios estampados nas alternativas são todos relacionados à administração pública, mas só um responde o caso. Diante da leitura dos fatos trazidos, fica evidente que o princípio aplicado é o da presunção da veracidade dos fatos, uma vez que foram convalidados e confirmados todos os atos praticados pelo agente irregularmente empossado no cargo. Portanto recurso deferido."

  • Galera, o gabarito original era letra E, "impessoalidade". Depois foi alterado para letra C, "presunção da veracidade dos atos".

    Entendo que cabem as duas respostas. Enquanto o gabarito era "impessoalidade", todo mundo comentou justificando a resposta da banca, inclusive o professor. 

    Quando houve a alteração de gabarito, as pessoas comentaram ratificando a nova opção.

    Então, não digam que é o professor por ser Juiz Federal que tem razão, pois ele apenas justificou o gabarito da banca na época. Se a resposta inicial fosse a letra C, ele iria da mesma forma apresentar justificativa para corroborar o gabarito da banca.

  • explicação do professor completamente inútil..

  • letra C! 

    Presunção da veracidade dos atos. Os atos praticados pelo servidor investido irregularmente são considerados válidos pois, na época de realização ele estava investido como FUNCIONÁRIO DE FATO, isto é, completamente revestido de uma aparência de legalidade. 

  • kkkk que Questão bem bolada induz que seria impessoalidade mas já sabemos dessa pegadinha.

     

  • É um dos atributos dos atos administrativos, presente em todos: Presunção de veracidade e tipicidade. Como o "servidor" estava na repartição pública, realizando atos como funcionário de fato, havia presunção que ele agia em nome da administração. 

    Achei esquisito o comentário do professor, falando que seria letra e) o gabarito.

  • MELHOR DECORAR :

    FCC = IMPESSOALIDADE

    AOCP = presunção de veracidade.

    Que banquinha, amigos. Sério, quem já é calejado sabe que independente da BANCA, cespe ou fcc, por exemplo, tal fato é derivado do princípio da impessoalidade. E além do mais, presunção da veracidade não é princípio e sima tributo presente em todo ato administrativo. A banca cobrou entendimento de Celso Antonio Bandeira de Mello, porém, no enunciado nada fala sobre "segundo a doutrina". FOODA isso hein... e outra, ademas é bom lembrar que essa banquinha fajuta trouxe impessoalidade juntamente com as respostas, não há óbice para ter as duas respostas, tudo bem cobrar algum doutrinador por aí, não majoritário, e sem especifica algo do tipo, mas duas respostas plausíveis é complicado. Sabemos que a resposta correta deveria ser IMPESSOALIDADE. É complicado isso viu..

  • Não sabia que presunção da veracidade dos atos era um princípio.

    Na minha opinião a alternativa que deveria ser a correta é a letra E.

  • Os atos administrativos feito por agentes públicos, mesmo que por agente absulotamente incompetente nao é causa de nulidade, pois a doutrina considera o ato da adm. pública ,assim os atos praticados presumem ser verdadeiros, nao podendo prejudicar os de boa fé.

    Avante!

  • "Após a constatação da irregularidade, por processo administrativo regular, a Prefeitura Municipal afastou o servidor, mas reconheceu como válido todos os atos praticados por ele..."


    Logo presume-se que os atos praticados pelo servidor são verdadeiros = Presunção da veracidade dos atos.



  • Tenho em mente que teria que ter como alternativa o princípio da "segurança jurídica".

  • TEORIA DA APARÊNCIA

    A nomeação de servidor sem concurso público é NULA, mas os atos praticados são válidos, em atenção ao princípio da SEGURANÇA JURÍDICA.

    OBS: não há devolução de salários, já que os serviços foram prestados.

  • Q613522

    Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: TRT - 23ª REGIÃO (MT)

    Manoela foi irregularmente investida no cargo público de Analista do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, tendo, nessa qualidade, praticado inúmeros atos administrativos. O Tribunal, ao constatar o ocorrido, reconheceu a validade dos atos praticados, sob o fundamento de que os atos pertencem ao órgão e não ao agente público. Trata-se de aplicação específica do princípio da

    impessoalidade.

     

    MELHOR DECORAR :

    FCC = IMPESSOALIDADE

    AOCPpresunção de veracidade.

  • Se o professor do qconcursos, que é Juiz Federal, marcou a letra (E), não vai ser na banca que vou acreditar. Marquei (E) duas vezes e só agora vi que tinha resposta do professor.

    Gostaria de saber a resposta dos recursos dessa questão - que com certeza teve muitos recursos.

  • Sabia nem que " presunção da veracidade dos atos" era princípio. Achei q era um atributo dos atos administrativos.

  • Presunção de Legitimidade (Lei) e Veracidade (Verdade) == Presente em todos os atos

    (Já produziu efeitos mesmo sendo inválido)

    Tipicidade == Presente em todos os atos

  • GB C

    PMGOOO

  • GB C

    PMGOOO

  • quem sou eu na fila do pão para questionar nosso nobre Professor. Também fui de letra E

  • é óbvio que o gabarito é a letra E.

  • Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: TRT - 23ª REGIÃO (MT)

    Manoela foi irregularmente investida no cargo público de Analista do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, tendo, nessa qualidade, praticado inúmeros atos administrativos. O Tribunal, ao constatar o ocorrido, reconheceu a validade dos atos praticados, sob o fundamento de que os atos pertencem ao órgão e não ao agente público. Trata-se de aplicação específica do princípio da

    impessoalidade.

     

    MELHOR DECORAR :

    FCC = IMPESSOALIDADE

    AOCP = presunção de veracidade.

    OLHA A DIFERENÇA AÍ DAS BANCAS QUE NOSSO AMIGO NOS TROUXE, FIQUE ATENTO.

  • Eu estou vendo a discussão em torno desta questão agora e acho que é necessária a compreensão de que todos estes princípios da Administração Pública são interligados. Há uma linha muito tênue que diferencia alguns deles. Vi diversos comentários acerca de uma questão aparentemente idêntica da Banca FCC. Mas, ao meu ver, não são questões idênticas. A questão da FCC deixa claro no enunciado que o fundamento utilizado para validar os atos é o " fundamento de que os atos pertencem ao órgão e não ao agente público". Está claro que o Princípio que foi utilizado como justificativa para a validação dos atos do falso agente é o Princípio da Impessoalidade. Entretanto, a questão da AOCP trás no enunciado o trecho "reconheceu como válido todos os atos praticados por ele". Ou seja, presume-se que os atos sejam verdadeiros. Então, certamente haveriam outros princípios para justificar a validação dos atos, como o da segurança jurídica ou o da impessoalidade, mas o enunciado da questão não faz referência a eles.

  • Não seria a letra B? Alguém pode esclarecer?

  • agente putativo

  • existem quatro atributos dos atos administrativos:

    a) presunção de legitimidade ou veracidade;

    b) imperatividade;

    c) autoexecutoriedade;

    d) tipicidade.

    A presunção de legitimidade pressupõe, até que se prove o contrário, que os atos foram

    editados em conformidade com a lei, ou seja, presumem-se legítimos, lícitos, legais ou válidos

    presunção de veracidade significa que os fatos alegados pela administração

    presumem-se verdadeiros.

    acabei de ler no Estrategia e ate achei estranho falarem que era impessoalidade mas depois entendi que tambem poderia ser

  • Era para ser a SEGUNRANÇA JURÍDICA

  • A Teoria da Aparência não é o que convalida os atos praticados pelo não-servidor público? Porque, se for, ela decorre do princípio da impessoalidade. Em razão desse princípio, quem pratica os atos não é o agente, mas sim a pessoa jurídica de direito público (Município), motivo pelo qual todos eles são válidos.

  • b) agentes putativos: são os que desempenham atividade pública na presunção de legitimidade, porém em caso que a investidura do agente não se deu dentro do procedimento legalmente exigido. É o exemplo de agente que pratica inúmeros atos de administração, porém sem ter sido previamente aprovado em concurso público.

    gabariTo E

  • Fui direto da letra E, considerando a teoria da aparência e da finalidade da atuação estatal. Não concordo com o gabarito da banca, apesar de haver uma lógica para que a resposta seja o princípio da legitimidade ou veracidade dos fatos, eis que se trata de "presunção, até prova em contrário, que o ato administrativo foi praticado em conformidade com a lei e o ordenamento jurídico" .

    Agora nesse sentido, a questão deveria ser anulada por haver duas respostas, pois as alternativas, C e E, se adequam ao caso!

    Mas de qualquer forma, continuo acreditando no gabarito E

  • Sério mesmo, não sei da onde estão vendo Impessoalidade... A C nem eu sabia que seria um ''princípio'', mas, pelas aulas de adm, deu pra ir nela com tranquilidade!

    Poderia ter aí era uma ''teoria da aparência'', que manteria os atos praticados pelo servidor para terceiros de boa-fé!

    Essa banca gosta de misturar os assuntos!

    1. Gabarito E - Impessoalidade. Passível de anulação.

    Sobre o assunto, leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

    "Impessoalidade

    Este princípio, que aparece, pela primeira vez, com essa denominação, no art. 37 da Constituição de 1988, está dando margem a diferentes interpretações, pois, ao contrário dos demais, não tem sido objeto de cogitação pelos doutrinadores brasileiros. Exigir impessoalidade da Administração tanto pode significar que esse atributo deve ser observado em relação aos administrados como à própria Administração. No primeiro sentido, o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento. Aplicação desse princípio encontra-se, por exemplo, no artigo 100 da Constituição, referente aos precatórios judiciais; o dispositivo proíbe a designação de pessoas ou de casos nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim.

    No segundo sentido, o princípio significa, segundo José Afonso da Silva (2003:647), baseado na lição de Gordillo que “os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública, de sorte que ele é o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal”. Acrescenta o autor que, em consequência “as realizações governamentais não são do funcionário ou autoridade, mas da entidade pública em nome de quem as produzira. A própria Constituição dá uma consequência expressa a essa regra, quando, no § 1º do artigo 37, proíbe que conste nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos”.

    Na Lei nº 9.784/99, o princípio não aparece expressamente mencionado, porém, está implicitamente contido no artigo 2º, parágrafo único, inciso III, nos dois sentidos assinalados, pois se exige “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades”.

    Outra aplicação desse princípio encontra-se em matéria de exercício de fato, quando se reconhece validade aos atos praticados por funcionário irregularmente investido no cargo ou função, sob fundamento de que os atos são do órgão e não do agente público."


ID
2336395
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, dar-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, ficando vedada a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim.

II. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de qualquer lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual e municipal.

III. Cabe ao Congresso Nacional a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.

IV. Não será objeto de deliberação somente proposta de emenda constitucional tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico, a forma federativa de Estado e os direitos e garantias fundamentais.

V. São fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa e a liberdade de expressão.

Alternativas
Comentários
  • ERRO DA AFIRMAÇÃO II:

    Art 102 da CF

    Compete ao Supremo Tribunal Federal, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    ou seja:

    ADIN -> Federal ou Estadual

    ADC-> Federal

     

    ERRO DA AFIRMAÇÃO IV:

    Art. 60 da CF

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    ERRO DA AFIRMAÇÃO V:

    Art. 1º da CF

     A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    ou seja, a liberdade de expressão não é um dos fundamentos.

  • ADIN ----> F (federal) ou E (estadual)

    ADECON-----> F

    VÁRIOS ASSUNTOS NA MESMA QUESTÃO.

  • DICA:

     

    ADC: F. (Federal)

     

    ADI: F; E. (Federal; Estadual)

     

    ADPF: F; E; M. (Federal; Estadual; Municipal)

  • Contribuindo...
    Ítem I - CORRETO nos termos do ARt 100 da CF

    ítem III- CORRETO, nos termos do Art. 70 da CF.

  •             MACETE  do Art 1º ao 4º:

     

    Art. 1º        FUNDAMENTOS     DA REPÚBLICA. Não inclui Territórios

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO - soberania

     -     CI-  cidadania

    -   DI-  dignidade da pessoa humana

    -   VA-  valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

     -    PLU  -  pluralismo político    Não é partidarismo político !! Q312824

     

     

     

     

     

     

    Art. 3º          OBJETIVOS      DA REPÚBLICA    ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -        Construir   uma    sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          Garantir    o     DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)

     

    -          Erradicar   a        PM  - pobreza e a marginalização (social)

     

    -          Reduzir as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -           Promover   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade)   IGUALDADE

     

     

    Art. 4º                     PRINCÍPIOS    -      RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                              DE   -     CO   -    RE        AUTO       PISCI - NÃO

     

    DE –    Defesa da paz


    CO –   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R –      Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo          (NÃO É TORTURA !!!)


    A –      Autodeterminação dos povos =  Respeito à soberania dos países      Q451880

     
    P –       Prevalência dos direitos humanos


    I –        Independência nacional


    S –     Solução pacífica dos conflitos


    C –     Concessão de asilo político


    I –      Igualdade entre os Estados


    NÃO -        Não intervenção     Q69400

     

                 Art. 4º     PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                              OBJETIVOS INTERNACIONAIS

    P    -  E     -   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -   ntegração dos povos da América Latina

     

     

     

    a)           Forma  Republicana,   sistema representativo (Presidencialismo)       e Regime Democrático;

     

     FO rma de GO verno:   Republicana     (FO GO na República)

     

    Forma de Estado:      Federação        (FEderação)

     

    SIstema de GOverno:  Presidencialismo      ( SI GO o presidente)

     

    REgime de GOverno:  Democracia        ( RE GO democrático)

     


    VIDE    Q607044     Q593422

     

    -     ASILO: ATO DISCRICIONÁRIO. PODE SER REVOGADO

     

    -   OBJETIVO DA REPÚBLICA:  ROL EXEMPLIFICATIVO

  • Na IV - Faltou colocar separação de poderes.

    Na V - Foi acrescentado Liberdade de expressão

  • PURA MALDADE!!!

  • =>  PLURALISMO POLITICO

    ·       PLURIPARTIDARISMO

    ·       LIBERDADE DE EXPRESSÃO

    ·       SUFRÁGIO UNIVERSAL

  • I - Correta: Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    III - Correta: Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • A questão é um pouco complicada, eu não entendi o erro da II afirmação , 

    II. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de qualquer lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual e municipal. ????

    ALguém poderia me explicar melhor essa questão ?

     

  • Caro João Victor,

    Não cabe Ação Declaratória de Constitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal. Por isso o item II está errado!

  • Sobre a alternativa II:
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

  • BOA

  • I- correto. Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    II- errado. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

     

    III- correto. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    IV- errado. Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    V- errado. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • IV - Só pra complementar.. tambem há limitações implícitas ao poder constituinte derivado reformador, como por exemplo aquelas limitações que dizem respeito ao próprio processo de reforma da constituição (quórum das emendas constitucionais e dos legitimados para tal)

  • essa questão eu identifiquei o erro na opção v, que é SO CI DI VA PLU...Vi que estava errada e eliminei das opções todas que contiam o item v, e só me restou as opções C e D e no item II é somente ato Federal e não Estadual e Municipal...e eis q achei a resposta.

    I - Art 100 - ok

    II - Art. 102 I-a -O erro está em "Qualquer lei ou ato normativo Federal, Estadual e Municipal", pois é somente em "Qualquer lei ou ato normativo Federal".

    III- Art. 70 - Ok

    IV - Art. 60 §4° - O erro está em somente e esqueceu de citar o inciso III - A separação dos poderes.

    V- Faltou o Pluralimo Político.

     

    Fé e determinação meus amigos!!!

    bons estudos!!

  • A 1 errada também "exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios", a banca não considerou as Requisições de Pequeno Valor (RPV), só deu para acertar que as demais muito erradas

  • Sérgio Jr, além das RPV, a banca não considerou a prioridade dos idosos e portadores de doenças graves. Mas, por eliminação, consegui acertar.

  • uma pequena observação em relação a assertiva IV:

    CF, Art. 60, § 4º.

    Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes; este inciso ficou de fora tornado a opção incorreta

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    São as famosas CLÁUSULAS PÉTREAS

  • Pois é galera mto foco no objetivo, e não só deixem cair pelas pegadinhas.
  • Gabarito "D"

    CORRETO I. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, dar-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, ficando vedada a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim.

    ERRADO II. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de qualquer (NÃO É QUALQUER LEI) lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual e municipal.

    CORRETO III. Cabe ao Congresso Nacional a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.

    ERRADO IV. Não será objeto de deliberação somente (FALTOU UMA) proposta de emenda constitucional tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico, a forma federativa de Estado e os direitos e garantias fundamentais, a separação dos Poderes.

    ERRADO V. São fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa e a liberdade de expressão? (NÃO TEM ISSO!), o plurlismo político (faltou essa!)

  • Mnemônico clássico das cláusulas pétreas:

     

    FODI VOSE

     

    FOrma federativa de Estado;

    DIreitos e garantias individuais.

    VOto direto, secreto, universal e periódico;

    SEparação dos Poderes.

  • Erro da opção II:

    art.102, I, a: "a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo FEDERAL"

  • Resumindo as respostas: GABARITO LETRA D

     

    I. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, dar-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, ficando vedada a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim. (Art. 100 CF) CORRETA

     

    II. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de qualquer lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual e municipal (art. 102, CF) ERRADA - ADC só de lei ou ato federal, excluem-se os atos e leis estaduais e municipais.



    III. Cabe ao Congresso Nacional a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. (art. 70, CF) CORRETA

     

    IV. Não será objeto de deliberação somente proposta de emenda constitucional tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico, a forma federativa de Estado e os direitos e garantias fundamentais. (art. 60, § 4.º, CF) ERRADA - Faltou dizer que não pode EC tendente a abolir a separação de poderes.

     

    V. São fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa e a liberdade de expressão. (art. 1.º, CF) ERRADA - A liberdade de expressão não é um fundamento da CF. Em seu lugar ficou faltando o pluralismo político. 

  • Gabarito: D

     

    I) Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela EC n. 62/2009)

     

    II) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I – processar e julgar, originariamente:

     

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela EC n. 3/1993)

     

    III) Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    IV) Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I – a forma federativa de Estado;

    II – o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III – a separação dos Poderes;

    IV – os direitos e garantias individuais.

     

    V) Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I – a soberania;

    II – a cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.

  • Essa alternativa IV está péssimamente redigida 

  • ADECON - norma federal

    ADIN - norma: federal e estadual

    ADPF - norma: federal, estadual e municipal

     

    adEcon ( letra e vem primeiro) : fed

    adIn (dps i) : fed e est

    adPf ( dps P): fed, est e mun

     

     

    Qq erro, retiro. 

  • II. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de qualquer lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. CABOU

    IV. Não será objeto de deliberação somente proposta de emenda constitucional tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico, a forma federativa de Estado, e os direitos e garantias fundamentais. E SEPARAÇÃO DE PODERES

    V. São fundamentos da República Federativa do Brasil :

    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.

  • socidivaplu

  • O kra tem que estar com o miolo da CF na cuca pra fazer essa questão. Perguntou coisa "do norte e do sul". kkkkkk

  • pessoal, sei que a intenção é boa, mas não adianta colocar só as siglas desses mnemônicos e não colocar os significados.



    #ficadica

  • SOCIDIVAPLU

    SOberania;

    CIdadania;

    DIgnidade da pessoa humana;

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLUralismo político.

  • O ruim da letra da lei é que na prática as coisas não são bem assim, a alternativa 1 me derrubou porque na prática o pagamento não é feito EXCLUSIVAMENTE, na ordem cronológica de apresentação dos precatórios, pois os pagamentos são feitos por RPV (requisição de pequeno valor), que não obedece ordem cronológica... #avante
  • Minha mãe dizia que "quem estuda passa", bom, falei para ela da AOCP, a teoria dela mudou. Agora é: "quem decora o texto de lei passa".

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    II - ERRADO. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    III - CERTO: Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    IV - ERRADO: Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    V - ERRADO:  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Uma questão incompleta pode estar certa ou errada, depende da banca. Isso deveria acabar e ter uma regra.

  • IV. Não será objeto de deliberação somente proposta de emenda constitucional tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico, a forma federativa de Estado e os direitos e garantias fundamentais.

    Essa alternativa, por si só não está errada, tudo que foi citado é proibido de ser matéria de discussão de emenda constitucional. Eu só acertei essa questão porque eu fui trabalhando por exclusão e nem cheguei a ler essa alternativa. Mas nossa, que absurdo.

  • I. CORRETA

    Conforme art. 100 da CF/88:

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    II. ERRADA

    Não cabe ao STF julgar ato ou normativo estadual e municipal nas ações diretas de constitucionalidade.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    III. CORRETA

    A fiscalização feita pelo Congresso Nacional está prevista no art. 70 da CF/88:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    IV. ERRADA

    O erro está no somente, faltando a separação dos poderes.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    V. ERRADA

    Liberdade de expressão não está elencada como um dos fundamentos. Faltou o pluralismo político.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • I. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, dar-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, ficando vedada a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim. Art. 100

    II. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de qualquer lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual e municipal. Art. 102.

    III. Cabe ao Congresso Nacional a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Art. 70

    IV. Não será objeto de deliberação somente proposta de emenda constitucional tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico, a forma federativa de Estado e os direitos e garantias fundamentais. Art. 60

    V. São fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa e a liberdade de expressão. Art. 1º

  • GABARITO=D

    I. .(CORRETO)

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    II. (ERRADA)

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual;

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    III. (C0RRETA)

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    IV. (ERRADA)

    ART 60º

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    V. (ERRADA)

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado

    Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Concordo com o Miriel.

    Deveria ter uma lei sobre concursos, para acabar com essas discricionariedades que nos lesam.

  • ADI - federal e estadual;

    ADC - federal.

  • Na alternativa IV , além de estar faltando a SEPARAÇÃO DOS PODERES, existe outro erro da literalidade da lei :Não será objeto de deliberação somente proposta de emenda constitucional tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico, a forma federativa de Estado e os direitos e garantias fundamentais, NÃO É GARANTIAS FUNDAMENTAIS e sim INDIVIDUAIS.

  • Na alternativa IV , além de estar faltando a SEPARAÇÃO DOS PODERES, existe outro erro da literalidade da lei :Não será objeto de deliberação somente proposta de emenda constitucional tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico, a forma federativa de Estado e os direitos e garantias fundamentais, NÃO É GARANTIAS FUNDAMENTAIS e sim INDIVIDUAIS.

  • GABARITO=D

    I. .(CORRETO)

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    II. (ERRADA)

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual;

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    III. (C0RRETA)

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    IV. (ERRADA)

    ART 60º

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    V. (ERRADA)

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado

    Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    II - ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    III - CERTO: Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    IV - ERRADO: Cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º da CF/88

    Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiUP

    Vo – Voto

    SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico

    Se – Separação dos poderes

    Fo – Forma federativa de Estado

    Di – Direitos e garantias individuais

    V - ERRADO: Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    So – soberania

    Ci – cidadania

    Di – dignidade da pessoa humana

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – pluralismo político

  • ADI -> Lei ou ato normativo: federal ou estadual

    ADC-> Lei ou ato normativo: federal

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre diversos temas.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Correta! É o que dispõe o art. 100 da CRFB/88: "Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim".

    Assertiva II - Incorreta. A ADC tem por objeto apenas lei ou ato normativo federal. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (...)".

    Assertiva III - Correta! É o que dispõe o art. 70, CRFB/88: "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder".

    Assertiva IV - Incorreta. Há outras hipóteses de cláusulas pétreas, ou seja, de temas sobre os quais não pode haver emenda tendente a elimina-los. Art 60, § 4º, CRFB/88: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais".

    Assertiva V - Incorreta. A liberdade de expressão é direito individual previsto no art. 5º, não fundamento da República. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político". aRT. 5º, IX, CRFB/88: "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (apenas I e III).

  • É possível que uma lei ou ato normativo municipal seja impugnado por meio de ADI proposta no Supremo Tribunal Federal?

    NÃO. A CF/88 somente autoriza que seja proposta ADI no STF contra lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL. Veja:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    Vale ressaltar que é cabível ADPF contra lei municipal.

    É possível que uma lei ou ato normativo municipal seja impugnado por meio de ADI proposta no Tribunal de Justiça?

    SIM. A CF/88 autorizou essa possibilidade, determinando que o tema seja tratado nas Constituições estaduais. Confira:

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais OU MUNICIPAIS em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    A CF/88 utilizou o termo “representação de inconstitucionalidade”, mas é plenamente possível que a chamemos de “ação direta de inconstitucionalidade estadual” (ADI estadual).

    Parâmetro (ou norma de referência)

    Em controle de constitucionalidade, quando falamos em "parâmetro", queremos dizer quais serão as normas da Constituição que serão analisadas para sabermos se a lei ou o ato normativo atacado realmente as violou. Em outras palavras, parâmetro são as normas que servirão como referência para que o Tribunal analise se determinada lei é ou não inconstitucional. Se a lei está em confronto com o parâmetro, ela é inconstitucional.

    Quando é proposta uma ADI no STF contra lei federal ou estadual, qual é o parâmetro que será analisado pelo Tribunal?

    A Constituição Federal. Isso inclui: normas originárias, emendas constitucionais, normas do ADCT e tratados internacionais de direitos humanos aprovados por 3/5 dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação.

    Assim, quando o autor propõe uma ADI no STF contra determinada lei, ele está dizendo que esta lei viola a CF/88 (parâmetro).

  • Gab. D

    Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF: Cabe em LEI ou ATO NORMATIVO Federal, Estadual e Municipal.

    Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN: Cabe em LEI ou ATO NORMATIVO Federal e Estadual.

    Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC: Cabe em LEI ou ATO NORMATIVO Federal.

    Bons Estudos!

  • Dica de ouro: MUNICÍPIO e STF NÃO COMBINAM...fiquem espertos ao verem essa correlação, com exceção da ADPF!

  • ADC > FEDERAL

     

    ADI > FEDERAL E ESTADUAL

     

    ADPF > FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL (o que tem mais letra pode nos três)


ID
2336398
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os seguintes atos sempre irão compor a fase externa da licitação, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Art. 39.  Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.

  • O erro da letra A é que nem sempre a realização de audiência pública comporá a fase externa da licitação.

     

    Fase Interna:

    1) Abertura do Processo Licitatório;
    2) Caracterização e necessidade de contratar (motivos e necessidades);
    3) Definição clara e detalhada do objeto a ser adquirido;
    4) Cotação;
    5) Reserva de recursos orçamentários;
    6) Elaboração do instrumento convocatório.

     

    Fase Externa:

    - Início Excepcional: (ou seja, nem sempre irá compor a fase externa, compondo apenas quando atendidos os requisitos)

     

    Art. 39.  Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.

     

    - Início Comum: (sempre irão compor a fase externa)

    1) Publicidade;
    2) Habilitação;
    3) Classificação e Julgamento;
    4) Homologação;
    5) Adjudicação.

     

    Fé em Deus!

  • Realização de audiência pública, qdo for o caso, objeto for licitação superior 150 milhões.

  • Boa tarde Pessoal!

    Fase interna - Definição de objetivos, estabelecimento de parâmetros de obras e serviços que se deseja contratar.

    Fase externa - Desde a publicação do edital até a adjudicação.

    Somente haverá audiência pública nos casos em que o limite da licitação for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, sendo assim, não será sempre que a audiência irá compôr a fase externa.

    Gabarito A

     

  • As licitações possuem duas fases:

    a) interna: atos iniciais e preparatórios praticados por cada órgão e entidade administrativa para efetivação da licitação; e

    b) externa: inicia-se com a publicação do instrumento convocatório, abrindo a possibilidade para participação dos interessados.

    g) Outras exigências na fase interna: em determinadas hipóteses, a legislação exige a adoção de outros atos na fase interna da licitação, por exemplo: (i) audiência pública: quando o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea �c�, da Lei de Licitações (art. 39 da Lei 8.666/1993);154 (ii) autorização legislativa: alienação de bens imóveis da Administração (art. 17, I, da Lei 8.666/1993);155 (iii) projeto básico e executivo: necessários para contratação de obras e serviços (art. 7.º, I e II, da Lei 8.666/1993).

    Rafael Rezende - D.A.

  • Oieeeeeeeeeeeee

     

    A fase EXTERNA começa com a PUBLICAÇÃO DO EDITAL, então, se liguem:

     

    a) realização de audiência pública, a ser realizada 15 dias úteis antes da publicação do edital. (Em outras palavras, ANTES DA FASE EXTERNA) =P

     

    Só com essa informação dá pra resolver.

     

    Gabarito: A

     

    :D

     

  • Cuidado, colega Raísa! No caso em quea audiência pública é exigida, ela passa a fazer parte da fase externa. Ou seja, tal fase começará por ela. Então não será a partir da publicação do edital (como ordinariamente acontece). Fica o alerta. =)

  • Art. 39.  Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados. Em nenhuma outra situação ocorre audiência pública, ou seja, nesta única situação ela compõe fase externa da licitação. No meu entendimento a audiência pública sempre será uma fase externa da licitação.

  • A audiência pública antes da publicação do edital é obrigatória nas  licitações de “imenso vulto” que são: com valores estimados superiores a 100 x R$ 1,5 milhão, ou seja, superiores a R$ 150 milhões.

    Esta audiência pública deve ser concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização.

     

    Os demais itens da questão sempre irão compor a fase externa da licitação:

    b)

    publicação do edital ou envio da carta-convite.

    c)

    verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes e incompatíveis.

    d)

    deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.

    e)

    abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes e sua apreciação.

     

  • Como consta no art. 38 da Lei 8.666/93, o procedimento tem seu início internamente (fase interna), em que há a abertura do processo dentro do órgão que vai realizar a licitação, definição do objeto e indicação dos recursos para a despesa.

    A fase Externa, de maior relevância, se inicia quando a licitação torna-se pública.

  • O comentário de João Filho esclareceu a minha dúvida

    mtíssimo obrigada!!

     

     

  • GABARITO: A

     

    Esquematizando:

     

    Licitação, procedimentos -

    Em ordem (Fase Interna): Abertura do processo administrativo; Orçamento; Elaboração do edital; Designação da comissão de licitação

    Em ordem (Fase Externa): Publicação do edital ou envio de convite; Abertura dos envelopes; Habilitação; Julgamento; Homologação; e Adjudicação.

    Estratégia Concursos.

     

    Bons estudos.

  • AUDIÊNCIA PÚBLICA SOMENTE SERÁ OBRIGATÓRIA NO CASO DE LICITAÇÃO OU CONJUNTO DE LICITAÇÕES SIMULTÂNEAS OU SUCESSIVAS QUE TIVERAM VALOR ESTIMADO SUPERIOR A 100 X 1,5 MILHÃO (SUPERIOR A 150 MILHÕES).

     

    NESSE CASO, O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO TERÁ INÍCIO OBRIGATORIAMENTE COM UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 15 DA DATA PREVISTA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL E DEVERÁ SER DIVULGADA COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10 DIAS DA DATA DE SUA REALIZAÇÃO.

     

    NOS CASOS EM QUE FOR NECESSÁRIA, A AUDIÊNCIA PÚBLICA SERÁ A PRIMEIRA ETAPA DA FASE EXTERNA (PRÉ-EDITAL OU OU ENVIO DE CARTA CONVITE).

     

    ESQUEMATIZANDO AS FASES E SUAS ETAPAS:

     

    FASE INTERNA: ABERTURA DO PROCESSO ADM., ORÇAMENTO, ELABORAÇÃO DO EDITAL, DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO.

     

    FASE EXTERNA: AUDIÊNCIA PÚBLICA (QUANDO NECESSÁRIA), PUBLICAÇÃO DO EDITAL OU ENVIO DO CONVITE, ABERTURA DOS ENVELOPES, HABILITAÇÃO, JULGAMENTO, HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO.

     

     

  • Acertei a questão, pois a letra "A" está ridícula. Mas, a letra "E" também está errada. Nem sempre haverá abertura do envelope de habilitação. Na maioria dos casos, havendo a empresa cadastro regular no SICAF é dispensada a abertura deste envelope e a habilitação é realizada com o próprio SICAF.

  • Fase Interna ----------------------------> Publicação do EDITAL ----------------------------> Fase Externa

                                                             ainda Fase Interna               ---> dá PUBLICIDADE

  • A Fase Externa ou Executória inicia-se com:

    a publicação do edital ou com a entrega do convite

     

    passa pelas etapas de abertura, habilitação, classificação ou julgamento das propostas, homologação, adjudicação

     

    termina com a contratação do fornecimento do bem, da execução da obra ou da prestação do serviço. 

     

    Ao contrário da fase interna, onde são possíveis correções, na fase externa, após a publicação do edital, qualquer falha ou irregularidade constatada, que não possa ser sanada, levará a anulação do procedimento.

  •  a) realização de audiência pública, a ser realizada 15 dias úteis antes da publicação do edital.

     

    A realização da audiência pública constitui elemento inaugural da fase externa no procedimento licitatório, porém, nesta questão, ela se torna o único elemento que não pertence sempre aos elementos da fase externa justamente por não ser pertecente a todos os tipos de licitação, mas apenas para as de maiores vultos.

  • Fase externa - Desde a PUBLICAÇÃO do edital até a adjudicação.

    Quando tem audiência ela ocorre com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios. Então ela ainda faz arate da fase interna

  • Corrijam-me se eu estiver errado, o único prazo que exige dias úteis (que se não me engano são 5) é a carta convite, não?

  • A audiência pública nem sempre compõe a fase externa visto que ela só é realizada em casos específicos.
  • FASE INTERNA -realização de audiência pública, a ser realizada 15 dias úteis antes da publicação do edital.

  • Gabarito: A

    Resumindo: a audiência pública só ocorrerá ,em alguns casos específicos, e ANTES da publicação do edital, como a fase EXTERNA começa com esse(publicação de edital) o ato da audiência pública não pode ser considerado como fase EXTERNA.


ID
2336401
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos administrativos e às licitações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A imperatividade decorre do denominado poder extroverso do Estado. Essa expressão é utilizada para representar a prerrogativa que o poder público tem de praticar atos que extravasam sua própria esfera jurídica  e adentram a esfera jurídica alheia, alterando-a, independentemente da anuência prévia de qualquer pessoa.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p537

     

    [Gab. B]

     

    bons estudos

  • SIGNIFICA QUE O ATO ADM PODE CRIAR UNILATERALMENTE OBRIGAÇÕES AOS PARTICULARES,INDEPENDENTE DA ANUÊNCIA DESTES

     

    É UMA CAPACIDADE DE VINCULAR TERCEIROS A DEVERES JURÍDICOS DERIVADA DO CHAMADO PODER EXTROVERSO

     

    ATRIBUTO DA MAIORIA DOS ATOS ADM,NÃO ESTANDO PRESENTE NOS ATOS ENUNCIATIVOS COMO CERTIDÕES E ATESTADOS,NEM NOS ATOS NEGOCIAIS COMO PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES.

     

    GABA  B

  • Em relação a letra A) um ato discricionário estará sujeito a apreciação do poder judiciário se o ato discricionário estiver fora dos parâmetros da lei.
  • Qual é o problema da C?

  • Quanto a alternativa C. Interpretei da seguinte forma: Além dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), também se obrigam ao dever de licitar o Ministério Público e o Tribunal de Contas, quando no exercício de função administrativa. Sendo assim, são órgãos não controlados, mas que têm obrigação de seguir a 8.666.

  • Ao analisar a opção C, entendi que a assertiva diz mais do que parece. À primeira vista, pensamos somente na obrigação de licitar. Porém, a lei 8666 estabelece também obrigações dos licitantes e contratados. Assim, mesmo particulares, desde que participem de licitações,  estão sujeitos às imposições da lei 8666.

  • Pessoal,

     

    Imperatividade é a possibilidade que a Administração tem de impor restrições unilateralmente aos que com ela se relacionam. Ocorre apenas quando o Poder público usa de sua supremacia na relação com os administrados, impondo que eles façam ou deixem de fazer alguma coisa.
    Esse atributo NÃO está presente em todos os atos administrativos, mas somente naqueles que implicam obrigações. Logo, não há imperatividade nos atos meramente declaratórios, por exemplo.

     

    No estudo da Impertividade, uma citação de Celso Antônio Bandeira de Mello é bastante cobrada em provas, por isso, vamos a ela:

    “é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Decorre do que Renato Alessi (doutrinador italiano de Direito Administrativo) chama de ‘poder extroverso’¹, que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.”

    ¹O poder extroverso pode ser entendido como um poder soberano que, a pretexto de representar a suposta vontade de todos, permite que a administração pública institua, unilateralmente, obrigações a terceiros.

     

    Bons estudos!

    Fonte: http://descomplicandoodireitocomentando.blogspot.com.br/2012/02/direito-administrativo-atos-atributos_10.html

  • O poder extroverso pode der definido como o poder que o Estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites.

    São serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar.

    Como exemplos é possível destacar: a cobrança e fiscalização dos impostos, a polícia, a previdência social básica, a fiscalização do cumprimento de normas sanitárias, o serviço de trânsito, a compra de serviços de saúde pelo Estado, o controle do meio ambiente, o subsídio à educação básica, o serviço de emissão de passaportes, etc.

     

    Fonte https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/91227/o-que-e-poder-extroverso-ariane-fucci-wady

  • O ERRO DA LETRA C CREIO QUE SEJA:  Estão sujeitos ao regime de licitação além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios


    Estão sujeitos ao procedimento licitatório:
    a) Administração direta: União, estados, DF e municípios.
    b) Administração indireta: Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
    c) Fundos especiais.
    d) Demais entes controlados direta ou indiretamente pelo poder público.

  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

     

    1) PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE

    2) TIPICIDADE

    3) IMPERATIVIDADE

    4) AUTOEXECUTORIEDADE

     

    REQUISITOS OU ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

     

    1) COMPETÊNCIA

    2) FINALIDADE

    3) FORMA

    4) MOTIVO

    5) OBJETO

     

     

    OBS:    Não confundam REQUISITOS ou ELEMENTOS   com   ATRIBUTOS dos  ATOS ADMINISTRATIVOS.  

     

    lol

  • Poder extroverso = Ato externo

  • Para quem não sabia o que era poder extroverso dava pra matar por eliminação.
  • Não sabia o que era Poder Extroverso =/

     

    Mas entendi o seguinte => A imperatividade (atributo do ato - ou a coercibilidade no caso dos atributos do Poder de Polícia) decorre (tem origem) do Poder Extroverso do Estado que admite prerrogativa ao Estado de praticar atos que ultrapassam sua esfera jurídica, isso independente da concordância prévia de quem sofre o ato.

  • Há dois erros na alternativa D:

    Homologação NÃO é o último ato do procedimento licitatório (eu ja fiz várias questões de licitação e nunca tinha me atentado a isso) e também NÃO é o ato pelo qual se confere ao vencedor o objeto da licitação, ambas as características são relativas á ADJUDICAÇÃO.

    Logo, perto do final da licitação há a homologação pela autoridade competente, no qual se há um controle de legalidade e, por fim, como último ato, há a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.

    Não confundir adjudicação com a celebração do contrato. Pelo que entendi, a celebração do contrato NÃO faz parte da licitação. 

    Fonte: Alexandrino e Paulo, 22.ed., p. 641.

  • LETRA B

     

    A imperatividade decorre do chamado “poder extroverso”, que é prerrogativa dada ao Poder Público de impor, de modo unilateral,
    obrigações a terceiros, inclusive a sujeitos que estão fora do âmbito interno administrativo, criando obrigações que extravasam a esfera
    jurídica do Estado. O atributo da imperatividade decorre diretamente do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.

     

     

    Erick alves

  • A) O ato administrativo discricionário NÂO está sujeito à apreciação do Poder Judiciário.

    ERRADO, o atos discricionários em razão do mérito que não podem ser apreciados pelo Poder Judiciário.

     

    B) A imperatividade é atributo do ato administrativo contido no denominado poder extroverso do Estado.

    CORRETO

     

    C) As entidades que não são controladas pela União, Estados, Municípios ou Distrito Federal não estão sujeitas às imposições da Lei n. 8.666/1993.

    ERRADO, exemplos é a Administração Indireta, apesar de não ser controladas pelo entes políticos, elas se vinculam sim à lei 8.666.

     

    D) A homologação é o ato que atribui ao vencedor o objeto da licitação, encerrando o certame.

    ERRADO, aqui sério a Adjudicação.

     

    E) É faculdade da administração pública e dos participantes, com base no princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a observância das normas e das condições do edital.

    ERRADO, é obrigatório a observância destes, pois tanto vincula a adminstraçaõ como o terceiro.

  • ATRIBUTOS DO ATO ADM:

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE;

    AUTOEXECUTIVIDADE;

    TICIDADE;

    IMPERATIVIDADE;

  • c) As entidades que não são controladas pela União, Estados, Municípios ou Distrito Federal não estão sujeitas às imposições da Lei n. 8.666/1993.

    Por que essa está errada? As entidades da adm. indireta não sofrem o  "controle finalístico"?

    Quais são as entidades que não são controladas e estão sujeitas à 8666?

    Alguém tira a dúvida por gentileza?

  • O ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO PODE SER SUBMETIDO A CONTROLE DE JURIDICIDADE PERANTE O PODER JUDICIÁRIO, P.EX.: PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, PUBLICIDADE, ETC. ESSA É A POSIÇÃO DO STJ.

  • Dá pra acertar por eliminação.

  • Manolo. Esse item C é um cabaré do lambari. Nazaré com a tesoura no topo da escada. Nick deixando os Backstreet Boys. Eu acho que essa banca não tinha noção da complexidade do item que eles criaram. Se você se aprofundar no item C, o embaço embaça total.

     

    Diz Alexandre Mazza (2016, 6ª ed.) que incluem-se entre aqueles obrigados a licitar: - OSCIPS/ OS; - sistema “S”; Fundações de apoio (mas ele não explica isso), todas pessoas não pertencentes à Administração Pública. Assim, estariam teoricamente excluídas do conceito de controle, ao menos no sentido mais estrito, uma vez que a Administração não controla entidades não pertencentes à sua estrutura. Pooor outro lado, se for considerado que há controle finalístico sobre tais entidades, a questão não está errada.

     

    Agora, indo pro Mazzinha fofonildo. Seguem trechos sobre entidades paraestatais e obrigatoriedade de licitação:"Em princípio, portanto, organizações sociais não se sujeitam ao dever de licitar. O art. 1º do Decreto n. 5.504/2005 considera, entretanto, obrigatória a realização de licitação para obras, compras, serviços e alienações contratados por entidades com os recursos ou bens repassados voluntariamente pela União." (...) "Quanto à obrigatoriedade de contratação mediante prévia licitação, a condição das Oscips é similar à das organizações sociais..." (...) . O mesmo entendimento têm MA e VP (2017, 25ª ed. pg 168).

     

    Agora atenção. Pára tudo. Sobre "Sistema S", Mazza diz:

    "Os denominados serviços sociais, instituições privadas sem fins lucrativos ligadas ao sistema sindical, como o Sesc, o Sesi e o Senai, são designados pela doutrina como entidades paraestatais, compondo o chamado sistema “S”. A doutrina entende que as entidades paraestatais estão sujeitas ao dever de realizar licitação, especialmente porque são mantidas com recursos provenientes de contribuições de natureza
    tributária, arrecadadas pelas instituições sindicais junto aos seus filiados."

     

    Ah, show, beleza. Então resolveu a polêmica. Chega de mamilos.

     

    NÃO! Porque ele continua no parágrafo seguinte: "A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União, na Decisão n. 47/2005, entendeu, entretanto, que o procedimento licitatório a ser observado pelas paraestatais pode ser definido nos regimentos internos de cada entidade, não havendo obrigatoriedade de cumprimento dos preceitos definidos na Lei n. 8.666/93."  Ou seja, devem licitar, mas não seguem a Lei 8666, sendo o procedimento pode ser definido pela própria instituição, desde que obedeça os princípios da Administração Pública. No site do TCU, inclusive, há um powerpoint muito didático, que fala EXATAMENTE disso (TCU, seu lindo): http://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A2513578DE01516D9B611C58E3 .

     

    Ou seja...... se você desenvolver, a questão tem um nível de complexidade digno de discursiva de MP, juiz, defensor. Acaba que a gente vai por eliminação mesmo: um item diz "2+2=4", o outro adentra a teoria das cordas, multiversos paralelos, vida pós-morte.....   

  •                                                      PODER EXTROVERSO

    O ESTADO PODE IMPOR OBRIGRAÇÕES SEM A ANUENCIA DE TERCEIROS, ESTA  LIGADOS COM A IDEIA DE IMPERATIVIDADE

  • QUESTÕES DE ATOS ADM.FOGE DO ASSUNTO LICITAÇÃO PÚB.

  • Elimina as absurdas e analisa as prováveis. Aí fik fácil, memso n tendo 100% de conhecimento.

  • GABARITO:B

     

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho, ato administrativo é “a exteriorização da vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nessa condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público”. 

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro define ato administrativo como sendo “a declaração do Estado ou de quem o represente que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário.”


    ​Assim, o ato administrativo decorre de uma manifestação do Estado ou de quem lhe faça as vezes, sujeita a regime jurídico administrativo, produzindo efeitos jurídicos na intenção de atender ao interesse público, estando tal ato sujeito ao controle pelo Poder Judiciário.


    IMPERATIVIDADE


    A imperatividade tem como sinônimo a coercibilidade, sendo o atributo do ato administrativo que impõe a obrigatória submissão ao ato praticado de todos que se encontrem em seu círculo de incidência.

     

    Celso Antônio Bandeira de Mello diz que imperatividade “é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.”


    Segundo José dos Santos Carvalho Filho , imperatividade é sinônimo de coercibilidade nos seguintes termos:


    Imperatividade, ou coercibilidade, significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência (ainda que o objetivo a ser por ele alcançado contrarie interesses privados), na verdade, o único alvo da Administração Pública é o interesse público.


     

  • a)

     O ato administrativo discricionário está sujeito à apreciação do Poder Judiciário.

    b)

    A imperatividade é atributo do ato administrativo contido no denominado poder extroverso do Estado.

    ( poder extroverso do Estado é este poder praticar atos que extravasam sua própria esfera jurídica  e adentram a esfera jurídica alheia. )

    c)

    As entidades que não são controladas pela União, Estados, Municípios ou Distrito Federal  estão sujeitas às imposições da Lei n. 8.666/1993.

    d)

    A ADJUDICAÇÃO é o ato que atribui ao vencedor o objeto da licitação, encerrando o certame.

    e)

    NÃO É faculdade da administração pública e dos participantes, com base no princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a observância das normas e das condições do edital.

    IG @corujinhatrt

  • A única forma razoável que eu encontrei de eliminar a letra c foi partir do pressuposto de que, embora não obedeçam integralmente a 8666, as paraestatais se submetem aos princípios de licitação. Tais princípios estão na L8666.
  • O poder extroverso pode der definido como o poder que o Estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites.São serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/91227/o-que-e-poder-extroverso-ariane-fucci-wady

  • Essa banca mesmo que vai fazer o TRT1?

  • A) O ato administrativo discricionário está sujeito à apreciação do Poder Judiciário.

    B) A imperatividade é atributo do ato administrativo contido no denominado poder extroverso do Estado.

    Poder extroverso do Estado é este poder praticar atos que extravasam sua própria esfera jurídica  e adentram a esfera jurídica alheia. -

     

    C) As entidades que não são controladas pela União, Estados, Municípios ou Distrito Federal  estão sujeitas às imposições da Lei n. 8.666/1993.

     

    D) A ADJUDICAÇÃO é o ato que atribui ao vencedor o objeto da licitação, encerrando o certame.

     

    E) NÃO É faculdade da administração pública e dos participantes, com base no princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a observância das normas e das condições do edital.

     

    Quando for atributos(caracteristicas) do ato é só pedir ajuda ao " PAI "   !!!!

    Presunção de legalidade e veracidade

    Autoexecutoriedade

    Imperatividade

    ou então segundo MSZDP, fala com a :

    Presunção de legalidade e veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    DIREITOS AUTORAIS : professor Rodrigo Motta.

     

     

  • Alternativa "B".

     

    A doutrina aponta 4 atributos (ou características) nos atos administrativos: imperatividade, autoexecutoriedade, tipicidade e presunção de legalidade, legitimidade e veracidade.

     

    Imperatividade (ou coercibilidade) significa que o ato administrativo representa manifestação do Poder de Império (ou Poder de Potestade ou Poder extroverso da Administração Pública).

     

    Logo, impõe ao particular a vontade do Estado, posto que previsto em lei e com fins de satisfazer o interesse público.

     

    Fundamenta- se no princípio da supremacia do interesse público, pois a Adaministração Pública independe de consulta popular para praticar seus atos.

  • O poder extroverso é aquele exercido coercitivamente pela Administração Pública sobre o particular. 

  • a)  O ato administrativo discricionário não está sujeito à apreciação do Poder Judiciário.

    (sabemos que em relação à LEGALIDADE, TODOS os atos são passíveis de Controle Judiciário)

  • Caso alguém tenha ficado na dúvida quanto à letra "A", eis a explicação para ela estar errada: Sabemos que os atos vinculados são ANULADOS pela própria administração ou pelo poder judiciário e que os atos discricionários são REVOGADOS apenas pela própria administração. Sabemos também que o poder judiciário não analisa o mérito dos atos discricionários de outros poderes (apenas os seus próprios quando no desempenho da função administrativa). Porém, o PJ pode analisar a discricionariedade dos atos de outros poderes no que tange à legalidade. A questão diz que " O ato administrativo discricionário não está sujeito à apreciação do Poder Judiciário." Resposta: Errada! Pode sim, mas somente no que tange à legalidade dos atos!

  • O poder extroverso pode ser definido como o poder que o Estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites.

     

    São serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar.

     

    Como exemplos é possível destacar: a cobrança e fiscalização dos impostos, a polícia, a previdência social básica, a fiscalização do cumprimento de normas sanitárias, o serviço de trânsito, a compra de serviços de saúde pelo Estado, o controle do meio ambiente, o subsídio à educação básica, o serviço de emissão de passaportes, etc.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/91227/o-que-e-poder-extroverso-ariane-fucci-wady

  • Atributos dos atos administrativos:

     

    PPresunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;

    A-Autoexecutoriedade;

    TTipicidade;

    IImperatividade.

     

    O que é Poder extroverso?

    O poder extroverso pode der definido como o poder que o Estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites.

    São serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado - o poder de:

    1) Regulamentar;

    2) Fiscalizar;

    3) Fomentar.

     

     

    a) Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos: Conceito → os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário.

     

    complementando o comentário da nossa amiga Aline.

  • Gabarito letra B



    Imperatividade, ou coercibilidade, significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência (ainda que o objetivo a ser por ele alcançado contrarie interesses privados), na verdade, o único alvo da Administração pública é o interesse público.

  • Errei pq não sabia o que era extroverso.

    poder extroverso pode ser definido como o poder que o Estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites.

     

    São serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar.


    Não erro mais!!!

  • O poder extroverso pode der definido como o poder que o Estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites.

    São serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar.

     

    ex: 

     a cobrança e fiscalização dos impostos, a polícia, a previdência social básica, a fiscalização do cumprimento de normas sanitárias, o serviço de trânsito, a compra de serviços de saúde pelo Estado, o controle do meio ambiente, o subsídio à educação básica, o serviço de emissão de passaportes, etc.

    Fonte: SAVI

  • letra e) errado: "Faculdade" no sentido de possibilidade, natural ou adquirida, de fazer algo; capacidade.

    é obrigatório a observância de todos.

  • Em que pese assinalar a alternativa B, é bom tomar cuidado com a lei:

    13.303/16, que "Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".

    Tal legislação versa sobre contratações por tais empresas, todavia, não afastou o caráter subsidiário da Lei 8.666/90 para os contratos!!!

  • gb b

    PMGOO

  • gb b

    PMGOO

  • A imperatividade  denominado poder extroverso ​

  • GABARITO B

    Denominado poder extroverso do estado, pois depende de previsão expressa em lei.

  • Poder Extroverso (estrava para os outros), logo, pode-se lembrar de IMPERATIVIDADE, que são atos administrativos que se impõem a terceiros independentemente de sua concordância (aquiescência).

    =D, sigamos estudando!

  • atributos da administração:

    PATI

    PRESUNCAO DE LEGITIMIDADE

    AUTOEXECUTÓRIEDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE --------- DENOMINADO PODER EXTROVERSO DO ESTADO

  • GAB. B

    poder extroverso pode der definido como o poder que o Estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites. São serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar etc.

  • A) O ato administrativo discricionário NÂO está sujeito à apreciação do Poder Judiciário.

    ERRADO, o atos discricionários em razão do mérito podem ser apreciados pelo Poder Judiciário.

     

    B) A imperatividade é atributo do ato administrativo contido no denominado poder extroverso do Estado.

    CORRETO

     

    C) As entidades que não são controladas pela União, Estados, Municípios ou Distrito Federal não estão sujeitas às imposições da Lei n. 8.666/1993.

    ERRADO, exemplos é a Administração Indireta, apesar de não ser controladas pelo entes políticos, elas se vinculam sim à lei 8.666.

     

    D) A homologação é o ato que atribui ao vencedor o objeto da licitação, encerrando o certame.

    ERRADO, aqui seria a Adjudicação.

     

    E) É faculdade da administração pública e dos participantes, com base no princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a observância das normas e das condições do edital.

    ERRADO, é obrigatório a observância destes, pois tanto vincula a adminstraçaõ como o terceiro.

  • Os atos discricionários podem ser analisados pelo Poder Judiciário quanto aos seus aspectos de LEGALIDADE.

  • GAB. B

    Poder extroverso pode der definido como o poder que o Estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites. São serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar etc.

  • LETRA - B

    poder extroverso pode der definido como o poder que o Estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites. São serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar.

  • Gab. B

    O poder extroverso do ato administrativo, também conhecido como atributo da imperatividade, gera a

    vinculação do conteúdo do ato administrativo a terceiros, independentemente de concordância

    Fonte: FCC

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre os atos administrativos, em especial, os atos relacionados às licitações.

    Como na questão são cobrados diversos temas, vamos analisar cada um deles conforme cobrados nas alternativas.

    A) ERRADA - assim como qualquer ato administrativo, o ato discricionário está sujeito a apreciação do Poder Judiciário, no entanto, tal análise tem limites, não sendo algo irrestrito sobre todo e qualquer elemento do ato. Deste modo, importante frisar aqui a ideia de mérito administrativo, que consiste na questão central, no juízo de conveniência e oportunidade, elementos sobre os quais estariam os demais poderes impedidos de modificar, exceto nos casos de flagrante ilegalidade. No caso do Judiciário, por exemplo, o controle sobre os atos administrativos se dá, principalmente, sobre o aspecto da legalidade.

    B) CORRETA - a imperatividade, ou coercitividade, significa que os atos são obrigatórios/cogentes, para todos aqueles que se encontram sob o seu âmbito de incidência. Tal atributo dos atos administrativos decorre diretamente do chamado poder extroverso do Estado, que consiste, na verdade, no poder que o Estado detêm para constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, extrapolando seus próprios limites,  e independentemente da concordância do particular. Portanto, a alternativa está correta.

    C) ERRADA -  o art. 1º, parágrafo único da lei citada assim dispõe:

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios
    D) ERRADA - a "entrega" do abjeto da licitação ao vencedor do certame é a chamada adjudicação. Sobre ela, importante destacar o princípio denominado adjudicação compulsória, através dele, fica a Administração Pública impedida de entregar o objeto a pessoa diferente daquele que venceu o certame. Já a homologação é a ratificação dos atos processuais pela autoridade superior.

    E) ERRADA - a observância das regras do edital não é uma faculdade, mas uma obrigação.

    GABARITO: Letra B


ID
2336404
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São modalidades de licitação, de acordo com a Lei n. 8.666/93, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • "Carta-convite" é a forma utilizada na modalidade convite para convocar os interessados. Assim como a "carta-convite", há o "edital" que é forma como são convocados os interessados nas demais modalidades de licitação.

  • Desde quando pregão está entre as modalidades da lei 8.666?

    Senhores examinadores, vamos estudar um pouco antes de elaborar as provas, porque tá ficando feio...

  • De acordo com o art. 22 da Lei 8.666/93, a resposta correta seria letra "b": TOMADA DE PREÇOS E CONVITE.

    Não entendi porque a questão foi anulada...

    Tendo em vista que o pregão não é uma modalidade prevista na lei 8.666 (e sim na Lei 10.520/02), as letras "a", "c" e "e" estão erradas.

    A letra "d" também está errada porque "consulta" não é modalidade de licitação.

    Diante disso, a resposta correta seria letra "b". Agora, porque a questão foi anulada.... eu não sei. Se alguém souber, peço por gentileza postar aqui.

  • Achoque seria umapegadinha:

    concurso = concurso público

    consulta

  • TANNURE eles pedem a opção errada. Entretanto todas as opções que tem pregão estão erradas, pois como você mesma disse Pregão não é uma modalidade prevista na lei 8666.

  • A banca vacilou mesmo...

    De acordo com a lei 8.666:

     

    Art. 22. São modalidades de licitação:
    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão.

    * Pregão ~> Lei 10.520

    * Consulta ~> Lei 9.472

  • Eles consideraram a opção carta-convite errada, para eles o certo da modalidade seria só convite, mas erraram na questão do pregão porque ele não está na lei de licitação.

    LEI 8666

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    LEI 10520 - PREGÃO

  • Q. MERDA!

  • era só tirar o exceto...ai seria letra B

  • Que questão inexequivel! Péssima formulação da banca.

  • não entendi por que a questão foi anulada!

  • Elba, foi anulada porque tem 4 alternativas que que apresentam modalidades de licitação que não são mencionadas na lei 8666

  • Alternativa a) concorrência e pregão.

    Lei 8666/1993: Art. 22.  São modalidades de licitação: I - concorrência;

    Lei 10.520/2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

     

    Alternativa b) - tomada de preços e convite.

    Lei 8666/1993: Art. 22.  São modalidades de licitação: II - tomada de preços; III - convite;

     

    Alternativa c) -  leilão e pregão.

    Lei 8666/1993: Art. 22.  São modalidades de licitação:  V - leilão.

    Lei 10.520/2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

     

    Alternativa d) concurso e consulta.

    Lei 8666/1993:

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    Alternativa e) - carta-convite e pregão.

    Lei 10.520/2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

  • LEI 9472: Art. 56. A disputa pelo fornecimento de bens e serviços comuns poderá ser feita em licitação na modalidade de pregão, restrita aos previamente cadastrados, que serão chamados a formular lances em sessão pública.                      (Vide Lei nº 9.986, de 2000)

    Parágrafo único. Encerrada a etapa competitiva, a Comissão examinará a melhor oferta quanto ao objeto, forma e valor.

    Art. 57. Nas seguintes hipóteses, o pregão será aberto a quaisquer interessados, independentemente de cadastramento, verificando-se a um só tempo, após a etapa competitiva, a qualificação subjetiva e a aceitabilidade da proposta:                           (Vide Lei nº 9.986, de 2000)

    I - para a contratação de bens e serviços comuns de alto valor, na forma do regulamento;

    II - quando o número de cadastrados na classe for inferior a cinco;

    III - para o registro de preços, que terá validade por até dois anos;

    IV - quando o Conselho Diretor assim o decidir.

    Art. 58. A licitação na modalidade de consulta tem por objeto o fornecimento de bens e serviços não compreendidos nos arts. 56 e 57.                            (Vide Lei nº 9.986, de 2000)

  • A modalidade pregão, apesar de existir, não se encontra na lei 8.666.

    A questão, na verdade, errou no enunciado. Não era para ter a palavra exceto, no final. Nesse caso, a resposta seria letra B, mas como o enunciado saiu errado, a questão foi anulada por haver várioas respostas possíveis: A, C, D ou E.

  • JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será anulada, tendo em vista a existência de mais de uma alternativa incorreta, conforme solicitado pelo enunciado da questão, pois pregão e consulta não são formas de licitação instituídas pela Lei 8.666/93. Portanto recurso deferido.

    INSTITUTO AOCP


ID
2336407
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Qual das alternativas a seguir NÃO constitui razão para a dispensa justificada do empregado, conforme artigo 482 da CLT?

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    CLT

     

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

     

    a) ato de ImprobidadeDesonestidade , má-fé ; conduta que normalmente causa prejuízo ao empregador ( roubos , apropriação indébita, falsificar atestado médico)

     

    b) Incontinência de conduta ou mau procedimento

     

    Incontinência de conduta → se relaciona com a moral SEXUAL

     

    Mau procedimento → atinge a moral do ponto de vista geral , excluído o sexual ( ex: destruir equipamento da empresa )

     

    e) desídia no desempenho das respectivas funções; (DESídia → DESleixo) → falta culposa e não dolosa ligada a negligência. Ex : não pontualidade , ausências , produção mensal bastante inferior aos demais

     

    g) violação de segredo da empresa

     

     

  • a letra C está no artigo 483 e não no 482,

    Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

  • banca lixo = questão lixo 

  • REALMENTE AMIGO,É UMA PORCARIA!

  • GABARITO C

     

    A letra C caracteriza hipótese em que o empregado pleiteia rescisão do contrato contra o empregador. Em todas as outras alternativas, o empregador rescinde o contrato por ato do empregado. Por isso o erro nessa alternativa.

  • REFORMA TRABALHISTA:

     

    Incluiu mais uma hipótese de rescisão por justa causa:

     

    "m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado."

  • Essa é a banquinha que vai fazer o TRT RJ. 

  • A questão é típica de cobrança de JUSTA CAUSA X RESCISÃO INDIRETA. Eles colocam entre as alternativas uma hipótese da outra como resposta. Eu já vou nas alternativas procurando a opção que consta uma hipótese do outro instituto. Pegadinha que dá pra safar com treino.

    Juntos Somos Muito Mais Fortes!

  • É inocência achar que as questões do concurso para o trt serão nesse nível
  • Á questão da  letra C é  uma típica justa causa NO patrão kkk, Onde o empregado rescide seu contrato de trabalho em face do patrão recebendo todos os direitos!

  • a) CORRETA - Desídia no desempenho das respectivas funções.

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

     

    b) CORRETA - Violação de segredo da empresa.

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    g) violação de segredo da empresa;

     

    c) INCORRETA Execução de serviços superiores às suas forças, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato.

     

    d) CORRETA - Ato de improbidade.

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    a) ato de improbidade;

     

    e) CORRETA - Incontinência de conduta ou mau procedimento.

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

  • Execução de serviços superiores às suas forças, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato. (ERRADA) - hipótese do art. 483 (rescisão indireta), CLT

  • Edemara,

    esta questão caiu em uma prova para advogado.

    O nível da banca é por aí mesmo Como se fosse uma FCC açucarada.

    As questões do TRT RJ não fugirá muito disso aí não....Infelizmente!

  • Gente, na boa não acho q a prova do TRT RJ venha tão facil assim, 

     

  • A desídia precisa ser abitual?
  • Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    a) ato de improbidade;

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

    f) embriaguez habitual ou em serviço;

    g) violação de segredo da empresa;

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

    i) abandono de emprego;

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    l) prática constante de jogos de azar;

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

    Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

  • Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    a) ato de improbidade;

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

    g) violação de segredo da empresa;

     

  • Execução de serviços superiores às suas forças é causa de rescisão indireta.

  • Gabarito: C

     

    Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

     

    a) ato de improbidade;

     

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

     

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

     

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

     

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

     

    f) embriaguez habitual ou em serviço;

     

    g) violação de segredo da empresa;

     

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

     

    i) abandono de emprego;

     

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

     

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

     

    l) prática constante de jogos de azar;

     

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

     

    Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

     

     

    Art. 483. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

     

    a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrário aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

     

    b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

     

    c) correr perigo manifesto de mal considerável;

     

    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

     

    e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

     

    f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

     

    g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

     

    § 1º O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.

     

    § 2º No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

     

    § 3º Nas hipóteses das letras “d” e “g”, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.

  • Vejo algumas pessoas reclamando do nível das questões da banca.

    É ruim que as questões sejam fáceis?

    É mais fácil passar no concurso com questões mais difíceis?

    Alguem me explique, porque não consigo entender.

  • A alternativa C apresenta uma hipótese de rescisão indireta. 

    Art. 483, CLT - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

    As demais alternativas apresentam hipóteses de dispensa por justa causa, ou seja, constituem razão para a dispensa justificada do empregado.

    Art. 482, CLT - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    a) ato de improbidade;

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento; (…)

    e) desídia no desempenho das respectivas funções; (…)

    g) violação de segredo da empresa;

    Gabarito: C


ID
2336410
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Funcionário da empresa X foi contratado para exercer as funções de auxiliar de serviços gerais, com registro em carteira de trabalho no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais pela jornada de 44 horas semanais. Entretanto, após seis meses, foi informado por seu supervisor que, em virtude da crise pela qual passa o país e sem qualquer acordo ou convenção coletiva, seu salário passará para R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, mantida a mesma carga horária. Diante dessa situação, a empresa

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    CF

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • Eduardo Ribeiro, o art. 503 da CLT, citado por você, não foi recepcionado pela CF/88, segundo a doutrina majoritária. Abs!

  • Foi mesmo, Lelê. Revogado tacitamente pelo art. 7º, VI, da CF/88 (irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo). Comentário devidamente excluído.

     

    Obrigado pelo aviso!

  • O comentário de Isaias Silva, agora, mereceu um like

     

     

  • Gabarito letra C

    A irredutibilidade do salário guarda estreita relação com o princípio da vedação ao retrocesso. Assim, em regra, o salário não poderá ser reduzido.

     

    A redução salarial é hipótese excepcional, que somente ocorrerá mediante NEGOCIAÇÃO COLETIVA de trabalho (convenção coletiva ou acordo coletivo).

     

    O que deve ser feito por meio de Lei formal é a fixação do salário mínimo, consoante dispõe o Art. 7º, IV, CFRB/88. Observa-se desse modo, uma hipótese de reserva legal.

    MAAS, a gente sempre fica sabendo que o (a) Presidente publicou Decreto reajustando o salário, né? Pois é, a Lei nº 12.382/2011 estabeleceu que o valor do salário mínimo seria de R$ 545,00 e o PR todo ano faz um reajuste por Decreto... sim, mas isso foi depois que o STF apreciou a matéria e entendeu que o reajuste salárial feito pelo PR mediante Decreto configura "mero ato declaratário do valor reajustado" e não estaria fixando um "novo" valor ao salário mínimo... aí pode. :B

    Para fixar:

    SALÁRIO MÍNIMO- LEI FORMAL; Reajuste salarial- Decreto do Presidencial (STF)

    IRREDUTIBILIDADE SALARIAL- NEGOCIAÇÃO COLETIVA.

  • Art. 503 - É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região.

     

    Parágrafo único - Cessados os efeitos decorrentes do motivo de força maior, é garantido o restabelecimento dos salários reduzidos.

  • Deus abençoe os concurseiros!!!!

  • O artigo 503, clt, não foi recepcionado pela constituição fed., porém vale resaltar que a AOCP gosta de cobrar a letra da lei. muita atenção.

  • LETRA C

    CF/88 Art. 7º, VI

    Mesmo fazendo a ponderação do art. 503 da CLT, como alguns colegas fizeram, no enunciado da questão a redução salarial foi superior a 30%, com isto, extrapolando o limite imposto pela lei, tornando o ato inválido se considerarmos somente a CLT. 

  • Será que alguém erra essa? rs

  • Resposta: C

    Art. 503, CLT - É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região.

    Art. 7º, CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    A redução na questão foi de, aproximadamente, 33 % !

    (500x100)/1500 = 33,3 %

  • gabarito: C

    arts 611-A e 611 - B CLT

  • CLT

    Art. 503 - É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região.

    Parágrafo único - Cessados os efeitos decorrentes do motivo de força maior, é garantido o restabelecimento dos salários reduzidos.

    CF|88

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • Quanto ao Art. 503 da CLT:

     

    Alguns autores defendem que esse dispositivo foi derrogado tacitamente pelo Art. 7, VI da CF, em que só se admite a redução salarial por negociação (CLT interpretada. Costa Machado. 2017. Pág. 420). No mesmo sentido, Sérgio Pinto Martins e Amauri Mascavo Nascimento. 

     

    Por outro lado, M. G. Delgado, afirma que o art. 503 da CLT foi recepcionado pela CF de 88, no que se refere à motivação justificada, servindo como limite à livre negociação coletiva para redução salarial. Ou seja, o salário somente poderá ser reduzido por meio de NC, desde que atenda aos requisitos do 503 da CLT (Marcelo Moura. CLT para concursos. pág. 503). 

     

    FÉ em você. Esse é o segredo. 

  • Como a questão fala em Crise, também podemos trazer um ponto do Direito do Trabalho, que não é o cobrado na questão em tela, mas que pode vir a ser cobrado nos moldes desta. Diante do exposto, temos a alteridade se relaciona ao risco do negócio, que deve ser assumido pelo empregador. Nesta linha, não se admite que sejam transferidos ao empregado os riscos do empreendimento, pois estes devem ser suportados pelo empregador. A alteridade encontra-se presente no seguinte dispositivo da CLT:

     

    CLT, art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

     

    Grifo que esse ponto é apenas um adendo diante do conteúdo, que não faz parte da questão. Apenas em linhas gerais de estudo para o acréscimo de conteúdo. 

     

    Gabarito letra ( C )

  • Muito legal ver a AOCP querendo ser FCC ...

  • A e B – Erradas pelo mesmo motivo. Em regra, o salário pode ser reduzido somente por convenção ou acordo coletivo.

    Art. 7º, CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…)

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    C – Correta. O salário só poderá ser reduzido se houver previsão em convenção ou acordo coletivo, conforme artigo 7º, VI, da Constituição Federal, transcrito acima.

    D – Errada. Independentemente do tempo de serviço, o salário somente poderia ser reduzido por convenção ou acordo coletivo.

    E – Errada. A redução salarial não depende de previsão legal, mas sim de convenção ou acordo coletivo.

    Gabarito: C


ID
2336413
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, nos moldes da Constituição Federal de 1988:

Alternativas
Comentários
  • A - Erros: 1- Art. 7, IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; 2 - XIV- jornada de 6 h para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revesamento, salvo negociação coletiva.

    C - Erros: 1 art. 7, XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; 2 XVIII - Licença a gestante de 120 dias.

    D - Erro art. 7, XXXVII proibição de distinção entre trabalhos mauais, técnicos e intelectuais ou entre os profissionais respectivos. Contudo XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma de lei (nada de atividade mais trabalhosa).

    E - Erro. Salário nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável. 

  • Gabarito Letra B

  • só tentando justificar da minha maneira...:

     

    A - remuneração do trabalho noturno em dobro à do diurno : NOTURNO SUPERIOR AO DIURNO

         jornada de sete horas para turnos ininterruptos de revezamento, ainda que sem negociação coletiva. 6 HORAS, SALVO NEGOCIAÇÃO COLETIVA

    B - gabarito

    C- repouso semanal remunerado aos sábados e domingos : REPOUSO SEMANAL PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS

         repouso semanal remunerado aos sábados e domingos : 120 DIAS

    D-  adicional de remuneração para atividades mais trabalhosas: TEM ISSO NOS DIREITOS SOCIAIS NÃO haha

    E- garantia de salário, nunca inferior a oitenta por cento do mínimo nacional, para quem tem remuneração variável: SEMPRE GARANTIA DO SALARIO MINIMO.

  • a) piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; remuneração do trabalho noturno em dobro (superior) à do diurno e jornada de sete horas (6 horas) para turnos ininterruptos de revezamento, ainda que sem (salvo) negociação coletiva. Errada

     b) décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda e gozo de férias anuais remuneradas com no mínimo um terço a mais do que o salário normal. Correta

     c) repouso semanal remunerado aos sábados e domingos (preferencialmente aos domingos); licença à gestante de no mínimo 180 (120) dias e hora extraordinária de pelo menos cinquenta por cento da hora normal. Errada

     d) licença-paternidade; adicional de remuneração para atividades mais trabalhosas (penosas, insalubres ou perigosas); e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo trinta dias. Errada

     e) participação nos lucros e resultados; garantia de salário, nunca inferior a oitenta por cento do (ao) mínimo nacional, para quem tem remuneração variável; e seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador. Errada

  • GABARITO: LETRA B

  • Ao meu ver a questão deveria ter sido anulada, pois se pede "nos moldes da Constituição", pede a letra de lei.

    Considerando como gabarito a letra B, a parte "gozo de férias anuais remuneradas com no mínimo (está incorreta, visto que a Constituição fala PELO MENOS), um terço a mais do que o salário normal.

    Infelizmente no mundo dos concursos que contratam bancas despreparadas ao ponto de formularem questões ruins, causando insegurança aos candidatos que tanto estudaram.

    Bons estudos!

  • As expressões no mínimo pelo menos são sinônimas e para acertar questões não basta apenas saber o decoreba da letra da lei, mas interpretar, julgar os possíveis erros dos demais itens, bem como saber sobre palavras  sinônimas (além de outros detalhes de concurseiro), afinal nem todo concurso vem a disciplina de Direito Constitucional, mas TODA PROVA terá a maréria de Português. Que saibamos, portanto, aplicá-lo em todas as disciplinas para não perdermos a vaga por besteira e achismos desnecessários.

     

    Bons estudos.

  • CASAL FEDERAL, faço minhas as suas palavras! Questão sem complicação.
  • ART- 7 SÃO DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS .

    XVII- GOZO DE FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS COM ,PELO MENOS, UM TERÇO A MAIS DO QUE O SÁLARIO NORMAL .

    GAB-B 

    PM - TO 

    BRASIL - SERTÃO 

    DEUS NO COMANDO ...

  • a) INCORRETA - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; remuneração do trabalho noturno em dobro à do diurno e jornada de sete horas para turnos ininterruptos de revezamento, ainda que sem negociação coletiva.

    CF, 7º,  V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    CF. 7º, IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    CF, 7º,  XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

    b) CORRETA - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda e gozo de férias anuais remuneradas com no mínimo um terço a mais do que o salário normal.

    CF, 7º, VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    CF, 7º,  XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;     

    CF, 7º, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     

    c) INCORRETA - repouso semanal remunerado aos sábados e domingos; licença à gestante de no mínimo 180 dias e hora extraordinária de pelo menos cinquenta por cento da hora normal.

    CF, 7º,  XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    CF, 7º,  XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    CF, 7º,  XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;        

     

    d) INCORRETA - licença-paternidade; adicional de remuneração para atividades mais trabalhosas; e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo trinta dias.

    CF, 7º,  XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    CF, 7º,  XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

     

    e) INCORRETA - participação nos lucros e resultados; garantia de salário, nunca inferior a oitenta por cento do mínimo nacional, para quem tem remuneração variável; e seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador.

    CF, 7º,  XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    CF, 7º,  VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    CF, 7º,  XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

  • a) piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; remuneração do trabalho noturno em dobro à do diurno e jornada de sete horas para turnos ininterruptos de revezamento, ainda que sem negociação coletiva. INCORRETA

    CF. 7º, IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    CF, 7º,  XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

     b)décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda e gozo de férias anuais remuneradas com no mínimo um terço a mais do que o salário normal. CORRETA

     

     c)repouso semanal remunerado aos sábados e domingos; licença à gestante de no mínimo 180 dias e hora extraordinária de pelo menos cinquenta por cento da hora normal. INCORRETA

    CF, 7º,  XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    CF, 7º,  XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias (120);

    CF, 7º,  XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

     

     d)licença-paternidade; adicional de remuneração para atividades mais trabalhosas; e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo trinta dias. INCORRETA

    CF, 7°, XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

     

     e)participação nos lucros e resultados; garantia de salário, nunca inferior a oitenta por cento do mínimo nacional, para quem tem remuneração variável; e seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador. INCORRETA

    CF, 7º,  VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

  • A)   piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; remuneração do trabalho noturno em dobro à do diurno e jornada de sete horas para turnos ininterruptos de revezamento, ainda que sem negociação coletiva.

    Errada , IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    Errada XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

    B)    décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda e gozo de férias anuais remuneradas com no mínimo um terço a mais do que o salário normal.

    Correta

     

     

    C)    repouso semanal remunerado aos sábados e domingos; licença à gestante de no mínimo 180 dias e hora extraordinária de pelo menos cinquenta por cento da hora normal.

     

    Errada , repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos

                 Licença a gestante – 120 dias

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal

     

    D)   licença-paternidade; adicional de remuneração para atividades mais trabalhosas; e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo trinta dias.

     

    Parte Errada , XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    Parte certa - XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

     

     

     

    E)    participação nos lucros e resultados; garantia de salário, nunca inferior a oitenta por cento do mínimo nacional, para quem tem remuneração variável; e seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador.

     

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

  • piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; remuneração do trabalho noturno SUPERIOR à do diurno e jornada de SEIS horas para O TRABALHO REALIZADO EM turnos ininterruptos de revezamento, SALVO negociação coletiva.

    décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda e gozo de férias anuais remuneradas com no mínimo um terço a mais do que o salário normal.

    repouso semanal remunerado PREFERENCIALMENTE AOS domingos; licença à gestante, SEM PREJUÍZO DO EMPREGO E DO SALÁRIO, COM DURAÇÃO de 120 dias e REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO extraordinária SUPERIOR, NO MÍNIMO, EM cinquenta por cento À DO normal.

    licença-paternidade NOS TERMOS FIXADOS EM LEI; adicional de remuneração para atividades PENOSAS, INSALUBRES OU PERIGOSAS, NA FORMA DA LEI; e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo DE trinta dias, NOS TERMOS DA LEI.

    participação nos lucros, OU resultados, DESVINCULADA DA REMUNERAÇÃO, E, EXCEPCIONALMENTE, PARTICIPAÇÃO NA GESTÃO DA EMPRESA, CONFORME DEFINIDO EM LEI; garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os QUE PERCEBEM remuneração variável; e seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, SEM EXCLUIR A INDENIZAÇÃO A QUE ESTE ESTÁ OBRIGADO, QUANDO INCORRER EM DOLO OU CULPA.

  • GABARITO: B

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    a) ERRADO: V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    b) ERRADO: VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    c) ERRADO: XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;  

    d) ERRADO: XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    e) ERRADO: XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O trabalho noturno tem remuneração superior à remuneração do diurno e a jornada em turnos ininterruptos é de 6 horas. Art. 7º da CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (...) XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; (...)".

    Alternativa B - Correta! É o que dispõe o art. 7º da CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; (...) XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (...) XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;(...)". 

    Alternativa C - Incorreta. O repouso ocorrerá preferencialmente aos domingos e a licença à gestante terá duração de cento e vinte dias. Art. 7º da CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; (...) XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; (...) XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. O adicional se destina às atividades penosas, insalubres ou perigosas. Art. 7º da CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; (...) XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; (...) XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; (...)".

    Alternativa E - Incorreta. O salário variável nunca será inferior ao mínimo. Art. 7º da CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; (...) VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; (...) XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
2336416
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Um auxiliar administrativo pretende ajuizar uma reclamatória trabalhista em face da empresa Zartech Tecnologias S/A, sua empregadora, pleiteando o pagamento de horas extras, adicional de insalubridade e outras indenizações, totalizando o valor de trinta salários mínimos vigente na data do ajuizamento da reclamação. Diante disso, a qual procedimento processual ficará submetida a ação, bem como qual é o momento da produção de provas e quantas testemunhas esse auxiliar poderá arrolar?

Alternativas
Comentários
  • A RESPOSTA DA QUESTÃO EM COMENTO ENCONTRA NO DISPOSITIVO 852-A E 852 -H § 2° DA CLT ,POIS A MEU VER É A ALTERNAVA E

  • LETRA E

     

    Art. 852-A. Os dissídios INDIVIDUAIS cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do AJUIZAMENTO da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (FICAR ATENTO AO VALOR DA CAUSA para 2017 → 937 x40 = 37480 )

     

    O PROCEDIMENTO COMUM

    → SUMÁRIO : valor da causa até 2 salários mínimos
    SUMARÍSSIMO : valor superior a 2 salários mínimos até 40 salários mínimos NÃO pode participar a FAZENDA PÚBLICA .
    ORDINÁRIO : valor da causa superior a 40 salários mínimos ou PARTICIPA FAZENDA PÚBLICA

     

    Art. 852-H. TODAS as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, AINDA QUE não requeridas previamente.

     

    Art. 852-H.§ 2 As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.  ( É O MAIS CÉLERE , LOGO É O QUE TEM MENOS TESTEMUNHAS)

     

    Macete :

    Procedimento Comum Ordinário - 3 palavras - 3 testemunhas para cada PARTE e não para cada FATO.

    Procedimento Sumaríssimo - 2 palavras - 2 testemunhas (é o mais célere , logo menos testemunhas para terminar logo)

    Inquérito Judicial Para Apuração de Falta Grave - 6 palavras - 6 testemunhas

  • So para acrescentar o macete do cassiano:

     TESTEMUNHAS NO PROCEDIMENTO COMUM

    - ORDINARIO :     3 

    - SUMARÍSSIMO: 2

    -INQUERITO JUDICIAL PARA  APURAÇÃO FALTA GRAVE: 6 ( multiplica 3 x 2 )

     

     

     

    GABARITO ''E''

  • SUMARÍSSIMO ATÉ 40 SALÁRIO MIN. ESTÃO EXCLUÍDAS ADM. PÚBLICAS DIRETA,ALTARQUIAS E FUNDAÇÕES P.

    ATÉ 2 TESTEMUNHAS.

  • O pedido de adicional de insalubridade não requer prova pericial?

    Prova pericial é produzida em audiência?

    Ao meu ver, a letra E seria a menos incorreta, pois não são todas as provas produzidas em audiência.

  • Olha aí!  Isaias explicando uma questão hehehe.

    Bons estudos.

  • PROC. SUMARÍSSIMO ATÉ 2 TESTEMUNHAS.

  • Gabarito letra E.


    Quem conhece a Profa. Aryana Linhares, deve ter lembrado: 


    "Sumaríssimo até QUARENTA, QUARENTA, QUARENTA vezes o salário mínimo." xD

  •  

    Algumas dicas sobre o sumaríssimo, se liga ai no lirismo..

     

     

     

    Sumaríssimo:

     

     

    -Só cabe Dissídio individual

     

    -Não cita por edital

     

    -Administração pública direta e autarquica passa mal

     

    -Até 40 vezes o salário menino mensal

     

    -Dispensa o relatório sentencial

     

    -máximo de duas pessoas por parte, na prova testemunhal

     

    -Prazo comum de 5 dias para se manifestar sobre o laudo pericial

     

     

     

     

    Fonte: Carlos Drummond de Andrade. Livro:Claro enigma. ed 2014. v34 .edATLAS.

     

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • Oliver eu adorei seu esquema.

  • SUMARÍSSIMO = SS = 2 TESTEMUNHAS

    Forcei a barra? :/

     

    Um beijo do Árabe! Uôu!

  • GABARITO: E

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.  

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.  

  • Resumo sobre RITO SUMARISSIMO

    ·        até 40 Salários Mínimos

    -         Só cabe Dissídio individual

    ·        Pedido certo ou determinado e indicará o valor, sob pena de arquivamento e pagamento de custas

    ·        Manifestação imediata sobre os documentos juntadas, sem suspensão da audiência

    ·        Audiência uma

    ·        Interrompida audiência, prosseguimento no máx em 30d, salvo motivo relevante

    ·        Até 2 testemunhas, independente de intimação

    ·        testemunha só será intimada se faltar e provar o convite

    ·        Possibilidade de prova pericial

    ·        manifestar sobre o laudo no prazo comum de 5 dias

    ·        Provas serão produzidas na audiência ainda que não requeridas previamente

    ·        NÃO pode citar por edital (salvo na EXECUÇÃO) 

    ·        A reclamação deve ser apreciada em até 15 dias do ajuizamento

    ·        Administração Pública direta, autárquica e fundacional está excluída desse procedimento.

    ·        Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções

    ·        A sentença deve ser líquida (NÃO HÁ FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA)

    ·        Sentença com resumo dos fatos relevantes, dispensando relatório

    ·        Recurso ordinário

    -Distribuído imediatamente e julgar no prazo max de 10 dias.

    -Não haverá revisor

    ·        Recurso Revista só por violação direta a CF, Súm TST e Súm vinculante STF


ID
2336419
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação à prescrição e decadência no direito do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    CF

     

    Art. 7 XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

     

    Contra o menor de 18 anos não ocorre prescrição

     

     

    SUM 100 TST -> I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.

  • Alternativa C - Errada, conforme Súmula 100 TST, item V - "O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial".  

  • Alguém me explica essa por favorrrr?!!

    De acordo com a CF art 7 XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de CINCO ANOS PARA OS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    Mas na CLT está escrito o seguinteArt. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:

    I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;

    Il - em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.

    Na CLT ainda fala assim  (Vide Emenda Constitucional nº 28 de 25.5.2000), no caso é a emenda acima.

    Mas porque não mudaram na CLT também???

    Quem está iniciando os estudos agora fica perdido.

  • Colega Evilanne.

     

    A CLT é uma norma anterior à CF/88, ela é de 1943. Logo, com a entrada em vigor da nova CF, as leis ou são recepcionadas, ou não. Como a CF foi alterada em 2000 para fazer constar que o prazo de cinco anos se aplica tanto aos trabalhadores urbanos, quanto aos rurais, a previsão da CLT foi tacitamente derrogada, porque é incompatível. A norma de escalão superior prevalece sobre a de escalão inferior e, no caso, o contido na CF afasta a previsão da CLT.

  • Evilanne, isso ocorre porque nossos legisladores são muito diligentes e gostam de trabalhar.

    Verdades à parte, não se altera o texto na prática, então devemos ter uma interpretação sistemática do tema, bem como cotejar o texto legal com o Constitucional, devido à superioridade desta sobre as demais leis, como explicou bem melhor que eu o André Brogim

  • Entendo... obrigada!

    Seria muito mais fácil se eles mudassem automaticamente no texto de lei tudo que estiver em contrário a outra lei superior, afffff. rsrsrs

  • Evilanne, seu desejo é uma ordem!

    Reforma trabalhista:

    Art. 11/CLT. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. (Caput com redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial– DOU 14.07.2017).

  • Complementando:

     

    CLT

     

    Art. 11.  A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. 

     

    I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;

    Il - em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.

     

    Art. 11-A.  Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

     

    § 1o  A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

    § 2o  A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.

  • Gabarito letra A
     

     

    1- A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de permaneceu a imprescritibilidade das ações meramente declaratórias (art. 11, §1º CLT).
     

    2- De acordo com a jurisprudência do TST, “tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total”.

    Segundo o mesmo Enunciado nº 294, a prescrição parcial só se dá “quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei”. Nessa hipótese, a violação se renova dia a dia. 
     

     

  • Galera, achei no YouTube um bom comentário aos itens I e III da súmula 100.

     

    https://www.youtube.com/watch?v=EIW0ncFtjL8

  • O artigo 611-B versa sobre as possibilidades de convenção coletiva ou acordo coletivo serem ILÍCITAS. Uma delas é a mencionada na questão que é encontrada no inciso XXI.

     

    XXI - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;  

     

    (NÃO EXISTE DISTINÇÃO ENTRE TRABALHADORES URBANOS E RURAIS DE ACORDO COM ESSE DISPOSITIVO!)

  •  

    E) Art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.

  • Gabarito a)

     

    Conforme:

     

    CF - Art. 7 XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

     

    CLT - Art 11 caput - A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. (Redação dada pela Lei n° 13.467, de 2017) (Vigência).

     

  • SÚMULAS E OJ SOBRE PRESCRIÇÃO

     

    Não se conhece de prescrição não argüida na instância ordinária 

     

    Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho 

     

    A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.

     

    Não procede ação rescisória calcada em violação do art. 7º, XXIX, da CF/1988 quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a matéria tem índole infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial

     

    – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014

     

     

    PRECRIÇÃO TOTAL 

     

     A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% , as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário. 

     

    Em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de 5 anos, a partir da data em que foram suprimidas. 

     

    Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 anos que precedeu o ajuizamento.

     Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado. 

     

    Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total,

    exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

     

    A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2  anos contados da cessação do contrato de trabalho.

     

     

    A supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula nº 294 do TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei.

     

    valor das comissões deve ser corrigido monetariamente para em seguida

    obter-se a média para efeito de cálculo de férias, 13º e verbas rescisórias

     

     

    - remun. das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo,

    aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão

     

     

    salário for pago por percentagem, comissão ou viagem,

    apura-se a média percebida nos 12  meses que precederem à concessão das férias.      

     

     

    PRESCRIÇÃO PARCIAL  -  complementação + promoção + equiparação

  •  CF

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    CLT

    Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. 

  • CLT

    Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

    Súmula nº 308 do TST PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 204 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato.

  • A – Correta. A alternativa apresenta corretamente o cômputo da prescrição bienal e da prescrição quinquenal.

    Art. 7º, XXIX, CF - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;      

    B – Errada. Para trabalhadores urbanos e rurais, o prazo prescricional é o mesmo, conforme artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, transcrito no comentário da alternativa A.

    C – Errada. O termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial. O prazo decadencial para propor ação rescisória começa a contar no dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado.

    Súmula 100, TST, I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. 

    V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial.

    D – Errada. A alternativa menciona apenas o prazo quinquenal (05 anos). Contudo, é preciso analisar também a prescrição bienal, ou seja, o prazo de até 02 anos para ajuizamento da ação após o término do contrato de trabalho.

    Art. 7º, XXIX, CF - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;      

    E – Errada. Para o menor de 18 anos, o prazo prescricional não é computado, pois se trata de causa impeditiva de prescrição, ou seja, contra os menores de idade não “corre” o prazo prescricional.

    Art. 440, CLT - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.

    Gabarito: A


ID
2336422
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao adicional de periculosidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    CLT

     

    Art 193 - § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o SALÁRIO SEM os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

     

    Macete : P3RICUL0SIDADE

  • MUITO BOM O MACETE!

  • Cassiano tem uma porrada de macetes deste, um dia quero encontrar ele em algum local de prova e ver o caderno dele, deve ser só esquema... quem não for do ramo dos estudos e achar o material dele, deve confundir com algum pergaminho codificado XD 

  • Muito bom o macete!
    Aqui vai outro que gosto:

    P-E-R-I-G-O e T-R-I-N-T-A: Mesmo número de Letras;

    Abraço!

  • P3RICUL0S%DADE.

  • kkkk so orgulho dessa galera fominha! 

  • A seção XIII da CLT vem trazendo informações sobre o campo de atividades perigosas ou insalubres. São só 10 artigos que se desdobram em alguns detalhes.

    Dentre eles, o artigo 193 classifica pra gente quais são as tais atividades, de acordo com a regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. É no primeiro parágrafo que encontramos a resposta:

    "§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. "

     

    Obs.: para quem estuda lei 8.112 não confundir com os 25% de lá!

  • Serviço extraordinário = 50%

     

     

    periculosidade  = 30%

  • Não esqueçamos, a título de complementação, dos percentuais da INSALUBRIDADE:

    40% - grau máximo

    20% - grau médio

    10%  - grau mínimo

    PERICULOSIDADE: 30%

    HORA EXTRA: 50%

  • CLT

    Art. 193. 

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

  • p3riculosidade

    insalubridade -- 40 20 10

  • GABARITO: D

    Macete: P3RICUL0SIDADE

    Dica do colega Cassiano (@qciano)

  • A única alternativa que apresenta corretamente o percentual do adicional de periculosidade é a letra D. Trata-se do um adicional de 30% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de prêmios, participações nos lucros ou gratificações.

    Art. 193, § 1º, CLT - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    Gabarito: D


ID
2336425
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Homem, funcionário há 10 anos da empresa IKS Prestação de Serviços LTDA, propôs reclamação trabalhista pleiteando verbas indenizatórias diversas, bem como questionando sua dispensa sem motivos e seu direito à estabilidade no emprego, por ter sofrido acidente de trabalho há sete meses. Contudo, a ação foi julgada totalmente improcedente pelo Juiz, motivo que deixou esse homem indignado, decidindo ele recorrer. Nesse caso, o reclamante deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Resumidamente:

    a) interpor recurso de apelação no prazo de cinco dias. ERRADO. Nos termos do art. 893 da CLT, das decisões são admissíveis os seguintes recursos: I - embargos; II - recurso ordinário; III - recurso de revista; IV - agravo. Além do RE nos termos da CF. Não há previsão de Apelação.

    b) interpor embargos de declaração, no prazo de três dias. ERRADO. Não há elementos na questão para saber sobre omissão e contradição da decisão, porém, de toda forma, o prazo de embargos de declaração é de cinco dias, nos termos do art. 897-A da CLT. 

    c) interpor recurso ordinário, no prazo de oito dias. CORRETA. Art. 895 da CLT. Cabe recurso ordinário para a instância superior, I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias.  

    d) interpor recurso de revista, no prazo de oito dias. ERRADA. Nos termos do art. 896 da CLT, o Recurso de Revista é cabível das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos TRT´s para Turma do TST, nas hipóteses elencadas no mencionado diploma.

    e) interpor agravo, no prazo de cinco dias. ERRADA. Nos termos do art. 897 da CLT, cabe agravo, no prazo de 08 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

  • O RECUR A SER INTERPOSTO É O RECURSO ORDINÁRIO TENDO EM VISTA QUE NA JUSTIÇA DO TRABALHO DA DESIÇÕES DEFINITIVA OU TERMINATIVAS DAS VARAS E JUIZOS NO PRAZO DE OITO DIAS E DAS DECIÇÕES DEFINITIVAS OU TERMINATIVAS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS EM PROCESSOS DE SUA COMPETENCIA ORIGINÁRIA NO PRAZO DE OITO DIAS  QUER NOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS,QUER NOS DISSÍDIOS COLETIVOS. CONSOANTE O ARTIGO 895 INCISO I E II DA CLT

  • DICAS:

    - NO PROCESSO TRABALHO NÃO TEM APELAÇÃO.

    - OS PRAZOS SÃO, VIA DE REGRA, DE 8 DIAS ( recurso ordinario, recurso de revista, embargos no TST, agravos de petição, agravo de instrumento.). EXCETOS ALGUNS COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( 5 dias) OU PEDIDO DE REVISÃO ( 48 horas).

     

    RECURSO ORDINARIO ataca

    -> decisão definitivas e terminativas das varas e as competencias originarias do tribunais.

     

    GABARITO ''C''

  • GABARITO: "C"

    ART.895, CLT: CABE RECURSO ORDINÁRIO:

    I) Das decisões defimitivas ou terminativas das varas e juízos, no prazo de 8 dias.

    OBS: Na Justiça do Trabalho não é possível o uso de Apelação.

  • LETRA C  Isaias de Cha Grande -PE

  • Questão Manteiga essa, muito fácil.

  • CLT

     

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

     

    I - Decisões definitivas ou terminativas das VARAS E JUÍZOS

    II - Decisões definitivas ou terminativas dos TRIBUNAIS REGIONAIS, em processos de sua competência originária, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

    [...]

    PRAZO: 8 dias

     

    Lembrando que existe UNIFORMIDADE DOS PRAZOS RECURSAIS

    - é uma forma de tornar o sistema recursos trablahista menos complexo. Com isso, foi uniformizado o prazo dos recursos para 8 dias.

     

    EXCEÇÃO:

    1ª Embargos de declaração - 5dias

    2ª Recurso Extraordinário - até 15dias

     

    GAB. C

  • Gabarito letra C

    Resumo RO

     

    1- CABIMENTO:

    Art. 895 da CLT – sentenças proferidas em dissídios individuais; acórdãos proferidos em ações de competência originária do TRT e decisões terminativas do feito.

     

    2- TEMPESTIVIDADE:

    8 (oito) dias, salvo para Fazenda Pública e MPT, que possuem prazos em dobro.

     

    3- INTERPOSIÇÃO:

    Perante o órgão a quo, que pode ser Vara do Trabalho ou TRT (relator).

     

    4- PREPARO:

    Necessário, salvo para aqueles que possuem assistência judiciária gratuita, conforme Lei nº 5584/70. 

    Para o empregado consiste no pagamento das custas.
    Para o empregador, custas + depósito recursal.



    5- PROCEDIMENTO:

    Será interposto perante o juízo a quo, que realizará a admissibilidade do recurso, intimando para apresentação das contrarrazões. Após o decurso do prazo, os autos são remetidos ao juízo ad quem para julgamento conforme as normas internas do Tribunal.

    Prof. Bruno Klippel / Profa. Adriana Lima
    Estratégia Concursos

     

  • O X da questão está no trecho "julgado totalmente improcedente pelo Juiz". Esse trecho da a ideia-chave do Recurso Ordinário (Art. 895, CLT) que é o de atacar decisões terminativas ou definitivas. Para aqueles que sabem os prazos referentes aos recursos, bem como os nomes deles, era possível também eliminar outras assertivas como a B) , que fala de prazo de três dias quando, de fato, são cinco dias, e a A) , que fala de apelação, e sabemos que não há apelação na justiça trabalhista.

     

    Bons estudos!

  • Atualmente, os Prazos processualista trabalhistas são contados em dias ÚTEIS 

  • GABARITO: C

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: 

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e  


ID
2336428
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base nos enunciados previstos na CLT acerca de convenção e acordo coletivos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • DESATUALIZADA

     

    CLT

     

    A -  Art. 611 - CCT é o acordo de caráter NORMATIVO, pelo qual DOIS ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

     

    B - [DESATUALIZADA] Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho SEMPRE prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. [REFORMA]   

     

    C -  Art. 622. Os empregados e as emprêsas que celebrarem contratos individuais de trabalho, estabelecendo condições contrárias ao que tiver sido ajustado em Convenção ou Acôrdo que lhes fôr aplicável, serão passíveis da multa nêles fixada. 

     

    D -  Art. 621. As Convenções e os Acordos poderão incluir entre suas cláusulas disposição sôbre a constituição e funcionamento de comissões mistas de consulta e colaboração, no plano da emprêsa e sôbre participação, nos lucros. Estas disposições mencionarão a forma de constituição, o modo de funcionamento e as atribuições das comissões, assim como o plano de participação, quando fôr o caso.

     

    E -  Art. 619. NENHUMA disposição de contrato individual de trabalho que CONTRARIE normas de Convenção ou Acôrdo Coletivo de Trabalho poderá prevalecer na execução do mesmo, sendo considerada nula de pleno direito.

  • resumindo o belo Comentario do Cassiano.

     

    A - CCT mínimo 2 sindicatos

    B - GABARITO . norma mais favoravel.

    C- MULTA

    D - negociação coletiva ( ACT, CCT): forma solene, escrita.

    E - se contrato contrariar ACT, CCT ele sera NULO.

  • LETRA B 

    A) art. 611. Convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das espectivas representações, às relações individuais de trabalho . 

    B) Art. 620. As condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em acordo. (Cf, art. 8°, Vl -  ė obrigatório a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; ajuízamento do dissidio coletivo pelo sindicato(Cf. Art. 114, § 2° - recusando-se qualquer dás partes à negociação coletiva ou à arbitragem, ė facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissidio coletivo de natureza econômica, podendo a justiça do trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

    C) árt. 622.os empregados  e as empresas que celebrarem contratos individuais de trabalho, estabelecendo condições contrárias ao que tiver sido á justado em Convenção ou acordo que lhes for aplicável, serão passíveis da multa neles fixada..

     

  • TRT6!

  • REFORMA TRABALHISTA:

    “Art. 620.  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.” (NR)  

  • qual é o dia mesmo que essa reforma trabalhista vai entrar em vigência. ( mando nas mensagens!)

     

  • d) Os Acordos ou Convenções coletivos não possuem forma para sua celebração, podendo ser, inclusive, um acordo verbal.

    Art. 613. Parágrafo único, CLT. As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes, além de uma destinada a registro.   

  • GABARITO: B

     

    Art. 620. As condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sôbre as estipuladas em Acordo.

  • GABARITO - LETRA B - DESATUALIZADO DE ACORDO COM A REFORMA:

    O ART. 620 TEM NOVA REDAÇÃO:

    ART. 620: AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO SEMPRE PREVALECERÃO SOBRE AS ESTIPULADAS EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

  • Só para conhecimento, no recente encontro da Anamatra foi formulado enunciado pela inaplicabilidade desta mudança em razão do princípio da norma mais favorável.
  • desatualizada

  •  

    Art. 620. [reforma trabalhista 2017]

    Nova redação, vigência em 11/11/2017:

    As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    Redação anterior:

    As condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sôbre as estipuladas em Acôrdo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

  • Está desatualizada!

  • Questão desatualizada, segundo a nova redação do Art. 620:

    As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.     

    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • DESATUALIZADA.

  • Como os colegas já falaram, quaestio desatualizada!!!!

  • Sem resposta, todas erradas.

  • Notifiquem erro! Desatualizada

  • A lei 13.467/2017 é expressa em afirmar que as disposições contidas em acordos coletivos de trabalho prevalecem sobre o pactuado por meio de convenção coletiva.

  • SEM RESPOSTA !!

    a) Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. 

    b) Art. 620.  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. 

    c) Art. 622. Os empregados e as emprêsas que celebrarem contratos individuais de trabalho, estabelecendo condições contrárias ao que tiver sido ajustado em Convenção ou Acôrdo que lhes fôr aplicável, serão passíveis da multa nêles fixada. 

    d) Art. 613, Parágrafo único. As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes, além de uma destinada a registro.       

    e) Art. 619. Nenhuma disposição de contrato individual de trabalho que contrarie normas de Convenção ou Acôrdo Coletivo de Trabalho poderá prevalecer na execução do mesmo, sendo considerada nula de pleno direito.  

     


ID
2336431
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos direitos da personalidade, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. São instransmissíveis, irrenunciáveis, ilimitados e absolutos.

II. São imprescritíveis, ilimitados, relativos e eternos.

III. São inalienáveis, impenhoráveis, imprescritíveis e vitalícios.

IV. São vitalícios, limitados e transmissíveis.

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária

    II. São imprescritíveis, ilimitados, relativos e eternos. Não é relativo é sim inerente a pessoa humana, ou seja, um direito natural.

    IV. São vitalícios, limitados e transmissíveis. Não é limitado, e sim ilimitado. Sendo que, o direito da personalidade pode sofrer limitações, ainda que não específico em lei, desde que não seja permanente e geral e se decorrer da vontade da pessoa ou uma limitação legal ( ex. abordagem policial). Não é transmissíveis e sim intransmissíveis.

     

  • Acerca das características do direitos da personalidade, Flávio Tartuce (2017, p. 111) ensina que "os direitos da personalidade são tidos como intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalício, eis que comuns à própria existência da pessoa. Tratam-se ainda de direitos subjetivos, inerentes à pessoa (inatos), tidos como absolutos, indisponíveis, imprescritíveis e impenhoráveis".

     

    Sobre a questão de que os direitos da personalidade não podem sofrer limitação voluntária, o que geraria o seu 'suposto caráter absoluto', complementa o autor que, por uma questão lógica, tal regra pode comportar exceções, havendo eventualmente, relativização desse caráter ilimitado e absoluto. Nesse sentido, alude ao Enunciado n. 4 do CJF/STJ, no sentido de que "o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral". E finaliza citando outro Enunciado (139), que estabelece orientação na linha intelectiva de que "os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes. 

    (Manual de Direito Civil - Volume Único)

  • CARACTERISTICAS DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

     

    1- são absolutos : oponíveis erga omnes.


    2- Extrapatrimoniais: ausência de conteúdo patrimonial direito (o nascituro tem direitos extrapatrimoniais)

    3- indisponibilidade:

    3.1) irrenunciáveis*;

    3.2) inalienáveis porque não podem ser objeto de transação ou convenção de arbitragem ( art 852 CC/02);

    3.3) intransmissíveis** (não permitem cessão gratuita ou onerosa, DESDE QUE DE FORMA LIMITADA. Como por exemplo: a penhora sobre direitos autoraus, a exploração comercial da imagem de atletas por empresas de material esportivo, os quais, por consequência, sujeitam-se a prescrição. Ou seja, os efeitos patrimoniais reflexos da violação dos direitos da personalidade prescrevem);

    3.4) impenhoráveis;

    4- imprescritíveis: não se extinguem pelo não uso;

    5- vitalícios : não estão sujeitos à desapropriação (acompanham a pessoa desde seu nascimento até a sua morte)

    6- ilimitados: o rol do CC/2002 não é exaustivo. Numerus apertus.

    Sobre o tema: 274 – Art. 11. Os direitos da personalidade, regulados de maneira não-exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação.

  • CONTINUANDO...

     

    NCC/2002. Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    *A Doutrina vem admitindo que o exercício dos direitos da personalidade possa sofrer limitação voluntária, desde que não permanente e que não contrarie a boa-fé objetiva e os bons costumes. Vide Enunciado 4 e 139 do CJF :

    4 – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    139 – Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.
    Neste sentido, os contratos de cessão temporária de imagem e os contratos assinados pelos participantes de reality shows (Big Brother, por exemplo) são exemplos de relativização da indisponibilidade, somente admitidas por serem eventuais e temporários. (EHRHARDT, 2011:213).

    ** Direito à reparação por dano moral é transmissível aos herdeiros (NOTÍCIA: site STJ 22/11/2011)
    Ainda que o direito moral seja personalíssimo – e por isso intransmissível –, o direito de ação para buscar a indenização pela violação moral transmite-se com o falecimento do titular do direito. Portanto os seus herdeiros têm legitimidade ativa para buscar a reparação. No caso, os herdeiros de um juiz de direito pleiteavam a habilitação na ação de indenização proposta por ele, ação que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou procedente.
    A ação de indenização foi ajuizada pelo juiz de direito após ter sido alvo de “graves ofensas” contidas em representação apresentada por uma empresa ao Ministério Público de São Paulo – resultando na determinação de abertura de procedimento penal pela Polícia Civil. As ofensas ao magistrado foram feitas após sentença condenatória desfavorável à empresa.
    O pedido de reparação foi julgado procedente pelo juízo de primeiro grau. Depois do falecimento do juiz, os herdeiros requereram habilitação para figurar em seu lugar, no pólo ativo da ação, pedido deferido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
    A habilitação foi, entretanto, impugnada pela empresa, sob a alegação de que, por causa do caráter personalíssimo do direito moral, a transmissão da ação indenizatória aos herdeiros seria impossível.
    Direito de ação
    Porém, para a ministra relatora, Nancy Andrighi, o direito à indenização por violação moral transmite-se com o falecimento do titular do direito, ou seja, tanto os herdeiros quanto o espólio têm legitimidade ativa para ajuizar ação de reparação por danos morais. “O direito que se sucede é o de ação, de caráter patrimonial, e não o direito moral em si, personalíssimo por natureza e, portanto, intransmissível”, explicou a ministra.

  • Assertiva II ( ERRADA)- Não são  relativos

    Assertiva IV ( ERRADA)- Não são absolutos e limitados

  • O item IV é completamente errado. Sobram as alternativas A e B. No entanto, os itens II e III se excluem. Ou seja, o examinador deu mole.

  • GAB A,

    II - erro, relativo

    IV - erro limitado

  • Personalidade que é um direito de primeira geração é algo que já nasce com o homem. É de propriedade humana, no qual tem um valor a ser protegido tanto pela sociedade como pelo Estado.

     

    Lei e Doutrina foram feitas para serem devoradas. Bom Apetite!

     

    Lets GO!!!

    Não Perca Tempo!

    Estudar Até Passar!

     

  • Típica questão para quem conhece o conteúdo achar que está louco! Qualquer doutrinador no tocante ao d. civil explica que não há, no ordenamento jurídico pátrio, direitos absolutos!

  • NA DUVIDA VERIQUE SE APRESENTA UM PREFIXO DE NEGAÇÃO  IN ou IR .

  • Só as alternativas a e b que não tem características que se excluem.

  • Ser absoluto, nesse contexto, significa ser oponíveis erga omnes. Alguns candidatos podem ter caído nessa "pegadinha", pois a princípio, tais direitos admitirem relativização voluntária em determinados casos, porém isso não afeta a oponibilidade erga omnes (contra todos) que tais direitos possuem. A oponibilidade Erga Omnes, de modo objetivo, significa que uma pessoa titular de um direito é livre para exercê-lo cabendo a todos os demais, o dever de respeitar o exercício de tal direito, daí o termo oponível contra todos.

  • Todas as alternativas, exceto a "a" possuem itens que se excluem, vejamos:

    b) eternos e vitalicios se excluem.

    c) limitados e ilimitados se excluem.

    d) limitados e ilimitados se excluem/ absoluto e relativo se excluem.

    e) limitados e ilimitados se excluem.

     

    PALMAS ´PRA AOCP! CLAP CLAP CLAP =[

  • Direito de Personalidade:

    V   -   Vitalício
    A   -   Absoluto
    I    -   IL imitado
        ----------------
        IM penhorável
        IM prescritível
        ----------------
        IN disponível
        IN exprovável
        IN transmissível
        ----------------
        IR renunciável
        

  • Aquela questao que tu já erra de cara,pq elimina a 1 kkkk

  • Na minha visão a questão deveria ter sido anulada, pois o item I, diz que os direitos são absolutos.

    Agora, observe que a lei do codigo civil no art 11 diz: COM EXCEÇÃO DOS CASOS PREVISTOS EM LEI..........

    Tenho está dúvida.

  • Banca fuleira fazendo questão fuleira. Simples!

  • Direitos da personalidade são absolutos?

    Pode isso, Arnaldo?

  • O pessoal está reclamando, mas são características dos direitos de personalidade:

    - instransmissível

    - irrenunciável

    - ilimitado

    - inalienável

    - impenhorável/inexpropriável

    - imprescritível

    - vitalício

    - caráter absoluto ou com oponibilidade "orga omnes"

     

    Não confundam o caráter absoluto de um direito qualquer, quando se diz que não cabe sua relativização no caso concreto (daquela velha máxima de que "nenhum direito é absoluto"), com o caráter absoluto do direito de personalidade, que, aqui, é similar à característica dos direitos reais, de oponibilidade contra todos, pois toda a coletividade de pessoas, indeterminadamente considerada, deve observar os direitos de personalidade de todas as pessoas. 

     

    Logo, I e III corretos (A).

     

  • A questão trata dos direitos da personalidade.

    Características dos direitos da personalidade. Representam o conjunto de garantias destinadas a preservação dos modos de ser do individuo, e suas características podem ser assim sintetizadas: (a) são absolutos, ou seja, oponíveis erga omnes, impondo a coletividade o dever de respeita-los; (b) são extrapatrimoniais, uma vez que seu conteúdo patrimonial não suscetível de aferição objetiva; (c) são indisponíveis, ou seja, não permitem abandono por vontade do seu titular (irrenunciáveis), tampouco sua cessão, seja gratuita ou onerosa, em beneficio de terceiro ou da coletividade, razão pela qual podem ser reconhecidos por sua intransmissibilidade e impenhorabilidade; (d) são imprescritíveis, uma vez que não se extinguem pelo não uso, nem pela inercia na pretensão de defende-los; (e) são vitalícios, já que acompanham a pessoa desde seu nascimento ate sua morte e não podem ser retirados da pessoa. O rol dos direitos da personalidade apresentado no CC/02 e meramente exemplificativo, ou seja, não se limita aos expressamente mencionados.

    Apesar da indisponibilidade que lhes e característica, a doutrina vem admitindo que o exercício dos direitos da personalidade possa sofrer limitação voluntaria, ainda que não especificamente prevista em lei, desde que tal limitação não seja permanente nem geral, e não contrarie a boa-fé objetiva e os bons costumes, hipótese em que restaria configurado o abuso de direito de seu titular.

    Do mesmo modo, excepcionalmente, admite-se a cessão gratuita de partes do corpo e a cessão patrimonial de direitos autorais, conforme previsto nos arts. 28 a 30 da Lei 9.610/98. Acrescente-se ainda que a não sujeição dos direitos da personalidade aos prazos prescricionais (imprescritibilidade) também não é absoluta, quando se estiver diante de meros efeitos patrimoniais reflexos. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    I. São intransmissíveis, irrenunciáveis, ilimitados e absolutos.

    Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, ilimitados e absolutos.

    Correta assertiva I.

    II. São imprescritíveis, ilimitados, relativos e eternos.

    Os direitos da personalidade são imprescritíveis e ilimitados.

    São absolutos, no sentido de serem oponíveis erga omnes, e não relativos. São vitalícios, pois acompanham a pessoa desde antes do nascimento (direitos da personalidade do nascituro) até a morte (direitos da personalidade do morto, art. 12 e 20 parágrafo único do CC).

    Incorreta assertiva II.

     

    III. São inalienáveis, impenhoráveis, imprescritíveis e vitalícios.

    Os direitos da personalidade são inalienáveis, impenhoráveis, imprescritíveis e vitalícios.

    Correta assertiva III.

    IV. São vitalícios, limitados e transmissíveis.

    Os direitos da personalidade são vitalícios, ilimitados (não estão limitados aos mencionados em lei) e intransmissíveis (não podem ser transmitidos, alguns podem ser cedidos por algum tempo).

    Incorreta assertiva IV.



    A) Apenas I e III. Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B)  Apenas II e III. Incorreta letra “B”.

    C) Apenas II e IV. Incorreta letra “C”.

    D) Apenas I, II e IV. Incorreta letra “D”.

    E) Apenas I, III e IV. Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • A questão pode até ser polemica, mas se vc considerou o "absoluto" da I errado, como diabos vc considerou o "eterno" da II certo? kkkkk Na dúvida prefira expressões jurídicas... Outra coisa... Quem marcou a letra ''E" tem q ter mais atenção... A I diz "Intransmissíveis" e a IV diz "transmissíveis", são afirmativas em claro conflito.

  • Esse tipo de questão é uma vergonha...

  • Absoluto? Ah vá!

  • Ao meu ver, questão mal elaborada.

    Absolutos!?

  • Claro que o direito à personalidade é absoluto. Se nasce com ele até que a morte os separe!!!!! 

  • Absolutos??????????????????????????? 

  • Indico a aula da Professora Séfora, que pode ser encontrada no link abaixo. A aula é rápida, objetiva e muito bem explicada! Útil a qualquer consurseiro! Avante! Bons estudos, concurseiros!

    https://www.youtube.com/watch?v=gTrjLtMj8y0&index=17&list=PLdarqF3CDzWGI_Pi8XHGJwxOSPuikoQ9Y&t=1s

  • 1- são absolutos : oponíveis erga omnes.


    2- Extrapatrimoniais: ausência de conteúdo patrimonial direito (o nascituro tem direitos extrapatrimoniais)

    3- indisponibilidade:

    3.1) irrenunciáveis*;

    3.2) inalienáveis porque não podem ser objeto de transação ou convenção de arbitragem ( art 852 CC/02);

    3.3) intransmissíveis** (não permitem cessão gratuita ou onerosa, DESDE QUE DE FORMA LIMITADA. Como por exemplo: a penhora sobre direitos autoraus, a exploração comercial da imagem de atletas por empresas de material esportivo, os quais, por consequência, sujeitam-se a prescrição. Ou seja, os efeitos patrimoniais reflexos da violação dos direitos da personalidade prescrevem);

    3.4) impenhoráveis;

    4- imprescritíveis: não se extinguem pelo não uso;

    5- vitalícios : não estão sujeitos à desapropriação (acompanham a pessoa desde seu nascimento até a sua morte)

    6- ilimitados: o rol do CC/2002 não é exaustivo. Numerus apertus.

  • "Direitos intransmissíveis. Não há como se transmitir honra, recato, vida, já que os direitos da personalidade são ínsitos ao aspecto físico e espiritual do seu titular. O que não impede que os herdeiros demandem em caso de uma ofensa à pessoa falecida. 

    Direitos extrapatrimoniais: Os direitos da personalidade não têm valor patrimonial. Não há como valorar a vida ou a honra de uma liberdade cerceada.
    Direitos absolutos - Os direitos absolutos são aqueles que se exercem erga omnes, enquanto os relativos possuem sujeitos passivos determinados ou determináveis.

    Direitos vitalícios. Os direitos da personalidade perduram durante todo o ciclo vital da pessoa, ou seja, iniciam- se com a vida e se findam com a morte, sendo que, alguns dos direitos da personalidade perduram após a morte, como o nome, a imagem. O parágrafo único do art. 12, do CC, reconhece direitos da personalidade ao morto, cabendo legitimidade para ingressar com a ação correspondente aos lesados indiretos: cônjuge, ascendentes, descendentes e colaterais até quarto grau. Em casos tais, tem-se o dano indireto ou dano em ricochete, uma vez que o dano atinge o morto e repercute em seus familiares".

    Fonte: QC. Professora  Elisa Schröder.

    "Os direitos da personalidade são vitalícios, ilimitados (não estão limitados aos mencionados em lei) e intransmissíveis (não podem ser transmitidos, alguns podem ser cedidos por algum tempo)".
    Fonte: QC. Professora Neyse Fonseca.

  • "INSTRANSMISSÍVEIS" ??

    ta serto isso aí?

  • Gabarito letra A
     

    Lembre-se de que a personalidade não é um direito, mas sim um conceito jurídico, sob o qual estão firmados os direitos. Sob este aspecto os direitos da personalidade são:

     

    São absolutos, mas porque podem ser opostos contra toda e qualquer pessoa ou instituição que queira lhe prejudicar ou diminuir (neste sentido, são oponíveis erga omnes;

    São intransmissíveis porque não podem ser transferidos de uma para outra pessoa, nascem e se extinguem com o seu titular (são dele inseparáveis);

    São indisponíveis, em regra (indisponibilidade relativa), porque estão fora do comércio (não possuem valor econômico);

    São irrenunciáveis, visto que a pessoa não pode renunciar um direito que é inerente a sua personalidade;

    São imprescritíveis uma vez que não se consomem com o passar do tempo, nascem com a pessoa e morrem com ela.

     

    Para Guillermo Borba os direitos da personalidade também são:
    1. Inatos ou originários (se adquirem ao nascer);
    2. Vitalícios, perenes ou perpétuos (perduram por toda a vida);
    3. Inalienáveis, relativamente indisponíveis (estão fora do comércio)
    4. Absolutos (oponíveis erga omnes)
     

    Estratégia Concursos- 

    Profa Aline Baptista Santiago

  • OS DIREITOS DA PERSONALIDADE SÃO (alguns termos que pode aparecer):

    1. INTRANSMISSÍVEIS

    2. IRRENUNCIÁVEIS

    3. EXTRAPATRIMONIAIS

    4.ABSOLUTOS

    5. VITALÍCIOS

    6. PERPÉTUOS/ PERENES

    7. INATOS/ ORIGINÁRIOS

    8. ILIMITADOS

    9. INALIENÁVEIS

    10. IMPENHORÁVEIS

    IG @corujinhatrt

  • Banca que organizará o concurso do TRT-RJ, aguardado por muitos!

    Questão que não avalia conhecimento, e sim a capacidade de chutar melhor.

  • A questão está mal formulada e pronto. Nem adianta tentar comentar ou corrigir a questão. O termo "absoluto" foi muito mal empregado. Simplesmente todo mundo sabe que não é possível dizer que existe direito absoluto, até pela própria controvérsia que gira em torno do tema. Você pode até defender que os direitos da personalidades (e os direitos fundamentais) são absolutos, mas desde que explique o significado que você atribui à palavra, explicando a polêmica, contextualizando tudo... ou seja, só em discursiva. Afirmar que direito da personalidade é absoluto emq uestão objetiva beira à mà-fé.

    Sabe o que parece? Parece prova comprada. É uma questão que faz as pessoas que sabem (e principalmente as que sabem mais e estudam produndamente) errar. Então, parece que é questão bizu para um ou outro candidato.

  • Nem mesmo a vida é um direito absoluto. Questão mal formulada na minha opinião.

  • Pela visão apresentada sobre "absoluto" que foi norteada pelo "CO MASCARENHAS", a alternativa fica "entendível", quem sabe, justificável.

  • Acabei caindo na pegadinha do "absoluto". :(

  • A banca VUNESP em 2019 cobrou os direitos de personalidade também como ABSOLUTOS. QUESTÃO 987116

    .

  • Absoluto? desde quando existe algum direito absoluto???????? Af.

  • SÃO ESSAS questões que me quebram

  • Única coisa que sempre soube de ser ''absoluto'', dentro do mundo jurídico, seria essa questão da personalidade kkkk!

    Lembrando que o direito da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral!

    ENUNCIADO JDC N°4.

  • Bastaria ir por eliminação, com exceção da letra a, todas as outras alternativas têm assertivas conflitantes entre si.

  • Direitos de Personalidade:

    Absolutos (oponíveis erga omnes);

    Intransmissíveis

    Indisponíveis, em regra (indisponibilidade relativa),

    Irrenunciáveis,

    Imprescritíveis;

    Ainda:

    Inatos ou originários (se adquirem ao nascer);

    Vitalícios, perenes ou perpétuos (perduram por toda a vida);

    CUIDADO:

    Embora os diretos da personalidade sejam intransmissíveis, seus efeitos patrimoniais são transmissíveis e podem ser negociados.

    OU SEJA, A valoração econômica é transmissível. Por exemplo, a autoria intelectual não pode ser transmitida, mas o recebimento de dinheiro decorrente da comercialização da obra pode, sim, ser negociado

    Outro exemplo: o valor da pensão alimentícia (efeito patrimonial) pode ser objeto de transação (concessões mútuas), embora o seu direito não possa ser renunciado.

    Fonte: Estratégia.

  • CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE – Carlos Roberto Gonçalves

    # INSTRANSMISSÍVEL

    # IRRENUNCIÁVEL

    # ABSOLUTO

    # ILIMITADO

    # IMPRESCRITÍVEL

    # IMPENHORÁVEL

    # INEXPROPRIÁVEL

    # VITALÍCIO

    (INSTITUTO AOCP - 2017 - EBSERH - Advogado) Em relação aos direitos da personalidade, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. I. São instransmissíveis, irrenunciáveis, ilimitados e absolutos.

    (VUNESP - 2019 - Prefeitura de Itapevi - SP - Analista Jurídico - Procurador) Assinale a alternativa que corresponde, em regra, às características do direito da personalidade. Absoluto, imprescritível, inato e vitalício.

    (CESPE - 2019 - CGE - CE - Auditor) Constitui característica ou atributo do direito da personalidade o caráter extrapatrimonial.

    (FCC - 2002 - PGE-SP - Procurador) I. Os direitos da personalidade são absolutos, extrapatrimoniais, intransmissíveis, imprescritíveis, impenhoráveis, irrenunciáveis, vitalícios e necessários.

    (FCC - 2013 - AL-RN) Os direitos da personalidade possuem caráter absoluto.

  • Eterno??? Kkkkkkkk

ID
2336434
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no Código Civil, para a desconsideração da personalidade jurídica, é preciso

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.

     

    CC, Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • Letrinha da lei. Art. 50 do Código Civil.

    Como dizia os Magos dos Concursos: "Sopita no Melllll" =D

    O interessante é saber que na desconsideração da personalidade direta ou inversa o juiz não pode agir de ofício.

    Lets GO!!!

    Não Perca Tempo!

    Estudar Até Passar!

  • Decorebinha de lei, mas questões assim são ótimas para fixar.

  • Para complementaro conhecimento da galera, vale destacar que a resposta seria diferente caso mencionasse CDC no lugar de Código Civil. Sobre o instituto da desconsideração nos dois diplomas, podemos traçar duas importantes diferenças:

    a) O CDC, por ser norma de ordem pública, não exige requerimento do consumidor para que se efetive a desconsideração da personalidade, podendo ser decretada de ofício pelo juiz com o intuito de contribuir para reparação dos danos. Já o CC, não permite a decretação de oficio, havendo a necessidade de requerimento da parte ou de membro do Ministério Público;

    b) O CDC adotou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, isto é, basta a insolvência para ser possível a desconsideração da personalidade. Já o CC adotou a chamada teoria maior, de acordo com a qual, para se desconsiderar a personalidade jurídica é necessária a existência de requisitos específicos, que são: o abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou a confusão patrimonial.

     

    Vamos passar galeraaaa

  • Gabarito: letra E.

     

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

     

    A doutrina e a jurisprudência reconhecem a existência de duas teorias da desconsideração:

     

    A) A teoria maior: deve existir comprovação da fraude e do abuso por parte dos sócios;

     

    B) A teoria menor: que considera o simples prejuízo do credor motivo suficiente para sua desconsideração. 

     

    Fonte: Direito Civil Esquematizado - Carlos Roberto Gonçalves.

     

     

  • Obs. importante: depende do pedido da parte ou do MP, o juiz não pode desconsiderar de ofício.

  • - A Desconsideração  da PJ é uma exceção episódica à Independência da PJ, é interpartes, casuística. Ou seja, essa desconsideração não será definitiva e terá efeito entre as partes do processo de Desconsideração. Ao contrário da Despersonalização da PJ (que é a sua extinção).

     

    - Deve ocorrer a Desconsideração quando identificar um ABUSO na Personalidade da PJ, caracterizado pelo Desvio de Finalidade ou pela Confusão Patrimonial. Por requerimento da parte interessada ou do MP (que ele atuar) então, será possível que os efeitos de certas obrigações da PJ sejam estendidos aos bens particulares ou dos Sócios ou dos Administradores, independente da fração ideal ou da administração.

    a) Desvio de Finalidade               Requisito Subjetivo

    b) Confusão Patrimonial

     

    - O STJ no RESP 1.141.447 afirma que a desconsideração da Personalidade da PJ deve se submeter a Requisito Objetivo ++++ Subjetivo (teoria maior adotada pelo CC)

    a) Objetivo = Insuficiência Patrimonial

    b) Subjetivo = Confusão Patrimonial ou Desvio de Finalidade

  • Faz-se necessário lembrar que pela leitura do art. 50 do CC/02 e art. 28 do CDC, para a desconsideração prevista no Código Civil , o juiz não pode agir de ofício, sendo necessário o requerimento da parte ou do Ministério Público. Contudo, para a desconsideração do Código de Defesa do Consumidor , o juiz pode agir, sim, de ofício.

    Ademais, é oportuno lembrar que o CC/02 utiliza a teoria maior na desconsideração da personalidade jurídica, ou seja, além do prejuízo causado aos credores, é necessário haver o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade (subjetivo) ou pela confusão patrimonial (objetivo)

    Po outro lado, o CDC utiliza a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, sendo que para a desconsideração basta existir o débito. Por fim, a jurisprudência também tem utilizado a teoria menor para dano ambiental e relação trabalhista.

  • LETRA E CORRETA 

    CC

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • ART. 50 CC02 Teoria Maior. GAB E

  • GABARITO: LETRA "E"

    Art. 50. CC/02: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    CONSIDERAÇÕES: O art. 50 do cc/02 adotou a teoria maior para a desconsideração da personalidade jurídica em que é necessário demonstrar, além do inadimplemento da obrigação, o abuso da personalidade jurídica que corporifica-se através do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial.

    ATENÇÃO: SE A QUESTÃO SE REFERISSE AO CDC:

     Art. 28. CDC: O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    CONSIDERAÇÕES: Note que o CDC adotou a teoria menor para desconsideração da personalidade jurídica. Em linhas gerais, o Art. 28 do CDC exigiu somente a demonstração do inadimplemento da obrigação da PJ ou da sua insolvência. Isso é decorrência da proteção que se confere ao consumidor, presumido hipossuficiente na relação de consumo, bem como a intenção de reparar eventuais danos por ele experimentados.

  • DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    CC/02 - TEORIA MAIOR

    INADIMPLEMENTO + ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA : DESVIO DE FINALIDADE ou CONFUSÃO PATRIMONIAL

     

    IG @corujinhatrt

  • DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - CC - TEORIA MAIOR

    - Abuso da personalidade jurídica: desvio de finalidade OU confusão patrimonial

    - Mediante provocação da parte ou do MP, quando couber intervir

  • A disregard of legal entity foi uma doutrina desenvolvida nos Estados Unidos e acolhida no Brasil por Rubens Requião. No nosso direito, ela recebeu a seguinte denominação: Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica ou Doutrina da Penetração.

    A Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica ou Doutrina da Penetração busca atingir atos de malícia e prejuízo, sendo aplicada quando a sociedade acoberta a figura do sócio e torna-se instrumento de fraude. Saliente-se que há necessidade da demonstração que os sócios agiram dolosamente e que a sociedade foi usada como "biombo", para prejudicar terceiros, ficando o patrimônio dos sócios astuciosos longe do alcance do processo de execução.

    Fonte: SAVI

  • Antes de analisarmos a questão vamos a algumas breves considerações. A desconsideração da personalidade jurídica é criação da jurisprudência estrangeira, em que, diante de abusos cometidos, que gerem prejuízos a terceiros, torna-se possível a execução do patrimônio pessoal dos sócios. Em nosso ordenamento, ela é tratada no art. 50 do Código Civil, no art. 28 do CDC, no art. 4º da Lei 9.605, (lei dos crimes ambientais), bem como nos arts. 133 e seguintes do CPC, que tratam do incidente da desconsideração da personalidade.

    De acordo com o art. 50 do CC: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica" . Trata-se da denominada Teoria Maior, em que o juiz afasta a autonomia patrimonial da pessoa jurídica como forma de coibir fraudes e abusos praticados através dela. Em complemento, Flávio Tartuce entende que o abuso de personalidade jurídica deve ser encarado como uma forma de abuso de direito, fazendo referencia ao art. 187 do CC (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 269).

    Vale a pena recordar que o CDC adotou a denominada Teoria Menor, haja vista que o mero prejuízo ao credor já possibilita afastar a autonomia patrimonial, de acordo com o § 5º do art. 28. Assim, bastaria o simples prejuízo à parte (COELHO, Fabio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. v. 2, p. 35).

    A) Conforme disposto no art. 50 do CC, abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, não podendo o juiz decidir de oficio, mas deverá ser requerida a desconsideração pela parte ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. Incorreta;

    B) De fato, o caput do art. 28 do CDC prevê que “A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração"; contudo, o enunciado da questão refere-se ao Código Civil e o art. 50 não faz tal previsão como sendo hipótese de desconsideração. Incorreta;

    C) O juiz não pode conceder de oficio. Incorreta; 

    D) É preciso o abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial. Incorreta;

    E) Em consonância com o art. 50 do CC. Correta.


    Resposta: E 
  • com o Congresso aprovando a maldosa mp da liberdade econômica, essa parte do CC/02 tb foi alterada, agora com a seguinte redação da Lei nº 13.874/2019:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. 

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. 

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. 

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. 

  • GABARITO: E

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • Desconsideração da personalidade jurídica:

    1) desvio de finalidade ou confusão patrimonial

    2) a requerimento da parte ou do MP

    3) afeta bens particulares de administradores ou sócios

  • atentem-se à nova redação:

    Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. 

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. 

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. 

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. 

  • A MP alterou o texto do artigo 50 e também incluiu nele parágrafos e incisos. A alteração do caput do artigo 50 consistiu na imposição de limite subjetivo ao alcance da desconsideração da personalidade jurídica. A partir da entrada em vigor da MP, somente podem ser patrimonialmente responsabilizadas as pessoas que, direta ou indiretamente, beneficiaram-se do abuso da personalidade jurídica.

    Embora reconheça que a limitação subjetiva imposta pela MP implique maior dificuldade para a aplicação da norma – afinal o requerente terá de demonstrar em maior ou menor medida quem foi beneficiado pelo abuso –, entendo que a alteração traz, sim, incremento de segurança no exercício da atividade empresária ao imunizar contra os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica aqueles sócios que, por qualquer razão, não tenham meios de influenciar a administração da pessoa jurídica e tampouco hajam obtido qualquer benefício com a prática abusiva.

    São os comportamentos desviantes qualificados normativamente como caracterizadores de abuso da personalidade jurídica que justificam sua desconsideração. Na redação original do Código Civil, o codificador se valeu de conceito jurídico indeterminado para descrever o suporte fático da desconsideração (abuso da personalidade jurídica) e, por isso, optou por delimitar sua caracterização, ainda que por meio de outros dois conceitos jurídicos indeterminados (desvio de finalidade e confusão patrimonial).

    A MP, ao menos com relação ao conceito de desvio de finalidade, não procurou diminuir a indeterminação de seu significado, mas sim alterá-lo. A caracterização do desvio de finalidade que, até então era objetiva, passou a depender da demonstração do dolo de lesar credores e de praticar atos ilícitos. Embora não concorde com a afirmação de que a prova do dolo seja quase impossível – a prova será feita por meio da análise das circunstâncias do caso e por meio das máximas de experiência, como em regra é feita nos casos em que a norma tem o dolo em seu suporte fático –, entendo que a exigência é desarrazoada seja porque a intenção de fraudar e de praticar atos ilícitos é acidental ao desvio de finalidade, seja porque, de fato, torna a sua caracterização injustificadamente mais difícil, prestigiando não o livre mercado, mas o empresário imprudente e descompromissado com as práticas da gestão responsável. O § 5º dispõe que o desvio de finalidade não constitui desvio de finalidade. De todas as alterações do Código Civil promovidas pela MP, talvez essa tenha sido a mais desastrada (ou desastrosa)

    http://genjuridico.com.br/2019/05/17/comentarios-breves-as-alteracoes-do-codigo-civil-promovidas-pela-medida-provisoria-881-2019-parte-1/

  • Com as modificações trazidas, ficou melhor para entender os casos de desvio de finalidade e confusão patrimonial.

    Haverá desvio de finalidade, quando os administradores ou sócios usarem a pessoa jurídica com o fim de causar prejuízo a credores ou para a prática de qualquer ato ilícito.

    Haverá confusão patrimonial, por ex., quando a empresa paga as contas do sócio constantemente ou o contrário.

  • ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    1 – DESVIO DE FINALIDADE = LESAR CREDORES OU PRATICAR ATO ILÍCITO

    OU

    2 – CONFUSÃO PATRIMONIAL = AUSÊNCIA DE SEPARAÇÃO DE FATO

    NÃO PODE SER DE OFÍCIO


ID
2336437
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no Código Civil, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. O princípio da gravitação jurídica dispõe que, em não havendo previsão legal ou estabelecida em contrário entre as partes contratantes, a propriedade do bem acessória seguirá a do bem principal.

II. Um bem público construído pela Prefeitura em uma praça é um bem de uso comum do povo e dispensa permissão especial de uso, mas poderá ser oneroso se assim definido pela administração.

III. Em um negócio jurídico a nulidade ou anulabilidade da obrigação principal também afeta as obrigações acessórias, mas, do contrário, em sendo nulas ou anuláveis as obrigações acessórias, não necessariamente o será a principal.

IV. Em um negócio jurídico, subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto ela não ocorrer não se adquire o direito a que ela visa. De outro modo, na condição resolutiva, enquanto ela não se realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

V. Haverá uma condição suspensiva determinando a cessação dos efeitos da compra e venda de um bem imóvel, cujo contrato trouxer cláusula que estabelece o pagamento integral do preço ao registro da baixa da hipoteca no cartório de registro de imóveis.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A.

     

    I. e III  (C). Segundo este princípio geral do Direito Civil, o bem acessório segue o principal, salvo disposição especial em contrário (acessorium sequeatur principale) – princípio da gravitação jurídica.

    Logo, se o negocio jurídico do acessório segue o principal, se este último for nulo o primeiro também o será, um exemplo disto é o acontecimento de uma locação (negocio principal) com a exigência de um fiador (assessório) se o primeiro for nulo o segundo não existirá.

     

    II. (C). 

    CC, Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

     

    IV. (C).

    CCArt. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

     

  • O erro do ítem V é porque não cessa os efeitos da compra e venda. Se trata de condição suspensiva, subordinando a eficácia do contrato a evento futuro e incerto, ou seja, após realizado o pagamento com a baixa da hipoteca o evento tornou-se certo com pleno efeito na compra e venda.

    Nada mais nada menos amiguinhos do que a cláusula de reserva de domínio, a qual sujeita a transferência da propriedade ao pagamento integral.

    Inteligência do Artigo:

    Art. 121 Código Civil. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Estudar não dói...

    Lets GO!!!

    Não Perca Tempo!

    Estudar Até Passar!

  • Bem público construído na praça é bem público de uso comum? Desde quando? Conheço comarca que tem o fórum construído no meio de uma praça . Fórum é bem de uso comum? Não.
  • Gab. Letra A

    /

    em relação a alternativa V a condição é resolutiva. A condição suspensiva ainda não gerou efeitos para serem cessados.

    /

    reescrevendo: Haverá uma condição resolutiva determinando a cessação dos efeitos da compra e venda de um bem imóvel, cujo contrato trouxer cláusula que estabelece o pagamento integral do preço ao registro da baixa da hipoteca no cartório de registro de imóveis. 

    /

    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    /

    e outra coisa: corrigindo o Dr Joel, compra e venda com reserva de domínio é apenas para bem MÓVEL.

    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

    ]

     

  • Concordo com o Artur, errei a questão justamente porque a praça em si é bem público de uso comum do povo, mas o bem nela construído não necessariamente o será.

     

  • Não entendi direito a assertiva V, redação muito confusa...

  • assertiva bastante confusa.

  • Gente, até agora não consegui sequer entender o que a V quer dizer. Alguém explica? 

  • Quanto à alternativa "V" eu entendi o seguinte:

    Trata-se de Condição Resolutiva e não Suspensiva. Os efeitos do contrato serão cessados assim que houver o pagamento integral - o direito está em curso. Ou seja, o negócio jurídico vigorará até a implementação da condição resolutiva.

     

    "Porque eu desejo impossivelmente o possível..." Fernando Pessoa

  • Comentario da alternativa 

    V

    CONDIÇÃO SUSPENSIVA: Contrato entre pai e filho Ex: Se você passar no vestibular de darei um carro.                                                                                Passar no vestibular é a condição da eficácia do negocio

    CONDIÇÃO RESOLUTIVA: Contrato entre pai e filho EX: Vou te dar uma mesada até você passar no concurso.

          Passar no concurso será a condição de que sessará o efeito do contrato

    Deus tem poder para fazer infinitamente mais, creia!!!

  • .....

     

    ITENS I e III  - CORRETAS -  Segundo o professor Flávio Tartuce ( in Manual de direito civil: volume único. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: METODO, 2017 p. 403):

     

     

    Diante do princípio da gravitação jurídica, pelo qual o acessório segue o principal, tudo o que ocorre no contrato principal repercute no acessório. Desse modo, sendo nulo o contrato principal, nulo será o acessório; sendo anulável o principal o mesmo ocorrerá com o acessório; ocorrendo prescrição da dívida do contrato principal, o contrato acessório estará extinto; e assim sucessivamente. Todavia, deve ficar claro que o que ocorre no contrato acessório não repercute no principal. Assim sendo, a nulidade do contrato acessório não gera a nulidade do contrato principal; a anulabilidade do contrato acessório não gera a nulidade relativa do principal e assim de forma sucessiva. A conclusão é retirada do art. 184 do CC, segundo o qual “Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal”.(Grifamos)

  • Entendi que o item V seria condição resolutiva "cessação dos efeitos"

  • A questão trata de acessório e principal e de elementos acidentais do negócio jurídico.

    I. O princípio da gravitação jurídica dispõe que, em não havendo previsão legal ou estabelecida em contrário entre as partes contratantes, a propriedade do bem acessória seguirá a do bem principal.

    Código Civil:

    Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

    A regra geral é que o acessório segue sempre a sorte do principal, inclusive no campo do Direito das Obrigações (o contrato de fiança, por exemplo, é acessório em face do contrato principal de compra e venda). Cuida-se da aplicação da máxima accessorium sequitur suum principale. (...) Pelo princípio da “gravitação jurídica”, o bem acessório segue o principal. (Gagliano, Pablo Stolze. Manual de direito civil: volume único. São Paulo : Saraiva, 2017).

    O princípio da gravitação jurídica dispõe que, em não havendo previsão legal ou estabelecida em contrário entre as partes contratantes, a propriedade do bem acessória seguirá a do bem principal.

    Correta assertiva I.

    II. Um bem público construído pela Prefeitura em uma praça é um bem de uso comum do povo e dispensa permissão especial de uso, mas poderá ser oneroso se assim definido pela administração.

    Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Um bem público construído pela Prefeitura em uma praça é um bem de uso comum do povo e dispensa permissão especial de uso, mas poderá ser oneroso se assim definido pela administração.

    Correta assertiva II.

    III. Em um negócio jurídico a nulidade ou anulabilidade da obrigação principal também afeta as obrigações acessórias, mas, do contrário, em sendo nulas ou anuláveis as obrigações acessórias, não necessariamente o será a principal.

    Código Civil:

    Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

    A regra geral é que o acessório segue sempre a sorte do principal, inclusive no campo do Direito das Obrigações (o contrato de fiança, por exemplo, é acessório em face do contrato principal de compra e venda). Cuida-se da aplicação da máxima accessorium sequitur suum principale. (...) Pelo princípio da “gravitação jurídica”, o bem acessório segue o principal. (Gagliano, Pablo Stolze. Manual de direito civil: volume único. São Paulo : Saraiva, 2017).

    Em um negócio jurídico a nulidade ou anulabilidade da obrigação principal também afeta as obrigações acessórias, mas, do contrário, em sendo nulas ou anuláveis as obrigações acessórias, não necessariamente o será a principal.

    Correta assertiva III.

    IV. Em um negócio jurídico, subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto ela não ocorrer não se adquire o direito a que ela visa. De outro modo, na condição resolutiva, enquanto ela não se realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    Código Civil:

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    Em um negócio jurídico, subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto ela não ocorrer não se adquire o direito a que ela visa. De outro modo, na condição resolutiva, enquanto ela não se realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    Correta assertiva IV.

    V. Haverá uma condição suspensiva determinando a cessação dos efeitos da compra e venda de um bem imóvel, cujo contrato trouxer cláusula que estabelece o pagamento integral do preço ao registro da baixa da hipoteca no cartório de registro de imóveis.

    Código Civil:

    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    Haverá uma condição resolutiva determinando a cessação dos efeitos da compra e venda de um bem imóvel, cujo contrato trouxer cláusula que estabelece o pagamento integral do preço ao registro da baixa da hipoteca no cartório de registro de imóveis.

    Incorreta assertiva V.

    A) Apenas I, II, III e IV. Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Apenas II e IV. Incorreta letra “B”.

    C)  Apenas I, III e V. Incorreta letra “C”.

    D) Apenas II, III e V. Incorreta letra “D”.

    E) Apenas I e IV. Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO:A

     

    A questão trata de acessório e principal e de elementos acidentais do negócio jurídico.


    O princípio da gravitação jurídica dispõe que, em não havendo previsão legal ou estabelecida em contrário entre as partes contratantes, a propriedade do bem acessória seguirá a do bem principal.


    Código Civil:

     

    Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.


    A regra geral é que o acessório segue sempre a sorte do principal, inclusive no campo do Direito das Obrigações (o contrato de fiança, por exemplo, é acessório em face do contrato principal de compra e venda). Cuida-se da aplicação da máxima accessorium sequitur suum principale. (...) Pelo princípio da “gravitação jurídica”, o bem acessório segue o principal. (Gagliano, Pablo Stolze. Manual de direito civil: volume único. São Paulo : Saraiva, 2017).


    O princípio da gravitação jurídica dispõe que, em não havendo previsão legal ou estabelecida em contrário entre as partes contratantes, a propriedade do bem acessória seguirá a do bem principal.


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • nao entendi a II. porque se voce usa de forma especial um bem de uso comum, segundo o direito administrativo deve haver autorizaçao de uso.

    agora a utilizaçao de fato pode ser gratuita ou onerosa o que nao tira o carater comum do bem. mas a questao fala em uso de forma especial. pra mim está errada.

    quando as demais.. ok. vou acompanhar os comentarios ver se alguem me explica II.  :)

  • Entendi o seguinte da V - Errada. 

    A clausula que condiciona o pagamento intergarl à baixa da hipoteca e registro no cartório é sim uma condição suspensiva (dúvida de alguns aqui). 

    Contudo, ela não cessa os efeitos da compra e venda, mas sim subordina a eficácia do negócio a um evento futuro e incerto (pagamento e baixa da hipoteca). Art.121cc. 

  • Não consigo entender a II, se alguém puder explicar, por favor.

  • Adriana,

    art. 99: São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;  

    então, dispensa permissão especial de uso.

    Em relação a segunda parte:

    art. 103: O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído (ou seja, oneroso), conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

     

  • Alternativa correta letra C.

     

    CC

     

    I) Correta, pois "a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso." (Art. 233 - Princípio da gravitação jurídica).

     

    II) Correta, pois "são bens públicos os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;" (Art. 99, I); Um bem público pode ter um uso comum ou privativo. O uso comum não depende de consentimento da Administração Pública (Por exemplo, a utilização de calçadas). Já o uso privativo depende de consentimento, que pode ser conferido por meio de uma autorização, permissão, cessão ou concessão de uso de bem público, em que a Administração pode exigir uma remuneração a cargo do particular pelo uso do bem público, tornando a sua utilização onerosa (Por exemplo, uma permissão de uso de uma calçada para o funcionamento de uma banca de jornal). Portanto, acertiva II, correta.

     

    III) Correta, pois "respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal (Art. 184).

     

    IV)  Correta, pois "subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa." (Art. 125). E "se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido. (Art. 127)

     

    V) Incorreta, pois a condição que determina a cessassão dos efeitos de um contrato é chamada resolutiva (Art. 127).

     

    Espero ter ajudado.

     

    Bons estudos!

  • Para quem não é assinante: GABARITO A!

  • A assertiva V está correta (no meu entendimento)! Vejamos:

     

    A questão diz:

    "Haverá uma condição suspensiva determinando a cessação dos efeitos da compra e venda de um bem imóvel, cujo contrato trouxer cláusula que estabelece o pagamento integral do preço ao registro da baixa da hipoteca no cartório de registro de imóveis."

     

    Para entender melhor podemos desenleá-la da seguinte forma:

    A fez um contrato com B de compra e venda de um bem imóvel da seguinte maneira: 

    a)de entrada A paga a B 50% do valor; b) os outros 50% só serão pagos ao final ( porém "determinando a cessação dos efeitos da compra e venda", caso não cumprido o seguinte: "a baixa na hipoteca no cartório de registro de imóveis").

     

    A condição suspensiva é a seguinte: pagamento do total da compra e venda do imóvel (desta forma "fechando" o negócio) condicionada à baixa da hipotéca. Asism, posso dizer que a condição suspensiva é determinante do negócio pois se ela não se verificar o negócio não se concretizará ( o problema não fala, mas provavelmente o valor dado como entrada deverá ser devolvido ao "quase-comprador", podendo inclusive existir cláusula indenizatória).

     

    Espero ter ajudado de alguma forma!

  • O pessoal "garrou" na alternativa V. Honestamente, pra mim, polêmica é a alternativa II. Eu posso imaginar que um bem de uso especial possa sem construído EM uma praça pública.

  • Condição suspensiva cessando os efeitos do negócio jurídico?! Isso bate quadrado, né galera?

  • Sobre a II, se o bem for utilizado para interesse particular, vai precisar de permissão, por ex.: uma barraca fixa da prefeitura numa praça.

    Item II muito mal formulado.

  • A questão não disse qual bem foi construído na praça pública. Podia ser um bem de uso especial.

  • Gabarito ERRADO. Deve ser revisado. Quem determina a onerosidade não é a administração (Poder Executivo - presumivelmente por ato infra legal) como afirma a assertiva.

    II. Um bem público construído pela Prefeitura em uma praça é um bem de uso comum do povo e dispensa permissão especial de uso, mas poderá ser oneroso se assim definido pela administração.

    A alternativa II está ERRADA porque a onerosidade do uso NÃO depende da Administração, mas da LEI (PODER LEGISLATIVO) conforme redação do art: 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • eu odeio direito civil :(

  • CC, Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Considero o item II incorreto, pois a possibilidade de instituição de cobrança tem que está prevista em lei, o que não foi mencionado. Admiti-la como correta seria o mesmo que permitir que a administração pública a instituísse por ato administrativo.

  • I. CERTO

    (CESPE - 2016 - TJ-AM - Juiz) A propósito dos bens e do domicílio, assinale a opção correta com fundamento nos dispositivos legais, na doutrina e no entendimento jurisprudencial pátrio. Pelo princípio da gravitação jurídica, a propriedade dos bens acessórios segue a sorte do bem principal, podendo, entretanto, haver disposição em contrário pela vontade da lei ou das partes.

    ________

    II. CERTO

    CC, art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    CC, art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    _________

    III. CERTO

    CC, art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

    __________

    IV. CERTO

    CC, art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    CC, art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    __________

    V. ERRADO

    ERRO = CONDIÇÃO RESOLUTIVA. O CONTRATO DE HIPOTECA GARANTE OUTRO CONTRATO PRINCIPAL. COM O PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, O CONTRATO ACESSÓRIO DE HIPOTECA SE EXTINGUE. O CONTRATO DE HIPOTECA NÃO SUSPENDE A AQUISIÇÃO OU EXERCÍCIO DO DIREITO. O BEM IMÓVEL SOMENTE SERÁ OBJETO DE EXECUÇÃO JUDICIAL, SE HOUVER O NÃO PAGAMENTO DO CONTRATO PRINCIPAL. POR ISSO, JÁ HÁ EXERCÍCIO E AQUISIÇÃO DE DIREITO, DESDE A CONCLUSÃO DO CONTRATO DE HIPOTECA.

    CC, art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

    CC, art. 1.499. A hipoteca extingue-se:

    I - pela extinção da obrigação principal;

    CC, art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.


ID
2336440
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base no novo CPC e na ação monitória, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 702, § 10 NCPC.

  • a) Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, em autos apartados, embargos à ação monitória, no prazo de quinze dias. ERRADA. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória.

    b) Admite-se a reconvenção, inclusive fica autorizado o oferecimento de reconvenção à reconvenção. ERRADA. Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.

    e)Ficando evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para a execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de cinco dias para o cumprimento, sob pena de multa. ERRADA.  Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

  • D) 

    Aquele que afirmar, com base em prova escrita e com eficácia de título executivo, ter direito a exigir do devedor incapaz o pagamento de quantia em dinheiro poderá propor ação monitória.

    Art. 700.  A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

  • A- INCORRETA

     

    Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória.

     

    B - INCORRETA

     

    Art. 702, § 6o Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.

     

    C - CORRETA

     

    Art. 702, § 10.  O juiz condenará o autor de ação monitória proposta indevidamente e de má-fé ao pagamento, em favor do réu, de multa de até dez por cento sobre o valor da causa.

     

    D - INCORRETA

     

    Art. 700.  A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    I - o pagamento de quantia em dinheiro

     

    E - INCORRETA

     

    Art. 701.  Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

  • A questão trata da ação monitória. Sobre ela, explica a doutrina: "O procedimento monitório foi pensado como alternativa para uma maior tempestividade do processo, podendo ser usado por quem tem prova escrita, sem eficácia executiva, de obrigação, e pretende obter soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel ou ainda a prestação de fazer e não fazer. Diante da petição inicial devidamente acompanhada com a prova escrita, o juiz deve mandar expedir o mandado de pagamento ou de entrega de coisa. O devedor, no prazo de quinze dias, poderá cumprir o mandado - caso em que ficará isento do pagamento de custas e obterá uma redução no valor dos honorários advocatícios para cinco por cento do valor da causa (art. 701, e seu §1º, CPC) -, restar inerte ou apresentar embargos ao mandado. Não apresentados ou rejeitados os embargos, o título executivo é constituído" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 681/682).

    A ação monitória está regulamentada nos arts. 700 a 702, do CPC/15.

    Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Os embargos deverão ser apresentados nos próprios autos da ação monitória: "Art. 702, caput, CPC/15. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Em sentido contrário, dispõe o §6º, do art. 702, do CPC/15, que "na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) É o que dispõe, ipsis litteris, o §6º, do art. 702, do CPC/15: "O juiz condenará o autor de ação monitória proposta indevidamente e de má-fé ao pagamento, em favor do réu, de multa de até dez por cento sobre o valor da causa". Afirmativa correta.

    Alternativa D) A ação monitória deverá ser proposta em face de devedor capaz: "Art. 700, CPC/15. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz...". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) O prazo para o cumprimento do mandado é de 15 (quinze) dias e não de cinco, senão vejamos: "Art. 701, CPC/15. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C


  • a) INCORRETA - Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, em autos apartados, embargos à ação monitória, no prazo de quinze dias.

    FUNDAMENTO: Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória. ( Se houvesse referência a embargos quanto ao montante do valor devido e se os embargos fossem parciais aí sim poderiam ser autos apartados)

     b) INCORRETA -  Admite-se a reconvenção, inclusive fica autorizado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.

    FUNDAMENTO: Art. 702, § 6o Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.

     c)CORRETA- O juiz condenará o autor de ação monitória proposta indevidamente e de má-fé ao pagamento, em favor do réu, de multa de até dez por cento sobre o valor da causa.

    FUNDAMENTO: é a reprodução do § 10 do art. 702 do NCPC : § 10.  O juiz condenará o autor de ação monitória proposta indevidamente e de má-fé ao pagamento, em favor do réu, de multa de até dez por cento sobre o valor da causa.

     d) INCORRETA - Aquele que afirmar, com base em prova escrita e com eficácia de título executivo, ter direito a exigir do devedor incapaz o pagamento de quantia em dinheiro poderá propor ação monitória.

    FUNDAMENTO: Art. 700.  A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

     e)INCORRETA-  Ficando evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para a execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de cinco dias para o cumprimento, sob pena de multa.

    FUNDAMENTO:  Art. 701.  Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

    Nesse caso o CPC usa no § 1º do art. 701 de regra distinta da sanção por multa, mas de estimulo ao cumprimento de prazo veja:

    § 1o O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.

    Outra consequência é que se não pagar no prazo, e se não opuser embargos a decisão do juiz passa a servir como título executivo judicial com as consequências normalmente aplicáveis a tais casos.

    Espero ter ajudado.

     

    Bons Estudos. Kelsen de França Magalhães

  • IG @corujinhatrt

    Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória.

    Art. 702, § 6o Na ação monitória admite-se A RECONVENÇÃO, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.

    Art. 702, § 10.  O juiz condenará o autor de ação monitória proposta indevidamente e de má-fé ao pagamento, em favor do réu, de multa de até dez por cento sobre o valor da causa.

    Art. 700.  A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    I - o pagamento de quantia em dinheiro

     

    Art. 701.  Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

  • VALE LEMBRAR QUE TODOS OS PRAZOS DA AÇÃO MONITÓRIA (OS EXPRESSAMENTE PREVISTOS - ARTS. 700 AO 702) SÃO DE 15 DIAS

     

    " Art. 701.  Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. "

     

    " Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701 (15 dias - grifo meu), embargos à ação monitória. "

     

    "Art. 702. § 5o O autor será intimado para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias."

     

    Bora pra cima, pessoal!

     

     

  • Rafael :), ainda necessita de devedor CAPAZ, conforme prevê o art. 700 do CPC/15. Veja que a alternativa falou de devedor INCAPAZ

  • Um pequeno adendo. No caso da litigância de má fé, se o valor da causa for irrisório, o CPC e a CLT possuem referências diferentes:

     

    Valor irrisório:

    - CPC: até 10 salários mínimos;

    - CLT: até 2x RGPS.

  • Rafael : )    em 27/02/17

    A ação monitória aplica-se a títulos com eficácia de título executivo. O título executivo extrajudicial é um deles.

  •  a)Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, em autos apartados, embargos à ação monitória, no prazo de quinze dias.

     b) Admite-se a reconvenção, inclusive fica autorizado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.

     c)O juiz condenará o autor de ação monitória proposta indevidamente e de má-fé ao pagamento, em favor do réu, de multa de até dez por cento sobre o valor da causa.

     d)Aquele que afirmar, com base em prova escrita e com eficácia de título executivo, ter direito a exigir do devedor incapaz o pagamento de quantia em dinheiro poderá propor ação monitória.

     e)Ficando evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para a execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de cinco dias para o cumprimento, sob pena de multa.

  • Pow penso exatamente igual, furtaram meu pensamento, TMJ, Manaus Sempre Representando é Nós, TMJ

  • Artigo 702, Paragrafo 10 do CPC, Manaus Representando...Letra C

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701 , embargos à ação monitória.

    b) ERRADO: Art. 702, § 6o Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.

    c) CERTO: Art. 702, § 10. O juiz condenará o autor de ação monitória proposta indevidamente e de má-fé ao pagamento, em favor do réu, de multa de até dez por cento sobre o valor da causa.

    d) ERRADO: Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro;

    e) ERRADO: Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

  • a) INCORRETA. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, NOS PRÓPRIOS AUTOS, embargos à ação monitória, no prazo de quinze dias:

    Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória.

    b) INCORRETA. Admite-se a reconvenção, sendo proibido o oferecimento de reconvenção à reconvenção.

    Art. 702, § 6º Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.

    c) CORRETA. Trata-se da literalidade do CPC:

    Art. 702, § 10. O juiz condenará o autor de ação monitória proposta indevidamente e de má-fé ao pagamento, em favor do réu, de multa de até dez por cento sobre o valor da causa.

    d) INCORRETA. A ação monitória é fundada em prova escrita sem eficácia de título executivo:

    Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    I - o pagamento de quantia em dinheiro

    e) INCORRETA. O prazo será de QUINZE DIAS:

    Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

    Resposta: C

  • Gabarito - Letra C.

    CPC/15

    a)Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701 , embargos à ação monitória.

    b) Art. 702, § 6o Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo VEDADO o oferecimento de reconvenção à reconvenção.

    c) Art. 702, § 10. O juiz condenará o autor de ação monitória proposta indevidamente e de má-fé ao pagamento, em favor do réu, de multa de até 10% sobre o valor da causa.

    d) Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    I - o pagamento de quantia em dinheiro;

    e) Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa.

  • O sistema processual brasileiro admite a reconvenção sucessiva (reconvenção à reconvenção), desde que seu exercício tenha se tornado viável a partir de questão suscitada na contestação ou na primeira reconvenção. 

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.690.216-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/09/2020 (Info 680)

  • EMBARGOS MONITÓRIOS

    Defesa do réu na ação monitória.

    Opostos nos próprios autos (assim como a contestação no procedimento comum)

    Prazo: 15 dias

    Suspende a eficácia da decisão prevista no art. 701 do NCPC até o julgamento em primeiro grau.

    EMBARGOS À EXECUÇÃO

    Defesa no executado no processo de execução.

    Distribuídos por dependência, autuados em apartado, pois têm características de uma nova ação.

    Prazo: 15 dias

    Não tem efeito suspensivo ex lege

  • Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701 , embargos à ação monitória.

    § 1o Os embargos podem se fundar em matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum.

    § 2o Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida.

    IMPORTANTE

    § 3o Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos serão LIMINARMENTE REJEITADOS, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, os embargos serão processados, mas o juiz deixará de examinar a alegação de excesso.


ID
2336443
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

São princípios que norteiam o novo CPC:

Alternativas
Comentários
  • CPC/15:

    Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    Art. 5o Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

    Portanto, gabarito: "B".

  • Complementando...

    O princípio da Cooperação, mencionado nas alternativas C e E, também norteia o NCPC. 

    O art. 6º, NCPC, dispõe que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".

    Nas palavras de Didier, "os princípios do devido processo legal, da boa-fé processual e do contraditório, juntos, servem de base para o surgimento de outro princípio do processo: o princípio da cooperação. O princípio da cooperação define o modo como o processo civil deve estruturar-se no direito brasileiro. (Didier Jr., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 18ª ed., pg. 126).

  • O artigo 5º do novo diploma legal dispõe “Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.”

     

    Tal artigo traz como base a boa-fé objetiva, na qual deve prevalecer o comportamento justo, desprovido de maldade ou segundas intenções. Só para esclarecer uma duvida, que pode aparecer na cabeça de muitos concurseiros, a boa-fé subjetiva consiste em crenças internas, conhecimento e desconhecimentos, convicções internas.

  • No ManuaL volume único do qual sou coautor, no capítulo 1 relativos às normas fundamentais, elaboramos um quadro com todas as normas fundametais, que lembrando, forma um rol  meralmente exemplificativo das normas que conformam as linhas mestras do processo civil contemporâneo, a servir como parâmetro interpretativo para os dispositivos do Código, como se observa abaixo:

    NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

    Art. 2. do CPC: Dispositivo, Impulso Oficial

    Art. 3. do CPC: Inafastabilidade da Jurisdição e Estímulo à Resolução Consensual dos Conflitos

    Art. 4. do CPC: Razoável Duração do Processo, Primazia das Decisões de mérito e Efetividade

    Art. 5. do CPC: Boa-Fé- Objetiva Processual

    Art. 6. do CPC: Cooperação

    Art. 7. do CPC: Isonomia Material ou Paridade de Armas

    Art. 8. do CPC: Dignidade da Pessoa Humana, Proporcionalidade, Razoabilidade, Legalidade, Publicidade e Eficiência

    Art. 9. do CPC: Contraditório Comparticipativo

    Art. 10. do CPC: Vedação às decisões por emboscada (surpresas)

    Art. 11. do CPC: Publicidade e Fundamentação

    Art. 12. do CPC: Ordem Cronológica

    Em negrito as normas cobradas na questão. 

    PROCESSO CIVIL VOLUME ÚNICO DOS AUTORES: RINALDO MOUZALAS, EDUARDO MADRUGA E JOÃO OTÁVIO. EDIÇÃO 2017. EDITORA JUSPODIVM. MANUAIS PARA CONCURSOS. CAPÍTULO 01.

  • A presente questão me fez acrescentar para próxima edição do nosso manual a seguinte nota ao concurseiro:

    NOTA AO CONCURSEIRO: O estímulo às resoluções consensuais dos conflitos foi uma das grandes apostas do CPC/2015. É importante que o leitor dispense uma maior atenção a tal temática, inclusive percebendo que tais técnicas poderão ser adotadas durante toda à marcha processual, e não apenas na audiência de conciliação ou mediação, na possível audiência de saneamento e na audiência de instrução e julgamento. Fiquem alertas, inclusive na esfera recursal a autocomposição deve ser estimulada.  

     

    AVANTE COM MUITO FOCO FORÇA E PERSISTÊNCIA. 

     

  •  a)justa causa e legitimidade.  ERRADO legitimidade é condição da ação e não princípio. Justa causa nem condição da ação é quanto mais princípio...

     b)duração razoável do processo e boa-fé objetiva. GABARITO

     c)arbitrariedade e cooperação. ERRADO  Arbitrariedade não é princípio, deve ser afastada a arbitrariedade e buscada a autocomposição, o consenso.

     d)fins sociais e boa-fé subjetiva. ERRADO a boa fé deve ser objetiva

     e)cooperação e boa-fé subjetiva. ERRADO a boa fé deve ser objetiva

  • Sobre o princípio da duração razoável do processo:


    Devem-se buscar os melhores resultados possíveis, com a maior economia possível de esforços, despesas e tempo. Esse princípio imbrica com o da efetividade do processo: afinal, a duração razoável é necessária para que ele seja eficiente.

    GRATIDAO
    741
    318 798
    520

     

  • Dentre as alternativas elencadas, destacam-se como princípios que norteiam o novo Código de Processo Civil a duração razoável do processo e a boa-fé objetiva.

    O princípio da duração razoável do processo foi positivado no art. 4º, do CPC/15, nos seguintes termos: "As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa". Acerca de seu conteúdo, explica a doutrina que "o direito à duração razoável do processo não constitui e não implica direito a processo rápido ou célere. As expressões não são sinônimas. A própria ideia de processo já repele a instantaneidade e remete ao tempo como algo inerente à fisiologia processual. A natureza necessariamente temporal do processo constitui imposição democrática, oriunda do direito das partes de nele participarem de forma adequada, donde o direito ao contraditório e os demais direitos que confluem para organização do processo justo ceifam qualquer possibilidade de compreensão do direito ao processo com duração razoável simplesmente como direito a um processo célere. O que a Constituição e o novo Código determinam é a eliminação do tempo patológico - a desproporcionalidade entre duração do processo e a complexidade do debate da causa que nele tem lugar. O direito ao processo justo implica direito ao processo sem dilações indevidas, que se desenvolva temporalmente dentro de um tempo justo" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 97).

    O princípio da boa-fé objetiva, por sua vez, foi positivado no art. 5º, do CPC/15, nos seguintes termos: "Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé". Acerca de seu conteúdo, também nos remeteremos à doutrina a fim de obter uma explicação sucinta: "Comporta-se com boa-fé aquele que não abusa de suas posições jurídicas. São manifestações da proteção à boa-fé no processo civil a exceptio doli, o venire contra factum proprium, a não alegabilidade de nulidades formais, a supressio e a surrectio, o tu quoque e o desequilíbrio no exercício do direito. Em todos esses casos há frustração à confiança ou descolamento da realidade, o que implica violação do dever de boa-fé como regra de conduta. (...)"  (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 99).

    Resposta: Letra B.

  • "Para que se possa dimensionar o alcance da exigência de que todos, no processo, atuem em consonância com a boa-fé objetiva, é de todo necessário distingui-la da boa-fé subjetiva.

    Nesta linha, vale, de logo, o alerta de que a valorização da boa-fé objetiva não significa, nem de longe, que a boa-fé subjetiva tenha sido proscrita [banida]. Muito pelo contrário. A boa-fé subjetiva continua exigível, e mais exigível que antes, já que a cada dia é reduzida a tolerância, no campo das relações civilizadas, quaisquer que sejam elas, a comportamentos baseados na má intenção.

    O que se quer destacar é que o ordenamento jurídico não se contenta mais com a só presença da boa-fé subjetiva. Ela é insuficiente.

    Com efeito, um ato que, sob o ponto de vista subjetivo, pode haver sido praticado com boa-fé - a atuação, então, teria sido desprovida de má intenção -, quando examinado no plano objetivo pode não ser considerado de boa-fé, já que na identificação da boa-fé objetiva não se questiona a intenção, mas a compatibilidade do comportamento com a confiança razoavelmente depositada no agente, que tem o dever de atuar com a lealdade exigível de um homem médio, num específico momento, à vista dos valores prevalecentes na sociedade."

     

    Boa-Fé Objetiva Processual - Reflexões quanto ao Atual CPC e ao Projeto do Novo Código

    Autores:
    GAGLIANO, Pablo Stolze
    VIANA, Salomão

    http://www.lex.com.br/doutrina_23930862_BOA_FE_OBJETIVA_PROCESSUAL__

  • GAb B;

    /

    Apenas replicando o Renato V.

    /

    A boa fé subjetiva de um não é a mesma de outro, por isso o CPC utiliza-se da boa fé objetiva, com a tecnologia atual não é possível o magistrado entrar na mente da pessoa para analisar a sua boa fé. 

  • Art. 5o Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
     Consagração do princípio da boa-fé processual, como um dos pilares do novo CPC.
     Antes desse artigo, a doutrina extraía esse princípio do devido processo legal. Não havia um dispositivo do antigo CPC que deixasse clara a existência desse princípio.
     Obs.: “Aquele que de qualquer forma”: o princípio se dirige a todos os participantes do processo (e não só às partes): juiz, perito, advogado, testemunha etc. Essa redação é cópia do CPC Suíço.
     Não confundir boa-fé subjetiva com boa-fé objetiva:

    boa fé objetiva:
    Não é um fato, mas uma norma, mais precisamente, um princípio.
    Princípio segundo o qual os comportamentos humanos devem estar pautados em um padrão ético de conduta. Pouco importa se o agente tem a crença que está agindo corretamente ou não. Boa-fé objetiva = boa-fé.

    Boa-fé subjetiva
    É um fato. E que fato é esse? O fato de alguém acreditar que está agindo licitamente. E esse fato é, muitas vezes, considerado pelo legislador

    Artigo 4º
     Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
     As partes têm direitos de obter em prazo razoável a solução integral do mérito.
    i. 1ª parte: consagração da duração razoável do processo. Não há novidade;
    ii. 2ª parte: solução integral do mérito. Ou seja, as partes têm o direito à solução de mérito. Princípio novo: princípio da primazia da decisão de mérito. O objetivo desse princípio é que a decisão de mérito seja prioritária em relação à decisão sem julgamento do mérito. O juiz tem que julgar o mérito. Só não julgará se não houver jeito. Estão espalhadas ao longo do CPC:
    a. poderes do relator – este não pode não admitir o recurso sem antes intimar o recorrente para que emende o seu recurso;

     

     

    fonte: DIDIER ( aulas anotadas)

  • Boa fé  OBJETIVA é princípio. Boa fé SUBJETIVA não é. Cuidado cobra-se muito este trocadilho.

     

  • PRINCIPIO DA BOA FÉ: ART 5º NCPC

    PRINCIPIO DA RAZOAVEL DURAÇÃO DO PROCESSO OU PRIMAZIA DE MERITO: ART 4º NCPC

  • GABARITO:B


    Dentre as alternativas elencadas, destacam-se como princípios que norteiam o novo Código de Processo Civil a duração razoável do processo e a boa-fé objetiva.
     

    O princípio da duração razoável do processo foi positivado no art. 4º, do CPC/15, nos seguintes termos: "As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa". Acerca de seu conteúdo, explica a doutrina que "o direito à duração razoável do processo não constitui e não implica direito a processo rápido ou célere. As expressões não são sinônimas. A própria ideia de processo já repele a instantaneidade e remete ao tempo como algo inerente à fisiologia processual. A natureza necessariamente temporal do processo constitui imposição democrática, oriunda do direito das partes de nele participarem de forma adequada, donde o direito ao contraditório e os demais direitos que confluem para organização do processo justo ceifam qualquer possibilidade de compreensão do direito ao processo com duração razoável simplesmente como direito a um processo célere.


    O que a Constituição e o novo Código determinam é a eliminação do tempo patológico - a desproporcionalidade entre duração do processo e a complexidade do debate da causa que nele tem lugar. O direito ao processo justo implica direito ao processo sem dilações indevidas, que se desenvolva temporalmente dentro de um tempo justo" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 97).


    O princípio da boa-fé objetiva, por sua vez, foi positivado no art. 5º, do CPC/15, nos seguintes termos: "Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé". Acerca de seu conteúdo, também nos remeteremos à doutrina a fim de obter uma explicação sucinta: "Comporta-se com boa-fé aquele que não abusa de suas posições jurídicas. São manifestações da proteção à boa-fé no processo civil a exceptio doli, o venire contra factum proprium, a não alegabilidade de nulidades formais, a supressio e a surrectio, o tu quoque e o desequilíbrio no exercício do direito. Em todos esses casos há frustração à confiança ou descolamento da realidade, o que implica violação do dever de boa-fé como regra de conduta. (...)"  (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 99).


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • 374, FPPC O art. 5º prevê a boa-fé objetiva.

  • Art. 4. do CPC: Razoável Duração do Processo, Primazia das Decisões de mérito e Efetividade

      - As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    Art. 5. do CPC: Boa-Fé- Objetiva Processual

    Não havia um dispositivo no CPC/73 expresso sobre a existência desse princípio.

    IG @corujinhatrt

  • NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

    Art. 2. do CPC: Dispositivo, Impulso Oficial

    Art. 3. do CPC: Inafastabilidade da Jurisdição e Estímulo à Resolução Consensual dos Conflitos

    Art. 4. do CPC: Razoável Duração do ProcessoPrimazia das Decisões de mérito e Efetividade

    Art. 5. do CPC: Boa-Fé- Objetiva Processual

    Art. 6. do CPC: Cooperação

    Art. 7. do CPC: Isonomia Material ou Paridade de Armas

    Art. 8. do CPC: Dignidade da Pessoa Humana, Proporcionalidade, Razoabilidade, Legalidade, Publicidade e Eficiência

    Art. 9. do CPC: Contraditório Comparticipativo

    Art. 10. do CPC: Vedação às decisões por emboscada (surpresas)

    Art. 11. do CPC: Publicidade e Fundamentação

    Art. 12. do CPC: Ordem Cronológica

  • Vimos que o CPC/2015 lista um rol das normas fundamentais do processo civil de forma exemplificativa.

    Resumindo, estes são os princípios que enunciados pelo código processual civil:

    Art. 2º: Dispositivo e Impulso Oficial

    Art. 3º: Inafastabilidade da Jurisdição

    Art. 4º: Razoável Duração do Processo, Primazia das Decisões de Mérito e Efetividade

    Art. 5º: Boa-fé Objetiva

    Art. 6º: Cooperação

    Art. 7º: Isonomia

    Art. 8º: Dignidade da Pessoa Humana, Proporcionalidade, Razoabilidade, Legalidade, Publicidade e Eficiência

    Art. 9º: Contraditório

    Art. 10. do CPC: Vedação às decisões-supresa

    Art. 11. do CPC: Publicidade

    Art. 12. do CPC: Ordem Cronológica

    Portanto, alternativa b) está correta.

    Gabarito: B

  • São princípios que norteiam o novo CPC: duração razoável do processo e boa-fé objetiva.

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte:  Ricardo Torques - Estratégia

    Dentre os princípios apresentados, os que norteiam o novo CPC são a duração razoável do processo e a boa-fé objetiva, isso segundo os arts. 4º e 5º, do novo código. 

    Vejamos o art. 4º: 

    • Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. 

    Vejamos, agora, o art. 5º, do CPC.  

    • Art. 5° Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. 

    Cabe, por fim, distinguir boa-fé objetiva de boa-fé subjetiva. 

    A boa-fé objetiva é o princípio segundo o qual as partes, durante o processo, devem se comportar de acordo um padrão ético de conduta, pouco importando a crença de se estar agindo de forma correta ou não. 

    A boa-fé subjetiva, por outro lado, não é um princípio, mas uma crença de se estar fazendo a coisa certa, independentemente se estar fazendo a coisa certa de fato. 

  • ART. 2. DO CPC

    # PRINCÍPIO DISPOSITIVO

    # PRINCÍPIO INQUISITIVO

    ART. 3. DO CPC

    # PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL

    # PRINCÍPIO DO ESTÍMULO DA SOLUÇÃO POR AUTOCOMPOSIÇÃO

    ART. 4. DO CPC

    # PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL (prazo razoável)

    # PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO (solução integral de mérito)

    # PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE (atividade satisfativa)

    ART. 5. DO CPC

    # PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA

    ART. 6. DO CPC

    # PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO

    ART. 7. DO CPC

    # PRINCÍPIO DA IGUALDADE PROCESSUAL (paridade de armas)

    ART. 8. DO CPC

    # PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    # PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    # PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE

    # PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    # PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

    # PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

    ART. 9. DO CPC

    # PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO EFETIVO (direto)

    # PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO DIFERIDO (indireto)

    ART. 10. DO CPC

    # PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA

    ART. 11. DO CPC

    # PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

    # PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS

    ART. 12 CPC

    # PRINCÍPIO DA ORDEM CRONOLÓGICA

  • artigo 4° e 5° do CPC/15.


ID
2336446
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação ao novo CPC, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

     

    (a). Art. 335.  O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

     

    (b). Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

     

    (c). Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

     

    (d). Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

     

    (e). Art. 508.  Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

  • Sobre a letra "B", cabe importante observação, no sentido de que o litisconsórcio deve ser unitário ou a matéria deve ser comum aos litisconsortes, para que haja o aproveitamento pelos demais da contestação oferecida por um deles.

     

    "Essa causa de exclusão está prevista no art. 345, I, do CPC. A redação do dispositivo poderia levar à falsa impressão de que, em qualquer espécie de litisconsórcio, a contestação apresentada por um dos réus poderia ser aproveitada pelos demais. Mas não é assim. Há dois regimes de litisconsórcio: o da independência entre os litisconsortes, em que os atos praticados por um deles não beneficiam os demais; e o da vinculação, em que, ainda que realizado por apenas um, o ato processual beneficiará a todos os demais.


    Em princípio, no litisconsórcio simples, em que o julgamento pode ser diferente para os vários réus, o regime é o da independência, e a contestação de um não aproveitará aos demais; já no unitário, o regime é o da vinculação, e basta que um conteste para que todos sejam beneficiados. Mas, no litisconsórcio simples, é necessário fazer uma distinção, lembrando que só se presumirão verdadeiros os fatos que não forem controvertidos.


    Há fatos que tem cunho genérico e dizem respeito a todos os réus. Se apenas um deles contestar, contrariando-os, a presunção de veracidade será afastada em relação a todos, porque o fato terá se tornado controvertido. Mas é possível que haja um fato específico, que diga respeito tão somente a um dos réus. E se só este contestar, os demais não serão beneficiados.

     

    [...]

     

    Portanto, não haverá presunção de veracidade quando: a) houver contestação de um litisconsorte unitário; b) houver contestação de um litisconsorte simples, que alegue fato comum, que também diga respeito ao revel.".

     

    (Direito processual civil esquematizado® / Marcus Vinicius Rios Gonçalves ; coordenador Pedro Lenza. – 6. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. – (Coleção esquematizado®)

  • A) Art. 335.  O RÉU PODERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: (...)



    B)  Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;



    C)  Art. 373.  O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direitoII - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.



    D)  ART. 485.  O JUIZ NÃO RESOLVERÁ O MÉRITO QUANDO:  II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partesV - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; [GABARITO]



    E) Art. 508.  Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

  •  

    ALTERNATIVA B ERRADA - CABE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA

    Art. 373.

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2o A decisão prevista no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

     

  • Alternativa A) O prazo para oferecimento de contestação é de 15 (quinze) dias e não dez, conforme dispõe o art. 335, caput, do CPC/15, senão vejamos: "O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data...". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, havendo pluralidade de réus, quando um deles contestar a demanda não haverá incidência dos efeitos da revelia sobre os demais. É o que dispõe o art. 345, do CPC/15: "A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação...". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Não é correto dizer que o ônus da prova caberá sempre ao autor da ação. Acerca de sua distribuição, a lei processual determina, como regra geral, que o autor deve provar os fatos constitutivos de seu direito, e o réu deve provar os fatos extintivos, modificativos e impeditivos do direito do autor", admitindo, ainda, a distribuição do ônus de maneira diversa, em situações excepcionais, senão vejamos: "Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) De fato, essas são hipóteses em que o processo deverá ser extinto sem resolução do mérito, conforme determina o art. 485, do CPC/15: "O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência; VIII - homologar a desistência da ação; IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e X - nos demais casos prescritos neste Código". Afirmativa correta.

    Alternativa E) Dispõe o art. 508, do CPC/15, que "transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D


  • GABARITO ITEM D

     

    NCPC

     

    A)ERRADO. Art. 335.O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

     

    B)ERRADO.. Art. 344.Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

     

    C)ERRADO.. Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

     

    D)CERTO. Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

     

    E)ERRADO.Art. 508.Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!VALEEU

  • GABARITO D 

     

    ERRADA - prazo de 15 dias  - O réu poderá oferecer contestação, por petição e através de advogado, no prazo de dez dias.

     

    ERRADA - A revelia não produz efeito se: (I) havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação (II) o litígio versar sobre direito indisponível (III) a pet. inicial não estiver instruída com doc. indispensável para fazer prova do ato (IV) as alegações formuladas forem inverossimeis ou estiverem em contradição com as provas dos autos - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, inclusive quando houver pluralidade de réus e somente um deles contestar a demanda.

     

    ERRADA - O juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo irá definir a distribuição do ônus da prova - O ônus da prova caberá sempre ao autor da ação, que é quem está pleiteando algo, não sendo possível a inversão do ônus da prova ao réu.

     

    CORRETA - O juiz não resolverá o mérito quando o processo ficar parado mais de um ano por negligência das partes ou quando reconhecer a existência de perempção, litispendência ou coisa julgada.

     

    ERRADA - ..Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ao deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto á rejeição do pedido - Transitada em julgado a decisão de mérito, consideram-se resolvidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tão somente em relação ao acolhimento do pedido.

  • A - ERRADO. CPC, 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, [...]

     

    B - ERRADO. CPC, 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. CPC, 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

     

    C - ERRADO. CPC, 373.  O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

     

    D - CERTO. CPC, 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

     

    E - ERRADO. CPC, 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

     

  • A - ERRADO. " Art. 335.  O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data...

     

    B - ERRADO. Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. IMPORTANTE LEMBRAR QUE AUTOR QUE RECONVIR TAMBÉM NÃO SERÁ REVEL!!!!!

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; IMPORTANTE LEMBRAR QUE SÓ SERVE EM LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO OU SIMPLES (QDO ALEGUE FATOS COMUNS).

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

     

    C - ERRADO. Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

     

    D - CERTO. Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

     

    E - ERRADO. Art. 508.  Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

  • Embora a alternativa correta seja mesmo a letra D, nada impede a que o réu ofereça contestação no prazo de 10 dias. 

  • Perempção no CPC:

     

    Se o autor der causa por 3 vezes à extinção da ação por abandono de causa, não mais poderá nova ação com o mesmo objeto, apenas podendo alegar o direito como defesa (art 486, §3 CPC).

     

     

    Perempção na CLT:

     

    Não poderá propor a mesma ação por 6 meses se:

    - Não comparecer para reduzir a reclamação oral a termo;

    - Der causa ao arquivamento por 2x por não comparecer à audiência inaugural.


ID
2336449
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação aos recursos no novo CPC, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.

     

    NCPC, Art. 1.005.  O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

  • A - Nao é necessário que seja simultaneo. 

    B - Despacho nao tem carater decisório, logo nao há qualquer recurso para eles. 

    C - Ao contrário. 

    D - Nao há mais embargos infringens no novo CPC. 

    E - CORRETA. 

  • Art. 997.  Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    Art. 1.001.  Dos despachos não cabe recurso.

    Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação.

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

               I - tutelas provisórias;

              II - mérito do processo;

              III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

              IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

              V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

              VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

               VII - exclusão de litisconsorte;

              VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

              IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

              X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

              XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º;

             XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    Art. 994.  São cabíveis os seguintes recursos:

    I - apelação;

    II - agravo de instrumento;

    III - agravo interno;

    IV - embargos de declaração;

    V - recurso ordinário;

    VI - recurso especial;

    VII - recurso extraordinário;

    VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;

    IX - embargos de divergência.

    Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

     

    Art. 1.005.  O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    Parágrafo único.  Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.

  • Importante não generalizar a situação do aproveitamento pelos demais do recurso interposto por um dos litisconsortes, tendo em vista ser adotado, no direito pátrio, o princípio da pessoalidade do recurso.

     

    Nesse sentido:

     

    "O dispositivo legal que prevê que “o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses” (art. 1.005, caput, do Novo CPC), deve ser interpretado à luz da situação concreta e da espécie de litisconsórcio. Não há nenhuma dúvida na doutrina de que, tratando-se de litisconsórcio unitário, o dispositivo terá plena aplicação, sendo consequência lógica dessa espécie de litisconsórcio o recurso de um litisconsorte aproveitar aos demais. Como a decisão deve ser a mesma para todos, provido o recurso interposto por um dos litisconsortes, mesmo aqueles que não recorreram se beneficiarão do resultado do julgamento. Nesse sentido é o art. 117 do Novo CPC.

     

    É significativa a corrente doutrinária que entende ser o dispositivo legal aplicável tão somente ao litisconsórcio unitário, valendo plenamente para o litisconsórcio simples a autonomia entre os litisconsortes. Não se aplicaria ao direito pátrio – a não ser em casos excepcionais – o princípio da comunhão dos recursos, segundo o qual haveria o favorecimento de todos os sujeitos. A regra é o princípio da pessoalidade do recurso, segundo o qual somente se favorece com o recurso a parte que recorrer, salvo em situações em que houvesse afronta a própria natureza do litisconsórcio formado, como no caso de litisconsórcio unitário. Esse é o entendimento consagrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ, 1.a Turma, REsp 827.935/DF, rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 15.05.2008, DJe 27.08.2008; STJ, 6.a Turma, REsp 209.336/SP, rel. Min. Maria Theresa de Assis Moura, j. 08.03.2007; DJ 26.03.2007, p. 291)".

     

    (Manual de direito processual civil – Volume único / Daniel Amorim Assumpção Neves – 8. ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.)

     

     

  • Charlisom Murilo, obrigado pela objetividade na resposta.

  • A) As partes deverão interpor recursos simultaneamente e no prazo máximo estabelecido em lei. ERRADA

     

    Art. 997.  Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

     

    B) Proferido um despacho, poderá a parte interpor embargo de divergência. ERRADA

     

    Art. 1.001.  Dos despachos não cabe recurso.

     

    C) Da sentença, caberá agravo de instrumento e, contra as decisões interlocutórias, caberá apelação. ERRADA

     

    Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação.

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (...)

     

    D) Cabem embargos infringentes contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria ter se pronunciado o juiz, ou para corrigir erro material. ERRADA

     

    Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

     

    E) O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. CORRETA

     

    Art. 1.005.  O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

  • Alternativa A) Não há que se falar em interposição simultânea dos recursos pelas partes. Dispõe o art. 997, caput, do CPC/15, que "cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A lei processual não prevê nenhum recurso contra os despachos: "Art. 1.001, CPC/15.  Dos despachos não cabe recurso". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Da sentença, caberá apelação; das decisões interlocutórias, caberá agravo de instrumento (art. 1.009, caput, e art. 1.015, do CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Os embargos infringentes foram revogados pelo CPC/15. Como alternativa a essa supressão, foi criada a técnica de julgamento ampliativa prevista no art. 942, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Essa é a regra geral trazida pelo art. 1.005, do CPC/15: "O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. Parágrafo único.  Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E


  • A) CADA PARTE INTERPORÁ O RECURSO INDEPENDENTEMENTE.

    B) DDOS DESPACHOS NÃO CABE RECURSO.

    C) DA SENTENÇA CABE APELAÇÃO; CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA AS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS.
     

    D) CABE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA QUALQUER DECISÃO JUDICIAL PARA: ESCLARECER OBSCURIDADE OU ELIMINAR CONTRADIÇÃO; SUPRIR OMISSÃO DE PONTO OU QUESTÃO SOBRE O QUAL DEVIA SE PRONUNCIAR O JUIZ DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO; CORRIGIR ERRO MATERIAL.

     

    E) O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, SALVO se distintos ou opostos os seus interesses. [GABARITO]

  • Os embargos infrigentes não existem mais na sistemática do Novo Código de Processo Civil.

  • mamão com açúcar.

  • Art. 997.  Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    Art. 1.001.  Dos despachos não cabe recurso.

    Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação.

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre  (ENGOLIR !!!):

               I - tutelas provisórias;

              II - mérito do processo;

              III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

              IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

              V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

              VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

               VII - exclusão de litisconsorte;

              VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

              IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

              X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

              XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º;

             XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

     

    Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

    Art. 1.005.  O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    IG @corujinhatrt

  • O novo Código de Processo Civil, retirou os embargos infringentes do rol de recursos. Conquanto, em seu lugar, foi inserida uma nova técnica (denominada por Fredie Diddier de "técnica de ampliação do colegiado") para os casos de julgamentos não unânimes, como se verifica do texto abaixo arrolado:

    Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

    § 1o Sendo possível, o prosseguimento do julgamento dar-se-á na mesma sessão, colhendo-se os votos de outros julgadores que porventura componham o órgão colegiado.

    § 2o Os julgadores que já tiverem votado poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento.

    § 3o A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em:

    I - ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno;

    II - agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.

    § 4o Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:

    I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas;

    II - da remessa necessária;

    III - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/402785162/os-embargos-infringentes-foram-extintos-com-o-novo-cpc

  • Pra quem advoga sabe que os embargos de declaração de nada servem, só se for uma coisa muito na cara, que foi omissa, aí o juiz retifica, do contrário, esquece.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    b) ERRADO: Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.

    c) ERRADO: Art. 1.009. Da sentença cabe apelação. Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    d) ERRADO: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.

    e) CERTO: Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

  • Os embargos infringentes foram excluidos do NCPC.

  • a) INCORRETA. Cada parte deve interpor o seu recurso de forma independente, no prazo legal.

    Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    b) INCORRETA. Não cabe recurso contra despacho!

    Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.

    c) INCORRETA. Da sentença, caberá APELAÇÃO e, contra as decisões interlocutórias, caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO.

    Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (...)

    d) INCORRETA. Cabem EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria ter se pronunciado o juiz, ou para corrigir erro material.

    Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

    e) CORRETA. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    Resposta: E

  • Da sentença ------- cabe apelação

    Das decisões interlocutórias ------ cabe agravo de instrumento

    Da decisão proferida pelo relator ------- cabe agravo interno

    De qualquer decisão judicial (esclarecer obscuridade por ex) ----- cabe embargos de declaração

    OBS: Os embargos infringentes foram excluídos do NCPC.


ID
2340193
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                  A BELEZA E A ARTE NÃO CONSTITUEM NENHUMA GARANTIA MORAL
Contardo Calligaris
   Gostei muito de “Francofonia”, de Aleksandr Sokurov. Um jeito de resumir o filme é este: nossa civilização é um navio cargueiro avançando num mar hostil, levando contêineres repletos dos objetos expostos nos grandes museus do mundo.
  Será que o esplendor do passado facilita nossa navegação pela tempestade de cada dia? Será que, carregados de tantas coisas que nos parecem belas, seremos capazes de produzir menos feiura? Ou, ao contrário, os restos do passado tornam nosso navio menos estável, de forma que se precisará jogar algo ao mar para evitar o naufrágio?
   Essa discussão já aconteceu. Na França de 1792, em plena Revolução, a Assembleia emitiu um decreto pelo qual não era admissível expor o povo francês à visão de “monumentos elevados ao orgulho, ao preconceito e à tirania” – melhor seria destruí-los. Nascia assim o dito vandalismo revolucionário – que continua.
   Os guardas vermelhos da Revolução Cultural devastaram os monumentos históricos da China. O Talibã destruiu os Budas de Bamiyan (séculos 4 e 5). Em Palmira, Síria, o Estado Islâmico destruiu os restos do templo de Bel (de quase 2.000 anos atrás). A ideia é a seguinte: se preservarmos os monumentos das antigas ideias, nunca teremos a força de nos inventarmos de maneira radicalmente livre.
   Na mesma Assembleia francesa de 1792, também surgiu a ideia de que não era preciso destruir as obras, elas podiam ser conservadas como patrimônio “artístico” ou “cultural” – ou seja, esquecendo sua significação religiosa, política e ideológica.
   Sentado no escuro do cinema, penso que nós não somos o navio, somos os contêineres que ele carrega: um emaranhado de esperanças, saberes, intuições, dúvidas, lamentos, heranças, obrigações e gostos. Tudo dito belamente: talvez o belo artístico surja quando alguém consegue sintetizar a nossa complexidade num enigma, como o sorriso de “Mona Lisa”.
  Os vândalos dirão que a arte não tem o poder de redimir ou apagar a ignomínia moral. Eles têm razão: a estátua de um deus sanguinário pode ser bela sem ser verdadeira nem boa. Será que é possível apreciá-la sem riscos morais?
   Não sei bem o que é o belo e o que é arte. Mas, certamente, nenhum dos dois garante nada.
 Por exemplo, gosto muito de um quadro de Arnold Böcklin, “A Ilha dos Mortos”, obra imensamente popular entre o século 19 e 20, que me evoca o cemitério de Veneza, que é, justamente, uma ilha, San Michele. Agora, Hitler tinha, em sua coleção particular, a terceira versão de “A Ilha dos Mortos”, a melhor entre as cinco que Böcklin pintou. Essa proximidade com Hitler só não me atormenta porque “A Ilha dos Mortos” era também um dos quadros preferidos de Freud (que chegou a sonhar com ele).
   Outro exemplo: Hitler pintava, sobretudo aquarelas, que retratam edifícios austeros e solitários, e que não são ruins; talvez comprasse uma, se me fosse oferecida por um jovem artista pelas ruas de Viena. Para mim, as aquarelas de Hitler são melhores do que as de Churchill. Pela pior razão: há, nelas, uma espécie de pressentimento trágico de que o mundo se dirigia para um banho de sangue.
   É uma pena a arte não ser um critério moral. Seria fácil se as pessoas que desprezamos tivessem gostos estéticos opostos aos nossos. Mas, nada feito.
  Os nazistas queimavam a “arte degenerada”, mas só da boca para fora. Na privacidade de suas casas, eles penduraram milhares de obras “degeneradas” que tinham pretensamente destruído. Em Auschwitz, nas festinhas clandestinas só para SS, os nazistas pediam que a banda dos presos tocasse suingue e jazz – oficialmente proibidos.
   Para Sokurov, o museu dos museus é o Louvre. Para mim, sempre foi a Accademia, em Veneza. A cada vez que volto para lá, desde a infância, medito na frente de três quadros, um dos quais é “A Tempestade”, do Giorgione. Com o tempo, o maior enigma do quadro se tornou, para mim, a paisagem de fundo, deserta e inquietante. Pintado em 1508, “A Tempestade” inaugura dois séculos que produziram mais beleza do que qualquer outro período de nossa história. Mas aquele fundo, mais tétrico que uma aquarela de Hitler, lembra-me que os dois séculos da beleza também foram um triunfo de guerra, peste e morte – Europa afora.
   É isto mesmo: infelizmente, a arte não salva.
Texto adaptado de: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/contardocalligaris/2016/08/1806530-a-beleza-e-a-arte-nao-constituem-nenhuma-garantia-moral.shtml

A expressão “Essa proximidade com Hitler [...]” e o advérbio destacado no trecho “A cada vez que volto para [...]” referem-se, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

       Para Sokurov, o museu dos museus é o Louvre. Para mim, sempre foi a Accademia, em Veneza. A cada vez que volto para lá,

  • fdp de banca, vc demora mais para achar os trechos no texto do que para responder a questão

  • por que não a D ? alguém pode explicar


ID
2340229
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em um truque de mágica, sabe-se que: se o número der certo, o ilusionista aparecerá livre das correntes. Se o truque der errado, o ilusionista corre sério perigo. Caso o ilusionista corra sério perigo, os bombeiros devem, obrigatoriamente, invadir o palco. Se os bombeiros invadirem o palco, o público se assustará. Caso o público se assuste, o número será censurado. Ora, sabemos que os bombeiros não invadiram o palco, então, certamente,

Alternativas
Comentários
  • Gab C

    Essa É uma preposição condicional (p-->q) q só será falsa qd der  (V-->F)

     

    se o número der certo(V), ENTÃO o ilusionista aparecerá livre das correntes. (V)

    Se o truque der errado(F), ENTÃO o ilusionista corre sério perigo. (F)

    Caso o ilusionista corra sério perigo(F), ENTÃO os bombeiros devem, obrigatoriamente, invadir o palco. (F)

    Se os bombeiros invadirem (F)o palco,ENTÃO o público se assustará.

    Caso o público se assuste, ENTÃO o número será censurado.

    Os bombeiros não invadiram o palco (V) (Está é a única afirmação de preposição simples, devemos partir dai consuderando ela verdadeira. ela sendo verdadeira o que forcontra disso será falso. Temos que evitar o resultado V--->F pq dará falso)

     


ID
2340235
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo o disposto no Regimento Interno da EBSERH, é competência da Diretoria Executiva

Alternativas
Comentários
  • Art 11, XI

  • Artigo 11. Compete à Diretoria Executiva:                 REGIMENTO INTERNO EBSERH   3ª REVISÃO

    I – administrar e dirigir os bens, serviços e negócios da Ebserh, e decidir, por proposta das áreas competentes, sobre operações de responsabilidade situadas no respectivo nível de alçada 8 decisória estabelecido pelo Conselho de Administração;

    II – propor os valores dos regimes de alçada para as várias instâncias de gestão da Ebserh;

    III – aprovar os dados, indicadores e sinalizadores para o monitoramento e avaliação contínuos das unidades e órgãos componentes da Ebserh, consolidados e apresentados pela Diretoria de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação, em conjunto com a Coordenadoria de Gestão Estratégica, a partir de propostas das Diretorias ou em articulação e avaliação conjunta com elas;

    IV – monitorar e avaliar continuamente os processos de serviços e de gestão, assim como as condições para o funcionamento adequado da Sede, das filiais ou outras unidades descentralizadas;

    V – propor e implementar as linhas orientadoras das ações da Ebserh;

    VI – aprovar os regulamentos internos das Diretorias da Ebserh e demais órgãos da Sede;

    VII - aprovar alterações no desenho organizacional, organograma e distribuição do quadro de pessoal na Sede;

    VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de cada Diretoria da Ebserh;

    IX – aprovar e submeter ao Conselho de Administração o orçamento e o programa de investimentos da Ebserh;

    X – deliberar sobre operações situadas no respectivo nível de alçada decisória estabelecido pelo Conselho de Administração;

    XI – autorizar a aquisição, alienação e oneração de bens móveis, exceto valores mobiliários;

    XII – analisar e submeter à aprovação do Conselho de Administração propostas de aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e valores mobiliários;

    XIII – estabelecer normas e delegar poderes, no âmbito de suas competências;

    XIV – elaborar as demonstrações financeiras de encerramento de exercício;

    XV – autorizar a realização de acordos, contratos e convênios que constituam ônus, obrigações ou compromissos para a Ebserh, exceto os constantes do art. 6º da Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011;

    XVI – pronunciar-se em relação às matérias que devam ser submetidas ao Conselho de Administração;

    XVII – fornecer todas e quaisquer informações solicitadas pelos Conselhos;

    XVIII – fornecer ao Conselho de Administração os recursos necessários ao seu funcionamento;

    XIX – aprovar o Plano Estratégico da Ebserh para ações com períodos definidos;

    XX – aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) e a Política de Segurança da Informação (PSI), elaborados pela Diretoria de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação; e

    XXI – propor ao Conselho de Administração a criação de escritórios, representações, dependências e filiais.

    Parágrafo Único. Admite-se a decisão ad referendum, pelo Presidente, em caso de comprovada necessidade, devendo ela ser submetida à votação, na primeira reunião subsequente da Diretoria Executiva.

  • a)ANALISAR ao menos trimestralmente...(Conselho Fiscal)

    b) EXCETO VALORES MOBILIÁRIOS(Diretoria Executiva)              *VALORES MOBILIÁRIOS(CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO)

    c)Conselho Consultivo

    d)Auditoria Interna

    e)Conselho Fiscal

  • GABARITO: LETRA B

    Artigo 11. Compete à Diretoria Executiva:

    XI – autorizar a aquisição, alienação e oneração de bens móveis, exceto valores mobiliários;

    FONTE: REGIMENTO INTERNO DA EBSERH - 3ª REVISÃO (2016).


ID
2340238
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o estabelecido no Regimento Interno da EBSERH, constitui um órgão diretamente vinculado à Diretoria VicePresidência Executiva a

Alternativas
Comentários
  • Art 45,III

  • ................................................................................................................................................................

    SEÇÃO II - DA DIRETORIA VICE-PRESIDÊNCIA EXECUTIVA

     

    Artigo 45. São órgãos diretamente vinculados à Diretoria Vice-Presidência Executiva:

     

    I – a Chefia de Gabinete da DVPE;

     

    II - a Assessoria da DVPE;

     

    III – a Coordenadoria de Gestão Estratégica - CGE;

     

    IV – a Coordenadoria de Comunicação Social - CCS

    ..................................................................................................................................................................

    "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

  • GABARITO: LETRA A

    SEÇÃO II - DA DIRETORIA VICE-PRESIDÊNCIA EXECUTIVA

    Artigo 45. São órgãos diretamente vinculados à Diretoria Vice-Presidência Executiva:

    I – a Chefia de Gabinete da DVPE;

    II - a Assessoria da DVPE;

    III – a Coordenadoria de Gestão Estratégica - CGE;

    IV – a Coordenadoria de Comunicação Social - CCS.

    FONTE: REGIMENTO INTERNO DA EBSERH - 3ª REVISÃO (2016).

  • Artigo 32. São órgãos de apoio vinculados à Presidência:

    I – a Chefia de Gabinete da Presidência;

    II – a Consultoria Jurídica;

    III – a Assessoria;

    IV – a Assessoria Parlamentar;

    V – a Assessoria Técnica-Parlamentar;

    VI - a Coordenadoria de Formação Profissional;

    VII - Coordenadoria de Pesquisa e Inovação Tecnológica;

    VIII – a Ouvidoria-Geral; e

    IX – a Corregedoria-Geral.


ID
2359609
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um grupo com 360 pessoas disputava um campeonato. Sabe-se que, na primeira fase, foram eliminados dois terços do total de competidores. Na segunda fase, foram eliminados três quartos dos remanescentes. Após a terceira fase, apenas um décimo dos que ainda disputavam passaram de fase. Assim, após a terceira fase, ainda restam

Alternativas
Comentários
  • 1 = 360 x 2/3 = 240

    (360 - 240 = 120)

     

    2 = 120 x 3/4 = 90

    (120 - 90 = 30)

     

    3 = 1/10 30 = 3

  • Confome aula de Renato, se ver "DA", "DE" , "DO"  MULTIPLICA :

     

    Foram eliminados 2/3 de 360 :

     

    1 - 360/3  = 120

    2 - 120 * 2  = 240

    3 - Foram eliminados 240

    4 - Restaram 120

     

     

    Foram eliminados 3/4 de 120 :

     

    1 - 120/4 = 30

    2 - 30 * 3 = 90

    3 - Foram eliminados 90

    4 - Restaram 30

     

    Apema  1/10 de 30 Restaram :

     

    1 - 30/10 = 3

    2 - 1 * 3 = 3

    3 - Foram eliminados 27

    4 - Restaram 3

     

     

  • Tem q fazer calculo. É facil, porém não é pronto acabou como é RL.

  • Oi pessoal! Tudo bem com vocês!?

    Caso você goste do meu conteúdo, se inscreve no meu canal, ativa o sininho e indica para os amigos. O link está abaixo. No mesmo, consta a resolução dessa questão da banca INSTITUTO AOCP.

    https://youtu.be/4HzPpkwlh7w


ID
2359615
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Se a proposição “João é mais velho que Paulo” é falsa, então podemos afirmar com certeza que

Alternativas
Comentários
  • “João é mais velho que Paulo” é falsa  ( quando falar que frase e FALSA... ela quer a NEGAÇÃO)

     

    observamos que não tem nenhum dos concentivos : e , ou . se..entao, se somente se, ou..ou

     

    como negar a frase:  “João é mais velho que Paulo” ???    =   “João não é mais velho que Paulo”.

  • Ao perceber que João  pode ter a mesma idade ou ser mais novo (Paulo é mais velho), eliminamos todas as outras alternativas.

     

     e) “João não é mais velho que Paulo”. GABARITO

  • Complementando o comentário do Rafael...

    O NÃO que será incrementado na frase que se pretende, será logo antes do verbo.

    (Pode parecer obvio, mais as bancas cobram muito botando o "não" de forma deslocada de modo que a preposição fique negada de forma errada.

  • GABARITO E

    Percebe-se que não temos informações o suficiente para afirmar se são da mesma idade, ou se um é mais novo que o outro. Se a afirmação é falsa, a única certeza que temos é que JOÃO NÃO É MAIS VELHO QUE PAULO.

    bons estudos

  • Novamente, RL é certeza e garantia! sempre!

  • Só podemos afirmar COM CERTEZA que João não é mais velho que Paulo. Se for levar no português e esquecer a lógica, corre-se o risco de marcar a letra A "João é mais novo que Paulo”, MAS ATENÇÃO, pq eles podem ter a mesma idade, nao podemos afirmar com certeza o que se diz na letra A.

  • Deve-se sempre negar o verbo não o complemento.

  • galera nessa questão vai por eliminação

    nas outras alternativas não dá para se confirmar o que se pede

    entenda esse raciocínio e muito importante !

  • GABARITO: LETRA E

    ACRESCENTANDO:

    Basicamente, a regra é: para negar uma proposição simples devemos modificar apenas o seu verbo.

    Por exemplo, considere a proposição: “Guilherme jogou um livro na perna de João”.

    A negação, de acordo com a Lógica, limita-se a trocar o valor-verdade da afirmação feita. Limita-se a dizer que a afirmativa é falsa. Entretanto, essa falsidade pode recair em vários itens da afirmação.

    i) Não foi Guilherme quem jogou o livro, foi Alberto.

    ii) Não jogou, apenas encostou.

    iii) Não foi um livro, e sim um caderno.

    iv) Não foi na perna, foi na barriga.

    v) Não foi em João, foi em Paulo.

    Para “englobar” todas essas possibilidades, devemos modificar apenas o verbo.

    Assim, a correta negação desta proposição é “Guilherme não jogou um livro na perna de João”, ok?

    1. (ANTAQ 2014/CESPE-UnB) Uma negação correta da proposição “Acredito que estou certo” seria “Acredito que não estou certo”.

    Para negar uma proposição simples você deve negar apenas o seu verbo. Assim, a correta negação é “Não acredito que estou certo”. O item está errado.

    2. (TRT 10a Região 2012/CESPE-UnB) A negação da proposição “O motorista foi pego dirigindo veículo de categoria diferente daquela para a qual está habilitado” é “O motorista não foi pego dirigindo veículo de categoria igual àquela para a qual não está habilitado”.

    A negação da proposição dada é “O motorista não foi pego dirigindo veículo de categoria diferente daquela para a qual está habilitado”. O item está errado.

    3. (TRT 10a Região 2012/CESPE-UnB) A negação da proposição “A empresa não entrega o que promete” é “A empresa entrega o que não promete”.

    Para negar tal proposição, devemos modificar o seu verbo e não o seu objeto. Assim, a correta negação de “A empresa não entrega o que promete” é “A empresa entrega o promete”. O item está errado.

    FONTE: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/13787/guilherme-neves/negacao-de-proposicoes-simples-dica-para-cespe

  • A única que posso confirmar é a letra E


ID
2359648
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com a Lei 8080/90, no que se refere à competência do Sistema Único de saúde, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.

     

     

     

    De acordo com a LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

    Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

     

     

    a) Errada.

    Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;

     

    b) Errada.

    Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

    VII - estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;

     

    c) Correta.

    Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

    XIV - elaborar normas para regular as relações entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e os serviços privados contratados de assistência à saúde;

     

    d) Errada.

    Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

    XIX - estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria e coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS em todo o Território Nacional em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal. 

     

    e) Errada.

    Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

    XVI - normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;

  • a) à direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) compete formar consórcios administrativos intermunicipais. (É lembrar da hierarquia... se é no âmbito intermunicipal, só pode ser município, logo, seria a direção Municipal).

     

    b) à direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. (Estabelecer normas é competência apenas da Direção Nacional, as demais agem de forma complementar)

     

    c) à direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) compete elaborar normas para regular as relações entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e os serviços privados contratados de assistência à saúde. (Perfeito. A direção Nacional é competente p/ criar normas com a finalidade de regular as relações entre SUS e serviços privados. Mesmo que você não soubesse a finalidade da norma, tendo ciência apenas à Direção Nacional compete a criação delas,  acertaria por eliminação).

     

    d) à direção municipal do Sistema Único de Saúde (SUS) compete estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria e coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS em todo o Território Nacional em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal. (Municipal criando auditoria Nacional... Nada a ver)

     

    e)  à direção municipal do Sistema Único de Saúde (SUS) compete normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados. (Novamente, normatizar  - criar normas -. Só quem pode fazer isso é a direção Nacional).

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

    XIV - elaborar normas para regular as relações entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e os serviços privados contratados de assistência à saúde;

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

    Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

    I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;

    II - participar na formulação e na implementação das políticas:

    a) de controle das agressões ao meio ambiente;

    b) de saneamento básico; 

    c) relativas às condições e aos ambientes de trabalho;

    III - definir e coordenar os sistemas:

    a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;

    b) de rede de laboratórios de saúde pública;

    c) de vigilância epidemiológica; 

    d) vigilância sanitária;

    IV - participar da definição de normas e mecanismos de controle, com órgão afins, de agravo sobre o meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana;

    V - participar da definição de normas, critérios e padrões para o controle das condições e dos ambientes de trabalho e coordenar a política de saúde do trabalhador;

    VI - coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica

    VII - estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;

    VIII - estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade sanitária de produtos, substâncias e serviços de consumo e uso humano;

    IX - promover articulação com os órgãos educacionais e de fiscalização do exercício profissional, bem como com entidades representativas de formação de recursos humanos na área de saúde;

    X - formular, avaliar, elaborar normas e participar na execução da política nacional e produção de insumos e equipamentos para a saúde, em articulação com os demais órgãos governamentais;

    XI - identificar os serviços estaduais e municipais de referência nacional para o estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde;

    XII - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde;

    XIII - prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o aperfeiçoamento da sua atuação institucional;

    XIV - elaborar normas para regular as relações entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e os serviços privados contratados de assistência à saúde;

    XV - promover a descentralização para as Unidades Federadas e para os Municípios, dos serviços e ações de saúde, respectivamente, de abrangência estadual e municipal;

    XVI - normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;

    XVII - acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais;

    XVIII - elaborar o Planejamento Estratégico Nacional no âmbito do SUS, em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal;

    XIX - estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria e coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS em todo o Território Nacional em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal.

    LETRA --C

  • Da Competência

    Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

    I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;

    II - participar na formulação e na implementação das políticas:

    a) de controle das agressões ao meio ambiente;

    b) de saneamento básico; e

    c) relativas às condições e aos ambientes de trabalho;

    III - definir e coordenar os sistemas:

    a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;

    b) de rede de laboratórios de saúde pública;

    c) de vigilância epidemiológica; e

    d) vigilância sanitária;

    IV - participar da definição de normas e mecanismos de controle, com órgão afins, de agravo sobre o meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana;

    V - participar da definição de normas, critérios e padrões para o controle das condições e dos ambientes de trabalho e coordenar a política de saúde do trabalhador;

    VI - coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica;

    VII - estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;

  • VIII - estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade sanitária de produtos, substâncias e serviços de consumo e uso humano;

    IX - promover articulação com os órgãos educacionais e de fiscalização do exercício profissional, bem como com entidades representativas de formação de recursos humanos na área de saúde;

    X - formular, avaliar, elaborar normas e participar na execução da política nacional e produção de insumos e equipamentos para a saúde, em articulação com os demais órgãos governamentais;

    XI - identificar os serviços estaduais e municipais de referência nacional para o estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde;

    XII - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde;

    XIII - prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o aperfeiçoamento da sua atuação institucional;

    XIV - elaborar normas para regular as relações entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e os serviços privados contratados de assistência à saúde;

    XV - promover a descentralização para as Unidades Federadas e para os Municípios, dos serviços e ações de saúde, respectivamente, de abrangência estadual e municipal;

    XVI - normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;

    XVII - acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais;

    XVIII - elaborar o Planejamento Estratégico Nacional no âmbito do SUS, em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal;

    XIX - estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria e coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS em todo o Território Nacional em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal.        

    § 1º  A União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) ou que representem risco de disseminação nacional.      

    § 2º Em situações epidemiológicas que caracterizem emergência em saúde pública, poderá ser adotado procedimento simplificado para a remessa de patrimônio genético ao exterior, na forma do regulamento.      

    § 3º Os benefícios resultantes da exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético de que trata o § 2º deste artigo serão repartidos nos termos da