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Prova Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ - 2011 - TCM-RJ - Técnico de Controle Externo - 2ª Etapa


ID
1138273
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As autarquias podem ser conceituadas como pes- soas jurídicas de Direito Público, que são criadas:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA - quando menciona decreto 

    B) ERRADA - quando diz que há subordinação 

    C) CORRETA 

    D) ERRADA - quando diz que é integrante da administração direta 

    E) ERRADA - pelo mesmo motivo da alternativa A 

  • O termo controlada, creio que deva ser o controle finalistico. Mas ele sozinho dá a entender que é um controle mesmo. Algo maior que uma simples subordinação,

  • A questão limita-se a exigir conhecimentos conceituais acerca das autarquias. Por expressa imposição constitucional, trata-se de entidade administrativa cuja criação depende de lei específica (art. 37, XIX, CF/88). Outra característica importante consiste no fato de que seu objeto é a prática de atividades tipicamente estatais. A definição legal encontra-se no art. 5º, I, Decreto-lei 200/67.

    Ademais, no que tange ao controle a que se submetem, as autarquias são, sim, controladas pela Administração Direta. Todavia, cuida-se de controle restrito, eis que condicionado aos termos da lei (de criação da entidade), porquanto inexiste relação hierárquica entre as autarquias e o respectivo ente federativo que as houver instituído. A relação é de mera vinculação (e não de subordinação), geralmente a um Ministério (se federal) ou a uma Secretaria, se a hipótese for de autarquia estadual ou municipal. A este controle se dá o nome de tutela ou supervisão ministerial (art. 26, Decreto-lei 200/67).

    Firmadas as premissas acima, é de se concluir que a única resposta correta encontra-se na letra “c".

    Resposta: C



  • Não concordo com o gabarito, porque ela não é controlada, porém o menos errado de todos.

  • Marcos Barros, creio que a questão se refira ao Controle Finalístico( que é o nome que se dá à Vinculação no âmbito federal, salvo engano). 

  • C)CORRETA.


    As autarquias possuem apenas uma vinculação, e não uma subordinação. O que ocorre é um controle finalístico pela Administração Central.


ID
1138276
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As empresas públicas e sociedades de economia mista apresentam algumas diferenças. Por outro lado, como são espécies do mesmo gênero, isto é, empresas estatais, assemelham-se em alguns aspectos. Constituem uma semelhança e uma diferença entre tais espécies de empre- sas, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Sociedades de economia mista: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com CRIAÇÃO AUTORIZADA POR LEI para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas AÇÕES com direito a voto pertençam EM SUA MAIORIA a União ou a entidade da Administração Indireta.


    Empresa pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e CAPITAL EXCLUSIVO DA UNIÃO, com CRIAÇÃO AUTORIZADA POR LEI específica para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito;

  • Vejamos cada opção, à procura da única correta:


    a) Errado: tanto as empresas públicas como as sociedades de economia mista têm personalidade jurídica de direito privado (art. 5º, DL 200/67), e não de direito público. Ademais, ambas podem ser criadas por Estados e Municípios, de modo que isto não constitui diferença entre elas.


    b) Certo: realmente, ambas são criadas por autorização em lei específica (art. 37, XIX, CF/88). E, de fato, diferenciam-se pela constituição do capital, uma vez que, nas empresas públicas, o capital social é integralmente público (art. 5º, II, Decreto-lei 200/67), ao passo que as sociedades de economia mista pressupõem a existência de capital privado em sua constituição, embora as ações com direito a voto devam permanecer sob o controle do ente federativo criador ou nas mãos de entidade integrante de sua Administração Indireta (art. 5º, III, Decreto-lei/67).


    c) Errado: não são entes da Administração Direta, e sim entidades da Administração Indireta (art. 4º, II, Decreto-lei 200/67)


    d) Errado: não são criadas por lei, e sim têm a sua criação autorizada em lei. Ademais, ambas ostentam personalidade de direito privado.


    e) Errado: quanto à forma societária, as empresas públicas podem ser formadas sob qualquer forma admitida em direito, enquanto as sociedades de economia mista devem, sempre, assumir a forma de sociedades anônimas, de modo que aí não há semelhança entre elas, e sim diferença. Ademais, as empresas públicas jamais podem integrar a Administração Direta.   


    Resposta: B


  • Questão mal elaborada.

  • Sem rumo. O capital delas é diferente. Das S.E.M. é mesclado entre capital público e privado. Já nas E.P. o capital é exclusivamente público.


ID
1138279
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É principalmente com base no Poder de Polícia administrativo que o Poder Público pode:

Alternativas
Comentários
  • a) requisitar automóveis para a perseguição decriminosos

      - POLÍCIA JUDICIÁRIA

    b) investigar crimes e punir os condenados de formarepressiva 

    - POLÍCIA JUDICIÁRIA

    c) combater a criminalidade de forma ostensiva 

    - POLÍCIA JUDICIÁRIA

    d) prestar serviços por meio de parcerias público-privadas ou de Entes da Administração Indireta 

    - POLÍCIA JUDICIÁRIA

    e) apreender gêneros alimentícios impróprios para consumo  - POLÍCIA ADMINISTRATIVA


    Alfartanos Força!!

  • O poder de polícia administrativo é aquele por meio do qual o Estado restringe o uso da propriedade e das liberdades, em relação a atividades potencialmente lesivas, em prol do interesse público, sendo certo que poderá, ainda, impor sanções aos particulares em caso de descumprimento dos preceitos legais e regulamentares relativos a esse mesmo poder.


    Dito isso, vejamos as opções:


    a) Errado: a requisição é modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada, consistente na utilização transitória de bens ou serviços particulares, por razões de iminente perigo público, e mediante indenização posterior, se houver dano. O fundamento principal é a supremacia do interesse público sobre o privado, associado à função social da propriedade (art. 5º, XXIII e XXV c/c art. 170, III, CF/88), e não o poder de polícia.


    b) Errado: trata-se de atividade inerente à polícia judiciária, e não à polícia administrativa, cujo objeto não recai sobre crimes e contravenções penais, mas sim sobre ilícitos administrativos.


    c) Errado: ao falar em combate à criminalidade, genericamente, a afirmativa, a meu ver, acaba por incidir no mesmo equívoco da opção anterior, ou seja, adentrar o terreno de atuação da polícia judiciária.


    d) Errado: a prestação de serviços públicos implica a ampliação da esfera jurídica dos particulares, ao passo que o poder de polícia resulta no oposto, ou seja, restrição da esfera de direitos dos indivíduos que compõem o núcleo social.


    e) Certo: realmente, a apreensão de mercadorias inadequadas ao consumo tem como fundamento o exercício do poder de polícia, sendo uma das possíveis medidas de cunho acautelatório (e também punitivo), diante da constatação de infração dessa natureza.


    Resposta: E


  • GAB: E

     

    Será atividade de POLICIA ADMINISTRATIVA a que incida na seara das infrações administrativas e Atividade de POLICIA JUDICIARIA  a concernente ao ilícito de natureza penal. O exercício da primeira esgota no âmbito da função administrativa, enquanto a POLICIA JUDICIARIA prepara a atuação da função jurisdicional penal. Observa-se também  que a policia administrativa é exercida sobre atividades privadas bens ou direitos, enquanto a policia judiciaria incide diretamente sobre pessoas. Ademais,, a policia administrativa, em regra, é desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador integrantes dos mais diversos setores de toda a administração publica, ao passo que a policia judiciaria é executada por CORPORAÇÕES ESPECIFICAS (PC, PF, e em alguns casos pela PM, sendo que essa ultima exerce também a função de policia administrativa

  • Letra E

    Relampago amarelo


ID
1138282
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É com base no Poder Hierárquico que:

Alternativas
Comentários
  • A existência de relação hierárquica pressupõe que se esteja no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, o que pode se dar entre os diferentes órgãos públicos que a compõem, ou ainda entre diferentes agentes públicos, os quais se organizem por um sistema escalonado de hierarquia e subordinação. Diga-se com todas as letras: não há hierarquia entre pessoas jurídicas distintas. Disso resulta a inexistência de hierarquia entre a Administração Direta e as entidades integrantes de sua Administração Indireta. Por exemplo: a União não é hierarquicamente superior a uma autarquia federal. Também inexiste autêntica relação hierárquica entre a Administração Pública e os particulares. Eventuais sanções que venham a ser aplicadas ou terão por base o poder de polícia ou o poder disciplinar.


    Estabelecidas estas premissas, vejamos as opções:


    a) Errado: a atuação do guarda de trânsito deriva do poder de polícia.


    b) Errado: como visto, não há hierarquia entre pessoas jurídicas distintas.


    c) Errado: essa atividade é inerente ao exercício da polícia judiciária, em decorrência de ordens jurisdicionais. Nada a ver com o poder hierárquico.


    d) Certo: de fato, a avocação de competências, respeitadas as balizas legais (art. 15, Lei 9.784/99), é uma das possibilidades abertas em razão do poder hierárquico.


    e) Errado: embora a delegação seja, também, decorrência do poder hierárquico, a palavra “sempre" compromete o acerto da afirmativa, porquanto a lei prevê hipóteses que não admitem delegação (art. 13, incisos I a III, Lei 9.784/99)




    Resposta: D



  • ERRO DA LETRA E:


    Em algumas circunstâncias, pode a norma autorizar que um agente transfira a outro, normalmente de plano hierárquico inferior, funções que originariamente lhe são atribuídas. É o fenômeno da delegação de competência. Para que ocorra é mister que haja norma expressa autorizadora, normalmente de lei.


  • Alternativa D

     

    Poder Disciplinar: Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração.
    Poder Hierárquico: O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.
    Poder Regulamentar: Poder regulamentar é o poder dos Chefes de Executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
    Poder de Polícia: Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

  • Gabarito De - poder Hierárquico - Avocar e Delegar - subordinação entre seus age t

  • Poder hierárquico.


    Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.


    Inexistente no Judiciário e no Legislativo, A HIERARQUIA É PRIVATIVA DA FUNÇÃO EXECUTIVA, sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.


    O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.


    ORDENA as atividades da administração ao repartir e escalonar as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada qual exerça eficientemente o seu cargo, COORDENA na busca de harmonia entre todos os serviços do mesmo órgão, CONTROLA ao fazer cumprir as leis e as ordens e acompanhar o desempenho de cada servidor, CORRIGE os erros administrativos dos seus inferiores, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência.


    Pela HIERARQUIA é imposta ao subalterno a estrita obediência das ordens e instruções legais superiores, além de se definir a responsabilidade de cada um.


    Do PODER HIERÁRQUICO são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores.


    Quando a autoridade superior DÁ UMA ORDEM, ela determina, de maneira específica, os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto.Daí é decorrente o dever de obediência.


    Já a FISCALIZAR é o poder de vigiar permanentemente os atos praticados pelos seus subordinados. Tal se dá com o intuito de mantê-los de acordo com os padrões legais regulamentares instituídos para a atividade administrativa.


    DELEGAR é conferir a outrem delegações originalmente competentes ao que delega. No nosso sistema não se admitem delegações entre os diferentes poderes, nem de atos de natureza política.


    As delegações devem ser feitas nos casos em que as atribuições objeto das primeiras forem genéricas e não fixadas como privativas de certo executor.


    AVOCAR é trazer para si funções originalmente atribuídas a um subordinado. Nada impede que seja feita, entretanto, deve ser evitada por importar desprestígio ao seu inferior.


    REVER os atos dos inferiores hierárquicos é apreciar tais atos em todos os seus aspectos para mantê-los ou invalidá-los.


    MEIRELLES destaca subordinação de vinculação administrativa. A SUBORDINAÇÃO é decorrente do poder hierárquico e admite todos os meios de controle do superior sobre o inferior. A VINCULAÇÃO é resultante do poder de supervisão ministerial sobre a entidade vinculada e é exercida nos limites que a lei estabelece, sem retirar a autonomia do ente supervisionado.

  • Entendo que o erro da E está no SEMPRE, pois as competências exclusivas não poderão ser delegadas.

  • GABARITO: D

    Poder hierárquico: Consiste nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa, portanto, é um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central no atinente aos órgãos públicos. Não há hierarquia entre a Administração Direta e as entidades componentes da Administração Indireta. A autonomia das autarquias, fundações públicas e empresas governamentais repele qualquer subordinação dessas entidades perante a Administração Central. O poder hierárquico também não é exercido sobre órgãos consultivos.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1369/Poder-hierarquico


ID
1138285
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O uso dos poderes administrativos pelos agentes públicos pode se dar de forma normal e anormal, também denominada de abusiva. No que se refere ao uso abusivo, verifica-se que:

Alternativas
Comentários
  • D e E são iguais, alguém reparou? Na prova tá assim mesmo?

  • Abuso de poder tem duas "categorias":


    Excesso de Poder = a própria palavra já diz tudo o agente "excede" suas competências.

    Desvio de Poder = embora atue dentro de sua competência, contraria a Finalidade.


    GAB: C

  • Analisemos as opções:


    a) Errado: o abuso de poder é uma das possíveis formas de ilegalidade. Pode-se afirmar que sempre que houver abuso de poder haverá, por definição, ilegalidade.

    b) Errado: a atuação fora dos limites da competência caracteriza, sim, modalidade de abuso de poder denominada excesso de poder.


    c) Certo: de fato, estas são, respectivamente, as modalidades excesso de poder e desvio de poder, também denominada de desvio de finalidade. E o controle, sobre os respectivos atos viciados, poderá se dar por parte da Administração Pública, com apoio em seu poder de autotutela, ou ainda pelo Poder Judiciário, desde que provocado por quem de direito.


    d) Errado: na verdade, o conceito corresponde ao desvio de poder (ou de finalidade).


    e) Errado: para que haja desvio de poder, basta que o ato seja praticado com fim diverso daquele previsto em lei, vale dizer, sem observar a finalidade pública, seja a mediata (interesse público), seja a imediata (aquela explicitamente prevista em lei), independentemente de haver alguma particular em conluio com o agente público responsável pela prática do ato.


    Resposta: C



  • Cara oque me pegou na QUESTÃO foi CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. Nós sabemos que o Poder Judiciário interferi se houver por parte do particular ou a quem recorra, PROVOCAÇÃO.

    Poxa se o Judiciário controlasse todos os ATOS da Administração, haveria uma ASSOBERBAÇÃO DE COMPETÊNCIA.


ID
1138288
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 8.666/93 prevê expressamente alguns princípios aplicáveis aos procedimentos licitatórios. Além destes, a doutrina entende que outros também são aplicados às licitações. Constituem, respectivamente, um princípio expresso e um princípio não expresso, aplicável às licitações:

Alternativas
Comentários
  • Gabariro: E

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância doprincípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa paraa administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e seráprocessada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos dalegalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, daprobidade administrativa, davinculação ao instrumento convocatório, dojulgamentoobjetivo edos que lhes são correlatos.

    São princípios implícitos da licitação competitividade, sigilo daspropostas e adjudicação compulsória.

    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=8Ct9bcoEmVbHh7NO7_WGVpBM6VKcjhd1-7V-Vx6UP7g~


  • Qual o erro da letra C?

  • Os princípios expressos na Lei 8.666/93 encontram-se no art. 3º, caput, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:


    “Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."


    Dentre os princípios implícitos, Maria Sylvia Di Pietro ressalta o princípio da competitividade, constante do §1º, I, do art. 3º da Lei 8.666/93, in verbis:


    “No §1º, inciso I, do artigo 3º da lei 8.666, está implícito outro princípio da licitação, que é o da competitividade decorrente do princípio da isonomia(...)" (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 375)


    Assim sendo, é de se concluir que a única alternativa correta é mesmo a letra “e".


    Resposta: E

  • douglas santos, A probidade não é um principio implícito (não expresso) e sim Expresso. Princípios que tÊm um caráter geral são expressos, pois estão presentes em vários atos da administração, Enquanto isso os não expressos são específicos do procedimento licitatório


  • Douglas, acredito que o erro da letra C seja a PROBIDADE ser um princípio expresso e a questão pede em primeiro lugar um princípio expresso e outro não expresso. Espero ter ajudado.

  • GABARITO: letra E

     

     

    PRINCÍPIOS DA LEI 8.666/93:

    Princípios explícitos (expressos): legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo (art. 3°).

    • Princípios implícitos (não expressos): supremacia do interesse público, indisponibilidade do interesse público, segurança jurídica, autotutela, continuidade, motivação, eficiência, competitividade, razoabilidade, padronização, instrumentalidade das formas, economicidade e outros relacionados ao direito administrativo ("[...] e dos que lhes são correlatos" – art. 3°).

  • Gabarito letra e).

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

     

     

    MNEMÔNICO QUE USEI PARA GUARDAR OS PRINCÍPIOS EXPRESSOS = "LIMPI PRO JU VI"

     

    L = LEGALIDADE

     

    I = IMPESSOALIDADE

     

    M = MORALIDADE

     

    P = PUBLICIDADE

     

    *LIMPE SEM O "E" (CF, ART.37)

     

    I = IGUALDADE

     

    PRO = PROBIDADE ADMINISTRATIVA

     

    JU = JULGAMENTO OBJETIVO

     

    VI = VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

     

    ** PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS (ALGUNS) = EFICIÊNCIA, COMPETITIVIDADE, PROCEDIMENTO FORMAL, SIGILO DAS PROPOSTAS,  ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12955

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/


ID
1138291
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 10.250 determina que o pregão se inicia com:

Alternativas
Comentários
  • A questão poderia ser mais específica quanto a fase do pregão, mas dá-se a perceber que é a fase externa...


    Portanto , começa com  a CONVOCAÇÃO!   sabendo dessa informação você elimina três alternativas... sabendo-se que o meio eletrônico é facultativo, matou a questão!!  Gabarito b) 
  • Concordo com o Marcus Freitas, mas já que é desperdício de tempo brigar com as bancas, segue:


    Lei 10.520:

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

  • De acordo com a Lei 10.520/2002

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

  • Cuida-se de questão que se limitou a exigir dos candidatos mera memorização do respectivo texto legal, o que torna desnecessários comentários adicionais. Cumpre, tão somente, indicar que a alternativa correta é aquela descrita na letra “b", porquanto corresponde, com exatidão, ao conteúdo do art. 4, inciso I, da Lei 10.520/02, que assim preceitua:


    “Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:



    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;"

    Resposta: B


  • Diante dos comentários...

    GABARITO LETRA B

  • A banca errou o número da Lei.. kkkkk

  • 10.250?????????????????????/

  • Só faltou falar que é o inicio da fase externa, bom que na questão não houve espaço para outro entendimento de fase.

  • 10.520/02


ID
1138294
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A revogação e a anulação do procedimento licitatório são atos previstos em lei. De acordo coma Lei 8.666/93, constitui requisito:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a


    Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    (....)

    § 3o No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    Assim, tanto no caso da anulação quanto da revogação, será dada oportunidade ao contraditório e ampla defesa.
  • A anulação e a revogação do procedimento licitatório vêm previstas no  
    art. 49 da Lei 8.666/93, que assim preceitua:


    “Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
    § 1o  A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
    § 2o  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
    § 3o  No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
    § 4o  O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação."



    À luz desse dispositivo legal, examinemos as alternativas:


    a) Certo: o §3º assegura contraditório e ampla defesa em caso de “desfazimento do processo licitatório", expressão genérica que abarca tanto a anulação quanto a revogação. Ademais, ao licitante vencedor, como maior interessado na preservação do procedimento, caberá exercer essa faculdade, com vistas a tentar convencer a Administração da higidez do procedimento, bem assim da inexistência de causas supervenientes que levem à revogação do certame.


    b) Errado: o fato superveniente constitui requisito da revogação, e não da anulação.


    c) Errado: a ilegalidade é requisito para a anulação, e não para revogação.


    d) Errado: como visto acima, as garantias do contraditório e da ampla defesa destinam-se à anulação e à revogação.


    e) Errado: o ajuizamento de ação judicial não é requisito de nenhum dos dois institutos.



    Resposta: A

  • Desfazimento...hmmmmmm. ...??????!!!!??!!!(:"'-:':!!))?)???!!!???????


    Que é exatamente DESFAZIMENTO? ??????,,?

  • Na verdade, o entendimento da jurisprudência é que contraditório e ampla defesa só é possível após a assinatura do contrato, ou seja, em casos de anulação, assim não havendo contraditório e ampla defesa em casos de revogação. Enfim ... não concordo com o gabarito.

  • Resposta do professor:

    e) Errado: o ajuizamento de ação judicial não é requisito de nenhum dos dois institutos.

    Acabo de ler em um artigo sobre o assunto:

    O licitante vencedor não pode impedir a revogação, mas pode exigir a indicação dos motivos pela administração. Não havendo os motivos, poderá obter judicialmente a anulação do ato revocatório.


ID
1138297
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Prefeito do Município X está com dúvidas sobre duração, prorrogação, alteração e extinção de contratos administrativos. Decide então consultar a Lei 8.666/93, que possui uma série de dispositivos sobre o assunto. Entre os dispositivos desta lei, está a previsão de que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Lei 8666/93

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

  • a) é cabível modificação unilateral, mas não rescisão unilateral, pois a rescisão só se dá por mútuo acordo ou pela via judicial, assegurados o contraditório e ampla defesa do contratante. ERRADO.

    - mas não rescisão unilateral, pois a rescisão só se dá por mútuo acordo ou pela via judicial, assegurados o contraditório e ampla defesa do contratante. ERRADO - Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração;

    II - amigável, por acordo entre as partes;

    III - judicial, nos termos da legislação;


    b) a prorrogação é admitida nos prazos de conclusão e de entrega, mas não no de início, hipótese em que o contrato será rescindido por culpa do contratado, sem direito a indenização. ERRADO.

    Art. 57 - § 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação.


    c) os contratos administrativos devem ser feitos por prazo certo, que, em regra, não deve ultrapassar o prazo de vigência dos respectivos créditos orçamentários. CERTO

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita (Dependente, estreitado, ligado, preso, submetido) à vigência dos respectivos créditos orçamentários.


    d) a alteração bilateral do contrato, assim como a unilateral, são possíveis, desde que preservado o equilíbrio econômico-financeiro, devendo ambas as alterações ser registradas por aditamento, e não por simples apostila. ERRADO

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    § 1o A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.


    e) a possibilidade de rescisão unilateral decorre da supremacia do interesse público e, por isso, independe de previsão legal e de motivação. ERRADO

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

  • Analisemos as opções, em busca da correta:  
    a) Errado: a rescisão unilateral, por parte da Administração, também é possível (art. 58, II, Lei 8.666/93), sendo esta uma das denominadas cláusulas exorbitantes.
    b) Errado: os prazos de início de etapas de execução também admitem prorrogação, assim como os de conclusão e de entrega (art. 57, §1º, Lei 8.666/93)
    c) Certo: é neste sentido a norma do art. 57, caput, Lei 8.666/93, complementada pela do §3º deste mesmo dispositivo, segundo o qual “É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado".
    d) Errado: considerando que o enunciado, expressamente, exigiu que os candidatos assinalassem a opção cujo conteúdo corresponda a uma previsão da Lei 8.666/93, é de se reputar como incorreta esta assertiva, visto que a lei somente contém dispositivo expresso acerca da necessidade de aditamento no caso de alteração unilateral do contrato (art. 65, §6º). Inexiste semelhante dispositivo no tocante às alterações bilaterais.
    e) Errado: ainda que o fundamento da rescisão unilateral realmente seja o interesse público, faz-se necessária a previsão legal, em observância ao próprio princípio da legalidade. Como acima apontado, o supedâneo encontra-se no art. 58, II, Lei 8.666/93.   

    Resposta: C
  • Gente qual o erro da letra D?

    No artigo 65, que fala sobre a alteração dos contratos achei o artigo abaixo, que fala da possibilidade de registro por simples apostila de certos tópicos, logo esse seria o erro, mas explica na frase anterior, que é possível pois não se caracterizam alteração do mesmo. 

    L. 8666 - Art. 65. § 8o A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

  • Analisando a letra D) , há casos onde deve ser feito o ADITAMENTO :

    Artigo 65, § 6o "Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial."

    e os casos onde pode ser feito por APOSTILA:

    Artigo 65, § 8o "A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento."

    Como na letra D diz que em ambos os casos pode ser feita apenas apostila,  a alternativa está errada. 

    Espero ter contribuído! 


  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Analisemos as opções, em busca da correta:  
    a) Errado: a rescisão unilateral, por parte da Administração, também é possível (art. 58, II, Lei 8.666/93), sendo esta uma das denominadas cláusulas exorbitantes. 
    b) Errado: os prazos de início de etapas de execução também admitem prorrogação, assim como os de conclusão e de entrega (art. 57, §1º, Lei 8.666/93) 
    c) Certo: é neste sentido a norma do art. 57, caput, Lei 8.666/93, complementada pela do §3º deste mesmo dispositivo, segundo o qual “É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado". 
    d) Errado: considerando que o enunciado, expressamente, exigiu que os candidatos assinalassem a opção cujo conteúdo corresponda a uma previsão da Lei 8.666/93, é de se reputar como incorreta esta assertiva, visto que a lei somente contém dispositivo expresso acerca da necessidade de aditamento no caso de alteração unilateral do contrato (art. 65, §6º). Inexiste semelhante dispositivo no tocante às alterações bilaterais. 
    e) Errado: ainda que o fundamento da rescisão unilateral realmente seja o interesse público, faz-se necessária a previsão legal, em observância ao próprio princípio da legalidade. Como acima apontado, o supedâneo encontra-se no art. 58, II, Lei 8.666/93.

  • Alteração dos contratos = unilateralmente e por acordo entre as partes

     

    Rescisão = unilateralmente, acordo entre as partes e judicialmente


ID
1138300
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos contratos firmados entre particulares e o Poder Público, há previsões legais de sanções administrativas pela inexecução total ou parcial do contrato. Nesse contexto, verifica-se que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B,

    Lei 8666/93

    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    § 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II (multa), facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

  • Galera, a banca deu como correto o gabarito "B" mesmo?
    Não é possível porque o inciso III do Art. 87 da lei 8666 diz que a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, não pode ser superior ao prazo de 2 (dois) anos; quando a alternativa "B" fala em prazo indeterminado.


    Não entendi o colega, Alan Corrêa, recorrer a exatamente esse argumento para justificar o gabarito supracitado.
  • Questão passível de anulação...

  • Senhores, não confundir declaração de inidoneidade com suspensão temporária.

    A declaração de inidoneidade, mesmo que a contratada consiga a reabilitação, ela não poderá participar de processo licitatório por um tempo de 2 anos. No caso de não haver a reabilitação, o prazo para ela voltar a licitar é indeterminado.
  • Analisemos as alternativas:  


    a) Errado: na verdade, a habilitação não fica condicionada à concordância da Administração, e sim ao ressarcimento, pelo contratado, dos prejuízos causados, bem assim ao decurso do prazo previsto para a pena de suspensão do direito de participar de licitações ou de contratar com a Administração Pública, vale dizer, de dois anos (art. 87, IV, Lei 8.666/93).  


    b) Certo: a declaração de inidoneidade, prevista no art. 87, IV, da Lei 8.666/93, realmente tem prazo indeterminado, visto que vigora enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do apenado perante a própria autoridade que lhe aplicou a pena.  

    c) Errado: em nosso ordenamento jurídico, qualquer imposição de penalidade, seja de ordem penal, seja de índole administrativa, como na espécie, pressupõe que se oportunize ao sancionado o devido processo legal, mediante exercício do contraditório e da ampla defesa, o que deriva de expressa imposição constitucional (art. 5º, LIV e LV, CF/88). Ademais, a própria Lei 8.666/93 assim também assegura em seu art. 87, caput: “(...)assegurada a prévia defesa(...)".  


    d) Errado: o prazo, na verdade, é único, e é de dois anos (art. 87, III, Lei 8.666/93).  


    e) Errado: pode haver, sim, o acúmulo da pena de suspensão com a de multa, seja a de mora (art. 86, §1º, Lei 8.666/93), seja a multa pela inexecução do contrato (art. 87, §2º, Lei 8.666/93). Ademais, na realidade, segundo este último dispositivo legal, o prazo de defesa é de cinco dias úteis, e não de quinze dias úteis, como equivocadamente afirmado neste item.    


    Resposta: B
  • Não se sabe até quando vão durar os motivos da punição ou quando o contratante será reabilitado novamente, após a "cagada" que fez.

    À execução parcial ou inexecução, podem-se aplicar, combinadas ou não, as sanções: advertência, multa, 2 anos de suspensão para contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar (esta última não tem prazo determinado como no caso da suspensão, pois, depende de "2" fatores + 2 "subfatores": 

    1) mudança dos motivos da punição OU

    2) reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção.

    ITEM ESTE QUE ESTÁ CONDICIONADO A:

    2.1) ressarcimento do contratante à administração pelos prejuízos resultantes E

    2.2) transcurso do tempo (2 anos) para REQUERER a reabilitação do contratado pela autoridade, conforme parágrafo a seguir.

    Inciso IV, art. 87, Lei 8.666:

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 

    § 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

  • Concordo com o gabarito B, pois, enquanto a pena de Suspenção tem prazo certo e fixado na Lei 8666/93 ("não pode ser superior a dois anos"), a pena de Declaração de Inidoneidade tem prazo indeterminado, pois, para se tornar sem efeito, dependerá tanto do ressarcimento dos prejuizos e do pagamento da penalidade Multa, porventura, aplicada, quanto do decurso do prazo da Suspenção e do resultado do processo de reabilitação.

  • Então pelo que entendi suspensão e declaração de inidoneidade são duas sanções distintas, aplicadas juntas ou não. Logo, a suspensão pode terminar após período de 2 anos, porém o contratado pode continuar declarado como inidôneo, até que se reabilite, pagando as multas e o que mais seja necessário. Além do mais, se realmente eu entendi direito, vejo que a penalidade de suspensão é mais grave que a declaração de inidoneidade, pois ela só se esgota obrigatoriamente após o decurso do prazo, seja ele 2 anos ou menos. 

  • GABARITO: B

    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.


ID
1138303
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O acesso aos cargos públicos é matéria de suma importância em um Estado Democrático de Direito. No Brasil, no que diz respeito a essa matéria, verifica-se que:

Alternativas
Comentários
  • Só para não deixar em branco GABARITO: "e"

  • Examinemos cada alternativa, à procura da única correta:  

    a) Errado: a investidura em empregos públicos também exige prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos (art. 37, II, CF/88).
     
    b) Errado: os cargos públicos também são acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei (art. 37, I, CF/88)  

    c) Errado: os empregos públicos são, sim, acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei (art. 37, I, CF/88)  

    d) Errado: a Constituição ressalva, na parte final do art. 37, II, as nomeações para cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. E é certo que quem ocupa cargo em comissão está, por óbvio, no exercício de uma função pública. Ademais, os contratados por tempo determinado para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público (art. 37, IX, CF/88 c/c Lei 8.745/93) também exercem função pública, sendo certo que, para tanto, o recrutamento do pessoal opera-se por meio de processo seletivo simplificado, o que não equivale a genuíno concurso público. Eis aí, pois, mais um caso de exercício de função pública sem prévio concurso público.  

    e) Certo: de fato, a ascensão e a transferência, que constavam, por exemplo, dos incisos III e IV do art. 8º da Lei 8.112/90, foram reputadas inconstitucionais pelo E. STF, sendo posteriormente revogadas pela Lei 9.527/97, porquanto implicavam ingresso em cargo público sem observância do princípio do concurso público, em violação, pois, ao art. 37, II, CF/88.


    Resposta: E 
  • Acessar cargo público poderá ser através de concurso de provas ou provas e títulos, no caso de servidor público(estatutário) e, apenas um concurso, no caso do empregado público, ou seja, regido pela CLT.

    Há também os cargos em comissão e funções de confiança que serão exercidos por pessoas nomeadas, no caso do primeiro, sem a necessidade de concurso público; logo podendo ser exonerado a qualquer momento. Já no segundo caso, função de confiança é um cargo exercido somente por funcionário efetivo.

    Quanto aos estrangeiros, excetuando-se os cargos privativos de brasileiro nato, eles poderão ocupar qualquer outro desde que obedecendo ao trâmite legal.

  • Súmula Vinculante 43 - É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8.112

       Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

    ASCENSÃO E TRANSFERENCIA SÃO OS INCISOS REVOGADOS 


ID
1138306
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma das diversas classificações dos cargos públicos se baseia nas garantias e características do cargo. Por esse critério, é possível classificar os cargos como:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO COPIADA INCORRETAMENTE

    Uma das diversas classificações dos cargos públicos se baseia nas garantias e características do cargo. Por esse critério, é possível classificar os cargos como:

    (A) isolados e em comissão
    (B) isolados e vitalícios
    (C) isolados e de carreira
    (D) em comissão e efetivos

    (E) vitalícios e isolados

  • Ao falar em “garantias", o enunciado está, inegavelmente, se referindo à possibilidade de o cargo oferecer, ou não, estabilidade e vitaliciedade a seu ocupante, características estas que se encontram presentes nos cargos efetivos e vitalícios, respectivamente. De seu turno, os cargos em comissão não dispõem de tais garantias, sendo por isso mesmo de índole transitória, eis que a nomeação se baseia em mera relação de confiança para com a autoridade competente para efetuar a nomeação e a exoneração, inclusive ad nutum.  
    Dito isto, é de se notar que a única alternativa em que se encontram cargos classificados segundo estes aspectos é a opção “d".  
    Resposta: D
  • LEI Nº 94, DE 14 DE MARÇO DE 1979.
    DISPÕE sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

    Art. 3º - Cargo é o conjunto autônomo de atribuições, deveres e responsabilidades cometido a um funcionário identificando-se pelas características de criação na forma da lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres do Município.

    § 1º - Os cargos são de provimento efetivo e de provimento em comissão.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.112

           Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

            Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • De acordo com Art. 7°, da Lei 0066/93 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ): A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    II - em Comissão, para cargos de confiança, de livre exoneração.

    GABARITO LETRA D

    CONCURSO ALAP 2019!


ID
1138309
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao dispor sobre acumulação de cargos públicos, as normas constitucionais referentes aos servidores públicos determinam que:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Constituição Federal, é preciso ficar bem claro que é proibida a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto em três casos:
    - o servidor pode acumular dois cargos de professor
    - pode acumular um cargo de professor com outro técnico ou científico; e
    - pode exercer dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 

    Nestes três casos, segundo De Lucca, é preciso observar, primeiramente, se haverá compatibilidade de horário entre as instituições onde o servidor vai trabalhar, ou seja, as duas funções devem ser exercidas em horários distintos, sem prejuízo do número regulamentar das horas de trabalho de cada um, bem como do exercício regular das atribuições de cada cargo. 

    Cargo técnico ou científico


    Nos casos específicos de professor e de profissionais de saúde, a regra é bem clara, porém, muitas dúvidas pairam quanto à questão de acúmulo de cargo técnico ou científico. O que é um cargo técnico? 

    De acordo com a Constituição Federal (art. 37, XVI, “b”), é considerado cargo técnico ou científico aquele que necessite de aplicação de conhecimentos científicos ou artísticos obtidos em nível superior de ensino, sendo excluídos dessa definição os cargos e empregos de nível médio, cujas atribuições se caracterizam como de natureza burocrática, repetitiva e de pouca ou nenhuma complexidade.

    Alternativa B


    A guerra só termina quando resta somente um vencedor. Portanto, guerra é guerra!

  • Analisemos as afirmativas, à cata da correta:  

    a) Errado: a regra da vedação de acumulação de cargos, empregos e funções abrange tanto a Administração Direta quanto a Indireta (art. 37, XVI, CF/88). Note-se que o caput do art. 37 direciona-se a toda a Administração Pública, de modo que, salvo disposição em contrário, as regras previstas em seus incisos são, também, a todos destinadas.  

    b) Certo: a vedação, como regra geral, está prevista no inciso XVI do art. 37, CF/88, sendo que as exceções encontram-se estabelecidas nas alíneas ali listadas. Há, ainda, outras hipóteses excepcionais, como no caso dos magistrados (art. 95, parágrafo único, I, CF/88), dos membros do Ministério Público (art. 128, §5º, II, “d") e dos vereadores (art. 38, III, CF/88).  

    c) Errado: o teto não é o subsídio de presidente da República, e sim de ministro do STF (art. 37, XI, CF/88).  

    d) Errado: os membros de tribunais superiores, magistrados que são tanto quanto os de primeira e segunda instâncias, também podem acumular licitamente o exercício da magistratura com um cargo de professor.  

    e) Errado: inexiste tal distinção em relação aos estrangeiros.  



    Resposta: B 

ID
1138312
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A deliberação nº 149, de 16 de Dezembro de 2002, foi editada pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRJ) com o objetivo de regular a apreciação de atos concessivos de aposentadoria e pensões. Nesse sentido, estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • DELIBERAÇÃO Nº 149, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002 * DISPÕE sobre a apreciação dos atos concessórios de aposentadoria e pensões, conforme determina o art. 88, III, "b" da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 05 de abril de 1990 

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 6º, VIII, e 19 da Lei nº 289 de 25 de novembro de 1981 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro), 
    DELIBERA: 
    Art. 1º - Os atos concessórios de aposentadorias e pensões do Município do Rio de Janeiro, bem como as conseqüentes fixações de proventos, deverão ser remetidos ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, para apreciação de sua legalidade, para fins de registro.
    A guerra só acabará pra mim quando restar somente um sobrevivente: Eu.
    Portanto, alternativa C
  • Vejamos as afirmativas:  

    a) Errado: na hipótese versada nesta afirmativa, configura-se revisão posterior que modifica a fundamentação legal da concessão da aposentadoria ou pensão, nos termos do art. 1º, §§1º e 2º, II, do ato normativo indicado no enunciado.  

    b) Errado: o prazo de envio do ato concessório é de sessenta dias, contados da assinatura do respectivo ato de concessão (art. 2º, caput, Deliberação nº 149, de 16 de Dezembro de 2002, do TCM/RJ).  

    c) Certo: é assim, na essência, a norma do art. 1º, caput, do sobredito ato normativo.

    d) Errado: foram ressalvadas, expressamente, as revisões posteriores que não alterem o fundamento do ato concessório (art. 1º, §1º, parte final).

    e) Errado: não há base normativa, no âmbito da Deliberação nº 149, de 16 de Dezembro de 2002, do TCM/RJ, que respalde o proceder descrito nesta alternativa.  



    Resposta: C 
  • Tem alguém aí, estudando para prova da câmara dia 30/08

  • Gostaria de saber o por que as outras estao erradas

  • A) ERRADA -  Os atos concessórios de aposentadorias e pensões do Município do Rio de Janeiro, bem como as conseqüentes fixações de proventos, deverão ser remetidos ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, para apreciação de sua legalidade, para fins de registro.

     Deverão também ser remetidas as revisões posteriores que modifiquem a fundamentação legal da concessão ou acrescentem parcelas à fixação dos proventos, ressalvadas aquelas que não alterem o fundamento do ato concessório;

    Para efeito do disposto no § 1º, entende-se como revisões posteriores que alteram o fundamento da concessão, as decorrentes de atos que:

    II - transformem a inativação com proventos proporcionais em inativação com proventos integrais

    B) ERRADA - O prazo de remessa dos atos é de 60 dias, após a assinatura do respectivo ato de concessão, nos termospreceituados no art. 81, § 1º  da Deliberação nº 34/83.

    C) CORRETA

    D) ERRADA -  Deverão também ser remetidas as revisões posteriores que modifiquem a fundamentação legal da concessão ou acrescentem parcelas à fixação dos proventos, ressalvadas aquelas que não alterem o fundamento do ato concessório;

    E) ???


ID
1138315
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

"Reingresso no serviço público municipal , a juízo do Prefeito, sem ressarcimento dos vencimentos ou vantagens, do funcionário exonerado ou demitido, depois de apurado em processo, quanto ao segundo caso, que não subsistem os motivos que determinaram a demissão". Dessa forma o Estatuto dos Funcionários Públicos do Rio de Janeiro conceitua.

Alternativas
Comentários
  • Porque são "Funcionários Públicos do Rio de Janeiro" e não servidores públicos federais regidos pela 8.112

  • Izys Moreira, a Lei 8.112/2003, trata dos servidores públicos federais, já o Estatuto dos Funcionários Públicos do Rio de Janeiro, trata dos servidores municipais.     
    No que tange esta questão, segue:    
    LEI Nº 94, de 14 de março de 1979.

    Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro

    CAPÍTULO XIV 
    DA READMISSÃO   
    Art. 47- Readmissão é o reingresso no serviço público municipal, a juízo do Prefeito, sem ressarcimento dos vencimentos e vantagens, do funcionário exonerado ou demitido, depois de apurado em processo, quanto ao segundo caso, que não subsistem os motivos que determinaram a demissão.   
    Portanto, alternativa E.   
    Guerra é guerra!
  • A questão restringiu-se a exigir que o candidato houvesse memorizado o texto frio da lei, mais precisamente da Lei n.º 94/79, que veicula o Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, sendo que a definição constante do enunciado encontra-se no art. 47 de tal diploma legal, verbis:  
    “Art. 47 Readmissão é o reingresso no serviço público municipal, a juízo do Prefeito, sem ressarcimento dos vencimentos e vantagens, do funcionário exonerado ou demitido, depois de apurado em processo, quanto ao segundo caso, que não subsistem os motivos que determinaram a demissão."  
    Resposta: E 
  • Readmissão - Sem Ressarcimento dos Vencimentos

    Reintegração - Com Ressarcimento dos Vencimento

    Reversão - reingresso no serviço público do funcionário aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria

    Aproveitamento - retorno ao serviço público do funcionário em disponibilidade


    Foco , Força e Fé

  • Art. 47. Readmissão é o reingresso no serviço público municipal, a juízo do Prefeito,
    sem ressarcimento dos vencimentos e vantagens, do funcionário exonerado ou
    demitido, depois de apurado em processo, quanto ao segundo caso, que não
    subsistem os motivos que determinaram a demissão
     

    Art. 50. A reintegração é o reingresso do funcionário no serviço público, com
    ressarcimento dos vencimentos e vantagens ligados ao cargo.
     

     

     


ID
1138318
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As parcerias público-privadas (PPP) são conceituadas como contrato administrativo de concessão na modalidade patrocinada ou administrativa, sendo permitida a celebração de contrato de PPP para prestação de serviço público:

Alternativas
Comentários
  • ERRADA - a) ao Poder Público ou a este associado a particulares, nos contratos cujo valor seja, no mínimo, de 10 milhões de reais e, no máximo, de 20 milhões de reais.

    ERRADA - e) ao Poder Público pelo prazo máximo de cinco anos, prorrogáveis por mais um ano

    Obs: No art. 2 da lei PPP( 11.079/2004) é vedado a celebração de PPP cujo valor seja inferior a 20 milhões de reais ou que o período seja inferior a 5 anos, sendo o máximo de 35 anos




  • Gabarito: D

    O item descreve a concessão especial patrocinada, onde o serviço prestado pela concessionária recebe investimentos do poder público, além da tarifa cobrada dos usuários.

  • Lei 11. 079/2004

    1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    Alternativa D.

    Vamos que vamos que logo atrás vem os concorrentes.


  • Analisemos cada opção, em busca da correta, tendo a Lei 11.079/04 como referência:  

    a) Errado: na verdade, é vedada a celebração de contrato de PPP cujo valor seja inferior a vinte milhões de reais (art. 2º, §4º, I).  

    b) Errado: a função de regulação é indelegável (art. 4º, III)  

    c) Errado: também são indelegáveis as funções jurisdicional e de poder de polícia (art. 4º, III).  

    d) Certo: a definição se amolda à modalidade de concessão patrocinada (art. 2º, §1º).  

    e) Errado: na verdade, o prazo de cinco anos é mínimo, e não máximo (art. 2º, §4º, II)  


    Resposta: D
  •  a) ao Poder Público ou a este associado a particulares, nos contratos cujo valor seja, no mínimo, de 10 milhões de reais e, no máximo, de 20 milhões de reais.

    ERRADA. 

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);


     b) a particular ou ao Poder Público, com possibilidade de delegação de poder regulatório ao prestador do serviço

    ERRADA

    Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

    II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

     c) jurisdicional e ligado ao poder de polícia

    ERRADA

            Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

            III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;


     d) a usuários particulares, com remuneração, em parte, pelo Poder Público

    CORRETA

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

      § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. 

      § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.


     e) ao Poder Público pelo prazo máximo de cinco anos, prorrogáveis por mais um ano

    ERRADA

     § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; 




  • extremamente bonzinha essa questão te da duas chances de acertar, se não souber um sabe o outro.

  • QUANTO AO ITEM ''C'', O PODER DE POLÍCIA É INDELEGÁVEL À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. E A FUNÇÃO JURISDICIONAL É TÍPICA E EXCLUSIVA DO ESTADO, OU SEJA, INDELEGÁVEL. 



    VEDAÇÕES (Lei 11.079):

     -->  MENOR QUE R$20.000.000,00.

     -->  MAIOR QUE 5 ANOS E MENOR QUE 35 ANOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.

     -->  SÓ DE FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA.

     -->  SÓ DE FORNECIMENTO DE INSTALAÇÃO/EQUIPAMENTOS.

     -->  SÓ DE EXECUÇÃO DE OBRA.




    GABARITO ''D''
  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Analisemos cada opção, em busca da correta, tendo a Lei 11.079/04 como referência:  

    a) Errado: na verdade, é vedada a celebração de contrato de PPP cujo valor seja inferior a vinte milhões de reais (art. 2º, §4º, I).  

    b) Errado: a função de regulação é indelegável (art. 4º, III)  

    c) Errado: também são indelegáveis as funções jurisdicional e de poder de polícia (art. 4º, III).  

    d) Certo: a definição se amolda à modalidade de concessão patrocinada (art. 2º, §1º).  

    e) Errado: na verdade, o prazo de cinco anos é mínimo, e não máximo (art. 2º, §4º, II)  

  • LETRA D

     

    PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - São modalidades específicas de contratos de concessão, instituídas e reguladas pela Lei 11.079/2004, que é uma lei de normas gerais, aplicável a todos os entes federados.

     

    As PPPtêm como objetivo atrair o setor privado, nacional e estrangeiro, para investimentos em projetos de infraestrututra de grande vulto, necessários ao desenvolvimento do País, cujos recursos envolvidos excedem a capacidade financeira do setor público.

     

    A principal estratégia para atrair esses investimentos é, simplificadamente, assegurar ao "parceiro privado" um retorno mínimo sobre o capital investido. Esse "retorno mínimo" é assegurado por uma "contraprestação"paga ao investidor privado pela administração ("parceiro público).

     

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

     

  • CUIDADO 

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);   (ANTES)

             I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);    (AGORA)             (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.


ID
1138321
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os bens públicos possuem um regime jurídico próprio, que os diferencia dos bens privados. Nesse cenário, os bens públicos:

Alternativas
Comentários
  • 1- Conceito de bens públicos

    O Código civil de 2002 dispõe que:

    Art. 98. São bens públicos os bens de domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for à pessoa a que pertencerem.

    Segundo a letra fria do citado artigo, chega-se a constatação de que são bens públicos todos aqueles que pertencerem às pessoas jurídicas de direito público interno, chegando-se a definição de bens privados por um critério de exclusão.

    Todavia, faz-se importante destacar que são públicos todos os bens da administração pública direita bem como os da administração indireta, abarcando assim os bens das autarquias, das fundações públicas e das empresas públicas.

    Ainda há que se falar dos bens das concessionárias e permissionárias de serviço público que mesmo pertencendo a pessoas jurídicas de direito privado, por estarem sendo utilizadas na prestação de um serviço público, gozam do atributo da inalienabilidade.

    1.2- Destinação dos bens públicos

    Considerando o objetivo a que se destinam, os bens públicos podem ser classificados pela doutrina como de uso comum do povo, de uso especial e dominicais ou dominiais.

    O parágrafo único do artigo 99 do código civil menciona ainda que são considerados bens dominais ou dominicais aqueles que possuem estrutura de direito privado, embora pertencentes a uma pessoa jurídica de direito público.

    São alguns exemplos de bens dominicais ou dominiais os prédios públicos desativados, os móveis inservíveis, os títulos da dívida pública bem como ainda podem ser citadas as fazendas do Estado.

    Alternativa A

    Vamos que vamos que logo atrás vem o concorrente.


  • Vejamos as opções, à procura da afirmativa acertada:  

    a) Certo: de fato, os bens dominicais, por não estarem afetados a uma destinação pública, podem ser alienados, desde que observadas as condições legais (art. 101, CC/02 c/c art. 17, I e II, Lei 8.666/93)  

    b) Errado: os bens públicos, não importa a natureza, não estão sujeitos a usucapião (arts. 183, §3º e 191, parágrafo único, ambos da CF/88 c/c art. 102, CC/02).  

    c) Errado: uma das características dos bens públicos é a sua não onerabilidade, vale dizer, não podem ser dados em garantia, o que deriva da norma do art. 1420 do CC/02, nos termos da qual Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.", norma essa que deve ser complementada pelo art. 100, CF/88, que trata do regime especial de execução de dívidas da Fazenda Pública, cujo pagamento se opera através de precatórios. Com efeito, mesmo em relação aos bens dominicais, que, como se sabe, admitem alienação, fato é que, para serem alienados, deve-se observar todos os requisitos previstos em lei, o que exclui a possibilidade de alienação forçada, levada a efeito pelo credor, em caso de inadimplemento pelo devedor. Assim sendo, em suma, de nada adiantaria ao credor particular ter um bem público em garantia de seu crédito, porquanto simplesmente não poderia promover a execução da respectiva garantia, de maneira forçada. Teria, necessariamente, que promover ação de cobrança, pela via judicial, em ordem a receber seu crédito através de precatório, tal como todos os demais membros da coletividade. Eis aí, portanto, a razão pela qual, mesmo quanto aos bens dominicais, prevalece a regra da não onerabilidade.  

    d) Errado: a impenhorabilidade é absoluta, uma vez que as dívidas judiciais da Fazenda Pública devem ser saldadas pela via dos precatórios (art. 100, CF/88).  

    e) Errado: bens públicos não são passíveis de serem dados em garantia real, em vista de sua não onerabilidade, conforme exposto no item “c".  



    Resposta: A 
  • Boa tarde,

     

    Alienação de bens

     

    BENS IMÓVEIS DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

     

    ·         - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    ·         - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    ·         - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    ·         - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

    BENS IMÓVEIS DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

     

    ·         - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    ·         - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    ·         - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

    PARA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

     

    ·         - AVALIAÇÃO DOS BENS ALIENÁVEIS

    ·         - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE OU UTILIDADE DA ALIENAÇÃO

    ·         - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO

     

    Bons estudos

  • GABARITO: A

    Características dos bens públicos

    Inalienabilidade: Essa qualidade não significa que os bens públicos não poderão ser alienados. Poderão ser, desde que respeitada a legislação genérica (Lei de Licitação), a lei específica aplicável ao caso e caso se tratem de bens dominicais.

    Impenhorabilidade: Segundo essa característica, é vedada a penhora de bem público. É incabível, em uma execução contra entidade pública, a constrição judicial de bem público, pois a penhora tem por finalidade a subsequente venda para que o valor arrecadado seja utilizado na satisfação do crédito.

    Imprescritibilidade: Significa que os bens públicos não são suscetíveis de usucapião, pois se trata de uma modalidade de prescrição aquisitiva.

    Impossibilidade de oneração: É a qualidade pela qual o bem público não pode ser dado em garantia real através de hipoteca, penhor e anticrese. Decorre da impenhorabilidade e inalienabilidade dos bens públicos, conforme disposto no art. 1.420 do Código Civil.

    Fonte: CASSEPP, Alexandre Azambuja. Características peculiares aos bens públicos Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 21 out 2019. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/37255/caracteristicas-peculiares-aos-bens-publicos. Acesso em: 21 out 2019.


ID
1138324
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Responsabilidade Civil do Estado passou por diversas fases evolutivas até chegar à que atualmente se encontra no Brasil. A ordenação dessas fases, da mais antiga para a atual, apresenta-se nesta sequência:

Alternativas
Comentários
  • A evolução da responsabilidade do Estado passou, basicamente pelas seguintes fases: Teoria da Irresponsabilidade; Teorias Civilistas e Teorias Publicistas.


    > TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE


    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2008 – p. 600), expõe que “Baseava-se esta teoria na idéia de que não era possível ao Estado, literalmente personificado na figura do rei, lesar seus súditos, uma vez que o rei nao cometia erros, tese consubstanciada na parêmia “ the king can do no wrong”, conforme os ingleses, ou “le roi ne peut mal faire”, segundo os franceses. 


    CONT.

     

  • > TEORIAS CIVILISTAS


    Esta teoria recebe o nome de civilistas tendo em vista que se espelhavam nos ensinamentos do Direito Civil, ou seja, elas se baseavam na idéia de culpa, é uma ação culposa.


    Assim, Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2010 – p. 644, 645) distingue a teoria dos atos de império da teoria dos atos de gestão: "os primeiros seriam os praticados pela Administração com todas as prerrogativas e privilégios de autoridade e impostos unilateral e coercitivamente ao particular independentemente de autorização judicial, sendo regidos por um direito especial, exorbitante do direito comum, porque os particulares não podem praticar atos semelhantes; os segundos seriam praticados pela Administração em situação de igualdade com os particulares, para a conservação e desenvolvimento do patrimônio público e para a gestão de seus serviços".


    Nos dias atuais, não é possível diferenciar os atos de império dos atos de gestão da Administração Pública por ser impossível essa divisão de personalidade do Estado.

    Surgindo, a partir de então, a teoria da culpa civil ou da responsabilidade subjetiva, ou seja, onde se aceitava a responsabilidade do Estado desde que esta demonstrasse a culpa.


    Conforme Celso Antônio Bandeira de Mello (2008 – p. 992), responsabilidade subjetiva é “a obrigação de indenizar que incumbe a alguém em razão de um procedimento contrário ao Direito – culposo ou doloso – consistente em causar um dano a outrem ou em deixar de impedi-lo quando obrigado a isto”.


    CONT.

  • A evolução das teorias acerca da responsabilidade civil do Estado apresenta-se da seguinte forma: 


    i) irresponsabilidade – própria do período absolutista, em que o Estado se confundia com a figura do monarca, o qual, de seu turno, era tido por infalível (“the King can do no wrog"). Simplesmente não se admitia a atribuição de responsabilidade civil ao Estado; 


    ii) responsabilidade com culpa – de origem civilista, esta teoria autorizava a responsabilização do Estado, desde que restasse comprovada a culpa de seu agente, mas, ainda assim, apenas se se tratasse de atos de gestão. No tocante aos atos de império, ainda permanecia a impossibilidade de atribuição de responsabilidade civil ao Estado; 


    iii) culpa administrativa – ainda se fazia necessária a demonstração do elemento culpa, todavia, não mais havia necessidade de identificação do agente causador do dano. Daí também ser chamada de teoria da culpa anônima do serviço ou da falta do serviço. Bastava demonstrar, em suma, um mau funcionamento da atividade estatal; 


    iv) responsabilidade objetiva – por fim, chegou-se ao estágio em que não mais se faz impositiva a comprovação do elemento subjetivo (culpa ou dolo), bastando a comprovação da conduta estatal, do dano e do nexo de causalidade. Em nosso ordenamento jurídico, encontra-se consagrada no art. 37, §6º, CF/88 c/c art. 43, CC/02.


    A exposição de teorias acima pode ser encontrada, por exemplo, na obra de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 550/552)


    Desta forma, é de se concluir que a resposta correta encontra-se na letra “c".  



    Resposta: C


  • EVOLUÇÃO segundo Carvalho Filho

    1  A  Irresponsabilidade  do  Estado 

    Na metade do  século  XIX,  a  ideia  que prevaleceu  no  mundo  ocidental  era a de que o Estado não tinha qualquer  responsabilidade pelos atos praticados por seus agen­tes . A  solução  era  muito rigorosa para com  os particulares  em geral,  mas obedecia às reais condições políticas da época. O denominado  Estado  Liberal tinha  limitada atuação, raramente  intervindo  nas  relações  entre  particulares,  de  modo que  a  doutrina  de  sua irresponsabilidade constituía mero corolário da figuração política de afastamento e da equivocada isenção que o Poder Público assumia àquela época.

    2. Teoria da Responsabilidade  com  Culpa 

    O  abandono  da teoria  da irresponsabilidade  do Estado  marcou o  aparecimento da doutrina da responsabilidade estatal no caso de ação culposa de seu agente.  Passava a adotar-se,  desse  modo, a doutrina civilista da culpa. 

    3  Teoria da  Culpa Administrativa 

    O  reconhecimento  subsequente  da  culpa  administrativa  passou  a  representar um estágio evolutivo da responsabilidade do Estado,  eis  que não mais era necessária a distinção acima apontada,  causadora de  tantas  incertezas. 

    4  Teoria da Responsabilidade  Objetiva 

    Das doutrinas  civilistas  e  após  a teoria da culpa no  serviço,  o  direito  dos povos modernos passou a consagrar a teoria da responsabilidade objetiva do  Estado. 



  • Gabarito C

  • (I) teoria da irresponsabilidade: Estado não responde civilmente, pois é representante de DEUS, que não erra.

    (II) teorias civilistas: são três:

    a.     Atos de império X atos de gestão: o Estado não responde por atos de império, mas responde por atos de gestão, caso em que sua responsabilidade será subjetiva.

    b.     Culpa do servidor: o Estado responde subjetivamente, desde que comprovada a culpa do agente público.

    c.      Culpa do serviço (faut du service ou culpa anônima): não precisa provar a culpa do agente, mas apenas que (i) o serviço não foi prestado; (ii) foi prestado com falha ou (iii) foi prestado com atraso.

    (III) teorias publicistas: A responsabilidade do Estado passa a ser objetiva. São duas:

    a.     Teoria do risco administrativo: embora a responsabilidade seja objetiva, admite-se a exclusão do nexo causal em alguns casos (adotada no Brasil, em regra). No entanto, o STJ e a doutrina tradicional entendem que, em caso de omissão, a responsabilidade será subjetiva. O STF, contudo, em alguns julgados, já disse que a responsabilidade será sempre objetiva, pois a CF (art. 37, §6º) não distingue ação de omissão.

    Teoria do risco integral: não admite a exclusão do nexo causal (ex. dano ambiental).

    FONTE: CICLOS


ID
1138327
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 3.714/03 prevê expressamente, como uma das sanções ou medidas preventivas aplicáveis pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRJ) diretamente ou não:

Alternativas
Comentários
  • A questão não comporta extensos comentários, visto que exigiu apenas memorização de texto legal. Cuida-se do art. 7º da Lei municipal 3.714/03, que assim dispõe:

      “Art. 7º O Tribunal poderá, ouvida a sua Procuradoria Especial, solicitar à Procuradoria-Geral do Município ou, conforme o caso, aos dirigentes das entidades que lhe sejam jurisdicionadas, as medidas necessárias ao arresto judicial dos bens dos responsáveis julgados em débito, devendo ser ouvido quanto à liberação dos bens arrestados e sua restituição."  
    Logo, a resposta correta encontra-se na letra “b".
     

    Resposta: B 

  • Lei 3.714/03

    Art. 7º O Tribunal poderá, ouvida a sua Procuradoria Especial, solicitar à Procuradoria-Geral do Município ou, conforme o caso, aos dirigentes das entidades que lhe sejam jurisdicionadas, as medidas necessárias ao arresto judicial dos bens dos responsáveis julgados em débito, devendo ser ouvido quanto à liberação dos bens arrestados e sua restituição.
    Gabarito: B
    Bons estudos... e fé em Deus!


  • Discordo do gabarito, a questão está se referindo ao TCMRJ como quem vai aplicar a pena;" aplicáveis pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRJ) diretamente ou não", e não é o que acontece, na verdade ele vai solicitar para que por via judicial seja aplicável a sanção, ou seja ainda vai passar pela procuradoria, dirigentes das entidades, e por último pelo judiciário, ou seja existe a possibilidade da solicitação não atendida.

  • O Arresto judicial de bens é solicitado à Procuradoria-Geral do Município ou, conforme o caso, aos dirigentes das entidades que lhe sejam jurisdicionadas. Dessa forma, a sanção é indireta e está de acordo com o enunciado da questão, que solicita uma sanção OU medida preventiva aplicável pelo TCM, DIRETAMENTE OU NÃO.

  • Diretamente?


ID
1138330
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O ato decretado pela autoridade competente que tem como consequência o arquivamento de pro- cesso administrativo, decorrente de requerimento, se o interessado não cumprir no prazo determinado exigência formulada, caracteriza o instituto da:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO n° 2.477 - de 25 de janeiro de 1980

    Art. 57 - Decretar-se-á a perempção, arquivando-se o processo administrativo decorrente de requerimento, se o interessado não cumprir, no prazo (art. 59, IV), exigência que se lhe haja formulado. 

  • Em se tratando de concurso para um cargo do Município do Rio de Janeiro, a Banca cobrou conhecimentos acerca do Decreto Municipal n.º 2.477/80, que regulamentou a Lei Municipal 133/79. O objetivo daquele primeiro ato normativo infralegal é regular a forma, a tramitação, a divulgação e a guarda dos atos de administração direta e autárquica do Município do Rio de Janeiro, segundo dispõe seu próprio art. 1º.


    Pois bem, a resposta da presente questão encontra-se em seu art. 57, que assim preceitua:




    “Art. 57 Decretar-se-á a perempção, arquivando-se o processo administrativo decorrente de requerimento, se o interessado não cumprir, no prazo (art. 59, IV), exigência que se lhe haja formulado."


    Logo, a única resposta correta encontra-se na letra “c".

     

    Resposta: C


  • Em se tratando de concurso para um cargo do Município do Rio de Janeiro, a Banca cobrou conhecimentos acerca do Decreto Municipal n.º 2.477/80, que regulamentou a Lei Municipal 133/79. O objetivo daquele primeiro ato normativo infralegal é regular a forma, a tramitação, a divulgação e a guarda dos atos de administração direta e autárquica do Município do Rio de Janeiro, segundo dispõe seu próprio art. 1º.

    Pois bem, a resposta da presente questão encontra-se em seu art. 57, que assim preceitua:

    “Art. 57 Decretar-se-á a perempção, arquivando-se o processo administrativo decorrente de requerimento, se o interessado não cumprir, no prazo (art. 59, IV), exigência que se lhe haja formulado.”

    Logo, a única resposta correta encontra-se na letra “c”.

     

    Resposta: C

  • Essa questão não diz respeito à lei 9.784 de Processo Administrativo Federal.

  • Allison, a pergunta não fala que é pra ser da lei de processo adm federal.

  • Decreto 13150, que reproduziu o 2744, com as devidas alterações (é mais atualizado) preconiza em seu art. 57:

     

    Art. 57 - Decretar-se-á a perempção, arquivando-se o processo administrativo
    decorrente de requerimento, se o interessado não cumprir, no prazo (art. 59, IV),
    exigência que se lhe haja formulado.


    § 1º A perempção será levantada, a qualquer tempo, mediante o cumprimento
    das prescrições legais.


    § 2º Não se admitirá levantamento da perempção decretada pela terceira vez no
    mesmo processo.

     

    Art. 59

    IV - de 10 dias, para o cumprimento de exigências, pronunciamentos sobre
    intervenção ou oferecimento de razões quanto a recurso de terceiro;


ID
1138333
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As Constituições são classificadas de diferentes maneiras. De forma não exauriente, no que se refere à Constituição Federal Brasileira de 1988, podemos classificá-la como:

Alternativas
Comentários
  • Por eliminação temos:

    A) outorgada 

    B) histórica, ortodoxa 

    C) flexível, garantia

    D) CORRETA 

    E) material. semirrígida 

  • As constituições podem ser classificadas como:

    Material ou Formal.

    Material: é aquela que possui apenas matérias constitucionais.

    Formal: além de possuir matérias constitucionais, também possui outros assuntos, tais como o artigo 242.

    Escrita ou Não-escrita.

    Escrita: é um documento solene (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram escritas).

    Não escrita: também chamada de constituição costumeira, é fruto dos costumes da sociedade, tal como a Constituição Inglesa.

    Dogmática ou Histórica

    Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas).

    Histórica: ela é fruto de uma lenta evolução histórica, tal como ocorre na Inglaterra.

    Promulgada, Outorgada ou Cesarista.

    Promulgada: é a carta democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo.  No Brasil, tivemos as seguintes Constituições promulgadas: de 1891 (de Ruy Barbosa), de 1934, de 1946 e a de 1988. E ainda, as seguintes Constituições outorgadas: de 1824, de 1937 (Getúlio Vargas) e a de 1967 (Ditadura Militar).

    Outorgada: é a imposta ao povo pelo governante.

    Cesarista: é a feita pelo governante, mas submetida à apreciação do povo mediante referendo.

    Sintética ou Analítica.

    Sintética: é aquela reduzida, concisa, tal como a constituição Americana de 1787.

    Analítica: é uma  extensa, prolixa, assim como a brasileira.

    Garantia ou Dirigente.

    Garantia: limita-se a fixar os direitos e garantias. É uma carta declaratória.

    Dirigente: além de fixar direitos e garantias, fixa metas estatais, fixa uma direção para o Estado, por exemplo, artigo 3º.

    Imutável, Rígida, Flexível ou Semi-rígida.

    Imutável: a que não pode ser alterada.

    Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a difícil de ser alterada).

    Flexível: possui o mesmo procedimento de alteração das demais leis (é a fácil de ser alterada).

    Semi-rígida: parte dela é rígida e parte é flexível, onde uma parte é difícil e a outra é fácil de mudar.

    Quanto aos sistemas

    Principiológica: Tem como base fundamental a força normativa dos princípios constitucionais.

    Preceitual: Enfatiza as regras constitucionais.

    Quanto ao objeto ou ideologia

    Liberal ou negativa: Exteriorização do triunfo da ideologia burguesa. Defende a nao-intervenção estatal.

    Social ou positiva: Para o implemento dos direitos sociais, passou-se a exigir maior intervenção estatal.

    Dessa forma, podemos concluir que nossa Constituição é Formal, Escrita, Dogmática, Promulgada, Analítica, Dirigente, Principiológica, Social e Rígida. Aliás, é possível afirmar que a Constituição Federal Brasileira é extremamente rígida, pois além de possuir um processo rigoroso de alteração, possui um conjunto de matérias que não podem ser suprimidas, as denominadas cláusulas pétreas, previstas no art.60, parágrafo 4 da CRFB.

    Gabarito: D


  • nunca ouvi falar de princípiológica. fui por eliminação.

  • Quanto ao sistema

    - Constituição principiológica: são aquelas em que predominam os princípios, embora existam regras e princípios;

    - Constituição preceitual: são aquelas em que predominam as regras, embora existam regras e princípios.

  • A Constituição Federal de 1988 é formal, escrita, dogmática, promulgada, rígida (ou super-rígida, segundo alguns doutrinadores), analítica e principiológica.

  • Gente, eu vi um bizu aqui o qc, agora não sei quem foi que postou.

     A CF 88 é " PEDRA FORMAL"

    P- promulgada/ Princípiológica

    E- Escrita

    D- Dogmática

    R -Rígida

    A- Analítica

    Formal.

     

     

  • LETRA D

     

    Quanto à  origem - PROMULGADA

     

    Quanto à extensão - ANALÍTICA

     

    Quanto à  estabilidade - RÍGIDA

     

    Quanto ao sistema - PRINCIPIOLÓGICA

     

    Quanto ao conteúdo  ideológico - SOCIAL - atribuem ao Estado a tarefa de ofertar prestações positivas aos indivíduos.

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

     

     

    P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)

     

    * NÃO É OUTORGADA.

     

    R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

     

    * NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.

     

    A = Analítica (Quanto à extensão)

     

    * NÃO É SINTÉTICA.

     

    F = Formal (Quanto ao conteúdo)

     

    * NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.

     

    E = Escrita (Quanto à forma)

     

    D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

     

    * A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.

     

    ** NÃO É HISTÓRICA.

     

     

    Outras características da CF/88:

     

    1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;

     

    2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

     

    3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

     

    4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição;

     

    5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

     

    6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q77036, A Q37699 E A Q51366 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO.

     

     

    Fontes:

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/classificao-da-consituio

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • LETRA D CORRETA

    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    C = Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal

    O = Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada

    S = Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal

    M= Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica

    E= Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semirrígida

    F= Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)

    É= Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)

    Outras características da CF/88:

     

    1). Quanto à correspondência com a realidade =. Normativa;

     

    2). Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

     

    3). Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

     

    4). Quanto ao local da decretação = Auto constituição;

     

    5). Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

     

    6). Quanto à ideologia =. Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

  • GABARITO D

    COMPLEMENTANDO...

    A Constituição Federal de 1988 é classificada como RÍGIDA, pois possui um processo bem mais dificultoso para alteração de seu texto do que as leis ordinárias.


ID
1138336
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A alteração do significado e sentido das normas constitucionais, sem necessidade de alteração de seu texto, caracteriza o fenômeno da:

Alternativas
Comentários
  • Poder Constituinte Difuso que é responsável pela mudança (mutação) na hermenêutica , ou seja, na interpretação da letra fria da lei, sem alterá-la.    

  • Doutrinariamente, a Lei Maior poderá ser modificada por meio de processo formal ou informal. São tipos de modificação formal a emenda e a revisão constitucional. Já o processo informal evidencia-se na mutação constitucional.

    A Constituiçao contém o regulamento jurídico fundamental de uma sociedade, consubstanciando, assim, toda a estrutura do respectivo Estado. Esta é a razão pela qual se presume seja ela dotada de estabilidade, exigência indispensável à segurança jurídica, à manutenção das instituições e ao respeito aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. O que nao quer dizer que a Lei Maior deva ser imutável, já que se pretende evitar a "fossilização constitucional" e adaptá-la à realidade social.

    Ao mesmo tempo em que o ordenamento jurídico constitucional possui caráter estático, apresenta caráter dinâmico. A realidade social está em constante evolução, e, à medida que isso acontece, as exigências da sociedade vão se modificando, de maneira que o direito não permanece alheio a esta situação, devendo sempre estar intimamente ligados com o meio circundante.

    Sendo assim, Mutação Constitucional não é a mudança do texto em si, mas a mudança da interpretação de um dispositivo constitucional.

    Temos como exemplo o art. 5, XI , in verbis:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    O conceito de casa limitava-se a residência ou domicilio. Atualmente, a interpretação que se da é bem mais ampla, segundo o entendimento do próprio STF, passou-se a abrangir local de trabalho, quarto de hotel, quarto de motel, trailer, etc.

    Gabarito: A
  • Gab. A


    “... A mutação constitucional consiste em uma alteração do significado de determinada norma da Constituição, sem observância do mecanismo constitucionalmente previsto para as emendas e, além disso, sem que tenha havido qualquer modificação de seu texto. 


    Esse novo sentido ou alcance do mandamento constitucional pode decorrer de uma mudança na realidade fática ou de uma nova percepção do Direito, uma releitura do que deve ser considerado ético ou justo. Para que seja legítima, a mutação precisa ter lastro democrático, isto

    é, deve corresponder a uma demanda social efetiva por parte da coletividade, estando respaldada, portanto, pela soberania popular”



    Barroso.
  • Poder Constituinte Derivado Difuso, vai alterar apenas a interpretação, sem que haja alteração no texto da lei. 

    Esse fenômeno é conhecido por Mutação Constitucional ou Interpretação Constitucional.

    Fonte: Meu caderno.

  • A alteração do significado e sentido das normas constitucionais, sem necessidade de alteração de seu texto, caracteriza o fenômeno da:

     a) mutação constitucional

     c) interpretação negativa constitucional

     

    Para quem ficou um pouco na dúvida, a palarva negativa da letra C invalida totalmente a questão.

  • Gab.A.

    Caracteriza o fenômeno da mutação constitucional.

  • GABARITO A

    A mutação constitucional ocorre quando há alteração no sentido, na interpretação da norma constitucional SEM alteração no texto normativo.


ID
1138339
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os atos normativos são controlados pelo Judiciário de forma difusa e concentrada. O controle concentrado recebe essa denominação por estar concentrado na atuação do Supremo Tribunal Federal, que é o guardião principal da Constituição Federal. O controle difuso, por sua vez, apresenta a seguinte característica:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA "C"

    Erros das demais alternativas, em negrito:
    a) a possibilidade de um Tribunal declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de uma lei em determinado caso concreto, sendo desnecessária a observância da cláusula de reserva de plenário se já houver decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal ou do Pleno do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria --->>> Não se abrange a decisão tida pelo pleno do STJ, mas tão somente aquela proferida pelo STF ou pelo próprio tribunal.

    b) a produção de efeitos entre as partes do processo em que ocorreu o controle, podendo haver a suspensão da eficácia da lei pelo Senado Federal, caso em que os efeitos serão aplicáveis a todos, de forma retroativa ----->>> Os efeitos são ex nunc, não retroagindo.

    d) a necessidade de os Tribunais obedecerem à chamada cláusula de reserva de plenário para a decretação de inconstitucionalidade da lei, enquanto os juízes de direito não estão sujeitos a tal limitação, exceto nos casos em que a Fazenda Pública esteja em um dos polos da relação processual ----- >> Não há previsão legal para essa hipótese.

    e) a produção de efeitos entre as partes do processo, restritos às pessoas que participaram da causa, sendo tais efeitos em regra prospectivos, observado o princípio da segurança jurídica ---->> Os efeitos são ex tunc, retroagindo. "No momento em que a sentença declara a lei inconstitucional (controle difuso realizado incidentalmente), produz efeitos pretéritos, atingindo a lei desde a sua edição, tornando-a nula de pleno direito. Produz, portanto, efeitos retroativos." (Pedro Lenza)

  • Fiquei com dúvidas na C, pois achava que não era possível o SF suspender uma Lei Estadual ou Municipal.
    Isso não vai de encontro  ao prinipio do federalismo??
    Fica minha dúvida para os colegas debaterem!!


  • controle difuso é caracterizado por permitir que todo e qualquer juiz ou tribunal possa realizar no caso concreto a análise sobre a compatibilidade da norma infraconstitucional com a Constituição Federal. Nesta forma de controle, temos a análise de um caso concreto e a avaliação da (in) constitucionalidade. Os efeitos dessa decisão operam-se apenas entre as partes, em face disto é conhecida como via de exceção. Para que os efeitos da decisão opere para todos, faz-se necessária a incidëncia da regra do art.52, X da CF. Lembrando que os efeitos serão "erga omnes", mas não haverá retroatividade.


    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    Quando tal controle difuso ocorrer em sede de Tribunal, mister observar a cláusula de reserva de plenário ("full bench"):

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.  

    Lembrando que o "full bench", em nenhuma hipótese, é aplicado aos juízes de primeira instância. O art.97 da Lei Maior fala em Tribunais.

    A regra, no controle difuso, é a aplicação dos efeitos "inter partes" (salvo no caso do art.52, X), com efeitos retroativos (também ressalvado o caso do art.52, X, em que será "ex nunc", pois o Senado apenas dará publicidade de uma decisão proferida em sede de controle difuso pelo Judiciário). Apenas por exceção é que poderá ocorrer a aplicação de efeitos prospectivos, ou seja, os efeitos da decisão para o futuro, garantindo-se a segurança jurídica das relações que se firmaram naquele momento em que a lei ou ato normativo vigorou. 

    Gabarito:C
  • Para os efeitos do artigo 52, X, da CF, que estabelece ser competência privativa do
    Senado Federal, , através de Resolução, suspender a execução, no todo ou em parte, de lei
    declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF. A competência do SF
    prevista no artigo 52, X, aplica-se à suspensão no todo ou em parte, tanto de lei
    federal, quanto de leis estaduais, distritais ou municipais, declaradas,
    incidentalmente, inconstitucionais pelo STF, como afirma ilustríssimo Professor
    Alexandre de Morais

  • Questão desatualizada, já que o SF apenas publica

  • Houve uma mutação do art. 52, X, CF. A nova interpretação deve ser a seguinte: Quando o STF declara uma norma inconstitucional mesmo em sede de Controle Difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga Omnes. O STF APENAS COMUNICA AO SENADO COM O OBJETIVO DE QUE A REFERIDA CASA LEGISLATIVA DÊ PUBLICIDADE DAQUILO QUE FOI DECIDIDO.

    Questão portanto, desatualizada!!!!

  • Qual o entendimento do STF sobre o art. 52, X da CF/88?

     

    Antes, o fato de, uma vez declarada a inconstitucionalidade de uma lei pelo Supremo Tribunal Federal no controle difuso, cabia ao Senado Federal a possibilidade de suspender a eficácia da lei, o que podia se dar em relação a leis federais, estaduais, distritais ou mesmo municipais, com efeitos ex tunc.

    Todavia, ao final de 2017, passou a ser acolhida pelo STF, a teoria da abstrativização do controle difuso, entendendo que houve MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL DO ART. 52, X da CF, dando-se automaticamente efeito vinculante de declaração incidental de inconstitucionalidade.

     

    Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante, sem necessidade de suspensão da execução da lei por Resolução do Senado Federal para poder produzir tais efeitos.

     

    Dessa forma, houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88.

     

    A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante, "erga omnes" e ex tunc (em regra), cabendo ao STF apenas comunicar ao Senado tal decisão, com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido.

     

    Enfim se decidiu que a declaração incidental de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal possui eficácia erga omnes, independentemente de manifestação do Senado Federal.

    A nova intepretação do art. 52, X, da CF/88 é a de que o papel do Senado no controle de constitucionalidade é simplesmente o de, mediante publicação, divulgar a decisão do STF. A eficácia vinculante, contudo, já resulta da própria decisão da Corte.

    Em uma explicação bem simples, a teoria da abstrativização do controle difuso preconiza que, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

    É possível haver a modulação de efeitos para que a decisão só tenha eficácia “daqui para frente” (isto é, ex nunc) ou prospectivos (pro futuro).


ID
1138342
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle concentrado de constitucionalidade pode se dar sob as formas de Ação Direta de Inconstitucionalidade genérica (ADI genérica), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), Ação Direta Interventiva (ADI interventiva) e Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). No que diz respeito à forma de ADI genérica, verifica-se que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    B e D) Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    C) Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

    E) medidas provisórias, entre outros atos normativos ou com força de lei, são objetos das ações de controle.

  • Qual motivo a A está incorreta? 

    O Art. 97 CF, preconiza: Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. isso quanto ao quórum.

    Quanto a poder expurgar uma palavra note:

    O princípio da parcelaridade aplica-se ao controle concentrado de constitucionalidade, o que significa dizer que o STF pode declarar inconstitucional apenas uma palavra, uma expressão do texto legal.

    Obs.: por oportuno, é importante destacar que o princípio da parcelaridade não se aplica ao veto presidencial no processo legislativo, isso porque, o Presidente da República, ao vetar determinado projeto de lei, somente poderá fazê-lo integralmente (veto de todo o projeto de lei) ou parcialmente (veto de todo o texto do artigo, parágrafo, inciso ou alínea), nos termos do artigo 66, §2º da CF.

    Um bom exemplo para ilustrar o princípio da parcelaridade foi o que ocorreu com o artigo 7º, §2º do Estatuto dos Advogados, em que o STF, no julgamento da ADI 1.227-8, declarou inconstitucional somente a expressão “desacato”.

    (fonte: https://gustavobrigido.com.br/noticias/123-plantao-da-oab---14-01-2013)


  • Vamos às alternativas:

    a) Princípio da parcelaridade - O STF pode julgar parcialmente procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade, expurgando do texto legal apenas uma palavra, uma expressão. O STF pode declarar que a mácula da inconstitucionalidade reside numa determinada interpretação, indicando a interpretação conforme - Declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto.

    b) Errado. Quorum de 2/3 dos Ministros.
    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. (grifo nosso)

    c) Errado. Amicus curiae nao tem legitimidade para recorrer. Não é parte no processo. ADI 3396

    d) Errado. Os efeitos prospectivos podem ser aplicados em outro momento, incluindo momentos passados. Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. (grifo nosso)

    e) Errado. Medida provisória pode ser objeto de ADI. Precdente: ADI 162

    Gabarito:A
  • a)

    o Supremo Tribunal Federal pode julgar parcialmente procedente determinado pedido declaratório de inconstitucionalidade, expurgando do texto legal, por exemplo, apenas uma palavra.

    "Declaração de inconstitucionalidade com redução parcial de texto: (...) Esta espécie de declaração poderá atingir, inclusive, expressões ou palavras isoladas, não sendo necessário abranger todo o dispositivo, como ocorre com o veto parcial." (Novelino, Marcelo. Curso de Direito Constitucional - 11 ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2016. Pág. 206)


ID
1138345
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Poder Constituinte Originário inicia um novo ordenamento jurídico constitucional, acabando por criar de fato um novo Estado. Tal Poder, além de inicial, é visto pela doutrina como autônomo, ilimitado e incondicionado. Já o Poder Constituinte Derivado é criado pelo Originário, devendo obedecer, portanto às normas de seu instituidor. Com respeito ao Poder Constituinte Derivado, verifica-se que o:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: d.

    Decorrente se refere à instituição das Constituições estaduais.


  • GABARITO: LETRA D

    D) CORRETA. Os Municípios não tem poder constituinte decorrente, uma vez que são regidos por Lei Orgânica e não por uma Constituição.


    A e B) ERRADAS. Poder Constituinte Derivado Reformador: é aquele criado pelo poder constituinte originário para reformular (modificar) as normas constitucionais. A reformulação se dá através das emendas constitucionais


    C) ERRADA. 

    Poder Constituinte Derivado Decorrente: também foi criado pelo poder constituinte originário. É o poder de que foram investidos os estados-membros para elaborar a sua própria constituição (capacidade de auto-organização).


    E) ERRADA. 

    Poder Constituinte Derivado Revisor: também chamado de poder anômalo de revisão ou revisão constitucional anômala ou competência de revisão. Foi estabelecida com o intuito de adequar a Constituição à realidade que a sociedade apontasse como necessária.

    O artigo 3º dos ADCT estabeleceu que a revisão constitucional seria realizada após 5 anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

  • O Poder Constituinte Derivado Decorrente se refere as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas faz referência aos Municípios.

  • Sabemos que, apesar da nossa Lei Maior ser rígida, ela não é imutável, podendo sofrer processo de reforma, mais rigoroso que o processo de reforma das leis infraconstitucionais. Para tanto, temos o poder constituinte derivado reformador.

    Então,

    a) Errado. O ADCT faz parte da corpo constitucional, sendo norma constitucional transitória. Não se confunde com o poder constituinte derivado reformador, que prevë regras específicas para o processo de alteração das normas constitucionais, através das emendas.

    b) Errado. Como mencionei da letra A, o processo de reforma da Carta Magna é realizado através das emendas à Constituição.

    c) Errado. Aqui estamos diante do poder constituinte derivado decorrente, que confere autonomia aos Estados-membros, mais precisamente capacidade de auto-organização, para elaboração de suas próprias Constituições. Como nao é poder originário, inicial ou ilimitado, deve-se pautar na Constituição Federal. 

    d) Certo. Os Municípios, segundo maior parte da doutrina, não têm poder de elaborar Constituição, por isso, não detêm poder constituinte derivado decorrente. Eles elaboram lei orgânica.

    e) Errado. Poder Constituinte Derivado Revisor possibilitava a revisão de normas que que necessitavam de reformas. Aconteceu através de plebiscito, uma única vez, 5 anos após a promulgaçao da Lei Maior de 88 (art.3, ADCT)

    Gabarito: D

  • Municipio é por Lei Orgânica, logo lei organica não tem poder decorrente

  • O poder constituinte derivado pode ser:

    A) Reformador: referente às emendas constitucionais.

    B) Revisor: conhecido também como poder de revisão anômala, referente às ADCTs.

  • Município tem lei orgânica

  • Informação adicional sobre o item E

    Emenda ou revisão, como processos de mudança na Constituição, são manifestações do poder constituinte instituído e, por sua natureza, limitado. Está a "revisão" prevista no art. 3º do ADCT de 1988 sujeita aos limites estabelecidos no § 4º e seus incisos do art. 60 da Constituição. O resultado do plebiscito de 21 de abril de 1933 não tornou sem objeto a revisão a que se refere o art. 3º do ADCT. Após 5 de outubro de 1993, cabia ao Congresso Nacional deliberar no sentido da oportunidade ou necessidade de proceder à aludida revisão constitucional, a ser feita "uma só vez". As mudanças na Constituição, decorrentes da "revisão" do art. 3º do ADCT, estão sujeitas ao controle judicial, diante das "cláusulas pétreas" consignadas no art. 60, § 4º e seus incisos, da Lei Magna de 1988.

    [ADI 981 MC, rel. min. Néri da Silveira, j. 17-3-1993, P, DJ de 5-8-1994.]


ID
1138348
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização do Estado Brasileiro, a Constituição Federal de 1988 estabelece uma série de regras e princípios. Entre as normas constitucionais, está presente o seguinte dispositivo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    A) Os Estados Federados são autônomos. Soberana é a República Federativa do Brasil;

    C) Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    D e E) Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

  • Questão sobre federalismo brasileiro:

    a) Soberana é a República Federativa do Brasil. Os Estados federados, que compõem a federação, são autônomos. Eis o erro da letra A.

    b) Territórios são autarquias integrantes da União (descentralizações administrativas), previstas no art.18, parágrafo 2 da CRFB:

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Ao contrário do que ocorre com o Distrito Federal, eles podem ser divididos em municípios.

    c) Errado. Serão dois turnos.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    d) Errado. Igualmente em dois turnos:

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    e) Distrito Federal, ao contrário dos territórios, não podem ser divididos em municípios.

    Art.32 
    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    Gabarito: B

  • Como assim natureza de autarquia? Criadas por lei, é isto?

  • Luiz, os Territórios Federais são Autarquias por descentralização Geográfica.

    Constituição Federal 1988:

    Art.18: § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.


    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

    § 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.


  • Os Territórios Federais integram a União, constituindo-se em descentralizações administrativas desse Ente Federativo, ou seja, verdadeiras autarquias.


ID
1138351
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Municípios não possuem propriamente uma Constituição. São regidos, no entanto, por lei orgânica, por determinação expressa da Constituição Federal. Esse conjunto de normas estabelece a base dos Poderes Municipais e da Organização dos Municípios, observadas as normas das Constituições Federal e Estadual. Pode ainda, autorizar determinados atos e impor vedações aos administradores e legisladores municipais. A Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro permite à Administração:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E -

  • Art. 38 - É vedado ao Município, além de outros casos previstos nesta Lei Orgânica:


    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
    II - recusar fé aos documentos públicos;
    III - criar distinções ou preferências entre brasileiros;
    VI - criar ou manter, com recursos públicos, carteiras especiais de previdência social para ocupantes de cargo eletivo;

    VIII - alienar áreas e bens imóveis sem a aprovação da maioria dos membros da Câmara Municipal.

  • A questão demandava conhecimento da Lei Orgânica do Município:
    A) A alienação de imóvel municipal , segundo art.107, inciso XXI, somente poderá ocorrer mediante autorização do Prefeito. Correta a alternativa A.
    As demais alternativas encontravam fundamento do art.38:
    Art. 38 - É vedado ao Município, além de outros casos previstos nesta Lei Orgânica:
    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
    II - recusar fé aos documentos públicos;
    III - criar distinções ou preferências entre brasileiros;
    VI - criar ou manter, com recursos públicos, carteiras especiais de previdência social para ocupantes de cargo eletivo;
    VIII - alienar áreas e bens imóveis sem a aprovação da maioria dos membros da Câmara Municipal.
    E) O ente federativo, assim como disposto no art.19, I da CRFB, pode colaborar com igrejas se essa colaboração se der na forma da lei e for de interesse público. Também correta a letra E.
    Percebam que, apesar do inciso VIII falar em aprovação da maioria dos membros da Câmara Municipal para alienação de bens imóveis, o art.107, supracitado, fala em autorização do Prefeito. Por tal razão, a banca decidiu por anular a questão.
    GABARITO: ANULADA
  • Art. 19 CF. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.


ID
1138354
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro estabelece que, nos casos de vacância dos cargos de Prefeito e Vice Prefeito, devem assumir, sucessivamente:

Alternativas
Comentários
  • Art. 103 - Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados para o exercício da Prefeitura o Presidente, o Primeiro Vice-Presidente da Câmara Municipal e o Presidente do Tribunal de Contas do Município.

  • Meus caros, aqui era caso de conhecer a Lei Orgânica Municipal. A saber:

    Art. 103 - Em caso de impedimento do Prefeito e Vice-Prefeito, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados para o exercício da Prefeitura o Presidente, o Primeiro Vice-Presidente da Câmara Municipal e o Presidente do Tribunal de Contas do Município. (NR)(Alteração dada pela Emenda à Lei Orgânica de nº 8, de 2000)


    Como Município não tem o mesmo tipo de organização da União, fica difícil estabelecer uma comparação. No caso federal, temos primeiro o Presidente da Câmara, depois Presidente do Senado e, por último, Presidente do Supremo. Nao temos um bicameralismo federativo e um Judiciário nos Municípios.

    Lembrando que o Rio de janeiro, por já ter um Tribunal de Contas Municipal, pode mantê-lo, ainda que a Lei Maior tenha passado a vedar (ressalvou os casos anteriores).

    Gabarito:C




  • LOMRJ

    Título III DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES 

    Capítulo III Do Poder Executivo 

    Seção I 

    Do Prefeito e do Vice-Prefeito (arts. 99 a 106)

    Art. 103 - Em caso de impedimento do Prefeito e Vice-Prefeito, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados para o exercício da Prefeitura o Presidente, o Primeiro Vice-Presidente da Câmara Municipal e o Presidente do Tribunal de Contas do Município.(Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica de nº 8, de 2000, publicado no DCM de 12/07/2000).iva 

    Alternativa C.

    Guerra é guerra!!


ID
1138357
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A intervenção, instrumento previsto pela Constituição Federal em momentos de crise, assegura o equilíbrio federativo e só deve ser decretada em situações excepcionais. De acordo com as normas constitucionais e com a doutrina sobre o assunto, a intervenção:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    CRFB/88

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    Art. 36. Prevê os casos dependentes de requisição ou solicitação, demais espontanea;

    § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

  • Uma vez que não há o direito de secessão na fórmula federativa, os conflitos que venham

    a existir entre os Estados-membros ou entre qualquer deles com a União necessitam ser

    resolvidos para a manutenção da paz e da integridade do Estado como um todo. Assumindo

    feição jurídica, o conflito será levado ao deslinde de uma corte nacional, prevista na

    Constituição, com competência para isso.

    Falhando a solução judiciária ou não sendo o conflito de ordem jurídica meramente, o

    Estado Federal dispõe do instituto da intervenção federal, para se autopreservar da

    desagregação, bem como para proteger a autoridade da Constituição Federal.

    A intervenção federal importa a suspensão temporária das normas constitucionais

    asseguradoras da autonomia da unidade atingida pela medida.

    Fonte: curso de dir. cons. Gilmar mendes 7ª ed.


    Sobre os tipos de intervenção:

    Tratando agora da intervenção federal, convém recordar ao leitor que a doutrina constitucionalista classifica o ato interventivo, dividindo-o em duas modalidades:


    a) intervenção espontânea: é a modalidade de intervenção em que o interventor age ex officio, independentemente de provocação;
    b) intervenção provocada: é a modalidade de intervenção em que o interventor só decreta a medida se e quando provocado.
    Como no Direito Constitucional Positivo brasileiro somente o Chefe do Executivo Federal tem competência para decretar e executar a intervenção (CF, art. 84, X), é possível dizer que intervenção espontânea é aquela por meio da qual o Presidente da República age de ofício, não necessitando ser provocado para efeito de expedir o decreto interventivo.
    É nesse sentido de intervenção espontânea que se insere a hipótese objeto de meus comentários (CF, art. 34, V, a). Em conclusão: salvo motivo de força maior, sempre que houver desequilíbrio financeiro manifesto na gestão das contas públicas dos Estados ou do Distrito Federal, comprovado pela suspensão do pagamento da dívida pública consolidada por mais de dois anos consecutivos, o Presidente da República poderá intervir diretamente na Fazenda estadual ou distrital, a fim de reorganizar as finanças da unidade da Federação inadimplente.

    Fonte:
    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21659/da-intervencao-federal-espontanea-na-hipotese-de-desequlibrio-financeiro-dos-estados-e-do-distrito-federal#ixzz3CGWN40nt

  • sobre o item B)

    devemos lembrar que a  intervenção federal nos municípios é possível somente quando estes estão situados em Territórios Federais 

    Fonte Art 35 CF/88

  • Intervenção federal é medida excepcional, temporária e somente ocorrerá em última hipótese, dentro das circunstâncias previstas nos incisos dos arts. 34 e 35 da CRFB. Excepcional porque interfere na autonomia do ente federativo. Temporária porque, justamente pelo fato de interferir na autonomia do ente, não pode ocorrer de forma definitiva, sob pena de extirpar a autonomia federativa (art.18, CRFB). 

    A letra A está totalmente correta.

    B) Intervenção federal nao pode ocorrer nos Municípios, exceto os localizados em território federal.
    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:(grifo nosso)
    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (grifo nosso)

    C) São espécies de intervenção : a) espontânea - Neste caso o Presidente age de ofício (art. 34º, I, II, III e IV – CRFB); b) provocada por solicitação - Quando recair coação ou impedimento dos Poderes Legislativo ou Executivo, de exercerem suas atividades nas unidades, deverão por solicitar o decreto da intervenção federal ( art. 34º, IV, combinado com, o art. 36º, I, primeira parte); c) provocada por requisição - c.1)  se a coação for exercida contra o Poder Judiciário, a decretação da intervenção dependerá de requisição ao Supremo tribunal Federal (art. 34º, IV, combinado com o art. 36º, I, segunda parte); c.2) no caso de desobediência a ordem ou decisão judicial, a decretação dependerá de requisição do STF, STJ ou TSE, de acordo com a matéria (art. 34º, VI, segunda parte, combinado com, o art. 36º, II);

    D) Art.36
    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas. (grifo nosso)

    E) Art.36
    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas. (grifo nosso)

    Gabarito: A
  • Marquei a letra B pq a assertiva não está errada, só não especifica que é nos Territórios.

  • A intervenção federal pode ser:

    Espontânea: 34,I,II,III e V da CF;

    Provocada por SOLICITAÇÃO: 34,IV e 36,I: a decisão do presidente da república é discricionária.

    Provocada por REQUISIÇÃO: quando há coação contra o Poder Judiciário – depende de requisição do STF; quando existir desobediência à ordem ou à decisão judicial – depende de requisição do STF, STJ, TSE. A decisão do Presidente da República é vinculada.

    Provocada por representação acrescida de Provimento: a representação é feita pelo PGR (execução de lei federal/princípios constitucionais sensíveis), necessitando-se de provimento do STF.

    Intervenção Estadual: art. 35 CF

    Provocada por representação acrescida de provimento : a representação é feita pelo PGJ (princípios CE, executar lei/ordem/decisão judicial), dependendo de provimento do TJ).

    Outras situações: (dívida fundada/+2 anos/+ sem motivo; não presta contas; não aplica/+mínimo/+ receita/+ensino/saúde).


ID
1138360
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Processo Legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. As normas constitucionais estabelecem que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CRFB/88

    Art. 68 § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    A) Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    B) Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Não cabe iniciativa popular.

    C) Art. 61 § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    E) Art. 66 § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.


  • A questao trata do Processo Legislativo e os dispositivos pertinentes. Vamos à análise das alternativas:

    A) Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. (grifo nosso) O erro da assertiva está em falar que o início de discussão e votação de projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal ocorrerá no Senado Federal.

    B) Não há previsão constitucional acerca da iniciativa popular para Emendas à Constituição. Os legitimados estao arrolados nos incisos do art.60:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

         III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    C) É de iniciativa do Presidente da República. A saber:
    Art.61
    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    D) Correta. 
    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    E) Pode ser afastado por maioria absoluta.
    Art.66
    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (grifo nosso)



    Gabarito: D

  • A espécie normativa em análise será elaborada pelo Presidente da República, após prévia solicitação ao Congresso Nacional, delimitando o assunto sobre o qual pretende legislar. Trata-se da primeira fase do processo legislativo de elaboração da lei delegada, denominada iniciativa solicitadora. A solicitação será submetida à apreciação do Congresso Nacional, que, no caso de aprovação, tomará a forma de resolução (art. €i8, § 2.0 ), especificando o conteúdo da delegação e os termos de seu exercício. LENZA

  • MEIO BIZARRO MAS NA HORA DA PROVA É SO LEMBRAR

    LELE3   ME DER

    leis complementares,

    leis ordinárias,

    leis delegadas

    medidas provisórias,

    decretos legislativos e

    resoluções.

  • Art. 68 § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    A) Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    B) Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Não cabe iniciativa popular.

    C) Art. 61 § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    E) Art. 66 § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. 

  • A espécie normativa em análise será elaborada pelo Presidente da República, após prévia solicitação ao Congresso Nacional, delimitando o assunto sobre o qual pretende legislar. Trata-se da primeira fase do processo legislativo de elaboração da lei delegada, denominada iniciativa solicitadora. A solicitação será submetida à apreciação do Congresso Nacional, que, no caso de aprovação, tomará a forma de resolução (art. €i8, § 2.0 ), especificando o conteúdo da delegação e os termos de seu exercício. LENZA

    Gabarito: D.


ID
1138363
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece que: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU)”. Estabelece ainda expressamente que o TCU:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    CRFB/88

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço (3) pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços (6) pelo Congresso Nacional.

    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
  • Meus caros, a questão demandava conhecimento da letra seca da Carta Magna. A saber:

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço (3) pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços (6) pelo Congresso Nacional.

    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. (grifos nossos)

    Gabarito:C



  • CRFB/88

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    ...

    § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço (3) pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços (6) pelo Congresso Nacional.

    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.


    Alternativa C.
    Desistir é para os derrotados.
  • PRERROGATIVAS DOS MINISTROS DO TCU = Ministros do STJ

    PRERROGATIVAS DOS AUDITORES DO TCU = Juiz de TRF



    TCU > 9 MINISTROS    -------------------------- TCE > 7 CONSELHEIROS

  • GABARITO: C.

     

    Ministros do TCU

     

    ➜ 9

    ➜ brasileiros 

    ➜ + de 35 e menos de 65 anos de idade;

    ➜ idoneidade moral e reputação ilibada;

    ➜ notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    ➜ + de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima

    ➜ terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ

    ➜ 1/3 escolhidos pelo Presidente da Repúb. (2 alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao tribunal

    ➜ 2/3 escolhidos pelo CN


ID
1138366
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Ministério Público é considerado função essencial à Justiça. É caracterizado ainda como instituição permanente, tendo como atribuição a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Além disso, observa-se que o Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • O Ministério Público Eleitoral (MPE) não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.


  • a) Art. 128.

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. (e não apenas uma)


    b)  Segundo Pedro Lenza,

     unidade: sob a égide de um só Chefe, o Ministério Público deve ser visto como uma instituição única, sendo a divisão existente meramente funcional. Importante notar, porém, que a unidade se encontra dentro de cada órgão, não se falando em unidade entre o Ministério Público da União (qualquer deles) e o dos Estados, nem entre os ramos daquele;


    c) Art. 128

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;


    d) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • Vamos à análise das assertivas:

    A) Art. 128.§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. (não apenas uma recondução) (grifo nosso).

    B) Estão previstos no artigo 127, parágrafo 1 da CRFB, seus princípios institucionais que são: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Fala-se em unidade , pois o Ministério Público possui divisão meramente funcional, não havendo hierarquia entre o MP Federal e MP Estadual ou qualquer vínculo funcional entre os mesmos. Por isso, o erro da letra B.

    C) Art. 128§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:


    II - as seguintes vedações:


    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; (grifo nosso)

    D) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas
    , desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. O rol não é taxativo.

    E) O Ministério Público Eleitoral tem uma configuração peculiar. Diversamente dos outros ramos do Ministério Público, o Eleitoral não possui um quadro institucional próprio, com integrantes, carreiras ou existência física independente. Em decorrência dessa singularidade e para conseguir atuar em todo país, sua composição tem natureza híbrida: integram-no dois diferentes ministérios públicos - o Ministério Público Federal (do qual provêm o procurador-geral Eleitoral e os procuradores regionais Eleitorais) e os ministérios públicos estaduais (de onde vêm os promotores Eleitorais, que são promotores de Justiça que exercem as funções eleitorais por delegação do MPF). Sendo a Justiça Eleitoral uma justiça federalizada, com jurisdição em todo o país, a chefia do Ministério Público Eleitoral, em nível nacional, é exercida pelo procurador geral da República, que, no exercício das funções eleitorais, é chamado de procurador-geral Eleitoral. O PGE atua nas causas em julgamento perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Gabarito: E







  • Na "a", ao PGR é permitida, nos termos da CF, "a recondução", o que importa dizer que podem ser várias. Já o PGJ (dos Estados) é apenas uma recondução mesmo.


ID
1138369
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos fundamentais estão expressamente previstos na Constituição Federal, mas não de forma taxativa. Eles diferenciam das garantias fundamentais, em uma relação de bem ou vantagem e instrumento garantidor de seu exercício ou reparação. Verifica-se que o direito fundamental:

Alternativas
Comentários
  • Quanto à "C":


    Art. 136, § 1º, CF - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações

    (...)


    Art. 139, CF. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    (...)

    IV - suspensão da liberdade de reunião



  • A) o direito à vida tem sentido amplo, sendo assim, não se limita apenas a sua manutenção. Existem dispositivos constitucionais que protege o direito à vida no que tange a preservação de sua integridade moral e física. (Ex: Art 5, III, V, XLIX)

    B) CORRETA

    C) As reuniões poderão ser suspensas e restringidas quando decretados o seu estado de sítio ou DEFESA. Estado de defesa => ocorre RESTRIÇÃO da liberdade de reunião; Estado de sítio => SUSPENSÃO da liberdade de reunião.

    D) Direito a propriedade não é absoluto, pois há algumas limitações. Tais como: a propriedade ter que atingir a sua função social (art 5, XXIII)

    E) Art 5, XXXIV, a: são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • alguém pode explicar a letra "b".

  • COMENTARIO DA LETRA B: O DIREITO DE HERANÇA É TRATADO PELO DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL, SÃO ELES QUE VÃO DETALHAR COMO ISSO SE DARÁ, ALEM DISSO É CONSIDERADO PELA DOUTRINA COMO DIREITO INDIVIDUAL MAS TAMBÉM COMO COLETIVO EM ALGUMAS RARAS SITUAÇÕES. LEMBRANDO QUE O COLETIV= DIREITOS DETERMINADOS DE UM GRUPO DE PESSOAS, DIREITO DIFUSO= INDETERMINADO. 

  • Pedro Lenza: 

    O Ministro Maurício Corrêa destacou que “... a Constituição garante o direito de herança, mas aforma como esse direito se exerce é matéria regulada por normas de direito privado” (ADI 1.715-MC/DF, DJ  de  30.04.2004,  p.  27)

  • Vamos à análise das assertivas:

    A) A vida é um direito fundamental previsto no caput do art.5 da CRFB/88 e diz respeito não apenas a sua manutenção, através da vedação da pena de morte, respeito à integridade física e psíquica, como também à necessidade de se assegurar uma vida digna aos indivíduos, como corolário da dignidade da pessoa humana (art.1, III da CRFB/88)

    B) Correta. O direito de herança é direito fundamental previsto no art.5, XXX da CRFB/88 e regulamentado no Código Civil, no capítulo destinado ao Direito das Sucessões.

    XXX - é garantido o direito de herança;

    C) Errado. Também pode ocorrer durante o estado de defesa.
    Art.136
    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
    I - restrições aos direitos de:
    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    D) Nenhum direito é absoluto e o direito de propriedade deve observar a função social.
    Art.5
    XXII - é garantido o direito de propriedade;
    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;


    E) Errado. Todos podem ter acesso aos direitos fundamentais, no que couberem.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; (grifo nosso)

    Gabarito:B
  • A questão C está ERRADA por que traz como forma EXCLUSIVA de suspensão/restrição do direito de reunião a decretação do ESTADO DE SÍTIO, o que não é verdade, uma vez que há 2 possibilidades previstas na Magna Carta, conforme veremos a seguir:

    Com base nos Arts. 136, § 1°, I, "a" e 139,IV da CF/88 observamos o seguinte...


    Art. 136. O Presidente da República pode...decretar ESTADO DE DEFESA.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - RESTRIÇÕES aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações.


    Art. 139. Na vigência do ESTADO DE SÍTIO... poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    IV. SUSPENSÃO da liberdade de reunião.

  • Só para acrescentar: a CF/88 foi a primeira a estabelecer em seu texto o direito à herança.

  • ARTIGO 5°, XXX, DA CF - É GARANTIDO O DIREITO DE HERANÇA.

     

    ---> Tenha coragem de seguir o que seu coração e sua intuiçâo dizem. Eles já sabem o que você realmente deseja. Todo resto é secundário.

  • RESOLVI ESSA POR EXCLUSÃO, TÔ PRECISANDO0 ESTUDAR MAIS

  • Referente à alternativa C, se HÁ outra reunião convocada para o mesmo local,

    está também estará sujeita a restrições ou até mesmo a suspensão.

     

    CORRIJAM-ME, SE ESTIVER ERRADO

  • Sobre a letra E, estrangeiro tem direito de petição?


ID
1138372
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O mandado de segurança é um importante remédio constitucional, sendo reconhecido por muitos como uma criação do direito brasileiro. Esteve presente em todas as Constituições desde 1934, com exceção da Constituição de 1937. De acordo com a doutrina sobre o mandado de segurança e as normas constitucionais que regem o instituto, verifica-se que:

Alternativas
Comentários
  • O erro da assertiva E está na segunda parte: "para a defesa de situações jurídicas que necessitam de dilação probatória em juízo". O remédio tem cabimento justamente quando não há a necessidade de dilação probatória. A prova deve ser pré-constituída.

  • O mandado de segurança tem que ser impetrado no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da ciência do ato, de afronta ao direito liquido e certo, pelo impetrante.

    O prazo tem natureza decadencial, não podendo ser interrompido e nem suspenso.


  • Vamos à análise das assertivas:

    A) Errado. O mandado de segurança se divide em duas espécies: repressivo ou preventivo. Quando já tiver ocorrido a ilegalidade ou abuso de poder, cabe o mandado de segurança repressivo, no sentido de corrigir a ilicitude. Há situações, porém, em que a ilegalidade ou abuso de poder ainda não ocorreu, mas está na iminência de ocorrer. Sendo assim, cabe o MS preventivo e, ocorrendo o ato, o MS será convertido em repressivo.

    B) Errado. Conforme disposição constitucional:

    Art.5
    LXXII - conceder-se-á habeas data:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    C) Errado. Segundo a Lei 12.016/09:
    Art. 1o 
    § 1o
      Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. (grifo nosso)

    D) O prazo decadencial do MS previsto no art.23 da Lei 12.016/09, se expirado, inviabiliza o exercício de impetração do MS, mas não elimina o direito subjetivo do impetrante, que poderá se utilizar de ação de rito ordinário. Correta a assertiva.

    E) Errado. Direito líquido e certo é aquele que pode ser comprovado de plano, sem necessidade de dilação probatória, que não é admitida em sede de MS.

    Gabarito: D






  • "tal remédio é cabível para a proteção de direito líquido e certo, ou seja, para a defesa de situações jurídicas que necessitam de dilação probatória em juízo"

    Errado. É necessário que haja direito líquido e certo, entendido como o direito auto-evidente, claro e discernível sem a necessidade que se imponha fase probatória.

  • Vou citar um exemplo prático para aqueles que ficaram em dúvida na D:

    Alysson não foi nomeado no provimento de cargo público estadual no período de validade do concurso público. Sabemos que o prazo decadencial do MS(120 dias), nesse caso, nasce quando acaba o prazo de validade do concurso público - não podendo ser mais prorrogado.  O candidato poderá ajuizar MS a partir do prazo fatal do concurso, ou mesmo ajuizar ação ordinária pretendendo a nomeação após o prazo do MS. Quero dizer com isso que findo o prazo do MS mesmo sendo decadencial, ainda cabe ação comum para reparar a lesão ou ameaça a direito.


  • Art. 5º. LXIX - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas Corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.


ID
1138375
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A seguridade social abarca um conjunto integrado de ações do Poder Público e da Sociedade, assegurando os direitos ligados à saúde, previdência e assistência social. No que se refere à seguridade social, sabe-se que:

Alternativas
Comentários
  • seguro desemprego

    auxílio funeral

    são benefícios previdenciários??? isso ta muito errado!!!!

  • Auxilio funeral e seguro desemprego. De onde tiraram isso ?

  • Vamos à análise das alternativas:

    A) Errado. Os Municípios também contribuem para o SUS.
    Art.198
    § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.


    B) Errado. Conforme previsão constitucional:
    Art.204
    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

    C) Os benefícios previdenciários, quanto ao segurado e quanto ao dependente, estão previstos no art.18 da Lei 8.213/91. O único que não está arrolado nesse dispositivo é o auxílio funeral, que encontra fundamento legal nos arts. 226 a 228 da Lei 8.112/90 (apenas concedido a servidor público).

    D) O chamado benefício de prestação continuada - BPC, será prestado, a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, conforme prevê o art. 203, inciso V da Constituição Federal.A regulamentação deste benefício se deu pela Lei 8.742/93, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e do Decreto 1.744/95, os quais estabelecem os seguintes requisitos para concessão: a)     Ser portador de deficiência ou ter idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o idoso não-deficiente; b)     Renda familiar mensal (per capita) inferior a ¼ do salário mínimo; c)     Não estar vinculado a nenhum regime de previdência social; d)     Não receber benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica;

    E) O regime complementar é autônomo face ao regime comum. Regime Complementar é um dos regimes que integram o Sistema Brasileiro de Previdência, de caráter privado, autônomo, facultativo e contratual, cujo objetivo é proporcionar um benefício adicional ao participante, buscando a manutenção do seu padrão de vida após a aposentadoria. Podem ser participantes os empregados das empresas, servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios ou os associados de entidades classistas, profissionais ou setoriais.

    Gabarito: C





  • auxilio funeral,oi??? 

  • deve estar desatualizada a questão não existe esses benefícios..

  • totalmente desatualizada =[


  • LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    CAPÍTULO I

    "...

    Art. 22.  Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    ...

    Art. 40. Com a implantação dos benefícios previstos nos arts. 20 e 22 desta lei, extinguem-se a renda mensal vitalícia, o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral existentes no âmbito da Previdência Social, conforme o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

    ..."


    Praticamente o auxílio existe sim. Só mudou de nome. Agora é tratado como benefício eventual. Mas é tudo interpretação né...

  • Gabarito C


    A) CF - Art. 198. § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.


    B) CF - Art. 204. Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:


    C) CF - Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (seguro desemprego)

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;


    LEI 12435/11 - Lei de organização da Assistência Social. 

    Art. 22.  Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.


    D) CF - Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.


    E) CF - Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

  • Auxílio-funeral?

  • Na minha opinião a banca trocou pensão por morte por auxílio funeral. Já que a questão e referente a CF e não a leis citadas por outros colegas. QUESTÃO TOTALVENTE ANULAVEL

  • A QUESTÃO FICOU CONFUSA POIS DIZ APENAS "AUXILIO FUNERAL" E NÃO DETERMINA DE QUAL REGIME ELE ESTÁ FALANDO. POIS SE FOR NO REGIME PROPRIO DE SERVIDOR PUBLICO CONSTA O AUXILIO FUNERAL COMO UM BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. MAS SE OBSERVARMOS O AUXILIO FUNERAL TAMBÉM ESTÁ NA ASSISTENCIA SOCIAL SENDO DEVIDO AOS INDIVIDUOS DE EXTREMA PROBREZA (1/4 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA), AÍ NO CASO NÃO TEM NADA HAVER COM PREVIDENCIA, POIS ESTE BENEFICIO É PAGO ATRAVÉS DO ORÇAMENTO DOS MUNICIPIOS. NA MINHA OPINIÃO ESTA QUESTÃO FICOU CONFUSA. 

  • DEVE SER ANULADA, POIS NÃO SÃO INÚMEROS, JÁ QUE A LEI DEVE PREVER EXPRESSAMENTE. NÃO EXISTE BENEFÍCIO SEM PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO. SÃO HIPÓTESES TAXATIVAS.


  • O seguro desemprego é previsto constitucionalmente como um benefício previdenciário, ainda que na prática não tenha ocorrido isso. 

  • Vamos à análise das alternativas:

    A) Errado. Os Municípios também contribuem para o SUS.
    Art.198
    § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.


    B) Errado. Conforme previsão constitucional:
    Art.204
    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

    C) Os benefícios previdenciários, quanto ao segurado e quanto ao dependente, estão previstos no art.18 da Lei 8.213/91. O único que não está arrolado nesse dispositivo é o auxílio funeral, que encontra fundamento legal nos arts. 226 a 228 da Lei 8.112/90 (apenas concedido a servidor público).

    D) O chamado benefício de prestação continuada - BPC, será prestado, a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, conforme prevê o art. 203, inciso V da Constituição Federal.A regulamentação deste benefício se deu pela Lei 8.742/93, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e do Decreto 1.744/95, os quais estabelecem os seguintes requisitos para concessão: a)     Ser portador de deficiência ou ter idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o idoso não-deficiente; b)     Renda familiar mensal (per capita) inferior a ¼ do salário mínimo; c)     Não estar vinculado a nenhum regime de previdência social; d)     Não receber benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica;

    E) O regime complementar é autônomo face ao regime comum. Regime Complementar é um dos regimes que integram o Sistema Brasileiro de Previdência, de caráter privado, autônomo, facultativo e contratual, cujo objetivo é proporcionar um benefício adicional ao participante, buscando a manutenção do seu padrão de vida após a aposentadoria. Podem ser participantes os empregados das empresas, servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios ou os associados de entidades classistas, profissionais ou setoriais. 

    Gabarito: C

     

    Fonte QC

  • Questão inútil. Partiu próxima questão...


ID
1138378
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto à atividade financeira do Estado, entende-se que:

Alternativas
Comentários
  • - LETRA E -

    O Estado suporta a despesa necessária para a consecução dos seus objetivos. Paga a folha de vencimentos e salários de seus servidores. Contrata serviços de terceiros. Adquire no mercado os produtos que serão empregados na prestação de serviços públicos. Entrega subvenções econômicas e sociais. Subsidia a atividade econômica. A obtenção da receita e realização dos gastos se faz de acordo com o planejamento consubstanciado no orçamento anual. Todas essas ações do Estado, por conseguinte, na vertente da receita ou da despesa, direcionadas pelo orçamento, constituem a atividade financeira. Característica importantíssima da atividade financeira é a de ser puramente instrumental. Obter recursos e realizar gastos não é um fim em si mesmo. O Estado não tem o objetivo de enriquecer ou de aumentar o seu patrimônio. Arrecada para atingir certos objetivos de índole política,econômica ou administrativa.


    O examinador quadrilátero copiou de: http://www.trabalhosfeitos.com/ensaios/Apostila-De-Direito-Tribut%C3%A1rio/53542862.html


  • Qual o erro da letra "d" ??

  • Esta questão cobrou do candidato o conceito de atividade financeira do Estado que, apesar de encontrarmos alguma divergência na doutrina, pode ser conceituada como a atividade através do qual o Estado capta, gere e despende recursos públicos com o objetivo de atender às necessidades públicas e de prover os serviços tipicamente estatais. 

    A doutrina (por todos, Regis Fernandes de Oliveira) identifica quatro atividades que compõe este conjunto: a) orçamento público ou atividade orçamentária; b) receitas públicas; c) despesas púbicas; e d) crédito público. Assim, esse conjunto de atividades é composto pela obtenção, criação, gestão e dispêndio indispensável às necessidades públicas.
    Passemos à análise das assertivas desta questão:
    A) Alternativa incorreta. Certo é que toda atividade desenvolvida pelo Estado, entendido aqui em sua acepção ampla, deverá ser norteada pelas normas jurídicas, possuam elas natureza de regras ou princípios. Assim é que a atividade estatal de obtenção de receitas não poderá estar dissociada dos princípios positivados implícita ou explicitamente pelo ordenamento jurídico, incorrendo-se em insanável erro quando se afirma a pretensa neutralidade frente a estes. Não faz o menor sentido afirmar que qualquer atividade estatal não se norteie por princípios atrelados aos direitos fundamentais.

    B) Alternativa incorreta. A tributação, entendida como forma de arrecadação de receitas pelo o Estado através do império da lei, presta-se não somente a fins estritamente relacionados ao custeio das finalidades públicas, ou seja, não possui apenas natureza fiscal. Através da tributação o Estado intervém no mundo econômico incentivando e desincentivando condutas dos contribuintes. A doutrina alcunhou esta característica de extrafiscalidade. 
    C) Alternativa incorreta. O Código Tributário Nacional, em seu art. 199, expressamente prevê que as administrações tributárias dos entes políticos prestarão assistência mútua através do intercâmbio de informações.
    D) Alternativa incorreta. Está incompleta. Em verdade, trata não só do orçamento, como também da atividade de arrecadação, dispêndio e crédito público. 

    E) Alternativa correta. Pelo característica da instrumentalidade, o conjunto de atividades financeiras do Estado objetiva arrecadas recursos que serão vertidos para o custeio dos serviços prestacionais públicos, políticas públicas, garantia e efetivação dos direitos fundamentais, etc. Desta feita, tais atividades são meramente instrumentais, vez que a obtenção dos recursos financeiros não encerra um fim em si mesmo.
  • ERRO DA ALTERNATIVA D:

    Em poucas palavras, atividade financeira do Estado consiste em obter (receitas públicas), criar (crédito público), gerir (orçamento público) e despender (despesas públicas) os meios patrimoniais que possibilitem ao Estado o desempenho das outras atividades que correspondem à realização dos seus fins.

    Percebe-se que as normas de Direito Financeiro não se resumem às que se relacionam somente com o orçamento público.

    Espero ter ajudado.


ID
1138381
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Um dos princípios que norteiam o orçamento público é o da legalidade, segundo o qual:

Alternativas
Comentários

  • CF - Art. 167 . São vedados:

    I o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    IV a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo art. 212, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º;

    V a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    VI a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    VII a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    VIII a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

    IX a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

  • Fundamento para o erro da letra "C", artigo 62 da Constituição Federal. 

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    Abraços. 

  • No meu sentir,  para a resposta "d" ser a correta, a afirmação deveria se referir ao princípio do equilíbrio orçamentário. Como a questão fala em princípio da legalidade, eu escolhi a resposta ´"b". 

  • Tambem, Fabio!

  • Carolina e Fábio, concordei com vcs em relação à opção pela letra b, mas achei essas disposições no livro do valdecir Pascoal: "não pode haver despesa pública sem a autorização legislativa prévia. Os incisos I e II do art 167 da cf consubstanciam o princípio da legalidade ao estabelecerem, respectivamente, que são vedados: o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual, bem como a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais"

  • Questão mal elaborada, pois a assertiva b também parece se amoldar ao gabarito...de toda sorte, destaca-se a seguinte contribuição: 

    O princípio da legalidade ou prévia autorização é extraído do que dispõe o artigo 5, inciso II, da Constituição da República. Postula que a arrecadação de receitas e a execução de despesas pelo setor público devem ser precedidas de expressa autorização legislativa. Também disciplina o aspecto formal em que deve ser pautado o sistema orçamentário, reservando ao Poder Executivo a competência privativa para encaminhar o projeto de lei orçamentária anual (FGV –TCM-RJ – 2008). Orienta, ainda o ordenador de despesas a fazer só aquilo que a lei orçamentária permite (CESPE – TCU – 2007). 

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-dez-05/toda-prova-principios-orcamentarios-otica-concursos-publicos#_ftn9_6696

  • Eu não marquei a B por eliminação, já que ela fala " todas as receitas e despesas públicas deverão estar previstas" e  despesa é fixada!  Daí como estava na dúvida entre a B e a D, acabei marcando a D por causa dessa frase que englobou previsão tanto para receita quanto para despesa.

    Receita = Prevista ( não há limites para a arrecadação do governo)

    Despesa = Fixada ( há limite que em regra não deve ser ultrapassado) 

  • O princípio jurídico da legalidade informa todo o ordenamento jurídico, não sendo exclusivo do direito financeiro. Assim, não poderia este ramo do direito dele se afastar, de modo que podemos encontrar previsão expressa, referente à atividade orçamentária, plasmada no art. 165 da Constituição Federal.

    O conteúdo do princípio da legalidade financeira possui diferente conteúdo a depender da doutrina estudada, mas é possível identificar um conjunto comum de características dentre os diversos doutrinadores. A banca examinadora, nesta questão, não cobrou definição dos candidatos que fugisse do que é majoritariamente aceito. De toda forma, ao final, iremos consignar a posição do professor Ricardo Lobo Torres para fins de aprofundamento de nossos estudos.

    Segundo o princípio da legalidade, nos termos da Carta Magna, as normas orçamentárias devem estar previstas em lei em sentido estrito, ou seja, espécie normativa primária, da espécie lei ordinária. 

    Cabe ressaltar que compete ao Poder Executivo a iniciativa da lei que cria o plano plurianual (PPA), as diretrizes orçamentárias (LDO) e os orçamentos anuais (LOA). O projeto de lei seguirá para a Câmara dos Deputados – Casa inicial – e, após, será encaminhada ao Senado Federal – Casa Revisora. Posteriormente, o projeto de lei voltará para o chefe do executivo para que este sancione.

    Segundo o professor Ricardo Lobo Torres, o princípio da legalidade financeira pode ser analisado sob três vertentes. 

    A primeira é a "superlegalidade", que está intimamente ligado à supremacia da Constituição. Assim, todas as normas orçamentárias deverão se subordinar às normas constitucionais, devendo com elas guardar relação de harmonia, sob pena de serem declaradas nulas pelo poder judicial. Este princípio informa e limita a atividade da administração pública na confecção do orçamento, abrindo espaço para o controle judicial quando se afastar dos preceitos constitucionais.

    A segunda vertente diz respeito à reserva de lei, ou seja, somente lei formal pode aprovar o orçamento bem como promover a abertura de créditos especiais e suplementares. A única exceção diz respeito aos créditos extraordinários, cuja abertura pode ser autorizada por medida provisória em casos de despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, nos termos do art. 167, §3º, CRFB.

    A terceira vertente é o primado da lei, que determina que a atividade da administração pública se manifesta nos espaços entregues pela lei. A administração somente poderá agir dentro dos limites impostos pela lei, como na abertura dos créditos suplementares e especiais.

    Passemos à análise das alternativas.

    A) Alternativa incorreta. Em verdade, a lei orçamentária anual faz a previsão de receitas, mas não é condição de validade para arrecadação das receitas públicas, originárias e derivadas, no transcurso daquele exercício financeiro. 

    B) Alternativa incorreta. O erro é parecido da alternativa anterior. A lei orçamentária, nos termos do art. 165, §8º. "conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa...". Perceba que a fixação é apenas quanto às despesas e não quanto às receitas. Este, inclusive, é o princípio da exclusividade. 

    C) Alternativa incorreta. O campo de atuação da medida provisória em matéria orçamentária é muito restrito. Veja o §1º, da CRFB: 

    CRFB, art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    D) Alternativa correta. Amolda-se perfeitamente ao comando do art. 167, II, da CRFB: 

    CRFB, art. 167 . São vedados:
    II a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;


    E) Alternativa incorreta. O campo de atuação por lei complementar é restrito, por exemplo, às matérias arroladas no artigo 165, §9º, da CRFB. Conforme podemos perceber, a aprovação da lei orçamentária se dará por lei ordinária, e não complementar.

    Gabarito: D.

  • Errei a questão!!!
    Fui de B e errei!
    Agora, com a informação passada pela Barbara Munic, já sei que devo me atentar para esta diferença existente entre a despesa e a receita.
    A despesa deve ser fixada, ou seja, vincula o Poder Público (justamente por se tratar de um gasto do dinheiro público, não permitindo que o Poder Público gaste mais do que está previsto em lei). 
    Já a receita é prevista em lei, o que significa que pode ser maior do que a previsão ou menor, não vinculando o Poder Público!
    Espero não errar mais esta questão!

  • Letra B: todas as receitas e despesas públicas deverão estar previstas na lei orçamentária, sob pena de vir a ser considerada ilegal toda despesa ou recurso público que não tiver previsão no orçamento.
    Errada, a RECEITA é PREVISTA (estimativa) e a DESPESA é FIXADA (credito orçamentário).

  • Gabarito ( D )é vedada a realização de despesas ou assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais

    CF - Art. 167 . São vedados:

    I o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

     

  • De cara você já mata as letras a) e b) pq nem todas as RECEITAS devem ser previstas na LOA, e tb nem todas as DESP são previstas na LOA. Como no caso dos Créditos Adicionais.

     

    Existem tb exceções como as Operações de Crédito que o Governo faz sem estar previsto no Orçamento, como tb Receitas de Tributos, como aumento do IPI, II, IE e IOF, que tb podem não estar previstos na LOA.

     

    E no caso da DESPESA, pela PALAVRA PREVISTA vc tb mata a questão, pq essa palavra é da REX. E como na receita, tb existem DESPESAS que não estáo fixadas no Orçamento e pode aparecer ao longo do ano.

     

    ESPERO TER AJUDADO GALERA, JÁ ERREI QUESTÕES QUE FALAM ISSO, QUE A LOA CONTÉM TODAS AS RECEITAS E DESPESAS!!!


ID
1138384
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo o princípio da exclusividade, o orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. A Constituição de 1988, contudo, prevê algumas EXCEÇÕES a esta norma, entre as quais está a:

Alternativas
Comentários
  • Art. 165, §8° da CF/88:

     "§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

  • Art. 165, §8°, da CF/88:

     "§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

    Desistir é para os derrotados. Guerra é guerra!

    Alternativa C.

  • O Princípio da Exclusividade, previsto no art. 165, § 8°, CRFB e art. 7°, da Lei n° 4.320/64. 

    Este princípio tem por finalidade evitar as alcunhadas "caudas orçamentárias", subterfúgio utilizado outrora para fazer constar normas estranhas ao orçamento, principalmente durante a República Velha, nas leis orçamentárias. 
    Durante a “República Velha" (1889-1930), a Constituição permitia que o Presidente da República sancionasse ou vetasse totalmente os projetos de lei aprovados pelo Legislativo. Assim, os deputados e senadores costumavam emendar o projeto do orçamento geral da União, para nele incluir normas que possivelmente seriam vetadas pelo Presidente se constante de outro corpo legal. Assim, haja vista ser impensável vetar totalmente o orçamento, à lei orçamentária era anexada uma "cauda" de dispositivos a ela estranhos. Essa prática vigorou até a reforma constitucional de 1926, que passou a permitir o veto parcial. 
    Segundo este princípio, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Então, na lei orçamentária anual apenas deverá conter a previsão da receita e a fixação da despesa, não podendo incluir conteúdo estranho ao anteriormente mencionado.
    As exceções são:
    a) autorização para a abertura de créditos suplementares;
    b) autorização para a realização de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária.
    A) Alternativa incorreta. 
    B) Alternativa incorreta.
    C) Alternativa correta. Vejamos o que nos diz o art. 165, §8º, CRFB: "§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
    D) Alternativa incorreta.
    E) Alternativa incorreta.

    Resposta: C 

  • REFORÇO


ID
1138387
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Embora a Constituição não o preveja expressamente, algumas de suas normas referem-se, direta ou indiretamente, ao princípio do equilíbrio orçamentário, o qual:

Alternativas
Comentários
  • Princípios, diferentemente das normas, possuem densidade (força) normativa baixa. Assim, a busca pelo equilíbrio orçamentário é desejável, mas com frequência, formalmente atendido nas LOAs. É comum manter-se o "equilíbrio" do orçamento com as operações de crédito embutidas e que mascaram o déficit existente.

  • O princípio do equilíbrio orçamentário é extraído do que dispõe o artigo 167, inciso III, da Constituição da República e o artigo 4º, inciso I, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Pressupõe que o governo não absorva da coletividade mais do que o necessário para o financiamento das atividades a seu cargo, condicionando-se a realização de dispêndios à capacidade efetiva de obtenção dos ingressos capazes de financiá-los (UFRJ – IPHAN – 2005).

    No que concerne à relação com o princípio da reserva do possível, segundo a doutrina, depreende-se pela simples leitura das palavras de Barroso (2007):

    Os recursos públicos seriam insuficientes para atender as necessidades sociais, impondo ao Estado sempre a tomada de decisões difíceis. Investir recursos em determinado setor sempre implica deixar de investi-los em outros. De fato, o orçamento apresenta-se, em regra, aquém da demanda social por efetivação de direitos, sejam individuais, sejam sociais.

    Entretanto, a invocação desta cláusula pelo Estado, na intenção de justificar a não realização de determinadas ações essenciais à efetivação de demandas sociais ou individuais, somente se apresentará legítima se comprovada for a alegada insuficiência de recursos.


    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,os-limites-orcamentarios-o-principio-da-reserva-do-possivel-e-o-papel-da-administracao-publica-na-concretizaca,46560.html

    http://www.conjur.com.br/2013-dez-05/toda-prova-principios-orcamentarios-otica-concursos-publicos


  • A última vez que o princípio do equilíbrio orçamentário estava explícito no texto constitucional foi na Constituição de 1967, em seu art. 66. Desde então, este princípio, apesar de ter sua importância reforçada pela doutrina especializada, é norma considerada apenas implícita na Constituição. Sua carga principiológica, para a doutrina majoritária, implica em menor força cogente, posto que se submete a sistemática de aplicação de princípios. 
    Contudo, o princípio do equilíbrio orçamentário está ganhando renovada importância nos dias atuais. Apesar de não se tratar de princípio expresso no texto constitucional, podendo ser encontrado implicitamente na norma do art. 167, III, da Constituição Federal, norteia toda conduta orçamentária da Administração Pública, especialmente após a edição da LRF. 
    Formalmente, este princípio demanda que a fixação de despesa não pode ser superior à previsão de receitas. Desta sorte, para que se observe este princípio não podemos ter despesas sem fonte de custeio. Mas isso em nada significa superávit no exercício. 
    Após o sucesso da doutrina keynesiana, o endividamento público passou a compor a estratégia de crescimento da economia. A Administração Pública se endivida para que possa intervir na economia através de gastos públicos. Estes gastos irão gerar empregos e consumo que, ao menos em tese, compensará o endividamento presente. 
    Por conta de boa parte dos recursos apontados nas receitas públicas serem provenientes de endividamento, mais especificamente operações de crédito, o orçamento pode estar equilibrado, mas ser deficitário. Em havendo a aprovação pelo poder legislativo, não há que se cogitar de desequilíbrio orçamentário. Claro é que um déficit, ainda que nominal, não é situação que ninguém almeja. Mas se para cada centavo de despesa houver previsão de fonte de custeio, o equilíbrio orçamentário estará respeitado. 
    Nossa atual constituição adotou uma postura alinhavada com a política econômica de crescimento através do endividamento público. No seu art. 167, III, está plasmada a chamada regra de ouro, que veda apenas que as operações de crédito não estejam equilibradas com as despesas de capital. Ainda assim, há a possibilidade do desequilíbrio se houver aprovação por maioria absoluta do poder legislativo. 
    A Constituição passa a nítida mensagem que ordinariamente se admitirá o endividamento para que se façam investimentos ou abatimento da dívida. Esta regra significa também que as despesas correntes deverão ser custeadas pelas receitas correntes, não havendo déficit corrente. 
    A LRF foi mais rigorosa quando ao equilíbrio. Ela exige mais que um equilíbrio orçamentário - exige o equilíbrio fiscal. Demanda-se um superávit entre a receita primária e a despesa primária. 
    Como é consabido, os recursos são escassos e as necessidades públicas são ilimitadas. Assim, não é possível contemplar políticas públicas para atender a tudo e a todos. Por este motivo que a peça orçamentária se submete à reserva do possível. Não é crível um orçamento prever endividamento e patamar que supere as possibilidades daquele ente de pagamento, ainda que seja para atender aos anseios da população. Na mesma linha, não é possível exigir um superávit fiscal em um cenário de crise econômica mundial, congelando os gastos públicos e impossibilitando as ferramentas anticíclicas. 
    Com base nesta introdução, vemos que o gabarito da questão somente pode ser a alternativa B, pois:
    1. Não há norma constitucional que demande superávit no orçamento, inexistindo parâmetro para controle de constitucionalidade;
    2. Não há exigência de justificativa para o déficit público.
    3. As normas principiológicas possuem densidade normativa aberta, ou seja, demandam de concretização pelo aplicador da norma no caso concreto.
    4. Se princípio for, por mais que possua a chamada eficácia mínima das normas constitucionais, por demandar densificação normativa, não podem ser consideradas cogentes nos termos delineados na questão. 

    Resposta: B 



     





  • RESPOSTA -  b) tem densidade normativa aberta, sendo destituído de eficácia imediata e sujeito à reserva do possível


ID
1138390
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A natureza jurídica do orçamento público já foi muito discutida. Prevalece, na atualidade, o sentido de que o orçamento:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Ricardo Lobo Torres.
    “a teoria de que o orçamento é lei formal , que apenas prevê as receitas públicas e autoriza os gastos, sem criar direitos subjetivos e sem modificar as leis tributárias e financeiras, é a que melhor se adapta ao direito constitucional brasileiro ”. (Ob. cit., p. 152.)

    Sendo assim, pode-se afirmar que, no Brasil, o orçamento é apenas AUTORIZATIVO. Os gestores só podem realizar as despesas que estejam previstas no orçamento, mas a efetivação das despesas não é obrigatória só pelo fato de estarem projetadas no orçamento. Exemplo: o Governo incluiu no orçamento do próximo ano despesas referentes à construção de novas rodovias. Neste caso, trata-se tão somente de uma intenção.

  • Não deveria ser considerada lei sui generis com características formais e materiais?

  • Abordarei neste comentário ao gabarito da questão dois temas afins e que são sempre lembrados pelas bancas examinadoras: a) natureza jurídica do orçamento público; b) controle de constitucionalidade das leis orçamentárias.

    A natureza jurídica do orçamento já foi muito discutida. Em verdade, este de longe é tema pacífico na doutrina. Muitos entendem que hoje a lei orçamentária já pode ser considerada lei material, mas esta, advirto desde já, que esta corrente doutrinária não deverá ser adotada em concursos públicos. Vamos entender essa polêmica.

    No Brasil, podemos identificar três principais correntes quanto a natureza jurídica da lei orçamentária: i) a que diz que ela seria ato administrativo; ii) a de que ela seria lei meramente formal; iii) e, finalmente, a de que ela seria tanto lei em sentido material e formal.

    Como a Constituição Federal, em seu art. 165, diz de plano que teremos três leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), podemos descartar a teoria que advoga possuir tal lei natureza jurídica de ato administrativo. 

    Contudo, a lei orçamentária não possui a abstração das leis convencionais. Assim, não criam direitos subjetivos, regulamentando situações de forma abstrata e genérica. Em verdade, quanto ao seu conteúdo, mais se parecem com atos administrativos. Elas disciplinam situações específicas e não modificam outras leis.

    Por conta destas peculiaridades, muitos se perguntavam qual seria sua natureza jurídica. Por todos, para fins de provas de concursos públicos, colacionarei a definição do professor Ricardo Lobo Torres:


    “A teoria de que o orçamento é lei formal, que apenas prevê as receitas públicas e autoriza os gastos, sem criar direitos subjetivos e sem modificar as leis tributárias e financeiras, é, a nosso ver, a que melhor se adapta ao direito constitucional brasileiro."

    Com base nisto, passarei ao comentário das alternativas da questão:


    A) é lei formal, que apenas prevê as receitas públicas e autoriza os gastos, sem criar direitos subjetivos e sem modificar as leis tributárias e financeiras
    Conforma explicado, está correto!

    B) é lei material e, portanto, cria direitos e inova quanto às leis financeiras, notadamente no campo do Direito Tributário, com o princípio da anualidade
    O início da questão, que diz ser lei material, até encontra amparo na doutrina mais moderna. Contudo, quando diz que inova no campo tributário, e ainda resgata o princípio da anualidade, se perdeu por completo. Errado.

    C) não é lei formal nem material, mas lei sui generis, tendo natureza administrativa, no que respeita à despesa, e lei material, no tocante à autorização para a cobrança de tributos
    Está errado, mas até lembra a definição de Léon Duguit, que diz ser a lei orçamentária em relação às despesas ato administrativo, e em relação às receitas lei formal.

    D) embora seja aprovado como lei formal, tem natureza de ato administrativo, cujos fundamentos vinculam à Administração Pública, sendo de execução e observância obrigatórios
    Errado, principalmente quando diz que toda a lei orçamentária é vinculante, sendo de execução obrigatória. . 

    E) embora tenha a forma de lei, aplica-se como um regulamento administrativo referente ao auferimento de receitas e à realização das despesas públicas 

    Errado, pelos motivos já explicado.


    Essa discussão ganha relevo quando se discute a possibilidade de controle abstrato de constitucionalidade das leis orçamentárias. Já que estamos falando sobre este tema...


    Num primeiro momento, o Supremo entendia que a lei orçamentária era lei somente quanto a sua forma, pois materialmente possuiria natureza de ato administrativo.


    Esse entendimento do STF foi veiculado na ADI 2.057, quando instado a se pronunciar sobre a constitucionalidade de uma determinada emenda parlamentar a uma lei orçamentária. Ao entender que seria ato de natureza concreta, o Supremo disse que a LO não poderia ser objeto de controle de constitucionalidade, pois, repita-se, não possuiria a abstração própria das leis.


    Contudo, no julgamento da ADI 2.925, em 2003, o Supremo começa a mudar um pouquinho o seu entendimento acerca da possibilidade de controle concentrado das leis orçamentárias. A ação foi proposta contra a Lei Orçamentária 10.640/2003, que determinou a desvinculação de parte das receitas a serem arrecadadas com a CIDE Combustíveis. O STF, ao julgar procedente a ADI 2.925, reafirma seu entendimento anterior, mas faz a ressalva que, com relação especificamente a esta Lei Orçamentária, na parte que trata da desvinculação de receita da CIDE, ela possuiria generalidade, abstração e impessoalidade, requisitos necessários para que a lei fosse objeto de controle concentrado de constitucionalidade.


    Percebam que o STF não abandonou, ainda, os requisitos de modo a aceitar o controle de constitucionalidade de toda e qualquer lei orçamentária. Ele disse apenas que aquela LO, em específico na parte que tratava da CIDE, era formal e materialmente lei, ou seja, possuiria a abstração necessária para ser objeto de controle.


    A grande virada no entendimento do STF veio em 2008 com o julgamento da Lei 11.685/2008, nascida da conversão da MP 405/05, que determinara a abertura de créditos extraordinários sem que estivessem presentes os requisitos constitucionais para tanto, previstos no art. 167, §3º da Constituição: calamidade pública, guerra ou comoção interna.


    Contra essa norma foi ajuizada a ADI 4.048, decidindo o Plenário do Supremo, ao dar provimento ao pedido de declaração de inconstitucionalidade, que o simples fato de ser a norma formalmente lei já era suficiente para ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade, sem que seja necessário que se analise sua abstração.


    Disse, ainda, o STF que saber se determinada norma possuiria abstração, generalidade e impessoalidade para fins de controle de constitucionalidade somente seria relevante quando se tratasse de norma infralegal. Como no caso tratava-se de uma lei formal, já bastava que fosse objeto de controle concentrado de constitucionalidade.


    Até aí muitos pensavam na doutrina que se tratava de um distinguish do Supremo na sua jurisprudência (e alguns até hoje pensam assim). Contudo, ele reafirma o novo posicionamento acima transcrito no julgamento da ADI 4.049, que atacou a MP 402/2007, convertida na Lei 11.656/2008, pelos mesmos motivos aludidos na ADI que a precedeu (abertura de créditos extraordinários ao arrepio dos requisitos constitucionais).


    Consolidando, então, a evolução do entendimento do Supremo, ficaríamos assim:

    •ADI 2.057 (1998) - Não pode por não possuir abstração;
    •ADI 2.925 (2003) - Pode se no caso em específico possuir abstração;
    •ADI 4.048 (2008) - Basta ser lei formal, independente de possuir ou não abstração

    Resposta: A 





  • Resposta gabarito A

    Comentário por Marcello Leal

    A) é lei formal, que apenas prevê as receitas públicas e autoriza os gastos, sem criar direitos subjetivos e sem modificar as leis tributárias e financeiras
    Conforma explicado, está correto!

    B) é lei material e, portanto, cria direitos e inova quanto às leis financeiras, notadamente no campo do Direito Tributário, com o princípio da anualidade
    O início da questão, que diz ser lei material, até encontra amparo na doutrina mais moderna. Contudo, quando diz que inova no campo tributário, e ainda resgata o princípio da anualidade, se perdeu por completo. Errado.

    C) não é lei formal nem material, mas lei sui generis, tendo natureza administrativa, no que respeita à despesa, e lei material, no tocante à autorização para a cobrança de tributos
    Está errado, mas até lembra a definição de Léon Duguit, que diz ser a lei orçamentária em relação às despesas ato administrativo, e em relação às receitas lei formal.

    D) embora seja aprovado como lei formal, tem natureza de ato administrativo, cujos fundamentos vinculam à Administração Pública, sendo de execução e observância obrigatórios
    Errado, principalmente quando diz que toda a lei orçamentária é vinculante, sendo de execução obrigatória. . 
     

    E) embora tenha a forma de lei, aplica-se como um regulamento administrativo referente ao auferimento de receitas e à realização das despesas públicas 

    Errado, pelos motivos já explicado.

  • Alguém sabe pq a D ta errada?


ID
1138393
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Constitui um ingresso de receita pública originária:

Alternativas
Comentários
  • Receita Originária: Rendimentos que os governos auferem, utilizando os seus próprios recursos patrimoniais industriais e outros, não entendidos como tributos. As receitas originárias correspondem às rendas, como os foros, laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais) e em tarifas (quando se tratar de rendas industriais).

  • Laudêmio é o valor pago pelo proprietário do domínio útil ao proprietário do domínio direto (ou pleno) sempre que se realizar uma transação onerosa do imóvel. É feito, por exemplo, na venda de imóveis que originariamente pertencem à União, como todos os que se localizam na orla marítima.

    Quem paga o laudêmio é o vendedor.

    O laudêmio não é um tributo (este sim, cobrável na forma que a lei determinar, em razão da soberania do ente público), mas uma relação contratual, de direito obrigacional, na qual o ente público participa na condição de contratante e como tal sujeito aos princípios gerais dos contratos.

  • Complementando..

    Receitas públicas originárias: também chamadas de receitas não tributárias

  • A receita é originária quando é proveniente do patrimônio ou atividade do próprio Estado e derivada quando deriva do patrimônio do contribuinte como é o caso de impostos, taxas, contribuições, etc. 

  • Muitas são as classificações possíveis para as receitas públicas. A questão cobrou do candidato a classificação quanto à origem, que as separa em receitas originárias e receitas derivadas. 

    As receitas originárias são provenientes da exploração do patrimônio do Estado, do fornecimento de bens e serviços na economia. O Estado atua na economia tal qual o particular, sendo as relações de natureza contratual, regidas por normas de direito privado. Como exemplo, temos os aluguéis que a administração pública recebe, dividendos das sociedades de economia mista, pedágio (video ADI 800), etc.

    As receitas originárias - também nomeadas de receita pública de economia privada - provém do próprio patrimônio do Estado, seja quando o Estado explora esse patrimônio ou quando desempenha atividades industriais, econômicas, financeiras, comerciais etc. Assim, possui caracteres que a aproxima da relação jurídica regida pelo direito privado, sobremaneira pela autonomia dos particulares em contratar com o Estado.

    As receitas originárias podem ainda ser subdivididas em três categorias:

    1.Patrimoniais
    2.Empresariais
    3.Outras receitas originárias

    Empresariais: advém da atividade propriamente econômica do Estado, relacionada com a produção de bens e serviços por intermédio de suas sociedades empresárias estatais. São as receitas dos empreendimentos industriais, comerciais, agrícolas (produção de bens), além dos ligados aos setores de transportes e comunicações (produção de serviços).


    Luigi Einaudi: as receitas originárias empresariais existentes no ordenamento pátrio podem ser classificadas como preços públicos ou tarifas.


    Outras receitas originárias que o Estado poderá auferir são as heranças vacante, doações, sucessão legítima e testamentária, etc.


    Do outro lado temos as receitas derivadas.

    As receitas derivadas se contrapõe às receitas originárias, pois, diferentemente destas, caracterizam-se pelo exercício do poder de império do Estado quando de sua arrecadação. Não há espaço aqui para se falar em relação de coordenação ou em facultatividade na percepção dos recursos financeiros


    O Estado aqui capta recursos financeiros dos particulares através do império da lei. A arrecadação se dá conta da força da lei, sendo esta relação regida por normas de direito público. Como exemplo, temos as multas e os tributos.

    Seu fundamento encontra-se em seu poder de império, o jus imperrii, haja vista se tratar de uma relação de direito público, consubstanciada na vontade da lei.


    Dentre as alternativas arroladas na questão, a única que não se trata de tributo, portanto receita derivada, é a "D". 

    O laudêmio é uma compensação paga, normalmente à União, ao se alienar onerosamente um imóvel foreiro. Advém da exploração do patrimônio do ente político, sendo, portanto, receita originária. 

    Gabarito é a alternativa D.





     




ID
1138396
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

À luz da classificação instituída pela Lei 4.320/64, as despesas públicas com o pagamento de inativos e pensões devem ser classificadas como:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 4.320/64:

    Despesas PÚBLICAS dividem-se em Despesas CorrentesDespesas de Capital.

    As despesas Correntes dividem-se em Despesas de Custeio e Transferências Correntes.

    Despesas de Custeio é para manutenção, material de consumo, pagar pessoal etc.

    Transferências Correntes = São despesas as quais NÃO corresponda mais uma contraprestação como as Subvenções, pagar Inativos e pensões, etc...

  • LEI 4.320/1964:

           Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoal Civil

    Pessoal Militar

    Material de Consumo

    Serviços de Terceiros

    Encargos Diversos

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais

    Subvenções Econômicas

    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar

    Juros da Dívida Pública

    Contribuições de Previdência Social

    Diversas Transferências Correntes.


  • A Lei nº 4.320/64 adotou a classificação econômica das receitas e despesas, separando-as em dois grandes conjuntos: receitas e despesas correntes e de capital.


    A lógica que separa as receitas e despesas em correntes e de capital é a mesma. A categoria corrente se refere aos ingressos de recursos financeiros oriundos das atividades operacionais realizadas pelo Poder Público, para aplicação em despesas de mesma natureza, no custeio de atividades operacionais, que não decorra de uma mutação patrimonial. Isto quer dizer que tais receitas não advém de uma mudança no patrimônio estatal.


    São receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período anual.


    A categoria de capital se refere às receitas e despesas que alteram o patrimônio duradouro do estado, como, por exemplo, aquelas provenientes do produto de um empréstimo contraído pelo estado a longo prazo. São denominados receita de capital porque são derivados da obtenção de recursos mediante a constituição de dívidas, amortização de empréstimos e financiamentos ou alienação de componentes do ativo permanente, constituindo-se em meios para atingir a finalidade fundamental do órgão ou entidade.


    Analisando agora o enunciado, a despesa com o pagamento de inativos e pensões é da categoria corrente. Agora, como saber se despesa de custeio ou transferência corrente? Fácil.

    Deverão se inscritos na espécie transferência aqueles dispêndios para os quais não há uma contraprestação direta, seja através de entrega de bens ou serviços. O pagamento da remuneração do servidor na ativa é, portanto, uma despesa de custeio, pois há uma contraprestação - o ente paga e o servidor fornece um serviço, seu trabalho. Já o pagamento de uma aposentadoria não requer uma contraprestação pelo beneficiário, daí ser inscrito como transferência do tipo corrente.

    Gabarito, letra D.




ID
1138399
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Constitui um ingresso de receita pública derivada:

Alternativas
Comentários
  • Receitas derivadas: São provenientes do poder impositivo do Estado sobre um patrimônio alheio. Trata-se de recursos obtidos com os tributos, com as penalidades e com reparações de guerra. 

    As receitas derivadas são auferidas com:

    Imposto: é um tributo não vinculado à atividade estatal;

    Taxa: é um tributo vinculado;

    Contribuições de melhoria: é um tributo decorrente da valorização imobiliária provocada por obra pública;

    Empréstimos compulsórios: é um tributo vinculado a uma finalidade específica, caracterizando-se pela restituição, após algum tempo, do valor pago;

    Contribuições sociais: são tributos que surgem com fatos geradores quaisquer, vinculados a finalidades sociais.

    Sanções: refere-se a multas e penalidades pecuniárias. (multa não é tributo)

    Reparações de guerra: valores devidos por outros países em decorrência de guerra.

  • Muitas são as classificações possíveis para as receitas públicas. A questão cobrou do candidato a classificação quanto à origem, que as separa em receitas originárias e receitas derivadas. 

    As receitas originárias são provenientes da exploração do patrimônio do Estado, do fornecimento de bens e serviços na economia. O Estado atua na economia tal qual o particular, sendo as relações de natureza contratual, regidas por normas de direito privado. Como exemplo, temos os aluguéis que a administração pública recebe, dividendos das sociedades de economia mista, pedágio (video ADI 800), etc.

    As receitas originárias - também nomeadas de receita pública de economia privada - provém do próprio patrimônio do Estado, seja quando o Estado explora esse patrimônio ou quando desempenha atividades industriais, econômicas, financeiras, comerciais etc. Assim, possui caracteres que a aproxima da relação jurídica regida pelo direito privado, sobremaneira pela autonomia dos particulares em contratar com o Estado.

    As receitas originárias podem ainda ser subdivididas em três categorias:

    1.Patrimoniais
    2.Empresariais
    3.Outras receitas originárias

    Empresariais: advém da atividade propriamente econômica do Estado, relacionada com a produção de bens e serviços por intermédio de suas sociedades empresárias estatais. São as receitas dos empreendimentos industriais, comerciais, agrícolas (produção de bens), além dos ligados aos setores de transportes e comunicações (produção de serviços).


    Luigi Einaudi: as receitas originárias empresariais existentes no ordenamento pátrio podem ser classificadas como preços públicos ou tarifas.


    Outras receitas originárias que o Estado poderá auferir são as heranças vacante, doações, sucessão legítima e testamentária, etc.


    Do outro lado temos as receitas derivadas. 

    As receitas derivadas se contrapõe às receitas originárias, pois, diferentemente destas, caracterizam-se pelo exercício do poder de império do Estado quando de sua arrecadação. Não há espaço aqui para se falar em relação de coordenação ou em facultatividade na percepção dos recursos financeiros


    O Estado aqui capta recursos financeiros dos particulares através do império da lei. A arrecadação se dá conta da força da lei, sendo esta relação regida por normas de direito público. Como exemplo, temos as multas e os tributos.

    Seu fundamento encontra-se em seu poder de império, o jus imperrii, haja vista se tratar de uma relação de direito público, consubstanciada na vontade da lei.


    Dentre as alternativas arroladas na questão, a única que se trata de tributo, portanto receita derivada, é a "E". 

    Todas as demais opções se referem à uma receita originária. 

    Gabarito é a alternativa E.





     



ID
1138402
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em decorrência dos grandes estragos causados por enchentes, a Câmara Municipal, após a aprovação da lei orçamentária anual relativa ao exercício subsequente, autorizou a abertura de crédito extraordinário para custear as despesas com obras emergenciais. Esta autorização foi promulgada em 20 de dezembro do exercício em curso. A previsão é de que essas obras somente sejam concluídas no início de fevereiro do exercício seguinte. Considerando-se que a lei orçamentária relativa ao ano seguinte já foi sancionada, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 167.

    § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.


    Alternativa C

  • Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários, se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

    O prefeito por decreto e não medida provisoria ( somente o presidente) autoriza a abertura de crédito extraordinário.

    FONTE: Orçamento e Contabilidade Pública - Deusvaldo Carvalho - pg.89
  • Trata-se de questão muito simples, que cobrou de forma contextualizada o art. 167, § 2º, da Constituição Federal:

    § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
    Como regra, pelo princípio da anualidade, os créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários) possuem vigência no exercício financeiro a que se referirem. Mas como o enunciado narrou uma situação de calamidade pública que ensejou despesas emergenciais, estamos diante da abertura de créditos extraordinários.

    O ato de autorização foi promulgado no dia 20 de dezembro, ou seja, dentro dos últimos quatro meses daquele exercício, de sorte que tais créditos serão reabertos nos limites de seus saldos, vez que não há tempo hábil para finalizar as obras, sendo incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

    O gabarito é a alternativa C.




  • Trata-se de questão muito simples, que cobrou de forma contextualizada o art. 167, § 2º, da Constituição Federal:
     

    § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

    Como regra, pelo princípio da anualidade, os créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários) possuem vigência no exercício financeiro a que se referirem. Mas como o enunciado narrou uma situação de calamidade pública que ensejou despesas emergenciais, estamos diante da abertura de créditos extraordinários.

    O ato de autorização foi promulgado no dia 20 de dezembro, ou seja, dentro dos últimos quatro meses daquele exercício, de sorte que tais créditos serão reabertos nos limites de seus saldos, vez que não há tempo hábil para finalizar as obras, sendo incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

    O gabarito é a alternativa C.


ID
1138405
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Na realização da receita pública, é necessário seguir um procedimento, cuja ordem é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. 

    Etapas da receita pública

    As “etapas” da receita pública são novidades trazidas pelos Manuais de Receita Nacional e de Contabilidade, STN/SOF, a partir de 2008, e não se confundem com os “estágios” da receita pública.


    consulta bibliográfica: PALUDO (2013)

  • ''Na realização da receita pública, é necessário seguir um procedimento, cuja ordem é:''

    O examinador comeu mosca... pede as fases da receita e coloca as fases da despesa nas alternativas.

    RECEITA -> PREVISÃO, LANÇAMENTO, ARRECADAÇÃO e RECOLHIMENTO

    DESPESA -> FIXAÇÃO, EMPENHO, LIQUIDAÇÃO e PAGAMENTO


ID
1138408
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A dívida pública é um tópico que vem recebendo especial atenção na disciplina das finanças públicas. Com referência à dívida pública, verifica-se que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. 

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após 

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

    XII - elaborar seu regimento interno;

    XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


  • Resumo:

    Cabe ao CONGRESSO NACIONAL: dispor sobre DÍVIDA MOBILIÁRIA FEDERAL;

    Cabe ao SENADO FEDERAL: dispor sobre DÍVIDA MOBILIÁRIA DOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS; DÍVIDA CONSOLIDADA DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS.

  • A questão cobra conhecimentos espaçados dentro do tema dívida pública. Passaremos ao comentário de cada alternativa.

    A) compete privativamente ao Senado Federal estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Municípios
    Correto. Nos termos do art. 52, IX, da CRFB, compete privativamente ao Senado Federal estabelecer limites globais da dívida mobiliária dos Estados, DF e municípios. 

    B) incluem-se no seu conceito as dívidas caracterizadas como da Administração Pública, como aluguéis, aquisição de bens, prestação de serviços etc.
    Errado, nos termos do art. 29 da LRF.

    C) o empréstimo público não compõe a dívida pública do Município
    Errado. O empréstimo público entra no conceito de operações de crédito, sendo, inclusivo, um dos principais componentes da dívida pública, nos termos do art. 29, da LRF.

    D) é possível a realização de operações de crédito que excedam o montante de despesas de capital, desde que autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais, com finalidade precisa, aprovados pela maioria simples da Câmara Municipal
    Errado. Trata-se da regra de outro, prevista no art. 167, III da Constituição Federal. A autorização para que as operações de crédito excedam as despesas de capital deverá ser dada por maioria absoluta do poder legislativo, ou seja, nesse caso, pela Câmara Municipal.

    E) as condenações judiciais transitadas em julgado, que originam precatório, integram a Dívida Pública do Município
    Errado. Somente os precatórios não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos, nos termos do art. 30, § 7º, integram a dívida consolidada do município.

    Resposta: A




  • ERRO DA LETRA "E":

    LC  101/2000, art. 30, § 7º. Os precatórios NÃO PAGOS durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites. 


ID
1138411
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Prefeito do Município do Rio de Janeiro editou um decreto, por meio do qual autorizou a subscrição de ações representativas do capital social de uma empresa pública com créditos de IPTU inscritos em Dívida Ativa. Essa empresa teria a responsabilidade de efetuar a cobrança desses créditos, inclusive judicialmente. A respeito da legalidade dessa medida, afirma-se que:

Alternativas
Comentários
  • Apesar de parecer uma questão complexa, foi fácil matar quando a letra "E" diz "... crédito tributário não é alienável..."


    Todas as outras alternativas tentam te pegar pelo pé justificando o argumento mais simples.

  • Trata-se de questão que insinua uma complexidade, mas que conseguimos encontrar o gabarito com facilidade através da leitura do art. 167, IV, da Constituição Federal.
    Para tanto, é importante perceber que o examinador narrou situação na qual o produto da arrecadação de impostos (IPTU) foi destinado a uma despesa específica, qual seja a integralização de capital social de uma empresa pública. Falando assim fica até mais fácil perceber o erro da questão, não é mesmo?
    Como regra geral, sabemos que os impostos possuem duas não-vinculações: a) em relação ao seu fato gerador; e b) em relação ao destino do produto da arrecadação. São referenciais distintos.

    Quanto ao fato gerador, ser não-vinculado quer dizer que ele independe de uma atuação estatal específica que traga algum benefício direto ao contribuinte. Dito de outra forma, o imposto não é um tributo contra prestacional (ou sinalagmático) - o Estado não tem que te dar nada em troca diretamente ao contribuinte para que possa cobrá-lo. Paga-se pois se praticou no mundo fenomênico (dos fatos) aquela situação prevista em lei como sendo fato gerador do tributo (hipótese de incidência), que é sempre um signo presuntivo de riqueza - possui conteúdo econômico. Quanto ao produto da arrecadação, a não-vinculação quer dizer que, como regra geral (pois são várias as exceções), não irá custear um fundo, órgão ou despesa específicos. Assim sendo, o que for arrecadado irá para a conta única do Tesouro e seguirá a programação financeira dentro da execução orçamentária. Como adiantei, a não-vinculação de impostos possui diversas exceções. Recomendo a leitura do art. 167, IV e §4º; 204, parágrafo único; 212, 216, §6º; e artigos 79 e 80 do ADCT. Além dos problemas relacionados à vinculação da receita de impostos, temos a questão da entrega à uma pessoa jurídica de direito privado a competência para ajuizar ações de cobrança e a própria titularidade do crédito público, o que não é permitido, haja vista a indisponibilidade do crédito tributário. 

    Vamos comentar cada uma das alternativas:

    A) como os créditos tributários já estão inscritos em Dívida Ativa, não há que se falar na proibição de vinculação da receita de imposto a determinada despesa, razão pela qual essa medida é perfeitamente válida.
    Essa situação que faz com que o imposto possa ser vinculado a uma despesa não existe dentre aquelas arroladas na Constituição Federal.

    B) trata-se de medida ilegal, pois o capital social de uma empresa pública somente pode ser subscrito em dinheiro, não sendo possível a subscrição com direitos creditórios
    A medida é inconstitucional. Sim, mas não pelo motivo apontado. Lembrando, inclusive, que pelo código civil o capital social subscrito pode ser integralizado por direitos creditórios.

    C) embora essa não seja a regra, a Lei Orgânica do Município autoriza a vinculação de créditos de imposto para esse tipo de finalidade.
    Não há essa autorização e se houvesse, fatalmente violaria a Constituição Estadual.

    D) trata-se de medida legal, pois a Lei Orgânica do Município veda apenas a vinculação de receita de imposto a órgão, fundo ou despesa, e a empresa pública não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses.
    A empresa pública entra no conceito de despesa.

    E) trata-se de medida ilegal, pois o crédito tributário não é alienável, transmissível e renunciável 
    Perfeito. Por conta disto, o gabarito da questão somente poderá ser a alternativa E. 

    Resposta: E

ID
1138414
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Constitui uma das formas de extinção da Dívida Pública:

Alternativas
Comentários
  • A extinção da dívida publica ocorre por:

    a) amortização: é a forma mais comum de extinção dos empréstimos e pode-se efetuar através da compra de papéis no mercado ou diretamente junto ao credor;

    b) conversão: é quando o Estado modifica as condições anteriores do empréstimo pela redução dos juros devidos;

    c) compensação: dá-se pelo processo de equilíbrio compensatório entre os débitos e os créditos tributários do Estado;

    d) repúdio: que também pode extinguir a dívida pública assumida pelos regimes não políticos, não consolidados ou mediante atos de corrupção – evidentemente, atos repudiáveis e que ferem pelo menos a três princípios: legalidade, moralidade e seriedade.



    Fonte: http://jus.com.br/artigos/9328/credito-publico#ixzz3Pflhh7Yn

  • Apesar de serem institutos próximos, crédito público e dívida pública não se confundem. Além disso, é importante ressaltar que despesas públicas e dívida pública também não são conceitos sinônimos.
    Como exemplo do que acabou de se afirmar, basta lembrar que exclui-se do conceito de dívida pública os compromissos assumidos pela Administração relativos a manutenção da máquina pública. Desta feita, excluem-se os custos com a folha de pessoal, bem como as despesas com aluguéis, aquisição de bens, obras de infra-estrutura, etc. 
    Dívida pública abrange tão somente os empréstimos captados no mercado financeiro interno ou externo, através de contratos assinados com os bancos e instituições credoras.
    A banca examinadora cobrou as formas de extinção da dívida pública. Lembrando, então, quais são, a extinção da dívida pública ocorre por:
    a) amortização: é a forma usual de os empréstimos se extinguirem e pode ser feita através da compra de papéis no mercado ou diretamente junto ao credor;
    b) conversão: é quando o Estado modifica as condições anteriores do empréstimo pela redução dos juros devidos;
    c) compensação: dá-se pelo processo de equilíbrio compensatório entre os débitos e os créditos tributários do Estado;
    d) repúdio: quando a dívida pública advinda, por exemplo, de atos de corrupção ou por governantes que violam a Constituição do país.
    A única opção contida na questão que corresponde a uma causa de extinção é a da alternativa D.

    Gabarito: D.
  • Alternativa correta: letra d - a conversão de créditos da dívida pública.

  • bizu: Amor, conversa que compensa o repúdio.

ID
1138417
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe sobre normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Entre outros assuntos, ela trata da execução orçamentária e do cumprimento de metas, disciplinando que:

Alternativas
Comentários

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

    Art. 8Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.


  • Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, até 30 dias após a publicação dos orçamentos, o Executivo estabelecerá o cronograma de execução mensal de desembolso. Ao final de um bimestre, se verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho segundo critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
    Atenção que não serão objetos de limitação as despesas que constituam obrigações legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas por essa lei. E, no caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações, cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
    Se o poder Legislativo, o Judiciário ou o Ministério Público não promoverem suas próprias limitações no prazo estabelecido, fica o Poder Executivo autorizado a fazê-lo segundo os critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Essa norma é polêmica na doutrina e está com eficácia suspensa em função de liminar concedida na ADIN 2.238-5.
    Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Executivo avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública nos termos do § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais. 
    Os sistemas de contabilidade e administração financeira deverão identificar os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, para a observância da ordem cronológica determinada pelo artigo 100 da Constituição Federal. No entanto, é sempre conveniente lembrar que a programação dessa despesa, ao ser incluída na Lei Orçamentária Anual, deverá constar apenas pelo título da despesa e pelo seu valor total, sem qualquer identificação dos beneficiários.
    Com base na explicação acima:

    A) Alternativa incorreta. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

    B) Alternativa incorreta. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias

    C) Alternativa correta.

    D) Alternativa incorreta. No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

    E) Alternativa incorreta. Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

    Estudem os art. 8º e seguintes da Lei de Responsabilidade Fiscal!

    Gabarito: C.

  • LRF.

    a) Art. 8º. Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

    b) Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    d) Art. 9º. § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

    e) Art. 9º. § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • RESPOSTA C

    COMENTÁRIO MARCELLO LEAL:

    A) Alternativa incorreta. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

    B) Alternativa incorreta. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias

    C) Alternativa correta.

    D) Alternativa incorreta. No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

    E) Alternativa incorreta. Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

    Estudem os art. 8º e seguintes da Lei de Responsabilidade Fiscal!

    Gabarito: C.
     


ID
1138420
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Uma das maiores preocupações quanto ao aumento do endividamento público diz respeito às despesas de pessoal. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece o seguinte limite para os gastos com pessoal dos Municípios:

Alternativas
Comentários
  •         Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento


  • A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é uma lei complementar que estabelece as normas orientadoras das finanças públicas, nos termos do artigo 163 da Constituição Federal. Ela objetiva aprimorar a responsabilidade na gestão fiscal dos recursos públicos, por meio de ação planejada e transparente que possibilite prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. 
    Estão sujeitos à Lei de Responsabilidade Fiscal os Poderes Executivo, Legislativo, inclusive Tribunais de Contas, e Judiciário, bem como o Ministério Público e os órgãos da administração direta, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais subordinadas.
    Antes de estudarmos o percentual cobrado pela banca examinadora, é importante analisar o conceito de receita corrente líquida.
    A receita corrente líquida (RCL) é a receita corrente menos a contribuição dos servidores para a previdência e assistência social e menos as receitas da compensação financeira da contagem recíproca do tempo de contribuição para aposentadoria na administração pública e na atividade privada. Estão compreendidas as transferências constitucionais, inclusive as da Lei Kandir e do Fundo para o Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). (LRF, art. 2º, § 1o Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.)
    A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos 11 anteriores, excluídas as duplicidades.
    A receita corrente líquida é referência para a fixação dos limites de despesas como, por exemplo, as despesas de pessoal, que foi justamente a cobrada pelo examinador, que não poderá superar 60% da própria receita corrente líquida dos Estados e Municípios, e 50% da respectiva receita da União.
    Vejamos o que dispõe o art. 19, da LRF:

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
    I - União: 50% (cinquenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
    GABARITO: B

ID
1138423
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Na operacionalização dos microcomputadores, há necessidade da conexão de dispositivos de entrada e saída de dados. Três exemplos de dispositivos que, em momentos de processamento diferentes, atuam tanto na entrada como na saída, são:

Alternativas
Comentários
  • Prezados,
    Os dispositivos periféricos são classificados como dispositivos de entrada, que enviam informações para o computador ( como o teclado ) , os dispositivos de saída, que enviam informações do computador para fora ( como o monitor ) , e dispositivos de entrada e saída , que funcionam das duas formas.
    Basicamente a questão pergunta qual alternativa que possui dispositivos de entrada e saída.
    As letras A e B estão erradas pois impressora matricial é dispositivo apenas de saída.
    As letras C e E estão erradas pois plotter ( um tipo de impressora ) é um dispositivo apenas de saída, não obstante a impressora laser é dispositivo de saída , o scanner é dispositivo de entrada.

    A única alternativa que possui apenas dispositivos de entrada e saída é a letra D.
  • Gab. D

    impressora Multifuncional, disco rígido e pendrive


  • Isso aí Michele, sempre com ótimos comentários!

  • hahahahahahha concordo Bruno!!

    Gt isso aqui é uma área que devemos usar para compartilhar conhecimento e boas observações, e não simplesmente copiar o gabarito e colar!

    Acredito eu que todo mundo entenda ao apertar o botão de "responder" qual é a resposta certa.

  • Ok! até entendo colocar "D" indicando a resposta correta, afinal,ajuda quem não é assinante. 

    Agora,copiar o gabarito todo!? kkkk

    # Paciência,né!



ID
1138426
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Linux, no modo comandos do prompt, para a criação de novos diretórios ou pastas, deve ser utilizada a seguinte sintaxe:

Alternativas
Comentários
  • Prezados,
    O comando linux para criar novos diretórios é o mkdir.
    O comando rm serve para remover arquivos ou diretórios.
    O comando cd serve para mudar o diretório atual
    O comando dir no Windows serve para listar os arquivos do diretório, o comando similar do linux é o LS.
    O comando tar é usado para criar, modificar, extrair arquivos que estão arquivados no formato tar.

    Portanto a alternativa correta é a letra C.




  • Gab. C

    mkdir /mnt/hda6/arquivos


  • mkdir = Make (fazer / criar)

  • Gabarito: C

    mkdir (make directory): cria diretório


ID
1138432
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em uma planilha criada no Excel do pacote MSOffice 2007 BR, foi inserida a fórmula =SOMASE($B$5:$B$20;J5;$C$5:$C$20) na célula K5. Verifica-se que foi aplicado nessa fórmula um recurso às células de B5 a B20 e de C5 a C20. Na elaboração da planilha foi selecionada a célula K5 e executado o atalho de teclado Ctrl + C, para, em seguida, posicionando-se o cursor em K6, executar-se um outro atalho Ctrl + V. O recurso e a fórmula copiada para K6 são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Prezados,
    O recurso aplicado nas células B5 a B20 e C5 a C20 é o de referencia absoluta, esse recurso não foi aplicado na célula J5. Ao aplicarmos a referência absoluta ( colocamos $ antes da linha e da coluna ) informamos que a fórmula deve usar sempre o conteúdo daquela célula, e não realizar transposições se a fórmula for copiada para outra célula.

    Como a fórmula foi copiada uma linha para baixo, os operandos da fórmula também serão transpostos uma linha para baixo ( exceto os que estão com referência absoluta ), portanto o único operando que seria alterado seria o J5 , que mudaria para J6 quando a fórmula for copiada da celula K5 para a K6.

    Portanto a alternativa correta é a letra A.




  • A referência relativa é a funcionalidade mais comum, utilizada por padrão na fórmula. Quando a fórmula é copiada, a fórmula é automaticamente refeita baseando-se na lógica. 

    Referências absolutas é a funcionalidade que indica quais partículas da fórmula não devem ser alteradas ao copiar e colar. Elas se mantêm como foram definidas inicialmente e são representadas pelo cifrão ($).
    Fonte: http://blog.luz.vc/excel/como-usar-referencias-relativas-e-absolutas-em-formulas-e-funcoes-excel/
  • LETRA A

    N travou o J5, então vai pra J6!


ID
1138435
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No que diz respeito à segurança das informações, nas redes e na internet, dois termos empregados com significados distintos, são descritos a seguir.

I - tipo de vírus espião, cujo objetivo é capturar dados e senhas para uso em fraudes eletrônicas.

II - tipo de e-mail que sobrecarrega a rede normalmente, podendo conter histórias falsas, correntes de cunho sentimental, filantrópico ou humanitário, ou falsos vírus que ameaçam destruir, contaminar ou formatar o disco rígido

Esses tipos são conhecidos, respectivamente, como:

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Firmware é o conjunto de instruções operacionais programadas diretamente no hardware de um equipamento eletrônico. 

    Sniffer é um farejador na rede, que busca sequências de informações interessantes (por exemplo, 16 números seguidos, com mais 3 e uma data, é cartão de crédito). 

    Spam são mensagens eletrônicas enviadas para muitos destinatários que não as solicitaram, o lixo eletrônico.

  • Spyware não é vírus! Deveria ser anulada a questão, ao meu ver.

  • Prezados,
    O item I faz referência ao spyware, que é um programa projetado para monitorar as atividades de um sistema e enviar as informações coletadas para terceiros.
    O item II faz referência ao hoax, que é uma mensagem que possui conteúdo alarmante ou falso e que , geralmente , tem como remetente, ou aponta como autora, alguma instituição importante ou órgão governamental.

    Portanto a alternativa correta é a letra D.

  • Gabarito: D

    Spyware – Spyware é um programa que monitora as atividades de um sistema e envia a terceiros não autorizados. Podem ser:

    Keyloggers, do tipo que captura o que o usuário digita;

    ·     Screenloggers, do tipo que registra os movimentos de mouse de um usuário

    ·     Adwares, que mostram propagandas para o usuário.

    Hoax são mensagens que possuem conteúdo alarmante ou falso. Podem ser fotos polêmicas, correntes, pirâmides. Além disso, também podem conter códigos maliciosos.

  • Spyware é um tipo de malware, por isso, no item I, a nomenclatura de vírus está equivocada.

    *Vírus é um programa ou parte de um programa de computador, normalmente malicioso, que se propaga inserindo cópias de si mesmo e se tornando parte de outros programas e arquivos.

    Para que possa se tornar ativo e dar continuidade ao processo de infecção, o vírus depende da execução do programa ou arquivo hospedeiro, ou seja, para que o seu computador seja infectado é preciso que um programa já infectado seja executado.

  • Lista de Programas e Ataques Maliciosos

    Adware Exibe Propagandas.

    Backdoor Permite retorno Futuro, pelas Portas.

    Bot Comunicador Remoto, Explorador.

    Botnet Rede de comunicação Remota.

    Boot Atinge a área de Inicialização do SO.

    DoS Ataque que visa Travar um Sistema.

    DdoS Ataque Coordenado de negação de serviço.

    Exploit Pedaço de Software, Comandos executáveis.

    Hijacker Altera o funcionamento do Navegador.

    Hoax Boato qualquer.

    Keylogger Captura Teclas digitadas.

    Kinsing Minerador de Criptomoedas.

    Pharming Redireciona o DNS, Página Falsa.

    Phishing Pescador, Engana a vítima.

    Ransomware Encripta Dados, Exige Resgate.

    Rogue Mentiroso, Instala programas Maliciosos.

    Rootkit Se Esconde, Mantém acesso ao PC.

    Screenlogger Espiona o Cursor, a Tela do PC.

    Spoofing Ataque que Falsifica endereços IP.

    Spyware Monitor, Coletor de Informações.

    Sniffing Fareijador, Registra e Intercepta o Tráfego.

    Time Bomb Fragmento de Código, Carga ativa.

    Trackware Cookie do Mal, Monitor de Atividades.

    Trojan Executa diversas funções Escondido.

    Vírus Infecta Arquivos, precisa ser Executado.

    Vírus de Macro Desordena Funções (Excel, Word).

    Vírus de script Auto Executável.

    Vírus Flooder Inunda, Sobrecarrega uma Conexão.

    Vírus Stealth Camuflador, Torna o malware Invisível.

    Worm Explorador Automático, Execução Direta.

    Zumbi PC Infectado, Controlado por 3°os.

    [...]

    ______________

    #BORAVENCER

  • Firmware é um programa que vem em nativamente em equipamentos eletronicos, placa mae, etc.


ID
1138438
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo

Um servidor requer a sua aposentadoria. A Admi- nistração Pública defere esse pedido e o remete ao Tribunal de Contas, para o seu registro. Antes do julgamento desse registro, o Tribunal de Contas determina a realização de uma diligência, que consiste em uma recomendação ao órgão da Administração Pública para que reveja a sua decisão sobre a aposentadoria. Instado a se manifestar, o aludido órgão reitera as suas razões para deferir a aposentadoria. Diante dessa resposta, caberá ao Tribunal de Contas:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a CF art 71 inciso III. Apreciar, para fins de registro , a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas a s nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

    Seção IX

    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas

    da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Alternativa C.

    Guerra é guerra!



  • Importante observar que o gabarito da questão (item C) não fala que o Tribunal DEVE negar, mas que pode.

    Ora, no desempenho de suas funções, os Tribunais de Contas tem total autonomia pra cumprir com suas atribuições legais e constitucionais, sem submissão a qualquer órgão ou Poder.

    Logo, o comando constitucional que lhe atribui essa competência, consubstanciado no inciso III do art. 71 da CF/88 ("apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal,... bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões...") lhe dá total aval para apreciar (é óbvio) e negar, se assim entender, por não estarem presentes os elementos necessarios para o deferimento.

    Gabarito: Item C.
  • Gabarito: Letra "c"


    No exercício da sua função constitucional de controle, o Tribunal de Contas da União procede, dentre outras atribuições, a verificação da legalidade da aposentadoria, e determina; tal seja a situação jurídica emergente do respectivo ato concessivo; a efetivação, ou não, de seu registro. O Tribunal de Contas da União, no desempenho dessa específica atribuição, não dispõe de competência para proceder a qualquer inovação no título jurídico de aposentação submetido a seu exame. Constatada a ocorrência de vício de legalidade no ato concessivo de aposentadoria, torna-se lícito ao Tribunal de Contas da União, especialmente ante a ampliação do espaço institucional de sua atuação fiscalizadora, recomendar ao órgão ou entidade competente que adote as medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, evitando, desse modo, a medida radical da recusa de registro. Se o órgão de que proveio o ato juridicamente viciado, agindo nos limites de sua esfera de atribuições, recusar-se a dar execução a diligência recomendada pelo Tribunal de Contas da União, reafirmando, assim, o seu entendimento quanto à plena legalidade da concessão da aposentadoria, caberá à Corte de Contas, então, pronunciar-se, definitivamente, sobre a efetivação do registro. (MS 21.466, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 6/5/1994)


ID
1138441
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo

A Constituição de 1988 ampliou significativamente as competências do Tribunal de Contas da União e, consequentemente, dos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios. Entre essas competências, está a de apreciar, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentado- rias, reformas e pensões. Com respeito a essa atribuição, verifica-se que:

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

    Seção IX

    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas

    da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Alternativa E.

    Guerra é guerra!

  • Segundo a jurisprudência do STF, os atos sujeitos a registro possuem natureza de atos administrativos complexos, que somente se aperfeiçoam com o registro no Tribunal de Contas. Já para parte da doutrina, trata-se de ato composto, visto que opera efeitos imediatos quando de sua concessão pelo respectivo órgão, devendo o Tribunal de Contas apenas ratificá-lo ou não. Porém, o entendimento que prevalece é o do STF.
    Gabarito: item E.
  • Alguém sabe me explicar porque que a Letra B está errada.

  • Olá Marcos. 

    A letra b) está errada porque não compete ao TC aumentar ou reduzir o valor dos proventos. O TC, ao examinar o ato de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, verifica apenas se o ato está em conformidade ou não com a lei. Se o ato de concessão é legal o TC procede ao registro, caso considere o ato ilegal deverá recomendar ao órgão ou entidade que adote as medidas necessárias ao exato cumprimento da lei. 
    Espero ter ajudado. :)
  • De acordo com a Jurisprudência do STF, e diferente da doutrina, atos sujeitos a registro são complexos e, neste caso, se aperfeiçoam somente com o registro no TCM e a convergência da manifestação da Adm. P. e TCM. Letra e. 

  • O tema não é pacífico. Embora a realidade do ato de concessão de aposentadoria melhor se amolde à definição de ato composto, o STF entende que ele é ato complexo. De fato, a visão do Supremo contraria algumas definições de alguns autores, segundo os quais o ato complexo só existe se ambas as vontades forem manifestadas. Embora haja discussões, o STF é a autoridade no assunto, então nos resta acolher e deixar para a doutrina entender os motivos.

    "Ato complexo não se aperfeiçoa e não está apto a gerar direitos e obrigações enquanto não manifestadas as vontades distintas necessárias à sua formação, não sendo possível impugná-lo antes da integração da vontade final da administração" Segundo o Livro do Vicente Paulo e Alexandre de Moraes de Direito Administrativo.

  • Ato complexo é o ato administrativo formado pela manifestação de vontade de órgãos diversos.

    Por fim, ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" (Meirelles, 2007, p. 173)

  • Gabarito: Letra “e”


    Ato complexo: é o que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo. O essencial, nesta categoria de atos, é o concurso de vontades de órgãos diferentes para formação de um ato único [...]. O ato complexo somente se aperfeiçoa com a integração da vontade final da Administração, e a partir desde momento é que se torna atacável por via administrativa ou judicial. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro



    CF/88

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;



    Registre-se que esta Corte mantém o entendimento de que o ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão é um ato complexo, que somente se aperfeiçoa após seu exame e registro perante a Corte de Contas, porquanto submetido a condição resolutiva (Recurso Extraordinário 195.861/ES, rel. Min. Marco Aurélio, Segunda Turma, DJ 17.10.1997; e Mandados de Segurança 24.754/DF, rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, DJ 18.02.2005; 25.072/DF, 25.090/DF, 25.113/DF e 25.192/DF, rel. Min. Eros Grau, Plenário, DJ 27.4.2007, 1º.4.2005 e 06.5.2005; 25.256/PB, rel. Min. Carlos Velloso, Plenário, DJ 24.3.2006; e 25.552/DF e 26.085/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, DJe 30.5.2008 e 13.6.2008). 



    REGIMENTO INTERNO TCM/RJ

    Art. 232. O Tribunal apreciará, para fins de registro, mediante procedimentos de fiscalização ou processo específico, na forma estabelecida em normativos próprios, os atos de:

    II – concessão inicial de aposentadoria e pensões, bem como de melhorias posteriores que venham a alterar o fundamento legal do respectivo concessório inicial.

    § 1º O Tribunal determinará ou recusará o registro dos atos, conforme os considere legais ou ilegais.  


ID
1138444
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo

Com o advento da Constituição da República de 1988, ampliou-se de forma significativa o conjunto de competências dos Tribunais de Contas, os quais, distanciados do modelo inicial consagrado na Constituição de 1891, foram investidos de poderes mais amplos, que ensejam, agora, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das pessoas estatais e das entidades e órgãos de sua administração direta e indireta. Constitui competência dos Tribunais de Contas:

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    ...

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e

    ao Senado Federal;

    Alternativa B.

    Guerra é guerra!


  • A CF/88, no seu art. 71, dispõe como competência do TCU: 

    "IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;"


    Devemos lembrar que o TCU so pode sustar diretamente ATO, mas não CONTRATO. É o que se depreende dos §§ seguintes, do mesmo art. 71:

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

    Gabarito: Item B.

  • Lei Org TCM_RJ

    Art. 33. Verificada a ilegalidade de ato ou contrato, o Tribunal, na forma do Regimento Interno, e quando for o caso, assinará prazo para 

    que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a 

    serem observados.

    § 1° No caso de ato administrativo, o Tribunal, se não atendido:

    I - sustará a execução do ato impugnado;

    II - comunicará a decisão à Câmara Municipal; e

    III - poderá aplicar ao responsável a multa prevista na Lei nº 3.714/03.

    § 2° No caso de contrato, o Tribunal, se não atendido, comunicará o fato à Câmara Municipal, a quem compete adotar o ato de sustação e 

    solicitar, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.

    § 3° Se a Câmara Municipal ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no § 2º, o Tribunal 

    decidirá a respeito da sustação do contrato.



ID
1138447
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo

Uma das principais características do constitucionalismo é a função de fiscalização. Pelo sistema de freios e contrapesos, o exercício de uma função de Estado deve ser sempre fiscalizado, controlado. Quanto às atividades da Administração Pública, a Constituição da República de 1988 previu sistemas de controle externo e interno. No tocante ao controle interno, decorre dessa atividade a:

Alternativas
Comentários
  • Da leitura do inciso II, e do § 1º, ambos do art. 74, da Carta Magna, retiramos:
    "II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
    ...
    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."
    Se no desempenho de suas funções, o controle interno se deparar com ato ilegal, dele dará ciência ao TCU. Este ato ilegal deverá ser anulado, e não revogado, pois revogação é por conveniência e oportunidade. Anulação se dá por ilegalidade.
    Gabarito: Item E.
  • Questão passível de anulação

  • Discordo, porque quando ocorre a anulação do ato, dependendo do caso a Administração está eliminando riscos que afetarão o controle interno e poderá gerar danos ao erário. Exemplo: O ato que concedeu uma aposentadoria fora do tempo previsto.

  • Art. 74 II

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    Logo, atos ilegais serão anulados, não revogados.  letra E

  • As opções "d" e "e" podem ser a resposta correta.  O controle interno pode, tanto revogar quanto anular um Ato. O enunciado não diz que é um ato ilegal, portanto deixa margem para o candidato marcar a revogação ou anulação de um ato pela própria administração.


    "II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial..."

    Ou seja, a própria CF menciona que o Controle Interno pode avaliar a legalidade (no caso seria uma anulação de seus próprios atos) e a eficácia e eficiência (no caso seria uma revogação de seus próprios atos).Se eu fico fora por causa de uma questão dessa, contrato um bom advogado.  Questão deveria ser anulada.
  • Há claramente duas alternativas corretas.

  • Gabarito: Letra "e".

     

    Súmula 473, STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

     

  • As alternativas da questão estão misturando os Atributos do Ato Administrativo nas letras a,b e c.

    A questão não se refere a atos administrativos. Se refere ao Controle Interno de cada Poder que auxilia o Controle Externo realizado pelo Tribunal de Contas:

    Art. 74 II

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    Logo, atos ilegais serão anulados, não revogados.  letra E

  • Deixe aqui sua justificativa para o injustificável... -_-

  • Também achei as opções D e E corretas. Explicativa poderia ser que questão fala sobre a CF

    Art. 74 II

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária

    E anulação e revogação pela própria Adm está na Súmula 437, excluindo a letra D.

  • Da leitura do inciso II, e do § 1º, ambos do art. 74, da Carta Magna, retiramos:

    "II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    ...

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."

    Se no desempenho de suas funções, o controle interno se deparar com ato ilegal, dele dará ciência ao TCU. Este ato ilegal deverá ser anulado, e não revogado, pois revogação é por conveniência e oportunidade. Anulação se dá por ilegalidade.

    Gabarito: Item E.


ID
1138450
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo

A Constituição de 1988 alterou diversos aspectos relacionados aos Tribunais de Contas do Município. Especificamente sobre os Tribunais de Contas do Município, afirma-se que:

Alternativas
Comentários
  • A Constituição, em seu artigo 31, §4º, diz que “é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais”. O que ela proíbe é a criação. Mas ela não manda desfazer os tribunais de contas municipais que já existiam, em 1988. E eles já existiam nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro. Por isso essas duas cidades puderam manter seus tribunais de contas municipais, enquanto os outros municípios não puderam (e não podem) criá-los.

    Fonte:site da folha de São Paulo

  • CF/88

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    ...

    § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    Alternativa C.

    Guerra é guerra!


  • Não se tem muito a dizer, pois é o que dispõe o § 4º, do art. 31 da CF/88:

    "É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais."

    O que se pode criar são Tribunais de Contas dos Municípios, órgão de esfera Estadual.

    Gabarito: Item C.



  • Existem também os tribunais de contas dos municípios nos estados da Bahia, Ceará Goiás e Pará.

  • O "X" DESTA QUESTÃO ESTÁ NO SIMPLES FATO DE SE ENTENDER QUE O QUE ESTÁ SENDO CITADO É O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO (NO CASO RJ E SP). 

    TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS SÃO: BAHIA, GOIAS, CEARÁ, PARANA. 

  • Midian Santos, no PR não tem não!!

  • Pois é Midian, PA é sigla de Pará, não de Paraná 


ID
1138453
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo

O Tribunal de Contas do Município, ao tomar conhecimento de uma ilegalidade contida em um contrato administrativo celebrado pela Administração Pública, poderá tomar as seguintes medidas:

Alternativas
Comentários
  • Seção IX

    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    ...

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.


    Guerra é guerra!


    Alternativa A.



  • Constituição Federal, art. 71:

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
    Lembrando que (na CF/88 tb):
    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Assim, o TCM representa à Câmara Municipal, solicitando a sustação do contrato administrativo. Esta por sua vez solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    Gabarito: Item A.
  • LOTCM-RJ

    Art. 33. Verificada a ilegalidade de ato ou contrato, o Tribunal, na forma do Regimento Interno, e quando for o caso, assinará prazo para 

    que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a 

    serem observados.

    § 1° No caso de ato administrativo, o Tribunal, se não atendido:

    I - sustará a execução do ato impugnado;

    II - comunicará a decisão à Câmara Municipal; e

    III - poderá aplicar ao responsável a multa prevista na Lei nº 3.714/03.

    § 2° No caso de contrato, o Tribunal, se não atendido, comunicará o fato à Câmara Municipal, a quem compete adotar o ato de sustação e solicitar, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.

    § 3° Se a Câmara Municipal ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no § 2º, o Tribunal 

    decidirá a respeito da sustação do contrato.


  • Gabarito Letra A.

    DIRETO AO PONTO...

    Congresso Nacional, susta o Contrato (Poder Legislativo).

    Quando se trata da esfera Municipal, quem sustará a Câmara Municipal, assim como na esfera Estadual será a Assembleia Legislativa.

    Dessa forma, conclui-se que a câmara municipal SUSTARÁ o contrato, encaminhando ao Poder Executivo, a aplicação das medidas cabíveis.

    CF/88 - art. 71: § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    Nos encontramos na POSSE!!!

     

  • Complementando....

     

    Título III - Da Organização dos Poderes Capítulo II - Do Poder Legislativo Seção VII - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária Subseção II - Do Controle Externo Pela Câmara Municipal e Seu Alcance
    Art. 88 - O controle externo, a cargo da Câmara Municipal, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Município, ao qual compete:

     

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pela Câmara Municipal, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

     

    § 2º - Se a Câmara Municipal ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal de Contas decidirá a respeito.


ID
1138456
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Constituição de 1988 assegura a participação popular na fiscalização e no controle das contas públicas. A Lei Complementar nº 131/2009, que alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal, estabeleceu, para facilitar o exercício desse mister pela população, entre outros, o seguinte instrumento:

Alternativas
Comentários
  • Pormenorizar :Definir com detalhes

  • Redação anterior – LC 101/00

    Art. 48. ...

    Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    Redação atual – LC 131/09

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

    II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.

    Pode-se observar que as alterações ocorreram da seguinte forma:

    1. O parágrafo único foi dividido em incisos: I, II e III, sendo que o inciso I permaneceu com a mesma redação anterior;

    2. Os incisos II e III foram acrescentados para incluir novos instrumentos de transparência da gestão fiscal.

    Portanto, alternativa B.

    Guerra é Guerra!




  • Pergunta decoreba nivel 1. A lei 131/2009, que alterou a LRF, acrescentou um paragrafo único ao artigo 48 desta lei (e um artigo 48-A também), que reza o seguinte: 

    Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante: 
    I – ... 
    II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; 
    Logo, sem mais a acrescentar, o gabarito é o item B.
  • Letra B

    “Art. 48. ................................................................................... 

    A transparência será assegurada também mediante: 

    II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; 


ID
1138459
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo

Um servidor público municipal, com amparo em uma lei municipal, requereu a contagem de tempo de contribuição fictício para os fins de aposentadoria. Esse pedido foi deferido pela Administração Pública. Logo em seguida, ele requereu a sua aposentadoria, valendo-se, para tanto, da contagem daquele tempo de contribuição fictício, que a lei municipal permite fazer. Esse pedido de aposentadoria foi levado ao Tribunal de Contas do Município para registro. Diante desse caso concreto, caberia ao Tribunal de Contas do Município:

Alternativas
Comentários

  • Arguição

     Ação ou efeito de arguir (acusar ou denunciar).
    Argumento fundamentado que, ressaltando os prós e contras em uma discussão, é utilizado para defender uma ideia ou provar algo.
    Ação de repreender, censurar e acusar (algo ou alguém); exprobração.
    Teste, questionário ou exame oral.


  • CF/88

    Artigo 40, § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    Gabarito E
  • CF/88

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    Portanto, alternativa E.

    Guerra é guerra!


  • Aqui se cuida de dois assuntos.

    O primeiro está consubstanciado na Súmula 347 do STF, qual seja, "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público". Tal lei municipal, manifestamente ilegal, pode e deve ter, de maneira adequadamente justificada, negada sua aplicabilidade pelo Tribunal de Contas competente.

    O segundo assunto (bem explorado nesta prova) trata da competência dos Tribunais de Contas quanto ao registro dos atos de aposentadoria, o que está previsto no art. 71, III, da CF/88.

    Gabarito: Item E.
  • *Quanto a letra B, atente que:

    Art.103 - Podem propor ação direta de inconstitucionalidade:

    Presidente da República, Governador de Estado ou DF, Procurador Geral da República, Entidade de classe de âmbito federal, Mesas da Cãmara, do Senado, da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF, Partido político com representação nacional, Conselho Federal da OAB e Confederação Sindical.

    Resumindo: 3 Pessoas (Presidente, Governador e PGR) + 3Mesas (Câmara, senado e Assembleia Legisl.) + 3Entidades 

  • Súmula 347 - O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

     

    No caso (GABARITO LETRA E). Aos Tribunais de Contas é assegurada a competência de apreciar e decidir pela inaplicabilidade do texto legal apreciado ou determinar a sustação do ato que não se conforma à Constituição. O Tribunal de Contas só faz controle concreto.

  • A questão aborda duas competências atinentes à atividade dos Tribunais de  Contas.

    1º. Fazer controle difuso de constituicionalidade de Lei, deixando de aplicá-la em face de manifesta incosntitucionalidade;

     

    2º Deixar de efetuar registro de aposentadoria que padeça de ilegalidade. Ora, no caso em apreço, o fundamento que reveste o pedido está eivado de vício, uma vez que não se admite contagem de tempo fictício na legislação pátria. 

  • Lembrar que = ADIN, ADC, ADO, e tb. ADPF são cabíveis aos legitimados do art.103, CF-88. combinado com a Lei 9882/1999 - art.2o, I

    Bons estudos.


ID
1138462
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo

Durante um procedimento de tomada de contas ocorrido em uma empresa pública, verificou-se que atos de admissão resultantes de concurso interno para ascensão a empregos públicos não tinham sido levados à apreciação do Tribunal de Contas, para fins de registro. Diante dessa situação, deverá o Tribunal de Contas:

Alternativas
Comentários
  • A promoção de servidor por ascensão funcional constitui forma de provimento derivado incompatível com a determinação prevista no art. 37, II, da CF, no sentido de que os cargos públicos devem ser providos por concurso. Ao reafirmar essa orientação, a 2ª Turma negou provimento a agravo regimental. Na espécie, sustentava-se que a situação da agravante não estaria alcançada pela decisão proferida, com efeitos ex nunc, no julgamento da ADI 837/DF (DJU de 25.6.99) — na qual suspensos dispositivos da Lei 8.112/93 que previam provimento derivado de cargos públicos. Ressaltou-se que, ao contrário do alegado, a eficácia ex nunc se dera no julgamento da medida cautelar da referida ação direta de inconstitucionalidade e, no julgamento de mérito, os efeitos teriam sido ex tunc. Observou-se que, em algumas oportunidades e com parcimônia, apesar de declarar a inconstitucionalidade em abstrato de certo diploma legal, em observância aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé, o STF manteria hígidas situações jurídicas concretas constituídas sob a égide da norma inconstitucional. Frisou-se que a agravante não buscava estabilizar determinada conjuntura jurídica concreta, porém, constituir uma nova situação funcional. Pontuou-se que essa pretensão modificativa, e não conservativa, não encontraria amparo na Constituição.

    RE 602264 AgR/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 7.5.2013. (RE-602264)


    Gabarito C


  • Conforme disposto no inciso III, do artigo 71, da nossa Constituição:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
    É pacifico o entendimento do STF e da Doutrina no sentido da inconstitucionalidade da figura do concurso interno para ascensão a cargos públicos. Logo, mediante a ilegalidade do ato, esta será declarado pela Corte de Contas, que também negará registro a tal ato.

    Gabarito: C.



ID
1138465
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo

No que diz respeito ao controle de legalidade das despesas públicas e dos atos administrativos, entende-se que o Tribunal de Contas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B


    CF/88


    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.



  • O disposto na Carta Magna, art. 71, II, é muito claro, quanto às competências dos Tribunais de Contas, quando afirma:

    " julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;"

    Interessante destacar aqui dois pontos importantes:

    Primeiro, no ambito do TCU, a partir da IN TCU 63/2010, cujos dispositivos se aplicam aos processos de contas de 2010 em diante, a classificação dos processos de contas mudou substancialmente. Agora, para classificar um processo em prestação ou tomada de contas observa-se apenas quem teve a iniciativa da apresentação do processo ao TCU: se o jurisdicionado obrigado a apresentar contas, o faz espontaneamente e no prazo estabelecido, trata-se de Prestação de Contas. Do contrario, se o jurisdicionado está obrigado, e não o faz, sera autuado no TCU um processo de Tomada de Contas.

    Segundo, é que a classificação citada acima não se aplica a todos os TC's. Um exemplo é o TCDF, que faz uso ainda da classificação anterior cujo criterio levava em conta se o orgão/entidade pertencia a administração direta ou indireta. Se entidade da administração indireta, constituíam processo de prestação de contas. Se unidades da administração direta, constituíam processo de tomada de contas.

    É importante estar atento pra isso.

    Gabarito: Item B.

  • CF/88

    Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    § 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

    § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.


ID
1138468
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A Lei Federal 8.429, de 2 de junho de 1992, trata da improbidade administrativa. Com respeito a essa lei, verifica-se que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    disciplina o dever de probidade, que está integrado na conduta do administrador público como elemento necessário à legitimidade de seus atos



  • Vejamos cada afirmativa, em busca da correta:  

    a) Errado: a Lei 8.429/92 é de índole cível, e não penal, tanto assim que E. STJ possui jurisprudência firmada na linha de que a ação de improbidade administrativa tem natureza de ação civil pública. Também não há previsão de um “crime de improbidade". O que a lei estabelece é uma séria de condutas que constituem atos de improbidade administrativa (arts. 9º ao 11), os quais estão sujeitos às respectivas sanções (art. 12).  

    b) Errado: a Lei 8.429/92 é, sim, aplicável a particulares, desde que induzam ou concorram para a prática de atos ímprobos ou deles se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta (art. 3º).  

    c) Errado: as infrações previstas na Lei 8.429/92 são, sim, prescritíveis (art. 23).  

    d) Certo: de fato, a Lei 8.429/92 homenageia o dever de probidade administrativa, atribuído aos servidores públicos em geral, sendo certo que os atos praticados mediante inobservância de tal dever serão, por óbvio, atos ilegítimos.  

    e) Errado: absolutamente inexiste tal previsão na Lei 8.429/92. O único crime efetivamente instituído pelo diploma legal em tela é o de seu art. 19, vale dizer, representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.  

    Resposta: D
  •  a) tem natureza penal, e prevê o crime de improbidade administrativa. FALSO.  A lei não tem natureza penal e está relacionado à moralidade e à ética. O único crime a que ela se refere é encontrado no capítudo VI, em que: Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     b) dispõe sobre deveres funcionais, não sendo aplicável a pessoas que não exerçam função pública. FALSO.

     Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.



     c) estabelece penas graves e imprescritíveis para punir aqueles que praticam atos de improbidade administrativa. FALSO

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.


      Pena: detenção de seis a dez meses e multa.


    CAPÍTULO VII
    Da Prescrição

     Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

      II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.




     d) disciplina o dever de probidade, que está integrado na conduta do administrador público como elemento necessário à legitimidade de seus atos.  VERDADEIRO.   Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

     e) trata do delito de peculato de uso

  • GABARITO: LETRA D

    Vejamos cada afirmativa, em busca da correta: 

    a) Errado: a Lei 8.429/92 é de índole cível, e não penal, tanto assim que E. STJ possui jurisprudência firmada na linha de que a ação de improbidade administrativa tem natureza de ação civil pública. Também não há previsão de um “crime de improbidade". O que a lei estabelece é uma séria de condutas que constituem atos de improbidade administrativa (arts. 9º ao 11), os quais estão sujeitos às respectivas sanções (art. 12). 

    b) Errado: a Lei 8.429/92 é, sim, aplicável a particulares, desde que induzam ou concorram para a prática de atos ímprobos ou deles se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta (art. 3º). 

    c) Errado: as infrações previstas na Lei 8.429/92 são, sim, prescritíveis (art. 23). 

    d) Certo: de fato, a Lei 8.429/92 homenageia o dever de probidade administrativa, atribuído aos servidores públicos em geral, sendo certo que os atos praticados mediante inobservância de tal dever serão, por óbvio, atos ilegítimos. 

    e) Errado: absolutamente inexiste tal previsão na Lei 8.429/92. O único crime efetivamente instituído pelo diploma legal em tela é o de seu art. 19, vale dizer, representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico


ID
1138471
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A Administração Pública é encarregada de gerir os bens e interesses públicos. Não lhe é possível dispor livremente disto; pelo contrário, essa gestão tem o objetivo de satisfazer o bem comum. Impõe-se, assim, como consequência, o tratamento impessoal, igualitário ou isonômico que deve o Poder Público dispensar a todos os administrados. Dos princípios da igualdade e da impessoalidade decorrem os seguintes institutos:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C 

    concurso público e licitação

  • Sem dúvida alguma, dos institutos elencados nas alternativas, aqueles que se relacionam intimamente com os princípios da igualdade e da impessoalidade, são o concurso público e a licitação. Afinal, ambos pressupõem a ideia de disputa igualitária entre pessoas interessadas, às quais se deve conferir tratamento isonômico, selecionando-se, por fim, os indivíduos mais preparados para o cargo ou emprego oferecidos (concurso público) ou a proposta mais vantajosa para celebrar contrato com a Administração (licitação).
     

    Resposta: C

ID
1138474
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Uma vez investida em uma função pública, a pessoa, na condição de administrador público, torna- se gestor da coisa pública, assumindo o papel de autoridade. Passa, assim, a deter poderes e deveres específicos do cargo ou da função. Esses poderes e deveres do administrador público, expressos em lei, são os impostos pela moral administrativa e exigidos pelo interesse público. Cada agente administrativo é investido da necessária parcela de poder público para o desempenho de suas atribuições, observando-se que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A 

    o uso de autoridade pelo administrador público só é lícito quando o agente o fizer no exercício de suas funções

  • De certa forma, o próprio enunciado da questão acabou por sinalizar a resposta correta. Com efeito, ao afirmar que os indivíduos, ao serem investidos em uma função pública, passam a deter poderes e deveres específicos do cargo ou da função, a Banca evidenciou que, na realidade, as prerrogativas não pertencem a pessoa, em si, que titulariza o cargo ou a função, mas sim pertencem ao próprio cargo ou função e devem ser exercidas como forma de que seu titular se desincumba de seus deveres funcionais. É até mesmo intuitivo que a ninguém é dado, fora do exercício de suas funções, invocar prerrogativas do cargo, em proveito próprio, apenas para satisfazer desejos ou comodidades pessoais. E isto porque, em tais ocasiões, a pessoa não estará agindo visando a atingir um interesse público. Por óbvio, portanto, ao deixar o exercício do cargo ou função, por exemplo, em razão de uma aposentadoria, o indivíduo não permanece no gozo das respectivas prerrogativas do cargo, justamente porque estas somente têm sentido se e enquanto a pessoa estiver exercendo uma dada função pública.  

    À luz das premissas de raciocínio acima estabelecidas, é evidente que a única resposta adequada encontra-se na letra “a".  

    Resposta: A
  • De certa forma, o próprio enunciado da questão acabou por sinalizar a resposta correta. Com efeito, ao afirmar que os indivíduos, ao serem investidos em uma função pública, passam a deter poderes e deveres específicos do cargo ou da função, a Banca evidenciou que, na realidade, as prerrogativas não pertencem a pessoa, em si, que titulariza o cargo ou a função, mas sim pertencem ao próprio cargo ou função e devem ser exercidas como forma de que seu titular se desincumba dos seus deveres funcionais. É até mesmo intuitivo que a ninguém é dado, fora do exercício de suas funções, invocar prerrogativas do cargo, em proveito próprio, apenas para satisfazer desejos ou comodidades pessoais. E isto porque, em tais ocasiões, a pessoa não estará agindo visando a atingir um interesse público. Por óbvio, portanto, ao deixar o exercício do cargo ou função, por exemplo, em razão de aposentadoria, o indivíduo não permanece no gozo das respectivas prerrogativas do cargo, justamente porque estas somente têm sentido se e enquanto a pessoa estiver exercendo uma dada função pública.  
    À luz das premissas de raciocínio acima estabelecidas, é evidente que a única resposta adequada encontra-se na letra “a”.  
    Resposta: A



  • Essa estava fácil deu para responder por eliminação. Só sobrou A.

  • GABARITO: LETRA A

    De certa forma, o próprio enunciado da questão acabou por sinalizar a resposta correta. Com efeito, ao afirmar que os indivíduos, ao serem investidos em uma função pública, passam a deter poderes e deveres específicos do cargo ou da função, a Banca evidenciou que, na realidade, as prerrogativas não pertencem a pessoa, em si, que titulariza o cargo ou a função, mas sim pertencem ao próprio cargo ou função e devem ser exercidas como forma de que seu titular se desincumba de seus deveres funcionais. É até mesmo intuitivo que a ninguém é dado, fora do exercício de suas funções, invocar prerrogativas do cargo, em proveito próprio, apenas para satisfazer desejos ou comodidades pessoais. E isto porque, em tais ocasiões, a pessoa não estará agindo visando a atingir um interesse público. Por óbvio, portanto, ao deixar o exercício do cargo ou função, por exemplo, em razão de uma aposentadoria, o indivíduo não permanece no gozo das respectivas prerrogativas do cargo, justamente porque estas somente têm sentido se e enquanto a pessoa estiver exercendo uma dada função pública.  

    FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico

  • É isso o que alguns agentes de segurança pública não entendem.

  • É isso o que alguns agentes de segurança pública não entendem.


ID
1138477
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Em decorrência do exercício de sua função, um determinado servidor tem à sua disposição um veículo de propriedade do Município. Ele o utiliza para fazer uma viagem de lazer num feriado. Esta conduta caracteriza:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D 

    ato de improbidade administrativa

  • Lei 8.429, de 02 de junho de 1992.

    CAPÍTULO II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa

    Seção I
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;


    "O soldado que vai pra guerra e não luta é um covarde!"

    Bolssonaro

    Alternativa D

  • A conduta narrada no enunciado amolda-se, com exatidão, ao disposto no art. 9º, XII, da Lei 8.429/92, que assim estabelece:  

    “Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:  

    (...)  

    XII- usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei."  

    Daí se extrai que a resposta correta encontra-se na alternativa “d".  


    Resposta: D
  • Porque não pode ser considerado peculato?

  • Pergunta-se qual a conduta. Por isso a resposta é ato de improbidade administrativa. Se tivesse se referido ao Código Penal seria crime de peculato.

  • Pra clarear de vez... 


    Imagine a seguinte situação (“baseada em fatos reais”):

    João, servidor público estadual, tinha à sua disposição, em razão de seu cargo, um veículo pertencente à Administração Pública, para que pudesse deslocar-se no interesse do serviço.

    Ocorre que ele utilizou o referido automóvel como meio de transporte para realizar encontro sexual com uma meretriz em um motel da cidade.

    Descoberto esse fato, o Ministério Público denunciou o agente pela prática de peculato-desvio (art. 312, parte final, do Código Penal):

    Peculato

    Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    O juiz deverá receber essa denúncia? O fato narrado é típico?

    NÃO. Segundo a doutrina e jurisprudência majoritárias, é atípico o “uso momentâneo de coisa infungível, sem a intenção de incorporá-la ao patrimônio pessoal ou de terceiro, seguido da sua integral restituição a quem de direito.” (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. São Paulo: Método, 2011, p. 586).

    Vale ressaltar que essa conduta configuraria, obviamente, improbidade administrativa (art. 9º, IV, da Lei n.° 8.429/92):

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;


  • GABARITO: LETRA D

    Art. 9º  Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.


ID
1138480
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Uma repartição pública recebe computadores novos. Um servidor dessa repartição, verificando que os computadores novos são mais modernos e de tecnologia mais avançada, resolve trazer o seu computador pessoal de casa, para substituí-lo por um desses novos. Essa conduta caracteriza:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

      Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.


    Bons Estudos!

  •     Dec - Lei 2.848 e Código Penal Brasileiro, art. 312.

       

    Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

       Guera é guerra!

       Desistir é para os fracos.

       Alternativa B

  • Na hipótese versada no enunciado, o servidor se apropriou de bem público móvel, de que tinha a posse por força do cargo, e o fez em proveito próprio, o que atrai a incidência da norma do art. 312 do Código Penal, que trata do crime de peculato. 

    A propósito, confira-se o teor do citado dispositivo de nosso Estatuto Repressivo:  


    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:


    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário."


    De tal forma, é de se concluir que o gabarito da questão corresponde à opção “b".  

    Resposta: B
  • Lembrando que na apropriação indébita é ausente a condição de funcionário público como elementar para o tipo.

  • PECULATO: APROPRIAR-SE DE BEM MÓVEL PÚBLICO OU PARTICULAR

  • Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

    Modalidades de peculato

    Peculato apropriação

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo

    ou

    Peculato desvio

    desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Peculato furto       

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.