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Prova VUNESP - 2021 - Prefeitura de Várzea Paulista - SP - Procurador Municipal


ID
5538550
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá, entre outros, ao princípio da publicidade.


Sobre tal princípio, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • princípio da publicidade é uma das chaves do Direito Público brasileiro e se relaciona com os princípios estruturantes do Estado, em especial com o princípio republicano.

    publicidade configura uma dimensão da cidadania, pois permite o controle social do Poder Público pelos cidadãos.

    Fonte: SALGADO, Eneida Desiree. Princípio da publicidade. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. 

  • c

    O princípio da publicidade vem do dever de divulgação oficial dos atos administrativos. Encarta­-se, pois, no livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa. Como os agentes públicos atuam na defesa dos interesses da coletividade, a proibição de condutas sigilosas e atos secretos é um corolário da natureza funcional de suas atividades. Portanto, a publicidade dos atos administrativos constitui medida voltada a exteriorizar a vontade da Administração Pública divulgando seu conteúdo para conhecimento público; tornar exigível o conteúdo do ato; desencadear a produção de efeitos do ato administrativo; e permitir o controle de legalidade do comportamento.

  • O que estaria errado na letra B?

  • Aquela questão que vc sabe ser certa, mas nao sabe explicar o pq

  • GABARITO: C

    O princípio da publicidade vem do dever de divulgação oficial dos atos administrativos. Encarta­-se, pois, no livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa. Como os agentes públicos atuam na defesa dos interesses da coletividade, a proibição de condutas sigilosas e atos secretos é um corolário da natureza funcional de suas atividades. Portanto, a publicidade dos atos administrativos constitui medida voltada a exteriorizar a vontade da Administração Pública divulgando seu conteúdo para conhecimento público; tornar exigível o conteúdo do ato; desencadear a produção de efeitos do ato administrativo; e permitir o controle de legalidade do comportamento.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1720/Principio-da-publicidade-Direito-Administrativo

  • Gilmar Hoshino, o erro da Letra B é afirmar que o principio da publicidade fez ressalvas (guardou reservas) à participação da imprensa e de organizações não governamentais.

  • transparencia do estado ja entregava a resposta

  • ADENDO - Princípio da Publicidade

    --> Em regra, as atuações da administração pública devem ser públicas e acessíveis a todos.  Está ligado ao direito de informação dos cidadãos e ao dever de transparência do Estado.

    • Em conexão direta com o princípio democrático, exorta-se a cidadania, pois possibilita o exercício do controle social.

    ⇒ Esse princípio pode ser  visto sob duas facetas principais:

    1- Exigência de publicação oficial,  a qual é requisito de eficácia (# validade ! ) dos atos administrativos que devem produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público 

    2-  Exigência de transparência da atuação administrativa.

    - STF Info 782 : É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes de seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias 

  • GABARITO - C

    A) À Administração não é permitido fazer diferenciações que não se justifiquem juridicamente, pois não é dado ao administrador o direito de utilizar-se de opiniões pessoais, sem publicidade, na construção das decisões oriundas do exercício de suas atribuições. 

    O conceito apresentado relaciona-se com o princípio da Impessoalidade.

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    B) Abriu novas perspectivas para o exercício ampliado do controle social da atuação do Estado, guardando reservas à participação da imprensa e de organizações não governamentais.

    Não há que se falar em reserva, leia-se, os atos da administração , em regra, são acessíveis a imprensa e órgãos

    governamentais.

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    C) Está ligado ao direito de informação dos cidadãos e ao dever de transparência do Estado, em conexão direta com o princípio democrático, na perspectiva da atuação da Administração Pública em sentido amplo, e para o exercício do controle social.

    Segundo o professor Matheus Carvalho, o princípio da publicidade serve como controle para que o particular controle os atos da administração. Além disso, reflete a transparência dos atos da administração.

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    D) Permanece insubstituível como garantia dos direitos e como fundamento e limite a todo funcionamento do Estado que, em sua atuação, deve ser capaz de distinguir o justo do injusto, o conveniente do inconveniente, o oportuno do inoportuno, além do legal do ilegal.

    O conceito diz respeito à Moralidade

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    Bons Estudos!!

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da administração pública, em especial no que tange aos princípios que regem a administração pública. Acerca do princípio da publicidade, é correto afirmar que ele está ligado ao direito de informação dos cidadãos e ao dever de transparência do Estado, em conexão direta com o princípio democrático, na perspectiva da atuação da Administração Pública em sentido amplo, e para o exercício do controle social.

    Pelo Princípio da publicidade, a administração tem o dever de oferecer transparência de todos os atos que praticar, e de todas as informações que estejam armazenadas em seus bancos de dados referentes aos administrados. O princípio da publicidade é ínsito ao Estado Democrático de Direito e está intimamente ligado à perspectiva de transparência, dever da Administração Pública, direito da sociedade.

    Conforme DI PIETRO (2014), o princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei. Existem na própria Constituição outros preceitos que ou confirmam ou restringem o princípio da publicidade (vide art. 52).

     O gabarito, portanto, é a alternativa “c". Análise das demais alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. Trata-se do princípio da impessoalidade.

    Alternativa “b": está incorreta. Não há que se falar em reservas à participação da imprensa e de organizações não governamentais.

    Alternativa “d": está incorreta. Trata-se do princípio da moralidade.

    Alternativa “e": está incorreta. Nesse caso os princípios estão mais ligados à proteção da sociedade e da coletividade e não do sujeito em sua individualidade.

    Gabarito do professor: letra C.

     

    Referências:
    Di PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27 ed. São Paulo: Atlas, 2014.

  • item E) Traduz essa concepção moderna de princípio como instrumento de proteção das liberdades individuais, que permitiu a formação de um Estado de Direito, distinto e contraposto ao Estado absoluto ou ao Estado de Polícia.

    ERRADO. Esse é o Princípio da LEGALIDADE

  • Redaçãozinha xarope hein.

  • Questão com uma redação cansativa.


ID
5538553
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República, na condição de Chefe de Estado, tem atribuições relevantes no plano das relações internacionais. Assim, é correto afirmar que, na celebração de tratados e convenções internacionais,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    O exame da vigente Constituição Federal permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I) e a do Presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe - enquanto Chefe de Estado que é - da competência para promulgá-los mediante decreto. O iter procedimental de incorporação dos tratados internacionais - superadas as fases prévias da celebração da convenção internacional, de sua aprovação congressional e da ratificação pelo Chefe de Estado - conclui-se com a expedição, pelo Presidente da República, de decreto, de cuja edição derivam três efeitos básicos que lhe são inerentes: (a) a promulgação do tratado internacional; (b) a publicação oficial de seu texto; e (c) a executoriedade do ato internacional, que passa, então, e somente então, a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno. Precedentes.

    (ADI 1480 MC, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 04/09/1997, DJ 18-05-2001 PP-00435 EMENT VOL-02031-02 PP-00213)

  • Gab:D

    Traduzindo: É necessária a vontade tanto do presidente, quanto do congresso. As quais só terão validade em conjunto.

    Avante! A vitória está logo ali

  • GABARITO: D

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

  • É uma questão mais de DH do que Constitucional, o modelo adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro conforme entendimento do STF, é o dualismo moderado que implica a necessidade de os tratados serem ratificados pelo Chefe de Estado, com aprovação prévia do Congresso Nacional.

  • Questão bastante confusa em razão da atecnia da banca ao usar termos como "vontade afirmativa", "aprovação", etc.

    Seguem minhas considerações a partir daquilo que compreendi das assertivas. Por favor me corrijam/complementem.

    A) Pelo que entendi, a alternativa faz referência a um Tratado, Convenção ou Ato internacional celebrado pelo presidente e que teve a ratificação autorizada pelo Congresso Nacional. Logo, não cabe falar em arquivamento, pois a autorização parlamentar, formalizada por um decreto legislativo, não demanda qualquer ação do Presidente da República. O chefe do Executivo tem total discricionariedade para decidir se ratifica ou não o instrumento internacional.

    B) Essa afirmativa está muito aberta, mas pode-se inferir que ela faz oposição à alternativa correta (D), na medida em que indica o PR como único órgão envolvido no processo de assunção de uma obrigação internacional e de internalização do respectivo compromisso. Como já explicado pelos colegas, o processo depende também da participação do Congresso Nacional.

    C) O erro está em afastar a discricionariedade do PR em relação a ratificação ou não do documento. O Congresso apenas AUTORIZA a ratificação, de forma que não vincula a ação do Presidente.

    D) CORRETA

    E) A promulgação se dá por Decreto do Presidente da República, não por resolução ou MP.

  • Questão truncada da bixiga.

  • PR assina, promulga e publica. CN ratifica.
  • Tratados = Presidente + Congresso
  • O que achei estranho na D é o fato de o Presidente representar a Republica Federativa do Brasil no tratado (não é a vontade individualizada do P. Executivo). Se alguém souber explicar melhor, eu agradeço!

  • Passei meia hora lendo e ainda errei....


ID
5538556
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com escora na doutrina existente a respeito da competência dos Municípios, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    A) É pertinente destacar o entendimento do Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes sobre o tema:

    “É claro que a legislação municipal, mesmo que sob o pretexto de proteger interesse local, deve guardar respeito a

    princípios constitucionais acaso aplicáveis. Assim, o STF já decidiu que a competência para estabelecer o zoneamento da cidade não pode ser desempenhada de modo a afetar princípios da livre concorrência. O tema é objeto da Súmula 646.

    B) “Aos Municípios é dado legislar para suplementar a legislação estadual e federal, desde que isso seja necessário ao interesse local. A normação municipal, no exercício dessa competência, há de respeitar as normas federais e estaduais existentes. A superveniência de lei federal e estadual contrária a lei municipal, suspende a eficácia desta. […] A competência suplementar se exerce para regulamentar as normas legislativas federais e estaduais, inclusive as enumeradas no art. 24 da CF, a fim de atender, com melhor precisão, aos interesses surgidos das peculiaridades locais” (MENDES; BRANCO, 2011, p. 855).

    C) " As competências implícitas decorrem da cláusula do art. 30, I, da CF, que atribui aos Municípios “legislar sobre assuntos de interesse local”, significando interesse predominantemente municipal, já que não há fato local que não repercuta, de alguma forma, igualmente, sobre as demais esferas da federação. Consideram-se de interesse local as atividades, e a respectiva regulação legislativa, pertinentes a transportes coletivos municipais, coleta de lixo, ordenação do solo urbano, fiscalização das condições de higiene de bares e restaurantes, entre outras. [...] Sobre os temas de interesse local, os Municípios dispõem de competência privativa. Assim, é hostil à Constituição, por invadir competência municipal, a lei do Estado que venha a dispor sobre distância entre farmácias em cada cidade. (MENDES, Gilmar Ferreira. “Curso de Direito Constitucional”. São Paulo: Saraiva, 2007. pág. 776)

    D) Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias.

    STF. Plenário virtual. RE 610221 RG, Rel. Min. Ellen Gracie, julgado em 29/04/2010 (repercussão geral).

    E) A competência para definir o horário de funcionamento das instituições financeiras é da União. Isso porque esse assunto (horário bancário) traz consequências diretas para transações comerciais intermunicipais e interestaduais, transferências de valores entre pessoas em diferentes partes do país, contratos etc., situações que transcendem (ultrapassam) o interesse local do Município. Enfim, o horário de funcionamento bancária é um assunto de interesse nacional (STF RE 118363/PR).

    Súmula 19-STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

  • DICA: não confundam essas súmulas!

    • SÚMULA VINCULANTE 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
    • SÚMULA VINCULANTE 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial;
    • Súmula 19-STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    obs: Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias.

    STF. Plenário virtual. RE 610221 RG, Rel. Min. Ellen Gracie, julgado em 29/04/2010 (repercussão geral).

    Avante!

  • Acrescentando:

    No entendimento do STF :

    Por interesse local, município pode legislar sobre o meio ambiente, diz STF. Na defesa de interesses locais, cabe ao município legislar sobre a proteção ao meio ambiente e o combate à poluição.

    Bons estudos!!!

  • RESPOSTA CORRETA: LETRA B

    Segundo Nathalia Masson: "Conforme se depreende da leitura do caput do art. 24, CF/88, os Municípios não foram listados como entes dotados de competência legislativa concorrente. Isso não os impede, todavia, de legislar sobre os temas relacionados nos incisos constantes do artigo, haja vista a competência suplementar que detêm como decorrência da previsão do art. 30, II, CF/88. Deste modo, pode-se concluir que os Municípios estão aptos a complementar as leis federais e estaduais editadas no exercício da competência legislativa prevista no art. 24, com o intuito de melhor especificarem suas peculiaridades, nada obstante não terem sido relacionados no art. 24 enquanto entes dotados de competência legislativa concorrente." Manual de Direito Constitucional. 9a. ed. p. 598.

  • Distância entre farmácias - Município

    Distância entre postos de gasolina - União

  • Esquematizando para ajudar os colegas:

    LEGISLAR SOBRE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS EM GERAL: Município

    LEGISLAR SOBRE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE BANCO: União

    LEGISLAR SOBRE TEMPO DE ESPERA EM FILA: Sempre do município, independentemente do estabelecimento.

  • gab:B

    julgados sobre o tema:

    • São inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa (art. 1º, IV e art. 170 da CF/88). STF. Plenário. ADI 907/RJ, Rel. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/8/2017 (Info 871). STF. Plenário. RE 839950/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 24/10/2018 (repercussão geral) (Info 921).

    • É constitucional lei municipal que estabelece que os supermercados e hipermercados do Município ficam obrigados a colocar à disposição dos consumidores pessoal suficiente no setor de caixas, de forma que a espera na fila para o atendimento seja de, no máximo, 15 minutos. Isso porque compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em estabelecimentos empresariais. Vale ressaltar que essa lei municipal não obriga a contratação de pessoal, e sim sua colocação suficiente no setor de caixas para o atendimento aos consumidores. STF. 1ª Turma. ARE 809489 AgR/SP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 28/5/2019 (Info 942).
  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado, em especial no que tange às competências dos Municípios, à luz da obra de direito constitucional de Gilmar Mendes e da jurisprudência acerca do assunto. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Segundo MENDES (2014) “É claro que a legislação municipal, mesmo que sob o pretexto de proteger interesse local, deve guardar respeito a princípios constitucionais acaso aplicáveis. Assim, o STF já decidiu que a competência para estabelecer o zoneamento da cidade não pode ser desempenhada de modo a afetar princípios da livre concorrência". O tema é objeto da Súmula 646, do STF - “Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área".


    Alternativa “b": está correta. Nesse sentido, segundo MENDES (2014), aos Municípios é dado legislar para suplementar a legislação estadual e federal, desde que isso seja necessário ao interesse local. A normação municipal, no exercício dessa competência, há de respeitar as normas federais e estaduais existentes. A superveniência de lei federal ou estadual contrária à municipal suspende a eficácia desta. A competência suplementar se exerce para regulamentar as normas legislativas federais e estaduais,

    inclusive as enumeradas no art. 24 da CF, a fim de atender, com melhor precisão, aos interesses surgidos das peculiaridades locais.


    Alternativa “c": está incorreta. Nesse sentido, segundo MENDES (2014), sobre os temas de interesse local, os Municípios dispõem de competência privativa. Assim, é hostil à Constituição, por invadir competência municipal, a lei do Estado que venha a dispor sobre distância entre farmácias em cada cidade.


    Alternativas “d" e “e": estão incorretas. Segundo MENDES (2014), o horário de funcionamento de instituições bancárias, entretanto, transcende o interesse predominante dos Municípios, recaindo sobre a esfera federal, conforme assentou o STF no RE 130.683, DJ de 9-10-1992, em que se seguiu antigo precedente do plenário da Corte, o RE 77.254, julgado em 20-2-1974.


    Ainda conforme MENDES (2014), por outro lado, é da competência legislativa do Município, por ser matéria de interesse local (proteção do consumidor), a edição de lei que fixa tempo máximo de espera em fila de banco - RE 432.789, DJ de 7-10-2005, Rel. Min. Eros Grau. Da mesma forma, RE 367.192 AgR, Rel. Min. Eros Grau, DJ de 5-5- 2006, em que se lê: “ao legislar sobre o tempo de atendimento ao público nas agências bancárias estabelecidas em seu território, o município exerceu competência a ele atribuída pelo art. 30, I, da CB/88".



    Gabarito do professor: Letra B.



    Referências:

    Gilmar Ferreira Mendes, Paulo Gustavo Gonet Branco. Curso de Direito Constitucional. – 9. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014.

  • HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO - MUNICÍPIO (súmula vinculante 38)

    HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE BANCO - UNIÃO (súmula 19 STJ)

    TEMPO DE ESPERA EM FILA DE BANCO - MUNICÍPIO (RE 610.221)

  • GAB-B

    aos Municípios é dado legislar para suplementar a legislação estadual e federal, desde que isso seja necessário ao interesse local.

    Que a coragem esteja sempre contigo.

    Que a alegria impulsione os teus passos.

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    (...)

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; 

    _sic transit gloria mundi_


ID
5538559
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, sobre o Processo Legislativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Art.61 (...) § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    B

    Art. 62 (...) § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

    C

    Art. 60 (...) § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    D

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    E

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Portarias e instruções conjuntas não são leis.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    b) ERRADO: Art. 62, § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. 

    c) ERRADO: Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    d) ERRADO: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    e) ERRADO: Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções.

  • Quanto à letra "c", não confundir com o projeto de lei rejeitado, que pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa:

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • -GAB: A

    • União: art. 61, CF. § 2º É exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos 5 estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

    • Estados: art. 27, CF. § 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

    • Municípios: art. 29, CF. XIII – Iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, por meio da manifestação de, pelo menos5% do eleitorado.
  • FAMOSO 1503

  • 1) Enunciado da questão
    Exige-se conhecimento acerca do processo legislativo na Constituição Federal.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Art. 61 [...]

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Art. 62 [...]

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. 

    3) Exame da questão posta e identificação da resposta

    a. CORRETA. Consoante art. 61, §2º, da Constituição Federal, a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    b. INCORRETA. Nos termos do art. 60, §6º, da Constituição Federal, se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. 

    c. INCORRETA. Consoante art. 60, §5º, da Constituição Federal, a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    d. INCORRETA. Nos termos do art. 60, III, da Constituição Federal, a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    e. INCORRETA. Conforme art. 59 da Constituição Federal, o processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções.

    Gabarito do Professor: A.
  • O trancamento da pauta por conta de MPs não votadas no prazo de 45 dias só alcança projetos de lei que versem sobre temas passíveis de serem tratados por MP. ainda assim a Câmara ou o Senado poderão votar normalmente propostas de emenda constitucional, projetos de lei complementar, projetos de resolução, projetos de decreto legislativoe até mesmo projetos de lei ordinária que tratem sobre um dos assuntos do art. 62, § 1º, da CF/88. Isso porque a MP somente pode tratar sobre assuntos próprios de lei ordinária e desde que não incida em nenhuma das proibições do art. 62, § 1º.STF. Plenário. MS 27931/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 29/6/2017 (Info 870)

  • a) ok

    b) em até 45 dias

    c) não poderá

    d) mais da metade das Assembleias Legislativas, manifestando-se cada uma delas por maioria relativa (simples)

    e) portarias e instruções conjuntas não entram


ID
5538562
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde integralmente a texto de súmula do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • Cadê o gabarito comentado QC?

  • LETRA A

    Súmula 614-STF: Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.

  • SÚMULA VINCULANTE 42

    É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

    Súmula n° 645/STF: "" É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial"

  • A) Correta. Súmula 614. Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal

    B) Incorreta. Súmula 679. A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

    C) Incorreta. Súmula Vinculante 42. É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

    D) Incorreta. Súmula 683. O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    E) Incorreta. Súmula 645. É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. (a súmula não tem a parte "desde que a respectiva Lei Orgânica assim preveja")

  • Quanto à alternativa E: Não é necessário que haja Lei Orgânica prevendo tal competência. A banca acrescentou um plus para ludibriar o candidato.

    Súmula 645: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Súmula 614/STF: Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.

    b) ERRADO: Súmula 679/STF: A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

    c) ERRADO: SÚMULA VINCULANTE 42: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

    d) ERRADO: Súmula 683/STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    e) ERRADO: Súmula 645/STF: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • súmula 614 do STF==="Somente o procurador- geral da justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de lei municipal".

  • Súmula 614-STF: Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal. Válida.

  • Quanto à alternativa a, relativa à Súmula 614, do STF:

    Apenas esclarecendo que "O Procurador de Justiça é o membro do Ministério Público que atua na 2ª Instância da Justiça como defensor da sociedade nas ações civis públicas e ações penais públicas".

    Ainda, o "O Procurador-Geral de Justiça (PGJ) é o chefe do Ministério Público e tem algumas atribuições exclusivas neste cargo".

    Fonte: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/comunicacao/perguntas_frequentes#:~:text=O%20Procurador%2DGeral%20de%20Justi%C3%A7a%20(PGJ)%20%C3%A9%20o%20chefe,algumas%20atribui%C3%A7%C3%B5es%20exclusivas%20neste%20cargo.

  • OUTRAS JURISPRUDÊNCIAS - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

    • .Governador de Estado afastado cautelarmente de suas funções — por força do recebimento de denúncia por crime comum — não tem legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. (STF. Plenário. ADI 6728 AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/4/2021) (Info 1015)

    • Ação de controle concentrado de constitucionalidade não pode ser utilizada como sucedâneo das vias processuais ordinárias. (ADPF 686, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 19/10/2021)

    • Não cabe controle concentrado de constitucionalidade de leis ou ato normativos municipais contra a Lei Orgânica respectiva.(ADI 5548, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/08/2021)

    • Cabe ADPF quando se alega que está havendo uma omissão por parte do poder público (ADPF 272, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 25/03/2021)

    • Entidade de classe que representa apenas parte da categoria profissional (e não a sua totalidade), não pode ajuizar ADI/ADC (ADI 6465 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 20/10/2020)

    • Não há impedimento, nem suspeição de ministro, nos julgamentos de ações de controle concentrado, exceto se o próprio ministro firmar, por razões de foro íntimo, a sua não participação.(STF. Plenário. ADI 6362/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 2/9/2020 (Info 989).

    • É possível a impugnação recursal por parte de terceiro, quando denegada sua participação na qualidade de amicus curiae. (STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).

    • A pessoa física não tem representatividade adequada para intervir na qualidade de amigo da Corte em ação direta. (STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).

    • Para ser considerada entidade de classe de âmbito nacional e, assim, ter legitimidade para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade, é necessário que a entidade possua associados em pelo menos 9 Estados-membros. (ADI 3287, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/2020)

    • Lei estadual que dispõe sobre criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios possui natureza normativa e abstrata, desafiando o controle concentrado.(STF. Plenário. ADI 1825, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020 (Info 978).

    • Os Procuradores (do Estado, do Município, da ALE, da Câmara etc.) possuem legitimidade para a interposição de recursos em ação direta de inconstitucionalidade.(STF. 2ª Turma. RE 1126828 AgR/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgado em 4/2/2020 (Info 965)

  •  A questão trata sobre o teor das Súmulas do STF.
    Passemos às assertivas. 

    A letra “A" está correta, uma vez que consoante a Súmula nº 614, somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal. 

    A letra “B" está incorreta, uma vez que consoante a Súmula nº 679, a fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva. 

    A letra “C" está incorreta, uma vez que consoante a Súmula Vinculante nº 42, é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária. 

    A letra “D" está incorreta, uma vez que consoante a Súmula nº 683, o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. 

    A letra “E" está incorreta, uma vez que consoante a Súmula nº 645, é competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. Não há previsão de que seja disposto na Lei Orgânica.

     Gabarito da questão: letra A.
  • Vale lembrar, quanto a letra "E":

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    No que tange à fixação de horário bancário para atendimento ao público, a competência pertence à União.

  • Pessoal da Alesp 2022, vcs sabem se a vunesp cobrará sumulas pro cargo de analista legislativo sem especialidade? e os informativos tb? como sou da area juridica fiquei sem essa informacao no edital , sera que eles cobrarão jurisprudencia? estou estudando de qq forma , mas fiquei na duvida.

  • Pessoal da Alesp 2022, vcs sabem se a vunesp cobrará sumulas pro cargo de analista legislativo sem especialidade? e os informativos tb? como sou da area juridica fiquei sem essa informacao no edital , sera que eles cobrarão jurisprudencia? estou estudando de qq forma , mas fiquei na duvida.


ID
5538565
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entre os Direitos e Garantias Fundamentais, a Constituição Federal assegura que 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Obs.: Incisos retirados do artigo 5º da CF/88.

      

    a) a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, mas a interferência estatal em seu funcionamento é vedada. → Errado.

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

      

    b) é plena a liberdade de associação para fins lícitos, incluída a de caráter paramilitar. → Errado.

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

      

    c) é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, submetida a licença prévia. → Errado.

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

      

    d) é facultada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis de internação coletiva, vedada as de caráter militar. → Errado.

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

      

    e) no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. → Correto.

    Aqui é o caso do policial que, em perseguição a criminosos, pede para utilizar o seu veículo. Se ele entregar o veículo sem nenhum dano na lataria, não caberá indenização. Ela só será cabível se ele lhe entregar o veículo riscado, com o vidro quebrado ou com marcas de bala na lataria, por exemplo.

    Só não confunda!

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição*;

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

      

    Cuidado com este ponto também:

    *(CESPE/PC-ES/Escrivão/2011) A propriedade poderá ser desapropriada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mas sempre mediante justa e prévia indenização em dinheiro. → Errado (ressalvados os casos...)

      

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • NÃO CONFUNDIR:

    Art. 5º. VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    com

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    b) ERRADO: Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    c) ERRADO: Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    d) ERRADO: Art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; 

    e) CERTO: Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • GAB-E

    ART.5º

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    E DE ESTUDE!!!

  • VUNESP. 2021.

    RESPOSTA E (CORRETO)

     

    ERRADO. A) a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas ̶d̶e̶p̶e̶n̶d̶e̶m̶ de autorização, mas a interferência estatal em seu funcionamento é vedada. ERRADO.

     

    Independem de autorização – Art. 5, XVIII, CF.

    ___________________________________________________________________

     

    ERRADO. B) é plena a liberdade de associação para fins lícitos, ̶i̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶a̶ ̶a̶ ̶d̶e̶ ̶c̶a̶r̶á̶t̶e̶r̶ ̶p̶a̶r̶a̶m̶i̶l̶i̶t̶a̶r̶. ERRADO.

     

    Vedada a de caráter paramilitar. Art. 5, XVII, CF

     

     

     

     

    __________________________________________________________________

     

    ERRADO. C) é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, ̶s̶u̶b̶m̶e̶t̶i̶d̶a̶ ̶a̶ ̶ licença prévia. ERRADO.  

     

    Independentemente de censura ou licença. Art. 5, IX, CF.

     

     

    _________________________________________________________________

    ERRADO. D) ̶é̶ ̶f̶a̶c̶u̶l̶t̶a̶d̶a̶,̶ ̶nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis de internação coletiva, ̶v̶e̶d̶a̶d̶a̶ ̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶c̶a̶r̶á̶t̶e̶r̶ ̶m̶i̶l̶i̶t̶a̶r̶. ERRADO.

     

    É assegurara. Entidades Civis e Militares. Art. 5, VII, CF.

     

    ___________________________________________________________________

    CORRETO. E) no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. CORRETO.

     

    Art. 5, XXV, CF.

    Aqui é o caso do policial que, em perseguição a criminosos, pede para utilizar o seu veículo. Se ele entregar o veículo sem nenhum dano na lataria, não caberá indenização. Ela só será cabível se ele lhe entregar o veículo riscado, com o vidro quebrado ou com marcas de bala na lataria, por exemplo. Aqui é o caso do policial que, em perseguição a criminosos, pede para utilizar o seu veículo. Se ele entregar o veículo sem nenhum dano na lataria, não caberá indenização. Ela só será cabível se ele lhe entregar o veículo riscado, com o vidro quebrado ou com marcas de bala na lataria, por exemplo.

  • A presente questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos fundamentais.

    Passemos a analisar cada uma das alternativas:

    A – ERRADA – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, mas a interferência estatal em seu funcionamento é vedada. 
    Nos termos do artigo 5º, XVIII, da Constituição Federal: “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento". Logo, assertiva errada.


    B – ERRADA – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, incluída a de caráter paramilitar.

    Nos termos do art. 5º, XVII da Constituição Federal: “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar". Logo, assertiva errada.


    C – ERRADA – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, submetida a licença prévia.

    Nos termos do art. 5º, IX, da Constituição Federal: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Logo, assertiva errada.


    D – ERRADA – é facultada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis de internação coletiva, vedada as de caráter militar.

    Nos termos do artigo 5º, VII, da Constituição Federal: “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva." Logo, assertiva errada.


    E – CORRETA – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    A afirmativa reproduz o art. 5º, XXV, da Constituição Federal: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano."

     Logo, gabarito letra E.

     
    Gabarito do professor: letra E.
  • Eu fiquei entre a 'A" e a "E"

    XXIII- a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano (CORRETA)

  • Entre os Direitos e Garantias Fundamentais, a Constituição Federal assegura que 

    A) a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, mas a interferência estatal em seu funcionamento é vedada. 

    CF – Dos Direitos e garantias Fundamentais

    Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

    Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    Inciso XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    (...)

    B) é plena a liberdade de associação para fins lícitos, incluída a de caráter paramilitar.

    CF – Dos Direitos e garantias Fundamentais

    Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

    Art. 5º (...)

    (...)

    Inciso XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    (...)

    C) é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, submetida a licença prévia.

    Art. 5º (...)

    (...)

    Inciso IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    (...)

    D) é facultada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis de internação coletiva, vedada as de caráter militar.

    Art. 5º (...)

    (...)

    Inciso VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    E) no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior (posterior), se houver dano.

    Art. 5º (...)

    (...)

    Inciso XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • ARTIGO 5º, VII DA CF=== " é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva".

  • ALTERNATIVA E

    A requisição administrativa é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.

    Conforme o Prof. Hely Lopes, requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.

  • Gabarito: E

    a) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    b) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    c) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    d) VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    e) XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


ID
5538568
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal determina que a universalidade da cobertura e do atendimento é um dos objetivos que compete ao poder público para, nos termos da lei,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    CRFB/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;   

    VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

  • GABARITO: D

    CRFB/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;   

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

  • GAB. D

    Fonte: CF

    A fomentar práticas desportivas formais e não formais. ❌

    Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados.

    B permitir a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. ❌

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    C garantir a gestão democrática do ensino público. ❌

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    (...)

    VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

    D organizar a seguridade social.

    Art. 194.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    E promover defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro. ❌

    Art. 215. 

    § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: 

    I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; 

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • GABARITO: D

    Art. 194, Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

  • Vale lembrar pois já ser cobrado em prova:

    • universalidade da cobertura - tem caráter objetivo
    • universalidade do atendimento - tem caráter subjetivo
  • É sabido que a seguridade social rege-se a partir do princípio da solidariedade, consubstanciando-se em um conjunto de ações de ordem pública e da sociedade, com o objetivo de assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social.

    Destaca-se que o financiamento de tais atividades e projetos ficará a cargo de toda a sociedade, seja por meio de recursos orçamentários e/ou contribuições sociais, de maneira que se possa disponibilizar condições de acesso não apenas para aqueles que se inscrevem no rol de segurados, como também para aqueles necessitados – especialmente no caso da assistência social – independente de contribuição.

    O artigo 194, CF/88 traz os princípios/objetivos que norteiam a organização da seguridade social, quais sejam, universalidade da cobertura e do atendimento;  uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;  irredutibilidade do valor dos benefícios; equidade na forma de participação no custeio; diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

    Assim, com base no artigo 194, II, CF/88, pode-se afirmar que a universalidade da cobertura e do atendimento é um dos objetivos que compete ao poder público para organizar a seguridade social.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • ALTERNATIVA D

    Trata-se de um dos princípios da Seguridade Social.

    Princípios constitucionais da seguridade social (aplicáveis às três áreas):

    • Universalidade da cobertura (objetiva) e atendimento (subjetiva);

    a) Univ. cobertura: protege o maior número de situações de risco;

    b) Univ. atendimento: protege TODOS os indivíduos que necessitem.

    c) Não confunda ''universalidade'' com ''uniformidade''

    • Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais:

    Objetivo: ofertar proteção social isonômica (independente de localização)

    • Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços:

    Deve-se dar prioridade na prestação dos benefícios a quem mais necessita.

    • Irredutibilidade do valor dos benefícios
    • Equidade na forma de participação no custeio (apenas para prev. social):

    a) decorre do princípio da capacidade contributiva;

    b) cada um deve contribuir na proporção da sua capacidade.

    • Diversidade da base de financiamento:

    a) a seguridade social tem que ter múltiplas fontes de financiamento.

    b) o orçamento público deverá refletir, separadamente, cada uma das áreas da seguridade social (saúde, previdência e assistência social)

    c) a lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social.

    • Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    a) caráter democrático e descentralizado

    Fonte: meus resumos


ID
5538571
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da Política Urbana, a Constituição Federal define que

Alternativas
Comentários
  • art. 182 § 2.

  • Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.               ()

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.        

    § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA E

    E) FUNDAMENTO: ART. 182, §2º, CF/88

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    A) § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    B) Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    C) § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,    sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação Compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III -Desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    D) § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro; § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,    sob pena, sucessivamente, de: III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • GAB. E

    Fonte: CF

    A o plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de 30 mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    Art. 182. § 1º ... obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, ...

    B o possuidor de área urbana de até 250 m2, por 10 anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizada para sua moradia ou de sua família, adquire seu domínio. ❌

    Art. 183. ... até 250 m2, por 05 anos, ininterruptamente... desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.  

    C é facultado ao poder público municipal, para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos de lei estadual, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento. ❌

    Art. 182. § 4º É facultado ao p. público municipal, mediante lei específica p/ área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento.

    D as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com justa e atualizada indenização em títulos da dívida pública, resgatáveis em 5 anos. ❌

    Art. 182.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º  É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    (...)

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10 anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    E a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    §2º do art. 182

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 182, § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    b) ERRADO: Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    c) ERRADO: Art. 182, § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,     sob pena, sucessivamente, de:

    d) ERRADO: Art. 182, § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,    sob pena, sucessivamente, de: III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    e) CERTO: Art. 182, § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

  • Art. 182, §2º, da CRFB/1988

    "A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor."

  • A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.

    A competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões.

    A CF determinará as matérias próprias de casa um dos entes federativos, a partir do princípio da predominância do interesse, o qual consubstancia-se na ideia de que à União caberá questões de interesse geral, ao passo que aos Estados matérias de interesse regional, enquanto aos Municípios assuntos de interesses locais.

    Nesse ínterim, estatui o artigo 30, VIII, CF/88, que compete aos Municípios promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    Destaca-se que, relacionada a tal competência, podemos mencionar a Lei nº 10.257/2001, a qual regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.

    A questão versa especificamente os artigos 182 e 183 da CF/88.

    a) ERRADO – O artigo 183, § 1º, CF estabelece que o plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    b) ERRADO – O artigo 183, CF/88 estipula que aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    c) ERRADO – O artigo 182, §4º, CF/88 afirma que é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento.

    d) ERRADO – O artigo 182, §3º, CF/88 é enfático em afirmar que as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    e) CORRETO – Trata-se do teor do artigo 182, §2º, CF/88, onde afirma que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

ID
5538574
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Disciplinado pela Lei nº 11.107/05, o contrato de programa 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C)

    Mas por que a letra D) estaria errada????

  • LEI DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS: Art. 13, §5º Mediante previsão do contrato de consórcio público, ou de convênio de cooperação, o contrato de programa poderá ser celebrado por entidades de direito público ou privado que integrem a administração indireta de qualquer dos entes da Federação consorciados ou conveniados.

  • A alternativa D está errada por mencionar que o contrato de programa cessará sua vigência conjuntamente à extinção do consórcio público ou o convênio de cooperação. Na realidade, este contrato permanecerá vigente mesmo quando extinto o consórcio ou o convênio de cooperação, nos termos do §4º do art. 13 da Lei nº 11.107/2005:

    Art. 13. Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua validade, as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.

    § 4º O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos.

  • Lei nº 11.107/05

    Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

    § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    [...] III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    Art. 13. Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua validade, as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.

    [...] § 4º O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos.

    § 5º Mediante previsão do contrato de consórcio público, ou de convênio de cooperação, o contrato de programa poderá ser celebrado por entidades de direito público ou privado que integrem a administração indireta de qualquer dos entes da Federação consorciados ou conveniados.

  • GAB: C

    • CONTRATO PROGRAMA - tem por objetivo constituir e regulamentar as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada de serviços públicos (art. 13 da Lei 11.107/2005).
    • CONTRATO DE RATEIO - é o instrumento adequado para que os entes consorciados repassem recursos financeiros ao consórcio público (art. 8.º da Lei 11.107/2005). 

    - ART. 13 § 3 É NULA a cláusula de contrato de programa que atribuir ao contratado o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados.

    -§ 4 O contrato de programa continuará vigente MESMO QUANDO EXTINTO O CONSÓRCIO PÚBLICO OU O CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO que autorizou a gestão associada de serviços públicos.

    - § 5 Mediante previsão do contrato de consórcio público, ou de convênio de cooperação, o contrato de programa poderá ser celebrado por ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO que integrem a administração INDIRETA de qualquer dos entes da Federação consorciados ou conveniados.

  • Reinaldo Lessa, na letra D diz que cessa o "Acordo"....qual acordo? Refere-se ao Contrato de Programa, e esse não cessa a vigência quando extinto o consórcio.

  • Gab.: c

    Lei 8666.

    Art. 24.  É dispensável a licitação

    XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.            

  • A questão trata do contrato de programa que é o instrumento que regula as obrigações dos diferentes entes da federação quando estes celebram consórcios públicos ou convênios de cooperação. O tema é regulado pela Lei nº 11.107/2005.

    Vejamos as afirmativas da questão:

    A) nem sempre tem como contratado um ente vinculado à Administração Direta ou Indireta; apesar disso, a celebração de tal natureza de contrato precisa ser precedida por licitação.

    Incorreta. A constituição de consórcios públicos e formalização de contratos de programa dispensam a licitação, na forma do artigo 2º, §1º, III, da Lei nº 11.107/2005.

    B) tem sempre como contratado um ente vinculado à Administração Direta ou Indireta; a celebração de tal natureza de contrato precisa ser precedida por licitação.

    Incorreta. Os contratos de programa não são precedidos de licitação.

    C) tem sempre como contratado um ente vinculado à Administração Direta ou Indireta; sua celebração não precisa ser precedida por licitação.

    Correta. Os contratos de programa, quando celebrados no âmbito de consórcios públicos ou convênios de cooperação, podem ser celebrados por entidades da Administração Direta e também por entidades da Administração Indireta vinculadas aos entes da Federação consorciados ou conveniados. Nesse sentido, o artigo 13, §5º, da Lei nº 11.107/2005, determina que:  
    Art. 13. Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua validade, as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.

    (...)

    § 5º Mediante previsão do contrato de consórcio público, ou de convênio de cooperação, o contrato de programa poderá ser celebrado por entidades de direito público ou privado que integrem a administração indireta de qualquer dos entes da Federação consorciados ou conveniados.
    A celebração de contratos de programa não precisa ser precedida de licitação.

    D) é celebrado no âmbito de um convênio de cooperação ou de um consórcio público; cessa a vigência do acordo quando extinto o consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos.

    Incorreta. Os contratos de programa são celebrados no âmbito de convênio de cooperação ou consórcios públicos, mas a vigência do contrato de programa não se encerra quando extinto o consórcio ou convênio. Nesse sentido, dispõe o artigo 13, §4º, da Lei nº 11.107/2005 que:
    Art. 13. (...)

    § 4º O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos.
    E) tem sempre como contratado um ente vinculado à Administração; dele são excluídas as entidades que integram a Administração Indireta.

    Incorreta. Entidades que integram a Administração Pública Indireta dos entes da federação consorciados ou que sejam parte de convênio de cooperação podem participar de contrato de programa, nos termos do artigo 13, §5º, da Lei nº 11.107/2005.

    Gabarito do professor: C.

  • A - INCORRETA. Sempre terá um ente federativo (administração direta) ou uma entidade da administração indireta no contrato de programa.

     Veja:

    "Art. 13. Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua validade, as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.

    (§ 5º Mediante previsão do contrato de consórcio público, ou de convênio de cooperação, o contrato de programa poderá ser celebrado por entidades de direito público ou privado que integrem a administração indireta de qualquer dos entes da Federação consorciados ou conveniados."

  • Letra D incorreta pois: Art. 13, § 4° O contrato de programa continuará vigente mesmo quanto extinto o consórcio público.

ID
5538577
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca dos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    anuLação - iLegal

    Revogação - conveniência e oportunidade

  • b

    Vamos aos erros das alternativas:

    a: Adm público revoga ato inconveniente e inoportuna e anula ATOS ILEGAIS;

    b:certa

    c:o Estado deve anular atos ilegais;

    d: revogação de atos adm é feita SOMENTE PELA adm pública: obs>> o judiciário pode revogar seu próprios atos administrativos, quando do exercício da função atípica de administrar.

    e: o poder de revogar não é ilimitado, deve-se respeitar os direitos adquiridos e os terceiros de boa fá. Ademais, atos consumados ( que já exauriram seus efeitos) e vinculados (ex. licença) são IRREVOGÁVEIS.

  • 9.784/99

    CAPÍTULO XIV

    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2 Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à    validade do ato.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • GABARITO - B

    A ) A Administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos.

    Revogação = recai sobre atos legais (inoportunos / inconvenientes)

    Anulação = recai sobre atos ilegais de efeitos insanáveis.

    ____________________

    B ) Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    ________________

    C) Se um ato ilegal ele deverá ser anulado.

    _______________

    D) O ato de índole discricionária é passível de revogação que pode ser feita pelo Poder Público e pelo Poder Judiciário

    A revogação é feita pela administração pública.

    __________________

    E) Não pode revogar : VCE DA COMO

    vinculado

    enunciativo

    Direito adquirido

    Consumado

  • Eu só queria saber de onde surgiu a "apreciação judicial" na revogação, ainda por cima destacando "em todos os casos".

    Se alguém puder me ajudar, agradeço.

  • Letra: B

    Revogação = recai sobre atos legais (inoportunos / inconvenientes)

    Anulação = recai sobre atos ilegais de efeitos insanáveis.

  • GAB B

    SÚMULA 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    SÚMULA 346 do STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos

    FONTE: MEUS RESUMOS

  • nessa questão a letra A pode pegar o concurseiro que estudou demais tbm... ele pode não se atentar no verbo "revogar" seus proprios atos quando eivados de vicios que os tornem ilegais, que nesse caso seria ANULAR..

    pEgadinha da banca!!! fica esperto galera!!!!

    REVOGAÇÃO é por conveniência ou oportunidade.

    Pra CIMA que FOGUETE não tem RÉ!!!

  • Jacó também não entedi de primeiro momento, mas a palavra RESSALVA muda tudo, ou seja, não precisa de apreciação judicial em todos os casos....✍

    Espero ter ajudado...

  • A questão trata dos atos administrativos. Vejamos as alternativas da questão:

    A) A Administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos.

    Incorreta. A Administração Pública pode anular seus próprios atos quando estes tiverem vícios que o tornam ilegais. A anulação é a extinção de ato administrativo em decorrência de vício de legalidade. A anulação não se confunde com a revogação que é a extinção de ato administrativo lícito – que não contém qualquer vício – por motivos de conveniência e oportunidade.

    B) A Administração pode revogar seus atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Correta. A Administração Pública possui poder de autotutela que é o poder de rever seus próprios atos. Assim, a Administração deve anular seus atos quando ilegais e pode revogar atos lícitos por motivos de conveniência e oportunidade. Na hipótese de revogação de atos administrativos a Administração deve respeitar os direitos adquiridos em decorrência daquele ato. Em qualquer caso, o ato de revogação de ato administrativo está sujeito a controle judicial.

    É isso que determina a Súmula nº 473 do STF que dispõe que:
    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
    Vemos que a alternativa reproduz corretamente a parte final da Súmula nº 473 do STF.

    C) Ao Estado é facultada a anulação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de processo judicial.

    Incorreto. A Administração Pública pode anular seus atos quando ilegais e, mesmo que desses atos tenham decorridos efeitos concretos, a anulação pode ser efetuada pela própria Administração, no exercício de seu poder de autotutela, sem a necessidade de processo judicial.

    D) O ato de índole discricionária é passível de revogação que pode ser feita pelo Poder Público e pelo Poder Judiciário.

    Incorreta. Os atos discricionários podem ser revogados pela própria Administração Pública. O Poder Judiciário pode apenas controlar a legalidade de atos administrativo sejam eles vinculados ou discricionários. Assim, o Judiciário pode anular atos administrativos discricionários quando ilegais, mas não pode revogar esses atos por motivos de conveniência e oportunidade.

    E) O poder de revogar da Administração é ilimitado; são passíveis de revogação os atos consumados e os atos vinculados, desde que não tenham gerado direitos adquiridos.

    Incorreta. O poder da Administração Pública de revogar atos administrativos não é ilimitado. Não podem, por exemplo, ser revogados: atos consumados (que já produziram todos seus efeitos) e atos vinculados (que são atos que tem todos os seus elementos previstos em lei, não existindo margem de liberdade do administrador público na prática do ato ou para sua revogação, já que a lei obriga que o ato seja praticado e mantido).

    Gabarito do professor: B.
  • GABARITO B

    Respondendo por questões sobre o controle judiciário:

    Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE

    O controle judicial dos atos administrativos é restrito a aspectos de legalidade, sendo vedada a análise do mérito administrativo pelo Poder Judiciário. (C) 

    Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE

    Embora exerça controle de atos administrativos ao avaliar os limites da discricionariedade sob os aspectos da legalidade, é vedado ao Poder Judiciário exercer o controle de mérito de atos administrativos, pois este é privativo da administração pública.(C)

    Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE

    O Poder Judiciário só tem competência para revogar os atos administrativos por ele mesmo produzidos. (C)

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE

    No controle dos atos discricionários, os quais legitimam espaço de liberdade para o administrador, o Poder Judiciário deve, em regra, limitar-se ao exame da legalidade do ato, sendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade adotados pela administração. (C)

    ► O controle judicial nunca se confunde com o controle de mérito dos atos administrativos.

    ► O controle judicial realiza tão-somente o controle de legalidade dos atos administrativos (discricionários ou vinculados).

    ► O Judiciário poderá aferir a legalidade do exercício do poder discricionário por parte do administrador público.

    ► O Judiciário poderá utilizar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para verificar se a conduta discricionária do administrador é legítima (atuação dentro dos limites impostos pela lei).

    ► O Judiciário não poderá substituir o mérito do administrador, contido no ato, pelo seu juízo de conveniência.

  • gab a! Ps. apreciação judicial é diferente de controle judicial

    A Administração pode revogar seus atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • GAB B

    O ERRO DA C É QUE DEVE SER PROCESSO ADMINISTRATIVO E NÃO JUDICIAL:

    Tema 128 de repercussão geral no STJ, RE 594.296:

    Ao Estado é facultada a anulação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular PROCESSO ADMINISTRATIVO.

    https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21273485/recurso-extraordinario-re-594296-mg-stf/inteiro-teor-110301955

    A Administração, à luz do princípio da autotutela, tem o poder de rever e anular seus próprios atos, quando detectada a sua ilegalidade, consoante reza a Súmula 473/STF. Todavia, quando os referidos atos implicam invasão da esfera jurídica dos interesses individuais de seus administrados, é obrigatória a instauração de prévio processo administrativo, no qual seja observado o devido processo legal e os corolários da ampla defesa e do contraditório. STJ. 1ª Turma. AgInt no AgRg no AREsp 760.681/SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 03/06/2019.

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Anulação - quando os atos são eivados de VÍCIOS não geram direitos adquiridos

    Quem pode anular?

    R = Adm. Pública e P. Judiciário

    Revogação - revogar atos que se tornaram INCOVENIENTE e INOPORTUNO para a Adm. Pública

    Quem pode anular?

    R = Adm. Pública vetado o P. Judiciário (Obs: judiciário somente revoga seus próprios atos em função atípica de administração).

    Fonte: meus resumos


ID
5538580
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Poliana e Policarpo são servidores públicos, e ambos trabalham para a Prefeitura Municipal de Várzea Paulista. Considerando que Policarpo apropriou-se, indevidamente, de um computador da prefeitura, à luz da Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Lei n° 9.784/99:

    Art. 5° -  O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • A

    Poliana, na qualidade de interessada, poderá comunicar o ilícito à autoridade competente, porém lhe será imputada a cobrança de despesas processuais.

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.  

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: 

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei (gratuidade); 

    B

    a desistência ou renúncia de quem denunciou o ilícito administrativo prejudica o prosseguimento do processo, na medida em que há vedação de impulsão de ofício do processo administrativo.

    Art. 51

    § 2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige. 

    C

    o administrado, Policarpo, tem o direito de fazer-se assistir, obrigatoriamente, por advogado. 

    Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. 

    D

    o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.  

    E

    a interposição de recurso administrativo por parte de Policarpo depende de caução.

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. 

    § 2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

  • Súmula Vinculante 5 - Processo administrativo

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • artigo 3º, inciso IV da lei 9784==="o administrado tem os seguintes direitos perante a administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    IV- fazer-se assistir, FACULTATIVAMENTE, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei".

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre a Lei Federal n. 9.784/99.

     Passemos a analisar cada uma das alternativas:

     A – ERRADA – Poliana, na qualidade de interessada, poderá comunicar o ilícito à autoridade competente, porém lhe será imputada a cobrança de despesas processuais.
    Não lhe será imputada a cobrança de despesas processuais, pois a lei expressamente veda a cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei. Confira-se:

    “Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...) XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;"


    B – ERRADA – a desistência ou renúncia de quem denunciou o ilícito administrativo prejudica o prosseguimento do processo, na medida em que há vedação de impulsão de ofício do processo administrativo.

    Na verdade, a desistência ou renúncia não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige. Nesse sentido:

    “Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    (...) § 2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige."


    C – ERRADA – o administrado, Policarpo, tem o direito de fazer-se assistir, obrigatoriamente, por advogado. 

    Na verdade, trata-se de uma faculdade do Policarpo, vejamos:

    “Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    (...) IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei."


    D – CORRETA – o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Trata-se do teor do art. 5º da referida Lei, vejamos:
    “Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."

     

    E – ERRADA – a interposição de recurso administrativo por parte de Policarpo depende de caução.
    Em regra, não há que se falar em exigência de caução para a interposição de recurso administrativo. Confira-se:

    “Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    (...) § 2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução."

     Logo, gabarito letra D.

    Gabarito do professor: letra D.
  • Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.


ID
5538583
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista promoveu processo licitatório tendo por objeto a contratação de serviços de limpeza e conservação predial por meio de pregão. Considerando classificada em primeiro lugar a proposta da empresa “TUDOLIMPO”, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETA

    Conforme o art. 4º, XVI e XXIII, da lei nº 10.520/02:

    Art. 4º

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

    XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.

    B - ERRADA - uma vez examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, não mais caberá ao pregoeiro decidir, mesmo que motivadamente, a respeito da aceitabilidade do melhor preço ofertado pela empresa “TUDOLIMPO”.

    Errada, pois, conforme o art. 4º, XVI, da lei nº 10.520/02, transcrito na letra A, o pregoeiro poderá decidir a respeito da aceitabilidade da proposta. 

    C - ERRADA - se a oferta da empresa “TUDOLIMPO” não for aceitável, o pregoeiro anulará a licitação e adotará as providências necessárias para a abertura de um novo certame licitatório, do qual não poderá participar o licitante cuja proposta não foi aceita.

    Errada, pois, conforme o art. 4º, XVI, da lei nº 10.520/02, transcrito na letra A, o pregoeiro poderá examinar as ofertas subsequentes feitas na mesma licitação. 

    D - ERRADA - se a oferta não for aceitável, o pregoeiro revogará a licitação e adotará as providências necessárias para a abertura de um novo certame licitatório, do qual poderá participar, inclusive, a empresa “TUDOLIMPO”, outrora desclassificada.

    Errada, pois, conforme o art. 4º, XVI, da lei nº 10.520/02, transcrito na letra A, o pregoeiro poderá examinar as ofertas subsequentes feitas na mesma licitação. 

    E - ERRADA - uma vez declarada vencedora a empresa “TUDOLIMPO”, apenas o licitante classificado em segundo lugar poderá apresentar recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões, sendo-lhes assegurado o acompanhamento dos autos.

    Conforme o art. 4º, XVIII, da lei nº 10.529/02, os licitantes devem manifestar IMEDIATAMENTE a intenção de recorrer, possuindo o prazo de 3 dias para apresentação do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões. 

    Art. 4º.(...)

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;


ID
5538586
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, representa importante avanço ao prever a responsabilização, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública. A propósito do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA - As empresas podem ser responsabilizadas em casos de corrupção, desde que haja comprovação de culpa. 

    Segundo a Lei Anticorrupção, as pessoas jurídicas respondem objetivamente. 

    Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    B - ERRADA - A Lei Anticorrupção atinge apenas as pessoas jurídicas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional.

    A lei protege também a administração pública estrangeira.

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    C - CORRETA - Por meio do Acordo de Leniência, se uma empresa cooperar com as investigações, ela pode conseguir uma redução das penalidades. 

    Correta! A pessoa jurídica poderá conseguir uma redução das penalidades conforme previsão do art. 16, §2º da Lei Anticorrupção.

    Art. 16. (...)

    2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    D - ERRADA - Na esfera judicial, não pode ser aplicada a dissolução compulsória da pessoa jurídica.

    Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

    (...)

    III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;

    (...)

    § 1º A dissolução compulsória da pessoa jurídica será determinada quando comprovado:

    I - ter sido a personalidade jurídica utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos; ou

    II - ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.

    E - ERRADA - Quando o assunto é responsabilidade das pessoas jurídicas, a Lei Anticorrupção vale para a União e para os Estados, sendo vedada sua aplicação no âmbito dos Municípios.

    Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

  • EFEITOS DO ACORDO DE LENIÊNCIA:

    1- Isenta a Sanção de Publicação Extraordinária

    2- Reduz até 2/3 de Multa

    3- Não Exime Reparação

    4- INTERROMPE Prazo Prescricional ----------> (ZERA O PRAZO, COMEÇA A CONTAR DE NOVO)

    5- Descumpriu o acordo? 3 ANOS SEM CELEBRAR NOVAMENTE.

    6 - NÃO IMPORTARÁ em Reconhecimento da Prática do Ilícito Investigado a PROPOSTA DE LENIÊNCIA REJEITADA

  • Meu resumo sobre essa lei

    anotações da lei anticorrupção para a prova(para ajudar nas próximas questões)

    ACORDO DE LENIÊNCIA:

    • interrompe o prazo prescricional (banca adora trocar por suspende, não é a mesma coisa)
    • celebrado pela autoridade máx de cada órgão/entidade pública.
    • descumprimento impede novo acordo pelo prazo de 03 anos
    • realizado em esfera federal pela CGU (controladoria geral da união) banca troca por AGU
    • rejeitado não implica prática do ato

    PRAZO PRESCRICIONAL ------> 05 ANOS

    Os benefícios do acordo de leniência:

    • isenta a pessoa jurídica da publicação extraordinária condenatória
    • isenta a proibição de receber incentivos por 1 a 5 anos
    • reduz em 2/3 o valor da multa

     

     

     

    COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

    • composta por 02 ou mais servidores estáveis
    • conclusão em 180 dias
    • 30 dias para defesa

     

    RESUMÃO ACORDO DE LENIÊNCIA:

    O QUE É:

    Acordo entre os Entes da Federação e a PJ infratora que colabora com a investigação.

    REQUISITOS:

    - PJ deve ser a 1ª a se manifestar;

    Cessar seu envolvimento;

    Confirmar sua participação e comparecer em todos os atos processuais.

    O QUE COSTUMA CAIR NAS PROVAS:

    Isentará a PJ de publicação extraordinária condenatória + reduzirá 2/3 do valor da multa;

    Não exime (dispensa) da obrigação de reparar o dano;

    Interrompe (é diferente de "suspender", cuidado!) o prazo prescricional dos atos ilícitos;

    - Acordo rejeitado não importa prática do ilícito investigado;

    Descumprimento da PJ impede novo acordo durante 3 anos;

    - Órgão competente para celebrar acordo na esfera federal > CGU.

    Art.16, §9°

    Suspensão -> o prazo é congelado e reiniciado de onde parou.

    Interrupção -> o prazo é zerado e reiniciado do zero. 

    Art. 8º § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    Art. 25. Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

    COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:

    composta por 02 ou mais servidores estáveis (Art. 10.)

    conclusão em 180 dias contados da data da publicação do ato que a instituir (Art. 10.§ 3º) poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.

    30 dias para defesa contados a partir da intimação. (Art. 11.)

    .

    .

    .

    .

    Um dia vc será reconhecido em publico por aquilo que fez durante anos sozinho.


ID
5538589
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O direito real de gozo pelo Poder Público ou seus delegados sobre imóvel de propriedade alheia, mediante autorização legal, em favor de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública, é conhecido como

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

    Servidão administrativa é o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em favor de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública.

    Elementos da definição: direito real de gozo; natureza pública; coisa serviente: imóvel de propriedade alheia; coisa dominante: um serviço público ou um bem afetado a fins de utilidade pública; o titular do direito real é o Poder Público (União, Estados, Municípios, Distrito Federal, Territórios) ou seus delegados (pessoas jurídicas públicas ou privadas autorizadas por lei ou por contrato); finalidade pública; exigência de autorização legal.

    Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.

  • servidão administrativa é o direito real público em que a administração se utiliza de bem imóvel de forma, em princípio, permanente, para garantir o interesse público. Indenização se houver dano. Deve ser registrada em cartório.

  • E

    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA: consubstancia um ônus real de uso, instituído pela Administração sobre imóvel privado, para atendimento ao interesse público, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados. Apenas uma parcela do bem tem seu uso compartilhado ou limitado, para atender ao interesse público.

    Vamos aos demais conceitos:

    a: desapropriação indireta é o apossamento de bem de particular pelo poder público sem a correta observância dos requisitos da declaração e indenização prévia.

    b:perdimento de bens: O Código Penal Brasileiro permite que bens utilizados para a prática de crimes, ou produtos de atividades ilegais, sejam perdidos em favor da União, ou seja, podem ser confiscados e passam a pertencer ao Estado.

    c: tombamento: significa um conjunto de ações realizadas pelo poder público com o objetivo de preservar, por meio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.

    d: retrocessão: é o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não tenha o destino para que se desapropriou.

  • GABARITO E

    Seguem alguns conceitos que causam confusão ao tratar das restrições do Estado sobre a propriedade privada:

    • SERVIDÃO ADMINISTRATIVA: Direito real público que permite a utlização da propriedade alheia pelo Estado ou por seus delegatários com o objetivo de atender o interesse público. Incidem apenas sobre bens imóveis, os quais devem ser vizinhos, mas não precisam ser contíguos (prédio dominante e prédio serviente). Será devida indenização, se houver comprovação do dano pelo particular. Em regra é perpétua, porém será extinta caso o bem agravado desapareça; haja incorporação do bem serviente ao patrimônio público; ou desafetação do bem dominante.
    • OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA: Utilização transitória, gratuita ou remunerada, de imóvel de propriedade particular, para fins de interesse público. O pressuposto é a necessidade de realização de obras ou serviços públicos normais. Recai sobre bem imóvel, embora haja discussão acerca da possibilidade de recair sobre bens móveis e serviços.
    • REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA: É a intervenção autoexecutória na qual o Estado utiliza-se de bens imóveis, móveis e de serviços particulares no caso de iminente perigo público.
  • A questão trata da intervenção do Estado na propriedade privada. O enunciado descreve situação hipotética em que o Poder Público pretende estabelecer direito real de gozo sobre imóvel privado.

    Para responder à questão, vejamos cada uma das formas de intervenção da propriedade mencionadas em suas alternativas.

    A desapropriação indireta ocorre quando o Poder Público, sem a expedição de decreto de utilidade pública e regular procedimento de desapropriação, ocupa bem particular.

    O perdimento de bens ocorre quando bens privados utilizados em atividades ilícitas são perdidos pelo particular em favor do poder público.

    Tombamento é o ato administrativo pelo qual o poder público declara o valor cultural de um bem e impõe restrições ao exercício da propriedade deste bem.

    Direito de retrocessão é o direito do particular de reaver bem desapropriado quando a este não é dada nenhuma finalidade pública.

    Servidão administrativa é o direito real público sobre bem imóvel particular que autoriza o poder público a utilizar o bem para um serviço público ou utilidade pública.

    Vemos, então, que o enunciado da questão se refere à servidão administrativa, de modo que a resposta é a alternativa E.

    Gabarito do professor: E. 
  • Pensei exatamente como você


ID
5538592
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa certa quanto ao controle das contas da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista.

Alternativas
Comentários
  • Repercussão Geral. Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Competência da Câmara Municipal para julgamento das contas anuais de prefeito. 2. Parecer técnico emitido pelo Tribunal de Contas. Natureza jurídica opinativa. 3. Cabe exclusivamente ao Poder Legislativo o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo municipal. 4. Julgamento ficto das contas por decurso de prazo. Impossibilidade. 5. Aprovação das contas pela Câmara Municipal. Afastamento apenas da inelegibilidade do prefeito. Possibilidade de responsabilização na via civil, criminal ou administrativa. 6. Recurso extraordinário não provido.

    (RE 729744, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 10/08/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-186 DIVULG 22-08-2017 PUBLIC 23-08-2017)

  • Tema 157 - Tese da Repercussão Geral, (RE 729.744): "O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo."

    Tema 835 - Tese de Repercussão Geral (RE 848826): Para os fins do art. 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.

  • Resumo – contas: 

    - PRESIDENTE – TCU faz parecer. Quem julga? Congresso. 

    GOVERNADOR – TCE faz parecer. Quem julga? Assembleia Legislativa. 

    PREFEITO – TCE faz parecer. Quem julga? Câmara Municipal.

    - OUTRAS AUTORIDADES – quem julga é o próprio Tribunal de Contas. 

  • Constituição Federal

     Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • GAB: C

    -Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. STF. Plenário. RE 848826/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

  • Só um adendo: em âmbito federal e estadual, os respectivos tribunais de contas apenas julgam às contas de governo do chefe do executivo; doutra banda, no que tange aos municípios, o poder legislativo local, a cargo da câmara dos vereadores, julgam as contas, tanto de gestão, quanto de governo, do prefeito.

  • GABARITO - C

    NÃO ESQUECER:

    Art. 31, § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • Para compreender: https://www.dizerodireito.com.br/2016/09/competencia-para-julgamento-das-contas.html

  • Existem dois regimes jurídicos de contas públicas:

    a) o que abrange as denominadas contas de governo, exclusivo para a gestão política do Chefe do Poder Executivo, que prevê o julgamento político levado a efeito pelo Parlamento, mediante auxílio do Tribunal de Contas, que emitirá parecer prévio (CF, art. 71, I, c/c art. 49, IX)

    b) o que alcança as intituladas contas de gestão, prestadas ou tomadas, dos administradores de recursos públicos, que impõe o julgamento técnico realizado em caráter definitivo pela Corte de Contas (CF, art. 71, II), consubstanciado em acórdão, que terá eficácia de título executivo (CF, art. 71, § 3º), quando imputar débito (reparação de dano patrimonial) ou aplicar multa (punição). 

    • CONTUDO, o STF em tese de repercussão geral, definiu que no caso dos MUNICÍPIOS E PREFEITOS, tanto as contas de governo, quanto as contas de gestão serão julgadas pela CÂMARA MUNICIPAL, mediante auxílio do Tribunal de Contas, que emitirá parecer prévio - esse parecer, entretanto, só poderá ser desconsiderado a partir do voto de 2/3 dos membros (caso contrário terá força vinculante) (Tema 835 - Tese de Repercussão Geral - RE 848826)
  • Olá pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato conhecimento jurisprudencial sobre o controle de contas de Prefeitura Municipal (Poder Executivo);

    Vejamos o que nos diz o RE 848826/DF:

    "Compete à Câmara Municipal o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal, com o auxílio dos Tribunais de Contas, que emitirão parecer prévio, cuja eficácia impositiva subsiste e somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da casa legislativa (CF, art. 31, § 2º)."

    Neste sentido, GABARITO LETRA C).



  • Gab c!

    Fiscalização (Poder legislativo municipal + poder executivo municipal.

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    O controle externo

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    O parecer prévio:

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.


ID
5538595
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Descobriu-se que o prefeito de determinada comarca inverteu a ordem de pagamento a credores do Município, sem qualquer vantagem para o erário público municipal. Considerando o disposto no Decreto-Lei nº 201/67, sobre a responsabilidade do prefeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    XII - Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário;

    §1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

    § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

    Art. 2º O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:

  • A letra A é incorreta por afirmar " dependente de prévio pronunciamento da Câmara dos Vereadores" o que não é verdade.

  • GAB: D

    DEC 201/67 Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: [...] XII - Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário;

    - § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo (CRIMES DE RESPONSBILIDADE), acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

    -Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: [...]

    • I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;
    • II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;
    • III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
    • IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;
    • V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;
    • VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,
    • VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;
    • VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;
    • IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;
    • X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

ID
5538598
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um jornalista fez uma matéria, publicada no Jornal “W”, sobre oficinas mecânicas que enganavam os clientes utilizando peças não originais nos reparos realizados em veículos. Na matéria jornalística, constaram as fotos das oficinas mecânicas que realizavam tal procedimento. Por engano, o jornalista inseriu na matéria uma foto do mecânico José, vestido com o uniforme da oficina “X Ltda”, que nunca praticou o procedimento denunciado pela matéria jornalística. Sobre o caso hipotético, tendo em vista o entendimento da Jurisprudência atual dos Tribunais Superiores, pode-se corretamente afirmar que

Alternativas
Comentários
  • No que pertine aos punitive damages – modelo jurídico celebrado na experiência estadunidense -, eventual pena civil fixada pelo magistrado em razão de ilícitos aquilianos, não se restringirá a atender interesses particulares da vítima. Muito pelo contrário, para além de uma mera lesão a uma obrigação pré-constituída, a finalidade primária da pena civil é preventiva e dissuasiva, objetivando tutelar o interesse geral de evitar que o potencial ofensor pratique qualquer comportamento de perigo social. Isso é, o interesse do particular só será relevante enquanto coincidir com o interesse público de intimidar uma pessoa natura ou jurídica, por media de desestímulo, a adotar um comportamento que não coloque em risco interesses supraindividuais. (ROSENVALD, 2013, p.44).

  • GABARITO: C

    Súmula 221 / STJ: "São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação". (SÚMULA 221, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/05/1999, DJ 26/05/1999, p. 68)

    Súmula 403 / STJ: "Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais". (SÚMULA 403, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 24/11/2009)

  • GABARITO: LETRA C

    LETRA A: ERRADA - Súmula 227-STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    LETRA B: ERRADA - De acordo com o STJ, surge a obrigação de indenizar quando, descumprindo-se o dever de bem informar, viola-se o direito à honra e à imagem dos indivíduos. Isso porque a liberdade de imprensa não confere àqueles que se imbuem da missão de informar o direito de imbricar os limites estabelecidos pelo sistema constitucional de proteção à dignidade humana. No caso dos autos, é evidente o dano moral experimentado pelo autor, que teve sua foto divulgada em telejornais, com a falsa informação de que seria um suposto traficante, de nome Odilon Fernandes Ripardo. (...) Verificada, pois, violação ao direito à imagem do autor, a ilegalidade da conduta praticada pela Ré, o dano moral in re ipsa resulta inexorável."

    Ademais, segundo a Súmula 221-STJ, "são civilmente responsáveis pelo ressarcimento do dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação."

    LETRA C: CORRETA - Conjugação das súmulas 227 e 221 do STJ expostas acima + entendimento jurisprudencial sobre o dano moral in re ipsa incidente no caso concreto explorado pela questão.

    LETRA D: ERRADA - Instituto originário da Inglaterra e amplamente desenvolvido nos Estados Unidos da América, os punitive damages ou indenização punitiva (conforme tradução dada pela doutrina pátria), em linhas gerais, visam punir o agente ofensor de determinado direito, aplicando-lhe uma indenização superior ao valor do dano (patrimonial ou extrapatrimonial), como forma de evitar que a ação danosa seja repetida pelo agente ou por qualquer outro indivíduo.

    No Brasil, uma parte minoritária da jurisprudência e da doutrina tem defendido a aplicação da indenização punitiva aos casos em que há dano moral, na medida em que a verba indenizatória, para essa espécie de dano, não estaria limitada à extensão do prejuízo patrimonial, por se tratar de direito constitucionalmente defendido sem qualquer limitação, especialmente pelo princípio da dignidade da pessoa humana previsto no art. 1.o, III, da CF/1988.

    LETRA E: ERRADA - Na verdade, a responsabilização do proprietário do Jornal "W" não decorre de culpa e sim de sua responsabilidade objetiva, na forma do art. 932 do CC/02 que dispõe:

    São também responsáveis pela reparação civil:

    III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;”

    A responsabilidade objetiva, nesse caso, é consagrada no art. 933 do estatuto civil:

    “Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.”

  • GABARITO: C

    Súmula 221/STJ - São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.

    Súmula 403/STJ - Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

  • Todo mundo concordou com esse gabarito? Era uma publicação jornalística, não comercial/publicitária. Não vejo como aplicar a súmula e considerar in re ipsa os danos. A liberdade de imprensa também é valor constitucionalmente assegurado. Se existiu dano em publicação jornalista, ele deve ser provado - mas nunca presumido.

  • Gab.: C

    Juris em tese do STJ, EDIÇÃO N. 137: DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - I

    1) O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. (Enunciado n. 4 da I Jornada de Direito Civil do CJF)

    2) A pretensão de reconhecimento de ofensa a direito da personalidade é imprescritível.

    3) A ampla liberdade de informação, opinião e crítica jornalística reconhecida constitucionalmente à imprensa não é um direito absoluto, encontrando limitações, tais como a preservação dos direitos da personalidade.

    4) No tocante às pessoas públicas, apesar de o grau de resguardo e de tutela da imagem não ter a mesma extensão daquela conferida aos particulares, já que comprometidos com a publicidade, restará configurado o abuso do direito de uso da imagem quando se constatar a vulneração da intimidade ou da vida privada.

    5) Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. (Súmula n. 403/STJ)

    6) A divulgação de fotografia em periódico (impresso ou digital) para ilustrar matéria acerca de manifestação popular de cunho político-ideológico ocorrida em local público não tem intuito econômico ou comercial, mas tão-somente informativo, ainda que se trate de sociedade empresária, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 403/STJ.

    7) A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade. (Enunciado n. 278 da IV Jornada de Direito Civil do CJF)

    8) O uso e a divulgação, por sociedade empresária, de imagem de pessoa física fotografada isoladamente em local público, em meio a cenário destacado, sem nenhuma conotação ofensiva ou vexaminosa, configura dano moral decorrente de violação do direito à imagem por ausência de autorização do titular.

    9) O uso não autorizado da imagem de menores de idade gera dano moral in re ipsa.

    10) A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento, ou seja, o direito de não ser lembrado contra sua vontade, especificamente no tocante a fatos desabonadores à honra. (Vide Enunciado n. 531 da IV Jornada de Direito Civil do CJF)

    11) Quando os registros da folha de antecedentes do réu são muito antigos, admite-se o afastamento de sua análise desfavorável, em aplicação à teoria do direito ao esquecimento.

  • A) A questão é sobre responsabilidade civil.

    De acordo com o art. 52 do CC, “aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. A pessoa jurídica possui vários direitos: tem legitimidade sucessória (art. 1.799, inciso II do CC), direitos industriais quanto às marcas e aos nomes, assegurados no inciso XXIX do art. 5º da CRFB, bem como alguns direitos relacionados com a personalidade. Reconhece-se, inclusive, que “a pessoa jurídica pode sofrer dano moral" (Súmula 227 do STJ), desde que haja ofensa a sua honra objetiva (REsp. 1298689/RJ, julgado em 09/04/2013). A honra subjetiva dela não tem como ser atingida, já que não possui sentimentos. (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1, p. 267). 

    Portanto, não apenas José, mas, também, a pessoa jurídica poderá pleitear danos morais.  Incorreta;


    B) Dispõe o art. 20 do CC que, “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couberse lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais". Esse dispositivo tutela o direito à imagem, sendo necessária a autorização da pessoa: “Como se vê, o direito de imagem, de consagração constitucional, é de uso restrito, somente sendo possível sua utilização por terceiro quando expressamente autorizado e nos limites da finalidade e das condições contratadas. Com efeito, o direito à imagem consiste no direito que a pessoa tem de impedir que outrem utilize, sem seu consentimento, de sua "expressão externa " - "conjunto de traços e caracteres que a distinguem e a individualizam " (BITTAR, Carlos Alberto. Contornos atuais do direito do autor. 2ª ed., rev., atual. e ampl., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999, p. 212).

    De acordo com o STJ, “o uso não autorizado da imagem de atleta em cartaz de propaganda de evento esportivo, ainda que sem finalidade lucrativa ou comercialenseja reparação por danos morais, independentemente da comprovação de prejuízo. A obrigação da reparação pelo uso não autorizado de imagem decorre da própria utilização indevida do direito personalíssimo. Assim, a análise da existência de finalidade comercial ou econômica no uso é irrelevante. O dano, por sua vez, conforme a jurisprudência do STJ, apresenta-se in re ipsa, sendo desnecessária, portanto, a demonstração de prejuízo para a sua aferição" (REsp 299.832-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 21/2/2013).

    Verifica-se a desnecessidade de comprovar os danos morais decorrentes do uso de imagem. Incorreta;


    C) Em harmonia com o fundamento anterior. Correta;


    D) Discute-se a respeito da natureza jurídica da indenização por danos morais.

    Para uma primeira corrente, a indenização tem um caráter punitivo ou disciplinador, com o conceito de punitive damages, do direito norte-americano. Essa corrente não vinha sendo bem aceita, mas nos últimos tempos vem crescendo o número de adeptos. O fato é que não há amparo no sistema jurídico-constitucional brasileiro.

    Para uma segunda corrente, amplamente majoritária, a indenização por danos morais tem o mero intuito reparatório ou compensatório, sem qualquer caráter disciplinador, pedagógico ou punitivo. 

    Para uma terceira e última corrente, ela tem um caráter principal reparatório e um caráter pedagógico ou disciplinador acessório, com a finalidade de coibir novas condutas. É a tese que tem prevalecido na doutrina e na jurisprudência nacional (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 313-314). Incorreta;


    E) De acordo com a concepção clássica, a vítima deve provar a culpa do agente, para que obtenha a reparação. Acontece que, em várias situações, vislumbra-se a presunção relativa da culpa, com a finalidade de facilitar a sua comprovação, bem como do ato ilícito, hipótese em que ocorrerá a inversão do ônus da prova, facilitando a situação da vítima. Desta maneira, ela não terá que provar a culpa do agente, que é presumida, mas, apenas, a relação de causa e efeito entre o ato por este praticado e o dano experimentado. Para se livrar da presunção de culpa, o causador do dano é que terá que provar a inexistência de culpa ou de caso fortuito. 

    À título de exemplo, a jurisprudência a tem utilizado quando o motorista colide contra a traseira do veículo a frente do seu. 

    Não é o caso da questão, em que temos a responsabilidade subjetiva do jornalista e a responsabilidade objetiva da empresa do Jornal, com base no art. 932, III do CC c/c com o art. 933 do CC. Vejamos: 

    Art. 932, III: “São também responsáveis pela reparação civil: o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele".

    Art. 933: “As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos".

    Temos, ainda, a Súmula nº 221 do STJ: "São civilmente responsáveis pelo ressarcimento do dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação". Incorreta.






    Gabarito do Professor: LETRA C 


  • Não existe unanimidade a respeito da natureza jurídica da indenização por danos morais, surgindo três correntes doutrinárias e jurisprudenciais relativamente à controvérsia:

    1ª corrente: a indenização por danos morais tem o mero intuito reparatório ou compensatório, sem qualquer caráter disciplinador ou pedagógico. Essa tese se encontra superada pela jurisprudência, pois a indenização deve ser encarada como mais do que uma mera reparação.

    2ª corrente: a indenização tem caráter punitivo e disciplinador, tese adotada nos EUA, com o conceito de punitives damages . Essa corrente não vinha sendo bem aceita pela nossa jurisprudência, que identificava perigos na sua aplicação. Entretanto, nos últimos tempos, tem crescido o número de adeptos a essa teoria.

    3ª corrente: a indenização por dano moral está revestida de um caráter principal reparatório e de um caráter pedagógico ou disciplinador acessório, visando a coibir novas condutas. Mas esse caráter acessório somente existirá se estiver acompanhado do principal. Essa tese ainda tem prevalecido na jurisprudência nacional.

  • Só não entendi pelo fato de dano in re ipsa não se aplicar a PJs.

  • Para mim não há alternativa correta. A alternativa "b" não especifica que o dano moral in re ipsa seria para o indivíduo e, como se sabe, não se admite que o dano moral da pessoa jurídica seja considerado como in re ipsa, sendo necessária comprovação nos autos do prejuízo sofrido (sendo possível, no entanto, a utilização de presunções e regras de experiência para a configuração do dano, mesmo sem prova expressa do prejuízo).

    Fonte: STJ. 3ª Turma. , Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 06/02/2018 (Info 619).

  • LETRA C

    No Manual de Dto. Civil por Flávio Tartuce, o autor apresenta uma corrente doutrinária acerca do "dano moral in re ipsa" de que esse "presunção" do dano moral estaria ligado diretamente a agressão dos valores fundamentais constitucionais dispostos nos artigos 5º a 7º da Carta.

    --------------------------------

    (Caso esteja errado me informem por privado)

    @estuda_gabrielg


ID
5538601
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tendo em vista a jurisprudência sumulada sobre prescrição, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Sumula278 STJ. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.

    Letra B: O prazo prescricional para a propositura de ação objetivando a cobrança de seguro obrigatório é de 3 (três) anos, consoante a reiterada jurisprudência desta Corte consolidada na Súmula n. 405 do STJ: 'A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.'

    Letra C: Sumula 547 STJ: Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de vinte anos na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de cinco anos se houver previsão contratual de ressarcimento e de três anos na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028.

    Letra D: Correta: Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: "O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula". (REsp 1101412/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/12/2013, DJe 03/02/2014)

    Letra E: Súmula 443-STF: A prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre, quando não tiver sido negado, antes daquele prazo, o próprio direito reclamado, ou a situação jurídica de que ele resulta

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Súmula 278/STJ - O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.

    b) ERRADO: Súmula 405/STJ - A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.

    c) ERRADO: Súmula 547/STJ - Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de vinte anos na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de cinco anos se houver previsão contratual de ressarcimento e de três anos na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028.

    d) CERTO: Súmula 503/STJ - O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

    e) ERRADO: Súmula 443/STF: A prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre, quando não tiver sido negado, antes daquele prazo, o próprio direito reclamado, ou a situação jurídica de que ele resulta.

  • Explicando um pouco sobre a súmula 547 - STJ

    Fonte: buscador DOD.

    Na década de 80, a maioria das localidades da zona rural não possuía ainda rede elétrica. Como não havia recursos públicos para a ampliação da malha, a única forma que os proprietários de imóveis rurais tinham de conseguir energia elétrica no local onde moravam era pagar pela construção da rede. Isso mesmo que você leu. As pessoas, para terem acesso ao serviço público de fornecimento de energia em suas propriedades rurais, foram obrigadas a custear o pagamento da construção da rede, posto de transformação, ramais de ligação, postes etc. Normalmente, quem custeava a construção da rede elétrica eram os grandes e médios produtores rurais, ou seja, proprietários de imóveis onde se exploravam as atividades agropecuárias e que enfrentavam grandes dificuldades pela falta de energia.

    Incorporação ao patrimônio da concessionária

    Vale ressaltar que o Decreto nº 41.019/57 previa que as obras construídas com a participação financeira dos consumidores eram incorporadas aos bens e instalações da concessionária de energia elétrica quando fossem concluídas (art. 143). Em outras palavras, mesmo que o consumidor pagasse pela construção do transformador, dos cabos elétricos, dos postes etc., todas essas coisas, depois que fossem construídas e instaladas, passavam a ser de propriedade exclusiva da concessionária (não pertenciam ao consumidor). Até quando durou essa situação? A Lei nº 10.438/2002 estipulou metas de universalização do uso da energia elétrica prevendo que isso seria feito sem ônus de qualquer espécie ao usuário (art. 14). 

    Qual é prazo para que o consumidor proponha essa ação de ressarcimento?

    O prazo prescricional irá variar de acordo com a data em que o consumidor deveria ter sido restituído:

    1) Se ele deveria ter sido restituído na vigência do Código Civil de 1916: o prazo será de 20 anos;

    2) Se ele deveria ter sido restituído na vigência do Código Civil de 2002:

    2.a) O prazo será de 5 anos, se houver previsão contratual de ressarcimento (ex: convênio de devolução);

    2.b) O prazo será de 3 anos, se não houver cláusula de ressarcimento (ex: termo de contribuição).

  • GAB: D

    -SUM 503 STJ: O prazo para o ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, A CONTAR DO DIA SEGUINTE À data da emissão estampada na cártula.

  • Súmula 278/STJ - O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.

     Súmula 405/STJ - A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.

    Súmula 547/STJ - Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de vinte anos na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de cinco anos se houver previsão contratual de ressarcimento e de três anos na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028.

    Súmula 503/STJ - O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

     Súmula 443/STF: A prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre, quando não tiver sido negado, antes daquele prazo, o próprio direito reclamado, ou a situação jurídica de que ele resulta.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) A questão é sobre prescrição. Quando falamos da prescrição, falamos da inércia do titular de um direito, que gera, como consequência, a perda da pretensão. Embora haja a perda da pretensão, o direito, em si, permanece incólume, só que desprovido de proteção jurídica.

    De acordo com a Súmula nº 278 do STJ, “o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral". Estamos diante da teoria da actio nata, segundo a qual o prazo deve ter início a partir do conhecimento da violação ou lesão ao direito subjetivo (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de janeiro: Forense, 2019. v. 1. p. 722).

    Prestigiando a versão subjetiva da actio nata, aprovou-se o Enunciado nº 579 do CJF: “Nas pretensões decorrentes de

    doenças profissionais ou de caráter progressivo, o cômputo da prescrição iniciar-se-á somente a partir da ciência inequívoca da incapacidade do indivíduo, da origem e da natureza dos danos causados". Incorreta;


    B) O DPVAT “é um seguro obrigatório contra danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas, transportadas ou não" (Cavalcante, Marcio André Lopes. Dizer o Direito. MP 904/2019: extingue o DPVAT e o DPEM.Disponível no site do Dizer o Direito. Acesso em 29 de jan. de 22). 

    De acordo com a Súmula 405 do STJ, “a ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos". 

    À propósito, neste sentido, temos o art. 206, § 3º, IX do CC: “Prescreve: Em três anos: a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório". Incorreta;


    C) De acordo com a Súmula 547 do STJ, “nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de vinte anos na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de cinco anos se houver previsão contratual de ressarcimento e de três anos na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028". Incorreta;


    D) A assertiva está em harmonia com a Súmula 503 do STJ: “O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula".

    O cheque é título executivo extrajudicial (art. 585, I do CPC). Caso não seja pago, o portador poderá ajuizar ação cambial, que é ação de execução, em face do emitente e codevedores (endossantes, avalistas), cujo prazo prescricional é de 6 meses, contados do fim do prazo de apresentação do cheque, ou seja, contados do fim do prazo de 30 dias (mesma praça) ou com o término do prazo de 60 dias (se de praças diferentes). 

    Com o fim do prazo de prescrição, o cheque perde sua força executiva, mas, ainda assim, é possível ao beneficiário cobrar o valor por outros meios e um deles é por meio da ação monitória (Súmula 299-STJ).

    Nesta ação, é desnecessária a demonstração da causa de sua emissão, já que não se discute a causa debendi (a causa que deu origem à emissão do título de crédito), sendo do réu, caso queira, o ônus da provar da inexistência do débito, por meio dos embargos à monitória. 

    O cheque prescrito é considerado um instrumento particular, que representa uma obrigação líquida, isto é, certa quanto à sua existência e determinada quanto ao seu objeto, enquadrando-se no art. 206, § 5º, I do CC: “Prescreve: Em cinco anos: a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular". O prazo é contado do dia seguinte à data de emissão escrita no cheque (Cavalcante, Marcio André Lopes. Dizer o Direito. Súmulas Comentadas. SÚMULAS 503 a 505 do STJ. Disponível no site do Dizer o Direito. Acesso em 29 de jan. de 22). Correta;


    E) De acordo com a Súmula 443 do STF, “a prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre, quando não tiver sido negado, antes daquele prazo, o próprio direito reclamado, ou a situação jurídica de que ele resulta". Incorreta.







    Gabarito do Professor: LETRA D



ID
5538604
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Caio construiu, na zona urbana, em seu terreno, uma parede de tijolos de vidro translúcido, a uma distância perpendicular de um metro do imóvel lindeiro, de propriedade de Tício. Sobre o caso hipotético, pode-se corretamente afirmar:

Alternativas
Comentários
  • gabarito: A

    súmula 120 STF: Parede de tijolos de vidro translúcido pode ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho, não importando servidão sobre ele.

  • GABARITO: A

    Súmula 120/STF: Parede de tijolos de vidro translúcido pode ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho, não importando servidão sôbre êle.

  • CC, Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.

    § 1 As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros.

    § 2 As disposições deste artigo não abrangem as aberturas para luz ou ventilação, não maiores de dez centímetros de largura sobre vinte de comprimento e construídas a mais de dois metros de altura de cada piso.

    Súmula 120/STF: Parede de tijolos de vidro translúcido pode ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho, não importando servidão sôbre êle.

  • Alternativa B:

    SÚMULA 414, STF -

    NÃO SE DISTINGUE A VISÃO DIRETA DA OBLÍQUA NA PROIBIÇÃO DE ABRIR JANELA, OU FAZER TERRAÇO, EIRADO, OU VARANDA, A MENOS DE METRO E MEIO DO PRÉDIO DE OUTREM

  • gab. A

    A Caio não violou qualquer norma de vizinhança, tendo em vista que a parede de tijolos de vidro translúcido pode ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho, não importando servidão sobre ele.

    Súm. 120 STF. Parede de tijolos de vidro translúcido pode ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho, não importando servidão sobre ele.

    B Caio violou a norma de vizinhança, tendo em vista que não se distingue a visão direta da oblíqua ou perpendicular na proibição de construir a menos de três metros do prédio de outrem. ❌

    Banca criou aí.

    CC. Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.

    § 1º As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros.

    C Tício pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça a parede. ❌

    Se fosse proibida, sim. Como é permitida conf. a súm. 120 STF não há direito a essa exigência.

    Art. 1.302. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.

    D Caio poderia ter construído o muro, desde que tivesse respeitado a distância mínima de 5 metros do terreno de Tício. ❌

    Se fosse proibida, a distancia seria de metro e meio (art. 1.301), porém é permitida conf. súm. 120 STF.

    E Caio poderia ter construído o muro, desde observasse a distância mínima de cinquenta e cinco centímetros do imóvel de Tício.

    Se fosse proibida, a distancia seria de metro e meio (art. 1.301), porém é permitida conf. súm. 120 STF.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Essa foi forte, hein?!


ID
5538607
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil

Joaquim celebrou, exclusivamente com o incorporador, contrato para a aquisição de unidade habitacional em condomínio edilício em incorporação sujeita ao patrimônio de afetação. A unidade foi disponibilizada ao adquirente a partir da assinatura do contrato que previu que o pagamento seria efetuado em 180 meses. Após 18 meses de cumprimento, Joaquim percebeu que não mais conseguiria pagar as parcelas e solicitou o distrato.

Pode-se corretamente afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Condomínio e Edificações - Lei 4.591/64 

    A Joaquim não fará jus à restituição das quantias pagas, tendo em vista ser o responsável pelo inadimplemento, devendo, assim, suportar todos os prejuízos resultantes do distrato.

    Art. 67-A.  Em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, este fará jus à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, delas deduzidas, cumulativamente:  

    B do valor a ser recebido, será descontado, sem prejuízo de outros descontos previstos em lei, o valor correspondente à fruição do imóvel, equivalente à 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado do contrato, pro rata die.

    Art. 67-A.  III - valor correspondente à fruição do imóvel, equivalente à 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado do contrato, pro rata die

    C a pena convencional decorrente do distrato poderá ser de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantia paga.

    Art. 67-A.  II - a pena convencional, que não poderá exceder a 25% da quantia paga.  

    D o valor a ser ressarcido a Joaquim deverá ser pago, em parcela única, em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do desfazimento do contrato.

    Art. 67-A.  § 6º Caso a incorporação não esteja submetida ao regime do patrimônio de afetação de que trata a , e após as deduções a que se referem os parágrafos anteriores, se houver remanescente a ser ressarcido ao adquirente, o pagamento será realizado em parcela única, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do desfazimento do contrato.

    E deverá ser deduzida do valor a ser recebido a metade do valor da comissão de corretagem.

    Art. 67-A.  I - a integralidade da comissão de corretagem; 

    Gabarito: b

  • Lei 4591/64

    Resposta Letra B

    "Art. 67-A. Em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, este fará jus à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador (Letra A), atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, delas deduzidas, cumulativamente:

    I - a integralidade da comissão de corretagem; (Letra E)

    II - a pena convencional, que não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da quantia paga.(Letra C)

    § 1º Para exigir a pena convencional, não é necessário que o incorporador alegue prejuízo.

    § 2º Em função do período em que teve disponibilizada a unidade imobiliária, responde ainda o adquirente, em caso de resolução ou de distrato, sem prejuízo do disposto no caput e no § 1º deste artigo, pelos seguintes valores:

    I - quantias correspondentes aos impostos reais incidentes sobre o imóvel;

    II - cotas de condomínio e contribuições devidas a associações de moradores;

    III - valor correspondente à fruição do imóvel, equivalente à 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado do contrato, pro rata die; (Letra B /Correta)

    IV - demais encargos incidentes sobre o imóvel e despesas previstas no contrato.

    Art. 67-A.  § 6º Caso a incorporação não esteja submetida ao regime do patrimônio de afetação de que trata a , e após as deduções a que se referem os parágrafos anteriores, se houver remanescente a ser ressarcido ao adquirente, o pagamento será realizado em parcela única, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do desfazimento do contrato. (Letra D)

  • a C não estaria correta? se na lei fala que não pode exceder 25% e a questão fala até 25%, pra mim tá dentro do valor

  • art, 67-a

    § 5º Quando a incorporação estiver submetida ao regime do patrimônio de afetação, de que tratam os arts. 31-A a 31-F desta Lei, o incorporador restituirá os valores pagos pelo adquirente, deduzidos os valores descritos neste artigo e atualizados com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o habite-se ou documento equivalente expedido pelo órgão público municipal competente, admitindo­se, nessa hipótese, que a pena referida no inciso II do  caput  deste artigo seja estabelecida até o limite de 50% (cinquenta por cento) da quantia paga.                 

  • Acompanho o voto da flor do sertão, isto é, não vejo erro na alternativa "C" da questão ora em análise.

    Noutro vértice, é relevante apontar que o comentário da 007Kellyta, data venia, não se atentou para o fato de que no enunciado da questão há expressa afirmação declarando ser "patrimônio de afetação"; o que ao meu singelo ponto de argumento faz ser analisado o seguinte parágrafo do art. 67-A, da lei em comento:

    § 5º Quando a incorporação estiver submetida ao regime do patrimônio de afetação, de que tratam os arts. 31-A a 31-F desta Lei, o incorporador restituirá os valores pagos pelo adquirente, deduzidos os valores descritos neste artigo e atualizados com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o habite-se ou documento equivalente expedido pelo órgão público municipal competente, admitindo­-se, nessa hipótese, que a pena referida no inciso II do  caput  deste artigo seja estabelecida até o limite de 50% (cinquenta por cento) da quantia paga.

    Penso, enfim, subsumindo o caso hipotético, constante do enunciado aos dispositivos da lei mencionada, que a questão merecia ser anulada, uma vez que admite como correta também a alternativa de letra C.

    O que os colegas acham?

  • Art. 67-A. Em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, este fará jus à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, delas deduzidas, cumulativamente:                   

    I - a integralidade da comissão de corretagem;                    

    II - a pena convencional, que não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da quantia paga.                 

    § 1º Para exigir a pena convencional, não é necessário que o incorporador alegue prejuízo.                   

    § 2º Em função do período em que teve disponibilizada a unidade imobiliária, responde ainda o adquirente, em caso de resolução ou de distrato, sem prejuízo do disposto no caput e no § 1º deste artigo, pelos seguintes valores:                      

    I - quantias correspondentes aos impostos reais incidentes sobre o imóvel;                        

    II - cotas de condomínio e contribuições devidas a associações de moradores;                      

    III - valor correspondente à fruição do imóvel, equivalente à 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado do contrato, pro rata die;                     

    IV - demais encargos incidentes sobre o imóvel e despesas previstas no contrato.                     

    § 3º Os débitos do adquirente correspondentes às deduções de que trata o § 2º deste artigo poderão ser pagos mediante compensação com a quantia a ser restituída.                     

    § 4º Os descontos e as retenções de que trata este artigo, após o desfazimento do contrato, estão limitados aos valores efetivamente pagos pelo adquirente, salvo em relação às quantias relativas à fruição do imóvel.                     

    § 5º Quando a incorporação estiver submetida ao regime do patrimônio de afetação, de que tratam os arts. 31-A a 31-F desta Lei, o incorporador restituirá os valores pagos pelo adquirente, deduzidos os valores descritos neste artigo e atualizados com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o habite-se ou documento equivalente expedido pelo órgão público municipal competente, admitindo­se, nessa hipótese, que a pena referida no inciso II do caput deste artigo seja estabelecida até o limite de 50% (cinquenta por cento) da quantia paga.                 

  • § 6º Caso a incorporação não esteja submetida ao regime do patrimônio de afetação de que trata a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004 , e após as deduções a que se referem os parágrafos anteriores, se houver remanescente a ser ressarcido ao adquirente, o pagamento será realizado em parcela única, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do desfazimento do contrato.                    

    § 7º Caso ocorra a revenda da unidade antes de transcorrido o prazo a que se referem os §§ 5º ou 6º deste artigo, o valor remanescente devido ao adquirente será pago em até 30 (trinta) dias da revenda.                      

    § 8º O valor remanescente a ser pago ao adquirente nos termos do § 7º deste artigo deve ser atualizado com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel.                       

    § 9º Não incidirá a cláusula penal contratualmente prevista na hipótese de o adquirente que der causa ao desfazimento do contrato encontrar comprador substituto que o sub-rogue nos direitos e obrigações originalmente assumidos, desde que haja a devida anuência do incorporador e a aprovação dos cadastros e da capacidade financeira e econômica do comprador substituto.                 

    § 10. Os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador permitem ao adquirente o exercício do direito de arrependimento, durante o prazo improrrogável de 7 (sete) dias, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem.                      

    § 11. Caberá ao adquirente demonstrar o exercício tempestivo do direito de arrependimento por meio de carta registrada, com aviso de recebimento, considerada a data da postagem como data inicial da contagem do prazo a que se refere o § 10 deste artigo.                     

    § 12. Transcorrido o prazo de 7 (sete) dias a que se refere o § 10 deste artigo sem que tenha sido exercido o direito de arrependimento, será observada a irretratabilidade do contrato de incorporação imobiliária, conforme disposto no   § 2º do art. 32 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 . .                         

    § 13. Poderão as partes, em comum acordo, por meio de instrumento específico de distrato, definir condições diferenciadas das previstas nesta Lei.                    

  • § 14. Nas hipóteses de leilão de imóvel objeto de contrato de compra e venda com pagamento parcelado, com ou sem garantia real, de promessa de compra e venda ou de cessão e de compra e venda com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia, realizado o leilão no contexto de execução judicial ou de procedimento extrajudicial de execução ou de resolução, a restituição far-se-á de acordo com os critérios estabelecidos na respectiva lei especial ou com as normas aplicáveis à execução em geral.               

  • C) a  pena convencional decorrente do distrato poderá ser de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantia paga.

    ERRADO.

    Art. 67-A. Em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, este fará jus à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporado, atualizados com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, delas deduzidas, cumulativamente:

    [...] II - a pena convencional, qunão poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da quantia paga.

    [...] § 5º Quando a incorporação estiver submetida ao regime do patrimônio de afetação (CASO DA QUESTÃO!!), de que tratam os arts. 31-A a 31-F desta Lei, o incorporador restituirá os valores pagos pelo adquirente, deduzidos os valores descritos neste artigo e atualizados com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o habite-se ou documento equivalente expedido pelo órgão público municipal competente, admitindo-­se, nessa hipótese, que a pena referida no inciso II do  caput  deste artigo seja estabelecida até o limite de 50% (cinquenta por cento) da quantia paga.   


ID
5538610
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei nº 6.015/73,

Alternativas
Comentários
  • Letra E, Correta.

    Art. 247-A. É dispensado o habite-se expedido pela prefeitura municipal para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia. (Redação dada pela Lei nº 13.865, de 2019) Lei 6.015/73

  • Art. 189 - Apresentado título de segunda hipoteca, com referência expressa à existência de outra anterior, o oficial, depois de prenotá-lo, aguardará durante 30 (trinta) dias que os interessados na primeira promovam a inscrição. Esgotado esse prazo, que correrá da data da prenotação, sem que seja apresentado o título anterior, o segundo será inscrito e obterá preferência sobre aquele.                     

  • Letra C

    Art. 235 - Podem, ainda, ser unificados, com abertura de matrícula única:                   

    I - dois ou mais imóveis constantes de transcrições anteriores a esta Lei, à margem das quais será averbada a abertura da matrícula que os unificar;                          

    II - dois ou mais imóveis, registrados por ambos os sistemas, caso em que, nas transcrições, será feita a averbação prevista no item anterior, as matrículas serão encerradas na forma do artigo anterior.                     

    III - 2 (dois) ou mais imóveis contíguos objeto de imissão provisória na posse registrada em nome da União, Estado, Município ou Distrito Federal.                     

    § 1 Os imóveis de que trata este artigo, bem como os oriundos de desmembramentos, partilha e glebas destacadas de maior porção, serão desdobrados em novas matrículas, juntamente com os ônus que sobre eles existirem, sempre que ocorrer a transferência de 1 (uma) ou mais unidades, procedendo-se, em seguida, ao que estipula o inciso II do art. 233.                    

    § 2 A hipótese de que trata o inciso III somente poderá ser utilizada nos casos de imóveis inseridos em área urbana ou de expansão urbana e com a finalidade de implementar programas habitacionais ou de regularização fundiária, o que deverá ser informado no requerimento de unificação.                    

    § 3 Na hipótese de que trata o inciso III, a unificação das matrículas poderá abranger um ou mais imóveis de domínio público que sejam contíguos à área objeto da imissão provisória na posse.                 

  • Art. 202 - Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado.                       

  • SOBRE A LETRA "A"

    Alteração recente que introduziu o § 13º na Lei de Registros Públicos:

    Art. 176 - § 13. Para a identificação de que tratam os §§ 3º e 4º deste artigo, é dispensada a anuência dos confrontantes, bastando para tanto a declaração do requerente de que respeitou os limites e as confrontações.   

    § 3 Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação prevista na alínea a do item 3 do inciso II do § 1 será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais.         

    § 4 A identificação de que trata o § 3 tornar-se-á obrigatória para efetivação de registro, em qualquer situação de transferência de imóvel rural, nos prazos fixados por ato do Poder Executivo.             

  • A) Art. 176

    § 3 Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação prevista na alínea  a  do item 3 do inciso II do § 1  será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais.  

    § 13. Para a identificação de que tratam os §§ 3º e 4º deste artigo, é dispensada a anuência dos confrontantes, bastando para tanto a declaração do requerente de que respeitou os limites e as confrontações.  

    B) Art. 202 - Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado.  

    Art. 204 - A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente. 

    C) Art. 235 - Podem, ainda, ser unificados, com abertura de matrícula única:    

    III - 2 (dois) ou mais imóveis contíguos objeto de imissão provisória na posse registrada em nome da União, Estado, Município ou Distrito Federal.   

    D) Art. 189 - Apresentado título de segunda hipoteca, com referência expressa à existência de outra anterior, o oficial, depois de prenotá-lo, aguardará durante 30 (trinta) dias que os interessados na primeira promovam a inscrição. Esgotado esse prazo, que correrá da data da prenotação, sem que seja apresentado o título anterior, o segundo será inscrito e obterá preferência sobre aquele.

    E) Art. 247-A. É dispensado o habite-se expedido pela prefeitura municipal para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia.  

  • Considerando dispositivos diversos da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), deve-se assinalar a alternativa correta:

    A) Conforme parágrafos §3º e 13º do art. 176 da referida Lei, é dispensada a anuência dos confrontantes neste caso:
    “(...)
    § 3o Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação prevista na alínea a do item 3 do inciso II do § 1o será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais. 
    (...)
    § 13.  Para a identificação de que tratam os §§ 3º e 4º deste artigo, é dispensada a anuência dos confrontantes, bastando para tanto a declaração do requerente de que respeitou os limites e as confrontações.   (Incluído pela Lei nº 13.838, de 2019)"
    Portanto, a afirmativa está incorreta.


    B) Os arts. 202 a 204 da mencionada Lei assim dispõem:
    “Art. 202 - Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado.                       (Renumerado do parágrafo único do art. 202 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Art. 203 - Transitada em julgado a decisão da dúvida, proceder-se-á do seguinte modo:                  (Renumerado dos arts. 203 e 204 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - se for julgada procedente, os documentos serão restituídos à parte, independentemente de translado, dando-se ciência da decisão ao oficial, para que a consigne no Protocolo e cancele a prenotação;

    II - se for julgada improcedente, o interessado apresentará, de novo, os seus documentos, com o respectivo mandado, ou certidão da sentença, que ficarão arquivados, para que, desde logo, se proceda ao registro, declarando o oficial o fato na coluna de anotações do Protocolo.

    Art. 204 - A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.                 (Renumerado do art. 205 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975)".

    Portanto, a afirmativa está incorreta já que, conforme art. 202, da sentença proferida em procedimento de suscitação de dúvida cabe apelação com efeitos devolutivos e suspensivo


    C) A afirmativa está incorreta, já que conforme parágrafo segundo do art. 235, a unificação, neste caso, se destina a imóveis inseridos em área urbana:
    “Art. 235 - Podem, ainda, ser unificados, com abertura de matrícula única:                   (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - dois ou mais imóveis constantes de transcrições anteriores a esta Lei, à margem das quais será averbada a abertura da matrícula que os unificar;                           (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).

    II - dois ou mais imóveis, registrados por ambos os sistemas, caso em que, nas transcrições, será feita a averbação prevista no item anterior, as matrículas serão encerradas na forma do artigo anterior.                     (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).

    III - 2 (dois) ou mais imóveis contíguos objeto de imissão provisória na posse registrada em nome da União, Estado, Município ou Distrito Federal.                       (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)
    § 1o  Os imóveis de que trata este artigo, bem como os oriundos de desmembramentos, partilha e glebas destacadas de maior porção, serão desdobrados em novas matrículas, juntamente com os ônus que sobre eles existirem, sempre que ocorrer a transferência de 1 (uma) ou mais unidades, procedendo-se, em seguida, ao que estipula o inciso II do art. 233.                     (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)
    § 2o  A hipótese de que trata o inciso III somente poderá ser utilizada nos casos de imóveis inseridos em área urbana ou de expansão urbana e com a finalidade de implementar programas habitacionais ou de regularização fundiária, o que deverá ser informado no requerimento de unificação.                     (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011) 
    § 3o  Na hipótese de que trata o inciso III, a unificação das matrículas poderá abranger um ou mais imóveis de domínio público que sejam contíguos à área objeto da imissão provisória na posse.                  (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)"



    D) Conforme art. 189, o período a ser aguardado, neste caso, é de 30 dias, assim, está incorreta a afirmativa:
    “Art. 189 - Apresentado título de segunda hipoteca, com referência expressa à existência de outra anterior, o oficial, depois de prenotá-lo, aguardará durante 30 (trinta) dias que os interessados na primeira promovam a inscrição. Esgotado esse prazo, que correrá da data da prenotação, sem que seja apresentado o título anterior, o segundo será inscrito e obterá preferência sobre aquele.                     (Renumerado do art. 190 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975)".


    E) A afirmativa está correta, nos termos do art. 247-A:


    “Art. 247-A.  É dispensado o habite-se expedido pela prefeitura municipal para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia.             (Redação dada pela Lei nº 13.865, de 2019)"


    Gabarito do professor: alternativa "E".

ID
5538613
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A atividade jurisdicional deve ser revestida de publicidade por se tratar de exercício de poder público. Nesse panorama, os atos processuais devem ser públicos, todavia tramitam em segredo de justiça todos os processos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social; "teorias da conspiração" etc

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; casos de família

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; intimidade

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. arbitragem

  • GABARITO: B

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • GAB. B

    Fonte: CPC

    A em que exista interesse difuso, envolvendo a demanda.

    Art. 189, inc. I. em que EXIJA o interesse PÚBLICO ou SOCIAL;

    B que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes.

    Art. 189, inc. II.

    Notem que não tem investigação de paternidade.

    C em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à personalidade. ❌

    Art. 189, inc. III. ...direito constitucional à INTIMIDADE.

    D que tratem de arbitragem. ❌

    Art. 189, inc. IV. ... DESDE QUE a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    E de inventário ou arrolamento. 

    Não há essa hipótese no art. 189.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Questão muito boa. Lei Seca pura.

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; (FAMÍLIA) - Não tem investigação de paternidade.

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; (não é privacidade)

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • Tudo bem que a resposta é B, mas qual o erro da letra D? Arbitragem tbm é segredo de Justiça


ID
5538616
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A petição inicial constitui o ato de formalização do direito de ação perante o Poder Judiciário, porém será indeferida, após oportunizado e não exercido o direito de emenda, quando 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

    Art. 330

    § 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.

  • Código de Processo Civil

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

    § 1º. Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

    § 2º. Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.

    § 3º. Na hipótese do § 2º, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.

    GABARITO: E

  • A) ocorrer a prescrição. causa de improcedência liminar do pedido (art. 332, §1º)

    B) for formulado pedido contrário a acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no bojo de recurso especial repetitivo. causa de improcedência liminar do pedido (art. 332, II)

    C) o pedido for alternativo, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido sucessivo. o pedido alternativo não é proibido (art. 325)

    D) o réu for parte manifestamente ilegítima, mas desde que o autor careça de interesse processual. são duas hipóteses de indeferimento da petição inicial, mas uma não depende da outra (art. 330, II e III)

    E) faltar discriminação, dentre as obrigações contratuais, daquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito, nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo. correta conforme comentários dos colegas acima (art. 330, §2º)

  • GABARITO: E

    Art. 330, § 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.

  • O art. 330 cuida do indeferimento da petição inicial.

    O teste tenta confundir com as hipóteses do art. 330 (indeferimento da petição inicial) e com as possibilidades do art. 332 (improcedência liminar do pedido).

    ______________________________________________

    330 (indeferimento da petição inicial)

    X

    332 (Improcedência liminar do pedido)

  • VUNESP. 2021.

    A petição inicial constitui o ato de formalização do direito de ação perante o Poder Judiciário, porém será indeferida, após oportunizado e não exercido o direito de emenda, quando 

     

    Alternativas:

     

    __________________________________________________

    ERRADO. A) ocorrer a prescrição. ERRADO.

     

    Improcedência liminar do pedido – Art. 332, §1º, CPC.

     

    ____________________________________________

    ERRADO. B) for formulado pedido contrário a acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no bojo de recurso especial repetitivo. ERRADO.

     

    Improcedência liminar do pedido – Art. 332, II, CPC.

     

    __________________________________________

    ERRADO. C) o pedido for alternativo, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido sucessivo. ERRADO.

     

    O pedido alternativo não é proibido (art. 325, CPC).

     

    __________________________________________

    ERRADO. D) o réu for parte manifestamente ilegítima, mas desde que o autor careça de interesse processual. ERRADO.

     

    São duas hipóteses de indeferimento da petição inicial, mas uma não depende da outra (art. 330, II, e III, CPC).

     

    _________________________________________

    CORRETO. E) faltar discriminação, dentre as obrigações contratuais, daquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito, nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo. CORRETO.

     

    Art. 330, §2º, CPC – Indeferimento da petição inicial. 

  • Indeferimento da inicial

    > For inepta 

    • faltar pedido ou causa de pedir 
    • pedido indeterminado ou pedidos incompatíveis
    • da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão 

    > Parte ilegítima

    > Falta de interesse  processual

    OBS

    Sentença de Indeferimento da inicial - sem resolução do mérito - coisa julgada formal - Atacável por apelação 15 dias - Retratação em 5 dias

     

    Improcedência liminar do pedido - Art 332 CPC  causas que dispensem fase instrutória ( sentença com resolução de mérito)

    • Contrário súmula STF e STJ acórdão em recursos repetitivos
    • Contrário Entendimento Incidente de resolução de demandas repetitivas
    • Contrário Súmula STJ sobre direito local
    • Decadência e prescrição

  • 330,

    § 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.

  • Art. 330, § 2º resultado do lobby dos bancos


ID
5538619
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Na contestação, incumbe ao réu, como preliminar processual, suscitar

Alternativas
Comentários
  • Não entendo como as pessoas gostam tanto desse professor. Não gosto das explicações dele, não ajudam. Gosto bastante da Isabel e do Alexandre.

  • GABARITO LETRA C.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

  • Atenção ao enunciado: "Na contestação, incumbe ao réu, como preliminar processual, suscitar:"

    A) denunciação da lide.

    INCORRETO, pois não está no rol do art. 337 do CPC.

    Art. 126 do CPC. A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no art. 131.

     

    B) decadência.

    INCORRETO.

    Art. 342 do CPC. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:

    [...] II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

     

    Art. 332 do CPC. [...] § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

     

    Art. 487 do CPC. Haverá resolução de mérito quando o juiz: [...] II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    [...] Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332 , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

     

    Obs.:

    Art. 210 do Código Civil. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211 do Código Civil. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

     

    C) coisa julgada.

    CORRETO.

    Art. 337 do CPC. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: [...] VII - coisa julgada;

     

    D) convenção de mediação.

    INCORRETO.

    Art. 337 do CPC. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: [...] X – convenção de arbitragem;

    [...] § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

     

    E) impedimento ou suspeição do juiz.

    INCORRETO.

    Art. 146 do CPC. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

  • GABARITO: C

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

  • https://www.youtube.com/watch?v=Fv2qH-zEGmU

    Melhor dica: começa em 1min e 25 segundos.

  • Decadência é prejudicial de mérito.

  • VUNESP. 2021.

    Na contestação, incumbe ao réu, como preliminar processual, suscitar:

    Alternativas:

     

    O réu deve alegar antes de discutir o mérito?

     

    Lembrar dessas iniciais (art. 337, CPC):

     

    A + C + I + L + P

      

    A = Ausência de legitimidade ou interesse processual + Arbitragem.

     

    C = Conexão + Coisa Julgada + Caução (Falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar).

     

    I =  Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização + Inexistência ou nulidade da citação + Incorrência do valor da causa + Incompetência absoluta e relativa + Indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça + Inépcia.

     

    L = Litispendência.

     

    P = Perempção

     

    _______________________________________

     

    Fonte: www.youtube.com/watch?v=Fv2qH-zEGmU

    __________________________________________

     

    ERRADO. A) denunciação da lide. ERRADO.

     

    Não está no rol do art. 337, CPC.

     

    ___________________________________________

    ERRADO. B) decadência. ERRADO.

     

    Decadência é prejudicial de mérito.

     

     

     

    _________________________________________________

    CORRETO. C) coisa julgada. CORRETO.

     

    Art. 337, VII, CPC.

    _________________________________________________

    ERRADO. D) convenção de mediação. ERRADO.

     

    ___________________________________________________

    ERRADO. E) impedimento ou suspeição do juiz. ERRADO.

    Petição diversa.

     

    Art. 146, CPC.

     

     

  • O réu deve alegar antes de discutir o mérito?

     

    Lembrar dessas iniciais (art. 337, CPC):

     

    C + I + L + P

      

    = Ausência de legitimidade ou interesse processual + Arbitragem.

     

    = Conexão + Coisa Julgada + Caução (Falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar).

     

    = Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização + Inexistência ou nulidade da citação + Incorrência do valor da causa + Incompetência absoluta e relativa + Indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça + Inépcia.

     

    = Litispendência.

     

    P = Perempção

     

    _______________________________________

     

    Fonte: www.youtube.com/watch?v=Fv2qH-zEGmU

  • Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    • inexistência ou nulidade da citação;
    • incompetência absoluta e relativa;
    • incorreção do valor da causa;
    • inépcia da petição inicial;
    • perempção;  litispendência; coisa julgada;  conexão;
    • incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
    • convenção de arbitragem;
    • ausência de legitimidade ou de interesse processual;
    • falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
    • indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    *Não pode ser alegada de ofício pelo juiz.

    Pra não esquecer "JUIZ NÃO PODE CAIR DE OFÍCIO":

    >> Juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    •  Excetuadas a Convenção de Arbitragem e a Incompetência Relativa,

    FONTE: RESUMOS & QC

  • A) denunciação da lide - alegação pode ser em momento posterior (facultativa)

    B) decadência - mérito

    C) coisa julgada - art. 337, VII

    D) convenção de mediação - convenção de arbitragem (art. 337, X)

    E) impedimento ou suspeição do juiz - processo autônomo


ID
5538622
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à sentença proferida como julgamento das ações relativas às prestações de fazer, de não fazer e de entregar coisa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Na ação que tenha por objeto a prestação de dar, o juiz, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

    ERRADA

     Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

    Alternativa B

    Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é relevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

    ERRADA

    Parágrafo único. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

    Alternativa C

    Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, deverá deixar para fixar o prazo para satisfação da obrigação, em sede de cumprimento. 

    ERRADA

     Art. 498. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação.

    Alternativa D

    Tratando-se de entrega de coisa determinada pelo gênero e pela quantidade, o autor individualiza-la-á na petição inicial, se lhe couber a escolha, ou, se a escolha couber ao réu, este a entregará individualizada, no prazo fixado pelo juiz.

    GABARITO

    Parágrafo único. Tratando-se de entrega de coisa determinada pelo gênero e pela quantidade, o autor individualizá-la-á na petição inicial, se lhe couber a escolha, ou, se a escolha couber ao réu, este a entregará individualizada, no prazo fixado pelo juiz.

    Alternativa E

    Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, permitirá que o ganhador promova diretamente e de imediato a prestação, sem necessidade de cumprimento.

    ERRADA

     Art. 501. Na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.

     Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

    b) ERRADO: Art. 497, Parágrafo único. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

    c) ERRADO: Art. 498. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação.

    d) CERTO: Art. 498, Parágrafo único. Tratando-se de entrega de coisa determinada pelo gênero e pela quantidade, o autor individualizá-la-á na petição inicial, se lhe couber a escolha, ou, se a escolha couber ao réu, este a entregará individualizada, no prazo fixado pelo juiz.

    e) ERRADO:  Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

  • Eu entendi que a letra A está errada porque a letra da lei não fala em obrigação de dar, fala em obrigação de fazer ou não fazer, mas a minha dúvida é: uma obrigação de dar não é obrigatoriamente uma obrigação de fazer?

  • VUNESP. 2021.

    RESPOSTA D

    __________________________________________________

     

    ERRADO. A) Na ação que tenha por objeto a ̶p̶r̶e̶s̶t̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶a̶r̶, o juiz, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. ERRADO.

     

    Prestação de fazer ou não fazer.

     

    Art. 497, caput, CPC.

     

    Diferença entre a obrigação de dar e obrigação de fazer: a obrigação de dar consiste numa prestação de coisa e a obrigação de fazer numa prestação de fato. No último caso, a pessoa do devedor é essencial para o cumprimento da obrigação, via de regra, não pode ser substituída por outra.

    fonte: google

     

     _________________________________________________

     

    ERRADO. B) Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, ̶é̶ ̶r̶e̶l̶e̶v̶a̶n̶t̶e̶ ̶ a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo. ERRADO.

     

    É irrelevante.

     

    Art. 497, parágrafo único, CPC.

     

    _____________________________________________

    ERRADO. C) Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, ̶d̶e̶v̶e̶r̶á̶ ̶d̶e̶i̶x̶a̶r̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶f̶i̶x̶a̶r̶ ̶o̶ ̶p̶r̶a̶z̶o̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶s̶a̶t̶i̶s̶f̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶o̶b̶r̶i̶g̶a̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶e̶m̶ ̶s̶e̶d̶e̶ ̶d̶e̶ ̶c̶u̶m̶p̶r̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶. ERRADO.

     

    Entrega de coisa – conceder a tutela específica já fixará o prazo para o cumprimento da obrigação.

     

    Art. 498, caput, CPC.

      

    ____________________________________________

    CORRETO. D) Tratando-se de entrega de coisa determinada pelo gênero e pela quantidade, o autor individualiza-la-á na petição inicial, se lhe couber a escolha, ou, se a escolha couber ao réu, este a entregará individualizada, no prazo fixado pelo juiz. CORRETO.

     

    Art. 498, §único, CPC.

    ________________________________________

    ERRADO. E) ̶N̶a̶ ̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶ que tenha por objeto a prestação de fazer, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, permitirá que o ganhador promova diretamente e de imediato a prestação, ̶s̶e̶m̶ ̶n̶e̶c̶e̶s̶s̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶e̶ ̶c̶u̶m̶p̶r̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶. ERRADO.

    Vai ter o cumprimento.

    Art. 536, caput, CPC. 


ID
5538625
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública são competentes para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos entes políticos, com exceção da União, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, sendo certo em relação ao seu procedimento que

Alternativas
Comentários
  • 1 e 2 geração apenas

  • lei 12.153/09

    Alternativa A

    quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de fixação de sua competência, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no enunciado.

    GABARITO

    Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 2 Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.

    Alternativa B

    no foro onde estiver instalado, a sua competência é relativa.

    ERRADA

    Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 4 No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    Alternativa C

    haverá prazo em dobro para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público. 

    ERRADA

    Art. 7 Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    Alternativa D

    existe reexame necessário.

    ERRADA

    Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    Alternativa E

    o cumprimento de sentença, com trânsito em julgado, que imponha obrigação de fazer, no caso do Município, será efetivado após prévia citação pessoal, na pessoa do Prefeito.

    Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 2º, § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.

    b) ERRADO: Art. 2º,  § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    c) ERRADO: Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    d) ERRADO: Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    e) ERRADO: Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

  • Resuminho sobre o Juizado Especial da Fazenda Pública (lei 12.153/09)

    • Competência: conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de interesse dos ESTADOS/DF/TERRITÓRIOS/MUNICÍPIOS até 60 SM (não há JEFP para União)

    • Estão fora da competência:

    • Mandado de segurança
    • Ação de desapropriação
    • Ação de divisão e demarcação de terras
    • Ação popular
    • Ação de improbidade administrativa
    • Execução fiscal
    • Demanda sobre direito ou interesse difuso ou coletivo
    • Causas sobre imóveis dos E/DF/T/M, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas
    • Causas que impugnem demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares a servidores militares

    • Ação de obrigação vincenda: a soma das 12 parcelas vincendas e eventuais vencidas não pode exceder 60 SM

    • Foro que tem o JEFP: a competência é absoluta

    • Salvo nos casos de deferimento de providências cautelares e antecipatórias (para evitar dano de difícil ou incerta reparação), só caberá recurso contra a sentença (recurso inominado)

    • Partes no JEFP:

    • Autores: pessoas físicas, ME e EPP
    • Réus: E/DF/T/M, autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas (cuidado: SEM está fora)

    • Citações para audiência de conciliação com pelo menos 30 dias de antecedência

    • Até a audiência de conciliação o réu deve apresentar a documentação que tenha para o esclarecimento da causa

    • Eventual exame técnico: juiz nomeia pessoa habilitada para apresentar o laudo em até 5 dias antes da audiência

    • NÃO HÁ REEXAME NECESSÁRIO NAS CAUSAS DOS JEFP

    • Cumprimento das obrigações:

    • De fazer/não fazer/entrega de coisa certa: juiz oficia à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo
    • De pagar quantia certa:
    1. Requisição de pequeno valor (RPV): pagamento em até 60 dias da entrega da requisição do juiz à autoridade citada (valores máximos do RPV: 40 SM para Estados e DF; 30 SM para os Municípios)
    2. Precatório: se a obrigação ultrapassar o valor do RPV

    • Se a FP não pagar, o juiz determinará o sequestro do valor suficiente para pagar, dispensada a audiência da FP

    • Não pode fracionar o valor para a pessoa receber uma parte como RPV e o restante como precatório; mas pode haver a renúncia do valor excedente do RPV para que a pessoa receba mais rápido como RPV

    • O saque do valor pode se dar na agência do banco depositário:

    • Pela própria parte, em qualquer agência, independentemente de alvará
    • Por procurador com procuração específica e com firma reconhecida, somente na agência destinatária do depósito

    • Auxiliares da justiça:

    • Conciliadores: bacharéis em direito
    • Juízes leigos: advogados com + de 2 anos (cuidado: no JEC a experiência deve ser de 5 anos) de experiência (eles ficam impedidos de exercer a advocacia perante todos os JEFP no território nacional enquanto forem juízes leigos)

    • Não havendo a conciliação, o juiz deve instruir o processo e pode dispensar novos depoimentos se entender que já foram dados esclarecimentos suficientes e não houver impugnação das partes

    Fonte: Alice Lannes

     

  • Arlequina, muito obrigada pelo seu resumo!!!

  • VUNESP. 2021.

     

     

    CORRETO. A) quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de fixação de sua competência, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no enunciado. CORRETO.

    Art. 2, §2º, Lei 12.153/2009 (Juizado Especial da Fazenda Pública).

     

    _______________________________________________________

     

    ERRADO. B) no foro onde estiver instalado, a ̶s̶u̶a̶ ̶c̶o̶m̶p̶e̶t̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶é̶ ̶r̶e̶l̶a̶t̶i̶v̶a̶. ERRADO.

     

    Competência absoluta.

     

    Art. 2, §4º Lei 12.153/2009 (Juizado Especial da Fazenda Pública).

    ___________________________________________________________

    ERRADO. C) ̶h̶a̶v̶e̶r̶á̶ ̶p̶r̶a̶z̶o̶ ̶e̶m̶ ̶d̶o̶b̶r̶o̶ ̶ para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público. ERRADO.

     

    Não haverá prazo em dobro.

     

    Art. 7 da Lei 12.153/2009.

    _________________________________________________________________

    ERRADO. D) ̶e̶x̶i̶s̶t̶e̶ ̶ reexame necessário. ERRADO.

    Não haverá reexame necessário.

     

    Art. 11 da Lei 12.153/2009.

    ________________________________________________________

     

    ERRADO. E) o cumprimento de sentença, com trânsito em julgado, que imponha obrigação de fazer, no caso do Município, será efetivado ̶a̶p̶ó̶s̶ ̶p̶r̶é̶v̶i̶a̶ ̶c̶i̶t̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶l̶,̶ ̶n̶a̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶ ̶d̶o̶ ̶P̶r̶e̶f̶e̶i̶t̶o̶ERRADO.

     

    Será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citadas para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

    Art. 12 da Lei 12.153/2009.

  • Segue o bizu:

    Juizado Especial Fazendário e Juizado Especial Federal possuem competência absoluta.


ID
5538628
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Norma aderiu, pela internet, a um contrato para receber a entrega de jornais impressos diariamente em sua casa. Na primeira semana de entrega, foi-lhe enviada também uma revista de moda. No primeiro boleto mensal, além do valor do jornal, cobrou-se taxa extra pela revista, que semanalmente foi entregue. Inconformada, Norma entrou em contato com a empresa contratada, a qual lhe disse haver uma cláusula expressa no contrato com o seguinte: ao receber a revista, se o cliente não a quiser semanalmente, deve pedir o cancelamento através do Serviço de Atendimento ao Cliente, caso contrário tal taxa é cobrada.


Diante dos fatos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CDC-

    Art. 39: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas:

    (...)

    III- enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    (...)

    Parágrafo único: Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

    Art. 51:

    São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    IV: estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.

  • pessoal folgado hein!! Daí você tenta ligar no Serviço de Atendimento ao Cliente e ninguém atende ou ficar horas ao telefone pra conseguir cancelar uma revista que vc nem tinha pedido!! Ainda bem que aqui no Brasil essas coisas não acontecem...kkkk

  • Complementando...

    4) Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa. (Súmula n. 532/STJ)

  • Gabarito: B

    Venda casada é quando se atrela o fornecimento de um produto ou serviço a outro, que usualmente é vendido separado, de forma a compelir o consumidor a aceitá-los. Nesse caso, ela sequer foi compelida a assinar a revista em conjunto, eles simplesmente enviaram sem aviso.


ID
5538631
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Numa situação hipotética, um influenciador digital passa a divulgar em postagens de suas redes sociais – que possuem mais de um milhão de seguidores – uma campanha a que denominou como “chuta que é macumba”, orientando seu público a hostilizar qualquer religião que usasse a cultura negra como referência. Dizia ainda que os afrodescendentes eram enviados do “demônio” e que os seguidores deveriam ficar longe dessa “raça”. O Ministério Público, diante de inúmeras denúncias recebidas, ingressou diretamente com Ação Civil Pública contra tal influenciador digital. Diante dos fatos, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Item D

    Lei da Ação Civil Pùblica (7.343/85)

    Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.

  • Que a letra D está correta nós sabemos, mas alguém sabe o erro da E?

  • A) Configura discriminação racial, cf.:

    E. Igualdade Racial:

    Art. 1º.

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    E) os fatos relatados são enquadrados no Estatuto da Igualdade Racial como uma ofensa aos direitos de educação e lazer da população negra, uma vez que lhes são assegurados o direito à liberdade de consciência e de crença e o livre exercício dos cultos religiosos de cultura negra.

    ERRADO. Não diz respeito aos direitos de educação e lazer (art. 9º e ss. do EIR), mas sim ao direito à liberdade de consciência, crença e de livre exercício dos cultos religiosos (art. 23 e ss. do EIR).

    Se você está com pregs de abrir a lei, direito à educação diz respeito, por ex., à inclusão de história da África nos currículos das escolas, e na seção de esporte e lazer eles reconhecem a capoeira como criação nacional.


ID
5538634
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Aos 42 anos de idade, Marcela, solteira, decide que quer ter um filho. Como é estéril, resolve se inscrever para participar do procedimento de adoção. Nesse caso, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    poderá Marcela nomear um mandatário para que a represente nesse procedimento, considerando-se ser a adoção medida excepcional e revogável.

    ERRADA

     Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

    § 2 É vedada a adoção por procuração. 

    Alternativa B

    como Marcela é solteira, terá que passar por uma análise curricular mais rigorosa a fim de que possa fazer parte do cadastro nacional da adoção, pois a legislação prefere adoção por casais.

    ERRADA

     Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. 

    Alternativa CC

    caso Marcela queira adotar uma criança maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário também o consentimento do adotado para que esse procedimento se concretize.

    GABARITO 

    Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

    Alternativa D

    para que a adoção seja concretizada, esta será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, independentemente da idade e das condições da criança e do adolescente. 

    ERRADA

     Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso. 

    Alternativa E

    o vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial ou por documento extrajudicial com assinatura dos pais, desde que feito em cartório, uma vez que sua validade depende de inscrição no registro civil.

    ERRADA

     Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

  • Agora, o examinador coloca "criança maior de 12 anos". O ECA diz: considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Rigorosamente falando, a letra "C" também está errada. Se for maior de 12 anos é adolescente.

  • “Criança maior de 12 anos…”, é isso mesmo?

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 39. § 2 o É vedada a adoção por procuração.

    b) ERRADO: Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    c) CERTO: Art. 45. § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

    d) ERRADO: Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.

    e) ERRADO: Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

  • A questão em comento é respondida com base na literalidade do ECA.

    Diz o art. 45, §2º, do ECA:

    “ Art. 45. (....)

    § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento."

    Feitas tais considerações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não cabe pensar em adoção por mandatário.

    Vejamos o que diz o art. 39, §2º do ECA:

    “ Art. 39.

    (...) § 2 o É vedada a adoção por procuração."

    LETRA B- INCORRETA. O ECA não gera preferências, nem distinções para a questão do estado civil no que diz respeito à adoção.

    Diz o art. 42 do ECA:

    “ Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil."

    LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 45, §2º, do ECA.

    LETRA D- INCORRETO. O estágio de convivência para adoção observação as condições de idade e peculiaridades da criança ou adolescente.

    Diz o art. 46 do ECA:

    “ Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso."

    LETRA E- INCORRETO. Inexiste adoção por escritura. A adoção se consolida por sentença judicial.

    Diz o art. 47 do ECA:

    “ Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • Criança maior de 12 anos? Questão mal formulada.. rs

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 45 - ...

    § 2º. Em se tratando de adotando maior de 12 anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

    • a) é vedada a adoção por procuração (Art. 39, §2º);
    • b) podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil (Art. 42);
    • d) prazo máximo de 90 dias, observadas a idade e as peculiaridades do caso (Art. 46);
    • e) o vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial (Art. 47).

    Gabarito: C


ID
5538637
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo a legislação e a jurisprudência brasileiras em matéria tributária, é correto afirmar, acerca das limitações constitucionais ao poder de tributar, que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Alternativa E - Não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo o teto, possibilita o ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal, valor esse que não pode ser atualizado por ato do próprio conselho de fiscalização em percentual superior aos índices de correção monetária legalmente previstos.

    STF. Plenário. RE 838284/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/10/2016 (repercussão geral) (Info 842 e 844).

  • CTN

    Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

           Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

  • Um recorte de julgado que, da forma como foi inserido na alternativa, torna o seu conteúdo difícil de assimilar.

    Segue a ementa para compreensão do tema tratado.

    E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA TRIBUTÁRIA - SUBSTITUIÇÃO LEGAL DOS FATORES DE INDEXAÇÃO - ALEGADA OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA - INOCORRÊNCIA - SIMPLES ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM MAJORAÇÃO DO TRIBUTO - RECURSO IMPROVIDO. - Não se revela lícito, ao Poder Judiciário, atuar na anômala condição de legislador positivo, para, em assim agindo, proceder à substituição de um fator de indexação, definido em lei, por outro, resultante de determinação judicial. Se tal fosse possível, o Poder Judiciário - que não dispõe de função legislativa - passaria a desempenhar atribuição que lhe é institucionalmente estranha (a de legislador positivo), usurpando, desse modo, no contexto de um sistema de poderes essencialmente limitados, competência que não lhe pertence, com evidente transgressão ao princípio constitucional da separação de poderes. Precedentes. - A modificação dos fatores de indexação, com base em legislação superveniente, não constitui desrespeito a situações jurídicas consolidadas (CF, art. 5º, XXXVI), nem transgressão ao postulado da não-surpresa, instrumentalmente garantido pela cláusula da anterioridade tributária (CF, art. 150, III, "b"). - O Estado não pode legislar abusivamente, eis que todas as normas emanadas do Poder Público - tratando-se, ou não, de matéria tributária - devem ajustar-se à cláusula que consagra, em sua dimensão material, o princípio do "substantive due process of law" (CF, art. 5º, LIV). O postulado da proporcionalidade qualifica-se como parâmetro de aferição da própria constitucionalidade material dos atos estatais. Hipótese em que a legislação tributária reveste-se do necessário coeficiente de razoabilidade. Precedentes. (RE 200844 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 25/06/2002, DJ 16-08-2002 PP-00092 EMENT VOL-02078-02 PP-00234 RTJ VOL-00195-02 PP-00635)

  • ALTERNATIVA "C" - ERRADA

    "lei que autoriza o Poder Executivo a conceder parcelamento tributário sem prescrever o tributo a que se aplica, a categoria de contribuintes afetados, o prazo de duração da medida, com indicação do número de prestações e seus vencimentos, e as garantias do crédito não viola a reserva legal consagrada pela Constituição para o tema."

    "EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual nº 11.453/2000. Vício de iniciativa. Inexistência. Princípio da legalidade. Parcelamento. Forma e condições. Delegação ao regulamento. Impossibilidade. Inconstitucionalidade. 1. Não ofende o art. 61, § 1º, II, b, da Constituição Federal lei oriunda de projeto elaborado na Assembleia Legislativa estadual que trate sobre matéria tributária, uma vez que a aplicação desse dispositivo está circunscrita às iniciativas privativas do chefe do Poder Executivo Federal na órbita exclusiva dos territórios federais. 2. Ao remeter a disciplina do parcelamento às regras atinentes à moratória, a lei complementar exigiu que a legislação definidora do instituto promovesse a especificação mínima das condições e dos requisitos para sua outorga em favor do contribuinte. 3. Em matéria de delegação legislativa, a jurisprudência da Corte tem acompanhado um movimento de maior flexibilização do Princípio da Legalidade, desde que o legislador estabeleça um desenho mínimo que evite o arbítrio. 4. O grau de indeterminação com que operou a Lei Estadual nº 11.453/2000, ao meramente autorizar o Poder Executivo a conceder o parcelamento, provocou a degradação da reserva legal, consagrada pelo art. 150, I, da Constituição Federal. Isso porque a remessa ao ato infralegal não pode resultar em desapoderamento do legislador no trato de elementos essenciais da obrigação tributária. Para o respeito do princípio da legalidade, seria essencial que a lei (em sentido estrito), além de prescrever o tributo a que se aplica (IPVA) e a categoria de contribuintes afetados pela medida legislativa (inadimplentes), também definisse o prazo de duração da medida, com indicação do número de prestações, com seus vencimentos, e as garantias que o contribuinte deva oferecer, conforme determina o art. 153 do Código Tributário Nacional. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, com a declaração da inconstitucionalidade da Lei nº 11.453/2000 do Estado do Rio Grande do Sul, por afronta ao princípio da reserva de lei em matéria tributária, contido no art. 150, I, da Constituição Federal. (ADI 2304, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 12/04/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 02-05-2018 PUBLIC 03-05-2018)"

  • Vou comentar em todas as questões, incansavelmente: é um desrespeito enorme essas questões não terem comentário do professor. Sério. Eu fico mto triste.

  • Alguém poderia explicar o erro da A? Não é apenas LC que pode instituir isenção?

  • Erro da Letra A:

    Art. 150, P.6 (CF/88) - Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

    Ou seja, sabemos que a Lei Complementar é exigida somente quando expressamente determinada na CF/88. Assim, de acordo com o Art. 150, P.6, a isenção deverá ser concedida por Lei Específica. Então não precisa de Lei Complementar para instituir Isenção, como fala na alternativa A. Logo a A está incorreta.

    Gabarito: Letra B, por explicações já mencionadas pelos colegas.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre as limitações constitucionais e legais ao poder de tributar.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    § 6º. Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

    3) Base legal (Código Tributário Nacional)

    Art. 153. A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos:

    I) o prazo de duração do favor;

    II) as condições da concessão do favor em caráter individual;

    III) sendo caso:

    a) os tributos a que se aplica;

    b) o número de prestações e seus vencimentos, dentro do prazo a que se refere o inciso I, podendo atribuir a fixação de uns e de outros à autoridade administrativa, para cada caso de concessão em caráter individual;

    c) as garantias que devem ser fornecidas pelo beneficiado no caso de concessão em caráter individual.

    Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

    4) Base jurisprudencial (STF)

    4.1) EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA TRIBUTÁRIA - SUBSTITUIÇÃO LEGAL DOS FATORES DE INDEXAÇÃO - ALEGADA OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA - INOCORRÊNCIA - SIMPLES ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM MAJORAÇÃO DO TRIBUTO - RECURSO IMPROVIDO. (...) O postulado da proporcionalidade qualifica-se como parâmetro de aferição da própria constitucionalidade material dos atos estatais. Hipótese em que a legislação tributária reveste-se do necessário coeficiente de razoabilidade. Precedentes (STF, RE n.º 200844 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, julgado em 25/06/2002, DJ 16/08/2002).

    4.2) EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL Nº 11.453/2000. VÍCIO DE INICIATIVA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PARCELAMENTO.  FORMA E CONDIÇÕES. DELEGAÇÃO AO REGULAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE.

    4. O grau de indeterminação com que operou a Lei Estadual nº 11.453/2000, ao meramente autorizar o Poder Executivo a conceder o parcelamento, provocou a degradação da reserva legal, consagrada pelo art. 150, I, da Constituição Federal. Isso porque a remessa ao ato infralegal não pode resultar em desapoderamento do legislador no trato de elementos essenciais da obrigação tributária. Para o respeito do princípio da legalidade, seria essencial que a lei (em sentido estrito), além de prescrever o tributo a que se aplica (IPVA) e a categoria de contribuintes afetados pela medida legislativa (inadimplentes), também definisse o prazo de duração da medida, com indicação do número de prestações, com seus vencimentos, e as garantias que o contribuinte deva oferecer, conforme determina o art. 153 do Código Tributário Nacional.

    5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, com a declaração da inconstitucionalidade da Lei nº 11.453/2000 do Estado do Rio Grande do Sul, por afronta ao princípio da reserva de lei em matéria tributária, contido no art. 150, I, da Constituição Federal (STF, ADI n.º 2.304/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, DJ. 12/04/2018).

    4.3) EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CABIMENTO. PROVIMENTO N.º 09/97 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. EMOLUMENTJOS: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO.

    3. A instituição dos emolumentos cartorários pelo Tribunal de Justiça afronta o princípio da reserva legal. Somente a lei pode criar, majorar ou reduzir os valores das taxas judiciárias. Precedentes. Ação julgada procedente (STF, ADI n.º 1709/MT, Rel. Min. Maurício Correa, DJ. 10/02/2000).

    4.4) Não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo o teto, possibilita o ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal, valor esse que não pode ser atualizado por ato do próprio conselho de fiscalização em percentual superior aos índices de correção monetária, legalmente previstos (STF, Tese em Repercussão Geral, adotada quando do julgamento do RE n.º 838.284, Rel. Min. Dias Toffoli, DJ. 19/10/2016).

    5) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. A criação de imunidade tributária é matéria típica do texto constitucional, enquanto a de isenção é versada em lei ordinária específica (e não em lei complementar), nos termos do art. 150, § 6.º, da Constituição Federal. Portanto, também é incorreta a afirmação de que há invasão da área reservada à lei complementar quando a lei ordinária cria isenção.

    b) Certo. O postulado da proporcionalidade qualifica-se como parâmetro de aferição da própria constitucionalidade material dos atos estatais. Atendendo a esse postulado, a legislação tributária reveste-se em sua dimensão material do necessário coeficiente de razoabilidade para sua constitucionalidade. É a transcrição literal de parte da ementa de acórdão do STF acima transcrito (vide item 4.1 supra).

    c) Errado. A lei que autoriza o Poder Executivo a conceder parcelamento tributário sem prescrever o tributo a que se aplica, a categoria de contribuintes afetados, o prazo de duração da medida, com indicação do número de prestações e seus vencimentos, e as garantias do crédito viola a reserva legal consagrada pela Constituição para o tema, nos termos da jurisprudência do STF acima transcrita (vide item 4.2 supra), bem como ao que previsto no art. 153 do CTN.

    d) Errado. A instituição dos emolumentos cartorários pelo Tribunal de Justiça afronta o princípio da reserva legal, visto que depende de lei a criação, majoração ou redução dos valores das taxas judiciárias, nos termos da jurisprudência do STF acima transcrita (vide item 4.3 supra).

    e) Errado. Não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo o teto, possibilita ao ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção, ainda que razoável, dos custos da atuação estatal, conforme tese adotada pelo STF, quando do julgamento do Recurso Extraordinário n.º 838.284, Rel. Min. Dias Toffoli, DJ. 19/10/2016 (vide item 4.4 supra).




    Gabarito do Professor: B.

  • Questão nivel hard

  • Complementando.

    LEI COMPLEMENTAR E A ISENÇÃO

     Regra: não precisa de lei complementar (serão por meio de lei ordinária; pois o art. 150, §6º diz apenas que “para tratar de isenção deve ser apenas lei específica”).

     Exceção: duas hipóteses que precisa de lei complementar:

    - o ISS (art. 156, §3º da CF)

    - o ICMS (art. 155, §2º, XII da CF)

  • LETRA A: INCORRETA

    • IMUNIDADE TRIBUTÁRIA É MATÉRIA TÍPICA DO TEXTO CONSTITUCIONAL (correto), enquanto a isenção é versada na lei COMPLEMENTAR (ERRO).
    • Lembrem: isenção é o poder de tributar ao avesso. Logo, a isenção deve ser concedida pelo mesma espécie do instrumento normativo que teria o múnus de criar o tributo.
    • Se o tributo for criado por lei ordinária (como a maioria é), a isenção se dará por lei ordinária.
    • EXCEÇÕES:
    • Isenção heterônoma (quando a União que concede a isenção) do ICMS incidente nas operações com serviços e outros produtos destinados ao exterior; LEI COMPLEMENTAR
    • Isenção heterônoma do ISS nas exportações de serviço para o exterior LEI COMPLEMENTAR
    • ICMS - Não se dá por meio de lei, mas sim de convênio do CONFAZ;
    • Se algum dia, nosso parlamento instituir o imposto sobre grandes fortunas, eventual isenção (que seria difícil de justificar kkkk) teria que ser instituída por lei complementar, mesma coisa os impostos residuais, já que para a instituição destes exige-se lei complementar.

    LETRA B: CORRETA

    • Julgado do STF, como os colegas comentaram. Mas precisa saber de cabeça o julgamento para responder?
    • Eu marquei essa, pq lembrei que o princípio da proporcionalidade está relacionado com a proibição do efeito de confisco no Direito Tributário e serve de parâmetro para aferição da constitucionalidade do tributo, atendendo aqueles velhos requisitos:
    • Análise cumulativa;
    • Capacidade do contribuinte;
    • Mesma pessoa política;
    • Afetação de modo desproporcional do patrimônio ou do rendimento.

  • LETRA C: INCORRETA

    • Julgado do STF.
    • Achei essa a mais difícil. Não conhecia a decisão e na bagunça que é a jurisprudência tributária do STF, se não tivesse certeza da B, poderia ter marcado essa.
    • Para responder, lembrei que a diferença entre moratória (expressamente prevista no CTN) e o parcelamento é a incidência dos encargos, e para a moratória o CTN exige que a lei institua o prazo de duração da medida. O que levaria o item a estar incorreta.

    LETRA D: INCORRETA

    • Emolumentos cartorários são taxas, logo, estão submetidos ao princípio da reserva legal;

    LETRA E: INCORRETA

    • Julgado do STF.
    • Se a lei prescreve o teto, o ato normativo infralegal pode fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal.
    • O STF já declarou inconstitucional lei que não prescreve o teto, mas que autoriza que o valor do tributo seja fixado diretamente por ato infralegal, sem balizas ou limites.
    • EXCEÇÕES À RESERVA LEGAL:
    • Atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo;
    • Fixação de prazo para recolhimento;
    • CIDE - Combustíveis. A Lei fixa o máximo. O decreto pode reduzir ou reestabelecer ao máximo.
    • PIS e Cofins se submetem ao mesmo regramento. A Lei permitiu ao Poder Executivo reduzir e restabelecer as alíquotas e o STF considerou constitucional (Tema 939)
    • ICMS - Monofásico - Pode ser majorado ou reduzido diretamente por Convênio no CONFAZ (sem balizas legais)
    • Alteração da alíquota dos seguintes impostos por ato do Executivo:
    • II;
    • IE;
    • IPI;
    • IOF
  • Juridiquês...

  • oq ta acontecendo mel dels


ID
5538640
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário

Segundo a legislação e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, caso lei complementar estadual isente os membros do Ministério Público do pagamento de custas judiciais, notariais, cartorárias e quaisquer taxas ou emolumentos, tal lei

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II — instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    Gabarito: c

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o artigo 271, da Lei Complementar 141/96, do estado do Rio Grande do Norte. O dispositivo isentava os membros do Ministério Público Estadual, inclusive os inativos, do pagamento de custas judiciais, notariais, cartorárias e quaisquer taxas ou emolumentos. Segundo a decisão, o artigo violava o princípio da igualdade tributária. ADI 3.260

  • Q152142 É compatível com a CF lei complementar estadual que isente os membros do MP do pagamento de custas judiciais, notariais, cartorárias e quaisquer taxas ou emolumentos. Errado,

    "A lei complementar estadual que isenta os membros do Ministério Público do pagamento de custas judiciais, notariais, cartorárias e quaisquer taxas ou emolumentos fere o disposto no art. 150, II, da Constituição do Brasil. O texto constitucional consagra o princípio da igualdade de tratamento aos contribuintes. Precedentes. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 271 da Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – LC 141/1996." (ADI 3.260, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 29-3-2007, Plenário, DJ de 29-6-2007.) No mesmo sentidoADI 3.334, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 17-3-2011, Plenário, DJE de 5-4-2011.

    Art. 150 CF - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre a constitucionalidade de eventual fixação de isenção tributária para membros de determinada instituição (Ministério Público).
    2) Base constitucional (CF de 1988)
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    II) instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
    3) Base jurisprudencial (STF)
    A lei complementar estadual que isenta os membros do Ministério Público do pagamento de custas judiciais, notariais, cartorárias e quaisquer taxas ou emolumentos fere o disposto no art. 150, II, da Constituição do Brasil. O texto constitucional consagra o princípio da igualdade de tratamento aos contribuintes. Precedentes. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 271 da Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – LC 141/1996 (STF, ADI 3.260, Rel. Min. Eros Grau, DJ de 29/6/2007). No mesmo sentido: ADI 3.334, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJE de 5-4-2011.
    4) Exame da questão e identificação da resposta
    Segundo o art. 150, inc. II, da Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acima transcrita, caso lei complementar estadual isente os membros do Ministério Público do pagamento de custas judiciais, notariais, cartorárias e quaisquer taxas ou emolumentos, tal lei ferirá o texto constitucional, na medida em que este consagra o princípio da igualdade de tratamento aos contribuintes, proibindo o estabelecimento de qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida.

    Gabarito do Professor: C.

ID
5538643
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Caso seja revogada em 30 de janeiro lei que estabelecia isenção incondicional e por prazo indeterminado de imposto incidente sobre o patrimônio cujo fato gerador ocorre anualmente em 1º de janeiro, é correto afirmar, com base na legislação tributária e na jurisprudência, que

Alternativas
Comentários
  • Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:        

    III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.    

    Fonte: CTN

    Gabarito: d

  • Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser

    revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104 (Entram em

    vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei,

    referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda.

    Precedentes recentes de ambas as Turmas desta CORTE estabelecem que se aplica o princípio da

    anterioridade tributária, geral e nonagesimal, nas hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou

    de incentivos fiscais, haja vista que tais situações configuram majoração indireta de tributos.

    (STF, RE nº 564.225 AgR EDv AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe 04/12/2019)

  • O ato normativo que revoga um benefício fiscal anteriormente concedido configura aumento indireto do tributo e, portanto, está sujeito ao princípio da anterioridade tributária.

    A jurisprudência do STF concebe que não apenas a majoração direta de tributos atrai a eficácia da anterioridade nonagesimal, mas também a majoração indireta decorrente de revogação de benefícios fiscais.

    Assim, a alteração em programa fiscal, quando acarretar indiretamente a majoração de tributos, deve respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal.

    É a posição que prevalece.

    STF. 1ª Turma. RE 1053254 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 26/10/2018.

    STF. 1ª Turma. RE 983821 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 03/04/2018.

    STF. 2ª Turma. RE 1091378 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 31/08/2018.

    Aplica-se o princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, nas hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais, haja vista que tais situações configuram majoração indireta de tributos.

    STF. Plenário. RE 564225 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20/11/2019.

    Obs: a redução ou a extinção de desconto para pagamento de tributo sob determinadas condições previstas em lei, como o pagamento antecipado em parcela única, não pode ser equiparada à majoração do tributo (STF. Plenário. ADI 4016 MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 01/08/2008).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A revogação de benefício fiscal deverá obedecer ao princípio da anterioridade tributária. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 25/11/2021

    Não entendi o erro da letra B

  • STF reconhece a observãncia da anterioridade na revogação de isenção, notadamente porque configura majoração indireta de tributos.

    Não há erro na letra B.

  • A letra B está errada pelo falo de ter sido revogado em 30 de janeiro, conforme o enunciado. Logo, não entra em vigor apos os 90 dias, pois tem que respeitar a anualidade

  • A questão versa sobre Isenção e Exclusão do Crédito Tributário, abordando a sistemática e efeitos da isenção.

    Para realização da questão, é necessário o conhecimento do art. 104, III, do CTN.

    A alternativa (A) está incorreta nos moldes do art. 104, III, do CTN.

    A alternativa (B) está incorreta nos moldes do art. 104, III, do CTN.

    A alternativa (C) está incorreta nos moldes do art. 104, III, do CTN .

    A alternativa (D) está correta conforme art. 104, III, do CTN.

    A alternativa (E) está incorreta nos moldes do art. 104, III, do CTN

    Desta forma, o gabarito do professor é a letra D. 


    Gabarito do Professor: D.

  • não adianta ir pra outro dispositivo. A questão atrai o art 104 do CTN  por se tratar  de impostos sobre o patrimônio ou a renda. Do contrario, serão os 45 dias de entrada em vigor, salientando que esse prazo diverge das anterioridades, nas quais se têm produção de efeitos... Vejam se me equivoquei


ID
5538646
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça com relação aos temas da prescrição e da decadência em matéria tributária:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Súmula 555 STJ: Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa. (SÚMULA 555, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015)

  • S.555 - STJ. Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa. (SÚMULA 555, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015)

    CTN. Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

           I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    Isto é, quando não houver declaração do debito, o prazo decadencial consta-se exclusivamente do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado

  • Breves comentário sobre as demais alternativas.

    B) - em caso de comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 150, § 4, do CTN.

    A compatibilização entre a contagem do prazo decadencial prevista nesses dois artigos acabou sendo pacificada no julgamento do citado REsp 973.733/SC, concluindo-se que, para aplicação do artigo 150, § 4º, do CTN, faz-se necessário o pagamento antecipado do tributo e a ausência de dolo, fraude ou simulação, ao passo que, ausente uma dessas duas condições, o prazo decadencial será elastecido segundo os termos do artigo 173, I, do CTN.

    fonte: https://www.conjur.com.br/2019-nov-20/carf-discute-pontos-explorados-decadencia

    C) quando houver pagamento parcial, o prazo prescricional decenal (será Quinquenal) para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

    D) em caso de comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, não há prazo decadencial ( continuará a ter prazo decadencial) para o Fisco constituir o crédito tributário, não se aplicando a contagem prevista nos arts. 150, § 4, ou 173, I, do CTN.

    E) quando houver declaração do débito, o prazo decadencial (Se houve declaração, não será mais prazo decadencial, mas sim prescricional) quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

  • Sobre a letra D

    Art. 150, § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    Diante da inexistência de regra específica sobre o assunto dolo, fraude ou simulação, aplica-se também nesta situação a regra geral da decadência, prevista no art. 173, I, do CTN (direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado).

    Fonte: aulas da Prof Josiane Minardi (CERS)

  • Sobre a Súmula 555 do STJ, é preciso distinguir três situações:

    (fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/01/sc3bamula-555-stj.pdf)

    a) Em caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, o contribuinte não faz a declaração de débito nem paga qualquer valor do tributo.

    Nessa hipótese, o fisco deverá lançar de ofício, aplicando-se a regra geral para a constituição do crédito tributário. O prazo para o lançamento de ofício é de cinco anos contado do primeiro dia do exercício seguinte ao de ocorrência do fato gerador, na forma do art. 173, I, do CTN. Quando o inciso I fala em "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" ele quer dizer primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato gerador (REsp 973.733-SC).

    O prazo é de 5 anos e não 10 (5+5). O Fisco, durante um bom tempo, defendeu a tese de que, no caso de não pagamento, o prazo decadencial seria de 10 anos (a Fazenda queria somar o prazo do art. 105, § 4º com o do art. 173, I). Após um tempo de polêmica, esta tese, foi finalmente rechaçada pelo STJ (REsp 973.733-SC).

    Pagamento a menor - o termo inicial do prazo é a data do fato gerador - art. 150, § 4º do CTN.

    Ausência de pagamento - o termo inicial do prazo é contado do primeiro dia do exercício seguinte ao de ocorrência do fato gerador - art. 173, I, do CTN.

    b) Em caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, o contribuinte faz a declaração do débito, mas paga o tributo a menor.

    Nesse caso, o Fisco também lança de ofício e, quanto ao marco inicial para contagem do prazo decadencial, aplica-se a exceção (data do fato gerador), conforme previsão do art. 150, §4º, do CTN. Essa regra é menos benéfica para o fisco, uma vez que disporá de menos tempo para lançar. Segundo a doutrina, não se justificaria esperar um prazo razoável para o início da contagem de prazo porque a antecipação do pagamento provoca imediatamente o Estado a verificar sua correção, de forma que a inércia inicial já configura cochilo. (Direito Tributário esquematizado. São Paulo: Método, 2012).

    Se ficar comprovado que o contribuinte pagou apenas parte do valor, mas agiu com dolo, fraude ou simulação, ficará afastada a exceção do § 4º do art. 150 (mais benéfica ao contribuinte), devendo ser aplicada aregra do art. 173, I, do CTN (um pouco mais favorável ao Fisco, que ganhará um tempo maior para lançar).

    c) Em caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, o contribuinte faz a declaração de débito, mas não paga qualquer valor do tributo.

     

    No caso dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, "a declaração do débito feita sem o respectivo pagamento tem o condão de constituir o crédito tributário e todos os seus consectários, sem a necessidade de procedimento administrativo para a cobrança da multa moratória." (STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1251419/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 01/09/2011).

  • O comentário do arthur_jm é sem dúvida o melhor. Irretocável.

  • Se n declarou crédito: decadencial 5 anos, do ano subssequente do fato gerador.

    Homologou e pago parcial: o prazo é do fato gerador direto(pró contribuinte), exceto se agiu com dolo, fraude, simulação. Ai volta o prazo decadencial de cima.

  • GAB.: A

    Súmula 555-STJ: Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015. DJe 15/12/2015

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre o conteúdo do enunciado de súmula n.º 555 do Superior Tribunal de Justiça.
    2) Base jurisprudencial
    Súmula STJ n.º 555. Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
    3) Exame da questão e identificação da resposta
    A assertiva “A" corresponde à transcrição literal da Súmula STJ n.º 555, acima redigida.

    Gabarito do Professor: A.
  • Gabarito: A

    O PRAZO INICIAL DA DECADÊNCIA QUINQUENAL TRIBUTÁRIA

    LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO:

    REGRA GERAL: O dia da ocorrência do fato gerador (art. 150 § 4º) → Obrigação declarada e paga (parcial ou total)

    REGRA ESPECÍFICA:

    a) 1º dia do exercício seguinte àquele que poderia ter ocorrido o lançamento (art. 173, I), nas seguintes situações:

    I. Não foi declarado e não foi pago antecipadamente;

    II. Com dolo, Fraude ou Simulação (doutrina majoritária).

    b) Declarado e não pago não sofre decadência, apenas prescrição. (Súmula STJ 436).

    OUTROS LANÇAMENTOS (ofício, declaração):

    REGRA GERAL: 1º dia do exercício seguinte àquele que poderia ter ocorrido o lançamento (art.173,I).

    REGRA ESPECÍFICA: Ainda no exercício corrente, iniciando-se a contagem a partir da notificação ao sujeito passivo de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento. (art. 173, único).

    Bons estudos!

  • Declarou e pagou - Art. 150, §4º

    Declarou e não pagou - Art. 173, I

    Declarou e pagou a menor - Art. 150, §4º

    Não declarou (logo não pagou) - Art. 173, I

    O que isso muda?

    O art, 150, §4º permite a antecipação da contagem do prazo decadencial. Já o art. 173, I diz que a contagem irá iniciar no primeiro dia do exercício seguinte.


ID
5538649
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No Município X, há lei que isenta pessoalmente os aposentados do imposto sobre propriedade territorial urbana (IPTU), desde que sejam proprietários de um único imóvel no Município e este seja utilizado para a sua moradia. Fulano, Sicrano e Beltrano são proprietários de frações ideais de imóvel urbano localizado no Município X equivalentes a 30%, 30% e 40% respectivamente, ambos residindo no imóvel há mais de dez anos. Apenas Beltrano, porém, cumpre com as condições estabelecidas para a isenção e, por isso, é considerado isento pela Municipalidade.


A respeito da situação descrita, é correto afirmar, com base na legislação e jurisprudência tributárias, que

Alternativas
Comentários
  • Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

    Fonte: CTN

    Gabarito: letra e

  • Fiquei na dúvida se o fato de a isenção ter sido dada a todos os aposentados do município, poderia ser considerado como uma concessão "pessoal" a Beltrano.

  • É pessoal porque é em razão de alguma condição específica do contribuinte, no caso em questão, do fato de somente Betrano ser aposentado e proprietário de um único imóvel.

  • Imunidade: decorre da CF; é irrevogável; admite todos os métodos de interpretação.

    Isenção: Decorre de lei; revogável a qualquer tempo, salvo isenção por prazo certo e sobre certas condições; admite apenas interpretação literal.

  • A questão versa sobre Isenção e Exclusão do Crédito Tributário, abordando os efeitos da isenção na sistemática da solidariedade.

    Para realização da questão, é necessário o conhecimento dos arts. 124 e 125 do CTN, que regulamentam a solidariedade no âmbito tributário, do art. 150, II, da CF/88, e do 55, VII, do art. 55, VII, do Decreto 52.884/11.

    A alternativa (A) está incorreta nos moldes do art. 125, II, do CTN.

    A alternativa (B) está incorreta nos moldes dos arts. 150, II, da CF/88 e 55, VII, do Decreto 52.884/11.

    A alternativa (C) está incorreta nos moldes dos arts. 125, II e 124, I, do CTN.

    A alternativa (D) está incorreta nos moldes do art. 125, II, do CTN.

    A alternativa (E) está correta conforme art. 125, II, do CTN.

    Desta forma, o gabarito do professor é a letra E.

    Gabarito do Professor: E
  • Qual o erro da D?


ID
5538652
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

João da Silva era Diretor Financeiro da empresa Prejudicada Ltda. quando soube que seria destituído do cargo dentro de algumas semanas. Muito magoado com os seus superiores na empresa, João resolveu se vingar de todos e, em especial, da própria Prejudicada Ltda. atuando dolosamente para que a empresa deixasse de declarar e pagar o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) de sua obrigação devidamente cobrado dos adquirentes das mercadorias vendidas. A empresa Prejudicada Ltda. descobriu, após a saída de João da Diretoria, que, em decorrência da conduta indevida e realizada com dolo específico de prejudicar, a empresa estava devendo mais de R$ 5 milhões entre impostos, juros e multas. Sobre a situação descrita, é correto afirmar, com base na legislação e na jurisprudência tributárias, que

Alternativas
Comentários
  • Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

    III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

    c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas. 

    Fonte: CTN

    Gabarito: c

  • responsabilidade pessoal do sócio administrador pelas infrações, mas o resto é da empresa, sujeito passivo ou responsável tributária da OT original
  • A resposta do Valter Leite é perfeita para se entender a questão.

    Sem copia e cola.

  • Art 138, CTN.

    Parágrafo único - Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

  • Quem tá prejudicada sou eu.

  • O mestre Ricardo Alexandre ajuda-nos a compreender a questão:

    Dissertando sobre o art. 137 do CTN ele aduz:

    "Em direito tributário, a regra é punir a própria pessoa jurídica pelos ilícitos que venha a cometer. Assim, a multa é aplicada contra a pessoa jurídica e não contra o agente (pessoa física) que concretizou, no mundo dos fatos, o ilícito.

    Há casos, no entanto, em que o ordenamento jurídico entrevê a necessidade de que o ato punitivo recaia pessoalmente sobre o agente responsável. É nesse sentido que o art. 137 do CTN trata das excepcionais hipóteses de responsabilidade pessoal do agente.

    (...)

    O dispositivo enumera situações em que a própria pessoa jurídica sofre os danos causados pela condenável ação daquele que atua em seu nome, de forma que a punição deve ser imposta ao próprio agente, permanecendo a pessoa jurídica na condição de sujeito passivo do tributo, mas não da multa".

  • Tanto a aplicação do art. 135, quanto do 137, do CTN, nos dão uma razão lógica para que não se possa falar em exclusão da responsabilidade da empresa pelo pagamento do tributo - não da infração. Seria completamente sem razoabilidade que a infração cometida por responsável (no caso em análise, o gerente) tivesse eficácia liberatória do tributo.

    Nesse sentido, Ricardo Alexandre (2021, p.244) "O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar caso em que a aplicação das regras ora estudadas resultou na responsabilização pessoal de diretores por débitos de uma sociedade, expressamente afirmou que eles “respondem para com esta e para com terceiros solidária e ilimitadamente pelo excesso de mandato e pelos atos praticados com violação do estatuto ou lei” (EREsp 174.532-PR). Para chegar a esta conclusão, o STJ percebeu que seria um contrassenso atribuir a ato ilícito praticado por sócio um efeito liberatório sobre a correspondente pessoa jurídica. Para o Tribunal, não há, nem no CTN nem na legislação esparsa, regra afirmando que a responsabilização do terceiro que agiu de forma irregular constitui causa de exclusão da responsabilidade tributária da pessoa jurídica (REsp 1.455.490-PR)

  • A questão versa sobre as Solidariedade e Responsabilidade Tributária, abordando a Responsabilidade de Terceiros.

    Para realização da questão, é necessário o conhecimento dos arts. 135 e 137 do CTN.

    A alternativa (A) está incorreta nos moldes do art. 137, III, “c", do CTN.

    A alternativa (B) está incorreta nos moldes do art. 135, III; e 137, III, “c", do CTN .

    A alternativa (C) está correta conforme art. 137, III, “c", do CTN.

    A alternativa (D) está incorreta nos moldes do art. 137, II e III, do CTN.

    A alternativa (E) está incorreta nos moldes do art. 138, § Ú, do CTN.


    Desta forma, o gabarito do professor é a letra C.

    Gabarito do Professor: C.
  • Quando a conduta for criminosa a responsabilidade do pagamento da multa é de quem a praticou.  Assim, nas hipóteses previstas nos incisos do art. 137, a responsabilidade passará exclusivamente para a pessoa do infrator, excluindo-se a pessoa jurídica (contribuinte originária da cobrança).

  • Responsabilidade por Infrações

           Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

           Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

           I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

           II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

           III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

           a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem;

           b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;

           c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.

            Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

           Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração


ID
5538655
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a medida cautelar fiscal, é correto afirmar, com base na legislação nacional, que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Todas as alternativas encontram-se fundamentadas na Lei nº 8.397/92.

    a) está incorreta, pode ser requerida tanto para crédito tributário ou não tributário.

    Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:   

    b) está correta.

     Art. 1° O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.                    

            Parágrafo único. O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário.               

      Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:                         

    VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;                         

    c) está incorreta, pois a indisponibilidade dos bens do requerido será até o limite da satisfação da obrigação.

     Art. 4° A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.

    d) está incorreta, a Fazenda Pública é dispensada de justificação prévia e prestação de caução.

         Art. 7° O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução

    e) está incorreta, tendo em vista que conservará sua eficácia, salvo disposição em contrário.

        Art. 12. A medida cautelar fiscal conserva a sua eficácia no prazo do artigo antecedente e na pendência do processo de execução judicial da Dívida Ativa, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

            Parágrafo único. Salvo decisão em contrário, a medida cautelar fiscal conservará sua eficácia durante o período de suspensão do crédito tributário ou não tributário.

  • Lei 8.397

    Alternativa A - Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:   

    alternativa B - GABARITO - art. 1 § Ú -  O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V (notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal:    ), alínea "b", e VII (aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;   , do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário.   

       

    Alternativa C - Art. 4° A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.

    alternativa D - Art. 7° O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução.

    alternativa E - Parágrafo único do art. 12. Salvo decisão em contrário, a medida cautelar fiscal conservará sua eficácia durante o período de suspensão do crédito tributário ou não tributário.

    https://www.youtube.com/watch?v=3BT8o5qfXJs

  • Casos em que o requerimento da cautelar fiscal independe da prévia constituição do crédito tributário:

    => põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros após ser notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal; 

    => aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;  

  • REGRA – CAUTELAR PODE SER EFETUADA APENAS APÓS A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO

    • EXCEÇÃO - O requerimento da medida cautelar poderá ser iniciado independente da prévia constituição do crédito tributário nas hipóteses de:

    1. notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal:       
    • põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros

    2. quando exigível em virtude de lei:

    • aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente
  • A questão versa sobre Medida Cautelar Fiscal, Execução Fiscal e Processo Tributário, abordando a medida cautelar fiscal.

    Para realização da questão, é necessário o conhecimento do texto da Lei 8.397/92, que regulamenta a medida cautelar fiscal.


    A alternativa (A) está incorreta nos moldes do art. 2º da Lei 8.397/92.

    A alternativa (B) está correta conforme art. 1º, § Ú, da Lei 8.397/92.

    A alternativa (C) está incorreta nos moldes do art. 4º da Lei 8.397/92.

    A alternativa (D) está incorreta nos moldes do art. 12, § Ú, da Lei 8.397/92.

    A alternativa (E) está incorreta nos moldes do art. 12, § Ú, da Lei 8.397/92

    Desta forma, o gabarito do professor é a letra B.

    Gabarito do Professor: B

ID
5538658
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a legislação nacional e o entendimento dos tribunais superiores, é correto afirmar, a respeito dos crimes contra a ordem tributária, que 

Alternativas
Comentários
  • D

    constitui crime funcional contra a ordem tributária extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função.

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    E

    a punibilidade dos crimes contra a ordem tributária se extingue no momento da confissão do débito pelo contribuinte ou responsável tributário por meio de pedido de adesão a parcelamento tributário devidamente deferido pela Administração.

    eses do STJ - Edição 99

    6) O pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo, é causa extintiva de punibilidade, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei n. 10.684/2003.

    Gabarito: d

  • A

    exige constituição definitiva do crédito tributário a materialidade do crime relacionado à conduta de deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo descontado na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.

    Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:   

    III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;

    Os crimes previstos no art. 2º da Lei n. 8.137/90 são crimes formais (PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário completo. 8ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 539).

    Edição 174 - Juris em Teses STJ

    3) O crime previsto no art. 2º da Lei n. 8.137/1990 é de natureza formal e prescinde da constituição definitiva do crédito tributário para sua caracterização.

    B

    o crime contra a ordem tributária relacionado à conduta de omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias, é classificado como crime formal, não exigindo a materialização do resultado para a sua consumação.

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:  

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    Edição 90 - Juris em Teses STJ

    4) Os delitos tipificados no art. 1º, I a IV, da Lei n. 8.137/90 são materiais, dependendo, para a sua consumação, da efetiva ocorrência do resultado.

    C

    via de regra, não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a ordem tributária, já que o bem jurídico protegido na previsão desses crimes não é predominantemente a arrecadação fiscal, mas sim a higidez do Sistema Tributário Nacional. 

    Edição 174 - Juris em Teses STJ

    9) Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda. (Tese revisada sob o rito do art. 1.046 do CPC/2015 - TEMA 157).

    10) Não se estende aos demais entes federados (Estados, Municípios e Distrito Federal) o princípio da insignificância no patamar estabelecido pela União na Lei n. 10.522/2002 previsto para crimes tributários federais, o que somente ocorreria na existência de legislação local específica sobre o tema.

  • letra D absurdamente incompleta né ...

  • Assertiva D

    constitui crime funcional contra a ordem tributária extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função.

  • fonte: lei 8. 137

    Seção II

    Dos crimes praticados por funcionários públicos

    Art. 3°

  • fonte: lei 8. 137

    Seção II

    Dos crimes praticados por funcionários públicos

    Art. 3°

  • GABARITO - D

    Crimes funcionais contra a ordem tributária:

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta.
    Item (A) - A conduta descrita neste item está tipificada no inciso II, artigo 2º, da Lei nº 8.137/1990, e configura um delito de natureza formal, não sendo exigida a constituição definitiva do crédito tributário, como se pode verificar do teor do resumo de acórdão abaixo transcrito. Confira-se:
    "AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FRAUDE À  FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. NEGAR OU DEIXAR DE FORNECER NOTA FISCAL. COMERCIALIZAÇÃO DE CAMARÃO. SUPRESSÃO DE ICMS. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE CUPOM FISCAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. VEDADO O REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. RECURSO FISCAL. RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS. NÃO INTERFERÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. LAPSO PRESCRICIONAL SUPERADO. CRIME REFERENTE A NEGAR OU DEIXAR DE FORNECER NOTA FISCAL. DELITO FORMAL. TERMO INICIAL. DATA DOS FATOS DELITUOSOS. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO, EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO ART. 1º, V, DA LEI 8.137/90.
    (...)
    4. O crime de negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal, previsto no art. 1º, V, da Lei 8.137/90, é formal e prescinde de prévio exaurimento de processo fiscal, consumando-se no exato instante em que o agente deixa de emitir a respectiva nota fiscal, motivo pelo qual, nesses casos, o início da contagem do prazo prescricional ocorre a partir dos fatos delituosos e não da constituição definitiva do débito tributário. Precedentes. (...)". (STJ; Sexta Turma; AgRg no HC 509346/RN; Relator Ministro Nefi Cordeiro; Publicado no DJe 18/05/2020)
    Item (B) - A conduta descrita neste item está tipificada no inciso I,  do artigo 1º,  da Lei nº 8.137/1990, e configura crime contra a ordem tributária de natureza material. Desta forma, exige-se a materialização do resultado, aferível pela constituição definitiva do crédito tributário pelo lançamento parar que haja a tipificação.
    Neste sentido, veja-se o teor da Súmula Vinculante nº 24: "não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1⁰, incisos I a IV, da Lei n.⁰ 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo".
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - O princípio da insignificância pode incidir, de acordo com a jurisprudência do STJ, nos casos de crimes tributários. Neste sentido, veja-se a tese nº 9, contida na Edição nº 174 da Jurisprudência em Teses do STJ, senão vejamos:
    "Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda. (Tese revisada sob o rito do art. 1.046 do CPC/2015 - TEMA 157)".
    Assim sendo, a presente alternativa é falsa.
    Item (D) - A conduta descrita neste item corresponde a crime funcional contra a ordem tributária, previsto no inciso I, do artigo 3º, da Lei nº 8.137/1990, senão vejamos: 
    "Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):
    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;  (...)".
    Assim sendo, a presente alternativa está correta.
    Item (E) -  A punibilidade dos crimes contra a ordem tributária extingue-se no momento do pagamento integral do débito tributário, conforme entendimento que vem sendo adotado pelo STJ, condensado na tese nº 6, contida na Edição nº 99 da Jurisprudência em Teses do STJ. Confira-se:
    "O pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo, é causa extintiva de punibilidade, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei n. 10.684/2003".
    Assim sendo, as assertivas contidas neste item estão incorretas.

    Gabarito do professor: (D)
  • O que caracteriza o crime ser funcional contra a ordem tributária não é justamente a finalidade específica dele? Se não é só crime funcional.

  • Crimes Funcionais contra a ordem tributária:

    Obs: Quando relacionados a tributos:

    Supressão de documentos

    Corrupção Passiva

    Advocacia Administrativa

    Concussão

  • Acredito que a letra A também está correta, conforme a doutrina do professor Renato Brasileiro:

    ''Sob pena de violação ao princípio da isonomia, parece-nos que esse mesmo raciocínio deve ser aplicado para o crime de apropriação indébita tributária. Ante a semelhança entre os dois tipos penais, que se diferenciam tão somente em virtude da espécie de tributo não recolhido, não há por que não se aplicar o mesmo regramento para fins de se concluir que o crime do art. 2°, inciso II, da Lei n. 8.137/90, também tem natureza material, consumando-se, pois, com o lançamento definitivo.''

    Fonte: Legislação Criminal Especial Comentada - Renato Brasileiro de Lima - p. 256.

  • Vale lembrar:

    São crimes funcionais contra a ordem tributária:

    • extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    • exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    • patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
  • A) Exige a constituição definitiva do crédito tributário a materialidade do crime relacionado à conduta de deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo descontado na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.

    O crime previsto no art. 2º da Lei n. 8.137/1990 é de natureza formal e prescinde da constituição definitiva do crédito tributário para sua caracterização.

    B) O crime contra a ordem tributária relacionado à conduta de omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias, é classificado como crime formal, não exigindo a materialização do resultado para a sua consumação.  

    súmula vinculante 24: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo. A Lei nº 8.137/90, em seus arts. 1º e 3º, define crimes contra a ordem tributária.

    C) via de regra, não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a ordem tributária, já que o bem jurídico protegido na previsão desses crimes não é predominantemente a arrecadação fiscal, mas sim a higidez do Sistema Tributário Nacional. 

    Foi fixado em R$ 20 mil o valor máximo para incidência do princípio da insignificância no caso de crimes tributários federais e de descaminho. A decisão foi tomada pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu revisar o Tema 157 dos recursos repetitivos.

    D) Constitui crime funcional contra a ordem tributária extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função.

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    Logo, esta é a resposta.

    E) A punibilidade dos crimes contra a ordem tributária se extingue no momento da confissão do débito pelo contribuinte ou responsável tributário por meio de pedido de adesão a parcelamento tributário devidamente deferido pela Administração.

    O pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo, é causa extintiva de punibilidade, nos termos do art. 9º, § 2º da Lei n. 10.684/2003


ID
5538661
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca da contabilidade, segundo dispõe a Lei nº 4.320/64, a demonstração da receita e da despesa orçamentárias, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior e os que se transferem para o exercício seguinte, é efetivada por meio

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.

    Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

    Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

    Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

    I - O Ativo Financeiro;

    II - O Ativo Permanente;

    III - O Passivo Financeiro;

    IV - O Passivo Permanente;

    V - O Saldo Patrimonial;

    VI - As Contas de Compensação.

    Gabarito: letra b

  • Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre balanço financeiro.
    2) Base legal (Lei n.º 6.320/64)
    Art. 101. Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais, segundo os Anexos números 12, 13, 14 e 15 e os quadros demonstrativos constantes dos Anexos números 1, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 17.
    Art. 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.
    Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentária bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra orçamentária, conjugados com os saldos em espécie, provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
    Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
    Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.
    Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
    I) O Ativo Financeiro;
    II) O Ativo Permanente;
    III) O Passivo Financeiro;
    IV) O Passivo Permanente;
    V) O Saldo Patrimonial;
    VI) As Contas de Compensação.
    § 1º. O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
    § 2º. O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
    § 3º. O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras cujo pagamento independa de autorização orçamentária.
    § 4º. O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
    § 5º. Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, mediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.
    Art. 106. A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá às normas seguintes:
    I) os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço;
    II) os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção;
    III) os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras.
    § 1°. Os valores em espécie, assim como os débitos e créditos, quando em moeda estrangeira, deverão figurar ao lado das correspondentes importâncias em moeda nacional.
    § 2º. As variações resultantes da conversão dos débitos, créditos e valores em espécie serão levadas à conta patrimonial.
    § 3º. Poderão ser feitas reavaliações dos bens móveis e imóveis.
    3) Exame da questão e identificação da resposta
    Acerca da contabilidade, segundo dispõe o art. 103 da Lei nº 4.320/64, a demonstração da receita e da despesa orçamentária, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra orçamentária, conjugados com os saldos em espécie, provenientes do exercício anterior e os que se transferem para o exercício seguinte, é efetivada por meio do Balanço Financeiro.

    Gabarito do Professor: B.
  • orçamentário -> previsão

    financeiro -> fato


ID
5538664
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere aos estágios da despesa pública, conforme disciplina da Lei nº 4.320/64, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A

    o empenho consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO pendente ou não de implemento de condição

    B

    despesa não processada é aquela cujo empenho foi entregue ao credor que, por exemplo, já forneceu o material, considerada liquidada, mas não paga até 31 de dezembro do exercício. 

    "Despesas processadas são aquelas cujo empenho é executado e liquidado, estando prontas para pagamento. As despesas não processadas, por sua vez, são aquelas em que os empenhos dos contratos e/ou dos convênios estão em plena execução, mas, por não estarem liquidadas, ainda não existe direito líquido e certo do credor." 

    Fonte: Harrison Leite.

    C

    em casos excepcionais, é permitida a realização da despesa sem prévio empenho.

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    D

    é vedado o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    Art. 60

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    E

    o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar será feito por estimativa.

    Art. 60

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    Gabarito: e

  • FASES DA DESPESA PÚBLICA, LEI 4.320/1964.

    1ª FASE: EMPENHO

    • É o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento da condição. (art. 58)
    • é uma reserva de recurso para realiza uma despesa.
    • com o empenho da despesa o governo assume compromisso de contratar e realizar gastos.
    • obs: o valor total dos empenhos não podem ultrapassar o valor autorizado (LOA) para aquele determinado gasto.

    2ª FASE: LIQUIDAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA

    • Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor. (art. 63)
    • O contratante (adm. pública) irá conferir se a despesa ( ex: obras hospital) foi realizada nos moldes acordados.
    • Uma despesa é considerada liquidada quando o governo recebe a obra, produtos ou serviços e atesta que está tudo conforme encomendado.

    3ª FASE: PAGAMENTO

    • é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. (art. 64)
    • É quando os fornecedores e as empresas contratadas pelo governo recebem efetivamente o dinheiro pelo o que realizaram

    FONTES: Minhas anotações e https://www.youtube.com/watch?v=ZcqgaEjJ7Aw

  • DESPENCA NAS PROVAS Restos a pagar PROCESSADOS e NÃO PROCESSADOS

    Diferencie os Restos a pagar processados dos restos a pagar não processados

    Inicialmente, cumpre relembrarmos que os restos a pagar estão conceituados no art. 36 da Lei de Finanças públicas (lei nº 4.320/64) como sendo as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Nesse sentido, Harisson Leite afirma que uma análise dos estágios da despesa é necessária para que sejam diferenciados os empenhos processados dos não processados, especificamente a verificação ou não da ocorrência da etapa de liquidação.

    Nesse sentido ele afirma: Aqui vem à tona o entendimento dos estágios da despesa, visto que o art. 36 da Lei nº 4.320/64 distingue as despesas processadas das não processadas, sendo a liquidação o critério para diferenciação entre elas.

    Sendo assim, podemos concluir que:

    a) OS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS são aquelas despesas empenhadas e LIQUIDADAS, mas não efetivamente pagas até o final do exercício financeiro. DITO DE OUTRA MANEIRA: São as despesas empenhadas e liquidadas dentro do exercício financeiro, mas não pagos até 31 de dezembro do referido exercício.

    b) ao passo que OS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS são as despesas empenhadas, mas que sequer chegaram a ser liquidadas antes do término do exercício financeiro.

    em regra, os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre os estágios da despesa pública.


    2) Base legal (Lei n.º 4.320/64)

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurianual, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 2º. Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º. É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    § 1°. Essa verificação tem por fim apurar:

    I) a origem e o objeto do que se deve pagar;

    II) a importância exata a pagar;

    III) a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    § 2º. A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

    I) o contrato, ajuste ou acordo respectivo;

    II) a nota de empenho;

    III) os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.


    3) Dicas didáticas

    3.1) Fases da despesa:

    I) Empenho: O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição (Lei n.º 4.320/64, art. 58). Corresponde ao primeiro estágio da despesa pública. Através do empenho se dá início à relação contratual entre o estado e o credor e no qual a autoridade pública garante existir um crédito orçamentário para fazer face ao pagamento ao credor estatal. O empenho é registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. São classificados em: a) empenho ordinário: tipo de empenho destinado para fazer face a despesas de valor fixo (uma única vez) e previamente determinado; b) empenho por estimativa: tipo de empenho em que não se tem como determinar o valor do montante da despesa de forma prévia, a exemplo das tarifas de energia, água e telefone; e c) empenho global: é quando se tem uma despesa contratual de valor determinado, mas a ser pago de forma parcelada, a exemplo de aluguéis;

    II) Liquidação: É a segunda fase da despesa pública. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito (Lei n.º 4.320/64, art. 63, caput). É nesse momento que a autoridade pública assume a obrigação efetiva de pagamento, isto é, reconhece-se a importância exata a ser paga, após a apresentação da correspondente nota fiscal pelo credor; e

    III) Pagamento: É a terceira é última fase da despesa pública. O pagamento é feito após a regular liquidação da despesa pela unidade gestora executora com a emissão da Ordem Bancária (OB) e, sendo o caso, com documentos comprobatórios da retenção dos tributos. Não obstante, se o ano é encerrado e o pagamento não chega a ser realizado, fica o que se denomina por “restos a pagar (RAP)". Com o pagamento, extinção da obrigação.

    3.2) Despesa processada e despesa não processada (restos a pagar)

    Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas (Lei n.º 4.320/64, art. 36, caput):

    i) Restos a pagar de despesa processada: são aqueles cujo empenho foi executado e liquidado, bem como está pronto para pagamento. Nesse caso, o fato gerador da prestação do serviço e/ou a entrega do bem já foi realizado; e

    ii) Restos a pagar de despesa não processada: são aqueles em que estão a liquidar ou em processo de liquidação. Portanto, pelo fato de a prestação do serviço ou o fornecimento do bem contratado ainda não ter sido realizado, exige-se uma maior atenção do gestor público.


    4) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição (e não na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito), nos termos do art. 58 da Lei n.º 4.320/64.

    b) Errado. Despesa processada é aquela cujo empenho foi entregue ao credor que, por exemplo, já forneceu o material, considerada liquidada, mas não paga até 31 de dezembro do exercício. A assertiva fala, equivocadamente, em despesa não processada.

    c) Errado. É equivocado afirmar que “em casos excepcionais, é permitida a realização da despesa sem prévio empenho". De fato, o art. 60, caput, da Lei n.º 4.320/64, “é vedada a realização de despesa sem prévio empenho".

    d) Errado. É permitido (e não vedado) o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento, nos termos do art. 60, § 3.º, da Lei n.º 4.320/64.

    e) Certo. O empenho da despesa cujo montante não se possa determinar será feito por estimativa, nos termos do art. 60, § 2.º, da Lei n.º 4.320/64.


    Resposta: E.

  • LEI 4320-1964

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.


ID
5538667
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quando a Lei nº 4.320/64 impõe no art. 3º que “A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei” e no art. 6º que “Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções”, está consagrando, respectivamente, os princípios orçamentários da

Alternativas
Comentários
  • unidade: todo recurso carreado ao Erário, de caráter originário ou derivado, ordinário ou extraordinário, de natureza orçamen­tária ou extraorçamentária, geral ou vinculado, seja alocado em uma única conta 

    especificação: orçamento não pode ser genérico, estabelecer gastos sem precisão ou valer-se de termos ambíguos; 

    universalidade: todas as receitas e todas as despesas governamentais devem fazer parte do orçamento, sem qualquer exclusão

    orçamento bruto: as receitas e as despesas deverão constar na lei orça­mentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções

    Fonte: Harrison Leite

    Gabarito: e

  • Os princípios específicos aplicados à matéria orçamentária são os seguintes:

     

    Princípio da exclusividade (ou da pureza orçamentária): as leis orçamentárias não podem conter matéria estranha ao direito financeiro, salvo duas exceções expressamente previstas na Constituição: (a) a abertura de créditos suplementares e (b) a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    Princípio da universalidade: todas as receitas e despesas devem estar previstas na lei orçamentária anual.

    Princípio da unidade: cada ente da federação deve ter apenas um orçamento, observada a periodicidade anual.

    Princípio da anualidade: em regra, os orçamentos valerão para um único exercício financeiro.

    Princípio da programação: o orçamento não deve conter apenas estimativas financeiras, mas também a previsão de objetivos e metas relacionadas à realização das necessidades públicas.

    Princípio do equilíbrio orçamentário: as contas públicas deverão apresentar estimativas equilibradas de receitas e despesas, evitando-se o défice ou o superávite.

     

    De acordo com Harrison Leite, “o fato de haver uma lei orçamentária com vigor de 4 (quatro) anos, como o PPA (§1 do art. 167 da CF), bem como uma lei com vigência superior a um ano, como a LDO, não invalida o princípio da anualidade, visto que todas essas leis convergem para a aplicação de programas, projetos, atividades e ações previstos na lei orçamentária, cuja vigência é de um ano”.

     

    Pelo princípio do orçamento bruto, o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) recolhido por um estado deve ser totalmente lançado como receita do estado, ainda que parte de sua receita seja repartida com os municípios. O princípio do orçamento bruto proíbe a realização de deduções na previsão orçamentária.

  • Gabarito: D

    “A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei” - Universalidade

    “Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções” Orçamento Bruto

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre o princípio orçamentário da universalidade e do orçamento bruto.
    2) Base legal (Lei n.º 4.320/64)
    Art. 3º. A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
    Art. 6º. Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
    3) Dicas didáticas [Princípio Orçamentários de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP)]
    3.1) Princípio da unidade ou totalidade
    Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA).
    3.2) Especificação
    O orçamento não pode ser genérico. Ele deve especificar com precisão as receitas e despesas públicas.
    3.3) Universalidade
    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
    3.4) Orçamento bruto
    Previsto pelo art. 6º da Lei nº 4.320/1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.
    4) Exame da questão e identificação da resposta
    Quando a Lei nº 4.320/64 impõe:
    I) no art. 3º que “A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei": trata do princípio orçamentário da universalidade; e
    II) no art. 6º que “Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções": cuida do princípio orçamentário do orçamento bruto.

    Gabarito do Professor: D.
  • Princípio da universalidade

    Está contido nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 4.320/1964, e também no § 5º do art. 165 da CF/1988

    Resumidamente:

    • TODAS as Receitas e Despesas devem ser incluídas na LOA;
    • NENHUMA instituição pública deve ficar de fora do Orçamento;
    • NENHUMA Despesa pode ser realizada sem autorização legislativa;
    • CONTEMPLA tudo que pode Aumentar/Diminuir a arrecadação de Receita e realização de Despesa.

    Exceção: Orçamento Operacional das Empresas Estatais INDEPENDENTES; e ingressos/dispêndios extraorçamentários.

    Princípio do Orçamento Bruto

    Está explicitamente inserido no art. 6º da Lei nº 4.320/1964.

    Resumidamente:

    • EXIGE a inclusão de receitas e despesas pelos seus Totais;
    • IMPEDE, VEDA, PROÍBE a inclusão de valores Líquidos.

    Gabarito: D

  • Princípio da universalidade:

    O orçamento deve conter tooooodas as receitas e tooooodas as despesas.

    EXCETO:

    1. extraordinárias;
    2. antecipação da receita orçamentária -ARO;
    3. emissão de papel moeda; e
    4. entradas compensatórias.

ID
5538670
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem, é de estar contido na Lei

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º da LC 101/00

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    Gabarito: b

  • Art. 4º, da LC 101/00 - LRF:

    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos

    contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas,

    caso se concretizem.

  • Gabarito: C

  • GABARITO - C

    Diretrizes Orçamentárias.

  • Trata-se de uma questão sobre orçamento cuja resposta é encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).


    Primeiramente, vamos ler o art. 4º da LRF:

    “Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
    [...]
    § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem".


    Logo, o Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem, deverá estar contido na LDO.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
  • Lembrando que esse anexo é da Lei de Responsabilidade Fiscal.

  • A LRF obrigou a apresentação dos anexos de riscos fiscais e o de metas fiscais na LDO.


ID
5538673
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A operação de crédito por antecipação de receita destina- -se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências determinadas na Lei Complementar nº 101/00. Acerca de tais exigências é correto afirmar que a operação de crédito

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. da LC 101/00

    A deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro de cada ano. 

    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

    B poderá ser realizada somente a partir do primeiro dia do início do exercício.

    I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

    C será permitida até o último ano do mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    IV - estará proibida:

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    D quando realizada por Estados ou Municípios será efetuada mediante abertura de crédito junto ao Banco Central do Brasil.

    § 2o As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.

    E poderá ser autorizada, nos casos excepcionais previstos em lei, ainda que exista operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.

    IV - estará proibida:

    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

    Gabarito: b

  • OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ARO (LEMBRETES IMPORTANTES):

    • Trata-se de empréstimo de curto prazo (só pode ser realizado a partir de 10 de janeiro e deve ser liquidado até 10 de dezembro);
    • É um empréstimo que tem como garantia a futura receita que será arrecada pelo ente (Ex: Município faz ARO dando como garantia a arrecação do IPTU do mês seguinte)
    • estará proibida:

    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

  • Gabarito: A

  • Gabarito: A

    Contratação de Operação de crédito por ARO:

    ► Poderá ser contratada de 10/01 até 10/12 (devendo ser totalmente liquidada até esta data);

    Não será contratada se forem cobradas outras taxas que não sejam os juros da operação;

    Não poderá ser realizada se houver outra ARO ainda não resgatada;

    Não poderá ser contratada no último ano do mandato do chefe do executivo.

  • GABARITO - A

    Deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro de cada ano. 

  • Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    a)  CORRETO. Realmente, a operação de crédito deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro de cada ano. É o que determina o art. 38, II, da LRF:

    “Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: [...]
    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;"


    b) ERRADO. A operação de crédito poderá ser realizada somente a partir do DÉCIMO (não é o primeiro) dia do início do exercício. É o que determina o art. 38, I, da LRF:

    “Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
    I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício".


    c) ERRADO. A operação de crédito será PROIBIDA no último ano do mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal. É o que afirma o art. 38, IV, “b", da LRF: 

    “Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: [...]
    IV - estará proibida:
    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal."


    d) ERRADO. A operação de crédito quando realizada por Estados ou Municípios será efetuada mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil. É o que determina o art. 38, § 2º, da LRF: “As operações de crédito por antecipação de receita, realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil".

    e) ERRADO. A operação de crédito NÃO poderá ser autorizada caso exista operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada. É o que determina o art. 38, IV, “a", da LRF:

    “Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: [...]
    IV - estará proibida:
    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

  • SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO: ALGUNS PONTOS RELEVANTES

    INTERESSANTE: um dos motivos do Impeachment de Dilma Rousself decorreu da suposta contratação de empréstimo fora do previsto no art. 32/34 da LRF, violando o art. 11, item, 3 da Lei 1.079/50: O que ficou conhecido como PEDALADAS FISCAIS.

    Afirma-se que houve operações de crédito sem observância das condições impostas no art. 32 da LRF (pedaladas fiscais porque, como consequência desses atrasos, cresceu enormemente a dívida da União para com os bancos. E como envolveu Bancos Públicos (não foram feitos os repasses do Tesouro Nacional para CEF. BB. BNDES e ao FGTS), alegou-se violação do art. 36 c/c art. 29 da LRF (como a União não fazia os repasses para a CEF, por exemplo, o banco era obrigado a utilizar recursos próprios para pagar o Bolsa família; o que foi, na verdade, um empréstimo disfarçado que não teve o aval do Legislativo).

    Ademais, esses atrasos nos pagamentos, fez com que a CEF ajuizasse ação judicial contra a União, buscando a cobrança de juros dos empréstimos disfarçados que fazia.

    Por fim, como foi apurada a existência de saldos negativos na conta suprimento de fundos, em virtude do atraso nos repasses, entendeu o TCU ter ocorrido verdadeira operação de crédito por antecipação de receita, prevista no art. 38 da LRF (já que tal operação não teve como objetivo autorizar novos gastos, mas sim atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro).

  • A letra "C" quase me pega, mas não sei se foi minha interpretação.

    Até o ultimo ano. Quer dizer que eu poderei fazer no 1º, 2º e 3º. Como é até o ultimo ano eu pararia por aí.

    Essa interpretação está certa. Pq se ele quisesse acrescentar o ultimo (4º) ano, ele deveria escrever inclusive. O que está errado.

    Não sei se eu viajei na leitura ou esse até embolou mais alguém?


ID
5538676
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do quanto expressamente determina o art. 18 do CP, o crime é 

Alternativas
Comentários
  • gab. b

    crime doloso: art. 18, inciso I do Código Penal - quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

    crime culposo: art. 18, inciso II do Código Penal - quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia

    crime preterdoloso: art. 19 do Código Penal - crime agravado pelo resultado, no qual o agente pratica uma conduta antecedente dolosa e desta decorre um resultado consequente culposo

  • GABARITO - B

    Dolo -

    Art. 18, I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

    Teoria da vontade - O agente quis o resultado

    Teoria do Assentimento - assumiu o risco de produzi-lo.

    TIPOS DE DOLO:

    Dolo direto ou determinado: vontade consciente de praticar uma conduta para alcançar um resultado pretendido (teoria da vontade).

          -Dolo de primeiro grau: é sinônimo de dolo direto. Trata-se da vontade consciente de praticar uma conduta para alcançar um resultado pretendido.

          -Dolo de segundo grau: é a vontade consciente de aceitar a produção de outro resultado que é consequência inevitável da conduta que se pratica para alcançar o resultado principal.

         -Dolo de terceiro grau: há quem diga que há ainda o dolo direto de terceiro grau. Quero matar o bebê que A carrega, e para isso, vou colocar uma bomba no avião de A. Eu sei que para matar o bebê, vai morrer todo mundo do avião, e a mãe que carrega o bebê. 

     

    Dolo indireto ou indeterminado: O agente assume o risco de produzir o resultado, EMBORA, não o queira diretamente, e nem haja certeza de que isso irá acontecer. Apesar de que tudo bem se ocorrer, pois foi previsto e aceito. Difere do dolo direto, uma vez que no dolo direto o resultado irá ocorrer com certeza.

          -Dolo alternativo: vontade consciente de praticar uma conduta para alcançar qualquer um dos resultados previstos.

          -Dolo eventual: vontade consciente de praticar uma conduta assumindo o risco de alcançar um resultado previsto, em relação ao qual se é indiferente.

     

    Dolo geral: O dolo geral ou erro sucessivo ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca.

     

    Dolo cumulativo: é um conjunto de dolos, manifestados de forma sequencial. É o que ocorre na progressão criminosa, configurada quando o agente deseja inicialmente produzir um resultado e, após atingi-lo, decide prosseguir e reiniciar sua agressão, produzindo lesão mais grave sob o mesmo bem jurídico. 

     -------------

    Culpa - Acontece quando o agente deixando de observar o dever objetivo de cuidado por imprudência, negligência ou imperícia realiza voluntariamente uma conduta.

    Tipos de culpa:

    Culpa consciente: O agente tem a previsibilidade objetiva e subjetiva do resultado, mas acredita firmemente que ele não irá ocorrer. Acredita que o mesmo não irá ocorrer porque ele é bom o suficiente, ou irá usar as diligências necessárias. 

     

    Culpa inconsciente: Embora uma pessoa normal preveja o resultado danoso (previsibilidade objetiva), o agente não consegue enxergar. Nesse caso não há previsibilidade por parte do agente, seja objetiva ou subjetiva."

    Preterdoloso: Uma conduta dolosa acarreta a produção de um resultado mais grave.

  • Qual o erro da A?

  • Alguém sabe dizer qual o erro da letra A?

  • a letra A fala da omissão como vontade, mas não ninguém prática uma omissão se planejando para omitir-se. acredito que seja esse o erro da questão.
  • A questão está cobrando a letra do artigo. "Como expressamente está no artigo 18" Por isso a dúvida de alguns se é a alternativa A

  • GABARITO: B

    Art. 18 - Diz-se o crime:

    Crime doloso

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    Crime culposo

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • A questão, pra mim, tem duas respostas

  • A assertiva "a" está incorreta porque o dolo é quanto ao RESULTADO e não quanto "a intenção de praticar a ação ou omissão".

    Porém, a assertiva "b" também está incorreta, pois a primeira parte diz respeito ao crime doloso, enquanto a segunda parte diz respeito ao crime preterdoloso e, como na assertiva "e" a banca exige também o conhecimento do conceito de crime preterdoloso, tecnicamente ela não poderia ter considerado a assertiva "b" como correta.

  • Preterdoloso quando o agente sabia da condição vulnerável da vitíma e mesmo assim praticou a conduta .

    Exemplo lesão corporal em mulher grávida que vem a abortar a criança . Se ele sabia que estava grávida é prerterdoloso .

    fé em deus !

    PPMG PERTENCEREMOS !

  • Vunesp nessa questão pediu letra de lei e não conhecimento do candidato quanto aos institutos. Não adianta brigar com, a questão, se não soube interpretar...

  • Letra A e B ok.

    Mas precisa analisar e entrar na mente do examinador. Letra seca de lei......Hunnn...

  • Vunesp bem categórica quanto ao uso da literalidade da lei penal.

    LETRA B

    ART 18 CP

    Crime doloso

           I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

           Crime culposo 

           II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

    Abraços!


ID
5538679
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do art. 30 da Lei nº 8.038/90, das decisões denegatórias de “habeas corpus” proferidas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal cabe ________ ao ________ , que será interposto(a) no prazo de ________ , já acompanhado(a) das razões do pedido de reforma.


Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas do texto.

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    Art. 30 - O recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, das decisões denegatórias de Habeas Corpus, proferidas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, será interposto no prazo de cinco dias, com as razões do pedido de reforma.   

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

  • Esse pzo de 5 dias para mim é novo, achei que todos os recursos seriam 15 d, com exceção apenas a ED.

  • Comentário apenas sobre o prazo.

    2- Ao disciplinar especificamente somente duas hipóteses de cabimento do recurso ordinário constitucional e ao não revogar, expressamente, o art. 30 da Lei nº 8.038/1990, o legislador do CPC/15 excluiu o recurso ordinário em habeas corpus da abrangência da nova legislação processual, devendo essa espécie recursal ser regida pela lei especial, que prevalece em relação aos ditames da lei geral no que se refere ao prazo para interposição do recurso. Precedentes em hipóteses análogas.

    3- Assim, o prazo para interposição de recurso ordinário em habeas corpus, ainda que se trate de matéria não criminal, continua sendo de 5 dias, nos termos do art. 30 da Lei nº 8.038/1990, não se aplicando à hipótese os arts. 1.003, §5º, e 994, V, ambos do CPC/15.(RHC 109.330/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/04/2019, DJe 12/04/2019)

  • 1) Enunciado da questão
    Exige-se conhecimento acerca do recurso ordinário constitucional.

    2) Base legal (Lei 8.038/90)

    Art. 30 - O recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, das decisões denegatórias de Habeas Corpus, proferidas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, será interposto no prazo de cinco dias, com as razões do pedido de reforma.

    3) Exame da questão posta

    À luz do art. 30 da Lei 8.038/90, o recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça , das decisões denegatórias de Habeas Corpus, proferidas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, será interposto no prazo de cinco dias, com as razões do pedido de reforma.

    Gabarito do Professor: D.

ID
5538682
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da renúncia e transação no direito do trabalho, é correto afirmar que se admite a

Alternativas
Comentários
  • Tema espinhoso e questão passível de anulação.

    Renúncia ato unilateral. Exemplos: art. 543, §1º CLT; art. 444; Súmula 51 TST.

    Transação ato bilateral. Exemplos: CCP; Homologação acordo extrajudicial, art. 855-B, etc..

  • AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ADESÃO À ESU/2008. TRANSAÇÃO. RENÚNCIA. Nos termos da jurisprudência desta SDI-1, a adesão espontânea do empregado à nova Estrutura Salarial Unificada da CEF (ESU/2008), sem vício de consentimento e mediante a percepção de uma verba compensatória, constitui efetiva transação e implica renúncia aos direitos decorrentes de planos anteriores, como os relacionados ao cálculo das vantagens pessoais ora postuladas. Incidência do artigo 894, § 2º, da CLT . Agravo conhecido e não provido .

    (TST - Ag: 7778920115090303, Relator: Dora Maria Da Costa, Data de Julgamento: 30/09/2021, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 22/10/2021)

  • Para o Direito do Trabalho a regra básica é de que os direitos dos trabalhadores são irrenunciáveis (art. 9 da CLT). Referido juízo de valor, porém, não pode ser visto de forma absoluta. 

    Como acentua Maria Inês Moura Santos: “Assim, no direito do trabalho, será absolutamente indisponível o direito, que envolva predominantemente o público, ou seja, quando a tutela imediata envolva não o indivíduo como tal, mas como membro de uma classe social ou de uma categoria profissional. E será relativamente indisponível quando o interesse individual for prevalecente, caso em que caberá a seu titular a iniciativa da defesa de seu direito.”

    A indisponibilidade dos direitos trabalhistas está assegurada não só no art. 9º, como também nos arts. 444 e 468 todos da CLT. É importante a distinção que se faz entre indisponibilidade absoluta e relativa.

     A indisponibilidade absoluta não permite a renúncia ou a transação. Já na relativa, a transação é possível, o que não ocorre com a renúncia.

    Em nosso entendimento, os direitos trabalhistas não podem ser vistos de forma absoluta como sendo irrenunciáveis. Toda e qualquer valoração deve ser vista em função de cada caso em concreto.

    A tendência, a priori, em função de cada caso concreto, é pela impossibilidade quanto a renúncia, como fator obstativo as fraudes. Em não havendo indícios de fraude, a renúncia poderá ser reconhecida.

    Por outro lado, a transação dos direitos trabalhistas, por envolver situações de incerteza e de concessões mútuas, deve ser valorizada como forma de auto-composição dos conflitos individuais de trabalho. 

    Resumindo: a questão é controvérsia, embora o gabarito dado pela banca seja a letra C

  • Admite-se a renúncia em algumas situações. Ex:

    Súmula nº 51 do TST

    NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)

    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)


ID
5538685
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A existência do contrato individual de trabalho pressupõe a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário

  • Sobre a assertiva B.

    CLT. Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.  

    REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO:

    1 - Pessoa Física;

    2 - Não eventualiadade;

    3 - Onerosidade;

    4 - Subordinação (jurídica)

  • Famoso SHOPP:

    Subordinação.

    Habitualidade

    Onerosidade

    Pessoalidade

    Ser Pessoa Física.

    Fonte: Atuação na Justiça do trabalho.

  • INTERRUPÇÃO = continua recebendo

    SUSPENSÃO = não fica recebendo

  • INTERRUPÇÃO = Recebe Remuneração

    SUSPENSÃO = Sem remuneração

  • GABARITO: D

    Características do contrato de trabalho

    – Bilateral ou sinalagmático: envolve obrigações para ambas as partes. Um deve pagar o salário e o outro deve prestar o serviço. A obrigação é recíproca entras as duas partes.

    – Consensual: ainda que tácito, há o consentimento das partes; ainda que este consentimento se demonstre de forma comportamental e não pela palavra ou escrita. Aqui é a grande diferença que nós temos entre o trabalho livre que foi aquele que iniciou fora dos limites da escravidão e da servidão. Portanto, é necessário que se tenha o consenso, o que justifica ser o Direito do Trabalho um ramo do direito privado.

    – Trato sucessivo: em relação à característica do elemento fático-jurídico da não eventualidade, nós temos um contrato de trato sucessivo, porque há uma continuidade no tempo, ou seja, não se esgota em um único ato em razão da expectativa de retorno no trabalho.

    – Oneroso:

    De forma objetiva: pagar o salário

    De forma subjetiva: a expectativa do indivíduo de receber pelos serviços prestados.

    – Comutativo: o contrato de trabalho é comutativo, porque ambas as partes já sabem no momento da sua fixação quais são os deveres e os ônus que serão decorrentes daquele contrato de trabalho. Já se sabe quanto se pagará, quanto tempo será necessário se despender em prol do empregador.

    – Personalíssimo em relação ao empregado: em relação ao empregador temos o oposto, que é a despersonalização da figura do empregador.

    Fonte: https://www.institutoformula.com.br/caracteristicas-do-contrato-de-trabalho/


ID
5538688
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O contrato de trabalho por prazo determinado, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • a) e b) -   Art. 442, caput, CLT - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

    Art. 443, caput, CLT - . O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.  

    c)   Art. 445, caput - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do .  

    d) Art. 443, § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.  

    e) art. 445 - Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

  • Gabarito: Letra 'A'.

    Entretanto, vale ressaltar que o contrato temporário da lei nº 6.019/74 deve ser escrito.

    Art. 11 - O contrato de trabalho celebrado entre empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, escrito e dele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores por esta Lei.

    Parágrafo único. Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário.

  • CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO - AUSENCIA DE FORMALIDADE - O contrato de trabalho pode ser escrito ou verbal, conforme o disposto no art. 443 da CLT. Desse modo, não tem necessariamente uma forma para a celebração do pacto, inclusive o por prazo determinado. (BRASIL)

    Obs: nao confundir o contrato temporário da lei nº 6.019/74 deve ser escrito.

    Art. 11 - O contrato de trabalho celebrado entre empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, escrito e dele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores por esta Lei.

    Parágrafo único. Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário.

  • Com respeito a duração dos contratos por tempo determinado, esta não pode ultrapassar dois anos, com exceção do contrato de experiência cujo prazo máximo de duração é 90 dias. Os arts. 445 e 451 definem as condições de prorrogação desta modalidade contratual.
  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

    b) ERRADO: Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

    c) ERRADO: Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.

    d) ERRADO: Art. 443, § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

    e) ERRADO: Art. 445, Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias

  • CLT, art. 443, § 3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos

    de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para

    os aeronautas, regidos por legislação própria.                         (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior

    ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.       

    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias

    corridos de antecedência.

    § 2o Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.

    § 3o A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.

    § 4o Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta

    por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.

    § 5o O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.

    § 6o Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:

    I - remuneração;

    II - férias proporcionais com acréscimo de um terço;

    III - décimo terceiro salário proporcional;

    IV - repouso semanal remunerado;

    V - adicionais legais.

    § 7o O recibo de pagamento deverá conter a discriminação dos valores pagos relativos a cada uma das parcelas referidas no § 6o deste artigo.

    § 8o O empregador efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da lei, com base nos valores

    pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações.

    § 9o A cada doze meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar

    serviços pelo mesmo empregador.


ID
5538691
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos  e , as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.                   

    Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.

  • Em matéria de sucessão acho importante relembrar a responsabilidade do sócio-retirante:

    Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:           

    I - a empresa devedora;           

    II - os sócios atuais; e          

    III - os sócios retirantes.          

    Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.  

  • Confesso que não entendi a alternativa D (os direitos adquiridos pelos empregados devem ser adimplidos pela empresa sucedida.). Mas pela leitura me parece correta.

    Como a alternativa E é inquestionável, não duvidei.

  • REGRA: RESP DA SUCESSORA

    EXCEÇÃO: SOLIDÁRIA SE FRAUDE NA SUCESSÃO

  • Comprou? levou ônus e bônus

  • Eu ainda não entendi pq a D está errada.


ID
5538694
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Determinada empresa, objetivando estimular a produtividade, resolveu instituir o pagamento mensal de duas parcelas, sendo uma intitulada “participação nos lucros” e outra sob a denominação de “prêmios”. Diante da situação mencionada, considerando os princípios que regem o direito do trabalho e o fato de que referidas parcelas passaram a ser quitadas mensalmente a todos os empregados, sem qualquer distinção ou exigência de cumprimento de algum requisito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Caroline, acho que a solução da questão passa pelo princípio da realidade. Não importa o nome dado, e sim a natureza do pagamento. Assim, o ponto crucial é o fim do enunciado: o recebimento é irrestrito, mensal e independe de qualquer condição. O "prêmio" não tem nada de prêmio, como prevê o art. 457 par. 4 da clt: "§ 4o  Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades." Por sua vez, o PLR exige, obviamente, a existência de lucros, mas também a negociação coletiva, cf. o art 2 da Lei 10.101. Como foi instituído unilateralmente, sendo irrestrito e sem cumprimento de requisitos (além, claro, da periodicidade), Plr não é. Se é pago mensalmente e irrestritamente para os trabalhadores, está sendo contraprestacao pelo trabalho. Ou seja, é salário.
  • Independente da rubrica adotada, se paga com frequência, será remuneração.

    Fonte: Atuação na Justiça do trabalho.

  • Fui seca na D!

  • Caí na pegadinha da D... Os nomes dados a essas parcelas são prêmios e participação nos lucros, mas não é isso de fato... são parcelas pagas habitualmente (salariais), escondidas com estes nomes, para evitar a configuração de salário.

    Gabarito B.

  • A questão versa sobre o Princípio da Primazia da Realidade, pois o empregador está mascarando a natureza salarial das verbas ao pagá-las de forma incondicionada a todos os empregados.

    Art. 9º da CLT - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

  • Enunciado nº 17 da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho: 1. EXPRESSÃO "AINDA QUE HABITUAIS" CONSTANTE DO § 2o DO ART. 457, DA CLT, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17. A interpretação sistemática dos artigos 195, I e 201, caput e § 11, da Constituição Federal revela que a contribuição social incide sobre os ganhos habituais, a qualquer título, para se preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do RGPS - Regime Geral da Previdência Social com igual razão, a interpretação do art. 457, § 2o, da CLT, em conformidade com a constituição, denota que não importa o título atribuído pelo empregador à parcela, porquanto, para ter natureza jurídica salarial, basta que ela seja habitual e decorrente do trabalho prestado por conta alheia, sendo meramente exemplificativo o rol do § 1o e admitindo-se outras parcelas salariais, tais como adicionais, importâncias variáveis e gratificações legais e convencionais. A não integração na remuneração das parcelas relacionadas no art. 457, §§ 2o e 4o, da CLT depende de que efetivamente sirvam a propiciar condições para realização do trabalho ou se retiram a situações excepcionais ao cotidiano da relação de emprego. 2. PRÊMIOS. NECESSÁRIA VINCULAÇÃO A DESEMPENHO PROFISSIONAL DIFERENCIADO. A concessão habitual de prêmios, desvinculada do requisito de desempenho profissional superior ao ordinariamente esperado (art. 457, §4o, da CLT), constitui fraude (art. 9o, CLT), integrando a remuneração do empregado a parcela paga fora dos preceitos legais.

  • Vale a máxima: Toda parcela paga de forma equivocada se tornará verba salarial, independente da nomenclatura adotada.

    Por isso devemos nos ater ao final do enunciado "considerando os princípios que regem o direito do trabalho e o fato de que referidas parcelas passaram a ser quitadas mensalmente a todos os empregados, sem qualquer distinção ou exigência de cumprimento de algum requisito".

    Não é atoa que todas as verbas ditas indenizatórias possuem condições descritas em Lei quanto à forma de concessão e quando não respeitadas as formalidades, salário é.

    Letra B.

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, foi cancelada a Súmula 251-TST, que previa o seguinte: "A parcela participação nos lucros da empresa, habitualmente paga, tem natureza salarial, para todos os efeitos legais".

    Grande abraço!

  • Apenas para constar, acerca da necessidade de requisitos objetivos para percepção de Prêmios e Participação nos Lucros:

    PRÊMIOS:

    CLT

    Art. 457 

    (...)

    § 4   Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.  

    PARTICIÁÇÃO NOS LUCROS

    LEI 10.101 - Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências.

    Art. 2

    (...) 

    § 1  Dos instrumentos decorrentes da negociação deverão constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo, podendo ser considerados, entre outros, os seguintes critérios e condições:

    I - índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa;

    II - programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente.

    P.S: Acredito que ainda que habituais, como diz no enunciado, caso fossem respeitados os requisitos objetivos para obtenção destas parcelas, elas não teriam natureza salarial.

  • Quando respondi essa questão, lembrei do princípio da verdade real. Você pode ter um contrato estipulando uma coisa, porém, se aquilo se tornar habitual e constante, vai acabar se integrando ao salário..


ID
5538697
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

    § 1 Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.              

    § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

  • Horas in Itineri.

  • GABARITO: C

    Art. 58, § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

  • Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

    § 1 Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. 

    § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

  • Resposta: LETRA D

    O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho é o denominado "horas in itinere", e, após a Lei nº 13.467/2017, não é mais contabilizado na jornada de trabalho.

    CLT, art. 58, § 2º. O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)


ID
5538700
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Determinado empregador, na data de 20.03.2014, resolveu suprimir o benefício da assistência médica que sempre concedera aos empregados. Diante desta situação, e considerando o silêncio dos empregados até a data de hoje, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    CLT

    Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.                           

    I - (revogado);           

    II - (revogado).          

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.                       

    § 2º Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.                    

    § 3  A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos. 

  • Para refletirmos acerca da questão de forma racional.

    O ato do empregador foi praticado na data de 20.03.2014.

    Nessa data, tecnicamente, não há que se falar na aplicação do §2° do artigo 11 da CLT, pois este dispositivo era inexistente à época.

    Explico.

    As normas que regem o contrato de trabalho são aquelas vigentes ao tempo do ato praticado. Assim, em 2014, não havia o disposto no artigo 11, §2° da CLT que foi fruto da reforma trabalhista.

    Dessa forma, a solução para a questão deve ser a apresentada pela súmula 294 do TST. Isso porque o próprio TST vem decidindo e consolidando sua jurisprudência no sentido de que a reforma trabalhista só é aplicável após 11/11/2017. Esse argumento se justifica também pelo fato de que há o direito adquirido dos trabalhadores.

    Fixada essa premissa, a súmula 294 do TST assim determina:

    Súmula 294 do TST: Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

    A súmula somente menciona o termo ALTERAÇÃO não se referindo ao termo DESCUMPRIMENTO. Este termo foi inserido somente em 2017 com a reforma trabalhista.

    Assim, somente a alteração daria ensejo à prescrição total, ao passo que o descumprimento, segundo às normas regentes ao tempo do ato de supressão, daria ensejo à prescrição parcial.

    Assim, como não se trata de alteração, mas de descumprimento do pactuado, pode-se argumentar que a prescrição não seria total, mas sim, parcial, por se tratar do princípio da inalterabilidade contratual. O benefício já estaria incorporado ao contrato.

    Não é possível que norma posterior altere essa estruturação, pois restaria violadora do direito adquirido do trabalhador.

  • Um recente entendimento do TST relacionado ao § 3o do artigo 11 da CLT, in verbis: § 3 A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.                          

    • Deve-se interpretar que o termo “reclamação trabalhista” abrange toda ação tendente a postular o cumprimento ou preservação de direitos, envolvendo empregado e empregador. No mesmo norte, a doutrina defende que a citada expressão deve ser interpretada de maneira sistemática e teleológica, de modo a ser entendida de forma ampla e em harmonia com o artigo 202 do Código Civil. Portanto, o ajuizamento do protesto judicial pelo sindicato-autor se encontra albergado pelo artigo 11, §3º, da CLT, isto é, interrompe a prescrição (TST – 2021)

  • GABARITO: C

    Art. 11, § 2º Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

  • Comentários ED:

     

    A prescrição é um tema simples, mas que às vezes assusta alguns quando a banca explora em uma questão. Por isso, a escolha do Post foi pra falar de forma resumida sobre elas.

    Na fase de conhecimento existem 3 tipos de prescrição:

    A bienal: ocorre se passar mais de 2 anos da extinção do contrato (de forma ampla, sem observar possíveis suspensão ou interrupção no prazo)

    A quinquenal: também chamada de parcial, é a que é suscitada para limitar os pedidos aos últimos 5 anos a contar do ajuizamento

    E a total: é a que ocorre com parcelas que não tem previsão legal, e por isso, nem os últimos 5 anos é possível recuperar. A prescrição é total quando demorar mais de 5 anos da lesão como é o caso da questão.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

     

    Apenas é possível recuperar os últimos 5 anos das parcelas PREVISTAS EM LEI.

    CLT, Art. 11, § 2º Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.    

    Como a questão deixou claro que a lesão ocorreu em março de 2014, e depois ela informa que os empregados ficaram em silêncio até a data de hoje (a prova foi aplicada em 2021), ela exigiu o conhecimento e o entendimento da prescrição total, pois já havia transcorrido mais de 5 anos da supressão do benefício, e por isso, prescrição total (ou prescrição em ato único).

    Por isso, a reposta é a letra C

     

    Por fim, ainda sobre prescrição temos a Intercorrente que ocorre na Execução, quando o processo ficar arquivado por 2 anos ou mais.

     

    Dispositivos importantes para o estudo e aprendizado:

    Fase de conhecimento: Art. 7, XXIX da CF, art. 11 CLT, Sum.308 do TST e Consequência jurídica: art. 487, II do CPC

    Fase de execução: art. 11 – A da CLT e Consequência jurídica: art. 924, V do CPC

     

     


ID
5538703
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • a) SUM-440 AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRA-BALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTEN-ÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistên-cia médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante sus-penso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

    b) SUM-439 DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL - Res. 185/2012, DEJT divul-gado em 25, 26 e 27.09.2012

    Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.

    c) O instituto do aviso prévio, criação do direito comercial, está previsto na legislação trabalhista em período anterior a promulgação da Constituição da República de 1988.

    d) SUM-450 FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-I) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

    e) SUM-460 VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

    É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

  • A - CORRETA

    Súmula 440, TST - Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistên-cia médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante sus-penso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

    B - INCORRETA

    Súmula 439, TST - Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.

    C - INCORRETA

    Súmula 441, TST - O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.

    D - INCORRETA

    Súmula 450, TST - É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

    E - INCORRETA

    Súmula 460, TST - É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

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    Salve, concurseiros! Meu nome é João Cechet, sou técnico judiciário do TRT 4 desde os 19 anos e atualmente estudo para a magistratura. Tenho um Instagram de concursos onde compartilho dicas e técnicas de estudo! Segue lá!

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    Bora junto!

  • Condenações em danos morais na JT (S. 439 do TST):

    JUros: aJUizamento

    Atualização monetária: Arbitramento/Alteração do valor

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Súmula nº 440 do TST: Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

    b) ERRADO: Súmula nº 439 do TST: Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.

    c) ERRADO: Súmula nº 441 do TST: O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.

    d) ERRADO: Súmula nº 450 do TST: É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

    e) ERRADO: Súmula nº 460 do TST: É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

  • Letra A

    a) SUM-440 AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRA-BALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTEN-ÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 

    Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxíliodoença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

    b) SUM-439 DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 

    Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.

    c) Súmula 441, TST - O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011. 

    d) SUM-450 FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-I) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 

    É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. 

    e) SUM-460 VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016 

    É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.


ID
5538706
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No processo do trabalho, os prazos processuais são contados

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    CLT

    art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.                    

    § 1  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:                    

    I - quando o juízo entender necessário;                   

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.                    

    § 2  Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito. 

  • GABARITO: C

    Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

  • A banca apresentou uma questão sobre prazos processuais.Vou fazer um breve resumo sobre o tema:

    Prazo é o lapso de tempo dentro do qual um ato processual deverá ser praticado. A contagem dos prazos é tema muito abordado em provas por diversas bancas, portanto prestem muita atenção às explicações abaixo, pois sempre são cobradas as súmulas que destaquei, embora não tenham sido abordadas na questão atual.

    A contagem de prazo no processo do trabalho é feita com base no artigo 775 da CLT, auxiliado por algumas Súmulas do TST. O início da contagem do prazo é denominado "dies a quo" e o término do prazo é denominado "dies ad quem". 

    A regra geral é que a contagem dos prazos excluirá o dia do começo e incluirá o dia do vencimento, conforme em destaque no art. 775 da CLT abaixo transcrito.

    Art. 775 da CLT Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.                    

    § 1o  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:                    

    I - quando o juízo entender necessário;                   

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.                 

    § 2o  Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.                  

    Vamos ao quadro das Súmulas!

    Súmula 01 TST Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação, com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir. 

    Súmula 16 TST Presume-se recebida a notificação 48 horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso deste prazo constitui ônus de prova do destinatário. 

    Súmula 30 TST Intimação da sentença. Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento ( art. 851 § 2º CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.

    Súmula 262 do TST I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente. II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. 

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A. ERRADA. A letra "A" está errada ao afirmar que os prazos são contados com inclusão do dia do começo e do dia do vencimento. Observem que o caput do artigo 775 da CLT estabelece que os prazos serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
                   
    B. ERRADA.  A letra "B" está errada ao afirmar que os prazos são contados com exclusão do dia do começo e do dia do vencimento. Observem que o caput do artigo 775 da CLT estabelece que os prazos serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.    
               
    C. CERTA.  A letra "C" está certa ao afirmar que os prazos são contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.Observem que o caput do artigo 775 da CLT estabelece que os prazos serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.  
                 
    D. ERRADA.  A letra "D" está errada ao afirmar que os prazos são contados em dias corridos. Observem que o caput do artigo 775 da CLT estabelece que os prazos serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.   
              
    E. ERRADA.   A letra "E" está errada ao afirmar que os prazos são contados em dias corridos, com inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento.Observem que o caput do artigo 775 da CLT estabelece que os prazos serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.               

    O gabarito é a letra C.





ID
5538709
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, é facultado ao empregador fazer-se substituir

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:A

    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.                  

    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente

  • § 3   O preposto a que se refere o § 1  deste artigo  não precisa ser empregado da parte reclamada

  • Pra revisar, há duas hipóteses em que se admite a representação do empregado:

    Art.843. § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

  • GABARITO A

    JUSTIFICANDO - CLT

    Art. 843, § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    ALTERNATIVAS

    a) [CERTO] pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, em audiência trabalhista.

    b) [ERRADO] por qualquer empregado que tenha conhecimento dos fatos, para todos os atos processuais, dentro ou fora da audiência trabalhista.

    c) [ERRADO] pelo gerente ou qualquer outro preposto, desde que seja empregado e tenha conhecimento dos fatos.

    d) [ERRADO] pelo gerente ou qualquer outro preposto, para fins de interposição dos recursos, quando estiver no exercício do jus postulandi.

    e) [ERRADO] pelo advogado devidamente constituído, para todos os atos em audiência, desde que seja empregado e conheça o reclamante. 

    Toda e qualquer observação é bem-vinda.

  • GABARITO: A

    Art. 843, § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A. CERTA. A letra "A" está certa porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 843 da CLT é facultado ao empregador fazer-se substituir em audiência trabalhista pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. 

    B. ERRADA. A letra "B" está errada porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 843 da CLT é facultado ao empregador fazer-se substituir em audiência trabalhista pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. 

    Observem que a alternativa "B" afirma que é facultado ao empregador fazer-se substituir por qualquer empregado que tenha conhecimento dos fatos, para todos os atos processuais, dentro ou fora da audiência trabalhista. 

    C. ERRADA. A letra "C" está errada porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 843 da CLT é facultado ao empregador fazer-se substituir em audiência trabalhista pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. 

    Observem que a alternativa "C" afirma que é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto, desde que seja empregado e tenha conhecimento dos fatos. 

    D. ERRADA. A letra "D" está errada porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 843 da CLT é facultado ao empregador fazer-se substituir em audiência trabalhista pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. 

    Observem que a alternativa "D" afirma que é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto, para fins de interposição dos recursos, quando estiver no exercício do jus postulandi. 

    E. ERRADA. A letra "E" está errada porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 843 da CLT é facultado ao empregador fazer-se substituir em audiência trabalhista pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. 

    Observem que a alternativa "E" afirma que é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo advogado devidamente constituído, para todos os atos em audiência, desde que seja empregado e conheça o reclamante. 

    O gabarito é a letra "A". 

    Legislação:

    Art. 843 da CLT  Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.                 

    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

    § 3o  O preposto a que se refere o § 1o
     deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.                   
  • A

    pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, em audiência trabalhista.

    CORRETO. ART. 843 CLT. Reforçando que o preposto nao precisa ser empregado.

    B

    por qualquer empregado que tenha conhecimento dos fatos, para todos os atos processuais, dentro ou fora da audiência trabalhista.

    ERRADO. O subistituto nao possui poderes ad negocia. para isso, pressupoe procuração com poderes especificos. Além disso, o art. 843 é rol taxativo.

    C

    pelo gerente ou qualquer outro preposto, desde que seja empregado e tenha conhecimento dos fatos.

    ERRADO. A reforma trabalhista de 2017 alterou o art. 873 paragrafo 3º, para fazer constar que nao precisa ser empregado. Contudo, é necessario conhecimento dos fatos sob pena de confissao ficta (Art. 386 e 389 CLT).

    D

    pelo gerente ou qualquer outro preposto, para fins de interposição dos recursos, quando estiver no exercício do jus postulandi.

    ERRADO. Se tiver Recurso e jus postulandi na mesma frase pare e pense. A doutrina e jusrisprudencia sao unissonas em nao reconhecer a possibilidade de jus postulandi em recursos.

    E

    pelo advogado devidamente constituído, para todos os atos em audiência, desde que seja empregado e conheça o reclamante. 

    ERRADO. Advogado precisa apenas de procuração com poderes.


ID
5538712
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Mediante decisão fundamentada, em atendimento ao requerimento formulado pela reclamante, o juiz do trabalho inverteu o ônus da prova, distribuindo o encargo processual de modo diverso daquele estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho e adiou a audiência, sem que houvesse qualquer requerimento, para que a reclamada pudesse se desvencilhar de seu ônus probatório. Nessa situação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • gabarito: E

    Art. 818. O ônus da prova incumbe:                 

    I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;                  

    II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.                  

    § 1  Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.                  

    § 2  A decisão referida no § 1 deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.                 

    § 3  A decisão referida no § 1 deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

  • Princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias

    Art. 893, § 1º da CLT - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.   

    Súmula 214 do TST - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • GABARITO: E

    Art. 818, § 2o A decisão referida no § 1o deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.   

  • A banca apresenta um caso hipotético no qual o juiz do trabalho inverteu o ônus da prova, distribuindo o encargo processual de modo diverso daquele estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho e adiou a audiência, sem que houvesse qualquer requerimento, para que a reclamada pudesse se desvencilhar de seu ônus probatório. A seguir, indaga sobre qual recurso será cabível contra a decisão do juiz.

    Observem que o parágrafo primeiro do artigo 818 da CLT estabelece que nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.   

    Pelo acima exposto, concluímos que não há recurso cabível para atacar a decisão no caso ora apresentado pela banca.

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A. ERRADA. A letra "A" está errada porque afirma que a reclamada poderá interpor agravo de instrumento contra a inversão processual. E, não há recurso cabível para atacar a decisão no caso ora apresentado pela banca, uma vez que o juiz poderá atribuir ônus  da prova de modo diverso, nos termos do artigo 818, parágrafo primeiro da CLT.

    B. ERRADA. A letra "B" está errada porque afirma que a reclamada poderá impetrar mandado de segurança contra a inversão processual não autorizada por lei. E, não há recurso cabível para atacar a decisão no caso ora apresentado pela banca, uma vez que o juiz poderá atribuir ônus  da prova de modo diverso, nos termos do artigo 818, parágrafo primeiro da CLT.

    C. ERRADA. A letra "C" está errada porque firam que a reclamante poderá interpor agravo de instrumento contra o adiamento da audiência. E, não há recurso cabível para atacar a decisão no caso ora apresentado pela banca, uma vez que o juiz poderá atribuir ônus  da prova de modo diverso, nos termos do artigo 818, parágrafo primeiro da CLT.

    D. ERRADA. A letra "D" está errada porque afirma que a reclamante poderá apresentar correição parcial contra o adiamento da audiência, tendo em vista o error in judicando. E, não há recurso cabível para atacar a decisão no caso ora apresentado pela banca, uma vez que o juiz poderá atribuir ônus  da prova de modo diverso, nos termos do artigo 818, parágrafo primeiro da CLT.

    E.CERTA. A letra "E" está certa porque não há recurso autônomo para atacar a decisão judicial apresentada pela banca.
     
    O gabarito é a letra "E". 

    Legislação:

    Art. 818 da CLT O ônus da prova incumbe:                

    I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;                  

    II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.                  

    § 1o  Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.                   

    § 2o  A decisão referida no § 1o deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.                  

    § 3o  A decisão referida no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.              

  • Só para lembrar que, no processo comum, caberia agravo de instrumento contra a decisão de inversão do ônus da prova:

    CPC, art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º.


ID
5538715
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A ação rescisória na Justiça do Trabalho está sujeita ao depósito prévio de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no , sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.                    

    Parágrafo único. A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado

  • Gabarito: E

    Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no , sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.                    

    Parágrafo único. A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado

  • No processo civil é 5%:

    Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor:

    [...]

    II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

  • justiça comum: 5%

    justiça trabalhist: 20%

  • GABARITO: E

    Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.  

  • A banca abordou a literalidade do artigo 836 da CLT que estabelece o percentual para depósito prévio, observem: 

    A. ERRADA. A letra "A" está errada porque o artigo 836 da CLT estabelece que  a ação rescisória, que será admitida na forma do Código de Processo Civil e sujeita-se ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.  

    O erro da alternativa "A" é mencionar que o depósito prévio será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, salvo se o autor for beneficiário da justiça gratuita. 

    B.ERRADA. A letra "B" está errada porque o artigo 836 da CLT estabelece que  a ação rescisória, que será admitida na forma do Código de Processo Civil e sujeita-se ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.  

    O erro da alternativa "B" é mencionar que o depósito prévio será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, inclusive se o autor for beneficiário da justiça gratuita. 

    C.ERRADA. A letra "C" está errada porque o artigo 836 da CLT estabelece que  a ação rescisória, que será admitida na forma do Código de Processo Civil e sujeita-se ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.  

    O erro da alternativa "C" é mencionar que o depósito prévio será de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor. 

    D. ERRADA. A letra "D" está errada porque o artigo 836 da CLT estabelece que  a ação rescisória, que será admitida na forma do Código de Processo Civil e sujeita-se ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.  

    O erro da alternativa "D" é mencionar que o depósito prévio será de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor. 

    E.CERTA. A letra "E" está certa porque o artigo 836 da CLT estabelece que  a ação rescisória, que será admitida na forma do Código de Processo Civil e sujeita-se ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.  

    O gabarito é a letra E.


ID
5538718
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Determinada executada apresentou embargos, após oferecer um seguro-garantia judicial para garantir a execução. Ocorre, porém, que o magistrado do trabalho rejeitou liminarmente os embargos, sob o fundamento de que a execução trabalhista deve ser garantida mediante depósito da quantia correspondente ou nomeação de bens à penhora. Nessa situação, é correto afirmar que a decisão judicial foi

Alternativas
Comentários
  • Art. 882 da CLT. O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no  .   

    Art. 897 da CLT - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:                   

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;  

  • Acredito que a questão esteja em desconformidade com o informativo 245 do TST, que afirma ser cabível mandado de segurança caso o seguro-garantia não seja aceito para garantia do juízo. Porém, conforme observado pelo colega Felipe Soares, talvez o erro da letra B seja afirmar que "deve" ser impetrado o MS.

    Recurso ordinário em mandado de segurança. Execução definitiva. Indeferimento do seguro garantia judicial. Ausência do acréscimo de 30% sobre o valor da execução. Impossibilidade de concessão de prazo para complementação. Segurança denegada.

    No caso de execução definitiva, é cabível a impetração de mandado de segurança que vise a impugnar a não aceitação de apólices de seguro com o objetivo de garantir o juízo e, consequentemente, viabilizar a admissibilidade de eventuais embargos à execução ou agravo de petição, afastando assim, em tais casos, a incidência da Orientação Jurisprudencial nº 92 da SBDI-II. Ocorre que, na espécie, restou comprovado que o valor da apólice não contemplou o montante atualizado da execução com o acréscimo de 30%, conforme previsto no art. 835, § 2º, do CPC c/c o art. 3º, I Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT/2020. Assim, é ausente o direito líquido e certo do impetrante, pois a insuficiência do valor segurado é óbice intransponível, não podendo ser concedido prazo para complementação, visto que inaplicável a disciplina do § 2º do art. 1.007 do CPC. Sob esses fundamentos, a Informativo TST – nº 245 Período: 28 de setembro a 14 de outubro de 2021. 5 SBDI-II, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário e, no mérito, negou-lhe provimento. TST-RO-1000279-26.2019.5.02.0000, SBDI-II, rel. Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 5/10/2021. 

    Percebe-se que para o TST, em tais casos, fica afastada a OJ 92 da SDI-II (Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido.)

  • Talvez o erro da alternativa B esteja na palavra "deverá", já que existe a hipótese do agravo de petição prevista na CLT.

    O MS se apresentaria como alternativa, não como dever.

  • GABARITO: D

    Art. 882. O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

  • A banca apresentou a seguinte situação hipotética cuja resolução está na combinação de dois artigos da CLT, observem:

    Art. 897  da CLT Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções. 
    § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.  

    Art. 882 da CLT  O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 do CPC.

    Observem que o magistrado ao rejeitar liminarmente os embargos, sob o fundamento de que a execução trabalhista deve ser garantida mediante depósito da quantia correspondente ou nomeação de bens à penhora incorreu em erro uma vez que o artigo 882 da CLT permite que haja garantia da execução através de seguro-garantia judicial.

    Pelo exposto, chegaremos à conclusão de que a medida cabível será a impetração de agravo de petição.

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A.ERRADA. A letra "B" está errada porque considera a decisão judicial acertada, e também considera que  novos embargos à execução poderão ser ofertados após a adequada garantia do juízo. Observem que a decisão do juiz foi incorreta e a medida cabível será a impetração de agravo de petição e não de novos embargos de execução.

    B. ERRADA. A letra "B' está errada ao afirmar que a executada deverá impetrar mandado de segurança para assegurar seu direito líquido e certo. Observem que a decisão do juiz foi incorreta e a medida cabível será a impetração de agravo de petição e não de novos embargos de execução.

    C. ERRADA. A letra "C" está errada ao afirmar que a decisão do juiz foi acertada e que restaram preclusas as oportunidades de novas manifestações de insurgência da executada. Observem que a decisão do juiz foi incorreta e a medida cabível será a impetração de agravo de petição e não de novos embargos de execução.

    D. CERTA. A letra "D" está certa ao afirmar que a decisão do juiz foi equivocada, e que a executada poderá interpor agravo de petição no prazo legal. 

    E. ERRADA.  A letra "E" está errada ao afirmar que a executada poderá interpor agravo de instrumento no prazo legal. Observem que a decisão do juiz foi incorreta e a medida cabível será a impetração de agravo de petição e não de novos embargos de execução.

    O gabarito é a letra D.



  • OJ-SDI2-92. Mandado de segurança. Existência de recurso próprio.

      Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante

      recurso próprio, ainda que com efeito diferido.


ID
5538721
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa que se encontra em consonância com as disposições da Lei nº 8.213/91, e alterações, no que se refere aos benefícios da Previdência Social.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    A) CERTO Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:  

    I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;                  

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;            

    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida

    B) ERRADO Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2  do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. 

    C) ERRADO Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

    D) ERRADO Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do  caput  do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. 

    E) ERRADO Art. 80. § 7º O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes.

  • Letra D- o benefício é SUSPENSO e não cassado.
  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes; II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.

    b) ERRADO: Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.

    c) ERRADO: Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

    d) ERRADO: Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço

    e) ERRADO: Art. 80, § 7º O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes

  • B - O salário família é pago ao segurado e não aos dependentes. Apenas o empregado, doméstico e avulso tem direito ao benefício.

    C - Salário maternidade por 120 dias, independentemente da idade da criança.

    D - ART 59, 8.213

    § 3º O segurado em gozo de auxílio-doença na data do recolhimento à prisão terá o benefício suspenso.

    § 4º A suspensão prevista no § 3º deste artigo será de até 60 (sessenta) dias, contados da data do recolhimento à prisão, cessado o benefício após o referido prazo. 

  • Decreto 3.048

    Art. 93-A. O salário-maternidade é devido ao segurado ou à segurada da previdência social que adotar ou

    obtiver guarda judicial, para fins de adoção de criança de até doze anos de idade, pelo período de cento e vinte

    dias.

  • A) CERTO Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:  

    I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;                  

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;            

    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida

    B) ERRADO Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2  do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. 

    C) ERRADO Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

    D) ERRADO Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do  caput  do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. 

    E) ERRADO Art. 80. § 7º O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes.

  • letra D só para complementar:

    lei 8.213, art. 59

    § 2º Não será devido o auxílio-doença para o segurado recluso em regime fechado

    § 3º O segurado em gozo de auxílio-doença na data do recolhimento à prisão terá o benefício suspenso;

    § 4º A suspensão prevista no § 3º deste artigo será de até 60 (sessenta) dias, contados da data do recolhimento à prisão, cessado o benefício após o referido prazo.

  • Salário-família é pago AO segurado POR dependente.

    Os únicos benefícios que são pagos aos dependentes são: pensão por morte e auxílio-reclusão

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre os benefícios no Regime Geral de Previdência Social.

     

    A) A assertiva está de acordo com disposto no art. 74, caput e incisos I e II da Lei 8.213/1991.

     

    B) Conforme com o art. 65, caput da Lei 8.213/1991, o salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados.

     

    C) De acordo com o art. 71-A, caput da Lei 8.213/1991, segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

     

    D) Segundo o art. 59, § 3º da Lei 8.213/1991, o segurado em gozo de auxílio-doença na data do recolhimento à prisão terá o benefício suspenso.

     

    E) Nos termos do art. 80, § 7º da Lei 8.213/1991, o exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes.

     

    Gabarito do Professor: A

  • Com a intenção de esclarecer a duvida entre SUSPENSÃO e CASSAÇÃO:

    O modo de diferenciar uma SUSPENSÃO de um CANCELAMENTO ou a CASSAÇÃO é pelo aspecto da definitivo. Enquanto a suspensão dá a oportunidade para a reativação do mesmo benefício, o cancelamento/cassação em tese é irreversível.

  • Pamela Carneiro, concordo com a sua exposição referente ao Decreto 3.048/99, sobre a idade máxima:

    Art. 93-A. O salário-maternidade é devido ao segurado ou à segurada da previdência social que adotar ou

    obtiver guarda judicial, para fins de adoção de criança de até doze anos de idade, pelo período de cento e vinte dias.

    Eu também tenho esse entendimento, mas fiquei em dúvida por causa de uma decisão do TRU (https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=15760), a qual consta que esse benefício seria estendido a menores de 18 anos, pois os mesmos ainda seriam adolescentes.

    Se alguém souber sobre essa questão e puder se pronunciar, agradeço.

  • Lei 8213/91:

    a) Art. 74.

    b) Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16, observado o disposto no art. 66.

    c) Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 dias.

    d) Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. 

    Benefício suspenso.

    e) Art. 80, § 7º. O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes.

  • AMPLIANDO O CONHECIMENTO PARA QUEM VAI FAZER PGF

    CF, ART. 195, §14,  O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    ATENÇÃO: se o segurado contribuiu abaixo do salário minimo. essas contribuições não serão consideradas. Isso porque, a Reforma vedou a utilização de contribuições abaixo do salário mínimo para contagem de tempo de contribuição (art. 195, §14, CF/88).

    E o Decreto 3.048/99 foi além, ao estabelecer que essas contribuições não contariam inclusive para manutenção da qualidade de segurado (que nos interessa para fins de pensão por morte).

    Assim, De acordo com o Decreto 10.410/2020, houve uma mudança evidente foi o modo de cômputo do tempo de contribuição após a EC 103/2019, que não será mais computado de data a data, e sim por competência mensal, tal qual o período de carência, desde que o valor mensal da remuneração percebida atinja o piso legal ou convencional da categoria ou, se inexistente, ao salário mínimo nacional.

    Mas essa vedação veio junto com 3 alternativas de ajustes para regularizar essas contribuições:

    a) complementar a contribuição, de forma a alcançar o limite mínimo;

    b) utilizar o valor da contribuição que exceder o limite mínimo de contribuição de uma competência em outra; ou

    c) agrupar contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências, para aproveitamento em contribuições mínimas mensais.

    Dito isto, o Decreto 10.410/2020 incluiu o art. 19-E, §7º no Decreto 3.048/99, prevendo que na hipótese de falecimento do segurado, os ajustes poderão ser solicitados pelos dependentes até o dia 15 de janeiro do ano seguinte a morte. Ou seja, se o contribuinte individual teve contribuições abaixo do salário mínimo, os dependentes a partir de agora podem complementá-la ou tentar fazer o agrupamento ou compensação com outras contribuições (gerando assim direito ao recebimento de pensão por morte).

    FONTE: INSTAGRAM FRED AMADO


ID
5538724
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa que contém a correta acepção de uma das súmulas vigentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na presente data.

Alternativas
Comentários
  • Letra A: INCORRETA

    TSE, Súmula 67. A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

    Letra B: INCORRETA

    TSE, Súmula 64. Contra acórdão que discute, simultaneamente, condições de elegibilidade e de inelegibilidade, é cabível recurso ordinário.

    Letra C: INCORRETA

    TSE, Súmula 40. O partido político não é litisconsorte passivo necessário em ações que visem à cassação do diploma.

    Letra D: CORRETA

    TSE, Súmula 72. É inadmissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração.

    Letra E: INCORRETA

    Esta era a redação da Súmula 16 do TSE. Contudo, referida Súmula foi cancelada pelo Ac.-TSE de 10/05/2016, no PA n. 32345, publicado no DJE de 24, 27 e 28/06/2016.


ID
5538727
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

A todos os servidores são assegurados os direitos de requerer, representar, pedir reconsideração e recorrer em defesa de direito ou interesse legítimo. De acordo com o que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Paulista sobre o assunto, assinale a alternativa correta. 

Alternativas