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GABARITO: E
Obs.: Incisos retirados do artigo 5º da CF/88.
a) a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, mas a interferência estatal em seu funcionamento é vedada. → Errado.
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
b) é plena a liberdade de associação para fins lícitos, incluída a de caráter paramilitar. → Errado.
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
c) é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, submetida a licença prévia. → Errado.
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
d) é facultada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis de internação coletiva, vedada as de caráter militar. → Errado.
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
e) no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. → Correto.
Aqui é o caso do policial que, em perseguição a criminosos, pede para utilizar o seu veículo. Se ele entregar o veículo sem nenhum dano na lataria, não caberá indenização. Ela só será cabível se ele lhe entregar o veículo riscado, com o vidro quebrado ou com marcas de bala na lataria, por exemplo.
Só não confunda!
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição*;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Cuidado com este ponto também:
*(CESPE/PC-ES/Escrivão/2011) A propriedade poderá ser desapropriada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mas sempre mediante justa e prévia indenização em dinheiro. → Errado (ressalvados os casos...)
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
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NÃO CONFUNDIR:
Art. 5º. VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
com
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
b) ERRADO: Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
c) ERRADO: Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
d) ERRADO: Art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
e) CERTO: Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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GAB-E
ART.5º
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
E DE ESTUDE!!!
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VUNESP. 2021.
RESPOSTA E (CORRETO)
ERRADO. A) a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas ̶d̶e̶p̶e̶n̶d̶e̶m̶ de autorização, mas a interferência estatal em seu funcionamento é vedada. ERRADO.
Independem de autorização – Art. 5, XVIII, CF.
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ERRADO. B) é plena a liberdade de associação para fins lícitos, ̶i̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶a̶ ̶a̶ ̶d̶e̶ ̶c̶a̶r̶á̶t̶e̶r̶ ̶p̶a̶r̶a̶m̶i̶l̶i̶t̶a̶r̶. ERRADO.
Vedada a de caráter paramilitar. Art. 5, XVII, CF
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ERRADO. C) é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, ̶s̶u̶b̶m̶e̶t̶i̶d̶a̶ ̶a̶ ̶ licença prévia. ERRADO.
Independentemente de censura ou licença. Art. 5, IX, CF.
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ERRADO. D) ̶é̶ ̶f̶a̶c̶u̶l̶t̶a̶d̶a̶,̶ ̶nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis de internação coletiva, ̶v̶e̶d̶a̶d̶a̶ ̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶c̶a̶r̶á̶t̶e̶r̶ ̶m̶i̶l̶i̶t̶a̶r̶. ERRADO.
É assegurara. Entidades Civis e Militares. Art. 5, VII, CF.
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CORRETO. E) no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. CORRETO.
Art. 5, XXV, CF.
Aqui é o caso do policial que, em perseguição a criminosos, pede para utilizar o seu veículo. Se ele entregar o veículo sem nenhum dano na lataria, não caberá indenização. Ela só será cabível se ele lhe entregar o veículo riscado, com o vidro quebrado ou com marcas de bala na lataria, por exemplo. Aqui é o caso do policial que, em perseguição a criminosos, pede para utilizar o seu veículo. Se ele entregar o veículo sem nenhum dano na lataria, não caberá indenização. Ela só será cabível se ele lhe entregar o veículo riscado, com o vidro quebrado ou com marcas de bala na lataria, por exemplo.
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A presente questão exige conhecimento
acerca da sistemática dos direitos fundamentais.
Passemos a analisar cada uma das
alternativas:
A
– ERRADA – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas
dependem de autorização, mas a interferência estatal em seu funcionamento é
vedada.
Nos termos do artigo 5º, XVIII, da Constituição
Federal: “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas
independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu
funcionamento". Logo, assertiva errada.
B – ERRADA – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, incluída a de
caráter paramilitar.
Nos termos do art. 5º, XVII da Constituição
Federal: “é plena a liberdade de
associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar". Logo,
assertiva errada.
C – ERRADA – é livre a expressão da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação, submetida a licença prévia.
Nos termos do art. 5º, IX, da Constituição
Federal: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e
de comunicação, independentemente de censura ou licença. Logo, assertiva errada.
D – ERRADA – é facultada, nos termos da lei, a prestação de assistência
religiosa nas entidades civis de internação coletiva, vedada as de caráter
militar.
Nos termos do artigo 5º, VII, da
Constituição Federal: “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva." Logo, assertiva errada.
E – CORRETA – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente
poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização
ulterior, se houver dano.
A afirmativa reproduz o art. 5º, XXV, da
Constituição Federal: “no caso de iminente perigo público, a autoridade
competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário
indenização ulterior, se houver dano."
Logo, gabarito letra E.
Gabarito
do professor: letra E.
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Eu fiquei entre a 'A" e a "E"
XXIII- a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano (CORRETA)
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Entre os Direitos e Garantias Fundamentais, a Constituição Federal assegura que
A) a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, mas a interferência estatal em seu funcionamento é vedada.
CF – Dos Direitos e garantias Fundamentais
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
(...)
Inciso XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
(...)
B) é plena a liberdade de associação para fins lícitos, incluída a de caráter paramilitar.
CF – Dos Direitos e garantias Fundamentais
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5º (...)
(...)
Inciso XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
(...)
C) é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, submetida a licença prévia.
Art. 5º (...)
(...)
Inciso IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
(...)
D) é facultada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis de internação coletiva, vedada as de caráter militar.
Art. 5º (...)
(...)
Inciso VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
E) no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior (posterior), se houver dano.
Art. 5º (...)
(...)
Inciso XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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ARTIGO 5º, VII DA CF=== " é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva".
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ALTERNATIVA E
A requisição administrativa é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.
Conforme o Prof. Hely Lopes, requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.
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Gabarito: E
a) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
b) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
c) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
d) VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
e) XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;