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Prova CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Execução Penal - Específicos


ID
264307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo à Constituição em sentido
sociológico e ao poder constituinte reformador.

A concepção sociológica, elaborada por Ferdinand Lassale, considera a Constituição como sendo a somatória dos fatores reais de poder, isto é, o conjunto de forças de índole política, econômica e religiosa que condicionam o ordenamento jurídico de determinada sociedade.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    LASSALE

    CARL SCHMITT

    KELSEN

    SOCIOLÓGICO= LASSALLE

    POLÍTICO= CARL SCHIMITT

    JURÍDICO= KELSEN(TEORIA PURA DO DIREITO) sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico

    Segundo Lassalle, convivem, paralelamente, em um país, duas constituições: Uma constituição real que corresponde à Soma dos fatores reais de poder que regem nesse país e uma constituição escrita que ele a denominou de folha-de-papel que só teria validade se correspondesse À constituição real.

     

     

     (nome americanizado.... só pode estar envolvido com política)

    Decisão política fundamental. O poder constituinte equivale à vontade política fazendo surgir o texto constitucional

    Definiu

    Que as LEIS CONSTITUCIONAIS como as que  não possuem grande relevância jurídica

     

     

    A constituição é compreendida de uma perspectiva estritamente formal, constituindo uma norma fundamental de um Estado sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico

     

    Kelsen desenvolveu dois sentidos para a palavra Constituição: 


    (a) sentido lógico-jurídico; 
    (b) sentido jurídico-positivo

     

    Em sentido lógico-jurídico, constituição significa a NORMA FUNDAMENTAL 

    HIPOTÉTICA, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental da 

    validade da constituição em sentido jurídico-positivo

    Em sentido jurídico-positivo, constituição corresponde à norma positiva 

    suprema, conjunto de normas que regulam a criação de outras normas, lei 

    nacional no seu mais alto grau; ou certo documento solene, conjunto de 

    normas jurídicas que somente podem ser alteradas observando-se certas 

    prescrições especiais. 

     

    PETER HABERLE: sentido cultural reflexo da cultura da coletividade.

    KONRAD HESSE: força normativa do texto da CF obriga o Estado. Se fosse somente a soma dos fatores reais de poder, não precisaria de constituição escrita.


     

    BOA SORTE PARA TODOS NÓS
  • Assertiva corrata.
    Lição de Vítor Cruz - pontodosconcursos:

    Sentido Sociológico:
    Lassale defendia em seu livro “O que é uma Constituição? (A essência da Constituição)” (1864) que na verdade, a constituição seria um “fato social”, seria um evento determinado pelas forças dominantes da sociedade. Assim, de nada vale uma constituição escrita se as forças dominantes impedem a sua real aplicação. De nada vale uma norma, ainda que chamada de Constituição, que não tivesse qualquer poder, se tornando o que chamava de uma mera “folha de papel”.
    Deste modo, defendia ele que o Estado possuía 2 constituições: A “folha de papel” e a “Constituição Real”, esta era a soma dos fatores reais de poder.
    Assim, como a existência da Constituição independe de qualquer documento escrito, mas sim, decorre dos eventos determinantes da sociedade, Lassale dizia que todos os países possuem, possuíram sempre, em todos os momentos da sua história uma constituição real e efetiva.
  • Uma ajuda para a memória

    Conceito Autor Palavras chaves
    Sociológico Lasalle Fatores reais de poder
    Político Carl Schimitt Decisão política fundamental
    Jurídico Hans Kelsen Norma jurídica fundamental
    Pós-positivista Konrad Hesse Sistema aberto

  • Apenas completando o excelente quadro do colega.

     

    Conceito Autor Palavras chaves
    Sociológico Lasalle Fatores reais de poder
    Político Carl Schimitt Decisão política fundamental
    Jurídico Hans Kelsen Norma jurídica fundamental
    P. da Supremacia da CF
    Pós-positivista Konrad Hesse  
    Força normativa da CF
    Simbólico Marcelo Neves  A norma é mero símbolo, não foi criada para ser concretizada.
    Cultural José Afonso da Silva  
    A CF é fruto da cultura, o direito  é fruto da atividade humana que a condiciona.
    Aberta Peter Häberle e Carlos Alberto Siqueira Castro Objeto dinâmico e aberto que se adapta as expectativas e necessidades do cidadão.
    Total Meirelles Teixeira Conceito sociológico, jurídico e político.
  • Todos esse quadros são bons. Segue mais um aí pra complementar o estudo da galera.

    Fonte: Ponto dos concursos.


    Quadro Esquemático:
     
    Autor Ferdinand Lassale Carl Schimitt Hans Kelsen
     
    Sentido ou
    concepção
    de
    Constituição
     
    Sentido Sociológico
    Dica: LaSSaLe -
    SocioLógico
     
    Sentido político
    Dica: SchimiTT -
    PolíTico
     
    Sentido Jurídico
     
    O que dizia: Obra: A Essência da
    Constituição - O que
    é uma Constituição?
    - 1864.
    Constituição é um
    fato social.
    Não adianta tentar
    colocar uma norma
    escrita, pois a
    constituição
    escrita = mera
    folha de papel a
    Constituição é
    formada pelas
    "Forças Dominantes
    da Sociedade" =
    soma dos fatores
    reais de poder.
    Asism para Lassale
    tinhamos 2
    constituições = a
    constituição real e a
    folha de papel.
     
    Obra: O conceito
    político - 1932
    A constituição é
    uma decisão
    política
    fundamental -
    "decisionimo".
    Por decisão política
    fundamental
    entende-se a
    decisão base,
    concreta que
    organiza o Estado.
    Assim, só é
    constitucional
    aquilo que
    organiza o Estado
    e limita o Poder, o
    resto são meras
    "leis
    constitucionais".
     
    Influência na
    Constituição da
    Áustria - 1920
    Contemporâneo e
    grande rival de
    Schimitt - defendia o
    "positivismo".
    conceito formal de
    constituição - tudo
    que está na
    constituição é capaz
    de se impor sobre o
    resto do ordenamento
    jurídico.
    A constituição tem 2
    sentidos:
    Lógico-jurídico:
    norma hipotética
    (imaterial, pensada -
    como deveria ser)
    que serve base para o
    sentido Jurídico-
    Positivo:
    Constituição
    efetiva, escrita,
    capaz de se impor
    sobre o resto do
    ordenamento.
     
     
  • Ferdinand Lassale defendeu que uma Constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder. Caso isso não ocorresse, ela seria ilegítima, caracterizando-se como uma simples "folha de papel". A Constituição seria então, a somatória dos fatores reais de poder dentro de uma sociedade.
  • CERTA
    1
    Sentido sociológico de constituição: Desenvolvido por Ferdinand Lassalle. Ele defende que uma Constituição só seria legítima se representasse a vontade popular, refletindo as forças sociais que constituem o poder. Caso isso não aconteça, a Constituição não passaria de uma “folha de papel”.
    2Sentido político de constituição: Desenvolvido por Carl Schmitt. Ele conceitua Constituição como a decisão política fundamental. Segundo Schmitt, a validade de uma Constituição não se apoia na justiça de suas normas, mas na decisão política que lhe dá existência.
    Importante ressaltar ainda que o pensador diferencia Constituição de leis constitucionais: Constituição disporia somente sobre as matérias de grande relevância jurídica, sobre as decisões políticas fundamentais, tais como organização do Estado, princípio democrático e direitos fundamentais.
    As outras normas presentes na Constituição seriam somente leis constitucionais.
    3Sentido jurídico de constituição: Desenvolvido por Hans Kelsen. Para ele, a Constituição estaria no mundo do dever ser, e não no mundo do ser, caracterizando-a como fruto da vontade racional do homem, e não das leis naturais. A Constituição seria, assim, um sistema de normas jurídicas.
    Segundo Kelsen, a Constituição é considerada como norma pura, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico. Em consequência, a validade da norma é completamente independente de sua aceitação pelo sistema de valores sociais vigentes em uma comunidade.
    4Sentido culturalista de constituição: Desenvolvido por J.H. Meirelles Teixeira. Para ele, a Constituição é produto de um fato cultural, produzido pela sociedade e que sobre ela pode influir.
             A concepção culturalista levaria ao conceito de Constituição Total, por apresentar “na sua complexidade intrínseca, aspectos econômicos, sociológicos, jurídicos e filosóficos” (Curso de direito constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 1991, págs. 58-59).
  • Na concepção sociológica, a Constituição é concebida como fato social, como resultado da realidade social de um país, e não propriamente como norma. A Constituição seria a soma dos fatores reais de poder que imperam na sociedade.
  • Complementando:
    Acepção (sentido) das Constituições:

    Sociológico - Ferdinand Lassale: Se a Constituição real ou efetiva não representar a soma dos fatores de poder, ela não passará de uma mera folha de papel.
  • Peço vênia aos colegas para apresentar posição divergente. 
    Na pg. 06 do livro Direito Constitucional Descomplicado - 10ª Ed. 2013. Autor: Paulo, Vicente; Alexandrino, Marcelo. Editora: Metodo, não há indicação de que Lassale levasse em consideração as forças religiosas. " Dentre essas forças ele destaca a monarquia, a aristrocracia, a grande burguesia e a classe operária". 
    Logo,
    a concepção sociológica, elaborada por Ferdinand Lassale, considera a Constituição como sendo a somatória dos fatores reais de poder, isto é, o conjunto de forças de índole política, econômica e religiosa que condicionam o ordenamento jurídico de determinada sociedade.
    QUESTÃO ERRADA.
    Meu comentário: as forças religiosas, obviamente, são um dos fatores reais de poder, mas a questão é saber de Ferdinand Lassale as considerava nas suas formulações. Em caso positivo - QUESTÃO CORRETA, em caso negativo - QUESTÃO ERRADA.
    Os colegas tem a palavra.
    Abraços.
  • CERTO

  • Eu cai justo no "religiosa". Se Estado é laico como que a religião pode condicionar o ordenamento juridico?

    Alguem sabe me responder?


  • Himura Kenshin, a questão fala do raciocínio do Lassale sobre constituições e não sobre a nossa constituição de 1988. Entendeu?


    Fica com Deus e aos estudos!
  • acertei na sorte, fiquei na dúvida quanto a questão religiosa. No Manual de Direito Constitucional, 3ª ed., da Nathalia Masson, p. 29, fala "seus contornos são definidos pelas forças políticas, econômicas e sociais". O fator religioso estaria inserido no âmbito social?

  • LASSSALE = SSSOCIOLÓGICO

    SCHIMITTT = POLÍTTTICO

     

  • 1Sentido sociológico de constituição: Desenvolvido por Ferdinand Lassalle. Ele defende que uma Constituição só seria legítima se representasse a vontade popular, refletindo as forças sociais que constituem o poder. Caso isso não aconteça, a Constituição não passaria de uma “folha de papel”.
    2Sentido político de constituição: Desenvolvido por Carl Schmitt. Ele conceitua Constituição como a decisão política fundamental. Segundo Schmitt, a validade de uma Constituição não se apoia na justiça de suas normas, mas na decisão política que lhe dá existência.
    Importante ressaltar ainda que o pensador diferencia Constituição de leis constitucionaisConstituição disporia somente sobre as matérias de grande relevância jurídica, sobre as decisões políticas fundamentais, tais como organização do Estado, princípio democrático e direitos fundamentais.
    As outras normas presentes na Constituição seriam somente leis constitucionais.3Sentido jurídico de constituição: Desenvolvido por Hans Kelsen. Para ele, a Constituição estaria no mundo do dever ser, e não no mundo do ser, caracterizando-a como fruto da vontade racional do homem, e não das leis naturais. A Constituição seria, assim, um sistema de normas jurídicas.
    Segundo Kelsen, a Constituição é considerada como norma purasem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico. Em consequência, a validade da norma é completamente independente de sua aceitação pelo sistema de valores sociais vigentes em uma comunidade.
    4Sentido culturalista de constituição: Desenvolvido por J.H. Meirelles Teixeira. Para ele, a Constituição é produto de um fato cultural, produzido pela sociedade e que sobre ela pode influir.
             A concepção culturalista levaria ao conceito de Constituição Total, por apresentar “na sua complexidade intrínseca, aspectos econômicos, sociológicos, jurídicos e filosóficos” (Curso de direito constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 1991, págs. 58-59).

  • Carl Schmitt - sentido político;

    Ferdinand Lassale - sentido sociológico;

    Hans Kelsen - sentido jurídico.

  • concepções sociológicas: Têm a Constituição como consequência dos mutáveis fatores sociais que condicionam o exercício do poder (Lassale)

  • Concepção sociológica

     

    Ferdinand Lassale

     

    Obra clássica: "A essência da constituição" (1863)

     

    Constituição real: aquela que reflete a soma dos fatores reais de poder que regem a sociedade.

     

    Constituição escrita: não reflete os fatores reais de poder, não passando a constituição escrita de "folha de papel".

     

    FONTE: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • ITEM - CORRETO - 

    Sociológica (Ferdinand Lassalle)

     I – Ferdinand Lassalle (Prússia, 1862).

    II – Ferdinand Lassalle fazia uma distinção entre dois tipos de Constituição: Constituição escrita (jurídica) e Constituição real (efetiva). A primeira é o documento que conhecido por todos; a segunda são os fatores reais de poder que regem uma determinada nação, ou seja, o conjunto de forças atuantes na conservação das instituições políticas.

    Segundo o autor, se a Constituição escrita não corresponder à Constituição real, aquela não passará de uma “folha de papel”, isto é, ela não possuirá importância alguma. Ademais, sempre que ocorrer um conflito entre elas, prevalecerá a Constituição real.

    III - Na visão do autor, os problemas constitucionais são questões de poder (e não de direito). Portanto, a realidade prevalece sobre o que está escrito no texto constitucional.

    Concepção política

     I – Carl Schmitt (Alemanha, 1928).

    II – Na visão de Carl Schmitt, o fundamento da Constituição é a “vontade política” que a antecede.

    III – Para a compreensão da “vontade política” é importante distinguir “Constituição” e “leis constitucionais”. Segundo o autor, Constituição propriamente dita é apenas aquilo que decorre de uma decisão política fundamentaldecorrências: direitos fundamentais, estrutura do Estado e organização dos Poderes (normas materialmente constitucionais); todo o restante que está no texto constitucional, mas que não decorre de uma decisão política fundamental, seria apenas leis constitucionais, as quais correspondem às normas formalmente constitucionais. Em suma, a diferença entre as normas materialmente constitucionais e formalmente constitucionais é o conteúdo.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Julgue o item seguinte, relativo à Constituição em sentido sociológico e ao poder constituinte reformador.

    A concepção sociológica, elaborada por Ferdinand Lassale, considera a Constituição como sendo a somatória dos fatores reais de poder, isto é, o conjunto de forças de índole política, econômica e religiosa que condicionam o ordenamento jurídico de determinada sociedade.

    AFIRMATIVA CERTA.

    Sentido sociológico. Valendo-se do sentido sociológico, Ferdinand Lassalle, em seu livro ¿Qué es una Constitución?, defendeu que uma Constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder. Caso isso não ocorresse, ela seria ilegítima, caracterizando-se como uma simples “folha de papel”. A Constituição, segundo a conceituação de Lassalle, seria, então, a somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade.

    Fonte: Constitucional Esquematizado do Lenza.

    @juniortelesoficial

  • GABARITO - ASSERTIVA CERTA

    Também caí no fator "religioso".

    A obra “A Força Normativa da Constituição” é resultado de palestra de Konrad Hesse proferida em aula inaugural da Universidade de Freiburg, em 1959. A exposição consistiu, essencialmente, em uma crítica às ideias acerca do Direito Constitucional expostas por Ferdinand Lassalle, em 1862.

    Hesse inicia sua exposição com uma síntese da posição de Lassalle. Basicamente, diz que, em 1862, foi construída a tese de que “questões constitucionais não são questões jurídicas, mas sim questões políticas”. Assim, a Constituição pode ser diferenciada em jurídica (escrita) e real (política). A Constituição jurídica seria um mero pedaço de papel, sendo exercida somente naquilo que se compatibilizasse à Constituição Real.

    A Constituição Real, por sua vez, seria o resultado dos fatores reais de poder, considerados: 1) o Poder Militar (forças armadas), 2) o Poder Social (latifundiários), 3) o Poder Econômico (grande indústria e capital) e 4) o Poder Intelectual (consciência e culturas gerais). Isso sim, para Lassalle, é o que vale, possuindo força ativa determinante das leis e das instituições da sociedade.


ID
264310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle de constitucionalidade, julgue os itens a seguir.

Os efeitos da decisão procedente de uma ação direta de inconstitucionalidade são ex tunc e erga omnes, não se admitindo exceções à regra legalmente instituída.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    SOBRE A MODULAÇÃO DOS EFEITOS...
    LEI 9868

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
  • Resposta ERRADA

    Os efeitos da decisão procedente de uma ação direta de inconstitucionalidade são ex tunc e erga omnes, não se admitindo exceções à regra legalmente instituída.

    Nas lições de Marcelo Novelino, a  modulação  dos efeitos da decisão é permitida por questões de interesse social ou segurança jurídica, quando a declaração de inconstitucionalidade prevê outro momento, apesar de a lei ou o ato ser inconstitucional desde o início. Essa modulação temporal pode atribuir efeitos  ex nunc (a partir da declaração de inconstitucionalidade) ou efeitos pro futuro, que é aquele que determina a declaração da inconstitucionalidade a partir de outro momento no futuro


     

  • A Lei 9.868/1999, no caput de seu art. 27, estabelece que o Supremo Tribunal Federal, tendo em vista razões de segurança jurídica e de excepcional interesse social, poderá proceder à manipulação (ou modulação) dos efeitos temporais de suas decições, transferindo estes efeitos para outro momento que venha a ser fixado, bem como alterar-lhes o alcance, desde que o faça por deliberação de 2/3 de seus membros.
  • ERRADA!

    Lei n. 9.868/99:

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
  • ERRADA!
    LEI 99868
    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    SÃO AS MODULAÇÕES DOS EFEITOS DA ADI
  • Realmente, a ação direta de inconstitucionalidade tem como regra efeitos ex tunc erga omnes. Porém, contrariando o enunciado da questão, essa regra admite exceções, conforme lei que disciplina o processo e julgamento das ADI e ADC perante o STF:

    Lei nº 9.868 - Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    É a chamada modulação dos efeitos da sentença. Portanto, a questão está Errada.

    Bons estudos a todos!

    ps. Qualquer observação em relação ao meu comentário, por favor, deixe também um recado no meu perfil.
  • QUESTÃO ERRADA

    Cabe a MODULAÇÃO TEMPORAL dos efeitos da decisão.

    Lei 9.868/1999 art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica
    ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado
    .
  • O STF pode manipular ou modular os efeitos da decisão, ou seja, dá a decisão outros efeitos. Isso é possível devido razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social e maioria qualificada de dois terços dos ministros.
  • A ação direta de inconstitucionalidade tem como regra efeitos ex tunc erga omnes. Porém, contrariando o enunciado da questão, essa regra admite exceções, conforme lei que disciplina o processo e julgamento das ADI e ADC perante o STF. Assim, a lei 9.868/1999, no caput de seu art. 27, estabelece que o Supremo Tribunal Federal, tendo em vista razões de segurança jurídica e de excepcional interesse social, poderá proceder à manipulação (ou modulação) dos efeitos temporais de suas decições, transferindo estes efeitos para outro momento que venha a ser fixado, bem como alterar-lhes o alcance, desde que o faça por deliberação de 2/3 de seus membros.

  • A regra no direito brasileiro é que as decisões definitivas no controle concentrado têm em regra efeito ex tunc. Somente pela maioria qualificada de 2/3 dos membros do STF cabe a concessão do efeito ex nunc, ou de outra data, para que a decisão de controle possua efetividade no respeito à Constituição.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_33/artigos/Art_americo.htm

  • Efeitos da ADI


    - Erga Omnes: O próprio STF retira a lei do ordenamento jurídico e a decisão no controle abstrato é válida para todos, independentemente de terem ou não participado do processo. Dessa forma, o Senado Federal não precisa suspender a norma por Resolução. Isso somente ocorre no controle difuso.Excepcionalmente, o STF pode restringir a eficácia da decisão, seja em relação a certos atos já praticados, seja em relação a certas situações (modulação de efeitos).

    - Ex Tunc: Se uma norma nasce inconstitucional, ela jamais deveria ter produzido efeitos. Assim, tanto no controle concreto quanto no abstrato, a regra é que as normas são retiradas do mundo jurídico desde sua edição (ex tunc). não produzindo nenhum efeito.Excepcionalmente, e por motivos de segurança jurídica ou excepcional interesse social, o STF, por 2/3 dos votos pode dar efeitos ex Nunc ou pro futuro à declaração de inconstitucionalidade (modulação de efeitos). Nesse caso, a norma inconstitucional produzirá efeitos. 

    - Vinculante: a decisão do STF vincula todo mundo ( Executivo, demais órgãos do Judiciário, Administração Direta e Indireta e Legislativo na sua função atípica), salvo:
    1) Legislativo em sua função típica. Isso significa que o Legislativo pode legislar em sentido diverso da decisão do STF. Assim, caso uma lei seja declarada inconstitucional pelo STF, o Legislativo pode, no mesmo dia, editar lei idêntica a que foi declarada inconstitucional.
    2) o próprio STF, que pode decidir diferentemente em situações futuras (ADI 2.675/PE).

    Obs: Somente o controle concentrado tem efeito vinculante. Por sua vez, o difuso não possui esse efeito.

    - Efeito Repristinatório, ou restabelecimento do ato normativo anterior. A lei revogada volta a valer ex tunc quando a lei revogadora é declarada inconstitucional.


    Fonte: Prof. Roberto Troncoso
  • Erga omnes é uma expressão usada principalmente no meio jurídico, para indicar que os efeitos de algum ato ou lei atingem todos os indivíduos de uma determinada população ou membros de uma organização, para o direito nacional. 

    Ex tunc é uma expressão em latim que significa "desde então". De modo geral, é usada para determinar que os efeitos de uma lei ou sentença serão aplicados de forma retroativa, ou seja, mesmo em casos anteriores à aprovação da lei ou à prolação da sentença, a despeito do princípio da irretroatividade. 


ID
264313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle de constitucionalidade, julgue os itens a seguir.

A ação direta de inconstitucionalidade por omissão pode ser proposta pelos mesmos legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade genérica e da ação declaratória de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Lei nº 9.868/99.


    Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 

    Art. 12-A.  Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.
  • CERTO

    inclusive, no julgamento da cautelar...

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;


  • Resposta Certa

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ou ADIN) é um instrumento utilizado no chamado controle direto da constitucionalidade das leis e atos normativos, exercido perante o Supremo Tribunal Federal brasileiro. A ação direta de inconstitucionalidade é regulamentada pela Lei 9.868/99.

    Ela tem fundamento na alínea "a" do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal e pode ser ajuizada, em nível federal, perante o STF, contra leis ou atos normativos federais ou estaduais que contrariem a Constituição Federal. É conhecida doutrinariamente como ADIN Genérica.

  • CORRETA!

    Lei n. 9.868/99:


    Art. 12-A.  Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.

  • Conforme redação do Art. 103 da CF, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) é uma espécie do gênero ação direta de inconstitucionalidade genérica(ADI). Didaticamente falando:
     
    Ação Direta de Inconstitucionalidade:
      - Ação Direta de Inconstitucionalidade propriamente dita;
      - Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.
     
    Ou seja, os legitimados para propor a ADO são os mesmos da ADI.
     
    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    ...
     § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
     
    Portanto, item Certo.
     
    Bons estudos a todos!
     
    ps. Qualquer observação em relação ao meu comentário, por favor, deixe também um recado no meu perfil.
  • CERTA!

    LEI 9868

    Art. 12-A.  Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade...

  • Lei 12.063/09

    Capítulo II-A

    Da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

    Seção I

    Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

    Art. 12-A. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.

    Art. 12-B. A petição indicará:

    I – a omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar ou quanto à adoção de providência de índole administrativa;

  • Assertiva correta.

    Lei nº 9868:

    Art. 12-A.  Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade(Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009). 
  • QUESTÃO CORRETA

    Lei n.º 9.868/1999 art. 12-A. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura
    da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.

    > Art. 103 da CF.
    > Arts. 2º e 13 desta Lei.
  • CF, Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    ATENÇÃO: o Vice-Presidente da República NÃO consta na lista expressa pela CF, mas se este estiver atuando como Presidente da República nos casos de sua ausência, aquele terá o direito de propor ADIn no STF.
  • Puxa vida 12 comentários para falar a mesma coisa!!! Alguém tinha que botar ordem na casa e punir esse tipo de atitude. Quanto tempo desperdiçado pra chegar até o fim esperando uma decisão ou opinião consistente adversa e só repetição.

    Obs.: Proteste vc tb dando 5 estrelas pra esse comentário, se não fizermos nada isso aqui vai virar bagunça.

    Saudações
  • qual a necessidade de tantos comentarios repetindo o mesmo artigo???!!?!?!

  • Vale ressaltar, entretanto, que apesar da ação de inconstitucionalidade por omissão ter os mesmos legitimados ativos das demais ações de controle abstrato, os órgãos com competência para iniciar o processo legislativo somente terão legitimidade quando a elaboração da norma depender de iniciativa privativa de outro órgão. Do contrário, por serem co-responsáveis pela omissão constitucional, não faz sentido atribuir-lhes legitimidade para a propositura da ação.

  • Legitimados (Art. 103, CF/88):
    • Presidente da República;
    • Mesa do Senado Federal;
    • Mesa da Câmara dos Deputados;
    • Mesas das Assembléias Legislativas ou da Câmara Legislativa do DF
    • Governadores de Estados e DF
    • Procurador-Geral da República (PGR)
    • Conselho Federal da OAB
    • Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional
    • Confederações Sindicais
    • Entidades de classe de âmbito nacional
    http://miscelaneaconcursos.blogspot.com/
     
  • HOJE COM A EMENDA 45 A (CF) FOI INCLUIDO O SEGUINTE.  
     

    "Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    ................................................................

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    ASSIM ATUALMENTE - A ação direta de inconstitucionalidade por omissão pode ser proposta pelos mesmos legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade genérica e da ação declaratória de constitucionalidade.

  • AViso àqueles que estão chateados com tantos comantérios que não somam nada para o aumento do conhecimento façam que nem eu !!! Na parte de cima de seu navegador tem um link assim "configurações". Lá vc pode configurar os comentários para ver apenas aqueles com nota superior /igual a regular ou superior/igual a bom !!

    Assim vc mata dois coelhos numa cajada só, evita ver comentários ruins e não dá crédito aos inúmeros PAPAGAIOS aqui so site, meros repetidores

  • Acho que ainda não entendi...

    Alguém pode informar mais uma vez? rs
  • Prezados usuários do site,

     

    Os alunos colocam os comentários:

     

    1 - para contribuir;

    2 - Para memorização e aplicação do conhecimento;

     

    Por isso que se repete, pois quem comenta, faz com intuito de praticar seu conhecimento, não somente contribuir. É um método de estudo, você não é obrigado a ler todos, apenas um. Entendeu, vai para a próxima questão..

    Chega de mimimi e vai estudar! kkkk

  • GABARITO: CERTO

    Art. 12-A. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.


ID
264316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas constitucionais sobre os direitos e
garantias fundamentais, julgue os itens subsequentes.

A requisição, como forma de intervenção pública no direito de propriedade que se dá em razão de iminente perigo público, não configura forma de autoexecução administrativa na medida em que pressupõe autorização do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    CF art 5º  XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    não precisa de autorização
  • Resposta ERRADA

    A requisição, como forma de intervenção pública no direito de propriedade que se dá em razão de imentente perigo público, não configura forma de autoexecução administrativa na medida em que NÃO pressupõe autorização do Poder Judiciário.

    A requisição "é sempre um ato de império do PodeR Público, discricionário quanto ao objeto e oportunidade da medida, mas condicionado à existência de perigo público iminente" (artigo 5°, inciso XXV CF) "e vinculado à lei quanto à competência da autoridade requisitante" (Meirelles, 2009, pág. 636.)


  • XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • A requisição é uma forma de autoexecutoriedade,e sua indenização será sempre em dinheiro e posterior.
  • neste caso do inciso XXV, a requisição para ocupação é uma requisição administrativa e nao judicial, ou seja, não ha a necessidade de solicitar autorização judicial para o caso exposto..
  • Para a resolução da questão bastava lembrar de alguns conceitos da aula de administrativo...
    Assim, a requisição referida tem natureza administrativa e, por referida natureza carrega consigo todos os atributos dos atos administrativos, dentre eles, a autoexecutoriedade, não dependendo, pois, de autorização do Poder Judiciário.
    Bons estudos e fé em Deus que a hora de cada um é conhecida por Ele...
  • haverá indenização posterior,  se hover dano. 
  • E facil lembrar ,se o perigo eh iminente , como q vai ainda pedir ao juiz ???  ia demorar demias ,   a coisa eh pra ja !
  • REQUISITOS PARA A REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA



    - IMINENTE PERIGO PÚBLICO

    - INDENIZADA POSTERIOR ( se houver dano )

    - AUTOEXECUTORIEDADE ( não necessidade de passar pelo poder judiciário)


    Exemplo : Um bombeiro vendo um incêndio diz para os que estão no fogo que só poderá entrar pela casa do vizinho para socorrê-los, quando tiver um mandado do juiz. #SQN... a requisição, assim como o eminente perigo público tem carater autoexecutorio.


    "Dizem que quem estuda domingo tem mais chances de passar."..rsrs


    GABARITO "ERRADO"
  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Aqui não tem nada de autorização do Poder Judiciário.

     

    Imagine que um policial rodoviário, sem viatura naquele momento, vê um bêbado alcólatra que bebeu dirigindo desgovernadamente e em alta velocidade, colocando em risco a vida dos usuários da via. Nessa situação, o policial pode parar você e exigir o uso do seu carro, sob a alegação de necessidade pública, para fazer a perseguição do irresponsável.

     

    Já pensou se o policial tivesse que para vc e te dizer: 

    "_Me espera aqui que eu vou procurar um Juiz pra ver se ele me autoriza pegar o seu carro"?

     

    Logo...

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

     

    Abçs.

  • ERRADO!! REQUISIÇÃO ADM - MEDIDA AUTOEXECUTÓRIA

     

    (CESPE - 2013 - PRF)

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    GABARITO:CERTO.

     

     

    (CESPE - 2013 - PCDF)

    Havendo iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano.

    GABARITO:CERTO.

  • Fui fazer essa questão no simulado do Estratégia PCDF 14º e a questão estava como certa. E eles não corrigem o erro!!

  • Na última semana ocorreu de um hospital público do Rio de Janeiro pegar fogo, e os médicos, na balbúrdia, tiveram que colocar as camas dos pacientes em uma oficina mecânica que ficava bem em frente ao local. A oficina acabou transformada em um verdadeiro hospital de campanha. O uso da oficina acabou configurado como requisição administrativa, feita em um momento de urgência, sem autorização prévia do Judiciário, porque seria absurdo imaginar os médicos indo ao tribunal pedir autorização antes de dar o devido rumo aos pacientes.

  • lendo a questão tive o seguinte raciocínio sobre o INCISO XXV – C/F.88, no que tange à REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

    “No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

    agora imagine um policial trocando tiros com bandidos, e necessite se alojar em um local seguro, sendo esse local uma casa vizinha.. imagine ele esperando o mandado judicial e bala "zuando"....

    Gabarito. ERRADO

  • ERRADO, IMAGINA TER QUE PEDIR A UM JUÍZ PARA PODER UTILIZAR UM VEÍCULO EM UMA PERSEGUIÇÃO????

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • Falso, pois esta é uma modalidade restritiva de intervenção do Estado na propriedade, que fundamenta-se principalmente supremacia do interesse público. É também expressão da autoexecutoriedade dos atos administrativos(poder de polícia), não necessitando provocar o judiciário para tanto.


ID
264322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos às atribuições dos poderes
Legislativo e Executivo.

As competências privativas atribuídas ao presidente da República pelo texto constitucional não podem, pela sua natureza, em nenhuma hipótese, ser objeto de delegação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;XXV - prover...os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • ERRADO




    conceder indulto e comutar penas... a ministro...
    é muito perigoso pois a gente sempre relaciona esta atribuição ao presidente da república
  • O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    • INCISO VI - dispor, mediante decreto, sobre

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    • INCISO XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    • INCISO  XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
  • Conforme pacificado doutrinariamente, em termos de competência constitucional, deve-se fazer a distinção entre competências privativas e exclusivas.

    A competência privativa, não obstante o nome, seria aquela que, conferida a determinado ente federativo prioritariamente, não obsta que o ente beneficiado a delegue a outro, nos limites e forma permitidos na Constituição.

    Já a competência exclusiva, ao contrário da anterior, não permite ao ente agraciado delegar de qualquer forma sua competência a outro congênere.

     
  • COMPLEMENTANDO PARA MELHOR APROFUNDAMENTO DA MATÉRIA:

    Presidente da República somente poderá delegar as atribuições previstas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, devendo todos observar os limites traçados nas respectivas delegações (Art. 84, § único), quais sejam, as atribuições de:


    1) dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    2) dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou de cargos públicos, quando vagos;

    3) prover os cargos públicos federais, na forma da lei.
    conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;


    Em conformidade com a fundamentação, a resposta é "ERRADO"
  • Errado

    Podem ser delegadas ao MED / AGU / PGR

    Ministro estado de defesa
    Advogado Geral da União
    Procurador Geral da República


    Decreto: Administração Federal sem aumento de despesa
                     Extinção cargo vago

    Indulto comutar penas

    Extinguir cargor públicos federais
     
  • O erro está na expressão "em nenhuma hipótese", haja vista a previsão do art. 84, parág. único, CF:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)
    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


  • Bons estudos!
  • Pessoal, eu li em algum comentário e gravei assim para essas questões de privativo e exclusivo:
    Sempre que falar em Privativa = Pode delegar. Se falar em EXCLUsiva - EXCLUi os outros (ou seja, não pode delegar).
    Não sei dizer se funciona em 100% das vezes, pois provavelmente tem alguma exceção, mas, no apuro da prova, salva o candidato em 90% dos casos com certeza...

    Sds,
  • Lucas....
    Eu entendo q privativo pode sim delegar, mas nem sempre....
    Exclusivo já não pode delegar nunca...
  • Pois é Luh.... como disse no comentário, não funciona sempre.... Não é uma regra infalível. Passei a dica mais para aquele apuro na prova, onde um chutezinho se faz necessário hehehe.... Acho que todo concurseiro volta e meia precisa recorrer ao chute "pensado" por assim dizer....
    Mas concordo com você, não será sempre....
    Sds
  • Os dias prósperos não vêm por acaso; nascem de muita fadiga e persistência.

    Henry Ford


  • A própria Constituição estabelece expressamente a possibilidade do

    Presidente delegar aos Ministros de Estado, Procurador-Geral da

    República ou ao Advogado-Geral da União as seguintes atribuições:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (decreto autônomo)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar

    aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos

    instituídos em lei;

    XXV – prover os cargos públicos federais, na forma da lei; (extinguir somente se estiver

    vago – decreto autônomo)

    Gabarito: Errado.

  • RESUMO SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

                 

    (1) Quem pode receber a delegação?

     

    (a) Ministros de Estado

    (b) PGR                            

    (c) AGU                     

                            

                                 

    (2) Quais competências podem ser delegadas?

                                        

    (a) Decretos autônomos, os quais dispõem acerca de: (I) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (II) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

     

    (b) Concessão de indulto e comutação de penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

     

    (c) Provimento (engloba os conceitos de prover e desprover, ou seja,  admissão, exoneração, demissão, etc.) de cargos públicos federais, na forma da lei. A extinção de cargos públicos federais também é possível se tais cargos estiverem vagos, pois, neste caso, há hipótese de edição de decreto autônomo

     

     

    OBS: Desprover um cargo público é diferente de extingui-lo. Quando um Ministro exonera ou demite um servidor, o cargo continua a existir e poderá ser provido futuramente. O que a CF veda é a delegação da competência para extinguir (ideia de permanência) um cargo que sequer está vago.

                                            

     

    GABARITO: ERRADO

  • PODE NOS INCISOS:

    VI=MIN. DE ESTDOS.

     

    XII= P.G.R.

    XXV= A.G.U.

  • Competência exclusiva que não pode delegar.

    COMPETÊNCIAS DELEGÁVEIS AOS Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União

    a) dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinguir, mediante decreto, funções e cargos públicos, quando vagos;

    c) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    d) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

  • Gabarito "E"

    Competência EXCLUSIVA= NÃO PODE.

    Competência PRIVATIVA = PODE.

    MIN. DE ESTDOS.

    P.G.R.

    A.G.U.

  • A assertiva é claramente falsa. Afinal, como estudamos, o parágrafo único do art. 84, CF/88 autoriza a delegação das atividades previstas nos incisos VI, XII e XXV-1ª parte. Portanto, não podemos dizer que todas as atribuições presidenciais são indelegáveis.

    Gabarito: Errado

  • PRIVATIVA, delega

    exclusiva, não

  • Gabarito: Errado.

    Competência EXCLUSIVA: indelegável, irrenunciável. 

    Competência PRIVATIVA: ADMITE delegação.


ID
264325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos às atribuições dos poderes
Legislativo e Executivo.

Incumbe privativamente ao Senado Federal avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
  • Questão Correta

    Meu entendimento é no seguinte sentido:

    A competência do Senado Federal para avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional (CF art. 52, XV) foi atribuída pelo legislador consituinte originário em função de ser esta a Casa legislativa que representa o equilíbrio federativo, denominada por muitos como "Casa da Ponderação". Se fosse atribuída esta função à Câmara dos Deputados, que representa a vontade do povo e onde os interesses deste são ponderados pelo volume de representação na Casa, dar-se-ía margem à avaliação imprecisa e não uniforme da funcionalidade do Sistema Tributário Nacional e do desempenho das administrações tributárias dos entes federados. Afinal, é natural pensar que o povo, por si próprio e ademais considerando as divergências de pensamento por região demográfica, tende a ser contrário a que o poder público lhe aplique tributos.

  • ART. 52 CF/88
    INCISO XV,


    Cita justamente a literalidade da lei,


    Incumbe privativamente ao Senado Federal avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

  • Correta a questão.
    apesar de a competência para legislar sobre sistema tributário nacional ser privativa do COngresso Nacional, art. 48,I, a competência para avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios é privativa do Senado, conforme art. 52, I.
  • Apenas para organizar:


    Competência para legislar sobre o Sistema Tributário Nacional: Privativo do CONGRESSO NACIONAL;

    Competência PRIVATIVA  para AVALIAR  periodicamente a FUNCIONALIDADE DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL: SENADO FEDERAL.


    GABARITO: CERTO.

    Bons Estudos!
  • Muito bom, Bruno, o seu comentário.

    Boa sorte.
  • Sendo o Senado Federal a Casa que representa a ponderação, o equilíbrio, faz sentido que o constituinte originário tenha incumbido esta Casa da apreciação de matéria tributária, por sua própria natureza (por tratar de impostos, tributos).

    Abraço
  • CERTO.

    Art 52 - Compete PRIVATIVAMENTE ao Senado Federal

    - avaliar periodicamente a funcionaliade do Sistema Tributário Nacional em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das aministrações tributárias da União, os Estados e do DF e dos Municípios.
  • DICA: este é um raciocínio que me ajuda, já que não fiz direito, e não sou muito boa em questões de decoreba. Dicas dos art 48 a 52 - Poder Legislativo

    01. o art 48 são atribuições do CN como um todo, no qual  depende de sanção do Presidente para dispor sobre as matérias de competência da união, ou seja, aquelas englobadas nos art. 21 e 22 da CF.  A exceção de dependência de sanção do Presidente são os artigos 49, 51 e 52. Isso é óbvio, visto que estes artigos tratam de competências EXCLUSIVA do Congresso Nacional e PRIVATIVO da Câmara dos Deputados e Senado Federal.

    02. Sempre em que se fala competência EXCLUSIVA, corresponde ao Congresso Nacional.

    03. Sempre que se fala competência PRIVATIVA, corresonde à Câmara ou ao Senado.

    Ps: discute-se na doutrina a diferença entre o uso desse termos. Mas não vem ao caso explicar isso aqui.

    04. Se a Câmara possui 5 incisos de competências privativa e o Senado possui 15 incisos de competências privativas, qual é a lógica de vc estudar? O de menor número de incisos certo?

    05. Ao observar os incisos da Câmara vc verifica que dos 5 incisos o art 51, III, IV e V  correspondem as mesmas competências privativas do Senado no art 52, XII, XII e XIV - ENFIM, DECORE OS DOIS INCISOS INICIAIS DE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, QUE VC ACERTARÁ A GRANDE MAIORIA DAS QUESTÕES REFERENTES A ISSO.

    PODE PARECER BESTEIRA MAS EU ACERTEI ESSA QUESTÀO DE OLHOS FECHADOS ASSIM.... SE É COMPETÊNCIA PRIVATIVA É DA CÂMARA OU SENADO.... SE NÃO INCLUI NOS 2 INCISOS QUE EU DECOREI DA CÂMARA, É DO SENADO E PONTO!!!!
  • Com o comentário do colega  BRUNO QUADROS gravei da seguinte forma:

    A câmara dos deputados representa o povo e o povo ODEIA TRIBUTOS

    O Senado representa os Estados e eles são viciados em tributos.

    Só poderia ser competencia do Senado... jamais vou esquecer.
  • Conforme art. 52, XV, da Constituição. Compete privativamente ao Senado Federal avaliar periodicamente

     

    --- > a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes,

     

    --- > e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. 

     

    Competências Privativas do Senado Federal: são responsabilidades exclusivas, fazendo com que o Senado interfira na composição e na atuação dos poderes Executivo e Judiciário.

     

    As competências privativas do Senado Federal estão relacionadas no art. 52 da Constituição. Elas independem de sanção presidencial e são materializadas por Resolução.


ID
264328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência ao Poder Judiciário, julgue os próximos itens.

Dada a impossibilidade de se constituírem, no âmbito dos estados, varas especializadas sobre questões agrárias, os tribunais de justiça devem designar juízes de entrância especial com competência exclusiva para dirimir conflitos dessa natureza.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Era o que previa o art 126 antes da EC 45.

    Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça designará juízes de entrância especial, com competência exclusiva para questões agrárias.

    Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    .

    • Dada a impossibilidade de se constituírem, no âmbito dos estados, varas especializadas sobre questões agrárias, os tribunais de justiça devem designar juízes de entrância especial com competência exclusiva para dirimir conflitos dessa natureza.


    CONFORME O ART. 126 CF, O QUE DEVERA ACONTECER E PROPOR A CRIACAO DE VARAS ESECIALIZADAS SOBRE AS QUESTOES AGRARIA.

  • Item incorreto. Art.126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência excluisva para qestões agrárias.
    §único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio. 

  • Vejamos:

    O constituinte derivado alterou a regra do anterior artigo 126 da Constituição assim disposto que "Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias", enquanto, pela norma anterior, havia a mera designação, pelo Tribunal, de juízes da entrância especial para decidir os conflitos fundiários surgidos.
     
    A norma anterior da Constituição de 1988 permitia dúvidas quanto ao momento em que o Tribunal de Justiça poderia designar "juízes de entrância especial, com competência exclusiva para questões agrárias".
     
    Ora, se o Juízo não estava previamente instituído, haveria quebra do juízo natural, estabelecendo-se Juízo especificamente para o fato e causa posterior?
     
    Logicamente a compreensão do constituinte originário não levava ao confronto com os princípios que inscrevera no artigo 5º da Constituição Federal, mas em boa hora o constituinte derivado ajustou a redação para especificar que em havendo demanda no campo dos conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça deverá propor a criação de Varas Agrárias estaduais, assim especializadas com competência exclusiva para tais discussões.
     
    A dúvida que tem emergido, em boa medida, é se a atuação da Justiça Estadual é ampla e excepciona a da Justiça Federal quando envolvida a União ou autarquia federal da área de reforma agrária e fundiária.
     
    Noto, contudo, que o artigo 109, I, da Constituição Federal, não excepcionou a competência estadual descrita e, assim, havendo intervenção federal no feito, há necessário deslocamento para a Justiça Federal, ainda que para decidir sobre a legitimidade do interesse federal invocado.
     
    Desse modo, as Varas Agrárias estaduais estarão restritas a decidir os conflitos fundiários em que não haja participação da União ou de autarquia federal envolvida com a discussão agrária, não havendo impeditivo constitucional para que o Tribunal de Justiça possa estabelecer Juízos de entrância especial ou com jurisdição ampla em diversas comarcas, dada a especialidade exigida para o Juízo Agrário.


    Diante do exposto, percebe-se que a resposta é "ERRADO", pois como fundamento acima os tribunais de justiça criarão varas especializadas para resolver questões agrárias e não designar juízes de entrância especial como reza a questão.
  • ACHO QUE ESSE ARTIGO FOI MODIFICADO PORQUE A DESIGNAÇÃO DE JUIZ CONFLITAVA COM O PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL E CRIAVA, VIA DE CONSEQUÊNCIA, TRIBUNAIS DE EXCEÇÃO.
  • QUESTÃO ERRADA. O ERRO SE DÁ AO AFIRMAR QUE HÁ IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSTITUÍREM VARAS ESPECIALIZADAS, O QUE, NO ENTANTO, NÃO É VERDADE.
  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. POSTULADO DO JUIZ NATURAL. ESPECIALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIA (RATIONE MATERIAE). RESOLUÇÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Alegação de possível violação do princípio do juiz natural em razão da resolução baixada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. 2. Reconhece-se ao Ministério Público a faculdade de impetrar habeas corpus e mandado de segurança, além de requerer a correição parcial (Lei n° 8.625/93, art. 32, I). 3. A legitimidade do Ministério Público para impetrar habeas corpus tem fundamento na incumbência da defesa da ordem jurídica e dos interesses individuais indisponíveis (HC 84.056, rel. Min. Eros Grau, 1ª Turma, DJ 04.02.2005), e o Ministério Público tem legitimidade para impetrar habeas corpus quando envolvido o princípio do juiz natural (HC 84.103, rel. Min. Marco Aurélio, Pleno, DJ 06.08.2004). 4. O mérito envolve a interpretação da norma constitucional que atribui aos tribunais de justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, em consonância com os limites orçamentários, a alteração da organização e divisão judiciárias (CF, arts. 96, II, d, e 169). 5. O Poder Judiciário tem competência para dispor sobre especialização de varas, porque é matéria que se insere no âmbito da organização judiciária dos Tribunais. O tema referente à organização judiciária não se encontra restrito ao campo de incidência exclusiva da lei, eis que depende da integração dos critérios preestabelecidos na Constituição, nas leis e nos regimentos internos dos tribunais. 6. A leitura interpretativa do disposto nos arts. 96, I, a e d, II, d, da Constituição Federal, admite que haja alteração da competência dos órgãos do Poder Judiciário por deliberação do tribunal de justiça, desde que não haja impacto orçamentário, eis que houve simples alteração promovida administrativamente, constitucionalmente admitida, visando a uma melhor prestação da tutela jurisdicional, de natureza especializada. 7. Habeas corpus denegado.
    (HC 91024, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 05/08/2008, DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-02 PP-00340 RTJ VOL-00205-03 PP-01303)

  • Para dirimir conflitos fundiário, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competências exclusivas para questões agrárias. 

  • Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.

     

    Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.


ID
264331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência ao Poder Judiciário, julgue os próximos itens.

Os emolumentos e as custas judiciais são destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da justiça.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    CF ART 98 § 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.

    .
  • Resposta Certa

    Segundo Plácito e Silva...

    Custas designam a soma de despesas ou dispêndios que se tem no andamento de um processo. Assim, são as despesas do processo ou encargos decorrentes dele, desde que fixados ou tarifados em lei.

    Já o emolumento possui vocábulo genérico no sentido de toda retribuição devida ou vantagem concedida a uma pessoa, além do que fixamente percebe pelo exercício de seu cargo ou ofício. Assim, são taxas cobradas ou devidas pelos serviços prestados, além de outras contribuições atribuídas ao ato, pagas de outra maneira.

  •            CERTO! 


               Uma inovação na gestão do Poder Judiciário é a determinação contida no art. 98, § 2º da emenda constitucional nº 45, que promove a reforma judiciária está assim redigida: “As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça." (NR).

               Em decorrência deste dispositivo constitucional, os presidentes de tribunais de justiça somente podem aplicar os recursos oriundos da arrecadação das custas processuais, aquelas despesas efetuadas pelo cidadão para ajuizar uma ação, a qualquer título, ou para fornecimento de certidões ou qualquer outro serviço da Justiça, exclusivamente no custeio da máquina judiciária.

               Com efeito, fica proibido destinar a receita financeira proveniente das custas e emolumentos para construções de prédios para instalação de fóruns, casa para juiz, depósito judicial, etc. Esses investimentos terão que financiados pelas verbas constante do próprio orçamento público mediante repasse do Poder Executivo.

  • CERTA
    CF art 98 § 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.

    ...
  • Assertiva correta.

    CR/88:

    Art. 98 (...)

    § 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 
  • Entre taxas podemos ter a chamada vinculação!

    Taxas judiciais são tributos, sub-espécie 'taxas'
  • Art. 98, §2º, CF88.

    Bons estudos!!!

  • Medo dessas palavras/expressões restritivas/generalistas =/

  • Os emolumentos e as custas judiciais são destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da justiça. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 98, §2º, emolumentos e custas judiciais serão destinados exclusivamente às atividades específicas da justiça.

  • Com referência ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: Os emolumentos e as custas judiciais são destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da justiça.

  • CF/88, Art. 98. § 2º - As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.


ID
264337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos poderes administrativos, julgue os itens
subsecutivos.

O poder disciplinar consiste em distribuir e escalonar as funções, ordenar e rever as atuações e estabelecer as relações de subordinação entre os órgãos públicos, inclusive seus agentes.

Alternativas
Comentários
  • O poder disciplinar consiste em distribuir e escalonar as funções, ordenar e rever as atuações e estabelecer as relações de subordinação entre os órgãos públicos, inclusive seus agentes.

    É definição de Poder Hierárquico.
  • ERRADO

    Poder Disciplinar - é aquele pelo qual a Administração Pública pode, ou melhor, DEVE apurar as infrações e, conforme o caso, aplicar devidas punições a seus servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração.

    O poder de punir, para a Administração, é um poder-dever, o que significa dizer que a abertura de processo disciplinar, quando da ciência de alguma irregularidade praticada por agente público, é obrigatória, sob pena de crime de condescendência criminosa daquele que se OMITIU, conforme dispõe o Art. 143 da lei nº 8.112/90.

    "Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."


    Poder Hierárquico - serve como fundamento para que os órgãos e agentes atuem em relação a seus subordinados, conforme a escala hierárquica. É necessário ressaltar que a hierarquia não é atributo exclusivo do Poder Executivo , mas sim da Administração Pública.
  • ERRADO!

    colaborando!

    pelo poder disciplinar a adm pú pode aplicar sanções ao particular não integrante da adm pú mas que esteja sujeito de alguma maneira  à "regra" por ela imposta.

    exemplo usuários de uma biblioteca pública que não entreguem o livro na data prevista serão suspensos.
  • O poder disciplinar pune internamente as infracoes de seus servidores e pune infracoes cometidas por particulares a ela ligados mediente vinculo juridico especifico.

    A doutrina em geral aponta em decorrencia do poder hierarquico, as prerogativas exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens,fiscalizar,controlar,aplicar sançoes,delegar e avocar competências.
  • ERRADA A ASSERTIVA

    Trata-se de poder hierárquico o qual podemos vislumbrar como um poder de caráter permanente e interno, exercido sempre no âmbito de uma cadeia de comando, que confere aos superiores, com relação aos seus subordinados, as prerrogativas de ordenar, controlar, delegar e avocar.
  • O poder disciplinar da Administração Pública consiste no poder de apurar infrações funcionais dos servidores públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa, bem como no poder de aplicação de penalidades.

    O Direito Disciplinar seria, segundo (COSTA, 1981. p 3), "o conjunto de princípios e normas que objetivam, através de vários institutos próprios, condicionar e manter a normalidade do Serviço Público”.

    Conforme Meirelles (2007, p. 124), “é uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente”.

    Esse poder não deve ser confundido com o poder hierárquico, apesar de relacionar-se a ele. Por meio do poder hierárquico, distribui-se e escalonam-se funções executivas, enquanto que no poder disciplinar a Administração Pública controla o desempenho dessas funções e a conduta interna de seus servidores, aplicando sanções quando necessário.

    espero ter ajudado...

  • É a exata definição de poder hierárquico, e não disciplinar. O Examinador tenta levar o candidato ao erro, uma vez que a Doutrina entende que o Poder Disciplinar decorre naturalmente do Poder Hierárquico.
  • ITEM ERRADO

    Apenas complementando os estudos:  

    Poder Hierárquico:
    é meio de que dispõe a Administração Pública para:
    a.    Distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos;
    b.    Estabelecer a relação de coordenação e subordinação entre seus órgãos;
    c.    Ordenar e rever a atuação de seus agentes;

    Nesse sentido, são consideradas atribuições decorrentes do poder hierárquico:

    •    Editar atos normativos;
    •    Dar ordens aos subordinados;
    •    Controlar permanentemente a atividades dos órgãos subordinados, devendo ANULAR os atos ilegais e podendo REVOGAR aos atos por razões   de conveniência e oportunidade;
    •    Aplicar sanções disciplinares;
    •    Avocar atribuições, desde que a atribuição não seja de competência exclusiva de determinado órgão ou agente;
    •    Delegar atribuições, desde que não lhe sejam privativas.

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • O poder disciplinar consiste em distribuir e escalonar as funções, ordenar e rever as atuações e estabelecer as relações de subordinação entre os órgãos públicos, inclusive seus agentes.

    Poder disciplinar é aquele conferido à Administração Pública para punir as infrações funcionais cometidas pelos seus servidores e por todos aqueles que estiverem sujeitos às regras administrativas em virtude de algum vínculo específico, a exemplo daqueles que contratam com a Administração.

    Poder hierárquico: consiste na organização da Administração Pública brasileira, os órgãos e agentes públicos são escalonados em estruturas hierárquicas, com poder de comando exercido por aqueles que se situam em posição de superioridade, originando, assim, o denominado “poder hierárquico”.
  • errado. O poder disciplinar consiste na prerrogativa assegurada à Administração Pública de apurar infrações funcionais dos servidores públicos e demais pessoas submetidas á disciplina administrativa, bem como aplicar penalidades após o respectivo processo administrativo, caso seja cabível e necessário.
  • ERRADO.

    ISSO É PODER HIERÁRQUICO
  • O poder disciplinar se caracteriza pela possibilidade de aplicação de sanções a servidores públicos ou a particulares que possuam algum vínculo jurídico específico com a Administração Pública, como, por exemplo, concessionários e permissionários de serviços públicos (vínculo contratual), alunos de escolas e universidades públicas (vínculo derivada do matrícula), internos de uma penitenciária, pessoas cadastradas em uma biblioteca pública. Em tais situações, sejam os servidores públicos, sejam os particulares nos exemplos oferecidos, submetem-se ao que se denomina como disciplina interna da Administração. A nota marcante do poder disciplinar, portanto, repousa na possibilidade de imposição de penalidades, por parte da Administração. A afirmativa acima, como se vê, não trata deste tema, revelando, na verdade, definição que se relaciona com o poder hierárquico. Está, pois, errada a assertiva.


    Gabarito: Errado.


  • Poder Hierárquico

  • Pode disciplinar: aplicar SANÇÕES.

    Basta pensar assim, já facilita

  • Poder Hierarquico :  Delegação e Avocação

  • Poder hierárquico
  • Todo mundo falando em poder hierárquico...
  • O conceito é de Poder Hierárquico:

     

    Macete: DOCAS

     

    Delega (somente a execução, revogada a qualquer tempo a delegação, pode conter restrições) .

    Ordena

    Controla

    Avoca ( caráter excepcional, por motivo relevante, é temporário, avoca-se competências atraibuídas a orgãos inferiores)

    Subordina

     

    Não podem ser objeto de delegação CENORA

    - as matérias de Competência Exclusiva

     - atos de caráter NOrmativo;

    - decisão de Recursos Administrativos;)

  • PODER HIRARQUICO

    FISCALIZA

    ORDENA

    DELEGA

    AVOCA

    GAB. E

  • trata-se do poder hierárquico.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Complementando:

     

    Poder disciplinar - Apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos + particulares que possuem vínculo jurídico específico com a Administração pública

  • Hierárquivo.

  • Poder Hierárquio.

     

  • disciplinar - aplicar sanções

     

  • Gabarito: errado

    --

    Depois que peguei esse comentário do nosso famoso camelinho ( Pedro Matos ) não erro uma sobre a diferença entre poder hierárquico e poder disciplinar. Vejam só:

    Poder hierárquico: ordenar, controlar, delegar, avocar.

    Poder disciplinar: apurar irregularidades, aplicar sanção.

  • RESPOSTA E

    >>O poder de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação dos seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal é: C) Poder Hierárquico.

    #sefaz-al #ufal2019 #questão.respondendo.questões

  • Parei quando li subordinação

  • Hierárquico: escalonamento vertical, fundamenta a delegação VS Disciplinar: decorrência do hierárquico, fundamenta a punição. Também se sujeitam ao poder Disciplinar os particulares vinculados à administração, tais como alunos de instituições públicas, detentos, prestadores de serviços contratados, entre outros.

ID
264340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes aos atos administrativos.

O ato administrativo pode extinguir-se pela cassação, situação em que a retirada do ato se dá porque sobrevém norma jurídica que torna inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente.

Alternativas
Comentários
  • Cassação é qdo ocorre o descumprimento dos requisitos comprometidos no ato.
  • A banca misturou cassação com caducidade, vejamos a diferença:

    O ato administrativo pode extinguir-se pela cassação: é a extinção do ato porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica. É importante ressaltar que a cassação possui caráter punitivo, pois decorre de descumprimento de um ato. Como exemplo podemos citar a permissão para instalar um hotel, mas na verdade o indivíduo acaba instalando um motel.

    Caducidade: situação em que a retirada do ato se dá porque sobrevém norma jurídica que torna inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente. Ocorre, por exemplo, quando há retirada de permissão de uso de um bem público, decorrente de uma nova lei editada que proíbe tal uso privativo por particulares. Assim, podemos afirmar que tal permissão caducou .
  • Clique no mapa para ampliar

  • A cassação é uma forma de extinção de um ato administrativo. Funciona como uma sanção para aquele particular que deixou de cumprir as condições exigidas para a manutenção de um determinado ato.
  • Pessoal, vamos sistematizar o nosso raciocínio.

    É fácil! 

    CASSAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO:

    Apenas devemos analisar em que momento se dá o vício do ato.
    Se o vício ocorrer na origem ou fase de formação do ato administrativo falamos que ocorrerá ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO.
    Se o vício ocorrer na fase de execução do ato administrativo falamos que ocorrerá CASSAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO (dá ideia de punição, caráter punitivo). Ex.: o Poder Público concede LICENÇA para funcionamento de um Hotel, que passa a funcionar como uma casa de tolerância, neste caso, o Poder Público poderá cassar a licença. Entenda, a formação do ato de licença ocorreu sem nenhuma mácula, durante a execução do ato que deu problema, por isso que ocorre a cassação!

    OBS.: não confundir Cassação com caducidade, ambas hipóteses de extinção de ato administrativo!!! CERNE DA QUESTÃO!!

    CADUCIDADE ocorre quando sobrevém norma jurídica que torna inadmissível a situação antes permitida pelo Direito e outorgada por ato administrativo. Ex. caducidade de permissão para explorar casa noturna em local que se tornou incompatível com esse tipo de uso em função de nova lei de zoneamento. 

  • Cassação: Ocorre quando o beneficiário descumpre a lei. Ex. Um sujeito que tem o porte de arma é encontrado portando a arma alcoolizado.

     Contraposição: ou derrubada retirada, pois existe um segundo ato que invalida o primeiro. Ex. Servidor é nomeado para ocupar o cargo posteriormente é exonerado.
  • 1) CASSAÇÃO

    Na verdade a cassação e a anulação de um ato administ rat ivo possuem efeitos bem
    semelhantes. A diferença básica é que na anulação o defeito no ato ocorreu em sua formação,
    ou seja, na or igem do ato, em um de seus requisitos de validade; já na cassação, o vício
    ocorre na execução do ato.

    Assim, Celso Antônio Bandeira de Mello define a cassação como sendo a ext inção do ato porque
    o dest inatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de poder
    continuar desfrutando da situação jurídica.

    Como exemplo, temos a cassação de uma licença, concedida pelo Poder Público, sob
    determinadas condições, devido ao descumprimento de tais condições pelo part icular
    beneficiário de tal ato.

    É importante observarmos que a cassação possui caráter punit ivo (decorre do
    descumprimento de um ato).

    2) CADUCIDADE

    A caducidade origina-se com uma legislação superveniente que acarreta a perda de efeitos
    jurídicos da antiga norma que respaldava a prática daquele ato.
    Diógenes Gasparini define: quando a ret irada funda-se no advento de nova legislação que
    impede a permanência da situação anteriormente consent ida.
    Ocorre, por exemplo, quando há retirada de permissão de uso de um bem público, decorrente de
    uma nova lei editada que proíbe tal uso privat ivo por part iculares. Assim, podemos afirmar que
    tal permissão caducou .

    3) CONTRAPOSIÇÃO

    Também chamada por alguns autores de der rubada . Quando um ato deixa de ser válido em
    virtude da emissão de um out ro ato que gerou efeitos opostos ao seu, dizemos que ocorreu a
    cont raposição. São atos que possuem efeitos cont rapostos e por isso não podem exist ir ao
    mesmo tempo.

    Exemplo clássico é a exoneração de um funcionário, que aniquila os efeitos do ato de nomeação.
  • Errado
    Cassação extingue-se quando o beneficiário de determinado ato descumpre condições que permitem a manutenção do ato e seus efeitos.

  • Acho conveniente ressaltar que tratando-se de CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. A caduvidade ocorre quando o particular descumpre o estabelecido no contrato.
  • Resposta ERRADA


    No tocante a retirada a afirmação encontra-se correta pois dá-se a retirada nas seguintes modalidades de extinção:
    • Cassação
    • Caducidade
    • Anulação
    • Revogação

    ADMINISTRAÇÃO PRATICA UM ATO E PARA EXTINGUR ESTE ATO A ADMINISTRAÇÃO PRATICA OUTRO QUE É CHAMADO DE RETIRADA.

    Observe que na caducidade a retirada é fundada em ilegalidade superveniente, na cassação a retirada se dá pelo descumprimento da lei por seu destinatário.
  • Cassação: é a sanção aplicada a particular, pelo não cumprimento das condições para manutenção do ato administrativo.

    Caducidade: é a retirada de ato em virtude da puplicação de lei, posterior à edição do ato, que torna inadimissível a situação antes permitida por aquele ato.
  • Questão ERRADA: a banca trocou os conceitos de cassação e caducidade. Estaria correta se a redação fosse: "O ato administrativo pode extinguir-se pela CADUCIDADE..."
    CASSAÇÃO: A cassação consite na extinção do ato porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica, ou seja, o vícia se deu na execução do ato
    Como exemplo, temos a cassação de uma licença, concedida pelo Poder Público, sob determinadas condições, devido ao descumprimento de tais condições pelo particular beneficiário de tal ato. A cassação possui caráter punitivo.
    CADUCIDADE: A caducidade origina-se com uma legislação superveniente que acarreta a perda de efeitos jurídicos da antiga norma que respaldava a prática daquele ato. Decorre, por exemplo, na retirada de permissão de uso de um bem público quando uma nova lei proíbe tal uso privativo por particulares.
  • A cassação realmente é uma modalidade de extinção dos atos administrativos. Todavia, tem lugar na hipótese em que o particular deixa de observar um dado requisito que deveria permanecer preenchido para que pudesse prosseguir se beneficiando do ato. Trata-se de espécie de extinção que tem nítida natureza sancionatória, como consequência do descumprimento, pelo particular, de uma condição para que o ato persista produzindo seus efeitos. Os exemplos doutrinários, geralmente, são os de cassação de licenças em geral, como a licença para construir, a licença para o exercício de atividades profissionais, a licença para explorar um dado segmento empresarial.

    Ocorre que a afirmativa desta questão não descreve a cassação, e sim uma outra modalidade de extinção, qual seja, a caducidade. Esta sim define-se na hipótese em que sobrevém norma legal que torna ilegítimo o exercício de um direito pelo particular, ou a prática de uma atividade anteriormente autorizada pela Administração, fazendo com que este tenha de ser desfeito, por força de lei, o ato administrativo anterior, visto que não mais respaldado em lei.


    Gabarito: Errado.


  • A cassação é a extinção de um ato administrativo em razão da

    ocorrência de ilegalidade em sua execução. O ato foi produzido

    validamente, mas o destinatário, ao usufruir dos direitos decorrentes do

    ato, incorreu em conduta ilegal, que autoriza a retirada do ato. Um

    exemplo é a cassação da licença para dirigir, por excesso de multas de

    trânsito.

    Tanto a cassação como a anulação representam a extinção do ato

    em função de uma ilegalidade. Na anulação, essa ilegalidade ocorre na

    formação do ato; na cassação, ela surge na sua execução.

    Fonte: Ponto dos Concursos 

  • CADUCIDADE

  • A caducidade ocorre porque sobreveio norma que não se permite mais os efeitos do ato antes autorizado. Trata-se, portanto, de norma superveniente contrária à que permitia a prática do ato.

    A cassação ocorre por descumprimento das condições ou requisitos do ato por parte do beneficiário.

  • R: CADUCIDADE 

    Gab: ERRADO 

  • CASSAÇÃO É QUANDO O DESTINATÁRIO DESCUMPRE A CONDIÇÃO A QUE ESTAVA OBRIGADO. 
    Ex.: Cassação de licença para dirigir por motivo de falta de licenciamento, por conduzir o veículo sob os efeitos do álcool...



    GABARITO ERRADO
  • O conceito trata de Caducidade e não cassação.

    Ex:( de caducidade): Uma permissão para uso de um bem público; se, superveniente, é editada lei que proíbe tal uso privativo por particular, o ato anterior de natureza precária, sofre caducidade, extinguindo-se.

    Gab: Errado

  • Errado.  O conceito  acima se refere à  caducidade. 

  • ERRADA!


    Direto ao ponto  :  cassação é uma das formas de extinção do ato administrativo, onde o vício ocorre na execução do ato. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello,a cassação é a extinção do ato porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica.


    O professor Matheus Carvalho do Cers indica como exemplo um dono de hotel que requisita uma licença de funcionamento para um HOTEL, que na verdade é um MOTEL. 



  • Cuidado para não confundir caducidade da lei de serviço públicos com caducidade da atos administrativos.

  • ERRADA 

    O caso concreto está se referindo a Caducidade: 

    Cassação é o ato em que o destinatário não cumpriu com as condições de deveria para permanecer desfrutando da  situação jurídica.

  • Errado.  A questão acima se refere à caducidade.

    A cassação de ato administrativo ocorre quando o particular não cumpre com os requisitos legais para que ato produza os seus efeitos.

  • Cassação – é a retirada do ato porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de dar continuidade à situação jurídica, a exemplo da cassação de uma licença para funcionamento de hotel que passou a funcionar como casa de prostituição;


    Gabarito certo>>> Caducidade – é a retirada do ato em razão de nova norma jurídica que tornou inadmissível a situação que antes era permitida e que foi objeto do ato anterior. Como exemplo, podemos citar a autorização para exploração de determinada atividade em certo endereço, que passou a ser incompatível com a nova lei de uso e ocupação do solo;

  • CESPE-2004-DELEGADO DE POLÍCIA

    Ocorre a extinção do ato administrativo por caducidade quando o ato perde seus efeitos jurídicos em razão de norma jurídica superveniente que impede a permanência da situação anteriormente consentida.

    GABARITO: CERTO

  • DEI MOLE NESSA, GALERA!!!

    Mas é mole, mole.

     

     

    Falou em em norma jurídica superveniente, falou em caducidade da norma anterior.

    Cassação é o desfazimento de ato por descumprimento, por parte do beneficiário, das exigências impostas pela administração.

    Logo...

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • São formas de extinção dos Atos administrativos: anulação, revogação, cassação, caducidade, contraposição, extinção natural, extinção objetiva e extinção subjetiva.

    .

    Cassação - A cassação é a extinção de uma ato administrativo válido em função do descumprimento das condições para sua manutenção, pelo seu beneficiário.

    Os efeitos da cassação são proativos, ou seja, são contados da data de sua produção a diante – efeito ex nunc.

     Suponha que um particular tenha preenchido, legalmente, os requisitos para a concessão da licença para dirigir.

    Se o particular for pego, dirigindo embriagado, terá a sua licença cassada pois descumpriu uma condição para a sua manutenção.

    X

    Caducidade - A caducidade é a extinção do ato administrativo pelo surgimento de uma lei posterior incompatível com o ato anteriormente praticado.

    Exemplo de Caducidade: retirada da autorização do uso de um bem público, em virtude da edição de uma lei que proibiu esse uso.

  • Errado! Isso é  caducidade, ou seja, a caducidade é o surgimento de uma nova norma jurídica que contraria norma anterior.

  • A caducidade é a extinção do ato administrativo pelo surgimento de uma lei posterior incompatível com o ato anteriormente praticado.

  • Resumindo:

    cassação —> mudança FÁTICA. HÁ culpa do beneficiário.

    caducidade —> mudança JURÍDICA. NÃO há culpa do beneficiário.

  • O ato administrativo pode extinguir-se pela CADUCIDADE, situação em que a retirada do ato se dá porque sobrevém norma jurídica que torna inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente.

    A cassação de um ato administrativo corresponde a extingui-lo por descumprimento dos requisitos estabelecidos para a sua execução

  • isso é CADUCIDADE

  • Errada

    Cassação: extinção do ato quando deixar de cumprir os requisitos essenciais (PUNIÇÃO).

    Caducidade: quando uma lei nova extingue o ato.


ID
264349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos serviços públicos, julgue os itens a seguir.

Consideram-se serviços públicos uti universi os que são prestados à coletividade, mas usufruídos indiretamente pelos indivíduos, como são os serviços de defesa do país contra inimigo externo e os serviços diplomáticos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Uti Universi São prestados à coletividade, mas usufruídos apenas indiretamente pelos indivíduos. É o caso dos serviços de defesa do país contra o inimigo externo, dos serviços diplomáticos, iluminação pública etc.


    Uti Singuli - São aqueles que tem por finalidade a satisfação individual e direta das necessidades dos cidadãos. Entram nessa categoria determinados serviços comerciais e industriais do Estado (energia, gás, transportes) e de serviços sociais (ensino, saúde, assistência).

  • Serviços "uti universi" ou ferais: Prestados pela Administração sem que existam usuários determinados.

    Atendem a toda coletividade indiscriminadamente, sem que exista direito aubjetivo de qualquer cidadão. São indivisíveis. São mantidos por impostos. 

    Ex: calçamento, iluminação pública, esgoto.

    Serviços uti singuli ou individuais: Têm usuários determinados e utilização particular que pode ser medida para cada destinatário. Exemplos: água, telefone, energia elétrica. São de utilização individual e devem ser remunerados por taxa ou tarifa.

    Fonte: JurisWay
  • A doutrina transcrita no enunciado é bastante infeliz ao conceituar serviço uti universi como de utilização indireta. A utilização desses serviços pode ser direita ou indireta. No caso da Iluminação pública, por exemplo, a utilização é direta, porém o serviço é de natureza indivisível. O grande diferencial entre os serviços uti singuli e uti universi é a divisibilidade ou indivisibilidade. A questão deveria ter sido anulada, pois existem serviços uti universi de uso direto, como a iluminação pública, por exemplo.
  • Dilmar,

    Sua crítica não procede, pois a questão não pretende conceituar serviços uti universi mas sim dizer que os serviços que ela cita - os usufruídos indiretamente e prestados a coletividade (como a defesa e a diplomacia) - se enquadram nessa classificação.
  • Concordo em número, genêro e grau com Dilmar! Fiz esta interpretação. Acho que a questão merecia anulação.
  • De acordo com o Carvalho Filho:

    a) Serviços coletivos (uti universi) são aqueles prestados a grupamentos indeterminados de indivíduos, de acordo com as opções e prioridades da Administração, e em conformidade com os recursos de que disponha. Ex: pavimentação de ruas, iluminação pública, etc. São prestados de acordo com a conveniência e possibilidades da Administração, dessa forma não há direito subjetivo próprio para sua obtenção.

    b) Serviços singulares (uti singuli) perordenam-se a destinatários individualizados, sendo mensurável a utilização por cada um dos indivíduos. Ex: energia domiciliar ou de uso de linhas telefônicas. Criam direito subjetivo aos indivíduos.

    Essa questão realmente induz o candidato a erro.









  • SOU OBRIGADO A CONCORDAR COM O COLEGA FRANKLIN.
    REFAZENDO A QUESTÃO AGORA (E ACERTANDO), ENTENDI QUE O ENUNCIADO ESTÁ EXEMPLIFICANDO E NÃO CONCEITUANDO.
    SOB ESSE ENFOQUE, O DA EXEMPLIFICAÇÃO, A QUESTÃO, REALMENTE, ESTÁ CORRETA.
  • Direito Administrativo Descomplicado (20ª ed. - p. 687).

    Exemplos de serviços gerais são o serviço de iluminação pública, o serviço de varrição de ruas e praças, o serviço de conservação de logradouros públicos, entre outros. Caso se adote uma concepção ampla de serviço público, poderão ser designados ainda como serviços gerais ou indivisíveis o policiamento urbano, a garantia da segurança nacional, a defesa das fronteiras etc.

    Acho que esse trecho é bem exemplificativo e olha que no final ainda tem um etc, ou seja, questão corretíssima.
  • a redação é bastante confusa. acredito que não dá para saber se a intenção da banca era conceituar ou exemplificar. no primeiro caso, a assertiva estaria errada, já no segundo, correta. acredito que devia ter sido anulada.
  • O serviço de iluminação pública, uti universi, é usufruído de forma direta.
    Questão mal formulada que deveria ter sido anulada.
  • Pessoal,

    Eu errei o item pelo seguinte motivo: os serviços uti universi, a meu ver, podem ser usufruídos tanto de maneira direta quanto indireta, não?

    Agradeço quem conseguir ajudar.

    Bons estudos!

  • O Comentário do Professor...no caso Juiz do TRT fala que o gabarito esta incorreto....alguém pode ajudar. 

  • Serviços públicos gerais ou uti unisversi são aqueles prestados a todos, indistintamente, sem que a Administração Pública possa identificar, com precisão, a quem está prestando o serviço, bem assim mensurar o quanto cada indivíduo se beneficiou do serviço público, em vista de sua natureza indivisível. Os destinatários são indeterminados e indetermináveis. Constituem exemplos os serviços de limpeza das ruas e praças e o serviço de iluminação pública. O dado relevante, acerca dos serviços uti unisversi consiste no fato de que não admitem remuneração através da cobrança de taxas, porquanto não se trata de serviços específicos e divisíveis (art. 145, II, CF/88). Não por outra razão, aliás, o STF editou a Súmula 670, reconhecendo como inconstitucional a cobrança de taxa para custear serviços de iluminação pública. Vistas estas linhas gerais, é de se notar que a afirmativa proposta está errada, na medida em que corresponde, na verdade, ao que a doutrina classifica como serviços administrativos, os quais se caracterizam exatamente por serem realizados internamente, de modo que, apenas de forma indireta, beneficiam a população em geral.

    Ao utilizar o termo “consideram-se”, a banca está cobrando conceituação de serviços públicos uti universi. Partindo dessa premissa, realmente a assertiva estaria equivocada, na medida em que a banca afirmou ser necessário que a prestação do serviço se dê apenas de forma indireta. Ocorre que, na verdade, existem serviços uti universi que admitem prestação de maneira direta aos cidadãos, como o serviço de iluminação pública. Soma-se a isso o fato de que a afirmativa mais se adequava, conceitualmente, ao que a doutrina denomina como serviços administrativos, conforme já afirmado. 

    Todavia, de acordo com o gabarito, parece que a intenção da banca foi, tão somente, a de afirmar que os serviços de defesa do país, bem assim os diplomáticos, podem ser considerados exemplos de serviços uti universi. Embora não sejam os exemplos mais corriqueiros, tampouco mais ilustrativos, admite-se sua inclusão em tal classificação (uti universi), desde que se adote um conceito amplo de serviços públicos, o que também não é a melhor posição, embora seja aceitável.

    Em suma: tudo depende da interpretação. Se o candidato partisse da premissa de que a ideia era analisar o conceito proposto, a afirmativa estaria mesmo errada. Caso, por outro lado, o candidato interpretasse que a intenção da banca foi apenas exemplificar, e não a de conceituar, a assertiva poderia, de fato, ser considerada correta. E foi esta segunda linha a adotada pela banca.


  • Questão péssima! Muito mal elaborada; redação pífia e contraditória que fatalmente merecia ser anulada o que infelizmente não aconteceu (impossível o candidato ter certeza na hora de marcar, ganhou quem meio que chutou no certo). Às vezes uma questão tosca dessa pode fazer toda a diferença tanto para o bem (aprovação) quanto para o mal (reprovação), haja vista anular uma certa. Mas infelizmente a banca parece não se importar com isso e insistiu em mantê-la. Sorte de quem ganhou os pontos e entrou no corte; injustiça para quem perdeu por causa disso.

  • Talvez a questão estivesse querendo saber se serviços administrativos são considerados como "uti universi". De fato são, pois não há como determinar ao certo quem são aqueles que serão beneficiados pela prestação do serviço público. 

  • Consideram-se serviços públicos uti universi os que são prestados à coletividade, como são os serviços de defesa do país contra inimigo externo e os serviços diplomáticos, nesse caso usufruídos indiretamente pelos indivíduos.

  • Parece bem claro que a intenção da banca é a de PRIMEIRO CONCEITUAR e APÓS EXEMPLIFICAR, porém restringiu demais ao afirmar que: "serviços públicos uti universi os que são prestados à coletividade, mas usufruídos indiretamente pelos indivíduos", portanto bem obscura a questão, fazendo com que o próprio professor do QC ficasse na dúvida.

  • Se ao invés de indiretamente houvesse o termo indistintamente... ao meu ver faria sentido

  • GABARITO: CERTO

    Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 

    -> Serv. Púb GERAIS/ UNIVERSAIS/ UTI UNIVERSI 

    - Usuários indetermináveis/ indeterminados (Prestado a coletividade) 

    STF = Serv púb INDIVISÍVEL 

    São cobrados mediante impostos. (Todo mundo paga) 

    Ex.: Iluminação púb, segurança púb  

    -> Serv. Púb INDIVIDUAIS/ SINGULARES/ UTI SINGULI 

    Usuários determinados/ determináveis 

    STF = Serv púb DIVISÍVEL 

    São cobrados por meio de taxas e tarifas. (Só paga quem usa do serviço) 

    Ex.: transporte púb, telefonia, serviços de fornecimento domiciliar de água e de energia elétrica 


ID
264352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, considerando a Lei de Improbidade
Administrativa.

Os atos de improbidade administrativa estão taxativamente previstos em lei, não sendo possível compreender que sua enumeração seja meramente exemplificativa.

Alternativas
Comentários
  • Os atos de improbidade são exemplificativos.
  • ERRADO!

    são exemplificativos
    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
     Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir QUALQUER TIPO DE....
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO, dolosa ou culposa...
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO

    boa sorte para nós
  • Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no artigo 1º desta Lei, e notadamente: (requisito para os exemplos);
    Art. 10.
    Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, mal baratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no artigo 1º desta Lei, e notadamente: (requisito para os exemplos);
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade à instituições, e notadamente: (requisito para os exemplos);
  • A lei 8.429/1992 não se preocupu em definir improbidade administrativa,mas apresenta,descrições genéricas,companhadas de extensas listas exemplificativas,de condutas(inclusive omissivas)que se enquadarm como "atos de improbidade administrativa"(Alexandrino e paulo:2010:858)
  • ERRADO

    A Lei 8429/92 prevê três espécies de atos de improbidade administrativa: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam dano ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração Pública.

    As subespécies de atos ímprobos encontram-se descritas nos incisos dos artigos 9°, 10 e 11 da Lei de improbidade administrativa e, segundo o entendimento que prevalece atualmente, constituem rol exemplificativo de atos ímprobos em razão da expressão "notadamente", encontrada no caput dos três artigos acima referidos. - Karline Paié
  • O rol constante na Lei indicada pela colega FOCO não é taxativo, mas EXEMPLIFICATIVO (numerus apertus)...

  •  Errado.

    Vide a informação "notadamente":

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
  • ERRADO!

    A Lei de improbidade prevê 3 espécies de atos de improbidade administrativa:

    1- Que importam enriquecimento ilícito.
    2- Causam prejuízo ao erário.
    3- Atentam contra os princípios da Administração Pública.


    Elas encontram-se descritas nos incisos dos artigos 9°, 10 e 11 da Lei 8429.  Prevalece atualmente, que os atos de improbidade, constituem rol exemplificativo de atos ímprobos (observem a expressão NOTADAMENTE no caput dos artigos).
  • errada!

    complementando...

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

     Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir QUALQUER TIPO DE....

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO, dolosa ou culposa...

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO

    acho que é isto!

  • A Lei nº 8.429, de 1992, cuida dos atos de improbidade praticados por agente público, servidor ou não, contra o Poder Público nas três esferas de Governo.


    Cabe lembrar que o conceito de agente público para efeito de aplicação das penalidades previstas na Lei é bastante amplo, abrangendo todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que figuram como sujeito passivo do ato de improbidade administrativa. Engloba os servidores e empregados públicos, os membros de Poderes, os agentes políticos etc.

  • ASSERTIVA ERRADA

    A Lei 8.429/92 tem em seu corpo três modalidades de atos de improbidade administrativa, quais sejam, os que importam enriquecimento ilícito, os que causam dano ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração Pública. Seria conveniente trazer à baila os casos previstos expressamente na Lei de Improbidade Administrativa, enfatizando, contudo, que são casos numerus apertus, isto é, meramente exemplificativos. Essa interpretação decorre da expressão “notadamente” presente no caput dos artigos em questão. Essa é a opinião da doutrina e da jurisprudência: “não é rol taxativo ou exaustivo, o que fica claro pela utilização, no caput, do advérbio notadamente para enunciar a dúzia de incisos exemplificativos do enunciado”. 
  • A primeira classe de atos de improbidade administrativa, prevista no artigo 9º, caput, e incisos I a XII, da Lei nº 8.429/92, envolve 12 (doze) diferentes hipóteses de atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito. Não é rol taxativo ou exaustivo, o que fica claro pela utilização, no caput, do advérbio notadamente para enunciar a dúzia de incisos exemplificativos do enunciado. 

     
    A segunda classe de atos de improbidade, na conformidade da disposição legal, é a dos que causam lesão ao erário, está prevista no artigo 10 da Lei nº 8.429/92 e envolve 13 (treze) diferentes hipóteses de atos de improbidade que importam lesão ao erário. Não é rol taxativo ou exaustivo, o que fica claro pela utilização, no caput, do advérbio notadamente para enunciar a dúzia de incisos exemplificativos do enunciado 

      O artigo 11 retro-citado envolve 07 (sete) diferentes hipóteses de atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Da mesma forma que o artigo 9º e o artigo 10, o rol não é taxativo ou exaustivo, o que fica claro pela utilização, no caput, do advérbio notadamente para enunciar a dúzia de incisos exemplificativos do enunciado.

    Portanto podemos concluir que rol é exemplificativo e não taxativo (numerus apertus) 
  •  

     Complementando...

     

     

    A prescrição do ato de improbidade se opera em 5 anos – contados do término do mandato – ou no prazo da prescrição da infração disciplinar, se ela for punida com a demissão do servidor público.

    A obrigação de reparar o dano é imprescritível. Competência: local do dano, ou seja, a sede da pessoa jurídica.

    Nas Ações Civis Públicas e no Inquérito Civil não se admite a transação.

    A apresentação periódica da declaração de bens e rendimentos do servidor é condição para a investidura e para o exercício (art. 13 da Lei). O servidor que se recusa a apresentar a declaração,será demitido do serviço público.

    Em matéria de recursos, aplica-se o Código de Processo Civil e a Lei n. 7.347/85.

  • A lei tipifica um rol meramente exemplificativo das modalidades previstas como atos de improbidade administrativa, vejamos: a) atos que importem enriquecimento ilícito (art. 9); b) atos que importam dano ao erário (art. 10); e c) atos que importam violação de princípios (art. 11). Ressalte-se que os princípios aludidos pelo legislador não são apenas aqueles expressos no art. 37 “caput” da Constituição, mas abarca também princípios implícitos da Constituição e expressos e implícitos em Leis extravagantes.

    A lei como antes salientado não apresenta rol taxativo de condutas que importam cometimentos de atos de improbidade, fazendo-o exemplificativamente.

    Fonte:
    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=1930&idAreaSel=1&seeArt=yes

  • GABARITO: ERRADO

    A lei nº 8.429 traz um rol meramente exemplificativo das ações que considera como sendo caracterizadoras de improbidade administrativa. É essa a conclusão que se chega quando da leitura dos dispositvos nos quais a lei elenca o rol de ações ensejadoras de improbidade. Senão vejamos:

    "Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no artigo 1º desta Lei, notadamente: [...]

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no artigo 1º desta Lei, notadamente: [...]

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente: [...]."
  • "Frise-se, também, que o conceito estampado no 'caput' do art. 11 segue a mesma técnica redacional empregada na descrição das demais categorias de improbidade administrativa (arts. 9º e 10), isto é, apresenta uma conceituação aberta e exemplificativa em seus incisos ('notadamente')" (Marino Pazzaglini Filho, Lei de improbidade administrativa comentada, 2ª edição, São Paulo: Atlas, 2005. p. 110
  • Os atos de improbidade administrativa estão previstos nos arts. 9º ao 11 da Lei 8.429/92, sendo que, da leitura dos caput's de tais dispositivos legais, fica muito claro que o legislador pretendeu estabelecer elencos meramente exemplificativos, e não taxativos, como equivocadamente afirmado nesta questão. Isto porque, nos três artigos de lei, utilizou-se a fórmula "e notadamente", o que revela não se cuidar de numerus clausus. Qualquer conduta, portanto, que venha a se encaixar no que preveem os caput's de tais dispositivos poderá ser enquadrada como ato ímprobo, nos termos da Lei 8.429/92.


    Gabarito: Errado


  • os atos de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA são um rol EXEMPLIFICATIVO.

  • Observações Importantes


    O vocábulo "NOTADAMENTE" ao final de cada artigo deixa claro que as listas são meramente exemplificativas, podendo ser penalizados pela lei de improbidade outros comportamentos de enriquecimento ilícito (artigo 9.º), lesão ao erário (10) ou contrários aos princípios da administração pública (11) e que não estejam nas respectivas listas.


    Por isso, em razão do caráter meramente exemplificativo do rol de condutas que caracterizam os atos de improbidade administrativa, poderá ser cometido ato de improbidade ainda que a infração praticada pelo agente público não esteja descrita na Lei de Improbidade Administrativa.


    Assim, a própria lei, por meio da palavra "NOTADAMENTE", já informa que os dispositivos em seguida são apenas exemplos dos atos de improbidade descritos em seus caputs.


    Consequentemente, não se trata de uma lista taxativa (Numerus Clausus) de atos de improbidade, e sim, rol exemplificativo (Numerus Apertus).


    Portanto, o agente público pode cometer ato de improbidade ainda que a infração praticada não esteja descrita na Lei de Improbidade Administrativa.


    ROL EXEMPLIFICATIVO = podem existir atos e fatos não descritos na lei.


    ROL TAXATIVO = somente atos e fatos descritos na lei.


  • Os atos de improbidade administrativa estão taxativamente previstos em lei, não sendo possível compreender que sua enumeração seja meramente exemplificativa.

  • Q475644

    Ano: 2015 Banca: CESPE 

    Outra questão que diz o mesmo, as condutas de improbidade serem EXEMPLIFICATIVAS.

  • Gabarito: ERRADO!

    A Lei 8429/92, em seus artigos 9°, 10 e 11, apresenta apenas algums exemplos. Prova disso é o emprego da palavra "notadamente", ao final de cada redação. Conclui-se, portanto, se tratar de rol exemplificativo.


ID
264355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, considerando a Lei de Improbidade
Administrativa.

As sanções penais, civis e administrativas previstas em lei podem ser aplicadas aos responsáveis pelos atos de improbidade, de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade do fato.

Alternativas
Comentários
  •  LEI Nº 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.
  • Importante destacar o art. 37, §4º da CF, que reza: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível". Portanto, improbidade administrativa pode gerar a suspensão dos direitos políticos. Outros casos são cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII.

    Elaborei um processo mnemônico para nunca errar isso em prova, vem dando certo.

    CANdice INtegrou CON RECUSA a IMPROBIDADE (frase salvadora)

    É assim, na ordem disposta pelo art. 15 da CF: CANdice (CANcelamento da naturalização) INtegrou (INcapacidade civil absoluta) CON (CONdenação criminal) RECUSA (RECUSA de cumprir obrigação...)  a IMPROBIDADE (IMPROBIDADE administrativa).

  • Suspensão # Perda

    Luiz, o  cancelamento da naturalização por sentença transitada julgado e a recusa em cumprir obrigação a todos imposta não são motivos para Perda dos direitos políticos?

  • Também não entendi esse gabarito dessa prova do Cespe, pois a n  atureza das   sanções na Lei de Improbidade Administrativa são administrativa, civil e política, não há sanção de ordem criminal ou penal. No entanto, é fato que o agente público pode responder criminalmente, mas, neste caso, pelo Código Penal e Leis Extravagantes.
  • Pessoal,

    A questão está corretíssima. O enunciado diz, com outras palavras, o que está descrito no art. 12 da LIA, já citado no primeiro comentário. Senão, vejamos:

    EnunciadoAs sanções penais, civis e administrativas previstas em lei podem ser aplicadas aos responsáveis pelos atos de improbidade, de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade do fato.

    LIA, Art. 12Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

    Simples assim.

    Bons estudos a todos!

    ps. Observações em relação ao meu comentário, por favor, deixe também um recado no meu perfil. Muito obrigado!
  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO

    Prezados, é óbvio que a questão em comento não tem nada a ver com a literalidade do artigo 12. Analisemos:

    Art. 12:
     Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    Questão: As sanções penais, civis e administrativas previstas em lei podem ser aplicadas aos responsáveis pelos atos de improbidade, de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade do fato.   (errado)  

    Trata-se meramente de interpretação de texto. Pelo artigo 12, podemos chegar na aplicação daquelas cominações de improbidade ali previstas nos incisos e, de acordo com a gravidade do fato, pode-se acarretar a uma pena mais branda ou mais grave ao agente.

    O CESPE provavelmente tentou misturar este conceito e errou na transcrição da questão. O correto poderia ser:


    Questão: As sanções penais, civis e administrativas previstas em lei podem ser aplicadas aos responsáveis pelos atos de improbidade, de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade NATUREZA do fato.   (certo)  

    Agora sim, quanto à natureza, realmente, o ato do agente poderá resultar em qualquer uma dessas sanções, de forma isolada ou cumulativamente.

    Literalidade é Literalidade. Se fosse Literalidade não haveria nem o que discutir. Mas o que vimos foi uma lambança do CESPE tentando alterar a redação do artigo para fazer uma questão e, posteriormente,  não tendo humildade suficiente para assumir que errou e anular a questão.


    Bons estudos a todos!! Sucesso!!

  • Questão correta. De acordo com entendimento jurisprudencial a cumulação das sanções de improbidade são possíveis porém não obrigatórios. O juiz no caso concreto aplicará quais sanções entender suficiente e proporcional de acordo com a gravidade dos fatos.
  • Se ele não colocasse o "considerando a lei da improbidade administrativa", poderíamos citar a Lei 8112/90...

    Das Responsabilidades

    Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
    .., apesar da lei dispor apenas do regime dos servidores públicos da União...



     

  • Comentário, também com base na Lei 8.112: Art. 121. O servidor responde CIVIL, PENAL e ADMINISTRATIVO pelo exercício irregular de suas atribuições.


    CIVIL: dano ou prejuízo – ação ou omissão


    PENAL: crime ou contravenção: por ser mais cautelosa e pelo rito mais cuidadoso, a decisão na esfera penal interfere nas outras esferas. O servidor condenado na esfera penal, obrigatoriamente, também será condenado nas outras esferas. Mas se o servidor for absolvido na esfera penal é preciso saber o motivo: se foi por negativa de autoria ou inexistência de fato. Não sendo por um desses dois motivos (ausência de tipicidade PENAL ou falta de provas criminal), não haverá interferência nas esferas CIVIL e ADMINISTRATIVA. Ou seja, deve ser apurada a falta residual, pois, crime não teve, mas pode ter tido responsabilidade CIVIL e /ou ADMINISTRATIVA. Portanto pode haver prova suficiente de que houve infração CIVIL ou/e ADMINISTRATIVA.


    Súmula 18 STF: Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.


    ADMINISTRATIVO: direitos e deveres *** Independentes e cumulativas *** Além disso, um PROCESSO e o resultado independe um do outro.


    Lei nº 8.429 / 92. Art. 12. AÇÃO ESPECÍFICA DE IMPROBIDADE: Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).


  • Complementando...

     

    Informativo 535 do STJ: Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
     

  • Considerando a Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que: As sanções penais, civis e administrativas previstas em lei podem ser aplicadas aos responsáveis pelos atos de improbidade, de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade do fato.


ID
264358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle da administração e à responsabilidade civil
do Estado, julgue os itens subsequentes.

Para se caracterizar a responsabilidade civil do Estado no caso de conduta omissiva, não basta a simples relação entre a omissão estatal e o dano sofrido, pois a responsabilidade só estará configurada quando estiverem presentes os elementos que caracterizem a culpa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    encontrei um texto muito legal na net in http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=2011 que citou o josé dos santos carvalho filho dizendo que "a responsabilidade civil do Estado, no caso de conduta omissiva, só se desempenhará quando presentes estiverem os elementos que caracterizam a culpa"


    A responsabilidade civil do Estado nas condutas omissivas

    créditos:
    Ludmylla Batista Rodrigues Gusmão

    Dirley e marcelo novelino na CF para concursos da juspodium pag 295 reforçam essa ideia condicionando a resp do estado à prova da culpa, adm ou do serviço.

  • Reza Celso Antônio Bandeira de Mello:

    "Quando o dano foi possível em decorrência de uma omissão do Estado (o serviço não funcionou, funcionou tardia ou ineficientemente) é de aplicar-se a teoria da responsabilidade subjetiva. Com efeito, se o Estado não agiu, não pode, logicamente, ser o autor do dano. E se não foi o autor, só pode responsabilizá-lo caso esteja obrigado a impedir o dano. Isto é: só faz sentido responsabilizá-lo se descumpriu dever legal que lhe impunha obstar o evento lesivo."

    Além disso, o Stf já se manifestou diversas vezes a respeito da responsabilidade subjetiva do estado decorrente de omissão.
  • Clique no mapa abaixo

  • Não concordo com o gabarito pois a existência de dolo também pode ser elemento que caracteriza responsabilidade subjetiva do Estado e o item afim que somente a existência de culpa caracteriza a responsabilidade civil.

    o que vocês acham?
  • Não acredito que haja erro, pois quando a questão falou em "culpa" quis dizer em sentido amplo, abrangendo tanto o dolo quanto a culpa em sentido estrito... Assim como ocorre em vários artigos do Código Civil...
  • Quando o Estado omite determinada providência a teoria a ser aplicada será da responsabilidade subjetiva, ou seja, deve ficar provado o dolo ou a culpa.
  • segundo julgado do STF, RE 179.147 Min. Carlos Velloso

    "Tratando-se de ato omissivo  do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imprudência ou imperícia..."
  • Relaemnt não a menção ao dolo por isso não concordo também com o gabarito.
  • Sei que o Cespe entende que a responsabilidade do Estado por ato omissivo é subjetiva. Mas, segundo a professora Marinela(LFG), a partir de 2009, volta a ganhar força a teoria objetiva para responsabilidade comissiva e OMISSIVA, no STF e STJ.
  • A Questão é de 2011, então esse é o entendimento do CEPSE!
  • Campanha: mais estrelinha pra quem comenta. A favor dos bons comentários que só enriquecem nosso aprendizado e estimulam os "professores" do site. Não seja prego, seja estrela! 

  • a questão está errada. em diversas outras questoes o cespe adota o mesmo entendimento do STF, onde há que se diferenciar os tipos de omissão
    Se a omissão é genérica, a responsabilidade é subjetiva
    por outro lado, se a omissão é específica, a responsabilidade é OBJETIVA
    por isso considero errado afirmar que " estará configurada quando estiverem presentes os elementos que caracterizem a culpa"...pois em determinados casos (omissão específica) nao é necessário auferir sobre a culpa
  • Prezados,

    Falar de DOLO na omissão do Estado é um absurdo. Seria como dizer que Estado não patrulha uma rua devidamente com a intenção de ajudar o assaltante no roubo. Eu sei que isso é o que realmente parece, mas teoricamente é um absurdo.
  • Certo.

    Esquema para memorizar
     
     
    Responsabilidade Objetiva - BRASIL Responsabilidade Subjetiva
    Ação Omissão
    Dano Dano
    Nexo Causal Nexo Causal
    Não comprovação Dolo Culpa Comprovação Dolo e Culpa
     
  • Pessoal,

    A regra é a responsabilidade subjetiva em caso de omissão.
    Entretanto, vale destacar a exceção: quando o Estado esta na posição de garante, fala-se em responsabilidade objetiva mesmo em caso de omissão.
    Acho que um exemplo atual e esclarecedor: o trágico acontecimento na escola do RJ, onde algumas crianças foram assassinadas por um perturbado mental.

    Espero ter contribuido.
  • Exceção bem lembrada pelo colega acima (Robson):

    A omissão, se for genérica, a responsabilidade é subjetiva. Caso venha a ser específica, a responsabilidade é objetiva. 

    Segue um trecho muito bem elaborado retirado deste link para que possam compreender melhor:

    Haverá omissão específica quando o Estado estiver na condição de garante (ou de guardião) e por omissão sua cria situação propícia para a ocorrência do evento em situação em que tinha o dever de agir para impedi-lo; a omissão estatal se erige em causa adequada de não se evitar o dano. São exemplos de omissão específica: morte de detento em rebelião em presídio (Ap. Civ. 58957/2008, TJRJ); suicídio cometido por paciente internado em hospital público, tendo o médico responsável ciência da intenção suicida do paciente e nada fez para evitar (REsp. 494206/MG); paciente que dá entrada na emergência de hospital público, onde fica internada, não sendo realizados os exames determinados pelo médico, vindo a falecer no dia seguinte (Ap. Civ. 35985/2008, TJRJ); acidente com aluno nas dependências de escola pública - a pequena vítima veio a morrer afogada no horário escolar, em razão de queda em bueiro existente no pátio da escola municipal (Ap. Civ. 3611/1999, TJRJ). Em suma, a omissão específica, que faz emergir a responsabilidade objetiva da Administração Pública, pressupõe um dever específico do Estado, que o obrigue a agir para impedir o resultado danoso.

    Fonte: 
    http://news.gamamalcher.com.br/artigo/19/a-responsabilidade-civil-objetiva-e-subjetiva-do-estado--por-sergio-cavalieri-filho
  • Pessoal, pra mim a questão erra duas vezes. A primeira, simplesmente pelo falo de esquecer o "dolo" já estaria errada. A segunda, além de esquecer o dolo ainda colocam a expressão "só", ai piorou mais ainda...

    ...pois a responsabilidade estará configurada quando estiverem presentes os elementos que caracterizem a culpa...



    "Não há glória sem sacrifício"


    Bons estudos!!!
  • Marquei errado por causa do seguinte julgado do STF:
    (RE 179.147, Rel. Min. Carlos Velloso)
    Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige DOLO ou culpa, numa de sua três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência...

    Senti falta da palavra Dolo no enunciado.
  • Marquei como errada, mas de acordo com o entendimento mais recente do STJ. INFO 520 - 02.04.2013
    Não sei se esse entendimento se estenderia a toda conduta estatal omissiva, ou se seria apenas para o caso específico do suicídio.

    "A Administração Pública está obrigada ao pagamento de pensão e indenização por danos morais no caso de morte por suicídio de detento ocorrido dentro do estabelecimento prisional mantido pelo Estado. 
    Nessas hipóteses, não é necessário perquirir eventual culpa da Administração Pública.
    Na verdade, a responsabilidade civil estatal pela integridade dos presidiários é OBJETIVA".

    Fonte: Dizer o Direito.

  • A responsabilidade civil do Estado, em regra, é de índole objetiva, baseada na teoria do risco administrativo, encampada por nosso ordenamento, e cuja base constitucional está vazada no art. 37, § 6º, da CF/88. A regra, portanto, é a de que o Estado responda, independentemente de culpa ou dolo, quando seus agentes, agindo nessa qualidade, causarem danos a terceiros. Nada obstante, em se tratando de condutas omissivas atribuídas aos entes públicos (e também às pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviços públicos), doutrina e jurisprudência, de forma amplamente majoritária, sustentam que a teoria aplicável passa a ser a teoria da culpa anônima do serviço, ou teoria da falta do serviço, como também é conhecida. Nesse caso, torna-se necessário, pelo particular que sofreu o dano, demonstrar que: a) o serviço não funcionou; b) funcionou com atraso; ou iii) funcionou mal. Nas três hipóteses, como se vê, o elemento culpa tem de ser caracterizado. A responsabilidade civil do Estado, em tais situações, tem por fundamento o fato de que havia um dever, atribuído ao Poder Público, de impedir que o resultado danoso ocorresse, o que deixou de ser feito pelo agente público competente a tanto. É o exemplo clássico do particular que sofre um roubo numa via pública, sendo que policiais, nas proximidade do evento, assistiram ao crime, tinham condições de intervir e, assim mesmo, quedaram-se inertes, omitiram-se, culposamente. Está correta, portanto, a afirmativa desta questão.


    Gabarito: Certo


  • Aline Lima, a questão se refere a Teoria da culpa administrativa, também chamada de culpa anônima, falta de serviço, culpa do serviço e "faute du service".

    O aludido informativo do STJ (INFO 520 - 02.04.2013) se refere a Teoria do risco criado ou Teoria do risco suscitado, na qual o Estado possui um dever de cuidado especial (há uma relação de custódia), como é o exemplo do preso, hospital, creche, escola, manicômio, etc. Nesse caso o Estado responde de forma objetiva, INDEPENDENTEMENTE de ação ou omissão. Cabe lembrar ainda que por essa teoria, não pode o Estado alegar a excludente de culpa de terceiro!
  • Quando a questão fala em "culpa" o faz em seu sentido lato, ou seja, abrangendo dolo e culpa. Isso não a torna errada.

    Agora eu considero que a questão erra quando fala que a responsabilidade do Estado por omissão SÓ será configurada quando presentes os elementos que caracterizam a culpa, pois existem hipóteses em que a responsabilidade do Estado por omissão será objetiva, a  exemplo dos casos de morte de presos em penitenciárias.

    Questão passível de anulação ou de mudança no gabarito a meu  ver.

  • A questão está correta. 

    Ressalvadas algumas exceções, a responsabilidade do Estado é OBJETIVA na modalidade da TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO, que reconhece algumas excludentes da responsabilidade estatal (culpa exclusiva da vítima; culpa de terceiro; força maior).                                                                                                                                                                                                                                 
    No entanto, quando se trata de danos causados por OMISSÃO, o STF entende que a responsabilidade do Estado passa a ser SUBJETIVA, sustenta-se que o Estado só pode ser condenado a ressarcir prejuízos quando a legislação considera obrigatória a prática da conduta omitida. Tais danos são indenizáveis SOMENTE quando configurada omissão dolosa OU omissão culposa.                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Corrijam-me se estiver errado.                                                                                                                                                                                                             
    Bons estudos.
  • o enunciado cobra CULPA em sentido amplo = inclui dolo ou culpa.

  • Culpa em Sentido Amplo

     

    PS: Fazendo essas questões CESPE me sinto como no Mário Kart. O fdp do macaco na frente jogando casca de banana e eu me matando pra desviar!!!! 

     

    Pros "antigos"...

  • Os colegas querem justificar o fato da questão utilizar o termo "culpa" em sentido amplo. 

    Por favor, né? Agora teremos que adivinhar? Faltou o termo dolo e pronto! Não adianta querer justificar que a banca está certa. 

    Isso é uma falta de respeito.

  • CORRETO

     

    Entendi culpa no sentido amplo (dolo e culpa), mas fica a desejar a questão mesmo...

  • A responsablidade civil do Estado, estará configurada a partir desses três elementos: 

    1 - ação;

    2 - nexo causador do dano;

    3 - prejuizo sofrido.

  • CERTO

    Colega Analista Federal, entendo sua frustração, mas se você adquirir um bom Livro da matéria verá que ninguém aqui está puxando sardinha pra banca CESPE, aliás a mesma teria como negar recursos com base em bibliografias atualizadas a respeito.

    No Direito Privado: vigora a teoria da causalidade direta e imediata, com os seguintes requisitos: 
    a)  Culpa no sentido amplo: exige-se comprovação de atuação lesiva com DOLO (intenção)  ou  CULPA em  sentido  estrito  (negligência,  imprudência ou  imperícia),  atribuível  ao  agente  causados.  Portanto,  ninguém  pode ser responsabilizado por aquilo a que não tiver dado causa;

  • Compete ao interessado provar a culpa do Estado, mesmo que não seja possível identificar o agente causador do prejuízo. 

  • Com relação ao controle da administração e à responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: Para se caracterizar a responsabilidade civil do Estado no caso de conduta omissiva, não basta a simples relação entre a omissão estatal e o dano sofrido, pois a responsabilidade só estará configurada quando estiverem presentes os elementos que caracterizem a culpa.

  • culpa ampla = gabarito certo

    culpa (oposto de dolo) = gabarito errado

    Bastava o candidato adivinhar.

    OBS: já vi umas 4 questões do CESPE cobrando quase a msm coisa e em todas a culpa foi no sentido amplo.

  • gab c

    teoria adotada: Risco administrativo. A adm responde objetivamente pelo que agentes causarem.

    Admite-se excludentes ex: culpa exclusiva da vítima, e atenuantes como ex: culpa concorrente.

    Teoria adotada para atos omissivos:

    Responsabilidade subjetiva. O prejudicado precisa comprovar que a adm é culpada do prejuízo causado, sobre o qual ela deveria ter agido e não agiu! Ex: buraco na rua.


ID
264361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao controle da administração e à responsabilidade civil
do Estado, julgue os itens subsequentes.

Entre as formas de controle parlamentar da administração pública está a convocação, pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou por qualquer de suas comissões, de ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
  • Resumo dos conceitos relacionados. Clique no mapa abaixo.

  • Questão marcada como Dir. Administrativo. Mas, trata-se de Dir. Constitucional. Conforme CF, Art. 50.

    "A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada."

  • ATENÇÃO para a diferença entre o pedido pessoal e o pedido escrito:

    - Câmara dos Deputados, Senado ou qualquer de suas comissões: formulam pedido pessoal para comparecimento do Ministro de Estado ou demais titulares de órgãos subordinados ao Presidente da República.

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    - Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal: formulam pedido escrito para comparecimento do Ministro de Estado ou demais titulares de órgãos subordinados ao Presidente da República.

    Art. 50 [...]
    § 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

  • ASSERTIVA CERTA

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam: 


    Prova: CESPE - 2010 - PGM-RR - Procurador Municipal

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; 

    A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, podem convocar ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações relativas a assunto previamente determinado, sendo que a ausência injustificada do convocado importará na prática de crime de responsabilidade.

    GABARITO: CERTA.

  • questão, simplesmente , linda!


ID
264370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a propriedade, obrigações
e negócios jurídicos.

De acordo com o Código de Processo Civil, a consignação em pagamento pode ser judicial ou extrajudicial. Esta última hipótese, entretanto, só tem aplicação no caso de obrigação em dinheiro ou de dar coisa certa móvel.

Alternativas
Comentários

  • A questão está errada, pois segundo dispõe o art. 890, §1º do CPC:

    Art. 890. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

    § 1o Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.

    Logo, a consignação extrajudicial apenas pode ser realizada no caso de obrigação em dinheiro.

    Nesse sentido, disciplina Elpídio Donizetti, em Curso Didático de Direito Processual Civil:
    "(...) admite-se a consignação extrajudicial a critério do devedor, quando a prestação for quantia em dinheiro e existir estabelecimento bancário, oficial ou particular, no lugar do pagamento". (...)
  • penso eu que para o bem móvel seria utilizada a ação de depósito.
  •  Art. 890.  Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida (JUDICIAL)

            § 1o  Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa. (Incluído pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994) (EXTRAJUDICIAL)

  • A consignação extrajudicial só pode ocorrer quando o pagamento recair sobre dinheiro e independer de processo. Neste caso, o devedor deposita a quantia em estabelecimento bancário oficial (ou em estabelecimento particular, na ausência do oficial), em conta com correção monetária, cientificando o credor por carta com aviso de recebimento, no prazo de 10 dias, para que ele possa manifestar sua recusa (art. 890, § 1º, Código de Processo Civil).

  • Prezados colegas QC's.

    O erro da questão está no final da afirmativa?

    "ou de dar coisa certa móvel."

    ???

    :-/


    ♥abraços.


  • Resumindo: está errada a assertiva porque a consignação extrajudicial é apenas de DINHEIRO (art. 890, §1º, CPC).

  •  

    NCPC Art. 539.  Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

    § 1o Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.

     


ID
264376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a propriedade, obrigações
e negócios jurídicos.

O possuidor de coisa móvel, de forma contínua e incontestada, pode adquiri-la pela usucapião, independentemente da existência de justo título ou boa-fé.

Alternativas
Comentários
  • Certo! Artigo 1.260: “Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.
    Art. 1.261: “Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.
  • Assertiva Correta - Há, no caso, a usucapião extraordinária do bem móvel. Seguem abaixo alguns ensinamentos coletados na internet.

    *Da Usucapião dos bens móveis

    Os artigos 1.260 e 1.261 do Código Civil tratam respectivamente, da usucapião ordinária e da usucapião extraordinária da propriedade móvel.

    CC, art. 1.260 "Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade".

    Portanto, os requisitos da usucapião ordinária de bens móveis, são:

    - posse mansa, pacífica e com intenção de dono por três anos;

    - justo título e boa-fé.

    Obs.: Justo título seria todo e qualquer ato jurídico hábil a transferir a propriedade, independentemente de registro.

    CC, art. 1.261"Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé". Para a configuração da usucapião extraordinária de bens imóveis, há necessidade apenas do requisito da posse mansa, pacífica e com intenção de ser dono por cinco anos. Quanto ao justo título e a boa-fé, como na usucapião extraordinária de bens imóveis, há presunção absoluta ou iure et de iure das suas presenças.

    Importante: Se aplicam também à usucapião de bens móveis o disposto nos artigos 1.243 e 1.244 do Código Civil.

  • Questão anulada pela banca cespe
    Justificativa
    A redação do item está incompleta, motivo pelo qual se opta por sua anulação
    Prova:  ANALISTA JUDICIÁRIO 02 – ÁREA: JUDICIÁRIA – ESPECIALIDADE: DIREITO . nº 75
    fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_ES2010/arquivos/TJES_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  A redação do item está incompleta, motivo pelo qual se opta por sua anulação.

    Bons estudos!
  • A questão foi anulada pela banca

ID
264379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a propriedade, obrigações
e negócios jurídicos.

O crédito é um direito que pode ser cedido pelo seu titular (credor). Entretanto, a cessão de crédito, em regra, dependerá da anuência tanto do cessionário quanto do devedor.

Alternativas
Comentários
  • ENTENDO QUE DEVE SER ANULADA OU ENTÃO MUDADO O GABARITO DA QUESTÃO


    "O crédito é um direito que pode ser cedido ... dependerá da anuência ... do devedor" --> O gabarito diz estar a questão certa, mas na verdade está ERRADA.

    A doutrina e a jurisprudência majoritárias entendem que a cessão de crédito é o negócio jurídico pelo qual o credor (cedente) transfere a terceiro (cessionário), independentemente de consenso do devedor (cedido), os seus direitos creditórios.

    Fundamento:

    Julgados de 2010 e 2011 do STJ:
    AgRg no REsp 1051389 / RS
    REsp 1220914 / RS
    AgRg no Ag 1346342 / SP
    AgRg no REsp 828306 / RS
    AgRg no REsp 1033765 / DF
    REsp 1108202 / PR
     

  • O gabarito da questão, no meu entender, está em desacordo com o que dispõe o Código Civil, posto que este exige a notificação da cessão de crédito ao devedor para que esta seja eficaz, não exigindo, como dá a entender a questão, que haja a anuência do devedor. É o que dispõe o art. 290.

    Art. 290. A cessão de crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedo que, em escrito público, se declarou ciente da cessão feita.

    A questão, portanto, deve ter seu gabarito, no mínimo, modificado, a fim de se tornar condizente com o que regula o CC/2002.

  • Nos termos do artigo 286 do Código Civil, “O credor pode ceder o seu crédito, se a isto não se opuser a  natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação”. (grifei)

    Nesse sentido, discorre Maria Helena Diniz: "A cessão de crédito é um negócio jurídico bilateral, gratuito ou oneroso, pelo qual o credor de uma obrigação – cedente, transfere, no todo ou em parte, a terceiro - cessionário,  independentemente do consentimento do devedor - cedido, sua posição na relação obrigacional, com todos os acessórios e garantias, salvo disposição em contrário, sem que se opere a extinção do vínculo obrigacional.

    Logo, a regra geral no que tange a relação cedente/cedido prescinde da anuência do último, salvo se convencionado.

    Efeitos diversos são produzidos pela cessão de crédito, tanto entre as partes contratantes quanto relacionado ao devedor. E menciona Maria Helena Diniz "entre o cedente e o cessionário, o primeiro assumirá uma obrigação de garantia, devido à responsabilidade por ter cedido o crédito ao segundo, que por sua vez assume todos os direitos do credor a quem substituiu. Já os efeitos relativos ao devedor serão vinculados obrigatoriamente em relação ao período pré ou pós notificação."

    Sinceramente, n encontro nada no sentido de anuência de cessionário e devedor.

  • vai anular com certeza!
    ainda só consta o gab. preliminar no site do Cespe.

    Mais um doutrinador para embasar: "Com a cessão (...). A cessão independe da anuência do devedor (cedido), que não precisa consentir com a transmissão" (Livrão do Tartuce, pg 361).
  • Resposta CERTA
    Gabarito equivocado!


    O devedor NÃO é parte na cessão, por isso não depende de sua anuência. Dependendo apenas de sua ciência. (art. 290 CC).     Cessão = Ciência 

    Já na assunção de dívida o consentimento expresso do credor é indispensável. (art. 299 CC).     
    Assunção = Anuência

  • Após os recursos, o gabarito foi alterado de "CERTO" para "ERRADO".

    Justificativa: "A cessão de crédito não depende de anuência do devedor. A lei civil só exige que este seja notificado pelo credor, para que saiba a quem
    deve pagar. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito."

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_ES2010/arquivos/TJES_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

    Parabéns aos colegas que percebaram o equívoco da banca!
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "E", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Justificativa da banca:  A cessão de crédito não depende de anuência do devedor. A lei civil só exige que este seja notificado pelo credor, para que saiba a quem deve pagar. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito.

    Bons estudos!
  • Gabarito da questão é ERRADA. isso porque a cessão de crédito INDEPENDE da anuência do devedor exigindo apenas a sua notificação sob pena de ineficácia do ato. Importante tb ressaltar, que neste instituto não há a extinção do vínculo obrigacional, como ocorre com a novação.
  • ERRADO.

    A  cessão de crédito  (arts. 286 a 298 do CC) é o negócio jurídico pelo qual o credor de uma obrigação transfere os seus direitos a outra pessoa, independentemente da anuência do devedor. É um instituto similar à compra e venda, porém, esta trata de bens corpóreos, ao passo que a cessão tem por objeto o crédito, que é um bem incorpóreo (imaterial).

    Fonte: Ponto dos concursos.
  • ERRADA.


    Direto ao ponto: cessão de crédito depende da anuência APENAS DO CREDOR.

  • ERRADO

    Devedor não tem que anuir com nada, ele deve ser NOTIFICADO!!!

  • Gabarito: "Errado"

     

    A cessão de crédito não depende de anuência do devedor. A lei civil só exige que este seja notificado pelo credor, para que saiba a quem deve pagar.

  • Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita. 


ID
264382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a propriedade, obrigações
e negócios jurídicos.

É permitida pelo ordenamento processual a alienação de coisa julgada. O adquirente, entretanto, só poderá ingressar no processo, substituindo o alienante, com o consentimento da outra parte do processo; caso contrário, o adquirente só poderá intervir no processo na qualidade de assistente do alienante.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA CORRETA.

    É lícito alienar coisa ou direito litigioso. Esta possibilidade consta no artigo 42 do Código de Processo Civil, ex vi :

    Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso , a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes .

    1º O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária .

    2º O adquirente ou o cessionário poderá , no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.

  • Alienação da COISA JULGADA? Devo ter faltado essa aula de processo civil... até onde eu sei o que se pode alienar na forma do que propõe a questão é a coisa ou direito LITIGIOSO.

    Alguém, se é que há, poderia me dar uma explicação?
    Desde já grato!
  • O gabarito ainda é provisório visto que o concurso foi realizado a pouco mais de uma semana. Esta questão sofreu forte crítica e está sendo passível de recurso. Vamos aguardar. 
  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO. V. ART. 42 CPC
  • Senhores,
    Fiz esta prova e recorri da questão.

    O CPC no artigo 42 diz: A alienação da coisa ou do direito litigioso, ... não altera a legitimidade das partes. Com a nova dinamica processual e o fim do procedimento de execução de sentença passaram a discutir se cabível a alienação de coisa julgada. Vale Ressaltar que o conceito de alienação é amplo (cessão de bens, transferência de domínio de algo...), sendo que o referido dispositivo acima epigrafado se referia no sentido de transferência de domínio (a coisa estava em litigio). Surgia então a figura do substituto (aquele que postula em nome próprio direito alheio) quando tinha o consentimento da outra parte do processo ou assistente do alienante. Agora se acontecer a alienação da coisa julgada, um dos entendimentos é que o bem ou coisa é cedido, ou seja, ele não vai mais ser substuto processual, ele vai estar postulando em nome próprio direito próprio.
    Que examinador maldoso -  questão de Processo Civil no BLOCO de Direito Civil. 
     

  • Após os recursos, a questão foi anulada.

    Justificativa: "Há um erro material na redação do item. Onde deveria constar a expressão "coisa litigiosa", constou a expressão "coisa julgada" Dessa forma,
    opta-se pela anulação do item."

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_ES2010/arquivos/TJES_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
  • Eu errei por conta desse coisa julgada! mas foi anulada, vlw pela informação!
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  Há um erro material na redação do item. Onde deveria constar a expressão "coisa litigiosa", constou a expressão "coisa julgada" Dessa forma, opta-se pela anulação do item.

    Bons estudos!
  • Art. 109, novo CPC:

    Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    § 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.


ID
264385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com referência a tutela, curatela, ausência, casamento, relações de
parentesco e sucessão, julgue os próximos itens.

O casamento é um instituto de múltiplos efeitos jurídicos, irradiando sua eficácia sobre a vida pessoal dos cônjuges. Em algumas hipóteses, tais efeitos perduram mesmo depois do término da sociedade conjugal, como se dá, por exemplo, no caso de divórcio, em que, em regra, o cônjuge pode manter o nome de casado.

Alternativas
Comentários
  • Código civil: Art. 1.571. Art. 1.571. A sociedade conjugal termina: 
    (...)
    IV - pelo divórcio. 
    § 2o Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.
  • Penso que esta questão não poderia estar correta, pois, não é regra a manutenção do nome. Vejo tal possibilidade como exceção. É o caso, por exemplo, de uma pessoa que é reconhecida socialmente por aquele sobrenome e retirá-lo causaria prejuízos de várias naturezas...Mas, cespe é cespe. Só me resta murchar as orelinhas...
  • Correta a resposta. A regra é que se possa manter o nome, conforme se extrai do §2º do art. 1.571:

    Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por convenção, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação jucidial.

    Ou seja, no caso de divórcio por convenção, poderá a sentença, excepcionalmente, impedir a manutenção do nome de casado.
  • CORRETO O GABARITO...
    Disposição expressa de lei...
    Regra geral  o conjuge poderá permanecer com o sobrenome, salvo disposição em contrário na sentença de separação jucidial.
  • como Regra??

  • De fato, como o nome é um direito da personalidade, o ex-cônjuge, em regra, pode manter o nome de casado. Basta lembrar que, por vezes, o nome de casado já se integrou à sua realidade social e até profissional. Alguns famosos ostentam, mesmo após o divórcio, o nome com o qual ficaram conhecidos.

    Resposta: CORRETO


ID
264388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com referência a tutela, curatela, ausência, casamento, relações de
parentesco e sucessão, julgue os próximos itens.

De acordo com a sistemática adotada pelo Código Civil, o parentesco pode ser natural ou civil, de maneira que duas pessoas podem ser parentes por consaguinidade ou por afinidade, o que se dá, por exemplo, em relação a determinada pessoa e aos ascendentes, descendentes e irmãos de seu cônjuge.

Alternativas
Comentários
  • Certo! art. 1.593 do CC "o parentesco é natural ou civil, conforme resulte da consanguinidade ou outra origem (afinidade)",
     art. 1.595 reza que "Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade(ascendentes descendentes e irmãos de seu cônjuge)." Comentário meu
  • ASSERTIVA CORRETA

    Art. 1.593 do CC.
    O parentesco natural não só existe em termos de vinculação entre pessoas pela linha reta ou colateral. Pode ele ser classificado como duplo (filiação derivada de ambos os genitores) ou simples (de apenas um deles). Os irmãos podem ser germanos (nascidos dos mesmos pais) ou unilaterais (nascidos de um só deles). Nesta última categoria se inserem os irmãos uterinos (mesma mãe e pais diferentes) e consaguíneos (mesmo pai e mãe diversos).
    Já o parentesco civil se refere à adoção, que vincula adotantes e adotados sem restrições ou diferenças, como se uns descendessem dos outros.

    Art. 1.595, §1º.
    Embora o art. apresente aparente limitação, vislumbra-se ausência de limites quando se trata de ascendência e descendência. Ou seja, na linha reta, o parentesco por afenidade é tão ilimitado quanto por consaguinidade. Já na linha colateral, encontra-se expressa restrição, não indo o parentesco além do segundo grau (limitação aos irmãos do cônjuge ou companheiro).

  • Questão correta... Código Civil:

    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
  • Cunhados são parentes.
  • cunhados sao parentes de 2 grau até que o casamento ou união estável seja dissolvido 
  • Olá colegas do QC,
    Vale a observação de que, mesmo com o fim do casamento pelo divórcio, o parentesco por afinidade com os parentes por afinidade ascendentes do ex-cônjuge permanecem, ou seja, sogro e sogra o serão para todo o sempre! 
    Cuidado..kkk!
    Abraços!
  • Exato! O parentesco pode ser por consanguinidade (entre pai e filho, por exemplo), por afinidade (entre os cônjuges) ou pode ser civil (como o vínculo entre adotado e adotante ou o derivado da socioafetividade).

    Resposta: CORRETO

  • O parentesco, de fato, pode ser por consanguinidade, afinidade, e civil. O que não pode é ser mais de um tipo ao mesmo tempo.


ID
264391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com referência a tutela, curatela, ausência, casamento, relações de
parentesco e sucessão, julgue os próximos itens.

Apesar de não reconhecer a personalidade do nascituro, o Código Civil põe a salvo os seus direitos desde a concepção. Nesse sentido, na hipótese de interdição de mulher grávida, o curador desta será também o curador do nascituro.

Alternativas
Comentários
  •  “NASCITURO. Derivado do latim nasciturus, particípio passado denasci, quer precisamente indicar aquele que há de nascer.          
    Designa, assim, o ente que está gerado ou concebido, tem existência no ventre materno: está em vida intrauterina. Mas não nasceu ainda, não ocorreu o nascimento dele, pelo que não se iniciou sua vida como pessoa.“


    O Código Civil, no artigo 2º, assim estatui:
    “A personalidade civil do homem começa com o nascimento; mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro.”

    Art. 1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar. 
     Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro. 
  • Só uma observação ao comentário anterior: o art. 2º do CCB não menciona a "personalidade civil do homem", e sim, da pessoa. Além disso, ele afirma que a personalidade civil da pessoa começa do nascimento COM VIDA, e não nascimento.

    Art. 2º. "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro."
  • QUESTÃO: CERTA

    Podemos lembrar: dos enunciados do CJF ( I JORNADA DE DIREITO CIVIL) onde:

    * a proteção que o código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.

    * sem prejuízo dos direitos da personalidade nele assegurados o art. do CC não é sede adequada para questões emergentes da reprogenética humana, que deve ser objeto de um estatuto próprio.
  • Questão correta conforme art. 1779 ,CC :
    "Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer entando a mulher grávida, e não tendo o poder familiar.

    parágrafo único: se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro."
  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. FILHAS MENORES. MÃE INTERDITADA. CURADORIA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 1.778 DO CÓDIGO CIVIL. GUARDA COMO UM DOS EFEITOS DA CURADORIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. De acordo com a inteligência do art. 1.778, do Código Civil, havendo interdição do detentor da guarda dos menores, seu curador é o legítimo representante dos filhos do interditado, estando legitimado para exercer todas as funções múnus público, inclusive quanto a guarda dos filhos do curatelado e o patrimônio deles, nos casos de menoridade e de nascituro. (TJ-MT; APL 56675/2007; Capital; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Antônio Horácio da Silva Neto; Julg. 30/03/2009; DJMT 16/04/2009; Pág. 17) 
  • A lei prevé a hipótese de nomear curador ao nascituro, se a mãe for incapaz e não houver pai. A questão nåo fala em ausência do pai. Não seria ele o legítimo representante?
  • Eu não entendo, se o CESPE considera essa questão certa: "A proteção conferida pelo Código Civil ao nascituro em relação aos direitos da personalidade alcança também o natimorto." Então quer dizer que o nascituro tem direito da personalidade. Por favor se alguém puder me explicar

  • Se a mae se encontra interdita, seu curador será automaticamente o do nascituro (Código Civil, art. 1.779, segunda parte).

  • Art. 1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.

    Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro

  • De fato, se a gestante estiver interditada, seu curador também será curador do nascituro. A primeira parte da assertiva relembra a teoria natalista, apoiada na literalidade do Código Civil, que já vem perdendo força (note que a questão é de 2011!).

    Resposta: CORRETO


ID
264394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com referência a tutela, curatela, ausência, casamento, relações de
parentesco e sucessão, julgue os próximos itens.

No que tange à capacidade para suceder, é correto afirmar que, com a abertura da sucessão, a herança se transmite imediatamente aos herdeiros, que passam a ser titulares de direitos adquiridos, aplicando-se a lei vigente à época da morte do autor da herança.

Alternativas
Comentários
  • Certo! O direito das sucessões é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém, depois de sua morte, ao herdeiro, em virtude de lei ou testamento (art. 5º, XXX CF).
    A abertura da sucessão ocorre com a morte do titular do direito, que transmite, imediata e automaticamente, a posse e a propriedade dos bens aos herdeiros. Essa abertura também é chamada delação, e é informada pelo princípio da saisine (artigo 1.784, do CC).
    A lei que regula a sucessão e a legitimação para suceder é a lei vigente ao tempoda morte do autor da herança (art. 1787)
  • CORRETA A ASSERTIVA

    É o que prescreve o art. 1.784 do CC: "Aberta a sucessão, a herança transmite-se desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários".
    Com o óbito do hereditando, seus herdeiros recebem por efeito direto da lei (son saisis de plein droit) as suas obrigações, a sua propriedade de coisas móveis e imóveis e seus direitos. Assim o nosso Código Civil adota o droit de saisine.
  • Gente, eu coloquei a questão como errada e ainda não consigo vê-la como verdadeira, alguém pode me ajudar???
    No final da questão fala-se que a lei vigente será a da data da morte do autor da herança, contudo o art. 1.787 diz que: "Regula a sucessão e a legitimaçao para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela" Isso me leva a crer que a lei aplicada a saisane seria a vigente na epóca da abertura da sucessÃo, dando a questão entÃo como errada. HELP ME!!!!!
  • Caroline, A abertura da sucessão se dá no exato momento da morte, portanto tanto faz dizer que a lei a ser aplicada é da época da abertura da sucessão ou da morte.

    Boa sorte!
  • Princípio da Saisine, diz que, no exato momento da morte de alguém, deverá ser aberta sua sucessão, para que, automaticamente se transmita a herança aos herdeiros legítimos e testamentários. Tal princípio encontra amparo no Código Civil Brasileiro, no art. 1.784: "Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários."

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/7764/manual-de-direitos-sucessorios#ixzz2O0z3ZgfI
  • Prezados, marquei a opção errado, pois sou da opinião que os herdeiros não são titulares de direito adquiridos, haja vista que, posteriormente, podem ser excluídos da sucessão por indignidade.

    Nesse sentido, é o art. 1815 do CC/02:

    Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.

    Parágrafo único. O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatárioextingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.

  • O princípio saisine que é oriundo do direito francês, determina a capacidade de o herdeiro apropriar-se dos bens do de cujus. Trata-se de uma ficção jurídica que permite ao herdeiro tomar posse dos bens no momento da morte.

    A regra geral é a do "Tempus regit actum", O código civil é claro ao dizer em seu artigo:

    Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

    Logo, o entendimento é que, se a abertura da sucessão é para se dar no momento da morte, seja por fato ou ficção juridica(saisine), e o tempo rege o ato, a lei aplicável sempre será aquela do momento da morte do de cujus.

  • Olá nobre colegas QC's.


    Quando decoramos o artigo que diz: que o que regula as questões de suessão

    É A LEI VIGENTE AO TEMPO DA ABERTUDA DA SUESSÃO E... a CESPE AFIRMA: "aplicando-se a lei vigente à época da morte do autor da herança."

    Não podemos desvicular a época da morte do autor da herança com o tempo da abertura da sucessão.

    Pois dizem respeito a mesma à mesma temática.

    =D


    *Abraço.

  • Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela, que, pelo princípio da saisine, ocorre imediatamente após a morte do sucedido.

    Resposta: CORRETA

  • CEspe adora essa explicação


ID
264397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com referência a tutela, curatela, ausência, casamento, relações de
parentesco e sucessão, julgue os próximos itens.

A ausência é uma causa de incapacidade reconhecida pelo Código Civil, de maneira que, se ela for declarada judicialmente, deve-se nomear curador ao ausente.

Alternativas
Comentários
  • Considera-se ausente pessoa de que deixa o seu domicílio, sem deixar notícias suas e nem representante ou procurador que administre os seus bens. Nestes casos, a requerimento do MP ou de outro interessado, o juiz declarará a ausência e nomeará curador provisório.

    Depreende-se, portanto, do artigo 22, que somente no caso do ausente desaparecer sem deixar mandatário é que o juiz declarará desde logo a ausência.
    Declarar-se-á também a ausência, e normear-se-á curador, quando o mandatário nomeado pelo ausente se recusar ou não puder continuar a exercer o mandato ou, ainda, quando os poderes a ele conferidos forem insuficientes (art. 23).Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1241/A-ausencia-no-novo-Codigo-Civil
     
    CAPACIDADE CIVIL De acordo com a definição clássica, capacidade é a medida da personalidade. A capacidade de direito (aquisição ou gozo de direito) é a que todos possuem. Já a capacidade de fato ( de exercício de direito) é a aptidão para exercer pessoalmente (por si só) os atos da vida civil. A capacidade civil não deve ser confundida com a legitimação, pois esta é a aptidão para a prática de determinados atos jurídicos. A incapacidade de direito que é a restrição legal imposta ao exercício da vida civil, classifica-se da seguinte forma no novo Código Civil Brasileiro.
    Fonte: Capacidade Civil http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/503233-capacidade-civil/#ixzz1J7jPEIaB  <img src="http://imgs.shvoong-static.com/images/2011/_v_070420111027/scp.PNG"></img>

    Concluído: A ausencia não tem nada haver sobre uma das formas de incapacidade da pessoa. Errado.
  • ASSERTIVA FALSA

    A questão está errada por duas razões: Primus porque não existe mais incapacidade por ausência, assim como fazia o CC de 1916. O que há é uma necessidade de proteção a um patrimônio. Secundum está no que diz respeito aos requisitos para nomear curador ao ausente.

    Os arts. 22 e 23 do CC dispõem sobre os requisitos para nomear curador ao ausente:

    - Desaparecer sem deixar notícias
    - Não deixar representante ou procurador
    - Mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou tenha poderes insuficientess.
    - Requerimento de qualquer interessado ou do MP.

    Lembrando que (Comprovação da propriedade não é condição sine qua non para a declaração de ausência. STJ, Resp 1.016.023/DF)
  • Resposta ERRADA

    A ausência não é uma causa de incapacidade reconhecida pelo Código Civil, visto que não consta no rol dos arts 3º e 4º que tratam das incapacidades,  de maneira que, ela pode ser declarada judicialmente no caso de morte presumida com decretação de ausência cujo procedimento está previsto nos arts 22 à 39 do CC, sendo que em uma de suas fases (fase da curadoria) o juiz nomeia um curador aos bens do ausente.

  • O CC/16, tratava o ausente como incapaz, no entanto o CC/02, trata o ausente como capaz onde quer que se encontre.

    Note que, em relação a morte presumida com decretação de ausência na primeira fase a curadoria não é do ausente e sim dos bens do ausente.
  • Segundo Maria Helena Diniz:

    "A ausência é o instrumento jurídico pelo qual se protegem os interessses daquele que se afastou de seu domicílio, sem deixar procurador ou representante e do qual não há notícias (CPC, arts. 1.159 a 1.169, e CC, Art. 22), instituindo-se uma curatela (CC, arts. 23 a 25). A fim de evitar o perecimento do seu patrimônio, procura-se transmiti-lo aos herdeiros, promovendo sua utilidade coletiva"

    Sendo assim, a curadoria é dos bens do ausente e não da sua pessoa. É assim. porque considera-se um erro técnico o enquadramento do ausente na categoria dos absolutamente incapazes, pois logo que aparecer poderá exercer todos os atos da vida civil, assumindo a direção de seus negócios e readquirindo a administração de seu patrimônio. Razão pela qual o novo Código Civil, ao contrário do Código Civil de 1916, retirou a ausência do rol das incapacidades, tratando o referido instituto, de forma autônoma, na Parte Geral, arts. 22 a 39.

  • AUSÊNCIA

    È O DESAPARECIMENTO DA PESSOA NATURAL DE SEU DOMICÍLIO, SEM QUE SE SAIBA QUALQUER MEIO DE LOCALIZÁ-LA E DESDE QUE OS MEIOS CONHECIDOS TENHAM SIDO ESGOTADOS, TRATA-SE DE INCIDÊNCIA DE UMA INCAPACIDADE FICTÍCIA DESTINADA A PROTEGER O PATRIMÔNIO DO AUSENTE.
    A AUSÊNCIA DEIXOU DE SER TRATADA PELO CC NA ÓTICA DA CAPACIDADE OU INCAPACIDADE CIVIL.POR SER UMA INCAPACIDADE FICTÍCIA, NÃO É DIFÍCIL DE IMAGINAR QUE, SE TAL PESSOA ESTIVER VIVA, DEVE ESTAR PRATICANDO ATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS VÁLIDOS.UMA CONTRADIÇÃO, POIS UM ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PRATICAVA ATOS VÁLIDOS SEM REPRESENTAÇÃO LEGAL.
    ERA DESPROPORCIONAL A INCAPACIDADE ABSOLUTA QUE LHE ERA ATRIBUÍDA POR PROCESSO DE DECLARAÇÃO DE AUS~ENCIA NA VIA JUDICIAL E COM REGISTRO DA SENTENÇA NO ASSENTAMENTO CIVIL DA PESSOA TIDA POR AUSENTE E A INVALIDADE PREJUDICARIA TERCEIROS DE BOA-FÉ.
    O ASPECTO PRINCIPAL DA AUSÊNCIA ERA E AINDA CONTINUA SENDO A ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DEIXADOS PELO AUSENTE.
    PORTANTO, É BEM NÍTIDA A NATUREZA JURÍDICA DO INSTITUTO COMO UM PROTETOR DO PATRIMÔNIO DO AUSENTE E NÃO DE SUA CAPACIDADE.POR ESSA RAZÃO, O CC PASSOU A TRATÁ-LA EM SEPARADO DO CAMPO DE ESTUDOS DA CAPACIDADE CIVIL E O FEZ NOS ARTS. 22 A 39.
  • ERRADO

    A razão de ser desta proposição é que o AUSENTE estava no rol dos absolutamente incapazes do Código Civil de 1916.
    Segundo Venosa, a doutrina sempre criticou essa situação do ausente no CC de 16 e por esses motivos técnicos foi suprimido
    do atual CC.
  • Errado!!!

    O CC/1916 tratava o ausente como se fosse absolutamente incapaz. O CC/2002, adotando melhor doutrina, não considera o ausente incapaz. Ele é simplesmente ausente, devendo, por isso, ser representado e podendo ter sua sucessão aberta.
  • Em se tratando de pessoa ausente, a ausência por si só, não é causa de incapacidade absoluta, mas sim a verdadeira inexistência da pessoa, por morte presumida. Assim, se considera a ausência uma causa transitória, pois há a possibilidade de a pessoa regressar, antes da declaração da morte presumida, após a abertura da sucessão definitiva (arts. 22 a 39, do CC).
    Art. 3º do CC - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: ... III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Abraço.
  • A ausência era incapacidade apenas no antigo Código Civil de 1916.

    Bons estudos.
  • Errei de besteira.
    Pegadinha infeliz ... ainda bem que tem vocês para me ajudar
  • NÃO confundir!!!! 

    AUSÊNCIA é diferente de:

    - morte presumida;
    - incapacidade;
    - afastamento do domicílio.

    A curadoria é dos bens, NÃO do ausente!!

    Afinal, o objetivo da declaração de ausência é a proteção do patrimônio do ausente, bem como de seus herdeiros!

    Bons estudos!
  • A ausência não é uma causa de INCAPACIDADE não! Ela era considerada isto no Código Civil de 1916, porém, no CC/02, não é mais uma causa de INCAPACIDADE posto que não consta no rol da incapacidade absoluta e muito menos do da relativa. 
    Questão flagrantemente ERRADA! 
  • Será que alguém poderia me explicar a diferênça entre capacidade civil e personalidade civil!
  • Amanda, pra te responder vou reproduzir um trecho do Carlos R. Gonçalves, bem explicativo:

    "O conceito de personalidade está umbilicalmente ligado ao de pessoa. Todo aquele que nasce com vida torna-se uma pessoa, ou seja, adquire personalidade. Esta é, portanto, qualidade ou atributo do ser humano. Pode ser definida como aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações ou deveres na ordem civil. (...)
    Embora se interpenetrem, tais atributos
    [personalidade e capacidade] não se confundem, uma vez que a capacidade pode sofrer limitação. 'Enquanto a personalidade é um valor, a capacidade é a projeção desse valor que se traduz em um quantum. Pode-se ser mais ou menos capaz, mas não se pode ser mais ou menos pessoa'".

    (Direito Civil Esquematizado, Carlos Roberto Gonçalves, 2011)

    Espero ter ajudado! ;)
  • AUSÊNCIA


    A ausência não é uma causa de incapacidade reconhecida pelo Código Civil, de maneira que, mesmo devido a declaração judicial, de nomeação de curador ao ausente, os dois institutos não se confundem.

    Sendo assim a ausência é quando a pessoa deixa seu domicílio, sem deixar notícias suas e nem representante ou procurador que administre os seus bens. Nestes casos, a requerimento do Ministério Público ou de outro interessado, o juiz declarará a ausência e nomeará curador provisório.

    Já a incapacidade é a falta de legitimação para a pessoa praticar certos atos da vida civil, como por exemplo o menor de dezesseis anos e a pessoa com alguma doença mental.

    Por esse sentido pode muito bem uma pessoa esta ausente de seu domicílio e estar praticando negócios ou atos jurídicos com terceiros de boa-fé.

    Para título de curiosidade curador é a pessoa que administrará os bens do ausente até o seu retorno ou em caso de decretação de morte presumida do ausente até a transferência dos bens aos seus legítimos herdeiros.

    Artigos 03, 04 e 22 do CC/2002

    Não perca tempo

    Estude até passar

    Para depois meter a maleta

    (99) 8199-3925


  • A ausência não é causa de incapacidade!

  • A Ausência não gera incapacidade!!!!

  • A ausência é uma causa de incapacidade reconhecida pelo Código Civil, de maneira que, se ela for declarada judicialmente, deve-se nomear curador ao ausente.

  • Curadoria dos Bens do Ausente:

     

    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

     

    Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.

     

    Art. 24. O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores.

     

    Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

     

    § 1º Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

     

    § 2º Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.

     

    § 3º Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.


ID
264400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens de 33 a 40, relativos a direito processual civil.

De acordo com a sistemática processual, um dos requisitos da petição inicial é que nela conste o pedido com as suas especificações. A petição inicial a que falte o pedido é considerada inepta e será indeferida de plano pelo juiz.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    ...

  • Confesso que também fiz a mesma indagação do colega Vitor.
    O pedido é requisito essencial da Petição inicial, eis que delimita todo o andamento processual. Logo, a sua ausência não seria passível tão somente de emenda, mas seria o caso de indeferimento.

    Bem, não sei se meu reciocínio está correto, por isso peço ajuda aos colegas, para maiores esclarecimentos.

    Obrigada!
  • Não há dúvida de que a petição inicial sem pedido é inepta, conforme o inciso I do parágrafo único do art. 285. Todavia, o erro da questão repousa na expressão "indeferida de plano pelo juiz", pois sempre que possível, diante do caso concreto, o juiz deve abrir prazo para o autor complementar a peça vestibular que apresente vícios sanáveis. Nesse passo, o direito de emendar a inicial é direito do autor, conforme entendimento do STJ.
  • Voltando à dúvida que havia indagado, na questão seguinte, também do site, a questão considerada correta coloca a falta de pedido ou causa de pedir como motivo para indeferimento de plano pelo juiz.

    Prova: VUNESP - 2010 - MPE-SP - Analista de Promotoria I
    Disciplina: Direito Processual Civil | Assuntos: Petição Inicial

    A petição inicial deverá ser indeferida de plano quando:

    • a) lhe faltar pedido ou causa de pedir; o pedido for juridicamente impossível; o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição.
    • b) a parte for manifestamente ilegítima; deixar o advogado de declarar o endereço em que receberá intimações; a parte for incapaz por defeito de representação ou falta de autorização.
    • c) o autor carecer de interesse processual; faltar caução ou outra prestação que a lei exigir como preliminar; apresentar defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
    • d) apresentada, não tiver sido instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação; o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa ou ao valor da ação e não puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal; quando o pedido for genérico.
    • e) não contiver o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, o pedido, com as suas especificações e o valor da causa; contiver pedidos incompatíveis entre si; o autor aditar o pedido após a citação.
  • O art. 284 do CPC aduz que verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
    Um dos requisitos do art. 282 é o pedido, com as suas especificações (inciso IV). Logo, por raciocínio lógico, faltando o pedido com suas especificações o juiz abrirá prazo para emenda à inicial.
  • o erro da questão está em afirmar que o juiz irá indeferir de plano a petição inicial, isto porque nas palavras de Didier (2009, o. 415), citando nelson nery "nao é permitido ao juiz indeferir a inicial sem que conceda ao autor a possibilidade de correção", desde que se trate de vício sanável, pois a possibilidade de emenda é direito subjetivo do autor, constituindo cerceamento de defesa nao permitir a emenda quando ela for possível.
    se o vício for insanável, como nos casos de defeitos relacionados às condições da açao ou quando houver decadencia ou prescrição, o juiz poderá indeferir de plano. 


  • Questão errada


    Concordo com o colega acima, o trecho "DE PLANO" exclui a possibilidade de o juiz conceder o prazo legal de 10 dias para que a petição inicial seja emendada.

  • Tem mais um detalhe que impede que a questão esteja correta: hoje, com os princípios da celeridade e economia processual em voga, seria um completo desatino o indeferimento de plano da inicial sem perrmitir a emenda.

    Abraços!
  • O autor tem o DIREITO A EMENDA sempre que o vício for sanável. Só na persisistência do vício que o magistrado deve indeferir a inicial a extinguir o processo sem julgamento do mérito. Esse é o entendimento dominante e defendido pelo STJ e pelo jurista baino Didier.
  • A questão estaria correta se não houvesse a expressão "indeferida de plano".
    Sempre que possível, o juiz  pode determinar que o autor faça as devidas correções no prazo de 10 dias.

    GABARITO: ERRADO
  • A questão está errada. Segundo Fred Diddier:

    *Emenda da Petição Inicial- É a correção da petição inicial, é o conserto da petição inicial. Quando a petição tem um defeito, quando falta a ela algum requisito e ela precisa ser consertada, corrigida. Se a petição inicial contiver um defeito, o juiz tem o dever de mandar emendá-la em 10 dias (prazo para emenda), é importante dizer que o juiz tem o dever de mandar emendar a inicial pelo Princípio da Cooperação, sendo que somente se esse defeito não for corrigido é que a petição será indeferida. É possível falar-se até num direito à emenda, ou seja, o direito de poder emendar a petição inicial antes dela ser indeferida. A previsão de emenda da petição inicial está no art. 284 do CPC.

    Art. 284.  Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
      Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    Deus nos abençõe!!
    Bons estudos!!
  • Para mim a questao está correta... esse papo "de plano" nao tem nada a ver.
    A leui diz que a petiçao será INDEFERIDA quando for INEPTA. Diz ainda que um dos casos de INEPTA é a falta de pedido.
    A regra é essa e pronto.
    O Juiz deve indeferir pq é inepta e pronto. Como que alguém faz um pedido sem pedido!!!!!
    Se o réu quiser que apele.

    Esse papo de plano é coisa do cespe pra inventar moda.

    OBS: Serao EMENDADAS ou COMPLETADAS as situaçoes do caso do art 282... isso nao tem nada a ver com emenda...

    O pior é ficar tentendo achar problema onde nao tem.
  • Antes do indeferimento da inicial cabe ao juiz conceder prazo de 10 dias para o autor emendar a petição inicial em consonância com o disposto no artigo 284 do CPC: "art. 284.Verficando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez)  dias.'

    Art. 282. A petição inicial indicará:
     IV- o pedido, com as suas especificações;
  • "é isso e pronto" em Direito não existe meu amigo, "é isso e pronto" é 1+1 igual a 2.
  • Vou na mesma linha do colega Rodrigo Silveira Anjos. A falta de pedido e a causa de pedir são elementos da ação sem a qual torna a petição inicial inepta. A falta de pedido é diferente de pedido irregular ou genérico. Quando o pedido é irregular, o pedido existe e a petição inicial será sanável, portanto, não será inepta, devendo o juiz pedir para emendar. Todavia, não havendo sequer pedido, a petição inicial será insanável e o juiz deverá indeferir a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito. Diferente do gabarito oficial, resposta CORRETA.
  • De fato, a ausência de pedido/ causa de pedir, configura-se como uma das hipóteses de inépcia da inicial (art. 295, p.único, I), e esta por seu turno, deflagra o indeferimento da petição inicial. No entanto, a doutrina (a ex. de Nery Jr. ) e a jurisprudência do STJ, apontam a possibilidade de emenda da petição inicial como direito subjetivo do autor, e não como uma faculdade do juiz. O magistrado, no caso em questão, não poderia indeferir de plano, e sim conceder o prazo de 10 dias do art. 284 para que o autor emende ou complete a inicial.
    Rodrigo C. Lima Freire complementa e diz ser "nula a sentença que indefere a inicial quando o juiz não permitir a correção do vício sanável".
  • O PROCESSO É APENAS UM INSTRUMENTO DO DIREITO E NÃO UM MEIO EM SI MESMO.
    É CORRETO QUE SE DÊ A CHANCE DA EMENDA QUANDO POSSÍVEL, POIS ATRÁS DO ADVOGADO ESTÁ A PARTE, QUE NÃO PODE E NÃO DEVE SER PREJUDICADA POR EVENTUAL ERRO DO PROFISSIONAL. ERRO DO QUAL NINGUÉM ESTÁ LIVRE.
  • Pessoal,

    leiam os comentários anteriores antes de postar.
    Todos já sabemos que emenda é um direito do autor.
    Porém o ponto polêmico da questão quase ninguém comentou:

    A FALTA DE PEDIDO É UM VÍCIO SANÁVEL OU NÃO, ISTO É, CABERIA O JUIZ CONCEDER PRAZO PARA O AUTOR EMENDAR OU, POR NÃO SE TRATAR  DE IRREGULARIDADE SANÁVEL, DEVERIA A INICIAL SER INDEFERIDA?

    TEMOS  que discutir isso, trazendo jurisprudência/doutrinadores sobre esse ponto (a FALTA de pedido na inicial pode ser corrigido?).
  • PROCESSUAL CIVIL. INÉPCIA DA INICIAL. EMENDA. POSSIBILIDADE.
    1. Deve o magistrado, em nome dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, determinar a emenda da petição inicial que deixa de indicar o pedido com suas especificações.
     
    2. O fato de já existir contestação do réu não há de ter, só por si, o efeito de inviabilizar a adoção da diligência corretiva prevista no art. 284 do CPC, em especial nos casos em que a falta for de convalidação possível.
    3. Agravo regimental desprovido.
    (AgRg no REsp 752.335/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 02/03/2010, DJe 15/03/2010)
  • um outro ponto para corroborar na tese de que mesmo faltando o pedido nao deve o juiz indeferir de plano, é de que a falha é do advogado, e em tese o cliente nao deveria ser punido por isso, logo deve ser dado uma oportunidade para que seja suprida a falha. 

  • A petição inicial que não contém pedido ou a causa de pedir fere tanto o art. 295, parágrafo único, inciso I, quanto o art. 282, incisos III e IV. Como o art. 282 foi infringido, deverá o juiz dar prazo para o autor emendar a inicial (art. 284).

    O mesmo não ocorre com os demais incisos do parágrafo único do art. 295, que infringidos, não desrespeitam o art. 282, não devendo o juiz dar prazo para o autor emendar a inicial.

    Em resumo: faltar pedido ou causa de pedir gera um duplo desrespeito, que são os art. 282 e 295, parágrafo único. Como o art. 282 foi desrespeitado, deve ser aplicado o art. 284, que trata da emenda da inicial. Agora se o pedido for juridicamente impossível, os pedidos forem incompatíveis entre si etc, isso só desrespeitará o art. 295, parágrafo único, dispositivo que não manda o juiz dar prazo para o autor emendar a inicial.

    Exemplos:

    - Faltou pedido ou causa de pedir? A petição inicial será inepta (art. 295, parágrafo único, inciso I), mas como foi infringido o art. 282, deverá o juiz dar prazo para o autor emendar a inicial.

    - O pedido é juridicamente impossível? A petição inicial será inepta (art. 295, parágrafo único, inciso III), mas como não faz parte do campo previsto no art. 282, não deverá o juiz dar prazo para o autor emendar a inicial, pois o art. 284 só se aplica para as hipóteses do art. 282 e 283.

    _______________________________________________

    Pessoal, tudo isso é uma interpretação cega e literal da lei. Claro que, numa prova melhor elaborada ou numa questão aberta, se não for uma hipótese gritante, evidente (ex.: um pedido juridicamente impossível como um matador de aluguel entrar com uma ação de cobrança daquele que o contratou e não pagou), não poderá o juiz indeferir a inicial de plano por caracterizar cerceamento de jurisdição.

  • Gabarito: Errado

    O erro está na possibilidade que o art. 296 abriu para o autor apelar, no prazo de 48 horas.

    Art. 282. A petição inicial indicará:

    IV - o pedido, com as suas especificações;

    Art. 295. A petição inicial será indeferida:

    Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando: 

    I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir;

    Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão. 






  • O ato do magistrado que indefere de plano a petição inicial sem oportunizar a parte autora a chance de emendá-la contraria o disposto na legislação processual vigente, mais especificamente o art. 317 do Código de Processo Civil (antigo art. 284) que determina a concessão de prazo para o autor emendar a petição quando o magistrado entende que a petição é inepta, in verbis:

     

    Art. 317.  Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

  • De fato, o pedido e as suas especificações é um dos requisitos que devem constar da petição inicial.

    Art. 319. A petição inicial indicará:

    IV - o pedido com as suas especificações;

    A ausência do pedido torna inepta a petição inicial.

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    Contudo, antes de indeferir a inicial por esse motivo, o juiz deverá conceder o prazo de 15 para que o autor a emende, extinguindo o processo somente se o autor não cumprir a diligência no prazo determinado, de modo que nossa questão está incorreta.

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

     Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.


ID
264403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens de 33 a 40, relativos a direito processual civil.

Sentença é ato processual do juiz, mediante o qual se resolve ou não o mérito da causa, pondo fim ao processo, em qualquer das duas hipóteses.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    CPC art 162 § 1o Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei (CPC)

    .
  • Essa questão de fato trás mais uma posição esdrúxula do CESPE que considera o item ERRADO. Vejamos:

    O CPC aduz  

            Art. 162.  Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

            § 1o Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)


    Os citados arts. 267 e 269 do CPC preveem as sentenças com resolução do mérito (sentença definitiva) e sem resolução do mérito (sentenças terminativas). Assim, em qualquer desses casos, a sentença põe fim ao processo. O diferencial é quanto a extensão desses efeitos, que no caso do art. 267 A EXTINÇÃO DO PROCESSO É SEM JULGAMENTO DE MÉRITO fazendo apenas coisa julgada formal ( ou seja, a sentença terminativa torna imutável apenas dentro do processo em que foi exarada), outrossim nas sentença definitiva (opera a coisa julgada material).

    CPC  

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    (...)



    melhor refletindo sobre a questão!!!Porém pessoal .... é importante ter em mente que essa posição vez ou outra é cobrada pelo CESPE. nESSE SENTIDO:É corriqueiro no CESPE eles perguntarem dizendo que a sentence é o ato que põe termo ao processo (qualquer assertiva desse gênero deve ser considerada INCORRETA), porquanto após a reforma dada pela lei 11.232/05 ? a SENTENÇA não pode mais ser entendida como ato do juiz que põe fim ao processo, uma vez que esta encerra apenas uma das fases do processo cognitivo – em seguida haverá possibilidade: 1)fase de recurso; 2) pode haver fase incidental de liquidação de sentença; 3) FASE DE EXECUÇÃO (para títulos executivo judicial se chama de cumprimento de sentença).Item ERRADO.
  • ERRADO.

    Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269, do Código de Processo Civil, ou seja, é a decisão do juiz que extingue o processo sem exame do mérito, ou que resolve o mérito, ainda que não haja extinção do processo.
  • doutrinariamente falando
    hoje com as novas reformas da lei processual civil, a sentença não põe fim ao processo, mas, sim a uma fase do procedimento, razão pela qual o item está ERRADO.
    s.m.j.
  • Segundo o Código de Processo Civil, sentença seria o ato que põe fim ao processo, com ou sem extinção do mérito (CPC, art. 162, § 1o); mas essa definição não corresponde inteiramente à realidade, porque o processo só se extinguirá realmente se contra a sentença não vier a ser interposto recurso e a causa não for daquelas sujeitas ao necessário duplo grau de jurisdição (art. 475). Ela é o último ato do procedimento em primeiro grau de jurisdição e realmente lhe põe fim' mas, naquelas hipóteses, o processo não termina com a prolação da sentença e prossegue perante os tribunais - porque a interposição de um recurso não dá origem a um processo novo, mas a um outro procedimento, no mesmo processo (procedimento recursal).
    Melhor será conceituar a sentença, portanto, como o ato cujo principal efeito processual é o de extinguir o processo - com a consciência de que nem sempre esse efeito se produzirá. Pode-se também dizer que ela é o ato que põe fim ao procedimento em primeiro grau de jurisdição (no processo de conhecimento, com ou sem julgamento do mérito).
  • Colegas, 

    Pela redação original do CPC - Sentença era conceituada como o ato que põe fim ao processo. 

    Atualmente, pela nova reforma do CPC. Sentença não é mais o ato que põe fim ao processo, mas sim aquela que que julga ou não o mérito (267 e 269 do CPC). Sentença é portanto ato que encerra um procedimento. Exemplo: Sentença de execução de título extrajudicial encerra a fase cognitiva para ingressar na fase executória, cabendo impugnação à execução.


    Artigo 167 § 1o Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.



    Avante, Avante....



  • Polêmica que envolve o conceito de sentença

    Sentença
    : antes da reforma legislativa de  2005 era a decisão do juiz que encerrava o procedimento em última instância. Ela encerrava o processo. Não encerrando processo, era decisão interlocutória (DI). Era uma distinção simples e que se pautava num critério objetivo. Se o juiz indeferisse parcialmente a inicial, não seria sentença, porque o processo não estaria se encerrando ali. Seria o caso de interlocutória. Assim como na
    decisão que exclui um litisconsorte, porque o processo prossegue com relação aos outros.
    Após a reforma, o conceito de sentença se caracteriza pelo seu conteúdo. Portanto, atualmente, o indeferimento parcial da petição inicial e a exclusão do litisconsorte, citados acima, seriam sentença. Porque seriam decisões baseadas no 267 ou no 269, mesmo sem encerrar o processo.
    Acontece que diante da reforma passou e das implicações técnicas, existe hoje duas correntes: a primeira defende a idéia de uma decisão que possa não encerrar o processo, mas se se basear no 267 ou no 269 será uma sentença. É aquilo que se chama de Sentença Parcial. Porque, por exemplo, exclui parte da sentença judicial, mas o resto continua. A segunda corrente (que é a majoritária e adotada por Didier) entende que a idéia de encerramento da instância ainda faz parte da noção de sentença. Porque o nosso sistema recursal se estruturou dessa forma, ao afirmar que contra sentença cabe apelação e contra decisao interlocutória cabe agravo. E ela se estrutura dessa forma, partindo da premissa que a sentença é o último ato. Ela afirma então, que a sentença ainda é o sistema que encerra o processo. O processo, para esta corrente, tem 3 fases: conhecimento, liquidação e execução. Caso encerre a fase de conhecimento, gerará sentença. Analisa-se, portanto, os dois fatores: conteúdo e cronologia.
    É importante destacar que ambas as correntes não negam a existência de sentença parcial, só que a primeira corrente entende que da sentença parcial caberá apelação, ou, como alguns entendem apelação por instrumento, enquanto que a segunda corrente entende que caberá agravo, encarando a decisão parcial como uma decisão interlocutório, esse é o posicionamento mais técnico.
  • Sentença é ato processual do juiz, mediante o qual se resolve ou não o mérito da causa, pondo fim ao processo, em qualquer das duas hipóteses. 

    Comentário, só pôe fim no processo quando sem resolução de mérito. Todavia, creio, que o processo continue, nos recursos ou na execução quando após a sentença de mérito!!!!!!!!!!!!!!

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito.


             Art. 269. Haverá resolução de mérito

  • Sentença jurídica é o nome que se dá ao ato do juiz que extingue o processo decidindo determinada questão posta em juízo, resolvendo o conflito de interesses que suscitou a abertura do processo entre as partes. A sentença assume feições próprias de acordo com os diversos sistemas jurídicos existentes, mas em todos eles compreende a finalidade essencial de solucionar uma questão posta em julgamento.

    Portanto a Sentença sempre resolve o mérito da causa.


    RESPOSTA: ERRADO.
  • CUIDADO!
    Questão errada.
    O professor Marcos Vinicius Rios Gonçalves, em Direito Processual Civil Esquematizado, Ed. Saraiva, 2011, pp. 259-260, leciona que:


    "A Lei n. 11.232/2005 retirou do conceito de sentença a sua aptidão para por fim ao processo, porque, se ela for condenatória, haverá uma fase processual subsequente, a de cumprimento da sentença. Anteriormente, essa fase constituía um outro processo, o que permitia distinguir o de conhecimento do de execução. Agora, havendo condenação, haverá um processo único - chamado sincrético - que se estenderá do pedido inicial até o cumprimento do julgado.

    Mas, sob pena de graves consequências processuais, sobretudo no que concerne aos recurso, a conceituação de sentença não poderá levar em conta apenas o seu contúdo, mas também a sua aptidão, senão para por fim ao processo, ao menos para por fim à fase cognitiva. Só será sentença o ato judicial que tiver essas duas qualidades: for proferida na conformidade dos arts. 267 e 269, do CPC; e puser fim ao processo ou à fase de conhecimento, em primeiro grau.

    Não fosse assim ter-se-ia que admitir a possibilidade de haver mais de uma sentença na mesma fase processual, o que ensejaria graves problemas porque o recurso cabível continua sendo o de apelação, que exige a remessa dos autos ao tribunal competente.

    Não nos parece possível que sejam proferidas sentenças interlocutórias, que não ponham fim ao menos à fase em que forem proferidas.

    Um exemplo: pode ocorrer que o autor, na petição inicial, formule duas ou mais pretensões cumuladas, e que o juiz verifique que uma delas está prescrita. Ao reconhecê-lo, o juiz está proferindo uma decisão, cujo conteúdo se enquadra na hipótes do art. 269, IV, do CPC, mas o seu ato não poderá ser qualificado como sentença, porque não porá fim à fase de conhecimento. Afinal, foi formulado outro pedido, e o processo prosseguirá para que ele possa ser julgado no momento oportuno. Terá havido decisão interlocutória, contra a qual o recurso adequado será o de agravo."

  • Caro Helder, discordo de você em parte, quando afirma que "a sentença sempre resolve o mérito da causa", pois o CPC é bastante claro ao definir no art. 162, § 1º que "Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269". As hipóteses de decisões elencadas no art. 269 sempre resolvem o mérito da causa, contudo as decisões proferidas com base no art. 267 não há decisão de mérito.
    Acredito que o erro da questão, que inclusive errei, consiste em afirmar que em qualquer das duas hipóteses, resolvendo ou não o mérito da causa, a sentença terminará o processo, o que não é bem verdade. A posição doutrinária colacionada pelo colega Nicholas explica de maneira clara, o porque da sentença nem sempre por fim ao processo.
    "A Lei n. 11.232/2005 retirou do conceito de sentença a sua aptidão para por fim ao processo, porque, se ela for condenatória, haverá uma fase processual subsequente, a de cumprimento da sentença. Anteriormente, essa fase constituía um outro processo, o que permitia distinguir o de conhecimento do de execução. Agora, havendo condenação, haverá um processo único - chamado sincrético - que se estenderá do pedido inicial até o cumprimento do julgado."
    Caso alguém discorde estou aberto para discussões.
  • Só será sentença o ato que, além de star incluído nos arts. 276 ou 269 do CPC (critério do conteúdo), também extinguir o procedimento em 1º grau de jurisdição (critério do efeito). Consequentemente, o ato que liminarmente extingue o processo por ilegitimidade ativa de um dos litisconsorte não é sentença, pois apesar de ter o conteúdo previsto no art. 267, VI, do CPC, não leva à extinção do procedimento em 1º grau de jurisdição (uma vez que o processo prosseguirá em relação aos demais listisconsortes ativos considerados legítimos).
  • "Atualmente, o conceito de sentença deve resultar de uma análise conjunta dos arts. 162, §1º, 267 e 269, todos do CPC. Da conjugação desses dispositivos legais conclui-se que as sentenças terminativas passaram a ser conceituadas tomando-se por base dois critérios distintos: (i) conteúdo: uma das matérias previstas nos incisos do art. 267 do CPC; (ii) efeito: extinção do procedimento em primeiro grau.
     

    A redação do art. 267, caput, do CPC – "Extingue-se o processo, sem resolução do mérito" – permite ao intérprete entender que, além do conteúdo de um de seus incisos, a decisão somente poderá ser considerada sentença se extinguir o processo.
     

    No tocante à sentença terminativa, portanto, nenhuma alteração ocorreu em virtude da modificação do conceito legal de sentença estabelecido pelo art. 162, § 1º do CPC. Uma decisão que tenha como conteúdo uma das matérias dos incisos do art. 267 do CPC, mas que não coloque fim ao procedimento de primeiro grau – como exclusão de um litisconsorte da demanda por ilegitimidade de parte, ou ainda a extinção prematura de uma reconvenção por vício processual - será considerada uma decisão interlocutória e, como tal, será recorrível por meio do recurso de agravo (art. 522 CPC).  (prof. Daniel Assumpção, Manual de Direito Processual Civil, Volume único, Ed. Método, 2009, p. 426)


    A sentença definitiva, por sua vez, deve ser entendida como o ato judicial que resolve todo o mérito da demanda e que tenha por finalidade encerrar o processo ou fase processual em um grau de jurisdição para todas as partes.

    Questão, portanto, ERRADA. 


     

     



  • Em suma, hoje não é mais possível conceituar sentença como ato que põem, necessariamente, fim ao processo.

    Melhor conceito de sentença que já li: Sentença é pronunciamento jurisdicional que encerra o processo ou uma de suas fases, com ou sem resolução de mérito, e em primeira instância ( segunda instância será acórdão ou decisão monocrática).

    Ps: Não me lembro aonde li esse conceito.
  • amigos, 
    em que pese os comentarios contendo entendimentos divergentes sejam bastante enriquecedores, nao podemos perder o foco do estilo do concurso do qual a questao provêm - questoes objetivas. assim, o raciocinio deve ser feito em cima da letra da lei. vejamos as letras dos arts. 267 e 269, ambos do cpc:

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
     

    Art. 269. Haverá resolução de mérito: ( VEJA-SE, AQUI NAO SE FALA EM
    EXTINÇÃO DO PROCESSO)

    ACREDITO QUE O ERRO SE ENCONTRA AÍ, POIS ELE FALA QUE POE FIM
    AO PROCESSO EM QUALQUER DAS DUAS HIPOTESES...

    CONCORDAM?! ABCS E ATÉ A VITÓRIA!!!!!

     

  • A Sentença NÃO mais põe fim ao processo! Por uma razão simples: a Sentença apenas finaliza 1 (uma) de suas fases (a fase de Conhecimento). O Processo não é mais finalizado com a Sentença, mas apenas com a execução definitiva.


ID
264406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens de 33 a 40, relativos a direito processual civil.

A revelia é a ausência de contestação do réu e tem como principal efeito o fato de se reputarem verdadeiros os acontecimentos afirmados pelo autor. Assim, salvo no caso de direitos indisponíveis, ocorrida a revelia, o juiz proferirá sentença julgando antecipadamente a lide e decidindo, sempre, o mérito da causa pela procedência do pedido.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

    ...

  • Para começar, revelia é ausência de respota e não ausencia de contestação. São espécies de respotas: a contestação, as exceções, a reconvenção, etc.
    Quando ocorre a revelia o juiz até pode julgar antecipadamente a lide, mas isso não quer dizer que o pedido será julgado sempre procedente.
  • ...O erro da questão é o que consta do primeiro comentário. Creio que a revelia é sim ausência de contestação, uma vez que se o réu apresentar somente a reconvenção e não a contestação, salvo os casos expressos em lei, sutirá os efeitos da revelia.
  • Transcrevo abaixo os ensinamentos do professor Fredie Didier, nas aulas do curso LFG:

    A revelia é a "não-apresentação tempestiva da contestação". O réu, citado, não apresenta a contestação no prazo designado. É um fato.

    Efeitos da revelia:
    a) Confissão ficta – presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor (efeito material). Não ocorre confissão ficta nas hipóteses do art. 320, que inclui os direitos indisponíveis.
    b) Prosseguimento do processo sem a intimação do réu revel.
    c) Preclusão da possibilidade de alegar uma série de defesas.
    d) Julgamento antecipado da lide – efeito mediato da revelia, mas que só irá ocorrer se houver confissão ficta.

    A confissão ficta não é efeito necessário da revelia – só haverá confissão ficta decorrente da revelia se as alegações do autor forem minimamente verossímeis, ou seja, é preciso que o contrário não resulte da prova dos autos. Por fim, revelia não significa procedência do pedido.
  • Há outros casos em q tb não ocorre a revelia e seus efeitos:
    1) O art.303 permite defesas alegadas depois do prazo de defesa (em relação a elas, a revelia é ineficaz);
    2) Réu revel citado por edital ou com hora certa tem direito a curador especial. Neses casos a evelia não produz efeito algum;
    3)O assistente pode contestar pelo assistido revel( art.52);
    4) A confissão ficta não se aplica se um litisconsorte do réu revel tiver contestado a demanda ( art.320). Se é unitário a regra se aplica, mas se é simples a regra só se aplica em relação aos fatos comuns a ambos os litisconsortes;
    5) Aconfissão ficta também ão se aplica se o fato não impugnado for daqueles que só se prova por instrumento público indispensável(art. 320,III);
    6) Enfim, a confissão ficta não é um efeito necessário da revelia. Deve existir o mínimo de verossimilhança nas afimações do autor. Ela só ocorrerá se o contrário não resultar da prova dos autos.
  • Acredito que a questão partiu da literalidade do artigo 319 do CPC. Entretanto a revelia é a ausência de defesa, pois uma reconvenção que vai de encontro aos pedidos do autor, logicamente, impede os efeitos da revelia. Se a ação e reconvenção versarem sobre os mesmo pedidos o Juiz não pode dar provimento a ambas, ou desconsiderar a reconvenção puramente com base na revelia da ação principal.
  • sempre procedente ... ERRADO
    .
    .
    Pode estar prescrito etc...
  • A questão não entrou na discussão se Revelia é  a ausência de contestação ou de resposta. 
    1º: a questão afirmou que salvo no casos de direitos indisponíveis.....sabemos que existem outras.
    2º: Se ocorrer a revelia, nos termos do artigo 330/CPC, o juiz conhecerá do pedido. Isso não significa que julgará procedente, apenas irá proferir sentença, que poderá acolher ou não o pedido do autor. O juiz, havendo revelia, não prefere de imediato decião favorável ao autor. A depender da situação, o autor terá que produzir provas. E além disso, o pedido só é julgado procedente se houver certa verossimilhança das alegações do autor. Se não, poderia ocorrer: "A" me deve 100 milhões de reais, mas foi revel. De imediato o juiz não pode dizer: pague-se!
    Lembre-se de uma coisa: o réu tem um ônus de apresentar resposta e não um dever, e caso não o faça terá prejuízos (os efeitos da revelia)
    Obs: apesar de existir discussão doutrinária se a revelia seria a ausência de contestação ou de resposta, eu não me deparei, ainda, com questões objetivas que dicutem isso não. Mas percebi que certas assertivas adotam a literalidade do texto processual, mas nada que interferisse no resultado final.
  • "Processual Civil. Revelia. Efeitos. Art. 319,CPC. A pontificação contida no art. 319 do Código de Processo Civil de que "se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor" deve ser recebida com temperamento, por isso mesmo é que "a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em face à revelia do réu é relativa, podendo ceder a outras circunstâncias constantes dos autos, de acordo com o princípio do livre convencimento do Juiz" (Resp nº 2.846/ RS, Rel. Min. Barros Monteiro).
     
    Questão errada.
  • O erro está na palavra sempre, pois existem os dois outros casos de não ocorrência do efeito da revelia, expostos pelo colega do primeiro comentário, falta de insturmento púbico essencial e pluralidade de réus.

    Além disso, a revelia presume veracidade dos fatos alegados pelo autor, não do direito alegado, que o juiz pode entender não existente naquela situação.

  • Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

    I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;

    III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do MP


    Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. ( efeito material)

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - se a PI não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

    Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.(efeito processual)

    Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.


  • Além do comentário acima a revelia não pode ser usada para conceder pedidos quando tratar de direito Indisponível.

  • ERRADO - 355 NCPC


    CABE julgamento antecipado do mérito no caso de revelia, DESDE QUE: ocorra efeito material da revelia + não haja requerimento de prova.


    Ainda assim, mesmo havendo julgamento antecipado do mérito, não necessariamente " decidirá, sempre, o mérito da causa pela procedência do pedido."


ID
264412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens de 33 a 40, relativos a direito processual civil.

A respeito da divisão do ônus da prova, a regra geral é que ao autor incumbe provar o fato constitutivo do seu direito e, ao réu, os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. É permitida, entretanto, a convenção entre as partes para distribuir o ônus da prova de maneira diversa, desde que a prova não recaia sobre direito indisponível e que a convenção não torne extremamente difícil a uma das partes exercer o seu direito de defesa.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 333, parágrafo único, CPC. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

            I - recair sobre direito indisponível da parte;

            II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

  • ASSERTIVA CERTA

    Art. 333, parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

            I - recair sobre direito indisponível da parte;

            II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

  • Para aqueles que estudam pelo CPC para Concursos da Ed. Juspodvim, ano 2012, na p. 389, a questão de n. 07, consertem o gabarito, pois essa questão consta como errada.
  • Acredito que o gabarito encontra-se equivocado, tendo em vista que basta a prova recair sobre direito indisponível OU que a convenção não torne extremamente difícil a uma das partes exercer o seu direito de defesa.

    Não se exige a cumulação desses dois requisitos, como quer fazer crer a questão.
  • Só para complementar os comentários dos colegas:

    A limitaçao que temos em "prova que que não torne extremanente dfícil a uma das partes exercer seu direito de defesa" é chamada pela doutrina de Prova Diabólica.

  • Por que eu só encontro essas questões aqui no site? Essas questões nunca caem na minha prova :(


ID
264415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens de 33 a 40, relativos a direito processual civil.

A citação é o ato processual pelo qual se chama o réu ou interessado para ir a juízo a fim de se defender. Em atenção ao princípio do devido processo legal, a validade do processo depende da citação, de maneira que o processo será nulo na ausência da regular citação, ainda que o réu tenha exercido regularmente o seu direito de defesa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    CPC Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. 

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.

    .

  • Resposta ERRADA

    A citação é pressuposto processual de desenvolvimento, isto é, requisito de validade da relação processual.

    O exercício do direito de defesa do réu através de seu comparecimento espontâneo supre a falta de citação, já que a expressa manifestação por petição, de que vem dar-se por citado, embora recomendável, não é imprescindível.
    Comparecendo assim, o sujeito passivo, suprida fica a necessidade de citação, ordenando o juiz a devolução do mandado.

  • Só complementando os ótimos comentários dos colegas

    A doutrina tradicional brasileira considera a citaçao como requisito de validade do processo. 

    Em crítica acertada, o professor Frédie Didier Jr. defende que a citação do réu é condição de eficácia do processo, em relação a ele (o réu) e requisito de validade dos atos processuais que a seguirem. 

    Aplicando-se o sistema de invalidades previsto no CPC, não se invalida um ato quando seus objetivo tenham sido cumpridos de outra forma. A forma, antes de ser razão em si mesma, é meio pelo qual se concretiza o fim a que o legislador visou.

    Prova disso é a disposiçao expressa no CPC de que o comparecimento do réu, não citado ou citado invalidamente, supre o defeito. O objetivo da norma, no caso, não é impor uma forma que seja dogma em si mesma, mas comunicar o ato ao réu. Esse, inequivocamente, teve ciência e compareceu para defender-se. 

    Valeu. 
  • GABARITO OFICIAL: ASSERTIVA ERRADA.

    FUNDAMENTO:


    CPC, Art. 213. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.

    CPC, Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.
    § 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.
    § 2o Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.

    Art. 244.  Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.
    Em complemento aos demais comentários:

     


    Há uma cizânia doutrinária peculiar com relação à citação:

    De um lado temos a doutrina tradicional que considera a citação como requisito de validade do processo. 

    De outro, temos um corrente moderna, encabeçada pelo professor Frédie Didier Jr. que defende que a citação do réu é condição de eficácia do processo e requisito de validade dos atos processuais que a seguirem. 

    Importante lembrar alguns princípios aplicáveis ao tema da nulidade dos atos processuais:

    princípio da transcêndencia ou do prejuízo; CPC, parágrafo 2º do 249.
    princípio da convalidação ou da preclusão; CPC, § único do art. 245. - Aplicável somente às nulidades relativas
    - Não se aplica às nulidades absolutas - CPC, arts. 183, § 1º; 267, § 3º; 301, § 4º; 303, II; e 473.
    - princípio da instrumentabilidade das formas ou finalidade; CPC, arts. 154  
    princípio da economia processual; CPC, art. 249.
  • Todo mundo falou de requisitos de validade e eficácia. Mas na verdade a citação é requisito de existência do processo.
    É pressuposto processual de existência. À exceção do art. 285-A, o processo não existe sem a presença do réu.

    Obs.: É curioso observar como essa escada ponteana está presente nas relações jurídicas, sejam de direito material ou processual: EXISTÊNCIA=>VALIDADE=>EFICÁCIA.

    Pessoal, dominem isso que muita coisa vai ficar mais fácil de entender.
  • ATENÇÃO: Somente na Na PUC/SP (Arruda Alvim, Nelson Nery, Cássio Scarpinella,Tereza Wambier...), o pessoal tem um entendimento diferente desse assunto. Para eles, a citação é pressuposto de existência do processo.Para eles, processo sem citação é processo que não existe. Para eles, a sentença nesses casos é sentença inexistente. E a querela nulitatis seria uma ação de inexistência, não de nulidade.
    É um pensamento difundido, porque a PUC recebe professores doBrasil todo.
    Marinoni e muitos outros não concordam.
    Para a maioria da doutrina, a citação é um ato processual. Portanto, o processo já existia!
    E quando o juiz indefere a petição inicial, na sentença. O autor apela, o Tribunal decide. Não existe processo?!
    Todo mundo pensa assim, só pessoal da PUC pensa que não existe processo.
  • Prezados,

    concordo com o Italo, e sugiro uma interpretação do CPC análoga ao CPP, que assim dispõe: "Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008)."

    Como se vê, sem a citação válida, não há que falar emformação do processo. Este é um todo do qual é parte essencial é a citação. 

    Suponha-se que a petição inicial e o mandado de citação sejam as "paredes de uma casa", ora! falta-lhe o "teto", e este vem a ser a citação válida.  Para finalizar, os atos processuais seguintes serão os "móveis" que acomodar-se-ão dentro da referida casa.
  • Conforme o CPC/ 2015:

    Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    RESPOSTA, ERRADA.


ID
264418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens de 33 a 40, relativos a direito processual civil.

De acordo com a sistemática adotada pelo Código de Processo Civil, a execução de sentença proferida por juízo cível se dá pelo mesmo procedimento da execução de títulos extrajudiciais, ou seja, não é a natureza do título executivo que determina o tipo de execução. O que distingue a execução de título judicial da execução de título extrajudicial é a extensão da matéria que pode ser arguida em sede de embargos do devedor.

Alternativas
Comentários
  • Código de processo civil:

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:
    Art. 475-I. O cumprimento da sentença far-se-á conforme os arts. 461 e 461-A desta Lei ou, tratando-se de obrigação por quantia certa, por execução, nos termos dos demais artigos deste Capítulo.

    A execução de título extrajudicial segue o rito da execução por quantia certa contra devedor solvente (art. 646 e seguintes do CPC), razão pela qual conclui-se que é a natureza do título executivo que determina o tipo de execução 
  • ALTERNATIVA ERRADA

    Com a nova sistemática processual civil, a execução de título executivo judicial é chamada de cumprimento de sentença e é feita nos próprios autos do processo de conhecimento. Em se tratando de título executo extrajuducial a execução é feita em processo separado e autônomo.

  • A primeira parte parecer correta, já que: oCPC não faz distinção entre títulos para instruir execução:
    Art. 580. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa,líquida e exigível, consubstanciada em título executivo.

    Já a segunda parte, não identifiquei no CPC diferença entre as matérias que podem ser aguidas para um ou outro tipo de título executivo; vide CPC, art. 745, por isso errada.

    Contudo, há doutrinador que afirma diferença:
    "...Entretanto, como alerta JOSÉ MIGUEL GARCIA MEDINA, "a conseqüência mais notória da distinção reside no grau de limitação das matérias suscetíveis de serem argüidas nos embargos, em se tratando de execução fundada em título judicial ou extrajudicial" (in "Execução Civil – teoria geral e aspectos fundamentais", 2ª. Edição, SP: Editora RT, 2004, p.220)...."
    Fonte: ROESLER, Átila Da Rold. Considerações sobre os títulos executivos. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 692, 28 maio 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/6788>. Acesso em: 5 set. 2011.

  •   Art. 587.  É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739).


    A sistemática é a mesma.


    Alternativa errada.

ID
264424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal

Com relação aos princípios de direito penal, à aplicação da lei penal
e ao crime, julgue os itens subsecutivos.

Considere que, no âmbito penal, um agente, julgando ter obtido o resultado intentado, pratique uma segunda ação, com diverso propósito, e, só a partir desta ação, produza-se, efetivamente, o resultado pretendido. Nessa situação, configura-se o dolo geral, também denominado aberratio causae.

Alternativas
Comentários
  • aberratio causae => o agente, mediante conduta praticada em duas ou mais ações, provoca o resultado pretendido porém com nexo diverso.
  • O dolo geral é aquele no qual o agente incide em espécie de erro quanto ao nexo causal. Também é chamado de erro sucessivo, já que o sujeito pratica conduta que acredita ser mero exaurimento do crime ja praticado, mas atinge apenas nesse momento o resultado querido.
  • Trata-se de erro de tipo acidental, incidente sobre o nexo de causalidade.
     
    Criado doutrinariamente, tal erro comporta duas espécies:
     
    a)    Erro sobre o nexo causal em sentido estrito: o agente, mediante um só ato, provoca o resultado visado, porém com nexo diverso do representado. Ex: Fulano empurra Beltrano de um penhasco para morrer afogado, mas durante a queda este bate a cabeça numa rocha e morre em razão de traumatismo craniano. Não é o caso, eis que houve mais de uma conduta.
     
    b)    Dolo geral - "aberratio causae": o agente, mediante conduta desenvolvida em dois ou mais atos, provoca o resultado pretendido, porém com nexo diverso do representado. Conforme o enunciado da questão, o agente praticou mais de uma ação/conduta, vindo a produzir efetivamente o resultado pretendido, o que se amolda a esta última espécie.

    Complementando o estudo:

    Nestas situações, qual o nexo de causalidade será considerado para responsabilização penal? o nexo pretendido ou o nexo efetivamente alcançado (ocorrido)?
     
    1ª corrente: responde pelo crime, considerando-se o nexo representado, pretendido ou virtual, evitando-se a responsabilidade penal objetiva;
     
    2ª corrente: não se considera o nexo representado, mas, sim, o nexo real, efetivo – Majoritária;
     
    3ª corrente: considera-se o nexo mais benéfico para o réu, aplicando-se o princípio do in dubio pro reo (Zaffaroni).

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!
  • Complementando as respostas ...

    Dolo geral conhecido tambem como de Erro Sucessivo... 
  • DOLO GERAL
    É aquele em que o resultado visado pelo agente acaba  ocorrendo, não do modo previsto, mas em decorrência de outros praticados na mesma linha de conduta. Age com dolo geral aquele que, pensando já ter matado a vitima a tiros, joga-a  ao mar, para ocultar o cadáver, ocasião em que realmente acorre a morte, por afogamento.
  • Em primeiro lugar, o erro sobre o nexo causal, não tem previsão legal, mas apenas doutrinária.
    Num segundo momento, pode se dizer que há 2 espécies:
    -Erro sobre o nexo em sentido estrito- o agente mediante um ato provoca o resultado desejado, porém com nexo diverso do pretendido. Ex. Empurro a vítima do penhasco para que morra afogada. Na queda bateu a cabeça contra uma rocha morrendo por traumatismo craniano.
    -Dolo geral- O agente mediante conduta desenvolvida em 2 ou mais atos provoca o resultado desejado, porém com nexo diverso do pretendido. Ex: depois de atirar contra a vítima e imaginá-la  morta, arremesso seu corpo no mar, vindo então a morrer.
  • DOLO GERAL ( DOLUS GENERALIS) - COMO EXEMPLO, É OCASO DO AGENTE, QUE AO DESFERIR GOLPES DE FACA NA VÍTIMA, SUPONDO-A ESTAR MORTA, JOGA SEU CORPO NO RIO, VINDO ESTA, NA REALIDADE, A FALECER POR AFOGAMENTO. O RESULTADO SE PRODUZ POR UMA AÇÃO POSTERIOR, COM A QUAL BUSCAVA ENCOBRIR O FATO. O AGENTE AO EFETUAR OS GOLPES NA VÍTIMA, DEVERÁ RESPONDER POR HOMICÍDIO DOLOSO, MESMO QUE A MORTE ADVENHA DE OUTRO MODO, QUE NÃO PRETENDIDO PELO AUTOR DO CRIME (ABERRATIO CAUSAE).

  • Gabarito: CERTO

    Aberratio causae é o erro na causa que produz o delito. Ocorre quando o sujeito, pensando ter atingido o resultado que queria, pratica uma nova conduta com finalidade diversa e, posteriormente, constata-se que o resultado foi ocasionado pela segunda conduta. 

    Para exemplificar, imagine que Tício, pensando em matar Mévio, bate com umpedaço de ferro na sua cabeça. Certo de ter matado Mévio, coloca-o dentro de um saco e lança o corpo dentro de um rio, a fim de ocultar o delito.  Dias depois, o saco é encontrado por policiais e o exame do cadáver determina que a morte foi causada por asfixia, e não pela pancada. 
    Neste caso, temos um erro na relação de causalidade, mas este erro, para o Direito Penal, é irrelevante, pois o que importa é se o agente queria um resultado e o alcançou.

    Fonte: PEDRO IVO
  • DOLO GERAL (DOLO GENERALI) - QUANDO O AGENTE REALIZA A CONDUTA E SUPÕE TER ALCANÇADO O RESULTADO, PRATICANDO NOVA CONDUTA QUE, EFETIVAMENTE, ATINGE A CONSUMAÇÃO DO CRIME. EX.: "A" ENVENENA "B", E SUPONDO QUE ESTE MORREU, PÕE FOGO NO CORPO, SENDO ESTA A VERDADEIRA CAUSA DA MORTE. É TAMBÉM CHAMADO DE ABERRATIO CAUSAE OU ERRO SUCESSIBO SOBRE O NEXO CAUSAL.

    FONTE: DIREITO PENAL GERAL - DAVI ANDRE COSTA SILVA
  • Discordo do gabarito pelo seguinte:

    Ao meu ver a questão descreve o DOLO GERAL (tb chamado de DOLO SUCESSIVO) (o agente realiza 2 ou mais condutas para consumar o crime).

    Entretanto, pelo que tenho anotado das aulas do prof. Silvio Maciel (LFG), o dolo geral não se confunde com o erro sobre o nexo causal. Este sim chamado de Aberratio causae (quando o agente realiza 1 só conduta para consumar o crime).

  • Gustavo R.S:

    Pelas aulas do Prof.Silvio o Dolo Geral é ESPÉCIE, do Gênero ERRO DE TIPO ACIDENTAL SOBRE O NEXO CAUSAL(aberratio causae),senão vejamos:
    ERRO DE TIPO ACIDENTAL SOBRE O NEXO CAUSAL

    O agente consegue o resultado pretendido, porém com nexo de causalidade diverso do pretendido:

    São duas ESPÉCIES:

    1-DOLO GERAL
    :O agente mediante 2 ou + condutas, produz o resultado pretendido com nexo diverso do pretendido.
    EX:Infrator desfere uma paulada na cabeça da vítima, que desmaia.Supondo que a vítima está morta, coloca-a no porta-malas e a joga num rio, matando por afogamento.
    Pretendido>Homicídio simples (por traumatismo)
    Não pretendido>Homicídio Qualificado (asfixia)

    2-EM SENTIDO ESTRITO:O agente mediante 1 só conduta ,produz resultado pretendido com nexo diverso do pretendido.
    EX:Infrator lança a vítima de um penhasco para que ela caia em um rio e morra afogada(asfixia-Homicídio Qualificado).Durante a queda, a vítima bate a cabeça em uma rocha e morre por (traumatismo-Homicídio simples).
  • MINHA GENTE, A MINHA DUVIDA NESSA QUESTAO É : PROPOSITO DIVERSO. NAO SERIA O MESMO PROPOSITO NAO? DE OBTER O MESMO RESULTADO MORTE?. ALGUEM PODE TIRAR ESSA DUVIDA P MIM? OBRIGADA.

  • O EXEMPLO MAIS ATUAL E TRÁGICO É O DO CASO MATSUNAGA (YOKI).
    SEGUNDO O LAUDO DA NECROPSIA, QUANDO ELISE FOI ESQUARTEJAR O MARIDO ELE AINDA ESTAVA VIVO.
    ASSIM, A MORTE SÓ ACONTECEU APÓS O SEGUNDO ATO, MAS A FINALIDADE DE ELISE NO SEGUNDO ATO NÃO ERA MATAR, MAS LIVRAR-SE DO CORPO, POIS ELA PENSAVA QUE ELE JÁ ESTAVA MORTO COM O TIRO.
    ISSO SE O LAUDO ESTIVER CORRETO.
  • Bom, em palavras distintas, o DOLO GERAL, se configura quando o agente pratica mais de 1 ato:
    1+2+..., sendo que no primeiro ato este agente pensa que consumou o delito, o que não ocorre... na mente deste o nexo se dá exatamente neste único ato. Porém, na verdade aquele crime que imputa-se subjetivamente ao autor ultrapassa sua esfera de conciência e o demais atos são mera consumaão do crime, mais não na cabeça do delinquente. Por isso os sinônimos ERRO SOBRE O NEXO CAUSAL e ABERRATIO CAUSAE.
  • ESTÃO DE BRINCADEIRA AO DAR "REGULAR" PARA O COMENTÁRIO DO Wilson R. M. Pozes.... PTZ 

    O COMENTÁRIO FOI PERFEITO
  • DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO (ANDRÉ ESTEFAM E  VITOR EDUADO) - 2012  (EDITORA SARAIVA) PÁGINA 249.

    "... dolo geral ou dolus generalis: dá-se quando o sujeito pratica uma conduta objetivando alcançar um resultado e, após acreditar erroneamente tê-lo atingido, realiza outro comportamento, o qual acaba por produzi-lo. Exemplo: para matar seu inimigo, alguém o golpeia fortemente, de modo que a vítima desmaia, fazendo o agente pensar equivocadamente que ela faleceu; em seguida, com a finalidade de simular um suicídio, deixa o ofendido suspenso em uma corda amarrada ao seu pescoço, asfixiando-o. Embora as opiniões se dividam, prevalece o entendimento de que o dolo do agente, exteriorizado no início de sua ação, generaliza-se por todo o contexto fático, fazendo com que ele responda por um único crime de homicídio doloso consumado (há quem entenda que ocorre uma tentativa de homicídio em concurso material com homicídio culposo).
    Não se pode confundir o dolo geral com o erro sobre o nexo causal (aberratio causae) ou com a figura da consumação antecipada.
    No erro sobre o nexo causal, realiza-se uma só conduta pretendendo o resultado, o qual é alcançado em virtude de um processo causal diverso daquele imaginado. Exemplo: uma pessoa joga seu inimigo de uma ponte sobre um rio (conduta), pretendendo matá-lo (resultado) por afogamento (nexo de causalidade esperado), mas a morte ocorre porque, durante a queda, o ofendido choca sua cabeça contra os alicerces da ponte (nexo de causalidade diverso do imaginado). A diferença fundamental entre o dolo geral e o erro sobre o nexo de causalidade reside no fato de que naquele há duas condutas, enquanto neste há somente uma.
    A consumação antecipada é, pode-se dizer, o oposto do dolus generalis, porquanto se refere a situações em que o agente produz antecipadamente o resultado esperado, sem se dar conta disso. Exemplo: uma enfermeira ministra sonífero em elevada dose para sedar um paciente e, após, envenená-lo mortalmente; apura-se, posteriormente, que o óbito foi decorrência da dose excessiva de sedativo, e não da peçonha ministrada a posteriori. Nesse caso, responderá por homicídio doloso.

    Bem colegas, apesar das explicações acima ainda tenho dúvida (não sou formada em direito). O dolo geral é ou não espécie do erro sobre nexo causal? A citação acima (retirada do livro Direito Penal Esquematizado, 2012) diz que nao se pode confundir aberratio causae com dolo geral. Alguém pode me ajudar?
  • Considere que, no âmbito penal, um agente, julgando ter obtido o resultado intentado, pratique uma segunda ação, com diverso propósito, e, só a partir desta ação, produza-se, efetivamente, o resultado pretendido. Nessa situação, configura-se o dolo geral, também denominado aberratio causae.
    A questão trata de um erro de tipo acidental, que recai sobre dados, circunstâncias irrelevantes, para a figura penal. Esses dados não irão influir na exclusão da responsabilidade penal. 
    O tipo de erro acidental é o ERRO SOBRE O NEXO CAUSAL (aberrratio causae). É o dolo geral ou erro sucessivo. O agente imagina que uma ação determinada produziria o resultado, mas foi uma conduta subsequente quem produziu realmente o resultado. 
  • Detalhe que o agente apenas irá responder pela primeira conduta praticada, ou seja, no caso em que o agente tenha dado uma facada no peito da vítima e esta não tenha falecido neste exato momento, vindo posteriormente o agente a jogar o corpo da vítima no rio de modo a ocultar o cadáver, morrendo esta pelo afogamento, não responderá pela qualificadora de asfixia, já que não houve dolo para matá-la com esta qualificadora, já que o agente achava que ela se encontrava morta no momento que foi jogada no rio. Responderá por homicídio simples pela facada perpetrada no peito da vítima.
    Apesar disto, mesmo não tendo a vítima falecido com a facada, haverá dolo geral da conduta que levará o crime a ser crime de homicídio pela conduta posterior.
    Espero ter ajudado!
  • Um outro exemplo seria:

    "individuo dá uma paulada na cabeça de outro e pensando que ele estava morto joga o corpo no mar e a vítima morre por afogamento."

    Exemplo retirado da aula do Profº Silvio Maciel da Rede LFG

    CERTA

    Bons Estudos!!!

  • Dolo Geral ( error sucessivo) - Ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca.

    Rogério Sanches

  • Respondendo a dúvida da colega Clécia Vasconcelos, caso seja a de mais alguém.

    Para a maioria da doutrina e para o CESPE, dolo geral e aberratio causae são as mesmas coisas. Assim, para quem faz a diferenciação na aberratio causae o agente só comete uma única conduta, mas o resultado ocorre por nexo diferente do imaginado (agente arremessa vítima de avião sem pára-quedas para que esta morra ao se chocar com o chão, no entanto a vítima morre pois outro avião passa e a atinge). No dolo geral, o agente pratica duas condutas, também errando sobre o nexo causal, pois o resultado só ocorre depois que pratica a segunda conduta (agente dá um tiro no peito da vítima, imaginando que está morta a enterra - duas condutas).

    Essa distinção é de menor importância para concursos.

  • GABARITO: Certo.

    COMENTÁRIOS: Como vimos, ocorre dolo geral - "aberratio causae" - quando o agente, mediante conduta desenvolvida em dois ou mais atos, provoca o resultado pretendido, porém com nexo diverso do representado. Conforme o enunciado da questão, o agente praticou mais de uma ação/conduta, vindo a produzir efetivamente o resultado pretendido.

     

    Fonte: Pedro Ivo, Ponto dos Concursos

  • Exemplo clássico: Um homem acha que matou seu desafeto após desferir alguns tiros. Para esconder o corpo ele o enterra. A vítima é encontrada por policiais e o laudo pericial aponta que a causa da morte foi asfixia não os tiros.

    Ou seja, o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca.

  • Pior que essa também caiu na PC RJ (INVESTIGADOR)

    GAB CERTO.


ID
264433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal

Com relação aos princípios de direito penal, à aplicação da lei penal
e ao crime, julgue os itens subsecutivos.

Uma das funções do princípio da legalidade refere-se à proibição de se realizar incriminações vagas e indeterminadas, visto que, no preceito primário do tipo penal incriminador, é obrigatória a existência de definição precisa da conduta proibida ou imposta, sendo vedada, com base em tal princípio, a criação de tipos que contenham conceitos vagos e imprecisos.

Alternativas
Comentários
  • Conforme observa Bitencourt "Em termos de sanções criminais são inadimissíveis, pelo princípio da legalidade, expressões vagas, equívocas ou ambíguas."
  • Ao falar em princípio da legalidade automaticamente deverá vir a mente dos colegas os seguintes princípios decorrentes:

    Princípio da reserva legal: somente lei em sentido estrito poderá criar tipos penais.

    Princípio da taxatividade: as condutas proibidas devem ser previstas por meio de tipos que trazem a descrição detalhada da conduta. 

  • Reflete a aplicação do princípio da legalidade quanto à descrição do comportamento proibido pelo tipo penal.

    Tipo Penal

    a) Preceito Primário
    Comportamento proibido

    b)Preceito Secundário
    Consequências jurídicas

    Princípio da legalidade ou reserva legal: toda e qualquer infração penal, assim como sua respectiva sanção penal, deve ser definida em lei. 
    CP - Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina (...)

    Bom Estudo!
  • TRATA-SE DE APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA TAXATIVIDADE ou DETERMINAÇÃO. A lei que não é certa fere o princípio da legalidade e o princípio da separação de poderes, pois dá margem para o julgador interpretá-la, criando normas e invadindo a competência legislativa.

     
  • Consoante o magistério de ROGÉRIO GRECO, o princípio da legalidade apresenta quatro funções fundamentais:

    1) proibir a retroatividade,.
    2) criação de crimes e de penas pelos costumes.
    3) emprego de analogia na criação de crimes ou na fundamentação ou agravação de penas.
    4) incriminações vagas e indeterminadas.

  • Marquei errado pensando na possibilidade da lei penal em branco, em que o preceito precisa de complementação. Não seria o caso? Se alguém puder esclarecer agradeço.
  • Mariana, olha só, acho que entendi o erro...acho!!!
    Quando a questão fala em "tipo penal", fica claro, pelo menos pra mim, que o tipo penal não pode ser vago, impreciso. Pelo o que tenho lido, o que pode ser vago está mais ligado a cominação da pena, por exemplo.
    Por exemplo: Se é editada uma lei X dizendo que o comportamento Y é típico e antijurídico, essa tipicidade deve estar clara. Outro exemplo é a lei que trata do crime do tráfico de drogas, em seu art. 33. Os verbos do tipo penal estão lá, mas não se fala quais substâncias são consideradas drogas, no art. em questão (atenção, eu estou falando no art. 33 e não na lei).
    Espero ter ajudado e, realmente, ter descoberto a resposta para nossas dúvidas!!!
  • mariana, só complementando o comentário do colega  e tentando tb te ajudar.
    a NPB  precisa de uma complementação normativa, porém  o tipo penal deve conter todos elementos necessários à tipificação do delito, restando À complementação somente explicitar tais elemntos do tipo. caso contrário seria uma norma que feriria o p. da legalidade pela imprecisaõ ou no caso da NPB própria ou heterogenea( cuja complementação não advém do legislador) ex :lei de drogas que o complemento veio em portaria, feriria a legalidade em seu sentido estrito. isso pq só podemos falar em lei penal sendo criada por lei ordinária ou excepcionalmente por lei complementar

  • Além do princípio da Legalidade, um outro princípio serve também para fundamentar tal questão:
    LFG - ROGÉRIO SANCHES
    3.         Princípios relacionados com o agente do fato:
     
    3.1.      Princípio da RESPONSABILIDADE PESSOAL – Através deste princípio proibe-se castigo penal pelo fato de outrem.” O castigo penal é sempre individualizado. Não existe no direito penal responsabilidade coletiva. Esse é o desdobramento lógico do princípio da individualização da pena que ainda veremos. Não basta saber o princípio. Tem que saber utilizá-lo na prática. Quando usar esse princípio?
     
    Defensoria Pública: Exatamente este princípio proíbe denúncias genéricas, vagas e imprecisas. Denúncia aqui, é a peça inicial da ação penal pública. Não é a notícia do Ratinho que é notitia criminis. Através desse princípio se impede a denúncia vaga, genérica, imprecisa.

  • Marquei errado, pois considerei que a questão esta fazendo referencia ao principio da taxatividade, o qual afirma que a lei deve definir o cirme com todos os seus elementos, de forma clara, precisa e objetiva!!

    Um colega acima escreveu que o principio da legalidade abrangeria o princ. da Reserva legal, anterioridade e taxatividade. Mas, pelo que tenho humilde conhecimento, principio da legalidade é a mesma coisa que princ. da reserva legal ou estrita legalidade. Sendo portanto distinto uma coisa da outra!!!
  • Aspecto taxativo do princípio da legalidade.
    Acho que a questão das normas penal em branco não fulminam de validade jurídica a taxatividade que DEVE haver nas descrições típicas penais...
  • Vamos lá... VALE A PENA LER!!!



    FUNÇÕES DO PRINCíPIO DA LEGALIDADE

    O princípio da legalidade possui quatro funções fundamentais:

    1 a) proibir a retroatividade da lei penal (nullum crimen nulla poena sine lege praevia);( Principio da Anterioridade ou da Irretroatividade da lei Penal)

    2a) proibir a criação de crimes e penas pelos costumes (nullum crimen nulla poena sine lege scripta);(Principio da Reserva legal ,A lei penal tem que ser escrita)

    3a) proibir o emprego de analogia para criar crimes, fundamentar ou agravar penas (nullum crimen nulla poena sine lege stricta);( Proibição da analogia in mallam partem)

    4a) proibir incriminações vagas e indeterminadas (nullum crimen nulla poena sine lege certa).(Princípio da Taxatividade)

    definição precisa da conduta proibida ou imposta, sendo vedada, portanto, com base em tal princípio, a criação de tipos que contenham conceitos vagos ou imprecisos. A lei deve ser, por isso, taxativa.


     Principio da taxatividade:

    A lei Penal deve ser clara e precisa, de forma que o destinatário da lei possa compreende-la. sendo vedada, portanto, com base em tal princípio, a criação de tipos que contenham conceitos vagos ou imprecisos. A lei deve ser, por isso, taxativa.

    Implica a máxima determinação e taxatividade dos tipos penais, impondo-se ao Poder Legislativo, na elaboração das leis, que redija tipos penais com a máxima precisão de seus elementos.

    Exemplos de tais conceitos vagos ou imprecisos seriam encontrados naqueles tipos penais que contivessem em seu preceito primário a seguinte redação: "São proibidas quaisquer condutas que atentem contra os interesses da pátria". O que isso significa realmente? Quais são essas condutas que atentam contra os interesses da pátria? O agente tem de saber exatamente qual a conduta que está proibido de praticar, não devendo ficar, assim, nas mãos do intérprete, que dependendo do momento político pode, ao seu talante, alargar a sua abrangência , de modo a abarcar todas as condutas que sejam de seu exclusivo interesse (nullum crimen nulla poena sine lege certa), como já aconteceu na história do Direito Penal no período da Alemanha nazista, da Itália fascista, e na União Soviética, logo após a Revolução bolchevique.

    Temos um exemplo bem nítido do que seja um conceito vago ou impreciso no art. 9º da Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/83), assim redigido:

    Tentar submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país:

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 20 (vinte) anos.

    Ora, como se tenta submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país?
    Tal conduta, obviamente, será aquela que atente contra a vontade do tirano, e, por essa razão, tal artigo não pode sobreviver diante do princípio da legalidade.

  • Pessoal:

    Existe uma excessão de tipo penal vago, aberto, que não é considerado INCOSTITUCIONAL, que é o crime culposo, senão vejamos:

    O princípio da taxatividade(que decorre do príncipio da legalidade), exige que a norma incriminadora seja taxativa, ou seja, descreva de forma clara, precisa e completa o tipo.
    A norma penal de conteúdo aberto,vago,genérico,impreciso, É INCOSTITUCIONAL, pois viola o princípio da taxatividade,por tal motivo diz-se que o tipo penal, não deve ser proibitivo e sim descritivo.
    Como exemplo, não basta o tipo penal dizer "é proibido traficar",sendo necessário que o tipo descreva o que é tráfico.

    O tipo penal do crime culposo, em regra é vago,genérico, limitando-se a uma expressão "se o crime é culposo"
    Então, pergunta-se:

    O tipo penal de crime culposo é INCONSTITUCIONAL, ou seja, fere o princípio da taxatividade e portanto o princípio da legalidade?

    Não,por duas razões:

    1)É impossível o legislador prever e descrever em um tipo penal todas as situações concretas e possíveis de culpa(NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA)

    2)O tipo penal culposo, possue um tipo penal DOLOSO, no qual a conduta está descrita de forma precisa e detalhada,istó é TAXATIVA.


    fonte:LFG-Direito Penal

    Um abraço!!!

     

  • Apenas para reforçar:

    Princípo da legalide = Reserva legal + Anterioridade

    Princípio inerente à reserva legal = Taxatividade e descrição genérica

    A reserva legal impõe também que a descrição da conduta criminosa seja detalhada e específica, não se coadunando com os tipos genéricos, demasiadamente abrangentes, do contrário a insegurança jurídica e social seria tão grande quanto se lei nenhuma existisse.

    Fernando Capez - Direito Penal simplificado, ed. Saraiva.

    Bons estudos.
  • O princípio da reserva legal posui como fundamento jurídico a taxatividade, certeza ou determinação, pois implica, por parte do legislador, a determinação precisa, ainda que mínima, do conteúdo do tipo penal e da sanção penal a ser aplicada, bem como, da parte do juiz, na máxima vinculação ao mandamento legal, inclusive na apreciação de benefícios legais.

    A determinação precisa, ainda que mínima, é perfeitamente compatível com as leis penais em branco, com os tipos penais abertos e com os crimes culposos. A CF e o CP não impõem ao tipo penal a definição de todos os elementos da conduta criminosa, mas apenas dos mais relevantes, podendo os demais ser transferidos a outras leis, a atos administrativos, ou, finalmente, à interpretação do magistrado.

    valeu e bons estudos!!!
  • Caríssimos colegas, errei a questão, confesso! mas divido nesse espaço a indagação que pairou ao fazê-la, tendo em vista lição do professor LFG.

    ATENTEM PARA O ENUNCIADO: 

    Uma das funções do princípio da legalidade refere-se à proibição de se realizar incriminações vagas e indeterminadas, visto que, no preceito primário do tipo penal incriminador, é obrigatória a existência de definição precisa da conduta proibida ou imposta, sendo vedada, com base em tal princípio, a criação de tipos que contenham conceitos vagos e imprecisos.


     

    Conforme lição do professor Luiz Flávio Gomes, fala-se em norma penal em branco ao revés ou invertida quando o complemento normativo diz respeito à sanção, não ao conteúdo da proibição. A lei penal incriminadora remete para outra a descrição do conteúdo sancionatório. Note-se que o complemento normativo, nesse caso, deve emanar necessariamente do legislador, porque somente ele é que pode cuidar da sanção penal (nenhum órgão do Executivo pode se encarregar dessa tarefa).

    A Lei 2.889/56, que cuida do genocídio, constitui claro exemplo de lei penal em branco ao revés ou invertida porque ela mesma não cuidou diretamente da pena, mas fez expressa referência a outras leis no que diz respeito a esse ponto.

    Tem-se, pois que a lei penal em branco invertida remete a revelação da sanção para outra lei, mas isso não se confunde com o chamado crime remetido que significa a menção feita por um tipo legal a outro tipo legal, como por exemplo o art. 304 do CP (uso de documento falso), que faz expressa referência a outro delito. Veja-se:

    Uso de documento falso

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.


    Como se depreende, em que pese o meu erro, extrai-se da presente lição 02 hipóteses, que embora diferentes da questão, carecem de ATENÇÃO, a 1ª alusiva a NORMA PENAL EM BRANCO AO REVÉS OU INVERTIDA; a 2ª o chamado CRIME REMETIDO.

    Por fim, fica a lição da necessária atenção na leitura dos enunciados, pois conforme meu grifo a referência feita foi ao PRECEITO PRIMÁRIO.

    BONS ESTUDOS.
  • "Uma das funções do princípio da legalidade refere-se à proibição de se realizar incriminações vagas e indeterminadas, visto que, no preceito primário do tipo penal incriminador, é obrigatória a existência de definição precisa da conduta proibida ou imposta, sendo vedada, com base em tal princípio, a criação de tipos que contenham conceitos vagos e imprecisos". (CORRETO)

    A norma penal em branco não utiliza conceitos vagos ou imprecisos. Até porque realmente é vedada a criação de tipo penal que utilize conceitos vagos ou imprecisos.
    Em relação ao preceito primário, a norma penal em branco utiliza um conceito incompleto ou imperfeito (mas, não vago).
    Note-se que é proibida a edição de norma penal incrimindora com conceito vago ou impreciso, sob pena de ofensa ao Princípio da Legalidade. Contudo, é possível a utilização de conceitos incompletos  ou imperfeitos como, por exemplo, no caso da Lei de Drogas em que se exige uma norma para complementar o conceito de "drogas", informando quais substâncias são ou não assim consideradas.
    Conceito incompleto ou imperfeito é diferente de conceito vago ou impreciso! 

  • Marquei a questão como errada.
    Pois a afirmação no final da questão refere-se ao Princípio da Taxatividade...
    Vai entender a CESPE... desconsiderou o Princípio da Taxatividade...

  • Apenas uma consideração para complementar o conhecimento:
    CRIME VAGO: crime quando o sujeito passivo é a coletividade , sem personalidade jurídica. Ex: violação de sepultura. CONSTITUCIONAL.
    TIPO PENAL VAGO: Lei genérica.fere o principio da taxatividade. INCONSTITUCIONAL.
    TIPO PENAL ABERTO: Lei que precisa de algum complemento. Ex: Normas penais em branco. CONSTITUCIONAL.
  • Para o CESPE, Princípio da Legalidade e da Reserva Legal são sinônimos. Apesar de que alguns autores consideram a Legalidade como Gênero de sentido amplo e a Reserva Legal como Espécie do Gênero Legalidade tratando normas no sentido estrito. Mas levando em voga a consideração sinominal que o CESPE trata o assunto vamos explicar a questão.

    A Natureza Jurídica do Princípio da Reserva Legal pauta-se na taxatividade (certeza ou determinação), ou seja, um princípio de segurança jurídica consubstanciado no princípio da Reserva Legal e na Legalidade. Taxatividade significa dizer que o Legislador ao editar um Lei deve fazê-la de forma precisa (mesmo que seja uma lei minima) para determinar seu conteúdo penal e a sua sanção. Ora isso é necessário porque o STJ já deixou claro que o Princípio da Reserva Legal, graças a sua taxatividade, expressa a limitação a lei que o Juiz deverá obedecer, ou seja, vincular de forma máxima a norma ao caso. Assim sendo óbvio que é vedado na Matéria Penal (incriminação conforme aludido na questão) lei vaga. 

  • A discussão que se opera na questão é entender que apensar da norma penal primária necessitar nascer determinada, clara, objetiva, anterior, com lei em sentido estrito, certa, necessária ... ela é perfeitamente compatível com os tipos penais abertos ou normas penais em branco. Existem duas correntes que digladiam sobre o assunto, entretanto a corrente que admite a norma penal em branco como constitucional é a majoritária.

    Dessa forma é perfeitamente admissível a norma penal em branco com as características necessárias para o nascedouro dos tipos penais primários.

    Nucci: " As Normas penais em branco não ofendem a legalidade porque se pode encontrar o complemento da lei penal em outra fonte legislativa, embora diversa do direito penal, previamente determinada e conhecida.

  • CERTO.De acordo com o entendimento doutrinário e jurisprudencial amplamente majoritário, em termos de infrações e sanções criminais são inadmissíveis, pelo princípio da legalidade, expressões vagas, equívocas ou ambíguas, se a Cespe tivesse utilizado o princípio da taxatividade também estaria correta a questão.


    http://www.equipealfaconcursos.com.br/blog/2011/08/serie-questoes-comentadas/

  • Errei 

    Por ter confundido com a possibilidade do crime culposo que, como bem observou um colega anteriormente, trata-se de um crime que possui a conduta descrita num tipo penal doloso, ao passo que por técnica e eficiência legislativa/normativa é impossível prever todos os casos de negligência, imperícia e imprudência.

    Ainda, a literatura especializada fala em "mínimo de descrição do preceito primária", não coadunando com o conceito de vago e/ou impreciso.

    Alguém saberia mais justificativas sobre o enquadramento do crime culposo nesse contexto da questão?

  • Princípio da taxatividade (lex certa): exige clareza na definição do tipo penal, que não pode ser vago ou extremamente abrangente. O tipo penal deve definir de forma pormenorizada a conduta delituosa. Os tipos penais vagos, abertos, violam o princípio da legalidade. Assim, a lei não pode tipificar condutas como: “realizar atos que ofendem a ordem nacional” ou ainda, “condutas que atentem contra o direito do consumidor”. É necessário descrever de forma clara e precisa a ação ou omissão que se quer criminalizar.


  • Gabarito: CORRETO

    - Comentário do prof. Renan Araújo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    O princípio da legalidade exige não só que a conduta proibida esteja prevista em Lei e que esta lei seja anterior (reserva legal + anterioridade, os dois subprincípios do princípio da legalidade), mas exige, ainda, que a definição da conduta incriminada seja precisa, para que não haja indeterminação no conceito da conduta proibida, o que geraria insegurança jurídica, em desrespeito ao princípio da legalidade.


    FORÇA E HONRA.

  • CERTO.

    O principi da legalidade exige que a conduta seja proibida e prevista em lei e tb exige que a definicao da conduta seja precisa, clara , para que nao gere desrepeito ao principio da legalidade.

  • A CESPE entendeu tal questão como sendo correta, mas é passível de discussão:

    O princício da legalidade se subdivide em (Reserva legal + Anterioridade), até aí, tuddo bem. Todavia, dentro de sua definicição, há também a necesidade de que as condutas não sejam tipificadas de modo vago ou impreciso. Para este fenômeno, invocamos o Princípio da Taxatividade. É como se fosse um microprincípio implícito da Legalidade. 

    Creio que se essa questão fosse de multipla escolha, a banca colocaria a taxatividade como uma das opções, mas neste caso de certo e errado, ela utilizou o princípio genérico, prejudicando aqueles que se aprofundaram mais no assunto. 

    Francamente, tratando-se de uma prova para Analista, era previsível que a banca quisesse saber o termo espefícico e não o genérico, que normalmente é adotado para as provas de técnico.

    Enfim, a banca é a banca, enquanto nós, meros mortais!

  • e a ei penal em branco que que depende de outro ato normativo para que tenha sentido, uma vez que seu conteúdo é incompleto ? nesse caso a alternativa esta errada ......

  • Vou apresentar a norma penal em branco para a cespe.

  • Não haverá crime sem LEI anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

     

    >>> Ou seja, uma conduta só poderá ser definida como criminosa se houver previsão legal.

  • Certinho

    O princípio da legalidade exige não só que a conduta proibida esteja prevista em Lei e que esta lei seja anterior (reserva legal + anterioridade, os dois subprincípios do princípio da legalidade), mas exige, ainda, que a definição da conduta incriminada seja precisa, para que não haja indeterminação no conceito da conduta proibida, o que geraria insegurança jurídica, em desrespeito ao princípio da legalidade.

  • Certo.

    Exatamente. Criar um tipo penal com um conceito vago ou impreciso permitiria a incriminação de indivíduos de forma discricionária, o que poderia levar à ocorrência de arbitrariedades e abusos. Por esse motivo, um dos pontos garantidos pelo princípio da legalidade é que os tipos penais são objetivos e precisos em suas descrições.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Certo.

    Uma das funções do princípio da legalidade realmente é a de proibir a incriminação de condutas vagas e indeterminadas. Os tipos penais devem ser precisos, não deixando dúvidas em sua interpretação. 

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Sempre aprendi que o direito penal não proíbe nada. O tipo incriminador não proíbe a prática do crime, só prevê a punição a quem pratica. O CP diz que é proibido matar? o cespe manda mais que o STF. Fica difícil assim.


ID
264436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos princípios de direito penal, à aplicação da lei penal
e ao crime, julgue os itens subsecutivos.

Considere que um indivíduo pratique dois crimes, em continuidade delitiva, sob a vigência de uma lei, e, após a entrada em vigor de outra lei, que passe a considerá-los hediondos, ele pratique mais três crimes em continuidade delitiva. Nessa situação, de acordo com o Código Penal, aplicar-se-á a toda a sequência de crimes a lei anterior, por ser mais benéfica ao agente.

Alternativas
Comentários
  • CRIMES CONTINUADOS: são diversos crimes da mesma espécie cometidos nas mesmas condições, tratados como se fossem um só somente para efeito de aplicação da pena – está previsto no art. 71 do CP. Se uma lei nova intervém no curso de uma série delitiva, deve ser aplicada, ainda que mais grave, a toda série continuada. Da mesma forma que no caso anterior, o agente que prosseguiu na continuidade delitiva após o advento da lei posterior tinha possibilidade se orientar de acordo com os novos ditames, em vez de prosseguir na prática de seus crimes. É justo, portanto, que se submeta ao novo regime, mesmo que mais severo, sem a possibilidade de alegar ter sido surpreendido.

    STF, Súmula 711: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”
    Fonte:www.alexandremagno.com/

  • Colega, o posicionamento do STF não importa para essa questão porque ele falou "de acordo com o Código Penal". Apesar disso, muito bem lembrado.

    Aliás, o CP trata expressamente desta possibilidade? Conheço apenas a súmula do STF..
  • CREIO QUE A SÚMULA 711 DO STF SE APLICA AO CASO SIM, POR SE TRATAR DE UMA QUESTÃO ATUAL, A BANCA QUIS INDUZIR O CANDIDATO A ERRO SE VALENDO DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA, O QUE NÃO SE APLICA AOS CRIMES CONTINUADOS E PERMANENTES ENQUANTO NA DURAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA, COMO ASSEVERA A SÚMULA DO EMINENTE TRIBUNAL;

    EM SUMA, O PERÍODO DE CONTINUIDADE DELITIVA OU PERMANÊNCIA, SERÁ CONSIDERADO COMO UM TODO PARA A APLICAÇÃO DA PENA,
    EX: SE O INDIVÍDUO COMETE UM SEQUESTRO, E NO SEGUNDO DIA DO SEQUESTRO SOBREVÉM A LEI MAIS SEVERA, NÃO TEM SENTIDO FRACIONAR A INCIDENCIA DAS LEIS NO CRIME.
    ENTÃO SE O INDIVÍDUO VINHA PRATICANDO CONTINUADAMENTE UMA CONDUTA CRIMINOSA QUE PASSA A TER UMA REPRIMENDA MAIOR POR OCASIÃO DE UMA LEI MAIS SEVERA, ELE SE DEPARA COM DUAS OPÇÕES, OU PARA POR ALI E RESPONDE COM A LEI ANTERIOR, OU CONTINUA E RESPONDE POR TODA A CONTINUIDADE SOB A ÉGIDE DA NOVA LEI.
     EM QUE PESE O COMENTÁRIO DO COLEGA ACIMA, ESSE É O POSICIONAMENTO TRAZIDO PELA DOUTRINA E POR SE TRATAR DE TEMA RECENTE, PODE GERAR MUITAS DÚVIDAS MESMO, AINDA MAIS NA HORA DA PROVA.

    BONS ESTUDOS A TODOS E SUCESSO!
  • Lembrei acerca da súmula citada para resolver a questão, mas creio que ela não tenha aplicação no caso, pelo menos da forma como o fato foi narrado na questão. Vejamos: Segundo a súmula a lei posterior que agrava de qualquer forma o crime, se aplica-se ao crime continuado ou permanente, SE SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU PERMANÊNCIA.

    É justamente nesta parte em destaque que venho justificar a não aplicação da súmula na questão. Ora, em nenhum momento a questão afirma que  os crimes , no todo (na sequência criminosa), foram praticados de em continuidade delitiva. Explico melhor: há, na verdade, os dois primeiros praticados sob a égide de uma lei, em continuidade delitiva; e outros três praticados sob o manto de outra lei, também em continuidade delitiva. Não existe afirmação  de que dois primeiros e os três ultimos, conjuntamente, são crimes da mesma espécie (artigo 71, CP), nem mesmo um  intervalo de tempo razoável para considerá-los em continuidade delitiva. Para mim, não tem como aplicar a toda sequência criminosa (ou seja aos 5 crimes praticados) a continuidade delitiva e, por isso, não tem como aplicar a súmula. Não resta claro uma sequência criminosa em continuidade delitica entre os dois primeiros e os três ultimos. Resolvi essa questão apenas pelo princípio da legalidade, ou seja: aos dois primeiros seria aplicada a 1ª lei, ao passo que aos três últimos apliquei a lei que passou a considerá-los como hediondo. 

  • a questao não falou de aordo com entendimento sumulado, ela falou de acordo com o Código penal, por isso eu não entende o banca dar como errado a questao.
  • ASSERTIVA ERRADA

    STF, Súmula 711: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
  • A Súmula em questão não poderia ser aplicada pois pelo enunciado não fica evidenciado que os 5 crimes foram praticados no mesmo contexto fático que justificasse a permanência dos 5...
    Houve permanencia nos 2 primeiros e DEPOIS nos 3 ultimos...
  • Embora a questão pareça controvertida e imprecisa, a resposta deve ser analisada objetvamente:


    [...] e, após a entrada em vigor de outra lei, que passe a considerá-los hediondos, ele pratique mais três crimes em continuidade delitiva.



    PRONTO. O tempo do crime será o momento da cessamento da ação ou omissão delituosa. Aplica-se-á a Súmula do STF. 

    O trecho final da questão torna-se invalido e portanto a questão inteira é ERRADA!


  • Moçada !

    É muito simples. Somente o colega "ANDRÉ", acima, que "matou a charada".

    Aliás : eta questão que é "pra lá de casca de banana". Minha mãe do céu !

    Não é nada de Súmula 711 e nem de retroatividade de lei mais benéfica. Isto porque o capcioso texto narrou acerca de 02 (dois) crimes praticados em continuidade delitiva, e, depois, sobre "mais" 03 (três) crimes, e (ATENÇÃO NESTE PONTO), nada disse sobre os 02 (dois) primeiros serem os mesmos (ou o mesmo ato delituoso) dos 03 (três) últimos.

    Entenderam ? Todo mundo interpretou (e eu também, confesso) que foram, então, 05 (cinco) crimes praticados em continuidade. Mas isso saiu da cabeça dos leitores, e não do texto da questão, que narrou acerca de práticas delituosas em um momento e, ao depois, em outro momento. 

    Simples e cretino assim.

    Mas que ódio que dá desses examinadores...  Credo !
  • Acho que não é por este caminho Vinicius, pois se a banca fosse fazer essa pegadinha de não ser o mesmo crime ela não poderia dizer ao final da questão que
    "Nessa situação, de acordo com o Código Penal, aplicar-se-á a toda a sequência de crimes a lei anterior, por ser mais benéfica ao agente. "

    Por isso estou com os demais ao dizer que a solução da questão em tela é a da Súmula 711 já citada pelos colegas acima.


    Abs
  • é, eu acho que a gente tá cometendo o excesso interpretativo aqui heheh. No caso do crime continuado (sim, eu acredito que haja continuação nos 5 crimes, ele só dividiu os momentos ai, 2 e 3, para deixar evidente o momento em que houve o surgimento da lei mais gravosa, considera-se tempo do crime o momento de cessação dele, então, aplica-se a lei vigente neste momento, que considera o crime hediondo. 
  • O tempo no crime de acordo com o CP art. 4:
    "Considera-se praticado o crime no momento da AÇÃO ou OMMISSÃO, ainda que outro seja  momento do resultado."

    Portando não se conta a partir da cessação.

    Desculpem-me pelo equívoco, mas realmete para os crimes continuados, o  tempo do crime conta a partir da sua cessação.
  • O professor Pedro Ivo no Curso de Direito Penal Exercícios - Agente e Papiloscopista da Polícia Federal - Ponto dos Concursos comenta essa questão da seguinte forma:
    Errado. Apesar de a questão tratar do Código Penal, devemos buscar a resposta na importantíssima súmula 711 do STF que assim dispõe: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.
    Resumindo:
    Nos crimes permanentes, enquanto perdura a ofensa ao bem jurídico (Exemplo: extorsão mediante sequestro), o tempo do crime se dilatará pelo período de permanência. Assim, se o autor, menor, durante a fase de execução do crime vier a atingir a maioridade, responderá segundo o Código Penal e não segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei n. 8.069/90).
    Nos crimes continuados em que os fatos anteriores eram punidos por uma lei, operando-se o aumento da pena por lei nova, aplica-se esta última a toda unidade delitiva, desde que sob a sua vigência continue a ser praticado.

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos.
  • Colegas,
    todos concordam que a questão trata da aplicação da lei penal no que toca a crimes praticados em continuidade delitiva?! 
    No enunciado, atentem, há duas possibilidades de raciocínio: na primeira, extraimos dois momentos distintos: no primeiro momento houve a pratica de dois crimes em continuidade delitiva sob a égide de determinada lei, dando a entender a cessação da continuidade delitiva desses crimes (observe-se a conjunção "e" entre vírgulas); num segundo momento a pratica de mais três crimes em continuidade delitiva, sob a vigência de nova lei que os considere hediondos. Em seguida a formulação indagativa acerca da aplicação da lei anterior, pois mais benéfica, a toda a sequência de crimes praticados pelo agente.
    Como sabemos, os crimes em continuidade delitiva enquanto não cessada a continuidade são alcançados pela lei nova, em que pese ser esta mais gravosa, contudo, cessada a continuidade sob a vigência de lei mais branda, será a lei mais branda a aplicada, não se cogitando, em absoluto, a aplicação de lei posterior mais gravosa aos crimes em continuidade delitiva cuja pratica já cessou. (incidência da Súmula 711 do STF-Princípio da irretroatividade da lei maléfica). 
    Quanto a outra hipótese, seria a de cogitar-se da aplicação da ultra-atividade da lei penal mais benéfica (na questão, a primeira lei), e pelo que se depreende de modo mais contextualizado, aos crimes em continuidade delitiva considerando toda a sequência de crimes praticados.
    Entendo, contudo, que incidem novamente os termos da Sùmula 711 do STF, pois, o que se quer saber é do conhecimento do candidato, não só da existencia da Súmula, bem como das hipóteses de exceção ao princípio da irretroatividade da lei penal e seus temperamentos e no que se refere aos crimes em continuidade delitiva. 

    Força e Fé
  • Gabarito: ERRADO
  • Juro que não entendi a resposta dada pela banca!
    Eu sei da existência da súmula 711 do STF, porém, na questão a banca DEIXA CLARO que quer que seja respondida conforme o disposto no Código Penal, afinal, diz: "Nessa situação, de acordo com o Código Penal..."
    A pergunta que não quer calar: o que diz o CÓDIGO PENAL a respeito????? Não quero o entendimento do STF!!!! Quero o entendimento do Código Penal!!!
    Pra mim, ele não trata diretamente sobre esta questão. Se os colegas puderem ajudar eu agradeço!
  • Sigo Na Luta!!

    "de acordo com o código penal"....

  • ERRADO!!  súmula 711 do STF - a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou crime permanente, se a sua vigência é anterior à cassação da continuidade ou da permanência. 

  • A questão está perfeita, não tem o que se questionar. A banca deixa claro que é continuado, mesmo quando inicia a segunda situação. então..........

  • Dizem os Tribunais Superiores que cessada a permanência, consuma-se o crime. Nesse instante, rompe-se a lesão jurídica e o bem é devolvido ao seu titular. É, portanto, aplicável ao crime permanente a lei posterior, ainda que mais gravosa, contando que sua vigência seja anterior à cessação da permanência (Súmula 711 STF).

  • CRIME CONTINUADO E CRIME PERMANENTE

    STF Súmula nº 711 

        A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. 

    Engraçado que em crime continuado pensamos o seguinte no caso da questão: AHH para os 2 delitos mais leves aplica a lei mais leve, e para os 3 mais graves aplica a mais grave. rsrs Nada disso amigo, Tanto faz ser crime continuado ou crime permanente, se na "continuação" ou "permanencia" do crime vier crime mais grave aplica a pena mais grave. SE LASCOU INDIVÍDUO DA QUESTÃO. RSRS

  • Respondi corretamente à questão, mas confesso que a parte "de acordo com o Código Penal" me confunfiu um pouco.

  • Aplicar-se-á a lei penal que estiver em vigor no dia do término do crime, independente de ela ser mais grave ou não.

  • sumula 711 stf

     

  • CRIMES CONTINUADOS

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. 

    GAB E

  • Cespe me ensinando a 2 semanas da prova, espero que mantenha o pensamento daqui a 2 semanas.

  • O lance aqui não é a luz do CPB ou Súmula do STJ, o concurseiro faz confusão em achar que o primeiro crime está ligado ao segunda crime, o que não é certo, ele realizou o primeiro crime continuado sob uma legislação X, aí ele tirou férias...viajou...e depois cometeu OUTRO crime continuado, só que dessa vez com a legislação Y, que trazia penas mais graves...sacou?

    Logo, apenas para o segundo crime continuado é que se aplica a lei penal mais gravosa. 

  • É o que preconiza a Súmula n. 711 do STF (“A lei penal mais grave aplica -se ao crime continuado

    ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”). Assim, por exemplo, se uma pessoa recebeu droga em julho de 2006 (quando estava em vigor a Lei n.

    6.368/76) e a guardou em um depósito com o objetivo de comercializá -la até janeiro de 2007 (quando já estava em vigor a Lei n. 11.343/2006), ficará sujeita às penas mais severas da nova legislação, uma vez que se trata de crime permanente, cujo momento consumativo se iniciou com a lei antiga, mas persistiu até a nova lei.

  • Crime Continuado é chamado de Teoria da Ficção Jurídica, por considerar apenas um crime, aplica-se a lei que estiver em vigência antes da cessação do crime, mesmo que seja a mais grave.

  • Em se tratando de crime permanente ou crime continuado, a lei a ser aplicada será aquela que está em vigor, seja mais grave ou menos grave.

    SÚMULA 711 DO STF

  • Em que pese a existência da súmula 711 do STF, compreendo que a questão está errada por considerar toda a sequência dos crimes. Isto porque, de um simples interpretação, conclui que os dois primeiros fatos encerraram antes de vigorar nova lei, o que, pelo teoria da atividade, deveria ser aplicada aquela lei e, depois, a nova lei para os novos atos de execução.

  • Crime continuado Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços

     

     

    Súmula 711 do STF - a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou crime permanente, se a sua vigência é anterior à cassação da continuidade ou da permanência. 

     

     

  • Artigo 71 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

  • " E se o crime se inicia sob a égide de uma lei mais gravosa e, quando de seu término, está vigorando uma lei nova, mais branda? Qual lei se aplica?

    Qual lei se aplica, já que a súmula fala em aplicação da lei mais gravosa?

    Nesse caso se aplica a lei nova, não por ser mais benéfica, mas por ser a lei vigente à época da cessação da permanência. Não há retroatividade, não é isso! A lei B estará sendo aplicada simplesmente porque o crime ocorreu durante sua vigência. Só haveria sentido em se falar de retroatividade se o crime tivesse se consumado (cessado a permanência) antes da entrada em vigor da lei B. Nesse caso ela também seria aplicada, só que por outro fundamento, o do art. 5°, XL da Constituição e art. 2°, § único do CP."

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-penal-a-sumula-no-711-do-stf-cuidado-4/

  • Súmula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência"

  • Pensei que era penal e me deparei com interpretação de texto....

    2 crimes continuados

    depois 3 crimes continuados.... os dois primeiros não tem ligação com os dois últimos...

    EIS, onde se tira a resposta! = resposta ERRADO

    .

    se fosse 5 crimes continuados = resposta CERTO

  • @Fabrício, mesmo se fossem praticados os cinco crimes, ainda sim estaremos diante da súmula 711 do STF. Crimes continuados.

  • se tem continuidade aplica se

  • A súmula 711, a predileta do Cespe ! heheh

  • Súmula 711

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • entendi que ele praticou ao todo DOIS CRIMES.

    Crime 1:

    num primeiro momento 2 crimes em continuidade delitiva - lei mais branda.

    Crime 2:

    depois em outro momento, após vigor de nova lei que passou a considerá-los hediondos praticou mais 3 crimes em continuidade delitiva.

    Dessa forma, não há que se falar em aplicação da lei mais benéfica, visto que a continuidade delitiva do crime 1 cessou antes da lei torná-lo hediondo, quando então, praticou o crime 2.

    Isso posto, aplicar-se-a a lei vigente à época dos fatos.

  • Crimes continuados e permanentes não se aplica a lei mais benéfica! 

  •  continuidade delitiva = crime continuado.

  • FORAM 2 CRIMES CONTINUADOS.....TEVE UM INTERVALO ENTRE ELES...

  • GAB: E

    Continuidade delitiva: crime continuado.

    Aplicar-se-á aos crimes continuados ou permanentes, lei penal mais grave, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    #AVAGAÉMINHA

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    STF, Súmula 711: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”

  • ERRADO.

    Nos crimes continuados, aplica-se sempre a última lei, ainda que mais gravosa.

  • em crime continuado os LARÁPIOS se toram

     lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    #BORA_VENCER

  • ERRADO

    nos crimes continuados ou permanentes aplica-se a pena mais grave

    Súmula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência"

  • Minha contribuição.

    Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Abraço!!!

  • Súmula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência"

  • Atenção!

    Súmula 711 do STF: "A lei penal mais nova, mesmo que mais gravosa, aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência"

  • Temos gp Delta BR. Msg in box.

  • aplica-se a lei vigente do cessamento do crime sendo mais grave ou mais benéfica.

    súmula 711


ID
264439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal

Acerca do direito penal, julgue os itens seguintes.

O perdão judicial, uma das possíveis causas extintivas da punibilidade, consiste na manifestação de vontade, expressa ou tácita, do ofendido ou de seu representante legal, acerca de sua desistência da ação penal privada já iniciada.

Alternativas
Comentários
  • Cuidado para não confundir o "perdão judicial" com o "perdão do ofendido".  O perdão judicial é quando o resultado causa tanto sofrimento para o réu, que a punição se torna desnecessária, sendo extinta a punibilidade. não se trata portanto de desistência da çào pelo ofendido.

    O art.121 §5º, por exemplo,  nos traz que na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar pena se as consequências de sua conduta atinjam de forma tão grave o agente que a sanção se torne desnecessária.

    Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    Perdão do ofendido

    Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação.
    Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:
    § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação. 

  • Art. 51 do CPP.  O perdão concedido a um dos querelados a aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Art. 58 do CPP. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de 3(três) dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação".
    Parágrafo Unico. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade. 
  • ASSERTIVA ERRADA, pois o enunciado trata do perdão do ofendido, que é diferente do perdão judicial.
  • Basta um falta de atenção para perde uma questão relativamente fácil :/
    CONCENTRAÇÃO!
  • Observem que o perdão "aceito" também é causa de extinção da punibilidade.
    Art 107 Extingue-se a punibilidade:
    V- pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada.
  • A questão fala de perdão judicial no entanto classifica a O PERDÃO ACEITO nos crimes de ação penal privada. Vejamos:

    Art. 107. Extingue-se a punibilidade:

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceitonos crimes de ação privada

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    A renúncia é ato unilateral que ocorre antes do início do processo de forma tácita ou expressa. Diferente do Perdão Aceito que ocorre no curso do processo e também poderá se dar de forma expressa ou tácita.
    Porém todas essas formas são formas de EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
  • O perdão tácito é uma causa extintiva de punibilidade prevista no artigo 107, inciso V, do Código Penal, configurando-se na ação penal exclusivamente privada, em face de um ato do querelante para com o querelado, denotando incompatibilidade e continuar o processo-crime, vez que o ato da vítima denota que perdoou o querelado, existindo apenas quando já recebida a queixa-crime por parte do juiz, não devendo ser confundida com a renuncia tácita que é sempre antes de iniciar o processo, devendo o perdão tácito para extinguir a punibilidade ser aceito por parte do querelado, porquanto o perdão é sempre bilateral.
    Já o perdão judicial constitui providência exclusivamente do Poder Jurisdicional derivada de medida de Política Criminal, havendo previsão expressa em situações de homicídio culposo e outras culposas expressas em lei, quando as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária, destacando que o artigo 120 do Código Penal é expresso ao afirmar a natureza declaratória do instituto do perdão judicial ao afirmar que “a sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência”.
    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110527115041145&mode=print

  • atenção!

    mesmo que o enunciado falasse em "perdão do ofendido" ao invés de "perdão judicial" continuaria errado, vez que o "perdão do ofendido" é ato bilateral e, pelo enunciado da questão, só fala da manifestação do ofendido (ou seja, ato unilateral). Logo, não constituiria perdão do ofendido.

    bons estudos
  • Perdão Judicial, como trata a questão, não tem nada a ver com o perdão do ofendido. A questão misturou os conceitos.


    Perdão Judicial, é causa de extinção de punibilidade, que ocorre em casos de homicício culposo ou lesão corporal culposa, se as circunstãncias da infração atingirem a agente de forma tão grave que a ação penal se torne desnecessária.

  • GABARITO: ERRADO

     

    O enunciado da questão descreve a figura do perdão do ofendido, não do perdão judicial. Em determinados crimes o Estado confere o perdão ao infrator, por entender que a aplicação da pena não é necessária. É o chamado “perdão judicial”. É o que ocorre, por exemplo, no caso de homicídio culposo no qual o infrator tenha perdido alguém querido (Lembram-se do caso Herbert Viana?). Essa hipótese está prevista no art. 121, § 5° do CP: § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977). Este sim é o chamado perdão judicial.

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • GAB ERRADO 

    Examinador confundiu Perdão Judicial com Perdão Ofendido; 

    Perdão do Ofendido: Ato Bilateral(precisa de aceitação) no qual o querelante deixa de prosseguir com a ação penal por
    que desculpa o ofensor 


    Perdão Judicial: Ato unilateral do Magistrado em não Aplicar a pena, por conta de uma causa importante 

    Bons Estudos!


ID
264442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito penal, julgue os itens seguintes.

Se A, funcionário público, na companhia de B, que sabe da qualidade funcional de A, retardar ato de seu ofício, infringindo dever funcional, a pedido de terceiro, ambos responderão por prevaricação.

Alternativas
Comentários
  • Sinceramente não entendi, se alguem poder explicar!
    Conforme os arts. do CP:

    Prevaricação
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    c/c

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Entendo que o gabarito está errado!

  • É que quando o funcionário público deixar de praticar ou retardar ato de ofício, e tal decorrer de pedido de terceiro (e, não, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, como no caso da prevaricação), a hipótese irá se subsumir no crime de Corrupção Passiva Privilegiada, prevista no §2º do art. 317, que reza:
    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
    No caso da questão proposta, o fato narrado deu-se em meio a pedido de terceiro. Portanto, correto o gabarito.

  • CORRETÍSSIMO, o colega Rodrigo em sua explicação.

    ATENÇÃO na hora da prova e caldo de galinha a qualquer hora, não faz mal a ninguém. rsrss...

    Abs.
  • Rodrigo, mas e a questão de B não ser funcionário público??? 
  • Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Crime próprio, só pode ser praticado por funcionário público (lato sensu).

    A participação de terceiro não é excluída, tendo em vista as regras dos arts. 29 e 30 do Código Penal.

    A grande maioria da doutrina defende que a prevaricação admite co-autoria de particular sim!

    A condição pessoaI funcionário público é elementar subjetiva (pessoal) do crime, comunicando-se ao partícipe (PARTICULAR) , desde que ele tenha conhecimento daquela condição especial do autor.

    Caso desconheça tal condição, dependendo das circunstâncias do caso concreto, o particular poderá responder por outro crime, como, por exemplo, o crime de desobediência.

    : )
  • meus caros colegas, se trata na verdade do crime de corrupção passiva privilegiada:
    art. 317 p.2° se o funcionario pratica, deixa de praticar ou retarda ato de oficio, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influencia de outrem.
    detenção de 3 meses a 1ano ou multa.


    na prevaricação o funcionario ele pratica por interesse proprio. portanto a acertiva esta errada por isso.
    cabe sim co-autoria para o particular que concorrre com o funcionario pra a conjugação do verbo do tipo ( concurso de pessoas com particular) que em todos os crimes contra a ADM, praticados por funcionario publico é admitido.

    aq nesta hipotese, o funcionario pratica a pedido ou influencia de outrem.

  • Chamando a atenção para o colega "hhr" que, fez um comentário acima dizendo que "prevaricação não admite coautoria ou participação" peço que todos resolvam a questão 82186 que trata exatamente disso:


    Q 82186 Tendo em vista que o peculato constitui crime em que a lei penal exige sujeito ativo qualificado, ou seja, qualidade de funcionário público, não se admite em tal delito o concurso de pessoas que não detenham a mesma posição jurídica do agente.

    GABARITO: ERRADA
    GABARITOGGGGG 


    Aqui abaixo segue o comentário da uma colega acerta desta questão enunciada:
     
    Comentado por Fernanda Barbosa há 3 meses.
    Concurso de Pessoas nos Crimes contra a Administração Pública
     
    Foi visto que duas ou mais pessoas, quando se reúnem na busca de um mesmo objetivo, com vinculação subjetiva de vontades, respondem por uma só conduta.
    Deve-se tomar bastante cuidado, quando o crime é praticado em concurso de pessoas contra a Administração Pública, tendo, de um lado, funcionário público agindo em razão da função e, de outro, particular. Cabe, antecipadamente, a seguinte indagação: Qual o crime que o AGENTE praticou? Furto ou peculato?

    Antes de responder, serão feitas algumas considerações:

    a) ocorrendo concurso de agentes: nesse caso, funcionário público com particular, devem ambos responder por um só crime;

    b) como o crime praticado por funcionário público é especialíssimo em razão de sua condição peculiar, deve prevalecer tal condição, extensiva também ao particular, equiparando-o momentaneamente, para efeitos penais, a um funcionário público (aplica-se, no caso, o art. 30 - exceção);

    c) pela regra do concurso de pessoas: "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas..." (art. 29 do CP).

    É possível, agora, responder à indagação antes formulada:

    Ambos, funcionário e particular, respondem pelo crime próprio, pois apesar de essa espécie de crime não poder ser praticada por particular, o particular, nesse caso, equipara-se, para efeitos penais, a um funcíonário público, uma vez que a condição de funcionário público é elementar do crime próprio (art. 30 do CP).

    Ex.: o funcionário público recebe a ajuda de um particular no ato de subtrair uma máquina da Administração Pública; respondem os dois pelo crime de peculato (crime próprio). A seguir serão analisados os crimes contra a Administração Pública dispostos nos arts. 312 a 337 do CP
     



     

  • A prevaricação não se confunde com a corrupção passiva privilegiada. nesta, o agente atende a pedido ou influência de outrem. Na prevaricação não há tal pedido ou influência. O agente visa satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Se um fiscal flagra um desconhecido comentendo irregularidade e deixa d multá-lo em razão de insistentes pedidos deste, há corrupção passiva privilegiada; mas se o fiscal deixa de multar a pessoa porque percebe que se trata de um amigo, comete prevaricação.
  • Aproveitando o comentário do nobre colega "Paulo Roberto Sampaio", somente completando a explanação, para que o particular responda penalmente, em concurso, por um crime praticado por funcionário público, no qual exige-se tal especial qualidade, são necessárias três condições simultâneas:

    1) Obviamente que haja um funcionáio público envolvido na empreitada criminosa;

    2) Que o particular tenha conhecimento de que o outro integrante da ação criminosa seja funcionário público;

    3) Que o crime seja praticado com o uso das facilidades proporcionadas em razão do exercício da função pública.

    Ab.
  • Apenas um adendo ao comentário do colega "hhr":

    Os crimes de mão-própria admitem participação. Caso clássico é do advogado que instiga (participação por instigação) a testemunha a prestar falso testumunho ou o perito à falsa perícia.

    bons estudos
  • A questão é aparentemente fácil porque tem uma pegadinha danada no final que pode pegar os mais afobadinhos: "a pedido de terceiro".

    Nesse caso responderão por Corrupção Passiva "Privilegiada" do § 2º do art. 317, CP.

    Outro detalhe que pode gerar confunsão é o fato do terceito não ser funcionário público, aqui claro que ele sabia dessa condição, logo, sendo elementar do tipo (art. 30, CP) se comunicará ao co-autor ou partícipe e ele responderá como se funcionário público fosse.

    Logo, a assertiva está ERRADA.

    ; ) 
  • Gente,
    PREVARICAÇAO tem uma palavra chave: "para satisfazer interesse ou sentimento PESSOAL"


    Corrupçao passiva: "cedendo a pedido ou influência de outrem".

    Simples assim... observem também que no parágrafo 1o. quando fala de corrupaçao passiva extyite um agravante de se misturada com prevaricaçao.
  • Questão incorreta.

    Por quê?

    Porque não há que se confundir "INFRINGIR DEVER FUNCIONAL" com a "SATISFAÇÃO DE INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL" do art. 319 do CP.

    O agente infringiu dever funcional (solicitando ou recebendo vantagem), e não deixou de praticar ato por sentimento ou interesse pessoal, como no caso da Q86894, a qual o agente deixa de praticar ato de ofício para atender APELO do réu.

    Abçs a todos e bons estudos!
  • Mais fácil é lembrar que prevaricação é provocado por algo INTERNO e corrupção passiva privilegiada a influência é EXTERNA.
  • Ratificando os comentários anteriores, em especial do colega Ricardo Loss, acrescento um dado importante que poderia ser objeto da Corrupção Passiva Privilegiada:


    PARÁG. 2º - CORRUPÇÃO PASSIVA PRÓPRIA PRIVILEGIADA

    Diferencia-se das outras formas típicas pelo motivo que determina a conduta do funcionário. Ele não vende o ato funcional em face de interesse próprio ou de outrem, pretendendo receber uma vantagem.  Na verdade transige com seu dever funcional perante a Administração Pública para atender pedido de terceiro influente ou não. Exige-se que haja pedido ou influência.




  • B não foi participe nem COautor, como pode a elementar se comuncar a ele ? para mim é meio claro.
  • Prevaricação é crime de mão própria.
    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. A DENÚNCIA QUE DESCREVE A PARTICIPAÇÃO DE CADA UM NÃO E INEPTA. CRIME DE MÃO PRÓPRIA. 1. Descrevendo a denúncia a participação de cada um dos agentes, permitindo, assim, que cada denunciado se defenda do que lhe foi imputado, não pode ser considerada inepta. 2. O crime de mão própria é aquele que só pode ser praticado pelo agente pessoalmente, com o falso testemunho, a prevaricação. É admissível a participação, via induzimento ou instigação, nos crimes de mão própria. 3. Não confundir crime próprio e crime de mão própria. Nos crimes próprios, o sujeito ativo pode determinar a outrem a sua execução. Nos crimes de mão própria, embora possam ser praticados por qualquer pessoa, ninguém os comete por intermédio de outrem. 4. Havendo necessidade de produção de prova para demonstração da ausência de negativa de autoria, inadmissível o habeas corpus, que exige prova pré-constituída.
    (HC , DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO, TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1 DATA:16/09/2011 PAGINA:141.)
    Portanto, não admite coautoria. Quanto à possível participação de B, a questão deveria dizer que ele induziu ou instigou A para cometer o delito.
  • Pessoal, atentem para duas coisas.

    1. Realmente nao se trata de prevaricação e sim de corrupção passiva privilegiada.
    2. atentem para o verbo (retardar) singular, o que deixa claro que não houve participação de B, portanto mesmo que a alternativa utilizasse corrupção passiva privilegiada no lugar de prevaricação a alternativa estaria errada, pois se admite co-autoria mas nesse caso o civil nada fez.

    Se A, funcionário público, na companhia de B, que sabe da qualidade funcional de A, retardar ato de seu ofício, infringindo dever funcional, a pedido de terceiro, ambos responderão por prevaricação.

    CESPE tem muito de interpretação de texto em suas questões.

    Atentem.

  • Somente o funcionário público "A" responderá por crime (de corrpução passiva privilegiada, e nao prevaricação). "B" não responde por nada, pois somente está na companhia de "A".

    Abraços.
  • É notório que o gabarito está correto, porém, o simples fato de estar na companhia do funcionário caracteriza concurso de agentes? 
  • O crime em estudo não se confunde com a corrupção passiva privilegiada, em  que o agente age ou deixa de agir cedendo a pedido ou influência de outrem. Na pre-varicação não existe este pedido ou influência. O agente toma a iniciativa de agir ou  se omitir para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Assim, se um fiscal flagra  um desconhecido cometendo irregularidade e deixa de autuá-lo em razão de insisten-tes pedidos deste, há corrupção passiva privilegiada, mas, se o fiscal deixa de autuar  porque percebe que a pessoa é um antigo amigo, configura-se a prevaricação.

    Fonte: Direito Penal Esquematizado.
  • Rogério Greco afirma no seu Código Penal Comentado:
    "Somente o funcionário público pode ser sujeito ativo do delito de prevaricação, tipificado no art. 319 do Código Penal."
  • "A" e "B" respondem por corrupção passiva privilegiada.


    CP privilegiada ----> Cede a pedido ou influência de outrem (de terceiro).

    Prevaricação ----> Há interesse ou sentimento pessoal (não há um terceiro!).

  • Art. 319 - Prevaricação: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal"

  • FAVORZINHO GRATUITO (participação de terceiro)  = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO


    Também não se deve confundir o crime de prevaricação com o crime

    de condescendência criminosa. Nesse crime, o agente também deixa de

    fazer algo a que estava obrigado em razão da função, mas o faz por

    indulgência (sentimento de pena, de comiseração)


    FORÇA, FÉ E FOCO PARA TODOS.


  • vcs. são ótimos nos comentários. ajuda demais!

    Valeuuuu

  • Prevaricação: age por sentimento ou interesse próprio - NÃO EXISTE INTERFERÊNCIA DE TERCEIRO

     

    Corupção passiva privilegiada: Deixa de fazer algum dever funcional por influência de terceiro - EXISTE INTERFERÊNCIA DE TERCEIRO

  • PEDIDO, CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA, SEM VANTAGEM INDEVIDA.

    NA CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA, QUEM PEDE NÃO COMETE CRIME ALGUM, NÃO OFERECEU NADA.

  • Mnemônico:

     

    PrevarIcação

    Pessoal Interesse

     

    FAVORZINHO GRATUITO ͜ʖ͠) = Corrupção passiva privilegiada

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO ٩(^◡^ ) = Prevaricação 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • É caso de CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.

  • Além de não constituir crime de prevaricação, e sim de corrupção passiva ("satisfazer sentimento ou interesse pessoal" x "cedendo a pedido ou influência de outrem"), cabe mencionar que as circunstâncias de caráter pessoal de A não se comunicam a B (ser conhecedor da condição de A - Funcionário Público), porquanto os referidos crimes são classificados como FUNCIONAIS PRÓPRIOS, o que torna a conduta atípica em relação a B.


    Favor me corrijam se estiver errado.

    Que o SENHOR nos abençoe!

  • Trata-se de corrupção passiva privilegiada:

    Art. 317   § 2º -  Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem

  • GABARITO: E

  • Respondem por Corrupção Passiva Privilegiada.

    Bons estudos, galera!

  • GAB ERRADO

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    ART.317.§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de

    dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa

  • PrevarIcação

    Pessoal Interesse

     

    FAVORZINHO GRATUITO = Corrupção passiva privilegiada

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = Prevaricação 

  • GAB. ERRADO

    Trata-se de corrupção passiva privilegiada:

    Art. 317   § 2º -  Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem

  • Falso, pois responderão por corrupção passiva privilegiada, vejamos;

     Corrupção passiva

        Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.     

        § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

        § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Obs: A principal diferença entre a este crime e a prevaricação, é que no último o agente gere a conduta a fim de satisfazer um interesse ou vontade próprios. É nítida a ausência de intervenção de qualquer outra pessoa neste crime, ao contrário da corrupção passiva privilegiada, que é voltada à satisfação do interesse ou pedido de outrém.

      Prevaricação

        Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  • ALGUEM SEBE POR ONDE ANDAM OS PROFESSORES DO QC?

  • Corrupção Passiva Privilegiada - trata-se de interesse de terceiros.


ID
264448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal

Acerca do direito penal, julgue os itens seguintes.

Considere que os indivíduos João e José — ambos com animus necani, mas um desconhecendo a conduta do outro — atirem contra Francisco, e que a perícia, na análise dos atos, identifique que José seja o responsável pela morte de Francisco. Nessa situação hipotética, José responderá por homicídio consumado e João, por tentativa de homicídio.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de hipótese da chamada autoria colateral, em que duas pessoas querem praticar um crime e agem ao mesmo tempo sem que uma saiba da intenção da outra e o resultado decorre da ação de apenas uma delas, que é identificada no caso concreto. A pessoa responsável pelo resultado responde pelo crime consumado (no caso homicídio), enquanto a outra responde por tentativa. Não se fala aqui em co-autoria, uma vez que não existe o liame subjetivo. Se houvesse liame subjetivo, ambas responderiam por homicídio consumado.
  • É ainda importante ainda salientar que:

    Se João e José, na mesma situação (agindo com animus necandi e um desconhecendo a intenção do outro, sem, portanto, liame subjetivo) tivessem atirado ao mesmo tempo e a pessoa atingida tivesse morrido, mas a perícia NÃO tivesse conseguido identificar quem foi o responsável pela morte, AMBOS responderiam por TENTATIVA de homicídio.

    Essa outra situação hipotética acima descrita também é alvo frequente de perguntas de prova de concurso.
  • Bem lembrado, Rodrigo.

    Esse exemplo que vc trouxe é chamada autoria incerta, subtipo de autoria colateral. Ocorre a autoria incerta quando não se consegue determinar qual dos dois comportamentes causou o resultado. Nesse caso aplica-se o in dúbio pro reo. Os dois, in casu João e José, responderão por tentativa. 

    Avente, guerreiros!

    Está conosco o Senhor dos Exércitos!
  • CERTA

    NÃO PODEMOS CONFUNDIR AUTORIA COLATERAL COM AUTORIA INCERTA.....

    2.1. AUTORIA COLATERAL X AUTORIA INCERTA
                    2.1.1. Autoria colateral:
                     - duas ou mais pessoas intervêm na execução do crime buscando o mesmo resultado
                    - cada uma delas ignore a conduta da outra
                    - sabe-se quem obteve êxito no crime (somente um dos agentes)
                    - um responderá pelo crime, o outro pela tentativa ou ainda será crime impossível
                    - A E B DISPARAM CONTRA C. AMBOS NÃO SABEM DA VONTADE DO OUTRO EM MATAR. C MORRE E NO EXAME, DESCOBRE-SE QUE O CULPADO FOI A. A RESPONDERÁ POR HOMICÍDIO. B POR TENTATIVA. CASO FIQUE PROVADO QUE QUANDO O PROJÉTIL DE B ATINGIU C E ESTE JÁ ESTAVA MORTO, HAVERÁ CRIME IMPOSSÍVEL (IMPROPRIEDADE ABS DO OBJETO)
     
                    2.1.1. Autoria incerta:
                    - surge  da autoria colateral, mas não se consegue descobrir quem foi o responsável pelo crime.
                    - mesmo se consumando, haverá duas tentativas. “In dúbio pro reo”
                    -  caso haja um crime impossível, não haverá culpado pelo crime.
  • Animus necani - intenção de matar.

    A resposta está correta. Embora, particularmente, ache um absurdo a teoria. Imagine se a pessoa é morta e não conseguem identifcar quem foi o responsável pela morte, nesse caso,  ambos respondem por tentativa de homicídio.
  • Típico caso de autoria colateral onde não há liame subjetivo entre os sujeitos...
    Não é hipótese de concurso de agentes...
  • Segundo Capez:
    Causa Absolutamente independente: "A" e "B", um desconhecendo a conduta do outro, atiram ao mesmo tempo em "C", tendo ele morrido em consequência dos tiros de "B". A conduta de "B" tem origem totalmente diversa da conduta de "A", estando totalmente desvinculada de sua linha de desdobramento causal.
    Consequência: Rompem totalmente o nexo causal, e o agente só responde pelos atos até então praticados. Portanto "A" só responde por tentativa de homicídio.
    Reparem que a questão deixa claro que não houve liame subjetivo entre as condutas, logo não há que se falar em concurso de pessoas.
    Correta a questão.

  • LEI Nº 7.209 / 84.Art. 14 - Diz-se o crime:

    Crime consumado
    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
    Tentativa
    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.


    Os dois tinham a intenção de matar (animus necani), mas não existia  um vinculo  entre os agentes( João e José), do tipo penal, ou seja, a consciência de que cooperam para a realização do mesmo evento. Desta forma, não houve liame subjetivo (vontade de contribuir para o crime).
    Inexistindo o conhecimento dos agentes que agem para a realização de um evento em comum, desintegrará o concurso de agentes, surgindo em seu lugar à chamada autoria colateral.
     

    Autoria Colateral: Ocorre quando duas ou mais pessoas realizam simultaneamente uma conduta semque exista entre elas liame subjetivo. Cada um dos autores responde por seu resultado,visto não haver, nesse caso, co-autoria

  • Trata-se  de  hipótese  de  autoria  colateral.  Como  não  há  concurso  de pessoas, por falta de vínculo subjetivo, somente o autor do resultado responderá pela consumação. No caso, haverá apenas tentativa na conduta de João.
  • Curiosidade!
    Se na questão detalhesse que o tiro de Josè tivesse matado Francisco de imediato, e logo após morte de Francisco João deferisse o tiro. José responderia por homicídio cosumado e João não respoderia por nem um crime, por se configurar uma hipotese de crime impossivel.
  • Eu pensei neste caso que a colega Camilla citou, na hipótese de João não responder por crime algum por impropriedade do objeto o que tornaria impossível a consumação do crime. ACABEI ERRANDO! rs
    Art 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
    Porém só depois percebi que não houve como definir quem atirou primeiro. A perícia apenas precisou quanto ao causador da morte! Portanto trata-se de AUTORIA COLATERAL onde aquele que deu causa ao resultado mais grave responde pelo crime consumado e o outro(s) responde(m) pelo crime tentado.
  • O correto não seria Animus necandi --> com D.  ???

  • Levi Correa, confesso que também cheguei a titubear diante da resposta em razão desse tal Animus NECANI... Mas tentei não procurar cabelo em ovo e acertei. Mas isso é muito estranho mesmo!! Animus NECANI?
  • Sobre essa AUTORIA INCERTA, o Cléber Masson traz um exemplo que, inclusive, foi alvo de prova para Delta do MA.

    MARIA  e TEREZA. Mulher e Amante respectivamente de JOÃO. 
    Ambas poem veneno na bebida do João, no mesmo dia. Uma o fez pela manhã, e a outra loga em seguida.
    João vem a óbito em decorrência do veneno.
    Em perícia, fica constatado que uma substância era VENENO e a outra TALCO
    As DUAS assumem a autoria, dizendo que colocaram veneno sim, porque JOÃO era safado e tals. 
    Contudo, não foi possível identificar qual substância partiria de cada mulher.
    Assim, percebe-se que houve um HOMICÍDIO e um CRIME IMPOSSÍVEL POR INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO.
    Logo, emerge do caso essa grande DÚVIDA: Alguém matou, mas não se sabe de fato quem, motivo pelo qual hão ser BENEFICIADAS (in dubio pro reo) e NINGUÉM VAI SER PRESO. 

    Resumi o exemplo. 
    Cleber Masson, pág. 527. 4ª edição. 

  • Para os colegas que estão em dúvida, o correto é  animus necandi mesmo.Deve ter sido erro de digitação.



  • MATAR QUEM JÁ ESTÁ MORTO NÃO SERIA CRIME IMPOSSÍVEL?!, LOGO, É POSSÍVEL SE ARGUIR QUE JOÃO NÃO RESPONDERIA POR CRIME ALGUM, UMA VEZ QUE A PERÍCIA HAVIA DETECTADO QUE QUEM MATOU FRANCISCO FOI JOSÉ.

    ALGUÉM CONCORDA OU DISCORDA?

  • Cássio Flávia, 

    a  questão não mencionou que o tiro efetuado por João ocorreu após a morte da vítima. Acredito que por isso não se poderia pensar em crime impossível, indo além do que foi pedido no enunciado.
  • por favor, não viagem, questão de concurso é para desenrolar não para embananar, se atiraram contra francisco ambos estavam em posições diferentes e atiraram em um alvo vivo, um tentou o outro conseguiu ponto fim da questão. gabarito correto 

  • QUESTÃO CORRETA.

    Acrescentando:

    AUTORIA ACESSÓRIA ou COMPLEMENTAR: soma das condutas gera o resultado. Exemplo: duas pessoas que, de forma independente, colocam pequena porção de veneno na alimentação da vítima. Eles juntos produzem o resultado, que não ocorreria diante de uma só conduta. Uma só conduta não mataria, mas a soma leva a esse resultado.


  • Crime consumado

    É o tipo penal integralmente realizado, ou seja, quando o tipo concreto amolda-se perfeitamente ao tipo abstrato. De acordo com o artigo 14, I do Código Penal, diz-se consumado o crime quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. No homicídio, por exemplo, o tipo penal consiste em "matar alguém" (artigo 121 do CP), assim o crime restará consumado com a morte da vítima.

    GAB C

  • De acordo com meu professor na faculdade, o segundo seria crime impossível. Mas, pelo visto, só ele acha sim. FDP. Se erro na prova, vou lá na faculdade e cometo a contravenção penal de vias de fato (rsrsrs). 

  • Correta ! 

    Trata-se da Autoria Colaterial (ou autoria imprópria) quando dois agentes, embora convergindo suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo. Aquele que alcançou o intento responde pela consumação; o outro, somente pela tentativa.

    IMPORTANTE: Faltando liame subjetivo, não há que se falar em concurso de agentes, surgindo os institutos da autoria colaterial e incerta.

    Fonte: Rogério Sanches Cunha - Código Penal para concursos

  • Analisando a Relação de Causalidade do evento em ralação ao João, verifica-se tratar de uma CONCAUSA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE, logo João não responderá pelo resultado senão pelos atos praticados, no caso TENTATIVA.

  • animus necani" Errei achando que era uma pegadinha. O Certo não seria "animus necandi" ?

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Paulo Guimarães

    Como  ambos  não  agiram  com  vínculo  subjetivo,  não  há  coautoriamas  autoria  colateral, afastando-se, desta forma, o concurso de pessoas, respondendo cada um apenas pela sua conduta.

    ===

    PRA  AJUDAR:

    O concurso de pessoas pode ser conceituado como a colaboração de dois ou mais agentes para a prática de um delito ou contravenção penal

    • O concurso de pessoas é regulado pelos arts. 29 a 31 do CP.

    Mas quais são os requisitos para que se possa falar em concurso de pessoas?

    Pluralidade de agentes

    • Para que possamos falar em concurso de pessoas, é necessário que tenhamos mais de uma pessoa a colaborar  para  o  ato  criminoso.  É  necessário  que  sejam  agentes  culpáveis?  A  doutrina  se  divide,  mas prevalece o entendimento de que todos os comparsas devem ter discernimento, de maneira que a ausência de culpabilidade por doença mental, por exemplo, afastaria o concurso de agentes, devendo ser reconhecida a autoria mediata.  

    ➤ Relevância causal da colaboração 

    • A participação do agente deve ser relevante para a produção do resultado, de forma que a colaboração que em nada contribui para o resultado é um indiferente penal.  

    ➤ Vínculo subjetivo (ou liame subjetivo) - Também  é  conhecido  como  concurso  de  vontades.

    • Para  que  haja  concurso  de  pessoas,  é necessário que a colaboração dos agentes tenha sido ajustada entre eles, ou pelo menos tenha havido adesão de um à conduta do outro. 

    ➤ Identidade de infração penal 

    • Podemos perceber que, se 20  pessoas colaboram para a  prática de  um delito (homicídio, por exemplo), todas elas respondem pelo homicídio, independentemente da conduta que tenham praticado (um apenas conseguiu a arma, o outro dirigiu o veículo da fuga, outro atraiu a vítima, etc.).

    ➤ Existência de fato punível

    • É necessário que o fato praticado pelos agentes seja punível, o que de um modo geral exige pelo menos que este fato represente uma tentativa de crime, ou crime tentado.  


ID
264454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos ao processo penal.

Via de regra, em crimes de atribuição da polícia civil estadual, caso o indiciado esteja preso, o prazo para a conclusão do inquérito será de quinze dias, podendo ser prorrogado; e caso o agente esteja solto, o prazo para a conclusão do inquérito será de trinta dias, podendo, também, ser prorrogado.

Alternativas
Comentários
  • Prazos para a conclusão de Inquéritos (em: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/1934837-prazos-para-conclus%C3%A3o-inqu%C3%A9rito-policial/)

    10 dias se o investigado estiver preso - inicia-se a contagem no dia em que for executada a ordem de prisão. Este prazo é improrrogável, sob pena de haver constrangimento ilegal e consequente relaxamento da prisão;

    30 dias se o investigado estiver solto- inicia-se a contagem a partir da data da expedição da portaria, quando a instauração for de ofício. Caso a instauração seja provocada por requisição, representação ou requerimento, a partir da data em que forem recebidos os documentos pelo Delegado.
     
    Prazo para a conclusão do inquérito nos crimes federais:

    No caso dos crimes investigados pela Polícia Federal, os prazos são regidos pela lei 5.010/66 (Artigo 66), assim, tem-se:

    15 dias se o investigado estiver preso - tal prazo pode ser prorrogado por igual período (15 dias), a pedido devidamente fundamentado pela autoridade policial e deferido pelo Juiz competente.

    30 dias se o investigado estiver solto - note que não há previsão legal, neste caso, quando o réu estiver solto. Assim, aplica-se por analogia o prazo do Código de Processo Penal.

    Prazo para a conclusão do inquérito policial na lei de drogas (Art. 51, Lei 11.343/06):

    30 dias se o investigado estiver preso;
    90 dias se o investigado estiver solto.

    Atenção: 
    os prazos trazidos pelo artigo 51 da "lei de drogas" podem ser duplicados pelo Juiz competente, após ouvido o Ministério Público, mediante pedido devidamente justificado da Autoridade Policial.

    Prazo para a conclusão do inquérito policial nos crimes contra a economia popular (Art. 10, §1º da Lei 1.521/51):

    O prazo será de 10 (dez) dias, estando o investigado preso ou solto.

    Prazo para a conclusão do inquérito policial militar:

    40 dias estando o investigado solto;
    20 dias caso o investigado esteja preso.

    Fonte: Prazos para a conclusão do Inquérito Policial http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/1934837-prazos-para-conclus%C3%A3o-inqu%C3%A9rito-policial/#ixzz1J7gD2V8o
  • A regra geral é a contida no artigo 10 do CPP (10 dias se estiver preso e 30 dias se estiver solto). Devemos nos alertar para o fato de que somente os 30 dias admite prorrogação (e por quantas vezes se fizer necessário) ao contrário dos 10 dias, que não admite prorrogação. Outro alerta é o fato de existirem outros prazos previstos em leis especiais, como citado acima, mas estes prazos só admitem uma prorogação....abraços
  • 1.    Errado. Prazos:
    Regra geral do CPP:
    10 dias – preso; 30 dias – solto (art. 10, do CPP)
    Exceções na legislação especial:
    Justiça Federal:
    15 dias – preso; 30 dias – solto (art. 66 da Lei 5.010/1966)
    Lei de drogas:
    30 dias – preso; 90 dias – solto (art. 51 da Lei 11.343/2006)
    Economia popular:
    10 dias – preso; 10 dias – solto (art. 10 da Lei 1521/1951)
    CPP Militar:
    20 dias – preso; 40 dias – solto (art. 20 do DL 1.002/1969)
  • Situação Conclusão IP REGRA GERAL Preso: 10d
    Solto: 30d (prorrog.) LEI DE DROGAS Preso: 30d (x2)
    Solto: 90d (x2) JUST. MILITAR Preso: 20d
    Solto: 40d (+20d) JUST. FEDERAL Preso: 15d (+15d)
    Solto: 30d (prorrog.) ECONO. POPULAR Preso: 10d
    Solto: 10d

    Situação Oferec. Denúncia REGRA GERAL Preso: 5d
    Solto: 15d LEI DE DROGAS e JUSTIÇA ELEITORAL Preso: 10d
    Solto: 10d ECONOMIA POP. Preso: 2d
    Solto: 2d ABUSO AUTORIDADE Preso: 48h
    Solto: 48h
  • O erro da questão está na troca da policia civil estadual pela policia federal. Art. 66 da Lei 5.010/66
  • Para complementar a resposta dos colegas lembro da  

    LEI Nº 9.034, DE 3 DE MAIO DE 1995.  Que Dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas
     

    Art. 8° O prazo para encerramento da instrução criminal, nos processos por crime de que trata esta Lei, será de 81 (oitenta e um) dias, quando o réu estiver preso, e de 120 (cento e vinte) dias, quando solto. (Redação dada pela Lei nº 9.303, de 5.9.1996)

    81 dias preso
    120 dias solto

  • Só lembrando, no caso de o indiciado estar preso o prazo para conclusão do Inquérito será de 10 dias, todavia poderá ser prorrogado, desde que o mesmo seja posto em liberdade.
  • Art. 10. CPP     O inquérito policial deve terminar no prazo de 10 dias se o indiciado ter sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente; no prazo de 30 dias quando o agente estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
  • A regra geral é a contida no artigo 10 do CPP (10 dias se estiver preso e 30 dias se estiver solto). Devemos nos alertar para o fato de que somente os 30 dias admite prorrogação (e por quantas vezes se fizer necessário) ao contrário dos 10 dias, que não admite prorrogação.
  • Errado
    AUTORIDADE INDICIADO PRESO INDICIADO SOLTO Delegado Estadual 10 dias improrrogáveis 30 dias prorrogáveis pelo Juiz por quantas vezes forem necessárias Delegado Federal 15 dias prorrogáveis uma única vez Mesma regra do delegado Estadual

    Lei 11.343/06

    Lei de Tóxicos

    30 dias prorrogáveis uma única vez 90 dias prorrogáveis uma única vez
    Deus ilumine a todos!
  • Vi em outras questões essa dica e ajuda bastante:
    O Policia civil chega 10:30
    O Policial Federal 15:30
    O traficante aceita cheque para 30 e 90. 

    Em relação aos prazos de inquérito. 
  • Art.10 do Código de Processo Penal:
    O inquérito deve terminar no prazo de 10 dias, se o inidiciado estiver preso e 30 se estiver solto. Estes prazos compreendem a regra geral do CPP, fugindo os casos referentes à policia federal; crimes contra a economia polupar; lei antitóxicos e inquérito militares.

  • 10 dias improrrogáveis.

  • QUESTÃO ERRADA.

    PRAZO PARA O INQUÉRITO POLICIAL (pontodosconcursos).

    Justiça Estadual: PRESO: 10(IMPRORROGÁVEL) / SOLTO: 30+30(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).

    Justiça Federal: PRESO: 15+15(PRORROGÁVEL UMA ÚNICA VEZ) / SOLTO: 30+30(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).

    Lei de Drogas: PRESO: 30+30 / SOLTO: 90+90(PRAZOS PODEM SER DUPLICADOS). Art. 51, § único, Lei n° 11.343/06.

    Crime contra a Economia Popular: PRESO: 10(IMPRORROGÁVEL) / SOLTO: 10+10(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).

    CPPM: PRESO: 20(IMPRORROGÁVEL) / SOLTO: 40+20.


    Ficar atento em relação às ações praticadas por ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS (LEI Nº 9.303, DE 5 DE SETEMBRO DE 1996)

    "Art. 8° O prazo para encerramento da INSTRUÇÃO CRIMINAL, nos processos por crime de que trata esta Lei, será de 81(oitenta e um) dias, quando o réu estiver PRESO, e de 120 (cento e vinte) dias, quando SOLTO."

    INSTRUÇÃO CRIMINAL: é UMA DAS FASES DO PROCEDIMENTO PENAL na qual se produzem as provas tendentes ao julgamento final do processo. De regra, inicia-se com a inquirição (interrogatório) das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, estendendo-se até a fase anterior às alegações finais.

    http://www.juspodivm.com.br/i/a/%7BC0EFE065-E60F-4C7B-9016-ACA09E501DC9%7D_027.pdf






  • Nesse caso o indiciado estando preso, são 10 dias para a conclusão do IP.

    Vale lembrar que esse prazo é improrrogável.

  • São 10 dias, não "quinze" como proposto!
     

  • "A Doutrina sustenta que, estando o indiciado preso, o prazo não pode ser prorrogado, sob pena de constrangimento ilegal à liberdade do indiciado, ensejando, inclusive, a impetração de Habeas Corpus.

    Estes prazos (10 dias- réu preso e 30 dias-réu solto) são a regra prevista no CPP. Entretanto, existem exceções previstas em outras leis:

    Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.

    Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.

    Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.

    Mas, há ainda uma outra observação importante. No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária."

  • ERRADO.

     

    10 dias preso, improrrogaveis

    30 dias solto, prorrogaveis por 'n' vezes.

     

    WHO RUN THE WORLD? GIRLS!
     

  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

     

     

    Se o indiciado estiver preso, o prazo para a conclusão do inquérito é de dez dias, contados a partir do dia seguinte à data da efetivação da prisão, dada a natureza processual. Tal prazo, em regra, é improrrogável.

    Com a entrada em vigor da Lei nº. 12.403/2011, entendemos que o prazo de dez dias para a conclusão do inquérito policial no caso de indiciado preso não se conta mais a partir da lavratura do auto de prisão em flagrante, mas da data de sua convenção em preventiva  (CPP, art. 310, II).

  • 10 dias preso, improrrogaveis.

    30 dias solto, prorrogaveis.......

  • O CPP admite único e exclusivo prazo, valido para todo território nacional, 10 dias preso, improrrogável e 30 dias solto, prorrogável pelo tempo necessário, determinado pela autoridade judicial.
  • 15 dias seria em crimes de competência da Justiça Federal. Crimes de competência estadual 10 dias se preso e 30 dias se solto!

  • Tenho de admitir que isso me salva nesse tipo de questões rs

    "Vi em outras questões essa dica e ajuda bastante:

    O Policia civil chega 10:30

    O Policial Federal 15:30

    O traficante aceita cheque para 30 e 90. 

    Em relação aos prazos de inquérito. "

  • Errado.

    Negativo! O prazo de conclusão do inquérito de atribuição da justiça estadual, com investigado preso, é de 10 dias, e não 15, como afirma a questão! 

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Doda Imparável, KKKK VERDADE!!!

  • 10 dias se o investigado estiver preso e 30 dias se o investigado estiver solto

  • São de 10 dias Improrrogáveis e 30 dias solto, podendo ser prorrogado pelo juiz a pedido da autoridade policial.

  • DOIS ERROS :

    O PRAZO É DE 10 DIAS SE PRESO

    NÃO É PRORROGÁVEL SE ESTIVER PRESO

  • GABARITO: ERRADO

    DICA: Os prazos para a conclusão do IP (regra geral) são o dobro comparados aos da denúncia.

    Oferecimento da denúncia (PRESO): 5 dias. x Conclusão do Inquérito: 10 dias.

    Oferecimento da denúncia (SOLTO): 15 dias x Conclusão do Inquérito: 30 dias.

    -----

    Atentar a previsão do art. 3º-B, §2º do CPP (Projeto AntiCrime), embora ainda suspenso esse dispositivo:

    Art. 3º-B, CPP: § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

  • Lembrando que, com o pacote anticrime hove possibilidade de prorrogação do IP em caso de réu preso, senão vejamos:

    CPP

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

    (...)

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.    

    Em reumo:

    10 + 15 - PRESO

    30 + 30 - SOLTO

    OBS: Trata-se da regra geral do IP.

  • Errado.

    Negativo! O prazo de conclusão do inquérito de atribuição da justiça estadual, com investigado preso, é de 10 dias, e não 15, como afirma a questão!

  • Levando em consideração o pacote anticrime, o único erro da questão é dizer que o prazo para o inquérito quando o indiciado está preso é de 15 dias, sendo que é de 10 dias, prorrogáveis por mais 15.

  • (ADAPTADA) De acordo com o novo pacote anticrime Lei nº 13.964, de 24 de Dezembro de 2019, relativo ao Inquérito Policial, é correto afirmar que:

    Via de regra, em crimes de atribuição da polícia civil estadual, caso o indiciado esteja preso, o prazo para a conclusão do inquérito será de DEZ dias, podendo ser prorrogado por mais QUINZE dias; e caso o agente esteja solto, o prazo para a conclusão do inquérito será de TRINTA dias, podendo, também, ser prorrogado.

  • Para crimes de competência da polícia civil (estadual):

    suspeito preso: 10 dias, podendo ser prorrogado para + 15

    suspeito solto: 30 dias, juiz decide prorrogação.

    MAPAS MENTAIS:

    https://go.hotmart.com/I40220660F

  • Errado.

    Negativo! O prazo de conclusão do inquérito de atribuição da justiça estadual, com investigado preso, é de 10 dias, e não 15, como afirma a questão! 

    __________________________________________________________________________

    MELHOR MATERIAL PARA CARREIRAS POLICIAIS:

    https://bity.live/WAdq7

    (copie e cole no navegador)

  • Delegacia estadual:

    10 + 15 se preso | 30 + 30 se solto.

    Gabarito errado.

  • Minha contribuição.

    PRAZOS INQUÉRITO POLICIAL:

    Delegacia Estadual: 10 dias + 15 dias (Preso) / 30 dias prorrogáveis (Solto)

    Delegacia Federal: 15 dias + 15 dias (Preso) / 30 dias prorrogáveis (Solto)

    Lei de Drogas: 30 dias + 30 dias (Preso) / 90 dias + 90 dias (Solto)

    Crimes Contra economia popular: 10 dias improrrogáveis (Preso / Solto)

    Crimes Militares: 20 dias improrrogáveis (Preso) / 40 dias + 20 dias (Solto)

    Fonte: QC

    Abraço!!!

  • 10 dias + 15 dias e 30 dias + quanto o juiz achar necessário.

  • O PRAZO DE 15 DIAS ainda não está em vigor pois o Juiz de garantias está suspenso liminarmente por decisão do presidente do STF L. FUX. Logo não existe essa figura jurídica nem as alterações legais que a referida competência possui.

  • JUSTIÇA ESTADUAL

    ✅ PRESO: 10 + 15 (PACOTE ANTICRIME)

    ✅ SOLTO: 30 + (PRORROGÁVEL)

  • O prazo de conclusão do inquérito de atribuição da justiça estadual, com investigado preso, é de 10 dias, e não 15, como afirma a questão!

  • Gabarito ERRADO.

    .

    .

    Regra:

    Preso > 10 improrrogáveis (+15) novo

    Solto > 30 improrrogáveis

  • (CÓDIGO PROSSEUAL-PENAL)

     O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

    VIII - prorrogar o prazo de duração do inquérito, estando o investigado preso, em vista das razões apresentadas pela autoridade policial e observado o disposto no § 2º deste artigo;

    .........

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Delegacia Estadual = 10 dias

  • justiça estadual : 10 dias preso e 30 dias se estiver solto.

  • Regra: 10 dias ( +15 ) Preso --------- 30 dias ( +prorr pelo juiz ) Solto

    Crimes hediondos: 30 dias ( + 30 )

    Delegacia Federal: 15 dias ( +15 ) preso ------- 30 dias (+juiz) solto

    Lei de Drogas: 30 dias (+30) preso ------- 90 dias (+90) solto

    Contra a economia popular: 10 preso ------ 10 solto

    Crimes militares: 20 preso ------- 40 (+20) solto

  • Preso: 10 dias, podendo ser prorrogável por mais 15 dias. = 25 dias.

  • Conclusão do Inquérito Policial

    CPP

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Atualização!!!! Novo Pacote Anticrime 2019/2020

    PRESO: 10, prorrogáveis por + 15 (PACOTE ANTICRIME)

    SOLTO: 30, podendo ser prorrogado.( Juiz decide)

    Crimes de competência da Justiça Federal => 15 dias para o indiciado preso (prorrogável por mais 15 dias) e 30 dias para o indiciado solto.

    Crimes da Lei de Drogas => 30 dias para o indiciado preso e 90 dias para o indiciado solto. Os prazos podem ser duplicados em ambos os casos.

    Crimes contra a economia popular => 10 dias tanto para o indiciado preso quanto para o indiciado solto.

    Crimes militares (Inquérito Policial Militar) => 20 dias para o indiciado preso e 40 dias para o indiciado solto (pode ser prorrogado por mais 20 dias).

    Mnemônico:

    O Delegado chega às 10:30 => 10 dias preso / 30 dias solto

    O Delegado da Federal chega às 15:30 => 15 dias preso / 30 dias solto

    Obs.: O mnemônico é só para facilitar a memorização, visto que alguns prazos são prorrogáveis.

  • ERRADO

    prazo da Justiça Estadual= 10 dias se preso, 30 se solto

    Federal : 15 dias se preso, 30 dias se solto

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ID
264457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos ao processo penal.

Caso diversas infrações sejam praticadas por diversas pessoas, umas contra as outras, configurar-se-á conexão intersubjetiva por reciprocidade.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA CORRETA

    De acordo com a doutrina, a conexão se divide em três espécies: a) intersubjetiva; b) objetiva; c) instrumental.

    Fala-se em conexão intersubjetiva quando houver necessariamente vários crimes e vários agentes, pouco importando se esses se uniram em concurso, reciprocidade ou simultaneidade.

    a) Conexão intersubjetiva por concurso: duas ou mais infrações penais praticadas por várias pessoas em concurso;

    b) Conexão intersubjetiva por reciprocidade: duas ou mais infrações penais cometidas por duas ou mais pessoas, umas contra as outras;

    c) Conexão intersubjetiva por simultaneidade: duas ou mais infrações penais praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, sem qualquer ajusto prévio, sem uma saber da outra. Falas-se em conexão intersubjetiva ocasional.

  • Art. 76, CPP – A competência será determinada pela conexão:
    I – se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras.
     
    Conexão intersubjetiva por simultaneidade: Hipótese de vários agentes cometerem infrações diversas, embora sejam praticadas ao mesmo tempo, no mesmo lugar. Ex.: saque simultâneo a um mesmo estabelecimento comercial, cometido por várias pessoas, que nem se conhecem.
     
    Conexão intersubjetiva por concurso: É a situação de vários agentes que cometem infrações penais em tempo e lugar diferentes, mas com liame subjetivo que liga os autores. Ex.: quadrilha que se organiza para roubar carros, cada um em uma cidade e em momentos distintos.
     
    Conexão intersubjetiva por reciprocidade: Trata-se da situação dos agentes que comentem crimes uns contra os outros. Ex.: se A desfere um tiro em B, com finalidade de matá-lo, possuindo B a mesma intenção no revide, nenhum dos dois podendo falar em legítima defesa, são delinqüentes, cujo veredicto merece ser proferido em conjunto.

    Fonte: Manual de Processo Penal - Guilherme Nucci.
  • Certo
    Espécies de conexão:
    1. Intersubjetiva
    Mais de uma infração ao mesmo tempo, por diversas pessoas (por simultaneidade)
    Por várias pessoas em concurso (por concurso)
    Umas contra as outras (por reciprocidade)
    2. Objetiva
    Uma infração é cometida para facilitar outra (objetiva teleológica)
    Para ocultar,garantir vantagem ou impunidade de outra (objetiva sequencial)
    3. Instrumental
    Quando a prova de uma infração influir na prova de outra
  • Conexão e Continência não são causas de fixação de competência, mas sim de alteração da competência. A Conexão e a Continência funcionam como causas modificativas da competência relativa. Ressalte-se que havendo regras de competência absoluta (material ou em razão da função), os processos devem ser obrigatoriamente separados.

    Espécies de conexão:

    1. Conexão intersubjetiva:

    A conexão intersubjetiva envolve várias pessoas e vários crimes obrigatoriamente. Ela se subdivide em 03 espécies, quais sejam:

    1.1. Conexão intersubjetiva por simultaneidade, ocasional, ou subjetivo-objetiva: duas ou mais infrações praticadas ao mesmo tempo e no mesmo local por diversas pessoas ocasionalmente reunidas. Nesse caso, não há concurso de pessoas por ausência de liame subjetivo. São “crimes multitudinários” (ex.: torcedores depredando o estádio; caminhão de cerveja que tomba e é saqueado; autoria colateral e autoria incerta, etc).

    1.2. Conexão intersubjetiva por concurso ou concursal: duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas em concurso, em momento e locais diversos (ex.: quadrilha especializada no roubo de cargas.)

    1.3. Conexão intersubjetiva por reciprocidade: duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas, umas contra as outras (ex.: pancadaria generalizada entre grupos rivais, como uma briga entre torcidas. A rixa não é um bom exemplo, pois há apenas 01 crime).


    2. Conexão objetiva, lógica, material ou teleológica:

    Verificada nos casos em que um crime é cometido para facilitar, ocultar ou assegurar a impunidade ou vantagem de outro delito (há duas ou mais infrações). Ex.: estupro seguido de morte; extorsão mediante seqüestro em que há o assassinato prévio do segurança para conseguir seqüestrar.


    3. Conexão instrumental, probatória ou processual:

    Verificada nos casos em que a prova de um crime influencia na constituição de prova de outro crime (há duasou mais infrações). Ex.: processo dos crimes de furto e receptação; crime antecedente e lavagem de capitais.

    CESPE – PC-PB/2008:Ocorre a conexão intersubjetiva concursal quando duas ou mais infrações tiverem sido praticadas ao mesmo tempo e por várias pessoas reunidas, ainda que sem liame subjetivo entre as condutas.ERRADO – exige-se o liame subjetivo (concurso de pessoas) CESPE – PC-PB/2008:Ocorre a conexão probatória quando a infração é praticada para facilitar ou ocultar outra, ou ainda para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer uma delas. ERRADO – essa é a conexão instrumental
  • É exatamente o que se extrai do artigo 76 do CPP , in verbis :

    Art. 76 - A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra a outra - conexão intersubjetiva.


    Conexão intersubjetiva por reciprocidade: duas ou mais infrações penais cometidas por duas ou mais pessoas, umas contra as outras.

    RESPOSTA: CERTO.

  • Igual a  Q103568
  • Gabarito: CORRETO

    O item está correto. Essa é, de fato, a definição doutrinária da conexão intersubjetiva por reciprocidade, prevista no art. 76, I do CPP:
    Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;


    Fonte: Estratégia Concursos

  • A Rixa não entra aqui

  • Conexão Intersubjetiva por Reciprocidade

     

    ---> Quando duas ou mais infrações forem cometidas por várias pessoas, umas contra as outras. Cuidado com o crime de rixa, conforme o colega Lucas PRF citou no comentário abaixo, pois a conexão exige dois ou mais crimes, e não apenas a rixa. Ex: briga entre torcidades na saída de um jogo,em que haja lesões leves, graves e gravíssimas, juntamente com ameaça.

  • Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

     

    CONEXÃO: DUAS OU MAIS INFRAÇÕES

     

    CONEXÃO INTERSUBJETIVA  OCASIONAL OU SIMULTÂNEA: várias pessoas reunidas

    CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR CONCURSO (CONCURSAL: várias pessoas em concurso

    CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR RECIPROCIDADE: por várias pessoas, umas contra as outras

  • CASOS DE CONEXÃO:

    1) INTERSUBJETIVA:

    a) Por simultaneidade ou ocasional: dois ou mais crimes são cometidos por duas ou mais pessoas no mesmo contexto de eventos (mesmo ambiente). Não há o liame subjetivo entre os agentes (liame é o requisito para ter o concurso de pessoas).

    Exemplo: hoje é sábado e eu vou sair de noite. Vou para uma boate. No começo da festa vejo uma pessoa brigando com a outra. Há crime de lesão corporal. Na fila do banheiro uma mulher tentou furar a fila e a outra não gostou e deu uma facada nela. Houve tentativa de homicídio. No final da festa eu vou embora e na fila vejo uma pessoa se aproveitando da distração da outra e furtando a carteira dela. Há crime de furto. Eles são ou não conexos? Há dois ou mais crimes que foram cometidos entre duas ou mais pessoas e foi no mesmo ambiente (tudo dentro da boate). Além disso, não havia o liame de vontade entre os agentes (não havia concurso de pessoas). Então, houve conexão de crimes (eles foram simultaneamente praticados no mesmo ambiente).

    b) Por concurso: dois ou mais crimes são cometidos por duas ou mais pessoas em concurso (há o liame de vontades).

    Exemplo: nós montamos uma associação criminosa e vamos furtar um carro no estacionamento do IMP (Asa Sul). Ganhamos dinheiro com a venda. Na semana seguinte furtamos um carro no Iguatemi (Lago Norte) e depois cometemos outro furto em Taguatinga. Esses três furtos são conexos ou não? Sim, pois estávamos em concurso de pessoas e todos os crimes que vierem do concurso serão conexos.

    c) Por reciprocidade: os crimes são cometidos por vários agentes uns contra os outros.

    Exemplo: lesões corporais recíprocas. Eu agrido meu inimigo e quando ele está caído no chão eu vou embora. Quando estou saindo, o meu inimigo pega uma pedra e joga em mim. Há lesões recíprocas e os crimes são conexos.

    2) OBJETIVA:

    a) Teleológica: um crime é cometido para garantir a execução de outro.

    Exemplo: eu quero sequestrar um grande empresário, só que ele sempre sai com seguranças. Um dia eu resolvo matar o segurança para sequestrar o empresário. Há conexão porque eu matei o segurança para te matar.

    b) Consequencial: um crime é cometido para garantir a ocultação, impunidade ou vantagem de outro.

    Exemplo: matei a vítima e enterro o corpo dela para que ninguém veja. Garantir a ocultação.

    Exemplo: torturo a vítima encapuzado, ela tira o meu capuz e me reconhece. Depois eu a mato. É para garantir a impunidade.

     

    3) PROBATÓRIA ou INSTRUMENTAL: ocorre quando as provas de um crime interferem no julgamento de outro.

    Exemplo: eu estou sendo acusado de furtar um relógio. Eu vendi o relógio para o professor e ele comprou porque achava que estava muito barato e desconfiava que era produto de crime (o professor cometeu receptação). Mas, depois descobriu-se que eu tinha aquele relógio de herança e o vendi barato porque necessitava do dinheiro. Um processo vai influenciar no outro.

  • Letra D Correta - Além dessa diferença, temos que nas contravenções não se aplica a extraterritorialidade, a tentativa não é punível e o tempo máximo de cumprimento da pena não pode passar de cinco anos. Já os crimes admitem tentativa, estão sujeitos a territorialidade e o tempo máximo de cumprimento da pena é de 40 anos.

  • Letra D Correta - Além dessa diferença, temos que nas contravenções não se aplica a extraterritorialidade, a tentativa não é punível e o tempo máximo de cumprimento da pena não pode passar de cinco anos. Já os crimes admitem tentativa, estão sujeitos a territorialidade e o tempo máximo de cumprimento da pena é de 40 anos.

  • Um adendo:

    LETRA D - Conforme o Pacote Anticrime (Lei Nª 13.864/2019) a pena máxima para crimes agora é de 40 anos.

  • RESOLUÇÃO: Aqui meus caros, vocês devem recordar do nosso estudo, quando abordado a conexão intersubjetiva, que ocorre quando há duas ou mais infrações penais cometidas por duas ou mais pessoas, umas contra as outras.

    Gabarito: Certo.

  • Gabarito CERTO.

    .

    .

    Conexão (art. 76) – 2x22 ou mais fatos, 2 ou mais autores

    1 - Intersubjetiva – vários crimes e várias pessoas

    • Por simultaneidade ocasional – 2 ou mais infrações por diversas pessoas, sem intenção de reunião
    • Por concurso (concursal) – 2 ou mais infrações por diversas pessoas em concurso
    • Por reciprocidade – 2 ou mais infrações por diversas pessoas umas contra as outras

    2- Objetiva, lógica, material ou teleológica

    • Teleológica – para facilitar a execução de outro
    • Consequencial – para ocultar ou garantir impunidade/vantagem

    3 - Instrumental, probatória ou processual – a prova de um crime influencia na existência do outro

  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS!


ID
264463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos ao processo penal.

O princípio da obrigatoriedade é mitigado em infrações de menor potencial ofensivo, uma vez que, nesses casos, há possibilidade de oferta de transação penal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    A doutrina, de forma majoritária, interpreta a aplicação do instituto da transação penal como uma mitigação do princípio da obrigatoriedade, vinculando o termo mitigação ao princípio da oportunidade regrada ou discricionariedade regrada [2], e não em seu sentido comum de mero enfraquecimento. Segundo o professor Antonio Scarance Fernandes: [3]" Tem-se afirmado que, com a transação, adotou-se o princípio da discricionariedade regrada ou, ainda, houve mitigação do princípio da obrigatoriedade. Em suma, permanece o princípio da obrigatoriedade, mas no tocante às infrações de menor potencial ofensivo, se presentes os pressupostos, não deve o promotor acusar e sim propor a transação penal. Abriu-se a ele nova alternativa."
    Fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/3300/principio-da-obrigatoriedade-na-lei-no-9-099-95
  • RESPOSTA: CERTA.



    PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE: É UM DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. Havendo indícios de autoria e prova da materialidade quanto à prática de um fato típico, NÃO pode o MP, como regra, deixar de ajuizar a ação penal, excetuadas , evidentemente, situações que acarretem a extinção da punibilidade, e, via de consequência, inviabilizem o exercício da ação penal.

    Atualmente, exceção à obrigatoriedade da ação penal pública, existe apenas no âmbito das infrações sujeitas ao JEC(Juizado especial Criminal), tendo em vista a possibilidade de transação penal(Lei 9.099-95 e Lei 10.259-02) admitida pela própria CF(art.98, I).



    Fonte: Livro Processo Penal, Norberto Avena, Ed. Método

  • A questão se refere ao princípio da obrigatoriedade da ação pena, ou seja, o MP é obrigado a oferecer a ação penal quando o crime for de ação penal pública incondicionada.

    Ocorre que a lei 9099 mitigou tal princípio, dando a possibilidade do MP de oferecer transação penal para crimes cuja pena máxima seja menor ou igual a dois anos cumulado ou não com multa.

    Desta forma a transação penal é oferecida antes da propositura da ação penal, como forma de exclusão do processo, mitigando, assim tal princípio. 
  • O princípio da  obrigatoriedade significa, em outras palavras, o poder-dever da autoridade policial investigar e do Ministério Público ajuizar a ação penal pública. Ocorre, todavia, que o princípio sofre algumas mitigações, como, por exemplo, nas hipóteses de transação penal prevista na Lei n. 9.099/95, e, também quando se admite a incidência do princípio da "bagatela" ou insignificância. No caso da transação penal, tem-se a denominada discricionariedade regrada ou obrigatoriedade mitigada, tendo em vista a possibilidade que o Ministério Público ostenta em optar pela via da ação penal ou pela via do consenso. É evidente que tal escolha não é totalmente discricionária, uma vez que os requisitos e critérios estão definidos em lei. Importante ressaltar, que o Ministério Público, seja na hipótese em que ajuíza a ação penal, seja na hipótese em que oferece a proposta de transação penal, é o mesmo art. 129, I, da CF, que está sendo observado.


    RESPOSTA: CERTO.
  • Princípio da obrigatoriedade ou da legalidade processual – não se reserva ao MP qualquer juízo de discricionariedade quanto ao oferecimento da denúncia, desde que presentes as condições da ação e elementos informativos quanto à autoria e materialidade. Ele comporta exceções: 1ª) hipótese de transação penal nos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95); 2ª) acordo de leniência/acordo de brandura – art. 35-C da Lei 8884/94 (é uma espécie de delação premiada); 3ª) termo de ajustamento de conduta nos crimes ambientais (previsto na Lei de Ação Civil Pública) – obs.: a celebração do termo de ajustamento não impede o oferecimento de denúncia na hipótese de reiteração da atividade ilícita (STF HC 92921); 4ª) parcelamento do débito tributário (art. 9º da Lei 10684).
  • O princípio da obrigatoriedade da ação penal impõe que o titular da ação penal (como esse princípio só se aplica para os crimes de ação penal pública o titular é o Ministério Público) ofereça a ação penal, desde que presentes as condições da ação (legitimidade para agir; interesse de agir, que se consubstancia na adequação, necessidade e utilidade da ação penal; possibilidade jurídica do pedido; e justa causa). Em sendo assim, havendo as condições da ação, o Ministério Público não poderá tomar uma decisão discricionária, seja ela baseada em convicções pessoais, políticas ou de razão social, no sentido de não oferecer a denúncia: ele é obrigado a denunciar!!!!

    Contudo, o princípio encontra-se mitigado em nosso ordenamento jurídico, e isso ocorre em 4 hipóteses:

    1) Possibilidade de oferencimento de transação penal em crimes de menor potencial ofensivo (resposta da questão)
    2) Acordo de leniência em crimes contra a ordem econômica
    3) Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em crimes ambientais
    4) Parcelamento do débito tributário

    Em todos os casos, a própria lei impede que a persecutio criminis seja iniciada, logo o Ministério Público não pode oferecer denúncia (mesmo as condições estando presentes).
  • Só para variar os comentários, trago a corrente contrária, encabeçada por PACELLI, que traz outro ponto de vista da matéria.

    Para ele, o termo "discricionariedade regrada" é um equívoco, pois, se é regrada, não há que se falar em discricionariedade.

    Além disso, para PACELLI, não há sequer hipótese de discricionariedade alguma. Veja que ao oferecer a transação o MP não está optando por ela, mas cumprindo outra obrigação legal que é a oferta da transação quando o réu preenche os requisitos. O MP é "igualmente obrigado a propor a transação penal".

    O autor assim diz: "cuida-se, portanto, do mesmo princípio da obrigatoriedade, agora, da transação, quando presentes as condições da ação, o pressuposto de existência do processo e os requisitos específicos para a transação".

    Diz mais: "se afastamento da obrigatoriedade houve - e houve! -, foi unicamente em relação à exigência de propositura imediata da ação. Nos termos da Lei 9.099/95, o MP não pode mais propor a ação penal, devendo, antes, desde que preenchidas as condições legais pelo suposto autor do fato, propor a transação penal".

    Fonte: Curso de Processo Penal, 13 ed. 2010, p. 147-148.
  • RESUMINDO:

    Ainda que existam provas em determinadas situações, a lei permite que o estado deixe de oferecer a acusação em troca de acordo. 


    Professor Luiz Bivar - IMP Concursos

  • O MP na ação penal pública é OBRIGADO a agir, pois tem o dever de denunciar. As exceções: na ação penal privada e na transação penal quando o MP faz um acordo com o réu ao invés de denunciá-lo. 

  • Exceção ao Princípio da Obrigatoriedade:

    Lei 9.099/95 Art. 76.

    "Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta."

    Bons estudos.

     

  • PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE

    Identificada a hipótese de atuação, não pode o Ministério Público recusar-se a dar incício à ação penal.

     

    Execeção:

    CF. Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

     

    LEI Nº 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001.

    Art. 2o  Compete ao Juizado Especial Federal Criminal processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal relativos às infrações de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. 

    Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrente da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

     

    LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

     Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.        

     

    A possibilidade de transação (proposta de aplicação de pena não privativa de liberdade) está regulamentada na Lei nº 9.099, substituindo, nestas infrações penais, o princípio da obrigatoriedade pelo da discricionariedade regrada (o Ministério Público a ter liberdade para dispor da ação penal, embora esta liberdade não seja absoluta, mas limitada às hipóteses legais).

  • CERTO

     

    "O princípio da obrigatoriedade é mitigado em infrações de menor potencial ofensivo, uma vez que, nesses casos, há possibilidade de oferta de transação penal."

     

    MITIGADO = Amenizado / Enfraquecido

  • Copiando do colega Ellison Cocino, apenas para registro:

     

    O princípio da obrigatoriedade da ação penal impõe que o titular da ação penal (como esse princípio só se aplica para os crimes de ação penal pública o titular é o Ministério Público) ofereça a ação penal, desde que presentes as condições da ação (legitimidade para agir; interesse de agir, que se consubstancia na adequação, necessidade e utilidade da ação penal; possibilidade jurídica do pedido; e justa causa). Em sendo assim, havendo as condições da ação, o Ministério Público não poderá tomar uma decisão discricionária, seja ela baseada em convicções pessoais, políticas ou de razão social, no sentido de não oferecer a denúncia: ele é obrigado a denunciar!!!!
     

    Contudo, o princípio encontra-se mitigado em nosso ordenamento jurídico, e isso ocorre em 4 hipóteses:

    1) Possibilidade de oferencimento de transação penal em crimes de menor potencial ofensivo (resposta da questão)
    2) Acordo de leniência em crimes contra a ordem econômica
    3) Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em crimes ambientais
    4) Parcelamento do débito tributário

    Em todos os casos, a própria lei impede que a persecutio criminis seja iniciada, logo o Ministério Público não pode oferecer denúncia (mesmo as condições estando presentes).

  • "obrigatoriedade mitigada"- Regra: é o principio da obrigatoriedade. Exceção para as IMPO.

  • CORRETO

    A titulo de curiosidade:

    O que é Mitigar ?

    Mitigar é um verbo prenominal ou transitivo direto na língua portuguesa, e significa o ato de diminuir a intensidade de algo, fazer com que fique mais brando, calmo ou relaxado. A mitigação é como é chamado o processo de mitigar.

    Bons estudos...

  • só lembrar do acordo de não persecução penal

  • O Q concursos precisa retirar as questões repetidas.

    Você coloca como assunto Lei 9.099 e aparece mais de 100 questões, no entanto, mais de 30 são repetidas :/

  • Oi, pessoal. Gabarito: Assertiva considerada CORRETA pela banca. Nesse sentido, Avena é incisivo em esclarecer (2019, p. 444):

    Princípio da obrigatoriedade: havendo indícios de autoria e prova da materialidade quanto à prática de um fato típico e não se fazendo presentes causas extintivas da punibilidade (v.g., morte do agente, prescrição etc.), não pode o Ministério Público, em tese, deixar de ajuizar a ação penal. Tal obrigatoriedade, porém, não é absoluta, sendo mitigada no âmbito das infrações sujeitas ao Juizado Especial Criminal, em que há a possibilidade de transação penal prevista nas Leis 9.099/1995 e 10.259/2001 e admitida pela própria Constituição Federal no art. 98, I. Adota-se, neste último caso, o princípio da obrigatoriedade mitigada ou da discricionariedade regrada, viabilizando-se ao Ministério Público, diante da presença dos requisitos legais, deixar de propor a ação penal e oferecer ao autor do fato a aplicação imediata de pena não privativa de liberdade, encerrando-se, assim, o procedimento.

    Fonte: AVENA, Norberto. Processo Penal. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2019.

  • obrigatoriedade > mitigado pela transação penal

    indisponibilidade > mitigado pela suspensão condicional do processo

  • Relativos ao processo penal e aos princípios, é correto afirmar que:

    O princípio da obrigatoriedade é mitigado em infrações de menor potencial ofensivo, uma vez que, nesses casos, há possibilidade de oferta de transação penal.

  • Gabarito: Certo.

    Obs.: Parte da doutrina de excelência (como p.ex. Nestor Távora) tem reconhecido a mitigação do princípio da obrigatoriedade também no procedimento comum, tendo em vista a vigência do art. 28-A do CPP.

  • Gabarito: Assertiva considerada CORRETA pela banca.

    Nesse sentido, Avena é incisivo em esclarecer (2019, p. 444): 

    Princípio da obrigatoriedade: havendo indícios de autoria e prova da materialidade quanto à prática de um fato típico e não se fazendo presentes causas extintivas da punibilidade (v.g., morte do agente, prescrição etc.), não pode o Ministério Público, em tese, deixar de ajuizar a ação penal. Tal obrigatoriedade, porém, não é absolutasendo mitigada no âmbito das infrações sujeitas ao Juizado Especial Criminal, em que há a possibilidade de transação penal prevista nas Leis 9.099/1995 e 10.259/2001 e admitida pela própria Constituição Federal no art. 98, I. Adota-se, neste último caso, o princípio da obrigatoriedade mitigada ou da discricionariedade regrada, viabilizando-se ao Ministério Público, diante da presença dos requisitos legais, deixar de propor a ação penal e oferecer ao autor do fato a aplicação imediata de pena não privativa de liberdade, encerrando-se, assim, o procedimento.

    Fonte: AVENA, Norberto. Processo Penal. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2019.

  • O acordo de não persecução penal, estabelecido pelo pacote anticrime, também mitiga a obrigatoriedade da ação penal.

  • Segundo PACELLI, a obrigatoriedade é de AGIR, não de DENUNCIAR. Enfim.

  • CERTO

     Princípio da obrigatoriedade: o Ministério Público, verificando ser a conduta típica e antijurídica, estará obrigado a oferecer a denúncia. (Princ. mitigado na Lei 9099: Ministério Público, a transacionar com o autor do fato se presentes os requisitos legais subjetivos e objetivos, poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa e não haverá oferecimento de denúncia). Aplicada na fase da Transação penal.

    Mitigado é sinônimo de: acalmado, abrandado, aliviado, atenuado, amenizado, amainado.

  • Bacana os comentários da galera em 2011/2012... pensando aqui na dificuldade que era 10 anos atrás estudar por esses tipos de plataforma, se hoje em dia são poucas pessoas que tem acesso (financeiro...) imagina antigamente, computador caro, a plataforma... nem sei como era kkkk Espero que todos tenham conseguido realizar seus sonhos e que nós, aqui hoje, possamos realizar o nosso com a graça do senhor Jesus!

    Bons ESTUDOS!

  • Lembrar que com a vigência do pacote anticrime o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é outra hipótese de mitigação do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública.

  • IMPO = Mitiga Obrigatoriedade

    SCP= Mitiga Indisponibilidade


ID
264466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, referentes a prisões, liberdade
provisória e procedimentos processuais penais.

O procedimento comum será ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja igual ou superior a quatro anos de pena privativa de liberdade; ou sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a quatro anos de pena privativa de liberdade.

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo penal, em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689Compilado.htm:

    Art. 394.  "O procedimento será comum ou especial.

     § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

            I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

            II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

            III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei". 

  • Sehores,
     Fiz esta prova e dispencou recurso nesta questão.
     A questão acima apresenta-se incompleta, vejamos: 

    1ª parte - O procedimento comum será ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja igual ou superior a quatro anos de pena privativa de liberdade, está corretíssima.
    2ª parte - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a quatro anos de pena privativa de liberdade.
    Muitos podem estar pensando, não é dispositivo de lei? Pois é, mas há casos que mesmo sendo dispositivo de lei não pode ser suprimido parte dele, sob pena de encontrar-se incompleta. Pergunta-se, é realmente rito sumário todo caso com pena inferior a 4 anos?Em provas objetivas, deve-se ter o maior cuidado para que as questões não tenham uma dupla interpretação, como neste caso.
  • Pessoal,

     Com todo respeito para aqueles adimiradores da UNB.

     Acredito que no artigo segundo da Constituição Federal a Unb se acha presente, vejamos:

     "São Poderes da União, independentes e harmonicos entre si, o legislativo, o executivo, o judiciário e a Cespe Unb.

     Detalhe os 3 primeiros com uma função típica e outras atípicas, porém a Unb só com função típica, ou seja, eles administram o concurso (executivo), legislam (acrescenta palavras ..., retira, suprime incisos e julga, são várias questões já elaborada cuja resposta é interpretação judicial deles  (não é doutrinária, juriprudencial, muito menos de interpretação da lei).

    Já vi questões onde na leitura normal do artigo nos leva a um lado e em provas eles cortarem o dispositivo ao meio, ou seja, levando a um outro entendimento e ao final a resposta ser correta. Ressalta-se que nem o Presidente da República pode vetar palavras de texto de lei, mas a Unb pode tudo, tudo mesmo.


     Infelizmente, vivemos em um país que até os de nível superior são pacíficos, aceitamos tudo com naturalidade, realmente é a situação de: Samba, Carnaval e Futebol.

  • Um dos atributos que confere à CESPE o posto de uma das mais respeitadas instituições no campo de avaliação em concursos públicos diz respeito à circunstância de a mesma não priorizar o famoso sistema "copie e cole" tão utilizado por outras instituições, o que lamentavelmente induziu boa parte dos candidatos, inclusive eu próprio, a imaginar que a assertiva buscava um raciocínio lógico consistente em distinguirmos os procedimentos sumário e sumaríssimo, e para tanto a aludida questão não nos forneceu nenhum parâmetro, como por exemplo levarmos em consideração o CPP, razão pela qual acredito que boa parte dos candidatos que assinalou a questão como correta valeu-se de mero palpite, tendo em conta a inexistência de um dado concreto fornecido pela questão que os conduzisse a tal conclusão. De qualquer modo, é uma questão lamentável e que seguramente deveria ter sido anulada.
  • Podem falar o que quiserem, mas não é pq sou de brasília, mas o CESPE é a melhor banca do BRASIL. É a que mais respeita o candidato. Talvez tenham sido infelizes nesta questão, mas não há como comparar a qualidade de uma prova do CESPE com a da FCC ou FUNRIO...kkkk
  • Lamentável essa questão!
  • Caros Concurseiros!
    Não entendi o porquê da polêmica nessa questão.
    A questão está dizendo extamente o que diz o CPP.
    Não vejo erro algum.
    Alguém pode me explicar o problema encontrado na questão, pois não encontrei problema algum.
    Obrigado a todos.
    obs.: mas realmente a CESPE em algumas questão tem como único intuito fod... com o candidato. Mas, sinceramente, nessa questão achei bem tranquila.
    Aguardo mais explicações.
  • Olá pessoal!
    Eu, com certeza, não estou no nível de vc's ainda com relação a concurso público, comecei estudar agora.
    Mas alguém pode me explicar o que está errado nessa questão? A assertiva é cópia pura do que prescreve o art. 394, parágrafo primeiro, inciso II: "procedimento comum sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 04 anos de pena privativa de liberdade"
    O enunciado não diz todo crime cuja pena seja inferior a 04 anos.
    Eu concordo que o CESPE deixa a desejar em vários aspectos, e inclusive vem errando há muito tempo e ninguém toma providências, mas nessa questão, não achei que ela errou.
    Aguardo resposta.

  • Para os colegas que não sabem o porque da indignação de alguns dos colegas, tentarei, simplificadamente elucidar:

    O Código de Processo Penal é expresso no sentido de entender que os crimes cujas penas máximas em abstrato que sejam inferiores a 04 anos tenham o curso do processo penal pelo rito sumário.

    No entanto, a Lei 9.099, de forma categórica, deixou elucidado quais os tipos de crime seriam aqueles considerados de menor potencial ofensivo e que portanto deveriam seguir o rito sumaríssimo. Para isso, o dispositivo prevê que os delitos cujas penas máximas em abstrato sejam iguais ou inferiores a 02 anos deveriam ter seu transcurso pelo rito sumaríssimo.

    Os colegas que se indignaram com o gabarito, o fizeram com fundamento em cognição mais aprofundada, uma vez que combinadas as redações do CPP com a Lei 9.099, os delitos do rito sumário só poderiam ser aqueles cujas penas fossem superiores a 02 anos e inferiores a 04 anos.

    Manifesto profundo respeito pela posição dos colegas que pensaram que a questão estava incorreta baseado no fundamento acima escrito, no entanto, me parece que neste tipo de questão o mais seguro é responder exatamente aquilo que está previsto na Lei, uma vez que até para eventuais recursos ou numa eventualidade maior ainda, a impetração de um MS, os fundamentos seriam bem mais profundos.

    Portanto, espero ter esclarecido aos colegas que estavam com dúvidas sobre o motivo e os fundamentos dos colegas que se indignaram com o gabarito a despeito da redação expressa da norma legal.
  • Muito bom Caio.
     
    Mas ainda sim, acho um tanto equivocado esse raciocínio.
     
    Pelo seguinte:
    1º - O juizado especial criminal não tem competência absoluta.
     
    2º - A própria Lei 9.099 trás as exceções em que, ainda que a pena seja menor de 2 anos, não será o aplicado o procedimento sumaríssimo.
     
       Art. 18. A citação far-se-á:
            I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;
            II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;
            III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.
            § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.
            § 2º Não se fará citação por edital.
    . . .
     
        § 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.

      Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
     
    A questão esta correta, de acordo com a lei!
  • Com tantos comentários, não poderia deixar de tecer alguns comentários sobre a questão. Acredito que o primeiro ponto é a ambiguidade que a questão

    deixa. Na Lei 9.099/95, crime de menor potencial ofensivo é aquele apenado com sanção inferior ou igual a 2 anos. Já no CPP o rito será sumário quanda

     a pena for igual ou inferior a 4 anos. Nesse caso,  o rito sumário abrangeria as infrações de menor potencial ofensivo prevista na Lei dos Juizados

    Especiais. Foi isso que confundiu a mente de muitos candidatos. Com certeza, se a CESPE tivesse dado o comando para analisarmos a assertiva ...DE

    ACORDO COM O CPP não havia motivos para tantas discrepânias em torno dela (questão).

    Assim... Bons estudos!

  • E continuamos vendo colegas abaixarem a cabeça para as bancas. Questão LAMENTÁVEL. Idiota e maliciosa. 

    Não interessa que diga que é de acordo com o CPP. Isto não mede conhecimento de nada. 
  • Realmente, ao lermos esta parte da questão: "ou sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a quatro anos de pena privativa de liberdade.", podemos observar que a questão ficou "sem o verniz" das boas perguntas. Ora, usemos o simples raciocíncio lógico-matemático, a parte grifada, por mim, abrangeu todos os valores abaixo de quatro, INCLUSIVE DOIS ANOS. Amigos, sabemos que a REGRA para crimes cometidos com pena em abstrato de até dois anos é o procedimento sumaríssimo, lógico a EXCEÇÃO SÃO OS CRIMES COMPLEXOS, que conduzem o processo para o procedimento ordinário. Então, infeliz a CESPE nesse "CTRL+C" "CTRL+V". Questão que desvaloriza aqueles que possuem uma visão sistêmica do Processo Penal.
  • QUESTÃO CORRETA.

    Processo COMUM:

    a) ORDINÁRIO:  ≥ 4 anos (maior ou igual a quatro anos).

    b) SUMÁRIO:  < 4 anos (menos de quatro anos).

    c) SUMARÍSSIMO:  ≤ a 2 anos (menor ou igual a dois anos).


    Fonte: anotações da professora Deusdedy (Legislação Extravagante - GranCursos).

  • Os examinadores sempre se aproveitam da ausência de técnica legislativa dos nossos queridos legisladores (para não dizer o contrário) para derrubar o candidato, pois quem realmente sabe a matéria e não é um mero decorador de letrinhas sabe que a assertiva ao dizer que o procedimento sumário engloba os crimes com pena abaixo de 4 anos, acaba por abarcar os crimes de menor potencial ofensivo. 

    Triste, a questão é letra da lei, mas a letra da lei está mal formulada, incompleta, ora.

    Eu acertei a questão porque li o dispositivo legal e me lembrava que ele estava escrito exatamente assim, porém a memória falha, e nessa hora caimos nessas pegadinhas detestáveis. 

    Aff. 

  • I - ORDINÁRIO, quando tiver por objeto crime cuja sanção MÁXIMA cominada for IGUAL ou SUPERIOR a 4 ANOS de pena privativa de liberdade;

    II -
    SUMÁRIO, quando tiver por objeto crime cuja sanção MÁXIMA cominada seja INFERIOR a 4 ANOS de pena privativa de liberdade;

    CERTA!

  • Mas o procedimento sumaríssimo também é aplicado a penas menores que 04 anos.

  • O procedimento comum sumário será utilizado quando tiver por objetivo crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 e superior a 2 anos de pena privativa de liberdade. É o que acontece, a título de exemplo, com o crime de homicídio culposo previsto no art. 121 - § 3º, do CP, cuja pena é de detenção, de 1 a 3 anos. R.B.L

  • QUESTÃO CORRETA.

    Processo COMUM:

    a) ORDINÁRIO: ≥ 4 anos (maior ou igual a quatro anos).

    b) SUMÁRIO: < 4 anos (menos de quatro anos).

    c) SUMARÍSSIMO: ≤ a 2 anos (menor ou igual a dois anos).

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • CERTO


ID
264469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, referentes a prisões, liberdade
provisória e procedimentos processuais penais.

A sentença de pronúncia, que possui natureza de decisão interlocutória mista terminativa, é uma das decisões que encerra a primeira fase do rito especial do júri, denominada judicium accusationis.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA ERRADA

    O erro está em afirmar que é decisão interlocutória mista terminativa, sendo que é uma decisão interlocutória mista  NÂO terminativa.


    A pronúncia é prolatada no curso do processo, no final da primeira fase do rito que, com já vimos, é bifásico, obrigado o juiz a resolver uma questão incidente, qual seja: é admissível ou não a acusação? Assim, a decisão pela qual o magistrado resolve, no curso do processo, uma questão incidente é chamada de interlocutória. Esta é a natureza jurídica da decisão de pronúncia: decisão interlocutória mista não terminativa, pois o que se encerra não é o processo, mas sim uma fase do procedimento (Paulo Rangel).  

  • QUESTÃO ERRADA

    Fiz essa prova do TJ/ES e errei esta questão, que, se não fosse pela omissão de uma palavrinha, estaria correta.
    É que a natureza da sentença de pronúncia é de decisão interlocutória mista NÃO TERMINATIVA.
    Mais detalhes:

    1 ºFASE DO PROCEDIMENTO DO JÚRI (Sumário de culpa ou judicium accusationis):é realizada pelo juiz singular e segue o mesmo procedimento dos crimes apenados com reclusão (segue o rito ordinário até o art. 405 CPP - instrução criminal). Tem a finalidade de formar o juízo de admissibilidade da acusação (juízo de prelibação: examinar, dizer sucintamente). Inicia-se com o recebimento da denúncia ou queixa e termina com a decisão de pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição. OBS.: Hoje, com as alterações do CPP, surgiu uma fase preliminar contraditória (instrução probatória) que vai do art. 406 ao 412 do CPP. Art. 406.  O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias .
    .
    Essa 1ª fase se encerra com a sentença, que poderá ser de 4 espécies:
    Pronúncia:decisão interlocutória mista NÃO terminativa, de natureza processual, em que o juiz proclama admissível a imputação , encaminhando-a para o tribunal do júri. Na pronúncia o juiz faz um mero juízo de prelibação, sem penetrar no mérito da questão, convencendo-se da existência do crime e indícios de autoria. É indispensável que o juiz classifique o dispositivo em que o acusado será julgado pelo júri, quer como simples ou qualificado, não podendo fazer menção a concurso de crimes, causas de aumento e diminuição, bem como atenuantes e agravantes. ( art. 413 CPP) Desclassificação, ocorre quando o juiz se convencer da existência de crime não doloso contra a vida, devendo remeter para o juiz competente. ( art 418 e 419 CPP) Impronúncia, é a decisão de rejeição para o julgamento perante o Júri, sendo necessário que não haja prova de materialidade ou indício de autoria, trata-se de decisão interlocutória mista terminativa, que não analisa o mérito ( art 414 e 416 CPP).  Absolvição sumária, ocorre em razão de estar comprovada a existência de excludente de ilicitude ou de culpabilidade, trata-se de decisão de mérito, que analisa a prova e declara a inocência do acusado. ( art 415 CPP)

     

      2 º FASE DO PROCEDIMENTO DO JÚRI (Juízo da causa ou judicium causae): é realizada pelo Juiz presidente e pelo conselho de sentença (7 jurados que irão julgar o acusado). Tem a finalidade de julgar o mérito do pedido (juízo de delibação: ato ou efeito de delibar; prova, libação). Inicia-se com o trânsito em julgado da sentença de pronúncia, quando o Juiz  determina a intimação do Ministério Público e do defensor para apresentarem, respectivamente, o rol de testemunhas. Termina com o trânsito em julgado da decisão do Tribunal do Júri.
  • Merece ressalvas o comentário do colega acima.  O CPP, no art 413, diz que o juiz ao pronunciar dever declarar o dispositivo legal emque julgar incurso o acusado  e especificar as circunstâncias qualificados e as causas de aumento de pena.  Portanto, ficaram de fora, agravantes, atenuantes e causas de diminuição de pena.
  • Segue a classificação das decisões no processo penal:
     
    1 - Interlocutórias (são decisões que não julgam o mérito do processo). Podem ser mistas ou simples.
     
    (a) decisão interlocutória simples: é a decisão que não encerra o processo nem tampouco qualquer fase do procedimento. Exemplo, quando o juiz decreta ou revoga prisão preventiva.
     
    (b) decisão interlocutória mista: pode ser terminativa ou não terminativa:
     
    b1. terminativa: é a decisão que extingue o processo, porém, sem julgamento do mérito. Exemplo: quando o juiz acolhe uma exceção de coisa julgada.
     
    b2. não terminativa: é a decisão que encerra uma fase do procedimento, mas não extingue o processo. Exemplo clássico é a pronúncia.
     
    2. Definitivas (sentenças): decisões definitivas são denominadas tecnicamente de sentenças. Sentença é a decisão que julga o mérito da causa.
  • Decisões interlocutórias

    São decisões que ocorrem no curso do processo e não o encerram.

    Apesar de haver divergências na doutrina, LFG entende que existem três espécies de decisões interlocutórias: 

    Decisão interlocutória simples: não encerra o processo, não conclui nenhuma fase do procedimento e não julga pedido incidental. Ex.: Recebimento de denúncia. 

    Normalmente, as decisões interlocutórias simples são irrecorríveis. No entanto, quando houver abuso patente, pode-se ingressar com habeas corpus.

    Decisão interlocutória mista não terminativa: a decisão não extingue o processo, mas encerra uma fase do procedimento. Ex.: Pronúncia. O recurso cabível é o RESE.

    Decisão interlocutória mista terminativa (com força de definitiva ou terminativa incidental): é a decisão que julga o mérito de um pedido incidental. Ex.: Restituição de coisas apreendidas, prisão preventiva.

  • ERRADA. 

    Direto ao ponto: a sentença de pronúncia é decisão interlocutória mista NÃO TERMINATIVA ( não extingue o processo).

  • Pronúncia:

    Trata-se de decisão interlocutória mista não terminativa, que encerra a primeira fase do procedimento escalonado. A decisão é meramente processual, e não se admite que o juiz faça um exame aprofundado do mérito, sob pena de se subtrair a competência do Júri.


    Código de Processo Penal comentado. Fernando Capez e Rodrigo Colgano.


  • Gabarito - Errado.

    Pronúncia - não terminativa.

  • O erro está em afirmar que se trata de uma decisão interlocutória mista terminativa.

    RESUMÃO SOBRE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS:

    a)   Decisão Interlocutória Simples --> NÃO ENCERRA nenhuma etapa do procedimento.

    b)   Decisão Interlocutória Mista --> ENCERRA uma etapa do procedimento.

    b.1) Decisão Interlocutória Mista Não Terminativa --> NÃO ACARRETA A EXTINÇÃO DO PROCESSO, apenas extingue uma etapa do procedimento.

    b.2) Decisão Interlocutória Mista Terminativa --> ACARRETA A EXTINÇÃO DO PROCESSO.

  • ERRADO

    Segundo Pedro Lenzza, em Direito Proc Esquematizado:

    ''Classifica-se como decisão interlocutória mista não terminativa, pois, além de não encerrar julgamento do mérito, não põe fim ao processo.''.

  • pronúncia: decisão interlocutória mista não terminativa

    > faz coisa julgada formal.

    > interrompe a prescrição

    > cabe recurso em sentido estrito

    impronúncia: decisão interlocutória mista terminativa

    > cabe apelação.

  • Decisão interlocutória mista não-terminativa *

  • Sentença de pronúncia:

    decisão interlocutória mista NÃAAAAAAAAO terminativa

    decisão interlocutória mista NÃAAAAAAAAO terminativa

    decisão interlocutória mista NÃAAAAAAAAO terminativa


ID
264472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, referentes a prisões, liberdade
provisória e procedimentos processuais penais.

Caberá prisão preventiva na persecução penal para a apuração de crimes dolosos e culposos sujeitos à punição com pena de reclusão ou detenção.

Alternativas
Comentários
  • conforme preceitua oss art. do  CPP

    Art. 311 - Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.

    Art. 312 - A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Art. 313 - Em qualquer das circunstâncias, previstas no artigo anterior,  será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos:

    I - punidos com reclusão;

    II - punidos com detenção, quando se apurar que o indiciado é vadio ou, havendo dúvida sobre a sua identidade, não fornecer ou não indicar elementos para esclarecê-la;

    III - se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada  em  julgado, ressalvado  o  disposto  no parágrafo único do art. 46 do Código Penal. 

    IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.” (NR) (Redação da LEI Nº 11.340 \ 07.08.2006) Vigência em 22.09.2006.

  • O ERRO AGORA BASEIA-SE NA 12.403

  • NOVA LEI DE PRISÕES: (VAI CAIR NA TUA PROVA)

     Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
      I – nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;   II – se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal;   III – se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;   IV – (revogado).


    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

     
  • Errada

    Condições para a preventiva:
    1. Crime doloso;
    2. Punido com reclusão;
    3. Punido com detenção, se o réu for vadio ou de identidade duvidosa;
    4. Se o crime envolver violência doméstica contra a mulher (Lei 11.340)
  • ATENÇÃO à reforma recente do CPP trazida pela Lei 12.403 de 2011, que entrou em vigor no dia 4 de JULHO, apesar do gabarito continuar como ERRADO, os motivos são trazidos pela citada lei.


    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).(Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
  • Essa Questão pode ser questionada, pois segundo Eugênio Pacelli, em comentários à nova lei de prisões (12403/11), há possibilidade de haver PRISÃO PREVENTIVA EM CRIMES CULPOSOS, no caso do art. 313, §único CPP, limitada a prisão para e até a identidade do acusado. Nas palavras do mesmo:

    "Há também manifesta proporcionalidade em relação aos crimes culposos, para os quais permanece vedada a prisão preventiva, ressalvada a hipótese do art. 313, parágrafo único, CPP, limitada a prisão para e até a identificação do acusado."

    Portanto, atentem! A nova lei de prisões pode ter, segundo Pacelli, criado uma modalidade de prisão preventiva para crimes culposos.
  • Errado.

    Mnemônico: Vadio rescidente não violência

    No caso de detenção exige-se as quatro hipóteses abaixo;


    1. VADIO
    2. REISCIDENTE CRIME DOLOSO
    3. NÃO POSSUI IDENTIFICAÇÃO CIVIL
    4. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
  • O requisito "VADIO" foi revogado pelo art. 4º da Lei 12403/2011!!!!!!!!!!!!!!
  • Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, a prisão preventiva poderá ser decretada em crimes culposos, dolosos, punidos com detenção ou reclusão. Nesta hipotese a questão estaria certa ,
  • PARA AQUELES QUE ESTÃO COM DÚVIDAS ENTRE AS RESPOSTAS DISTORCIDAS, SUGIRO QUE SIGAM O EXPOSTO DO AMIGO THOMAZINI, POIS ELE COM PROPRIEDADE E DE FORMA ATUALIZADA, RESPONDEU A QUESTÃO!
  • EXCELENTE COMENTÁRIO DO COLEGA THOMAZINI!!!

    Vou reproduzi-lo apenas para fins de estudo pessoal, no meu caderno de questões.

    "ATENÇÃO à reforma recente do CPP trazida pela Lei 12.403 de 2011, que entrou em vigor no dia 4 de JULHO, apesar do gabarito continuar como ERRADO, os motivos são trazidos pela citada lei.


    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).(Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011)."

  • “Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; 

  • Olá, boa tarde!

    Questão demanda cuidado e poderia ser contestada.
    Reforçando o exposto pelo sr. Paulo roberto acima.

    Senhores, referente à L. 12 403/11, percebam:

    art. 313, § único: Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.



    ESSE É O ÚNICO CASO QUE NÃO EXIGE QUE O CRIME SEJA DOLOSO, NEM QUE SEJA CRIME.

    Conclusão: PODERIA, EM TESE, DECRETÁ-LA PARA CONTRAVENÇÃO PENAL E CRIME CULPOSO.



    Mantenham o foco!!!

    Bons estudos!
  • Por que está errada?

    Porque está desatualizada a resposta, não a questão, pois essa é de 2011. (não verifiquei a data do concurso).

    Assim, quando se falar em crimes hedidondos, culposos ou dolosos, esqueça!! não existe mais essas hipóteses, somente as 4 atuais:

    rt. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • ATENÇÃO,

    Segundo o professor Emerson Castelo Branco, o Paragráfo Único, apesar de não falar em crime doloso, a Doutrina majoritária entende que é somente no caso de crimes dolosos, ou seja, NÃO cabe prisão preventiva em crimes culposos.

    Em relação à detenção, só cabe prisão preventiva em crimes punidos com detenção que são da Lei Maria da Penha.

    Logo, a questão está errada!
  • E na situação do parágrafo único, caberia em crimes apenados com detenção?

    "Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida".

    Vlw!!!
  • Art. 313 CPP. Será admitida a decretação da prisão preventiva:
    I    - nos crimes dolosos punidos com a pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;
    II   - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado;
    III  - se o crime envolver violência doméstica e familar contra criança, mulher, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência;
    IV  - (revogado)
    Parágrafo Único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
    Portanto, o erro da questão está em afirmar que caberá prisão preventiva na apuração de crimes culposos.
  • Olá Galera!!! A questão está correta sim! Pois, com o advento da lei 12.403, passou a ser possível a prisão preventiva de crimes culposos quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida, conforme art. 313, parágrafo único do CPP!



  • A prova foi realizada no dia 03.04.2011. Não sei qual é o entendimento da CESPE com a relação à nova lei, mas, sem dúvida, tal questão se encontra DESATUALIZADA diante do novo texto legal. Renato Brasileiro também compartilha do mesmo entendimento de Pacelli, já exposto acima e, de acordo com ambos, esta questão estaria correta pelo texto atual.
  • Pode haver prisão preventiva nos crimes culposos?

    Existe uma única possibilidade de decretação de prisão preventiva nos crimes culposos. Trata-se da hipótese prevista no artigo 366 do CPP, em que se permite a decretação da prisão preventiva do réu citado por edital, quando este não comparece ao processo, que fica suspenso. Tal decretação pode se dar tanto nos delitos dolosos quanto nos delitos culposos.

    extraido:
    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=863
  • Pessoal, me veio uma grande duvida, porem, concordo com a justificativa do nobre  Felipe Garcia. A meu ver, peremptoriamente, esta abolida a preventiva na situação de culposo, pois o paragrafo único do 312 do CPP, trata da identificação civil da pessoal,e somente esta, pois não questiona-se quanto a prova de materialidade e autoria do acusado, uma vez que este "capitulo" já foi superado no momento em que o infrator já encontra-se detido na delegacia para os procedimentos administrativos exigidos para o ato (identificacao, depoimento, corpo de delito, auto de prisão e nota de culpa).

    Não identificado, fica mantido preso por forca da prisão preventiva (segurança da ordem publica) . Sendo identificado, poderá ser solto, mediante fiança (ao arbítrio e manutencao do juiz , pois trata-se de pena de crime doloso superior a 4 anos), salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida (preventiva). 

    Por favor, imploro que me corrijam, pois ainda estou com raciocínio em pleno estagio de fecundação no Direito.
  • Questão DESATUALIZADA. Percebam que a prova é de 2011, provavelmente antes da reforma. É possível sim a prisão preventiva por crime culposo, segundo alguns doutrinadores, entre eles Alexandre Cebrian Araújo Reis e Victor Eduardo Rios Gonçalves (obra Direito Processual Penal Esquematizado, página 386). E isso por conta da nova redação do artigo 313, em seu parágrafo único:

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Questão totalmente desatualizada!

    Essa prova foi aplicada em abril de 2011, e a lei 12.403 /2011 que alterou a prisão processual e outros dispositivos no CPP foi sancionada em maio de 2011, é o que diz o art. 282, § 4o, c/c parágrafo único do art. 312 do CPP:

    "art. 282, § 4º:  No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único)"

    "
    art. 312, parágrafo único: A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o)."

    Então ainda que seja crime de menor potencial ofensivo, no caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, poderá ser imposta outra medida cautelar, ser cumulada com outra ou ainda, em último caso, ser decretada prisão preventiva, observe que os dispositivos não fazem alusão a outros requisitos como o art. 13 do CPP, nem quanto ao elemento subjetivo, se crime doloso ou culposo, basta que seja crime punido com pena restritiva de liberdade que o autor tenha descumprido medida anteriormente imposta. 

  • Na verdade não está pacificada a questão da admissão da prisão preventiva em crimes culposos!Existe divergência!
  • Quando o acusado mudar de cidade, caberá prisao preventiva nos  crimes culposos. Uma vez que aconteceu um fato real na circunscrição em que moro.
  • pode ou não prisão preventiva no caso de crime culposo?

    Eis aqui a resposta para essa dúvida

    http://atualidadesdodireito.com.br/rogeriosanches/2013/06/04/video-resposta-duvidas-sobre-prisao-preventiva/
  • Existe uma única possibilidade de decretação de prisão preventiva nos crimes culposos.

    Trata-se da hipótese prevista no
    artigo 366 do CPP, em que se permite a decretação da prisão preventiva do réu citado por edital, quando este não comparece ao processo, que fica suspenso.

    Tal decretação pode se dar
    tanto nos delitos dolosos quanto nos delitos culposos.

    Questão esse que é bastante discutida.
    Por conta disso o entendimento do CESPE é de que não existe prisão preventiva para crime culposo.

    Deus no comando!
  • Não cabe prisão preventiva em crimes culposos

  • O CPP não traz hipótese de crime culposo no rol do 313.

    Art. 313. Nos termos do  , será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;  

  • Caberá prisão preventiva na persecução penal para a apuração de crimes dolosos e culposos sujeitos à punição com pena de reclusão ou detenção.

  • Não cabe prisão preventiva em crime culposo

  • É cabível sim prisão preventiva no caso de crime culposo. É a hipótese do parágrafo único do art. 313, CPP, se for para identificação do acusado.
  • ERRADO

    Caberá prisão preventiva na persecução penal para a apuração de crimes dolosos e culposos sujeitos à punição com pena de reclusão ou detenção.

  • Não cabe prisão preventiva em crimes culposos.

  • Caberá prisão preventiva na persecução penal para a apuração de crimes dolosos e culposos sujeitos à punição com pena de reclusão ou detenção.

  • ITEM - ERRADO -

     

    Chegou-se a levantar, ainda, a possibilidade de decretação da preventiva em crime culposo na hipótese do art. 366 do CPP, o que também foi rechaçado pelo STJ:

    (…) O art. 366 do Código de Processo Penal autoriza, em certas situações, a decretação da prisão provisória, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, quando o acusado é citado por edital, mas não comparece em juízo nem constitui defensor. Contudo, após a promulgação da Lei 12.403/11, o art. 312 do Código de Processo Penal deve ser interpretado sistematicamente à luz do art. 313 do mesmo Código, que não admite a decretação de prisão preventiva em crimes culposos.
    5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de que o Paciente possa aguardar em liberdade o trânsito em julgado da ação penal, se por outro motivo não estiver preso.
    (HC 270.325/RN, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 11/03/2014, DJe 26/03/2014)

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/pc-df-delegado-direito-processual-penal-recurso/

  • CPP ART 313 , I - Será admitida decretação da prisão preventiva :

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos

  • GABARITO: E

  • Não cabe preventiva para crimes culposos.

    Errada

  • CESPE 2014 CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Em regra, não se admite a decretação de prisão preventiva em caso de acusação pela prática de crimes culposos. Certo  

  • ERREI PORQUE TIVE O SEGUINTE RACIOCÍNIO: É POSSÍVEL A PRISÃO PREVENTIVA PELA NÃO IDENTIFICAÇÃO CIVIL, MESMO QUE EM CRIME CULPOSO SERIA PERMITIDA A PRISÃO PREVENTIVA, LOGO A QUESTÃO ESTARIA CORRETA.

  • ERRADO.

    Em regra, não cabe prisão preventiva em crimes culposos.

  • Nao cabera prisao preventiva em crimes considerados culposos..

  • NÃO CABE PRISÃO PREVENTIVA

    ✅ CRIMES CULPOSOS

    ✅ CONTRAVENÇÃO PENAL

    ESTUDE, POIS A CANETA É MAIS LEVE QUE A PÁ.

  • NÃO CABE prisão preventiva:

    contravenções penais

    crime culposo

    simples gravidade

    clamor popular

    de forma automática

    excludentes de ilicitude

  • Existem exceções quanto a possibilidade de prisão preventiva para crimes culposos.

  • ERRADO.

    Não cabe prisão preventiva na hipótese de crime culposo, de contravenção penal e no caso de o réu ter agido acobertado por causa de exclusão da ilicitude.

  • CABE PRISÃO PREVENTIVA NO CRIME CULPOSO (TEORICAMENTE)

    É possível a prisão preventiva em um homicídio culposo na hipótese de o autor da infração recusar-se a fornecer sua identificação, devendo, porém, ser solto, assim que se obtenha a qualificação.

    EM REGRA...

    =============Não cabe a prisão preventiva nos seguintes casos===============

    - Crimes culposos, COMO BEM HOMICIDIO CULPOSO, EXCETO NA HIPOTESE ACIMA

    - Contravenções penais;

    - Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude (art. 23 do CP) c/c art. 314, CPP;

    - Diante da simples gravidade do crime;

    - Diante do clamor público ou da simples revolta ou repulsa social.

  • Acredito que a questão é passível de anulação, pois usou "é possível" e existe sim a possibilidade. Vejamos:

    1)     HIPÓTESE DE CABIMENTO: art. 313 do CPP:

     

    a)      I: Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima SUPERIOR a 4 anos: já com causa de aumento ou diminuição. Ex.: furto simples não cabe, a pena máxima é de 4 anos, porém no furto noturno, majorado de 1/3, cabe. No furto simples em continuidade, com o aumento de ½ a 2/3, cabe. No caso do estelionato, a regra é que cabe, por pena máxima superior a 4 anos, porém se tentado, com a diminuição de 1/3 a 2/3, fica inferior a 4 anos e não caberá;

     

    b)     II: Condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado: independente da pena;

     

    c)      III: Envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência: não apenas para mulher e apenas em crimes DOLOSOS, independente de pena;

     

    d)     §1°: Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa OU quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida: cabe tanto nos crimes DOLOSOS, quanto CULPOSOS, independente da pena.  

     

    2)     Inexistência de causas justificantes: cumulativo, sempre presente: art. 314 do CPP.  

  • (QPP) É possível a aplicação da prisão preventiva de ofício?

    R: Não, salvo Lei Maria da Penha.

    (QPP) Cabe prisão preventiva em crimes dolosos e culposos?

    R: Em regra, não cabe prisão preventiva em crimes culposos.

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Gabarito: ERRADO ✔️

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
264475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, referentes a prisões, liberdade
provisória e procedimentos processuais penais.

Caberá liberdade provisória sem fiança e sem vinculação ao réu que praticar infrações cuja pena de multa seja a única cominada e cujo máximo de pena privativa de liberdade — isolada, cumulada ou alternada — não ultrapasse três meses.

Alternativas
Comentários
  • Art. 321.  Ressalvado o disposto no art. 323, III e IV, o réu livrar-se-á solto, independentemente de fiança:

            I - no caso de infração, a que não for, isolada, cumulativa ou alternativamente, cominada pena privativa de liberdade;

            II - quando o máximo da pena privativa de liberdade, isolada, cumulativa ou alternativamente cominada, não exceder a três meses.

  • Questão desatualizada, esta redação vigorava antes das mudanças introduzidas pela lei 12.403/11! Pois, atualmente sempre que inusbsistentes os motivos autorizadores da preventiva, o acusado será posto em liberdade, podendo impor medidas cautelas diversas da prisão, não sendo apenas na situação descrita.

    Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 (diversas da prisão) deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código
  • Olá, organizadores do site. Gostaria de saber qual a função do filtro "excluir desatualizadas". Afinal, têm muitas questões desatualizadas em abertos mesmo quando fazemos a filtragem.

    Para nós estudante em dia com as atualizações, sabemos as diferenças, mas há colegas que nem sempre acompanham as mudanças e confiam no site.

    Desde já agradeço.

    Acho excelente a didática de estudos do site, mas precisamos também da colaboração de vocês.
  • Atualmente deve ser concedida a liberdade provisória quando ausentes os requisitos da prisão preventiva, ocorre que com a modificação legislativa oriunda da Lei nº 12.403, de 2011 os requisitos não são somente os previstos no art. 311 do CPP., é necessário ainda que o caso não se enquadre no art. 313 do CPP., ou seja, em interpretação contrario sensu, caberá liberdade provisória quando:

    I -  o crime doloso imputado não possuir pena máxima superior a 4 anos;
    II - não ser o réu reincidente em crime doloso;
    III - nem haver necessidade de garantir a execução das medidas protetivas de urgência, quando se tratar de crime que envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência;
    IV - não houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando ela não fornecer elementos suficientes para esclarece-la e
    V - ausentes os requisitos do art. 311 do CPP.


    ,,f,ldlfV - V 
  • sinceramente tbm nao entendo a função do filtro desatualizadas, uma vez que de nada adianta selecioná-lo!!!!! LAMENTÁVEL
  • Já que o pessoal tá reclamando vou aproveitar tb. Os donos do site estão muito "moles" há anos não ocorrem atualizações de funcionalidades no site, nem o que existe está funcionando direito (questões desatualizadas, etc.) já abri diversos chamados sugerindo atualizações e sempre retornam a mesma resposta que está para ocorrer uma atualização... essa demora vai mais de ano...
    Resumindo, os donos da idéia do site não podem somente querer colocar dinheiro no bolso e deixar sem suporte essa ferramenta tão útil aos concurseiros e FONTE DE LUCRO para os donos, senão daqui alguns dias lançam um site parecido com mais funciolnalidades e já viu... vem a choradeira...
    Não se acanhem e abram chamados exigindo as atualizações/melhorias que achem necessárias.
    REVOLUÇÀO !!!!
  • Pessoal!

    A despeito de o site ter alguns problemas, manter o banco de questões desatualizadas e anuladas é ótimo para nós.

    No que toca às questões anuladas, é possível ver a tendência das bancas em suas anulações. Isso também nos ajuda, se alguns não perceberam ainda!

    Por outro lado, sobre as questões desatualizadas, olhem sob essa perspectiva: já matei muitas questões porque fiz uma questão desatualizada e entendi o porque ela foi desatualizada com os comentários dos colegas.

    O cérebro fixa muito mais, porque você tem que ir atrás da informação, mesmo que seja o processo de confirmar os comentários dos colegas.

    Tirar as questões desatualizadas é tirar a oportunidade do estudante não acompanhar a tendência da banca diante das mudanças jurisprudenciais. Com as desatualizadas vemos expressamente o confronto de entendimentos e como a banca se porta diante disso.

    O CESPE mesmo é mestre em cobrar entendimentos de súmulas superadas ou canceladas, só que utilizando o entendimento atualizado.

    É a minha opinião. Se possível tentem ver sob essa perspectiva, mas se não conseguirem, não briguem para tirar algo que pode ser útil para outros.

    Abraços!

  • LIB.PROV. S/ FIANÇA:

    • obrigatória sem vinculação:

    - Réu livra-se solto (quando à infração não for cominada PPL, quer isolada, cumulativa ou alternativamente, como é o caso da contravenção penal ou se houver PPL, isolada, cumulativa ou alternativamente, ela não exceder a 3 meses). revogado

    - Acidente de trânsito com vítima + presta socorro.

    - Porte de drogas para consumo pessoal.

    _

    • com vinculação (art. 327 e 328 CPP):

    - Excludente de ilicitude.

    - Ausentes os requisitos que autorizam prisão preventiva.

    - Réu pobre.

    - Infração de pequeno potencial ofensivo (=< 2 anos) + se comprometer ou comparecer ao JECRIM.


ID
264478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de nulidades e recursos, julgue os itens subsecutivos.

Caberá recurso em sentido estrito contra a sentença que pronunciar o réu e recurso de apelação contra a sentença que o impronuncie.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CPP,

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    IV – que pronunciar o réu;

  • CORRETA A ASSERTIVA

    Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
     

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    IV – que pronunciar o réu

  • CORRETA

    CAPÍTULO II - DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
            Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
             IV – que pronunciar o réu;

    CAPÍTULO III - DA APELAÇÃO
            Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
        II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior
  • para memorizar. SE JUIZ PRONUNCIA, O RÉU RESE! SE IMPRONUNCIA O MP APELA, MAS NÃO RESE!
  • O Rol do art. 581 é taxativo, sendo que a Lei 11689 de 2008 modificou o inciso IV retirando a possibilidade de interpor RESE nas decisões de impronúncia, e, portanto, por ser elas terminativas logo caberá apelação;

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    IV - que pronunciar ou impronunciar o réu;

    IV – que pronunciar o réu;

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;
  • S.M.J. da decisão que pronuncia o réu ou desclassifica a infração penal caberá RESE.

    Já da sentença que impronuncia ou absolve sumariamente o réu caberá APELAÇÃO, nos termos do art. 416 do CPP.

    Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
  • se pronuncia, o réu RESE! se impronunica, o MP Apela!
  • Vejamos os dois artigos:

    Art. 581 CPP: Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    IV - que pronunciar o réu.

    Art. 416 CPP -. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. 


    RESPOSTA: CERTO.
  • Complementando a dica do colega, das quatro decisões possíveis da primeira fase do júri, e seus recursos:
    Pronúncia/Desclassificação - Rese (começam com consoantes)
    Impronúncia/Absolvição sumária - Apelação (começam com vogal)
  • Galera, basta lembrar do seguinte macete: Na primeira fase do Tribunal do Júri, o juiz poderá pronunciar, impronunciar, absolver ou Desclassificar (P.I.A.D). Qual o recurso que começa com consoante? RESE, qual começa com vogal? Apelação. Assim, pronuncia= RESE/ Impronuncia= Apelação/ Absolvição= apelação/ Desclassificar= RESE

  • QUESTÃO CORRETA.


    Outras questões:

    Q308217 Ano: 2013 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: Promotor de Justiça

    Caberá apelação contra a sentença de impronúncia, pronúncia ou de absolvição sumária.

    ERRADA.


    Q207284 Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: CBM-DF Prova: Oficial Bombeiro Militar Complementar

    Conforme expressa previsão do Código de Processo Penal, da decisão que pronunciar o réu caberá recurso em sentido estrito.

    CORRETA.


    Não esqueça:

    Absolvição SumáriaImpronúncia: APELAÇÃO (aqui, as decisões que começam por vogal o recurso é com vogal). 

    DesclassificaçãoPronúnciaRESE (Recurso em sentido estrito). Aqui, as decisões que começam por consoante o recurso começa por consoante também.


  • FOI PRONUNCIADO? IXII AGORA RESE VIU

  • Gabarito: Certo

    A banca gosta muito de pedir essas hipóteses de cabimento.

    Pronúncia : RESE

    Impronúncia : Apelação

  • Gabarito: Certo

    A apelação CAI:

    Condenação

    Absolvição

    Impronúncia

  • Vogais: Impronúncia = Apelação;

    Consoantes: Pronúncia = RESE

  • Pronúncia                                         ReSE

    Impronúncia                                    Apelação

    Desclassificação                              ReSE                                    

    Absolvição Sumária                        Apelação

    Não Recebe Denúncia/Queixa      ReSE no JECRIM Apelação

    Condenação                                     Apelação

  • *Lembre-se da palavra PIAD

    P= pronúncia ~> RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

    I=impronuncia ~> APELAÇÃO

    A=absolvição ~> APELAÇÃO

    D= desclassificação ~> RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

    *As consoantes (P e D) o recurso cabível começa também com consoante, ou seja, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.

    *As vogais (I e A) o recuso cabível começa também com vogal, ou seja, APELAÇÃO.


ID
264481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de nulidades e recursos, julgue os itens subsecutivos.

A nulidade da instrução criminal dos processos de competência do júri deverá ser arguida até o encerramento da instrução, no momento dos debates finais, ao passo que a nulidade da instrução criminal dos processos de competência do juiz singular deverá ser arguida no encerramento da instrução, quando das alegações finais orais ou da apresentação de memoriais.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva Correta. As informações se encontram no art. 571, incisos I e II, do Código de Processo Penal. As nulidades ocorridas durante a instrução (observe-se que as nulidades referidas aqui são as de caráter relativo, uma vez que as nulidade absolutas podem ser arguídas em qualquer momento do processo) devem ser invocadas até o final da atividade de instrução, ou seja, no momentos dos debates finais, memoriais ou alegações finais.

     Art. 571.  As nulidades deverão ser argüidas:

    I - as da instrução criminal dos processos da competência do júri, nos prazos a que se refere o art. 406;

    II - as da instrução criminal dos processos de competência do juiz singular e dos processos especiais, salvo os dos Capítulos V e Vll do Título II do Livro II, nos prazos a que se refere o art. 500;

  • Senhores,

     Direito não é matemática onde  os resultados são iguais, por isso discordo do colega acima, senão vejamos:
     Fiz esta prova e a questão referida foi uma das mais recorridas pelos candidatos.
     Com relação as nulidades dos procedimentos do juri e do juiz singular, a questão deixou um vácuo, qual da nulidades ela está falando relativa ou Absoluta? Relativa o prazo para arguição é o 571, I e II, porém, as absoluta são aquelas que apresentam um grave defeito e maculam indelevelmente algum dos princípios constitucionais que norteiam o devido processo penal, sendo, portanto, "aquela que decorre da violação de uma determinada forma do ato, que visava à proteção de interesse processual de ordem pública. Assim, justamente por apresentar relevante interesse público e ser tida como insanável (pois não se convalida, e muito menos é convalidada pela preclusão), tais nulidades podem ser declaradas de ofício pela autoridade judicial e em qualquer grau de jurisdição ou ainda, é claro, por meio de provocação da parte interessada, não sendo necessário demonstrar-se qualquer prejuízo, pois se trata de prejuízo presumido.
  • Estou deacordo com o colega Tiago, logo a questão deveria informa se a nulidade era realitva ou absoluta. questão deveria ser anulada. 
  • Comungo do mesmo raciocínio dos colegas acima.

    Em se trantando de concurso, não deve haver qualquer possibilidade de serem admitidas questões ambíguas, que claramente comportam duplo entendimento, pois, estas, indubitavelmente, induzirão uma massa a responder como "C" o que a banca considera "E", e vice versa.

    Como se já não fosse o bastante termos que, frequentemente, encontrar uma questão mais certa do que outra ou menos errada do que outra.


    Francamente...
  • Tenho que concordar com a colega...., eu ficaria indignado com essa questão...não fala se se é nulidade relativa ou absoluta...absurdo!
  • Colegas, ouvi de uma professora de cursinho, muita sábia por sinal: " o problema de nós concurseiros é saber além daquilo que a questão está pedindo e por isto marcar a errada, e aqueles alunos muito menos conhecimentos que nós acertarem".

     

  • Nicole,

    Antigamente o candidato tinha que estudar para passar, hoje não basta estudar,  tem que contar com a sorte. Questões como esta deveria ser considerada IMORAL. (PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTARTIVA).
    Em certame objetivo não pode haver meio termo, muito menos dupla interpretação. Com a Unb não se pode deduzir nada. 
  • COMUNGO DO SENTIMENTO DOS COLEGAS. RESPONDI A QUESTÃO PENSANDO NA NULIDADE ABSOLUTA E CONSIDEREI ERRADA A ASSERTIVA.
    SERÁ QUE O CANDIDATO ALÉM DE ESTUDAR TEM QUE SER VIDENTE?
  • Eu tbm errei a questão! mas acho que para tentar acertar questões do CESPE temos que ver qual o interesse dele na questão. Aqui ele queria saber se o candidato sabia a diferença do momento preclusivo entre nulidades relativas e absolutas ou queria saber se o candidato tinha conhecimento sobre o momento que devem ser arguidas as nulidades relativas?
    Saber fazer esse tipo de questionamento que garante pontos na prova do CESPE, posis elas exigem um pouco de vidência do candidato. 
  • Hoje eu tirei o dia pra matar os fantasmas : kkkk

     

    Em 08/06/2018, às 15:43:48, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 22/12/2016, às 16:04:02, você respondeu a opção E.Errada!

  • Matando fantasmas por aqui tbm! kkkk

    O que uma notícia do edital do MPU não faz! hahahaha

     

    Em 21/08/2018, às 12:19:02, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 20/01/2017, às 16:07:48, você respondeu a opção E.Errada

  • buuuuuuuu hahah 

    Em 30/06/2018, às 12:48:32, você respondeu a opção C.
    Em 14/09/2018, às 15:59:33, você respondeu a opção E.

     

  • É que, via de regra, as nulidades na fase de instrução são relativas.

    bons estudos

  • Art. 571.  As nulidades deverão ser argüidas:

    I - as da instrução criminal dos processos da competência do júri, nos prazos a que se refere o art. 406;

    II - as da instrução criminal dos processos de competência do juiz singular e dos processos especiais, salvo os dos Capítulos V e Vll do Título II do Livro II, nos prazos a que se refere o art. 500;

    (...).


ID
264484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Constituição do estado do Espírito Santo e nas Leis
Complementares Estaduais n.º 46/1994 e n.º 234/2002, julgue os
itens a seguir. Nos itens em que for empregada, considere que a
sigla TJ/ES refere-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo.

O TJ/ES, órgão supremo do Poder Judiciário estadual, com sede na capital e jurisdição em todo o estado, compõe-se de vinte e seis desembargadores, que devem estar em maioria absoluta para que seja declarada inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.

Alternativas
Comentários
  • - O erro está na primeira parte da afirmativa, pois o TJ/ES compõe-se, na verdade, de 21 Desembargadores, conforme previsão do art. 11 da Lei Complementar Estadual 234/2002, a seguir transcrito:

    Art. 11.  O Tribunal de Justiça, Órgão Supremo do Poder Judiciário Estadual, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de 21 (vinte e um) Desembargadores.


    - A segunda parte da afirmativa está correta, conforme art. 16, § 2º da mesma Lei.

    Art. 16§ 2º Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

  • Art. 11 da lei 234: O Tribunal de Justiça, Órgão Supremo do Poder Judiciário Estadual, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de 30 (trinta) Desembargadores.


ID
264487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Constituição do estado do Espírito Santo e nas Leis
Complementares Estaduais n.º 46/1994 e n.º 234/2002, julgue os
itens a seguir. Nos itens em que for empregada, considere que a
sigla TJ/ES refere-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo.

O vencimento, a remuneração e os proventos não sofrerão descontos além dos previstos em lei, nem serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, ainda que se trate de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA
     
    Eis o que prevê o Art. 76 do Regime jurídico dos servidores públicos civis do estado do Espírito Santo (Lei Complementar estadual nº 46/94)
     
    Art. 76. O vencimento, a remuneração e os proventos não sofrerão descontos além dos previstos em lei, nem serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, salvo quando se tratar de:
    I - prestação de alimentos, resultante de decisão judicial;
    II- reposição de valores pagos indevidamente pela Fazenda Pública estadual, hipótese em que o desconto será promovido em parcelas mensais não
  • só retificando é o art, 73 e não o art.76 como disse o colega acima


    Bons estudos

ID
264490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Constituição do estado do Espírito Santo e nas Leis
Complementares Estaduais n.º 46/1994 e n.º 234/2002, julgue os
itens a seguir. Nos itens em que for empregada, considere que a
sigla TJ/ES refere-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo.

A penalidade de demissão será aplicada em caso de reincidência em faltas punidas com advertência, acarretando o cancelamento automático do pagamento da remuneração do servidor público.

Alternativas
Comentários
  • Neste caso será aplicado a Suspensão. Conforme art. 233:

    Art. 233 - A Suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas com advertencia e nos casos de violação das proibições constantes do at. 221,IV a XVIII, não podendo exceder a noventa 90 dias.
  • A penalidade de SUSPENÇÃO será aplicada em caso de reincidência em faltas punidas com advertência, acarretando o cancelamento automático do pagamento da remuneração do servidor público. Art 236
  •  e outro erro "cabuloso"  é "acarretando o cancelamento automático do pagamento da remuneração do servidor público."

    Na Lei o que chega mais perto é pagamento disso é artigo 73,e mesmo assim se trata de uma restituição. Não uma penalidade apenas.

    "§ 1º -  Caso os valores recebidos a maior sejam 
    superiores  à  cinqüenta  por  cento  da 
    remuneração  que  deveria  receber,  fica  o 
    servidor público obrigado a devolvê-lo de uma 
    só vez no prazo de setenta e duas horas.

    §  2º  -    A  indenização  de  prejuízo  causado  à 
    Fazenda  Pública  Estadual  em  virtude  de 
    alcance,  desfalque,  remissão  ou  omissão  em 
    efetuar  recolhimentos  ou  entradas  nos  prazos 
    legais  será  feita  de  uma  só  vez,  em  valores 
    atualizados"


    e nada de automatico? Certo?
  • Mª Raquel Trindade, conforme o art. 233 da LC 46/94, ocorre sim o cancelamento automático.

    Segue o texto expresso da Lei:

    Art. 233. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e nos casos de violação das proibições constantes do
    art. 221, IV a XVIII, não podendo exceder noventa dias.
     
    Parágrafo único. A aplicação da penalidade de suspensão acarreta o cancelamento automático do pagamento da remuneração do servidor público,
    durante o período de sua vigência.

    Força, fé e rumo à aprovação.
  • Art.233, § ÚNICO

    - A aplicação da penalidade de suspensão acarreta o cancelamento automático do pagamento da remuneração do servidor público, durante o período de sua vigência.
  • Errado.

    No caso apresentado pelo item, aplicar-se-á a penalidade de suspensão.

    Observe:

    Art. 233 - A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e nos casos de violação das proibições constantes do art. 221, IV a XVIII, não podendo exceder noventa dias.

     Parágrafo único - A aplicação da penalidade de suspensão acarreta o cancelamento automático do pagamento da remuneração do servidor público, durante o período de sua vigência.


ID
264493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Constituição do estado do Espírito Santo e nas Leis
Complementares Estaduais n.º 46/1994 e n.º 234/2002, julgue os
itens a seguir. Nos itens em que for empregada, considere que a
sigla TJ/ES refere-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo.

É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e os cargos forem um de professor e o outro de natureza técnica ou científica.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA

    Vejamos o que prevê o art. 32 da Constituição Estadual do Espírito Santo
     
    Art. 32 (...)
    XVII - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado, em qualquer caso, o disposto no inciso XII deste artigo:
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
    c) a de 2 (dois) cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. (Redação dada pelaEmenda Constitucional nº 55/2007 – DOE 26.10.2007)

    Como podemos ver, ainda há mais duas exceções, quais sejam:
    dois cargos de professor e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.
  • Tal questão além de afrontar expressamente o disposto na Constituição Estadual, também vai contra a Constituição Federal que preconiza as mesmas possibilidades de acumulação lícita de cargo públicos expressas no artigo 37, inciso XVI e alíneas.
  • Não entendi, pelos artigos postados pelos colegas a questão deviria ser considerada CERTA. 
    Houve alguma alateração no gabarito?? ou alguém sabe explicar oque esta errado na questão.
  • Capítulo III 
    Da Acumulação 
     
    Art. 222  É vedada a acumulação remunerada 
    de cargos públicos, exceto de: 
     
    I - dois cargos de professor; 
     

    II - um cargo de professor com outro técnico 

    ou científico; 

     
    III - dois cargos privativos de médico; 
     
    IV - um cargo de professor com outro de juiz; 
     
    V  -  um  cargo  de  professor  com  outro  de 
    promotor público. 
     

    obs: na PROVA ESTÁ CERTO : QUESTÃO 114

  • Pessoal,

    A meu ver, a questão não está ERRADA, e sim INCOMPLETA.

    Questões com informações incompletas, quando nos referimos ao CESPE, depende da cabeça do examinador.

    O dito pode consirerá-la certa ou errada.

    Não que eu concorde com isso, mas é assim que acontece.

    Força, fé e rumo à aprovação!
  • a proposição é uma verdade. O fato de estar incompleta não a deixa errada. Estaria errada se tivesse a palavra "somente". Claro que existem outras exceções, sem dúvida, mas o que se pede é se o texto é uma verdade. incompleta, mas verdade. 

  • A redação da questão está uma merda, isso faz ela estar errada.

  • A mais imcompleta das bancas!!!

    Certo. (mas se fosse outra banca estaria errada (anulada).

  • Certo.

    A questão apresenta, corretamente, uma das hipóteses permitidas de acumulação legal de cargo público, prevista tanto na Lei Complementar nº 46/1994 quanto na Constituição Federal.

    É possível acumular cargo público, de forma excepcional, quando se tratar de um cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica.


ID
264496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Constituição do estado do Espírito Santo e nas Leis
Complementares Estaduais n.º 46/1994 e n.º 234/2002, julgue os
itens a seguir. Nos itens em que for empregada, considere que a
sigla TJ/ES refere-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo.

Compete ao TJ/ES processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, ressalvada a competência da justiça eleitoral, o vice-governador do estado, os deputados estaduais, os prefeitos municipais, os juízes de direito e os membros do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CERTA

    Vejamos o que prevê o art. 109 da Constituição Estadual do Espítito Santo

    Art. 109 Compete, ainda, ao Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns o Vice-Governador do Estado, os Deputados Estaduais e os Prefeitos Municipais, e, nesses e nos de responsabilidade, os juízes de direito e os juízes substitutos, os Secretários de Estado, o Procurador-Geral de Justiça, os membros do Ministério Público e o Procurador Geral do Estado, ressalvada a competência da justiça eleitoral;

ID
264499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando o plano de carreiras e vencimentos dos servidores
efetivos do Poder Judiciário do estado do Espírito Santo, julgue os
itens seguintes.

O vencimento básico é a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, conforme o padrão da classe e o nível em que o servidor esteja enquadrado, sobre o qual incidirão os cálculos de adicionais e outras vantagens.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CERTA
     
    Vejamos alguns incisos do art. 3º do plano de carreiras e de vencimentos dos servidores efetivos do poder judiciário do estado do Espírito Santo (Lei estadual 7.854/04)
     
    Art. 3º (...)
    XII - vencimento, a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo;
    XIII - vencimento básico, o padrão acrescido dos valores referentes às promoções vertical e horizontal;
    XVII - promoção, o crescimento funcional do servidor;
    XVIII - promoção vertical, o crescimento funcional para a classe imediatamente superior;
    XIX - promoção horizontal, o crescimento funcional para nível mais elevado dentro da mesma classe;
  • Correta

    O sistema remuneratório dos agentes públicos, após a EC (emenda constitucional) 19/1998, passou a ser composto de três categorias:

    Vencimentos – Composto de vencimento básico do cargo + vantagens pecuniárias de caráter permanente estabelecidas em lei. Percebem vencimentos os servidores submetidos ao regime estatutário.

    Subsídio – Modalidade de remuneração em parcela única. Obrigatória para agentes políticos como, chefes do Executivo, deputados, senadores, magistrados etc. e também para alguns servidores públicos como AGU, defensoria Pública, polícias Federal, civil, militar. Facultativa para servidores de carreira desde que regulamentado por lei.

    Salário – Contraprestação pecuniária paga aos empregados públicos não estatutários regidos pela CLT. Exemplo: Funcionários do Banco do Brasil.
     
  • O conceito dado na questão não seria de remuneração, que corresponde ao vencimento + vantagens pecuniárias? Vencimento não é só  o valor base fixado em lei?
  • 8.112/90:

      Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

ID
264502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando o plano de carreiras e vencimentos dos servidores
efetivos do Poder Judiciário do estado do Espírito Santo, julgue os
itens seguintes.

Cargo é a unidade básica da estrutura da carreira, responsável pelo estabelecimento da evolução funcional, de acordo com a complexidade e o grau de responsabilidade das funções do cargo.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.112
    Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
  • Cargo público - Aquele criado por lei, em número certo, com denominação própria e remunerado pela Fazenda Pública. Pode ser cargo de carreira, isto é, o que se integra em classes e corresponde a uma profissão, ou cargo isolado, a saber, aquele que não pode se integrar em classes e corresponde a uma função certa e determinada.
    Fonte: saberjuridico.com.br
    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/292291/cargo-publico
  • A questão traz o conceito de "classe" e não o de cargo, cuja definição foi bem explanada pelos colegas acima.
    Considera-se classe, a unidade básica da estrutura da carreira, responsável pelo estabelecimento da evolução funcional, de acordo com a complexidade e o grau de responsabilidade das funções do cargo.
  • Eu acho que o QC não deveria nem disponibilizar questões que exigem conhecimento de legislação local...
    Complica a situação de quem quer organizar as estatísticas de questões resolvidas...
  • Isso não é legislação local. Quase todos os cargos federais são escalonados em classes e padrões. É só baixar a tabela de remunerações do Executivo pra ver.
  • Sinceramente, um analista precisa saber disso para executar suas funções com a maestria que a população brasileira requer?


ID
264505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Considerando o plano de carreiras e vencimentos dos servidores
efetivos do Poder Judiciário do estado do Espírito Santo, julgue os
itens seguintes.

Grupo ocupacional é o conjunto de cargos cujas atividades profissionais são da mesma natureza ou ramo de conhecimento

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO I
    Das Disposições Preliminares
    LEI Nº 7583:

    Art. 1o. O Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, obedecerá as diretrizes estabelecidas na presente Lei e os seguintes conceitos básicos:

    VI - Grupo Ocupacional - é o conjunto de categorias funcionais reunidas segundo a correlação e afinidade existentes entre elas quanto a natureza do trabalho e/ou grau de conhecimento.



    RESPOSTA: CERTO.
  • Cargo Público - é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometido ou cometível a um servidor público, mantidas as características de criação por Lei, denominação própria, número certo, pagamento pelos cofres públicos e provimento em caráter efetivo ou em comissão;


ID
264508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito do regime jurídico dos
servidores públicos do estado do Espírito Santo.

O regime jurídico único tem natureza de direito público e regula as condições de provimento dos cargos, os direitos e as vantagens, os deveres e as responsabilidades dos servidores públicos civis.

Alternativas
Comentários
  • 8112/90 Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
  • Segundo José Celso de Mello Filho, regime jurídico único "é o conjunto de regras que disciplinam os diversos aspectos das relações, estatutárias, mantidas pelo Estado com os seus agentes"
  • Certo.

    A Nova Carta Constitucional introduziu, em seu Capítulo VII, seção II, a terminologia servidores públicos civis para referir-se a todos os que prestam serviço à Administração e instituiu em seu art. 39, o “regime jurídico único e planos de carreira” para a Administração direta, autárquica e fundacional, significando dizer que não mais será possível a diversidade de contratações na Administração Pública.

    Apesar da objetividade da norma em instituir um único regime jurídico para a Administração, não restou clara a exigência de ser de direito público sua natureza.

    Doutrinariamente, a questão da natureza jurídica do regime único foi objeto de estudo de vários autores, alguns se inclinando, como Hely Lopes Meireles pela natureza pública do regime e outros em minoria, mas fincados em indiscutível e sólida argumentação, vêm defendendo que a Constituição Federal não determinou previamente o regime único a ser adotado, cabendo a essas pessoas jurídicas de direito público a escolha.

  • Certo.

    Regime jurídico

    É o conjunto de princípios e regras que regem a relação jurídico/funcional existente entre o servidor público e a administração pública

    O regime jurídico único estabelecido pela Lei Complementar nº 46/1994 é de direito público, sim, e regula as regras para preenchimento de cargos públicos (provimento), prevê os direitos, vantagens, deveres, responsabilidades, faltas, penalidades, regras para processo e julgamento, entre outros institutos.


ID
264511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito do regime jurídico dos
servidores públicos do estado do Espírito Santo.

Os servidores do TJ/ES ocupantes de cargo efetivo devem cumprir seis horas diárias de serviço e os ocupantes de cargo comissionado e função gratificada, oito horas diárias, ressalvada a possibilidade de cumprimento de sete horas ininterruptas, a critério do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA

    Eis o que dispõe o Art. 40, § 3º, da Lei De Organização Judiciária do Estado do Espirito Santo (Lei Complementar Estadual nº 234/02).

    Art. 40. O expediente externo do Poder Judiciário Estadual, salvo o plantão, será das 12h (doze horas) às 19h (dezenove horas), podendo ser prorrogado a critério da Administração.

    § 3º Os servidores ocupantes de cargo efetivo devem cumprir 06 (seis) horas diárias de serviço e os ocupantes de cargo comissionado e função gratificada, 08 (oito) horas diárias, ressalvada a possibilidade de cumprimento de 07 (sete) horas ininterruptas, a critério do Tribunal de Justiça.
  • Eu acho que o QC não deveria nem disponibilizar questões que exigem conhecimento de legislação local...
    Complica a situação de quem quer organizar as estatísticas de questões resolvidas...
  • Discordo do comentário do colega Nilson Junior, que acha que o site não deveria postar questões de legislações locais... MAS é LÓGICO QUE DEVEM! Na grande maioria dos concursos estaduais e municipais, sempre caem questões "locais"!


ID
276253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da execução penal, julgue os itens a seguir.

O trabalho externo é admissível para os presos em regime fechado somente para serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da administração direta ou indireta, ou entidades privadas, desde que sejam tomadas medidas contra a fuga e em favor da disciplina, sendo o limite máximo do número de presos por obra de 10% do total dos empregados da obra.

Alternativas
Comentários
  • LEP 
    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

            § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra 

  • Certíssimo!!!

  • O que essa questão está fazendo aqui no assunto de prisão prventiva?????

  • Trabalho EXTERNO

    ATENÇÃO: Remuneração desse trabalho: Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira.

    Exclusivo para o R.FECHADO

    SOMENTE em SERVIÇO OU OBRAS PÚBLICAS realizadas por:

    - órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou

    - entidades privadas (aqui Depende de consentimento expresso do preso )

    Requisitos:

    1 – Autorização do DIRETOR do estabelecimento

    2 – Aptidão, Disciplina e Responsabilidade

    3 – Cumprimento de 1/6 da pena

     Cautelas contra a fuga e em favor da disciplina

    Limite máximo: 10% do TOTAL dos empregados da obra

    Revogação

    1 – Prática de fato definido com CRIME DOLOSO (apenas a prática)

    2 – Punido por FALTA GRAVE (deve ser punido)

    3 – Comportamento inadequado (contrário a A, D e R)

  • .Limite de 10%

    .Apenas para regime Fechado.

    . Obras públicas, as privadas apenas com consentimento do preso.

    .Cumprimento de 1/6

  • Certo

    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

           § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra .

  • Gab Certa

    Art36°- O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da administração direta ou indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra fuga e em favor da disciplina.

    §1°- O limite máximo do número de presos será de 10% do total de empregados na obra.

  • Lembrando que o preso condenado deverá ter cumprido 1/6 da pena.

  • + 1/6 da pena e no caso de serviço em empresa privada, deve ter consentimento expresso do preso.

  • Trabalho externo é aquele realizado fora da prisão, fundamentando-se na circunstância de que a oportunidade de trabalho é fator fundamental para o reingresso progressivo do apenado na sociedade. Tratando-se de apenado do regime fechado, poderá ser atribuído trabalho externo em serviços ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina por meio de escolta (art. 36, caput, da LEP e art. 34, §3º, do Código Penal).

    Com o fim de facilitar a reintegração social e, ao mesmo tempo, permitir melhores condições de controle e vigilância contra atos de indisciplina e contra a fuga, o art. 36, §1º, da LEP limita o número de presos a 10% do total de empregados da obra.

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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    @msdeltaconsultoria

  • CERTO

    e atualizando para 2020 para o STF que contra fuga e disciplina deverá é mediante escolta

    PERTENCELEMOS!

  • Lembrando que ele tem que cumprir esses requisitos:

    1 – Autorização do DIRETOR do estabelecimento

    2 – Aptidão, Disciplina e Responsabilidade

    3 – Cumprimento de 1/6 da pena

    4 – Cautelas contra a fuga e em favor da disciplina

    Limite máximo: 10% do TOTAL dos empregados da obra

  • - Após cumprir 1/6 e atestado o seu bom comportamento o diretor poderá autorizar que o preso, mesmo que esse ainda se encontre em regime fechado, a trabalhar fora da unidade prisional, desde que se tome medidas para evitar a fuga.

    - Limite máximo: 10% de presos, do total de empregados na obra.

    - Dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.

    - O trabalho do preso não está sujeito ao regime da CLT.

  • Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

    § 2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.

    § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

  • Questão aula!!!

    Gab = Certo.

    Não desista do seu sonho, #pertenceremos.

  • Artigo 36 da LEP==="O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da administração direta ou indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    Parágrafo primeiro==="O limite máximo do número de presos será de 10% do total de empregados na obra"

  • 3- A prestação de trabalho a entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

  • Certo.

    O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina (art. 36 LEP).

    O limite máximo do número de presos será de 10% do total de empregados na obra (art. 36 § 1º LEP)

  • CERTO.

    Dá um medo de marcar por conta do "somente." kkk... E lembrando que quem autoriza o preso a trabalhar é Diretor do estabelecimento penal.

    • Coisa ruim ao preso: diretor autoriza.
    • Coisa boa ao preso: juiz autoriza.
  • Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

    § 2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.

    § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • Letra de lei, Art. 36 da LEP.

  • Só mais um detalhe: MEDIANTE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO PRESO.

  • como assim? os orgãos não são apenas da adm direta?

  • Questão boa p anotar.

  • O trabalho externo é admissível para os presos em regime fechado somente para serviço ou obras públicas (DP) +realizadas por órgãos da administração direta ou indireta, ou entidades privadas (LEP)

  • Correto.

    Trabalho Externo- Art 36 LEP

    Admissível :

    ·        Presos em regime fechado;

    ·        Somente: serviços em obras pública Adm Direta/Indireta/Entidade Privada;

    ·        Limite máximo presos 10% do total de empregados obra;

    ·        Remuneração: Caberá = Órgãos da Adm. Entidades, Emp. Empreiteira;

    ·        Aut. Pela direção;

    ·        Dependerá : Aptidão, disciplina, responsabilidade + cumprimento de 1/6 da pena;

    ·        Trabalha Entidade Privada – Depende do consentimento expresso do preso.

     

  • Complementando a questão

    Requisito: Cumprimento de 1/6 da pena

    Carga horaria: Nunca superior a 8 horas e nem inferior a 6. (exceto o preso que trabalha na manutenção do estabelecimento penal)

    Remuneração: Nunca inferior a 3/4 do salário mínimo

    Falta grave: Praticou fato definido como crime doloso ou falta grave vai perder o benefício.

    Remição: 1 dia de pena para 3 de trabalho

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  • Concurso e somente não combinam ... não, pera.


ID
276256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da execução penal, julgue os itens a seguir.

Cometerá falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que provocar acidente de trabalho ou descumprir, no regime aberto, as condições que lhe forem impostas.

Alternativas
Comentários
  • Essa foi peguinha!!!

    LEP

    Art. 51. Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que:

            I - descumprir, injustificadamente, a restrição imposta;

            II - retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta;

            III - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.


    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

           IV - provocar acidente de trabalho;


  • Como sempre o cespe invertendo os conceitos já ta manjado isso ai né...
  • Colocando os dois artigos completos correlatos ao tema da questão para facilitar o estudo.
    Lei de Execução Penal
    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:
    I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;
    II - fugir;
    III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;
    IV - provocar acidente de trabalho;
    V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;
    VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.
    VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório.
     
    Art. 51. Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que:
    I - descumprir, injustificadamente, a restrição imposta;
    II - retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta;
    III - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.
  • QUESTÃO ERRADA.

    O erro está em dizer que o condenado a pena restritiva de direitos comete falta grave ao provocar acidente de trabalho, quando na verdade a falta grave por acidente de trabalho ocorreria ao condenado à PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.

  • LEP

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    IV - provocar acidente de trabalho;

    BONS ESTUDOS ;)

  • GABARITO ERRADO

    Cometerá falta grave o condenado à pena restritiva de direitos (nesse caso é PPL) que provocar acidente de trabalho ou descumprir, no regime aberto, as condições que lhe forem impostas.

     

    Art. 50. Comete falta grave o CONDENADO à PPL que:

      IINCITAR ou PARTICIPAR de movimento para subverter a ordem ou a disciplina (Rebelião);

     IIFugir;

    III – Possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

    IVProvocar acidente de trabalho;

     VDescumprir as condições impostas no REGIME ABERTO;

    VI – inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

      = > INOBSERVAR aos deveres de:

        Art. 39 II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa;

        Art. 39 V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas.

    VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

         OBS: A posse de chip configura falta grave. O requisito é que seja um  elemento essencial à comunicação. Portanto, a posse de um cabo USB, de um fone de ouvido e de um microfone não configura a falta grave.

    + FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO

    O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao PRESO PROVISÓRIO.


     

     

    Art. 51. Comete FALTA GRAVE o CONDENADO à PRD que:

    I – descumprir, injustificadamente, a restrição imposta;

    II – retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta;

    III – inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

            = - > INOBSERVAR aos deveres de:

            Art. 39 II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa;

            Art. 39 V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas.

     

    Comentando pra gravar, pois o comentário é praticamente o mesmo dos demais. 

     

  • ACIDENTE DE TRABALHO, pena privativa de liberdade.

  • Amada?

  • Ouxeee

  • Alguém pode me explicar com mais detalhes o porquê de está errado??

  • Não confundir pena privativa de liberdade e pena restritiva de direitos

    Provocar acidente de trabalho é falta grave para o condenado à pena privativa de liberdade.

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    IV - provocar acidente de trabalho;

    Art. 51. Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que:

    I - descumprir, injustificadamente, a restrição imposta;

    II - retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta;

    III - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

  • como descumprir dever do regime aberto (PPL) se foi condenado à PRD?

  • Caraca mano cai no pega ratão

  • Art. 51. Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que:

    I - descumprir, injustificadamente, a restrição imposta;

    II - retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta;

    III - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

    Art 50. Comete falta grave o condenado a pena restritiva de liberdade que:

    I - Subverter a ordem

    II - Fugir

    III - Ter instrumento que fira a integridade de outrem

    IV - Provocar acidente no trabalho

    V - Descumprir Condições impostas no regime aberto

    VI - Inobservar deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

    VII - Obter qlq aparelho que permita a comunicação com outras pessoas

    VIII - Recusar perfil genético

  • Gustavo Siqueira, pessoas em regime aberto podem sim cometer falta grave que serão apenados com a pena restritiva de liberdade, uma das faltas pode ser a não observação da limitação de fim de semana, burlar, modificar, retirar a monitoração eletrônica se assim for a ele imposta.. entre outros, qualquer descumprimento dessas condições terá efeito de falta grave.

    O artigo 43 do código penal prevê a existência de cinco modalidades de penas restritivas de direito as quais são:

    a) prestação pecuniária;

    b) perda de bens e valores;

    c) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    d) interdição temporária de direitos;

    e) limitação de fim de semana.

  • Questão puramente decoreba. Que golpe baixo.

  • Pegadinha do monstrão.

  • SIMPLES E OBJETIVO...

    Art. 51. Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que:

    I - descumprir, injustificadamente, a restrição imposta;

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    IV - provocar acidente de trabalho;

  • Penas restritivas de direito não tem regime kkkkk, essa questão é lisa igual sabão.

  • condenado em regime aberto, não tem direito a trabalho.

  • Cometerá falta grave o preso condenado a pena privativa de liberdade:

    Art 50º Inciso V: descumprir, no regime aberto, as condições impostas;

  • Em regime aberto, o condenado não tem direito ao trabalho.

  • Em 21/06/20 às 17:06, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 08/06/20 às 19:35, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 01/06/20 às 18:39, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 27/05/20 às 15:31, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 21/05/20 às 15:08, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Espelho, espelho meu! Existe alguém mais sabido do que eu?

  • Pessoal, na minha humilde opinião alguns comentários aqui não se atem ao erro contido na questão, que a meu ver está em dizer na primeira parte do enunciado que "Cometerá falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que provocar acidente de trabalho". Ali deveria ser "condenado a pena privativa de liberdade", como descrito no Art. 50 LEP.

  • ERRO DA QUESTÃO "condenado à pena restritiva de direitos" ....FIM...

  • toda vez eu erro essa questão, bicho.... o erro tá em "pena restritiva de direitos".
  • Artigo.51 comete falta grave o condenado à pena restritiva de liberdade Que: IV- provocar acidente de trabalho.
  • @raineves99 Muito boa a sua resposta.

  • DE LIBERDADE !!!!!!

  • LEP

    Art. 51. Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que:

           I - descumprir, injustificadamente, a restrição imposta;

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

           IV - provocar acidente de trabalho;

  • PUTS FA!

  • Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade:

    I - Subverter a ordem

    II - Fugir

    III - Ter instrumento que fira a integridade de outrem

    IV - Provocar acidente no trabalho

    V - Descumprir Condições impostas no regime aberto

    VI - Inobservar deveres

    VII – Obter qualquer aparelho que permita a comunicação com outras pessoas

    VIII - Recusar perfil genético

    Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direito:

    I - Descumprir, injustificadamente, a restrição imposta;

    II - Retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta;

    III - Inobservar os deveres.

  • Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena PRIVATIVA DE LIBERDADE que:

           IV - provocar acidente de trabalho

  • GAB: E

    Questão: Cometerá falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que provocar acidente de trabalho ou descumprir, no regime aberto, as condições que lhe forem impostas.

    Redação correta: Cometerá falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que provocar acidente de trabalho ou descumprir, no regime aberto, as condições que lhe forem impostas.

    _______________

    E, só para complementar, é bom ficar atento:

    descumprir, no regime aberto, as condições impostas -> falta grave para condenado a PPL

    descumprir a restrição imposta (injustificadamente) -> falta grave para condenado a PRD

    retardar o cumprimento da obrigação imposta (injustificadamente -> falta grave para condenado a PRD

  • Na questão: Condição

    No texto de lei: Restrição

    Essa foi feita para derrubar candidato desatento hehehe...

  • Se lê rápido, já sabe, né?!

  • Vamos revisar? 

    Sem violência ou grave ameaça 

    Prim - 16% 

    Rein - 20% 

    Com violência ou grave ameaça 

    Prim - 25% 

    Recin - 30% 

    Crime hediondo SEM resultado morte 

    Prim - 40% 

    Recin - 60% 

    Crime Hediondo COM resultado morte + sem saída T E M P O R Á R I A  

    Prim - 50% 

    Reinc - 70% 

    - Cuidado com os pares dos crimes hediondos, a banca pode querer colocar 40/50 e 60/70  

    - O livramento condicional é VEDADO no resultado morte 

    - Os equiparados também estão no rol

  • Restritiva de direito? Kkkk Aqui não, Cespe.
  • Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena PRIVATIVA DE LIBERDADE que:

  • Cai na pegadinha...

  • PRIVATIVA DE LIBERDADE

  • Que pegadinha PQP

  • Penas restritivas de direitos

             Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

            I - prestação pecuniária; 

            II - perda de bens e valores; 

           III - limitação de fim de semana. 

           IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; 

           V - interdição temporária de direitos; 

           VI - limitação de fim de semana. 

            Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

    Errei DE VACILO Aff

  • Errado.

    Provocar acidente de trabalho é conduta relacionada aos condenados à pena privativa de liberdade, que caracteriza falta grave.

    Descumprir, injustificadamente, a restrição imposta é conduta relacionada aos condenados à pena restritiva de direitos.

  • Só eu que li rápido e não vi "pena restritiva de direitos"

  • Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

    fugir; possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

    provocar acidente de trabalho; descumprir, no regime aberto, as condições impostas;

    inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

    tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.  

    recusar submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.      

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório.

    Art. 51. Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que:

    I - descumprir, injustificadamente, a restrição imposta;

    II - retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta;

    III - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

  • pegadinha do carai
  • Pai, abre os meus olhos para eu enxergar essas pegadinhas na hora da prova, como enxerguei aqui <3

  • Cometerá falta grave o condenado à pena (restritiva de direito são penas como limitação de fim de semana, prestação social a comunidade...) privativa de liberdade que provocar acidente de trabalho ou descumprir, no regime aberto, as condições que lhe forem impostas.

  • Errado, atribuições dos que sofrem PPL.

    PRD: (comete falta grave)

    INOBSERVA:

    -obediência ao servidor

    -respeito a qualquer pessoa

    -execução do trabalho/tarefa/ordens recebidas

    -posse/utiliza/ fornece telefone/rádio/ similar

    -recusa procedimento de id perfil genético

    -descumpre/ injustificável a restrição imposta

    -retarda injustificável o cumprimento da rest. imposta

  • Artigo 51- comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que:

    1. Descumprir, injustificadamente, a restrição imposta.
    2. retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta.
    3. Inobservar, os deveres previstos nos incisos II e V do artigo 39, desta lei.
  • Uma dica pra não esquecer das faltas graves dos condenados à pena restritiva de direitos:

    Restritiva de DIReitos:

    • Descumprir, injustificamente, a restrição imposta;

    • Inobservar os deveres previstos nos incisos II e VI, do art 39. (terá de fazer um gancho pra lembrar das informações dos incisos desse artigo); e

    • Retardar, injutificamente, o cumprimento da obrigação imposta.

  • PPMG,15 DIAS

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
276259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da execução penal, julgue os itens a seguir.

A assistência ao egresso consiste na orientação e apoio para reintegrá-lo à liberdade e na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, por dois anos.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito merece ser alterado:

     Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

            I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

            II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    O prazo previsto pela lei é de 2 meses, e não de 2 anos como na questão. 

  • Esta questão está errada. O art. 25, inciso II da LEP estabelece que o prazo para a concessão de alojamento e alimentação será de dois meses, podendo ser prorrogado uma única vez.
  • Olá, pessoal!
     
    A banca manteve a resposta como "C", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
     
    Bons estudos!
  • O artigo 25 II da LEP determina que o prazo de assistência será de dois meses! Portanto, o gabarito parece estar errado, uma vez que a acertiva encontra-se errada!
  •  Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

            I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

            II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.
     

  • Erradíssima a questão vê la se o estado depois de ter fornecido todos direitos garantidos pelo preso durante sua pena iria sustentá-lo por mais 2 anos(seria um abuso e um vexame para a sociedade) na verdade e lei permite a assistência por 2 meses podendo ainda ser prorrogado por mais 2 meses o que já está bom demais né pessoal,o estado da alguma assistência a vitima?não né, lamentável...
  • Da Assistência ao Egresso

    Art. 25. A assistência ao egresso consiste:
    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;
    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.
    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

    Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho. 

  • para o rapaz que disse que o CESPE só cobra a legislação vigente até a data da publicação do edital... este edital deve ter sido publicado antes da LEP então, pois o inciso II do art. 25 faz parte do texto original da lei, que data de 11/07/1984
  • Também errei!
    Onde foi que eu errei, onde foi!?

  • O gabarito da questão deveria ter sido dado como ERRADO, afinal o prazo estabelecido na LEP, para assistência ao egresso, se necessário, quanto ao alojamento e alimentação - em estabelecimento adequado-, é de 2 MESES e não 2 anos como colocado na questão. 

    Vale frisar, ainda, que o dito prazo poderá ser prorrogado uma única vez se comprovado, por declaração do assistente social, o empenho do egresso na obtenção de emprego.(artigo 25 c/c par.único, LEP)

    Caberia recurso da questão.

  • POR FAVOR CONSERTEM O GABARITO PARA ERRADO POIS NA LEP A CONCEÇÃO É DE 02 MESSES PRORROGADOS POR MAIS DOIS MESES.

  • LEP - concessão é por 2 meses prorrogáveis por mais 2 meses. Não 2 anos.

    CONSERTEM O GABARITO

  • Gabarito: Errado, são dois meses e não dois anos. Com dois anos nem Egresso mais vai ser considerado, ainda mais assistência.

  • Gabarito: errado.Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

      I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

      II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    O prazo previsto pela lei é de 2 meses, prorrogável por mesmo período caso necessário e, não de 2 anos como na questão.

  • erro grosseiro  do questao de concurso...


  • Errada.

    Não são dois anos, e sim dois MESES!! Já notifiquei o erro ao site 3x, mas eles mantém o gabarito equivocado... paciência!

  • Concordo plenamente. Fiquei louco ao corrigir e ver que tinha errado esta questão.

  • A BANCA CESPE EM SEU GABARITO DEFINITIVO CONSIDEROU ESTA QUESTÃO COMO CERTA. 

    QUESTÃO 98. GABARITO "C"E AÍ PESSOAL...
  • Art. 25, II da LEP - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses. ERREI POR ESTE MOTIVO!

  • Esse site não respeita os assinantes. Vou fazer reclamação no reclame aqui. desde 2015 o pessoal pediu pra consertr o gabarito e eles ignoram. Já estamos em fevereiro. vergonhosos.

  • Como diz o colega...

    Eu nao consigo entender porque pela demora em acertar o gabarito, além de tudo pagamos e esperamos o melhor

  • Questão fora de contexto...

  • VERGONHA O CESPE NÃO ALTERAR UMA QUESTÃO DESSA.

     

    Assistência ao Egresso:

       1ª – Orientação (palestras) e apoio para reintegrá-lo à vida em sociedade

       2ª – Concessão de alojamento (em estabelecimento adequado) e alimentação por 2 meses + 2 meses (apenas se necessário, comprovado por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego)

    Mermão 4 meses já é muito... imagina dois anos sem fazer nada ganhado comida e moradia do Estado

  • QUE PORRA DE GABARITO É ESSE?

  • É uma brincadeira....

    Ninguém entrou com recurso nessa questão?!

    Se entraram e o cespe não deferiu, é sacanagem!

  •  Certo seria dois meses não?

  • nao entendi acertei a pergunta e apareceu errado, tem que arrumar a questao porque se uma questao dessa cai numa prova podemos errar so porque aqui ta errado.

  • O gabarito está errado, pois a assertiva não deve ser considerada como Certa, mas sim, como ERRADA. Basta ler o artigo 25, II, da LEP para verificar que o prazo estabelecido é de 2 meses e não de 2 anos. Corrijam aí QC. 

  • A banca manteve a resposta como "C", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.   Bons estudos!

  • Esse Q Concursos tá de brincadeira com seus assinantes.
  • A banca manteve como C ??? 

  • Comida e moradia para o preso! E por dois anos? Vou agora jogar uma pedra no primeira viatura e ficar comendo e morando de graça. 

  • 1 anooo sendo egresso

    por 2 meses prorrogável por mais 2 meses

  • Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

    Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.

  • banca louca

    2 messe, podendo ser prorrogado por mais 2 meses.

  • O QC TA COLOCANDO DESATUALIZADO EM TODAS AS QUESTÕES

  • GABARITO MERECE SER ALTERADO

    QUESTÃO ERRADA

    Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

           I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

           II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    O prazo previsto pela lei é de 2 meses, e não de 2 anos como na questão. 

  • Questão errada|

    2 meses e não 2 anos.

  • Quem acertou errou e quem errou acertou!

  • Se você errou, você acertou!!

  • essa questão está errada, a assistência ao egresso e de 2 meses podendo ser prorrogado por igual período e NÃO DE 2 ANOS.

  • Que susto eu levei: "Será se estudei certo?"

  • ai pegou pesado, 2 meses prorrogável por igual período e não 2 anos.

  • 2 anos??? são 2 MESES!!!
  • galera a questão não está errada ,está desatualizada .. na época era isso . não pode alterar o gabarito . tem que classificar como desatualizada
  • UFA, ainda bem que eu olho os comentarios! kk Quem errou - acertou. Quem acertou precisa estudar mais em.

  • Questão desatualizada...

    A assistência ao egresso consiste na orientação e apoio para reintegrá-lo à liberdade e na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, por dois anos.

    Errada. Por 2 meses.

  • Questão Errada.

    Segue o baile.

  • Se tu errou a questão está no caminho certo.

    São 2 meses prorrogados por mais 2 meses.


ID
276262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da execução penal, julgue os itens a seguir.

O trabalho do preso será submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho e a sua remuneração, não poderá ser inferior a três quartos do salário mínimo.

Alternativas
Comentários
  • Neste sentido é importante ler a Lei 7.210/84, principalmente o conteúdo dos artigos:

    Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.

            § 1º Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene.

            § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

            Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

  • QUESTÃO: O trabalho do preso será submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho e a sua remuneração, não poderá ser inferior a três quartos do salário mínimo. FALSO!!!

    FUNDAMENTO: Lei de Execução Penal


    "Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.
    § 2º O trabalho do preso
    não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

    bons estudos!!!!

  • O trabalho do preso NÃO está sujeito ao regime da CLT!

  • A questão erra ao falar que o preso será submetido a CLT, o resto está correto.

  • #DESCOMPLICANDO

    Basta lembrar que: O preso NÃO assina a Carteira de Trabalho e Previdência Social quando preso. 

  • GABARITO ERRADO

    Remuneração:

    NÃO pode ser inferior a 3/4 do SM EXCETO PSC, pois é gratuito (de interesse geral).

    NÃO se sujeita a CLTmas TEM direitos da previdência social

     

     

    ARTIGOS PERTINENTES PRA VOCÊ NÃO ACHAR QUE ESTOU MENTINDO RSRS:

    Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.

    § 2º O trabalho do preso NÃO está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 do salário mínimo.

    Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:

    VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;

    Art. 41 - Constituem direitos do preso:

    III - Previdência Social

     

  • Questão sobre a LEP. Mas de todo modo, E.

  • GABARITO - ERRADO

     

    O trabalho do preso não será submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho e a sua remuneração, não poderá ser inferior a três quartos do salário mínimo.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • CLT PARA VAGABUNDO? JAMAIS!

  • Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 do salário mínimo.

    O regime do preso é a famosa remição kkk

  •    § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

  • Gab Errada

    Art28- O Trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.

    §1°- Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene

    §2°- O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das leis do trabalho.

  • Gab Errada

    A remuneração do trabalho realmente não poderá inferior a 3/4 do salário mínimo, porém o trabalho do preso não está sujeito a CLT.

  • o trabalho do preso não está sujeita à clt. porém acerta ao afirmar que não poderá ser inferior 3/4 do salário mínimo.

  • Tá de sacanagem o cara ganhar férias e Décimo terceiro.... Questão que vc mata sem pensar.

  • Regime fechado.convênio com estabelecimento penal interior do presidio aplicacao Direito publico LEP. Regime semi aberto convenio tem CLT.
  • O trabalho interno do preso (realizado dentro do estabelecimento penal), sendo uma obrigação cujo descumprimento acarreta a imposição de sanções disciplinares, não está regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (art. 28, §2º, da LEP). O vínculo que se institui, portanto, é de direito público e não um vínculo empregatício. Em consequência, também não existirão encargos sociais incidentes sobre os valores pagos pela utilização dessa mão de obra, a exemplo de aviso prévio indenizado ou não, FGTS, repouso semanal remunerado, férias e décimo terceiro salário.

    Art. 28, §2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

    SIGA O INSTAGRAM: @msdeltaconsultoria

  • Pra complementar :

    § 2º Ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade.

    O preso ainda sai levando um dinheirinho....Coisa boa!

    Brazzil zil zil ziiil

  • - O trabalho do preso não está sujeito ao regime da CLT.

  • CLT = ERRADO

    não poderá ser inferior a três quartos do salário mínimo. = CORRETO

  • Sem CLT! Resto Ok.
  • Art. 28, §2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho

  • bizuuu

    Em relação ao trababalho não existe vínculo empregatício do preso com a contratante.

  • TRABALHO DO PRESO

    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    LEP - art. 126 § 4  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

    Se o preso PROVOCAR ACIDENTE DE TRABALHO, comete falta grave.

    ---> NÃO ESTÁ SUJEITO A CLT

    ---> TEM DIREITO A PREVIDÊNCIA SOCIAL

    ---> NÃO SERÁ INFERIOR A 3/4 DO SALÁRIO MÍNIMO

    ---> PRESO PROVISÓRIO E POLÍTICO É FACULTATIVO O TRABALHO

    ---> PRESO CONDENADO É OBRIGATÓRIO

    ---> PRESO PROVISÓRIO SÓ TRABALHA DENTRO DO ESTABELECIMENTO PENAL

    ---> OS MAIORES DE 60 ANOS e AS MULHERES EXCERÃO ATIVIDADES DE ACORDO COM SUAS APTIDÕES

    ---> A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE NÃO É REMUNERADA

    ---> A REMIÇÃO DO PRESO NO TRABALHO SE DÁ POR 3 DIAS DE TRABALHO POR 1 DIA DE PENA

  • GAB:ERRADO

    ''O trabalho do preso será submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho e a sua remuneração''- ERRADO.

    ''...e a sua remuneração, não poderá ser inferior a três quartos do salário mínimo.''- CERTO.

  • questão: errado

    o trabalho do preso NÃO é consolidade pelas leis trabalhistas o salário não poderá ser inferior a 3/4 do minimo

  • Errado.

    O trabalho do preso não está submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

  • CESPE BANDIDA TODA ! MAIS EU ESTOU ATENTO.

  • STF DECIDIU EM 2021 QUE O FATO DO PRESO GANHAR MENOS DE 1 S.M. É CONSTITUCIONAL E NÃO FERE A DIGNIDADE HUMANA E NEM A ISONOMIA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE AS NECESSIDADES BÁSICAS COM ALIMENTAÇÃO, VESTUÁRIO, SAÚDE E HIGIENE SÃO SUPRIDOS PELO ESTADO, DE QUE ELES RECEBEM A REMIÇÃO DE MENOS UM DIA DE PENA A CADA 3 DIAS DE TRABALHO E DE QUE A FINALIDADE DO DINHEIRO RECEBIDO POR ELES É A DE REPARAR O DANO CAUSADO PELO CRIME, LOGO PODEM RECEBER MENOS DE 1 SALÁRIO MÍNIMO.

  • Gab: Errado.

    CLT NÃO!

  • Gab Errado.

    Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.

    §1º Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene.

    §2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

  • TRABALHO DO PRESO ********

    O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade**

    Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório (facultativo) e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.***

    Remunerado: não será inferior3/4 do salário mínimo*

    Preso politico não está obrigado ao trabalho.

    FECHADO tem que cumprir um 1/6 **da pena além de outros requisitos

    SEMIABERTO a lep não traz período, contudo o STF já decidiu no Info 752 que não se faz necessário o cumprimento de 1/6 da pena para o trabalho do semiaberto.

    Prestação de serviços à comunidade é requisito de cumprimento de pena restritiva de direitos, por isso não é remunerado***

    Os deficientes, doentes e maiores de 60 anos deverão terão as condições de trabalho adaptados às suas necessidades.

    Não está sujeito a CLT **

    Tem direito a previdência social

     trabalho externo para o preso em regime fechado requer o cumprimento dos requisitos subjetivos (bom comportamento) e objetivos (tempo).

    No caso é 1/6 do cumprimento da pena para o fechado. O semiaberto a lep não traz previsão, mas stf entende desnecessário.

     A remição do preso no trabalho se dá por 3 dias de trabalho por 1 dia de pena

    O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

     Se o preso PROVOCAR ACIDENTE DE TRABALHO, comete falta grave.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

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     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

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     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
276265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação a direitos, deveres e disciplina do preso, julgue os
próximos itens.

As sanções disciplinares de isolamento na própria cela, ou em local adequado, assim como a inclusão no regime disciplinar diferenciado, deverão ser aplicadas mediante prévio e fundamentado despacho do juiz competente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

            I - advertência verbal;

            II - repreensão;

            III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

            IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

            V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.

                Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente  

  • Mas uma questão com marcar de incoerencia da CESPE

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

            I - advertência verbal;

            II - repreensão;

            III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

            IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

            V - inclusão no regime disciplinar diferenciado (até aqui tudo bem)
    Art. 54 As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente (e agora)

  • Não entendi o erro de incoerência no qual foi visto.

    As sanções disciplinares de isolamento na própria cela, ou em local adequado, assim como a inclusão no regime disciplinar diferenciado, deverão ser aplicadas mediante prévio e fundamentado despacho do juiz competente.

    O isolamento pode ser feito por autoridade administrativa até 10 dias, incluídos no computo caso autoridade superior não venha revogá-lo.

    A questão afirma que deverá ser aplicada mediante prévio e fundamentado despacho do juiz.

    Realmente não entendi.

  • É porque, em alguns casos, o isolamento pode ser decretado pela autoridade administrativa e posteriormente comunicado ao juiz. Está na própria LEP:


    Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)




    Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado. 
    (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    Parágrafo único. O isolamento será sempre comunicado ao Juiz da execução.

  • nao há incoerencia nenhuma na questão. O examinador botou tudo no mesmo saco e afirmou que são aplicadas por despacho do juiz competente. Somente será por juiz o RDD.

    Há braços!
  • Está errada, pois apenas o RDD precisa de despacho do juiz competente, as demais sanções serão aplicadas por ato motivado do diretor do presídio(art 54 da LEP).

  • Gabarito: errado.


    A única sanção disciplinar que é decretada pelo juiz é a inclusão no RDD.


    Todas as demais são de competência do diretor do estabelecimento.

  • L7120/84

    Art. 54. As sanções dos incisos IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.

  • Só basta lembar que é só RDD que deve ser autorizada pelo juiz.

     

    DAS SANÇÕES E DAS RECOMPENSAS

    Art. 53. Constituem SANÇÕES DISCIPLINARES:

    I - advertência verbal

       -> F. LEVE /MÉDIA 

       -> Diretor + comunicação ao Juiz

    II - repreensão

       -> F. leve/média

       -> Diretor + comunicação ao Juiz

    III - suspensão ou restrição de direitos (art. 41, § único)

     - Proporcionalidade do trabalho, descanso e lazer;

     - Visitas;

     - Contato com o mundo exterior.

         -> F. GRAVE

         -> Diretor + comunicação ao Juiz

         -> Máx de 30 dias

    IV - isolamento na própria cela.

         - > F. GRAVE

         -> Diretor + comunicação ao Juiz

         -> Máx de 30 dias

    V - inclusão no RDD. 

         - > F. GRAVE

         - > Pelo juiz, antecedido de requerimento circunstanciado*.

         - > Máx 360 dias

    Prorrogação: nova falta grave de MESMA ESPÉCIE, até o limite 1/6 da pena aplicada;   

    * REQUERIMENTO CIRCUNSTANCIADO para RDD

      A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar (RDD) dependerá de:

        1 - requerimento circunstanciado elaborado PELO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO ou outra autoridade administrativa

        2 - PARA O JUIZ

        3 - onde será precedida de manifestação do MP e da defesa

    -> SERÁ prolatada em até 15 dias

  • ERRADO

     

    As sanções disciplinares de isolamento na própria cela, ou em local adequado não dependerão de autorização judicial. Poderão ser executadas com autorizaçao da autoridade administrativa do presídio (diretor), desde que não ultrapasse 10 dias. Ultrapassado esse período a sanção será imposta pelo Diretor que comunicará ao juiz da execução e não passará de 30 dias.

     

    Na prática, o agente penitenciário, comum, pode realizar esse procedimento de isolar o preso na própria cela, garantido a ele os demais direitos.

     

    É uma sanção administrativa, muitas vezes chamada de "castigo". Lembrando que é vedado o emprego de celas escuras como antigamente, as chamadas "solitárias". 

     

    A inclusão do preso no RDD (regime disciplinar diferenciado) dependerá de autorização judicial, possui requisitos objetivos e é regulamentado por lei. 


  • As quatro primeiras sanções (advertência verbal, repreensão, suspensão ou restrição de direitos e isolamento na própria cela) serão aplicadas por ato motivado do DIRETOR DO ESTABELECIMENTO;

    A sanção de INCLUSÃO DEFINITIVA NO RDD será aplicada por PRÉVIO e FUNDAMENTADO despacho do JUIZ COMPETENTE;

    Logo, erra a questão a afirmar que as sanção disciplinar de isolamento na própria cela, ou em local adequado, deverá ser aplicada mediante prévio e fundamentado despacho do juiz competente. Não, não! Só a inclusão no RDD que traz tal exigência.

    GABARITO: ERRADO



  • Diretor faz o Requerimento para o Juiz, que deverá proferir o despacho; precedido de manifestação do Ministério Público ou da defesa.

  • Sanções disciplinares:

         

      I - advertência verbal;

         

      II - repreensão;

     

        

      III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

         

      IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

        

     

      V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.

    I a IV do art. 53 APLICADAS POR ATO MOTIVADO DO DIRETOR

    V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente  

  • só para o DDR.

  • Gab errada

    Isolamento na própria cela: Diretor do estabelecimento

    RDD: Juiz competente.

  • GAB: E

    SANÇÕES DISCIPLINARES:

    1 - Aplicadas pelo DIRETOR:

    -> advertência verbal

    -> repreensão

    -> suspensão e restrição de direitos (falta grave / por até 30 dias)

    -> isolamento (falta grave / por até 30 dias)

    2 - Aplicadas pelo JUIZ:

    -> RDD (falta grave)

    _______________________________

    Observações:

    -> o isolamento será sempre comunicado ao juiz

    -> o RDD depende de requerimento do diretor ou outra autoridade adm

    -> o RDD será precedido de manifestação do MP e da Defesa

    -> o RDD será prolatado em até 15 dias

    -> isolamento sanção: até 30 dias

    -> isolamento preventivo: até 10 dias

  • Art. 53. Constituem SANÇÕES DISCIPLINARES:

    Inclusão no RDD

    1- ATÉ 2 ANOS (PACOTE ANTICRIME)  duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie.

    2- JUIZ

    3- FALTA GRAVE

    Isolamento na própria cela.

       1- F. GRAVE

        2-Diretor + comunicação ao Juiz

        3- Máx de 30 dias

    Suspensão ou restrição de direitos

      1- F. GRAVE

       2- Diretor + comunicação ao Juiz

        3- Máx de 30 dias

  • Cuidado com os comentários desatualizados

     A NOVA REDAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME

    Lei 13.964/2019

    “Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;

    II - recolhimento em cela individual;

    III - visitas quinzenaisde 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;

    V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;

    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;

    VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.

  • SIMPLES E OBJETIVO...

    Ato motivado do diretor do estabelecimento - advertência verbal, repreensão, suspensão ou restrição de direitos e isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo.

    Prévio e fundamentado despacho do juiz competente - inclusão no regime disciplinar diferenciado.

             

  • Durante o processo da falta disciplinar, a autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até 10 dias.  No caso do isolamento preventivo, não há possibilidade de prorrogação ou nova decretação pelo mesmo fundamento. Decorrido o prazo acima citado, restitui-se ao preso a situação normal de encarceramento, salvo se houver inclusão definitiva no RDD.  

    A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado (RDD), no interesse da disciplina e da averiguação do fato (inclusão preventiva), DEPENDERÁ de despacho do juiz competente, sem a necessidade de oitiva do Ministério Público. 

    vide: estratégia concursos

  • Parágrafo único. O isolamento será sempre comunicado ao Juiz da execução.

    ERREI POR CONTA DESSE PARÁGRAFO.

  • A decisão de inclusão de preso em regime disciplinar diferenciado depende de ato prévio e fundamentado do juiz competente. A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias.

  • Somente o RDD que é de competência do juízo da execução, as outras sanções é o diretor mesmo que aplica.

  • Quem aplica as sanções citadas é o diretor do presidio !

  • Sanções

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    (Pelo Direto)

    II - repreensão;

    (Pelo Direto)

    III - suspensão ou restrição de direitos.

    (Pelo Direto, quando falta Grave)

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo...

    (Pelo Direto, quando falta Grave)

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.

    (Pelo JUIZ, quando falta Grave e subversão da ordem ou disciplina)

  • Constituem sanções disciplinares:

          diretor   I - advertência verbal;

           II - repreensão;

           III - suspensão direitos

           IV - isolamento na própria cela,ei.

           V - rdd- juizz

         

  • ERRADO.

    ISOLAMENTO NA PRÓPRIA CELA: ATO MOTIVADO DO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO.

  • SANÇÕES:

    I - Advertência verbal - Diretor

    II – Repreensão - Diretor

    III - Suspensão direitos - Diretor

    IV - Isolamento na própria cela - Diretor

    V – RDD - Juiz

  • GALERA TOMEM CUIDADO ESSE COMENTÁRIO DO "DEDECO" ESTÁ ERRADO ISOLAMENTO NA PRÓPRIA CELA, RESTRIÇÃO DE DIREITOS, Q SÃO CLASSIFICADOS COMO FALTA GRAVE PODEM SEGUNDO A LEP, COM O ADVENTO DO PACOTE ANTICRIME, SER IMPLEMENTADOS PELO DIRETOR, O DECRETO 6.049 DIZ QUE SOMENTE PELO JUIZ, TEM ESSA CONTRADIÇÃO. PORÉM O RDD, SERÁ MEDIANTE DESPACHO DO JUIZ, ESTE OUVIRÁ O MP E. A AUTORIDADE ADM. CUIDADO, TEM COMENTÁRIOS MALDOSOS, INDUZINDO A ERRO
  • A sanção disciplinar de isolamento na própria cela, ou em local adequado é autorizada pelo diretor do estabelecimento prisional.

  • ERRADO

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

           I - advertência verbal;

           II - repreensão;

           III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

           IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

           V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.

               Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.

  • Art. 57 Parágrafo único. O isolamento será sempre comunicado ao Juiz da execução.

    Comunição é uma coisa, prévio e fundamentado despacho do juiz é outra. Não confundam!

  • RDD - APENAS O JUIZ.

  • Pessoal tive muito cuidado , fiz a leitura de todos os comentários vamos deixar bem fundamentada porque a questão é considerada errada :

    RDD só com o fundamento e despacho do Juiz da Vara de execuções penais ;

    por outro lado o diretor pode enviar o preso provisório ou condenado por período de ate 10 dias para cela isolada não podendo exceder, comunicara os motivos que levou a tomar as medidas ao juiz.

    Espero que tenha ajudado, e se Eu tiver errado pode me orientar ou complementar o raciocínio estamos juntos rumo a aprovação .

  • Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.                        

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.                        

  • somente o RDD que será aplicado mediante a despacho do juiz.

  • Como o enunciado não especificou de acordo com qual legislação, responde de acordo com a LEP (por hierarquia).

    Mas vale ressaltar a diferença entre a LEP e o DECRETO 6049

    Quem aplica a sanção de acordo com o DECRETO 6049:

    Diretor = Advertência Verbal ; Repreensão; Isolamento PREVENTIVO (até 10 dias).

    Juiz = RDD; Suspenção/Restrição de Direitos; Isolamento (própria cela/local adequado)

    Quem aplica a sanção de acordo com a LEP:

    Diretor = Todas, exceto RDD.

    Juiz = RDD;

  • Isolamento = Diretor

    RDD: Juíz

  • Na LEP o juiz "comanda" o apenas a inclusão no RDD.

  • SUBSEÇÃO III Das Sanções e das Recompensas Art. 53. Constituem sanções disciplinares: I - advertência verbal; II - repreensão; III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único); IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei. V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.                         (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003) Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.                          (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003) § 1o A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa.                       (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003) § 2o A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias.     
  • Somente o RDD precisa da autorização judicial.

  • A sanção de isolamento na própria cela, ou em local adequado será aplicada por ato motivado do diretor do estabelecimento. 

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

           I - advertência verbal;

           II - repreensão;

           III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

           IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

           V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.

         Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente 

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
276268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação a direitos, deveres e disciplina do preso, julgue os
próximos itens.

Salvo o regime disciplinar diferenciado, as sanções de suspensão, isolamento e restrição de direitos não poderão ser superiores a trinta dias.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Certa
    art 58 LEP - O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado:
    Art 60 - LEI 10792 - A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.

    Parágrafo único. O tempo de isolamento ou inclusão preventiva no regime disciplinar diferenciado será computado no período de cumprimento da sanção disciplinar

     (extraido de LEi 7210)
  • EM RELAÇÃO AO ÚLTIMO COMENTÁRIO A LEP DO COLEGA NAO DEVE TER A ATUALIZAÇÃO DO ART. 127 PELA LEI 12433/2011.
    ALÉM DISSO, O ARTIGO 127 NADA TEM A VER COM O 58 DA LEP, COMO RECONHECIDO PELA SÚMULA VINCULANTE 09, POIS ELES TRATAM DE ASSUNTOS DIFERENTES.
  • Art. 58 / LEP: O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder 30 dias, ressalvada a hipótese do RDD.

  • DAS SANÇÕES E DAS RECOMPENSAS

    Art. 53. Constituem SANÇÕES DISCIPLINARES:

    I - advertência verbal

       -> F. LEVE /MÉDIA 

       -> Diretor + comunicação ao Juiz

    II - repreensão

       -> F. leve/média

       -> Diretor + comunicação ao Juiz

    III - suspensão ou restrição de direitos (art. 41, § único)

     - Proporcionalidade do trabalho, descanso e lazer;

     - Visitas;

     - Contato com o mundo exterior.

         -> F. GRAVE

         -> Diretor + comunicação ao Juiz

         -> Máx de 30 dias

    IV - isolamento na própria cela.

         - > F. GRAVE

         -> Diretor + comunicação ao Juiz

         -> Máx de 30 dias

    V - inclusão no RDD

         - > F. GRAVE

         - > Pelo juiz, antecedido de requerimento circunstanciado*.

         - > Máx 360 dias

    Prorrogação: nova falta grave de MESMA ESPÉCIE, até o limite 1/6 da pena aplicada;   

    * REQUERIMENTO CIRCUNSTANCIADO para RDD

      A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar (RDD) dependerá de:

        1 - requerimento circunstanciado elaborado PELO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO ou outra autoridade administrativa

        2 - PARA O JUIZ

        3 - onde será precedida de manifestação do MP e da defesa

    -> SERÁ prolatada em até 15 dias

  • Exatamente! e é o que estabelece o art. 58 da LEP, o isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a 30 dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado. É o que corretamente afirma a nossa questão!

  • Salvo engano, pela regras mínimas para tratamento de presos, a qual o Brasil é signatário, não pode haver restrição de presos por mais de 15 dias. Portanto, é importante ler bem o comando da questão.

  • Gab Certa

    Art50°- O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a 30 dias, ressalvada a hipótese de RDD

    Nas faltas graves, aplicam-se as sansões de suspensão ou restrição de direitos, de isolamento na própria cela e de inclusão no RDD.

    O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a 30 dias, ressalvada a hipótese do RDD

    A sansão de inclusão definitiva no RDD será aplicada por p´revio e fundamentado despacho do Juiz competente.

  • Gab Certa

    Art58°- O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder 30 dias, ressalvada a hipótese do RDD.

  • marquei certa mais está dizendo no qc que eu errei será que está com problema o site
  • SIMPLES E OBJETIVO...

    Sanção disciplinar, isolamento, suspensão e restrição de direitos - não excedente a 30 dias.

    Isolamento preventivo - máximo 10 dias, deve ser comunicado ao juiz da execução.

    RDD, ainda que de forma preventiva - somente pode ser feita pelo juiz da execução e no prazo máximo de 360 dias, descontados o tempo em que ficou isolado de forma preventiva.

  • Atenção! O Pacote Anticrime alterou toda a parte referente ao RDD, inclusive seu prazo!

    RDD: duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;

    Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder 30 dias, ressalvada a hipótese do RDD.

  • Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder 30 dias, ressalvada a hipótese do RDD.

    GAB: CERTO

  • Art. 58 - O isolamento, a suspensão e as restrição de direitos não poderão exceder 30 dias, salvo no RDD.

  • Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.  

  • #Depen2020

  • Não confundir, isolamento preventivo não pode ser superior a 10 dias.

  • O isolamento, a suspensão e as restrição de direitos não poderão exceder 30 dias, salvo no RDD.

    Não confundir, isolamento preventivo não pode ser superior a 10 dias.

    Fonte: Dos comentários.

    Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.    

  • artigo 58º LEP

    CERTO

  • Olá, colegas concurseiros!

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    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
276271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação a direitos, deveres e disciplina do preso, julgue os
próximos itens.

Ao preso podem ser concedidas as recompensas do elogio e da concessão de regalias, tendo como base o bom comportamento do condenado, sua colaboração com a disciplina e sua dedicação ao trabalho.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A ASSERTIVA

    Se as ações destoantes devem sofrer sançoes disciplinares, o bom comportamento do preso, sua colaboração com a disciplina e sua dedicação ao trabalho podem render-lhe recompensas, consistentes em elogio ou concessão de regalias (art. 56, I e II, da LEP).

    A LEP é omissa ao não estabelecer as regalias que podem ser concedidas ao preso, remetendo a questão à legislação local e aos regulamentos carcerários.

  • Art. 55. As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho.
    Art. 56. São recompensas:
    I - o elogio;
    II - a concessão de regalias.

    EXEMPLO DE REGALIAS:Um determinado estado da duas horas de visitaçao de parentes e amigos,seria uma regalia se o horário fosse estendido pelo diretor do estabelecimento para os presos de bom comportamento.(varia de acordo com a legislaçao local)

     
  • Muito bem explicado acima pelo Sandro...
  • Opinião pessoal.

    Eu concordo plenamente nessa tática de política criminal de conceder regalias ao preso que apresente bom comportamento, bem como não fere o princípio da igualdade com os outros presos. Enquanto os outros presos em geral tem um número limitado de pessoas e horas de visitas semanais, ao preso com regalias pode ser concedidos mais horas de visitas semanais e maior número de pessoas que podem visitá-lo. Também ao preso com regalia pode ter mais tempo de banho de sol. O preso com regalia pode ter direito de se mudar para outra cela em melhores condições e menos lotada. Ao preso com regalia pode ter direito de vez enquando a uma dose de uisque jonhy walker (ops! isso não). Mas de qualquer forma deve haver previsão na legislação local, se bem que na prática o Diretor da penitenciária pode tudo, pois tem poder de mando, gerência e organização, mas desde que não seja ilegal.

    Só pra descontrair! Bons estudo a todos!
  • Não sabia que vagabundo tinha direito de regalia. ISSO É BRASIL!!!!!

  • Art. 55. As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho.

    Art. 56. São recompensas:

    I - o elogio;

    II - a concessão de regalias.

  • Art. 55. As RECOMPENSAS têm em vista o:

    - bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de

    - sua colaboração com a disciplina e de sua

    - dedicação ao trabalho.

    Art. 56. São recompensas:

    I - o elogio;

    -> Conjunto de várias atividades desempenhadas pelo apenado (oficinas de trabalho, aprendizado, asseio e disciplina)

    II - a concessão de regalias.

    -> determinado pela legislação local (cinema, som/TV, visita íntima)

  • CERTO

     

    Exemplo de regalias: futebol, televisão e rádio na cela, ventiladores e alguns outros objetos, desde que permitidos pelo regimento da unidade prisional e com autorização da autoridade administrativa (diretor). Porém, em alguns estados (como no ES, por exemplo), nos presídios federais e em alguns outros presídios do país essas regalias não são concedidas, ora por falta de condições para o monitoramento e controle desses objetos, ora por falta de uma adequada estrutura interna ou pela simples proibição administrativa devido a questões de segurança. 


  • O bom comportamento pode trazer recompensas ao condenado. As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho. São recompensas o ELOGIO e a CONCESSÃO DE REGALIAS.

    GABARITO: CERTO



  • Gab Certa

     

    Art 55°- As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho. 

     

    Art 56°- São recompensas:

     

    I- O Elogio

    II- A concessão de regalias

  • Na escola eu não tinha nem a metades desses direitos alancados na LEP ....

  • Questões que ajudam a entender o Brasil...

  • Gab Certa

    Art55°- São recompensas:

    I- O elogio

    II- A concessão de regalias.

  • Art 55°- As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho. 

     

    Art 56°- São recompensas:

     

    I- O Elogio

    II- A concessão de regalias

  • Como diz Evandro : isso meeermuuu : Regaliiaaaaaa

    Olhando para o Brasil fica bem fácil resolver essa, porem como é um presídio federal com regime mais rigoroso, se a pessoa nao tiver lendo muito a lei pode bater dúvidas,

  • Artigo 55 da LEP==="As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de seus dedicação ao trabalho"

  • RECOMPENSAS

    Bom comportamento do condenado

    •Colaboração com a disciplina

    •Dedicação ao trabalho

    •Elogio

    •Concessão de regalias

  • Regalias: Camel, Fox, Chesterfield.

    Sarcasmo.

  • Art. 55. As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho.

    Art. 56. São recompensas:

    I - o elogio;

    II - a concessão de regalias.

    Parágrafo único. A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
276274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação a direitos, deveres e disciplina do preso, julgue os
próximos itens.

O regime disciplinar diferenciado destina-se somente ao condenado que praticar fato previsto como crime doloso que constitua falta grave e que ocasione subversão da ordem ou da disciplina interna, sendo vedada a aplicação desse regime aos presos provisórios.

Alternativas
Comentários
  • LEP

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características
  • Questão Errada.

    O correto é :
    Cabe a aplicabilidade do RDD, também, aos presos provisórios, sendo a Lei de Execução Penal clara ao dizer no § único do art.2º que "Esta Lei 7210/84 aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária."

    Ver tb art.52 caput e §§ 1º e 2º da Lei 7210/84.

    Bons Estudos !!!
  • ASSERTIVA ERRADA
    Segundo o disposto no §1º do art. 52, o RDD também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade. Por fim, dispõe o §2º do mesmo dispositivo que estará igualmente sujeito ao RDD o preso privisório ou condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.
     

  • Cabe a aplicabilidade do regime disciplinar diferenciado, também, aos presos provisórios, sendo a Lei de Execução Penal clara ao dizer no parágrafo único do art. 2 que "Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária". Sob esse aspecto e, mais claramente, a Lei de Execução Penal determina que o regime disciplinar diferenciado será aplicado a todos os presos com idade acima de dezoito anos, sendo ele nacional ou estrangeiro e para aqueles presos que estejam cumprindo suas penas em regime provisório ou definitivo. O RDD é uma forma de garantir a segurança aos estabelecimentos prisionais e serve também para garantir a ordem pública no cumprimento da pena privativa de liberdade ou para prisão provisória.

     CURIOSIDADE - A modalidade disciplinar do regime, no entanto, não sofre prejuízo de nova aplicação caso sejam novamente frustradas as faltas elencadas no supracitado art. 52 da Lei de Execução Penal. Todavia, consta do art. 54, § 1º que o regime disciplinar diferenciado, para que seja aplicado, deve ser feito um requerimento junto à autoridade administrativa do presídio e este deverá encaminhar o pedido ao Ministério Público para que o juiz da execução penal possa, dentro de um prazo de até quinze dias, notificar sua decisão fundamentada.

  • Atenção ao art. 52, §§ 1º e 2º da LEP. Referidos dispositivos aduzem que:

    "O regime disciplinar diferenciado também PODERÁ ABRIGAR PRESOS PROVISÓRIOS OU CONDENADOS, NACIONAIS OU ESTRANGEIROS, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade".

    "Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando".
  • RESPOSTA: ERRADA

    Correção:
    O regime disciplinar diferenciado destina-se a condenados que praticar fato previsto como crime doloso que constitua falta grave e que ocasione subversão da ordem ou da disciplina interna, sendo também aplicado aos presos provisórios.



    Fundamentação: LEP; art. 52.
  • Letra de Lei

    LEP

    Art 52:

    A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características

  • gab: e

     

    REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO - RDD

    Hipóteses de aplicação

    1 – Fato definido como CRIME DOLOSO + SUBVERSÃO da ordem de disciplina       (Crime doloso + rebelião)

    2 – Preso que apresenta ALTO RISCO para a ordem e segurança do:

           estabelecimento ou

           da sociedade. (novo fato dentro da PENITA)

    3 – Fundadas SUSPEITAS de envolvimento / participação em OC, quadrilha ou bando ("associação criminosa")

    Características do RDD:

    I - Duração máxima de 360 dias

        Prorrogação: nova falta grave de MESMA ESPÉCIE, até o limite 1/6 da pena aplicada; 

    II - Recolhimento em cela individual; 

    III - Visitas semanais de 2 pessoas, sem contar as crianças,

         - com duração de 2 horas; (visita semanal em regra: 3 horas)

    IV - Banho de sol: 2 horas diárias.

    ATENÇÃO: É possível RDD para: preso estrangeiro e preso provisório.

  • REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO - RDD

    Hipóteses de aplicação

    1 – Fato definido como CRIME DOLOSO + SUBVERSÃO da ordem de disciplina    (Crime doloso + rebelião)

    2 – Preso que apresenta ALTO RISCO para a ordem e segurança do:

        estabelecimento ou

         da sociedade. (novo fato dentro da PENITA)

    3 – Fundadas SUSPEITAS de envolvimento / participação em OCquadrilha ou bando ("associação criminosa")

    Características do RDD:

    I - Duração máxima de 360 dias

       Prorrogaçãonova falta grave de MESMA ESPÉCIE, até o limite 1/6 da pena aplicada; 

    II - Recolhimento em cela individual; 

    III - Visitas semanais de 2 pessoassem contar as crianças,

       - com duração de 2 horas; (visita semanal em regra: 3 horas)

    IV - Banho de sol: 2 horas diárias.

    ATENÇÃO: É possível RDD para: preso estrangeiro e preso provisório.

    by: Guerrilheiro Solitário

  • ATENÇÃO A NOVA REDAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME. )

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

  • Lei 13.964/2019

    “Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;

    II - recolhimento em cela individual;

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;

    V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;

    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;

    VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.

  • PRESO PROVISÓRIO TOMA NA JACA TAMBÉM!

  • Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:  

  • RDD= ao Preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro.
  • DEPOIS DO PACOTE ANTICRIME A DURAÇÃO DO RDD PASSA A SER 02 ANOS E NÃO 360 DIAS!!!!
  • Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:  (Redação dada pela lei 13.964 de 2019) 

  • ALTERAÇÃO COM O PACOTE ANTICRIME

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;

    II - recolhimento em cela individual;

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;

    V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;

    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;

    VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.

    § 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:

    I - que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;

    II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.

    § 3º Existindo indícios de que o preso exerce liderança em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, ou que tenha atuação criminosa em 2 (dois) ou mais Estados da Federação, o regime disciplinar diferenciado será obrigatoriamente cumprido em estabelecimento prisional federal.

    § 4º Na hipótese dos parágrafos anteriores, o regime disciplinar diferenciado poderá ser prorrogado sucessivamente, por períodos de 1 (um) ano, existindo indícios de que o preso:

    I - continua apresentando alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal de origem ou da sociedade;

    II - mantém os vínculos com organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, considerados também o perfil criminal e a função desempenhada por ele no grupo criminoso, a operação duradoura do grupo, a superveniência de novos processos criminais e os resultados do tratamento penitenciário.

  • pra você que odeia comentários gigantes: rdd é pra preso provisório também.
  • A pratica de crime doloso por si só ja constitui falta grave e para sujeitar ao RDD, deverá - ainda - ocasionar subversão da ordem o disciplina interna.

  • Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características

    II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.   

  • ERRADO.

    O RDD não se aplica apenas na hipótese de crime doloso que ocasione subversão da ordem ou da disciplina. Aplica-se também no casos de presos que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade e presos sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada.

    Se aplica aos presos provisórios também.

  • O fato de o preso estar recluso provisoriamente não impede que ele seja punido com o RDD. Essa medida visa colocar em ordem e disciplina a unidade do sistema prisional.

    É igual falta de um jogador reserva. O juiz não quer saber se ele é titular... Aplicará o cartão pelos seus atos.

  • A questão aponta a primeira hipótese, há mas duas hipóteses para ser decretado o RDD. O erro ai, além de não incluir o preso provisório, é afirmar que somente os casos da primeira hipótese já seria o bastante para a decretação no RDD.

  • Errado.

    § 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros: 

    I - que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade; 

    II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave

  • É aplicado também aos presos provisórios.
  • crime doloso + subversão da ordem ou disciplina internas

  • todos os presos, inclusive estrangeiros.

    errado

  • § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

  • É aplicado ao preso provisório .

    Gab: Errado

  • Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características (...): (Incluído pela Lei n. 13.964/2019) § 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros: (Incluído pela Lei n. 13.964/2019) I – que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade; (Incluído pela Lei n. 13.964/2019) II – sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave. (Incluído pela Lei n. 13.964/2019)

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
276277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos estabelecimentos penais
e à execução da pena privativa de liberdade.

Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto podem obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, em casos de falecimento ou doença grave de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão ou para necessidade de tratamento médico.

Alternativas
Comentários
  • LEP

     Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

            I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

            II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

            Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

  • ASSERTIVA ERRADA

    A permissão de saída, regulada nos art. 120 e 121 da LEP, funda-se basicamente em razões humanitárias e tem por finalidade permitir aos condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e aos presos provisórios sair do estabelecimento, mediante escolta, em caso de falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira ou companheiro, ascendente, descendente, irmão ou irmã, ou em caso de necessidade de tratamento médico.As hipóteses previstas no art. 120 da LEP são exaustivas e não meramente enumerativas.
    A permissão de saída será apreciada e concedida, ou não, pelo direitor do estabelecimento onde se encontrar o preso; a permanência deste fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

  • A Saida Temporaria, conforme estabelece o art 122 da LEP,  eh deferida aos condenados que cumprem pena em regime semi-aberto, diferentemente da Permissao de Saida, prevista nos arts 120 e ss da LEP, que pode ser concedida ao condenado que cumpre pena em regime fechado ou semi-aberto, alem de presos provisorios, porem neste caso MEDIANTE ESCOLTA.

    Lembrando ainda que na Saida Temporaria, embora o beneficio seja concedido sem vigilancia direta, nada impede a UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO ELETRONICO, qdo determinado pelo juiz da execução.
  • Poderá ter permissão para saída e nunca sem vigilância deverá ser escoltado.Não confundir com a saída temporária de 7 dias dos quais só tem o benefício quem cumpre pena no regime semi-aberto,ai sim sem vigilância.O x da questão é o motivo da saída e o regime conforme segue os artigos da LEP abaixo.A banca foi maldosa trocando permissão de saida por saída temporária para confundir.Toda atençao é pouca em concursos.Vlw galera bons estudos

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).
    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso. 

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:
    I - visita à família;
    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;
    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social. 
  • Perfeita sua explicaçao sandro obrigada me ajudou a entender...
  • Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto podem obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, em casos de falecimento ou doença grave de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão ou para necessidade de tratamento médico.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando:

    Art. 34, § 3º, do CP. O trabalho externo é admissível no regime fechado, em SERVIÇOS ou OBRAS "PÚBLICAS".

    LEP
    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras "públicas" realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

     § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) DO TOTAL DE EMPREGADOS NA OBRA.



  • RESPOSTA: ERRADA


    Correção em negrito:


    Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto podem obter permissão para sair do estabelecimento, mediante esculta, em casos de falecimento ou doença grave de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão ou para necessidade de tratamento médico.


    Fundamentação: Art. 120 da LEP.

  • Cristiano. péssima!!!" Sua resposta esta errada, se trata de outra questão. Não dessa!!!

  • Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto podem obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, em casos de falecimento ou doença grave de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão ou para necessidade de tratamento médico.
    Essa questão basta usar a razão.

  • Logicamente: Errado, se solta o condenado sem vigilância direta, nunca mais retorna. Papai noel e coelho da páscoa não existem!! rsrs 

  • As saídas temporárias são apenas para condenados em regime semiaberto, e são, sim, sem vigilância direta, muito embora possa ser determinado o monitoramento eletrônico.

  • MACETE DO GUERRILHEIRO: AUTORIZAÇÕES DE SAÍDA

     

        SAÍDA TEMPORÁRIA -

    filho SAÍ NA SEXTA E VOLTA NA SEGUNDA

    Aqui é pra curtir (lembrar que sair pra estudar, visitar familiares e atividades de retorno à sociedade é curtição pro preso)

    NÃO tem doença 

    NÃO tem vigilância do pai (possível monitoração pelo "celular rsrs")

    Prazo é longo ("7 dias"), se estudo: tempo necessário para o estudo

    Quem determina:

    A mãe (o juiz) ouvido o pai (diretor do estabelecimento)  + o TIO (MP

    Regime: semi aberto pro adolescente que tem liberdade sair livremente. 

    Lembre que temos 3 regimes:

    Fechado: para criança (É dentro de casa o tempo todo)

    Semiaberto: para o adolescente (pode sair com um tempo pré estabelecido)

    Aberto: para o adulto (mora fora de casa)

    REQUISITOS:

    1 - Comportamento adequado 

    2 - Cumprimento:

       1/6 se primário

       1/4 se reincidente

    3 - Compatibilidade do benefício

    REVOGAÇÃO AUTOMÁTICA quando o condenado:

    - praticar fato definido como crime doloso,

    - for punido por falta grave,

    - desatender as condições impostas na autorização ou

    - revelar baixo grau de aproveitamento do curso.

     

        PERMISSÃO DE SAÍDA -

    Pai leva filho ao dentista/no velório/visitar parente com DG

    Aqui não é pra curtir
    Aqui tem doença / velório

    Vigilância DIRETA do pai

    Duração: Prazo necessário

    Quem determina:

    O pai (diretor do estabelecimento)

  • Quinta vez que resolvo questão com essa pegadinha. Já estamos vacinados. Amémmm!!!

    Regime fechado, requer escolta.

  • OOOOOOOOOOOOOOOOlé, na tourada dos concursos desviei dessa chifrada.

  •  

    Permissão de saída -> Cabe nos regimes fechado e semi-aberto, nos seguintes casos:

    >>> Só nos casos de Morte do CADI (Cônjuge, Companheiro, Ascendente, Descendente, Írmão)

    >>> POR MOTIVO DE DOENÇA

    -Necessário, em ambos casos, de autorização do diretor do estabelecimento e sempre será mediante escolta.

    Saída Temporária -> Cabe somente no regime semi-aberto, nos seguintes casos:

    >>> visita à família; *prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano, com intervalo mínimo de 45 dias entre uma e outra.

    >>> freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superiorna Comarca do Juízo da Execução*Aqui ele só usa o tempo necessário para comparecimento à instituição de ensino, devendo retornar em seguida ao estabelecimento penal.

    >>> participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social. *prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano, com intervalo mínimo de 45 dias entre uma e outra.

     -A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.        

    -Nos 3 casos é necessário a autorização do juiz competente.

  • Regime fechado = tem direito à permissão de saída mediante escolta.

    Regime semi-aberto = tem direito à saída temporária sem vigilância direta.

  • QUE COMPLICAÇÃO ESSES COMENTARIOS QUESTAO E SIMPLES!!!

    SAIDA TEMPORARIA -SEM VIGILANCIA DIRETA.

    REGIME FECHADO - MEDIANTE ESCOLTA .

    VALEU

  • Errada

    Solta preso em regime fechado com uma cadeiada nas costas pra cumprir, sem vigilância, depois me fala se ele voltou..

  • RESOLUÇÃO

    Não é caso de saída temporária, mas sim de permissão de saída. Além disso, a permissão de saída possui vigilância direta (escolta).

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Resposta: errado.

  • Errado

    Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto podem obter permissão de saída do estabelecimento, mediante escolta, em casos de falecimento ou doença grave de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão ou para necessidade de tratamento médico.

    Regime Fechado -> Apenas permissão de saída, com escolta

    Regime Semiaberto -> Permissão de saída (com escolta) e saída temporária (sem vigilância direta).

  • GABARITO: E

    LEI DE EXECUÇÃO PENAL - Saída Temporária (RESUMO )

     Concedida p/ Juiz da execução

      Condenados Reg semiaberto

      Sem Escolta.

      Prazo Ñ superior a 7 dias, pode

     ser renovado 4 vezes durante o ano.

      Intervalo de 45 dias

     Revogado automaticamente

    quando o condenado praticar:

      Crime doloso;

      for punido por falta grave;

      Desatender as condições impostas na

     autorização ou revelar baixo grau de

     aproveitamento do curso.

     A Saída temporária será concedida nas seguintes Hipóteses:

      Visita à família;

      Frequência à cursos supletivos profissionais, 2º grau ou

     superior;

      Participar de atv de convívio social.

     Requisitos;

     Bom comportamento;

    cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da

    pena, se o condenado for primário, e 1/4

    (um quarto), se reincidente;

    compatibilidade do benefício com os

    objetivos da pena.

    Provérbios 21:31 – O cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do Senhor vem a vitória

    YOU TUBE PROF ROGERIO SILVA

    https://www.youtube.com/channel/UCjqMyxJqW98dkyOgIXBc1Ig?view_as=subscriber

    ROGERIO CONCURSEIRO

    https://www.youtube.com/channel/UC9jMABWHjXyzLdLGa-ziRTw?view_as=subscriber

  • ➜ SAÍDA TEMPORÁRIA: Ato vinculado da autoridade judicial, somente o juiz da execução.

    Regime: Apenas SEMIABERTO.

    Vigilância: INDIRETA, pode impor algumas medidas de segurança (monitoração eletrônica).

    Hipóteses: visita à família; curso supletivo, instrução do 2° grau ou superior; atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    Duração: A autorização será concedida por prazo não superior a 7 dias, podendo ser renovada por mais 4 vezes durante o ano, totalizando 35 dias. Em caso de cursoescolaatividade: tempo necessário;

    ➜ PERMISSÃO DE SAÍDA: Ato discricionário da autoridade administrativa (diretor do estabelecimento penal).

    Regime: FECHADO ou SEMIABERTO (CONDENADO ou PRESO PROVISÓRIO).

    Vigilância: DIRETA (mediante ESCOLTA);

    Hipóteses: falecimento ou doença grave de CCADI (cônjuge, companheiro, ascendente, descendente e irmão); tratamento médico.

    Duração: tempo necessário.

  • S T J - SAÍDA TEMPORÁRIA PELO JUIZ

    REGIME APENAS SEMIABERTO

  • Regime semiaberto = sem vigilância direta.

    Regime fechado = mediante escolta.

  • PAREI DE LER ONDE FALA QUE O FECHADO PODE TER AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA TEMPORÁRIA!!! NÃO PODE. FECHADO. TÁ FECHADO.

    PERTENCELEMOS!

  • Diferenças elementares entre um e outro para distinguir nas questões...

    Permisão de Saída:

    *Morte/Doença do CCADI (companheira, conjunge, ascendente, descendente e irmão); Doença que não possa ser tratada dentro do estabelecimento penal - ESCOLTADO (vigilância direta)

    *Regime Fechado/Semiaberto/Provisórios

    *Autorizado pelo Diretor

    Saída Temporária

    *Regime Semiaberto

    *Possui prazo

    *Autorizado pelo Juiz (clausula de reserva jurisidicional)

  • PERMISSÃO DE SAÍDA -> FECHADO, SEMIABERTO E PROVISÓRIO

    SAÍDA TEMPORÁRIA -> SEMIABERTO

  • SAÍDA TEMPORÁRIA

    Somente para os condenados que cumpre pena em regime semiaberto

  • Saída temporária para condenado a PPL em regime fechado? Não né, baby charque!

  • PERMISSÃO DE SAÍDA (PS) = "Pronto Socorro": doença do sentenciado ou falecimento de seu parente. Não há mérito do condenado. Logo, há escolta policial do preso e o diretor do presídio pode conceder.

    SAÍDA TEMPORÁRIA (ST) = "Só Tribunal". Exige-se mérito do sentenciado. Logo, só o magistrado pode conceder. Hipóteses: visita à família, cursos ou ainda atividade de ressocialização.

  • Errado.

    Observe que temos dois erros na questão.

    Primeiramente a autorização para saída temporária do estabelecimento é destinado aos condenados em regime semiaberto.

    O segundo erro é que a hipótese trazida pela questão (falecimento de cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão) diz respeito à permissão de saída e não a saída temporária.

  • só o semi aberto

  • *SAÍDA TEMPORÁRIA (RESSOCIALIZAÇÃO) - SEMI-ABERTO- JUIZ DA EXECUÇÃO- SEM VIGILÂNCIA

    *PERMISSÃO DE SAÍDA (HUMANITÁRIA) - SEMI-ABERTO OU FECHADO- DIRETOR DO ESTABELECIMENTO- COM VIGILÂNCIA

  • Não é AUTORIZAÇÃO, sim, Permissão, neste caso concreto.

  • Quando são coisas boas

    ( Datas comemorativas, casamentos)

    SEM ESCOLTA

    Quando são coisas ruins

    ( funeral, parente em hospital )

    COM ESCOLTA

    E nesse caso é a permissão e não a autorização .

    Gab: Errado

  • A questão cobrou conhecimentos relativos à saída temporária também conhecida como “saidinha".

    A saída temporária é concedida aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto para visita à família, frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução ou para participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social. (art. 122, incs. I a III da Lei 7.210/84 – Lei de Execução Penal).

    O benefício não é concedido a quem cumpre pena no regime fechado.

    Atenção: O a lei n° 13.964/2019 (pacote anticrime) incluiu o § 2° no art. 122 da LEP proibindo à saída temporária ao condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.

    Para ter direito a saída temporária, além de serem ouvidos o Ministério Público e a Administração penitenciária o condenado deverá satisfazer os requisitos dispostos no art. 123 da LEP:

    I - comportamento adequado;

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

    III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

    Gabarito, errado.

  • saida temporaria é somente para quem ta no semi aberto

  • art:120 PERMISSÃO DE SAÍDA: fechado, semiaberto e provisório (mediante escolta)

    art:122 SAÍDA TEMPORÁRIA: semiaberto (sem vigilância direta)


ID
276280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos estabelecimentos penais
e à execução da pena privativa de liberdade.

A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado, enquanto que a casa do albergado destina-se ao cumprimento da pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

Alternativas
Comentários
  • Art. 33 do CP:

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    § 1º - Considera-se:

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado

  • LEP - Lei 7210/84.


    Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.



    Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
  • -> Penitenciária

    Regime: Fechado

    Previsão de: Penitenciárias RDD

    Características:

    Requisitos básicos da unidade celular  

       Cela individual (6m²) = dormitório + sanitário + lavatório

       Salubridade = aeração + insolação + condicionamento térmico

    -> Colônia agrícola, industrial ou similar

    Regime: Semiaberto

    Pode: alojamento coletivo

    Características: Requisitos básicos da unidade celular + seleção adequada dos presos + limite da capacidade máxima

    -> Casa do albergado

    Regime: Aberto e Pena de Limitação de FDS (custódia do apenado por 5h diárias aos sábados e domingos)

    Local: centro urbano, separado dos demais estabelecimentos, ausência de obstáculos contra fuga.

    Deverá conter: local adequado para cursos e palestras

    -> Hospital de custódia e tratamento psiquiátrico

    MS para:

    - inimputáveis (direto MS) e

    - semi-imputáveis (aplica pena que pode ser convertida em MS – internação ou tratamento ambulatorial)

       EXCETO: - de 18 anos

    Poderá: médico particular, e se houver divergências o Juiz decide.

    -> Cadeia Pública (cada comarca tem uma)

    Local: próxima de centro urbano

  • Gaba: CERTO

    A Casa do ALBERgado = regime ALBERto

    Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.

  • > Penitenciária

    Regime: Fechado

    Previsão de: Penitenciárias RDD

    Características:

    Requisitos básicos da unidade celular  

      Cela individual (6m²= dormitório + sanitário + lavatório

      Salubridade = aeração + insolação + condicionamento térmico

    -> Colônia agrícola, industrial ou similar

    Regime: Semiaberto

    Pode: alojamento coletivo

    Características: Requisitos básicos da unidade celular + seleção adequada dos presos + limite da capacidade máxima

    -> Casa do albergado

    Regime: Aberto e Pena de Limitação de FDS (custódia do apenado por 5h diárias aos sábados e domingos)

    Local: centro urbano, separado dos demais estabelecimentos, ausência de obstáculos contra fuga.

    Deverá conter: local adequado para cursos e palestras

    -> Hospital de custódia e tratamento psiquiátrico

    MS para:

    - inimputáveis (direto MS) e

    - semi-imputáveis (aplica pena que pode ser convertida em MS – internação ou tratamento ambulatorial)

      EXCETO: - de 18 anos

    Poderá: médico particular, e se houver divergências o Juiz decide.

    -> Cadeia Pública (cada comarca tem uma)

    Local: próxima de centro urbano.

    By: Guerrilheiro Solitário

  • Não acredito que errei essa questão.

    Bola para frente!

  • Gab: correto

    LEP.Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

  • Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.

    Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

  • A CASA DO ALBERTO: ESTÁ ABERTA AOS FINAIS DE SEMANA

  • Penitenciária: destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado. Colônia Agrícola, Industrial ou Similar: destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto. Casa do Albergado: destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
  • Facilita todo mundo se colocar na inicial as escritas CERTO ou ERRADO, ficaremos gratos.

    Bons estudos.

  • Gabarito Certo para os não assinantes.

    CASA DE ALBERGADO:

    ►Regime aberto;

    ► Restrição de Direitos;

    ► Limitação de fins de semana

    COLÔNIA AGRÍCOLA:

    ► Regime semiaberto

    CADEIA PÚBLICA:

    ► provisórios.

    PENITENCIÁRIAS:

    ►Regime fechado.

    CENTRO DE OBSERVAÇÃO:

    ► exames gerais e o criminológico.

  • Questão aula!!!

    Gab = Certo.

  • Muitos costumam decorar que a casa do albergado é destinado somente àqueles que cumprem pena em regime aberto e, consequentemente, acabam esquecendo que ela também se destina àqueles que cumprem pena de limitação de fim de semana.

  • Certa

    penitenciária: Regime fechado

    Colônia Agrícola, industrial ou similar: Regime semiaberto

    Casa do Albergado: Regime aberto e limitação de fim de semana

    Cadeia Pública: Provisórios.

  • PRISÕES

    Penitenciária reclusão, em regime fechado. (+RDD) Art. 87

    A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar = regime semiabertoArt. 91.

    A Casa do Albergado = pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semanaArt. 93.

    ALBERgado= regime ALBERto

    No Centro de Observação = para exames gerais e o criminológicoArt. 96.

    O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico = inimputáveis e semi-imputáveis. Art. 99.

    A Cadeia Pública = presos provisóriosArt.102.

  • art 93º LEP

    certto

  • Casa do "Alberto" é igual festa na Árvore, só vai quem é regime aberto e aqueles limitados no final de semana.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 7.210/1984 – Lei de Execução Penal – LEP.

    De acordo com o art. 87 da LEP “A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado." Já “a casa do albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana" (art. 93 da LEP).

    Gabarito, correto.
  • CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG

    • LEGISLAÇÃO ESPECIAL.  Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ

    .

    • LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk

    .

    • PNDH-3 (DIREITOS HUMANOS) LINK: https://youtu.be/BR2kXMVdQTM

  • Completando o comentário da Danielle Teixeira Na lei 13.675 Para Provisórios PRESÍDIO - limite de 400 CADEIA PÚBLICA - limite de 50
  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
276283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos estabelecimentos penais
e à execução da pena privativa de liberdade.

A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, enquanto a de detenção, em regime semiaberto ou aberto.

Alternativas
Comentários
  • Estabelece o art. 33 do CP:

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado
  • A assertiva está incompleta e mesmo assim não a torna incorreta??

    Coisa de CESPE...
  • ASSERTIVA CORRETA

    Em conformidade com a legislação brasileira, a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto, e a de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo a necessidade de transferência a regime fechado, a teor do disposto no art. 33, caput, do CP.

    A pena de prisão simples deverá ser executada sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto.

    Com o advento da Lei. 8.072/90, criou-se o regime integralmente fechado. Entretanto, no dia 23 de fevereiro de 2006, por maioria de votos (6 contra 5), julgando o HC 82.959, o Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade do regime integralmente fechado previsto no §1º do art. 2º da Lei n. 8.072, e no dia 29 de março de 2007 entrou em vigor a Lei n. 11.464, que deu nova redação ao §1º, que passou a determinar que a pena decorrente de condenação por tais crimes será cumprida inicialmente em regime fechado, assim, a mesma lei passou a permitir expressamente progressão de regime no cumprimento de pena decorrente de prática de crime hediondo ou asselhado. 

     
  • Ao meu entendimento, a questão está CORRETA  e completa – a despeito de não transcrever TODO o art. 33/CP –, porquanto contempla as três formas de cumprimento inicial de pena, de acordo com o art. 33/CP, quais sejam: a) regime fechado; b) regime semiaberto; e c) aberto.

    Logo, o art. 33/CP, in fine, qual seja:"art. 33/CP - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado." Nao estabelece forma diversa de cumprimento de pena, portanto dispensável sua alusão na questão, a torna correto quesito do Cespe.


    Paz e prosperidade!  
  • Pessoal a questão está errada e deve ser anulada. ela trata de CUMPRIMENTO de pena, e não REGIME INCIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA, e simples e direito, quer dizer que sou preso por crime punido com DETENÇÃO, na fase de excecução cometo falta grave, e sou transferido do regime semi aberto para o fechado, logo não poderei cumprir minha pena, pois, segundo o enunciado a pena de detenção DEVE ser cumprida em regime semiaberto ou aberto.
  • Macete do guerrilheiro:

    Só lembrar que Detenção tem um D de Dois: Semiaberto e Aberto

    Já que Detenção tem 2, Reclusão tem 3: Fechado, Semiaberto e Aberto

  • Art.33 do CP.

  • RECLUSÃO: Regime Fechado

    DETENÇÃO: Regime Semiaberto e Aberto

    PRISÃO SIMPLES: Semiaberto e Aberto

    Fonte:https://www.tjdft.jus.br

  • Poderia excluir essa questão, ou colocar o gabarito correto. Desde quando RECLUSÃO é aberto para execução da PENA?

  • se você errou, parabéns!! você acertou.
  • Quanto a pena de reclusão, a mesma é tratada no artigo 33 do Código Penal, o qual define que a esta pena será cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. 

    Quanto ao regimes fechado, semi-aberto e aberto:

    Regime fechado é aquele pelo qual a execução da pena deverá ser cumprida em estabelecimento de segurança máxima ou média. Iniciará o cumprimento neste regime, o condenado a pena superior a oito anos.

    O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno. O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena.

    O trabalho externo é admissível, em serviços ou obras públicas.

    No regime semi-aberto a execução da pena será em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno nestes locais.

    O condenado não reincidente, cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda a oito, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto.

    Quanto ao trabalho externo, é admissível, bem como a frequência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior.

    No regime aberto a execução da pena será em casa de albergado ou estabelecimento adequado. Poderá o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a quatro anos, desde o início, cumpri-la neste regime.

    O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado. O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.

    O condenado será transferido do regime aberto, se praticar fato definido como crime doloso, se frustrar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a multa cumulativamente aplicada. Ante o exporto, conforme determina a legislação, será o condenado por tráfico de drogas a pena de reclusão de três a 15 anos, sendo o seu cumprimento desde já em estabelecimento de segurança máxima ou média.

  • SIMPLES E OBJETIVO:

    Reclusão: regime fechado, semi-aberto ou aberto.

    Detenção: regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    COMPLEMENTANDO...

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Considera-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

    § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    § 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. (Incluído pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

  • Essa questão está com gabarito errado.

  • a informação de que Reclusão é mais grave que a Detenção não é suficiente!

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • ART 33 CP

    RESUMINHO

    PENA DE RECLUSÃO: REGIME FECHADO, SEMIABERTO OU ABERTO

    PENA DE DETENÇÃO:REGIME SEMIABERTO OU ABERTO

    PPL- PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

    PPL MENOR OU IGUAL Á 4 ANOS NÃO REINCIDENTE - ABERTO

    PPL MAIOR QUE 4 E MENOR QUE 8 NÃO REINCIDENTE - SEMIABERTO

    PPL MAIOR QUE 8 ANOS - FECHADO

  • Reclusão

    regime fechado

    regime semi-aberto

    regime aberto

    Detenção

    regime semi-aberto

    regime aberto

  • DECRETO Nº 2.848/40

    Não há erro no gabarito. Incompleto só é considerado incorreto quando traz termos restritivos como:

    • " ... a de detenção, exclusivamente em regime semi-aberto, ou aberto ..."
    • " ... a de detenção, apenas em regime semi-aberto, ou aberto ..."

    Nesse caso, os termos restritivos excluiriam o " ... salvo necessidade de transferência a regime fechado." Porém, na ausência de tais termos, a assertiva, semanticamente, está correta. Vejamos:

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    Gabarito: Certo


ID
276286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do livramento condicional, de incidentes da execução e de
recursos, julgue os itens a seguir.

O excesso ou desvio na execução podem ser suscitados pelo Ministério Público, conselho penitenciário, sentenciado e pelos demais órgãos da execução.

Alternativas
Comentários
  • LEP

    Art. 185. Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.

            Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

            I - o Ministério Público;

            II - o Conselho Penitenciário;

            III - o sentenciado;

            IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.

  • ASSERTIVA CORRETA

    É preciso tem em vista que a execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para harmônica integração social do condenado e do internado, e que ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.
    Nos termos do art. 186 da LEP, podem sucitar o incidente de excesso ou desvio de execução:
    I - O MP;
    II - O Conselho Penitenciário;
    III - O sentenciado;
    IV - Qualquer dos demais órgãos da execução penal.

    Obs: o rol dos legitimados é taxativo. 

  • Quais são os demais "órgãos da execução penal"?

    Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    Dispositivos da LEP;

  • Sentenciado é eufemismo.

     

    É condenado mesmo!

  • CERTO

    Simplifique:

    Entenda que o sentenciado e qualquer órgão da execução podem suscitar o excesso ou desvio.

    Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

    I - o Ministério Público; (É ÓRGÃO DA EXECUÇÃO - informação dispensável)

    II - o Conselho Penitenciário; (É ÓRGÃO DA EXECUÇÃO - informação dispensável)

    III - o sentenciado;

    IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.

  • Gab Certa

    Art186°- Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

    I- O Ministério Público

    II- O Conselho Penitenciário

    III- O Sentenciado

    IV- Qualquer dos demais Órgãos da execução

  • Gab Certa

    Art186°- Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

    I- O Ministério Público

    II- O Conselho Penitenciário

    III- O Sentenciado

    IV- Qualquer dos demais Órgãos da Execução penal.

  • Inclusive o sentenciado.

  • Art186°- Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

    I- O Ministério Público

    II- O Conselho Penitenciário

    III- O Sentenciado

    IV- Qualquer dos demais Órgãos da Execução penal.

    QUA SE CO MI

    QUA - Qualquer dos demais Órgãos da Execução penal.

    SE - Sentenciado

    CO - Conselho Penitenciário

    MI - Ministério Público

  • - Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.

    - Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

    I - Ministério Público;

    II - Conselho Penitenciário;

    III - Sentenciado;

    IV - Demais órgãos da execução penal.

  • Para não esquecer:

    todos os órgãos de execução podem.

  • EXCESSO / DESVIO ->

    QUA SE CO MI

    QUA - Qualquer dos demais Órgãos da Execução penal.

    SE - Sentenciado

    CO - Conselho Penitenciário

    MI - Ministério Público

  • O excesso ou desvio na execução podem ser suscitados pelos:

    Sentenciado; Patronato;

    Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    Juízo da Execução ; Ministério Público;

    Conselho Penitenciário ; Departamentos Penitenciários;

    Conselho da Comunidade e Defensoria Pública. 

  •  Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

    QUALQUER DOS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL

  • Excesso ou Desvio

    > solicita o incidente MI..nisterio público / CO..nselho penit / SE..ntenciado /QUALQ órgão

  • artigo 186º da LEP em sua literalidade.

    certo

  • Apenas decore assim:

    1. Sentenciado;
    2. Órgãos da Execução Penal.
  • Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

    I - o Ministério Público;

    II - o Conselho Penitenciário;

    III - o sentenciado;

    IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 7.210/1984 – Lei de Execução Penal – LEP.

    São legitimados para suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução o Ministério Público, o Conselho Penitenciário, o próprio sentenciado e qualquer outro órgão da execução penal, conforme o art. 186 da LEP.

    Gabarito, correto.



  • Demais órgãos da execução? O DEPEN não pode.

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ID
276289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do livramento condicional, de incidentes da execução e de
recursos, julgue os itens a seguir.

Das decisões proferidas pelo juiz da execução caberá recurso de agravo, com efeito suspensivo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 197 da LEP:
    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo
  • ASSERTIVA ERRADA

    Das decisões proferidas pelo juiz no processo de execução caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo (art. 197, da LEP), exceto no caso de decisão que determina a desinternação ou liberação de quem cumpre medida de segurança (art. 179, da LEP), quando então se processará com duplo efeito (devolutivo e suspensivo), pois ordem de desinternação ou liberação só será expedida quando a sentença transitar em julgado, nesse sentido STJ, HC 6.642-SP.

    Obs: O recurso de agravo é um recurso voluntário; tem natureza de recurso em sentido estrito, e como tal deve seguir a disciplina que o mesmo orienta, já que a LEP não faz qualquer alusão ao seu procedimento. Deve ser apresentado ao juízo de primeiro grau, e o rito procedimental a ser adotado é, pois, o do recurso em sentido estrito, e não o do agravo do CPC.

  • Processo: HC 71961 SP 2006/0270130-0 - Relator(a): Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA Julgamento: 26/02/2007 - Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA - Publicação: DJ 12.03.2007 p. 307

    Ementa - PENAL. HABEAS CORPUS. MINISTÉRIO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA BUSCANDO ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO NO AGRAVO EM EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ILEGITIMIDADE DO PARQUET. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. 1. Dispõe o art. 197 da Lei de Execuções Penais: "Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo".
    2. Segundo pacífico entendimento desta Corte, não possui o Ministério Público legitimidade para impetrar mandado de segurança buscando atribuir efeito suspensivo a agravo em execução.
    3. Ordem concedida para anular a decisão liminar proferida no Mandado de Segurança 1.010.351.3/2 e, por conseguinte, excluir o efeito suspensivo atribuído ao agravo em execução e restabelecer a progressão de regime concedida pelo Juízo monocrático
     


    Acordão - Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp. Veja - EFEITOS DO AGRAVO EM EXECUÇÃO STJ - HC 61875 -SP, HC 45299 -S P MINISTÉRIO PÚBLICO - ILEGITIMIDADE STJ - HC 47516 -SP (RIOBDPPP 42/15), RMS 15675 -SP, RMS 15299 -RS, RMS 14345 -RS, RMS 18516 -RS Referências Legislativas - LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ART :00197
  • Agravo, em direito processual, é o recurso que se pode interpor contra uma decisão tomada dita interlocutória, isto é, uma decisão que não põe fim ao processo.1 Sua gênese remonta aoDireito português e era manejado contra as decisões que provocavam agravo na situação da parte, daí a origem do nome.2 Há quatro espécies: agravo de (ou por) instrumento, agravo retido, agravo regimental e agravo de petição. Este último, peculiar do processo trabalhista.3

    Exemplo prático

    Suponha que um banco entre com ação de cobrança contra um cliente com várias parcelas vencidas de um financiamento, e durante o processo o juiz expeça um mandado de apreensão de bens para assegurar parte do pagamento da dívida. Neste caso narrado esta decisão interlocutória não é um sentença para solução final da lide, contudo, é uma decisão intermediária para dirimir o conflito, e cabe ao réu recurso sobre essa apreensão, tendo nomenclatura de agravo este recurso.

    FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Agravo

  • ERRADO

    Atualmente as decisões do juiz das execuções comportam agravo em execução, sem efeito suspensivo(art. 197 da lei de execução penal) de forma que todos os incisos do art. 581 do CPP que admitem RESE para tais hipóteses estão tacitamente revogados (incisos: XI, XII, XVII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII eXXIV). 


  • EFEITO SUSPENSIVO: Ocorre quando a sentença proferida em 1ª Instância não pode ser executada até o julgamento do recurso. Mesmo que se autorize, excepcionalmente, a execução, esta será provisória enquanto pendente o recurso. Ao receber um recurso, o Juiz de 1ª Instância declara se o efeito daquele recurso é supensivo ou devolutivo.

    https://www.google.com.br

  • Importa ressaltar que há uma exceção que confere efeito suspensivo ao agravo em execução, que consiste no recurso de agravo apresentado pelo ministério público contra a decisão que autoriza a desinternação do inimputável.

  • Assim como o RESE, o agravo em execução, como regra, não possui efeito suspensivo.

    EXCEÇÕES EFEITO SUSPENSIVO RESE:

    - da decisão que denegar a apelação ou julgar deserta;

    - que converter multa em detenção ou prisão simples.

    EXCEÇÕES EFEITO SUSPENSIVO AGRAVO EM EXECUÇÃO:

    -  desinternação ou liberação de quem cumpre medida de segurança.

    Art. 197 da LEP:

    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo

  • Errado, agravo SEM efeito suspensivo, LoreDamasceno.

  • Gabarito ERRADO.

    .

    .

    Agravo em execução:

    Art. 197 LEP – decisões proferidas pelo juízo das execuções

    Hipóteses de cabimento – decisões proferidas pelo juízo das execuções – art. 66 LEP

    Prazo – 5 dias e 2 dias para razões e contrarrazões (semelhante ao RESE)

    Súmula 700 do STF: É de 5 dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal

    Efeitos:

    • Devolutivo
    • Regressivo
    • NÃO possui efeito suspensivo
  • Adicionalmente: não cabe MS do MP buscando dar efeito suspensivo a este recurso.

ID
276292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do livramento condicional, de incidentes da execução e de
recursos, julgue os itens a seguir.

No livramento condicional, são condições obrigatoriamente impostas ao condenado: não mudar de residência sem comunicação ao juiz e à autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção; recolher-se à habitação em hora fixada; e não frequentar determinados lugares.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o artigo 132 da LEP as condições podem ser obrigatórias ou facultativas, vejamos:

     Art. 132. Deferido o pedido, o Juiz especificará as condições a que fica subordinado o livramento.

            § 1º Serão sempre impostas ao liberado condicional as obrigações seguintes:

            a) obter ocupação lícita, dentro de prazo razoável se for apto para o trabalho;

            b) comunicar periodicamente ao Juiz sua ocupação;

            c) não mudar do território da comarca do Juízo da execução, sem prévia autorização deste.

            § 2° Poderão ainda ser impostas ao liberado condicional, entre outras obrigações, as seguintes:

            a) não mudar de residência sem comunicação ao Juiz e à autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção;

            b) recolher-se à habitação em hora fixada;

            c) não freqüentar determinados lugares.

  • A questao traz as condiçoes que PODEM ser impostas, como se fossem OBRIGATÓRIAS. Esse é o erro.

    Como colocou o colega:

    Art. 132. Deferido o pedido, o Juiz especificará as condições a que fica subordinado o livramento.

    § 1º Serão sempre impostas ao liberado condicional as obrigações seguintes:

            a) obter ocupação lícita, dentro de prazo razoável se for apto para o trabalho;

            b) comunicar periodicamente ao Juiz sua ocupação;

            c) não mudar do território da comarca do Juízo da execução, sem prévia autorização deste.

    § 2° Poderão ainda ser impostas ao liberado condicional, entre outras obrigações, as seguintes:

            a) não mudar de residência sem comunicação ao Juiz e à autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção;

            b) recolher-se à habitação em hora fixada;

            c) não freqüentar determinados lugares.

  •  Na sentença estarão fixadas, assim, as condições para o livramento, que deverão ser cumpridas pelo condenado durante o período de prova. Umas condições são obrigatórias, outras, facultativas.         O art. 85 do Código Penal determina que a sentença deverá especificar todas as condições – obrigatórias e facultativas – que subordinarão o livramento. O não cumprimento das condições poderá acarretar a revogação do benefício.

       

         Art. 85 - A sentença especificará as condições a que fica subordinado o livramento. (Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)



  • Na verdade, no referido julgado mencionado acima, a 3ª Seção do STJ entendeu que são IGUALMENTE PREPONDERANTE. Vejam o informativo 498:

    REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO.A Seção, por maioria, entendeu que devem ser compensadas a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência por serem igualmente preponderantes. Segundo se afirmou, a confissão revela traço da personalidade do agente, indicando o seu arrependimento e o desejo de emenda. Assim, nos termos do art. 67 do CP, o peso entre a confissão – que diz respeito à personalidade do agente – e a reincidência – expressamente prevista no referido artigo como circunstância preponderante – deve ser o mesmo, daí a possibilidade de compensação. EREsp 1.154.752-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgados em 23/5/2012.Inf 498 3ª SECAO
  • Mudar de cidade, ou comarca, é causa OBRIGATÓRIA; conquanto, mudar-se de residência, FACULTATIVO ao Juiz.

  • São sempre impostas (art. 132, §1º, LEP) (Está ligado ao que o condenado anda fazendo)

    a) obter ocupação lícita, dentro de prazo razoável se for apto para o trabalho;

    b) comunicar periodicamente ao Juiz sua ocupação;

    c) não mudar do território da comarca do Juízo da execução, sem prévia autorização deste.

     

     

    Podem ser impostaas (art. 132, §2º, LEP) (está mais relacionado à moradia, lugares)

    a) não mudar de residência sem comunicação ao Juiz e à autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção;

    b) recolher-se à habitação em hora fixada;

    c) não freqüentar determinados lugares.

  • Errado

    Essas são as facultativas

  • Aê moderador do QC desce uma Glacial, porque esse gabarito tá convidativo! São medidas facultativas, conforme o teor do art. 132 §2 da LEP. A única causa obrigatória apresentada no comando é a mudança de comarca.

  • Errado.

    As condições estabelecidas pelo Juízo da Execução penal terão duas naturezas: obrigatórias e facultativas.

    Condições obrigatórias: Serão sempre impostas ao liberado condicional as obrigações seguintes:

    • obter ocupação lícita, dentro de prazo razoável se for apto para o trabalho;
    • comunicar periodicamente ao Juiz sua ocupação;
    • não mudar do território da comarca do Juízo da execução, sem prévia autorização deste.

    Condições facultativas: Poderão ainda ser impostas ao liberado condicional, entre outras obrigações, as seguintes:

    • não mudar de residência sem comunicação ao Juiz e à autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção;
    • recolher-se à habitação em hora fixada;
    • não frequentar determinados lugares.
  • CAPÍTULO V

    LIVRAMENTO CONDICIONAL

    Requisitos do livramento condicional

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos, desde que:        

    I - cumprida mais de 1/3 da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes

    II - cumprida mais da 1/2 da pena se o condenado for reincidente em crime doloso

    III - comprovado:  

    a) bom comportamento durante a execução da pena

    b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses

    c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído

    d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto

     IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração

    V - cumpridos mais de 2/3 da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.    

    Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.    

    Soma de penas

    Art. 84 - As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento.

    Especificações das condições

    Art. 85 - A sentença especificará as condições a que fica subordinado o livramento.    

    Revogação obrigatória do livramento condicional

    Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível: 

    I - por crime cometido durante a vigência do benefício

    II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código

    Revogação facultativa do livramento condicional

    Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade

    Efeitos da revogação

    Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.

    Extinção

    Art. 89 - O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento.

    Art. 90 - Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.


ID
276295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do livramento condicional, de incidentes da execução e de
recursos, julgue os itens a seguir.

O condenado por crime hediondo, prática de tortura, terrorismo ou tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins poderá obter livramento condicional, desde que cumpridos mais de dois terços da pena e desde que não seja reincidente específico em crimes dessa natureza.

Alternativas
Comentários
  • Código penal:

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:
    V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.

    Neste ponto, ao condenado reincidente em crime hediondo ou equiparado (específico ou não) não será concedido livramento condicional.
  • LIVRAMENTO CONDICIONAL

    São requisitos objetivos o cumprimento de:

    -1/3 da pena quando o sentenciado NÃO é reincidente e crime é considerado comum;
    -1/2 quando o sentenciado É reincidente e o crime é considerado comum;
    -2/3 quando o crime é considerado hediondo ou equiparado.


    Obs 1: Quando o sentenciado é reincidente específico, ou seja, reincidente em crimes considerados hediondos ele não tem direito a Livramento Condicional.
    Obs 2: Quando o sentenciado deixa de cumprir as condições impostas pelo juiz ele tem a revogação do Livramento Condicional e a cassação do benefício.
  • ASSERTIVA CORRETA

    O livramento condicional é a liberdade provisória concedida, sob certas condições, ao condenado que não revele periculosidade, depois de cumprida uma parte da pena que lhe foi imposta.
    A concessão do livramento condicional reclama a satisfação de pressupostos objetivos e subjetivos.
    Abordando apenas o pressuposto objetivo relativo a quantidade da pena temos:

    Livramento condicional simples: é quando o liberado não é reincidente em crime doloso e tem bons antecedentes, assim,  o condenado por crime hediondo, prática de tortura, terrorismo ou tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, se cumprir esses requisitos, poderá obter o livramento condicional se tiver cumprido mais de 2/3 da pena.

    Livramento condicional qualificado: quando o liberado for reincidente. Nessa hipótese não haverá direito ao livramento condicional.
  • Pra mim estes crimes são equipados!!

    As vezes analisar a questão d mais só resulta em erro!!

  • Para o ''Carreiras policiais''

    Ao ler a questão a 1ª vez tamb tive tal impressão, porém ao observar a questão minunciosamente, percebe-se que o examinador em momento algum disse que terrorismo, tráfico e tortura são crimes hediondos. Na verdade, ele separa crimes hediondos dos demais crimes.

     

    As vezes, a leitura rápida faz com que erremos!

  • CONDIÇÕES P/ LIVRAMENTO CONDICIONAL:

    *Réu tenha cumprido mais de 2/3 da pena

    *Não seja reincidente específico

     

     

    CONDIÇÕES P/ PROGRESSÃO DE REGIME:

    *2/5 da pena para primários

    *3/5 da pena para reincidentes

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Livramento Condicional -2/3 quando o crime é considerado hediondo ou equiparado.

    Não cabe tal benefício se reincidente.

    Caberá a Progressão de Regime, ainda que reincidente.

  • CONDIÇÕES P/ LIVRAMENTO CONDICIONAL:

    *Réu tenha cumprido mais de 2/3 da pena

    *Não seja reincidente específico

     

     

    CONDIÇÕES P/ PROGRESSÃO DE REGIME:

    *2/5 da pena para primários

    *3/5 da pena para reincidentes

     

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

     

    + de 1/3: se não for reincidente em crime doloso + bons antecedentes;

    + de 1/2: se o condenado for reincidente em crime doloso;

    + de 2/3: não reincidente específico crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo;

    não faz jus: reincidente específico em crime de natureza hedionda ou equiparado;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • a questão já está desatualizada

    primário 16% sem violencia

    25% com violencia.....

  • Requisitos do livramento condicional

           Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:        

           I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;      

         

      II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;

           

     III - comprovado:         

           a) bom comportamento durante a execução da pena;           

           b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;           

           c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e            

           d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;           

         

      IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;          

           

     V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.           

           Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir.      

    PROIBIDO O LIVRAMENTO CONDICIONAL AOS REINCIDENTES ESPECIFICO EM CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS A HEDIONDO.

  •    Requisitos do livramento condicional

         

      Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:          

           I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;         

           II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;  

            III - comprovado:             

           a) bom comportamento durante a execução da pena;             

           b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;           

           c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e            

           d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;             

           IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;

            V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Livramento Condicional:

    Hediondo/equiparado sem resultado morte --> cumpri 2/3 da pena e não foi reincidente em hediondo.

    Hediondo/equiparado com resultado morte --> não é cabível em qualquer situação.

  • Questão desatualizada... Atenção QC, vamos atualizar o banco de dados

  • Atenção: a questão fala sobre livramento condicional, alguns colegas estão confundindo com progressão de regime, a única repercussão possível é da progressão de 50% e 70%, pois estas vedam o livramento condicional, devido ao fato destes delitos terem sido cometidos com resultado morte!

  • CERTO

    REQUISITOS OBJETIVOS

    + 1/3 - condenado NÃO é reincidente em crime doloso; e - tiver bons antecedentes

    + 1/2 - condenado É reincidente em crime doloso;

    + 2/3 - crime é considerado hediondo, equiparado ou tráfico de pessoas.

    Obs.: se é reincidente específico não tem direito ao livramento.

  • No caso do tráfico de drogas tem a aplicação do art. 44 da lei 11343/06:

    Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

    Não é MAIS de 2/3, mas apenas o 2/3, então eu diria que o gabarito tá errado.