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Prova CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área Administrativa


ID
912265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de direito constitucional, julgue os itens a seguir. Nesse
sentido, considere que as siglas CF e STF, sempre que empregadas,
referem-se, respectivamente, a Constituição Federal de 1988 e a
Supremo Tribunal Federal.

Considere que um argentino tenha sido preso em flagrante em território brasileiro e que, com base no direito constitucional brasileiro, tenha impetrado habeas corpus redigido em língua espanhola. Nessa situação, a despeito de o pedido de habeas corpus destinar-se à salvaguarda de direito fundamental, o writ não deverá ser conhecido, pois é imprescindível o uso da língua portuguesa na redação dessa ação, consoante jurisprudência do STF.

Alternativas
Comentários
  • A questão é autoexplicativa, mas para quem gosta de jurisprudência, a questão pode ser retirada do STF - HC 72391 DF.
    Força rumo à aprovação.
  • gabarito: CERTO

    Aprofundando o comentário do colega acima, tem a referida ementa com tal julgado:

    HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÃO REDIGIDA EM LINGUA ESPANHOLA - EXTRADIÇÃO - FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE CLEMENCIA AO PRESIDENTE DA REPUBLICA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ATO CONFIGURADOR DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER - HC NÃO CONHECIDO . - E INQUESTIONAVEL O DIREITO DE SUDITOS ESTRANGEIROS AJUIZAREM, EM CAUSA PROPRIA, A AÇÃO DE HABEAS CORPUS, EIS QUE ESSE REMEDIO CONSTITUCIONAL - POR QUALIFICAR-SE COMO VERDADEIRA AÇÃO POPULAR - PODE SER UTILIZADO POR QUALQUER PESSOA, INDEPENDENTEMENTE DA CONDIÇÃO JURÍDICA RESULTANTE DE SUA ORIGEM NACIONAL . - A PETIÇÃO COM QUE IMPETRADO O HABEAS CORPUS DEVE SER REDIGIDA EM PORTUGUES, SOB PENA DE NÃO-CONHECIMENTO DO WRIT CONSTITUCIONAL (CPC, ART. 156, C/C CPP, ART. 3.), EIS QUE O CONTEUDO DESSA PECA PROCESSUAL DEVE SER ACESSIVEL A TODOS, SENDO IRRELEVANTE, PARA ESSE EFEITO, QUE O JUIZ DA CAUSA CONHECA, EVENTUALMENTE, O IDIOMA ESTRANGEIRO UTILIZADO PELO IMPETRANTE. A IMPRESCINDIBILIDADE DO USO DO IDIOMA NACIONAL NOS ATOS PROCESSUAIS, ALÉM DE CORRESPONDER A UMA EXIGÊNCIA QUE DECORRE DE RAZOES VINCULADAS A PROPRIA SOBERANIA NACIONAL, CONSTITUI PROJEÇÃO CONCRETIZADORA DA NORMA INSCRITA NO ART. 13, CAPUT, DA CARTA FEDERAL, QUE PROCLAMA SER A LINGUA PORTUGUESA "O IDIOMA OFICIAL DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL"
  • Complementando o estudo...

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - Art. 156 Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo.

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.


    Bons estudos!
  • Mas como o estrangeiro vai redigir em língua portuguesa? Ele pode solicitar intérprete?
    Lembrando que pessoa jurídica pode impetrar habeas corpus em favor de pessoa física...
  • Bruno,

    Como qualquer pessoa pode impetrar um habeas corpus, bastaria que uma pessoa qualquer redigisse o documento e o desse para que o estrangeiro assinasse.

    Bons estudos!
  • Sim, o hc podemser conhecido de oficio, quando redigido em portugues, ainda que com erros gramaticais ou de concordancia. A lingua oficial da rfb e tb da sua admin pub eh o portugues. 


    Escrito em outro idioma, nao pode o hc ser conhecido.

  • Conversa fiada do STF! Indeferiram o HC só porque é argentino.

  • Certo


    Segundo a jurisprudência, o HC tem que ser escrito e em Língua Portuguesa (art. 13); logo, em espanhol, não pode ser conhecida


    “Direito Constitucional Objetivo”, p. 134.

  • Mesmo que o Juiz domine a língua estrangeira, ainda assim é imprescindível o uso da língua portuguesa em homenagem ao princípio da publicidade ! 

  • O mesmo deve ser redigido em língua vernácula ou seja: Português.

    vernáculo

    adjetivo

    1. próprio de um país, nação, região.

    "língua v."

    2. fig. diz-se de linguagem correta, sem estrangeirismos na pronúncia, vocabulário ou construções sintáticas; castiço.

    3. substantivo masculino

    a língua própria de um país ou de uma região; língua nacional, idioma vernáculo.

    Fonte: https://www.google.com.br/#q=Vern%C3%A1culo

  • Atualmente poderá ser redigido em lingua estrangeira somente se acompanhado do vernáculo firmado por tradutor juramentado. Art. 192, Parágrafo único, CPC 2015.

     

    Bons estudos a todos.

  • Atualmente, a questão está Certa. Alex Fernandes. O tema é constitucional e não civil. Nos termos da CF, a questão perpetua, até então, como correta. Estude mais.

  • Gabarito: certo 

    tal julgado confirma:

     

    A petição com que impetrado o habeas corpus deve ser redigida em português, sob pena de não conhecimento do writ constitucional (CPC, art. 156, c/c CPP, art. 3º), eis que o conteúdo dessa peça processual deve ser acessível a todos, sendo irrelevante, para esse efeito, que o juiz da causa conheça, eventualmente, o idioma estrangeiro utilizado pelo impetrante. A imprescindibilidade do uso do idioma nacional nos atos processuais, além de corresponder a uma exigência que decorre de razões vinculadas à própria soberania nacional, constitui projeção concretizadora da norma inscrita no art. 13, caput, da Carta Federal, que proclama ser a língua portuguesa "o idioma oficial da República Federativa do Brasil”.

    [HC 72.391 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 8-3-1995, P, DJ de 17-3-1995.]

  • Certo

     

    HC sempre será redigido em língua portuguesa. Insta salientar que qualquer um pode fazê-lo até em um papel de pão ou higiênico, posteriormente sendo fotocopiados e digitalizados.

     

    Bons estudos!!!!

  • primeira coisa para falar sobre HC: NINGUÉM EMBRULHA PÃO EM PAPEL

     

  • CERTO.

     

    NÃO PODE HC ANÔNIMO OU EM LINGUA ESTRANGEIRA.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • O HC não pode ser apócrifo e não pode ser em língua estrangeira.

  • O HC tem que ser em vernáculo e não pode ser apócrifo.

  • Art. 13, CF: A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

  • O mesmo deve ser redigido em língua vernácula ou seja: Português.

    vernáculo

    adjetivo

    1. próprio de um país, nação, região.

    "língua v."

    2fig. diz-se de linguagem correta, sem estrangeirismos na pronúncia, vocabulário ou construções sintáticas; castiço.

    3substantivo masculino

    a língua própria de um país ou de uma região; língua nacional, idioma vernáculo.

    Fonte: https://www.google.com.br/#q=Vern%C3%A1culo

  • Terá que impetrar o HC em Língua Portuguesa ( Vernáculo )

  • Pode estar até num papel de pão... Toalha... Papel higiênico... NÃO EXIGE FORMALIDADE...

    Porém, deve estar em português

  • Da pra responder pela lógica:

    Imagina o cara escrevendo um habeas corpus em Aramáico?! kkkkkkkkkk

  • Olá pessoal ( GABARITO CORRETO)

    Segue resumo, conforme querida professora Flávia Bahia:

    HC ( Art. 5º , LXVII CF/88 e art. 647 CPP)

    1) Dispensa CAPACIDADE CIVIL do impetrante;

    2) PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE ( É gratuita, dispensa ADV);

    3) Ministério Público pode ajuizar HC;

    4) NÃO SE ADMITE HC APÓCRIFO ( Sem assinatura);

    5) ESTRANGEIRO, QQ PESSOA NATURAL ( criança ou adolescente) PODEM IMPETRAR HC;

    6) DIREITO TUTELADO: Direito de ir e vir/ LOCOMOÇÃO/ AMBULATORIAL;

    ---------------------------------------------------------------------

    ESPÉCIES DE HC

    1) PREVENTIVO: "SALVO-CONDUTO" ( Direito de não ser levado ao cárcere);

    2) REPRESSIVO: "ALVARÁ DE SOLTURA" ( Liberatório);

    -----------------------------------------------------------

    CESPE TC/DF/2013 ( PROCURADOR)

    Qualquer pessoa do povo, nacional ou estrangeira, independentemente de capacidade civil, política, idade, sexo, profissão ou estado mental pode fazer uso do habeas corpus, em benefício próprio ou alheio, não sendo permitida, porém, a impetração apócrifa, sem a precisa identificação do autor ( CORRETA)

    ----------------------------------------------------------------------------

    Espero ter ajudado pessoal...Continuem firmes...A dificuldade é para todos...

  • Gabarito "certo".

    “A petição com que impetrado o habeas corpus deve ser redigida em português, sob pena de não conhecimento do writ constitucional (...) sendo irrelevante, para esse efeito, que o juiz da causa conheça, eventualmente, o idioma estrangeiro utilizado pelo impetrante” (STF, HC 72.391-QO, j. em 08.03.95).

  • Terá que impetrar o HC em Língua Portuguesa

  • pena que sim.

  • Tem que ser em vernáculo.

  • Tem que ser em PT-BR meu patrão.


ID
912268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de direito constitucional, julgue os itens a seguir. Nesse
sentido, considere que as siglas CF e STF, sempre que empregadas,
referem-se, respectivamente, a Constituição Federal de 1988 e a
Supremo Tribunal Federal.

O preâmbulo da CF é norma de reprodução obrigatória e de caráter normativo, segundo entendimento doutrinário sobre a matéria.

Alternativas
Comentários
  • Segundo  o STF, O Preâmbulo não é uma norma contitucional. Ele tem apenas uma função interpretativa. Por isso, não é norma de repetição obrigatória nas CONSTITUIÇÕES DOS ESTADOS. O Preâmbulo não pode ser usado como parâmetro no controle CONSTITUCIONAL( Não se pode dizer que uma lei é inconstitucional porque feriu o PREÂMBULO).
  • Errada. O prêambulo da CF não possui força (caráter) normativa.
    O prêambulo não pode ser usado para tornar normas infraconstitucionais como inconstitucionais.

    O prêambulo também não tem caráter coercitivo.
  • Consoante Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino:

    "Em síntese, podemos concluir que o preâmbulo da Constituição Federal de 1988: (a) não se situa no âmbito do Direto Constitucional; (b) não tem força normativa; (c) não é norma de observância obrigatória pelos estados-membros, Distrito Federal e municípios; (d) não serve de parâmetro para a declaração da inconstitucionalidade das leis; (e) não constitui limitação à atuação do poder constituinte derivado, ao modificar o texto constitucional.
    Sem embargo dessas conclusões, a doutrina pátria costuma reconhecer ao preâmbulo da Constituição Federal de 1988 a função de diretriz interpretativa do texto constitucional, por auxiliar na identificação dos princípios e valores primordiais que orientaram o constituinte originário na sua elaboração."

    (VP e MA; Direito Constitucional Descomplicado, pág. 33, 3 ed.) 
  • Segundo entendimento do STF:

    O PREÂMBULO...

    -Não trata-se de norma constitucional;
    -Situa-se no âmbito da política, constituindo manifestação de cunho filosófico, sociológico e (ou) ideológico;
    -Não serve de parâmetro para declaração de inconstitucionalidade das leis;
    -Não impõe limite ao poder constituinte derivado ao emendar a CF;
    -Não é de observância obrigatória pelo Estado-membro na elaboração de sua Constituição( o Estado não precisa nem mesmo criar preâmbulo na CE).
  • Como exemplo a engrandecer vossos estudos pode-se citar a constituição do Acre , que retira a expressão 
    sob a proteção de Deus , contida no preâmbulo da CF e não repetida na constituição estadual.

  • CPC
    Art. 156. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo.

  • Tema: ESTRUTURA DA CONSTITUIÇÃO
    A Constituição Federal de 1988 se divide em 3 partes:
    a) Preâmbulo
    b) Parte permanente – art. 1º ao 250
    c) ADCT – Ato das disposições constitucionais transitórias
    - Preâmbulo: é uma espécie de carta de intenções. Diz quais são os objetivos da constituição.
    (?) Qual a natureza do preâmbulo? Segundo o STF o preâmbulo não é uma norma constitucional. Ele tem apenas uma função interpretativa. Não é norma de repetição obrigatória nas constituições estaduais.
    Atenção! O preâmbulo não pode ser usado como parâmetro no controle de constitucionalidade. Não podemos dizer que uma norma é inconstitucional por ferir o preâmbulo.
    O Brasil não tem religião oficial. Pergunta-se: A palavra Deus no preâmbulo fere a laicidade do Estado brasileiro? Não, pois o preâmbulo não é norma constitucional.
    Fonte: Aula de Flávio Martins
  • Conforme ADI 2076, o preâmbulo da constituição não é norma constitucional, ou seja, não é dotada das características de obrigatoriedade e heteronomia (não é imposta de fora para dentro). O STF já se manifestou no sentido de que o Preâmbulo sequer é norma de reprodução obrigatória nas constituições estaduais, constituindo elemento significativo do ponto de vista político e importante elemento hermenêutico. Mas não esqueçamos, NÃO É NORMA JURÍDICA.
  • Eficácia Contida: ENQUANTO NÃO MATERIALIZADO O FATOR DE RESTRIÇÃO, A NORMA TEM EFICÁCIA PLENA.

    Como exemplo, o próprio Art. 5°, XIII, da CF/88, que assegura ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Ou seja, garante-se o direito de livre-exercício profissional, mas uma lei, como exemplo, o Estatuto da OAB, pode exigir que para nos tornamos advogados sejamos aprovados em um Exame da Ordem. Sem essa aprovação, infelizmente, não poderemos exercer a profissão de advogado, sendo apenas baicharéis em direito. O que a LEI INFRACONSTITUCIONAL fez foi reduzir a amplitude  do direito constitucional assegurado.
  • Resposta: ERRADO


    O STF na ADI n.º 2.076-AC, firmou entendimento pelo voto do Ministro CARLOS VELLOSO, considerando o “preâmbulo, segundo Jorge Miranda, ‘proclamação mais ou menos solene, mais ou menos significante, anteposta ao articulado constitucional não é componente necessário de qualquer Constituição, mas tão somente um elemento natural de Constituições feitas em momentos de ruptura histórica ou de grande transformação político-social.’(Jorge Miranda, ‘Estudos sobre a Constituição’, pág. 17).”

    Sobre o tema, a ementa da referida Ação Direta de Inconstitucionalidade, trouxe a seguinte definição: “não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa.


    http://jusvi.com/artigos/40439




    Deus é Fiel!!!!!!!

  • Não discordo do que foi dito até aqui pelos colegas, mas creio que poucos se atentaram para o seguinte detalhe: a questão não indaga sobre o posicionamento do STF acerca do assunto, mas sim a respeito do "entendimento doutrinário".

    Portanto, a questão não está errada em razão da decisão proferida pelo Supremo na ADI 2.076-AC, e sim pelo fato do tema ser divergente no âmbito da doutrina (Dirley da Cunha Júnior, p. ex., é favorável à normatividade do preâmbulo), o que invalida a afirmativa constante na questão, visto que o entendimento de que o preâmbulo é dotado de caráter normativo e, consequentemente, de reprodução obrigatória, não prevalece.

    Bons estudos a todos!

  • ""Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa." (ADI 2.076, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 15-8-2002, Plenário, DJ de 8-8-2003.)"

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - EBC - Analista - Advocacia

    O preâmbulo da Constituição Federal não faz parte do texto constitucional propriamente dito e não possui valor normativo.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - AGU - Procurador

    A jurisprudência do STF considera que o preâmbulo da CF não tem valor normativo. Desprovido de força cogente, ele não é considerado parâmetro para declarar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade normativa.

    GABARITO: CERTA.


  • Em síntese, diz-se que o preâmbulo da CF 88:
    -não se situa no âmbito do Direito Constitucional
    não tem força normativa
    não é de observância obrigatória pelos estados-membros, DF e municípios
    -não serve de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade das leis
    - não constitui limitação à atuação do poder constituinte derivado, ao modificar o texto constitucional

    GAB ERRADO

  • MISTURA DE CONCEITO DA CESPE E DA FCC:


    O preâmbulo da CF não pode servir de parâmetro para o controle de constitucionalidade, deste modo o preâmbulo não se situa no âmbito do Direito, mas no domínio da política, refletindo posição ideológica do constituinte e não apresentando, portanto, força normativa, nem criando direitos ou obrigações.

  • O preâmbulo não é de reprodução obrigatória pois não tem força normativa.

  • Mate a questão Sobre Preâmbulo:

    NÂO  cabe CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NEM SERVE DE BASE PARA DECLARAR ALGUMA NORMA CONSTITUCIONAL OU INCONSTITUCIONAL;

    NÃO tem VALOR JURÌDICO;

    NÃO considerada NORMA OBRIGATÓRIA;

    Tem DOMÍNIO POLÍTICO e NÂO DIREITO;

    NÂO FORÇA NORMATIVA (STF);

    APENAS POSIÇÃO IDEOLÓGICA DO CONSTITUINTE.

     

  • Questões que versam sobre a mesma temática:

     

    No que se refere à interpretação da natureza jurídica do preâmbulo da Constituição, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

     a)o preâmbulo da Constituição é normativo, apresentando a mesma natureza do articulado da Constituição e, consequentemente, serve como paradigma para a declaração de inconstitucionalidade.

     b)o preâmbulo da Constituição não constitui norma central, não tendo força normativa e, consequentemente, não servindo como paradigma para a declaração de inconstitucionalidade. (GABARITO)

     c)o preâmbulo da Constituição possui natureza histórica e política, entretanto, se situa no âmbito dogmático e, consequentemente, serve como paradigma para a declaração de inconstitucionalidade. d)

    o preâmbulo da Constituição possui natureza interpretativa ou unificadora e traz sentido às categorias jurídicas da Constituição e, portanto, trata-se de norma de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais.

     

    Analise as seguintes assertivas relativas ao preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CR/88):

    I. O preâmbulo da CR/88 não pode, por si só, servir de parâmetro de controle da constitucionalidade de uma norma.

    II. A invocação de Deus no preâmbulo da CR/88 torna o Brasil um Estado confessional.

    III. O preâmbulo traz em seu bojo os valores, os fundamentos filosóficos, ideológicos, sociais e econômicos e, dessa forma, norteia a interpretação do texto constitucional.

    IV. A invocação de Deus no preâmbulo da CR/88 é norma de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais.

    Está CORRETO somente o que se afirma em:

     a)I e II.

     b)I e III. (GABARITO)

     c)II e III.

     d)III e IV.

  • Errado.

     

    - Preâmbulo não tem força normativa/jurídica.

    - Não é obrigatório, é facultativo.

    - Situa-se no domínio da política e não do Direito.

    - É apenas uma posição ideológica do costituinte.

    - Não cabe controle de constitucionalidade e não serve de base para declarar norma constitucional ou infraconstitucional.

  • O preâmbulo da CF é como a certidão de nascimento da nova ordem jurídico-constitucional, anunciando o texto normativo da CF que lhe servirá de marco. Nele se inscrevem os fins últimos da ordem política fundamental, propiciando origem, legitimidade e unidade ao ordenamento normativo que a ele se seguirá. Apesar de não integrar a parte normativa da CF, tem grande importância, pois estabelece as pretensões e intenções do constittúnte e os valores supremos do constitucionalismo brasileiro, condicionando os meios para a sua realização. Além disso, assegura a harmonia e a integridade dos princípios e regras estipulados na Carta, mantendo-os unidos e efetivos diante da sociedade política brasileira - a relação Estado-sociedade, espaço público e esfera privada, mando e obediência. Tudo isso tem seu núcleo no preâmbulo, pois conforma as decisões políticas fundamentais - cláusulas pétreas - e condiciona os processos de reforma da CF, garantindo a plenitude dos direitos inerentes à pessoa humana, assim como a eficácia temporal das normas programáticas e dos créditos do indivíduo-cidadão perante o Estado - público/privado.

  • Errado

    Não tem caráter normativo

    Não é de reprodução obrigatória pelas constituições estaduais.

  • Entedimento do STF: O preâmbulo não se situa no domínio do Direito, mas da política ou da história, possuindo apenas um caráter político-ideológico destituído de valor normativo e força cogente, motivo pelo qual não pode ser invocado como parâmetro para o controle de constitucionalidade.

  • Errado.

    Não é de reprodução obrigatória nas constituições estaduais.

  • Preâmbulo:

    Não tem relevância jurídica;

    Não tem força normativa;

    Não cria direitos e deveres;

    Não tem força obrigatória;

    É norte interpretativo das normas constitucionais.

  • Resumo Preâmbulo:

    Não cria direitos ou deveres;

    Não há inconstitucionalidade por violação do preâmbulo;

    Reflete posição ideológica;

    Não contém relevância jurídica;

    Não constitui norma de reprodução obrigatória;

    Não serve de parâmetro de controle de constitucionalidade;

    Não é limitador ao Poder de Reforma;

    Não se situa no âmbito do Direito, apenas no âmbito político.

    Observação sobre o Preâmbulo: a invocação de Deus no preâmbulo não exclui que o Estado é leigo, laico ou não confessional. Neutralidade axiológica, de acordo com o art. 5, VI, VIII e art 19, I.

  • you tube prof rogerio silva

    https://www.youtube.com/channel/UCjqMyxJqW98dkyOgIXBc1Ig?view_as=subscriber

    O preâmbulo da CF/88 não possui força normativa e não é de observância obrigatória pelos estados.

    gabarito E

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Olá, amigos!

    Gabarito: ERRADO

    CARACTERÍSTICAS DO PREÂMBULO CONSTITUCIONAL

    → O preâmbulo NÃO FAZ PARTE do texto constitucional propriamente dito

    → Não é e não contém normas constitucionais de valor jurídico autônomo

    → O preâmbulo NÃO é juridicamente irrelevante

    → Deve ser observado como elemento de interpretação e integração dos diversos artigos que lhe seguem.

    → O preâmbulo não contém força normativa, portanto, sua reprodução não é obrigatória nas constituições estaduais.

    → A reprodução da expressão contida no preâmbulo “sob a proteção de Deus” não é obrigatória pelas Constituições Estaduais, conforme ADI-2076.

    → Serve apenas como fonte interpretativa para dissipar as obscuridades das questões práticas e de rumo para a atividade política de governo, conforme citação feita por Alexandre de Morais, em seu livro Direito Constituição, 35ª edição, Editora Atlas, página 17.

    → não poderá prevalecer contra texto expresso da Constituição, e tampouco poderá ser paradigma comparativo para declaração de inconstitucionalidade, porém, por traçar as diretrizes políticas, filosóficas e ideológicas da Constituição, será uma de suas linhas mestras interpretativas.

    → a evocação “sob a proteção de Deus” não torna a Constituição confessional (Relativo a uma crença religiosa), mas sim reforça a laicidade do Estado.

    O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL adotou a tese da IRRELEVÂNCIA JURÍDICA conforme julgamento da ADI 2076, sendo relator o Ministro CARLOS VELOSO, porém o doutrinador Alexandre de Morais defende “o preâmbulo não é juridicamente irrelevante”, ou seja, de acordo com o Ministro Alexandre, o preâmbulo é relevante sim.

    O preâmbulo está no domínio da política e não tem eficácia jurídica

    Abraços!

  • Atente-se que de acordo com a CESPE, o preambulo da CF/88 não é considerado norma de reprodução obrigatória e de caráter normativo.

    Só nessa bricadeira ja podemos matar varias questões dessa banca.

    Ano: 2012 Banca: CESPE/CEBASPE Órgão: PRF Prova: CESPE - 2012 - PRF - Tecnico de nivel superior - Classe A Padrão I.

    As disposições constitucionais transitórias, assim como os preâmbulos constitucionais, não comportam valor jurídico relevante.

    Obs:

    PREAMBULO  ➡ NÃO possui carater NORMATIVO

    DISPOSIÇÕES CONS. TRANSITORIAS  ➡ POSSUI carater normativo

  • Atente-se que de acordo com a CESPE, o preambulo da CF/88 não é considerado norma de reprodução obrigatória e de caráter normativo.

    Só nessa bricadeira ja podemos matar varias questões dessa banca.

    EX:

    Ano: 2012 Banca: CESPE/CEBASPE Órgão: PRF Prova: CESPE - 2012 - PRF - Tecnico de nivel superior - Classe A Padrão I.

    As disposições constitucionais transitórias, assim como os preâmbulos constitucionais, não comportam valor jurídico relevante.

    Obs:

    PREAMBULO ➡ NÃO possui carater NORMATIVO

    DISPOSIÇÕES CONS. TRANSITORIAS POSSUI carater normativo.

  • Atente-se que de acordo com a CESPE, o preambulo da CF/88 não é considerado norma de reprodução obrigatória e de caráter normativo.

    Só nessa bricadeira ja podemos matar varias questões dessa banca.

    EX:

    Ano: 2012 Banca: CESPE/CEBASPE Órgão: PRF Prova: CESPE - 2012 - PRF - Tecnico de nivel superior - Classe A Padrão I.

    As disposições constitucionais transitórias, assim como os preâmbulos constitucionais, não comportam valor jurídico relevante.

    Obs:

    PREAMBULO ➡ NÃO possui carater NORMATIVO

    DISPOSIÇÕES CONS. TRANSITORIAS POSSUI carater normativo.

  • O Preâmbulo não é norma constitucional; não dispõe de força normativa, portanto, não serve de parâmetro para controle de constitucionalidade. O STF entende que suas disposições não são de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais.

  • Atualizada até a EC 109/2021.

    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.

    →  O Preâmbulo e o ADCT são exemplos dos denominados elementos formais de aplicabilidade.

    →  O preâmbulo da Constituição Federal não faz parte do texto constitucional propriamente dito e não possui valor normativo. O preâmbulo, por não trazer disposições de ordem político-estruturais do Estado, não é considerado texto constitucional propriamente dito.

    →  O STF considera que o preâmbulo da CF não tem valor normativo. Desprovido de força cogente, ele não é considerado parâmetro para declarar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade normativa.

    →  STF: "Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa." (ADI 2.076, Rel. Min. Carlos Velloso, j. em 15/8/2002, Plenário, DJ 8/8/2003)

    =  CESPE 2021: Q1680247

    CESPE - 2016 - PGE-AM - Procurador do Estado:

    =  CESPE 2015: Q563850

    =  CESPE 2015: Q544451

    =  CESPE 2014: Q387894

      CESPE - 2013 - AGU - Procurador Federal:

    =  CESPE 2013: Q355737

    =  CESPE 2013: Q304087

    =  CESPE 2013: Q292434

    =  CESPE 2012: Q280752

    =  CESPE 2012: Q234784

    =  CESPE 2011: Q209599

    =  CESPE 2011: Q199115

    =  CESPE 2011: Q107010

    =  CESPE 2009: Q98160

    =  CESPE - 2007 - AGU - Procurador Federal:  

    =  CESPE - 2007 - AGU - Procurador Federal: Q38405

    =  CESPE - 2007 - AGU - Procurador Federal: Q38404

    =  CESPE 2004: Q1198427

    FONTE: VADE MECUM TURBINADO: O ÚNICO COM LINKS DE QUESTÕES NOS ARTIGOS MAIS COBRADOS EM CONCURSO.


ID
912271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de direito constitucional, julgue os itens a seguir. Nesse
sentido, considere que as siglas CF e STF, sempre que empregadas,
referem-se, respectivamente, a Constituição Federal de 1988 e a
Supremo Tribunal Federal.

O direito à saúde tem aplicabilidade mediata, uma vez que, desde sua inserção na CF, veicula um programa a ser implementado pelo Estado, que deve, para que esse direito produza todos os seus efeitos, editar lei infraconstitucional, o que caracteriza a disposição na CF sobre o direito à saúde como uma norma constitucional de eficácia contida, de acordo com a doutrina pertinente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado


                    - Eficácia Plena: Não depende de regulamentação; Tem Aplicabilidade direta, imediata e integral;
                    - Eficácia Contida: Tem Aplicabilidade direta e imediata, mas o legislador pode restringir sua eficácia. (Art 5º, XIII, Atuação Profissional). Comprime o direito, restringe.
                    - Eficácia Limitada: Depende de Regulamentação (complemento); Possui Aplicabilidade Indireta, mediata e diferida. Expande o direito, com a lei alcança uma eficácia maior. Ex: Greve do Servidor (Art 37, VII)
                                                    Instituidoras: Criam um instituto jurídico (Ex: direito de Greve).
                                                    Programáticas: Criam uma meta, objetivos (Ex: direito à saúde, direitos sociais). Dentro da reserva do possível. E atendendo o mínimo existencial. 
  • Normas constitucionais de eficácia limitada e aplicabilidade mediata e reduzida (também chamada "diferida"): tais normas, a despeito de não produzirem os "efeitos-fim" vislumbrados pelo legislador constituinte, produzem efeitos jurídicos "reflexos", como, por exemplo, estabelecendo um dever para os legisladores ordinários, ou estabelecendo diretrizes e parâmetros vinculantes com a criação de situações jurídicas subjetivas de vantagem ou desvantagem.

    Outra situação, são as chamadas "normas programáticas": exemplo clássico e inafastável é o salário mínimo "...capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo...". Evidente que trata-se de norma programática.

    Nao confundir Aplicabilidade com Eficacia, sao diversas!!!
    Nao confundir aplicabilidade com a eficacia, h 

  • Questão bem errada! Pois, consoante artigo 5º, § 1º, da CF/88, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade IMEDIATA. Também, é importante que seja observada a diferença entre aplicação e eficácia. O primeiro tem os seus efeitos imediatos, ou seja, não precisa de mais nenhum tipo de norma para que possa ser usado, pois já fazem parte do mundo jurídico, no entanto, por vezes, necessitará de alguma regulamentação para que tenha uma eficácia plena (para um "funcionamento total) . Já quanto à eficácia, refere-se aos efeitos que uma norma pode produzir no mundo jurídico que pode ser plena, contida ou limitada, dependendo do que foi preceituado no Texto Constitucional.

    Ad astra et ultra!!
  • A ASSERTIVA ESTÁ ERRADA TENDO EM VISTA QUE DIREITO À SAÚDE É DIREITO SOCIAL E NÃO FUNDAMENTAL. PORTANTO, NÃO POSSUI APLICABILIDADE IMEDIATA CONFORME § 1º do art. 5º da CF - § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    TÍTULO VIII
    Da Ordem Social
    CAPÍTULO I
    DISPOSIÇÃO GERAL
    Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
    CAPÍTULO II
    DA SEGURIDADE SOCIAL
    Seção I
    DISPOSIÇÕES GERAIS
    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

  • Então, apenas para sedimentar o entendimento: o direito à saúde tem aplicabilidade mediata e é norma constitucional de eficácia limitada? 
    (Não é por nada, mas algumas respostas mais me atrapalham do que me ajudam)
  • O erro da questão está em afirmar que o direito à saúde é uma norma de eficácia contida quando na realidade é uma norma de eficácia limitada.

    As normas de eficácia limitada possuem aplicabilidade INDIRETA OU MEDIATA:
     
    Indireta: depende de uma outra vontade.
    Mediata: depende de uma condição

    Exemplo citado por Ingo Sarlet em seu Curso de Direito Constitucional: RE nº 271286/RS - assegura a aplicabilidade direta ao art. 196 da CF/1988, garantido a eficácia plena e imediata do direito à saúde, declarando ser dever do Estado fornecer gratuitamente medicamentos às pessoas necessitadas.

    FONTE: 
    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-aplicabilidade-imediata-e-a-eficacia-dos-direitos-fundamentais-sociais,40230.html

  • só pelo começo da questão você já percebe que a mesma está errada,pois a saúde é de aplicabilidade IMEDIATA!!!

    Bons Estudos e aprovação já!!!!
  • O único erro da questão está em afirmar que, o conceito referido é da norma constitucional de eficácia contida, quando na verdade, é da norma de eficácia limitada programática. 
    Por uma questão de interpretação do artigo 196 da CF podemos chegar a tal conclusão.
    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    José Afonso da Silva também compartilha de tal entendimento:
    Podemos conceber como programáticas aquelas normas constitucionais através das quais o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limitou-se a traçar-lhes os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos (legislativos, executivos, jurisdicionais e administrativos), como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estado.(SILVA, 2006, p. 138).
    A constituição possui vários exemplos desse tipo de norma. Podemos encontrá-las no art. 21, IX; art. 48, IV; art. 184; art. 211, §1º; art. 215; art. 216, §1º; art. 170; art. 196 e outros. Observe que as normas em questão têm por objetivo dispor sobre os interesses sociais e econômicos: justiça social, valorização do trabalho, existência digna, prevenção do abuso do poder econômico, desenvolvimento econômico, intervenção do Estado na economia, assistência social, combate à falta de educação, amparo à família, estímulo à cultura e outras (SILVA, 2006, p. 149-151).
  • Acontece que o direito à saude não está apenas previsto no art. 196 da Constituição Federal, mas também no art. 6, caput, CF.

    Sendo assim, trata-se de direito social, incluido no rol dos direitos fundamentais (está abrangido pelo Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais). É direito fundamental de segunda geração.

    Por tratar-se de direito fundamental deve ter aplicação imediata, conforme art. 5, paragrafo 1º, CF. (principio da maxiam efetividade)

    O STF em varios julgados garantiu o acesso a medicamentos por julgar que o direito à saude deve ter eficacia plena e aplicação imediata.
  • Questão:
    O direito à saúde tem aplicabilidade mediata, uma vez que, desde sua inserção na CF, veicula um programa a ser implementado pelo Estado, que deve, para que esse direito produza todos os seus efeitos, editar lei infraconstitucional, o que caracteriza a disposição na CF sobre o direito à saúde como uma norma constitucional de eficácia contida, de acordo com a doutrina pertinente.
    Resposta: Assertiva ERRADA.
    Trecho do livro do Pedro Lenza, pág. 220 e 221, ano 2012:
    “NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA
    São aquelas normas que, de imediato, no momento em que a Constituição é promulgada (ou diante da introdução de novos preceitos por emendas à Constituição, ou na hipótese do art. 5.º, § 3.º), não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade mediata e reduzida, ou, segundo alguns autores, aplicabilidade diferida. As normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios programáticos, veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando a realização de fins sociais (arts. 6.º — direito à alimentação; 196 — direito à saúde; 205 — direito à educação; 215 — cultura; 218, caput — ciência e tecnologia; 227 — proteção da criança...).”
    Portanto, pessoal, o erro da questão está em afirmar que o direito à saúde é norma constitucional de eficácia contida. Segundo Lenza, trata-se de norma de eficácia LIMITADA.
  • Outro detalhe...
    Dava para matar a questão atentando para o seguinte: 
    Enunciado:
    "O direito à saúde tem aplicabilidade mediata ... como uma norma constitucional de eficácia contida".
    Ora, as normas de eficácia plena e contida têm eficácia IMEDIATA. A única que não tem eficácia imediata é a limitada. Assim, a questão se contradisse neste ponto.

  • De acordo com o STF, os direitos sociais são normas com eficácia limitada.
    CF, art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
  • bem,cada um diz uma coisa.ficou então a dúvida.a saúde é norma de eficácia plena,contida ou limitada.falta entendimento do cespe,pois aqui cada um diz uma coisa.afinal,isso é ou não assunto pacificado na doutrina??
  • Fábio, respondendo sua dúvida.

    Aproveitando os comentários do colega.

    O gabarito: Errado.

    Mas qual o motivo do erro ?  Quando ele diz : 
     o que caracteriza a disposição na CF sobre o direito à saúde como uma norma constitucional de eficácia contida, de acordo com a doutrina pertinente

    É aí que observamos o erro. Na verdade,  se a norma depende de regulamentação, não é de eficácia contida, e sim de eficácia limitada. A norma de eficácia contida tem aplicabilidade imediata e pode ser restringida.


    Bons estudos!
  • A QUESTÃO SÓ ERRA NO FINAL AO DIZER QUE: DIREITO A SAÚDE É NORMA CONSTITUVIONAL DE EFICÁCIA CONTIDA.
  • O direito à saúde é norma de eficácia programática, contida ou plena? Ainda não entendi.
  • cara colega Monique.....

    Todos os Direitos Sociais são normas Constitucionais de eficácia limitada...
    portanto como o Direito a Saúde está no rol dos Direitos Sociais, esse dieito é uma
    norma constitucional de eficácia limitada.....
    e pela classificação de José Afonso da Silva é de EFICÁCIA LIMITADA PROGRAMÁTICA,
    uma vez que terão eficácia somente com o implemento de programas realizados pelo Estado.

    entendeu???

  • Caros Colegas, vou postar aqui uma questão semelhante a essa com o comentario do professor
    vitor cruz que achei em um fórum, que da para sanar todas as duvidas

    CESPE - Analista Judiciário (TRE RJ)/Judiciária/2012

    Julgue o item a seguir, relativo aos direitos sociais e de nacionalidade previstos na Constituição Federal de 1988 (CF).

    As normas que tratam de direitos sociais são de eficácia limitada, ou seja, de aplicabilidade mediata, já que, para que se efetivem de maneira adequada, se devem cumprir exigências como prestações positivas por parte do Estado, gastos orçamentários e mediação do legislador.


     



  • Pessoal, boa noite!
    Acredito que logo no começo da questão encontramos um erro, quando ele diz: "O direito à saúde tem aplicabilidade mediata, uma vez que, desde sua inserção na CF, veicula um programa a ser implementado pelo Estado"... Se vai ser implementando pelo estado, ele não tem aplicabilidade imediata. E também as normas que tratam de direitos sociais são de eficácia limitada, mediata.
     

    O que acham?
  • A questão apresenta 2 erros: afirmar que o direito á saúde possui aplicabilidade mediata (o correto é imediata) e que consiste em norma de eficácia contida (correto: limitada).

    Quanto à questão da eficácia ser imediata, aqui relaciona-se com a afirmação de que as normas de eficácia ltda tem ao menos eficácia jurídica imediata, direta e vinculante, pois estabelecem um dever para o legislador ordinário no sentido de cumprir o programa traçado, impossibilitando que legislação futura contrarie suas diretrizes (por isso podem ser paradigma para controle de constitucionalidade). Portanto, algum efeito tais normas produzem, apesar de precisarem da lei infraconstitucional para produzirem efeitos plenos.

    Observem a questão e notem como a Cespe exigiu na verdade esse aspecto de aplicabilidade imediata:  O direito à saúde tem aplicabilidade mediata (seria correto imediata), uma vez que, desde sua inserção na CF, veicula um programa a ser implementado pelo Estado que deve, para que esse direito produza todos os seus efeitos, editar lei (...)

    Por fim, apenas para diferenciar é importante lembrar que as normas de eficácia plena estão aptas a produzir todos os seus efeitos, prescindindo de lei infraconstitucional e que as normas de eficácia contida também produzem todos os seus efeitos de imediato, no entanto norma infraconstitucional posterior pode limitar tal produção, reduzindo sua abrangência.
    Observem que essa redução é uma peculiaridade da norma de eficácia contida. Não ocorre nas normas de eficácia plena ou ltda. Nas ltdas, ao contrário, a legislação amplia seu âmbito de produção de efeitos.
  • Nos primeiros anos que se seguiram à promulgação da Constituição de 1988, o direito à saúde nela previsto era considerado uma norma programática, destinada a orientar o Estado, apontando um fim social a ser atingido. O Supremo Tribunal Federal alterou esta interpretação inicial, fixando o direito à saúde como um direito individual imediatamente exigível. No entanto, as consequências desta mutação da interpretação constitucional são ainda controversas, e podem estar na raiz da chamada “judicialização da saúde”.

     

    • Eficácia Plena: Não necessita de lei para produzir seus efeitos. Não é restringível.
    • Eficácia Contida: Não necessita de lei para produzir seus efeitos. Pode ser restringível.
    • Eficácia Limitada: Necessita de lei para produzir seus efeitos.
    Como a questão fala que é necessário criar um lei infraconstitucional para produzir seus efeitos, então não pode ser plena nem contida. A questão fala que é contida, está errado, deveria ser limitada.
  • QUESTÃO ERRADA.

    O direito à EDUCAÇÃO é norma de EFICÁCIA LIMITADA, pois faz parte do art. 6°(direitos sociais). Mas não significa dizer que todos os direitos sociais são normas de eficácia limitada, tendo em vista que, do art. 7 até o art. 11 existem normas de eficácia plena e contida.

    P.S--> em determinado fórum constatei que todos os direitos do art. 6° são normas de EFICÁCIA LIMITADA.

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=343247 (Professor Vitor Cruz “Vampiro”).


  • O próprio enunciado se contradiz, dizendo primeiro que o direito à saúde é de eficácia limitada e depois diz que é de eficácia contida...

  • Uma corrente de pensamento argumenta que, pela redação do artigo 196, trata-se de norma de eficácia limitada de natureza programática, o que implicaria aplicabilidade mediata e, para alguns, inviabilizaria a sua cobrança direta perante o Poder Judiciário em caso de ausência de espécie infraconstitucional – lei, decreto ou portaria, por exemplo – que concretize a política pública.



    Outra corrente, por seu turno, afirma que se trata de direito fundamental, e, segundo preceito expresso do artigo 5º, parágrafo 1º, da Constituição, “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Segundo essa corrente, o direito à saúde tem aplicabilidade imediata e, inclusive, para certos autores, eficácia plena.



    O melhor entendimento é o ponto médio entre os anteriores: o direito à saúde é norma programática – pois é o que deflui naturalmente da redação do preceito –, porém com máxima efetividade e possibilidade de concretização pelo Judiciário em caso de inércia do Administrador, nos termos do artigo 5º, parágrafo 1º, da Carta Maior.


    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,perfil-constitucional-do-direito-a-saude-natureza-juridica-eficacia-e-efetividade,47837.html

  • Trata-se de norma constitucional de eficácia limitada e não contida.
    Trata-se de_ norma programática.

  • Essa norma é de eficácia limitada (norma programatica).

  • Bizù: A Saúde no Brasil é Limitada.

     

    Gabarito: E

  • Errado

     

    Aplicação IMEDIATA.

  • NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA

    VISA MINIMIZAR AS DESIGUALDADES.

  • Matava a questão de forma simpes. Falou em mediata exclui (Contida e Plena).

    Mediata= Limitada

        Plena                   Contida              Limitada

    Autoaplicavel        Autoaplicavel       Não Autoaplicavel

    Direta                      Direta                     Indireta 

    Imediata                 Imediata                  Mediata

    Integral                  Não integral             Diferida

                                                               Reduzida

     

    Fonte: Alfacon - Adriane Fauth

  • O direito à saúde faz parte dos direitos sociais, os quais, estruturalmente, formam-se por um conteúdo material de prestação. Significa dizer que o Estado deve mobilizar-se ativamente para garantir a efetividade de tais direitos. Ocorre que a Constituição não os deu eficácia plena, razão pela qual eles não produzirão todos os seus efeitos. Assim, caso um enfermo invoque essa norma para postular um remédio, é preciso conferir a legislação de regência da saúde, a fim de verificar se lhe assiste tal direito. Nada impede porém de uma interpretação conforme a CF. Desse modo, o direito à saúde é uma norma constitucional programática, dirigente, notadamente de eficácia limitada.


  • Erradíssimo.

    Os direitos sociais do art. 6º são, todos eles, normas de eficácia limitada e aplicabilidade mediata.

  • O direito à saúde tem aplicabilidade mediata, uma vez que, desde sua inserção na CF, veicula um programa a ser implementado pelo Estado, que deve, para que esse direito produza todos os seus efeitos, editar lei infraconstitucional, o que caracteriza a disposição na CF sobre o direito à saúde como uma norma constitucional de eficácia contida, de acordo com a doutrina pertinente.

    ITEM - ERRADO - Trata-se de norma de eficácia limitada de princípio programático. 

    “Já as normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios programáticos, veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais (arts. 6.º — direito à alimentação; 196 — direito à saúde; 205 — direito à educação; 215 — cultura; 218, caput — ciência, tecnologia e inovação (EC n. 85/2015); 227 — proteção da criança...).12
    Alguns outros exemplos podem ser “colhidos” do vasto estudo desenvolvido por José Afonso da Silva. Vinculadas ao princípio da legalidade, o autor menciona algumas normas programáticas: a) art. 7.º, XI (participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei, observando que já existe ato normativo concretizando o direito); b) art. 7.º, XX (proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei); c) art. 7.º, XXVII (proteção em face da automação, na forma da lei); d) art. 173, § 4.º (a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros — vide CADE); e) art. 216, § 3; f) art. 218, § 4.º etc.13”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Gab: ERRADO

    Viu a palavra "MEDIATA" e "CONTIDA" na mesma frase!? Já marca errado. Uma vez que a norma de eficácia contida é Direta, IMEDIATA e Não integral!

  • Direito à Saúde =

    Mediata e Reduzida (Indireta/Diferida).

    Comentário sem enrolação.


ID
912274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de direito constitucional, julgue os itens a seguir. Nesse
sentido, considere que as siglas CF e STF, sempre que empregadas,
referem-se, respectivamente, a Constituição Federal de 1988 e a
Supremo Tribunal Federal.

Considere a seguinte situação hipotética.
Um servidor público gravou, por conta própria, conversa telefônica em que um empresário lhe oferecia, indevidamente, quantia em dinheiro em troca da obtenção de facilidades em procedimento licitatório. Munido dessa evidência, o servidor público representou ao Ministério Público.
Nessa situação hipotética, apesar de o servidor público não ter autorização judicial para realizar a gravação, a prova gerada é considerada lícita, conforme jurisprudência do STF.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. O STF considera lícita a prova obtida pela gravação telefônica feita por um dos interlocutores. Entende-se que nesse caso não há interceptação telefônica e, portanto, inexiste ofensa ao artigo  art. 5º, incs. X, XII e LVI, da Constituição Federal. Há diversos julgados do STF sobre o tema, transcrevo 2 para facilitar o estudo:
    EMENTA: PROVA. Criminal. Conversa telefônica. Gravação clandestina, feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro. Juntada da transcrição em inquérito policial, onde o interlocutor requerente era investigado ou tido por suspeito. Admissibilidade. Fonte lícita de prova. Inexistência de interceptação, objeto de vedação constitucional. Ausência de causa legal de sigilo ou de reserva da conversação. Meio, ademais, de prova da alegada inocência de quem a gravou. Improvimento ao recurso. Inexistência de ofensa ao art. 5º, incs. X, XII e LVI, da CF. Precedentes. Como gravação meramente clandestina, que se não confunde com interceptação, objeto de vedação constitucional, é lícita a prova consistente no teor de gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem de reserva da conversação, sobretudo quando se predestine a fazer prova, em juízo ou inquérito, a favor de quem a gravou. (RE 402717, CEZAR PELUSO, STF)
    EMENTA: "Habeas corpus". Utilização de gravação de conversa telefônica feita por terceiro com a autorização de um dos interlocutores sem o conhecimento do outro quando há, para essa utilização, excludente da antijuridicidade. - Afastada a ilicitude de tal conduta - a de, por legítima defesa, fazer gravar e divulgar conversa telefônica ainda que não haja o conhecimento do terceiro que está praticando crime -, é ela, por via de conseqüência, lícita e, também conseqüentemente, essa gravação não pode ser tida como prova ilícita, para invocar-se o artigo 5º, LVI, da Constituição com fundamento em que houve violação da intimidade (art. 5º, X, da Carta Magna). "Habeas corpus" indeferido. (HC 74678, MOREIRA ALVES, STF)
  • Essa gravação só poderá ser LÍCITA caso seja para beneficiar o réu, pois gravação clandestina não poderá embasar uma condenação criminal. Isso foi inclusive a jurisprudência do colega acima. Alguém mais? 
  • Entendo que houve equívoco nesse gabarito. Vejo a questão como falsa. Um dos interlocutores poderia, sim, pelo que diz a jurisprudência, utilizar licitamente a prova. No entanto, tal uso deveria ser APENAS para DEFESA, situação diferente é a exposta na questão onde serviria para uma persecução.
  • O que eu entendi da jurisprudência foi isso também eduardo monteiro!!! que a gravação clandestina, feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, só pode ser usada com a finalidade de defesa. No caso em questão se diz: "Munido dessa evidência, o servidor público representou ao Ministério Público." o servidor usou a prova como acusação!! Será que esse gabarito foi alterado? esse tema está em alta, gostaria de saber se é esse mesmo o entendimento adotado pelo STF e que deve ser adotado pela CESPE... alguém mais?
  • Quero acrescentar o seguinte:
    Embora possa parecer estranho,  de acordo com a jurisprudência,  A GRAVAÇÃO DE CONVERSA REALIZADA POR UM DOS INTERLOCUTORES É CONSIDERADA COMO PROVA LÍCITA QUE SERVE COMO SUPORTE DA DENÚNCIA, ou seja, não é o caso de ser usada  apenas para defesa. 
    Seguem trechos de alguns acórdãos que demonstram o entendimento:
    [...] 2. Segundo o magistério jurisprudencial, a gravação de conversa realizada por um dos interlocutores é considerada como prova lícita, não configurando interceptação telefônica, e serve como suporte para o oferecimento da denúncia, tanto no que tange à materialidade do delito como em relação aos indícios de sua autoria.[.....] (STJ, Processo HC 41615/MG; HABEAS CORPUS 2005/0018682-5, Relator(a) Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA (1128), Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA, Data do Julgamento 06/04/2006, Data da Publicação/Fonte DJ 02.05.2006 p. 343).
    “[....] O presente caso versa sobre a gravação de conversa telefônica por um interlocutor sem o conhecimento de outro, isto é, a denominada “gravação telefônica” ou “gravação clandestina”. Entendimento do STF no sentido da licitude da prova, desde que não haja causa legal específica de sigilo nem reserva de conversação. Repercussão geral da matéria (RE 583.397/RJ). 3. Ordem denegada.(STF; HC 91613, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15/05/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 14-09-2012 PUBLIC 17-09-2012).
    Maiores esclarecimentos podem ser obtidos pela leitura do inteiro teor dos mencionados acórdãos (pesquisar também os entendimentos contrários).
    Bons estudos!
    Até a próxima.
  • CERTA . Pois ele utilizou a prova ilícita para se defender , se não fizesse estaria cometendo crime de condescendêcia criminal, logo a prova é lícita no caso do servidor.
  • Caros, atenção!

    Esta matéria está atualizadíssima. Anteriormente, a gravação clandestina seria apenas considerada lícita para a defesa do réu, porém atualmente, de acordo com a jurisprudência do STF, esta é prova lícita para acusação também! Os colegas que postaram a jurisprudência estão corretos.

    Não confundir gravação clandestina com interceptação telefônica: a primeira é realizada com o conhecimento de um dos interlocutores, ou seja, o caso relatado na questão. Se houver reserva da conversa, isto é, se o empresário pedisse que o servidor público não gravasse a conversa, ou questionasse se o servidor estava gravando e este respondesse que não, então a prova gerada seria ilícita. Também ilícita no caso de sigilo, como entre um advogado e seu cliente.

    Já a interceptação telefônica, também conhecida como grampo, é uma gravação realizada por terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, e necessita de autorização judicial.
  • Verdade, então fica:

    Interceptção telefônica - é aquela realizada por terceiro, sem conhecimento de nenhum dos interlocutores (só pode ser efetuada mediante autorização judicial)

    Escuta - realizada por terceiro com conhecimento de um dos interlocutores.

    Gravação Clandestina - Feita por um dos interlocutores.

    Portanto, no caso da gravação e da escuta, o STF entende que é lícita a gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, ou com sua autorização, sem ciência do outro, quando há investida criminosa deste último (não há interceptação telefônica quando a conversa é gravada por um
    dos interlocutores, ainda que com a ajuda de um repórter, conforme RE 453.562-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 23-9-08).

    Abraços
  • Excelentes comentários. Tive uma aula nessa questão. Então eu posso entender que no caso da gravação clandestina (o caso da questão) se não houver reserva da parte do empresário, a gravação é lícita como prova. Talvez a questão devesse deixar explícito que não houve a reserva, pois é fundamental para a prova ser lícita.
  • De forma suscinta o STF diz:

    É LICÍTO a prova obtida por meio de gravação de conversa própria, feita por um dos interlocutores, se quem está gravando está sendo vitíma de proposta criminosa do outro.














     

  • CORRETO
    .
    .
    A prova é lícita sendo possível sua utilização tanto para defesa quanto para representação ao MP, pois um dos interlocutores é quem está gravando e o mesmo está sendo vítima de investida criminosa do outro.
    .
    .
    Já se fosse caso de escuta, gravação realizada por terceiro com consentimento de apenas um dos interlocutores, também seria prova lícita, porém, só poderia ser usada, neste caso, em legítima defesa.
    .
    .
    Boa observação Chapolin Colorado!!!hehehehe
  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO. CONFIGURAÇÃO DA ELEMENTAR DA "GRAVE AMEAÇA". ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL A QUO OBTIDO DA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE, IN CASU. ÓBICE DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA/STJ. GRAVAÇÃO AMBIENTAL REALIZADA POR UM DOS INTERLOCUTORES, SEM O CONHECIMENTO DO OUTRO. LICITUDE DA PROVA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESTADUAL DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
    1. Relativamente ao art. 158, caput, do Código Penal, o acórdão recorrido fundamentou que a conduta descrita na denúncia se amolda ao tipo penal da extorsão, sendo que, rever tal entendimento, sem dúvida, implica o simples reexame do contexto fático-probatório, providência inviável na presente via recursal, ante o óbice do enunciado n. 7 da Súmula/STJ.
    2. A gravação ambiental, realizada por um dos interlocutores, com o objetivo de preservar-se diante de investida ilícita, prescinde de autorização judicial, sendo exatamente esse o caso dos autos.
    3. Agravo regimental improvido.
    (AgRg no AREsp 180.721/SP, Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), QUINTA TURMA, julgado em 05/03/2013, DJe 08/03/2013)
  • "É lícita a gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, ou com sua autorização, sem ciência do outro, quando há investida criminosa deste último. É inconsistente e fere o senso comum falar-se em violação do direito à privacidade quando interlocutor grava diálogo com sequestradores, estelionatários ou qualquer tipo de chantagista. " (HC 75.338, Rel. Min. Nelson Jobim, julgamento em 11-3-1998, Plenário, DJ de 25-9-1998.) No mesmo sentidoHC 74.678, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 10-6-1997, Primeira Turma, DJ de 15-8-1997. VideAI 769.798-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 1º-2-2011, Primeira Turma, DJE de 23-2-2011; RE 212.081, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 5-12-1997, Primeira Turma, DJ de 27-3-1998.
  • questão 71 PC/BA  2013

    Gravar clandestinamente conversa entre agentes policiais e presos, com o objetivo de obter confissão de crime, constitui prova ilícita e viola o direito ao silêncio, previsto constitucionalmente.

    Gabarito definitivo: CERTO

    Então para o CESPE, esse tipo de gravacao somente para se defender? É isso?
  •  Chapolin Colorado

    A
     shirlene só quis fazer o que muitos não fazem: colocar o gabarito da questão. Muitos ficam rodeando os comentários, às vezes desnecessários, com as "data máxima vênia.rs" da vida e não colocam o gabarito.

    Os comentários dessa questão foram muito bons, mas em outros há pessoas que não colocam o gabarito, simplesmente comentam várias doutrinas  e tal, por isso alguns colegas têm dificuldades de entender qual a resposta definitiva!!!

    Não foi má vontade dela, blza?

    valewwww
  • Me impressiono com a disparidade dos comentários! Uns brilhantes como o de ALAN KARDEC e outros que .... puts

    MEU AMIGO LEIA PELO MENOS O WIKIPEDIA antes de postar um TROÇO DESSES!

    Condecendência CRIMINAL (Nem existe! E algo parecido seria este crime abaixo)

    Condescendência criminosa, de acordo com o descrito no Código Penal"Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado (OUTRO FUNCIONÁRIO PÚBLICO) que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:"

    Pena - Detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.

    Na Administração Pública o funcionário, essencialmente aqueles que ocupam cargos com poder de mando, deve ser cumpridor da lei. Só se aplica ao agente superior hierárquico, não sendo possível de ser praticada por funcionário de mesmo nível hierárquico.

    Não admite tentativa.

    A galera acha bonito falar difícil e não sabe nem do que tá falando.. Na questão trata-se EMPRESÁRIO x SERVIDOR PÚBLICO.

    Foi tão absurdo que no susto eu fui confirmar... Mais seriedade nos comentários pessoal!

  • G O S T A R I A   Q U E   O S   A D M I N I S T R A D O R E S   D O    S I T E  
    F I Z E S S E M   U M A   M U D A N Ç A    N O    S I S T E M A   
     D E    M O D O    Q U E    
    O S   C O M E N T Á R I O S     C O M    M A I S    E S T R E L A S    
    F O S S E M    V I S U A L I Z A D O S    P R I M E I R O    
    Q U E   O S   C O M E N T Á R I O S    S E J A M    
    O R G Â N I Z A D O S    D E    F O R M A     D E C R E S C E N T E    
    E M    R E L A Ç Ã O    A O    N Ú M E R O    D E    E S T R E L A S!!!   


    FICA A DICA PARA O "QE"
  • Pessoal, na parte superior da página do QC existe uma opção chamadaConfigurações.  Ao clicar nesse item, aparecerá uma página contendo uma aba chamada Comentários. Lá você poderá configurar sua página para Não exibir comentários com conceito abaixo de: Regular ou Bom. Marcando, por exemplo,Bomapenas os comentários com 3 ou mais estrelas ficarão visíveis. Isso permitirá que você filtre as informações, visualizando apenas as que possuem as melhores notas.
    Como para o concurseiro tempo é imprescindível
    ...

    FICA A DICA! 

  • Um servidor público gravou, por conta própria, conversa telefônica em que um empresário lhe oferecia, indevidamente, quantia em dinheiro em troca da obtenção de facilidades em procedimento licitatório. Munido dessa evidência, o servidor público representou ao Ministério Público. 
    Nessa situação hipotética, apesar de o servidor público não ter autorização judicial para realizar a gravação, a prova gerada é considerada lícita, conforme jurisprudência do STF. - A prova é lícita, em que um dos interlocutores grava a conversa, e de certa forma este é o único meio de se obter a prova de uma conduta delitiva, qual seja, corrupção ativa.
  • Embora o texto constitucional opte por uma interpretação mais rigorosa em que a ilicitude do meio de prova é decorrente da ilicitude da sua origem, o STF sempre analisava confrontando os valores jurídicos envolvidos, aceitando a produção de provas obtidas nessas condições quando o bem jurídico alcançado com elas fosse de maior valor que o bem jurídico sacrificado pela ilicitude da sua obtenção (GRECO FILHO, 2007, p. 112).

    Desta forma se, v.g., uma vítima de extorsão grava sua conversa com o criminoso, esta prova é válida, pois este invadiu a esfera de liberdades públicas da vítima ao ameaçá-la e coagi-la e esta, em legítima defesa de suas liberdade públicas (o que exclui a ilicitude da prova por ser causa de exclusão da ilicitude) produziu a referida prova para responsabilizar o agente.(MORAES, 2006, p. 100)

    Pode-se apontar também a hipótese de um filho que realiza gravação de vídeo, clandestinamente, comprovando maus-tratos por parte de seu pai e sem o conhecimento deste. Não se pode, igualmente, objetivar a proteção da intimidade do pai agressor, pois este, anteriormente, desrespeitou a dignidade e incolumidade física de seu filho, que, em legítima defesa, produziu a referida prova. (MORAES, 2006, p. 101)

  • É só lembrar do caso Arruda e seus panetones...

  • É LICÍTO a prova obtida por meio de gravação de conversa própria, feita por um dos interlocutores, se quem está gravando está sendo vitíma de proposta criminosa do outro.

  • A chamada interceptação telefônica não é permitida, no entanto, a chamada "gravação clandestina" sim. 

  • Certo


    Questão polêmica na jurisprudência, mas os precedentes mais recentes entendem que a gravação de conversa por um dos interlocutores, ainda que sem o conhecimento do outro, é prova lícita, ainda mais quando feito para comprovar a prática de uma ameaça ou ato ilícito.


    http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2013/02/comentarios-preliminares-com-gabarito.html

  • a Cf em seu art. 5, XII, deixa claro que o sigilo das comunicações telefônicas pode ser quebrado por ordem judicial, sendo estabelecida por um juiz criminal, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Além, como já é aceito pelo supremo, o sigilo pode ser quebrado por gravação quando for feita por um dos interlocutores ainda que sem o consentimento do outro individuo. 

  • Não seria lícita somente se fosse para uso em legítima defesa.....fiquei em dúvida, por isso errei...


  • Lembrei da gravação feita pelo filho do ex-presidente da petrobras, Nestor Cerveró, que incriminou o deputado federal, Delcídio do Amaral. A pesar de não ter sido um servidor quem fez a gravação, da para se fazer um paralelo,se foi legítima ou não a gravação, hora comentada na questão.

  • Seguir o mesmo raciocínio seu Thiago Emanuel !!

    GAB:CERTO.

  • Thiago Emanuel, Delcídio do Amaral é Senador, e não Dep. Federal.

    Gab: Correto

  • Algumas orientações do STF sobre a ilicitude de provas

    a) É lícita a prova obtida por meio de gravação de conversa própria, feita por um dos interlocutores, se quem está gravando está sendo vítima de proposta criminosa do outro.

    b) É lícita a gravação de conversa realizada por terceiro, com a autorização de um dos interlocutores, sem o consentimento do outro, desde quepara ser utilizada em legítima defesa.
    c) É lícita a prova de um crime descoberta acidentalmente durante a escuta telefônica autorizada judicialmente para apuração de crime diverso,desde que haja conexão entre os delitos.

    d) É lícita a prova obtida mediante gravação de diálogo transcorrido em local público.


    e) A confissão sob prisão ilegal é prova ilícita e, portanto, inválida a condenação nela fundada.

    f) É ilícita a prova obtida por meio de conversa informal do indiciado com policiais, por constituir “interrogatório” sub-reptício, sem as formalidades legais do interrogatório no inquérito policial e sem que o indiciado seja advertido do seu direito ao silêncio.

  • Só não pode gravar e divulgar a conversa do ex-presidente com a presidenta.rsrsrsr

  • "a) É lícita a prova obtida por meio de gravação de conversa própria, feita por um dos interlocutores, se quem está gravando está sendo vítima de proposta criminosa do outro.

    SÓ NÃO SERVE QUANDO A CONVERSA CITAR OU ESTIVER COMO UM DOS INTERLOCUTORES AÉCIO NEVES, RENAN CALHEIROS, EDUARDO CUNHA, TEMER, SARNEY, MINISTROS DO STF... aí serão meras "opiniões sobre assuntos políticos" rsrsrs

  • Se um dos interlocutores é o que está gravando, não tem problema.

  • A gravação telefônica: é feita por um dos interlocutores do diálogo, sem o consentimento ou ciência do outro.

    o STF tem usado o termo “gravação clandestina” para se referir tanto à escuta telefônica (gravação de conversa feita por terceiro com o conhecimento de apenas um dos interlocutores)quanto à gravação telefônica (gravação feita por um dos interlocutores sem o

    conhecimento do outro). Cabe destacar que uma “gravação clandestina” pode ser oriunda de uma conversa telefônica, pessoal ou mesmo de uma gravação ambiental.

    1) É possível a gravação telefônica por um dos interlocutores sem a autorização judicial, caso haja investidura criminosa daquele que desconhece que a gravação está sendo feita. De acordo com o STF, é “inconsistente e fere o senso comum falar-se em violação do direito à privacidade quando interlocutor grava diálogo com sequestradores, estelionatários ou qualquer tipo de "chantagista”.! Nesse caso, percebe-se que a gravação clandestina foi feita em legítima defesa, sendo, portanto, legítima.

  • Totalmente licita. QUE o diga o JOESLEY SAFADÃO, digo, BATISTA. O Temer não concorda muito com este posicionamento.

  • Interceptação= Diálogo telefônico gravado por um 3° sem o consentimento de nenhum dos interlocutores (prova ilícita)

    Escuta= Diálogo telefônico gravado  um 3° com o consentimento de algum dos interlocutores (prova lícita)

    Gravação=Diálogo telefônico gravado por um dos interlecutores sem o consentimento do outro  (prova lícita)

  • Joesley...

  • Não se trata de interceptação telefônica. Questão CORRETA.

  • GABARITO CORRETO

    Trata-se de gravação clandestina, totalmente aceita para gerar elementos de informação que possam dar base a uma possível defesa ou acusação depois de passarem pelo crivo e constituírem prova.

    Diferentemente da Escuta telefônica - aqui 2 conversam e 1 terceiro monitora. Na conversa um dos interlocutores sabem da gravação.

    Interceptção telefônica - Aqui 2 conversam e 1 intercepta . Ninguém sabe da interceptação. ( Precisa de autorização judicial, somente crime apenas com reclusão, ou  de detenção conexos a de reclusão. ) Existe Lei específica.

    Força!

  • legítima defesa. 

  • INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA -> INDISPENSÁVEL AUTORIZAÇÃO JUDICIAL;


    ESCUTA TELEFÔNICA -> INDISPENSÁVEL AUTORIZAÇÃO JUDICIAL;


    GRAVAÇÃO TELEFÔNICA (CLANDESTINA) -> DISPENSÁVEL AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

     

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: ANVISA Prova: Técnico Administrativo


    Q743218 - Situação hipotética: Um servidor público federal ofereceu representação ao Ministério Público contra o presidente de uma grande empresa que lhe havia oferecido quantia indevida, a fim de obter favorecimento em um processo administrativo. O servidor apresentou como prova uma conversa telefônica por ele gravada. Assertiva: Nessa situação, em que pese a inexistência de autorização judicial, tal prova será considerada lícita. (CERTO)

  • CERTO

     

    A gravação telefônica clandestina realizada por um dos interlocutores, sem a anuência do outro, é considerada prova válida. Já a gravação telefônica clandestina realizada por terceiro, captando conversa telefônica entre outras pessoas, é considerada prova ilícita. 

     

    Interceptação telefônica possui lei própria e somente é prova válida com autorização judicial, obedecido outros pré-requisitos. 

  • Certo.

    Gravação telefônica ou “gravação clandestina” ➞ feita em legítima defesa é considerada lícita

  • EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. GRAVAÇAO DE CONVERSA FEITA POR UM DOS INTERLOCUTORES: LICITUDE. PREQUESTIONAMENTO. Súmula 282-STF. PROVA: REEXAME EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO: IMPOSSIBILIDADE. Súmula 279-STF. I. - A gravação de conversa entre dois interlocutores, feita por um deles, sem conhecimento do outro, com a finalidade de documentá-la, futuramente, em caso de negativa, nada tem de ilícita, principalmente quando constitui exercício de defesa. II. - Existência, nos autos, de provas outras não obtidas mediante gravação de conversa ou quebra de sigilo bancário. III. - A questão relativa às provas ilícitas por derivação "the fruits of the poisonous tree" não foi objeto de debate e decisão, assim não prequestionada. Incidência da Súmula 282-STF. IV. - A apreciação do RE, no caso, não prescindiria do reexame do conjunto fático-probatório, o que não é possível em recurso extraordinário. Súmula 279-STF. V. - Agravo não provido. (AI 503617 AgR / PR - Relator: Min. CARLOS VELLOSO - Julgamento: 01/02/2005) (grifos nossos)

  • Legítima defesa.

    GAB. C

  • CERTO

     

    A gravação telefônica clandestina realizada por um dos interlocutores, sem a anuência do outro, é considerada prova válida. Já a gravação telefônica clandestina realizada por terceiro, captando conversa telefônica entre outras pessoas, é considerada prova ilícita. 

     

    Interceptação telefônica possui lei própria e somente é prova válida com autorização judicial, obedecido outros pré-requisito

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA -> INDISPENSÁVEL AUTORIZAÇÃO JUDICIAL;

    ESCUTA TELEFÔNICA -> INDISPENSÁVEL AUTORIZAÇÃO JUDICIAL;

    GRAVAÇÃO TELEFÔNICA (CLANDESTINA) -> DISPENSÁVEL AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

     

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: ANVISA Prova: Técnico Administrativo

    Q743218 - Situação hipotética: Um servidor público federal ofereceu representação ao Ministério Público contra o presidente de uma grande empresa que lhe havia oferecido quantia indevida, a fim de obter favorecimento em um processo administrativo. O servidor apresentou como prova uma conversa telefônica por ele gravada. Assertiva: Nessa situação, em que pese a inexistência de autorização judicial, tal prova será considerada lícita. (CERTO)

  • CORRETO

    Para ampla defesa é valida a gravação

  • GAB C

    KKKK LEMBREI DO JOESLEY BATISTA GRAVANDO O TEMER

  • VOU FACILITAR O ENTENDIMENTO PARA VOCES

    • CONVERSA ENTRE A e B, EM QUE ''A'' OU ''B'' GRAVA A CONVERSA: PROVA LICITA
    • CONVERSA ENTRE A e B, GRAVADO POR C: PROVA ILÍCITA
  • Muito bom o comentário do APF Felipe.

    Gab. CERTO.

  •  Na interceptação telefônica nenhum dos dois interlocutores sabem que a conversa está sendo gravada por um terceiro.- NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    Na escuta, um dos dois interlocutores sabe que eles estão sendo gravados por um terceiro. - NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    Na gravação, um dos interlocutores é quem grava a conversa. - NÃO NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2017/2017-10-08_08-00_A-interceptacao-telefonica-como-meio-

  • CERTO.

    A jurisprudência do STF considera lícita a gravação realizada por um dos interlocutores sem autorização judicial, tanto no caso de gravação ambiental como no de conversa telefônica. 

    Veja:

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DENÚNCIA ANÔNIMA. DILIGÊNCIAS PRELIMINARES. GRAVAÇÃO AMBIENTAL POR INTERLOCUTOR. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. VOLUNTARIEDADE E ESPONTANEIDADE. DISTINÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. A denúncia anônima pode servir de base válida à investigação e à persecução criminal, desde que precedida por diligências tendentes a averiguar os fatos nela noticiados antes da instauração do inquérito policial. Precedentes. 2. No caso concreto, a investigação foi precedida por diligências empreendidas com o fim de apurar a fidedignidade das informações apócrifas, cumprindo as balizas definidas pela Suprema Corte no Habeas Corpus nº 109.598, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe de 26.4.2016. 3. No Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 583.937 a Corte firmou a tese de que: “É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro”, guiada pela premissa de que “quem revela conversa da qual foi partícipe, como emissor ou receptor, não intercepta, apenas dispõe do que também é seu e, portanto, não subtrai, como se fora terceiro, o sigilo à comunicação (...)”. 4. A espontaneidade do interlocutor responsável pela gravação ambiental não é requisito de validade do aludido meio de prova, sendo a atuação voluntária (mas não necessariamente espontânea) do agente suficiente para garantir sua integridade. Precedentes. 5. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC 141157 AgR, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 29/11/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-274 DIVULG 10-12-2019 PUBLIC 11-12-2019).


ID
912277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de direito constitucional, julgue os itens a seguir. Nesse
sentido, considere que as siglas CF e STF, sempre que empregadas,
referem-se, respectivamente, a Constituição Federal de 1988 e a
Supremo Tribunal Federal.

A consulta aos cidadãos, em momento posterior ao ato legislativo, é realizada mediante plebiscito.

Alternativas
Comentários
  • Questão tranquila, mas para quem ainda tem dificuldades a regra é a seguinte.
    Plebiscito - Consulta anterior à edição da norma.
    Referendo - Consulta posterior à edição da norma.

  • Art 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e , nos termos da lei, mediante :
    I- plebiscito;
    II- referendo;
    III-  iniciativa popular.

    Plebiscito:
     é uma consulta ao povo antes de uma lei ser constituída, de modo a aprovar ou rejeitar as opções que lhe são propostas.
    R
    eferendo: é uma consulta ao povo após a lei ser constituída, em que o povo ratifica ("sanciona") a lei já aprovada pelo Estado ou a rejeita.
    Iniciativa popular é um instrumento da democracia direta que torna possível à população apresentar projetos de lei.
  • Vale lembrar que, na vigência da nossa atual Constituição, já vivemos as duas situações: tivemos plebiscito em 1993 e 2011. A primeira era para definir a forma e o sistema de governo (art. 2º do ADCT), já a segundo foi para definir se dividia ou não o estado do Pará para a criação dos estados de Tapajós e Carajás. Quanto ao referendo, tivemos em 2005, para aprovar ou não o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento que iria proibir a comercialização de armas no país.

    Ad astra et ultra!!
  • olá, podemos lembrar assim:
    REFEREndo ----- REFERE-se a alguma norma, isto é, POSTERIOR AO ATO LEGISLATIVO;
    PLEBISCITO -----será o contrário, isto é, ANTERIOR AO ATO LEGISLATIVO.

    BONS ESTUDOS, ABRAÇO. 
  • PRÉbliscito - antes
    Portugês errado mas por isso mesmo eu sempre lembro hehe
  • Existe um macete muito simples para jamais se esquecer isso:
    No nosso alfabeto, "P" vem ANTES de "R". Logo, se a consulta for prévia - Plebiscito. Se posterior - Referendo.
    Só isso :)

     

  • Todos os macetes são úteis.
    Mas vou deixar aqui o único que eu nunca esqueci e que talvez possa ajudar alguém.
    ReferenDEPOIS.
    PRebiscito - PRÉVIO. 
  • Galera, fala sério, isso nem precisa de macete.
    Referendo vem de REFERENDAR, que significa confirmar. Só é possível confirmar algo que já está feito, no caso, determinado ato legislativo.
  • Dica boba, mas válida:
    No art. 14, o item plebiscito vem antes de referendo; logo, referendo vem depois de de plebiscito.
    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    I - plebiscito; (antes)
    II - referendo;   (depois)  

    Além disso, para quem gosta de formar mnemônicos com as inicias dos termos, deve notar que "P" de plebiscito vem antes de "R" de referendo; logo, "R" de referendo vem depois de "P" de plebiscito.
  • Muito bom os macetes acima...um pouco de fundamentaçao (Pedro Lenza 2012)

    A semelhança entre eles reside no fato de ambos serem formas de consulta ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
                    A diferença está no momento da consulta:
    a) no plebiscito, a consulta é prévia, sendo convocado com anterioridade ao ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, por meio do voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido à apreciação. Ou seja, primeiro consulta -se o povo, para depois, só então, a decisão política ser tomada, ficando o governante condicionado ao que for deliberado pelo povo;

    b) por outro lado, noreferendum, primeiro se tem o ato legislativo ou administrativo, para, só então, submetê -lo à apreciação do povo, que o ratifica (confirma) ou o rejeita (afasta).

    O plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de 1/3, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional. Lembrar, por fim, que a competência de autorizar referendo e convocar plebiscito, de acordo com o art. 49, XV, da CF/88, é exclusiva do Congresso Nacional, materializada, como visto, por decreto legislativo.
  • O que penso do referendo e plebiscito. A letra "P" vem antes do "R".
  • Plebiscito = Povo Primeiro ( antes do ato legis.)
  • Quero ver mais repetecos, vamos...

  • Concurseiros, mais um Macete:

    Plebiscito vem de Prévia (antes) = P / P

    Referendo vem de Ratificar (confirmar) = R / R

    Um Grande abço...
  • Parem de falar a mesma merda com palavras diferentes seus homos sapiens!
  • Ah, eu penso assim:

    PLEBISCITO = PRÉ-BISCITO 

    UAHuahuHA. Tá valendo...
  • Aterior: Plebiscito
    Posterior: Referendo
  • Plebiscito é fato hipotético

    Referendo é o fato concreto.

  • todo mundo postando a mesma coisa entrei na onda:

    PLEBISCITO : ANTES

    REFERENDO: DEPOIS

  • A consulta aos cidadãos, em momento posterior ao ato legislativo, é realizada mediante REFERENDO.


    A consulta aos cidadãos, em momento anterior ao ato legislativo, é realizada mediante PLEBISCITO.


  • Plebiscito: consulta popular realizada antes da tomada de decisão. O que os cidadãos decidirem será feito.


    Referendo: consulta popular realizada depois da tomada de decisão. O representante do poder público toma uma decisão e depois pergunta o que os cidadãos acharam.


    Iniciativa Popular: pode ser exercida pela apresentação á Camara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 5 Estados, com não menos que 3/10% de eleitores de cada um deles.


    Ação Popular: remédio constitucional que funciona como instrumento de fiscalização dos poderes públicos.

  • Posterior - REFERENDO

    Anterior - PLEBISCITO (PRÉ BISCITO!) 
  • Um jeito fácil que eu achei de gravar isso foi que a letra P de Plebiscito vem antes da Letra R de Referendo no alfabeto, então o Plebiscito é a consulta prévia e o Referendo consulta posterior...

  • ERRADO-  Referendo.


  • Errado.  O correto seria o REFERENDO.

    Lembrando que tanto plebiscito como o referendo são consultas populares.  Só que o plebiscito e uma consulta ANTES de a decisão ser tomada, e o referendo, uma consulta DEPOIS  de a decisão ser tomada.

  • Plebiscito - antes

    Referendo - depois

  • Consulta anterior = plebiscito. Exemplo: para criar um novo município.

    Consulta posterior = referendo
  • PLEBISCITO

    PLEBISCITOOOO

    PRÉBISCITO (Antes)


    Gabarito: Errado

  • Plebiscito - Antes

    Referendo - Depois


    Dica:

    Plebiscito: PLE lembra o que? Lembra Pré (antes), lembre-se disso e nunca mais irá esquecer, e o referendo é o que sobra seria depois do ato legislativo.

    Abs.

  • Plebiscito = Prévio (antes)

    Referendo = Depois

  • Mnemônico

    PL-ebiscito =  (PL) PRIMEIRO LUGAR (vem antes, ou seja, chega antes)

    RE-ferendo =  (RE) RETARDATÁRIO (vem depois)

    FOCO, E CONFIANÇA EM DEUS! ;)

  • Uma maneira muito fácil de memorizar é, todas as vezes que você for se referir ao plebiscito, dizer PRÉBISCITO. Garanto que você não esquece mais.

  • REFERENDO É CONSULTA APÓS.

    PLEBISCITO É CONSULTA PRÉVIA.

  • Referendo, pois referendo é após o ato e plebiscito antes.

  • Plebiscisto--------Primeiro, ou seja...antes!

    Referendo---------Depois!

    Preciso gravar isso...kkk

  • Lilia Bispo grava a palavra pré-biscito que você não esquece mais.

  • em momento posterior ao ato legislativo =REFERENDO
    em  momento prévio ao ato legislativo = PLEBISCITO

  • Referendo => referenda, ratifica, confirma




    Plebiscito => prévio ao ao. É só lembrar de plebeu (o povão). Primeiro vem o plebeu / povão para depois vir o ato. 

  • Valeu JOÃO, mas esse do povão ficou meio confuso! Acho mais fácil assim:

    Plebiscito > PRÉbiscito (antes)

    Referendo > REpetir o ato (confirmar = depois)

    Acho que esse processo mnemônico sempre ajudou de forma simples!

  • Plebiscito = antes
    Referendo = depois

    P vem antes de R.

  • plebiscito: consulta antes do ato. Referendo: consulta após o ato. 

  • Eu decorei assim:

    PLE-biscito (PRÉ - futuro)
    RE-ferendo (RE-fazer - passado)


    Gabarito: Errado.
  • pré-biscito é prévio!

  • essa questão dar até para fazer o sinal da hang lose  kkkk de boa.

  • Errada.


    Bizu.

    No alfabeto o P vem antes do R, então:

    > Antes: Plebiscito.

    > Depois: Referendo.

  • PRÉ biscito :)

  • Grande Daniel Sena -> PRÉbiscito

  • A consulta aos cidadãos, em momento anterior ao ato legislativo, é realizada mediante plebiscito.

  • DEPOIS É REFERENDO

  • "Pré-bicito"  kkkk esse macete me ajudou a memorizar 

  • lembrando que O PLEBISCITO E REFERENDO SÃO FORMA DE SOBERANIA POPULAR e o congresso nacional APROVA.

     

    GABARITO ERRADO.

  • Plebiscito = Consulta Prévia

     

    GABARITO E

  • PLEBISCITO: CONSULTA PRÉVIA REFERENDO: CONSULTA POSTERIOR
  • PRÉbiscito.

  • PRÉbiscito - antes

    referenDEPOIS - dps

  • PLEBISCITO - É uma consulta prévia , antes.

    REFERENDO - É uma consulta para entrada em vigor de uma norma para sua aprovação.

    Os dois citados são de competência exclusiva do congresso nacional;

     ART. 49, CF

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • Plebiscito - Consulta anterior à edição da norma.

    Referendo - Consulta posterior à edição da norma.

  • PRÉbliscito = antes da edição da norma

    REFERINdo = depois da edição da norma

    meu macete kkkk

  • Referendo!

  • referendo. Macete... Prebiscito vem Premeiro

  • Plebiscito = Prévio

    Referendo = posterioR

  • MACETE!

    Plebiscito = P vem antes do R no alfabeto.

    Referendo = R vem depois do P no alfabeto.

  • É só ler assim: PRÉbliscito. Pronto, ja sabe que é antes!

  • vem de ré referendo !!

  • prébiscito = pré = anterior = primeiro

  • Consulta prévia: Plebiscito.

    Consulta posterior: Referendo.

  • O que é PLEBISCITO? O que é Referendo? O que é Iniciativa Popular:

    I - Plebiscito: consulta Prévia que se faz aos cidadãos sobre um Projeto de lei a ser posteriormente discutido pelo Congresso Nacional.

    II - Referendo: consulta posterior ao povo, após a aprovação de um ato legislativo. Povo deve Ratificar ou Rejeitar a medida aprovada.

    III - Iniciativa Popular: é a atribuição da competência legislativa para dar Início a um Projeto de lei, a uma parcela significativa do eleitorado nacional.

    1° MACETE – “QCONCURSOS”

    No alfabeto, o "P" vem antes do "R". Logo:

    Plebiscito acontece antes.

    Referendo acontece depois.

    2° MACETE – “QCONCURSOS”

    PRÉBISCITO PRÉVIA - CONSULTA PRÉVIA

    REFERENDO DEPOIS - CONSULTA DEPOIS (POSTERIOR)

    Gabarito: INCORRETO

  • Minha contribuição.

    Plebiscito: consulta a população previamente à edição do ato legislativo ou administrativo.

    Referendo: consulta a população posteriormente à edição do ato legislativo ou administrativo, para que o povo ratifique ou rejeite o ato.

    Abraço!!!

  • ■ "PRÉBISCITO" - Prévio (feito antes da edição de uma lei).*

    ■ "DREFERENDO" - Depois (feito depois da edição de uma lei).

    INICIATIVA POPULAR: é uma forma de apresentação de proposta de lei (ordinária ou complementar) feita diretamente pela população.*

  • Errado

    Plebiscito: pré, antes

    ReferenDo: Depois

  • ''prebicito''

  • Cebolinha, o que vem no momento anterior ao ato legislativo? Plebiscito.

  • Referendo

  • Plebiscito > ANTES

    Referendo > DEPOIS

  • A consulta aos cidadãos, em momento posterior ao ato legislativo, é realizada mediante REFERENDO.

  • referendo

  • Referendo: convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta;

    Prébiscito: convocado previamente à criação do ato legislativo ou adm. que trate do assunto em pauta;

    #OQF

  • Referendo.

  • Gab. E

    eu gravei assim: no alfabeto o P vem antes do R.

    Plebiscito - antes

    Referendo - depois

  • Plebiscito - Prévio

  • GABARITO ERRADO

    PLEBSCITO = ANTERIOR

    REFERENDO = POSTERIOR

  • ERRADO!

    REFERENDO = POSTERIOR

  • GAB: E

    Plebiscito(Antes);

    Referendo(Depois).

  • REDE - no REferendo, a população é consultada DEpois da lei já editada!

  • antes = PRÉbiscito e depois = REFERENDO
  • Errada! No alfabeto, "p" vem antes que "r", funciona da mesma forma. Plebiscito é um movimento feito antes, Referendo é após! Força!


ID
912280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa do Estado e
à administração pública, julgue os próximos itens.

Se um servidor público ocupar, em horários compatíveis, dois cargos de professor, ao se aposentar ele deverá optar pela remuneração de um dos cargos, embora haja previsão constitucional acerca de acumulação remunerada de cargos públicos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
    Como os cargos eram acumuláveis na atividade, o servidor poderá receber as duas remunerações na inatividade.
  • Gabarito: ERRADO!

    1º O servidor ocupa em horários compatíveis  = OK! conformidade com a redação do art. 37, XVI CF/88

    2º Os cargos são de professor = OK! conformidade com art. 37, XVI, a CF/88

    3º Se ele se aposentar deverá optar pela remuneração? NÃÃÃO, pois o art. 40 §6º da CF/88 diz que "RESSALVADAS AS APOSENTADORIAS DECORRENTES DOS CARGOS ACUMULÁVEIS NA FORMA DESTA CONSTITUIÇÃO, É VEDADA A PERCEPÇÃO DE MAIS DE UMA APOSENTADORIA À CONTA DO REGIME DE PREVIDÊNCIA PREVISTO NESTE ARTIGO"

    Enfim, poderá acumular os cargos, pois é exceção, e consequentemente, as aposentadorias também.
  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 701999 SC Ementa Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DE UM PROVENTO DE APOSENTADORIA COM A REMUNARAÇÃO DE UM CARGO PÚBLICO. DOIS CARGOS DE PROFESSOR. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. IMPERTINÊNCIA DO REQUISITO NO CASO. AGRAVO IMPROVIDO. I -É impertinente a exigência de compatibilidade de horários como requisito para a percepção simultânea de um provento de aposentadoria no cargo de professor com a remuneração pelo exercício efetivo de outro cargo de magistério. II -Agravo regimental improvido.
  • QUESTÃO: Se um servidor público ocupar, em horários compatíveis, dois cargos de professor, ao se aposentar ele deverá optar pela remuneração de um dos cargos, embora haja previsão constitucional acerca de acumulação remunerada de cargos públicos.

    RESPOSTA: Não deve optar, pois ele receberá aposentadoria dos dois cargos que ocupava (sendo os dois compatíveis) conforme a CF.
  • Gabarito: ERRADO!

    1º O servidor ocupa em horários compatíveis  = OK! conformidade com a redação do art. 37, XVI CF/88

    2º Os cargos são de professor = OK! conformidade com art. 37, XVI, a CF/88

    3° A escolha da remuneração não será quando ele for se aposentar e sim quando acumulou os dois cargos de professor e levará a que escolheu para sua aposentadoria.
  • se os 2 cargos são compativeis, então o servidor poderá receber as duas remunerações na inatividade! Avante!!!
  • Constituição Federal 1988

    Art. 37

    ...

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso   XI:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

    .
    ..

  • Art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso   XI:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 



    Como os cargos eram acumuláveis na atividade, o servidor poderá receber as duas remunerações na inatividade.

  • seria admissível a acumulação nos seguintes casos:

    a) proventos de aposentadoria e remuneração de servidor ativo, se decorrentes de cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal;

    b) proventos de aposentadoria e remuneração de servidor ativo por exercício de cargo de provimento em comissão;

    c) proventos de aposentadoria e subsídio de mandato eletivo;

    d) dois proventos de aposentadoria se decorrentes de cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal.

  • Por se tratar de cargo acumulável na atividade, admite-se a acumulação dos proventos correspondentes quando da aposentadoria em ambos os cargos. 

  • NÃO poderá cumular aposentadorias, SALVO em caso de cargos cumuláveis!

    -2 cargos de professor

    -1 cargo de professor com 1 de técnico (médio-técnico)ou científico (superior/ pesquisador)

    -2 cargos de profissional da saúde com profissão regulamentada

  • E no outro cargo ele vai trabalhar de graça é kkkkk...

  • Art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • BOA TARDE!!

    QUESTÃO ERRADA!

    "É de se destacar que a acumulação de aposentadorias somente é permitida nos cargos em que haja a possibilidade de acumulação na ativa".O STF entende que não pode haver acumulação de proventos com remuneração na ativa,quando os cargos efetivos de que decorrem ambas as remunerações não sejam acumuláveis na atividade.

    BONS ESTUDOS....

  • dois cargos, 2 contribuições, logo 2 aposentadorias.

  • Cargos acumuláveis na "ativa" também são acumuláveis para fins de aposentadoria.

  • ERRADO

     

    Quando se tratar de hipótese legal de acumulação de cargos públicos, o servidor, ao se aposentar, perceberá as duas remunerações. 

     

    * Servidor efetivo, aposentado, pode exercer cargo em comissão. Aposentando-se também no cargo em comissão, perceberá as duas remunerações, aplicando-se o limite do teto remuneratório decorrente da acumulação.   

  • ERRADO

     É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • Se é cumulável durante o tempo em exercício será cumulável durante a aposentadoria


ID
912283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa do Estado e
à administração pública, julgue os próximos itens.

De acordo com a CF, novos municípios poderão ser criados mediante incorporação, fusão e desmembramento de municípios.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Art. 18
    (...)
    § 4º A
    criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
  • CERTO

    Art. 18

    (...)

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    ATENÇÃO: Atualmente não pode ocorrer criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios pois atualmente não existe lei Complementar Federal que determine o periodo.
  • Apenas para complementar o comentário do Elton:

    Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 57, de 2008).

  • Galera,

    Eu acho que a questão está errada pois a incorporação não CRIA um NOVO município, tão somente há uma agregação de um antigo munícipio a um já preexistente.

    Além disso o desmebramento por anexação também não cria um novo município.

    Amigos, se eu estiver errado, por favor me corrijam.

    Valeu!! 
  • Caro Cleber, eu tive a mesma impressão que a sua, no sentido de que por meio da “incorporação” não se cria um novo município. Contudo, encontrei na doutrina entendimento que nos permite concluir pela equivalência dos termos FUSÃO (em que logicamente há a criação de novo ente federativo) e INCORPORAÇÃO, ao se analisar sistematicamente os §§ 3º e 4º do artigo 18 da CF. Nesse ponto, vide o que preleciona José Afonso da Silva no tocante ao processo de formação dos estados:
    “’incorporação entre si’ aí significa ‘fusão’, porque incorporação, só, consiste na reunião de um Estado a outro, perdendo o Estado incorporado sua personalidade que se integra o incorporador. Não há propriamente incorporação entre si, incorporação entre dois; há incorporação de um a outro. A fusão pode ser entre si, entre dois ou três, ou mais, com a conseqüência de todos perderem a primitiva personalidade, surgindo um novo Estado.” (2012, p.473)
    Neste mesmo sentido, Alexandre de Moraes e Pedro Lenza encaram a “INCORPORAÇÃO ENTRE SI” como expressão sinônima de “FUSÃO”, o que me parece embasar o posicionamento da CESPE ao entender que a incorporação cria novo município, afinal, não faria sentido o legislador constituinte empregar no §3º do artigo 18 o termo “incorporar-se entre si” (que como vimos equivale à fusão) com significado diverso de "incorporação" no §4º.
    Quanto ao termo DESMEMBRAMENTO no final do enunciado, refere-se ele ao gênero do qual são espécies a ANEXAÇÃO e a FORMAÇÃO, sendo que nesta última há a criação de novo município.
    Espero ter esclarecido. Abraços.
  • Novos ESTADOS podem ser criados por incorporação, subdivisão ou desmembramento;
    Novos MUNICÍPIOS podem ser criador por incorporação, fusão e desmembramento.
    Art. 18, §§ 3º e 4º, CF.
  • Sequência para criação de município (art. 18, §4º, da CF):
    1. Edição da Lei Complementar FEDERAL para definir o período em que municípios poderão ser criados, incorporados, fundidos ou desmembrados (art. 18, §4º, da CF) (esta lei ainda não foi editada, pois os parlamentares são muuuuito ocupados...);
       
    2. Divulgação do EVM - estudo de viabilidade municipal (art. 18, §4º, da CF);
      • Por quê? Para ver se o município é economicamente viável!
         
    3. Realização de plebiscito com as populações dos municípios interessados (art. 18, §4º, da CF);
       
    4. PLEBISCITO APROVA A CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO;
      • Se o plebiscito rejeitar a criação do município, a proposta de criação do município é arquivada!
         
    5. Edição de LEI ORDINÁRIA ESTADUAL para criar o município (ATO NÃO VINCULADO AO RESULTADO DO PLEBISCITO) (art. 18, §4º, da CF);
       
    6. Sanção/Veto do Governador do Estado
  • Olá pessoal, matéria dessa semana da Folha de São Paulo sobre o tema em questão. 
    Vai um pouco de atualidade também. 


    "...O Senado aprovou nesta quarta-feira projeto que abre caminho para a criação de mais de 180 novos municípios e cerca de 30 mil cargos públicos no país. O texto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

    projeto altera regras para a criação, fusão e desmembramento de municípios --que hoje somam 5.570 no país. Segundo dados da Frente Parlamentar de Apoio à Criação de Novos Municípios, a proposta deve permitir em curto prazo a formação de até 188 novos municípios que cumprem as novas regras impostas pelo Congresso, entre os que serão emancipados, desmembrados ou mesmo criados.

    Governistas estimam que os novos municípios vão trazer impactos da ordem de R$ 9 bilhões mensais aos cofres públicos --tendo como base o número de prefeitos, vice-prefeitos, servidores das prefeituras, vereadores e funcionários das Câmaras Municipais com o cálculo de salário médio de R$ 3.000.

    A proposta enfrenta resistências no governo por provocar aumento de gastos para bancar as estruturas de Executivo e Legislativo da nova cidade. Apesar do impacto, nenhum senador falou contra o mérito do projeto. Apenas o PSDB liberou a bancada, para cada parlamentar votar individualmente, sem orientação da sigla.

    No total, 53 senadores votaram a favor do projeto, 05 foram contrários à sua aprovação e outros três se abstiveram.

    Pela proposta, a formação de novas cidades só será permitida após a realização de Estudo de Viabilidade Municipal e de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações envolvidas. O projeto determina que, para a criação do município, o estudo de viabilidade municipal precisa ter apoio de 20% dos eleitores da área a ser emancipada. O texto também exige uma população mínima, que varia de acordo com a região. Para a emancipação, a população do novo município deve ser igual ou superior a 6.000 habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste; 8.500 mil habitantes no Nordeste; e 12.000 no Sul e Sudeste.

    As assembleias legislativas terão ainda que aprovar as condições econômicas de subsistência do município. Serão proibidos, por exemplo, o chamado distrito dormitório, sem atividade comercial ou industrial.

    Numa vitória do governo, o projeto manteve a proibição para a criação de municípios em áreas da União, terras indígenas e de preservação ambiental. Os deputados haviam liberado a criação nessas áreas.

    Apesar de o projeto abrir caminho para a criação de novas cidades e aumento de gastos, senadores afirmam que as novas regras vão "moralizar" o atual modelo.

  • Não acredito que incorporar cria uma novo município. Se dois ou mais municípios forem incorporados por um outro, este permanece, aqueles são englobados. Diferente da fusão, que aí sim, criaria um município novo. Se os dois termos fossem sinônimos não faria sentido estarem no mesmo artigo. 

    A questão marcou CERTA, porém discordo.

  • Kd a lei estadual? Kd a lei complementar Federal?

  • Marcelo Veloso, para de ser doido, a questão indagou de acordo com a CF, não se existe lei estadual ou federal regulando o tal dispositivo constitucional.

  • Certo


    Trata-se da previsão do art. 18, § 4º. Apenas se ressalve que essa alteração só será possível quando for editada a lei complementar dispondo a respeito.

  • RESUMO SOBRE AS FASES DO PROCESSO DE CRIAÇÃO,  INCORPORAÇÃO,  FUSÃO OU DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS

     

    (1) Aprovação de Lei Complementar Federal fixando genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios;

     

    (2) Aprovação de Lei Ordinária Federal prevendo requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal;

     

    (3) Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, nos termos da Lei Ordinária Federal;

     

    (4) Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos;

     

    (5) Aprovação de Lei Ordinária Estadual formalizando a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios.

     

    OBS: O art. 96, ADCT, dispõe que ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.

     

    GABARITO: CERTO

     

     

    Fonte: Paulo, Vicente, 1968-Direito Constitucional Descomplicado I Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 14. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2015.

  • Julguei como errada, por julgar que em caso de incorporação não se trata de novo município :(

  • Julguei como errada, por julgar que em caso de incorporação não se trata de novo município.

    Banca deveria rever a questão.

  • Art. 18
    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • DIVIDE O BRASIL EM MIL BRASIS...

  • No que se refere à organização político-administrativa do Estado e à administração pública, é correto afirmar que: De acordo com a CF, novos municípios poderão ser criados mediante incorporação, fusão e desmembramento de municípios.

    ___________________________________________________________________

    CF/88: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição .

    (...)

    § 4ºcriação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Requisitos para criação, fusão, incorporação ou desmembramento de municípios:

    -Por meio de lei estadual

    -Dentro do período determinado por lei COMPLEMENTAR federal

    -Divulgação do estudo de viabilidade

    -Consulta prévia (plebiscito)

  • O gabarito está errado, pois na incorporação não haverá criação de novo município.

  • Uma questão dessa é para:

    C riação

    I ncorporação

    FU são

    DE smembramento


ID
912286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa do Estado e
à administração pública, julgue os próximos itens.

Caso um município de determinado estado da Federação, em virtude de discordar da execução de lei federal recentemente sancionada, deixe de provê-la, ele poderá ser objeto de intervenção federal, de acordo com norma constitucional e jurisprudência do STF sobre a matéria.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar: ERRADO, mas foi ANULADA, segundo a Cespe, pela seguinte justificativa:
    "O conteúdo abordado no item extrapolou os objetos de avaliação descritos para o cargo no edital de abertura do concurso, razão suficiente para a sua anulação."
     Vamos ao erro da questão:
    Caso um município de determinado estado da Federação, em virtude de discordar da execução de lei federal recentemente sancionada, deixe de provê-la, ele poderá ser objeto de intervenção federal, de acordo com norma constitucional e jurisprudência do STF sobre a matéria.
    Errado.  De acordo com a CF, art. 35 caput, a intervenção  FEDERAL (ou seja, pela União)  só poderá ser feita  [nas hipóteses do art. 34 e 35 (CF)] nos Estados, DF e em municípios localizados em territórios federais. Caso o município esteja localizado em  estado da Federação, a intervenção não será federal, mas sim estadual.  Assim,  item encontra-se  incorreto,  pois como não especificou seria o caso de intervenção estadual.
    Artigos relacionados à questão:
    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    (...) VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
    (...) IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
    Deus os abençõe!
  • o gabarido preliminar deu como resposta: ERRADO. só foi anultada a questão por não constar tal tema no edital. 

    e ela está errada mesmo!!! 

    Segundo o STF, no que tange aos entes municipais integrantes de Estados-membros, a única pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o Estado-membro.  IF 590-QO/CE. J. 9/10/1998.

    por isso, não cabe à União intervir conforme o contexto do enunciado da questão. 
  • Só trago a lembrança de que cabe, excepcionalmente, a intervenção da União em municípios, desde que dos Territórios Federais (que inexistem atualmente).

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

  • Deverá sofrer Intervenção Estadual.

  • Segundo o STF, no que tange aos entes municipais integrantes de Estados-membros, a única pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o Estado-membro. IF 590-QO/CE. J. 9/10/1998.


ID
912289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa do Estado e
à administração pública, julgue os próximos itens.

Embora seja vedado na CF o acesso de estrangeiros a cargos e funções públicas, não constitui requisito para a investidura nesses cargos e funções a condição de brasileiro nato.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada.

    Os seis cidadãos que irão entregar o conselho da república , nos termos do artigo 89 VII.

    A presidência do TSE, por ser ocupada por ministro do STF destina-se também a brasileiros natos.

    A presidência do CNJ, por ser ocupada pelo ministro presidente do STF destina-se também a brasileiros natos.

    Dos cargos privativos de brasileiros natos:

    Presidente e Vice Presidente da República.
    Presidente da Câmara.
    Presidente do Senado Federal.
    Ministro do STF
    Membros da Carreira Diplomática.
    Oficiais das Forças Armadas.
    Ministro de Estado da Defesa.
  • GABRITO: ERRADO
     
    Primeiro: a CF não veda o acesso do estrangeiro a cargos e funções públicas


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)





    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)

  • TJSP - Apelação: APL 2071897020088260000 SP

    Ementa

    Apelação Cível - Mandado de segurança - Vestibular da FUVEST - Candidato estrangeiro que não pode realizar a matrícula para o curso de engenharia da USP, pois não dispunha de todos os documentos necessários para tal -Sentença que denegou a segurança - Recurso voluntário do impetrante - Desprovimento de rigor - Constituição Federal que assegura o acesso aos cargos, empregos e funções públicas aos brasileiros que preencham os requisitos legais e aos estrangeiros, na forma da lei - Inteligência do art. 37, inc.I, da CF/88 - Impetrante que não apresentou histórico escolar,certificado de conclusão do curso de ensino médio, tampouco o visto de permanência no País, documentos exigidos no edital do Vestibular, de modo que não preenche os requisitos para a matricula - Precedentes - Sentença mantida e ratificada,nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça - Recurso voluntário do impetrante desprovido.
  • Só para complementar:
    A segunda parte da questão "não constitui requisito para a investidura nesses cargos e funções a condição de brasileiro nato" é verdadeira! Pode ser nato ou naturalizado, exceto os cargos já citados nos comentários acima em que só os brasileiros natos poderão assumir.

    Abraço!
  • Vamos por partes:
    1ª parte:  "Embora seja vedado na CF o acesso de estrangeiros a cargos e funções públicas"- ERRADO
    O art 5º § 3º da Lei 8112 ressalva a possibilidade de cargo público ser ocupado por estrangeiro;
    § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97) 
    2ª parte: "não constitui requisito para a investidura nesses cargos e funções a condição de brasileiro nato." - CERTO
    O Art. 5º, I da Lei 8112 é diz que um dos requisitos para se assumir cargo público é a nacionalidade brasileira, portanto, um brasileiro naturalizado poderia, tranquilamente e sem qualquer distinção, assumir cargo público, exceto os exposto na CF/88, Art 12, §3º quais sejam, a titulo de curiosidade:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa
    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • Errada! E por quê? Simples assim:
    Art. 37, I da CF:
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
    Na questão fala que é vedado o acesso de estrangeiros a cargos e funções públicas, o que não se coaduna com o dispositivo referido.
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
     
    I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros (NATOS E NATURALIZADOS) que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;



    Assertiva ERRADA.
  • Às vezes, o concurseiro perde segundos preciosos analisando a íntegra da questão quando poderia matá-la sem ler tudo. Esta, por exemplo, numa prova, dá para ser resolvida sem ler o resto do enunciado. Já no início contém o erro: "Embora seja vedado na CF o acesso de estrangeiros a cargos e funções públicas [...]". O erro já está aí, pois estrangeiros portugueses que residam no Brasil há mais de um ano com residência permanente e amparados pela reciprocidade em favor de brasileiros lá em Portugal, podem ocupar cargo ou função pública, com raras exceções. Uma sugestão para não esquecer isto é lembrar do edital do concurso, que geralmente explicita tal informação.

    Fica aí a dica para quem perde tempo analisando a questão toda numa prova sem haver necessidade.
  • Essa questão era para estar certa, pois a regra é ser BRASILEIRO, ou seja, nato ou naturalizado, em exceção para cargos da cúpula nacional que é reservado para os Natos.

    Notem que não há erro na questão, ressalvado o gabarito.

    Deus nos ajude!
  • Questão errada porque a constituição não veda absolutamente o acesso dos cargos públicos aos estrangeiros. Vejam art. 37 inciso I da CF.
  • VAI AÍ O BIZU:

    CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILERIOS NATOS SEGUNDO O ART 12 CF:

    MP3.COM


    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Mais um caso de conveniência e oportunidade da banca!!!KKKK K  Na boa, enquanto não houver um controle externo pelo judiciário do mérito adminstrativo em situações como esta ou uma lei geral para os concursos, ficaremos a mercê de desconhecidos que arbitrariamente decidem, haja vista só eles poderem anular suas próprias questões!! Isso tem que mudar!!!

    Obrigado por ouvirem o desabafo!! kkk
  • A questão deve ser interpretada! O que a Banca pergunta é se o fato de ser brasileiro nato é  requisito para investidura em cargo público. Veja bem ..... É REQUISITO , um dos requisitos... a banca não pergunta se é somente este !!! Pois pode tb o naturalizado!  Vlw!!!!  DEPEN 2013!
  • Não escutei nada...rsrs

  • Pra ajudar na memorização:


  • Difícil encontrar uma questão do Cespe com o erro no começo.

  • A parte final está correta, eu caí. rsrsrs.

  • Dica: basta lembrar de professor de Universidade Pública, p.ex. UNB

  • Aí vai uma dica para questões de qualquer banca: julgue se está certo ou errada a questão ao fim de cada vírgula ou ponto final

  • Parei na primeira virgula, até lá já  estava falsa a afirmação. 

  • LEI Nº 9.515, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997.

    § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."

      Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

    Logo 2 (dois) erros .

    TOMA !

  • Art. 37, I da CF:

     

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

     

    Na questão fala que é vedado o acesso de estrangeiros a cargos e funções públicas, o que não se coaduna com o dispositivo referido.

     

    Art. 207, CF: As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

     

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

     

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros
    que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos
    estrangeiros, na forma da lei
    (art. 37, I, da CF).

  • Art. 37, I da CF:
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  • Não é vedado, lembrem-se dos professores universitários

  • Gabarito errado.

    Para complementar, além do que já vem expresso na CF. Na lei 8112/90 dispõe que :

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    § 3  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.     

  • I -  os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis  aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei,  assim como aos estrangeiros , na forma da lei;

    EXEMPLO: professores universitários

  • Redação horrível

  • Pra quem foi pra Universidade Federal = sempre tem um prof estrangeiro casca grossa com nome estranho.

  • Reforçando:

    Questão Q326275

    No que se refere à organização político-administrativa do Estado e à administração pública, julgue os itens a seguir.

    Embora os estrangeiros não gozem de direitos políticos, a Constituição Federal de 1988 (CF) previu para estes a possibilidade de acesso a cargos, empregos e funções públicas.

    GABARITO: CERTO.

  • Creio que se a questão estivesse escrito assim estaria correta: Embora, em regra a CF vede o acesso a cargos públicos para estrangeiros, caso ocorra a exceção, o acesso a este cargo prescinde a condição de nato.

  • Examinador sentou no teclado e rebolou, saiu isso aí

  • Embora seja vedado na CF o acesso de estrangeiros a cargos e funções públicas, não constitui requisito para a investidura nesses cargos e funções a condição de brasileiro nato.

  • NO começo eu não entendi e no final parecia tá no começo.

  • ERRADO.

    A CF diz que tem que ser nato ou naturalizado.

  • Os cargos e funções públicas poderão, sim, ser preenchidos por estrangeiros, mas somente na forma da lei, de acordo com o art. 37, I da CF/88.

    Gabarito: E

  • Errado.

    Em regra, estrangeiro pode ocupar cargo público. Salvo os cargos descritos no art. 14 §3º

  • A questão afirma uma coisa e depois desmente. A CESPE parece que tem mania de testar memória e interpretação de texto, perdendo total o objetivo de um concurso que é a seleção do candidato mais técnico pois não mede conhecimento algum.

  • '' Embora seja vedado na CF o acesso de estrangeiros a cargos e funções públicas''

    Parei aqui!


ID
912292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na norma constitucional e na doutrina sobre a matéria,
julgue os itens seguintes, relativos aos Poderes Legislativo e
Executivo.

As decisões do Tribunal de Contas da União cujo objeto seja o julgamento de contas têm natureza jurisdicional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71 § 3º CF/88 - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo(Extrajudicial também seria correto.
    Cuidado com isso.
  • STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 14095 DF

    Decisão

    Decisão: Vistos. Cuida-se de reclamação constitucional, com pedido de liminar, ajuizada por José Gilvandro Leão Novato em face do Tribunal de Contas da União, cujos atos estariam afrontando a autoridade do Supremo Tribunal Federal e a eficácia do julgado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 849-8/MT, 3.715-3/TO e 1779/PE. Na peça vestibular, o reclamante narra que como "Prefeito do Município de Mato Verde -Estado de Minas Gerais, por 02 (dois) mandatos, nos períodos compreendidos de 2001 a 2004 e 2005 a 2008" teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União nos acórdãos nº 1469/2009 e 941/2011. O reclamante aduz que, ao determinar a aplicação de sanção, o Tribunal de Contas extrapolou a competência estritamente opinativa conferida à Corte Administrativa na análise das contas do Chefe do Poder Executivo local, afrontando a autoridade do STF e a eficácia de seus julgados.
  • Em conformidade com a doutrina majoritária, as decisões proferidas pelos Tribunais de Contas não produzem coisa julgada vez que os aludidos Tribunais não possuem função jurisdicional. Deste modo, o julgamento das contas dos administradores está sujeito a recursos, de forma que resta impossibilitado o enquadram ento das Cortes de Contas como órgãos jurisdicionais ou detentores de plena jurisdição, segundo assevera o autor Bruno Lacerda.
    Podem, portanto, as decisões das Cortes de Contas, ser objeto de análise junto ao Poder Judiciário, por intermédio da aplicação do princípio da inafastabilidade judicial e ainda conforme previsão da Lei Complementar nº. 64/90 (Lei das Inelegibilidades), que no art. 1º, I, g, prevê a interposição de ação judicial contra a decisão condenatória de Tribunal de Contas, visando à desconstituição da condenação, com a possibilidade de serem discutidos os detalhes do julgamento que se busca desconstituir.
    Independente da função exercida pelos Tribunais de Contas, a natureza de suas decisões, a exemplo das decisões judiciais, pode ser dividida em quatro grupos: declaratórias, constitutivas, mandamentais e condenatórias, resultado de uma série de atos preparatórios de uma decisão final da Administração Pública, que vise à adequação dos fatos a si postos, frente às diretrizes estabelecidas em lei, numa forma de se buscar, como observância ao princípio da anterioridade e legalidade, pautar os atos da Administração Pública, como um todo, ao ordenamento jurídico.
    São, por conseguinte, títulos executivos extrajudiciais as decisões proferidas pelos Tribunais de Contas da União ou dos Estados que impliquem condenação de natureza pecuniária, de sorte que o Judiciário poderá deter-se no exame da legitimidade do procedimento administrativo e dos atos que resultarem na criação do título, podendo, inclusive, negar validade e eficácia executiva aos que não apresentem os indispensáveis requisitos exigidos pela respectiva lei autorizadora, bem como aos que não se conformem dentro da noção de razoabilidade e proporcionalidade.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_84/Artigos/PDF/AlceuCicco_rev84.pdf
  • · Errado -  As decisões do Tribunal de contas da União tem natureza administrativa.

    Os Tribunais de Contas são órgãos autônomos e independentes, não integrando nenhum dos poderes estatais, e que suas atribuições são, em sua totalidade, administrativas.

     A função jurisdicionaltambém é atribuída exclusivamente ao Estado para resolução de conflitos de interesses com força de coisa julgada. No caso, apenas o Poder Judiciário exerce essa função, pois, somente suas decisões tornam-se imutáveis (transitam em julgado) depois de esgotados os recursos ou depois de ultrapassado o prazo para sua interposição. Trata-se do sistema da jurisdição única, segundo o qual todas as matérias podem ser apreciadas pelo Judiciário, que é o único poder competente para decidi-las de modo definitivo.
  • fiscalizadora e nao juridicional
  • As decisões do Tribunal de Contas da União cujo objeto seja o julgamento de contas têm natureza jurisdicional.

    O erro da questão é que as decisões da Corte de Contas tem natureza
    administrativa.

    TRF3 -  APELAÇÃO CÍVEL AC 510 SP 0000510-40.2008.4.03.6102 (TRF3)

    Data de Publicação: 5 de Julho de 2012

    Ementa: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). RESPONSÁVEL POR ENTIDADE PRIVADA. CONVÊNIO CELEBRADO COM A SECRETARIA E AQUICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (SEAP-PR). PROVA DA REGULARIDADE DA APLICAÇÃO DOS VALORES REPASSADOS. 1. Não há nulidade no indeferimento da produção de prova pericial contábil em hipótese em que os fatos controvertidos são demonstráveis mediante simples prova documental. Agravo...

    Encontrado em: Pública exercido pelo TCU tem natureza essencialmenteadministrativa, de tal sorte... administrativos. Sustentar posição diversa equivaleria a atribuir ao TCU...CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO

  • Não obstante a competência do TCU seja meramente adminsitrativa, cumpre esclarecer que seus julgados, dos quais resultem imputação de débito ou cominação de multa, tornam a dívida líquida e certa, e têm eficácia de TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, podendo ser cobrado diretamente em processo de execução perante o poder judiciário. 
    Esclareça-se ainda, que, conforme a jurisprudência do STF, o TCU tem competência para declarar inconstitucionalidade incidental, ou seja, de por meio de controle difuso, observada a cláusula de reserva de plenário.
  • ...uma coisa é eficácia outra coisa é natureza!
  • ALGUEM TEM SUGESTAO DE BIBLIOGRAFIA DE D. CONST. PRA CONCURSOS?
  • Cika, o livro DIREITO CONSTITUCIONAL EM ESQUEMAS do Gabriel Dezen Junior (Consultor Legisltivo do Senado Federal) é amplo e de fácil entendimento. Acredito que te ajudará bastante. Boa sorte!
  • As decisões das Cortes de Contas possuem natureza administrativa. A função jurisidicional, de dizer o direito, em última análise, é própria do Judiciário. Ademais, as decisões dos Tribunais de Contas não são imunes a revisões judiciais.

  • O TCU exerce função judicante, e não jurisdicional. Suas decisões têm natureza administrativa.

  • Emprestei o texto do sítio do TCU:


    O Tribunal de Contas da União (TCU) é um tribunal administrativo. Julga as contas de administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais, bem como as contas de qualquer pessoa que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. Tal competência administrativa-judicante, entre outras, está prevista no art. 71 da Constituição brasileira.


    Se cair na prova termo "judicante", já sabem...

  • QUESTÃO ERRADA.

    O Tribunal de Contas da União APRECIA as contas do Poder Executivo Federal. Quem JULGA é o Congresso Nacional.

    ConGresso: julGa.

    TCU: apreCia.

  • O Tribunal de Contas da União, APRECIA as contas do Executivo Federal;

    Quem JULGA é Congresso Nacional;

    Bela dica primata Phitacus!

            C

            O

            N
    JUL  G  AR

            R

            E

            S

            S

            O


                T

    APRE  C  IAR

                U

  • As decisões do TCU não tem natureza jurisdicional. Nesse sentido, já foi cobrado pelo CESPE:

     O TCU é um órgão judicante, com função deliberativa, encarregado da fiscalização das contas prestadas por qualquer pessoa física ou jurídica que utilize dinheiro, bens e valores públicos. (FALSO) 

    COMENTÁRIOS:Malgrado tenha o art. 73 da CF falado em “jurisdição” do Tribunal de Contas, devemos alertar que essa denominação está totalmente equivocada. Isso porque o Tribunal de Contas é órgão técnico que, além de emitir pareceres, exerce outras atribuições de fiscalização, de controle e, de fato, também a de “julgamento” (tanto é que o Min. Ayres Britto chega a falar em “judicatura de contas” — ADI 4.190). Porém, o Tribunal de Contas não exerce jurisdição no sentido próprio da palavra, na  medida em que inexiste a “definitividade jurisdicional”. É por esse motivo que reputamos não adequada a expressão “jurisdição” contida no art. 73. No caso de auxílio no controle externo, os atos praticados são de natureza meramente administrativa, podendo ser acatados ou não pelo Legislativo. Em relação às outras atribuições, o Tribunal de Contas também decide administrativamente, não produzindo nenhum ato marcado pela definitividade ou fixação do direito no caso concreto, no sentido de afastamento da pretensão resistida. O Tribunal de Contas, portanto, não é órgão do Poder Judiciário (não está elencado no art. 92), nem mesmo do Legislativo.

    FONTE: Pedro Lenza, 16º edição, p. 616-617.


  • Compete ao TCU apreciar as contas do Poder Executivo Federal.


    Compete ao Congresso Nacional julgar as contas do Poder Executivo Federal.

  • A maior parte da doutrina sustenta que o TCU possui natureza administrativa, afinal, a maioria de suas atribuições, como a realização de auditorias e inspeções, o registro de atos de pessoal e a emissão de parecer prévio sobre as contas do Presidente da República, situam-se na esfera administrativa. A polêmica reside na competência própria e privativa atribuída ao TCU para julgar as contas dos responsáveis por recursos públicos e a dos causadores de dano ao erário. Em razão dessa competência, alguns doutrinadores defendem que o TCU possui natureza “quase jurisdicional”, haja vista que nem mesmo o Poder Judiciário pode rever suas decisões no julgamento de contas. Outros, ainda, apregoam o meio termo, ou seja, o TCU possui natureza jurisdicional quando julga contas, e natureza administrativa quando desempenha suas demais atribuições.

  • O CESPE, definitivamente, é uma piada. A impressão que dá é que a banca faz os candidatos de palhaço. 

    Vejam essa questão da própria banca:


    Q169216 - O TCU tem atribuições de natureza administrativa; porém, quando julga as contas dos gestores e demais responsáveis por bens e valores públicos, exerce sua natureza judicante. Mesmo assim, não há consenso na doutrina quanto à natureza do tribunal.

    Gabarito CERTO.


    Os termos "judicante" e "jurisdicional" possuem o mesmo significado. Basta pesquisar em qlq dicionário.


    Lamentavelmente, temos que adivinhar qual a resposta que o examinador quer em diferentes épocas!


  • JUDICANTE – O título atribuído a esta função gera algumas controvérsias. É importante destacar que os Tribunais de Contas não exercem função jurisdicional. Quando a Constituição de 1988 dispõe, em seu art. 71, II, que compete ao TCU julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos, quer dizer que os Tribunais de Contas devem apreciarexaminaranalisar estas contas, até porque exercem, neste exame, função eminentemente administrativa. [07]

    Esta apreciação pelo Tribunal de Contas está sujeita ao controle do Poder Judiciário em casos de vício de legalidade (jamais quanto ao mérito), não tendo o caráter definitivo que qualifica os atos jurisdicionais. Essa função, aqui chamada de judicante, é que viabiliza a imposição de sanções aos autores de irregularidades, como por exemplo, nos casos de infração à LRF.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/7487/o-papel-dos-tribunais-de-contas-no-brasil#ixzz3glw9Xn29

  • O art. 73 da CF dispõe que o TCU tem sede no Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional.

    art. 71, inciso I, da Constituição Federal preceitua que compete ao TCU apreciar, mediante parecer prévio, as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. Esse parecer deve ser elaborado em sessenta dias a contar do recebimento das referidas contas.
    As contas consistem dos Balanços Gerais da União e do relatório sobre a execução orçamentária, preparado pelo órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo.

    O parecer prévio deve ser conclusivo, indicando se os aludidos balanços representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial da União em 31 de dezembro do exercício em exame e se as operações realizadas seguiram os princípios de contabilidade aplicados à administração pública federal.

    Ao Tribunal cabe, essencialmente, a análise técnico-jurídica das contas e a apresentação do resultado ao Poder Legislativo. Dessa forma, após a apreciação e emissão do parecer prévio, as contas são encaminhadas ao Congresso Nacional, ao qual compete o julgamento, conforme disposto no art. 49, inciso IX, da Constituição da República.

  • ERRADA.


    Direto ao ponto : TCU não julga as contas, apenas EMITE parecer prévio, encaminhando estas, posteriormente ao CN. (art.49 CF88)

  • Julga sim. inciso II do Art. 71, CF

  • O que interessa saber é que o TCU não exerce função jurisdicional. Isso é o suficiente para afirmar a questão como errada. 

  • O TCU não pertence ao Poder Judiciário, ele pertence ao Poder Legislativo, portanto não possui natureza jurisdicional

    Motivo pelo qual ele não poderá sustar contratos administrativos em que conste irregularidades

  • O sistema adotado pelo Brasil é o de jurisdição una (a ser exercido apenas pelo poder judiciário, cujos julgamentos se revestem de coisa julgada). 

  • Com o máximo respeito aos colegas, cuidado pois muitos estão dizendo que o TCU não julga as contas:

     

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    ------------------------------------------

     

    Esta competência é administrativa-judicante e não judicial, pois esta apenas o judiciário detém, de acordo com o modelo inglês de jurisdição una adotado no Brasil.

     

     

    ------------------------------------------

     

    Avante!

  • CUIDADO COM MNEMÔNICOS!

    Vejo sempre aqui no QC o mnemonico se referindo a Julgar=CN e Apreciar=TCU.
    É verdade, mas pode atrapalhar bastante!


    Olha esta assertiva: CERTO ou ERRADO
    O Tribunal de Contas da União (TCU) é um tribunal administrativo. Julga as contas de administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais, bem como as contas de qualquer pessoa que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário, auxiliando assim os parlamentares da União.

    Resposta: Opa! Li ali TCU Julga! Claro que está ERRADA NÉ? 
    Não! A quesão está CORRETÍSSIMA! 

    A função de auxílio do TCU neste "julgar" contas diz respeito a uma função JUDICANTE e não jurisdicional.
    Quando se fala que está julgando contas, devemos entender como função ADMINISTRATIVA!

  • As decisões do Tribunal de Contas da União cujo objeto seja o julgamento de contas têm natureza administrativa.

  • ERRADO

     

    O TCU não possui função jurisdicional.

     

    "Embora recebam a denominação de "tribunais", as cortes de contas não exercem jurisdição, isto é, não dizem com definitividade o direito aplicável a um caso concreto litigioso; suas decisões não fazem coisa julgada, em sentido próprio."

     

     

    Direito constitucional descomplicado, 15ª edição.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    _______________________________________________________________________________________________________


    CESPE - Assertiva correta: O Tribunal de Contas da União é um tribunal administrativo. Julga as contas de administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais, bem como as contas de qualquer pessoa que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário, auxiliando assim os parlamentares da União.

    _______________________________________________________________________________________________________

     

     

    Cuidado com Mnemônico: Congresso julga e TCU aprecia.


    É verdade, mas também pode atrapalhar!

     

    A função do TCU de julgar contas, consiste em uma função judicante e não jurisdicional. Continua sendo função administrativa.

     

  • Decisões de natureza administrativa


ID
912295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na norma constitucional e na doutrina sobre a matéria,
julgue os itens seguintes, relativos aos Poderes Legislativo e
Executivo.

As infrações penais comuns praticadas pelo presidente da República deverão ser julgadas pelo STF, depois de a acusação ser admitida por dois terços da Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo
    Constituição Federal - Presidência da República Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


  • Ué, o STF n teria só que comunicar a Câmara dos Deputados? =(
  • CR/88

    (...)

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I- nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Não entendi seu comentário, Lu Moraes.
  • Diferentemente do julgamento pelo Senado, em caso de Crime de Responsabilidade, após a admissão da acusação por 2/3 da Câmara dos Deputados, quando a primeira casa fica vinculada para o julgamento do Presidente, O STF, em caso de Crime Comum, mesmo após a admissão da acusação pela CD, pode, ainda assim, rejeitar a denúncia e não proceder ao julgamento, não ficando vinculado ao juizo de admissibilidade prévio perpertrado pelo órgão legislativo. Diante disso, acredito que a questão equivoca-se ao usar a expressão 'deverão', quando, na verdade, seria 'poderão'.  Diferentemente, e isso não sabia, se houve cobrança literal de texto da CF, aí sim, talvez torne a questão certa.
     

  • Concordo com o PABLO DIOGOApós admissão da acusação por 2/3 da CD, o STF pode rejeitar a denúncia e não proceder ao julgamento, no caso de Crime Comum do Presidente da República. Portanto, na minha opinião, a expressão "deverão" na assertiva a condiciona como errada. Para ser correta deveria ter a expressão "poderão".
  • A Lu Moraes acha que o porteiro é membro da Câmara dos Deputados.
  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk ultimo cometario, não teve como não rir
  • Trata-se do JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Uma jogadinha política, né?!
    Percebo que a CESPE deixa sequelas... Muitas vezes a pergunta é tão direta, aparentemente tão fácil, que a "pegadinha" da questão é não ter "pegadinha". Talvez a confusão da colega tenha surgido de um sentimento de desconfiança, só isso.

    "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"
     
  • A decisão do STF é um ato discricionário. O STF não é vinculado à CD como o SF, em casos de crime de responsabilidade.
    Por isso, mesmo após a autorização da CD, o STF pode SIM rejeitar a queixa/denúncia.
  • MArquei ERRADA

    E a cláusula de irresponsabilidade penal relativa do art. 86, § 4º da CF?

    Durante  o mandato do presidente, o STF só tem competencia para julgar o presidente sobre crime realcionado a função de presidente, e não com crime comuns.

    O art. 87 caput deve ser interpretado a luz do art. 86, § 4º da CF.

  • 10.4.11. Crimes comuns
      J 10.4.11.1.  Conceito e procedimento
    As regras procedimentais para o processamento dos crimes comuns estão pre-
    vistas na Lei n. 8.038/90 e nos arts. 230 a 246 do RISTF.
    Da mesma forma como ocorre nos crimes de responsabilidade, também haverá 
    um controle político de admissibilidade, a ser realizado pela Câmara dos Deputados, 
    que autorizará ou não o recebimento da denúncia ou queixa  -crime pelo STF, através 
    do voto de 2/3 de seus membros (art. 86, caput).

    ao contrário do que ocorre com os crimes de responsabilidade, mesmo que haja au-
    torização pela Câmara, o STF não é obrigado a receber a denúncia ou queixa  -crime, sob pena de 
    ferir -se o princípio da tripartição de Poderes.

    Direito Esquematizado PL.
  • Questão SIMPLES.

    O Presidente da República será julgado por crimes comuns depois da autorização por 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados, será julgado e processado pelo Supremo Tribunal Federal.

    MEMOREX
    Foro de Julgamento do presidente:
    CRIME COMUM: STF.
    CRIME RESPONSABILIDADE: SENADO FEDERAL.

    Gabarito. CERTO.
  • entendo que a questão esteja  com o gabarito errado.pois,deverão da uma ideia de que seja obrigatório o julgamento pelo STF o que na verdade não tem essa obrigatoriedade,podendo inclusive recusar-se.

    As infrações penais comuns praticadas pelo presidente da República poderão ser julgadas pelo STF, depois de a acusação ser admitida por dois terços da Câmara dos Deputados.

  • Eita questão complicada viu..... Se o crime tiver sido praticado na função presidencial, o STF encaminha o inquérito à CD. Se a CD autorizar, o Inquérito volta para o STF que fará a análise de admissibilidade da Denúncia ou Queixa. Sendo assim, a autorização da CD não fica vinculada, podendo o STF aceitar ou não a iniciar o processo. 

    Parece que a questão deixa essa margem de interpretação de que a autorização da CD é obrigatória para o STF processar o P.R. 


  • Detalhe importante:

    Quando presidente for julgado por crime de responsabilidade no Senado Federal, quem presidirá a sessão será o Presidente do STF.

  • Após aprovação da Câmara dos Deputados por 2/3 de seus membros, o Presidente da República poderá ser processado e julgado pelo Senado Federal nos casos de crime responsabilidade (infração político-administrativo); ou pelo pelo Supremo Tribunal Federal nos casos de crime comum.

  • Concordo com todos que disseram que após a autorização da CD, o STF pode SIM rejeitar a queixa/denúncia.
    As infrações não deverão ser julgadas, mas poderão ser julgadas...

    Questão estranha...
  • Questão cabe recurso.

    Na assertiva, não foi informado se a infração penal comum foi praticada COM ou SEM conexão com o exercício da atividade presidencial. Desse modo, não tem como afirmar que o Presidente da República será julgado pelo STF, pois, caso o crime comum seja praticado sem conexão com a função presidencial, será julgado pela JUSTIÇA COMUM, após o término do mandato.

    Acrescentando:

    Se o PR praticar qualquer CRIME COMUM desconexo com sua função, NÃO PODERÁ SER PRESO. Nesse caso, SERÁ PROCESSADO APENAS APÓS O TÉRMINO DO MANDATO, PERANTE A JUSTIÇA COMUM.

    SE O CRIME TIVER CONEXÃO COM O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PRESIDENCIAL, aí sim o PR será processado e julgado pelo STF, DESDE QUE HAJA PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DE  2/3 da Câmara dos Deputados.


    P.S: Caso faça outra questão, não sendo informado se o crime comum foi praticado no exercício da função, considerarei que o crime foi conexo com a função presidencial.

  • É necessário um juízo de admissibilidade, ou seja, uma autorização da Câmara dos Deputados para que se inicie o processo quando se tratar de crime comum ou crime de responsabilidade. O quórum necessário para isso é de 2/3.

  • Galera que, assim como eu, marcou errado pela expressão "deverão" e não "poderão", por ser uma decisão discricionária do STF: Tamo junto, realmente saber demais as vezes atrapalha.

  • Caro colega Felipe Moreira, na verdade o verbo "deverão" foi empregado no sentido de afirmar que o órgão responsável a processar e julgar o Presidente por cometimento de crime COMUM é o STF, e não o Senado Federal, sendo este o responsável quando se tratar de crime de responsabilidade. Interpretação também faz parte da prova. Tomemos cuidado! 

    Bons estudos!

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária

     

                (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

     

    GABARITO: CERTO

  • Tudo bem que algumas questões incompletas estão corretas, mas ao meu ver, vc diferencia isso como se tivesse perguntando a uma pessoa. Se eu perguntasse a alguém, certamente iria receber um depende como resposta e por isso a visão comentada pelo CRISTIANO é a mais acertada para quem quer de fato aprender o conteúdo, já errar pq a banca entendeu erroneamente, acontece, mas certamente não será a questão que te tira do concurso, essa daí é daquelas questões com propósito de não deixar o candidato chegar próximo de gabaritar a prova.
  • Somente as infrações penais comuns que tem conexão com o exercício da função!!!!!

    Michel Temer flagra Marcela com o Rodrigo Maia na cama e mata o Rodrigo. STF não se mete nessa!!!

  • CERTO

     

    Tanto o crime comum como o de responsabilidade deverão ter a admissão de 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados.

     

    CRIME COMUM = STF

    CRIME DE RESPONSABILIDADE= SENADO

     

     

  • Com base na norma constitucional e na doutrina sobre a matéria, relativos aos Poderes Legislativo e Executivo, é correto afirmar que:  As infrações penais comuns praticadas pelo presidente da República deverão ser julgadas pelo STF, depois de a acusação ser admitida por dois terços da Câmara dos Deputados.


ID
912298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na norma constitucional e na doutrina sobre a matéria,
julgue os itens seguintes, relativos aos Poderes Legislativo e
Executivo.

As comissões parlamentares de inquérito, que são comissões temporárias destinadas a investigar fato certo e determinado, possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Art. 58 da CF
    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão
    poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
  • TJRS - Agravo de Instrumento: AI 70045417904 RS

    Ementa

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. CONVOCAÇÃO DE PREFEITO MUNICIPAL PARA PRESTAR INFORMAÇÕES NA CASA LEGISLATIVA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO GERAL DE INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES. ILEGALIDADE DO ATO RECONHECIDA.
    As comissões parlamentares de inquérito se constituem em importante e legítimo instrumento de controle dos atos praticados pela Administração, e constituídas de forma regular, detém poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos...
  • Acrescentando:
    * As CPI's são criadas para a apuração de fato certo, entretanto o STF admite que elas NÃO estão impedidas de investigar fatos novos desde que se vinculem intimamente ao fato principal.
    * As CPI's são criadas por prazo certo no entanto são permitidas sucessivas prorrogações DESDE QUE no âmbito da MESMA LEGISLATURA! o término da legislatura implica o fim de todas as comissões temporárias, entre as quais a CPI.


    Outras informações:
    - cumpridos os requisitos (requeriemento de 1/3, fato determinado e prazo certo) a criação da CPI é obrigatória!
    -os Estados não podem estabelecer outros requisitos para criação de CPI's além dos previstos na CF.
    - As casas legislativas podem estabelecer, em seus regimentos, limites para a criação simultânea de CPIs
    -pode ser criadas CPI's simultâneas pela 2 casas do congresso para investigar o mesmo fato determinado (em razão da autônomia das casas do CN)



    -As CPI's podem:
    convocar particulares e autoridades para depor
    determinar as diligências, as perícias e os exames
    determinar a quebra dos sigilos: fical, bancário e telefônico do investigado


    - as CPI NÃO podem:
    -determinar a interceptação telêfonica
    -determinar a prisão, salvo prisão em flagrante!
    -não podem determinar medidas caltelares
    -não podem determinar busca e apreensão
    -não podem determinar anulação de atos do Executivo
    -não podem determinar a quebra do sigilo judicial


    Pro fim, as CPI's NÃO acusam, NÃO processam, NÃO julgam, NÃO condemam e NÃO impõem pena!
  • Complementando:

    (i) A FUNÇÃO DE FISCALIZACAOé inerente ao regime republicano. Exercida pelo povo, titular da soberania, por meio de seus representantes eleitos. Consubstancia atuação típica do Poder Legislativo.Enquadra-se, portanto, no chamado controle político-administrativo
    (ii)
    O modelo federal de criação e instauração das comissões parlamentares de inquérito constitui matéria a ser compulsoriamente observadas pelas casas legislativas estaduais.
    (iii) Natureza autônomada investigação parlamentar permite a criação de comissão parlamentar de inquérito para investigar fato determinado que já esteja sendo investigado em inquéritos policiais ou processos judiciais.
    (iv) Não alcançam fatos ligados estritamente à competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Em respeito ao pacto federativo, esses assuntos não poderão ser investigados por comissão parlamentar das Casas do Congresso Nacional.
    (v) Não alcançamos chamados atos de natureza jurisdicional.
    (vi) O magistrado poderá ser convocado para depor perante comissão parlamentar, mas, tão-somente, sobre sua atuação como administrador público; se a convocação é para depoimento a respeito de suas decisões judiciais, é ilegítima.
    (vii) Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o direito ao silêncio alcança o depoente na condição de investigado e, também, na condição de testemunha, sempre que a resposta à pergunta formulada possa atingir a garantia constitucional de não auto-incriminação.
    (viii) As comissões parlamentares de inquérito podem convocar particulares e autoridades públicas para depor, na condição de testemunhas ou como investigados mas o poder de condução coercitiva não alcança o convocado na condição de investigado, em respeito ao princípio da não auto-incriminação.
    (ix) Adota o Princípio da colegialidade, isto é, a medida só poderá ser adotada por deliberação da maioria absoluta dos membros da comissão
    parlamentar.
    (x) ·    Não tem poder cautelar. (busca e apreensão, indisponibilidade...)
    (xi)
    Não podem proibir o afastamento do país.
    (xii) O papel da comissão parlamentar esgota-se na elaboração do relatório final da investigação.
  • Eu acho que essa questão deveria ser anulada, quando ele classifca o fato como certo e determinado. Segundo o art.58 da Constituição, o que é certo é o prazo que a CPI tem para concluir seus trabalhos (não podendo exceder a legislatura), o fato é sujeito de investigação, como pode ser visto como certo pela CESP? O fato é apenas determinado, ou seja,  têm-se um objeto inicial a ser investigado. Alguém concorda comigo? Quem discordar, gostaria, por favor, de um melhor esclarecimento. 
    Obrigado e bons estudos!
  • Para quem estiver começando no Direito Cosntitucional, a CPI é uma comissão que apura fatos para, posteriormente, remetê-los ao MP, caso seja verificada a ocorrência de infrações criminais, para que este ofereça denúncia dos envolvidos perante o judiciário, instaurando, assim, a respectiva ação penal. É o mesmo tipo de apuração feita pelo delegado de polícia quando este conduz um inquérito policial comum. 
  • Estou com uma duvida.

    A CPI pode determinar a quebra do sigilo fiscal e telefônico ou somente o juiz pode determinar isso?

    Desde já agradeço

    Bons estudos a todos.












  • Pessoal errei a questão pois no livro que li fala que também existem comissões permanentes, e a questão fala "que são comissões temporárias" no sentido de existir unicamente as temporárias.
     algúém aí pode ajudar? 

    Valeu!

  • Respostas aos colegas acima:

    Edu Rodrigues Lopes Junior, as Comissões Parlamentares de Inquérito(CPI)podem determinar a quebra dos sigilos fiscal,bancário e telefônico do investigado.
    É importante saber que quebra de sigilo telefônico não se confunde com a interceptação das comunicações telefônicas. A quebra de sigilo telefônico incide sobre os registros telefônicos da pessoa,tais como data da chamada, horário da chamada, número do telefone chamado, duração do uso etc. Já a interceptação de comunicações telefônicas("escuta") incide sobre o conteúdo da conversa, é medida que corresponde à gravação, pela autoridade policial competente, do conteúdo da conversa no momento em que ela ocorre. Cabe ressaltar que a interceptação de comunicações telefônicas só pode ser determinada por ordem judicial.


    referência: Direito Constitucinal Descomplicado/ Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino/ 7ª ed/pág:455


    Leonardo, segundo o art. 58 da Constituição Federal, as comissões podem ser permanentes ou temporárias. As comissões permanentes são aquelas de caráter técnico legislativo ou especializado, que têm por finalidade apreciar assuntos ou proposições, submetidos ao seu exame, e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais.São exemplos de comissões permantes a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania(CCJ),a Comissão de Finanças e Tributação(CFT), entre outras. As comissões temporárias são aquelas criadas para apreciar determinado assunto, e se extinguem quando alcançado o fim a que se destinavam ou expirado seu prazo de duração.São exemplos de comissões temporárias as comissões representativas, e as comissões parlamentares de inquérito.

    referência: Direito Constitucinal Descomplicado/ Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino/ 7ª ed/pág:445
  • Questão simples, mas que o Cespe adora colocar em prova trocando apenas a expressão "autoridades judiciais" por "autoridades policiais". Só manter a atenção.
  • Errei a questão por pensar igual ao Tuíro Camboim Morais


  • Pelo visto ainda não foi falado. Quando o legislador constitucional diz que  as CPIs tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, ele quis dizer, que elas psossuem PODERES INSTRUTORIOS, pois Juiz não investiga.

  • Certo. 

    Acrescentando:

    Sobre o fato certo e prazo determinado:

    Prazo certo: a sujeição da ação da CPI a prazo certo, nos termos deste parágrafo, não impede, segundo o Supremo Tribunal Federal, as prorrogações sucessivas, dentro da mesma legislatura. (HC 71231, de 5/4/1994)

    Objeto determinado: o Supremo Tribunal Federal decidiu que a restrição da ação da CPI à investigação de fato determinado não impede que outros fatos sejam também por ela investigados, desde que decorrentes, ou intimamente ligados ao fato que fundamentou a criação e instalação da CPI. (HC 71231, de 5/4/1994)

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=11461


  • Cespe sempre raspando em interpretações duvidosas, dessa vez eles tropeçaram.

    Se o fato fosse certo, não precisaria de investigação não é mesmo? pode parecer besteira mas não é, e me levou a errar a questão, assim como os colegas acima. Quem é certo é o prazo.

    Concordo que a questão deveria ser anulada, e me surpreende que tenha tão poucos comentários nesse sentido. Direito é uma ciência, e não se pode ler e achar que "é tudo a mesma coisa" como a cespe fez nessa questão.

  • RESUMO SOBRE COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

     

    São criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (podem ser prorrogadas se não ultrapassarem a legislatura). Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. São criadas mediante requerimento de um terço de seus membros. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária e não pode ser embaraçada pela falta de indicação de membros pelos líderes partidários.

     

    (1) A CPI pode:

                             

       (a) Convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;

       (b) Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

       (c) Determinar a condução coercitiva de testemunha, no caso de recusa ao comparecimento;

       (d) Determinar as diligências, as perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos;

       (e) Determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado.

     

    (2) A CPI não pode:

     

       (a) Determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a prisão em flagrante;

       (b) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;

       (c) Determinar de indisponibilidade de bens do investigado;

       (d) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos;

       (e) Determinar a anulação de atos do Executivo;

       (f) Determinar a quebra de sigilo judicial;

       (g) Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas (embora possa quebrar o sigilo telefônico);

       (h) Indiciar as pessoas investigadas.

                                                                                                                  

    OBS 1: É da competência originária do STF processar e julgar MS e HC impetrados contra CPIs constituídas no âmbito do CN ou de suas casas.

     

    OBS 2: A instituição de comissão parlamentar de inquérito com o objetivo de investigar denúncias de corrupção no âmbito de uma agência reguladora não viola o princípio da separação dos poderes.

     

    OBS 3: As CPIs, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições  financeiras, ou por intermédio do BACEN ou da CVM, desde que tais solicitações sejam previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do SF, ou do plenário de suas respectivas CPIs (LC 105/2001).

     

    OBS 4: Os trabalhos da CPI têm caráter meramente inquisitório, de preparação para a futura acusação, a cargo do MP, razão pela qual não é assegurado aos depoentes o direito ao contraditório na fase da investigação parlamentar.

                                               

    GABARITO: CERTO       

  • AS QUESTÕES SÓ SE REPETEM . E ESSA BEM RECENTE : 

     

    Ano: 2017  Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: Analista de Gestão Educacional - Direito e Legislação

     Julgue o próximo item, relativo ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo. 

     

    No exercício de atividade investigatória, caso se deparem com a necessidade de quebra do sigilo fiscal de alguém, as comissões parlamentares de inquérito deverão requerer tal quebra ao Poder Judiciário, pois elas não possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. (ERRADO). 

     

     

    Ano: 2013  Banca: CESPE Órgão: PC-BA  Prova: Investigador de Polícia

    No que se refere aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue o item seguinte. 
     

    A possibilidade de determinação da quebra do sigilo bancário e fiscal encontra-se no âmbito dos poderes de investigação das comissões parlamentares de inquérito. (CORRETO) . 

     

    ISSO NÃO SÃO QUESTÕES E SIM AULAS ..HEHE 

  • Art. 58 da Constituição Federal

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores

  • em regra, temporária. Excepcionalmente, há as permanentes.

  • As CPI'S são comissões temporárias, destinada a investigar fato certo e determinado. Possuem poderes próprios de investigação das autoridades judiciais.

  • GAB CERTO - As comissões parlamentares de inquérito, que são comissões temporárias destinadas a investigar fato certo e determinado, possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

    ART. 58. § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


ID
912301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Judiciário, julgue os itens que se seguem.
Nesse sentido, considere que a sigla CNJ, sempre que empregada,
refere-se a Conselho Nacional de Justiça.

De acordo com o entendimento do STF, o CNJ não exerce função jurisdicional, e os seus atos e decisões sujeitam-se ao controle jurisdicional da corte constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo
    Compete ao CNJ exercer o controle interno do Poder Judiciário, ou seja, compete a ele exercer a fiscalização administrativa, financeira e funcional dos membros da magistratura, com exceção do STF.
    Embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui função jurisdicional, pois suas decisões possuem caráter administrativo.

    Constituição Federal - Presidência da República Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo...
    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura...
  • De acordo com Alexandre de Moraes, in Direito Constitucional, Vigésima Sexta Edição, pág 528/529:
    "Não se trata, portanto, de um verdadeiro controle externo ao Poder Judiciário, nem tampouco de última instância controladora da magistratura nacional, uma vez que, sempre haverá a possibilidade de impugnação das decisões tomadas pelo CNJ, cuja competência para processo e julgamento de eventuais ações propostas será sempre do STF, nos termos do art. 102, I, r, da CF."
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

  • Gabarito: Certo

    Vejamos alguns importantes dispositivos:

    Primeiro:
       Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

         I - o Supremo Tribunal Federal;
         I-A o Conselho Nacional de Justiça;
         ...
       
    § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
       ...

    Segundo:

       Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
       ...
       § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
       ...


    Terceiro:
       
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
          I - processar e julgar, originariamente:
             ...
             r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
             ...

    Portanto, apenas com os dispositivos constitucionais já seria possível saber que o CNJ não exerce jurisdição e que seus atos estão sujeito ao controle da Corte Suprema.

    Força e Perseverança!
  • Gabarito: Certo


    O CNJ não desempenha função atividade jurisdicional, e sim de controle administrativo, financeiro e correicional da magistratura e todas as decisões do Conselho serão passíveis de controle de constitucionalidade pelo STF.
    (Vide art.102, I, "r" C.F.)

  • Galera atenção a esse art. 103 - B, § 4º, venho contando a quantidade de vez que cai. Até agora foram 5 vezes em provas diferentes.
  • Exatamente com o Junior, em um comentário anterior, explanou: Corte Suprema. No entanto, o enunciado da questão trata como CORTE CONSTITUCIONAL, que é um argumento falso, pois o Brasil não possui Corte constitucional.
    Corte constitucional, se refere a um Orgão competente exclusivamente a analise da constituição, o que não é o caso do STF, que é uma Corte Suprema! 
    Portanto, eu consideraria uma afirmação falsa!
  • Jéssica, fui recentemente à uma aula sobre o STF e a professora Nelma Fontana falou que o STF é sim uma corte constitucional é órgão de superposição e órgão de cúpula e não integra a justiça comum.
    Portanto a questão está correta!
  • Informativo recente: 

    O CNJ não pode declarar inválido artigo do Regimento Interno do Tribunal de Justiça que trate sobre competência jurisdicional. Isso porque o CNJ tem a competência de exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. No caso em análise, o Conselho interferiu em matéria de competência jurisdicional do TJ, matéria que é estranha às suas funções. STF. 2ª Turma. MS 30793/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/8/2014. 

    http://www.zoebr.com/profiles/showpost/name/informativos2014/post/800

  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

                         

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

     

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

     

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

                                       

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

     

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.

     

    (10)  Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente na suprema corte.

     

     

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Olha a elaboração do texto desta assertiva, o cespe faz de tudo para confundir o candidato!

  • Gabarito: CERTO

    CNJ = Corno Não Julga!

  • Com relação ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: De acordo com o entendimento do STF, o CNJ não exerce função jurisdicional, e os seus atos e decisões sujeitam-se ao controle jurisdicional da corte constitucional.

  • O CNJ não possui nenhum controle sobre os atos do STF.


ID
912304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Judiciário, julgue os itens que se seguem.
Nesse sentido, considere que a sigla CNJ, sempre que empregada,
refere-se a Conselho Nacional de Justiça.

Uma súmula vinculante editada pelo STF terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, não atingindo, pelo princípio da separação dos poderes, os Poderes Legislativo e Executivo, que possuem meios próprios de vinculação de seus atos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado
    A Súmula Vinculante é uma decisão do STF sobre matéria constitucional, que, após publicação no diário oficial, irá vincular os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública Direta e Indireta, da União, dos Estados, DF e Municípios.
    A Súmula Vinculante só não vincula o Poder Legislativo e o próprio STF.
  • Art. 103-A CF/88. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
    Cabe lembrar que o único órgão que cria sumula vinculante é o STF.
  • Vale registrar, que uma súmula vinculante não vincula o Poder Legislativo em suas  funções típicas, entretanto, quando no exercício de função atípica, p.ex. quando ele julga o Presidente da República nos crimes de Responsabilidade, estará o poder legislativo vinculado. 
    O mesmo raciocínio é aplicado aos demais poderes, inclusive o STF. Ou seja, a súmula vinculante não vincula quando no exercício de função legiferante (p.ex. quando da edição de seus regimentos internos, edição de MP).

    Não vincula, no entanto, o Poder Legislativo, no exercício de sua atividade típica de legislar. O Legislativo está adstrito às súmulas vinculantes nas suas funções atípicas, mas não no que tange às suas funções típicas, como a de legislar.

    Ao editar medida provisória, p.ex., o Presidente da República está no exercício de função legislativa, não ficando, desse modo, adstrito à súmula vinculante.

  • Parabéns pelo comentário Karolinne Nogueira Carneiro, comentário perfeito e muito oportuno, que aliás, 90% dos candidatos não se alertariam ao fato de que o Princípio da Separação dos Poderes encontram incidência, tão e somente, ante ao exercício das respectivas FUNÇÃO TÍPICAS de cada poder do Estado. 


    Fiquem com Deus

  • Atenção:
    O Poder Legislativo nao se vincula à súmula vincuante, apenas, em sua função típica, legislar, mas nos outros casos sim, posto isso, para nao ocorrer a fossilização das leis. Dessa forma o STF estaria legislando (inovando no ordenamento legiferante).

  • O Legislativo está adstrito às súmulas vinculantes nas suas funções atípicas, mas não no que tange às suas funções típicas, como a de legislar

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    O Supremo Tribunal Federal poderá, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal.

    GABARITO: CERTA.

  • Errado


    De acordo com o art. 103-A da CF, a súmula vinculante também vincula a Administração Pública (Executivo e Legislativo, no exercício da função administrativa).

  • QUESTÃO ERRADA.


    Caso a Súmula Vinculante atingisse o próprio STF ou o Poder Legislativo, em sua função típica, estaríamos diante do fenômeno chamado Fossilização da Constituição.


    http://www.investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/direito-constitucional/3587


  • ENTÃO FICA ASSIM:

    (Resumindo a colaboração dos colegas)

     

    SV vincula:

    → os demais órgãos do PJ?...............................SIM!

    → o PE?................................................................SIM!

    → o PL?................................................................Somente em suas funções atípicas.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Basta pensar na Súmula Vinculante 13 que proíbe o nepotismo para toda a Administração Pública.

    Gabarito: Errado

  • Para complementar: os efeitos da SV não vinculam o pleno do STF, mas vinculam os ministro isoladamente e as mesas do Tribunal Supremo. Também não vinculam o PL e o PE quando da edição de normas gerais e abstratas(função legislativa).

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula Vinculante vincula o Judiciário e a Administração Direta e Indireta de todos os entes, art. 103-A da CF


ID
912307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Judiciário, julgue os itens que se seguem.
Nesse sentido, considere que a sigla CNJ, sempre que empregada,
refere-se a Conselho Nacional de Justiça.

O CNJ é presidido pelo presidente do STF, o único membro do referido conselho que não se submete à sabatina do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar: Correto. Foi anulada a questão, segundo a Cespe, pela seguinte justificativa "Não há informações suficientes para o julgamento objetivo do item. Dessa forma, opta-se pela anulação".
    Vamos à análise da questão: O CNJ é presidido pelo presidente do STF, o único membro do referido conselho que não se submete à sabatina do Senado Federal.
    Item correto, conforme o disposto nos artigos abaixo:
    Art. 103-B. O CNJ compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo:
    I - o Presidente do STF; (...)
    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF.
    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (sabatina).
    Deus os abençõe!
  • ACHO QUE NÃO DEVERIAM TER ANULADO A QUESTÃO, E A JUSTIFICATIVA DO CESPE FOI SINCERAMENTE RIDICULA
  • Eu sempre faço de tudo pra tentar entender o motivo pelo qual o gabarito foi certo ou errado....

    No caso do CESPE, nessa questão eu forcei MUITO a barra e imaginei que a questão poderia estar certa conforme comentado pelo colega "Paciência" acima...

    MAS alguém poderia argumentar que a questão estaria errada SE (forçando muito a barra) entender que o presidente do STF se submete à sabatina do Senado para fazer parte do próprio STF...a questão não restringiu a questão da "sabatina" somente em relação ao CNJ.

    Se entender dessa forma haveria duas interpretações, não havendo informações para julgamento objetivo... talvez esse seria o motivo pelo qual o CESPE anulou a questão...

    Caso alguém tenha alguma outra explicação que nos permita compreender o entendimento do CESPE (que é o que importa para nós), por favor compartilhe!
  • O que somos diante do CESPE.

    Tentar entender ou justificar a anulação da questão é em muitos casos, grifo meu, impossível. Como concurseiro e crítico digo que o correto era reduzir a autonomia das organizadoras de concurso público, estas deveriam ter um padrão ou ao menos seguir uma racio quase que homogênea, pois quem garante que não tem gente por debaixo dos panos logrando de benefícios oriundos destas anulações. Não estou dizendo que tem, pois a dúvida é quem garante.

    Instituições como a OAB, MP's e afins deveriam fazer um acompanhamento em todas as etapas dos certames. Pois, você fica até perplexo quando uma questão que é dúbia e não chega a ser anulada e outra que é totalmente elucidativa foi justamente dita como dúbia e por fim ser anulada. Bem, isso só foi um desabafo.

    Mas, com já foi dito por vários colegas, essa é a doutrina cespiana.
  • Pessoal, 
    Essa anulação é realmente devido a falta de  informações no texto vejam:
    questão:
    O CNJ é presidido pelo presidente do STF, o único membro do referido conselho que não se submete à sabatina do Senado Federal.

    Art. 103-B. O CNJ compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo:

    I - o Presidente do STF; (...)

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF.

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (sabatina)

    Conclusão:
    O presidente do STF não será o único a não passar pela sabatina do senado, sendo que temos também o VICE-Presidente do STF.

    foi o que entendi do referido art.103-B CF, e o possível entendimento que o Cespe adotou para questão. 
    Bons estudos!


  • Há duas possíveis causas de anulação da questão:

    01 - Substituição automática do presidente do STF pelo vice-presidente, que não exige sabatina.

    02 - O presidente do STF, assim como todos os seus membros, são sabatinados para assumirem como minitros do tribunal. 

    Anulada, ao meu ver, corretamente. Se tiver alguma bestreira, gentileza corrigir nos próximos comentários.
  • MÁRCIO, EU ENTENDI ISSO TB.

    ESTOU COM VC NESSA!!!
  • Em minha opinião, a questão é realmente dúbia. Isso porque não se está indicando se a sabatina é para assumir como Presidente do CNJ (neste caso, o presidente do STF não necessita de aprovação de maioria absoluta do Senado),  ou para exercer o próprio cargo de ministro do STF (sabemos que necessita da sabatina).

  • O que eu entendi é que o Presidente do STF se estiver passando por uma recondução não irá precisar passar pela sabatina.


    agora se for um "NOVO PRESIDENTE" ai sim este novo presidente precisará passar por uma sabatina.

  • Estranha 

  •  O CNJ é presidido pelo presidente do STF, o único membro do referido conselho que não se submete à sabatina do Senado Federal.
    Item correto, conforme o disposto nos artigos abaixo:
    Art. 103-B. O CNJ compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo:
    I - o Presidente do STF; (...)
    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF.
    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (sabatina). 

    A questão está correta, e na minha opinião não deveria ter sido anulada. Embora o Vice-Presidente do STF substitua o Presidente em suas ausências, ele não é membro do CNJ, então, de fato, o Presidente do STF ( que automaticamente será sempre membro do CNJ) é o único que não se submete à sabatina. Acredito que seja esse o raciocínio da questão.

  • Meu voto é no ANTONIO LIMA BACELAR JUNIOR.

  • Exceto o Presidente do STF, que já integra o Conselho automaticamente, os demais conselheiros devem ser nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovadas as indicações de seus nomes pela maioria absoluta do Senado. Aí está uma mudança operada pela EC 612009, que inseriu no art. 103-B, § 2º, a palavra "demais", precisamente para dizer que só o Presidente do STF não se submete ao crivo do Chefe do Executivo, muito menos à sabatina do Senado da República. A princípio, todos os outros quatorze componentes do CNJ devem sujeitar-se à escolha presidencial e ao voto da maioria absoluta dos Senadores. Mas, por uma questão de bom senso, afigura-se dispensável submeter o Ministro do STJ e o Ministro do TST à sabatina senatorial, porque eles já foram sabatinados antes de assumirem os cargos que ocupam em seus respetivos Tribunais. Curso de Direito Constitucional. Uadi Lammêgo Bulos. 2015.

  • Exceto o Presidente do STF, que já integra o Conselho automaticamente, os demais conselheiros devem ser nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovadas as indicações de seus nomes pela maioria absoluta do Senado. Aí está uma mudança operada pela EC 612009, que inseriu no art. 103-B, § 2º, a palavra "demais", precisamente para dizer que só o Presidente do STF não se submete ao crivo do Chefe do Executivo, muito menos à sabatina do Senado da República. A princípio, todos os outros quatorze componentes do CNJ devem sujeitar-se à escolha presidencial e ao voto da maioria absoluta dos Senadores. Mas, por uma questão de bom senso, afigura-se dispensável submeter o Ministro do STJ e o Ministro do TST à sabatina senatorial, porque eles já foram sabatinados antes de assumirem os cargos que ocupam em seus respetivos Tribunais. Curso de Direito Constitucional. Uadi Lammêgo Bulos. 2015.


ID
912310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos poderes da administração e do processo
administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue
os itens subsecutivos.

As normas básicas do processo administrativo não se aplicam ao Poder Judiciário da União, pois, no desempenho da função administrativa, devem ser observadas as regras dispostas nos regimentos internos de cada órgão integrante da sua estrutura.

Alternativas
Comentários
  • Errada. Os preceitos da Lei nº 9.784/99 também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa (artigo 1º, § 1º da Lei nº 9.784/99).
  • Errada.
    Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. 
    § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
  • Acredito que o entendimento que a questão cobra é o seguinte (Lei 9.784/99):

    Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.


  • As normas básicas do processo administrativo não se aplicam ao Poder Judiciário da União, pois, no desempenho da função administrativa, devem ser observadas as regras dispostas nos regimentos internos de cada órgão integrante da sua estrutura.

     Essa é a palavra-chave! Se fosse normas específicas a questão estaria correta. É como a união faz: estabelecer normas gerais e cada estado adapta a sua realidade fazendo leis específicas.

  •  Os preceitos da Lei nº 9.784/99 também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa (artigo 1º, § 1º da Lei nº 9.784/99)....

    Se restringisse no caso pro PODER EXECUTIVO, estaria errada, analisando-se a letra fria da lei? Ou nao neh, pq no caso a funcao tipica do Executivo eh a funcao adm.... PQ a do judiciario eh a de julgar e legislativo a de legislar. Implicitamente, nesse sentido, a do executivo ja ta junto!!!!

    Se algum puder me responder, mande sms, ou mande mensagem no meu perfil....


    bons estudos

  • Aplica-se tanto ao Poder Legislativo quanto ao Poder Judiciário

    Lei 9.784/99- Art. 1°, § 1o
  • ERRADA

    A Lei nº 9.784/1999 é uma lei federal aplicável à administração pública federal, direta e indireta, inclusive aos órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário da União.

     

    Os estados-membros, municípios ou Distrito Federal não são obrigados a adotar tais normas, mas muitos deles a aplicam ou a adotam como legislação subsidiária (na falta de dispositivos específicos nas leis locais, essa lei federal é aplicada).

     

     

    QUESTÕES QUE RETOMAM O MESMO ASSUNTO: 

     

    (CESPE - 2012 - STJ - Técnico Judiciário) A Lei n.º 9.784/1999 não se aplica aos órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo, ainda que no desempenho de funções de natureza administrativa.

    Gabarito: Errado

     

    (CESPE - 2012 - STJ - Analista Judiciário) Os preceitos dessa lei aplicam-se à administração pública direta e indireta no âmbito
    do Poder Executivo federal, mas não alcançam os Poderes Legislativo e Judiciário da União, que dispõem de autonomia para editar atos acerca de sua organização e funcionamento quando no desempenho de função administrativa.

    Gabarito: Errado

     

  • As normas básicas do processo administrativo não se aplicam ao Poder Judiciário da União, pois, no desempenho da função administrativa, devem ser observadas as regras dispostas nos regimentos internos de cada órgão integrante da sua estrutura.

     

    PODER JUDICIÁRIO >>> Desempenho de função Administrativa >>> Aplica-se a Lei 9.784

  • Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. 
    § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • Gabarito: ERRADO

    Os preceitos da Lei 9.784/1999 também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, assim como ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, quando no desempenho de função administrativa (art. 1º, §1º), daí o erro. Ressalta-se, contudo, que a incidência da Lei 9.784/1999 não afasta a possibilidade de que os órgãos desses Poderes editem normas específicas (regimentos internos) para regulamentar suas atividades administrativas. Nesse caso, a Lei 9.784 será aplicada subsidiariamente às normas específicas existentes, ou seja, cobrindo as eventuais lacunas.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Erradíssimo. 

    A Lei 9.784/1999 aplica-se à administração direta e indireta da União, sendo que as disposições da Lei do Processo Administrativo alcançam os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho da função administrativa (art. 1º , § 1º).


  • Comentário:

    Os preceitos da Lei 9.784/1999 também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, assim como ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, quando no desempenho de função administrativa (art. 1º, §1º), daí o erro. Ressalta-se, contudo, que a incidência da Lei 9.784/1999 não afasta a possibilidade de que os órgãos desses Poderes editem normas específicas (regimentos internos) para regulamentar suas atividades administrativas. Nesse caso, a Lei 9.784 será aplicada subsidiariamente às normas específicas existentes, ou seja, cobrindo as eventuais lacunas.

    Gabarito: Errado

  • Questão relativamente tranquila para quem faz prova para órgão do judiciário. É só ver se a lei 9.784 está no edital kkk

  • Questão relativamente tranquila para quem faz prova para órgão do judiciário. É só ver se a lei 9.784 está no edital kkk

  • Gabarito : Errado

    Lei 9.784

    Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • GABARITO: ERRADO

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.


ID
912313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos poderes da administração e do processo
administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue
os itens subsecutivos.

As atividades desenvolvidas na fase instrutória do processo administrativo destinam-se a averiguar e a comprovar os dados necessários à tomada de decisão e são realizadas pela administração em observância ao princípio da oficialidade, não competindo ao administrado a proposição de atos probatórios.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO - Segundo o Art. 29 da Lei 9.784/99.

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

            § 1o O órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo.

            § 2o Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.

  • ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MUNICIPAL. PROCESSO DISCIPLINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVOS DETERMINANTES DA PUNIÇÃO. INVALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 11.960/2009. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. A observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa é a todos assegurada constitucionalmente, seja no âmbito judicial ou administrativo (art. 5º, LV, CR). Não sendo conferida ao interessado a oportunidade de participar da fase instrutória no curso do processo administrativo disciplinar que resultou na sua demissão, impõe-se o reconhecimento da nulidade do procedimento. Para que a punição do servidor público seja legítima, os motivos apresentados pela administração pública devem ser comprovados pelas provas produzidas no procedimento administrativo e judicial instaurados. A partir da vigência da Lei nº 11.960/2009, em todas as condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, a correção monetária e os juros de mora incidirão uma única vez, até o efetivo pagamento, segundo os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
  • Olá pessoal;

    Se esta parte da questão estivesse correta:  Não competindo ao administrado a proposição de atos probatórios, seria negar ao administrado a sua defesa , ou seja, seia não lhe dar o direito ao contraditório e a ampla defesa, e isto nós é garantido pelo nosso ordenamento jurídico...Obrigada.

  • O certo seria: Em observância ao princípio da oficiosidade e não oficialidade

    Princípio da Oficiosidade = Os encarregados devem agir de ofício (por vontade própria) para dar andamento da ação penal, salvo no caso de ação penal pública condicionada.



    Princípio da Oficialidade =   Tal princípio defende que o Estado é titular do poder de reprimir o transgressor da norma penal, e que órgãos do estado devem fazê-lo, incluindo aí o Ministério Público no papel de instaurador da ação penal.


    Fontes: 


    http://www.infoescola.com/direito/direito-processual/


    http://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/100/Acao-penal



  • A defesa não vem na fase de instrução mas sim na segunda fase, que é a fase da defesa. Creio que o erro esteja mesmo no Principio da Oficialidade, qdo deveria ser Oficiosidade.

  • SEM PREJUÍZO DO DIREITO DOS INTERESSADOS DE PROPOR ATUAÇÕES PROBATÓRIAS.



    GABARITO ERRADO

  • Art. 29 da Lei 9.784
     

    As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
     

  • Melhor comentário, Cynthia Fernanda!!
  • As atividades desenvolvidas na fase instrutória do processo administrativo destinam-se a averiguar e a comprovar os dados necessários à tomada de decisão e são realizadas pela administração em observância ao princípio da oficialidade, não competindo ao administrado a proposição de atos probatórios

  • Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

            § 1o O órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo.

            § 2o Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.

  • Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

     

    § 1o Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão.

     

    § 2o Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.

  • As atividades de instrução (como por exemplo, nomear testemunhas para comprovação de fatos apurados em processo adm), destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realiza-se de:

    ·        Ofício ou

    ·        Impulsão do órgão responsável (Princípio do Oficialismo)

     

    Sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias

     

    Tema recorrente, outras questões que é necessário ter em mente:

     

    CESPEERRADA: A instrução, no processo administrativo, ocorre de ofício pela administração pública, podendo esta determinar a realização de diligência, produzir provas ou determinar a sua produção.

     

    ·        Não ocorre apenas de ofício, pode ser também por impulsão do órgão responsável;

     

    CESPEERRADA: O processo administrativo pode ser instaurado de ofício pela própria administração pública, ou a pedido do interessado, ao passo que as atividades de instrução destinadas a averiguar os dados necessários à tomada de decisão só podem realizar-se de ofício, mediante impulsão do órgão responsável pelo processo.

  • Comentário:

    O quesito ia bem, mas escorregou na parte final, pois os administrados podem sim propor atuações probatórias, como a oitiva de testemunhas, a juntada de documentos etc. É o que diz o art. 29 da Lei 9.784:

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: Errado

    Lei 9.784

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    § 1 O órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo.

    § 2 Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.

  • As atividades desenvolvidas na fase instrutória do processo administrativo destinam-se a averiguar e a comprovar os dados necessários à tomada de decisão e são realizadas pela administração em observância ao princípio da oficialidade, não competindo ao administrado a proposição de atos probatórios.

    ERRADA

    Comentário:

    O quesito ia bem, mas escorregou na parte final, pois os administrados podem sim propor atuações probatórias, como a oitiva de testemunhas, a juntada de documentos etc. É o que diz o art. 29 da Lei 9.784:

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    Gabarito: Errado


ID
912316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos poderes da administração e do processo
administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue
os itens subsecutivos.

O exercício do poder discricionário pode concretizar-se tanto no momento em que o ato é praticado, bem como posteriormente, como no momento em que a administração decide por sua revogação.

Alternativas
Comentários
  • O poder discricionário tem por objeto ser facultativo à administração ( decidir pelo sim ou pelo não), mas, quando já produziu seus efeitos, o mesmo, pode ser revogado pela mesma ( produzindo efeito ex nunc, ou seja daqui prá frente)
  • Item correto, pois o exercício do poder discricionário se manifesta diuturnamente na atividade administrativa, pois não há como a lei prever todos os requisitos e hipóteses para a prática de um ato. A revogação é um ato eminentemente discricionário, pois é a retirada de um ato do ordenamento jurídico por razões de conveniência e oportunidade.
    Estratégia Concursos
  • Gabarito: CORRETO

    O poder discricionário tem como núcleo a autorização legal para que o agente público decida, nos limites da lei, acerca da conveniência e da oportunidade de praticar, ou não, um ato administrativo e, quando for o caso, escolher o seu conteúdo. Dito de outro modo, o núcleo essencial do poder discricionário traduz-se no denominado mérito administrativo.

    Observa-se que também tem fundamento no poder discricionário a revogação de atos discricionários que a administração pública tenha praticado e, num momento posterior, passe a considerar inoportunos ou inconvenientes.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo
  • Tanto indo (ato é praticado) quanto voltando (ato é revogado), será deixado à discrição da Administração Pública, desde que, respeitado a conveniência e a oportunidade.

    Bons Estudos!

  • GABARITO: CERTO

     

    A revogação é um ato administrativo discricionário, pois decorre da análise de conveniência e oportunidade. Além disso, sabemos que a revogação aplica-se aos atos administrativos válidos e discricionários.


    Portanto, é possível concluir que o poder discricionário pode se concretizar em dois momentos distintos: (a) na hora da edição do ato; (b) no momento de decidir sobre a sua revogação. Dessa forma a questão está correta.

     

    Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • - Comentário do prof. Erick Alves (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    A questão está correta. O poder discricionário fundamenta não só a prática, mas também a revogação de atos discricionários que a Administração Pública tenha praticado e que, num momento posterior, passe a considerar inoportunos e inconvenientes. Perceba que a decisão de revogar ou não um ato também é discricionária.


    Gabarito: CORRETO

  • Praticamente a mesma questão e no mesmo ano - Q478774

  • Atos que não podem ser revogados:

    - Atos vinculados;

    - Atos que já exauriram seus efeitos;

    - Meros atos administrativos (atos enunciativos: atestado, certidão, parecer...);

    - Atos que integram um procedimento administrativo;

    - Atos que geram direitos adquiridos.

  • Mesmo texto na seguinte questão:

     

    (CESPE/TCE-RO/2013) O exercício do poder discricionário pode concretizar-se tanto no momento em que o ato é praticado, bem como posteriormente, como no momento em que a administração decide por sua revogação.

     

    GABARITO: CERTO

  • Comentário:

    A questão está correta. O poder discricionário fundamenta não só a prática, mas também a revogação de atos discricionários que a Administração Pública tenha praticado e que, num momento posterior, passe a considerar inoportunos e inconvenientes. Perceba que a decisão de revogar ou não um ato também é discricionária.

    Gabarito: Certo 

  • O exercício do poder discricionário pode concretizar-se tanto no momento em que o ato é praticado, bem como posteriormente, como no momento em que a administração decide por sua revogação.

    VERDADEIRO.

    1. A revogação é um ato administrativo discricionário pois decorre de análise de conveniência e oportunidade.

    2. A Revogação é aplicada em atos administrativos VÁLIDOS e DISCRICIONÁRIOS.

    3. O poder discricionário pode se concretizar em dois momentos distintos: (a) na hora da edição do ato; (b) no momento da decisão sobre a sua revogação.

    Herbert Almeida / Estratégia

  • Sim, princ. da autotutela.

  • Tranquilo,essa foi dada.valeu.

  • A respeito dos poderes da administração e do processo administrativo no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: O exercício do poder discricionário pode concretizar-se tanto no momento em que o ato é praticado, bem como posteriormente, como no momento em que a administração decide por sua revogação.

  • Posso ou não criar, como posso ou não excluir.


ID
912319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à organização administrativa do Estado e ao
controle administrativo, julgue os itens a seguir.

Os órgãos administrativos do Poder Judiciário, no exercício do controle administrativo, podem confirmar ou rever condutas internas, conforme aspectos de legalidade ou de conveniência e oportunidade.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    De acordo com Maria Sylvia Zanella de Pietro, o 
    controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública exerce sobre a sua própria atuação, sob aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação. Abrange os órgãos da Administração Direta (controle interno que decorre do poder de autotutela) e as pessoas jurídicas que integram a Administração Indireta (é um controle externo que decorre da tutela e só pode ser exercido nos limites da lei). 
  • Já há algum tempo a doutrina contemporânea e a jurisprudência dos Tribunais Superiores vêem afastando a idéia de que o ato discricionário, emanado da administração pública, não pode ser sujeito ao controle do Poder Judiciário quanto aos fatos relacionados aos critérios de conveniência e oportunidade.


    Ainda, a doutrina brasileira, acompanhada pela jurisprudência, vem adotando como tendência limitar a discricionariedade administrativa, e assim expandir as hipóteses de controle pelo Poder Judiciário.

    Esta tendência surge a partir da existência de diversos conceitos legais indeterminados, os quais são indicados freqüentemente pelo legislador para designar o próprio mérito do ato administrativo. 

    Nesse toar, ao Poder Judiciário é autorizado a apreciação do próprio mérito do ato administrativo, acaso não tenham sido observados os princípios da proporcionalidade, da moralidade, da razoabilidade etc. 

    Atento à esta tendência doutrinária, o Superior Tribunal de Justiça já posiciona-se neste sentido:

    "ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRAS DE RECUPERAÇÃO EM PROL DO MEIO AMBIENTE – ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. 
    1. Na atualidade, a Administração pública está submetida ao império da lei, inclusive quanto à conveniência e oportunidade do ato administrativo.
    2. Comprovado tecnicamente ser imprescindível, para o meio ambiente, a realização de obras de recuperação do solo, tem o Ministério Público legitimidade para exigi-la.
    3. O Poder Judiciário não mais se limita a examinar os aspectos extrínsecos da administração, pois pode analisar, ainda, as razões de conveniência e oportunidade, uma vez que essas razões devem observar critérios de moralidade e razoabilidade. 
    4. Outorga de tutela específica para que a Administração destine do orçamento verba própria para cumpri-la.
    5. Recurso especial provido." 

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 22ª ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 218.
    STJ – RMS 27.311/AM – 5ª T – Rel. Min. Jorge Mussi – j. 04/08/2009
    (STJ - REsp 429570/GO – 2ª T. - Rel. Min. ELIANA CALMON - DJ 22.03.2004, p. 277, RSTJ vol. 187 p. 219).

  • correto

    O controle administrativo é exercido pelo Poder Executivo e pelos órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário sobre suas próprias condutas, tendo em vista aspectos de legalidade ou de conveniência (mérito).

  • Para fixar!

     Q301035  Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Área Judiciária


    O Poder Judiciário, no exercício da atividade administrativa, pode exercer controle administrativo, inclusive para revogar seus próprios atos administrativos.

  • Gabarito> CERTO

  • Olha o peguinha,a questão está falando dos ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO!


    GAB: CERTÃO!
  • Os órgãos administrativos do Poder Judiciário, → no exercício do controle administrativo ←, podem confirmar ou rever ''condutas internas'', conforme aspectos de legalidade ou de conveniência e oportunidade.



    OU SEJA: O JUDICIÁRIO - NA FUNÇÃO ATÍPICA DE ADMINISTRAR PODE ANULAR OU REVOGAR SEUS PRÓPRIOS ATOS POR MOTIVO DE LEGALIDADE E MÉRITO, RESPECTIVAMENTE.




    GABARITO CERTO



    Diga sempre assim: "Cespe, engane a sua mãe!"
  • Os órgãos administrativos de todos os Poderes exercem o controle administrativo sobre seus próprios atos. É o que ocorre, por exemplo, quando a Secretaria do STF anula uma licitação promovida pelo Tribunal ou quando revoga um ato administrativo de reestruturação interna. Nesses casos, o Poder Judiciário, por intermédio de seus órgãos administrativos, atua como Administração Pública, podendo exercer, em consequência, o poder de autotutela, que lhe permite confirmar ou rever condutas internas, conforme aspectos de legalidade ou de conveniência e oportunidade.

     

    Prof. Erick Alves

     

      Foco e fé

  • p. autotutela

  • Acredito que a banca quis fazer uma "pegadinha", pois no caso do controle de tutela, o judiciário só pode analisar, quando provocado, atos em relação à legalidade, sejam discricionários ou vinculados, certo?!

  • CERTO 

     

    PODER JUDICIÁRIO (no exercício do controle administrativO - FUNÇÃO ATÍPICA) 

    - PODE REALIZAR AUTOTUTELA: REVISA SEUS PRÓPRIOS ATOS NOS aspectos de legalidade ou de conveniência e oportunidade (MÉRITO)

     

    PODER JUDICIÁRIO (exercício de função típica)

    - REALIZA CONTROLE DE LEGALIDADE/ NÃO O DE MÉRITO

    - ENTRETANTO, é possível que o judiciário controle a legalidade de um ato, de forma que atinja INDIRETAMENTE o mérito administrativo, COMO NO controle de política pública  (controle de princípios, tais como razoabilidade, proporcionalidade, assim como e
    direitos fundamentais mínimos assegurados na Magna Carta).

     

    CONTRLE DE POLÍTICAS PÚBLICAS = CONTROLE DE LEGALIDADE

     

    RESUMOS.
     

  • "no exercício do controle administrativo" função atipica do jud. Internamente. Assim entendi.. do contrário ele não poderia analisar o mérito dos atos administrativos.

    GAB CERTO.

  • Certo.

    Como ressaltado, existe atividade administrativa no âmbito dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Poderão eles, como consequência, realizar o controle administrativo das atividades internas, analisando o mérito (conveniência e oportunidade) e a legalidade dos atos praticados.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Comentário:

    Os órgãos administrativos de todos os Poderes exercem o controle administrativo sobre seus próprios atos. É o que ocorre, por exemplo, quando a Secretaria do STF anula uma licitação promovida pelo Tribunal ou quando revoga um ato administrativo de reestruturação interna. Nesses casos, o Poder Judiciário, por intermédio de seus órgãos administrativos, atua como Administração Pública, podendo exercer, em consequência, o poder de autotutela, que lhe permite confirmar ou rever condutas internas, conforme aspectos de legalidade ou de conveniência e oportunidade.

    Gabarito: Certo

  • O poder Judiciário não revoga atos dos outros, os seus próprios atos na função atípica de administrar ele pode. Pois ele não está agindo como judiciário, está agindo como administração pública.

    Gab. C

  • No que diz respeito à organização administrativa do Estado e ao controle administrativo, é correto afirmar que: 

    Os órgãos administrativos do Poder Judiciário, no exercício do controle administrativo, podem confirmar ou rever condutas internas, conforme aspectos de legalidade ou de conveniência e oportunidade.

  • A questão abordou especificamente os órgãos administrativos do Poder Judiciário, logo estamos falando do desempenho da função administrativa desse Poder. Nesse caso, é possível que o Judiciário exerça o controle administrativo sobre os seus próprios atos, podendo confirmar ou rever condutas internas, conforme aspectos de legalidade ou de conveniência e oportunidade (mérito). Portanto, a assertiva está correta.

    FONTE: Estratégia Concursos.

  • Autotutela. A chave para a questão está em "rever condutas internas". Sim, o Poder Judiciário pode analisar o mérito administrativo dos próprios atos.

    Uma frase importante de se memorizar é: "O Poder Judiciário não revoga ato dos outros." Logo, o Poder Judiciário não pode revogar atos do Poder Executivo pois estaria ferindo o princípio da separação dos Poderes. No entanto, o Poder Judiciário, através da autotutela, pode analisar o mérito do próprios atos, e caso convenha, revogá-los.

    Gabarito: CERTO


ID
912322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à organização administrativa do Estado e ao
controle administrativo, julgue os itens a seguir.

As empresas públicas, sejam elas exploradoras de atividade econômica ou prestadoras de serviços públicos, são entidades que compõem a administração indireta e por isso não se admite que seus atos e contratos sejam submetidos a regras do direito privado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : ERRADO

    A contratação da Administração surge com a identificação de uma necessidade que será solucionada através da colaboração de um terceiro, esse é o pressuposto para ela celebrar contratos com particulares ou outras pessoas administrativas. Tais contratos podem ser públicos (regidos pelo Direito Público, extrapola-se o âmbito do Direito comum) ou privados (sujeito às regras do Direito Civil ou Comercial).

    Os contratos de Direito Privado, em regra, são regulados pelo Direito Civil, e podem ser realizados pela Administração. Trata-se, por exemplo, de contratos de seguro e de locação, os quais, ainda que de direito privado, se sujeitam a alguns requisitos inerentes ao Direito Público, como se percebe da leitura do art. 62, §3º, I da Lei nº 8.666/93.

    Sobre isso, Hely Lopes comenta que embora típico do direito privado, o contrato é instituto utilizado também pela a Administração Pública. Portanto a teoria geral do contrato serve tanto aos contratos privados quanto aos públicos, estes, no entanto, são regidos por normas e princípios do Direito Público, em que o Direito Privado é aplicado, na palavra do autor, supletivamente.

    Salienta-se que todos os contratos são regidos pelos princípios da lei entre as partes (Lex inter partes), e da observância do que pactuado (pacta sunt servanda), os quais obrigam às partes a executarem suas obrigações estritamente como o convencionado no contrato.

    Enquanto no Direito Privado, impera a liberdade nas avenças contratuais, no Direito Público, por outro lado, se está sujeito às imposições legais, as quais restringem a atuação das partes, no entanto à Administração são concedidos privilégios em relação à possibilidade de alteração das cláusulas contratuais.

    Então, a partir desses ensinamentos chega-se a conclusão de que a Administração tanto pode celebrar contratos que estão estritamente ligados ao Direito Público, quanto àqueles que são tipicamente de Direito Privado.


    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/21479/limites-das-alteracoes-unilaterais-qualitativas-dos-contratos-administrativos#ixzz2QHKwnyRn
  • Tanto as empresas públicas como as sociedades de economia mista são regidas pelo direito privado. Autarquias e fundações públicas são regidas pelo direito público.
  • Item errado, pois as EP e SEM, especialmente as exploradoras de atividade econômica se submetem a regras do direito privado em sua atividade fim, uma vez que atuam no mercado concorrencial e não podem gozar de benefícios não extensivos às empresas privadas.
    Estratégia Concursos
  • Olá pessoal, o art.173 da CF/88 ratifica o gabarito INCORRETO:

    Art 173 § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; 
    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;

    Diante do exposto, depreende-se  que embora as EPs e SOEM sejam PJs de direito privado, não se aplica o Direito Privado integralmente a essas entidades( Apenas PARCIALMENTE) ,pois pertencem a Administração Pública e por isso OBRIGATORIAMENTE realizam LICITAÇÃO, CONCURSO PÚBLICO,além da proibição de acumulação de cargos.

    Espero ter ajudado..A dificuldade é para todos..Continuem firmes...


     

  • Gabarito: Errado.

    Exemplo
    de contrato celebrado por empresa pública que é submetido a regras do direito privado: conta poupança aberta por um particular na Caixa Econômica Federal.
  • As empresas públicas, sejam elas exploradoras de atividade econômica ou prestadoras de serviços públicos, são entidades que compõem a administração indireta e por isso não se admite que seus atos e contratos sejam submetidos a regras do direito privado. ERRADA

    --------------

    As EP e SEM são entidades de natureza híbrida. Formalmente, são pessoas jurídicas de direito privado. Entretanto, nenhuma dessas entidades atua integralmente sob regência do direito privado. (...)

    Em face dessa dualidade de atividades desempenhadas pelas EP e SEM, temos regimes jurídicos distintos:

    - aquelas que se dedicam à exploração de atividades econômicas sujeitam-se predominantemente, sobretudo no exercício de suas atividades-fim, ao regime jurídico próprio das empresas privadas.

    - aquelas que se dedicam à prestação de serviços públicos sujeitam-se predominantemente, sobretudo no exercício de suas atividades-fim, ao regime jurídico de direito público.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Renato cuidado com os comentários:

    Fundações Públicas quando CRIADAS por lei são Pessoas Jurídicas de Direito Público, mas quando são AUTORIZADAS são Pessoas Jurídicas de Direito Privado. 

  •                                                             ♒♒♒ REGIME DO ATO ♒♒♒


    EMPRESAS PÚBLICAS/SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO:
          - REGIME HIBRIDO, COM PREDOMINÂNCIA DO DIREITO PÚBLICO.




    EMPRESAS PÚBLICAS/SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA PRESTADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA:
          - REGIME HIBRIDO, COM PREDOMINÂNCIA DO DIREITO PRIVADO.




    GABARITO ERRADO
  • As fundações públicas, quando criadas por LEI ESPECÍFICA, são pessas jurídicas de direito público.

     

    Já as fundações públicas, quando AUTORIZADAS POR LEI, são pessoas jurídicas de dirito privado.

  • - Comentário do prof. Erick Alves (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    O quesito está errado. As empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito privado; portanto, seus atos e contratos estão submetidos a regime jurídico de direito privado, em maior ou menor grau conforme sejam, respectivamente, exploradoras de atividade de natureza empresarial ou prestadoras de serviços públicos. Portanto, o trecho “...não se admite que seus atos e contratos sejam submetidos a regras do direito privado” macula a questão. Em qualquer hipótese, porém, tais entidades devem obediência a certos preceitos de direito público, como o dever de realizar concurso público, o dever de licitar e a submissão ao controle do Tribunal de Contas. Segundo Maria Sylvia Di Pietro, “a derrogação parcial do direito comum é essencial para manter a vinculação entre a entidade descentralizada e o ente que a instituiu; sem isso, deixaria ela de atuar como instrumento de ação do Estado”.

    Gabarito: Errado

  • Errado.

    As empresas estatais são as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta que podem atuar na atividade econômica. Assim, não seria nada justo que tais entidades fossem regidas exclusivamente pelo direito público, pois tal formalidade acabaria por prejudicar toda a livre concorrência. Assim, as empresas estatais, quando no exercício de atividade econômica, se sujeitam às regras do Direito Privado, tal como as demais empresas em geral.

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Comentário:    

                                                                                                                                                                 

    O quesito está errado. As empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito privado; portanto, seus atos e contratos estão submetidos a regime jurídico de direito privado, em maior ou menor grau conforme sejam, respectivamente, exploradoras de atividade de natureza empresarial ou prestadoras de serviços públicos. Portanto, o trecho “...não se admite que seus atos e contratos sejam submetidos a regras do direito privado” macula a questão. Em qualquer hipótese, porém, tais entidades devem obediência a certos preceitos de direito público, como o dever de realizar concurso público, o dever de licitar e a submissão ao controle do Tribunal de Contas. Segundo Maria Sylvia Di Pietro, “a derrogação parcial do direito comum é essencial para manter a vinculação entre a entidade descentralizada e o ente que a instituiu; sem isso, deixaria ela de atuar como instrumento de ação do Estado”.

    Gabarito: Errado

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentário:    

                                                                                                                                                                 

    O quesito está errado. As empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito privado; portanto, seus atos e contratos estão submetidos a regime jurídico de direito privado, em maior ou menor grau conforme sejam, respectivamente, exploradoras de atividade de natureza empresarial ou prestadoras de serviços públicos. Portanto, o trecho “...não se admite que seus atos e contratos sejam submetidos a regras do direito privado” macula a questão. Em qualquer hipótese, porém, tais entidades devem obediência a certos preceitos de direito público, como o dever de realizar concurso público, o dever de licitar e a submissão ao controle do Tribunal de Contas. Segundo Maria Sylvia Di Pietro, “a derrogação parcial do direito comum é essencial para manter a vinculação entre a entidade descentralizada e o ente que a instituiu; sem isso, deixaria ela de atuar como instrumento de ação do Estado”.

    Gabarito: Errado

  • "oi,Deus sou eu de novo'',rsrsr

  • A segunda parte está errada, pois as empresas públicas possuem PJ de direito privado e Atos submetidos ao regime jurídico de direto privado e a questão diz que não: " não se admite que seus atos e contratos sejam submetidos a regras do direito privado"

     


ID
912325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à organização administrativa do Estado e ao
controle administrativo, julgue os itens a seguir.

O controle legislativo é a prerrogativa atribuída ao Poder Legislativo de fiscalizar e controlar os atos praticados pelas entidades integrantes da administração direta, não sendo cabível este tipo de controle em face dos entes que compõem a administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • Errado. 

    O
    controle legislativo alcança os órgãos do Poder Executivo, as entidades da Administração Indireta e o próprio Poder Judiciário, quando executa funções administrativas. 
    Ele se divide em dois tipos de controle: o político e o financeiro.

    Controle político: abrange aspectos de legalidade e de mérito.
    Controle financeiro: As normas se aplicam, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
  • CF 

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.



    Esse artigo responde bem a essa questão! Bons estudos!

  • Ademais, o poder legislativo exerce o controle financeiro não só sobre sua própria administração, mas também sobre o Poder Executivo e Judiciário no que se refere às receitas, às despesas e à gestão dos recursos públicos.

  • Gabarito: ERRADO

    1º Erro: O conceito de controle legislativo, até certo ponto, corresponde ao de CONTROLE ADMINISTRATIVO. Entretanto, também está incorreto, já que é a prerrogativa conferida à Administração Pública de cada Poder, realizar INTERNAMENTE, de oficio ou mediante provocação, a AUTOTUTELA, isto é, anular seus próprio ato ilegais e revogar seus próprios atos irregulares, estando ou não subordinados hierarquicamente (adm. direta e adm. indireta).   

    2º Erro: Por outro lado, o controle legislativo é um controle externo exercido pelo Poder Legislativo com auxílio do respectivo Tribunal de Contas, sobre a administração pública direta e indireta dos demais poderes (executivo, legislativo e Ministério Público). Como dito anteriormente pelos colegas, divide-se em controle Político e Financeiro (contábil, financeiro, orçamentário...). 

    Observação: Nada impede que o Poder Legislativo, assim como o Judiciário e o Executivo exerçam, internamente, o CONTROLE ADMINISTRATIVO. Caso o controle seja exercido EXTERNAMENTE, daremos o nome de CONTROLE JUDICIAL OU LEGISLATIVO (a depender do sujeito ativo que o exercerá).  

  • CF:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • Comentário:

    Conforme o art. 70, caput, da Constituição Federal, o controle legislativo incide sobre a administração direta e indireta:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Gabarito: Errado

  • Controle Legislativo: pode ser exercido sobre as funções administrativas de todos os Poderes, mas direciona-se com maior força aos atos do Poder Executivo e da administração indireta. Nesse sentido, vale a leitura da competência atribuída ao Congresso Nacional pelo art. 49, X, da CF:

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    Além disso, ainda podemos mencionar o exercício do poder de fiscalização do Tribunal de Contas da União, que é considerado controle parlamentar e alcança todas as entidades da administração direta e indireta.

    Gabarito: errado. 

  • GABARITO ERRADO!

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • O controle legislativo pode ser exercido sobre as funções administrativas de todos os Poderes, mas direciona-se com maior força aos atos do Poder Executivo e da administração indireta. Nesse sentido, vale a leitura da competência atribuída ao Congresso Nacional pelo art.49, X, da CF:

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    Além disso, ainda podemos mencionar o exercício do poder de fiscalização do Tribunal de Contas da União, que é considerado controle parlamentar e alcança todas as entidades da administração direta e indireta.

    Gabarito: errado.

    FONTE: ESTRATÉGIA C.

  • Mexeu com dinheiro público, fica sujeito à fiscalização do Poder Legislativo.


ID
912328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a agentes públicos, atos administrativos e atos de
improbidade administrativa, julgue os itens subsequentes.

A licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade.

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO: CORRETO

    Apenas fazendo uma observação sobre o comentário da colega Letícia, há diferença entre a Licença ( cumpridos os requisitos é vinculada)  e a Autorizaçao ( cumprido os requisitos é Discricionário da administração ) Vejamos a diferença.

    LICENÇA ADMINISTRATIVA X AUTORIZAÇÃO

     Já expusemos com certa insistência o conceito de licença administrativa. Instituto relativamente próximo é o da autorização, que, como a licença, é também ato administrativo unilateral. Contudo, a diferença entre ambos reside no fato de que a autorização é um ato precário e discricionário, pelo qual a Administração Pública faculta ao administrado o uso privativo de bem público, o desempenho de atividade material ou a prática de determinado ato.

     Com efeito, clara é a diferença entre os dois quanto aos elementos que integram o ato. Enquanto a licença é ato vinculado, a autorização é ato discricionário. A primeira tem um caráter de defitividade, enquanto a segunda é eminentemente precária, podendo ser revogada ad nutum. O administrado que preencher os requisitos legais tem efetivo direito subjetivo à concessão da licença, não podendo a ele ser a mesma negada; já quanto à autorização, não há uma geração de direito subjetivo: ainda que o administrado preencha todos os requisitos legais, não há uma obrigação de concessãegundo critérios de conveniência, oportunidade e utilidade, a Administração Pública concederá ou não a administração.

    Quanto aos efeitos da revogação, no caso da licença há a possibilidade de indenização. Já a autorização pode ser revogada a qualquer momento pelo Poder Público, sem com isso gerar para o administrado direito à indenização.


    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/12795/o-ato-da-licenca-administrativa#ixzz2QHNyH7vc
  • A licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade.

    Alguém poderia me explicar o porquê dessa questão estar errada? Licença não é ato vinculado e sendo assim,
     sem margem de oportunidade e conveniência, logo não cabendo revogação e sim anulação?

    d) Atos Irrevogáveis:
    O Poder Discricionário dado à Adm inistração Pública de revogar seus atos adm inistrativos, por questões lógicas não é ilim itado. Alguns atos são insuscetíveis de revogação, ou seja, são atos ditos irrevogáveis. Assim temos:
    os atos consumados, que já exauriram seus efeitos
    os atos vinculados, pois nesse o administrador não tem escolha na prática do ato
    os atos que geram direitos adquiridos
    os atos que integram um procedimento administrativo
    os meros atos adm inistrativos (certidões, pareceres, atestados)

     
  • Amigos, vejo o ponto chave da pergunta na palavra "poderá " , apesar de estar indo de encontro ao que a Doutrina Majoritária afirma, o Cespe considerou esse item verdadeiro, há um julgado do STF veja : 

    Celso Antônio deixa claro que, “depois de concedida  regularmente uma licença para edificar e iniciada a construção a Administração não pode ‘revogar’ ou ‘cassar’ esta licença sob a alegação que mudou o interesse público ou de que alterou-se a legislação a respeito. Se o fizer, o Judiciário, em havendo pedido do interessado, deve anular o ato abusivo, pois cumpre à Administração expropriar o direito de construir naqueles termos”. Por todos os fundamentos expostos – ausência de técnica, obra não iniciada etc. -, não parece haver óbice a que o parecer sugira revogar a licença. Não bastasse isso, a jurisprudência do STF já chancelou a possibilidade de revogação de licença para construir antes de iniciada a obra:

    II. ANTES DE INICIADA A OBRA, A LICENCA PARA CONSTRUIR PODE SER REVOGADA POR CONVENIENCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEM QUE VALHA O ARGUMENTO DO DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO

    (STF, 2ª Turma, RE 105634 PR, Rel. Min. FRANCISCO REZEK, j. em 19.09.1985, p. em 08.11.1985).

    leia mais : http://www.danielgiotti.com.br/comentarios-sobre-a-prova-de-direito-administrativo-para-advogado-da-uniao-2012-2a-parte/

  • Ainda sobre outro aspecto, temos que observar qual tipo de Licença o examinador questiona, no item ele deixa bem genérica a espécie de Licença. Vejamos outros julgados sobre possibilidade da Revogação de Licença:

    MS 632152 SC 2010.063215-2
    Apelação cível. Mandado de segurança. Administrativo. Comércio de combustíveis. Licença ambiental revogada. Suposta Irregularidade na expedição de laudo ambiental. Decreto Lei n. 2.494/2009. Prazo de trinta dias para regularização da atividade. Violação ao contraditório e ampla defesa. Inocorrência. Segurança negada. Sentença mantida. Recurso desprovido.

    Outro 

    TRF1 -  APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 27480...


    Ementa: ADMINISTRATIVO. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA). CRIADOR AMADORISTA DE PASSERIFORMES. PARTICIPAÇÃO EM TORNEIO DE RINHA. APREENSÃO DE PÁSSAROS SILVESTRES, APLICAÇÃO DE MULTA E REVOGAÇÃO DA LICENÇADE CRIADOR. LEGALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Autuado o impetrante pela prática de ato infracional, previsto no artigo 70 da Lei n. 9.605 /1998, por ter utilizado espécimes da fauna silvestre brasileira na prática de rinha, sem autorização da autor...

    Mostra-se então que a Licença dada ao administrado poderá sim ser Revogada.
  • Realmente, via de regra, não se pode revogar uma licença, mas excepcionalmente é possível.
    Exemplo extraído de um material recente do Prof. Cyonil Borges - Estratégia:

    O Poder Público emite uma licença para um particular iniciar uma obra, um edifício. Com esta em andamento, a Administração Pública percebe a referida edificação restringirá o arejamento de uma praça ao lado. Pode revogar o ato? PODE, em caráter excepcional, dado que a licença para construir é ato vinculado. Mas certamente a Administração terá o dever de indenizar o particular pelos prejuízos que lhe foram causados. Ressaltamos que, na visão do STF, é salutar que a revogação, nesse caso concreto, concretize-se antes do início de qualquer edificação pelo particular. 
  • Além do já exposto, lembro apenas que essa questão, inicialmente, foi dada como ERRADA. Alguém entrou com algum recurso e o CESPE modificou o gabarito. Nem todas as licenças podem ser revogadas. Imaginei, no momento que fazia essa prova, na licença gestante. Seria impossível revogar esse tipo de licença. Da mesma forma, seria impossível a adm. revogar uma licença para tratar de saúde. O artigo definido "A" do início da frase dá ideia de que TODAS as licenças podem ser revogadas. O que não é verdade.

    VAI ENTENDER A DOUTRINA CESPE.
  • Dahram,
    Eu fiz um recurso para essa questão baseada no segundo fundamento:
    A questão utiliza a palavra “PODEM”, o que abre a possibilidade de haver exceções à regra geral sobre as licenças PODEREM ser revogadas pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade. Essa exceção está prevista na Lei 8112, Seção VII Da Licença para Tratar de Interesses Particulares, Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. Como se vê há uma possibilidade de que a licença concedida poder ser revogada, o que torna a questão correta."
    Abraços
  • Em relação a licenças, o termo correto seria cassação e não revogação, correto? 
  • Guilherme Garcia, respondendo a sua dúvida:

    Dá-se-á a anulação sempre que ficar comprovada ilegalidade na expedição do ato, ou seja, quando o ato tiver sido editado sem observância das disposições legais. Assim, uma licença expedida por autoridade incompetente ou em favor de alguém que não houver demonstrado preencher todos os requisitos legais estará eivada de ilegadade, devendo seranulada.

    Já a cassação é uma espécie de penalidade sancionado pelo Poder Público ao particular que houver descumprido as condições estabelecidas no próprio ato concessivo. Uma vez infringidas estas condições, a licença será cassada, sem gerar para o infrator qualquer direito de indenização. Desta maneira, se o Poder Público expede uma licença para que um restaurante funcione sob determinadas condições, a mesma poderá ser cassada caso se verifique, por exemplo, infrações sanitárias.

    Por fim, a revogação da licença, como de qualquer ato administrativo, é permitida a qualquer tempo, mas deverá sempre ser motivada pelo interesse público, segundo os critérios de conveniência, oportunidade e utilidade. Ao contrário das outras duas formas citadas, gera para o administrado direito a indenização pelos prejuízos sofridos com a extinção, em face do caráter de definitivadade da licença.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/12795/o-ato-da-licenca-administrativa#ixzz2TZqlGzwT

    Espero ter ajudado. Bons estudos!
  • Correta:

    Licença  - vinculado (ex: licença maternidade e alvará de licença de funcionamento comercial)
    Autorização - discricionário (ex: porte de arma)

    Eles podem ser:
    Anulados - ilegalidade
    Revogados - conveniência e oportunidade
    Cassados - ilegalidade na sua execução

    Por jurisprudência do STJ: a licença pode ser revogada quando sobrevier interesse público relevante, assegurada indenização por prejuízos gerados.
  • A Banca considerou errada essa assertiva. Pois bem! 

    A doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo apontam em outra direção. Com relação às licenças, eles argumentam da seguinte forma: 

    a licença possui uma expectativa de definitividade, uma vez que existe direito subjetivo do particular à sua obtenção; não pode uma licença ser revogada (nenhum ato vinculado pode), embora seja possível a sua cassação - na hipótese de deixarem de ser atendidas as condições legais impostas para que ela permaneça em vigor -, ou a sua anulação, caso tenha ocorrido ilegalidade na sua edição.


    Só um ponto de vista diferente da banca já é relevante para compreensão de seu funcionamento.

    Galo Doido!!!


  • ESSA QUESTÃO NAO FOI ANULADA?

    ENGRAÇADO, ANTERIORMENTE POR DIVERSAS VEZES, VI COLEGAS CLASSIFICAREM O ATO ADMINISTRADO DENOMINADO LICENÇA, COMO ATO VINCULADO, OU SEJA, SE O ADMINISTRADO PREENCHEU OS REQUISITOS, A ADM. PÚBLICA DEVE CONCEDER A LICENÇA. ENTAO, SE O ATO É CONCEDIDO DESTA FORMA, NÃO SE REVOGA POR CONVENIENCIA OU OPORTUNIDADE, PORÉM,  ELE PODERIA SOFRER ANULAÇÃO POR VÍCIO QUANTO AO QUE A LEI DETERMINA NOS REQUISITOS, CASO ALGUM NÃO TIVESSE SIDO CUMPRIDO.


    ATOS ADMINISTRATIVOS

    L icença= vinculado
    A utorização = discricionario
    P ermissão = discricionario
    A dmissão = vinculado

  • Se responde CERTO, a banca diz que esta errado, pois é ato vinculado, portanto não da margem a oportunidade e conveniência, cabendo apenas anulação...
    Se responde ERRADO, a banca diz que esta certo, pois excepcionalmente é possivel. 

    Que beleza!
  • Na minha opinião,a equipe QCdeveria publicar as questões somente após adivulgação do Gabarito Definitivo pela Banca Organizadora. Só assim, não passaríamos pela questão com a ideia errônea sobre a alternativapreliminarmenteconsiderada correta, e posteriormente, após análise dos recursos e divulgação do gabarito definitivo, tenha a questão consideradaanulada, ou até mesmo seu gabarito retificado. 
    Como vamos saber qual questão antes apresentava uma ideia certa e depois, seria anulada? Não tem como ficar, nós estudantes, voltando e revisando todas as questões já respondidas. 


  • A questão não foi anulada. Teve o gabarito alterado de ERRADO para CERTO com o seguinte fundamento:  Já existe entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência no sentido de que a licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada  pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade. Por esse motivo, opta-se por alterar o gabarito do item. 

    Pra mim o CESPE não justificou bem...

  • Ou seja, o próprio elaborador não sabia o que estava afirmando,  inicialmente. 

  • Anulação : Ilegalidade
    Revogação : Conveniência e oportunidade

    Correta

  • ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA!!!!!!!!!


    A LICENÇA É UM ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO E DEFINITIVO, PELO QUAL O PODER PÚBLICO , VERIFICANDO QUE O INTERESSADO ATENDEU TODAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, FACULTA-LHE O DESEMPENHO DE ATIVIDADES OU A REALIZAÇÃO DE FATOS MATERIAIS ANTES VEDADOS AO PARTICULAR.

    SE A LICENÇA É DEFINITIVA DENOTA A IDEIA DE QUE ELA NÃO PODE SER REVOGADA POIS NÃO HÁ MÉRITO ADMINISTRATIVO!  

  • Se é de direito não seria vinculada, pois atendeu alguns requisitos ??

    Ajudem a esse pobre mortal que não compreende certas questões contraditorias.

  • São essas coisas que fazem desconfiar da lisura dos concursos. Licença como ato discricionário?


    "Licença é ato administrativo vinculado e definitivo..." VP&MA 2013.

  • 59 • Q281048 Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe A Padrão I

    A licença para tratar de interesses particulares, prevista na Lei n.º 8.112/1990, exemplo de ato discricionário, pode ser revogada pela administração pública.

    R: CERTO 

    _________________

    Galera, essa é tipo de questão que você deve deixar em branco.

    Licença é ato vinculado e por isso nao caberia a revogação e sim anulação???!!!. Blz...

    Soh q , a Licença p tratar de assunto particular, por exemplo, pode ser REVOGADA a qualquer tempo, de acordo com a lei 8.112 ..

    O negócio aqui, é chorar na cama, q eh lugar quente.

    Tbm errei sapoha.


  • CERTO. 

    Na jurisprudência, de fato, há entendimento de que é possível revogação de licença. No caso concreto, o STF, ao apreciar o RE 105634, assim se posicionou: Ementa: - LICENCA PARA CONSTRUIR. REVOGAÇÃO. OBRA NÃO

    INICIADA. LEGISLAÇÃO ESTADUAL POSTERIOR. I. COMPETÊNCIA DO ESTADO FEDERADO PARA LEGISLAR SOBRE AREAS E LOCAIS DE INTERESSE TURISTICO, VISANDO A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PAISAGISTICA (C.F., ART. 180). INOCORRENCIA DE OFENSA AO ART. 15 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; II. ANTES DE INICIADA A OBRA, A LICENCA PARA CONSTRUIR PODE SER REVOGADA POR CONVENIENCIA DA ADMINISTRAÇÃO

    PÚBLICA, SEM QUE VALHA O ARGUMENTO DO DIREITO  ADQUIRIDO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO

    O destaque é para que os amigos percebam a condicionante estabelecida pelo STF: a licença de obra de construção pode ser revogada ANTES DE INICIADA. Depois disso, o caso passa a ser duvidoso. Mas o fato é que,

    com o julgado, o Supremo marca posição de que, excepcionalmente, é possível a revogação de ato vinculado.

    No mesmo sentido é a posição do STJ (REsp 1227328): 9. A jurisprudência da Primeira Turma firmou orientação de que

    aprovado e licenciado o projeto para construção de empreendimento pelo Poder Público competente, em obediência à

    legislação correspondente e às normas técnicas aplicáveis, a licença Então concedida trará a presunção de legitimidade e definitividade, e somente poderá ser: a) cassada, quando comprovado que o projeto está em desacordo com os limites e termos do sistema jurídico em que aprovado; b) revogada, quando sobrevier interesse público relevante, hipótese na qual ficará o Município obrigado a indenizar os prejuízos gerados pela paralisação e demolição da obra; ou c) anulada, na hipótese de se apurar que o projeto foi aprovado em desacordo com as normas edilícias vigentes. 

  • Certo? Vejamos:

    Primeiramente, não se trata de uma licença concedida para um servidor e sim para um administrado.

    Dito isso, marquei errado por que tive o seguinte raciocínio: Eu sou um administrado que acabo de adquirir licença para dirigir. Com base nessa questão, a administração poderia simplesmente revogar, por motivos de conveniência e oportunidade, minha licença?

    Qual é o lance dessa questão?

  • Na minha opinião, a Banca deveria ter acrescentado na questão a palavra ''excepcionalmente''.

    Como regra, licença é um ato administrativo vinculado.

  • é um questionamento infinito se fomos analisar todos os fatos envolvidos, mas atentando apenas ao ponto da questão e de acordo com a jurisprudência conseguiremos sair deste impasse... rs

    Licença pode ser revogada? Sim. Caso? Interesse Público. Indeniza-se o licenciado? Sim.

    Não podemos falar de anular ou invalidar o ato, pois não houve ilegalidade, nem de cassação, o licenciado cumpriu com todos os procedimentos necessários após concebida a licença.

    Exemplo, e aviso que para entender melhor e com mais clareza, faz-se necessário adentrar no caso assim: Imagina que você, cidadão, concursado, compra um terreno em uma linda praia. E para construir você precisa de uma licença, tal licença é concedida, você constrói sua casa de veraneio, linda, perfeita, tudo dentro das especificações técnicas envolvidas e permitidas pela lei local. Daí, a população local, vendo tamanha casa, se vê preterida em seus direitos, pois o espaço de construção da casa atrapalha o fluxo de pessoas a determinado ponto da praia, antes bastante frequentado, etc. Você gastou R$ 200.000,00 para construir e tudo poderá ser destruído, pelo simples interesse público. Revoltante, mas revogável. Infelizmente, este é o entendimento da jurisprudência.  

  • Ficou parecendo que qualquer licença é um ato precário, que pode ser revogado a qualquer tempo e não é assim. O CESPE pegou uma exceção e transformou em regra. Esta questão só prejudica aqueles que estudam.

  • Em verdade a banca mudou sua orientação nessa questão! Vejam outra questão cujo gabarito veio em sentido contrário ao desta:

    ( Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Analista Administrativo)

    Os atos vinculados são insuscetíveis de revogação pela administração pública.


      GABARITO: 1 - C


  • Gabarito: E.

    Essa questão merece ser anulada, pois o seu enunciado está incompleto e há muita divergência quanto ao tema.

    Colocamos em nossa aula o seguinte posicionamento acerca da licença:

    “Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo definem licença como: “Licença é ato vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de polícia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de ele seja titular.” 

    É um direito subjetivo do interessado. Preenchidos os requisitos, a licença deve ser concedida. Por isso, é um ato administrativo vinculado. 

    Também é considerado ato de caráter definitivo, pois a licença só pode ser cancelada por ilegalidade na expedição do alvará, por descumprimento da lei no exercício da atividade ou por razões de interesse público superveniente mediante indenização”.  

    Como se percebe, a licença tem caráter definitivo, uma vez que o ato é vinculado e só pode ser cancelada por ilegalidade em sua expedição. 

    Parte da doutrina e da jurisprudência admite a sua revogação “por razões de interesse público superveniente” e mediante indenização. 

    Veja o que já decidiu o STJ, no REsp 1227328 :

    9. A jurisprudência da Primeira Turma firmou orientação de que aprovado e licenciado o projeto para construção de empreendimento

    pelo Poder Público competente, em obediência à legislação correspondente e às normas técnicas aplicáveis, a licença então concedida trará a presunção de legitimidade e definitividade, e somente poderá ser: a) cassada, quando comprovado que o projeto está em desacordo com os limites e termos do sistema jurídico em que aprovado; b) revogada, quando sobrevier interesse público relevante, hipótese na qual ficará o Município obrigado a indenizar os prejuízos gerados pela paralisação e demolição da obra; ou c) anulada, na hipótese de se apurar que o projeto foi aprovado em desacordo com as normas edilícias vigentes. (REsp 1.011.581/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 20/08/2008).

    Como se vê, o próprio STJ já admitiu a possibilidade de revogação da licença. Por isso, a questão deve ser anulada.


    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/cnj-comentarios-direito-administrativo-analista-area-administrativa-4/

  • LICENCA É UM ATO VINCULADO

    LOGO ATO VINCULADO E LEGAL..... NAO ADMITEM REVOGACAO  E NEM ANULACAO.

  • Também não concordo com a questão!!

    A licença é um ato administrativo vinculado, ou seja, se ela for concedida de forma ILEGAL deverá ser ANULADA, por outro lado se o particular descumprir com as condições impostas pela a administração ela deverá ser CASSADA e não REVOGADA, pois a revogação esta relacionada a atos administrativos discricionários por motivos de conveniência e oportunidade. 
  • O examinador ta fumando crack. Não tem nem o que dizer. Um absurdo! Próxima!

  • X dessa questão, a palavra "administrado" e "poderá"... realmente poderá revogar se for uma licença para obra e esta ainda não estiver sido iniciada... conforme comentário abaixo de um colega...

     liguei o automático e não pensei antes de responder e errei... cespe parceiro!!!

  • Trata-se de questão cujo gabarito me parece extremamente infeliz. Vejamos:

    A licença sempre foi concebida como um ato administrativo vinculado, na medida em que, preenchidos os requisitos legais, o particular ostenta direito subjetivo à sua expedição. Ora, é sabido que atos administrativos vinculados não são suscetíveis a revogação, justamente porque neles inexiste mérito, razão pela qual não há espaço para juízos de conveniência e oportunidade.

    Esta é a regra geral, aplicável, portanto, na gigantesca maioria dos casos.

    Nada obstante, especificamente no que se refere à licença para construir, e apenas enquanto não iniciada a obra, a jurisprudência, sob olhares não muito aprovadores da doutrina, admite sua revogação, resguardando-se ao interessado o direito a indenização, se houver prejuízos. Neste sentido: STF, RE 105.634, 2ª Turma, rel. Min. Francisco Rezek.

    Trata-se de postura jurisprudencial merecedora de críticas.

    A propósito, vejamos o que José dos Santos Carvalho Filho diz a respeito: “parece-nos, no mínimo, estranho e incompatível com o instituto da licença e de seu caráter de ato vinculado e definitivo. Ademais, sempre se assegura, na hipótese em questão, indenização ao prejudicado, o que não se coaduna com a figura da revogação dos atos administrativos.” (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 144)

    Como se vê, para além de se tratar de entendimento bastante duvidoso, cuida-se de situação deveras específica. Verdadeira exceção. Daí considerar correta a afirmativa desta questão é, na prática, inverter a regra geral, tornando a exceção uma verdade absoluta.

    Enfim, a meu ver, o gabarito deveria ser “Errado” ou, no mínimo, a questão deveria ter sido anulada, o que infelizmente não ocorreu.





  • A licença é um ato administrativo vinculado e, portanto, ato vinculado não pode ser revogado, mas sim anulado.



    QUESTÃO ABSURDA!

  • essa questão esta errada.

    a licença é um ato vinculado e como tal, não pode ser revogado.

  • Pior que a questão é o comentário que a tenta justificar (péssima e equivocada justificativa, aliás) e a quantidade de 'útil' que o comentário ainda recebe.

  • Aconselho a guardar essas questões em um caderno, algumas vezes o CESPE faz esses pegas mesmo, eu só marquei correto por que já presenciei isso em meu cotidiano. Mas é uma questão que ao meu ver estaria passível de anulação, e na dúvida, não marcaria.

  • Quem acertou a questão por entender que ela abrangia a exceção da licença para construir - esta pode ser revogada -, meus parabéns! Mas quem acertou com base em alguma outra interpretação mirabolante, sugiro que estude mais - e quem curtiu referidos comentários também!

  • Conceituação de Licença para os três maiores doutrinadores do Direito Administrativo:

    Para o grande mestre Hely Lopes Meirelles [01],"Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual oPoder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigênciaslegais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatosmateriais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de umaprofissão, a construção de um edifício em terreno próprio.

    Celso Antônio Bandeira de Mello [02] afirmaque "Licença é o ato vinculado, unilateral, pelo qual aAdministração faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vezdemonstrado pelo interessado o preenchimento dos requisitos legaisexigidos".

    De sua quadra, Maria Sylvia Zanella Di Pietro [03]conceitua o instituto como sendo "o ato administrativo unilateral evinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitoslegais o exercício de uma atividade"


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/12795/o-ato-da-licenca-administrativa#ixzz3gkmsXOOx


  • LOTERIAS DA CESPE!...


    -  LICENÇA NA VIA DE REGRA: É VINCULADA (não cabe ser revogada). GABARITO ERRADO.

    -  LICENÇA NA EXCEÇÃO: PODE SER DISCRICIONÁRIA (por mérito pode ser revogada). GABARITO CERTO.





    BOA SORTE!
  • Wtffff Cespiano? 

    PQP, péssima redação!!! 

    Haja coração e divergências. 

    Loteria é pouco para definir esta questão. 

    Ora poderia cobrar como Certa, ora errada. Por licença ter uma exceção da exceção lá no fundo do baú,  que trata da discricionária!! 

    Complicado, caderninho cespe!!!!

    "Poderá" justifica o gabarito e não anulação, seria isso? 

    Uma lida rasteira e rápida pode prejudicar, nos atemos a palavra "PODERÁ".DE FATO REGRA GERAL "DEVE SER VINCULADA", PORÉM PODE SER REVOGADA, CASO SEJA A ÚNICA EXCEÇÃO! !!

    Gab certo

  • PUxa Vida!!! LOteria mesmo essa cespe!!!!

  • Como dito antes a licença ambiental é excepcional a sua  revogacao. A regra é que nao seja revogado o ato vinculdo! 

  • Justificativa do Cespe: Já existe entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência no sentido de que a licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade. Por esse motivo, opta-se por alterar o gabarito do item de errado para certo.



    GABARITO CERTO
    Bom já sabemos do que ela acha sobre isso, logo nããão poderá voltar atrás... se voltar eu juro que pego o primeiro voo pra Brasília!
  • Na realidade, essa questão se baseou em um precedente de 1985, que afirma que é possível a revogação da licença para construir, desde que a obra ainda não se tenha iniciado, não podendo o administrado alegar direito adquirido.

    Segue o precedente:

    LICENCA PARA CONSTRUIR. REVOGAÇÃO. OBRA NÃO INICIADA. LEGISLAÇÃO ESTADUAL POSTERIOR.

    I. COMPETÊNCIA DO ESTADO FEDERADO PARA LEGISLAR SOBRE AREAS E LOCAIS DE INTERESSE TURISTICO, VISANDO A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PAISAGISTICA (C.F., ART. 180). INOCORRENCIA DE OFENSA AO ART. 15 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;

    II. ANTES DE INICIADA A OBRA, A LICENCA PARA CONSTRUIR PODE SER REVOGADA POR CONVENIENCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEM QUE VALHA O ARGUMENTO DO DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.

    (STF, 2ª Turma, RE 105634 PR, Rel. Min. FRANCISCO REZEK, j. em 19.09.1985, p. em 08.11.1985).

    Essa justificativa foi extraída das aulas da prof. Lidiane Coutinho do EVP.


  • Não vou nem zuar essa questão. vai que é doença?

    cespe eu te odeio!

  • TUA MÃE CESPE!!!!

  • OU O CESPE ENTRA EM CONSCENSO COM A DOUTRINA OU A DOUTRINA ENTRA EM CONSCENSO COM O CESPE

  • Quem elaborou esta questão fumou maconha vencida

  • Não concordo com a questão, veja-se, Direito Administrativo Descomplicado - ED 23 página 538: "não pode uma licença ser revogada (nenhum ato vinculado o pode), embora seja possível a cassação [...].

  • nossa que gabarito horrível estudamos faça chuva ou faça sol para às vezes nos depararmos com uma questão dessas, somos seres humanos e erramos tudo bem "todo mundo erra" más o examinador com uma dessas ultrapassa o limite de tolerância de um concurseiro rsrsrsrsrs.....

    LICENÇA CARO EXAMINADOR DO CESPE QUE EU SAIBA É UM ATO VINCULADO E TODOS SABEMOS QUE, ( NENHUM ATO VINCULADO PODE SER REVOGADO), O QUE PODE ACONTECER DE FATO É A SUA CASSAÇÃO NA HIPÓTESE DE DEIXAREM DE SER ATENDIDAS AS CONDIÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PARA QUE ELA PEMANEÇA EM VIGOR, OU A SUA ANULAÇÃO, CASO TENHA OCORRIDO ILEGALIDADE NA SUA EDIÇÃO.

  • Essa questão deveria ser anulada, sem a menor dúvida.


  • CESPE, VOCÊ NÃO VALE NADA; MAS EU GOSTO DE VOCÊ!...


    LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES. 


        Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. ATO DISCRICIONÁRIO. LOGO, PODE SER REVOGADO.




    GABARITO CERTO
  • mais uma questão pro meu caderno "cespe sendo cespe"

  • Acho que a questão quis saber se o candidato tem conhecimento de que existe, excepcionalmente, licença discricionária, a exemplo da concedida para tratar de interesses particulares. Neste caso ela poderá ser revogada por se tornar inconveniente ou inoportuna. Contudo, a questão poeria ser mais elaborada, constando, por exemplo, a expressão "excepcionalmente".

  • Pedro Matos, acho que você se equivocou no seu comentário, mas se eu estiver errado, peço que, por favor, me corrija.

    O item não aborda a licença para tratar de assuntos pessoais do Servidor Público Federal, regida pela LEI 8112/90, pois o item é bem claro ao dizer o trecho "a licença concedida ao ADMINISTRADO",  ou seja, o administrado  é o civil, que está em nível de inferioridade perante os atos administrativos em relação a Administração. O que causou a confusão foi pelo fato de o enunciado abordar a questão se referindo a agente públicos e logo em seguida, utilizar o termo administrado. Marquei o item como errado.
  • Ao meu ver a "confusão" que a questão causou foi porque generalizou a "LICENÇA para o exercício de direito", onde   " VI - para tratar de interesses particulares" esta sim pode ser interrompida  a qualquer tempo, tanto a pedido do próprio servidor como da necessidade do serviço. Então quando no enunciado aparece apenas "LICENÇA para o exercício de direito" ele meio que generaliza. Bem é minha opinião...

  •  

    Doutrina majoritária - licença é ato vinculado e não pode ser revogado por conveniência e oportunidade.

    Exceções:

    Julgado do stj- resp 1227328 - é possível revogar licença, DESDE que indenize os prejuízos causados ao administrado.

    Licença ambiental

    Licença para tratar de interesses particulares

     

     

    Essa questão deveria ter no mínimo o comando: segundo a jurisprudência do STJ. 

     

  • Cansado de ver o Verbo (poderá) e seus derivados atente-se para o jeito Cespe é único jeito. 

  • Cespe transformando excessão -rara, diga-se de passagem- em regra! Licença não pode ser revogada pois se trata de ato vinculado, só pode ser revogado aquilo que comporta "juízo de oportunidade e conveniência" o que não eh o caso das licenças! Atos vinculados são passíveis de Cassação, quando deixarem de atender aos requisitos impostos ou anulação caso tenha ocorrido ilegalidade em sua edição!
  • GABARITO: ERRADO. Segundo o entendimento da banca sobre essa questão: "Já existe entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência no sentido de que a licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade. Por esse motivo, opta-se por alterar o gabarito do item".

     

    Essa questão é bem complicada. Eu não concordo com a alteração do gabarito de Errada para Certa. Consoante doutrina majoritária, a revogação não é possível nos atos vinculados, como a licença, pois não há conveniência e oportunidade. Segundo, Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, " se o indivíduo preenche todos os requisitos exigidos para o exercício de determinada profissão regulamentada em lei, tem direito a obter a licença do poder público para o seu exercício, e essa licença não pode ser revogada pela administração. Posteriormente, se o indivíduo deixar de atender às condições exigidas para ter direito ao exercício da profissão sua licença será passível de cassação, mas nunca de revogação". Sobre a possibilidade ou não de revogação de atos vinculados, consoante Rafael Carvalho Rezende Oliveira, existe, no entanto, discussão doutrinária e jurisprudencial em relação à revogação da licença para construir: a) entendimento 1: possibilidade da revogação da licença para construir, antes de iniciada a obra, com indenização ao administrado. Nesse sentido: Hely Lopes Meirelles e STF. b) entendimento 2: impossibilidade de revogação da licença para construir, tendo em vista o seu caráter vinculado, cabendo ao Poder Público desapropriar o direito de construir do administrado (desapropriação do direito). Nesse sentido: José dos Santos Carvalho Filho. Segundo Rafael Carvalho Rezende de Oliveira ainda: "Entendemos que a retirada da licença para construir, no caso, não deve ser efetivada por meio da revogação, uma vez que inexistem conveniência e oportunidade no ato vinculado. O meio jurídico adequado e proporcional consagrado no ordenamento jurídico para retirada de bens e de direitos dos administrados é a desapropriação. Portanto, a licença válida não pode ser anulada ou revogada, mas o direito de construir pode ser desapropriado pelo Poder Público, com fundamento no art. 5.º, XXIV, da CRFB".

     

    Enfim, esse gabarito, data vênia (Cespe), está equivocado a meu ver.

  • ABERRAÇÃO CESPEEE! Filho duma ......

    Em uma prova, diante desta questão, como que fica? candidato vai à loucura, já acertei, já errei, mas e na prova? ia de regra, SEM CONSIDERAR A EXCEÇÃO RARA DA RARA, pois não há questões neste sentido. Então o entendimento do CESPE era para ser LICENÇA É ATO VINCULADO, não podendo ser revogada.. maaas fazer o que ¬¬

  • Do mesmo ano e da mesma banca, entendimento diverso:
     

    Q470088 Considere que determinado cidadão tenha requerido administrativamente licença para exercer sua profissão, que é regulamentada em lei. Tendo sido comprovado o cumprimento de todos os requisitos legais, a licença foi-lhe concedida. Nessa situação, é correto afirmar que esse ato administrativo de concessão é considerado vinculado e irrevogável, por razões de conveniência e oportunidade da administração pública. CERTO

    E agora CESPE?

  • Se ajuda em alguma coisa

     

    Segundo o Matheus Carvalho, do livro Manual do Direito Administrativo:

     

     

    A licença é ato vinculado, mas o ato de licença para construções e reformas pode ser revogado, desde que por razões e interesses públicos supervenientes, cabendo ao ente estatal indenizar o particular pelos prejuízos comprovados. Neste sentido, já se posicionou o STJ

     

     

     

     

     

     

    Veja o que já decidiu o STJ, no REsp 1227328 :
    9. A jurisprudência da Primeira Turma firmou orientação de que
    aprovado e licenciado o projeto para construção de empreendimento
    pelo Poder Público competente, em obediência à legislação
    correspondente e às normas técnicas aplicáveis, a licença então
    concedida trará a presunção de legitimidade e definitividade, e
    somente poderá ser: a) cassada, quando comprovado que o projeto está
    em desacordo com os limites e termos do sistema jurídico em que
    aprovado; b) revogada, quando sobrevier interesse público relevante,
    hipótese na qual ficará o Município obrigado a indenizar os
    prejuízos gerados pela paralisação e demolição da obra;
    ou c)
    anulada, na hipótese de se apurar que o projeto foi aprovado em
    desacordo com as normas edilícias vigentes. (REsp 1.011.581/RS, Rel.
    Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 20/08/2008).
     

     

  • O problema NÃO É a licença poder ou não ser revogada! Pois se assim fosse bastaria que a gente sempre marcasse o mesmo entendimento para questões semelhantes e pronto. O problema é a banca mudar de opinião do nada.

  • Lincença, ato administrativo vinculado.

     

    Questôes:

     

    Q280105

    Os atos vinculados são insuscetíveis de revogação pela administração pública. (CERTO)

     

    Q304107

    A licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade. (CERTO)

     

     

    Rsrsr, eu só faço rir com um negócio desse, durma com uma bronca dessa!

  • Embora a Cespe tenha justificado e aterado o Gabarito, para mim continua Errado;

  • CESPE fazendo CESPICE..

  • Essa foi f..............

  • Alguem tem, informativo de jurisprudência Cespe...atualizado!!!! não eh possível.....a banca muda de opinião????

  • Para Alexandrino e Vicente Paulo NENHUM ato vinculado pode ser revogado:

     

    "Não pode uma licença ser revogada (nenhum ato vinculado o pode), embora seja possível a sua cassação — na hipótese de deixarem de ser atendidas as condições legais impostas para que ela permaneça em vigor —, ou a sua anulação, caso tenha ocorrido ilegalidade na sua edição.

     

    Só que agora temos que aprender que PODEM ser revogados!!! Difícil estudar assim...

  • O gabarito inicial era ERRADO e foi alterado para CORRETO. Justificativa da CESPE: "Já existe entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência no sentido de que a licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade. Por esse motivo, opta-se por alterar o gabarito do item."

    http://www.cespe.unb.br/concursos/cnj_12/arquivos/CNJ_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

    Segundo Julgado do STJ: Veja o que já decidiu o STJ, no REsp 1227328 :
    9. A jurisprudência da Primeira Turma firmou orientação de que
    aprovado e licenciado o projeto para construção de empreendimento
    pelo Poder Público competente, em obediência à legislação
    correspondente e às normas técnicas aplicáveis, a licença então
    concedida trará a presunção de legitimidade e definitividade, e
    somente poderá ser: a) cassada, quando comprovado que o projeto está
    em desacordo com os limites e termos do sistema jurídico em que
    aprovado; b) revogada, quando sobrevier interesse público relevante,
    hipótese na qual ficará o Município obrigado a indenizar os
    prejuízos gerados pela paralisação e demolição da obra; ou c)
    anulada, na hipótese de se apurar que o projeto foi aprovado em
    desacordo com as normas edilícias vigentes. (REsp 1.011.581/RS, Rel.
    Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 20/08/2008).

     

    E segundo José dos Santos Carvalho FIlho: "Sendo a licença um ato vinculado, deveria ela ter sempre o caráter de definitividade. Atos vinculados são definitivos, ou seja, uma vez consignado em elei o direito à atividade desejada pelo administrado, a licença, reconhecendo-lhe a possibilidade de exercício desse direito, não mais pode ser desfeita por ato posterior da Administração, salvo quando a própria lei estabelece prazo para a eficácia da licença. Se a lei não o faz, a licença será definitiva. TODAVIA, no que tange à licença para construir, doutrina e jurisprudência a têm considerado como mera faculdade de agir e, por conseguinte, suscetível de revogação enquanto não iniciada a obra licenciada, ressalvando-se ao prejudicado o direito à indenização pelos prejuízos causados. O STF já confirmou, por mais de uma vez esse entendimento. Numa das vezes, deixou assentado que, "antes de iniciada a obra a licença para construir pode ser revogada por conveniência da administração pública, sem que valha o argumento do direito adquirido". Recentemente, rediscutido o tema, a Corte reiterou essa orientação, averbando que "não fere direito adquirido decisão que, no curso de processamento de pedido de licença de construção em projeto de loteamento, estabelece novas regras de ocupação do solo"."

  • Q280105

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Analista Administrativo

     

    Os atos vinculados são insuscetíveis de revogação pela administração pública.

    Gabarito: CERTO!!! 

    Questão de 2012 falando exatamente o contrário e o CESPE justifica dizendo que há ampla jurisprudência??????? ratelascar!!!!

  • O que em?  Ai ai, cespe

  • Em regra, a licença tem carater de definitividade, não podendo ser revogada por razões de conveniência e oportunidade (José dos Santos Carvalho Filho)

     

    Entretanto, a licença para construir pode ser revogada enquanto não iniciada a construção (STJ) 

     

    A doutrina aponta a licença para construir como única exceção. Desta forma, acredito que a questão deveria ter dito qual era o tipo da licença

  • Esse tipo de questão que me faz querer arrancar o c* da b*nda.
    Obrigado Cespe pelo estímulo e por me dar uma acordada na madruga!

  • Qual é!? Tomar banhoooo...

  • Vida que segue..

  • Olhem Q470088

  • Os acertos dessa questão....foram os primeiros que erraram! Absurdo!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • tá tá tá tá táaaa

  • É o seguinte: CESPE X TODO MUNDO(STF, DOUTRINA MAJORITÁRIA, MINORITÁRIA). E quem ganha:? Cespe.

    Tipo de questão da raiva do examinador!   A questão está errada. Não citou seque alguma referência de exceção à regra ou jurisprudência. A Administração Pública não pode revogar atos VINCULADOS!!!! Afinal, não foi por conveniência e oportunidade que o referido ato foi ao mundo jurídico produzir direitos e obrigações! Essa questão não mede conhecimento algum. Não há estudo definitivo para isso.

    O que é mais fácil? Passar nessa banca ou acertar cinco vezes na mega sena? Todos já sabemos a resposta...

  • ANULAÇÃO, CASSAÇÃO E REVOGAÇÃO DA LICENÇA

     

    Anulação, cassação e revogação são formas de extinção dos atos administrativos que não se confundem.

     

    Dá-se-á a anulação sempre que ficar comprovada ilegalidade na expedição do ato, ou seja, quando o ato tiver sido editado sem observância das disposições legais. Assim, uma licença expedida por autoridade incompetente ou em favor de alguém que não houver demonstrado preencher todos os requisitos legais estará eivada de ilegadade, devendo ser anulada.

     

    Já a cassação é uma espécie de penalidade sancionado pelo Poder Público ao particular que houver descumprido as condições estabelecidas no próprio ato concessivo. Uma vez infringidas estas condições, a licença será cassada, sem gerar para o infrator qualquer direito de indenização. Desta maneira, se o Poder Público expede uma licença para que um restaurante funcione sob determinadas condições, a mesma poderá ser cassada caso se verifique, por exemplo, infrações sanitárias.

     

    Por fim, a revogação da licença, como de qualquer ato administrativo, é permitida a qualquer tempo, mas deverá sempre ser motivada pelo interesse público, segundo os critérios de conveniência, oportunidade e utilidade. Ao contrário das outras duas formas citadas, gera para o administrado direito a indenização pelos prejuízos sofridos com a extinção, em face do caráter de definitivadade da licença

     

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/12795/o-ato-da-licenca-administrativa

  • Nada contra a estupida da Cespe adotar esse posicionamento, DESDE QUE O MANTENHA! Sendo que o problema não é a opinião da Cespe sobre, e sim cobrar um tema que é divergente!

     

    Argumentação Prof. Daniel Mesquita - Estratégia Concursos

    http://www.estrategiaconcursos.com.b...9188F9676A67CE


    "Essa questão merece ser anulada, pois o seu enunciado está incompleto e há muita divergência quanto ao tema.
    Colocamos em nossa aula o seguinte posicionamento acerca da licença:
    “Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo definem licença como: “Licença é ato vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de polícia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de ele seja titular.” 
    É um direito subjetivo do interessado. Preenchidos os requisitos, a licença deve ser concedida. Por isso, é um ato administrativo vinculado. 
    Também é considerado ato de caráter definitivo, pois a licença só pode ser cancelada por ilegalidade na expedição do alvará, por descumprimento da lei no exercício da atividade ou por razões de interesse público superveniente mediante indenização”. 
    Como se percebe, a licença tem caráter definitivo, uma vez que o ato é vinculado e só pode ser cancelada por ilegalidade em sua expedição. 
    Parte da doutrina e da jurisprudência admite a sua revogação “por razões de interesse público superveniente” e mediante indenização. 
    Veja o que já decidiu o STJ, no REsp 1227328 :
    9. A jurisprudência da Primeira Turma firmou orientação de que
    aprovado e licenciado o projeto para construção de empreendimento
    pelo Poder Público competente, em obediência à legislação
    correspondente e às normas técnicas aplicáveis, a licença então
    concedida trará a presunção de legitimidade e definitividade, e
    somente poderá ser: a) cassada, quando comprovado que o projeto está
    em desacordo com os limites e termos do sistema jurídico em que
    aprovado; b) revogada, quando sobrevier interesse público relevante,
    hipótese na qual ficará o Município obrigado a indenizar os
    prejuízos gerados pela paralisação e demolição da obra; ou c)
    anulada, na hipótese de se apurar que o projeto foi aprovado em
    desacordo com as normas edilícias vigentes. (REsp 1.011.581/RS, Rel.
    Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 20/08/2008).

  • Típica questão que merece mandado de segurança. Questão aecista negar o inegável.
  • Discordo do gabarito. Entretanto, vejamos:

     

    "Não se admite a revogação de: d) Atos vinculados) haja vista estes atos não admitirem análise de oportunidade e conveniência. A ressalva fica feita em relação aos atos de licença para construir que, no entendimento da doutrina majoritária e da jurisprudência, admite revogação em razão de interesse público superveniente, devidamente justificado, desde que indenizado o particular prejudicado pelo ato de revogação."

     

    Fonte: Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 2017. p. 303.

     

    Logo, apesar da questão não especificar, há a possibilidade de revogação de licença para construir, como visto acima.

  • Sumula STF diz que a licença pode ser revogada em casa de "licenca para construir de obras ainda não iniciada" por conveniência da administração visando um interesse público maior. O mais legal é que o CESPE em questões idênticas divergem do gabarito.
  • Justificativa do Cespe: Já existe entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência no sentido de que a licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade. Por esse motivo, opta-se por alterar o gabarito do item de errado para certo.


    GABARITO CERTO

     

    COMENTÁRIO DO PEDRO MATOS

  • Desisto da vida!

    Cespe, Cespando!

    Licença para construir pode ser revogada, mas a revogação não é regra, e sim exceção, por se tratar de ato vinculado.

     

  • O difícil não é aceitar que o CESPE considerou essa questão como correta, já que se justificou dizendo que já existe entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência de que a licença poderá ser revogada.

     

    O difícil é aceitar que no mesmo ano ela ignorou esse pensamento e considerou certa uma questão com posicionamento contrário.

     

     

    Q470088

    Ano: 2013     Banca: CESPE     Órgão: ANS     Prova: Especialista em Regulação de Saúde Suplementar

    Considere que determinado cidadão tenha requerido administrativamente licença para exercer sua profissão, que é regulamentada em lei. Tendo sido comprovado o cumprimento de todos os requisitos legais, a licença foi-lhe concedida. Nessa situação, é correto afirmar que esse ato administrativo de concessão é considerado vinculado e irrevogável, por razões de conveniência e oportunidade da administração pública.

    CERTO

  • nossa, não dá pra entender o CESPE

  • Banca bipolar

  • Eu aprendi que a revogação só incidia em atos discricionários. Segundo a "doutrinisprudência" CESPE: eu aprendi tudo errado.

  • Q470088 Direito Administrativo   Atos administrativos,  Atos administrativos em espécie

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANS Prova: Especialista em Regulação de Saúde Suplementar

    No que se refere a ato administrativo, julgue o  item  seguinte.

    Considere que determinado cidadão tenha requerido administrativamente licença para exercer sua profissão, que é regulamentada em lei. Tendo sido comprovado o cumprimento de todos os requisitos legais, a licença foi-lhe concedida. Nessa situação, é correto afirmar que esse ato administrativo de concessão é considerado vinculado e irrevogável, por razões de conveniência e oportunidade da administração pública.

    GAB CERTO..

    RESPONDE OQ NA PROX...????

     

     
  • LICENÇA -> ATO VINCULADO

     

    ATO VINCULADO -> NÃO PODE SER REVOGADO POIS:

     

    - NÃO HÁ DISCRICIONARIEDADE 

    - NÃO HÁ MÉRITO (CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE)

    - NÃO HÁ UMA PROVA DO CESPE QUE NÃO TENHA UMA NOVA DOUTRINA (ERRO MESMO) SOBRE ALGUMA MATÉRIA MANJADA PARA "TENTAR" DIFICULTAR A QUESTÃO

  • Como regra, as licenças são atos vinculados e definitivos,
    vale dizer, não admitem revogação por critério de conveniência e
    oportunidade. Porém, a jurisprudência do STF admite a possibilidade de
    revogação de licenças em um caso excepcional, qual seja: OBRAS NÃO INICIADAS

    Em Nenhum momento a questão nos leva para a Excessao da excessão.

    Gabarito da Banca Pecou ao meu ver

  • Essa questão deu o que falar. Por isso, deixo apenas o entendimento pacífico sobre o tema. De acordo, com o professor Herbert Almeida do Estratégia Concursos:

     

    Em resumo, como o assunto é controverso, a questão deveria ser anulada.

     

    Para a prova, devemos guardar o seguinte:

    (1) "não se pode revogar ato vinculado" - isso é verdadeiro, e se encontra pacíficado na doutrina;

     

    (2) "a licença admite revogação" - isso é verdadeiro (para a jurisprudência), porém só em situações de interesse público superveniente relevante, caso em que o particular deverá ser indenizado.

     

    Gabarito: correto.

  • Quem entende o CESPE? ¯\_(ツ)_/¯

  • Como regra, as licenças são atos vinculados e definitivos, vale dizer, não admitem revogação por critério de conveniência e oportunidade. Porém, a jurisprudência do STF admite a possibilidade de revogação de licenças em um caso excepcional, qual seja: obras não iniciadas. Nessa hipótese excepcional, a licença para construir (ato vinculado), poderá ser revogada (e não anulada ou cassada) por conveniência da Administração, desde que a obra não tenha se iniciado. Parece que, na questão ora em comento, a banca, embora não tenha sido explícita no enunciado, adotou o entendimento aplicável às licenças para obras. A meu ver, porém, a questão deveria ser considerada errada, pois, lendo o enunciado, nada leva a crer que deveria ser considerada a exceção e não a regra geral.

     

    Fonte: Prof. Erick Alves (Estratégia Concursos)

  • Galera...

    Quando a questão for "polêmica" assim... vc's precisam, antes de ficar chingando a banca, analisar o seguinte aspécto:

    Para que cargo foi aplicada essa questão ???

     

    Nesse caso: Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: CNJ Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Ou seja, um cargo diretamente envolvido com jurisprudência...

    Provavelmente, no Edital, estava incluso o estudo desses pormenores... !

     

    ;-)

  • Pooo a banca está prejudicando os candidatos, aí ja é demais!!

  • Não seria cassação da licença?

  • Vamo que vamo. MPU não pode parar!

  • A jurisprudência da Primeira Turma firmou orientação de que aprovado e licenciado o projeto para construção de empreendimento pelo Poder Público competente, em obediência à legislação correspondente e às normas técnicas aplicáveis, a licença então concedida trará a presunção de legitimidade e definitividade, e somente poderá ser: a) cassada, quando comprovado que o projeto está em desacordo com os limites e termos do sistema jurídico em que aprovado; b) revogada, quando sobrevier interesse público relevante, hipótese na qual ficará o Município obrigado a indenizar os prejuízos gerados pela paralisação e demolição da obra; ou c) anulada, na hipótese de se apurar que o projeto foi aprovado em desacordo com as normas edilícias vigentes.

    (REsp 1.011.581/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 20/08/2008).


  • Questão genérica demais!! Deveria citar "obras não iniciadas"

  • SINCERAMENTE, QUE M***** É ESSA?????????????

  • Errei a questão, mas descobri que a pegadinha está na palavra "PODERÁ". Por que sim, em caso de OBRAS NÃO INICIADAS, cabe (PODE) a REVOGAÇÃO.

    CESPE SENDO CESPE!

  • Errei a questão, mas descobri que a pegadinha está na palavra "PODERÁ". Por que sim, em caso de OBRAS NÃO INICIADAS, cabe (PODE) a REVOGAÇÃO.

    CESPE SENDO CESPE!

  • Em resumo, como o assunto é controverso, a questão deveria ser anulada. Para a prova, devemos guardar o seguinte: (1) "não se pode revogar ato vinculado" - isso é verdadeiro, e se encontra pacificado na doutrina; (2) "a licença admite revogação" - isso é verdadeiro (para a jurisprudência), porém só em situações de interesse público superveniente relevante, caso em que o particular deverá ser indenizado. Gabarito: correto.

  • Regra

    Segundo Hely Lopes Meirelles, a licença é ato administrativo vinculado e definitivo. A autorização é ato discricionário e precário. A permissão é ato administrativo discricionário e precário. A concessão é contrato administrativo bilateral.

    "Uma vez concedida a licença, esta tende a se eternizar no tempo.

    Somente algum vício comprovado em sua expedição e execução ou um verdadeiro interesse público conflitante são fatos idôneos para coibir a atividade ou fato material licenciados. Como exemplo,

    poder-se-ia imaginar a concessão de uma licença para instalação de uma placa de publicidade em determinado imóvel seguida de fundado interesse público na desapropriação do mesmo imóvel.

    Uma vez desapropriado, a licença concedida será revogada, já que a própria atividade que antes funcionava naquele não será mais lá exercida."

    https://jus.com.br/artigos/12795/o-ato-da-licenca-administrativa

    E na hora da prova?? O meu norte será o verbo.... na questão diz que poderá... expressa uma possibilidade, então, já que o próprio cespe trabalha com essa possibilidade, marcar correto.

    CESPE Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STM Prova:

    A licença consiste em um ato administrativo unilateral e discricionário.

    Neste caso, não tem um verbo " poderá"... quer unicamente saber a regra de licença. É a pura definição de licença.

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: CÃMARA DOS DEPUTADOS Prova:

    A respeito dos atos administrativos, julgue o item subsequente.

    O estabelecimento que obtenha do poder público licença para comercializar produtos farmacêuticos não poderá, com fundamento no mesmo ato, comercializar produtos alimentícios, visto que a licença para funcionamento de estabelecimento comercial constitui ato administrativo vinculado.

    Certo

    Errado

    Aqui, embora existe um verbo poderá, não está relacionado com o Administrador. Mas, sim com o administrado, então é outro contexto. OU seja, não é só fechar os olhos e ficar preso no vinculado. É entender o contexto da questão.

  • Assim você me lasca Dona Cespe

  • pensei que não teria RAIVA HOJE, mas me enganei.

  • Comentário:  

    Como regra, as licenças são atos vinculados e definitivos, vale dizer, não admitem revogação por critério de conveniência e oportunidade. Porém, a jurisprudência do STF admite a possibilidade de revogação de licenças em um caso excepcional, qual seja: obras não iniciadas. Nessa hipótese excepcional, a licença para construir (ato vinculado), poderá ser revogada (e não anulada ou cassada) por conveniência da Administração, desde que a obra não tenha se iniciado. Parece que, na questão ora em comento, a banca, embora não tenha sido explícita no enunciado, adotou o entendimento aplicável às licenças para obras. A meu ver, porém, a questão deveria ser considerada errada, pois, lendo o enunciado, nada leva a crer que deveria ser considerada a exceção e não a regra geral.

     Gabarito: Certo

  • A questão está errada, porque nenhum ato vinculado pode ser revogado por conveniência e oportunidade, segundo Marcelo Alexandrino: não pode uma licença ser revogada ( nenhum ato vinculado o pode ) embora seja possível sua cassação - na hipótese de deixarem de serem atendidos as condições legais impostas para que ela permaneça em vigor - , ou sua anulação, caso tenha ocorrido ilegalidade na sua edição. A questão está equivocada e apta a anulação pois o enunciado afirma que um ato vinculado pode ser revogado.

    Porém a questão é dúbia, pois poderemos interpretar a licença da seguinte forma: licença para a concessão de um alvará ou para a realização de uma obra, para o funcionamento de um estabelecimento, para o exercício de uma atividade profissional etc.. estas licenças são vinculadas.

    Porém a lei 8112 traz também as seguintes licenças: licença por motivo em doença em pessoa da família, e esta por sua vez é tratada na lei como ato discricionário.

    Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.              

    Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    Csso administração venha a conceder as seguintes licenças regidas pela lei 8112 poderá revogar a qualquer tempo por razões de conveniência e oportunidades por se tratar de ato discricionário.

    Porém ao meu ver acredito que a questão não está relacionada a lei 8112 pois ela deixa claro no enunciado que ao administrado e não cita em nenhum momento ao servidor.

  • CERTÍSSIMO!

    Em caso de obra não iniciada, poderá sim revogar.

    https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/136827748/anulacao-revogacao-e-convalidacao-dos-atos-administrativos

  • Gabarito correto. Uma maldade, a Cespe cobrou uma exceção, quase ninguém conhece. Isso é o entendimento do STF, RE 105634/PR em 1985.

    Pdf Estratégia.

  • Faço das palavras do Rafael as minhas .

    .

    Se responde CERTO, a banca diz que esta errado, pois é ato vinculado, portanto não da margem a oportunidade e conveniência, cabendo apenas anulação...

    Se responde ERRADO, a banca diz que esta certo, pois excepcionalmente é possível. 

    :(

  • VOU DESCONSIDERAR ESSA QUESTÃO E CONTINUAR MEUS ESTUDOS

  • Faço das palavras do Adervam as minhas! segue o baile.

  • Que questão é essa? Mistura do mal com atraso, e pitadas de psicopatia.....

  • então licença de direito pode ser revogada?

  • Sinto cheiro de fraude

  • A questão não nos direciona para a exceção, assim fica difícil né?!

  • Fica dificil entender o que a banca quer. Pelo anunciado da questao nao diz que se trata da exceção.

  • a exceção não torna a alternativa correta. a regra é que trata-se de ato vinculado, ou seja, não cabe revogação. Há uma única exceção pelo entendimento do STF... na questão não houve nenhum indicativo de que queriam a jurisprudência.... a regra é maior que a exceção. Ou seja... sacanagem da banca. fazem o que querem.

  • Questão mal elaborada. Creio que para enunciados genéricos, deveria valer a regra geral ("genérica"), e para que se referisse à excepcionalidade da regra, a assertiva deveria ser explícita neste sentido.

  • Para reflexão

    CESPE - 2013 - MI - Administrador.

    Em relação a atos administrativos, julgue os itens seguintes.

    A concessão pela administração pública de licença ao cidadão para construir consiste em ato administrativo discricionário.

    gab. Certo

  • o cara ta citando licença estatutária pra justificar o gabarito da cespe

    sangue de jesus tem poder. Subiu até um frio, na medula.

  • Cespe/2013 Q326369

    "A concessão pela administração pública de licença ao cidadão para construir consiste em ato administrativo discricionário." ERRADO

  • Vou fingir que essa questão nunca existiu

  • QCONCURSO, PEÇO HUMILDEMENTE QUE ATUALIZE O SITE E COLOQUE UMA OPÇÃO PRA NUNCA MAIS VER UMA QUESTÃO. ESSA SERIA A PRIMEIRA DA MINHA LISTA

  • ora,ato vinculado não pode ser revogado

  • Alguém sabe a fundamentação desse gabarito?

  • Pra quem está perdido com esse gabarito:

    Existe na legislação brasileira (Lei 8.112, art. 91) a chamada LIP: licença para interesse particular, e esse tipo de licença depende de interesse da administração em conceder e pode ser revogada a qualquer tempo. Logo, fica nítido que essa "licença" não corresponde ao conceito doutrinário normal de licenças, visto que estas seriam atos vinculados, e a dita LIP é claramente um ato discricionário (já que admite revogação e é concedida no interesse da administração). Sendo assim, a banca tem base pra justificar esse gabarito claramente contraditório com a doutrina por causa de uma atecnia legislativa que até agora os manuais não resolveram.

  • QUEBRA MINHAS PERNAS NÃO, CESPEZINHA.

  • creio eu que falar em licença em sentido amplo abrange a licença para tratar de interesse particular da 8112, que é sim uma discricionariedade da ADM em conceder ou não, por pura conveniencia e oportunidade

  • Típica questão de só acerta quem já errou.

  • Essa questão merece ser anulada, pois o seu enunciado está incompleto e há muita divergência quanto ao tema.

    Colocamos em nossa aula o seguinte posicionamento acerca da licença:

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo definem licença como: Licença é ato vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de polícia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de ele seja titular.

    É um direito subjetivo do interessado. Preenchidos os requisitos, a licença deve ser concedida. Por isso, é um ato administrativo vinculado. 

    Também é considerado ato de caráter definitivo, pois a licença só pode ser cancelada por ilegalidade na expedição do alvará, por descumprimento da lei no exercício da atividade ou por razões de interesse público superveniente mediante indenização. 

    Como se percebe, a licença tem caráter definitivo, uma vez que o ato é vinculado e só pode ser cancelada por ilegalidade em sua expedição. 

    Parte da doutrina e da jurisprudência admite a sua revogação por razões de interesse público superveniente e mediante indenização. 

    Veja o que já decidiu o STJ, no REsp 1227328 :

    A jurisprudência da Primeira Turma firmou orientação de que

    aprovado e licenciado o projeto para construção de empreendimento

    pelo Poder Público competente, em obediência à legislação

    correspondente e às normas técnicas aplicáveis, a licença então

    concedida trará a presunção de legitimidade e definitividade, e

    somente poderá ser: a) cassada, quando comprovado que o projeto está

    em desacordo com os limites e termos do sistema jurídico em que

    aprovado; b) revogada, quando sobrevier interesse público relevante,

    hipótese na qual ficará o Município obrigado a indenizar os

    prejuízos gerados pela paralisação e demolição da obra; ou c)

    anulada, na hipótese de se apurar que o projeto foi aprovado em

    desacordo com as normas edilícias vigentes. (REsp 1.011.581/RS, Rel.

    Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 20/08/2008).

    Como se vê, o próprio STJ já admitiu a possibilidade de revogação da licença. Por isso, a questão deve ser anulada.

  • é possível por exemplo na licença para tratar de interesse pessoal .pensei nisso e acertei.

  • Os atos vinculados são insuscetíveis de revogação pela administração pública, mas há sempre a exceção, por exemplo, a licença para tratar de interesses particulares, que é um ato vinculado, porém, pode ser revogada.

  • Eu aprendi que o ato vinculado não pode ser revogado, assim como os exauridos, direitos adquiridos, enunciativos, declaratórios e de medo expediente.

  • o problema não é vc não saber a matéria. o problema é vc saber qual resposta a cespe quer? regra ou exceção? pior q ela não deixa claro na alternativa. vc tem que realmente adivinhar e ela vai dar a resposta que ela quiser como já disseram aqui.

  • ato vinculado sendo revogado

    essa questão é um absurdo

  • Revogar um ato vinculado ?

  • Aquele tipo de questão que acerta tanto quem responde certo quanto errado.

  • Um excerto do STJ que melhor esclarece isso (REsp 1820792 / RN - RECURSO ESPECIAL

    2019/0171771-0)

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentário:  

    Como regra, as licenças são atos vinculados e definitivos, vale dizer, não admitem revogação por critério de conveniência e oportunidade. Porém, a jurisprudência do STF admite a possibilidade de revogação de licenças em um caso excepcional, qual seja: obras não iniciadas. Nessa hipótese excepcional, a licença para construir (ato vinculado), poderá ser revogada (e não anulada ou cassada) por conveniência da Administração, desde que a obra não tenha se iniciado. Parece que, na questão ora em comento, a banca, embora não tenha sido explícita no enunciado, adotou o entendimento aplicável às licenças para obras. A meu ver, porém, a questão deveria ser considerada errada, pois, lendo o enunciado, nada leva a crer que deveria ser considerada a exceção e não a regra geral.

     Gabarito: Certo


ID
912331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a agentes públicos, atos administrativos e atos de
improbidade administrativa, julgue os itens subsequentes.

É possível que o agente administrativo avoque para a sua esfera decisória a prática de ato de competência natural de outro agente de mesma hierarquia, para evitar a ocorrência de decisões eventualmente contraditórias.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado

    AVOCAÇÃO

    Superior chama para si atribuição de subordinado

    Medida excepcional e temporária

    Deve ser justificada
  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
  • ERRADO
    Tentativa de confundir a possibilidade de se delegar competência de um órgão a outro de mesma hierarquia (art. 12 em negrito) com a avocação (art. 15). Esta sempre parte de um superior e tem caráter precário, excepcional e por motivo relevante. Logo quando a questão fala em "mesma hierarquia" já torna a assertiva errada.
    VEJAMOS: L 9784/99 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL
    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.(...)
    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
  • O erro esta em dizer: " mesma hierarquia", pois deve ser  a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Art 15.9784 Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • simplificando
    avocação.: chamar para si a competencia de outro orgão, esse orgão sempre sera hierarquicamente inferior.
    delegação: distribuir sua propria competencia para outro orga, esse orgão pode ser de hieraquia igual ou inferior
  • Avocação pressupõe hierarquia superior para existir, e na questão diz que o agente que avocou competência tinha mesma hierarquia de seu colega, ficando errada a questão.
  • avocação se faz de agente administrativo subordinado em relação a quem avoca...

  • Da mesma hierarquia mesmo não, nem aqui, nem no FCC, nem no FGV, VUNESP e o resto. 

  • A avocação será permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, 

    A avocação é temporária de competência atribuída a órgão Hierarquicamente inferior.

    Gab: Errado

  • Errado.

    Bizú para lembrar que é hierarquia.
    Avocação = Avô que esta acima do meu pai e acima de mim.
    Simples mas me ajuda!   =:-P
  • ERRADO

    AVOCAÇÃO: VERTICAL(SUPERIOR ''PEGA'' DE VOLTA UMA COMPETÊNCIA QUE ERA DE SEU SUBORDINADO)

     

    DELEGAÇÃO:VERTICAL OU HORIZONTAL

  • É aquela regrinha né galera : A competencia é irrenunciável !

     

    logo, se tá na mesma hierarquia...

  • outro agente da mesma hierarquia poderá ser um de hierarquia superior ou inferior, concordam?

    Porém na avocação admiti-se apenas o de hierarquia inferior

  • ERRADO 

    AVOCAÇÃO É PRA SUBORDINADO 
    HIERAQUIA VERTICAL

  • - Comentário do prof. Erick Alves (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    A avocação de competência decorre do poder hierárquico. Segundo Hely Lopes Meirelles, “do poder hierárquico decorrem faculdades implícitas para o superior, tais como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições e a de rever os atos de inferiores”. Lembrando que avocar é chamar para si funções originariamente atribuídas a um subordinado. Portanto, não há que se falar em avocação de competência de outro agente de mesma hierarquia (avocação é sempre do superior para o subordinado).


    Gabarito: ERRADO

  • HIERARQUICAMENTE INFERIOR!!!! 

  • Avocação exige subordinação hierárquica.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Gabarito: Errado

     

    A avocação só ocorre na relação entre superior e subordinado, ou seja, pressupõe a existência de relação de hierarquia entre os agentes envolvidos. No caso da questão, como os agentes estão em mesmo nível, não há relação hierárquica e, portanto, o item está errado. Por exemplo, não é possível que um ministro de Estado avoque a competência de outro ministro, pois eles estão no mesmo nível hierárquico.

     

    Fonte: Prof. Herbert Almeida (Estratégia Concursos)

  • Questão: "É possível que o agente administrativo avoque para a sua esfera decisória a prática de ato de competência natural de outro agente de mesma hierarquia, para evitar a ocorrência de decisões eventualmente contraditórias."

    Se é de mesma hierarquia não pode ser avocação.

    LEI 9784 Art. 15. Será permitida;

    *em caráter excepcional e

    *por motivos relevantes devidamente justificados,

    a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Exige subordinação

  • Avocação é pegar competência do SUBORDINADO para si.

  • Gabarito "E"

    De fato, DELEGAR? IQUAL OU INFERIOR.

    AVOCAR SEMPRE INFERIOR. Avocação será permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.

  • Comentário:

    A avocação de competência decorre do poder hierárquico. Segundo Hely Lopes Meirelles, “do poder hierárquico decorrem faculdades implícitas para o superior, tais como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições e a de rever os atos de inferiores”. Lembrando que avocar é chamar para si funções originariamente atribuídas a um subordinado. Portanto, não há que se falar em avocação de competência de outro agente de mesma hierarquia (avocação é sempre do superior para o subordinado).

    Gabarito: Errado

  • GABARITO ERRADO . A vocação é somente vertical, ou seja, de subordinado para chefe, em outros palavras, somente há vocação em hierarquia.
  • É possível que o agente administrativo avoque para a sua esfera decisória a prática de ato de competência natural de outro agente de mesma hierarquia, para evitar a ocorrência de decisões eventualmente contraditórias.

    FALSO.

    1. A avocação ocorre na relação entre superior e subordinado, ou seja, há a pressuposição de existência de relação de hierárquica entre os agentes envolvidos. Na assertiva, os agentes estão no mesmo nível, logo, não há relação hierárquica.

    2. Exemplo: não é possível que um ministro de Estado avoque a competência de outro ministro, pois eles estão no mesmo nível hierárquico.

    Herbert Almeida / Estratégia

  • Tem que ser a de um subordinado, ou seja , hierarquicamente inferior a ele.E não de mesmo grau de hierarquia como a questão nos f alou...

  • Avocação,somente hierarquia superior.

    Excepcional,temporária e motivo Justificado.


ID
912334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a agentes públicos, atos administrativos e atos de
improbidade administrativa, julgue os itens subsequentes.

Constituem improbidade administrativa não apenas os atos que geram enriquecimento ilícito, mas também os que atentam contra os princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    A Lei 8429, além dos casos de enriquecimento ilício (Capítulo II, Seção I), traz, na Seção III, casos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.
    "Art. 11. Constitui ato de
    improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente (...)"
  • Atos de Improbidade Administrativa:

    1) Importam Enriquecimento Ilícito

    2) 
    Causam Prejuízo ao Erário

    3) 
    Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
  • "Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta. Segundo Calil Simão, o ato de improbidade qualificado como administrativo (ato de improbidade administrativa), é aquele impregnado de desonestidade e deslealdade."


    Fonte: http://entendeudireito.com.br/
  • Errei e sem medo de dizer.

     

    uma hora essa porra dessa cespe vem e diz q tá errada pq faltou  Prejuízo ao Erário !

     

    e ai?!

  • Essa nunca mais cairá em prova nenhuma.

  • Assim fica muito dificil responder, eu sei que para o Cespe questão incompleta não é errada mas, do jeito que colocou esta questão dá a entender que improbidade administrativa é só enriquecimento ilícito e atentado... 

     

     

  • Respondi com medo, mesmo sabendo que pra cespe questão incompleta não é considerada errada...mas essa banca é de lua..vai que ela resolve dizer que faltou o Prejuízo ao erário! Medooo!

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
     

  • Medo de responder esse tipo de questão e aparecer o CESPE vestido de Serginho Malandro aqui na minha casa

  • Com relação a agentes públicos, atos administrativos e atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que: Constituem improbidade administrativa não apenas os atos que geram enriquecimento ilícito, mas também os que atentam contra os princípios da administração pública.

  • bem como o prejuízo ao erário.

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    -Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito;

    -Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário;

    -Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário;

    -Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.

    Abraço!!!


ID
912337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a agentes públicos, atos administrativos e atos de
improbidade administrativa, julgue os itens subsequentes.

Suponha que um empregado público de uma empresa pública federal seja nomeado, após aprovação em concurso, para o cargo de analista do CNJ. Nessa situação hipotética, o provimento no novo cargo será derivado, devido ao vínculo anterior que o empregado mantinha com a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    A
    nomeação é a única forma de provimento originário.
    Provimento derivado é aquele que depende de um vínculo anterior do servidor com a Administração. São formas de provimento derivado: a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução.
  • Há outros problemas na questão, por exemplo, como alguém de uma empresa pública, regime de direito privado, clt, poderá ser nomeado para  cargo de regime de direito público,  8112/90? a não ser que seja por cargo em comissão, aí sim, no caso, seria provimento originário.  
  • Galera,

    Quando se falar em nomeação pode ter certeza que será provimento originário, pois é a única forma de provimento originário, segundo a lei 8112.

    Bom para lembrar as formas de provimento.. vai ai um mneumonico para lembrar:

    Nomeação    ---------------->  Único Originário
    Reintegração  --------------->  Provimento Derivado
    Recondução   --------------->  Provimento Derivado
    Aproveitamento ------------->  Provimento Derivado
    Promoção--------------------->  Provimento Derivado
    Reversão---------------------->  Provimento Derivado
    Readaptação----------------->  Provimento Derivado

    NO-RE-RE-APRO-PRO-RE-RE

    Valeu galera é isso ai espero ter ajudado!

    Vamo que vamo!
  • Errado.


    O provimento será originário (nomeação). Sempre que houver provimento de um novo cargo, em razão de aprovação em concurso público, será a nomeação.

  • Bem simples... Provimento ORIGINÁRIO! Não existe nenhum vínculo com o emprego anterior.

  • Só pra relembrar e ajudar os colegas a memorizar melhor:


    No caso de PROVIMENTO lembrar de "PAN 4R"

    -Promoção............... DERIVADO

    -Aproveotamento..... DERIVADO

    -Nomeação.............. ÚNICO ORIGINÁRIO

    -Readaptação.......... DERIVADO

    -Reversão................ DERIVADO

    -Recondução........... DERIVADO

    -Reintegração.......... DERIVADO


    No caso da VACÂNCIA lembra de FREDA 2P:

    -Falecimento

    -Readaptação

    -Exoneração

    -Demissão

    -Aposentadoria

    -Promoção

    -Posse em outro cargo INACUMULÁVEL


    Obs.: É bom não esquecer que a PROMOÇÃO e a READAPTAÇÃO estão presentes na VACÂNCIA e no PROVIMENTO.

    Bom estudo pra todos!
  • A única forma de provimento origonário é a nomeação.

  • Errado.  Um novo cargo,uma nova nomeação.  A nomeação,somente ela, é  provimento  originário. 

  • Olá pessoal;

    Procurando entender melhor tal questão achei isto:

     Suponha que um empregado público de uma empresa pública federal seja nomeado, após aprovação em concurso, para o cargo de analista do CNJ. Nessa situação hipotética, o provimento no novo cargo será derivado, devido ao vínculo anterior que o empregado mantinha com a administração pública.

    Gabarito: E

    O item está errado, pois o provimento decorrente da aprovação em concurso público é a nomeação. A nomeação é provimento originário por excelência.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/cnj-comentarios-direito-administrativo-analista-area-administrativa-4/


  • Nomeação é sempre provimento originário.

  • re V ersão =======> derivada

    re A daptação =====> derivada

    re ondução =====> derivada

    re I ntegração =====> derivada

    __N omeação =====> ORIGINARIA

    __A proveitamento ==> derivada

    promo ÇÃO ====     => derivada

     

  • Empregado Público = CLT
    O cargo de Analista do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) = Estatutário
    Não é derivado, tendo em vista que são regimes diferentes. 

  • Gabarito: ERRADO

    A nomeação após aprovação em concurso público é sempre uma forma de provimento originário, ainda que o servidor seja oriundo de outro cargo ou emprego na Administração. Portanto, o quesito está errado.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • A única forma de provimento originário é a nomeação.

  • Provimento é um gênero que possui duas espécies, quais sejam: originário e derivado.

     

    PROVIMENTO ORIGINÁRIO

    É aquele que independe de vínculo anterior entre a Administração e o agente. A única forma que existe é a nomeação.

     

    PROVIMENTO DERIVADO

    É aquele que depende de vínculo anterior entre a Administração e o agente. 

  • Suponha que um empregado público de uma empresa pública federal seja nomeado, após aprovação em concurso, para o cargo de analista do CNJ. Nessa situação hipotética, o provimento no novo cargo será derivado, devido ao vínculo anterior que o empregado mantinha com a administração pública.

    Suponha que um empregado público de uma empresa pública federal = celetista

    seja nomeado, após aprovação em concurso, para o cargo de analista do CNJ = foi aprovado e nomeado.

    o provimento no novo cargo será derivado, devido ao vínculo anterior que o empregado mantinha com a administração pública. Não é derivado...ele era celetista.

    A nomeação é provimento originário.

  • Comentários:  

    A nomeação após aprovação em concurso público é sempre uma forma de provimento originário, ainda que o servidor seja oriundo de outro cargo ou emprego na Administração. Portanto, o quesito está errado.

    Gabarito: Errado

  • PA4R

    PA >> PROMOÇÃO E APROVEITAMENTO

    4 R >> READAPTAÇÃO, RECONDUÇÃO, REINTEGRAÇÃO E REVERSÃO

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 8°  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Nomeação  ----------------> Único Originário

    Reintegração ---------------> Provimento Derivado

    Recondução ---------------> Provimento Derivado

    Aproveitamento -------------> Provimento Derivado

    Promoção---------------------> Provimento Derivado

    Reversão----------------------> Provimento Derivado

    Readaptação-----------------> Provimento Derivado

    Abraço!!!

  • O empregado público é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. Quando foi aprovado para o concurso de analista do CNJ, ingressa em novo regime jurídico, qual seja, o estatutário, regido por norma própria, que, no caso federal, é a Lei 8.112/1990, a qual estabelece o regime jurídico único dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional. O (agora) servidor é nomeado para cargo. E tal nomeação é seu provimento originário, sendo as demais formas de provimento DERIVADAS, isto é, decorrentes da nomeação. 

  • Nada a ver

    gab: errado


ID
912340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de licitação e de contratos
administrativos.

Caso o CNJ publique edital de licitação para aquisição de material de expediente, somente aos licitantes será conferida a faculdade de impugná-lo por serem eles os legítimos interessados na contratação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO Art. 41, § 1da Lei 8.666/93.

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

    § 2o  Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 

    § 3o  A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

    § 4o  A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.

  • Gabarito: Errado
    Caso o CNJ publique edital de licitação para aquisição de material de expediente, somente aos licitantes será conferida a faculdade de impugná-lo por serem eles os legítimos interessados na contratação.

    A palavra somente restringe aos licitantes, enquanto a lei prevê que qualquer cidadão pode. Vejam a letra da lei:
    Art 41, parágrafo 1. da lei 8.666
    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113
  • Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade.


    CIDADÃO ---> aquele que está em pleno gozo dos direitos políticos.

  • cidadão 5 anteriores a abertura dos envelopes de habilitação 

     e licitante 2 dias anteriores depende da modalidade de licitação.


  • Nessa questão vale especial atenção aos prazos para entrar com recurso.

    Cidadão - 5 dias úteis antes da abertura dos envelopes de habilitaçao

    Licitantes - 2 dias úteis antes da abertura dos envelopes de habitação

    Já a administração tem 3 dias úteis para decidir o recurso.


    Abs e sucesso a todos.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TCU - Técnico de Controle Externo - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; 

    Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei em apreço, assim como para representar ao tribunal de contas responsável pela fiscalização dos recursos.

    GABARITO: CERTA.

  • Lei 8666/93. Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital,
    ao qual se acha estritamente vinculada.
    § 1º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade
    na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco)
    dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo
    a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis,
    sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do Art. 113.

    https://www.youtube.com/user/evandronixon/videos?shelf_id=0&view=0&sort=dd

     

  • Prazo para impugnar: 

    CIdadão → CInco dias úteis

    LIcItante → II dias úteis

     

    Prazo para julgar:
    ADM3
    dias úteis (3 letras = 3 dias)

  • Portanto, a representação prevista no art. 113 também pode ser feita pelos licitantes e por qualquer pessoa física ou jurídica (o que, por óbvio, inclui os cidadãos). A diferença é que ela se dirige ao Tribunal de Contas ou aos órgãos de controle interno e pode ter como objeto qualquer irregularidade na aplicação da Lei de Licitações, ou seja, não se restringe aos termos edital (o cidadão pode questionar, por exemplo, a desclassificação de determinada empresa na fase de habilitação).

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: Errado

    Lei 8.666

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 do art. 113.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    10/12/2019 às 14:18

    Portanto, a representação prevista no art. 113 também pode ser feita pelos licitantes e por qualquer pessoa física ou jurídica (o que, por óbvio, inclui os cidadãos). A diferença é que ela se dirige ao Tribunal de Contas ou aos órgãos de controle interno e pode ter como objeto qualquer irregularidade na aplicação da Lei de Licitações, ou seja, não se restringe aos termos edital (o cidadão pode questionar, por exemplo, a desclassificação de determinada empresa na fase de habilitação).

    Gabarito: Errado

  • QUALQUER CIDADÃO é parte legítima.


ID
912343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de licitação e de contratos
administrativos.

Em virtude do princípio do formalismo, os contratos administrativos devem ser formalizados por meio de instrumento escrito, salvo os de pequenas compras para pronto pagamento, em que se admite contrato verbal com a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Certa. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento (art. 60, § único da Lei 8.666/93).
  • Só complementando...
    o limite é de R$ 4.000,00
  • A questão pode ser impugnada, pois não mencionou um requisito do art. 60, parágrafo único, da Lei n. 8666/93, qual seja, o de que essa possibilidade de contrato verbal só é admitida em compras “feitas em regime de adiantamento”. Confira o dispositivo legal:
    Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
    Estratégia Concursos
  • sim! mas a questão não deveria informar o valor para ser considerado a possibilidade de contrato verbal??????

    isso é SACANAGEM.....

  • Não precisa dizer o valor, já que já disse que é  de "pequenas compras para pronto pagamento", o que se encaixa na descrição do art 60 citado pelos colegas...além disso, o fato de não ser mencionado o "feitas em regime de adiantamento" não torna a questão errada, já que para o CESPE questão incompleta não é questão errada.




  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - Direito

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; 

    A forma verbal de contratação com a administração é admitida para pequenas compras de pronto pagamento.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - MPS - Técnico em Comunicação Social - Relações Públicas

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Contratos administrativos; 

    Os contratos administrativos de pequenas compras de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento, podem ser pactuados de forma verbal.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Administração - Específicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Contratos administrativos; 

    Na Lei n.º 8.666/1993 constam dispositivos legais que permitem a realização de contrato verbal com a administração pública em alguns casos.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista - Técnico em Material e Patrimônio

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Contratos administrativos; 

    É considerado nulo, sem qualquer efeito, o contrato verbal feito pela administração, com exceção dos relativos a contratações de pequenas compras de pronto pagamento, como as de valor não superior a 5% do valor estimado para a modalidade convite, feitas em regime de adiantamento.

    GABARITO: CERTA.


  • Em rega , os contratos administrativos serão escritos, salvo para pequenas compras de pronto pagamento até 4 mil reais, que podem ser verbais.

  • Cuidado!

    A questão quis confundir PRONTO PAGAMENTO com PRONTA ENTREGA. A exceção do contrato escrito é aplicável a ambos.

  • Certo.

     

    Atenção! Não confundir contrato verbal com contrato facultativo; uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

     

    Comentário:

     

    O item está correto. Para a compreensão do gabarito, suficiente conhecer o art. 60 da Lei 8.666/1993:

     

    Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo

    cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis,

    que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

     

    Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto

    pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II,
    alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

     

    Gabarito: Certo

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Requisitos formais dos contratos administrativos

     

  • A celebração do termo de contrato é dispensável nas compras com entrega imediata (PRONTA ENTREGA) e integral dos bens adquiridos, das quais não resultem obrigações futuras (inclusive assistência técnica), independentemente do valor pactuado, bem como nos casos em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, de nota de empenho despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. Nesses casos, aplicam-se, no que couber, as cláusulas necessárias para os contratos.

     

    A formalização por instrumento de contrato é obrigatória nas contratações nos limites da concorrência e da tomada de preços, mesmo que tenha ocorrido dispensa ou inexigibilidade de licitação, sendo facultativo nos demais casos, podendo o administrador optar por carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço (art. 62 da Lei 8.666/93).

  • Como regra geral, os contratos administrativos devem ter a forma escrita. Porém, o referido dispositivo admite importante exceção a tal regra, autorizando a celebração de contrato verbal para pequenas compras de pronto pagamento feitas em regime de adiantamento. Consideram-se “pequenas compras” aquelas de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais):

     

    Art. 60. Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea a [para compras e serviços, exceto de engenharia, na modalidade convite (R$80.000,00)] desta lei, feitas em regime de adiantamento.

    Art. 23.

    I - para obras e serviços de engenharia: [...];

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite: até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

  • CORRETO

     

    INFORMAÇÕES ATUALIZADAS - de acordo Decreto 9.412/2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação.

    -------

    LIMITE PARA CONTRATO ADMINISTRATIVO VERBAL ALTERADO PARA (art. 60, parágrafo único): R$ 8.800,00

    - Valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" (até R$ 176 mil) da LEI 8666.

     

    NOVOS valores só começarão a valer em trinta dias após a publicação do Decreto, ou seja, apenas em 19/7/2018

  • GAB CERTO

       " Podem ser firmados contratos verbais nas pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 4 mil, em regime de adiantamento."

    Comentário Prof. Erick Alves Prof. Herbert Almeida ( Estratégia concursos)

     

  • Complementando os colegas com julgado do TCU que já caiu em questões CESPE mais recentes:

     

    Corte de Contas da União no acórdão nº 357/2015 “No curso de procedimentos licitatórios, a Administração Pública deve pautar-se pelo princípio do formalismo moderado, que prescreve a adoção de formas simples e suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados, promovendo, assim, a prevalência do conteúdo sobre o formalismo extremo, respeitadas, ainda, as praxes essenciais à proteção das prerrogativas dos administrados.”

    Rigor formal no exame das propostas dos licitantes não pode ser exagerado ou absoluto, sob pena de desclassificação de propostas mais vantajosas, devendo as simples omissões ou irregularidades na documentação ou na proposta, desde que irrelevantes e não causem prejuízos à Administração ou aos concorrentes, serem sanadas mediante diligências. (Acórdão 2302/2012-Plenário)

  • Comentário:

    O item está correto. Para a compreensão do gabarito, suficiente conhecer o art. 60 da Lei 8.666/1993:

    Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    Gabarito: Certo

  •  Acerca de licitação e de contratos administrativos, é correto afirmar que: Em virtude do princípio do formalismo, os contratos administrativos devem ser formalizados por meio de instrumento escrito, salvo os de pequenas compras para pronto pagamento, em que se admite contrato verbal com a administração pública.

  • Esse Cyborg tá numa vontade de aparecer em todas as questões... assim é mole.

  • art. 23, II, a, na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais); valores atualizados pelo Decreto 9.412/2018. Por conseguinte, o valor do contrato verbal é não superior a 5% de 176k = 8.800,00

  • A questão é um absurdo, para de fazer ginástica mental para tentar justificar. "Pequena compra" é um conceito totalmente subjetivo. O gabarito poderia ser tanto certo como errado e, em ambos os casos, a justificativa seria plausível. A legislação, por saber que pequena compra é um conceito subjetivo, estabelece que "assim entendidas aquelas de valor não superior a 5%...). O legislador faz questão de estabelecer o que é uma pequena compra para pronto pagamento, porque sabe que não é um conceito objetivo e intuitivo.

    Gabarito CERTO: Porque a banca quis e o enunciado está parecido com a lei.

  • Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.


ID
912346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de licitação e de contratos
administrativos.

A licitação para registro de preços deverá ser realizada em qualquer modalidade de licitação do tipo menor preço, devendo ser precedida de ampla pesquisa de mercado.

Alternativas
Comentários
  • Errada. A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
  • O erro da questão está na palavra qualquer “A licitação para registro de preços deverá ser realizada em qualquer modalidade de licitação do tipo menor preço”. Visto que, o tipo de licitação define o critério do julgamento das propostas e pode ser adotado em todas modalidades, exceto na modalidade concurso. Entretanto, quando ocorrer licitação para registro de preço ela deve ser na modalidade de concorrência ou pregão, apenas. Assim quando para registro de preço não deverá ser realizada em qualquer modalidade de licitação do tipo menor preço (concorrência, tomada de preço, convite, leilão, pregão), mas sim, dentre essas, somente poderá ser adotada as modalidades concorrência ou pregão.


     

    DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013 (Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.)

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.


     

    Lei 8666/1993

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    § 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;


     

    Art.45, § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;


     

    Lei 10.520/2002

    Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.


    Art. 12. A Lei nº 10.191, de 14 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

    Art. 2-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se o seguinte:



     


     


     



     



     



     



     

  • A Licitação para a realização do sistema de registro de preços será realizada na modalidade concorrência ou pregão. A regra é utilizar o tipo de licitação menos preço. Mas excepcionalmente poderá ser adotado, na modalidade concorrência, o tipo técnica e preço, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho devidamente fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.
  • Pra quem não sabe o que é SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS:

    (Eu mesmo não sabia antes da questão...)

    O que é o SRP?
     
    Determina o Estatuto Federal das Licitações – Lei nº 8.666/93 – que as compras, sempre que possível, deverão ser processadas através do Sistema de Registro de Preços – SRP (art. 15, II).
    O registro de preços é um sistema utilizado pelo Poder Público para aquisição de bens e serviços em que os interessados concordam em manter os preços registrados pelo “órgão gerenciador”. Estes preços são lançados em uma “ata de registro de preços” visando as contratações futuras, obedecendo-se as condições estipuladas no ato convocatório da licitação.
    O SRP é uma opção economicamente viável à Administração, portanto, preferencial em relação às demais. A escolha pelo SRP se dá em razão de diversos fatores:
    a) quando houver necessidade de compras habituais;
    b) quando a característica do bem ou serviço recomendarem contratações freqüentes, como por exemplo: medicamentos; produtos perecíveis (como hortifrutigranjeiros); serviços de manutenção etc.
    c) quando a estocagem dos produtos não for recomendável quer pelo caráter perecível quer pela dificuldade no armazenamento;
    d) quando for viável a entrega parcelada;
    e) quando não for possível definir previamente a quantidade exata da demanda; e
    f) quando for conveniente a mais de um órgão da Administração.
     
    Exemplificando:
     
    A empresa interessada em contratar/fornecer ao órgão público, participará da licitação (concorrência ou pregão) e oferecerá o preço para determinado produto ou serviço. O licitante que propuser o menor preço será declarado vencedor, ficando sua oferta registrada na “ata de registro de preços”. Quando a Administração necessitar daquele produto ou serviço, poderá solicitar a contratação/fornecimento pelo preço que estiver registrado.
    O RP será promovido pelo “órgão gerenciador”, mas farão parte dele os demais “órgãos participantes” que manifestarem interesse naquela contratação.

    Fonte: <http://www.portaldelicitacao.com.br/questoes-sobre-licitacoes/registro-de-preco/337-sistema-de-registro-de-precos.html>
  • Registro de Preço ---> realizada na modalidade concorrência ou na modalidade pregão.


    Ou seja, o sistema de registro de preços poderá acontecer na modalidade concorrência ou na modalidade pregão, e será sempre do tipo menor preço. Todavia, quando a modalidade for concorrência,  a Administração Pública poderá, excepcionalmente, adotar o tipo técnica e preço.

  • Não confundir com SRP que não é modalidade de licitação. 

  • O art. 15, § 3°, I da Lei 8.666/93 prescreve que o sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, devendo a seleção ser feita mediante concorrência.

  • Registro de PREÇOs - PREgão e COncorrência.


  • A questão erra ao falar "modalidade de licitação do tipo menor preço", na verdade as modalidades para registro de preço são Concorrência e Pregão, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - ANCINE - Analista Administrativo - Área 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos; 

    No Sistema de Registro de Preços, a licitação será realizada na modalidade concorrência, do tipo menor preço, ou na modalidade pregão, e sua finalidade deverá ser elaborar cadastro de potenciais fornecedores para agilizar futuras contratações por outros órgãos, chamados de carona.

    GABARITO: CERTA.


  • Sistema de Registro de PRECOS

    PREgão: compras e serviços comuns

    COncorrência: apenas compras

  • § 1º O julgamento por Técnica e Preço, na modalidade Concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do Órgão Gerenciador e mediante despacho fundamentado da Autoridade Máxima do órgão ou entidade.

  • Gab: ERRADO

     

    Será usado na;

    Concorrência no tipo Técnica e preço;

    Pregão no tipo Menor preço.

  • Comentário:

     A licitação para registro de preços poderá ser realizada nas modalidades concorrência ou pregão, e não em qualquer modalidade, daí o erro. É certo, contudo, que, independentemente da modalidade adotada (concorrência ou pregão), o registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado, conforme preceitua o art. 15, §1º da Lei 8.666/93.

    Gabarito: Errado

  •  A licitação para registro de preços poderá ser realizada nas modalidades concorrência ou pregão, e não em qualquer modalidade, daí o erro. É certo, contudo, que, independentemente da modalidade adotada (concorrência ou pregão), o registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado, conforme preceitua o art. 15, §1º da Lei 8.666/93.

    Gabarito: Errado


ID
912349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de licitação e de contratos
administrativos.

No pregão, diversamente do que ocorre na concorrência, só haverá o exame dos documentos de habilitação do licitante que tiver apresentado a melhor proposta.

Alternativas
Comentários
  • Questão corretíssima.
    É o que está explícito nos incisos VI, VII E VIII do art. 4º da Lei 10.520/02
    O pregão terá sempre essa peculiaridade. Enquanto nas outras modalidades de licitação haverá primeiro a habilitação e depois a proposta, no pregão haverá primeiro a proposta e depois a habilitação.
  • Item realmente correto (embora um pouco incompleto), pois atende ao disposto no art. 4º da Lei n. 10520:
    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
    Está incompleto, pois poderia mencionar o seguinte dispositivo do mesmo artigo:
    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
    O item cobrou a regra geral.
    Estratégia Concursos
  • Sequencia do Pregão:

    " Pregão vai até o C-H-A-O"

    1)CCCCCCClassifica;
    2)HHHHHHHabilita;
    3) AAAAAAAAdjudica;
    4)OOOOOOOmologa (Sem o H mesmo pra facilitar o mnemônico, rsrs).

    Vamu que vamu!!!
  • Uma das principais características do pregão é a inversão das fases de habilitação e julgamento: primeiro, o pregoeiro seleciona a proposta mais vantajosa; segundo, analisa a documentação de habilitação do licitante que a apresentou.

  • FASES DA LICITAÇÃO (regra geral)


    1º  publicação do edital

    2º  habilitação

    3º  classificação e julgamento

    4º  homologação

    5º  adjudicação 



    Lembrando sempre que, na modalidade pregão, haverá uma inversão das fases de habilitação e classificação. Ou seja, o pregoeiro seleciona (classifica) a proposta de menor preço; depois, ele analisa a documentação (habilitação) do licitante que apresentou.

  • É bom lembrar também que na modalidade pregão a adjudicação ao vencedor acontece antes da homologação do resultado.

  • Q332250

    Os documentos de habilitação são apreciados depois de encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, sendo analisados somente os documentos do licitante que tiver apresentado a melhor proposta.


    A questão foi considerada incorreta pela FCC, pois, no meu ponto de vista, MELHOR PROPOSTA é diferente do Tipo de Licitação MENOR PREÇO



  • Na lei 8.666: Você Habilita e depois Julga. Você Homologa e depois Adjudica.

    Na lei 10.520 e também na licitação na modalidade Concorrência para PPP há a INVERSÃO das fases.

                         Você Julga e depois Habilita. Você Adjudica e depois Homologa.

  • Correto:

    Essa inversão ocorre justamente por haver menos burocracia e maior eficiência ao processo, deixando o processo mais célere.  A celeridade  decorre da concentração dos atos,  uma vez que na sessão pública ocorre a análise das propostas, dos documentos de habilitação  como também ao  término da sessão e apresentação de recurso. 


  • Estou aqui repetindo a melhor mensagem de todas(Roni Lopes): "

    Sequencia do Pregão:

    " Pregão vai até o C-H-A-O"

    1)CCCCCCClassifica;
    2)HHHHHHHabilita;
    3) AAAAAAAAdjudica;
    4)OOOOOOOmologa (Sem o H mesmo pra facilitar o mnemônico, rsrs).

    Vamu que vamu!!!/Essa me ajudou muito e por isso eu repito!

    https://www.youtube.com/user/evandronixon/videos?shelf_id=0&view=0&sort=dd

  • Acerca de licitação e de contratos administrativos, é correto afirmar que: No pregão, diversamente do que ocorre na concorrência, só haverá o exame dos documentos de habilitação do licitante que tiver apresentado a melhor proposta.


ID
912352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item abaixo, referente a serviços públicos.

É permitido ao Estado delegar a prestação de determinados serviços públicos a particulares, competindo-lhe, todavia, o controle sobre sua execução.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta.
    A delegação de serviço público pode se dar através da concessão, permissão ou autorização. 
    CF: Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Para a autorização não é necessário licitação, podendo ser feita por ato.

    Bons estudos!
  • Olá pessoal,  o art. 3o  Lei  8987 ratifica o gabarito CORRETO:
    Art.3º:  As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários ( Esta parte final do artigo dispõe sobre o CONTROLE SOCIAL)
    Espero ter contribuído.A dificuldade é para todos..Continuem firmes. 
  • Lembrando que existem dois tipos de delegação: por Outorga (transfere a execução e a titularidade) e por Colaboração (transfere a execução, não a titularidade).

    No caso em tela temos a delegação por Colaboração, já que o serviço está sob os cuidados de particulares. Se fosse por Outorga, teríamos como agente delegatário a Adm Indireta.

  • O fato do Concedente poder contratar terceiros para fiscalizar (ou seja, um certo controle sobre a execução) justifica esta questão?

    Alguem sabe o Art da Lei 8.987/95 que fala isto, ou estou ficando doida de tanto fazer questão?

    Obrigada!

  • A administração - como poder concedente - pode controlar a execução, com fundamento no poder hierárquico, como também, poderá aplicar sanções com fundamento no poder disciplinar. 


    O controle ora comentado é o controle interno, podendo haver, concomitantemente, o controle externo por parte por exemplo dos usuários.  

    Havendo necessidade o poder concedente poderá outorgar a uma autarquia, por exemplo - agência reguladora - para um controle mais apurado em relação ao serviço prestado, a fiscalização da concessionária  ;)
  • O Estado delega o serviços públicos a particulares e controla sua execução?

  • Na delegação de serviços públicos,  o Estado delega, apenas, a execução do seriço. A titularidade é sempre do Estado.

  • CERTO

     

    Trata-se da descentralização por delegação ou por colaboração, na qual apenas a execução de determinado seerviço público é transferida a particulares, que irão explorar este serviço, em próprio nome, por conta própria e risco, sujeitos à fiscalização do Estado.

  • Certo

    Após a descentralização por delegação dos serviços públicos, cabe ao próprio Estado, através do Poder Disciplinar, a fiscalização da execução.

  • Correta

    O controle da prestação dos serviços públicos se submete aos controles tradicionais da atividade administrativa, derivados do poder de autotutela e da tutela administrativa (esta no caso de prestação por entidades da administração indireta).

    A fiscalização do poder concedente deve ocorrer com a cooperação dos usuários. Nesse sentido, a Lei 9.074/1995 determina que, em cada modalidade de serviço público, o poder concedente estabeleça “forma de participação dos usuários na fiscalização e torne disponível ao público, periodicamente, relatório sobre os serviços prestados”.

    Fonte: Prof. Erick Alves | Direção Concursos


ID
912355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Modelagem de Processos de Negócio (BPM)
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca de planejamento estratégico,
balance scorecard (BSC), gestão de projetos e modelagem
organizacional.

As organizações podem adotar a modelagem orgânica, a mecanicista ou uma abordagem mista, denominada modelagem em forma de rede.

Alternativas
Comentários
  • "GABARITO DE BANCA: ERRADO. NÃO CABE RECURSO. Não encontrei fundamento para a nomenclatura de modelagem em forma de rede. O que encontrei é que a Organica propicia a rede (de interação). Vá... colocaria ERRADO. Modelos de gestão mais mecanicistas tendem a apresentar uma estrutura de governança corporativa com as seguintes características: a) rígida separação deliberação-execução (que acaba reproduzindo a separação entre mãos e cérebros), motivada basicamente pela desconfiança; b) concentração de poder deliberativo numa determinada categoria de stakeholder (usualmente o acionista ou o órgão ao qual a organização se vincula); c) baixa representatividade institucional em instâncias consultivas, que tendem a ter um papel mais técnico; e d) concentração do poder executivo em uma posição hierárquica superior de executivo principal, ao qual se subordinam os demais dirigentes.
    Modelos de gestão mais orgânicos tendem a apresentar uma estrutura de governança corporativa com as seguintes características: a) integração deliberação-execução, na qual os executivos da organização e, eventualmente, de organizações parceiras, participam ativamente das formulações deliberadas, motivados basicamente pela cooperação e conjugação de interesses; b) exercício do poder deliberativo levando-se em conta interesses de distintas categorias de stakeholder (acionista, que, mesmo sendo o principal, não neglicengia outras partes tais como beneficiários, colaboradores, fornecedores, parceiros etc.); c) alta representatividade institucional tanto em instâncias deliberativas quanto consultivas, que tendem a ter um papel ativo de participação e interlocução; e d) compartilhamento do poder executivo pelos dirigentes da organização formando uma instância executiva colegiada (diretorias colegiadas, conselho diretor etc. no qual o dirigente máximo tem uma função de representação institucional). Os modelos de gestão mecanicistas apresentam as seguintes
    características:
    - a estratégia é mais estável e reativa;
    - o conjunto de produtos (bens ou serviços) é mais padronizado, menos ou pouco diferenciado;
    - os processos de trabalho são rotinizados, programáveis, regulamentados e autônomos (circunscritos dentro da organização); as estruturas são rígidas, verticalizadas e favorecem uma “separação
    entre mãos e cérebros” (uns pensam, outros executam; quem pensa não executa; quem executa, não pensa), demarcando de forma muito contundente instâncias de decisão e planejamento/formulação (uma cúpula pensante) e instâncias de execução (uma
    base operacional);
    - os quadros funcionais são mais fixos (mais empregados do quadro do que colaboradores eventuais), as competências são predefiníveis e a capacitação é orientada por conhecimentos disponíveis “no mercado”;
    - a cultura organizacional tende a destacar valores tais como disciplina, obediência e impessoalidade;
    - a liderança emana mais da autoridade do cargo formal;  a comunicação é mais formal e tende a seguir a hierarquia; e
    - os sistemas de informação são centralizados e herméticos (caixa preta).
    Continua

  • Continuação
    Um modelo de gestão mecanicista promove maior eficiência em ambientes estáveis.
    á estratégias alinhadas com contextos de alta complexidade, caracterizados
    pela incerteza, ambigüidade, pluralidade e instabilidade
    das demandas (alta variabilidade nas necessidades dos beneficiários e, por conseguinte, nos produtos/serviços) e ofertas tecnológicas (alta
    inovação do produto e do processo), alinham-se com modelos de gestão de feição mais orgânica. Ambientes instáveis ou turbulentos favorecem alta incerteza na execução da tarefa – o que impõe, em nome da
    efetividade (o impacto necessário, a partir dos produtos necessários), um desenho organizacional mais flexível e capaz de se reprogramar para atender rapidamente às variações do contexto. Os modelos de
    gestão orgânicos apresentam as seguintes características:
    - a estratégia é mutante, emergente e proativa, voltada, inclusive, para a criação do futuro em bases autopoiéticas (a organização passa a modelar o ambiente mais que este modela a organização);
    - o conjunto de produtos (bens ou serviços) é mais diversificado, mais ou muito diferenciado, podendo, no limite, ser totalmente customizado;
    - os processos de trabalho são estruturados, mas menos rotinizados, menos programáveis e menos regulamentados – e sujeitos a constantes inovações e integrações laterais com organizações parceiras;
    - as estruturas são mais flexíveis, horizontalizadas (com menos níveis hierárquicos e sem “intermediários” na média gerência) e buscam a integração de mãos e cérebros (a cúpula predominantemente pensante se envolve em questões operacionais, e a base operacional pensa estrategicamente e ganha maior autonomia/empowerment);
    - os quadros funcionais são mais variáveis (menos empregados do quadro e mais colaboradores eventuais e parceiros), algumas competências são predefiníveis, mas há competências emergentes e
    conhecimentos gerados exclusivamente dentro da organização;
    - a cultura organizacional tende a destacar valores tais como iniciativa, ousadia e sensibilidade;
    - a liderança emana da capacidade de resolver problemas e lidar com pessoas e situações difíceis, sob pressão;
    - a comunicação é mais informal e multidirecional; e
    - os sistemas informacionais são descentralizados e acessíveis a todos.
    Um modelo de gestão orgânico permite melhor capacidade de resposta em ambientes instáveis."
    Fonte: Professor
    Wendell Léo Castellano
  • Tentando fazer um comentário mais objetivo:
    - "Estrutura em Rede" é um tipo de classificação dada às ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS, que também podem ser Simples, Linear, Burocrática, Funcional, Divisional, Matricial, Linha-staff, de Equipe e em Comissão.
    - Já quando se fala em estrutura Mecanicista e Orgânica, estamos nos referindo a uma outra classificação, feito por outros autores (Burns & Stalker) na sua obra Teoria de Contingência.

    Assim, não há que se misturar essas classificações, como fez a questão, que colocou a MECANICISTA, ORGÂNICA OU EM REDE. errado!
    Outro ponto ERRADO da questão é classificar a Estrutura em Rede como sendo um MISTO de Mecanicista e Orgânica, quando na verdade ela possui, apenas, as características da estrura Orgânica.
    Vamos à próxima!
  • As organizações podem adotar a modelagem mecanicista e a orgânica.


ID
912358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Modelagem de Processos de Negócio (BPM)
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca de planejamento estratégico,
balance scorecard (BSC), gestão de projetos e modelagem
organizacional.

Os resultados que a empresa deseja alcançar são definidos pelos objetivos estratégicos propostos em seu planejamento estratégico.

Alternativas
Comentários
  • "GABARITO DE BANCA: CORRETO. NÃO CABE RECURSO. Os resultados estão na Visão e nos objetivos estratégicos. Os objetivos são os resultados que a organização pretende atingir. Algumas empresas utilizam os objetivos como base de seu planejamento estratégico, para depois pensar nas estratégias específicas.
    Os objetivos, que podem ser enunciados como alvos bastante precisos, focalizam indicadores de desempenho que permitam medir os resultados de determinada organização.
    No processo de definição dos objetivos, é importante que sejam criados critérios quantificáveis (fatia de mercado, faturamento total, número de clientes), que possam depois ser medidos por indicadores, pois assim os resultados possam ser avaliados na etapa de controle."
    Fonte: Professor
    Wendell Léo Castellano
  • São os seguintes os elementos constituintes do processo de planejamento estratégico:

    1.  Missão;

    2.  Visão;

    3.  Diagnóstico estratégico externo: é a análise do ambiente externo e o mapeamento das ameaças e oportunidades que circundam aorganização;

    4.  Diagnóstico estratégico interno: é análise das forças e fraquezas da organização para competir no ambiente em queatua;

    5.  Fatores-chave de sucesso: modelo proposto por Ansoff na década de  1980 e que consiste em evidenciar as questões críticas para a organização, em resultado da análise dos diagnósticos interno e externo realizados através do modelo de Harvard de análise de SWOT (Forças, Fraquezas, Ameaças e Oportunidades).

    6.  Definição dos objetivos: Há autores que inserem os objetivos no processo de formulação da estratégia, como os seguidores do modelo de Harvard,  e há outros que trabalham a definição dos objetivos como parte separada da formulação da estratégia, como os seguidores do modelo de Ansoff. De qualquer forma estes devem ser perseguidos pela organização.

    7.  Análise dos públicos de interesse (stakeholders): a estratégia deve atender aos interesses e necessidades dos diversos grupos que influenciam ou são influenciados pela organização. O stakeholder é uma pessoa, grupos de pessoas ou organizações. São consumidores, empregados, funcionários, usuários, dirigentes, governos, instituições financeiras, opinião pública,acionistas.

    8.  Formalização do plano: um plano estratégico é um plano para a ação. Não basta a intenção é necessário implementação.

    9.  Auditoria de desempenho e resultados: trata-se de rever o que foi implementado, seus resultados, e decidir pelos novos rumos do processo.


  • Por sua vez Djalma de Oliveira apresenta em seu livro “Planejamento estratégico” quatro etapas do Planejamento Estratégico:

    a)  Diagnóstico estratégico: abrange a definição da visão, a análise externa, análise interna e análise dos concorrentes;

    b)  Definição da missão: esta nós já vimos: é a definição da razão de ser da empresa e as conseqüências de tal definição;

    c)  Definição dos instrumentos prescritivos e quantitativos: instrumentos prescritivos são aqueles que irão dizer como a organização deve atuar para alcançar os objetivos definidos. Instrumentos quantitativos são aqueles ligados ao planejamento orçamentário;

    d)  Controle e avaliação: são verificações, etapas em que se avalia se o que está sendo feito corresponde ao que foi planejado.



ID
912361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Modelagem de Processos de Negócio (BPM)
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca de planejamento estratégico,
balance scorecard (BSC), gestão de projetos e modelagem
organizacional.

Entre as etapas do processo de planejamento estratégico consta a análise do desempenho dos resultados obtidos, que deve ser realizada por indicadores de desempenho que não sejam de natureza financeira.

Alternativas
Comentários
  • Colegas,
    Desculpem pelos comentários longos, mas como achei um material bom sobre BSC e  esse tem sido um tema constante nas provas, inclusive em redações, tomei a liberdade de postar. Quem não tiver paciência, pode pular para os comentários dos colegas.
    Um abraço
    "GABARITO DE BANCA: ERRADO. NÃO CABE RECURSO. Os indicadores de desempenho devem também incluir os aspectos financeiros. As Perspectivas do BSC
    Os objetivos e medidas do Balanced Scorecard derivam da visão estratégica da empresa focalizando o desempenho organizacional sobre quatro perspectivas: financeira, do cliente, dos processos internos e de aprendizagem e crescimento (KAPLAN e NORTON, 1997).

    Perspectiva Financeira
    Segundo Kaplan e Norton (1997, p.26), os indicadores de desempenho financeiro, basicamente, servem para indicar se a implementação da estratégia da empresa está contribuindo para a melhoria dos seus resultados.
    As empresas apresentam basicamente três fases do ciclo de vida: crescimento, sustentação e colheita, e para cada uma dessas fases, os objetivos financeiros são diferenciados. Na fase de crescimento as empresas encontram-se na sua fase inicial do ciclo de vida e podem operar com fluxo de caixa negativo e baixas taxas de retorno sobre o capital investido. Kaplan e Norton (1997, p.51) ainda afirmam que: “O objetivo financeiro global para as empresas na fase de crescimento são os percentuais de crescimento da receita e o aumento de vendas para determinados mercados, grupos de clientes e regiões”.
    Na fase de sustentação, as empresas conseguem atrair investimentos e reinvestimentos, mas são obrigadas a obter excelentes retornos sobre o capital investido na fase anterior. Nesta fase, a maioria das empresas “(...) estabelece objetivos financeiros relacionados a lucratividade” (Ibidem, p.52).
    Segundo os criadores do BSC (1997, p.52) as empresas que estão na fase de colheita terão atingido a maturidade do seu ciclo de vida, onde passa a colher os frutos dos seus investimentos feitos nas duas fases anteriores. Eles (Ibidem, p.53) afirmam que: “Os objetivos financeiros globais das empresas que se encontram na fase de colheita seriam o fluxo de caixa operacional (antes da depreciação) e a diminuição da necessidade do capital de giro”.
    Continua
  • Continuação
    Perspectiva do Cliente
    Os indicadores de desempenho dos clientes permitem que as empresas se voltem para resultados relacionados à satisfação, fidelidade, retenção e lucratividade de clientes e mercados, os quais representam as fontes que irão produzir os componentes de receitas dos objetivos financeiros da empresa. Além disso, permitem uma clara identificação e avaliação dos indicadores de tendência dos segmentos de clientes e mercados (Kaplan e Norton, 1997, p.67).
    Segundo Kaplan e Norton (1997, p.68), um grupo de medidas essenciais de resultados é comum a todos os tipos de empresas e inclui os seguintes indicadores: Participação de Mercado, Retenção de Clientes, Captação de Clientes, Satisfação de Clientes e Lucratividade dos Clientes.
    Segundo os autores (Kaplan e Norton, 1997, p. 72):
    Participação de Mercado Reflete a proporção de negócios num determinado mercado (em termos de clientes, valores gastos ou volume unitário vendido).
    Captação de Clientes Mede, em termos absolutos ou relativos, a intensidade com que uma
    unidade de negócio atrai ou conquista novos clientes ou negócios.
    Retenção de Clientes Controle, em termos absolutos ou relativos, a intensidade com que uma
    unidade de negócio retém ou mantém relacionamentos contínuos com seus clientes.
    Satisfação dos Clientes Mede o nível de satisfação dos clientes de acordo com critérios
    específicos de desempenho dentro da proposta de valor.
    Lucratividade dos Clientes Mede o lucro líquido de clientes ou segmentos depois de deduzidas as despesas específicas necessárias para sustentar esses clientes.
    Para as empresas que apresentam proposta de valor (atributos que as empresas oferecem aos clientes para gerar fidelidade e satisfação), é necessário que exista um conjunto comum de atributos que permita sua ordenação em todos os setores para a elaboração dos scorecards. Esses atributos são divididos em três categorias: produtos/serviços, relacionamento com os clientes e imagem e reputação.
    Segundo Kaplan e Norton (1997, p.78), os atributos dos produtos/serviços correspondem à funcionalidade, preço e qualidade do produto e/ou serviço. A dimensão do relacionamento com os clientes correspondem à entrega do produto/serviço ao cliente no tempo de resposta considerado e no requisito de conforto do cliente em relação à compra.
    Finalmente, a dimensão de imagem e reputação correspondem ao reflexo dos fatores intangíveis que atraem um cliente para a empresa.

    Continua

  • Continuação
    Perspectivas dos Processos Internos
    Segundo Kaplan e Norton (1997, p.97), os indicadores de desempenho dos processos internos devem identificar os processos mais críticos para a realização dos objetivos dos clientes e acionistas. Ess
    es indicadores derivam dos objetivos estratégicos e devem ser definidos através da cadeia completa de valor dos processos internos, visando a criação de valor para os clientes e a produção de resultados financeiros. Um modelo genérico de cadeia de valor inclui três processos principais: Inovação, Operações e Serviços pós-venda.
    Segundo os autores (1997, p.102):
    No processo de inovação ressalta a importância de primeiro identificar as características dos segmentos de mercado que a empresa deseja atender com seus futuros produtos ou serviços e, depois, projetar e desenvolver produtos e serviços que satisfaçam a esses segmentos específicos. (...) Os processos operacionais continuam sendo importantes, e as empresas devem identificar as características de custos, qualidade, tempo e desempenho que lhes permitam oferecer produtos e serviços de qualidade superior à de seus clientes atuais. E o processo de serviços pós-venda permite que as empresas ofereçam, quando apropriado, aspectos importantes de serviço após a entrega do produto ou a prestação do serviço ao cliente.
    Continua
  • Continuação
    Perspectivas de Ensinamento e Aprendizagem
    Para Kaplan e Norton (1997, p.131), a quarta e última perspectiva do Balanced Scorecard define indicadores de desempenho para orientar o aprendizado e o crescimento organizacional. Os seus objetivos devem facilitar e possibilitar a colocação em prática de todos os objetivos presentes nas outras três perspectivas anteriores.
    Segundo Kaplan e Norton (1997, p.132), durante a experiência de elaboração de Balanced Scorecard em empresas de serviço e do setor industrial, revelou três categorias principais para essa perspectiva: Capacidade dos funcionários, Capacidades dos sistemas de informação e Motivação, empowerment e alinhamento.
    A categoria capacidade dos funcionários esta diretamente relacionada ao fato de que os funcionários têm grande importância para a empresa dando idéias para a melhoria dos processos internos e satisfação dos clientes. Segundo os autores do BSC, existem três medidas essenciais para essa categoria: a satisfação dos funcionários, retenção de funcionários e produtividade dos funcionários. Afirmam também que “Nesse conjunto, o objetivo de satisfação dos funcionários geralmente é considerado o vetor das outras duas medidas: a retenção e a produtividade” (KAPLAN e NORTON, 1997, p.134).
    Kaplan e Norton (1997, p.141) afirmam que a categoria capacidade dos sistemas de informação envolve o fornecimento de todas as informações sobre clientes, os processos internos e as conseqüências financeiras para todos os funcionários. Na última categoria motivação, empowerment e alinhamento, Kaplan e Norton (1997, p.142), afirmam que essa categoria focaliza o clima organizacional e a iniciativa dos funcionários. Com funcionários comprometidos, motivados e investidos de empowerment, as empresas devem medir as suas participações a partir das sugestões implementadas transmitindo o fato de que suas sugestões são levadas a sério. Outra importante medida é a do alinhamento das metas individuais e organizacionais com os objetivos estratégicos da empresa.
    Para finalizar, Kaplan e Norton (1997), dizem que este conjunto de indicadores deve fornecer respostas a quatro questões básicas: Financeiro, Cliente, Processos Internos e Aprendizado e Crescimento.
    Para os autores Para os autores (1997, p.304), o BSC não é apenas um sistema de medidas de desempenho de uma empresa, mas também pode ser usado como um sistema de gestão estratégica e apesar de ser uma metodologia nova está sendo usada por grandes corporações e vem despertando também o interesse de pequenas empresas que buscam processos eficazes para implementarem suas estratégicas e aumentar sua competitividade na atual situação do mercado, onde a eficiência operacional é o ponto chave de qualquer organização para melhorar sua performance.
    Continua

  • Finalmente encerrando
    A principal característica do mapa é sua amplitude, pois ao ampliar o horizonte econômico-financeiro tradicional com vetores que traduzam a perspectivas de parte dos stakeholders como os acionistas, os clientes e os empregados, permite uma visão sintética e simplificada do funcionamento do sistema empresarial a partir da análise dos resultados produzidos e dos objetivos estratégicos traçados para orientar o desempenho futuro e objetiva enriquecer o sistema de informações sobre a aderência do desempenho à estratégia corporativa.
    O inter-relacionamento entre as perspectivas facilita a identificação de questões críticas e contribui para o desenvolvimento de um raciocínio dinâmico e sistêmico, onde se destaca a visualização agregada dos indicadores.
    O mapa estratégico para se útil deve: incluir medidas financeiras e não financeiras; focar atividade gerencial nos indicadores-chave; alinhar objetivos da UA (Unidade Administrativa) com a estratégia corporativa; interconectar mensuradores de toda a organização; permitir à diretoria considerar todas as medidas juntas; refletir o compromisso com o foco do cliente; ser administrado para prevenir a proliferação de indicadores; ser partilhado pelo maior número de pessoas."
    Fonte: Professor
    Wendell Léo Castellano
  • GAB: ERRADO

    Dentre alguns indicadores de Desempenho temos o Indicador de Lucratividade:

    Indicador de lucratividade

    Grande parte dos empreendedores se preocupa em acompanhar o faturamento da empresa e, não raro, se depara com situações onde os resultados foram positivos, mas o dinheiro não sobra. Parece estranho? Sim, mas não é.

    O cálculo do  sobre o faturamento ajuda a entender melhor qual caminho o negócio tem seguido e quais ações podem ser tomadas para melhorar os resultados. Voltando à questão da falta de dinheiro, ela pode estar diretamente ligada aos custos que a empresa apresenta.

    Se o seu faturamento foi positivo, mas o dinheiro não está disponível, é sinal de que seus custos andam elevados e você precisa tentar resolver esse impacto. Uma boa forma de analisar se a lucratividade do seu negócio está em bom estado é compará-la com a lucratividade média apresentada pelo seu setor no mercado.


ID
912364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Modelagem de Processos de Negócio (BPM)
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca de planejamento estratégico,
balance scorecard (BSC), gestão de projetos e modelagem
organizacional.

O BSC foi desenvolvido para a realização do planejamento estratégico do setor privado. Sua adaptação para atender às organizações públicas, embora ocorra, não é recomendado por seus criadores.

Alternativas
Comentários
  • "GABARITO DE BANCA: ERRADO. NÃO CABE RECURSO. Não tenho nenhum livro do Kaplan e Norton que recomendam não ser utilizado no setor público... Nos últimos anos, grande parte das organizações privadas tem adotado uma metodologia de medição do desempenho organizacional chamado Balanced Scorecard –BSC. Esta metodologia foi criada pelos professores Robert S. Kaplan (Harvard Business School) e David P. Norton (presidente da Balanced Scorecard Collaborative, Inc.) com a proposta de se criar um sistema de medição de desempenho que contemplasse além das medidas contábeis e financeiras tradicionais, um conjunto com outras medidas relacionadas aos ativos intangíveis.
    Contudo, sua aplicação na administração pública é um desafio a vencer, exigindo especial atenção para sua customização exitosa, pois esta ferramenta além de contribuir de maneira significativa para criação de uma cultura de medição e avaliação do desempenho no serviço público permite à organização aumentar a sua capacidade de reação face às demandas externas.
    É claro que a administração pública pode e deve se inspirar no modelo de gestão privada, mas nunca deve perder a perspectiva de que,  enquanto o setor privado visa à maximização do lucro, o setor público tem como objetivo cumprir a sua função social. Por isso, não se pode simplesmente aplicar diretamente os princípios da administração de empresas na gestão pública. Marini (1999) afirma que o importante é fazer as apropriações e adaptações necessárias no sentido de dotar a administração pública de um modelo que, efetivamente, a ajude cumprir com suas finalidades."
    Fonte: Professor
    Wendell Léo Castellano
  • O BALANCES SCORECARD É UMA FERRAMENTA ESTRATÉGICA QUE AUXILIA A ORGANIZAÇÃO A MEDIR O DESEMPENHO POR MEIO DE PERSPECTIVAS, QUAIS SEJAM, FINANCEIRAS, CLIENTES, PROCESSOS INTERNOS E APRENDIZADO E CRESCIMENTO ORGANIZACIONAL. 
    ASSIM, A QUESTÃO PECA QUANDO DIZ QUE É DESENVOLVIDA PARA REALIZAR O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO SETOR PRIVADO, JÁ QUE NÃO "REALIZA" O PLANEJAMENTO, E SIM O AUXILIA. ALÉM DISSO, APLICA-SE TANTO AO SETOR PÚBLICO QUANTO AO SETOR PRIVADO. PECA TAMBÉM QUANDO DIZ QUE NÃO ATENDE ÀS ADAPTAÇÕES DAS ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS, UMA VEZ QUE PODE SER UTILIZADA POR QUALQUER TIPO DE ORGANIZAÇÃO, DESDE QUE SE ADEQUE ÀS ESPECIFICIDADES ORGANIZACIONAIS.

  • GABARITO: ERRADO

    O BSC foi desenvolvido inicialmente para ser aplicado à iniciativa privada, pois, podemos dizer, que foi onde ele nasceu. Porém, a questão ERRA em falar que a metodologia não pode ser aplicada a qualquer tipo de organização, com as devidas adaptações. Seus criadores não fizeram nenhuma restrição em sua aplicação.

    Abraços.


ID
912367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Modelagem de Processos de Negócio (BPM)
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca de planejamento estratégico,
balance scorecard (BSC), gestão de projetos e modelagem
organizacional.

Para que o planejamento do projeto seja eficiente, um plano do projeto definitivo e detalhado deve ser concebido a partir da ideia inicial proposta.

Alternativas
Comentários
  • "GABARITO DE BANCA: ERRADO, NÃO CABE RECURSO. ao meu ver... O planejamento do projeto tem que ser definitivo, mas um plano prévio, como o enunciado parece querer dizer, jamais seria definitivo e detalhado. Essas atribuições são do próprio projeto em si. Além disso, a idéia inicial proposta pode mudar, ainda na etapa de planejamento (jamais depois). Principais características dos projetos:
    • temporários, possuem um início e um fim definidos;
    • planejados;
    • entregam produtos, serviços ou resultados;
    • desenvolvidos em etapas;
    • realizados por pessoas;
    • com restrição tripla: prazo, recursos e qualidade ou escopo.
    Conforme destacado acima, um projeto é executado em etapas, tendo elas as seguintes características:
    • Cada fase do projeto é marcada pela entrega de um ou mais produtos*;
    *produtos, nesse contexto, quer dizer qualquer resultado que é gerado. Por exemplo: se a fase do projeto é um estudo de viabilidade, o produto dessa fase seria o relatório conclusivo sobre essa viabilidade.
    • No início de cada fase, define-se o trabalho a ser feito e o pessoal envolvido na sua execução;
    • O fim de cada fase é marcado por uma revisão dos produtos (lembrem-se da observação sobre produtos feita acima) e do desempenho do projeto até o momento;
    • Geralmente, uma fase começa quando termina a outra. Não obstante, é possível existir o overlapping entre as fases, ou seja, a sobreposição de etapas, conhecida também como a prática de "fast tracking". Nesse caso, começa-se a trabalhar nas próximas fases do projeto antes do fim da fase corrente;
    • Os custos são geralmente crescentes à medida que a fase avança;
    • Os riscos são geralmente decrescentes à medida que a fase avança (No começo, pouco se sabe a respeito do que vai acontecer. Com o decorrer do tempo, muitas variáveis vão sendo conhecidas e o produto/resultado vai ficando mais tangível);
    • A habilidade das partes envolvidas para alteração dos produtos de cada fase é decrescente à medida que a fase avança (alterações substanciais vão se tornando mais difíceis pois o produto vai ficando mais pronto, sendo impossível voltar aopassado.
    "GABARITO DE BANCA: ERRADO, NÃO CABE RECURSO. ao meu ver... O planejamento do projeto tem que ser definitivo, mas um plano prévio, como o enunciado parece querer dizer, jamais seria definitivo e detalhado. Essas atribuições são do próprio projeto em si. Além disso, a idéia inicial proposta pode mudar, ainda na etapa de planejamento (jamais depois). Principais características dos projetos:
    • temporários, possuem um início e um fim definidos;
    • planejados;
    • entregam produtos, serviços ou resultados;
    • desenvolvidos em etapas;
    • realizados por pessoas;
    • com restrição tripla: prazo, recursos e qualidade ou escopo.
    Conforme destacado acima, um projeto é executado em etapas, tendo elas as seguintes características:
    • Cada fase do projeto é marcada pela entrega de um ou mais produtos*;
    *produtos, nesse contexto, quer dizer qualquer resultado que é gerado. Por exemplo: se a fase do projeto é um estudo de viabilidade, o produto dessa fase seria o relatório conclusivo sobre essa viabilidade.
    • No início de cada fase, define-se o trabalho a ser feito e o pessoal envolvido na sua execução;
    • O fim de cada fase é marcado por uma revisão dos produtos (lembrem-se da observação sobre produtos feita acima) e do desempenho do projeto até o momento;
    • Geralmente, uma fase começa quando termina a outra. Não obstante, é possível existir o overlapping entre as fases, ou seja, a sobreposição de etapas, conhecida também como a prática de "fast tracking". Nesse caso, começa-se a trabalhar nas próximas fases do projeto antes do fim da fase corrente;
    • Os custos são geralmente crescentes à medida que a fase avança;
    • Os riscos são geralmente decrescentes à medida que a fase avança (No começo, pouco se sabe a respeito do que vai acontecer. Com o decorrer do tempo, muitas variáveis vão sendo conhecidas e o produto/resultado vai ficando mais tangível);
    • A habilidade das partes envolvidas para alteração dos produtos de cada fase é decrescente à medida que a fase avança (alterações substanciais vão se tornando mais difíceis pois o produto vai ficando mais pronto, sendo impossível voltar aopassado.
    Como exemplo de projetos, podemos ter: construção de uma casa, instalação de uma nova planta industrial, elaboração de um plano de marketing, informatização de um setor da organização, etc."
    Fonte: Professor
    Wendell Léo Castellano
  • Acredito que o erro da questão está na palavra definitivo.
    "Desenvolver o plano de gerenciamento do projeto é o processo de documentação das ações necessárias par definir, preparar, integrar e coordenar todos os planos auxiliares. O plano de gerenciamento do projeto define como o mesmo é executado, monitorado, controlado e encerrado. O conteúdo do plano de gerenciamento do projeto variará dependendo da área de aplicação e complexidade do mesmo. O plano de gerenciamento do projeto é desenvolvido através de uma série de processos integrados até o encerramento do projeto. Esse processo resulta em um plano de gerenciamento do projeto que é progressivamente elaborado por atualizações, controladas e aprovadas pelo processo “realizar o controle integrado de mudanças.”" Apostila Vestcon

  • Errado!

    Com relação a projetos, nenhum planejamento deve ser definitivo! Especialistas no assunto até costumam citar que a única certeza de um projeto é que ele "será alterado" de acordo com a contingência do momento.

    Imagina que foi planejado um projeto para a construção de um estádio de futebol. Após 2 anos de construção perceberam que não seria necessário comprar um equipamento de R$30M para uma certa etapa, pois tal equipamento foi doado. Uma pergunta, se eu planejei a compra desse equipamento será obrigatoriamente necessário a aquisição do mesmo? Claro que não! O planejamento pode ser alterado ao longo do projeto!
  • O planejamento é entendido não como o processo de produção de um plano, um documento com regras e expectativas a serem ferreamente cumpridas, mas como a busca por geração de valor. O planejamento produz um plano, mas este não é definitivo, devendo ser sempre melhorado.

    http://www.softwarepublico.gov.br/5cqualibr/xowiki/planejamento



ID
912370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Modelagem de Processos de Negócio (BPM)
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca de planejamento estratégico,
balance scorecard (BSC), gestão de projetos e modelagem
organizacional.

Uma empresa, ao utilizar o BSC, pode incluir um objetivo voltado à dimensão de risco da estratégia em sua perspectiva financeira.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO DE BANCA: CORRETO. PODE CABER RECURSO, POIS KAPLAN E NORTON NUNCA AFIRMARAM QUE A DIMENSÃO DO RISCO DA ESTRATÉGIA PODERIA SER CONSIDERADO DENTRO DA PERSPECTIVA FINANCEIRA. NO ENTANTO, A PALAVRA ¨PODE¨ DA A IDEIA DE QUE, SE UMA ORGANIZAÇÃO ACHAR NECESSÁRIO, PODERIA FAZÊ-LO... E COMO EM ADMINISTRAÇÃO TUDO PODE SER ADAPTÁVEL, TALVEZ DESSA PREMISSA O CESPE TENHA CONSIDERADO COMO CORRETO. 
    Fonte: Professor Wendell Léo Castellano
  • Para complementar os estudos e RATIFICAR O GABARITO CORRETO, conforme professor Wagner Rabello do Canal dos Concursos:

    BSC

    1) Surgiu da necessidade das empresas de executarem suas estratégias de forma clara e objetiva;
    2) 3 grupos de ações: ESTRATÉGICAS, OPERACIONAIS E ORGANIZACIONAIS;
    3) FERRAMENTA PARA MENSURAR DESEMPENHO;
    4) INOVAÇÃO DOS MEDIDORES DE DESEMPENHO;
    5) 4 PERSPECTIVAS : FINANCEIRA, CLIENTES, PROCESSOS INTERNOS E APRENDIZAGEM ORGANIZACIONAL
    6) Engloba controle operacional de CURTO PRAZO a uma visão de LONGO PRAZO do negócio;
    7) Integração dos Sistemas Corporativos;
    8) VISÃO SISTÊMICA E SINÉRGICA;
    9) É UM MODELO QUE PODE SER MOLDADO conforme a empresa ( Caso da questão em tela)

    Espero ter contribuído....A dificuldade é para todos...

  • O BSC é mais do que um sistema de medidas, devendo também, traduzir a visão e a estratégia de uma unidade de negócios em objetivos e medidas tangíveis, que representam o equilíbrio entre indicadores externos voltados para acionistas e clientes, e medidas internas dos processos críticos, de inovação, aprendizado e crescimento. O importante é o equilíbrio entre as medidas de resultado, as consequências dos esforços do passado, e os vetores de desempenho futuro.

    BSC – perspectivas e indicadores essenciais

    a) como atendemos aos interesses dos acionistas?

    1 – Perspectiva financeira

    * retorno sobre investimento/ valor econômico agregado;

    * lucratividade;

    * aumento/ mix de receitas

    * redução de custos/ aumento de produtividade

    Na perspectiva financeira, as medidas financeiras indicam se a empresa está obtendo êxito com as estratégias definidas. Em geral, esse êxito é medido pela sua lucratividade, pelo seu crescimento e pelo incremento do valor para o acionistas (Shareholder Value). Se os indicadores financeiros não mostram o esperado, pode haver problemas na execução, na implementação, ou até mesmo na definição das estratégias. “ Apostila Vestcon

    A gestão financeira eficaz deve abordar tanto o lucro quanto o risco. Objetivos relacionados a crescimento, lucratividade e fluxo de caixa enfatizam sempre os melhores retornos sobre o investimento. Mas as empresas devem equilibrar os retornos esperados com o gerenciamento e o controle do risco. Por isso, muitas empresas incluem em sua perspectiva financeira um objetivo voltado para a dimensão de risco da estratégia - por exemplo, a diversificação das fontes de receita, evitando a dependência de um restrito grupo de clientes, ou de uma única linha de negócios, ou de uma determinada região geográfica. Em geral, o gerenciamento de risco é um objetivo acessório que deve complementar o retorno esperado definido pela estratégia da unidade de negócios.”

    Joede da Silva Pimentel (http://unpan1.un.org/intradoc/groups/public/documents/clad/clad0038541.pdf )

     


ID
912373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Com referência a organização e processo decisório, julgue os
próximos itens.

De acordo com o modelo racional, um dos fatores que afeta a tomada de decisão é a limitação cognitiva do agente, levando-o a tomar decisões satisfatórias, e não ótimas.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA. Este conceito é do Modelo Racional Limitado.
    A racionalidade tem como premissa que a decisão é conseqüência da descoberta de um problema. Portanto, o processo decisório consiste em uma análise criteriosa das informações coletadas, as quais são transformadas nas alternativas para a decisão (MOTTA, 2004).
    O modelo da Racionalidade Limitada (Bounded Rationality), também conhecido como modelo Carnegie – dado ao fato de RichardCyert e Herbert Simon pertencerem à Carnegie Mellon University desde os anos 1940 – propõe que não é possível para um tomador de decisões ter acesso a todas as possibilidades de ação, medindo todas as opções, devido a impossibilidade física de ter acesso a todas as informações e processá-las, além do alto custo envolvido nesse processo.
    Dessa forma não é possível atingir uma decisão ótima, mas uma decisão satisfatória e aceitável.
    Mesmo que fosse possível ter acesso a todas as informações disponíveis, o que se trata de uma ficção, os gerentes e administradores não teriam capacidade cognitiva para processar todas essas informações. O processo cognitivo do ser humano é limitado e a capacidade do cérebro humano em processar informações também. 

    Modelo da Racionalidade Limitada, características:
    - Decisões satisfatórias, mas não ótimas;
    - Limitação do ser humano em ter acesso e processar cognitivamente todas as opções;
    - Considera a otimização das decisões uma ficção;
    - Impossibilidade material de obter todas as informações, dados os problemas de tempo e custo;
    - Pressões afetivas, culturais e jogos de poder influenciam no conteúdo das decisões. 

    Bons estudos!
  • A banca tentou induzir o candidato ao erro com essa questão. A questão se refere à Teoria da Racionalidade Limitada, que é diferente do Modelo Racional. Vejamos:

    Teoria da Racionalidade Limitada ( Simon )

    Para Simon é impossível o indivíduo conhecer todas as alternativas de que dispõe e as suas consequências. Por isso, a teoria administrativa deve ser a teoria da racionalidade intencional e limitada do comportamento do ser humano, que contemporiza porque não possui meios para maximizar os resultados.

    No modelo de racionalidade limitada de Simon, as decisões são satisfatórias, mas não ótimas. A otimização das decisões é uma ficção, pois elas são limitadas ou influenciadas pelas limitações do ser humano em ter acesso e processar cognitivamente todas as opções, pela impossibilidade de obter todas as informações decorrentes de problemas de custo e tempo e pelas crenças, conflitos e jogos de poder que ocorrem dentro das organizações.

    Modelo Racional

    [...]A economia clássica baseia-se em uma concepção absoluta de racionalidade, no sentido de que pressupõe por parte do tomador de decisões um conhecimento absoluto de todas as opções disponíveis de ação. Baseando-se nesse conhecimento e no processamento de todas as informações disponíveis, o tomador de decisão pode pesar todas as opções de ação possíveis e escolher a melhor, a opção “ótima”, de acordo com critérios e objetivos por ele determinados. Podemos associar esse procedimento decisório à definição da “melhor maneira” (one best way), proposta por Taylor em seu método da Administração Científica. O planejamento estratégico da decisão antecipa-se à ação, que é assim estruturada de modo consciente e calculada (MOTTA & VASCONCELOS, 2002). [...]
  • Nunca tinha visto sobre esse assunto específico de modelo racional limitado. :(
  • Preciso de ajuda com isso....
    Na mesma prova do CNJ  a questão abaixo teve o gabarito alterado para ERRADO.


    0 • Q304125  Imprimir  Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Administração Geral | Assuntos: Tomada de decisão

    O processo racional de tomada de decisão pressupõe que o agente tenha conhecimento absoluto de todas as opções disponíveis para a ação.


    A justificativa da banca para dar a questão como errada foi a seguinte: 

    No modelo racional de decisão predominam informações objetivas sobre as opções disponíveis. No entanto, o agente não possui absoluto conhecimento de todas elas, motivo pelo qual se opta pela alteração do gabarito do item. Portanto resposta: ERRADA.


    E agora? Como é que faz?

  • Na verdade, acho que o erro da questão se encontra na expressão "limitação cognitiva", pois os fatores que limitam a racionalidade do administrador são as limitações de informações, de tempo e certeza. A questão coloca a "culpa" dessa limitação racional no agente e não nos fatores limitantes inerentes à decisão.


    Espero ter contribuído. Bons estudos!!

  • Corroborando..

    Segue um trecho do livro da Giovana Carranza

    "A racionalidade limitada do indivíduo impede que as decisões sejam ótimas, logo, em um planejamento, principalmente se for estratégico, não é adequado que sejam tomadas apenas por uma pessoa."


    O modelo racional é diferente do modelo da racionalidade limitada.

    A questão trata do modelo de racionalidade limitada.


    Gabarito: ERRADO

  • No modelo racional => O tomador de decisão é racional


    No modelo racional limitado => as pessoas são racionais até certo ponto. Temos diversas limitações que nos impedem de utilizar o modelo racional, desde limitações no contexto do problema, como limitações pessoais (como dificuldades para analisar muitos dados ao mesmo tempo, preconceitos, etc)
    extraído do livro do prof. Rodrigo Rennó


  • Para o modelo racional não há nenhuma limitação. Tudo é mil maravilhas. O que não prática... é outros quinhentos! Por isso, adota-se o modelo da racionalidade limitada.

    GABARITO, Errado.

  • Não confundir os 2 termos que o CESPE divide tão bem:


    Modelo de Decisão RACIONAL = modelo de decisão baseado em informações perfeitas e de maneira impessoal, com base na razão;


    e


    Racionalidade Limitada do Agente (ao a questão se refere) = imitação cognitiva do agente, levando-o a tomar decisões satisfatórias, e não ótimas.

  • A questão faz relação ao modelo racional limitado.

  • Esse modelo da Racionalidade Limitada também é camado de Modelo Administrativo. Vejam:

     

    O modelo administrativo ou Carnegie explica como os gerentes tomam as decisões em situações

    caracterizadas por decisões não programadas, incerteza e ambiguidade.

    O modelo administrativo considera que os gerentes vivem em um ambiente de racionalidade limitada, que pressupõe

    que as pessoas têm o tempo e a capacidade cognitiva para processar somente uma quantidade limitada de

    informações. Assim, não possui capacidade para analisar 100% das informações. Isso ocorre porque as

    organizações são extremamente complexas, fazendo com que as decisões não sejam inteiramente racionais.

    Além disso, o modelo administrativo considera que os gerentes não buscam a decisão ótima, mas apenas uma

    decisão satisfatória. Isso quer dizer que os administradores escolhem a primeira alternativa de solução que satisfaça

    os critérios mínimos de decisão.

    Fonte: Apostila Prof. Heron Lemos

  • A questão faz mensão ao modelo Classico ou Racional.

  • Como sempre as redações ridículas do Cespe são passíveis de mil interpretações pra justificar qualquer gabarito fraudulento

     

    Veja que a redação da questão não é necessariamente oposta à tese racional, mas pode ser uma forma diferente de escrevê-la:

    1 - Se o agente tiver limitação cognitiva, a decisão pode ser afetada?

    2 - Sim, por isso que não devem existir tais limitações, e nisso reside a base do modelo racional.

    3 - Portanto, questão correta. 

  • Como já bem dito pelos colegas, o conceito da assertiva é referente ao modelo de decisão Racional-limitada.

     

     

  • ERRADO. Apesar da limitação, no modelo racional as decisões são ótimas e imparciais.

     

    01. Modelo intuitivo: base em experiências vividas.

     

    02. Modelo racional: modelo IDEAL. Considera todas as informações possíveis sobre um assunto antes da tomada de decisão (decisões ótimas). Imparcial, sem levar em conta influências externas, apenas a sua própria análise sobre as informações.

     

    03. Modelo da racionalidade limitada (modelo Carnegie): considera que não há uma única decisão que seja melhor de todas, mas sim um conjunto de decisões que satisfazem critérios (decisões satisfatórias).

     

    CESPE (STM 2018) Processos de tomada de decisão racional são sempre limitados, entre outros fatores, pela capacidade cognitiva do tomador de decisão em questão. CERTO.

     

    Racionalidade Limitada (não Modelo de racionalidade limitada): Parte do princípio que o ser humano, ao tomar decisões, é limitado por uma série de condições, como, por exemplo, a sua própria visão da situação e das consequências de cada decisão. A capacidade cognitiva também é um limitador, pois, nem sempre um decisor é capaz de entender a profundidade das situações em debate, ou nem sempre ele não é capaz de processar toda a gama de informações necessária a uma decisão satisfatória.

     

  • Fiz um resumo com o apanhado de informações dos d+ colegas e complementei com o livro de Gestão de Pessoas da prof. Andréia Ribas

     

    PROCESSO DECISÓRIO

     

    Modelo da RACIONALIDADE LIMITADA (Simon):


     → decisões SATISFATÓRIAS, mas não ótimas
     → limitação do ser humano em ter acesso e processar cognitivamente todas as opções

     → pessoas operam dentro de uma limitação da racionalidade

     → ocorre uma simplificação da realidade
     → considera a otimização das decisões uma ficção
     → impossibilidade material de obter todas as informações, dados os problemas de tempo e custo
     → pressões afetivas, culturais e jogos de poder influenciam no conteúdo das decisões

     → a racionalidade é sempre relativa ao sujeito que decide, NÃO existindo uma única racionalidade tida como superior

     → as soluções com maior probabilidade de serem escolhidas são as mais próximas do status quo

     

     

    Modelo de decisão RACIONAL:


     → baseado em informações perfeitas e de maneira impessoal, com base na razão (concepção absoluta de racionalidade)
     → Considera todas as informações possíveis sobre um assunto antes da tomada de decisão (decisões ÓTIMAS)
     → é IMPARCIAL (NÃO leva em conta influências externas, apenas a sua própria análise sobre as informações)
     → é considerado o modelo IDEAL
     → pode ser associado à definição da “melhor maneira” (one best way), proposta por Taylor em seu método da Adm. Científica

  • Vamos resumir aí meu povo e colocar as fontes, por favor!!

  • Modelo racional --> decisões ótimas

     

    Modelo da racionalidade limitada --> decisões satisfatórias

  • De acordo com o modelo racional LIMITADO, um dos fatores que afeta a tomada de decisão é a limitação cognitiva do agente, levando-o a tomar decisões satisfatórias, e não ótimas.

     

    Já o modelo racional se baseava na ideia de que os gestores tomam decisões lógicas (utilizando somente a razão).

     

    GAB: ERRADA

  • Modelo racional e comportamental de tomada de decisão

    ▸Modelo Racional

    O tomador de decisões tem informações perfeitas (relevantes e acuradas).

    O tomador de decisões tem uma lista exaustiva de alternativas dentre as quais pode escolher.

    O tomador de decisões é racional

    O tomador de decisões sempre tem em mente os melhores interesses da organização.


    ▸Modelo Comportamental

    O tomador de decisões tem informações imperfeitas (incompletas e possivelmente imprecisas).

    O tomador de decisões não tem um conjunto completo de alternativas ou não entende plenamente aquelas que têm à disposição.

    O tomador de decisões tem uma racionalidade definida e se restringe a valores, experiência, hábitos etc.

    O tomador de decisões escolherá a primeira alternativa minimamente aceitável.

    Apostila de Administração – Prof. Heron Lemos – Tiradentes

  • Modelo racional --> decisões ótimas

     

    Modelo da racionalidade limitada --> decisões satisfatórias

  • De acordo com o modelo racionalidade limitada, um dos fatores que afeta a tomada de decisão é a limitação cognitiva do agente, levando-o a tomar decisões satisfatórias, e não ótimas.


ID
912376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Com referência a organização e processo decisório, julgue os
próximos itens.

Em uma organização, o processo decisório visa à resolução de problemas, mas não ao aproveitamento de oportunidades.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada.
    Para Maximiano (1995), a maior parte do trabalho dos gerentes passa pela necessidade de resolver algum tipo de problema e tomar alguma decisão e que, o processo de planejamento consiste em fazer análises e tomar decisões, visando ao futuro. Ainda para Maximiano (1995), o processo de tomar decisões é fundamental para as atividades de planejamento, organização, direção e controle. Os problemas nas organizações podem ser definidos de diferentes maneiras: surgem problemas quando se pretende evoluir de uma situação presente para uma situação futura, quando se pretende chegar a um determinado ponto e as dificuldades se sobrepõem, quando acontece algo que foge aos padrões estabelecidos ou quando uma situação oferece ou exige escolhas. 
    Maximiano (1995) assinala que as decisões nem sempre nascem de problemas, elas podem se originar de oportunidades, objetivos e interesses, bem como o processo decisório não está associado apenas à resolução de problemas, mas também ao aproveitamento de oportunidades.
  • Acho que nesta questão também poderia ser usado o conceito da Análise SWOT, já que a usamos para tomada de decisões.
    Se considerarmos que analisamos forças, fraquezas, oportunidades e ameaças veremos que a resposta esta incorreta.
    Abraços,
  • "GABARITO DE BANCA: ERRADO. NÃO CABE RECURSO. A fim de esclarecer melhor o modelo racional de tomada de decisão que fundamente os modelos clássico e administrativo, Daft (1997) apresenta as etapas da tomada de decisão racional que são: reconhecimento da necessidade de decisão, diagnóstico e análise de causas, desenvolvimento de alternativas, seleção da alternativa desejada, implementação da alternativa escolhida, avaliação e feedback.
    A fase de reconhecimento da necessidade de decisão, segundo Daft (1997) envolve problemas tanto quanto oportunidades. O primeiro ocorre quando a organização realiza menos do que as metas estabelecidas, tendo algum aspecto de desempenho insatisfatório. Enquanto que oportunidade existe quando os gerentes identificam realizações em potencial que excedem as metas específicas, visualizando a possibilidades de melhorar o desempenho além dos níveis atuais.
    Com relação à identificação de problema ou de oportunidade constituem a primeira etapa na seqüência da decisão e requer observação do ambiente interno e externo em assuntos que demandam a atenção do executivo a fim de determinar se a organização está progredindo satisfatoriamente na direção de suas metas. Acrescenta o autor que reconhecer a necessidade de decisão é difícil porque freqüentemente ela significa a integração de partes de informações (DAFT, 1997)."
    Fonte: Professor
    Wendell Léo Castellano
  • Para Maximiano, o processo de tomada de decisão ou processo de resoluções de problemas tem 5 etapas:

    1) Identificação do problema ou oportunidade
    2) Diagnóstico
    3) Geração de alternativas
    4) Escolha de uma alternativa
    5) Avaliação da decisão
  • Errado.

    Um dos objetivos do processo decisório deve ser o de procurar o maior número possível de oportunidades para criar decisões programadas. 

    Fonte: Gestão de pessoas para concursos - Andreia Ribas e Cassiano Salim.

    Questão semelhante: 

    Cespe - ANTT - 2013 - Analista administrativo

    Um dos principais objetivos do processo decisório é incrementar constantemente a base de decisões programadas das organizações para economizar tempo e energia intelectual e evitar o desgaste de resolver problemas que já contam com solução definida. (CERTO)

  • Gabarito: ERRADO

    Maximiano:

    Uma decisão é uma escolha entre alternativas ou possibilidades. As decisões são tomadas para resolver problemas ou aproveitar oportunidades. O processo de tomar decisões (ou processo decisório) é a sequência de etapas que vai da identificação de uma situação que oferece um problema ou oportunidade até a escolha e colocação em prática de uma ação ou solução.

    Richard Daft:

    A decisão é uma escolha feita entre alternativas disponíveis; enquanto a tomada de decisão é processo para identificar problemas e oportunidades e depois desenvolvê-los.

    Filipe Sobral e Alketa Peci:

    definem decisão como a escolha entre alternativas ou possibilidades com o objetivo de resolver um problema ou aproveitar uma oportunidade.

    Fonte: Prof. Hebert Almeida (Estratégia Concursos)


  • parei na -> mas não ao aproveitamento de oportunidades.

  • O PROCESSO DECESÓRIO SELECIONA AS ALTERNATIVAS MAIS ADEQUADAS DEPOIS DE IDENTIFICAR O PROBLEMA IMPLANTANDO-AS,  POR ISSO ELE  APROVEITA AS OPORTUNIDADES.

  • ERRADA

     

    PROCESSO DECISÓRIO:

    - BUSCA ESCOLHER ENTRE VÁRIAS ALTERNATIVAS PARA SOLUCIONAR PROBLEMAS E APROVEITAR OPORTUNIDADES.  

    - ESTÁ EM TODOS OS NÍVEIS

    - É PLANEJADO.

    - É UM INGREDIENTE INSEPARÁVEL DAS ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, DIREÇÃO E CONTROLE.

    - CUSTOS, TEMPO, CERTEZAS E RISCOS SÃO FATORES  QUE INTERFEREM NAS DECISÕES.

  • O processo decisório objetiva solucionar problemas.

     

    No entanto, também tem foco no aproveitamento de oportunidades.

     

    Se existem oportunidades disponíveis, é fundamental o bom andamento do processo de decisão para que sejam aproveitadas
    as chances que estão ocorrendo.

     

    by neto..


ID
912379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Com referência a organização e processo decisório, julgue os
próximos itens.

As decisões do tipo não programadas ou descritivas são aquelas preparadas uma a uma para tratar de problemas que não foram resolvidos mediante a aplicação de soluções padronizadas.

Alternativas
Comentários
  • As decisões programadas fazem parte do de soluções da organização. Resolvem problemas que já foram enfrentados antes e que se comportam da mesma maneira. (MAXIMIANO, 2004, pag.112).

    Como relatado anteriormente às decisões programadas são baseadas no conhecimento formal que a organização já tem e que pode explorar, mediante as situações.

    As decisões não programadas se associam a não obtenção de normas estruturadas e formalizadas pela organização, podem vir a qualquer momento sem o objetivo específico ou definido pela mesma.

    Para Maximiano (2004).

    As decisões não programadas são preparadas uma a uma, para atacar problemas que as soluções padronizadas não conseguem resolver. São as situações novas, que a organização está enfrentando pela primeira vez e admitem diferentes formas de serem resolvidas, cada uma com suas vantagens e desvantagens. (MAXIMIANO, 2004, p.112).

    Assim defini-se a diferença entre decisões programadas e não programadas que com a participação do gestor se faz definir os pontos que foram identificados colaborando para a tomada de decisão, mesmo que deixe a desejar em alguns pontos dos processos organizacionais.


    http://www.administradores.com.br/artigos/marketing/planejamento-estrategico-e-processo-decisorio/64798/

     

  • A questão descritiva seria exatamente o quê?
  • Decisões não programadas, nao estruturadas ou Descritivas =>
    As decisões não programadas caracterizam-se, segundo Porto (2000, p. 23), “por resultarem de situações e/ou problemas inéditos ou não esperados, os quais geralmente representam decisões únicas e complexas, cujo resultado não se encontra previamente descrito”.
    Davis & Olson (1987) propõem dois modelos de tomada de decisão: modelos normativos ou prescritivos e modelos descritivos. O modelo normativo ou prescritivo é o que indica ao decisor como tomar uma classe de decisão, ou seja, como ele deveria tomar a decisão. Assume uma racionalidade completa do decisor, selecionando sempre a melhor alternativa. Por exemplo, a teoria dos jogos e a teoria da decisão estatística. O modelo descritivo descreve a maneira como se tomam as decisões atualmente, e provém do modelo descritivo de comportamento que diz que o decisor não está completamente informado sobre as alternativas, devendo examiná-las.
    Dessa forma, para Davis & Olson (1987), o modelo descritivo, tem as características evidenciadas por Simon (1970): de que o decisor não conhece todas as alternativas, nem todos os resultados ou conseqüências; faz uma exploração limitada para descobrir algumas poucas alternativas satisfatórias; toma uma decisão que satisfaça seu nível de aspiração.
    Fonte. http://www.ufrgs.br/pgdr/arquivos/614.doc
  • Questão ambígua! Mesmo sabendo a Teoria, o que me derrubou nessa questão foi o português. Pode-se interpretar que a questão quis dizer que aplica-se soluções padronizadas para tratar de problemas não resolvidos. E decisões não programadas não se relacionam com soluções padronizadas. Duplo sentido, o Cespe divulga o gabarito que bem entender.
  • Não podemos esquecer temos dois tipos de decisões

    gerenciais: as programadas (estruturadas) e as não programadas (não

    estruturadas). As decisões programadas (estruturadas) caracterizam os

    problemas que são bem compreendidos, altamente estruturados, rotineiros e

    repetitivos e que se prestam aos procedimentos e regras sistemáticos.

    Assim, estas decisões são sempre semelhantes, sobre assuntos que já foram

    analisados antes, preexistentes. As decisões programadas (estruturadas)

    minimizam a necessidade de gerentes ou gestores exercitarem seus critérios

    para a tomada de decisão pelo fato do problema não ser novo. As decisões

    não programadas (não estruturadas) destinam-se àqueles problemas

    que não são bem compreendidos, carecem de estruturação, tendem a ser

    singulares e não se prestam aos procedimentos sistêmicos ou rotineiros. As

    decisões não-programadas demandam uma análise mais completa dos

    gerentes ou gestores pelo fato do problema ser novo, inesperado

    ou imprevisível; ou seja não há resposta ou solução pronta para

    determinada situação.

    FONTE:MARCELO CAMACHO(Ponto dos Concursos)

  • Questão correta.

    As decisões não programadas ou não estruturadas são necessárias em 

    situações em que as decisões programadas não conseguem resolver.


    São situações inesperadas, que a organização está enfrentando pela primeira 

    vez e que admitem diferentes formas de resolução, cada uma com suas 

    vantagens e desvantagens. 

    Fonte: PROFESSOR: ABELARDO NEVES, Ponto dos Concursos. 

  • Descritiva é o oposto de prescritiva ou normativa(receita de bolo, por exemplo), por isso pode ser chamada também de descritiva. 

  • Exatamente o que diz Maximiano,2004.

    As decisões não programadas são preparadas uma a uma,para atacar problemas que soluções padronizadas não conseguem resolver.São situações novas,que a organização está enfrentando pela primeira vez e admitem diferentes formas de serem resolvidas,cada uma com suas vantagens.Situações desse tipo precisam de um processo de análises sucessivas,desde o entendimento do problema até a tomada de decisão.

  • GABARITO: CERTO 

     

    ''As decisões não programadas são preparadas uma a uma, para atacar problemas que as soluções padronizadas não conseguem resolver. São atitudes novas, que a organização está enfrentando pela primeira vez e admitem diferentes formas de serem resolvidas, cada uma com suas vantagens e desvantagens. Situações desse tipo precisam de um processo de análise sucessivas, desde o entendimento do problema até a tomada de decisão. (Maximiano)''

  • A IDEIA É QUE A ORGANIZAÇÃO TENHA UM BANCO DE DADOS ONDE ELA COLOCA TODAS AS SUAS DECISÕES DECORRENTES DE DETERMINADOS PROBLEMAS. CASO VENHA SURGIR UM PROBLEMA QUE NUNCA OCORREU ANTES, É BEM PROVÁVEL QUE O GESTOR TERÁ QUE TOMAR UMA NOVA DECISÃO QUE NÃO ESTEJA EM SEU BANCO DE DADOS, OU SEJA, NÃO DECORRE DE DECISÕES PADRONIZADAS.

     

     

     

    ▀▄▀▄▀▄▀▄▀▄▀▄▀▄▀▄▀▄▀▄▀▄▀▄▀▄▀▄▀▄▀▄▀▄▀▄▀▄▀▄▀▄▀▄▀▄▀▄▀▄▀▄▀▄▀▄▀▄▀▄▀▄▀▄▀▄▀▄▀▄▀▄▀▄▀▄▀▄▀▄▀▄▀▄▀▄

     

     

     

    VENDO O LADO GRAMATICAL DA QUESTÃO, TEMOS AS SEGUINTES SITUAÇÕES:

     

    ''As decisões do tipo não programadas ou descritivas são aquelas preparadas uma a uma para tratar de problemas que não foram resolvidos mediante a aplicação de soluções padronizadas.'' CERTO

     

    ''As decisões do tipo não programadas ou descritivas são aquelas preparadas uma a uma para tratar de problemas que não foram resolvidos, mediante a aplicação de soluções padronizadas.'' REDAÇÃO AMBÍGUA!

     

    ''As decisões do tipo não programadas ou descritivas são aquelas preparadas uma a uma, mediante a aplicação de soluções padronizadas, para tratar de problemas que não foram resolvidos.'' ERRADO.

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • problema Novo= decisões Não programadas! 

     

  • Certo.

     

    Decisões programadas são decisões rotineiras, ou seja, decisões sobre assuntos que já foram analisados antes e que, dessa forma, já existe uma resposta “padrão” para eles. Uma das formas de se ganhar efciência em uma empresa é relacionando essas “decisões padronizadas” a certos problemas rotineiros.

     

    Rennó

  • Questão de português. Rsrs

     

    Coloque uma vírgula depois de "resolvidos" e você vai enteder o que a questão realmente quer dizer. 

  • DECISÕES NÃO PROGRAMADAS SÃO SITUAÇÕES NOVAS QUE PADRÕES ORA DETERMINADOS NÃO CONSEGUEM RESOLVER.

  • CERTO

     

     

    COMPLEMENTANDO:

     

     

    (ANO: 2004 CESPE Órgão: SGA-DF)

     

    Se a maioria das decisões fosse programada, a vida dos gestores seria muito mais fácil. Mas eles tipicamente se defrontam com decisões não- programadas, isto é, aquelas que não possuem uma estrutura previamente comprovada em que se basear. (CERTO)

     

     

    Bons estudos!!!!!!!!

  • Quando padrões não servem para tomar uma decisão em determinado contexto, é preciso lançar mão de decisões não programadas, que são preparadas para um caso específico, devendo ser descritas a partir do momento em que a situação ocorre.

     

    by neto..

  • como tu vai descrever algo que não foi planejado ???

    pra mim, seria decisão programada


ID
912382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Com referência a organização e processo decisório, julgue os
próximos itens.

O processo racional de tomada de decisão pressupõe que o agente tenha conhecimento absoluto de todas as opções disponíveis para a ação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O processo racional de tomada de decisão pressupõe que o agente tenha conhecimento absoluto de todas as opções disponíveis para a ação.

    No contexto das organizações burocráticas a racionalidade exige que o indivíduo ajuste seu comportamento a um sistema integrado para a sua tomada de decisão, através de uma visão panorâmica das alternativas comportamentais disponíveis, da consideração do conjunto de conseqüências relacionadas às alternativas e, da escolha de uma alternativa entre as disponíveis. Entretanto, no mundo real, a racionalidade plena e objetiva não é efetivamente alcançada em função da incapacidade humana de conceber todos os conhecimentos em cada linha de conduta possível. Além disso, não é viável levar em consideração a totalidade das possíveis alternativas; somente é possível o acesso a uma parcela dessas alternativas, como apontam Simon (1965) e March e Simon (1972).
     
    Fonte: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1415-65552008000400010&script=sci_arttext
  • Bazerman (2004) apresenta cinco etapas para a aplicação de um processo racional
    na tomada de decisões, conforme descrito a seguir.

    1. Defina o problema. Cabe ao agente tomador de decisões identificar, definir e julgar o problema. Em algumas situações os administradores não percebem qual é a causa da problemática apresentada, preocupando-se apenas em resolver a situação de forma pontual. Quando, muitas vezes, o que está gerando este problema é algo mais grave, do que o próprio problema em si. Portanto, cabe ao gestor tentar julgar e avaliar se esta situação, na verdade, é um sintoma de algo maior e prejudicial à empresa. Se o agente tomador de decisão não atentar para isso, pode identificar soluções que não são compatíveis com a situação real da organização. Dentro deste contexto, Gomes, Gomes e Almeida (2002) enfatizam que a concentração no problema de forma assertiva propicia o direcionamento correto em todo o processo de decisão. Os autores ressaltam que a definição das causas do problema é o fatorchave para a solução do mesmo.

    2. Identifique os critérios. O tomador racional de decisões deverá identificar os critérios importantes no processo de tomada de decisões, ou seja, considerar os atributos relevantes utilizados para descrever a realidade. São estes elementos que servem de norma para o julgamento.

    3. Pondere os critérios. Etapa posterior à identificação, quando se analisa e atribui valor relativo a cada critério.

    4. Gere alternativas. Não se deve gastar tempo demais na busca de alternativas. Em uma pesquisa ótima só é contínua até seu custo ultrapassar o valor das informações agregadas.

    5. Classifique cada alternativa segundo cada critério. Trata-se da etapa mais difícil porque implica em prever eventos futuros. Deve-se avaliar a escolha de cada uma das alternativas conforme cada critério identificado.
  • Simon alerta que é impossível que o indivíduo conheça todas as alternativas de que dispõe ou todas as suas consequências, ou seja, ele pode percorrer apenas um caminho e nunca saberá se aquele que escolheu é o melhor, embora sob certas condições ele possa ter um palpite razoável.
    Quanto às limitações de conhecimentos, Simon (1965) propõe que não é possível ao administrador ter acesso a todas as possibilidades de acção, medindo todas as opções, tendo em vista a impossibilidade material de obter todas as informações, dados problemas de tempo e custo.
    O administrador contenta-se em adquirir um número limitado de informações, “o chamado nível satisfatório”, que possibilite a identificação dos problemas e algumas soluções alternativas. “O que o indivíduo faz, na realidade, é formar uma série de expectativas das consequências futuras, que se baseiam em relações empíricas já conhecidas e sobre informações acerca da situação existente” (SIMON, 1965, p.81).
    Fonte. http://siadmoments.blogspot.com.br/2007/12/o-modelo-de-racionalidade-limitada-de.html
  • Errado.

    Na Tomada de Decisão Racional o conhecimento das opções e alternativas é possível e nao absoluto como a questão afirma. 

    Tomada de Decisão Clássica ou Racional
    Limitação Cognitiva.
    Problema claramente definido.
    Conhecimento de todas as alternativas possíveis e de suas consequências.
    Escolha da alternativa ótima.
    Ação administrativa.
     
    Tomada de Decisão Comportamental ou Limitada
    Limitação Cognitiva.
    Problema não é claramente definido.
    Conhecimento é limitado às possíveis alternativas e suas consequências.
    Escolha da alternativa satisfatória. 
    Ação administrativa. 

    Introdução à Teoria Geral da Administração· IDALBERTO CHIAVENATO, pág. 351. 




  • "GABARITO DE BANCA: CORRETO. NÃO CABE RECURSO. Bazerman (2004, p. 5) coloca que “um processo racional de decisão subentende que o decisor seguiu seis fases de um modo totalmente racional, isto é, ostomadores de decisão (1) definem o problema perfeitamente, (2) identificam todos os critérios, (3) ponderam acuradamente todos os critérios segundo suas preferências, (4) conhecem todas as alternativas relevantes, (5) avaliam acuradamente cada alternativacom base em cada critério e (6) calculam as alternativas com precisa e escolhem a de maior valor percebido”
    Fonte: Professor
    Wendell Léo Castellano
  • O gabarito foi ALTERADO pela banca organizadora, com a seguinte justificativa:

    No modelo racional de decisão predominam informações objetivas sobre as opções disponíveis. No entanto, o agente não possui absoluto conhecimento de todas elas, motivo pelo qual se opta pela alteração do gabarito do item. Portanto resposta: ERRADA.

     
  • Errei a questão baseado no mesmo artigo postado pela  Patricia Lira.

     
     E agora? Qual é o entendimento?  Se alguém puder ajudar mandem MP.
  • Modelo Racional: Total acesso aos dados, totalmente racional, razão, lógica no processo de decisão.

    Modelo da Racionalidade Limitada: Uso da razão e da intuição através das informações disponíveis.

    Modelo da Intuição: Baseado na experiência, vivência, uso sexto sentido.

  • Na Tomada de Decisão Racional o conhecimento das opções e alternativas é possível e nao absoluto como a questão afirma. 

    Tomada de Decisão Clássica ou Racional
    Limitação Cognitiva. 
    Problema claramente definido.
    Conhecimento de todas as alternativas possíveis e de suas consequências.
    Escolha da alternativa ótima.
    Ação administrativa.

    Introdução à Teoria Geral da Administração· IDALBERTO CHIAVENATO, pág. 351. 


    Conhecimento de TODAS as alternativas possíveis e de suas consequências é o que se não conhecimento absoluto!!?


    Brincadeira viu CESPE..


  • Eu acho que o erro está em ''processo racional de tomada de decisão''.
    Que é mais amplo e atual.
    A questão trata do modelo racional.

  • Esse aí não é ser humano, mas sim uma máquina,  aliás um mito. Tem conhecimento absluto de tudo que ocorrerá? Esse é crânio viiiiu!!! LooooooL

    Justamente ao contrário,  vejamos na tomada de decisão racional, quando se enfrenta um problema complexo, tende-se a reagir reduzindo-o a um nível em que ele pode ser compreendido mais facilmente. Isso acontece porque nossa capacidade limitada de processamento de informações torna impossível assimilar e compreender todos os dados necessários para a otimização. Sendo assim havendo um limite quanto à racionalidade.

    Andréia Ribas e Cassiano Ramalho 

    GAB ERRADO

  • Parei a leitura no "Conhecimento absoluto".

    Esse sujeito é mais inteligente que Chuck Norris. Uma máquina.

  • Apesar de "o conhecimento de TODAS as alternativas possíveis e suas consequências" serem uma característica da tomada de decisão racional, o CESPE alterou o gabarito de certo para errado sob a seguinte justificativa:


    "No modelo racional de decisão predominam informações objetivas sobre as opções disponíveis. No entanto, o agente não possui absoluto conhecimento de todas elas, motivo pelo qual se opta pela alteração do gabarito do item".


    A meu ver, a questão está correta, posto que o conhecimento de todas as alternativas possíveis configuram conhecimento absoluto, sendo até por isso criticada tal teoria, visto que prega uma coisa praticamente impossível de ocorrer na prática.


    F³ -> Foco, Força e Fé!

  • Eu realmente não consigo encontrar o erro na afirmativa. O pessoal esta tirando sarro e dizendo que o sujeito tem que ser mais inteligente que o Chuck Norris e tal, mas o modelo racional de tomada de decisão pressupoem:

     • o problema está claramente definido e seu enunciado está corretamente formulado;

    • as metas e os objetivos a alcançar são claros e conhecidos;

     • não há restrições de tempo e de recursos;

     • há informação necessária sobre todas as alternativas e os resultados potenciais e seus desdobramentos para a solução do problema é de qualidade, ou seja, é precisa, mensurável e confiável;

     • os critérios e preferências para avaliar as alternativas são perfeitamente identificáveis, permanecendo estáveis e constantes no tempo;

     • “o tomador de decisões é racional; ele usa a lógica para avaliar e ordenar alternativas, escolhendo aquela que maximiza o alcance dos objetivos estabelecidos.” (Sobral,2008, p. 108) 

    É exatamente por isso que o modelo racional de tomada dificilmente pode ser adotado. O modelo que acaba sendo adotado no processo de tomada de decisão é o modelo da racionalidade limitada.

  • Na questão Q485843 o Cespe considerou correta a seguinte afirmativa:

     

    Julgue o próximo item, referentes a administração geral e pública. 

    O modelo racional de tomada de decisão exige que o gestor se apoie em informações consideradas perfeitas e que tome, com base nelas, decisões de forma totalmente imparcial.

  • ?????????????????????????????

  • Exatamente como Rodrigo Collet citou!

    Na Q304122 a CESPE considerou na questão a "Racionalidade", e não  a "Racionalidade Limitada"

    Na racionalidade, que é uma "utopia" o cidadão TERIA SIM o conhecimento suficiente para a tomada de decisão!

     

    Resumindo:

    Na Q304122 o cobrou-se "racionalidade" como o modelo racional absoluto.

    Nesta questão cobrou-se "Racionalidade" como Racionalidade Limitada, onde é impossível termos todas as informaçoes.

     

    De saco cheio dessa matéria desgraç@da.

  • Nao existe conhecimento ABSOLUTO de todas as variaveis em uma tomada de decisao. Isso é IMPOSSIVEL!!! O conhecimento é necessario. Mae Diná já morreu!!!

  • Seria errada se fosse modelo da racionalidade limitada, aff, Cespe sendo Cespe.
  • Vi essa justificativa em outra questão e errei indamente:

    Teoria da Racionalidade Limitada (Simon)
    Para Simon é impossível o indivíduo conhecer todas as alternativas de que dispõe e as suas consequências. Por isso, a teoria administrativa deve ser a teoria da racionalidade intencional e limitada do comportamento do ser humano, que contemporiza porque não possui meios para maximizar os resultados.

    No modelo de racionalidade limitada de Simon, as decisões são satisfatórias, mas não ótimas.
     

    Modelo Racional 
    [...]A economia clássica baseia-se em uma concepção absoluta de racionalidade, no sentido de que pressupõe por parte do tomador de decisões um conhecimento absoluto de todas as opções disponíveis de ação. Baseando-se nesse conhecimento e no processamento de todas as informações disponíveis, o tomador de decisão pode pesar todas as opções de ação possíveis e escolher a melhor, a opção “ótima”, de acordo com critérios e objetivos por ele determinados

     

    GAB ERRADO :/

  • Essa questão foi o devaneio da banca Cespe. 

    Mas sigamos em frente, fica aqui registrada para posterior provimento de recurso.

  • recurso.

  • ERRADO.

     

    - Modelo intuitivo: base em experiências vividas.

     

    - Modelo racional: modelo IDEAL. Não possui conhecimento absoluto de todas as informações disponíveis, mas as que o tomador detém são perfeitas para decisões ótimas. Imparcial, sem levar em conta influências externas.

     

    - Modelo da racionalidade limitada (modelo Carnegie): considera que não há uma única decisão que seja melhor de todas, mas sim um conjunto de decisões que satisfazem critérios (decisões satisfatórias).

     

    De acordo com o modelo racional, um dos fatores que afeta a tomada de decisão é a limitação cognitiva do agente, levando-o a tomar decisões satisfatórias, e não ótimas. ERRADO. Apesar da limitação, são decisões ótimas.

     

    O modelo racional de tomada de decisão exige que o gestor se apoie em informações consideradas perfeitas e que tome, com base nelas, decisões de forma totalmente imparcial. CERTO.

     

    Processos de tomada de decisão racional são sempre limitados, entre outros fatores, pela capacidade cognitiva do tomador de decisão em questão. CERTO.

    Racionalidade Limitada: Parte do princípio que o ser humano, ao tomar decisões, é limitado por uma série de condições, como, por exemplo, a sua própria visão da situação e das consequências de cada decisão. A capacidade cognitiva também é um limitador, pois, nem sempre um decisor é capaz de entender a profundidade das situações em debate, ou nem sempre ele não é capaz de processar toda a gama de informações necessária a uma decisão satisfatória.

     

  • Pessoal ,essa questão eu também errei, mas lendo atentamente a justificativa da banca consegui compreender. 

    No modelo racional, todas as opções seriam conhecidas sim, mas de maneira objetiva, levando em conta os principais aspectos e consequências. Porém quando a assertiva fala em conhecimento absoluto, configura um conhecimento profundo de cada assertiva e isso não é nescessário ou possível.

    É como se o presidente não precisasse de assessores e ministros pois ele teria conhecimento profundo em economia, edução, segurança, saúde, infraestrutura, cultura, etc.

  • Ótimo comentário, RICARDO LISBOA! 

  • O processo racional de tomada de decisão pressupõe que o agente tenha conhecimento absoluto de todas as opções disponíveis para a ação. Resposta: Errado.

     

    Comentário: o processo racional de tomada de decisão pressupõe o conhecimento objetivo sobre todas as opções disponíveis.

  • Nada é absoluto.

  • Fala, galera! Revendo outras questões da banca, percebi que há um padrão de interpretação, no mínimo, interessante. Explico:

     

    - Tomada de decisão "na teoria": quando a questão aborda sobre o "MODELO racional", observa-se que ela se refere a uma perspectiva teórica da coisa. Quer dizer, o agente não sofre nenhuma limitação, não há restrição de tempo, os objetivos e informações são claros, o problema é bem definido, etc. (NA TEORIA, É TUDO LINDO)

    - Tomada de decisão "na prática": já quando fala em "PROCESSO racional", o foco é no campo prático (digamos, na "realidade"). Ou seja, na prática, o agente não consegue ser totalmente racional, há restrição de tempo, dificuldade no processamento das informações, escassez de informações, etc. (NA PRÁTICA, NEM TUDO SÃO FLORES)

     

    Vejamos algumas questões sobre essas duas interpretações (preste atenção à diferença quando se fala em "modelo" e em "processo"):

     

    (Cespe, CNJ, 2013) De acordo com o modelo racional, um dos fatores que afeta a tomada de decisão é a limitação cognitiva do agente, levando-o a tomar decisões satisfatórias, e não ótimas. (Errada) - "modelo" dando ideia de abordagem teórica, o agente sem limitador.

     

    (Cespe, TRE-GO, 2015) O modelo racional de tomada de decisão exige que o gestor se apoie em informações consideradas perfeitas e que tome, com base nelas, decisões de forma totalmente imparcial. (Certa) - "modelo" dando ideia de abordagem teórica, o agente sem limitador.

     

    (Cespe, CNJ, 2013) O processo racional de tomada de decisão pressupõe que o agente tenha conhecimento absoluto de todas as opções disponíveis para a ação. (Errada) - "processo" dando ideia de abordagem prática, o agente não consegue ser totalmente racional.

     

    (Cespe, STM, 2018) Processos de tomada de decisão racional são sempre limitados, entre outros fatores, pela capacidade cognitiva do tomador de decisão em questão. (Certa) - "processos" dando ideia de abordagem prática, o agente não consegue ser totalmente racional.

     

     

    OBS.: NÃO É REGRA E NÃO FOI RETIRADO DE NENHUM LIVRO!!! Essa análise é baseada somente em observações que fiz das questões Cespe. Mas é interessante, não acham?! Explica muita coisa e talvez, se houver dúvida na hora da prova, sirva para adotarmos um "posicionamento".

     

    Espero não ter viajado muito rsrs se estiver errado, corrija-me.

    Bons estudos!

  • É limitada.

  • Muito pertinente o Comentário do Bruno,quando a banca se refere a esse assunto ela diverge se quer o modelo Racional ou Racional Limitado.

  • Gab: ERRADO

    Para Simon, a racionalidade limitada espelha melhor as condições de tomada de decisão: as pessoas são racionais apenas até certo ponto, principalmente nos aspectos em que elas conseguem perceber ou interpretar. Dessa forma, o autor indicou que temos limites à racionalidade, que não conseguimos ser totalmente racionais. A realidade é muito complexa e, portanto, temos de usar a intuição em conjunto com a razão. RENNÓ - 2013.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
912385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A nova gestão pública ou a administração pública gerencial
refere-se a um tipo de gestão que emprega o modelo de mercado, a
ideia de gestão voltada ao consumidor e a adoção de tecnologias
para o aumento da produtividade. Acerca desse assunto, julgue os
itens a seguir.

O gerencialismo caracteriza-se por manobras administrativas, como competição, incentivos de mercado, mensuração de desempenho, foco na produtividade e desregulamentação.

Alternativas
Comentários
  • Errei a questão justamente pelo termo "desregulamentação". A alternativa está correta. Alguém poderia discorrer?
  • Segundo o PEDRAE "elaboração de leis prevendo a desburocratização e a desregulamentação dos serviços públicos;"
    Segundo o Wikpedia "A desregulamentação é a remoção ou a simplificação das regras e regulamentações governamentais que restringem a operação das forças de mercado."
  • Segundo Simon e Christopher Pollit, a Nova Gestão Pública advoga tecnologias administrativas como serviço ao consumidor, a contratação com base em desempenho, competição, incentivos de mercado e desregulamentação, eles abordam a privatização, competição, mensuração de desempenho, planejamento estratégico.
    É demais, né?! Mas achei isso no Livro: Teorias da Administração Pública, de Robert Denhardt Editora Cengage-2011, capítulos 4,5,6.
  • O Decreto-Lei 200/67, marca o início da Administração Gerencial no Brasil, como uma tentativa de desburocratização da máquina pública, criando a chamada Administração Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista), uma estrutura flexível que buscava a eficiência do Estado. Em contraposição à centralização administrativa de Vargas que deixou a administração lenta, morosa, que buscava o fim em si mesma. Em 1995 a publicação do PDRAE marcou efetivamente o início da Administração Pública Gerencial no Brasil. 

    Porém a questão fala da nova gestão pública, ou seja, da evolução da Administração Pública Gerencial em nível mundial, que possui como principal característica: a utilização dos princípios gerenciais das empresas privadas no meio público, aos poucos a Administração foi adaptando esses princípios a sua realidade. Essa adaptação pode ser dividida em três momentos:
    Gerencialismo puro ou managerialism: foco na eficiência - maior produtividade e redução dos custos. Nesse primeiro momento o cidadão era visto como mero contribuinte (financiador do sistema), muito semelhante a visão de cliente na iniciativa privada. 
    As primeiras reformas nesse sentido ocorreram na Inglaterra com Margareth Thatcher, maior representante das ideias não intervencionistas do Estado. 
    A questão trata exatamente desse período: no qual iniciaram-se as privatizações, a regra era desregulamentar, porque na visão dos não-intervencionistas o mercado se regula por si só, não necessitando da intervenção do Estado. Porém esse pensamento logo foi questionado devido a baixa da qualidade dos serviços.
    Consumerism: foco no cliente-cidadão e na qualidade dos serviços. Surge nesse momento as agências reguladoras com a missão de garantir aos usuários um serviço público adequado (de qualidade).
    Agora a ideia é fiscalizar, regulamentar a prestação dos serviços, pois o cidadão deixa de ser considerado um mero contribuinte e passa a ser visto como destinatário dos serviços prestados pelo Estado.
    Public Service Orientation: o termo cidadão ganha força, já o termo cliente fica em segundo plano, visto que o termo cidadão traz consigo a noção de tratamento isonômico. Foram agregados princípios ligados à cidadania, accontability, equidade. O cidadão deixa de ser considerado um mero destinatário e passa a ser o titular da coisa pública, e como titular ele não tem apenas direitos, mas também obrigações.
    Surge a ideia do controle social.
    Fonte: Augustinho Vicente Paludo, Administração Pública - Teoria e questões, Série Provas e Concursos, 2º ed., pgs. 72 a 75.
  • Complementando...

    "A desregulamentação é a remoção ou a simplificação das regras e regulamentações governamentais que restringem a operação das forças de mercado. Desregulamentação não significa a eliminação de leis contra fraude, mas eliminação ou redução do controle governamental de como os negócio são conduzidos, caminhando em direção a um mercado mais livre."

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Desregulamenta%C3%A7%C3%A3o
  • CERTO

  • Acho que mais pessoas, assim como eu, confundiram "desregulamentação" com "desregulação". achando  que por isso estaria errado, já que com as privatizações foram criadas as agências reguladoras, para que o foco em qualidade do Gerencialismo "Consumerism" não fosse perdido.


    Cuidado! (Regulamentação = Burocracia)  ≠ ( Regulação = Gerencialismo)

  • Bom dia, amigos concurseiros. Transcrevo a resposta da questão dada pelo prof° Rodrigo Renno, num material do Estratégia Concursos: "A questão está certa. O modelo gerencial busca aumentar a competição dentro da máquina estatal, com instrumentos chamados de “quase-mercados”, em que órgãos públicos competiriam por usuários e recursos. A mensuração do desempenho deve ser utilizada para subsidiar a tomada de decisão sobre as políticas públicas (nas dimensões de eficiência, eficácia e efetividade), bem como as ações de gestão de pessoas (treinamento e desenvolvimento, bem como a alocação de pessoas). O foco na produtividade é também relacionado com o foco em resultados e na preocupação com a eficiência das ações e programas governamentais. Finalmente, a desregulamentação está voltada para a redução de regras desnecessárias e excessivas em busca do aumento dos investimentos privados".

  • GABARITO CERTO

    O gerencialismo emergiu com o foco do controle voltado para os resultados, isto é, a posteriori, com o aparecimento de algumas disfunções do modelo da Burocracia, que tinha como algumas características: a impessoalidade, o formalismo, a hierarquia e etc.


    Este modelo (GERENCIAL) procura comparar o cliente da administração empresarial com o usuário do serviço público. Ou seja, não basta a Administração Pública executar suas tarefas conforme normas e procedimentos. É necessário saber se a população, usuária dos serviços públicos, está satisfeita com os serviços que estão sendo prestados.

    Algumas das características do gerencialismo são:

    Accountability: prestação de contas dos governantes sobre o seu próprio desempenho;
    Transparência: clareza nos procedimentos adotados;
    Participação popular / controle social;
    Criação de regimes temporários de emprego;
    Flexibilização do direito administrativo;
    Competição administrada: um ambiente de competição para que melhores resultados sejam obtidos.
     Eficiência: uso adequado dos recursos disponíveis (já vem desde o modelo burocrático);
    Eficácia: significa o grau de alcance dos resultados;
    Efetividade: diz respeito aos impactos gerados para a sociedade.

  • Então de uma maneira bem sintética, podemos entender (de maneira superficial) "desregulamentação" como  "desburocratização"?

  • Hei de passar, respondendo a sua dúvida e também a minha, consegui achar a resposta nesse artigo.

    A desregulamentação é a remoção ou a simplificação das regras e regulamentações governamentais que restringem a operação das forças de mercado.[1]Desregulamentação não significa a eliminação de leis contra fraude, mas eliminação ou redução do controle governamental de como os negócio são conduzidos, caminhando em direção a um mercado mais livre.

    Fonte: SULLIVAN, Arthur; SHEFFRIN, Steven M. (2002). Economics: Principles in Action.
  • Obrigado Herbert Lopes

  • Errei a questão pelo termo "foco na produtividade". Porque, pra mim, o foco deveria ser nos resultados, e mesmo existindo alguma relação de "causa-consequência" nesses institutos, a banca poderia muito bem ter usado de discricionariedade, como costuma fazer, e ter considerado a questão como incorreta, pois produtividade tem a conotação maior de ênfase nos meios (típico da burocracia), e não nos fins.

  • Manobras administrativas? Questão mal formulada

  • Errei por n saber o conceito de desregulamentação.
  • Manobras administrativas?

  • Carlos Pimenta (1998) identifica oito princípios nas reformas gerenciais: desburocratização, descentralização, foco no cidadão, competitividade, profissionalismo, ética, transparência e accountability. A estes, acrescente-se o pensar/decidir/agir de cunho estratégico, voltado para resultados e focando a sustentabilidade.

    Certo

  • GABARITO: CERTO

     

     

    O modelo gerencial busca aumentar a competição dentro da máquina estatal, com instrumentos chamados de “quase-mercados”, em que órgãos públicos competiriam por usuários e recursos.


    A mensuração do desempenho deve ser utilizada para subsidiar a tomada de decisão sobre as políticas públicas (nas dimensões de eficiência, eficácia e efetividade), bem como as ações de gestão de pessoas (treinamento e desenvolvimento, bem como a alocação de pessoas).


    O foco na produtividade é também relacionado com o foco em resultados e na preocupação com a eficiência das ações e programas governamentais.


    Finalmente, a desregulamentação está voltada para a redução de regras desnecessárias e excessivas em busca do aumento dos investimentos privados. 

     

     

    Prof. Rodrigo Rennó - Estratégia Concursos

  • CERTO.

    Entendam "Manobra Administrativa" no sentido positivo como a liberdade/ direito que deve ter o gestor para administrar

  • Manobra e eu já pensei em coisa ilegal.

  • Manobras é duro rsrsrsrsrsr

  • O que é desregulamentação?

    Remoção dos entraves burocráticos (leis, decretos, portarias, atos normativos) que interferem de maneira exagerada nas relações de direito e obrigações entre o Estado e Cidadão.

    Fonte: http://www.dicionarioinformal.com.br/desregulamenta%C3%A7%C3%A3o/

  • Desregulamentação?

    E quanto à função regulamentadora e controladora dos serviços públicos que a Administração Gerencial porpoe?

  • Não MAIS confundir desregulamentação com desregulação. O Gerencialismo impôs a regulação, através das agências reguladoras, mas diminuiu a regulamentação, ou seja, pelo menos em teoria incentivou um menor número de regras no serviço público. 

  • Obrigada, Vinicius Silva.


  • Algumas das características do GERENCIALISMO são:

    accountability: prestação de contas dos governantes sobre o seu próprio desempenho;

    transparência: clareza nos procedimentos adotados;

    participação popular / controle social;

    criação de regimes temporários de emprego;

    flexibilização do direito administrativo;

    competição administrada: esta ideia diz respeito a "simular" um ambiente de competição para que melhores resultados sejam obtidos. Por exemplo: liberar mais recursos para organizações com melhores desempenhos, de acordo com indicadores pré-estabelecidos.

  • Problema dessa matéria em provas de concurso é que utilizam muito dos termos utilizados pelos teóricos. 

    A palavra desregulamentação seria "eliminação regras" de um modo geral, sendo que legal seria desregulamentação desnecessária, neste caso vc especificaria a "desregulamentação".

     

    Ainda sim, vivendo, resolvendo exercícios e aprendendo.

  • Questão, no mínimo, capciosa.

    Falando em manobras (sugerindo a má interpretação em algo ilegal), depois falando em desregulamentação, dando ideia de ausência de normas... 

    Deveria falar claramente na desregulamentação de normas desnecessárias, como disfunção - entrave na celeridade dos processos da administração pública.... 

  • Questão que confundi devido o termo desregulamentação, dando uma ideia de que está fugindo do regulamento, da lei.

  • Renato Ralph, estamos juntos rs li o termo e pensei pelo mesmo lado, questãozinha p deixar grifada no meu Word rsrs

     

    Bons estudos

  • Cai na pegadinha da DESREGULAMENTAÇÃO


  • A "DESREGULAMENTAÇÃO" se refere à economia; o Estado mínimo, que não intervém.

  • Principais características da Nova Administração Pública/Administração Gerencial:

     

    - Maior autonomia e flexibilidade;

    - Incentivo à inovação e foco na qualidade;

    Descentralização e preocupação com os clientes;

    - Definição clara de quais serão os objetivos;

    - Competitividade interna e externa;

    Transparência (Accountability).

     

    Gab: certo

  • desregulamentação = desburocratização.

  • Ao se abordar o gerencialismo de forma geral, deve-se levar em consideração a evolução desse modelo na administração, passando pelos seguintes pontos:

    - O modelo gerencial busca o aumento de competição dentro da máquina pública;

    - O desempenho deve ser o fator principal para tomada de decisões, buscando a eficiência, eficácia e efetividade;

    - O foco na produtividade está diretamente relacionado ao foco em resultados sempre visando a eficiência das ações da administração públicas;

    - A desregulamentação implicará na redução de regras desnecessárias e excessivas para que ações governamentais possam ser melhores implementadas.

    Com isso, temos o exposto pela afirmativa em questão está correto.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
912388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A nova gestão pública ou a administração pública gerencial
refere-se a um tipo de gestão que emprega o modelo de mercado, a
ideia de gestão voltada ao consumidor e a adoção de tecnologias
para o aumento da produtividade. Acerca desse assunto, julgue os
itens a seguir.

De acordo com a nova gestão pública, o governo deve adotar, além de técnicas de gestão de negócios, valores relativos aos negócios, dos quais derivam práticas que foram propostas desde a gestão científica até a gestão da qualidade total.

Alternativas
Comentários
  • A questão está certa, vejamos o porquê:
    "De acordo com a nova gestão pública, o governo deve adotar, além de técnicas de
    gestão de negócios, valores relativos aos negócios, dos quais derivam práticas que foram propostas desde a gestão científica até a gestão da qualidade total"
    Existem duas expressões que merecem explicação: quando a questão fala em adotar técnicas de gestão de negócios, ela está dizendo introduzir a cultura e técnicas modernas oriundas da administração privada. A outra expressão, desde a gestão científica até a gestão da qualidade total, significa que a nova gestão pública não vai mudar radicalmente o modelo, mas irá introduzir as mudanças adaptadas aos métodos utilizados até o momento, sem erradicá-los da gestão.
    Espero ter ajudado.
    Vamos para a próxima!
  • Questão capciosa! Muitos candidatos fizeram recursos nesta questão, pois a argumentação de que os “valores relativos aos negócios” devem ser adotados no setor público é questionável. Entretanto, a banca considerou esta frase como correta. Certamente, muitas ferramentas desenvolvidas no setor privado foram e são utilizadas no setor público, mesmo que adaptadas aos seus diferentes objetivos e princípios. No que toca a citação das teorias administrativas, a frase está mesmo correta, pois diversos dos princípios desenvolvidos nestas teorias foram e são aplicados no setor público (divisão do trabalho, busca pela produtividade, melhoria da qualidade etc.).

    Rodrigo Rennó

  • De acordo com a nova gestão pública, o governo deve adotar, além de técnicas de gestão de negócios, valores relativos aos negócios, dos quais derivam práticas que foram propostas desde a gestão científica até a gestão da qualidade total. CORRETA e Linda!

    Desde a gestão científica, leia-se "Administração Científica" , de Taylor. 

    ________________

    A Administração Pública gerencial inspira- se na administração de empresas privadas.

    Fonte: Administração Pública - Augustinho Paludo.



  • Eu entendi perfeitamente a explicação dos colegas, em especial a do Andrew Boesel; porém, devo confessar que a expressão que me fez marcar "errado" nessa questão  foi: "valores relativos aos negócios".

    Quanto a utilizar técnicas inspiradas na iniciativa privada, coletando o que há de melhor desde a gestão científica até a qualidade total, tudo ótimo, pois isso traduz uma preocupação do estado com o resultado, o bem atender ao cidadão-cliente, e etc.

    Mas, retomando a expressão "valores relativos a negócios", podemos deduzir que um valor relativo a negócios é a obtenção de lucro, remeter esta ideia a um capitalismo desenfreado, o que obviamente não tem nada a ver com a missão do Estado.

    Essa é a minha critica em relação a questão....

  • Questão correta:

    dos quais derivam práticas que foram propostas desde a gestão científica até a gestão da qualidade total. CORRETO AS BOAS PRÁTICAS DA ÉPOCA.

  • Refazendo a questão vejo brexa pra recurso:

    "De acordo com a nova gestão pública, o governo deve adotar" estaria certa se deve fosse substituída por pode.

    Deve acaba virando uma obrigação.

     

     

  • Questão capciosa! Muitos candidatos fizeram recursos nesta questão, pois a argumentação de que os “valores relativos aos negócios” devem ser adotados no setor público é questionável. Entretanto, a banca considerou esta frase como correta.


    Certamente, muitas ferramentas desenvolvidas no setor privado foram e são utilizadas no setor público, mesmo que adaptadas aos seus diferentes objetivos e princípios.
    No que toca a citação das teorias administrativas, a frase está mesmo correta, pois diversos dos princípios desenvolvidos nestas teorias foram e são aplicados no setor público (divisão do trabalho, busca pela produtividade, melhoria da qualidade etc.). O gabarito da banca foi mesmo questão certa.

     

    Fonte: Professor Rodrigo Rennó

  • A questão faz referência a ideia da administração científica adotada por Taylor .
  • A minha visão é que o Gerencialismo, em sua primeira fase, foi de atuação bem forte e um tanto quanto extremista, mas se percebeu que o Estado não estava sendo eficaz e o povo estava descontente. Diante disso, a perspectiva mudou para o cidadão-cliente. E desse prisma, se passou para a dimensão em que o cidadão-cliente era também um cidadão, garantindo-lhe direitos e cobrando-lhe obrigações.

     

    Para se chegar a esse modelo, o Gerencialismo foi aproveitando tudo aquilo que acreditava que deu certo, ou seja, o Gerencialismo compilou o melhor tanto das Administração Privada como também da Pública. Ela não pretendeu romper com os modelos anteriores, como propôs a Burocracia. Ela simplismente coexistiu com aquilo que funcionava.

     

    Dessa forma, confere-se à assertiva correção.

     

    Essa é a minha visão.

  • Correta! Devemos lembrar que nenhum modelo já implementado foi radical, isto é, sempre há presença dos modelos anteriores. Sim, ainda temos patrimonialismo e burocracia presentes até hoje.

  • E o Taylorismo funcionou em quê? Escola científica? Entendi não. ..

  • GABARITO: CORRETO

    A nova gestão pública busca utilizar os conhecimentos da administração para melhorar a gestão da administração pública.

    Nova gestão pública adota: técnicas de gestão de negócios,valores relativos aos negócios. Isto,desde a gestão científica até a gestão da qualidade total.

    Abraços.

  • Valores relativos aos negócios = eficiência

    Não quer dizer que a administração pública é considerada um negócio, mas apenas enfatiza que, PARA ESTA CORRENTE DE PENSAMENTO, devem ser adotados técnicas e valores dos negócios privados.

    Lembrem-se: cada autor pode falar o que quiser, pois a ADM é uma ciência aberta. Isso não significa, porém, que será adotado.

    CERTA


ID
912391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A nova gestão pública ou a administração pública gerencial
refere-se a um tipo de gestão que emprega o modelo de mercado, a
ideia de gestão voltada ao consumidor e a adoção de tecnologias
para o aumento da produtividade. Acerca desse assunto, julgue os
itens a seguir.

A administração pública gerencial, estimulada pela crise fiscal da década de 70 do século passado, segue fundamentos do racionalismo econômico, como medidas de austeridade fiscal e o evitamento de privatizações e terceirizações.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    A administração pública gerencial, estimulada pela crise fiscal da década de 70 do século passado, segue fundamentos do racionalismo econômico, como medidas de austeridade fiscal e o
    evitamento de privatizações e terceirizações.

     
    • Desde os anos 80, os países altamente endividados dedicaram-se a promover o 
    ajuste fiscal, liberalizar o comércio, privatizar e a desregulamentar. Dessa forma, 
    obtiveram resultados positivos, pois superaram a crise e recuperaram a 
    credibilidade, contudo, não houve crescimento
    • O ideal de um Estado mínimo, princípio do Neoliberalismo que norteava as
    reformas, provou ser irrealista
  • Item INcorreto

    crise fiscal dos anos 70 e 80, caracterizada pela incapacidade do Estado em superar o problema da poupança pública negativa e pela falta de recursos para a introdução e desenvolvimento de novas políticas governamentais, nada mais representou senão uma crise de governança, na medida em que imobilizava o Poder Público, obstando-o de cumprir seus deveres sociais e contribuindo ainda mais para a precarização dos serviços públicos.

    Essa crise de governança, aliada à rigidez e ineficiência da máquina administrativa, tornou premente a implantação de um novo modelo de administração pública, capaz de melhor atender as demandas sociais. É aí que resurge o tema da Reforma Administrativa, surgindo a administração pública gerencial.


    Assim, reduz-se o formalismo, flexibiliza-se o modo de administrar e de implementar as políticas públicas, desburocratiza-se e descentraliza-se a administração (lançando-se mão, p.ex. de instituições como as agências executivas e celebração de contratos de gestão).

    Em conformidade com todas essas mudanças, algumas das atividades estatais (de cunho não monopolista e caráter competitivo, a exemplo dos serviços de saúde, educação, pesquisa, limpeza urbana, entre outros), passam a ser compartilhadas com a sociedade civil, para garantir a melhor prestação dos serviços públicos.

    O modelo gerencial consagra ainda, nesse último ponto, relativo à maior participação dos agentes privados e/ou da sociedade civil na prestação dos serviços públicos, o princípio da competição administrativa, segundo Marcos Alonso Nunes.


    Então, notam-se erros na questão, pois ao contrário, a adm. pública gerencial não seguia fundamentos do racionalismo econômico, como medidas de austeridade fiscal e evitava privatizações e terceirizações, pois à época, estimulou-se a economia, as privatizações e terceirizações.
  • "GABARITO DE BANCA: ERRADO. NÃO CABE RECURSO. Evitamento de privatizações e terceirizações??? E o Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado, do FHC, marco do atual modelo gerencial brasileiro??? O CESPE copiou essa série dos meus slides foi???...rs."
    Fonte: Professor
    Wendell Léo Castellano
  • ERRADO.


    Muito pelo contrário pois o modelo gerencial adota a DESCENTRALIZAÇÃO. Como poderia então o modelo gerencial evitar as privatizações e terceirizações?
  • Errado, pois o Gerencialismo caracteriza-se pela Descentralização, gerando com isso terceirizações de serviços públicos e privatizações de empresas estatais.

  • Errado

    A questão está fazendo referência ao primeiro momento do modelo gerencial, o gerencialismo puro. Neste momento, o modelo gerencial tinha sim uma preocupação forte com os aspectos fiscais. Com isso, as privatizações foram sim utilizadas, bem como os
    processos de terceirização de mão de obra.

    Estratégia Concursos

  • Gabarito: ERRADO

    Direto ao ponto: 

    Primeiro: Não devemos confundir o momento do modelo gerencial no Brasil com o seu precursor. Inicialmente, fora difundida no início da década de 70 nos países Anglo-Saxões, em especial nos EUA e na Inglaterra, decorrendo basicamente, da globalização, democracia e da austeridade fiscal. No Brasil destaca-se na década de 90, logo após o governo do FHC (1995 em diante). NA PIOR DAS HIPÓTESES, COMO A QUESTÃO NÃO ESPECIFICOU EM QUAL DOS PAÍSES QUE ESTE MODELO DESENVOLVEU-SE, NÃO SE TORNA ERRADA, JÁ QUE REALMENTE FOI ESTIMULADA NA DÉCADA DE 70. 

    Ano: 2011-CESPE-CNPQ-Analista em Ciência e Tecnologia Júnior.

    ´´O modelo gerencial de gestão foi inserido no Brasil a partir das reformas ocorridas na década de 90 do século passado, tendo como inspiração os modelos instituídos, nos Estados Unidos da América, por Ronald Reagan e, na Inglaterra, por Margareth Tatcher.``

    Segundo: Ótimo comentário da colega Persistência=êxito, porém faço apenas uma ressalva. O modelo gerencial SEGUE FUNDAMENTOS SIM DO RACIONALISMO ECONÔMICO, aliás, fundamento este emanado da necessidade de AUSTERIDADE FISCAL, já que o modelo anterior era caracterizado pelo arrocho e crise financeira, baixa competitividade e busca exacerbada dos meios e procedimentos (disfunções weberianas). O que torna a questão errada é afirmar que este modelo EVITOU PRIVATIZAÇÕES E TERCEIRIZAÇÕES. Muito pelo contrário, a tendência era a modernização da Administração Pública com foco no resultado, atingimento de metas, atuação de fora célere, desburocratizada, descentralizada, desgulamentarizada, eficiente e com o melhor custo-benefício. Todas essas características encontram fundamento direto no RACIONALISMO ECONÔMICO. 

    FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO 

  • A administração pública gerencial, estimulada pela crise fiscal da década de 70 do século passado, segue fundamentos do racionalismo econômico, como medidas de austeridade fiscal e o evitamento de privatizações e terceirizações. ERRADA

    _________________

    No livro do Augustinho Paludo, ele diz que, em 1967, o primeiro momento do Modelo Gerencial ocorreu com o Decreto Lei nº 200. Diz ainda que houve um retrocesso Burocrático com a CF 1988 e por fim, em 1995, o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Estes seriam os marcos históricos do Modelo Gerencial. 

    Já os marcos históricos do Modelo Burocrático seriam: 

    1ª Fase - 1930-1945 - Burocracia Clássica e Criação do DASP - 1936/1938. 

    2ª Fase: 1945 até a reforma gerencial de 1995.

    Pelo o que eu entendi, entre 1967 até 1995, ambos os modelos eram adotados, sendo que o Burocrático estava perdendo forças, e o Gerencial ganhando espaço até o ápice com Plano Diretor. 

    _______________

    Acredito que a primeira parte da questão está correta, até a 2ª vírgula, depois começam os erros.


  • Valeu Analista Federal. Me ajudou legal! 

  • Fico me perguntando o que o examinador toma antes de escrever "evitamento"...
  • O novo gerencialismo ou nova Administração Pública surge primeiro na Europa, como resposta do Estado à crise econômica mundial, que pôs fim à “era de prosperidade” dos países capitalistas (crises do petróleo de 1973 e 1979, e a estagnação econômica das nações europeias e dos Estados Unidos), e que resultou numa crise fiscal dos Estados (Estados sem recursos); da necessidade de um novo direcionamento para a atuação dos Estados, que agora deveriam concentrar-se nas questões estratégicas para o bem comum e deixar as demais ações por conta da iniciativa privada, diretamente (privatização) ou compartilhadas num campo público não estatal ; e da necessidade de um novo modelo de administração capaz de atender às demandas dos cidadãos.

    errado 

  • A administração pública gerencial teve início com o PDRAE em 1995. O modelo priorizava a descentralização e a privatização (com isso a diminuição do aparelho do estado). 

  • evitamento é de lascar

  • Errado.

     

    A questão está fazendo referência ao primeiro momento do modelo gerencial, o gerencialismo puro. Neste momento, o modelo gerencial tinha sim uma preocupação forte com os aspectos fiscais. Com isso, as privatizações foram sim utilizadas, bem como os processos de terceirização de mão de obra.

     

    (Prof. Rodrigo Rennó)

  • É no Gerencialismo que as empresas estatais começam a ser privatizadas e também os serviços terceirizados.

  • Temos a dicotomia (criação da adm direta e indireta) através do Decreto Lei 200/67 lááá na reforma militar e esse é considerado o marco da administração gerencial no Brasil, é justamente nesse período onde começa ocorrer privatizações e terceirizações, questão, portanto, errada.

     

    Bons estudos

  • RESUMÃO - ADM. GERENCIAL emergiu na Segunda metade do século XX

    1 - GERENCIALISMO PURO

    - economia, eficiência, contribuintes. FOCO: economia e eficiência. Cidadão CONTRIBUINTE.

    2 - CONSUMERISMO (consumo racional)

    efetividade, qualidade, clientes, consumidores. FOCO: flexibilidade da gestão, eficácia e qualidade. Cidadão CLIENTE.

     3 - PSO (Public Service Orientation)

    - representa a versão final da Adm. Gerencial. Accountability, equidade, controle social, cidadãos, transparência, participação política, justiça. FOCO: equidade e prestação de contas - considerando a coletividade de cidadãos com seus direitos e deveres.

     

     

  • Evitamento (é substantivo) - Ação ou efeito de evitar (dispensar ou prescindir).

    Ação de evitar algo: evitação, prevenção, esquivança, esquivamento, esquiva.

  • A questão está fazendo referência ao primeiro momento do modelo gerencial, o gerencialismo puro. Neste momento, o modelo gerencial tinha sim uma preocupação forte com os aspectos fiscais.

    Com isso, as privatizações foram sim utilizadas, bem como os processos de terceirização de mão de obra.

    Gabarito: errada

    Rodrigo Renno

  • Quem assiste aos vídeos dos canais Mamaefalei e Ideias radicais mata essas questões suavemente.

    YouTube também é conhecimento, especialmente quando não se usa apenas para ouvir música.

  • ERRADA

    A afirmativa de que o Estado deve evitar as privatizações e terceirizações é incorreta.

    NOVA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (NAP)

    Consite em reproduzir as práticas das organizações do setor privado no setor público.

    -Objetiva:

    - Superar a crise fiscal;

    - Superar a ideologia do formalismo e do rigor técnico da burocracia tradicional.

    Para tal, adota medidas como a racionalização dos gastos, privatizações e terceirizações ,assim reduzindo a estrutura e os gastos da administração pública.

    Fonte: Prof. Rafael Barbosa


ID
912394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

A área de recursos humanos considera as pessoas administradores,
independentemente do cargo e do nível organizacional que ocupam,
pois, de acordo com os postulados dessa área de conhecimento, as
organizações dependem de pessoas para sua operação, direção e
controle. Essa proposição rompe com a tradição de pensar nas
pessoas como meros recursos organizacionais. A partir dessas
informações, e considerando os conceitos e práticas relacionados a
recursos humanos, julgue os itens seguintes.

Um dos processos de seleção de pessoal é a seleção sequencial de dois estágios de decisão. Nesse processo, o primeiro estágio é insuficiente para uma decisão definitiva, havendo a aplicação de uma segunda técnica seletiva que subsidiará a decisão final.

Alternativas
Comentários
  • Certa.
    Pode ser entrevista e prova, prova e conversação...
  • De acordo com Chiavenato (2004) a seleção pessoal é um processo com várias etapas ou fases seqüenciais pelas quais passam os candidatos. Nas primeiras etapas estão as técnicas mais simples e econômicas, ficando as mais caras e sofisticadas para o final. O processo de seleção abaixo. Como, normalmente, é aplicada mais de uma técnica de seleção, existem várias alternativas do processo de seleção que variam de acordo com o perfil e a complexidade do cargo a ser preenchido:  a) Seleção de estágio único de decisão: é a abordagem na qual as decisões se baseiam no resultado de uma única técnica de seleção, podendo ser uma entrevista ou prova de conhecimentos. É o tipo mais simples e imperfeito de seleção.  b) Seleção seqüencial de dois estágios de decisão: é o processo utilizado quando as informações colhidas no primeiro estágio são insuficientes para decidir definitivamente aceitar ou rejeitar um candidato. O objetivo é aumentar a eficiência do programa de seleção, através do plano seqüencial que permite ao tomador de decisão continuar testando o candidato através de outra técnica seletiva. Essa seleção exige uma decisão terminal após o segundo estágio. Ainda é um processo simples de seleção, sujeito a erros e distorções em seu processamento.  c) Seleção seqüencial de três estágios de decisão: é um processo de seleção com uma seqüência de três decisões tomadas com base em três técnicas de seleção. d) Seleção seqüencial de quatro ou mais estágios de decisão: utiliza um maior número de técnicas seletivas. Esta seleção é sempre superior em termos utilitários, à de estágio um. A sua principal vantagem é a economia e custo de obtenção das informações sobre o candidato, realizadas separadamente segundo a necessidade de cada caso. Recomendam-se métodos seqüenciais quando as despesas com testes são altas como, por  exemplo, nos testes que exigem aplicações e avaliações individualizadas.
  • "GABARITO DE BANCA: CORRETO. NÃO CABE RECURSO. A Seleção de pessoas faz parte do processo de provisão de pessoal, vindo logo depois do recrutamento. O Recrutamento e a Seleção de recursos humanos devem ser tomados como duas fases de um mesmo processo: Recrutamento é uma atividade de divulgação, de chamada, de atenção, incremento de entrada, portanto, uma atividade positiva e convidativa; Seleção é uma atividade obstativa, de escolha, de opção e decisão, de filtragem da entrada, de classificação e, portanto, restritiva. O objetivo básico do recrutamento é abastecer o processo seletivo de sua matéria-prima básica : os candidatos. E o objetivo básico da seleção é o de escolher e classificar os candidatos adequados às necessidades da organização.
    O conceito de seleção de pessoas constitui a escolha do homem certo para o lugar certo. Em termos, busca entre os candidatos recrutados aqueles mais adequados nas próprias exigências das especificações e proporcionar maior objetividade e precisão ao cargo existente na empresa, visando manter ou aumentar a eficiência e o desempenho do pessoal, bem como a eficácia da organização. Contudo, a variabilidade humana é enorme. As pessoas diferem entre si tanto na capacidade para aprender uma tarefa como na maneira de realizá-la após a aprendizagem. A estimação apriorística dessas duas variáveis - tempo de aprendizagem e nível de execução - é tarefa da seleção de pessoal.
    De modo geral, o processo seletivo deve fornecer não somente um diagnóstico, mas também principalmente um prognóstico a respeito dessas duas variáveis. Não apenas uma idéia atual, mas também uma projeção de como a aprendizagem e a execução se situarão no futuro.
    PROCESSO DE SELEÇÃO
    Entre as principais estão as seguintes:
    a) Seleção de estágio de decisão;
    b) Seleção seqüencial de dois estágios de decisão, onde a decisão de investigação é mais demorada, pois as informações colhidas no primeiro estágio não foram suficientes.;
    c) Seleção seqüencial de três estágios de decisão;
    d) Seleção seqüencial em quatro ou mais estágios de decisão."
    Fonte: Professor
    Wendell Léo Castellano
  • Seleção de estágio único de decisão baseia-se em uma única técnica de seleção para a tomada de decisão final sobre admissão. Ex: o candidato realiza uma entrevista; caso tenha sido aprovado, será admitido.

    Pode ser 2 estágios (1º é insuficiente para uma decisão definitiva), 3 estágios ou 4 estágios ou mais estágios de decisão.


ID
912397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas

A área de recursos humanos considera as pessoas administradores,
independentemente do cargo e do nível organizacional que ocupam,
pois, de acordo com os postulados dessa área de conhecimento, as
organizações dependem de pessoas para sua operação, direção e
controle. Essa proposição rompe com a tradição de pensar nas
pessoas como meros recursos organizacionais. A partir dessas
informações, e considerando os conceitos e práticas relacionados a
recursos humanos, julgue os itens seguintes.

Evitar a perda de produtividade devido à redução de trabalho causada por acidentes com funcionários e prezar pela imagem da organização, que pode ser afetada negativamente devido à ocorrência de acidentes graves, são objetivos do programa de segurança organizacional.

Alternativas
Comentários
  • "GABARITO DE BANCA: CORRETO. NÃO VAI CABER RECURSO PORQUE A BANCA SEGUIU AS DEFINIÇÕES DO CHIAVENATO. A idéia central, em teoria, da segurança organizacional não é evitar a perda de produtividade ou preocupar-se com a imagem da empresa, mas sim realmente cuidar da saúde e da vida no sentido literal, do trabalhador.
    A segurança do trabalho é o conjunto de medidas técnicas, administrativas, educacionais, médicas e psicológicas, empregadas para prevenir acidentes, seja pela eliminação de condições inseguras do ambiente, seja pela instrução ou pelo convencimento das pessoas para a implementação de práticas preventivas.

    Qual a relação entre higiene e segurança no trabalho?
    A saúde e segurança dos empregados constituem uma das principais bases para a preservação da força de trabalho adequada. De modo genérico, higiene e segurança do trabalho constituem duas atividades intimamente relacionadas, no sentido de garantir condições pessoais e materiais de trabalho capazes de manter certo nível de saúde dos empregados.

    Por que se deve investir em saúde e segurança no trabalho?
    Algumas pessoas menos esclarecidas sobre o assunto, procuram em determinadas circunstâncias, justificar de várias maneiras a ausência da segurança em algumas indústrias, ou o pouco interesse de outras para a prevenção de acidentes. No entanto, nada justifica tal omissão. Entre pessoas, algumas costumam afirmar: “Sem acidentes ou com acidentes o trabalho é realizado”. Não importa quem diz isso ou pensa dessa maneira.
    Trata-se de uma afirmação ou de um pensamento infeliz, embora não possa ser integralmente contestado. Realmente, o trabalho poderá ser executado mesmo que ocorram acidentes. Porém, nesses casos, jamais a sua realização poderá ser considerada satisfatória. A dor e a infelicidade de quem sofre ferimentos somam-se a muitos outros fatores danosos ao trabalho, tanto sob o aspecto técnico como econômico. Isso nem sempre é percebido por quem não entende e não interpreta os acidentes do trabalho em toda a sua extensão e profundidade. JÁ SEGUNDO O CHIAVENATO: O capital Humano das organizações constam as razões para um programa de segurança:
    - Evitar perdas pessoais
    - Perdas financeiras com funcionários acidentados
    - Perda de Produtividade
    - Elevação dos prêmios de seguradoras
    - Problemas legais
    - Responsabilidade Social
    - Imagem da organização: acidentes graves pode afetar negativamente a imagem da empresa no mercado."
    Fonte: Professor
    Wendell Léo Castellano
  • Posso fazer um desabafo? Vou fazer!

    Esse Felipe Beserra sempre comenta alguma coisa nada a ver e ele está em todo lugar.
    Acho que 90% dos comentários dele recebem nota ruim e com razão, a reputação dele é das piores.

    O que leva uma pessoas a fazer TANTOS comentário ruins e sem qualquer fundamento?

    #prontofalei.
  • Os sistemas de gestão da Segurança e Saúde no Trabalho é um conjunto de iniciativas da organização, formalizado através de políticas, programas, procedimentos e processos de negócio da organização para auxiliá-la a estar em conformidade com as exigências legais e demais partes interessadas, conduzindo suas atividades com ética e responsabilidade social. Os elementos deste sistema de gestão não são estáticos e devem reagir e se adaptarem aos desvios (reais ou potenciais) que ocorram em relação aos seus objetivos e propósitos, visando à melhoria contínua.

    Segundo o BSI (1996), em 1996 foi criada a norma BS 8800 que tem como objetivo ser uma ferramenta para os administradores, empregados e profissionais envolvidos com a Segurança do Trabalho e outras especialidades terem a sua disposição uma “bússola” para seguir e direcionar suas ações. Dentre os objetivos da norma destacam-se:
    - Valorização do Capital Humano;
    - Melhora do rendimento do trabalho;
    - Garantia do sucesso da organização;
    - Melhora da imagem da organização frente à sociedade.

    Esta norma foi criada com a intenção de proporcionar uma linguagem comum para os sistemas de gestão de segurança e saúde ocupacional, auxiliando as empresas a estabelecer uma plataforma universal para tratar e administrar questões de risco, higiene no trabalho, comportamento e atitudes seguras em relação ao ambiente onde se exercem alguma atividade.
    Fonte: http://www.aedb.br/seget/artigos07/579_Gestao%20de%20seguranca%20e%20saude%20no%20trabalho.pdf

  • Ué, e precisaria de recurso para esta questão...


ID
912400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

A área de recursos humanos considera as pessoas administradores,
independentemente do cargo e do nível organizacional que ocupam,
pois, de acordo com os postulados dessa área de conhecimento, as
organizações dependem de pessoas para sua operação, direção e
controle. Essa proposição rompe com a tradição de pensar nas
pessoas como meros recursos organizacionais. A partir dessas
informações, e considerando os conceitos e práticas relacionados a
recursos humanos, julgue os itens seguintes.

No programa de análise de cargos, constam as fases de planejamento, preparação e execução. A reunião de dados sobre os cargos, a triagem dos dados e a redação provisória da análise devem ser realizadas na fase de execução.

Alternativas
Comentários
  • Certa.
    Análise de Cargos - processo que visa definir os cargos no interior da organização e os comportamentos necessários para desempenhá-los. A coleta de informação por meio da análise de cargos permite à administração redigir tanto uma descrição do cargo como uma especificação do cargo.
  • Alguém poderia explicar mais detalhadamente essa questão?
  • O CESPE pegou pesado, encontrei a fundamentação deles num livro do chiavenato de 1985, pior q tá com praticamente as mesmas palavras: "a fase de execução é a fase que se faz a colheita de dados: colheita de dados, triagem dos dados, redação provisória da análise" (CHIAVENATO, Recursos Humanos, p. 184, Atlas,1985)
  • Segundo Chiavenato,

    Enquanto a descrição de cargos é um simples arrolamento das tarefas ou atribuições que um ocupante desempenha, a análise de cargos é uma verificação comparativa de quais as exigências (requisitos) que essas tarefas ou atribuições impõem ao ocupante. Em outros termos, quais são os requisitos intelectuais e físicos que o ocupante deveria ter para desempenhar adequadamente o cargo, quais as responsabilidades que o cargo impõe ao ocupante e em que condições o cargo deve ser desempenhado pelo ocupante.
    De maneira sintática existem 3 fases em um programa de análise de fases: Planejamento, Preparação e Execução.
    Na fase de Execução é feita a colheta de dados a respeito dos cargos a analisar e a redação de análise: 
    1. Colheita dos dados;
    2. Triagem dos dados obtidos;
    3. Redação provisória da análise dos cargo pelo analista de cargos;
    4. Apresentação da redação provisória ao superior imediato para retificação ou ratificação
    5. Redação definitiva;
    6. Apresentação da redação definitiva para aprovação final.


  • Galera..fuçando, achei o arquivo a seguir, com boa explanação sobre o assunto descrição e análise de cargos, na visão do Chiavenatto:

    http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:lRoKK9qfe80J:http://xa.yimg.com/kq/groups/21582849/958008201/name/Descri%25C3%25A7%25C3%25A3o%2Be...%2Bfase+%22an%C3%A1lise+de+cargos%22+planejamento+prepara%C3%A7%C3%A3o&hl=pt&gbv=2&gs_l=heirloom-hp.3..0i30l3j0i5i30j0i8i30l6.2458.6716.0.6963.16.13.2.1.0.1.281.2264.4j3j6.13.0...0.0...1ac.1.12.heirloom-hp.e4bfhm7pxoo&ct=clnk

    Abs
  • Não, não é tão antigo... faz só TREZE anos e ainda temos que saber a jurisprudência de ontem do STF em direito Constitucional.... pq pegam jurisprudências de uma semana antes e aplicam numa prova.

    É só competição desses "professores" da Cespe, os quais podiam dificultar o nível da prova, mas que por incapacidade própria, vão em livros de 1985 e 2000 para derrubar seus candidatos. Fico feliz, se estão nesse desespero, é sinal que somos mais capazes e quando estivermos nos lugar deles, numa banca como essa, vamos saber avaliar com mais maturidade.

  • Se a reunião de dados sobre os cargos, a triagem, etc. são feitas na execução, o que diabos se faz no planejamento e preparação? 

  • O link fornecido pelo colega George Amaro tem mais informações:

    Planejamento da Análise de Cargos
           Determinação dos Cargos a serem descritos

           Elaboração do Organograma de Cargos e seus posicionamentos no organograma (nível hierárquico, autoridade, responsabilidade e área de atuação) 
    • Elaboração do Cronograma de trabalho
           Escolha dos métodos

     

    Preparação da Análise de Cargos 

           Recrutamento, seleção e treinamento dos analistas que comporão a equipe.

           Preparação do material (formulários, impressos, materiais, etc.). 
    1. Preparação do ambiente (esclarecimentos aos envolvidos).
           Colheita de dados prévios (nomes dos ocupantes, relação dos equipamentos, ferramentas, materiais, formulários utilizados pelos ocupantes).

     
    Execução da Análise de Cargos
     1. Colheita dos dados (com ocupante do cargo e/ou supervisor imediato) 

      2. Triagem dos dados

      3. Redação provisória

      4. Apresentação da redação provisória ao supervisor imediato

      5. Redação definitiva

      6. Apresentação da redação final para aprovação e sua oficialização (ex: Comitê de Cargos e Salários)


  • Questão CORRETA!

    Vejamos:

    FASES DA ANÁLISE DE CARGOS

    Planejamento

    - determinação dos cargos a serem descritos;

    - elaboração do organograma de cargos;

    - elaboração do cronograma de trabalho;

    - escolha dos métodos de análise a ser(em) aplicados;

    - seleção dos fatores de especificações a serem utilizados na análise;

    - dimensionamento dos fatores de especificações;

    - graduação dos fatores de especificações.


    Preparação

    - recrutamento, seleção e treinamento dos analistas de cargos;

    - preparação do material de trabalho;

    - preparação do ambiente;

    - colheita de dados prévios (nome dos ocupantes dos cargos a analisar, relação dos equipamentos etc.).


    Execução

    - coleta dos dados sobre os cargos pelos métodos escolhidos;

    - triagem dos dados obtidos;

    - redação provisória da análise dos cargos;

    - apresentação da redação provisória ao supervisor imediato para ratificação ou retificação;

    - redação definitiva da análise do cargo;

    - apresentação da redação definitiva da análise do cargo para aprovação final.


    Fonte: Gestão de Pessoas para Concursos. Andreia Ribas e Cassiano Salim. Páginas 98-99.

    Bons estudos!! :D

  • As fases da análise de cargos são três: planejamento, preparação e execução. Noplanejamentoacontece o trabalho de análise de cargos. É uma fase de gabinete e laboratório. Exige:

    1. Determinação dos cargos a serem descritos;

    2. Elaboração do organograma de cargos e posicionamento dos cargos no organograma;

    3. Elaboração do cronograma de trabalho, especificando por onde iniciar o programa de análise;

    4. Escolha do(s) método (s) de análise a ser (em) aplicado(s);

    5. Seleção dos fatores de especificações a serem utilizados na análise;

    6. Dimensionamento dos fatores de especificações;

    7. Graduação dos fatores de especificações.

    Na fase depreparaçãoé que os esquemas e materiais de trabalho deverão ser preparados e os analistas devidamente treinados, a saber:

    1. Recrutamento, seleção e treinamento dos analistas de cargos, que comporão a equipe de trabalho;

    2. Preparação do material de trabalho;

    3. Preparação do ambiente;

    4. Colheita de dados prévios (nomes dos ocupantes dos cargos a analisar, relação dos equipamentos, ferramentas, materiais e formulários utilizados pelos ocupantes dos cargos).

    DICA: A fase de preparação pode ser simultânea à fase de planejamento.

    A fase de execução é a fase em que se faz a colheita de dados a respeito dos cargos a analisar e a redação de análise:

    1. Colheita dos dados sobre os cargos através do(s) método(s) de análise escolhido(s) (com o ocupante do cargo ou com o supervisor imediato);

    2. Triagem dos dados obtidos;

    3. Redação provisória da análise do cargo pelo analista de cargos;

    4. Apresentação da redação provisória da Análise ao supervisor imediato, para ratificação ou retificação;

    5. Redação definitiva da Análise do Cargo.

    6. Apresentação da redação definitiva da Análise do Cargo para aprovação final.

    (Chiavenato, Idalberto. Recursos humanos: o capital humano das organizações - 8.ed. - Rio da Janeiro: Elsevier, 2009.)


  • Estava chateado com a questão, como o colega Fuinha Concursada, mas faltou prudência ao verificar o enunciado que não se trata do programa de recrutamento, seleção ou treinamento, porquanto trata-se do "programa de análise de cargos" especificamente, logo, as atividades da fase de execução não poderiam ser outras, além da finalidade da análise de cargos, quais sejam a reunião de dados sobre os cargos, a triagem dos dados e a redação provisória da análise. 

  • 1- Planejamento:

    Relaciona Cargos para descrição

    Elabora Organograma de cargos

    Prepara cronograma de atividades

    Escolhe métodos a serem aplicados

    Seleciona fatores de especificação

    2- Preparação:

    Preparação do material de trabalho

    Sensibilização dos envolvidos

    Coleta dos dados prévios

    3- Execução:

    Coleta dos dados conforme planejamento

    Triagem dos dados obtidos

    Redação provisória do cargo pelo analista

    Supervisor imediato revisa a redação dos cargos

    Redação definitiva dos cargos 




  • CERTO

    ========================================================

    FASES ou ETAPAS da Análise de Cargos: (Andreia Ribas)


    1.  PLANEJAMENTO

    a.  Cargos a serem descritos;

    b.  Organograma de cargos;

    c.  Cronograma de trabalho;

    d.  Métodos a serem aplicados;

    e.  Dimensionamento e Graduação dos fatores;


    2.  PREPARAÇÃO

    a.  Recrutamento, seleção e treinamento do Analista

    b.  Material do trabalho;

    c.  Colheita de dados prévios (nomes dos ocupantes dos cargos a analisar);


    3.  EXECUÇÃO

    a.  Coleta dos dados;

    b.  Triagem dos dados;

    c.  Redação provisória  e apresentação ao supervisor para ratificação ou retificação;

    d.  Redação definitiva;

    Apresentação da redação definitiva para aprovação final; 



  • FASES DA ANÁLISE DE CARGOS


     Planejamento
    • determinação dos cargos a serem descritos;
    • elaboração do organograma de cargos;
    • elaboração do cronograma de trabalho;
    • escolha dos métodos de análise a ser(em) aplicados;
    • seleção dos fatores de especificações a serem utilizados na análise;
    • dimensionamento dos fatores de especificações;
    • graduação dos fatores de especificações.


    Preparação
    • recrutamento, seleção e treinamento dos analistas de cargos;
    • preparação do material de trabalho;
    • preparação do ambiente;
    • colheita de dados prévios (nome dos ocupantes dos cargos a analisar, relação dos equipamentos etc.).


     Execução
    • coleta dos dados sobre os cargos pelos métodos escolhidos;
    • triagem dos dados obtidos;
    • redação provisória da análise dos cargos;
    • apresentação da redação provisória ao supervisor imediato para
    ratificação ou retificação;
    • redação definitiva da análise do cargo;
    • apresentação da redação definitiva da análise do cargo para
    aprovação final.

    Andréia Ribas

     


ID
912403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

A área de recursos humanos considera as pessoas administradores,
independentemente do cargo e do nível organizacional que ocupam,
pois, de acordo com os postulados dessa área de conhecimento, as
organizações dependem de pessoas para sua operação, direção e
controle. Essa proposição rompe com a tradição de pensar nas
pessoas como meros recursos organizacionais. A partir dessas
informações, e considerando os conceitos e práticas relacionados a
recursos humanos, julgue os itens seguintes.

A aplicação, um processo básico na gestão de pessoas, refere-se ao recrutamento de pessoas e à seleção e à pesquisa de mercado de recursos humanos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    De acordo com políticas de Recursos Humanos:
    Chiavenato organiza as atribuições da gestão de pessoas em seis processos básicos, que abrangem as diversas funções da área, quais sejam:  1.  Processos de agregar pessoas: utilizados para incluir novas pessoas na empresa. Podem ser denominados processos de provisão ou de suprimento de pessoas. Incluem recrutamento e seleção.  2.  Processos de aplicar pessoas: utilizados para desenhar as atividades que as pessoas irão realizar na sua empresa, orientar e acompanhar seu desempenho. Incluem desenho organizacional e desenho de cargos, análise e descrição de cargos, orientação das pessoas e avaliação de desempenho.  3.  Processos de recompensar pessoas: utilizados para incentivar as pessoas a satisfazer suas necessidades individuais mais elevadas. Incluem recompensas, remuneração e benefícios e serviços sociais.  4.  Processos de desenvolver pessoas: utilizados para capacitar e incrementar o desenvolvimento profissional e pessoal das pessoas. Incluem seu treinamento desenvolvimento, gestão do conhecimento e gestão de competências, programas de mudanças e desenvolvimento de carreiras.  5.  Processos de manter pessoas: utilizados para criar condições ambientais e psicológicas satisfatórias para as atividades das pessoas. Incluem administração da cultura organizacional, clima, disciplina, higiene, segurança, qualidade de vida e manutenção de relações sindicais.  6.  Processos de monitorar pessoas: utilizados para acompanhar e controlar as atividades das pessoas e verificar os resultados. Incluem bancos de dados e sistemas de informações gerenciais.

    Bons estudos.

    Material: Ponto dos Concursos, prof. Flávio Sposto
  • Errada.
    A aplicação de Pessoas está relacionada diretamente a avaliação de desempenho e orientação e socialização ( cultura e clima organizacional ).
  • "GABARITO DE BANCA: ERRADO. NÃO CABE RECURSO. Uma das 6 funções de RH (agregar, aplicar, recompensar, desenvolver, manter e monitorar pessoas) é a APLICAÇÃO, que nada mais é que garantir a pessoa certa no lugar certo. O primeiro passo para a excelência na definição do que as pessoas farão na organização é o cuidado prévio ao recrutamento, e constante no dia-a-dia organizacional, de a área de RH conduzir o chamado processo de Desenho de Cargos. Desenhar um cargo significa compor as atividades dos cargos organizacionais, sempre os repensando e definindo novas atribuições ou deletando antigas e dispensáveis. Envolve o Desenho de cargos: Análise, Descrição, Desenho, entre outros conceitos. Depois vem o Recrutamento e a Seleção, podendo sim envolver a pesquisa de RH no mercado (mas aí já seria AGREGAR PESSOAS, e não APLICAR). Faltou citar a AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, que também faz parte da APLICAÇÃO de pessoas."
    Fonte: Professor
    Wendell Léo Castellano
  • QUESTÃO: "A aplicação, um processo básico na gestão de pessoas, refere-se ao recrutamento de pessoas e à seleção e à pesquisa de mercado de recursos humanos." ERRADO!
        O conceito em questão refere-se ao processo de AGREGAR/PROVER pessoas, e não de aplicar pessoas. Vejam os processos básicos da gestão de pessoas no "quadro-resumo" a seguir:
    1)      AGREGAR / PROVER:
    • Recrutamento e seleção;
    • Planejamento de RH;
    • Processo de integração às tarefas organizacionais.
     “Quem deve trabalhar na organização”
     
    2)      APLICAR (acompanhar o desenvolvimento da pessoa):
    • Desenho de cargo;
    • Descrição & análise de cargos,
    • Socialização e
    • Avaliação de desempenho[1];
     O que as pessoas farão na organização”
    3)      DESENVOLVER:
    • Treinamento e desenvolvimento;
    • Desenvolvimento organizacional;
    • Programas de mudanças;
    • Programas de comunicação;
    • Educação corporativa - evolução do desenvolvimento.
     “Como preparar e desenvolver pessoas na organização”
     
    4)      RECOMPENSAR:
    • Remuneração,
    • Benefícios,
    • Etc.
     “Como recompensar pessoas na organização
     
    5)      MANTER[2]:
    • Higiene, segurança, medicina, qualidade de vida;
    • Sofrimento relacionado ao trabalho.
     “Como manter pessoas trabalhando na organização”
     
    6)      MONITORAR
    • Banco de dados;
    • Sistemas de informação[3];
    • Controle;
     “Como saber o que as pessoas fazem na organização”
     


    [1]  Afeta todos os processos, mas está em APLICAR!
    [2]  Não confundir com aplicar!
    [3]  Gerencial e de recursos humanos - no DRH era coercitivo, no GP é informativo.


  • #Errada né pessoal... cespe sempre faz esse trocadilho com as políticas de recursos humanos...



  • errado.

    O processo “aplicar pessoas” refere-se a todos os processos
    referentes à determinação dos trabalhos que serão desempenhados pelas
    pessoas na organização. Inclui processos como o desenho de cargos, desenho
    organizacional, análise e descrição de cargos, orientação das pessoas e
    avaliação do desempenho.
    Assim, não possui relação com o recrutamento e seleção, que são
    processos típicos da função “agregar pessoas”.

  • Processo de aplicar pessoas:

    Consiste em:

    - Desenhar as atividades;

    - Orientar e acompanhar seu desempenho;

    - Análise e descrição do cargo -- Precede o recrutamento e seleção.

  • Resumindo: as características dadas pela questão representam o processo "AGREGAR", e não "aplicar", como diz a questão.


    GABARITO: ERRADO.


    POLÍTICAS OU PROCESSOS DE RECURSOS HUMANOS:

    AGREGAR: recrutamento e seleção;

    APLICAR: desenho/análise de cargos, avaliação de desempenho, socialização;

    REMUNERAR: promoções, aumentos;

    DESENVOLVER: treinamento e desenvolvimento;

    MANTER: higiene e segurança, qualidade de vida no trabalho, relações com sindicatos;

    MONITORAR: banco de dados, sistemas de informações gerenciais.

  • AGREGAR

    ou

    PROVER

    o  Recrutamentos

    o  Seleção

    o  Pesquisa de Mercado

  • SEGUNDO CHIAVENATO, A GESTÃO DE PESSOAS É UM "DRAMMA":


    DESENVOLVER PESSOAS - TREINAMENTO, DESENVOLVIMENTO, GESTÃO DO CONHECIMENTO, GESTÃO DE COMPETÊNCIAS.
    RECOMPENSAR PESSOAS - RECOMPENSAS, REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E SERVIÇOS SOCIAIS.
    AGREGAR PESSOAS - RECRUTAMENTO E SELEÇÃO.
    MONITORAR PESSOAS - BANCO DE DADOS E SISTEMAS DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS – SIG.
    MANTER PESSOAS - CULTURA ORGANIZACIONAL, CLIMA ORGANIZACIONAL, QUALIDADE DE VIDA.
    ATRIBUIR/APLICAR PESSOAS - DESENHO DE CARGOS, ANÁLISE E DESCRIÇÃO DE CARGOS, ORIENTAÇÃO DAS PESSOAS E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO.

     

     

    GABARITO ERRADO
     

  • O processo seletivo de uma organização é composto de recrutamento e seleção e, dentro da área de gestão de pessoas, está relacionado à política de suprimento (AGREGAR PESSOAS) sendo utilizado para incluir novos funcionários na empresa. Ou seja, provisão de pessoas na organização. Sendo o processo seletivo resultado disso tudo e um processo estratégico para a organização.

    Andréia Ribas

     

    GAB ERRADO

  • A aplicação, um processo básico na gestão de pessoas, refere-se ao recrutamento de pessoas e à seleção e à pesquisa de mercado de recursos humanos. Resposta: Errado.

     

    Comentário: aplicar pessoas refere-se integrá-la na organização conforme a análise e descrição de cargos por meio do desenho organizacional (conteúdo), e monitorá-las por meio da avaliação de desempenho.

  • O recrutamento de pessoas e a seleção e pesquisa de mercado de recursos humanos referem-se a atividades do processo de agregação, e não de aplicação.

     

    O processo de agregar pessoas tem como finalidade recrutar e selecionar pessoas com perfil adequado para cada cargo, de forma que a empresa agregue um capital humano qualificado e capacitado para o cargo.

     

    Já o processo de aplicar pessoas refere-se à integração das pessoas à organização, posicionadas em seus respectivos cargos e tarefas e avaliadas quanto ao seu desempenho.

     

    by neto..

  • ERRADO

    A questão se refere ao processo "AGREGAR PESSOAS" que, algumas vezes, aparece como "PROVER".

    • Política de aplicar pessoas: Inclui desenho organizacional e desenho de cargos, análise e descrição de cargos, movimentação interna (transferências, remoções, alocações) e avaliação de desempenho.


    Andreia Ribas e Cassiano Salim (2013)

  • EIIIII RODRIGO GOIS VOCÊ É UM GATOOOOOOOOOOOOOOOOO rsrs

    Declaração no qc hahaha

     

    A AGREGAR, um processo básico na gestão de pessoas, refere-se ao recrutamento de pessoas e à seleção e à pesquisa de mercado de recursos humanos.

     

    DRAMMA

    Desenvolver

    Recompensar

    Aplicar

    Monitorar

    Manter

    Agregar

  • agregar

  • Gab: ERRADO

    Na verdade, o processo de aplicar pessoas se refere a análise e descrição de cargos e não a recrutamento e seleção, como propõe a questão, que no caso seria o processo de Agregar.

    Segue os 6 processos de gestão de pessoas aplicados às organizações. GP é um DRAMMA:

    D esenvovler: treinamento e desenvolvimento

    R ecompensar: benefícios/ remunerações

    A gregar: recrutamento e seleção

    M onitorar: banco de dados

    M anter: cultura e clima organizacional

    A plicar: análise e descrição de cargos, avaliação de desempenho.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
912406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

A área de recursos humanos considera as pessoas administradores,
independentemente do cargo e do nível organizacional que ocupam,
pois, de acordo com os postulados dessa área de conhecimento, as
organizações dependem de pessoas para sua operação, direção e
controle. Essa proposição rompe com a tradição de pensar nas
pessoas como meros recursos organizacionais. A partir dessas
informações, e considerando os conceitos e práticas relacionados a
recursos humanos, julgue os itens seguintes.

O contato com sindicatos e associações de classe é uma técnica de recrutamento interno que apresenta a vantagem da participação de outras organizações, sem a elevação de custos.

Alternativas
Comentários
  • Chiavenato (2004, p. 92) define recrutamento interno como “um conjunto de técnicas e procedimentos que visa atrair candidatos potencialmente qualificados e capazes de ocupar cargos dentro da organização”.

    Por sua vez, o
     recrutamento externo ocorre na maioria das vezes por intermédio de anúncios, agências de recrutamento, escolas, universidades, cartas casuais, bancos de dados, sindicatos, associações de classe, tabuletas, propagandas, murais, indicações, intercâmbio de empresas, arquivos, transferências, rádio ou televisão, congressos ou convenções, associações culturais ou religiosas.

    Portanto, o que deixar a questão errada é o recrutamtento interno, na qual o correto seria recrutamtento externo o contato com sindicatos e associações de classe.
  • Errada.
    Recrutamento é o processo de localizar, identificar, e atrair candidatos qualificados. Ele pode ser interno, externo e misto. Sindicatos e Associações se encaixam no recrutamento externo.
  • "GABARITO DE BANCA: ERRADO. NÃO CABE RECURSO. O recrutamento interno atua sobre os candidatos que estão trabalhando dentro da organização para promovê-los ou transferi-los para outras atividades mais complexas ou mais motivadoras. O recrutamento externo atua sobre candidatos que estão no mercado de RH, portanto fora da organização, para submetê-los ao seu processo de seleção de pessoal. Um privilegia os atuais funcionários para oferecer-lhes oportunidades melhores dentro da organização, enquanto o outro busca candidatos externos para trazerem experiências e habilidades não existentes atualmente na organização.
    Recrutamento Interno - quando, havendo determinada vaga, a empresa procura preenchê-la através do remanejamento de seus empregados, que podem ser promovidos ou transferidos.
    Vantagens do Recrutamento Interno:
    • Aproveita melhor o potencial humano da organização
    • É mais econômico, mais rápido
    • Apresenta maior índice de validade e de segurança
    • É uma fonte poderosa de motivação para os empregados
    • Incentiva a permanência e a fidelidade dos funcionários
    • Probabilidade de melhor seleção, pois os candidatos são bem conhecidos
    Desvantagens do Recrutamento Interno:
    • Pode bloquear a entrada de novas idéias, experiências e expectativas.
    • Se a organização não oferecer oportunidades de crescimento no momento adequado, corre o risco de frustrar os empregados em suas ambições, trazendo conseqüências como apatia, desinteresse ou o desligamento da organização, a fim de aproveitar oportunidades fora dela.
    • Pode gerar conflito de interesses
    • Quando administrado incorretamente, pode levar à situação denominada “Princípio de Peter”:. Á medida que um empregado demonstra competência em um cargo, a organização promove-o sucessivamente até o cargo em que ele, por se mostrar incompetente, estaciona.
    Recrutamento Externo - realizado com candidatos vindos de fora da empresa.
    Vantagens do Recrutamento Externo:
    • Traz “sangue novo” e experiências novas para a organização
    • Renova e enriquece os recursos humanos da organização
    • Aumenta o capital intelectual ao incluir novos conhecimentos e destrezas.
    Desvantagens do Recrutamento Externo:
    • É geralmente mais demorado do que o recrutamento interno.
    • É mais caro e exige inversões e despesas imediatas com anúncios, jornais, honorários de agências de recrutamento.
    • Em princípio, é menos seguro do que o recrutamento interno.
    • Reduz a fidelidade dos funcionários ao oferecer oportunidades a estranhos.
    • Geralmente, afeta a política da empresa, influenciando as faixas salariais internas, principalmente quando a oferta e a procura de recursos humanos estão em situação de desequilíbrio.
    • Afeta negativamente a motivação dos atuais funcionários da organização."
    Fonte: Professor
    Wendell Léo Castellano
  • o contato com sindicatos e associações de classe é uma técnica de recrutamento externo.
  • QUESTÃO: "O contato com sindicatos e associações de classe é uma técnica de recrutamento interno que apresenta a vantagem da participação de outras organizações, sem a elevação de custos." ERRADO! 
        O recrutamento externo busca candidatos fora da organização e pode utilizar-se do contato com sindicatos, associações de classe, agremiações. Porém, uma das desvantagens apontadas do recrutamento externo é a elevação de custos.
        Dessa maneira, vimos que o erro da questão está em afirmar que trata-se de recrutamento interno e que não há elevação de custos.
  • Que é externo, todo mundo sabe, eu fiquei na dúvida quanto ao custo...

    Segundo consta no wikipedia (tendo como fonte: CHIAVENATO, IdalbertoPlanejamento, recrutamento e seleção de pessoal. Como agregar talentos à Empresa. São Paulo: Atlas, 1999), o recrutamento através de sindicatos e associacoes de classe não gera custos, conforme:

    "contatos com sindicatos e associações de classe: tem a vantagem de envolver outras organizações no processo de recrutamento sem que isso traga à organização qualquer tipo de encargos;"


    http://pt.wikipedia.org/wiki/Provis%C3%A3o_de_recursos_humanos


ID
912409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de receita e despesa pública, julgue os próximos itens.
Nesse sentido, considere que a sigla LOA, sempre que empregada,
refere-se a lei orçamentária anual.

Considere que um servidor público tenha sido deslocado às pressas para uma área remota do país, dada a ocorrência de situação de emergência, e que tenha sido necessário realizar o adiantamento de valores em espécie. Nessa situação, quanto ao suprimento de fundos realizado, deverão ser cumpridos os três estágios da despesa — uma vez que se trata de despesa orçamentária —, mas a liquidação só deverá ocorrer após a prestação de contas do servidor.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : ERRADO

    Como a questão trata de adiantamento em espécie, trata-se de Suprimento de Fundos por depósito em Conta corrente ( além desse temos o Cartão de pagamento do Governo Federal) : e entre as características do Suprimento tratado no item temos que :

    "Quando se conceder Suprimento de Fundos na Modalidade Depósito em Conta Corrente, a Liquidação deverá ser cocomitante a emissão da Ordem Bancária, não podendo haver saldo na conta de um mês para o outro."  Logo, o item erra ao afirmar que a Liquidação ocorrerá somente após a prestação de contas pelo servidor.
     Lembrando que a liquidação é apenas uma das fases da Despesa que se divide em : Empenho, Liquidação e Pagamento ( excluí a Fixação pois
    a maior parte da Doutrina a coloca em outro patamar e o Cespe não costuma  considerá-la nas questões)

    Fonte : http://www.lrf.com.br/mp_op_suprimentos_fundos.html
    O
    utra observação : Essa questão está classificada erradamente, deveria estar em AFO.
  • De fato o suprimento de fundos é despesa orçamentária e deve respeitar os estágios da despesa (empenho, liquidação e pagamento). Mas o pagamento ao suprido só será realizado após os estágios do empenho e liquidação. É vedada a realização de despesa sem o prévio empenho. Já no que se refere à liquidação, tal estágio é representado pelo registro de uma obrigação pelo suprimento, em contrapartida com o direito ao recebimento do bem ou serviço objeto do gasto ou à devolução do valor adiantado.
    Fonte: Administração Financeira e Orçamentária - Sérgio Mendes
  • O regime de adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos 
    de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de 
    numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação 
    própria, para o fim de realizar despesas que pela excepcionalidade, a 
    critério do Ordenador de Despesa e sob sua inteira responsabilidade, 
    não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos 
    seguintes casos: 
    • para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com 
    serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie; 
    • quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se 
    classificar em regulamento; e 
    • para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas 
    aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite 
    estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda; 
    ://www.orcamento.org/geral/arquivos/SUPRIMENTO%20DE%20FUNDOS.pdf
  • Questão: ERRADA
     
    Segundo a Lei 4.320/64 são três os estágios da Despesa Pública:
     
    Empenho: Ato da autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento.
     
    Liquidação: Verifica-se a realização do objeto referido no empenho.
     
    Pagamento: É o desembolso. É precedido do empenho e da liquidação.
     
    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
  • Resumo: 

    No registro de suprimento de fundos, já se considera o empenho, a liquidação e o pagamento realizados.. 
  • ERRADO.
    É na concessão do suprimento de fundos que a despesa é considerada realizada (liquidada).
  • o certo não seria 'QUATRO estágios da despesa' no lugar de TRÊS como diz na afirmação?
  • Darwin 

    De acordo com a lei 4.320/64 - são 3 estágios da despesa:
     1-Empenho  2-Liquidação 3-Pagamento.

    De acordo com a doutrina são 4 estágios da despesa:
     1-Fixação 2-Empenho - 3 - Liquidação 4-Pagamento

    já vi doutrina com 5 estágios de despesa:
     1-Fixação 2-Licitação - 3 - Empenho 4-Liquidação 5- Pagamento
  • Pequena correção do comentário acima.

    A "Previsão" é estágio da receita. No caso, o primeiro estágio da despesa seria a "Fixação".
  • A lei diz que os de EXECUÇÃO  da despesa são:
    EMPENHO; LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
    assim como os estágios de EXECUÇÃO receita são:
    Lançamento; arrecadação e recolhimento.
  • Considere que um servidor público tenha sido deslocado às pressas para uma área remota do país, dada a ocorrência de situação de emergência, e que tenha sido necessário realizar o adiantamento de valores em espécie. Nessa situação, quanto ao suprimento de fundos realizado, deverão ser cumpridos os três estágios da despesa — uma vez que se trata de despesa orçamentária —, mas a liquidação só deverá ocorrer após a prestação de contas do servidor.

    Se a prestação de contas é feita após o pagamento, como poderia a liquidação ser feita após o pagamento, visto que as fases da despesa são EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO? Sem lógica né?! Portanto, a questão está ERRADÍSSIMA...


    Obs.: O suprime de fundos, obrigatoriamente, deve obedecer às etapas da execução da despesa: empenho, liquidação e pagamento. Não é facultativo, como o colega citou acima.

  • Manual do SIAFI

    DA ENTREGA DO NUMERÁRIO

    9.1 - A concessão de suprimento de fundos (adiantamento) deverá respeitar os estágios da despesa orçamentária pública: empenho, liquidação e pagamento.

  • Manual do SIAFI

    2.1 - O regime de adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do Ordenador de Despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:


    2.1.1 - para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;


    2.1.2 - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e


    2.1.3 - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda;


    Portaria nº 95, de 19 de abril de 2002 do Ministério da Fazenda


    Concessão de Suprimento de Fundos (qualquer tipo)

    Suprimento Tradicional*

    Suprimento via CPGF*

    Obras e serviços de engenharia

    R$ 7.500,00 (art. 1º, I)

    R$ 15.000,00 (art. 1º, § 1º)

    Compras e demais serviços

    R$ 4.000,00 (art. 1º, II)

    R$ 8.000,00 (art. 1º, § 1º)

    Despesas de pequeno vulto

    Suprimento Tradicional

    Suprimento via CPGF

    Obras e serviços de engenharia

    R$ 375,00 (art. 2º, caput)

    R$ 1.500,00 (art. 2º, § 1º)

    Compras e demais serviços

    R$ 200,00 (art. 2º, caput)

    R$ 800,00 (art. 2º, § 1º)



    2.2 Os valores de um suprimento de fundos entregues ao suprido poderão relacionar-se a mais de uma natureza de despesa, desde que precedidos dos empenhos nas dotações respectivas, respeitados os valores de cada natureza.


    2.3 A concessão de suprimento de fundos deverá ocorrer por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal.


    .

    2.3.1 Em caráter excepcional, onde comprovadamente não seja possível a utilização do cartão, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Comandos Militares poderão movimentar suprimento de fundos por meio de conta corrente bancaria.



    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/021100/021121


  • O suprimento de fundos, referente a entrega de numerário a servidor deverá respeitar as etapas da despesa: Empenho, Liquidação e Pagamento.

  • O suprimento de fundos é a entrega de numerário a servidor, precedida de empenho, que não possam subordinar-se ao processo normal.sa

    Acredito que a questão buscou confundir o candidato com o conceito de despesas de exercícios anteriores

    Despesa de exercícios anteriores:
     É uma despesa orçamentária, visto que tem a dotação orçamentária específica na Lei Orçamentária Anual. A LOA prevê gastos com despesas de exercícios anteriores. Percorre os estágios das despesas normalmente


    FABIO FURTADO (2012)

  • " Nenhuma despesa será paga sem estar devidamente liquidada". Questão errada.

  • Cuidado com o absurdo que foi comentado aí... O suprimento de fundos, como já foi dito em outros comentários, cumpre todos os estágios de execução: empenho, liquidação e pagamento. Vejam o manual da CGU:

    "A concessão do Suprimento de Fundos, apesar de seu caráter de  excepcionalidade, observa os três estágios da despesa: empenho, liquidação e pagamento."

    (http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/orientacoes-aos-gestores/arquivos/suprimentos-cpgf.pdf)

  • uma coisa é o enfoque orçamentário, nele ocorrerá as 3 estágio: Empenho, liquidação e Pagamento, outra coisa ocorre no enfoque patrimonial => "prestação de contas" com débito e crédito 

    Vejam:
    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.
    Fonte: MCASP
  • Pensar pelo foco da Unidade:

    Servidor adianta valore de seus próprios recursos que deverão ser reembolsados pela ADM, então servidor apresenta notas dos custos:

    1. Vl apresentado é empenhado 

    2. Vl é liquidado de acordo com a verificação de gastos

    3. Vl é liquidado, ou seja, a ADM faz o dispêndio ao servidor como forma de reembolso

  • O suprimento de fundo, entrega de numerário ao servidor, observa os estágios da despesa quais sejam:

    I.   empenho,

    II.  liquidação

    III. pagamento.

    A questão erra ao dizer que a liquidação ocorrerá após a prestação de conta do servidor, adiamento já pago pagamento. O que é falsa a afirmativa, portanto a concessão de suprimento de fundos (adiantamento) deverá respeitar os estágios da despesa orçamentária pública: empenho, liquidação e pagamento.

  • Empenho > Liquidação > Pagamento > Prestação de contas

    A liquidação é anterior à prestação de contas.


ID
912412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de receita e despesa pública, julgue os próximos itens.
Nesse sentido, considere que a sigla LOA, sempre que empregada,
refere-se a lei orçamentária anual.

Se, durante o debate do projeto de lei orçamentária, forem subestimados os valores a serem arrecadados, os valores adicionais que eventualmente venham a ser arrecadados durante o período de vigência da lei orçamentária deixarão de ser considerados receita orçamentária e passarão a ser receita extraordinária.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada.

    As receitas que forem posteriormente arrecadadas serão consideradas receitas orçamentárias.
    Receitas extraordinárias são receitas orçamentárias que não possuem arrecadação regular, periódica, não possuem a característica da continuidade. Elas representam ingressos de caráter acidental, ou pelo menos, inconstante. 
    Podemos perceber pela questão que as determinadas receitas estavam previstas na lei orçamentária, porém, foram calculadas em valores menores; e a questão não nos deu nenhum entendimento que estas receitas se encaixariam nas características citadas sobre as receitas extraordinárias.

    Bons estudos!
  • "A receita, pelo enfoque orçamentário, corresponde a todos os ingressos disponíveis para cobertura das despesas públicas, em qualquer esfera governamental.

    São considerados ingressos todas as entradas de bens ou direitos, em um certo período de tempo, que o Estado utiliza para financiar seus gastos, podendo ou não se incorporar ao seu patrimônio.

    A Lei nº 4320/1964 somente não considera receita orçamentária as Operações de Crédito por Antecipação de Receita (ARO); as emissões de papel-moeda; e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros".

    Fonte: Augustinho Vicente Paludo. "Orçamento Público, Administração Financeira e Orçamentária e Lei de Responsabilidade Fiscal", 2ª edição, página 131.
  • Os valores arrecadados além daqueles estimados são considerados "excesso de arrecadação" e servirão de fonte de recurso para abertura de créditos adicionais, nos termos do Art. 43 da Lei 4320, mas não deixam de ser receita orçamentária.
  • Poxa, não concordo com as respostas acima. 

    O caso exposto é de superávit do orçamento. A diferença entre receitas correntes e despesas correntes não ficou balanceada, ocasionou superávit.

    De fato, elas deixam de ser receitas orçamentárias, justamente para não ocorrer dupla contagem. O erro está em dizer que passarão a ser receita extraordinária. 


    A própria Lei 4.320/ 1964 em seu Art. 11  § 2º  diz: São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, superávit do Orçamento Corrente.
      § 3º - superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

    Então, a resposta deve ser Errado, pois deixa de ser considerada receita orçamentária, porém, não podemos dizer que vira receita extraordinária. Porque receitas extraordinárias são as que tendo sido cobradas num ano, não voltarão a ser cobradas, com toda a verossimilhança, nos anos seguintes.

    Fontes: Lei 4320/1964 e Livro Administração Financeira e Orçamentária de Sérgio Mendes


     

  • - Receita Ordinária: é arrecadada regularmente durante o exercício financeiro. Ex.: impostos;

    - Receita extraordinária: Decorre de situações especiais (calamidades, guerras, doações). Ex.: empréstimo compulsório.


    Logo, os valores adicionais que eventualmente sejam arrecadados no exercício financeiro, se decorrente de arrecadação regular, continuam como receitas ordinárias.

  • Se, durante o debate do projeto de lei orçamentária, forem subestimados os valores a serem arrecadados, os valores adicionais que eventualmente venham a ser arrecadados durante o período de vigência da lei orçamentária deixarão de ser considerados receita orçamentária e passarão a ser receita extraordinária. ERRADA

    A questão refere-se ao exercício corrente, portanto é excesso de arrecadação. Neste caso, não deixa de ser receita orçamentária e não passa a ser receita extraordinária.

    Superávit Financeiro é o nome que eles dão pra diferença positiva entre Ativo Financeiro e Passivo Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. A esse resultado você diminui os créditos adicionais que passaram pro outro exercício (aqueles abertos nos últimos 4 meses que foram prorrogados) e soma as operações de créditos a eles vinculadas.

    Lei 4.320: "§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas."

    Já o excesso de arrecadação é do exercício corrente, diz a mesma lei:

    § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício

    Ou seja, chega determinada época do exercício e por meio de estatística é calculado que haverá excesso de arrecadação, isso permite que seja utilizada como fonte, mesmo que o exercício não tenha terminado ainda.

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=293784

  • gabarito (errado)

    Só não se consideram receitas orçamentárias os recursos devolutivos transitórios sem finalidade de atender uma despesa pública, como cauções judiciais,operação de crédito antecipação de receita, e outros ativos e passivos financeiros; Assim todos recursos que entram definitivamente e inovam no patrimônio público são orçamentários.

    ressalva= as operações de créditos(não por antecipação) que são destinadas a despesa de capital, apesar de corresponder a um passivo exigível é considerado orçamentário pela lei 4320 e pela maior doutrina, logo entra na loa.

  • Continuarão sendo receitas "ordinárias", e não "extraordinárias". Havia previsão de ser receber (ordinárias), porém recebeu-se um valor a maior, não previsto. Isso não torna a receita extraordinária.

  • Quando a questão cita "durante o período de vigência da lei orçamentária" refere-se a excesso de arrecadação que realmente é orçamentária. 

    Excesso de arrecadação é considerado mês a mês. O superávit primário que é resultado demonstrado no final do exercício consiste em Receita Extraorçamentária 

    Lei 4320 art 11

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, não constituirá item de receita orçamentária.

  • Lei 4320

    Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento. 

    Receitas orçamentárias: são entradas que o Estado utiliza para financiar seus gastos, transitando pelo patrimônio do Poder Público.

    Receitas Extraorçamentarias = tais receitas não integram o orçamento público e conctituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa, sendo assim, possuindo caráter temporário. Não se incorporando ao patrimônio público. 

    FONTE: Sérgio Mendes


    GAB ERRADO

  • Como compatibilizar a questão em debate com esta outra, também da cespe (MPU 2013), cujo gabarito é ERRADO?
    "No que se refere à classificação orçamentária que norteia a realização dos gastos de forma harmonizada com o fluxo de ingressos de recursos ao erário, julgue o item a seguir.

    Observadas as exceções circunscritas em lei e considerado o fluxo de ingresso dos recursos, o excesso orçamentário aprovado na programação orçamentária deve ser classificado como uma receita orçamentária."
    Fonte: 

    Ora, se a afirmativa está errada, significa dizer que o excesso orçamentário (excesso de arrecadação) deve ser classificado como receita extraorçamentária, contrariando a questão em debate.
    Alguém tem uma explicação?


  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 57 da Lei 4.320/1964 - Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.

  • ERRADO

    Traduzindo: ART 57 LEI 4320- Qualquer receita, recurso financeiro que pode ser aplicado no financiamento de despesas estando ou não prevista É RECEITA DO ORÇAMENTO. 


ID
912415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de receita e despesa pública, julgue os próximos itens.
Nesse sentido, considere que a sigla LOA, sempre que empregada,
refere-se a lei orçamentária anual.

No Brasil, a receita pública classifica-se segundo sua natureza, fonte (destinação) do recurso e risco fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada.

    As receitas públicas são classificadas segundo a doutrina:

    - Qto ao grupo ou natureza: orçamentárias ou extraorçamentárias;

    - Qto ao poder de tributar: explora a competência: Federal, estadual ou municipal;

    - Qto a coercitividade ou procedência: tbm conhecida como clássica ou alemã, a receita pode ser Derivada ou Originária;

    - Qto a regularidade ou periodicidade: ordinárias e extraordinárias;

    - Qto ao sentido: amplo ou restrito.

    Bons estudos! 
  • MCASP: 

    As Receitas Orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios: 1. Natureza; 2. Fonte/Destinação de Recursos5 ; e 3. Indicador de Resultado Primário.
  • Embora haja obrigatoriedade de a LOA registrar a previsão de arrecadação, o ingresso de recursos superavitários e a ausência formal do registro dessa previsão, no citado documento legal, não lhes retiram o caráter de Orçamentárias, haja vista o art. 57 da Lei no 4.320, de 1964, determinar
    classificar-se como Receita Orçamentária toda receita arrecadada que porventura represente ingressos financeiros orçamentários.
  • Assertiva ERRADA. 


    O erro está em afirmar que "risco fiscal" é critério de classificação, quando não é. 

  • O detalhamento das classificações orçamentárias da receita, no âmbito da União, é

    normatizado por meio do instrumento normativo “Portaria”, elaborado pela Secretaria de

    Orçamento Federal – SOF, órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. As 

    Receitas Orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:

    1. Natureza da Receita;

    2. Fonte de Recursos;

    3. Grupos;

    4. Indicador de Resultado Primário; e

    5. Receitas do Orçamento da Seguridade Social.

    Fonte: http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/sof/receitas_publicas/ementario_2010.pdf

  • Receitas Publicas, classificação quanto à:
    - NATUREZA;
    - CATEGORIAS ECONOMICAS;
    -AFETAÇÃO PATRIMONIAL;
    - COERCITIVIDADE;
    - REGULARIDADE;
    - PODER DE TRIBUTAR. 
  • Observação sobre a classificação das receitas quanto à coercitividade e quanto ao sentido.


    Quanto à coercitividade, a receita pode ser:

    Receita original - A receita é original quando provida pelo próprio patrimonio do Estado. É original porque surge dos recursos da própria administração. Como exemplo desse tipo de receita podemos citar o proviniente da atividade econômica da empresas públicas.

    Receita derivada - A receita é derivada quando provem diretamente do patrimonio do particular. Constituída, basicamente, pela arrecadação dos tributos, isto é, dos impostos, taxas e contribuições. A receita derivada é significativa na formação dos recursos financeiros do Estado essa receita se baseia no direito impositivo do Estado que, por meio do seu poder de Império obriga o particular a ceder parcela de seu patrimonio para os cofres públicos afim de somar recursos destinados ao bem comum.

    Quanto ao sentido, a receita pode ser:

    Receita Pública, em sentido amplo, compreendetodos os ingressos financeiros ao patrimônio público. Portanto, abrange o fluxode recebimentos auferidos pelo Estado.

    Em sentido estrito, a Receita Pública equivale atodos os ingressos de caráter não devolutivo auferidos pelo PoderPúblico, compreendendo qualquer ente da Federação ou suas entidades, paraatender as despesas públicas. Nesse conceito, equivale à Receita PúblicaOrçamentária.

    Essa distinção é importante pelo fato de que algunsingressos financeiros no caixa do Poder Público têm um caráter transitório, extemporâneo, não podendoser utilizadas pelo Estado na sua programação normal de despesas. Exemplos são cauções,depósitos, etc... Equivalem esses ingressos à chamada Receita PúblicaExtra-orçamentária.


  • A Receita pode ser classificada:

    1. Quanto ao Grupo: Orçamentária e Extraorçamentária

    2. Quanto a Afetação Patrimonial: Orçamentárias (Efetivas e Não-efetivas) e Extra-orçamentárias (Não-Efetivas)

    3. Quanto ao Poder de Tributar: Federal, Estadual e Municipal

    4. Quanto a Coercitividade ou Procedência: Originária ou Derivada

    5. Quanto a Periodicidade ou Regularidade: Ordinária ou Extraordinária

    6. Quanto ao Sentido: Amplo (lato sensu) ou Restrito (estrito sensu)

    7. Quanto a Natureza: Categoria Econômica, Origem (Fonte), Espécie (Subfonte), Rubrica, Alínea e Subalínea.

    Categoria Econômica: Receita Corrente e Receita de Capital

    Origem: Receita Corrente - Tributária, Contribuições, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, Serviços, Transferências correntes e Outras receitas correntes.

    Receita de Capital - Operação de Crédito, Alienação de bens, Amortização dos empréstimos concedidos, Transferências de capital e Outras receitas de capital e SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE.

  • 4.2. CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
    A classificação da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação, sendo facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas necessidades. Sobre o assunto, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:


    1. natureza de receita;
    2. indicador de resultado primário;
    3. fonte/destinação de recursos; e
    4. esfera orçamentária.
     

    MTO 2017 p. 17

  • A Receita pode ser classificada:

    1. Quanto ao Grupo: Orçamentária e Extraorçamentária

    2. Quanto a Afetação Patrimonial: Orçamentárias (Efetivas e Não-efetivas) e Extra-orçamentárias (Não-Efetivas)

    3. Quanto ao Poder de Tributar: Federal, Estadual e Municipal

    4. Quanto a Coercitividade ou Procedência: Originária ou Derivada

    5. Quanto a Periodicidade ou Regularidade: Ordinária ou Extraordinária

    6. Quanto ao Sentido: Amplo (lato sensu) ou Restrito (estrito sensu)
    7. Quanto a Natureza: Categoria Econômica, Origem, Espécie, Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita e Tipo. (COEDT)
    Categoria Econômica: Receita Corrente e Receita de Capital

    Origem: Receita Corrente - Tributária, Contribuições, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, Serviços, Transferências correntes e Outras receitas correntes.

    Receita de Capital - Operação de Crédito, Alienação de bens, Amortização dos empréstimos concedidos, Transferências de capital e Outras receitas de capital e SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE.

     

  • No Brasil, a receita pública classifica-se segundo sua natureza, fonte (destinação) do recurso e Identificador de Resultado Primário.

     

    Gabarito: Errada

  • JL show de bola tua postagem...
  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Sérgio Mendes - Estratégia

    As receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:

    • natureza de receita;
    • indicador de  resultado primário;
    • fonte/destinação de recursos; e
    • esfera orçamentária. 
  • As receitas orçamentárias são classificadas segundo os critérios:

    Natureza de receita;

    Fonte e destinação de recursos;

    Identificador de resultado primário;

    Esfera orçamentária.

    Gabarito: Errado.

    Fonte: Professor Sérgio Mendes


ID
912418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de receita e despesa pública, julgue os próximos itens.
Nesse sentido, considere que a sigla LOA, sempre que empregada,
refere-se a lei orçamentária anual.

Um servidor público que pretenda identificar em quais áreas da despesa as ações de seu órgão serão desenvolvidas poderá observação da classificação funcional da LOA.

Alternativas
Comentários

ID
912421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de receita e despesa pública, julgue os próximos itens.
Nesse sentido, considere que a sigla LOA, sempre que empregada,
refere-se a lei orçamentária anual.

Suponha que, no mês de dezembro, a administração tenha adquirido suprimentos de informática que foram entregues somente ao final desse mês, não havendo tempo hábil para o empenho dos recursos destinados ao pagamento do contrato nesse exercício financeiro. Nessa situação, os valores devidos deverão compor os restos a pagar na LOA do ano posterior.

Alternativas
Comentários
  • Alguem me explica pq não irá compor nos restos a pagar na LOA do ano posterior?
  • Restos a pagar são divididos em processados e não-processados. Ambos precisam de empenho emitido. O RP processados já passou pela fase de liquidação e o não processado, não.
    Como na refedida questão não houve tempo hábil para empenho, não há que se falar em RESTOS A PAGAR.
    Bons estudos, vamoooooooooooo!
  • Tem muita questão que tenta confundir Restos a Pagar com Despesas de Exercícios Anteriores. A questão trata desta última, portanto está errada. 

    No caso, não houve empenho, então não se pode falar em Restos a Pagar. 

    Pela lei nº 4.320/1964:

    Art. 37 As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    O termo em negrito é a parte referente do exemplo da questão e a parte em vermelho é o trecho que pode confudir um pouco os conceitos de Restos a Pagar com Despesas de exercícios anteriores. 
  • A questão é mais simples de se resolver do que imaginanos.

    A despesa segue etapas: EMPENHO, LIQUIDAÇÃO e PAGAMENTO

    Essas etapas não poderão ser atropelas! Como é que a administração vai comprar e receber os equipamentos se não teve nem empenho? Como é que vai virar restos a pagar processados e não processados se nem ocorreu a etapa mais embrionária de todas?

    Lembram-se: Não levem em conta o que o CESPE escreve. O texto pode estar todo bonitão, mas pode estar falando nada com nada.
  • Conforme art. 36 da Lei 4 .320/64, consideram-se Restos a Pagar as despesas EMPENHADAS, mas não paga, até 31 de dezembro"
  • Pessoal, bom dia.

    Esse tipo de questão é recorrente na banca CESPE.

    O que temos que ter em mente para resolvê-la é que para que uma despesa seja considerada RESTOS A PAGAR, tem que ter ocorrido EMPENHO. (Essa é a regra básica para que se possa classificar como RP)

    Como no caso da questão, pode-se notar que ela nos informou que não ocorreu empenho. 

    Logo, é possível concluir, que não podemos classificar como Restos a Pagar.

    Espero ter ajudado de uma forma simples.

    Abraço a todos.
  • Regime Contábil
    Determina o momento/procedimento do registro dos fatos contábeis.
    São eles:
     Regime de caixa: o momento do recebimento (receita) e pagamento (despesa). Um regime mais rígido, que não considera o fato gerador, mas sim o recurso/financeiro
     Regime de competência: o momento do registro se da no fato gerador para receita ocorre com a prestação do serviço, já quando o fato é despesa ocorre com o consumo de ativo ou com a incorporação de passivo. Regime mais flexível.
    Qual é o regime utilizado pela Administração Publica:
    De acordo com o enfoque orçamentário será o regime misto, porque ele vai considerar o regime de caixa para as receitas (com a arrecadação) e vai considerar o da competência para as despesas (com o empenho).
  • A Lorenna está certíssima, a administração não pode comprar nada sem empenho. Como ela adquiriu suprimentos de informática sem empenho? está errado. Acho que nem é o caso de despesa de exercícios anteriores.
  • de acordo com a questão ocorreu a LIQUIDAÇÃO antes do EMPENHO, ISSO NÃO EXISTE!! ela realmente tenta confundir e candidato.
  • Questão mole mole! - o foco dela é só explorar a diferença entre Restos a Pagar e Desp. de Exercícios Anteriores e mais nada.

    DEA (Despesa de Exercicios Anteriores) -
    É novinha - e virgem - nem chegou a ser EMPENHADA:


    RÉA (Restos a Pagar) - Tá ficando "RÉIA" 

    Já perdeu a virgindade = Passou pelo Empenho (despesa não processsada "virou adolescente")

    ou

    Perdeu a virgindade (Empenho) e passou pelo Lançamento (despesa processada - "adulta")

    Putz, imagina no exercício seguinte - - ainda vai se fazer o pagamento - aí que vai tá RÉA mesmo!!  tadinha! e isso se não levar calote da adm. pública.

    se quiserem mais bizús, mandem email - feelzy@gmail.com - Edson Leão (facebook)
  • ERRADO
    DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
    As despesas de exercícios anteriores encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las,(tem-se o crédito, ocorre o fato gerador mas por falha da administracao o empenho não aconteceuque não se tenham processado na época própria( não empenhou ou o empenho foi cancelado), bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”. (Art. 37 da Lei nº 4.320/64) (explicacao em vermelho).  
  • Simples pessoal:

    Se houve empenho no exercicio anterior = RESTOS A PAGAR
    Se não houve empenho no exercicio anterior = DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
  • Não houve empenho. Se não houve empenho, então não houve obrigação de inclusão de restos a pagar no ano subsequente.


    Errada!

  • Questão errada!

    É comum a banca querer confundir restos a pagar com despesas de exercícios anteriores.

    Para diferenciar um conceito do outro, um ponto-chave é observar se houve empenho ou não.Caso houve empenho, deverá compor restos a pagar, e se não houve empenho será despesa de exercícios anteriores.

  • Questão mal feita!

    Fala que não houve empenho... mas teve liquidação...

    E que história é esse de RP do ano posterior? tá doido?

  • Redação confusa.
    Não ocorreu o empenho, mas a liquidação sim!! Rs
    Errada!!

    Bons estudoss :)

  • Além da questão estar errada, pois refere-se a uma DEA - despesa de exercício anterior (executada no exercício anterior sem prévio empenho), narra uma situação extremamente ilegal: para que os materiais possam ser entregues, conforme enunciado, a Administração Pública tem que emitir autorização de fornecimento à empresa fornecedora. E essa AF só pode ser emitida mediante empenho.. 

    Além disso, a questão não cita que houve liquidação, conforme alguns comentários..

  • Questão interessante, mas é ERRADA. Para ser RP, a despesa deveria ter, pelo menos, EMPENHADA.

    Bons estudos!!!

  • Como já foi dito a questão erra ao falar "deverão compor os restos a pagar na LOA do ano posterior", na verdade serão consideradas despesas de exercícios anteriores, pois restos a pagar precisa de prévio empenho que não é o caso da questão, pois ela diz "não havendo tempo hábil para o empenho", uma outra pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - CADE - Agente Administrativo

    Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária

    O pagamento de restos a pagar representa as saídas para pagamentos de despesas empenhadas em exercícios anteriores.

    GABARITO: CERTA

  • Como não houve sequer o empenho, deverão ser consideradas como despesas de exercícios anteriores.

  • Não existe liquidação sem empenho, conforme lei 4320/64, além disso inscrever despesa não empenhada em restos a pagar constitui crime sujeito à pena de detenção conforme CP:

    Lei 4320: Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho

    CP:   Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

      Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

    Bons estudos.

  • Resumindo:

    RESTOS A PAGAR: Despesas Empenhadas.  (São desp. Extraorçamentárias).

    DESP. DE EXERC. ANTERIORES: Despesas NÃO empenhadas. (São desp. Orçamentárias).

    Bons estudos!!!

  • Como assim a Administração adquiriu suprimentos de informática sem EMPRENHO? Sem liquidação OK, mas sem emprenho prévio NUNCA. 

    L4320/64:

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

  • Mesmo que houvesse tido prévio empenho e a despesa fosse inscrita em Restos a Pagar, ainda assim a assertiva estaria errada.

     

    Suponha que, no mês de dezembro, a administração tenha adquirido suprimentos de informática que foram entregues somente ao final desse mês, não havendo tempo hábil para o empenho dos recursos destinados ao pagamento do contrato nesse exercício financeiro. Nessa situação, os valores devidos deverão compor os restos a pagar na LOA do ano posterior.

    Afinal, Restos a Pagar são dispêndios extraorçamentários e não compoem a LOA.

  • não houve empenho, então, não é resto a pagar e sim DEA- Despesa de Exercício Anterior

  • errado,

    (i) não houve empenho, o que é condição básica para poder inscrever uma despesa em restos a pagar.

    (ii) restos a pagar quando pagos representam despesa extra-orçamentária e, portanto, não compõe o balanço orçamentário, que prever receitas (orçamentárias) e fixa despesas (orçamentárias).

  • Suponha que, no mês de dezembro, a administração tenha adquirido suprimentos de informática que foram entregues somente ao final desse mês, não havendo tempo hábil para o empenho dos recursos destinados ao pagamento do contrato nesse exercício financeiro. Nessa situação, os valores devidos deverão compor os restos a pagar na LOA do ano posterior. ----> Como adquiriu sem empenho? Empenhar é reservar parte dos recursos orçamentários para posterior pagamento - e a regra é que 1) seja feito empenho; 2) seja feito liquidação (conferência prévia antes de pagamento) e 3) pagamento propriamente dito.

    Resposta: errado.

  • RESTOS A PAGAR: EMPENHAR E NÃO PAGAR.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes

    Vários erros: 

    ➜ Os  estágios  da  execução  da  despesa  são  empenho,  liquidação  e  pagamento.  Se  a  despesa  não  foi empenhada, não há o que se falar em recebimento de bens ou em pagamento. 

    ➜ Além disso, consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro, logo, até o dia 31 de dezembro. Se a despesa sequer foi empenhada, também não há o que se falar inscrição de restos a pagar. 

    ➜ Finalmente, os restos a pagar não compõem a LOA do ano seguinte. O pagamento de restos a pagar é despesa extraorçamentária.


ID
912424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência à organização e programação do processo
orçamentário brasileiro, julgue os itens subsequentes. Nesse
sentido, considere que, sempre que empregada, a sigla PPA
refere-se a plano plurianual.

Caso a União tenha concedido subsídios às empresas instaladas em uma região cujo desenvolvimento econômico seja foco de atenção do país, será necessário que, no projeto de LOA, conste o demonstrativo regionalizado com os efeitos dessa política sobre as receitas e as despesas.

Alternativas
Comentários
  • CF; art 165. § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    Questão Correta.

    Bons estudos.
  • O PPA é genérico,  faz um resumo do Programa.  A LOA é quem vai detalhar.

  • Gabarito Correto.

     

     

    O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (art. 165, § 6º, da CF/1988).

     

    Sérgio Mendes, Estratégia Concursos.

  • CERTO

    Art. 165, § 6º, da CF/1988

    O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções,anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia .

  • GABARITO: CERTO

    projeto de lei orçamentária (PLOA) será acompanhado de DEMONSTRATIVO REGIONALIZADO do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de:

    • isenções,
    • anistias,
    • remissões, 
    • subsídios 
    • benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia

    Fonte: Art. 165, § 6º, da CF/1988


ID
912427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência à organização e programação do processo
orçamentário brasileiro, julgue os itens subsequentes. Nesse
sentido, considere que, sempre que empregada, a sigla PPA
refere-se a plano plurianual.

Se, em determinado exercício financeiro, for constatada a necessidade de abertura de créditos extraordinários, caberá ao Poder Executivo emitir decreto para a abertura dos créditos, o qual deverá ser imediatamente submetido ao Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta de acordo com a Lei 4320/64:
    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    De acordo com a CF, os créditos extraordinários podem ser abertos por medida provisória:
    CF: Art 167. 
    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. (Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.)

    Bons estudos!
  • Questão passível de anulação, já que no comando da questão não foi mencionado se a abertura do crédito extraordinário seria aberto de acordo com a CF/88  ou se de acordo com a Lei 4320/64.
    Bons estudos!
  • Os créditos orçamentário deverão ser levados a CONHECIMENTO do Poder Legislativo e a questão diz que serão SUBMETIDOS ao Legislativo. Isso num seria um erro na questão?
  • Certa.
    Os créditos extraordinários serão abertos por Medida Provisória (art.67 da CF/88). Aos entes que não dispuserem da Medida Provisória, a abertura será por Decreto do Executivo (art.44 da 4.320/64). O Executivo deve dar imediato conhecimento ao Legislativo. Pelo seu caráter urgente, independe de indicação prévia da fonte. Porém, há a indicação posterior.
  • A questão não falou qual foi o ente, já que se sabe que certos estados permite a abertura por Medida Provisória como exemplo temos Santa Catarrina
     que na sua contituição a abertura sefaz por tal instituto.
  • Eita. Desse jeito não dá. Segundo a CF/88 o crédito extraordinário é aberto por MP, já na Lei 4320 é aberto do Decreto. Como podemos ver abaixo. No mínimo o CESPE deveria ter anulado essa questão. Veja:
    NA CF/1988 - § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62 (Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.)
    NA LEI 4320/64  - art.  44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

  • SÍMPLES E OBJETIVO:
    Os créditos adicionais extraordinários segundo:
    LEI 4.320/64  - DEVERÁ ser aberto por decreto CF                   - PODERÁ ser aberto por MP(ou seja, se pode é porque não é a REGRA, logo, a regra é serem abertos por Decreto). Quanto ao questionameto deque no comando da questão não se pediu nem lei 4.320/64 ou CF, acredito que não haja necessidade, após o raciocínio exemplificado acima.

    Espero te ajudado.

    LUZ, INTELIGÊNCIA E SAÚDE A TODOS!!! 
  • Galera, no livro do Agostinho Paludo, diz que a União abre créditos extraordinários mediante Medida Provisória, enquanto Estados por decreto e Medida Provisória, desde que prevista na Constituição Estadual.

    Valeu!
  • DIANTE DE UMA QUESTÃO DESSA, O MELHOR A SE FAZER É DEIXAR EM BRANCO.
  • Concordo com a colega Danielle lá em cima, CONHECIMENTO é diferente de falar que deve ser submetido ao Legislativo, pra mim da a impressão que SUBMETIDO é em relação a aprovação... alguém ajuuuuda!!!
  • Infelizmente, concordo com o colega Augusto. O CESPE não pacificou seu entendimento sobre esse assunto e se hoje essa questão está correta nesta prova, amanhã a mesma questão poderá estar errada. O mais prudente é deixa-la em branco em provas futuras. Mas por quê? Vejam as questões abaixo e preparem-se para ficar ABSOLUTAMENTE CONFUSOS:

    Q58207 (CESPE – 2010 – AGU – CONTADOR) O crédito extraordinário somente deve ser aberto por meio de medida provisória.
    Gabarito oficial: Certo

    Agora vejam essa outra questão e pirem o cabeção...

    Q80428 (CESPE - ABIN - Administração/2010): Os créditos adicionais extraordinários, destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, devem ser abertos por meio de medida provisória. Gabarito oficial: Errado

    É do caraleo, não acham?!
  • Concordo com MARCELLINHA...a palavra "submetido", da uma margem de entendimento no qual (depende de autorização/aprovação)

    vejamos então:


    No crédito extraordinário não existe autorização legislativa e sim comunicação imediata ao Poder Legislativo. Ou
    seja, os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo, conforme dispõe a Lei nº 4.320/64.

    fonte:
    http://cetecportoalegre.tempsite.ws/aula_17_creditos_adicionais.pdf

    Errei a questão por conta disso, mas na minha opinião quem marcou errado assim como eu acertou!! rs

    Oremos... vamos na FÉ colegas !!

     
  • Olá Galera,

    Venho deixar um comentário feito por Augustinho Paludo sobre este tema, em seu livro:

    "Deve-se ficar atento para a seguinte questão: se a banca, de alguma forma, vincular a questão à Lei nº 4320, então não se consideram as atualizações elencadas (as da CF e das LDO`s apartir de 2006) e fica-se restrito ao texto da lei. No entanto, sempre que a questão não ficar vinculada à Lei nº 4320, valem as atualizações expostas..."

    Portanto, queridos amigos, como esta questão foi vinculada ao texto da Lei 4320, deveremos seguir tal conceito.

    Fiquem com Deus e não desistam...CESPE iremos vencê-la!!!!
  • Tipo de questão feita pra sacanear quem estuda...kkkkk  

    Se cair num próximo concurso, agente marca que é certo e o cespe vai considerar errada...kkkkk 

    É muita "falta" de sacanagem do cespe...kkkk 

    Vamo que vamo!!!
  • Depois de ter errado e quebrado a cuca acho que eu matei a questão

    quando o comando trouxer, ''poder executivo'' R: Decreto
    quando o comando trouxer, ''Presidente da República'' R: Medida Provisória

    Lembrando: Nos estados, DF, Municípios poderá ser aberto mediante MP se estiver previsto na respectiva Lei orgânica ou Constituição estadual. Abraços !

  • E tem esse caso aqui em que a Cespe restringe os demais entes aos decretos executivos:

    A respeito de créditos adicionais e suas peculiaridades, julgue os itens subsequentes. 

    Não é necessária a indicação de recursos para a abertura de créditos extraordinários. Sua abertura se faz, na União, por meio de medida provisória, e nos demais entes, por decreto do Executivo.

  • Gabarito: CORRETO

    A Cespe e sua esquizofrenia, como sempre...

  • Pra mim está correto. Porêm essa deveria estar errada

    Q58207 (CESPE – 2010 – AGU – CONTADOR) O crédito extraordinário somente deve ser aberto por meio de medida provisória.
    Gabarito oficial: CORRETO


    Existe a possibilidade da medida provisòria, portanto deveria ter sido cancelada

  • Creio que, além do deslize da banca, houve , falta de um recurso tempestivo e com adequada fundamentação. Enfim, é o CESPE.
  • gabarito duvidoso!
    credito extraordinario é aberto em regra por medida provisoria, quando nao couber medida provisoria que se ura decreto do executivo

  • Lei 4320/64.

      Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    Olha aí Saulo, pela lei, a regra é decreto, no caso do Poder Executivo Federal a abertura tbm pode ser feita por MP.


  • Pois é. SUBMETIDO subentende-se "sujeição a aprovação" . Errei por isso. Já "que deles dará imediato conhecimento" só exprime mero comunicado. 


    Eu heim...

  • Questão duvidosa sim, minha gente. Tudo teria se resolvido se eles apontassem o comando.


    Cespe, vem cá, vamos conversar

  • Partindo do princípio que nenhuma lei pode estar acima da CF, essa não veda a edição de decreto, por parte do Poder Executivo, para a abertura de crédito extraordinário, apenas autoriza tal abertura ser feita por Medida Provisória. Nesse sentido, como a questão não expôs de forma taxativa a abertura do crédito extraordinário por decreto, dizendo somente que "CABERÁ ao Poder Executivo", vejo a questão como correta


  • Após a sua abertura (resp. P. Exe. ) deve ser ado imediato conhecimento ao P. Legislativo.

    4320/64 - Abertos por: Decreto do Poder Executivo

    CF/88 - Abertos por: MP

  • Lei 4320/64.

      Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    OBS; Na União, esse tipo de crédito é aberto por medida provisória do poder executivo e submetido ao Congresso Nacional.

  • Realmente uma questão mal formulada, se não "errada" deveria ser anulada.

    O enunciado "cruza" dois dispositivos legais, veja:

    (1) CF88 - Art. 62. Em caso de relevância e urgência, oPresidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei,devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    (2) L. 4320/64 - Art. 44. Oscréditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que delesdará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    Ele retira o ínicio do art. 44 da lei 4320/64 e uni com a parte final do art. 62 da CF.

    O item estaria correto se assim fosse escrito:

    (a) Se, em determinado exercício financeiro, for constatada a necessidade de abertura de créditos extraordinários, caberá ao Poder Executivo emitir decreto para a abertura dos créditos, o qual deverá ser imediatamente conhecido pelo Poder Legislativo.; ou

    (b) Se, em determinado exercício financeiro, for constatada a necessidade de abertura de créditos extraordinários, caberá ao Poder Executivo uma medida provisória para a abertura dos créditos, o qual deverá ser imediatamente submetido ao Poder Legislativo.


  • Créditos suplementares são uma extensão do próprio orçamento anual, que deve ser compreendido entre 1º janeiro e 31 de dezembro de cada exercício financeiro. 

    Estender créditos dessa natureza contraria o princípio da anualidade.

    Ao contrário, os especiais e os extraordinários já ganham autorização constitucional prévia para ultrapassar o exercício financeiro se cumpridos dois requisitos:

    1) Forem abertos entre setembro e dezembro

    2) Restar saldo

  • Questão: Q348686 - (CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Contabilidade) A respeito de créditos adicionais e suas peculiaridades, julgue os itens subsequentes. 

    Não é necessária a indicação de recursos para a abertura de créditos extraordinários. Sua abertura se faz, na União, por meio de medida provisória, e nos demais entes, por decreto do Executivo.

    Gabarito: Certo;


    PQP, a diferença entre as duas questões é qual? ao meu ver nenhuma QUESTÃO NÃO CAIU por falta de recurso (so pode ser essa possibilidade)


  • A questão ta certa. Só é sacana e bem fácil de se confundir. Mesmo as medidas provisórias devem ser submetidas (não autorizadas) ao legislativo.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei,devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

  • O enunciado da questão sequer menciona a qual instrumento legal está se referindo. A CF/88 menciona que o crédito extraordinário será aberto por MP, quando se tratar da União, já a 4320/64 menciona que abertura se dará por decreto em qualquer caso. Quando estamos falando de Cespe tudo pode acontecer. 

  • Como o enunciado da questão fala de decreto, de cara eu pensei "mas pode ser Medida Provisória, sendo Decreto quando o ente federativo não tiver previsto MP", mas nem atinei pro fato de que o enunciado não diz a qual normativo está se referindo. Típica questão cespiana. Afinal, o CESPE tem por objetivo lascar todo mundo, né?

  • Segundo o prof. Sergio Mendes deveria ser anulada


    A Banca se baseou no art. 44 da Lei 4320/1964:


    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder
    Legislativo.


    Entretanto, tal artigo foi superado pelo § 3º do art. 167 da CF/1988. De acordo com o dispositivo, a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62 (o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional).


    Atualmente, a interpretação dada é a seguinte: os créditos adicionais extraordinários serão abertos por medida provisória, no caso federal e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do Poder Executivo para os demais entes, dando imediato conhecimento deles ao Poder Legislativo.


    Proponho a anulação porque o item não possibilita uma interpretação objetiva por parte do candidato.

    Resposta da Banca: Certa

    Gabarito proposto: Anulada

    Essa foi a questão que entendo que cabe recurso na prova objetiva.


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-do-cnj-recursos-de-afo-%C2%96-analista-e-tecnico-4/
  • Abertura de créditos Extraordinários:

    1- UNIÃO: medida provisória ( C.F/88)

    2- ESTADOS: medida provisória ou decreto 

    3- MUNICÍPIOS: 100% decreto 

    OBS: a questão se refere a lei 4320/64 -quando se menciona abertos por DECRETO, aplica-se aos estados.Logo, questão correta.


    Fonte: prof. Luiz Antônio de Carvalho.

  • Oxe, e não é por MP ?

  • Alguém sabe se o gabarito dessa questão foi anulado?

  • imediatamente:::??? 

    A aprovação do extraordinário é posterior (a posteriori)...fora que temos tbm a MP.

     

  • Anulada não, está certa, pois Medidas Provisórias no artigo 62 da CF cabe ao Presidente da República, como chefe do Executivo da União, porém, os Estados, Municípios também possuem Chefes do Executivos, os quais aplicam a lei vigente 4320. O texto da Constituição cita apenas o Presidente da República, ou seja, União, a adotar MP, logo os demais são por meio de decretos. E outra para o pessoal que pede anulação, na questão não citou "relevância e urgência", características da MP. Questão certinha.

  • A Banca se baseou no art. 44 da Lei 4320/1964:

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

     

    Entretanto, tal artigo foi superado pelo § 3º do art. 167 da CF/1988. De acordo com o dispositivo, a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62 (o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional).

     

    Atualmente, a interpretação dada é a seguinte: os créditos adicionais extraordinários serão abertos por medida provisória, no caso federal e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do Poder Executivo para os demais entes, dando imediato conhecimento deles ao Poder Legislativo.

     

    Proponho a anulação porque o item não possibilita uma interpretação objetiva por parte do candidato.

     

    Resposta da Banca: Certa

    Gabarito proposto: Anulada

    http://www.portaldoorcamento.com.br/2013/02/

  • Virou loteria.

    Questão do CNJ, tendo a CF/88 se sobrepondo à Lei 4320/64, sem nada de específico no enunciado, e dando a questão como correta.

  • A questão esta certa, pois é a literalidade da lei 4.320

    Acredito que o segredo de questões como essa ai está nos verbos e no detalhe dos poderes. Pelo que percebi as vezes a banca gosta de misturar o conceito da lei com o conceito da constituição.Vejam:

    Na lei 4.320 diz que será aberto por DECRETO pelo Poder executivo e encaminhado ao Poder Legislativo. Ja na CF/88 diz que poderá ser aberto por M.PROVISORIA pelo Presidente e submentido ao C. Nacional.

    Q80428 (CESPE - ABIN - Administração/2010): Os créditos adicionais extraordinários, destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, devem ser abertos por meio de medida provisória. Gabarito oficial: Errado

     

     

     

  • "Creditos Extraordinários => abertura: por Medida Provisória, no caso federal e de entes que possuem previsão deste instrumento; e por decreto do Poder Executivo, para os demais entes que não possuem MP."

    fonte: Sérgio Mendes (Estratégia Concursos)

     

    Portanto, pode ser por MP ou por Decreto; como a questão não especificou de qual ente se tratava, está correta.

  • Vou repetir meu comentário que fiz na outra questão dessa seara:

     

    Galera , realmente dizer "devem ser abertos por meio de MP" está equivocado.  Nós temos de fazer a prova do CESPE com "a lei debaixo do braço", não fiquem marcando bobeira porque a banca não vai anular. Só vai anular se você tiver como provar NA LETRA FRIA!

     

    Notem que temos maneiras de afirmar que seriam 100% corretas:

    I) Afirmar que créditos adicionais deverão ser abertos por decreto do Executivo.  (pois é a letra fria da lei 4320)

    II) Afirmar que os créditos extraordinários deverão ser abertos por MP , no caso da UNIÃO. ( exatamente o que o MTO e o MCASP dizem)

    III) Afirmar que os créditos extraordinários deverão ser abertos por MP , nos entes que possuírem tal previsão em suas constituições , ou por decreto do Executivo quando não a possuir. (Q331174 )

     

    REFERÊNCIAS:

     

    MTO: b) créditos extraordinários: destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, conforme art. 167 da CF. NA UNIÃO, serão abertos por medida provisória.

     

    4320: Art. 44. Os créditos EXTRAORDINÁRIOS serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

     

    MCASP 7ª edição: O art. 44 da Lei nº 4.320/1964 regulamenta que os créditos extraordinários devem ser abertos por decreto do poder executivo e submetidos ao poder legislativo correspondente. Na União, esse tipo de crédito é aberto por medida provisória do Poder Executivo e submetido ao Congresso Nacional.

  • Interessante comentário do Nathan Araujo:

    quando o comando trouxer, ''poder executivo'' R: Decreto

    quando o comando trouxer, ''Presidente da República'' R: Medida Provisória

    Embora seja trocar seis por meia dúzia, vou usar nas questões do Cespe.

  • Tava P da vida, mas o Sanzio tem razão :/

    "Os créditos adicionais extraordinários segundo:

    LEI 4.320/64 - DEVERÁ ser aberto por decreto; CF/88 - PODERÁ ser aberto por MP(ou seja, se pode é porque não é a REGRA, logo, a regra é serem abertos por Decreto)."

    Segue o baile...

  • CESPE é indecisa nesse assunto:

    SÓ MP

    CESPE, AGU, 2010: O crédito extraordinário somente deve ser aberto por meio de medida provisória.

    CERTO

    CESPE, MPU, 2015, O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória

    CERTO

    CESPE - 2015 - MPU: O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória.

    CERTO

    MP OU DECRETO

    CESPE, DPU, 2010: A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, por meio da edição de medida provisória.

    ERRADO

    CESPE, ABIN 2010: Os créditos adicionais extraordinários devem ser abertos por meio de medida provisória.

    ERRADO

    CESPE, TRT 10, 2013: Não é necessária a indicação de recursos para a abertura de créditos extraordinários. Sua abertura se faz, na União, por meio de medida provisória, e nos demais entes, por decreto do Executivo. 

    CERTO

    CESPE, TCDF, 2014: Caso o governo federal precise realizar gasto urgente e imprevisto, decorrente, por exemplo, da necessidade de atendimento às vítimas do desabamento de uma ponte em rodovia federal, poderá ser aberto crédito extraordinário por meio de medida provisória.

    CERTO

    CESPE - 2014 - TJ-CE: Suponha que determinado crédito tenha sido aberto por meio de Medida Provisória. Neste caso, assinale a opção com a denominação correta da operação realizada: C) EXTRAORDINÁRIO.

    CESPE - 2013 - ANTT: Quando inexistir, na Constituição de um ente federado, previsão de medida provisória, os créditos extraordinários deverão ser abertos por meio de decreto do Poder Executivo, que dele dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. No caso de haver, na Constituição desse ente federado, previsão de medida provisória, tal operação será feita por esse instrumento legal

    CERTO

    CESPE, 2013, CNJ: Se, em determinado exercício financeiro, for constatada a necessidade de abertura de créditos extraordinários, caberá ao Poder Executivo emitir decreto para a abertura dos créditos, o qual deverá ser imediatamente submetido ao Poder Legislativo.

    CERTO


ID
912430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária

Com referência à organização e programação do processo
orçamentário brasileiro, julgue os itens subsequentes. Nesse
sentido, considere que, sempre que empregada, a sigla PPA
refere-se a plano plurianual.

A elaboração do orçamento compreende o estabelecimento de plano de médio prazo (quatro anos) ou PPA; lei orientadora ou lei de diretrizes orçamentárias (LDO); e orçamento propriamente dito ou LOA.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta. 
    CF: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    PPA: instrumento estratégico de médio ou longo prazo (4 anos);
    LDO: Orientar.
    LOA: Executar.

    Bons estudos!
     

  • Importante salientar que o CESP considera o PPA como médio prazo, contudo outras bancas e alguns doutrinadores o consideram como plano de longo prazo.
  • O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento de médio prazo (quatro anos) do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
    A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) surgiu almejando ser o elo entre o planejamento estratégico (PPA) e o planejamento operacional (LOA). Tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias
    A Lei Orçamentária Anual (LOA) é um instrumento que estabelece a alocação de recursos públicos para o ano seguinte. É o próprio orçamento.
  • Há divergências quanto ao prazo ser considerado médio. Mas ótimo saber que a CESPE considera assim!
  • Apostila Vestcon
    Importante:
    Conforme o MTO/2012, o PPA é um instrumento de médio prazo. Essa é a regra geral. Porém, se comparado aos outros instrumentos (LDO e LOA que possuem vigência de curto prazo), o PPA será, apenas nessa situação, considerado de longo prazo.

    Veja a questão do Cespe:
    (CESPE/ME/CONTADOR/2008) O plano plurianual (PPA) é o instrumento que estabelece a ligação entre as prioridades de longo prazo e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
    O gabarito da questão está como correta.
  • Conforme o MTO/2012 o PPA e um instrumento de medio prazo. porém  estabelecerá a ligação entre as prioridades de longo prazo e a LOA. PPA medio Prazo segundo a Doutrina Majoritária MTO/2012).



     

  • Isso,isso,isso...!

    Importante: Conforme o MTO/2012, o PPA é um instrumento de médio prazo. Essa é a regra geral. Porém, se comparado aos outros instrumentos (LDO e LOA, que possuem vigência de curto prazo), o PPA será, apenas nessa situação, considerado de longo prazo. Nas provas de concursos (principalmente CESPE), deve-se observar o contexto da questão.


    Ah, bom; assim, sim.

  • OK... Mas a questão não está perguntando se o PPA é de curto, médio ou longo prazo... Ela está afirmando que o a ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO compreende a elaboração do PPA. Entendendo o Elaboração do Orçamento como uma etapa do CICLO ORÇAMENTARIO, a elaboração do PPA faz parte dessa etapa? 

  • O orçamento anual materializa-se numa lei, a LOA – Lei Orçamentária Anual

  • O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo (quatro anos) do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. A LDO surgiu almejando ser o elo entre o planejamento estratégico (PPA) e o planejamento operacional (LOA). A LOA é um instrumento que expressa a alocação de recursos públicos, sendo operacionalizada por meio de diversas ações. É o orçamento propriamente dito. Resposta: Certa 

  • Errei por achar que o PPA era de longo prazo. 

  • Só atentando para o fato de que a questão se refere à noção orçamento em sentido amplo, o qual compreende as 3 leis ordinárias. 

  • Gab: Certo

     

    Tradicionalmente, o ciclo orçamentário possui 4 fases.

     

    Entretanto, existe também o ciclo orçamentário ampliado (de Sanches) que possui 8 fases. Ele compreende o ciclo em conjunto com o PPA, a LDO e a LOA.

  • Errei pelo escrita médio prazo, quase quebro o PC. Entendia por longo prazo.

  • Letícia , a maioria das questoes , se não todas do CESPE , eles sempre consideram PPA como médio prazo.

  • O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo (quatro anos) do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.


    A LDO surgiu almejando ser o elo entre o planejamento estratégico (PPA) e o planejamento operacional (LOA).


    A LOA é um instrumento que expressa a alocação de recursos públicos, sendo operacionalizada por meio de diversas ações. É o orçamento propriamente dito.


    Resposta: Certa 


    Estratégia

  • GABARITO: CERTO

    O PPA é o instrumento de planejamento de médio/longo prazo do Governo Federal. Ele abrange não só o montante relativo aos dispêndios de capital, mas também objetivos, iniciativas e metas físicas que devem ser alcançadas até o final do período. O Plano detalha ainda as despesas que possuem duração continuada, condicionando, portanto, a programação orçamentária anual ao planejamento de longo prazo.

    FONTE:  Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.

  • oi PPA ou LDO ou LOA??? não seria e?


ID
912433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência à organização e programação do processo
orçamentário brasileiro, julgue os itens subsequentes. Nesse
sentido, considere que, sempre que empregada, a sigla PPA
refere-se a plano plurianual.

Considere que os Poderes Executivo e Judiciário tenham firmado convênio para expandir a presença da justiça no interior do país, em resposta ao aumento da criminalidade, ficando o Poder Executivo responsável pela construção de novas edificações para o funcionamento conjunto de órgãos do Poder Judiciário e da defensoria pública. Nessa situação, apesar de o convênio ter sido firmado durante a vigência de um PPA que não previa essas despesas, cuja duração seria superior a um exercício financeiro, não é necessária a alteração imediata do PPA, bastando a inclusão desse novo item de gasto na LOA em vigência.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada.

    CF. Art 167. § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. 

    Bons estudos!
  • Despesa Continuada, Projetos, Contratos acima de um exercício financeiro ( ou seja um ano), tem que estar autorizado no PPA para o início de execução, somente alterar a LOA não é o suficiente, é necessário ter a dotação orçamentária para o ano seguinte, sabendo que a LOA é anual não condiz com a questão.



    Na realidade só de lembrar que a LOA é anual já acertaria a questão, os orçamentos autorizados somente podem ser utilizados naquele (no) exercício financeiro.



    Autorização não é vinculação, cabendo ao Administrador uso do recurso financeiro de forma que atenda as necessidades que ocorrem durante o ano.
  • como o colega a cima citou: Autorização não é vinculação, cabendo ao Administrador uso do recurso financeiro de forma que atenda as necessidades que ocorrem durante o ano.
    Ex: limite de cartão de crédito, está autorizado,, mas utilizará de acordo com a necessidade.

    e a questão diz que não está a despesa prevista no orçamento, portanto, as despesas na LOA precisam estar em conformidade com a LDO e com o PPA, salvo no caso das adicionais, suplementares e extraordinários que não estão no orçamento planejado.

    o detalhe que não pode ultrapassar o exercício financeiro, nem me lembrava, matéria de Orçamento Público tenho muito a aprender, mas foi assim que consegui acertar rsrs...


    FÉ em DEUS e FOCO nos ESTUDOS!!
  • Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • Se o investimento passar de um ano, ele precisa ser incluído no PPA OU ter uma lei que autorize sua inclusão. Caso contrário, o administrador público cometerá crime de responsabilidade.

    Cespe - Depen - 2015: "O administrador público que autorizar investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro sem sua prévia inclusão no PPA poderá responder por crime de responsabilidade."
     

  • ERRADA.

     

    Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988).
    Assim, no caso em tela, tem-se como opção não proceder à alteração imediata do PPA, desde que haja a edição de lei específica autorizando a inclusão no plano plurianual. Não basta incluir apenas na LOA, por se tratar de uma despesa que ultrapassa um exercício financeiro.

     

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Por se tratar de uma despesa que ultrapassa um exercício financeiro, é necessária alteração do PPA vigente OU de uma lei que autorize a inclusão.

    Gabarito: Errado.

  • CF. Art 167. § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. 

     

    ou seja, tem que haver lei para tal ou lei que autorize, nao meramente um convenio

  • CF. Art 167. § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. 

  • Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988). Assim, no caso em tela, tem-se como opção não proceder à alteração imediata do PPA, desde que haja a edição de lei específica autorizando a inclusão no plano plurianual.


    Não basta incluir apenas na LOA, por se tratar de uma despesa que ultrapassa um exercício financeiro.


    Resposta: Errada 


    PROF: SERGIO MENDES - ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988).

    Assim, no caso em tela, tem-se como opção não proceder à alteração imediata do PPA, desde que haja a edição de lei específica autorizando a inclusão no plano plurianual. Não basta incluir apenas na LOA, por se tratar de uma despesa que ultrapassa um exercício financeiro.

    Resposta: Errada

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos


ID
912436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos a orçamento público.

O princípio da transparência choca-se, em algumas situações, com o princípio do orçamento bruto. De acordo com o princípio da transparência, a peça orçamentária deve ser clara e simples, não contendo informações desnecessárias, ao passo que, segundo o princípio do orçamento bruto, a peça orçamentária deve conter muitas informações — que, inclusive, poderiam ser eliminadas, se fossem usados dados líquidos sobre receitas e despesas —, uma vez que não há ganho efetivo originado do uso de informações brutas.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada.

    Podemos encontrar o princípio do orçamento bruto na lei 4320/64: Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    Já o princípio da tranparência: O orçamento deve trazer com fidelidade e transparência ingressos e gastos públicos. Nada deve ficar de fora encoberto ou dissimulado nas questões orçamentárias.

    Então a questão erra em vários pontos, um deles é ao dizer que os dois princípios se chocam, podemos até dizer que se completam, já que pelo orçamento bruto, temos mais transparência nos orçamentos. Outro erro é ao conceituar os princípios.

    Bons estudos!
  • Excelente comentário Lorraine !!!
  • Tentando complementar o excelente comentário da colega acima...
    O Princípio do Orçamento Bruto - Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sendo vedada qualquer dedução.
    É mais abrangente que o Princípio da Universalidade (onde diz que todas as receitas e todas as despesas devem estar no orçamento).
    Existem despesas que, ao serem realizadas, geram receitas ao Ente Público. Por outro lado, existem receitas que, ao serem arrecadadas, geram despesas. Tal princípio veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento, nos seus montantes líquidos.

    "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"
  •               A questão traz o conceito do princípio da clareza, ou seja, exige que a linguagem orçamentária seja clara e de fácil entendimento com a finalidade de facilitar o controle social. Sendo assim o item está errado, pois o princípio da transparência como já mencionado por outra(o)s colegas refere-se a divulgação do orçamento público de forma ampla à sociedade, segundo os Manuais da STN/SOF que incluíram esse princípio apoiado nos artigos 48 ,48-A e 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • o princípio da transparência é o mesmo princípio da publicidade?
  • Olá Juarez,

    Segundo o livro de Sérgio Mendes (2012), alguns autores consideram que o princípio da transparência compõem o princípio da publicidade.

    Em relação ao princípio da publicidade, segundo Sérgio Mendes(p.163), "o princípio da publicidade também é orçamentário, pois as decisões sobre o orçamento só têm validade após a sua publicação em órgão da imprensa oficial. É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para o conhecimento público, de forma a garantir a transparência na elaboração e execução do orçamento."

    Sérgio Mendes, AFO Teoria e Questões, 2012

    Espero ter ajudado.
  • Orçamento
    Bruto
    Todas as receitas e despesas constarão da lei orçamentária pelos seus totais, vedadas
    quaisquer deduções
  • Não Juarez são principios diferentes o principio da Transparencia,na verdade,se confunde com o da clareza que fala que o orçamento deveria ser apresentado numa linguagem acessível a todos que precisassem ou se interessassem em

    acompanhá-lo.

    já o principio da publicidade é complementado pelo da Transparencia,onde aquele traz alguns instrumentos de divulgação como disponibilização das leis orçamentárias em sites governamentais, além dos veículos oficiais e este auxilia na clareza dos instrumentos orçamentários.


  • Princípio da Transparência Orçamentária: Este princípio encontra-se atrelado a outros dois princípios: o da publicidade e à moralidade pública. Implica em uma série de atos que darão transparência  aos atos referentes ao Orçamento Público, possibilitando ao cidadão o acompanhamento da gestão pública orçamentária, a fiscalização da aplicação de seus recursos, controle de arrecadação, etc.

    Principio do Orçamento Bruto: Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

     A intenção é a de impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público.

    Lei 4.320/64 consagra este princípio em seu art. 6º: "Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Reforçando este princípio, o § 1º do mesmo artigo estabelece o mecanismo de transferência entre unidades governamentais "

    Portanto o "O princípio da transparência NÃO choca-se com o princípio do orçamento bruto."



  • No princípio da transparência a questão colocou as características do princípio da clareza, já no do orçamento bruto pois as do princípio da especificação.

  • O Princípio do Orçamento Bruto, estabelece que receitas e despesas constem na LOA pelos seus valores totais, sendo vedadas deduções ou compensações. Esse princípio possibilita a aplicação plena do princípio da universalidade, pois se fossem permitidas deduções, as receitas e despesas referentes a essas deduções não apareceriam no orçamento.

  • Essa questão é muito boa. Na minha percepção, há, basicamente, três erros:

    O princípio da transparência choca-se, em algumas situações, com o princípio do orçamento bruto. De acordo com o princípio da transparência, a peça orçamentária deve ser clara e simples, não contendo informações desnecessárias, ao passo que, segundo o princípio do orçamento bruto, a peça orçamentária deve conter muitas informações — que, inclusive, poderiam ser eliminadas, se fossem usados dados líquidos sobre receitas e despesas —, uma vez que não há ganho efetivo originado do uso de informações brutas.

    1º: É o princípio da clareza que diz que a peça orçamentária deve ser clara e simples. O princípio da transparência diz que o orçamento deve ser publicizado aos contribuintes e sociedade como um todo.

    2º: O fato de as informações orçamentárias aparecerem de forma bruta é extremamente importante para o controle das contas públicas, uma vez que discriminam as deduções, contribuições, compensações e, por exemplo, o salário real dos servidores.

    3º: Como a primeira colega comentou, o princípio da transparência e do orçamento bruto se completam, pois os dois possibilitam mais informações para elucidação das contas. Além disso, creio que não se pode dizer que o princípio da clareza se choca com o de orçamento bruto (foi o que a questão quis induzir), pois, embora tenham funções distintas, elas não se anulam. 

    Enfim, deve-se procurar o equilíbrio entre o conciso (princípio da clareza) e o elucidativo (princípio do orçamento bruto), para que o orçamento apareça de forma satisfatória para a sociedade (princípio da transparência). 



  • Segundo o Princípio da Transparência (ou Clareza):

    *  o orçamento deve trazer, com transparência e fidelidade, os ingressos e gastos públicos; nada deve ficar de fora, encoberto ou dissimulado nas questões orçamentárias


    Segundo o Princípio do Orçamento Bruto (positivado pelo art. 6º da lei 4.320/64):

    * todas as receitas e despesas estarão na Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.


    Portanto, não há de se falar em "eliminação" de informações sobre receitas e despesas e um princípio não se choca com o outro.


    Gabarito: ERRADO

  • Princípio do orçamento bruto: toda receita e despesa deve ser contabilizada pelo seu valor total. 

    princípio da clareza: O orçamento público deve ser claro e compreensível para qualquer indivíduo.


  • Muitos comentários top! porem quero contribuir: rss

    O princípio do orçamento bruto complementa o da universalidade, ao exigir que as receitas e despesas sejam dispostas no orçamento sob seus valores brutos, sem deduções. Isso se aplica tanto à lei orçamentária quanto aos instrumentos de retificação do orçamento – os créditos adicionais.

  • No princípio da CLAREZA, INTELIGIBILIDADE ou da TRANSPARÊNCIA, orçamento público deve ser apresentado em LINGUAGEM CLARA e COMPREENSÍVEL a todas as pessoas que, por força do ofício ou interesse, precisam manipulá-lo.

      Já no princípio do ORÇAMENTO BRUTO, TODAS as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus TOTAIS, VEDADAS quaisquer DEDUÇÕES. Na questão em tela, o erro reside na possibilidade de eliminação de informações desnecessárias, afirmando que não há ganho efetivo em relação às informações brutas.

      Em síntese, as informações consideradas completas, pelo fato de serem VEDADAS quaisquer deduções, não implica em informações desnecessárias a ponto de serem eliminadas pela aplicação do princípio da transparência, como a questão considera. Gabarito errado.

  • Os príncipios não se chocam, ao contrário, eles se complementam!

  • Errado.

    É mais de que certo que os princípios se complementam, não se chocam.


    Deve ser o novo princípio da Cespe, o princípio do menos é mais, da preguiça, do rebelde...! ai ai cada uma.




  • Essa é daquelas q você começa a rir sozinho na hora da prova. #penaqnaicainaminhaprova kkkkk

  • Essa é uma daquelas questões mais bizarras que o Cespe adora! kkk

  • Princípio do Orçamento BRUTO

     

    - IMPEDE, proíbe a inclusão de valores LÍQUIDOS.

    - EXIGE a inclusão de receitas e despesas pelos seus TOTAIS.

  • Orçamento bruto - Determina que todas as receitas e despesas constarão  na LOA em seus valores totais (brutos), vedado qualquer dedução.

  • ERRADO

     

    PRINCIPIO DA CLAREZA = (...)  a peça orçamentária deve ser clara e simples, não contendo informações desnecessárias(...)

     

    FINALIDADE IMPLÍCITA DE FACILITAR O CONTROLE SOCIAL

  • GABARITO: ERRADO

    Orçamento Bruto:

    Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.A intenção é a de impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público.Lei 4.320/64 consagra este princípio em seu art. 6º: "Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    Princípio da clareza:

    De caráter meramente formal, o princípio da clareza exige que a linguagem orçamentária seja clara e de fácil entendimento; exige que as informações orçamentário-financeiras sejam divulgadas em linguagem facilitada, de forma que as pessoas comuns consigam entendê-las.

    Traz implícita a finalidade de facilitar o controle social, proporcionando a todos sua compreensão mediante uma linguagem facilitada.

    FONTE: WWW.CÂMARA.LEG.BR

    FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.

  • errado, só complementando os colegas para prestarem mais atenção na seguinte diferença: : (a) princípio da clareza, impõe que as informações sejam claras e concisas, permitindo a compreensão dos usuários da informação; (b) a transparência, obriga aos órgãos públicos que as informações sejam amplamente divulgadas. Assim, ao dizer: "De acordo com o princípio da transparência, a peça orçamentária deve ser clara e simples(...)" já torna errada a questão.

  • ERRADO

    A questão trata do princípio da clareza e inteligibilidade que aduz que o orçamento deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas as pessoas que, por força do ofício ou interesse, precisam manipulá-lo. Todavia esse princípio em nada contradiz o orçamento bruto.


ID
912439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos a orçamento público.

Considere que, ao final do segundo bimestre de exercício da LOA, constate-se que as receitas efetivamente arrecadadas foram inferiores às projetadas na LOA e que não será atingida a meta de resultado primário definida na LDO. Nessa situação, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como o Ministério Público, deverão, cada um, em ato próprio, nos trinta dias subsequentes, limitar os empenhos e as movimentações financeiras nos montantes necessários para a obtenção do reequilíbrio orçamentário, conforme estabelecido na LDO.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta.
    LC 101/00.  Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    Bons estudos!
  • Princípio do equilíbrio orçamentário: O Estado deverá pautar sua gestão pelo equilíbrio entre receitas e despesas evitando déficits desordenados e consequente endividamento do estado. Se for o caso limita a emissão de empenho para isso ocorrer. 

  • Oque me deixa na dúvida é o fato de ele generalizar todos os poderes e o MP , porque se um ente se desequilibrar ele deverá realizar a sua limitação ,e não todos os outros ,como a questão nós faz entender , talvez seja que eu interpretei errado a parte de ato próprio , porém mesmo assim generalizaria na prova .

    se alguém quiser ajudar o pensamento aí . vlw!!!

  • LRF, art.9o.

    Bons estudos.


ID
912442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos a orçamento público.

O orçamento é um plano em que se expressa, em termos de dinheiro, para um período de tempo definido, o programa de operações do governo e os meios de financiamento desse programa.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta.  O orçamento é um plano que expressa em termos de dinheiro, para um período de tempo definido, o programa de operações do governo e os meios de financiamento desse programa (Machado Jr., 1962, p.5).

    Bons estudos!
  • CERTO
    Orçamento
    –É um instrumento de planejamento e execução das finanças públicas. É um ato administrativo revestido de força legal, que estabelece um conjunto de ações governamentais a serem realizadas durante determinado período de tempo – que estima o montante de recursos a serem arrecadados –, fixa o montante das despesas a serem realizadas na manutenção da máquina pública e a aquisição de bens e serviços a serem colocados à disposição da comunidade.
  • Errei por achar que se tratava apenas de uma lei.
  • "O orçamento é um plano em que se expressa, em termos de dinheiro, para um período de tempo definido, o programa de operações do governo e os meios de financiamento desse programa."


    ERREI POR ACHAR QUE ERA EM TERMOS DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS.
  • GABARITO: CERTO

    De forma a enriquecer os estudos descrevo abaixo o conceito de orçamento público:

    É o instrumento de gestão que se torna em plano de governo expresso em forma de lei, que faz a estimativa de receita a arrecadar e fixa a despesa para um período determinado de tempo, em geral de um ano, chamado exercício financeiro, em que o governante não está obrigado a realizar todas as despesas ali previstas, porém não poderá contrair outras sem a prévia aprovação do poder legislativo.
  • Mais uma definição:

    "O orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada, e representa o fluxo previsto dos ingressos e das aplicações de recursos em determinado período."

    Fonte: MTO-2014, p. 17
     
  • A questão está certa.

    Trata-se de definição clássica de Orçamento de autoria de Allan D. Manvel (1944) reproduzido também por José Teixeira Machado Jr. Vamos entender o conceito?


    O orçamento é um plano...


    O orçamento é uma importante peça de planejamento do governo. A doutrina fala em "planejamento operacional" ou de curto prazo.


     ...em que se expressa, em termos de dinheiro, para um período de tempo definido, o programa de operações do governo e os meios de financiamento desse programa.


    O orçamento, como não poderia ser diferente, tem caráter financeiro e, no Brasil, está limitado ao período de um exercício financeiro, coincidente com o ano civil.


    Sua finalidade, entre outras é dotar os programas governamentais de recursos suficientes para que estes sejam executados conforme o planejamento estratégico (Plano Plurianual) e as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.


ID
912445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos a orçamento público.

Caso uma prefeitura crie, por meio da vinculação de receitas de impostos, uma garantia de recursos para a colocação de asfalto em todas as vias municipais, ela violará o princípio da não afetação de receitas.

Alternativas
Comentários
  • "CF: Art. 167. São vedados:
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo"

    De tal vedação extrai-se o princípio da não afetação de receitas.
  • Certa.
    O Princípio da Não Vinculação de Receitas determina que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos. Esse princípio apresenta algumas exceções: 1) Repartição constitucional dos impostos; 2) Destinação de recursos para a saúde; 3) Destinação de recusrsos para o desenvolvimento do ensino; 4) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária; 5) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita e 6) Garantia, contra garantia à União e pagamento de débitos para com esta.
  • Gabarito: CERTA

    Vincular a receita significa determinar que toda ou parte dela irá para uma despesa específica. Assim, se ficar estabelecido que 20% da receita de determinado tributo deverão ir para a educação, essa parcela da receita está vinculada ou afetada à educação. Isso limita as possibilidades do orçamento como ferramenta de planejamento. Se planejar é escolher um caminho, um curso de ação, como fazer isso se os recursos já possuem uma destinação?
    Não poderá haver planejamento se os recursos já estiverem todos vinculados, pois, nesse caso, não haveria possiblidade de escolha. Por isso este pirncípio é importante.
    A CF VEDA A VINCULAÇÃO DE IMPOSTOS A DETERMINADAS DESPESAS, ÓRGÃOS OU FUNDOS. Essa vedação possui muitas exceções, alguns exemplos são: TAXAS, CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA, CONTRIUBIÇÕES SOCIAIS E EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS.
  • #Dificuldademoderada

    Caso uma prefeitura crie, por meio da vinculação de receitas de impostos, uma garantia de recursos para a colocação de asfalto em todas as vias municipais, ela violará o princípio da não afetação de receitas.

    Resposta: Certo

    Principio da não afetação das receitas púbicas é sinônimo de não vinculação das receitas, este principio contem várias exceções e a questão não abordou nenhuma delas, que são:
    1) Saúde;
    2) Educação;
    3) Pagar dívidas com a união;
    4) Transferências para (E, DF e M);
    5) Garantia de operações de crédito;
    6) Atividade da administração tributaria
    7) Transferência da administração tributaria

    (Fonte: Professor Junior Vestconcursos) 
  • Pessoal, sem dificuldades nos comentarios..
    Receitas nao-efetivas: são aquelas que não provocam alterações no patrimonio, provocando um fato contabil permutativo.
    Receitas efetivas: sao aquelas que provocam alteraçoes no patrimonio, provocando um fato contabil modificativo.

    Explicando: quando aí na sua cidade a prefeitura não faz o asfalto das ruas é porque vai gerar um fato modificativo no municipio, as verbas da prefeitura estao disponiveis para a saude, educação. (aí vem a desculpa do prefeito que esta esperando a verba do governo estadual) para fazer o asfalto.
    Caso ele utilize a verba disponivel para fazer o recapeamento das ruas ele vai violar o princípio da não - afetação.

    Acho que deu para entender....
    Força!
  • Ao colega Anderson Veronezi Miles:

    Entendi o seu comentário e concordo. Mas acho que talvez tenha ficado pouco claro para quem é iniciante.

    Ao colega Anderson Veronezi Miles e demais concurseiros de plantão:

    O princípio da não-vinculação ou não-afetação de receitas de impostos não impossibilita que o gestor aplique tais receitas em determinadas despesas. Impede, apenas, que a receita oriunda de impostos tenha a sua geração condicionada a gastos esecíficos. De forma simplista, seria dizer que as receitas de impostos não podem ser "amarradas" a determinadas finalidades. Por exemplo, imagine que seja criado um imposto sobre a quantidade de questões respondidas no QC (risos), em hipótese alguma, poderia o gestor público vincular esse imposto à melhoria do sistema do QC. A receita auferida com tal imposto poderia ser gasta em qualquer área. Essa não-vinculação é oriunda da própria natureza dos impostos, veja o que diz o CTN a respeito:
    "Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte."
    Se a obrigação é independente de qualquer contraprestação do Estado em relação ao contribuinte, oras, não há que se falar em vinculação. Contudo, a própria Constituição traz as suas ressalvas a fim de garantir que um mínimo será aplicado em serviços considerados essenciais, fora isso, a regra é a não-vinculação.

    Voltando ao caso do Prefeito de Pequenópolis, quando a prefeitura estima as receitas para o exercício a que se refere a proposta orçamentária, reserva os percentuais mínimos (receita vinculada) a serviços essenciais e decide como irá gastar o restante (receita desvinculada). Portanto, um Prefeito pode muito bem fixar despesas para a melhoria das vias urbanas sem desrespeitar o princípio da não-afetação das receitas de impostos, se houver caixa para isso. Esse é justamente o grande problema (e desculpa) das prefeituras, falta de caixa.

    Em suma, fiquem sempre atentos, pois o princípio da não-afetação se refere SOMENTE a receitas de IMPOSTOS, com as devidas ressalvas constitucionais.
    Caso a questão afirme "taxas" ou "contribuições de melhoria", ou, ainda, qualquer outra fonte de receita orçamentária ou extraorçamentária, pode marcar errado.

  • Princípio da não-afetação:

    - a receita orçamentária de impostos não pode ser vinculada a órgãos ou fundos, ressalvados os casos permitidos pela própria Constituição Federal;

    - determina que na arrecadação das receitas oriundas dos impostos não sejam previamente vinculadas a determinadas despesas, a fim de que estejam livres para sua alocação racional, no momento oportuno, conforme as prioridades públicas.     

  • Bem, segundo Augustinho Paludo (2012), a receita oriunda de impostos não pode estar vinculada a despesas, fundos e órgãos (salvo exceções), pois esta deve estar livre para ser destinada a prioridades e necessidades públicas, conforme vão surgindo. 

    Portanto, a questão estão CERTA. 


    Vale salientar que as exceções, expressas no art. 167, IV da CF/88, resumidamente são:


    * FUNDEB

    * FUNDOS CONSTITUCIONAIS

    * AÇÕES E SERVIÇOS PARA ÁREA DA SAÚDE

    * OPERAÇÕES DE A.R.O.

    * VINCULAÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS P/ PRESTAÇÃO DE CONTRAGARANTIAS DA UNIÃO.


    Boa sorte!!!

  • Pessoal, e o seguinte trecho não se enquadraria na exceção garantia para contragarantias da União: "uma garantia de recursos para a colocação de asfalto em todas as vias municipais"

  • Galera, a questão está CERTA, pois não foi mencionada que a garantia era para operações de crédito com antecipação de receita (ARO). Ou ainda como contragarantia à União.

    Caso contrário, estaria ERRADA.





  • Prefeito não pode criar vinculação de receita de impostos. O rol expresso na CF é taxativo e só pode ser ampliado por emenda constitucional.

  • O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de

    impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e 

    determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. Como tais exceções

    não incluem vinculações de impostos para a pavimentação de vias, uma ação

    nesse sentido violará o princípio da não afetação de receitas.

    Resposta: Certa

    Fonte: Profº Sérgio Mendes-  Material de AFO do Estratégia Concursos

  • É só lembrar que entre as exceções não consta SEGURANÇA E TRANSPORTES.

    gab C

  • Não afetação - É vedada a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as hipóteses constitucionais.

    Impostos não vinculados salvo: saúde, ensino, repartição constitucional de impostos, atividades de adm tributária, garantias às ARO, garantias dos D + entes p/ União.

  • PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO)

     

    Nenhuma receita de imposto poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

     

    Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essa despesas obrigatórias.

     

    Exceções ao princípio da não afetação

     

    >>> FPE e FPM (fundo de participação dos estados e dos municípios);

    >>> recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde;

    >>> recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;

    >>> recursos destinados às atividades da adm tributária.

  • ✿ PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO) DE RECEITAS

    O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

    Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio em estudo é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos. Assim, a regra geral é que as receitas derivadas dos impostos devem estar disponíveis para custear qualquer atividade estatal. Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.

    Exceções:

    a) Repartição constitucional dos impostos;

    b) Destinação de recursos para a Saúde;

    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • RESOLUÇÃO:

             Perfeito! Salvo as exceções que constam na CF/1988, art. 167, V, sobre o princípio da não afetação de receitas (que são muitas), a vinculação da receita de impostos é vedada.

             Por óbvio, a vinculação de que trata a questão não é uma das exceções aceitas. Vejamos o texto constitucional:

         Art. 167. São vedados: [...]

    V. a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    Gabarito: CERTO

  • CERTO

    O princípio da não vinculação (ou não afetação) de receitas

    Nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

    As exceções constitucionais são:

    Repartição constitucional dos impostos;

     Destinação de recursos para a Saúde;

    Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

     Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

     Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

     Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    Como as exceções não incluem vinculações de impostos para a pavimentação de vias, uma ação nesse sentido violará o princípio da não afetação de receitas.

  • Gabarito: C

    O princípio da não-afetação (ou não vinculação) preconiza que é proibida a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

    Razão de ser:

    Leandro Paulsen explica que “a razão dessa vedação é resguardar a iniciativa do Poder Executivo, que, do contrário, poderia ficar absolutamente amarrado a destinações previamente estabelecidas por lei e, com isso, inviabilizado de apresentar proposta orçamentária apta à realização do programa de governo aprovado nas urnas” (Curso de Direito Tributário completo. 8ª ed., São Paulo: Saraiva, 2017, p. 154).

    Em outras palavras, os impostos devem servir para custear o programa do governante eleito. Se a arrecadação dos impostos ficar vinculada a despesas específicas, o governo eleito não terá liberdade para definir as suas prioridades.

    Só se refere a impostos

    A vedação do art. 167, IV, da CF “diz respeito apenas a impostos, porque esta espécie tributária é vocacionada a angariar receitas para as despesas públicas em geral. As demais espécies tributárias têm a sua receita necessariamente afetada, mas não a qualquer órgão ou despesa, e sim ao que deu suporte a sua instituição. A contribuição de melhoria será afetada ao custeio da obra; a taxa, à manutenção do serviço ou atividade de polícia; a contribuição especial, à finalidade para a qual foi instituída; o empréstimo compulsório, também à finalidade que autorizou sua cobrança.”

    Exceções

    Esse princípio (ou regra), contudo, não é absoluto e a própria Constituição Federal prevê exceções.

    Vale ressaltar que as exceções elencadas no inciso IV do art. 167 são taxativas (numerus clausus), não admitindo outras hipóteses de vinculação.

    Exceções ao princípio:

    • Repartição constitucional dos impostos;

    • Destinação de recursos para a saúde;

    • Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    • Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    • Prestação de garantias para: i) operações de crédito por antecipação de receita; ii) a União (garantia e contragarantia); e iii) pagamento de débitos para com esta.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É inconstitucional norma estadual que destina recursos do Fundo de Participação dos Estados para um determinado fundo de desenvolvimento econômico. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 29/03/2021

  • exceções: 1) Repartição constitucional dos impostos; 2) Destinação de recursos para a saúde; 3) Destinação de recusrsos para o desenvolvimento do ensino; 4) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária; 5) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita e 6) Garantia, contra garantia à União e pagamento de débitos para com esta.


ID
912448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência a administração financeira e orçamentária, julgue
os itens de 62 a 65.

A atuação em situações conhecidas como falhas de mercados é uma forma clássica de intervenção da administração na economia, sendo a provisão de bens públicos puros, cujo consumo é não excludente e não rival, um exemplo desse tipo de ação. Nesses termos, a oferta de serviços públicos de saúde poderia ser definida como típico caso de provisão de bens públicos.

Alternativas
Comentários
  • Errada.
    A provisão de bens é geralmente justificada com base na existência de fatores anômalos ( externalidades, informação imperfeita e incerteza ) que induzem desajustamentos entre a procura e a oferta de mercado e, consequentemente, impedem a obtenção de preços de equilíbrio.
    O Estado assegura diretamente a provisão com o objetivo de equalizar o acesso por toda a população a esses bens e serviços, fornecendo-os gratuitamente ou a um preço inferior ao custo de produção. Assim, a necessidade de provisão pública justifica-se pela simples razão de que o mercado não oferece  a quantidade social desejável e o preço que estabelece é, por vezes, imcomportável para muitas famílias.
  •  Errado. A assertiva erra ao classificar os serviços de saúde como Bens Públicos, pois  a mesma está classificada como Bem Meritório. Vejamos
    os conceitos :
    Bens Privados :São bens que têm característica do uso ser individual, ou seja, o consumo de uma pessoa exclui o consumo da outra. Geralmente estes bens são oferecidos pela iniciativa privada. Bens públicos

    São bens cujo consumo é efetuado por toda a coletividade. Não se aplica o princípio da exclusão, ou seja, não é necessário pagar para obtê-los. Além disso, eles não são rivais, isto é, o consumo de um não impede o consumo de outro. Na maioria das vezes, eles são oferecidos pelo poder público com o objetivo de satisfazer as necessidades coletivas, utilizando-se da tributação para captação de recursos para seu financiamento. Ex.: Defesa Nacional, Administração da Justiça.Mas também se incluem praias, lagos, software livres.

    Bens Meritórios

    São bens que embora possam ser explorado pelo setor privado, podem e devem ser produzidos pelo setor público para evitar que a população de baixa renda seja excluída do seu consumo, também, como os bens públicos, são financiados pela tributação. A definição de bens meritórios está associada a valores históricos, culturais e políticos partilhados por determinado grupo social. Os bens meritórios são definidos por possuir importância social. Ex: educação, saúde.

  • ERRADA

    Os bens públicos puros são de consumo indivisível e não excludente(não rival).

    Bens públicos puros são oferecidos diretamente pelo Estado porque são essenciais ao bem-estar da população - ao mesmo tempo em que não são passíveis de comércio pelo mercado(são indivisíveis e não excludentes)

    Os bens semipúblicos ou meritórios são oferecidos tanto pelo Estado como pelo mercado porque não possuem as características de indivisibilidade e não exclusão. 

    Fonte: Orçamento Público

    Augostinho Paludo

  • Os bem públicos puros são oferecidos de forma exclusiva pelo estado.

    A questão traz o serviço de saúde, que na verdade é bem meritório ou semi-publico, já que pode ser prestado também por particulares

  • O item está errado.


    De fato a atuação sobre as falhas de mercados é uma forma clássica de intervenção da administração na economia, sendo a provisão de bens públicos puros, cujo consumo é não excludente e não rival, um exemplo desse tipo de ação.


    Até aí tudo bem... no entanto, afirmar que a oferta de serviços públicos de saúde pode ser definida com caso de provisão de bens públicos está errado, pois os serviços de saúde são considerados semi-públicos (ou meritórios).


    Tais bens constituem um caso intermediário entre os bens privados e públicos.


    Apesar de poderem ser submetidos ao princípio da exclusão e, desta forma, serem explorados pelo setor privado, o fato de gerarem altos benefícios sociais e externalidades positivas justifica a produção total ou parcial dos bens meritórios pelo setor público.


    Os principais exemplos são os serviços de saúde e educação.

  • A atuação em situações conhecidas como falhas de mercados é uma forma clássica de intervenção da administração na economia, sendo a provisão de bens públicos puros, cujo consumo é não excludente e não rival, um exemplo desse tipo de ação. Nesses termos, a oferta de serviços públicos de saúde poderia ser definida como típico caso de provisão de bens públicos.

    Saúde é um bem semi-público.

    Gabarito: errado

  • Vamos por partes:

    A atuação em falhas de mercados é uma forma de intervenção do Estado na economia? Sim!

    A função alocativa, por exemplo, se justifica nos casos em que não houver a necessária eficiência por parte do mecanismo de ação privada (sistema de mercado) e nos casos de provisão de bens públicos ou bens semipúblicos (bens meritórios), ou seja, quando ocorrerem falhas de mercado.

    E a provisão de bens públicos puros é um exemplo desse tipo de ação? Com certeza! Acabamos de ver isso. Quem faz isso é a função alocativa.

    O consumo de bens públicos puros é não excludente e não rival? Sim, também! Os bens públicos são caracterizados pela não rivalidade e não exclusão.

    A questão está indo muito bem. Tudo certo até aqui.

    Mas agora: a oferta de serviços públicos de saúde poderia ser definida como típico caso de provisão de bens públicos? Aí não! Serviços públicos de saúde são bens semipúblicos (e não bens públicos). Por isso que a questão ficou errada!

    Bens semipúblicos (ou bens meritórios) são bens que podem ser usufruídos por quem tem dinheiro para pagar por eles. No entanto, eles são importantes todo mundo, para toda a sociedade. Por isso podem (e devem) ser ofertados também pelo Estado, justamente para evitar que a população de baixa renda seja excluída do seu consumo. Os bens semipúblicos podem e são oferecidos tanto pelo Estado quanto pelo mercado (particulares, empresas privadas). Dois bons exemplos de bens semipúblicos são: saúde e educação.

    Gabarito: Errado

  • Outra categoria de bem público é a de bens meritórios ou semi-públicos. Bens meritórios são aqueles que, apesar de não possuírem todas as características de bem público, devem ser estimulados pelo governo, uma vez que geram externalidades positivas relevantes. São os bens que, embora possam ser explorados economicamente pelo setor privado, devem ou podem ser produzidos pelo governo para evitar que a população de baixa renda seja excluída de seu consumo, por não poder pagar o preço correspondente. Exemplos clássicos são a educação e a saúde. Indivíduos educados e com saúde são mais produtivos por exemplo. Por isso o governo tende a estimulá-los, mesmo na iniciativa privada. Os bens semi-públicos são também chamados de meritórios pelo fato de serem disponibilizados às pessoas que adquirem mérito para tal. Um bom exemplo é a Universidade Pública. Somente aqueles que possuem o mérito de passar no vestibular é que terão o mérito de cursar gratuitamente o ensino superior. 

  • As falhas de mercado são representadas por toda alocação ineficiente de recursos econômicos, derivada das transações ocorridas entre os componentes da sociedade. As Falhas são identificadas tanto pela produção em excesso quanto pela falta de produção de bens e serviços ofertados à sociedade. Ou seja, são situações que impedem o Ótimo de Pareto. Os casos mais comuns desse tipo de disfunção são as externalidades, os bens públicos, o uso de recursos comuns, a concentração de mercados (monopólios e oligopólios) e as informações assimétricas, justificando, assim, a intervenção governamental. 

    Um exemplo clássico de bem público é a defesa nacional. Todos os habitantes são beneficiados por ela. Ao nascer um bebê, não se diminui o consumo dos que já consumiam antes (não rivalidade) e, ao mesmo tempo, esse bebê não será excluído do consumo desse bem (não exclusão). Cabe destacar que a característica de não rivalidade não significa que o consumo deve ser igual por parte de todos os indivíduos. Neste sentido, partindo-se do princípio de que a defesa nacional de um país é considerada um bem público, alguns habitantes em região de fronteira, especialmente de áreas conflituosas, poderão se beneficiar mais do que os habitantes de uma zona sem conflito.

    Outra categoria de bem público é a de bens meritórios ou semipúblicos. Bens meritórios são aqueles que, apesar de não possuírem todas as características de bem público, devem ser estimulados pelo governo, uma vez que geram externalidades positivas relevantes. São os bens que, embora possam ser explorados economicamente pelo setor privado, devem ou podem ser produzidos pelo governo para evitar que a população de baixa renda seja excluída de seu consumo, por não poder pagar o preço correspondente. Exemplos clássicos são a educação e a saúde. Indivíduos educados e com saúde são mais produtivos por exemplo. Por isso o governo tende a estimulá-los, mesmo na iniciativa privada. Os bens semipúblicos são também chamados de meritórios pelo fato de serem disponibilizados às pessoas que adquirem mérito para tal. Um bom exemplo é a Universidade Pública. Somente aqueles que possuem o mérito de passar no vestibular é que terão o mérito de cursar gratuitamente o ensino superior. 

  • A pegadinha tá no detalhe, bicho.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 14:38

    Vamos por partes:

    A atuação em falhas de mercados é uma forma de intervenção do Estado na economia? Sim!

    A função alocativa, por exemplo, se justifica nos casos em que não houver a necessária eficiência por parte do mecanismo de ação privada (sistema de mercado) e nos casos de provisão de bens públicos ou bens semipúblicos (bens meritórios), ou seja, quando ocorrerem falhas de mercado.

    E a provisão de bens públicos puros é um exemplo desse tipo de ação? Com certeza! Acabamos de ver isso. Quem faz isso é a função alocativa.

    O consumo de bens públicos puros é não excludente e não rival? Sim, também! Os bens públicos são caracterizados pela não rivalidade e não exclusão.

    A questão está indo muito bem. Tudo certo até aqui.

    Mas agora: a oferta de serviços públicos de saúde poderia ser definida como típico caso de provisão de bens públicos? Aí não! Serviços públicos de saúde são bens semipúblicos (e não bens públicos). Por isso que a questão ficou errada!

    Bens semipúblicos (ou bens meritórios) são bens que  podem ser usufruídos por quem tem dinheiro para pagar por eles. No entanto, eles são importantes todo mundo, para toda a sociedade. Por isso podem (e devem) ser ofertados também pelo Estado, justamente para evitar que a população de baixa renda seja excluída do seu consumo. Os bens semipúblicos podem e são oferecidos tanto pelo Estado quanto pelo mercado (particularesempresas privadas). Dois bons exemplos de bens semipúblicos são: saúde e educação.

    Gabarito: Errado

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 14:38

    Vamos por partes:

    A atuação em falhas de mercados é uma forma de intervenção do Estado na economia? Sim!

    A função alocativa, por exemplo, se justifica nos casos em que não houver a necessária eficiência por parte do mecanismo de ação privada (sistema de mercado) e nos casos de provisão de bens públicos ou bens semipúblicos (bens meritórios), ou seja, quando ocorrerem falhas de mercado.

    E a provisão de bens públicos puros é um exemplo desse tipo de ação? Com certeza! Acabamos de ver isso. Quem faz isso é a função alocativa.

    O consumo de bens públicos puros é não excludente e não rival? Sim, também! Os bens públicos são caracterizados pela não rivalidade e não exclusão.

    A questão está indo muito bem. Tudo certo até aqui.

    Mas agora: a oferta de serviços públicos de saúde poderia ser definida como típico caso de provisão de bens públicos? Aí não! Serviços públicos de saúde são bens semipúblicos (e não bens públicos). Por isso que a questão ficou errada!

    Bens semipúblicos (ou bens meritórios) são bens que  podem ser usufruídos por quem tem dinheiro para pagar por eles. No entanto, eles são importantes todo mundo, para toda a sociedade. Por isso podem (e devem) ser ofertados também pelo Estado, justamente para evitar que a população de baixa renda seja excluída do seu consumo. Os bens semipúblicos podem e são oferecidos tanto pelo Estado quanto pelo mercado (particularesempresas privadas). Dois bons exemplos de bens semipúblicos são: saúde e educação.

    Gabarito: Errado


ID
912451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência a administração financeira e orçamentária, julgue
os itens de 62 a 65.

As áreas de planejamento e coordenação da ação governamental devem analisar as alternativas de intervenção, caso o número de objetivos e papéis desempenhados pelo Estado aumente, uma vez que, à medida que aumenta o número de objetivos, aumenta a possibilidade de ocorrência de conflitos de função.

Alternativas
Comentários
  • Certa.
    Se aumenta o número de objetivos e papéis para execução, aumenta também as alternativas de intervenção e conflitos.
  • Certa.

    Quando o governo por exemplo tem o objetivo de fornecer água tratada no semiárido nordestino, envolve várias funções de governo. Exemplo a saúde pois está levando à população água tratada, a área social, o desenvolvimento regional pois o acesso  à água evitam que as pessoas mudem suas residências, impedindo a imigração para os grandes centros. Esse seria o conflito de função a que a questão faz referência. Atualmente o Programa Água para todos encontra-se no Ministério da Integração Nacional, mas existe um programa de fornecimento de sisternas no MDS, o que faz com que essas pastas trabalhem em conjunto compartilhando informações.
     

ID
912454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência a administração financeira e orçamentária, julgue
os itens de 62 a 65.

O princípio do equilíbrio orçamentário, segundo algumas escolas de pensamento, deve ser ignorado em situações de crise, devendo o governo intervir ativamente na economia para estimular a demanda. No Brasil, os debates sobre equilíbrio orçamentário restringem-se a discussões genéricas no PPA.

Alternativas
Comentários
  • CAROS COMPANHEIROS DE CONCURSO,

    QUESTÃO ERRADA.O DIREITO POSITIVO ADOTADO EM NOSSO PAÍS TEM UM ORDENAMENTO JURIDICO QUE SEGUE REGRAS GERAIS. ENTRETANTO, OCORRE EXCEÇÕES DIVERSAS A CADA ATO NORMATIVO.
    O PRINCÍPIO DO EQUÍLIBRIO ORÇAMENTÁRIO É VÁLIDO NA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO SETOR PÚBLICO DESDE QUE O PAÍS NAO NECESSITE DE INTERVENÇÃO ECONÔMIICA PRO SITUAÇÃO ADVERSA...

    ATÉ ESTE PONTO A QUESTÃO ENCONTRA-SE CORRETA. PORÉM, INTERVENÇÕES ECONÔMICAS NÃO SE RESTRINGEM UNICAMENTE AO PLANO PLURIANUAL, MAS ESTICA-SE ATÉ AS OUTRAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS (LDO E LOA), INCLUSIVE, A LEI DE RESPONSBILIDADE TAMBÉM PREVÊ SITUAÇÕES INTERVENTIVAS.

    PORTANTO, QUESTÃO ERRADA.
  • Errada.
    O princípio do equilíbrio orçamentário assegura o equilíbrio entre receitas e despesas orçamentárias. A LRF em seus artigos 4 e 9 determina que:

     Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;
    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • Acredito que o erro da questão esteja em "No Brasil, os debates sobre equilíbrio orçamentário restringem-se a discussões genéricas no PPA". A primeira parte da questão eu consegui justificar com ajuda do livro do Augustinho Vicente Paludo.

    Segundo Paludo, quando falando sobre o Princípio do equilíbrio: "Praticamente em todos os anos esse princípio é apenas formalmente atendido nas LOAs, visto que o 'equilíbrio' é mantido com as operações de crédito nele contidas e autorizadas - que são na verdade empréstimos que escondem o déficit existente".

    "Os déficits não são sempre um mal. De acordo com a teoria keynesiana, a utilização de déficits orçamentários é recomendada para solucionar crises econômicas. Gastando mais, os governos ajudam suas economias a superar a crise. Esse gasto excessivo (déficit) é compensado posteriormente em momento de crescimento econômico".


    Em relação aos debates no Brasil restringirem-se a discussões, considerei falso por causa da resposta do Brasil à crise de 2008. Durante a crise o Brasil adotou medidas de estimulo ao consumo, como a redução do IPI, para estimular a economia.

    Fonte: Augustinho Vicente Paludo, "Orçamento Público, Administração Financeira e Orçamentário e Lei de Responsabilidade Fiscal", 2ª edição, página 20.
  • Acredito que a primeira parte da questão está errada também. O fato de se realizarem operações de crédito não significa que se está deixando de lado o princípio do equilíbrio. Segundo a lei 4320, o equilíbrio pode ser buscado por meio de operações de crédito. No entando, a CF no art 167 III diz que é vedada a realização de operações de crédito que excedam o montande das despesas de capital. Esta regra é conhecida como regra de ouro.
    O príncipio do equilíbrio nunca pode ser ignorado, pois a despesa autorizada nunca pode ser superior a receita estimada. Suprir falta de receita com operações de créditos visa justamente garantir o equilíbrio orçamentario, fato este autorizado na lei 4320 com a limitação citada na CF.
  • O comentário do samuel fornari é totalmente pertinente, Jean. A assertiva não avalia só o conhecimento do texto da LRF, mas sim pede "O princípio do equilíbrio orçamentário, segundo algumas escolas de pensamento[..]".

    Pelas fundamentações já expostas pelo colega samuel fornari, não se ignora o princípio do equilíbrio nos termos da questão. Mesmo em situações de crise o governo equilibra a balança orçamentária por meio das operações de crédito.

  • A questão corrigida fica assim:

    O princípio do equilíbrio orçamentário, segundo algumas escolas de pensamento, deve ser ignorado em situações de crise, devendo o governo intervir ativamente na economia para SUPRIR a demanda. No Brasil, os debates sobre equilíbrio orçamentário NÃO SE restringem a discussões genéricas no PPA.


    Vale salientar, como dito abaixo por Jean, que "é a LDO que irá dispor sobre equilíbrio entre receita e despesa"


    GABARITO: ERRADA!


    FORÇA E FÉ!

  • Complentando o que nosso amigo Tony Melo disse, nesse mesmo livro, porém em sua 4º edição aduz:

     Princípio do equilíbrio

    Este princípio está consagrado no art. 4o, inciso I, alínea a, da LRF que determina que a LDO disporá sobre o equilíbrio entre receita e despesa. Ele estabelece que a despesa fixada não pode ser superior à receita prevista, ou seja, deve ser igual à receita prevista. A finalidade deste princípio é deter o crescimento desordenado dos gastos governamentais e impedir o déficit orçamentário.


    ATENÇÃO 1  O princípio do equilíbrio orçamentário é aferido pelo total das despesas e receitas, e não por categorias econômicas correntes ou de capital.

    ATENÇÃO 2  O princípio do equilíbrio é aferido no momento da aprovação do orçamento – e não durante sua execução. Durante a execução o equilíbrio será perseguido, mas não será exato porque a execução comporta variações envolvendo receitas e despesas.


    Bons estudos, bravos concurseiros, pois essa fase vai passar!!! 

  • "De forma alguma o princípio do equilíbrio orçamentário deve ser ignorado em situações de crises. Ao contrário, em situações de crises econômicas deve-se buscar sempre o equilíbrio orçamentário. ERRADO."


    Fonte: PDF dos Ponto dos Concursos

  • nossa o começo é complicado, mas o final mata a questão.

  • Princípio do Equilíbrio assegura o equilíbrio entre receita e despesas orçamentárias. A LRF em seu art. 4º e 9º determina que:

    "Art. 4º A LDO atenderá o dipositivo no paragrafo 2º do art. 165 da CF/88 e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas"

    "Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da despesa poderá não comportar o cumprimento das metas de resultados primário ou nominal estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trintas dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias."

     

    Fonte: Professor Anderson Ferreira - IMP TAGUATINGA

  • QUESTAO QUE MISTURA BEM ECONOMIA E ORÇAMENTO PUBLICO.

    A QUESTAO ESTÁ CERTA ATÉ PRIMEIRO PONTO. PQ CABE AO ESTADO A INTERVENÇÃO ESTATAL, A FUNÇÃO DE EQUILIBRAR A DEMANDA(ESTIMULANDO OU DESESTIMULANDO). NOTE QUE A QUESTÃO FALA EM MOMENTO DE CRISE, PODENDO O FAZER UTILIZAÇÃO DE CREDITOS ADICIONAIS EXTRAORDINARIOS( SEM AUTORIZAÇÃO DO LEGISLATIVO)(MEDIANTE MEDIDA PROV. OU DECRETO), PARA CASOS IMPREVISIVEIS E URGENTES. 

    CONTUDO NAO SE RESTRINGE SOMENTE AO PPA. A MEDIDAS SERÃO TOMADAS DESDE A LOA E LDO. ABRANGE TODO O ORÇAMENTO.

    OUTRO FATOR QUE NEM TUDO É ABSOLUTO. PARA MANTER O EQUILIBRIO DA ECONOMIA, CERTOS PRINCIPIOS TERÃO PESO MENOR FRENTE A OUTROS.

  • O princípio do EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO visa assegurar que as despesas autorizadas NÃO SERÃO SUPERIORES à previsão das receitas.Em uma situação de crise, como não há previsão orçamentária, poderá ser utilizada a RESERVA DE CONTINGÊNCIA, visando, entre outras finalidades, assegurar o atendimento ao princípio do equilíbrio no aspecto financeiro. Na ausência da reserva de contingência, haveria um grande desequilíbrio entre a previsão inicial de receitas e o aumento imprevisto das necessidades de despesas, desestabilizando a execução financeira.

    E quanto ao último período do texto, as discussões referentes ao equilíbrio orçamentário devem abranger o ciclo orçamentário com todos os seus instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA. Gabarito errado.


  • Os déficits NÃO são sempre um mal. De acordo com a teoria Keynesiana, a utilização de déficits orçamentários é recomendada para solucionar crises econômicas. Gastando mais, os governos ajudam suas economias a superar a crise. Esse gasto excessivo é compensado posteriormente em momentos de crescimento econômico.

    PALUDO, Augustinho. in Orçamento Público, AFO e LRF, 4º EDIÇÃO p. 23.


  • O princípio do equilíbrio orçamentário, segundo algumas escolas de pensamento, deve ser ignorado em situações de crise, devendo o governo intervir ativamente na economia para estimular a demanda.(CERTO) No Brasil, os debates sobre equilíbrio orçamentário restringem-se a discussões genéricas no PPA.(ERRADO - o equilíbrio orçamentário está presente na LOA, na LRF, na LDO, etc...)

  • Questão errada, o conceito do princípio do equilíbrio é:

    O princípio do equilíbrio é uma importante ferramenta de controle dos gastos e da dívida pública por estabelecer que o total da despesa orçamentária tenha como limite a receita orçamentária prevista para o exercício financeiro.

    GABARITO: CERTA.

  • O princípio do equilíbrio orçamentário, segundo algumas escolas de pensamento, deve ser ignorado em situações de crise, devendo o governo intervir ativamente na economia para estimular a demanda. (se for pra concurso público ok! na prática é suicídio)

  • A primeira parte da questão está certa. Em situações de crise o Estado deve pautar sua conduta tendo como último fim o bem-estar da sociedade, abrindo mão do equilíbrio orçamentário para fazer frente à necessária alocação de recursos mitigando-se os potenciais efeitos da crise. É claro que para isso o Estado agirá de acordo com os dispositivos legais existentes no ordenamento jurídico pátrio como, por exemplo, os créditos extraordinários que independem da disponibilidade de recursos.



    No entanto, a questão erra ao afirmar que os debates sobre equilíbrio orçamentário restringem-se a discussões genéricas no PPA. Como exemplo, pode-se citar a previsão contida na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) abaixo transcrita: 

     

     Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

     

    Comentário Professor Possati

  • ERRADO 

     

    1ª NÃO PODE SER IGNORADO (E SIM, FLEXIBILIZADO)

    2ª GOVERNO INTERVIR ATIVAMENTE (NOPE)

    NÃO SÃO RESTRITAS AS DISCUSSÕES GENÉRICAS

     

    Em épocas de estagnação e recessão econômica, as concepções keynesianas têm dado suporte à flexibilização na aplicação do princípio do equilíbrio orçamentário, defendendo, inclusive, um maior endividamento público, possibilitando uma utilização intensiva de recursos ociosos esterilizados por agentes econômicos privados. CORRETO (CESPE/TCU/2009)

  • Para esta assertiva, leia-se: "COVID-19"

    Bons estudos.


ID
912457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência a administração financeira e orçamentária, julgue
os itens de 62 a 65.

Considere que uma prefeitura tenha iniciado programa de demissão voluntária para não ultrapassar os limites com gastos com pessoal definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Nessa situação, os gastos com o programa deverão compor a base de cálculo da despesa total com pessoal, o que diminui a eficácia da iniciativa para resolver o problema, uma vez que serão afetados os limites de gastos impostos pela LRF.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA . É preciso ter um pouco mais de cautela ao colocar qualquer coisa no site para justificar o gabarito, a justificativa não está nas considerações postadas pelos colegas anteriormente, a Demissão voluntária não está incluida para o total da despea com pessoal.Vejamos o art 19 da LRF :

      Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

            § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

            I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

            II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

            III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;

            IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

            V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no19;

         ...continua

          vejo vários comentários da mesma pessoa totalmente sem nexo, o que prejudica demais a todos.

  • Art. 19,  § 1,  I da LRF: Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados.

    Questão errada por falar que será considerado no calculo o que não vai. 
  • Art. 19,  § 1,  I da LRF: Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados nem demissão voluntaria.

  • ERRADA

     

    ALGUMAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS:

    - INDENIZAÇÃO POR DEMISSÃO.

    - INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA.

    - DF/ AMAPÁ/ RORAIMA BANCADAS PELA UNIÃO.

    - DECISÃO JUDICIAL.

     

    FONTE: PROF ANDERSON FERREIRA - IMP.


ID
912460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com base no que disciplina a CF acerca da matéria, julgue os itens
a seguir, referentes às Resoluções n.º 07/2005 e n.º 88/2009 do
CNJ.

O regime de trabalho dos servidores do Poder Judiciário poderá ser de oito horas diárias, desde que inexista suficiência de recursos humanos ou haja necessidade de se observar o costume do local.

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me responder porque foi anulada????
  • Ana Paula, segundo a CESPE na justificativa de alterações publicada dia o8/04, O comando da questão re sefere à CF e às resoluções 07/205 e 88/2009.
    Veja o teor do art. 1 da resolução 88/2009: "Art. 1º A jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário é de 8 horas diárias e 40 horas semanais, salvo se houver legislação local ou especial disciplinando a matéria de modo diverso, facultada a fixação de 7 horas ininterruptas."

    Há ambiguidade na acertiva.

ID
912463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no que disciplina a CF acerca da matéria, julgue os itens
a seguir, referentes às Resoluções n.º 07/2005 e n.º 88/2009 do
CNJ.

Cargo em comissão — também denominado cargo de livre nomeação, conforme a CF — está relacionado às atribuições de direção, chefia e assessoramento, sendo permitido, excepcionalmente, o seu provimento para outras atribuições.

Alternativas
Comentários
  • Questão está ERRADA. Conforme o art. 37, inciso V, da CF, os cargos em comissão, são preenchidos também por servidores de carreira e não, somente, por livre nomeação. Destinam-se APENAS às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    "V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"
  • Na realidade, a definição apresentada no texto se refere a função comissionada e não a cargo em comissão.
  • As atribuições do Cargo em Comissão estão na CF/88 Art.37, V e são as mesmas para a Função de confiança: Direção, chefia e assesoramento.

    A diferença é nos titulares que ocupam cada uma delas, onde para ocupar Cargo em Comissão são permitidos um percentual de Livre Nomeação e outro percentual entre servidores titulares de cargo efetivo, e já para ocupar Função de confiança somente é possível de ser ocupada por servidores titulares de cargo efetivo.

    Em minha opinião, o erro se encontra em: "sendo permitido, excepcionalmente, o seu provimento para outras atribuições."
  • É também chamado de cargo de livre nomeação e EXONERAÇÃO

  • A CF usa o advérbio de exclusão "apenas" para restringir às hipóteses de DIREÇÃO, CHEFIA e ASSESSORAMENTO. 

  • ART 37 CF

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se APENAS às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    TOMA !

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Assim determina o art. 37 da CF:

    II - [...] cargo em comissão [...] de livre nomeação e exoneração;  

    V - as funções de confiança [...] e os cargos em comissão [...] destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

     

    Mãos à obra:

    → Cargo em comissão — também denominado cargo de livre nomeação, conforme a CF — (OK!)

    → está relacionado às atribuições de direção, chefia e assessoramento, (OK!)

    → sendo permitido, excepcionalmente, o seu provimento para outras atribuições. (ERRADO!).


     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • ART 37 CF

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se APENAS às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • apenas as 3 hipeteses descritas, apenas eh restringir, não havendo espaço para exceção nesse caso.

  • DICA

     

    DIreção...Chefia...Assessoramento

     

    Errado

  • ERRADO

    APENAS às atribuições de direção, chefia e assessoramento

     

  • Sem exceções

  • GAB . ERRADO - Cargo em comissão — também denominado cargo de livre nomeação, conforme a CF — está relacionado às atribuições de direção, chefia e assessoramento, sendo permitido, excepcionalmente, o seu provimento para outras atribuições.

    Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Vedada a ascensão


ID
912466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com base no que disciplina a CF acerca da matéria, julgue os itens
a seguir, referentes às Resoluções n.º 07/2005 e n.º 88/2009 do
CNJ.

As informações relativas ao quantitativo e à denominação dos cargos em comissão, com a indicação de suas respectivas atribuições, deverão ser encaminhadas pelos tribunais de justiça ao CNJ no prazo máximo de trinta dias.

Alternativas
Comentários

ID
912469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com base no que disciplina a CF acerca da matéria, julgue os itens
a seguir, referentes às Resoluções n.º 07/2005 e n.º 88/2009 do
CNJ.

Em caso de nepotismo, os atos de exoneração de ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas, promovidos pelos presidentes dos tribunais, produzirão todos os seus efeitos a contar da publicação da decisão, em conformidade com os princípios de moralidade e impessoalidade consagrados pela CF.

Alternativas
Comentários
  • Errado. A produção de efeitos a partir da publicação da decisão relaciona-se ao princípio da publicidade e não aos da moralidade e impessoalidade.
  • caro amigo,



    acredito que o erro repousa em outro ponto da questão ,porque o nepotismo fere o principio da moralidade e impessoalidade ,acredito que  o erro seria 
    porque o nepotismo não atinge funçoes de confiança causando exoneraçao me corrija se tiver errado
  • A questão fala em exoneração, e exoneração não pode ser usada como punição. Nesse caso o termo correto seria destituição das funções de confiança ou de cargo em comissão. E o nepotismo fere a quase todos os princípios: impessoalidade, moralidade.... Espero ter contribuído!
  • ERRADO

    Nepotismo: (do latim neposneto ou descendente) é o termo utilizado para designar o favorecimento de parentes (ou amigos próximos) em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos.

    fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Nepotismo
  • O erro está no prazo da execução:

    Art. 5° Os Presidentes dos Tribunais, dentro do prazo de noventa dias, contado da publicação deste ato, promoverão a exoneração dos atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas, nas situações previstas no art. 2°, comunicando a este Conselho
  • Pessoal, pensei em alguns pontos, conforme descrevo:
    A banca CESPE não diz nada a respeito do prazo, então só isto não invalida a questão.
    Os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas são de livre NOMEAÇÃO e EXONERAÇÃO, ou seja esta última palavra também nao invalida a questão.
    Genericamente falando, o poder disciplinar é discricionário, isto é tem liberdade para agir como quiser.

    Então, esta questão diz respeito aos efeitos da anulação em si (pelo fundamento da ilegalidade) do ato administrativo.
    Os efeitos da anulação são EXTUNC, ou seja RETROATIVOS, sendo assim não produziriam efeitos somente a contar da publicação da decisão!

    O que vocês acham?!


  • Acredito que a colega Francesca tenha razão!
    Exoneração não é punição! Portanto, para punir o servidor que praticou o nepotismo o correto seria Destituição de Cargo em Comissão, após a conclusão de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar).
    Abraços
  • O erro é que não se exonera "de funções gratificadas", mas sim, destitui.
  • Pessoal, é o seguinte, depois de ler vários comentários postados aqui, resolvi ler a fundo a resolução 7/ 2005, conforme o próprio CESPE informa quando altera o gabarito de C para E: "A afirmação feita no item está em desacordo com a Resolução nº 7/2005 do CNJ, motivo pelo qual se opta pela alteração do gabarito." http://www.cespe.unb.br/concursos/CNJ_12/arquivos/CNJ_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF


    Isto foi o que encontrei no site do CNJ (http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/323-resolucoes/12121-resolu-no-7-de-18-de-outubro-de-2005-):

    "CONSIDERANDO que a Administração Pública encontra-se submetida aos princípios da moralidade e da impessoalidade consagrados no art. 37, caput, da Constituição;
    Art. 2° Constituem práticas de nepotismo, dentre outras:

    Art. 5° Os Presidentes dos Tribunais, dentro do prazo de noventa dias, contado da publicação deste atopromoverão a exoneração dos atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadasnas situações previstas no art. 2°, comunicando a este Conselho.
    Parágrafo único Os atos de exoneração produzirão efeitos a contar de suas respectivas publicações."

    Confrontando com a afirmação do item, acredito que esteja em desacordo por não estar explicitamente claro que a exoneração produzirá
     "TODOS OS SEUS" efeitos a contar da publicação da "DECISÃO", isso realmente não está na resolução do CNJ. Não vejo qualquer outro termo que contrarie a afirmação do CESPE a não ser isso (de acordo com o que está no próprio CNJ)
  • ERRADA

    Art. 5° Os Presidentes dos Tribunais, dentro do prazo de noventa dias, contado da publicação deste ato, promoverão a exoneração dos atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas, nas situações previstas no art. 2°, comunicando a este Conselho. Parágrafo único Os atos de exoneração produzirão efeitos a contar de suas respectivas publicações."
     


ID
912472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com base no que disciplina a CF acerca da matéria, julgue os itens
a seguir, referentes às Resoluções n.º 07/2005 e n.º 88/2009 do
CNJ.

A proibição de práticas de nepotismo poderá ser relativizada, tendo em vista o interesse público, o costume local ou a premente necessidade da administração de justiça.

Alternativas
Comentários
  • Errada. A vedação ao nepotismo é regra constitucional que está relacionada aos princípios da moralidade e da impessoalidade, não podendo ser relativizada em hipótese alguma.
  • GABARITO : ERRADO, acrescentando as considerações do colega Sérgio Roriz, ouso apenas discorda de você no que tange  o aspecto de não ser relativizado em nenhuma hipótese, vejamos o Art 3 do Decreto 7203 que Dispões sobre a vedação ao nepotismo : 

    Art. 3o  No âmbito de cada órgão e de cada entidade, são vedadas as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento, para:
    I - cargo em comissão ou função de confiança;
    II - atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, salvo quando a contratação tiver sido precedida de regular processo seletivo; e
    III - estágio, salvo se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.
    § 1o  Aplicam-se as vedações deste Decreto também quando existirem circunstâncias caracterizadoras de ajuste para burlar as restrições ao nepotismo, especialmente mediante nomeações ou designações recíprocas, envolvendo órgão ou entidade da administração pública federal.

    Os incisos II e III relativizam essa total rigidez de proibição de nomeações e contratações entre parentes. O restante estou totalmente de acordo com você.
  • Complementando ainda o colega acima, também é regra de exceção quanto ao nepotismo quando se tratar de cargo político (agente político), como ministros, Secretários Estaduais e Municipais....
  • Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, daautoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investidoem cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício decargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada naadministração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes daUnião, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola aConstituição Federal.

  • A configuração ou não do nepotismo deve ser analisada caso a caso, a fim de verificar a eventual ocorrência de “nepotismo cruzado” ou outra modalidade de fraude à lei e descumprimento dos princípios administrativos. “Nessa seara, tem-se que a nomeação de agente para exercício de cargo na administração pública, em qualquer nível, fundada apenas e tão somente no grau de parentesco com a autoridade nomeante, sem levar em conta a capacidade técnica para o seu desempenho de forma eficiente, além de violar o interesse público, mostra-se contrária ao princípio republicano”. (...) Quanto aos cargos políticos, deve-se analisar, ainda, se o agente nomeado possui a qualificação técnica necessária ao seu desempenho e se não há nada que desabone sua conduta. [precedentes: RCL 17627 (de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso), RCL 11605 (do ministro Celso de Mello)] - Min. Fux. 2016.
     
    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=309934

  • Quando eu ler sobre nepotismo, eu tenho que pensar única e exclusivamente nos cargos de chefia, assessoramento e direção, onde não existe relativização do nepotismo?