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GABARITO: CORRETO
Apenas fazendo uma observação sobre o comentário da colega Letícia, há diferença entre a Licença ( cumpridos os requisitos é vinculada) e a Autorizaçao ( cumprido os requisitos é Discricionário da administração ) Vejamos a diferença.
LICENÇA ADMINISTRATIVA X AUTORIZAÇÃO
Já expusemos com certa insistência o conceito de licença administrativa. Instituto relativamente próximo é o da autorização, que, como a licença, é também ato administrativo unilateral. Contudo, a diferença entre ambos reside no fato de que a autorização é um ato precário e discricionário, pelo qual a Administração Pública faculta ao administrado o uso privativo de bem público, o desempenho de atividade material ou a prática de determinado ato.
Com efeito, clara é a diferença entre os dois quanto aos elementos que integram o ato. Enquanto a licença é ato vinculado, a autorização é ato discricionário. A primeira tem um caráter de defitividade, enquanto a segunda é eminentemente precária, podendo ser revogada ad nutum. O administrado que preencher os requisitos legais tem efetivo direito subjetivo à concessão da licença, não podendo a ele ser a mesma negada; já quanto à autorização, não há uma geração de direito subjetivo: ainda que o administrado preencha todos os requisitos legais, não há uma obrigação de concessãegundo critérios de conveniência, oportunidade e utilidade, a Administração Pública concederá ou não a administração.
Quanto aos efeitos da revogação, no caso da licença há a possibilidade de indenização. Já a autorização pode ser revogada a qualquer momento pelo Poder Público, sem com isso gerar para o administrado direito à indenização.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/12795/o-ato-da-licenca-administrativa#ixzz2QHNyH7vc
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A licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade.
Alguém poderia me explicar o porquê dessa questão estar errada? Licença não é ato vinculado e sendo assim, sem margem de oportunidade e conveniência, logo não cabendo revogação e sim anulação?
d) Atos Irrevogáveis:
O Poder Discricionário dado à Adm inistração Pública de revogar seus atos adm inistrativos, por questões lógicas não é ilim itado. Alguns atos são insuscetíveis de revogação, ou seja, são atos ditos irrevogáveis. Assim temos:
os atos consumados, que já exauriram seus efeitos
os atos vinculados, pois nesse o administrador não tem escolha na prática do ato
os atos que geram direitos adquiridos
os atos que integram um procedimento administrativo
os meros atos adm inistrativos (certidões, pareceres, atestados)
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Amigos, vejo o ponto chave da pergunta na palavra "poderá " , apesar de estar indo de encontro ao que a Doutrina Majoritária afirma, o Cespe considerou esse item verdadeiro, há um julgado do STF veja :
Celso Antônio deixa claro que, “depois de concedida regularmente uma licença para edificar e iniciada a construção a Administração não pode ‘revogar’ ou ‘cassar’ esta licença sob a alegação que mudou o interesse público ou de que alterou-se a legislação a respeito. Se o fizer, o Judiciário, em havendo pedido do interessado, deve anular o ato abusivo, pois cumpre à Administração expropriar o direito de construir naqueles termos”. Por todos os fundamentos expostos – ausência de técnica, obra não iniciada etc. -, não parece haver óbice a que o parecer sugira revogar a licença. Não bastasse isso, a jurisprudência do STF já chancelou a possibilidade de revogação de licença para construir antes de iniciada a obra:
II. ANTES DE INICIADA A OBRA, A LICENCA PARA CONSTRUIR PODE SER REVOGADA POR CONVENIENCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEM QUE VALHA O ARGUMENTO DO DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO
(STF, 2ª Turma, RE 105634 PR, Rel. Min. FRANCISCO REZEK, j. em 19.09.1985, p. em 08.11.1985).
leia mais : http://www.danielgiotti.com.br/comentarios-sobre-a-prova-de-direito-administrativo-para-advogado-da-uniao-2012-2a-parte/
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Ainda sobre outro aspecto, temos que observar qual tipo de Licença o examinador questiona, no item ele deixa bem genérica a espécie de Licença. Vejamos outros julgados sobre possibilidade da Revogação de Licença:
MS 632152 SC 2010.063215-2
Apelação cível. Mandado de segurança. Administrativo. Comércio de combustíveis. Licença ambiental revogada. Suposta Irregularidade na expedição de laudo ambiental. Decreto Lei n. 2.494/2009. Prazo de trinta dias para regularização da atividade. Violação ao contraditório e ampla defesa. Inocorrência. Segurança negada. Sentença mantida. Recurso desprovido.
Outro
Ementa: ADMINISTRATIVO. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA). CRIADOR AMADORISTA DE PASSERIFORMES. PARTICIPAÇÃO EM TORNEIO DE RINHA. APREENSÃO DE PÁSSAROS SILVESTRES, APLICAÇÃO DE MULTA E REVOGAÇÃO DA LICENÇADE CRIADOR. LEGALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Autuado o impetrante pela prática de ato infracional, previsto no artigo 70 da Lei n. 9.605 /1998, por ter utilizado espécimes da fauna silvestre brasileira na prática de rinha, sem autorização da autor...
Mostra-se então que a Licença dada ao administrado poderá sim ser Revogada.
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Realmente, via de regra, não se pode revogar uma licença, mas excepcionalmente é possível.
Exemplo extraído de um material recente do Prof. Cyonil Borges - Estratégia:
O Poder Público emite uma licença para um particular iniciar uma obra, um edifício. Com esta em andamento, a Administração Pública percebe a referida edificação restringirá o arejamento de uma praça ao lado. Pode revogar o ato? PODE, em caráter excepcional, dado que a licença para construir é ato vinculado. Mas certamente a Administração terá o dever de indenizar o particular pelos prejuízos que lhe foram causados. Ressaltamos que, na visão do STF, é salutar que a revogação, nesse caso concreto, concretize-se antes do início de qualquer edificação pelo particular.
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Além do já exposto, lembro apenas que essa questão, inicialmente, foi dada como ERRADA. Alguém entrou com algum recurso e o CESPE modificou o gabarito. Nem todas as licenças podem ser revogadas. Imaginei, no momento que fazia essa prova, na licença gestante. Seria impossível revogar esse tipo de licença. Da mesma forma, seria impossível a adm. revogar uma licença para tratar de saúde. O artigo definido "A" do início da frase dá ideia de que TODAS as licenças podem ser revogadas. O que não é verdade.
VAI ENTENDER A DOUTRINA CESPE.
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Dahram,
Eu fiz um recurso para essa questão baseada no segundo fundamento:
A questão utiliza a palavra “PODEM”, o que abre a possibilidade de haver exceções à regra geral sobre as licenças PODEREM ser revogadas pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade. Essa exceção está prevista na Lei 8112, Seção VII Da Licença para Tratar de Interesses Particulares, Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. Como se vê há uma possibilidade de que a licença concedida poder ser revogada, o que torna a questão correta."
Abraços
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Em relação a licenças, o termo correto seria cassação e não revogação, correto?
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Guilherme Garcia, respondendo a sua dúvida:
Dá-se-á a anulação sempre que ficar comprovada ilegalidade na expedição do ato, ou seja, quando o ato tiver sido editado sem observância das disposições legais. Assim, uma licença expedida por autoridade incompetente ou em favor de alguém que não houver demonstrado preencher todos os requisitos legais estará eivada de ilegadade, devendo seranulada.
Já a cassação é uma espécie de penalidade sancionado pelo Poder Público ao particular que houver descumprido as condições estabelecidas no próprio ato concessivo. Uma vez infringidas estas condições, a licença será cassada, sem gerar para o infrator qualquer direito de indenização. Desta maneira, se o Poder Público expede uma licença para que um restaurante funcione sob determinadas condições, a mesma poderá ser cassada caso se verifique, por exemplo, infrações sanitárias.
Por fim, a revogação da licença, como de qualquer ato administrativo, é permitida a qualquer tempo, mas deverá sempre ser motivada pelo interesse público, segundo os critérios de conveniência, oportunidade e utilidade. Ao contrário das outras duas formas citadas, gera para o administrado direito a indenização pelos prejuízos sofridos com a extinção, em face do caráter de definitivadade da licença.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/12795/o-ato-da-licenca-administrativa#ixzz2TZqlGzwT
Espero ter ajudado. Bons estudos!
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Correta:
Licença - vinculado (ex: licença maternidade e alvará de licença de funcionamento comercial)
Autorização - discricionário (ex: porte de arma)
Eles podem ser:
Anulados - ilegalidade
Revogados - conveniência e oportunidade
Cassados - ilegalidade na sua execução
Por jurisprudência do STJ: a licença pode ser revogada quando sobrevier interesse público relevante, assegurada indenização por prejuízos gerados.
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A Banca considerou errada essa assertiva. Pois bem!
A doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo apontam em outra direção. Com relação às licenças, eles argumentam da seguinte forma:
a licença possui uma expectativa de definitividade, uma vez que existe direito subjetivo do particular à sua obtenção; não pode uma licença ser revogada (nenhum ato vinculado pode), embora seja possível a sua cassação - na hipótese de deixarem de ser atendidas as condições legais impostas para que ela permaneça em vigor -, ou a sua anulação, caso tenha ocorrido ilegalidade na sua edição.
Só um ponto de vista diferente da banca já é relevante para compreensão de seu funcionamento.
Galo Doido!!!
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ESSA QUESTÃO NAO FOI ANULADA?
ENGRAÇADO, ANTERIORMENTE POR DIVERSAS VEZES, VI COLEGAS CLASSIFICAREM O ATO ADMINISTRADO DENOMINADO LICENÇA, COMO ATO VINCULADO, OU SEJA, SE O ADMINISTRADO PREENCHEU OS REQUISITOS, A ADM. PÚBLICA DEVE CONCEDER A LICENÇA. ENTAO, SE O ATO É CONCEDIDO DESTA FORMA, NÃO SE REVOGA POR CONVENIENCIA OU OPORTUNIDADE, PORÉM, ELE PODERIA SOFRER ANULAÇÃO POR VÍCIO QUANTO AO QUE A LEI DETERMINA NOS REQUISITOS, CASO ALGUM NÃO TIVESSE SIDO CUMPRIDO.
ATOS ADMINISTRATIVOS
L icença= vinculado
A utorização = discricionario
P ermissão = discricionario
A dmissão = vinculado
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Se responde CERTO, a banca diz que esta errado, pois é ato vinculado, portanto não da margem a oportunidade e conveniência, cabendo apenas anulação...
Se responde ERRADO, a banca diz que esta certo, pois excepcionalmente é possivel.
Que beleza!
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Na minha opinião,a equipe QCdeveria publicar as questões somente
após adivulgação
do Gabarito Definitivo pela Banca Organizadora. Só assim,
não passaríamos pela questão com a ideia errônea sobre a alternativapreliminarmenteconsiderada correta, e posteriormente,
após análise dos recursos e divulgação do gabarito definitivo, tenha a questão
consideradaanulada, ou até mesmo seu gabarito
retificado.
Como vamos saber qual questão antes apresentava
uma ideia certa e depois, seria anulada? Não tem como ficar, nós estudantes,
voltando e revisando todas as questões já respondidas.
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A questão não foi anulada. Teve o gabarito alterado de ERRADO para CERTO com o seguinte fundamento: Já existe entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência no sentido de que a licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade. Por esse motivo, opta-se por alterar o gabarito do item.
Pra mim o CESPE não justificou bem...
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Ou seja, o próprio elaborador não sabia o que estava afirmando, inicialmente.
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Anulação : Ilegalidade
Revogação : Conveniência e oportunidade
Correta
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ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA!!!!!!!!!
A LICENÇA É UM ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO E DEFINITIVO, PELO QUAL O PODER PÚBLICO , VERIFICANDO QUE O INTERESSADO ATENDEU TODAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, FACULTA-LHE O DESEMPENHO DE ATIVIDADES OU A REALIZAÇÃO DE FATOS MATERIAIS ANTES VEDADOS AO PARTICULAR.
SE A LICENÇA É DEFINITIVA DENOTA A IDEIA DE QUE ELA NÃO PODE SER REVOGADA POIS NÃO HÁ MÉRITO ADMINISTRATIVO!
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Se é de direito não seria vinculada, pois atendeu alguns requisitos ??
Ajudem a esse pobre mortal que não compreende certas questões contraditorias.
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São essas coisas que fazem desconfiar da lisura dos concursos. Licença como ato discricionário?
"Licença é ato administrativo vinculado e definitivo..." VP&MA 2013.
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59 • Q281048 Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe A Padrão I
A licença para tratar de interesses particulares, prevista na Lei n.º 8.112/1990, exemplo de ato discricionário, pode ser revogada pela administração pública.
R: CERTO _________________
Galera, essa é tipo de questão que você deve deixar em branco.
Licença é ato vinculado e por isso nao caberia a revogação e sim anulação???!!!. Blz...
Soh q , a Licença p tratar de assunto particular, por exemplo, pode ser REVOGADA a qualquer tempo, de acordo com a lei 8.112 ..
O negócio aqui, é chorar na cama, q eh lugar quente.
Tbm errei sapoha.
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CERTO.
Na jurisprudência, de fato, há entendimento de que é possível revogação de licença. No caso concreto, o STF, ao apreciar o RE 105634, assim se posicionou: Ementa: - LICENCA PARA CONSTRUIR. REVOGAÇÃO. OBRA NÃO
INICIADA. LEGISLAÇÃO ESTADUAL POSTERIOR. I. COMPETÊNCIA DO ESTADO FEDERADO PARA LEGISLAR SOBRE AREAS E LOCAIS DE INTERESSE TURISTICO, VISANDO A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PAISAGISTICA (C.F., ART. 180). INOCORRENCIA DE OFENSA AO ART. 15 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; II. ANTES DE INICIADA A OBRA, A LICENCA PARA CONSTRUIR PODE SER REVOGADA POR CONVENIENCIA DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, SEM QUE VALHA O ARGUMENTO DO DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO
O destaque é para que os amigos percebam a condicionante estabelecida pelo STF: a licença de obra de construção pode ser revogada ANTES DE INICIADA. Depois disso, o caso passa a ser duvidoso. Mas o fato é que,
com o julgado, o Supremo marca posição de que, excepcionalmente, é possível a revogação de ato vinculado.
No mesmo sentido é a posição do STJ (REsp 1227328): 9. A jurisprudência da Primeira Turma firmou orientação de que
aprovado e licenciado o projeto para construção de empreendimento pelo Poder Público competente, em obediência à
legislação correspondente e às normas técnicas aplicáveis, a licença Então concedida trará a presunção de legitimidade e definitividade, e somente poderá ser: a) cassada, quando comprovado que o projeto está em desacordo com os limites e termos do sistema jurídico em que aprovado; b) revogada, quando sobrevier interesse público relevante, hipótese na qual ficará o Município obrigado a indenizar os prejuízos gerados pela paralisação e demolição da obra; ou c) anulada, na hipótese de se apurar que o projeto foi aprovado em desacordo com as normas edilícias vigentes.
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Certo? Vejamos:
Primeiramente, não se trata de uma licença concedida para um servidor e sim para um administrado.
Dito isso, marquei errado por que tive o seguinte raciocínio: Eu sou um administrado que acabo de adquirir licença para dirigir. Com base nessa questão, a administração poderia simplesmente revogar, por motivos de conveniência e oportunidade, minha licença?
Qual é o lance dessa questão?
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Na minha opinião, a Banca deveria ter acrescentado na questão a palavra ''excepcionalmente''.
Como regra, licença é um ato administrativo vinculado.
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é um questionamento infinito se fomos analisar todos os fatos envolvidos, mas atentando apenas ao ponto da questão e de acordo com a jurisprudência conseguiremos sair deste impasse... rs
Licença pode ser revogada? Sim. Caso? Interesse Público. Indeniza-se o licenciado? Sim.
Não podemos falar de anular ou invalidar o ato, pois não houve ilegalidade, nem de cassação, o licenciado cumpriu com todos os procedimentos necessários após concebida a licença.
Exemplo, e aviso que para entender melhor e com mais clareza, faz-se necessário adentrar no caso assim: Imagina que você, cidadão, concursado, compra um terreno em uma linda praia. E para construir você precisa de uma licença, tal licença é concedida, você constrói sua casa de veraneio, linda, perfeita, tudo dentro das especificações técnicas envolvidas e permitidas pela lei local. Daí, a população local, vendo tamanha casa, se vê preterida em seus direitos, pois o espaço de construção da casa atrapalha o fluxo de pessoas a determinado ponto da praia, antes bastante frequentado, etc. Você gastou R$ 200.000,00 para construir e tudo poderá ser destruído, pelo simples interesse público. Revoltante, mas revogável. Infelizmente, este é o entendimento da jurisprudência.
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Ficou parecendo que qualquer licença é um ato precário, que pode ser revogado a qualquer tempo e não é assim. O CESPE pegou uma exceção e transformou em regra. Esta questão só prejudica aqueles que estudam.
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Em verdade a banca mudou sua orientação nessa questão! Vejam outra questão cujo gabarito veio em sentido contrário ao desta:
(
Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Analista Administrativo)
Os
atos vinculados são insuscetíveis de revogação pela administração
pública.
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Gabarito: E.
Essa questão merece ser anulada, pois o seu enunciado está incompleto e há muita divergência quanto ao tema.
Colocamos em nossa aula o seguinte posicionamento acerca da licença:
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo definem licença como: Licença é ato vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de polícia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de ele seja titular.
É um direito subjetivo do interessado. Preenchidos os requisitos, a licença deve ser concedida. Por isso, é um ato administrativo vinculado.
Também é considerado ato de caráter definitivo, pois a licença só pode ser cancelada por ilegalidade na expedição do alvará, por descumprimento da lei no exercício da atividade ou por razões de interesse público superveniente mediante indenização.
Como se percebe, a licença tem caráter definitivo, uma vez que o ato é vinculado e só pode ser cancelada por ilegalidade em sua expedição.
Parte da doutrina e da jurisprudência admite a sua revogação por razões de interesse público superveniente e mediante indenização.
Veja o que já decidiu o STJ, no REsp 1227328 :
9. A jurisprudência da Primeira Turma firmou orientação de que aprovado e licenciado o projeto para construção de empreendimento
pelo Poder Público competente, em obediência à legislação correspondente e às normas técnicas aplicáveis, a licença então concedida trará a presunção de legitimidade e definitividade, e somente poderá ser: a) cassada, quando comprovado que o projeto está em desacordo com os limites e termos do sistema jurídico em que aprovado; b) revogada, quando sobrevier interesse público relevante, hipótese na qual ficará o Município obrigado a indenizar os prejuízos gerados pela paralisação e demolição da obra; ou c) anulada, na hipótese de se apurar que o projeto foi aprovado em desacordo com as normas edilícias vigentes. (REsp 1.011.581/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 20/08/2008).
Como se vê, o próprio STJ já admitiu a possibilidade de revogação da licença. Por isso, a questão deve ser anulada.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/cnj-comentarios-direito-administrativo-analista-area-administrativa-4/
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LICENCA É UM ATO VINCULADO
LOGO ATO VINCULADO E LEGAL..... NAO ADMITEM REVOGACAO E NEM ANULACAO.
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Também não concordo com a questão!!
A licença é um ato administrativo vinculado, ou seja, se ela for concedida de forma ILEGAL deverá ser ANULADA, por outro lado se o particular descumprir com as condições impostas pela a administração ela deverá ser CASSADA e não REVOGADA, pois a revogação esta relacionada a atos administrativos discricionários por motivos de conveniência e oportunidade.
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O examinador ta fumando crack. Não tem nem o que dizer. Um absurdo! Próxima!
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X dessa questão, a palavra "administrado" e "poderá"... realmente poderá revogar se for uma licença para obra e esta ainda não estiver sido iniciada... conforme comentário abaixo de um colega...
liguei o automático e não pensei antes de responder e errei... cespe parceiro!!!
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Trata-se de questão cujo gabarito
me parece extremamente infeliz. Vejamos:
A licença sempre foi concebida
como um ato administrativo vinculado, na medida em que, preenchidos os
requisitos legais, o particular ostenta direito subjetivo à sua expedição. Ora,
é sabido que atos administrativos vinculados não são suscetíveis a revogação,
justamente porque neles inexiste mérito, razão pela qual não há espaço para
juízos de conveniência e oportunidade.
Esta é a regra geral, aplicável,
portanto, na gigantesca maioria dos casos.
Nada obstante, especificamente no
que se refere à licença para construir, e apenas enquanto não iniciada a obra, a
jurisprudência, sob olhares não muito aprovadores da doutrina, admite sua
revogação, resguardando-se ao interessado o direito a indenização, se houver
prejuízos. Neste sentido: STF, RE 105.634, 2ª Turma, rel. Min. Francisco Rezek.
Trata-se de postura jurisprudencial
merecedora de críticas.
A propósito, vejamos o que José
dos Santos Carvalho Filho diz a respeito: “parece-nos, no mínimo, estranho e
incompatível com o instituto da licença e de seu caráter de ato vinculado e
definitivo. Ademais, sempre se assegura, na hipótese em questão, indenização ao
prejudicado, o que não se coaduna com a figura da revogação dos atos
administrativos.” (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 144)
Como se vê, para além de se
tratar de entendimento bastante duvidoso, cuida-se de situação deveras
específica. Verdadeira exceção. Daí considerar correta a afirmativa desta
questão é, na prática, inverter a regra geral, tornando a exceção uma verdade
absoluta.
Enfim, a meu ver, o gabarito
deveria ser “Errado” ou, no mínimo, a questão deveria ter sido anulada, o que
infelizmente não ocorreu.
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A licença é um ato administrativo vinculado e, portanto, ato vinculado não pode ser revogado, mas sim anulado.
QUESTÃO ABSURDA!
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essa questão esta errada.
a licença é um ato vinculado e como tal, não pode ser revogado.
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Pior que a questão é o comentário que a tenta justificar (péssima e equivocada justificativa, aliás) e a quantidade de 'útil' que o comentário ainda recebe.
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Aconselho a guardar essas questões em um caderno, algumas vezes o CESPE faz esses pegas mesmo, eu só marquei correto por que já presenciei isso em meu cotidiano. Mas é uma questão que ao meu ver estaria passível de anulação, e na dúvida, não marcaria.
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Quem acertou a questão por entender que ela abrangia a exceção da licença para construir - esta pode ser revogada -, meus parabéns! Mas quem acertou com base em alguma outra interpretação mirabolante, sugiro que estude mais - e quem curtiu referidos comentários também!
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Conceituação de Licença para os três maiores doutrinadores do Direito Administrativo:
Para o grande mestre Hely Lopes Meirelles [01],"Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual oPoder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigênciaslegais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatosmateriais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de umaprofissão, a construção de um edifício em terreno próprio.
Já Celso Antônio Bandeira de Mello [02] afirmaque "Licença é o ato vinculado, unilateral, pelo qual aAdministração faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vezdemonstrado pelo interessado o preenchimento dos requisitos legaisexigidos".
De sua quadra, Maria Sylvia Zanella Di Pietro [03]conceitua o instituto como sendo "o ato administrativo unilateral evinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitoslegais o exercício de uma atividade"
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/12795/o-ato-da-licenca-administrativa#ixzz3gkmsXOOx
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LOTERIAS DA CESPE!...
- LICENÇA NA VIA DE REGRA: É VINCULADA (não cabe ser revogada). GABARITO ERRADO.
- LICENÇA NA EXCEÇÃO: PODE SER DISCRICIONÁRIA (por mérito pode ser revogada). GABARITO CERTO.
BOA SORTE!
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Wtffff Cespiano?
PQP, péssima redação!!!
Haja coração e divergências.
Loteria é pouco para definir esta questão.
Ora poderia cobrar como Certa, ora errada. Por licença ter uma exceção da exceção lá no fundo do baú, que trata da discricionária!!
Complicado, caderninho cespe!!!!
"Poderá" justifica o gabarito e não anulação, seria isso?
Uma lida rasteira e rápida pode prejudicar, nos atemos a palavra "PODERÁ".DE FATO REGRA GERAL "DEVE SER VINCULADA", PORÉM PODE SER REVOGADA, CASO SEJA A ÚNICA EXCEÇÃO! !!
Gab certo
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PUxa Vida!!! LOteria mesmo essa cespe!!!!
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Como dito antes a licença ambiental é excepcional a sua revogacao. A regra é que nao seja revogado o ato vinculdo!
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Justificativa do Cespe: Já existe entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência no sentido de que a licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade. Por esse motivo, opta-se por alterar o gabarito do item de errado para certo.
GABARITO CERTO
Bom já sabemos do que ela acha sobre isso, logo nããão poderá voltar atrás... se voltar eu juro que pego o primeiro voo pra Brasília!
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Na realidade, essa questão se baseou em um precedente de 1985, que afirma que é possível a revogação da licença para construir, desde que a obra ainda não se tenha iniciado, não podendo o administrado alegar direito adquirido.
Segue o precedente:
LICENCA PARA CONSTRUIR. REVOGAÇÃO. OBRA NÃO INICIADA. LEGISLAÇÃO ESTADUAL POSTERIOR.
I. COMPETÊNCIA DO ESTADO FEDERADO PARA LEGISLAR SOBRE AREAS E LOCAIS DE INTERESSE TURISTICO, VISANDO A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PAISAGISTICA (C.F., ART. 180). INOCORRENCIA DE OFENSA AO ART. 15 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
II. ANTES DE INICIADA A OBRA, A LICENCA PARA CONSTRUIR PODE SER REVOGADA POR CONVENIENCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEM QUE VALHA O ARGUMENTO DO DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
(STF, 2ª Turma, RE 105634 PR, Rel. Min. FRANCISCO REZEK, j. em 19.09.1985, p. em 08.11.1985).
Essa justificativa foi extraída das aulas da prof. Lidiane Coutinho do EVP.
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Não vou nem zuar essa questão. vai que é doença?
cespe eu te odeio!
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TUA MÃE CESPE!!!!
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OU O CESPE ENTRA EM CONSCENSO COM A DOUTRINA OU A DOUTRINA ENTRA EM CONSCENSO COM O CESPE
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Quem elaborou esta questão fumou maconha vencida
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Não concordo com a questão, veja-se, Direito Administrativo Descomplicado - ED 23 página 538: "não pode uma licença ser revogada (nenhum ato vinculado o pode), embora seja possível a cassação [...].
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nossa que gabarito horrível estudamos faça chuva ou faça sol para às vezes nos depararmos com uma questão dessas, somos seres humanos e erramos tudo bem "todo mundo erra" más o examinador com uma dessas ultrapassa o limite de tolerância de um concurseiro rsrsrsrsrs.....
LICENÇA CARO EXAMINADOR DO CESPE QUE EU SAIBA É UM ATO VINCULADO E TODOS SABEMOS QUE, ( NENHUM ATO VINCULADO PODE SER REVOGADO), O QUE PODE ACONTECER DE FATO É A SUA CASSAÇÃO NA HIPÓTESE DE DEIXAREM DE SER ATENDIDAS AS CONDIÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PARA QUE ELA PEMANEÇA EM VIGOR, OU A SUA ANULAÇÃO, CASO TENHA OCORRIDO ILEGALIDADE NA SUA EDIÇÃO.
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Essa questão deveria ser anulada, sem a menor dúvida.
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CESPE, VOCÊ NÃO VALE NADA; MAS EU GOSTO DE VOCÊ!...
LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES.
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. ATO DISCRICIONÁRIO. LOGO, PODE SER REVOGADO.
GABARITO CERTO
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mais uma questão pro meu caderno "cespe sendo cespe"
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Acho que a questão quis saber se o candidato tem conhecimento de que existe, excepcionalmente, licença discricionária, a exemplo da concedida para tratar de interesses particulares. Neste caso ela poderá ser revogada por se tornar inconveniente ou inoportuna. Contudo, a questão poeria ser mais elaborada, constando, por exemplo, a expressão "excepcionalmente".
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Pedro Matos, acho que você se equivocou no seu comentário, mas se eu estiver errado, peço que, por favor, me corrija.
O item não aborda a licença para tratar de assuntos pessoais do Servidor Público Federal, regida pela LEI 8112/90, pois o item é bem claro ao dizer o trecho "a licença concedida ao ADMINISTRADO", ou seja, o administrado é o civil, que está em nível de inferioridade perante os atos administrativos em relação a Administração. O que causou a confusão foi pelo fato de o enunciado abordar a questão se referindo a agente públicos e logo em seguida, utilizar o termo administrado. Marquei o item como errado.
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Ao meu ver a "confusão" que a questão causou foi porque generalizou a "LICENÇA para o exercício de direito", onde " VI - para tratar de interesses particulares" esta sim pode ser interrompida a qualquer tempo, tanto a pedido do próprio servidor como da necessidade do serviço. Então quando no enunciado aparece apenas "LICENÇA para o exercício de direito" ele meio que generaliza. Bem é minha opinião...
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Doutrina majoritária - licença é ato vinculado e não pode ser revogado por conveniência e oportunidade.
Exceções:
Julgado do stj- resp 1227328 - é possível revogar licença, DESDE que indenize os prejuízos causados ao administrado.
Licença ambiental
Licença para tratar de interesses particulares
Essa questão deveria ter no mínimo o comando: segundo a jurisprudência do STJ.
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Cansado de ver o Verbo (poderá) e seus derivados atente-se para o jeito Cespe é único jeito.
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Cespe transformando excessão -rara, diga-se de passagem- em regra! Licença não pode ser revogada pois se trata de ato vinculado, só pode ser revogado aquilo que comporta "juízo de oportunidade e conveniência" o que não eh o caso das licenças! Atos vinculados são passíveis de Cassação, quando deixarem de atender aos requisitos impostos ou anulação caso tenha ocorrido ilegalidade em sua edição!
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GABARITO: ERRADO. Segundo o entendimento da banca sobre essa questão: "Já existe entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência no sentido de que a licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade. Por esse motivo, opta-se por alterar o gabarito do item".
Essa questão é bem complicada. Eu não concordo com a alteração do gabarito de Errada para Certa. Consoante doutrina majoritária, a revogação não é possível nos atos vinculados, como a licença, pois não há conveniência e oportunidade. Segundo, Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, " se o indivíduo preenche todos os requisitos exigidos para o exercício de determinada profissão regulamentada em lei, tem direito a obter a licença do poder público para o seu exercício, e essa licença não pode ser revogada pela administração. Posteriormente, se o indivíduo deixar de atender às condições exigidas para ter direito ao exercício da profissão sua licença será passível de cassação, mas nunca de revogação". Sobre a possibilidade ou não de revogação de atos vinculados, consoante Rafael Carvalho Rezende Oliveira, existe, no entanto, discussão doutrinária e jurisprudencial em relação à revogação da licença para construir: a) entendimento 1: possibilidade da revogação da licença para construir, antes de iniciada a obra, com indenização ao administrado. Nesse sentido: Hely Lopes Meirelles e STF. b) entendimento 2: impossibilidade de revogação da licença para construir, tendo em vista o seu caráter vinculado, cabendo ao Poder Público desapropriar o direito de construir do administrado (desapropriação do direito). Nesse sentido: José dos Santos Carvalho Filho. Segundo Rafael Carvalho Rezende de Oliveira ainda: "Entendemos que a retirada da licença para construir, no caso, não deve ser efetivada por meio da revogação, uma vez que inexistem conveniência e oportunidade no ato vinculado. O meio jurídico adequado e proporcional consagrado no ordenamento jurídico para retirada de bens e de direitos dos administrados é a desapropriação. Portanto, a licença válida não pode ser anulada ou revogada, mas o direito de construir pode ser desapropriado pelo Poder Público, com fundamento no art. 5.º, XXIV, da CRFB".
Enfim, esse gabarito, data vênia (Cespe), está equivocado a meu ver.
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ABERRAÇÃO CESPEEE! Filho duma ......
Em uma prova, diante desta questão, como que fica? candidato vai à loucura, já acertei, já errei, mas e na prova? ia de regra, SEM CONSIDERAR A EXCEÇÃO RARA DA RARA, pois não há questões neste sentido. Então o entendimento do CESPE era para ser LICENÇA É ATO VINCULADO, não podendo ser revogada.. maaas fazer o que ¬¬
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Do mesmo ano e da mesma banca, entendimento diverso:
Q470088 Considere que determinado cidadão tenha requerido administrativamente licença para exercer sua profissão, que é regulamentada em lei. Tendo sido comprovado o cumprimento de todos os requisitos legais, a licença foi-lhe concedida. Nessa situação, é correto afirmar que esse ato administrativo de concessão é considerado vinculado e irrevogável, por razões de conveniência e oportunidade da administração pública. CERTO
E agora CESPE?
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Se ajuda em alguma coisa
Segundo o Matheus Carvalho, do livro Manual do Direito Administrativo:
A licença é ato vinculado, mas o ato de licença para construções e reformas pode ser revogado, desde que por razões e interesses públicos supervenientes, cabendo ao ente estatal indenizar o particular pelos prejuízos comprovados. Neste sentido, já se posicionou o STJ
Veja o que já decidiu o STJ, no REsp 1227328 :
9. A jurisprudência da Primeira Turma firmou orientação de que
aprovado e licenciado o projeto para construção de empreendimento
pelo Poder Público competente, em obediência à legislação
correspondente e às normas técnicas aplicáveis, a licença então
concedida trará a presunção de legitimidade e definitividade, e
somente poderá ser: a) cassada, quando comprovado que o projeto está
em desacordo com os limites e termos do sistema jurídico em que
aprovado; b) revogada, quando sobrevier interesse público relevante,
hipótese na qual ficará o Município obrigado a indenizar os
prejuízos gerados pela paralisação e demolição da obra; ou c)
anulada, na hipótese de se apurar que o projeto foi aprovado em
desacordo com as normas edilícias vigentes. (REsp 1.011.581/RS, Rel.
Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 20/08/2008).
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O problema NÃO É a licença poder ou não ser revogada! Pois se assim fosse bastaria que a gente sempre marcasse o mesmo entendimento para questões semelhantes e pronto. O problema é a banca mudar de opinião do nada.
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Lincença, ato administrativo vinculado.
Questôes:
Q280105
Os atos vinculados são insuscetíveis de revogação pela administração pública. (CERTO)
Q304107
A licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade. (CERTO)
Rsrsr, eu só faço rir com um negócio desse, durma com uma bronca dessa!
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Embora a Cespe tenha justificado e aterado o Gabarito, para mim continua Errado;
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CESPE fazendo CESPICE..
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Essa foi f..............
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Alguem tem, informativo de jurisprudência Cespe...atualizado!!!! não eh possível.....a banca muda de opinião????
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Para Alexandrino e Vicente Paulo NENHUM ato vinculado pode ser revogado:
"Não pode uma licença ser revogada (nenhum ato vinculado o pode), embora seja possível a sua cassação — na hipótese de deixarem de ser atendidas as condições legais impostas para que ela permaneça em vigor —, ou a sua anulação, caso tenha ocorrido ilegalidade na sua edição.
Só que agora temos que aprender que PODEM ser revogados!!! Difícil estudar assim...
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O gabarito inicial era ERRADO e foi alterado para CORRETO. Justificativa da CESPE: "Já existe entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência no sentido de que a licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade. Por esse motivo, opta-se por alterar o gabarito do item."
http://www.cespe.unb.br/concursos/cnj_12/arquivos/CNJ_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF
Segundo Julgado do STJ: Veja o que já decidiu o STJ, no REsp 1227328 :
9. A jurisprudência da Primeira Turma firmou orientação de que
aprovado e licenciado o projeto para construção de empreendimento
pelo Poder Público competente, em obediência à legislação
correspondente e às normas técnicas aplicáveis, a licença então
concedida trará a presunção de legitimidade e definitividade, e
somente poderá ser: a) cassada, quando comprovado que o projeto está
em desacordo com os limites e termos do sistema jurídico em que
aprovado; b) revogada, quando sobrevier interesse público relevante,
hipótese na qual ficará o Município obrigado a indenizar os
prejuízos gerados pela paralisação e demolição da obra; ou c)
anulada, na hipótese de se apurar que o projeto foi aprovado em
desacordo com as normas edilícias vigentes. (REsp 1.011.581/RS, Rel.
Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 20/08/2008).
E segundo José dos Santos Carvalho FIlho: "Sendo a licença um ato vinculado, deveria ela ter sempre o caráter de definitividade. Atos vinculados são definitivos, ou seja, uma vez consignado em elei o direito à atividade desejada pelo administrado, a licença, reconhecendo-lhe a possibilidade de exercício desse direito, não mais pode ser desfeita por ato posterior da Administração, salvo quando a própria lei estabelece prazo para a eficácia da licença. Se a lei não o faz, a licença será definitiva. TODAVIA, no que tange à licença para construir, doutrina e jurisprudência a têm considerado como mera faculdade de agir e, por conseguinte, suscetível de revogação enquanto não iniciada a obra licenciada, ressalvando-se ao prejudicado o direito à indenização pelos prejuízos causados. O STF já confirmou, por mais de uma vez esse entendimento. Numa das vezes, deixou assentado que, "antes de iniciada a obra a licença para construir pode ser revogada por conveniência da administração pública, sem que valha o argumento do direito adquirido". Recentemente, rediscutido o tema, a Corte reiterou essa orientação, averbando que "não fere direito adquirido decisão que, no curso de processamento de pedido de licença de construção em projeto de loteamento, estabelece novas regras de ocupação do solo"."
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Q280105
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Analista Administrativo
Os atos vinculados são insuscetíveis de revogação pela administração pública.
Gabarito: CERTO!!!
Questão de 2012 falando exatamente o contrário e o CESPE justifica dizendo que há ampla jurisprudência??????? ratelascar!!!!
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O que em? Ai ai, cespe
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Em regra, a licença tem carater de definitividade, não podendo ser revogada por razões de conveniência e oportunidade (José dos Santos Carvalho Filho)
Entretanto, a licença para construir pode ser revogada enquanto não iniciada a construção (STJ)
A doutrina aponta a licença para construir como única exceção. Desta forma, acredito que a questão deveria ter dito qual era o tipo da licença
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Esse tipo de questão que me faz querer arrancar o c* da b*nda.
Obrigado Cespe pelo estímulo e por me dar uma acordada na madruga!
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Qual é!? Tomar banhoooo...
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Vida que segue..
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Olhem Q470088
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Os acertos dessa questão....foram os primeiros que erraram! Absurdo!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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tá tá tá tá táaaa
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É o seguinte: CESPE X TODO MUNDO(STF, DOUTRINA MAJORITÁRIA, MINORITÁRIA). E quem ganha:? Cespe.
Tipo de questão da raiva do examinador! A questão está errada. Não citou seque alguma referência de exceção à regra ou jurisprudência. A Administração Pública não pode revogar atos VINCULADOS!!!! Afinal, não foi por conveniência e oportunidade que o referido ato foi ao mundo jurídico produzir direitos e obrigações! Essa questão não mede conhecimento algum. Não há estudo definitivo para isso.
O que é mais fácil? Passar nessa banca ou acertar cinco vezes na mega sena? Todos já sabemos a resposta...
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ANULAÇÃO, CASSAÇÃO E REVOGAÇÃO DA LICENÇA
Anulação, cassação e revogação são formas de extinção dos atos administrativos que não se confundem.
Dá-se-á a anulação sempre que ficar comprovada ilegalidade na expedição do ato, ou seja, quando o ato tiver sido editado sem observância das disposições legais. Assim, uma licença expedida por autoridade incompetente ou em favor de alguém que não houver demonstrado preencher todos os requisitos legais estará eivada de ilegadade, devendo ser anulada.
Já a cassação é uma espécie de penalidade sancionado pelo Poder Público ao particular que houver descumprido as condições estabelecidas no próprio ato concessivo. Uma vez infringidas estas condições, a licença será cassada, sem gerar para o infrator qualquer direito de indenização. Desta maneira, se o Poder Público expede uma licença para que um restaurante funcione sob determinadas condições, a mesma poderá ser cassada caso se verifique, por exemplo, infrações sanitárias.
Por fim, a revogação da licença, como de qualquer ato administrativo, é permitida a qualquer tempo, mas deverá sempre ser motivada pelo interesse público, segundo os critérios de conveniência, oportunidade e utilidade. Ao contrário das outras duas formas citadas, gera para o administrado direito a indenização pelos prejuízos sofridos com a extinção, em face do caráter de definitivadade da licença
FONTE: https://jus.com.br/artigos/12795/o-ato-da-licenca-administrativa
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Nada contra a estupida da Cespe adotar esse posicionamento, DESDE QUE O MANTENHA! Sendo que o problema não é a opinião da Cespe sobre, e sim cobrar um tema que é divergente!
Argumentação Prof. Daniel Mesquita - Estratégia Concursos
http://www.estrategiaconcursos.com.b...9188F9676A67CE
"Essa questão merece ser anulada, pois o seu enunciado está incompleto e há muita divergência quanto ao tema.
Colocamos em nossa aula o seguinte posicionamento acerca da licença:
“Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo definem licença como: “Licença é ato vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de polícia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de ele seja titular.”
É um direito subjetivo do interessado. Preenchidos os requisitos, a licença deve ser concedida. Por isso, é um ato administrativo vinculado.
Também é considerado ato de caráter definitivo, pois a licença só pode ser cancelada por ilegalidade na expedição do alvará, por descumprimento da lei no exercício da atividade ou por razões de interesse público superveniente mediante indenização”.
Como se percebe, a licença tem caráter definitivo, uma vez que o ato é vinculado e só pode ser cancelada por ilegalidade em sua expedição.
Parte da doutrina e da jurisprudência admite a sua revogação “por razões de interesse público superveniente” e mediante indenização.
Veja o que já decidiu o STJ, no REsp 1227328 :
9. A jurisprudência da Primeira Turma firmou orientação de que
aprovado e licenciado o projeto para construção de empreendimento
pelo Poder Público competente, em obediência à legislação
correspondente e às normas técnicas aplicáveis, a licença então
concedida trará a presunção de legitimidade e definitividade, e
somente poderá ser: a) cassada, quando comprovado que o projeto está
em desacordo com os limites e termos do sistema jurídico em que
aprovado; b) revogada, quando sobrevier interesse público relevante,
hipótese na qual ficará o Município obrigado a indenizar os
prejuízos gerados pela paralisação e demolição da obra; ou c)
anulada, na hipótese de se apurar que o projeto foi aprovado em
desacordo com as normas edilícias vigentes. (REsp 1.011.581/RS, Rel.
Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 20/08/2008).
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Típica questão que merece mandado de segurança. Questão aecista negar o inegável.
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Discordo do gabarito. Entretanto, vejamos:
"Não se admite a revogação de: d) Atos vinculados) haja vista estes atos não admitirem análise de oportunidade e conveniência. A ressalva fica feita em relação aos atos de licença para construir que, no entendimento da doutrina majoritária e da jurisprudência, admite revogação em razão de interesse público superveniente, devidamente justificado, desde que indenizado o particular prejudicado pelo ato de revogação."
Fonte: Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 2017. p. 303.
Logo, apesar da questão não especificar, há a possibilidade de revogação de licença para construir, como visto acima.
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Sumula STF diz que a licença pode ser revogada em casa de "licenca para construir de obras ainda não iniciada" por conveniência da administração visando um interesse público maior.
O mais legal é que o CESPE em questões idênticas divergem do gabarito.
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Justificativa do Cespe: Já existe entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência no sentido de que a licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade. Por esse motivo, opta-se por alterar o gabarito do item de errado para certo.
GABARITO CERTO
COMENTÁRIO DO PEDRO MATOS
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Desisto da vida!
Cespe, Cespando!
Licença para construir pode ser revogada, mas a revogação não é regra, e sim exceção, por se tratar de ato vinculado.
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O difícil não é aceitar que o CESPE considerou essa questão como correta, já que se justificou dizendo que já existe entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência de que a licença poderá ser revogada.
O difícil é aceitar que no mesmo ano ela ignorou esse pensamento e considerou certa uma questão com posicionamento contrário.
Q470088
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANS Prova: Especialista em Regulação de Saúde Suplementar
Considere que determinado cidadão tenha requerido administrativamente licença para exercer sua profissão, que é regulamentada em lei. Tendo sido comprovado o cumprimento de todos os requisitos legais, a licença foi-lhe concedida. Nessa situação, é correto afirmar que esse ato administrativo de concessão é considerado vinculado e irrevogável, por razões de conveniência e oportunidade da administração pública.
CERTO
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nossa, não dá pra entender o CESPE
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Banca bipolar
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Eu aprendi que a revogação só incidia em atos discricionários. Segundo a "doutrinisprudência" CESPE: eu aprendi tudo errado.
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Q470088 Direito Administrativo Atos administrativos, Atos administrativos em espécie
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANS Prova: Especialista em Regulação de Saúde Suplementar
No que se refere a ato administrativo, julgue o item seguinte.
Considere que determinado cidadão tenha requerido administrativamente licença para exercer sua profissão, que é regulamentada em lei. Tendo sido comprovado o cumprimento de todos os requisitos legais, a licença foi-lhe concedida. Nessa situação, é correto afirmar que esse ato administrativo de concessão é considerado vinculado e irrevogável, por razões de conveniência e oportunidade da administração pública.
GAB CERTO..
RESPONDE OQ NA PROX...????
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LICENÇA -> ATO VINCULADO
ATO VINCULADO -> NÃO PODE SER REVOGADO POIS:
- NÃO HÁ DISCRICIONARIEDADE
- NÃO HÁ MÉRITO (CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE)
- NÃO HÁ UMA PROVA DO CESPE QUE NÃO TENHA UMA NOVA DOUTRINA (ERRO MESMO) SOBRE ALGUMA MATÉRIA MANJADA PARA "TENTAR" DIFICULTAR A QUESTÃO
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Como regra, as licenças são atos vinculados e definitivos,
vale dizer, não admitem revogação por critério de conveniência e
oportunidade. Porém, a jurisprudência do STF admite a possibilidade de
revogação de licenças em um caso excepcional, qual seja: OBRAS NÃO INICIADAS
Em Nenhum momento a questão nos leva para a Excessao da excessão.
Gabarito da Banca Pecou ao meu ver
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Essa questão deu o que falar. Por isso, deixo apenas o entendimento pacífico sobre o tema. De acordo, com o professor Herbert Almeida do Estratégia Concursos:
Em resumo, como o assunto é controverso, a questão deveria ser anulada.
Para a prova, devemos guardar o seguinte:
(1) "não se pode revogar ato vinculado" - isso é verdadeiro, e se encontra pacíficado na doutrina;
(2) "a licença admite revogação" - isso é verdadeiro (para a jurisprudência), porém só em situações de interesse público superveniente relevante, caso em que o particular deverá ser indenizado.
Gabarito: correto.
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Quem entende o CESPE? ¯\_(ツ)_/¯
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Como regra, as licenças são atos vinculados e definitivos, vale dizer, não admitem revogação por critério de conveniência e oportunidade. Porém, a jurisprudência do STF admite a possibilidade de revogação de licenças em um caso excepcional, qual seja: obras não iniciadas. Nessa hipótese excepcional, a licença para construir (ato vinculado), poderá ser revogada (e não anulada ou cassada) por conveniência da Administração, desde que a obra não tenha se iniciado. Parece que, na questão ora em comento, a banca, embora não tenha sido explícita no enunciado, adotou o entendimento aplicável às licenças para obras. A meu ver, porém, a questão deveria ser considerada errada, pois, lendo o enunciado, nada leva a crer que deveria ser considerada a exceção e não a regra geral.
Fonte: Prof. Erick Alves (Estratégia Concursos)
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Galera...
Quando a questão for "polêmica" assim... vc's precisam, antes de ficar chingando a banca, analisar o seguinte aspécto:
Para que cargo foi aplicada essa questão ???
Nesse caso: Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: CNJ Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
Ou seja, um cargo diretamente envolvido com jurisprudência...
Provavelmente, no Edital, estava incluso o estudo desses pormenores... !
;-)
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Pooo a banca está prejudicando os candidatos, aí ja é demais!!
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Não seria cassação da licença?
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Vamo que vamo. MPU não pode parar!
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A jurisprudência da Primeira Turma firmou orientação de que aprovado e licenciado o projeto para construção de empreendimento pelo Poder Público competente, em obediência à legislação correspondente e às normas técnicas aplicáveis, a licença então concedida trará a presunção de legitimidade e definitividade, e somente poderá ser: a) cassada, quando comprovado que o projeto está em desacordo com os limites e termos do sistema jurídico em que aprovado; b) revogada, quando sobrevier interesse público relevante, hipótese na qual ficará o Município obrigado a indenizar os prejuízos gerados pela paralisação e demolição da obra; ou c) anulada, na hipótese de se apurar que o projeto foi aprovado em desacordo com as normas edilícias vigentes.
(REsp 1.011.581/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 20/08/2008).
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Questão genérica demais!! Deveria citar "obras não iniciadas"
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SINCERAMENTE, QUE M***** É ESSA?????????????
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Errei a questão, mas descobri que a pegadinha está na palavra "PODERÁ". Por que sim, em caso de OBRAS NÃO INICIADAS, cabe (PODE) a REVOGAÇÃO.
CESPE SENDO CESPE!
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Errei a questão, mas descobri que a pegadinha está na palavra "PODERÁ". Por que sim, em caso de OBRAS NÃO INICIADAS, cabe (PODE) a REVOGAÇÃO.
CESPE SENDO CESPE!
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Em resumo, como o assunto é controverso, a questão deveria ser anulada. Para a prova, devemos guardar o seguinte: (1) "não se pode revogar ato vinculado" - isso é verdadeiro, e se encontra pacificado na doutrina; (2) "a licença admite revogação" - isso é verdadeiro (para a jurisprudência), porém só em situações de interesse público superveniente relevante, caso em que o particular deverá ser indenizado. Gabarito: correto.
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Regra
Segundo Hely Lopes Meirelles, a licença é ato administrativo vinculado e definitivo. A autorização é ato discricionário e precário. A permissão é ato administrativo discricionário e precário. A concessão é contrato administrativo bilateral.
"Uma vez concedida a licença, esta tende a se eternizar no tempo.
Somente algum vício comprovado em sua expedição e execução ou um verdadeiro interesse público conflitante são fatos idôneos para coibir a atividade ou fato material licenciados. Como exemplo,
poder-se-ia imaginar a concessão de uma licença para instalação de uma placa de publicidade em determinado imóvel seguida de fundado interesse público na desapropriação do mesmo imóvel.
Uma vez desapropriado, a licença concedida será revogada, já que a própria atividade que antes funcionava naquele não será mais lá exercida."
https://jus.com.br/artigos/12795/o-ato-da-licenca-administrativa
E na hora da prova?? O meu norte será o verbo.... na questão diz que poderá... expressa uma possibilidade, então, já que o próprio cespe trabalha com essa possibilidade, marcar correto.
CESPE Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STM Prova:
A licença consiste em um ato administrativo unilateral e discricionário.
Neste caso, não tem um verbo " poderá"... quer unicamente saber a regra de licença. É a pura definição de licença.
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: CÃMARA DOS DEPUTADOS Prova:
A respeito dos atos administrativos, julgue o item subsequente.
O estabelecimento que obtenha do poder público licença para comercializar produtos farmacêuticos não poderá, com fundamento no mesmo ato, comercializar produtos alimentícios, visto que a licença para funcionamento de estabelecimento comercial constitui ato administrativo vinculado.
Certo
Errado
Aqui, embora existe um verbo poderá, não está relacionado com o Administrador. Mas, sim com o administrado, então é outro contexto. OU seja, não é só fechar os olhos e ficar preso no vinculado. É entender o contexto da questão.
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Assim você me lasca Dona Cespe
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pensei que não teria RAIVA HOJE, mas me enganei.
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Comentário:
Como regra, as licenças são atos vinculados e definitivos, vale dizer, não admitem revogação por critério de conveniência e oportunidade. Porém, a jurisprudência do STF admite a possibilidade de revogação de licenças em um caso excepcional, qual seja: obras não iniciadas. Nessa hipótese excepcional, a licença para construir (ato vinculado), poderá ser revogada (e não anulada ou cassada) por conveniência da Administração, desde que a obra não tenha se iniciado. Parece que, na questão ora em comento, a banca, embora não tenha sido explícita no enunciado, adotou o entendimento aplicável às licenças para obras. A meu ver, porém, a questão deveria ser considerada errada, pois, lendo o enunciado, nada leva a crer que deveria ser considerada a exceção e não a regra geral.
Gabarito: Certo
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A questão está errada, porque nenhum ato vinculado pode ser revogado por conveniência e oportunidade, segundo Marcelo Alexandrino: não pode uma licença ser revogada ( nenhum ato vinculado o pode ) embora seja possível sua cassação - na hipótese de deixarem de serem atendidos as condições legais impostas para que ela permaneça em vigor - , ou sua anulação, caso tenha ocorrido ilegalidade na sua edição. A questão está equivocada e apta a anulação pois o enunciado afirma que um ato vinculado pode ser revogado.
Porém a questão é dúbia, pois poderemos interpretar a licença da seguinte forma: licença para a concessão de um alvará ou para a realização de uma obra, para o funcionamento de um estabelecimento, para o exercício de uma atividade profissional etc.. estas licenças são vinculadas.
Porém a lei 8112 traz também as seguintes licenças: licença por motivo em doença em pessoa da família, e esta por sua vez é tratada na lei como ato discricionário.
Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
Csso administração venha a conceder as seguintes licenças regidas pela lei 8112 poderá revogar a qualquer tempo por razões de conveniência e oportunidades por se tratar de ato discricionário.
Porém ao meu ver acredito que a questão não está relacionada a lei 8112 pois ela deixa claro no enunciado que ao administrado e não cita em nenhum momento ao servidor.
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CERTÍSSIMO!
Em caso de obra não iniciada, poderá sim revogar.
https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/136827748/anulacao-revogacao-e-convalidacao-dos-atos-administrativos
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Gabarito correto. Uma maldade, a Cespe cobrou uma exceção, quase ninguém conhece. Isso é o entendimento do STF, RE 105634/PR em 1985.
Pdf Estratégia.
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Faço das palavras do Rafael as minhas .
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Se responde CERTO, a banca diz que esta errado, pois é ato vinculado, portanto não da margem a oportunidade e conveniência, cabendo apenas anulação...
Se responde ERRADO, a banca diz que esta certo, pois excepcionalmente é possível.
:(
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VOU DESCONSIDERAR ESSA QUESTÃO E CONTINUAR MEUS ESTUDOS
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Faço das palavras do Adervam as minhas! segue o baile.
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Que questão é essa? Mistura do mal com atraso, e pitadas de psicopatia.....
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então licença de direito pode ser revogada?
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Sinto cheiro de fraude
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A questão não nos direciona para a exceção, assim fica difícil né?!
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Fica dificil entender o que a banca quer. Pelo anunciado da questao nao diz que se trata da exceção.
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a exceção não torna a alternativa correta. a regra é que trata-se de ato vinculado, ou seja, não cabe revogação. Há uma única exceção pelo entendimento do STF... na questão não houve nenhum indicativo de que queriam a jurisprudência.... a regra é maior que a exceção. Ou seja... sacanagem da banca. fazem o que querem.
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Questão mal elaborada. Creio que para enunciados genéricos, deveria valer a regra geral ("genérica"), e para que se referisse à excepcionalidade da regra, a assertiva deveria ser explícita neste sentido.
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Para reflexão
CESPE - 2013 - MI - Administrador.
Em relação a atos administrativos, julgue os itens seguintes.
A concessão pela administração pública de licença ao cidadão para construir consiste em ato administrativo discricionário.
gab. Certo
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o cara ta citando licença estatutária pra justificar o gabarito da cespe
sangue de jesus tem poder. Subiu até um frio, na medula.
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Cespe/2013 Q326369
"A concessão pela administração pública de licença ao cidadão para construir consiste em ato administrativo discricionário." ERRADO
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Vou fingir que essa questão nunca existiu
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QCONCURSO, PEÇO HUMILDEMENTE QUE ATUALIZE O SITE E COLOQUE UMA OPÇÃO PRA NUNCA MAIS VER UMA QUESTÃO. ESSA SERIA A PRIMEIRA DA MINHA LISTA
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ora,ato vinculado não pode ser revogado
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Alguém sabe a fundamentação desse gabarito?
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Pra quem está perdido com esse gabarito:
Existe na legislação brasileira (Lei 8.112, art. 91) a chamada LIP: licença para interesse particular, e esse tipo de licença depende de interesse da administração em conceder e pode ser revogada a qualquer tempo. Logo, fica nítido que essa "licença" não corresponde ao conceito doutrinário normal de licenças, visto que estas seriam atos vinculados, e a dita LIP é claramente um ato discricionário (já que admite revogação e é concedida no interesse da administração). Sendo assim, a banca tem base pra justificar esse gabarito claramente contraditório com a doutrina por causa de uma atecnia legislativa que até agora os manuais não resolveram.
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QUEBRA MINHAS PERNAS NÃO, CESPEZINHA.
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creio eu que falar em licença em sentido amplo abrange a licença para tratar de interesse particular da 8112, que é sim uma discricionariedade da ADM em conceder ou não, por pura conveniencia e oportunidade
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Típica questão de só acerta quem já errou.
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Essa questão merece ser anulada, pois o seu enunciado está incompleto e há muita divergência quanto ao tema.
Colocamos em nossa aula o seguinte posicionamento acerca da licença:
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo definem licença como: Licença é ato vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de polícia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de ele seja titular.
É um direito subjetivo do interessado. Preenchidos os requisitos, a licença deve ser concedida. Por isso, é um ato administrativo vinculado.
Também é considerado ato de caráter definitivo, pois a licença só pode ser cancelada por ilegalidade na expedição do alvará, por descumprimento da lei no exercício da atividade ou por razões de interesse público superveniente mediante indenização.
Como se percebe, a licença tem caráter definitivo, uma vez que o ato é vinculado e só pode ser cancelada por ilegalidade em sua expedição.
Parte da doutrina e da jurisprudência admite a sua revogação por razões de interesse público superveniente e mediante indenização.
Veja o que já decidiu o STJ, no REsp 1227328 :
A jurisprudência da Primeira Turma firmou orientação de que
aprovado e licenciado o projeto para construção de empreendimento
pelo Poder Público competente, em obediência à legislação
correspondente e às normas técnicas aplicáveis, a licença então
concedida trará a presunção de legitimidade e definitividade, e
somente poderá ser: a) cassada, quando comprovado que o projeto está
em desacordo com os limites e termos do sistema jurídico em que
aprovado; b) revogada, quando sobrevier interesse público relevante,
hipótese na qual ficará o Município obrigado a indenizar os
prejuízos gerados pela paralisação e demolição da obra; ou c)
anulada, na hipótese de se apurar que o projeto foi aprovado em
desacordo com as normas edilícias vigentes. (REsp 1.011.581/RS, Rel.
Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 20/08/2008).
Como se vê, o próprio STJ já admitiu a possibilidade de revogação da licença. Por isso, a questão deve ser anulada.
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é possível por exemplo na licença para tratar de interesse pessoal .pensei nisso e acertei.
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Os atos vinculados são insuscetíveis de revogação pela administração pública, mas há sempre a exceção, por exemplo, a licença para tratar de interesses particulares, que é um ato vinculado, porém, pode ser revogada.
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Eu aprendi que o ato vinculado não pode ser revogado, assim como os exauridos, direitos adquiridos, enunciativos, declaratórios e de medo expediente.
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o problema não é vc não saber a matéria. o problema é vc saber qual resposta a cespe quer? regra ou exceção? pior q ela não deixa claro na alternativa. vc tem que realmente adivinhar e ela vai dar a resposta que ela quiser como já disseram aqui.
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ato vinculado sendo revogado
essa questão é um absurdo
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Revogar um ato vinculado ?
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Aquele tipo de questão que acerta tanto quem responde certo quanto errado.
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Um excerto do STJ que melhor esclarece isso (REsp 1820792 / RN - RECURSO ESPECIAL
2019/0171771-0)
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Erick Alves | Direção Concursos
Comentário:
Como regra, as licenças são atos vinculados e definitivos, vale dizer, não admitem revogação por critério de conveniência e oportunidade. Porém, a jurisprudência do STF admite a possibilidade de revogação de licenças em um caso excepcional, qual seja: obras não iniciadas. Nessa hipótese excepcional, a licença para construir (ato vinculado), poderá ser revogada (e não anulada ou cassada) por conveniência da Administração, desde que a obra não tenha se iniciado. Parece que, na questão ora em comento, a banca, embora não tenha sido explícita no enunciado, adotou o entendimento aplicável às licenças para obras. A meu ver, porém, a questão deveria ser considerada errada, pois, lendo o enunciado, nada leva a crer que deveria ser considerada a exceção e não a regra geral.
Gabarito: Certo