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Prova FCC - 2013 - MPE-SE - Analista - Direito


ID
1044286
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A questão refere-se ao texto abaixo.


      Em 2010, pela primeira vez na história dos Estados Unidos, o índice de pobreza foi maior nos subúrbios do que nas grandes cidades em torno das quais eles gravitam.
      Demógrafos, como William Frey, e urbanistas, como Vishaan Chakrabarti e outros, hoje chegam a decretar a morte dos subúrbios, que consideram insustentáveis do ponto de vista econômico e pouco eficientes como modelos de planejamento urbano. Em entrevista ao jornal Financial Times, Frey fala em "puxar o freio" de um sistema que pautou os EUA até hoje. É uma metáfora que faz ainda mais sentido quando se considera a enorme dependência dos subúrbios do uso do automóvel.
      Detroit é o caso mais tangível. A cidade que dependia da indústria automobilística faliu porque os moradores mais abastados migraram para os subúrbios a bordo de seus carros, deixando no centro as classes mais pobres, que pouco contribuem com impostos.
      Mas é das cinzas de centros combalidos como esse que novas cidades estão surgindo. Em Detroit, os únicos sinais de vida estão no miolo da cidade, em ruas que podem ser frequentadas por pedestres e que aos poucos prescindirão dos carros, já que está em estudo a ressurreição de um sistema de bondes.
      O número de jovens que dirigem carros também está em queda livre no país. Isso ajuda a explicar por que o bonde urbano e grandes projetos de transporte público estão com toda a força. Enquanto o metrô de superfície ou linhas de ônibus não chegam a cidades desacostumadas ao transporte coletivo, as bicicletas de aluguel ganham fôlego impressionante.
      Nessa troca das quatro rodas por duas, ou mesmo pelos pés, volta a entrar em cena o poder de atração das grandes metrópoles, a reboque da revitalização de grandes centros urbanos antes degradados. Há dois anos, pela primeira vez, a população das metrópoles americanas superou o número de residentes em seus subúrbios.
      "Hoje mais pessoas vivem nas cidades do que nos subúrbios. Estamos vendo surgir uma nova geração urbana nos Estados Unidos", diz Vishaan Chakrabarti. "Essas pessoas dirigem menos, moram em apartamentos mais econômicos, têm mais mobilidade social e mais oportunidades." Nessa mesma linha, arquitetos e urbanistas vêm escrevendo livro atrás de livro no afã de explicar o ressurgimento da metrópole como panaceia urbanística global.
(Adaptado de: Silas Marti. Folha de S. Paulo, Ilustríssima. Acessado em: 28/07/2013)

Depreende-se corretamente do texto que

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    a) há mais pessoas vivendo nas cidades americanas do que nos subúrbios (¹) porque nelas a mobilidade é mais fácil (²) e a moradia menos dispendiosa (³).

    O respaldo da resposta está no 7° parágrafo:

    "Hoje as pessoas vivem mais nas cidades do que nos subúrbios (¹)... moram em apartamentos mais econômicos (³), têm mais mobilidade social (²)"

  • Achei a questão mal elaborada

    De fato, a primeira é a que tem mais sentido.

    Porém, em um primeiro momento a eliminei porque não é que "a moradia é menos dispendiosa", justamente é dispendiosa e por isso as pessoas vivem em apartamentos mais econômicos.

    Só eu interpretei dessa forma?


ID
1044289
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A questão refere-se ao texto abaixo.


      Em 2010, pela primeira vez na história dos Estados Unidos, o índice de pobreza foi maior nos subúrbios do que nas grandes cidades em torno das quais eles gravitam.
      Demógrafos, como William Frey, e urbanistas, como Vishaan Chakrabarti e outros, hoje chegam a decretar a morte dos subúrbios, que consideram insustentáveis do ponto de vista econômico e pouco eficientes como modelos de planejamento urbano. Em entrevista ao jornal Financial Times, Frey fala em "puxar o freio" de um sistema que pautou os EUA até hoje. É uma metáfora que faz ainda mais sentido quando se considera a enorme dependência dos subúrbios do uso do automóvel.
      Detroit é o caso mais tangível. A cidade que dependia da indústria automobilística faliu porque os moradores mais abastados migraram para os subúrbios a bordo de seus carros, deixando no centro as classes mais pobres, que pouco contribuem com impostos.
      Mas é das cinzas de centros combalidos como esse que novas cidades estão surgindo. Em Detroit, os únicos sinais de vida estão no miolo da cidade, em ruas que podem ser frequentadas por pedestres e que aos poucos prescindirão dos carros, já que está em estudo a ressurreição de um sistema de bondes.
      O número de jovens que dirigem carros também está em queda livre no país. Isso ajuda a explicar por que o bonde urbano e grandes projetos de transporte público estão com toda a força. Enquanto o metrô de superfície ou linhas de ônibus não chegam a cidades desacostumadas ao transporte coletivo, as bicicletas de aluguel ganham fôlego impressionante.
      Nessa troca das quatro rodas por duas, ou mesmo pelos pés, volta a entrar em cena o poder de atração das grandes metrópoles, a reboque da revitalização de grandes centros urbanos antes degradados. Há dois anos, pela primeira vez, a população das metrópoles americanas superou o número de residentes em seus subúrbios.
      "Hoje mais pessoas vivem nas cidades do que nos subúrbios. Estamos vendo surgir uma nova geração urbana nos Estados Unidos", diz Vishaan Chakrabarti. "Essas pessoas dirigem menos, moram em apartamentos mais econômicos, têm mais mobilidade social e mais oportunidades." Nessa mesma linha, arquitetos e urbanistas vêm escrevendo livro atrás de livro no afã de explicar o ressurgimento da metrópole como panaceia urbanística global.
(Adaptado de: Silas Marti. Folha de S. Paulo, Ilustríssima. Acessado em: 28/07/2013)

Sem prejuízo para a correção e o sentido, o elemento sublinhado pode ser substituído pelo indicado entre parênteses em:

Alternativas
Comentários
  • a) Afã: Ânsia, cuidado. Trabalho penoso, lida. Fadiga, cansaço.
    b) Panacéia: Deusa da cura. (Utilizado com o significado de "Remédio para todos os males).
    c) Combalido: Caído, derrubado, cansado.
    d) Pautável: Que da pra por na pauta, cabível, justificável.
    e) Tangível: Que se consegue tocar; que pode ser apalpado; tocável.

    Resposta: (c)

    Mas como não podemos levar o dicionário para a prova, o melhor é a interpretação de texto e ir por eliminação !
    Bons estudos !

  • Esse tipo de questão, que sempre tem na FCC, é que você tem que deixar pra sua margem de erros... hehehehe

  • c-

    estou combalido depois de um dia como esse


ID
1044292
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A questão refere-se ao texto abaixo.


      Em 2010, pela primeira vez na história dos Estados Unidos, o índice de pobreza foi maior nos subúrbios do que nas grandes cidades em torno das quais eles gravitam.
      Demógrafos, como William Frey, e urbanistas, como Vishaan Chakrabarti e outros, hoje chegam a decretar a morte dos subúrbios, que consideram insustentáveis do ponto de vista econômico e pouco eficientes como modelos de planejamento urbano. Em entrevista ao jornal Financial Times, Frey fala em "puxar o freio" de um sistema que pautou os EUA até hoje. É uma metáfora que faz ainda mais sentido quando se considera a enorme dependência dos subúrbios do uso do automóvel.
      Detroit é o caso mais tangível. A cidade que dependia da indústria automobilística faliu porque os moradores mais abastados migraram para os subúrbios a bordo de seus carros, deixando no centro as classes mais pobres, que pouco contribuem com impostos.
      Mas é das cinzas de centros combalidos como esse que novas cidades estão surgindo. Em Detroit, os únicos sinais de vida estão no miolo da cidade, em ruas que podem ser frequentadas por pedestres e que aos poucos prescindirão dos carros, já que está em estudo a ressurreição de um sistema de bondes.
      O número de jovens que dirigem carros também está em queda livre no país. Isso ajuda a explicar por que o bonde urbano e grandes projetos de transporte público estão com toda a força. Enquanto o metrô de superfície ou linhas de ônibus não chegam a cidades desacostumadas ao transporte coletivo, as bicicletas de aluguel ganham fôlego impressionante.
      Nessa troca das quatro rodas por duas, ou mesmo pelos pés, volta a entrar em cena o poder de atração das grandes metrópoles, a reboque da revitalização de grandes centros urbanos antes degradados. Há dois anos, pela primeira vez, a população das metrópoles americanas superou o número de residentes em seus subúrbios.
      "Hoje mais pessoas vivem nas cidades do que nos subúrbios. Estamos vendo surgir uma nova geração urbana nos Estados Unidos", diz Vishaan Chakrabarti. "Essas pessoas dirigem menos, moram em apartamentos mais econômicos, têm mais mobilidade social e mais oportunidades." Nessa mesma linha, arquitetos e urbanistas vêm escrevendo livro atrás de livro no afã de explicar o ressurgimento da metrópole como panaceia urbanística global.
(Adaptado de: Silas Marti. Folha de S. Paulo, Ilustríssima. Acessado em: 28/07/2013)

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
    • a) No segmento chegam a decretar a morte dos subúrbios, que consideram insustentáveis do ponto de vista econômico, a vírgula pode ser suprimida, sem prejuízo para o sentido original. (2o parágrafo) ERRADA
    • Se a vírgula for suprimida, a frase deixará de ser oração subordinada adjetiva explicativa e passará a ser oração subordinada adjetiva restritiva. Ou seja, a frase "que consideram insustentáveis do ponto de vista ecônomico" vai deixar de ser uma explicação para passar a ser uma restrição. É só ler com calma que se percebe essa mudança de sentido.
    • b) Sem que nenhuma outra alteração seja feita, o verbo grifado na frase ruas (...) que aos poucos prescindirão dos carros pode ser corretamente substituído por dispensarão. (4parágrafo) ERRADA
    • Prescindirão realmente siginifica dispensarão. Entretanto, a frase terá que ser alterada para "ruas (...) que aos poucos dispensarão os carros".
    • Dispensar é verbo transitivo direto (não exige preposição), enquanto que prescindir é verbo transitivo indireto (exige preposição. Prescindir de). Por isso, vai deixar de ser "dos carros" e vai passar a ser "os carros"
    • c) Na frase O número de jovens que dirigem carros também está em queda livre no país, uma vírgula pode ser inserida imediatamente após jovens, sem prejuízo para a correção. (5o parágrafo) ERRADA
    • É a mesma ideia da letra a, porém se botarmos uma vírgula a frase deixará de ser oração subordinada adjetiva restritiva e passará a ser oração subordinada adjetiva explicativa
    • d) O segmento sublinhado em a reboque da revitalização de grandes centros urbanos antes degradados pode ser substituído por atrelado à, sem prejuízo para a correção e o sentido originais. (6parágrafo) CORRETA
    • "A reboque da" tem o mesmo sentido de "atrelado à". Quem atrela, atrela a alguma coisa. Assim, o verbo atrelar exige a preposição a. Revitalização é palavra feminima que admite o artigo a. Portanto, está correto o uso da crase.
    • e) De acordo com o contexto, o segmento isolado por vírgulas pode ser isolado por parênteses na frase: a bordo de seus carros, deixando no centro as classes mais pobres, que pouco contribuem... (3o parágrafo) ERRADA
    • O segmento isolado por vírgulas não pode ser isolado por parênteses, pois ao ler o trecho percebe-se que a frase "que pouco contribuem" está se referindo às classes mais pobres, ou seja, as classes mais pobres pouco contribuem com impostos. Se for colocado parênteses, a frase "que pouco contribuem" vai passar a se referir aos carros, o que não faz sentido algum, já que carros não podem contribuir com impostos. Assim, há prejuízo para o sentido
    •  
  • Na letra "B" a colocação da vírgula não acarreta erro gramatical (correção) - a não ser que a FCC entenda como correção gramática e sentido.

    Com a colocação da vírgula, somente haveria  mudança de sentido !!!

    A "D" também parece correta ...

    O que acham?

    Abc,
  • Fabio Piccoli' vc está se referindo à letra C, né? Eu também pensei assim..
    Muda o sentido mas não é erro gramatical.
  • Sobre a dúvida da  letra "C":


    Entendo que para que não houvesse erro quanto à correção da frase, seriam necessárias 2 vírgulas, as quais isolariam a oração "que dirigem carros", ou "que dirigem carros também". Teríamos, então, uma oração explicativa, isolada por vírgulas. Embora mudando o sentido da afirmativa.

    Com a colocação de apenas uma vírgula, como sugere a questão, teríamos: O número de jovens, que dirigem carros também está em queda livre no país.

    Estaríamos isolando sujeito de predicado, o que seria um erro.

  • Qual o erro da letra C???? Lembrando que ao colocar uma vírgula antes do "que" altera o SENTIDO, mas a questão fala em CORREÇÃO e não em sentido, como foi dito em outras "correção e sentido". Qual o erro gramtical da Letra C com a vírgula????

    c) Na frase O número de jovens que dirigem carros também está em queda livre no país, uma vírgula pode ser inserida imediatamente após jovens, sem prejuízo para a correção. (5o parágrafo)


ID
1044295
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A questão refere-se ao texto abaixo.


      Em 2010, pela primeira vez na história dos Estados Unidos, o índice de pobreza foi maior nos subúrbios do que nas grandes cidades em torno das quais eles gravitam.
      Demógrafos, como William Frey, e urbanistas, como Vishaan Chakrabarti e outros, hoje chegam a decretar a morte dos subúrbios, que consideram insustentáveis do ponto de vista econômico e pouco eficientes como modelos de planejamento urbano. Em entrevista ao jornal Financial Times, Frey fala em "puxar o freio" de um sistema que pautou os EUA até hoje. É uma metáfora que faz ainda mais sentido quando se considera a enorme dependência dos subúrbios do uso do automóvel.
      Detroit é o caso mais tangível. A cidade que dependia da indústria automobilística faliu porque os moradores mais abastados migraram para os subúrbios a bordo de seus carros, deixando no centro as classes mais pobres, que pouco contribuem com impostos.
      Mas é das cinzas de centros combalidos como esse que novas cidades estão surgindo. Em Detroit, os únicos sinais de vida estão no miolo da cidade, em ruas que podem ser frequentadas por pedestres e que aos poucos prescindirão dos carros, já que está em estudo a ressurreição de um sistema de bondes.
      O número de jovens que dirigem carros também está em queda livre no país. Isso ajuda a explicar por que o bonde urbano e grandes projetos de transporte público estão com toda a força. Enquanto o metrô de superfície ou linhas de ônibus não chegam a cidades desacostumadas ao transporte coletivo, as bicicletas de aluguel ganham fôlego impressionante.
      Nessa troca das quatro rodas por duas, ou mesmo pelos pés, volta a entrar em cena o poder de atração das grandes metrópoles, a reboque da revitalização de grandes centros urbanos antes degradados. Há dois anos, pela primeira vez, a população das metrópoles americanas superou o número de residentes em seus subúrbios.
      "Hoje mais pessoas vivem nas cidades do que nos subúrbios. Estamos vendo surgir uma nova geração urbana nos Estados Unidos", diz Vishaan Chakrabarti. "Essas pessoas dirigem menos, moram em apartamentos mais econômicos, têm mais mobilidade social e mais oportunidades." Nessa mesma linha, arquitetos e urbanistas vêm escrevendo livro atrás de livro no afã de explicar o ressurgimento da metrópole como panaceia urbanística global.
(Adaptado de: Silas Marti. Folha de S. Paulo, Ilustríssima. Acessado em: 28/07/2013)

Alterando-se a redação de um segmento do texto, o sinal indicativo de crase foi empregado de modo INCORRETO em:

Alternativas
Comentários
    • a) Enquanto o metrô de superfície ou linhas de ônibus não chegam às cidades desacostumadas ao transporte coletivo... CORRETA
    • Chegar é verbo intransitivo. Ele não exige complemento, porém geralmente vem acompanhado de adjunto adverbial de lugar (circunstância). Ele exige a preposição a na indicação de destino e a preposição de na indicação de procedência. Cidades é palavra feminina que admite o artigo as. Assim, correta a crase
    • OBS: coloquialmente aceita-se o uso da preposição em ao invés de a. Exemplo: Chegarei em Fortaleza amanhã
    • b) A cidade que se ergueu à custa da indústria automobilística... CORRETA
    • Custa da é locução formada por palavra feminina. Recebe o acento grave no a inicial das locuções adverbiais ( à noite, à tarde, à beça, etc), prepositivas (à custa de, à força de, à beira de, etc) e conjuntivas (à medida que, à proporção que, etc) formadas com palavras femininas. Correta a crase.
    • c) ... volta à cena o poder de atração das grandes metrópoles... CORRETA
    • Voltar é verbo intransitivo, mas que exige a preposição aCena é palavra feminina que admite o artigo a. Uma dica é fazer a substituição por uma palavra masculina. Se aparecer ao é porque deve ter crase. 
    • Volta ao palco o poder de atração das grandes metrópoles
    • d) ... quando se leva em conta à enorme dependência dos subúrbios do uso do automóvel. ERRADA
    • O termo regente quando se leva em conta não exige a preposição a (leva em conta alguém ou alguma coisa). Portanto, na frase deve estar presente apenas o artigo a que determina o termo regido enorme dependência
    • ...quando se leva em conta a enorme dependência dos subúrbios do uso do automóvel.
    • e) ... restou às classes mais pobres de Detroit, que pouco contribuem com impostos, permanecer no centro da cidade. CORRETA
    • Restar pode ser verbo intransitivo ou transitivo indireto. Quando for VTI exige a preposição aClasses é palavra feminina que admite o artigo as. Fazendo a substituição por uma palavra masculina fica assim: Restou aos segmentos mais pobres de Detroit...
  • d) palavra masculina NÃO RECEBE acento indicativo de crase JAMAIS! ... é o caso da palavra "enorme" (o)

    Bons estudos!

  • Esclarecendo a resposta de André Santos.  O motivo da letra D) está errada não tem a ver com masculino ou feminino. Enorme é ADJETIVO. O motivo é que nessa frase o A é apenas um artigo. Não há preposição. Carolina Teles fez uma ótima explicação.



  • Impressão minha, ou apenas os fortes chegam até este ponto das questão de crase? Brincadeira.

  • Gabarito D

    (esta é a errada)

  • A maioria das questões de crase é respondida mais facilmente quando se sabe regência e predicação.

    >>> Quando se leva em conta isso.

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoal

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita

     


ID
1044298
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A questão refere-se ao texto abaixo.


      Em 2010, pela primeira vez na história dos Estados Unidos, o índice de pobreza foi maior nos subúrbios do que nas grandes cidades em torno das quais eles gravitam.
      Demógrafos, como William Frey, e urbanistas, como Vishaan Chakrabarti e outros, hoje chegam a decretar a morte dos subúrbios, que consideram insustentáveis do ponto de vista econômico e pouco eficientes como modelos de planejamento urbano. Em entrevista ao jornal Financial Times, Frey fala em "puxar o freio" de um sistema que pautou os EUA até hoje. É uma metáfora que faz ainda mais sentido quando se considera a enorme dependência dos subúrbios do uso do automóvel.
      Detroit é o caso mais tangível. A cidade que dependia da indústria automobilística faliu porque os moradores mais abastados migraram para os subúrbios a bordo de seus carros, deixando no centro as classes mais pobres, que pouco contribuem com impostos.
      Mas é das cinzas de centros combalidos como esse que novas cidades estão surgindo. Em Detroit, os únicos sinais de vida estão no miolo da cidade, em ruas que podem ser frequentadas por pedestres e que aos poucos prescindirão dos carros, já que está em estudo a ressurreição de um sistema de bondes.
      O número de jovens que dirigem carros também está em queda livre no país. Isso ajuda a explicar por que o bonde urbano e grandes projetos de transporte público estão com toda a força. Enquanto o metrô de superfície ou linhas de ônibus não chegam a cidades desacostumadas ao transporte coletivo, as bicicletas de aluguel ganham fôlego impressionante.
      Nessa troca das quatro rodas por duas, ou mesmo pelos pés, volta a entrar em cena o poder de atração das grandes metrópoles, a reboque da revitalização de grandes centros urbanos antes degradados. Há dois anos, pela primeira vez, a população das metrópoles americanas superou o número de residentes em seus subúrbios.
      "Hoje mais pessoas vivem nas cidades do que nos subúrbios. Estamos vendo surgir uma nova geração urbana nos Estados Unidos", diz Vishaan Chakrabarti. "Essas pessoas dirigem menos, moram em apartamentos mais econômicos, têm mais mobilidade social e mais oportunidades." Nessa mesma linha, arquitetos e urbanistas vêm escrevendo livro atrás de livro no afã de explicar o ressurgimento da metrópole como panaceia urbanística global.
(Adaptado de: Silas Marti. Folha de S. Paulo, Ilustríssima. Acessado em: 28/07/2013)

... a população das metrópoles americanas superou o número de residentes em seus subúrbios. (6o parágrafo)

O verbo que, no contexto, exige o mesmo tipo de complemento que o grifado acima está corretamente empregado em:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    "a população superou o número de..." (VTD)


    a) "gravitam em torno..." (VTI)

    b) "surgindo das cinzas..." (VTI)

    c) "índice foi maior..." (VL)

    d) "contribuem com.." (VTI)

    e) "dirigem carros" (VTD)
  • A questão pede o verbo que exige o mesmo tipo de complemento: que tenha a mesma transitividade.

  • A questão pede o verbo que exige o mesmo tipo de complemento: que tenha a mesma transitividade.

  • ... a população das metrópoles americanas superou o número de residentes em seus subúrbios. (6o parágrafo) 

    Superar - verbo transitivo direto 

    a) gravitar - verbo transitivo indireto e verbo intransitivo;

    b) estar - verbo de ligação

    c) ser - verbo de ligação 

    d) contribuir - verbo transitivo indireto e verbo intransitivo 

    e) dirigir (no sentido de guiar) - verbo transitivo direto. 

    Por isso, letra "e" é a nossa resposta. 

    Bons estudos e boa sorte!

  • Letra E

    "a população superou o número de..." (VTD)

    a) "gravitam em torno..." (VTI)

    b) "surgindo das cinzas..." (VTI)

    c) "índice foi maior..." (VL)

    d) "contribuem com.." (VTI)

    e) "dirigem carros" (VTD)


ID
1044301
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A questão refere-se ao texto abaixo.


      Em 2010, pela primeira vez na história dos Estados Unidos, o índice de pobreza foi maior nos subúrbios do que nas grandes cidades em torno das quais eles gravitam.
      Demógrafos, como William Frey, e urbanistas, como Vishaan Chakrabarti e outros, hoje chegam a decretar a morte dos subúrbios, que consideram insustentáveis do ponto de vista econômico e pouco eficientes como modelos de planejamento urbano. Em entrevista ao jornal Financial Times, Frey fala em "puxar o freio" de um sistema que pautou os EUA até hoje. É uma metáfora que faz ainda mais sentido quando se considera a enorme dependência dos subúrbios do uso do automóvel.
      Detroit é o caso mais tangível. A cidade que dependia da indústria automobilística faliu porque os moradores mais abastados migraram para os subúrbios a bordo de seus carros, deixando no centro as classes mais pobres, que pouco contribuem com impostos.
      Mas é das cinzas de centros combalidos como esse que novas cidades estão surgindo. Em Detroit, os únicos sinais de vida estão no miolo da cidade, em ruas que podem ser frequentadas por pedestres e que aos poucos prescindirão dos carros, já que está em estudo a ressurreição de um sistema de bondes.
      O número de jovens que dirigem carros também está em queda livre no país. Isso ajuda a explicar por que o bonde urbano e grandes projetos de transporte público estão com toda a força. Enquanto o metrô de superfície ou linhas de ônibus não chegam a cidades desacostumadas ao transporte coletivo, as bicicletas de aluguel ganham fôlego impressionante.
      Nessa troca das quatro rodas por duas, ou mesmo pelos pés, volta a entrar em cena o poder de atração das grandes metrópoles, a reboque da revitalização de grandes centros urbanos antes degradados. Há dois anos, pela primeira vez, a população das metrópoles americanas superou o número de residentes em seus subúrbios.
      "Hoje mais pessoas vivem nas cidades do que nos subúrbios. Estamos vendo surgir uma nova geração urbana nos Estados Unidos", diz Vishaan Chakrabarti. "Essas pessoas dirigem menos, moram em apartamentos mais econômicos, têm mais mobilidade social e mais oportunidades." Nessa mesma linha, arquitetos e urbanistas vêm escrevendo livro atrás de livro no afã de explicar o ressurgimento da metrópole como panaceia urbanística global.
(Adaptado de: Silas Marti. Folha de S. Paulo, Ilustríssima. Acessado em: 28/07/2013)

Isso ajuda a explicar por que o bonde urbano e grandes projetos de transporte público estão com toda a força.

O elemento grifado acima preenche corretamente a lacuna da frase:

Alternativas
Comentários
  • a) Detroit acaba de pedir resgate ao governo do Estado de Michigan PORQUE está soterrada em dívidas.
    Usado como conjunção para exprimir explicação ou causa/efeito

    b) Ao se constatar que o capital se movimenta nas grandes cidades, com suas redes de conexão, compreende-se POR QUE (por qual motivo) há interesse na revitalização dos centros urbanos.
    O "por que" só pode ser usado quando o "que" for um pronome relativo ou interrogativo. Pode ser substituído, sem prejuízo, por "por qual razão", "pelo(a) qual", "por qual motivo".

    c) PORQUE encarecem rapidamente, os bairros revitalizados acabam expulsando dali as classes mais baixas.
    Usado como conjunção para exprimir explicação ou causa/efeito

    d) Os embates em Istambul começaram PORQUE se cogitou transformar um parque em shopping center.
    Usado como conjunção para exprimir explicação ou causa/efeito

    e) A perda de mobilidade explica em parte o PORQUÊ de algumas metrópoles brasileiras estarem cedendo às ideias de um urbanismo mais saudável.
    Nesse caso é um substantivo, pois vem antecedido pelo artigo "o", tem o mesmo significado de razão, motivo.

    Resposta: letra B
  • Complementando a explicação do colega

    Por que, porque e porquê

    1. Escreve-se por que separado e sem acento:

    a) quando equivale a "pelo qual" e flexões:

    Este é o caminho por que passo todos os dias

    b) quando depois dele vier escrita ou subetendida a palavra "razão". Se ocorrer no final da frase, deverá ser acentuado:

    Não sabemos por que ele faltou
    Por que razão você não compareceu?
    Você não compareceu por quê?


    c) quando equivaler a "por isto':

    Estamos ansiosos por que começaram as aulas

    2. Escreve-se porque junto e sem acento quando se trata de uma conjunção explicativa ou causal. Geralmente equivale a "pois':

    Tirou boa nota porque estudou bastante
    Não saia agora porque está chovendo


    3. Escreve-se porquê junto e com acento quando se tratar de um substantivo. Nesse caso, virá precedido de artigo ou outra palavra detrerminante:

    Nem o Governo sabe o porquê daquela medida

    Livro de Ernani Terra - Curso Prático de Gramática
  • b) Ao se constatar que o capital se movimenta nas grandes cidades, com suas redes de conexão, compreende-se ...... há interesse na revitalização dos centros urbanos. 


    Ao se constatar que o capital se movimenta nas grandes cidades, com suas redes de conexão, compreende-se por que (para que) há interesse na revitalização dos centros urbanos.


  • A resposta correta é a letra B.

    Compreendi que nas alternativas A, C e D o usos do porque se dá pelo fato de ser explicação ou justificativa.
    Já na opção E o correto seria por quê, por obter o artigo O antecedente à ele.
  • PORQUE 


    ->  pode trocar por "pois" ou " já que".


    PORQUÊ

    -> pode ser trocado por "o motivo".


    POR QUE

    pode trocar por " por qual razão" ou " por qual motivo"


    POR QUÊ

    final de  uma oração interrogativa direta ou indireta

    Ex.: Ele não veio por que?

    Ele não veio e nem disse o por quê.

  • Henrique,


    Em seu último exemplo, a frase correta é:

    "Ele não veio e nem disse o porquê".

    Neste caso, o porquê funciona como substantivo e vem precedido de artigo, por isso é junto.


    Abs

  • Interrogativa indireta (Por que)!

  • por que= motivo, em forma de pergunta direta ( por meio de interrogação) ou indireta ( através do contexto)
    a) porque = indicando uma explicação/ causa do fato informado na frase antecedente. ERRADO.
    b) POR QUE = PARA QUE, PELO QUAL, PELAS QUAIS. CORRETO.
    c) FRASE INVERTIDA, encarecer rapidamente é consequência da ação promovida no inicio da frase indicando uma explicação também, uso correto seria " PORQUE" . ERRADO.
    d) PORQUE = no sentido de  pois, uma vez que, para que. ERRADO.
    e) porquê= vem antecedido de artigo que o transforma em substantivo. ERRADO.
    ALTERNATIVA CORRETA LETRA B.

  • Excelente comentário do Professor ! Recomendo

    Bons Estudos

  • Preposição + pronome interrogativo. Trata-se de uma pergunta indireta, sendo que o próprio texto responde.

    compreende-se por que há interesse na revitalização dos centros urbanos. (pergunta indireta)

    Ao se constatar que o capital se movimenta nas grandes cidades, com suas redes de conexão. (resposta)

    por que o bonde urbano e grandes projetos de transporte público estão com toda a força.  (pergunta indireta)

    Isso ajuda a explicar (resposta)


ID
1044304
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A questão refere-se ao texto abaixo.


      Em 2010, pela primeira vez na história dos Estados Unidos, o índice de pobreza foi maior nos subúrbios do que nas grandes cidades em torno das quais eles gravitam.
      Demógrafos, como William Frey, e urbanistas, como Vishaan Chakrabarti e outros, hoje chegam a decretar a morte dos subúrbios, que consideram insustentáveis do ponto de vista econômico e pouco eficientes como modelos de planejamento urbano. Em entrevista ao jornal Financial Times, Frey fala em "puxar o freio" de um sistema que pautou os EUA até hoje. É uma metáfora que faz ainda mais sentido quando se considera a enorme dependência dos subúrbios do uso do automóvel.
      Detroit é o caso mais tangível. A cidade que dependia da indústria automobilística faliu porque os moradores mais abastados migraram para os subúrbios a bordo de seus carros, deixando no centro as classes mais pobres, que pouco contribuem com impostos.
      Mas é das cinzas de centros combalidos como esse que novas cidades estão surgindo. Em Detroit, os únicos sinais de vida estão no miolo da cidade, em ruas que podem ser frequentadas por pedestres e que aos poucos prescindirão dos carros, já que está em estudo a ressurreição de um sistema de bondes.
      O número de jovens que dirigem carros também está em queda livre no país. Isso ajuda a explicar por que o bonde urbano e grandes projetos de transporte público estão com toda a força. Enquanto o metrô de superfície ou linhas de ônibus não chegam a cidades desacostumadas ao transporte coletivo, as bicicletas de aluguel ganham fôlego impressionante.
      Nessa troca das quatro rodas por duas, ou mesmo pelos pés, volta a entrar em cena o poder de atração das grandes metrópoles, a reboque da revitalização de grandes centros urbanos antes degradados. Há dois anos, pela primeira vez, a população das metrópoles americanas superou o número de residentes em seus subúrbios.
      "Hoje mais pessoas vivem nas cidades do que nos subúrbios. Estamos vendo surgir uma nova geração urbana nos Estados Unidos", diz Vishaan Chakrabarti. "Essas pessoas dirigem menos, moram em apartamentos mais econômicos, têm mais mobilidade social e mais oportunidades." Nessa mesma linha, arquitetos e urbanistas vêm escrevendo livro atrás de livro no afã de explicar o ressurgimento da metrópole como panaceia urbanística global.
(Adaptado de: Silas Marti. Folha de S. Paulo, Ilustríssima. Acessado em: 28/07/2013)

A frase em que o elemento sublinhado NÃO é um pronome está em:

Alternativas
Comentários
  • Não sei explicar muito bem o uso do "que" como pronome relativo e como conjunção integrante, porém sempre vou com um "macete" que aprendi, o "que" antecedido por verbo ou qualquer outra classe de palavra, que não seja substantivo, sempre será conjunção integrante e exercerá alguma função sintática na frase. Já o "que" antecedido por substantivo será pronome relativo, pois o substitui.
    É um macete, mas que sempre deu certo =D

    Gabarito C
  • Gabarito C

    é a única alternativa em que o "que" é conjunção integrante. Para identificar a CI, basta substituir o "que" por "isso" ...Já (isso) está... (viu, dá certinho), quando isso ocorrer o "que" será conjunção integrante.

    nas outras alternativas o "que" é pronome relativo. E sempre o PL faz referência ao termo anterior e pode ser substituído por: "o qual", "os quais".

    bons estudos!!
  • Em todas as alternativas, menos na c, o "que" retoma um termo anterior. Na c "já que" tem uma função de explicação, e não de retomar algum termo já mencionado. Foi assim que matei a questão.

  • FCC segui a ABL, no que tange a alternativa "c".

    Reparem que em torno de é uma locução prepositiva que ao se juntar com grandes cidades, que está sendo substituída pelo pronome relativo, forma um advérbio de lugar.

    Sendo assim, em torno de + algo, este algo não é complemento nominal, mas sim um advérbio iniciado pela locução prepositiva em torne de.

    Em suma, em torno de (locução prepositiva) + casa formam um adjunto adverbial de lugar.

  • "já que" é uma conjunção causal.

  • GABARITO - C

    Conjunção subordinativa causal: inicia uma oração subordinada denotadora de causa. São elas: porque, porquanto, já que, visto que, se, como (só no início de frase), uma vez que.

    Foi de táxi para a festa porque estava atrasado = Foi de táxi para a festa já que estava atrasado = Como estava atrasado, foi de táxi para a festa.


  • Pronome relativo

    Recomendo este "bizu": substitua-o por o qual, a qual, os quais, as quais. Se for possível usar um desses pronomes relativos substituindo um termo antecedente (não respira!), será um pronome relativo!

    - Este é o motivo por que continuaram a insistir em ajudá-lo. (= Este é o motivo pelo qual...)

    - As atitudes polidas de que lhe falei eram aceitáveis naquela sociedade. (= As atitudes polidas das quais...)

    Obs.: Há um caso que, talvez, possa dificultar sua visão: pronome relativo antecedido de pronome demonstrativo "o" (= isso, aquilo) ou "os, a, as": Um recente desastre nos EUA ceifou muitas vidas, que muito me chocou / que mais aprecio nesta vida é o olhar inocente de uma criança / Mesmo a contragosto, teve de se encontrar com as que iriam ajudá-lo.

    Conjunção integrante

    "Bizu": substitua a oração iniciada pela conjunção que por ISSO. Se for possível, trata-se de uma conjunção integrante mesmo!

    - Não pensem que o poeta é um marginal. (= Não pensem ISSO.)

    - É fato que as paredes têm ouvidos. (= ISSO é fato.)

    - O que importa é que ela me ama e que vamos ficar sempre juntos. (= O que importa é ISSO e ISSO.)

    Fonte: https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=saFZybNFAsMHHugDX1RmuWw1RD1F1eHBUE6M6FI3ZEM~

    Bons estudos.

  • EU ACHO QUE VC EH FEIO ---> CONJUNCAO INTEGRANTE - Integrante- Isso... eu acho isso...


    DILMA QUE EH FEIA ----> PRONOME RELATIVO --- tenta mudar por outra classe tipo. dilma a qual da qual eh feia

  • conjunção causal. ja que- uma vez que -visto que...


ID
1044307
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Urbanistas, como o arquiteto britânico Adrian Ellis, radicado nos Estados Unidos, já ...... a era da "plutocratização" das metrópoles. Este mesmo arquiteto lembra que ...... mais tráfego aéreo entre Nova York e Londres do que entre a maior cidade americana e qualquer outro ponto dos EUA: "Essas são cidades globais, pontos nevrálgicos do mundo, que ...... todo o capital".

Preenchem, correta e respectivamente, as lacunas:

Alternativas
Comentários
  • Urbanistas, como o arquiteto britânico Adrian Ellis, radicado nos Estados Unidos, já ANUNCIAM a era da "plutocratização" das metrópoles. Este mesmo arquiteto lembra que EXISTE mais tráfego aéreo entre Nova York e Londres do que entre a maior cidade americana e qualquer outro ponto dos EUA: "Essas são cidades globais, pontos nevrálgicos do mundo, que CONCENTRAM todo o capital"

    Letra B
  • Urbanistas, como o arquiteto britânico Adrian Ellis, radicado nos Estados Unidos, já ANUNCIAM a era da "plutocratização" das metrópoles. Este mesmo arquiteto lembra que EXISTE mais tráfego aéreo entre Nova York e Londres do que entre a maior cidade americana e qualquer outro ponto dos EUA: "Essas são cidades globais, pontos nevrálgicos do mundo, que CONCENTRAM todo o capital"

  • Daí todo mundo que não estuda português passaria Luana.

  • anunciam  CONCORDANDO COM URBANISTAS - existe  CONCORDANDO COM MAIS TRAFEGO - concentram CONCORDANDO COM CIDADES


ID
1044310
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A questão refere-se ao texto abaixo.

      Deixando de lado nosso medo da solidão, a verdade é que nossa mente é única. Isso significa que todo empenho de comunicação entre duas mentes esbarrará com obstá- culos intransponíveis. Não é assim que sentimos, pois temos a impressão de nos comunicarmos uns com os outros o tempo todo. Mas ela é falsa e deriva apenas de usarmos os mesmos símbolos − as palavras, ordenadas de uma mesma forma e regidas pela gramática de cada língua. O cérebro é geneticamente diferente, a não ser no raro caso de gêmeos idênticos, e nossas experiências de vida também o são; as formas como registramos e decodificamos tais experiências são absolutamente pessoais, não são sequer influenciadas de forma direta pela família que tivemos ou pelo meio social em que crescemos. Mesmo que as famílias queiram influenciar ao máximo seus descendentes, cada criança conclui de modo próprio sobre os fatos que observa e sobre tudo que ocorre a ela. Suas conclusões, algumas equivocadas, determinarão suas futuras ações e influirão em seus pensamentos subsequentes. Somos seres únicos e deveríamos nos orgulhar disso. Porém, ao contrário, nos sentimos profundamente solitários em virtude dessa verdade que, em certo sentido, nos faz menos insignificantes justamente por sermos únicos.

(Adaptado de: Flavio Gikovate, Ensaios sobre o a amor e a solidão.
São Paulo, MG Editores, 2006, 6. ed.)

Segundo o autor, é falsa a impressão de que

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    O enunciado é simples em pedir o que o AUTOR considera como falsa a impressão. Tome cuidado que a questão não busca a incorreta, e sim a visão do autor.

    A resposta da questão se encontra em

    "Não é assim que sentimos, pois temos a impressão de nos comunicarmos uns com os outros o tempo todo. Mas ela é falsa e deriva apenas de usarmos os mesmo símbolo..."
  • o autor claramente tem uma visão oposta ao consenso geral, essa é a " pegadinha" ao buscar a resposta.
  • No meu entendimento a questão está errada pois o autor não diz que é falsa a impressão de que nos comunicamos. Ele diz que é falsa a impressão de que nos comunicamos  o tempo todo! Se ele diz que é falso o sentimento de que nos comunicamos o tempo todo, então é porque ele entende que pelo menos nos comunicamos. Pouco ou muito, nos comunicamos, segundo o texto. Alguém discorda?


ID
1044313
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A questão refere-se ao texto abaixo.

      Deixando de lado nosso medo da solidão, a verdade é que nossa mente é única. Isso significa que todo empenho de comunicação entre duas mentes esbarrará com obstá- culos intransponíveis. Não é assim que sentimos, pois temos a impressão de nos comunicarmos uns com os outros o tempo todo. Mas ela é falsa e deriva apenas de usarmos os mesmos símbolos − as palavras, ordenadas de uma mesma forma e regidas pela gramática de cada língua. O cérebro é geneticamente diferente, a não ser no raro caso de gêmeos idênticos, e nossas experiências de vida também o são; as formas como registramos e decodificamos tais experiências são absolutamente pessoais, não são sequer influenciadas de forma direta pela família que tivemos ou pelo meio social em que crescemos. Mesmo que as famílias queiram influenciar ao máximo seus descendentes, cada criança conclui de modo próprio sobre os fatos que observa e sobre tudo que ocorre a ela. Suas conclusões, algumas equivocadas, determinarão suas futuras ações e influirão em seus pensamentos subsequentes. Somos seres únicos e deveríamos nos orgulhar disso. Porém, ao contrário, nos sentimos profundamente solitários em virtude dessa verdade que, em certo sentido, nos faz menos insignificantes justamente por sermos únicos.

(Adaptado de: Flavio Gikovate, Ensaios sobre o a amor e a solidão.
São Paulo, MG Editores, 2006, 6. ed.)

... e nossas experiências de vida também o são...

Considerando-se o contexto, o elemento grifado alude a

Alternativas
Comentários
  • O termo "o" se refere a cérebros.
    E o cérebro, conforme o texto, é geneticamente diferente.
    Portanto letra C.
  • Felipe, sendo os sujeitos diferentes ou  sendo o mesmo, a vírgula será sempre facultativa. Ocorre que PREFERENCIALMENTE usa se vírgula com sujeitos diferentes
  • O cérebro é geneticamente diferente, (...), e nossas experiências de vida também o são.

    O cérebro é diferente. E nossas experiências também são diferentes.


ID
1044316
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A questão refere-se ao texto abaixo.

      Deixando de lado nosso medo da solidão, a verdade é que nossa mente é única. Isso significa que todo empenho de comunicação entre duas mentes esbarrará com obstá- culos intransponíveis. Não é assim que sentimos, pois temos a impressão de nos comunicarmos uns com os outros o tempo todo. Mas ela é falsa e deriva apenas de usarmos os mesmos símbolos − as palavras, ordenadas de uma mesma forma e regidas pela gramática de cada língua. O cérebro é geneticamente diferente, a não ser no raro caso de gêmeos idênticos, e nossas experiências de vida também o são; as formas como registramos e decodificamos tais experiências são absolutamente pessoais, não são sequer influenciadas de forma direta pela família que tivemos ou pelo meio social em que crescemos. Mesmo que as famílias queiram influenciar ao máximo seus descendentes, cada criança conclui de modo próprio sobre os fatos que observa e sobre tudo que ocorre a ela. Suas conclusões, algumas equivocadas, determinarão suas futuras ações e influirão em seus pensamentos subsequentes. Somos seres únicos e deveríamos nos orgulhar disso. Porém, ao contrário, nos sentimos profundamente solitários em virtude dessa verdade que, em certo sentido, nos faz menos insignificantes justamente por sermos únicos.

(Adaptado de: Flavio Gikovate, Ensaios sobre o a amor e a solidão.
São Paulo, MG Editores, 2006, 6. ed.)

Considere as afirmações abaixo a respeito do trecho:

Não é assim que sentimos, pois temos a impressão de nos comunicarmos uns com os outros o tempo todo. Mas ela é falsa e deriva apenas de usarmos os mesmos símbolos - as palavras, ordenadas de uma mesma forma e regidas pela gramática de cada língua.

I. Sem prejuízo para a correção e sem que nenhuma outra alteração seja feita, o sinal de travessão pode ser suprimido, e o segmento as palavras isolado por parênteses.

II. Uma vírgula pode ser inserida imediatamente após falsa, sem prejuízo para a correção.

III. O termo que pode ser colocado imediatamente após a palavra pois, sem prejuízo para a correção e o sentido original.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    I - Incorreta. Se isolarmos o termo "as palavras", ORDENADAS se referirá a simbolos, o que não faz sentido pelo fato de uma estar no masculino e a outra no feminino.

    II- Correta. Virgula nesse caso é facultativa.

    III - Correta. Eu particularmente não sabia, mas a conjunção "pois que" existe, é causal e equivale a pois, porque, ja que,...
  • Não entendi o item II...

    Não se utiliza a vírgula, em orações coordenadas aditivas, somente quando os sujeitos forem diferentes ou quando tiver orações sucessivas com o conectivo "e"? Não entendi o porquê de ser facultativa.

    Que regra é essa?

    Se alguém puder ajudar.

    Obrigado.
  • Pessoal, alguém fez essa prova? Já temos o gabarito oficial?

    Abc,
  • Que história é essa de "vírgula facultativa"? Alguma novidade da língua que esqueceram de me avisar? Ainda dei uma checada agora no google e as coisas não mudaram, estão como eu tinha estudado: em coordenadas aditivas só se usa vírgula quando se tem mais de um sujeito OU quando o "e" se repete.

    Se alguém souber de algo, por favor, nos conte. Preferencialmente, se não for pedir demais, me mande por mensagem.

  • Discordo da resposta como letra B, para mim seria C. Para a questão ficar correta o "e" deveria ser suprimido.

    Quando se usa vírgula antes de “e”?

    Como regra geral, não se usa vírgula antes de “e”. Tem só um caso em que vai vírgula, que é quando a frase depois do “e” fala de uma pessoa, coisa, ou objeto (sujeito) diferente da que vem antes dele. Assim:

    O sol já ia fraco, e a tarde era amena. (Graça Aranha)

    Note que a primeira frase fala do sol, enquanto a segunda fala da tarde. Os sujeitos são diferentes. Portanto, usamos vírgula. Outro exemplo:

    A mulher morreu, e cada um dos filhos procurou o seu destino (F. Namora)

    Mesmo caso, a primeira oração diz respeito à mulher, a segunda aos filhos.

    Existem casos em que a vírgula é opcional?

    Existe um caso.  Se a expressão de tempo, modo, lugar etc. não for uma expressão, mas sim uma palavra só, então a vírgula é facultativa. Vai depender do sentido, do ritmo, da velocidade que você quer dar para a frase. Exemplos:

    Depois vamos sair para jantar.
    Depois, vamos sair para jantar.

    Geralmente gosto de almoçar no shopping.
    Geralmente, gosto de almoçar no shopping.

    Semana passada, todos vieram jantar aqui em casa.
    Semana passada todos vieram jantar aqui em casa.

    Vê como sem a vírgula a frase também fica correta? Mesmo não sendo apenas uma palavra, dificilmente algum professor dará errado se você omitir a vírgula.

    http://www.portuguesfacil.net/regras-simples-faceis-usar-virgula/


  • Segue a explicação para a faculdade no emprego da vírgula na frase II:

    Destaque de oração ou expressão intercalada – Exemplos: “Esse eixo semântico, e trata-se exatamente disso, possui grande generalidade”, “O padre repreendeu, e era perfeitamente o caso, o comportamento impróprio de alguns paroquianos” e “O aluno foi chamado e, aparentando tranqüilidade, apresentou-se ao diretor”. Pode-se retirar a oração ou a expressão encaixadas sem prejuízo do sentido da oração principal. Observe que, como se trata de intercalação, há duas vírgulas, uma antes e outra depois do elemento intercalado. Vírgula facultativa.

  • II -

    Conjunções. 

    Conjunção aditiva "e": facultativa a vírgula.

    vírgula obrigatória somente nas conjunções:

     - explicativa (porque, visto que, na medida em que...)

    - conclusiva (Portanto, por conseguinte...)

    - opositiva (mas, porém, e(sentido de mas)...)


    Se eu estiver errado, por favor me avisem.

  • Não entendi o item II

    Pois, no caso da conjunção aditiva "e" , será facultativa o uso da vírgula anteposto em alguns casos , entre eles, o de dar ênfase , porém muda o sentido original .

    Corrijam , se estiver errado ..

  • Não tem como o item II está correto! Não se usa vírgula em orações coordenadas aditivas. Se alguém puder esclarecer, agradeço!

  • Eu concordo com os colegas Isaías, Igor, Luceli, Benedito e Felipe: o item II está errado!. Não se separa orações coordenadas aditivas quando há o síndeto "e" ,a não ser nas hipóteses excetivas que os colegas citaram. Nada de vírgula facultativa!. Pessoal, tanto esse item está errado que nele nem se separou o "mas" em: Mas, ela é falsa e...(é uma adversativa e, portanto, deve ser separada)
  • Perguntei para um professor de português e ele me confirmou que as alternativas corretas são I e III e o gabarito então é a letra e). Na alternativa II, a vírgula não pode ser usada após a palavra falsa.
  • a vírgula só é admitida entre orações coordenadas aditivas quando o sujeito da segunda oração é diferente do da primeira. caso o sujeito seja o mesmo, não há hipótese de vírgula, como a propõe o ítem II. 

  • O gabarito oficial já foi lançado >> http://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/prova/arquivo_gabarito/32800/fcc-2013-mpe-se-analista-direito-gabarito.pdf . Manteve-se a letra B.

    Prova: http://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/prova/arquivo_prova/32800/fcc-2013-mpe-se-analista-direito-prova.pdf

    Obs.: Questão 11 - de CONHEC. GERAIS/CONHEC. ESPECÍFICOS/DISCURSIVA- ANALISTA MP - DIREITO

    Encaminhei o questionamento de todos para o professor Fernando Pestana. Caso ele responda, compartilharei a informação.



  • Olá pessoal, tudo bem ? Segue a resposta do professor Fernando Pestana do site EVP referente a questão. "Esta questão é ultrapolêmica, pois NADA justifica a vírgula depois da palavra falsa".  É isso ai galera...viva FCC, rs. Abracos

  • Gabarito B

    Item I - Incorreta. Não cabe isolar "palavras" com vírgulas por dois motivos: 1º - ela se tornará um termo intercalado e, como já disse o amigo Rodrigo, Ordenadas irá se referir a símbolos. Tente fazer e veja como ficará sentido.  2º - travessão serve, também (dentre várias outras utilidades), para dar ênfase a determinada palavra ou pensamento. Nesse caso, há a intenção de dar essa "chamada de atenção" para o seu próprio pensamento/entendimento. 

    Item II - Correta. O uso da vírgula após orações Coordenadas Aditivas é facultativo. Somente gramáticas muito tradicionais são contra essa possibilidade. ESAF E FCC são favoráveis ao uso ou não. Salvo os casos que podem ser explicados gramaticalmente (ex. vírgula não separa sujeito e verbo), a VÍRGULA É UMA QUESTÃO DE ESTILO E POR ISSO INDEPENDE DE EXPLICAÇÕES. O dono do texto, exatamente por ser o dono, a coloca onde bem quiser.


    Item III - Correto. Pois que é uma conjunção de valor causal e corresponde ao sentido de porque, por exemplo. Aprendi com o amigo Rodrigo lá no primeiro comentário.
  • A assertiva III jamais pode ser considerada correta, porque não tem sentido, vejamos: ..."Não é assim que sentimos, pois temos a impressão de nos comunicarmos uns com os outros o tempo todo". Da forma em que proposta, assim ficaria: "não é assim sentimos, pois que... A frase fica sem sentido!

  • Bruno Cavazzani,

    Na verdade, o item III não fala em tirar o termo "que", da oração anterior, para colocá-lo após a palavra pois, ou seja, não pede para deslocá-lo. O que é pedido no item é simplesmente a inserção (e não o deslocamento) do termo "que" após a palavra pois. Isso é permitido porque não muda o valor da conjunção. O item ficaria desta forma: Não é assim que sentimos, pois que temos a impressão....;


  • Se os sujeitos forem iguais: sem vírgula.

    EX: O Brasil exporta carne e importa trigo argentino. Quem exporta e importa é o mesmo sujeito (Brasil) então não tem vírgula.

    Sujeitos diferentes: vírgula facultativa

    EX: Eu comprarei um carro novo, e iremos para o norte. Sujeito de comprarei (eu) e sujeito de iremos (nós). Se os sujeitos forem diferentes a vírgula é facultativa.


    Na questão os sujeitos de falsa e deriva são iguais e isso tornaria a II errada.


    Eu aprendi desse jeito mas agora vocês me confundiram. Alguém já ouviu falar dessa explicação?

  • Também fiquei na dúvida, mas segundo os comentários do professor Arenildo Santos na questão, a vírgula neste caso é apenas desaconselhada, não chegando a constituir um erro gramatical, podendo ser usada diante do "e" aditivo se a intenção for evidenciar o elemento subsequente, por exemplo:
    "Eu estudei muito, e passei." Note que a vírgula tem a função de evidenciar "eu passei".
    Espero ter ajudado, bons estudos a todos!
     
  • Acredito que a FCC assinalou como correta a assertiva II porque entendeu que se tratavam de dois sujeitos distintos. Vejamos: "Mas ela (se referindo à impressão - suj) é falsa e deriva apenas de usarmos os mesmos símbolos (suj)". Portanto, se aplica a regra de uso facultativo da vírgula antes do "E" (oração coordenativa aditiva).

  • musiquinha: A vírgulA após orações Aditivas é facultativA

     

  • Por umas e outras , que eu não entendo quem gosta de português !!! 

  • E mais uma pessoa enganada!

     

    Questão dificílima. Itens II e III fizeram muitos caírem.

  • Quanto ao item II:

     

    Vírgula antes do conector "e" :

     

    1. Mesmo sujeito ==> não é recomendada, mas se utilizada não é considerado como erro: O governo investe em educação, e aguarda resultados.

     

    2. Sujeitos distintos ==> recomendada: O governo investe em educação, e a população aguarda resultados.

     

    3. Valor adversativo ==> facultativa: O governo prometeu que viria, e não veio.

     

    4. Polissíndeto: repetição do mesmo conector. Usada para enfatizar: Ela chorava,e  gritava, e pedia, e clamava por solução.


ID
1044319
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A questão refere-se ao texto abaixo.

      Deixando de lado nosso medo da solidão, a verdade é que nossa mente é única. Isso significa que todo empenho de comunicação entre duas mentes esbarrará com obstá- culos intransponíveis. Não é assim que sentimos, pois temos a impressão de nos comunicarmos uns com os outros o tempo todo. Mas ela é falsa e deriva apenas de usarmos os mesmos símbolos − as palavras, ordenadas de uma mesma forma e regidas pela gramática de cada língua. O cérebro é geneticamente diferente, a não ser no raro caso de gêmeos idênticos, e nossas experiências de vida também o são; as formas como registramos e decodificamos tais experiências são absolutamente pessoais, não são sequer influenciadas de forma direta pela família que tivemos ou pelo meio social em que crescemos. Mesmo que as famílias queiram influenciar ao máximo seus descendentes, cada criança conclui de modo próprio sobre os fatos que observa e sobre tudo que ocorre a ela. Suas conclusões, algumas equivocadas, determinarão suas futuras ações e influirão em seus pensamentos subsequentes. Somos seres únicos e deveríamos nos orgulhar disso. Porém, ao contrário, nos sentimos profundamente solitários em virtude dessa verdade que, em certo sentido, nos faz menos insignificantes justamente por sermos únicos.

(Adaptado de: Flavio Gikovate, Ensaios sobre o a amor e a solidão.
São Paulo, MG Editores, 2006, 6. ed.)

Mesmo que as famílias queiram influenciar...

Considerando-se o contexto, o elemento sublinhado acima pode ser corretamente substituído por:

Alternativas
Comentários
  • Interessante notar que "APESAR DE" também possui sentido concessivo e equivale, em sentido, a "embora", "conquanto", "POSTO QUE", "não obstante" e, claro, "ainda que".

    Então, por que a alternativa B também não pode ser considerada correta?

    Simples. O enunciado pede o elemento que pode CORRETAMENTE substituir o "mesmo que", ou seja, sem a necessidade de se fazerem outras alterações.

    Nesse sentido, se utilizássemos o "apesar de", ficaria assim: "Apesar de as famílias queiram infuenciar...".

    Tá errado, né? Pra se usar o "apesar de" a concordância verbal deveria mudar pra algo mais ou menos assim: "Apesar de as famílias quererem influenciar...".

    Já utilizando o "ainda que" não é necessário nenhuma alteração, fica certinho: "Ainda que as famílias queiram influenciar...". Por isso é a resposta correta!

    Bons estudos!
  • GABARITO- E 

    CONCESSIVAS
    Principais conjunções concessivas: embora, ainda que, mesmo que, apesar de, se bem que.

    Indicam uma concessão, admitem uma contradição, um fato inesperado.Traz em si uma idéia de “apesar de”.

    - Embora estivesse cansada, fui ao shopping. (= apesar de estar cansada)
    - Apesar de ter chovido fui ao cinema.


  • conjunçoes subordinativas concessivas: ainda que, ainda quando, mesmo que, se bem que, posto que, apesar de que.


  • Felipe Miranda, acredito que a "B" está errada porque "APESAR DE" é o mesmo que "APESAR DISSO", portanto, ADVERSATIVAS.
    Já "AINDA QUE" é o mesmo que "APESAR DE QUE, "EMBORA", "POSTO QUE", "MESMO QUE" portanto, CONCESSIVAS.

  • O trecho "Mesmo que as famílias queiram influenciar..." evidencia uma ideia hipotética, e conforme lição do prof.Pestana a conjução Ainda que e Mesmo que são locuções conjuntivas concessivas que evidenciam normalmente uma ação verbal hipotética no contexto frasal.

     

    PESTANA, Fernando. A gramática para concursos públicos.4.ed.Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:MÉTODO, 2019, p.481.


ID
1044322
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A questão refere-se ao texto abaixo.

      Deixando de lado nosso medo da solidão, a verdade é que nossa mente é única. Isso significa que todo empenho de comunicação entre duas mentes esbarrará com obstá- culos intransponíveis. Não é assim que sentimos, pois temos a impressão de nos comunicarmos uns com os outros o tempo todo. Mas ela é falsa e deriva apenas de usarmos os mesmos símbolos − as palavras, ordenadas de uma mesma forma e regidas pela gramática de cada língua. O cérebro é geneticamente diferente, a não ser no raro caso de gêmeos idênticos, e nossas experiências de vida também o são; as formas como registramos e decodificamos tais experiências são absolutamente pessoais, não são sequer influenciadas de forma direta pela família que tivemos ou pelo meio social em que crescemos. Mesmo que as famílias queiram influenciar ao máximo seus descendentes, cada criança conclui de modo próprio sobre os fatos que observa e sobre tudo que ocorre a ela. Suas conclusões, algumas equivocadas, determinarão suas futuras ações e influirão em seus pensamentos subsequentes. Somos seres únicos e deveríamos nos orgulhar disso. Porém, ao contrário, nos sentimos profundamente solitários em virtude dessa verdade que, em certo sentido, nos faz menos insignificantes justamente por sermos únicos.

(Adaptado de: Flavio Gikovate, Ensaios sobre o a amor e a solidão.
São Paulo, MG Editores, 2006, 6. ed.)

Fazendo-se as alterações necessárias, os elementos sublinhados foram corretamente substituídos por um pronome, na ordem dada, em:

que ocorre a ela / decodificamos tais experiências / influenciar [...] seus descendentes

Alternativas
Comentários
  • Para responder estas questões primeiro temos que saber que os pronomes oblíquos o, a os, as funcionam como objeto direto e que os pronomes lhe, lhes funcionam como objeto indireto. Depois temos que analisar a transitividade dos verbos.

    1. que ocorre a ela

    Ocorrer: VTI
    Objeto indireto: lhe 
    A frase começa com o pronome relativo "que", logo é caso de próclise.

    Correto:
     que lhe ocorre

    2. decodificamos tais experiências

    Decodificar: VTD
    Objeto direto: as
    Regra: 
    Os pronomes oblíquos o, a os, as quando precedidos de formas verbais que terminam em r, s ou z assumem as formas lo, la, los, las

    Correto: decodificamo-las

    3. influenciar (...) seus descendentes

    Influenciar: VTD
    Objeto Direto:
     os
    Regra: os pronomes oblíquos o, a os, as quando precedidos de formas verbais que terminam em r, s ou z assumem as formas lo, la, los, las

    Correto: inflenciá-los

    Resposta letra d 
  • Só há partícula atrativa para a próclise em: que ocorre a ela(pronome relativo, que)

  • LETRA D.


ID
1044325
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A questão refere-se ao texto abaixo.

      Deixando de lado nosso medo da solidão, a verdade é que nossa mente é única. Isso significa que todo empenho de comunicação entre duas mentes esbarrará com obstá- culos intransponíveis. Não é assim que sentimos, pois temos a impressão de nos comunicarmos uns com os outros o tempo todo. Mas ela é falsa e deriva apenas de usarmos os mesmos símbolos − as palavras, ordenadas de uma mesma forma e regidas pela gramática de cada língua. O cérebro é geneticamente diferente, a não ser no raro caso de gêmeos idênticos, e nossas experiências de vida também o são; as formas como registramos e decodificamos tais experiências são absolutamente pessoais, não são sequer influenciadas de forma direta pela família que tivemos ou pelo meio social em que crescemos. Mesmo que as famílias queiram influenciar ao máximo seus descendentes, cada criança conclui de modo próprio sobre os fatos que observa e sobre tudo que ocorre a ela. Suas conclusões, algumas equivocadas, determinarão suas futuras ações e influirão em seus pensamentos subsequentes. Somos seres únicos e deveríamos nos orgulhar disso. Porém, ao contrário, nos sentimos profundamente solitários em virtude dessa verdade que, em certo sentido, nos faz menos insignificantes justamente por sermos únicos.

(Adaptado de: Flavio Gikovate, Ensaios sobre o a amor e a solidão.
São Paulo, MG Editores, 2006, 6. ed.)

Estão flexionados nos mesmos tempo e modo os verbos em:

Alternativas
Comentários
  • a) ... cada criança conclui de modo próprio... / ... nos sentimos profundamente solitários... 
    Presente do Indicativo 
    • a) ... cada criança conclui de modo próprio... / ... nos sentimos profundamente solitários... CORRETA
    • Conclui: presente do indicativo
    • Sentimos: presente do indicativo
    • b) Mesmo que as famílias queiram... / ... e deveríamos nos orgulhar disso. ERRADA
    • Queiram: presente so subjuntivo
    • Deveríamos: futuro do pretérito do indicativo
    • c) nos faz menos insignificantes... / ... pela família que tivemos... ERRADA
    • Faz: presente do indicativo
    • Tivemos: pretérito perfeito do indicativo
    • d) ... todo empenho de comunicação entre duas mentes esbarrará com... /... as formas como registramos... ERRADA
    • Esbarrará: futuro do presente do indicativo
    • Registramos: presente do indicativo
    • e) ... pela família que tivemos... / ... e influirão em seus pensamentos subsequentes. ERRADA
    • Tivemos: pretérito perfeito do indicativo
    • Influirão: futuro do presente do indicativo
  • Logo na alternativa a, ambos os verbos se encontram no presente do indicativo.

  • GABARITO - A

    PRESENTE (INDICATIVO)

    FORMAÇÃO

    O presente é formado a partir do radical, seguido do sufixo adequado.

    Exemplo:

    Verbo comer: com(-er) > eu com(+o)


  • cada criança conclui de modo próprio... / ... nos sentimos profundamente solitários... 
    Presente do Indicativo

    Essa Fcc mesmo,queria confundir nossa cabeça com o verbo sentir rsrssrs

    a primeira pessoa do plural do presente do indicativo( nós sentimos)

    é a mesma conjugação da primeira pessoa do plural do pretérito perfeito do indicativo(nós sentimos),

    se as outras não fossem tão óbvias que estavam errada,talvez ela conseguiria.

    bons estudos!!!!

  • Gente, socorro, tem alguma manha pra resolver essas questões de verbo? (tirando o Vainha já era e o Mário é feio) ou o jeito é fazer a conjugação mental (ou escrita?) de cada verbo??

  • Tô na mesma Luiz! :(

  • Concordo Rafael

  • Rafael Lopes 

    letra D) Registramos é Pres Indicativo.

    Abraço!
  • Luis Melo o que é isso "Vainha já era e o Mário é feio"? 


ID
1044328
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português

As normas de concordância estão plenamente respeitadas na frase:

Alternativas
Comentários
  • Errei, mas antes aqui do que na prova.  Vamos aos erros?

    A) A estrutura narrativa do drama, base da narrativa cinematográfica, cujos temas e escolhas estilísticas variam muito, permanecem (certo é permanece) inalteradas até hoje.

    B) Aparece na maioria das vertentes do drama como a prova definitiva do estofo de seus heróis grandes questões morais, colocadas em forma de dilema. (aqui vi a maldade, pois  o sujeito está invertido na oração e longe pra caramba)

    C )O drama apoia-se fundamentalmente na capacidade de o protagonista descobrir (até aqui uma oração) que seus talentos, mesmo quando mandado para as galés, como Ben-Hur, seja (m) imediatamente útil e acessível. (fiquei na dúvida do 'de o', mas tem um excelente link que diz claramente sobre o assunto. http://www.recantodasletras.com.br/gramatica/1552184

    D) Existe(m) excelentes motivos  para a prevalência do drama como gênero-mestre do cinema: sua universalidade é um deles. (sujeito invertido tb, mas já tava no início, ficando masi fácil de ver a discrepância)


    e) Embora a catarse das comédias possa ser mais poderosa que a do drama, algo na nossa natureza nos indica que chorar é mais nobre do que rir.
  • Obs.: Os núcleos do sujeito estão em azul.

    a) A
    estrutura narrativa do drama, base da narrativa cinematográfica, cujos temas e escolhas estilísticas variam muito, permanece inalterada até hoje.

    b)
    Aparecem na maioria das vertentes do drama como a prova definitiva do estofo de seus heróis   grandes   questões  morais , colocadas em forma de dilema.

    Ordem direta: "   Grandes
    questões   morais, colocadas em forma de dilema, aparecem na maioria das vertentes do drama como a prova definitiva do estofo de seus heróis."

    c) O drama apoia-se fundamentalmente na capacidade de o protagonista descobrir que seus
    talentos, mesmo quando mandados para as galés, como BenHur, seja imediatamente útil e acessível.

    d)
    Existem excelentes   motivos para a prevalência do drama como gênero-mestre do cinema: sua universalidade é um deles.

    e) Embora a
    catarse das comédias possa ser mais poderosa que a do drama, algo na nossa natureza nos indica que chorar é mais nobre do que rir.

    Gabarito: Letra E
  • A banca tenta dificultar colocando os verbos distantes dos respectivos sujeitos. Mas a que está perfeita é com certeza a alternativa "E"

  • Acredito que na alternativa "c" também há outro erro, vejam:


    c) O drama apoia-se fundamentalmente na capacidade de o protagonista descobrir que seus talentos, mesmo quando mandado para as galés, como Ben-Hur, seja imediatamente útil e acessível. 


    O certo seria: ...seus talentos sejam imediatamente...



ID
1044331
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Sergipe - Lei Complementar no 02/90 - o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa

Alternativas
Comentários
  • Art. 127 da CF. O ministerio publico é instituiçao permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    `


  • Letra "E" = correta.

    TÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1º O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do

    Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses

    sociais e individuais indisponíveis.

  • MNEMÔNICO:

    "o MP (ministério público) DEFENDE o "REGIME DO DEMO" (regime democrático): na ORDEM (ordem jurídica) dele no III (interesses individuais indisponíveis) dele"

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    espero ter ajudo!

    bons estudos!


ID
1044334
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

São princípios institucionais do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Constituição Federal:

    Art. 127, § 1º: "São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional."


    Lei Complementar n.º 75/1993:

    "Art. 4. São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional."
  • Como dizia um professor meu:

    - Se meteu com o MP? 

    - UII

    (letra b)


  • GABARITO - B 

    Art. 127, § 1º: "São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional."

  • Letra "B" = correta.

    Parágrafo único. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a

    indivisibilidade e a independência funcional.

  • Letra B


    Art. 1º. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Parágrafo único. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.


ID
1044340
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar Estadual no 02/90, no Estado de Sergipe, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida

Alternativas
Comentários
  • A Lei Complementar nº 75, de 20.05.93, LONMP, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, no seu artigo 23, § 2º, estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, segundo o disposto no Título IV, Capítulo I, Seção IX, da Constituição Federal, e por sistema próprio de controle interno. 

    Por disposição do § 2º do art.  da Lei Federal nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), instituiu-se um sistema de controle interno , visando à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas e a Lei Complementar nº 02/90 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), especificamente no § 4º do art. , comete ao Colégio de Procuradores de Justiça, órgão da Administração Superior, o exercício deste controle interno.


  • Letra "E" = correta.

    § 7º A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do

    Ministério Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações

    e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante

    controle externo e pelo sistema de controle interno estabelecido em lei.


ID
1044343
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

São órgãos administrativos do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.
    (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público)

    Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça.

     
  • Gabarito pra lá de duvidoso (para ser sutil e não dizer mesmo ERRADO). Vejam que os órgãos descritos na letra B (que compõem a Administração Superior do MP) são órgãos administrativos. Em verdade, o art. 5o da L8625, elenca 6 órgãos administrativos, dos quais 4 integram a a Administração Superior.

    Uma questão que dissesse "É órgão administrativo do MP a Procuradoria-Geral de Justiça" estaria correta, pois teria elencado um dos vários órgãos administrativos existentes.

  • GABARITO - D 

    Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça.


  • A alternativa correta - LETRA D. NOS TERMOS DOS ARTIGOS 5º E 6º, DA L. 8625/93, LITTERIS:

    Art. 5º. São órgãos da Administração Superior do MP:

    a) a Procuradoria-Geral de Justiça;

    b) o Colégio de Procuradores de Justiça;

    c) o Conselho Superior do MP;

    d) a Corregedoria-Geral do MP.

    Por sua vez o art. 6º dispõe:

    Art. 6º. São também órgãos de Administração do MP:

    a) as Procuradorias de Justiça;

    b) as Promotorias de Justiça.,

  • a Procuradoria-Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público, a Corregedoria-Geral do Ministério Público, as Procuradorias de Justiça e as Promotorias de Justiça.

  • Acertei, porém a B também estar correta, só pelo fato de não estar completa não quer dizer que estar errada!


ID
1044346
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Confederação sindical dos servidores públicos ajuizou, perante o Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN contra emenda constitucional que fixou limite remuneratório para servidores públicos ativos. Após ajuizada a ação o dispositivo legal objeto da ADIN foi revogado, deixando de haver disciplina legal sobre o tema. Nesse caso, a ADIN foi proposta por parte

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    "Nem todos os legitimados ativos podem propor qualquer ação direta, exigindo-se para alguns o requisito da pertinência temática, isto é, deve existir relação entre a norma impugnada e as atividades institucionais do requerente.

    Como leciona Alexandre de Moraes, presume-se de forma absoluta a pertinência temática nos casos do Presidente da República, Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados, Procurador-Geral da República, partido político com representação no Congresso Nacional e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em face de suas próprias atribuições institucionais, dando-se o fenômeno da legitimação ativa universal.

    Por outro lado, exige-se a prova da pertinência quando a ação direta é ajuizada pela Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Governador do Estado ou do Distrito Federal e confederações sindicais ou entidades de âmbito nacional."

    Fonte: Sites de Concursos
    ""
     "


     

  • d) legítima, uma vez que a confederação sindical é parte legítima para propor ADIN, desde que o dispositivo legal impugnado se relacione com os objetivos institucionais da entidade, mas a ação deve ser julgada prejudicada em razão da revogação da emenda constitucional. 

    ASSERTIVA CORRETA. A questão está embasada em um julgado do próprio STF, conforme podemos ver abaixo:

    E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA DE CENTRAL SINDICAL (CUT) - IMPUGNAÇÃO A MEDIDA PROVISÓRIA QUE FIXA O NOVO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM FACE DA INSUFICIÊNCIA DESSE VALOR SALARIAL - REALIZAÇÃO INCOMPLETA DA DETERMINAÇÃO CONSTANTE DO ART. 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - HIPÓTESE DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO PARCIAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA ADIN EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO - AÇÃO DIRETA DE QUE NÃO SE CONHECE, NO PONTO - MEDIDA PROVISÓRIA QUE SE CONVERTEU EM LEI - LEI DE CONVERSÃO POSTERIORMENTE REVOGADA POR OUTRO DIPLOMA LEGISLATIVO - PREJUDICIALIDADE DA AÇÃO DIRETA. FALTA DE LEGITIMIDADE ATIVA DAS CENTRAIS SINDICAIS PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. - No plano da organização sindical brasileira, somente as confederações sindicais dispõem de legitimidade ativa "ad causam" para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade (CF, art. 103, IX), falecendo às centrais sindicais, em conseqüência, o poder para fazer instaurar, perante o Supremo Tribunal Federal, o concernente processo de fiscalização normativa abstrata. Precedentes. SALÁRIO MÍNIMO - VALOR INSUFICIENTE - SITUAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO PARCIAL. – (...) Precedentes: RTJ 162/877-879, Rel. Min. CELSO DE MELLO - RTJ 185/794-796, Rel. Min. CELSO DE MELLO. O DESPREZO ESTATAL POR UMA CONSTITUIÇÃO DEMOCRÁTICA REVELA-SE INCOMPATÍVEL COM O SENTIMENTO CONSTITUCIONAL RESULTANTE DA VOLUNTÁRIA ADESÃO POPULAR À AUTORIDADE NORMATIVA DA LEI FUNDAMENTAL. – (...) AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E REVOGAÇÃO SUPERVENIENTE DO ATO ESTATAL IMPUGNADO. - A revogação superveniente do ato estatal impugnado faz instaurar situação de prejudicialidade que provoca a extinção anômala do processo de fiscalização abstrata de constitucionalidade, eis que a ab-rogação do diploma normativo questionado opera, quanto a este, a sua exclusão do sistema de direito positivo, causando, desse modo, a perda ulterior de objeto da própria ação direta, independentemente da ocorrência, ou não, de efeitos residuais concretos. Precedentes. (ADI 1442, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 03/11/2004, DJ 29-04-2005 PP-00007 EMENT VOL-02189-1 PP-00113 RTJ VOL-00195-03 PP-00752)

  • Em resumo, os legitimados do art. 103 da Constituição são divididos em 2 grupos: os universais e os especiais.

    Enquanto os universais podem propor ADI sobre qualquer matéria, os especiais precisam demonstrar que tem interesse na causa (pertinência temática).

    Assim temos como legitimados universais: o Presidente da República, o PGR, o Conselho Federal da OAB, partido político com representação no CN e, a Mesa de qualquer das Casas Legislativas.

    Temos como legitimados especiais: a Mesa de Assembleia Legislativa Estadual ou Câmara Legislativa do DF, o Governador de Estado/DF e, a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


    Fonte: Prof. VÍTOR CRUZ (Ponto dos Concursos)
  • Agregando mais informação. A ADIN deve ser considerada prejudicada por perda do paradigma constitucional como regra em virtude do princípio da contemporaneidade. Todavia, em julgados excepcionais, o STF admitiu a continuidade do julgamento mesmo quando o ato normativo fora revogado, quando flagrante a fraude processual (revogação intencional da norma para provocar a prejudicialidade) ou em decorrência de peculiaridades do caso.
  • é importante acrescentar mais informações da legitimidade ativa da Adin.quero acrescenta o assunto capacidade postulatoria ou seja quais o casos que é dispensável o advogado para propositura da ação: quês são todos menos os partido políticos, as associações e entidade sindicais no âmbito nacional.
  • Com relação a todos os comentários acima, achei eles ótimos, mas encontrei esta tabela para quem está começando nos estudos:

    Nem todos os legitimados ativos podem propor qualquer ação direta, exigindo-se para alguns o requisito da pertinência temática, isto é, deve existir relação entre a norma impugnada e as atividades institucionais do requerente.

    Como leciona Alexandre de Moraes, presume-se de forma absoluta a pertinência temática nos casos do Presidente da República, Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados, Procurador-Geral da República, partido político com representação no Congresso Nacional e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em face de suas próprias atribuições institucionais, dando-se o fenômeno da legitimação ativa universal.

    Por outro lado, exige-se a prova da pertinência quando a ação direta é ajuizada pela Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Governador do Estado ou do Distrito Federal e confederações sindicais ou entidades de âmbito nacional.

    Portanto, conclui-se que possuem legitimidade ativa universal:

    Presidente da República;
    Mesa do Senado Federal;
    Mesa da Câmara dos Deputados;
    Procurador-Geral da República;
    Partido Político com Representação no Congresso Nacional;
    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Ao revés, possuem legitimidade ativa relativa (exige-se pertinência temática):

    • Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    • Mesa da Assembléia Legislativa;
    • Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    • Confederações Sindicais;
    • Entidades de Âmbito Nacional.

    No quadro infra, resume-se a análise da pertinência temática.

    Autoridade ou Órgão Pertinência Temática
    Presidente da República Absoluta
    Mesa da Câmara dos Deputados Absoluta
    Mesa do Senado Federal Absoluta
    Governador de Estado Relativa
    Governador do Distrito Federal Relativa
    Mesa da Assembléia Legislativa Relativa
    Mesa da Câmara Legislativa (Poder Legislativo do Distrito Federal) Relativa
    Procurador-Geral da República Absoluta
    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Absoluta
    Partido Político com Representação no Congresso Nacional Absoluta
    Confederação Sindicial Relativa
    Entidade de Classe de Âmbito Nacional Relativa
    fonte: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=468&page_parte=3
  • Art. 103, CF/88 A COMPETÊNCIA É COMPOSTO POR: 3 PESSOAS 3MESAS 3INSTITUIÇÕES SENDO QUE UM DE CADA GRUPO DE 3 TEM QUE PROVAR A PERTINÊNCIA PARA PROPOR AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE OU A AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE... DESTA FORMA: A Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Governador do Estado ou do Distrito Federal e confederações sindicais ou entidades de âmbito nacional deverão demonstrar a pertinência para apresentar as Ação citadas acima.
  • Algumas considerações:

    1) Legitimidade da confederação sindical:Segundo o STF, aplicando-se por analogia o artigo 535 da CLT, para que uma entidade seja caracterizada como Confederação Nacional esta deve conter pelo menos três federações.

    2) Perda do objeto pela revogação da lei e fraude processual:O entendimento tradicional do STF é no sentido de que com a revogação da lei prejudica-se a ADIN. Contudo, já há alguns precedentes em sentido contrário em situações em que se verifica a tentativa de fraudar a atuação do Supremo.

    No julgamento das ADI´s 3232, 3990 e 3983, em 2008, envolvendo ato normativo do Estado de Tocantins (Informativo 515), entendeu que uma lei objeto de adi revogada por outra lei não faz com que ela seja prejudicada por perda do objeto.

    O fundamento utilizado pelo Supremo é a tentativa de evitar fraudes processuais, com a revogação de dispositivos normativos objeto de ADi para evitar o julgamento das mesmas e os possíveis efeitos.


    No mesmo sentido posicionou-se o STF no julgamento da ADI 3306, em 2011, cuja ementa segue transcrita a seguir:

    EMENTA : A Ç Ã O D IRETA DE I NCONSTITUCIONALIDADE. R ESOLU Ç Õ ES DA C Â MARA L EGISLATIVA DO D ISTRITO F EDERAL QUE DISP Õ EM SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERA Ç Ã O DE SEUS SERVIDORES. RESERVA DE LEI. I . P RELIMINAR. R EVOGA Ç Ã O DE ATOS NORMATIVOS IMPUGNADOS AP Ó S A PROPOSITURA DA A Ç Ã O DIRETA. F RAUDE PROCESSUAL. C ONTINUIDADE DO J ULGAMENTO. Superveniência de Lei Distrital que convalidaria as resoluções atacadas. Sucessivas leis distritais que tentaram revogar os atos normativos impugnados. Posterior edição da Lei Distrital nº 4.342, de 22 de junho de 2009, a qual instituiu novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores e revogou tacitamente as Resoluções 197/03, 201/03, 202/03 e 204/03, por ter regulado inteiramente a matéria por elas tratadas, e expressamente as Resoluções nºs 202/03 e 204/03. Fatos que não caracterizaram o prejuízo da ação. Quadro fático que sugere a intenção de burlar a jurisdição constitucional da Corte.Configurada a fraude processual com a revogação dos atos normativos impugnados na ação direta, o curso procedimental e o julgamento final da ação não ficam prejudicados.Precedente: ADI nº 3.232/TO, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ 3.10.2008. (STF - ADI: 3306 DF , Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 17/03/2011, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-108 DIVULG 06-06-2011 PUBLIC 07-06-2011 EMENT VOL-02538-01 PP-00009)


  • Para complementar:

    OBJETOLEGITIMADOS (CF, art.103)EFEITOSADILei/ato normativo federal, estadual e distrital.
    Lei/ato posterior à CF/88.Universais: Presidente da República
      Mesa do Senado
      Mesa da Câmara dos Deputados
      Procurador-Geral da República
      Conselho Federal das OAB
      Partido político com representação no Congresso (diretoria nacional)
     
    Especiais:  Governador de Estado
      Mesa da Assembléia Legislativa
      Confederação sindical
      Associação em âmbito nacionalErga omnes (para todos).
    Vinculante (vincula os órgãos do Judiciário e Administração Pública).
    Repristinatório.
    Ex tunc (em regra).
    Inconstitucionalidade por arrastamento.ADCLei/ato normativo federal
    Lei/ato posterior à CF/88.Os mesmos.Os mesmos.ADI por omissãoLei/ato normativo federal, estadual e distrital.
    Lei/ato posterior à CF/88.Os mesmos.Os mesmos. Natureza declaratória e mandamental.ADPFLei/ato normativo federal, estadual, distrital e municipal.
    Lei/ato anterior e posterior à CF/88.Os mesmos.Os mesmos.Bons estudos!

  • Posso estar equivocado, mas creio que a alternativa D não deva ser considerada 100% certa.

    De acordo com Gilmar Mendes (Curso de Direito Constitucional, 7ª edição, folhas1241/ 1242), "Essa posição do Tribunal, que obstava o prosseguimento da ação após a revogação da lei, ocasionava, seguramente, resultados insatisfatórios. Se o Tribunal não examinasse a constitucionalidade das leis já revogadas, tornava-se possível que o legislador conseguisse isentar do controle abstrato lei de constitucionalidade duvidosa, sem estar obrigado a eliminar suas consequências inconstitucionais. É que mesmo uma lei revogada configura parâmetro e base legal para os atos de execução praticados durante o período de sua vigência. Preocupado com essa dimensão potencialmente prejudicial a direitos fundamentais, o STF, ao apreciar questão de ordem na ADI 3.232-TO, reviu, por unanimidade de votos, tal posição para assentar que o fato de a lei objeto de impugnação ter sido revogada no curso do processo abstrato de controle de constitucionalidade não exclui a possibilidade de análise de sua legitimidade constitucional."

  • Pessoal se alguém puder acrescentar algo.. A resposta tá bem simples e pode ter algo que não notei tb. Obrigada


    a) F - a confederação sindical é sim parte legítima p/ propor ADI, conforme art. 103, IX, CF.


    b) F - ADI pode ser não só contra ato normativo federal, como tb contra ato normativo estadual.


    c) F - o dispositivo legal impugnado deve sim se relacionar com os objetivos institucionais da entidade, pois isso é pertinência temática, e ela é necessária p/ a confederação sindical poder propor tanto ADI, ADC, quanto ADPF.


    d) CORRETA - a confederação sindical é parte legítima p/ propor ADI (conforme art. 103, IX, CF), e ela deve demonstrar pertinência temática


    e) F - a confederação sindical é sim parte legítima p/ propor ADI, conforme art. 103, IX, CF.

  • Em 26/11/18 às 19:21, você respondeu a opção D.

  • As confederações sindicais possuem legitimidade especial para ajuizar ADIN, ou seja, só podem propor a ação quando houver comprovado interesse de agir, pertinência entre a matéria do ato impugnado e as funções por elas exercidas. A ADIN, portanto, foi proposta por parte legítima, desde que o dispositivo legal impugnado se relacione com os objetivos institucionais da entidade. No que se refere ao objeto da ação, o STF não admite impugnação em ADIN de normas revogadas, por isso a ação restará prejudicada.

    Gabarito letra "D"!

  • ADI -> CONFEDERAÇÃO SINDICAL

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: IX - confederação sindical (...)

    MS COLETIVO -> ORGANIZAÇÃO SINDICAL

    Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical (...)

  • GABARITO: D

     

    d) legítima, uma vez que a confederação sindical é parte legítima para propor ADIN, desde que o dispositivo legal impugnado se relacione com os objetivos institucionais da entidade, mas a ação deve ser julgada prejudicada em razão da revogação da emenda constitucional.

     

    CORRETO:

     

    Quais são os Legitimados para propor a ADI/ADCON Art. 103 da CF/88 + ADPF Art. 2º, I, Lei 9.882/99:

     

    3 Autoridades:

    Presidente da República (PR)

    Procurador-Geral da República (PGR)

    Governador de Estado ou do Distrito Federal (GOV)

     

    3 Mesas:

    a Mesa da Câmara dos Deputados (CD)

    a Mesa do Senado Federal (SF)

    Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (AL/CLDF)

     

    3 Entidades:

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFAOB)

    Partido político com representação no Congresso Nacional (PP + CN) (ADV)

    Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (CS/ECAN) (ADV)

     

    Legitimados Universais!

    Legitimados Especiais! Deve comprovar pertinência temática "o que você tem haver com isso"

    Quais precisam de ADV!

     

    Segundo o Art. 3º da Lei 11.417/2006 para edição, revisão e cancelamento de Súmula vinculantes, acrescenta-se alguns legitimados:

     

    o Defensor Público-Geral da União (DGPU)

    Tribunais:

    1. Superiores ( STJ, TST, TSE, STM)

    2. TJs, TRFs, TREs, TRTs, TJDFT

    3. Militares

     

    Segundo o Art. 2º, I, da Lei 9.882/99 a ADPF possui os mesmos legitimados da ADI!

    Art. 2º Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

     

    ADI 1445 QO

    Órgão julgador: Tribunal Pleno

    Relator(a): Min. CELSO DE MELLO

    Julgamento: 03/11/2004

    Publicação: 29/04/2005

    Ementa

    E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - QUESTÃO DE ORDEM - IMPUGNAÇÃO A MEDIDA PROVISÓRIA QUE SE CONVERTEU EM LEI - LEI DE CONVERSÃO POSTERIORMENTE REVOGADA POR OUTRO DIPLOMA LEGISLATIVO - PREJUDICIALIDADE DA AÇÃO DIRETA. - A revogação superveniente do ato estatal impugnado faz instaurar situação de prejudicialidade que provoca a extinção anômala do processo de fiscalização abstrata de constitucionalidade, eis que a ab-rogação do diploma normativo questionado opera, quanto a este, a sua exclusão do sistema de direito positivo, causando, desse modo, a perda ulterior de objeto da própria ação direta, independentemente da ocorrência, ou não, de efeitos residuais concretos. Precedentes.

     

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:      

     

    I - o Presidente da República; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    II - a Mesa do Senado Federal; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)         

     

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)       

     

    VI - o Procurador-Geral da República; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)  

  • GABARITO: D

     

    Além de saber que a Confederação Sindical é parte legitima para propsitura de ADI/ADC, nos termos do Art.103, inciso IX da CF/88, seria necessário conhecer a jurisprudência do STF para acertar a questao.

     

     

    O que acontece caso o ato normativo que estava sendo impugnado na ADI seja revogado antes do julgamento da ação?

    Regra: haverá perda superveniente do objeto e a ADI não deverá ser conhecida (STF ADI 1203). (GABARITO DA QUESTÃO)

    Exceção 1: não haverá perda do objeto e a ADI deverá ser conhecida e julgada caso fique demonstrado que houve "fraude processual", ou seja, que a norma foi revogada de forma proposital a fim de evitar que o STF a declarasse inconstitucional e anulasse os efeitos por ela produzidos (STF ADI 3306).

     

    Exceção 2: não haverá perda do objeto se ficar demonstrado que o conteúdo do ato impugnado foi repetido, em sua essência, em outro diploma normativo. Neste caso, como não houve desatualização significativa no conteúdo do instituto, não há obstáculo para o conhecimento da ação (STF ADI 2418/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 4/5/2016. Info 824).

    Exceção 3: caso o STF tenha julgado o mérito da ação sem ter sido comunicado previamente que houve a revogação da norma atacada. Nesta hipótese, não será possível reconhecer, após o julgamento, a prejudicialidade da ADI já apreciada 

     

    (STF. Plenário. ADI 951 ED/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/10/2016. Info 845).

     


ID
1044349
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um estrangeiro casado com uma brasileira veio a falecer no Brasil, deixando esposa e dois filhos brasileiros, além de seus pais estrangeiros, esses residentes no exterior.

Neste caso, a sucessão dos bens deixados no Brasil será regulada pela lei

Alternativas
Comentários
  • Disposição da CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
  • A título de complementação:

    Discorre Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito contitucional Descomplicado, 8ª edição): A CF enumera expressamente como direito individual, ainda, o direito de herança (art. 5º, XXX - é garantido o direito de herança). Trata-se de reforço do direito de propriedade, pelo qual o proprietário tem a garantia de que o patrimônio que acumulou durante toda sua vida poderá ser transmitido conforme sua vontade (desde que respeitadas as disposições legais pertinentes), não representando sua morte oportunidade para o Estado apropriar-se de seus bens. O direito de herança não impede, entretanto, a incidência de tributo sobre o valor dos bens trasferidos, haja vista que os estados e o DF têm competência para instituir imposto sobre "transmissão causa mortis".
  • A Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, assim diz:

    Art. 10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.


    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    § 2o  A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

  • Alternativa: E

    Complementando...:

    A Constituição traz regra específica no art. 5.º, XXXI, sobre a sucessão de bens de estrangeiros situados no País, que será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileirossempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    Ou seja, conforme anotou Celso de Mello, “a sucessão de estrangeiro domiciliado no Brasil reger-se-á, como é óbvio, pela lei brasileira (critério do jus domicilii). Contudo, se a lei nacional do de cujus estrangeiro, aqui domiciliado, for mais favorável ao cônjuge supérstite ou aos filhos brasileiros, aplicar-se-á aquele ordenamento jurídico (critério do jus patriae). De outro lado, não sendo, o de cujus, estrangeiro domiciliado no Brasil, nem o seu estatuto pessoal mais favorável ao cônjuge ou aos filhos brasileiros, reger-se-á a sucessão dos bens aqui localizados pelo direito brasileiro (critério do forum rei sitae)... Isso significa que, em nosso direito, prevalece, como regra geral, o princípio da unidade da sucessão ou do estatuto sucessório. Os diversos elementos ou circunstâncias de conexão, já referidos, de natureza pessoal (jus domicilii e jus patriae) e real (forum rei sitae), tornam possível solucionar o problema dos conflitos de leis no espaço, ensejando, dessa forma, a aplicação do estatuto jurídico pertinente”.

    DC Esquematizado, Pedro Lenza 17ª 2013



    Vqv! Bons estudos!


  • Gabarito E

    Art. 5, inciso XXXI da CF - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

  • GABARITO - E 

    Art. 5, inciso XXXI da CONSTITUIÇÃO FEDERAL - a sucessão de bens de 
    estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em 
    benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja 
    mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

  • REGRA: Será aplicada a lei do domicílio do de cujus.

    EXCEÇÃO: Se o de cujus tiver CÔNJUGE ou FILHOS BRASILEIROS será usada a lei mais benéfica para eles.

  • XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    Gabarito:E
  • brasileira em benefício da viúva e dos filhos, caso não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

  • Gabarito E

    Será aplicada a lei brasileira em benefício do cônjuge e dos filhos, mas se a lei do país dele for mais benéfica, aplicar-se-á a lei do país dele.

  • XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

  • Em regra, a sucessão dos bens DEIXADOS NO BRASIL será regulada pela lei brasileira em benefício da viúva e dos filhos.

    Todavia, caso a lei pessoal do "de cujus" seja mais favorável, essa será utilizada.

  • errei por besteira euem

ID
1044352
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após 30 anos do cometimento de crime praticado por grupo civil armado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático foram os autores finalmente identificados, tendo sido proposta a ação penal em face dos criminosos. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
     
  • Atenção gente, a Constituição  considera imprescritíveis SOMENTE o crime de racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático. No caso dos "3Ts", não há que se falar em imprescritibilidade.
  • Crimes imprescritíveis: RAGA (racismo, ação de grupos armados...)
  • Art. 5º:

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.


    - Anistia: o Estado renuncia ao seu direito de punir determinados fatos. A anistia não é pessoal, direciona-se aos fatos.

    - Graça: concedida pessoalmente, extingue diretamente a pena imposta em sentença judicial transitada em julgado.

    - Indulto: ocorre da mesma forma que graça, porém é coletivo e não individual.    


    ->  Competência para conceder anistia: privativa da União (art. 21, XVII) sempre através de lei federal com deliberação no CN (art. 48, VIII).

    -> 
    Competência para conceder indulto (e graça): é de discricionariedade do Presidente da República (art. 84, XII) podendo ainda ser delegada aos Ministros de Estado, PGR ou AGU (art. 84, § único).

    Pulo do Gato

    Perceba que todos eles são inafiançáveis. Agora, existe uma diferença nos outros tratamentos. Deste modo os crimes se dividiriam em 3 grupos: racismo, ação de grupos armados, e o que chamaria de 3TH (tortura, tráfico, terrorismo e hediondos).

    A Constituição estabeleceu para eles o seguinte tratamento:


    1. ação de grupos armados contra o Estado = imprescritível;

    2.  racismo imprescritível e sujeito a reclusão (R racismo X R = reclusão);

    3. 3TH = insuscetível de graça ou anistia.
     

    Fonte: Prof. Vítor Cruz (Ponto dos Concursos)
  • Às vezes uma palavra torna o enunciado errado, esse é o tipo de questão mais cruel que eu acho. Na alternativa C o termo "além do terrorismo" desqualifica a assertiva verdadeira.
    O terrorismo é considerado pela Constituição como crime inafiançável e  insuscetível de graça ou anistia, além de crime hediondo.
  • Gabarito: A.

    Segue um mneumonico para ajudar a memorizar:

    Impina = RAga (Imprescritíveis e Inafiançáveis: Racismo, Ação de grupos Armados);
    Insina = 3TH (Insuscestíveis de graça ou anistia e Inafiançáveis: 3T =Terrorismo, Tráfico, Tortura; Hediondos).

    Bons Estudos!
  • Então porque a B esta errada? Ja que a tortura também é crime imprescritível??

  • Nuza, a tortura é prescritível.

  • Vou tentar melhorar um mnemo que já foi colocado:

    Temos: 

    RAGA ---> Racismo / Ação de Grupos Armados

    3TH ---> Tortura / Terrorismo / Tráfico / Hediondos

    Partindo daí tem-se as penalidades:

    INAFIANÇÁVEL ---> RAGA + 3TH (ou seja TODOS)

    IMPRESCRITÍVEL ---> RAGA

    INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA ---> 3TH


    Espero ter ajudado.


  • Jose Vasconcelos, o intuito do colega com certeza não foi ofender ninguém. Acho que vc está exagerando! Deixa de ser ranheta!  

  • Jose Humberto Vasconcelos, o preconceito está na sua mente!

  • Muito bom o mnemônico do colega Daywson Oliveira. Não vi nenhum racismo em seu comentário. Parabéns Daywson!

  • Parece que houve racismo no comentário sim, tendo em vista que o mesmo foi apagado.

    Outrossim, o lembrete mental que uso é: 


    Imprescritível e inafiançável: Quem DITA (de ditador) RACISMOS e Tenta impor suas ideologias aos demais (AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS OU CIVIS)

    Os inafiançáveis, sem GRAÇA: 3TH - Terrorismo, tortura, tráfico e Hediondos.
  • pra me lembrar disso... tem um macete que acho mais facil:


    RACAO -> RAcismo e aCAO de grupos armados -> INAFIANCAVEL e imprescritivel


    O resto -> tortura, terrorismo, hediondo ------------> INAFIANÇÁVEL e insusptivel de graça ou anistia.


    NAO DESISTAMM POURRAAA

  • LETRA A!

     

    Todos são INAFIANÇÁVEIS

     

    --->  INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA:

    3TH

    3T - TORTURA - TRÁFICO - TERRORISMO

    - HEDIONDO
     

    ---> IMPRESCRITÍVEIS

    RAÇÃO

    R - RACISMO

    AÇÃO - AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS

     

     

    Motivacional: "Eu devo meu sucesso a meu hábito de respeitosamente ouvir conselhos e fazer exatamente o contrário" – G. K. Chesterton, escritor

  • Motivacional: "Eu devo meu sucesso a meu hábito de respeitosamente ouvir conselhos e fazer exatamente o contrário" – G. K. Chesterton, escritor

  • RAção [Imprescritíveis]

     

     

    (R)acismo (sujeito à pena de reclusão)

     

    (ação) de grupos armados

     

     

    H-T3 [Insuscetíveis de graça, anistia ou indulto]

     

     

    Crimes (H)ediondos

     

    (T)errorismo

     

    (T)ráfico

     

    (T)ortura

     

     

    RAção H-T3 [Inafiançáveis]

  • não poderá ser decretada a prescrição, uma vez que constituiu crime imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

  • GABARITO: A

    O primeiro macete é: O novo perfume 3TCH é sem graça

    3T = Terrorismo, Tráfico, Tortura

    CH = Crime Hediondo

    sem graça = insuscetíveis de graça ou anistia

    O segundo macete é o: IMPRAGA

    São IMPrescritíveis: RAcismo e Grupos Armados

    E por fim, basta lembrar que TODOS os crimes acima listados são INAFIANÇÁVEIS.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
     


ID
1044355
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o sistema constitucional de repartição de competências entre os entes federativos,

Alternativas
Comentários
  • a) cabe à União autorizar os Estados e os Municípios, por lei complementar, a legislar sobre questões específicas das matérias inseridas no âmbito de sua competências privativa, entre as quais se encontra o direito tributário. [ERRADO]

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (esse inciso despenca em prova)

    d) aos Municípios cabe legislar privativamente sobre direito urbanístico, competindo-lhes promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. [ERRADO]

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    b)  [CORRETO]
    Transcrição do art. 25, §3º

    c) a delegação de competências materiais da União aos Estados é admitida, nos termos da Constituição Federal, se acompanhada de repasse de recursos federais suficientes para o desempenho da delegação. [ERRADO]

    As competências administrativas (materiais ou não legislativas) especificam o campo de atuação político-administrativa do ente federado. Enumeradas no art. 21, as competências administrativas da União, devido a ausência de qualquer previsão constitucional para a delegação, são para todos os efeitos exclusivas.

     e) aos Municípios cabe, como decorrência do fortalecimento de sua autonomia, promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, independentemente do que dispuser a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual[ERRADO]

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
  • Acho que na alternativa A, a questão tentou induzir ao erro o candidato. Já que o P.Ú do Art. 22, afirma que a União, por meio de LC, poderá autorizar os ESTADOS a legislar sobre questões específicas. Não há menção ao municípios.

    Vale ressaltar ainda, que, além do Art. 24, VII da CF, a carta magna tb estabeleceu como competência comum da U, E, DF e M a proteção as obras e bens de valor histórico, Art. 23, III
  • Seguem os artigos da CF/88 que fundamentam as alternativas da questão:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. (letra a e c)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (letra d)

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; (letra e)

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
    (...)
    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. (letra b)

  • Complementando, faltou o art. 30  da CF/88 como justificativa do erro da assertiva "e":

    "art 30- Compete aos Municípios:

    IX- PROMOVER A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL LOCAL, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO E A AÇÃO FISCALIZADORA FEDERAL E ESTADUAL". 

  • letra e: art. 30, IX:

    art. 30, IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Município não legisla , sabendo disso já se elimina a letra A e D

  • município legisla sim! Como é que cria o iptu, escolhe sujeito passivo?

    art.30, I Compete aos Municípios LEGISLAR sobre assunto de interesse local.

  • Veja bem, ddd ddd:

    Na verdade, segundo o Prof. Vicente Paulo: "os municípios não integram a competência legislativa concorrente, vale dizer, os municípios não concorrem com a união e com os Estados no tocante à fixação de normas sobre as matérias constantes no Art. 24. Porém, os municípios poderão SUPLEMENTAR, no que couber, as leis federais e estaduais editadas no uso da competência legislativa concorrente, por força da autorização expressa constante do art. 30, II, da CF. Essa competência dos municípios é denominada 'competência suplementar', e poderá ser utilizada para suplementar uma lei federal ou estadual quando estas leis tratarem de matérias que tenham repercussão em assuntos de INTERESSE LOCAL."

  • Os Municípios podem, de maneira suplementar, às leis Federais ou Estaduais tomar medidas de interesse local como prevê a Constituição Federal.

  • a) errada

    cabe à União autorizar os Estados e os Municípios, por lei complementar, a legislar sobre questões específicas das matérias inseridas no âmbito de sua competências privativa, entre as quais se encontra o direito tributário.

    R: direito tributário é competência concorrente da U, E e DF. Não é competência privativa

    b) correta
    os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    c) errada
    a delegação de competências materiais da União aos Estados é admitida, nos termos da Constituição Federal, se acompanhada de repasse de recursos federais suficientes para o desempenho da delegação.

    R: competência material é  sinônimo de competência administrativa. A competência administrativa|material da União é exclusiva, ou seja, não pode ser delegada

    d) errada
    aos Municípios cabe legislar privativamente sobre direito urbanístico, competindo-lhes promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    R: Só União legisla privativamente. Além disso, direito urbanístico é competência concorrente e não privativa

    e)
    aos Municípios cabe, como decorrência do fortalecimento de sua autonomia, promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, independentemente do que dispuser a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    R: art 30 -  IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Muito boa a resposta da DENISE SANTOS... =)

  • os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


ID
1044358
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um Município de Sergipe descumpriu ordem judicial transitada em julgado emanada de Juiz Federal de primeiro grau, fazendo com que a parte prejudicada pretenda provocar o decreto de intervenção, federal ou estadual no Município, a fim de que a ordem judicial seja finalmente cumprida. Nesse caso, à luz do disposto na Constituição Federal, poderá ser decretada a intervenção

Alternativas
Comentários
  • Gararito: E. Fundamento: Art. 35, inciso IV CF:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
  • Não consegui entender  quais motivos levaram o TJ a realizar a intervenção no estado quando a decisão venho de uma competência federal?!
    Pra mim, como seria um conflinto entre União e municipio caberia ao STF. Alguém sabe um pouco mais poderia esclarecer?
  • Leandro,

    Interpretando-se a regra da intervenção, disposta nos arts. 34 e 35 da CF, tem-se que a União só pode intervir excepcionalmente em Estado, Distrito Federal ou em Município localizado em Território, nas hipóteses expressamente apontadas pelo Texto Constitucional. É o Estado, por sua vez, que intervem em seus Municípios, exclusivamente.

    A resolução da questão se iniciava justamente em saber que existe essa "escada", ou seja, que a União não pode "pular" e intervir diretamente no Município. É o que se chama de intervenção de ente político mais amplo no ente político menos amplo. Nesse caso, por ser o descumprimento da ordem judicial praticado por Município, a intevenção precisa ser estadual. Nada tem que ver com a origem da decisão descumprida, se é federal ou estadual, pois importa QUEM descumpriu a ordem judicial, e não DE QUEM emanou a ordem judicial descumprida.

    Transcrevo, apenas para fixar:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


     

    A intervenção estadual no Município requer, portanto, o provimento da representação (que geralmente é proposta pelo Ministério Público do Estado) pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado. Note que a situação seria exatamente a mesma se estivéssemos a falar em descumprimento, pelo Município, de LEI FEDERAL. Continuaria a intervenção a ser do Estado no Município, nada importando se é a União a responsável pela criação da norma descumprida.

    Por outro lado, no caso de a intevenção ser federal, isto é, da União sobre Estado, DF ou Município localizado em Território, aplica-se a regra do art. 36, II:

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;


    Assim, se a ordem desobedecida for do STF, a ele cabe a requisição, que será dirigida ao Presidente da República; se a decisão desacatada for do STJ ou do TSE, caberá a cada um deles, respectivamente, a requisição, que também será dirigida ao Chefe do Executivo federal.

    De qualquer maneira, o que deve ficar claro é que a questão coloca que a ordem judicial emanou de um Juiz Federal, mas isso pouco importa: basta saber qual foi o ente que descumpriu, e aplicar a regra correspondente (TJ dando provimento a representação ou Tribunal Superior requisitando ao Presidente).

    Espero ter esclarecido um pouco.

    Abraços!
  • A intervenção de estado  em município localizado em seu território é de competência do Governador, competindo o controle político à Assembleia Legislativa.  Todavia, nas hipóteses de prover execução de lei, de ordem ou de decisão judicial, não há necessidade de apreciação legislativa. A decretação de intervenção dependerá de provimento, pelo Tribunal de Justiça, de representação do Procurador-Geral de Justiça (chefe do Ministério Público Estadual).

  • Francisco Flor sua explicaçao foi muito boa.

    Obrigada!
  • Questões sobre Intervenção sempre fazem vítimas. Vamos ler os artigos da CF!

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • ação direta de inconstitucionalidade interventiva, buscando assegurar os princípios constitucionais sensíveis, ocorrerá da seguinte forma:

    Representação do PGR => STF => Intervenção da União no Estado;

    Representação do PGJ => TJ => Intervenção do Estado em Município.

    A decretação da intervenção dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, no caso de não observância dos princípios constitucionais sensíveis e de recusa à execução de lei federal (art. 36, III, CF). 

    Forte abraço, cidadãos de bem!

  • Eu fiquei em dúvida porque o Tribunal de Justiça do Estado não dá provimento para execução de ordem judicial, ele REQUISITA diretamente ao govenador. O TJE só da provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual ou para prover a execução de lei, não ordem judicial! Mas a própria constituição diz:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

    Ou eu estou muito errado ou existe um erro nesse artigo da constituição

     

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • O Tribunal de Justiça é o órgão competente para julgar a representação interventiva, tendo o Governador atribuição para decretar a intervenção no Município, ocasião em que poderá determinar o afastamento das autoridades municipais e nomear interventor se essas providências forem necessárias ao estabelecimento da normalidade.

  • estadual no município, caso o Tribunal de Justiça do Estado dê provimento à representação para prover a execução da ordem judicial.

  • Art. 35, inciso IV: REVOGADO. Questão anulada

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

            I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

            II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

            III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

            IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

     

    ARTIGO 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


ID
1044361
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha a edição de medida provisória alterando a lei de diretrizes orçamentárias. Passados 50 dias da publicação da medida provisória, sem que tenha sido definitivamente apreciada pelo Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados determinou o sobrestamento de todas as demais deliberações legislativas em trâmite naquela Casa até que se ultimasse a votação da medida provisória, que acabou sendo rejeitada pela Câmara dos Deputados 70 dias após sua publicação. Considerando o texto constitucional, considere:

I. A medida provisória não poderia versar sobre diretrizes orçamentárias por expressa vedação constitucional.

II. O sobrestamento das deliberações legislativas em trâmite perante a Câmara dos Deputados deveria ter ocorrido após 30 dias da publicação da medida provisória.

III. A medida provisória perdeu os efeitos após 60 dias de sua publicação, motivo pelo qual sequer deveria ter seu mérito apreciado pela Câmara dos Deputados.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa D.


    I. A medida provisória não poderia versar sobre diretrizes orçamentárias por expressa vedação constitucional.
    CORRETA.

    Fundamento: art. 62 §1º, inciso I, alínea ‘d’ CF:

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I – relativa a:
    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
     
    II. O sobrestamento das deliberações legislativas em trâmite perante a Câmara dos Deputados deveria ter ocorrido após 30 dias da publicação da medida provisória. ERRADA.

    Fundamento: art. 62 §6º CF:

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
     
    III. A medida provisória perdeu os efeitos após 60 dias de sua publicação, motivo pelo qual sequer deveria ter seu mérito apreciado pela Câmara dos Deputados. ERRADA.

    Fundamento: art. 62 §7º CF:

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria

    I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III - reservada a lei complementar; 

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 

  • Essa prorrogação por mais 60 dias é automática?

  • Sim Laís, é automática.

  • Em relação a prorrogação automática das medidas provisórias:

    No 60° dia =>

    1. Início da prorrogação automática, por 60 dias, da vigência da medida provisória cuja votação ainda não foi concluída pelo Congresso Nacional.
    2. Edição de Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a ser publicado no Diário Oficial da União, comunicando a prorrogação.
    Art. 10, caput e § 1º,da Res. nº 1/2002.

    Art. 62, §§ 3º e 7º, da CF.

    http://www.camara.leg.br/internet/InfDoc/novoconteudo/colecoes/informes/quadro.htm

  • Vale lembrar que...

    "Se uma medida provisória não for apreciada em até 45 dias, o sobrestamento (trancamento) da pauta de deliberações da Câmara dos Deputados somente se aplica aos projetos de lei ordinária e não a qualquer outra espécie de proposição legislativa, como projetos de emenda à Constituição, lei complementar, decreto legislativo e decreto de resolução. Essa é a opinião do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, manifestada em parecer no mandado de segurança (MS 27931) impetrado pelos deputados federais Carlos Fernando Coruja Agustini, Ronaldo Caiado e José Aníbal Peres."

    O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, cita, no parecer, que o presidente da Câmara, Michel Temer, apresentou dois argumentos para que as proposições legislativas possam ser votadas, apesar do trancamento da pauta por medida provisória: o primeiro, de natureza política, diz que há significativo prejuízo ao trabalho legislativo causado pelo sobrestamento da pauta e a necessidade de responder às queixas da sociedade brasileira; o segundo, de caráter jurídico, se ampara fundamentalmente no princípio da separação de poderes.

    .


    http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_constitucional/pgr-medida-provisoria-nao-apreciada-nao-pode-trancar-a-pauta

  • Com relação ao comentário do colega Miau sobre o entendimento do ex-PGJ, entendo, com a maxima venia, ser insustentável juridicamente. Isso porque o art. 64, § 1ª da Constituição Federal é de absoluta clareza quando dispõe que "todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado", ficarão paralisadas até que se ultime a votação. Vê-se, assim, que é necessário que se leve a Constituição a sério, e o prejuízo político não pode justificar tal tipo de manobra que, aliás, nos servem para confundir nos concursos públicos. Devemos ter cuidado!

  • Só a título de acréscimo, como as medidas provisórias são frequentemente cobradas nos certames, achei legal o quadro de prazos que a própria Câmara disponibiliza, é legal até para vermos como na prática o trâmite se realiza em tese no Congresso!
    Aos que se interessarem, segue o link:


    http://www.camara.leg.br/internet/InfDoc/novoconteudo/colecoes/informes/quadro.htm

  • Caramba, eu não lembrava quase nada de Medida Provisória. É muito conteúdo pra apenas um cérebro.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Gab: D

     

    I. GABARITO.

    II. O sobrestamento é após 45 dias da publicação da MP. 

    III. Perderá os efeitos após a prorrogação 60+60!

  • Em 26/11/18 às 19:30, você respondeu a opção D.

    Você acertou!


ID
1044364
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a hipótese em que o Presidente da República do Brasil e seu Vice tenham falecido em acidente aéreo 90 dias após sua posse. Nessa situação, deverá assumir a Presidência da República o Presidente

Alternativas
Comentários
  • Disposições constitucionais:

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    Considerando o caput do art. 81 e seu § 1º o entendimento é de que se decorridos 2 anos do período presidencial a eleição será feita pelo CN, na forma da lei, restando que no caso de não decorridos 2 anos do mandato presidencial, haverá eleição (entenda-se eleição direta) noventa dias após a abertura da ultima vaga.

    gabarito: a
  • Segundo ensinamentos do Prof. Pedro Taques,

    MANDATO DO PRESIDENTE

    Exerce mandato de 4 anos. A Constituição os divide em 2 primeiros e 2 últimos.
    Se a vacância dos cargos de presidente e vice se der nos 2 primeiros anos, teremos eleições diretas em 90 dias. (art. 81)
    Se os cargos de presidente e vice se vagarem nos 2 últimos anos, teremos eleições indiretas a 30 dias. (art. 81, § 1º)
    Esta é a única exceção de eleição indireta, prevista no § 1º, do art. 81. A regra é a eleição direta, está na cláusula pétrea da CF, art. 60, § 4º.

    QUAL A DIFERENÇA ENTRE ELEIÇÃO DIRETA E INDIRETA?

    Na eleição direta não existe intermediários entre aquele que exerce o poder e o titular do poder.
    Nas eleições indiretas existem intermediários entre o povo que é o titular do poder e quem exerce o poder.

    No art. 81, § 1º, a CF exige uma lei para que exista eleição indireta, mas até hoje o Congresso Nacional não integrou, não trouxe essa lei ao mundo jurídico.

    Nos dois casos (eleição direta/ indireta) os que ocuparem os cargos serão eleitos para um mandato tampão, ou seja, para terminar o mandato daqueles que fizeram os cargos vagar. A justificativa para o mandato tampão é de que nós temos necessidade de que as eleições para o legislativo e para o executivo sejam coincidentes (§ 2º, 81), na mesma data.
  • Pessoal, segue um esquema que elaborei para facilitar a compreensão de como ocorre a sucessão em caso de dupla vacância presidencial:

  • Muito bom esse esquema!!!
  • Essa questão esta péssima, totalmente nula. Porém acho que é uma questão válida, pra quem está por dentro do assunto, por deixa varias dúvidas. Desculpem, este comentário é pra questão anterior.

  • Ana Machado, a questão é clara ao dizer "90 dias após sua posse". Logo, deduz-se que ainda está no 1º ano do mandato.

  • Não há nada de errado ou mal formulado na questão, um bom livro ou resumo que explique os artigos ou até mesmo da própria leitura da lei você consegue entender. Vejamos:

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.


    Primeiro, vc tem que saber que a ordem é sucessiva da substituição, ou seja, assume o presidente da câmara dos deputados, se ele não puder o do senado, e se ele tb nao puder o do STF.

    Estes só assumem em caráter temporário, e não podendo assumir o Vice.

    No caso de vacância dos dois, do vice-presidente e presidente, tem que fazer nova eleição. É claro que o país nesse período não pode ficar sem ninguém governando, então abre-se um período temporário, onde até nova eleição, um dos respectivos acima assumem, no caso, tem que ser o presidente da Câmara dos Deputados, pois a questão não falou que este tinha algum impedimento, e TEM que seguir a ordem.

    Se os dois morreram 90 dias após a posse destes, é claro que foi nos dois primeiros anos de mandato, então se faz uma nova eleição DIRETA, pelo povo. Se fosse por exemplo no terceiro ano de mandato, seria eleição indireta, pelo CN. SEMPRE nos casos de vacância, quem assume, assume pelo prazo remanescente, e não inicial um novo prazo de 4 anos.

    Espero ter ajudado.


  • No meu ponto de vista não é a questão que esteja mal formulada.. e sim as alternativas, pois sabemos que:

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice- Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.


    § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.


    E dentro das alternativas não há nenhuma opção, conforme a parte destaca.. E Discordo no comentário da nossa colega que diz que será em ordem se um puder ou não.. Eu nunca ouvi falar isso.. 


  • Ocorre que já estamos tão acostumados com as questões de decoreba da FCC, que já não queremos nem nos dar ao trabalho de pensar! Concordo com a Marcela. Basta ler o artigo da lei com um pouco mais de calma pra entender o alcance do vocábulo "sucessivamente".

  • Bela mudança da FCC, assim além de decorar tem que entender o artigo. Assim, passamos a ter uma prova mais inteligente.

  • Letra A.

    Dica: "2 D 90". 2 (nos dois primeiros anos); D (eleições Diretas); 90 (em até 90 dias).


  • 0-2 --> voto direto do povo (ate 90 dias)

    2-4 --> voto do Congresso ( ate 30 dias)

  • Novas eleições

    Se a vacância ocorrer nos:

    2 primeiros anos de mandato: nova eleição direta pelo povo - no prazo de 90 dias.

    2 últimos anos de mandato: nova eleição indireta pelo congresso nacional - no prazo de 30 dias.

    Em ambos os casos, o novo eleito apenas termina o mandato do anterior que configura o chamado mandato tampão.

    Tem um vídeo bom deste assunto...(Correção de uma prova da OAB) 
    https://youtu.be/SlKyb0Q0zfU

  • GABARITO ITEM B

     

    PENSEM COMIGOO....   QUANTO MAIS GENTE PARA VOTAR,MAIS TEMPO PRECISARÁ.

     

    LOGO,

     

    2 PRIMEIROS ANOS ---> ELEIÇÃO DIRETA ---> 90 DIAS (PRAZO MAIOR) (AQUI NÓS VOTAMOS)

     

    2 ÚLTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA ----> 30 DIAS(PRAZO MENOR) (CONGRESSO QUE VOTA)

     

     

  • Comentário anterior está errado quanto ao gabarito apontado.

    O gabarito da questão é letra A.

    O erro da letra B está em dizer que o eleito exercerá um novo mandato de 4 anos. Na verdade, tanto nas eleições diretas quanto nas eleições indiretas o eleito exercerá o chamado mandato tampão, ou seja, pelo período que restar do mandato anterior.

  • Gabarito: A.

    Impedimento do Presidente e do Vice nos:

    - 2 primeiros anos de mandato: eleição direta em 90 dias.

    - 2 últimos anos do mandato: eleição indireta em 30 dias.

    Em qualquer das hipóteses, o eleito COMPLETA o tempo do anterior.

    Ordem de quem assume a presidência em caso de impedimento do Presidente e do VP: Presidente Câmara > Presidente Senado > Presidente STF.

     

    Qualquer erro, inbox.

  • da Câmara dos Deputados, até a posse de um novo Presidente da República eleito pelo voto direto, que completará o mandato do Presidente anterior.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

    ARTIGO 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. (ELEIÇÃO DIRETA)

     

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. (ELEIÇÃO INDIRETA)

     

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.


ID
1044367
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que o Procurador-Geral do Ministério Público de Sergipe tenha encaminhado à Assembleia Legislativa projeto de lei complementar estabelecendo a organização, as atribuições e o Estatuto do Ministério Público estadual, determinando, entre outras medidas, que

I. as funções de confiança junto ao Ministério Público Estadual, destinadas apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, serão preenchidas, por ato do Procurador-Geral, por pessoas ocupantes ou não de cargo efetivo.

II. os cargos em comissão junto ao Ministério Público Estadual, destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, serão de livre provimento do Procurador-Geral, devendo ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos que especifica.

Caso o projeto de lei seja aprovado pelo Poder Legislativo, a lei será

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa D.

    Fundamentos:
    - Art. 37 V CF e
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
     
    - Art. 11 Lei 8625/93.
    Art. 11. O Procurador-Geral de Justiça poderá ter em seu Gabinete, no exercício de cargo de confiança, Procuradores ou Promotores de Justiça da mais elevada entrância ou categoria, por ele designados.
  •  d) inconstitucional, apenas por vício material, no que toca à possibilidade de preenchimento das funções de confiança por pessoas não ocupantes de cargo efetivo. 

    ASSERTIVA CORRETA.  Ademais, não há vício de iniciativa, conforme preceitua a CF88:

     

    “Art. 128. O Ministério Público abrange:

     

    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    Representativamente:

     

    "A atribuição, exclusivamente ao chefe do Poder Executivo estadual, da iniciativa do projeto de Lei Orgânica do Ministério Público, por sua vez, configura violação ao art.128, § , da CF, que faculta tal prerrogativa aos procuradores-gerais de Justiça." (ADI 852, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 28-8-2002, Plenário, DJ de 18-10-2002.)”

  • MEDIDA I => As funções de confiança junto ao Ministério Público Estadual, destinadas apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, serão preenchidas, por ato do Procurador-Geral, por pessoas ocupantes ou não de cargo efetivo. INCONSTITUCIONAL.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;


    MEDIDA II => Os cargos em comissão junto ao Ministério Público Estadual, destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, serão de livre provimento do Procurador-Geral, devendo ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos que especifica. CONSTITUCIONAL.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:
    a) o Ministério Público Federal;
    b) o Ministério Público do Trabalho;
    c) o Ministério Público Militar;
    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    (...)

    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:


    Fonte: CRFB
  • Dica : FUNÇÃO DE CONFIANÇA = CARGO EFETIVO

  • De cara devem ser excluídas as alternativas que colocam a lei inconstitucional, por vício de iniciativa, pois somente se fala em vício de iniciativa quando houver previsão constitucional para iniciativa reservada de lei a determinada autoridade ou Poder.

  • A função de confiança nunca é "solta". Ela precisa de um cargo efetivo. A função é como se fosse um "plus" ao cargo.

  • Na minha humilde inexiste qualquer inconstitucionalidade. Trata-se de mera questão de nomenclatura. O projeto de lei prevê tanto as funções de confiança quanto os cargos em comissão, apenas nomeando-os de forma contrária. Claro, para fins de avaliação isso é crucial, mas creio que na prática não haveria maiores problemas.

  • Na verdade, Eron Simas, as "nomenclaturas" não foram "nomeadas de forma contrária".

    De acordo com a CF: Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;


    A expressão CARGOS EM COMISSÃO está perfeitamente empregada: serão preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinando-se tão somente às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Já a expressão FUNÇÕES DE CONFIANÇA encontra-se equivocada, não por ter trocado o conceito com a da anteriormente mencionada, apenas por prever que poderão ser preenchidas por pessoas ocupantes de cargo efetivo ou não. Isso porque, as funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e, assim como os cargos em comissão, serão destinadas apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.


    Bons estudos.

  • Em 26/11/18 às 19:58, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    MEDIDA I (=INCONSTITUCIONAL)

     

    I - as funções de confiança junto ao Ministério Público Estadual, destinadas apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, serão preenchidas, por ato do Procurador-Geral, por pessoas ocupantes ou não de cargo efetivo.

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

     

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;      

     

    MEDIDA II (=CONSTITUCIONAL)

     

    II. os cargos em comissão junto ao Ministério Público Estadual, destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, serão de livre provimento do Procurador-Geral, devendo ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos que especifica.


    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

     

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;   

     

    ============================================================

     

    ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:

     

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

     

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

     

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

     

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:


ID
1044370
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Câmara do Tribunal de Justiça Estadual deu provimento a recurso de apelação, por unanimidade de votos, afastando a aplicação de lei ao caso concreto por entender que violava o direito constitucional de propriedade, sem, no entanto, declará-la expressamente inconstitucional. Considerando que o recurso de apelação foi definitivamente julgado pela câmara sem apreciação da questão constitucional pelo plenário do Tribunal ou por seu órgão especial, deve-se concluir que o Tribunal de Justiça agiu

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Artigo 97 da CF
    : Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Súmula Vinculante n.10: Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
  • Assevera Pedro Lenza em seu livro Direito Constitucional Esquematizado:

    "Questão interessante diz respeito à interpretação do referido art. 97 da CF, no sentido de ser ou não sempre necessária a apreciação pelo órgão especial ou pleno da questão prejudicial, qual seja, a realização do controle incidenter tantum de constitucionalidade da lei ou ato normativo pelos aludidos órgãos.

    Conforme assevera Marcelo Caetano, citado pelo Ministro Celso de Mello (RE 190.725 -8/PR), “... a exigência de maioria qualificada para a declaração da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo justifica -se pela preocupação de só permitir ao Poder Judiciário tal declaração quando o vício seja manifesto e, portanto, salte aos olhos de um grande número de julgadores experientes caso o órgão seja colegiado. Sendo atingida a majestade da lei a qual, em princípio, se beneficia da presunção de estar de acordo com a Constituição, é necessário que o julgamento resulte de um consenso apreciável e não brote de qualquer escassa maioria (...). Essa exigência, por outro lado, acautela contra uma futura variação de jurisprudência no mesmo Tribunal. Assim, a inconstitucionalidade tem de ser declarada pelos votos conformes de um número de juízes equivalente a metade e mais um dos membros do Tribunal ou do órgão competente nele formado”.

    A regra do art. 97 destaca -se como verdadeira condição de eficácia jurídica da própria declaração de inconstitucionalidade dos atos do Poder Público".
  • Apenas complementando, interessante registrar a regra do art. 481, p.u., do CPC:

              Art. 481. Se a alegação for rejeitada, prosseguirá o julgamento; se for acolhida, será lavrado o acórdão, a fim de ser submetida a questão ao tribunal pleno.

    Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. 

              Forte abraço e bons estudos!!!

  • Eu entendo que o erro do TJ é "violar cláusula de reserva de plenário" e não essa justificativa da letra "b". Quem souber explicar, agradeço.

  • Quem puder tire-me essa duvida: Um Juiz sozinho, pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei no caso concreto, por que uma camara de desembargadores não pode? Nesse contexto, acho que a questão está errada por violar a seguinte sumula Súmula Vinculante n.10: Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte e não vejo que a alternativa certa é a b, porque ao plenario, cabe declarar a inconstitucionalidade da lei ou ato normativa de maneira geral e não a aplicação dela a um caso concreto

  • Rogério,

    no caso em tela, a Turma afastou a aplicação da lei sem submetê-la ao Plenário ou órgão Especial do Tribunal como exige o art. 97 da CR (cláusula de reserva de plenário):  "somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público". Ademais, deve-se observar o teor da  SV 10:  VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ARTIGO 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE. 

    o STF tem entendimento pacificado de que tal dispositivo constitucional e súmula vinculante não se aplicam quando se trata de julgamento de inconstitucionalidade no controle difuso, ou seja, pela via incidental, o que pode ser feito inclusive de OFICIO pelo juiz e em primeiro grau de jurisdição(atente-se para o fato de que somente no controle difuso é que o juiz pode alegar a inconstitucionalidade de oficio).

    Por fim, vale lembrar que, caso a norma já tenha sido julgada inconstitucional pelo Pleno do Tribunal ou pelo STF a cláusula de reserva pode ser afastada, evitando-se, assim, rigor excessivo e violação ao prinicipio da celeridade processual. Nesses termos o art. 481, p.u. do CPC:

    Art. 481 - Se a alegação for rejeitada, prosseguirá o julgamento; se for acolhida, será lavrado o acórdão, a fim de ser submetida a questão ao tribunal pleno.

    Parágrafo único - Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. 


    Espero ter ajudado!





  • Rogério,

    O princípio da cláusula da reserva de plenário não se aplica no juízo de primeira instância, porque ele não é órgão coletivo, mas monocrático. O princípio da cláusula da reserva de plenário só se aplica no âmbito dos Tribunais por questão de segurança jurídica, pois poderia ter num mesmo tribunal várias turmas ou câmaras decidindo de forma diversa sobre a inconstitucionalidade de um mesmo dispositivo, o que levaria a um posterior incidente de uniformização de jurisprudência, o que não se compatibilizaria com o instituto da segurança jurídica e aos ideários da celeridade e boa prestação jurisdicional.

    No juízo singular a decisão é una do magistrado, o que não acarreta possível insegurança jurídica por incompatibilidade com a decisão de outro órgão julgador, ou seja, a partir do momento que o juiz interpreta a lei como inconstitucional, não há que se falar em insegurança jurídica, pois o seu posicionamento torna-se conhecido, já nos Tribunais, por ser órgão coletivo, pode-se ter decisões divergentes entre as diversas câmaras, motivo pelo qual a decisão de inconstitucionalidade deve ser remetida a um único órgão.

    Abçs

  • Pessoal, até no caso de controle concreto de constitucionalidade é preciso respeitar a cláusula de reserva de plenário?

    É isso??

    Obrigada!

  • SEMPRE  que qualquer TRIBUNAL for pronunciar a respeito da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público é OBRIGATÓRIA a observância da CLAUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO, seja no controle concreto/incidental/difuso ou abstrato/via principal/concentrado!

    É exatamente por observância a este princípio que se faz necessário o voto de pelo menos 6 dos 11 ministros do STF (maioria absoluta) para que seja declarada a inconstitucionalidade de lei/ato normativo do poder público.

  • Essa cláusula só é exigida para a declaração de inconstitucionalidade, não se aplicando para a declaração de constitucionalidade, devido ao Princípio de Presunção de Constitucionalidade das Leis.

  • Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros

    ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais

    declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder

    público.


  • SOMENTE PELO  VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS OU DO RESPCTIVO ORGÃO ESPECIAL PODERÃO OS TRIBUNAIS DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI  OU ATO NORMATIVO

  • Letra E. 

    Não considerar a letra E a alternativa correta é o mesmo que dizer que  qualquer Juiz ou tribunal não pode fazer controle difuso, o que não procede.

  • Calma aí, Silvania Padilha. 

    Já ouviu falar em uma coisa chamada "Cláusula da reserva de plenário" ou, como prefere o Min. Gilmar Mendes, Cláusula da "Full Bench"?

    Seu raciocínio só se aplica pro controle difuso de constitucionalidade. Além do que vai de encontro ao art. 97 da CRFB, e ainda, agride a Súmula Vinculante n. 10 do STF.

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Súmula Vinculante 10

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.


  • incorretamente, uma vez que apenas pela maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.

  • COMPLEMENTANDO OS EXCELENTES COMENTÁRIOS DOS COLEGAS, segue outra questão (atual) bem ilustrativa sobre o tema:

    (****FCC-DPE/PR/DEFENSOR PÚBLICO-2017. Caso um órgão fracionário se depare com alegação de inconstitucionalidade de lei pertinente ao caso discutido nos autos, deve sempre remeter a questão ao plenário do respectivo tribunal ou órgão que lhe faça as vezes para decidir sobre a questão, mesmo que entenda que a lei questionada pela parte é constitucional. ERRADA)

    Bons Estudos a Todos/as! ;)

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    ================================================================

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 10 - STF 

     

    VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ARTIGO 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE.
     


ID
1044373
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha a edição de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal assim redigida:

Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato
administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão
.

A referida súmula vincula a atuação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Artigo 103-A da CF
    : O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estavelecida em lei.

    §3º- Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
  • É visível ser a letra A o gabarito. Contudo, acho importante fazer uma observação: a aprovação de súmula por 2/3 dos membros do STF, nos casos cabíveis, tem efeito vinculante em relação à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal e aos DEMAIS órgãos do Poder Judiciário.

    Nota-se que a súmula, nesta condição, não vincula o STF - órgão do Poder Judiciário, que poderá revisá-la ou cancelá-la futuramente... Portanto, mais correto seria "vincula a atuação da administração e dos demais órgãos do Poder Judiciário" e não como trouxe a assertiva.  

  • Agora, segundo a jurisprudência do STF, caso haja decorrido mais de 5 anos entre a data da concessão da aposentadoria e a data da apreciação, pelo TCU, da legalidade, para fins de registro, do ato da concessão da aposentadoria, nesse caso específico, aí o TCU, nesse processo de apreciação da legalidade do ato de concessão de aposentadoria, terá que conceder à parte interessada o direito ao contraditório e à ampla defesa.

  • Importante destacar o erro da letra b:

     da Administração pública e do Poder Judiciário, mas apenas o descumprimento pelo Poder Judiciário enseja o cabimento de reclamação constitucional perante o Supremo Tribunal Federal, podendo esse Tribunal cassar a decisão judicial reclamada, 
    determinando que outra seja proferida. 

    Conforme leitura do § 3º do art. 104-A, cabe reclamação não só de decisão judicial, mas também de ato administrativo que contrariar súmula:

    Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

  • A alternativa A também contém um grave erro que em qualquer questão decente seria considerada errada. Ela afirma que súmula vinculante vincula o Poder Judiciário, isso incluiu o STF, que a tornou errada:

    "efeito vinculante, relativamente aos DEMAIS órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal."
  • Em 26/11/18 às 20:03, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

  • GABARITO: A

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    §3º- Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei

     

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.      

     

    ==============================================

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 3 - STF 

     

    NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ASSEGURAM-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO, EXCETUADA A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO.

  • É importante lembrar que, embora as Súmulas Vinculantes devam ser respeitadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública direta e indireta, elas não vinculam o Poder Legislativo, de modo que não é possível apresentar reclamação em razão de lei que contrarie o disposto em uma SV.

    Vincular o Poder Legislativo às decisões do STF significaria impedi-lo de exercer a função que lhe foi outorgada pela própria Constituição, configurando, desse modo, o inconcebível fenômeno da Fossilização da Constituição.


ID
1044376
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Empresa pública do Estado de Sergipe pretende vender imóvel, não afetado à prestação de serviço público, à sociedade de economia mista do mesmo Estado. Para tanto, dado o disposto no Art. 17 da Lei no 8.666/1993, faz-se necessário

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    (...)

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;

  • art. 17, I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    A meu ver, o "esta" se referia apenas à licitação, pois, pela concordância verbal, se o legislador quisesse dizer que a autorização e a avaliação estariam dispensadas, deveria ter escrito no texto: dispensadas ESTAS nos seguintes casos.
  • Prezado Luiz Henrique, o gabarito da questão, com efeito, é a letra E.

    De acordo com o artigo 17, inciso I da lei 8.666, a autorização legislativa é obrigatória apenas para a Administração direta e para as entidades autárquicas e fundacionais.

    No enunciado da questão, ficou claro que a venda está sendo feita de uma Empresa Pública para uma Sociedade de Economia Mista. Assim, a autorização legislativa não exigida.

    De forma sintética, temos os seguintes requisitos:

    Venda de bens imóveis da Ad. Direta + Autarquias + Fundações:

    1- Interesse público
    2- autorizacão legislativa
    3- Avaliação prévia
    4- Lic. concorrência, salvo dispensa.

    Venda de bens imóveis das Empresas Públicas + Sociedades de Economia Mista:

    1- Interesse público
    2- Avaliação prévia
    3- Lic. concorrência, salvo dispensa.
  • Segue tabela resumindo os principais itens quando se trata de alienação de bens feitos pela Administração Pública.

    ALIENAÇÃO DE BENS FEITOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    Bens Imóveis da Adm dir/aut/FP da EP/SEM da Adm Publ Bens Móveis
      (não pode ser: dação e proc judicial) (não pode ser: dação e proc judicial) (dação e processo judicial) (qualquer órgão)
    intesse público X X X X
    autorização legislativa X      
    avaliaçao prévia X X X X
    concorrência X X X > R$650.000,00
    leilão     X < R$650.000,00

    Lembrando, gabarito: E.

    Bons Estudos!
  • A autorização legislativa para alienação de imóveis é somente para ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA e ENTIDADE AUTÁRQUICAS e FUNDACIONAIS;
    Para os demais entes, não é necessária tal autorização.
    Mas, EM REGRA,  para todos é necessária avaliação prévia e licitação de concorrência, salvo exceções elencadas nas alíneas do artigo 17, da lei 8666/1993 (LEI DO DIABO).
  • A questão só tem um problema, a letra D também está completamente certa. 
  • caro Jonas a D está errada. ambas as empresas do enuciado são da administração indireta.
  • Jonas, a letra D esta errada..

    demonstrar a existência de interesse público e avaliar o imóvel, sendo desnecessária a obtenção de autorização legislativa, por se tratar de entidade pertencente à Administração direta do Estado de Sergipe. (empresa publica não é adm direta)

  • Apenas um acréscimo ao ótimo comentário do Anderson:


    Venda de bens imóveis da Ad. Direta + Autarquias + Fundações:


    1- Interesse público

    2- Autorização legislativa

    3- Avaliação prévia

    4- Lic. concorrência, salvo dispensa.

    Venda de bens imóveis das Empresas Públicas + Sociedades de Economia Mista:

    1- Interesse público

    2- Avaliação prévia

    3- Lic. concorrência, salvo dispensa.


    Venda de bens móveis de qualquer órgão ou entidade da administração pública:


    1- Interesse público

    2- Avaliação prévia

    3- Licitação (leilão ou concorrência, necessita ver os valores), salvo dispensa.


  • Aguém me indica em que se fudamenta a dispensa de licitação nesse caso da letra E?

  • O enunciado trata de caso de alienação de imóvel envolvendo apenas entidades da Administração indireta, vale dizer, uma empresa pública, alienante, e uma sociedade de economia mista, adquirente. A própria questão, ademais, esclareceu o dispositivo legal que rege a matéria, vale dizer, o art. 17 da Lei 8.666/93. E, da leitura de tal texto de lei, verifica-se constituírem requisitos, na espécie, a existência de interesse público devidamente justificado e a prévia avaliação do imóvel. Não há necessidade, neste caso, de autorização legislativa, porquanto, como acima estabelecido, a alienação envolve empresa pública e sociedade de economia mista, sendo certo que a lei somente fixou a sobredita exigência quando o alienante for órgão da Administração direta, entidades autárquicas ou fundações públicas. Também inexiste obrigatoriedade de licitação, na espécie. Pelo contrário, a lei impõe a dispensa, como se infere da leitura do art. 17, I, “e”. Com isso, chega-se à conclusão de que a resposta correta está descrita na alternativa “e”.


    Gabarito: E


  • Fundamenta-se no art. 17 em conjunto com o seu inciso I da lei 8666/93.

  • Eu apenas me aproveitei do gancho ao final da última assertiva: "procedimento licitatório que, na hipótese, é dispensado. "

  • BENS IMÓVEIS = ADM DIRETA + AUTARQUICA + FUNDACIONAL

    1. AVALIAÇÃO PRÉVIA

    2.CONCORRÊNCIA

    3. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

     

    BENS IMÓVIES = E.P.  E  S.E.M

    1. AVALIAÇÃO PRÉVIA

    2. CONCORRÊNCIA

    PARA OUTRO ORGÃO DA ADM PUBLICA = DISPENSA, ART 17, I, "E"

     

  • demonstrar a existência de interesse público e avaliar previamente o imóvel, não sendo necessária autorização legislativa e procedimento licitatório que, na hipótese, é dispensado.


ID
1044379
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município de Aracajú pretende delegar à iniciativa privada a prestação do serviço municipal de transporte coletivo de passageiros. Após estudos técnicos e
econômico- financeiros, resolveu fazê-lo por meio de concessão comum de serviço público, disciplinada pela Lei no 8.987/1995. Para tanto, é necessário, entre outras providências,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Ao optar pela concessão comum, o Município de Aracaju deverá observar as formalidades do art. 2º, II, da Lei 8.987/95:

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
  • A) realizar procedimento licitatório, em qualquer modalidade, havendo, no entanto, necessidade de justificar a escolha.
    - A lei 8.987/95, no art. 2o é bem clara no sentido de que deve haver procedimento licitatório na MODALIDADE CONCORRÊNCIA, não em qualquer modalidade, como informa esta opção.


    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;


    B) realizar procedimento licitatório, na modalidade concorrência, com participação restrita a pessoas jurídicas.
    - Exatamente como informa o artigo já citado da lei 8987/95 ("pessoa jurídica ou consórcio de empresas").

    C) realizar procedimento licitatório, na modalidade concorrência, do qual poderão participar pessoas físicas e pessoas jurídicas.
    - Em se tratando de concessão, apenas pessoas jurídicas. No caso de permissão, a participação de pessoas físicas é autorizada, podendo ocorrer, inclusive, sob qualquer modalidade licitatória (a depender do objeto e valor do contrato), inclusive concorrência.

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.


    D) firmar contrato escrito, por prazo determinado, não sendo obrigatória a realização de licitação, por se tratar de concessão, não de permissão de serviçõs públicos.
    - O contrato escrito e firmado por prazo determinado vai ter que existir. Entretanto, a licitação não está dispensada, nem na concessão e nem na permissão.

    E) firmar contrato escrito, por prazo determinado, sendo obrigatória a realização de procedimento licitatório, na modalidade leilão.
    - Como exaustivamente demonstrato, a modalidade no caso de concessão é, necessariamente, concorrência.
  • Concessão, para: Pessoa jurídica ou consócio de empresas. 


    Permissão, para: Pessoa FISICA ou jurídica. 

  • Alguem sabe me dizer por que não poderia ser permissão? Poderia responder no meu perfil?

  • Mayara, toda a questão se resolve com o art.2º da lei 8.987. Primeiramente não pode ser por permissão porque a questão já diz que foi por concessão, e na lei a concessão deve ser feita por licitação na modalidade concorrência e somente participam pessoa jurídica ou consórcio de empresas ok?
  • A questão em tela deve ser resolvida à luz do que estabelece, no plano constitucional, o art. 175, caput, CF/88, bem assim no que preceitua o art. 2º, II, da Lei 8.987/95, que oferece conceituação legal do que se deve entender por concessão de serviço público. Afinal, o próprio enunciado fixou que o Município de Aracajú definiu-se por utilizar a modalidade de delegação denominada concessão. Pois bem, do dispositivo constitucional, acima referido, extrai-se que a delegação de serviços públicos deve, sempre, ser precedida de licitação. Com isso, já podemos descartar a opção “d”, que afirma ser desnecessário o prévio procedimento licitatório. Aprofundando no conceito de concessão de serviço público, verificamos que esta se caracteriza por exigir a modalidade concorrência, bem como somente dela poderem participar pessoas jurídicas ou consórcios de empresas. Estes últimos, embora não tenham personalidade jurídica própria (art. 278, §1º, Lei 6.404/76), são formados pela união de pessoas jurídicas em prol de objetivos comuns, geralmente visando à realização de projetos grandiosos, em que se fazem necessários investimentos igualmente vultosos. O importante é notar que, de todo o modo, somente pessoas jurídicas poderão participar da licitação que vise à celebração de contrato de concessão de serviço público. Fixadas tais características, é fácil perceber que a alternativa correta é mesmo a letra “b”.

    Gabarito: B


  • O enunciado da questao começou errado, pois nao se acentua oxitona terminada em "U"! É fods....
  • A Lei Federal nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos:

    CONCESSÃO:

    > PJ ou Consórcio de Empresa

     

    PERMISSÃO:

    - Pessoa Física ou PJ

     

    AUTORIZAÇÃO: 

    - Pessoa Física ou PJ

     

    Concessão: delegação à  pessoa jurídica ou consórcio de  empresas / Permissão: à pessoa física ou jurídica.

     

    bons estudos a todos!

  • realizar procedimento licitatório, na modalidade concorrência, com participação restrita a pessoas jurídicas.

  • realizar procedimento licitatório, na modalidade concorrência, com participação restrita a pessoas jurídicas.


ID
1044382
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado de Sergipe pretende instituir pessoa jurídica e a ela atribuir a titularidade e a execução de um determinado serviço público, que é de sua exclusiva titularidade.
Pretende, ainda, atribuir à referida pessoa personalidade jurídica de natureza pública, com igual capacidade e dotada de todos os privilégios e prerrogativas suas. Para tanto, deverá

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    a) Sociedade Economia Mista nao tem todas as prerrogativas da Administracao Direta

    b) EMPRESA PUBLICA nao tem todas as prerrogativas da Administracao Direta

    d) Autarquia é criada por lei e nao por decreto.

    e) Autarquia: criada por lei.    Empresa Publica e SEM: Autorizada por lei
  •      O entendimento da questão passa primeiro pelo entendimento do que é administração indireta. Segundo José Afonso da Silva administração indireta é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. A grande função da Administração indireta é a execução de algumas tarefas de seu interesse por outras pessoas jurídicas. Quando não pretende executar determinada atividade através de seus próprios órgãos surge o fenômeno da delegação.

         Segundo Fernanda Marinela estas instituições da indireta possuem características em comum como personalidade jurídica própria (podem ser sujeitos de direito e obrigações, sendo responsáveis por seus atos); Capacidade de autoadministração e receita própria (autonomia administrativa, técnica e financeira); A criação dessas pessoas exige previsão legal (Art. 37, XIX, CF); tais entidades indiretas não podem ter como finalidade o lucro (mas podem obter lucro); Não há relação de hierarquia, mas há controle (interno e externo).

         O estado-membro pretende instituir uma pessoa indireta para cuidar do assunto, portanto deve delegar tal matéria a outra pessoa jurídica, mas qual deve ser a pessoa adequada? Autarquia, Fundação Pública, Empresa pública ou Sociedade de economia mista? Vejamos:

         Autarquias são pessoas jurídicas  de direito público que desenvolvem atividades administrativas típicas de Estado e gozam de liberdade administrativa nos limites da lei que as criou. Os seus negócios, patrimônios e recursos são próprios, haja vista que desfrutam de personalidade jurídica própria e autonomia técnica, financeira e administrativa, independente de sua origem. Os bens autárquicos são sujeitos a inalienabilidade condicionada, os débitos judiciais são pagos através de precatórios e também goza do privilégio processual de ser tratada como Fazenda Pública. Também gozam as autarquias de Imunidade tributária sobre sua atividade e o regime de pessoal é o mesmo da Administração Direta.

         Assim segue Marinela: Pode-se conceituar autarquia como pessoa jurídica de direito público, integrante  da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas de Estado.
    A definição de Marinela é perfeita para a questão, pois praticamente enquadra todo enunciado. 

    Fonte: Marinela, Fernanda. Direito Administrativo, 5ªed, IMPETUS, capítulo 3.
              Carvalho Filho, J. S. Manual de Direito Administrativo, 24ªed, 2012. Capítulo 7.
  • Devemos ter em mente que autarquia é criada por lei específca e atua como uma fiscal da Adm. Direta. Quando vem autarquia lembro-me de agencias regualadoras (ANAC, ANCINE) que são criadas para executar exatamente aquilo q a administração quer. Portanto EP e SEM não poderiam ser, pois elas desempenham ou podem tb funções financeiras. É bom termos em mentes exemplos de autarquias, Fundações, EP e SEM, dessa forma é melhor memorizar. 
  • Lei específica: i) CRIA autarquia
                               ii) AUTORIZA a instituição de EP, SEM e fundação

    cabe à LC definir as áreas de atuação das fundações.

    CF: Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
  • A questão fala em atribuir a essa futura pessoa a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de um serviço público. Apenas autarquias e fundações públicas podem ser TITULARES dos serviços descentralizado pela Administração mediante outorga (isso elimina as letras A e B). Sabendo que autarquias e fundações públicas são criadas por lei (ordinária) específica eliminamos as letras D e E. 
  • A parte do enunciado da questão que diz “pretende, ainda, atribuir à referida pessoa personalidade jurídica de natureza pública...” já mata a questão, pois somente a autarquia é dotada de personalidade jurídica de natureza pública. Todas as demais são pessoas jurídicas dotadas de personalidade jurídica de direito privado.


  • além dos comentários acima, acrescento algumas considerações: a autarquia é criada mediante lei, não necessita de decreto regulamentar. O que o estado vai descentralizar é um serviço público e não um patrimonio, logo é autarqui e nao fundação a ser instituída. 

  • Galera, aqui a Letra correta é a C, afinal, trata-se de autarquia, que deverá ser CRIADA por meio de lei específica!
    Como eu sei??
    Bem, autarquia é pessoa jurídica de DIREITO PÚBLICO. É criada para executar determinado serviço público de exclusiva execução do estado! Possui todas as prerrogativas do Ente Central, ou seja, todas as prerrogativas da fazenda pública central são, também, dadas às autarquias.
    Espero ter contribuído!

  • a) incorreta, SEM tem personalidade jurídica de direito privado, não tem os privilégios dos entes públicos.

    b) incorreta, EP vide resposta "a"

    c) correta, sempre lei específica, jamais decreto, que será por lei ordinária. tem todos os privilégios processuais e tributários do ente que a criou. no caso do estado do sergipe.

    d) incorreta, vide resposta "c", (jamais decreto).

    e) incorreta, vide todas as explicações acima

  • Autarquia possui natureza Publica, ou seja, são pessoas jurídicas de Direito Público. Não são criados por decreto, apenas por lei específica

  • Ao informar que o Estado de Sergipe deseja instituir uma pessoa jurídica, em ordem a transferir parcela de sua competência para a prestação de um serviço público, a Banca está tratando do tema descentralização administrativa, na modalidade outorga legal. Prosseguindo, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, haveria, tão somente, duas alternativas: a criação de uma autarquia ou de fundação pública de direito público, também denominada de fundação autárquica ou autarquia fundacional, como ensina a boa doutrina. Refira-se, todavia, que, como a ideia seria descentralizar a prestação de um serviço público, a entidade da Administração indireta (dotada de personalidade jurídica de direito público) que mais se relaciona com tal objeto é mesmo a autarquia. Isto porque as fundações públicas têm por objeto, preferencialmente, o desenvolvimento de atividades de cunho social. Com isso, já se poderia excluir as alternativas “a”, “b” e “e”, porquanto contêm como resposta entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista). A dúvida remanesceria entre as opções “c” e “d”, sendo que a diferença entre ambas reside no modo de criação das autarquias. E, para resolver a questão, o candidato deveria saber que as autarquias são criadas, necessariamente, por meio de leis específicas (art. 37, XIX, CF/88 c/c art. 5º, I, Decreto-lei 200/67). O art. 84, VI, “a”, da CF/88, que prevê um dos casos em que se tem admitido a figura dos chamados “regulamentos autônomos”, não poderia ser utilizado para tal finalidade – criar uma autarquia –, seja porque a Constituição da República, como visto acima, exige expressamente lei específica para tanto, seja porque o mencionado dispositivo constitucional impõe ressalva no sentido de que a organização e o funcionamento da administração federal, para serem disciplinados mediante decreto do Chefe do Executivo, não podem implicar aumento de despesa e nem criação de “órgãos públicos”. A expressão “órgãos públicos” deve ser aqui interpretada em sentido amplo, ou seja, abrangendo não apenas os entes despersonalizados, meros centros de competência, como também as próprias entidades da Administração indireta, como também adverte a doutrina. Vistas todas as considerações acima, a resposta correta está descrita na alternativa “c”.


    Gabarito: C


  • a) ERRADO - Sociedade de economia mista possui personalidade jurídica de direito PRIVADO

    b) ERRADA - Empresa Pública possui personalidade jurídica de direito PRIVADO

    c) CORRETA

    d) ERRADA- Autarquia pode ser criada por meio do Chefe do Executivo estadual, porém sua criação se dá por Lei Específica

    e) ERRADA - Sociedade de Economia Mista e Empresa P´blica são pessoas jurídicas de personalidade jurídica PRIVADA, bem como ambas não são CRIADAS por lei específica, mas sim AUTORIZADAS por lei específica.

  • Sobre o tema há divergência doutrinária:


     

    Para José dos Santos Carvalho Filho, as autarquias não recebem, de fato, a própria titularidade do serviço, mas sim tão somente a sua execução. → CESPE adota essa: 

     

    --> Quando o Estado processa a descentralização do serviço público por delegação contratual, ocorre apenas a transferência da execução do serviço. Quando, entretanto, a descentralização se faz por meio de lei, ocorre a transferência não somente da execução, mas também da titularidade do serviço, que passa a pertencer à pessoa jurídica incumbida de seu desempenho. ERRADO

  • criar autarquia estadual, por meio de lei específica.

  • Pessoa jurídica de direito público ---> criada mediante lei específica

    Pessoa jurídica de direito privado ---> criada mediante autorização legal.

    Já vi muitas questões cobrando apenas essa diferença.


ID
1044385
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após regular processo licitatório a Administração pública firmou, com a licitante vencedora, contrato para execução de serviços contínuos de limpeza hospitalar, cujo prazo de vigência inicial (de 12 meses) está para expirar. Considerando que a Administração não pode prescindir dos referidos serviços, necessários que são ao funcionamento regular da instituição hospitalar, ao administrador abre-se a possibilidade de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

         Lei 8666/93 - Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    § 4o  Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.
  • Salvo engano, a alternativa D está incorreta. Perceba que na Lei não consta essa necessidade de estar previsto no ato convocatório para a prorrogação de Serviços Contínuos. Basta que seja um preço vantajoso para a Administração. A autorização do ato convocatório é para os projetos do PPA.  Ao meu ver, o desde que invalida a assertiva.
    D) prorrogar o contrato, no prazo de vigência do ajuste, desde que haja autorização no instrumento convocatório e no contrato, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas, conforme análise de preços praticados no mercado
    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses
  • Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses.

    §2º Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.

    Resposta: letra d) prorrogar o contrato, no prazo de vigência do ajuste, desde que haja autorização no instrumento convocatório e no contrato, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas, conforme análise de preços praticados no mercado.

    A alternativa e está errada  
  • Olá Bicalho, Perceba que a necessidade de constar no ato convocatório é para programas do PPA (I), não para serviços contínuos (II).  
  • É princípio inerente à licitação a perfeita delimitação de seu objeto, com o prazo e condições relativas para assinatura do contrato. Assim, não se concebe uma prorrogação do contrato sem que essa possibilidade esteja prevista no edital de licitação e no contrato.

     (Lei 8.666-93. Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte: II - prazo e condições para assinatura do contrato ou retirada dos instrumentos, como previsto no art. 64 desta Lei, para execução do contrato e para entrega do objeto da licitação; Art. 54,.§ 1o Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.)

  • Sobre a exigência de previsão no ato convocatório:

    Vale ressaltar que a doutrina, quanto à necessidade de previsão de prorrogação no ato convocatório, não pacificou o entendimento. A exemplo dos ilustres professores Toshio Mukai e Leon Frejda Szklarowsky, parte dos doutrinadores, evocando o princípio da natureza de clausulas implícita da Lei 8.666/93 sustentam que, ressalvado o caso previsto no art. 57, I da Lei nº 8.666/93, ainda que não haja previsão específica no ato convocatório ou no contrato, terá a Administração a possibilidade legal de realizar a prorrogação da vigência do contrato até o limite legal, uma vez que a lei assim a autoriza. Nesse sentido, acompanho o entendimento, pois mesmo que não prevista, a prorrogação é permitida, uma vez autorizada pela lei, que constitui cláusula implícita ao contrato.

    Quanto ao tema, Leon Frejda Szklarowsky[i] salienta:

    “Resta induvidoso, ademais, que o fato de não ter havido previsão no instrumento convocatório ou de não haver qualquer menção expressa à prorrogação de prazo não significa, nesse tipo de contrato, que não se possa fazer. Confere-se a Administração, em tais casos, a possibilidade legal de realizar o dimensionamento dessa duração até o limite estabelecido, especialmente em vista da norma absoluta que, consoante anteriormente já restou dito, possui precisão matemática.

    Cabe, na situação exposta, a conclusão objetiva no sentido de que não tendo a Administração estabelecido prazo contratual que exceda o limite máximo previsto no art. 57, II, da LLCA, poderá ela, a despeito da inexistência de expressa previsão contratual, realizar aditamento ao instrumento contratual, projetando a sua duração até que se esgote o parâmetro fixado na norma”.

    (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5013)

  • A)errada, não poderá aditar findo o prazo de vigência do contrato

    B)a prorrogação por igual período é com vistas a obtenção de melhores preços e vantagens para admnistração logo não dispensa a pesquisa de mercado

    C)errada,via de regra a vigência dos contratos fica adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, o que equivale dizer que sua vigência é de seu prazo de duração, logo que para firmar contrato é imprescindível a previsão de recursos para sua execução o que se dará no prazo estipulado no contrato, salvo exceções, findo o prazo findo o contrato

    D)correta, entendimento pessoal; prorrogação serviços contínuos= sucessivamente até 60 meses este obrigatoriamente previsto no contrato ou ato convocatório, devidamente justificado(por escrito) e autorizado por autoridade competente; sem previsão no contrato ou ato convocatório, caráter excepcional, até 12 meses, devidamente justificado(por escrito) , autorização por autoridade superior.(art 57 II e paragrafo 2)

    E)errada, no caso de prorrogação sucessiva depende de autorização expressa no contrato ou ato convocatório.

  • Realmente a Lei 8666/93 não diz expressamente que,  para serviços continuados, a prorrogação dos prazos deva estar previsto no ato convocatório e no contrato, mas a doutrina assim entende. De acordo com Di Pietro, dos incisos I ao IV do art 57 a prorrogação só é possível se prevista no ato convocatório e no contrato e no P1º do art 57 não há essa necessidade por se tratar de circunstâncias excepcionais. Portanto a letra D está correta.

  • Lei nº 8.666/93  art. 57 A duração dos contratos administrativos regidos por esta lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:  II - a  prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração PRORROGADA por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses. 
  • O contrato em questão poderá ser prorrogado, pois está previsto na execeção do atr 57, II, que trata de serviço de prestação continua. Além, de estar previsto na exceção deve preeencher os seguintes requisitos:

    1. Dentro do prazo de vigência do contrato ainda;

    2. Previsão em edital e contrato 

    3. Ser vantajoso para a administração

    Descomplicado MAVP.

     a)aditar o contrato, por se tratar de serviços a se-rem executados de forma contínua, mesmo após o escoamento do prazo de vigência originalmente fixado. Errado, é prorrogação de prazo.

     

     b)prorrogar o contrato, por igual período, dispensada a realização de pesquisa de mercado para verificar a adequação dos preços. Errado

     

     c)deixar escoar o prazo de vigência do ajuste, porquanto o contrato se transmutará de contrato por prazo determinado para contrato por prazo indeterminado, conforme ocorre nos contratos de locação. Errado, não se admite contrato por prazo inderterminado, art 57, §3º. 

     

     d)prorrogar o contrato, no prazo de vigência do ajuste, desde que haja autorização no instrumento convocatório e no contrato, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas, conforme análise de preços praticados no mercado. Correta.

     

     e)prorrogar o contrato, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas, no prazo de vigência do ajuste, possibilidade que dependerá da análise da adequação dos preços praticados com os de mercado, mas não estará limitada à existência de permissivo no instrumento convocatório e no contrato. Errado,

     

     

  • prorrogar o contrato, no prazo de vigência do ajuste, desde que haja autorização no instrumento convocatório e no contrato, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas, conforme análise de preços praticados no mercado.

  • Por que deveria estar previsto no contrato? Nada diz a legislação sobre isso. Acredito que opere OPE LEGIS e, portanto, por ser cláusula exorbitante, não precisaria estar previsto no contrato.


ID
1044388
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado de Sergipe firmou, com entidade de direito privado, convênio para consecução de obra de interesse comum, mediante mútua colaboração, nos termos do que autoriza o Art. 116 da Lei no 8.666/1993. A referida entidade privada recebeu recursos públicos para execução do objeto conveniado. No entanto, ao final do prazo estipula-do para execução do ajuste, na prestação de contas, verficou-se que parte do valor recebido foi destinado, sem autorização do Poder Público, à execução de obra não prevista no plano de trabalho do ajuste. Dado o ocorrido,

Alternativas
Comentários
  • Sobre a prestação de contas feita perante o Tribunal de Contas, essa abarca tanto os contratos como os demais intrumentos de ajustes (dentre eles o convênio), como se verifica da inteligência do art. 113 da Lei 8.666, transcrito a seguir:

    Art. 113.  O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.

    Obseva-se que o utilização de Cenvênio tem previsão no art. 116, conforme deixou claro o enunciado.


    Art. 116.  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.
  • Agreguem-se às previsões contidas nos dispositivos citados pelo colega, a desobediência, pelo ente privado, aos ditames do regime de direito administrativo, como os princípios da legalidade estrita (vinculação à finalidade pública prevista no ajuste da destinação do dinheiro público) e da vinculação ao instrumento convocatório (no caso, o ajuste realizado em convênio com o ente público), incorrendo assim em desvio de finalidade, tal qual previsto nos §§ 1º, inciso IV, 3º, inciso II, e 6º, do art. 116 da Lei 8.666/93:

    Art. 116.  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

    § 1o  A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: 

    IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;

    § 3o  As parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformidade com o plano de aplicação aprovado, exceto nos casos a seguir, em que as mesmas ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ocorrentes:

    II - quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio, ou o inadimplemento do executor com relação a outras cláusulas conveniais básicas;

    § 6o  Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.

     

     

  • Gente, essa não precisa nem de embasamento legal. Quer dizer que eu te contrato para contruir minha casa; vc me diz que vai precisar de R$ 100.000,00 para comprar o material de construção; eu te dou; vc gasta R$ 50.000,00 e resolve, com os outros cinquenta comprar uma moto para o seu filho e vc não precisa dar explicações e nem me restituir esse dinheiro??? Claro que não neh!

    Mesmo que vc tivesse decidido comprar algo para mim com esse dinheiro, eu não te pedi nada. Bem simpática assim...rs

  • Está correto o que diz na alternativa B quanto a restituir valor ao ente repassador e também para o Tribunal de contas?

  • Colega Gerson,

    Creio ter havido uma pequena confusão na interpretação gramatical da assertiva:

    "b) (...) No caso, a  entidade privada RESPONDE AO ente repassador, a  quem deverá restituir o valor incorretamente empregado, e AO TRIBUNAL DE CONTAS."

    Assim, a entidade privada deve RESPONDER (prestar contas) ao Tribunal de Contas e não restituir o valor ao referido órgão, o que torna a assertiva correta.  

  • o valor recebido não perde a natureza de dinheiro público. Por essa razão, não poderia ter sido empregado em obra distinta da prevista no objeto do ajuste, sem a autorização do Poder Público. No caso, a entidade privada responde ao ente repassador, a quem deverá restituir o valor incorretamente empregado, e ao Tribunal de Contas.

  • Comentário:

    Os recursos financeiros aportados pelos partícipes do convênio devem ser aplicados exclusivamente no objeto do ajuste. Tanto é verdade que esses recursos devem ser depositados em conta bancária específica, vinculada ao convênio, que só pode ser movimentada para fazer face às despesas da parceria. Por conseguinte, tais recursos não passam a integrar o patrimônio da entidade que o recebeu, tampouco perdem a sua natureza de recurso público.

    Assim, por exemplo, caso a União repasse, mediante convênio, recursos de seu orçamento para um Município, esses recursos não irão integrar o patrimônio do Município e, por essa razão, não deixarão de ser federais. Caso haja desvio dos recursos, mediante o emprego em objeto distinto do pactuado, o convenente deve responder perante o órgão repassador, a quem deverá restituir o valor incorretamente empregado, e ao Tribunal de Contas competente, o qual poderá determinar a instauração de tomada de contas especial com vistas a ressarcir o valor repassado. Correta, portanto, a opção “b”.


ID
1044394
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos cargos declarados em lei de provimento em comissão, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 37, inc. II CF - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    bons estudos
    a luta continua
  • Não concordei com o gabarito da questão. A exoneração nao fica a cargo exclusivo da autoridade competente, pode ser a pedido do próprio servidor.

    a) a nomeação para ocupá-los, dispensa a prévia aprovação em concurso público e a exoneração de seu titular fica a exclusivo critério da autoridade nomeante

    Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:  (Lei n° 8.112/90)

    I - a juízo da autoridade competente;
    II - a pedido do próprio servidor.

    Alguém concorda?
  • Alguém pode justificar a letra E?
    Agradeço
  • Priscila, eu não marquei a E por causa do "permanente"
  • Priscila,
    Acredito que o erro da alternativa "e" é porque consta caráter transitório.
  • Concordo com o  Leandro L C Fernandes. Na minha opnião não tem nenhuma alternativa correta.
  • Achei que todas as alternativas deixaram a
    desejar! 
  • a redacao da alternativa A extrapola a letra da lei. nao concordo com o gabarito.
  • Entendo que esta questão deveria ser anulada.

    A alternativa A satisfaz em parte  a resposta, 

    Exoneração do titular fica a exclusivo critério da autoridade nomeante?

  • Funçãode confiança: Exercida por servidores de cargo efetivo nos quadros da administração pública.

    • - Como critério de investidura, ocorre a precedência de ser aprovado em concurso público, uma vez ser exercida por servidores de cargo efetivo.

    • - As atribuições só poderão ser de direção, chefia e assessoramento.

    • - São cargos de livre nomeação e exoneração da autoridade nomeante, somente ela.

    Função comissionada ou função em comissão: Qualquer pessoa poderá fazer parte dos quadros da administração pública.

    • - Dispensa aprovação prévia em concursos públicos, vez que, toda e qualquer pessoa poderá ocupar o cargo em comissão.

    • - Idêntico à função de confiança, o cargo em comissão terá que ser precedido em funções de direção, chefia e assessoramento.

    • - Livre nomeação e exoneração da autoridade nomeante.

    Cabe frisar que, a função de confiança e a função comissionada são previstas Constitucionalmente, razão pela qual, abre-se precedentes à nomeação de“cumpadres”, mormente por parte de nossos governantes, os quais usam seus cumpinxas para se esbaldarem de tanto usufruir do nosso dinheiro público e se beneficiarem de outras formas do cargo ao que estão investidos. Tal fato macula nossa Administração Pública como um todo. Portanto, a Constituição prevê, propositalmente este tipo de nomeação ,visando a interesses próprios, principalmente do Legislativo,que nada tem haver com estado democrático de direito, onde todo e qualquer cidadão possui igualidade em seus direitos,devendo concorrer em pé de igualdade com os demais cidadãospara uma investidura em cargo público, com lisura e transparência.

    Qualquer investidura em cargo pública DEVERIA ser através de concurso público, através de provas, tão-somente.  


  • Renato,

    Muito bom o seu comentário, mas só um complemento:

    Em se tratando de cargo em comissão, a lei deverá reservar um percentual que será obrigatoriamente preenchido por servidores de carreira (servidores efetivos). O legislador, antevendo possíveis atos caracterizadores de nepotismo no âmbito da admistração pública, fez esta reserva legal, no intuito de que pelo menos uma certa quantidade de pessoas a exercerem cargos em comissão sejam de servidores pertencentes aos quadros da respectiva administração pública, podendo ser interpretado como uma forma de se prestigiar o princípio da moralidade e da eficiência na administração.

    Para tanto, façamos remessa ao art. 37, V CF/88, in verbis:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Abçs

  • Afinal, ninguém recorreu?

    A questão foi ou não anulada?

    Espero que algumas alma nobre tenha resposta a este questionamento... Rsrs.


    PS: Mantenho-me aqui a espera de um milagre.

  • Gabarito A.


    Cargo Comissionado  

    Qualquer pessoa, observado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira.

    Sem concurso público, ressalvado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira.

    É atribuído posto (lugar) num dos quadros da Administração Pública, e não apenas tribuições e responsabilidade (como ocorre no caso de função de confiança).

    De livre nomeação e exoneração ( Sem necessidade de motivação, podendo a administração exonerar sem apresentar qualquer motivo, ou seja, sem contraditório ou processo administrativo, por isso a questão remete a um poder exclusivo da adm.)

    - Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • Todas as alternativas estão incorretas !

    Consta como Gabarito a letra A, mas indiscutivelmente o trecho final não coaduna com o que está disposto no artigo da referida legislação.


  • Não concordo com o trecho "Exoneração do titular fica a exclusivo critério da autoridade nomeante". Exclusivo? Não é bem assim, né.

    Funcionários com cargos de provimento em comissão são exonerados não apenas pela autoridade de quem o nomeou. Outra autoridade do próprio órgão pode exonerar funcionários com cargo de provimento em comissão, sempre respeitando o interesse público.
    A questão deveria ter sido anulada.
  • Não concordo com o gabarito, pois de acordo com a legislação, a exoneração não é um ato exclusivo do agente que o nomeou, é também facultado ao próprio ocupante do cargo, ou seja, de ofício. Tem que ser anulada!

  • Pessoal,
    Acho que a pegadinha (beem sacana!) aqui é a própria interpretação do texto, porque não está dizendo que fica "exclusivamente a critério da autoridade nomeante", portanto não está excluindo a hipótese do pedido do próprio servidor; está dizendo que fica "a critério exclusivo" dela, o que significa que nenhuma outra autoridade, a não ser a que nomeou o servidor, pode exonerá-lo. Entendo que a autoridade nomeante é a autoridade competente para tal, conforme art. 35, I da lei. 
    Portanto, há possibilidade de a questão estar certa sim!


  • letra A

    - Acho que o Igor willyans definiu bem o entendimento. A autoridade que nomeia não se refere a uma pessoa específica, se refere a Adm Pública.

    - Somente a Adm Pública possui exclusividade para nomear e exonerar, pois mesmo no caso do ocupante pedir exoneração, será  necessária a validação deste pedido pela autoridade competente.

    Dica: Tente entender somente o que banca quer, afinal, depender de recurso é complicado.

    Bons estudos!

  • A alternativa E está incorreta porque esse tipo de cargo pressupõe a provisoriedade do ocupante e não desempenho permanente, como constou da alternativa. Logo, a alternativa A é a "mais" correta.

  • Todas as opções estão incorretas, não é apenas o nomeante que pode exonerar o comissionado, isso está expresso na própria 8112. 

  • Acredito que o erro da letra E está em dizer que é de caráter permanente

     

    O cargo de provimento em comissão é aquele cujo provimento dá-se independentemente de aprovação em concurso público, destinado somente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, caracterizando-se pela transitoriedade da investidura. Pode ser preenchido por pessoa que não seja servidor de carreira, observado o percentual mínimo reservado pela lei aoservidor efetivo.

     

    Ensina Celso Antônio Bandeira de Mello

     

    Os cargos de provimento em comissão (cujo provimento dispensa concurso público) são a queles vocacionados para serem ocupados em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente para preenchê-los, a  qual também pode exonerar ad nutum, isto é, livremente, quem os esteja titularizando.

  • Na alternativa A, alguem me poderia explicar se está correto o uso da vírgula, e por quê? Sei que nada tem haver com direito adminitrativo, mas quem souber e puder ajudar, por favor.

     

    Obrigado.

  • a nomeação para ocupá-los, dispensa a prévia aprovação em concurso público e a exoneração de seu titular fica a exclusivo critério da autoridade nomeante.


ID
1044397
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os municípios que compõem a Região Metropolitana de Aracaju - criada pela Lei Complementar Estadual no 25, de 29 de dezembro de 1995 - e o Estado de Sergipe constituíram consórcio público, de que cuida a Lei no 11.107/2005, , destinado à prestação de serviços públicos de interesse comum. Para o cumprimento de seus objetivos, o referido consórcio público poderá

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.107/05:

           Art. 2 Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

            § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

            I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

            II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e

            III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

            § 2o Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.

            § 3o Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.

  • A alternativa "a" está errada de acordo com os arts 1º e 6º da Lei 11.107/05. O consórcio adquire personalidade jurídica:


    Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

            § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

     

     Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

            I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

            II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

            § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

            § 2o No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.


    Bons estudos!

  • a) organizar entidade civil ou comercial que administre seus interesses, considerando que o consórcio não assume personalidade jurídica. ERRADA O consórcio não precisa organizar entidade civil ou comercial que administre seus interesse, pois ele tem personalidade jurídica

    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

            I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

            II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    b) firmar convênios, contratos e acordos de qualquer natureza, obrigatoriamente em nome das pessoas políticas que o integram, dado que tais poderes são próprios das pessoas físicas ou jurídicas. ERRADA

    Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

            § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

            I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

    c) criar comissão executiva que atuará em nome das pessoas jurídicas que o compõe, nos limites do protocolo de intenções. ERRADA Não há esta previsão na lei
  • Continuando d) declarar, nos termos do contrato de consórcio de direito público, de utilidade pública ou necessidade pública, ou interesse social, imóvel para fins de desapropriação. ERRADA Quem declara a utilidade pública, necessidade pública ou interesse social é o Poder Público. O que o consórcio pode fazer é promover desapropriação e instituir servidão nos termos desta declaração feita pelo Poder Público Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.  II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público e) outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor. CORRETA Art. 2o § 3o Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.
  • tanto a, b, c estao erradas pq o consorcio tem personalidade juridica!!!!!!!!!!

    o convenio nao é firmado em nome das pessoas que o integram, mas em nome dele mesmo (art. 2º, I)

    e nao precisa criar comissao para atuar em seu nome.

    erro da d:
    promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público
  • Cada vez mais as questões de direito nos concursos, apresentam gabarito na letra seca da lei, o que evidência a necessidade de decorar o texto da lei palavra por palavra, o que exige novas técnicas dos candidatos. 

    Sintetizando algumas considerações sobre o consorio público:

    -Apresenta personalidade jurídica de direito público privado;

    -É determinado pelo ente da federação; 

    -Promove desapropriacao e institui servidão. 

  • L. 11.107 § 3o Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.

  • Alternativa D


    A competência para declarar a utilidade, necessidade ou interesse social, para fins de desapropriação, em regra, cabe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou seja, aos entes políticos.

    Há somente duas hipóteses em que a competência para declarar a utilidade pública da desapropriação recairá sobre entidades da Administração Pública Indireta (DNIT e ANEEL).

    O consórcio possui a competência para executar ou promover, tão-somente (art. 2º,  II, da Lei 11.107/2005).




  • Ana, seu comentário está errado, pois o consórcio público pode assumir personalidade jurídica de dir público ou privado

  • comentário do Tiago na Q875998 (complementando por mim)

    Os contratos de concessão e permissão de serviços públicos, disciplinados na Lei 8.987/1995, podem outorgar a competência para providenciar as desapropriações às concessionárias e permissionárias. Nesse caso, caberá ao Poder Público declarar de utilidade pública o imóvel, sendo que a contratada providenciará a efetivação da desapropriação. De igual forma, os consórcios públicos (podem outorgar a competência para providenciar as desapropriações, mas a declaração de utilidade pública só cabe aos entes federativos que compõem o consórcio). ACRESCIMO MEU..

     

    ATENÇAO!!

    JÁ nos contratos regidos pela Lei 8.666/1993, não há essa previsão, ou seja, a Lei 8.666/1993 não prevê a possibilidade de se delegar para a contratada a promoção da desapropriação de bens.

     

    Por conseguinte, o contrato deverá considerar que a aquisição da área tenha sido providenciada pela Administração, em virtude da ausência de previsão de delegação desses poderes à contratada.

  • outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.


ID
1044400
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Art. 37, § 4o , da Constituição Federal foi regulamentado pela Lei no 8.249/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na Administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Nos termos da lei, configuram improbidade administrativa, os atos de enriquecimento ilícito,

Alternativas
Comentários
  • os Atos de Improbidade Administrativa se dividem em:

    - Os que importam Enriquecimento Ilícito
    - Os que causam Prejuízo ao Erário
    - Os que atentam contra os princípios da Administração Pública.

    Quem pode praticá-los?

    LEI  8429/92 

     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
  • A questão trata basicamente três pontos:

    1. Espécies de Atos de Improbidade:
         a. Atos de Improbidade que cause enriquecimento ilícito (art. 9);
         b. Atos de Imrpobidade que cause prejuízo ao erário (art. 10);
         c. Atos de Improbidade que atentem contra princípios da Administração Pública (art. 11).

    2. Sujeito Ativo da Improbidade (art. 1º):

    "Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não (...)" 

    3.  Sujeito Passivo da Improbidade (art. 1º, in fine):

    " (...) contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei".

    Portanto, Correta: letra E

  • Correta: letra E

  • essa prova do mpe/se foi uma piada ne!

    outra questao mal formulada

    dizer que a D esta errada é um absurdo.
    • A letra "D" também está correta, o examinador se atrapalhou na elaboração da alternativa. Observem a parte grifada: 
    •  "d) os atos que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração pública praticados por agente público, servidor ou não, contra a Administração pública direta, indireta ou fundacional. Atos da mesma natureza praticados por agente público, servidor ou não, em face de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio ou da receita anual são punidos na forma da Lei." 

    Dá para dividir esse enunciado em duas partes, conforme alternativa foi elaborada e como o examinador quis afirmar:

    1ª) os atos que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração pública praticados por agente público, servidor ou não, contra a Administração pública direta, indireta ou fundacional. = punidos pela lei de Improidade

    2ª) Atos da mesma natureza praticados por agente público, servidor ou não, em face de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio ou da receita anual são punidos na forma da Lei."  = punidos por lei diversa da lei de improbidade Administrativa

    Foi isso que a questão quis dizer, e se tivesse sido elaborada com clareza estaria a alternativa, de fato, errada. Isso porque os atos "semelhantes" aos dos artigos 9º, 10 e 11 da lei de Improbidade (LIA) praticados contra as empresas com mais de 50% custeado pelo erário estão sujeitos à LIA, ou seja, não são punidos na forma de outra Lei.

    Como se vê, a questão está mal elaborada!

  • A LETRA "D" ESTÁ ERRADA, GALERA!!!

    Eis o motivo: também errei essa questão por PURA DESATENÇÃO, tal qual todos os que estão achando que a D está certa. Leiam o enunciado comigo, olha o finzinho "Nos termos da lei, configuram improbidade administrativa, os atos de enriquecimento ilícito," e a alternativa que COMPLETA esse enunciado é a alternativa E.

    Qual o erro da alternativa D? Ela diz que os atos que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração são punidos na forma da Lei. Frisem o "L", é MAIÚSCULO! Assim como nas alternativas B e C. Esse "L" maiúsculo está fazendo menção à Lei, no sentido mais amplo possível, não apenas à lei de improbidade. Sacaram?
    Sim, caí nessa pegadinha boba. Em questões com texto grande (como essa) na qual estamos com pressa de acertar e ir ver o resto da prova, precisamos marcar cada palavra estranha que achamos.

  • Na verdade, o erro da letra D eu acredito que esteja no fato de que o correto seria dizer que se trata de ato de improbidade em face de entidade para a qual erário concorra ou haja concorrido com MENOS de 50%, e não mais, como consta na questão. Então o erro está na expressão "MAIS DE 50%". Bons estudos a todos.
  • Nas questões de múltiplas escolhas em várias situações haverá uma que é mais correta, ou melhor, completa. É necessário ficar atento a isso.

  • Luiz, a alternativa correta tem exatamente a mesma expressão, que por sinal, esta correta. Pô, na boa, não me tomem como grosso, mas façam uma pesquisa antes de comentar. Comentários errados atrapalham demais quem está estudando.

  • Como sempre a FCC elaborando esse tipo de questão do tipo que troca ou exclui uma palavra tornando o item todo incorreto, ou seja devemos decorar a lei mesmo, a Letra E correta de acordo com a Lei e o item "D" errado realmente pelo finalzinho

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. ou seja não e na forma da Lei, de qualquer lei, mas da lei de improbidade, como ja falado pelos colegas.

  • Busca-se a mais certa ou a menos errada. Multipla escolha é assim.

  • Tbm errei essa questão, mas creio que o erro da letra D esta na parte que ele fala agente publico, não fazendo menção a qualquer  agente publico como a lei estabelece...


  • Gabarito: E

    Pessoal, nessas questões da FCC, IADES e outras...temos que procurar a questão MAIS correta. 

    a alternativa "E" diz:...praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a Administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território...

  • a) praticados por agente público, servidor ou não, ficando fora do âmbito de incidência da lei os atos que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração pública. (errada parte grifada; a lei de improbidade abrange tanto atos que configurem enriquecimento ilícito, como que causem lesão ao erário e, ainda, aqueles que atentem contra os princípios da Adm. Pública)

    b) os atos que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração pública, desde que praticados por servidor público. Atos da mesma natureza praticados por agente público não qualificado, pela lei, como servidor público são punidos na forma da Lei. (errada parte grifada, a lei abarca agente públicos, conceito mais amplo que apenas o de servidor público; este está inserido naquele)

    c) os atos que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração pública praticados por agente público, servidor ou não, contra a Administração pública direta. Atos da mesma natureza praticados por agente público, servidor ou não, em face da administração indireta ou fundacional são punidos na forma da Lei. (errada parte grifada; Adm. Pública direta, indireta e fundacional são mencionados como abrangidos pela lei)

    d) os atos que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração pública praticados por agente público, servidor ou não, contra a Administração pública direta, indireta ou fundacional. Atos da mesma natureza praticados por agente público, servidor ou não, em face de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio ou da receita anual são punidos na forma da Lei. (comparada com a assertiva "e", esta não faz menção a "qualquer agente"; bem como afirma ao final "serem punidos na forma da Lei", e já na lei de improbidade cita "punidos na forma DESTA lei")

    e) os atos que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração pública praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a Administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio ou da receita anual. (conforme literal transcrição do art. 1º da lei 8429/92)

  • Questão mal formulada eu achei. Pois apesar de a E estar correta, poderíamos falar também por exemplo da alternativa D, pois não está errada e sim mal formulada.

  • GABARITO (E) 

    Essa é aquela questão cansa candidato, e fé da mãe ainda põe lá na (E), concurso público é também um exercício  pscológico mano!

  • Essa FCC ganha tanto dinheiro para fazer questões ridículas como essa. Aff...

  • O número da Lei tá errado no enunciado da questão.. Lei 8.249.... oO

  • Em 26/11/18 às 20:38, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

  • GABARITO: LETRA E

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

     

    Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    ==============================================================

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    ==============================================================

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    ==============================================================
     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:


ID
1044403
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Decisão judicial transitada em julgado invalidou ato demissório de servidor público estadual que ocupava o cargo de analista de sistemas junto à Secretaria da Fazenda. Ao providenciar o reingresso do servidor no serviço público estadual a Administração, nos termos do que estabelece a Lei no 2.148/1977, deverá reintegrá-lo no cargo

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90:

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.


    Bons estudos!
  • Resposta do gabarito: Letra D
  • Alguém pode explicar o erro da A e E?
    Conforme já comentado pelo colega, se não houver cargo para ele ocupar, deverá ficar em disponibilidade. Ora, a letra E diz que não haverá cargo a ser ocupado. Se não há cargo para ser ocupado -> disponibilidade.
    Já a Letra A também deixou dúvida pois seria necessário uma avaliação médica mesmo no cumprimento de decisão judicial?
    • a) de analista de sistemas junto à Secretaria da Fazenda, ato que prescinde do resultado da inspeção médica realizada para efeito de aferição de sua capacidade funcional para o exercício do cargo, por se tratar do cumprimento de ordem judicial. 
    •  
    LEI N.º 2.148/77
    Art. 30. A reintegração será precedida de inspeção médica, para efeito de aferição da capacidade funcional para o exercício do cargo. 


    •  
    •  e) de analista de sistemas junto à Secretaria da Fazenda, exceto se o cargo houver sido transformado ou extinto, situação em que a reintegração restará prejudicada, mesmo cuidando-se do cumprimento de decisão judicial, porque não haverá cargo a ser ocupado. 

    Art. 29. Reintegração é o reingresso do funcionário no 
    serviço público, quando declarada, em processo administrativo ou 
    judicial, a ilegalidade do ato demissório. 
     
     § 1º. A reintegração implicará o ressarcimento integral dos 
    vencimentos que seriam devidos ao funcionário, se não ocorresse a 
    demissão. 
     
     § 2º. A reintegração far-se-á para o cargo anteriormente 
    ocupado, e, se este houver sido transformado, para o cargo resultante da 
    transformação. Se extinto o cargo anteriormente ocupado, a reintegração 
    far-se-á para cargo equivalente, respeitada a habilitação profissional do 
    funcionário. 
  • Gui (comentário da letra "a"

    "de analista de sistemas junto à Secretaria da Fazenda, ato que prescinde do resultado da inspeção médica realizada para efeito de aferição de sua capacidade funcional para o exercício do cargo, por se tratar do cumprimento de ordem judicial."
    Pelo que pesquisei, essa previsão estava no Art 61 da Lei 1711/52, revogada pela Lei 8112/90!! No atual Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União não há tal previsão. (8112/90)
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L1711.htm




     

  • Caros colegas, segundo o artigo 28 da Lei 8112/90 

        Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

      § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

      § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


    Ou seja, não deveria o Paulo, no caso em exame, ficar em disponibilidade, ao invés de reintegrado em cargo equivalente ?

  • Gabarito. D.

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • GABARITO: D

    Fundamentação: artigo 28.

  • que ocupava quando do ato demissório e, se este houver sido transformado, deverá reintegrá-lo no cargo resultante da transformação. Se extinto o cargo de analista de sistemas, a reintegração far-se-á para cargo equivalente, respeitada a habilitação

    profissional do servidor.


ID
1044406
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as afirmativas:

I. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.

II. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

III. Salvo disposição em contrário, a lei revogada restaura-se ao ter a lei revogadora perdido vigência.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A" (estão corretos somente os itens I e II).

    O item I está correto de acordo com o art. 1º, caput, LINDB: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    O item II está correto de acordo com o art. 2º, caput, LINDB: Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    O item III está errado, pois a repristinação somente é admissível a título excepcional e se houver previsão expressa. Nesse sentido, estabelece o art. 2º, §3º, LINDB: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
  • Lembrando que, quanto ao item III, estamos diante do caso de repristinação, não admitida no Direito Brasileiro, a não ser que dispositivo de lei expressamente preveja o retorno da 1ª lei.

    Repristinação - Lei A é revogada por Lei B, que após algum tempo, perde sua vigência e Lei A volta a viger - NÃO ADMITIDO NO DIREITO BRASILEIRO, Salvo previsão legal.
  • PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - LEIS 7.787/89 e 8.212/91 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INCIDENTE SOBRE O PAGAMENTO DE ADMINISTRADORES E AUTÔNOMOS -INCONSTITUCIONALIDADE - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE -COMPENSAÇÃO- POSSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - IRRETROATIVIDADE DA LEI 8.383/91 - REPRESTINAÇÃO DA NORMA ANTERIOR A DECLARADA INCONSTITUCIONAL -CONTRIBUIÇÕES DA MESMA ESPÉCIE - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS . 1. Prescrição decenal. A data da extinção do crédito tributário a ser considerada é a da homologação do lançamento, quer tácita ou expressa, consoante o disposto no artigo 156, VII, c.c. o artigo 151, §4º, ambos do CTN, sendo esse o marco inicial para a contagem do prazo prescricional de cinco anos. Preliminar rejeitada. 2. Inexigibilidade da contribuição pela lei revogada pela norma declarada inconstitucional. A perda da vigência de uma lei, por qualquer causa que seja, inclusive declaração de inconstitucionalidade, não faz restaurar norma por ela revogada.
  • Só 1 lembrete que não tem a ver com essa questão em si, mas pode cair em seu concurso e você confundir (igual eu já fiz):


    O prazo para Lei brasileira entrar em vigor em país estrangeiro é de 3 meses após publicada (e não de 45 dias, como internamente). Art. 1º, § 1º, LINDB.

    E aí vale o macetinho: esTRangeiro = TRês meses

  • Ressalva quanto ao reconhecimento do efeito repristinatório no controle concentrado, em razão de comentário anterior:

    "o efeito repristinatório é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional" (FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. O efeito repristinatório e a declaração de inconstitucionalidade inLeituras complementares de Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade. Salvador: Editora JusPODVIM. 2007. p.151)

  • Não confundir repristinação com efeito repristinatório.

    Na repristinação são necessárias 3 leis: a Lei C que revoga a Lei B, que, por sua vez, havia revogado a Lei A. Neste caso, para que a Lei A volte a vigorar, a Lei C deverá expressamente prever sua restauração após ter a lei revogadora perdido sua vigência. Não há possibilidade de a repristinação ocorrer de forma tácita, sempre deverá estar prevista a restauração da lei revoga pela lei revogadora que perde a vigência.

    Já o efeito repristinatório ocorre automaticamente e de forma tácita e, ao contrário da repristinação, só não ocorrerá se houver expressa manifestação em sentido contrário. Esse efeito ocorre quando o STF, na concessão de medida cautelar em ADI, em controle concentrado, suspende a vigência da norma questionada, retornando a legislação anteriormente aplicada ao caso a vigorar. O exemplo mais comum da aplicação desse efeito é o decorrente da decisão na ADINMC 2135, que suspendeu liminarmente o artigo 39, caput, da CF, fazendo com que retornasse o anterior dispositivo vigente (efeito repristinatório tácito), o qual prevê a obrigatoriedade da adoção do regime jurídico único aos servidores da Administração Direta e Indireta.

  • Claro que por se tratar de texto expresso de lei, não tem como considerar o item II errado (art. 2º, caput, LINDB).

     

    Mas é bom lembrar que VIGOR ≠ VIGÊNCIA. Uma lei, mesmo depois de modificada ou revogada, não terá mais vigência (porque a nova a substituiu), mas PODE AINDA TER VIGOR (ultratividade da norma). Exemplo clássico é a lei que irá ser aplicada ao inventário. Conforme art. 1.787 do Código Civil, "regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela", sendo considerada aberta, na data do óbito - ora, se sobrevindo nova lei, continua-se a aplicar lei já revogada ("vigente ao tempo da abertura daquela"), porque esta, apesar de não ter mais vigência, ainda tem vigor.

     

    (confesso que por não lembrar do texto expresso de lei, marquei somente como correto o item I, já que, de acordo com item II, pensei que, se a lei não se destinar à vigência temporária, esta existirá até que outra a modifique ou revogue. Mas o vigor - como está no item - pode continuar existindo ainda que seja modificada ou revogada)

  • A regra é a da não repristinação, ou seja, a norma revogada não se restaura por ter a norma revogadora perdido a vigência. A repristinação, portanto, é exceção: salvo disposição em contrário, ou seja, se a norma repristinatória (a norma que revogou a norma revogadora) prevê expressamente, a norma revogada se restaurará.

    Ex.: Lei A é revogada pela Lei B (Lei B é a norma revogadora)

           Lei C revoga a Lei B (Lei C é a norma repristinatória) e prevê que a Lei A fica restaurada.

    Dessa forma, é necessário previsão para que ocorra a repristinação, caso contrário, ela não será permitida.

    Vide Q758379

  • Em 26/11/18 às 20:41, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 1  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    II - CERTO: Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.       

    III - ERRADO: Art. 1º. § 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Vamos avaliar os itens:

    I. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada. → CORRETA: O prazo de vacância, em regra, é de 45 dias após a publicação da lei.

    II. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. →CORRETA: A lei, em regra, tem vigência indeterminada até que outra lei a modifique ou revogue.

    III. Salvo disposição em contrário, a lei revogada restaura-se ao ter a lei revogadora perdido vigência. → INCORRETA: A repristinação, em verdade, é a exceção. Então, em geral, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido vigência, salvo expressa disposição nesse sentido.

    Resposta: A


ID
1044409
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C"

    A letra "a" está errada, pois estabelece o art. 11, CC: Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    A letra "b" está errada nos termos do parágrafo único do art. 14, CC: O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    A letra "c" está correta nos termos do art. 13, CC: Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    A letra "d" está errada, pois estabelece o art. 19, CC: O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    A letra "e" está errada, pois estabelece o art. 20, CC: Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
  • ESTAMOS DIANTE DE UMA QUESTÃO ONDE REQUER DO CONCURSEIRO A PURA LEITURA DA LEI

  • DEFESO = PROIBIDO

  • Atenção para os artigos 20 e 21 do Código Civil, aos quais o STF, no julgamento da ADI 4815 deu interpretação conforme a Constituição, para que não seja exigível autorização prévia para a publicação de biografias.

     

    "STF afasta exigência prévia de autorização para biografias

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias. Seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, a decisão dá interpretação conforme a Constituição da República aos artigos 20 e 21 do Código Civil, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença de pessoa biografada, relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas).

    Na ADI 4815, a Associação Nacional dos Editores de Livros (ANEL) sustentava que os artigos 20 e 21 do Código Civil conteriam regras incompatíveis com a liberdade de expressão e de informação. O tema foi objeto de audiência pública convocada pela relatora em novembro de 2013, com a participação de 17 expositores."  Quarta-feira, 10 de junho de 2015 - Notícias STF

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=293336

     

  • Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) “Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária" (art. 11 do CC). Isso significa que, em regra, não há a possibilidade de haver a cessão de tais direitos, mas, à título de exceção, temos como exemplo a cessão onerosa dos direitos patrimoniais decorrentes da imagem, desde que não seja permanente. No que toca à irrenunciabilidade, a doutrina dá como exemplo o contrato de namoro, onde se assina um documento declarando-se que aquela união é apenas um namoro, sem o objetivo de constituir família. Como a união estável envolve direitos existenciais da personalidade, assinar um contrato desta natureza implicaria na renúncia a esses direitos, o que seria inviável por conta da característica ora narrada (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 172). INCORRETO;

    B) Diz o legislador, no § ú do art. 14 do CC, que “o ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo". O art. 4º da Lei 9.434 adota o Principio do Consenso Afirmativo, ao exigir o consentimento dos parentes do disponente: “A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte". Acontece que esse ato de disposição gratuita do próprio corpo para após a morte é um ato personalíssimo. Diante disso, foi editado o Enunciado 277 do CJF: “O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador". INCORRETO;

    C) Em harmonia com o art. 13 do CC. A pessoa não poderá vender seu rim, mas poderá doá-lo. Neste sentido: “O corpo, como projeção física da individualidade humana, também é inalienável, embora se admita a disposição de suas partes, seja em vida, seja para depois da morte, desde que, justificado o interesse público, isso não implique mutilação, e não haja intuito lucrativo (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. I, p. 176). CORRETO;

    D) A previsão do art. 19 do CC é no sentido de que “o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome". Pseudônimo, segundo a definição da doutrina, é o “nome atrás do qual se esconde um autor de obra artística, literária ou cientifica" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 194). A proteção restringe-se a atividades lícitas. INCORRETO;

    E) O § ú do art. 12 reconhece os direitos da personalidade ao morto e a legitimidade aos seus parentes para ingressarem com a ação, isso com fundamento no que a doutrina denomina de dano em ricochete ou dano indireto. Temos, ainda, o § ú do art. 20 do CC que muito se aproxima, só que este dispositivo trata especificamente da lesão à imagem e, portanto, devermos aplica-lo aqui: “Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes". Percebam que enquanto o primeiro dispositivo trata apenas do morto e limita a legitimidade aos colaterais até quarto grau, o segundo dispositivo dá legitimidade, apenas, ao cônjuge, ao descendente e ao ascendente, além de estender a proteção, também, ao ausente. INCORRETO.




    Resposta: C 
  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.


ID
1044412
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à prova dos negócios jurídicos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "B"

    A letra "a" está errada, pois estabelece o art. 228, I, CC. Não podem ser admitidos como testemunhas: I. os menores de dezesseis anos (...).

    A letra "b" está correta, nos termos do art. 231, CC: Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.

    A letra "c" está errada, com base em dois dispositivos legais: Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados. Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado. Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    A letra "d" está errada. De fato o art. 228, CC arrola diversas pessoas que não podem ser ouvidas como testemunhas. No entanto, estabelece em seu parágrafo único que "para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo".

    A letra "e" está errada, pois estabelece o art. 221, CC: O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.

  • Questão mal classificada. Refere-se a provas no processo civil.

  • A questão se refere ao título V da parte geral do CC, como o colega Lauro habilmente fundamentou, portanto, não se pode falar que está mal classificada. 

  • A) ERRADA: Não podem ser admitidos como testemunhas os menores de DEZESSEIS anos – art. 228, inciso I, CC;

    B) CORRETA: Redação exata do art. 231, CC;

    C) ERRADA:  A confissão somente é admitida em relação aos direitos disponíveis e poderá ser anulada por erro de fato ou coação.

    D) ERRADA:  “Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer” – Art. 405, parágrafo quarto, CPC.

    E) ERRADA: “O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem eteja na livre disposição de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público” – art. 221, CC.


  • Achei esse macete nos comentários de outra questão:

    É possível que o menor de 16 anos MATE MATE:

    (a) MAtrimônio, com consentimento dos pais;

    (b) TEstemunhar;

    (c) Aceitar MAndato;

    (d) Instituir TEstamento.

  • Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.

  • (A) Os menores de dezoito anos não podem ser admitidos como testemunhas. 

    ERRADO. Em regra os menores de 18 anos não podem ser admitidos como testemunhas, contudo, se um menor for a única testemunha do fato, poderá ser aceito pelo juiz.

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    I - os menores de dezesseis anos;

    IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

    § 1º Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.

    § 2º A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.  

    (B) Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa. 

    CERTO. 

    Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.

    (C) A confissão é possível em face de direito de qualquer natureza, é irrevogável e não é passível de anulação em nenhuma hipótese.

    ERRADO. 

    Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

     

    (D) As pessoas que não podem ser admitidas como testemunhas não poderão ser ouvidas em juízo, salvo se prestarem compromisso de veracidade de suas declarações. 

    ERRADO. Os menores de idade, os amigos íntimos ou inimigos capitais, os cônjuges, os ascendentes e descentes e os colaterais até terceiro grau poderão ser ouvidos para a prova de fatos que eles conheçam. 

    § 1º Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.

    (E) O instrumento particular, feito e assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor e, independente de registro público, operam seus efeitos em relação a terceiros de imediato.

    ERRADO. Os efeitos em relação a terceiros só se operam após registro público. 

    Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.


ID
1044415
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à nulidade e à anulabilidade dos negócios jurídicos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A"

    A letra "a" está correta nos termos do art. 177, CC: A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    A letra "b" está errada, pois dispõe o art. 172, CC: O negócio anulável (e não o nulo) pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    A letra "c" está errada, pois a simulação não é hipótese de anulação, mas sim de nulidade absoluta, nos termos do art. 167, CC: É nulo o negócio jurídico simulado (...). Por outro lado, estabelece o art. 171, CC: Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    A letra "d" está errada, pois estabelece o art. 181, CC: Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

    A letra "e" está errada, pois estabelece o art. 180, CC: O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

  • Acredito que outro fundamento da B possa ser o Art. 169 CC:

    O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
  • Significado de suscetivel:

     

    capaz ou passível de receber, de experimentar, de sofrer certas impressões ou modificações ou de adquirir determinadas qualidades.

  • Estes assuntos: Nulidade e Anulabilidade merecem especial atenção, como, por exemplo o art. 169 do CC:

    "O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo."

     

    Mas, aí vemos que o art. 167 permite a validade do negócio jurídico simulado (que é caso de nulidade):

    " É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado."

     

    Ressalte-se ainda, que o negócio anulável poderá ser válido, desde que confirmado pelas partes, conforme o art.172 do CC:

    "O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro."

     

    Casos de anulabilidade do negócio jurídico:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores

     

     

  • A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, beneficiando exclusivamente aos que a alegarem, salvo os casos de solidariedade ou indivisibilidade.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.


ID
1044418
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D"

    A letra "a" está errada, pois segundo o art. 207, CC: Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    A letra "b" está errada, pois a interrupção somente pode ocorrer uma vez, nos termos do art. 202, CC: A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á (...).

    A letra "c" está errada, pois estabelece o art. 196, CC: A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    A letra "d" está correta nos exatos termos do art. 200, CC: Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    A letra "e" está errada, pois prevê o art. 198, CC: Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3o  (absolutamente incapazes); II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios; III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
  • complementando:

     

    sobre a Letra b)

    quanto aos prazos prescricionais:

    quando for interrupção de assunto judiciais pode ocorrer até 3 vezes (inteligência do art. 486, §3º, NCPC - perempção). 

    quando for interrupção de assunto extrajudicial (protesto cambial e confissão de dívida) ocorrerá uma vez.

     

    Há essa diferença porque se a pessoa desistir do processo por exemplo e entrar com nova ação judicial o prazo se interromperá novamente, pois o código permite entrar com a mesma ação até 3 vezes, logo a interrupção para os casos judicias se interrompe até 3 vezes.

    quando for extrajudicial será uma vez, seguindo a regra do art. 202 do CC.

     

    aula Cers (Profº Cristiano Chaves) 

  • A] Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

     

    B] A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á ...

     

    C] A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

     

    D] Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, no correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

     

    E] Não correm os prazos prescricionais contra os absolutamente incapazes. Também não corre a prescrição os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempos de guerra.

  • Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva

  • GABARITO: "D"

    A letra "a" está errada, pois segundo o art. 207, CC: Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    A letra "b" está errada, pois a interrupção somente pode ocorrer uma vez, nos termos do art. 202, CC: A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á (...).

    A letra "c" está errada, pois estabelece o art. 196, CC: A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    A letra "d" está correta nos exatos termos do art. 200, CC: Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    A letra "e" está errada, pois prevê o art. 198, CC: Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3 (absolutamente incapazes); II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios; III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.


ID
1044421
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à forma dos atos processuais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 158 CPC. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
  • Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas
  • Art. 177. Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da causa.
  • Não confundir suspensão com interrupção no tocante aos prazos. Cada um possui definições distintas.
     
    Na Suspensão o prazo deixa de fluir por determinado tempo, voltando a partir do momento em que parou computado ou já decorrido.
    Já na Interrupção o tempo decorrido não é computado. É como se nunca tivesse fluído.

    Importante lembrar que no processo civil não há hipótese de interrupção.



    Fonte: http://cofjunior.blogspot.com.br/2011/10/diferenca-entre-suspensao-e-interrupcao.html

    Art.178, CPC O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.

    Art.179, CPC A superveniencia de férias suspenderá o curso do prazo; o que lhe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.

  • Comentário de todas as alternativas:

    Quanto à forma dos atos processuais, é correto afirmar:

    a) Os atos processuais realizam-se em dias úteis, das seis às vinte horas, em nenhuma hipótese podendo ultrapassar esses horários, que são peremptórios. 
    ERRADO

    Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. 

    § 1o Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano

     § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal.


    b) Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. CORRETO

    Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

    c) Os atos do juiz que lhe competem, exclusivamente são as sentenças, todos os demais podendo ser praticados pelo escrivão e revistos posteriormente pelo juiz. ERRADO

    Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    d) É vedado ao juiz determinar prazos para a prática dos atos processuais, pois é sempre a lei que os determina. ERRADO

    Art. 177. Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da causa.

    e) O prazo legal interrompe-se nos feriados e na superveniência de férias, contando-se do início a partir do primeiro dia útil posterior a elas. ERRADO

    Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.

    Art. 179. A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que Ihe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.

    Art. 180. Suspende-se também o curso do prazo por obstáculo criado pela parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 265, I e III; casos em que o prazo será restituído por tempo igual ao que faltava para a sua complementação.


    Fonte: CPC
  • O artigo 158 do CPC embasa a resposta correta (letra B):

    Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

  • Galera, tomem cuidado com a homologação de desistência e acordo! Pois ainda que constituídos, só surtiram efeitos após serem homologados pelo juiz.


  • O sábado é dia útil para execução de um ato processual(penhora por exemplo), porém, não é dia útil quando se falar na contagem dos prazos.

  • CORRETA: ALTERNATIVA B.

    a) INCORRETA. Há duas exceções ao horário previsto no caput do art. 172:

    § 1.º Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
    § 2.º A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.


    c) INCORRETA. Os atos do juiz estão previstos no art. 162 do CPC, são eles: sentenças, decisões interlocutórias e despachos.


    d) INCORRETA. Art. 177. Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da causa.


    e) INCORRETA. Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.

    Art. 179. A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que lhe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.


    FOCO, FÉ E DEDICAÇÃO! Bons estudos!

  • A desistência é um ato jurídico uni/bilateral de vontade, porém este ato que dispõe sobre o direito de ação só produz efeitos após homologação. Portanto não produz seus efeitos imediatamente.

  • Tem que decorar este item, pois fazendo questões percebi que a FCC já cobrou várias vezes. (Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.)

  • NCPC

    a) Os atos processuais realizam-se em dias úteis, das seis às vinte horas, em nenhuma hipótese podendo ultrapassar esses horários, que são peremptórios.

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    b) Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    c) Os atos do juiz que lhe competem, exclusivamente são as sentenças, todos os demais podendo ser praticados pelo escrivão e revistos posteriormente pelo juiz.

    Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    d) É vedado ao juiz determinar prazos para a prática dos atos processuais, pois é sempre a lei que os determina.

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato. § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas. § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    e) O prazo legal interrompe-se nos feriados e na superveniência de férias, contando-se do início a partir do primeiro dia útil posterior a elas.

    No caso, o prazo é SUSPENSO. 

    Art. 975 § 1o Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subsequente o prazo a que se refere o caput, quando expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou em dia em que não houver expediente forense


ID
1044424
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Extingue-se o processo, sem resolução do mérito,

Alternativas
Comentários
  • Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

    Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    Vll - pela convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)

    Vlll - quando o autor desistir da ação;

    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

    XI - nos demais casos prescritos neste Código.

    BONS ESTUDOS
  • Extingue-se o processo, sem resolução do mérito,

    a) pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.
    Não ocorre a extinção do processo, em regra: Art. 43. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores.

    Art. 269. Haverá resolução de mérito:

    I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;
    II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;
    III - quando as partes transigirem; >>>> d) quando as partes transigirem. 
    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; >>> b) quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição.
    V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação. >>> c) quando o autor renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação.
     
    correta: e) quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada
    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
  • Comentário de todas as alternativas:

    Extingue-se o processo, sem resolução do mérito,

    a) pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador. 
    ERRADO

    Essa hipótese é de suspensão do processo conforme art. 265 do CPC:

    Art. 265. Suspende-se o processo:
    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;


    b) quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição. ERRADO

    Quando o juiz pronuncia a decadência e a prescrição, ele resolve o mérito.

    Art. 269. Haverá resolução de mérito:
    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;


    c) quando o autor renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação. ERRADO

    Quando o autor renuncia seu direito o juiz extinguira o processo com resolução do mérito.

    Art. 269. Haverá resolução de mérito:
    V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.


    A observação aqui é a seguinte: não confundam desistência da ação pelo autor com renúncia ao direito em que se funda a ação.

    Desistência - > (não há resolução de mérito) -> Art. 267, VIII do CPC.

    Renúncia - > (há resolução de mérito) -> Art. 269, V do CPC.

     
    d) quando as partes transigirem. ERRADO

    Nesse caso também se resolve o mérito.

    Art. 269. Haverá resolução de mérito:
    III - quando as partes transigirem; 


    e) quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada. CORRETO

    Conforme art. 267, V.

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;


    Fonte: CPC
  • O artigo 267, inciso V, do CPC, embasa a resposta correta (letra E):

    Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
  • GABARITO- E

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

    Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    Vll - pela convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)

    Vlll - quando o autor desistir da ação;

    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

    XI - nos demais casos prescritos neste Código.

  • NOVO CPC 2015: A questão não se altera devido ao novo código, vide art. 485, V

    -

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.


  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • NCPC

    SUSPENDE: a) pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.

    Art. 313.  Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    EXTINGUE COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO: b) quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição. c) quando o autor renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação. d) quando as partes transigirem.

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

  • Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;



ID
1044427
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

No tocante às provas,

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 335. Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial.
  • CPC:

    Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.

  • a) Art. 333. Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:
    I - recair sobre direito indisponível da parte;
    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    A contrario sensu pode-se concluir que as partes podem sim distruir o ônus da prova de maneira diversa, salvo nos dois casos citados acima.

    b) 
    Art. 342. O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.

    c) 
    Art. 347. A parte não é obrigada a depor de fatos:
    I - criminosos ou torpes, que Ihe forem imputados;
    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.
    Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de filiação, de desquite e de anulação de casamento.

    d) 
    Vêm mencionadas no art. 335 do CPC, que autoriza o juiz a decidir com base nas regras de experiência comum, que resultam da observação do que normalmente acontece, e das regras de experiência. Tem aplicação subsidiária, na falta de normas jurídicas particulares que tratem do assunto. Constituem o corpo de conhecimento que resulta da experiência e do senso comum. Incluem, além disso, conhecimentos específicos que são acessíveis às pessoas em geral, como os relativos a fatos históricos, ou, por exemplo, a cálculos aritméticos, que dispensem conhecimento especializado. O Código Civil, no art. 230, exclui a aplicação das presunções simples aos casos em que a lei exclui a prova testemunhal (Direito processual civil esquematizado).


    Art. 335. Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial.

    e) 
    Vigora no direito brasileiro a regra de que não existe em lei rol restritivo dos meios de prova, sendo essa conclusão fundamentada no expresso texto do art. 332 do CPC. Os meios de prova previstos no dipíoma processuai são meramente exemplificativos, admitindo-se que outros meios não previstos também sejam considerados, desde que não contrariem a norma legal. Trata-se da chamada “prova atípica”, sendo indicados como exemplos: prova emprestada; constatações realizadas pelo oficial de justiça; inquirição de testemunhas técnicas {expert witness); declaração escrita de terceiro; ata notarial. (Manual de Direito Processual Civil, Daniel Assumpção Amorim Neves).
  • Comentário do gabarito – alternativa D - CPC Comentado.
     
    Art. 335 do CPC. Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial.
     
    1.    Máximas de experiência. O sistema probatório civil brasileiro admite todos os meios de prova possíveis e imagináveis, desde que sejam moralmente legítimos e não sejam ilícitos ou ilegais. As máximas de experiência entram nos meios de prova permitidos pelo sistema. Elas são verdadeiros juízos de valores, seja da aplicação da lei, dos costumes, dos princípios gerais etc. tidos pelo juiz ao longo de sua vida e que expressam uma imagem de consenso geral entre os homens médios.
     
    2.     Em se tratando das regras de experiência técnica, quando há exame pericial, não se aplicam as máximas de experiência.

     
  • Dica de chute: dificilmente expressões rígidas ao generalizar estarão corretas. É o caso da alternativa A ("em nenhuma hipótese") e da alternativa C ("sem exceção").

  • gabarito D, conforme a explicação dos colegas.

    a) art 333 . É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    b)Art. 342. O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.

    c) Art. 347. A parte não é obrigada a depor de fatos: I - criminosos ou torpes, que Ihe forem imputados; II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

    d) Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa

  • Ilegalidade é diferente de ilicitude.

    Ilegal é um conceito jurídico (o que é contra a lei). Ilícito é um conceito, ainda moral (refere-se à contrariedade do Direito como um todo.)


ID
1044430
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as afirmativas:

I. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.

II. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer nos processos em que é parte e, excepcionalmente, naqueles em que oficiou como fiscal da lei.

III. Cumpre ao terceiro que deseje recorrer demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.

    § 1º Cumpre ao terceiro demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.

    § 2º O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.

    O ERRO DA ALTERNATIVA, ESTÁ NO SIMPLES DETALHE EM DIZER QUE TAL PERROGATIVA DO MP É EXCEPCIONAL...MALDADE!!!!

  • I. CERTO. Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.
     
     
    II. ERRADO. Art. 499, § 2º. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.
     
    III. CERTO. Art. 499,§ 1º. Cumpre ao terceiro demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.
     
    A alternativa (C) é a resposta.
  • Amigos, é preciso que tomemos cuidado. O ministério público terá legitimidade pare recorrer tanto nas ações em que for parte, quanto nas açãoes em que o "parquet" atuar apenas na condição de fiscal da lei, muito ao contrário do que reza o item II da questão, que atribui o caráter excepcional a possibilidade do MP recorrer na mencionada situação.
    Por amor ao debate, cabe-nos lembrar que existe divergência doutrinária quanto a legitimidade do MP para recorrer no processo civil, nas situações processuais em que atuar como fiscal da lei e a sentença for favorável aos interesses daquele que engendrou a sua atuação nos autos.

    Forte abraço. 

    AVANTE!
  • Acredito que não há dúvida na questão, principalmente tratando-se de prova de analista. É bom apenas lembrar que existe entendimento que o MP não pode recorrer contra o interesse do incapaz que gerou a intervenção. Existe controvérsia sobre o assunto, pois alguns dizem que o MP antes de tudo é fiscal lei, não defensor do incapaz. 

    "A legitimidade recursal do Ministério Público nos processos em que sua intervenção é obrigatória não chega ao ponto de lhe permitir recorrer contra o interesse do incapaz, o qual legitimou a sua intervenção no feito. Recurso especial não conhecido, por ausência de legitimidade recursal(REsp 604719 PB 2003/0197080-4-Rel. Ministro FELIX FISCHER)

  • Questão maldosa... se n prestar atenção, cai na pegadinha. =p

  • Só não cai na pegadinha pq não tinha a opção dizendo que todos os itens estavam corretos. 

  • Realmente provas da FCC tem que ter muito cuidado,  o erro veio entre vírgulas,  escancarado,  aí quem estivesse em dúvida podera aplicar a técnica do chute consciente,  palavra "restritiva". Questão letra da lei mas você pode errar "acertando" se não tiver atenção.  

  • o erro da assertiva encontra-se justamente em dizer que o MP pode recorrer nos processos que atuou como fiscal da lei, em forma de exceção, sendo que na verdade não há exceção alguma nisso. Ele pode recorrer nos processos em que atuou como parte ou fiscal da lei, tem legitimidade pra isso! art 499, § 2º CPC

  • Súmula 99, STJ:   O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.

  • A banca foi gente boa, tivesse opção I, II e III muita gente teria errado essa

  • LETRA C

     

    NCPC

     

    ITEM I E II e III-

    Art. 996.  O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    Parágrafo único.  Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.

    OUTRO ARTIGO PARA O ITEM II

    ITEM II - Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.


ID
1044433
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Em relação ao arresto,

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 816 CPC. O juiz concederá o arresto independentemente de justificação prévia:

    I - quando for requerido pela União, Estado ou Município, nos casos previstos em lei;

    II - se o credor prestar caução (art. 804).

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • CPC:

    Art. 814. Para a concessão do arresto é essencial: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    I - prova literal da dívida líquida e certa;(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    II - prova documental ou justificação de algum dos casos mencionados no artigo antecedente. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Parágrafo único. Equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão de arresto, a sentença, líquida ou ilíquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se. (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

    Art. 815. A justificação prévia, quando ao juiz parecer indispensável, far-se-á em segredo e de plano, reduzindo-se a termo o depoimento das testemunhas.

    Art. 816. O juiz concederá o arresto independentemente de justificação prévia:

    I - quando for requerido pela União, Estado ou Município, nos casos previstos em lei;

    II - se o credor prestar caução (art. 804).

    Art. 817. Ressalvado o disposto no art. 810, a sentença proferida no arresto não faz coisa julgada na ação principal.

    Art. 818. Julgada procedente a ação principal, o arresto se resolve em penhora.

  • Comentário de todas as alternativas.

    Em relação ao arresto, 

    a) o juiz concederá o arresto, independentemente de justificação prévia, quando for requerido pela União, Estado ou Município, nos casos previstos em lei, bem como se o credor prestar caução.
     CORRETO

    Art. 816. O juiz concederá o arresto independentemente de justificação prévia:
    I - quando for requerido pela União, Estado ou Município, nos casos previstos em lei;
    II - se o credor prestar caução (art. 804).


    b) para sua concessão, é preciso prova literal da dívida, ainda que ilíquida. ERRADO

    Art. 814. Para a concessão do arresto é essencial:  
    I - prova literal da dívida líquida e certa;
    II - prova documental ou justificação de algum dos casos mencionados no artigo antecedente. 

    Parágrafo único. Equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão de arresto, a sentença, líquida ou ilíquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se.

     
    c) como regra, a sentença proferida no arresto faz coisa julgada na ação principal. ERRADO

    Art. 817. Ressalvado o disposto no art. 810, a sentença proferida no arresto não faz coisa julgada na ação principal.

    Art. 810. O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.


    d) julgada procedente a ação principal, o arresto consolida-se como tal. ERRADO

    Art. 818. Julgada procedente a ação principal, o arresto se resolve em penhora.

    e) caracterizada a inadimplência do devedor, sua concessão judicial é automática. ERRADO

    A concessão não é automática. O processo cautelar inicia-se, assim como os demais, por meio da petição inicial. Devem ser preenchidas as seguintes exigências: requerimento de citação do demandado, a indicação do valor da causa e a elaboração do pedido. Esses elementos estão arrolados no art. 282, CPC que é aplicado na ação cautelar de maneira subsidiária, pois o art. 801 do código prevê os requisitos formais do processo cautelar.

    Art. 801. O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará:

    I - a autoridade judiciária, a que for dirigida;
    II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência do requerente e do requerido;
    III - a lide e seu fundamento;
    IV - a exposição sumária do direito ameaçado e o receio da lesão;
    V - as provas que serão produzidas.
    Parágrafo único. Não se exigirá o requisito do n° III senão quando a medida cautelar for requerida em procedimento preparatório.


    Fonte: CPC
  • SOBRE A ALTERNATIVA C) Doutrinariamente dispõe-se ser inexigível a prova literal da dívida, uma vez que se houvesse a prova literal da dívida seria mais lógico impetrar a ação principal, com antecipação de tutela, já o objeto do processo cautelar pode ser justamente a produção antecipada de provas por exemplo (art. 846 CPC), então inexigível a prova literal se a prova é justamente o que se quer com a ação cautelar.
  • Art. 801. O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará:

    I - a autoridade judiciária, a que for dirigida;

    II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência do requerente e do requerido;

    III - a lide e seu fundamento;

    IV - a exposição sumária do direito ameaçado e o receio da lesão;

    V - as provas que serão produzidas.

    Parágrafo único. Não se exigirá o requisito do no III senão quando a medida cautelar for requerida em procedimento preparatório.


    Alguém me explica esse parágrafo único. Esse "senão" me deixou com dúvidas.

  • aladdin:

    O artigo 801 do CPC trata dos requisitos da petição inicial de uma ação cautelar (sofre claros reflexos do artigo 282 do CPC), e, em seu inciso III, fala que na inicial deve constar a lide e seu fundamento.

    É importante atentar para o fato de que "a lide" refere-se à ação principal, que ainda será ajuizada. Ou seja, o inciso III do artigo 801 diz que quando se for entrar com uma ação cautelar preparatória, deve-se indicar a ação principal que será interposta e o que virá a ser tratada nela. Ex.: sujeito ajuíza ação cautelar de produção antecipada de provas para que se faça perícia em sua casa que irá cair, e nessa petição da cautelar ele alega que vai entrar com posterior ação de indenização por danos morais e materiais contra a construtora contratada para construir a sua casa.

    Daí o sentido do parágrafo único ao dizer que "não se exigirá o requisito do no III senão quando a medida cautelar for requerida em procedimento preparatório": APENAS será exigida tal indicação do inciso III quando a ação cautelar for prévia à ação principal (caso de cautelar preparatória).

    É só lembrar que (na forma mais correta tecnicamente) a ação cautelar que for ajuizada depois de ajuizada a ação principal será distribuída por prevenção, e quem a julgará será exatamente o juízo que irá julgar a ação principal, não sendo lógico que se exigisse tal requisito do inciso III.

    Por fim, disse que era o mais correto tecnicamente* porque o que ocorre muito na prática é de a parte autora da ação principal fazer um pedido cautelar incidental justamente no processo principal - o que muitos juízes aceitam. Isso vai de encontro à ideia atual de a ação principal e a cautelar serem processos autônomos mas, com o texto do novo CPC, parece que é o caminho que iremos seguir.


    * Atualmente já se sustenta o fim da autonomia procedimental delas (dascautelares incidentais) - o que significa que, segundo o artigo 273, §7º, doCPC, a parte pode pedir a cautelar na própria ação principal, não sendonecessária uma nova petição inicial a ser distribuída para se obter a cautelar.

    Abraço e espero ter ajudado.

  • CONCEITO

    O ARRESTO é uma medida cautelar típica prevista no artigo 813 e destina-se a assegurar a efetividade de uma execução contra devedor solvente, na medida em que retira bens da esfera de domínio do deve¬dor, impedindo-o de alienar ou desviar os referidos bens

    É notório que a garantia do credor é o patrimônio do devedor.

    Quando o devedor começa a dilapidar o patrimônio e com isto frustrar o crédito cio credor, é necessário a MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO para evitar o esvaziamento do patrimônio do devedor.

  • Perfeito post da ELAINE TRT.

  • a) CORRETO -

    Artigo 816. O juiz concederá o arresto independentemente de justificação prévia:

    I - quando for requerido pela União, Estado ou Município, nos casos previstos em lei;

    II - se o credor prestar caução (art.804).

    b) ERRADO -

    Art. 814. Para a concessão do arresto é essencial:

    I - prova literal da dívida líquida e certa;

    c) ERRADO -

    Art.817. Ressalvado o disposto no art.810, a sentença proferida no arresto não faz coisa julgada na ação principal.

    d) ERRADO -

    Art.818. Julgada procedente a ação principal, o arresto se resolve em penhora.

    e) ERRADO -

    Art. 813. O arresto tem lugar:

    I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;

    II - quando o devedor, que tem domicílio:

    a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;

    b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustar a execução ou lesar credores;



     


ID
1044436
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Excluídas as situações normativas do Art. 64 do Código Penal, não é tecnicamente reincidente o agente que, nessa ordem sucessiva, tenha cometido no Brasil ilícitos
penais com a natureza de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "C"

    Crime + Crime = Reincidente

    Crime + Contravenção = Reincidente

    Contravenção + Contravenção = Reincidente

    Contravenção + Crime = Não Reincidente
  • Se infere o que o colega Willion Matheus Poltronieri falou pela conjugação dos seguintes dispositivos legais:

    Decreto-Lei 3688/41 (Lei das contravenções), Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    Decreto-Lei 2848/40 (CP), Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
  • Dispõe o art. 63 do CP que “Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior“.
    E o art. 7º da Lei das Contravenções Penais, por sua vez, dispõe que “Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção“.
    Conjugando o CP com a LCP tem-se, portanto, o seguinte cenário:

    Crime + Crime: Reincidência.
    Crime + Contravenção: Reincidência.
    Contravenção + Contravenção: Reincidência, desde que a primeira contravenção com trânsito em julgado tenha sido cometida no Brasil.

    A prática de Contravenção + Crime, curiosamente, não caracteriza reincidência.
    Por fim, importante lembrar que condenações por crime político ou crime militar próprio (fato previsto no crime apenas no CPM) não induzem reincidência.

    fonte: oprocesso


  • DEVEMOS NOS LEMBRAR DA REGRINHA:


    A) CRIME ANTERIOR + CRIME = REINCIDÊNCIA;

    B) CRIME ANTERIOR + CONTRAVENÇÃO = REINCIDÊNCIA;

    C) CONTRAVENÇÃO ANTERIOR + CONTRAVENÇÃO = REINCIDÊNCIA; 

    D) CONTRAVENÇÃO ANTERIOR + CRIME POSTERIOR = NÃO GERARÁ REINCIDÊNCIA;

    LEMBREM-SE QUE A DATA PARA SE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO DEVERÁ SER A DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PRIMEIRO CRIME OU CONTRAVENÇÃO.

    ALÉM DO MAIS QUE OS CRIMES MILITARES PRÓPRIOS E OS POLÍTICOS NÃO GERAM REINCIDÊNCIA;
  • Pra quem gosta.... 
    CONcri não gera reincidência. (contravenção+crime)
  • CRIME+CRIME


    CRIME+CONTRAVENÇÃO


    CONTRAVENÇÃO+CONTRAVENÇÃO


    CONTRAVENÇÃO +CRIME(não é reincidente por uma falta de previsão)

  • Fácil de decorar por ser uma das coisas mais sem lógica do CP

  • Em 26/11/18 às 21:02, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

  • Excluídas as situações normativas do Art. 64 do Código Penal, não é tecnicamente reincidente o agente que, nessa ordem sucessiva, tenha cometido no Brasil ilícitos penais com a natureza de:
     

    a) crime doloso e crime culposo. Errado, será reincidente.

     

    Art. 63, do CP. Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime (2), depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior (1).

     

    b) crime em geral e contravenção penal. Errado, será reincidente.

     

    Art. 7º, da Lei das Contravenções Penais. Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção (2) depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime (1), ou, no Brasil, por motivo de contravenção (1).

     

    c) contravenção penal e crime em geral. Correto, devido a ausência de previsão legal. Mnemônico: CONcri

     

    d) contravenção penal e contravenção penal. Errado, será reincidente.

     

    Art. 7º, da Lei das Contravenções Penais. Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção (2) depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime (1), ou, no Brasil, por motivo de contravenção (1).

     

    e) crime culposo e crime doloso. Errado, será reincidente.

     

    Art. 63, do CP. Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime (2), depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior (1).

  • GABARITO: C

    CONTRAVENÇÃO + CONTRAVENÇÃO = REINCIDENTE

    CRIME + CRIME = REINCIDENTE

    CRIME + CONTRAVENÇÃO = REINCIDENTE

    CONTRAVENÇÃO + CRIME = NÃO É

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Reincidência

    ARTIGO 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.      

    ARTIGO 64 - Para efeito de reincidência:      

    I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;     

    II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.   

    ======================================================================

    DECRETO-LEI Nº 3688/1941 (LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS)

    Reincidência

    ARTIGO 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    NÃO HÁ REINCIDÊNCIA

    1) CONTRAVENÇÃO PENAL E CRIMES EM GERAL


ID
1044439
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A ideia de insignificância penal centra-se no conceito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "B"

    O princípio da insignificância exclui a tipicidade MATERIAL do crime.
  • RESPOSTA: B

    COMENTÁRIOS:
    O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA É APLICADO AOS CRIMES EM QUE A CONDUTA DO AGENTE ATINGE O BEM JURÍDICO DE FORMA TÃO DESPREZÍVEL QUE A LESÃO SE TORNA INSIGNIFICANTE (BAGATELA).
    O CRIME É MATERIAL POIS SE CONSUMA COM A ALTERAÇÃO DO RESULTADO (SUBTRAIR).
    UM EXEMPLO A SER CITADO SERIA UM AGENTE IR AO SUPERMERCADO E FURTAR UMA MAÇÃ OU UM PÓ DE CAFÉ.
    O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EXCLUI A TIPICIDADE.

    OBS: NÃO PODEMOS CONFUNDIR INSIGNIFICÂNCIA COM COISA DE PEQUENO VALOR, OU SEJA, NÃO HÁ SINÔNIMOS NESSES CONCEITOS:
    REsp 772437 / RS
    Na aplicação do princípio da insignificância, torna-se necessário observar a (1) mínima ofensividade da conduta do agente, a (2) nenhuma periculosidade social da ação, o (3) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a (4) inexpressividade da lesão jurídica provocada, conforme entendimento firmado do STF. Assim, o furto de um vaporizador, um chapéu e um facão, em horário de repouso noturno, não pode ser considerado penalmente irrelevante. Em tal conduta, não é mínima a ofensividade nem desprovida de periculosidade social nem inexpressiva a lesão jurídica provocada. Para a incidência do princípio da insignificância, não é bastante apenas o valor da coisa subtraída. Precedentes citados do STF: HC 84.412-SP, DJ 2/8/2004; do STJ: HC 47.105-DF, DJ 10/4/2006; HC 47.247-MS, DJ 12/6/2006, e HC 32.882-MS, DJ 14/6/2004. REsp 908.051-RS, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, julgado em 4/12/2007.REsp 772437 / RS
  • Vale complementar: o princípio da insignificância se baseia na tipicidade material, mas já decidiu o STF que entre a tipicidade formal e a tipicidade material, prevalece a primeira. Exemplo: piratear dvds.
  • HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE CONTRABANDO DE CIGARROS. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A tipicidade penal não pode ser percebida como exame formal de subsunção de fato concreto à norma abstrata. Além da correspondência formal, para a configuração da tipicidade é necessária análise materialmente valorativa das circunstâncias do caso, para se verificar a ocorrência de lesão grave e penalmente relevante do bem jurídico tutelado. 2. O princípio da insignificância reduz a incidência de proibição aparente da tipicidade legal e torna atípico o fato, apesar de lesão a bem juridicamente tutelado pela norma penal. 3. Para aplicação do princípio dainsignificância, devem ser relevados o valor do objeto do crime e também aspectos objetivos do fato, como a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada. 4. Impossibilidade de incidência, no contrabando de cigarros, do princípio da insignificância. Não é o valor material que se considera na espécie, mas os valores ético-jurídicos que o sistema normativo-penal resguarda. 5. Ordem denegada.
    (
    HC 118359 / PR - PARANÁ 

    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA
    Julgamento:  05/11/2013)
  • Caros colegas, 

                penso que esta questão esteja completamente equivocada. Talvez seja porque o examinador quis perguntar algo, mas não foi feliz na exteriorização da sua ideia.

    Vejamos:

    A questão diz: "A ideia de insignificância penal centra-se no conceito ".

               Pois bem, ela quer saber em qual dos conceitos de crime (conceito material / conceito legal / conceito analítico / formal) o princípio da insignificância se insere. Diferentemente seria perguntar qual é a consequência do princípio da insignificância que, nesse caso, a resposta seria a exclusão da tipicidade material.

              O crime pode ser conceituado em 3 critérios (Cléber Masson):

    Critério material: crime é a ação ou omissão humana (e também da pessoa jurídica nos crimes ambientais) que lesa ou expõe à lesão bens jurídicos protegidos.

    Critério legal:crime é o que a lei classifica como tal. É aquele fornecido pela lei, é o que a lei considera como crime.

    Critério formal / analítico: esse critério leva em conta a estrutura do crime, ou seja, os elementos estruturais do crime. No Brasil, a teoria predominante é a tripartite, portanto, o crime, para esse critério, é um fato típico, antijurídico e culpável. 

               Dentro do substrato "fato típico" temos:

    - Conduta;

    - Resultado;

    - Nexo causal;

    - Tipicidade (propriamente dita):

               Essa tipicidade pode ser:

    --> Tipicidade formal: é um juízo de subsunção, de adequação entre o fato e a norma.]

    --> Tipicidade material: é a lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico penalmente protegido. Ex.: princípio da insignificância (o fato é atípico por faltar tipicidade material). 

                Portanto, o princípio da insignificância está inserida no conceito analítico de crime, pois exclui a tipicidade material. 

    Bons estudos!

  • Lembre-se dos critérios que o STF fixou para que se aplique o Princípio da Insignificância:

    Nenhuma Periculosidade Social

    Reduzida Reprovabilidade do ato

    Mínima    Ofensividade da conduta

    Ínfima      Lesão jurídica


    OBS: (eu decorei a sigla "PROL" para facilitar!)


  • A

  • Tipicidade Penal = Tipicidade formal + tipicidade conglobante
  • Tipicidade Conglobante = Tipicidade material + antinormatividade
  • Quanto à tipicidade do crime existem os crimes formais e conglobantes. 
    Na tipicidade conglobante exige-se a conduta antinormativa e a tipicidade material. Nessa última, qual seja a tipicidade material, é onde se torna
    aplicável o princípio da insignificância.

  • Com o escopo de complementar os estudos acerca do princípio da Insignificância, numa perspectiva doutrinária, ressalto que o referido princípio foi introduzido no ordenamento jurídico,  pela primeira vez, em 1964, por Claus Roxin, consiste em uma causa supra legal de exclusão da tipicidade material, isto é, o direito penal não deve punir aquelas condutas que não apresentam relevância material no caso concreto, incapazes de lesar o bem jurídico tutelado. Vale ressaltar, igualmente, que o princípio da Insignificância não tem previsão legal no ordenamento jurídico, apenas serve ao intérprete da lei como instrumento auxiliar na determinação da tipicidade penal (tipicidade formal +tipicidade material), de modo a limitar a atuação do Direito Penal.

  • A tipicidade se desdobra em duas: tipicidade formal + tipicidade material.

    Tipicidade formal é o juízo de adequação entre o fato e a norma (é montar o quebra cabeça, ou seja, é ver se a conduta se adequa a uma norma).

    Tipicidade material é a lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico. Não basta que o fato se encaixe a norma, é preciso que cause lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico.

    Na aplicação do princípio da insignificância, se não houver lesão ao bem jurídico, mesmo havendo tipicidade formal, o fato é atípico.


  • Tipicidade formal: é a mera subsunção (enquadramento) da conduta no tipo penal (artigo que descreve o crime);

    Tipicidade material: ocorre quando houver uma lesão insignificante ao bem jurídico protegido. Não havendo lesão significante não há tipicidade material.

    Ex: agente subtrai caixa de chiclete de um grande supermercado.

    A conduta dele se enquadra totalmente no tipo penal furto, mas não houve tipicidade material, pois não houve uma lesão significante ao patrimônio do supermercado. Base do princípio da insignificância. Esse princípio exclui a tipicidade material do crime.

  • Requisitos da tipicidade: 

    Formal: juízo de adequação entre o fato e a norma.

    material: lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico.

    O princípio dai insignificância exclui apenas a tipicidade material, restando a tipicidade formal, que por sua vez, é insuficiente para caracterizar a tipicidade, pois para haver a tipicidade tem que estar presente os requisitos formais e materiais. 

  • Questão mal formulada.

    Uma coisa é a relação da insignificância com o conceito de crime, outra, totalmente diversa, é sua relação com a tipicidade.

    Ou seja, a insignificância relaciona-se ao conceito analítico de crime, e, por outra via, diz respeito a tipicidade material.

  • Direito Penal
     Aspecto Formal/ Estático: 
    É o conjunto de norms que qualifica certos comportamentos humanos como infrações penais, define os seus agentes e fixa-lhes sanções.


    Aspecto MATERIAL

    Que em nada se confunde com tipicidade material. Aqui, o Direito Penal, refere-se a comportamentos consoderados altamente reprováveis ou danosos ao organismo social, ( incidindo aqui o Princ. da Insignificância), afetando bens jurídicos indispensáveis à própria conservação e progresso da sociedade.


    Aspecto Sociologico/ Dinamico

    Direito penal como um instrumento de controle social.


  • Rogério Sanches dispõe (2014,p.68) que mesmo que o legislador crie tipos incriminadores em observância aos principios gerais do Direito penal, poderá ocorrer situação em que a ofensa concretamente seja diminuta, isto é, que não seja capaz de atingir materialmente e intoleravel o bem juridico

  • M-inima ofensividade da conduta

    A- usencia de periculosidade social da ação 

    R- eduzido grau de reprovabilidade de comportamento 

    I- nexpressividadeda lesao juridica 

    Requisitos do principio da insignificância para os Tribunais Superiores MARI.  Gravei assim


  • O Professor Davi, do VJ e do IDC, sempre fala sobre Inexpressividade "CR" ... da conduta e resultado. Não basta ser só da conduta. Por ex.: furtar uma caixa de leite, que é inexpressivo, do Silvio Santos é de um resultado também inexpressivo. Todavia, roubá-la de uma mãe pobre com 8 filhos pequenos, é de um resultado prejudicial descabendo a insignificância.


    Acertei a questão, ademais, por lembrar dos conceitos simples de crime formal (crime é desobedecer o que está na lei), crime material (crime é lesionar bens jurídicos lato sensu) e conceito analítico de crime (crime é FT;I;C)

    Espero ter ajudado.

    Sigamos. 

  • Válido resaltar que o princípio da insignificância exclui a tipicidade conglobante.

  • O princípio da interveção mínima possui DUAS caracterísicas marcantes:

    I - Subsidiariedade: Significa que o Direito penal só atual após o fracasso das demais esferas de controle, ou seja, só atua após o fracasso dos demais ramos do direito na proteção do bem jurídico tutelado;

    I - FRAGMENTARIEDADE: O direito penal só atua nos casos de relevante lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

    Como desdobramento lógico do caráter fragmentário do princípio da intervenção mínima, surge o PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Significa dizer que o princípio da insignificância limita a atuação do direito penal, na medida em que se preocupa somente relevante lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

    Nessa linha de ideias, o PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA é causa de ATIPICIDADE MATERIAL do comportamento. Isso porque a tipicidade penal é composta por tipicidade formal (adequação do fato à norma) e tipicidade material (relevância da lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado), ou seja, não basta a adequação do fato à norma penal, mas deve-se analisar também a relevância da lesão ao bem jurídico.

    Comungando desse entendimento, o STF no RHC 96.813 afirmou que o princípio da insignificância tem como vetores:

    A) Mínima ofensividade da conduta do agente

    B) Ausência de periculosidade social da ação

    C) Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    D) Inexpressividade da lesão jurídica provocada.

     

    BONS ESTUDOS!

  • HÁ TRES CONCEITOS DE CRIME

    I) O CONCEITO MATERIAL é o que buscando compreender quais são os dados necessários para que um comportamento possa ser considerado criminoso e seja considerada penalmente relevante aos olhos da sociedade.
    Ex.: quando se analisa  a dignidade da pessoa humana como limitação da criminalização por comportamentos que produzam lesões insignificantes aos bens juridicamente tutelado, e entende-se não ser punivel as condutas causadoras de danos ou perigos ínfimos aos bens penalmente protegidos. ESTA AFETANDO O  CONCEITO MATERIAL DE CRIME,

    Portanto a ideia de insignificância penal centra-se no conceito MATERIAL DO CRIME, resposta "B"

     

    II) O CONCEITO FORMAL; definir o delito focando em suas consequências jurídicas, isto é, na espécie de sanção cominada.

    ex.:, o inadimplemento contratual pode ser considerado um crime? a norma penal, entende que não se deve  acarreta a imposição de nenhuma sanção penal (seja pena privativa de liberdade, pena alternativa ou medida de segurança), mas civilmente é necessario apenas provoca o dever de indenizar a parte contrária.
     

    III) O CONCEITO ANALITICO; preocupa-se nos elementos e a estrutura do crime.

    EX; Ocorre quando devemos  verificar, se o fato é penalmente típico, para, então, analisar se é também antijurídico (ou ilícito) e, por último, examinar a culpabilidade, de modo a saber se o réu é ou não merecedor de uma punição
     

  • Na insignificância a conduta é formalmente antinormativa, mas materialmente atípica, por ser insignificante.

  • Complementando:

    Princípio da Insignificância/ Bagatela [Roxin] - Exclui do âmbito de incidência da lei situação considerada como bagatela. Já que a conduta produziu grau mínimo de resultado lesivo. Afasta a tipicidade material conduta

    PARA O STF: Requisitos para a aplicação do p. da insignificância:

    1) mínima ofensividade da conduta; 2) ausência de periculosidade social da ação; 3) reduzido grau de reprovação da conduta; 4) inexpressividade da lesão jurídica.

    NÃO CABE = Furto qualificado, moeda falsa, tráfico de drogas, roubo (qualquer um com violência ou grave ameaça)

  • Crime Material (ação humana que lesa ou expõe a perigo bem jurídico de terceiro);

    Crime Formal/Legal (toda infração penal a qual a Lei comina pena de detenção ou reclusão).

    Sendo assim, considerando que para o STF os requisitos para a aplicação da insignificância são:

    1) mínima ofensividade da conduta; 2) ausência de periculosidade social da ação; 3) reduzido grau de reprovação da conduta; 4) inexpressividade da lesão jurídica.

    Logo, GAB B

    OBS: Se a Lei cominar apenas prisão simples ou multa, alternativa ou cumulativamente, estaremos diante de Contravenção Penal (máx 5 anos)!

  • material de crime.

  • O princípio da insignificância afasta a configuração da tipicidade material, ou seja, a conduta, embora FORMALMENTE seja típica (adequada perfeitamente ao tipo penal), não é capaz de ofender minimamente o bem jurídico que se busca tutelar.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.


  • LETRA D

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  • INSIGNIFICÂNCIA TEM TIPICIDADE FORMAL, MAS NÃO TEM TIPICIDADE MATERIAL.

    TIPICIDADE FORMAL ====> SUBSUNÇÃO DA CONDUTA AO TIPO PENAL

    TIPICIDADE MATERIAL ===> DANO OU PERIGO AO BEM JURÍDICO (PRINC. OFENSIVIDADE)

    _______________

    O princípio da insignificância é uma causa de exclusão da tipicidade. Sua presença acarreta na atipicidade do fato. Com efeito, a tipicidade penal é constituída pela união da tipicidade fomal com a tipicidade material.

    Na sua incidência, opera-se tão somente a tipicidade formal (juízo de adequação entre o fato praticado na vida real e o modelo de crime descrito na norma penal). Falta a tipicidade material (lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico). Em síntese, exclui-se a tipicidade pela ausência da sua vertente material. Na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

    O princípio da insignificância qualifica-se, como fator de descaracterização material da tipicidade penal. O princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. (RHC 122.464/BA, rei. Min. Celso de Mello, 2.ª Turma, j. 10.06.2014)

    Como corolário da atipicidade do fato, nada impede a concessão de oficio de habeas corpus pelo Poder Judiciário (STF: HC 97.836/RS, rei. Min. Celso de Mello, 2.ª Turma, j. 19.05.2009, noticiado no Informativo 547), quando caracterizado o princípio da insignificância. Além disso, o trânsito em julgado da condenação não impede seu reconhecimento (HC 95.570/SC, rei. Min. Dias Toffoli, 1.ª Turma, j. 01.06.2010, noticiado no informativo 589.).

    ______________

    FONTE

    Masson, Cleber. Direito penal esquematizado - Parte geral - vol.1 - 10.ª ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.

  • Fiz essa tabela para me ajudar a visualizar melhor os crimes que aceitam/não aceitam o princípio da insignificância, pode ser que ajude outra pessoa tb hehhe :)

    https://drive.google.com/file/d/1hz0vHAq8Xm0uG-awdUawYHByxHDV06sg/view?usp=sharing

  • BREVE COMENTÁRIO; No princípio da insignificância é excluída a tipicidade material do crime. Mas o que é tal tipicidade material?

    bem tipicidade é basicamente o ajuste entre uma CONDUTA e uma NORMA INCRIMINADORA PREVISTA NO TIPO PENAL, visto isso, para que seja constituída uma tipicidade FORMAL basta somente que haja um ajuste entre fato e norma.

    Já na tipicidade material, além do dito ajuste fato-norma, da conduta deve resultar RELEVANTE NOTÁVEL perigo de lesão ao bem jurídico tutelado

    DESSE MODO, O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA RECAI SOBRE A MATERIAL, POIS HÁ O AJUSTE FATO-NORMA, NO ENTANTO, NÃO HÁ RELEVANTE E NOTÁVEL PERIGO DE LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO NO CASO CONCRETO.

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  • Gabarito B

    O princípio da insignificância afasta a configuração da tipicidade material, ou seja, a conduta, embora FORMALMENTE seja típica (adequada perfeitamente ao tipo penal), não é capaz de ofender minimamente o bem jurídico que se busca tutelar.

  • Tipicidade material!

  • A insignificância exclui a tipicidade MATERIAL (efetiva lesão ao bem jurídico), que é diferente da tipicidade FORMAL = Que ocorre quando a conduta praticada se encaixa no tipo penal (Subsunção do fato a norma)

  • M ínima ofensividade da conduta

    A usência da periculosidade da ação

    R eduzido grau de comportamento

    I nexpressividade da lesão jurídica

    MARI [REQUISITOS PARA APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA]

  • A questão versa sobre o princípio da insignificância no Direito Penal. Vale ressaltar, antes de mais nada, a orientação doutrinária sobre o tema: “O princípio da insignificância ou da bagatela foi introduzido no Direito Penal por Claus Roxin, em 1964. (...) Significa que certas condutas, embora formalmente previstas em lei como infrações penais, representam uma lesão ínfima ao bem jurídico, sendo materialmente atípicas. Conforme magistério de Vico Mañas, o princípio atua, portanto, como instrumento de interpretação restritiva do tipo penal, com o significado sistemático e político criminal de expressão da regra constitucional da legalidade, revelando a natureza subsidiária e fragmentária do Direito Penal." (ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito Penal: Parte Geral e Parte Especial. 2ª ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2021, p. 128/129). Assim sendo, constata-se que o princípio da insignificância importa no reconhecimento da atipicidade material de condutas, as quais, formalmente, poderiam ser consideradas típicas. Com isso, verifica-se que a resposta correta é a letra B, sendo desnecessário comentar as demais alternativas, que não trazem informações relevantes.

     

    Gabarito do Professor: Letra B


ID
1044442
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Art. 12, as regras gerais do Código Penal aplicam-se às incriminações constantes de leis especiais, se estas não dispuserem de modo diverso. Consagra-se, com isso, a ideia de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "E"

    Refere-se ao princípio da especialidade. Logo, havendo uma normal específica que regula tal crime ou procedimento,deve-se aplica-lá em face da norma geral.

    Legislação especial 
    Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso. 

  • Aí vai alguns esclarecimentos sobre o princípio da especialidade...

    PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE

     
    Quando uma norma genérica é absorvida por uma norma específica, ou seja, quando um fato descrito numa norma genérica encontra-se também numa outra norma específica, sendo que esta contem ainda alguns efeitos especializantes.

    “ Lei especial é a que contém todos os dados típicos de uma lei geral, e também outros, denominados especializantes”

    Ex. Art. 121 está totalmente contido no infanticídio, só que esta contém um número maior de detalhes. Desta forma, o infanticídio é uma norma especial em relação ao homicídio.

    Por fim – existe uma relação de gênero  e espécie ›geralmente o verbo se repete.

    Geralmente verifica-se esse fenômeno em boa parte dos delitos em sua forma simples, sendo os efeitos especializantes trazidos pelas modalidades derivadas ( qualificadoras ou figuras privilegiadas).

    Todo aquele que realiza o tipo especial obrigatoriamente realiza o tipo geral, mas o contrário não necessariamente acontece!

    “ Cumpre frisar que o princípio da especialidade impõe sejam os delitos genérico e específico praticados em absoluta contemporaeidade”. Exemplo da mãe que tenta matar o próprio filho em estado puerperal e depois, por não ter logrado êxito, tenta matá-lo novamente mais tarde, agora sem o estado puerperal.
    Atenção – A lei 11343 ( Lei de Drogas ) não revogou o art. 290 do Código Penal Militar. Entendeu o STF que não se trata de retroatividade de lei penal mais benéfica, mas sim do princípio da especialidade. Destarte, embora a norma seja genérica e posterior, subsiste a aplicação de posse de drogas aos crimes cometidos no ambiente militar. [ HC 92.462]
    Não há uma gradação quanto a gravidade da sanção – tanto a norma geral pode ser mais grave quanto a norma especial, e vice e versa.


  • Para mim a questão está mal elaborada, visto que as regras do direito penal são de forma subsidiaria utilizadas, caso legislação especial não dispuser sobre o assundo. A questão não ficou clara se a ideia a qual se quer passar é a da regra geral ou da legislação especial.
    Vocês concordam?
  • Concordo com vc, Kamila!!!
  • De início tb fiquei em dúvida entre subsidiariedade e especialidade, mas o raciocínio que fiz, e que creio estar correto(acho até que já li sobre isso  em algum lugar, mas não lembro onde), foi o seguinte:

    Subsidiariedade só existe onde há lacuna. Havendo lacuna, a lei que dela sofre vai buscar subsídio em outra. Ex: Processo do trabalho aplicando subsidiariamente o CPC.

    Não é o caso entre a lei geral e a lei especial. A lei geral tem força sobre todo o seu ordenamento. O código penal tem força geral e imediata sobre todo o ordenamento penal. Não há lacuna. A lei penal especial está completamente sujeita às disposições gerais do CP desde o seu nascimento. Essa regra só se afastará se a lei especial fixar uma disposição em contrário, pois será´regra especial daquele subtema fixado na lei extravagante. Não é o que ocorre, por exemplo, entre a CLT e o CPC, que não estão dentro do mesmo ramo do direito. A CLT não está dentro do ordenamento geral estabelecido pelo CPC.


    Ou seja, a subsidiariedade vai ocorrer onde há lacuna. Já onde há lei especial e lei geral, não havendo lacuna na lei geral, será questão de existência ou ausência de especialidade.

  • Para quem ficou em dúvida entre a subsidiariedade e a especialidade, observe-se que o art. do 12 do CP versa tão somente sobre a especialidade. Fica a dica. 

     

  • Especialidade: Norma especial afasta norma geral, impedindo o bis in idem. Podem estar contidas na mesma lei ou em leis distintas. Ex: Crime de infanticídio, art 123 CP. é especial àquele que descreve o homicídio, art, 121 CP. que é geral, vez que o tipo penal do infanticídio possui elementos da figura típica do homicídio e mais alguns... " o próprio filho, sob influência do estado puerperal". 

  • 3 Princípio da insignificância tem como conseqüência a extinção da tipicidade e leva em consideração o seguinte:

    - mínima ofensividade da conduta do agente;

    - nenhuma periculosidade social da ação;

    - reduzido grau de reprovabilidade do compartamento;

    - inexpressividade da lesão jurídica provocada


  • Não se trata aqui de saber o conceito dos institutos envolvidos (subsidiariedade/especialidade), mas tão somente
     SORTE posto que daquilo que é possível inveferir da questão, claramente a resposta correta seria pela subsidiariedade, conforme se lê do art.12, do CP. A banca é que quer brincar com a sorte do candidato.

  • Concordo com o colega Maxwell. A banca nesta questao avaliou a probabalidade de escolha entre duas alternativas, e nao efetivamente  conhecimento juridico. Apesar de o artigo 12 do CP tratar da especialidade, da forma como proposta ficou muito confortavel para a banca , a depender dos argumentos dos recursos, decidir manter o gabarito, ou altera-lo para considerar que a subsidiariedade tambem e aplicada quando da omissao do diploma especial...

    Logo, penso que se a questao nao foi anulada, restou apenas um sentimento de impotencia frente a arbitrariedade em questoes dessa jaez.

  • Também errei, por descuido. Nucci, inclusive, é bastante claro no livro dele: "Lei especial afasta a aplicação de lei geral (...), como, aliás, encontra-se previsto no art. 12 do Código Penal." (Manual de Direito Penal, p. 166).

  • Art. 12. As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei
    especial, se esta não dispuser de modo diverso. (Redação dada pela Lei n.
    7.209/84)

    Regra geral: As regras gerais do Código Penal aplicam-se aos fatos incriminados
    por lei especial, por exemplo, a regra da tentativa, consumação, concurso de crimes,
    concurso de pessoas etc., ou mesmo o conceito de funcionário público contido no art.
    327 do CP, embora este se encontre na Parte Especial do Diploma Legal.
    Princípio da especialidade: As regras gerais do Código Penal não serão
    aplicadas se a legislação especial dispuser de modo diverso. A lei especial prevalece
    sobre a geral (“lex specialis derrogat generali”).

    (Comentário de Fernando Capez)

  • A título de conhecimento:

    Alternatividade própria – é aquela que se verifica nos chamados tipos mistos alternativos (também chamado de crime de ação múltipla ou crimes de conteúdo variado), por exemplo, artigo 33, caput da Lei 11.343/06 e receptação (artigo 180, caput do CP). Com efeito, tipo misto alternativo é aquele em que há mais de um núcleo (verbo do tipo) e a realização de mais de um deles contra o mesmo objeto material caracteriza um único crime.

    Vale ressaltar que esse princípio é muito criticado porque na alternatividade própria não existe conflito de leis penais, mas o conflito está na própria lei penal (existe tão somente uma norma). Como o conflito na própria lei o problema é resolvido pela consunção.

    Alternatividade imprópria –se verifica quando dois ou mais tipos penais disciplinam o mesmo fato criminoso. Isso é criticado porque o problema não é de conflito aparente de leis penais, mas falta de técnica legislativa. Trata-se de conflito de leis no tempo (o posterior revoga o anterior)



  • c)Consunção(ERRADA): Pode-se  falar  em consunção nas  seguintes  hipóteses: Quando um crime  é meio necessário, normal fase de  preparação  ou de  execução para   outro crime; o no caso de antefato e pós-fato impunível. No primeiro caso, por exemplo, o indivíduo resolve  comprar  uma  arma  ilegal para  matar B e  o mata  como pretendido, nesse  caso o homicídio absorve o porte ilegal de arma(crime-meio) e  a  tentativa  de  homicídio, o indivíduo só responde pelo homicídio consumado. Vejamos outros exemplos trazidos por  Greco: A lesão absorve  o crime de perigo, o homicídio absorve  a lesão corporal, o furto em casa  habitada  absorve  a  violação de  domicílio etc. Já o antefato impunível é aquele  que  precisa  existir  para  que  outro crime  ocorra (estelionato, é preciso que  o agente  primeiro cometa   o crime  de  falso para  depois  poder praticar o outro) e   o pós fato impunível seria   o exaurimento do crime. 

    Obs: Vale aqui destacar   a  diferença entre  crime progressivo e  progressão criminosa. No  primeiro caso o indivíduo tem um único objetivo e o persegue  até o final, isto é, A que  matar  B e  diante  deste objetivo  faz  diversas  lesões corporais (crimes de passagem) chegando finalmente  ao resultado morte(responde  por  homicídio consumado). Já na progressão criminosa o indivíduo tem um objetivo inicial e  o modifica  no momento da execução ex. indivíduo só quer lesionar mas decide matar(responde por homicídio consumado também), mas se  em outro exemplo o indivíduo quer  roubar  e  decide  também estuprar  dever  responder  pelos  crimes em concurso material. 

    d)ALTERNATIVIDADE PRÓPRIA(ERRADA):Aplica-se quando diante de crime de ação múltipla ou conteúdo variado, nesse caso não se fala em concurso de crimes, considera como se o indivíduo tivesse praticado semente  um dos núcleos do tipo.Crítica: tratar-se de verdadeira consunção.

    e)ESPECIALIDADE(CORRETA): Norma especial afasta  a aplicação da lei geral. Nessa questão a banca não diz  que  o CP é aplicado diretamente, isto é, não é subsidiário, no  caso dos  crimes  previstos  em leis  especiais. Contudo, o dispositivo em voga,  deixa  claro que  em  havendo disposição diversa  da  lei especial em relação ao CP  a primeira   deve prevalecer, o que  que  deixa  claro que  aqui  ser  trata do princípio da  especialidade. 

  • A questão trata  do concurso aparente  de  normas, que  ocorre  quando para  um determinado fato duas  ou  mais  normas, aparentemente, poderiam incidir(por ser  meramente aparente, torna-se lógico prever que  o conflito não existe na  realidade, isto é, há uma  norma  que  deve  prevalecer  sobre  outra.

    A finalidade deste instituto é evitar o "bis in idem", isto é, que o indivíduo seja  punido pelo mesmo fato mais  de  uma vez, bem assim manter a coerência das leis no  tempo.

    a)ALTERNATIVIDADE IMPRÓPRIA(ERRADA):"alternatividade imprópria –se verifica quando dois ou mais tipos penais disciplinam o mesmo fato criminoso. Isso é criticado porque o problema não é de conflito aparente de leis penais, mas falta de técnica legislativa. Trata-se de conflito de leis no tempo (o posterior revoga o anterior)"

    b)Subsidiariedade(ERRADA) Conforme lições de Hungria a subsidiariedade pode  ser comparada  a um  "soldado de  reserva", onde  na  impossibilidade  da  aplicação da  norma  mais  grave  aplica-se  subsidiariamente  a  norma  subsidiária  menos  grave. Como exemplo disso Greco traz   contido no art. 311 do CTB  que  trata  de  direção perigosa, sendo este subsidiário ao crime homicídio culposo na  direção de  veículo, eis que menos grave. Tal princípio não se amolda  a resposta da questão pois o art. 12 do CP diz "as regras gerais do Código Penal aplicam-se  as  incriminações constantes das leis especiais", isto é de forma direta. para  que  fosse  subsidiário teria  que  ser  dita, "as  disposições do  código penal só podem ser  aplicadas quando não houver  norma  constante  na lei especial"


  • As regras gerais do Código Penal são aplicadas na falta de legislação especial. Porém, havendo legislação especial, esta prevalece sobre as regras gerais com relação a pontos divergentes da matéria em questão. 

  • Cléber Masson explica a diferença entre especialidade e subsidiariedade: 
    "No princípio da especialidade, a lei especial é aplicada mesmo se for mais branda do que a lei geral. No caso do princípio da subsidiariedade, ao contrário, a lei subsidiária, menos grave, sempre será excluída pela lei principal, mais grave. Ainda, no princípio da especialidade a aferição do caráter geral ou especial das leis se estabelece em abstrato, ou seja, prescinde da análise do caso concreto, enquanto no princípio da subsidiariedade a comparação sempre deve ser efetuada no caso concreto, buscando a aplicação da lei mais grave. Finalmente, no princípio da especialidade ocorre relação de gênero e espécie entre as leis em conflito, ao passo que no da subsidiariedade a lei subsidiária não deriva da principal"

  • Entendi ser correta a opção do princípio da especialidade por estar tratando, em ambos os diplomas, de matéria penal. Caso a questão falasse em legislação penal e outra diversa, seria correto falar em princípio da subsidiariedade. 

  • Apenas para complementar os demais comentários:"...a norma subsidiária é a que descreve um grau menor de violação de um bem jurídico, ficando absorvida pela lei primária, que descreve um grau mais avançado dessa violação. Ex.: o crime de dano qualificado pelo emprego de fogo em relação ao crime de incêndio, que é mais grave."
    .
    "Na consunção enfocam-se os fatos, ou seja, o agente efetivamente infringe duas normas penais, mas uma deve ficar absorvida pela outra." - Se difere da subsidiariedade, pois nessa enfoca-se normas: uma é mais ou menos ampla que a outra.


  • À falta de regulamentação específica para fatos incriminadores pela legislação especial, aplicam-se as regras gerais do CP. Contudo, quando o estatuto especial dispuser de modo diverso, suas regras prevalecerão sobre as gerais do CP.

    Rogério Greco 2015

  • Acredito que caberia sim a subsidiariedade. Neste caso seria o "soldado de reserva" na falta de disposição em contrário.

  • Nos termos do que é defendido pro Cleber Masson, o Art. 12 não trata de princípio da especialidade, não se referindo, portanto, ao conflito aparente de normas. Vejamos:

     

    "O conflito aparente de leis penais não tem previsão legal . O Código Penal não disciplinou expressamente o assunto. Em que pesem alguns entendimentos em contrário, nem mesmo o princípio da especialidade foi tratado pelo Código Penal. De fato, o art. 12 cuida, na verdade, do princípio da convivência das esferas autônomas: relaciona-se à solução do conflito entre as regras previstas na Parte Geral do Código Penal e a legislação penal extravagante, o que não se confunde com o instituto em apreço. Exemplificativamente, o art. 12 do Código Penal soluciona conflitos entre as regras inerentes à prescrição, diferenciando a sua aplicação entre os crimes previstos no Código Penal e outros delitos consagrados pela legislação especial que possuam um sistema prescricional diferenciado. Não se presta, todavia, para cuidar da especialidade entre crimes de homicídio e de infanticídio, por exemplo, ou entre outros delitos delineados pelo Código Penal. Repita-se: o art. 12 do Código Penal fala em “regras gerais deste Código” , motivo pelo qual não é apto a tratar da especialidade entre os diversos crimes, os quais se encontram tipificados na Parte Especial . Seria oportuno, contudo, fosse o tema disciplinado expressamente pelo Código Penal, com o propósito de apresentar regras sistemáticas e, principalmente, possibilitar segurança jurídica em um assunto tão tormentoso nos âmbitos doutrinário e jurisprudencial. Mas, infelizmente, o legislador ainda não conferiu ao instituto a merecida atenção."

  • Depende de onde se olha, do ponto de vista do CP será aplicação subsidiária, já do ponto de vista da Lei específica será especialidade.

    Pergunta ambígua.

  • Letra e.

    Quando há a previsão de normas de leis especiais, em prevalência sobre as normas gerais do código penal, estamos diante da aplicação do princípio da ESPECIALIDADE.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Questão ambígua. Acredito que caberia sim subsidiariedade... Faltou maior detalhamento pra saber a perspectiva que o examinador queria.

  • Princípio da Especialidade

    É princípio pacífico no mundo todo. O princípio parte de uma lógica inquestionável: a norma especial exclui a aplicação da norma geral.

    ✓ A lei especial não revoga a lei geral: apenas afasta a sua aplicação no caso concreto.

    Princípio da Subsidiariedade

    Segundo este princípio, a norma primária exclui a aplicação da norma subsidiária.

    Norma primária é aquela que define o crime mais grave. Norma subsidiária, por sua vez, é aquela que define o crime menos grave.

  • CONFLITO APARENTE DE NORMAS ---> S E C A 

    subsdiariedade 

    especialidade

    consunção

    alternatividade

    Gabarito: Alternativa "E"

    Refere-se ao princípio da especialidade. Logo, havendo uma normal específica que regula tal crime ou procedimento, deve-se aplica-lá em face da norma geral.

  • Já estava na hora kkkkkkk

    Em 17/11/20 às 17:57, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 04/07/20 às 11:21, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 25/03/20 às 10:52, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 21/02/20 às 14:53, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Legislação especial      

    ARTIGO 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise da proposição contida no seu enunciado e o cotejo com os conteúdos das alternativas de modo a encontrar a verdadeira. 


    A questão não trata de conflito aparente de normas típicas.
    O artigo 12 do Código Penal trata do princípio da especialidade, segundo o qual a parte geral do Código Penal deixa de ser aplicada a fatos tipificados em legislação especial quando nelas também existirem regras relativas a esses fatos específicos. Nesses casos, devem ser aplicadas especificamente as regras da legislação especial, afastando-se, assim, a incidência do Código Penal. A título ilustrativo, trago o exemplo contido no livro Código Penal Comentado, de Cleber Masson, Editora Método, senão vejamos: "Exemplo: A Lei 9.605/1998 não prevê regras especiais para a prescrição no tocante aos crimes ambientais nela previstos. Aplicam-se, consequentemente, as disposições do Código Penal. Por outro lado, o Código Penal Militar (Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969) tem regras especiais para a prescrição nos crimes que tipifica. Aplica-se o CPM, afastando-se a incidência do CP".


    Com efeito, a alternativa correta é a constante do item (E) da questão. 
    Gabarito do professor: (E)

  • Se a lei especial não dispõe, então de maneira subsidiaria aplica-se a norma geral. Totalmente perdoado quem marcou a B.


ID
1044445
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o entendimento jurisprudencial hoje preponderante, a lesão corporal respectivamente simples e qualificada ocorrida no Brasil (Cód. Penal, Art. 129 e seus
parágrafos) é um crime de ação penal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "C"

    Lesão corporal (Ação Penal Pública Condicionada a Representação, conforme art. 88 da lei 9.099/95*)
    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave (Ação Penal Pública Incondicionada)
    § 1º Se resulta:
    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
    II - perigo de vida;
    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
    IV - aceleração de parto:
    Pena - reclusão, de um a cinco anos.
    § 2° Se resulta:
    I - Incapacidade permanente para o trabalho;
    II - enfermidade incuravel;
    III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
    IV - deformidade permanente;
    V - aborto:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Lesão corporal seguida de morte (Ação Penal Pública Incondicionada)
    § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.  


    * Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    Atentemos para os crimes de violência doméstica (Lei nº 11.340/06), pois ao julgar a ADI nº 4.424, de 09/02/2012, o STF entendeu que qualquer que seja a natureza e extensão da lesão (leve, grave ou gravíssima, seja dolosa ou culposa) a Ação Penal será Pública Incondicionada.

  • Acredito que o cerne da questão é saber o que é lesão corporal qualificada. Será que é a lesão seguida de morte, apenas? Fala-se que um crime é qualificado quando suas balizas, as penas mínimas e máximas sofrem um aumento em relação aos demais incisos e parágrafos do tipo penal. Por exemplo, no caso do crime de lesão corporal, temos a figura simples: 

            Lesão corporal

            Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

    E suas formas qualificadas: §1º, §2º, §3º.

    Devemos, ainda, nos ater ao informativo 654 do STF, que diz ser de ação penal pública INCONDICIONADA os crimes previstos na Lei Maria da Penha.


    ARTIGO
    Em seguida, o Plenário, por maioria, julgou procedente ação direta, proposta pelo Procurador Geral da República, para atribuir interpretação conforme a Constituição aos artigos 12, I; 16 e 41, todos da Lei 11.340/2006, e assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal, praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher. Preliminarmente, afastou-se alegação do Senado da República segundo a qual a ação direta seria imprópria, visto que a Constituição não versaria a natureza da ação penal — se pública incondicionada ou pública subordinada à representação da vítima. Haveria, conforme sustentado, violência reflexa, uma vez que a disciplina do tema estaria em normas infraconstitucionais. O Colegiado explicitou que a Constituição seria dotada de princípios implícitos e explícitos, e que caberia à Suprema Corte definir se a previsão normativa a submeter crime de lesão corporal leve praticado contra a mulher, em ambiente doméstico, ensejaria tratamento igualitário, consideradas as lesões provocadas em geral, bem como a necessidade de representação. Salientou-se a evocação do princípio explícito da dignidade humana, bem como do art. 226, § 8º, da CF. Frisou-se a grande repercussão do questionamento, no sentido de definir se haveria mecanismos capazes de inibir e coibir a violência no âmbito das relações familiares, no que a atuação estatal submeter-se-ia à vontade da vítima. ADI 4424/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 9.2.2012. (ADI-4424) 

     

  • Em regra, a pena do crime de lesão corporal será perseguida mediante ação penal publica incondicionada. 

    Excepcionalmente, porém, no caso da lesão dolosa de natureza leve e culposa, o oferecimento da ação penal dependerá de representação da vítima ou de seu representante legal.


  • A regra é que os crimes de lesão corparal leve e culposa são perseguíveis mediante ação penal pública condicionada à representação da vítima ou de seu representante legal.  Já Os crimes de lesão corporal grave e gravíssim, bem assim o crime de lesão corporal seguido de morte (figuras preterdolosas), são de ação penal publica incondicionada.

    O STF, por sua vez, na ADIN 4244, alterando posicionamento do STJ, firmou entendimento de que o crime de lesão corporal cometidos no âmbito de violência doméstica contra a mulher, qualquer que seja a natureza/extensão da lesão (dolosa ou culposa, leve, grave ou gravíssima) são de ação pública incondicionada, de modo que não cabe mais falar em representação ou na retratação da representação em audiência.

  • A lei 9.099/95 em seu artigo 88, afirma que a partir da vigência daquela lei as lesões corporais leves (simples) e culposas dependerão de representação e as demais lesões (grave ou "gravíssima" - qualificada) segue a regra do Código Penal, ou seja, são ações penais incondicionadas.

    A lei 11.340 (lei Maria da penha) veda a aplicação da lei 9.099/95 e por consequência não vale a regra do paragrafo anterior tornando as lesões leves contra a mulher no âmbito domestico e familiar de ação penal publica incondicionada.

  • c) pública condicionada à representação e incondicionada. 

  • Resumindo:

     

    Ação Penal Pública Condicionada a Representação

    1. Lesão Simples / Lesão Leve / Lesão Culposa.

     

    Ação Penal Pública Incondicionada

    1. Lesão corporal Qualificada (morte, lesão grave, gravíssima).

    2. Violência doméstica (qqr tipo de lesão).

     

     

     

  • Em 26/11/18 às 21:05, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

  • Excelente questão =)

  • Ação penal no crime de lesão corporal

    Lesão corporal de natureza leve e lesão corporal culposa

    Ação penal pública condicionada a representação

    Lesão corporal de natureza grave, gravíssima ou praticada contra a mulher no âmbito da violência doméstica e familiar

    •Ação penal pública incondicionada

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Lesão corporal 

    ARTIGO 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: (SIMPLES - LESÃO CORPORAL SIMPLES)

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta: (QUALIFICADORA = LESÃO CORPORAL QUALIFICADA)

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 2° Se resulta: (QUALIFICADORA = LESÃO CORPORAL QUALIFICADA)

    I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - enfermidade incuravel;

    III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Lesão corporal seguida de morte

    § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo: (QUALIFICADORA = LESÃO CORPORAL QUALIFICADA)

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    ======================================================================

    LEI Nº 9099/1995 (DISPÕE SOBRE OS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - JECRIM)

    ARTIGO 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.


ID
1044448
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para o exterior, ocorrida mediante concurso de agentes, durante o repouso noturno e com emprego de narcotização da vítima classifica-se precisamente como

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: E.

    PERGUNTA:
    A subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para o exterior, ocorrida mediante concurso de agentes, durante o repouso noturno e com emprego de narcotização da vítima classifica-se precisamente como ROUBO PRÓPRIO.

    COMENTÁRIOS: PELO MENOS EU ACHEI A QUESTÃO UM POUCO COMPLICADA.

    SE ANALISARMOS BEM, A QUESTÃO SE PARECE COM O FURTO QUALIFICADO, PORÉM O QUE TORNA A QUESTÃO COMO O ROUBO PRÓPRIO, É QUE A NARCOTIZAÇÃO DA VÍTIMA (ENTORPECER A VÍTIMA OU DIMINUIR SUA CAPACIDADE DE REAÇÃO), NADA MAIS É DO QUE DEIXÁ-LA IMPOSSIBILITADA DE TOMAR ALGUMA REAÇÃO.

    SE ANALISARMOS O ARTIGO 157 DO CP:
    SUBTRAIR PARA SI OU PARA OUTREM MEDIANTE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIAA PESSOA, OU DEPOIS DE HAVÊ-LA, POR QUALQUER MEIO, REDUZIDO A IMPOSSIBILIDADE DE RESISTÊNCIA.

    LOGO, APESAR DE SER UMA QUESTÃO COMPLICADA, PARA MIM, RESPOSTA E.
  • Complementando o raciocínio do colega acima, o emprego de narcotização se refere a um meio executório que resulta a impossibilidade de resistência da vítima.

    Os meios executório no crime de roubo (art. 157, CP) são:
    violência: física
    grave ameaça: violência moral, psíquica
    outro meio qualquer: ex. narcotização, "boa noite cinderela" etc.

    Assim, podemos concluir que houve o crime de roubo próprio (art. 157, caput, CP), praticado mediante violência imprópria (que seria essa parte do dispositivo "ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência").

    Mas vale dizer que a questão não afirma o momento exato que ocorreu o emprego de narcotização.
    Logo, se fosse durante a ação configuraria violência física.
    Já, se fosse subtraído o bem, e após fosse empregado a violência imprópria (impossibilitar a resistência da vítima), aí sim poderiamos afirmar que houve de fato a violência imprópria.

    A questão é confusa nesse ponto, mas penso eu que o emprego de narcotização da vítima ocorreu para reduzir a impossibilidade de resistência desta, logo, caracterizou-se a violência imprória.
    Ademais, outro fator que nos permite afirmar que trata-se de violência imprópria é que normalmente estes artificíos como o emprego de narcotização e "boa noite cinderela" são utilizados justamente nos casos deste tipo de violência.
    Por fim, para deixar bem claro, observe que o gabarito deu como certo, roubo próprio. Logo, só poderia ser violência imprópria, até porque, esta só é admitida no roubo próprio e nunca no impróprio. 
  • Errei a questão, mas depois de analisar criteriosamente o que nos foi posto pelo examinador cheguei ao "que" da questão.
    Perceba que durante a subtração o larápio narcotiza a vitima. Confesso que não seu muito bem o que "narcotizar" alguém, mas acredito que seja uma forma de reduzir a capacidade da vítima. Como a narcotização ocorreu durante a subtração, temos ROUBO PRÓPRIO
    Em suma: Narcotização antes e durante a subtração: ROUBO PRÓPRIO.
    narcotização após a subtração: ROUBO IMPRÓPRIO.

    Espero ter ajudado.
  • A questão não indica o momento em que houve emprego da narcotização. 
    Se ocorreu antes da subtração, ocorre o roubo próprio do caput do art. 157.
    Se ocorreu depois da subtração, temos furto em concurso com o crime relacionado à narcotização da vítima (talvez constrangimento ilegal).
    É importante atentar para a redação do art. 157, §1º, que não admite a violência imprópria como forma apta para caracterizar o delito.
  • Eder Júnior - Futuro APF
    A meu ver você se equivoucou ao tratar de nartotização após a subtração como sendo roubo impróprio, uma vez que esta modalidade de roubo não tem previsão genérica final, como no roubo próprio. Por outras palavras, o roubo próprio aquele previsto no caput do art 157 admite que o crime se cometido mediante grave ameaça, violência ou outro meio que reduza a resistência da vítima. Já o roubo impróprio que é aquele previsto no §1º do art. 157, não traz expressamente o fim genérico, só contemplando as hipóteses de violência ou grave ameaça. Conclui-se assim que o roubo impróprio, diferentemente do próprio não admite que o crime seja cometido por outro meio que reduza a resistência da vítima.
     

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

      § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    Espero ter me feito claro.

  • Roubo Próprio > Violência > Grave Ameaça

    Violêcia Imprópria > Qualquer meio que reduza a capacidade de resistência da vítima. Primeiramente ocorre a violência imprópria e posteriormente ocorre a subtração da coisa.


  • NÃO SE ADMITE VIOLÊNCIA IMPROPRIA NO ROUBO IMPRÓPRIO. JÁ NO ROUBO PRÓPRIO ADMITE-SE VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA E PRÓPRIA. LOGO, A NARCOTIZAÇÃO CONFIGURA VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA E CONSEQUENTEMENTE ROUBO PRÓPRIO.
  • Simplificando (X da questão):

    Roubo Próprio : 157 -caput

    Roubo Impróprio: 157-parágrafo 1o

    Violência Própria : violência ou grave ameaça

    Violência Imprópria : Reduzir à impossibilidade de resistência


  • Só gostaria de ressaltar, diferente do que o colega falou, que caso o emprego de narcotização da vítima tenha sido após a subtração do veículo automotor, NÃO ESTAREMOS DIANTE DE UM ROUBO IMPRÓPRIO,  e sim de um FURTO QUALIFICADO do § 5º do Art. 155, reclusão de 3 a 8 anos, desta forma, não aplicando o aumento de pena em relação ao furto noturno, pois este aumento não se aplica ao furto qualificado.

    O roupo impróprio é apenas para o emprego de violência ou grave ameaça, incabível o emprego de sonífero ou hipnose.

  • A subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para o exterior, ocorrida mediante concurso de agentes, durante o repouso noturno e com emprego de narcotização da vítima classifica-se precisamente como 


    A questão quis confundir o candidato, visto que  o fato emprego de narcotização já caracteriza o roubo quanto à diminuição  da impossibilidade de resistência. Logo, é roubo próprio tipificado no Art. 157, caput, do Código Penal.  A legislação brasileira não traz a espécie do roubo ''qualificado'' tendo levado as causas especiais de aumento e de pena ( majorantes) tal como concurso de agente.

    Não se trata de roubo impróprio, pois, neste caso, primeiro exige a subtração da coisa e posteriormente o emprego da violência ou grave ameaça. 

    Cabe destacar, que a hipótese do furto qualificado é quando há concurso de agentes . A questão fez uma mescla de hipóteses de roubo e furto. Lembrando que o fato de reduzido à impossibilidade de resistência já tipifica o fato como roubo ( violência imprópria) . 

  • RESPOSTA: E

    ROUBO PRÓPRIO: SUBTRAIR COISA ALHEIA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA

     (CONCURSO COM 2 OU MAIS PESSOAS)

     (EMPREGO DE QUALQUER ARMA)

     (EM SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VALORES)

     (VEICULO TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO OU PAÍS) 

    (MANTENDO A VÍTIMA EM PODER) 

    (REDUZIR IMPOSSIBILIDADE DE RESISTENCIA DA VÍTIMA)

    ROUBO IMPROPRIO: APÓS SUBTRAIR COISA ALHEIA FAZ AMEAÇA AFIM DE ASSEGURAR A IMPUNIDADE

  • Errei a questão e fui pesquisar o tema.

    A narcotização da vítima é considerada emprego de violência, e, em assim sendo, o crime é de roubo.


    - RECURSO ESPECIAL REsp 1059943 SP 2008/0102866-3 (STJ)

    Data de publicação: 15/06/2009

    Ementa: PENAL. RECURSO ESPECIAL. DELITO DE ROUBO. OFERECIMENTO DE BEBIDA COM TRANQUILIZANTE À VÍTIMA. MEIO DE REDUZIR-LHE A RESISTÊNCIA. GOLPE CONHECIDO COMO "BOA NOITE CINDERELA". RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Configura crime de roubo a conduta do agente que oferece bebida com tranquilizante à vítima, provocando uma condição de passividade e reduzindo a sua resistência a fim de subtrair-lhe a carteira. 2. Recurso especial conhecido e provido para restaurar a sentença.


  • Livia,

    Sobre o seu comentário, é bom tecermos uma reflexão (até pq 25 pessoas curtiram o mesmo e, portanto, estão estudando com base nessa informação que vc passou).

    Não é que o uso de narcótico seja considerado "violência" e por isso seja tipificado o crime de roubo. O que a maioria esquece é que o roubo não ocorre apenas mediante violência ou grave ameaça. O caput do artigo ainda traz a hipótese de se "subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem" (...) "depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência".

    Aí que se enquadra o uso do narcótico. Os criminosos reduziram à impossibilidade de resistência. Isso ocorre, por exemplo, quando drogam a pessoa e ela fica desacordada; ou paralisada; ou desnorteada a ponto de não poder resistir...


  • o próprio e o impróprio.

    No roubo próprio a violência (violência, grave ameaça ou qualquer outro meio que reduz a vítima a impossibilidade de resistência) é empregada antes ou durante a subtração e tem como objetivo permitir que a subtração se realize.

    No roubo impróprio a subtração é realizada sem violência, e esta será empregada depois da subtração, pois tem como objetivo assegurar a impunidade pelo crime ou a detenção da coisa. Assim, o roubo impróprio é um furto que deu errado, pois começa com a simples subtração do furto, mas termina como roubo. Note-se que a violência posterior não precisa necessariamente ser contra o proprietário da coisa subtraída, podendo inclusive ser contra o policial que faz a perseguição, ela deve ser realizada com a finalidade de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa.

    Convém ressaltar que se o agente não consegue realizar a subtração e emprega violência apenas para fugir, em razão do § 1º dispor que a coisa deve ter sido efetivamente subtraída, não haverá roubo impróprio, mas concurso material entre tentativa de furto e o crime correspondente à violência, que pode ser lesão corporal, tentativa de lesão, homicídio etc.


  • A alternativa mais correta realmente é roubo próprio. Entretanto não considero como totalmente correta. O fato do concurso de agentes e de ter sido o o veículo transportado para o exterior configura o roubo qualificado. O fato de somente colocar roubo próprio não faz presumir que foi roubo qualificado.

  • O que caracteriza o crime como ROUBO PROPRIO é o fato da Norcotização da vitima. Ou seja, dopando-a reduzindo sua capacidade de defesa. O que descreve o texto de Lei.

  • De acordo com a regra constante do artigo 157 do Código Penal, configura crime de roubo a conduta de “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. A “narcotização” da vítima é apenas um dos meios que podem ser utilizados para reduzir a possibilidade de resistência da vítima.

    Segunda a doutrina, o roubo próprio se caracteriza pelo uso da violência, grave ameaça ou pela redução da capacidade de resistência da vítima antes da efetivação da subtração da coisa, ao passo que o roubo impróprio se caracteriza-se, por sua vez,  pelo uso da violência, grave ameaça ou redução da resistência da vítima após a realização da subtração, seja para assegurar a impunidade do crime, seja para garantir a detenção da coisa após a subtração pelo agente. Por fim, é importante registrar que a causa de aumento de pena  – subtração durante o repouso noturno - e as qualificadoras consistentes no concurso de agentes (art. 155, §2º, IV do CP) e no transporte de veículo subtraído para outro estado ou para o exterior (art. 155, §5º do CP), não se aplicam ao crime de roubo, mas somente ao de furto.

     Resposta: (E)






  • Segundo Masson, no roubo próprio o constrangimento à vítima, mediante grave ameaça ou violência (própria ou imprópria) à pessoa, é empregado no início ou simultaneamente à subtração da coisa alheia móvel. Encerrada a subtração, a utilização de grave ameaça ou violência (própria) à pessoa configurará o delito de roubo impróprio (CP, art. 157, § 1º).

    No caso, houve violência imprópria, que é:

    ->Qualquer meio que reduza a vítima à impossibilidade de resistência: é a chamada violência imprópria, indireta ou meio sub-reptício. O Código Penal utiliza a interpretação analógica (ou intra legem), pois apresenta uma fórmula casuística seguida de uma fórmula genérica. O agente é quem dolosamente coloca a vítima em uma posição marcada pela ausência de defesa. Se a própria vítima se põe em situação na qual não pode se defender, o crime será de furto.

  • Luís Guilherme,


    O fato do concurso de agentes e de ter sido o o veículo transportado para o exterior configura o "furto qualificado". e não roubo qualificado (que ocorre quando da violência resulta lesão corporal grave ou morte). No caso em questão, como houve a narcotização da vítima, então o crime passou de furto qualificado para roubo próprio, pois o agente reduziu a impossibilidade da vítima de se defender (ao drogá-la), como estabelece o caput do art. 157, CP.

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (ROUBO PRÓPRIO)

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. (ROUBO IMPRÓPRIO)



  • A ideia é: no roubo próprio cabe violência própria ou imprópria. 

    Já no roubo impróprio só cabe violência própria.

  • Roubo próprio aceita violência própria e imprópria antes ou durante o ato. Roubo impróprio só aceita violência própria depois do crime para assegurá-lo.


    No caso houve roubo próprio, pois a narcotização ocorreu como meio para o roubo. Daí já dá pra eliminar os itens a, b, c, d.


    Gabarito: E

  • Emprego de violência IMPRÓPRIA, o roubo é próprio do caput do art. 157, CP (última parte)

  • Narcotização = Drogar a vítima. 

    Gostei, questão curta, grossa, e derruba quem não estuda com materiais de boa profundidade.

  • LETRA E

    Tem que analisar caso a caso 

    CONCURSO DE PESSOAS : QUALIFICA O FURTO
    NARCOTIZAR A VÍTIMA : Característica do roubo 
    repouso noturno : causa de aumento do FURTO SIMPLES  que, caso tenha qualificadora objetiva , vale pro furto qualificado tbm.


    Será Roubo Próprio,pois um recurso de redução da capacidade de resistência da vítima foi usado , desconfigurando - assim - a figura do furto.

  • Nunca mais erro uma dessas. Excelente questão.

  • Se trata de um roubo próprio cometido com violência imprópria. Importante lembrar que no roubo próprio admite-se violência própria e imprópia, porém no roubo impróprio cabe apenas a violência própria. 

  • Roubo

     Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência ... Boa noite cinderela, sonífero, calmante...

  • Violência Imprópria- O segundo ponto é a diferença entre violência própria (ou real) e violência imprópria. Violência própria é aquela em que o agente, com emprego de força física, lesiona a vítima. Na violência imprópria o agente reduz o sujeito passivo à incapacidade de resistir.

  • Gabarito letra "e" - roubo próprio, com violência imprópria, consistente na narcotização da vítima.

    O roubo próprio, que está descrito no "caput" do art. 157 do CP, abrange tanto a violência própria como a imprópria, estando esta última descrita na segunda parte do dispositivo:

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa (violência própria), ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (violência imprópria)

    O que diferencia o roubo próprio do impróprio é o momento em que a violência é cometida:

    → Se a violência é cometida antes ou durante a subtração → roubo próprio.
    → Se a violência é cometida após a subtração → roubo impróprio.

    Lembrando que o roubo impróprio NÃO admite violência imprópria!

  • A conduta passa a ser tipificada como roubo quando transcreve "com emprego de narcotização da vítima". Esse trecho se amolda ao caput do art 157:

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

    E é PRÓPRIO pois a narcotização ocorre "antes ou durante" a subtração e não "depois".

  • A subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para o exterior, ocorrida mediante concurso de agentes, durante o repouso noturno e com emprego de narcotização da vítima.

    >>> Lembre-se do boa noite , Cinderela.  Isso caracteriza ROUBO, pois houve a diminuição na capacidade de resistência da vítima.

    Gabarito E

  • GABARITO E

    PARA QUEM ERROU A QUESTÃO, COMO EU, E FICOU EM DÚVIDA SOBRE A PALAVRA "NARCOTIZAÇÃO" VEJA O SEU SIGNIFICADO QUE FAZ JUS AO GABARITO.

    NARCOTIZAÇÃO -

    1. Aplicar narcótico a.

    2. Entorpecer; adormecer.

    3.Causar sono (por ser enfadonho).

    PORTANTO, O INDIVIDUO CAUSOU A IMPOSSIBILIDADE DE REAÇÃO DA VITIMA CAUSANDO ESSA "NARCOTIZAÇÃO"

    ROUBO PRÓPRIO - VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA.

  • Furto qualificado

    Subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.  

    Roubo majorado de 1/3 até 1/2

    Subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

    Roubo próprio

    Primeiro violência ou grave ameaça + depois subtração da coisa

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Roubo impróprio

    Primeiro subtração da coisa + depois violência ou grave ameaça

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    Formas de violência:

    Violência própria

    Violência física ou grave ameaça

    Violência imprópria

    Qualquer meio que impossibilite a resistência da vítima

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Furto

    ARTIGO 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. (=CAUSA DE AUMENTO DE PENA)

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas (=QUALIFICADORA)

    § 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (=QUALIFICADORA)       

    ======================================================================

    Roubo

    ARTIGO 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade (=CAUSA DE AUMENTO DE PENA)

    I - (REVOGADO); 

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas; (=QUALIFICADORA)  

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (=QUALIFICADORA)    

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.    

    VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.     

    VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca; 

    1) ROUBO PRÓPRIO: SE CARACTERIZA PELO USO DA VIOLÊNCIA, GRAVE AMEAÇA OU PELA REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA DA VÍTIMA ANTES DA EFETIVAÇÃO DA SUBTRAÇÃO DA COISA

    2) ROUBO IMPRÓPRIO: AO PASSO QUE O ROUBO IMPRÓPRIO SE CARACTERIZA-SE, POR SUA VEZ, PELO USO DA VIOLÊNCIA, GRAVE AMEAÇA OU REDUÇÃO DA RESISTÊNCIA DA VÍTIMA APÓS A REALIZAÇÃO DA SUBTRAÇÃO, SEJA PARA ASSEGURAR A IMPUNIDADE DO CRIME, SEJA PARA GARANTIR A DETENÇÃO DA COISA APÓS A SUBTRAÇÃO PELO AGENTE

  • Gabarito: E

    Roubo próprio com violência imprópria.

    Lembrando que o roubo próprio admite a violência própria e a imprópria, já o roubo impróprio só admite a violência própria.

  • Para não confundir roubo próprio com impróprio, eu sempre associo o roubo impróprio como um "furto que deu errado". Ou seja, depois de subtrair a coisa, o agente se vê obrigado a empregar violência para garantir a impunidade ou detenção da coisa (o que não é o caso da questão)

  • Eae galera, comentei essa questão.

    https://www.youtube.com/watch?v=91ZcJehcn0I

    Deixa o link no vídeo, vai me ajudar com a divulgação do canal. Obrigado.


ID
1044451
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao inquérito policial,

Alternativas
Comentários
  • A) Correta. CPP, art. 14

    B) Tratando-se de iniciativa pública hávera mais de um meio para iniciar o inquérito, de ofício é apenas uma das modalidades. CPP, art. 5º.

    C) A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. CPP, art. 17. O arquivamento cabe ao MP através de requerimento, e ao       Procurador geral por insistência. CPP, art. 28.

    D) O prazo para finalizar o inquérito inicia-se no dia em que se executou a ordem de prisão, contados em 10 dias para o réu preso em flagrante ou preventivamente. CPP, art. 10

    E) A frase toma como atitude necessária a ser tomada de ofício pela autoridade policial, mas, nos crimes de ação privada o inquérito fica condicionado a requerimento. CPP, art. 5º, §5. O Requerimento caberá ao ofendido ou seu representante legal, na falta deste, o conjugê, ascendente, descendente ou irmão, e por fim, ao juiz a requerimento da parte. CPP, art. 30 a 34.
  • Com relação ao item "e", o inquérito policial é dispensável.

    Características do inquérito policial:
    A) Inquisitivo – Não há contraditório e ampla defesa (Não existem partes);
    B) Discricionário – ( O delegado vai ter margem de Conveniência e Oportunidade) Liberdade dentro da LEI – O delegado poderá negar as diligencias requeridas pela vitima ou pelo suspeito se achar impertinente, salvo o exame de corpo de delito sempre que o crime deixar vestígio art 158 CPP, Diante das requisições apresentadas pelo MP ou Juiz o delegado estará obrigado a cumprir;
    C) Sigiloso - Caso o Advogado seja impedido – Mandado de Segurança ou Reclamação Constitucional (ferramenta que nos permite requerer ao supremo que faça valer o teor da sumula vinculante 14). Segredo de justiça impede a divulgação das informações não vazem a impressa;
    D) Escrito – Forma Documental, o que for produzido oralmente será reduzido a termo;
    E) Indisponível – o Delegado não pode desistir da investigação iniciada; e
    F) Dispensável – e possível que o processo seja iniciado sem que exista a previa realização do inquérito.

    Fonte: 
    http://atepassar.com/grupos-de-estudo/processo-penal-cespe/topicos/845,quais-as-caracteristicas-do-inquerito-policial/
  • b) nos crimes de ação penal publica incondicionada o IP pode ser iniciado:
    delação - qualquer do povo relata os fatos
    requisição do MJ - nos crimes em que for vítima o presidente ou autoridade superior de governo estrangeiro
    requerimento do ofendido: a vítima oferece um requerimento a autoridade policial para abertura do IP (é o que popularmente chamamos de denúncia)
    requisição do MP
    representação do ofendido (delatio criminis postulatória): nos crimes de ação penal pública condicionada ou privada a vítima tem de ser manifestar quanto ao seu intento de ver instaurado um IP em desfavor de seu suposto agressor
    c) somente o MP pode promover o arquivamente do inquérito policial.
    d)se o investiga estiver preso em flagrante ou preventivamente o IP deverá ser concluído em 10 dias, improrrogável. Se solto deverá ser concluído em 30 dias, prorrogáveis por iguais períodos, isso no âmbito da justiça estadual. Nos delitos contra a economia popular deverá ser concluído em 10 dias, preso ou solto. Se o delito estiver previsto na lei de drogas deverá ser concluído em 30 dias, prorrogável por igual período se preso, ou em 90 dias, prorogável por igual período de solto. No âmbito da justiça federal o IP deverá ser concluído em 15 dias, prorrogável por igual período se preso, e em 30 dias, prorrogáveis por iguais períodos.
    d) o IP é dispensável para a propositura da ação penal. O MP possuindo elementos suficientes à formação de sua opinio delict poderá intentar a ação penal sem a presença do IP.
  • A0correeta

    B)errada,pode ser iniciado de ofício e por requisição do MP, a qual a autoridade policial fica obrigada a instauração

    C)errda, autoridade policial nunca arquivará IP

    D)errada, 10 dias se preso , 30 dias se solto nesse caso prorrogável quantas vezes forem necessárias.

    E)errada, o IP é dispensável a propositura da Ação Penal, quando evidente a autoria e materialidade do crime

  • CPP- Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • A resposta é letra A!
    A autoridade policial possui a discricionariedade de atender aos pedidos de diligência feitos pela vítima, seu representante legal e indiciado, já que o Inquérito Policial é procedimento inquisitorial, não devendo obedecer à ampla defesa, devido processo legal (já que não é processo) e nem ao contraditório!

    Letra B - Errada - nos crimes de ação penal pública, pode o IP ser instaurado de ofício ou através de requisição do MP ou representação do ofendido ou seu representante legal.
    Letra C - Errada - Autoridade policial não pode nunca mandar arquivar IP. Só quem manda arquivar é JUIZ, após pedido do MP, titular da ação penal.
    Letra D - Errada - Quando preso, o prazo é 10 dias. Quando solto, 30 dias, cabendo, neste último caso, prorrogação quantas vezes necessário.
    Letra E - Errada - O IP é dispensável na ação penal de iniciativa pública.

    Espero ter contribuído!

  • Em que pese a discricionariedade prevista no Art 14 do CPP, pode o Delegado negar a realização de exame de corpo de delito caso este seja requerido pela vítima ou suspeito no caso do Art. 158 cpp?? Em se tratando de uma resposta negativa a assertiva "a" estaria incorreta.

  • a) o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    CPP, art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.


    b) nos crimes de ação penal de iniciativa pública, somente pode ser iniciado de ofício.

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:  I - de ofício;

    c) a autoridade policial poderá mandar arquivar os autos de inquérito policial em caso de evidente atipicidade da conduta investigada

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.


    d) se o indiciado estiver preso em flagrante, o inquérito policial deverá terminar no prazo máximo de cinco dias, salvo disposição em contrário. 

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.




  • quando se trata de crime que deixa vestígios a autoridade policial deve realizar a perícia, não havendo nesse caso discricionariedade!! 

  • Vale salientar, que o STJ entende que essa discricionariedade não é absoluta, sendo que em caso do requerimento esta diretamente envolvido com o crime investigado não pode a autoridade policial recusar a cumprir o requerimento desses indivíduos.

  • a) Art. 14 do CPP. O inquérito policial é discricionário, fica a critério da autoridade policial realizar ou não.

    b) Não é a somente de ofício, pode ser por requerimento do MP por exemplo.

    c) Art. 17 do CPP. IP é indisponível, apenas o juiz manda arquivar.

    d) O prazo é 10 dias, se preso, e 30 dias para o indiciado solto.

    e) É dispensável à propositura da ação penal, basta q essa tenha elementos bastantes a embasar a denúncia (ainda que provenham de fontes diversas, que não o IP).

    Ou seja, algumas das características do inquérito policial são a sua discricionariedade (não seguir ritos definidos), ser indisponível (a autoridade policial não pode "abrir mão" de seu seguimento) e dispensável (ao inicio da ação penal).   


  • LETRA E (justificativa do erro)

    Art. 39,  § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    Art. 46,  § 1o Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

  • LETRA A CORRETA Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • * PRAZOS:

     

    a) INQUÉRITO (art. 10, CPP) --> indiciado preso = 10 dias

                                                     indiciado solto = 30 dias

     

    b) DENÚNCIA (art. 46, CPP) --> réu preso = 5 dias

                                                    réu solto = 15 dias

  • Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. 

    Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

     Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

            § 1o  O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

            a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

            b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

            c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

            § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

     

  • § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

            § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

            § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

            Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

            I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;           (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

            II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;         (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

            III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

            IV - ouvir o ofendido;

            V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

            VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

            VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

            VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

            IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

            X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

            Art. 8o  Havendo prisão em flagrante, será observado o disposto no Capítulo II do Título IX deste Livro.

            Art. 9o  Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

            Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

            § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

            § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

            § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

            Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

            Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  •  Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

            I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

            II -  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

            III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

            IV - representar acerca da prisão preventiva.

            Art. 13-A.  Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e noart. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.            (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

    Parágrafo único. A requisição, que será atendida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conterá:             (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

    I - o nome da autoridade requisitante;             (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

    II - o número do inquérito policial; e             (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

    III - a identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação. 

  • Art. 13-B.  Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.             (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

    § 1o  Para os efeitos deste artigo, sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.             (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

    § 2o  Na hipótese de que trata o caput, o sinal:             (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

    I - não permitirá acesso ao conteúdo da comunicação de qualquer natureza, que dependerá de autorização judicial, conforme disposto em lei;             (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

    II - deverá ser fornecido pela prestadora de telefonia móvel celular por período não superior a 30 (trinta) dias, renovável por uma única vez, por igual período;             (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

    III - para períodos superiores àquele de que trata o inciso II, será necessária a apresentação de ordem judicial.             (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)         (Vigência)

    § 3o  Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.             (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

    § 4o  Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.

  •  Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

            Art. 15.  Se o indiciado for menor, ser-lhe-á nomeado curador pela autoridade policial.

            Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

            Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

           Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

            Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

            Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

          Parágrafo único.  Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.          (Redação dada pela Lei nº 12.681, de 2012)

  •  Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

            Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963)              (Redação dada pela Lei nº 5.010, de 30.5.1966)

            Art. 22.  No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

            Art. 23.  Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado.

  • IP

     

    - Procedimento administrativo;

    - É inquisitivo, sigiloso, escrito e dispensável;

    - É presidido por um delegado de polícia (jamais MP);

    - Não há contraditório e ampla defesa;

    - Arquivamento:

                    a.  Juiz não pode arquivar de ofício;

                    b. Delegado de Polícia não pode arquivar ou solicitar arquivamento;

                    c. Somente MP pode solicitar o arquivamento ao Juiz (caso Juiz discorde do MP, remete o IP ao Procurador-Geral que pode concordar com o pedido do MP, ou pode ofecer pessoalmente a denúncia ou designar outro órgão do MP para realiza-la.

     

    -  Prazos (Estadual) : Preso: 10 dias |Solto: 30 dias (ambos prazos prorrogáveis mediante autorização do juiz)

    - No IP, o ofendido, ou seu representante legal, E O INDICIADO poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    - O inquérito, nos crimes em que a ação penal pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado de ofício. 

  • GABARITO A

     

    O ofendido ou seu representante legal e o acusado, poderão requerer diligências à autoridade policial, que deferirá ou não o pedido. Do indeferimento do requerimento de diligências cabe recurso ao Chefe de Polícia. 

     

    * A autoridade judicial e a autoridade policial poderão negar a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    * A autoridade judicial, bem como a autoridade policial não poderão indeferir pedido de exame de corpo de delito. 

  • Em 26/11/18 às 21:07, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

  • Questão desatualizada!

  • Colega Elinaldo Júnior, o que está desatualizado?

  • IP

     

    - Procedimento administrativo;

    - É inquisitivo, sigiloso, escrito e dispensável;

    - É presidido por um delegado de polícia (jamais MP);

    - Não há contraditório e ampla defesa;

    - Arquivamento:

                    a.  Juiz não pode arquivar de ofício;

                    b. Delegado de Polícia não pode arquivar ou solicitar arquivamento;

                    c. Somente MP pode solicitar o arquivamento ao Juiz (caso Juiz discorde do MP, remete o IP ao Procurador-Geral que pode concordar com o pedido do MP, ou pode ofecer pessoalmente a denúncia ou designar outro órgão do MP para realiza-la.

     

    - Prazos (Estadual) : Preso: 10 dias |Solto: 30 dias (ambos prazos prorrogáveis mediante autorização do juiz)

    - No IP, o ofendido, ou seu representante legal, E O INDICIADO poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    - O inquérito, nos crimes em que a ação penal pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado de ofício. 

  • Letra A

    Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.


ID
1044454
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos casos de crimes processados mediante ação penal de iniciativa exclusivamente privada, o prazo máximo, em regra, para o oferecimento da queixa-crime é de

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 38 CPP.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Art.29, CPP - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministéiro Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúnicia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
  • Dispõe o CPP:

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá do direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.

  • Importante lembrar que o prazo pra oferecimento da queixa-crime ( crimes de ação penal de iniciativa exclusivamente privada) também é previsto pelo nosso Código Penal (direito material) e não somente no Código de Processo Penal.

    Código Penal, artigo 103 , "caput": "Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime..".

    Abraço companheiros de caminhada!

    Força, foco e fé.


  • Na ação privada, a decadência é a perda do direito de ingressar com a ação

    em face do decurso do prazo sem o oferecimento da queixa. Essa perda do direito

    de ação por parte do ofendido atinge também o jus puniendi, gerando a extinção da

    punibilidade do autor da infração.

    Nos termos do art. 103 do Código Penal, salvo disposição em sentido contrário,

    o prazo decadencial é de 6 meses a contar do dia em que a vítima ou seu representante

    legal tomam conhecimento da autoria da infração. Este é o prazo para

    que a queixa -crime seja protocolada em juízo ainda que os autos sejam conclusos

    posteriormente ao juiz para apreciação.


  • Art. 38, CPP. Salvo disposição em contrário, o ofendido ou seu representante legal, decairá o direito de queixa ou de representação se não o exercer dentro do PRAZO DE SEIS MESES, contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do Art. 29, do dia em que esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • Resposta da Questão:   c) seis meses, contados do dia em que o ofendido ou seu representante legal vier a saber quem é o autor do crime. 

    Quando a Vítima de um crime de ação privada quer que a autoridade policial dê início a uma investigação, deve a ele endereçar um requerimento para a instauração de inquérito, e não uma queixa-crime. Quando o ofendido já tiver em suas mãos elementos de prova que indiquem que determinada pessoa foi a autora do delito contra ele cometido, deve apresentar em juízo, no prazo de 6 meses a contar da data em que a autoria foi descoberta, a queixa-crime, peça que deve preencher os requisitos elencados no art. 41 do CPP.

    Segundo o Art. 38, CPP. Salvo disposição em contrário, o ofendido ou seu representante legal, DECAIRÁ o direito de queixa ou de representação se não o exercer dentro do PRAZO DE SEIS MESES, contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.

  • seis meses, contados do dia em que o ofendido ou seu representante legal vier a saber quem é o autor do crime.


ID
1044457
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à prisão processual,

Alternativas
Comentários
  • A) Momorizem assim, qualquer do povo PODE, e as autoridade DEVEM. CPP, art. 301. No processo penal moderno o Estado assumiu a figurar de garantidor dos direitos fundamentais (especialmente) e quaisquer outros do cidadão, em contrapartida, este abriu mão em favor do Estado, da autotutela e outros instituitos juridicos similares, tornados essas obrigações ônus do Estado.

    B) A Prisão preventiva poderá ser decretada de ofício ou a requerimento, CPP, art. 311. Admitida segundo os termos do art. 313. Revogada por inexistência dos motivos que a justificavam, e revigorada, mesmo que já revogada, por novas razões que a justifiquem, CPP, art. 316.

    C) [CORRETA] O flagrante delito tem natureza jurídica de ato administrativo e não se caracteriza por prazo (lenda jurídica). A alternativa elenca apenas um dos quatros possíveis tipificados no arti 302 do CPP.

    D) A prisão preventiva támbem pode ser decretada por descumprimento de obrigação imposta por medida cautelar. CPP, art. 321, § único.

    E) Aberto a novas teorias ^^.
  • Item "e"

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser
    ele autor da infração.

    e não "em qualquer fase do inquérito policial"
  • Na verdade, cabe prisao preventiva quando preencher os requisitos do artigo 312 do cpp, bem como nao houver medida alternativa cabivel.
  • Art.312,CPP - A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica,
    por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da
    existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Parágrafo único - A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer
     das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art.282, par.4).

  • letra E: o auto de prisão em flagrante, abre o inquérito, portanto está errado afirmar em qualquer fase do inquérito.

  • a) qualquer do povo PODERÁ prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. 

    b) o juiz não pode decretar novamente prisão preventiva contra o mesmo investigado, caso já tenha revogado prisão preventiva anterior, ainda que sobrevenha razão que eventualmente a justifique. ERRADA, pode voltar a decretar a preventiva se sobrevier razão que a justifique.

    c) considera-se em flagrante delito quem acaba de cometer a infração penal. CERTA!

    d) bastam a prova da existência do crime e indício suficiente de autoria para a decretação da prisão preventiva. Não é suficiente, devem ser preenchidos os demais pressupostos dos arts. 312 e 313.

    e) considera-se em flagrante delito quem é encontrado, LOGO DEPOIS, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. 

  • No meu ponto de vista questão bastante conflitante do ponto de vista técnico...

    O enunciado fala em prisão processual, em razão disso não há como vislumbra as hipóteses de prisão em flagrante, uma vez que a mesma tem natureza jurídica de prisão administrativa...
    Para haver uma prisão processual, acredito que haja necessidade de um processo, logo, jurisdição, partes e litígio, o que não há numa prisão em flagrante, que deverá ser encaminhada a autoridade policial para lavra o apf.
    Como não há hipóteses de prisão processual nas assertivas, acredito que a questão deveria ser anulada..
    Não sei se deixei passar alguma coisa, então alguém por favor me auxilie no que foi exposto.
  • Em relação à prisão processual...


    Que eu saiba, prisão em flagrante é pré-processual...

  • d) bastam a prova da existência do crime e indício suficiente de autoria para a decretação da prisão preventiva.(ERRADO)

    Na verdade a certeza do crime e indícios suficientes da autoria são pressupostos para a decretação da hipoteca legal ou do arresto

    Art. 134 CPP. A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

    Art. 137.  Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis

    Os requisitos da prisão preventiva estão no art. 312CPP, que além da prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria deverão ter algum dos outros previstos no art.

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.



  • PRISÃO PROCESSUAL É GÊNERO

    P. FLAGRANTE / P. PREVENTIVA/ P. TEMPORÁRIA são ESPÉCIES

  • a) qualquer do povo PODERÁ prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. 

    b) o juiz não pode decretar novamente prisão preventiva contra o mesmo investigado, caso já tenha revogado prisão preventiva anterior, ainda que sobrevenha razão que eventualmente a justifique. ERRADA, pode voltar a decretar a preventiva se sobrevier razão que a justifique.

    c) considera-se em flagrante delito quem acaba de cometer a infração penal. CERTA!

    d) bastam a prova da existência do crime e indício suficiente de autoria para a decretação da prisão preventiva. Não é suficiente, devem ser preenchidos os demais pressupostos dos arts. 312 e 313.

    e) considera-se em flagrante delito quem é encontrado, LOGO DEPOIS, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. 

  • Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

      I - está cometendo a infração penal;

      II - acaba de cometê-la;

      III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

      IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • a)

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá [a questão sempre induz ao “deverá”] [flagrante facultativo] e as autoridades policiais e seus agentes deverão [flagrante obrigatório] prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    b)

    Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    c)

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    II - acaba de cometê-la;

    d)

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    e)

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • ALTERNATIVA: C

     

    ESPÉCIES DE FLAGRANTE:

     

    PRÓPRIO --> está cometendo a infração penal;

    PRÓPRIO --> acaba de cometê-la;

    IMPRÓPRIO --> é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    FICTO --> é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • Eu não sou obrigado a NADA! Isso é atribuição da polícia. No entanto, eu POSSO, se eu quiser!! rsrs

     

    Abraço e bons estudos.

  • considera-se em flagrante delito quem acaba de cometer a infração penal.

  • Letra c.

    a) Errada. Qualquer pessoa PODERÁ, e não DEVERÁ, prender quem se encontra em flagrante delito. O dever é apenas da autoridade policial e seus agentes.

    b) Errada. A prisão preventiva pode, sim, ser decretada novamente se estiverem presentes os seus pressupostos.

    d) Errada. Deve haver ainda os demais pressupostos dos artigos 312 e 313 do CPP!

    e) Errada. Tal hipótese de flagrante se aplica apenas se o indivíduo for encontrado logo depois, e não em qualquer momento do inquérito policial.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • A) ERRADA: Qualquer do povo PODERÁ prender quem esteja em situação de flagrante delito, na forma do art. 301 do CPP.

    B) ERRADA: O Juiz pode novamente decretar a preventiva, não há problema algum, por força do art. 316 do CPP.

    C) CORRETA: Trata-se de situação de flagrante próprio, previsto no art. 302, II do CPP.

    D) ERRADA: Esses são requisitos essenciais, mas não são suficientes.

    É necessário que a preventiva seja decretada para preservação da ordem pública, da ordem econômica, da instrução criminal, da aplicação futura da pena, nos termos do art. 312 do CPP.

    E) ERRADA: Esta hipótese de flagrante, que seria o flagrante presumido, exige que o agente seja encontrado LOGO DEPOIS, ou seja, há um requisito temporal, nos termos do art. 302, IV do CPP. 

  • Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO);

    II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO/QUASE FLAGRANTE)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO/FICTO)

    FORMAS DE FLAGRANTE

    • PRÓPRIO Está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la;
    • IMPRÓPRIO É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
    • PRESUMIDO OU FICTO É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração;
    • PREPARADO É ilegal. Enunciado de Súmula 145- STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
    • DIFERIDO Não tem previsão no CPP, mas sim na legislação esparsa. É a chamada ação controlada, em que os policiais retardam o flagrante para obter mais provas do crime. Na Lei nº 12.850/13 – Lei de Organização Criminosa, não se existe autorização judicial, apenas comunicação PRÉVIA ao juízo competente; Na Lei de Drogas, a ação controlada depende de prévia AUTORIZAÇÃO judicial. Na Lei de Lavagem de Capitais, o Pacote Anticrime incluiu o cabimento da ação controlada, a qual independe de autorização judicial. (HC 512.290/RJ, j. 18/08/2020). 
    • ESPERADO: É hipotese legal. Quando agentes policiais, tomando conhecimento de que acontecerá uma prática delituosa, se posicionam e aguardam o cometimento da infração.
    • FORJADO: É ilegal. Hipótese em que agentes forjam a pratica delituosa para imputar um crime a alguém.
  • A) qualquer do povo deverá prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    A prisão por pessoa do povo é "facultativa", logo é PODERÁ.

    A prisão obrigatória é pelo agente de polícia, esse sim deverá.

    D) bastam a prova da existência do crime e indício suficiente de autoria para a decretação da prisão preventiva.

    Além da materialidade e indícios de autoria (fumus comissi delicti), há de estar presente a necessidade e a adequação, com fins para "garantia da ordem pública, ou econômica, ou aplicação da lei, ou conveniência processsual, ou perigo gerado pelo estado de liberdade do agente...".

  • flagrante próprio !

ID
1044460
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão temporária, em caso de crime não hediondo nem a ele equiparado, terá o prazo de

Alternativas
Comentários
  • LEI 7960/89 (PRISÃO TEMPORÁRIA)


    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do 
    Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • Gabarito: B
    Se a questão estivesse tratando de CRIMES HEDIONDOS e equiparados, a resposta seria "30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade".

    LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990 (Lei de Crimes Hedoindos)
    Art. 2º, § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

    Adicionei esse comentário apenas para complementar e auxiliar nos estudos. Afinal, hoje a FCC pergunta sobre a temporária simples, mas amanhã pode perguntar sobre a temporária dos hediondos. É bom que fiquemos ligados!

  • Realizei um comparativo dos crimes previstos na lei de prisão temporária que serão hediondos, assim ao invés de 5 dias, caberá o pedido de 30 dias de prisão. Senão vejamos: 


    PRISÃO TEMPORÁRIA (7.960/89): 5 dias + 5 dias  

    CRIMES HEDIONDOS (8.072/90): 30 dias + 30 dias 


    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    (...) 

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: 


    •  Homicídios dolosos (Depende, caberá com 5 e 30 dias)

     - (5 DIAS) Se for à sua forma simples: Matar alguém;

     - (30 DIAS) Por outro lado quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado, cabe em 30 dias; 


    •  Seqüestro ou cárcere privado (5 dias) 


    •  Roubo (Depende, caberá com 5 e 30 dias)

     - (5 DIAS) Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência; 

    - (30 DIAS) latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);


    •  Extorsão (Depende, caberá com 5 e 30 dias)

     - (5 DIAS) Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa;

     - (30 DIAS) Extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); 


    •  Extorsão mediante seqüestro (Depende, caberá com 5 e 30 dias)

     - (5 DIAS) Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate;

     - (30 DIAS) extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159,caput, e §§ 2° e 3°)


    •  Estupro (30 DIAS) HEDIONDO

     - estupro (art. 213,capute §§ 1o e 2o); estupro de vulnerável (art. 217-A,caput e §§ 1o, 2°, 3°e 4°); 


    •  Epidemia com resultado de morte (30 DIAS) HEDIONDO 


    •  Envenenamento de água potável ou substancia alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (5 dias)

     
    •  Quadrilha ou bando (Depende, caberá com 5 e 30 dias)

     - (5 DIAS) Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) OBS: Observem que a nomenclatura não se trata de quadrilha ou bando, de acordo com alteração recente será  Associação Criminosa;

     - (30 DIAS) Se associação criminosa for constituída para praticar crimes HEDIONDOS. 


    •  Genocídio em qualquer de suas formas (30 DIAS) HEDIONDO 


    •  Tráfico de drogas (30 DIAS) EQUIPARADO AO HEDIONDO


    •  Crimes contra o sistema financeiro (5 dias) 


    ATENÇÃO (alínea “g” e “h” permanecem na lei de prisão temporária, mas os tipos penais foram revogados do CP, assim, não tem mais aplicabilidade, isto é, revogação tácita): 

    g) atentado violento ao pudor (REVOGADO); 

    h) rapto violento (REVOGADO); 


    Fraterno abraço

    Rumo à Posse

  • O comparativo do colega Jorge Florencio está equivocado no que toca ao crime de extorsão mediante sequestro, vez que para o aludido tipo penal, considerado hediondo em todas as suas modalidades, o prazo será sempre de 30 dias.

    Avante!

  • essa questão deveria ser anulada... a Lei de Crimes Hediondos afirma que:

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.  (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)


  • Em caso de crim NÃO Hediondo, e Não equiparado.

  •    Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Lei 7.960 - artigo 02º" e "Prisão Preventiva x Prisão Temporária". O último para ajudar a fixar as diferenças entre as duas modalidades.

     

       Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

       Bons estudos!!!

  • Vou falar uma verdade: Se tivessem colocado o prazo da prisão temporária, em caso de crime hediondo, correta nas alternativas, tenho certeza que muitos tinham errado por falta de atenção.

  • GABARITO B


    Caberá prisão temporária:

     I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

                      OU

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

                      +

            III - qualquer dos crimes previstos na tabela acima.

     

     Quando?

    - Durante o Inquérito policial. Nunca durante o processo.

     

     Quem decreta?

    - O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial, mas nunca de ofício.

     

    Por quanto tempo? 

    - 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias.

    Crimes Hediondos e equiparados: 30 + 30 dias.

     

    bons estudos

  • Letra b.

    b) Certa. A regra é que a prisão temporária dure no máximo 5 dias, prorrogáveis por mais 5.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    Quando? Durante a investigação policial. Nunca durante o processo!

    Quem decreta? O Juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Nunca ex officio (sem requerimento).

    Por quanto tempo?

    1- Regra: 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias (em caso de extrema e comprovada necessidade). 

    2- CRIMES HEDIONDOS, TORTURA, TRÁFICO E TERRORISMO: 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias (em caso de extrema e comprovada necessidade).

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    pmgo

  • Sobre a letra D, apenas um adendo não mencionado nos comentários dos colegas Qcianos:

    A falta de previsão que havia no regramento processual penal estipulando prazo para decretação da prisão preventiva, fez com que a jurisprudência se encarregasse de estabelecer esse prazo. Estipulou-se, então, 81 dias para duração da instrução criminal e, consequentemente, decorrido esse prazo, daria o fim a prisão preventiva.

    _________________________________________________________________________________________________

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/72973/tempo-duracao-razoavel-do-processo-e-prisao-preventiva

  • Na minha prova uma dessa não cai neh

  • Gabarito: B

    Prazos da prisão temporária :

    Crimes comuns: 5+5

    Crimes hediondos ou equiparados: 30+30

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

  • 5 + 5 crime comum 30 + 30 crime hediondo

ID
1044463
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere a procedimento no Tribunal do Júri, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A)

            Art. 436.  O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    B)

            Art. 437.  Estão isentos do serviço do júri: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    C)Dica: Sentença de Imprunúncia = Apelação(Vogal X Vogal)
    Sentença de Pronúncia= Recurso em sentido estrito (Consoante X Consoante)


    D)Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    E)

            § 4o  O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral fica dela excluído. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Fonte: CPP

  • Ótimas remissões do colega, mas parece ter havido um equívoco, quanto a justificativa da letra D), baseada no art. 414 do CPP.

    Tal assertiva encontra-se errada (por isso é o gabarito da questão, que pedia a opção INCORRETA.). E o erro está em dizer que o juiz  IMPRONUNCIARÁ, desde logo o acusado, quando provado não ser o ele o autor do crime. 

    A FCC usou a literalidade do art. 415, II do CPP: "O juiz, fundamentadamente, ABSOLVERÁ desde logo o acusado quando: provado não ser ele o autor ou partícipe do fato."

    Os artigos 414 e 415 do CPP, num primeiro momento podem ser confundidos, mas a diferença está em que, na hipótese do 414, o juiz não se convenceu da existência do crime, ou da autoria , está apenas dizendo: "ainda não é o momento de ir a Juri" (IMPRONÚNCIA), e por isso a redação do § ú complementa o dispositivo do artigo, conforme transcrito:

    Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.

    Parágrafo único.  Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.

    Forte abraço.

  •  § 4º do artigo 426 menciona que:
    "O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 mese que antecederem 
    à publicação da lista geral fica dela excluído".


    Bons Estudos 
    a todos!!!
  • a) <correta> Conforme artigo 436 do CPP. ... o alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 anos de notória idoneidade.   b) <correta> Estão isentos do serviço do júri aqueles que o requererem, demonstrando junto impedimento; Na minha opinião, essa alternativa se encontra incompleta, pelo fato de o indivíduo que fora convocado para ser jurado no Tribunal do Júri terá o compromisso de comparecer sob pena de multa, e caso houver a recusa por parte dele, importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos politicos, enquanto não prestar o serviço imposto. (artigo 436 e seguintes).   c) <correta> Contra a sentença de impronúncia caberá apelação, art 416 do CPP;   d) <incorreta: Questão a ser assinalada> Nesse caso, quando o juiz, fundamentadamente ter a convicção de que o acusado não ser o autor ou particípe do fato deverá desde logo:  ABSOLVER SUMARIAMENTE, conforme o artigo 415, II do CPP.   e) <correta> O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederam à publicação da lista geral dela excluído. (art 426, §4 do CPP);
  • Questão passível de anulação. A letra A) também está INCORRETA, pois afirma que os jurados PODERÃO ser maiores de 18 anos. 
    Conforme Art 436 do CPP:
    Art. 436.  O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
    Portanto é taxativo que o jurado tenha mais de 18 anos.
  • Peter, não acho que letra A está errada. Os maiores de 18 anos poderão ser jurados, mas não quer dizer que todas as pessoas maiores de 18 serão, por isso PODERÃO. 

  • Peter, acredito que você tenha equivocado na interpretação da assertiva, pois você colocou como se tivesse sido afirmado que os maiores de 18 anos poderão ser jurados, ou seja, pelo que entendi da sua interpretação é como se o jurado pudesse ser maior de 18, quando na verdade deve ser maior de 18. Entretanto, observe que na letra A a dicção é a seguinte: "Poderão ser jurados os cidadãos maiores de 18" e não "Maiores de 18 poderão ser jurados", assim a assertiva está correta, pois maiores de 18 não só podem como devem ser jurados se convocados, salvo impedimento justificado. 

    Espero ter ajudado de alguma forma.

  • Fácil Fácil essa questão. Porém, se a leitura for rápida, é fácil de achar que a alternativa D é a correta.

  • Faço o alerta quanto à hipótese da despronúncia. Segundo Nestor Távora e Fábio Roque, ''Se o réu tinha sido pronunciado, e, em razão da apresentação de recurso em sentido estrito para combater a decisão, obteve a impronúncia, temos o que se chama de despronúncia, que nada mais é do que a reversão da condição de pronunciado, por ter obtido êxito no recurso apresentado''.

    Fonte: Código de Processo Penal para Concursos. Editora JusPodivm.

    Luiz Flávio Gomes acrescenta que ''Existem duas possibilidades de despronúncia: (a) o juiz, em razão do juízo de retratação inerente ao RESE, volta atrás e despronuncia; (b) o Tribunal, ao julgar o RESE, reforma a decisão de pronúncia para impronunciar o réu (ou seja, para despronunciar). ''

    http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2011/11/08/o-que-se-entende-por-despronuncia-2/

  • Art. 414.  Não se convencendo (1) da materialidade do fato ou da (2) existência de INDÍCIOS suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.

    Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      I – provada a inexistência do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      II – PROVADO não ser ele autor ou partícipe do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      III – o fato não constituir infração penal; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • O juiz, fundamentadamente"ABSOLVIRÁ" , desde logo o acusado quando:

    I - provada a inexistência do fato; 
    II - provado "não ser ele autor ou partícipe do fato";   ( o que pede na questão) ! III - o fato não constituir infração penal;  IV - demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.

  • Gabarito D. É causa de absolvição sumária.

  • a) artigo 436 do CPP (V)

    b) artigo 437 do CPP (V)

    c) artigo 416 do CPP (V)

    d) artigo 413 do CPP (E)

    e) artigo 426,§4º do CPP (V)

  • d) Art 415, II


    Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)


  • Caros colegas,

    A alternativa -  A - diz PODERÁ ser os cidadãos maiores de 18 anos, será que é isso mesmo, haja vista que a expressão PODERÁ fica subjetiva demais´deixando a entender que pode ou não ser constituído por maiores ou menores de 18?????


  • Qual o erro da E?


  • Vinícius, a letra E está correta, a questão pede a incorreta...

  • O juiz, fundamentadamente, impronunciará desde logo o acusado quando provado não ser ele o autor ou partícipe do fato.

  • Gabarito D

    Fernando CAPEZ define a impronúncia:

    É uma decisão de rejeição da imputação para o julgamento perante o Tribunal do Júri, porque o juiz não se convenceu da existência do fato ou de indícios suficientes de autoria ou de participação. Nesse caso, a acusação não reúne elementos mínimos sequer para ser discutidos. Não se vislumbra nem o fumus boni iuris, ou seja, a probabilidade de sucesso na pretensão punitiva. (CAPEZ, 2012, P. 209).

    Assim, “não se convencendo da materialidade do fato ou da inexistência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado” (CPP, art. 414).

  • GABARITO D --> hipótese de absolvição sumária.


ID
1044466
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao procedimento administrativo e processo judicial previstos na Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
    • a) Apenas o cidadão eleitor pode representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. 
    • A exigência de eleitor é apenas pra propositura de ação popular, não se aplica a representação. 
    • b) É permitida a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa. 
    •  LEI 9429 Art. 17.  § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    •  c) No caso da ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, dispensa-se a intervenção da pessoa jurídica interessada como litisconsorte. 
    •  LEI 9429 Art. 17. § 3o  No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965.
    •  d) O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará, sob discricionariedade do Promotor de Justiça, como fiscal da lei. 
    •  LEI 9429 Art. 17.§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
    •  e) A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano determinará o pagamento em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.  (CERTA)
  • a) Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    b) Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

      § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    c) Art. 17,  § 3o No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no    § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965.

     Lei 4717 Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

     § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    d) Art. 17, § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    e)  Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.


  • A alternativa "C" acredito que também não esteja errada pela péssima redação do estagiário da da FCC :)

  • Não compreendi porque a leta C esta errada!?

  • Joseane

    O erro da alternativa "C", é justamente dizer que caso da ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, dispensa-se a intervenção da pessoa jurídica interessada como litisconsorte, quando na verdade não dispensa-se, pelo contrário, nos termos do Art. 17, §3º, aplicando-se o Art. 6º, §3º da Lei de ação Popular, faculta-se a pessoa jurídica interesse público ou de direito privado atuar ao lado do autor. 

    Bons estudos!

  • Questão que deveremos tomar cuidado.

    o Item B pode ser considerada correta.

    Lei 8.429/ 1992     

                        § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.  (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)

  • ATEEEEENÇÃO!

     

    Em que pese o gabarito, claro, ser LETRA E(Está correta), o enunciado da letra B hoje está CORRETO, pois a MP 703/15 agora permite acordo, transação em sede de improbidade administrativa!

    Fiqueem ligados!

  • A letra B VOLTOU A ESTAR ERRADA.

  • MP 703 foi revogada!

  • Exigência de ser cidadão é na lei de ação popular e tbm p/ impugnar atos do contrato administrativo a ser celebrado. 8.666

  • Questão, que aborda vários aspectos da Lei de Improbidade. Resposta correta, letra E!

  • A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano determinará o pagamento em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

  • GABARITO: LETRA E

    DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PROCESSO JUDICIAL

    Art. 18.  A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    A LEI 8.249/92 foi alterada pela

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.    


ID
1044469
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A ação civil pública

Alternativas
Comentários

  • LEI 7347  Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Leu nº 12.529, de 2011).

            l - ao meio-ambiente;

            ll - ao consumidor;

             III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; (D)

            IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. (C)

            V - por infração da ordem econômica; (B)

            VI - à ordem urbanística (E)

    a) será cabível para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários possam ser individualmente determinados.
    Aqui os legitimados são cada um dos beneficiários, isoladamente.

  • Complementando o entendimento de que a alternativa C é correta, verifica-se que tanto é cabivel a ACP para apurar responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados por ato de discriminação étnica que o art. 13, § 2o  da LACP determina que: "Havendo acordo ou condenação com fundamento em dano causado por ato de discriminação étnica nos termos do disposto no art. 1o desta Lei, a prestação em dinheiro reverterá diretamente ao fundo de que trata o caput e será utilizada para ações de promoção da igualdade étnica, conforme definição do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, na hipótese de extensão nacional, ou dos Conselhos de Promoção de Igualdade Racial estaduais ou locais, nas hipóteses de danos com extensão regional ou local, respectivamente".

    E A LUTA CONTINUA!
  • letra a errada

    lei 7347

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados(Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

  • É de se destacar a recente publicação da LEI 12.966/14 que altera a lei 7347/85, para incluir a proteção à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, como segue abaixo. 


    LEI Nº 12.966, DE 24 ABRIL DE 2014.

    Altera a Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), para incluir a proteção à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), a proteção à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.

    ...................................................................................” (NR)

    Art. 4o Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.” (NR)

    b) inclua, entre as suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    ...................................................................................” (NR)

    Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 24 de abril de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

    DILMA ROUSSEFF
    José Eduardo Cardozo
    Gilberto Carvalho
    Luiza Helena de Bairros
    Ideli Salvatti

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2014


  • A) ERRADA. ART. 1, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 7347\85: Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. CONTUDO, O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA AJUIZARA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA PLEITEARA A ANULAÇÃO DE TARE (TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL FORMALIZADO ENTRE ENTRE FEDERATIVO E CONTRIBUINTE DIANTE DA MANIFESTA VIOLAÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO:

    LEGITIMIDADE ATIVA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL – POSSÍVEL LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. O Supremo, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 576.155/DF, relator ministro Ricardo Lewandowski, ocorrido em 12 de agosto de 2010, sob o ângulo da repercussão geral, assentou o cabimento de ação civil pública e a legitimidade do Ministério Público para buscar anulação de Termo de Acordo de Regime Especial – TARE formalizado pelo ente federativo e pelo contribuinte, presente violação ao patrimônio público. (...)
    (ARE 752603 AgR, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 09/04/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 29-04-2014 PUBLIC 30-04-2014)


  • será cabível para apurar responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados por ato de discriminação étnica.

  • Gabarito: C

    Apesar da estranheza dos danos patrimoniais causados à ORDEM SANITÁRIA, a banca deve incluí-los nos outros interesses difusos ou coletivos, previstos no Art. 1º, IV, da Lei 7347.

     

    Lei 7347, Art. 4º Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar dano ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.      

  • A ordem Sanitária??? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Só a FCC mesmo pra usar certas proposições em provas.


ID
1044472
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA. Inclui-se nessa estrutura,

Alternativas
Comentários
  • Composição do SISNAMA (em brevíssima síntese):

    - ÓRGÃO SUPERIOR = CONSELHO DE GOVERNO;
    - ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO = CONAMA;
    - ÓRGÃO CENTRAL = MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (antes era denominado como Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da Repúnlica);
    - ÓRGÃO EXECUTOR = IBAMA;
    - ÓRGÃOS SECCIONAIS = órgãos ou entidades ESTADUAIS;
    - ÓRGÃOS LOCAIS = órgãos ou entidades MUNICIPAIS.

    A alternativa E é a correta.
  • Complementando o comentário do colega:

    a partir da publicação da  
    LEI Nº 12.856, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013 o Instituto Chico Mendes passa a ser oficialmente considerado também, órgão executor do SISNAMA.
  • ** ART. 6º DA LEI DO SISNAMA.

    a) o órgão superior composto pela Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.
    INCORRETA.
    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;


    b) o órgão consultivo e deliberativo composto pelo Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.
    INCORRETA.
    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;


    c) o órgão central composto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.
    INCORRETA.
    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;


    d) o órgão executor composto pelos órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.
    INCORRETA.
    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;


    e) os órgãos Seccionais compostos pelos órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.
    CORRETA.
    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
  • os órgãos Seccionais compostos pelos órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.


ID
1044475
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto à decadência e à prescrição no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra "d", conforme o artigo 26, CDC, in verbis:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:           
    I – trinta (30) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis (letra "a" errada);
    II – noventa (90) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis (letra "b" errada).

    letra "c" está errada, pois, conforme o § 2°, inciso III, obsta a decadência a instauração de inquérito civil, até seu encerramento. Ou seja, a lei não exige ajustamento de conduta.
      - letra "d" correta -->   § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
    - Por fim, letra "e" está errada, pois em relação ao vício oculto, conforme o § 3°, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito, e não como afirmado na alternativa  (no momento em que o consumidor notificar o fabricante).
  • Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

      I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

      II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

      § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

      § 2° Obstam a decadência:

      I - a reclamação comprovadamente formuladapelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativacorrespondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

      (Vetado).

      III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

      § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

      Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fatodo produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.


  • Só a título de observação: é muito fácil que em um desses concursos da vida a FCC queira nos confundir ao tratar da decadência e seu óbice pelo Inquérito Civil. Assim, fiquemos atentos a isto: Obsta a decadência a instauração do Inquérito Civil, até seu encerramento - não é arquivamento, advento ou qualquer outro termo semelhante e por mais ridículo que possa ser.

    Isso pega muito candidato.

  • Galera só uma observação o gabarito aponta a alternativa correta como letra D. Eu não a marquei pois entendi que existem dois vícios: ocultos e aparentes; sendo os vícios ocultos o prazo decadencial contado a partir da data de verificação do vício. Cuidado ai galera e bons estudos.

  • LETRA D CORRETA 

    CDC

     Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

            § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

  • Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.


ID
1044478
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

Com relação aos direitos fundamentais previstos no Estatuto do Idoso, considere:

I. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.

II. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

III. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou
Defensor Público, sendo que, apenas quando referendada pelo primeiro é que terá efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

IV. Se o idoso não possuir condições econômicas de prover o seu sustento, ainda que os seus familiares o tenham, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

V. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e
recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • letra A (I, II e V)

    I correta: Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    II correta Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    III incorreta Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    IV incorreta Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    V correta Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
  • Apenas para constar:



    A lei 12.896 de 18/12/2013, alterou o art. 15 para acrescentar os parágrafos 5 e 6:



    § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)


    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)


    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)



    § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária. (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)




  • Em 26/11/18 às 21:32, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

  • A questão trata dos direitos fundamentais do idoso.

    I. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.

    Correta afirmativa I.

    II. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    Correta afirmativa II.

    III. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, sendo que, apenas quando referendada pelo primeiro é que terá efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    Incorreta afirmativa III.

    IV. Se o idoso não possuir condições econômicas de prover o seu sustento, ainda que os seus familiares o tenham, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Se o idoso não possuir condições econômicas de prover o seu sustento, e seus familiares também não o tenham, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Incorreta afirmativa IV.

    V. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e
    recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    Correta afirmativa V.

    Está correto o que se afirma APENAS em

    A) I, II e V. Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) II e III. Incorreta letra B.

    C) I, II, III e IV. Incorreta letra C.

    D) III e V. Incorreta letra D.

    E) I, IV e V. Incorreta letra E.


    Gabarito do Professor letra A.


ID
1044481
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais
especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem- estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Diante disso, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação para o acerto da letra e) está no art. 14, da lei 9985:

    Art. 14.Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.


  • GABARITO : B

  • Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

    § 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas. (LETRA A)

    § 2o Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental. (LETRA B: errada. A APA comporta utilização na propriedade privada, ainda que com restrições)

    § 3o As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade. (LETRA C)

    § 4o Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.

    § 5o A Área de Proteção Ambiental disporá de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser no regulamento desta Lei. (LETRA D)

  • Se ler com calma, verás que o próprio enunciado responde a questão.

    Avante, guerreiros!!


ID
1044484
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma ação popular foi ajuizada por cidadão residente no município em que também é eleitor. No entanto, os fatos a serem apurados na referida ação aconteceram em outro município. Nessa hipótese, a ação deverá

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    AÇÃO POPULAR. LEGITIMIDADE. CIDADÃO. ELEITOR.  A ação popular em questão foi ajuizada por cidadão residente no município em que também é  eleitor. Sucede que os fatos a serem apurados na ação aconteceram em outro município. Vem  daí a discussão sobre sua legitimidade ad causam a pretexto de violação dos arts. 1º, caput e  § 3º, da Lei n. 4.717/1965 e 42, parágrafo único, do Código Eleitoral. Nesse contexto, é certo  que o art. 5º, LXXIII, da CF/1988 reconhece a legitimidade ativa do cidadão e não do eleitor  para propor a ação popular e que os referidos dispositivos da Lei n. 4.717/1965 apenas  definem ser a cidadania para esse fim provada mediante o título de eleitor. Então, a condição  de eleitor é, tão somente, meio de prova da cidadania, essa sim relevante para a definição da  legitimidade, mostrando-se desinfluente para tal desiderato o domicílio eleitoral do autor da  ação, que condiz mesmo com a necessidade de organização e fiscalização eleitorais. Já o  citado dispositivo do Código Eleitoral traz requisito de exercício da cidadania em determinada  circunscrição eleitoral, o que não tem a ver com a sua prova. Dessarte, conclui-se que, se for  eleitor, é cidadão para fins de ajuizamento da ação popular

    http://www.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=77e8123d-15ae-446f-9707-cba5ddc35947&groupId=10136
  • Pois é, mas e a competência territorial. A ação é contra o Município X, mas foi ajuizada no Município Y. ???? O prefeito ou procurador do Município Y tem que responder no Município X pela ACP??? Acredito que está errado e a ACP deve ser declinada para a Comarca do Município competente.

  • Tá errado o gabarito, a questão deveria ser anulada. Vou dar um exemplo que você estudante nunca mais vai esquecer: recentemente foi lançado o edital para Defensor da PB, um edital recheado de erros e que beneficiava certos comissionados. Nós concurseiros pensamos em entrar com uma ação popular, mas para isso seria preciso um paraibano para ajuizá-la, tendo em vista a competência territorial ser do Estado da PB. Eu não poderia ajuizar essa ação popular em Porto Alegre.


    Tendo em vista que a ação popular e a ação civil pública integram o mesmo micro-sistema jurídico, aplica-se à ação popular a regra de competência do art. 2º da LACP: "As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa."

  • Entendo que o gabarito está correto. Mesmo que a ação seja aforada no juízo incompetente, em nenhuma hipótese o feito deverá ser extinto com ou sem julgamento de mérito. Pode, no entanto, havendo arguição de incompetência, ser o processo remetido ao juízo competente.


    A propósito, ainda que uma ação seja distribuída perante juízo absolutamente incompetente (o que não é o caso, pois se trata de competência territorial), o processo não é extinto, e sim remetido ao juízo compente.


  • Ação popular. Legitimidade. Cidadão. Eleitor. A ação popular em questão foi ajuizada por cidadão residente no município em que também é eleitor. Sucede que os fatos a serem apurados na ação aconteceram em outro município. Vem daí a discussão sobre sua legitimidade.

    REsp 1.242.800-MS ad causam a pretexto de violação dos arts. 1º, caput e § 3º, da Lei n. 4.717/1965 e 42, parágrafo único, do Código Eleitoral. Nesse contexto, é certo que o art. 5º, LXXIII, da CF/1988 reconhece a legitimidade ativa do cidadão e não do eleitor para propor a ação popular e que os referidos dispositivos da Lei n. 4.717/1965 apenas definem ser a cidadania para esse fim provada mediante o título de eleitor. Então, a condição de eleitor é, tão somente, meio de prova da cidadania, essa sim relevante para a definição da legitimidade, mostrando-se desinfluente para tal desiderato o domicílio eleitoral do autor da ação, que condiz mesmo com a necessidade de organização e fiscalização eleitorais. Já o citado dispositivo do Código Eleitoral traz requisito de exercício da cidadania em determinada circunscrição eleitoral, o que não tem a ver com a sua prova. Dessarte, conclui-se que, se for eleitor, é cidadão para fins de ajuizamento da ação popular. , Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 7/6/2011.

     

    Caderno do cursinho LFG: " A Ação popular poderá ser proposta até mesmo no local em que a pessoa não tem domicílio eleitoral (não vota). É o que prevalece na doutrina, pois não existe uma vinculação, por estarmos diante de um direito difuso / Global. Ex.: a poluição de um rio pode atingir diversos lugares"

  • Eu penso que o comentário do Gustavo está equivocado e o do Edgar está correto. O incompetência do juízo nunca é causa de extinção do processo sem julgamento de mérito. O processo ajuizado em juízo incompetente somente será remetido para o juízo competente. No caso do Gustavo, se ele não estiver com direitos políticos suspensos, ele era parte legitima para impugnar vícios de um edital de concurso público. Agora, com certeza o juízo competente é na Paraíba. Essa é a minha opinião.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • No REsp 1.242.800, os ministros da Segunda Turma resumiram a polêmica em torno da legitimidade ativa:

    “Aquele que não é eleitor em certa circunscrição eleitoral não necessariamente deixa de ser eleitor, podendo apenas exercer sua cidadania em outra circunscrição. Se for eleitor, é cidadão para fins de ajuizamento de ação popular.”

  • é INCORRETO afirmar que


    A Área de Proteção Ambiental não comporta utilização, ainda que inserida em propriedade privada.


  • Se o bem é público é de todos, sem limitação territorial de qualquer espécie.

ID
1044487
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao compromisso de ajustamento de conduta e o inquérito civil,

Alternativas
Comentários
  • Letra C
    Lei da Ação Civil Pública 7.347
    art. 5º...
    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. 
  • "
    •  b) dentre os legitimados ativos para a propositura da ação civil pública não apenas o Ministério Público pode celebrar compromisso de ajustamento. "

    Qual o erro da B?
  • LEI DA ACP
    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
       (...)
                § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    PRA  MIM A LETRA B TB TA CERTA!
  • ALTERNATIVA B - ERRADA.

    Nem todos os legitimados ativos à ação civil pública ou coletiva podem tomar compromisso de ajustamento de conduta do causador do dano a interesses transindividuais. Segundo o sistema vigente, só podem tomar o compromisso de ajustamento de conduta os órgãos públicos legitimados à ação civil pública.  A grosso modo, as pessoas jurídicas de direito privado, como as associações e sociedades de economia mista, embora sejam legitimados, conforme art. 5º da LACP, para propositura da ACP não estão autorizados a tomar o compromisso de ajustamento de conduta.

    LACP: Art. 5º (...) § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.


    E A LUTA CONTINUA!
  • ALTERNATIVA C - CORRETA

    Via de regra o compromisso de ajustamento de conduta possui eficácia de título executivo extrajudicial, não necessitando de homologação judicial. Contudo, se o termo de ajustamento de conduta for levado à homologação judicial – nos moldes do art. 475-N, inc. V, do CPC – estaremos diante de um título executivo judicial.

    Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: 
    (...)
    V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente.

    E A LUTA CONTINUA!
  • A letra B está CERTA! A assertiva apenas disse a regra, qua lseja, que dentre os legitimados para a ACP não apenas o MP pode se valer de TAC. De fato, dentre aqueles legitimados há outros que não o MP que pode ajustar TAC como orgãos públicos, ou seja, tomando essa proposição pura e simples, sem projeções acerca da natureza pública ou privada do legitimado, que a questão não perguntou a respeito, esta questão apresenta-se perfeita. Se a questão usa-se formula casuística, informando que dentre os orgãos legitimados, aqueles de direito privado poderiam ajustar TAC ai sim estaria errado, bem como usasse formula genérica dizendo que todos os legitimados poderia usar TAC.
  • Respeitado entendimento do colega Euler, não existe qualquer erro na alternativa B.

    Isso porque, a assertiva ressaltou que "não apenas o Ministério Público pode celebrar compromisso de ajustamento", sem mencionar se se tratava de órgão público ou não.

    Isto é, ao mencionar genéricamente que o Ministério Público não era o único que poderia celebrar o TAC, a alternativa está em consonância com a Lei da Ação Civil Pública, pois, de fato, na norma de regência há previsão de outros legitimados que podem firmar o termo de ajustamento de conduta.

    A questão poderia ser anulada....
  • A FCC ANULOU A QUESTÃO!

  • D) ERRADA 

    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

    § 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

    § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.

    § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação


  • Prezado Colega Euler, 

    Seus comentários estão perfeitos, mas você se equivocou a respeito da conclusão, no tocante a letre ´´B´´, pois a questão está correta também. 

    Corretas B e C.


ID
1044490
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Caracteriza prática abusiva contra o consumidor

Alternativas
Comentários
  • Letra: B

            Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

                III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

  • FCC é isso galera, vamos lá:

    c) prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, para vender seus produtos ou serviços.(errada)

    Art.39, inciso IV(CDC): Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, TENDO EM VISTA SUA IDADE, SAÚDE, CONHECIMENTO OU CONDIÇÃO SOCIAL,para impingir-lhe(COAGIR, OBRIGAR) seus produtos ou serviços;

    e)condicionar o fornecimento de produto a limites quantitativos.(errada)

    ...inciso I do art.39: condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, SEM JUSTA CAUSA, a limites quantitativos.

  • Das Práticas Abusivas

        Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

      I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; (venda casada).

      II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

      III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço; (amostras grátis).

      IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

      V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

      VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

      VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;

      VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

      IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;

      X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.

    XI -  Dispositivo  incluído pela MPV  nº 1.890-67, de 22.10.1999, transformado em inciso  XIII, quando da conversão na Lei nº 9.870, de 23.11.1999

      XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.

    XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.

      Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.


  • O erro da alternativa E trata-se do fato de condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos....e não condiciona o fornecimento de produtos a limites quantitativos como afirma a questão.

  • III do art. 39 - enviar ou entregar ao consumido, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço;

  • Detesto brigar com a banca, mas para mim a letra E também pode ser interpretada como correta!
    Vejamos:
    Se condicionar o fornecimento de produto a limites quantitativos, sem justa causa, é prática abusiva, significa que podemos afirmar que para condicionar tal fornecimento de produto a limites quantitativos devemos TER justa causa e não se pode fazer tal condicionamento, portanto, em qualquer hipótese.
    Portanto, interpretando o que diz o artigo 39, em seu inciso, I, do CDC, o simples condicionamento de fornecimento de produto a limite quantitativo é prática abusiva, não o sendo, se HOUVER JUSTA CAUSA. Deste modo, o item E também poderia ser considerado certo!

  • Consoante o disposto no artigo 39, I, do CDC, é permitido condicionar o fornecimento de produtos ou serviços a limites quantitativos, desde que haja justa causa, fato este que faz com que a assertiva "E" não corresponda ao gabarito da questão.

  • Com razão os colegas Héverton e Na Luta!

  • LETRA B CORRETA 

    CDC

      Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: 

            I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

            II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

            III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;


ID
1044493
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O artigo 1o da Lei no 8.429/92 elenca os possíveis sujeitos passivos imediatos do ato de improbidade administrativa, dentre eles NÃO figuram

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração diretaindireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    A alternativa fala em PELO MENOS 50%. O correto é MAIS DE 50%
  • Errei a questão por fazer uma leitura apressada da afirmativa!!! Temos que ler cada palavra do enunciado, para não cometer o erro na hora da prova.

    Fé e força.
  • Por favor não precisa pontuar a minha observação. Questãozinha boba que não testa o conhecimento de ninguém.
  • Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.


    => o que dizer do § único?
  • Pois é Nicole, vc. tem razão!
    O § único do art 1º. abarca as entidades em que o erário participa com menos de 50%. A não ser que  "imediatamente", no enunciado, seja sinônimo de caput do artigo para a FCC ( Rsrss...) .
    A questão deveria ter sido anulada pois não há em nenhuma das alternativas, orgão ou entidade que não possa figurar como sujeito passivo dos atos de improbidade.
  • Acredito que a colega Milena esteja correta: a FCC deve se referir exatamente ao caput (Art. 1º) ao dizer no enunciado que os possíveis sujeitos passivos imediatos da lei 8.429. Isso não abrange o Parágrafo Único ("daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento (- 50%) do patrimônio ou da receita anual").

    Questão maliciosa e bem decoreba: uma verdadeira Chaga...
  • Pelo que entendi, todas as alternativas são sujeitos passivos imediatos, exceto a letra A por ser uma entidade que recebe subvenção com menos de 50%. Peço licença para transcrever um trecho do site do MP de SP. (link http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_cidadania/Improbidade_Administrativa/Doutrina_Improbidade/24-artigo.htm)
    11.5 SUJEITO PASSIVO DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
    O sujeito passivo mediato é o Estado, uma vez que a Lei no 8.429/92 tem por escopo proteger o patrimônio público, a administração da coisa pública (bens, direitos, recursos, com ou sem valor econômico). O sujeito passivo imediato é a pessoa jurídica efetivamente afetada pelo ato, desde que incluída no seguinte rol, previsto no artigo 1o, caput, da Lei no 8.429/92:
    • órgãos da Administração direta;
    • órgão da Administração indireta ou fundacional;
    • empresa ou entidade para cuja criação o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual;
    • empresa ou entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público;
    • empresa incorporada ao patrimônio público.
    Dessa forma, será sujeito passivo a Administração direta, indireta, fundacional de qualquer dos poderes da União, do Estado, Distrito Federal e Municípios, bem como a empresa incorporada ao patrimônio público.

  • Tinha que ser anulado mesmo. Essa questão não tem resposta, todas as alernativas estão corretas. A dispensa do Parágrafo Único para interpretar a questão, é forçar uma resposta que não existe... 
  • QC TIRA AÍ ESSA QUESTÃO DO SITE...
  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com MAIS de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. ---> Empresa INCORPORADA ou ENTIDADE para cuja criação o erário concorra ( COM MAIS DE 50%).

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. 

  • As entidades em que o erário concorra menos de 50% do patrimônio também podem ser sujeitos passivos de ato de improbidade. A única diferença é que nesse caso, o ressarcimento só poderá ocorrer até a parte que é do governo. Para o restante o particular deverá ajuizar a respectiva ação judicial.
  • Colegas, a questão não foi anulada não,como alguns afirmam.

    Observem:
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_prova/32800/fcc-2013-mpe-se-analista-direito-prova.pdf
    Questão 70

    Gabarito - http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_gabarito/32800/fcc-2013-mpe-se-analista-direito-gabarito.pdf
    Ver o primeiro quadrinho

    Enfim....Letra A como já comentado.
  • A) Errada.

    Lei 8429/92, art. 1°. Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    B) Certa.

    Lei 8429/92, art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    C) Certa.

    Lei 8429/92, art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    D) Certa.

    Lei 8429/92, art.1º, Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    E) Certa.


    Lei 8429/92, art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

  • o negócio é: SE IMEDIATO QUER DIZER QUE SAO AS DO CAPUT, o que dizer da letra d?? Ela tbm está no paragrafo unico oras!

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Pra mim, ela é a resposta correta. O pelo menos da A nao torna incorreta, sendo quase sinonimo de mais de (é de 50% pra cima).

    Ouuuu no minimo entender que tds as hipoteses estao corretas ne!! se IMEDIATO quer dizer todas as pessoas juridicas lesionadas, nao quero acreditar que a FCC entendeu que "com pelo menos" nao faz parte de NENHUMA hipotese prevista no art 1º todo, só considerando correta se estivesse escrito com mais de ou com menos de, na literalidade!!!!

    realmente, olhei no pci, parece que nao foi anulada. Absurdo.


    •  a) empresa ou entidade para cuja criação o erário haja concorrido ou concorra com pelo menos 50% do patrimônio ou da receita anual. 
    •  
    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Vejam que o item A usa a expressão "pelo menos 50%". O erário deve concorrer c pelo menos 50% da receita anual para a criação da entidade.
    O caput do art 1º determina a contribuição de mais de 50%, enquanto o § único estabelece a contribuição de menos de 50%. 
    Contudo, a contribuição de exatos 50% não está expressa na lei, daí porque dizer "pelo menos 50%" está errado...
    Pelo menos essa foi a interpretação que fiz para entender o porquê do item A estar errado...pessíma essa questão...

  • A questão foi anulada sim - fiz esta prova -, observem não no gabarito fornecido para a prova, mas no EDITAL em que está o RESULTADO PRELIMINAR:

    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/mpsep113/resultado_preliminar.pdf


  • QC essa questão foi anulada!!


    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/mpsep113/resultado_preliminar.pdf

  • Adoro os comentários ... "A alternativa fala em PELO MENOS 50%. O correto é MAIS DE 50%" Verdade, a lei na íntegra diz isso mas...... .... ... ... .

    pelo menos 50% está dentro de "mais" 50%? Sim, raciocínio lógico. (50,51,52,53,54...) pelo menos 50!


ID
1663549
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe:

I. Elaborar suas folhas de pagamento e encaminhá-las ao Poder Executivo para implementá-las dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

II. Propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção dos cargos de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos respectivos vencimentos.

III. Compor os seus órgãos de administração.

IV. Editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos da carreira e dos serviços auxiliares, bem como os de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.625/93 - Lei Orgânica Nacional do MP 

    Art. 3º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:

    I - praticar atos próprios de gestão;

    II - praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo, da carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios;

    III - elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos;

    IV - adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização;

    V - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus membros;

    VI - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção dos cargos de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus servidores; (item II)

    VII - prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de remoção, promoção e demais formas de provimento derivado;

    VIII - editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos e carreira e dos serviços auxiliares, bem como os de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores; (Item IV)

    IX - organizar suas secretarias e os serviços auxiliares das Procuradorias e Promotorias de Justiça;

    X - compor os seus órgãos de administração; (item III)

    XI - elaborar seus regimentos internos;

    XII - exercer outras competências dela decorrentes.

    Parágrafo único As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.


  • Letra "A" = correta.

    Art. 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira,

    cabendo-lhe, especialmente:

    I - praticar atos próprios de gestão;

    II - praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e

    inativo, da carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios;

    III - elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos;

    IV - adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização;

    V - propor ao Poder Legislativo a criação, a transformação e a extinção de seus cargos, a

    fixação e o reajuste do subsídio e vantagens de seus membros, bem como a política

    remuneratória e os planos de carreira;

    VI - propor ao Poder Legislativo a criação, a transformação e a extinção dos cargos de seus

    serviços auxiliares, a fixação e o reajuste dos vencimentos e vantagens dos seus servidores,

    bem como a política remuneratória e os planos de carreira;

    VII – efetuar o provimento dos cargos iniciais da carreira e dos cargos dos serviços

    auxiliares, bem como todas as formas de provimento derivado;

    VIII - editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem a vacância de cargos

    da carreira e dos serviços auxiliares, bem como os de disponibilidade de membros do

    Ministério Público e de seus servidores

    etc.

  • Acredito que o erro da I seria trocar a palavra orçamento por folha de pagamento! 

  • Gabarito: A

    I - Art. 127, § 3º da CF: Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. (ERRADA)

    II - Art. 127, § 2º da CF: Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (CORRETA)

    III - Art. 3º, X da Lei Orgânica Nacional do MP nº 8.625/93 - compor os seus órgãos de administração; (CORRETA)

    IV - Art. 10, VII da Lei Orgânica Nacional do MP nº 8.625/93 - editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos da carreira ou dos serviços auxiliares e atos de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores; (CORRETA)