-
CORRETA LETRA D.
Pena cumprida no estrangeiro
CP, Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
-
Gabarito Letra D
A pena do exterior será atenuada (dimunída) pelo mesmo quantum cumprido no exterior em razão da aplicação do art. 8:
Pena cumprida no estrangeiro Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil
pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas
CI AD
Computa --> idênticas
Atenua --> Diversas
Bons estudos
-
Na verdade questão passível de anulação!
O art. 8º do CP só se aplica no caso do crime praticado no exterior se submeter à regra da extraterritorialidade incondicionada, o que não foi informado pela questão.
Portanto, para que o condenado no exterior e pelo mesmo crime aqui no Brasil tenha que cumprir pena duas vezes pelo mesmo fato, o tipo penal precisar estar elencado nas hipotéses previstas no art 7º, I do CP:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
O Princípio do No bis in idem possui três desdobramentos, na seara Processual, Material e Execucional, a saber:a) PROCESSUAL – ninguém pode ser processado duas vezes pelo mesmo crime;
b) MATERIAL – ninguém pode ser condenado pela segunda vez em razão do mesmo fato;
c) EXECUCIONAL – ninguém pode ser executado duas vezes por condenações relacionadas ao mesmo fato.
*Há uma EXCEÇÃO ao princípio da vedação do bis in idem que é a EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA – com o fito de fazer valer a nossa soberania.O legislador ameniza essa situação descrita no art. 7º, inciso I, do CP, afirmando que “a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada.
-
Hudson, acredito que você está confundindo as coisas. Apesar de haver as hipóteses de extraterritorialidade, na questão em análise o examinador não quis abordar o Art. 7 do CP, mas sim o instituto da DETRAÇÃO. A Detração poderá ocorrer em outros crimes que não os elencados no Art. 7, CP, desde que seja crime no Brasil o fato praticado no estrangeiro. Computa-se a pena no estrangeiro e o que o autor do crime já tiver cumprido lá fora será subtraído do que faltaria para a pena no Brasil.
-
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro
II - os crimes:
b) praticados por brasileiro;
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
Sendo assim, porquê a resposta correta não é a alternativa "c"? Ou seja, não ficará sujeito à lei brasileira, pois o condenado já cumpriu pena no estrangeiro, não se enquadrando na condição imposta pelo art. 7, §2º, d) do CP.
-
acredito que a C esteja correta, devido ao próprio comentário já proposto pelo leonardo
-
Não poderia ser a letra B?
-
Seria o caso de não aplicação da lei brasileira SE soubéssemos que o crime é condicionado (inciso II). A questão não diz isso, não diz qual o crime praticado.
Em relação à letra "b", não poderá ser atenuante por se tratar de pena idêntica (privação da liberdade).
-
Questão passível de anulação. Se a lei falasse que o crime foi aqueles descritos na extraterritorialidade incondicionada aí sim seria possível descontar. Mas para os outros crimes de extraterritorialidade condicionada (art.7ª, II) não é possível essa regra, pois para que o agente cumpra pena no Brasil são necessários 5 requisitos simultaneamente:
a) entrar o agente no território nacional>ok( e voltou ao Brasil )
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; > ok ( se ele foi condenado a 1 ano de reclusão no exterior então o fato é punível no país onde foi praticado)
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; ( a questão omitiu essa informação)
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Cumpriu a pena no exterior) Porra mano! Ele cumpriu a pena no exterior desta forma mesmo que ele tenha cometido um crime de extraterritorialidade condicionada ele não poderá ser punido no Brasil e muito menos ter pena atenuada ou computada. O cara para todos os efeitos penais está isento de pena.
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (informação omitida)
Em resumo: atenuar ou computar só se refere ao inciso I do art. 7º,já que no caso do inciso II para ser julgado no Brasil depende do agente não ter sido condenado ou absolvido no estrangeiro.
-
Letra C - Porquanto a pena já foi cumprida. Bis in idem! Passível de anulação! Vejam a questão Q350419
-
Letra da Lei
Pena cumprida no estrangeiro
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
-
Cuidado, pois não se deve confundir o "quantum" da pena, com a modalidade da pena (Detenção,Reclusão...)
Na questão a pena aplicada em ambos os casos foi de RECLUSÂO, e quando essas forem idênticas,o que é o caso da questão serão computadas. Logo computa-se o ano cumprido no exterior na pena a ser cumprida no Brasil, desconta-se esse ano cumprido na pena a ele aplicada no Brasil.
A outra hipótese seria se Rodrigo tivesse sido condenado a pena de Detenção no estrangeiro e no Brasil a uma pena de Reclusão, ambas pelo cometimento do mesmo crime, estaríamos diante de hipótese de Atenuante, pois a pena é diversa.
Artigo 8º do CP.
-
Isso ai galera, vamos aguardar, muito provavelmente essa questão será anulada, justamente pelos motivos citados pelos colegas.
Abraço.
-
Colegas, se ele já foi condenado no Brasil, é porque preencheu as condições do par. 2, do art. 7 do CP. Portanto e considerando o artigo 8, a letra d está correta.
-
Sobre o tema, há muita polêmica, mas devo corrigir a maioria dos colegas. O gabarito para a FCC é a LETRA D. Vejamos porquê:
Primeiramente, só aplicamos o art. 8º do CP quando estivermos diante da extraterritorialidade incondicionada (art. 7º, §1º, CP) cujos exemplos estão positivados no art. 7º, I, do mesmo diploma legal.
A divergência reside no art. 8º do CP quanto a palavra "pena". Certos autores (como Greco e Nucci) a entendem como "espécies de pena", ou seja, privativa de liberdade vs privativa de liberdade (idênticas, logo computa, ou seja, subtrai uma da outra) e multa x privativa de liberdade (são diversas, logo atenua-se a segunda). Outros vão ainda mais longe e subdividem as espécies de pena para fazer a análise, como por exemplo, reclusão vs detenção (nesse contexto são diversas, logo atenuaria). Mas, devemos ter em mente que o Código não faz essa subdivisão, com efeito, são espécies de penas apenas as três previstas pelo art. 32 do CP (privativa de liberdade, restritivas de direito e de multa). Como se não bastasse, há autores que entende a palavra "pena" como "quantum da pena", ou seja, meramente quantitativo, assim, 8 anos de reclusão vs 10 anos de reclusão (diversas) e 2 anos de detenção vs 2 anos de detenção (idênticas).
Diga-se de passagem que "atenuar" significa reduzir a pena em 1/6 (um sexto) e "computar" implica na operação matemática de subtração (primeira menos a segunda).
Percebam que sobre o assunto temos 3 posições distintas, então vamos ver na prática:
• Q350419 • Prova(s): CESPE - 2013 - PC-DF - Escrivão de Polícia
Julgue os itens seguintes, relativos à teoria da norma penal, sua aplicação temporal e espacial, ao conflito aparente de normas e à pena cumprida no estrangeiro.
Considere a seguinte situação hipotética.
Jurandir, cidadão brasileiro, foi processado e condenado no exterior por ter praticado tráfico internacional de drogas, e ali cumpriu seis anos de pena privativa de liberdade. Pelo mesmo crime, também foi condenado, no Brasil, a pena privativa de liberdade igual a dez anos e dois meses.
Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Penal, a pena privativa de liberdade a ser cumprida por Jurandir, no Brasil, não poderá ser maior que quatro anos e dois meses.
Gabarito: ERRADO.
Vejam que nosso "amado" CESPE usa o critério "quantitativo", pois considera as penas como diversas (6 anos vs 10 anos e 2 meses), logo deve haver a atenuação e não computação; já a FCC usou o critério da "espécie de pena".
Resumindo: como demostrei, há muita divergência de posicionamento, portanto, devemos estudar conforme os posicionamentos da banca examinadora referente ao teu concurso. Esse é apenas um dos exemplos dessas divergências entre as bancas.
O texto ficou enorme, mas espero ter esclarecido tuas dúvidas.
-
concordo com alguns colegas no sentido de que ocorreu o "bis in idem", pois ele já cumpriu a pena no exterior, sendo essa uma das condições exigida para que a pena seja aplicada no Brasil de acordo com a letra "d" do inciso I do art. 07º do CP.
-
Questão está equivocada!
o artigo 8° só se aplica no caso do inciso I do artigo 7°(hipóteses EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA),no qual o agente só teria a sua pena atenuada , caso o crime praticado fosse:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
Portanto a questão omite essas informações.
(QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO)
-
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
-
Se o agente estava preso no exterior, ele foi condenado no Brasil mesmo não tendo adentrado território nacional. Ou seja, trata-se de extraterritorialidade incondicionada, sendo um dos crimes do CP Art. 7°, I. Temos o CP Art. 8°, que afirma que a pena CUMPRIDA no exterior atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas,.... No caso concreto hipotético da questão, o agente CUMPRIU pena no exterior, o que não o exime de cumprir a pena imposta pelo Brasil de forma atenuada pelo tempo restante.
-
No meu entender, a questão deveria ser anulada, visto que o crime refere-se à situação de extraterritorialidade condicionada às circunstâncias do art. 7º, §2º cp.
Conforme a alínea "d" do referido dispositivo, o agente somente poderia cumprir pena no Brasil, caso já não tivesse cumprido a pena no estrangeiro.
Portanto, o correto seria a letra C.
-
ART. 8º/CP
-
Penas DIVERSAS --> ATENUA
Penas IDÊNTICAS --> COMPUTA, ou seja, COMPENSA.
Então, se o enunciado diz que a pena é de reclusão no exterior e de reclusão no Brasil, elas são IDÊNTICAS, motivo pelo qual, o 1 ano cumprido no exterior deve ser diminuído da pena de 2 anos a que foi condenado no Brasil. Portanto, resta a Rodrigo cumprir mais 1 ano de reclusão.
-
De forma simples e resumida explicada pelo professor Estefam:
Nos casos de extraterritorialidade condicionada o CP reconhece que, ao fato praticado no exterior, se houver sentença condenatória, absolutória ou se o agente cumpriu pena fora, não responderá no Brasil.
Difere dos casos da extraterritorialidade incondicionada, em que tais situações são indiferentes. Assim, para evitar bis in idem, o artigo 8º dispõe que a pena cumprida no exterior atenua a pena imposta no Brasil quando de naturezas diversas e, quando idênticas, nela é computada (detração).
-
uma dúvida o artigo 8º aplica-se tanto na extraterritorialidade condicionada quanto na incondicionada?
-
Questão mal elaborada!
Acho que a questão quis insinuar que em virtude de a condenação ter acontecido sem o agente estar no Brasil, ou seja, enquanto preso no exterior, o crime seria de extraterritorialidade incondicionada, visto que não é requisito a entrada da pessoa no território para a lei brasileira ser alcançada/aplicada. Se foi esse o raciocínio da banca a questão, teoricamente, estaria certa.
acho!!!!!!!!!!
-
CORRETA.
a questão fala que o crime é sujeito a lei brasileira - Logo se trata de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA, e sendo o crime com as penas iguais ( RECLUSÃO) será computada.
joão - somente nas incondicionadas ok.
-
Tanto a extraterritorialidade condicionada e a incondicionada, aplica-se a lei brasileira, porém a atenuacao e a computacao apenas na incondicionada, o que implicaria na mudança do gabarito. Houve uma omissao de informacao para essa identificacao, acredito que seja passivel de recurso.
-
Letra D.
Art. 8º: A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
-
Não se trata de extraterritorialidade condicionada, pois a questão afirma que "o crime se sujeita à lei brasileira". Essa que é a pegadinha da questão.
-
Estão todos se esquecendo que, nos termos do art. 7º, §2º, d, não haverá cumprimento de pena no Brasil caso o agente tenha cumprido a pena no exterior (em sua totalidade). A resposta correta é a C.
-
Considerando que a questão quis trazer a ideia de territorialidade condicionada:
concordo com os colegas que alegam ser a alternativa C a correta. Ora, ele cumpriu a integralidade da pena na pena no estrangeiro, logo estará extinta a punibilidade. Diferentemente seria se a questão omitisse o artigo definido "a", o que daria a ideia de cumprimento parcial da pena.
Assim, para se evitar o bis in idem, ainda que seja não tecnicamente correto dizer "exaurimento da sanção penal", a alternativa C é a menos errada. O que importa dizer é que, de maneira alguma, ele terá que cumprir mais 01 ano de pena no Brasil.
-
Pessoal, vamos fazer o raciocínio inverso. Se o gabarito é letra D, é porque a banca estava convencida de que o enunciado falava a respeito de extraterritorialidade incondicionada - CP,art.7º,§1 (Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que
absolvido ou condenado no estrangeiro).
Segundo o enunciado, "Rodrigo praticou no exterior crime sujeito à lei brasileira e ...". Não poderia haver uma expressão mais ambígua que "crime sujeito à lei brasileira". A banca entendeu estar aí inequívoca a ideia de extraterritorialidade incondicionada. Mas, cá entre nós, um crime no cometido no exterior que preencha todas as condições do CP,art.7º,II e §2 (extraterritorialidade condicionada) é um 'crime sujeito à lei brasileira', não? Concordo assim com a revolta dos colegas.
A única coisa que poderia pesar a favor do entendimento da banca é o fato de ela ter afirmado que "e foi condenado a 1 ano de reclusão no exterior e a 2 anos de reclusão no Brasil. Cumpriu a pena no exterior e ...". Se o sujeito cumpriu a pena no exterior e o crime continuou a ser um "crime sujeito à lei brasileira", então de fato não podia se tratar de territorialidade condicionada, pois o CP,art.7º,§2 (Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das
seguintes condições: ... d- não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena) seria incompatível com essa situação.
Mudando de assunto: o CP,art.8º não declara ser aplicável somente à extraterritorialidade incondicionada. O sujeito enquadrado na hipótese de territorialidade condicionada que cumpriu apenas parte da pena imposta no estrangeiro e fugiu para o Brasil: pq não estaria sujeito ao CP,art.8º?
-
LETRA D CORRETA Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
-
Aparenta ser uma extraterritorialidade incondicionada, c/c com o art. 8 CP, não tem pra onde correr. se tratando de condenado a 1 ano de reclusão no exterior e a 2 anos de reclusão no Brasil.
-
Computa se idêntica
Atenua se diversas
CIDA
A C está incorreta pois o examinador não definiu a natureza do crime, visto que em caso de crime abrangido pelo princípio da Defesa (inciso I do Art.7 do CP) o cumprimento da pena no exterior é irrelevante.
-
art. 7º, §2º, d, não haverá cumprimento de pena no Brasil caso o agente tenha cumprido a pena no exterior (em sua totalidade).
Opção C.
-
A resposta correta é a alternativa D, conforme artigo 8º do Código Penal:
Pena cumprida no estrangeiro (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
RESPOSTA: ALTERNATIVA D.
-
Um fato importante é que no art 7,par 2º, d, não existe julgado brasileiro, logo não a qualquer possibilidade dele cumprir a pena no brasil se já cumpriu no exterior( falta condição de procedibilidade), no art 8, não , existe julgamento no exterior e no Brasil, logo deve ser realizada a detração internacional, conforme comentários acima. atenção neste tipo de questão,deve ser se o agente foi ou não julgado no brasil? se reposta positiva, vale a regra do art8, se negativa vale art 7,paragrafo 2, d.
-
GABARITO: LETRA D
Pena igual (reclusão) no estrangeiro, é computada na pena aplicável no Brasil. Então: 2-1: 1 ano a ser cumprido de reclusão.
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
-
"D" - galera questão foi clara. Crime sujeito a lei brasileira, portanto incondicionada, nesse caso há abatimento de pena.
-
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas – instituto da detração penal.
-
Pessoal, a questao diz que : foi condenado a 1 ano de reclusão no exterior e a 2 anos de reclusão no Brasil. Os casos art 7,par 2º, so ocorrem quando exite falha na aplicacao da lei exrtangeira, esse e o modivo de ser condicionada. Assim se ja foi condenado a 2 anos no Brasil antes de se observarem as codições, trata-se de um caso de Incondicionada. Portanto certo letra: D
-
DETRAÇÃO PENAL !!
-
Tem gente bastante equivocada nos comentários. Melhor rever algumas postagens.
-
Compartilho dos colegas que pensam na anulação da questão.
A questão não informa se o crime refere-se a extraterritorialidade condicionada ou incondicionada.
Pois se condicionada não é possível a aplicação de pena ao agente, conforme segue:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro
II - os crimes:
b) praticados por brasileiro;
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
A questão menciona o seguinte: "Cumpriu a pena no exterior e voltou ao Brasil" - APARENTEMENTE está extinta a punibilidade, SEGUNDO A LEI MAIS FAVORÁVEL.
A alternativa C é tão certa quanto a D, devido à inexatidão dos dados fornecidos ao candidato.
-
Muito fácil apontar o artigo conforme o gabarito da questão. Questão claramente passível de anulação!
-
BO@ NOIT:) , coleguinha@s!
A questão deveria ter sido anulada. Isso porque, se estivermos diante de crime sujeito à extraterritorialidade condicionada, ele não deverá cumprir pena alguma no Brasil, nos termos do art. 7º, II e §2º do CP: Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
(...)
II - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam
julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
(...)
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei
nº 7.209, de 1984)
Vemos assim que, se estivermos diante de um crime de extraterritorialidade condicionada, o agente não poderá ser punido pela Lei Brasileira, pois um dos pressupostos é o fato de não ter o agente cumprido a pena no estrangeiro.
No caso de se tratar de um crime sujeito à extraterritorialidade incondicionada, o agente poderá cumprir a pena imposta no Brasil.
Entretanto, a pena cumprida no estrangeiro irá ser computada para fins de abatimento da pena aqui imposta, por serem da mesma natureza (privativas de liberdade). Vejamos:
Pena cumprida no estrangeiro (Redação dada pela Lei nº 7.209, de
11.7.1984)
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Assim, a questão estaria correta se se referisse expressamente à hipótese de extraterritorialidade incondicionada, e por isso Banca deu como correta a letra D. Porém, como não fez a ressalva necessária, deveria ter sido anulada.
Portanto, A QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA.
Créditos professor Renan Araújo – Estratégia Concursos
-
Comentário excelente da colega Juliana Sampaio Candido. Vale a pena ler !
-
Na minha opnião a questão está completamente equivocada no sentido que em seu enunciado a mesma não traz a exceção (extraterritorialidade incondicionada), sendo assim a lógica que se trata da REGRA.... o qual seria crime comum o qual o agente ja cumpriu a pena no exterior , o mesmo não pode ser punido aqui no brasil. questão AO MEU VER muito confusa. mas de qualquer forma ESTUDAR E FICAR ATENTO kkkkkk.
-
QUESTÃO TINHA QUE SER ANULADA
NÃO TEM COMO EU SABER QUAL CRIME RODRIGO PRATICOU NO EXTERIOR.
SE FOR DE AÇÃO PÉNAL PÚBLICA INCONDICIONADA ART.7ª, INCISO I. CP. BLZ A QUESTÃO ESTA CORRETA, MAIS NÃO TEMOS COMO ADIVINHAR PELO ENUNCIADO.
AGORA NO CASO DO ART. 7ª. § 2º. D. CP.
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
CASO O AGENTE TENHA CUMPRIDO PENA NO ESTRANGEIRO ELE NÃO RESPONDERÁ MAIS NO BRASIL.
POR SER CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA.
OLHEM ESSA QUESTÃO DA PCDF ESCRIVÃO 2013 ENUNCIADO BEM MAIS ESCLARECEDOR.
(Q350419) Considere a seguinte situação hipotética.
Jurandir, cidadão brasileiro, foi processado e condenado no exterior por ter praticado tráfico internacional de drogas, e ali cumpriu seis anos de pena privativa de liberdade. Pelo mesmo crime, também foi condenado, no Brasil, a pena privativa de liberdade igual a dez anos e dois meses.
Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Penal, a pena privativa de liberdade a ser cumprida por Jurandir, no Brasil, não poderá ser maior que quatro anos e dois meses.
GABARITO ERRADO.
-
Só faltou dizer que era o mesmo crime!
-
O art.8º somente se aplica a extraterritorialidade INCONDICIONADA. No caso, a questão nada mencionou sobre isso, de modo que, conforme o art.7º, §2º, 'd', estaria exaurida a sanção penal cabível a Rodrigo.
"Art.7º, §2º d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)".
Rodrigo cumpriu a pena INTEGRALMENTE no exterior, assim, falta uma condição para a aplicação da Lei Penal Brasileira.
O gabarito deveria ser a letra "c".
-
C.P. Art. 42 - Detração
Gab. D
-
No Brasil é considerado crime e no exterior também, lá o agente cumpre a pena imposta, voltando para o Brasil e aqui a pena é uma periodo maior, esta pena sera dimiuida da pena paga no exterior e o que faltar para o Brasil, será app.
Cana nele.
-
A questão deveria ter sido anulada. Isso porque, se estivermos diante de crime sujeito à extraterritorialidade condicionada,
ele não deverá cumprir pena alguma no Brasil, nos termos do art. 7º, II e §2º do CP:
Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
(...)
II - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam
julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
(...)
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
Vemos assim que, se estivermos diante de um crime de extraterritorialidade condicionada, o agente não poderá ser punido pela Lei Brasileira, pois um dos pressupostos é o fato de não ter o agente cumprido a pena no estrangeiro. No caso de se tratar de um crime sujeito à extraterritorialidade
incondicionada, o agente poderá cumprir a pena imposta no Brasil. Entretanto, a pena cumprida no estrangeiro irá ser computada para fins de abatimento da pena aqui imposta, por serem da mesma natureza (privativas de liberdade). Vejamos:
Pena cumprida no estrangeiro (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Assim, a questão estaria correta se se referisse expressamente à hipótese de extraterritorialidade incondicionada, e por isso Banca deu como correta a letra D. Porém, como não fez a ressalva necessária, deveria ter sido anulada.
-
Einstein Concurseiro! Seu comentário é exelente e muito correto.
Porém meu professor sempre diz: não erre questão por preciosismo (saber demais e errar por exceção). Quando a banca cobrar a extraterritorialidade condicionada isso ficará bem visível na questão!
no mais, devemos ir pela regra geral. Abraço!
-
Decorem essa bagaça: CIDA
Computa quando Idênticas,
quando Diversas, Atenua.
Abtaço e bons estudos.
-
complementando:
Pena cumprida no estrangeiro
CP, Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
ATENua ----- DIversas (ex. Multa nos EUA e PPL no Brasil)
COMputada ---- IDênticas (ex. PPL nos EUA e PPL no Bra.)
gab. D
-
PESSOAL, NÃO VIAJEM NA MAIONESE!!!
Se o enunciado diz que o cara já foi processado e julgado pela lei brasileira, é óbvio que se trata de crime cuja extraterritorialidade é incondicionada. Assim, tranquila e serena a aplicação do art. 8º do CP!! Simples assim!!
-
Gente, o que é esse comentário preguiçoso dessa professora do QC?! Com todo respeito, mas um monte de gente com dúvida, 60 comentários na questão e ela simplesmente copia e cola a letra da lei?! Se for pra copiar e colar a letra da lei aqui, eu mesma faço e sem receber por isso. Obg aos colegas por darem respostas muito melhores e sem receber nada por isso. Obg e bons estudos.
-
Alguém ai ja ouviu falar na tia CIDA. hehehehe
A pena no estrangeiro é a tia CIDA.
Computa - Indenticas
Atenua - Diversas
Repare que as penas são identicas (reclusão), logo será computada. Ou, como o enunciado diz: será descontado da pena do Brasil.
-
GABARITO D
Para Guilherme Nucci, a regra do art. 8º é inconstitucional, por violar o princípio do ne bis in idem, uma vez que, se o agente foi punido no estrangeiro, “falece interesse estatal no Brasil para qualquer medida penal” (Princípios constitucionais penais e processuais penais, p. 221). Ousamos divergir do renomado autor. O art. 8º refere-se aos casos de extraterritorialidade incondicionada, os quais justificam que a pena criminal, aplicada segundo os critérios político-criminais eleitos pelo legislador brasileiro, subsista sempre que mais branda a sanção imposta pela lei estrangeira. Não fosse assim, um apenamento irrisório embasado em sistema criminal completamente distinto do brasileiro poderia anular, por completo, uma grave sanção imposta segundo a lei nacional. Pensamos, portanto, que inexiste mencionada inconstitucionalidade. Direito penal esquematizado: parte geral / André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves; coordenador Pedro Lenza. – 5. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.
-
Pena cumprida no estrangeiro (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
RESPOSTA: ALTERNATIVA D.
-
Qual é o erro da B, para desencargo de consciência!
-
A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
-
Espero sinceramente que a professora que comentou a questão melhore..
-
O Rodrigo. explicou certinho!!
Eu fiquei na dúvida pois em uma questão semelhante da CESPE, dizia que o agente não cumpriria pena alguma no Brasil, pois já havia cumprido no estrangeiro!
Só que neste caso era um crime de extraterritorialidade condicionada...
Explicando:
Extraterritorialidade condicionada: se já cumpriu pena no estrangeiro, não cumprirá mais aqui, mesmo que as penas sejam diversas.
Extraterritorialidade incondicionada: aí entra em vigor o enunciado do Art. 8 - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
A questão deveria ter sido mais enfática quanto a condição do crime.. mas como disse o Rodrigo . , no enunciado foi dito que foi preso e processado aqui no Brasil.. então se isso ocorreu, trata-se de extraterritorialidade incondicionada...
PS: Qconcursos me contrata ai pra comentar as questões... copiar e colar letra de lei qq um faz.
-
GABARITO: D
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
-
eu acertei mas estou junto com vcs, amigos. questão mal formulada
-
ATENCÃO!!!!!!MACETE PARA O ARTIGO 8º O CP
A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no brasil pelo mesmo crime quando diversas, ou nela é computada quando idênticas.
TIA CIDA!
Computada
Idênticas
Diversas
Atenuada.
-
Na situação hipotética, a pena é idêntica: reclusão . Logo, isso já é suficiente para que haja o cômputo, ou seja, a detração, conforme o art. 8º do CP. Em razão disso, não precisva a questão falar que os crimes foram idênticos.
-
Essa parada de CIDA não explica NADA dessa questão.
Quero saber porque a questão tratou como se fosse enquadrada como incondicionada e não condicionada a extraterritoriedade
-
Letra D.
d) Certo. Trata-se da aplicação da regra estabelecida no art. 8º do Código Penal.
Questão comentada pelo Prof. Paulo Igor
-
Bom, eu errei pois entendi que como ele havia cumprido toda a pena imposta no outro país e o crime não era de territorialidade incondicionada, cumprida a pena no exterior ele estaria "em dia". Meu raciocínio foi no sentido de que quando o agente é absolvido no exterior a pena está extinta e como ele cumpriu a pena exigida no exterior a pena também estaria extinta pelo cumprimento.
Sempre bom fazer as questões para levar para a prova o REAL entendimento da lei.
-
questão mal elaborada, pois a extraterritorialidade condicionada também há aplicação da lei brasileira, mas exige alguns requisitos. no texto não está explícito a extraterritorialidade condicionada e incondicionada, só diz sujeito as leis brasileiras, ambas tem requisito para tal fato.
-
Pena cumprida no estrangeiro
CP, Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
>>> Atenua quando diversas;
>>> Computa quando idênticas.
-
GABARITO LETRA D
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Pena cumprida no estrangeiro
ARTIGO 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
-
Aos não assinantes, letra D.
Eu criei um mnemônico para nunca mais esquecer. E tem dado certo para mim. Nunca mais errei uma dessa.
hehe
Bom estudo , colegas!
PC-CE!
-
GAB: D
#PMPA2021
-
Essa questão não está mal feita por nao dizer no enunciado que o crime era de extraterritorialidade incondicionada? pq como a questão nao diz, eu poderia entender que pode ser condicionada e a pena cumprida lá já é suficiente e ele nao cumpriria mais nada aqui
-
GRUPO WHATS ESTUDANTES CARREIRAS POLICIAIS CHAMA NO 84 992317866
-
questão mal feita n foi informado sobre a natureza do crime condicionada ou incondicionada , pelo pouco tempo de prisão leva a crer que seja condicionada , mas ai na resposta vem e considera sendo incondicionada , recurso aceito com sucesso facil facil
-
Questão polêmica! Isso porque falta uma informação importante no enunciado da questão. Caso
estejamos diante de um crime submetido à extraterritorialidade incondicionada (art. 7º, I do CP),
a alternativa correta será a letra D (gabarito dado pela Banca), eis que será aplicável o art. 8º do
CP:
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo
mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. (Redação
dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Isto ocorre porque, em se tratando de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, será
aplicável a lei brasileira ainda que o agente tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro
(aplicando-se a detração do art. 8º, caso lá tenha cumprido pena).
Contudo, a questão não trouxe esta informação. Caso estejamos diante de uma hipótese de
extraterritorialidade CONDICIONADA, prevista no art. 7º, II do CP (também há aplicação da lei
brasileira, mas há alguns outros requisitos), a alternativa correta será a letra C, pois o agente não
poderia cumprir pena novamente no Brasil, nos termos do art. 7º, §2º, “d” do CP.
-
reclusão computa (ou desconta) em reclusão
agora se fosse detenção (ou outra pena) e reclusão, aí era atenuada - novo calculo.