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Prova FCC - 2017 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
2567404
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Além do ato instintivo, inconsciente, automático, puramente reflexo, evitação do sentimento doloroso, ocorre a infindável série dos gestos intencionais, expressando o pensamento pela mímica, convencionada através do tempo. Essa Signe Language, Gebärdensprache, Langue per Signes, Language per Gestes, tem merecido ensaios de penetração psicológica, indicando a importância capital como índices do desenvolvimento mental.

      Desta forma o homem liberta e exterioriza o pensamento pela imagem gesticulada, com áreas mais vastas no plano da compreensão e expansão que o idioma. Primeira forma da comunicação humana, mantém sua prestigiosa eficiência em todos os recantos do mundo. As pesquisas sobre antiguidade e valorização de certos gestos, depoimentos insofismáveis de certos temperamentos pessoais e coletivos, índices de moléstias nervosas, apaixonam estudiosos.

      A correlação dos gestos com os centros cerebrais, ativando-lhes a capacidade criadora, e não esses àqueles, possui, presentemente, alto número de defensores. Esclarecem-se, atualmente, a antiguidade e potência intelectual da Mímica como documento vivo, milenar e contemporâneo, individual e coletivo.

      Não havendo obrigatoriedade do ensino mas sua indispensabilidade no ajustamento da conduta social, todos nós aprendemos o gesto desde a infância e não abandonamos seu uso pela existência inteira. Os desenhos paleolíticos registram os gestos mais antigos, de mão e cabeça, e toda literatura clássica, história, viagem, teatro, poemas, mostra no gesto sua grandeza de expressão insubstituível.

      Não existe, logicamente, a mesma tradução literal para cada gesto, universalmente conhecido. Na famosa estória popular da Disputa por Acenos, cada antagonista entendia o gesto contrário de acordo com seu interesse. Negativa e afirmativa, gesto de cabeça na horizontal e vertical, têm significação inversa para chineses e ocidentais. Estirar a língua é insulto na Europa e América, é saudação respeitosa no Tibete. Vênias, baixar a cabeça, curvar os ombros, ajoelhar-se, elevar a mão à fronte, são universais. A mecânica da adaptação necessária a outras finalidades de convívio explica a multiplicação.

(Adaptado de: CASCUDO, Câmara, “Prefácio”, em História dos Nossos Gestos. Edição digital. Rio de Janeiro: Global, 2012) 

De acordo com o texto,

Alternativas
Comentários
  • b) embora a linguagem gestual, ou mímica, não se limite ao idioma de quem a utiliza, diferenças culturais chegam a atribuir sentidos contrários a um mesmo gesto.

    Correta.

    Parágrafo 5 linha 3:

    [...] Estirar a língua é insulto na Europa e América, é saudação respeitosa no Tibete. [...]

     

    Isso quer dizer que , um gesto tem sentido numa região e pode ter sentido em outra.

     

     

     

     

     

  • Gabarito B.

     

    Este outro trecho tabém ajuda: 

     

    Não existe, logicamente, a mesma tradução literal para cada gesto, [...] Negativa e afirmativa, gesto de cabeça na horizontal e vertical, têm significação inversa para chineses e ocidentais. 

     

     

    ----

    "Faça sua parte, o impossível Deus faz acontecer."​

  • FUNDAMENTO: ( último parágrafo)

     

    Não existe, logicamente, a mesma tradução literal para cada gesto, universalmente conhecido(NÃO LIMITAÇÃO). Na famosa estória popular da Disputa por Acenos, cada antagonista entendia o gesto contrário de acordo com seu interesse. Negativa e afirmativa, gesto de cabeça na horizontal e vertical, têm significação inversa para chineses e ocidentais. Estirar a língua é insulto na Europa e América, é saudação respeitosa no Tibete(SENTIDOS CONTRÁRIOS). Vênias, baixar a cabeça, curvar os ombros, ajoelhar-se, elevar a mão à fronte, são universais. A mecânica da adaptação necessária a outras finalidades de convívio explica a multiplicação.

     

     

    B) embora a linguagem gestual, ou mímica, não se limite ao idioma de quem a utiliza, diferenças culturais chegam a atribuir sentidos contrários a um mesmo gesto. 

     

     

     

    ERROS:

     

    A) AINDA QUE DE EFICÁCIA LIMITADA, A LINGUAGEM GESTUAL TEM LUGAR NO DESENV. DO HOMEM DESDE O INIÍCIO DA COMUNICAÇÃO VERBAL. ( EXTRAPOLAÇÃO. POIS, NÃO SE PODE INFEIR ISSO DO TEXTO. DESDE O INÍCIO DA COMUNICAÇÃO VERBAL?? ATÉ HOJE EM DIA PAIRA CERTA DÚVIDA ENTRE OS ESTUDIOSOS, DE QUANDO FOI O INÍCIO DA COMUNICAÇÃO VERBAL. QUANTO MAIS COMPARA-LÁ COM O DESV. DO HOMEM)

     

     

    C) MESMO QUE DISPENSÁVEL NA VIDA ADULTA ( CONTRADIÇÃO. Não havendo obrigatoriedade do ensino mas sua indispensabilidade no ajustamento da conduta social, todos nós aprendemos o gesto desde a infância e não abandonamos seu uso pela existência inteira. INÍCIO DO 4ª PARÁGRAFO)

     

     

    D) AO CONTRÁRIO DA LÍNGUA DE SINAIS DESENVOLVIDA PARA OS DEFICIENTES AUDITIVOS ( EXTRAPOLAÇÃO. POIS, O TEXTO SEQUER MENCIONA OS DEFICIENTES)

     

     

     

    E) POSSIBILIDADE GENERALIZADA DE EFETIVAR A COMUNICAÇÃO ENTRES OS MAIS DIFERENTES POVOS (CONTRADIÇÃO. Estirar a língua é insulto na Europa e América, é saudação respeitosa no Tibete. 3 LINHA DO 4ª PARÁGRAFO )

     

     

     

    GAB B

  • Não existe, logicamente, a mesma tradução literal para cada gesto, universalmente conhecido. Na famosa estória popular da Disputa por Acenos, cada antagonista entendia o gesto contrário de acordo com seu interesse. Negativa e afirmativa, gesto de cabeça na horizontal e vertical, têm significação inversa para chineses e ocidentais. Estirar a língua é insulto na Europa e América, é saudação respeitosa no Tibete.

    B

  • LETRA B

     

    b) embora a linguagem gestual, ou mímica, não se limite ao idioma de quem a utiliza, diferenças culturais chegam a atribuir sentidos contrários a um mesmo gesto. 

     

    Na famosa estória popular da Disputa por Acenos, cada antagonista entendia o gesto contrário de acordo com seu interesse. Negativa e afirmativa, gesto de cabeça na horizontal e vertical, têm significação inversa para chineses e ocidentais. Estirar a língua é insulto na Europa e América, é saudação respeitosa no Tibete. Vênias, baixar a cabeça, curvar os ombros, ajoelhar-se, elevar a mão à fronte, são universais.

     

     

  • b) (primeira afirmação): ''Embora a linguagem gestual, ou mímica, não se limite ao idioma de quem a utiliza...''. Acredito que essa parte  é justificada no segundo parágrafo. Vejam:

    §2 ''Desta forma o homem liberta e exterioriza o pensamento pela imagem gesticulada, com áreas mais vastas no plano da compreensão e expansão que o idioma.''

    b) (segunda afirmação): ''...diferenças culturais chegam a atribuir sentidos contrários a um mesmo gesto. '' essa parte é justificada o quinto parágrafo. vejam:

    §5 [...] Negativa e afirmativa, gesto de cabeça na horizontal e vertical, têm significação inversa para chineses e ocidentais

     

  • " Negativa e afirmativa, gesto de cabeça na horizontal e vertical, têm significação inversa para chineses e ocidentais. Estirar a língua é insulto na Europa e América, é saudação respeitosa no Tibete. Vênias, baixar a cabeça, curvar os ombros, ajoelhar-se, elevar a mão à fronte, são universais."

     

    Gabarito: B

  •   Não existe, logicamente, a mesma tradução literal para cada gesto, universalmente conhecido. Na famosa estória popular da Disputa por Acenos, cada antagonista entendia o gesto contrário de acordo com seu interesse. Negativa e afirmativa, gesto de cabeça na horizontal e vertical, têm significação inversa para chineses e ocidentais. Estirar a língua é insulto na Europa e América, é saudação respeitosa no Tibete. Vênias, baixar a cabeça, curvar os ombros, ajoelhar-se, elevar a mão à fronte, são universais. A mecânica da adaptação necessária a outras finalidades de convívio explica a multiplicação.

     

    o trecho acima responde a E

  • "embora a linguagem gestual, ou mímica, não se limite ao idioma de quem a utiliza,

    embora é conjunção concessiva = ainda que, apesar de, mesmo que..

    o gesto não se limita ao idioma porque: o gesto possui áreas mais vastas no plano da compreensão e expansão que o idioma.

     

    diferenças culturais chegam a atribuir sentidos contrários a um mesmo gesto. "

    Não existe uma mesma tradução literal para cada gesto; 

    gesto de cabeça na horizontal e vertical, têm significação inversa para chineses e ocidentais.

    Estirar a língua é insulto na Europa e América, é saudação respeitosa no Tibete.

     

    Portanto, eu entendi que:

    Apesar do gesto ser mais amplo do que o idioma, um mesmo gesto pode ter sentido contrário por conta das diferenças culturais: cultura da china, ocidente, europa, américa, Tibete

     

  • Gabarito: letra b.

     

    a)          ainda que de eficácia limitada, a linguagem gestual tem lugar no desenvolvimento do homem desde o início da comunicação verbal.

    Errada:

    Não havendo obrigatoriedade do ensino mas sua indispensabilidade no ajustamento da conduta social, todos nós aprendemos o gesto desde a infância e não abandonamos seu uso pela existência inteira.

    Primeira forma da comunicação humana, mantém sua prestigiosa eficiência em todos os recantos do mundo. 

    Os desenhos paleolíticos registram os gestos mais antigos, de mão e cabeça, e toda literatura clássica, história, viagem, teatro, poemas, mostra no gesto sua grandeza de expressão insubstituível.

     

    b)          embora a linguagem gestual, ou mímica, não se limite ao idioma de quem a utiliza, diferenças culturais chegam a atribuir sentidos contrários a um mesmo gesto. 

    Correta:

    Não existe, logicamente, a mesma tradução literal para cada gesto, universalmente conhecido. Na famosa estória popular da Disputa por Acenos, cada antagonista entendia o gesto contrário de acordo com seu interesse. Negativa e afirmativa, gesto de cabeça na horizontal e vertical, têm significação inversa para chineses e ocidentais. Estirar a língua é insulto na Europa e América, é saudação respeitosa no Tibete. Vênias, baixar a cabeça, curvar os ombros, ajoelhar-se, elevar a mão à fronte, são universais. 

     

    c)          uma vez que a utilização da linguagem gestual é intensa na infância, mesmo que dispensável na vida adulta, terminamos por preservar-lhe alguns resquícios.  

    Errada:

    Não havendo obrigatoriedade do ensino mas sua indispensabilidade no ajustamento da conduta social, todos nós aprendemos o gesto desde a infância e não abandonamos seu uso pela existência inteira. 

     

    d)          ao contrário, por exemplo, da língua de sinais desenvolvida para deficientes auditivos, a mímica, presente desde a infância, é preponderantemente de caráter instintivo. 

    Errada:

    Além do ato instintivo, inconsciente, automático, puramente reflexo, evitação do sentimento doloroso, ocorre a infindável série dos gestos intencionais, expressando o pensamento pela mímica, convencionada através do tempo.

     

    e) a despeito dos idiomas, a vantagem da linguagem de sinais é sua possibilidade generalizada de efetivar a comunicação entre os mais diferentes povos.  

    Errada:

    Não existe, logicamente, a mesma tradução literal para cada gesto, universalmente conhecido. 

  • que texto, em.

  • Desta forma o homem liberta e exterioriza o pensamento pela imagem gesticulada, com áreas mais vastas no plano da compreensão e expansão que o idioma.

  • Esse texto  é de uma falta de respeito com a gente que estuda! absurdo o que essas bancas fazem hije em dia.

  • O texto é um pouco chato, mas é compreensível. O Examinador não tem intenção de criar facilidades aos examinados.

     

    Além disso, está dentro da linha de textos que a FCC costuma trazer.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  •  atribuir sentidos contrários a um mesmo gesto.

    Estirar a língua é insulto na Europa e América, é saudação respeitosa no Tibete.

  • Recomendo deixar essas questões de interpretação para o final


ID
2567407
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Além do ato instintivo, inconsciente, automático, puramente reflexo, evitação do sentimento doloroso, ocorre a infindável série dos gestos intencionais, expressando o pensamento pela mímica, convencionada através do tempo. Essa Signe Language, Gebärdensprache, Langue per Signes, Language per Gestes, tem merecido ensaios de penetração psicológica, indicando a importância capital como índices do desenvolvimento mental.

      Desta forma o homem liberta e exterioriza o pensamento pela imagem gesticulada, com áreas mais vastas no plano da compreensão e expansão que o idioma. Primeira forma da comunicação humana, mantém sua prestigiosa eficiência em todos os recantos do mundo. As pesquisas sobre antiguidade e valorização de certos gestos, depoimentos insofismáveis de certos temperamentos pessoais e coletivos, índices de moléstias nervosas, apaixonam estudiosos.

      A correlação dos gestos com os centros cerebrais, ativando-lhes a capacidade criadora, e não esses àqueles, possui, presentemente, alto número de defensores. Esclarecem-se, atualmente, a antiguidade e potência intelectual da Mímica como documento vivo, milenar e contemporâneo, individual e coletivo.

      Não havendo obrigatoriedade do ensino mas sua indispensabilidade no ajustamento da conduta social, todos nós aprendemos o gesto desde a infância e não abandonamos seu uso pela existência inteira. Os desenhos paleolíticos registram os gestos mais antigos, de mão e cabeça, e toda literatura clássica, história, viagem, teatro, poemas, mostra no gesto sua grandeza de expressão insubstituível.

      Não existe, logicamente, a mesma tradução literal para cada gesto, universalmente conhecido. Na famosa estória popular da Disputa por Acenos, cada antagonista entendia o gesto contrário de acordo com seu interesse. Negativa e afirmativa, gesto de cabeça na horizontal e vertical, têm significação inversa para chineses e ocidentais. Estirar a língua é insulto na Europa e América, é saudação respeitosa no Tibete. Vênias, baixar a cabeça, curvar os ombros, ajoelhar-se, elevar a mão à fronte, são universais. A mecânica da adaptação necessária a outras finalidades de convívio explica a multiplicação.

(Adaptado de: CASCUDO, Câmara, “Prefácio”, em História dos Nossos Gestos. Edição digital. Rio de Janeiro: Global, 2012) 

A correlação dos gestos com os centros cerebrais, ativando-lhes a capacidade criadora, e não esses àqueles, possui, presentemente, alto número de defensores. (3° parágrafo)


Os pronomes sublinhados referem-se, respectivamente, a: 

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    Excelente questão!!

     

    A banca exigiu o conhecimento de recurso anafórico e catafórico, porém na questão, quis aquele.

     

    Recurso Anafórico -> para o que já foi dito e escrito, retomando a palavra já dita.

     

    A correlação dos gestos com os centros cerebrais, ativando-lhes (quem será ativado? Os centros cerebrais, logo o pronome lhes retoma o termo anterior) a capacidade criadora, e não esses (os centro cerebrais) àqueles (gestos), possui, presentemente, alto número de defensores.

  • Questão alto nível!

     

    Lhes - pronome oblíquo átono que está funcionando como termo anafórico retormando  ' centros cerebrais' .

     

    esses àqueles :

    esses  - retoma o termo anafórico lhe , que retoma o termo 'centros cerebrais'

     

    àqueles - recurso anafórico retomando 'gestos'

     

     

     

     

    Qcom - Questão Comentada

    https://youtu.be/JJBFpxqqjIY

  • CORRETA: C

    "GESTO" NAO POSSUI CAPACIDADE CRIADORA.

     

    O GESTO ATIVA A CAPACIDADE CRIADORA DOS CENTROS CEREBRAIS E NAO OS CENTROS CEREBRAIS ATIVAM A CAPACIDADE DOS GESTOS.

     

     

    TEM QUE INTERPRETAR O TEXTO TB.

  • COMPLETANDO O EXCELENTE COMENTÁRIO DO TIAGO COSTA, PODE-SE OBSERVAR:

     

     

    TRECHO: A correlação dos gestos com os centros cerebrais, ativando-lhes a capacidade criadora, e não esses àqueles, possui, presentemente, alto número de defensores. (3° parágrafo)

     

    1) A CAPACIDADE CRIADORA É DOS CENTROS CEREBRAIS, JÁ QUE OS GESTOS SÃO INANIMADOS.

    2) LOGO, OS GESTOS ATIVAM A CAPACIDADE CRIADORA DOS CENTROS CEREBRAIS

    3) OS GESTOS PRATICAM A AÇÃO

    4) PORTANTO, OS GESTOS LHES ATIVAM A CAPACIDADE CRIADORA (LHES = DOS CENTROS CEREBRAIS) 

     

     

    5) O TERMO ''ESSES'' RETOMA O TERMO MAIS PRÓXIMO, QUE NO CASO É O LHE (QUE REPRESENTA CENTROS CEREBRAIS)

    6) O TERMO ''AQUELES'' RETOMA O TERMO MAIS DISTANTE, QUE NO CASO É GESTOS

     

     

    É UM DOS JEITOS DE FAZER A QUESTÃO. VIAGEM EU SEI. 

     

     

    GAB C

  • LETRA C

     

    I) Uso em relação à pessoa do discurso (proximidade do “objeto” em questão)

    ESTE, ESTA, ISTO (e demais flexões) -> 1ª pessoa (quem fala)

    ESSE, ESSA, ISSO (e demais flexões) -> 2ª pessoa (com quem se fala)

    AQUELE, AQUELA, AQUILO (e demais flexões) -> 3ª pessoa (de quem se fala)

  • aí tu escreve exatamente assim numa prova discursiva e perde pontos...

  • Letra C

  • O carro e a moto, sendo que essa eh mais rápida que aquele.

     

    Logo, a moto eh mais rápida que o carro.

  • Os gestos ativam a capacidade criadora dos cdntros cerebrais, não o contrário, segundo o autor. Eu li o primeiro pararafo e o segundo, pra entender melhor o conteúdo. Assim, acertei a questão. gabarito C

  • Não precisa ler o texto para resolver essa questão.

  • OS PRONOMES SUBLINHADOS SÃO ESSES:

    A correlação dos gestos com os centros cerebrais, ativando-lhes a capacidade criadora, e não esses àqueles, possui, presentemente, alto número de defensores. (3° parágrafo)

     

    PRA MIM SÓ ESTAVA APARECENDO O "LHES" SUBLINHADO. 

  • Importante citar os ensinamentos do Prof. Rodrigo Bezerra:

    “São denominados demonstrativos porque situam as pessoas ou coisas no tempo ou no espaço, postas em relação às pessoas do discurso. ”

    “O emprego dos pronomes demonstrativos representa um dos pontos mais discutidos pelos estudiosos da língua, já que em muitos escritores encontram-se empregos controvertidos dos tais pronomes. Para facilitar o entendimento, dividimos o emprego dos demonstrativos em relação a três aspectos: localização espacial do referente, localização temporal do referente e localização textual do referente.“

    “c) Empregam-se “este, esta, isto e variações” para retomar, dentro de um período, o termo mais próximo, ou seja, o enunciado em segundo lugar, a fim de se evitar uma possível ambiguidade que os demonstrativos “esse, essa, isso e variações” poderiam gerar. Por outro lado, empregam­-se “aquele, aquela, aquilo e variações” para retomar, dentro do período, o termo mais distante, ou seja, o enunciado em primeiro lugar.

     Brasil e Argentina travaram novos acordos comerciais. Este exportará carnes nobres e importará frutas tropicais daquele.  este = Argentina / daquele = Brasil.

     Os otimistas não julgam os pessimistas, nem estes àqueles, pois ambos convergem para alguma forma de idealismo. estes = pessimistas / aqueles = otimistas.”

    (Nova gramática da língua portuguesa para concursos / Rodrigo Bezerra. – 6.ª ed. – Rio de Janeiro : Forense ; São Paulo : MÉTODO, 2013.)

     

    Assim, o gabarito é o seguinte:

    A correlação dos gestos com os centros cerebrais, ativando-lhes (centros cerebrais) a capacidade criadora, e não esses (centros cerebrais) àqueles (gestos), possui, presentemente, alto número de defensores.

  • Letra C

     

    O uso do pronome esses, ao invés de estes, em oposição a aqueles obedece a regra do emprego dos pronomes demonstrativos em relação ao DISCURSO: - entre dois ou três termos citados: - o primeiro que foi citado => aquele - o do meio => esse - o último citado => este. Se o autor tivesse usado o pronome este, no caso esta, estaria se referindo a capacidade criadora, que é o último termo citado. Assim, o uso do pronome esse marca a referência ao termo do meio, centros cerebrais, também referido pelo pronome lhes, e o uso do pronome aqueles marca a referência ao termo que foi citado primeiro e que está mais distante no discurso, o termo gestos.

  • Falta sublinhar os pronomes "esses" e "àqueles"

     

  • Da forma que está escrito, o entendimento é que "os gestos ativam a capacidade criadora dos centros cerebrais", logo:

     

    Ativando-lhe = ativando a capaciadade dos centros cerebrais (observe que o lhe se desmembra como se fosse introduzir um objeto indireto, aí fica fácil associar já que ele substitui esses termos mesmo)

     

    "Esses e aqueles" é fácil deduzir do que se trata se você já tem um mínimo de costume de leitura cara, não é necessário nem perder tempo com teoria e gramática sobre isso...acerta a questão sem nunca ter lido o termo anafórico na vida.

  • GAB C

     

    Recurso Anáforico: Faz referência a um termo anterior,retoma a palavra já dita.

     

    ativando-lhes Quem será ativado? os centros cerebrais

    esses os centros cerebrais

    àqueles gestos.

  • LETRA C

     

    A correlação dos gestos com os centros cerebrais, ativando-lhes a capacidade criadora, e não esses àqueles, possui, presentemente, alto número de defensores.

     

    O pronome esse se refere ao elemento mais próximo, ou seja, os centros cerebrais.

     

    O pronome àqueles se refere ao elemento mais distante, ou seja, os gestos.

     

    Logo, restaram apenas as aletrnativas A e C.

     

    A letra "A" afirma que o pronome lhes faz referência aos gestos, todavia sabemos que os gestos não ativam a capacidade criadora, a qual é função dos centros cerebrais. Portanto, letra C.

     

    Foi assim a minha lógica. A questão é belíssima!

  • Este = mencionado por último

    Aquilo = mencionado inicialmente 

    Esse = Inclui os dois itens ditos.

  • Ativar o gesto é lasca. l. Ativando o cerébro (Centro cerebrais) . esses áqueles = os centros cerebrais aos gestos

  • São os gestos que ativam a capacidade criadora dos centros cerebrais - lhes como ideia de posse (suas). Portanto, o "lhes" refere-se a centros cerebrais, cuja capacidade criadora é ativada pelos gestos. E não "esses" [centros cerebrais] (que ativam) "àqueles" [gestos].


ID
2567410
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Além do ato instintivo, inconsciente, automático, puramente reflexo, evitação do sentimento doloroso, ocorre a infindável série dos gestos intencionais, expressando o pensamento pela mímica, convencionada através do tempo. Essa Signe Language, Gebärdensprache, Langue per Signes, Language per Gestes, tem merecido ensaios de penetração psicológica, indicando a importância capital como índices do desenvolvimento mental.

      Desta forma o homem liberta e exterioriza o pensamento pela imagem gesticulada, com áreas mais vastas no plano da compreensão e expansão que o idioma. Primeira forma da comunicação humana, mantém sua prestigiosa eficiência em todos os recantos do mundo. As pesquisas sobre antiguidade e valorização de certos gestos, depoimentos insofismáveis de certos temperamentos pessoais e coletivos, índices de moléstias nervosas, apaixonam estudiosos.

      A correlação dos gestos com os centros cerebrais, ativando-lhes a capacidade criadora, e não esses àqueles, possui, presentemente, alto número de defensores. Esclarecem-se, atualmente, a antiguidade e potência intelectual da Mímica como documento vivo, milenar e contemporâneo, individual e coletivo.

      Não havendo obrigatoriedade do ensino mas sua indispensabilidade no ajustamento da conduta social, todos nós aprendemos o gesto desde a infância e não abandonamos seu uso pela existência inteira. Os desenhos paleolíticos registram os gestos mais antigos, de mão e cabeça, e toda literatura clássica, história, viagem, teatro, poemas, mostra no gesto sua grandeza de expressão insubstituível.

      Não existe, logicamente, a mesma tradução literal para cada gesto, universalmente conhecido. Na famosa estória popular da Disputa por Acenos, cada antagonista entendia o gesto contrário de acordo com seu interesse. Negativa e afirmativa, gesto de cabeça na horizontal e vertical, têm significação inversa para chineses e ocidentais. Estirar a língua é insulto na Europa e América, é saudação respeitosa no Tibete. Vênias, baixar a cabeça, curvar os ombros, ajoelhar-se, elevar a mão à fronte, são universais. A mecânica da adaptação necessária a outras finalidades de convívio explica a multiplicação.

(Adaptado de: CASCUDO, Câmara, “Prefácio”, em História dos Nossos Gestos. Edição digital. Rio de Janeiro: Global, 2012) 

Ao utilizar de diferentes línguas para referir-se à expressão do pensamento pela mímica (1°parágrafo), o autor

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

     

    Essa Signe Language, Gebärdensprache, Langue per Signes, Language per Gestes, tem merecido ensaios de penetração psicológica, indicando a importância capital como índices do desenvolvimento mental.

     

    Desta forma o homem liberta e exterioriza o pensamento pela imagem gesticulada, com áreas mais vastas no plano da compreensão e expansão que o idioma. Primeira forma da comunicação humana, mantém sua prestigiosa eficiência em todos os recantos do mundo

     

     

    ----

    "Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos."

  • E

    Essa Signe Language, Gebärdensprache, Langue per Signes, Language per Gestes, tem merecido ensaios de penetração psicológica,

    e)

    sugere que o interesse por esse assunto não é exclusividade sua; ao contrário, está disseminado entre os mais diversos povos.

  • a) confere um caráter universal à linguagem de sinais, em oposição à particularidade das línguas que usam um mesmo alfabeto.
    b) ilustra a diversificação da linguagem de sinais, que muda em consonância com a cultura de cada lugar.
    c) representa a infindável série dos gestos pensados, muito embora decodificáveis independentemente da língua das pessoas. (Desta forma o homem liberta e exterioriza o pensamento pela imagem gesticulada,).
    d) mesmo erro da alternativa b)

  • segundo parágrafo dava a resposta da questão!!!

    "Desta forma o homem liberta e exterioriza o pensamento pela imagem gesticulada, com áreas mais vastas no plano da compreensão e expansão que o idioma. Primeira forma da comunicação humana, mantém sua prestigiosa eficiência em todos os recantos do mundo."

  • Sou muito boa na gramática,mas erro quase todas de interpretação.  Por favor ,help!Indicação de livro,professor...

     

  • Comando da questão:

    Ao utilizar de diferentes línguas para referir-se à expressão do pensamento pela mímica (1°parágrafo), o autor...

    Interpretação pessoal da questão:

    Independente do continente ou lingua falada, a linguagem por sinais, suas expressões, etc, estão presentes em todos os cantos do mundo. Por sua vez, é uma linguagem universal, a carácter universal:

    Se a resposta estava fora do primeiro paragrafo, como alguns estão sugerindo, para justificar a letra E:

    "Desta forma o homem liberta e exterioriza o pensamento pela imagem gesticulada, com áreas mais vastas no plano da compreensão e expansão que o idioma. Primeira forma da comunicação humana, mantém sua prestigiosa eficiência em todos os recantos do mundo."

    Então a letra B tambem é justificável de acordo com o ultimo paragrafo

    "ilustra a diversificação da linguagem de sinais, que muda em consonância com a língua falada em cada lugar."

    Justificativa:

    "Não existe, logicamente, a mesma tradução literal para cada gesto, universalmente conhecido. Na famosa estória popular da Disputa por Acenos, cada antagonista entendia o gesto contrário de acordo com seu interesse. Negativa e afirmativa, gesto de cabeça na horizontal e vertical, têm significação inversa para chineses e ocidentais. Estirar a língua é insulto na Europa e América, é saudação respeitosa no Tibete. Vênias, baixar a cabeça, curvar os ombros, ajoelhar-se, elevar a mão à fronte, são universais"

     

     

     

  • Para o autor esse assunto não é exclusividade sua. Certo.

    "As pesquisas sobre antiguidade e valorização de certos gestos, ..., apaixonam estudiosos."

  • Essa Signe Language, Gebärdensprache, Langue per Signes, Language per Gestes, tem merecido ensaios de penetração psicológica, indicando a importância capital como índices do desenvolvimento mental.

  • fiquei na dúvida entre a B e a D.

     

    SO QUE DUAS QUESTOES DEPOIS EU TINHA CERTEZA QUE ERA A B. AI SÓ SOBRAVA A E.

  • A questão fala  -  no 1º parágrafo, então a resposta se encontra lá..como já informado pelos colegas!

  • Quando ele cita: Essa Signe Language, Gebärdensprache, Langue per Signes, Language per Gestes, tem merecido ensaios de penetração psicológica, indicando a importância capital como índices do desenvolvimento mental, nos passa a ideia que se trata de algo que desperta interesse e diversas culturas/povos, ou seja, não se trata de algo exclusivo.

  • Além do ato instintivo, inconsciente, automático, puramente reflexo, evitação do sentimento doloroso, ocorre a infindável série dos gestos intencionais, expressando o pensamento pela mímica, convencionada através do tempo. Essa Signe Language, Gebärdensprache, Langue per Signes, Language per Gestestem merecido ensaios de penetração psicológica, indicando a importância capital como índices do desenvolvimento mental. 

    (...)

    Assertiva correta: 

    e) sugere que o interesse por esse assunto não é exclusividade sua; ao contrário, está disseminado entre os mais diversos povos.  

  • Qual é o erro da B??

  • Cada um interpreta de um jeito, concordo que a B poderia estar correta, mas devemos interpretar de acordo com o pensamento do autor e da banca.

  • Acredito que a B esteja errada por dizer que a linguagem de sinais muda em consonância com a língua falada.

    A linguagem de sinais não muda em consonância com a língua falada, a linguagem de sinais muda em consonância com: "A mecânica da adaptação necessária a outras finalidades de convívio..."

     

  • Nesse paragráfo específico ao qual o autor se refere não trata de nenhuma mudança de acordo com o idioma falado. O comando da questão está na frase Ao utilizar de diferentes línguas para referir-se à expressão do pensamento pela mímica (1°parágrafo), o autor .

    Quando se trata de prova da FCC, isso é muito importante. Ela solicita muito o atendimento ao comando da questão ou a resposta pautada em termo específico. 

    Na questão, durante o texto até fica claro que os sinais podem ter significados diferentes de acordo com a cultura (o que ainda não quer dizer que é de acordo com o idioma), mas ela se refere especificamente ao primeiro parágrafo. Mais ainda à citação do termo em outros idiomas.

    Espero ter ajudado.

  • Quando alguém cita um mesmo verbete em diferentes idiomas, geralmente, quer ilustrar o interesse e importância do assunto nos mais diversos povos. 

  • Eu também concurseira zumbi

  • Concurseira Zumbi ler mais e fazer mais questões. resposta clichê, mas verdadeira. :(

  • GABARITO E

     

    O trecho: "Essa Signe Language, Gebärdensprache, Langue per Signes, Language per Gestes" justifica a resposta contida na alternativa E: 

     

    "O interesse por esse assunto está disseminado entre os mais diversos povos."

  • Qual o erro da letra C?

  • "Além do ato instintivo, inconsciente, automático, puramente reflexo, evitação do sentimento doloroso, ocorre a infindável série dos gestos intencionais, expressando o pensamento pela mímica, convencionada através do tempo."

    São expressões que, por ser convencional, estão disseminadas pelo seus diversos usos em todo o mundo, muito embora tenham em alguns locais a significação totalmente inversa.

    Gabarito: E

  • Concurseira Zumbi, ler os textos com mais calma. E se ater apenas ao que está escrito no texto!

    Já comigo ocorre exatamente o contrário. 

  • Sobre a B: A linguagem de sinal não muda, o que muda é o significado dado em cada lugar...


ID
2567413
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Além do ato instintivo, inconsciente, automático, puramente reflexo, evitação do sentimento doloroso, ocorre a infindável série dos gestos intencionais, expressando o pensamento pela mímica, convencionada através do tempo. Essa Signe Language, Gebärdensprache, Langue per Signes, Language per Gestes, tem merecido ensaios de penetração psicológica, indicando a importância capital como índices do desenvolvimento mental.

      Desta forma o homem liberta e exterioriza o pensamento pela imagem gesticulada, com áreas mais vastas no plano da compreensão e expansão que o idioma. Primeira forma da comunicação humana, mantém sua prestigiosa eficiência em todos os recantos do mundo. As pesquisas sobre antiguidade e valorização de certos gestos, depoimentos insofismáveis de certos temperamentos pessoais e coletivos, índices de moléstias nervosas, apaixonam estudiosos.

      A correlação dos gestos com os centros cerebrais, ativando-lhes a capacidade criadora, e não esses àqueles, possui, presentemente, alto número de defensores. Esclarecem-se, atualmente, a antiguidade e potência intelectual da Mímica como documento vivo, milenar e contemporâneo, individual e coletivo.

      Não havendo obrigatoriedade do ensino mas sua indispensabilidade no ajustamento da conduta social, todos nós aprendemos o gesto desde a infância e não abandonamos seu uso pela existência inteira. Os desenhos paleolíticos registram os gestos mais antigos, de mão e cabeça, e toda literatura clássica, história, viagem, teatro, poemas, mostra no gesto sua grandeza de expressão insubstituível.

      Não existe, logicamente, a mesma tradução literal para cada gesto, universalmente conhecido. Na famosa estória popular da Disputa por Acenos, cada antagonista entendia o gesto contrário de acordo com seu interesse. Negativa e afirmativa, gesto de cabeça na horizontal e vertical, têm significação inversa para chineses e ocidentais. Estirar a língua é insulto na Europa e América, é saudação respeitosa no Tibete. Vênias, baixar a cabeça, curvar os ombros, ajoelhar-se, elevar a mão à fronte, são universais. A mecânica da adaptação necessária a outras finalidades de convívio explica a multiplicação.

(Adaptado de: CASCUDO, Câmara, “Prefácio”, em História dos Nossos Gestos. Edição digital. Rio de Janeiro: Global, 2012) 

Mantendo-se a correção e, em linhas gerais, o sentido original, o segmento sublinhado em Não havendo obrigatoriedade do ensino... (4° parágrafo) pode ser substituído por:

Alternativas
Comentários
  • A ideia da frase é de concessão, portanto é cabível a letra D: 

     

    "Não havendo (EMBORA NÃO HAJA) obrigatoriedade do ensino mas sua indispensabilidade no ajustamento da conduta social, todos nós aprendemos o gesto desde a infância e não abandonamos seu uso pela existência inteira".

     

    a) Para que haja = FINALIDADE

    b) De modo que não haja = CONSECUTIVO

    c) Se não há = CONDIONAL 

    d) Embora não haja = CONCESSIVO = CORRETO

    e) Quando não há = IDEIA DE CONDIÇÃO

  • Fica mais fácil quando se coloca na ordem direta: "Todos nós aprendemos o gesto desde a infância e não abandonamos seu uso pela existência inteira, embora não haja obrigatoriedade do ensino mas sua indispensabilidade no ajustamento da conduta social".

  • Não perder o foco. estudar mais e mais!

  • TRECHO: Não havendo obrigatoriedade do ensino mas sua indispensabilidade no ajustamento da conduta social, todos nós aprendemos o gesto desde a infância e não abandonamos seu uso pela existência inteira

     

    FUNDAMENTO:

     

    1) MESMO + GERUNDIO = AINDA QUE/ MESMO QUE/ EMBORA = CONCESSÃO

    2) IDEIA NEGATIVA + GERUNDIO = AINDA QUE/ MEMSO QUE/ EMBORA = CONCESSÃO

     

     

    FONTE> SIMULADO DA PROFESSORA ALINE AURORA

     

    GAB D 

  • Excelente questão.
    A oração "Não havendo obrigatoriedade do ensino..." é uma Oração Adverbial Concessiva Reduzida de Gerúndio.

  • embora é uma conjunção concessiva.

    embora é sinônimo do conquanto.

  • nota-se uma oração concessiva.

    concessivas;

    embora, ainda que, conquato, dado que, posto que.

    gabarito letra D

    não desistam!! firme TRTeiros!!

  • Correlação concessiva. 

    Dessa forma, não perderia o sentido, substituindo por Embora não haja, sendo esta a única conjunção concessiva presente no enunciado. 

  • conquanto ________  concessiva

    contanto  _________  condicional

  • O texto diz que "Não havendo obridatoriedade do ensino (o ensino não é obrigatorio)... é indispensável (mesmo o ensino não sendo obrigatorio é indispensável), então, conclui-se que: Embora não haja obrigatoriedade... é indipensavel o ensino de gestos.

  • observa-se um sentido concessivo, representado pela conjunção EMBORA.


ID
2567416
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Além do ato instintivo, inconsciente, automático, puramente reflexo, evitação do sentimento doloroso, ocorre a infindável série dos gestos intencionais, expressando o pensamento pela mímica, convencionada através do tempo. Essa Signe Language, Gebärdensprache, Langue per Signes, Language per Gestes, tem merecido ensaios de penetração psicológica, indicando a importância capital como índices do desenvolvimento mental.

      Desta forma o homem liberta e exterioriza o pensamento pela imagem gesticulada, com áreas mais vastas no plano da compreensão e expansão que o idioma. Primeira forma da comunicação humana, mantém sua prestigiosa eficiência em todos os recantos do mundo. As pesquisas sobre antiguidade e valorização de certos gestos, depoimentos insofismáveis de certos temperamentos pessoais e coletivos, índices de moléstias nervosas, apaixonam estudiosos.

      A correlação dos gestos com os centros cerebrais, ativando-lhes a capacidade criadora, e não esses àqueles, possui, presentemente, alto número de defensores. Esclarecem-se, atualmente, a antiguidade e potência intelectual da Mímica como documento vivo, milenar e contemporâneo, individual e coletivo.

      Não havendo obrigatoriedade do ensino mas sua indispensabilidade no ajustamento da conduta social, todos nós aprendemos o gesto desde a infância e não abandonamos seu uso pela existência inteira. Os desenhos paleolíticos registram os gestos mais antigos, de mão e cabeça, e toda literatura clássica, história, viagem, teatro, poemas, mostra no gesto sua grandeza de expressão insubstituível.

      Não existe, logicamente, a mesma tradução literal para cada gesto, universalmente conhecido. Na famosa estória popular da Disputa por Acenos, cada antagonista entendia o gesto contrário de acordo com seu interesse. Negativa e afirmativa, gesto de cabeça na horizontal e vertical, têm significação inversa para chineses e ocidentais. Estirar a língua é insulto na Europa e América, é saudação respeitosa no Tibete. Vênias, baixar a cabeça, curvar os ombros, ajoelhar-se, elevar a mão à fronte, são universais. A mecânica da adaptação necessária a outras finalidades de convívio explica a multiplicação.

(Adaptado de: CASCUDO, Câmara, “Prefácio”, em História dos Nossos Gestos. Edição digital. Rio de Janeiro: Global, 2012) 

Os desenhos paleolíticos registram os gestos mais antigos, de mão e cabeça, e toda literatura clássica, história, viagem, teatro, poemas, mostra no gesto sua grandeza de expressão insubstituível. (4° parágrafo)


As afirmativas abaixo se referem à pontuação da frase acima.


I. Suprimindo-se as vírgulas que isolam o trecho de mão e cabeça, pode-se supor que há outros gestos tão antigos quanto os descritos por este segmento.

II. As vírgulas que isolam o segmento história, viagem, teatro, poemas podem ser substituídas por travessões, sem prejuízo para o sentido e a correção.

III. O segmento no gesto não pode ser isolado por vírgulas, uma vez que complementa o sentido do verbo imediatamente anterior.


É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Suprimindo-se as vírgulas que isolam o trecho de mão e cabeça, pode-se supor que há outros gestos tão antigos quanto os descritos por este segmento.

     

    CORRETA: Caso as vírgulas sejam retiradas, o período passará a ter sentido restritivo, indicando que o autor está falando apenas dos gestos de mão e cabeça, dando assim a possibilidade de haver outros gestos tão antigos quanto estes, como gestos com o pé, por exemplo.

     

    II. As vírgulas que isolam o segmento história, viagem, teatro, poemas podem ser substituídas por travessões, sem prejuízo para o sentido e a correção.

     

    CORRETA: O trecho referido é um aposto expositivo, por conseguinte, pode ser isolado tanto por vírgulas como por travessões ou parênteses. 

     

    III. O segmento no gesto não pode ser isolado por vírgulas, uma vez que complementa o sentido do verbo imediatamente anterior.

     

    ERRADA: O segmento descrito é um adjunto de curta extensão que foi deslocado, sendo assim, as vírgulas são facultativas. Podem ou não ser colocadas a critério do autor. 

    OBS: O complemento do verbo mostrar é o segmento sua grandeza. Quem mostra, mostra algo a alguém.

     

     

  • II. Pode ser substituida pela ''cara do chinês'' (—,,—). Vírgulas, travessões ou parênteses.

  • III. O segmento no gesto não pode ser isolado por vírgulas, uma vez que complementa o sentido do verbo imediatamente anterior.

    Gostaria que, se possível, alguém me explicasse o porquê de "no gesto" ser um adjunto adverbial (de lugar eu presumo), visto que "no gesto'' não representa uma lugar, e sim um objeto. Na minha opinião seria um complemento do verbo "mostrar" sim, seria um obejto indireto que responderia a pergunta: "Quem mostra, mostra ALGO (OD) em alguma COISA (OI) ou em algum LUGAR (A.ADV)". 

     

  • no gesto não existe na frase e sim os gestos

  • Gabarito "B"

     

    Primeira vez NA VIDA que vejo usar os travessões para separar termos DENTRO de uma sequência. SEMPRE foi posto que os travessões vêm no início e no fim de um termo ou sequência. E olha que essa regra não é nova. OU seja, FCC em modo RETARDO MENTAL para inventar moda. CESPE e FGV vão ficar putinhos porque dessa vez a FCC conseguiu inventar uma MERDA antes deles

     

    E sempre é bom lembrar a analogia com uma Redação: Ninguém em sâ consciência pensaria em separar termos usando travessões como na questão se estivesse fazendo uma Redação Discursiva na prova. A banca simplesmente meteria a caneta sem dó. .

  • banca ñ inventa nada,, oque ñ está em gramaticas tradicionais consta na do brechara. 

  • Candidatos, cuidado!
    Tem comentários equivocados aqui sobre a assertiva II.

    Diferente do que alguns estão dizendo, ela não aborda a substituição das vírgulas entre os termos "história" "viagem" , "teatro" e "poemas"

    Mas sim, a substituição das vírgulas que isolam o segmento "história, viagem, teatro, poemas".

    Portanto, a assertiva não propõe a construção históra-viagem-teatro-poemas.
    O que ela propõe é a construção - história, viagem, teatro, poemas - 
     

    Portanto, a II está Correta.

    Bons Estudos!

  • Essa questão poderia ser anulada.

    No ítem II, há uma enumeração de ítens,   Os desenhos paleolíticos registram os gestos mais antigos, de mão e cabeça, e toda literatura clássica, história, viagem, teatro, poemas, mostra no gesto sua grandeza de expressão insubstituível. (4° parágrafo)

     

    Difícil de verdade, enxergar isso como aposto. 

  • A grande questão no enunciado do item II que me fez errar - e muita gente também - é que, no meu caso, faltou atenção. o enunciado é claro: "As vírgulas QUE ISOLAM O SEGMENTO...". portanto, apenas as vírgulas que isolam o segmento devems er substituídas, não TODAS as vírgulas do segmento (ficaria bem estranha a construção históra-viagem-teatro-poemas.).

     

    Esse é o ponto do item II que me derrubou (muita gente também).

  • mvb analista matou a charada eu li rápido e errei essa.

  • Fiz a prova de técnico, estava muito boa. Em relação aos itens:

    Os desenhos paleolíticos registram os gestos mais antigos, de mão e cabeça, e toda literatura clássica, história, viagem, teatro, poemas, mostra no gesto sua grandeza de expressão insubstituível. (4° parágrafo)

    I. Suprimindo-se as vírgulas que isolam o trecho de mão e cabeça, pode-se supor que há outros gestos tão antigos quanto os descritos por este segmento. No texto, considerando as vírgulas, passa uma ideaia de explicação, generalizando o aposto. Quando se retira as vírgulas há mudança sintática, passando a adjunto adnominal, tendo como uma de suas funções restringir o termo, caracterizá-lo. - Item correto

    II. As vírgulas que isolam o segmento história, viagem, teatro, poemas podem ser substituídas por travessões, sem prejuízo para o sentido e a correção. - Notemos que se trata de uma enumeração e não há óbice em realizar a troa por travessão, parenteses, ponto e virgula - Item correto.

    III. O segmento no gesto não pode ser isolado por vírgulas, uma vez que complementa o sentido do verbo imediatamente anterior. Não se trata de um complemento verbal, mas sim de adj, adverbial. O termo que complementa o verbo é: "sua grandeza de expressão insubstituível" - Item errado.

    Bons estudos, não menospreze seu início.

     

  • Me torei na má interpretação da alternativa dois, kkkkk. É como o colega citou anteriormente, esses travessões separariam: história, viagem, teatro, poemas. Logo, ficaria: - história, viagem, teatro, poemas-, ou seja, teriam a mesma função sintática (explicativa/enumerativa) dos parênteses, por exemplo.

    abx

  • Mesmo levando em consideração os comentários dos colegas, acho que a alternativa II torna a questão anulável. Considerem o seguinte, eu estou de acordo que travessões podeeriam ser usados para isolar um seguimento em que há uma enumeração -- como é o caso no texto. No entanto, se travessões isolassem o trecho proposto na alternativa, isto é, história, viagem, teatro, poemas, deixariam de fora o primeiro item da enumeração que está no texto: 

    "Os desenhos paleolíticos registram os gestos mais antigos, de mão e cabeça, e toda literatura clássica -- história, viagem, teatro, poemas -- mostra no gesto sua grandeza de expressão insubstituível."

     

    A meu ver, o uso correto dos travessões deveria ser de uma forma que englobasse TODOS OS ELEMENTOS da enumeração, abrangendo "toda literatura clássica". 

     

    É uma infelicidade que os professores do QC não considerem os comentários dos alunos ao comentar questões. No fim das contas, mesmo com as observações interessantes dos colegas, continuo achando que a alternativa não é boa.

     

  • FRASE: Os desenhos paleolíticos registram os gestos mais antigos, de mão e cabeça, e toda literatura clássica, história, viagem, teatro, poemas, mostra no gesto sua grandeza de expressão insubstituível.

     

    QUESTÃO II. As vírgulas que isolam o segmento história, viagem, teatro, poemas podem ser substituídas por travessões, sem prejuízo para o sentido e a correção.

     

    Pelo que entendi prestando bem atenção no trecho é isso: história, viagem, teatro, poemas é um aposto explicativo, pois explica exemplos de literatura clássica. Podemos perceber isso pelo verbo "mostra" logo após. Eles está no singular, que mostra que o que vem antes não é uma enumeração. Se fosse o verbo teria que concordar com tudo aquilo:  Literatura clássica, história, viagem, teatro, poemas, mostram. Ao colocar o parêntese fica muito fácil de perceber que não se trata de uma enumeração e que a literatura clássica é o sujeito. Olhem: "Toda literatura clássica (história, viagem, teatro, poemas) mostra ..."

  • Questão caprichosa no erro, viu! kkkkkk Conhecimento gramatical com uma boa pitada de interepretação de enunciado.

  • GAB: B

     

    CASOS DE VÍRGULA                                                                                 

    - Isolar expressão de natureza explicativa (ou seja, isto é, vale dizer, quer dizer, ou melhor, ou ainda...).
    ex: O Brasil é um país rico, ou seja, dispõe de muitos recursos.

    - Separar itens de enumeração (termos coordenados/ mesma classe/ mesma função).
    ex: O Brasil enfrenta problemas econômicos, políticos, sociais.

     

    CASO DE TRAVESSÃO

    - Duplo travessão é aplicado no mesmo caso de entre vírgulas, sugere mais ênfase.

     

    OBS: Concluindo, leiam o comentário do Guilherme Silva, é a interpretação mais correta.

     

    Fonte: Flavia Rita (português descomplicado)

     

  • questão maravilhosa

  • II. As vírgulas que isolam o segmento história, viagem, teatro, poemas podem ser substituídas por travessões, sem prejuízo para o sentido e a correção.

     

    HAVERIA PREJUIÍZO DO SENTIDO, A MEU VER, POIS A ENUMERAÇÃO FAZ UM ENCADEAMENTO DE TERMOS INDEPENDENTES, JÁ COM O TRAVESSÃO HÁ A IDEIA DE EXPLICAÇÃO DO TERMO ANTERIOR.

     

    Exemplo: Os desenhos paleolíticos registram os gestos mais antigos, de mão e cabeça, e toda literatura clássica, história, viagem, teatro, poemas, mostra no gesto sua grandeza de expressão insubstituível. --> A ideia aqui é de que literatura clássica, história, viagem, teatro e poema são coisas independentes, ou seja, os desenhos estão registrando cada uma delas. A ideia subentendida pode ser escrita assim: "[...]" registram os gestos mais antigos, de mão e cabeça, e toda literatura clássica, e toda hisória, e toda viagem, e todo teatro, e poemas"

     

    Exemplo com a proposta da banca: Os desenhos paleolíticos registram os gestos mais antigos, de mão e cabeça, e toda literatura clássica -- história, viagem, teatro, poemas --,  mostra no gesto sua grandeza de expressão insubstituível. --> Veja que a ideia agora é de que história, viagem, teatro e poemas são elementos contidos na literatura, a qual fora registrada pelos desenhos. 

     

    Há, portanto, sensível mudança de sentido.

  • Importante mencionar que esse item só está correto porque a palavra segmento está no singular. Se ela estivesse no plural, já tornaria a questão errada.

    II. As vírgulas que isolam o segmento história, viagem, teatro, poemas podem ser substituídas por travessões, sem prejuízo para o sentido e a correção.

  • II. As vírgulas que isolam o segmento história, viagem, teatro, poemas podem ser substituídas por travessões, sem prejuízo para o sentido e a correção.

    "(...) toda literatura clássica - história - viagem - teatro - poemas - mostra no gesto sua grandeza de expressão insubstituível. (4° parágrafo) "

    Abriu com travessão fecha com travessão; abriu com vírgula fecha com vírgula.

    Correto

     

  • Explicaram muito bem. Então para fixar:

    Sem virgula = sentido restritivo

    com vírgula = explicativo

     

  • Quem "matou" a questão foi o RAFAEL S. (ali está a resposta do item II).

  • Não atentei para o detalhe da questão e analisei conforme mvb analista mencionou.

  • Renato trata-se da diferença entre as orações adjetivas restritivas e explicativas: quando se usa a vírgula constroí-se um sentido explicativo e a expressão "de mãos e cabeça" passam a explicar o sentido da expressão "gestos mais aintigos". Por outro lado quando não há vírgulas temos uma expressão restritiva que significaria que dentre os gestos mais antigos os de mãos e cabeça.... logo ele amplia o sentido dos gestos mais antigos para outros gestos que não os de mãos e cabeças.

    Se eu digo: Minha irmã, que é dentista, mora nos Estados Unidos - estou explicando que tenho apenas uma irmã e que ela mora nos EUA
    Mas se eu digo: Minha irmã que é dentista mora nos Estados Unidos - estou restringindo dentre o grupo de irmãs que eu tenho aquela que é dentista e afirmando que essa irmã, especificada dentro de um grupo maior de irmãs mora nos EUA

    Espero ter contribuído

  • Concordo com Fabrício de Jesus

  • Os desenhos paleolíticos registram os gestos mais antigos, de mão e cabeça, e toda literatura clássica... Aposto explicativo

    Os desenhos paleolíticos registram os gestos mais antigos de mão e cabeça e toda literatura clássica... Sem vírgulas, aposto especificador.

  • Pensei como o Frabricio Jesus.

  • Passando a frase para a ordem direta: Os desenhos paleolíticos registram os gestos mais antigos, de mão e cabeça, e sua grandesa de expressão insubstituível mostra no gesto toda literatura clássica, história, viagem, Teatro, poemas. Reflitam...
  • termo entre vírgulas ,......., significa tudo (ser único)

    suprimindo(retirando) as virgulas muda o sentido (semântica): restringe, ou seja, existem outros, além disso.

  • Se liga no item III. Tem justificativa errada (na parte do complemento). O cara simplesmente ignorou a função de " no gesto ". Nessa questão deu para acertar errando na justificativa. E na próxima?

  • O comentário do professor é esclarecedor.

  • Errei a questão e demorei um pouco para compreender. O ítem que me causou maior dúvida foi o primeiro

    "Os desenhos paleolíticos registram os gestos mais antigos, de mão e cabeça, e toda literatura clássica, história, viagem, teatro, poemas, mostra no gesto sua grandeza de expressão insubstituível. (4° parágrafo)

    A parte destacada em vermelho  é  isolada por vírgulas e nesse sentido apresenta a seguinte ideia:  

    "Os desenhos paleolíticos registram os gestos mais antigos,de mão e cabeça.

    Temos aqui gestos mais antigos referem-se aos gestos de mão e cabeça 

     

    Ao retirarmos as vírgulas, esses gestos mais antigos não precisam serem de mão e cabeça, podem ser outros gestos, como gestos antigos de coçar a orelha, etc...

     

    Por isso ítem correto! Foi assim que compreendi a questão

  • É realmente difícil de enxergar esses elementos como aposto, mas como o Rafael S. mesmo falou, o verbo mostrar no singular indica que não pode tratar-se de um sujeito composto.

  • Exemplos do professor que ajudam a entender o item I:

    SEM VÍRGULA:

    Ex: Minha irmã Maria foi para a Europa ----> Entende-se que eu tenho outras irmãs além da Maria.

    COM VÍRGULA

    Ex: Minha irmã, Maria, foi para a Europa ----> Entende-se que eu só tenho uma irmã, a Maria.

  • Os desenhos paleolíticos registram os gestos mais antigos, de mão e cabeça, e toda literatura clássica, história, viagem, teatro, poemas, mostra no gesto sua grandeza de expressão insubstituível. (4° parágrafo)

    Verbo registrar - VTD.

    Só em pensar que no gesto incia com a preposição em, já dava para marcar o item como errada, pois o complemento do VTD é OD (em regra sem preposição).

  • Quem faz bastante questões da FCC percebe uma repetição de perguntas, mesmo que indiretamente! O inciso l é um exemplo...consegui matá-lo justamente por já ter visto, nesse mesmo estilo, em outras provas da banca!

    Aquela mesma regra de restrição, ao tirar a vírgula, é usada aí!

  • Eu heim , se vc tá restringindo ao tirar as vírgulas . Como isso Arnaldo ?
  • Item III: "no gesto" é um adj. adv. de modo. No caso dos adjuntos adverbiais, quando deslocados, o uso da vírgula é OPCIONAL. Logo, o referido termo pode, sim, ser isolado por vírgulas.

    "(...) e toda literatura clássica (suj), história, viagem, teatro, poemas, (aposto) mostra (VTD), no gesto, (adj. adv. de modo) sua grandeza de expressão insubstituível (OD)."


ID
2567419
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Além do ato instintivo, inconsciente, automático, puramente reflexo, evitação do sentimento doloroso, ocorre a infindável série dos gestos intencionais, expressando o pensamento pela mímica, convencionada através do tempo. Essa Signe Language, Gebärdensprache, Langue per Signes, Language per Gestes, tem merecido ensaios de penetração psicológica, indicando a importância capital como índices do desenvolvimento mental.

      Desta forma o homem liberta e exterioriza o pensamento pela imagem gesticulada, com áreas mais vastas no plano da compreensão e expansão que o idioma. Primeira forma da comunicação humana, mantém sua prestigiosa eficiência em todos os recantos do mundo. As pesquisas sobre antiguidade e valorização de certos gestos, depoimentos insofismáveis de certos temperamentos pessoais e coletivos, índices de moléstias nervosas, apaixonam estudiosos.

      A correlação dos gestos com os centros cerebrais, ativando-lhes a capacidade criadora, e não esses àqueles, possui, presentemente, alto número de defensores. Esclarecem-se, atualmente, a antiguidade e potência intelectual da Mímica como documento vivo, milenar e contemporâneo, individual e coletivo.

      Não havendo obrigatoriedade do ensino mas sua indispensabilidade no ajustamento da conduta social, todos nós aprendemos o gesto desde a infância e não abandonamos seu uso pela existência inteira. Os desenhos paleolíticos registram os gestos mais antigos, de mão e cabeça, e toda literatura clássica, história, viagem, teatro, poemas, mostra no gesto sua grandeza de expressão insubstituível.

      Não existe, logicamente, a mesma tradução literal para cada gesto, universalmente conhecido. Na famosa estória popular da Disputa por Acenos, cada antagonista entendia o gesto contrário de acordo com seu interesse. Negativa e afirmativa, gesto de cabeça na horizontal e vertical, têm significação inversa para chineses e ocidentais. Estirar a língua é insulto na Europa e América, é saudação respeitosa no Tibete. Vênias, baixar a cabeça, curvar os ombros, ajoelhar-se, elevar a mão à fronte, são universais. A mecânica da adaptação necessária a outras finalidades de convívio explica a multiplicação.

(Adaptado de: CASCUDO, Câmara, “Prefácio”, em História dos Nossos Gestos. Edição digital. Rio de Janeiro: Global, 2012) 

Desta forma o homem liberta e exterioriza o pensamento pela imagem gesticulada, com áreas mais vastas no plano da compreensão e expansão que o idioma. (2° parágrafo)


Mantendo-se a correção e, em linhas gerais, o sentido original, uma nova redação para a frase acima encontra-se em:

Alternativas
Comentários
  • OS ERROS DE SEMÂNTICA ESTÃO NOTÁVEIS. ENTÃO NÃO CHEGUEI A ME APROFUNDAR NA CORREÇÃO:

    (SINTAM-SE A VONTADE)

     

     

    ERROS

     

    A) mediante à imagem gesticulada com áreas mais vastas que o idioma, no plano da compreensão e expansão, o homem assim externa e liberta seu pensamento.  ( ERRO DE CRASE)

     

    B) No nível da expansão e da compreensão do idioma, o pensamento, portanto, é franqueado e externado pela imagem gesticulada com áreas mais amplas do homem.  ( MUDANÇA DE SENTIDO )

     

    C) Desse modo, libertam-se e exteriorizam-se o pensamento pela imagem dos gestos produzidos pelo homem, com vastas áreas mais que o idioma no plano da compreensão e proliferação ( MUDANÇA DE SENTIDO )

     

    D) Conquanto mais vastas, que o idioma, no plano da compreensão e expansão do pensamento, as áreas da imagem são libertadas e externalizadas pela gesticulação do homem. ( MUDANÇA SENTIDO : CONJ ERRADA )

     

     

    GAB E 

  • Meta de Vida: Considerar uma questão de português rasa o bastante a ponto de não precisar me aprofundar! GOALS! 

  • Gabarito: E

    Igual, mas diferente ;)

    Desta forma o homem liberta e exterioriza o pensamento pela imagem gesticulada, com áreas mais vastas no plano da compreensão e expansão que o idioma.

    Recorrendo à imagem gesticulada, o homem assim liberta e expressa o pensamento, com áreas mais abrangentes que o idioma no nível da compreensão e da expansão.

  •  

     c)

    Desse modo, libertam-se e exteriorizam-se o pensamento pela imagem dos gestos produzidos pelo homem, com vastas áreas mais que o idioma no plano da compreensão e proliferação.  -> acho que teria de concordar com o pensamento. ficaria. LIBERTA-SE ...

     d)

    Conquanto mais vastas, que o idioma, no plano da compreensão e expansão do pensamento, as áreas da imagem são libertadas e externalizadas pela gesticulação do homem. 

     e)

    Recorrendo à imagem gesticulada, o homem assim liberta e expressa o pensamento, com áreas mais abrangentes que o idioma no nível da compreensão e da expansão. 

  • A) mediante à imagem gesticulada com áreas mais vastas que o idioma, no plano da compreensão e expansão, o homem assim externa e liberta seu pensamento. 

     e) Recorrendo à imagem gesticulada, o homem assim liberta e expressa o pensamento, com áreas mais abrangentes que o idioma no nível da compreensão e da expansão. 

     

    e essas crase ai em pai? antes de plural?

    Acompanhando comentário 

  •  a)
    Mediante à imagem gesticulada com áreas mais vastas que o idioma, no plano da compreensão e expansão, o homem assim externa e liberta seu pensamento.  

    Geralmente NÃO há crase junto a algumas preposições.
    preposições "a" e "até" cuidado !!! Se indicar movimento craseia.

    A entrada será permitida mediante a entrega da passagem. ok
    Desde a assembléia os operários clamavam por greve. ok
    chamados à sala
    levados até à senzala ou levados até a senzala. ( com até a vírgula é facultativa)


      c)
    Desse modo, libertam-se e exteriorizam-se o pensamento pela imagem dos gestos produzidos pelo homem, com vastas áreas mais que o idioma no plano da compreensão e proliferação. 

    liberta-se e exterioriza-se o pensamento. (o pensamento é libertado e exteriorizado)
    com vastas áreas mais que o idioma ou mais do que o idioma (conjunção comparativa)

     

     e)

    Recorrendo à imagem gesticulada, o homem assim liberta e expressa o pensamento, com áreas mais abrangentes que o idioma no nível da compreensão e da expansão. 

    Sinônimos/expressões utilizados(as):

    Recorrendo = pela

    Assim = desta forma

    expressa = exterioriza

    abrangentes = vastas

    nível = plano

  • FUI NA LETRA "A" E ESQUECI QUE NÃO DEVERIA EXISTIR CRASE EM "MEDINTE À IMAGEM".

    VACILOOOOOOO!

  • O comentário do João Severino está perfeito para se fazer a análise do deslocamento dos trechos, quanto das relações de sinonímia utilizadas para confudir o candidato!!

    abx

  • mediante

    adjetivo de dois gêneros

    1.

    que serve de intermediário.

    2.

    preposição

    por meio de, por intermédio de.

    "m. o seu pedido, espero ser atendido" (não existem dois "a")

  • Acho que a Dilma compõe a banca da FCC. A alternativa B é a cara dela!

  • pedro kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  •  

    DESTA FORMA O HOMEM LIBERTA e exterioriza o pensamento pela imagem gesticulada, com áreas mais vastas no plano da compreensão e expansão que o idioma. (2° parágrafo)

    Mantendo-se a correção e, em linhas gerais, o sentido original, uma nova redação para a frase acima encontra-se em:

    Gabarito:

    e) Recorrendo à imagem gesticulada, O HOMEM ASSIM LIBERTA e expressa o pensamento, com áreas mais abrangentes que o idioma no nível da compreensão e da expansão. 

     

  • QUAAAAAAAASE por pouco não marco a letra A, justamente pela análise errada. MEDIANTE A + A. UFA!

    Achei a letra E mais certa, mediante algo e não A ALGO.


    GAB LETRA E

  • Para resolver esta questão, você deve identificar os sentidos estabelecidos pelas palavras (significados contextuais ou lexicais), bem como aqueles estabelecidos por palavras gramaticais, responsáveis pela construção do sentido lógico nos enunciados (significados gramaticais). Retomemos o fragmento de origem, para analisar as relações de sentido anteriormente mencionadas:

    “Desta forma o homem liberta e exterioriza o pensamento pela imagem gesticulada, com áreas mais vastas no plano da compreensão e expansão que o idioma".

    1)     Significados contextuais ou lexicaishomem: liberta e exterioriza o pensamento/imagem gesticulada: possibilita áreas mais vastas no plano da compreensão e expansão do pensamento que o idioma.

    2)     Significados lógicos ou gramaticais: instrumento: por meio da imagem gesticulada (o homem liberta e exterioriza sentidos) / comparação: áreas mais vastas que o idioma.

    Depois de fazer o esquema das relações de sentidos presentes no fragmento em análise, examinemos as opções.

    A)   Mediante à imagem gesticulada com áreas mais vastas que o idioma, no plano da compreensão e expansão, o homem assim externa e liberta seu pensamento.  

    ERRADA.

    Cuidado com a letra A, pois a pontuação interfere na relação de sentidos, possibilitando outra significação referente à parte do conteúdo do texto de origem. Quando se reescreve: “mediante à imagem gesticulada", preserva-se o significado gramatical de “instrumento", visto que “mediante a" é uma locução prepositiva que expressa ideia de instrumento ou intermediação (= por meio de). Por outro lado, na continuidade da reescrita, a ausência de vírgula depois de “gesticulada" fornece para o leitor a informação gramatical de especificação, como se não se falasse de qualquer imagem gesticulada, a qual  possibilita áreas mais vastas, mas sim de uma imagem gesticulada em específico, a que tem áreas mais vastas que o idioma. Isso se justifica pelas normas da gramática porque, com vírgulas depois de “gesticuladas" e posterior a “idioma", formamos um aposto, que é um termo de núcleo nominal explicativo, ou seja, que oferece sentido amplo, de explicação, sobre o elemento anterior. Caso desejemos oferecer não um sentido de explicação, ampliação, mas sim de restrição ou especificação, devemos tirar essas vírgulas. Nesse caso, a expressão que não está mais entre vírgulas fica fixa, subordinada, ao termo ao qual se refere, não sendo mais um aposto, e sim um adjunto adnominal. Logo, deveria haver a vírgula depois de “gesticulada", a qual juntamente com a outra pontuação já presente, depois de “idioma", daria um sentido de explicação de que a imagem gesticulada (qualquer que o homem faça) possibilita áreas vastas de comunicação e expressão ao homem.


    B) No nível da expansão e da compreensão do idioma, o pensamento, portanto, é franqueado e externado pela imagem gesticulada com áreas mais amplas do homem. 

    ERRADA.                                                       

    Logo no início desta reescrita, verificamos um equívoco na relação de sentidos estabelecidos: o pensamento não seria “franqueado" (libertado, manifestado) “no nível da expansão e da compreensão do idioma". O pensamento é franqueado pela imagem gesticulada, com áreas mais vastas no plano da expansão e da compreensão que o idioma. Ou seja, deixa-se de expressar, no texto da letra B, a relação gramatical de comparação (substituindo-se “que o idioma" por “do idioma"), a qual é fundamental para a estruturação do texto de origem. Além disso, ainda falta uma vírgula antes de “com áreas", para marcar o aposto explicativo, sem contar o erro na expressão “áreas mais amplas do homem", pois as “áreas mais vastas" são as do pensamento, que a imagem gesticulada possibilita alcançar mais que o idioma.


    C)   Desse modo, libertam-se e exteriorizam-se o pensamento pela imagem dos gestos produzidos pelo homem, com vastas áreas mais que o idioma no plano da compreensão e proliferação. 

    ERRADA.

    Logo no início desta reescrita, há um desvio gramatical de concordância verbal. Se o pensamento é libertado e exteriorizado, então essa palavra é o sujeito de “libertar-se" e “exteriorizar-se". Atendendo à regra geral de concordância, o sujeito e o verbo se correspondem em número, então se o sujeito está no singular, os seus verbos referentes também deveriam estar, de maneira que deveríamos escrever: liberta-se e exterioriza-se o pensamento. Ademais, “no plano da compreensão e proliferação" não equivale, semanticamente, a “no plano da compreensão e expansão". “Proliferar" e “expandir" diferenciam-se em termos de significado porque o primeiro verbo está associado necessariamente à ideia de quantidade, e não à noção de intensidade, inerente ao sentido de “expansão".


    D) Conquanto mais vastas, que o idioma, no plano da compreensão e expansão do pensamento, as áreas da imagem são libertadas e externalizadas pela gesticulação do homem. 

    ERRADA.

    A letra D apresenta uma série de equívocos: libertados e externalizados são os pensamentos, e não as “áreas da imagem"; o homem não gesticula (“gesticulação") para libertar e externalizar as áreas da imagem, pois são as imagens gesticuladas do homem que libertam e externalizam o pensamento. Por fim, não existe uma relação de concessão no texto de origem, a qual se explicita na reescrita no fragmento: “conquanto mais vastas (...) as áreas da imagem são libertadas e externalizadas". O erro acontece porque não há algo que aconteça “apesar de outro" (conquanto), no texto original, sem contar que, na escrita da letra B, gramaticalmente também se falha por haver uma vírgula indevida antes do QUE, interrompendo a estrutura de comparação.


    E) Recorrendo à imagem gesticulada, o homem assim liberta e expressa o pensamento, com áreas mais abrangentes que o idioma no nível da compreensão e da expansão. 

    CORRETA.

    Ao se utilizar “recorrendo" na reescrita, preserva-se o sentido lógico de instrumento ou intermediação, que antes era manifestado pela contração PELA (= “por meio de"). O acento grave, indicativo de crase, também se aplica, pois quem recorre “recorre A", havendo o encontro da preposição A, pedida pelo verbo, com o artigo definido feminino A, que acompanha a palavra feminina “imagem". O aposto é sinalizado com vírgula antes de “com áreas", além da preservação do sentido gramatical de comparação (“que o idioma"), o qual não tem estrutura interrompida por vírgula inapropriada antes do QUE, tal como aconteceu no exemplo da letra D.


    Resposta: E

  • Esqueci da crase na A pqp kkk


ID
2567422
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Além do ato instintivo, inconsciente, automático, puramente reflexo, evitação do sentimento doloroso, ocorre a infindável série dos gestos intencionais, expressando o pensamento pela mímica, convencionada através do tempo. Essa Signe Language, Gebärdensprache, Langue per Signes, Language per Gestes, tem merecido ensaios de penetração psicológica, indicando a importância capital como índices do desenvolvimento mental.

      Desta forma o homem liberta e exterioriza o pensamento pela imagem gesticulada, com áreas mais vastas no plano da compreensão e expansão que o idioma. Primeira forma da comunicação humana, mantém sua prestigiosa eficiência em todos os recantos do mundo. As pesquisas sobre antiguidade e valorização de certos gestos, depoimentos insofismáveis de certos temperamentos pessoais e coletivos, índices de moléstias nervosas, apaixonam estudiosos.

      A correlação dos gestos com os centros cerebrais, ativando-lhes a capacidade criadora, e não esses àqueles, possui, presentemente, alto número de defensores. Esclarecem-se, atualmente, a antiguidade e potência intelectual da Mímica como documento vivo, milenar e contemporâneo, individual e coletivo.

      Não havendo obrigatoriedade do ensino mas sua indispensabilidade no ajustamento da conduta social, todos nós aprendemos o gesto desde a infância e não abandonamos seu uso pela existência inteira. Os desenhos paleolíticos registram os gestos mais antigos, de mão e cabeça, e toda literatura clássica, história, viagem, teatro, poemas, mostra no gesto sua grandeza de expressão insubstituível.

      Não existe, logicamente, a mesma tradução literal para cada gesto, universalmente conhecido. Na famosa estória popular da Disputa por Acenos, cada antagonista entendia o gesto contrário de acordo com seu interesse. Negativa e afirmativa, gesto de cabeça na horizontal e vertical, têm significação inversa para chineses e ocidentais. Estirar a língua é insulto na Europa e América, é saudação respeitosa no Tibete. Vênias, baixar a cabeça, curvar os ombros, ajoelhar-se, elevar a mão à fronte, são universais. A mecânica da adaptação necessária a outras finalidades de convívio explica a multiplicação.

(Adaptado de: CASCUDO, Câmara, “Prefácio”, em História dos Nossos Gestos. Edição digital. Rio de Janeiro: Global, 2012) 

Mantendo-se a correção, o verbo que, no contexto, pode ser flexionado indiferentemente no singular ou no plural encontra-se sublinhado em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. 

     

    Se o sujeito é composto e posposto, o verbo pode concordar no plural ou com o núcleo mais próximo:

     

    Esclarecem-se, atualmente, a antiguidade e potência intelectual da Mímica como documento vivo...

    Esclarece-se, atualmente, a antiguidade e potência intelectual da Mímica como documento vivo...

    ----

    Se o sujeito é composto e anteposto ao verbo, concorda este com a soma daquele:

     

    A antiguidade e potência intelectual da Mímica como documento vivo esclarecem-se.

     

     

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/Gramatigalhas/10,MI18417,61044-Sujeito+composto+verbo+no+plural

     

     

    ----

    "Crie a melhor e mais grandiosa visão possível para sua vida, porque você se torna aquilo que acredita."

  • a) Esclarecem-se/ Esclarece-se, atualmente, a antiguidade e potência intelectual da Mímica como documento vivo... (3° parágrafo). CORRETO. Sujeito composto posposto = concordância opcional.

     

    b) ... cada antagonista entendia o gesto contrário de acordo com seu interesse. (5° parágrafo) 

     

    c) Negativa e afirmativa, gesto de cabeça na horizontal e vertical, têm significação inversa para chineses e ocidentais. (5° parágrafo)

     

    d) Vênias, baixar a cabeça, curvar os ombros, ajoelhar-se, elevar a mão à fronte, são universais. (5° parágrafo) 

     

    e) A mecânica da adaptação necessária a outras finalidades de convívio explica a multiplicação. (5° parágrafo) 

  • Resumindo:

    Quando o sujeito estiver depois do verbo pode ser feita a concordância atrativa ou a concordância comum.

     

    Concordância atrativa: Verbo concorda com o núcleo mais próximo a ele.

  • QAUNDO A FCC TE COLCOCAR QUESTÕES ASSIM, 3 COISAS DEVEM SER PENSADAS:

     

    CASOS DE POSSIBILDADE DE FLEXÃO TANTO DO SINGULAR COMO NO PLURAL:

     

    1) SUJEITO COMPOSTO POSPOSTO AO VERBO.

    EX: Esclarecem-se (P.A), atualmente, a antiguidade e potência intelectual da Mímica como documento vivo..

     

    2) EXPRESSÃO PARTITIVA ( MAIS COMUM )

    EX: Grande parte dos alunos entregou/entregaram a ativdade

     

    3) CONCORDÂNCIA ESTABELECIDA POR VERBO DE LIGAÇÃO OU PREDICATIVO DO SUJEITO

    EX: Flores é/são bonita(s) > CONCORDA COM O SUJEITO OU COM SEU PREDICATIVO.

     

     

    OBS: O ITEM ''D'' TENTOU CONFUNDIR COM ESSE CASO 3). NO ENTANTO, TANTO O SUJ COMO O PREDICATIVO ESTÃO NO PLURAL, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM POSSÍVEL FLEXÃO P/ SINGULAR.

     

    OBS(2): PORCENTAGEM TAMBÉM PODE ESTABELECER TANTO CONCORDÂNCIA LÓGICA OU ATRATIVA, MASSS NUNCA VI CAIR, NEM NA FCC NEM NA CESPE (ATÉ HOJE HAHA)

     

     

    GAB A 

  • NUCLEOS DO SUJEITO COMPOSTO ANTONIMOS= VERBO NO PLURAL

  • Gabarito A

     

    Aqui a questão facilitou, pois na alternativa A os sujeitos vêm depois do verbo e nas alternativas C e D os sujeitos vêm antes do verbo, então a não ser que tenha duas alternativas corretas a resposta é Letra A.

     

     

    Saber fazer prova também é um conhecimento.

  • Encontrar o artigo facilita muito nesse tipo de questão principalmente quando as frases estão na ordem inversa.

  • a) Esclarecem-se/ Esclarece-se, atualmente, a antiguidade e potência intelectual da Mímica como documento vivo... (3° parágrafo). CORRETO. Sujeito composto posposto = concordância opcional.

     

    b) ... cada antagonista entendia o gesto contrário de acordo com seu interesse. (5° parágrafo) 

     

    c) Negativa e afirmativa, gesto de cabeça na horizontal e vertical, têm significação inversa para chineses e ocidentais. (5° parágrafo)

     

    d) Vênias, baixar a cabeça, curvar os ombros, ajoelhar-se, elevar a mão à fronte, são universais. (5° parágrafo) 

     

    e) A mecânica da adaptação necessária a outras finalidades de convívio explica a multiplicação. (5° parágrafo) 

  • Regrinha básica .

     

    Sujeito composto anteposto ao verbo o verbo concorda com todos os núcleos.

     

    Sujeito composto posposto ao verbo poderá o verbo ficar no singular ou no plural.

     

    Bons estudos !

     

     

     

  • Gabarito letra A

     

    "Se o sujeito for posposto ao verbo, o verbo ficará no plural (concordância rígida) ou concordará com o núcleo mais próximo (concordância atrativa).
    Ex.: [Saíram] [o menino e os primos]. → concordância rígida

    [Saiu] [o menino e os primos]. → concordância atrativa"

    Resumo QC.

  • Galera, quando a questão versar sobre sujeito composto, precisamos ficar atentos!

     

    1 - Por concordância atrativa, o verbo pode concordar com o núcleo mais próximo do sujeito composto posposto ao verbo.

    2 - Pode também concordar com os dois núcleos.

    3 - Caso o verbo venha acompanhado de pronome reflexivo recíproco, aí, obrigatoriamente, o verbo fica no plural.

     

     

  • Quando você ainda tá pegando o jeito em concordância é foda... (perdi um tempão até lembrar da regra do verbo antes do sujeito COMPOSTO)

    Minha dificuldade tbm pode ser a sua.

    Tinha talhadado na cabeça a questão do "Se" (PA) verbo no plural e o "Se" (IIS) verbo na 3ª do singular. (Aí o concurseio apanha)

    Fica a dica: Resolvam questões até dizer chega e logo depois resolvam mais algumas...

  • Sujeito composto POSPOSTO ao verbo:

    Haverá duas possibilidades de concodância:

    Concordância atrativa- o verbo concordará com o sujeito mais próximo a ele;

    Concordância gramatical- o verbo irá para o plural concordando com a pessoa predominante no sujeito.

    Gabarito letra A.

  • GABARITO A

     

     

    a) Esclarecem-se, atualmente, a antiguidade e potência intelectual da Mímica como documento vivo... (3° parágrafo)

     

    [..] a antiguidade e potência intelectual da Mímica como documento vivo...(A oração tem sujeito composto e se encontra depois do verbo, portanto, pode concordar tanto com os dois núcleos: 'a antiguidade e potência intelectual' (Esclareceram-se), quanto o mais próximo: 'a antiguidade' (Esclareceu).

     

     

    b)... cada antagonista entendia o gesto contrário de acordo com seu interesse. (5° parágrafo) 

     

    Tem sujeito simples: 'cada antagonista', com pronome indefinido invariável, logo só terá concordância no singular: 'entendia'.

     

     

    c) Negativa e afirmativa, gesto de cabeça na horizontal e vertical, têm significação inversa para chineses e ocidentais. (5° parágrafo)

     

    Tem sujeito composto: 'Negativa e afirmativa', entretanto, o sujeito fica antes do verbo 'têm', impossibiltando assim outra forma de concordância que não seja no plural.


     

    d) Vênias, baixar a cabeça, curvar os ombros, ajoelhar-se, elevar a mão à fronte, são universais. (5° parágrafo) 

     

    Existe uma gradação de eventos no que concerne os núcleos: 'Vênias, baixar a cabeça, curvar os ombros, ajoelhar-se, elevar a mão à fronte', podendo assim o verbo estar no singular ou plural, entretanto, o complemento 'universais' limita tal variação no singular.

     

     

    e) A mecânica da adaptação necessária a outras finalidades de convívio explica a multiplicação. (5° parágrafo) 

     

    Tem sujeito simples: A mecânica da adaptação [...], logo, não há outra forma de concordância.

  • verbo anteposto a sujeito composto posposto a esse verbo pode concordar com o mais próximo ou ir ao plural

  •  a) CERTO. ''Esclarecem-se, atualmente, a antiguidade e potência intelectual da Mímica como documento vivo... '' (3° parágrafo) 

    Justificativa: Sujeito composto posposto ao verbo: Admite-se a dupla concordância, ou seja, pode concordar com o elemento mais próximo ao verbo (no caso com a palavra ''antiguidade'', e, neste caso, fica no singular) ou com o conjunto ficando o verbo no plural.

     

     b) ERRADO. ''... cada antagonista entendia o gesto contrário de acordo com seu interesse. ''(5° parágrafo) 

    Justificativa: Com sujeito simples, ''cada antagonista'', o verbo fica no singular.

     

    c) ERRADO. ''Negativa e afirmativa, gesto de cabeça na horizontal e vertical, têm significação inversa para chineses e ocidentais.'' (5° parágrafo)

    Justificativa: Sujeito composto anteposto ao verbo a concordância se dá apenas no plural.

     

     d) ERRADO: ''Vênias, baixar a cabeça, curvar os ombros, ajoelhar-se, elevar a mão à fronte, são universais.''(5° parágrafo) 

    Justificativa: Sujeito composto anteposto ao verbo a concordância se dá apenas no plural,

     

     e) ERRADO: ''A mecânica da adaptação necessária a outras finalidades de convívio explica a multiplicação.'' (5° parágrafo) 

    Justificativa: Sujeito simples, ''a mecânica'', o verbo fica na 3ª Pessoa do Singular.

  • A - Sujeito composto posposto ao verbo (concordância lógica ou atrativa).

  • C- verbo só no plural porque os sujeitos são antônimos. Essas regras de sujeito anteposto ou não variam entre gramáticos. Cuidado. A banca FCC tem simpatia por Pestana porque este faz um resumão de tudo com N exceções e são nessas excessão que 70% caem...

     

    De 15 questões de concordância feitas até agora (de 2017-2018), 9 tiveram esse formato de verbo e sublinhados. Preciso dizer o que a FCC tem pro TRT 6 nesse início de ano?

  • Pra quem achou que era a "D", errou. Nesse caso parece ser palavras gradativas que pode ser facultativo, mas no caso esta mais para palavras se referindo a um mesmo ser (que e no singular)

  • Eu costumo esquecer essa regra do sujeito pós-posto kkkkkkk Já deu ruim pra mim, numa prova, por causa disso.

     

    Então: ATENÇÃO! ATENÇÃO!

     

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • Letra A não é sujeito composto. Cadê o paralelismo ? 

    a antiguidade e a potência intelectual da Mímica como documento vivo...

    Sem o artigo A antes de potência significa que a antiguidade e potência é uma coisa só, portanto sujeito simples.

  • Comentário do professor Arenildo Santos, aqui do QC:

    Nas frases com sujeito composto, posposto ao verbo, é possível fazer a concordância verbal com o núcleo mais próximo ou com a totalidade dos núcleos.
    “passará o céu e a terra.”
    ou...
    “passarão o céu e a terra.”

     

  • Sujeito Anteposto e posposto

    Anteposto: o verbo vai para o PLURAL. Exemplo: O pai e os filhos levaram a cama

    Sujeito posposto: sujeito aparece depois do verbo. O verbo vai para o plural ou concorda com o núcleo mais próximo. Exemplos: Levaram a cama o pai e os filhos – Levou a cama o pai e os filhos; Divergiam demasiadamente o chefe e o empregado – Divergia demasiadamente o chefe e o empregado; Estudam para concursos Pedro e joana. – Estuda para concursos Pedro e joana

  • Sujeito composto posposto ao verbo: pode realizar a concordância com o mais próximo ou com o conjunto.

  • Esclarecem-se, atualmente, a antiguidade e potência intelectual da Mímica como documento vivo... 


    Sujeito composto anteposto ao verbo, consequentemente a concordância pode ser lógica ou atrativa,

    SE O SUJEITO COMPOSTO ESTIVER POSPOSTO AO VERBO, ENTÃO A CONCORDÂNCIA É FEITA COM OS DOIS.

  • Só cuidado que ,para ser no singular, tem que se ligar no termo mais próximo, neste caso ''a antiguidade''... se fosse termo plural, aí não teria jeito, ficaria no plural tbm!

  • E o paralelismo?Mandaram lá...

    Faltou um artigo em!


ID
2567425
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Além do ato instintivo, inconsciente, automático, puramente reflexo, evitação do sentimento doloroso, ocorre a infindável série dos gestos intencionais, expressando o pensamento pela mímica, convencionada através do tempo. Essa Signe Language, Gebärdensprache, Langue per Signes, Language per Gestes, tem merecido ensaios de penetração psicológica, indicando a importância capital como índices do desenvolvimento mental.

      Desta forma o homem liberta e exterioriza o pensamento pela imagem gesticulada, com áreas mais vastas no plano da compreensão e expansão que o idioma. Primeira forma da comunicação humana, mantém sua prestigiosa eficiência em todos os recantos do mundo. As pesquisas sobre antiguidade e valorização de certos gestos, depoimentos insofismáveis de certos temperamentos pessoais e coletivos, índices de moléstias nervosas, apaixonam estudiosos.

      A correlação dos gestos com os centros cerebrais, ativando-lhes a capacidade criadora, e não esses àqueles, possui, presentemente, alto número de defensores. Esclarecem-se, atualmente, a antiguidade e potência intelectual da Mímica como documento vivo, milenar e contemporâneo, individual e coletivo.

      Não havendo obrigatoriedade do ensino mas sua indispensabilidade no ajustamento da conduta social, todos nós aprendemos o gesto desde a infância e não abandonamos seu uso pela existência inteira. Os desenhos paleolíticos registram os gestos mais antigos, de mão e cabeça, e toda literatura clássica, história, viagem, teatro, poemas, mostra no gesto sua grandeza de expressão insubstituível.

      Não existe, logicamente, a mesma tradução literal para cada gesto, universalmente conhecido. Na famosa estória popular da Disputa por Acenos, cada antagonista entendia o gesto contrário de acordo com seu interesse. Negativa e afirmativa, gesto de cabeça na horizontal e vertical, têm significação inversa para chineses e ocidentais. Estirar a língua é insulto na Europa e América, é saudação respeitosa no Tibete. Vênias, baixar a cabeça, curvar os ombros, ajoelhar-se, elevar a mão à fronte, são universais. A mecânica da adaptação necessária a outras finalidades de convívio explica a multiplicação.

(Adaptado de: CASCUDO, Câmara, “Prefácio”, em História dos Nossos Gestos. Edição digital. Rio de Janeiro: Global, 2012) 

Primeira forma da comunicação humana, mantém sua prestigiosa eficiência em todos os recantos do mundo.


O verbo que possui o mesmo tipo de complemento do sublinhado acima encontra-se também sublinhado em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

     

    Enunciado: "Primeira forma da comunicação humana, mantém (VTD) sua prestigiosa eficiência em todos os recantos do mundo (OD)."

     

    a) Gabarito. As pesquisas sobre antiguidade e valorização de certos gestos [...] apaixonam (VTD) estudiosos (OD)

     

    b) Não existe (VI), logicamente, a mesma tradução literal para cada gesto... 

     

    c) Estirar a língua é (VL) insulto na Europa e América...

     

    d)... ocorre (VI) a infindável série dos gestos intencionais... 

     

    e)... ajoelhar-se, elevar a mão à fronte, são (VL) universais. 

     

     

    ----

    "Trabalhar duro por algo que acredita chama-se propósito."

  • RESUMINDO:

     

     

    MANTER --> VTD

     

    APAIXONAR  --> VTD

     

    GAB A

  • mantém sua prestigiosa eficiência em todos os recantos do mundo.

    mantém=VTD / sua prestigiosa eficiência=OD / em todos os recantos do mundo=Adj.Adverb.Lugar

     

     

    V - a) As pesquisas sobre antiguidade e valorização de certos gestos [...] apaixonam estudiosos. [apaixonam= VTD / estudiosos= OD]

     

    F - b) Não existe, logicamente, a mesma tradução literal para cada gesto...  [existe= VI]

     

    F - c) Estirar a língua é insulto na Europa e América... [é=VL]

     

    Fd) ... ocorre a infindável série dos gestos intencionais... [ocorre= VI / infindável série= sujeito]

     

    F - e) ... ajoelhar-se, elevar a mão à fronte, são universais. [são= VI]

     

    Observação do prof. Pestana: O verbo ocorrer, existir, acontecer, suceder, etc. são verbos típicos de pegadinha quando a banca quer confundir o concurseiro com SUJEITO x OBJETO DIRETO.
    Esses verbos normalmente vêm seguidos de sujeito, ou seja, o sujeito vem posposto a eles normalmente, parecendo ser objeto direto.
    Cuidado! Ocorrer é intransitivo.
     

  • SE O NEGUIM FOSSE RÁPIDO, JÁ TERIA MARCADO A QUE FALA DE OCORRE.

     

    EU JA IA MARCAR, POREM VOLTEI AO TEXTO E VERIFIQUEI QUE ELE ERA INTRANSITIVO.

  • EXISTEM PESSOAS -> PESSOAS EH O SUJEITO

    HÁ PESSOAS - PESSOAS É O OBJETO DIRETO.

  • Uma dúvida meio besta, "quem se apaixona, não se apaixona POR algo ou POR alguém ?" Não considerei sendo VTD, ou será que já é o Natal afentando os neurônios ? kk =/

  • Também fiquei na dúvida sobre o verbo APAIXONAR.

    Mas, depois de muito pesquisar entendi que ele pode ser Transitivo direto ou indireto:

     

    QuemSEapaixona, se apaixona POR algo ou POR alguém.

    EX.: Os estudiosos se apaixonaram pelas pesquisas. (Se apaixonaram POR ALGO,logo, VERBO TRANSITIVO INDIRETO)

     

    Mas também, alguma coisa apaixona alguém.

    Ex.: As pesquisas apaixonaram os estudiosos. (Apaixonaram ALGUÉM, logo, VERBO TRANSITIVO DIRETO)

     

    Espero ter ajudado!

  • Fernanda Valter,

     

    Não sabia disso! Muito obrigado, Fernada! 

  • 1. ~ (se) POR algo ou alguém (sentir-se muito atraído; ser tomado de um amor intenso)
    _ Apaixonei-me pelo carro novo.
    _ Zeca apaixonou-se pela enteada.

    Com o pronome SE é verbo transitivo indireto.
    Sem o pronome 'se' é verbo transitivo direto.

    Exemplo:
    Qualquer coisa apaixona os jovens.

  • Modo e tempo verbal

    Esse é um tema bastante cobrado pela FCC e espero que você se surpreenda com esse macete!

    Basta responder a uma pergunta
    Antigamente ou Maria quer que ?

    Isso mesmo, vamos pegar 2 verbos, cantar e vender para ver como funciona.

    Caso(1)
    Antigamente eu cantava
    Antigamente eu vendia
    Antigamente eles cantavam

    Antigamente + sujeito + verbo


    Caso(2)
    Maria quer que eu cante
    Maria quer que eu venda
    Maria quer que eles vendam

    Maria quer que + sujeito + verbo


    Em que tempos os casos 1 e 2 estão? não interessa!! o  objetivo é matar questões, vamos lá

    Questão1 - FCC - 2013 - TRT1 


    Assim pensava o maior arquiteto e mais invocado sonhador do Brasil. 

    O verbo empregado nos mesmos tempo e modo que o verbo grifado acima está em:

     a) Houve um sonho monumental...
     b) ... descolara-se dela, na companhia de seu líder, em 1990.
     c) ... com que a vida seja mais justa.
     d) ... Niemeyer tinha “as montanhas do Rio dentro dos olhos”...
     e) ... este continua desprotegido, entregue à sorte que o destino...

    Resolução:

    vamos ver o verbo pensava, bom, Maria quer que eu pensava? claro que não, Antigamente eu pensava!
    Agora vamos pegar os verbos de cada alternativa e ver se também se enquadra no caso do antigamente

    a) houve -- Antigamente houve parece bom, mas está errado, veja bem, Antigamente + sujeito + verbo
    b) descolara - Antigamente eu descolara fica ruim, o certo é antigamente eu descolava
    c) seja - Antigamente eu seja, fica ruim
    d) tinha - Antigamente eu tinha, fica bom, poderia ser também Antigamente ele tinha, é a nossa resposta!
    e) continua - Antigamente ele continua ... nada a ver


    Lembre-se que a estrutura é
    Antigamente + sujeito + verbo
    o sujeito pode ser (eu, tu ele,.... )


    Vamos para mais uma questão

    --

    Questão 2 - FCC - 2012 - MPE-AP 

    ... não disponham de nenhum remédio... 

    O verbo empregado nos mesmos tempo e modo que o grifado acima está em: 

     a) ... derrubam árvores e construções...
     b) ... nas coisas que se viram...
     c) ... quando vierem as cheias...
     d) ... todos fogem diante dele...
     e) ... eles escoem por um canal...


    Resolução:

    O verbo é disponham, bem, Maria quer que eles disponham me parece bom! vamos buscar os verbos das alternativas e procurar ver o que essa tal de Maria quer!

    a) derrubam
    b) viram
    c) vierem
    d) fogem
    e) escoem

    A única que fica bom é 'Maria quer que eles escoem',

  • O uso do verbo 'apaixonar' dessa forma, VTD e não pronominal é meio incomum. Olhem o que achei na internet:

    O uso causativo com o verbo apaixonar

     0  0 Google+0  0  18

    Gostaria de saber se o verbo apaixonar, quando não pronominal, pode ter como agente uma pessoa, a saber: «O professor apaixonou a aluna.» Existe registro em nossos cânones cultos dessa construção, ou o sujeito de apaixonar, como verbo transitivo direto, é sempre uma "coisa"? Afinal, o registro de «pessoa apaixonando pessoa» faz parte do português?

    Obrigado!

    Fernando Pestana  Professor de Português  Rio de Janeiro, Brasil  1K

    É possível mas pouco frequente o uso causativo de apaixonar com um sujeito realizado por uma expressão nominal cujo núcleo é um substantivo referente a pessoa e cujo complemento direto constitui o alvo da paixão dessa pessoa. As poucas ocorrências exemplificativas desse uso, encontramo-las, por exemplo, em Camilo Castelo Branco:

    1.  «Esse rapaz foi para a corte com o pai... foi ele então quem na* apaixonou... – Foi. Há quem os visse no bosque de amieiros da Ínsua, defronte da Granja» (Camilo Castelo Branco, Maria Moisés, no Corpus do Português).

    2. «apaixonando as meninas aristocratas e campando de as pôr em rivalidade» (Camilo Castelo Branco, Os Demónios, em apaixonar no dicionário da Academias das Ciências de Lisboa).

    Mas também é possível encontrar algumas ocorrências no português mais recente:

    3. «Personagens que interessam, apaixonam, emocionam e podem levar o público a rir e a chorar, por eles e com eles» (1997, Corpus do Português).

    Bem mais corrente é o sujeito de apaixonar causativo (e não pronominalizado reflexivamente) não se referir diretamente a pessoas:

    4. «Os casos concretos das redes de pequenos "peixes", vamos encontrá-los no têxtil, na região de Prato, na Itália – a mesma "Itália do Meio" que apaixonou Michael Porter para o seu modelo de "clusters" industriais [...]» (O novo fôlego da Sloan School, 1997, Expresso, no Corpus do Português).

    * A forma na corresponde à ocorrência do artigo definido depois de palavra terminada em nasal (no caso, quem). Trata-se de um uso antigo, ainda popular em Portugal, que a norma não aceita.

    Carlos Rocha  17 de março de 2015

     

    https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/consultorio/perguntas/o-uso-causativo-com-o-verbo-apaixonar/33394

  • A questão pede o mesmo complemento verbal, isto é, identificar se é  OD (objeto direto- Transitivo Direto)  ou OI (objeto indireto- Transitivo indireto)...

     

    Enunciado: "Primeira forma da comunicação humana, mantém sua prestigiosa eficiência em todos os recantos do mundo."

    Mantém neste caso é transitivo Direto. Basta então localizar o mesmo nas alternativas:

    a) As pesquisas sobre antiguidade e valorização de certos gestos [...] apaixonam estudiosos.

    O verbo apaixonar aqui é transitivo direto. Gabarito! 

     b)Não existe, logicamente, a mesma tradução literal para cada gesto... 

    O verbo existir é intransitivo.

     c)Estirar a língua é insulto na Europa e América...

    Verbo de ligação. 

     d) ... ocorre a infindável série dos gestos intencionais... 

    O verbo ocorrer é intransitivo. 

     e)... ajoelhar-se, elevar a mão à fronte, são universais. 

    Verbo de ligação

     

  • Fiquei com dúvida na letra d), mas depois de pesquisar, concluí o seguinte:

    O verbo "ocorre" pode ser transitivo indireto ou intransitivo. Quando for TI é só olhar se possui preposição.

    Quando for intransitivo, como vai ser identificado ?

    Veja que, "ocorrer", no sentido de suceder, acontecer, é algo que pode afetar tanto pessoas, coisas, situações, frequência de algo. Logo, ele será intransitivo.

  • Gabarito A

     

    O QConcursos poderia melhorar no que se refere ao SUBLINHADO, pois praticamente TODAS as questões de PORTUGUÊS NÃO sublinham conforme o enunciado da questão.

     

    Já notifiquei o ERRO (última opção, abaixo, ao lado direito de cada questão), MAS essa falha persiste.

    Talvez corrijam, se mais pessoas notificarem...

  • Resolvi meu problema de sublinhado usando o Google Chrome. 

  • Alguém pode me ajudar com essa dúvida?

     

    Primeira forma da comunicação humana, mantém sua prestigiosa eficiência em todos os recantos do mundo.

    O sujeito não está separado do verbo pela vírgula????

    To vendo pelo em ovo?

    Só isso... Valeu!

  • Colega Daniel Moralles, não há separação do sujeito e verbo por vírgula, eis que, no contexto, nota-se que o "mantém" se refere a "imagem gesticulada" da frase anterior, e não a "primeira forma da comunicação humana".

     

    Assim, a interpretação correta do trecho seria: Primeira forma da comunicação humana, a imagem gesticulada mantém sua prestigiosa eficiência em todos os recantos do mundo.

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • Em uma avaliação imponderada e feita às pressas, pode-se marcar a alternativa b, porém os termos foram trazidos com a ordem natural alterada. Veja:

     

    "Não existe, logicamente, a mesma tradução literal para cada gesto... "

     

    Reescrevendo: "A mesma tradução literal para cada gesto logicamente não existe."

     

    O que a princípio parece complemento verbal do verbo "existe" é o sujeito da frase. O verbo "existe" é intransitivo nessa ocorrência.

     

  • Será que um dia acertarei questões como essa? Estou perdendo as esperanças...

  • De imediato, pensei que o verbo APAIXONAR fosse VTI, porém, analisando de outra forma, e complementando os colegas.

    As pesquisas sobre antiguidade e valorização de certos gestos [...] apaixonam estudiosos. 

    Ou seja, As ... "apaixonaram os estudiosos"

    ... apaixonaram QUEM ? os estudiosos - verbo VTD , mesma regência do verbo mantém.

  • Todas que falam "termo sublinhado" para mim não aparcem as linhas... então não consigo fazer. #sofro

  • Estratégia de prova:

    Para quem pensou: Estudiosos apaixonam..Ou seja, pensou em procurar o sujeito.

    Repare bem:

    Na letra B, a mesma tradução literal é o sujeito da frase.

    Na letra D, a infindável série é sujeito.

    Agora eu pergunto para vcs que erraram, se fosse sujeito teria então duas alternativas corretas e obviamente a questão seria anulada.. Ai o espertinho vai pensar, vou marcar qualquer uma das duas pq a FCC anula. Filho, só te lembrando, essa banca quase nunca anula questões de português.

     

    Para quem pensou que teria que procurar um objeto indireto nas alternativas, te pergunto, cadê algum verbo transitivo indireto nas alternativas? Nãoo tem, gente..

     

    Vc não precisa de saber de todas as regências..pense nisso. Bom se eu tiver viajando, vc me manda um recadinho :)

     

     

  • mantém = VTD / sua prestigiosa eficiência = OD

    A) Gabarito. ''apaixonam'' = VTD / ''estudiosos'' = OD

    B) ''existe'' = intransitivo / ''a mesma tradução literal'' = sujeito

    C) ''é'' = VL / ''insulto'' = predicativo 

    D) ''ocorre'' = intransitivo / ''a infindável série dos gestos intencionais'' = sujeito 

    E) ''são'' = VL / ''universais'' = predicativo 

  • a)As pesquisas sobre antiguidade e valorização de certos gestos [...] apaixonam estudiosos. - APAIXONAM QUEM? OS ESTUDIOSOS (VTD+OD)

     b)Não existe, logicamente, a mesma tradução literal para cada gesto... - VERBO DE LIGAÇÃO

     c)Estirar a língua é insulto na Europa e América... - VERBO DE LIGAÇÃO

     d)... ocorre a infindável série dos gestos intencionais... - VERBO INTRANSITIVO

     e)... ajoelhar-se, elevar a mão à fronte, são universais. - VERBO DE LIGAÇÃO

  • Reforçando o que Camila Farias falou: não aparecem os termos sublinhados aqui no QC e isso impede que se resolva a questão.

ID
2567428
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Além do ato instintivo, inconsciente, automático, puramente reflexo, evitação do sentimento doloroso, ocorre a infindável série dos gestos intencionais, expressando o pensamento pela mímica, convencionada através do tempo. Essa Signe Language, Gebärdensprache, Langue per Signes, Language per Gestes, tem merecido ensaios de penetração psicológica, indicando a importância capital como índices do desenvolvimento mental.

      Desta forma o homem liberta e exterioriza o pensamento pela imagem gesticulada, com áreas mais vastas no plano da compreensão e expansão que o idioma. Primeira forma da comunicação humana, mantém sua prestigiosa eficiência em todos os recantos do mundo. As pesquisas sobre antiguidade e valorização de certos gestos, depoimentos insofismáveis de certos temperamentos pessoais e coletivos, índices de moléstias nervosas, apaixonam estudiosos.

      A correlação dos gestos com os centros cerebrais, ativando-lhes a capacidade criadora, e não esses àqueles, possui, presentemente, alto número de defensores. Esclarecem-se, atualmente, a antiguidade e potência intelectual da Mímica como documento vivo, milenar e contemporâneo, individual e coletivo.

      Não havendo obrigatoriedade do ensino mas sua indispensabilidade no ajustamento da conduta social, todos nós aprendemos o gesto desde a infância e não abandonamos seu uso pela existência inteira. Os desenhos paleolíticos registram os gestos mais antigos, de mão e cabeça, e toda literatura clássica, história, viagem, teatro, poemas, mostra no gesto sua grandeza de expressão insubstituível.

      Não existe, logicamente, a mesma tradução literal para cada gesto, universalmente conhecido. Na famosa estória popular da Disputa por Acenos, cada antagonista entendia o gesto contrário de acordo com seu interesse. Negativa e afirmativa, gesto de cabeça na horizontal e vertical, têm significação inversa para chineses e ocidentais. Estirar a língua é insulto na Europa e América, é saudação respeitosa no Tibete. Vênias, baixar a cabeça, curvar os ombros, ajoelhar-se, elevar a mão à fronte, são universais. A mecânica da adaptação necessária a outras finalidades de convívio explica a multiplicação.

(Adaptado de: CASCUDO, Câmara, “Prefácio”, em História dos Nossos Gestos. Edição digital. Rio de Janeiro: Global, 2012) 

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

     

    Insofismáveis = Evidentes.

     

    A letra E é "pega-leão"; pode pegar muita gente.

     

     

    ----

    "Sonhos motivam o que você quer. A ação determina o que você conquista."

  • gab: C

    Sinônimos de Insofismável

    Insofismável é sinônimo de: incontestável, irrefutável, lógico, nítido, irrefragável

    Significado de Insofismável

    adjetivoQue não se pode duvidar; que não se consegue deturpar através de sofismas; indiscutível.

     

  • Não visualizo inadequação de sentido na E:

    nervoso

    ner·vo·so

    adj

    1 Que é relativo a nervo.

    2 Que tem nervo.

     

    neural

    neu·ral

    adj m+f

    MED

    1 Que diz respeito a nervos.

    2 Próprio dos nervos.

     

  • O que deixou a alternativa E incorreta está em índices e sumários: no contexto, não se equivalem.

    Entende-se por índices a listagem de itens. Já o sumário diz respeito ao resumo de um texto, publicação etc.

    Semanticamente, as aludidas palavras são distintas.

    Algum equívoco, por favor corrijam-me!

  • Índice com sentido de indicador, como nas frases:

    ''O índice de violência em São paulo tem crescido nos últimos anos.'' ou ''Os índices de doenças do coração são maiores entre os fumantes'' 

    Veja que não tem nada a ver com aquele  índice de livro, muito menos sumário. hehe ...

  • GOSTARIA MUITO DE DESCOBRIR, MESMO NO CONTEXTO CITADO, QUAL A OUTRA SIGNIFICAÇÃO PARA "ÍNDICE DE MOLÉSTIAS NERVOSAS, QUE NÃO SEJA A OPÇÃO DADA "SUMÁRIO DE DOENÇAS NEURAIS".

    BRINCADEIRA NÉ! KKK

  •  e)

    índices de moléstias nervosas (2° parágrafo) = sumários de doenças neurais 

    índices: indicador, sintoma ou sinal, um fator de referência e que serve de comparador para explicar determinada situação ou condição.

    sumários: resumos

  • Errei!! kkkk. Mas poderia ter pensando assim: Sofisma é uma argumentação que PARECE ter lógica, forte cunho de veracidade, MAS NÃO É!! Ou seja, é algo, na verdade, ILUSÓRIO. Logo, "depoimentos insofismáveis" se trata de algo VERÍDICO/ INCONTESTÁVEL= IRREFUTÁVEL.

    abx

  • Marquei a E como muita gente

     

  • Alguém saberia comentar a letra D? Por que a letra D está errada?

  • Errei a questão, pois marquei a alternativa e. Para facilitar, transcrevo alguns significados (Disponível em https://www.dicio.com.br):

    a)penetração psicológica (1° parágrafo) = acuidade emotiva 

    Acuidade: Agudeza; característica do que é agudo: acuidade do som.Perspicácia; qualidade de quem é perspicaz, de quem percebe ou entende facilmente alguma coisa: acuidade de pensamento.

    c) depoimentos insofismáveis (2° parágrafo) = testemunhos irrefutáveis 

    Insofismáveis é o plural de insofismável. O mesmo que: incontestáveis, irrefragáveis, irrefutáveis, irrefutávéis, lógicos, nítidos.

    e) índices de moléstias nervosas (2° parágrafo) = sumários de doenças neurais 

    Índice: Quadro que, metodicamente, indica os assuntos tratados num livro e as respectivas páginas. Relação alfabeticamente ordenada.

    Sumário: Resumo feito sobre alguma coisa; recapitulação, síntese, sinopse. [Bibliografia] Lista com os assuntos de uma publicação separados pelos números das páginas em que se encontram; índice. [Bibliografia] Seção inicial do livro que contém uma síntese sobre seu conteúdo.

  • Alguém sabe explicar a letra D?

  • Depoimentos insofismáveis  = testemunhos irrefutáveis

    insofismável  

    1. não sofismável; que não se pode deturpar usando sofismas; indiscutível, irrefutável, incontestável.

    2. cuja verdade é evidente; patente, claro.

    importância capital não é = relevância comprometedora

    capital

    1. principal, fundamental

    2. cidade que aloja a alta administração de um país, estado, província, etc

    3 . riqueza ou valores disponíveis

    4. fundo de dinheiros ou patrimônio

    5 . conjunto de bens produzidos pelo homem e que participam da produção de outros bens

    Algum sinônimo de comprometido? Não!

    Explicado a letra D.

  • Não sabia o que significava insofismáveis kkkkkkkkkkkk

    FCC barri!

  • Para acertar essas questões, só se for um dicionário ambulante! Aff.Desculpem o desabafo. Só acho.

  • Meus "beberes", nestas questões, procurem eliminar os gabaritos que realmente não têm nexo e olhar o possível significado das que vocês ficarem em dúvida no contexto do texto apresentando. Eu lá sabia o que diabos era "Insofismáveis". Mas acertei usando essa técnica.

     

    Beijos de luz!

  • Não há outra forma: somente mediante a muita leitura consegue-se resolver naturalmente questões desse gênero. A dica que lhes dou é que leiam os livros clássicos da literatura. São obras escritas com um léxico requintado, então certamente se depararão com palavras insólitas e verbertes relevantes para serem acrescidos ao acervo de palavras.

  • Confesso que fiquei levemente tentado a marcar a alternativa D, mas penso que há um pequeno desvio de sentido, vejamos:

     

    .A palavra comprometedora realmente pode ocupar lugar de relevância, ou seja, se tal informação é comprometedora, então ela tem um certo grau de relevância, mas percebam, creio se tratar de uma relevância negativa!

     

    No trecho do texto: impotância capital, penso que a importância é positiva, desprovida de qualquer sentido negativo. 

    Enfim, pensei dessa forma pra descartar a opção.

  • Nossa, depois de ter marcado a letra E e caido patamente na pegada besta da questão, só me resta beber álcool-gel esperando uma morte rápida!!!!! 

    Preciso de abraços para me refazer! 


ID
2567431
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A linguagem dos gestos não desaparece com o aperfeiçoamento da linguagem verbal. (op. cit.)


Mantendo-se a correção, uma nova redação para a frase acima, iniciada por “O aperfeiçoamento da linguagem verbal não”, encontra-se em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

     

    O aperfeiçoamento da linguagem verbal não acarreta o desaparecimento da linguagem dos gestos.

     

     

    ----

    "Você deve lutar mais de uma batalha para se tornar um vencedor."

  •  a) conduz à linguagem dos gestos ao desaparecimento. 

    O correto seria conduz a linguagem...

    conduzir - VTD

     b) corrobora com que a linguagem dos gestos desapareça.

    corroborar - VTD

    significado de corroborar: ratificar, confirmar (algo); comprovar.

     c) acarreta o desaparecimento da linguagem dos gestos - GABARITO

    acarretar - VTD.

     d) faz a linguagem dos gestos DESAPARECER.

     e) resulta que a linguagem dos gestos DESAPAREÇA.

     

  • ERROS:

     

    A) ERRO DE CRASE

     

    B) ERRO DE REGÊNCIA ( COM QUE)

     

    C)C DE CERTO

     

    D) ERRO DE CONCORDÂNCIA, O NÚCLEO É LINGUAGEM, PORTANTO, SINGULAR

     

    E) ERRO DE CONCORDÂNCIA , O NÚCLEO É LINGUAGEM, PORTANTO, SINGULAR

     

     

    GAB C 

     

  • a - conduz à linguagem dos gestos ao desaparecimento. 

     

    QUANDO VC CONDUZ, VC CONDUZ ALGUEM A ALGO

     

    conduz aaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa linguagem dos gestos ao desaparecimento.

  • d)

    faz a linguagem dos gestos desaparecerem.  --> o ccerto seria: faz a liguagem dos gestos desapareceRRRRRRRRRR

     

  •  conduz a linguagem dos gestos ao desaparecimento

    porntanto, gabarito lentra C

    bons estudos!!

     

    não desistam!!

  • Complementando.

      B)- O correto seria: corrobora que a linguagem dos gestos desapareça.

  • (Complementando)

     

    Na letra A, o verbo “conduzir” é VTDI, pede OD e OI. Quem conduz, conduz algo a alguém/alguma coisa.

    (...) conduz à linguagem dos gestos ao desaparecimento.

    O correto seria: (...) conduz (VTDI) a linguagem dos gestos (OD) ao desaparecimento (OI).

     

    Bons estudos!

  • Resultar não seria transitivo indireto? Coloquei a pesquisa do verbo no google e apareceu o seguinte:

    resultar

    verbo

    1.

    transitivo indireto

    ser a consequência, o efeito natural, a conclusão lógica de.

    "sua doença resulta da má alimentação"

    2.

    transitivo indireto

    ser proveniente de; provir, proceder.

    "filho que resultou do primeiro casamento"

  • O verbo “corroborar”, o mesmo que "fortalecer", "reforçar", só rege a preposição “com” quando é bitransitivo, ou seja, quando pede dois complementos: ex: “Ele corroborou a estratégia política de campanha com as pesquisas de opinião”. VTDI


    Não sendo esse o caso, “corroborar” pede complemento sem preposição: "Economista corrobora as críticas de entidades sindicais"

     

    -> Atenção, o verbo acarretar é sempre VTD. Assim, está errado dizer " acarretou no pedido de demissão..."

  • Dica!

     

    Repita (3x) “corroborar com” não!!!

     

    Cuidado! Trata-se de um vício de cruzamento sintático.

     

    O verbo “corroborar” tem o mesmo sentido que  “concordar” . Mas, cuidado! Apesar do verbo “concordar” ser VTI e pedir complemento introduzido pela preposição “com” (porque quem concorda, concorda com alguma coisa), o verbo “corroborar” é VTD e portanto, não deve ser utilizado com preposição. Assim, a expressão comumente utilizada “o  Acórdão corrobora com o entendimento”  estaria equivocada. O correto seria “o Acórdão corrobora o entendimento”.

  • Prezados, encontrei um texto muito interessante sobre cruzamentos sintáticos que poderá em muito nos auxiliar a resolver esse tipo de questão. 

    Segue o link https://portugues.uol.com.br/gramatica/cruzamentos-sintaticos.html

  • jurava que acarretar era VTD

  • a) conduz à linguagem dos gestos ao desaparecimento. 

    b) corrobora com que a linguagem dos gestos desapareça.  

    c) acarreta o desaparecimento da linguagem dos gestos. 

    d) faz a linguagem dos gestos desaparecerem. 

    e) resulta que a linguagem dos gestos desapareçam.  


ID
2567434
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Vejo pela manhã os escolares caminhando rumo aos estabelecimentos de ensino. Uma boa percentagem carrega o malote nas costas, preso pelas correias passando pelos ombros. Assim usam meus netos. Meus filhos imitaram os pais, conduzindo os livros numa bolsa, levada na mão esquerda. A recomendação clássica é ter sempre a mão direita livre, desocupada, pronta para a defesa.

      Esse transporte da bolsa estudantil parece pormenor sem importância. Mesmo assim foi anotado há mais de vinte séculos em versos latinos. O poeta Quinto Horácio Flaco faleceu oito anos antes de Jesus Cristo nascer. No primeiro livro das Sátiras, a sexta inclui essa referência, recordação do menino Horácio, filho de liberto, indo para a aula do brutal Orbílio Pupilo, ex-soldado em Benavente: Laevo suspensi locutos tabulamque lacerto. Antônio Luís Seabra (1799-1895), tradutor de Horácio, divulgou o “No braço esquerdo com tabela e bolsa”. Essas “tabelas” eram as placas de madeira encerada onde escreviam. Valiam os livros contemporâneos. A figura do escolar atravessando as ruas da tumultuosa Roma no ano 55 e que seria o eternamente vivo Horácio, volta aos meus olhos, nessa janela provinciana e brasileira, aos seis graus ao sul da Equinocial.

(CASCUDO, Câmara, “Indo para a Escola”, em História dos Nossos Gestos. Edição digital. Rio de Janeiro: Global, 2012) 

No texto, o autor

Alternativas
Comentários
  • e) traça a ancestralidade de um hábito que se manteve praticamente intacto até a geração de seus filhos e cuja atual alteração não o impede de evocar uma referência poética da Antiguidade. 

    Correta.

    Primeiro parágrafo linha 2:

    [...]  Assim usam meus netos. Meus filhos imitaram os pais, conduzindo os livros numa bolsa, levada na mão esquerda. A recomendação clássica é ter sempre a mão direita livre, desocupada, pronta para a defesa. [...]

  • FUNDAMENTO:

     

    1)   Vejo pela manhã os escolares caminhando rumo aos estabelecimentos de ensino. Uma boa percentagem carrega o malote nas costas, preso pelas correias passando pelos ombros. Assim usam meus netos. Meus filhos imitaram os pais, conduzindo os livros numa bolsa, levada na mão esquerda. (LINHAS 1;2,3)

     

    2) Esse transporte da bolsa estudantil parece pormenor sem importância. Mesmo assim foi anotado há mais de vinte séculos em versos latinos. (LINHA 4)

     

    3) Quinto Horácio Flaco faleceu oito anos antes de Jesus Cristo nascer. No primeiro livro das Sátiras, a sexta inclui essa referência, recordação do menino Horácio, filho de liberto, indo para a aula do brutal Orbílio Pupilo, ex-soldado em Benavente: Laevo suspensi locutos tabulamque lacerto. Antônio Luís Seabra (1799-1895), tradutor de Horácio, divulgou o “No braço esquerdo com tabela e bolsa”.(LINHA 5;6)

     

     

     

    ASSERTIVA:

     

    E) traça a ancestralidade de um hábito que se manteve praticamente intacto até a geração de seus filhos e cuja atual alteração não o impede de evocar uma referência poética da Antiguidade

     

     

     

     

    GAB E 

  • A RESPOSTA ENCONTRA-SE NO EXCERTO

     

    A figura do escolar atravessando as ruas da tumultuosa Roma no ano 55 e que seria o eternamente vivo Horácio, volta aos meus olhos, nessa janela provinciana e brasileira, aos seis graus ao sul da Equinocial.

  • OLIVER QUEEN EH O NOVO RENATO . !!!!

  • Achei que a letra "E" não estivesse correta por causa do termo "cuja atual alteração", não me toquei que essa alteração que ele cita se refere às tabelas que agora foram alteradas para livros. "Essas tabelas eram as placas de madeira encerrada onde escreviam. Valiam os livros contemporâneos." 

  •  e)

    traça a ancestralidade de um hábito

    foi anotado há mais de vinte séculos

    que se manteve praticamente intacto até a geração de seus filhos

    Meus filhos imitaram os pais (os netos fazem diferente, usam mochilas nas costas)

    e cuja atual alteração não o impede de ...

    Uma boa percentagem carrega o malote nas costas, preso pelas correias passando pelos ombros. Assim usam meus netos.

    evocar uma referência poética da Antiguidade. 

    transporte da bolsa estudantil ...foi anotado...em versos latinos.  O poeta Quinto Horácio Flaco ...

  • Acho que a "atual alteração" se refere a usar mochila em lugar de carregar os livros ou placas de madeira na mão.

  • Cecilia Andrea,

    Na verdade, acredito que a alteração à qual o autor se refere é exatamente a forma de carregar a bolsa/mochila e não a tabela.

  • cara, não consigo ver o "que se manteve praticamente intacto', ele só fala que ele fez assim e os filhos dele....agora falar que desde de roma antiga se manteve praticamente intacto =( não consigo ver isso no texto, fica aqui o desabafo

  • realmente não tenho maturidade pra esse tipo de questão.... muito sutil , alias quase imperceptível pra mim a resposta fazendo em casa com calma ... imagina na hora da prova com a cabeça a mil... fiz essa prova errei lá e errei agora..... #Deusémais

  • gabarito letra e). Notemos que realmente o texto traça da ancestralidade de um "hábito", que despertou a atenção do personagem ao observar crianças contemporâneas com os mesmos hábitos das que viveram na roma antiga, trazidos por uma sátira de Horácio ( que vivera antes de Cristo nascer).

    Em nenhum ponto do texto traz que esse gesto é referente a uma cultura ou prática militar de algum professor (conforme a letra d; por isso está errada).

    Em relação a letra a) está errada, pois era um hábito pracitado inclusive pelo personagem da Sátira, sendo justamente o contrário do que diz o item.

    a letra b) também foge da ideia do texto, o que se ver na verdade é uma espécie de perpetuação do hábito de manter as bolsas do lado esquerdo e deixar o lado direito livre.

    item c) está errado, pois é justamente ao perceber os hábitos dos estudantes que remeteu o personagem a lembrar que aquilo já era praticado desde a época da Roma antiga.

    Uma dica que me ajuda bastante nessas questões é primeiramente ir aos itens e lê-los com atenção, sublinhar algumas palavras chaves, depois vou ao texto com a ideia geral que os itens pede e vou marcando alguns trechos importantes, dessa forma não perco tempo indo e voltando várias vezes ao texto.

    Bons estudos, é observar os detalhes sutis e com muito exercício que nos darão segurança e rapidez para resolver questões de interpretação. Esse é um calcanhar de Aquiles que estou melhorando aos poucos.

     

     

  • Dica: antes de fazer Questões ( interpretação) da banca FCC E CESPE. FACAM DA BANCA FGV!!

  • Gente!!

    A "alteração" citada na letra "e" é a forma de carregar (independente de ser livro ou tabela).

     

    A resposta está aqui ó: " Uma boa percentagem carrega o malote nas costas, preso pelas correias passando pelos ombros. Assim usam meus netos. Meus filhos imitaram os pais, conduzindo os livros numa bolsa, levada na mão esquerda. A recomendação clássica é ter sempre a mão direita livre, desocupada, pronta para a defesa."

     

    Hoje a maioria carrega os materiais em mochilas nas costas, mas os filhos dele (assim como ele) carregavam em uma bolsa na mão esquerda (deixando a mão direita livre). Como podemos ver na continuação do texto, na Roma antiga, com o exemplo que ele trouxe, também costumavam carregar os materiais na mão esquerda.

     

    Portanto, ao longo do texto ele está traçando a ancestralidade de um hábito que se manteve praticamente intacto até a geração de seus filhos (carregar os materiais numa bolsa na mão esquerda) e cuja atual alteração (carregar em uma mochila nas costas) não o impede de evocar uma referência poética da Antiguidade (sátira que fala de Horácio indo para a aula, carregando seus materiais na mão esquerda)

     

    Espero que tenha ajudado.


ID
2567437
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Vejo pela manhã os escolares caminhando rumo aos estabelecimentos de ensino. Uma boa percentagem carrega o malote nas costas, preso pelas correias passando pelos ombros. Assim usam meus netos. Meus filhos imitaram os pais, conduzindo os livros numa bolsa, levada na mão esquerda. A recomendação clássica é ter sempre a mão direita livre, desocupada, pronta para a defesa.

      Esse transporte da bolsa estudantil parece pormenor sem importância. Mesmo assim foi anotado há mais de vinte séculos em versos latinos. O poeta Quinto Horácio Flaco faleceu oito anos antes de Jesus Cristo nascer. No primeiro livro das Sátiras, a sexta inclui essa referência, recordação do menino Horácio, filho de liberto, indo para a aula do brutal Orbílio Pupilo, ex-soldado em Benavente: Laevo suspensi locutos tabulamque lacerto. Antônio Luís Seabra (1799-1895), tradutor de Horácio, divulgou o “No braço esquerdo com tabela e bolsa”. Essas “tabelas” eram as placas de madeira encerada onde escreviam. Valiam os livros contemporâneos. A figura do escolar atravessando as ruas da tumultuosa Roma no ano 55 e que seria o eternamente vivo Horácio, volta aos meus olhos, nessa janela provinciana e brasileira, aos seis graus ao sul da Equinocial.

(CASCUDO, Câmara, “Indo para a Escola”, em História dos Nossos Gestos. Edição digital. Rio de Janeiro: Global, 2012) 

Esse transporte da bolsa estudantil parece pormenor sem importância. Mesmo assim foi anotado há mais de vinte séculos em versos latinos. (2° parágrafo)


As frases acima encontram-se reescritas com clareza e correção em um só período em:

Alternativas
Comentários
  • A jogada da questão está na locução conjuntiva : Mesmo assim

     

    Mesmo assim = ainda que

    https://www.sinonimos.com.br/mesmo-que/

     

     

    Note que a frase acima está nos dando uma ideia de OPOSIÇÃO.

     

    Quanto as demais alternativas, todas estão corretas só que com sentidos diferentes.

     

     

    Letra B

     

     

     

     

  • ERROS :

     

    TRECHO:ORIGINAL: Esse transporte da bolsa estudantil parece pormenor sem importância. MESMO ASSIM foi anotado há mais de vinte séculos em versos latinos. 

     

    TRECHO MODIFICADO : Esse transporte da bolsa estudantil parece pormenor sem importância. APESAR DE QUE foi anotado há mais de vinte séculos em versos latinos. (2° parágrafo)

     

     

    VALOR CONCESSIVO : EMBORA / CONQUANTO / AINDA QUE /APESAR DE QUE / AINDA QUANDO / MESMO ASSIM / POSTO QUE ..

     

     

    ERROS:

     

    A) Esse transporte da bolsa estudantil foi anotado há mais de vinte séculos em versos latinos, parecendo mesmo um pormenor sem importância

    ( MUDOU O QUE A FRASE ORIGINAL DISSE, MUDANDO SENTIDO..)

     

    B) Ainda que pareça pormenor sem importância, esse transporte da bolsa estudantil foi anotado há mais de vinte séculos em versos latinos. 

    ( AINDA QUE/ MESMO QUE/ MESMO ASSIM, TODOS COM VALOR CONCESSIVO )

     

    C) Como parecesse um pormenor sem importância, esse transporte de bolsa foi anotado há mais de vinte séculos em versos latinos.  

    ( NO CASO, TEM VALOR CAUSAL, SUBSTITUÍVEL POR ''PORQUE'' / ''VISTO QUE''' )

     

    D) Uma vez que esse transporte de bolsa parece um pormenor sem importância há mais de vinte séculos, foi anotado em versos latinos. 

    ( CONJUNÇÃO CAUSAL )

     

    E) Em versos latinos foi anotado, há mais de vinte séculos, esse pormenor sem importância, que parece ser o transporte da bolsa estudantil.     

    ( SEM CLAREZA..DÁ NEM PRA ENTENDER.. EMBOLOU FOI TUDO KKK )

     

     

     

    GAB B

  • Palmas para esse Rodrigo Marcelo, foi a mesma percepção que tive,

  • galera, 

     

    contanto ----> sinônimo de DESDE QUE

     

    conquanto --> sinônimo de EMBORA...

     

    SE LIGA KKK

     

    FALOU

  • BRUNO, SEU COMENTÁRIO FOI MTO BOM, TANTO PARA ESCLARECER QUANTO PARA DIVERSÃO. VALEU!

     

  • Bruno, melhor comentário! kkk

  • Primeiro ponto nesse tipo de questão é identificar que trata de oraçãoes coordenadas\subordinadas. Notamos que nas frases originais há uma ideía de contradição, devido a particula "mesmo assim", notemos que há uma quebra de expectativa pois se algo era de menor importância a ideia seguinte seria que ele fosse descartável, mas o texto quebra esse entendimento ao demonstrar que "mesmo assim" era algo que já acontecia há muito tempo.

    Após identificar esse sentido, vamos analisar os itens:

    a) Está reduzida de gerúndio, trazendo a ideia de conclusão, não é o caso da questão. - item errado

    b) ainda que - é uma conjunção subordinada concessiva, por isso é o item correto. Um dado importante é identificar se o tempo verbal está no subjuntivo ("pareça") - sendo item correto

    c) Passa uma ideia de considional, note que a conjunção como vem precedida de um verbo no tempo pretérito imperfeito do subjuntivo, característico das subordinadas condicionais - item errado.

    d) Uma vez que - caracteritica de uma oração subordinada causal - item errado

    e) Há uma ideia de explicação, devido a oração sub adjetiva. - item errado.

    Bons estudos.

  • Hebert TRT que Deus te abençoe por esse comentário... vou até salvar aqui.


ID
2567440
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Vejo pela manhã os escolares caminhando rumo aos estabelecimentos de ensino. Uma boa percentagem carrega o malote nas costas, preso pelas correias passando pelos ombros. Assim usam meus netos. Meus filhos imitaram os pais, conduzindo os livros numa bolsa, levada na mão esquerda. A recomendação clássica é ter sempre a mão direita livre, desocupada, pronta para a defesa.

      Esse transporte da bolsa estudantil parece pormenor sem importância. Mesmo assim foi anotado há mais de vinte séculos em versos latinos. O poeta Quinto Horácio Flaco faleceu oito anos antes de Jesus Cristo nascer. No primeiro livro das Sátiras, a sexta inclui essa referência, recordação do menino Horácio, filho de liberto, indo para a aula do brutal Orbílio Pupilo, ex-soldado em Benavente: Laevo suspensi locutos tabulamque lacerto. Antônio Luís Seabra (1799-1895), tradutor de Horácio, divulgou o “No braço esquerdo com tabela e bolsa”. Essas “tabelas” eram as placas de madeira encerada onde escreviam. Valiam os livros contemporâneos. A figura do escolar atravessando as ruas da tumultuosa Roma no ano 55 e que seria o eternamente vivo Horácio, volta aos meus olhos, nessa janela provinciana e brasileira, aos seis graus ao sul da Equinocial.

(CASCUDO, Câmara, “Indo para a Escola”, em História dos Nossos Gestos. Edição digital. Rio de Janeiro: Global, 2012) 

O segmento sublinhado em Assim usam meus netos (1° parágrafo) exerce, no contexto, a mesma função sintática que o sublinhado em:

Alternativas
Comentários
  • Assim usam meus netos

    Meus netos(Sujeito).

     

    Analisando as alternativas:

     

    a) ...volta aos meus olhos, nessa janela provinciana... (2° parágrafo) 

    Função sintática diferente da que se pede no comando da questão.

     

    b) Valiam os livros contemporâneos. (2° parágrafo) 

    Função sintática diferente da que se pede no comando da questão, pois o termo destacado é OBJETO DIRETO

     

    c) ... a sexta inclui essa referência... (2° parágrafo) 

    Mesmo fundamento da letra B.

     

     

    e) A recomendação clássica é ter sempre a mão direita livre... (1° parágrafo) 

    Mesmo fundamento da letra B.

     

     

     

     

     

     

     

    d) Uma boa percentagem carrega o malote nas costas... (1° parágrafo) 

    Termo desctacado acima exercendo a função de SUJEITO.

  • Comando da questão: "Assim usam meus netos" - O termo "meus netos" exerce a função de sujeito.

     

    A oração não está na ordem direta; na ordem direta ficaria:

     

    Meus netos usam assim (Sujeito -> verbo -> adjunto adv. de modo)

     

    a) ...volta aos meus olhos, nessa janela provinciana... (2° parágrafo) 

    Função de Adjunto Adverbial de Lugar. 

    A figura do escolar atravessando...(sujeito) volta(verbo intransitivo) aos meus olhos (adjunto adverbial de lugar) equivale a "para onde volta".

     

    b) Valiam os livros contemporâneos. (2° parágrafo)

    Função de Objeto Direto

     

    c) ... a sexta inclui essa referência... (2° parágrafo) 

    Inclui = VTD, logo, essa referencia = OD

    Função de Objeto Direto

     

     d) Uma boa percentagem carrega o malote nas costas... (1° parágrafo) 

    Quem carrega o malote nas costas? R: Uma boa percentagem (Sujeito, assim como o comando da questão) - GABARITO

    Função de Sujeito

     

    e) A recomendação clássica é ter sempre a mão direita livre... (1° parágrafo)

    Ter = VTD, logo, "a mão direita livre" = OD

    Função de Objeto Direto

     

  • NUNCA VI UMA BANCA PRA GOSTAR TANTO DO HIPÉRBATO TAL QUAL A FCC.

     

     

     

    1) O HIPÉRBATO É A INVERSÃO DA ORDEM NATURAL E NORMAL DA FRASE ( SUJ + VERBO + COMPLEMENTO + ADJ ADVERBIAL )

     

    2) É O QUE OCORRE NA QUESTÃO:

     

        '' Uma boa percentagem carrega o malote nas costas, preso pelas correias passando pelos ombros. Assim usam meus netos. '' 

     

    3)  O MALOTE NAS COSTAS. ASSIM USAM MEUS NETOS =  MEUS NETOS USAM ASSIM ( O MALOTE NAS COSTAS )

     

    4) SÓ TÁ INVERTIDO PRA TENTAR CONFUNDIR VC

     

    5) AGORA FICOU FÁCIL DE VER QUE '' MEUS NETOS '' É O SUJEITO DA FRASE.

     

    6) BASTA IR NAS ASSERTIVAS E PRCOCURAR O SUJEITO LÁ NA LETRA ''D''

     

    7) UMA BOA PERCENTAGEM (SUJ) CARREGA (VB) O MALOTE NAS COSTAS (OD)

     

     

     

     

    GAB  D

  • GALERA, QUE NEM O NOVO RENATO. FALOU (OLIVER QUEEN)

     

    A FCC AMA INVERTER A ORDEM DAS COISAS..

     

    EU FALANDO  ----> EU GOSTO DE COMER

    FCC FALANDO --> GOSTO EU DE COMER

     

    TA VENDO?

     

    O SEGREDO EH IR INVERTENDO AS ASSERTIVAS

     

    RSRS 

     

    FALORA

  • a)

    ...volta aos meus olhos, nessa janela provinciana... (2° parágrafo)  ------------>>>>>>>>> ACHO QUE EH OBJETO INDIRETO, NE?

     b)

    Valiam os livros contemporâneos. (2° parágrafo)  ->>>>>>>>>> OBJETO DIRETO, QUE NEM O PESSOAL FALOU

     c)

    ... a sexta inclui essa referência... (2° parágrafo)  ->>>>. QUEM INCLUI, INCLUI ALGO.... OBJETO DIRETO.

     d)

    Uma boa percentagem carrega o malote nas costas... (1° parágrafo)  ->>>>>>>>>. SUJEITO.

     e)

    A recomendação clássica é ter sempre a mão direita livre... (1° parágrafo)  -> PREDICATIVO DO SUJEITO.

  • em relação a letra B:

    Essas “tabelas” eram as placas de madeira encerada onde escreviam. Valiam os livros contemporâneos. 

    O SUJEITO É OCULTO, TENDO COMO REFERENTE  as placas de madeira.  A CESPE usa sempre esse tipo de enunciado,

  • Não é qualquer um que pode comentar questões de português heih !!!

  • Exercem função de sujeito da frase.

  • Entendo eu (dando uma de FCC) que os itens b) e d) estão corretos. Ao analisar uma oração, olha-se primeiro para o verbo e tenta buscar o sujeito.

    O item d) está na forma direta - suj+verb. já o item b) - assim como a frase que o item utilizou - está em hipérbato (inversão da ordem natural) verb + suj.

    Não vi o objeto direto nesse caso, inclusive ao voltar ao texto. Se alguém souber explicar, ficarei agradecido.

  • SUJEITO-SUJEITO!

    abx

  • A frase está fora da ordem sintática. Basta colocá-la em ordem e saberemos que se trata do Sujeito da Oração. 

  • Comentando a alternativa B:

    O verbo "valiam" nesse contexto parece ter o sentido de "eram equivalentes" ("Essas “tabelas” eram as placas de madeira encerada onde escreviam. Valiam (eram equivalentes a) os livros contemporâneos."). Por isso o termo destacado tem função de objeto direto e não de sujeito. Tem como referente "placas de madeira". 

    Não pode ser sujeito indeterminado mesmo com verbo na terceira pessoa do plural, uma vez que pelo contexto podemos identificar o sujeito, logo trata-se de sujeito oculto.

  • Comando da questão: "Assim usam meus netos" - O termo "meus netos" exerce a função de sujeito.

     

    A oração não está na ordem direta; na ordem direta ficaria:

     

    Meus netos usam assim (Sujeito -> verbo -> adjunto adv. de modo)

     

    a) ...volta aos meus olhos, nessa janela provinciana... (2° parágrafo) 

    Função de Adjunto Adverbial de Lugar. 

    A figura do escolar atravessando...(sujeito) volta(verbo intransitivo) aos meus olhos (adjunto adverbial de lugar) equivale a "para onde volta".

     

    b) Valiam os livros contemporâneos. (2° parágrafo)

    Função de Objeto Direto

     

    c) ... a sexta inclui essa referência... (2° parágrafo) 

    Inclui = VTD, logo, essa referencia = OD

    Função de Objeto Direto

     

     d) Uma boa percentagem carrega o malote nas costas... (1° parágrafo) 

    Quem carrega o malote nas costas? R: Uma boa percentagem (Sujeito, assim como o comando da questão) - GABARITO

    Função de Sujeito

    e) A recomendação clássica é ter sempre a mão direita livre... (1° parágrafo)

    Ter = VTD, logo, "a mão direita livre" = OD

    Função de Objeto Direto

  • Nao apareceu grifado no aplicativo do celular
  • Também não consegui visualizar o grifo ou sublinhado, ainda que no computador...

  • usem o chrome q aparece o sublinhado

  • B) Valiam os livros contemporâneos

    Pois é galera, o item B também é sujeito.

    Coloquem no singular o termo "os livros contemporâneos" e teremos "o livro contemporâneo", que, deste modo, será obrigado a concordar com o verbo valer, também no singular.

    Valia o livro contemporâneo.

    Como que não é sujeito?

     

  • Eduardo Machado,

    Na verdade, os livros contemporâneos não é sujeito. Só você entender o contexto da frase. "Essas “tabelas” eram as placas de madeira encerada onde escreviam. Valiam os livros contemporâneos. "

    Esse 'Valiam' se refere às tabelas e não a livros contemporânoes. A frase, na verdade, é: As tabelas valiam os livros contemporâneos.

  • Complementando a explicação de Marcelo Alves, a frase em destaque na alternativa b traz um sujeito elíptico. 

  • Sujeito elíptico é aquele que não é expresso na frase, porém, pode ser definido pela desinência ou pelo contexto.

  • Eduardo Machado 

    Não é sujeito mas sim complemento do verbo, No item B

    B) ELES Valiam os livros contemporâneos.

     

    O sujeito está implícito!

     

    Corrijam-me se estiver errado! 

  • Assim usam meus netos.

    Pergunta pro verbo quem usa? Meus netos. Então meus netos é o sujeito 

     

    Uma boa percentagem carrega o malote nas costas.

    Pergunta pro verbo quem carrega os malotes? uma boa percentagem , então nesse caso tambem será o sujeito exercendo a mesma função sintática de meus netos.

     

    gabarito letra D. 

  • o verbo VALIAM pertence ao sujeito desinencial que está no período anterior .

  • Não voltei no texto e dançei com o "os livros valiam"... Nem sempre basta inverter... ;)

  • Assim usam meus netos → Meus netos usam assim.

    Para localizar o sujeito (Quem usam?) - meus netos.

    Assim - advérbio de modo.

    Usam - VTD. 

  • Fiquei em dúvida entre B e D. Precisei voltar ao texto pra matar a questão. Tem que ser macaco velho com a FCC, nada é óbvio demais.

  • Pra mim a letra B traz um sujeito indetermindo.Não se sabe o referente.

    Valiam está na 3º pessoa do plural.O sujeito oculto refere-se ás pessoas:Eu,tu,ele,nós e vós.

  • Não gostei da explicação do professor. Aprendi mais com os colegas.

  • Entendi nada nesse video!Por favor QC colcoquem uma explicação mais clara desta questão.

  • "Assim usam os meus netos". o "Assim" faz referência aos termos da oração anterior: "malote nas costas". Desse modo a oração pode ser reescrita como "Os meus netos usam malotes nas costas", ou seja, deste modo temos a estrutura SUJEITO + VERBO + COMPLEMENTO.

    Agora fica fácil, pois como a parte sublinhada é "meus netos", já sabemos que se trata de sujeito e basta procurar quem exerce a função sintática de sujeito nas demais alternativas e, claramente, "Uma boa porcentagem" exerce a função de sujeito, tornando a letra "D" correta.

  • Ori, quase ia errando essa danada! Valiam me deixou na dúvida! Professor se garantiu na explicação desse item! Valeu!

  • sujeito

  • A questão quer a assertiva que traz o termo que exerce função sintática de sujeito. Inicialmente havia encontrado duas assertivas corretas, quais sejam: "b" e "d". Na assertiva "b", se analisado apenas o trecho em questão, estaria correto. Daí a importância de não se ater somente ao trecho e buscar no texto o contexto todo. Olhando o contexto, percebi que se trata de um objeto direto. 

     

    a) trata-se de um adjunto adverbial;

    b) trata-se de um objeto direto;

    c) trata-se de um objeto direto;

    e) trata-se de um objeto direto;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • DUVIDA


    Como saber a diferença entre Objeto direto e Sujeito? estou confundindo...

  • Nesse tipo de questão analise se há, primeiramente, um sujeito(relacionado ao verbo), caso não, você terá que identificar se é objeto direto ou indireto.

    Macete para FCC.

  • Na ordem direta ficaria assim :

    Sujeito ( meus netos )

    Adj adnominal ( assim )

    VTD ( USAM).

    " MEUS NETOS ASSIM USAM" .

  • Volte ao texto, se não cai em pegadinha!

  • Pra mim , resposta B e D , não há como pensar diferente . Questão completamente anulável , a depender da interpretação

ID
2567443
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Mantém o nível formal de linguagem o que se encontra em:

Alternativas
Comentários
  • F- a) Diz que se a gente desgostar de literatura, mormente a antiga, estamos fadados à alienação cultural.

    Dizem que, se a gente desgostar de literatura,... estaremos...

     

     

    F- b) Os poemas escritos por Horácio fazem ele ser reconhecido até os dias de atualmente.

     ... fazem-no ser... OU ... o fazem ser...

     

     

    F- c) Desde a Antiguidade que se leem Virgílio, amigo de Horácio que o poeta dedicou uma ode.

    Desde a antiguidade que se lê Virgílio, amigo de Horácio, a que o poeta dedicou uma ode.

     

     

    V- d) Era Horácio, filho de um escravo liberto, dentre os escritores romanos, o poeta lírico de maior renome.

     

     

    F- e) Conquanto que se leia bons livros, eles nutrem você de conhecimento e sabedoria.

    Conquanto se leiam bons livros...

     

     

    Obs: Correção feita pelo professor Pestana

  • Daniela Reis, obrigada!

  • a) Não mantém o nível formal, pois inicia a frase com o verbo "diz" mas não permite identificar quem diz, nem pelo contexto, nem pela terminação do verbo, assim, é necessário colocar o verbo na terceira pessoa do plural, pois o sujeito é indeterminado e não admite a inclusão da 1ª ou da 2ª pessoa do verbo como possibilidade de determinação do sujeito. A forma correta é: dizem que.

     

    b) Não mantém o nível formal, pois "ele" é um pronome reto, e pronomes retos marcam o sujeito da oração, que nessa frase é o termo "poemas". Já o pronome oblíquo marca o complemento da oração. Como o pronome na frase refere-se ao complemento "Horácio" e não ao sujeito "poemas", deve ser usada a forma oblíqua correspondente: fazem-no.

     

    c) Não mantém o nível formal, pois a partícula apassivadora "se" faz com que o verbo "ler", que nessa frase é transitivo direto, concorde com o sujeito passivo "Virgílio", que está no singular. Assim, a forma correta é: que se Virgílio.

     

    d) Mantém o nível formal. Gabarito.

     

    e) Não mantém o nível formal, pois a partícula apassivadora "se" faz com que o verbo "ler", que nessa frase é transitivo direto, concorde com o sujeito passivo "bons livros", que está no plural. Assim, a forma correta é: que se leiam bons livros.

  • so marcar aquela questao cuja forma ninguem usa...

  • DANIELA REIS MELHOR COMENTARIO

  •  

    F- e) Conquanto que se leia bons livros, eles nutrem você de conhecimento e sabedoria.

    EMBORA/ AINDA QUE se leiam bons livros...

  • Obrigado a todos pelos comentários esclarecedores. Abs.

  • Mantém o nível formal de linguagem o que se encontra em: 

    além dos comentários da colega acima, acredito que as frases não mantiveram o nível formal em mais um segmento.

     a)

    Diz que se a gente desgostar de literatura, mormente a antiga, estamos fadados à alienação cultural. 

    Se nós desgostarmos de literatura, estaremos

     

     c)

    Desde a Antiguidade que se leem Virgílio, amigo de Horácio que o poeta dedicou uma ode.

    se lê virgílio

    a quem

     

     e)

    Conquanto que se leia bons livros, eles nutrem você de conhecimento e sabedoria.  

    que se leiam bons livros --> bons livros são lidos

    o nutrem

  • Gente, depois de encasquetar com essa letra "C". 

    Acredito que a justificativa é por que o verbo "Ler", no caso, se refere a um sujeito indeterminado. 

    Daí quando vem a partícula "se" e um sujeito indeterminado, o verbo tem que estar no singular:

    "Desde a Antiguidade que se leem [correto seria: lê] Virgílio"

     

  • Questão boa... Na maldade!

  • Nível formal de linguagem

    a) Diz que se a gente desgostar de literatura, mormente a antiga, estamos fadados à alienação cultural. "A gente" já não é formal e ainda está concordando com "estamos".

    b) Os poemas escritos por Horácio fazem ele ser reconhecido até os dias de atualmente. Fazem-no ser

    c) Desde a Antiguidade que se leem Virgílio, amigo de Horácio que o poeta dedicou uma ode. Se lê; a quem o poeta dedicou.

    d) Era Horácio, filho de um escravo liberto, dentre os escritores romanos, o poeta lírico de maior renome. 

    e) Conquanto que se leia bons livros, eles nutrem você de conhecimento e sabedoria. Embora se leia, ele nutre... Não faz sentido. Além disso, é errado "Conquanto que".

  • Sei nem o que o enunciado queria kkk


ID
2567446
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Um documento no Padrão Ofício deve

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

     

     

    3.2. Forma de diagramação

     

    Os documentos do Padrão Ofício devem obedecer à seguinte forma de apresentação:

    i) não deve haver abuso no uso de negrito, itálico, sublinhado, letras maiúsculas, sombreado, sombra, relevo, bordas ou qualquer outra forma de formatação que afete a elegância e a sobriedade do documento;

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

     

     

    ----

    "Nunca deixe que alguém o desvie de seus objetivos."

  • GAB: A

    a) usar, quando necessário, de recursos gráficos, como itálicos, negritos e sublinhados, mas de maneira a não afetar a elegância e a sobriedade do documento.

    Os documentos do Padrão Ofício devem obedecer à seguinte forma de apresentação:

    i) não deve haver abuso no uso de negrito, itálico, sublinhado, letras maiúsculas, sombreado, sombra, relevo, bordas ou qualquer outra forma de formatação que afete a elegância e a sobriedade do documento;

     

    b) ser redigido com fonte de corpo proporcional ao texto e variação de acordo com a hierarquia dos assuntos tratados.

    deve ser utilizada fonte do tipo Times New Roman de corpo 12 no texto em geral, 11 nas citações, e 10 nas notas de rodapé;

     

    c) comportar conclusão, caso não seja mero encaminhamento de documentos, em que tem lugar o detalhamento do assunto em pauta e a opinião do signatário.

    Partes do documento no Padrão Ofício

    conclusão, em que é reafirmada ou simplesmente reapresentada a posição recomendada sobre o assunto. 

     

    d) obedecer, quanto ao fecho, o padrão baseado em dois termos: “atenciosamente”, para autoridades superiores, e “respeitosamente”, para autoridades de hierarquia inferior ou semelhante.

    Atenciosamente - autoridades de hierarquia inferior ou semelhante

    respeitosamente - para autoridades superiores

     

    e) pautar-se, como toda a comunicação de caráter oficial, pela pessoalidade no uso da linguagem, de modo que seu remetente esteja identificado ao fim do texto, pelo nome, cargo e endereço.

    A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade.

    Identificação do Signatário
    Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede, abaixo do local de sua assinatura

  • Onde eu aprendo isso? onde vocês leram essas informações? Essa matéria é esquisitíssima pra mim.

  • Daniel,no manual de redação do presidente da república,baixe na net.

  • GABARITO A

     

    b) ser redigido com fonte de corpo proporcional ao texto e variação de acordo com a hierarquia dos assuntos tratados.ERRADO. Não há variação de fonte de acordo com a hierarquia dos assuntos.CUIDADO! Existe variação de fonte entre o corpo do texto e as notas de rodapé (tamanho 10) e citações (tamanho 11) 

     

    c) comportar conclusão, caso não seja mero encaminhamento de documentos, em que tem lugar o detalhamento do assunto em pauta e a opinião do signatário. ERRADO. Em redação oficial NUNCA deve existir a opinião do signatário!

     

    d) obedecer, quanto ao fecho, o padrão baseado em dois termos: “atenciosamente”, para autoridades superiores, e “respeitosamente”, para autoridades de hierarquia inferior ou semelhante. ERRADO. Está trocado. Atenciosamente: Para autoridades de hierarquia inferior ou semelhante. Respeitosamente: para autoridades superiores.

     

    e) pautar-se, como toda a comunicação de caráter oficial, pela pessoalidade no uso da linguagem, de modo que seu remetente esteja identificado ao fim do texto, pelo nome, cargo e endereço. ERRADO. Uma das caracteristicas da Redação oficial é justamente a IMpessoalidade.

     

     

     

  • c) comportar conclusão, caso não seja mero encaminhamento de documentos, em que tem lugar o detalhamento do assunto em pauta e a opinião do signatário

    O mundo está cagando para sua opinião. Tenha sempre isso em mente.

  • Melhor aula sobre este tópico no youtube.

     

    Editora Atualizar (Prof. Wilson Rochenbach)
    Redação Oficial - Aula 04 (Documentos Padrão Ofício)
    https://www.youtube.com/watch?v=g4gzcOgRfsI

     

    Os documentos do Padrão Ofício (Ofício, Memorando e Aviso), bem como a Exposição de Motivos e a Mensagem, seguem a seguinte forma de apresentação:

     

    i) deve ser utilizada fonte do tipo Times New Roman de corpo 12 no texto geral, 11 nas citações, e 10 nas notas de rodapé;

     

    ii) para símbolos não existentes na fonte Times New Roman poder-se-á utilizar as fontes Symbol e Wingdings;

     

    iii)é obrigatório constar a partir da segunda página o número da página;

     

    iv) os ofícios, memorandos e seus anexos poderão ser impressos em ambas as faces do papel. Neste caso, as margens esquerda e direita terão as distâncias invertidas nas páginas pares (“margem espelho”);

     

    v) o início de cada parágrafo do texto deve ter 2,5 cm de distância da margem esquerda do texto;

     

    vi) o campo destinado à margem lateral esquerda terá, no mínimo, 3,0 cm de largura;

     

    vii) o campo destinado à margem lateral direita terá 1,5 cm;

     

    viii) deve ser utilizado espaçamento simples entre as linhas e de 6 pontos após cada parágrafo, ou, se o editor de texto utilizado não comportar recurso, de uma linha em branco;

     

    ix) não deve haver abuso no uso de negrito, itálico, sublinhado, letras maiúsculas, sombreado, sombra, relevo, bordas ou qualquer outra forma de formatação que afete a elegância e a sobriedade do documento;

     

    x) a impressão dos textos deve ser feita na cor preta em papel branco. A impressão colorida deve ser usada apenas para gráficos e ilustrações;

     

    xi) o papel deve ser de tamanho A-4, ou seja, 29,7 cm x 21,0 cm;

     

    xii) deve ser utilizado, preferencialmente, o formato de arquivo Rich Text nos documentos de texto;

     

    xiii) dentro do possível, todos os documentos elaborados devem ter o arquivo de texto preservado para consulta posterior ou aproveitamento de trechos para casos análogos;

     

    xiv) para facilitar a localização, os nomes dos arquivos devem ser formados da seguinte maneira; tipo do documento + número do documento + palavras-chave do conteúdo. Exemplo: Of. 123 – relatório produtividade ano 2002

  • d) obedecer, quanto ao fecho, o padrão baseado em dois termos: “atenciosamente”, para autoridades superiores, e “respeitosamente”, para autoridades de hierarquia inferior ou semelhante. Errado.

    Respeitosamente: superiores

    Atenciosamente: hierarquia igual ou inferior.

  • Letra A.

    Vou comentar os itens errados:

    b) Errada. A variação de corpo de fonte não depende da hierarquia dos assuntos tratados.

    c) Errada. Na conclusão, a posição recomendada sobre o assunto é reafirmada ou simplesmente reapresentada. Não há, então, detalhamento do assunto (e muito menos a opinião do signatário).

    d) Errada. O item inverte a ordem correta: utiliza-se Respeitosamente para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República; e utiliza-se Atenciosamente para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior.

    e) Errada. A comunicação oficial deve obedecer ao critério da impessoalidade. 

    Questão comentada pelo Prof. Bruno Pilastre

  • • cores: os textos devem ser impressos na cor preta em papel branco. O uso de cores deve ser usado apenas nas impressões de gráficos e ilustrações; 

    • destaques: para destaques deve-se utilizar, sem abuso, o negrito. Devem ser evitados destaques com o uso de negrito, itálico, sublinhado, letras maiúsculas, sombreado, sombra, relevo, bordas ou qualquer outra forma de formatação que afete a sobriedade e a padronização do documento; 

    • palavras estrangeiras: dever ser grafadas em itálico; 

  • galera, só atualizando, a fonte é Calibri ou Carlito.

  • Esta questão exige do candidato conhecimento referente à formatação do documento no padrão ofício.

    Para analisar as alternativas desta questão, levaremos em consideração a 2ª edição do Manual de Redação, que era o que estava em vigor em 2017, quando esta questão foi aplicada.

    a) Na 2ª edição do Manual de Redação, a orientação referente ao uso dos recursos para dar destaque era que "não deve haver abuso no uso de negrito, itálico, sublinhado, letras maiúsculas, sombreado, sombra, relevo, bordas ou qualquer outra forma de formatação que afete a elegância e a sobriedade do documento", então, podemos inferir que a afirmação presente nesta alternativa é correta.
    b) A 2ª edição estabelece que no ofício "deve ser utilizada fonte do tipo Times New Roman de corpo 12 no texto em geral, 11 nas citações, e 10 nas notas de rodapé". Assim, verificamos que a orientação apresentada nesta alternativa está incorreta.
    c) De acordo com o manual, nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura: introdução, desenvolvimento e conclusão. Nessa última parte deve ser reafirmada ou simplesmente reapresentada a posição recomendada sobre o assunto. Sendo assim, verificamos que a função da conclusão apresentada nesta alternativa está incorreta.
    d) O manual estabelece o emprego de apenas dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial: Respeitosamente - Para autoridades de hierarquia superior a do remetente, inclusive o Presidente da República; e Atenciosamente - Para autoridades de mesma hierarquia, de hierarquia inferior ou demais casos. Dessa forma, constatamos que houve uma inversão no emprego dos fechos e, portanto, esta alternativa também está incorreta.
    e) Toda comunicação de caráter oficial deve pautar-se pela impessoalidade, uma vez que a redação oficial é elaborada sempre em nome do serviço público e sempre em atendimento ao interesse geral dos cidadãos. Além disso, excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais devem informar o signatário segundo o padrão: nome e cargo, centralizados. Sendo assim, verificamos que esta alternativa está incorreta.


    Gabarito: Letra A

    OBS.: Referente a letra A, conforme exposto, é a alternativa correta, tendo em vista que é uma questão de 2017 e nele estava em vigor a 2ª edição no manual. Entretanto, desde o final de 2018, entrou em vigor a 3ª edição, que afirma que "i) destaques: para destaques deve-se utilizar, sem abuso, o negrito. Deve-se evitar destaques com uso de itálico, sublinhado, letras maiúsculas, sombreado, sombra, relevo, bordas ou qualquer outra forma de formatação que afete a sobriedade e a padronização do documento". Sendo assim, a letra A, que é a alternativa correta, nos dias atuais está incorreta, uma vez que o único recurso que deve ser utilizado para destacar algo é o negrito.

ID
2567449
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n° 13.146/2015, o atendimento da pessoa com deficiência sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

     

    A questão cobrou a literalidade da Lei nº 13.146/2015:

     

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    (...)

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. 

  • ALTERNATIVA B

     

    REGRA: Como sabemos, a pessoa com deficiência, em conformidade com a lei 13.146 é capaz para prática dos atos da vida civil. Por isso a regra é a necessidade de seu consentimento para ser submetida a qualquer tipo de procedimento/tratamento. 

     

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

    EXCEÇÕES:

     

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

     

    Além do disposto no art.13 temos outras exceções previstas na lei:

     

    Art. 11. Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     

  • Art. 12.  O CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de:

    →Tratamento.

    → Procedimento.

    →Hospitalização.

    →Pesquisa científica.

    ------------------------------------

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida SEM SEU CONSENTIMENTO prévio, livre e esclarecido em casos de :

    Risco de morte,

    Emergência em saúde,

    →Resguardado seu superior interesse.

    → Adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    -------------------------

     

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR !! 

  • galera, vamo ficar atento aos artigos 10 ao 13 da lei supracitada, pois ela caiu no TRT 21, no TST ajaj e tjaa.

     

    a fcc gosta desses artigos.

     

    mas nao esqueça de ler os outros nao rs

     

    falou

  • Resposta: letra B

     

    Ótimos comentários dos colegas! Para complementar nossos estudos, outras questões sobre o mesmo tema:

    - Q793099, Q516421 e Q826559 (VUNESP)

    - Q853071 (FCC - TST)

    - Q731957 (FUNIVERSA)

    - Q713848 (MPE/RS)

  • ARTIGO 13, LEI 13.146. 

    PESSOA COM DEFICIENCIA=ATENDIMENTO SEM SEU CONSETIMENTO? SIM = QUANDO? = RISCO DE MORTE E EMERGENCIA EM SAÚDE. 

    OBS: TEM QUE RESGUARDAR SEU SUPERIOR INTERESSE

  • Complementando

     

     

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

     

     

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.  ( Sempre cai esse parágrafo segundo )

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Nos termos da Lei n° 13.146/2015, o atendimento da pessoa com deficiência sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido 

    GABARITO letra B. 

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. 

     

    comentários: cuidado com os termos categóricos (não admite outra alternativa ou possibilidade): exclusivamente, qualquer, sempre, nunca, apenas, somente, pois geralmente torna a alternativa ERRADA.

     

     a)será admitido, exclusivamente, em casos de risco de morte, e desde que preenchidos os demais requisitos legais, tendo em vista que a ausência de consentimerradaento é absolutamente excepcional. 

    Errada: pois SÃO 2 AS HIPÓTESES: risco de morte e de emergência em saúde

     

     b) será admitido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, e desde que preenchidos os demais requisitos legais. 

    Certa: de acordo caput do Artigo 13 da Lei.

     

     c)será admitido em qualquer circunstância, desde que as autoridades públicas vislumbrem tal necessidade, haja vista a presunção de vulnerabilidade da pessoa com deficiência. 

    Errada, pois o artigo 13 da lei é taxativo.

     

     d)não será admitido em qualquer hipótese, por expressa vedação legal. 

    Errada, pois o artigo 13 da lei é taxativo e prever 2 hipóteses: risco de morte e de emergência em saúde

     

     e)será admitido, exclusivamente, em casos de risco de morte, inexistindo qualquer outro requisito legal a ser observado em tais hipóteses. 

    Errada, pois o artigo 13 da lei é taxativo e prever 2 hipóteses: risco de morte e de emergência em saúde

  • VALE LEMBRAR OUTRA NORMA BASTANTE COBRADA!!!!!   (DESPENCAAAAAA)

    EM REGRA, A PESSOA COM DEFICIÊNCIA POSSUI PRIORIDADE NO ATENDIMENTO MÉDICO. NO ENTANTO, O PARECER DESTE PROFISSIONAL PREVALECERÁ EM RELAÇÃO À ORDEM DE PRIORIDADE NO ATENDIMENTO.

  • Verdade, Bruno TRT. 

    Os artigos 10 ao 13 foram cobrados na prova do TST.

     

    L13146

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

     

    GAB. B

  • Tabela Resumo

     

    DO DIREITO À VIDA​

    Compete ao Poder Público: Garantir a dignidade da P.C.D e adotar medidas de proteção em caso de risco, emergência ou calamidade pública

     

    Internação/Tratamento Forçado: A P.C.D não pode ser forçada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica ou internação. Em situação de curatela pode ser suprimido na forma da lei

     

    Atendimento com consentimento indispensável: tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    Atendimento em situação de Curatela: Deve ser assegurada sua participação no MAIOR grau possível, para obtenção de consentimento.

     

    Pesquisa científica Tutela/Curatela: realizada em caráter excepcional + quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência + desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

     

    Atendimento sem consentimento: Risco de morte + emergência em saúde + seu superior interesse + medidas legais

     

    Do Atendimento Prioritário

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; (se estende ao acompanhante)

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; (se estende ao acompanhante)

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;(se estende ao acompanhante)

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; (se estende ao acompanhante)

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda; (acompanhante não tem direito)

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. (acompanhante não tem direito)

     

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

  • ART. 13. A PESSOA COM DEFICIÊNCIA SOMENTE SERÁ ATENDIDA SEM SEU CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO EM CASOS DE RISCO DE MORTE E DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE, RESGUARDADO SEU SUPERIOR INTERESSE E ADOTADAS AS SALVAGUARDAS LEGAIS CABÍVEIS,

  • ART. 13. A PESSOA COM DEFICIÊNCIA SOMENTE SERÁ ATENDIDA SEM SEU CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO EM CASOS DE RISCO DE MORTE E DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE, RESGUARDADO SEU SUPERIOR INTERESSE E ADOTADAS AS SALVAGUARDAS LEGAIS CABÍVEIS.

    IG @corujinhatrt

  • Art. 13 A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em CASOS DE RISCO DE MORTE E DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE, resguardando seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. 

  • Eu percebi que, as alternativas abordam o termo EXCLUSIVAMENTE , porém nos artigos de direitos fundamentais Art.10 - 13, em nenhum momento está escrito EXCLUSIVAMENTE.

  • Gabarito: B

    Art. 13. A pessoa com deficiência SOMENTE será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • GABARITO: B

     

    LDF

    Art. 13.  

    A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em:

    casos de risco de morte e;

    de emergência em saúde,

    resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. 

  • Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

  • Dica do nosso colega Tiago Costa. Excelente!!!

     

    Muito, muito cuidado com os artigos: 11, 12 e 13

     

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

    -> Sempre será necessário o seu consentimento.

     

     * Consentimento prévio, livre e esclarecido (indispensável) (lembrem do partido *PT e a impressora HP)

    -> Procedimento

    -> Tratamento

    -> Hospitalização

    -> Pesquisa científica

     

    * Sem consentimento (lembrem-se da música de Ivete Sangalo), que fala da pessoa que quer o bem da outra e te-la(o):

     

    O que mais quero nessa vida
    Toda vida
    É amar você
    O seu amor é como uma chama
    Acesa
    Queima de prazer, de prazer
    Eu já falei com Deus
    Que não vou te deixar
    Vou te levar pra onde for
    Qualquer lugar
    Farei de tudo pra não te perder
    Arerê, arerê

     

    -> Adotados as salvasguardas legais cabíveis.

    -> Risco de morte

    -> Emergência em saúde

    -> Rêsguardado seu superior interesse

     

  • art. 13 Lei 13.146 - A PCD somente será atendida SEM o consentimento prévio, livre e esclarecido nos casos de:

    a) Risco de Morte

    b) Emergência em SAÚDE.

    RESGUARDADO SEU SUPERIOR INTERESSE E ADOTADAS AS SALVAGUARDAS LEGAIS CABÍVEIS.

    OBS - Lembrar que o Consentimento da PCD em situação de CURATELA pode ser Suprido na forma da Lei.

  • Gabarito: "B"

     

    a) será admitido, exclusivamente, em casos de risco de morte, e desde que preenchidos os demais requisitos legais, tendo em vista que a ausência de consentimento é absolutamente excepcional. 

    Comentários: Item Errado. É possível o atendimento da pessoa com deficiência sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido nos casos de emergência. 

     

     b) só será admitido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, e desde que preenchidos os demais requisitos legais. 

    Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão. Nos termos do art. 13, caput, do EPD: A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

     

     c) será admitido em qualquer circunstância, desde que as autoridades públicas vislumbrem tal necessidade, haja vista a presunção de vulnerabilidade da pessoa com deficiência. 

    Comentários: Item Errado. Não é admitido em qualquer circunstânci, nos termos do art. 13, caput, do EPD, é possível somente nos casos de risco de morte e emergência. 

     

     d) não será admitido em qualquer hipótese, por expressa vedação legal. 

    Comentários: Item Errado. Nos termos do art. 13, caput, do EPD, é possível nos casos de risco de morte e emergência. 

     

     e) será admitido, exclusivamente, em casos de risco de morte, inexistindo qualquer outro requisito legal a ser observado em tais hipóteses.

    Comentários: Item Errado. Nos termos do art. 13, caput, do EPD, é possível também nos casps de emergência. 

  • Obs: A lei não iria mencionar duas situações que representem a mesma coisa , portanto qual  a diferença entre EMERGÊNCIA e riscos de morte?

     

    Emergência = atendimento imediado.     Ex: ataque cardíaco 

    Risco de morte= urgência que necessita de cirurgia ou intervenção médica , ou ainda hipóteses que não sejam imediatistas , mas possam levar à morte.   Ex: tratamento de câncer

     

    Obs: do ponto de vista médico, situações urgentes e emergentes são diferentes.

     

  • Gab. B

    Art. 13º do EPD.

  • Somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre

     

    1-  risco de morte

    2-  emergência em saúde

    3- e desde que preenchidos os demais requisitos legais   =  ser suprido em situação de curatela, na forma da lei

  •  SEM CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO.

    RISCO DE MORTE e

    EMERGÊNCIA DE SAÚDE.

    preenchidos d+ requisitos legais. 

  • Em 07/05/2018, às 20:36:35, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 25/02/2018, às 15:17:09, você respondeu a opção A.Errada!

     

    Continuemos tentando...

  • Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     

    A pessoa com deficiência NÃO pode ser obrigada a se submeter a:

     

    - Intervenção clínica ou cirúrgica;

     

    - Tratamento; e

     

    - Institucionalização forçada.

     

    Art. 12 da Lei nº 13.146/2015: O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    O CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de:

     

    - Tratamento;

     

    - Procedimento;

     

    - Hospitalização;

     

    - Pesquisa científica.

     

    § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

     

    § 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

     

    Art. 13 da Lei nº 13.146/2015: A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

    A pessoa com deficiência somente será atendida SEM CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO, em casos de:

     

    - Risco de morte;

     

    - Emergência em saúde;

     

    - Resguardado seu superior interesse.

     

    - Adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • Quando não tem a letra da lei na ponta língua, é necessário observar alguns advérbios

    a) será admitido, exclusivamente, em casos de risco de morte, e desde que preenchidos os demais requisitos legais, tendo em vista que a ausência de consentimento é absolutamente excepcional. 

    b) só será admitido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, e desde que preenchidos os demais requisitos legais. 

    c) será admitido em qualquer circunstância, desde que as autoridades públicas vislumbrem tal necessidade, haja vista a presunção de vulnerabilidade da pessoa com deficiência. 

    d) não será admitido em qualquer hipótese, por expressa vedação legal. 

    e) será admitido, exclusivamente, em casos de risco de morte, inexistindo qualquer outro requisito legal a ser observado em tais hipóteses. 

  • Gab - B

     

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

     

    § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

  • Item B.
    Arerê, arerê

     

    -> Adotados as salvasguardas legais cabíveis.

    -> Risco de morte

    -> Emergência em saúde

    -> Rêsguardado seu superior interesse

    P.S: Copiado de um colega do QC.

  • Gabarito B

     

    Regra geral, o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    Todavia, a pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • Lei 13146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Art. 13 A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • Lei 13146:

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    § 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • Atendimento da PCD sem consentimento prévio/livre/esclarecido:

    Regra: Risco de morte e emergência em saúde

    Condição: preenchidos os requisitos legais

    Excepcionalidade: curatela, nos casos da lei

  • Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a

    tratamento ou a institucionalização forçada.

    O art. 13, porém, traz uma exceção:

    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em

    casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as

    salvaguardas legais cabíveis.

  • Resolução:

    Mais um artigo importante (art. 13). A pessoa com deficiência deve autorizar qualquer tipo de atendimento médico. Leia o artigo e compare com a letra B.

    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    Gabarito: B

  • PT (partido) e HP (impressora) TEM CONSENTIMENTO INDISPENSÁVEL

    PROCEDIMENTO

    TRATAMENTO

    HOSPITALIZAÇÃO

    PESQUISA CIENTÍFICA

    ______________

    MERA (esposa do Aquaman) NÃO TEM CONSENTIMENTO

    MORTE

    EMERGÊNCIA

    RESGUARDADO SUPERIOR INTERESSE

    ADOTADAS AS SALVAGUARDAS LEGAIS

  • Nos termos da Lei n° 13.146/2015, o atendimento da pessoa com deficiência sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido, só será admitido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, e desde que preenchidos os demais requisitos legais.

  • VOLTAR NA QUESTÃO P FAZER ANOTAÇÃO

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

     

    Inteligência do art. 13 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

    A) A assertiva está incorreta, consoante o art. 13 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) A assertiva está correta, consoante o art. 13 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    C) A assertiva está incorreta, consoante o art. 13 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    D) A assertiva está incorreta, consoante o art. 13 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    E) A assertiva está incorreta, consoante o art. 13 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: B


ID
2567452
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considere:


I. Deficiência Física.

II. Deficiência Mental.

III. Deficiência Intelectual.

IV. Deficiência Sensorial.


Nos termos da Lei n° 13.146/2015, os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência. Tal norma destina-se às deficiências constantes em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C: I, II, III, e IV. 

     

    A questão cobrou a literalidade da Lei nº 13.146/2015:

     

    Art. 25.  Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.

  • ALTERNATIVA C

     

    1- Para enriquecer o nosso estudo, vamos ver os conceitos legais de deficiência física e mental  estabelecidos no Decreto 3298. Tais conceitos já foram objeto de questões de prova.

     

    Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; 

     

    Deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização da comunidade; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho;

     

     

    2- Feito isso, vamos para a resolução da questão, cuja resposta encontra-se na lei 13.146:

     

    Art. 25.  Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.

     

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

     

  • galera, questao de lógica essa questao.

     

    falou. 

     

    bons estudos nessa madrugada pra quem mora em RONDÕOOOOIAAAAA RSRS 

  • BOM..

     

    (1) BASTA UM POUCO DE BOM SENSO

     

    (2) NÃO HÁ MOTIVOS P/ HAVER RESTRIÇÃO

     

    FUNDAMENTO:

     

    Art. 25.  Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência físicasensorialintelectual e mental.

     

     

    GABARITO LETRA  C

  • ----- Deficiência física ou deficiência motora é uma limitação do funcionamento físico-motor de um ser humano ou animal. Normalmente, os problemas ocorrem no cérebro ou sistema locomotor, levando a um mau funcionamento ou paralisia dos membros inferiores e/ou superiores.

    ----- A principal característica da deficiência mental é a redução da capacidade intelectual (QI), situada abaixo dos padrões considerados normais para idade, se criança, ou inferiores à média da população, quando adultas.

    ----- Deficiência intelectual é um transtorno de desenvolvimento que faz com que o indivíduo tenha um nível cognitivo e comportamental muito abaixo do que é esperado para a sua idade cronológica. 

    ----- Do ponto de vista científico, a deficiência sensorial se caracteriza pelo não-funcionamento (total ou parcial) de algum dos cinco sentidos. Classicamente, a surdez e a cegueira são consideradas deficiências sensoriais, mas déficits relacionados ao tato, olfato ou paladar também podem ser enquadrados em tal categoria.

    .

    Art. 25.  Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.

  • Peguei por base que o art. 2º do Estatuto diz que é pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

    A questão fala de pessoa com deficiência, aparentemente, em sentido amplo. Logo imaginei que seriam logo as quatro, daí marquei a "C".

  • bom como diz a resolução do cnj não deve haver qualquer discriminação por motivo de deficiência, então engloba todo tipo. 

  • Lei 13.146 estatuto do deficiente

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • Art. 2o  (CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA) Considera-se PESSOA COM DEFICIÊNCIA aquela que tem impedimento de LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir (e/ou inviabilizar) sua PARTICIPAÇÃO PLENA E EFETIVA na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    ---> Incluindo as pessoas com AUTISMO. (Lei nº 12.764/12)

     

    Atenção: Considera-se pessoa com deficiência APENAS aquela que tem impedimento de LONGO prazo. Por outro lado, se estivermos diante de pessoa que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso, estamos diante de pessoa com mobilidade reduzida, e não de pessoa com deficiência. Art. 2º, IX da mesma lei.

     

    Reforçando conceitos:

     

    Considera – se PESSOA COM DEFICIÊNCIA aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

     

    Considera – se PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • GABARITO LETRA C

     

     

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    ART. 25º. Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência FÍSICA, SENSORIAL, INTELECTUAL e MENTAL.

     

    Art.2º. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 400 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • ART. 2º CONSIDERA-SE PESSOA COM DEFICIÊNCIA AQUELA QUE TEM IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO DE NATUREZA FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL OU SENSORIAL, O QUAL, EM INTERAÇÃO COM UMA OU MAIS BARREIRAS, PODE OBSTRUIR SUA PARTICIPAÇÃO PLENA E EFETIVA NA SOCIEDADE EM IGUALDADES DE CONDIÇÕES COM AS DEMAIS PESSOAS.

  •  

    Art.2º. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    ART. 25º. Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência FÍSICA, SENSORIAL, INTELECTUAL e MENTAL.

     

    IG @corujinhatrt

  • FMIS

  • M ental

    I ntelectual

    S ensorial

    sica

    "MISFÍ"

  • Gabarito C

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Física

    Mental

    Intelectual

    Sensorial

  • GABARITO: C

     

     

    1° Deficiência Física.

    2°. Deficiência Intelectual.

    3° Deficiência Mental.

    4° Deficiência Sensorial

     

    Mnemônico: FIMS

  • Ei chap's, barreiras para nenhum tipo de deficiência ;)

  • GABARITO C

     

    Devem ser excluídas quaisquer tipos de barreiras que prejudiquem ou impossibilitem o acesso de pessoas com deficiência física, mental, intelectual e sensorial aos espaços dos serviços de saúde, públicos e privados. 

  • NÃO DEVE HAVER DISCRIMINÇÃO.

    BARREIRAS NÃO DEVEM EXISTIR.

  • Vale ressaltar que a pessoa com deficiência não é obrigada a nada. Caso apareça alguma alternativa dizendo que será imposta ou obrigada está errada.

  • Pensei no preconceito, todas, fui e marquei letra A por pensar que sensorial não era.... pasmo. 

    melhor aqui que lá, artigo grifado em 1 2 3.

  • obrigada, Murilo. 

  • Gabarito: "C" - Alternativas I, II, III e IV estão corretas.

     

    Nos termos do art. 25, do EPD: Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.

  • matei essa questão com base no conceito de pessoa com deficiência insculpido no artigo 2o do estatuto.

  • Gab. C

    Art. 25º do EPD.

  • Art. 2o Considera-se pessoa com defciência aquela
    que tem impedimento de longo prazo de natureza física,
    mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com
    uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação
    plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições
    com as demais pessoas.

     

  • "Que caia uma dessa na minha prova, por favor".

     

    Filhota, é concurso. Sua prova é a prova de milhares.

  • As barreiras também podem ser atitudinais.

  • GABARITO: C

     

    Analisar as alternativas conforme:

     

    | Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015

    | Livro I - Parte Geral

    | Título II - Dos Direitos Fundamentais

    | Capítulo III - Do Direito à Saúde

    | Artigo 25

     

    "Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental."

  • Concordo que não deve haver barreira, mas dizer que um projeto arquitetônico vai considerar limitações mentais e intelectuais... é muita abstração. Física e sensorial, ok.

     

    É mais desabafo. O que fica é o 'sem barreiras'. Isso é útil.

  • Galera, foi mal.. FIS M....

    F ísica

    I ntelectual

    S ensorial

     

    M ental 

  • física, mental, intelectual ou  SENSORIAL

    física, mental, intelectual ou  SENSORIAL

    física, mental, intelectual ou  SENSORIAL

    física, mental, intelectual ou  SENSORIAL

    física, mental, intelectual ou  SENSORIAL

     

    Agora não esqueço mais.

  • Art. 25 da Lei nº 13.146/2015: Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.

     

    Art. 2º da Lei nº 13.146/2015: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • FIS M, escrevi fiz com "s".

    Física

    Intelectual

    Sensorial

    Mental

  • Lei 13.146

     

    Art. 25.  Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.

  • MNEMÔNICO para ajudar aos amigos de luta.

     

    Aquele filme tem muitos FIMS

    Física

    Intelectual

    Mental

    Sensocial

     

     

    Na lei 13.146, existem nos artigos:

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (JÁ CAIU DIVERSAS VEZES EM PROVA)

     

    Art. 25.  Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.

     

    Go @head!!!

  • Duvida na deficiencia intelectuale?

    Faça que nem eu, lembra do pai dos burros_ Bolsonaro 2019 . com todo respeito aos burros.

    Gab C

  • O comando da questão é exatamente o teor do artigo 25 da Lei 13. 146. Releia com atenção.

    Art. 25. Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental

    RESPOSTA: C

  • Aquela questão que você erra por achar que tem pegadinha -.-

  • Gabarito: C

    Lei 13.146

    Art. 25. Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.

  • Acabei complicando a questão rsrs

  • FIMS(FÍSICA, INTELECTUAL, MENTAL E SENSORIAL)

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

     

    Inteligência do art. 2º da Lei 13.146/2015, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    I- A assertiva está de acordo com disposto no art. 2º da Lei 13.146/2015.

     

    II- A assertiva está de acordo com disposto no art. 2º da Lei 13.146/2015.

     

    III- A assertiva está de acordo com disposto no art. 2º da Lei 13.146/2015.

     

    VI- A assertiva está de acordo com disposto no art. 2º da Lei 13.146/2015.

     

    Dito isso, todas as assertivas estão corretas.

     

    Gabarito do Professor: C


ID
2567455
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Nos termos da Lei n° 13.146/2015, é finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo,

Alternativas
Comentários
  • Letra E

     

    A questão cobrou a literalidade da Lei nº 13.146/2015:

     

    Art. 35.  É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.

    Parágrafo único.  Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

  • Art. 35.  É finalidade das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.

     

    Parágrafo único.  Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, INCLUÍDOS O COOPERATIVISMOS E O ASSOCIATIVISMO, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, **QUANDO NECESSÁRIAS .

     

    ** CUIDADO COM ESSE ''QUANDO NECESSÁRIAS'' , pois as bancas podem te pegar . Por exemplo  : incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito duas vezes por semestre !! E várias outras hipóteses que a banca pode inventar ... 

     

     

     

  •                                                                                         #DICA#

     

    Para complementar o nosso estudo, como estamos falando de inserção da pessoa com deficiência ao mercado de trabalho, segue aqui uma dica no tocante aos modos de inclusão da pessoa:

     

    I - colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;

     

    II - colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e

     

    III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.

  • galera, questao copia e cola...

     

    galera, eu peguei uma dica com o MURILO TRT de imprimir todas as leis de deficiente e , à medida que eu vá fazendo as questoes, eu to grifando...

     

     

    to gostando bastante do resultado... qualquer coisa, fale diretamente com ele pra ele passar essa dical... ele eh foda... TJAA do TRT 11!!!

     

    NAO DESISTAMMMMM POWWWW

  • Gabarito letra  E
     

    O art. 35, do Estatuto, estabelece que o Estado deve desenvolver políticas públicas que viabilizem o acesso e a permanência dos deficientes no trabalho. Assim, o Poder Público deve promover políticas para tornar efetivo o acesso e a permanência da pessoa com deficiência no trabalho.
    Além disso, deve permitir e prever a participação de pessoas com deficiência nos programas de estímulo ao empreendedorismo, inclusive com a disponibilização de linhas de crédito, se necessário.

  • A resposta está no art. 35 conforme os colegas postaram. O que devemos ter atenção ao estatuto é em relação a sua procupação com a inclusão das pessoas co deficiência, na busca de diminuir as barreiras e colocar em condição de igualdade com as demais pessoas . O art. 34 traz um informação importante que pode ser pegadinha nas questões: § 3o É VEDADA restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

    Note que é vedada que se exija a aptidão plena as PCD, ou seja, os afazeres podem ser adaptáveis para que se diminuam as barreiras.

    Bons estudos e não menosprezem seu início. Estudem resolvendo muitas questões e a cada item leiam e releia a letra da lei.

  • Art. 35. É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.

    Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

     

    Bons estudos, pessoal!

     

     

     

     

  • Fundamento:

     

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    Art. 35º,Parágrafo único.  Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, INCLUÍDOS o cooperativismo e oassociativismo, DEVEM PREVER a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

     

     

     

     

    Complementando:

     

     

    Quanto a INSERÇÃO LABORAL da PDC

     

    Lembrando desses percentuais chatos..

     

     

     

    Lei 8.213.

     

    Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

      

            I - até 200 Empregados...........................................................................................2%;

            II - De 201 a 500......................................................................................................3%;

            III - De 501 a 1.000..................................................................................................4%;

            IV - De 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • GABARITO LETRA E

     

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    Art. 35º,Parágrafo único.  Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, INCLUÍDOS o cooperativismo e o associativismo, DEVEM PREVER a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

     

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 400 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • ART. 35º É FINALIDADE PRIMORDIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRABALHO E EMPREGO PROMOVER E GARANTIR CONDIÇÕES DE ACESSO E DE PERMANÊNCIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO CAMPO DE TRABALHO.

    PARÁGRAFO ÚNICO - OS PROGRAMAS DE ESTÍMULO AO EMPREENDEDORISMO E AO TRABALHO AUTÔNOMO, INCLUÍDOS O COOPERATIVISMO E O ASSOCIATIVISMO, DEVEM PREVER A PARTICIPAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A DISPONIBILIZAÇÃO DE LINHAS DE CRÉDITO, QUANDO NECESSÁRIAS.

  • Em relação às pessoas com deficiências, normalmente as questões corretas são sempre as mais gerais, que englobam todos os aspectos; 

    Se tiver as palavras:
    Excluído/a
    Excepcionalmente/com exceção
    Apenas
    Somente

    Provavelmente a alternativa estará incorreta
     

  • Lei nº 13.146/2015:

     

    Art. 35.  É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.

     

    Parágrafo único.  Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

  • Gabarito: E

    Art. 35. É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.
    Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

  • GABARITO: E

     

    LEI 13.146/2015

     

    Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluem:

    1°o cooperativismo e o

    2°associativismo, 

    3°prevem participação da pessoa com deficiência e;

    4°a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

    _________________________________________________

    ''Não recues ante nenhum pretexto, pois o mundo tentará dissuadí-lo.'' F. Nietszche.

  • GABARITO E

     

    Não deve haver diferenciação na concessão de benefícios ou prerrogativas para pessoas com deficiência (hoje o termo mais adequado é: "portadores de necessidades especiais"). O dever dos entes federativos é eliminar os preconceitos experimentados por pessoas nessas condições. 

  • Obs.:termo correto: pessoas com deficiência, salvo engano.

  • Pessoa com deficiência


    Menções a situações de deficiências, incapacidades ou quadros patológicos devem ser feitas em contexto e sem tom de piedade. A pessoa com deficiência também tem nome, sobrenome e dignidade a ser respeitada.

    Use preferencialmente o termo pessoa com deficiência, adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU). Segundo a ONU, "pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas”.

    O termo deficiente só deve ser usado em último caso, como recurso estilístico para evitar repetição no texto.

    Não use os termos pessoa portadora de deficiência ou pessoa com necessidades especias.

    https://www12.senado.leg.br/manualdecomunicacao/redacao-e-estilo/estilo/linguagem-inclusiva

  • Gabarito: "E"

     

    Nos termos do art. 35, parágrafo único, EPD: É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

  • Gab. E

     

    Mesmo se não lembrarmos o que diz o artigo, dá para resolver a questão pelo bom senso, eliminando as alternativas que comportam restrições. Afinal, o EPD ter como um dos principais objetivos a inclusão da pessoa com deficiência, e não sua exclusão.

     

    a) excluídos o cooperativismo e o associativismo, não admitem a participação da pessoa com deficiência, em razão da natureza e atividades inerentes a tais programas, sem que implique em qualquer contrariedade às normas que regem o direito ao trabalho da pessoa com deficiência. 

     b) excluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias. 

     c) incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência, sendo vedado, no entanto, a disponibilização de linhas de crédito.  

     d) excluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência, sendo vedado, no entanto, a disponibilização de linhas de crédito. 

     e) incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias. 

     

    Grande abraço e bons estudos.

     

  • NÃO EXCLUI NADA E NÃO VEDA NADA! PONTO.

  • Questoes da FCC que tiver a letra em itálico ou texto diferente das demais é certa ! 

  • Resumiu muito bem, Biel Constitucionalista!!!

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • LETRA E

    LEI 13146/2015

     

    DO DIREITO AO TRABALHO

     

    Diposições gerais

     

    Art. 35, Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

  • GABARITO: E

     

    Analisar as alternativas conforme:

     

    | Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015

    | Livro I - Parte Geral

    | Título II - Dos Direitos Fundamentais

    | Capítulo VI - Do Direito ao Trabalho - Seção I - Disposições Gerais

    | Artigo 35

    | Parágrafo Único

     

    "É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.

     

    Parágrafo único.  Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias".

     

     

    a) excluídos o cooperativismo e o associativismo, não admitem a participação da pessoa com deficiência, em razão da natureza e atividades inerentes a tais programas, sem que implique em qualquer contrariedade às normas que regem o direito ao trabalho da pessoa com deficiência. - ERRADA -

     

     b) excluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias. - ERRADA -

     

    c) incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência, sendo vedado, no entanto, a disponibilização de linhas de crédito. - ERRADA -

     

    d) excluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência, sendo vedado, no entanto, a disponibilização de linhas de crédito. - ERRADA

     

    e) incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias. - CORRETA

  • As questões sobre PCD ficaram nitidamente mais difíceis a partir de 2018.

  • Murilo nem é gente, é um anjo.
    Esse caderno de PCD está me ajudando muito e tenho certeza que a maioria aqui tbm. Com mais colegas assim =D

  • Art. 35 da Lei nº 13.146/2015: É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.

    Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

  • A questão  versa sobre políticas públicas >>>  TRABALHO  >> acesso >>> permanência >>  DEFICIÊNCIA.  Pois bem...

    De cara eliminamos onde tem a palavra  " excluídos"   a, b e d . 

    Decidir entre C ou E.

    c) Incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência, sendo vedado, no entanto, a disponibilização de linhas de crédito.  >>>>>>Como assim vedar disponibilização de crédito para a pessoa com deficiência???

     

    e) incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.     GABARITO!!

     

  • Gab - E

     

    Lei 13.146

     

    Art. 35.  É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.

     

    Parágrafo único.  Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

  • Tipos de questões da FCC:

     

    1) decoreba ridicula, sem qualquer sentido

    2) banais, respondidas apenas com bom senso 

     

    resumindo: NUNCA medem o conhecimento real do candido...haha

    FATO

  • Sempre o mais benéfico...
  • Estatuto das PCD:

    Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    § 1º As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

    § 2º A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.

    § 3º É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

    § 4º A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.

    § 5º É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Os princípios básicos para combater as barreiras relacionadas às pessoas com deficiência são de inclusão - não se pode excluí-las - e de vedação a qualquer tipo de distinção - tem a ver com a igualdade material.

    Óbvio q um pensamento tão genérico assim não garantirá q vc acerte todas as questões - talvez nada garanta - mas certamente o ajudará


ID
2567458
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

João é acompanhante de Marta, pessoa com deficiência. Conforme preceitua a Lei n°10.098/2000, o acompanhante

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

     

    A questão cobrou a literalidade da Lei nº 13.146/2015:

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    (...)

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • ALTERNATIVA D

     

                                                                                                     #DICA#

     

    Lista de profissionais que auxiliam a pessoa com deficiência no desempenho de suas atividades.

     

    Acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

    Atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    Profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    Apoiadores:  Na tomada de decisão apoiada  a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

  • Só pra esquematizar a diferença entre os cabras que a Lei 13146 dispõe :

     

    XII - atendente pessoal:→ Pode ser membro ou Não da família

    → Com ou sem R$

    → ASSISTE E PRESTA CUIDADOS DIARIAMENTE A PESSOA COM  DEFICI.

    →EXCLUI → ATIVIDADES TÉCNICAS OU PROCEDIMENTOS COM PROFISSÕES LEGALMENTE ESTABELECIDAS . 

    --------------------------------------------------------

    XIII - profissional de apoio escolar: → Atividades de ALIMENTAÇÃO , HIGIENE E LOCOMOÇÃO DO estudante com defici.

    → Atua em todas as atividades escolares

    → Atua em todos os níveis e modalidades de ensino

    → Instituições PÚBLICAS ou PRIVADAS

    →EXCLUI → ATIVIDADES TÉCNICAS OU PROCEDIMENTOS COM PROFISSÕES LEGALMENTE ESTABELECIDAS . Por exe : Um farmacêutico não pode ser atendente pessoal

    ------------------------------

     

    XIV - acompanhante: → acompanha a pessoa com def.

    → acomPaNhante → Pode ou Não ser atendente pessoal.

     

    -----------

     

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR !!! 

  • GABARITO LETRA D

     

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, PODENDO OU NÃO desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 400 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • QUESTAO COPIA E COLA...

     

     

    galera, eu peguei uma dica com o MURILO TRT de imprimir todas as leis de deficiente e , à medida que eu vá fazendo as questoes, eu to grifando...

     

     

    to gostando bastante do resultado... qualquer coisa, fale diretamente com ele pra ele passar essa dical... ele eh foda... TJAA do TRT 11!!!

  • Deitou nesse caderno de prova em Murilo. Vlww demais!!!

  • Na lei 10.098, mencionada na questão, o dispositivo que traz a definição de acompanhante é o art. 2º , V, com idêntica redação do Estatuto, transcrita pelos colegas.

  • Complementando:

     

     

    ( INFORMAÇÕES QUE EXTRAPOLAM A QUESTÃO, PRA QUEM NÃO QUER PERDER TEMPO )

     

     

     

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

     

    (I) - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    (II) - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    (III) - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    (IV) - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    (V) - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    (VI) - recebimento de restituição de imposto de renda;

    (VII) - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

     

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

     

    Ainda, quanto ao resto da galera que tem atendimento prioritário..

     

    Atendimento prioritário: Art. 1

    ·         pessoas com deficiência;

    ·         idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

    ·         gestantes;

    ·         lactantes; 

    ·         pessoas com criança de colo;

    ·         obesos.

     

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • O caderno do Murilo sobre pessoas com deficiência está cada vez mais completo e com muitas questões que estavam perdidas. Parabéns pela iniciativa!

  • LEI 13.146/2015

     

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, PODENDO OU NÃO desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

    Art. 2o

    V - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;     

    Obs.: Pessoal, cuidado quando encontrarem palavras como "obrigatoriamente".

  • ATENDENTE X ACOMPANHANTE

    VIII - “atendente pessoal” significa pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas; e 

    IX - “acompanhante” significa aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

    ATENDENTE PESSOAL: CUIDA DO DEFICIENTE, DA BANHO, COMIDA, AJUDA NAS ATIVIDADES DIÁRIAS.

    ACOMPANHANTE: PODE SÓ ACOMPANHAR EM ALGUNS LUGARES MAS PODE TB ATENDER NAS ATIVIDADES DIÁRIAS COMO ATENDENTE.

  • XIV - ACOMPANHANTE

    AQUELE QUE ACOMPANHA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PODENDO OU NÃO DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DE ATENDENTE PESSOAL.

     

    XII - ATENDENTE PESSOAL

    PESSOA, MEMBRO OU NÃO DA FAMÍLIA, QUE, COM OU SEM REMUNERAÇÃO, ASSITE OU PRESTA CUIDADOS BÁSICOS E ESSENCIAIS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES DIÁRIAS, EXCLUÍDAS AS TÉCNICAS OU OS PROCEDIMENTOS IDENTIFICADOS COM PROFISSÕES LEGALEMNTE ESTABELECIDAS.

     

  • aconPANhante -> Pode Acompanhar ou Não

  • Gabarito Letra D

     

    João é acompanhante de Marta, pessoa com deficiência. Conforme preceitua a Lei n°10.098/2000, o acompanhante 

    a) acompanha a pessoa com deficiência e é, também, denominado de atendente pessoalERRADA

    b) deve, obrigatoriamente, desempenhar as funções de atendente pessoal.ERRADA 

    c) não pode desempenhar as funções de atendente pessoal.  ERRADA

    d) pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal. GABARITO

    e) deve possuir necessariamente mais de 35 e menos de 50 anos de idade. ERRADA  

     

    Lei 100.98

    Art 2° V - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal 

    ou a a lei

     

    13.146 ECD

    Art. 3o    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

  • Gabarito: D

    IX - “acompanhante” significa aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • GAB: D

     

     

    Importante saber diferenciá-los

     

    ATENDENTE PESSOAL: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    _________________________________________________________________________________________

     

    PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    _________________________________________________________________________________________

     

    ACOMPANHANTEaquele que acompanha a pessoa com deficiência,podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • e muito legal

     

  • Todo Atendente pessoal é acompanhante , mas nem todo acompanhante é atendente pessoal. 

  • Enfermeiro não é atendente pessoal!

  • acompANhante -> ATENDENTE ou NÃO

  • Definição de ACOMPANHANTE - É a pessoa que "acompanha" a PCD e PODE OU NÃO SER ATENDENTE PESSOAL.

    Lembrar que Atendente Pessoal - É aquele que auxilia no exercício das atividades diárias da PCD, pode ou não ser Pessoa da Família e é exercido com ou sem Remuneração; XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

  • Gabarito: "D"

     

    Nos termos do art. 2º, V da Lei 10.098: Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições: acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;   Também com a mesma redação no art. 3º, XIV, do EPD. (OBS.: A Lei 13.146 - EPD - alterou os incisos do art. 2º da Lei 10.098, passando, agora, ter a mesma redação do Estatuto da Pessoa com Deficiência). 

     

  • Gab. D

    Art. 3º, XII e XIV do EPD.

  • ACOMPANHANTE: Aquele que acompanha a pessoa com deficiência, Pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal 

     

    NÂO CONFUNDIR

     

    ATENDENTE PESSOAL: pessoa, ou membro da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos essenciais à pessoa com deficiência (excluídos os profissionais legalmentes estabelecidos)

     

     

  • Extrapolando um pouco a literalidade da lei: a condição de acompanhante é circunstancial, a pessoa "está" acompanhante naquele momento, logo também lhe são estendidos, momentaneamente, alguns dos benefícios previstos na legislação da PCD.

     

    Já o atendente pessoal "é" atendente pessoal todo o tempo, é sua função, exercida habitualmente, ainda que sem remuneração em contrapartida. Alguns benefícios da legislação são expressamente estendidos ao atendente pessoal, mas não ao acompanhante: a garantia, por meio dos serviços de saúde pública, de atendimento psicológico (art. 18, § 4º, V, Lei nº. 13.146/2015) e orientação quanto ao tratamento da PCD (art. 18, § 4º, X, Lei nº. 13.146/2015).

  • Acompanhante é aquele que acompanha; Atendente é aquele que atende e por aí vai.. 

  • TODO ATENDENTE PESSOAL É ACOMPANHANTE.MAS,NEM TODO ACOMPANHANTE É ATENDENTE PESSOAL.

  • LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

    Art. 2o

    V - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;

  • V - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal

  • acomp(odendo)an(ão)hante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência,

    A)  podendo ou

    B)  não desempenhar as funções de atendente pessoal

     

  • Letra "d"

    Art. 3º XIV da Lei 13.146/2015

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • Eu só acho exagero investir muito tempo estudando essa matéria sendo que há outras muito mais importantes (maior peso e número de questões). Depois de fazer umas 100 questões vc já fica bem... Invista mais tempo nas matérias principais e na prática das discursivas. 

  • Art. 3º, XIV da Lei 13.146/2015

     

    Art. 3º.​  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

    GAB.:D

  • ''obrigatoriamente, somente'',palavrinhas capiciosas 

     se tratando da fcc tem que ficar ligado 

  • Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: § 3º:

     

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • Pessoal, percebi um detalhe interessante... na Lei 10.098, conforme mencionado na questão, NÃO há o conceito de atendente pessoal, apenas o de acompanhante, art. 2, V. Já na lei 13.146/2015 (Etatuto da PCD) tem o conceito de atendente pessoal e de acompanhante. A FCC pode explorar essa informação se quiser dificultar a questão. 

     

  • João é acompanhante de Marta, pessoa com deficiência. Conforme preceitua a Lei n°10.098/2000, o acompanhante pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.


ID
2567461
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Josefina tem 30 anos de idade e é pessoa com mobilidade reduzida. Ao chegar em determinado shopping center dirigiu-se ao setor responsável a fim de solicitar uma cadeira de rodas para sua locomoção no local. Nos termos da Lei n° 10.098/2000, o shopping center

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

     

    A questão cobrou a literalidade da Lei nº 10.098/2000:

     

    Art. 12-A.  Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.    

  • GALERA, BOA NOITE...

     

    COMO CES TAO??

     

    ENTAO, SE LIGA NA DICA, LEIA A LEI SECA.

  • Gabarito letra A

    Observem que o Capítulo IV da Lei 10.098 estabelece algumas medidas de acessibilidade, e quase não há restrição/diferenciação dessas medidas entre pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, então a dica é:

    se a questão disser que é apenas para deficiente ou apenas para quem tem mobilidade reduzida aaaabraaa os olhinhos!!!!

    Olha só:
     

    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:

    I – nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente; ( OBSERVE QUE AQUI ELA RESTRINGE: PERMANENTE)

    II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei; e

    IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Art. 12. Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.

    Art. 12-A.  Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.    

  • Gente só para complementar:

    Quem são essas pessoas que se enquandram na "mobilidade reduzida."

    O artigo 3, inciso IX, da Lei 13.146 de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê o conceito de "pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporário, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso. (Isso mesmo gente o obeso também esta nessa lista, fiquem ligados)

  • ]]L10.098

    Art. 12-A. Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da PCD ou com mobilidade reduzida.

     

    A FCC JÁ COBROU O MESMO ARTIGO EM UMA DAS ALTERNATIVAS NA PROVA DO TRT 20

    Segue a questão: Q749477

     

    Se caiu 2x, pode cair 3x, 4x e por aí vai....

     

    GAB. A

  •  Lei 13.146 não abrange tão somente pessoas com deficiência, como as com mobilidade reduzida. 

  • Sempre erro essa questão!

  • A legislação é linda, tudo funciona no papel!

  • GABARITO LETRA A

     

     

     

    LEI 10.098/2000

     

     

    Art. 12-A.  Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, MOTORIZADOS OU NÃO, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.  

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 400 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

     

  • Sim Babi, tudo funciona no papel, e cabe a quem lê o papel exigir ou fazer cumprir o que está escrito no papel!

  • LEI 10.098/2000

    Art. 12-A.  Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, MOTORIZADOS OU NÃO, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida

  • Gabarito Letra A

     

    Art. 12-A.  Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida

  • Na verdade cabe a todos nós, Bruno Lichacovski. Eu diria ainda que cabe bem mais a quem tem acesso às leis como nós do que as pessoas com deficiências que devido às suas carências cognitivas muitas vezes não tem condições de exigir aquilo que nem precisava ser exigido por estar na lei.

    O mau do brasileiro é seu egoísmo de não cobrar aquilo que pra ele em particular não faz diferença.

  • Fundamento:

     

     

    LEI 10.098  (Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências)

     

     

    Art. 12-A.  Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, MOTORIZADOS OU NÃO, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.  

     

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Gabarito: "A"

     

    Nos termos do art. 12-A: Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.  

  • Gab. A

    Art. 12A da Lei 10.098/00.

  • Art. 12-A.  Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.   

  • Letra "a"

    “Art. 12-A.  Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.” 

  • Queria ter metade da criatividade dos examinadores da FCC kkkkkk

  • GABARITO: A

     

     

    Analisar as alternativas conforme:

     

    | Lei nº 13.146 de 6 de Julho de 2015

    | Livro II - Parte Especial

    | Título III - Disposições Finais e Transitórias

    | Artigo 112º (Redige o Artigo 12-A da Lei 10.098 de 19 de Dezembro de 2.000)

     

    "Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida”.
     

     

    Análise das alternativas:

     

    a) deve fornecer cadeira de rodas, motorizada ou não, para Josefina. - CORRETO

         Cadeira de rodas (motorizadas ou não) devem ser fornecidas por Shoppings Centers (centro comercial) para Josefina que é uma pessoa com mobilidade reduzida.

     

    b) não está obrigado a fornecer cadeira de rodas, pois existe tal obrigatoriedade para as pessoas com deficiência. - ERRADO

         O Shopping Center (centro comercial) deve fornecer cadeiras de rodas para atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. 

     

    c) deve fornecer cadeira de rodas obrigatoriamente motorizada para Josefina.  - ERRADO

         O Shopping Center deve fornecer cadeira de rodas motorizada ou não motorizadas.

     

    d) está obrigado a fornecer cadeira de rodas exclusivamente manual para Josefina, ressaltando-se que o fornecimento de cadeira de rodas motorizada é exigência específica de determinados conglomerados comerciais, empresariais e aeroportos, desde que ultrapassem trezentos mil metros quadrados de extensão. - ERRADO -

         O Shopping Center deve fornecer cadeira de roda manual (não motorizada) ou motorizada.

         O Artigo não dispõe de extensão mínima para um local ser considerado um centro comercial.

     

    e) não está obrigado a fornecer cadeira de rodas, pois tal obrigatoriedade só existe para determinados estabelecimentos comerciais, nos quais não se inclui o shopping center. - ERRADO

         Shopping Center é um centro comercial. Portanto deve fornecer cadeira de rodas.

  • Art. 12-A da Lei nº 10.098/2000: Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Disponibilização de cadeira de rodas em mercados e estabelecimentos congêneres.

  • Vocês também são viciados em olhar as estatísticas das questões?

    Por favor, me digam que não sou só eu que faz isso... kkkkk

  • Gab - A

     

    Lei 10098

     

    Art. 12-A.  Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.               

  • Lei de Acessibilidade:

    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:

    I – nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;

    II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei; e

    IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Art. 12. Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.

    Art. 12-A. Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.  

  • Resolução: 

     

    O Artigo 12 garante cadeira de rodas ou carro, motorizados ou não, para pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Lembre-se de que o shopping está na definição da lei, pois é um centro comercial. A letra D é uma viagem no mundo das drogas. Não existe essa regra. E a letra E tenta te enganar, pois o termo “shopping center” não aparece explicitamente na lei. Mas releia: centros comerciais e estabelecimentos congêneres.

     

    Decore!

    RESPOSTA: A

  • Josefina tem 30 anos de idade e é pessoa com mobilidade reduzida. Ao chegar em determinado shopping center dirigiu-se ao setor responsável a fim de solicitar uma cadeira de rodas para sua locomoção no local. Nos termos da Lei n° 10.098/2000, o shopping center deve fornecer cadeira de rodas, motorizada ou não, para Josefina.


ID
2567464
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da disciplina normativa e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca das ações constitucionais destinadas à tutela de direitos fundamentais,

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    a) Errado. O art. 9º da nova lei do mandado de injunção, Lei nº 13.300/2016, dispõe que a decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes. O parágrafo primeiro do aludido dispositivo, no entanto, prevê que poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando for inerente ou indispensável ao exercício do direito de liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

     

    b) Errado.

     

    c) Certo. L13300, Art. 8o  Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para:

    I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora;

    II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

     

    d) Errado. CF.88, Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    e) Errado. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    CF.88, Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • No tocante a alternativa B:

     

    A Súmula 266 do STF dispõe que : Não cabe mandado de segurança contra lei em tese

     

    No entanto existe uma exceção. Importa registrar que se admite mandado de segurança contra lei ou decreto de efeitos concretos, assim entendidos aqueles que “trazem em si mesmos o resultado específico pretendido, tais como as leis que aprovam planos de urbanização, as que fixam limites territoriais, as que criam municípios ou desmembram distritos, as que concedem isenções fiscais, as que proíbem atividades ou condutas individuais, os decretos que desapropriam bens, os que fixam tarifas, os que fazem nomeações e outros dessa espécie” (Cf. MEIRELLES, Hely Lopes, apudMENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso e direito Constitucional. 4ª ed., São Paulo: Saraiva. 2009, p. 579)

     

    Fonte: https://alice.jusbrasil.com.br/artigos/239804248/a-vedacao-do-cabimento-de-mandado-de-seguranca-contra-lei-em-tese

  • GABARITO LETRA C

     

    a) INCORRETA

    O Mandado de Injunção é uma ação constitucional de garantia individual, regulado pela Lei 13.300/16:

    Art. 9o A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    § 1o Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    § 2o Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.

     

    b) INCORRETA

    Conforme o STF não cabe MS contra lei em tese, porém o STJ entende que cabe nos casos de lei com efeitos concretos.

    Súmula 266 do STF - não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

     

    c) CORRETA

    Art. 8o Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para: 

    I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora;

    II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado. 

    Parágrafo único. Será dispensada a determinação a que se refere o inciso I do caput quando comprovado que o impetrado deixou de atender, em mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma. 

    A título de curiosidade, trata-se da posição concretista intermediária, em que é dado ao impetrado a possibilidade de suprir a omissão e, só então, mantida a mora, a decisão judicial concretiza o direito fundamental.

     

    d) INCORRETA

    A ação popular só poderá ser proposta por cidadão, isto é, pessoa física com as obrigações eleitorais em dia.

    STF, Súmula Nº 365 - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

     

    e) INCORRETA

    Lei 13.300/16: Art. 2o Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. 

     

  • Gabarito letra C

    Questão top heim?
    Exigiu conhecimento da CF, Sumulas e Lei esparça... se tu estudar até sangrar ainda vai ser pouco! :P

    Esquematizando as fundamentações trazidas pelos colegas, temos:

    A) Via de regra a eficácia é subjetiva entre as partes, mas PODERÁ "eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração" OU AINDA poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.


    B) Repita comigo: não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese! NÃO CABE. 



    C) Tá corretinha, vale a pena até anotar essa assertiva no caderninho de resumos...

     

    D) PESSOA JURÍDICA não pode propor Ação Popular. Outra coisinha importante para revisar: cabe habeas corpus em favor de pessoa jurídica? NÃOO, não pode!! Pessoa jurídica pode, entretanto, impetrar HC em favor de pessoa física. Pessoa jurídica só não pode funcionar como" paciente ",(como impetrante sim), beleza?


    E) Cabe MI na falta total ou parcial de norma regulamentadora !

  • E no edital não consta de forma expressa a Lei 13.300/16, constando apenas "mandado de Injunção".

    Não está errada essa cobrança. Mas serve como parâmetro para estudo. É igual quando consta "Mandado de segurança" para cargos de analista, e sabemos que devemos estudar a 12.016/09.

  • GALERA, QUANTO MAIOR A QUESTAO ESTIVER, MAIOR EH A PROBABILIDADE DE ELA ESTAR CERTA.

  •  a)

    a decisão proferida em mandado de injunção terá eficácia erga omnes, podendo, no entanto, excepcionalmente, ter sua eficácia subjetiva limitada às partes, quando restar comprovado que a eficácia erga omnes causaria grave lesão à ordem, economia e segurança públicas. => A REGRA EH INTERPARTES. A QUESTAO APENAS INVERTEU.

     b)

    não cabe mandado de segurança contra nenhuma espécie de lei, mas tão somente em face de ilegalidade ou abuso de poder, como previsto na Constituição, evidenciando a intenção do legislador constituinte de afastar a possibilidade de controle da juridicidade das leis por meio de mandado de segurança, opção feita em razão da construção de sistemas próprios de controle da constitucionalidade das leis e atos normativos. 

     c)

    a decisão proferida em mandado de injunção determinará prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora e estabelecerá as condições em que se dará o exercício dos direitos, liberdades ou prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não suprida a mora legislativa no prazo determinado, salvo se comprovado que o impetrado deixou de atender, em mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma, quando então se deixará de fixar prazo, estabelecendo-se de imediato as condições de exercício do direito, liberdade ou prerrogativa reclamado. 

     d)

    a ação popular poderá ser proposta por qualquer pessoa, física ou jurídica, assim como pelo Ministério Público, na defesa do patrimônio público, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural. 

     e)

    o mandado de injunção será admissível sempre que ato de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.  

  • GABARITO: C

     

     

    LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016.

    Art. 8o  Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para:

    I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora;

    II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

  • Gabarito letra C

     

    Questão muito boa, pois uniu diversos assuntos e, principalmente, o gaba era da lei 13.300/16. Reforçando a necessidade do concurseiro além de estudar doutrina e jurisprudência precisa ler a lei seca.

  • Fiquem atentos às Leis novas. 

  • D) Além das pessoas jurídicas o MP não pode impetrar AP ...

     

     

    "Artigo 6º, § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores ."

     

    Mas atenção! Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

  • Porque a letra B está errada? A Súmula 266 STF nos traz o mesmo argumento da resposta!

     

  • a) a decisão proferida em mandado de injunção terá eficácia erga omnes, podendo, no entanto, excepcionalmente, ter sua eficácia subjetiva limitada às partes, quando restar comprovado que a eficácia erga omnes causaria grave lesão à ordem, economia e segurança públicas. => A regra é ser inter partes.. Em regra, o efeito será “inter partes”, aplicando-se somente ao impetrante, mas, dependendo do caso, poderá ser fixado efeito “ultra partes” ou “erga omnes”. Esse já era o entendimento do STF, que agora está positivado no artigo 9o da nova lei.
    Art. 9o  A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

     b) não cabe mandado de segurança contra nenhuma espécie de lei, mas tão somente em face de ilegalidade ou abuso de poder, como previsto na Constituição, evidenciando a intenção do legislador constituinte de afastar a possibilidade de controle da juridicidade das leis por meio de mandado de segurança, opção feita em razão da construção de sistemas próprios de controle da constitucionalidade das leis e atos normativos. 
    A regra é que não cabe MS contra lei em tese (pra isso serve a ADIn)
    A exceção é que cabe MS contra lei de efeitos concretos.

     c) a decisão proferida em mandado de injunção determinará prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora e estabelecerá as condições em que se dará o exercício dos direitos, liberdades ou prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não suprida a mora legislativa no prazo determinado, salvo se comprovado que o impetrado deixou de atender, em mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma, quando então se deixará de fixar prazo, estabelecendo-se de imediato as condições de exercício do direito, liberdade ou prerrogativa reclamado. CORRETO

     d) a ação popular poderá ser proposta por qualquer pessoa, física ou jurídica, assim como pelo Ministério Público, na defesa do patrimônio público, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural. 
    A legitimidade ativa da Ação popular é que seja apenas pessoa física e cidadão. Não pode o apátrida, conscrito, estrangeiro, pessoa jurídica...

    e) o mandado de injunção será admissível sempre que ato de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.  
    A questão trocou, era pra ser Ação Popular no lugar de mandado de injunção

  • Se de acordo com a Súmula 266 do STF não cabe MS contra lei em tese, a questão possui 2 respostas. Afinal, o enunciado pede o entendimento do STF e não do STJ.

  • ● Tema gerador de grande controvérsia no âmbito do STF relacionava-se à eficácia das decisões no MI. Não havia unanimidade quanto ao seu alcance; ora sendo limitado às próprias partes (inter partes), ora à coletividade (erga omnes). A lei 13.330.16 tratou de sepultar essa discussão e filiou-se à tese da teoria concretista direta, estabelecendo que a decisão terá, em regra, eficácia subjetiva limitada às partes. No entanto, poderá ser conferida eficácia erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração. No MI coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente às pessoas integrantes da coletividade, do grupo, da classe ou da categoria substituídos pelo impetrante.

  • O Mandado de Injunção instaura um processo constitucional subjetivo (eficácia inter partes).

  • Colegas, recomendo a leitura do seguinte artigo sobre o tema:

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/06/primeiros-comentarios-lei-133002016-lei.html

     

     

  • Por ser oportuno,

    A única intervenção admitida em sede de Processo Legislativo, é a do STF, mas por meio de Mandado de Segurança impetrado por parlamentar, tendo por direito líquido e certo o devido processo legislativo.

  • As provas do TRT-SP constumam ser bem mais complexas do que as outras, não sei o porquê. Mas essa prova do TRT-RN conseguiu superar.

  • O Mandado de Injunção é uma ação constitucional de garantia individual, regulado pela Lei 13.300/16:

    Art. 2o Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. 

     

     

    Art. 8o Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para: 

    I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora;

    II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado. 

     

    Art. 9o A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    § 1o Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    § 2o Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.

     

     

    STJ entende que cabe MS nos casos de lei com efeitos concretos.

    Súmula 266 do STF - não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

     

    A ação popular só poderá ser proposta por cidadão.

     

    STF, Súmula Nº 365 - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

  • Copiaram o art. 8º da lei todo; pode isso Arnaldo???

  • Mandado de segurança contra lei ou ato normativo em tese: não é cabível (Súmula 266/STF), pois a lei o ato normativo em tese são ineptos para provocar lesão a direito líquido e certo.

    Mandado de segurança contra lei ou decreto de efeitos concretos: é cabível, pois a lei ou decreto de efeitos concretos trazem em si mesmos o resultado específico pretendido.

     

    Fonte: https://alice.jusbrasil.com.br/artigos/239804248/a-vedacao-do-cabimento-de-mandado-de-seguranca-contra-lei-em-tese 

  • Nível master de copia e cola hahaha

  • Sobre a B,

    CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. MANDADO DE SEGURANÇA. NORMA DE EFEITOS CONCRETOS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 266 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - Ausência de prequestionamento das questões constitucionais suscitadas. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. II - A Corte firmou entendimento de que não usurpa sua competência a declaração de inconstitucionalidade incidental. Precedentes. III - Ademais, o acórdão recorrido entendeu que a lei impugnada produziu efeitos concretos, não incidindo, portanto, a Súmula 266 do STF. IV - Agravo regimental improvido.

    AI-AgR 637465.

     

     

  • SÚMULA 266 STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese. 

    Lei em tese é todo aquele que tenha por objeto ato normativo abstratamente considerado, ou seja, contra lei que ainda não iniciou, pois a lei ou ato normativo em tese são ineptos para provocar lesão a direito líquido e certo.

    OBS: Mandado de segurança contra lei ou decreto com efeitos concretos, é cabível, pois a lei ou decreto de efeitos concretos trazem em si mesmo o resultado específico pretendido.

  • Quanto ao Direito Constitucional:

    a) INCORRETA. Em regra, decisão proferida em mandado de injunção tem eficácia inter partes. Art. 9º, Lei 13.300/2016. Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão quando for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    b) INCORRETA. Em regra, não cabe mandado de segurança contra lei em tese, cabendo contra lei de efeitos concretos.

    c) CORRETA. Art, 8º da Lei 13.300/2016.

    d) INCORRETA. Somente cidadão pode propor ação popular. Art. 5º, LXXIII.

    e) INCORRETA. O mandado de injunção é cabível quando houver falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Gabarito do professor: letra C.
  • FCC = Fundação Copia e Cola 

  • Contra lei em TESE não cabe MS. 

    Contra lei de efeitos CONCRETOS é cabível MS. 

  •  

    RESUMINHO BÁSICO MANDADO DE INJUNÇÃO INDIVIDUAL:

     

    I – FINALIDADE / CABIMENTO:

     

    ®    Ausência TOTAL ou PARCIAL de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos DIREITOS e LIBERDADESconstitucionais e das PRERROGATIVAS inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    II – LEGITIMADOS ATIVOS:

    ®    Pessoas naturais ou jurídicas;

     

    III – L PASSIVOS:

    ®    O Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição de elaborar a norma;

     

    IV- É GRATUITO?

    ®    Não;

     

    V – CABE LIMINAR?

    ®    NÃO.

     

    VI – TIPOS:

    ®    Individual;

    ou

    ®    Coletivo;

     

    VII -    REGRAS PROCESSUAIS IMPORTANTES:

     

    ®    A P Inicial poderá ser indeferida liminarmente;

     

    ®    FCC. A decisão proferida em mandado de injunção:

    REGRADeterminará prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora estabelecerá as condições em que se dará o exercício dos direitos, liberdades ou prerrogativas reclamados OU, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los;

     

    EXCEÇÃO: NÃO será fixado prazo quando o impetrado já tiver deixado de atender prazo fixado em MI anterior. Nesse caso, o juiz estabelecerá de imediato as condições de exercício do direito, liberdade ou prerrogativa reclamado.

     

    VIII – EFEITOS DA DECISÃO:

     

    ®    REGRA: Terá eficácia subjetiva limitada ÀS PARTES (INTER PARTES) e produzirá efeito até a edição da norma;

     

    ®    EXCEÇÃO: Poderá ser conferida EFICÁCIA ULTRA PARTES ou ERGA OMNES à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do D, da L ou da P objeto da impetração.

     

    Continue!

     

  • posição concretista individual intermediária: julgando procedente o man�dado de injunção, o Judiciário fixa ao Legislativo prazo para elaborar a norma 
    regulamentadora. Findo o prazo e permanecendo a inércia do Legislativo, o au�tor passa a ter assegurado o seu direito;
    J posição não concretista: a decisão apenas decreta a mora do poder omisso, 
    reconhecendo -se formalmente a sua inércia. 
    A posição não concretista, por muito tempo, foi a dominante no STF (vide MI 
    107-DF).

  • Reclamem bastante da literalidade da lei, até q tenham q entrar com recurso contra questão q contextualizou e induziu ao erro kkk
  • Grifa 12x:

    Mandado de injunção > Regra: Eficácia subjetiva limitada às partes; Exceção: Erga omnes.

    “MI” serve para falta total ou parcial da norma regulamentadora.

    Havendo a mora legislativa, defere-se a Injunção > para determinar prazo de edição da norma e estabelecer condições para exercício de direito, liberdade e prerrogativas.

    Mantra: Não cabe MS para Lei em tese. (266, STF).

    Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor Ação Popular (365, STF).

     

  • Lembrar que o MS é ação residual, ou seja, se não cabe nenhum outro remédio constitucional, caberá MS.

  • Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese. Esse é um entendimento da Corte Suprema que quer dizer que não cabe contra lei de efeitos gerais.

  • Lei n°13.300 -

    Art. 8º Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para:

    I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora;

    II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

    Parágrafo único. Será dispensada a determinação a que se refere o inciso I do caput quando comprovado que o impetrado deixou de atender, em mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma.

  • e)o mandado de injunção será admissível sempre que ato de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    o erro da letra E é que faltou especificar que se refere a "falta total ou parcial de norma regulamentadora".

    MS não cabe contra lei em tese. (SÚMULA 266 STF).

  • Lei n°13.300 -

    Art. 8º Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para:

    I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora;

    II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

    Parágrafo único. Será dispensada a determinação a que se refere o inciso I do caput quando comprovado que o impetrado deixou de atender, em mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma.

  • Que ótima questão!!!

    Obs: A alternativa E tenta cruelmente nos levar ao erro ao dispor que "ato de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica" legitima a impetração de mandado de injunção. O correto seria "a falta de norma regulamentadora".

  • A - em regra o Mandado de Injunção tem efeitos intra partes. Admite-se efeito erga omnes quando for indispensável ao exercício do direito. (art. 9º, Lei 13.300/16)

    B - Cabe MS contra lei de efeitos concretos.

    C - Art. 8º, Lei 13.300/16

    D - Ação popular só pode ser proposta por pessoa física

    E - Mandado de injunção é cabível em razão de FALTA de NORMA e não em decorrência de ato de autoridade (a hipótese está mais para MS)

  • d) a ação popular poderá ser proposta por qualquer pessoa, física ou jurídica, assim como pelo Ministério Público, na defesa do patrimônio público, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural. 

    Uma dúvida extraída da alternativa D.. O Ministério Público pode impetrar Ação Popular?

  • GABARITO LETRA C 

    LEI Nº 13300/2016 (DISCIPLINA O PROCESSO E O JULGAMENTO DOS MANDADOS DE INJUNÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 8º Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para:

    I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora;

    II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

    Parágrafo único. Será dispensada a determinação a que se refere o inciso I do caput quando comprovado que o impetrado deixou de atender, em mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma.

  • Conforme o STF não cabe MS contra lei em tese, porém o STJ entende que cabe nos casos de lei com efeitos concretos.

    Súmula 266 do STF - não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

  • OTIMA QUESTAO PARA RELEMBRAR

  • Mais alguém achou estranho este gabarito? Eu respondi errado pq me pareceu q o judiciário estava entrando na esfera legislativa, uma vez que a separação dos 3 poderes é a regra. Aí eu vou e descubro que é literalidade da lei... aff


ID
2567467
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entendendo tratar-se de hipótese que se mostra relevante e urgente, o Presidente da República editou medida provisória disciplinando a compra e venda de imóveis no Brasil, por meio da qual impôs uma série de requisitos e formalidades a serem observados na realização de negócios jurídicos dessa natureza. No prazo de 60 dias, a medida provisória não foi apreciada pelo Congresso Nacional, razão pela qual o seu período de vigência foi prorrogado por mais 60 dias. Ao término do novo prazo, porém, o Congresso Nacional não a converteu em lei. As relações jurídicas decorrentes da referida medida provisória, constituídas durante o seu período de vigência,

Alternativas
Comentários
  • Artigo 62 da CF => TEM  que saber INTEIRO! A questão cobrou, fundamentalmente, a conjunção dos parágrafos 3º e 11º:

     

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.         

      [...]

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.  

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. 

    [...]   

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.   

    § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.     

     

    Gabarito: Letra "a".

  • MP

     

    1) APRECIAÇÃO (RG) : 60 DIAS, PELO CN.

     

    2) NÃO APRECIOU

     

    3) +60 DIAS PARA FAZÊ-LO

     

    4) PASSADOS TAIS DIAS SEM APRECIAÇÃO = PERDA DA EFICÁCIA DA MP

     

    5) DENTRO DE 60 DIAS  APÓS A PERDA DA EFICÁCIA, O CN EDITARÁ DECRETO LEIGISLATIVO REGULANDO A MATÉRIA DA MP

     

    6) SE NÃO O FIZER

     

    7) A MATÉRIA CONTINUARÁ SENDO REGIDA PELA MP QUE PERDEU A EFICÁCIA

     

     

    GAB A

     

  •  

    1-      Competencia PR;

    2-      60 DIAS MAIS PRORROGAVEIS 60 DIAS ;

    3-      PRIMEIRO COMISSAO MISTA DE DEPUTADOS E SENADORES;

    4-      SUSPENDE-SE DURANTE RECESSO PARLAMENTAR, EXEMPLO= 18/07 ATÉ 31/07;

    5-      SE NÃO APRECIADA EM 45 DIAS = REGIME DE URGENCIA;

    6-      SE NÃO CONVERTIDA EM LEI NOS 120 DIAS, PERDERÁ SUA EFICÁCIA DESDE A SUA EDIÇAO, OPERANDO EFEITOS EX TUNC, DEVENDO O CN POR DECRETO LEGISLATIVO DISCIPLINAR AS RELAÇOES JURIDICAS DECORRENTES;

    7-      PROCESSO DE VOTAÇAO= SESSAO SEPARADA

  • Complementando:

     

    Caso sejam introduzidas modificações no texto adotado pelo PR (conversão parcial), a medida provisória será transformada em "projeto de lei de conversão", e o texto aprovado no Legislativo será encaminnhado ao PR, para que sancione ou vete (a partir da transformação da medida provisória "projeto de lei de conversão", este segue idêntico trâmite ao dos projetos de lei em geral).

     

    MA e VP

     

    Saudações ao meu amigo Oliver Queen.. abraço parceiro!

  • Qual o problema da letraD?

  • A questão não tem resposta certa...

    Não são as relações jurídicas que deverão ser disciplinadas por decreto legislativo em até 60 dias (durante 60 dias), como a alternativa 'c' sugere, mas é o decreto legislativo que deve ser editado em até 60 dias após a rejeição ou perda da eficácia da medida provisória. Como se nota, na alternativa apontada como correta, não há menção à palavra "editado" antes da expressão "em até 60 dias", de forma que, quando se lê a assertiva, a interpretação que se extrai é a de que as relações deverão ser disciplinadas por decreto legislativo em até 60 dias (durante 60 dias). Tal interpretação não encontra embasamento constitucional.

    Para que a alternativa fosse considerada correta, com a devida vênia, a sua redação deveria estar assim disposta "deverão ser disciplinadas por decreto legislativo do Congresso Nacional, conservando-se por ela regidas caso não editado o decreto legislativo em até 60 dias da perda da eficácia da medida provisória".

  • Art. 62 (...);

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • A questão é processual. A resposta está na letra "A" muito embora a letra "D" também seja verdade porém incompleta. Ocorre que para que se manatenha a eficácia quanto aos direitos adquiridos na vigência da MP extinta, antes temos que observar o caminho (processo) percorrido, ou seja;

    1 - A MP tem que ser reeditada. 2 - Se não for transformada em Lei deve ser objeto de "decreto Legislativo" em até 60 dias. Caso não seja editado o decreto aí sim ela perde a eficácia desde a origem. Pórem os efeitos das relações jurídicas irão permanecer tendo em vista o ato jurídico perfeito que vigorava na época da então MP. 

  • Gabarito Letra A

                                                           

                                                                         Medidas Provisórias

    *atos normativos primários, tem que ter excepcionalidade; urgência e relevância.

     

    *Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. Caso este esteja de recesso, não há a necessidade de convocação extraordinária

     

    PRAZO a medida provisória será submetida, de imediato, ao Congresso Nacional, onde terá o prazo de 60 (sessenta) dias (prorrogáveis por mais sessenta automaticamente) para ser apreciada. Esses prazos não correm durante os períodos de recesso do Congresso Nacional. Esgotamento do prazo sem apreciação pelo CN (rejeição tácita). Será apreciada por uma comissão mista, composta de senadores e deputados, que apresentará um parecer favorável ou não à sua conversão em lei. Emitido o parecer, o Plenário das Casas Legislativas examinará a medida provisória. A votação será iniciada, obrigatoriamente, pela Câmara dos Deputados, que é a Casa iniciadora.

     

    *a medida provisória seja integralmente rejeitada ou perca sua eficácia por decurso de prazo (em face da não apreciação pelo Congresso Nacional no prazo estabelecido), o Congresso Nacional baixará ato declarando a insubsistente e deverá disciplinar, por meio de decreto legislativo, no prazo de sessenta dias, as relações jurídicas dela decorrentes. Caso contrário, as relações jurídicas surgidas no período permanecerão regidas pela medida provisória.

     

    *a medida provisória seja integralmente convertida em lei, o Presidente do Senado Federal a promulgará, remetendo-a para publicação

     

    *Aprovação parcial; Será encaminhada para o PLV se aprovado irá para o presidente para a sanção ou veto

     

    *a medida provisória seja integralmente rejeitada ou perca sua eficácia por decurso de prazo (em face da não apreciação pelo Congresso Nacional no prazo estabelecido), o Congresso Nacional baixará ato declarando a insubsistente e deverá disciplinar, por meio de decreto legislativo, no prazo de sessenta dias, as relações jurídicas dela decorrentes. Caso contrário, as relações jurídicas surgidas no período permanecerão regidas pela medida provisória

     

    Resumindo a eficácia da medida provisória 60 dias, não aprecisado entra no périodo de urgência que será mais 60 dias. caso não seja aprecisada, automaticamente será composta uma comissão mista, do SF e CD. com um prazo de mais 60 dias somando ao todo 180 dias. essa último prazo será apreciada através do Decrto Legislativo para aprecisar as relações juridicas dela. Caso contrário, as relações jurídicas surgidas no período permanecerão regidas pela medida provisória  

  • rapaz.... que negócio é esse?

    Em 25/02/2018, às 17:09:07, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 08/02/2018, às 19:41:11, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 18/12/2017, às 13:33:43, você respondeu a opção B.Errada!

  • "§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.                              (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)"

  • Isaac Coelho  deu uma aula.... obrigada

  • GABARITO "A"

    A eficácia da medida provisória é de 60 dias, não apreciada entra no périodo de urgência que será mais 60 dias.

    Caso não seja apreciada, automaticamente será composta uma comissão mista, do Senado Federal e Câmara dos Deputados, com um prazo de mais 60 dias que ao total da 180 dias.Esse último prazo será apreciado através do Decrto Legislativo para disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes. Caso contrário, as relações jurídicas surgidas no período permanecerão regidas pela medida provisória  

  • a

    deverão ser disciplinadas por decreto legislativo do Congresso Nacional em até 60 dias da perda da eficácia da medida provisória, conservando-se por ela regidas caso não editado o decreto legislativo dentro desse prazo. 

     

    Decreto Legislativo : Visa regulamentar matéria de interesse de ambas as casas do congresso.

     

     

  • 2 meses antes a FCC tinha feito uma questão parecida no TRE PR. Vide Q839059.
     

    O Presidente da República editou, durante o recesso parlamentar, medida provisória alterando a legislação sobre partidos políticos. O Congresso Nacional, por suas Casas Legislativas, rejeitou-a no 60° dia após o fim do recesso. Nessa situação, considere as afirmações abaixo.

     

    I. A medida provisória foi editada em desconformidade com a Constituição Federal, uma vez que não pode dispor em matéria de partidos políticos.

    II. O Poder Legislativo rejeitou-a dentro do prazo constitucional.

    III. As relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da medida provisória conservar-se-ão por ela regidas se não for editado o decreto legislativo regulando a matéria em até 60 dias após a rejeição da medida provisória.

    Resposta: todos os itens estão corretos.

  • Em 03/04/2018, às 13:17:00, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 26/03/2018, às 19:58:03, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 31/01/2018, às 14:50:11, você respondeu a opção B.

    É persistindo que você aprende!!

  • Medida Provisória

     

    60 (45) --> 60 --> 60

  • Caiu uma questão parecida no TST! E, pelo que vi nos comentários, tb caiu no TRE/PR. Atenção!!!

  • ALT. "D"

     

    MP:

     

    1. Apreciação em 60 dias, regra geral, pelo CN (tendo sua votação iniciada na Câmara dos Deputados). 

     

    2. Não apreciada a MP + 60 dias para fazê-lo. 

     

    3. Passados tais dias (120 dias) sem apreciação, há a perda da eficácia da MP. 

     

    4. Dentro de 60 dias após a perda da eficácia, caso não tenha sido transformada em lei, o CN editará decreto legislativo regulando a matéria da MP. 

     

    5. Se o CN não fizer o decreto legislativo, a MP perde a eficácia desde a origem. Porém os efeitos das relações jurídicas irão permanecer tendo em vista o ato jurídico perfeito que vigorava na época da então MP, a matéria continuará sendo regida por ela, mesmo que tenha perdido a eficácia.

     

    Bons estudos. 

  • Resuminho sobre medidas provisórias:

     

    A MP é um ato normativo que só o PR edita e que tem força de lei. A MP já começa a produzir seus efeitos desde a publicação, não precisando de sanção, veto, aprovação prévia, ou qualquer outra coisa. Ela começa produzindo efeitos, mas pode ser rejeitada ou não votada posteriormente

     

    Quando pode editar? Nos casos de relevância e urgência, devendo submeter imediatamente a MP ao CN

     

    Não pode MP sobre: nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; direito penal, processual penal e processual civil; organização do judiciário e do ministério público, a carreira e a garantia dos seus membros; planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares

    Não pode MP que vise a detenção ou o sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro

    Não pode MP sobre matéria reservada a LC

    Não pode MP sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto (se o PR ainda deve sancionar ou vetar um projeto de lei, não faz sentido ele editar uma MP sobre o mesmo tema)

     

    Anterioridade anual: se a MP instituir ou majorar tributos, ele só valerá no exercício financeiro seguinte

     

    Antes de serem apreciadas, a comissão mista do congresso deve examinar a MP e emitir um parecer, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das casas

     

    Como funciona a "linha do tempo"? PR edita a MP e, desde logo, ela já é publicada > encaminha ao congresso > as casas do congresso (primeiro CD e depois SF) devem votar a MP em até 60 dias > se chegar no 45º dia e a MP ainda não tiver sido apreciada, haverá regime de urgência e todos os outros processos em trânsito no congresso serão sobrestados > se, ainda assim a MP não for votada, haverá prorrogação do prazo por mais 60 dias > MP pode ser rejeitada ou aprovada. Se for rejeitada, perderá seus efeitos desde a publicação; se for aprovada, será convertida em lei

     

    O tempo do recesso forense é contado para os 60 + 60 dias? Não! Durante o recesso o prazo é suspenso (mas a MP continua válida nesse período)

     

    Ta, mas o que acontece se a MP não for votada nos 60 + 60 dias ou se ela for rejeitada? O CN deve, por decreto legislativo, disciplinar as relações jurídicas do período em que a MP esteve válida, e se não disciplinar, elas serão válidas desde a sua edição

     

    Se a MP for aprovada pelas casas do congresso COM emendas: será considerada como projeto de lei e seguirá todo o trâmite normal de um projeto

    Se a MP for aprovada pelas casas SEM emendas: será convertida imediatamente em lei

     

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  • Alice, sensacional o seu resumo. Parabéns!!!

  • Muitos comentários estão informado erroneamente o tempo da perda de eficacia da MP.

    É de 60 dias, desde sua publicação!

     

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.         

      [...]

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.                              (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.                            (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Gab: A

     

    Resumo do meu caderno sobre as MPs. Espero que ajude!

     

    - É ato normativo primário geral editado pelo Presidente da República (PR) em caso de relevância e urgência.

    - Tem força de lei, devendo ser submetida ao Congresso Nacional (CN) - obs: se ele estiver de RECESSO não precisa de convocação extra.

    - O PR que irá avaliar a relevância e urgência, pois é ato discricionário dele. No entanto, não é ilimitado, uma vez que o Judiciário pode, em casos excepcionais, avaliar o MÉRITO dessa relevância, urgência e discricionariedade o que não caracterizará inconstitucionalidade nem violação de poder.

    - As vedações das MPs estão elencadas no Art. 62, §1°, I a IV da CF/88. Sugiro que leiam bastante esse artigo, na minha CF ele é bem colorido e destacado, tento usar a memória fotográfica pra isso e funciona muito!

    - Uma vez editada e enviada ao CN, este terá o prazo de 60 + 60 dias (prorrogpavel por igual período), p/ ser apreciada pela comissão mista (dep.+sen) que deverão apresentar parecer favorável ou não a ela.

    - A votação da MP é iniciada obrigatoriamente pela Câmara dos Deputados (é a casa iniciadora por atos de iniciativa do PR e outros.). Além disso, caso ela seja integralmente convertida em lei, será promulgada pelo Senado Federal.

    - No entanto, se o CN não apreciá-la no prazo ou ela for rejeitada totalmente, ele a declarará insubsistente (que não tem fundamento ou valor). Devendo ser disciplinada por meio de DECRETO LEGISLATIVO no prazo de 60 dias nas relações dela decorrentes, caso contrário, permanecerá por ela regida. Se ela for parcialmente alterada deverá ser encaminhada ao PR para sanção ou veto, tornando-se então, projeto de lei de conversão e a partir daí seguirá o processo legislativo ordinário!

    - Se a MP não for apreciada em 45 dias (dentro do prazo dos 60 dias, podendo mesmo assim expirar), entrará em regime de urgência em cada casa (CD e SF), ficando sobrestada todas as demais deliberações até que ela seja apreciada, ou seja, ela trancará a pauta da casa.

    - Quando uma MP é editada, ela SUSPENDE a eficácia da norma anterior no que lhe for contrária. Não sendo convertida em lei, a norma que foi suspensa será restaurada.

    Obs: O STF entende que o chefe do Executivo NÃO PODE retirar uma MP depois de editada, no entanto, poderá usar outra MP para revogá-la. Com isso, a MP revogada NÃO PODERÁ SER REEDITADA!

     

    Erros, mandem mensagem :)

  • Passo a passo MP:

    1º. MP é editada pelo PR em caso de relevância e urgência - envio p/CN;

    2º. Comissão mista (12 deputados federais + 12 senadores) recebe a MP e emite parecer opinativo - envio p/CD;

    3º. CD faz juízo de admissibilidade a respeito da relevância e urgência da MP:

    - Não atendimento dos pressupostos: MP é rejeitada e arquivada;

    - MP atende aos pressupostos: CD aprecia o mérito;

    - CD rejeita o mérito - arquivada;

    - CD decide pela conversão da MP em Lei ordinária - envio p/SF;

    4º. SF faz juízo de admissibilidade a respeito da relevância e urgência da MP:

    - Não atendimento dos pressupostos: MP é rejeitada e arquivada;

    - MP atende aos pressupostos: SF aprecia o mérito;

    - SF rejeita o mérito - arquivada;

    - SF decide pela conversão da MP em Lei ordinária;

    5º. MP é convertida em lei por ambas as Casas:

    - MP é convertida s/emendas - promulgação pela Mesa do CN - Publicação;

    - MP é convertida c/emendas - Envio p/o PR sancionar/vetar;

    - PR vetou - retorno ao CN p/derrubada ou manutenção do veto em sessão conjunta - veto é derrubado - envio p/PR que tem 48h p/promulgar a lei de conversão - PR não promulga - envio p/o Presidente do SF que terá 48h e caso não faça, caberá ao Vice-Presidente do SF fazer no mesmo prazo;

    - PR sancionou - promulgação - publicação.

  • gente, é simples, se eles NÃO aceitarem a MP dependendo da Casa onde se arquiva vai ter que fazer um decreto que vai regir-se sobre as relações jurídicas anteriormente feiras, na AUSÊNCIA DO DECRETO se deduz que as relações se conservam

  • Art 62, §3º. 

  • MP - Editada pelo PR em caso de relevância e urgência (vedada para: nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos, direito eleitoral, DP, DPP E DPC; organização do judiciário e do MP, PPA; LDO e LOA, créditos adicionais e suplementares, exceto se aprovado por maioria absoluta do legislativo; detenção ou sequestro de bens e de qualquer ativo financeiro; se reservado a LC; se já disciplinado em PL aprovado pelo CN e pendente de sanção)

    APRECIAÇÃO: 60 (+60) DIAS, PELO CN. Se aos 45 do primeiro tempo (desde a publicação) a MP não foi apreciada, entra em regime de urgência.

    Passados 120 dias, a MP perde sua eficácia, então o CN tem mais 60 para, por decreto legislativo, disciplinar as relações jurídicas do período em que a MP esteve válida, e se não disciplinar, elas serão válidas desde a sua edição

     

    Durante o recesso o prazo é suspenso, mas a MP continua válida nesse período.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.     

     

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

     

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.  

     

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. 

     

    § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.      

  • A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo constitucional, em especial no que tange à edição de Medidas Provisórias, assim como a disciplina constitucional acerca do instrumento. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que dispõe a CF/88, é correto afirmar que as relações jurídicas decorrentes da referida medida provisória, constituídas durante o seu período de vigência, deverão ser disciplinadas por decreto legislativo do Congresso Nacional em até 60 dias da perda da eficácia da medida provisória, conservando-se por ela regidas caso não editado o decreto legislativo dentro desse prazo. Vejamos:

    1) A MP perdeu a eficácia por não ter sido convertida em lei. Conforme art. 62, § 3º, CF/88 - As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    2) Enquanto o decreto legislativo não for editado, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. Conforme art. 62, § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

    O gabarito, portanto, é a letra “a". As alternativas “b", “c" e “e" não estão em consonância com a disciplina constitucional contida no art. 62 da CF/88.

    A alternativa “d", embora não esteja equivocada, está incompleta. Isso porque para que as relações jurídicas decorrentes da referida medida provisória permaneçam, em virtude das garantias fundamentais do respeito ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, necessariamente há de se configurar a hipótese em que o Congresso Nacional não edita o decreto legislativo (art. 62, §11, CF/88).


    Gabarito do professor: letra a.
  • MEDIDA PROVISÓRIA

    1 - EDIÇÃO DO PR

    # REQUISITOS (CF, art. 62, caput)

    # LIMITAÇÕES MATERIAIS (CF, art. 62, § 1, § 2º)

    2 - DISCUSSÃO DA CD e SF

    # CASA INICIADORA (CF, art. 62, § 8º)

    # PARECER DA COMISSÃO MISTA (CF, art. 62, § 9º)

    # JUÍZO PRÉVIO DE PRESSUPOSTOS (CF, art. 62, § 5º)

    # REGIME DE URGÊNCIA (CF, art. 62, § 6º)

    # ṔRAZO = SUSPENSÃO E PRORROGAÇÃO (CF, art. 62, § 4º e § 7º)

    3 – APROVAÇÃO

    # SEM ALTERAÇÃO = CONVERSÃO EM LEI 

    ==> PROMULGAÇÃO (PRESIDENTE DO SENADO) + PUBLICAÇÃO (PR)

    # COM ALTERAÇÃO = PROJETO DE LEI (CF, art. 62, § 12)

    ==> SANÇÃO (PR) X VETO (PR)

    ==> PROMULGAÇÃO (PR) + PUBLICAÇÃO (PR)

    4 – REJEIÇÃO  

    # TÁCITA = POR DECURSO DE PRAZO

    # EXPRESSA 

    # EFEITOS

    ==> DECRETO LEGISLATIVO OU CONSERVAÇÃO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS (CF, art. 62, § 3º e § 11)

    ==> REEDIÇÃO VEDADA (CF, art. 62, § 10)

            

              

              

  • "A medida provisória também pode ser rejeitada. Expressamente quando qualquer das duas Casas do Congresso Nacional deixar de convertê-la em lei durante o prazo em que ela está produzindo seus efeitos. Tacitamente (ou em razão do decurso do prazo) quando seu prazo de eficácia (sessenta dias, prorrogável uma única vez por igual período) se esgota sem que o Legislativo a tenha convertido em lei ou rejeitado expressamente.

    Em ambos os casos de rejeição, a MP perderá sua eficácia desde a edição (nos termos do art. 62, §3º, CF), o que nos permite concluir que seus efeitos só serão válidos se ela for convertida em lei. Não havendo referida conversão, os efeitos da MP são nulos ex tunc, devendo o Congresso Nacional editar um decreto legislativo, em até sessenta dias, para regular as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da medida provisória.

    Se referido decreto legislativo não for editado, prevê a Constituição (art. 62, §11, CF/88) que essas relações jurídicas (constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da medida provisória) conservar-se-ão pela MP regidas. Ou seja, a MP rejeitada (expressamente ou tacitamente) vai adquirir ultraeficácia e passará a reger, definitivamente, as relações jurídicas formadas e decorrentes de atos praticados durante o tempo em que ela vigorou. O intuito dessa norma (de constitucionalidade duvida) é indiscutível: evitar o possível vácuo normativo decorrente da não feitura do decreto legislativo, impedindo assim que as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da medida provisória fiquem sem regulamentação."

    MASSON, Nathalia. Manual de direito constitucional / Nathalia Masson - 6. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2018.


ID
2567470
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entendendo que uma determinada lei municipal, editada no ano de 1986 com a finalidade de disciplinar a jornada de trabalho dos empregados de indústrias situadas no território do município, confronta preceito fundamental da Constituição da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil propõe Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. À luz dos sistemas de controle de constitucionalidade previstos no ordenamento jurídico brasileiro, bem como da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, a ação proposta

Alternativas
Comentários
  • Antes de resolvermos a questão, temos de ter atenção a dois fatos:

    1- Trata se de uma lei municipal editada anteriormente a CF de 1988. Ou seja, só pode ser impugnada por ADPF. 

    2-  Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito do trabalho. 

     

    A - INCORRETA

     

    Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

     

    Art. 1o A  da lei 9882 : Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

     

    B- INCORRETA

     

    Os legitimados ativos especiais são aqueles dos quais se exige pertinência temática como requisito implícito de legitimação. Consistente no nexo entre a norma questionada e os objetivos institucionais específicos do órgão ou entidade, a pertinência temática deverá ser demonstrada pela Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo Governador de Estado e do Distrito Federal e pelas confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional. (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 260/261).

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2608595/no-tocante-ao-controle-de-constitucionalidade-o-que-se-entende-por-legitimados-ativos-universais-e-legitimados-ativos-especiais-denise-cristina-mantovani-cera

     

    C-INCORRETA

     

    Primeiro lugar: como já visto no início do meu comentário, não cabe ADI nesse caso, o que já tornaria inadmissível a ação.

    Segundo lugar:  Art. 8o  da lei 9882 : A decisão sobre a argüição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo menos dois terços dos Ministros. (ou seja, 8 ministros)

     

    D- CORRETA

     

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Impropriedade da ação. Conversão em Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Admissibilidade. Satisfação de todos os requisitos exigidos à sua propositura. Pedido conhecido, em parte, como tal. Aplicação do princípio da fungibilidade. Precedente. É lícito conhecer de ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela.

     

    Trata se de uma lei municipal editada anteriormente a CF de 1988. Ou seja, só pode ser impugnada por ADPF. 

     

    E-INCORRETA

     

    Primeiro lugar:  Trata se de uma lei municipal editada anteriormente a CF de 1988. Ou seja, só pode ser impugnada por ADPF.

    Segundo lugar: 

    Art. 5o O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental. (maioria absoluta = 6 ministros desde que presente 8 ministros na sessão)

     

     

  • Gabarito letra D

    Na hora da prova, para não perder muito tempo, me apaguei ao conhecimento de que norma anterior a Constituição de 88 é impugnada por ADPF... procurei ADPF nas alternativas e verifiquei se o texto tinha alguma falha, pronto, achei a resposta. :B

    Só depois fui olhar se as demais assertivas tinha algum sentido...

  • Trecho do Livro do Alexandre de Moraes:

    "A possibilidade de fiscalização da constitucionalidade de forma concetrada pelo Supremo Tribunal Federal por meio de ADI exige uma relação de contemporaneidade entre a edição da lei ou ato normativo ea vigência da Constituição. A ausência dessa relação permitirá tão somente a análise em cada caso concreto da compatibilidade ou não da norma editada antes da Constituição com seu texto.
    Excepcionalmente, porém, desde que presentes os requisitos exigidos para a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), o STF entedeu possível o controle concetrado de lei anterior à edição da CF nos termos da lei 9.882/99, criando verdadeiro controle concentrado de recepção em nosso ordenamento jurídico."

    Ou seja, controle concetrado abstrato de normas prévias a CF/88 só por meio da ADPF.

    Moraes, Alexandre; Direito Constituicional; 32ª ed. Atlas;2017
     

  •  

     

    Não podem ser parâmetro para o controle de constitucionalidade por meio de ADI:

     

     

    -   o Preâmbulo: Para o STF, o Preâmbulo NÃO TEM FORÇA NORMATIVA.

     

     

    - normas do ADCT com eficácia exaurida.

     

    As normas do ADCT até podem servir como parâmetro para o controle de

    constitucionalidade. Isso não será possível, todavia, em caso de normas do ADCT com eficácia exaurida, uma vez que estas já não mais produzem seus efeitos.

     

     

    -  normas das Constituições pretéritas (PASSADA).

     

     

     É importante termos em mente que somente as normas constitucionais em vigor podem ser parâmetro para o controle de constitucionalidade. Nesse sentido, não é possível, por meio de ADI, avaliar a constitucionalidade de normas face à

    Constituição pretérita.

     

     

    -  não cabe ação direta de inconstitucionalidade para sustentar incompatibilidade de diploma infraconstitucional anterior em relação a Constituição superveniente. A entrada em vigor de uma nova Constituição não torna inconstitucionais as normas infraconstitucionais com ela materialmente incompatíveis; o direito pré- constitucional incompatível será, ao contrário, revogado.

     

    FONTE: PDF CURSO ESTRATÉGIA

  • Acrescentando que a ADI não pode ser utilizada para questionar lei municipal, somente lei Federal ou Estadual, além do fato acima citado da lei ser anterior à constituição, lei anterior é recepcionada em nosso ordenamento, como foi recepcionada à época da promulgação de nossa constituição não se pode hoje declará-la inconstitucional, cabendo então ADCT.

  • Atinente às normas do ADCT, segundo Novelino, segmentam-se em duas espécies: 

     

    a) Eficácia Exaurível - Podem servir como parâmetro no Controle de Constitucionalidade, pois não houve o esvaziamento dos seus efeitos. 

     

    b) Eficácia Exaurida: Houve o esvaziamento dos seus efeitos, ex: art. 2° que trata do plebiscito para escolher o sistema e forma de governo. Não cabe a utilização desta norma como parâmetro, haja vista a carência de produção de efeitos. 

     

    Bons Estudos! 

  • DICA:

    ADPF: LEI OU ATO FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL

  • *ADC = LEI OU ATO FEDERAL

    * ADI = LEI OU ATO FEDERAL OU ESTADUAL (ADI > município > TJ)

    * ADPF = LEI OU ATO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIAL

    (ORDEM ALFABÉTICA)

     

    PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE > ADI ó ADPF

    Entendeu-se demonstrada a impossibilidade de se conhecer da ação como ADPF, em razão da existência de outro meio eficaz para impugnação da norma, qual seja a A.DI, porquanto o objeto do pedido principal é a declaração de inconstitucionalidade de preceito autônomo por ofensa a dispositivos constitucionais, restando observados os demais requisitos necessários à propositura da ação direta" (ADPF 72 QO/PA, Rei. Min. Ellen Gracie, j. 1.0 .06.2005 -lnf 390/STF).

    Em outro julgado, o STF reafirmou que dúvida razoável sobre o caráter autônomo de atos infralegais, como decretos, resoluções e portarias, assim como alterações supervenientes de normas constitucionais poderiam justificar a fungibilidade.  (ADPF 314 AgR/DF, Rei. Min. Marco Aurélio, j. 11.12.2014, Plenário, DJE de 19.02.2015).

  • STF 11 ministros --> maioria absoluta 6 --> só pode ser iniciada a votação com no mínimo 8 ministros

  • Apenas para complementar, embora uma lei ou ato normativo municipal não possa ser impugnada por meio de ADI proposta perante o STF, é POSSÍVEL, excepcionalmente (posto que, em regra o parâmretro a ser analisado pelo TJ é a constituição do Estado) que o TJ, quando julga uma ADI contra lei/ato normativo municipal - ou estadual (em sede de controle abstrato), possa declarar a inconstitucionalidade de tal dispositivo sob o argumento de violação direta à CONSTITUIÇÃO FEFERAL DESDE QUE O PARÂMETRO UTILIZADO SEJA NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA PELO ESTADOS.

     

    Nesse sentido:  RE 650898-RS, com repercussão geral.

  • Atente-se que a ADPF não se destina ao controle de constitucionalidade do direito pré-constitucional, mas à provocação da Corte Constitucional, pela via concentrada, para deliberação sobre sua recepção ou não, conforme o STF:

     

    CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO A NOÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE-INCONSTITUCIONALIDADE COMO CONCEITO DE RELAÇÃO – A QUESTÃO PERTINENTE AO BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE (ADI 514/PI, REL. MIN. CELSO DE MELLO – ADI 595/ES, REL. MIN. CELSO DE MELLO, v.g.) – DIREITO PRÉ-CONSTITUCIONAL – CÓDIGO ELEITORAL, ART. 224 – INVIABILIDADE DESSA FISCALIZAÇÃO CONCENTRADA EM SEDE DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – AÇÃO DIRETA NÃO CONHECIDA – PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA PELO NÃO PROVIMENTO – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO . - A ação direta de inconstitucionalidade não se revela instrumento juridicamente idôneo ao exame da legitimidade constitucional de atos normativos do Poder Público que tenham sido editados em momento anterior ao da vigência da Constituição sob cuja égide foi instaurado o controle normativo abstrato . - A superveniência de uma nova Constituição não torna inconstitucionais os atos estatais a ela anteriores e que, com ela, sejam materialmente incompatíveis. Na hipótese de ocorrer tal situação, a incompatibilidade normativa superveniente resolver-se-á pelo reconhecimento de que o ato pré-constitucional acha-se revogado, expondo-se, por isso mesmo, a mero juízo negativo de recepção, cuja pronúncia, contudo, não se comporta no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade. Doutrina. Precedentes. (STF - ADI: 4222 DF , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 01/08/2014, Tribunal Pleno, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 01-09-2014 PUBLIC 02-09-2014)

     

    Há mais. Em todas as ADPFs em que se apreciou o mérito ajuizadas perante o STF até o presente momento versando sobre direito pré-constitucional, a conclusão da corte não foi pela declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade dessas normas, mas sim pela recepção ou não. Veja-se, como exemplo, as conclusões exaradas nas ADPFs 33 e 130: ADPF n. 33: “15. Argüição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente para declarar a ilegitimidade (não-recepção) do Regulamento de Pessoal do extinto IDESP em face do princípio federativo e da proibição de vinculação de salários a múltiplos do salário mínimo (art. 60, §4º, I, c/c art. 7º, inciso IV, in fine, da Constituição Federal) (ADPF 33, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 07/12/2005, DJ 27-10-2006 PP-00031 EMENT VOL-02253-01 PP-00001 RTJ VOL-00199-03 PP-00873).”, e ADPF n. 130: “Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela Constituição de 1988 todo o conjunto de dispositivos da Lei federal nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967. (STF - ADPF: 130 DF , Relator: Min. CARLOS BRITTO, Data de Julgamento: 30/04/2009, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-208 DIVULG 05-11-2009 PUBLIC 06-11-2009 EMENT VOL-02381-01 PP-00001).”

  • Pensei na FUngibilidade, mas pesquisando ....

    ADPF: fungibilidade e erro grosseiro Informativo 771
    O Plenário desproveu agravo regimental em arguição de descumprimento de preceito fundamental, na qual se discutia a inconstitucionalidade por omissão relativa à Lei 12.865/2013. O Tribunal, de início, reconheceu a possibilidade de conversão da arguição de descumprimento de preceito fundamental em ação direta quando imprópria a primeira, e vice-versa, se satisfeitos os requisitos para a formalização do instrumento substituto. Afirmou que dúvida razoável sobre o caráter autônomo de atos infralegais impugnados, como decretos, resoluções e portarias, e alteração superveniente da norma constitucional dita violada legitimariam a Corte a adotar a fungibilidade em uma direção ou em outra, a depender do quadro normativo envolvido. Ressaltou, porém, que essa excepcionalidade não estaria presente na espécie. O recorrente incorrera naquilo que a doutrina processual denominaria de erro grosseiro ao escolher o instrumento formalizado, ante a falta de elementos, considerados os preceitos legais impugnados, que pudessem viabilizar a arguição. No caso, ainda que a arguição de descumprimento de preceito fundamental tivesse sido objeto de dissenso no STF quanto à extensão da cláusula da subsidiariedade, nunca houvera dúvida no tocante à inadequação da medida quando o ato pudesse ser atacado mediante ação direta de inconstitucionalidade. Por se tratar de impugnação de lei ordinária federal pós-constitucional, propor a arguição em vez de ação direta, longe de envolver dúvida objetiva, encerraria incontestável erro grosseiro, por configurar atuação contrária ao disposto no § 1º do art. 4º da Lei 9.882/1999. Os Ministros Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia negaram provimento ao agravo por outro fundamento. Consideraram que o requerente, Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo, por não ser uma confederação sindical, não preencheria o requisito da legitimação ativa “ad causam”.
    ADPF 314 AgR/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 11.12.2014. (ADPF-314)

    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo771.htm#ADPF:%20fungibilidade%20e%20erro%20grosseiro

  • Lei Municipal E anterior à CF/88: só pode ser ADPF! Princípio da fungibilidade = pode conhecer ADI como ADPF e vice-versa; ex. caso houver dúvida quanto ao caráter autônomo de norma secundária;

  • Gabarito: D


    Ainda que a legislação municipal não seja passível de controle de constitucionalidade frente à CF por meio de ADI, essa também não pode ser objeto de ADI pelo fato de ser anterior à CF vigente. Isso porque, caso não seja compatível com a CF seria caso de não recepção.

    Para o caso é cabível a ADPF.

  • 19/03/19 Respondi errado.

     

  • GAB.: D

    O quórum mínimo é de 8 ministros presentes para 6 votos favoráveis ou desfavoráveis, tanto para declarar a constitucionalidade como inconstitucionalidade e/ou conceder cautelar.

  • Ajuizar ADI ao invés de ADPF não seria erro grosseiro, e por isso não se justificaria a aplicação da fungibilidade?????

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao processo constitucional. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que a ação proposta poderá ser indeferida liminarmente, uma vez que a Ação Direta de Inconstitucionalidade somente se presta ao controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo editado na vigência da atual Constituição, ou, com base no princípio da fungibilidade ser conhecida como arguição de descumprimento de preceito fundamental.

    Primeiramente, cumpre destacar alguns aspectos acerca do caso hipotético:

    1- Por se tratar de lei municipal elaborada anteriormente ao advento da CF/88, o instrumento cabível para a sua impugnação será a ADPF;

    2- A disciplina tratada pela lei municipal afronta competência legislativa privativa da União. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    Isso posto, analisemos cada uma das alternativas:


    Alternativa “a": está incorreta. A ação será a ADPF, a qual deve ser proposta no STF. Vejamos:

    Art. 1º, parágrafo único, da Lei 9882/99 - Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

    Art. 1º, da Lei 9882/99 - A arguição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Alternativa “b": está incorreta. A OAB pode propor arguição de descumprimento de preceito fundamental. Conforme Art. 2º, da Lei 9882/99 - Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental: I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade.

    Ademais, segundo Art. 103, CF/88 - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: [...] VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Alternativa “c": está incorreta. Além de não ser pertinente a ADI, no caso de ADPF, basta que estejam presentes 2/3 dos ministros. Conforme Art. 8º, da Lei 9882/99 - A decisão sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo menos dois terços dos Ministros.

    Alternativa “d": está correta. Conforme o STF, “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Impropriedade da ação. Conversão em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Admissibilidade. Satisfação de todos os requisitos exigidos à sua propositura. Pedido conhecido, em parte, como tal. Aplicação do princípio da fungibilidade. Precedente. É lícito conhecer de ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela" - Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4163 SP.

    Alternativa “e": está incorreta. Por se tratar de ADPF, conforme art. 5º, da Lei 9882/99 - Art. 5o O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental.


    Gabarito do professor: letra d.

ID
2567473
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo tomado ciência que diversas empresas situadas no território de um determinado Estado, no momento da contratação de empregadas do sexo feminino, estavam exigindo a realização de testes de gravidez ou a apresentação de atestado de laqueadura, a Assembleia Legislativa do referido Estado, entendendo que essas exigências não se mostravam compatíveis com a Constituição da República, editou lei proibindo a adoção de tais práticas em entrevistas de emprego e determinando a aplicação de diversas punições às empresas que desrespeitassem os preceitos da lei, a despeito da existência de lei editada pela União tratando da matéria. Eventual Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta perante o Supremo Tribunal Federal, com a finalidade de questionar a constitucionalidade da referida norma, seria

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    Três premissas para matar a questão: 

     

    PRIMEIRO LUGAR: 

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito do trabalho

     

    SEGUNDO LUGAR:

     

    O STF decidiu um caso idêntico a esse:

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei paulista 10.849/2001, que autoriza o governo do Estado de São Paulo a adotar punições contra empresas que exijam a realização de teste de gravidez e apresentação de atestado de laqueadura para acesso das mulheres ao trabalho. Por maioria, os ministros constataram que a questão envolve relações de trabalho e, portanto, é de competência federal, cabendo apenas à União legislar sobre o tema, o que já ocorre na Lei Federal 9.029/1995, que estabelece a proibição da prática discriminatória.

     

    TERCEIRO LUGAR:

     

    Cabe sim ADI contra lei ou ato normativo federal ou estadual. Já a ação declaratória de constitucionalidade só cabe contra lei ou ato normativo federal

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal

  • Dica marota:

     

    ADIN -> lei federal e lei estadual

    ADC -> só lei federal.

     

    Base jurídica: art. 102, I, a, da CF.

  • É INCONSTITUCIONAL lei estadual que preveja punições a empresas privadas e a agentes públicos que exijam a realização de teste de gravidez e a apresentação de atestado de laqueadura para admissão de mulheres ao trabalho. STF. Plenário. ADI 3165/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 11/11/2015 (Info 807).

     

    INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.

     

    A inconstitucionalidade, no caso, é formal. Isso porque a competência para legislar sobre direito do trabalho é da União, nos termos do art. 22, I, da CF/88. Vale ressaltar que já existe a Lei federal nº 9.029/95, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho.

    Não confunda!!
    É proibido exigir, como condição para contratação da mulher, a realização de teste de gravidez ou de qualquer procedimento de esterilização. A lei estadual foi declarada, contudo, inconstitucional porque tratar sobre esse tema é competência da União e já existe lei federal dispondo sobre o assunto.
    Assim, como não existe omissão legislativa por parte da União, não poderia o Estado-membro ter legislado sobre o tema.
    Além disso, haveria vício de forma, uma vez que a lei estadual cuida de servidor público, mas ela foi proposta por um Deputado Estadual, violando a reserva privativa do chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, "c", da CF/88).

     

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Verifica-se a inconstitucionalidade formal, também conhecida como NOMODINÂMICA, quando a lei ou o ato normativo infraconstitucional contém algum vício em sua forma, independentemente do conteúdo.

     

     

    VIDE   Q521334         Q494540

     

    1-     ADC  =          LEI    ou   ATO FEDERAL     (ADC NÃO tem por objeto leis estaduais)   

    ERGA OMNES   VINCULANTE (Art. 102§ 2º)

     

     

    2-      ADI  =        LEI  ou     ATO  FEDERAL  ou  ESTAUDAL     ERGA OMNES   VINCULANTE (Art. 102§ 2º)

     

     

     

      -    A ADI  tem por finalidade declarar a invalidade de lei federal ou estadual que contrarie alguma disposição constitucional.     

     

    3-    ADI POR OMISSÃO (CONHECIDA PELA ADO), quando a omissão for de natureza administrativa.

     

    4-         ADPF    =   LEI ou ATO FEDERAL,  ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL

    .................

    O controle concentrado, em quase todos os casos, é realizado de modo abstrato. No entanto, existe um caso excepcional de controle concentrado-concreto, que é aquele efetuado por meio de representação interventiva (ADIinterventiva).

    5-      Representação interventiva federal (ADI interventiva federal)

     

    O art. 36, III, da CF/88, primeira parte, estabelece que a decretação da intervenção dependerá de provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, quais sejam, os princípios sensíveis da Constituição.

    Art. 102, § 2º

    As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ADI e nas  ADC produzirão eficácia contra todos (erga omnes) e EFEITO VINCULANTE, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

     

     

  • Sublinhando os ERROS:


    a) admissível, quanto ao objeto, e provida de fundamento, no mérito, uma vez que, de acordo com a Constituição, a competência para legislar sobre direito do trabalho é privativa da União, de maneira que a lei em questão é formalmente inconstitucional. 

    CORRETA. (art. 22, da CF/88; art. 102, I, "a", da CF/88).

    b) admissível, quanto ao objeto, mas desprovida de fundamento, no mérito, por ser constitucional a aludida norma estadual, uma vez que as exigências feitas pelas empresas situadas no referido Estado representam discriminação desarrazoada, implicando flagrante ofensa ao princípio da igualdade e à norma constitucional que veda o estabelecimento de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. 

    ERRADA. PROVIDA/INCONSTITUCIONAL

    c) inadmissível, quanto ao objeto, uma vez que a ação direta de inconstitucionalidade não se presta ao controle de constitucionalidade de lei estadual, embora seja provida de fundamento, no mérito, porque a vedação que estabelece é materialmente incompatível com a Constituição. 

    ERRADA. ADMISSÍVEL (art. 102, I, "a", da CF/88).

    d) admissível, quanto ao objeto, e provida de fundamento, no mérito, por ser inconstitucional a norma impugnada, uma vez que compete à União e aos Estados legislar concorrentemente sobre direito do trabalho, de maneira que, existindo lei editada pela União disciplinando a questão, não poderia o Estado legislar na matéria. 

    ERRADA. PRIVATIVAMENTE (art. 22, da CF/88).

    e) inadmissível, quanto ao objeto, uma vez que a ação direta de inconstitucionalidade não se presta ao controle de constitucionalidade de lei estadual, e desprovida de fundamento, no mérito, por ser constitucional a norma estadual impugnada, uma vez que uma das características da forma federativa de Estado é a capacidade de autolegislação dos entes federativos, que assegura a esses o direito de disciplinar as relações havidas em seu território. 

    ERRADA. (art. 22, da CF/88; art. 102, I, "a", da CF/88).

  • ADC - Federal

    ADI - Federal/Estadual

    ADPF - Federal/Estadual/Municipal

  • Competência privativas da União:

    CAPACETE PM:

    C= direito comercial

    a= agrário

    p= penal

    a= aeronáutico

    c= civil

    e= eleitoral

    t= trabalho

    e= espacial

     

    P= processual

    M= marítimo

  • Complementando os comentários dos colegas:

    “Considerando a norma constitucional atingida, a inconstitucionalidade pode ser formal ou material.
    11.4.2.1. Inconstitucionalidade formal

    A inconstitucionalidade formal ocorre com a violação, por parte do Poder Público, de uma norma constitucional que estabelece a forma de elaboração de um determinado ato.
    Pode ser subjetiva, no caso de leis e atos emanados de uma autoridade incompetente (e.g., CF, art. 60, I a III; CF, art. 61); ou, objetiva, quando um ato é elaborado em desacordo com as formalidades e procedimentos estabelecidos pela Constituição (e.g., CF, art. 47; CF, art. 60, §§ 1.°, 2.°, 3.° e 5.°; CF, art. 69).
    11.4.2.2. Inconstitucionalidade material

    A inconstitucionalidade material ocorre quando o conteúdo de leis ou atos emanados dos poderes públicos contraria uma norma constitucional de fundo, que estabelece direitos e deveres (e.g., CF, art. 5.°). Esta incompatibilidade contrasta com o princípio da unidade do ordenamento jurídico.”

    (Manual de direito constitucional / Marcelo Novelino. – 9. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO , 2014.)

     

     

  • A D I ------- FEDERAL e ISTADUAL

  • LETRA A

     

    a) CORRETA

    b) Compete privativamente a União editar leis sobre matéria trabalhista

    c) Competência exclusiva do STF processar e julgar ação de inconstitucionalidade de lei ou norma FEDERAL OU ESTADUAL.

    d) Compete privativamente a União editar leis sobre matéria trabalhista

    e) Competência exclusiva do STF processar e julgar ação de inconstitucionalidade de lei ou norma FEDERAL OU ESTADUAL.

  • Uma dúvida, caso houvesse LC federal delegando a matéria ( competencia lesgislativa privativa) para os estados não haveria inconstitucionalidade ?

  • *LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL OU ESTADUAL = PODE ADI; *COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO P/ LEGISLAR SOBRE DIREITO DO TRABALHO;

  • Resuminho sobre controle de constitucionalidade:

     

    Espécies:

    ♦ Por ação: o desrespeito à CF vem da edição de um ato normativo

    ♦ Por omissão: o desrespeito decorre da inércia do legislador frente a um dispositivo carente de regulamentação por lei (ou seja, uma norma de eficácia limitada), impedindo o exercício de um direito

    ♦ Material/nomoestática: o conteúdo da norma contraria a CF

    ♦ Formal/nomodinânica: o processo de elaboração da norma não está em conformidade com a CF

    ♦ Total: toda norma é considerada inconstitucional

    ♦ Parcial: só uma parte da norma é considerada inconstitucional. O judiciário pode declarar a inconstitucionalidade de parte do artigo, parágrafo, inciso etc, ou até mesmo só uma palavra ou expressão, desde que isso não modifique o sentido da norma (atenção: não confundir com o veto presidencial, que não pode ser parcial)

    ♦ Direta: violação à CF por ato normativo primário (leis)

    ♦ Indireta: violação à CF por ato normativo secundário (decretos, resoluções, portarias etc)

     

    Sistemas de controle:

    ♦ Judicial: judiciário faz o controle

    ♦ Político: um órgão político, sem natureza judicial, que faz o controle

    ♦ Misto: controle dividido pelo judiciário e por um órgão político

     

    Momentos de controle:

    ♦ Preventivo/a priori: a fiscalização se dá na fase de elaboração da norma, incide no projeto de lei ou EC

    ♦ Repressivo/a posteriori: a fiscalização se dá na norma já pronta

     

    Vias de controle:

    ♦ Incidental/concreto: o controle se dá num caso concreto, em que uma das partes requer a declaração da inconstitucionalidade de uma lei. A aferição da constitucionalidade não é o objeto principal, mas apenas um incidente

    ♦ Principal/abstrato: o controle é o pedido principal, é a razão do processo. O autor requer que determinada lei tenha sua constitucionalidade avaliada

     

    Modelos de controle de constitucionalidade:

    ♦ Difuso/aberto: a competência para controlar é de todos os órgãos. A análise da constitucionalidade se dá de forma incidental no processo, e não causa principal

    ♦ Concetrado/abstrato: a competência é de um único órgão, ou de um número limitado de órgãos. o controle está concentrado nas mãos de um (ou poucos) órgão. É a análise da constitucionalidade da lei em tese

    São ações do controle concentrado/abstrato: ação direta de inconstitucionalidade (ADI), ação direta por omissão (ADO), ação declaratória de constitucionalidade (ADC), arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF)

     

    * Continua no próximo comentário falando sobre as ações de controle concentrado *

  • Antes de entrar nas ações, cabe mencionar os legitimados, que são os mesmos para todas as ações do controle abstrato:

    • Presidente da república

    • Mesa do senado

    • Mesa da câmara

    • Mesa de assembleia legislativa ou câmara legislativa do DF (legitimado especial)

    • Governador de estado ou do DF (legitimado especial)

    • PGR

    • Conselho federal da OAB

    • Partido político com representação no congresso (precisa de advogado para propor, mas podem praticar atos durante o processo sem ele)

    • Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (também precisa de advogado, e é legitimado especial)

    Atenção: legitimados especiais devem comprovar pertinência temática (ou seja, só podem propor a ação quando tiverem interesse de agir)

    Atenção 2: a competência para fazer o controle é do STF

     

    ADI

    Parâmetro de controle: todas as normas do texto constitucional, implícitas ou explícitas, e tratrados sobre direitos humanos com status constitucional

    Objeto: EC, leis federais e estaduais, decretos autônomos, tratados internacionais, regimentos internos dos tribunais e casas legislativas

    Não podem ser objeto: normas constitucionais originárias, leis e atos normativos revogados ou cuja eficácia tenha se exaurido, direito pré constitucional, súmulas (ainda que vinculantes) e atos normativos secundários

    Efeitos da decisão: efeitos retroativos, podendo haver modulação; eficácia erga omnes e efeito vinculante; efeito repristinatório

     

    ADO

    Legitimados passivos: órgãos ou autoridades omissos, que deixaram de tomar as medidas necessárias à implementação dos dispositivos constitucionais não autoaplicáveis

    Objeto: órgãos federais e estaduais em face da CF; órgãos do DF quanto as suas competências estaduais; inércia na deliberação das casas legislativas

    Não podem ser objeto: órgãos municipais e órgãos distritais quanto as suas competências municipais

    Efeitos da decisão: em caso de omissão de um dos poderes, o STF dará ciência ao poder competente para adotar as medidas necessárias. Em caso de omissão imputável a órgão administrativo: o STF notificará o órgão para que adote as providência necessárias em 30 dias a partir da ciência da decisão ou em outro prazo razoável estipulado pelo tribunal

    Atenção: a ADO é usada para lei em tese; enquanto o mandado de injunção é usado para omissão em um caso concreto

     

    ADC

    Objeto: leis e atos normativos federais

    Efeitos da decisão: a ação pode ser julgada procedente (a norma é constitucional) ou improcedente (a norma é inconstitucional). Os efeitos são retroativos

     

    ADPF

    Objeto: leis e atos normativos municipais, atos administrativos e direito pré constitucional

    Parâmetro (preceito fundamental): direitos e garantias individuais, cláusulas pétreas, princípios sensíveis, direito à saúde e ao meio ambiente

    Efeitos da decisão: eficácia erga omnes e efeito vinculante e efeito ex tunc

    Fungibilidade: ADI e ADPF são consideradas ações fungíveis, ou seja, uma pode ser substituída pela outra, desde que coexistentes todos os requisitos de admissibilidade

  • Gabarito: A


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    [...].

  • Obrigada Alice! Seus resumos são ótimos!

  • Para completar:


    podemos ter dois tipos de inconstitucionalidade, formal ou material


    incontitucionalidade formal (nomodinamica) pode ser:

    1) inconstitucionalidade formal orgânica - que é o caso da questão -

    quando se viola regras de competência


    2) inconstitucionalidade formal por descumprimento de pressupostos objetivos do ato

    tem-se como exemplo a relevância e urgência em MP


    3) inconstitucionalidade formal propriamente dita: se refere ao processo legislativo (lembrando que o processo legislativo tem 3 fases: iniciativa, constitutiva e complementar)

    a) requerimento formal subjetivo - fase de iniciativa (proposta)

    b) requerimento formal objetivo - fase constitutiva (constituição e deliberação do pl) e fase complementar (sanção ou veto e publicação)


    inconstitucinalidade material (nomoestatica)

    1) quando há inconstitucionalidade do ato em relação ao seu parâmetro constitucional.

    2) quando há desvio de poder ou excesso - PROPORCINALIDADE OU PROIBIÇÃO DO EXCESSO- vicio na adequação, na necessidade ou proporcionalidade em sentido estrito

    3) PROIBIÇÃO DE PROTEÇÃO INSUFICIENTE


    assim, para ser materialmente constitucional a norma não tem apenas que ser compatível com seu parâmetro constitucional. Para além, o legislador não pode atuar com excesso (violando a proporcionalidade lato sensu) e nem de forma insuficiente.


  • 19/03/19 Respondi certo.

  • art 22 c/c art 102, I, a. 

  • Mas por que cabe quanto ao objeto se o objeto é direito do trabalho e este é privativo da União?

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    ========================================================================

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;    

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao processo constitucional. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que eventual Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta perante o Supremo Tribunal Federal, com a finalidade de questionar a constitucionalidade da referida norma, seria admissível, quanto ao objeto, e provida de fundamento, no mérito, uma vez que, de acordo com a Constituição, a competência para legislar sobre direito do trabalho é privativa da União, de maneira que a lei em questão é formalmente inconstitucional. Vejamos:

    1) Por se tratar de lei estadual que afronta a CF/88, a ADI é instrumento pertinente. Conforme art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    2) A ação será provida de fundamento, eis que, conforme a CF/88 a competência para legislar sobre direito do trabalho é privativa da União. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    3) Há jurisprudência do STF nesse sentido. Conforme ADI 3165, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei paulista 10.849/2001, que autoriza o governo do Estado de São Paulo a adotar punições contra empresas que exijam a realização de teste de gravidez e apresentação de atestado de laqueadura para acesso das mulheres ao trabalho. Por maioria, os ministros constataram que a questão envolve relações de trabalho e, portanto, é de competência federal, cabendo apenas à União legislar sobre o tema, o que já ocorre na Lei Federal 9.029/1995, que estabelece a proibição da prática discriminatória.

    O gabarito, portanto, é a letra “a". Ficam eliminadas, desde início, as alternativas “c" e “e", por julgarem a ação inadmissível. A alternativa “b" está errada por julgar que a ação seria desprovida quanto ao mérito. A alternativa “d" está errada quanto ao fundamento: a competência apontada pelo enunciado é uma competência legislativa privativa da União (e não legislativa concorrente, como apontado).


    Gabarito do professor: letra a.
  • Conhecia outros julgados do Supremo neste sentido da inconstitucionalidade de leis "boas", mas que desrespeitam a divisão orgânica de competências legislativas (inconstitucionalidade lei bloqueador sinal em presídios e punição mais gravosa para quem dirigisse com sinto de segurança ou embriagado), ainda sim, fiquei tentado a marcar a "b" e por pouco não o fiz e errei, realmente importante fazer muitas e muitas questões.


ID
2567476
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Uma categoria de servidores públicos vinculados a um determinado Estado por regime jurídico estatutário, entendendo que os seus vencimentos não são compatíveis com o grau de responsabilidade envolvido nas atividades que exercem, por serem inferiores àqueles percebidos por outras categorias que desempenham atividades semelhantes, deflagra uma greve pleiteando reajuste remuneratório. Entendendo que a greve em curso é abusiva, o Estado ajuíza dissídio coletivo perante o Tribunal Regional do Trabalho respectivo, requerendo entre outras coisas, que seja a greve declarada abusiva e determinado o retorno dos servidores ao trabalho.


Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Regional do Trabalho deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E.


    RECLAMAÇÃO 21.842 RIO GRANDE DO SUL

    DECISÃO:

    Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DIREITO DE GREVE. SERVIDORES PÚBLICOS. DISSÍDIO COLETIVO.COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
    1. Ofende a autoridade do julgado do STF nos MIs 670 e 708, decisão que afasta a competência originária de Tribunal de Justiça para apreciar ação declaratória de ilegalidade de greve de servidores públicos municipais.
    2. Reclamação que se julga procedente.


    Fontes:

    http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:GKkBOSFpCLIJ:www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp%3Fid%3D307970382%26tipoApp%3D.pdf+&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br


    https://www.conjur.com.br/2015-out-27/compete-tribunal-justica-julgar-greve-servidores

  • Gabarito letra  E

    Guarda essa ADIN na cabeça... ADIN nº3395-6!
     

     

    O STF, no julgamento da ADIN-MC 3.395, excepcionou e afastou a incidência do Art. 114, inciso I, da CRFB/88 somente, e tão-somente, em relação às lides estatutárias, e regimes jurídico-administrativos (regularmente Especial) não alcança os servidores públicos temporários desvirtuados. Senão vejamos:

     

    “INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Competência. Justiça do Trabalho. Incompetência reconhecida. Causas entre o Poder Público e seus servidores estatutários. Ações que não se reputam oriundas de relação de trabalho. Conceito estrito desta relação. Feitos da competência da Justiça Comum. Interpretação do art. 114, inc. I, da CF, introduzido pela EC 45/2004. Precedentes. Liminar deferida para excluir outra interpretação. O disposto no art. 114, I, da Constituição da República NÃO ABRANGE as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária.” (ADIN-MC 3.395/DF, STF, Rel. Min. Cezar Peluso, Plenário, DJ. 10/11/2006) [Grifei]

  • Gabarito letra e).

     

     

    "A competência para julgamento dos Dissídios Coletivos de Greve envolvendo servidores públicos estatutários pertence à Justiça Comum Estadual. O plenário desta Corte, quando do julgamento da ADI 3.395, Rel. Min. Cezar Peluzo, assentou que o termo 'relação de trabalho', disposto no inciso I do art. 114 da Constituição Federal, refere-se aos contratos de trabalho assinados sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e somente a esses está circunscrita a competência da Justiça Especializada. A orientação jurisprudencial restou mantida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da Rcl 6.568, Rel. Min. Eros Grau, ajuizada pela parte ora agravante, e julgada procedente nos mesmos termos da pretensão recursal do presente agravo."

     

     

    SEGUE UM ESQUEMA QUE MONTEI SOBRE O ASSUNTO:

     

     

    Ações de Servidor Estatutário (Cargo Efetivo e Comissão) = Justiça Estadual / Federal.

     

    * No caso da questão, a competência seria da justiça estadual ("Uma categoria de servidores públicos vinculados a um determinado Estado por regime jurídico estatutário").

     

    Ações de Servidor Temporário = Justiça Estadual / Federal.

     

    Ações de Servidor Celetista (Empregado Público + CLT) = Justiça do Trabalho ("REGRA").

     

    ** "A Justiça comum, Federal e estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações públicas.” ("EXCEÇÃO")

     

    Ações de Autarquia, Fundação Pública e Empresa Pública = Justiça Estadual / Federal + Depende de qual Ente Federativo à qual pertence a Pessoa Jurídica.

     

    Ações de Sociedade de Economia Mista = Justiça Estadual (“SEMPRE” + 1 ÚNICA EXCEÇÃO****) + Independe de qual Ente Federativo à qual pertence a Pessoa Jurídica.

     

    *** Súmula 556 do STF: É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista. (“REGRA”)

     

    **** Súmula 517 do STF: As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente. (“ÚNICA EXCEÇÃO”)

     

     

    Fontes:

     

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1188

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=351041http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1262

     

    https://renatarochassa.jusbrasil.com.br/artigos/255946132/competencia-para-julgamento-de-conflitos-decorrentes-do-exercicio-do-direito-de-greve-de-servidores-publicos

     

    http://www.jesocarneiro.com.br/artigos/greve-competencia-da-justica-do-trabalho.html

     

    https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21233468/agravo-de-instrumento-ai-755780-sp-stf

     

    https://www.conjur.com.br/2015-out-27/compete-tribunal-justica-julgar-greve-servidores

     

     

     

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  • Se a greve for de âmbito nacional ou abranger mais de um Estado, a competência será do STJ. 

     

  • André, será justiça comum se não for questão trabalhista. Se uma pessoa trabalha para a União, entidade autárquica ou empresa pública federa,  pelo regime da CLT e quiser demanda-las em questões trabalhistas, será na justiça do trabalho. Se ela for estatutária, será na justiça comum.

     

    CRFB

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • COISAS EM QUE A JT NÃO SE METE:

     

    - RELAÇÃO CRIMINAL

    - RELAÇÃO DE CONSUMO

    - COBRANÇA DE HONORÁRIOS POR PROFISSIONAL LIBERAL

    - VÍNCULO ESTATUTÁRIO/JURÍDICO ADMINISTRATIVO

    - RELAÇÃO TRIBUTÁRIA

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • Com o esquema abaixo, você acertaria essa questão:

    União / Autaquias / FP / EP => Foro da Justiça Federal

    SEM / Adm. Pública Estadual / Distrital / Municipal => Foro da Justiça Comum Estadual (TJ)

  • Galera, vai ser no TJ pois os servidores sao estaduais.

     

    Se fosse servidores da UNIAO, seria na Justiça Federal. 

  • Os melhroes comentários sao do meu amigo Andre.

  • Caros, em virtude de recente decisão do STF, cumpre ressaltar que, ainda que os servidores do Estado fossem regidos pela CLT, a competência seria da Justiça Comum Estadual. Confira-se:

     

    "A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas." (STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 01.08.2017).

  • ADI 3395 - na qual se fixou a orientação no sentido de que o disposto no art. 114, I, da CF, não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária.

    Logo, serão julgadas na Justiça comum as causas de:

    Servidor estatutário ocupante de cargo público, seja efetivo ou em comissão.

    Servidor com vínculo jurídico administrativo - temporário, art, 37, IX/CF - contrato por excepcional interesse público. ex.: licenciador do IBGE

    Alcança também os estagiários da adm pública.

    As demandas de greve desses servidores também serão na justiça comum.
     

  • Colegas, recomendo a leitura do seguinte artigo: http://www.dizerodireito.com.br/2017/09/compete-justica-comum-e-nao-justica-do.html
     

     
  • Lá no texto ele dizia que os servidores são estaduais quem tem competência para julgar servidores estaduais, é a justiça comum do estado TJ  e não os TRTs. 

     

    uma observação se fosse servidores federais a competência de julgar seria a justiça comum federal

  • Justiça competente e servidor público celetista O Plenário, ao apreciar o Tema 544 da repercussão geral, por maioria, negou provimento a recurso extraordinário em que se discutiu a competência para processar e julgar causa que tem por objeto a abusividade de greve de servidores públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No caso, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), ao julgar dissidio coletivo, entendeu que a greve promovida por membros de guarda municipal não era abusiva. Interposto recurso ordinário, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) extinguiu o processo sem julgamento de mérito, em face da impossibilidade jurídica do pedido. Declarou a incompetência da justiça do trabalho para apreciar a abusividade da greve deflagrada por guardas municipais. O Supremo Tribunal Federal entendeu que a justiça comum é competente para julgar causa relacionada ao direito de greve de servidor público, pouco importando se se trata de celetista ou estatutário. O ministro Alexandre de Moraes afirmou que guarda municipal exerce função de segurança pública, portanto, não tem direito à greve. Deste modo, a justiça do trabalho não pode analisar a abusividade do movimento paredista. Vencidos os ministros Luiz Fux (relator), Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, que deram provimento ao recurso. Fixaram a competência da justiça do trabalho para processar e julgar questões atinentes ao exercício do direito de greve dos servidores públicos celetistas. Pontuaram que se houver relação contratual, celetista, o vínculo é trabalhista, e é competente a justiça do trabalho. Se estatutário, o vínculo é legal, administrativo, recaindo a competência sobre a Justiça comum. Em seguida, o Colegiado deliberou fixar a tese de repercussão geral em assentada posterior. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 25.5.2017. (RE-846854) Informativo n. 866.
  • Na obra Manual de processo do Trabalho (3ª ed, 2018, pag. 105), Gustavo Filipe Barbosa Garcia menciona que

     

    "Prevalece o entendimento de que a competência para processar e julgar ações referentes a greves de servidores públicos estatutários não é da Justiça do Trabalho, tendo em vista a aplicação, também nesse caso, do entendimento do STF, constante da ADI-MC 3.395/DF. Logo, as ações que envolvam greves de servidores públicos estatutários ou de regime administrativo são de competência da Justiça Comum (STJ, 3ª Seção, CC 34.483/PR, Rel. Min. Aroldo Estevs Lima, DJ 24.04.2006)

     

    Frise-se ainda que o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese de repercussão geral: 'A Justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.' (Pleno, RE 846.854/SP, Red. p/ ac. Min. Alexandre de Moraes, j. 01.08.2017). Logo, prevaleceu no STF o entendimento de que a matéria sobre abusividade de greve de servidores públicos celetistas (da administração pública direta, autarquias e fundações públicas) compete à Justica Comum (federal ou estadual)."

  • Os estatutários não são julgados pela Justiça do Trabalho, nem outros regimes jurídicos de servidores (ex.: temporário). A JT só julgará servidores Celetistas (com vínculo de emprego).

    ADI 3395

  • Excelentes os comentários dos colegas. Acrescento a ressalva de que se a greve for de funcionários de EMPRESA PÚBLICA e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA a competência para julgar dissídio de greve eé da Justiça do Trabalho.

     

    "Vale fazer, contudo, uma importante ressalva: se a greve for de empregados públicos de empresa pública ou sociedade de economia mista, a competência será da Justiça do Trabalho."

  • Olá pessoal, a quem possa interessar, fiz um caderno contemplando apenas questões referentes a súmulas e Oj's do TST, está no meu perfil.

    Bons estudos !!!

  • Ações que envolvam greves: 

    - de servidores públicos estatutários ou de regime administrativo: Justiça Comum;

    - servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas: Justiça comum; 

    -  servidores públicos celetistas empresa pública ou sociedade de economia mista: Justiça do Trabalho.

     

     

    CUIDADO! Isso se aplica nos casos de ABUSIVIDADE DE GREVE! Se for ação em que o trabalhador esteja pleiteando verbas trabalhistas e não greve), o jogo muda. Se se tratar de vínculo de emprego celetista, será competente a Justiça do Trabalho mesmo quando se tratar da administração púlica direta, autarquica e fundacional, na forma do art. 114, I da CF ---------> VIDE QUESTÃO Q855934.

  • Resumo da ópera:

     

    Celetista? Jus. Trabalho

    8.112/90 (Federal)? Jus. Federal

    Serv. Estadual ou Municipal? TJ (Jus. Estadual)

     

  • Os empregados de empresa pública, sociedades de economia mista ou outras entidades públicas que explorem atividades econômicas poderão ajuizar dissídio coletivo na Justiça do Trabalho, pois estão sujeitos ao regime trabalhista da iniciativa privada, desde que observem a regra do teto remuneratório, caso recebam recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio geral (art. 37, § 9º).

     

    - , não sendo admitido o dissídio coletivo de natureza econômica instaurada contra a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

     

    Por outro lado, é possível o dissídio coletivo de natureza jurídica, como para interpretação de disposições legais particulares, ou para apreciação de eventual pedido despido de caráter econômico, desde que observados os princípios que norteiam a Administração Pública e a competência privativa do chefe do Poder Executivo para: a) dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da Administração, quando não implicar aumento de despesas, nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções e cargos públicos, quando vagos (art. 84, VI, a e b, CF). O que também se aplica aos chefes dos demais Poderes.

     

    O dissídio coletivo de natureza jurídica também se mostra possível para interpretar disposições legais estaduais e municipais particulares dos empregados públicos, por possuírem aspecto formal de lei, ainda que possuam natureza de regulamento de empresa  (aspecto material).

     

    Contudo, nem mesmo os dissídios de natureza jurídica ou não econômica têm sido admitido pelo Tribunal Superior do Trabalho por entender que a Constituição assegurou ao servidor público o direito a sindicalização e o direito de greve, mas não lhe reconheceu os acordos e convenções coletivas de trabalho – art. 7º, XXVI (art. 39, § 3º)

     

    Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social

  • Somente será apreciado na J.T. a relação de trabalho do empregado celetista.

    Súmula 137, STJ

    "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário."

    Súmula 218, STJ

    "Compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão."

     

  • Competência para julgar dissídio coletivo de greve:

     - Pessoas jurídicas de direito público (vínculo estautário - ADI 3395 ou celetista - RE 846854): Competência da justiça comum (federal ou estadual).

    - Pessoas jurídicas de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista): Competência da Justiça do Trabalho. 

  • E caso haja abusividade da greve em serviço essencial?

    A Constituição Federal fala que em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

    Contudo, caso a abusividade seja por órgão da administração pública, a titularidade continuará sendo do Ministério Público do Trabalho, contudo a competência será da justiça comum.

     

    Tese fixada pelo STF

    O Plenário também fixou tese de repercussão geral no RE 846854 no sentido de que matéria sobre abusividade de greve de servidores públicos celetistas compete à Justiça comum, federal e estadual. 

  • Vinculo ESTATUTÁRIO - JUSTIÇA COMUM

  • Competência para Ações pleiteando direitos relativos ao VÍNCULO dos servidores:

    Servidores celetistas >>>>> Justiça do Trabalho

    Servidores estatutários >>>> Justiça Comum

     

    Competência para declarar abusividade ou não de GREVE dos servidores da Adm DIRETA / AUTÁRQUICA / FUNDACIONAL:

    Tanto Servidores estatuários como servidores celetistasJUSTIÇA COMUM (Informativo 871 STF e MI 708, STF)

     

    CUIDADO!

    Se a GREVE for de EMPREGADOS PÚBLICOS (servidor celetista) da Adm INDIRETA (Emp. Pública ou S.E.M), a competência é a JUSTIÇA DO TRABALHO! Ex: greve dos empregados públicos dos Correios. Competência Justiça do Trabalho.

     

    OBS:

    COMPETÊNCIA NAS AÇÕES POSSESSÓRIAS E INTERDITO PROIBITÓRIO:

     

    Interdito proibitório (greve) iniciativa privada ajuizada pelas PARTES da RELAÇÃO LABORAL: Justiça TRABALHO (Súmula Vinculante 23, STF)

    Interdito proibitório (greve) iniciativa privada ajuizada por TERCEIRO afetado pela greveJustiça COMUM (entendimento STJ)

  • Servidor Público - Justiça Comum
    Empregado Público - Justiça do Trabalho
     

  • Comentário do amigo André Aguiar

    Gabarito letra e).

     

     

    "A competência para julgamento dos Dissídios Coletivos de Greve envolvendo servidores públicos estatutários pertence à Justiça Comum Estadual. O plenário desta Corte, quando do julgamento da ADI 3.395, Rel. Min. Cezar Peluzo, assentou que o termo 'relação de trabalho', disposto no inciso I do art. 114 da Constituição Federal, refere-se aos contratos de trabalho assinados sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e somente a esses está circunscrita a competência da Justiça Especializada. A orientação jurisprudencial restou mantida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da Rcl 6.568, Rel. Min. Eros Grau, ajuizada pela parte ora agravante, e julgada procedente nos mesmos termos da pretensão recursal do presente agravo."

     

     

    SEGUE UM ESQUEMA QUE MONTEI SOBRE O ASSUNTO:

     

     

    Ações de Servidor Estatutário (Cargo Efetivo e Comissão) = Justiça Estadual / Federal.

     

    * No caso da questão, a competência seria da justiça estadual ("Uma categoria de servidores públicos vinculados a um determinado Estado por regime jurídico estatutário").

     

    Ações de Servidor Temporário = Justiça Estadual / Federal.

     

    Ações de Servidor Celetista (Empregado Público + CLT) = Justiça do Trabalho ("REGRA").

     

    ** "A Justiça comum, Federal e estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações públicas.” ("EXCEÇÃO")

     

    Ações de Autarquia, Fundação Pública e Empresa Pública = Justiça Estadual / Federal + Depende de qual Ente Federativo à qual pertence a Pessoa Jurídica.

     

    Ações de Sociedade de Economia Mista = Justiça Estadual (“SEMPRE” + 1 ÚNICA EXCEÇÃO****) + Independe de qual Ente Federativo à qual pertence a Pessoa Jurídica.

     

    *** Súmula 556 do STF: É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista. (“REGRA”)

     

    **** Súmula 517 do STF: As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente. (“ÚNICA EXCEÇÃO”)

     

     

    Fontes:

     

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1188

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=351041http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1262

     

    https://renatarochassa.jusbrasil.com.br/artigos/255946132/competencia-para-julgamento-de-conflitos-decorrentes-do-exercicio-do-direito-de-greve-de-servidores-publicos

     

    http://www.jesocarneiro.com.br/artigos/greve-competencia-da-justica-do-trabalho.html

     

    https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21233468/agravo-de-instrumento-ai-755780-sp-stf

     

    https://www.conjur.com.br/2015-out-27/compete-tribunal-justica-julgar-greve-servidores

     

    Resumo:

    Celetista? Jus. Trabalho

    8.112/90 (Federal)? Jus. Federal

    Serv. Estadual ou Municipal? TJ (Jus. Estadual)

  • GABARITO E

    CELETISTAS: JUSTIÇA DO TRABALHO!!!!

    ESTATUTÁRIOS: FORA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (J. Estadual/Federal)

  • Competência para julgar abusividade de greve:

    Servidor da Administração Direta, Autarquia e Fundação = JUSTIÇA COMUM, independente do regime (ESTATUTÁRIO OU CELETISTA) a competência não será da justiça do trabalho.

    Fonte: STF, RE 846.854-SP, julgado em 01/08/2017.

  • Maria TRT, conforme novo entendimento do STF (RE846.854), mesmo as causas envolvendo os celetistas da adm. direta e autarquica não serão mais competência da JT, mas sim da justiça comum.

    Os empregados públicos (SEM e EP) continuam na JT.

    Temos que ter cuidado para não confundir.

  • "servidores públicos vinculados a um determinado Estado por regime jurídico estatutário"

     

    "greve em curso é abusiva"

     

    "Estado ajuíza dissídio coletivo perante o Tribunal Regional do Trabalho" (Erro da Questão)

     

    __________________________________________________________________________________________________

     

    Embora seja competência da Justiça do Trabalho julgar as ações que envolvam o exercício do Direito de Greve, esta competência limita-se aos trabalhadores de vínculo celetista, portanto, não se aplica ao servidor que possui vínculo estatutário, seja com Estado ou com a União.

     

    Além disso, cabe ressaltar que, em se tratando de greve considerada como abusiva, a competência da Justiça do Trabalho é afastada, cabendo a Justiça Comum julgar tal abusividade seja ela de Celetistas, seja de Estatutários.

     

    Dessa forma, o equívoco constante no enunciado está justamente no fato do Estado ter ajuízado díssidio coletivo perante um TRT, pois este não possui competência para julgar tal mérito. Portanto, cabe ao TRT reconhecer sua incompetência.

     

    Gabarito: (E)

    __________________________________________________________________________________________________

    FUNDAMENTAÇÃO:

     

     

    Servidor Estatutário  ---> Justiça Estadual ou Federal

     

    Art. 114, CF/88. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

     

    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

    "Ações oriundas da Relação de Trabalho" ( Não inclui servidores públicos regidos por Estatutos )

     

    - Ex: Lei 8.112/90 (Estatuto que Rege os Servidores Civis Da União, Autarquias e Fundações Públicas Federais )

     

    _____________________________________________________________________________________________________________

     

    Servidor Celetista ---> Justiça do Trabalho (Regra Geral)

     

    Art. 144, II, CF/88 - as ações que envolvam exercício do direito de greve;

     

    "Exercício do direito de greve"  ( Em regra, é competência da Justiça do Trabalho as ações que envolvem o direito de greve de Servidores Celetistas )

     

    Abusividade de Greve (Servidores Estatutários ou Celetistas): Competência da Justiça Estadual / Federal

     

    _________________________________________________________________________________________________

     

    Decisão STF:

     

    "A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas."

     

    STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

    ___________________________________________________________________________________________________

     

  • A Justiça Comum será competente mesmo que o vínculo do servidor com a Administração Pública seja regido pela CLT, ou seja, ainda que se trate de empregado público, QUANDO se tratar de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas (pouco importa se se trata de celetista ou estatutário).

     

    CONTUDO...

     

    Vale uma importante ressalva: se a greve for de empregados públicos de empresa pública ou sociedade de economia mista, a competência será da Justiça do Trabalho!

     

    NÃO GENERALIZAR.

  • Greve abusiva = descumpre os requisitos previstos na Lei n. 7.783/1989.

     

    Súmula 189 do TST
    GREVE – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ABUSIVIDADE
    Justiça do Trabalho é competente para declarar a abusividade, ou não, da greve.

     

    Tese do tema 544 da Lista de Repercussão Geral do STF
    A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas.

     

    GREVE ABUSIVA de empregado público celetista de empresas públicas ou de sociedades de economia mista = QUEM JULGA É A JUSTIÇA DO TRABALHO.

     

    GREVE ABUSIVA de empregado público celetista da Adm. Púb. direta (U, E, DF, M), Autarquias e Fundações Públicas = QUEM JULGA É A JUSTIÇA COMUM.

  • Falou de regime estatutário, busquemos de cara a alternativa de incompetência da JT.

    Bons estudos!

  • RELEMBRANDO:

          REGIME                COMPETÊNCIA

          Celetista              Justiça do Trabalho

    Estatutário Federal       Justiça Federal

    Estatutário Estadual      Justiça Comum

    Estatutário Municipal     Justiça Comum

     

    Fonte: Marcelo Sobral (Papa Concursos)

  • A Justiça Comum ==> Justiça Federal E Justiça Estadual.

    Onde a concurmommy _ disse "Justiça Comum", leia Justiça Estadual.

     

  • A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

    STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • Competência decorrente do exercício do direito de greve:

    Celetistas e empregados públicos> JUSTIÇA DO TRABALHO

    Estatutários e empregados celetistas de PJ de direito público> JUSTIÇA COMUM

  • GABARITO: E

    A competência para julgamento dos Dissídios Coletivos de Greve envolvendo servidores públicos estatutários pertence à Justiça Comum Estadual.

    (STF - AI: 755780 SP, Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 07/02/2012, Data de Publicação: DJe-033 DIVULG 14/02/2012 PUBLIC 15/02/2012)


ID
2567479
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após a aprovação em concurso público, José, no dia 20 de outubro de 2010, foi admitido por empresa pública integrante da Administração indireta de determinado Estado, sob o regime celetista. No dia 21 de setembro de 2013, porém, José foi dispensado, mediante ato motivado da autoridade competente, recebendo as verbas rescisórias devidas. Tendo em vista o disposto na Constituição da República, assim como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o ato de dispensa de José é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.


    131 - Despedida imotivada de empregados de Empresa Pública.


    Relator: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI 

    Leading Case: RE 589998


    Ver descrição [+]
    Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 41, e 173, § 1º, da Constituição Federal, se a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT pode, ou não, dispensar seus empregados de forma imotivada.

     


    Ver tese [+]
    Os empregados públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal, mas sua dispensa deve ser motivada

     

     

    Fontes:

    http://stf.jus.br/portal/jurisprudenciarepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2627681&numeroProcesso=589998&classeProcesso=RE&numeroTema=131#


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=233987

     

     

  • Letra (a)

     

    DL200, Art. 5º, II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

     

    Regida pela CLT.

     

    Lembrando que, o deslocamento de comptência será da Justiça Federal, conforme preceitua o Art. 109, I da CF -> Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

     

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

     

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre

     

     

  • Alternativa A

     

    - Estabilidade aplica-se somente aos servidores estatutários 

     

    - Empregados públicos, por não serem ocupantes de cargo público, mas sim de emprego público, não gozam de estabilidade

     

    - Embora não gozem de estabilidade, é obrigatória a motivação para a dispensa de empregados de empresas estatais e sociedades de economia mista

     

    Para um maior aprofundamento, segue a decisão do STF:

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou ontem (20) o recurso extraordinário (RE) 589998 e decidiu que é obrigatória a motivação para a dispensa de empregados de empresas estatais e sociedades de economia mista, tanto da União quanto dos estados, municípios e do Distrito Federal. Como a matéria constitucional teve repercussão geral reconhecida, o entendimento se aplica a todos os demais casos semelhantes – entre eles os mais de 900 recursos extraordinários que foram sobrestados no Tribunal Superior do Trabalho até a decisão do RE 589998. A decisão ressalta, porém, que não se aplica a esses empregados a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição da República, garantida apenas aos servidores estatutários. 

     

    Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/4012617

  •  a)

    válido, uma vez que, tendo sido admitido para ocupar emprego público em empresa pública, José não preenche, ao menos, um dos requisitos impostos pela Constituição da República para que o servidor possa fazer jus à estabilidade, já que não foi nomeado para cargo de provimento efetivo. 

    requisitos impostos pela CF para que o servidor possa fazer juz à estabilidade:

    concurso público

    cargo público efetivo

    3 anos exercício no cargo

    AED - avaliação especial de desempenho

  •  não foi nomeado para cargo de provimento efetivo?

    quer dizer que quem assume um emprego público não tem um cargo efetivo?

  • As vezes temos que marcar o X no lugar certo e aceitar a menos errada..

     

     

    Fundamento:

     

    Acho que todos concordamos que o empregado público não detém ESTABILIDADE, isso é fato. Com isso...

     

     

     

    Erros:

     

    b) válido, uma vez que José ainda não havia adquirido estabilidade

     

    c) inválido, uma vez que José se encontrava em período de pré-estabilidade, de maneira que não poderia ter sido dispensado.  

     

    d) inválido, uma vez que, por ser detentor de estabilidade, José somente poderia ser dispensado em virtude de sentença judicial transitada em julgado.  

     

    e) inválido, uma vez que José não poderia ter sido dispensado sem a ocorrência de justa causa apurada através do devido processo administrativo disciplinar, na medida em que era detentor de estabilidade, por ter sido admitido após a aprovação em concurso público.  

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Não, quem foi assume emprego público tem um emprego. É empregado público não servidor público, logo não goza de estabilidade.

  • Lembrem-se sempre que existem dois tipos de agentes: SERVIDOR PÚBLICO COM ESTABILIDADE ESTATUTÁRIO - EMPREGADO PÚBLICO SEM ESTABILIDADE É CELETISTA.

    smj.

  • Súmula nº 390 do TST

    ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 229 e 265 da SBDI-1 e da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SBDI-2) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJs nºs 265 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002 - e 22 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

     

    Se eu fui contratado por uma autarquia que soh tem regime celetista, tenho sim direito à estabilidade.

     

    SEM E EMPRESSA PUBLICA = NUNCA 

     

    segue no insta. brunootrt

  • Qual o problema da B? Ele ainda não tinha 3 anos completos

  • Pois é, Paulo Veiga. Achei que o pressuposto para a nomeação em cargo efetivo fosse a aprovação em concurso público, independe de ser servidor público ou empregado público.

  • Cara, na boa, não da pra engolir certas questões da FCC, os caras viajam de mais. Os caras misturaram e fizeram confusão com o conceito de estabilidade e efetividade. 

    Servidor Efetivo > quem presta o concurso público, é aprovado e nomeado, seja para CARGO OU EMPREGO PÚBLICO. não sou eu que está falando, é a Constituição Federal.
     
    Art. 37. ...II - a investidura em cargo OUUUUUUUU emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada ao inciso pela Emenda Constitucional nº 19/98)

    Para ser estável, entretanto, o servidor precisa cumprir o prazo previsto no caput do art. 41 da Constituição Federal, bem como ser aprovado no estágio probatório.

    Por fim, recuperam-se as explicações de Hely Lopes Meirelles sobre efetividade estabilidade:

    Não há confundir efetividade com estabilidade porque aquela - EFETIVIDADE - é uma característica da nomeação e esta - ESTABILIDADE - é um atributo pessoal do ocupante do cargo, adquirido após a satisfação de certas condições de seu exercício. A efetividade é um pressuposto necessário da estabilidade. Sem efetividade não pode ser adquirida a estabilidade, porém, ambas não se confudem.

    Hely Lopes Meirelles

    Então me desculpe, mas pra mim está questão, no que tange ao conceito de EFETIVIDADE, está totalmente incorreta !!!! Não tem resposta correta. 

  • Acertei, mas não entendi foi nada ! Rsrs

  •  Letra A- válido, uma vez que, tendo sido admitido para ocupar emprego público em empresa pública, José não preenche, ao menos, um dos requisitos impostos pela Constituição da República para que o servidor possa fazer jus à estabilidade, já que não foi nomeado para cargo de provimento efetivo. 

    ele pode ter passado em um concurso público da caixa econômica,BB,Correios,petrobras essas são empresas publicas e não orgão publicos.

  • Ele não tem um cargo público, e sim um emprego público, que são conceitos diferentes.

  • "No regime celetista, o empregado público é regido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Assim como um empregado da iniciativa privada, tem carteira de trabalho e direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Esta modalidade de contratação não contempla a estabilidade no cargo, mas as demissões são raras e devem ser justificadas."

    https://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2010/10/25/diferenca-entre-regime-celetista-e-estatutario/

  • Danilo Guimarães,

    O erro da alternativa B está em uma sutileza. Ela diz que José ainda não havia adquirido estabilidade, dando a entender que ele a adquirirá. Ocorre, no entanto, que José é detentor de Emprego Público, assim não adquirirá estabilidade mesmo após o decurso dos 3 anos efetivos de exercício. Os únicos que adquirem estabilidade após o decurso de 3 anos de efetivo exercício são os detentores de Cargo Público, na Administração Direta. 

    Ainda que os detentores de emprego públio não adquiram estabilidade, a sua dispensa, caso ocorra, deve ser Motivada.

    Abraços...

  • E, por fim, a doutrina:

    “O provimento dos cargos públicos pode ter caráter efetivo ou caráter em comissão.

    Caráter efetivo é aquele que a lei empresta aos cargos providos por concurso público, e em seguida nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração ou, por fim, por recondução, tudo segundo os arts. 8o e seguintes da L. 8.112, que não mais consignam a ascensão e a transferência. Comentar-se-á o que significa a natureza efetiva do cargo público quando do inc. I do art. 9o.

    Provimento em comissão de cargo público significa aquele preenchimento do cargo por cidadão livremente escolhido e indicado pela autoridade competente, que pode ser o Presidente da República, que pode ser Ministro de Estado, presidente de fundação, diretor de autarquia, ou outra, indicada na lei ou em ato infralegal.”

    (Rigolin, Ivan Barbosa. Comentários ao regime único dos servidores públicos civis / Ivan Barbosa Rigolin. — 7. ed. rev. E atual. — São Paulo : Saraiva, 2012. 1. Brasil - Servidores públicos - Leis e legislação)

     

    Gabarito: letra a

     

     

     

     

     

     

  • O enunciado da questão consta no Informativo do STF:

    Os servidores concursados de empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos não gozam da estabilidade prevista no art. 41 da CF/88, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC no 19/1998. No entanto, em atenção aos princípios da impessoalidade e isonomia, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam services públicos deve ser motivada.  A motivação do ato de dispensa tem por objetivo resguardar o empregado de uma possível  quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir.  STF. Plenário. RE 589998/PI. Re!. Min. Ricardo Lewandowski, 20/3/2013 (lnfo 699)

     

    Recomendo a leitura do informativo comentando pelo Prof. Márcio: https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqV29lSWprZnFLeG8/edit

     

    Importante citar os entendimentos do TST:

    Súmula nº 390

    ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

     

    OJ-SDI1-247    SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE
    I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;
    II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.

     

     
  • Gabarito Letra A.

     

    Empregado público não adquire estabilidade e sua dispensa deve ser motivada. Portanto, a alternativa A é a correta. Não vejo isso de menos errada que estão falando.


  • Então o STF e TST tem entedimentos diferentes quanto a ser um ato motivado ou não a dispensa de empregados de EP e SEM, é isso Brasil ?

  • Em complemento ao Leonardo TRT/TST (informando que o Bruno TRT tá errado).

     

    STF

    RE 589998 / PI - PIAUÍ 
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI
    Julgamento:  20/03/2013           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    Publicação

    ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-179 DIVULG 11-09-2013 PUBLIC 12-09-2013

    Parte(s)

    RECTE.(S) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADV.(A/S) : GUSTAVO ESPERANÇA VIEIRA E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : HUMBERTO PEREIRA RODRIGUES ADV.(A/S) : CLEITON LEITE DE LOIOLA INTDO.(A/S) : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES - FENTECT ADV.(A/S) : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(A/S)

    Ementa

     

    Ementa: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. DEMISSÃO IMOTIVADA DE SEUS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. RE PARCIALEMENTE PROVIDO. I - Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº 19/1998. Precedentes. II - Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso publico, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. III – A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. IV - Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a aplicação, ao caso, do art. 41 da CF, exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho.

  • Tem muita gente falando besteira aqui nos comentários.

     

    A questão está certa, não há erro!

     

    A súmula 390 do TST é anterior à emenda constitucional nº19, que alterou a redação do artigo 41. 

     

    Antes dessa emenda, o empregado pública era detentor de estabilidade, pois o artigo 41 previa como requisito apenas a nomeação via concurso público.

    Após a emenda, o artigo fala em cargo de provimento efetivo, por isso os empregados não têm direito à estabilidade.

     

    Por isso a questão deixa tão claro que ele foi contratado após 2010, justamente para sanar qualquer dúvida quando à estabilidade.

     

    Obs: se tiverem dúvida, consultem o RR-106500-15.2005.5.02.0332

    Obs: o livro do Hely Lopes é muito bom, mas, vale lembrar, que ele morreu em 1990. Tem sido atualizado sabe-se lá por quem, então há conceitos repetidos que já se perderam há muito tempo.

  • Letra A

     

    A questão deixou claro que José passou em concurso para EMPRESA PÚBLICA, por esse motivo será CLT a responsável pelo seu regime trabalhista. E quando se tratar de CLT, NÃO há motivos para falar sobre ESTABILIDADE

  • Abordagem CRONOLÓGICA acerca da necessidade de motivação para a despedida unilateral do empregado de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista:

     

    Ano: 2007 -> A OJ-SDI1-247 aduz a necessidade de motivação apenas à despedida dos empregados da ECT, vejamos:

    "OJ-SDI1-247 SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE (alterada – Res. nº 143/2007) - DJ 13.11.2007

    I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;

    II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais."

     

    Ano: 2013 -> No julgamento do RE 589998, o STF entende que a necessidade de motivação vale para a despedida imotivada dos empregados de todas as EP e SEM, não mais apenas para os da ECT, a saber:

    "Quarta-feira, 20 de março de 2013

    Plenário: empresa pública tem de justificar dispensa de empregado

     

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento parcial, nesta quarta-feira (20), ao Recurso Extraordinário (RE) 589998, para assentar que é obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado por empresa pública e sociedade de economia mista tanto da União, quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios."

     

    Importante salientar , no entando, que não há que se falar de estabilidade para esses empregados (os de EP e SEM), ainda que admitidos por meio de concurso público."

    Bons estudos!

     

  • O mais interessante é ver que tem quem acredite que regime celetista confere estabilidade.

     

    GABARITO A

  • Até sabia que o empregado público não tinha estabilidade, porém achava que o empregado público nomeado mediante concurso era efetivo. errei a questão por isso. Ou seja, achava que o empregado público não tinha estabilidade mas tinha efetividade. errando e aprendendo.

  • O que pode levar ao erro é afirmar que ele não cumpre nenhum requisito à estabilidade, sendo que o mesmo entrou por CP.

  • Regime celetista NÃO confere estabilidade, apenas garante que a demissão de empregado público seja motivada.
    Empregados públicos (celetistas) ocupam emprego público (não cargo).
    Estabilidade se aplica aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo (estatutários).
     

  • Lembrando que para os empregos públicos serão 90 dias de período de experiência, o que seria equivalente ao estágio probatório do estatutário.

  • Resumo da opera:

    Se o servidor público for celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

    Se for empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não tem garantida da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. Sumula 390 do TST.

    Sobre a motivação para dispensa de empregados de empresas estatais e sociedades de economia mista existem dois entendimentos: um do STF e outro do TST:

    STF: é obrigatória a motivação (RE589.998)

    TST: Não é obrigatória, salvo para empregados dos correios (OJ 247)

    HOJE: Há no STF embargos de declaração que irá julgar novamente esta questão. Sobre o tema Barroso afirmou que "A orientação jurisprudencial nº 247 do TST continua em vigor, explicitando que, salvo em relação à ECT, a despedida de empregados de estatais independe de ato motivado. Por conta disso, em razão da relevância dos argumentos apresentados e da inexistência de trânsito em julgado do acórdão deste recurso extraordinário, determino a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a dispensa imotivada de empregados de estatais". 

    Andamento dos embargos no STF: http://stf.jus.br/portal/jurisprudenciarepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2627681&numeroProcesso=589998&classeProcesso=RE&numeroTema=131

    Fontes: https://www.conjur.com.br/2017-mai-16/stf-fixa-recurso-repetitivo-dispensa-empregado-publico; STF.

     

     

  • Gab. A

    ----------------------------

     

    A letra A está correta mesmo!

     

    Existe i) Cargo Efetivo, ii) Emprego Público e iii) Função Pública

    E somente o Cargo Efetivo tem direito à estabilidade. 

    Não vi confusão nenhuma aqui! 

     

    É a própria CF/88 quem fundamenta a letra A

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    Além disso, a Súmula nº 390 do TST, citada pelo Bruno, é anterior a EC nº 19/1998 alterou a redação do dispositivo, passando a dispor que serão estáveis, após “três anos” de efetivo exercício, os “servidores nomeados para cargo de provimento efetivo”, em virtude de concurso público.

     

    LOOOOOOOOOOGO, não vale mais!

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-dispensa-de-empregados-publicos-e-a-necessidade-de-motivacao,589382.html

     

    Meu resumo de Adm Pública
    https://docs.google.com/document/d/12FbILnJ2FyeqE6lQCyynGZCvD9-y4oHExCel63pO86U/edit?usp=sharing

  • Tem questões que quando a gente erra, doi na alma!!!

  • preciso aprender ler devagar pra não errar mais

    preciso aprender ler devagar pra não errar mais

    preciso aprender ler devagar pra não errar mais

    preciso aprender ler devagar pra não errar mais

    preciso aprender ler devagar pra não errar mais

    preciso...

  • COMPLEMENTANDO:

    SDI1-247. SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE (alterada – Res. nº 143/2007) - DJ 13.11.2007


    I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;


    II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.

     

  • Súmula nº 390

    ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, NÃO é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

    ----------------------------------------------------------------------------

    STF: Necessidade de motivação da dispensa imotivada de empregados públicos de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por meio de concurso público. (RE 589998)

  • O fato da questão dizer cargo "efetivo" deu uma confundida, já que lendo a CF desde o art.37 que fala de concurso e servidores dá a entender que basta passar no concurso público e exercer o seu cargo por conta desta aprovação que você se torna um empregado/servidor efetivo. Porém eu quase ia marcar a alternativa B, mas parei para ver onde estava situado o artigo 41, CF que fala da estabilidade e a perda do cargo. O referido artigo, objeto da questão, encontra-se na seção II do capítulo da Adm Pública e o artigo que inicia esta seção é o art.39, o qual, conforme ADIN 21354, voltou a ter a redação dizendo do regime jurídico único para servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas, logo pensei: "então esse empregado da adm indireta não está abrangido por esta parte da CF, portanto o art. 41 não cabe a ele".

    Ufa! Não sabia da súmula do TST mas consegui resolver assim. Espero ter ajudado!

  • Queridos, vamos ser práticos em questões como essa.

     

    1° Celetista não tem estabilidade. PONTO

     

     a)válido, uma vez que, tendo sido admitido para ocupar emprego público em empresa pública, José não preenche, ao menos, um dos requisitos impostos pela Constituição da República para que o servidor possa fazer jus à estabilidade, já que não foi nomeado para cargo de provimento efetivo. 

     

     b)válido, uma vez que José ainda não havia adquirido estabilidade. (Celetista nunca terá).

     

     c)inválido, uma vez que José se encontrava em período de pré-estabilidade, de maneira que não poderia ter sido dispensado.  ?? pré-estabilidade WTF?

     

     d)inválido, uma vez que, por ser detentor de estabilidade, José somente poderia ser dispensado em virtude de sentença judicial transitada em julgado.  zzzzzZZZZZzzz

     

     e)inválido, uma vez que José não poderia ter sido dispensado sem a ocorrência de justa causa apurada através do devido processo administrativo disciplinar, na medida em que era detentor de estabilidade, por ter sido admitido após a aprovação em concurso público.  

  • GAB: A

     

    EMPREGADO PÚBLICO NÃO GOZA DA ESTABILIDADE DOS ESTATUTÁRIOS.

  • CELETISTA NÃO TEM ESTABILIDADE, NÃO IMPORTA O TEMPO QUE PASSE

  • CLT não tem conversa, pisou na bola.... Ruuuua!!!!

  • 11/02/19 respondi certo!

  • Ressalva à Súmula 390 do TST, a qual prescreve que aos funcionários da Adm Pública Direta, AUTARQUICA E FUNDACIONAL é garantida a estabilidade, não se aplicando à Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

  • Art 41 CF - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

  • o máximo que a CLT tem é um PERÍODO DE EXPERIÊNCIA DE 90 DIAS

  • DEVERIA SER ANULADA!

    Questão sem cabimento. "José foi dispensado, mediante ato motivado da autoridade competente". Que motivo ? não foi justificado!

    Válido, uma vez que, tendo sido admitido para ocupar emprego público em empresa pública, José não preenche, ao menos, um dos requisitos impostos pela Constituição da República para que o servidor possa fazer jus à estabilidade, já que não foi nomeado para cargo de provimento efetivo.

    O servidor Celetista não tem estabilidade nem estágio probatório, uma vez que é regido pela CLT, e só pode ser demitido por motivo devidamente justificado (segunda a súmula do STF não me recordo aqui, mas os concurseiros sabem).

  • Após a aprovação em concurso público, José, no dia 20 de outubro de 2010, foi admitido por empresa pública integrante da Administração indireta de determinado Estado, sob o regime celetista. No dia 21 de setembro de 2013, porém, José foi dispensado, mediante ato motivado da autoridade competente, recebendo as verbas rescisórias devidas. Tendo em vista o disposto na Constituição da República, assim como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o ato de dispensa de José é

    A) válido, uma vez que, tendo sido admitido para ocupar emprego público em empresa pública, José não preenche, ao menos, um dos requisitos impostos pela Constituição da República para que o servidor possa fazer jus à estabilidade, já que não foi nomeado para cargo de provimento efetivo. [Gabarito]

    CF Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.   

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:  

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;   

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. 

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. 

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.    

  • Olá pessoal! aqui temos uma questão que pode ser respondida com o conhecimento da letra seca da Constituição. Analisemos a situação:

    1 -João foi admitido como celetista;
    2- Foi dispensado com ato motivado e recebeu as verbas devidas.

    Ora, vejamos o que nos fala o art.41, sobre estabilidade e concurso:

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.".

    Bem, disso podemos retirar que para ser estável, a pessoa deve passar em cargo de provimento efetivo em concurso público. Quando se cita cargo de provimento efeito, tende a se falar no regime estatutário e não no celetista. O regime celetista não goza da proteção do art.41.

    Quanto ao dito de cargo de provimento efetivo, podemos bem notar que está exposto na letra A.

    Assim,  GABARITO LETRA A uma vez que celetista não adquire estabilidade pelos fatos apontados no próprio artigo 41.
  • alguns comentários confundindo as calças com as coecas, vá fazer uma prova dessa banca mais cético e prático pq se não erra mesmo kkkk
  • RESUMINDO: Para dispensa do empregado público (empresa pública e sociedade de economia mista), é necessária MOTIVAÇÃO, porém não há necessidade de instauração de PAD.


ID
2567482
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere uma hipótese em que o Ministro da Agricultura de determinado governo edite uma portaria reconhecendo uma determinada região como de “especial interesse para exportação”, o que conferiria às áreas abrangidas pelo perímetro acesso a programa especial de crédito junto à instituição financeira oficial. Ajuizada ação para anulação dessa portaria, invocando vícios de legalidade no procedimento administrativo no bojo do qual foram apresentadas as justificativas e fundamentos para o reconhecimento daquela região como de especial interesse,

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    Como se trata de um ato Ordinatório - a Portaria - poderia ser revogada a qualquer tempo e não geraria direitos adquiridos a seus destinatários.

     

    Súmula 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    A Anulação opera efetiso ex-tunc (retroage à data de origem do ato, aniquilando todos os efeitos produzidos, ressalvados os direitos adquiridos de terceiros de boa-fé). Sendo assim, como forma de garantia do princípio da segurança jurídica e, com o intuito de evitar enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública em detrimento de particulares que estejam de boa fé, alguns efeitos do ato nulo serão mantidos, mesmo depois de declarada a sua nulidade.

     

    Ressalte-se que não existe direito adquirido à manutenção de um ato  nulo no ordenamento jurídico, mas tão somente a manutenção de determinados efeitos deste ato, como ocorre, por exemplo com uma Certidão Negativa de Débitos expedida por um agente público cujo atoe de nomeação é posteriormente anulado.

     

    Matheus Carvalho

  • Gabarito letra B

     

    Art. 53, Lei 9784/99- A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e PODE revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    Súmula 473, STF- A Administração PODE anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou regová-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em TODOS OS CASOS, a apreciação judicial.

     

    Macete que aprendi no QC:
    Atos que NÃO PODEM ser revogados:

    VCC PODEE DA? Não, pois NÃO POSSO REVOGAR!

    V inculados

    C onsumados

    C omplexos

     

    PO Procedimentos administrativos

    D eclaratórios

    E nunciativos

    E xauriu a competência da autoridade que editou o ato.

     

    DA? Direitos Adquiridos

  • Gabarito letra b).

     

     

    a) Essa assertiva está incorreta, pois, no caso de o ato administrativo conter vício de legalidade, não é cabível a revogação do ato em questão. A revogação só é possível de ser aplicada nos atos administrativos legais, porém inconvenientes e inoportunos para a Administração Pública. Segue um resumo que eu montei sobre o assunto:

     

    * ANULAÇÃO -> ATO ILEGAL + ILEGALIDADE + POSSUI CARÁTER TEMPORAL (VIA DE REGRA, 5 ANOS).

     

    ** REVOGAÇÃO -> ATO LEGAL + CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE + NÃO POSSUI CARÁTER TEMPORAL.

     

     

    b) Essa alternativa é o gabarito em tela. Segue a explicação:

     

    Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    * A súmula acima introduz o princípio da autotutela da Administração Pública ao ordenamento jurídico. Essa autotutela pode ser exercida de ofício ou a pedido.

     

    ** A anulação ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados ou discricionários, tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos.

     

    *** "E por ultimo deve-se ter a observância dos direitos adquiridos, porquanto mesmo que um ato administrativo tenha um vicio de ilegalidade em sua formação, se um terceiro de boa fé após decurso o prazo foi beneficiado por um ato nulo, este mesmo ato não poderá ser extinto (anulado), visto a resguardar a segurança jurídica, um dos princípios basilares da constituição."

     

    **** A revogação ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então.

     

     

    c) Essa assertiva está incorreta, pois a Administração Pública não precisa aguardar o desfecho da ação judicial para tomar as medidas cabíveis. A autotutela pode ser exercida independentemente dos demais poderes.

     

     

    d) Essa assertiva está incorreta, pois a Administração Pública deve identificar os vícios que geraram a nulidade e indicar os fatos e fundamentos jurídicos para anular o respectivo ato (Lei 9.784, Art. 50, VIII). Ademais, no caso de anulação, não é possível se falar de conveniência e oportunidade, conforme explicado na letra "b".

     

     

    e) Essa assertiva está incorreta, pois cabe, sim, o exercício de poder de revisão pela Administração Pública. Além disso, a anulação, via de regra, gera efeitos ex tunc (olhar comentário da letra "b").

  • ESQUEMATIZANDO:

     

     

    ANULAÇÃO

    >> EFEITOS EX-TUNC

    >> VÍCIO DE LEGALIDADE EM UM DOS ELEMENTOS DO ATO ADM

    >> TANTO A ADM PÚB QUANTO O PODER JUDICIÁRIO PODEM REALIZAR

    >> PODEM SER ANULADOS, TANTO O ATO DISCRICIONÁRIO QUANTO O VINCULADO

     

     

    REVOGAÇÃO

    >> EFEITOS EX-NUNC

    >> INCONVENIÊNCIA OU INOPORTUNIDADE NO ATO ADM

    >> SOMENTE A ADM PÚB O PODERÁ FAZER

    >> PODE SER REVOGADO, APENAS OS ATO DISCRICIONÁRIOS (VINCULADOS NÃO)

     

     

    OBS(1): OS ATOS DISCRICIONÁRIOS PODEM SER CONTROLADOS SOB O VIES DA LEGALIDADE. OU SEJA, O PODER JUDICIÁRIO NÃO ENTRA NO MÉRITO ADM PROPRIAMENTE DITO, MAS ANALISA OS ASPECTOS DE LEGALIDADE, COMO LEGITIMIDADE E REALIDADE

     

    (INFO TIRADA DE JULGADO DO STF)

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • peguei num sei de quem... sei que nao se relaciona diretamente a essa questao, entretanto já caiu em prova da FCC.

     

    Segundo Di Pietro , pág 242 (27 edição) :

     

    Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pú­blica reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação.

     

    MACETE para os atos NEGOCIAIS: Se NEGOCIASSE na hora H DAVPAL


    NEGOCIASSE = PARA LEMBRAR QUE É NEGOCIAL
    H =  Homologação
    D = Dispensa
    A  = Aprovação
    V = Visto
    A = Admissão

    P = Permissão
    A = Autorização
    L = Licença

     

    → 1- Todos são unilaterais

    → 2 - ter um P A R é discricionário: então: PAR significa as iniciais de PERMISSÃO, A AUTORIZAÇÃO e a RENUNCIA, que são atos negociais discricionários

    → 3 - nós nos vinculamos a um L A H (quer dizer: lar... mas tive que forçar a barra...kkk): LAH: que significa as iniciais de LICENÇA, ADMISSÃO e HOMOLOGAÇÃO, são atos negociais vinculados.

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    A Administração não precisa aguardar a decisão do judiciário para anular seu próprio ato. Os efeitos devem ser retroativos, resguardando os terceiros de boa-fé

    Gabarito: Letra B

  • Letra A ) lançar mão é o mesmo que abrir mão, por isto o erro da letra A.

  • Gabarito LETRA B

    Trecho da questão que ajuda responder: "Ajuizada ação para anulação dessa portaria, invocando vícios de legalidade no procedimento administrativo..."

     

    a) Como o ato contém vícios de legalidade, ou seja, é ILEGAL,  deve ser ANULADO e não revogado como diz a alternativa. A revogação cabe para atos que sejam LEGAIS, mas que por algum motivo, em algum momento, se tornaram incovenientes e inoportunos.

     

    b) GABARITO. O ato deverá ser anulado e com efeitos EX TUNC, pois é ilegal desde a sua origem. Porém, deve haver uma segurança jurídica como limitador ao dever de atuar, resguardando os direitos de terceiros de boa-fé.

     

    c) Nãoé necessário aguardar o desfecho da ação para anulação do ato. Essa anulação pode ser tanto de ofício quanto por provocação (sendo que o Poder Judiiário só pode anular quando provocado).

     

    d) Quem faz análise de conveniência e oportunidade é a revogação, e não anulação. 

     

    e) A Administração Pública tem sim o poder de revisão, já que o ato é anulável; além disso, seus efeitos são ex TUNC. 

  • A questão só tem tamanho. Tão fácil quanto 2 + 2 !!

  • Essa foi pra não zerar!

  • Apenas uma correção ao comentário do colega Concur Ta: a expressão "lançar mão" não tem o mesmo significado que a expressão "abrir mão". Esta significa desistir, ceder ou abandonar, enquanto aquela significa utilizar algo, fazer uso de algo ou valer-se de algo. O erro da assertiva A é que não cabe revogação, mas anulação.

  • Gabarito: letra b

     

    A questão trata de ato administrativo, que pode ser conceituado como a manifestação ou declaração da administração pública, nesta qualidade, ou de particulares no exercício de prerrogativas públicas, que tenha por fim imediato a produção de efeitos jurídicos determinados, em conformidade com o interesse público e sob regime predominante de direito público.

    O desfazimento do ato administrativo poderá ser resultante do reconhecimento de sua ilegitimidade, de vícios na sua formação, ou poderá simplesmente advir da desnecessidade de sua existência, isto é, mesmo legítimo o ato pode tomar-se desnecessário e pode ser declarada inoportuna ou inconveniente a sua manutenção.

    A anulação deve ocorrer quando há vício no ato, relativo à legalidade ou legitimidade (ofensa à lei ou ao direito como um todo). É sempre um controle de legalidade, nunca um controle de mérito (conveniência e oportunidade).

    Como a anulação retira do mundo jurídico atos com defeito de validade (atos inválidos), ela retroage seus efeitos ao momento da prática do ato (ex tunc). Dessa forma, todos os efeitos produzidos pelo ato devem ser desconstituídos. Devem, entretanto, ser resguardados os efeitos já produzidos em relação aos terceiros de boa-fé. Isso não significa que o ato nulo gere direito adquirido. Não há direito adquirido à produção de efeitos de um ato nulo.

    Na esfera federal, o art. 54 da Lei 9.784/1999 estabelece em cinco anos o prazo para a anulação de atos administrativos ilegais, quando os efeitos do ato forem favoráveis ao administrado, salvo comprovada má-fé:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

     

    Entendimento consolidado do STF (mencionado pelos demais colegas):

    Súmula 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Fontes:

    Direito administrativo descomplicado/Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 24. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo : MÉTODO, 2016.

    Manual de direito administrativo/Matheus Carvalho- 3. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2016.

     

     
  • Artigo 53 e Súmula 473

  • A anulação é a extinção do ato administrativo por razões de ilegalidade. A competência para anular é da própria Administração, de ofício ou a pedido,  e do Poder Judiciário, mediante provocação.


    Gabarito: B

     

    Bons estudos! =)

  • Uma correcao no comentario sobre revogacao de ato complexo, de acordo com a jurisprudencia do STJ:

    A portaria interministerial (ato complexo) editada pelos Ministérios da Educação e do Planejamento demanda a manifestação das duas pastas para a sua revogação. (MS 14.731-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, por unanimidade, julgado em 14/12/2016, DJe 2/2/2017.)

    (...) ato administrativo complexo que, para sua formação, faz-se necessária a manifestação de dois ou mais órgãos para dar existência ao ato. Exige-se, nesse contexto, a expressão de vontade de ambos os órgãos, sendo a ausência de um destes circunstância de invalidação do ato, por deficiência de formação ou, em outras palavras, por não se caracterizar como um ato completo/terminado. A revogação do ato administrativo é expressão do poder discricionário, atrelado à conveniência e à oportunidade da Administração, não podendo atingir os atos já exauridos ou aqueles em que o Poder Público está vinculado à prática. Ainda para os atos discricionários cujo exaurimento não é imediato, há limites dispostos de maneira implícita ou explícita na lei, tais como a competência/legitimidade para a revogação. Por regra de simetria, a revogação do ato, por conveniência e oportunidade, somente poderia advir de novo ato, agora desconstitutivo, produzido por ambas as Pastas. Ausente uma delas, não se considera completa a desconstituição.

  • Questão muito mal redigida, pelas caridades...

  • Fonte: Estratégia concursos.

    (A) ERRADA. A revogação de ato administrativo é a retirada de um ato administrativo válido do mundo jurídico por razões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo). Na situação narrada, as razões apresentadas foram de ilegalidade. Assim, não há que se falar em dever de revogação da portaria.

    (B) CERTA. Diante do princípio da autotutela, a Administração Pública pode anular atos administrativos eivados de ilegalidade, salientando-se que a anulação produz efeitos retroativos à data da prática do ato (ex tunc). Além disso, devem ser protegidos os efeitos produzidos em relação aos terceiros de boa-fé.

    (C) ERRADA. Diante do princípio da autotutela, a Administração Pública não precisa aguardar o desfecho da ação judicial, podendo desde logo anular o ato administrativo (se ilegal) ou revogá-lo (se inconveniente ou inoportuno).

    (D) ERRADA. A conduta narrada está em desconformidade com o ordenamento jurídico, porque a anulação do ato administrativo deve ser motivada e se fundamentar em razões de ilegalidade. No caso, a decisão se fundamenta em razões de conveniência e oportunidade e não apresenta de forma específica os vícios alegados. Além disso, a anulação deve produzir efeitos retroativos à prática do ato (ex tunc).

    (E) ERRADA. Diante do princípio da autotutela, a Administração Pública pode desde logo anular o ato administrativo (se ilegal) ou revogá-lo (se inconveniente ou inoportuno), mesmo em caso de propositura de ação judicial. Ademais, considerando-se que o controle judicial de atos administrativos se restringe ao aspecto da legalidade, eventual decisão de anulação do ato administrativo teria efeitos retroativos à prática do ato (ex tunc).

  • ATu RaiNha? → anulação efeito ex tunc revogação efeito ex nunc.

  • A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO

     

    OS ATOS COM EFEITO EXTERNOS PRATICADOS POR AGENTES DE FATO - AGENTES PUTATIVOS -, QUE DESEMPENHAM ATIVIDADE NA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, CONQUANTO A SUA INVESTIDURA NÃO TENHA OCORRIDO CONFORME O PROCEDIMENTO LEGAL,  SÃO RESPEITADOS   PARA EVITAR PREJUÍZO AOS TERCEIROS DE BOA-FÉ, 

    EM ATENÇÃO À TEORIA DA APARÊNCIA.

     

    ADEMAIS, O RESPEITO AOS TERCEIROS QUE AGIRAM DE BOA-FÉ TAMBÉM DECORRE DA TEORIA DO ÓRGÃO E

    DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.

     

     

     

    ATO INEXISTENTE – PRATICADO POR USURPADOR DE FUNÇÃO

  •  

    b)é cabível a anulação pela Administração pública, de ofício, da portaria editada, identificado(s) o(s) vício(s) de legalidade que macularam o procedimento administrativo. BEM COMO TAMBÉM É CABÍVEL AO JUDICIÁRIO MEDIANTE PROVOCAÇÃO. LEMBRE-SE SE FOSSE REVOGAÇÃO, APENAS, SERIA POSSÍVEL POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO.

     

    retroagindo seus efeitos à data da edição da portaria. EFEITO TÍPICO DA ANULAÇÃO EX TUNC . A PARTIR DA ANULAÇÃO VOLTA PARA A ORIGEM DO ATO E ANULA SEUS EFEITOS POIS ESSE ERA ILEGAL. POR CONSEGUINTE, NÃO DEVERIA NUNCA TER PRODUZIDO EFEITOS. REGRA GERAL

     

    mas respeitados direitos de terceiros de boa-fé decorrentes, por exemplo, de negócios jurídicos que já tenham sido firmados com base naquele ato. EXCEÇÃO À REGRA CITADA ÁCIMA. VEJA QUE MESMO O REFERIDO ATO SENDO ILEGAL A ANULAÇÃO DESTE NÃO PREJUDICA QUEM PRATICOU POR EXEMPLO UM NEGÓCIO JURÍDICO BASEADO NELE , COM BOA FÉ, POR PRESUMIR QUE ESTE ERA VERDADEIRO. SERIA INJUSTO NÉ ?

  • Lembre-se: a portaria (ou qualquer outro ato administrativo) sendo alvo de impugnação via administrativa ou judicial, não é possível convalidá-la.

     

    Como a portaria foi alvo de ação judicial (impugnação judicial), é possível, por outro lado, anulá-la, respeitado o direito adquirido. 

     

    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

     

    [foi o que ocorreu, o ato foi impugnado por ação que questionava a sua validade e a administração, então, valeu-se do seu direito de anular a tal medida - denominada portaria]

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm

     

    Além disso, como dito acima, a Administração deve respeitar o direito adquirido quando invalidar os seus atos. A anulação é feita por lei, e assim sendo:

     

     

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

     

    Ademais, devemos levar em conta o fator "segurança jurídica":

     

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm

     

    Resposta: Letra B. 

  • Comentário repetido serve para fixar a matéria, grifa 12x até rasgar a folha.

    Ilegalidade > ANULA (é um dever) / Efeito EX TUNC

    Conveniência e oportunidade > REVOGA (é uma faculdade) / Efeito EX NUNC

    Na hora do desespero:

    Se a questão fala sobre ilegalidade  a resposta tem que ser  ANULAÇÃO, a letra (A) cita “revogar”, a letra (B) cita “anulação” (gabarito), a letra (C) cita “anulação ou revogação”, a letra (D) cita “conveniência e oportunidade” e a letra (E) cita “EX NUNC” (relativo à Revogação).

     

     

  • O limite temporal para anulação não é de 5 anos quando beneficía terceiro? Salvo má fé...

  • ANULAÇÃO -> ilegalidade - vício

                         -> efeitos retroativos - ex tunc -> porém ficam protegidos os direitos já incorporados pelo terceiro de boa fé

                         -> pode ser determinada pelo Judiciário

     

    REVOGAÇÃO -> só é possível para atos válidos, lícitos e sem vícios

                            -> não tem oportunidade nem conveniência

                            -> apenas atos discricionários

                            -> não retroage -> ex nunc

                            -> não pode ser feita pelo Judiciário

  • Efeitos do ato administrativo, macete: 

    Ex tunc: Retroage (anulação) 

    Ex Nunc: Não retroage (revogação) 

  • Resuminho sobre anulação x revogação:

     

    Anulação:

    ♦ Ilegalidade (ofensa à lei) ou ilegitimidade (ofensa aos princípios)

    ♦ Deve ser precedida de procedimento administrativo em que assegure, ao interessado, contraditório e ampla defesa, mesmo que o vício seja nítido

    ♦ Efeitos retroativos (ex tunc), desconstituindo os efeitos já produzidos e impedindo que constitua novos efeitos

    ♦ Efeitos já produzidos em relação a terceiro de boa-fé devem ser protegidos

    ♦ Pode ser feito pela administração (autotutela) ou pelo judiciário

    ♦ Atos vinculados e discricionários

    ♦ Prazo decadencial de 5 anos contados da data em que foram praticados

    ♦ Se tiver sido praticado por má-fé, não há prazo decadencial. Pode ser anulado a qualquer tempo

     

    Revogação:

    ♦ Conveniência e oportunidade (mérito)

    ♦ Também deve ter contraditório e ampla defesa

    ♦ Efeitos prospectivos (ex nunc), devendo respeitar os direitos adquiridos

    ♦ Só a administração pode revogar (o judiciário não)

    ♦ Só atos discricionários podem ser revogados. A propósito, não cabe revogação de atos:

        • Enunciativos (certidão, atestado, parecer e apostila)

        • Exauridos ou consumados

        • Vinculados

        • Que geraram direitos adquiridos

        • Integrantes de um procedimento administrativo

        • Meros atos da administração

        • Complexos

        • Quando se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato

    ♦ Não há prazo decadencial para a revogação de um ato que proporciona direitos ao administrado

  • É cabível a anulação pela Administração pública, de ofício? Pensava que de ofício era só pelo Judiciário.

  • Édalla, pode sim! ADM. Pública pode anular/ invalidar atos tanto provocado quanto de ofício!

    Já o Poder Judiciário apenas na forma provocada!

  • Como explana, Di Pietro: a ADM tem o dever de ANULAR atos ilegais. A anulação ou invalidação que é o desfazimento do ato por razões de ilegalidade tem efeito "ex tunc".

    Súmulas auxiliares do STF: 346 e 473.

  • GABARITO: B

    Ilegalidade > ANULA (é um dever) / Efeito EX TUNC

    Conveniência e oportunidade > REVOGA (é uma faculdade) / Efeito EX NUNC

    Fonte: Dica da colega Flor Silva

  • Em nenhum momento se constatou inequivocamente a ilegalidade do ato, segundo a questão, existe um ato e existe uma impugnação, a impugnação versa sobre ilegalidade do ato, diante disso o que se pode é conjecturar:

    A - Não se revoga ato administrativo ilegal, se anula.

    C - do poder de autotutela decorre a capacidade de controle, pela administração, de seu atos, anulando os ilegais e revogando por conveniência e oportunidade. Não há necessidade de aguardar o desfecho judicial, a Administração pode/deve anulá-lo constatada a ilegalidade.

    D - Essa alternativa é confusa, primeiro pois consiste em clara extrapolação do enunciado da questão ao dizer a conduta tomada pela administração, no mais existem erros:

    1 - Fala sobre anulação sem constatação de vício

    2 - Fala em anulação por mérito administrativo

    3 - Fala em anulação com efeitos ex nunc, prospectivos

    E - A Administração e o Judiciário podem avaliar os atos administrativos, sendo que o último depende de provocação.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Formas e conteúdo de atos administrativos:

    - Decreto - 
    Regulamentos, outros atos normativos e, excepcionalmente, atos concretos;
    Alvará - Autorizações e licenças;
    Resolução - Deliberações colegiadas;
    Aviso - Ofícios e instruções;
    Portaria - Instruções, ordens de serviço e circulares.

    • Extinção:

    - Extinção por cumprimento integral dos efeitos: 
    extinção natural e de pleno direito. A extinção natural pode acontecer por esgotamento do conteúdo, pela execução material e pelo implemento de condição resolutiva ou termo final.

    Extinção por desaparecimento do sujeito ou do objeto;
    - Extinção por renúncia: quando o beneficiário abre mão da situação proporcionada pelo ato.
    Retirada do ato: ATENÇÃO!!! FORMA DE EXTINÇÃO MAIS IMPORTANTE PARA PROVAS E CONCURSOS PÚBLICOS. As modalidades de retirada do ato são: REVOGAÇÃO, ANULAÇÃO, CASSAÇÃO, CADUCIDADE e CONTRAPOSIÇÃO.
    • Revogação: 
    Segundo Mazza (2020) a revogação se refere a retirada do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública, por razões de conveniência e de oportunidade. 
    Efeitos da revogação: a revogação produz efeitos futuros, não retroativos, ex nunc ou proativos

    Limites ao poder de revogar (atos administrativos que não podem ser revogados): atos que geram direito adquirido; atos já exauridos; atos vinculados - como não envolvem juízo de conveniência e de oportunidade não podem ser revogados; atos enunciativos - somente declaram fatos ou situações, como certidões ou pareceres e atos preclusos no curso do procedimento administrativo. 
    Revogação de atos complexos: nos casos em que o ato administrativo depende, para sua formação, da conjugação de vontades de mais de um órgão da Administração - ato complexo -, a revogação será possível apenas com a concordância de todos os órgãos envolvidos na prática do ato. 
    Anulação da revogação: quando o ato revocatório for praticado em desconformidade com as exigências do ordenamento, pode ser anulado. A anulação da revogação é possível na esfera judicial e na esfera administrativa.
    Revogação da revogação: em princípio o ato revocatório pode ser revogado. A doutrina majoritária nega efeito repristinatório à revogação da revogação. 
    Revogação da anulação: o ato anulatório possui natureza vinculada, sendo insuscetível de revogação. Assim, É IMPOSSÍVEL REVOGAR A ANULAÇÃO. 
    Anulação da anulação: o ato anulatório pode ser anulado perante a Administração ou o Judiciário.
    • Anulação ou Invalidação:

    A anulação ou a invalidação, por sua vez, é a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração e pelo Judiciário, com eficácia retroativa ex tunc.
    Fundamentos da anulação: poder de autotutela e o princípio da legalidade, tendo prazo de cinco anos para ser decretada.

    O prazo quinquenal não será aplicado se o ato for restritivo de direitos; o beneficiário estiver de má-fé e o ato a ser anulado afrontar de forma direta a Constituição Federal de 1988.
    A anulação - via Poder Judiciário - decorre do controle externo exercido sobre a atividade administrativa e sujeita-se ao prazo prescricional de cinco anos - artigo 1º, do Decreto nº 20.910 de 1932. 
    Efeitos da anulação: a anulação produz efeitos retroativos, passados, ex tunc ou pretéritos. Informa-se que a anulação deve desconstituir os efeitos desde a data da prática do ato administrativo defeituoso.

    Lei nº 9.784 de 1999:

    "Artigo 53 A Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência e de oportunidade, respeitados os direitos adquiridos"
    • Súmula 473 do STF: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". 
     Dados da questão:

    Hipótese: Ministro da Agricultura - edite Portaria reconhecendo determinada região de "especial interesse para exportação" - conferindo às áreas abrangidas pelo perímetro acesso ao programa especial de crédito junto à instituição financeira oficial. 
    Ajuizada ação para anular a respectiva Portaria - invocando vícios de legalidade no processo administrativo - foram apresentadas justificativas e fundamentos para o reconhecimento da respectiva região como de especial interesse. 

    A) ERRADO, uma vez que a revogação acontece por razões de conveniência e de oportunidade. Conforme indicado no enunciado o processo administrativo apresentava vício de legalidade, sendo cabível nesse caso, a anulação. 
    B) CERTO, tendo em vista que é cabível a anulação por vícios de legalidade. A anulação produz efeitos retroativos - ex tunc, desconstitui efeitos desde a data da prática do ato administrativo defeituoso. Admite-se a produção de efeitos válidos em relação ao terceiro de boa-fé. Fundamentação: artigo 53, da Lei nº 9.784 de 1999 e Súmula 473, do STF. 
    C) ERRADO, em virtude do poder de autotutela da Administração Pública. A anulação pode ter como sujeito ativo a Administração Pública ou o Poder Judiciário. 

    D) ERRADO, é cabível na situação indicada - de vício de legalidade no processo administrativo - a anulação. A revogação que acontece nos casos de conveniência e de oportunidade. A anulação produz efeitos retroativos, já a revogação produz efeitos futuros. 
    E) ERRADO, em razão do poder de autotutela da Administração Pública, pode anular os atos eivados de vícios que os tornem ilegais e revogá-los por razões de conveniência e de oportunidade. Destaca-se que o controle judicial sobre os atos da Administração Pública é exclusivamente de legalidade.  Conforme indicado por Carvalho Filho (2020) "o Judiciário tem o poder de confrontar qualquer ato administrativo com a lei ou com a Constituição e verificar se há ou não compatibilidade normativa. Se o ato for contrário à lei ou à Constituição, o Judiciário declarará a sua invalidação de modo a não permitir que continue produzindo efeitos ilícitos". 



    Gabarito do professor: B
    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 

  • GABARITO: LETRA B

    Tendo em vista que é cabível a anulação por vícios de legalidade. A anulação produz efeitos retroativos - ex tunc, desconstitui efeitos desde a data da prática do ato administrativo defeituoso. Admite-se a produção de efeitos válidos em relação ao terceiro de boa-fé. Fundamentação: artigo 53, da Lei nº 9.784 de 1999 e Súmula 473, do STF. 

    FONTE:  Thaís Netto , Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF

  • Pessoal, sabendo qual retroage e qual não retroage mata muita questão.

    RE-NUNC. Revogação não retroage.

    AN-TUNC- Anulação retroage.


ID
2567485
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma concessionária de serviço público metroviário adquiriu, no decorrer da execução do contrato, bens imóveis onde foram edificadas novas estações, como parte do objeto de ampliação da rede desse modal de transporte; bens imóveis onde foram implantados shoppings e alas de serviço e comércio, também exploradas pela mesma concessionária; e, por fim, terrenos vizinhos das instalações do metrô, para livre exploração, a fim de capturar a valorização e aumento de circulação na região, áreas essas não abrangidas pelo perímetro declarado de utilidade pública para fins de ampliação e operação da rede metroviária. O regime jurídico de direito público

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

     

    Na procura de um bom fundamento, achei essa lição maravilhosa de Hely Lopes Meirelles que nos auxilia a responder essa questão com precisão:

     

    "Reversão, como a própria palavra indica, é o retorno do serviço ao concedente, ao término do prazo contratual da concessão. Segundo a doutrina dominante, acolhida pelos nossos Tribunais, a reversão só abrange os bens, de qualquer natureza, vinculados à prestação do serviço. Os demais, não utilizados no objeto da concessão, constituem patrimônio privado do concessionário, que deles pode dispor livremente, e, ao final do contrato, não está obrigado a entregá-los, sem pagamento, ao concedente. Assim é porque a reversão só atinge o serviço concedido e os bens que asseguram a sua adequada prestação. Se o concessionário, durante a vigência do contrato, formou um acervo à parte, embora provindo da empresa, mas desvinculado do serviço e sem emprego na sua execução, tais bens não lhe são acessórios, e, por isso, não o seguem necessariamente na reversão. (Licitação e contrato administrativo. 9. ed. São Paulo: Ed. RT, 1990. p. 302-303)

     

    Aplicando essa lição ao problema posto torna-se fácil perceber que todo o patrimônio que não seja indispensável serviço público metroviário será considerado integrante do patrimônio privado.  

  • Letra (c)

     

    Complementando:

     

    L8987

     

    Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

     

    Somente os bens efetivamente atrelados ao contrato de concessão são passíveis de reversão. Do contrário, se quisesse o poder concedente apropriar-se de todos os bens da concessionária, indiscriminadamente, configurar-se-ia um autêntico processo de desapropriação, não só dos bens da empresa mas também do seu capital.

    Com essa reserva, é justo inferir que ao termo final do contrato de concessão o Poder Concedente pode recolher o acervo vinculado ao contrato em condições regulares, capazes de assegurar a continuidade do serviço, e o Concessionário recobrar inteiramente o que fora investido durante o contrato na manutenção dos bens reversíveis.
     

     

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI7029,81042-Os+bens+reversiveis+nas+concessoes+de+servicos+publicos

  •  

    Gabarito letra C

     

    A reversão, ou advento do termo contratual, é a forma ordinária de extinção da concessão, que ocorre quando chega ao fim o prazo estabelecido no respectivo contrato. 

     

    Com o advento do termo contratual, os bens reversíveis especificados no contrato passam à propriedade do poder concedente, a fim de assegurar a continuidade do serviço público prestado com aqueles bens. Daí a doutrina também chamar essa forma de extinção de “reversão”.

     

    Não obstante, há de se ressaltar que a transferência dos bens reversíveis para o poder concedente, assim como a indenização pelos investimentos ainda não depreciados ou amortizados, ocorre em todas as hipóteses de extinção, e não só no advento do termo contratual.
     

  • Gabarito C

     

    I. bens imóveis onde foram edificadas novas estações, como parte do objeto de ampliação da rede desse modal de transporte. REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO

     

    São bens afetados à prestação de serviço público exercido em regime de monopólio (transporte público metroviário), de sorte que gozam, p.ex., do atributo de impenhorabilidade dos bens públicos, em prol do princípio da contunuidade da prestação do serviço.

     

     

    II. bens imóveis onde foram implantados shoppings e alas de serviço e comércio, também exploradas pela mesma concessionária. DIREITO PRIVADO

     

    Não estão afetados à prestação de serviço público e tem por escopo a obtenção de lucro por desenvolvimento de atividade econômica em regime concorrencial.

     

     

    II. terrenos vizinhos das instalações do metrô, para livre exploração, a fim de capturar a valorização e aumento de circulação na região, áreas essas não abrangidas pelo perímetro declarado de utilidade pública. DIREITO PRIVADO

     

    Não estão afetados à prestação de serviço público e tem por escopo a obtenção de lucro por desenvolvimento de atividade econômica em regime concorrencial.

     

  • Fundamento:

     

    Lei 8987

     

    Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

     

     

     

     

    Complementando:

     

    Autorização:
    - Ato administrativo discricionáriounilateralprecário (pode revogar), e não há licitação
    - O uso do bem é facultativo e de interesse particular.
    - Pode ser remunerado ou não. 
     

     

    Permissão:
    Ato administrativo discricionário, unilateral e precário.
    uso do bem é obrigatório e de interesse público ou privado
    Pode ser remunerado ou não. 

     

    Concessão:
    É um contrato administrativo que exige licitação
    Uso obrigatório do bem de acordo com a finalidade que pode atender interesse público ou privado
    Tem prazo determinado e é remunerada.

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • Comentário do Yves foi o melhor.

     

     

    Eu me comprometo a aprender e crescer o tempo todo. Eu tenho uma mente milionária.

  • Os bens reversíveis, especificados no contrato  passam a propriedade do poder concedente (como ocorre em todas as hipóteses de extinção, e não somente nesta). A concessionária tem direito a indenização: os investimentos que houver realizado nos bens reversíveis e ainda não tenham sido inteiramente de depreciados ou amortizados, serão a ela indenizados pelas parcelas restantes.

    Alexandrino. ed. 2017 p. 885

    A fé não torna as coisas mais fáceis. As torna possíveis. 

  • Vlw pelo ensinamento, Leonardo TRT/TST! Tu tem me ajudado muito!

  • Ou seja, em resumo.

    Na concessão de serviço público:

    Bens vinculados ao serviço público - regime jurídico de direito público (reversão e demais características)
    Bens desvinculados do serviço público - regime jurídico de direito privado.

     

  • " Uma concessionária de serviço público adquiriu, na  execução do contrato, bens imóveis onde foram edificadas novas estações...

    áreas essas não abrangidas pelo perímetro declarado de utilidade pública para fins de ampliação ..."

     

     

     concessão 

    Bens vinculados ao serviço público - regime jurídico de direito público (reversão e demais características)


    Bens desvinculados do serviço público - regime jurídico de direito privado.

     

     

    - O REGIME DE DIR. PÚBLICO NÃO SE APLICA  aos bens adquiridos pela concessionária diretamente e para exploração livre,

    pois  não estão abrangidos pelo objeto da concessão e não representem investimento amortizável durante a concessão,

    tendo sido adquiridos por meio de receitas próprias da empresa.  

     

     

    PPP -  CONCESSÃO DE SERVIÇO PRECEDIDA DA EXECUÇÃO DE OBRA

    - INVESTIMENTO DA CONCESSIONÁRIA É REMUNERADO E AMORTIZADO MEDIANTE A EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO OU

    OBRA POR PRAZO DETERMINADO

    - USUÁRIO OU BENEFIADO DA OBRA QUE REALIZA REMUNERAÇÃO DO INVESTIMENTO

    - É VEDADA A PPP QUE TENHA COMO OBJETO ÚNICO A MÃO DE OBRA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO OU A EXECUÇÃO DA OBRA

    - NA PPP, ALÉM DA OBRA, DEVE HAVER A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

     

     

    REVERSÃO NO ADVENTO DO TERMO

    - FAR-SE-Á COM INDENIZAÇÃO DAS PARCELAS DOS INVESTIMENTOS VINCULADOS A BENS REVERSÍVEIS

    ( AINDA NÃO AMORTIZADOS OU DEPRECIADOS)

    QUE TENHAM SIDO REALIZADOS COM OBEJETIVO DE GARANTIR A CONTINUIDADE OU ATUALIDADE DO SERVIÇO CONCEDIDO

     

     

    ENCAMPAÇÃO

    RETOMADA DO SERVIÇO PELO PODER PUB, DURANTE O PRAZO DA CONCESSÃO POR MOTIVO D INTERESSE PÚBLICO,

    MEDIANTE LEI AUTORIZATIVA ESPECÍFICA E APÓS PRÉVIO PAGAM DA INDENIZ. PARA COBRIR LUCROS CESSANTES

    - NA ENCAMPAÇÃO A INDENIZAÇÃO É PRÉVIA, POIS NÃO HÁ CULPA DA CONCESSIONÁRIA

     

     

     CADUCIDADE – INEXECUÇÃO DO CONTRATO

    EX. CONCESSINÁRIA NÃO ATENDE À INTIMAÇÃO PARA EM 180 DIAS APRSENATAR DOC RELATIVO À REGULARIDADE FISCAL

    - A TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO OU DO CONTROLE ACIONÁRIO SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DO PODER IMPLICARÁ A CADUCIDADE – NESTA HIPÍOTESE, A CADUCIDADE É OBRIGATÓRIA; NAS DEMAIS, É FACULTATIVA.

    -NA CADUCIDADE (HÁ CULPA DA CONCESSIONÁRIA) SÓ OCORRE SE A ADM DESCONTAR DA INDENIZAÇÃO O PREJUÍZO CAUSADO PELA CONCESSIONÁRIA E AS MULTAS DEVIDAS

    - ANTES DE DECRETAR A CADUCIDADE, O PODER DEVE DAR UM PRAZO PARA CORRIGIR FALHAS E TRANSGRESSÕES. SE NÃO CORRIGIDAS, DEVE-SE INSTAURAR PROCESSO ADM.

    - COMPROVADA A INADIMPLÊNCIA, SERÁ DECLARADA POR DECRETO DO PODER CONCEDENTE,

    INDEPENDENTE DE INDENIZAÇÃO PRÉVIA

  • Uma concessionária de serviço público metroviário adquiriu, no decorrer da execução do contrato, bens imóveis onde foram edificadas novas estações, como parte do objeto de ampliação da rede desse modal de transporte (regime de direito público); bens imóveis onde foram implantados shoppings e alas de serviço e comércio, também exploradas pela mesma concessionária (regime de direito público); e, por fim, terrenos vizinhos das instalações do metrô, para livre exploração, a fim de capturar a valorização e aumento de circulação na região, áreas essas não abrangidas pelo perímetro declarado de utilidade pública para fins de ampliação e operação da rede metroviária (regime de direito privado).

     

    O regime jurídico de direito público não se aplica aos bens adquiridos pela concessionária diretamente e para exploração livre, considerando que não estejam abrangidos pelo perímetro objeto da concessão e não representem investimento amortizável durante a concessão, tendo sido adquiridos por meio de receitas próprias da empresa.  

     

    Resposta: Letra C. 

  • Resumo dos comentários mais úteis! Repetir para memorizar: Grifa 12 x

    Reversão é o retorno do serviço ao concedente (ao término do prazo)

    Reversão só abrange bem vinculado à prestação do serviço.

    Bem não usado no objeto da concessão é patrimônio do privado do concessionário.

    Reversão no advento do termo: indeniza parcelas dos investimentos vinculados, realizados com objetivo de garantir a continuidade do serviço.

    Só reverte bem atrelado ao contrato de concessão

    Bem vinculado ao serviço público = regime jurídico de direito PÚBLICO

    Bem desvinculado do serviço público = regime jurídico de direito PRIVADO

    Autorização = ato discricionário, unilateral, precário, sem licitação, com ou sem R$, uso facultativo, interesse particular.

    Permissão = ato discricionário, unilateral, precário, uso obrigatório, interesse público ou privado, com ou sem R$

    Concessão = Contrato que exige licitação, uso obrigatório, interesse público ou privado, prazo determinado e com R$

    Encampação = Poder Público retoma o serviço por interesse público, mediante lei específica, paga prévia indenização por lucros cessantes.

    Caducidade = Inexecução do Contrato, declarada por decreto, não depende de indenização prévia

  • Vou tentar ser como a Flor Silva nos comentários das próximas questões kkkk

  • GABARITO: LETRA C

    A questão versa só sobre um tema: REVERSÃO de bens nos casos de extinção da concessão. 

     

    Em qualquer das modalidades de extinção da concessão previstos no art. 35 da Lei 8987 é cabível a incorporação, ao poder concedente, dos bens do concessionário necessários ao serviço público, no que se denomina de reversão. Na reversão, apenas os bens necessários à execução do serviço passam para o poder concedente. No caso da questão em tela as áreas não abrangidas pelo perímetro declarado de utilidade pública, são bens privados não suscetíveis de reversão, pois não se fazem necessários à execução dos serviços públicos. Logo:

    a)      Errado. Não se aplica à última categoria de bens.

    b)      Errado. A última categoria não é reversível.

    c)       Correta.

    d)      Errado. Aplica-se as duas primeiras categorias.

    e)      Errado. Somente os bens empresariais aplicáveis à prestação do serviço objeto da concessão e não todo o patrimônio da concessionária.

  • Comentários:

    A questão aborda dois pontos principais referentes à concessão de serviços públicos, sendo o primeiro a aplicação do regime de direito público aos bens do concessionário e o segundo a reversão dos bens empregados na concessão.

    Em relação à aplicação do regime jurídico de direito público, esse regime é próprio da concessão, por se tratar de delegação da execução do serviço público mediante contrato administrativo. O direito público, portanto, está presente nas leis que regulamentam o instituto e, além disso, nos próprios contratos de concessão (embora existam derrogações de direito privado).

    Em relação à reversão, Hely Lopes Meirelles ensina que esta somente abrange os bens, de qualquer natureza, vinculados à prestação do serviço público. Os demais, não utilizados no objeto da concessão, constituem patrimônio privado do concessionário, que deles pode dispor livremente e, ao final do contrato, não está obrigado a entregá-los, sem pagamento, ao concedente.

    Dito isso, vamos analisar cada uma das alternativas.

    (A) ERRADA. O regime jurídico de direito público se aplica apenas aos bens vinculados à prestação de serviços públicos. Ademais, somente esses bens detêm natureza de bens reversíveis.

    (B) ERRADA. Ver comentário à alternativa “a”.

    (C) CERTA. O regime jurídico de direito público não se aplica aos bens privados do concessionário que estejam desvinculados da prestação de serviços públicos.

    (D) ERRADA. O regime jurídico de direito público se aplica aos bens vinculados à prestação de serviços públicos. Ademais, somente esses bens detêm natureza de bens reversíveis.

    (E) ERRADA. O regime jurídico de direito público não se aplica à integralidade dos bens da concessionária. Ademais, o patrimônio da concessionária é composto de bens privados, para os quais a regra é a possibilidade de penhora.

    (Estratégia Concursos - Prof Erik Alves)

  • COMENTÁRIOS:

     

    A) Somente são bens públicos, integralmente sujeitos ao regime jurídico dos bens públicos (regime traduzido nas características da imprescritibilidade, impenhorabilidade, não onerabilidade e na inalienabilidade condicionada), os bens pertencentes a pessoas jurídicas de direito público (logo, no caso da questão, as duas primeiras situações representam bens públicos; já os terrenos vizinhos ao metrô, utilizados para livre exploração, não). Ademais, ocorrendo eventual extinção da concessão, os bens afetos ao serviço público (ou seja, os que estão sendo utilizados para uma finalidade pública) e de propriedade do concessionário serão incorporados ao poder concedente (os chamados bens reversíveis - não sendo o caso ora citado) (incorreta);

     

    B) Vide comentário à alternativa A (incorreta);

     

    C) Somente são bens públicos, integralmente sujeitos ao regime jurídico dos bens públicos (regime traduzido nas características da imprescritibilidade, impenhorabilidade, não onerabilidade e na inalienabilidade condicionada), os bens pertencentes a pessoas jurídicas de direito público. Quanto aos bens das pessoas da iniciativa privada ou das pessoas jurídicas de direito privado, são bens privados (particulares), mas podem assumir aparência de bem público, segundo a doutrina majoritária, caso seja afetado a determinado fim público (o que não é o caso de um terreno para livre exploração), ou seja, terá prerrogativas inerentes ao regime jurídico destes bens, como a impenhorabilidade. Dito isso, ocorrendo eventual extinção da concessão, os bens afetos ao serviço público (ou seja, os que estão sendo utilizados para uma finalidade pública) e de propriedade do concessionário serão incorporados ao poder concedente (os chamados bens reversíveis), mediante indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido (correta);

     

    D) Vide comentário à alternativa A (incorreta);

     

    E) O patrimônio da concessionária é composto de bem privado, não afeto, ou seja, o regime jurídico de direito público não se aplicará à integralidade dos bens da concessionária, podendo, então, esse bem sofrer  penhora (incorreta);

     


    "siga-me nas redes sociais: @viniciuscsperes; https://www.youtube.com/channel/UCBIaNBObZ6hDwBrQJoC1HRg

  • A resposta está no enunciado. Se os bens estão fora do perímetro declarado de utilidade pública, eles não podem ser regidos pelo direito público.

  • Comentário:

    A questão aborda dois pontos principais referentes à concessão de serviços públicos, sendo o primeiro a aplicação do regime de direito público aos bens do concessionário e o segundo a reversão dos bens empregados na concessão.

    Em relação à aplicação do regime jurídico de direito público, esse regime é próprio da concessão, por se tratar de delegação da execução do serviço público mediante contrato administrativo. O direito público, portanto, está presente nas leis que regulamentam o instituto e, além disso, nos próprios contratos de concessão (embora existam derrogações de direito privado).

    Em relação à reversão, Hely Lopes Meirelles ensina que esta somente abrange os bens, de qualquer natureza, vinculados à prestação do serviço público. Os demais, não utilizados no objeto da concessão, constituem patrimônio privado do concessionário, que deles pode dispor livremente e, ao final do contrato, não está obrigado a entregá-los, sem pagamento, ao concedente.

    Dito isso, vamos analisar cada uma das alternativas.

    a) ERRADA. O regime jurídico de direito público se aplica apenas aos bens vinculados à prestação de serviços públicos. Ademais, somente esses bens detêm natureza de bens reversíveis.

    b) ERRADA. Ver comentário à alternativa “a”.

    c) CERTA. O regime jurídico de direito público não se aplica aos bens privados do concessionário que estejam desvinculados da prestação de serviços públicos.

    d) ERRADA. O regime jurídico de direito público se aplica aos bens vinculados à prestação de serviços públicos. Ademais, somente esses bens detêm natureza de bens reversíveis.

    e) ERRADA. O regime jurídico de direito público não se aplica à integralidade dos bens da concessionária. Ademais, o patrimônio da concessionária é composto de bens privados, para os quais a regra é a possibilidade de penhora.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Eu não entendi pq o terreno do shopping está vinculada a prestação de serviço púb.???

  • Trata-se de uma questão sobre contratos administrativos, concessão pública e bens públicos.

    Atentem que a questão apresenta três tipos de bens:

    (i) bens imóveis onde foram edificadas novas estações, como parte do objeto de ampliação da rede desse modal de transporte;
    (ii) bens imóveis onde foram implantados shoppings e alas de serviço e comércio, também exploradas pela mesma concessionária; e, por fim,
    (iii) terrenos vizinhos das instalações do metrô, para livre exploração, a fim de capturar a valorização e aumento de circulação na região, áreas essas não abrangidas pelo perímetro declarado de utilidade pública para fins de ampliação e operação da rede metroviária.

    Vamos à análise das alternativas:

    A) ERRADO. O regime jurídico de direito público NÃO se aplica às três categorias de bens. Na verdade, ele se aplica somente aos bens vinculados à prestação de serviço público. Serão estes também os bens detêm natureza de bens reversíveis. Logo, apenas os bens imóveis onde foram edificadas novas estações são de direito público e reversíveis ao final do contrato para a administração pública. Os demais bens listados são irreversíveis, sendo aplicados a eles o direito privado.

    B) ERRADO. Vide resposta da alternativa “a".

    C) CORRETO. O regime jurídico de direito público, realmente, não se aplica aos bens adquiridos pela concessionária diretamente e para exploração livre, considerando que não estejam abrangidos pelo perímetro objeto da concessão e não representem investimento amortizável durante a concessão, tendo sido adquiridos por meio de receitas próprias da empresa.  O motivo, como já afirmamos, é que o regime jurídico de direito público é aplicado apenas aos bens vinculados à prestação do serviço público. Ele não é aplicado aos demais bens da concessionária.

    D) ERRADO. O regime jurídico de direito público é aplicado aos primeiro grupo de bens da concessionária: os bens vinculados à prestação de serviço público.

    E) ERRADO. O regime jurídico de direito público NÃO se aplica de forma híbrida. Como já foi explicado, o regime jurídico de direito público é aplicado apenas aos bens vinculados à prestação do serviço público. Aos demais bens da concessionária será aplicado o regime de direito privado.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

ID
2567488
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A utilização da modalidade pregão depende do preenchimento de requisitos legais, sendo válida a opção, de acordo com a legislação vigente, para

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

     

    Lei nº 10.520/2002:

     

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

    Portanto, ainda que se trate de serviços de engenharia, a modalidade Pregão poderá ser utilizada, desde que o objeto possa ser objetivamente definido no Edital, com especificações e padrões de desempenho bem detalhados.

     

  • Letra (c)

     

    O pregão é modalidade licitatória definida para aquisição de bens - por esta razão parte da doutrina chama de "leilão reverso" - e serviços comuns, cujos padrões minímos de qualidade serão previamente estipulados no instrumento convocatório.

     

    São considerados serviços comuns todos aqueles que possam ser objetivamente definidos em edital, portanto, todos os serviços de engenharia são passíveis de contratação por meio de pregão.

     

    Matheus Carvalho

  • Sobre o cabimento de pregão para serviço de engenharia, tentarei esclarecer:

     

     

    1º lugar :  Súmula 257/2010 – TCU: O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº  10.520/2002

     

    2ºlugar : O Decreto 5450/2005 que trata  do pregão na forma eletrônica dispõe que: Art.6º A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral. (PERCEBA QUE FALOU NA VEDAÇÃO DE OBRAS E NÃO DA VEDAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA).

     

    3ºlugar: Há também outro decreto que causa confusão. Dispõe o artigo 5º do Decreto 3555/2000:

    A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da  Administração. 

    No entanto esse decreto é anterior a lei do pregão. Todos os dispositivos incompatíveis com a lei do pregão são inaplicáveis. Esse é um caso de dispositivo não aplicável pois a lei do pregão em nenhum momento veda sua aplicação para serviços de engenharia.

     

    Fonte: https://portal.conlicitacao.com.br/licitacao/artigos/contratacao-servicos-de-engenharia-pregao/

     

    Algumas questões para ajudar:

     

    Q435138 - No que se refere à licitação na modalidade pregão, julgue o item que se segue.
    As contratações de obras de engenharia não podem ser licitadas por meio de pregão eletrônico. CERTO

     

    Q464913 II. Não é cabível a utilização de pregão para a contratação de serviços de engenharia, ainda que classificados como comuns. ERRADO

     

     

     

     

  • É VEDADO o uso de pregão para:

    - Alienação de bens

    - Execução de obras públicas

    - Locação de imóveis

    - Obras de engenharia (salvo se engenharia de serviços comuns)

  • Falaaaaaaaaaaaaaa galera beleza? Como vcs tao? De boa?

     Já segue logo no insta: brunootrt

     

    Comentário à alternativa E:

     

    venda de imóvel adquirido por meio de adjudicação em processo judicial.

     

    O artigo 22 da 8666 fala assim: " § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.      (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)"

     

    LEILÃO – p/ venda:

       - BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, produtos legalmente apreendidos ou penhorados

       - BENS IMÓVEIS ADQUIRIDOS EM LEILAO OU DADOS EM PAGAMENTO

     

    Também, o art. 19 da 8666 fala que: " 

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados/vendido por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.        (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    É falado também no art. 24: § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.         (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • RESUMO:

     

    PREGÃO

     

    1) TIPO = MENOR PREÇO 

     

    2) OBJETO = BENS E SERVIÇOS COMUNS, OBJETIVAMENTE DESCRITOS

     

    3) APRESENTAÇÃO PROPOSTAS = Ñ INFERIOR A 8 DIAS, DA PUBLICAÇÃO DO AVISO

     

    4) FASES = INVERTIDAS (INCHA HINSTRUM. CONVOCATÓRIO -> CLASSIFICAÇÃO -> HABILITAÇÃO -> ADJUDICAÇÃO -> HOMOL.)

     

    5) SISTEMA REGISTRO DE PREÇO = ADMITE O PREGÃO

     

    6) PROPOSTAS = PROPOSTA MAIS BEM CLASSIFICADA E AS ATÉ 10% SUPERIOR, FARÃO LANCES VERBAIS E SUCESSIVO 

     

    7) Ñ HAVENDO PELO MENOS 3 PROPOSTAS NA FORMA DO ITEM 6 = AS MELHORES PROP. FARÃO LANCES VERBAIS E SUCESSIVOS

     

    8) RECURSO = MANIFESTAÇÃO IMEDIATA E MOTIVADAMENTE EM 03 DIAS, E IGUAL PROCESS P/ CONTRARAZÃO

     

    9) CATEGORIAS DE PREGÃO = PRESENCIAL OU ELETRÔNICO (ESTE ÚLTIMO COM PARTICIPAÇÃO DE BOLSA DE MERCADORIAS )

     

    10) PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS SE Ñ HOUVER FIXADO OUTRO NO EDITAL = 60 DIAS

     

     

    GABARITO LETRA C

  • GAB C – correto – L. 10.520/02 - Possibilidade de uso do pregão para os entes federados

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. 

          Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. 

    Vedação

    O pregão não se aplica à contratação de obras de engenharia, alienações e locações imobiliárias.

    Exceção à vedação

    Porém, o pregão até pode ser utilizado serviços de engenharia, desde que o objeto possa ser descrito objetivamente no edital de licitação. Súmula 257/2010 – TCU: O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei no 10.520/2002.

     

    A e D– errado – L. 8666 - dentre as modalidades para contratação de obras estão o convite, a tomada de preço e a concorrência a depender do valor, art. 23

    Concorrência - Aciima de R$ 1,5 milhão

    Tomada de preço - até R$  1,5 milhão

    Convite - até R$ 150 mil

     

    B e E– errado – L. 8666 -  Bens móveis inservíveis leilão e alienação de imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais é leilão ou concorrência

     

    Art. 23, §3° , c/c art. 19 - bens imóveis – compra e alienação – independente do valor = REGRA: CONCORRÊNCIA

    EXCEÇÃO: leilão para alienação –QUANDO ADQUIRIDOS POR: procedimentos judiciais ou mediante dação em pagamento

     

    Art. 22, § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para

    ●     a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou 

    ●     de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, 

    ●     ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19,

    ○     Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras

    ■     I - avaliação dos bens alienáveis;

    ■     II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    ■     III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

     

  • VALE RESSALTAR QUE ESSES SERVIÇOS DE ENGENHARIA DEVERÁO SER CONSIDERADOS COMUNS.

     

  • O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.

    A grande inovação do pregão se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas. Dessa forma, apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta é analisada.

    Além disso, a definição da proposta mais vantajosa para a Administração é feita através de proposta de preço escrita e, após, disputa através de lances verbais.

    Após os lances, ainda pode haver a negociação direta com o pregoeiro, no intuito da diminuição do valor ofertado.

    O pregão vem se somar às demais modalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, que são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. Diversamente destas modalidades, o pregão pode ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação, de forma que constitui alternativa a todas as modalidades. Outra peculiaridade é que o pregão admite como critério de julgamento da proposta somente o menor preço.

    O pregão foi instituído exclusivamente no âmbito da União, ou seja, só pode ser aplicado na Administração Pública Federal, compreendidos os três Poderes. Especificamente, alcança os mesmos órgãos e entidades da Administração Federal sujeitos à incidência da Lei n.º 8.666/93: a administração direta, as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    Fonte: http://www.prse.mpf.mp.br/acessibilidade/licitacoes/resumo_do_pregao/

  • a) INCORRETO. Obras são por convite, tomada de preços ou concorrência. (23, I, 8666/93)


    b) INCORRETO. Móveis inservíveis são por leilão, apenas. (22, §5º, 8666/93)


    c) CORRETO. Serviços comuns são por pregão. (1º 10520/02)*


    d) INCORRETO. Obras são por convite, tomade preços ou concorrência. (23, I, 8666/93)


    e) INCORRETO. Imóveis oriundos de procedimentos judiciais são por concorrência ou leilão. (19, III, 8666/93)

     

     

    * SERVIÇOS comuns de engenharia (aqueles que são qualificados objetivamente) podem por pregão.

    OBRAS de engenharia não, pois obras são por convite, tomada de preços ou concorrência.

  • Síntese do pregão:

    para AQUISIÇÃO de BENS e SERVIÇOS comuns

     

    Bens e serviços comuns são aqueles que podem ser objetivamente definidos no edital (não há demasiadas exigências técnicas ou especificidades)

     

    -> é possível para contratação de serviço de engenharia (desde que seja comum)

     

    -> não é possível para obras de engenharia 

     

  • Gabarito letra C

     Súmula 257/2010 – TCU: O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº  10.520/2002

  • LETRA C

     

    A FCC JÁ COBROU ISSO EM OUTRA PROVA

     

    Ano: 2013  Banca: FCC Órgão: TRT - 5ª Região (BA)  Prova: Analista Judiciário - Contabilidade

     

    Q462169 A Administração pública precisa contratar serviços de engenharia, consubstanciados em vistoria e avaliação de imóveis previamente identificados pela sua área técnica, que não possui, contudo, estrutura suficiente para promover os trabalhos de campo. Os imóveis serão, caso haja recursos financeiros, adquiridos pela Administração para instalação de equipamentos públicos essenciais, quais sejam, um hospital e duas unidades prisionais. Pretende a Administração, que a contratação dos serviços se dê pelo menor preço e que o procedimento seja o mais célere possível. Diante da descrição dos fatos, o órgão jurídico poderá recomendar a adoção do seguinte procedimento:

     

    d) Promover licitação, sob a modalidade pregão, tendo em vista que se trata de contratação de serviços de natureza comum, sendo passíveis de serem objetivamente especificados no edital.

     

    COMO JÁ EXPOSTO PELOS COLEGAS :  Súmula 257/2010 – TCU: O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº  10.520/2002

  • DECRETO 5.450

         Art. 6. A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral. 

     

    DECRETO 3.555 

         Art. 5º  A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.

     

    DECRETO 5.450 - obras de engenharia

    DECRETO 3.555 - obras e serviços de engenharia

     

    SÚMULA 257 DO TCU - O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.

     

    Portanto, mesmo diante do conflito (Decreto 5.450 e 3.555), é possível adotar a modalidade pregão para a contratação de serviços de engenharia comum.

     

    Serviços de obras é serviços comum? NÃO!

     

    GAB. C

  • Pregão/Leilão Reverso:

    A vedação: OBRAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA e não SERVIÇOS DE ENGENHARIA(súmula 257/2010 + Decreto 5450/2005).

    Obs: Decreto 3555-200: diz que a vedação é de serviços e obras; entretanto, não é compatível com lei 10.520, por ser anterior a sua edição.

  • Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • Adicionalmente à questão posta nos comentários pelo colega Cassiano Messias (11.jan.2018), segue abaixo outra questão da FCC cujo conteúdo cobrado versa sobre a aplicação da Súmula TCU 257/2010 para contratação de serviços comuns de engenharia.


    Número da Questão no QC: Q841241 

     

    Ano: 2017 | Banca: FCC | Órgão: DPE-RS | Prova: Analista - Economia

     

    A contratação de serviços de sondagem de solo em um determinado número de terrenos com características semelhantes, cuja remuneração baseia-se na dimensão dos imóveis, pode ser feita 

     

    a) por contratação direta de empresa especializada, com fundamento em inexigibilidade de licitação, diante da singularidade do serviço e caso haja notória especialização.

     

    b) por meio de licitação, na modalidade pregão, tendo em vista que o objeto, ainda que seja a contratação de prestação de serviços de engenharia, pode ser objetivamente descrito e precificado, caracterizando-se como de natureza comum.

     

    c) deve ser licitado por meio de sistema de registro de preços, de forma que sempre que a Administração pública necessitar da realização do serviço, adere à respectiva ata e formaliza a contratação.

     

    d) por meio de contratação com dispensa de licitação caso os serviços possam ser realizados por ente integrante da Administração pública indireta que tenha personalidade jurídica de direito público.

     

    e) por meio de convite ou concorrência, independentemente do valor, vedada a divulgação do preço máximo de contratação, para garantir mais disputa na sessão de abertura das propostas. 

     

    Gabarito: letra B.

  • ALTERNATIVA "C":

    LEI 10.520/2002, ART 2º, § 1º PREVÊ A POSSIBILIDADE DE SER REALIZADO O PREGÃO POR MEIO DA UTILIZAÇÃODE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, NOS TERMOS DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA; TAL DISPOSITIVO ESTÁ REGULAMENTADO, ATUALMENTE, PELO DEC. 5.450/2005

     

    A REGRA GERAL, DESCRITA NO ARTIGO 4º DO SUPRARREFERIDO DECRETO DIZ, EM SÍNTESE: "LICITAÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS SERÁ OBRIGATÓRIA  NA MODALIDADE PREGÃO, PREFERENCIALMENTE NA FORMA ELETRÔNICA.

     

    CONTUDO, ESTA REGRA GERAL DEVE SER CONJUGADA COM O ART. 6º DO MESMO DECRETO 5.450, O QUAL DIZ: "A LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, NÃO SE APLICA ÀS CONTRATAÇÕES DE OBRAS DE ENGENHARIA, BEM ÀS LOCAÇÕES IMOBILIÁRIAS E ALIENAÇÕES EM GERAL" , OU SEJA, COMO SE PODE VER, TAL RESTRIÇÃO (OBRAS DE ENGENHARIA) É ESPECIFICAMENTE DIRECIONADA AO PREGÃO ELETRÔNICO.

    TRABALHE E CONFIE.

     

  • Excelentes comentários : Leonardo TRT/TST e  Oliver Queen !!!

     

  • Em resumo

     

    �OBRA de engenharia = nao pode pregao

    �SERVICO de engenharia = pode predao 

  • O entendimento atual de acordo com a Súmula do TCU 257/2010 é de que o Pregão pode ser utilizado para BENS e SERVIÇOS COMUNS de ENGENHARIA.

    Está Súmula foi elabora por conta do conflíto dos dois Decretos:

    - 3055/2000 ( Vedação a:obras e serviços de engenharia, locações imobiliárias e alienações em geral) e o 5450/2005 ( vedação a: obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações em geral)

     

  • C) aquisição de bens ou contratação de serviços qualificados objetivamente, ainda que se trate de serviços de engenharia.

     

    Pregão: Utilizado para aquisição de equipamentos e serviços comuns. ( Designados no edital objetivamente com expressões usuais de mercado)

     

    Súmula do TCU nº 257:" o uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002"

  • Pode utilizar o pregão nos casos de aquisição de bens e serviços comuns. A Lei 10.520 não fala nada de alienação, venda de imóvel e nem de contratação de quaisquer obras que sejam. A Lei só fala em bens e serviços comuns, independente do valor.

  • SUMULA 257 TCU: O USO DO PREGÃO NAS CONTRATACÕES DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA ENCONTRA AMPARO NA LEI 10.520

     

  • Abaixo, comentário do prof. Erick Alves do Estratégia.

    O pregão é modalidade cabível unicamente para aquisição de bens e serviços comuns, nos termos do art. 1º da Lei 10.520/2002.

    Diante disso, vamos à análise das alternativas.

    (A) ERRADA. Não é possível a adoção da modalidade pregão para contratação de obras.

    (B) ERRADA. Não é possível a adoção da modalidade pregão para alienação de bens.

    (C) CERTA. A alternativa aborda um tema de certa complexidade, envolvendo o uso do pregão para contratação de serviços comuns de engenharia.

    Nos termos do art. 1º da Lei 10.520/2002, o pregão deve ser usado para aquisição de bens e serviços comuns.

    O art. 5º do Decreto 3.555/2000 (regulamento do pregão presencial) dispõe que o pregão não se aplica à contratação de obras e serviços de engenharia.

    De outro lado, o art. 6º do Decreto 5.450/2005 (regulamento do pregão eletrônico) dispõe que o pregão não se aplica à contratação de obras de engenharia (sem mencionar os serviços de engenharia).

    Desse modo, para a contratação de obras de engenharia, não há dúvidas: o uso da modalidade pregão, presencial ou eletrônico, é vedado em qualquer hipótese.

    O problema está na contratação de serviços de engenharia. A discussão existe porque a Lei 10.520/2002 foi promulgada após a edição do Decreto 3.555/2000 de modo que, para algumas pessoas, não mais subsiste a vedação constante do Decreto 3.555/2000. Estaria, portanto, autorizado o uso do pregão para serviços comuns de engenharia.

    Nesse sentido, o Tribunal de Contas da União editou a Súmula 257/2010, com o seguinte teor: o uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.

    Ao que me parece, essa controvérsia não está totalmente pacificada.

    Contudo, considerando-se que as demais alternativas estão flagrantemente equivocadas e que existe posicionamento relevante a amparar o gabarito da questão, entendo que o gabarito esteja adequado.

    (D) ERRADA. Não é possível a adoção da modalidade pregão para contratação de obras.

    (E) ERRADA. Não é possível a adoção da modalidade pregão para alienação de bens.

    Gabarito: alternativa “c”

  • É possível a utilização de pregão para SERVIÇOS de engenheria !!!!!!

  • Apenas NÃO cabe pregão para:

     

    Obras

    Locações

    Alieanações

     

     

    Lembrando que: 

     

    Serviços comuns de engenharia  →  Cabe pregão.

     

    OBRAS de engenharia  →  NÃO cabe pregão.

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • O problema está na diferença entre obras de engenharia e serviços de engenharia. Em casos práticos, a diferença é muito sutil e os órgãos acabam por realizar obras de engenharia na modalidade pregão, aí o controle interno ou externo vem em cima. Mas isso já é outra história. Foi apenas para contribuir.
  • O pregão é a modalidade de licitação usada para a aquisição de bens e serviços comuns.

  • Pregão - Bens e serviços COMUNS (objetivamente definidos os padrões de qualidade e desempenho no edital).


    SERVIÇOS DE ENGENHARIA - pode licitar por Pregão.


    Obra de Engenharia - NÃO pode Pregão.

  • Estranho, pois a lei 10.520/02 fala em bens ou serviços COMUNS. Diz também que são comuns bens e serviços cujo padrão de desempenho e qualidade possam ser OBJETIVAMENTE definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Assim, um SERVIÇO simples de engenharia (OBRA, jamais) poderia ser licitado na modalidade de pregão.
  • 07/03/19 CERTO

  • Pra mim isso foi uma casca de banana ocultando a palavra comum..

  • SÚMULA TCU 257: O uso do pregão nas contratações de SERVIÇOS comuns de ENGENHARIA encontra amparo na Lei 10.520/2002. Obras de engenharia não possuem amparo, entretanto, serviços de engenharia possuem.

  • serviços de engenharia = ok. Obrras de engenharia = Não.

  • ALTERNATIVA C

    Serviços comuns de engenharia  → Cabe pregão.

     

    OBRAS de engenharia  → NÃO cabe pregão.

  • Comentário:

    O pregão é modalidade cabível unicamente para aquisição de bens e serviços comuns, nos termos do art. 1º da Lei 10.520/2002.

    Diante disso, vamos à análise das alternativas.

    a) ERRADA. Não é possível a adoção da modalidade pregão para contratação de obras.

    b) ERRADA. Não é possível a adoção da modalidade pregão para alienação de bens.

    c) CERTA. A alternativa aborda um tema de certa complexidade, envolvendo o uso do pregão para contratação de serviços comuns de engenharia.

    Nos termos do art. 1º da Lei 10.520/2002, o pregão deve ser usado para aquisição de bens e serviços comuns.

    O art. 5º do Decreto 3.555/2000 (regulamento do pregão presencial) dispõe que o pregão não se aplica à contratação de obras e serviços de engenharia.

    De outro lado, o art. 6º do Decreto 5.450/2005 (regulamento do pregão eletrônico) dispõe que o pregão não se aplica à contratação de obras de engenharia (sem mencionar os serviços de engenharia).

    Desse modo, para a contratação de obras de engenharia, não há dúvidas: o uso da modalidade pregão, presencial ou eletrônico, é vedado em qualquer hipótese.

    O problema está na contratação de serviços de engenharia. A discussão existe porque a Lei 10.520/2002 foi promulgada após a edição do Decreto 3.555/2000 de modo que, para algumas pessoas, não mais subsiste a vedação constante do Decreto 3.555/2000. Estaria, portanto, autorizado o uso do pregão para serviços comuns de engenharia.

    Nesse sentido, o Tribunal de Contas da União editou a Súmula 257/2010, com o seguinte teor: o uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.

    Ao que me parece, essa controvérsia não está totalmente pacificada.

    Contudo, considerando-se que as demais alternativas estão flagrantemente equivocadas e que existe posicionamento relevante a amparar o gabarito da questão, entendo que o gabarito esteja adequado.

    d) ERRADA. Não é possível a adoção da modalidade pregão para contratação de obras.

    e) ERRADA. Não é possível a adoção da modalidade pregão para alienação de bens.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Construção da ponte não tenho dúvidas que é uma obra de engenharia...

    Mas os serviços comuns ,seriam o que? Os materiais?

  • A questão indicada está relacionada com o pregão.

    Antes de analisar as alternativas, vamos recordar alguns pontos sobre o pregão. 

    • Pregão - Lei nº 10.520 de 2002: 

    Conforme indicado por Rafael Oliveira (2018) o pregão é a modalidade de aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado do futuro contrato
    O Pregão não é modalidade de uso obrigatório pelos órgãos públicos. Conforme indicado por Carvalho Filho (2020) a União tornou obrigatória, em âmbito federal, a adoção da modalidade pregão eletrônico para aquisição de bens e contratação de serviços comuns, incluídos os de engenharia, nos termos do artigo 1º, do Decreto nº 10.024 de 2019. 
    Será admitido, por exceção, o emprego da forma presencial para aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, desde que: prévia justificativa da autoridade competente e comprovação de inviabilidade técnica ou desvantagem para a administração com o uso da forma eletrônica, com base no artigo 1º, § 4º, do Decreto nº 10.024 de 2019.
    Decreto nº 3.555 de 2000 - para regulamentar o pregão em âmbito federal. 

    • O Pregão NÃO pode ser utilizado nos seguintes casos:

    Locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração; Delegação de serviços públicos, já que tais serviços não são caracterizados como "comuns" e Obras. 
    • Principais novidades do Pregão:

    - Objeto: aquisição de bens e serviços comuns, independente dos valores;
    - Pregoeiro: é substituída a comissão pelo pregoeiro, que deverá ser agente público, e sua equipe de apoio (artigo 3º, IV, da Lei nº 10.520 de 2002);
    - Declaração de habilitação: artigo 4º, VII, da Lei nº 10.520 de 2002;
    - Tipo de licitação: SEMPRE DO TIPO MENOR PREÇO - art. 4º, X, da Lei nº 10.520 de 2002;
    - Inversão das fases de habilitação e julgamento;
    - Propostas escritas e verbais: lances verbais;
    - Negociações: artigo 4º, XVII, da Lei nº 10.520 de 2002;
    - Recursos: artigo 4º, XVII, da Lei nº 10.520 de 2002;
    - Inversão das fases de homologação e adjudicação: artigo 4º, XXI e XXII, da Lei nº 10.520 de 2002. 

    A) ERRADO, uma vez que não se pode utilizar o pregão para obras.

    B) ERRADO, já que o pregão não pode ser utilizado para alienação de bens móveis. No caso indicado é cabível a utilização do leilão, nos termos do artigo 22, § 5º, da Lei nº 8.666 de 1993.

    C) CERTO, pois o pregão é utilizado para aquisição de bens e serviços comuns, incluídos os serviços de engenharia, nos termos do artigo 1º, § 1º, da Lei nº 10.520 de 2002 e do artigo 1º, §1º, do Decreto nº 10.024 de 2019. Os bens e serviços são aqueles "cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado", com base no artigo 1º, parágrafo único, Lei do Pregão. 
    - Lei nº 10.520 de 2002: 
    "Artigo 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado". 
    Antes da edição do Decreto nº 10.024 de 2019 havia controvérsias sobre a utilização do Pregão para SERVIÇOS DE ENGENHARIA, pois no artigo 5º, do Decreto nº 3.555 de 2000 está indicado que o pregão não se aplica à contratação de obras e de serviços de engenharia, já o artigo 6º do Decreto nº 5.450 de 2005 dispõe que o pregão não se aplica à contratação de obras e não faz menção aos serviços de engenharia. 
    Com o Decreto nº 10.024 de 2019, mais precisamente, com o artigo 1º estão os incluídos os serviços comuns de engenharia.
    - Decreto nº 10.024 de 2019:
    "Artigo 1º Este Decreto, regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal".  
    D) ERRADO, pois não é possível a adoção do pregão para obras. 

    E) ERRADO, já que não é possível a utilização do pregão para alienação de bens. 




    Gabarito do professor: C

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    Decreto nº 10.024 de 2019
    Referências:
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 7 ed. São Paulo: Método, 2019. 
  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

    =====================================================================================

     

    DECRETO Nº 10024/2019 (REGULAMENTA A LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, PARA A AQUISIÇÃO DE BENS E A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS, INCLUÍDOS OS SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA, E DISPÕE SOBRE O USO DA DISPENSA ELETRÔNICA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL)

     

    ARTIGO 1º  Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

  • Acordão 1540/2014 do TCU

    "Não se aplica a modalidade pregão à contratação de obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações, sendo permitida nas contratações de serviços comuns de engenharia."

    Ou seja, se for serviço comum de engenharia, então pode ocorrer via pregão.


ID
2567491
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pretende um determinado Município realizar procedimento para identificação, no setor privado, de pessoa jurídica apta a gerir uma unidade de reabilitação recém construída pelo ente no bojo de seu Programa “Cuidar, Reabilitar e Incluir”. Uma possível solução para a municipalidade seria a realização de

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    Organizações Sociais

     

    -> São particulares, sem fins lucrativos, criados pela L9637, para prestação de serviços públicos não exclusivos de estado, tais como ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, entre outros definidos na prórpia lei;

     

    -> O vínculo com o Poder Público é efetivado mediante a celebração do contrato de gestão, que não é instrumento de delegação, não se confundindo com os contratos de concessão ou permissão de serviços públicos;

     

    -> Só ocorre o contrato de gestão após a aprovação do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do MInistro de Estado da Administração Federal e Reforma de Estado.

     

    Organização da sociedade civil de interesse público

     

    -> Particulares sem finalidade lucrativa, criadas para prestação de serviços públicos;

     

    -> O vínculo com o poder público se dá através de um termo de parceria;

     

    -> A celebração do Termo de Parceria será precedida de consulta aos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação existentes, nos respectivos níveis de governo.

     

    Matheus Carvalho

     

    L13019

     

    Art. 1o  Esta Lei institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

  •                                                                                          #DICA#

     

    - Organização Social - É hipótese de licitação dispensável a contratação de OS  pelo poder público para a OS prestar serviços ao poder público contemplados no contrato de gestão. Art. 24. XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

     

     

    - Organização da sociedade civil de interesse público - não existe hipótese legal genérica de licitação dispensável para a contratação de OSCIP pelo poder público.

     

     

    Fonte: Direito administrativo descomplicado / MARCELO ALEXANDRINO, VICENTE PAULO. - 22 ed. rev., atual e ampl. - RJ: forense; SP - Método, 2014. Pág.155

  • Fonte: Estratégia concursos

     

    (A) ERRADA. A partir da vigência da Lei 13.019/2014, somente poderão ser celebrados convênios nas seguintes hipóteses: (a) entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas; (b) com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos no âmbito do sistema único de saúde, nos termos do §1do art. 199 da CF.

    Assim, não podem mais existir convênios entre entes federados e entidades privadas.

    (B) CERTA. O termo de colaboração é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias da administração pública com organizações da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei 13.019/2014. Como regra, a celebração de termos de colaboração depende de prévia realização de chamamento público, no qual se garanta a observância de princípios da Administração Pública.

    (C) ERRADA. O art. 84 da Lei 13.019/2014 dispõe expressamente que não se aplica às parcerias regidas por aquela lei o disposto na Lei 8.666/93. A escolha de organização da sociedade civil deve ocorrer por meio de chamamento público.

    (D) ERRADA. Ver comentário à alternativa “c”.

    (E) ERRADA. O credenciamento consiste em hipótese de inexigibilidade de licitação em razão da inviabilidade de competição, admitida pela Advocacia-Geral da União, embora não prevista expressamente na Lei 8.666/93. No credenciamento, a Administração Pública convoca todos os interessados em prestar serviços ou fornecer bens, para que, preenchendo os requisitos necessários, credenciem-se junto ao órgão ou entidade para executar o objeto quando convocados.

    Essa sistemática pressupõe a pluralidade de interessados e a indeterminação do número exato de prestadores suficientes para a adequada prestação do serviço. Se não é possível limitar o número exato de contratados necessários, mas há a necessidade de contratar todos os interessados, não é possível estabelecer competição entre os interessados em contratar com a Administração Pública, daí porque a inexigibilidade da licitação.

    Na situação narrada, não se verificam os pressupostos para o credenciamento, razão pela qual este seria incabível.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Essa foi de rancar o couro!!!

  • nunca ouvi falar...vivendo e aprendendo!!

  • VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros (R$);

    -

    VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;

    -

    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros; 

  • Certo mesmo, para *gerir* equipamento público, seria Contrato de Gestão.
  • grande comentário do Leonardo.

  • Gabarito Letra B
     

    Celebração de contratos com o Terceiro Setor:
     

    Organizações da Sociedade Civil (OSC):

    Escolha COM CHAMAMENTO PÚBLICO (Lei 13.019)

    TERMO DE COLABORAÇÃO - Proposta pela Administração - Transferência de recursos

    TERMO DE FOMENTO - Proposto pela OSC - Transferência de recursos

     

    Escolha SEM Chamamento Público:

    ACORDO DE COOPERAÇÃO - Irrelevante quem propôs - Não há transferência de recursos
    TC e TF que envolvam recursos de EMENDAS PARLAMENTARES (Art. 29)
     

    Organizações Sociais (OS)
    CONTRATO DE GESTÃO.
     

    Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
    TERMO DE PARCERIA.

    bons estudos

  •  a) ERRADA. Segundo o parágrafo único do Art 84 da Lei 13.019/14, somente são admitidos convênios com (1) entes federados ou pessoas juridicas a elas vinculadas; e, (2) entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, nos termos do §1º do art. 199 da CF (saúde);

     b) CERTA. 

    Art. 24 da Lei 13.019/14:  Exceto nas hipóteses previstas nesta Lei, a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto.

    Art. 16.  O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho DE SUA INICIATIVA, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.          

    Art. 17.  O termo de fomento deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros

     c) ERRADA

    Art. 84.  Não se aplica às parcerias regidas por esta Lei o disposto na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.  

     d)

    Art. 84.  Não se aplica às parcerias regidas por esta Lei o disposto na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. 

     e) ERRADA.

    Segundo o Parecer 07/2013 - AGU: a) a contratação mediante credenciamento é cabível quando não houver possibilidade de selecionar uma proposta mais vantajosa, pelo fato de quaisquer interessados que atendam aos requisitos pré-fixados estarem aptos para contratação, indistintamente, isto é, sem que haja qualquer diferença entre a prestação do serviço por um ou outro; b) O credenciamento é espécie de contratação por inexigibilidade distinta da pré-qualificação e passível de enquadramento no caput do art. 25 da Lei 8.666/93, por isso sua utilização deverá ser excepcional devidamente justificada em face da impossibilidade de contratar objeto pretendido por meio de seleção de proposta mais vantajosa (licitação);  c) No caso de contratação mediante credenciamento, não é cabível o estabelecimento de qualquer forma de pontuação, classificação ou critério de seleção distintivos entre aqueles que preencherem os requisitos pré- estabelecidos, devendo estar todos em igual condição de serem contratados e sendo cumpridos os critérios objetivos de distribuição da demanda previamente definidos no edital.

     

     

  • Chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos (Lei 13.019/2014)

  • Gabarito: "B"

    Após o advento da Lei n. 13.019/14 (marco regulatório das OSC) é possível compreender que a aludida Lei versa sobre as parcerias celebradas entre a administração pública e pessoas jurídicas privadas genericamente denominadas "organizações da sociedade civil" (OSC). Os instrumentos de formalização dessas parcerias são o "termo de colaboração", o "termo de fomento" e o "acordo de cooperação", em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco. 

    -

    Por sua vez, o chamamento público é um procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento. (aqui não se fala em acordo de cooperação)

     

    Para acrescentar: a regra é que seja feito o chamamento público. Contudo, não haverá o citado procedimento quando envolver recursos de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais.

    -------------------

    Conceitos retirados do Livro do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 2016. (modificado)

     

     


     

  • Alguém saberia explicar porque não seria a "d)", uma vez que o art. 30 da Lei da OSC dispõe que poderá ser dispensada a licitação para atividades de educação, saúde e assistência social (está última se enquadrando no enunciado), desde que executadas por OSC previamente credenciada pelo órgão gestor da respectiva política?     

  • David, o art 84. da Lei 13.019/14 diz que não se aplica às parcerias regidas por esta Lei o disposto na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. Ou seja, há o chamamento público, diferente da licitação regrada pela Lei 8666/93.

  •  

     VIDE  Q640741    Q456742 Q694301

     

    OSCIP (parceria)       =      TERMO DE PARCERIA

                            

     ONGS                    =         CONTATO DE GESTÃO

  • Organizações Sociais: são particulares sem fins lucrativos criados para prestaçaõ de serviços públicos NÃO exclusivos do Estado, o vínculo com o poder público se dá mediante a celebração de um contrato de gestão. 

    Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP): Assim como as OS, são partciulares sem fins lucrativos criadas para prestarem serviços não exclusivos de Estado (assistencia social, promoção da cultura, defesa e conservção do patrimônio histórico e artistico...) o vínculo com o poder público se dá mediante a celebração de um termo de parceria. OBS: A escolha da OSCIP para a celebração do termo de parceria deverá ser feita por meio de edital de CONCURSOS DE PROJETOS. 

    Organizações da Sociedade Civil (OSC): pessoa juridica de direito privado sem fins lucrativos. Pode firmar TERMO DE COLABORAÇÂO, TERMO DE FOMENTO OU O ACORDO DE COOPERAÇÃO.

    TERMO DE COLABORAÇÂO deve ser adotado pela ADM. Pública, planos de trabalhos propostos pela adm. pública, há transferencia de recursos.selecionado por meio do chamamento público;

    TERMO DE FOMENTO plano de trabalho é proposto pela OSC, também selecionado por meio do CHAMAMENTO PÙBLICO, há transferencia de valores.

    ACORDO DE COOPERAÇÂO mútua cooperação entre prticular e Adm. Pública e não há transferencia de recursos.

    CHAMAMENTO PÙBLICO é um procedimento seletivo simplificdo com a intenção de garantir a impessoalidaade do ente público na escolha da entidde privada que celebrará o termo de colaboração ou de fomento.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, Matheus Carvalho.

    foco, forçae fé. Deus nos abençoe!

  • Pretende um determinado Município realizar procedimento para identificação, no setor privado, de pessoa jurídica apta a gerir uma unidade de reabilitação recém construída pelo ente no bojo de seu Programa “Cuidar, Reabilitar e Incluir”. Uma possível solução para a municipalidade seria a realização de 


    a) ERRADOo art. 84-A da Lei 13.109/2014 prevê que, a partir da vigência desta lei, somente serão celebrados convênios nas hipóteses do parágrafo único do art. 84 (ou seja, entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas; e decorrentes da aplicação do disposto no inciso IV do art. 3º, qual seja, na hipótese dos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1o do art. 199 da Constituição Federal). Assim, como a questão não especificou qual é a entidade do setor privado que é tratada por ela, em tese, a alternativa, observada os erros das outras, está incorreta.


    b) CORRETO - está correta, nos termos dos arts. 16 e 24 da Lei 13.019/2014.


    c) ERRADOnão se "contrata" OSCs... faz-se parcerias (natureza jurídica de convênios), que podem ser materializadas por Termos de Fomento, Termos de Colaboração ou Acordos de Cooperação, a depender do caso concreto.


    d) ERRADO - pelo mesmo fundamento acima.


    e) ERRADOo credenciamento é aquele que permite a celebração de vínculos contratuais com a Administração, nos termos da definição ampla de contrato administrativo encontrada no parágrafo único do art. 2o da Lei 8.666/93. Ou seja, o credenciamento que serve de antecedente lógico à celebração de uma relação contratual entre particulares e Administração, com vistas ao atendimento de finalidades desta. Nessa hipótese o procedimento serve de sucedâneo da licitação e tem aplicabilidade como uma modalidade específica de inexigibilidade de licitação (FONTE: http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/bernardo-strobel-guimaraes/credenciamento-e-contratos-da-administracao-uma-alternativa-virtuosa)

  • Termo de colAboração: (iniciativa) Administração pública------------$$$ Sim
    Termo de fOmento: (iniciativa) Organização da sociedade civil ---- $$$ Sim
    Acordo de cOOperação: Administração Ou Organização da sociedade civil------------$$$ NÃO

    TERMOS: $$$ Sim

    ACORDO: $$$ NÃO

    (primeira vez na vida que vejo cair terceiro setor em Tribunal)

  •  

    Complementando os  excelentes mnemonicos do CAMPER TRT, (inventei agora lendo o comentário do colega camper):

     

    TERMO DE COLABORAÇÃO - Proposta pela Administração;

     

    Nos TERMOS, TEmos "$", já nos acordos de cooperação, não se vê a cor do "$".

     

  • Tanto no termo de colaboração como o termo de fomento temos transferência de recursos, a diferença está na iniciativa. Se a iniciativa for da Administração, como é o caso da questão, ter-se-á termo de colaboração; já se a iniciativa for da OSC, ter-se-á termo de fomento. Já o acordo de cooperação não há transferência de recursos. Ps. eu guardei pela lógica: quem busca o fomento? é a iniciativa privada, no caso, as OSCs; a Administração busca a colaboração para o interesse público, e não recursos. 

  • O termo de colaboração é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias da administração pública com organizações da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei 13.019/2014. Como regra, a celebração de termos de colaboração depende de prévia realização de chamamento público, no qual se garanta a observância de princípios da Administração Pública.

  • Quanto ao direito administrativo:

     Conforme o art. 24 da Lei 13.019/2014, a celebração de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto.

    Portanto, no caso apresentado, a solução é a realização do chamamento público, de acordo com o afirmado na alternativa B.

    Gabarito do professor: letra B.
  • Apenas complementando: 

     

    Lei 13.019/14

    Art. 2o, XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;  

     

    Os colegas já conceituaram termo de fomento e termo de colaboração.

     

    Bons estudos!

  • Ainda nao entendi a justificativa da letra A.. qual a diferenca entre entidade filantropica sem fins lucrativos pra pessoa juridica privada sem fins lucrativos ?   ora , por que pode ser osc e nao pode ser por convenio  ja que a questao nao especificou que tipo de pessoa juridica queriam contratar  ? 

  • Gente, observo que a FCC, nas questões de administrativo, dá pista da resposta...

    Pretende um determinado Município realizar procedimento para identificação de pessoa jurídica apta a gerir uma unidade de reabilitação.

    Percebam, se fala em procedimento para identificar, de cara eu já descartei a letra A, D, E..

    Em seguinda, eu pensei.. Como que a Adm Púb vai fazer pra identificar essa pessoa jurídica?!

     olhei as respostas e vi chamamento púb, deduzi que seria essa a resposta..

  • So uma consideraçao:

     

    A lei 13019 caiu no TRT21 e no TRT6. Era uma lei que nao vinha nos editais de direito administrativo para TRT. Mais comum nos editais de TRF. 

     

    Fiquem de olho...

  • Major Tom, essa bendita lei 13.019 e 9.790 (OSC) estão caindo em todos! Acho que estão no edital sim vlw

  • Pessoa jurídica apta a gerir uma unidade de reabilitação recém construída pelo ente no bojo de seu Programa “Cuidar, Reabilitar e Incluir  

    - Atividade sem fins lucrativos

    - Pessoa jurídica de direito privado

    - Atividade privada de interesse público

    = TERCEIRO SETOR

    LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014

    Art.1: Esta Lei institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.  

    Art. 2: XII - CHAMAMENTO PÚBLICO: procedimento destinado a selecionar ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;  

  • Quanto ao direito administrativo:

     Conforme o art. 24 da Lei 13.019/2014, a celebração de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto.

    Portanto, no caso apresentado, a solução é a realização do chamamento público, de acordo com o afirmado na alternativa B.

  • Resuminho sobre organizações da sociedade civil:

     

    A administração poderá firmar parceria com as OSC, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação.

     

    A lei das OSC institui normas gerais aplicáveis às 3 esferas de governo, podendo os entes estabelecer normas próprias e específicas, respeitando as normas gerais.

     

    O termo "organizações da sociedade civil" compreende:

    • Entidade privada sem fins lucrativos

    • Sociedades cooperativas

    • Organizações religiosas

     

    Formalização das parcerias:

    As parcerias têm por finalidade a consecução de atividades de interesse público e recíproco.

    Termo de colaboração:

    • Proposto pela administração

    • Com transferência de recursos financeiros

     

    Termo de fomento:

    • Proposto pela OSC

    • Com transferência de recursos financeiros

     

    Acordo de cooperação:

    • Proposto pela administração ou pela OSC

    • Sem transferência de recursos financeiros

     

    Chamamento público:

    Como regra, a celebração de termos de colaboração ou de termos de fomento depende da prévia realização de chamamento público, exceto aquelas que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais.

    Já os acordos de cooperação serão celebrados em chamamento público, exceto quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial.

    O chamamento é um procedimento destinado a selecionar a OSC para firmar parceria, de modo a tornar mais eficaz a execução do objeto.

    Envolve as seguintes fases:

    • Instrumento convocatório

    • Julgamento e classificação

    • Homologação

    • Habilitação

    (Inversão de fases como no pregão. O julgamento vem antes da habilitação)

     

    Contratações realizadas pelas OSC:

    A lei não eige que a OSC faça licitação conforme a lei 8.666, nem que siga os procedimentos de regulamento próprio para empregar os recursos transferidos pela administração.

    A OSC é quem irá escolher onde e como aplicar os recursos da parceria, respeitando os termos do plano de trabalho e as demais cláusulas do termo de colaboração ou fomento.

    Apesar de não precisar seguir a 8.666, a OSC deve observar seus princípios.

     

    Prestação de contas:

    A OSC deve prestar contas à administração com a finalidade de demonstrar a boa e regular aplicação dos recursos recebidos, especialmente no que tange ao cumprimento do objeto da parceria e ao alcance das metas e dos resultados previstos.

     

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  • Comentário TOP da Alice Lannes.

    Mais completo que isso, nem tem como! 

     

  • LETRA B CORRETA 

     

        MACETES SOBRE O TERCEIRO SETOR

     

    Entidades do terceiro setor e modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública:

     

    1) Serviço social autônomo: autorização legislativa;

     

    2) Entidade de apoioconvênio;

     

    3) Organizações sociais: contrato de gestão;

     

    4) Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;

     

    5) Organizações da sociedade civil (OSC): acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento,

     

             5.1) Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);

     

            5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.

     

            5.3) Sobra o Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.

  • 31/01/19 Respondi errado .

    CELEBRAÇÃO CT OU FOMENTO >> CHAMAM. PUB >>SELEC. ORG. SOC. CIVIL>>TORNAR EFICAZ EXEC. DO OBJ.

  • Termo de colaboração seria igual a termo de parceria?

  • Thaisa Marques:

    A D está errada pois não se trata de dispensa de licitação, pois não cabe licitação neste caso. A diferença básica é que num convênio os interesses são recíprocos, ou seja, são coincidentes (qual seja, prestar o serviço de interesse público, no caso da questão é a unidade de reabilitação). Já nos contratos, os interesses são divergentes (O ente público quer atender ao interesse público e o particular quer receber a contraprestação).

    Logo, quando há interesses recíprocos, não podemos falar de licitação, e por isso, não podemos falar de dispensa de licitação (porque nem se aplica a lei de licitação, como que vai caber dispensa?)

    Então, por isso, já eliminamos as alternativas C e D. Então a mais correta é a letra B, por estar mais completa.

  • OSC celebram três tipos de acordos: Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Colaboração.

  • Comentário:

    a) ERRADA. A partir da vigência da Lei 13.019/2014, somente poderão ser celebrados convênios nas seguintes hipóteses: a) entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas; b) com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos no âmbito do sistema único de saúde, nos termos do §1do art. 199 da CF.

    Assim, não podem mais existir convênios entre entes federados e entidades privadas.

    b) CERTA. O termo de colaboração é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias da administração pública com organizações da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei 13.019/2014. Como regra, a celebração de termos de colaboração depende de prévia realização de chamamento público, no qual se garanta a observância de princípios da Administração Pública.

    c) ERRADA. O art. 84 da Lei 13.019/2014 dispõe expressamente que não se aplica às parcerias regidas por aquela lei o disposto na Lei 8.666/93. A escolha de organização da sociedade civil deve ocorrer por meio de chamamento público.

    d) ERRADA. Ver comentário à alternativa “c”.

    e) ERRADA. O credenciamento consiste em hipótese de inexigibilidade de licitação em razão da inviabilidade de competição, admitida pela Advocacia-Geral da União, embora não prevista expressamente na Lei 8.666/93. No credenciamento, a Administração Pública convoca todos os interessados em prestar serviços ou fornecer bens, para que, preenchendo os requisitos necessários, credenciem-se junto ao órgão ou entidade para executar o objeto quando convocados.

    Essa sistemática pressupõe a pluralidade de interessados e a indeterminação do número exato de prestadores suficientes para a adequada prestação do serviço. Se não é possível limitar o número exato de contratados necessários, mas há a necessidade de contratar todos os interessados, não é possível estabelecer competição entre os interessados em contratar com a Administração Pública, daí porque a inexigibilidade da licitação.

    Na situação narrada, não se verificam os pressupostos para o credenciamento, razão pela qual este seria incabível.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Marcus Vinícius de Matos

    Não. O acordo de parceria é celebrado pelas OSCIP's (Lei n. 9.790/99). Trata-se de uma qualificação concedida pela administração, sendo a outorga ato vinculado da administração.

    Paralelamente, o termo de colaboração pode ser celebrado por OSC's (Lei n. 13.204/15). O termo de colaboração é instrumento proposto pela administração e envolve a transferência de recursos para a OSC.

    As OSC's também podem celebrar termo de fomento (iniciativa da OSC e também envolve a transferência de recursos) e acordo de cooperação (iniciativa da administração ou da OSC e não envolve a transferência de recursos).

    Espero ter ajudado.

  • -TERMO DE COLABORAÇÃO>>TRANSFERÊNCIA DE RECURSO.

    -TERMO FOMENTO>> TRANSFERÊNCIA DE RECURSO.

    P/ DECORAR>> COLA E MENTO TEM RECURSO.

    -ACORDO DE COOPERAÇÃO>> NÃO TEM TRANSFERÊNCIA DE RECURSO.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 13019/2014 (ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DAS PARCERIAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO, MEDIANTE A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES OU DE PROJETOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS EM PLANOS DE TRABALHO INSERIDOS EM TERMOS DE COLABORAÇÃO, EM TERMOS DE FOMENTO OU EM ACORDOS DE COOPERAÇÃO; DEFINE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA DE FOMENTO, DE COLABORAÇÃO E DE COOPERAÇÃO COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL; E ALTERA AS LEIS NºS 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992, E 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999. (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.204, DE 2015))

     

    ARTIGO 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;

     

    ======================================================================

     

    ARTIGO 16. O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.

     

    ARTIGO 17. O termo de fomento deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.

     

    ======================================================================

     

    ARTIGO 24. Exceto nas hipóteses previstas nesta Lei, a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto.

  • A. ERRADO. São apenas duas hipóteses para firmar convênio: (a) entre entes federados; (b) por entidade filantrópica para participar de forma complementar do SUS (art. 84-A da Lei 13.019/14)

    B. CORRETO. Contratação no terceiro setor com OSC, por iniciativa da Administração, e com repasse financeiro é feita por Termo de Colaboração

    C. ERRADO. A antiga lei de licitação (Lei 8.666/93) não se aplicava ao regime geral de contratação com OSC (art. 84 da Lei 13.019/14)

    D. ERRADO. Além da explicação acima, a hipótese não se enquadra nos casos de dispensa de licitação.

    E. ERRADO. Sistema de credenciamento não é o adequado para a hipótese da questão, pois pressupõe indeterminação do número exato de prestadores que serão necessários para o serviço


ID
2567494
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um Estado da Federação pretende implantar uma solução rodoviária que beneficie os municípios que integram a região metropolitana da Capital. Pretende, ainda, delegar a exploração dos serviços públicos decorrentes desse modal à iniciativa privada, pois não dispõe de recursos para implementação da obra, bem como de sua conservação. Há complexos e custosos trabalhos técnicos a serem efetuados previamente à licitação, bem como estudos de viabilidade financeira do projeto, para que seja avaliada sua atratividade junto ao setor privado. Considerando que o ente público não conta com equipe técnica, tampouco com recursos para a realização dos trabalhos preparatórios à licitação,

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    As concessões de serviços públicos podem ser divididas em:

     

    1. Concessão Comum -> Concessão de serviços públicos

                                     -> Concessão de serviço público precedida da execução de obra pública

     

    *Estes conceitos estão positivados na L8987:

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

     

    2. Concessões especiais (PPP) -> Concessão patrocinada

                                                   -> Concessão administrativa

     

    *Estes conceitos estão positivados na L11079:

     

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Decreto 8428/2015 que regulamenta o art. 21 da lei 8987

     

    Art. 1º Este Decreto estabelece o Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, com a finalidade de subsidiar a administração pública na estruturação de empreendimentos objeto de concessão ou permissão de serviços públicos, de parceria público-privada, de arrendamento de bens públicos ou de concessão de direito real de uso.

     

    Unica fundamentaçao que encontrei para a resposta apontada pela FCC. Alguém mais?

  • O que é Procedimento de Manifestação de Interesse? é um procedimento administrativo consultivo por meio do qual a Administração Pública concede a oportunidade para que particulares, por conta e risco, elaborem modelagens com vistas à estruturação da delegação de utilidades públicas.

    Mais especificamente, a Administração Pública lança e conduz um edital de chamamento público para que os eventuais interessados sejam autorizados a apresentar estudos e projetos específicos, conforme diretrizes predefinidas, que sejam úteis à elaboração do edital de licitação pública e ao respectivo contrato.

    Fundamento legal: artigo 21 da Lei Federal nº 8.987/1995 e no artigo 2º da Lei Federal nº 11.922/2009 e também art. 31, §§ 4 e 5 da Lei 13.303:

      Art. 21. Os estudos, investigações, levantamentos, projetos, obras e despesas ou investimentos já efetuados, vinculados à concessão, de utilidade para a licitação, realizados pelo poder concedente ou com a sua autorização, estarão à disposição dos interessados, devendo o vencedor da licitação ressarcir os dispêndios correspondentes, especificados no edital.

    ...................

    Art. 2o  Ficam os Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios autorizados a estabelecer normas para regular procedimento administrativo, visando a estimular a iniciativa privada a apresentar, por sua conta e risco, estudos e projetos relativos à concessão de serviços públicos, concessão de obra pública ou parceria público-privada.

    ...................

    § 4o  A empresa pública e a sociedade de economia mista poderão adotar procedimento de manifestação de interesse privado para o recebimento de propostas e projetos de empreendimentos com vistas a atender necessidades previamente identificadas, cabendo a regulamento a definição de suas regras específicas.

    § 5o  Na hipótese a que se refere o § 4o, o autor ou financiador do projeto poderá participar da licitação para a execução do empreendimento, podendo ser ressarcido pelos custos aprovados pela empresa pública ou sociedade de economia mista caso não vença o certame, desde que seja promovida a cessão de direitos de que trata o art. 80. [1]

    [1] (fonte: http://www.zenite.blog.br/o-procedimento-de-manifestacao-de-interesse-pmi-como-um-instrumento-de-planejamento-eficiente-e-democratico-de-concessoes).

     

  • Gabarito letra D

    Resuminho que fiz do livro do Prof. Matheus Carvalho- Capítulo Entidades do Terceiro Setor:

     

    O procedimento de Manifestação de Interesse Social constitui instrumento por meio do qual as ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, MOVIMENTOS SOCIAIS e CIDADÃOS poderão APRESENTAR PROPOSTAS ao poder público para que este avalie A POSSIBILIDADE ( veja que não há obrigatoriedade) de realização de um chamamento público ( outra etapa a ser seguida) OBJETIVANDO A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA.
     

    Qualquer cidadão poderá apresentar proposta, mas deve seguir alguns requisitos:

    a) identificação do subscritor da proposta;

    b) a indicação do interesse público envolvido e o;

    c) diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver e,

    d) quando possível, indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida.
     


    Importante:

     

    O fato de instaurar o processo não obriga a Administração a acolher a proposta e proceder ao chamamento público. No curso do procedimento, ela se socorrerá dos dados acostados no processo para tomar a sua decisão. Esta só será positiva se estiver de acordo com os interesses da Administração, como destaca o art. 21 da lei. Significa que a Administração aqui terá uma segunda avaliação discricionária sobre a celebração da parceria.

     

    Incide a não competitividade estrita, expresso no art. 21, § 2º, da lei, segundo o qual a proposição ou a participação no processo não impede a organização da sociedade civil de participar do chamamento público subsequente. Não há conflito de interesses.

     

     

    É importante ressaltar que, mesmo tendo apresentado o Procedimento de Manifestaçáo de Interesse Social, a Organização Social somente poderá celebrar a parceria com o ente público se for vencedora no procedimento de chamamento público a ser realizado posteriormente, do qual poderão participar quaisquer entes sem fins lucrativos que cumpram os requisitos legais pertinentes.
     

  • a) deverá realizar uma licitação para contratação com diferimento de pagamento, de consultoria especializada para realização dos estudos econômicos e financeiros, apresentando os possíveis cenários de exploração pelo privado, eis que é vedado atribuir tais estudos a potenciais interessados. ( quem realiza o estudo técnico não é impedido de licitar)

     

     b) poderá contratar, por inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica para elaboração de projeto básico e executivo do projeto viário pretendido, bem como para apresentação dos estudos econômicos e financeiros que suportem o modelo jurídico escolhido, remunerando-a no exercício em que dispuser de recursos. ( não é hipótese de inexigibilidade de licitação :  material/serviço fornecido com exclusividade, profissional de notória especialização, artista consagrado pela opinião pública)

     

    c) deverá licitar uma concessão patrocinada, diferindo para o momento da apresentação de sua proposta, a entrega pela concessionária dos estudos de viabilidade econômica e o projeto básico das intervenções que entende devam ser feitas para a execução do contrato e sua sustentabilidade financeira. ( a concessão patrocinada é espécie de PPP e todas as PPP são obrigatoriamente precedidas de licitação na modalidade concorrência e no exemplo da nossa questão não há verbas para realizar licitação, além do mais, nas PPPs o estudo técnico deve obrigatoriamente ser realizado antes da licitação, ou seja, é condição para a PPP ter a certeza de que é viável a sua concessão, vejamos o artigo : 

     

    lei 11079 - Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

            I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico

     

    d) poderá instaurar procedimento de manifestação de interesse, para que os interessados que preencham os requisitos de habilitação previstos no edital competente, possam apresentar estudos técnicos e projetos necessários para que o ente público se defina pela modelagem de uma concessão comum ou uma concessão patrocinada. ( correta, conforme art. 18 lei 13019/2014)

     

     e) poderá realizar convênio administrativo ou celebrar consórcio público para que outros entes públicos que detenham capacidade técnica possam elaborar os projetos de engenharia necessários e os estudos de viabilidade econômico-financeiras, sendo remunerados posteriormente, seja pelo concessionário que vier a ser contratado por meio da licitação levada a efeito pelo ente federado contratante, seja mediante repasse de recursos orçamentários. ( não há convênios com particulares, é proibido, convênios são permitidos só entre os entes federativos (União, DF, Estados e Municípios) ou entre os entes e pessoas jurídicas a eles vinculadas ou com entidades filantrópicas sem fins lucrativos e o SUS )

  •  

    o Procedimento de Manifestação de Interesse é "instrumento voluntário e consensual de compartilhamento, confronto e alinhamento de interesse entre a Administração Pública e os particulares em etapa preliminar à licitação pública", a ser utilizado em casos de concessões comuns e parcerias público-privadas. É também "aproximação dialógica" entre a administração e administrados, momento em que os particulares devem expressar "o que entendem por conveniente e o que percebem como mais adequado, proveitoso e útil para o projeto".

    Da leitura vê-se que o PMI não vincula a administração e tampouco é obrigatório, mas que de sua implantação advêm ganhos a todos: à administração, pela oportunidade de reunir dados e projetos sem o comprometimento de seu orçamento; aos interessados em participar da contratação, pela chance de apresentarem propostas mais atraentes; e à coletividade, pela diminuição dos riscos e gastos provenientes da desinformação.

     

    http://www.migalhas.com.br/LaudaLegal/41,MI208511,101048-Procedimento+de+Manifestacao+de+Interesse+PMI

     

  • O Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI será observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, com a finalidade de subsidiar a administração pública na estruturação de empreendimentos objeto de concessão ou permissão de serviços públicos, de parceria público-privada, de arrendamento de bens públicos ou de concessão de direito real de uso. Art 1, DECRETO Nº 8.428/2015

  • ERREI E MARQUEIA B

  • essa daí marquei a B e depois de revelado o gabarito pensei: Nunca nem vi!

  • Esse tipo de questão me faz pensar quem sou eu... dondeuvim? ...oncotô? Já acabou, FCC?

     

    O importante é não desistir, né?

  • Esse é o tipo de questão que vc pode errar na prova, pois pouquíssimas pessoas irão acertar consciente.

  • Essa é um tipo daquelas questões paradigmas que se deve guardar pra sempre. Eu já havia lido sobre o procedimento do MIS na lei 13.019 (essa lei traz o procedimento), mas nunca imaginei no contexto da questão, colocando como precedente a celebração de concessão. Teria errado na prova, mas é uma ótima questão.

  • FCC inovando a cada concurso. Passou a época em que se limitava a cobrar lei seca. Excelente questão para raciocinar e sair do básico!!

  • Dicas importantes para resolver uma questão dessa (considero-a como Questão HARD):

    1) 
    Você deve verificar o que a Administração pretende no caso concreto. Deve considerar todas as necessidades do Poder Público, mas sem fugir dos dados que a QUESTÃO TE FORNECE. 


    2) delegar a exploração dos serviços públicos decorrentes desse modal à iniciativa privada, pois não dispõe de recursos para implementação da obra, bem como de sua conservação - Portanto, como a questão fala em "delegar a exploração dos serviços públicos", já observamos que ela é dá uma dica que a Administração quer celebrar um Contrato de Concessão, que pode ser comum da lei 8987/1995 ou pode ser uma PPP, da lei 11079/2004.


    3) Considerando que o ente público não conta com equipe técnica, tampouco com recursos para a realização dos trabalhos preparatórios à licitação, - A questão nos dá esse dado importante. Há complexos e custosos trabalhos técnicos a serem efetuados previamente à licitação, bem como estudos de viabilidade financeira do projeto, para que seja avaliada sua atratividade junto ao setor privado, mas o ESTADO NÃO TEM EQUIPE TÉCNICA PARA FAZER ISSO, E TAMBÉM NÃO TEM DINHEIRO PARA REALIZAR TRABALHOS PREPARATÓRIOS À LICITAÇÃO. ENTÃO, você deve buscar nas alternativas dados que dispensem ou prevejam possibilidades de NÃO REALIZAÇÃO de licitação. Vamos fazer por eliminação agora:


    LETRA A - ERRADA - a administração NÃO DEVERÁ realizar licitação com diferimento algum. Veja que essa alternativa IMPÕE uma alternativa totalmente errada. Está instigando a administração a se enrolar mais ainda, já que ela não tem dinheiro. Além disso, não é vedado atribuir estudos a potenciais interessados.


    LETRA B - ERRADAnão há inviabilidade de competição. Portanto, a licitação não poderá ser contratada diretamente por INEXIGIBILIDADE.


    LETRA C - ERRADAnão é cabível contratação de PPP, pois ela é sempre precedida de licitação. Além disso, os estudos de viabilidade devem estar antecipadamente comprovados, conforme art. 10, I da Lei 11079. Na questão, a adm. pública não tem dinheiro para fazer estudos prévios.

    LETRA E - ERRADAnão é permitida a celebração de convênios com entidades particulares (dicção do Decreto 6170/2007).

     

    Portanto, sobrou a LETRA D, que prevê a POSSIBILIDADE de realização de um Procedimento de Manifestação de Interesse (Regulamentado pelo Decreto 8428/15), para que os próprios interessados possam participar junto à elaboração dos estudos de viabilidade da concessão, a fim de definir a modelagem da Concessão futura, nos termos do art. 21 da Lei 8987/1995. Observa-se que o VENCEDOR da licitação ressarcirá os dispêndios correspondentes, especificados no edital.

  • Não entendi porque a letra D está certa...vou indicar para comentário

     

    Se a Administração não dispõe de recursos para implementação da obra, como ele irá definir a concessão patrocinada, que prevê a contraprestação do parceito público ao privado?? 

     

    Na resposta: poderá instaurar procedimento de manifestação de interesse, para que os interessados que preencham os requisitos de habilitação previstos no edital competente, possam apresentar estudos técnicos e projetos necessários para que o ente público se defina pela modelagem de uma concessão comum ou uma concessão patrocinada

     

  • Notei que nos comentários há uma "mistura" entre o que a questão pede de fato e os fundamentos indicados por alguns colegas. Vale ressaltar que o procedimento de manifestação de interesse referido na Lei 13.019/14 não é o mesmo regulamentado pelo decreto 8428/15. O primeiro é oriundo das organizações da sociedade civil, movimentos sociais ou cidadãos podem "propor" ao Estado a celebração de uma parceria. Já o segundo é oriundo da própria Administração, no intuito de avaliar a possibilidade de celebração de concessão ou permissão, que é sobre o que a questão efetivamente trata. A legislação podia ser mais simples e didática, não é?

  • entendi absolutamente nada. por um acaso esse assunto está dentro de licitação?

  • Entendo a lógica, mas nao me parece muito bem formulada, a alternativa e o fundamento que alguns deram para estar errada. Se alguem puder esclarecer. A alternativa diz:

    "e) poderá realizar convênio administrativo ou celebrar consórcio público para que outros entes públicos que detenham capacidade técnica possam elaborar os projetos de engenharia necessários e os estudos de viabilidade econômico-financeiras, sendo remunerados posteriormente, seja pelo concessionário que vier a ser contratado por meio da licitação levada a efeito pelo ente federado contratante, seja mediante repasse de recursos orçamentários."

    Em que momento especificamente se falou em convenio com particular? Não pode haver convenio apenas para elaborar os projetos, e posterior licitação para contratar? O convenio/consórcio seria apenas entre entes publicos. Ou eu estou tão por fora assim que nao faz sentido?

  • Eu nunca tinha ouvido falar nisso. Coloquei a C pois me pareceu a mais viável... Esse assunto (Manifestação de Interesse) está dentro de Licitação? Não lembro de ter visto isso em nenhuma apostila ou livro que eu tenha.... =/

  • Indiquem p comentário do professor, por favor! 

  • Comentário do professor Erick Alves (Estratégia concursos)

     

    (A) ERRADA. Não é necessário realizar licitação para contratação de consultoria especializada. Pode ser realizado procedimento de manifestação de interesse (PMI), procedimento administrativo consultivo por meio do qual a Administração Pública concede a particulares a possibilidade de apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos (Decreto nº 8.428/2015).

     

    (B) ERRADA. Existe previsão de inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição, para contratação de serviços técnicos relativos a estudos técnicos, planejamentos, e projetos básicos ou executivos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização (art. 25, II, Lei 8.666/93).

    Contudo, não se admite a realização de contrato administrativo com remuneração a ser paga no exercício em que a Administração Pública dispuser de recursos. O preço e condições de pagamento, bem como o crédito pelo qual correrá a despesa, são cláusulas necessárias em todo contrato administrativo (art. 55, III e V, Lei 8.666/93).

     

    (C) ERRADA. A licitação para contratação de parceria público-privada tem como requisito a autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre a conveniência e oportunidade da contratação, mediante justificativa da opção pela forma de parceria público-privada, bem como estimativas referentes à sustentabilidade financeira (art. 10, I, Lei 11.079/2004).

     

    (D) CERTA. O procedimento de manifestação de interesse (PMI) é um procedimento administrativo consultivo por meio do qual a Administração Pública concede a particulares a possibilidade de apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos (Decreto nº 8.428/2015).

    O procedimento tem a finalidade de subsidiar a Administração Pública na estruturação de empreendimentos objeto de concessão ou permissão de serviços públicos, de parceria público-privada, de arrendamento de bens públicos ou de concessão de direito real de uso.

     

    (E) ERRADA. Os consórcios públicos e convênios de cooperação têm como finalidade a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. Não se prestam, portanto, à realização de trabalhos preparatórios à licitação de outro ente público, mediante remuneração paga por concessionário a ser contratado ou repasse de recursos orçamentários.

     

    Gabarito: alternativa “d”

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-trt21-direito-administrativo/

  • Gabarito letra D:

    Fundamento legal: art. 31, §§ 4 e 5 da Lei 13.303/16:

    Art. 31.

    ...

    § 4o  A empresa pública e a sociedade de economia mista poderão adotar procedimento de manifestação de interesse privado para o recebimento de propostas e projetos de empreendimentos com vistas a atender necessidades previamente identificadas, cabendo a regulamento a definição de suas regras específicas.

    § 5o  Na hipótese a que se refere o § 4o, o autor ou financiador do projeto poderá participar da licitação para a execução do empreendimento, podendo ser ressarcido pelos custos aprovados pela empresa pública ou sociedade de economia mista caso não vença o certame, desde que seja promovida a cessão de direitos de que trata o art. 80.

  • Só não entendi  o motivo de contemplar a letra d concessão  patrocinada se a Administração não dispõe de recursos . Por favor,  alguém pode me explicar?  Grata. 

  • Priscila Concurseira, a questao procurou deixar em aberto a opcao (...para que o ente publico se defina pela modelagem de uma concessao comum OU patrocinada) exatamente porque tinha feito mencao sobre a indisponibilidade finaceira do ente. Perceba que  nao foi dito que teria que ser a Patrocinada, mas que a escolha dependeria da viablidade constatada apos o estudos tecnicos e projetos apresentados.

  • DETESTO ESSA BANCA ....FCC %#$&$¨$%¨*&¨$¨%$¨%#%    :0

  • Pelo que entendi a resposta consta no Decreto n.8428/2015. Será que esse decreto constava expressamente no edital? O tema licitações e contratos administrativos é EXTREMAMENTE extenso, existem incontáveis possibilidades de fazer questões relacionadas diretamente à lei. Nós gastamos meses e meses estudando detalhadamente todos os artigos da lei, e a FCC cobra um decreto que ninguém nunca ouviu falar? Sinceramente acho isso extremamente injusto. Vejo esse tipo de cobrança até com certa desconfiança. 

  • Em 28/02/2018, às 12:28:39, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 14/01/2018, às 16:46:33, você respondeu a opção E.Errada!

    Bem amigos, sem desistir.

  • Gabarito: d

    Procedimento de manifestação de interesse é o meio pelo qual pessoa física ou jurídica de direito privado manifesta seu interesse em apresentar subsídios à Administração Pública na estruturação de empreendimentos que constituam objeto de concessão ou permissão de serviços públicos, de parceria público-privada, de arrendamento de bens públicos ou de concessão de direito real de uso.


    Trata-se de importante instrumento de que a Administração Pública pode valer-se, facultativamente, para suprir a sua insuficiência de conhecimento técnico indispensável para a estruturação de grandes empreendimentos. (...)

     

    A autorização para apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos será conferida sem exclusividade; não gerará direito de preferência no processo licitatório do empreendimento; não obrigará o Poder Público a realizar licitação; não implicará, por si só, direito a ressarcimento de valores envolvidos em sua elaboração; e será pessoal e intransferível. Vale dizer que o fato de a Administração dar a autorização não cria qualquer direito ao interessado, nem mesmo o de ser ressarcido. Ele realiza o projeto às suas próprias custas, podendo ser ressarcido se utilizado na licitação que vier a ser realizada e desde que esse ressarcimento seja previsto no instrumento convocatório. Os trabalhos selecionados não vinculam a Administração Pública.

     

    Os autores ou responsáveis economicamente pelos projetos, levantamentos, investigações e estudos apresentados poderão participar direta ou indiretamente da licitação ou da execução de obras ou serviços, exceto se houver disposição em contrário no edital de abertura do chamamento público do procedimento de manifestação de interesse.

     

    Fonte: Maria Sylvia Zanella Di Pietro. 

    Obs: Esse trecho retirado do livro está no capítulo das PPP, tema pedido no edital. 

  • Essas provas de análista tão mais difíceis que muitos concursos para juiz, procurador, promotor, etc! A FCC virou a pior banca agora!

  • Que questão do capiroto é essa?!

  • GALERA...cuidado com o texto..questoes com o verbo DEVERÁ são sempre complicadas de assinalar...ainda mais quando o assunto é direito administrativo em que existe a discricionariedade do administrador .....fica a dica.

  • Difícil, mas resolvi assim:

    a: "é vedado atribuir tais estudos..." - não é vedado, errada a assertiva, portanto

    b: o erro tá na inexigibilidade e no final "no exercício em que dispuser de recursos"; wtf, devo não nego, pago quando puder? kkkk

    c: o concessionário que vai dar pitaco nas políticas de uma região metrop. inteira? 

    d: sobrou essa

    e: faz aí que se a licitação sair o concessionário te paga; se não rolar, te arranjamos um repasse lá com o deputado. 

     

    :D

  • Isso é a injustiça do concurso. 

    Acertei na prova, no chute, não fazia ideia da resposta! Na realidade foi essa e mais umas 3!

    Essa questão me colocou em uma posição muito boa. Sinceramente, foi puro chute meu... tanto que refiz aqui e errei.

     

    Por isso que as bancas têm que cobrar um conteúdo plausível, justamente para evitar que chutes como o meu tirem as vagas de quem estuda de fato.

    Eu tenho certeza que 99,9% dos candidatos jamais haviam estudado PMI. Aí vale a sorte do dia, tipo cassino mesmo!

  • Faltou a opção: Nunca nem vi 

  • Vejamos cada opção, separadamente, em busca da única correta:

    a) Errado:

    O uso da expressão "deverá" sugere que a Administração estaria obrigada a realizar licitação apenas para contratação de consultoria especializada para realização dos estudos econômicos e financeiros, o que não é verdade.

    Para tal finalidade, a Administração poderia se valer do Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI, disciplinado no Decreto 8.428/15, cujo art. 1º assim preconiza:

    "Art. 1º Este Decreto estabelece o Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, com a finalidade de subsidiar a administração pública na estruturação de empreendimentos objeto de concessão ou permissão de serviços públicos, de parceria público-privada, de arrendamento de bens públicos ou de concessão de direito real de uso."

    Ademais, os potenciais interessados na futura concessão rodoviária versada no enunciado da questão poderiam, sim, como regra geral, participar, também, do PMI, como expressamente autoriza o art. 18 do mencionado Decreto, que abaixo reproduzo:

    "Art. 18. Os autores ou responsáveis economicamente pelos projetos, levantamentos, investigações e estudos apresentados nos termos deste Decreto poderão participar direta ou indiretamente da licitação ou da execução de obras ou serviços, exceto se houver disposição em contrário no edital de abertura do chamamento público do PMI."

    Incorreta, portanto, igualmente, a parte final da assertiva, ao aduzir que seria vedado atribuir os estudos prévios aos potenciais interessados na futura concessão.

    b) Errado:

    A realização de procedimento licitatório, ainda, que para fins de contratação direta, via inexigibilidade, pressupõe que haja dotações orçamentárias próprias, como preceitua o disposto no art. 38, caput, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 38.  O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:"

    Deveras, constitui cláusula necessária do contrato a que preveja o crédito pelo qual correrá a despesa, conforme estabelece o art. 55, V, do mesmo diploma. No ponto, confira-se:

    "Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    (...)

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;"


    Inexiste viabilidade jurídica, portanto, de se efetivar contratação com "previsão" de pagamento, sabe-se lá quando, "no exercício em que dispuser de recursos".

    Ademais, em relação à própria viabilidade de se adotar, na espécie, o permissivo da inexigibilidade, parece no mínimo duvidosa tal saída. Isto porque, embora o objeto a ser contratado amolde-se, em tese, ao caso do art. 25, II c/c art. 13, I, fato é que o referido inciso II do art. 25 exige que se cuide de serviço de natureza singular. Ora, o enunciado da questão fala em complexidade dos trabalhos técnicos, mas não em singularidade dos mesmos, o que se afigura bem diferente.

    Por tais fundamentos, principalmente em vista da absoluta impossibilidade de se efetivar contratação sem a respectiva dotação orçamentária, é de se ter por equivocada esta alternativa.

    c) Errado:

    A presente alterntiva propõe solução que se revela em oposição frontal ao teor do art. 10, I, da Lei 11.079/2004, que assim prevê:

    "Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre:

    a) a conveniência e a oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada;"

    Como se vê, a Lei das PPP's impõe, como condição à própria abertura do processo licitatório, autorização exarada pela autoridade competente que já esteja lastreada em estudo técnico capaz de exibir a conveniência e a oportunidade da contratação.

    Não há possibilidade, assim, de se diferir para o momento de oferecimento das propostas a apresentação dos estudos de viabilidade econômica.

    d) Certo:

    Cuida-se de assertiva em absoluta sintonia com o teor do Decreto 8.428/2015, cujo art. 1º foi reproduzido nos comentários à alternativa "a", de maneira que esta seria, sim, a melhor opção a ser adotada pela Administração Pública.

    e) Errado:

    Os consórcios públicos, assim como os convênios de cooperação, têm por objeto, essencialmente, possibilitar uma gestão associada de recursos públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, conforme preconiza o art. 241 da CRFB/88, de seguinte redação:

    "
    Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos."

    Referidos instrumentos, como se vê, não têm por finalidade viabilizar que um ente federativo elabore projetos de engenharia e estudos de viabilidade econômico-financeiras, prévios à licitação a ser realizada por outro ente federativo, em especial com remuneração a posteriori, a ser paga por pessoa privada, ou ainda via destinação de recursos orçamentários, como equivocadamente proposto nesta última opção.


    Gabarito do professor: D
  • Segundo o Prof. Rafael Pereira, que comentou a questão, aqui, no QC, a alternativa D está correta em razão da seguinte fundamentação:

    "Cuida-se de assertiva em absoluta sintonia com o teor do Decreto 8.428/2015, cujo art. 1º foi reproduzido nos comentários à alternativa "a", de maneira que esta seria, sim, a melhor opção a ser adotada pela Administração Pública.".

  • Pra quem nao conhecia, (assim como eu) o PMI esta previsto no Dec 8.428/15.

    a pior parte do decreto?? "A presidentaA da república, no uso das atribuições que lhe conferem..."

    Esse presidentA, é de doer os ouvidos...rs

  • Lei 8666:

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: 

     

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

     

    § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    Lei 11079 (PPP):

     

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

     

            I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre.......

     

  • Exc. Min. Gilmar Mendes do QConcursos (não tá fácil pra ninguém), cuidado na redação/estudo de caso, pois Presidenta está corretíssimo.

  • Questão boa... bem fácil, mas exige raciocínio

  • Lucas C, mais humildade amigo ;)

  • Lucas C, ja que as questões estão fáceis (conforme elucida em todos os seus comentários), começa a elaborar comentários mais produtivos, evitanto parecer um criança.

    Ou melhor, apenas resolve as questões. Tem comentários mais interessantes pra ler do que o seu.

    Abraço.  

  • DECRETO Nº 8.428, DE 2 DE ABRIL DE 2015

    Art. 1º Este Decreto estabelece o Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, com a finalidade de subsidiar a administração pública na estruturação de empreendimentos objeto de concessão ou permissão de serviços públicos, de parceria público-privada, de arrendamento de bens públicos ou de concessão de direito real de uso.

     

    LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014.

    Art. 18. É instituído o Procedimento de Manifestação de Interesse Social como instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração de parceria.

     

    Uma coisa é uma coisa. Outra coisa é outra coisa.

     

    Vamos verificar bem o que postamos, pessoal. Muito estudante desavisado/desatento acaba aprendendo errado.

  • Gilmar Mendes,

    O substantivo presidente é um substantivo da língua portuguesa que pode, sim, ser flexionado no feminino e podemos ter milhões de presidentas no mundo: países, empresas, etc.

    Fica a dica!

  • entendi nadinha!! tantos contratos , parcerias , entre outros que se parecem muito, ae confude a cabeça!!

  • COMENTÁRIOS:

     

    A) Há dois erros na assertiva:

    1º) O ENTE PÚBLICO NÃO DEVERÁ fazer tal licitação, uma vez que, a ele, é possível se valer também do Procedimento de Manifestação do Interesse, a saber:

    Art. 1º, Decreto 8.428/15 - Este Decreto estabelece o Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, com a finalidade de subsidiar a administração pública na estruturação de empreendimentos objeto de concessão ou permissão de serviços públicos, de parceria público-privada, de arrendamento de bens públicos ou de concessão de direito real de uso;

     

    2º) Potenciais interessados na futura concessão rodoviária poderiam, regra geral, participar do PMI:

    Art. 18, Decreto 8.428/15 - Os autores ou responsáveis economicamente pelos projetos, levantamentos, investigações e estudos apresentados nos termos deste Decreto poderão participar direta ou indiretamente da licitação ou da execução de obras ou serviços, exceto se houver disposição em contrário no edital de abertura do chamamento público do PMI (grifo nosso) (incorreta).

     

    B) Mais uma vez, dois erros na assertiva:

    1º) A realização de procedimento licitatório pressupõe que haja dotações orçamentárias próprias, a saber:

    Art. 38, caput, Lei 8666/93 - O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente;

     

    2º) Art. 25, Lei 8666/93 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, DE NATUREZA SINGULAR, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    A despeito de o artigo 13, inciso I, trazer a hipótese de estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos serem considerados serviços técnicos profissionais especializados, não há a natureza singular suscitada para haver a referida inexigibilidade (incorreta);

     

    "siga-me nas redes sociais: @viniciuscsperes; https://www.youtube.com/channel/UCBIaNBObZ6hDwBrQJoC1HRg

  • C) Novamente, dois erros na assertiva: a concessão patrocinada é uma espécie de Parceria Público-Privada: sendo assim, ela é obrigatoriamente precedida de licitação, a qual já foi explicitamente dita inviável. Ademais, o estudo técnico deve se dar em momento anterior ao procedimento licitatório:

    Art. 10, Lei 11.079/2004 - A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    I – Autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre (incorreta);

     

    D) Vide comentário à alternativa A (PODERÁ, atentem-se sempre aos verbos) (correta);

     

    E) Consórcios públicos e convênios de cooperação não se prestam à realização de procedimentos licitatórios nem podem ser celebrados com particulares (no caso da questão, há menção expressa à “concessionário”)

    Art. 241, CF - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos (incorreta);

     

    "siga-me nas redes sociais: @viniciuscsperes; https://www.youtube.com/channel/UCBIaNBObZ6hDwBrQJoC1HRg

  • Acho que o colega Felippe Almeida se equivocouLETRA C - ERRADA - não é cabível contratação de PPP... é Cabível sim a PPP nesse caso, a resposta ja disse que cabe Concessão Patrocinada ou Administrativa, que são espécies de Concessões especiais nas  PPPs.

  • Comentário:

    a) ERRADA. Não é necessário realizar licitação para contratação de consultoria especializada. Pode ser realizado procedimento de manifestação de interesse (PMI), procedimento administrativo consultivo por meio do qual a Administração Pública concede a particulares a possibilidade de apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos (Decreto nº 8.428/2015).

    b) ERRADA. Existe previsão de inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição, para contratação de serviços técnicos relativos a estudos técnicos, planejamentos, e projetos básicos ou executivos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização (art. 25, II, Lei 8.666/93).

    Contudo, não se admite a realização de contrato administrativo com remuneração a ser paga no exercício em que a Administração Pública dispuser de recursos. O preço e condições de pagamento, bem como o crédito pelo qual correrá a despesa, são cláusulas necessárias em todo contrato administrativo (art. 55, III e V, Lei 8.666/93).

    c) ERRADA. A licitação para contratação de parceria público-privada tem como requisito a autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre a conveniência e oportunidade da contratação, mediante justificativa da opção pela forma de parceria público-privada, bem como estimativas referentes à sustentabilidade financeira (art. 10, I, Lei 11.079/2004).

    d) CERTA. O procedimento de manifestação de interesse (PMI) é um procedimento administrativo consultivo por meio do qual a Administração Pública concede a particulares a possibilidade de apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos (Decreto nº 8.428/2015).

    O procedimento tem a finalidade de subsidiar a Administração Pública na estruturação de empreendimentos objeto de concessão ou permissão de serviços públicos, de parceria público-privada, de arrendamento de bens públicos ou de concessão de direito real de uso.

    e) ERRADA. Os consórcios públicos e convênios de cooperação têm como finalidade a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. Não se prestam, portanto, à realização de trabalhos preparatórios à licitação de outro ente público, mediante remuneração paga por concessionário a ser contratado ou repasse de recursos orçamentários.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Letra A) o ente público não deverá necessariamente realizar uma licitação, para contratação, de consultoria especializada para realizar estudos econômico-financeiros, apresentando os possíveis cenários de exploração pelo privado. É possível à AP realizar PMI. Assim, caso pretenda realizar procedimento com diferimento de pagamento, poderá realizar Procedimento de Manifestação de Interesse, espécie de chamamento público, em que não é vedada a participação de eventuais interessados na Licitação Ulterior (Decreto 8428/2015 - Lei 8987/95 e Lei 11079/04, ~Lei 8666/93 em que é vedada tal participação ulterior).

    Letra B) poderá contratar, por licitação inexigível, pessoa jurídica para elaboração de PB-PE do projeto viário pretendido, bem como para apresentar Estudos Econômico-Financeiros que suportem o modelo jurídico escolhido, remunerando-o conforme o crédito orçamentário referido no contrato, dentro da vigência do respectivo crédito orçamentário (Art. 38, "caput; Art. 57, "caput", Lei 8666/93). Aliás, haverá cláusula contratual consignando a classificação-categoria econômica do crédito por que corre tal despesa (Art. 55, V, Lei 8666/93).

    Letra C) não necessariamente deverá licitar uma concessão patrocinada (Art. 2, p1, Lei 11079/04). Embora a sustentabilidade financeira seja uma diretriz-PPP (art. 4, VII, Lei 11079/04), não é encargo do contratado entregar estudos de viabilidade econômica, os quais integram a fase interna da Licitação-PPP (Art. 10, I, Lei 11079/04).

    Letra D) Correto.

    Letra E) não poderá fazer convênio administrativo/consórcio público para outros entes públicos, com capacidade técnica, elaborem os projetos necessários e os respectivos estudos de viabilidade econômico-financeiros. A finalidade dos consórcios públicos é a prestação de serviços/bens de interesse comum, por meio de gestão associada, o que não é o caso (art. 241, CF). No máximo, o ente público poderia contratar outro ente, que tivesse entre seus fins específicos estudos/projeto, com dispensa (art. 24, VIII, Lei 8666/93).

  • GABARITO LETRA D

     

    DECRETO Nº 8428/2015 (DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE A SER OBSERVADO NA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS, LEVANTAMENTOS, INVESTIGAÇÕES OU ESTUDOS, POR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, A SEREM UTILIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

     

    ARTIGO 1º  Este Decreto estabelece o Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, com a finalidade de subsidiar a administração pública na estruturação de desestatização de empresa e de contratos de parcerias, nos termos do disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016.      

     

    ==================================================================================

     

    ARTIGO 18. Os autores ou responsáveis economicamente pelos projetos, levantamentos, investigações e estudos apresentados nos termos deste Decreto poderão participar direta ou indiretamente da licitação ou da execução de obras ou serviços, exceto se houver disposição em contrário no edital de abertura do chamamento público do PMI.

  • Analista Juizdiciário, pra cair nesse nível a questão, nossa


ID
2567497
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos servidores públicos que ocupam cargo ou emprego público e ao exercício dos poderes inerentes à Administração pública,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADO

     

    O poder disciplinar baseia-se em uma espécie de supremacia estatal especial, e, bem por isso, alcança todas as pessoas que tenham algum tipo de vínculo diferenciado com o Estado, seja estatutário, contratual, celetista ou temporário.

     

    LETRA B - ERRADO


    Incumbe à Administração complementar as leis, criando os mecanismos para o efetivo alcance dos objetivos do Estado (ligados ao interesse público, lembre-se!). Essa é a principal característica do poder regulamentar, o qual pode ser entendido como a prerrogativa dada à Administração Pública, mais precisamente ao chefe do Executivo, de editar atos gerais para detalhar, esmiuçar as leis e, por conseguinte, permitir sua efetiva concretização.

     

    LETRA C - ERRADO

     

    O poder disciplinar baseia-se em uma espécie de supremacia estatal especial, e, bem por isso, alcança todas as pessoas que tenham algum tipo de vínculo diferenciado com o Estado, seja estatutário, contratual, celetista ou temporário.

     

    Junto ao poder hierárquico (até em decorrência deste) anda o poder disciplinar, entendido como a possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à ordem interna, descumpram as ordens advindas da hierarquia posta.

    Realmente o Poder Disciplinar distingue-se do Poder Hierárquico, mas vale ressaltar que ambos são interligados.

     

    LETRA D - ERRADO

    CTN:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

     

    LETRA E - CERTO

     

    A exigência de concurso público não é algo exclusivo para acesso aos cargos públicos efetivos. Há idêntica obrigatoriedade para o provimento aos empregos públicos. E, na espécie, os empregados são encontrados, ordinariamente, nas empresas estatais, sejam elas exploradoras de atividades econômicas, sejam elas prestadoras de serviços públicos.

    Por fim, perceba que a CF/1988 só faz menção expressa a cargos e empregos públicos, logo, não se justifica a realização de certames públicos para as funções públicas, exemplo das funções de confiança (inc. V do art. 37 da CF/1988). E, na espécie, a designação para as funções de confiança não pode sequer ser considerada exceção ao princípio do concurso público, afinal, tais funções são exercidas exclusivamente por servidores detentores de cargos efetivos, já admitidos previamente em observância ao princípio constitucional.

     

    Comentários do livro:

    Direito Administrativo Facilitado.

  • Letra (e)

     

    a) Errado. O Poder Disciplinar trata da atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal. É o poder de aplica sançoes e penalidades, apurando infrações dos servidores ou outros que são submetidos à disciplina da Administração, ou seja, a todos aqueles que tenham vínculo de natureza especial com o Estado, como é o exemplo daqueles particulares que celebram contratos com o Poder Público.

     

    b) Errado. A Q855082 responde bem essa alternativa.

     

    c) Errado. Complementando o comentário do Danilo Capistrano:

     

    O Poder Hierárquico configura um poder de estruturação Interna da atividade pública. Dessa forma, não existe manifestação de hierarquia Externa.

     

    O Poder Disciplinar trata da atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal. É o poder de aplica sançoes e penalidades, apurando infrações dos servidores ou outros que são submetidos à disciplina da Administração, ou seja, a todos aqueles que tenham vínculo de natureza especial com o Estado, como é o exemplo daqueles particulares que celebram contratos com o Poder Público.

     

    Matheus Carvalho

     

     

    d) Errado. Complementando: Não existe qualquer obste ante a possibilidade de a lei efetuar delegação de atribuições de poder de polícia administrativa a pessoas jurídicas de direito público integrantes da administração pública indireta. Contudo, essas entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público não podem, por óbvio, editar leis. Tirando essa exceção, podem, dentro dos limites da lei que a criou, exercer o poder de polícia administrativa na sua plenitude, inclusive no que tange a aplicação de sanções aos administrados.

    Agora quanto a delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado não pertencentes a administração pública indireta, existe uma posição minoritária da doutrina que a considera referida delegação válida. Ocorre que, a doutrina majoritária, baseada no entendimento de que o poder de império, do latim jus imperii, é próprio e privativo do Estado, sendo assim, não pode admitir a delegação do poder de polícia para pessoas jurídicas de direito privado que não integram a administração pública indireta.

     

    (https://neryfilhoadvogadohotmailcom.jusbrasil.com.br/artigos/327408055/as-limitacoes-impostas-pelo-stj-e-stf-no-que-tange-a-delegacao-do-poder-de-policia-administrativa)

     

    e) Certo.

  • A letra B está errada por que não são todos que ocupam cargo público, mas somente o chefe do Executivo e alguns delegados podem exercer o decreto autônomo.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • COMPLEMENTANDO:

     

    APLICAR PENALIDADES:

     

     

    1) AOS SEUS SERVIDORES INTERNOS E A PARTICULAR QUE MANTÉM VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO = PODER DISCIPLINAR                                                                                                                                             

     

    2) AOS PARTICULARES QUE NÃO MANTÉM VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO = PODER DE POLÍCIA         

     

     

     

     

     

     

     ESQUEMATIZANDO ENTENDIMENTO DO STJ NA VEIAAAA ...

     

     

    CICLO DO PODER DE POLÍCIA

     

     

    (1) LEGISLAÇÃO ---> CRIAR A NORMATIVIDADE REGENTE (EXPLICITADORA) DO ATO

     

    (2) CONSENTIMENTO ---> PROCEDIMENTO P/ AQUIIÇÃO DIREITO

     

    (3) FISCALIZAÇÃO ---> FISCALIZAÇÃO PROPRIAMENTE DITA

     

    (4) PUNIÇÃO  ---> SANCIONAMENTO DE ALGUM DESCUMPRIMENO LEGAL

     

     

    (1) e (4)  INDELEGÁVEIS

     

     

    (2) e (3) DELEGÁVEIS

     

     

     

     

    ERROS, AVISE-ME.

     

     

     

    GABARITO LETRA E   

  •  a)

    o poder disciplinar aplica-se exclusivamente aos servidores ocupantes de cargos públicos, estando os empregados públicos, no exercício de suas funções, sujeitos ao poder de polícia pelo Estado. 

    O poder disciplinar aplica-se: ocupantes de cargos públicos, empregados públicos e particulares com vínculo jurídico com a adm púb.

     b)

    o vínculo efetivo dos servidores públicos autoriza que os ocupantes de cargo exerçam o poder normativo e regulamentar com a edição de decretos autônomos de organização administrativa. 

    a edição de decretos autônomos somente se aplica ao chefe do poder executivo

     c)

    o poder hierárquico distingue-se do poder disciplinar, com este não se confundindo, aplicando-se o primeiro para as relações funcionais com o Poder Público, sendo o disciplinar para qualquer relação contratual entre poder público e terceiros não servidores

    O poder disciplinar aplica-se: ocupantes de cargos públicos, empregados públicos e particulares com vínculo jurídico com a adm púb.

     d)

    em que pese o poder de polícia se aplique a todos os servidores públicos, no exercício de suas funções, titulares de cargos efetivos, ocupantes de empregos públicos ou aqueles que ocupam cargo em comissão, seu exercício é exclusivo do Chefe do Executivo, em razão de sua indelegabilidade. 

    O poder de polícia se aplica aos particulares/pessoas SEM vínculo específico com a Adm Púb.

    O poder de polícia é função típica do estado e só pode ser exercido por Pessoas de direito Público.

     e)

    não obstante a diversidade de regime jurídico a que estão sujeitos, há normas comuns, aplicáveis às duas categorias, como a exigência de concurso público para ingresso no serviço público, excetuadas as nomeações para cargos comissionados, nos termos da lei. 

    A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

  • melhor comentário ever. 

     

    O poder de polícia se aplica aos particulares/pessoas SEM vínculo específico com a Adm Púb.

    O poder de polícia é função típica do estado e só pode ser exercido por Pessoas de direito Público.=consequentemente não podem ser delegados.

  • Grande Bruno, em relação a delegação do poder de polícia, há dois entendimentos que devemos ficar atentos. Lembramos que o poder de polícia possui o ciclo de polícia: Legislação, consentimento, fiscalização e sanção. Segue a posição dos tribunais:

    1) STJ: Entende ser possível sim delegar as fases de consentimento e fiscalização para entes da administração indireta de direito privado.

    2) STF: Não é possível delegar para as entidades de direito privado. Salvo engano, tem um jualgado que está pendente na suprema corte que poderá mudar a visão a respeito do caso, se alguém puder postar.

    Só uma observação, é possível o poder público atribuir as pessoas privadas a operacionalização das máquinas de fiscalização (pardais que tiram fotos), máquinas do aeroporto, esses casos não está havendo delegação alguma, apenas um contrato operacional.

     

    Bons estudos.

  • Peço ajuda dos colegas para “desvencilhar” a alternativa C:

    Qualquer relação contratual entre poder público e terceiros não servidores” caracteriza relação jurídica do particular com o Poder Público?

    O erro seria também este, ou estaria somente na afirmação errônea de que “o Poder Disciplinar distingue-se do Poder Hierárquico” uma vez que esses poderes estão interligados?     

  • Pris Cila, o texto desse item ficou truncado, mas dá para perceber o erro dele. Note que ele fala que a diferença (distinção) entre os dois poderes é que o hierarquico se refere as relações funcionais (servidores públicos); enquanto o disciplinar se refere aos particulares com vínculo com a adm. É como se o poder disciplinar não tivesse a ver com as relações funcionais, quando na verdade essa é uma característica em comum entre os dois poderes e não a diferença.

    Hora de acelerar e dizer: "saia da frente que estou passando" ou como se diz aqui em Fortaleza: "Oh o mei mah!"

    Brincadeiras fazem parte né, bons estudos.

  • Muito obrigada por se dispor em explicar-me, Herbert TRT! 
    A banca de Administrativo da FCC costuma redigir muito mal mesmo.. eles têm esse "poder" de fazer a gente acreditar que não entende nada da matéria..rsrs  

  • Gabarito: "E"

     

    a) o poder disciplinar aplica-se exclusivamente aos servidores ocupantes de cargos públicos, estando os empregados públicos, no exercício de suas funções, sujeitos ao poder de polícia pelo Estado. 

    Comentários: Item Errado. O poder disciplinar é aplicável aos agentes públicos (ou seja, todos eles, não somente aos servidores ocupantes de cargos públicos) que cometam infrações funcionais. O poder de polícia é aplicável à liberdade e propriedade privada.

     

    b) o vínculo efetivo dos servidores públicos autoriza que os ocupantes de cargo exerçam o poder normativo e regulamentar com a edição de decretos autônomos de organização administrativa. 

    Comentários: Item Errado. (Fiquei bastante tempo nessa assertiva... pensei, pensei  e pensei e no fim achei mal formulada.) Os Chefes do Executivo que são quem possuem competência  - e em princípio indelegável - para exercer os  poderes normativo e regulamentar, não possuem vínculos efetivos!!! Já que para seus mandatos é imprescindível serem eleitos (seja Prefeito, Governador e/ou Presidente da República).

     

    c) o poder hierárquico distingue-se do poder disciplinar, com este não se confundindo, aplicando-se o primeiro para as relações funcionais com o Poder Público, sendo o disciplinar para qualquer relação contratual entre poder público e terceiros não servidores. 

    Comentários: Item Errado. Em que pese a primeira parte da sentença esteja correta (o poder hierárquico... não se confundindo), a segunda está errada. Tanto o poder hierárquico quanto o poder disciplinar aplicam-se para as relações funcionais. O poder hierárquico serve para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes. Enquanto o poder disciplinar consiste na possibilidade de Administração aplicar punições aos agentes públicos.

     

    d) em que pese o poder de polícia se aplique a todos os servidores públicos, no exercício de suas funções, titulares de cargos efetivos, ocupantes de empregos públicos ou aqueles que ocupam cargo em comissão, seu exercício é exclusivo do Chefe do Executivo, em razão de sua indelegabilidade. 

    Comentários: Item Erradíssimo!!! O poder de polícia se aplica aos particulares. Basicamente em atividades que envolvam fiscaliação e condicionamento.

     

    e) não obstante a diversidade de regime jurídico a que estão sujeitos, há normas comuns, aplicáveis às duas categorias, como a exigência de concurso público para ingresso no serviço público, excetuadas as nomeações para cargos comissionados, nos termos da lei. 

    Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão. Art. 37, II, CF (?!) "A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração."

     

    MAZZA, 2015.

  •  a) o poder disciplinar aplica-se exclusivamente aos servidores ocupantes de cargos públicos, estando os empregados públicos, no exercício de suas funções, sujeitos ao poder de polícia pelo Estado

     

    b) o vínculo efetivo dos servidores públicos autoriza que os ocupantes de cargo exerçam o poder normativo e regulamentar com a edição de decretos autônomos de organização administrativa. 

     

    c) o poder hierárquico distingue-se do poder disciplinar, com este não se confundindo, aplicando-se o primeiro para as relações funcionais com o Poder Público, sendo o disciplinar para qualquer relação contratual entre poder público e terceiros não servidores

     

    d)em que pese o poder de polícia se aplique a todos os servidores públicos, no exercício de suas funções, titulares de cargos efetivos, ocupantes de empregos públicos ou aqueles que ocupam cargo em comissão, seu exercício é exclusivo do Chefe do Executivo, em razão de sua indelegabilidade. 

     

    e) não obstante a diversidade de regime jurídico a que estão sujeitos, há normas comuns, aplicáveis às duas categorias, como a exigência de concurso público para ingresso no serviço público, excetuadas as nomeações para cargos comissionados, nos termos da lei.

  • Pessoal, apesar ds vários comentários ainda resta uma dúvida com relação e a letra "c".

    O erro da afirmativa também seria porque fala em 'qualquer relação contratutal"??

  • a) ERRADO. O poder disciplinar aplica-se aos agentes públicos, nunca em relação ao particular, salvo os particulares contratados pela Adm. (vínculo de natureza especial).

     

    b) ERRADO. O poder normativo é exercido pelas autoridades do Executivo, já o poder Regulamentar, é exclusivo do Chefe do Executivo (Presidente).

     

    c) ERRADO. A assertiva peca quando fala que o poder disciplinar decorre da relação entre poder público e terceiros não servidores. Quem está sujeito ao poder disciplinar são: agentes públicos e particulares contratados pela Adm. 

    Poder hierárquico: 

    - permanente, automático e irrestrito;

    - subordinação interna da Adm.;

    - não atinge particular.

    Poder disciplinar:

    - temporário, depende do contraditório e ampla defesa, restrito à lei;

    - punição da Adm.;

    - atinge agentes públicos e particulares contratados pela Adm.

     

    d) ERRADO. Junto com o serviço público, atividade de fomento e intervenção, é atividade precípua da Adm., não limitada ao Chefe do executivo. 

    "Pode ser delegável" Via de regra, NÃO. Mas cabe exceção: atividade de fiscalização e consentimento pode ser delegada e ainda é possível delegar ao particular atividades materiais preparatórias aos particulares. JAMAIS se delega: legislação e sanção (ciclo de polícia).

     

    e) GABARITO.

  • Segundo Meirelles (2011, p. 130), este poder “é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.”

    Di Pietro (2010, p. 94) também afirma que “Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas á disciplina administrativa”

    Em relação a Letra C, será que enquadraria::

  • PODER HIERARQUICO - ADM x AGENTE 

    PODER DISCIPLINAR - ADM x AGENTE E PARTICULAR COM VÍNCULO

    PODER DE POLICIA - ADM x PARTICULAR SEM VÍNCULO 

  • chata essa questão. ler um monte de coisa para alternativa E vim escancaradamente correta.

  • Correção da questão pelo site Estratégia Concursos:

     

    (A) ERRADA. O poder disciplinar consiste na possibilidade de aplicação de sanções àqueles que, submetidos à ordem administrativa interna da Administração Pública, cometem infrações. Este poder alcança todos que possuem um vínculo específico com o Estado, o que inclui os empregados públicos.

     

    (B) ERRADA. A edição de decretos autônomos de organização administrativa é de competência privativa do chefe do Poder Executivo e pode ser delegada apenas para Ministros de Estado, Procurador-Geral da República ou Advogado-Geral da União (art. 84, VI, a, CRFB/88).

     

    (C) ERRADA. A distinção realizada nessa alternativa está incorreta, uma vez que o poder disciplinar alcança todos aqueles que possuem vínculo específico com o Estado, o que inclui as pessoas que possuem relação funcional com o Poder Público.

     

    A distinção adequada consiste no fato de que, no uso do poder hierárquico, a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas, ao passo que no uso do poder disciplinar, ela controla o desempenho das funções e a conduta interna dos servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas.

     

    (D) ERRADA. O poder disciplinar é que sujeita os agentes administrativos, no exercício de sua função. O poder de polícia abrange as pessoas que possuem um vínculo geral com a Administração Pública. Ademais, o poder de polícia não é de exercício exclusivo do Chefe do Poder Executivo, podendo ser delegado para pessoas jurídicas de direito público (existe controvérsia sobre a possibilidade de delegação para pessoas jurídicas de direito privado).

     

    (E) CERTA. Os ocupantes de cargo público sujeitam-se a regime jurídico estatutário, ao passo que os empregados públicos sujeitam-se a regime jurídico contratual (celetista). De todo modo, existem regras que se aplicam indistintamente a tais agentes administrativos, tal como a exigência de concurso público.

     

    Gabarito: alternativa “e”

  • Letra C ERRO da questão é: "QUALQUER RELAÇÃO CONTRATUAL."

    Não é "QUALQUER RELAÇÃO CONTRATUAL" precisa haver VINCULO JURÍDICO ESPECÍFICO com a Administração Pública. 

  •  

    - Poder Discricionário. é aquele que possibilita à Administração praticar atos administrativos discricionários. São situações em que é lícito ao administrador decidir sobre a conveniência e a oportunidade para praticar determinados atos.

    -  Poder de Polícia: faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público

    -  Poder Regulamentar. exercício do poder regulamentar encontra fundamento no art. 84, IV, da Constituição Federal, consistindo na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos).

    -  Poder Disciplinar. é o poder que autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual

    - Poder Vinculado. é aquele que a Administração utiliza na prática de atos administrativos vinculados ou regrados. O ato administrativo vinculado é aquele cujos elementos e requisitos necessários à formalização são determinados pela lei, não permitindo que autoridade decida o seu conteúdo ou exerça qualquer juízo de conveniência e oportunidade quanto à sua produção

    Q866690

    -   Poder que a Administração Pública tem de editar atos normativos (normas internas) com o fim de disciplinar a atuação de seus órgãos subordinados = PODER HIERÁRQUICO

  • Delegação do poder de polícia:

     

    -> A entidades de direito público  (A e FP) --> PODE DELEGAR (CONSENSO);

     

     -> A entidades  de direito privado (FP de direito privado, SEM e EP):

    a) Para a doutrina majoritária --> NÃO PODE.

    b) Se expressamente conferida em lei --> Pode.

    c) Posição intermediária --> apenas algumas fases (especialmente a de fiscalização).

    d) Para o STF --> NÃO PODE

    e) Para o STJ --> Pode delegar apenas: consentimento e fiscalização.

     

    -> A entidades privadas: NÃO PODE DELEGAR (CONSENSO).

     

    Fonte: Estratégia, Erick Alves, 2017.

  • Achei esse comentário do item C bem truncado no final!

  • a) o poder disciplinar aplica-se exclusivamente aos servidores ocupantes de cargos públicos, estando os empregados públicos, no exercício de suas funções, sujeitos ao poder de polícia pelo Estado. 

     

    ERRADO!O poder disciplinar é aplicado a todos os agentes públicos, incluindo os empregados públicos que, na afirmação, são excluídos do alcance desse poder. Não se limita apenas aos servidores ocupantes de cargos públicos.

    Adicionalmente, o poder de polícia é aplicado nas relações da Administração com particulares (PF ou PJ) sem vínculo direto com ela. É exercido tendo em vista a Supremacia do Interesse Público.

     

    b) o vínculo efetivo dos servidores públicos autoriza que os ocupantes de cargo exerçam o poder normativo e regulamentar com a edição de decretos autônomos de organização administrativa. 

     

    ERRADO! A afirmativa dá a entender que qualquer servidor público ocupante de cargo tem competência para exercer o poder normativo e regulamentar.

    Há duas formas de exercer esse poder:1- Decreto Regulamentar - Editado pelos Chefes doPoder  Executivo  e  2- Decreto Autônomo SÓ pode ser editado pelo Presidente da República.

     

    c) o poder hierárquico distingue-se do poder disciplinar, com este não se confundindo, aplicando-se o primeiro para as relações funcionais com o Poder Público, sendo o disciplinar para qualquer relação contratual entre poder público e terceiros não servidores

     

    ERRADO! A afirativa começa correta, ambos os poderes (hierárquico e disciplinar) tratam das relações funcionais. O poder hierárquico age para distribuir, escalonar, organizar as funções de seus órgãose e de seus agentes.

    Já o Disciplinar consiste na possibilidade de Administração aplicar punições aos agentes públicos.que tenham vínculo com a Adm. Públ. (ocupantes de cargos públicos, empregados públicos e particulares com vínculo jurídico com a adm púb.) É errado afirmar que esse poder é aplicável a qualquer relação contratual.

     

    d) em que pese o poder de polícia se aplique a todos os servidores públicos, no exercício de suas funções, titulares de cargos efetivos, ocupantes de empregos públicos ou aqueles que ocupam cargo em comissão, seu exercício é exclusivo do Chefe do Executivo, em razão de sua indelegabilidade. 

    ERRADO! O poder de polícia se aplica sob particulares. A primeira parte da afirmativa seria válida se fosse citado que essas são características do Poder Disciplinar.

     

     

    E) não obstante a diversidade de regime jurídico a que estão sujeitos, há normas comuns, aplicáveis às duas categorias, como a exigência de concurso público para ingresso no serviço público, excetuadas as nomeações para cargos comissionados, nos termos da lei. 

    CORRETA! Sim, o regime jurídico para a categoria de empregado públ. é diferente da categoria de ocupante de cargo públ., o primeiro segue a CLT, o segundo segue regime estatutário.

    Ambos são passíveis de aplicação de concursos públicos. Por fim, há exceção a aplicação de concursos para os cargos comissionados, aqueles de "confiança", dados por nomeação.

  • A alternativa C está errada porque está excluindo "as relações funcionaias com o Poder público" do Poder disciplinar, dizendo que faz parte somente do poder Hierárquico.

  • Complementando o comentário do colega Danilo Capistrano, impende salientar que nem sempre o Poder Disciplinar decorrerá do Poder Hierárquico, pois DEPENDE em relação a quem se aplica a disciplina. Ele decorre do Poder Hierárquico em relação aos servidores públicos, mas não decorre do hierárquico em relação aos particulares que mantenham vínculo.

  • Alternativa AERRADA. O Poder Disciplinar tem por objetivo apurar tanto as infrações praticadas pelos agentes públicos como também pelos particulares que estejam sujeitos à sua disciplina. Assim, pode se afirmar que é tanto direcionado aos servidores como também aos empregados públicos, pois todos são agentes públicos.


    Alternativa BERRADA. A rigor o Poder Regulamentar é exercido privativamente pelo titular do Poder Executivo (artigo 84 da CF).


    Alternativa CERRADA. De fato, o poder hierárquico se distingue do disciplinar. Mas, não se pode negar que o Poder disciplinar se dirige também às relações funcionais dentro da administração pública

     

    Alternativa D ERRADA. O Poder de Polícia é atividade desempenhada pela Administração Pública. Portanto, não é exclusiva do chefe do executivo.

     

    Alternativa ECERTA. De fato, os regimes jurídicos são diferentes. Logo, as regras aplicavéis não são as mesmas para servidores e empregados públicos. Todavia, há normas eu lhes são comuns: como a necessidade de concurso público

  • Tempo é fator precioso para este processo de estudos; então fica uma reflexão: qual o motivo, interesse ou algo incompreensível em expor comentários praticamente iguais ???????

    São dúzias a cada questão....

     

  • só vc não ler todos já que são iguais!!...chupeta!

     

  • A alt. E está errada, desde o julgamento cautelar da  ADI 2.135, foi restaurado o regime jurídico único pré EC 19

  • a) o poder disciplinar aplica-se exclusivamente aos servidores ocupantes de cargos públicos, estando os empregados públicos, no exercício de suas funções, sujeitos ao poder de polícia pelo Estado.
    *E. PODER DISCIPLINAR SE APLICA À TODOS AGENTES PÚBLICOS, BEM COMO AOS PARTICULARES CONTRATADOS PELA ADMINISTRAÇÃO, OU QUE TENHAM ALGUM VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADM; SE REFERE À APLICAÇÃO DE SANÇÕES ÀS INFRAÇÕES FUNCIONAIS COMETIDAS (NATUREZA ADMINISTRATIVA, NÃO SE CONFUNDE COM SANÇÃO DE NATUREZA CÍVEL -> ex. improbidade administrativa; OU CRIMINAL); já o Poder de Polícia é geral, e se aplica aos particulares sem vínculo específico com o Estado; 

     b) o vínculo efetivo dos servidores públicos autoriza que os ocupantes de cargo exerçam o poder normativo e regulamentar com a edição de decretos autônomos de organização administrativa. 
    *E. PODER REGULAMENTAR (é espécie do Poder Normativo) É INERENTE E PRIVATIVO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, para editar Decretos EXECUTIVOS (atos normativos secundários; efeitos gerais e abstratos; INDELEGÁVEL) e Decretos AUTÔNOMOS (atos normativos primários; efeitos concretos; hipóteses taxativas; DELEGÁVEL => PGR, AGU E MIN. DE ESTADO); 

     c) o poder hierárquico distingue-se do poder disciplinar, com este não se confundindo, aplicando-se o primeiro para as relações funcionais com o Poder Público, sendo o disciplinar para qualquer relação contratual entre poder público e terceiros não servidores. 
    *E. PODER HIERÁRQUICO (delegação e avocação; hierarquia e organização admin. dentro da mesma PJ); o DISCIPLINAR se refere à disciplina INTERNA (aplicar penalidades funcionais); ambos estão ligados ao vínculo específico com a administração; sanção à infração disciplinar manifesta P. DISCIPLINAR (de forma imediata) e P. HIERÁRQUICO (de forma mediata);  

     d) em que pese o poder de polícia se aplique a todos os servidores públicos, no exercício de suas funções, titulares de cargos efetivos, ocupantes de empregos públicos ou aqueles que ocupam cargo em comissão, seu exercício é exclusivo do Chefe do Executivo, em razão de sua indelegabilidade. 
    *E. Primeiro que aos servidores públicos nos exercícios de suas funções se aplicam os poderes DISCIPLINAR e HIERÁRQUICO; o poder de polícia é GERAL, e se aplica aos particulares sem vínculo específico com a adm; Segundo que a competência para exercer o Poder de Polícia é em REGRA à pessoa a quem a CF conferiu a competência p/ regular a matéria -> NACIONAL (U); REGIONAL (E/DF); LOCAL (M) + sistema de COOPERAÇÃO ENTRE AS ESFERAS; Terceiro que se tem algum poder que é privativo ao Chefe do Executivo, é o REGULAMENTAR;

     e) não obstante a diversidade de regime jurídico a que estão sujeitos, há normas comuns, aplicáveis às duas categorias, como a exigência de concurso público para ingresso no serviço público (decorre do p. da impessoalidade), excetuadas as nomeações para cargos comissionados, nos termos da lei. 
    *C. Mesmo que regidos pela CLT, aos empregados públicos se aplicam algumas normas de direito público; 

  • Só complementando, com relação a letra D: delegação do poder de polícia.

     

    1. Sobre a delegação do poder de polícia a uma sociedade de economia mista, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de sua: possibilidade em relação aos atos de consentimento e fiscalização, pois estão ligados ao poder de gestão do Estado, mas não pode ocorrer delegação dos atos de legislação e sanção, pois derivam do poder de coerção;

     

    2. "A doutrina majoritária considera a impossibilidade da delegação do poder de polícia, propriamente dito, inclusive para as pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta. Nesses casos, é possível transferir a esses entes somente o poder de fiscalizar e de emanar atos de consentimentos (como carteiras de habilitação), não podendo legislar acerca da matéria ou aplicar sanções a particulares."

     

    STF: não admite a delegação do poder  de policia a pessoas de iniciativa privada. Nem mesmo para as pessoas jurídicas de direito privado. 

    STJ: admite sim a delegação. Mas somente da fiscalização e consentimento de policia.

    Doutrina majoritária: perfilham do entendimento do STF, pois tem fundamento no poder de império do Estado, sendo impossível sua delegação a pessoas privadas.

     

    Fonte: comentários QC

  • A - Errada, o Poder disciplinar pode ser utilizado contra particulares contratados pela administração;

     

    B - Errada, Poder Regulamente é exclusivo do poder Executivo;

     

    C -Errada, Deve haver o vínculo com a administração pública.

     

    D - Errada, saibam desse macete: Poder de Polícia -------- usado para particulares, Poder Disciplinar ------- usado para pessoas cmo Vínculo espefícifico com a administração pública.

     

    E - Certa.

  • a)   poder disciplinar incide sobre todos que possuem um vínculo específico com o Estado, o que inclui os empregados públicos – ERRADA;

    b)     a edição de decretos autônomos é de competência privativa do chefe do Poder Executivo, podendo ser delegada apenas para Ministros de Estado, Procurador-Geral da República ou Advogado-Geral da União, nos termos do art. 84, VI, a, da CF/88 – ERRADA;

    c)  essa diferenciação não procede. O poder disciplinar alcança todos aqueles que possuem vínculo específico com o Estado, inclusive as pessoas que possuem relação funcional com o Poder Público. O poder hierárquico, por sua vez, consiste no poder da administração de escalonar e distribuir suas funções – ERRADA;

    d)   o poder disciplinar sujeita os agentes administrativos, no exercício de suas funções. Já o poder de polícia abrange aqueles que possuem um vínculo geral com a Administração Pública. Esse poder não é exclusivo do Chefe do Poder Executivo, e pode ser delegado para pessoas jurídicas de direito público. Contudo, devemos lembrar que existe controvérsia na doutrina sobre a possibilidade de delegação para pessoas jurídicas de direito privado – ERRADA;

    e)   aqueles que ocupam cargo público sujeitam-se a regime jurídico estatutário, e aqueles que ocupam emprego público sujeitam-se a regime jurídico celetista (contratual). Mas, de fato, algumas regras se aplicam indistintamente aos dois regimes, como é o caso a exigência de concurso público para provimento tanto dos cargos quanto dos empregos públicos, na forma do art. 37, II da CF/88 – CORRETA.

    Gabarito: alternativa E.


  • Cuidado com as justificativas do erro da alternativa "C". Só pra complementar:

    PODER DISCIPLINAR: apura infrações

    Penalidades:

    Advertência

    Suspensão

    Demissão

    Cassação de aposentadoria

    Destituição de Cargo em Comissão

    Destituição de Função Gratificada

    Penaliza:

    Agente público

    Particular (vínculo específico com a administração):

    contratados e

    delegatários do serviço público

    Sujeição Jurídica especial:

    estudantes de escola pública,

    doente em hospital público e

    detentos

    Bons estudos! =)

  • Só pra deixar claro e direto o erro da C

    O poder Disciplinar pune tanto internamente como externamente,

    O erro da questão foi suprimir o internamente.

    Questão boba, mas exige atenção!!

  • Comentários:

    (A) ERRADA. O poder disciplinar consiste na possibilidade de aplicação de sanções àqueles que, submetidos à ordem administrativa interna da Administração Pública, cometem infrações. Este poder alcança todos que possuem um vínculo específico com o Estado, o que inclui os empregados públicos.

    (B) ERRADA. A edição de decretos autônomos de organização administrativa é de competência privativa do chefe do Poder Executivo e pode ser delegada apenas para Ministros de Estado, Procurador-Geral da República ou Advogado-Geral da União (art. 84, VI, a, CRFB/88).

    (C) ERRADA. A distinção realizada nessa alternativa está incorreta, uma vez que o poder disciplinar alcança todos aqueles que possuem vínculo específico com o Estado, o que inclui as pessoas que possuem relação funcional com o Poder Público.

    A distinção adequada consiste no fato de que, no uso do poder hierárquico, a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas, ao passo que no uso do poder disciplinar, ela controla o desempenho das funções e a conduta interna dos servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas.

    (D) ERRADA. O poder disciplinar é que sujeita os agentes administrativos, no exercício de sua função. O poder de polícia abrange as pessoas que possuem um vínculo geral com a Administração Pública. Ademais, o poder de polícia não é de exercício exclusivo do Chefe do Poder Executivo, podendo ser delegado para entidades da administração indireta.

    (E) CERTA. Os ocupantes de cargo público sujeitam-se a regime jurídico estatutário, ao passo que os empregados públicos sujeitam-se a regime jurídico contratual (celetista). De todo modo, existem regras que se aplicam indistintamente a tais agentes administrativos, tal como a exigência de concurso público.

    Gabarito: alternativa “e”

  • A calma as vezes é mais amiga do que o conhecimento.

    As primeiras assertivas estavam fodas, complicadas e cobravam teoria pura. No fim, a ultima veio tranquila e inquestionável. No calor da prova as vezes poderíamos nos desesperar e pular sem ler a ultima ou não ter calmaria para enxergar a resposta.

  • poder disciplinar decorre do poder hierárquico quando almeja atingir falta de servidor.

  • Vamos analisar as assertivas, separadamente:
    A) ERRADA - O poder disciplinar atinge tanto os indivíduos que ostentam relações funcionais (agentes públicos, em geral) como aqueles que têm um vínculo especial com a Administração, mas que não são considerados agentes públicos, por ex.: empresa contratada pela Administração ou usuários de uma biblioteca pública. Ao contrário, são as sanções aplicadas, baseadas no poder de polícia, impostas aos particulares em geral, no exercício da supremacia geral do Estado. 
    B) ERRADA - Conforme determinação constitucional, a edição de decretos autônomos para organização administrativa é competência privativa do chefe do Poder Executivo e poderá ser delegada somente aos Ministros de Estado, Procurador-Geral da República ou Advogado-Geral da União (art. 84, VI, a e §1º CRFB/88).
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
    C) ERRADA – As relações funcionais entre os agentes públicos e a Administração podem sofrer a ação tanto do poder hierárquico como do poder disciplinar. Já a disciplina imposta aos particulares que mantenham vínculo especial com a Administração far-se-á baseada, apenas, no poder disciplinar, pois, inexiste relação de hierarquia entre o Poder Público e os administrados em geral.

    D) ERRADA - O exercício do poder de polícia tem por destinatários todos os particulares que se submetem à autoridade estatal, em decorrência da “supremacia geral" do Estado sobre os respectivos administrados.


    É o poder disciplinar que impõem-se às relações funcionais dos agentes públicos, em geral, bem como as dos particulares que tenham vinculação especial com o Estado.

    Vale destacar que o poder de polícia não é exclusividade do chefe do Poder Executivo e pode ser delegável às pessoas jurídicas de direito público e segundo o STF, às pessoas jurídicas de direito privado, que integrem a Administração Pública.

    E) CERTA – Os servidores públicos submetem-se ao regime estatutário e os empregados públicos às normas de Direito do Trabalho. Entretanto, ressalta Di Pietro, que a própria Constituição (art. 37), derroga parcialmente a legislação trabalhista, ao dispor sobre normas que aplicam-se a todos os servidores da Administração Pública Direta ou Indireta, com destaque para: a exigência de concurso público para ingresso; proibição de acumulação de cargos, empregos e funções (com as exceções previstas na própria Constituição).



    Gabarito do Professor: E

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
    ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito administrativo descomplicado. 28. ed. São Paulo: MÉTODO, 2020.
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2020.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 33ªed., Rio de Janeiro: Forense, 2020.

ID
2567500
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, se a lei “A” for revogada pela “B”, e a lei “B” for revogada pela lei “C”, a lei “A”

Alternativas
Comentários
  • A questão trata da possibilidade da ocorrência da repristinação. Segundo o art. 2°, §3°, LINDB: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. Portanto a Lei “A” não terá vigência, salvo se a Lei “C” prever expressamente esta situação.

    Gabarito: “A”.

  • Alternativa A

     

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

     

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. 

    (...)

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    Por repristinação entende-se o fenômeno jurídico-legislativo, segundo o qual há a substituição de termos jurídicos e eficácia regulamentar a uma disposição legal efetivamente revogada, pela disposição revogadora de uma norma que a revogou tácita ou expressamente.

     

    De acordo com os termos da LINDB, a repristinação só é aceita caso haja expressa previsão na Lei. Caso contrário, a Lei revogada não volta a ter vigência.

  • Gabarito A

     

    Em regra, SÓ OCORRE A REPRISTINAÇÃO EXPRESSA, ou seja, só ocorre a repristinação quando estiver expressa na lei. Veja o art. 2º, §3º: “Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”.

     

    Para falarmos em repristinação, normalmente, há necessidade de três leis.

     

    Uma primeira lei (mais antiga) revogada por uma segunda lei (revogadora) e uma terceira lei, que revoga a segunda.

     

    As alternativas B, C, D e E estão incorretas, consequentemente.

     

    fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recursos-direito-civil-no-trt-rn/

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • REPRISTINAÇÃO É O RENASCIMENTO DE UMA LEI JÁ REVOGADA.

    -REGRA ( A REGRA É A REPRISTINAÇÃO NÃO OCORRER) 

    -EXCEÇÃO (A REPRISTINAÇÃO VAI OCORRER SE HOUVER DISPOSIÇÃO EXPRESSA, POIS NÃO EXISTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO A REPRISTINAÇÃO TÁCITA, SÓ OCORRENDO DE FORMA EXPRESSA.

  • Acho importante entendermos bem a diferença entre repristinação e efeito repristinatório. Apesar da semelhança nominal, são conceitos bem diferentes.

    A repristinação é um fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou. Contudo, a repristinação deve ser expressa dada a dicção do artigo 2º, § 3º da LINDB :

    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Digamos que a lei B revogue a lei A, posteriormente, a lei B é revogada pela lei C, que não é incompatível com a lei A, mesmo assim, a não ser que haja expressa determinação, a lei A não será restaurada.

    O efeito repristinatório, por sua vez, advém do controle de constitucionalidade. Para o nosso ordenamento jurídico, sob influência do sistema americano, o ato inconstitucional nasce eivado de nulidade. Não é apenas anulável.  Essa tese é embasada no fato de que a decisão que reconhece a inconstitucionalidade é declaratória. E a decisão declaratória apenas reconhece determinada situação, no caso, a nulidade. Com isso, a norma que nasce nula (declarada inconstitucional) não poderia revogar a anterior validamente.

    Assim, o efeito repristinatório é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional 

    Ou seja, se uma lei B, revoga uma lei A, mas, posteriormente, a lei B é declarada inconstitucional, a lei A é restaurada, e por quê? Porque a Lei B, na verdade, teria nascido já nula, e uma lei nula não poderia revogar qualquer outra lei.

    Bons estudos!

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/104743/ha-diferencas-entre-repristinacao-e-efeito-repristinatorio

  • Gabarito: "A" -> voltará a ter vigência somente se a lei “C” prever expressamente esse efeito. 

     

    Comentários: Nos termos do art. 2º, §3º da LINDB: "Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."

     

    Tentanto deixar mais claro, ou menos confuso: não é porque a última lei foi revogada (no caso a Lei "C") que a primeira (Lei "A") será, necessariamente, restaurada. Para que isto ocorra, imprescindível que esteja expresso a represtinação da lei (Lei "A").

  • OBSERVAR QUE A LETRA D É O CONTRARIA DA LETRA A.

  • Eita Bruno TRT, você é bichão mesmo, hein? Rs.

  • Nota zero em português para essa banca heim.....

     

    "...se a Lei "C" PREVER expressamente..." é duro de ler.....o correto é "...se a Lei "C" PREVIR expressamente..."

     

    Dureza.......rs

  • Repristinação é a restauração da vigência de uma lei anteriormente revogada, em razão da revogação da lei anterior. Existe a possibilidade de tal instituto no nosso ordenamento, mas esssa não é a regra, uma vez que a mesma só é admitida expressamente.

    *Com base nesse conceito marquei a letra A.

     

    Fonte: Direito Civil Sistematizado, 6a edição, 2015.

  • Cara deu nota zero pra FCC, hein... Esse é 'bichaum' kkk

  • Pessoal, ainda que entenda a lógica adotada por vocês, ouso em discordar dela. No caso, não foi a Lei "C" que revogou a Lei "A"? Em uma analise literal do LINDB, observa-se que se trata de uma relação entre a lei revogada e a lei revogadora. A Lei "C" revogou apenas a Lei "B", correto? Mesmo prevendo isso, como poderia a Lei "A" tornar a vigência?

  • REPRISTINAÇÃO 

  •  

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

     

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. 

    (...)

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

  • A repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência reestabelecida caso assim determine em seu texto legal. A lei revogada não se restaura apenas por ter a lei revogadora perdido a vigência, pois a repristinação só é admitida se for expressa.

    Exemplo: A lei 2 revogou a 1. A lei 3 revogou a 2. A repristinação ocorreria se a lei 1 retornasse a vigência.

    A repristinação pode ser compreendida como uma restauração, ou seja, uma forma de se voltar a uma passada estrutura ou situação jurídica.

  • Lembrando que, apesar de o ordenamento não prever a repristinação (que é o caso da questão), admite-se o EFEITO REPRISTINATÓRIO, que é decorrente da declaração de inconstitucionalidade da lei revogadora (que, portanto, será tida por inexistente), fazendo a lei revogada voltar à sua vigência.

  • Muito oportuno Bruna Sales!!!

     

    Estudo de 360 graus, associando tudo! 

  • IMPORTANTES OBSERVAÇÕES:

    REPRESTINAÇÃO X EFEITO REPRESTINATÓRIO

     

    1 - A represtinação não existe de forma automática

    2 - A lei revogada não se restaura pela lei revogadora ter perdido a vigência

    3 - A lei pode voltar, desde que expressamente previsto em lei posterior

    4 - O efeito represtinatório ocorre em ações de constitucionalidade

    5 - O efeito represtinatório ocorre quando lei posterior for declarada incostitucional, e a lei anterior volta a ter vigência automaticamente como se nunca tivesse sido revogada

  • Oi gente,

    não sei vocês, mas eu fiquei em dúvida na letra E também, por conta da previsão do artigo 2º§1º da LINDB.

    Então, tentei raciocionar da seguinte forma para não errar mais ou ficar confusa: A situação exposta no §1º - lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior - vai ocorrer somente se estivermos falando numa situação de lei A e B ( e não lei A, B e C onde será o exemplo de efeito repristinatório), vez que o que o artigo 2º§1º está dizendo "lei posterior", ou seja, "lei B", revogando lei anterior, ou seja, " lei A" somente nas 3 situações descritas, dentre elas a regulação integral da matéria.

  • Pelo princípio da vedação à repristinação tácita, uma lei não volta à vigência se a sua lei revogadora for revogada. Ao menos, evidentemente, que a lei revogadora assim determine, expressamente, o que diz respeito à sua autoridade enquanto comando legislativo e fonte do direito.

     

    Tal não se confunde com o efeito repristinatório que emana das declarações de inconstitucionalidade, visto que a norma declarada inconstitucional já nasceu eivada de vício e não pertencia, substancialmente, ao ordenamento jurídico.  

     

    Por assim dizer, aplica-se o princípio da vedação da repristinação, disposto no art. 2º, § 3º, da LINDB, aos casos de revogação de leis, e não aos casos em que ocorre a declaração de inconstitucionalidade, pois uma lei inconstitucional é lei inexistente, não tendo o poder de revogar lei anterior. 

     

    Resposta: letra A.

     

    Bons estudos! :)

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 2º § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    O nosso direito não admite, como regra, a repristinação, que é a restauração da lei revogada pelo fato da lei revogadora ter perdido a sua vigência. Preceitua, com efeito, o § 3º do art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que, “salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência". Não há, portanto, o efeito repristinatório, restaurador, da primeira lei revogada, salvo quando houver pronunciamento expresso do legislador nesse sentido. Assim, por exemplo, revogada a Lei n. 1 pela Lei n. 2, e posteriormente revogada a lei revogadora (n. 2) pela Lei n. 3, não se restabelece a vigência da Lei n. 1, salvo se a n. 3, ao revogar a revogadora (n. 2), determinar a repristinação da n. 1. (
    Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado v. 1. – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014).


    A) voltará a ter vigência somente se a lei “C" prever expressamente esse efeito. 

    A lei “A" só voltará a ter vigência se a lei “C" prever expressamente esse efeito.

     

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) voltará a ter vigência mesmo que a lei “C" não preveja expressamente esse efeito.  

    A lei “A" só voltará a ter vigência se a lei “C" prever expressamente esse efeito.

    Incorreta letra “B".



    C) voltará a ter vigência desde que a lei “C" não vede expressamente esse efeito. 

    A lei “A" só voltará a ter vigência se a lei “C" prever expressamente esse efeito.

    Incorreta letra “C".



    D) não voltará a ter vigência mesmo que a lei “C" preveja expressamente esse efeito. 

    A lei “A" só voltará a ter vigência se a lei “C" prever expressamente esse efeito.

    Incorreta letra “D".


    E) não voltará a ter vigência somente se a lei “C" disciplinar inteiramente a matéria que era por ela regulada. 

    A lei “A" só voltará a ter vigência se a lei “C" prever expressamente esse efeito.

    Incorreta letra “E".



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • O instituto da Repristinação não é automático no Direito Brasileiro, dessarte seria necessário que a Lei Nova previsse expressamente o retorno da lei provecta - Repristinação Expressa. 

    É o trata o §3º do art. 2º da LINDB, a saber:

    § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    Exceção: 

    Nos casos de ADIN, em sede de medida cautelar, poderá haver o Efeito Repristinatório tácito, salvo expressa manifestação a contrario sensu. 

    LADIN - Lei nº 9.868 de 10 de Novembro de 1999

    Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

    Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.

    § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

  • letra A - § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • #ÉPRECISOIRALÉM:

    O art. 2.º, § 3.º, da Lei de Introdução, afasta a possibilidade da lei revogada anteriormente repristinar, salvo disposição expressa em lei em sentido contrário. O efeito repristinatório é aquele pelo qual uma norma revogada volta a valer no caso de revogação da sua revogadora.

     

    Esclarecendo:

    1)      Norma A – válida.

    2)      Norma B revoga a norma A.

    3)      Norma C revoga a norma B.

    4)      A norma A (revogada) volta a valer com a revogação (por C) de sua revogadora (B)?

    5)      Resposta: Não. Porque não se admite o efeito repristinatório automático.

     

    Ou seja, o Direito Brasileiro não admite a repristinação como um instituto, MAS ACEITA QUE EXISTAM EFEITOS REPRISTINATÓRIOS quando houver expressa disposição neste sentido. Atente-se que isso não é tecnicamente repristinação, pois o que existe é a vigência de nova lei que traz efeitos repristinatórios, trazendo de volta os efeitos de uma lei anterior.

     

    O art. 27 da Lei 9.868/98 estabelece a possibilidade de efeitos repristinatórios no controle concentrado (abstrato) de constitucionalidade. Isto, porque, a lei revogada será tratada como se nunca tivesse existido nem nunca tivesse produzido efeitos. Sendo assim, a lei revogada volta a surtir efeitos. 

     

    No exemplo dito acima, se a Lei B fosse declarada inconstitucional, ela passaria a ser tratada como se nunca tivesse existido e nunca tivesse produzido efeitos; sendo assim, a Lei A poderia surtir seus efeitos normalmente.

     

    CUIDADO: isso é exclusivo do controle concentrado (abstrato ou reservado ou de via de ação). NO CONTROLE DIFUSO NÃO É POSSÍVEL, POIS ESTE GERA EFEITOS INTER PARTES TÃO-SOMENTE.

  • CONSIDERAÇÕES:

    O  Brasil  NÃO adota a REPRISTINAÇÃO, salvo quando a lei revogadora contiver expressamente esta possibilidade .

    O QUE É REPRISTINAÇÃO ?

    É a volta da vigência de uma lei anteriormente revogada (LEI 1) por ter sido sua lei revogadora (LEI 2) tambem revogada ( LEI 3).

    Esse fenômeno só pode ocorrer se vier expresso na LEI 3 .

    NÃO CONFUNDIR COM EFEITO REPRESTINATÓRIO.

    Efeito repristinatório ocorrerá sempre que a lei revogadora for declarada incostitucional pelo STF em sede de controle concentrado. 

     

  • Pelo o que entendi, não há repristinação automática no Brasil, mas se a lei revogadora prevê expressamente a volta da lei revogada, não há problema.

  • GABARITO: A

    Art. 2º. § 3   Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Gab A

    Não há repristinação automática

    SÓ HAVERÁ repristinação se LEI ''C'' estiver expresso que a lei ''A'' voltará a valer.

  • O Brasil  NÃO adota a REPRISTINAÇÃO, salvo quando a lei revogadora contiver expressamente esta possibilidade .

  • previr*

  • A repristinação é admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro, mas é sempre excepcional e expressa. Assim, está correta a assertiva “A” que prevê que a Lei “A” só voltará a viger se for expressamente determinado pela Lei “C”.

    Resposta: A.

  • Art. 2º. § 3   Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • GABARITO LETRA A

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

     

    § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Não confundir represtinação com efeito represtinatório.

  • A repristinação depende de previsão expressa. Não poderá ser automática.


ID
2567503
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João se tornou órfão de ambos os pais no dia 01 de junho de 2017, colou grau em curso de ensino superior no dia 02 de julho de 2017, entrou em exercício de emprego público efetivo no dia 03 de agosto de 2017, casou-se no dia 04 de setembro de 2017 e completou dezoito anos de idade no dia 05 de outubro de 2017. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, a incapacidade de João cessou no dia

Alternativas
Comentários
  • A cessação da incapacidade ocorre com a maioridade aos 18 anos (art. 5°, caput, CC) ou com a emancipação (art. 5°, parágrafo único, CC). Portanto, emancipação é forma de cessação de incapacidade e aquisição da capacidade plena antes dos 18 anos, habilitando o indivíduo para os atos da vida civil, que não exigirem um limite especial; trata-se da antecipação dos efeitos da maioridade civil.

     

    Segundo o parágrafo único do art. 5°, CC, cessará, para os menores, a incapacidade: I. pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; II. pelo casamento; III. pelo exercício de emprego público efetivo; IV. pela colação de grau em curso de ensino superior; V. pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

     

    Como na questão proposta a situação que ocorreu antes foi a colação em grau superior, podemos afirmar que a incapacidade de João cessou no dia 02 de julho de 2017.

     

    Gabarito: “C”.

  • Gabarito C

     

    O parágrafo único do art. 5º do CC/2002, lista as hipóteses em que cessa a incapacidade para uma pessoa, mesmo que menor de idade:

     

    “Art. 5º. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

     

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

     

    I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II – pelo casamento;

    III – pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV – pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria”.

     

    Observando a “lista” do parágrafo único, o evento que ocorreu primeiro foi a colação de grau em ensino superior, por isso, a alternativa correta é a letra “c”.

     

    As alternativas A, B, D e E estão incorretas, consequentemente.

     

    fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recursos-direito-civil-no-trt-rn/

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Emancipação Voluntária

     

    Art. 5o  Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial

     

    Emancipação Judicial

     

    Art. 5o  Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - (...)  por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

     

    Emancipação Legal

     

    Art. 5o  Cessará, para os menores, a incapacidade:

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • nunca desista.

  • Art. 5o  Cessará, para os menores, a incapacidade:

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Gabarito: "C" -> 2 de julho de 2017.

     

    Comentários: Em que pese as hipóteses de cessação de menoridade estarem previstas nas outras alternativas (1. emprego público efetivo - 03/08/17; 2. casamento - 04/09/17; 3. aniversário de dezoito anos - 05/10/17), a incapacidade cessou no momento em que ocorreu o primeiro ato previsto no art. 5º, CC, ou seja, dia 02/072017 (colação de grau de ensino superior).

    Obs.: O fato de João ter-se tornado órfão em 1º de junho de 2017, não cessou sua incapacidade.

     

    Art. 5º, CC: A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menos, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um dele na falta do outro, mediante instrumento público, indepentendentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menos com dezesseis anos completos tenha economia própria.

     

     

    João se tornou órfão de ambos os pais no dia 01 de junho de 2017, colou grau em curso de ensino superior no dia 02 de julho de 2017, entrou em exercício de emprego público efetivo no dia 03 de agosto de 2017, casou-se no dia 04 de setembro de 2017 e completou dezoito anos de idade no dia 05 de outubro de 2017. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, a incapacidade de João cessou no dia  

  • Apenas se emancipa uma vez. João se emancipou no primeiro ato emancipatório, ou seja, quando colou grau em curso de ensino superior no dia 02 de julho de 2017. Os demais atos ela já praticou como emancipado. 

  •  a) 1 de junho de 2017. ERRADO. Dar para entender que ele ainda era dependente dos pais, fazendo ser um menor. 

     

    b) 3 de agosto de 2017. ERRADO.  De acordo com o art.5. III - pelo exercício de emprego público efetivo;  Nesse caso especifico deveriamos analisar as datas que foi acontecendo. essa assertiva está errada pelo fato de ser após a colação de grau. e também sabemos que de acordo com RJU. empregos ou cargos efetivos só maiores de 18 anos.  coisa que ele completou só em 5 de outrubo de 2017      

     

    c) 2 de julho de 2017. GABARITO Correto de acordo com o art.5 IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; 

     

     d) 5 de outubro de 2017. ERRADO. A assertiva se tornou errado pelo fato de ele ter colado grau antes. com isso a incapacidade ficou cessada. 

     

    e) 4 de setembro de 2017. ERRADO. Mesmo o casamento sendo causa de emancipação ele já tinha adquirido ela com a colação de Grau. 

     

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:   

  • João é uma máquina

  • Coitado do primo do João.

  • O ANO DE 2017 SERÁ INESQUECÍVEL PARA JOÃO. DO INFERNO AO CÉU

  • Gabarito:"C"

     

    CC,Art. 5º. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

     

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

     

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

     

    II - pelo casamento;

     

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

     

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

     

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • 2017 foi um ano muito importante na vida do nosso amigo João!

  • João é um garoto muito f***!

  • O que poucos sabem é que João tinha um esquema fraudulento para entrar numa faculdade, um esquema criminoso para entrar em exercício usando documentos falsos e usou o dinheiro da conta dos pais para pagar a máfia dos concursos. Seus pais descobriram essas pilantragens e queriam destruir esses esquemas e não permitiam seu relacionamento com a "mulher" transgênero ( um homem). João matou os pais.

  • a) 1 de junho de 2017. ERRADO. Ele ainda é Menor de 16 anos - Incapaz - Será representado 

     

    b) 3 de agosto de 2017. ERRADO.  De acordo com o art.5. III - pelo exercício de emprego público efetivo;  João se torna emancipado - 2ª Emancipação na linha do tempo da questão em tela.    

     

    c) 2 de julho de 2017. GABARITO Correto de acordo com o art.5 IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; João se torna emancimpado - 1ª Emancipação na linha do tempo.

     

     d) 5 de outubro de 2017. ERRADO. Atinge a maioridade, consequentemente a capaciadade civil plena (DE FATO E DE DIREITO) 4ª Cessação da incapacidade

     

    e) 4 de setembro de 2017. ERRADO. C - De acordo com o Art. 5 II – pelo casamento;  João se torna emancipado, 3ª Emancipação na linha do tempo.

  • João é sinistro.

  • Era o João de Santo Cristo?

  • Queria a vida de João, mas... sem o fato do dia 04 de setembro de 2017 kkkkk. (e claro, sem ser órfão :( )

  • João vida loka.

  • O  fracasso não  é o posto do sucesso, mais a desistência  é inimiga da  aprovação.

    Ø  #foco-determinação – fé  levam á aprovação 

  • Que ano em João, que ano...Eu queria que seus pais tivessem visto o seu sucesso tão novo :"(

  • João era nada menos que Albert Einsten...

  • Aí vem o João e pá, mostra que os pais concederam a emancipação por instrumento público em 05/10/2015, quando completou 16 anos, na forma do art. 5º inciso I, do Código Civil, pois ainda estavam vivos. Óbvio que o João, rápido que é, já tava com esse documento pronto no aniversário, só faltava assinar.

    Pode anular.

  • Esse João é o Chuck Norris brasileiro. HSAHSAHSAHSAH.

    LETRA C!

  • João deve ser parente do Renato!

  • João teve um ano movimentado

  • Parabéns, João. Não é pra qualquer um entrar na faculdade antes dos 14 anos.

  • Errei a questão colocando que a emancipação de João seria primeiro ao completar 18 anos por achar que as emancipações descritas no parágrafo único do artigo 5º do CC não seriam automáticas, ou seja, o interessado deveria requerer...enfim, acho que viajei na maionese (rs). Se alguém puder me ajudar....

  • Se Joao conseguiu, voce também consegue! 

  • Miris Rodrigo, acho que a gente não pode ir muito além do enunciado nessas questões.. Como a questão não fala nada sobre requerer, a gente tem que considerar que todos os requisitos intrínsecos pra conseguir a emancipação foram satisfeitos.. Ou seja, a gente ignora toda a "burocracia" do pedido e considera só as hipóteses de emancipação.

    O examinador não quer saber se a gente sabe além do que tá na questão, mas sim o que ele pede friamente :)

  • Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

     

    C de Coração.

  • Parabéns, João! 1 ano de graduação hoje. Vai que é tua, moleque!

  • Não queria ser sua prima, João!!! 

  • A questão trata da capacidade.

    Código Civil:

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    Colação de grau – 02 de julho de 2017

    Emprego público efetivo – 03 de agosto de 2017

    Casamento – 04 de setembro de 2017

    Completou 18 anos – 5 de outubro de 2017

    A) 1 de junho de 2017. 

    A morte dos pais de João não é causa de cessação da incapacidade.

    Incorreta letra “A”.

    B) 3 de agosto de 2017. 

    Apesar do exercício de emprego público efetivo ser causa de cessação da incapacidade, João já havia colado grau em curso de ensino superior, de forma que já havia cessado a sua incapacidade.

    Incorreta letra “B”.

    C) 2 de julho de 2017. 

    A incapacidade de João cessou em 2 de julho de 2017, que foi quando colou grau em curso de ensino superior.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    D) 5 de outubro de 2017. 

    A incapacidade cessa quando se atinge a maioridade, ao se completar 18 anos, porém, João já havia colado grau em curso de ensino superior, de forma que já havia cessado a sua incapacidade.

    Incorreta letra “D”.


    E) 4 de setembro de 2017. 

    Apesar do casamento ser causa de cessação da incapacidade, João já havia colado grau em curso de ensino superior, de forma que já havia cessado a sua incapacidade.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Mesmo órfão, João continuaria sem capacidade plena caso não tivesse 18 anos. Ato contínuo ele colou grau em ensino superior, garantido-lhe a emancipação. 

     

    Art. 5º. A menoridade cessa aos 18 (dezoito) anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 (dezesseis) anos completos;

    II – pelo casamento;

    III – pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV – pela colação de grau em curso de ensino superior;

     

  • LETRA:  C

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

     

  • BÃO DEMAIS JOÃO.

    GB:C

  • João deve ser parente do Renato!  +1 kkkk

  • A emancipação legal ocorre logo que vem a sua primeira hipótese. Vamos analisar os casos aqui expostos:

    Tornou órfão de ambos os pais no dia 01 de junho de 2017 - esta não é uma hipótese de emancipação legal;

    Colou grau em curso de ensino superior no dia 02 de julho de 2017 - Primeira hipótese. Pronto, minha gente, daqui em diante já não ocorreria. Imagine que interessante (e exdrúxulo) seria alguém que constantemente é emancipado, perderia a razão de ser do instituto já que não há uma hierarquia entre as emancipações.

     
  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Gab C

     

    Emancipação: 

     

    Voluntária: 

    - Concessão dos Pais ou de um deles mediante instrumento público independente de homologação judicial 

     

    Judicial: 

    - Sentença do juiz, ouvido o tutor

     

    Legal:

    - Casamento

    - Emprego Público Efetivo

    - Colação de grau Superior

    - Estabelecimento civil ou relação de emprego para os menores de 16 anos que tenha economia própria. 

     

     

    Como na questão a Colação de grau veio em primeiro plano, a cessação ocorre na presente data. 

  • Imagina como é ser primo do João na ceia de natal.

  • Emancipação Voluntária

     

    Art. 5o Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial

     

    Emancipação Judicial

     

    Art. 5o Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - (...) por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

     

    Emancipação Legal

     

    Art. 5o Cessará, para os menores, a incapacidade:

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Código Civil


    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.


    @luisveillard

  • João já fez mais do que eu em 27 anos

  • O fato de João ficar órfão o põe em disponibilidade para tutela e não para emancipação. Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

    II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.

    A primeira causa de emancipação que ocorre é colação de grau em curso de ensino superior no dia 02 de julho de 2017. Conforme Art. 5 A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • João vulgo "Joãozinho"

  • Alguém tem o contato desse João? É pra um amigo! rs

  • João é a Universal...kkk

  • Quero ser igual ao João quando crescer rs

  • O ano de 2017 marcou a vida do Órfão Nerd !!!

  • tenso..neh, João?

  • A colação de grau em curso superior, o exercício de emprego público efetivo, o casamento e a maioridade são causas de cessação da incapacidade relativa. Por isso, deve-se analisar qual foi o primeiro desses fatos, para saber quando João se tornou plenamente capaz. Assim, tem-se que isso se deu com a colação de grau em curso de ensino superior.

    Resposta: C

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. (4º = 05/10/2017)

     

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

     

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento; (3º = 04/09/2017)

    III - pelo exercício de emprego público efetivo; (2º = 03/08/2017)

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; (1º = 02/07/2017)

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Colar grau antes dos 18 anos em um curso superior...João, nem em educação física vc consegue essa proeza rsrsrsrs

  • Eita, João!

    Bem movimentada sua vida, impressionante.

  • ART. 5, PARÁGRAFO ÚNICO DO CC

    CESSA A INCAPACIDADE:

    • Pela concessão dos pais;
    • Casamento;
    • EXERCÍCIO de emprego público EFETIVO;
    • Colação de grau em curso de ensino SUPERIOR;
    • Estabelecimento civil ou comercial/ relação de emprego que gere independência financeira
  • Sobre cessar a incapacidade por colação de grau em curso superior, trata-se de dispositivo copiado do CC 1916, quando a incapacidade civil cessava apenas aos 21 anos.


ID
2567506
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mariana, sob ameaça de morte promovida por Letícia, concedeu empréstimo de R$ 10.000,00 a Ricardo, que não conhecia nem deveria conhecer a coação feita por Letícia para celebração do mútuo. Nesse caso, o negócio

Alternativas
Comentários
  • Mariana concedeu o empréstimo tendo-se em vista a coação exercida por Letícia. Se Ricardo (pessoa favorecida pelo empréstimo) tivesse conhecimento desse fato, o ato seria anulável (art. 154, CC: Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos).

     

    No entanto, como Ricardo não tinha ciência da coação, o empréstimo subsistirá (será válido), sendo que Mariana responderá pelas perdas e danos que houver causado. Art. 155, CC: Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

     

    Gabarito: “E”.

  • Gabarito E

     

    Prevê o art. 155: “Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto”.

     

    Como, na situação descrita na questão, a parte beneficiada (Ricardo) não sabia da coação sofrida por Mariana, o negócio subsistirá, mas Letícia responderá por todas as perdas e danos que houver causado a Mariana.

     

    As alternativas A, B, C e D estão incorretas, consequentemente.

     

    fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recursos-direito-civil-no-trt-rn/

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Gabarito: "E" -> subsistirá, mas Letícia responderá por todas as perdas e danos que houver causado a Mariana.

     

    Comentários: Trata-se de evidente coação. O fato de Ricardo não saber da ameaça, torna válido o empréstimo (já que estava de boa fé), portanto, Letícia responderá por todas as perdas e danos que houver causado a Mariana, nos termos do art. 155, CC: "Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado o coacto."

  • Coação exercida por terceiro -> não anula o negócio jurídico, mas autoriza perdas e danos pelo coator

     

    obs.: essa é lógica que se deve ter para a maioria dos casos previstos no código civil: o terceiro de boa fé não pode ser prejudicado.

  • Olá Qcfriends!

     

    Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coagido.

     ->   Desconhecimento da coação exercida por terceiro: O negócio jurídico terá validade se a coação decorrer de terceiro, sem que o contratante, com ela beneficiado, tivesse ou devesse ter dela conhecimento. No entanto, o autor da coação terá responsabilidade pelas perdas e danos sofridos pelo coagido.

    - O C.C protege o terceiro de boa-fé. O instituto preconiza um ideal de justiça e paz social tão importante para a afirmação de uma sociedade justa, livre e civilizada - a boa-fé se manifesta através de um dever em manter fidelidade à palavra dada e não frustrar a confiança do outro, ou dela abusar. 

    Ou seja, o direito protege aquele é honesto, “certinho com as coisas”, porquanto a pessoa eivada de boa-fé não pode ser “sacaneada” por terceiros que sempre querem dar aquele “jeitinho”.

  • A mantença do negócio é medida de justiça, uma vez que a parte adversa, de boa-fé, desconhecendo a coação proveniente de terceiro, empreende gastos e realizada investimentos, de maneira que a sua anulação acarretaria um injusto prejuízo. E não se diga estar o coagido desamparado, uma vez que poderá exigir indenização do coatir, na exata medida do dano sofrido.

     

    Fonte: MANUAL DE DIREITO CIVL - Pablo Stolze Gagliano - Rodolfo Pamplona Filho.- Ed. 2017, pg 145.

  • Qual o erro da alternativa D?

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

  • Alana, o erro da D é que no caso da questão o negócio não será anulável (em função da regra do art. 155 como comentado pelos colegas), o negócio subsistirá. 

  • Da coação: "Me pressionaram"

    Art.155, CC/02: Subsistirá o negócio jurídico se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a quem aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto. 

  • Gravem assim:

    Se a parte está de boa-fé nunca anula, resolver-se-á, pois, em perdas e danos contra o terceiro coator.

  • Coação envolvendo terceiro:

     

    . Gera a anulação: se o negociante beneficiado tiver ou devesse ter conhecimento, respondendo solidariamente com o 3º perante o prejudicado pelas perdas e danos.

    . Conserva a validade: se o negociante beneficiado pela coação dela não tiver ou não devesse ter conhecimento. Reponsabilidade do coator (terceiro) pelas perdas e danos que tiver causado.

    Ex. alguém celebra um casamento sob pressão de ameaça do irmão da noiva. Se a noiva tiver ou devesse ter conhecimento dessa coação, o NJ é anulável, respondendo ambos, irmão e irmã, solidariamente. Se a noiva não sabia da coação, o casamento é conservado, respondendo o cunhado perante o noivo por eventuais perdas e danos decorrentes de seu ato.

     

    Fonte: Manual de Direito Civil, Flávio tartuce, 2016.

  • SE O TERCEIRO NÃO TEM CONHECIMENTO DA COAÇÃO, O AUTOR DA COAÇÃO RESPONDE POR PERDAS E DANOS E O NEGÓCIO SUBSISTE.

    SE O TERCEIRO TEM CONHECIMENTO DA COAÇÃO, RESPONDE SOLIDARIAMENTE COM O COATOR E VICIA O NEGÓCIO JURÍDICO.

  • Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

  • se alguém, assim como eu, ficou na dúvida se a utilização de arma de fogo seria uma coação vis absoluta ou vis relativa, segue a posição do cristiano chaves: "Na hipótese de alguém ter contra si apontada uma arma de fogo, para que pratique o negócio juridico, teremos zona cinza, caso limítrofe entre a coação absoluta e a coação relativa. A doutrina, entretanto, tende a categorizar a coação, nessa hipótese, cmo relativa, argumentando que há poder de escolha, embora pequeno. (...)" (Cristino Chaves, Nelson Rosenvald e Felipe Braga netto. Manual de direito civil volume único. Ed. Juspodivm. 2017)

     

  • Art. 155 do CC.

     

    Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

     

    GAB.:E

  • GABARITO:E

    Art. 155 CC- Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

  • Se a parte conhecia o vício ou deveria conhecer: negócio anulável e parte e terceiro respondem solidariamente.

    .

    Se não conhecia e nem deveria conhecer: negócio subsiste + perdas e danos de responsabilidade única de terceiro.

  • A questão trata de defeitos no negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    A) é nulo de pleno direito, e a sua invalidade poderá ser declarada de ofício pelo juiz. 

    O negócio jurídico subsistirá pois a coação decorreu de terceiro, sem que a parte a que se aproveitou dela (Ricardo) tivesse ou devesse ter conhecimento, de forma que não será nem nulo nem anulável.

    Incorreta letra “A”.

    B) é nulo de pleno direito, mas a sua invalidade não poderá ser declarada de ofício juiz. 

    O negócio jurídico subsistirá pois a coação decorreu de terceiro, sem que a parte a que se aproveitou dela (Ricardo) tivesse ou devesse ter conhecimento, de forma que não será nem nulo nem anulável.

    Incorreta letra “B”.

    C) é anulável, e a sua invalidade poderá ser declarada de ofício pelo juiz. 

    O negócio jurídico subsistirá pois a coação decorreu de terceiro, sem que a parte a que se aproveitou dela (Ricardo) tivesse ou devesse ter conhecimento, de forma que não será nem nulo nem anulável.

    Incorreta letra “C”.

    D) é anulável, mas a sua invalidade não poderá ser declarada de ofício pelo juiz. 

    O negócio jurídico subsistirá pois a coação decorreu de terceiro, sem que a parte a que se aproveitou dela (Ricardo) tivesse ou devesse ter conhecimento, de forma que não será nem nulo nem anulável.

    Incorreta letra “D”.


    E) subsistirá, mas Letícia responderá por todas as perdas e danos que houver causado a Mariana. 


    O negócio jurídico subsistirá pois a coação decorreu de terceiro, sem que a parte a que se aproveitou dela (Ricardo) tivesse ou devesse ter conhecimento, de forma que não será nem nulo nem anulável. E Letícia responderá por todas as perdas e danos que houver causado a Mariana.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • O tema é tratado nos artigos 151 a 155 do CC. A resposta está clara no artigo 155. 

    Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro (no caso, Letícia é um terceiro em relação ao negócio), sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento (Ricardo não tinha conhecimento); mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto (no caso, Letícia).

     

    Seguem dispositivos:

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

    Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.

    Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

  • Artigo 155 CC. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.


    É tempo de plantar!

  • Alternativa correta: E de engraçada

    Artigo 155, CC: Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

    Deus no comando!

  • Como Ricardo não sabia, nem deveria saber, subsistirá o negócio jurídico, pois conforme o artigo 155 do Código Civil, subsistirá o negócio jurídico se a coação decorrer de terceiro. Porém, Letícia que promoveu a coação, responderá por perdas e danos que houver causado ao coacto, que na questão é a Mariana.

  • Art. 155, CC: Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

  • GABARITO: E

    Art. 155, CC: Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

  • Coação exercida por terceiros =>>> só se admite anulação se o beneficiário souber ou devesse saber da coação.

  • Coação de terceiros -> subsiste o negócio, se sabia ou deveria saber...

    Coação de terceiros -> subsiste o negócio, se sabia ou deveria saber...

    Sempre esqueço!!!

  • Desta vez não caí na casca de banana srrsrs

  • Gabarito: E

    Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

  • Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, COAÇÃO, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, NEM SE PRONUNCIA DE OFÍCIO; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    Art. 155. SUBSISTIRÁ O NEGÓCIO JURÍDICO, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

    COMENTÁRIO: O Art. 171 diz que é anulável o negócio jurídico por vício de coação (não podendo ser pronunciada de ofício, segundo o Art. 177), por sua vez o Art. 155 diz que o negócio subsistirá se a coação decorrer de terceiro .

    E eu como fico???????????? Critério da especialidade? O Art. 155 seria norma específica em relação ao Art. 171? Difícil hein!!!

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

  • Não conhecia está disposição portanto marquei "D", pra anotar e não errar mais.

    Sigamos.


ID
2567509
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em ação penal promovida pelo Ministério Público, Paulo foi definitivamente condenado à pena de um mês de detenção pela prática de crime de dano, por ter dolosamente destruído aparelho celular pertencente a Regina. Em seguida, Regina ajuizou contra Paulo ação de indenização por perdas e danos por conta desse mesmo fato. Nessa ação, de acordo com o Código Civil,

Alternativas
Comentários
  • Se Paulo foi condenado criminalmente pelo crime de dano cometido contra o patrimônio de Regina, é sinal o juiz criminal entendeu que houve prova a respeito da existência do fato e da autoria do crime, sendo que estes aspectos não podem mais ser questionados no juízo cível.

     

    Art. 935, CC: A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

     

    Gabarito: “D”.

  • Art. 935, CC: A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal

  • em que pese é sinônimo de embora.

  • Ação civil "ex delito".
  • Informativo 517 STJ:

    I- Só repercute no juízo cível a sentença penal condenatória transitada em julgado;
    II- Sentença penal absolutória, por insuficiência de provas, não gera repercussão no juízo cível.

  • Art. 935 do CC A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

     

    Nesse caso, podemos resumir da seguinte maneira:

     

    a) sentença penal condenatória (reconhece a existência do fato e de sua autoria):

    vincula -> julga-se a ação cível procedente (condena-se o autor do dano). Discute-se apenas o valor (quantum) da indenização.

     

    b) sentença penal absolutória negatória do fato e/ou autoria:

    vincula -> julga-se improcedente a ação cível.

     

    c) sentença absolutória que reconhece excludentes de ilicitudes (legítima defesa, estado de necessidade etc.):

    vincula -> no entanto, se o lesado não foi culpado pelo evento condena-se a pessoa que praticou a conduta, tendo esta direito de regresso contra o verdadeiro culpado.

     

    d) sentença penal absolutória por falta de provas:

    NÃO vincula -> o juiz do cível pode condenar ou absolver, dependendo do que foi apurado no processo civil (verdade formal).

     

    Se houve a indenização no cível e posteriormente a absolvição criminal pela inexistência do fato é possível a repetição (devolução da quantia paga), mas isso é feito por meio de outra ação (e não de forma imediata e automática).

     

  • A FCC ama esse artigo. 935, CC. Já caiu em várias provas/ cargos. Atenção especial a ele na hora de estudar a parte de Responsabilidade Civil.

  • Gab. D

     

    Quais  sao os artigos mais importantes da responsabilidade civil?

    R: 932 e 935 --  os que mais caem nas provas do cespe e fcc

     

    Art. 935, CC: A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ RESPOSTA:
     

     

    -Absolvição por Sentença Penal absolutória baseada AUSÊNCIA DE PROVAS: Tem que Indenizar > PODE ajuizar ação indenizatória no civil

    -Absolvição por Sentença Penal absolutória c/ excludente de ilícitude a respeito da 'gente FINA' que faz coisa julgada no cível, Fato Inexistente e Negativa de Autoria: Exime de Idenizar > NÃO PODE ajuizar ação indenizatória no civil

     

    REGRA: As esfera Civil, Penal e Administrativa são independentes. Podendo cada ação correr ao mesmo tempo em qualquer das esferas.

     

    EXCEÇÃO: Quando houver Fato Inexistente e Negativa de Autoria

     

                                                     CPP - Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

                                                     CPP -  Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato”.  

     

    Informativo 517 STJ:

     

    I- Só repercute no juízo cível a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    II- Sentença penal absolutória, por insuficiência de provas, não gera repercussão no juízo cível.

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ QUESTÕES:

     

    Q497453 - a absolvição do causador de dano, em ação penal, pelo reconhecimento de que agiu em estado de necessidade, torna automaticamente certa a obrigação de indenizar.  F

     

     

    Q382004 - O ato praticado em legítima defesa, estado de necessidade e no exercício regular de direito, reconhecido em sentença penal excludente de ilicitude, não exime o agente da responsabilidade civil de reparação do dano. F

     

     

    Q849259- Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória pela prática de homicídio culposo, aos familiares da vítima é permitido questionar, na esfera cível, a respeito da existência do fato ou da sua autoria. F

     

     

    Q219476 A responsabilidade civil independe da criminal, de modo que a sentença penal absolutória, por falta de provas quanto ao fato, não tem influência na ação indenizatória, que pode revolver toda a matéria em seu bojo.  V

     

     

    Q286556 Mesmo que a responsabilidade civil independa da criminal, a lei veda que se questione, na esfera cível, fato decidido no juízo criminal; por conseguinte, a sentença penal absolutória, independentemente do motivo da absolvição, impede o processamento da ação civil de reparação de dano causado pelo mesmo fato que tenha provocado a absolvição do agente provocador do ilícito. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • Art. 935, CC: A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

     

  • Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • Segundo Correção do estratégia concursos :

    Prevê o art. 155: “Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto”.

    Como, na situação descrita na questão, a parte beneficiada (Ricardo) não sabia da coação sofrida por Mariana, o negócio subsistirá, mas Letícia responderá por todas as perdas e danos que houver causado a Mariana.

  • *REGRA = independência entre as instâncias;
    *EXCEÇÕES:
    1) CONDENAÇÃO PENAL TRANSITADA EM JULGADO = vincula a esfera civil; 
    2) ABSOLVIÇÃO PENAL COM NEGATIVA DE FATO OU DE AUTORIA = vincula a esfera civil;
    3) ABSOLVIÇÃO POR OUTRO FUNDAMENTO (EX. FALTA DE PROVAS) = esfera civil não sofrerá vinculação ou influência, e poderá decidir de forma autônoma;  

  • A responsabilidade civil é independente da responsabilidade criminal. No entanto, uma vez já decididos no juízo criminal os aspectos da existência do crime e da sua autoria, não podem mais ser questionados.

  • Telma dando uma de Rubens Barrichello... dá um joinha quem entendeu/gostou!

  • Só para acrescentar, lembrar que a transação penal não acarreta reconhecimento da responsabilidade penal, logo pode o demandado questionar a autoria e a existência do fato na seara civil.

  • A questão trata de responsabilidade civil.

     

    Código Civil:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    A) não se poderá mais questionar sobre a existência do fato, mas será admitida a contestação sobre a sua autoria, pois a responsabilidade civil é independente da criminal.  

    Não se poderá mais questionar sobre a existência do fato nem sobre sua autoria, em que pese a responsabilidade civil seja independente da criminal. 

     

    Incorreta letra “A”.



    B) não se poderá mais questionar sobre a existência do fato nem sobre a sua autoria, pois a responsabilidade civil é dependente e subordinada à criminal. 

    Não se poderá mais questionar sobre a existência do fato nem sobre sua autoria, em que pese a responsabilidade civil seja independente da criminal. 

     

    Incorreta letra “B”.



    C) poderá se questionar tanto sobre a existência do fato quanto sobre sua autoria, pois a responsabilidade civil é independente da criminal.  


    Não se poderá mais questionar sobre a existência do fato nem sobre sua autoria, em que pese a responsabilidade civil seja independente da criminal. 

     

    Incorreta letra “C”.


    D) não se poderá mais questionar sobre a existência do fato nem sobre sua autoria, em que pese a responsabilidade civil seja independente da criminal. 


    Não se poderá mais questionar sobre a existência do fato nem sobre sua autoria, em que pese a responsabilidade civil seja independente da criminal. 

     

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) poderá se questionar tanto sobre a existência do fato quanto sobre sua autoria, em que pese a responsabilidade civil seja dependente e subordinada à criminal. 

    Não se poderá mais questionar sobre a existência do fato nem sobre sua autoria, em que pese a responsabilidade civil seja independente da criminal. 


    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • GABARITO: D

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • GABARITO: D

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • A responsabilidade civil é independente da criminal, mas não será rediscutida não a existência do fato ou sua autoria, quando estas questões se acharem decididas definitivamente no juízo criminal.

    Resposta: D

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • Qual a dificuldade do povo em explicar a questão em vez de ficar copiando e colando a letra da lei.?? Se for assim nem comentem


ID
2567512
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Reinaldo move em face de Fernanda ação de execução fundada em título extrajudicial que é objeto de ação anulatória contra ele ajuizada por Fernanda. Distribuídos a juízos distintos da mesma comarca e ainda não sentenciados, esses processos

Alternativas
Comentários
  • As ações ajuizadas por Reinaldo e Fernanda são conexas, por força do Art. 55, § 2º, inciso I do CPC, já que a ação de execução e a anulatória (de conhecimento) dizem respeito ao mesmo título executivo. Assim, as ações deverão ser reunidas no juízo prevento, de acordo com o artigo 58 do NCPC. O que torna o juízo prevento é o registro da petição inicial (onde houver vara única) ou a sua distribuição (quando há mais de uma vara), a teor do artigo 59, também do CPC.

     

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    § 2o Aplica-se o disposto no caput:

    I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

    II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.

     

    Art. 58.  A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

     

    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

     

    Assim, gabarito: letra "a".

     

    obs: vamos parar de confundir: A citação válida não torna prevento o juízo. Apenas se lembre do macete: citação válida onde Lili Mora (induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor): não tem nada de Juízo prevento aqui! Não mais!

  •                                                                                           #DICA#

     

    Já que a questão questiona acerca da prevenção, não vamos confundir esses quatro dispositivos do NCPC:

     

    - Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

     

    - Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

     

    - Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nosarts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

     

    - Art. 312.  Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240depois que for validamente citado.

  • ACHO QUE EU DEVO TER CONFUNDIO PELO ARTIGO 240

     

    - Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nosarts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

     

     

    QUE FALA DA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.. NADA A VER

     

    A QUESTAO TA FALANDO DO JUIZO PREVENTO, QUE EH DETERMINADA PELA DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL....

     

     

  •   

    ·         O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. Art. 59, CPC. 

    ·         A CITAÇÃO VÁLIDA, ainda que ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor, torna litigiosa a coisa e induz litispendência.

    ·         O despacho que ordena a citação interrompe a prescrição, com efeitos retroativos á propositura da ação.

      

  • Resposta: Letra A)

     

    Sobre o fenômeno da Conexão:

     

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    § 2o Aplica-se o disposto no caput:

    I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

    II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.

    § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

     

    Sobre o juízo prevento:

     

    Art. 58.  A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

     

    Art. 59.  O REGISTRO ou a DISTRIBUIÇÃO da PETIÇÃO INICIAL torna prevento o juízo.

     

    Bons estudos!

  • As assertivas "b" e "e" eram corretas no antigo CPC... eram a forma de determinação da prevenção a época. No CPC/73, havia duas regras confusas sobre a prevenção, uma que considerava prevento o juízo que despachou em primeiro lugar (art. 106) e a outra que considerava prevento aquele no qual primeiro ocorreu a citação válida (art. 219). A primeira era utilizada quando se tratavam de processos que tramitavam em uma mesma Comarca; a segunda era usada quando os processos tramitavam em Comarcas distintas.

  • De acordo com as mudanças ocorridas no CPC/2015 relativas à prevenção em processos conexos:

     

    Art. 54.  A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    (...)

    Art. 58.  A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

     

    Assim, as ações deverão ser reunidas no juízo prevento (juízo do primeiro registro ou distribuição) para evitar decisões conflitantes ou contraditórias.

     

    GABARITO: Letra A

     

    Bons estudos

  • Gabarito: "A": "deverão ser reunidos perante o juízo prevento, assim considerado aquele para o qual tiver sido distribuída em primeiro lugar a petição inicial de qualquer uma das ações."

     

    Comentários: A prevenção, pelo CPC/15, se dá através do registro ou da distribuição, nos termos do art. 59, CPC: "O registro ou a distriuição da petição inicial torna prevento o juízo."

     

  • Art.55, paragrafo 3°

  • Respondem a questão os seguintes artigos:

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 2o Aplica-se o disposto no caput:

    I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

  • Em regra, não se dá conexão entre processo de conhecimento e de execução (a princípio, não há risco de julgamentos contraditórios), mas é possível conexão entre processo de conhecimento e embargos à execução (que tem natureza cognitiva) - essa era a ideia no CPC/1973.

     

    O CPC/2015 passou a prever expressamente a possibilidade de conexão entre processo de conhecimento e de execução (55, §2º, I, CPC)

  • Alguem dá maracujina pro Bruno.

  • Esse Bruno tá ligado no 220W. 

     

  • Lembrem-se que o que interrompe a prescrição é o despacho que ordena a citação, e não a citação propriamente dita. Isso cai muito.

  • É a chamada "conexão por prejudicialidade".

  • Bruno pistolou

  • Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 2o Aplica-se o disposto no caput:

    I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

    II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.

     

    Art. 58.  A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

     

    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

  •  

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 1º-  Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    § 2º- Aplica-se o disposto no caput:

    I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

    II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.

     

    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

     

    GAB.:A

  • *** Lembrando que não existe mais divergência quanto serem os juízos DA MESMA competência TERRITORIAL/COMARCA OU NÃO... prevento será o juízo da PRIMEIRA AÇÃO PROPOSTA!

     

    \o/ \o/ \o/

  • As ações têm a mesma causa de pedir , qual seja , o TÍTULO EXTRAJUDICIAL , porém um pedido não a abrange o outro . No que tange aos pedidos , são pedidos discrepantes . Logo só pode ser CONEXÃO . 

  • Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

     

    Dessarte, por terem conexão, as ações devem ser julgadas em conjunto no juízo que primeiro recebeu qualquer delas. 

  • Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    § 2o Aplica-se o disposto no caput:

    I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;      <---------- Letra 'A' --------

    II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.

     

    Art. 58.  A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

     

    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

  • Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 2o Aplica-se o disposto no caput:

    I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

    II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 58.  A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

  • VER QUESTÃO: Q926025.

    Lá o gabarito indicou que entre ação de cobrança movida por credor e ação declaratória de inexistência de contrato de mútuo movida pelo devedor  há litispendência e não conexão. 

     

    Já nessa questão Q855835 a resposta foi pela conexão.

    Alguém pode esclarecer?

     

     

  • Dispõe o art. 55, do CPC/15, que se reputam "conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir" e que, havendo conexão, os processos deverão ser reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado (§1º). Acerca da conexão, o §2º do mesmo dispositivo legal é expresso em afirmar que esta regra deve ser aplicada "I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico". No que diz respeito ao juízo em que as ações deverão ser reunidas, dispõe o art. 58, do CPC/15, que "a reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente", e, em seguida, o art. 59, do CPC/15, que "o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo".

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Marquei LETRA: A


    Pelo simples fato da orientação doutrinária de que, deve a ação anulatória ser julgada pelo próprio juízo da causa julgada inicialmente, ou seja, ação que vise combater os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por participantes do processo homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução.

  • PREVENÇÃO, REGISTRO OU DISTRIBUIÇÃO.

    PREVENÇÃO, REGISTRO OU DISTRIBUIÇÃO.

    PREVENÇÃO, REGISTRO OU DISTRIBUIÇÃO.

    PREVENÇÃO, REGISTRO OU DISTRIBUIÇÃO.

  • Pessoal e esse deverão?

  • RESOLUÇÃO:  
    As ações ajuizadas por Reinaldo e Fernanda são conexas, já que a ação de execução e a anulatória (uma ação de conhecimento) dizem respeito ao mesmo título extrajudicial.  
    Assim, as ações deverão ser reunidas no juízo prevento. O que torna o juízo prevento é o registro da petição inicial (onde houver vara única) ou a sua distribuição (quando há mais de uma vara): 
      
    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. 
    § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. 
    § 2o Aplica-se o disposto no caput: 
    I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; 
    Art. 58.  A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.  
    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. 


    Resposta: A 

  • A PREVENÇÃO do juízo, ocorre do REGISTRO ou da DISTRIBUIÇÃO da Petição Inicial.

    Gabarito, A.

    TJAM2019

  • O que torna prevento o juízo é a "REDI" --> REgistro ou DIstribuição

  • As ações ajuizadas por Reinaldo e Fernanda são conexas, já que a ação de execução e a anulatória (uma ação de conhecimento) dizem respeito ao mesmo título extrajudicial.

    Assim, as ações deverão ser reunidas no juízo prevento. O que torna o juízo prevento é o registro da petição inicial (onde houver vara única) ou a sua distribuição (quando houver mais de uma vara):

     

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    § 2o Aplica-se o disposto no caput:

    I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

    Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

    Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    Resposta: A

  • FORMAÇÃO DO PROCESSO NO CPC (art. 312)

    # PROTOCOLO (linear) ATÉ CITAÇÃO VÁLIDA (angular)

    # REQUISITO DE VALIDADE

    EFEITO DO PROTOCOLO

    # PROPOSITURA (art. 312)

    EFEITO DO REGISTRO OU DISTRIBUIÇÃO

    # COMPETÊNCIA (art. 43) 

    # PREVENÇÃO (art. 59)

    EFEITO DO DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO (art. 240, § 1º e § 4º)

    # INTERROMPE PRAZOS EXTINTIVOS + RETROAGE À PROPOSITURA

    EFEITO DA CITAÇÃO VÁLIDA (art. 240, caput)

    # PROCESSUAIS = LITISPENDÊNCIA, LITIGIOSIDADE

    # MATERIAIS = MORA, EXCETO INADIMPLEMENTO OU ATO ILÍCITO

  • O que torna prevento o juízo é o "REDI" --> REgistro ou DIstribuição

  • Jurei que era CONTINÊNCIA.


ID
2567515
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o novo Código de Processo Civil, o juiz nomeará curador especial

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. 

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Galera, esse artigo 72 caiu no TRT 24.

     

    72. O juiz vai nomear curador especial somente ao RÉU REVEL nas TRÊS situações, isso porque o cara pode ter sido devidamente notificado por oficial de justiça e mesmo assim nao ir à audiência. Ai seria sacanagem e mt cara de pau ele ser defendido por defensor:

       RÉU REVEL QUE FOI PRESO, 

       RÉU REVEL CITADO POR EDITAL, 

       RÉU REVEL CITADO COM HORA CERTA]

     

    72. O juiz vai nomear curador especial ao menor  INCAPAZ, quando ele 

        NAO TIVER REPRESENTANTE LEGAL (NAO TIVER MAE NEM PAI QUE O REPRESENTE0

        QUANDO TIVER REPRESENTANES MAS OS SEUS INTERESSES IREM DE ENCONTRO AO INTERESESE DO REPRESENTANTE.

  • QUANDO VIR EM PROVA DE FCC todo 

     

    vamo ficar de olho, que eh buxa.

  • Em relação a REVELIA, há 03 hipóteses em que o JUIZ nomeará curador especial:

     

    1) Réu preso e revel;

     

    2) Réu citado por edital e revel;

     

    3) Réu citado por hora certa e revel.

     

    Vale lembrar, que a curadoria especial é uma das atribuições institucionais da Defensoria Pública.

     

    Além disso, o curador especial não tem o ônus da impuganação específica das alegações quando apresentar a contestação. Portanto, o curador especial pode apresentar uma defesa geral.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Resposta: Letra B)

     

     

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

     

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

     

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

     

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

     

    Bons estudos!

  • Achei incompleta porque a questão não informa que o revel ainda não tinha consittuido advogado.

  • Gabarito: "B": "ao réu preso, desde que revel."

     

    Comentários: Nos termos do art. 72, II, CPC: "O juiz nomeará curador especial ao: réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado."

  • Art. 72, II do CPC - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

  • Pris Cila, o réu preso dispõe de meios para constituir advogado (alguém da familia providencia um advogado), este pode fazer entrevista reservada com o réu, o Juiz pode requisitar sua apresentação em audiência..... Na prática, em muitos casos o réu preso não é revel. 

  • Esquematizando:

     

    Haverá CURADORIA ESPECIAL apenas:

    1) ao incapaz: quando não tiver representante legal ou quando os interesses deste forem contrários aos daquele;

    2) ao réu revel em três situações, enquanto não constituído advogado:

    2.a) réu revel preso;

    2.b) réu revel citado por edital;

    2.c) réu revel citado com hora certa.

     

    Bons estudos!!

     

  • Cuidado para não confundir com o processo penal

    Processo Civil: art. 72, II, CPC: "O juiz nomeará curador especial ao: réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado."

    Processo Penal: Art. 362, CPP: Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.         

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.  

    Art. 366, CPP: Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.   

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DAS PARTES E DOS PROCURADORES

     

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:


    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

     

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. [GABARITO]

     

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • Acerca da nomeação de curador especial, dispõe o art. 72, do CPC/15: "O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei". 

    Alternativa A) Ao preso, o curador especial é nomeado quando ele for réu e revel. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 72, II, do CPC/15, citado acima. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Não é a todo réu revel que é nomeado curador especial, mas ao réu revel que estiver preso ou ao réu revel citado por edital ou com hora certa. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Tanto ao réu revel citado por edital quanto ao réu revel citado por hora certa deverá ser nomeado curador especial. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Não é a todo menor de dezoito que será nomeado curador especial, mas, apenas ao que não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • De acordo com o novo Código de Processo Civil, o juiz nomeará curador especial ao réu preso, desde que revel.

  • Art. 72 - O juiz nomeará curador especial ao:

    I - Incapaz, se não houver representante ou se os interesses deste colidirem com os daquele

    II - Réu Preso Revel - sem advogado

    Réu Revel citado por Edital - sem advogado

    Réu Revel citado com hora certa - sem advogado

    OBS: Lembrando que o art. 72, II do CPC NÃO se aplica a JT

  • CORRETA B

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. 

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  •   Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.


ID
2567518
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o novo Código de Processo Civil, o processo será suspenso pela convenção das partes por prazo máximo

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

     

    A questão cobrou a literalidade do Código de Processo Civil (Lei. nº 13.105/2015)

     

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    (...)

    II - pela convenção das partes;

    (...)

    § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

  •                                                                                             #DICA#

     

    Aqui estão os principais prazos de suspensão do processo do art.313 do NCPC:

     

    6 meses-  pela convenção das partes 

     

    1 ano - quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente // tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo

     

    30 (trinta) dias - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa 

     

    8 (oito) dias - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.

  • Resposta: Letra B)

     

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

     

    II - pela convenção das partes;

     

    § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

     

    Bons estudos!

  • Gabarito: "B": de 06 meses.

     

    Comentários:  Nos termos do art. 313, II, CPC: "Suspende-se o processo: pela convenção das partes."

    No §4º do mesmo artigo traz a regra de que: "O prazo de suspesão do processo nunca pode exceder (...) 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II."

  • ju1z - um ano

     

    partes - 6 meses

     

    grande comentário do colega LEONARDO.

  • 6 meses, podendo ser sucessivamente convencionado + 6 meses

     

    3 mses para ajuizamento da ação penal e 1 ano para julgamento da mesma

  • Leonardo TRT/TST, em qual dispositivo estão as duas últimas hipóteses que vc levantou? 

  • @Pris Cila

    Fique atenta que são alterações feitas no ano de 2016, no mês de novembro. A depender do ano do seu material, talvez ainda não esteja atualizado.

    As hipóteses estão nos incisos IX e X do art.313. 

    O prazo está no § 6o e § 7o do art.313.

     

  • Nossa! Realmente não tem esses incisos no meu vadinho. Aqui só vai só até o VII.. 
    Obrigada por alertar-me, @Leonardo TRT/TST.  

  • GABARITO: B

     

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes; (Nunca poderá exceder mais de 6 meses - §4)

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito: (Nunca poderá exceder mais de 1 ano - §4)

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, QUANDO a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;               (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) ( 30 dias apartir do parto/adoção – mediante comprovação - § 6)

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.               (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) ( 08 dias apartir do parto – mediante comprovação - § 7)

  • #REPOST ; Leonardo TRT/TST

     

    DICA

     

    Aqui estão os principais prazos de suspensão do processo do Art. 313 do NCPC:

     

    6 meses-  pela convenção das partes (Art. 313, II + §4)

     

    1 ano - quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente // tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo (Art. 313, V + §4)

     

    30 (trinta) dias - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a ADVOGADA responsável pelo processo constituir a única patrona da causa (Art. 313, § 6)

     

     

    8 (oito) dias - quando o ADVOGADO responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai. (Art. 313, § 7)

  • Segundo artigo 313, §4, o prazo de suspensão do processo quando há convenção das partes NUNCA poderá exceder a 6 meses.

  • Resuminho sobre formação, suspensão e extinção do processo:

     

    Formação do processo:

    ♦ Protocolo da petição inicial

    ♦ Propositura da ação só produz a litispendência depois que o réu for devidamente citado

     

    Suspensão do processo:

    Hipóteses e prazos de suspensão:

    ♦ Morte ou perda da capacidade processual do advogado, da parte ou do representante legal: até a habilitação

    Obs.: se o réu falecer e não for ajuizada ação de reabilitação, o juiz designará prazo de 2 a 6 meses para que o autor promova a citação do espólio ou herdeiros

    Obs. 2: se o autor falecer e o direito não for transmissível, o juiz determinará a intimação do espólio ou herdeiros para que manifestem interesse e promovam a habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito

    Obs. 3: morte do advogado: as partes têm 15 dias para designar um novo, ainda que iniciada a AIJ, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito ou prosseguimento à revelia

    ♦ Convenção das partes: até 6 meses

    ♦ Arguição de impedimento ou suspeição: até o julgamento do impedimento

    ♦ Admissão (atenção: não é o julgamento; basta a admissão) de IRDR: o IRDR tem o prazo de 1 ano para ser julgado, depois disso cessa a suspensão dos processos

    ♦ Quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de (in)existência de relação jurídica que é objeto principal de outro processo pendente: até 1 ano

    ♦ Quando a sentença de mérito tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo: até 1 ano

    ♦ Motivo de força maior: não acjei o prazo no código, mas acredito que seja enquanto durar a situação excepcional

    ♦ Discussão em juízo de questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do tribunal marítimo: também não achei o prazo, mas acredito que seja enquanto durar a discussão no tribunal marítimo

    ♦ Única advogada na ação que se torne mãe (por parto ou adoção): até 30 dias

    ♦ Único advogado na ação que se torne pai: até 8 dias

    ♦ Se o conhecimento do mérito depender de uma ação que tramita no juízo criminal: até a justiça criminal se pronunciar

    Obs.: se a ação criminal não for proposta em 3 meses da data da suspensão, o juiz cível examinará a questão como incidente

    Obs. 2: se a ação criminal for proposta: processo cível suspenso até 1 ano

    Obs. 3: se em até 1 ano a questão não for examinada no juízo crimina, o juiz cível examinará a questão como incidente

    ♦ Outras hipóteses reguladas pelo CPC

     

    Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato, mas, se não houver arguição de impedimento ou suspeição, o juiz pode determinar a realização de atos urgentes para evitar dano irreparável

     

    Extinção do processo:

    ♦ Ocorre por sentença

    ♦ Se for sentença sem resolução do mérito, o juiz deverá conceder oportunidade à parte corrigir o vício, se possível

  • convenSEIS das partes.

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DA SUSPENSÃO DO PROCESSO

     

    Art. 313. Suspende-se o processo:

     

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

     

    II - pela convenção das partes; [GABARITO]

     

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

     

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

     

    V - quando a sentença de mérito:

     

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

     

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

     

    VI - por motivo de força maior;

     

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

     

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

     

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

     

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai. (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
     

    § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II. [GABARITO]

  • 6 meses-  pela convenção das partes 

     

    1 ano - quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente // tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo

     

    30 (trinta) dias - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa 

     

    8 (oito) dias - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.

  • O CPC/2015 permite que as partes suspendam o processo por acordo entre elas:

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    II - pela convenção das partes;

    E qual seria o prazo? No máximo 6 meses

    Art. 313, § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

    Resposta: B

  • Acerca da suspensão do processo, dispõe o art. 313, II, c/c §4º, do CPC/15: "Art. 313. Suspende-se o processo: (...) II - pela convenção das partes; (...) §4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder... 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II".

    Gabarito do professor: Letra B.

  • De acordo com o novo Código de Processo Civil, o processo será suspenso pela convenção das partes por prazo máximo de 06 meses.

  • ''convenSEIS das partes''.

    Abraços!


ID
2567521
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos procuradores no processo, considere:


I. Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é ineficaz para a fase de cumprimento de sentença.

II. A procuração geral para o foro habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, inclusive receber citação, confessar, desistir, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que não precisam constar de cláusula específica.

III. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente, caso em que deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

IV. A procuração para o foro pode ser assinada digitalmente, na forma da lei, devendo conter, obrigatoriamente, o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

V. A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil ou em órgão equivalente dos países com os quais o Brasil tenha firmado acordo de cooperação internacional.


De acordo com o novo Código de Processo Civil, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - INCORRETA

     

    Art. 105, § 4o,CPC. Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

     

    II - INCORRETA

     

    Art. 105, CPC.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

     

    III - CORRETA

     

    Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

     

    IV - CORRETA

     

    Art. 105,§ 1o, CPC. A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.

    § 2o A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo

     

    V - INCORRETA:

     

    Art. 103.  A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    Parágrafo único.  É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal.

     

    Assim, apenas III e IV corretas. Gabarito: Letra "e".

     

     

  • Vou colocionar os artigos do NCPC que embasam a respota correta e todos os itens:

     

    Art. 103.  A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    Parágrafo único.  É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal.

     

    Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    § 2o O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

     

    Art. 105.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

     

    § 1o A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.

    § 2o A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

    § 3o Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

    § 4o Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

     

  • "Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz." 

    A banca utilizou a letra da lei, por isso um recurso seria inviável. Mas cabe ressaltar que, neste caso, o ato adequado seria uma decisão do juiz, e não despacho. O caso foi de má redação legislativa e a banca prossegui no erro.

  • Art. 105, CPC.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • Resposta: Letra E)

     

    I - INCORRETA. 

     

    Art. 105.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular  assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, EXCETO receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

     

    § 4o Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

     

    II - INCORRETA. 

     

    Art. 105.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular  assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, EXCETO receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

     

    III - CORRETA. 

     

    Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, SALVO para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

     

    § 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

     

    IV - CORRETA.

     

    Art. 105.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

     

    § 1o A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.

     

    § 2o A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

     

    V - INCORRETA. 

     

    Art. 103.  A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    Parágrafo único.  É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal.

     

    Bons estudos!

  • Gabarito: "E" - Alternativas III e IV.

     

    I. Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é ineficaz para a fase de cumprimento de sentença.

    Comentários: Item Errado. Exatamente o oposto. Art. 105, §4º, CPC: "Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento da sentença."

     

    II. A procuração geral para o foro habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, inclusive receber citação, confessar, desistir, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que não precisam constar de cláusula específica.

    Comentários: Item Errado. Art. 105, caput, CPC: "A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar em cláusula específica."

     

    III. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente, caso em que deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    Comentários: Item Correto. Conforme art. 104, §1º, CPC: "O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente." "(...), o advogado deverá, independentemente, de caução, exibir a procuração no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz."

     

    IV. A procuração para o foro pode ser assinada digitalmente, na forma da lei, devendo conter, obrigatoriamente, o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

    Comentários: Item Correto. Art. 105, §§ 1º, 2º: "A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei." "A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na OAB e endereço completo."

     

    V. A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil ou em órgão equivalente dos países com os quais o Brasil tenha firmado acordo de cooperação internacional.

    Comentários: Item Errado. Em que pese a primeira parte da sentença estar correta (A parte...OAB), a segunda parte está errada, considerando que não há previsão para de representenção de orgão equivalente dos países com os quais o Brasil tenha firmado acordo de cooperação internacional. Neste sentido, art. 103, CPC: "A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na OAB."

  • Atenção ao item III: não confundir o prazo de 15 dias do NCPC para juntar procuração aos autos:

    Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, SALVO para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

     

    Com o prazo processual trabalhista de 5 dias para o advogado sem procuração juntá-la aos autos para admissão do recurso interposto previamente, previsto na súmula 383 do TST :

    Súmua nº 383 do TST

    RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º 

    I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.
    II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).

  • I- Incorreta. Conforme artigo 105, §4, a procurção outorgada na fase de conhecimento é valida para todas as fases do processo, inclusive a de cumprimento de setença.

    II- Incorreta. A procuração GERAL habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, EXCETO aqueles que precisam de claúsula específica, tais como: CONFESSAR, TRANGISIR, DESISTIR.. etc (artigo 105)

    III- Correto. Advogado só poderá postular sem procuração para: Evitar preclusão , decadência ou prescrição e para PRATICAR ato considerado urgente. Nesses casos, deverá exibir a procuração no prazo de 15 dias, prorrogáveis por igual período por despacho jo juiz.

    IV - Correto. Literalidade do artigo 105, §2

    V- Errado. A parte será representada por advogado regularmente escrito na Ordem dos Advogados do Brasil

  • NCPC:

    Art. 103. A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    Parágrafo único. É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal.

    Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    Afirmativa I) Em sentido diverso, dispõe o art. 105, §4º, do CPC/15, que "salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) Dispõe o art. 105, caput, do CPC/15, que "a procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) Nesse sentido, dispõe o art. 104, caput, c/c §1º, do CPC/15, que assim dispõe: "O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. § 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz. § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) Tais disposições constam expressamente no §1º e §2º, do art. 105, do CPC/15: "§ 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei. § 2º A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo". Afirmativa correta.
    Afirmativa V) O art. 103, caput, do CPC/15, é expresso em afirmar que "a parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil", dispondo o parágrafo único, do mesmo dispositivo legal, que "é lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Informação adicional sobre o assunto procuração:

    Não cabe a aplicação de multa pelo não comparecimento pessoal à audiência de conciliação, por ato atentatório à dignidade da Justiça, quando a parte estiver representada por advogado com poderes específicos para transigir.

    STJ. 4ª Turma. RMS 56.422-MS, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 08/06/2021 (Info 700).

    Fonte: Dizer o Direito.


ID
2567524
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Depois de trabalhar por oito anos na empresa Dukilo Atacadista Ltda., Romeu está se sentindo desmotivado e pretende procurar um novo trabalho. No entanto, não quer pedir demissão e, explicando a situação para o empregador, pede para ser dispensado. O empregador afirma que não tem intensão de dispensá-lo. Diante desse impasse, e considerando as hipóteses de rescisão do contrato de trabalho previstas em lei, com as inovações da Lei n° 13.467/2017,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

     

    A Reforma trabalhista trouxe uma nova modalidade de rescisão contratual, a qual poderá ocorrer mediante acordo entre empregado e empregador, conforme segue:

     

    Art. 484-A.  O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:  

    I - por metade

    a) o aviso prévio, se indenizado; e 

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;  

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. 

    § 1o  A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

  • INTENSÃO?????? INTENSÃO, FCC??? Com licença, vou ali bater minha cabeça na parede.

  • GABARITO LETRA C

     

     

     

    a) INCORRETA

    ROMEU poderá tentar um acordo entre empregado e Empregador.

     

    b) INCORRETA

    Para que ocorra rescisão indireta é necessário alguma das alternativas do art. 483 da CLT. O que não houve no caso em análise.

    Art. 483. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
    a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; 
    b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; 
    c) correr perigo manifesto de mal considerável; 
    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; 
    e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; 
    f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
    g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
    § 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.
    § 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
    § 3º - Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.

     

    c) CORRETA

    Art. 484-A.  O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:  

    I - por metade: 

    a) o aviso prévio, se indenizado; e 

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;  

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. 

    § 1o  A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

     

    d) INCORRETA

    DESINTERESSE lembra DESÍDIA (art. 482, e, da CLT).

     

    e) INCORRETA

    Não precisa do Sindicato para a realização do acordo e poderá movimentar 80% da conta do FGTS.

     

     

    DICA: GENTE ESTUDEM ISSO. A FCC ADOROU ESSA INOVAÇÃO LEGAL, FOI COBRADA COMO DISCURSIVA NO TST E AGORA NO TRT 21.

     

  •                                                                                                     #DICA#

     

    Não vamos confundir

     

    NA CULPA RECÍPROCA

    -Aviso prévio pela metade

    -Férias proporcionais pela metade

    -13º pela metade

    -indenização do FGTS pela metade

    -saque integral do FGTS

    -não recebe seguro desemprego

     

     

    EXTINÇÃO POR ACORDO ENTRE AS PARTES

    -Aviso prévio pela metade, se indenizado

    -Indenização do FGTS pela metade

    -Saque de até 80% do FGTS

    -não recebe seguro desemprego

    -pela integralidade as demais verbas

     

     

    EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE (ressalvado na justa causa e rescisão indireta) (adicionado pela MP 808/2017)

    -Aviso prévio indenizado pela metade 

    -Indenização do FGTS pela metade

    -Saque de até 80% do FGTS

    -não recebe seguro desemprego

    -pela integralidade as demais verbas

     

  • Gabarito letra C

     

    Já que você também não tem "intensão" ( kkkkk poxa, FCC) de errar nenhuma questão na próxima prova, se liga nas novas hipóteses rescisórias trazidas pela Reforma Trabalhista ( Lei 13.467/17):

     

    a) Previsão de justa causa por perda da habilitação profissional em razão de ato doloso do empregado ( Art. 482, "m", da NCLT);
    b) Previsão da rescisão por acordo entre empregado e empregador, com redução do aviso prévio indenizado e da multa fundiária pela metade, limitação do saque do FGTS a 80% dos depósitos e proibição de acesso ao seguro-desemprego ( Art. 484-A, da NCLT).

     

  • questão escrotinha..

  • A 'solução' é ficar protelando e aguardar ser dispensado sem justa causa, tal como grande parte dos empregados brasileiros. :)

  • Galera, vamo ficar de olho na MP 808:

     

    Trt 21 ajaj “Art. 452-A.  O contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na CTPS, ainda que previsto acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá:

    I - identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes; 

    II - valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e observado o disposto no § 12; e

    III - o local e o prazo para o pagamento da remuneração.

  • EXTINÇÃO POR ACORDO INTER-PARTES

     

     

    (1/2) PELA METADE:

     

    >> AVISO PRÉVIO INDENIZADO

    >> INDENIZAÇÃO SOBRE O MONTANTE DO FGTS

     

     

    (1/1) PELA INTEGRALIDADE :

     

    >> AVISO PRÉVIO TRABALHADO

    >>  DEMAIS VERBAS TRABALHISTAS

     

     

     

    OBS: PODE SACAR ATÉ 80% DO FGTS ( TEM QUE STÕES QUE VC RESOLVE SÓ SABENDO ESSE PERCENTUAL )

     

     

    BONS ESTUDOS

     

    GABARITO LETRA C

  • Em qual parte da CLT deixa claro que esse acordo pode ser feito a qualquer momento ???

    Existe algum dispositivo que verse a respeito se esse acordo tem que ser feito antes de começar a prestação laboral ?

  • Joao Cardoso, não há previsão na CLT quanto ao momento em que esse tipo de acordo poderá ser realizado. Aparentemente, é a qualquer momento desde que não haja impeditivo legal - a exemplo da suspensão do contrato. Também não há norma sobre a elaboração de cláusula antecipada quanto ao rompimento.

     

    Muitos doutrinadores laborais defendem a aplicação dessas novas regras apenas a contratos firmados pós Reforma, o que vai de encontro ao art. 2º da MP 808 ( Art. 2º - O disposto na Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes). Assim, é aguardar a manifestação do TST sobre tais questões, não abrangidas em uma primeira análise pela nova legislação, e observar o que estará em vigor na data da aplicação do concurso ou previsão no edital.  

     

    Detalhe: o conteúdo da MP não foi cobrado no TRT da 21ª.

  • Isso se chama DISTRATO.

  • Lembrar que não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-desemprego!

  • Gabarito:"C"

     

    Art. 484-A.  O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:               

         

    I - por metade:        

     

    a) o aviso prévio, se indenizado; e           

     

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;   

              

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.             

      

    § 1o  A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. 

            

    § 2o  A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.  

  • Resposta: LETRA C

     

     

    A) Erro: "a única solução". A reforma trabalhista trouxe a opção de extinguir o contrato de forma acordada também. (Art. 484-A, CLT) Lembrando que, se Romeu pedisse demissão, realmente perderia o direito à multa de 40% do FGTS e ao aviso prévio e não poderia levantar os depósitos do FGTS. 

     

     

    B) Erro: "pode pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho". A rescisão indireta ocorre quando o empregadOR comete a falta grave. Na questão, o empregador só não queria dispensar o empregado, o que não a caracteriza..

     

    Lembrar: art. 483, CLT (faltas do empregadOR contra o empregado):

    a) forem exigidos serviços superiores às suas forças (H 60 kg / M 20 cont e 25 eventual), defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

    b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo. Ex: assédio moral.

    c) Correr perigo manifesto de mal considerável. Ex: condições indevidas de segurança e saúde no trabalho

    d) Não cumprir o empregador as obrigações do contrato.

    e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama. Ex: assédio sexual.

    f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

    g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

     

     

    C) CORRETA. Rescisão por acordo - o empregado recebe multa de metade do FGTS (20%), metade do aviso prévio indenizado e a integralidade das demais verbas trabalhistas, bem como poderá movimentar 80% do valor dos depósitos do FGTS. (Art. 484-A, CLT)

     

     

    D) Erro: "caracteriza insubordinação". Insubordinação é quando o empregado deixa de seguir ordens INDIVIDUAIS. Não confundir com "ato de indisciplina", que é quando o empregado deixar de seguir ordens GERAIS. (Art. 482, h, CLT)

     

     

    E) Erros: "precisa ser homologado perante o sindicato", "metade das verbas trabalhistas" e "levantamento integral dos depósitos do FGTS". Primeiro que o §1º, do art. 477, da CLT, que previa a obrigatoriedade de homologação para contrato firmado por empregado com mais de 1 ano de serviço FOI REVOGADO pela Reforma Trabalhista. Segundo que, no caso de rescisão acordada, serão devidas pela metade somente o aviso prévio (quando indenizado) e a indenização do FGTS, sendo as demais verbas trabalhistas pagas na integralidade. Além disso, o levantamento dos depósitos do FGTS não é integral, mas limitado a 80% (Art. 484-A, §1º, CLT).

     

  • Só eu que achei que a questao deveria ser anulada? Se o empregador não tem interesse em demiti-lo, pq iria fazer acordo? Sendo que seria pior para ele pois tem que pagar AP e Multa FGTS, mesmo que pela metade. QUE ABSURDO

  • INTENSÃO (bem apontado por Carol Monteiro) é um erro grave da FCC. Mas vale a pena fazer um puxadinho...

    Intensão ou intenção

    As palavras intenção e intensão existem na língua portuguesa e estão corretas. Os seus significados, porém, são diferentes e devem ser usadas em situações diferentes.

    Intenção, com ç, é a palavra mais utilizada pelos falantes, indicando um propósito, um plano, um desejo, uma ideia, uma aspiração. Muitos pensam que a palavra intensão, com s, é um erro ortográfico, por ser uma palavra pouco utilizada. Contudo, intensão se refere a um aumento de tensão, de força, de energia. É também utilizada em áreas do saber mais específicas, como a fonética e a lógica.

    Exemplos com intenção

    Nunca foi minha intenção escrever um livro.

    Tenho intenção de morar em outro estado.

    Se te ofendi, foi sem intenção.

    Exemplos com intensão

    O médico verificou uma intensão na dor do paciente.

    Os meios de comunicação informaram que haverá uma intensão do calor.

  • Além de não ter direito ao seguro desemprego!

  • cai nao, despenca essa!

  • Culpa Recíproca 

    (Tem que ter caracterizado culpa de ambas as partes e tem que ser reconhecida pela Justiça do Trabalho!)

    - 50% das férias proporcionais ;

    - 50% do aviso prévio;

    - 50% do décimo terceiro salário proporcional;

    - 50% da multa FGTS, ou seja, 20%;

    PS: Tudo é 50% !!!

     

    Acordo entre as Partes,  

    (trabalhadores e empresas poderão optar pela demissão em comum acordo)

    - 50 % Aviso Prévio se indenizado, se ele trabalhar durante o aviso, recebe de forma integral

    - 50%  indenização sobre o FGTS (de 40% cai pra 20%)

    - 100% das demais verbas; 

    - Saque de 80%  dos depósitos  FGTS;

    - não tem direito a seguro-desemprego.

     

    Dispensa SEM Justa Causa:

    - Saldo de salário;

    - Aviso prévio, trabalhado ou indenizado;

    - 13º salário proporcional;

    - Férias vencidas, se houver, e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;

    - Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;

     

    Dispensa por Justa Causa:

    - Saldo de salário;

    - Férias vencidas mais 1/3 constitucional;

     

    Empregado pede demissão

    - Saldo de salário;

    - 13º salário proporcional;

    - férias vencidas, se houver, e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;

     

    Extinção do contrato de trabalho intermitente (adicionado pela MP 808/2017)

    - 50% Aviso prévio indenizado; 

    - 50% indenização sobre o FGTS ( de 40% cai pra 20%);

    -Saque de até 80% do FGTS;

    -não recebe seguro desemprego

    -integralidade as demais verbas;

     

     

    Observação 1: Súmula nº 14 do TST - CULPA RECÍPROCA 

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

     

    Observação 2: Súmula nº 276 do TST - AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO 

    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .

     

    Observação 3:  Perceba que eu perco integralmente:   Férias proporcionaisaviso prévio e décimo terceiro proporcional quando a culpa é MINHA, e as ganho integralmente quando a culpa é do empregador (sem justa causa). Não Confunda férias vencidas com férias Proporcionais 

  • Vejo algumas pessoas questionando o gabarito, imaginando que no caso concreto seria diferente. Não é bom ficar se apegando a isso, se na lei diz que o empregado tem que fazer X então a conduta X está certa. 

  • intenção com s foi brabo! 

  • Olá pessoal, a quem possa interessar, fiz um caderno contemplando apenas questões referentes a súmulas e Oj's do TST, está no meu perfil.

    Bons estudos !!!

  • peguei esse comentário nao sei de quem 

     

    Na minha opinão,  Acordo entre as partes é diferente de Culpa Recíproca

     

    Na Culpa Recíproca 

    (Tem que ter caracterizado culpa de ambas as partes e tem que ser reconhecida pela Justiça do Trabalho!)

    - 50% das férias proporcionais 

    - 50% do aviso prévio;

    - 50% do décimo terceiro salário proporcional;

    - 50% da multa FGTS, ou seja, 20%.

     

    No Acordo entre as Partes,  

    (trabalhadores e empresas poderão optar pela demissão em comum acordo)

    - 50 % Aviso Prévio se indenizado, se ele trabalhar durante o aviso, recebe de forma integral

    - 50%  indenização sobre o FGTS ( de 40% cai pra 20%)

    - 100% das demais verbas 

    - 80%  dos depósitos  FGTSe

    - não tem direito a seguro-desemprego

     

     

    Dispensa SEM Justa Causa:

    - Saldo de salário;

    - Aviso prévio, trabalhado ou indenizado;

    - 13º salário proporcional;

    - Férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;

    - multa de 40% sobre o saldo do FGTS;

     

    Dipensa por Justa Causa:

    - Saldo de salário;

    - férias vencidas mais 1/3 constitucional;

     

    E se EU pedir demissão?

    - Saldo de salário;

    - 13º salário proporcional;

    - férias vencidas, se houver, e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;

     

    Observação 1: Súmula nº 14 do TST - CULPA RECÍPROCA 

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

    Observação 2: Súmula nº 276 do TST - AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO 

    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .

     

    Observação 3:  Perceba que eu perco integralmente:   Férias proporcionaisaviso prévio e décimo terceiro proporcional quando a culpa é MINHA, e as ganho integralmente quando a culpa é do empregador (sem justa causa). Não Confuda férias vencidas com férias Proporcionais 

     

     

    Por favor, me mandem mensagem me corrigindo se eu estiver errado. Obrigada! Bons estudos =]

  • GABARITO: C

     

    Art. 484-A.  O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:                     

    I - por metade:            

    a) o aviso prévio, se indenizado; e            

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;                 

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.               

    § 1o  A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.               

    § 2o  A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.     

  • Fora o "intensão". Achei a questão dúbia. Sabia perfeitamente todas as modalidades de extinção, mas me ative à falta ed interesse do empregador em dispensar o empregado. O empregador disse não tem intensão de dispensá-lo. Nesse impasse a única opção unilateral do empregado é pedir a demisssão.  A assetiva "c" poderia ter indicado que o trabalhador poderia propor acordo para extinção. 

  • DISTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO espécie de resilição contratual, em que há desfazimento do contrato por simples manifestação de vontade de uma ou de ambas as partes.

    Nesse tipo de cessação é devido:

    Metade do aviso prévio, se indenizado e da indenização do FGTS, ou seja, 20% + integralmente as demais verbas + 80% do FGTS.

    Não é devido o seguro-desemprego. 

     

  • “Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

    I – por metade:

    a) O aviso prévio, se indenizado, e

    b) A indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;

    II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

    § 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

    § 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.”

  • C - Romeu e Dukilo Atacadista Ltda. podem fazer um acordo para rescisão do contrato de trabalho, o que precisa ser homologado perante o sindicato, com o pagamento de metade das verbas trabalhistas, metade do aviso prévio e da multa do FGTS, e com a possibilidade de levantamento integral dos depósitos do FGTS.  

     

    Art. 652 - Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento (varas do trabalho):

    a) conciliar e julgar:

    f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.

     

    OBS.: a homologação do acordo compete as varas do trabalho e não aos sindicatos.

  • Observem a questão Q855953 é idêntica.

  • CLT

    Art. 484-A.  O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - por metade:  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    a) o aviso prévio, se indenizado; e  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o  A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    =*

  • BIIIIZUREEEEX!!!!

    Shoooow de comentários, especial à LU, você é toooop e também ao Leonardo TRT/TST.

    Segue um resuminho do resuminho.

     

    Rescisão por acordo (distrato)
    Visa desestimular a prática ilegal em que o empregado que não queria permanecer no emprego pedia ao seu empregador para ser dispensado, no intuito de sacar seu FGTS, e devolvia a ele “por fora” a multa rescisória de 40%.

    - metade do aviso prévio/ multa compensatória do FGTS;
    - 13º e férias, inclusive proporcionais = integralidade;
    - NÃAAAO tem direito ao seguro-desemprego;
    - saque até 80% dos depósitos do FGTS;

     

    GAB LETRA C

  • Sobre a questão, a Reforma Trabalhista trouxe grandes mudanças, que certamente serão cobradas pelas bancas.

    A título de curiosidade, com as palavras intenção e intensão.

    https://duvidas.dicio.com.br/intensao-ou-intencao/

     

  • O QUE É DEVIDO PELA METADE NA EXTINÇÃO POR ACORDO:

     

    A PRI INDENIZA E MULTA

    - AVISO PRÉVIO INDENIZADO

    - MULTA DO FGTS (RECEBE METADE 20%)

  • Intensão??? Socorro!

  • Falou em ACORDO e em FGTS, lembrem de duas porcentagens:

     

                                                             20% INDENIZAÇÃO (que é a metade da indenização normal)

                                                                                                        +

                                                                                                  80% SAQUE

     

    Galera que vai fazer os TRTs – Campinas, São Paulo e Rio de Janeiro, vendo simulado a preço camarada! Caso tenham interesse, entrem em contato!

    Um bom simulado antecipa a prova!

     

  • ACORDO

    Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:  

     I - por metade:  

    a) o aviso prévio, se indenizado;

    b) a indenização sobre o saldo do FGTS.

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.  

    § 1o  A extinção do contrato permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS, limitada até 80% do valor dos depósitos.  

    § 2o  A extinção do contrato por acordo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. (não faz jus ao seguro desemprego)

     

     

  • Ai meu português!
  • Intensão = intensidade, proporção, intenso....

  •                                                                             #Modalidades de extinção do contrato de trabalho

     

    Observem:

     

     

    ***Por acordo***

     

    Férias proporcionais pagas na integralidade;

    Aviso prévio se indenizado pela metade;

    Indenização FGTS pela metade.

    Não recebe seguro desemprego.

    Saque 80% do FGTS.

     

     

    ***Por culpa recíproca (50%)*** Tudo é 50%

     

     

    Aviso prévio – 50%

    Décimo terceiro – 50%

    Férias proporcionais – 50%

    Multa FGTS – 50% isto é 20%

     

     

    ***Por justa causa***

     

     

    Saldo de salário;

    Férias vencidas (e ‘simples’) acrescidas do terço constitucional.

     

     

    *** Rescisão indireta***

     

     

    Devido todas as verbas, como se estivesse sendo demitido sem justa causa.

    13* proporcional;

    Férias acrescido do terço constitucional;

    Multa de 40% do FGTS (e seu saque).

     

     

    ***Por pedido de demissão***

     

     

    Saldo se salário

    13* proporcional

    Férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional

    Deve cumprir ou pagar o aviso prévio.

     

    Gabarito letra C. 

  • A intenção foi digitar intensão ou intenção? 

  • Art. 484-A.  O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:  

    I - por metade: 

    a) o aviso prévio, se indenizado; e

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; 

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.  

    § 1o  A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. 

    No caso da questão haveria a saída de uma recisão por acordo para que o funcionário não saísse totalmente prejudicado. Boa atitude do empregador.

  • Passando aqui para deixar um DEUS ABENÇOE a essas pessoas que comentam alternativa por alternativa com fundamento jurídico, apresentando o erro das demais! Agiliza tanto meus estudos!!!!!!!!!!!!!

  • NA RESCISÃO POR ACORDO

    >>> metade do aviso prévio indenizado

    >>> metade da multa do FGTS

    >>> na integralidade as demais verbas

    >>> saque de 80% do FGTS, não podendo ingressar no Programa de Seguro-Desemprego

     

    Por exemplo: um empregado recebe como salário 2800 reais. Possui na sua conta vinculada do FGTS o montante de 4 mil reais. Assim, no caso de acordo para rescisão do CT, ele receberá:

    >>> metade do aviso prévio indenizado: 2800 x 0,5 = 1400 reais

    >>> metade da multa do FGTS: 4000 x 0,2 = 800 reais

    >>> na integralidade as demais verbas

    >>> saque do FGTS até 80% dos depósitos: 4000 x 0,8 = 3200 reais

  • Só não consigo compreender como haverá acordo se a empresa não tem intenção de dispensá-lo.

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:

    Na rescisão por culpa recíproca, as verbas rescisórias correspondem à metade do que seria devido no caso da despedida sem justa causa. Ou seja, metade de tudo.

    >>> metade do aviso prévio;

    >>> metade do valor da multa do FGTS;

    >>> metade do 13º;

    >>> metade das férias proporcionais.

    Na rescisão por acordo, as verbas rescisórias correspondem à:

    >>> metade do aviso prévio;

    >>> metade do valor da multa do FGTS;

    >>> na integralidade as demais verbas;

    >>> saque o FGTS até 80% do depósito, não podendo ingressar no programa seguro-desemprego.

  • A – Errada. Romeu poderá optar pela rescisão contratual por acordo entre empregado e empregador.

    B – Errada. O ato do empregador não pode ser enquadrado em nenhuma das hipóteses que conferem ao empregado o direito a pleitear rescisão na modalidade indireta.

    Art. 483, CLT - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

    b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

    c) correr perigo manifesto de mal considerável;

    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

    e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

    f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

    C – Correta. A modalidade de rescisão por meio de acordo entre empregado e empregador foi trazida pela reforma trabalhista, sendo devida a redução pela metade da multa do FGTS e do valor do aviso prévio indenizado. Também haverá permissão para saque de até 80% do valor dos depósitos do FGTS e as demais parcelas deverão ser pagas de forma integral.

    Art. 484-A, CLT - O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

    I - por metade:

    a) o aviso prévio, se indenizado; e

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

    § 1ª A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

    D – Errada. A insubordinação é caracterizada pelo descumprimento de uma ordem direta. No caso sob comento não houve conduta que possa ser tipificada como insubordinação.

    E – Errada. A Reforma Trabalhista afastou a necessidade da homologação pelo sindicato nas rescisões contratuais. 

    Art. 477 – A, CLT: As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.

    Além disso, na extinção por acordo, é pago o aviso prévio indenizado pela metade e a multa do FGTS pela metade, sendo as demais verbas pagas integralmente, com a possibilidade de levantamento de 80% dos depósitos do FGTS.

    Gabarito: C

  • GABARITO: C

    Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:   

    I - por metade:          

    a) o aviso prévio, se indenizado; e           

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;                

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.              

    § 1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.                

    § 2o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.      


ID
2567527
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nilza trabalha na empresa Conta Corrente Contabilidade desde 17/08/2010. Em razão do volume de trabalho nos dois primeiros anos do contrato de trabalho, Nilza ficou sem tirar os dois períodos de férias correspondentes a esses anos. Dispensada sem justa causa em 17/08/2016, ajuizou reclamação trabalhista em 20/08/2017, pleiteando as férias não gozadas. Considerando essa situação, as férias

Alternativas
Comentários
  • Entao posso dispor e "perder" o direito das ferias...

  • GABARITO LETRA B

     

     

     

    A questão trata de prescrição e férias. Conforme a CLT temos:

     

    Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

    Assim temos que os créditos anteriores à 17/08/2012 estão prescritos.

     

     

    Nilza ficou sem tirar os dois períodos de férias correspondentes a esses anos, ou seja ela não gozou de férias referente à 2010/2011 e 2011/2012.

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

     

    a) 1º perído aquisitivo - 2010 a 2011 

    concessivo - até 17/08/2012 após será pago em dobro ---------------> prescreveu.

    b) 2º período aquisitivo - 2011 a 2012

    concessivo - até 12/08/2013 após será pago em dobro ------------------> não prescreveu, visto que a concessão poderá ser após 2012.

     

     

  •  

    Não concordo com o gabarito. A banca colocou que em 17/08/2012 a ação prescreveu. Mas  17/08/2012 é o dia de início do prazo prescricional e não o dia final.  Veja:

     

    17/08/2010 até 16/08/2011 - PERÍODO AQUISITIVO DO DIREITO AS FÉRIAS

    17/08/2011 até 16/08/2012 - PERÍODO CONCESSIVO DO DIREITO AS FÉRIAS

    17/08/2012 até 16/08/2017 - PRAZO PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

    17/08/2017 - PRESCREVEU

     

    Ou seja, não prescreveu em 17/08/2012 mas sim em 17/08/2017.  

    Não sou de reclamar de questões mas essa não vejo como concordar.

     

    O professor do "você concursando" também entende pela anulação dessa questão: https://voceconcursado.com.br/blog/possibilidade-recursos-analise-da-prova-de-direito-do-trabalho-p-ajaj-do-trt-21/

     

  • A questão possui erro técnico grave e, portanto, merece anulação.

     

    A assertiva B dispõe: "do primeiro período não podem ser reclamadas, pois prescreveram em 17/08/2012; as do segundo período podem ser reclamadas."

     

    Diante do caso retratado no enunciado da questão, pode-se concluir que:

     

    1) O Período AQUISITIVO do direito às primeiras férias encerrou-se em 16/08/2011. O Período CONCESSIVO dessas férias, por conseguinte, iniciou-se em 17/08/2011 e encerrou-se em 16/08/2012. Desse modo, a lesão ao direito da empregada ocorreu em 17/08/2012, surgindo, a partir daí, a PRETENSÃO. (não haveria lesão se as férias tivessem sido concedidas até o termo final do período concessivo)

     

    2) O Período AQUISITIVO do direito às segundas férias encerrou-se em 16/08/2012. O Período CONCESSIVO dessas férias, por conseguinte, iniciou-se em 17/08/2012 e encerrou-se em 16/08/2013. Desse modo, a lesão ao direito da empregada ocorreu em 17/08/2013, surgindo, a partir daí, a PRETENSÃO. (não haveria lesão se as férias tivessem sido concedidas até o termo final do período concessivo)

     

    Nesse contexto, verifica-se a existência dos seguintes termos prescricionais:

     

    PRIMEIRAS FÉRIAS: 17/08/2012 (termo inicial) e 17/08/2017 (termo final) - PRESCRITAS

    SEGUNDAS FÉRIAS: 17/08/2013 (termo inicial) e 17/08/2018 (termo final) - NÃO PRESCRITAS. LOGO, PODEM SER RECLAMADAS

     

    A nulidade da questão é notória, pois a afirmação de que as férias do primeiro período "prescreveram em 17/08/2012" está completamente equivocada. A prescrição é o fenômeno que se traduz na PERDA DA PRETENSÃO. A data 17/08/2012 não marca a perda, mas sim o INÍCIO da pretensão. Portanto, o modo como a assertiva foi escrita induz, naturalmente, o candidato a erro, o que configura afronta à objetividade, característica que deve ser integralmente preservada nesse certame.

     

    Embasamentos legais do comentário:

    Art. 134 CLT - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

    Art. 189 Código Civil - Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

    Art. 7° CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:   XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

  • Passível de anulação como explicado pelos colegas.

  • Não tem alternativa correta. Tem q ser anulada. Se não anular, a banca perpetuará o seu erro, que foi crasso nesse caso.

  • Na verdade, acho que a questão  trata da prescição quinquenal retroativa trabalhista, de 5 anos, sendo a prescrição bienal de 2 anos após a extinção do Contrato de Trabalho.

    2017 - 5 = 2012. Logo, o primeiro período estaria prescrito, já o segundo, não. Utilizei esse racioncínio, mas a questão é bem controversa.

     

     

  • Questão mal redigida e passiva de anulação. O colega "MANOS TRT", cujo comentário é excelente, afirma acertadamente o que é prescrição (pretensão de requerer o direito). As primeiras férias realmente estão prescritas, mas daí a dizer que estão prescritas desde 2012 é um absurdo. Vamos aguardar o posicionamento da banca.

  • Esse é o tipo de questão "vamos desestabilizar o candidado". Devemos estar preparados para uma dessas em nossas futuras provas. Que tenha sido, ou seja anulada. Não fiz essa prova, fiz a do TST que estava bem mais "legal".

    Os dispositivos que tratam do assunto é art. 149 e 134 da CLT, Art. 7º, XXIX, da CF e súmula 308 do TST.

     

    Bons estudos galera!

  • Art. 149  da CLT- A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho. (ou seja é contado  do término do período concessivo! e não aquisitivo!)

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito

  • Tem de marcar a menos errada e amenos errada é a letra "b"!

  • O periodo da prescriçao quinquenal é obtido considerando a data do ajuizamento da açao, e nao a data da demissao! 

     

    Contam-se: 2 anos apos o término do contrato para o ajuizamento da açao

     

    e voltamos 5 anos da data do ajuizamento da reclamaçao trabalhista. 

  • caralho, pensei pra porra e marquei a c. errei

     

    mas analisando bem, o periodo concessivo eh um acoisa e o aquisitivo eh outra.

  • Art. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

    conta-se a partir do período concessivo e não aquisitivo.

    Art. 7° CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    prescrição bienal:

    data da dispensa: 17/08/2016 + 2 anos = 16/08/2018 = data da prescrição = prescrito, já que ajuizou ação em 20/08/2017

    prescrição quinquenal:

    data da reclamação trabalhista: 20/08/2017 - 5 anos = 21/08/2012

    1º período:

    17/08/2010 a 16/08/2011 = período aquisitivo

    17/08/2011 a 16/08/2012 = período concessivo

    + 5 anos = 17/08/2017 = prescrição em 17/08/2017 (termo final) ou, desde 20/08/2012 (considerando a data da reclamação)

    2º período:

    17/08/2013 a 16/08/2014 = período aquisitivo

    17/08/2011 a 16/08/2015 = período concessivo

    + 5 anos = 17/08/2020 = termo final = não prescrito (se tivesse entrado com a ação até 16/08/2017)

  • TST - Súmula 308 - PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 204 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, conta-dos da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. (ex-OJ nº 204 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    II. A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988. (ex-Súmula nº 308 - Res. 6/1992, DJ 05.11.1992)

    Histórico: Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Redação original - Res. 6/1992, DJ 05, 12 e 19.11.1992 Nº 308 Prescrição qüinqüenal A norma constitucional que ampliou a prescrição da ação trabalhista para cinco a-nos é de aplicação imediata, não atingindo pretensões já alcançadas pela prescrição bienal, quando da promulgação da Constituição de 1988.

     

    CLT Art. 146 - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.                         

    Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.

    Art. 147 - O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior.

    Art. 148 - A remuneração das férias, ainda quando devida após a cessação do contrato de trabalho, terá natureza salarial, para os efeitos do art. 449.

    Art. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.

     

    CF Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)

     

  • A prescrição de dois anos conta-se a partir da extinção do contrato de trabalho. A extinção deu-se em 17/08/2016. A justificativa da banca referente à data da prescrição das primeiras férias(17/08/2012) é nula.

    A questão deve ser anulada.

  • com relação às férias, precisa-se notar que o período aquisitivo é anterior ao período de gozo. 

    De 17/08/2010 a 17/08/2011 - é o 1º período aquisitivo, então essas férias só poderão ser gozadas de 18/08/2011 até 17/08/2012. 

    Se a ação foi proposta em 20/08/2017 e o contrato foi rescindido em 17/08/2016 ela poderá ingressar com a RT, pois há a prescrição bienal do termo final do contrato. Porém qualquer parcela que ela pleiteie só poderá ser analizada até 5 anos anteriores ao ajuizamento, ou seja, (2017 - 5) 20/08/2012. 

    Como o primeiro período de gozo de férias acaba em 17/08/2012, por 3 dias está prescrita a pretenção dela a esse período de férias.

    O segundo período de férias a gozar acabaria em 17/08/2013 e por isso a pretenção dela de buscar esses valores ainda não está prescrita. 

    Espero ter ajudado. 

  • Eu errei a questão na prova e acertei agora aqui (já tinha refeito a questão e corrigido, claro). De qualquer jeito, sigo sem entender como a prescrição se deu em 2012.

  • alguém sabe se a banca anulou essa questão?

  • O prazo se conta pra trás. Não seria de 2012 até 2017, mas de 2017 para 2012, por isso que, a meu ver, a questão está correta quando diz que prescreveu em 2012. Para ficar mais fácil, é só dar uma olhadinha nesse sentença:

    "Com fulcro no artigo, XXIX, da CF, acolho a arguição de prescrição quinquenal e declaro precritos os créditos anteriores à 12.05.2010." 

    Espero ter ajudado de alguma forma. =) 

  • CLT Art. 149.A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho. 

    Art. 134.As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.         

    Art. 7°,XXIX CF- ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    A confusão da questão ocorre pq o examinador misturou a prescrição quinquenal quanto aos créditos resultantes da relação de trabalho(art 7, XXIX CF), com a prescrição que ocorre após a violação do direito de concesão das férias (art. 149 CLT).

    No caso em tela:

    17/08/2010 - 16/08/2011 1º período aquisitivo

    17/08/2011 - 16/08/2012 2º período aquisitivo/ 1º período concessivo

    17/08/2012 Não foram concedidas as férias decorrentes do 1º período aquisitivo. Ocorreu a violação do direito. 

    17/08/2012 - 16/08/2013 2º período concessivo

    17/08/2013 Não concessão do 2º período de férias. Violação do direito.

    Data da ruptura contratual: 17/08/2016.

    Prazo para ajuizamento da ação: até 17/08/2018 quando ocorreria a prescrição bienal.

    Propositura da ação: 20/08/2017. Prescrição quanto aos crédito resultantes do contrato de trabalho. Prescrição quinquenal. 05 anos anteriores à data da propositura da ação.

    Ou seja, podem ser cobrados os créditos da relação de emprego devidos até 20/08/2012. Significa que as férias já estavam prescritas considerando-se a prescrição quinquenal.

     

    Como também estavam prescritas considerando-se a violação do direito de concessão das férias que ocorreu em 17/08/2012.

    Espero ter ajudado!!

  •  a questão foi anulada! 

  • Comentário: O fundamento dessa questão é o artigo 149 da CLT, que dispõe que A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho. No caso em tela, o prazo prescricional se inicia com o fim do período concessivo.

    Ano                           Período aquisitivo                                    Período concessivo                             Prazo prescricional                 Prescreveu?

    2010                       17/08/2010 a 16/08/2011                           17/08/2011 a 16/08/2012                        17/08/2017                                SIM

    2011                        17/08/2011 a 16/08/2012                           17/08/2012 a 16/08/2013                         17/08/2018                               NÃO

    Gabarito: Questão deve ser ANULADA, pois não há alternativa correta que corresponda ao relatado no seu enunciado. A banca coloca como correta a alternativa C, mas o prazo prescricional do primeiro período transcorreu em 17/08/2017 (dies ad quem), e não em 17/08/2012 (dies a quo).

    Fonte: https://voceconcursado.com.br/blog/possibilidade-recursos-analise-da-prova-de-direito-do-trabalho-p-ajaj-do-trt-21/

  • GABARITO LETRA B

     

    ​Prescrição Bienal e Qüinqüenal
    Tratando-se de matéria oriunda de preliminar (prejudicial) de mérito, encontramos na Justiça do Trabalho duas espécies de prescrição, a chamada bienal (perda do direito de ação) e a qüinqüenal (perda do direito propriamente dito);
    PRESCRIÇÃO BIENAL: Somente é possível propor a ação trabalhista dentro do prazo de dois anos contados da rescisão contratual;
    PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL: somente é possível postular os direitos referentes aos últimos 5 anos contados da data da distribuição da reclamação trabalhista;

     

    A prescrição bienal e a qüinqüenal encontram escopo na Constituição Federal art. 7.º inciso XXIX e na CLT art. 11, incisos I e II.
    O direito ao FGTS prescreve em 30 anos obedecendo sempre a incidência da prescrição bienal;
    Importante ressaltar que contra o menor não corre prescrição;
    A simples propositura da Reclamação Trabalhista interrompe a prescrição quanto a matéria sustentada e postulada, mesmo que arquivada.

     

    *Diante do exposto, calculados os últimos 5 anos a partir da data da entrada da ação (20/08/17), chegaríamos a data de 20/08/12. Levando-se em conta que o primeiro período concessivo expirou-se em 16/08/12, a ex-funcionária em tela perde o direito de crédito relativo ao primeiro período de férias.

  • Alguém tem a resposta da FCC ao recurso dessa questão?

  • Pessoal, quem tiver a resposta poderia postar

     

  • Muito embora as primeiras férias (p. aquisitivo 2010/2011) tenham prescrito e as segundas (p. aquisitivo 2011/2012) não tenham, como afirma a letra (B), a prescrição das primeiras férias não se deu em 17/08/2012, mas sim 5 anos após este marco temporal: 17/08/2017.

  • Pessoal, consultei no site da FCC e do TRT21 e não consegui localizar a fundamentação para a anulação da questão. Alguém que fez o concurso e teve acesso à fundamentação, poderia postar aqui? 

  • Pessoal! Não tive acesso à justificativa da Banca sobre o motivo da anulação, porém o raciocínio me parece bem tranquilo. Alguns colegas inclusive já explicaram o caso. De toda forma vou tentar colocar novamente de forma didática.

    A questão necessita a princípio do conhecimento sobre as prescrições trabalhistas de 5 e 2 anos, e, posteriormente, conhecimento sobre os períodos aquisitivos e concessivos de férias.

    1º) Contratada em 17/08/2010 a empregada terá direito a 30 dias de férias à partir de 17/08/2011.

    2º) A empresa terá até 17/08/2012 para conceder as férias à empregada. Após esse período serão consideradas vencidas, tendo a empregada direito ao recebimento em dinheiro das férias.

    3º) No mesmo período de concessão das primeiras férias (item anterior) a emprega já estará "contando tempo" para o direito a segunda férias, a qual terá direito à partir de 17/08/2013.

    4º) A empresa terá até 17/08/2014 para conceder a segunda férias à empregada (item 3º). Após esse período serão consideradas vencidas, tendo a empregada direito ao recebimento em dinheiro das férias.

    5º) A questão da a entender que empregada não recebeu pagamento em dinheiro pelas duas férias não gozadas. Assim, após o término do período concessivo de cada uma das férias começa a fluir o prazo prescricional de 5 anos para pleitear as parcelas.

    6º) O direito de pleitear os valores referentes as férias que deveriam ter sido concedidas até 17/08/2012 (item 2º) prescreverá em 17/08/2017. Portando, de acordo com o enunciado da questão, já estará prescrito no momento do ajuizamento da demanda em 20/08/2017.

    7º) Quanto o segundo período de férias não gozado, este deveria ser concedido até 17/08/2014, e o direito a cobrança prescreveria, considerando a prescrição quinquenal, em 17/08/2019. Ocorre que houve a demissão da empregada em 17/08/2016, começando á partir daí a prescrição bienal para o ajuizamento da ação trabalhista. Assim, para conseguir pleitear os valores referentes a segunda férias não gozada a empregada deveria ajuizar a ação até no máximo 17/08/2018.

    8º) Considerando que a ação trabalhista da questão foi ajuizada em 20/08/2017, o segundo período de férias não gozada poderá ser pleiteado sem problemas.

    Atenção!!! (vide art. 132, §3º, Código Civil - aplicado subsidiariamente ao Direito do trabalho)

    Os prazos contados em anos encerram-se na mesma data do ano sobsequente. Do mesmo modo, os prazos contados em meses encerrarão no mesmo dia do mês subsequente. A única exceção possível é um prazo (em meses ou anos), iniciado em um dia o qual não tem o devido correspondente na data do encerramento (ex.: prazo iniciado no dia 31 e o mês de encerramento do prazo só tem 30 dias / prazo iniciado no dia 29 de fevereiro de um ano e no ano do encerramento do prazo fevereiro tem apenas 28 dias). Nesses casos o prazo se encerrará no último dia do mês.

  • Joquei a questão no google e encontrei essa explicação:

    Gabarito: Questão deve ser ANULADA, pois não há alternativa correta que corresponda ao relatado no seu enunciado. A banca coloca como correta a alternativa C, mas o prazo prescricional do primeiro período transcorreu em 17/08/2017 (dies ad quem), e não em 17/08/2012 (dies a quo).

  • Questão correlata:

     

    Ano: 2018 Banca: FCC  Órgão: PGE-TO Prova: Procurador do Estado Q871879

     

    Hermes pretende propor reclamação trabalhista em face de sua empregadora Empresa Alpha para postular indenização por danos morais em razão de humilhação sofrida por xingamentos proferidos por seu superior, além do pagamento de horas extraordinárias. Neste caso, o prazo prescricional será de 

     

     a)dois anos contados da data em que ocorreu o fato que gerou o dano moral e cinco anos para as horas extras contados do encerramento do contrato. 

     

     b)dois anos na vigência do contrato, até o limite de cinco anos após a extinção para ambos os pedidos. 

     

     c)cinco anos na vigência do contrato, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho para ambos os pedidos. 

     

     d)dois anos para o dano moral e cinco anos para as horas extras, sempre contados da extinção do contrato de trabalho. 

     

     e)cinco anos para o dano moral e dois anos para as horas extras, sempre contados após a extinção do contrato de trabalho.  

  • Questão anulada. Gabarito preliminar (B)
    Em primeiro lugar, sabemos que a prescrição das férias é contada do fim do
    respectivo período concessivo (e não do aquisitivo):


    CLT, art. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou
    o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo
    mencionado no art. 134 [período concessivo] ou, se for o caso, da cessação
    do contrato de trabalho.

     

    Quanto ao 1º período aquisitivo (2010/2011), passaram-se mais de cinco anos
    entre o término do período concessivo e o ajuizamento da ação, encontrando-se,
    portanto, prescritas as respectivas férias. O mesmo não se observa em relação
    ao 2º período aquisitivo (2011/2012)
    .

     

    Por fim, reparem que não se passaram 2 anos entre a extinção do contrato
    (17/08/2016) e o ajuizamento da ação (20/08/2017), motivo pelo qual não se
    operou a prescrição bienal.


    A anulação da questão ocorreu em razão de não haver resposta para a questão,
    já que o item (B), gabarito preliminar, afirma que a prescrição ocorreu em
    17/08/2012, sendo que tal data refere-se ao início da contagem. A prescrição
    ocorreu, na verdade, em 17/8/2017.

  • ► PRESCRIÇÃO DE FÉRIAS

    - Bienal (2 anos): para o ajuizamento da ação, contados da rescisão ou lesão do direito quando ainda no curso do contrato;

    - Quinquenal (5 anos): uma vez ajuizada a ação o empregado pode reclamar os últimos cinco anos do contrato, contados a partir da data do protocolo da petição inicial.(art 7º, XXIV, CF c/c S. 308, I, TST).

    A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada:

    - Do término do prazo do período concessivo; ou

    - Da cessação do contrato de trabalho (art. 149, CLT).

    ► QUESTÃO

    - DATA DO AJUIZAMENTO: 20/08/2017

    - INÍCIO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL: 20/08/2012

    .

    .

    PERÍODO 1:

    - AQUISITIVO: 17/08/2010 → 17/08/2011

    - CONCESSIVO: 17/08/2011 → 17/08/2012 (PRESCRITO EM 17/08/2017)

    .

    .

    PERÍODO 2:

    - AQUISITIVO: 17/08/2012 → 17/08/2013

    - CONCESSIVO: 17/08/2013 → 17/08/2014 (PRESCRIÇÃO EM 17/08/2019)

    .

    .

    PERÍODO 3:

    AQUISITIVO: 17/08/2014 → 17/08/2015

    CONCESSIVO: 17/08/2015 → 17/08/2016 (PRESCRIÇÃO EM 17/08/2021)

    .

    .

    DEMISSÃO EM: 17/08/2016

    .

    .

    PERÍODO 4:

    AQUISITIVO: 17/08/2015 → 17/08/2016

    CONCESSIVO: 17/08/2017 → 17/08/2018 (PRESCRIÇÃO EM 17/08/2021)

    Observação: a prescrição das férias adquiridas no período 4 será em 17/08/2021, pois, o prazo prescricional começa da data da demissão (art. 149, CLT).

  • FERNANDA EVANGELISTA, MUITO BOM SEU COMENTÁRIO, PORÉM ACREDITO QUE HOUVE UM ERRO A PARTIR DO 2 PERÍODO. OBSERVE QUE NESTE PERÍODO 2 VC COLOCOU COMO PERÍODO AQUISITIVO 17/08/2012 - 17/08/2013, QUANDO O CORRETO SERIA 17/08/2011 - 17/08/2012, POIS ENQUANTO O EMPREGADO ESTAVA NO PERÍODO CONCESSIVO DAS FÉRIAS JÁ ADQUIRIDAS, ELE TAMBÉM ESTAVA NO PERÍODO AQUISITIVO QUANTOS ÀS FÉRIAS SUBSEQUENTES. EM RAZÃO DESSE ERRO NO 2 PERÍODO, OS DEMAIS PERÍODOS ACABARAM FICANDO ERRADOS, CONSEQUENTEMENTE.


ID
2567530
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à representação dos empregados na empresa, prevista no art. 11 da Constituição Federal e regulamentada pela Lei n° 13.467/2017,

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.467/2017:

     

    a) Errada. Art. 510-A.  Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.  

    §1º  A comissão será composta: 

    I - nas empresas com mais de duzentos e até três mil empregados, por três membros;  

    II - nas empresas com mais de três mil e até cinco mil empregados, por cinco membros;  

    III - nas empresas com mais de cinco mil empregados, por sete membros.  

     

    b) Errada. Art. 510-B.  A comissão de representantes dos empregados terá as seguintes atribuições: 

    III - promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho com o fim de prevenir conflitos;  

     

    c) Errada. Art. 510-C, A eleição será convocada, com antecedência mínima de trinta dias, contados do término do mandato anterior, por meio de edital que deverá ser fixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição de candidatura.  

     

    d) Correta. Art. 510-C.  A eleição será convocada, com antecedência mínima de trinta dias, contados do término do mandato anterior, por meio de edital que deverá ser fixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição de candidatura.  

    §1º Será formada comissão eleitoral, integrada por cinco empregados, não candidatos, para a organização e o acompanhamento do processo eleitoral, vedada a interferência da empresa e do sindicato da categoria.

     

    e) Errada. Art. 510-C, §3º  Serão eleitos membros da comissão de representantes dos empregados os candidatos mais votados, em votação secreta, vedado o voto por representação. 

     

     

    ----

    "O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos." 

  •                                                                                    #DICA#

     

    COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES DE REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS

    I - nas empresas com mais de duzentos e até três mil empregados, por três membros;                 

    II - nas empresas com mais de três mil e até cinco mil empregados, por cinco membros;                

    III - nas empresas com mais de cinco mil empregados, por sete membros.         

     

     

    NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS REABILITADOS  OU PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

     A empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:

     

    - até 200 funcionários.................. 2%
    - de 201 a 500 funcionários........... 3%
    - de 501 a 1000 funcionários......... 4%
    - de 1001 em diante funcionários... 5%
     

  • Resposta: letra D

     

    a) Erro: "no máximo de 10 membros". Para empresas com mais de 5 mil empregados = 7 membros.

     

    b) Erro: "a assinatura de acordo coletivo de trabalho". Quem celebra acordo coletivo é o sindicato/empresa.

     

    c) Erro: "por meio de assembleia". A eleição é convocada por meio de edital.

     

    d) CORRETA. Art. 510-C.  A eleição será convocada, com antecedência mínima de trinta dias, contados do término do mandato anterior, por meio de edital que deverá ser fixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição de candidatura. §1º Será formada comissão eleitoral, integrada por cinco empregados, não candidatos, para a organização e o acompanhamento do processo eleitoral, vedada a interferência da empresa e do sindicato da categoria.

     

    e) Erros: "permitido o voto por representação" e "a partir de critério de maioria absoluta". É vedado o voto de representação e a escolha dos membros se dá por maioria simples ("candidatos mais votados"), em votação secreta.

  • a) a composição da comissão de representação depende do número total de empregados da empresa, sendo no máximo de dez membros para as empresas com mais de cinco mil empregados. ❌ 

     

    CORREÇÃO E RESUMINHO:

    + de 200 até 3000 = 3 membros

    + de 3000 até 5000 = 5 membros

    + de 5000 = 7 membros

    ~~~~~~~~~~~~~~~~

     

     

    b) entre as atribuições da comissão está a de promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho, visando uma facilitação na solução de conflitos e a assinatura de acordo coletivo de trabalho. ❌ 

     

    CORREÇÃO : acordo coletivo = sindicato --> empresa

    ~~~~~~~~~~~~~~~~

     

    c) a eleição da comissão será convocada com antecedência mínima de trinta dias, contados do término do mandato anterior, por meio de assembleia ❌ ​, durante a qual os candidatos deverão fazer sua inscrição para o pleito. 

     

    CORREÇÃO: Art. 510-C.  A eleição será convocada, com antecedência mínima de trinta dias, contados do término do mandato anterior, por meio de edital que deverá ser fixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição de candidatura. 

    ~~~~~~~~~~~~~~

     

     

    d) a comissão eleitoral será integrada por cinco empregados, não candidatos, para a organização e o acompanhamento do processo eleitoral, vedada a interferência da empresa e do sindicato da categoria.  ✔️ 

    ~~~~~~~~~~~~~~~~

     

    e) a votação será secreta, permitido o voto por representação ❌ ​, e serão considerados eleitos os mais votados, a partir de critério de maioria absoluta ❌ ​. 

     

    CORREÇÃO: § 3o  Serão eleitos membros da comissão de representantes dos empregados os candidatos mais votados (MAIORIA SIMPLES), em votação secreta, vedado o voto por representação.

  • Olá pessoal, a quem possa interessar, fiz um caderno contemplando apenas questões referentes a súmulas e Oj's do TST, está no meu perfil.

    Bons estudos !!!

  • grande comentário do Leo.

  •  empresas com mais de 60 empregados, será constituída comissão de empregados, mediante previsão em CCT ou ACT, para fiscalização da cobrança e distribuição da gorjeta, cujos representantes serão eleitos em assembleia geral convocada para esse fim pelo sindicato

    e gozarão de garantia de emprego vinculada ao desempenho das funções, e, para as demais empresas

    (QUE NÃO TENHAM SINDICATO), será constituída comissão intersindical para o referido fim.               

     

     Comprovado o descumprimento, o empregador pagará ao trabalhador prejudicado, a título de multa, o valor correspondente a

    1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria, assegurados o contraditório e a ampla defesa

     

     - MULTA será triplicada caso o empregador seja reincidente

    (que, durante o período de 12 meses, descumpre o disposto por mais de 60 dias)           

     

     gorjeta não constitui receita dos empregadores, destina-se aos trabalhad. e distribuída segundo os critérios de rateio

    definidos em CCT ou ACT. Se inexistir previsão em convenção ou acordo,

    os critérios de rateio e os percentuais de retenção serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores.

     

     Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador, até 2 vezes ao ano, em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro, a empregado, grupo de empregados ou terceiros vinculados à sua atividade econômica em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado 

    - Incidem o IR e quaisquer outros encargos tributários sobre as parcelas referidas, exceto aquelas expressamente isentas em lei

     

     

    ASSEGURADA A ELEIÇÃO DE UMA COMISSÃO PARA PROMOVER ENTENDIMENTO DIRETO COM O EMPREGADOR:

     

    DE 200 – 3.000 EMPREG.   - 3 MEMBROS

     

     > 3.000 – 5.000     -    5 MEMBROS

     

        > 5.000    -     7 MEMBROS

     

    Desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderão sofrer despedida arbitrária - que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro

     

    DECISÃO POR MAIORIA SIMPLES

     

    ELEIÇÃO COM ANTECEDÊNCIA DE 30 DIAS DO TÉRMINO DO MANDATO, COM EDITAL DIVULGADO NA EMPRESA PARA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

     

    - COMISSÃO ELEITORAL – 5 EMPREGADOS NÃO CANDIDATOS

     

    VEDADA INTERFERÊNCIA DA EMPRESA OU SINDICATO

     

    NÃO PODE SE CANDIDATAR QUEM TEM CONTRATO PRAZO DETERMIANDO, ESTÁ NO AVISO PRÉVIO OU COM CONTRATO SUSPENSO

     

    - ELEITOS OS + VOTADOS, VOTAÇÃO SECRETA, VEDADO VOTO POR REPRESENTAÇÃO, PARA MANDADTO DE 1 ANO

     

    - NÃO REGISTRADAS CANDIDATURAS, LAVRA-SE ATA E CONVOCA-SE NOVA ELEIÇÃO EM 1 ANO

     

    - EXERECEU MANDATO NÃO PODE SER CANDIDADTO NOS 2 PERÍODOS SUBSEQUENTES

     

     

    As empresas deverão anotar na CTPS o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos 12 meses.                

     

    Cessada a cobrança da gorjeta, desde que cobrada por mais de 12 meses, essa se incorporará ao salário do empregado,

    tendo como base a média dos últimos 12 meses, salvo o estabelecido em CCT ou ACT.

     

  • GABARITO LETRA D

     

    Da Representação dos Empregados

     

    Art.  510-C.  A eleição  será  convocada,  com  antecedência mínima  de  trinta  dias, contados do término do mandato anterior, por meio de edital que deverá ser fixado  na empresa,  com ampla publicidade,  para  inscrição  de  candidatura.
     

    § 1° Será  formada  comissão  eleitoral,  integrada  por  cinco empregados, não candidatos, para a organização e o acompanhamento  do  processo  eleitoral, vedada  a  interferência  da  empresa  e  do  sindicato  da  categoria.

     

    http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/CLT/TITULOIV-A.html

  • Comissão de representação dos empregados 

     

     

    --> Empresas com + de 200 empregados 

     

    --> Composição: 3 membros ( 200 até três mil empregados)

                                 5 membros ( de três mil a cinco mil empregados)

                                 7 membros ( acima de cinco mil empregados)

     

     

    --> As decisões da comissão  serão SEMPRE colegiadas, observada a maioria simples

     

    --> Eleição da comissão: será convocada, com antecedência mínima de trinta dias, contados do término do mandato anterior, por meio

                                                 de  edital

     

    *Comissão eleitoral: integrada por cinco empregados, não candidatosvedada a interferência da empresa e do sindicato da categoria. 

     

     

    Não poderá se candidatar: aqueles com contrato de trabalho por prazo determinado, com contrato suspenso ou que estejam em período de aviso prévio, ainda que indenizado

     

    --> Votação secreta, vedado o voto por representação.

     

    --> Se não houver candidatos suficientes ---  a comissão de representantes dos empregados poderá ser formada com número de                                                                                             membros inferior 

    --> Se não houver registro de candidatura ---  nova eleição no prazo de um ano.

  • erro da Letra 'b': a comissão acompanha o cumprimento das negociações e acordos coletivos, além de promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho com o fim de prevenir conflitos.

  • Empresas com:

    +200 até 3.000 empregados >>>> Comissão com 3 membros

    +3.000 até 5.000 empregados >>>> Comissão com 5 membros

    +5.000 empregados >>>> Comissão com 7 membros ( e não 10 como afirma a alternativa (A) )

    ____________________________________________________________________________________________________________

     

    Art. 510-B. A comissão de representantes dos empregados terá as seguintes atribuições:

    (...)

    III – promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho com o fim de prevenir conflitos; ( Não há qualquer previsão sobre assinatura de ACT como consta na alternativa (B) )

    _____________________________________________________________________________________________________________

     

    Eleição da Comissão: Convocada >>>> 30 dias antecedência contados do término do mandato anterior e por meio de EDITAL ( e NÃO por meio de assembleia conforme é afirmado na alternativa (C)

     

    ______________________________________________________________________________________________________________

     

    A alternativa (D) está em conformidade com a redação da lei:

     

    Art. 510-C,§ 1º, CLT. Será formada comissão eleitoral, integrada por cinco empregados, não candidatos, para a organização e o acompanhamento do processo eleitoral, vedada a interferência da empresa e do sindicato da categoria.

     

    ______________________________________________________________________________________________________________

     

    Em Dispariedade com o que afirma a alternativa (E) o voto por representação é VEDADO

  • Empresas com + de 200 até 3000 empregados = 3 membros

     

    Empresa com + de 3001 até 5000 empregados = 5 membros

     

    Empresa com + de 5001 empregados = 7 membros

  • A QUESTÃO TRATA DAS COMISSÕES DE ENTENDIMENTO DIRETO ENTRE EMPREGADOS E EMPREGADORES.

    a) Errada. Art. 510-A.  Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.  

    §1º  A comissão será composta: 

    I - nas empresas com mais de duzentos e até três mil empregados, por três membros;  

    II - nas empresas com mais de três mil e até cinco mil empregados, por cinco membros;  

    III - nas empresas com mais de cinco mil empregados, por sete membros.

     

    b) Errada. Art. 510-B.  A comissão de representantes dos empregados terá as seguintes atribuições: 

    III - promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho com o fim de prevenir conflitos;

     

    c) Errada. Art. 510-C, A eleição será convocada, com antecedência mínima de trinta dias, contados do término do mandato anterior, por meio de edital que deverá ser fixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição de candidatura.  

    d) Correta.  §1º Será formada comissão eleitoral, integrada por cinco empregados, não candidatos, para a organização e o acompanhamento do processo eleitoral, vedada a interferência da empresa e do sindicato da categoria.

     

    e) Errada. Art. 510-C, §3º  Serão eleitos membros da comissão de representantes dos empregados os candidatos mais votados, em votação secreta, vedado o voto por representação

  • CLT. Comissão de representantes dos empregados:

    Art. 510-C. A eleição será convocada, com antecedência mínima de trinta dias, contados do término do mandato anterior, por meio de edital que deverá ser fixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição de candidatura.

    § 1  Será formada comissão eleitoral, integrada por cinco empregados, não candidatos, para a organização e o acompanhamento do processo eleitoral, vedada a interferência da empresa e do sindicato da categoria.  

    § 2  Os empregados da empresa poderão candidatar-se, exceto aqueles com contrato de trabalho por prazo determinado, com contrato suspenso ou que estejam em período de aviso prévio, ainda que indenizado.   

    § 3  Serão eleitos membros da comissão de representantes dos empregados os candidatos mais votados, em votação secreta, vedado o voto por representação.  

    § 4  A comissão tomará posse no primeiro dia útil seguinte à eleição ou ao término do mandato anterior. 

    § 5  Se não houver candidatos suficientes, a comissão de representantes dos empregados poderá ser formada com número de membros inferior ao previsto no art. 510-A desta Consolidação.

    § 6  Se não houver registro de candidatura, será lavrada ata e convocada nova eleição no prazo de um ano.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO DE EMPREGADOS

     

     

    Busca o entendimento direto entre empregados em empregadores  -  CRE.

     

     

     200 ~ 3000 -----------------> 3 membros

     

    3000 ~ 5000 -----------------> 5 membros

     

      + 5000 ----------------------> 7 membros

     

     

    •   Se não houver candidatos suficientes, a CRE poderá ter número inferior de membros.

     

     

    •   Se a empresa possuir empregados em vários estados e no DF, haverá a eleição de 1 CRE por estado ou no DF. 

     

     

    ATRIBUIÇÕES DA CRE     

     

     

    →    Representar os empregados.

     

    →    Aprimorar o relacionamento.

     

    →    Promover o diálogo.

     

    →    Buscar soluções para os conflitos.

     

    →    Assegurar tratamento justo e imparcial.

     

    →    Encaminhar reivindicações específicas.

     

    →    Acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das negociações coletivas.

     

     

     

    •  As decisões da comissão serão sempre colegiadas e por maioria simples.

     

     

    •  A atuação da comissão será independente.

     

     

     

    ELEIÇÃO      ↓

     

     

    Regra  -  Todos os empregados poderão se candidatar.

     

     

    SALVO  -  Contrato com prazo determinado / Contrato suspenso / Aviso prévio, ainda que indenizado.

     

     

    •   Mandato dos membros da CRE  -  1 ano, sem recondução.

     

     

    •   A eleição será convocada com antecedência mínima de 30 dias, contados do término do mandato anterior, por meio de EDITAL.

     

     

    •   Será formada comissão eleitoral integrada por 5 membrosnão candidatos.

     

     

    VEDADO   Interferência da empresa ou sindicato.

     

     

    •   Os candidatos mais votados serão eleitos membros da comissão de representantes dos empregados por votação secreta.

     

     

    VEDADO  -  Voto por representação.

     

     

    •   A comissão tomará posse no 1º dia útil seguinte à eleição ou ao término do mandato anterior.

     

     

    •   Se não houver registro de candidatura, será lavrada ata e convocada nova eleição no prazo de 1 ano.

     

     

    •   O membro que houver exercido função na CRE não poderá ser candidato por 2 períodos subsequentes.

     

     

    •   O mandato de membro da CRE não implica suspensão ou interrupção do contrato de trabalho.

     

     

    •   Desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária.

     

     

    SALVO   Motivo Técnico / Econômico / Disciplinar / Financeiro  -  TEDF

     

     

    •   Os documentos do processo eleitoral devem ser emitidos em 2 vias, que permanecerão sob a guarda dos empregados e da empresa pelo prazo de 5 anos à disposição para consulta de qualquer trabalhador interessado, do MPT e do ministério do trabalho.

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • COMPLEMENTANDO A LETRA B:

    Art. 510-B. A comissão de representantes dos empregados terá as seguintes atribuições: VII - acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho.  

  • a) Art. 510-A III - nas empresas com mais de 5 mil empregados, por 7 membros

    b) Art. 510-B VIII - Acompanhar o cumprimento das lei trabalhistas, previdenciárias e das convenções coletivas e acordo coletivos de trabalho

    c) Art. 510- C A eleição será convocada com antecedência mínima de 30 dias, contados do término do mandato anterior, por meio de edital, que deverá ser fixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição de candidatura.

    d) Art. 510- C §1º Será formada comissão eleitoral, integrada por 5 empregados, não candidatos, para a organização e o acompanhamento do processo eleitoral, vedada a interferência da empresa e do sindicato da categoria.

    e) Art. 510- C A §3 Serão eleitos membros da comissão de representantes dos empregados os candidatos mais votados, em votação secreta, vedado voto por representação.

    Gabarito: D

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 510-A, § 1o A comissão será composta: III - nas empresas com mais de cinco mil empregados, por sete membros.

    b) ERRADO: Art. 510-B. A comissão de representantes dos empregados terá as seguintes atribuições: III - promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho com o fim de prevenir conflitos;

    c) ERRADO: Art. 510-C. A eleição será convocada, com antecedência mínima de trinta dias, contados do término do mandato anterior, por meio de edital que deverá ser fixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição de candidatura. 

    d) CERTO: Art. 510-C, § 1o Será formada comissão eleitoral, integrada por cinco empregados, não candidatos, para a organização e o acompanhamento do processo eleitoral, vedada a interferência da empresa e do sindicato da categoria.

    e) ERRADO: Art. 510-C, § 3o Serão eleitos membros da comissão de representantes dos empregados os candidatos mais votados, em votação secreta, vedado o voto por representação.   


ID
2567533
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A partir das disposições introduzidas pela Lei n° 13.467/2017, sobre prorrogação e compensação de jornada de trabalho, considere:


I. Em se tratando de trabalho em regime de tempo parcial, as horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.

II. Caso não seja computado na jornada de trabalho, o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte fornecido pelo empregador, é considerado como jornada extraordinária.

III. O banco de horas anual pode ser pactuado por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

IV. É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, desde que a compensação se dê no mesmo mês.


Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA

     

    Art. 58-A, CLT. § 5o  As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)    

     

    II -  INCORRETA

     

    Art. 58§ 2º , CLT. O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.                   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) 

     

    III - INCORRETA. Banco de horas anual => via ACT ou CCT. O acordo individual escrito é apenas para banco de horas semestral.

     

    Art. 59§ 2o, CLT  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. 

     

    § 5º  O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.  

     

    IV - CORRETA

     

    Art.. 59, § 6o, CLT.  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

     

    Assim, apenas I e IV corretas. Gabarito: letra "e".

  •                                                                                               #DICA#

     

    Perceba que os dispositivos tem uma sutil diferença. Nunca se sabe...

     

    COMPENSAÇÃO DE JORNADA A TEMPO PARCIAL:  Art. 58-A, CLT. § 5o  As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.

     

    COMPENSAÇÃO DE JORNADA "NORMAL" : Art.59 § 6o  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

  • MEMOREX

    No regime de tempo parcial, somente o trabalhador contratado para trabalhar 26 horas semanais, ou menos, pode prestar horas extras. O limite é de até 6 horas suplementares semanais. 

    Aquele contratado para trabalhar 30 horas semanais não pode ter sobrejornada.

    Art. 58-A, caput e § 4º da CLT.

     

     

     

  • ATENTAR: 

    a regulamentação quanto ao chamado ""acidente de trajeto"" não sofreu alteração. Foram alterados apenas os efeitos na jornada de trabalho. 

  • Resumidamente...

     

     

     

    Fundamento:

     

     

    ASSERTIVA I = Art. 58-A, CLT.

     

     § 5o  As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.    

     

     

     

    ASSERTIVA IV = Art. 59, CLT.

     

    § 6o  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

     

     

     

     

     

    Complementando:

     

     

    Trabalho em regime de tempo parcial (de acordo com a defor..ops reforma)

     

     

    ·         Não exceda 30h semanais --> SEM possibilidade de horas suplementares

     

    ·         Não exceda 26h semanais --> COM possibilidade de acréscimo ATÉ 6 horas semanais

     

    ·          Inferior 26h --> horas suplementares = (horas extras) --> limitada à 6h semanais

     

    ·         Férias jornada em tempo parcial --> facultado converter 1/3 em abono pecuniário

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • O item I está equivocado. Penso que considerar " jornada de trabalho normal" equivalente ao termo " trabalho em regime de tempo parcial" é confuso. Leva dúvida ao candidato pois o dispositivo é independente e se encontra na seção "jornada de trabalho" da CLT. Não existe matéria ou tópico independente na CLT  denominado "regime em tempo parcial" .

    Pra mim, questão que poderia ter sido anulada.

  • I - correta;
    ​II - CLT, art. 58, § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de
    trabalho
    , por não ser tempo à disposição do empregador;
    III - banco de horas anual exige o ajuste mediante negociação coletiva (acordo coletivo ou convenção coletiva);
    IV - correta.

  • Zaira, 

     

    Creio que você tenha entendido errado o item. Quando ele fala "Em se tratando de trabalho em regime de tempo parcial, as horas suplementares da jornada de trabalho normal". Essa 'jornada de trabalho normal' se refere a jornada previamente acordada, no caso até 26 horas, com a possibilidade de até 06 horas extras. Isso, para trabalho de regime de tempo parcial. Em nenhum momento dá a impressão que o examinador tenta confundir os candidatos com o tempo parcial e o regime de tempo de 44hrs, até porque o foco da questão é a prorrogação e a compensação de jornada, como diz no enunciado.

  • Lembrando que, diferentemente do estabelecido na CLT, na LC 150 há previsão de regime de tempo parcial para os domésticos não excedente a 25 (vinte e cinco) horas, podendo haver acrescimo na jornada não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acoro escrito (art. 3, LC 150).

  • Alternativas I e IV corretas - O inciso I está previsto no artigo 58, § 4º e o inciso IV no artigo 59, § 6º
    Alternativa II está incorreta por força do disposto no artigo 58, § 2º, que versa que o tempo até o início efetivo da jornada e seu retorno até a residência do empregado não será computada como tempo a disposição do empregador.
    Alternativa III está incorreta diante do disposto no art. 59, § 2º, que determina que o banco de horas anual só será  implantado no caso de A.C.T ou C.C.T.

  • Compensação de horas:

    Anual -> ACT/CCT - Max 10h 

    Semestral -> ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO.

    Mensal -> ACORDO INDIVIDUAL (escrito/tácito).

  • Corrigindo o que o colega Israel Guerra colocou :Alternativas I corretas - O inciso I está previsto no Art. 58-A, CLT. § 5o.

  • Por favor, qual o erro do item III?

    Obrigado.

  • Estudante Persistente, banco anual só com negociação (Acordo ou Convenção). 

  • Tipos de compensação de jornada:

    1) Banco de horas anual: poderá ser feito por ACT ou CCT no período de até 1 ANO (art. 59, §2º da CLT).

    2) Banco de horas semestral: poderá ser feito com ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO no período máximo de 6 MESES (art. 59, §5º da CLT).

    3) Banco de horas mensal: poderá ser feito ACORDO INDIVIDUAL, TÁCITO ou ESCRITO (art. 59, §6º da CLT).

    4) Horas suplementares para trabalhador em regime de tempo parcial:

    30h/semana: NÃO PODE (art. 58-A da CLT).

    até 26h/semana: pode, desde que não exceda a 6h/semana, compensadas na semana seguinte. Se não forem compensadas na semana seguinte, quitação na folha de pagamento do mês subsequente (art. 58-A, §5º da CLT).

     

     

  • Olá pessoal, a quem possa interessar, fiz um caderno contemplando apenas questões referentes a súmulas e Oj's do TST, está no meu perfil.

    Bons estudos !!!

  • Em 26/03/2018, às 00:34:05, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 28/02/2018, às 18:17:44, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 28/02/2018, às 18:10:34, você respondeu a opção C.Errada!

     

    que alegria é vc acertar essa questao

     

    Deus está sempre conosco. Amém

  • § 5o  O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período MÁXIMO de seis meses. [REFORMA]

      

    Banco de horas anual: Somente por negociação coletiva. 
    Banco de horas semestral : Acordo individual escrito. 
    Banco de horas mensal: Acordo individual, tácito ou escrito 

     

    Nesse contexto, percebe-se que, se for banco de horas anual, não se pode ter acordo não. Logo, vê-se que somente o banco de hora semestral poderá ser acordado entre as partes. Somente o banco de horas semestral, galera.

  • - BANCO DE HORAS  - POR ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO – DESDE QUE COMPENSAÇÃO OCORRA EM 6 MESES

      

    Banco de horas anual:  Somente por negociação coletiva. 

     

    - HE HABITUAL NÃO DESCARACTERIZA O ACORDO DE COMPENSAÇÃO NEM O BANCO DE HORAS

     

     

    NEGOCIAÇÃO COLETIVA (CLT ou ACT)   PREVALECE SOBRE LEI:

    - QUANTO À JORNADA DE TRABALHO, DESDE QUE OBSERVADO O LIMITE CONSTITUCIONAL (8H/DIA e 44H/SEM)

    - BANCO DE HORAS ANUAL, PRÊMIOS DE INCENTIVO – PELO DESEMPENHO SUPERIOR

    - INTERVALO INTRAJORNADA, RESPEITADO O MÍNIMO DE 30 MIN PARA JORNADA SUPERIOR A 6H/DIA

     

     

    - AS HORAS EXTRAS PODEM SER COMPENSADAS ATÉ SEMANA SEGUINTE OU DEVERÃO SER QUITADAS NO MÊS SEGUINTE,

    CASO NÃO COMPENSADAS

     

     

    ACRÉSCIMO DE 2 HE POR DIA, PODE SER FEITO POR ACORDO INDIVIDUAL - PODE SER VERBAL

     

    - EM QUALQUER ATIVIDADE, POR ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO, SEJA TÁCITO/VERBAL OU ESCRITO,

    PODE-SE COMPENSAR AS HORAS EXTRAS NO MESMO MÊS

     

    - INTERVALO INTRAJORNADA -  PODE EXCEDER 2H  OU  REDUZIDO PARA 30 MIN    POR ACORDO ESCRITO     

                    (TANTO PARA PARA   DOMÉSTICO,  CLT  ou  RURAL)

     

     

    - EXCESSO DE JORNADA HORA EXTRA PODE SER EXIGIDO INDEPENDENTE DE CONVENÇÃO OU ACORDO

     

    -  NAS ATIVIDADES INSALUBRES, CONFORME QUADROS DO MINISTRO DO TRABALHO, PRORROGAÇÕES SÓ PODERÃO SER ACORDADAS MEDIANTE LICENÇA PRÉVIA DAS AUTORIDADES EM MATÉRIA DE HIGIENE, AS QUAIS PROCEDERÃO AOS NECESSÁRIOS EXAMES LOCAIS, DIRETAMENTE ou POR INTERMÉDIO DE AUTORIDADES SANITÁRIAS.

     

    Negociado (cct / act) prevelece sobre legislado:

    - Quanto ao enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres,

    incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do MT.E.,

    desde que respeitadas as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em NR -  MT.E.

     

     

    - é facultado às partes, por CCT ou ACT, estabelecer jornada de 12/36, observados ou indenizados os intervalos.

    A remuneração pactuada abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal e feriados e

    serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno.

     

    - Somente o doméstico e pessoal da saúde podem estabelecer, por meio de acordo individual escrito a jornada  de 12/36,

    observados ou indenizados os intervalos.

     

     

     

    PARA DOMÉSTICO

     

    - SE ACOMPANHAR EMPREGADOR EM VIAGEM, RECEBE 25% A MAIS DA HORA NORMAL,

    SÓ QUANTO ÀS HORAS EFETIVAMENTE LABORADAS,

    PODENDO HAVER COMPENSAÇÃO DE HE POR ACORDO ESCRITO COM EMPREGADOR DOMÉSTICO!

     

    - AS HORAS EXTRAS PODEM SER CONVERTIDAS EM BANCO DE HORAS SERÃO USADAS A CRITÉRIO DO EMPREGADO DOMÉSTICO, NO PERÍODO DE ATÉ 1 ANO

     

  • BANCO DE HORAS 

     

    MENSAL             ------->  Acordo individual, tacito ou escrito 

    SEMESTRAL        ------->  Acordo individual escrito

    ANUAL                ------->  Somente por negociação coletiva (Negociado prevalece sobre o legislado)

     

  • A alternativa I está correta. Já eliminaria b), c), d)

    o item II tava errado, eliminava a)

    Só restava a alternativa e)

  • Pessoal, parabéns a todos pelos comentários! Porém, queria pontuar que vislumbro a possibilidade de BANCO DO HORAS ANUAL ser pacturado individualmente, considerando as alterações introduzidas pela Lei n° 13.467/2017. Trata-se do disposto no Parágrafo Único do Art. nº 444 combinado com o inciso II do art. nº 611-A. "....empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.."

  • I. CORRETO - Aqui, trata do regime de tempo parcial de 26h com limite de 6h extras. A compensação da jornada extra deve ser feita na semana subsequente (no contrato por tempo integral, a compensação pode ser feita dentro de um mês). Caso não ocorra, as horas extras + adicional devem ser pagos juntamente com o salário do mês seguinte.

    Lembrando que se a jornada parcial de contrato é ajustada inferior a 26h semanais, qualquer hora após esse quantitativo é considerada hora extra. 

     

    II. ERRADO - O tempo de deslocamento até o posto de trabalho não se conta mais como tempo de serviço, pois a reforma entende que neste momento o empregado não está à disposição do empregador ainda.

     

    III. ERRADO - Banco de horas é um sistema que em que o empregado credita ou debita horas de labor que serão, ao final, computadas. Ele pode ser instituído de 2 formas: por acordo individual (período de até 6 meses e desde que seja escrito) e por normas coletivas (período de até 01 ano, limite máximo de 10h/dia).

     

    IV. CORRETO - O acordo individual de compensação de jornada pode ser escrito ou tácito, mas também pode acontecer por meio de normas coletivas e autoriza que ocorra pelo prazo máximo de 1 mês. Mas atenção que há divergências quanto à formalidade desse acordo:

    a) Sendo tácito - o empregado que trabalhar mais de 8h/dia com diminuição da jornada diária nos dias subsequentes, o empregador só fica obrigado a pagar o adicional de horas extras incidentes sobre aquelas que ultrapassarem a 8ª hora, ou seja, não paga a hora extra, mas paga o adicional de hora extra (50%). Caso ao total tenha laborado mais que 220h mensais, o empregado terá direito a receber as horas extras (50%).

     

    b) Sendo escrito - o empregado ainda que trabalhar mais de 8h/dia, não tem direito ao adicional de horas extras, salvo se ultrapassar a jornada mensal de 220h, quando receberá não só o adicional mas a própria hora extra. E, se compensar a hora trabalhada a mais, diminuindo na jornada seguinte, não terá direito a receber qualquer hora extra ou adicional.

     

    Ficou confuso? Vamos ao exemplo: José trabalhou em uma semana 9h/dia (45h/semana), e nas 4 semanas demais, trabalhou 44h. 

    Se José tiver um acordo individual tácito, quais direitos dele? José trabalhou 221h totais neste mês - 45 + 44 x 4 = 221. Sendo 1h extra às 220h/mês que habitualmente exerce, logo tem direito a 1h extra acrescida de 50%. Mas José também trabalhou 9h/dia durante uma semana, 1h a mais, descontando a hora extra já abatida no cálculo mensal, José tem direito ao adicional de hora extra (50%) por 4h a mais trabalhadas. 

     

    Se José tiver um acordo individual escrito, quais direitos dele? Como existe um acordo de compesação escrito, José não tem direito ao adicional, porque como o nome já diz, ele vai compensar em outro momento. Mas ele excedeu o tempo mensal de atividade (221h), logo, José tem direito a 1 hora extra acrescida de 50%. Se José, resolver trabalhar na semana seguinte apenas 43h, não terá direito a nada, pois houve a compensação. 

     

  • Regime de tempo parcial

     

     

    ---> Jornada de 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais

     

    ---> Jornada de 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até 06 horas suplementares semanais.

     

     

    * E se o contrato de trabalho em regime de tempo parcial for estabelecido em número inferior a vinte e seis horas semanais

     

    As horas suplementares a este quantitativo serão consideradas horas extras para fins do  pagamento , estando também limitadas a 06 (seis) horas suplementares semanais.

     

     

  • Sobre a I:

     

    Art. 58 - A Trabalho em regime de tempo parcial: 

     

    - até 30 horas semanais sem possibilidade de horas suplementares semais.

     

    - até 26 horas semanais com possibilidade de até 6 horas suplementares semanais.

     

    salário proporcional à sua jornada em relação ao de tempo integral.

     

    → para os atuais empregados a adoção do regime parcial será feita mediante opção manifestada mediante a empresa na forma prevista em NCT.

     

    → horas suplementares pagas com + 50% sobre salário-hora normal.

     

    → para CT de tempo parcial com - de 26 hs semanais as horas suplementares às 26 semanais serão consideradas extras (também terão + 50%) e serão limitadas a 6 semanais.

     

    as horas suplementares poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior a sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.

     

    é facultado ao empregado em regime de tempo parcial converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.

     

    Sobre o erro da II:

     

    "Caso não seja computado na jornada de trabalho, o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte fornecido pelo empregador, é considerado como jornada extraordinária.

     

    Art. 58, § 2º - O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.  

     

    Erro da III - "O banco de horas anual pode ser pactuado por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho".

     

    - quanto aos bancos de horas:

     

    → mensal: acordo individual, tácito ou expresso.

    → semestral: acordo individual ou escrito.

    anual: ACT e CCT (está entre as hipóteses em que o negociado prevalece sobre o legislado no Art. 611-A da CLT)

    Note que quanto maior o período do banco de horas, mais complexa é sua forma de pactuar.

     

    Na IV, tudo Certinho:

     

    Art. 59, § 6o - É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

     

    Gabarito: E

     

    Slayer - Bitter Peace

  • Banco de horas anual: Somente por negociação coletiva.

    Banco de horas semestral: Acordo individual escrito.

    Banco de horas mensal: Acordo individual, tácito ou escrito.

  • Sobre a III, lembrar que quanto maior o prazo para a compensação do banco de horas, mais "rigoroso" será seu instrumento.

  • Essa questão não deveria ter sido anulada uma vez que é necessário explicitar a qual regime parcial trata-se? Ou devo subjetivamente já captar que por  falar das horas suplementares entende-se que se refere a jornada de 26 horas?.

     

    Art. 58 - A Trabalho em regime de tempo parcial: 

    - até 30 horas semanais SEM POSSIBILIDADE DE HORAS SUPLEMENTARES semanais.

    até 26 horas semanais com possibilidade de até 6 horas suplementares semanais.

     

    Por favor me corrijam se estiver errada.

  • Jidalha, acredito que se o examinador quisesse fazer esta distinção que existe no trabalho por tempo parcial - até 30h ou até 26 - iria explicitar na questão. Fazendo uma ressalva às bancas que gostam de fazer pegadinhas com a gente :/ 

  • CLT, art. 59, § 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horos diárias.

     

    O que quer dizer essa parte em negrito? Como será feito banco de horas se não exceder o limite semanal?? buguei

     

    se alguém puder explicar ou dar um exemplo, eu agradeço

  • Caros amigos, creio que o comentário do @Leão de Judá não está correto na seguinte parte: "

    - Somente o doméstico e pessoal da saúde podem estabelecer, por meio de acordo individual escrito a jornada  de 12/36,

    observados ou indenizados os intervalos."
    POIS,
    Art. 59-A.  Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.                  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • kaka concurseira, querida, Espero me fazer entender: O que ele quis dizer é que ele fosse fazer um "passa a régua" no Banco de Horas (averiguando de semana em semana), o que ele trabalhou a mais, ele terá folgado as exatas horas em algum outro momento do ano. Por exemplo: Entre Janeiro E Junho ele trabalhou 20 horas a mais Até o fim do ano ele tem de folgar essas 20 Aí por exemplo Outubro folga 8 E dezembro folga 12 h pra passar o Natal na Rússia. Kkkki Apesar das brincadeiras, espero que tenha entendido minha flor! Qq coisa, é Bi Bernardes tb no Face. Será um prazer poder ajudar. Deus abençoe!!!
  • I - Trabalho em Regime de Tempo Parcial:

    Limite semanal: até 26h/semana + possibilidade de 6 horas supplentares

                              até 30h/semana SEM a possibilidade de horas suplementares;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Férias: mesmo regime dos trabalhadores em geral (duração, efeitos das faltas, etc ...)

                 Permitida a conversão de parte em pecúnica (1/3);

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Alteração de tempo integral p/ parcial:

    (Opção manifestada perante a empresa) + (Negociação Coletiva)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Compensação de Jornada:

    Diretamente, até a semana imediatamente posterior ---> Quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    II- Compensação de Jornada:

    1)Banco de horas ANUAL: poderá ser feito por ACT ou CCT no período de até 1 ANO (art. 59, §2º da CLT).

    NEGOCIADO PREVALECE SOBRE O LEGISLADO 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    2) Banco de horas semestral: poderá ser feito com ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO no período máximo de 6 MESES (art. 59, §5º da CLT).

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    3) Banco de horas mensal: poderá ser feito ACORDO INDIVIDUAL, TÁCITO ou ESCRITO (art. 59, §6º da CLT).

     

    FONTE: Material Estratégia - Antonio Daud

     

     

     

     

     

                       

  • Compensação de Jornada:

    1) Mensal - Acordo de Prorrogação - Tácito ou Escrito e Individual

    2) Semestral - Banco de Horas - Escrito e Individual

    3) Anual - Banco de Horas - Negociação Coletiva

  • II- ERRADO, Não existe mais o que conheciamos como Horas Intinieri.

    III- ERRADO,

     

    1)Banco de horas ANUAL: poderá ser feito por ACT ou CCT no período de até 1 ANO

    2) Banco de horas semestral: poderá ser feito com ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO no período máximo de 6 MESES 

    3) Banco de horas mensal: poderá ser feito ACORDO INDIVIDUALTÁCITO ou ESCRITO 

     

     

  • I. Em se tratando de trabalho em regime de tempo parcial, as horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas. Art. 58-A, §5º, CLT.

    II. Caso não seja computado na jornada de trabalho, o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte fornecido pelo empregador, é considerado como jornada extraordinária. Art. 58, §2º, CLT.

    III. O banco de horas anual pode ser pactuado por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. Art. 59, §2º, CLT.

    IV. É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, desde que a compensação se dê no mesmo mês. Art. 59, §6º, CLT.

  • CLT. Banco de horas:

    Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 

    § 1  A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.  

    § 2  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. 

    § 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2 e 5 deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão. 

    § 5º O banco de horas de que trata o § 2 deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.

    § 6  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Art. 58-A § 5°  As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.    

     

    Art. 58§ 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.                  

     

    Art. 59§ 2° Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. 

     

    § 5º  O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.  

     

    Art.. 59, § 6°  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

     

     

    Letra:E

    Bons Estudos ;)

     

  • OBSERVAÇÃO QUE MERECE SER DESTACADA COM A REFORMA TRABALHISTAS

    Acordo de prorrogação de jornada

    compensação semanal ou mensal

    Acordo escrito ou tácido entre empregado e empregador

    banco de horas semestral

    acordo escrito

    banco de horas anual

    negociação coletiva

  • I- Art. 58-A § 5o  As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.   

    II - Art. 58 § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.          

    III - Art. 59. § 2o  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.          

    IV - Art. 58. § 6o  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.         

    Banco anual > ACT-CCT-AI Escrito

    Banco semestral > AI Escrito

    Comp. Mensal > AI Escrito-Tacito

    Comp. Semanal > (não especifico CLT)       

    Gabarito: Letra E  

  • I – Correta. A compensação no regime de tempo parcial deve ser feita na semana seguinte à realização do trabalho extra. Caso contrário, as horas serão pagas como extras.

    Art. 58-A, § 5o, CLT - As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.  

    II – Errada. O tempo despendido da residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho não é computado na jornada e, portanto, não é considerado como jornada extraordinária.

    Art. 58, § 2º, CLT - O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

    III – Errada. O banco de horas anual não pode ser pactuado por acordo individual escrito. Deve ser mediante acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

    Art. 59, § 2o, CLT - Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

    IV – Correta. O acordo de compensação mensal pode ser estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito.

    Art. 59, § 6o, CLT - É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

    Gabarito: E

  • Gab: E - I e IV, estão corretas.

    Analise das assertivas:

    I. Afirmativa correta. 

    Art. 58, § 5º, CLT: As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.                

    II. Afirmativa errada.

    Art. 58, § 2º, CLT: O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. 

    III. Afirmativa errada.

    O banco de horas anual deve ser pactuado via ACT ou CCT. O acordo individual escrito é apenas para banco de horas semestral.

    Art. 59, §2º, CLT: Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.  

     Art. 59, §5º, CLT: O banco de horas de que trata o § 2 deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. 

    VI. Afirmativa correta.

    Art. 59, §6º, CLT: É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.     

  • GABARITO: E

    I - CERTO: Art. 58, § 5o As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas. 

    II - ERRADO: Art. 58, § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

    III - ERRADO: Art. 59, § 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. § 5º O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.

    IV - CERTO: Art. 59, § 6o É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.


ID
2567536
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando as diversas hipóteses de responsabilização pelos direitos trabalhistas dos empregados, previstas em lei,

Alternativas
Comentários
  • Letra A, CORRETA:

    Art. 10-A.  O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

    I - a empresa devedora;                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

    II - os sócios atuais; e                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

    III - os sócios retirantes.                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

    -

    LETRA D - FALSA: Parágrafo único.  O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

    -

    LETRA E: FALSA

    Parágrafo único.  A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência. 

  • GABARITO LETRA A

     

     

     

     

     

    a) CORRETA

    Art. 10-A.  O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

    I - a empresa devedora;

    II - os sócios atuais; e                

    III - os sócios retirantes.

     

    b) INCORRETA 

    A lei traz 3 requisitos para configuração da responsabilidade solidária e a questão só menciona 2. Os requisitos são:

    1- a demonstração do interesse integrado,

    2 - a efetiva comunhão de interesses e

    3 - a atuação conjunta das empresas dele integrantes

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. 

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. 
    § 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência) 
    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes 

     

    c) INCORRETA, não há o requisito desde que os serviços terceirizados sejam determinados e específicos.  

    art. 5-A, Lei 6.019/74

    § 5o A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

     

    d) INCORRETA

    Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência) 
    I - a empresa devedora; 
    II - os sócios atuais; e 
    III - os sócios retirantes. 
    Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato. 

     

    e) INCORRETA

    CLT, Art. 10-A, Parágrafo único - A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência. 

  • Macete da colega aqui do QC..

     

    Reforma Trabalhista:
     

     

    Art. 2, § 3º, NCLT

     

     

    INCA caracteriza grupo econômico:

    INteresse integrado;
    Comunhão de interesses; ( Faltou a comunhão na letra ''b'')
    Atuação conjunta das empresas.

     

     

    GABARITO LETRA A

  • "demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses "   está parecendo a mesma coisa. 

  • a)

    o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a ordem de preferência estabelecida em lei: a empresa devedora, os sócios atuais e os sócios retirantes.  => galera, essa é acerta. Em que pese eu ter marcado a B, eu aprendi e nunca mais errarei. Bruno, na tese o sócio retirante, ele vai ser responsabilidado de forma subsidiária, ta ligado. No entanto, Bruno, vai ser subsidiárioa somente naquelas ações que forem ajuizadas até 2 anos depois de averbada a porra da modificação do contrato no Cartorio, entendeu? Bruno, tu tem que ficar de olho também no seguinte: a ordem de preferência. Bruno, a ordem de preferência vai ser primeiro a empresa que tu era dono, depois vai ser os entao socios dessa empresa e dpois vai ser tu, ou seja, vao ser os socios retirantes. Entendeu muleque?

     b)

    as empresas integrantes do grupo econômico, por se caracterizarem como empregador único, com interesses e atuação conjunta, têm responsabilidade solidária pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. => INCA -> INteresses INtegrado . Comunhao de INteresse. Atuação conjunta da empresas integrantes.

     c)

    a empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas dos empregados da contratada, desde que os serviços terceirizados sejam determinados e específicos.  => nao tem essa especificidade, nao Bruno.

     d)

    o sócio retirante responderá de forma exclusiva quando comprovada fraude na alteração societária para sua saída, ainda que tenha havido a correta averbação da modificação do contrato.  => vai responder de forma solidária com os demais. 

     e)

    a empresa sucedida responderá subsidiariamente com a empresa sucessora, quando ficar comprovada fraude na transferência da empresa. = entao, galera. Quando há a sucessão, a regra é que seja pela via subsidiária. Entretanto, se ficar provada a fraude à execução, por ser algo errado, vai ser pela via Solidária.

  • Qual a diferença entre interesse integrado e efetiva comunhao de interesses?

  • Complementando ao que os colegas disseram acima:

    Os Requisitos INCA ( Interesse integrado, Comunhão de Interesses e Atuação conjunta) são requisitos exigidos para o grupo econômico horizontal, o que não é exigido para o grupo econômico vertical. Fiquemos atentos a isso. Abaixo, algumas diferenciações conforme um artigo da web:

     

    "O grupo econômico pode ser configurado de dois modos alternativos:

    1) quando as empresas envolvidas estão sob a direção, controle ou administração de outra; ou (vertical)

    2) quando, mesmo guardando cada uma das empresas a sua autonomia, integrem grupo econômico. (horizontal)

    (...)

    Logo, no grupo econômico hierarquizado, a empresa principal, ao exercer o seu poder de dominação:

    a) dirige as empresas subordinadas, determinando o que fazer e como elas devem exercer as suas atividades; ou

    b) controla as empresas subordinadas, decidindo a respeito dos rumos a serem tomados ou das diretrizes a serem observadas por elas (como ocorre, por exemplo, quando a empresa controladora detém quantidade de ações suficiente para exercer o controle das empresas controladas); ou

    c) administra as empresas subordinadas, gerindo as suas atividades e organizando o modo de atuarem no mercado.

    (...)

    A segunda hipótese diz respeito ao grupo econômico não hierarquizado, ou seja, em que as empresas mantêm relação horizontal, isto é, de coordenação, e não de dominação, inexistindo uma empresa principal e outras a ela subordinadas.

    Entretanto, nesse caso, a mera identidade de sócios não caracteriza o grupo econômico, pois são necessários para a configuração do grupo três requisitos, quais sejam: a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes (artigo 2º, parágrafo 3º, da CLT, acrescentado pela Lei 13.467/2017)."

     

    https://www.conjur.com.br/2017-set-09/gustavo-garcia-reforma-trabalhista-muda-conceito-grupo-economico

  • Resposta: LETRA A

     

     

    PARA LEMBRAR:

     

    - Grupo econômico: responsabilidade SOLIDÁRIA.

     

    - Sócio retirande: responsabilidade SUBSIDIÁRIA (em ações ajuizadas até 2 anos da averbação de sua retirada), salvo se houver fraude, que aí será solidária.

  • Grupo Econômico:

    Direção, Controle e Administração ou INteresses integrados, Comunhão de interesses e Atuação conjunta. Responsabilidade SOLIDÁRIA

    Sucessão Trabalhista:

    REGRA: Sucessor Responde

    FRAUDE: Resp. SOLIDÁRIA entre sucessor e sucedido.

    Responsabilidade dos Sócios:

    - A empresa

    - Atuais Sócios

    - Sócios Retirantes - REGRA: Subsidiareamente  (até 2 anos da averbação / pelo período que foi sócio)

                                          FRAUDE: Solidareamente

     

  • Gabarito letra A


    Que fofinho vocês usando o macete que surgiu de forma tão despretensiosa e uma das minhas madrugadas de estudos kkkkkkkkkkkk

     

  • Gab A

     

    Art.10A Lei 13.467/2017

  • Art. 10-A.  O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

    I - a empresa devedora;                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

    II - os sócios atuais; e                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

    III - os sócios retirantes.                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

     

    Atençãooo ao que diz o parágrafo único do art. 10: O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

  • HELP PLS

    Eu achei que a B tava errada por falar em empregador único.

     

    Pq tem entendimento no sentido de que não existe mais a solidariedade ativa (empregado prestar serviço a mais de uma empresa do grupo sem que isso caracterize novo contrato), mas apenas a solidariedade passiva (empresas responsáveis pelo pagamento solidariamente).

    Assim, não seria caso de o grupo ser um empregador único, haveria apenas uma empresa que seria a empregadora, enquanto as demais apenas respondem pelos encargos, mas não são consideradas empregadoras pq não podem exigir contraprestação do empregado.

     

    Alguém sabe explicar melhor essa parada?

  • Major Tom:

    Segue a explicação do Prof. Gustavo Cisneiros:

    O novo § 3º do art. 2º da CLT, além disso, impõe, para a configuração do grupo, a “demonstração do interesse integrado”, a “efetiva comunhão de interesses” e “a atuação conjunta das empresas dele integrantes”. São três pressupostos cumulativos.

    Enxergamos, nos dois primeiros, um só. Já estamos acostumados com essa carência de objetividade do nosso legislador, viciado em obscuridades, fruto do seu despreparo, data maxima venia.

    Com efeito, “interesse integrado” nada mais é do que “interesse comum”. E “comunhão de interesses” nada mais é do que “interesse comum”. Haja paciência para decifrar tanta bobagem.

    “Interesse comum entre as empresas”, consequentemente, é o primeiro pressuposto do grupo econômico (reunindo os dois primeiros que constam do § 3º), desaguando na já comentada affectio societatis. Grupo econômico, conforme dito, nada mais é do que uma “sociedade entre empresas”, com a natural presença de comunhão de interesses, integrados por atuação conjunta, na busca de um fim comum.

     
  • Sobre a tese do empregador único, art. 2º, §2º:

    antes da reforma: "...serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis..."

    pós reforma: "...serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego." 

    "Efeitos da relação de emprego": abrange solidariedade passiva (responsabilidade de todas as empresas pelo pagamento) e solidariedade ativa (todas as empresas dirigem ordens ao empregado e podem se valer de seu trabalho). A tese do empregador único derivava disso.

    "Pelas obrigações decorrentes da relação de emprego": fica mantida apenas a solidariedade passiva, ou seja, a obrigação de todas as empresas do grupo pelo pagamento do crédito trabalhista. Por isso tem-se falado no fim da tese.

     

     

     

  • CLT

     

    Art. 10-A.  O sócio retirante responde SUBSIDIARIAMENTE pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:                  

     

    I - a empresa devedora;                    

    II - os sócios atuais; e                   

    III - os sócios retirantes.                    

     

    Parágrafo único.  O sócio retirante responderá SOLIDARIAMENTE com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.  

  • NÃO ESTUDA PRA TU VÊ...

  • E) Art. 448-A - Parágrafo único: a empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.

  • Crítica ao art.2º,§3º:

     

    Art. 2º, § 3º. Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas nele integrantes.


    Nesse parágrafo do art. 2º, a alteração na disciplina do conceito trabalhista de grupo econômico serve a simples dificuldade de sua comprovação. Em suma, retira a presunção de que duas empresas com mesmos sócios e idêntica atividade formam grupo econômico. O empregado reclamante passa a ter ônus processual de – sabe-se lá como – também demonstrar atuação mercadológica conjunta das empresas.
    Qual seria a diferença entre “interesse integrado” e “efetiva comunhão de interesses”? O dispositivo legal indica as expressões como requisitos diferentes, apesar dos significados de dicionários não oferecem resultados minimamente divergentes. Se o interesse entre as empresas é integrado (compartilhado), efetiva-se a comunhão de interesses. E se há comunhão (efetiva) de interesses, ambas integram-se em seus objetivos. Parece claro mesmo a quem nunca pisou em Faculdade de Direito.

    *Presidente da AMATRA IV – Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul).


    Ou talvez não precisemos quebrar a cabeça e o objetivo deva ser esse mesmo: criar dúvidas e ônus impossível ao trabalhador litigante para, finalmente, esvaziar o instituto e as chances de cobrar o devido.

    http://www.amatra4.org.br/publicacoes/artigos/1322-top-five-as-perolas-da-reforma-trabalhista

  • Depois da falação pra patentear macetes eu não me espanto com mais nada por aqui. 

    "Nascemos originais e morremos cópia". Todo mundo copia todo mundo, (até e principalmente os autores) imagine concurseiro???!!!! kkkkkkkkkk 

  • Alternativa "a" correta, conforme previsão expressa no artigo 10-A da CLT.

  • Daniele, eu já vi isso com relação a um comentário, meu. Achei um barato kkkkkk

  • Gabarito:"A"

     

    CLT, Art. 10-A.  O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:                  

     

    I - a empresa devedora;           

     

    II - os sócios atuais; e      

     

    III - os sócios retirantes.         

     

    Parágrafo único.  O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.      

  • Aos comentários de quem critica a Reforma nesse ponto, lembrem-se que já havia uma OJ do TST que abordava, da mesma forma que a Reforma, os referidos requisitos.

  • Obrigações trabalhistas:  

    ·         Responsabilidade Subsidiária Contratante x Temporário

    ·         Responsabilidade Subsidiária Terceirização 

    ·         Responsabilidade Subsidiária Sócio Retirante pelas obrigações trabalhistas, até 2 anos de sua saída.

     

    ·         Responsabilidade Solidária  = Sócio Retirante, em caso de Fraude.

    ·         Responsabilidade Solidária GRUPO ECONÔMICO.

    ·         Responsabilidade Solidária = SUCESSOR + SUCEDIDO, em caso de Fraude.

    ·         Responsabilidade Solidária = Caso de FALÊNCIA da contratante do temporário.

  • Erro da B:

    Após a reforma, houve ampliação da carecterização do grupo econômico prevista na CLT de forma que há grupo econômico decorrente da “direção, controle ou administração” de uma empresa em outra, mas tbm pela atuação conjunta de empresas que guardam a própria autonomia (“guardando cada uma sua autonomia”).

     

    Portanto, nem sempre o grupo econômico caracteriza-se como empregador único, com atuação conjunta e comum, como dá a entender a alternativa.

  • Responsabilidade do sócio retirante:

     

    Retirada típica: responsabilidade subsidiária até 2 anos da averbação da sua retirada.

     

    Retirada com fraude comprovada: responsabilidade solidária com os sócios atuais.

  • A lei traz 3 requisitos para configuração da responsabilidade solidária e a questão só menciona 2. Os requisitos são:

    1- a demonstração do interesse integrado,

    2 - a efetiva comunhão de interesses e

    3 - a atuação conjunta das empresas dele integrantes

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. 

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. 
    § 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência) 
    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes 

  • RESPONDERÁ :

     

    EMPRESAS QUE INTEGREM GRUPO ECONÔMICO → SOLIDARIAMENTE

     

    SÓCIO RETIRANTE → REGRA : SUBSIDIARIAMENTE (até 2 anos da averbação / pelo período que foi sócio)

    SÓCIO RETIRANTE → COMPROVADA FRAUDE → SOLIDARIAMENTE

     

    EMPRESA SUCEDIDA COM A SUCESSORA → COMPROVADA FRAUDE > SOLIDARIAMENTE

  • Em 29/03/2018, às 14:01:35, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 03/03/2018, às 11:14:57, você respondeu a opção E.Errada!

     

    JÁ ERREI MUITO ISSO POR CONFUNDI SOLIDARIEDADE COM SUBSIDIARIEDADE. ENTÃO SE LIGA !!

     

    SOLIDARIEDADE ------------ RESPONSABILIZAÇÃO DIRETA DE QUEM É RESPONSÁVEL. NÃO REQUER ORDEM DE PREFERENCIA

    * GRUPO ECONOMICO

    * EMPRESA SUCEDIDA QUANO FICAR COMPROVADA FRAUDE - EXCEÇÃO

    * SÓCIO RETIRANTE QUANDO COMPROVADO FRAUDE - EXCEÇÃO

    * IDENTIDADE DE SÓCIOS QUANDO APRESENTAREM INTERESSES INTEGRADOS, ATUAÇÃO CONJUNTA, ...

    SUBSIDIARIEDADE ---------- RESPONSABILIZAÇÃO INDIRETA DE QUEM É RESPONSÁVEL. REQUER ORDEM DE PREFERENCIA

    * TERCEIRIZAÇÃO

    * SÓCIO RETIRANTE ATÉ 2 ANOS APÓS AVERBAÇÃO - REGRA

    SUCESSÃO DE EMPREGADOR - REGRA

     

  • GABARITO: A

     

    CLT. Art. 10-A.  O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:    

    I - a empresa devedora;            

    II - os sócios atuais; e   

    III - os sócios retirantes.   

    Parágrafo único.  O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato. 

  • A) questão correta, de acordo com o art. 10-A da CLT. de fato em regra a responsalidade é subsidiária em relação ao periodo em que figurou como sócio, em relações as ações ajuizadas até 2 anos depois de averbada a alteração no contrato social. como a RESPONSABILIDADE É SUBSIDIÁRIA é necessário seguir a ordem no processo de execução: I- Empresa devedora II- sócios atuais III- sócio retirante. O PRAZO SÓ COMEÇA OCORRER APÓS A AVERBAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL E NAO COM A SIMPLES SAIDA DO SÓCIO. 

    B) De acordo com o art. 2, §2 da CLT nem sempre o consórcio de empregadores vai ser considerado empregador unico.

    C) Essa questão trata da terceirização, em regra a responsabilidade, no que se refere a acidentes de trabalho e a doenças ocupacionais o tomador de serviços responde SOLIDARIAMENTE uma vez que este é responsavel pela higidez do ambiente de trabalho, no tocante a obrigações previdenciarias e obrigações trabalhistas a responsabilidade da empresa contratante é SUBSIDIARIA, o que deixou a questão incorreta foi colocar como condição que os serviços terceirizados sejam determinados e específicos.

    D) Se for constatada fraude na alteração societária a responsabilidade do socio retirante é SOLIDÁRIA. art. 10, par. unico.

    E) é o mesmo caso da alternativa D, fraude na sucessão a responsabilidade é SOLIDÁRIA. se vcs notarem, toda vez que houver fraude a responsabilidade é SOLIDÁRIA.

  • Letra A.

     

    Responsabilidade do sócio


    Outra regra prevista na CLT pela reforma trabalhista foi a responsabilidade dos sócios, em relação às dívidas trabalhistas da empresa.
    Foi definida, ainda, até quando respondem os antigos sócios da empresam (chamados “sócios retirantes”), além dos atuais sócios, aplicando

    regra do Código Civil26.

     

    CLT, art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou
    como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de
    preferência:
    I - a empresa devedora;
    II - os sócios atuais; e
    III - os sócios retirantes.

     

    CLT, art. 10-A, parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na
    alteração societária decorrente da modificação do contrato.

     

    Portanto, a respeito da responsabilidade do sócio retirante, podemos concluir o seguinte:


    i) retirada típica: responsabilidade subsidiária até 2 anos da averbação da sua retirada;
    ii) retirada com fraude comprovada: responsabilidade solidária com os sócios atuais.

     

    Prof. Antonio Daud Jr

  • Resolução da professora Lilian Katiusca:

     

    "Olha só: o art. 2º, da CLT, foi alterado em relação aos requisitos necessários para caracterizar o grupo, de forma que se tornou possível tão caracterização mesmo que cada empresa preserve sua autonomia. Para isso, precisa haver “demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses E a atuação conjunta das empresas dele integrantes”. Ou seja, 3 requisitos: DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE INTEGRADO, EFETIVA COMUNHÃO DE INTERESSE E ATUAÇÃO CONJUNTA DAS EMPRESAS. Na letra B a FCC colocou 'interesse e atuação conjunta'."

     

    Minha colocação para a professora: "Professora achei que o erro estava em afirmar que é empregador único. Grupos econômicos podem possuir cada uma das empresas autonomia em relação a outra."

     

    A resposta da professora: " Gabarito da Vitória entendi seu raciocínio! Mas a interpretação da súmula 129, do TST, eh a de que ele tem força de empregador único, já que pode compartilhar os empregados entre elas... "

     

    Logo, GABARITO A. 

  • Gabarito Vitória,

     

    De que curso é essa professora? Como consigo acesso a essas explicações de questões?

     

    Grata.

  • também pensei igual a concurseira GABARITA VITORIA.

    mas vejam o que o prof.  antonio daud junior disse:

     

    Seguindo adiante, antes da reforma trabalhista era apontado um outro efeito do
    grupo econômico para fins trabalhistas: a solidariedade ativa, segundo a qual
    o empregado de uma empresa do grupo econômico poderia prestar serviços a
    outra(s) empresas do grupo sem que isso gerasse, necessariamente, mais de um
    contrato de trabalho.
    Assim, no exemplo anterior, caso um empregado do posto 2 fosse designado para
    realizar, por exemplo, limpeza nos postos de combustível e em um dos
    supermercados, isso, por si só, não iria caracterizar a coexistência de mais de
    um contrato de trabalho. Tal entendimento (da solidariedade ativa) era
    consubstanciado na jurisprudência do TST18.
    Todavia, com a reforma trabalhista, o legislador restringiu a solidariedade do
    grupo econômico somente para as “obrigações decorrentes da relação de
    emprego”, de forma a esvaziar a solidariedade ativa. Assim, como regra geral,
    não mais haveria a figura da solidariedade ativa no grupo econômico.

  • Pois é Daniel Trt, inclusive recebi por mensagem este comentário do colega Victor Araújo e compartilho com vocês: 

     

    "Boa tarde amiga. Na questão "Q855843" você colocou a seguinte resposta da professora no que diz respeito à caracterização de empregador único nos grupos economicos: " Gabarito da Vitória entendi seu raciocínio! Mas a interpretação da súmula 129, do TST, eh a de que ele tem força de empregador único, já que pode compartilhar os empregados entre elas... " Fui olhar meus resumos e Segundo o professor Antonio Daud do estratégia, essa súmula foi tacitamente revogada pela reforma, pois antes desta, apenas, era possível a caracterização de grupo econômico por subordinação. Porém como esta estatuiu o grupo por coordenação não há o que se falar em empregador único. Com base nisto sua indagação à professora estaria correta. Pensa no seguinte, quando um empregado é demitido e vai ao judiciário cobrar uma dívida de uma empresa que integra grupo econômico o serventuário seria obrigado a notificar todos os integrantes do grupo visto que nesse pensamento seriam um "empregador único" que não o é."

     

    Gente, quem souber de novidades acerca da questão, envia para mim, por gentileza!

     

    Juliana Farani, a professora Lilian participa de um grupo no face dando dicas e aplicando questões, não sei dizer se ela é de algum cursinho específico. 

  • A teoria do empregador único continua a existir no GE. O que a Lei 13.467/2017 fez foi regulamentar o GE por coordenação, que antes era aplicado pela jurisprudência. A solidariedade passiva no GE continua a valer, caso se caracterize, o empregado pode colocar no polo passivo qualquer um, ou todos, do Grupo Econômico A reforma trabalhista instituiu a responsabilidade subsidiária na hipótese de o sócio sair da sociedade, ainda sim, se houver má fé, ele responderá solidariamente. 

  • Sobre a alternativa b (as empresas integrantes do grupo econômico, por se caracterizarem como empregador único, com interesses e atuação conjunta, têm responsabilidade solidária pelas obrigações decorrentes da relação de emprego).

    O cerne da alternativa diz respeito ao conceito de empregador único, que, após a reforma trabalhista ocasionada pela Lei 13.467/2017, pode ter deixado de existir.

    Segundo Fábio Medeiros, a reforma trabalhista modificou o §2º, do artigo 2º, da CLT:  “para os efeitos da relação de emprego” passou a ser apenas “obrigações decorrentes da relação de emprego” (solidariedade passiva).

    Dizer que empresas são solidárias quanto aos “efeitos da relação de emprego”, abrange toda e qualquer responsabilidade ativa e passiva decorrente do contrato de trabalho, sejam às obrigações trabalhistas, seja o Direito da empresa, como empregadora, dirigir a prestação pessoal de serviço mediante a exigência de trabalho.

    Enunciar que as empresas de um grupo econômico trabalhista serão “responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego”, restringe tal solidariedade apenas às obrigações do empregador, sem abranger o direito dele dirigir a prestação de serviços de empregados do grupo econômico. Assim, se, por um lado, o empregado continuará podendo exigir judicialmente o cumprimento de obrigações decorrentes da relação de trabalho por qualquer empresa do grupo econômico, por outro lado, com a nova redação do Art. 2º, § 2º da CLT, a empresa deixará de poder: (I) exigir que seu empregado preste serviços para outras empresas do grupo e/ou (II) exigir que empregado de outra empresa do grupo lhe preste serviços.

    Portanto, deixa de existir o conceito de empregador único, o que torna a alternativa b ERRADA.

    Esses comentários são baseados no artigo de Fábio Medeiros, advogado trabalhista, sobre o Projeto de Reforma Trabalhista (ou seja, anterior a publicação da Lei 13.467/2017), disponível no site ConJur.

  • Responsa do retirante:

     

    1ª - Subsidiára, até 2 anos após averbada modificação no ct.

    2ª - Solidária, comprovada fraude na alteração societária.

     

    Responsa subsidiária: direta, na seguinte ordem de preferência:

    I - Empresa devedora

    II - Sócios Atuais

    II - Sócios Retirantes

     

    Responsa solidária: indireta, sem ordem de preferência.

  • adendo em relação à alternativa c-)

    A lei 13.429/17 que altera a 6.019/74 trouxe a definição de empresa prestadora de serviço como sendo pessoa jurídica de direito privado destinada à contratante serviços determinados e específicos de fato conforme a alternativa.

    Entretanto a Lei 13467/17 (reforma) traz alteração no texto. Considera-se  a prestação de serviços a terceiros a transferência feita pelo contratante da execução de quaisquer de suas atividades, INCLUSIVE A PRINCIPAL, à Pessoa Jurídica de direito privado prestadora de serviços.

    portanto alternativa errada

  • Foco macetes, ninguém que saber se você acertou ou não.

  • Examinador foi esperto: ele sabe que quem memorizou as situações de subsidiariamente/solidariamente iria parar e ficar em dúvida entre a A e a B. Para complicar, ele extraiu um dos itens que caracteriza o grupo econômico.

  • Eu marquei letra A, no entanto eu gostaria de saber o erro da "E".

  • Sidney, a responsabilidade no caso de FRAUUUUUUUUDES = responsabilidade solidária.

     

    responsabilidade solidária -> GRUPO ECONÔMICO
    responsabilidade solidária SUCESSOR + SUCEDIDO -> Fraude
    responsabilidade solidária -> caso de falência da contrante do temporário.

     

    CLT, art. 448-A, parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.

     

    GAB LETRA A

  • Atenção ao videocomentário da professora do QC, que explica bem.

     

    Quanto à letra C, interessante também observar que o requisito de os serviços serem determinados e específicos foi incluído pela Lei nº. 13.429/2017, a partir de abril de 2017, mas já retirado pela Lei nº. 13.467/2017 ("reforma trabalhista") em novembro do mesmo ano.

  • O grupo econômico pode ter registro na Junta Comercial, neste caso, todas as empresas integrantes do Grupo passam a poder dispor de qualquer empregado do grupo, mas em contrapartida responderão solidariamente (TEORIA DO EMPREGADOR ÚNICO).

    Neste caso, SEMPRE A RESPONSABILIDADE SERÁ SOLIDÁRIA, independentemente de ter ou não comunhão de interesse.

    A letra b) está errada por mencionar comunhão de interesse e atuação conjunto como requisito para o grupo econômico. Estes requisitos só existirão nos casos em que o grupo não é registrado (tácito).

  • Obrigações Trabalhistas:

    Responsabilidade do Sócio Retirante:  

    (RESP SUBSIDIÁRIA + AÇÕES AJUIZADAS ATÉ 2 ANOS DA AVERBAÇÃO DO CONTRATO)

    Art. 10-A.  O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

    I - a empresa devedora;

    II - os sócios atuais; e                

    III - os sócios retirantes.

    Parágrafo único.  O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato. (RESP SOLIDÁRIA - FRAUDE COMPROVADA)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Grupo Econômico : RESP SOLIDÁRIA

    § 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência) 


    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes 

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Sucessão de empresas: RESP DO SUCESSOR

                                            RESP SOLIDÁRIA do SUCESSOR + SUCEDIDO ----> FRAUDE COMPROVADA

    CLT, art. 448-A, parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Trabalho temporário: RESP SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR 

                                       FALÊNCIA DA EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO ---> RESP SOLIDÁRIA

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Terceirização:   RESP SUBSIDIÁRIA 

    § 5o A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

  • Exata redação do art. 10-A da CLT:

    Art. 10-A.  O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)     

    I - a empresa devedora;                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)        

    II - os sócios atuais; e                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)        

    III - os sócios retirantes.                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)       

    Parágrafo único.  O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.                  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)    

  • A alternatuva B está incorreta pelo fato de está incompleta.

    C) errada, não há necessidade de ser serviço especifico;

    D) errada, não há a tal culpa exclusivam visto que ela é SOLIDÁRIA

    E) errada, com a fraude a responsabilidade é SOLIDÁRIA.

  • Vocês já pararam pra perceber que "interesse integrado" e "comunhão de interesses" são sinônimos? Ao meu ver o legislador foi redundante nessa parte. 

  • SOBRE O SÓCIO RETIRANTE

    Regra geral, o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas de sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

    >>> empresa devedora

    >>> sócios atuais;

    >>> sócios retirante

    Todavia, o sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    SOBRE GRUPO ECONÔMICO

    CLT, art. 2º, §2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

    §3º A mera identidade de sócios NÃO caracteriza grupo econômico, sendo necessárias, para a configuração do grupo:

    >>> a demonstração de interesse;

    >>> a efetiva comunhão de interesse;

    >>> a atuação conjunta das empresas

  • Sidney carvalho, o erro da alternativa E está em relação a subsidiariedade, pois no caso de fraude o correto mesmo é a solidariedade.

  • A – Correta, conforme artigo 10-A, CLT:

    “Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

    I - a empresa devedora;

    II - os sócios atuais; e

    III - os sócios retirantes”.

    B – Errada. As empresas integrantes do grupo econômico não caracterizam empregador único, pois não há presunção de solidariedade ativa no grupo econômico. Nesse sentido, o artigo 2º, § 2º, da CLT dispõe que a solidariedade corresponde apenas às obrigações (solidariedade passiva):

    “Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego”.

    C – Errada. Na terceirização, a empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, independentemente de os serviços serem determinados e específicos (estudaremos este assunto em detalhes na aula sobre Terceirização).

    D – Errada. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato (artigo 10-A, parágrafo único, da CLT).

    E – Errada. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência (artigo 448-A, parágrafo único, da CLT).

    Gabarito: A

  • Sobre o alcance da responsabilidade trabalhistas do ex-sócio ou sócio retirante e a sucessão empresarial, marque Verdadeiro (V) ou Falso (F), após assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

    ( F) Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    Art. 448 - A mudança na propriedade ou na

    estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos

    respectivos empregados.

    ( F) O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas pelo período em que figurou como sócio em ações ajuizadas até 5 (cinco) anos depois de averbada a modificação do contrato.

    Regra geral, o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas de sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: empresa devedora; sócios atuais; sócios retirante.

    ( V) o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a ordem de preferência estabelecida em lei: a empresa devedora, os sócios atuais e os sócios retirantes.

    Art. 10-A.  O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.

    ( V) Em caso de sucessão de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.

    CLT, art. 448-A, parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.


ID
2567539
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando as regras de proteção ao trabalho do menor, em relação ao contrato de aprendizagem,

Alternativas
Comentários
  • C - CORRETA! § 1º-B  Os estabelecimentos a que se refere o caput poderão destinar o equivalente a até 10% (dez por cento) de sua cota de aprendizes à formação técnico-profissional metódica em áreas relacionadas a práticas de atividades desportivas, à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, incluindo as atividades de construção, ampliação, recuperação e manutenção de instalações esportivas e à organização e promoção de eventos esportivos.  

    -

    E - FALSA: Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.   

    -

    C: FALSA: Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada

    -

    B: FALSA: é até 24 anos.

    -

    A: FALSA

    § 1o  A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

  • Art. 429, CLT - Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.       

          

    § 1º-B  Os estabelecimentos a que se refere o caput poderão destinar o equivalente a até 10% de sua cota de aprendizes à formação técnico-profissional metódica em áreas relacionadas a práticas de atividades desportivas, à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, incluindo as atividades de construção, ampliação, recuperação e manutenção de instalações esportivas e à organização e promoção de eventos esportivos.   

     

  • Apenas complementando a justificativa da letra "A":

    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.  

    § 1o  A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

    § 6o  Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização. 

  • O art. 3o  da lei 13.42/2017, que propôs a inclusão do § 1º-B ao art. 429 da CLT, teve seu texto VETADO.

    Assim, acredito que a correta seria a alternativa D, já que a duração do trabalho do aprendiz poderá chegar a 8 horas para os que já tiverem completado o ensino fundamenteal, se nelas forem computadas as horas da aprendizagem teórica. (§1 do art. 432, CLT)

     

    vejam o que consta na lei:

    Art. 3o  (VETADO).

    Art. 3o  O art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1o-B:        (Promulgação de Parte vetada)

    ‘Art. 429.  ...............................................................

    .......................................................................................

    § 1º-B  Os estabelecimentos a que se refere o caput poderão destinar o equivalente a até 10% (dez por cento) de sua cota de aprendizes à formação técnico-profissional metódica em áreas relacionadas a práticas de atividades desportivas, à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, incluindo as atividades de construção, ampliação, recuperação e manutenção de instalações esportivas e à organização e promoção de eventos esportivos.

  • Priscila R, o Congresso Nacional derrubou o veto ao art. 3º da Lei 13.420/17, que introduziu o §1º-B ao art. 429 da CLT.

     

    Segue link do Planalto, com a publicação da Lei em 13/03/2017 e a promulgação da parte vetada em 31/08/2017:

     

    www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13420.htm

  • Gabarito C

     

    A) para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência é dispensável. ERRADO

     

    Art. 428, § 6o  Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.

     

     

    B) considerada como formação técnico profissional metódica, a aprendizagem pode ser desenvolvida entre os 14 e os 18 anos, sendo que a validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz na escola. ERRADO

     

    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

     

     

    C) CERTO

    Art. 429, § 1º-B  Os estabelecimentos a que se refere o caput poderão destinar o equivalente a até 10% (dez por cento) de sua cota de aprendizes à formação técnico-profissional metódica em áreas relacionadas a práticas de atividades desportivas, à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, incluindo as atividades de construção, ampliação, recuperação e manutenção de instalações esportivas e à organização e promoção de eventos esportivos.

     

     

    D) a duração do trabalho do aprendiz não excederá de oito horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. ERRADO

     

    Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.

     

    NOTA: É questionável se a alternativa está realmente errada, quando se considera o parágrafo primeiro do artigo:

     

    § 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

     

     

    E) o contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 18 anos, ou no caso de desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades. ERRADO

     

    Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses: 

    I - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades;

  •  CLT TÁ MUITO INDECENTE, COM TANTA MUDANÇA E REMENDO EM 16/17... RSRS

     

     

     

    FUNDAMENTO:

     

    CLT

     

    Art. 429, § 1º-B  Os estabelecimentos a que se refere o caput poderão destinar o equivalente a até 10% (dez por cento) de sua cota de aprendizes à formação técnico-profissional metódica em áreas relacionadas a práticas de atividades desportivas, à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, incluindo as atividades de construção, ampliação, recuperação e manutenção de instalações esportivas e à organização e promoção de eventos esportivos.

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • Entendo que a alternativa D também esteja correta em razao do disposto no § 1o do artigo 432 da CLT:

    § 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

     

  • Resposta: LETRA C

     

     

    Letra A. Erro: "é dispensável"

    Art. 428, § 6º, CLT.  Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.

     

     

    Letra B. Erro: "entre os 14 e os 18 anos"

    Art. 428, CLT. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14  e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

     

     

    Letra C. CORRETA (Art. 429, § 1º-B, CLT)

     

     

    Letra D. Erro: "não excederá de oito horas diárias"

    Art. 432, CLT. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.

     

     

    Letra E. Erro: "ou quando o aprendiz completar 18 anos"

    Art. 433, CLT. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses: 

    I. desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades.

  • comentario do yves foi o melhor.

  • a)

    para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência é dispensável

     b)

    considerada como formação técnico profissional metódica, a aprendizagem pode ser desenvolvida entre os 14 e os 18 anos, sendo que a validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz na escola.  

     c)

    os estabelecimentos poderão destinar o equivalente a até 10% de sua cota de aprendizes à formação técnico-profissional metódica em áreas relacionadas a práticas de atividades desportivas, à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, incluindo as atividades de construção, ampliação, recuperação e manutenção de instalações esportivas e à organização e promoção de eventos esportivos. 

     d)

    a duração do trabalho do aprendiz não excederá de oito horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. = a regra é 6

     e)

    o contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 18 anos, ou no caso de desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades. 

  • GABARITO LETRA C

     

     

    CLT(COM A REFORMA)

     

     

    A)ERRADA.Art. 428.,§ 6o  Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.

     

     

    B)ERRADA.Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e MENOR DE 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

     

     

    C)CERTA.Art. 429,§ 1º-B  Os estabelecimentos a que se refere o caput poderão destinar o equivalente a ATÉ 10% (dez por cento) de sua cota de aprendizes à formação técnico-profissional metódica em áreas relacionadas a práticas de atividades desportivas, à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, incluindo as atividades de construção, ampliação, recuperação e manutenção de instalações esportivas e à organização e promoção de eventos esportivos.

     

     

    D)ERRADA..Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz NÃO EXCEDERÁ de SEIS HORAS diárias, sendo VEDADAS a prorrogação e a compensação de jornada

     

     

    E)ERRADA.Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz COMPLETAR 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses:

    I - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades; 

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUU

  • Gabarito:"C"

     

    Art. 429 da CLT. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.                     

            

    § 1º-B  Os estabelecimentos a que se refere o caput poderão destinar o equivalente a até 10% (dez por cento) de sua cota de aprendizes à formação técnico-profissional metódica em áreas relacionadas a práticas de atividades desportivas, à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, incluindo as atividades de construção, ampliação, recuperação e manutenção de instalações esportivas e à organização e promoção de eventos esportivos. 

  • Art 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias,sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.

    1) O limite previsto nesse art poderá ser de até 8 horas diárias para os aprendizs que já tiverem completado o ensino fundamental ,se nelas forem computadas as horas destinadas á aprendizagem teórica.

    Art 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 anos,ressalvada a hipótese prevista no 5 do art.428. (5 do 428. ''A idade máxima prevista nesse no caput do artigo NÃO se aplica a aprendizes portadores de deficiência'')

    Art 428.6- Para os fins do contrato de aprendizagem,a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência deve considerar,SOBRETUDO,as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.

  • *CONTRATO ESPECIAL DE TRABALHO

    *ESCRITO

    *PRAZO DETERMINADO

    *NÃO EXCEDE 6H DIÁRIAS(PODE SER 8H SE APRENDIZ JÁ TEM ENSINO FUNDAMENTAL E SE HORAS COMPUTADAS A APRENDIZAGEM TEÓRICA

    *+14 E -24 ANOS(IDADE MÁXIMA NÃO SE APLICA AO DEFICIENTE)

    *NÃO PODE POR + DE 2 ANOS, SALVO DEFICIENTE

    *APRENDIZ INSCRITO EM PROGRAMA DE APRENDIZAGEM FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL METÓDICA

    *VALIDADE DO CONTRATO

    *ANOTAÇÃO CTPS, MATRÍCULA E FREQUÊNCIA NA ESCOLA(CASO NÃO CONCLUÍDO O ENSINO MÉDIO)

    *GARANTIDO O SALÁRIO MÍNIMO HORA, SALVO CONDIÇÃO +FAVORÁVEL

     

    !LOCALIDADE SEM ENSINO MÉDIO?

    PODE CONTRATAR DESDE QUE O APRENDIZ TENHA ENSINO FUNDAMENTAL.

  • Olá,

    Alguém poderia me informar qual o tópico do edital do TRT RN que trata desse assunto (aprendiz). Estou comensando agora os meus estudos e ainda não consigo me situar tão bem.
    Desde já, agradeço.

  • É logo um dos primeiros tópicos do edital Edson, "relação de trabalho e relação de emprego", aprendiz é uma relação de trabalho especial, previsto no art. 428 da CLT.

    Abraços.

  • Começar é sempre bom. 

  • APRENDIZ VAI ATÉ 24 ANOS!!!

  • APRENDIZ – HÁ RELAÇÃO DE EMPREGO

     

     – FGTS 2% AO MÊS

     

    - DOS 14 AOS 24 INCOMPLETOS – SALVO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, QUE NÃO TEM ESTE LIMITE

     

    - MÁXIMO 2 ANOS – SALVO O DEFICIENTE

     

    - EXIGE CONTRATO ESCRITO, PRAZO DETERMINADO, ANOTAÇÃO NA CTPS,  ORIENTAÇÃO E RESPONSABILIDADE DE ENTIDADE QUALIFICADA EM FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL METÓDICA (SISTEMA “S”, ESCOLAS TÉCNICAS, ENTIDADES SEM FIM LUCRATIVO)

     

    - JORNADA DO APRENDIZ NÃO EXCEDERÁ 6H/DIA, VEDADA PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO

    O limite poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental,

    se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

     

    - EMPRESAS SÃO OBRIGADAS A EMPREGAR DE 5% A 15% DE APRENDIZES, CUJAS FUNÇÕES DEMANDAM FORMAÇÃO PROFISSIONAL, SENDO QUE A BESE DE CÁLCULO NÃO É A QUANTIDADE TOTAL DE EMPREGADOS

     

    - PARA A DEFINIÇÃO DAS FUNÇÕES QUE DEMANDAM FORMAÇÃO PROFISSIONAL – BASE DE CÁLCULO DO PERCENTUAL DE APRENDIZES – DEVERÁ SER CONSIDERADA A CBO ELABORADA PELO MT.E., ESTANDO EXCLUÍDAS AS FUNÇÕES DE DIREÇÃO, GERÊNCIA E OUTRAS QUE DEMANDAM HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO OU SUPERIOR, SENDO QUE AS FRAÇÕES DE UNIDADE DARÃO LUGAR À ADMISSÃO DE 1 APRENDIZ

     

    - ME e EPP ou SEM FINS LUCRATIVOS – ESTÃO DISPENSADAS DA CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES

     

    Os estabelecimentos  poderão destinar o equivalente a até 10%  de sua cota de aprendizes à formação técnico-profissional metódica em áreas relacionadas a práticas de atividades desportivas, à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, incluindo as atividades de construção, ampliação, recuperação e manutenção de instalações esportivas e à organização e promoção de eventos esportivos.

  • Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

    § 1º-B  Os estabelecimentos a que se refere o caput poderão destinar o equivalente a até 10% (dez por cento) de sua cota de aprendizes à formação técnico-profissional metódica em áreas relacionadas a práticas de atividades desportivas, à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, incluindo as atividades de construção, ampliação, recuperação e manutenção de instalações esportivas e à organização e promoção de eventos esportivos. 

  • Complementando ....

     

     

    Art. 428.....

     

     

    § 3o  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. 

     

    § 5o A idade máxima (24) prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.   

     

    § 7o  Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.

  • Melhor Comentário MURILO TRT!!!  Obrigada!!

  • Quanto à letra D, para fixar: Q560115, Juiz, TRT 15, 2015.

  • Me desculpem a ignorância, mas na letra B, diz que o contrato de aprendizagem PODE ser desenvolvido com pessoas entre 14 e 18 anos....

    E deram como errada.... Ué, então quer dizer que se pegar um jovem entre 14 e 18 anos Não PODE ser feito o contrato de aprendizagem???

    Na minha humilde opinião, houve um erro de Português, pois em momento algum foi usado a palavra DEVE ser entre 14 e 18 anos,o que tornaria a letra B errada! 

    Logicamente que a alternativa C está correta, e não vamos brigar com a Banca.

    ABS.

  • Diego Pires, a idade é entre 14 e 24 anos.
  • O Vade Mecum Savaiva 2017, 24ª Edição, traz a informação que o §1ºB do artigo 429 da CLT teria tido o texto vetado.  Pesquisando no site do Planalto não há qualquer observação nesse sentido no texto integral atualizado da CLT. 

    Aos que estudam pelo mesmo material que mencionei, fiquem atentos.

  • a) errada, a comprovação não é dispensável;

    b) errada, contrato de aprendiz é de 14 a 24 anos;

    c)correta;

    d)errada, pois a jornada é de 6 horas.

    e) errada, pois a idade é de 24 anos.

     

  • Para complementar:


    D) Conforme se verifica, no caput do art. 432 da CLT, a regra é a de que a duração do trabalho do aprendiz não excederá de 6 horas, sendo vedadas a prorrogação e compensação de jornada! No entanto, no parág. 1º diz que o limite previsto (de 6h) poderá ser de até 8h, somente para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental e se nas 8h forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.


    Logo, a regra é de 6h, proibidas prorrogações ou compensação de jornada. Tendo como a exceção a possibilidade de cumprimento de até 8h.


    Resposta: C

  • CLT. Contrato de Aprendizagem:

    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.   

    § 1 A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.    

    § 2  Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.   

    § 3 O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.    

    § 4 A formação técnico-profissional a que se refere o caput deste artigo caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho. 

    § 5 A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.

    § 6   Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização. 

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • CLT. Contrato de Aprendizagem:

    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.   

    § 1 A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.    

    § 2  Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.   

    § 3 O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.    

    § 4 A formação técnico-profissional a que se refere o caput deste artigo caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho. 

    § 5 A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.

    § 6   Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização. 

  • Para quem não sabia, assim como eu, o que é CBO = Classificação Brasileira de Ocupações 

  • Art. 429 § 1º-B, da CLT. Os estabelecimentos a que se refere o caput poderão destinar o equivalente a até 10% (dez por cento) de sua cota de aprendizes à formação técnico-profissional metódica em áreas relacionadas a práticas de atividades desportivas, à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, incluindo as atividades de construção, ampliação, recuperação e manutenção de instalações esportivas e à organização e promoção de eventos esportivos.

  • A – Errada. A comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência é necessária e deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.

    Art. 428, § 6º, CLT - Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização

    B – Errada. A idade para a aprendizagem é de 14 a 24 anos (exceto se for pessoa com deficiência). As demais informações da alternativa estão corretas.

    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

    § 1o A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

    C – Correta. A alternativa apresenta corretamente as disposições do artigo 429, § 1º-B, da CLT, inserido pela Lei 13.420/2017, acerca da cota relativa às atividades e serviços desportivos.

    § 1º-B Os estabelecimentos a que se refere o caput poderão destinar o equivalente a até 10% (dez por cento) de sua cota de aprendizes à formação técnico-profissional metódica em áreas relacionadas a práticas de atividades desportivas, à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, incluindo as atividades de construção, ampliação, recuperação e manutenção de instalações esportivas e à organização e promoção de eventos esportivos.

    D – Errada. O limite da jornada do aprendiz é 6 horas, e não 8 horas. Porém, para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, poderá ser de 8 horas, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

    Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.

    § 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.  

    E – Errada. A extinção por idade ocorre quando o aprendiz completa 24 anos. As demais informações estão corretas.

    Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses:

    a) revogada;

    b) revogada.

    I - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades;

    II – falta disciplinar grave;

    III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; 

    IV – a pedido do aprendiz.  

    Gabarito: C

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência é dispensável. 

    A letra "A" está errada porque para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização. 

    B) considerada como formação técnico profissional metódica, a aprendizagem pode ser desenvolvida entre os 14 e os 18 anos, sendo que a validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz na escola.

    A letra "B" está errada porque a formação técnico-profissional caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho.  E, ela poderá ser desenvolvida pelo maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.        

    A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.                   

    C) os estabelecimentos poderão destinar o equivalente a até 10% de sua cota de aprendizes à formação técnico-profissional metódica em áreas relacionadas a práticas de atividades desportivas, à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, incluindo as atividades de construção, ampliação, recuperação e manutenção de instalações esportivas e à organização e promoção de eventos esportivos. 

    A letra "C" está certa porque abordou a literalidade do dispositivo legal abaixo: 

    Art. 429 da CLT § 1º-B Os estabelecimentos a que se refere o caput poderão destinar o equivalente a até 10% (dez por cento) de sua cota de aprendizes à formação técnico-profissional metódica em áreas relacionadas a práticas de atividades desportivas, à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, incluindo as atividades de construção, ampliação, recuperação e manutenção de instalações esportivas e à organização e promoção de eventos esportivos.

    D) a duração do trabalho do aprendiz não excederá de oito horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com o artigo 432 da CLT a  duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. 

    E) o contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 18 anos, ou no caso de desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades. 

    A letra "E" está errada porque de acordo com o artigo 433 da CLT contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos.

    O artigo 433 da CLT menciona que o  contrato de aprendizagem será extinto antecipadamente quando o aprendiz apresentar desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades, quando o aprendiz praticar falta disciplinar grave, quando haja ausência injustificada do aprendiz  à escola que implique perda do ano letivo ou a pedido do aprendiz. 

    O gabarito da questão é a letra "C".
  • Fui na letra C porque, sem dúvidas, estava correta.

    Mas gostaria de fazer a seguinte observação: Em minha opinião a letra D também não está incorreta, vejamos:

    "D) a duração do trabalho do aprendiz não excederá de oito horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada".

    De fato, o art. 432 da CLT afirma que " A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada."

    Entretanto, o § 1o do art. 432 traz a possibilidade de aumento do limite previsto no caput, vejamos:

    Art. 432 § 1O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

    Desta forma, a letra D não tem nenhuma informação incorreta. Ela pode até mesmo não ser a letra da lei, mas ela mescla as disposições do Caput do Art 432 com seu §1o.

    Em outras palavras, de fato a duração do aprendiz não poderá exceder de 8 horas (§1o do art 432) e é de fato vedado a prorrogação e a compensação de jornada (caput do art 432).

    Em minha humilde opinião, a letra D estaria errada se estivesse afirmando que esta seria a regra geral - Neste caso estaria errada, pois não é qualquer aprendiz que poderá ter jornada de 8 horas, devendo o mesmo ter completado o ensino fundamental e ser computado as horas destinadas à aprendizagem teórica.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 428, § 6o Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.

    b) ERRADO: Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

    c) CERTO: Art. 429, § 1º-B Os estabelecimentos a que se refere o caput poderão destinar o equivalente a até 10% (dez por cento) de sua cota de aprendizes à formação técnico-profissional metódica em áreas relacionadas a práticas de atividades desportivas, à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, incluindo as atividades de construção, ampliação, recuperação e manutenção de instalações esportivas e à organização e promoção de eventos esportivos.

    d) ERRADO: Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.

    e) ERRADO: Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses: I - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades;

  • A. para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência é dispensável.

    (ERRADO) Deve ser comprovado (art. 428, §6º, CLT).

    B. considerada como formação técnico profissional metódica, a aprendizagem pode ser desenvolvida entre os 14 e os 18 anos, sendo que a validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz na escola.

    (ERRADO) Aprendiz pode ter 14 até 24 anos (art. 428, caput, CLT).

    C. os estabelecimentos poderão destinar o equivalente a até 10% de sua cota de aprendizes à formação técnico-profissional metódica em áreas relacionadas a práticas de atividades desportivas, à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, incluindo as atividades de construção, ampliação, recuperação e manutenção de instalações esportivas e à organização e promoção de eventos esportivos.

    (CERTO) (art. 429, §1º-B, CLT).

    D. a duração do trabalho do aprendiz não excederá de oito horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.

    (ERRADO) A regra é que não pode exceder 6 horas, sendo possível a prorrogação em casos previstos na lei (art. 432 CLT).

    E. o contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 18 anos, ou no caso de desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades.

    (ERRADO) O termo etário é 24 anos e não 28 anos (art. 433 CLT).


ID
2567542
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Dorival trabalha para empresa Excellence Tecnologia, exercendo as funções de desenvolvedor de sistemas. Como contraprestação pelos serviços recebe salário fixo mensal. O empregador concede a Dorival assistência médica, reembolso de despesas com medicamentos e seguro de vida e acidentes pessoais. Visando melhorar a produtividade da empresa, o empregador instituiu um programa de premiação por desempenho, o que vem sendo recebido mensalmente por Dorival há mais de seis meses.


Considerando a Lei n° 13.467/2017,

Alternativas
Comentários
  • § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.

  • GABARITO LETRA E

     

     

     

     

     

    Conforme artigos 457 e 458 da CLT os benefícios não têm natureza salarial e o prêmio por desempenho, mesmo pago com habitualidade, não integra a remuneração de Dorival, não se incorpora ao contrato de trabalho e não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. 

     

    CLT, Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)  
    § 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador. (Redação dada pela MEDIDA PROVISÓRIA Nº 808, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017) 
    § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.

     

    CLT, Art. 458. § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; 
    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; 
    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; 
    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; 
    V – seguros de vida e de acidentes pessoais; 
    VI – previdência privada;
    VII – (VETADO)

    VIII - o valor correspondente ao vale-cultura. 

    § 5º  O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9º do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.”(NR)  

  • Art. 457, CLT - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.  

     

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

     

     

    Art. 458, CLT - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. 

     

    § 2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; 

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;  

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;  

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;  

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais;  

    VI – previdência privada;         

    VII – (VETADO)  

    VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.  

     

    § 5º O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9º do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 

  • #ATUALIZAÇÃO#

     

    A questão, embora em conformidade com o edital do concurso, já se encontra desatualizada em virtude da MP 808. A medida provisória limitou o conceito de prêmio, permitindo o seu pagamento ATÉ DUAS VEZES POR ANO. Fica então a dica para os próximos concursos:

     

    Art. 457 § 4o  Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

     

    Art. 457 § 22.  Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador, até duas vezes ao ano, em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro, a empregado, grupo de empregados ou terceiros vinculados à sua atividade econômica em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.    (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

     

    #ATUALIZAÇÃO#  Parte 2

     

    Com a queda da medida provisória nº808 a questão voltou novamente a estar atualizada e agente um pouco mais confuso = ///

    A limitação do pagamento do prêmio em apenas duas vezes por ano não consta mais da CLT.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA COM BASE NA MP Nº 808/2017

     

    ART. 457, CLT

    § 22. Consideram-se prêmios as liberalidades
    concedidas pelo empregador, até duas vezes
    ao ano
    , em forma de bens, serviços ou valor
    em dinheiro, a empregado, grupo de empregados
    ou terceiros vinculados à sua atividade
    econômica em razão de desempenho superior
    ao ordinariamente esperado no exercício de
    suas atividades.

  • Pq a questão está desatualizada se  MP diz que não é integram a  remuneração?

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

  • ATUALIZAÇÃO MP 808 (NÃO IMPLICA ALTERAÇÃO DA RESPOSTA CORRETA, A QUESTÃO ESTÁ PERFEITA)

    - Definição de prêmios? Liberalidades concedidas pelo empregador, até 2 vezes ao ANO, em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro, a empregado, grupo de empregados ou terceiros vinculados à sua atividade econômica em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

    -Integra remuneração do empregado? NÃO!

    -Incorpora ao contrato de trabalho? NÃO!

    -Constitui base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário? NÃO!

  • Engole a Reforma e vai.

  • Tá, mas o que significa a expressão "até duas vezes ao ano". É que no enunciado, a única informação dada foi de que o empregado estava recebendo o prêmio já há seis meses. 

    Então, a expressão "até duas vezes ao ano" significa dois atos de pagamentos de prêmios ao ano ou a estipulação de duas situações que ensejam o pagamento de prêmio ao ano?

    Espero ter me expressado de forma compreensível =)

  • Desatualizada após MP 808.

    Art 457

    § 2º As importâncias ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a 50% da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.

     

    §22 Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador, até duas vezes ao ano, em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro, a empregado, grupo de empregados ou terceiros vinculados à sua atividade econômica em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

     

    P.S.:  Ajuda de custo (máximo de 50%); auxílio alimentação (não pago em $); diárias e prêmios (até 2x ao ano) NÃO integram salário desde que obedecidos os requisitos em ( ).

  • A MP 808 será cobrada no TRT 6???

  • João a MP 808 deverá ser votada até final de maio, se a prova for neste período sim, depois disso veremos se vai ser aprovada ou não.

  • Alguns estão comentando que, não obstante as alterações trazidas pela MP 808, o gabarito seria o mesmo. Acredito que não. Considerando que a MP limita o recebimento de "prêmios" a um máximo de duas vezes ao ano, entendo que se esse limite for extrapolado o valor passará a ter natureza salarial. Igualmente com o auxílio alimentação: considerando que a lei expressamente proíbe o seu pagamento em dinheiro, caso isso ocorra, ele passará a ter natureza salarial. Se eu estiver enganada, peço que me corrijam, mas acredito que esse seria o melhor entendimento, e, portanto, a presente questão estaria desatualizada.

  • MP 808/2017

     

    Art. 457 .......

     

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

     

    § 22.  Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador, até duas vezes ao ano, em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro, a empregado, grupo de empregados ou terceiros vinculados à sua atividade econômica em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.    (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

     

     

  • Questão desatualizada. Acredito que com a MP 808, o gabarito seria letra A.
  • Pessoal, se atentem ao enunciado: Considerando a Lei n° 13.467/2017. Portanto, a questão não está desatualizada.

     

  • Fabiana, está errada porque a MP 808 alterou o entendimento de prêmio. Segundo a norma:

    §22 Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador, até duas vezes ao ano, em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro, a empregado, grupo de empregados ou terceiros vinculados à sua atividade econômica em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. 

    Portanto, caso ultrapasse o limite de duas vezes ao ano, será considerado remuneração.

  • Questão desatualizada!

  • 1. Segundo a MP 808/2017, os prêmios são liberalidades pagas pelo empregador em razão de desempenho extraordinário, até 2 vezes durante um período de 1 ano, não integrando o salário do trabalhador. Se foi pago mais de 2 vezes por ano, passará a ter natureza salarial.

    -

    2. Art. 458, § 5º, CLT - O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9o do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

  • Não está desatualizada. Olhem bem, "Considerando a Lei n° 13.467/2017...".

    Além do que, a MP ainda não foi votada. Vai saber como fica esse embroglio depois de abril

  • Prêmio mensal... só essa Reforma mesmo viu...

  • o cérebro tá um nó com essa reforma da reforma!  hora vale, hora não.    Bom, sem chororô,  para o TRT6   e  TRT15 o gabarito está errado. Prêmio até duas vezes ao ano sem natureza salarial. 3 vezes ou mais, salarial.

  • Resposta: LETRA E

    [Resposta de acordo com a MP 808: LETRA A]

     

     

    COMENTANDO POR BENEFÍCIO:

     

     

    1. ASSISTÊNCIA MÉDICA: É uma utilidade concedida pelo empregador e NÃO é considerada salário (entendimento mantido pela Reforma e pela MP).

     

    - Art. 458, §2º, CLT: Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: IV. assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde.

     

     

    2. REEMBOLSO DE DESPESAS COM MEDICAMENTOS: NÃO integra o salário (novidade trazida pela Reforma e mantida pela MP).

     

    - Art. 458, §5º, CLT: O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9º do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

     

     

    3. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS: É uma utilidade concedida pelo empregador e NÃO é considerada salário (entendimento mantido pela Reforma e pela MP).

     

    - Art. 458, §2º, CLT: Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: V. seguros de vida e de acidentes pessoais.

     

     

    4. PRÊMIOS pagos mensalmente há mais de seis meses: De acordo com a Reforma, o prêmio, concedido na forma trazida pela questão (com habitualidade), NÃO integra a remuneração do empregado.

     

    - Art. 457, §2º, CLT: As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.

     

    ....................................................................................................

     

    MUDOU COM A MP 808 - Veja, de acordo com a REFORMA, o prêmio não integra a remuneração e não há limitação, certo? Com a MP, que incluiu o §22 no art. 457, em regra, o prêmio continua não sendo considerado remuneração, DESDE QUE seja concedido até 2 vezes ao ano (há limitação). Assim, se for concedido por mais de 2 vezes, como foi dito na questão (mais de 6), passa a integrar a remuneração do empregado. Por isso, se a questão fosse feita de acordo com a MP, a resposta correta seria a letra A.

     

    Art. 457, § 22, CLT. Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador, até duas vezes ao ano, em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro, a empregado, grupo de empregados ou terceiros vinculados à sua atividade econômica em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. 

     

  • Puts, pela MP 808 estaria errado, pois o prêmio só pode ser concedido duas vezes por ano. Gênios nossos políticos que ficaram discutindo um tempão a reforma trabalhista que, em menos de 1 ano, já foi reformada...

  • Dica sobre a Reforma Trabalhista: na dúvida entre as alternativas, marque a que menos beneficie o trabalhador. 

  • Está desatualizada sim e ponto final. MP 808 que ainda não expirou a sua validade modificou o texto. Então sem mais delongas a questão não "tem validade" até o presente momento, pois eu "ACERTEI" E "NÃO ACERTEI" ao mesmo tempo. Se fosse concurso público seria clara a anulação da questão. Questão está apenas desatualizada. Será extinguida no dia 23 de Abril de 2018. E aí o que valerá para o concurso público TRT 15 no dia 27 de maio? Alguém me oriente pois estou estudando com material "atualizado" que será desatualizado em relação a MP 808 que contém diversas modificações em alguns artigos da CLT (e reforma).

    Nós, pobres concurseiros, á mercê desses "legisladores", gerando até mesmo instabilidade na qualidade de nossos estudos.

    Alguém mais Douto no assunto nos oriente para não estudarmos á esmo, pois já é chegada a hora da prova do TRT 15.

    Olhem esta matéria:

    https://www12.senado.leg.br/noticias/videos/2018/04/mp-que-regulamenta-reforma-trabalhista-perde-validade-no-dia-23-deste-mes

  • LEVEM PARA A PROVA O TEXTO DA LEI !!!! 

    MP vai perdera  eficácia e vai voltar a valer O QUE ESTÁ NA REFORMA TRABALHISTA. 

    QUALQUER coisa contrária à lei vai ser anulação , SALVO (O QUE ACHO MUITO DIFÍCIL) O EXAMINADOR EXPRESSAMENTE DIZER "SEGUNDO A MP808"

  • Lucas sales, para o concursp do TRT 15 a MP 808 ainda será cobrada, visto que quando da data do edital ela ainda vigorava. Embora para o TRT 2 ela não será cobrada e voltará a valer o que está na reforma.

    "CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo legislações complementares, súmulas, jurisprudências e/ou orientações jurisprudenciais (OJ), até a data da publicação deste Edital"

  • O que está acontecendo é uma bagunça, existe 2 conceitos diferentes sobre PRÊMIO: na CLT Art 457 parágrafo 4°, e na MP 808 mesmo artigo parágrafo 22. Sendo que o parágrafo da MP não revogou o da CLT, o que se conclui que os dois estão valendo, pelo menos por enquanto. Nessa prova foi adotado o conceito de PRÊMIO da CLT.

  • MP que altera Reforma Trabalhista perde validade hoje 23/04/2018.

     

    A MP não será cobrada no TRT 2.

     

    “Respire, acredite e lute.”​

  • A MP 808/2017 perdeu validade, PORÉMMMMMMM será cobrada no TRT 1 e TRT 15!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Rio de Janeiro, 01 de Maio de 2018.

    Conforme o texto abaixo:

    Ante a possibilidade de ocorrerem alterações legislativas (ou até mesmo jurisprudenciais) no período entre a publicação do edital e a aplicação das provas, é praxe na grande maioria dos concursos públicos fixar como critério de cobrança a legislação vigente à época da publicação do edital.

    Ou seja, para sabermos se a MP 808 pode ou não ser cobrada no seu concurso, basta obtermos duas informações: (i) a data de publicação do edital e (ii) o seu teor.

    Para quem está se preparando para concursos como TRT-PETRT-RJTRT-15, que tiveram editais publicados durante a vigência da MP (vide tabela acima com as datas de vigência da MP), basta percebermos que as regras constantes destes editais preveem a cobrança da legislação vigente à época. Ou seja, é possível que a MP 808 seja cobrada em tais certames. Para o TRT-RJ, inclusive, houve uma retificação do edital na última semana, deixando ainda mais claro que a MP 808 pode ser cobrada em prova.

    Informação extraída do prof. Antonio Daud, professor de Direito do Trabalho.

  • Ainda que habituais, os PRÊMIOS

     

    NÃO integram a remuneração do empregado

    NÃO se incorporam ao contrato de trabalho

    NÃO constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário 

  • Art 457.§ 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • A primeira resposta já se encontra desatualizada, já que a MP caiu. A segunda é a melhor resposta para a questão.
  • Para responder questões que pedem a diferença entre verbal salarial ou não, basta saber as salariais.

    SALARIAIS: GORJETA, GRATIFICAÇÕES LEGAIS e COMISSÕES

    O restante é verba não salarial.

    Observação quanto ao auxílio alimentação, pois é o único que possui uma condição! VEDADO seu pagamento em DINHEIRO.

  • É só pensar: ferro no trabalhador, que vc acertou! kkkkk

  • [para o TRT 15] COM MP: prêmio concedido mais que DUAS vezes ao ANO ---> INTEGRA O SALÁRIO
     




    [para o TRT 2] SEM MPprêmio concedido uma ou mais vezes ILIMITADAMENTE ---> NÃO INTEGRA O SALÁRIO




    #féquedácerto

  • Pessoal, se em provas que cobrem a MP 808, no enunciado pedir "de acordo com a lei...", posso desconsiderar a MP sem problemas?

  • Questão já tá atualizada de novo, meu povo! Desconsiderar a MP 808 , já que perdeu sua eficácia, vamos ao texto trazido pela Reforma: 

    art.457:

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Com a vigência encerrada da MP 808, em 23 de abril de 2018, o gabarito volta a ser a letra e.

    CLT:

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.    

    § 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário

    (...)

    § 4o  Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.   

     

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.  

    (...)

    § 5o  O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9o do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.      

  • Gabarito: E

     

    Art 457, § 2º , L 13467/17. As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado o pagamento em $, diárias, prêmios e abonos NÃO integram a remuneração do empregado, NÃO se incorporam ao contrato de trabalho e NÃO constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

  • Elabora esse artigo na reforma trabalhista e se esquece da reforma da previdência. Eita governo coerente.
  • GABARITO com a MP808 = A

    GABARITO sem a MP808 = E

     

    [para o TRT 15] COM MP808: prêmio concedido mais que DUAS vezes ao ANO ---> INTEGRA O SALÁRIO
     

    [para o TRT 2] SEM MP808prêmio concedido uma ou mais vezes ILIMITADAMENTE ---> NÃO INTEGRA O SALÁRIO

  • Importâncias que, mesmo pagas com habitualidade, não integram a remuneração, não se incorporam ao contrato, não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário:

    Ajuda de custo; auxílio alimentação (vedado o pgto em $); diárias para viagem; prêmios; abonos.

     

    Não são considerados salário (não têm natureza salarial):

    Vestuários, equipamentos, outros acessórios fornecidos p/ prestação do serviço; Educação, matrícula, mensalidade, anuidade, livros, material didático; Previdência privada; Vale-cultura; Transporte destinado ao deslocamento p/ trabalho e retorno; Assistência médica, hospitalar, odontológica; Reembolso de medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares.

  • Dúvida?

    Marque a que tem mais "não".

  • CLT. Remuneração e salário:

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. 

    § 1º Os valôres atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo (arts. 81 e 82). 

    § 2 Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:  

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; 

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;  

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;    

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;     

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais;   

    VI – previdência privada;     

    VII – (VETADO)    

    VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.   

    § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.  

    § 4º - Tratando-se de habitação coletiva, o valor do salário-utilidade a ela correspondente será obtido mediante a divisão do justo valor da habitação pelo número de co-habitantes, vedada, em qualquer hipótese, a utilização da mesma unidade residencial por mais de uma família. 

    § 5  O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9 do art. 28 da Lei n 8.212, de 24 de julho de 1991.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.              

    § 2  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.    

  • #ATUALIZAÇÃO#

    O que foi dito a respeito da medida provisória 808 de 2017 NÃO SE APLICA MAIS, posto que, tal medida, foi revogada! Não existe mais o parágrafo 22 do artigo 257 na CLT!

  • Art. 457. § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.  

    Art. 458. § 5o  O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na .              

    Art. 458. § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:  V – seguros de vida e de acidentes pessoais;                                                  

    Gabarito: Letra E

  • A – Errada. O prêmio também não possui natureza salarial, conforme artigo 457, § 2º, da

    CLT:

    As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação,

    vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a

    remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base

    de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

    B – Errada. O prêmio não possui natureza salarial, conforme artigo 457, § 2º, da CLT,

    transcrito acima. Além disso, o reembolso de medicamentos também não tem natureza salarial, nos

    termos do artigo 458, § 5º, da CLT:

    O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não,

    inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses,

    órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes

    modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito

    nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9o do art. 28 da Lei no 8.212,

    de 24 de julho de 1991.

    C – Errada. O reembolso de medicamentos também não tem natureza salarial, nos termos do

    artigo 458, § 5º, da CLT, transcrito acima.

    D – Errada. O prêmio por desempenho, além de não integrar o salário de Dorival para efeitos

    trabalhistas, também não compõe a base de cálculo para a contribuição previdenciária incidente,

    conforme artigo 457, § 2º, da CLT:

    As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação,

    vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a

    remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem

    base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

    E – Correta. Os benefícios (assistência médica, reembolso de despesas com medicamentos e

    seguro de vida e acidentes pessoais) não possuem natureza salarial, conforme artigo 458, §§ 2º e

    5º, da CLT:

    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as

    seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante

    seguro-saúde;

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais; (…)

    § 5o O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou

    não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos,

    próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido

    em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para

    qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9o do art.

    28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

    Gabarito: E

  • GABARITO: E

    Art. 457, § 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. 

    § 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.


ID
2567545
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando as alterações da Lei n° 13.467/2017,

Alternativas
Comentários
  • ART. 611-B, CLT, parágrafo único - Regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Art. 611-A, CLT - A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da CF/88, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; 

    II - banco de horas anual; 

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;

    IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015;

    V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;

    VI - regulamento empresarial;

     VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho;

    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;

    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;

    XI - troca do dia de feriado;

    XII - enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, desde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;

    XIII -  (Revogado Medida Provisória nº 808, de 2017)

    XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.

     

  • GABARITO LETRA B

     

     

     

    CONFORME A CLT:

    a) INCORRETA

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: 

    XV - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; 
    O artigo 400 da CLT encontra-se no tópico proteção à maternidade, sendo portanto normas de proteção do mercado de trabalho da mulher e um incentivo específico.

    Art. 400. Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

    Apesar de que os intervalos poderão ser objeto de transação.

    Art. 396. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um. 
    § 1o Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.
    § 2o Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador

     

    b) CORRETA

    Art. 611-A, CLT - A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da CF/88, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; 

    ART. 611-B, CLT, parágrafo único - Regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo.

     

    c) INCORRETA

    Art. 614 - Os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acôrdo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos.
    § 3o Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.

     

    d) INCORRETA. Na verdade é o inverso.

    Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.

     

    e) INCORRETA

    Art. 611. § 2º As Federações e, na falta desta, as confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais porderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações.

  • DECORAR

     

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 
    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; 
    II - banco de horas anual; 
    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;
    IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015;
    V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;
    VI - regulamento empresarial; 
    VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho; 
    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente; 
    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual; 
    X - modalidade de registro de jornada de trabalho; 
    XI - troca do dia de feriado; 
    XII - enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, desde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho; 
    XIII - (Revogado pela MEDIDA PROVISÓRIA Nº 808, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017) 
    XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo; 
    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.

    § 1o No exame da convenção coletiva ou do acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho observará o disposto no § 3o do art. 8o desta Consolidação. 
    § 2o A inexistência de expressa indicação de contrapartidas recíprocas em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho não ensejará sua nulidade por não caracterizar um vício do negócio jurídico.
    § 3o Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.

    § 4o Na hipótese de procedência de ação anulatória de cláusula de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, quando houver a cláusula compensatória, esta deverá ser igualmente anulada, sem repetição do indébito.
    § 5º Os sindicatos subscritores de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho participarão, como litisconsortes necessários, em ação coletiva que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos, vedada a apreciação por ação individual. 

  • GABARITO LETRA B

     

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados
    os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei
    quando, entre outros, dispuserem sobre
    : (Caput alterado pela Medida Provisória n
    ° 808/2017 - DOU 14/11/2017)

    ...

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo
    coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes
    direitos: (Artigo incluído pela Lei n° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017)

    XXX - as disposições previstas nos arts. 373-A, 390, 392, 392-A, 394, 394-A,
    395, 396 e 400 desta Consolidação.

    Parágrafo único. Regras sobre duração do trabalho e intervalos não são
    consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho
    para
    os fins do disposto neste artigo.


    http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/CLT/TITULOVI.html

  • MACETE: Acordo prevelace sobre Convenção, porque o A vem antes do C; ;)

    Parece besta, mas ajuda! hahah

     

    Galera que vai fazer os TRTs – Campinas, São Paulo e Rio de Janeiro, vendo simulado a preço camarada! Caso tenham interesse, entrem em contato!

    Um bom simulado antecipa a prova!

     

     

     

  • Considerando as alterações da Lei n° 13.467/2017  

    (errada) A) a convenção e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre os locais destinados à guarda dos filhos das empregadas durante o período de amamentação.  

    Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: 
    XXX - as disposições previstas nos arts. 373-A, 390, 392, 392-A, 394, 394-A, 395, 396 e 400 desta Consolidação.
    Art. 400 - Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

     

    (correta) B) a convenção e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre duração do trabalho e intervalos, tendo em vista que não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. 

    611-B, CLT (objetos ilícitos). Parágrafo único.  Regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo. 

     

    (errada) C) não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo permitida sua ultratividade em relação às cláusulas que assegurem vantagens pessoais. 

    Art. 614. § 3o  Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a 2 (dois) anos, sendo vedada a ultratividade. 

     

    (errada) D) as condições estabelecidas em convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em acordo, com exceção das cláusulas econômicas que, em razão das peculiaridades de cada empresa, se estipuladas em acordo coletivo, sempre prevalecerão.  

    Art. 620.  As condições estabelecidas em Acordo Coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.

     

    (errada) E) a celebração de convenção coletiva e de acordo coletivo de trabalho é prerrogativa das entidades sindicais de base, não se incluindo nas atribuições das federações e das confederações, que são entidades sindicais de cúpula responsáveis pela coordenação do movimento sindical e não podem participar diretamente das negociações coletivas.  

    611. § 2º As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias   econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de   suas representações. 

  • João Freire,

    Seu comentário está bem estruturado com detalhes dos erros e acerto das alternativas. Isso facilita e muito o estudo.

    Em especial sobre o art. 611-B, xxx.

     

    Só um detalhe: referente à alternativa C onde consta art. 613, §3º, o correto é art. 614, §3º

     

    Erros, aceito correção.

  • Valeu Rodrigo, já arrumei! abraços!! 

  • A "b" é um absurdo, mas tá correta de acordo com a Lei 13.467/2017 .

  • Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

    XXX - as disposições previstas nos arts. 373-A, 390, 392, 392-A, 394, 394-A, 395, 396 e 400 desta Consolidação.

     

    Art. 400. Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

     

    Os outros artigos supracitados tratam de temas relacionados a discriminação, igualdade entre gêneros, idade, cor, raça, etc. Dessa forma, desconfie quando a questão colocar um desses temas entre as opções, pois poderá ser a resposta. 

     

    ----

     

    Em relação à jornada e intervalos: este foi um dos principais temas abordados na reforma e permitiu que o negociado prevaleça sobre a lei, uma vez que não é tratado como norma de higiene ou saúde pública. Deve-se respeitar, entretanto, os limites de 30 min para jornadas com mais de 6 horas e 12 horas de trabalho por dia, este último em casos especiais (força maior) ou jornadas específicas, como 12x36.

     

    Súmula nº 444 do TST

    JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012  - republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504.280/2012.2 - DEJT divulgado em 26.11.2012
     É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. 

  • Levo em consideração a dica da LU.

    O negociado prevalecerá sobre o legislado nesses casos:

    - Jornada de Trabalho   - Remuneração    - insalubridade   - representação dos trabalhadores  - outras normas.

  • CLT:

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;  

    II - banco de horas anual; 

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;  

    IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei n 13.189, de 19 de novembro de 2015;    

    V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: 

    I - normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social;   

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;  

    III - valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);  

    IV - salário mínimo;

    V - valor nominal do décimo terceiro salário;

    VI - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    Parágrafo único. Regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A – Errada. O direito a locais destinados à guarda dos filhos das empregadas durante o período de amamentação é um direito assegurado no artigo 400 da CLT. Este direito não pode ser reduzido, tampouco suprimido, por norma coletiva, conforme expressamente previsto na CLT:

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (…) XXX - as disposições previstas nos arts. 373-A, 390, 392, 392-A, 394, 394-A, 395, 396 e 400 desta Consolidação.

    B – Correta. Disposições sobre duração do trabalho e intervalos podem ser reguladas por norma coletiva (ACT ou CCT), prevalecendo sobre o legislado. A alternativa está correta, mas estaria mais completa se mencionasse que devem ser respeitados os limites constitucionais e que o intervalo intrajornada deve ser de, no mínimo, 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas.

    O artigo 611-B informa que “normas de saúde, higiene e segurança do trabalho” não podem ser reduzidas, tampouco suprimidas, por norma coletiva. O parágrafo único deste artigo estabelece que duração do trabalho não pode ser enquadrada nesta classificação, de modo a deixar bem claro que duração do trabalho pode ser regulada por norma coletiva.

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; (…)

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; (…)

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (…)

    XVII - normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho; (…)

    Parágrafo único. Regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo.

    C – Errada. Não é permitida a ultratividade das normas coletivas. A duração máxima é de 2 anos.

    Art. 614, § 3o - Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.

    D – Errada. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho, mesmo que estas sejam mais favoráveis.

    Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.

    E – Errada. As federações e confederações podem participar diretamente das negociações coletivas (CCT), sobretudo quando as categorias não estiverem organizadas em sindicatos.

    Art. 611, § 2º - As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias  econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações. 

    Gabarito: B

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: XV - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    b) CERTO: Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;Art. 611-B, Parágrafo único. Regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo.

    c) ERRADO: Art. 614, § 3o Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.

    d) ERRADO: Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.

    e) ERRADO: Art. 611, § 2º As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias  econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de  suas representações.

  • calma olivia, embora pareça absurda, outros dispositivos da mesma lei asseguram que nao se pode desrespeitar as normas referentes a esse assunto dispostas na CF. como exemplo, intervalo menor que 30 minutos para trabalhos de mais de 6 hs não é permitido; as cargas horarias semanais; entre outros.


ID
2567548
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme a legislação processual trabalhista, alterada pela Lei n° 13.467/2017, no tocante às custas processuais e à concessão da Justiça Gratuita nos processos afetos à jurisdição da Justiça do Trabalho, o valor máximo para pagamento de custas processuais será de ..I.. vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sendo facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder ..II.. o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a translados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a ..III.. % do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.


Completam, correta e respectivamente, as lacunas I, II e III:

Alternativas
Comentários
  • Art. 789.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:                       (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    -

    § 3o  É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.                      (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    -

    -
    GABARITO: LETRA C

    Bons Estudos! Jamais desistam!!

     

  • GABARITO LETRA C

     

     

     

     

     

    Art. 789.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:                     

     

    § 3o  É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.                      

  • Art. 790, não 789.

  • Fazendo um comparativo: No NCPC, como tem consequências para a parte que pedir de má-fé, não pode ser concedida de ofício. (art. 98 e ss)

    No Processo do Trabalho: Princípio protetivo, não tem consequencias a não concessão, pode ser concedida de ofício.(790)

  • Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:

    Art. 790. § 3° É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

  • LETRA C

     

    CUSTAS

    2%

    Mínimo : R$ 10,64

    TETO DO INSS: 5531,31

    Máximo : R$ 22,125,24 (4 x o TETO do INSS) [ART. 789]

    JG : Salário igual ou inferior a : R$ 2212 (40% do teto) [ Art. 790. § 3° ]

  • GABARITO LETRA C

     

    CLT (COM REFORMA)

     

     

    Art. 789.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de QUATRO vezes o limite MÁXIMO dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas: 

     

     

    Art. 790. § 3o  É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, A REQUERIMENTO ou DE OFÍCIO, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário IGUAL OU INFERIOR a 40% (quarenta por cento) do limite MÁXIMO dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUU

  • Art. 789.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:                     

    Art. 790.§ 3o  É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. 

    Teto Máx RGPS= 5531,31

    40% do Teto= 2212

  • Para guardar:

     

    Limite máximo de custas: 4 x limite máximo de RGPS

    Concessão do benefício da justiça gratuita a requerimento ou de ofício: quem recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo de RGPS

  • Nas custas, na dúvida, apegue-se ao 4:

    Mínimo: R$10,64

    Máximo: 4x valor do teto do RGPS

    Beneficiário da justiça gratuita (isento de custas): igual ou inferior 40% do RGPS

     

  • O valor máximo para PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS será de 4 VEZES o limite máximo dos benefícios do RGPS, sendo FACULTADO aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de QUALQUER INSTÂNCIA conceder A REQUERIMENTO OU DE OFÍCIO o benefício da JUSTIÇA GRATUITA, INCLUSIVE quanto a translados e instrumentos, àqueles que perceberem salário IGUAL OU INFERIOR a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS.

     

     

  • ATENÇÃO: O teto do RGPS em 2018 passou a ser R$5.645,80.

  • Olá pessoal, a quem possa interessar, fiz um caderno contemplando apenas questões referentes a súmulas e Oj's do TST, está no meu perfil.

    Bons estudos !!!

  • Para responder a questão era necessário o conhecimento dos seguintes artigos: 

     

    Art. 789.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:                       (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Redação anterior:   Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:                             (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002) NÃO HAVIA ESTIPULAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO!

     

    Art. 790 § 3o  É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.                      (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Redação anterior:  Art. 790 § 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.                     (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

    A banca escolheu exatamente as pequenas mudanças do texto da Lei. 

     

  • CUSTAS:    MÍNIMO 10, 64

                        MÁXIMO 4x teto RGPS

     

    AÇÃO DECLARATÓRIA OU CONSTITUTIVA – SOBRE VALOR DA CAUSA

    - SE VALOR INDETERMINADO, JUIZ DETERMINA

    - PAGAMENTO PELO VENCIDO APÓS T.J OU NO PRAZO RECURSAL

     

    JUIZ OU RELATOR PODEM CONCEDER JUSTIÇA GRATUITA DE OFÍCIO – PARA QUEM GANHA ATÉ 40% DO TETO RGPS

    OU SE A PARTE COMPROVAR HIPOSSUFICIÊNCIA – ADVOGADO TEM QUE TER PODER ESPECIAL NA PROCURAÇÃO PARA ASSINAR DECLARAÇÃO

     

    - HONORÁRIOS PERICIAIS – PAGOS PELA PARTE SUCUMBENTE NA PERÍCIA, AINDA QUE TENHA GJ – LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PELO CSJT

    -PODE SER PARCELADO E NÃO SE PODE EXIGIR PAGAMENTO ADIANTADO COMO OCORRE NO CPC

     

    SOMENTE SE O BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE NÃO TENHA OBTIDO CRÉDITOS PARA SUPORTAR DESPESAS DA PERÍCIA, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, A UNIÃO PAGA

     

    HONOR. PARA ADV. 5% A 15% sobre LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA, PROVEITO OBTIDO OU VALOR ATUALIZADO DA CAUSA

     

    CABE MESMO PERCENTUAL CONTRA FAZENDA E/OU SINDICATO!

     

    VEDADA COMENSAÇÃO DE HONORÁRIOS

     

    VENCIDO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA – DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS PARA SUPORTAR DESPENSAS – FICAM COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR ATÉ 2 ANOS DO T.J., CABENDO AO CREDOR MOSTRAR QUE DEIXOU DE EXISTIR INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NESTE PRAZO PARA EFETUAR A COBRANÇA – RESSARCIMENTO DAS DESPESAS

     

     

    - MÁ-FÉ

     > 1%    < 10% do VALOR CORRIGIDO DA CAUSA ou ATÉ 2X TETO RGPS

    FIXADO PELO JUIZ, LIQUIDADO POR ARBITRAMENTO OU PROCEDIMENTO COMUM NOS AUTOS, EM FAVOR DA PARTE, + INDENIZAÇÃO PERDAS E DANOS, CUSTAS E HONORÁRIOS. 

    -   APLICA-SE À TESTEMUNHA QUE MENTIR OU OMITIR FATOS

     

    O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista

     

    Na  Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

    As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.

     

     

     CLT – Apresentada a exceção de suspeição, o juiz  designará audiência dentro de 48 horas, para instrução e julgamento da exceção.

     

    NO ENTANTO, SEGUNDO O TST,  APLICA-SE  O DISPOSTO NO CPC QUANTO À ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO!

     

     

    EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL – 5 DIAS DA NOTIFICAÇÃO ANTES DA AUDIÊNCIA EM PEÇA QUE SINALIZE A EXCEÇÃO – SUSPENDE O PROCESSO

     

    - JUIZ INTIMA RECLAMANTES NO PRAZO COMUM DE 5 DIAS PARA MANIFESTAÇÃO

    - SE NECESSÁRIA PROVA ORLA, JUIZ DESIGNA AUDIÊNCIA

    - EXCIPIENTE E TESTEMUNHAS PODEM SER OUVIDOS POR PRECATÓRIA NO JUÍZO INDICADO COMO COMPETENTE

     

    PEDIDO DEVE SER CERTO, DETERMINANDO O VALOR, SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO

     

    - PREPOSTO NÃO PRECISA SER EMPREGADO

    - PRESENTE SÓ O ADV. SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS E A CONTESTAÇÃO

     

    AUSENTE O RECLAMANTE – CONDENADO NAS CUSTAS MESMO QUE TENHA AJG,

    SALVO COMPROVAR EM 15 DIAS QUE AUSÊNCIA FOI JUSTIFICADA

     

     

    - PAGAMENTO DE CUSTAS É CONDIÇÃO PARA PROPOR NOVA AÇÃO

     

     

    - ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS OCORRE PELA TR –BC

  • Lembrando que se a parte recebe acima de 40% do limite máximo do RGPS e mesmo assim comprove insuficiência de recursos, o benefício da justiça gratuita será concedido. Conforme a CLT:

     

     

    Art 790. § 4o  O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • CUSTAS PROCESSUAIS 

     

    - MÍNIMO: R$ 10,64

    - MÁXIMO 4X TETO DO RGPS: R$ 22.580,00 (2018)

    - VALOR: 2% DO VALOR DA CAUSA OU ACORDO

    - NO CASO DE ACORDO, SE ESTE NÃO REGRAR COMO SERÁ AS CUSTAS, SERÃO DIVIDIDAS EM METADE E METADE

     

    JUSTIÇA GRATUÍTA

     

    - OFFICIO OU A REQUERIMENTO

    - RECEBA ATÉ 40% DO TETO DO RGPS (R$ 2.258,00) 

    - OU COMPROVE INSUFICIENCIA DE RECURSOS 

    - PODE SER CONDENADO A PAGAR HONORÁRIO DE PERÍCIA/SUCUMBENCIA PORÉM, PARA ISSO TEM QUE TER ADQUIRIDO RECURSO SUFICIENTE EM QUALQUER PROCESSO.

    - HONORÁRIO DE PERÍCIA SE O BENEFICIÁRIO FOR LIZO E NÃO TIVER COMO PAGAR A UNIÃO PAGA

    - HONORÁRIO DE SUCUMBENCIA SE O BENEFICIÁRIO FOR LIZO A DIVIDA FICA EXTINTA POR 2 ANOS. CABE AO ADVOGADO CREDOR DEMONSTRAR NESSE PERÍODO QUE O CARA ADQUIRIU $$$$ PARA PAGAR

     

  • Então eu zerei.

  • Zerei também. Rs.

  • O detalhe do "apenas a requerimento ou de ofício" é que fez a diferença.

    Dessa forma também errei.

    Realmente a questão buscou nos detalhes.

  • São isento de recolhimento de custas processuais:

     

    --- > os que gozam de benefícios da justiça gratuita (art. 790 – A da CLT);

     

    --- > entes federativos e suas autarquias e fundações públicas que não exploram atividade econômica;

     

    --- > MPT;

     

    --- > Correios (Decreto – Lei nº 509/69 e jurisprudência pacífica do STF);

     

    --- > Massa falida;

     

    --- > Herança jacente (Instrução Normativa nº 3/99, item X, do TST);

     

    --- > Associações (sindicatos) nas demandas coletivas julgadas improcedentes, salvo comprovada má – fé (art. 87 do CDC).

     

    A isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício da profissão, tais como OAB, CREA, CREMEB (parágrafo único do art. 790 – A da CLT).

     

    As sociedades de economia mista e as empresas públicas, como não fazem parte da Administração Pública direta, não são atingidas pelo referido benefício processual (Súmula nº 170 do TST).

     

    A massa falida está isenta do recolhimento de custas para fins de preparo, mas não no final do processo, quando deverá recolher as custas do processo caso seja sucumbente na demanda. Esse benefício não se estende às empresas em liquidação extrajudicial (Súmula 86 do TST).

  • Atenção: Assistência Judiciária Gratuita (Art. 14 da Lei nº 5.584/1970).

     

    --- > Prestada pelo sindicato da categoria profissional;

    --- > Ao trabalhador que não tenha condições econômicas de prover a demanda;

    --- > Devida a todo aquele que perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal;

     

    Obs.1: Fica assegurado igual benefício ao trabalhador de maior salário, uma vez provado que sua situação econômica não lhe permite demandar, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

     

    Obs.2: Caberá honorários advocatícios reversíveis ao sindicato assistente (Art. 16 da Lei nº 5.584/1970).

     

    Obs.3: Já o beneficiário da gratuidade de justiça implica na isenção do pagamento das despesas processuais. A jurisprudência admite a coexistência de ambos os institutos.

     

    “Art. 790. Novos Requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita ao trabalhador.

     

    [Justiça Gratuita, salários iguais ou inferiores a 40% do limite do RGPS] § 3o  É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de QUALQUER INSTÂNCIA conceder, a requerimento ou de ofício (se requerimento), o benefício da justiça gratuitainclusive quanto a traslados e instrumentos:

     

    --- > [Presunção de Insuficiência Financeira e Concessão de Justiça gratuita, inclusive de ofício] àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

     

    Para aqueles que recebem acima desse valor, será necessário ao reclamante comprovar o seu estado de miserabilidade jurídica, sendo que não há consenso doutrinário se a declaração de pobreza será prova suficientre para tal, considerando a sua presunção legal de veracidade (artigo 99, §3º, do CPC/2015) ou se serão necessárias outras provas da miserabilidade jurídica.

     

    Obs.: A assistência do requerente por parte do advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

     

    [Justiça Gratuita, para os que não tiverem condições financeiras]. § 4o  O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. (Assim, a doutrina tem defendido que com tal regra trazida pela Lei da Reforma Trabalhista é plenamente aplicável o instituto da gratuidade de justiça ao empregador que, para tal, deverá comprovar seu estado de miserabilidade jurídica).

  • Introdução (Art. 789). Despesas Processuais.

     

    Em regra, a parte deve arcar com o pagamento das despesas processuais em razão dos serviços prestados pelos órgãos jurisdicionais.

     

    “Art. 789.  [Custas Processuais na Fase de Conhecimento]. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão:

     

    --- > Valor Mínimo das Custas Processuais: à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos). Sempre que o valor das custas der menos de R$ 10,64, paga – se este valor mínimo como custas processuais.

     

    --- > Valor Máximo das Custas Processuais: máximo de 4 (quatro) vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ...

     

    ... e serão calculadas: ...

     

    Obs.1: No processo do trabalho não existe recolhimento antecipado de custas.

     

    Obs.2: As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. Em caso de recurso, as custas serão recolhidas e comprovadas no prazo recursal.

     

    Atenção. Conforme nova redação dada ao parágrafo segundo do artigo 844 da CLT, em caso de arquivamento por ausência do reclamante à audiência inauguraleste será condenado ao pagamento das custasainda que beneficiário da justiça gratuita. O reclamante apenas ficará isento dessa condenação se comprovar, em 15 diasque a ausência ocorreu por motivo legalmente justificávelO pagamento dessas custas é condição para a propositura de nova demanda pelo reclamante.

  • Com o advento da Reforma Trabalhista estabeleceu-se um limite máximo para as custas processuais de 4x o Teto do RGPS ( Regime Geral de Previdência Social). Cabe ressaltar que há, também, um valor mínimo de R$ 10,64.

     

    Além disso, a concessão do benefício da Justiça Gratuita será feito pelo Juiz a partir do pedido ou requerimento do autor do processo ou poderá ser dado de ofício pelo Magistrado. No entanto, para que a parte possa ter acesso a tal benefício deverá comprovar que o salário o qual faz jus é igual ou inferior ao equivalente a 40% do Teto do RGPS.

     

    Gabarito: (C)

     

    _________________________________________________________________________________________________

     

    FUNDAMENTAÇÃO:

     

    Art. 789.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2%, observado o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (...)

     

     

    Art. 790, § 3 -  É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social

  • LIMITE MAXIMO PARA O PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS : 4 VEZES O LIMITE MAXIMO DO RGPS

     

    O BENEFICIO DA JUSTIÇA GRATUITA É RECONHECIDO DE OFICIO OU A REQUERIMENTO

     

    E O VALO DO SALÁRIO PODE SER ATE 4O%

     

      Art. 789.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:               

     

    ART. 790 

     

    § 3o  É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.           

  • CLT:

    Art. 790. Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.

    § 1 Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas.

    § 2 No caso de não-pagamento das custas, far-se-á execução da respectiva importância, segundo o procedimento estabelecido no Capítulo V deste Título.

    § 3  É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

    § 4  O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Galera, questão de completar lacuna :D

    A alternativa “c” está correta. Trata-se de transcrição de dois dispositivos da CLT

    Art. 798, Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas: (...)

    Art. 790§ 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.  

    .

    Gabarito: alternativa “c”

  • Art. 798, Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas: (...)

    Art. 790§ 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.  

    Gabarito: alternativa “c”

  • Gabarito C

    Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as CUSTAS relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de 4 vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas: (...)

    É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.  

  • GABARITO: C

    Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:

    Art. 790, § 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.


ID
2567551
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito dos honorários de sucumbência no Processo do Trabalho, introduzidos pela Lei n° 13.467/2017, considere:


I. Serão devidos honorários de sucumbência ao advogado, ainda que atue em causa própria, no limite mínimo de 5%, e máximo de 15%, sempre calculados sobre o proveito econômico obtido.

II. Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria, bem como na reconvenção.

III. Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários, salvo se o reclamante for beneficiário da Justiça Gratuita, hipótese que veda a sua condenação neste título.

IV. Na fixação dos honorários de sucumbência o juiz analisará, dentre outros critérios para seu arbitramento, o zelo do profissional e o trabalho realizado pelo mesmo no processo.


Está o correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Serão devidos honorários de sucumbência ao advogado, ainda que atue em causa própria, no limite mínimo de 5%, e máximo de 15%, sempre calculados sobre o proveito econômico obtido. [art. 791-A, caput]

     

    Art. 791-A.  Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15%  sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.        

     

     

    II. Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria, bem como na reconvenção. [art. 791-A, § 1º e § 5º]

     

    Art. 791-A, § 1o  Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.  

     

    Art. 791-A, § 5o  São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.    

     

     

    III. Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários, salvo se o reclamante for beneficiário da Justiça Gratuita, hipótese que veda a sua condenação neste título. [art. 791-A, § 3º]

     

    Art. 791-A, § 3o  Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.     

     

     

    IV. Na fixação dos honorários de sucumbência o juiz analisará, dentre outros critérios para seu arbitramento, o zelo do profissional e o trabalho realizado pelo mesmo no processo. [art. 791-A, § 2º]

     

    Art. 791-A, § 2o  Ao fixar os honorários, o juízo observará:       

    I - o grau de zelo do profissional;             

    II - o lugar de prestação do serviço;             

    III - a natureza e a importância da causa;                  

    IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.     

  •                                                                                             #DICA#

     

    Vou listar aqui algumas semelhanças e diferenças entre os honorários sucumbenciais no CPC e na CLT:

     

    DIREITO DO TRABALHO

    - Valor:  mínimo de 5%  e o máximo de 15%

    - Base de cálculo: sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

    - Condição suspensiva de exigibilidade de 2 anos

     

    PROCESSO CIVIL

    - Valor: mínimo de 10% e o máximo de 20%

    - Base de cálculo: o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa

    - Condição suspensiva de exigibilidade de 5 anos

     

  • CLT (reforma trabalhista) 

     

     

    Art. 791-A.  Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 1o  Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 2o  Ao fixar os honorários, o juízo observará:  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - o grau de zelo do profissional;   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - o lugar de prestação do serviço;   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    III - a natureza e a importância da causa;   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 3o  Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 4o  Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 5o  São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

            

  • GABARITO LETRA E

  • Alguém poderia me explicar o que é “vedada a compensação entre horários”, por gentileza?
  • Inds, essa proibição significa que se o advogado do reclamante tiver direito a R$ 2.000,00 a título de honorários sucumbenciais e o da reclamada tiver direito a R$ 500,00, os dois valores têm que ser pagos por inteiro, não podendo a reclamada pagar ao patrono do reclamante, apenas, R$ 1.500,00.

    Bons estudos!

     
  • Só complementando: não pode compensar pq os honorários têm natureza alimentar.

    Art. 85, §14, CPC: os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

  • GAB: E

     

    I- ERRADA, Art. 791-A.  Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.    

     

    III- ERRADA,  Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.       

  • HONORÁRIO TANTO FAZ SER SUA CAUSA COMO Ñ SER O VALOR SERÁ ESTE:


    MIN. 5% - MAX 15%


    MAS ESSE VALOR É SOBRE O QUÊ?


    - SE TIVER VALOR LÍQUIDO SERÁ SOBRE ELE


    - CASO Ñ TENHA AI É SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA


    QUEM ESCOLHE O VALOR?


    - O JUIZ (ELE TERÁ ALGUNS CRITÉRIOS QUE LEVARÁ EM CONTA QUE SÃO ENCONTRADOS NOS INCISOS DO PARÁGRAFO 2)


  • CLT:

    Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 

    § 1  Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria. 

    § 3  Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.  

    § 4  Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.  

    § 5  São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • 10/02/19 respondi errado!

  • Gente eu sou muito ceguinha..nunca consigo ler esses comentários de verde fluorescente...rsrs

    Mas brigada colega pelos comentários, sempre muito úteis S2

    Sigamos na luta

  • GABARITO: E

    I - ERRADO: Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.  

    II - CERTO: Art. 791-A, § 1o Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria. § 5o São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.

    III - ERRADO: Art. 791-A, § 3o Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.

    IV - CERTO: Art. 791-A, § 2o Ao fixar os honorários, o juízo observará: I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

  • 21/10/21 - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (20), ser indevido o pagamento de honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita, caso percam a ação, ainda que obtenham créditos ​suficientes para o pagamento dessas custas 

    ATUALMENTE FICARIA SEM RESPOSTA CORRETA

  • Acredito que esta questão esteja desatualizada, haja vista o julgamento da ADI 5766.

     

    "Por maioria de votos, o colegiado considerou inconstitucionais os dispositivos que estabelecem a necessidade de pagamento de honorários periciais e advocatícios pela parte derrotada (honorários de sucumbência), mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT) e o que autoriza o uso de créditos trabalhistas devidos ao beneficiário de justiça gratuita, em outro processo, para o pagamento desses honorários (artigo 791-A, parágrafo 4º). Integraram essa corrente os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

    Também por maioria, foi considerada válida a regra (artigo 844, parágrafo 2º da CLT) que impõe o pagamento de custas pelo beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial de julgamento e não apresente justificativa legal no prazo de 15 dias. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux (presidente) e pela ministra Cármen Lúcia.”

    Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=475159&ori=1


ID
2567554
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Lei n° 13.467/2017, a execução será promovida

Alternativas
Comentários
  • Art. 878, CLT.  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.                          (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Art. 879, §2º CLT.  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.                (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Gabarito: Letra "a".

  • Gabarito: Letra A

     

    A questão aborda inovação da Lei 13.467 (Reforma Trabalhista).

    No que se refere ao prazo, a regra no processo do trabalho é de 8 dias e creio que o dispositivo procurou manter uniforme esse entendimento.

     

     

    Art. 878, CLT.  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.                      

     

    Art. 879, §2º CLT.  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.            

  • Permitida execução de oficio --> Juiz  ou Presidente do Tribunal, quando:

    ·         Partes não tiverem representadas por advogado

     

    Impugnar liquidaçã8 --> 8 dias, prazo COMUM para as partes

    Impugnar liquiDação --> Dez dias, prazo COMUM para a fazenda

    Impugnar exeCução --> 5 (Cinco) dias para as partes e 30 para a Fazenda Pública

     

    Para as parte --> juiz DEVERÁ abrir prazo para impugnar

    Para a União --> Juiz é obrigado a abrir prazo para impugnar

    Esquema pego do QC

    Erros avisam me

    Bons estudos.

     

  • GABARITO LETRA A

     

     

    CLT (COM REFORMA)

     

     

     Art. 878.  A execução será promovida PELAS PARTES, permitida a execução de ofício pelo JUIZ ou pelo PRESIDENTE DO TRIBUNAL apenas nos casos em que as partes NÃO ESTIVEREM representadas por advogado.

     

     

    Art. 879,§ 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo DEVERÁ abrir às partes prazo COMUM de OITO dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

     

    NA PRÁTICA: O SERVIDOR DA VARA FAZ O CÁLCULO DAS VERBAS E TAL... E DEPOIS NOTIFICAMOS AS PARTES E DAMOS ESSE PRAZO DE 8 DIAS PARA ELAS SE MANIFESTAREM SOBRE ALGUM ERRO SE ACHAREM QUE HÁ.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUU

  • Galera, 

     

    antes , na prática, nao intimávamos dos cálculos.

     

    Hoje, na prática, quando o processo volta dos cálculos, temos que intimar tanto o exequente quanto o executado para se manifestarem no prazo de 8 dias. 

    In albis, já que a execução agora nao eh mais de oficio, intimamos o exequente para requerer o que entender de direito.

     

    O murilao sabe mt bem disso,  pois ele trabalha tb na execução...

     

    esse murilo eh foda pqpq

     

    falou eh nois

     

    segue o insta dele tb . acho que eh MURILOTRT

     

    se der tb , segue o meu: brunootrt

  • A questão se refere ao Art. 878 e 879 § 2º da CLT

     

    Art. 878 - A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

     

    Art. 879 § 2º Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo DEVERÁ abrir às partes prazo COMUM de 8 DIAS para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores ojeto da discordância, sob pena de PRECLUSÃO.

     

    ANTES

    O juiz poderia iniciar a execução de ofício, independentemente se as partes possuíssem advogados.

    HOJE

    Se a parte estiver exercendo o jus postulandi e o juiz notar que houve o trânsito em julgado, o juiz determinará o início da execução.

     

    GAB. A

  • A)

    Art. 878, CLT.  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.                          (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Art. 879, §2º CLT.  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.                (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • CLT:

     

    Particular8d (art. 879, §2º);

    Administração Pública10d (art. 879, §3º).

     

     

    CPC:

     

    Particular15d;

    Administração30d.

  • Apenas atualizando o comentário do nobre colega João Gabriel, adicionei os artigos do NCPC.

    CLT:

     

    Particular8d (art. 879, §2º);

    Administração Pública10d (art. 879, §3º).

     

    CPC:

     

    Particular15d (art. 525 NCPC);

    Administração30d (art. 535 NCPC).

     

  • Art. 878.  (Promoção de Ofício de Título Executivo Judicial. Exceção ao Princípio Dispositivo). A EXECUÇÃO será promovida pelas partes, permitida a EXECUÇÃO DE OFÍCIO pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por ADVOGADO.                          (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Conforme alteração promovida pela Reforma Trabalhista, este dispositivo limita a titularidade da execução às  partes, vedando a execução de ofício (que  antes era permitida)salvo se a parte não  estiver representada por advogado. Esta é mais uma tendência de aproximação do Processo Civil com o Processo do Trabalho, que estão, cada vez mais, confluindo para uma mesma zona de interseção.

     

    Assim, transitada em julgado a decisão da fase de conhecimento, o próprio magistrado tem poder para determinar o início da execução quando a parte estiver no exercício do jus postulandi.

     

    Princípio Dispositivo: Também conhecido como princípio da demanda, preconiza a inércia da jurisdição, de modo que a prestação jurisdicional depende de prévia provocação da parte interessada.

     

    Nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogadoso juiz poderá prestar a tutela jurisdicional sem ser provocado.

     

    Portanto, o caput deste artigo restringe a atuação do Magistrado, que agora somente pode iniciar a EXECUÇÃO DE OFÍCIO se a parte não estiver representada por Advogado.

     

    Obs.: O Art. 878 da CLT deve ser interpretado conforme a constituição, de modo a permitir a execução de ofício dos créditos trabalhistas, ainda que a parte esteja assistida por advogado (Enunciados nº 113 e 115, 2ª Jornada de Direito Material e Processual da ANAMATRA):

     

    CF/88. Art. 5º. (Garantia Constitucional da Efetividade) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

     

    CF/88. Art. 5º. (Garantia Constitucional da Razoável Duração do Processo)LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    Art. 114. (Determinação Constitucional da Execução de Ofício das contribuições previdenciárias, parcelas estas acessórias das obrigações trabalhistas). Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (...)VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

     

    Igualmente, o Art, 114 da CF/88, inciso VII, determina (e não apenas faculta) que o magistrado promova a execução de ofício das contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir ou dos acordos que homologar. No mesmo sentido o parágrafo único do Art. 876 da CLT, acrescentado pela lei da Reforma Trabalhista.

  • A execução será promovida PELAS PARTESPERMITIDA A EXECUÇÃO DE OFÍCIO pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal APENAS nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado, e, elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes PRAZO COMUM DE 8 DIAS para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

     

     

  • Olá pessoal, a quem possa interessar, fiz um caderno contemplando apenas questões referentes a súmulas e Oj's do TST, está no meu perfil.

    Bons estudos !!!

  • GABARITO LETRA A

     

    Art. 878.  A  execução será promovida pelas partes, permitida  a  execução  de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos  casos em que  as  partes  não estiverem  representadas  por advogado(Caput alterado pela Lei n° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017)

    ...

    Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

     

    § 2° Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com  a  indicação  dos  itens  e  valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Parágrafo alterado pela Lei n° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017)

     

    http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/CLT/TITULOX.html

  • PENSE NUMA BANCA PARA GOSTAR DE PRAZOS 

    (IMPUGNAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO PELAS PARTES)

     

    PARTICULAR --------- 8 DIAS ÚTEIS

    ADMINISTRAÇÃO ------- 10 DIAS ÚTEIS

     

    SE PERDER O PRAZO SE FERROU. OCORRE PRECLUSÃO PARA AMBOS 

  • Art. 878 CLT  e  879 , parágrafo 2

  • Pessoal, o Art. 884, §3°, que diz somente ser possível impugnar os cálculos da liquidação em sede de embargos, significa então que a impugnação a que se refere o Art. 879, §2° é quanto aos cálculos previamente feitos na vara, mas sem terem sido prolatados em decisão oficial, é isso?

     

    obrigada

  • Sim, M Coria.

    Num primeiro momento o juiz intima as partes para que eles apresentem os cálculos que acharem corretos (Art. 879, §1º-B, CLT). Ato contínuo, o juiz vai elaborar a conta e torná-la líquida, aí ele DEVE intimar as partes para, no PRAZO COMUM DE 8 DIAS (Art. 879, §2º, CLT), impugnarem essa conta elaborada e tornada líquida, MAS AINDA NÃO É A SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. Esta só será proferida após todo esse procedimento e a intimação da União (NO PRAZO DE 10 DIAS). 

  • ·   ART 878, CLT

    Execução de ofício

    - Juiz só inicia de ofício se a parte estiver sem advogado (no jus postulandi)

    - Se não for requerido a execução, vai haver a prescrição intercorrente. Não pode mais a execução

    - Esse artigo se refere a execução definitiva; a execução provisória só pode por iniciativa das partes, juíz não pode em nenhuma hipótese

  • Gabriel sempre certeiro nos comentários!!

  • Não invalida a questão, mas é bom ficar atento quanto ao seguinte dispositivo da CLT:

     

    Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.                              

           

            Parágrafo único.  A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar.                        (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • PRAZO PARA AS PARTES IMPUGNAR >>>>      8 DIAS

    PRAZO PARA A UNIÃO SE MANIFESTAR >>>> 10 DIAS

  • Essa mesma questão foi cobrada depois... 

    Q890569 

    TRT - 6ª Região (PE)

    Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federa

  •         Art. 878.  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.                (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

     Art. 879 -

           § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 

  • Alguns prazos na execução:

     

    Impugnação à liquidação: prazo comum de 8 dias

    Manifestação da União depois da liquidação: 10 dias (pena de preclusão)

    Prazo pro executado cumprir a decisão: 48h (cuidado: no CPC são 3 dias)

    Prazo pro edital de citação ficar afixado na sede da vara: 5 dias

    Protesto da sentença e inscrição no banco nacional de devedores: 45 dias da citação (cuidado: no CPC são 30 dias)

    Embargos à execução: 5 dias

    Impugnação aos embargos: 5 dias

    Audiência para oitiva de testemunhas: 5 dias

    Decisão em execução sem testemunhas: 5 dias a contar da conclusão

    Decisão em execução com testemunhas: 48h da conclusão (conclusão será após a audiência)

    Se as partes não acordarem sobre o avaliador para a penhora: o juiz escolherá um em 5 dias (geralmente esse avaliador será o OJAF)

    Arrematação dos bens: 10 dias da nomeação do avaliador

    Prazo pro arrematante complementar o sinal de 20% dado no leilão: 24h (se não der o restante do valor nesse prazo, perderá o sinal em favor da execução)

  • Complementando...

     

    CPC

     

    CAPÍTULO XIV
    DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

     

    Art. 509.  Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

     

    Art. 511.  Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da Parte Especial deste Código.

  • Art. 878.  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

     

    art. 879 § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 

  • CLT:

    Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.   

    § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.  

    § 1-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.  

    § 1-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.  

    § 2  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

    § 3  Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.

    § 4 A atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • 18/03/19 Respondi certo

  • Vamos lá, galera. Questão tranquila!

    A alternativa "a" está correta. Trata-se da junção de dois dispositivos alterados pela reforma trabalhista, vejamos:

    Art. 878, CLT. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

    Art. 879, §2º CLT. Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

    Gabarito: alternativa “a”

  • O que acontece caso o juiz não abra o prazo para impugnar?? Qual o recurso cabível?

  • GABARITO: A

    Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

    Art. 879, § 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.


ID
2567557
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a legislação processual trabalhista, a ausência do reclamante à audiência importa o arquivamento da ação. Considerando o disposto na Lei n° 13.467/2017, nesse caso, este será condenado ao pagamento das custas

Alternativas
Comentários
  • Art. 844, CLT - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     

    § 2º  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 3º  O pagamento das custas a que se refere o § 2º é condição para a propositura de nova demanda.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)           

     

     

  • GABARITO LETRA C

  • Gabarito: Letra C

     

    Não comparecimento à audiência

    Reclamente: arquivamento

    Reclamadorevelia e confissão quanto à matéria de fato

     

    Motivo relevante: juiz PODE suspender o julgamento e designar nova audiência

     

    Ausência do reclamante: condenado a pagar custas judiciais,                                           

                                              AINDA que beneficiário da justiça gratuita

                                              SALVO se comprovar, prazo de 15 dias, ausência por motivo LEGALMENTE justificável

     

    Nova propositura de demanda: DEPENDE do pagamento de custas

     

    Revelia sem efeitos:

         * Em pluralidade de reclamados, algum contestar a ação

         * litígio versar sobre direitos indisponíveis

         * petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indespensável a prova do ato

         * alegações do fato formuladas pelo reclamante forem inverssímeis ou contraditórias

     

     

    instagram: concursos_em_mapas_mentais

     

  • Dica Rápida pra não esquecer hein.

    Ausência do reclamado: Revelia+ confissão

    Ausenca do reclamante: Arquiva + Pagamento das custas, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável,

    o pagamento das custas será condição para a propositura de Demanda

  • GABARITO LETRA C

     

     

    CLT (COM REFORMA)

     

     Art. 844 - O não-comparecimento do RECLAMANTE à audiência importa o ARQUIVAMENTO da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     

    § 2o  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, AINDA QUE beneficiário da justiça gratuita, SALVO se comprovar, no prazo de QUINZE dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

     

    § 3o  O pagamento das custas a que se refere o § 2o é CONDIÇÃO para a propositura de NOVA DEMANDA

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUU

  • Quem me segue no insta, falo muito de jogar os comentários foda e jogar no word. Exemplo disso foi o que fiz nessa questão.

    Em sendo assim, eu peguei o comentário do Rodrigo Godin e joguei no word.

    Faça isso. Que o Eliel, vulgo "novo DEME  da atualidade ", disse.

     

     

  • quase que ia me lascando com a letra a)

     

    CLT. Art. 844. O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     

    § 2º  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 [custas e emolumentos] desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. 

     

    § 3º  O pagamento das custas a que se refere o § 2º é condição para a propositura de nova demanda.            

     

    GAB .C

  • A FCC mostrou seu lado perverso por ser famosa como FUNDAÇÃO COPIA E COLA NESTA TÍPICA QUESTÃO. EM QUE ELA SIMPLESMENTE, TIROU O ADVÉRBIO DA LETRA A, SÓ ESTAVA "JUSTIFICÁVEL". 

    "LEGALMENTE" QUE ESTAVA IDÊNTICA AO GABARITO C

     

  • Complementando, frise-se que o arquivamento se dá apenas quando da ausência do Reclamante à audiência inaugural, não à seguinte, sendo o caso aqui de pena de confissão, não de extinção do processo. Então, CUIDADO!!!

  • O que seria o motivo "legalmente"justificável? Há dispositivo legal para tanto? 
    (art. 844 p. 2).

  • Vítor, não foi só esse detalhe que você está falando..

    Na alternativa A, a FCC diz que o motivo justificavel será a critério do juiz da causa, e a lei é expressa ao dizer que deverá ser um motivo legalmente justificável.

    Penso que não foi apenas a supressão de palavras, mas o sentido do dispositivo ficou alterado.

     

  • Faço isso também, Bruno TRT. Copio e colo os arts que a questão cobra e os melhores comentários daqui embaixo deles. Tem me ajudado bastante. Com o tempo a gente percebe que a banca tem uns arts queridinhos.

  • O não comparecimento do RECLAMANTE  à audiência importa o ARQUIVAMENTO da RECLAMAÇÃO, e o não comparecimento do RECLAMADO importa REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato.

     

    Ocorrendo motivo RELEVANTE, poderá o juiz suspender o julgamento, designando NOVA AUDIÊNCIA.

     

    Na hipótese de AUSÊNCIA DO RECLAMANTE, este será condenado ao pagamento das CUSTAS calculadas conforme artigo 789, ainda que BENEFICIÁRIO da JUSTIÇA GRATUITA, salvo se comprovar, NO PRAZO DE 15 DIAS, que a ausência ocorreu por MOTIVO LEGALMENTE JUSTIFICÁVEL.

  • A AUSÊNCIA do reclamante à audiência importa o ARQUIVAMENTO DA AÇÃO. Nesse caso, este será condenado ao pagamento das custas AINDA QUE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, SALVO se comprovar, no PRAZO DE 15 DIAS, que a ausência ocorreu por motivo LEGALMENTE justificável, e o pagamento das custas será CONDIÇÃO para a propositura de nova demanda.

  • Olá pessoal, a quem possa interessar, fiz um caderno contemplando apenas questões referentes a súmulas e Oj's do TST, está no meu perfil.

    Bons estudos !!!

  • E isso na prática já fudeu com alguns viu ... Vejam essa matéria , vale  a pena ..  

     

    TRT-2 condena beneficiário de Justiça gratuita a pagar custa por faltar a audiência

    https://www.conjur.com.br/2018-mar-21/trt-condena-beneficiario-justica-gratuita-pagar-custa-faltar

  • MOTIVO LEGALMENTE JUSTIFICAVEL

    MOTIVO LEGALMENTE JUSTIFICAVEL

    MOTIVO LEGALMENTE JUSTIFICAVEL

    MOTIVO LEGALMENTE JUSTIFICAVEL

    MOTIVO LEGALMENTE JUSTIFICAVEL

  • Atualmente, nao faz muito sentido ''a criterio do juiz'' estar errado. O "motivo legalmente justificavel" nao ta previsto na lei. De qualquer forma o juiz vai ter que, a seu criterio, entender o que é um motivo legalmente justificavel.

  • Custas

     

    Regra: 2%

    Minimo: 10,64

    Máximo: 4X o limite máximo do RGPS

     

    * Serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

     

    São isentos do pagamento de custas:

     

    --> Beneficiários de justiça gratuita

     

    --> a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica

     

    --> MPT

     

     

    Art. 844...

     

    § 2o  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.   

     

    § 3o  O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda. 

     

  • CLT

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 1o  Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.

    § 2o  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.  

    § 3o  O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda.   

     

     

  •  

    § 1o  Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.                      (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 2o  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável                      (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Hipótese de Ausência do Reclamante:

     

    Revelia: Presunção de veracidade FÁTICA de TODOS os fatos narrados pelo autor. Sendo válido somente declarações que se enquadrem nos requisitos reguladas e previstas em lei, acordo ou norma coletiva de trabalho e, em alguns casos excepcionais, jurisprudências válidas até o dia da propositura da reclamação trabalhista.

     

    Regra: condenado ao pagamento de custas, ainda que beneficiário da justiça gratuita.

     

    Exceção: salvo se comprovar em 15 dias o motivo da ausência.

     

    O arquivamento da reclamação por ausência do reclamante à audiência enseja coisa julgada meramente formal.

     

    Cabe Recurso. Súmula nº 197 do TST (cancelou a de nº 37). PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação.

     

    § 3o  [Ajuizamento de Nova Ação, por conta da ausência do Reclamante]. O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    O pagamento das custas, por conta da hipótese de ausência do reclamante, é condição para ajuizamento de nova ação.

  •          Art. 844 - [Audiência – Ausência das Partes]. O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     

    Atenção: Súmula nº 9 do TST [AUSÊNCIA DO RECLAMANTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003].A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.

     

    O art. 844 da CLT dispõe que a ausência do reclamante à audiência gera o arquivamento da reclamação trabalhista, gerando a extinção do  processo sem resolução do mérito. Tal regra protege o empregado, pois propicia o ajuizamento da demanda novamente, já que a pretensão não foi analisada. Caso a demanda prosseguisse, poderia o mérito ser julgado desfavoravelmente ao obreiro, prejudicando-o em virtude da formação da coisa julgada material.

     

    Observa - se que, conforme o Art. 732, da CLT (Perempção: pena pela ausência do reclamante), Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.

     

    Ou seja: Perda do prazo de reclamar perante a Justiça do Trabalho quando não comparecer por duas vezes, à audiência, sendo as demandas extintas sem resolução do mérito, isto é, arquivadas, pelo prazo de 6 meses.

     

    (Arts. 731 e 732): Caso ajuíze, a ação será extinta sem resolução do mérito, por tratar-se de pressupostos processual de validade negativo, ou seja, que não pode estar presente.

     

    Não comparecimento do reclamante na data da audiência de instrução e julgamento (em face de ex – empregador), quando devidamente intimado:

     

    --- > Ausência do reclamante na audiência inaugural: Arquivamento.

     

    --- > Ausência do reclamante na audiência de instrução: confissão ficta.

     

    --- > Ausência do reclamante na audiência de julgamento: inicia o prazo recursal.

     

    Não comparecimento do reclamado na data de audiência de instrução e julgamento (em face de reclamação trabalhista de ex – empregado), quando devidamente intimado:

     

    --- > Ausência do reclamado em audiência inaugural: revelia e seus efeitos. Um dos efeitos da revelia é a presunção de veracidade das alegações de fato feitas pelo autor (Art. 344 do CPC). A ausência da parte ré atrairá a confissão ficta (Súmula 74 do TST).

     

    --- > Ausência do reclamado em audiência de instrução: confissão ficta.

     

    --- > Ausência do reclamado na audiência de julgamento: inicia o prazo recursal.

     

    Obs.: § 5o  Ainda que AUSENTE O RECLAMADO (Empregador), presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). Neste caso, o legislador não deixou claro se estará ou não caracterizada a REVELIA quando houver o recebimento da defesa, nessas condições.

  • Ok. GAB C: ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável (§2°, art. 844), e o pagamento das custas será condição para a propositura de nova demanda (§3°, art. 844).

    Vejo um problema aqui na elaboração do item C (gabarito), com essa aglutinação dos dois parágrafos do art. 844. Se a  questão diz "salvo se comprovar", como posso exigir o pagamento das custas para propor a nova demanda? Ora, se o reclamante não compareceu, mas comprovou o "motivo legalmente justificável", terá de pagar as custas para ajuizar a reclamação novamente ("e o pagamento das custas será condição")?

    Devo estar louco ou não entendo nada. 

     
  • ausência de qlqr das partes da aud. de prosseguimento - confissão ficta.

  • Sai o FOCADO e entra o NOTÓRIO. Isto aqui está parecendo um HOSPÍCIO. Vai arrumar algo pra fazer, chato!

  • André Benevides, respondendo sua pergunta:

    O art. 844, da CLT.§ 2º impõem além da pena de arquivamento ao reclamante faltoso, a punição de arcar com as custas processuais (calculadas na forma do art. 789), mesmo que beneficiário da justiça gratuita. O pagamento das custas será condição para interposição de nova demanda.

    Todavia, a Lei nº 13.467/2017, possibilita que o reclamante exima-se do pagamento das custas, comprovando, dentro do prazo de 15 dias, que a sua ausência se deu por “motivo legalmente justificável”. Frisa-se que a justificativa vale apenas quanto ao pagamento das custas, não reverte a penalidade do arquivamento do feito.

    Desta maneira, entendo que a alternativa C está errada (mal formulada), porque se o reclamante comprovar sua ausência por motivo legamente justificável não ha que se falar em pagamanto de custas para propositura de nova demanda.

  •  a)

    ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo justificável a critério do juiz da causa, e o pagamento das custas será condição para a propositura de nova demanda. 

     

     b)

    salvo se beneficiário da justiça gratuita, mas deverá comprovar, no prazo de dez dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, caso contrário não poderá demandar dentro do prazo de 1 ano. 

     

     c)

    ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, e o pagamento das custas será condição para a propositura de nova demanda.  

     

     d)

    salvo se beneficiário da justiça gratuita, mas deverá comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, caso contrário não poderá demandar dentro do prazo de 2 anos. 

     

     e)

    ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de dez dias, que a ausência ocorreu por motivo justificável, a critério do juiz da causa, e o pagamento das custas será condição para a propositura de nova demanda. 

  • a)errada, pois não existe essse criterio do juiz.

     

    b) errada, a ausencia sera de 15 dias

     

    c) correta

     

    d) errada, o prazo será de 6 meses é o que chamamos de PEREMPÇÃO.

     

    e) errada, o prazo para comprovar é de 15 dias.

  • *O que acontece se o reclamante não comparecer a audiência inaugural?

     

    R: Arquivamento da reclamação e condenação do reclamante ao pagamento das custas, ainda que seja beneficário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

     

    *Importante => a propositura de nova demanda pelo reclamante está condicionada ao pagamento das custas. 

     

    Continue com fome!

  • GAB. C


    ART 844 § 2º e 3º  DA CLT

  • Gabarito C

     

    Art 844, caput, CLT. O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além da confissão quanto a matéria de fato.

     

    §2º. Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do artigo 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

     

    §3º. O pagamento das custas a que se refere o §2º, é condição para propositura de nova demanda.

     

     

     

     

     

    Vlw

  • 18/02/19 Respondi certo!

  • A alternativa "a" está correta. Trata-se de transcrição do art. 844, §2º da CLT:

    Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Art. 844, CLT - O não-comparecimento do RECLAMANTE à audiência importa o ARQUIVAMENTO da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 2o Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, AINDA QUE beneficiário da justiça gratuita, SALVO se comprovar, no prazo de QUINZE dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

    § 3o O pagamento das custas a que se refere o § 2o é CONDIÇÃO para a propositura de NOVA DEMANDA.

    Gabarito 1:         C

  • Trata-se de transcrição do art. 844, §2º da CLT:

    Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

    Gabarito: alternativa “a”

  • GABARITO C

    ART. 844, § 2º DA CLT - Será condenado no pagamento de custas, ainda que seja beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar no prazo de 15 dias que a ausência ocorreu por motivo LEGALMENTE JUSTIFICÁVEL

  • GABARITO: C

    Art. 844, § 2o Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. 

    § 3o O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda.    

  • ATENÇÃO, IMPORTANTÍSSIMO!

    Conforme julgamento pela ADIn 5.766: decidiu-se pela inconstitucionalidade dos arts. 790-B, § 4º, e 791-A, §4º, da CLT, com a redação que lhe foi dada pela lei 13.467/17, a "Reforma Trabalhista". 

    Por esses dispositivos, ao perder o processo, mesmo quando beneficiário da justiça gratuita, a pessoa trabalhadora seria o responsável (i) pelo pagamento dos honorários periciais (art. 790-B, § 4º) e (ii) de honorários advocatícios, o que passou a não ser mais responsável.

  • A questão permanece atualizada. Cito abaixo o que foi declarado inconstitucional e o que continua válido:

    O QUE FOI DECLARADO INCONSTITUCIONAL:

    • necessidade de pagamento de honorários periciais e advocatícios pela parte derrotada (honorários de sucumbência), mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita

    • uso de créditos trabalhistas devidos ao beneficiário de justiça gratuita, em outro processo, para o pagamento desses honorários

    CONTINUA VÁLIDA:

    • o pagamento de custas pelo beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial de julgamento e não apresente justificativa legal no prazo de 15 dias. 

ID
2567560
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Recebido o mandado de citação para pagamento e penhora, conforme as disposições da Lei n° 13.467/2017, o executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais,

Alternativas
Comentários
  •         Art. 882, CLT - O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.     

     

            Art. 883-A, CLT - A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.    

  •                                                                                                    #DICA#

     

    Perceba a diferença sutil desses dois artigos. O 882 que trata do pagamento pelo executado da quantia reclamada apenas fala em seguro-garantia judicial, já o Art. 899 § 11, que trata do depósito recursal, fala tanto em seguro garantia judicial como também de fiança bancária.

     

    Art. 882.  O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil. 

     

    Art. 899 § 11.  O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial. 

     

     

  • Gabarito letra B

     

    Apresentar:  SEGURO-GARANTIA JUDICIAL ou  NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA

    Prazo para gerar inscrição do nome em orgãos de proteção ao crédito ou no BNDT: 45 ( repita comigo pelo amor de Deus: QUARENTA E CINCO diasss) a contar da citação, se NÃO houve garantia do juízoo!!

  • Art. 882. O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.     

    Art. 883-A. A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.

    Art. 899, §11. O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial

  • LEVAR A PROTESTO

     

     

    - Decisão transitada em julgado

     

    - Depois de 45 dias

     

    - Desde que não tenha garantido o juízo

  • Esquematizando:

     

     

    Chegou o MANDADO DE CITAÇÃO na sua casa.. e aí???

     

     

     

    - ou vc PAGA;

     

     

     

    - ou GARANTE a execução, garante como ???

     

    i) depositando a quantia supostamente devida, atualizada e acrescida das depesas processuais; ou

     

    ii) apresenta seguro garantia judicial;ou

     

    iii) ou dá algum bem seu em penhora, observada a ordem preferencial do cpc

     

     

     

    - ou vc NÃO FAZ NADA(nenhum nem outro); e nosso colega OJAF vai lá e penhora alguma coisa sua

     

     

     

    Obs: Se passar 45 dias da sua citação na execução e vc não tiver pago nem garantido o juízo, o exequente pode pegar a sentença lá do processo de conhecimento e levar a prostesto (documentar a inadimplência), requerer a inscrição do seu nome no SERASA, SPC, e por aí vai...(orgãos de proteção ao crédito)

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Galera, como funcionava antes, pra gosta da prática da VT:

     

    Citavamos o reclamado pra pagar em 48 horas. Nao pagando, já faziamos o BacenJud e o BNDT.

     

    Agora, com o advento dessas mudanças trazidas pela 13467, somente poderemos inscrever o executado no BNDT depois de 45 dias contados de sua citação.

     

    Como trabalho na execução, pus no MANDADO DE CITAÇÃO um parágrafo mais ou menos assim:

     

    Deve o Oficial de Justiça salientar à executada que, decorrido o prazo de 45 dias, poderá ser seu nome inscrito no BNDT ou SERASAJUD.

     

    Galera, deve-se salientar, por oportuno, que a execução, em regra, nao pode ser mais tocada de oficio pelo Juízo. Deste modo, requer-se que o exequente PEÇA ao Juízo que se inscreva o nome do executado no BNDT,.

     

    Abraço.

  • Éguas, me pegou essa. Fui lindamente na C

  • RESUMEX

     

    ELABORADA A CONTA E TORNADA LÍQUIDA, É OBRIGATÓRIA A ABERTURA DE PRAZO COMUM DE 8 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO COM INDICAÇÃO DOS VALORES, SOB PENA DE PRECLUSÃO

     

    - ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS OCORRE PELA TR –BC

     

    - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SÓ PODE PROTESTADA, INSCRITA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO OU NO BNDT DEPOIS DE 45 DIAS DA CITAÇÃO DO EXCUTADO, SE NÃO GARANTIDA POR DEPÓSITO OU PENHORA

     

    - EXIGÊNCIA DE GARANTIA E PENHORA NÃO SE APLICA À ENTIDADE FILANTRÓPICA PARA OPOR EMBARGOS  EM 5 DIAS

     

     

    DEPÓSITO RECURSAL SERÁ CORRIGIDO PELO ÍNDICE DA POUPANÇA

    - SERÁ REDUZIDO PARA METADE PARA ENTIDADE SEM FIM LUCRATIVO, DOMÉSTICO, MEI, ME  e   EPP

     

    ISENTO DE DEPÓSITO RECURSAL:

    GRATUIDADE DE JUSTIÇA, ENTIDADE FILANTRÓPICA, EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

     

    PODE SER SUBSTITUÍDO POR FIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO-GARANTIA JUDICIAL

     

    EXECUÇÃO

     

    CÁLCULO, ARBITRAMENTO OU ARTIGOS (PROCEDIMENTO COMUM NO CPC – FATO NOVO)

     

    SUMARÍSSIMO – NÃO HÁ FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

     

    CLT – ELABORADO O CÁLCULO, O JUIZ DEVE ABRIR O PRAZO COMUM DE 8 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO  E DEPOIS MAIS 10 DIAS PARA A UNIÃO – PFN

     

    JUROS 12% ANO – A PARTIR DO AJUIZAMENTO – SOBRE O VALOR CORRIGIDO PELA TR - BC

     

    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO – JUIZ INTIMA PARA APRESENTAR PARECERES, DOC NO PRAZO QUE FIXAR E, SE NÃO FOR POSSÍVEL DECIDIR DE PLANO, NOMNEIA PERITO OBSERVANDO-SE PROCEDIMENTO PARA PROVA PERICIAL

     

    LIQ POR ARTIGOS – PROCEDIMENTO COMUM – SÓ POR REQUERIMENTO DA PARTE

     

    - EMBARGOS À EXECUÇÃO

    – PRAZO 5 DIAS - SÓ SE GARANTIDO O JUÍZO, SALVO ENTIDADE FILANTRÓPICA

     

    - EXEQUENTE INTIMADO PARA MANIFESTAÇÃO EM 5 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS

     

    SOMENTE NOS EMBARGOS À PENHORA, PODE O EXECUTADO IMPUGNAR A SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO, CABENDO AO EXEQUENTE IGUAL PRAZO

     

    DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO CABE AGRAVO DE PETIÇÃO EM 8 DIAS OU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

     

    CITAÇÃO PESSOAL POR MANDADO CUMPRIDO POR OFICIAL PARA EM 48 PAGAR SOB PENA DE PENHORA

     

    SE ANALISAR O MÉRITO DA IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, CABERÁ RESCISÓRIA – FAZ COISA JULGADA MATERIAL

     

    A EXECUÇÃO PROVISÓRIA É PERMITIDA ATÉ A PENHORA

     

    DEPÓSITO SERÁ CORRIGIDO PELA POUPANÇA – CONTA VINCULADA AO  JUÍZO – 10 SM MÁXIMO DO DEPÓSITO RECURSAL

     

    DEPOSITA SÓ ½ ENTIDADE SEM FIM LUCRATIVO, EMPREGADOR DOMÉSTICO, ME, MEI, EPP

     

    48H PARA PAGAMENTO

    CLT - SE PROCURADO PELO OFICIAL POR 2 X EM 48 H NÃO ENCONTRADO, FAR-SE-Á CITAÇÃO POR EDITAL PUBLICADO EM JORNAL OFICIAL OU, NA FALTA DE JORNAL OFICIAL, FIXADO NO JUÍZO POR 5 DIAS

     

    CPC - SE ENCONTRA BENS E NÃO ENCONTRA O EXECUTADO, ARESSTA BENS NOS 10 DIAS SEGUINTES AO ARRESTO, O OFICIAL PROCURA O EXECUTADO POR 2 VEZES E, HAVENDO SUSPEITA DE OCULTAÇÃO, EFETUA A CITAÇÃO POR HORA CERTA

     

    - INCUMBE AO EXEQUENTE REQURER A CITAÇÃO POR EDITAL SE FRUSTRADA A CITAÇÃO PESSOAL OU POR HORA CERTA

     

    O EXECUTADO PODE EM 10 DIAS DA INTIMAÇÃO DA PENHORA REQUERER A SUBSTITUIÇÃO, DESDE QUE PROVE QUE LHE SERÁ MENOS ONEROSA E NÃO TRARÁ PREJUÍZO AO EXEQUENTE

  • Leão de Judá, muito bom seu resumo, cara, parabéns!

  • Art. 882. O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.   

    Art. 883-A. A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.

    Este artigo trata das medidas executivas indiretas para cumprimento voluntário da sentença condenatória.

    Medidas Executivas Indiretas:

    1- Inscrição do nome do executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

    2- Inscrição do nome do executado em cadastro de inadimplentes.

    3- Protesto da decisão judicial transitada em julgado.

    4- Outras medidas aplicável por força do Art. 139, IV, CPC

    Requisito para implementação de tais medidas:

    - Transito em julgado da decisão

    - ultrapassar o prazo de 45 dias a contar da citação

    - não ocorrer a garantia do juízo.

     

  • Procedimento resumido

    1.O indivíduo recebe o mandato de citação do cumprimento da decisão, devendo pagar em 48h OU garantir a execução por depósito, seguro-garantia ou nomeando bens a penhora

    2. Não pagando/garantindo será feita a penhora dos bens

    3. Para protesto e inscrição em órgãos de proteção de crédito ou no BNDT:  Decisão transitada em julgado + 45 dias da citação + ausência de garantia do juízo

  • Excelente resumo Leão Judá... parabéns e obrigada!

  • ORDEM DA PENHORA (CPC)

    Art. 835.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

    III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    IV - veículos de via terrestre;

    V - bens imóveis;

    VI - bens móveis em geral;

    VII - semoventes;

    VIII - navios e aeronaves;

    IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

    X - percentual do faturamento de empresa devedora;

    XI - pedras e metais preciosos;

    XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

    XIII - outros direitos.

    § 1o É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.

    § 2o Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.

    § 3o Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora.

    Art. 836.  Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.

    § 1o Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.

    § 2o Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz.

  • Objetivamente:

     

    Art. 882.  O executado que não (1)pagar a importância reclamada poderá (2)garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou  nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.                   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

            Art. 883 - Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.                   (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

            Art. 883-A.  A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

  • Vi aqui no QC:

    +++++++ Pode levar a protesto depois de tr 4 n 5 Corrido o prazo de 45 dias a Contar da Citação +++++++

    Art. 883-A.  A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.     

  • CLT:

    Art. 882. O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei n 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

    Art. 883 - Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial. 

    Art. 883-A. A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • 18/03/19 Respondi certo

  • ATENÇÃO:

    Qualquer questão que afirmar que o pagamento poderá ser efetuado por fiança bancária - ESTA INCORRETA.

    Fiança bancária somente poderá ser utilizada para o pagamento do deposito recursal.

  • Vamos lá, galera.

    A alternativa "b" está correta. Trata-se da junção de dois dispositivos, vejamos (MEMORIZE):

    Art. 882, CLT - O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.   

    Art. 883-A, CLT - A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo

    Gabarito: alternativa “b”

  • Lembrar que no CPC...

    Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.


ID
2567563
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do ônus da prova e da revelia e confissão no Processo do Trabalho, conforme Lei n° 13.467/2017, considere:


I. Cabe ao reclamante o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito e ao reclamado a prova dos fatos modificativos, extintivos e impeditivos, podendo o juiz inverter essa disposição se verificar que uma parte tenha maior facilidade de produzir a prova.

II. É dever do juiz, na aferição do ônus probatório, atribuir a cada parte seu encargo no tocante à produção de provas, levando em conta critérios de facilidade e dificuldade de a parte se desincumbir de seu ônus.

III. A ausência do reclamado em audiência implicará na decretação de sua revelia e confissão quanto à matéria de fato, salvo, por exemplo, se a petição inicial estiver desacompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato.

IV. É facultado ao juízo, ainda que ausente o reclamado em audiência, mas presente o seu advogado ao ato, a aceitação da contestação e os documentos eventualmente apresentados, com o fim de evitar os efeitos da confissão.


Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

     

     

     

     

     

    CONFORME A CLT, TEMOS:

     

    I - CORRETO

    Art. 818. O ônus da prova incumbe:
    I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
    II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante. 

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
    § 2o A decisão referida no § 1o deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido. 
    § 3o A decisão referida no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil. 

     

    II - INCORRETO. Trata-se de faculdade do juiz inverter o ônus probatório disposto do "caput" do 818 da CLT e no 373 do CPC levando em conta critérios de facilidade e dificuldade de a parte se desincumbir de seu ônus.

    Art. 818. 
    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

     

    III - CORRETO

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 4o A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se: 
    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação; 
    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; 
    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; 
    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

     

    IV - INCORRETA. Trata-se de DEVER do juiz receber a contestação, nesse caso, ocorrerá a revelia e confissão.

    EN 104 da 2ª Jornada da ANAMATRA:

    "104 O §5º DO ART. 844 DA CLT NÃO AFASTA A REVELIA E A CONFISSÃO

    O §5º DO ART. 844 DA CLT NÃO AFASTA A REVELIA E SEUS EFEITOS DE CONFISSÃO, APENAS PERMITINDO QUE O JUIZ POSSA CONHECER DAS QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA E DA MATÉRIA NÃO ALCANÇADA PELA CONFISSÃO DO FATO CONSTITUTIVO ALEGADO PELO AUTOR."


    Art. 844. § 5o Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. 

  • Na questão II acredito que o erro esteja em dizer que compete ao juízo atribuir o ônus probatório, quando na verdade a própria lei já faz a atribuição (autor fato constitutivo e réu impeditivo, modificativo ou extintivo)

     

    O juízo apenas poderá alterar essa distribuição diante da excessiva dificuldade ou maior facilidade da prova.

  • Temos que saber fazer questões. O item II poderia deixar dúvidas, mas não os itens I,III (corretos) e IV(errada). Ora, não tem nenhuma alternativa com os itens I, II e III, portanto, só podemos considerar a II errada e marcar a I e III como corretas!

     

    Abraço!

  • Não comparecimento à audiência

    Reclamente: arquivamento

    Reclamadorevelia e confissão quanto à matéria de fato

     

    Motivo relevante: juiz PODE suspender o julgamento e designar nova audiência

     

    Ausência do reclamante: condenado a pagar custas judiciais,                                           

                                              AINDA que beneficiário da justiça gratuita

                                              SALVO se comprovar, prazo de 15 dias, ausência por motivo LEGALMENTE justificável

     

    Nova propositura de demanda: DEPENDE do pagamento de custas

     

    Revelia sem efeitos:

         * Em pluralidade de reclamados, algum contestar a ação

         * litígio versar sobre direitos indisponíveis

         * petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indespensável a prova do ato

         * alegações do fato formuladas pelo reclamante forem inverssímeis ou contraditórias

     

     

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  • IV -  o juiz recebera a contestaçao com os documentos. Neste caso NAO HA revelia, uma vez que houve contestaçao, mas permanece a confissao, ao contrario do afirmado no comentario mais acima.

  • GABARITO LETRA A

     

     

    CLT (COM REFORMA)

     

    I)CERTO.Art. 818. O ônus da prova incumbe:
    I - ao RECLAMANTE, quanto ao fato CONSTITUTIVO de seu direito;
    II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

     

     

    II)ERRADO.Art. 818.§ 1o  Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, PODERÁ O JUÍZO atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

     

     

    III)CERTO.Art. 844 - § 4o A revelia NÃO PRODUZ o efeito mencionado no caput deste artigo se:

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

     

     

    IV)ERRADO.Art. 844. § 5o Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, SERÃO ACEITOS a contestação e os documentos eventualmente apresentados. 

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUU

  • fiquei na duvida entre a A e D.

     

    Acabei marcando a A.

     

    Se o advogado apresentar a contestação, o réu nao vai ser confesso nao.

  • Major Tom, coaduno com o mesmo entendimento de Julia okvibes,

     

    Nos termos do art. 844, §5°, com a apresentação da contestação e outros documentos eventualmente apresentados pelo advogado do reclamado, ainda que ausente este na audiência, ter-se-á o afastamento da confissão. Se assim não fosse, qual seria a finalidade de o juiz receber a referida peça? Ora, até mesmo pela lógica, depreende-se que se a reclamada está apresentando, por intermédio de seu procurador, contestação é porque ela discorda, ainda que parcialmente, dos fatos e/ou direitos narrados na inicial.

     

    O erro do item IV é dizer que "é facultado ao juízo" recer a contestação e outros documentos eventualmente apresentados, quando não o é. Ao revés, é dever, uma vez que a redação do dispositivo legal é categórica ao afirmar que "serão aceitos".
     

  • COMPLEMENTANDO:

     

     

    AUSÊNCIA DAS PARTES NA:

     

    AUDIÊNCIA INAUGURAL

    -RECLAMENTE:    ARQUIVAMENTO

    -RECLAMADO:    REVELIA E EFEITOS

    -OS DOIS FALTANDO:  ARQUIVAMENTO

     

    AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO/ DE PROSSEGUIMENTO

    -RECLAMANTE:  CONFISSÃO FICTA

    -RECLAMADO:  CONFISSÃO FICTA

    -OS DOIS FALTANDO:  JULGA PELA REGRA DO ÔNUS DA PROVA

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Uma dúvida minha. Existe algum sentido em dizer que será revel mas nao confesso?

    A ausência do reclamado gera dois efeitos, a revelia e a confissão ficta (eu aprendi que a confissão ficta - assim como nao receber intimações futuras - seriam efeitos da revelia, mas a clt parece tratar os dois como efeitos da ausência). Seguindo essa lógica, o advogado contestar, sendo o reclamado ausente, acarretaria o suprimento da defesa, e nao haveria a confissão ficta.

    Sempre entendi que, se aceitou defesa, nao é revel, nem confesso. Mas alguns comentarios afirmam que não será confesso, mas será revel. Qual a logica nisso? ele nao será confesso, mas mesmo assim não receberá intimações futuras? do contrário, "ser revel" nesses casos seria algo completamente desprovido de sentido, já que só alteraria a classificação da parte, mas nao geraria qualquer consequencia no mundo real.

    Nos casos do paragrafo 4º, isso até faz sentido. Ele nao receberá intimações, mas poderá intervir a qq momento no processo.

    Porém, no caso do advogado comparecer com a defesa (paragrafo 5º), penso q nao faz o menor sentido em dizer q há revelia, e, se alguem puder me certificar, acredito que, na pratica, continua-se o processo normalmente, com intimações normais, sem se falar em revelia.

    A despeito de, no papel, as audiências do trabalho serem unas.

    Concluindo, do modo como penso, nas causas do paragrafo quatro, nao há confissao mas há revelia. No entanto, no caso do advogado comparecer munido da defesa e documentos, nao há que se falar em revelia, mesmo que a clt classifique a revelia como "ausência do reclamado".

    Parece uma questão irrelevante, mas nao estou a fim de errar uma questao por estar escrito exatamente algo do tipo "afasta a confissao mas nao a revelia"

    Se alguem souber responder ficaria grato, de preferencia com fontes, porque nao achei nada sobre esse ponto na internet.

     

  • I. CORRETO. Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído (art. 818, §1º, CLT).

     

    II. INCORRETO. Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído (art. 818, §1º, CLT). Poderá = Não é um dever do julgador, mas, uma faculdade.

     

    III. CORRETO. O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato (art. 844, caput c/c art. 844, §4º, III, ambos da CLT).

     

    IV. INCORRETO.  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados (art. 844, §5º, da CLT)

    Observação: Se o reclamado estiver ausente na audiência inaugural (de conciliação) = revelia + confissão sobre a matéria de fato (art. 844, caput, CLT). Isso não quer dizer que será confesso em relação a matéria de direito ou que a presunção de veracidade da revelia é absoluta. 

  • Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa REVELIA, além de confissão quanto à matéria de fato.

     

    § 4o  A revelia NÃO produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:   

     

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;  

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; 

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. 

     

    § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. (OCORRE A REVELIA, MAS NÃO A CONFISSÃO)

     

    Art. 818.  O ônus da prova incumbe:   

     

    I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; 

    II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante. 

     

    § 1o  Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

  • errei o IV porque não é facultado ao juiz aceitar ou não, ele é obrigfado a aceitar.

  • GABARITO LETRA A

     

     

     

     

     

    CONFORME A CLT, TEMOS:

     

    I - CORRETO

    Art. 818. O ônus da prova incumbe:
    I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
    II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante. 

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
    § 2o A decisão referida no § 1o deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido. 
    § 3o A decisão referida no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil. 

     

    II - INCORRETO. Trata-se de faculdade do juiz inverter o ônus probatório disposto do "caput" do 818 da CLT e no 373 do CPC levando em conta critérios de facilidade e dificuldade de a parte se desincumbir de seu ônus.

    Art. 818. 
    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

     

    III - CORRETO

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 4o A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se: 
    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação; 
    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; 
    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; 
    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

     

    IV - INCORRETA. Trata-se de dever do juiz receber a contestação, nesse caso, ocorrerá a revelia, porém não haverá a confissão.

    Art. 844. § 5o Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. 

  •  

    Vejamos agora o que diz Carlos Henrique Bezerra Leite em sua obra edição 2018 - Curso de Direito Processual do Trabalho:

     

    "A presença apenas do advogado do reclamado à audiência, segundo
    a jurisprudência trabalhista majoritária, não afasta revelia nem a confissão
    ficta:

     

    REVELIA NÃO ELIDIDA. COMPARECIMENTO DO ADVOGADO EM
    AUDIÊNCIA. Consoante exegese do artigo 844 da CLT e das Súmulas
    ns. 74 e 122, ambas da SDI-1 do c. Tribunal Superior do Trabalho, o
    comparecimento em audiência do advogado regularmente constituído,
    ainda que munido da contestação, não supre a ausência do reclamado
    e, consequentemente, não elide a revelia (TRT 2ª R., RO 
    00515200931802008, 11ª T., Rel. Des. Rosa Maria Villa, DOe
    9-2-2010).

     

    É preciso advertir, contudo, que, nos termos do novel §5º do art. 844 da CLT: Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

    Assim, embora revel e confesso quanto á matéria de fato (CLT, art. 844, caput), o juiz deverá receber a contestação e determinar a juntada dos documentos apresentados pelo advogado da reclamada à audiência inaugural. Com isso, o juiz poderá confrontar a contestação e os documentos do reclamado com os fatos alegados pelo reclamante na petição inicial e, eventualmente, mitigar os efeitos da condenação ficta".

  • A revelia não produz o efeito (confissão / presunção de veracidade)


    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação; 


    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis


    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; 


    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • QUESTIONAMENTO QUANTO AO ITEM IV

    Pessoal tem gerado muita confusão a respeito do artigo 844 §5º da CLT, que diz: 

    " Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados"

    Então, ocorrerá ou não a revelia ? 

    Neste caso, a revelia ocorrerá normalmente, bem como a confissão quanto a matéria de fato.

    Nossa, então para que serve este parágrafo?

    O advogado poderá apresentar a contestação e eventuais documentos servirão para defesa quanto matéria de direito. Este parágrafo nos remete a ideia da Súmula 74, II, do TST.

    Então pessoal, ocorrerá revelia e produzirá o efeito da confissão ficta quanto a matéria de fato, mas quanto ao direito não.

    Ai surge a pergunta: Mas a revelia não produz o efeito da confissão quanto a matéria de direito, certo?

    Perfeito,  por isso mesmo que o legislador permitiu que o advogado apresente a contestação para elucidar o direito do reclamado quanto a matéria de direito.

    Espero ter sido claro!!!!

  • Já estava certo de marcar a I e III como certas (letra A).

    Mas a IV me fez errar. Me fez voltar no ítem III e pensar: "é salvo isso e mais duas coisas, está faltando informação". 

    Tenho que aprender a fazer prova ainda. 

    O juiz terá a obrigação, e não a possibilidade, no ítem IV. 

  • Pessoal, conforme questão recente da FCC, cujo gabarito exigia uma análise à luz da Reforma Trabalhista, a apresentação da documentação pelo advogado nao afasta nem a confissão, nem a revelia. Vejam:

     

    (Q855955)  Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRT - 21ª Região (RN)

     

    O Banco Fortuna S/A preferiu que o preposto Carlos, empregado em Belo Horizonte, fosse representá-lo em audiência da reclamação trabalhista movida na cidade de Natal. Carlos se encantou com as praias do local e chegou atrasado para a audiência UNA designada, tendo comparecido o advogado da empresa, munido de procuração e juntado contestação oportunamente. Tendo em vista a legislação vigente, alterada pela Lei n° 13.467/2017, 

     

    Gabarito: "e"

     

    e) será decretada a revelia, além da confissão quanto à matéria de fato ao reclamado, mas, ainda que ausente o preposto, presente o advogado na audiência, deverão ser aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. 

     

    Portanto, o erro da "IV" é que não se trata de caso de se afastar os efeitos da confissão [e, friso, também não afastaria a revelia], bem como que é caso em que o juiz é obrigado a receber contestação e os documentos eventualmente apresentados. 

  • questãozinha "DU MAL" pq errei de novo :(:

    I. Cabe ao reclamante o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito e ao reclamado a prova dos fatos modificativos, extintivos e impeditivos, podendo o juiz inverter essa disposição se verificar que uma parte tenha maior facilidade de produzir a prova. C (mas a CLT fala em "atribuir de modo diverso", como faculdade do juiz e de forma fundamentada. se a banca chama isso de inversão, dancemos conforme a música)

     

    II. É dever do juiz, na aferição do ônus probatório, atribuir a cada parte seu encargo no tocante à produção de provas, levando em conta critérios de facilidade e dificuldade de a parte se desincumbir de seu ônus. (Eé faculdade do juiz atribuir de modo diverso o ônus de provar. deve haver requerimento da propria parte, inclusive, e antes da fase de instrução)

     

    III. A ausência do reclamado em audiência implicará na decretação de sua revelia e confissão quanto à matéria de fato, salvo, por exemplo, se a petição inicial estiver desacompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato. (C. é uma das possibilidades)

     

    IV. É facultado ao juízo, ainda que ausente o reclamado em audiência, mas presente o seu advogado ao ato, a aceitação da contestação e os documentos eventualmente apresentados, com o fim de evitar os efeitos da confissão.(E. não é faculdade, é dever! "serão aceitos")

  • Se a reclamada faltar a audiência, nem se ela enviar o Papa como seu advogado, vai evitar os efeitos da confissão.

  • Maurício, ele não está, não.

     

    A IV está errada pois, além de, aparentemente, ser um dever do juiz aceitar os documentos, o § 5º do artigo 844 não afastará a confissão. Cuidado.

     

     

    EN 104 da 2ª Jornada da ANAMATRA:

     

    "104 O §5º DO ART. 844 DA CLT NÃO AFASTA A REVELIA E A CONFISSÃO

    O §5º DO ART. 844 DA CLT NÃO AFASTA A REVELIA E SEUS EFEITOS DE CONFISSÃO, APENAS PERMITINDO QUE O JUIZ POSSA CONHECER DAS QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA E DA MATÉRIA NÃO ALCANÇADA PELA CONFISSÃO DO FATO CONSTITUTIVO ALEGADO PELO AUTOR."

     

    Art. 844. § 5o Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. 

  • De fato, Maurício Pascoal, o seu comentário é que está equivocado. O parágrafo 5 do art. 844 serve apenas para conhecimento dos fatos pelo juiz, mas os efeitos da revelia e confissão permanecem. 

  • Art. 818, CLT:

     

    O ônus da prova incumbe:

     

    1. Ao RECLAMANTE -------------------- fato CONSTITUTIVO

     

     

    2. Ao RECLAMADO -------------------- fato IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO do direito do reclamante.

     

     

     

    Art. 844, CLT:

     

    Não compareceu o reclamante à audiência, o que acontece?

     

    Importa o arquivamento da reclamação.

     

     

    E o não comparecimento  do reclamado, o que acontece?

     

    Importa revelia e confissão quanto à matéria de fato.

     

     

    Porém, 

    A revelia não produz o efeito (confissão / presunção de veracidade)


    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação; 


    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis


    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; 


    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos

     

     

  • quanto alternativa IV

     

    RESPOSTA AO RECURSO - FCC à q. Q855955, trazida por FlanklinSantos a cima, que trata do mesmo art. 844, §5º.

    Alega-se que a questão tem problema e pede-se reparo.

    Requer o recorrente a anulação da questão, sob argumento de que jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho permite o atraso ínfimo de preposto à audiência, não acarretando os efeitos da revelia e confissão quanto à matéria de fato.

    Ainda, alega-se que a nova redação do Art. 844, § 5o da CLT, alterado pela Lei no 13.467/2017 não especifica se ainda que ausente o reclamado e estando o advogado presente na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados, elidindo, portanto, a revelia e a confissão quanto à matéria de fato.

    Não procede o recurso, no entanto.

    Primeiramente, a questão aborda inovação na CLT pela Lei no 13.467/2017, tendo em vista a determinação expressa contida no § 5o do Art. 844: ‘Ainda que ausente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.’.

    A questão foi elaborada de forma clara, de acordo com o Edital e possibilitando o entendimento correto para resposta dos candidatos, além de transcrever literalmente a letra da lei.

    Observe-se, inobstante os entendimentos doutrinários esposados nos recursos interpostos, que o Art. 844 da CLT não foi alterado e o mesmo prevê que o não comparecimento do reclamado à audiência importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    Arestos não se prestam a embasar a resposta do gabarito.

    Portanto, os efeitos permitidos no § 5o do referido artigo permitem ao reclamado juntar contestação e documentos, mas a lei não afasta a revelia e a confissão quanto à matéria de fato.

    Ainda, em cotejo com as demais alternativas, a questão do gabarito fica explícita como sendo a correta, não havendo contradição, obscuridade e nem se induz o candidato a erro.

    A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado.

  • Só arrumando o comentário da amiga Julia:

     

    ITEM IV: Trata-se de dever do juiz receber a contestação, nesse caso, ocorrerá a revelia E INCLUSIVE, A AUSÊNCIA ACARRETA A CONFISSÃO FICTA.

     

    No processo do trabalho o ato de rebeldia é não comparecer em audiência, implicando na confissão dos fatos (confissão ficta).


    Art. 844. § 5o Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. 

     

    RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DO PREPOSTO NA AUDIÊNCIA INAUGURAL – PRESENÇA DO ADVOGADO MUNIDO DE PROCURAÇÃO E CONTESTAÇÃO – EFEITOS – REVELIA E CONFISSÃO. Nos exatos termos do art. 844, caput, da CLT, o não comparecimento da reclamada à audiência inaugural importa a produção de dois efeitos distintos, quais sejam, a revelia, consistente na ausência de defesa, e a confissão quanto à matéria de fato. Nessa esteira, esta Corte consolidou entendimento no sentido da imprescindibilidade da presença da parte ré à audiência inaugural, independentemente do comparecimento de advogado constituído, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, bem como de revelia, cuja consequência é o indeferimento da juntada da defesa. Inteligência da Súmula nº 122 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (TST – RR: 1134003620095020441, Relator: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 17/02/2016, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/02/2016)

  • ESTÁ DIFICIL DE ENGOLIR ESSA ALTERNATIVA III (...)

     

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     

    § 4o A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:  (...)

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; 
     

     

    Questão:

    " III. A ausência do reclamado em audiência implicará na decretação de sua revelia e confissão quanto à matéria de fato, salvo, por exemplo, se a petição inicial estiver desacompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato. "

     

    Está errado dizer isso... a hipótese apenas ilide os - EFEITOS -  da revelia , neste caso , a revelia persiste  pelo simples fato de revelia significar ausência de defesa.  O que a CLT nos diz é que apenas nao será aplicado a confissão.

     

  • Cuidado com o comentário do Bruno.

     

    Grava isso:

     

    A apresentação da documentação pelo advogado nao afasta nem a confissão, nem a revelia.

  • OBJETIVAMENTE:

    Art. 818.  O ônus da prova incumbe:         

    I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;         

    II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.                

    § 1o  Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.             

     

    art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

            

    § 4o  A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:                    

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;                       

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;                  

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;                     

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.                

    § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. (NÃO ILIDE OS EFEITOS DA REVELIA O RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DO RECLAMADO AUSENTE!)     

  • CLT:

    Art. 818. O ônus da prova incumbe:     

    I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; 

    II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.     

    § 1  Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.   

    § 2  A decisão referida no § 1 deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.    

    § 3  A decisão referida no § 1 deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • 25/02/19Respondi errado!

  • I. Cabe ao RECLAMANTE o ônus de provar os fatos CONSTITUTIVOS de seu direito e ao RECLAMADO a prova dos fatos MOFIDICATIVO, EXTINTIVO E IMPEDITIVO, podendo o juiz inverter essa disposição se verificar que uma parte tenha maior facilidade de produzir a prova.

    RECLAMANTE - FATOS CONSTITUTIVOS

    RECLAMADO (RECLAMEI)

    M - MODIFICATIVO

    E - EXTINTIVO

    I - IMPEDITIVO

  • I - Art. 818. O ônus da prova incumbe: I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.         

    Art. 818. § 1o  Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.       

    II - Art. 818. § 1o  Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.       

    III - Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    Art. 844. § 4o  A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se: III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;        

    IV - Art. 844. § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

    Gabarito: Letra A

  • I - CORRETO

    Art. 818, CLT: O ônus da prova incumbe:

    I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2o A decisão referida no § 1o deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.

    § 3o A decisão referida no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    II – INCORRETO - "caput" do 818 da CLT e no 373 do CPC.

    Art. 818, CLT:

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    III - CORRETO

    Art. 844, CLT - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 4o A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    IV – INCORRETA - dever do juiz receber a contestação e gera revelia, mas não confissão

    Art. 844. § 5º, CLT: Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

    Gabarito 1:         A

  • GABARITO A

    I. Cabe ao reclamante o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito e ao reclamado a prova dos fatos modificativos, extintivos e impeditivos, podendo o juiz inverter essa disposição se verificar que uma parte tenha maior facilidade de produzir a prova. - CORRETA - ART. 818 CAPUT E §1º DA CLT

    II. É dever do juiz, na aferição do ônus probatório, atribuir a cada parte seu encargo no tocante à produção de provas, levando em conta critérios de facilidade e dificuldade de a parte se desincumbir de seu ônus. (O JUIZ PODERÁ... - ART. 818, §1º DA CLT)

    III. A ausência do reclamado em audiência implicará na decretação de sua revelia e confissão quanto à matéria de fato, salvo, por exemplo, se a petição inicial estiver desacompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato. -ART. 844 DA CLT

    IV. É facultado ao juízo, ainda que ausente o reclamado em audiência, mas presente o seu advogado ao ato, a aceitação da contestação e os documentos eventualmente apresentados, com o fim de evitar os efeitos da confissão. - ART. 844, §5º DA CLT - SERÃO ACEITOS, INDEPENDENTEMENTE DA VONTADE DO JUIZ

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 818. O ônus da prova incumbe: I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

    II - ERRADO: Art. 818, § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    III - CERTO: Art. 844, § 4o A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se: III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - ERRADO: Art. 844, § 5o Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.


ID
2567566
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a legislação processual trabalhista, considerando o que prevê a Lei n°13.467/2017, os prazos contam-se

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E

     

    DIREITO DO TRABALHO

     

    Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

     

    § 1o  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses: 

    I - quando o juízo entender necessário;                       

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.                 

         

    § 2o  Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito. 

     

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    Para complementar o estudo, veja a diferença entre o CPC e a CLT: 

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

  • Cuidado: Lembrar q Cf IN 39 - o art 219, CPC não se aplica na JT

  • Ellen Bennet, acredito que a Reforma Trabalhista, que veio depois da IN 39 tenha mudado a contagem do prazo para dias uteis. 

  • Olá amiguinhos,

    tudo bem com vocês?

     

    Respondendo uma dúvida que surgiu nos comentários:

     

    A intepretação dada pelo Tribunal Superior do Trabalho na Instrução Normativa 39 fica prejudicada com a disposição de lei expressa em sentido contrário. Dessa forma, não mais prevalece a interpretação acerca da inaplicabilidade do artigo 219 do CPC no âmbito do processo trabalhista. Hoje, o artigo 775 da CLT prevê que "os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis".

    Resumindo: Os prazos serão contados em dias úteis por expressa previsão na CLT.

     

    Bons estudos!

    "Algumas vezes coisas ruins acontecem em nossas vidas para nos colocar na direção das melhores coisas que poderíamos viver."

  • Erro da B= desde que decorra de força maior

    E= em  virtude de força maior(certa)

  • Prazos processuais e Reforma trabalhista:

     

     

     

    - Contagem em dias úteis(antes a contagem era contínua)

     

    - Exclusão do dia começo

     

    - Inclusão do dia do vencimento

     

    - Prorrogação, quando o juiz entender necessário(juízo discricionário)

     

    - Prorrogação por força maior(tem q restar comprovada)

     

    - Os prazos são irreleváveis

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • Dias úteis.

  • - dias ÚTEIS 

     

    -  EXCLUI → DIA DO COMEÇO

    IMclui → dia do vencIMento

     

    - PRORROGA  > 1 - JUIZO ENTENDER NECESSÁRIO 

                               2 - FORÇA MAIOR > SE COMPROVADA 

     

    - JUÍZO DILATA OS PRAZOS PROCESSUAIS E ALTERA A ORDEM DOS MEIOS DE PROVA 

  • Resposta E

     

    Prazos processuais:

     

    - Contagem em dias úteis

     

    - Exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento

     

    - Podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, quando o juízo entender necessário ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

     

     

  • Oliver, excelente resumo!

  • qual diferenca entre a B e a E:?

     

  • MARCIA MENDES- DIFERENÇA ENTRE B E E 

     

    B- em dias úteis, sem exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, desde que decorra de força maior, devidamente comprovada. 

    A palavra "sem exclusão " deixou ela errada, conforme texto do artigo 775

    "COM exclusão do dia do começo"

     e)- em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada. 

  • Por que irreleváveis?

  • Art. 774, Clt

    Art. 775, Clt

    Art. 776, Clt

    Art. 841, Clt

    Súmula 262, Tst

    Súmula 16, Tst

     

    Início dos Prazos

     

    1) A partir da data de Notificação

     - Pessoal;

     - Postal.

     

    Notificação Postal

     - Caso não seja encontrado o destinatário ou esse recuse a Notificação

     - O Correio é obrigado a devolver a Notificação Postal;

     - Prazo de 48 (quarenta e oito) horas;

     - Ao tribunal de origem;

     - Sob pena de responsabilidade do servidor.

     

    Notificação Postal - Sábados

     - Início do prazo - No primeiro dia útil imediato;

     - Início da Contagem - No dia subsequente ao "início do prazo".

     

    2) A partir da data de Publicação do Edital

     - Em jornal oficial;

     - Em expediente da Justiça do Trabalho;

     - Fixação do Edital na sede da junta, juízo ou tribunal.

     

    Início da Contagem dos Prazos

     

    1) Contados em dias úteis

     - Excluindo o dia do começo;

     - Incluindo o dia do vencimento.

     

    2) Possibilidades de prorrogação dos Prazos

     - Por entendimento do juízo;

     - Em virtude de força maior (necessário a comprovação)

     

    Certificação do Vencimento dos Prazos

     

    1) Deve ser certificado nos processos

     - Escrivães;

     - Secretários.

  • Talita LCB, os prazos processuais são irreleváveis porque são indesculpáveis (imperdoável). Observe que a Lei 13.467 (reforma trabalhista) ao dar nova redação ao art. 775 da CLT suprimiu o termo "irreleváveis". No entanto, podemos continuar afirmando que os prazos no processo do trabalho são irreleváveis uma vez que, salvo na hipótese de prorrogação, não praticado o ato no prazo previsto incide o óbice da preclusão (ou seja já era... perdeu... não precisa nem chorar...).

  • Mas não é "Contínuo"?

  • GABARITO E

     

    Porém, a FCC já disse que os prazos são irreleváveis e não irreleváveis em duas questões diferentes e ambas foram consideradas certas.

    Q855853 2017 letra E) Os prazos contam-se em dias úteis, (...) e são irreleváveis (...). CERTO

    Q887477 2018 item III. Os prazos processuais serão contados em dias úteis, (...), não sendo mais contínuos e irreleváveis. CERTO

     

    Aliás, no Direito, o que significa "irrelevável" mesmo? Quem puder me dizer eu agradeço. 

  • Não adianta brigar com a banca, mas o enunciado diz conforme a lei 13.467 , o gabarito E ( que cheguei por exclusão) não está condizente com a nova redação que excluiu o termo "IRRELEVÁVEIS".

  • Prazos irreleváveis, são os prazos que não se interrompem nos feriados.

    Obs: o termo irreleváveis foi excluído com a lei 13.467/2017

  • Fiquei piradinho ao fazer essa, mas a 'E' é a menos errada. Marca ela e corre pro abraço!

  • gab: E

     

    Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.  

     

    § 1o  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses: 

     

    I - quando o juízo entender necessário;  

     

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada. 

     

    § 2o  Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.  

  • com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, não podendo ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, mesmo em virtude de força maior, devidamente comprovada.

    em dias úteis, sem exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, desde que decorra de força maior, devidamente comprovada.

    em dias úteis, incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento, e são irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

    com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, desde que decorra de força maior devidamente comprovada.

    em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

  • Difícil demais FCC:

    Gabaritos divergentes. Ambas as questões da FCC e ambas posteriores à reforma trabalhista:

    Q855853 - em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são irreleváveis, em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são irreleváveis. FOI DADA COMO CERTA.

    Q887477 - Os prazos processuais serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, não sendo mais irreleváveis e contínuos. FOI DADA COMO CERTA.

  • GABARITO: E

    Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.    

    § 1o Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:    

    I - quando o juízo entender necessário;    

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.       

    § 2o Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.    


ID
2567569
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nos termos da Lei n° 13.467/2017, a exceção de incompetência territorial a ser arguida pelo reclamado, deverá ser apresentada,

Alternativas
Comentários
  • Art. 800, CLT.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.                     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Gabarito: letra "d".

  • Gabarito letra D

     

    EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL NO PROCESSO DO TRABALHO

     

    MOMENTO DE APRESENTAÇÃO: ANTES da audiência

    PRAZO: 5 DIAS a  contar da NOTIFICAÇÃO

    FORMA: PEÇA AUTONOMA

  • PETIÇÃO AUTÔNOMA (1) ------------> SUSPENDE PROCESSO (2) ------------> CONCLUSÃO AO JUIZ (3) ------------> PRAZO COMUM 5 DIAS MANIF. RECLAMANTE + LITISCONSORTES (4) ------------>PROVA ORAL ( TESTEMUNHAS) (5) ------------> DECISÃO (6) -----------------> AUDIENCIA/DEFESA E PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO (7). 

  • Gabarito: D

    CLT: incompetência territorial: peça autônoma + antes da audiência + 5 dias após notificação (art. 800, CLT).

    CPC: incompetência absoluta ou relativa: preliminar de contestação (peça única), sendo que a relativa será prorrogada caso não alegada (Art. 64 e 65 NCPC).

  • Resumo que fiz a partir da análise dos artigos que falam dessa exceção:

     

    EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ->

     

    O RECLAMADO PODERÁ ALEGAR NO PRAZO DE 5 DIAS CONTADOS DE SUA NOTIFICAÇÃO, ou seja, no mesmo prazo da contestação.

     

     TEM QUE SER ANTES DA AUDIÊNCIA.

     

    O processo, com a petição do excipiente, vai ser suspenso.

     

    Ai, o processo vai ser feito concluso com vistas à intimação do reclamante.

     

    Destarte, corroborando o supra mencionado, o juiz vai ter que intimar o reclamante/excepto para se manifestar em 5 dias acerca da petição do reclamado.

  • Procedimento alegação de incompetência:

    1) Protocolada exceção de incompetência territorial em 5 dias a contar da notificação, antes da audiência;

    2) Peça autônoma;

    3) Suspende o processo;

    4) Não se realizará a audiência;

    5) Autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que pode indicar audiência para apurar melhor os fatos (a reclamada vai poder se manifestar por carta precatória aqui, pois ela está longe do local onde foi proposta a ação e seria absurdo fazer com que a empresa enviasse um advogado a outro estado só para isso);

    6) Intimação do reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de 5 dias;

    7) Se, e somente se, entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência;

    8) Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso;

    9) Designa-se audiência;

    10) Apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.

  • EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL – 5 DIAS DA NOTIFICAÇÃO ANTES DA AUDIÊNCIA EM PEÇA QUE SINALIZE A EXCEÇÃO – SUSPENDE O PROCESSO

    - JUIZ INTIMA RECLAMANTES NO PRAZO COMUM DE 5 DIAS PARA MANIFESTAÇÃO

    - SE NECESSÁRIA PROVA ORAL, JUIZ DESIGNA AUDIÊNCIA

    - EXCIPIENTE E TESTEMUNHAS PODEM SER OUVIDOS POR PRECATÓRIA NO JUÍZO INDICADO COMO COMPETENTE

     

     

    CLT - Na Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

    As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.

     

    Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.

     

    O juiz é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:

            a) inimizade pessoal;

            b) amizade íntima;

            c) parentesco até o terceiro grau civil;

            d) interesse na causa.

     

     

    CLT – Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 horas, para instrução e julgamento da exceção.

     

    NO ENTANTO, SEGUNDO A CONSOLIDAÇÃO DE PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, REGULADA PELO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, APLICA-SE NO PROCESSO DO TRABALHO O DISPOSTO NO CPC QUANTO À ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO DOS JULGADORES:

     

    No prazo de 15  dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

     

    -  Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15   dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.

     

    -  Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido:

    I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr;

    II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente.

     

    -  Enquanto não for declarado o efeito em que é recebido o incidente ou quando este for recebido com efeito suspensivo, a tutela de urgência será requerida ao substituto legal.

  • LETRA D

    EXCE5ÃO DE INCOMPETÊNCIA

    Prazo de 5 dia5 da data da notificação, peça autônoma.

  • Breve resumo por mim feito:

     

    Exceção de incompetência territorial.

    - 5d da notificação;

    - suspende o processo (não se realizará audiência);

    - 5d comuns (se litisconsórcio) para parte contrária se manifestar.

  • PARA O PESSOAL QUE MARCOU A LETRA "A" OBSERVE O SEGUINTE:

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    VOCE FOI INTIMADO EM UM PROCESSO PARA COMPARECER EM AUDIENCIA. A INTIMAÇÃO CONTÉM TODOS OS REQUISITOS JUIZO, DATA, NÚMERO DO PROCESSO E ETC.

    APÓS ISSO VOCE CONTACTOU SEU ADVOGADO QUE LHE INFORMOU QUE O JUIZO ESTARIA ERRADO POIS POR EXEMPLO, O EMPREGADO RECLAMANTE PRESTOU SERVIÇOS EM UM LOCAL E AJUIZOU A AÇÃO EM OUTRO VISTO ISSO, ELE LHE INFORMA QUE VAI APRESENTAR UMA EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA POIS O JUIZO DA INTIMAÇÃO NÃO É O COMPETENTE PARA TAL.

    QUANDO ELE FOR PREPARAR A PEÇA QUE ABRIR A CLT NO ART.800 §1 ELE VAI OBSERVAR NA LITERALIDADE DA NORMA QUE ESTA DEVE SER APRESENTADA COMO PETIÇÃO QUE NÃO É MATERIA DE DEFESA E SIM UM PEDIDO AO JUIZ , PEÇA AUTONOMA, TOTALMENTE DIFERENTE DA CONTESTAÇÃO QUE SERÁ APRESENTADA A POSTERIORI.

  • EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL

     

     

    --> Deve ser apresentada ANTES da audiência, em PEÇA AUTÔNOMA

     

    --> No prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação

     

    --> Protocolada a petição, será SUSPENSO o processo e não se realizará a audiência até que se decida a exceção

     

    --> Existindo litisconsortes, manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias

     

    --> Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência​

     

     

    * O excipiente e de suas testemunhas serão ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente

  • Exceção de competência prazo de 5 dias a contar da notificação em peça autônoma, ficando o processo suspenso enquanto se decide a exceção.

  • MACETE QUE AJUDA A LEMBRAR:

    EXCE5ÃO de INCOMPETÊNCIA

    contados a partir da NOTIFICA5ÃO!

  • confundi com o artigo 64 do NCPC:

    A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    No processo do trabalho 

    Exceção de incompetencia territorial > 5 dias > peça apartada / autônoma.

  • Confundi com o  NCPC.

  •  Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.   

     

    EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL NO PROCESSO DO TRABALHO

     

    MOMENTO DE APRESENTAÇÃO: ANTES da audiência

    PRAZO: 5 DIAS a  contar da NOTIFICAÇÃO

    FORMA: PEÇA AUTONOMA

  • ---------->>> prazo de 5 dias (10 dias) a contar da notificação 

    ---------->>> antes da audiência (preliminar de contestação(em audiência)

    ---------->>> em peça que sinalize a existência da exceção (peça apartada)

     

    pegadinhas

  • Q890567

    Ano: 2018

    Banca: FCC

    Órgão: TRT - 6ª Região (PE)

    Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

  • Gente, leiam o art. 800 e os parágrafos da CLT. Já vai clarear a questão. :)

    Você já sabe que vai ser em peça autônoma se verificar no § 4 que após decidida a exceção de incompetência o processo retomará o curso e será apresentada a defesa.

    Logo, se for em preliminar pressupõe que a defesa já será apresentada com a exceção, quando, na realidade, vem primeiro a exceção, resolve a incompetência, marca audiência e apresenta a defesa.

  • A alternativa "a" está errada. Antes da reforma trabalhista, a exceção era apresentada com preliminar de contestação ou defesa. Contudo, a nova redação prevê que é por simples petição que indique a existência da exceção (uma peça autônoma).

    A alternativa "b" está errada. É o contrário do que cita a questão, exceção deve ser apresentada antes da audiência.

    A alternativa "c" está errada. Pessoal, o erro aqui está em afirmar que o prazo é 10 dias, na verdade são 5 dias. Quanto à expressão “peça apartada”, não entendo errado. Muitos autores, usam peça autônoma e peça apartada como sinônimo.

    A alternativa "d" está correta. De fato, o prazo é de 5 dias e deve ser apresentada em peça autônoma. 

    A alternativa "e" está errada. Cuidado, na hora da leitura !!! O prazo é de 5 dias contados da notificação e não 5 dias antes da audiência.

    Vamos relembrar o texto legal:

    CLT, Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    Gabarito: alternativa “d”

  • GABARITO: D

    Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. 

  • pqp. como alguem vai saber isso? exagero d abanca.


ID
2567572
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Conforme legislação que regula a Previdência Complementar, as entidades fechadas de previdência complementar terão estrutura mínima composta por

Alternativas
Comentários
  • Art. 35, LC 109/2001 - As entidades fechadas deverão manter estrutura mínima composta por conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.

  • Resposta: LETRA A

     

    Art. 35, LC 109/2001: As entidades fechadas deverão manter estrutura mínima composta por conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.

     

     

    Só para complementar:

     

    => Art. 5º, Lei 12.618/2012 (dispõe sobre as entidades fechadas de previdência complementar dos servidores públicos federais):

     

    - A estrutura organizacional das entidades de que trata esta Lei será constituída de:

     

    1. CONSELHO DELIBERATIVO -> terá composição paritária e integrado por 6 membros.

    2. CONSELHO FISCAL -> terá composição paritária e será integrado por 4 membros.

    3. DIRETORIA EXECUTIVA -> será composta por, no máximo, 4 membros, nomeados pelo Conselho Deliberativo.

     

     

  • Ajuda se lembrar que funciona à semelhança dos tres poderes.

    Um orgao executa, outro fiscaliza, e outro delibera.

    Se a alternativa tiver dois orgaos que parecem ser de executivo/administração, ja ta errado.

  • Lembrar que:

    Conselho Deliberativo: mandato de 4 anos + uma reconducao + estabilidade.

    Conselho fiscal: mandato de 4 anos (vedada a recondução).

     

  • Essa questãozinha foi pácabá com o pequi do Goiásss!!!

    Espero nunca mais esquecer!!!

  • Luciene sempre dando aquela aula...

    Parabéns por mais um comentário espetacular!

  • Mesmo que não lembre quais são os nomes exatos, decore pelo menos que estão em ordem alfabética, foi assim que acertei na prova:

    CONSELHO DELIBERATIVO

    DIRETORIA EXECUTIVA

    CONSELHO FISCAL 

     

  • CONSELHO DELIBERATIVO -  6 membros. (recondução)

    DIRETORIA EXECUTIVA - no máximo, 4 membros.(recondução)

    CONSELHO FISCAL -  4 membros.

                          e

                          m

                           r

                           e

                           c

                           o

                           n

                           d

                           u

                           ç

                           a

                           o

  • Primeiro delibera, depois executa e fiscaliza.

  •  

    Só complementando.

     

    LC 109/2002:

     

    I - Previdência C aberta: acessível a qualquer pessoa física, até crianças; exemplo correntistas de um banco.

     

    *Incide o CDC.

     

     

    II - Previdência C fechada: restrita a determinados grupos.

     

    a – servidores de entes públicos (Só na modalidade de contribuição definida);

     

    b – empregados de uma empresa;

     

    c – associados de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista (advogados), ou setorial.

     

    Por exemplo, aquela restrita aos funcionários da PETROBRAS.

     

    *Não aplica o CDC.

     

     

  • *ESTRUTURA (PARITÁRIA):
    1) CONSELHO DELIBERATIVO
    [CD; 3 membros patrocinador/3 membros participantes e assistidos = 6 MEMBROS; PRESIDENTE INDICADO entre os membros do PATROCINADOR];
    2) CONSELHO FISCAL
    [CF; 2 membros pelo patrocinador/2 pelos participantes e assistidos = 4 MEMBROS; PRESIDENTE INDICADO entre os membros dos PARTICIPANTES E ASSISTIDOS];
    3) DIRETORIA EXECUTIVA [
    ATÉ 2 membros pelo patrocinador/ATÉ 2 membros pelos participantes e assistidos = MÁXIMO de  4, têm NÍVEL SUPERIOR, os membros da DE respondem solidariamente c/ o dirigente];

  • PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA : QUALQUER PESSOA PODE PARTICIPAR, POR ISSO MESMO É ABERTA. LEMBRAR DOS EXEMPLOS DOS BANCOS

    PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA: APENAS DETERMINADOS GRUPOS PODEM PARTICIPAR, COMO POR EXEMPLO OS FUNCIONÁRIOS DE CERTA EMPRESA.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001  

    Art. 35. As entidades fechadas deverão manter estrutura mínima composta por conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva. 

  • Macete que aprendi no qconcursos:

    "Delicia, Fica EXcitado"

    Conselho Deliberativo

    Conselho Fiscal

    Diretoria-executiva

  • Conselho Deliberativo = Maximo 6 membros art. 11 - LC 108/01

    Conselho Fiscal = Maximo 4 membros art. 15 - LC 108/01

    Diretoria Executiva = Maximo 6 membros art. 19 §1 - LC 108/01

    Obs: Tem gente escrevendo que Diretoria tem 4 membros, isso está errado.

  •      LC 109/01:

    Art. 35. As entidades fechadas deverão manter estrutura mínima composta por conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.   

  • Lupe Garbin, é que na lei 12.618/12, que trata do regime de previdência complementar dos servidores públicos federais

    no art. 5, §6º consta "As diretorias executivas serão compostas, no máximo, por 4 (quatro) membros, nomeados pelos

    conselhos deliberativos das entidades fechadas de previdência complementar."

    Daí acaba que quem está estudando as 3 leis (108, 109, 12.618), se não faz um resumo/tabela pra discriminar, se confunde.

  • Complementando:

    Súmula 563 do STJ: O CDC é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

  • GABARITO: A

    LC 108/2001

    Art. 9 A estrutura organizacional das entidades de previdência complementar a que se refere esta Lei Complementar é constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.

  • GABARITO:A

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001

     

    DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

     

      Art. 35. As entidades fechadas deverão manter estrutura mínima composta por conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.  [GABARITO]  (Regulamento)

     

            § 1o O estatuto deverá prever representação dos participantes e assistidos nos conselhos deliberativo e fiscal, assegurado a eles no mínimo um terço das vagas.

     

            § 2o Na composição dos conselhos deliberativo e fiscal das entidades qualificadas como multipatrocinadas, deverá ser considerado o número de participantes vinculados a cada patrocinador ou instituidor, bem como o montante dos respectivos patrimônios.

     

            § 3o Os membros do conselho deliberativo ou do conselho fiscal deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:

     

            I - comprovada experiência no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria;

     

            II - não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado; e

     

            III - não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social ou como servidor público.

     

            § 4o Os membros da diretoria-executiva deverão ter formação de nível superior e atender aos requisitos do parágrafo anterior.

     

            § 5o Será informado ao órgão regulador e fiscalizador o responsável pelas aplicações dos recursos da entidade, escolhido entre os membros da diretoria-executiva.

     

            § 6o Os demais membros da diretoria-executiva responderão solidariamente com o dirigente indicado na forma do parágrafo anterior pelos danos e prejuízos causados à entidade para os quais tenham concorrido.

     

            § 7o Sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 31 desta Lei Complementar, os membros da diretoria-executiva e dos conselhos deliberativo e fiscal poderão ser remunerados pelas entidades fechadas, de acordo com a legislação aplicável.

     

            § 8o Em caráter excepcional, poderão ser ocupados até trinta por cento dos cargos da diretoria-executiva por membros sem formação de nível superior, sendo assegurada a possibilidade de participação neste órgão de pelo menos um membro, quando da aplicação do referido percentual resultar número inferior à unidade.

  • Aquela questão que baixa o santo e vc diz: '' acho que conselho deliberativo tem que ter! Aí sobra a A e D e vc chuta na correta kkkkkkk

  • art 35 lcp109

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO III

    DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

      Art. 35. As entidades fechadas deverão manter estrutura mínima composta por conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) conselho deliberativo, diretoria-executiva e conselho fiscal. 

    A letra "A" está certa porque estrutura organizacional das entidades de que trata esta Lei será constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva, conforme estabelece a legislação ao final transcrita.

    B) diretoria-executiva, conselho de administração e conselho fiscal. 

    A letra "B" está errada porque estrutura organizacional das entidades de que trata esta Lei será constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva, conforme estabelece a legislação ao final transcrita.

    C) diretoria-executiva, conselho fiscal e conselho consultivo.  

    A letra "C" está errada porque estrutura organizacional das entidades de que trata esta Lei será constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva, conforme estabelece a legislação ao final transcrita.

    D) conselho deliberativo, conselho consultivo e conselho de administração. 

    A letra "D" está errada porque estrutura organizacional das entidades de que trata esta Lei será constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva, conforme estabelece a legislação ao final transcrita.

    E) diretoria-executiva, conselho fiscal e diretoria financeira. 

    A letra "E" está errada porque estrutura organizacional das entidades de que trata esta Lei será constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva, conforme estabelece a legislação ao final transcrita.

    O gabarito é a letra "A".

    Legislação:

    Art. 5º da Lei 12.618|2012 A estrutura organizacional das entidades de que trata esta Lei será constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva, observadas as disposições da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001.

    § 1º Os Conselhos Deliberativos terão composição paritária e cada um será integrado por 6 (seis) membros.

    § 2º Os Conselhos Fiscais terão composição paritária e cada um deles será integrado por 4 (quatro) membros.

    § 3º Os membros dos conselhos deliberativos e dos conselhos fiscais das entidades fechadas serão designados pelos Presidentes da República e do Supremo Tribunal Federal e por ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente.

    § 4º A presidência dos conselhos deliberativos será exercida pelos membros indicados pelos patrocinadores, na forma prevista no estatuto das entidades fechadas de previdência complementar.

    § 5º A presidência dos conselhos fiscais será exercida pelos membros indicados pelos participantes e assistidos, na forma prevista no estatuto das entidades fechadas de previdência complementar.

    § 6º As diretorias executivas serão compostas, no máximo, por 4 (quatro) membros, nomeados pelos conselhos deliberativos das entidades fechadas de previdência complementar.

    § 8º A remuneração e as vantagens de qualquer natureza dos membros das diretorias executivas das entidades fechadas de previdência complementar serão fixadas pelos seus conselhos deliberativos em valores compatíveis com os níveis prevalecentes no mercado de trabalho para profissionais de graus equivalentes de formação profissional e de especialização, observado o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.

    § 9º A remuneração dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal é limitada a 10% (dez por cento) do valor da remuneração dos membros da diretoria executiva.

    § 10. Os requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 20 da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, estendem-se aos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar.

  • A) conselho deliberativo, diretoria-executiva e conselho fiscal. B) diretoria-executiva, conselho de administração e conselho fiscal. C) diretoria-executiva, conselho fiscal e conselho consultivo. D) conselho deliberativo, conselho consultivo e conselho de administração. E) diretoria-executiva, conselho fiscal e diretoria financeira. Resposta: A

ID
2567575
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do salário-maternidade conforme a legislação vigente, considere:


I. Ao segurado ou à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 180 dias.

II. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será mantido pela Previdência Social pelo prazo de 60 dias da data do óbito.

III. A percepção do salário-maternidade está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.

IV. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá em uma renda mensal igual a sua remuneração integral, e será pago diretamente pela Previdência Social.


Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

     

     

    I - INCORRETA

    Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

     

    II - INCORRETA

    Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade. 
    § 1o O pagamento do benefício de que trata o caput deverá ser requerido até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário. 
    § 2o O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre: 
    I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso; 
    II - o último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico; 
    III - 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 (quinze) meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado; e  
    IV - o valor do salário mínimo, para o segurado especial. 
    § 3o Aplica-se o disposto neste artigo ao segurado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.
     

    III - CORRETA

    Art. 71-C.A percepção do salário-maternidade, inclusive o previsto no art. 71-B, está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício. (Incluído pela Lei nº 12.873/2013)

     

    IV - INCORRETA

    Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.

    § 1o  Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço. (Incluído pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)
    § 2o A empresa deverá conservar durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social.
    § 3o O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social.

  • Gabarito: Letra D

     

    I. Ao segurado ou à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 180 dias.

    ERRADA

    O período é de 120 dias.

     

    II. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será mantido pela Previdência Social pelo prazo de 60 dias da data do óbito.

    ERRADA

    Por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito

     

    III. A percepção do salário-maternidade está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.

    CERTA

     

    IV. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá em uma renda mensal igual a sua remuneração integral, e será pago diretamente pela Previdência Social.

    ERRADA

    Segurada empregada recebe o salário maternidade diretamente da empresa

    Trabalhadora avulsa recebe o salário maternidade pela Previdência Social

  • Apenas um lembrete: quando se trata de adoção, o salário maternidade é pago diretamente pela Previdência Social!

     

     

    "Lei 8.213 - Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

    § 1o  O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)"

  • I - incorreta, pois o salário maternidade é devido ao segurado ou a segurada pelo perído de 120 dias, e não 180 como afirma a questão.

    Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

     

    II- Incorreta , pois o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito. 

     

    Explico:  João e Maria são casados, e ambus são segurados do Regime Geral, Maria teve Luquinhas há 20 dias, ela está em gozo do salário maternidade ,por esse período, porém devido a alguns fenômenos da natureza, Maria morre, no 20° dia depois do parto.

    João reberá o salário maternidade? Sim, pois ele se encontra na qualidade de segurado, logo receberá o tempo restante que falta para findar o benefício, ou seja, 100 dias.

     

    Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.

     

    III - Gabarito -  Art. 71-C.A percepção do salário-maternidade, está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício. (Incluído pela Lei nº 12.873/2013)

     

    IV - Incorreta - Pois o salário maternidade será pago diretamente pela empresa para segurada empregada. A responsabilidade pelo pagamento do salário-maternidade, já foi objeto de algumas alterações. Até agosto de 2003, o INSS era encarregado do pagamento deste benefício a todas as categorias de seguradas. A lei 10.710/03 definiu que, a partir de setembro de 2003, o salário- maternidade das seguradas empregadas passaria a ser pago diretamente pela empresa, devendo esta efetuar o reembolso, por meio de dedução do valor na GPS. As seguradas das demais categorias, inclusive as empregadas domésticas, continuam a receber o benefício diretamente pelo INSS.

    Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.

    § 1o  Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante...

     

    Gabarito letra D

     

    Pessoal, vai o número do whatsapp (81) 995432834 - grupo voltado para o concurso do INSS, dicas e atualizações, é só chamar lá que eu adiciono.

    Segue o Instagram, haverá dicas: quartodeconcurseiro_

     

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    #INSSquerorevanche

     

  • 120 dias para quem adotar ou obtiver guarda inclusive para servidores públicos homens, em atenção ao princípio da isonomia!

  • Sabendo que o item I está errado, já dá para eliminar a "A" e a "C". Sabendo que o item II também está errado, elimina-se a "B" e a "E".

    Sobra a "D" - item III.

  • OBS1: Os benefícios previdenciários tem um chamado teto previdenciário (valor máximo). Em regra, não podem ter o seu valor superior a esse teto com exceções como por exemplo o salário maternidade e a grande invalidez. O artigo 248 da CF/88 afirma que o salário maternidade não poderá ser maior do que o funcionalismo público.

    OBS2:  Lei 8.213/91. Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:  

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    OBS3: Regulamentação básica: artigos 71/73, da Lei 8.213/91; artigos 93/103, do RPS (Decreto 3.048/99). Código de concessão: 8o- Salário-maternidade.

    OBS4: De acordo com o artigo 103, do Dec. 3048/99, a segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, o que é bem factível na hipótese de adoção. Ou seja, será possível a acumulação da aposentadoria com o salário-maternidade.

  • 120 dias + o conjugê recebe até o fim do benefício em caso de morte da segurada + Salário Maternidade em remuneração integral à empregada que será pago pelo EMPREGADOR (os demais segurados receberão diretamente da Previdência Social, empregado é exceção; a avulsa também recebe a remuneração integral equivalente a 1 mês, mas do próprio INSS); *SM condicionado ao afastamento da atividade, sob a pena de suspensão do benefício; 

  • GABARITO LETRA D

     

    I. (ERRADO) - Art. 71-A. Ao segurado ou à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 dias.

     

    II. (ERRADO) - Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.

     

    III. (CORRETO) - Art. 71-C. A percepção do salário-maternidade está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.

     

    IV. (ERRADO) - Art. 72, § 1º e § 3º. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá em uma renda mensal igual a sua remuneração integral, e será pago diretamente pela empresa no caso da segurada empregada e pela Previdência Social no caso da trabalhadora avulsa.

  • Complementando

    Valor do salário maternidade:

    - Empregada avulsa: remuneração integral.

    - Empregada doméstica: último salário de contribuição

    - Segurado especial:  valor do salário mínimo.

    - Demais (facultativa , contribuinte individual e desempregado): 1/12 avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição, apurados em no máximo 15 meses. 

  • I. Ao segurado ou à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 180 dias. (ERRADO)

    Resposta correta:  Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

    II. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será mantido pela Previdência Social pelo prazo de 60 dias da data do óbito. (ERRADO)

    Resposta Correta: Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.

    III. A percepção do salário-maternidade está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício. (CORRETO)

    Fonte: Art. 71-C. A percepção do salário-maternidade, inclusive o previsto no art. 71-B, está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.

    IV. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá em uma renda mensal igual a sua remuneração integral, e será pago diretamente pela Previdência Social. (ERRADO)

    Resposta Correta: Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.

    § 1º Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.

    Outros pontos importantes sobre salário-maternidade:

    Qtd de meses trabalhados (carência)

    - 10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial; 

    - isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);

    - Para as desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;

    Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).

    Duração:

    - 120 dias (parto) || 120 dias para adoção ou guarda judicial com fins de adoção - idade máxima criança 12 anos | 120 dias - natimorto | 14 dias - aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro, risco de vida)

     

  • Lei de Benefícios:

         Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral. 

           § 1o Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço. 

           § 2o A empresa deverá conservar durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social. 

            § 3o O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social. 

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Complementando as excelentes respostas.

    Seria interessante destacar que o "Ao segurado ou à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 180 dias."

    Esse período SÓ será percebido ---> no caso de mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas de doenças transmitidas pelo Aedes Aegypti, tal como a microcefalia.

  • Boa questão! ler os comentarios

  • GABARITO: LETRA D

    ITEM III - CERTO

    Subseção VII

    Do Salário-Maternidade

    Art. 71-C. A percepção do salário-maternidade, inclusive o previsto no art. 71-B, está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício. 

    FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    I. Ao segurado ou à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 180 dias. 

    O item I está errado  de acordo com o artigo 71-A da Lei 8.213|91 ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. 

    II. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será mantido pela Previdência Social pelo prazo de 60 dias da data do óbito. 

    O item II está  errado porque de acordo com o artigo 71-B. no caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.        

    III. A percepção do salário-maternidade está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício. 

    O item III está certo porque abordou o artigo abaixo de forma literal, observem:

    Art. 71- C da Lei 8.213|91
     A percepção do salário-maternidade, inclusive o previsto no art. 71-B, está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício. 

    IV. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá em uma renda mensal igual a sua remuneração integral, e será pago diretamente pela Previdência Social. 

    O item IV está errado  porque o artigo 72 da Lei 8.213|91 estabelece que o salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral e caberá à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.

    O gabarito é a letra "D". 

  • I. Ao segurado ou à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 180 dias. ERRADO

    O correto seria: Ao segurado ou à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 dias.

    II. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será mantido pela Previdência Social pelo prazo de 60 dias da data do óbito. ERRADO

    Não existe prazo determinado.

    Nesse caso, o benefício é mantido pelo prazo restante do salário-maternidade devido ao segurado ou à segurada que faleceu ou por todo o prazo, conforme o art. 93-B, caput, do RPS. 

      Art. 93-B. No caso de óbito do segurado ou da segurada que fazia jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, pelo tempo restante a que o segurado ou a segurada teria direito ou por todo o período, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso de óbito do filho ou de seu abandono. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    III. A percepção do salário-maternidade está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício. CORRETO

    O item III está em consonância com o disposto no art. 93-C, do RPS.

    Art. 93-C. A percepção do salário-maternidade, inclusive nos termos do disposto no art. 93-B, está condicionada ao afastamento do trabalho ou da atividade desempenhada pelo segurado ou pela segurada, sob pena de suspensão do benefício.

    IV. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá em uma renda mensal igual a sua remuneração integral, e será pago diretamente pela Previdência Social. ERRADO

    O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá em uma renda mensal igual a sua remuneração integral,...                   CORRETO

    ...e será pago diretamente pela Previdência Social.                    ERRADO

    O salário-maternidade da TRABALHADORA AVULSA será pago pela PREVIDÊNCIA SOCIAL. O salário-maternidade da segurada EMPREGADA, por outro lado, será pago pela EMPRESA. 

    Portanto, apenas o item III está correto.

    Resposta: D) III.

  • CORRETA: D

    ATENÇÃO!!

    01)  Salário-maternidade:

    PREVIDÊNCIA PAGA:

    ·        Adoção;

    ·        Guarda judicial;

    ·        Trabalhadora avulsa;

    ·        Empregada do microempreendedor individual.

    EMPRESA PAGA:

    ·        Empregada gestante.

  • Tenho enormes dificuldades com D. Previdenciário, vou ter de fazer uma pós, já que na faculdade não foi ofertada tal disciplina, vou ter que estudar (ler) a legislação ligada a disciplina inúmeras vezes.


ID
2567578
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Lei n° 13.467/2017, para fins de contribuição à Previdência Social,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

     

     

     

     

     

    Art. 457.  ........................................................... 

    § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. 

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao Contrato de Trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

    § 4º  Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.” (NR) 

     

    CLT, Art. 458. § 5º  O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9º do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.”(NR)  

     

     

    Segundo entendimento exposto por Ivan Kertzman, o salário-de-contribuição é a base de cálculo da contribuição dos segurados. É o valor a partir do qual, mediante a aplicação da alíquota fixada em lei, obtém-se o valor da contribuição de cada um deles.

    Para o empregado ou trabalhador avulso é o valor da remuneração recebida. Para o empregado doméstico é o valor da remuneração registrada em CTPS. Para o contribuinte individual é o valor recebido durante o mês, em razão da atividade exercida por conta própria. E para o segurado facultativo é o valor por ele declarado.

     

    Ressalte-se que somente as verbas indenizatórias NÃO integram o salário de contribuição. Neste sentido, veja o disposto no artigo 214 , parágrafo 9 , do Decreto 3048 /99, in verbis:

    Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
    I - para o empregado e o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
    II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira Profissional e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observados os limites mínimo e máximo previstos nos §§ 3º e 5º;
     

     

     

  • No âmbito previdenciário:

    Lei 8.212/91, art. 28

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:  

    h) as diárias para viagens; 

    q) o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares; 

    z) os prêmios e os abonos.

  • Só para deixar registrado:

     

    HISTÓRICO DOS §§1º E 2º DO ART. 457, CLT:

     

    => ANTES DA REFORMA TRABALHISTA

    §1º Integram o salário

    - Importância fixa

    - Comissões

    - Gratificações ajustadas

    - Diárias para viagens

    - Percentagens

    - Abonos

     

    § 2º Não integram o salário

    - Ajudas de custo

    - Diárias para viagem no valor de até 50% do salário

     

     

    => DEPOIS DA REFORMA

    §1º Integram o salário

    - Importância fixa

    - Comissões

    - Gratificações LEGAIS

     

    § 2º Não integram o salário

    - ajuda de custo

    - auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro)

    - diárias para viagem (não limitou o valor)

    - prêmios 

    - abonos

     

     

    => DEPOIS DA MP 808

    §1º Integram o salário

    - Importância fixa

    - Comissões

    - Gratificações LEGAIS e DE FUNÇÃO

     

    § 2º Não integram o salário

    - ajuda de custo (limitadas a 50% da remuneração mensal)

    - auxílio-alimentação (vedado o seu pagamento em dinheiro)

    - diárias para viagem

    - prêmios

     

    OBS: Gente, qualquer erro, avisem-me! plis! ;*

  • Resposta: LETRA B

     

    a) Erro: "quando excedente a 50% do salário mensal, integra o salário de contribuição".

    Essa era a antiga redação do §2º, do art. 457, CLT, mas a REFORMA TRABALHISTA o modificou, passando a dispor que as diárias para viagens (sem estipular limite de valor), ainda que habituais, não constituem base de incidência de encargo previdenciário.

     

    Obs: A MP 808 manteve este entendimento.

     

    b) CORRETA. 

    De acordo com a Lei n° 13.467/2017: Art. 457, §2º, CLT. As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

     

    Obs: lembrar que a MP 808 modificou este artigo, NÃO quanto às diárias para viagens, mas quanto à AJUDA DE CUSTO, que passou a ter um limite (até 50% da remuneração) para não ser considerada base de incidência de encargos trabalhistas. Ela também retirou o ABONO desse rol.

     

    c) Erro: "apenas o percentual das diárias para viagem que exceder 50% do salário mensal".

    Mesma explicação da letra "a". Não importa o valor das diárias, sobre elas NÃO incidirá encargo previdenciário.

     

    d) Erro: "os prêmios e abonos integram o salário de contribuição".

    De acordo com a Lei n° 13.467/2017: Art. 457, §2º, CLT. As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

     

    Obs: lembrar que a MP 808 modificou esse artigo, conforme eu disse no comentário da letra "b".

     

    e) Erro: "integra o salário de contribuição". 

    De acordo com a Lei n° 13.467/2017: Art. 458, § 5º, CLT. O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9o do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

  • ATENÇÃO!

    Com as modificações implementadas pela MP 808 de 2017, as diárias voltam a ser limitadas à 50%. Todavia não se sabe se esta MP converter-se-á em Lei até prova ou cairá assim mesmo.

    Art. 457

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

  • José Mário, cuidado! A MP 808 se refere a ajuda de custo, não a diárias.

  • Lembrando... o foco é o SEU desempenho pessoal. Disputinhas de quem é melhor falando o que devem ser guardadas para sua sessão de hipnose-regressão aos 7 anos de idade.  

    (de TPM é difícil ler e deixar passar...) :@

  • Art. 457, § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.

     

  • Peguinha: é a ajuda de custo que, maior que 50% que integra a remuneração conforme MP 808.

  • Cuidado na MP 808 quando fala da ajuda maior que 50%

  • Afinal de contas, se ultrapassar o limite de 50% da ajuda de custo, incide contribuição sobre a parcela que ultrapassa ou sobre tudo?

     

    Se for considerar o entendimento do TST (que já não se aplica), entendo que incide sobre a totalidade da ajuda de custo: 

    Peço máxima vênia pra transcrever um entendimento antigo:

     

    Enunciado TST 101 - Diárias de Viagem. Salário - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005:

    "Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens."

  • rapaz é uma putaria ne..

     

    antes da reforma, ajuda de custa nunca tinha natureza salarial e só as diárias que excedessem de 50% teria:

        ANTES A CLT ASSIM FALAVA " "§ 3º As diárias para viagem serão computadas como salário desde que excedam de 50% do salário percebido pelo empregado."

     

    depois da reforma, tanto as diarias como as ajudas de custo nao teriam natureza salarial...

     

         ASSIM FALA A 13467: "§ 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao Contrato de Trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

            

     

    agora com essa mp do capiroto, inverteu-se o que era antes da reforma.Ou seja, se for superior a 50% tem sim natureza salarial a AJUDA DE CUSTO.

      A MP FALA ASSIM " § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário. (ou seja, Bruno, SAO verbas de natureza indeneizatória)" =

           ------>>>>> GALERA, SE AJUDA DE CUSTO FOR DE 50% NAO INTEGRA.. PRA INTEGRAR A REMUNERAÇÃO DO CARA TEM QUE SER SUPERIOR A 50%... EU SEMPRE ME CONFUNDia COM ISSO RSRSR.. SE A REMUNERAÇÃO DO CARA EH 1000 REAIS AI ELE RECEBE 500 REAIS A TITULO DE AJUDA DE CUSTO, NESSE CASO ESSA AJUDA DE CUSTO NAO VAI SE INCORPORAR Á REMUNERAÇÃO, POR NAO SER SUPERIOR A 50%... AGORA, SE ELE RECEBESSE 501 REAIS, NESSE CASO, IRIA SE INCORPORAR SIM... DIFICIL NE 

     

    froid... PQP

  • Integram AGORAAA!!

    veja que, essa prova foi 10/12/2017. assim, ja tinha o edital quando veio a MP 808 (14/11/2017).

    por isso nao cobraram no conurso!

    hoje passou 50% integra o salario! conforme a MP

  • RINALDO JR,

     

    Você está equivocado porque, de acordo com a MP 808, o que está limitado a 50% é a ajuda de custo e não as diárias. Dessa forma, como já explanado pelos demais colegas, a questão está correta haja vista que o valor das diárias não se incorpora ao salário e também não encontra nenhuma limitação na lesgislação.

     

    Bons estudos :)

  • GABARITO LETRA B

     

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei n.º 1.999, de 01-10-53, DOU 07-10-53)

     

    § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário. (Parágrafo alterado pela Medida Provisória n° 808/2017 - DOU 14/11/2017)

     

    http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/CLT/TITULOIV.html

  • lembrar ( valendo pro TRT6)

    DIARIAS PARA VIAGEM ( não integra remuneração nunca)

    AJUDA DE CUSTO ( + 50% serão considerados salários )

     

    GABARITO ''B''

  • Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber (proveniente de terceiros, que não tem obrigação contratual).                    (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

     

    § 1º  Integra o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

     

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo (limitadas a 50% da remuneração mensal) auxílio-alimentação (vedado o seu pagamento em dinheiro) as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

     

    Quando não se tratar de importâncias pagas à título de ajuda de custo, veja que:

     

    CLT, Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no saláriopara todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por forca do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.                     (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).

     

    OJ-SDI1-413 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012). A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST.

     

    Súmula nº 51 do TST. NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

     

    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)

     

    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1  - inserida em 26.03.1999)

     

    Súmula nº 241 do TST. SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.

  • Ajuda de custo é o valor pago pelo empregador ao empregado que realiza despesas indispensáveis à execução do contrato de trabalho, devidamente comprovadas. Intuito de ressarcir o obreiro.

    Se devida até 50% do valor da remuneração, ela tem caráter indenizatório, ou seja, não integra ao salário para qualquer efeito, não tendo a mesma limitação com relação ao imposto de renda e a contribuição previdenciária.

     

    Diárias são valores fixos, sem a necessida de prestação de contas, pagas pelo empregador ao empregado que faz despesas necessárias e indispensáveis com deslocamento de região (hospedagem, alimentação e transporte) para execução das atividades. Não possuem caráter salarial independente do seu percentual em relação ao salário. Não confuda com adicional de transferência! Este sim, integra o salário e é devido em caso provisório. 

  • GALERA QUE VAI FAZER TRT 1 E TRT 15! A MP PODE SER COBRADA MESMO SEM TER VIGÊNCIA! A AOCP JÁ INFORMOU A UM ESTUDANTE PELO EMAIL, E A FCC TÁ FAZENDO MISTÉRIO (MAS PODE COBRAR SIM)

  • Com a MP 808/2017 as importâncias a título de ajuda de custo são limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal. CDUIDADO!!!!

  • ---> Como a MP 808/2017 perdeu a validade em 23/04/2018, as respostas ficam assim de acordo com a CLT:

    a) o total das diárias para viagem pagas pelo empregador não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

    b) as diárias para viagem pagas pelo empregador, em nenhuma hipótese, integram o salário de contribuição. CORRETA - Art. 457, parág. 2º - CLT

    c) o percentual das diárias para viagem não integra o salário de contribuição. 

    d) os prêmios e abonos não integram o salário de contribuição.

    e) o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição. Art. 458, parág. 5º - CLT.

  • A MP 808 VAI CAIR NO TRT 1 e TRT 15!!!!

    POIS SERÁ COBRADA A LEGISLAÇÃO EM VIGÊNCIA À ÉPOCA DA DIVULGAÇAO DO EDITAL!!

  • Pra se ajudar tem que lembrar dos 50%

  • RESPOSTA SEM A MP QUE AGORA É O QUE VALE DAQUI PRA FRENTE.

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. 

    NÃO INTEGRAM O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. 

  • MP dos infernos que só veio para confudir...

  • CADA HORA É UMA COISA, ME AJUDA AÍ, MINHA CASA TÁ CAINDO!

  • § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Aí tu tem que decorar a MP 808 porque vai ser cobrada pelo TRT 1, e depois tem que fazer lavagem cerebral nível hard porque a mesma não será cobrada pro TRT 2. 

    Meu cérebro não aguenta. 

  • Mas que confusão viu essas mudanças... "Tem Mp, agora nao vale mais a MP" Fico triste com essas coisas, a gente estuda e erra...  affs

  • Com a publicação da Medida Provisória nº 808/2017, as diárias de viagem pagas ao empregado não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.

    Assim, as diárias de viagem pagas na forma do artigo 457 da CLT, não serão computadas para cálculo de férias, aviso prévio e décimo terceiro salário, por exemplo, e não haverá incidência de contribuição previdenciária e FGTS. Entendemos que a regra se aplica mesmo que o valor pago como diárias de viagem fique acima de 50% da remuneração mensal do empregado.

  • Vida de concurseiro não é fácil não... Aprender uma MP para uma prova e desaprender para a outra...

  • Está com dúvida?? Pule todo mundo (nem perca seu tempo) e leia o cometário da LU!!

  • Editais com MP 808 x editais sem MP 808: pega casaco, bota casaco, tira casaco... Ahhhhhhhhhh!

    KID, Karate.

  • Fácil, facinho acertar as provas de Direito do Trabalho. É só pensar: ferro no trabalhador! Não tem erro, vc acerta todas. kkkkk

    Lembrando que essa MP caiu, por incompetência do Congresso Nacional. A perda da eficácia da MP, ferrou a vida dos trabalhadores, mas foi melhor para os concurseiros de plantão. 

  • quase que marco junta à MP, ohhhh senhor.

    pegar, desapegar essa bagaça. AFF.

  • Camila, o q a colega quis dizer acima é q a reforma veio com medidas que prejudicaram o trabalhador. E isso é uma verdade. É claro q a justiça trabalhista é, em si, uma justiça protetiva. Mas a reforma de 2017, em sua totalidade,  trouxe artigos em prejuízo ao trabalhador brasileiro. Foi uma reforma que beneficiou o empregador. Esse é o viés da norma. E é bom sim ter isso na mente na hora de responder as questões pq nos da um norte, um direcionamento . 

  • §1º Integram o salário

    - Importância fixa

    - Comissões

    - Gratificações LEGAIS

     

    § 2º Não integram o salário

    - ajuda de custo

    - auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro)

    - diárias para viagem (não limitou o valor)

    - prêmios 

    - abonos

  • JUSTIÇA DO TRABALHO: É JUSTIÇA SOCIAL.

    Vale a pena aprender sobre...:

    "MAS O QUE É JUSTIÇA SOCIAL?

    Entende-se que o conceito de justiça social está relacionado às desigualdades sociais e às ações voltadas para a resolução desse problema. Com isso, a justiça social consiste no compromisso do Estado e instituições não governamentais em buscar mecanismos para compensar as desigualdades sociais geradas pelo mercado e pelas diferenças sociais."

    "A noção de justiça social como conhecemos hoje, ancorada em princípios morais e políticos, fundamentada nas ideias de igualdade e solidariedade, começou a ser desenvolvida ainda no século XIX.

    Nessa época, essa ideia estava associada à busca de um equilíbrio social, de modo que todas as pessoas que compõem a sociedade tenham os mesmos direitos. Ou seja, buscava-se concretizar a noção de que uma sociedade justa deve estar comprometida com a garantia de direitos básicos como educação, saúde, trabalho, acesso à justiça, etc.

    Dessa forma, é fundamental criar mecanismos de proteção para amenizar as desigualdades sociais". (...)


    fonte: http://www.politize.com.br/justica-social-o-que-e/

  • CLT

     

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. 

    (...)

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    LEI 8212/91

     

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    (...)

     

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    (...)

     

    h) as diárias para viagens;   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Decidam-se! Essa merda toda hora muda.

  • O bom é se atualizar sempre, pois tem questões anteriores desse mesmo assunto, no próprio site que ainda não foram canceladas por estarem desatualizadas . :(

     

    h) as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal; (antes) x 

     

    h) as diárias para viagens;   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Art. 457.

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário

    Bons estudos!

  • Atualmente, com o advento da Lei n.º 13.467/2017, as DIÁRIAS sempre serão consideradas parcelas não integrantes do
    salário de contribuição, independentemente de exceder ou não a 50% da remuneração original do trabalhador.

     

  • O engraçado é que uma contadora, recentemente, brigou, literalmente, comigo teimando que as diárias integram o salário quando excedentes a 50% do valor do salário. Como não sou CONTADOR, e estudante de concurso, ela não acreditou em mim né. Fazer o que? Que paguem os valores aos funcionários e incidam parcela contributiva. Não tô nem aí!

  • A lei n° 13.467/17 revogou o parágrafo 8° do art. 28, da Lei n° 8.212/91 e alterou a alínea h, do §9°, do mesmo artigo, dispondo que Não incide contribuição previdenciária sobre AS DIÁRIAS DE VIAGENS, INDEPENDENTEMENTE de qualquer valor pago ao empregado a este título.

  • Questão desatualizada súmula 101 do TST : Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.

  • "Vale a pena ilustrar a confusão que pode ser gerada com as sugestões em tela. A Lei 13.467/2017 estabelece que as diárias de viagem não se incorporam ao salário dos empregados. A Súmula 101 diz que se incorporam. O TST sugere, então, que as diárias continuarão se incorporando aos salários para os empregados antigos (contratados antes de 11/11/2017), e não se incorporam para os novos (contratados depois de 11/11/2017)."

     

    http://www.fecomercio.com.br/noticia/reforma-trabalhista-medida-provisoria-e-sumulas-do-tst-por-jose-pastore

     

  • B DE BOLA

  • Valor relativo à assistência médica prestada por serviço médico ou odontológico, próprio de empresa ou com ela conveniado, e outros similares, a um ou a todos da empresa não integram o salário de contribuição. (Atualizado)

  • TRIBUTAÇÃO DAS DIÁRIAS DE VIAGEM A PARTIR DE 14/11/2017

    Não haverá incidência de contribuição previdenciária e FGTS sobre o valor das diárias de viagem pagas ao empregado a partir de 14/11/2017, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 457 da CLT, com redação dada pela .

    Não erro mais.

  • fundamento na lei 8.212 - financiamento da seguridade social

    Art. 28. 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente

    h) as diárias para viagens;   

  • GABARITO: D

    Art. 457, § 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.       


ID
2567581
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos da legislação previdenciária, NÃO é segurado obrigatório da Previdência Social,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

     

    a) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas. (OBRIGATÓRIO) ART. 11, I, "b"

     

     b) O brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio. (OBRIGATÓRIO) ART. 11, I, "e"

     

     c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional. (OBRIGATÓRIO) ART. 11, I, "f"

     

     d)o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ainda que vinculado a regime próprio de previdência social. (NÃO É OBRIGATÓRIO)

     

     e)o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.  (OBRIGATÓRIO) ART. 11, I, "g"

     

    LEI 8213/91

  • Complementando:

    Lei 8213/91 - Art. 11 - São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     I - como empregado:

    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.

  • Resposta no artigo 11 da Lei 8213/91

    São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional; 

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais

    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; 

     

  • O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, se não for vinculado a regime próprio, contribui na qualidade de empregado.

     

    Já na hipótese de ser vinculado a regime próprio, sua contribuição será para esse regime, não contribuindo na qualidade de empregado no RGPS. 

  • LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    Art. 11. São SEGURADOS OBRIGATÓRIOS da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:        (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

            I - como EMPREGADO:        (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

            b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas; (letra a)

            e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio(letra b)

            f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional(letra c)

            g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.      (Incluída pela Lei nº 8.647, de 1993) (letra e)

            h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que NÃO vinculado a regime próprio de previdência social ;        (Incluída pela Lei nº 9.506, de 1997) (letra d -> ERRADA)

     

  • O termo "ainda que" da alternativa "D" da a ideia de que em qualquer hipótese o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal não será contribuinte obrigatório da Previdência Social. Somente se estiver vinculado à regime próprio é que NÃO será contribuinte obrigatório da Previdência Social.

    Por isso não haveria nenhuma alternativa correta.

  • Concordo com Carlos Filho.

  • Questão com erro da forlulação conforme comentário abaixo.

    A título de estudo:

    Art. 11. São SEGURADOS OBRIGATÓRIOS da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:     

            I - como EMPREGADO:   

     

            b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas; (letra a)

     

            e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio; (letra b)

     

            f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional(letra c)

     

            g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.       (letra e)

     

            h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que NÃO vinculado a regime próprio de previdência social ;       

     

    IG @corujinhatrt

  • Pegadinha..

     será CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:

     e) o brasileiro civil que trabalha no exterior PARA ORGANISMO internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (ART. 12, V, e)

  • COMPLEMENTANDO quanto a alternativa B:

     

    o brasileiro civil que trabalha PARA A UNIÃO, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio. - SERÁ SEGURADO EMPREGADO.

    Entretanto, se ele servir ao mesmo organismo oficial que o Brasil seja membro efetivo, mas SEM TRABALHAR PARA A UNIÃO, será CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • Por favor, alguém pode me ajudar?

    Iniciei meus estudos em Previdenciário agora, e não estou entendendo. Encontrei 3 normas que dispõem acerca dos beneficiários do RGPS (Lei 8.212, 8.213 e Decreto 3.048). Estou muito confusa. Por qual deles devo estudar? Por que existem três normas dispondo sobre as mesmas coisas?

  • OLÁ FUTUROS SERVIDORES :)!!!

    Esta questão deixou-me um pouquinho confuso entre a letra B e D,por fim marquei a letra D,uma vez que me recordo, que os exercentes de cargo eletivo SÓ SERÃO SEGURADOS OBRIGATÓRIOS DO RGPS SE NÃO ESTIVEREM VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.

    OI ADELE EXARCHOPOULOS (HUM DEVE SER DECEDENTE DE GREGOS) AQUI VAI UM CONSELHO DE ALGÚEM QUE FEZ O ÚLTIMO CONCURSO DO INSS,ESTUDE PELAS AS TRÊS NORMAS OU LEI PORQUE UMA COMPLEMENTA A OUTRA,E NÃO DEIXE DE ESTUDAR TAMBÉM A PARTE QUE FALA DA ASSINTÊNCIA SOCIAL,MUITOS FORAM PEGOS DE SUPRESA COM AQUELAS QUESTÕES SOBRE CRAS(inclusive eu kkkkkk),vivendo e apredendo.

    FOCO,FORÇA E FÉ!!!

    RUMO AO INSS 2019!!!! ABRAÇOS E BONS ESTUDOS.

  • Adèle, cada norma trata de um tema específico. No caso do Decreto, essa legislação detalha aspectos das demais leis.

     

    Quanto a estudar todas legislações, verifique qual está prevista expressamente para o seu concurso. Isso é importante porque, por exemplo, geralmente esse Decreto não é cobrado nos concursos para TRT (Banca FCC). Verifique o que consta no seu edital.

     

    Bons estudos!!

  • Lembrando que o Servido Público que for eleito continua como RGPS e contribui sobre seu salário de acordo com o RGPS, art. 94, §1o, lei 8.112.

  • A - Empregado B - Empregado C - Empregado D - RPP E - Empregado
  • Eu acertei, mas tenho que admitir que a questão está errada (não tem resposta certa). Na letra "D", a expressão "AINDA QUE" traz erro à alternativa.

    Em outras palavras, a alternativa "D" diz:

    "Não é segurado obrigatório do RGPS (nenhum) exercente de mandato (...), AINDA QUE vinculado a RPPS."

    Eu não vi o erro enquanto fazia a prova; só percebi ao ler o comentário de Carlos Filho.

  • "desde que NÃO vinculado" é diferente de " ainda que vinculado".

    Houve recurso da questão?

     

  •  

    Adèle Exarchopoulos 

    Sugiro que compre um curso específico. Eu comprei o do Estratégia e gostei bastante.

    É muito dificil estudar por leis esparsas..

  • Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ;  

     

    Questao trocou desde que por ainda que.

    Atencao para a grafia das assertivas.

  • é...ainda que = não é...desde que não

    Não é a primeira pergunta que vejo usando esse truque 

  • EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO = é segurado obrigatório do RGPS desde que NÃO vinculado à RPPS, ou seja, não pode também ser ocupante de cargo público efetivo; se está vinculado à regime próprio NÃO É segurado obrigatório do RGPS; 

  • SAFADEEEENHO.....

    Sao segurados.....desde que = nao sao segurados.....ainda que. 

  • Uma palavra muda uma questão, que muda uma vida. rs

  • A meu ver, o desde que estabelece a ideia de uma condicionante, ao passo que o ainda que estabelece a ideia de uma concessão.

     

    Por exemplo:

     

    Vou contestar, desde que esteja extenuado. Logo, é possível que eu não conteste, isto é, caso não esteja extenuado. 

    Vou contestar, ainda que esteja extenuado. Logo, contestarei incondicionalmente.

  • Oi pessoal !!!!

     

     

    Alguém pode me ajudar? Eu não entendi porque a letra b não é a resposta da questão.  A questão pergunta quem NÃO é segurado obrigatório. 

     

    O art.  11 . Alínea e da lei estabelece , na parte final do dispositivo, justamente uma exceção ao segurado obrigatório,  pois diz que o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado é segurado obrigatório, SALVO se segurado na forma da legislação vigente do pais do domicílio . 

     

    Quer dizer, se ele for segurado na forma da legislação vigente do pais do domicílio não será segurado obrigatório. 

     

    Não seria essa tambem uma resposta viável à questão?

     

    Se a alternativa  trouxesse o seguinte texto: 

     

    o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado. 

     

    acho que aí sim , poderia ser descartada.

     

    Mas a banca incluiu o

     

    "salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio. "

     

     

    ou seja, incluiu justamente quem não é segurado obrigatório.

     

    a letra d também está certa: 

    o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ainda que vinculado a regime próprio de previdência social. 

     

    entendi como os os colegas...ainda que, equivale a  "mesmo que ele esteja vinculado a regime próprio de previdência social". Neste caso, não pode mesmo ser segurado obrigatório, pois a lei estabelece como condição para ele ser segurado obrigatório não estar vinculado a regime próprio de previdência social  - é o "desde que".

     

     

     

     

  • A FCC vai me desculpar, mas essa questão deveria ter sido anulada, pois não existe alternativa correta. É óbvio que a intenção da banca foi passar a afirmativa do art. 11, "h", da Lei n. 8.213/91 para a negativa, só que, com isso, o sentido original foi completamente alterado.

    Na literalidade da lei, é segurado obrigatório da Previdência Social "o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que (conjunção condicional) não vinculado a regime próprio de previdência social", ou seja, a qualidade de segurado obrigatório é a regra, sendo a única exceção o fato de tal pessoa estar vinculada a RPPS.

    Só que, na redação dada pela FCC, nenhum exercente de mandato eletivo é segurado obrigatório, ainda que (conjunção concessiva, equivalente a "mesmo que") tal pessoa seja vinculada a RPPS.

    Em suma, o texto legal traz a oração inicial na afirmativa ("é segurado obrigatório") com uma exceção à regra na negativa ("desde que não vinculado") e a FCC imaginou, equivocadamente, que o sentido permaneceria intacto ao inverter isso, passando a primeira frase para a negativa e a segunda para a afirmativa e trocar a conjunção, mas esbarrou no quesito raciocínio lógico.

    O correto seria uma das duas possibilidades: 

    a) oração inicial negativa e final positiva: "não é segurado obrigatório da Previdência Social o exercente de mandato eletivo, quando vinculado a RPPS";

    b) oração inicial afirmativa e final negativa (igual o texto da lei): "é segurado obrigatório da Previdência Social o exercente de mandato eletivo, quando não vinculado a RPPS".

  • Não costumo comentar questões, pois acho desnecessário tantos comentários, mas resolvi comentar esta, especialmente após ler o comentário do colega Gian Giusti, que aliás é justo, porém neste casos escolham a alternativa menos errada, a maioria aqui já deve saber isso, mas não custa lembrar. Bons estudos.

  • São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional; 

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais

    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; 

  • O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). 

    (o político que não era servidor antes de virar político, ou seja, não era vinculado a nenhum RPPS.)

     

  • Conjunções Concessivas

    "São as conjunções que indicam uma oração em que se admite um fato contrário à ação principal, mas incapaz de impedi-la."

     

    Fonte: https://www.todamateria.com.br/conjuncoes-subordinativas/

     

     

    Se é incapaz de impedi-la, então podemos dizer que, com base na redação adotada na alternativa, mesmo que seja filiado ao RPPS,  terá que contribuir para o RGPS. Não se trata de pegadinha, mas de erro gramatical do examinador. 

  • NO MEU ENTENDER

    A questão pediu a alternativa que caracteriza NÃO ser segurado obrigatório  da Previdencia social (RGPS), logo, a alternativa D diz que: o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ainda que vinculado a regime próprio de previdência social.Ou seja, se é vinculado ao RPPS, NÃO pode ser segurado do RGPS.

  • LETRA D

    O erro da questão está em:

    " ainda que vinculado a regime próprio de previdência social. "

  • Lei de Benefícios:

        Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

           I - como empregado:

           a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

           b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

           c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

           d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

           e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

           f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

           g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Segurado obrigatório empregado: O exercente de mandato eletivo , federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; 


    Se ocupante de cargo efetivo, vinculado a RPPS -> NÃO é segurado empregado RGPS

    Se ocupante de cargo efetivo, NÃO vinculado a RPPS -> é segurado empregado do RGPS

    Se acumular cargos acumuláveis (efetivo + eletivo) -> contribui para RGPS + RPPS

  • GAB: D


    Sair passando a tesoura em tudo e não vir "ainda que vinculado a regime próprio de previdência social".

  • GAB D

     

    Não dá pra ser coberto por regime próprio e ser segurado obrigatório ao mesmo tempo (sic) rs

  • Acho que a questão está muito mal formulada. Ainda que ele seja servidor ele é segurado obrigatório, pois ele não tem opção de filiar-se ou não. Ademais a questão não se refere especificamente aos segurados empregados e muito menos menciona se trata-se de segurado do RGPS ou RPPS...

    O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ainda que vinculado a regime próprio de previdência social é segurado obrigatório do RPPS!!!!

  • Em regra, tais exercentes de mandato eletivo são segurados obrigatórios do RGPS, na qualidade de segurado empregado;

    Pode ocorrer, porém, de um servidor público ocupante de cargo efetivo, amparado por RPPS, se candidatar e ser eleito para um dos mandatos citados. Nesse caso, continuarão vinculados ao regime próprio de origem, independentemente da esfera de governo em que exerciam o cargo efetivo, ficando, portanto, excluídos do RGPS.

    Gab D

    Bons estudos

  • Lei 8.213/91, Art. 11 - São SEGURADOS OBRIGATÓRIOS da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (...)    

    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que NÃO vinculado a regime próprio de previdência social.

    Atenção: Se já é vinculado ao regime próprio de previdência, ele não será segurado OBRIGATÓRIO do RGPS.

  • Políticos sempre levando vantagem no Brasil

  • "AINDA QUE"?

    socorro \o/

  • esta questao deveria estar em portugues...

  • esta questao deveria estar em portugues...

  • Gabarito''D''.

    >Lei 8213/91 - Art. 11 - São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     I - como empregado:

    >h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Questão sem alternativa certa, pois TODA pessoa que exerce função remunerada de forma Licita é segurado obrigatório...

  • Se a pessoa é do RPPS ela é segurada obrigatória do mesmo.

  • A questão apresenta claro erro relacionado à falta de informação no enunciado.

    Nos termos da legislação previdenciária, NÃO é segurado obrigatório da Previdência Social,

    Ora, todas as alternativas descrevem notavelmente Segurados Obrigatórios da Previdência Social. Isso,porque toda e qualquer pessoa,indistintamente,que recebe remuneração oficial, é SEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA.

    Porém, não necessariamente do REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA - RGPS.

    >Lei 8213/91 - Art. 11 - São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     I - como empregado:

    >h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.

    CONCLUI-SE QUE PARA SOLICITAR O GABARITO D, O ENUNCIADO DEVERIA SER MAIS EXEMPLIFICATIVO.

  • GABARITO: LETRA D

    Seção I

    Dos Segurados

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    I - como empregado: 

    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ;  

    FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Vamos classificar as situações apresentadas e completar com o dispositivo legal pertinente.

    A) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas.         SEGURADO OBRIGATÓRIO EMPREGADO

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    B) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio.          SEGURADO OBRIGATÓRIO EMPREGADO

    I - como empregado:

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    C) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional.                

    SEGURADO OBRIGATÓRIO EMPREGADO

    I - como empregado:

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

    D) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ainda que vinculado a regime próprio de previdência social.             GABARITO

    I - como empregado:

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;

    Muita atenção!!

    O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal vinculado a regime próprio de previdência social não pertence ao RGPS.

    E) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federal.            SEGURADO OBRIGATÓRIO EMPREGADO

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;

    Resposta: D

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas. 

    A letra "A" não é o gabarito da questão porque contempla conceito de segurado obrigatório da previdência social na condição de empregado, observem:

    Art. 11 da Lei 8.213|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:                 
    I - como empregado:           
    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    B) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio. 

    A letra "B" não é o gabarito da questão porque contempla hipótese de segurado obrigatório da previdência social na condição de empregado, observem:

    Art. 11 da Lei 8.213|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 
    I - como empregado:    
    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;  

    C) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional. 

    A letra "C" não é o gabarito da questão porque contempla hipótese de segurado obrigatório da previdência social na condição de empregado, observem:

    Art. 11 da Lei 8.213|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 
    I - Empregado:
    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

    D) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ainda que vinculado a regime próprio de previdência social. 

    A letra "D" é o gabarito da questão porque o artigo 11 da Lei 8.213|91 estabelece que será considerado segurado obrigatório da previdência social na condição de aprendiz o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.   

    E) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. 

    A letra "E" não é o gabarito da questão porque contempla hipótese de segurado obrigatório da previdência social na condição de empregado, observem:

    Art. 11 da Lei 8.213|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 
    I - Empregado:
    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.      

    O gabarito é a letra "D". 

    Legislação:

    Art. 11 da Lei 8.213|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:                
     I - como empregado:            
    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;
    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.                  
    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ;                 
    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;                  
    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;          
    II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;
    V - como contribuinte individual:                  
    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo;                   
    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;             
    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;                  
    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;                
    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;       
    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;      
    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;      
    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;
    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:            
    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:                  
    1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;              
    2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;             
    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e                   
    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.              

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "D".

    É válido colacionar a nova redação do Art. 40, § 13, da CF, dada pela EC nº 103/19:

    Art. 40, § 13, CF. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.

  • Que horror!!!

  • RPPS é "Regime Próprio de Previdência Social". Se o cara tem mandato eletivo e está vinculado ao RPPS, mesmo que não seja segurado obrigatório do RGPS, AINDA ASSIM, continua sendo segurado obrigatório da Previdência Social (ele não pode simplesmente dizer pro RPPS: "não quero mais ser segurado"). Nessa, eu não passaria pano pra banca e entraria com recurso, nem que fosse para perder com orgulho e cabeça erguida.

  • Realmente achei a questão mal elaborada. "O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ainda que vinculado a regime próprio de previdência social." é segurado obrigatório da previdência social, o que difere é o regime, e não a obrigatoriedade. Particularmente não gosto de examinadores negligentes.