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Prova FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Legislativo - Constituição e Justiça


ID
2798233
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                             Leis vivas


      “Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades”, disse Camões num de seus sonetos. Um jurista certamente endossará esse verso: mudam as leis com o tempo, e mudam de acordo com a dinâmica das vontades e das necessidades humanas. Se as sociedades fossem estáveis e se imobilizassem no tempo, os costumes, os valores e as leis que os regessem seriam sempre os mesmos. Mas o dinamismo da história está permanentemente exigindo atualizações, quando não reviravoltas radicais de princípios. Por isso os códigos caminham: para o ajuste permanente entre o que vai mudando nos costumes e o que deve ir mudando nas leis.

      Lembremos que as mudanças não ocorrem apenas no correr do tempo; atuam também nas relações entre as pessoas, entre os segmentos e as classes sociais. Assim é que, além de se fazer viva na corrente do tempo, a legislação deve se provar viva também nas cadeias horizontais em que indivíduos e grupos se relacionam. Os efeitos de uma mesma lei podem ser diferentes quando aplicada em condições e sujeitos distintos. Em vista das várias classes sociais e várias culturas de um país, podem acusar-se aqui e ali práticas e consequências diversas na administração dos mesmos direitos.

      A atenção dos legisladores para alguma mobilidade essencial dos valores e dos costumes é uma exigência intrínseca à sua função. Cabe-lhes interpretar ao mesmo tempo com prudência e maleabilidade as alterações de paradigmas, para que as leis não percam o passo com o sentido das mudanças − que Camões tão bem expressou − nos regimes do tempo histórico e das vontades humanas.

                                                               (MOREYRA, Felipe de Assis, inédito)  

Um requisito imprescindível para a eficaz elaboração das leis está, conforme se afirma no

Alternativas
Comentários
  • d) primeiro parágrafo, na dinâmica que rege as leis em conformidade com a dos costumes e valores sociais.

  • Gabarito - D

     

     

    a) primeiro parágrafo, na observância do que é permanente no quadro dos valores de uma sociedade. 

     

     

    →  Errado, o texto expõe o contrário, pois, deve haver uma maior observância na dinâmica das vontades e das necessidades humanas que rege as leis.

     

     

    "Um jurista certamente endossará esse verso: mudam as leis com o tempo, e mudam de acordo com a dinâmica das vontades e das necessidades humanas."

     

    "Mas o dinamismo da história está permanentemente exigindo atualizações, quando não reviravoltas radicais de princípios."

     

    --------------

     

    b) segundo parágrafo, na preservação das diferenças que constituem a heterogeneidade das classes sociais. 

     

     

    →  Errado, essa alternativa é bastante capciosa, veja bem, a questão pede um requisito imprescindível para a elaboração das leis, no 2º parágrafo, o texto apenas expõe que PODE haver diferenças nos efeitos dessas leis, de acordo com as condições e sujeitos distintos. Não sendo, portanto, um "requisito imprescindível" e sim uma casualidade ou eventualidade. Veja a 3º questão dessa prova.

     

     

    "Os efeitos de uma mesma lei podem ser diferentes quando aplicada em condições e sujeitos distintos. Em vista das várias classes sociais e várias culturas de um país, podem acusar-se aqui e ali práticas e consequências diversas na administração dos mesmos direitos."

     

    --------------

     

    c) terceiro parágrafo, o estrito cumprimento dos paradigmas que fixam o perfil de uma sociedade. 

     

     

    →  Errado, o texto nada fala sobre o estrito cumprimento dos paradigmas (padrões), e sim da necessidade de haver uma maior mobilidade e adaptabilidade a eles.

     

     

    "A atenção dos legisladores para alguma mobilidade essencial dos valores e dos costumes é uma exigência intrínseca à sua função. "

     

    --------------

     

    d) primeiro parágrafo, na dinâmica que rege as leis em conformidade com a dos costumes e valores sociais 

     

     

    Correto, conforme o trecho: "Se as sociedades fossem estáveis e se imobilizassem no tempo, os costumes, os valores e as leis que os regessem seriam sempre os mesmos. Mas o dinamismo da história está permanentemente exigindo atualizações, quando não reviravoltas radicais de princípios."

     

    --------------

     

    e) segundo parágrafo, no predomínio dos interesses representados nas cadeias horizontais sobre os da corrente do tempo. 

     

     

    →  Errado, o texto não fala sobre o predomínio de um interesse sobre outro, e sim que devem existir simultaneamente.

     

     

    "Assim é que, além de se fazer viva na corrente do tempo, a legislação deve se provar viva também nas cadeias horizontais em que indivíduos e grupos se relacionam."

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Correta, D

    Tive que ler duas vezes o texto:

    O trecho que mais corrobora com a assertiva D é o seguinte:

    "...Mas o dinamismo da história está permanentemente exigindo atualizações, quando não reviravoltas radicais de princípios. Por isso os códigos caminham: para o ajuste permanente entre o que vai mudando nos costumes e o que deve ir mudando nas leis.

  • Geralmente é na 1ª ou 2ª linha que o autor já deflagra sua intenção no texto. 


ID
2798236
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                             Leis vivas


      “Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades”, disse Camões num de seus sonetos. Um jurista certamente endossará esse verso: mudam as leis com o tempo, e mudam de acordo com a dinâmica das vontades e das necessidades humanas. Se as sociedades fossem estáveis e se imobilizassem no tempo, os costumes, os valores e as leis que os regessem seriam sempre os mesmos. Mas o dinamismo da história está permanentemente exigindo atualizações, quando não reviravoltas radicais de princípios. Por isso os códigos caminham: para o ajuste permanente entre o que vai mudando nos costumes e o que deve ir mudando nas leis.

      Lembremos que as mudanças não ocorrem apenas no correr do tempo; atuam também nas relações entre as pessoas, entre os segmentos e as classes sociais. Assim é que, além de se fazer viva na corrente do tempo, a legislação deve se provar viva também nas cadeias horizontais em que indivíduos e grupos se relacionam. Os efeitos de uma mesma lei podem ser diferentes quando aplicada em condições e sujeitos distintos. Em vista das várias classes sociais e várias culturas de um país, podem acusar-se aqui e ali práticas e consequências diversas na administração dos mesmos direitos.

      A atenção dos legisladores para alguma mobilidade essencial dos valores e dos costumes é uma exigência intrínseca à sua função. Cabe-lhes interpretar ao mesmo tempo com prudência e maleabilidade as alterações de paradigmas, para que as leis não percam o passo com o sentido das mudanças − que Camões tão bem expressou − nos regimes do tempo histórico e das vontades humanas.

                                                               (MOREYRA, Felipe de Assis, inédito)  

Ao retomar o citado verso de Camões e admitir seu endosso por um jurista, o autor do texto considera que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - B

     

     

    "Um jurista certamente endossará esse verso: mudam as leis com o tempo, e mudam de acordo com a dinâmica das vontades e das necessidades humanas."

     

     

    b) a mudança das disposições humanas, verificada na mudança dos tempos, faz necessária a mudança das leis

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  •  a)a mudança das leis ocorre na mesma proporção em que as vontades mudam a natureza mesma do tempo

     

    PELO CONTARRIO:

     

    Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades”, disse Camões 

  • e) a relevância das leis ocorre na medida mesma em que possam alterar as vontades humanas na dinâmica do tempo. 

    À medida que tem o sentido de à proporção que.

    À medida que a renda diminui, o brasileiro reduz gastos em lazer e cultura.

     

    Na medida em que indica ideia de causa, significa uma vez que, visto que, tendo em vista.

    Para ele, preservar essas áreas, além de aumentar a qualidade de vida, traz mais renda para a população, na medida em que melhora a qualidade dos empregos e das moradias.

  • qual o erro da letra D? Alguém?


    Grata.

  • Gabi, também marquei essa, mas olhando novamente o texto acredito que seja pelo trecho: "Cabe-lhes interpretar ao mesmo tempo com prudência e maleabilidade as alterações de paradigmas". Ou seja não há alternância entre tempo e vontade como a alternativa colocou (uma e depois outra), mas sim ao mesmo tempo.

  • Gabi,

    não está expresso uma ideia de alternância entre "os tempos e as vontades". Contrariamente, existe uma simultaneidade. Outro erro: às lei não possuem uma dinâmica própria. A dinâmica é oriunda da mutação do tempo, os costumes, os valores que reverbera (ou que deveria) nas leis.  


ID
2798239
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                             Leis vivas


      “Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades”, disse Camões num de seus sonetos. Um jurista certamente endossará esse verso: mudam as leis com o tempo, e mudam de acordo com a dinâmica das vontades e das necessidades humanas. Se as sociedades fossem estáveis e se imobilizassem no tempo, os costumes, os valores e as leis que os regessem seriam sempre os mesmos. Mas o dinamismo da história está permanentemente exigindo atualizações, quando não reviravoltas radicais de princípios. Por isso os códigos caminham: para o ajuste permanente entre o que vai mudando nos costumes e o que deve ir mudando nas leis.

      Lembremos que as mudanças não ocorrem apenas no correr do tempo; atuam também nas relações entre as pessoas, entre os segmentos e as classes sociais. Assim é que, além de se fazer viva na corrente do tempo, a legislação deve se provar viva também nas cadeias horizontais em que indivíduos e grupos se relacionam. Os efeitos de uma mesma lei podem ser diferentes quando aplicada em condições e sujeitos distintos. Em vista das várias classes sociais e várias culturas de um país, podem acusar-se aqui e ali práticas e consequências diversas na administração dos mesmos direitos.

      A atenção dos legisladores para alguma mobilidade essencial dos valores e dos costumes é uma exigência intrínseca à sua função. Cabe-lhes interpretar ao mesmo tempo com prudência e maleabilidade as alterações de paradigmas, para que as leis não percam o passo com o sentido das mudanças − que Camões tão bem expressou − nos regimes do tempo histórico e das vontades humanas.

                                                               (MOREYRA, Felipe de Assis, inédito)  

Quanto aos efeitos gerados pela aplicação das leis, considera-se no texto que eles

Alternativas
Comentários
  •  

    c) acusam, eventualmente, as diferentes condições de classe e de cultura em que elas são aplicadas. 

    [...]Os efeitos de uma mesma lei podem ser diferentes quando aplicada em condições e sujeitos distintos. Em vista das várias classes sociais e várias culturas de um país, podem acusar-se aqui e ali práticas e consequências diversas na administração dos mesmos direitos. [...]

  • Gabarito - C
     

     

    "Os efeitos de uma mesma lei podem ser diferentes quando aplicada em condições e sujeitos distintos. Em vista das várias classes sociais e várias culturas de um país, podem acusar-se aqui e ali práticas e consequências diversas na administração dos mesmos direitos."

     

     

    →   PODE haver diferenças nos efeitos das leis, de acordo com as condições e sujeitos distintos, sendo, portanto uma casualidade ou eventualidade.

     

     

    c) acusam, eventualmente, as diferentes condições de classe e de cultura em que elas são aplicadas. 

     

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  • Questão que envolve um pouco de hermenêutica jurídica (interpretação + aplicação da lei). Vale lembrar que os juristas, dessa linha, consideram que a intepretação do texto legal produz uma norma jurídica. Então, texto legal e norma jurídica seriam coisas distintas. A produção da norma jurídica seria auxiliada por postulados como, por exemplo, o princípio da proporcionalidade/razoabilidade. O Direito - e os operadores do direito - sempre buscam uma aplicação razoável da lei. Sempre não, porque existem os malucos.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Na mesma linha de raciocínio do Bruxo, o texto remete também ao Princípio da primazia da realidade exercido no Direito Processual do Trabalho, na medida em que o legislador buscará o que realmente estava ocorrendo com o obreiro em sua realidade laboral. 


ID
2798242
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                             Leis vivas


      “Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades”, disse Camões num de seus sonetos. Um jurista certamente endossará esse verso: mudam as leis com o tempo, e mudam de acordo com a dinâmica das vontades e das necessidades humanas. Se as sociedades fossem estáveis e se imobilizassem no tempo, os costumes, os valores e as leis que os regessem seriam sempre os mesmos. Mas o dinamismo da história está permanentemente exigindo atualizações, quando não reviravoltas radicais de princípios. Por isso os códigos caminham: para o ajuste permanente entre o que vai mudando nos costumes e o que deve ir mudando nas leis.

      Lembremos que as mudanças não ocorrem apenas no correr do tempo; atuam também nas relações entre as pessoas, entre os segmentos e as classes sociais. Assim é que, além de se fazer viva na corrente do tempo, a legislação deve se provar viva também nas cadeias horizontais em que indivíduos e grupos se relacionam. Os efeitos de uma mesma lei podem ser diferentes quando aplicada em condições e sujeitos distintos. Em vista das várias classes sociais e várias culturas de um país, podem acusar-se aqui e ali práticas e consequências diversas na administração dos mesmos direitos.

      A atenção dos legisladores para alguma mobilidade essencial dos valores e dos costumes é uma exigência intrínseca à sua função. Cabe-lhes interpretar ao mesmo tempo com prudência e maleabilidade as alterações de paradigmas, para que as leis não percam o passo com o sentido das mudanças − que Camões tão bem expressou − nos regimes do tempo histórico e das vontades humanas.

                                                               (MOREYRA, Felipe de Assis, inédito)  

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento do texto em:

Alternativas
Comentários
  • FCC e as suas FAMOSAS palavras rebuscadas! 

     b) para que as leis não percam o passo (3° parágrafo) = a fim de que a legislação mantenha correspondência. 

    Há uma relação de finalidade no excerto acima. 

  • Nada melhor que o bom e velho dicionário para entender o raciocínio da FCC:

    a) reviravoltas radicais de princípios (1° parágrafo) = conturbações prementes de critérios

    premente: que aperta, que aperta o coração; angustiante, aflitivo

    b) para que as leis não percam o passo (3° parágrafo) = a fim de que a legislação mantenha correspondência. CERTA

    c) podem acusar-se aqui e ali (2° parágrafo) = costumam retratar-se alhures

    alhures: em outro lugar, em outra parte. Ex: "já ouvira aquela piada a alhures”

    d) alguma mobilidade essencial (3° parágrafo) = certa dinâmica imperscrutável

    perscrutar: tentar conhecer, procurar penetrar no segredo das coisas

    e) além de se fazer viva na corrente do tempo (2° parágrafo) = não obstante se revivifique com a cadeia temporal

    revivifique: restituir a vida a; reanimar. Sentido de que estava não estava viva e voltou a viver.

     

    Que a FORÇA esteja com você!

  • Gabarito B

     

    Premente: imediato / urgente

     

    Alhures: em algum lugar / em alguma parte

     

    Imperscrutável: inexplicável / imcompreensível

     

     

  • IMPERSCRUTÁVEL = aquilo que não se pode perscrutar. Aquilo que não se pode procurar ou investigar.

    Aplicação: O assassinato de Marielle e Anderson parece imperscrutável.

    Vida à cultura democrática, Monge.


ID
2798245
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                             Leis vivas


      “Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades”, disse Camões num de seus sonetos. Um jurista certamente endossará esse verso: mudam as leis com o tempo, e mudam de acordo com a dinâmica das vontades e das necessidades humanas. Se as sociedades fossem estáveis e se imobilizassem no tempo, os costumes, os valores e as leis que os regessem seriam sempre os mesmos. Mas o dinamismo da história está permanentemente exigindo atualizações, quando não reviravoltas radicais de princípios. Por isso os códigos caminham: para o ajuste permanente entre o que vai mudando nos costumes e o que deve ir mudando nas leis.

      Lembremos que as mudanças não ocorrem apenas no correr do tempo; atuam também nas relações entre as pessoas, entre os segmentos e as classes sociais. Assim é que, além de se fazer viva na corrente do tempo, a legislação deve se provar viva também nas cadeias horizontais em que indivíduos e grupos se relacionam. Os efeitos de uma mesma lei podem ser diferentes quando aplicada em condições e sujeitos distintos. Em vista das várias classes sociais e várias culturas de um país, podem acusar-se aqui e ali práticas e consequências diversas na administração dos mesmos direitos.

      A atenção dos legisladores para alguma mobilidade essencial dos valores e dos costumes é uma exigência intrínseca à sua função. Cabe-lhes interpretar ao mesmo tempo com prudência e maleabilidade as alterações de paradigmas, para que as leis não percam o passo com o sentido das mudanças − que Camões tão bem expressou − nos regimes do tempo histórico e das vontades humanas.

                                                               (MOREYRA, Felipe de Assis, inédito)  

Está inteiramente clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  •  a) O verso de Camões, citado no texto, tem um sentido bastante aberto, mas ganhou especificidade ao ser associado à dinâmica própria das leis. 

    O verso de Camões poderia ser utilizado em outros textos com sentido lógico diferente do texto acima. Logo, tal verso contém um sentido bastante aberto podendo ser reutilizável.

  • GABARITO - LETRA "A"

     

    B) Embora se falem (se fale) dos tempos e das vontades humanas, o verso camoniano inspirou que o autor do texto o aplicasse ao movimento das leis.

     

    C) Tanto quanto costuma ocorrer com o tempo e a vontade dos homens, assim também a vijência (Vigência) das leis está sujeita à (a) uma dinâmica particular.

     

    D) Por vezes um poeta (,) como é o caso de Camões, aproveita-se (aproveita) um verso seu para referendar a verdade de um outro campo do pensamento.

     

    E) Às mudanças que ocorrem no tempo voluntarioso dos homens sobrepõe-se (sobrepõem) também, proporcionalmente, mudanças quando se trata da legislação. 

  • Gabarito - A

     

     

    b) Embora se FALE dos tempos e das vontades humanas, o verso camoniano inspirou que o autor do texto o aplicasse ao movimento das leis. 

     

     

    →  A partícula "se" na oração está exercendo função de índice de indeterminação do sujeito (IIS), pois está acompanhada de um verbo transitivo indireto "falar", portanto, o verbo deve ser flexionado na 3º pessoa do singular.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    c) Tanto quanto costuma ocorrer com o tempo e a vontade dos homens, assim também a viGência das leis está sujeita A uma dinâmica particular.  

     

     

    →  A palavra "vigência" é grafada com "G".

     

    →  Não se usa crase antes de artigo indefinido (um, uma, uns, umas).

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    d) Por vezes um poeta [ , ] como é o caso de Camões, aproveita-se DE um verso seu para referendar a verdade de um outro campo do pensamento. 

     

     

    →  Deve haver 1 vírgula isolando a expressão intercalada "como é o caso de camões".

     

    →  O verbo "aproveita-se", nesse contexto, rege a preposição "de". Pois quem se aproveita, aproveita-se DE algo.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    e) Às mudanças que ocorrem no tempo voluntarioso dos homens sobrepõeM-se também, proporcionalmente, mudanças quando se trata da legislação. 

     

     

    →  O verbo "sobrepor" deve concordar com o seu sujeito "mudanças".

     

    →  Ordem direta: Mudanças, quando se trata da legislação, são sobrepostas às mudanças que ocorrem no tempo voluntarioso dos homens.

     

     

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  • A redação desse item "e" está tão truncada, claramente carente de clareza.


ID
2798248
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                             Leis vivas


      “Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades”, disse Camões num de seus sonetos. Um jurista certamente endossará esse verso: mudam as leis com o tempo, e mudam de acordo com a dinâmica das vontades e das necessidades humanas. Se as sociedades fossem estáveis e se imobilizassem no tempo, os costumes, os valores e as leis que os regessem seriam sempre os mesmos. Mas o dinamismo da história está permanentemente exigindo atualizações, quando não reviravoltas radicais de princípios. Por isso os códigos caminham: para o ajuste permanente entre o que vai mudando nos costumes e o que deve ir mudando nas leis.

      Lembremos que as mudanças não ocorrem apenas no correr do tempo; atuam também nas relações entre as pessoas, entre os segmentos e as classes sociais. Assim é que, além de se fazer viva na corrente do tempo, a legislação deve se provar viva também nas cadeias horizontais em que indivíduos e grupos se relacionam. Os efeitos de uma mesma lei podem ser diferentes quando aplicada em condições e sujeitos distintos. Em vista das várias classes sociais e várias culturas de um país, podem acusar-se aqui e ali práticas e consequências diversas na administração dos mesmos direitos.

      A atenção dos legisladores para alguma mobilidade essencial dos valores e dos costumes é uma exigência intrínseca à sua função. Cabe-lhes interpretar ao mesmo tempo com prudência e maleabilidade as alterações de paradigmas, para que as leis não percam o passo com o sentido das mudanças − que Camões tão bem expressou − nos regimes do tempo histórico e das vontades humanas.

                                                               (MOREYRA, Felipe de Assis, inédito)  

Há emprego de voz passiva e pleno atendimento às normas de concordância na frase:

Alternativas
Comentários
  • B) Se necessárias mudanças deixam de haver na legislação, esta acaba pecando pelo anacronismo e pela ineficácia de seus dispositivos. 

    Correto seria: deixa de haver.

  • GABARITO - LETRA "C"

     

    A) O sentido das mudanças que Camões expressou dizem (diz) respeito a uma dinâmica implacável a que se submete (submetem) os eventos naturais e históricos.

     

    B) Se necessárias mudanças deixam de haver na legislação, esta acaba pecando pelo anacronismo e pela ineficácia de seus dispositivos. - Não há voz passiva.

     

    D) Não são desejáveis (é desejável), nos textos dos instrumentos legais, o brilho das figuras retóricas; o que importa é a objetividade da formulação. - Não há voz passiva.

     

    E) A linguagem da poesia, por meio de imagens, pode ser persuasiva; mas a elas não devem curvar-se (deve cuvar-se), em seu específico ofício, o legislador austero. Não há voz passiva.

  • Gabarito: Letra C

     

    Voz passiva:

     

    Analítica: Ser + Particípio do Verbo Principal

    Ex: O gato foi retirado da árvore pelo bombeiro.


     

    Sintética: Verbo na 3° Pessoa + Pronome Apassivador

    Ex: Descobre-se sempre o culpado

     

     

    Obs1: Verbo VTD ou VTDI

    Obs2: Voz ativa tem um verbo a menos, geralmente

    Obs3: Preservam a correlação verbal


    Instagram: concursos_em_mapas_mentais

  • Gabarito - C

     

     

    Nessas questões não perca tempo com a concordância verbal, busque o verbo ser + particípio, que marca a voz passiva analítica, OU a partícula SE, que pode marcar a voz passiva sintética.

     

     

    a) O sentido das mudanças que Camões expressou dizem respeito a uma dinâmica implacável a que se submete os eventos naturais e históricos. 

     

    ▻ Achei verbo Ser + Particípio? Não. Achei partícula "se"? Sim,m as perceba que ela está exercendo função de índice de indeterminação do sujeito por estar ligada ao verbo "submeter", que, nesse contexto, é transitivo indireto, pois quem se submete, se submete A algo. 

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    b) Se necessárias mudanças deixam de haver na legislação, esta acaba pecando pelo anacronismo e pela ineficácia de seus dispositivos. 

     

    ▻ Achei verbo Ser + Particípio? Não. Achei partícula "se"? Sim. Nesse caso, ela é apenas uma conjunção que inicia uma or. sub. adv. condicional.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    c) Sendo exigida dos legisladores a sensibilidade para formular leis justas, eles devem estar atentos à mobilidade dos valores e costumes sociais. 

     

     

    ▻ Achei verbo Ser + Particípio? Sim. Gabarito.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    d) Não são desejáveis, nos textos dos instrumentos legais, o brilho das figuras retóricas; o que importa é a objetividade da formulação. 

     

    ▻ Achei verbo o "Ser"? Sim. Dois! Mas perceba que nenhum deles está ligado a um verbo no particípio. Corta.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    e) A linguagem da poesia, por meio de imagens, pode ser persuasiva; mas a elas não devem curvar-se, em seu específico ofício, o legislador austero. 

     

     

    ▻ Achei verbo o "Ser"? Sim! Mas perceba que ele não está ligado a um verbo no particípio. No mais, perceba que a partícula "se" está exercendo função de índice de indeterminação do sujeito por estar ligada ao verbo "curvar", que, nesse contexto, é transitivo indireto, pois quem se curva, se curva A algo. 

     

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  • e) A linguagem da poesia, por meio de imagens, pode ser persuasiva; mas a elas não DEVE se curvar, em seu específico ofício, o legislador austero.



    acredito que a palavra negativa (não) atrai a próclise

  • OBS: NA LETRA E, HÁ UM ERRO DE COLOCAÇÃO PRONOMINAL - "MAS A ELA NÃO DEVE SE CURVAR" - PRÓCLISE OBRIGATÓRIA, PORQUANTO DA ATRAÇÃO DA PALAVRA ATRATIVA "NÃO". 

  • Questão rica em aprendizado! Trabalha conhecimento e atenção.

  • Pessoal, acredito que na Letra "e" não seja obrigatória a próclise. 

    O erro, de fato, é de concordância, além de não haver voz passiva.

    Curvar está no infinitivo, sendo assim poder-se-á utilizar tanto a próclise quanto à ênclise.

    Corrijam-me, por favor, se eu estiver errada.

  • a)  O sentido das mudanças que Camões expressou dizem respeito a uma dinâmica implacável a que se submete os eventos naturais e históricos. 

     b) Se necessárias mudanças deixam de haver (não há  vz passiva) na legislação, esta acaba pecando pelo anacronismo e pela ineficácia de seus dispositivos. 

     d) Não são desejáveis, nos textos dos instrumentos legais, o brilho das figuras retóricas; o que importa é a objetividade da formulação. 

     e) A linguagem da poesia, por meio de imagens, pode ser persuasiva; mas a elas não devem curvar-se, em seu específico ofício, o legislador austero

     

  • ATENÇÃO!!!


    não tem erro de colocação pronominal na letra E. Uso facultativo da próclise ou da ênclise pela existência de verbo no infinitivo. nesse caso o verbo no infinitivo "manda" na atratividade mesmo tendo palavra negativa.



  • ATENÇÃO!!!


    não tem erro de colocação pronominal na letra E. Uso facultativo da próclise ou da ênclise pela existência de verbo no infinitivo. nesse caso o verbo no infinitivo "manda" na atratividade mesmo tendo palavra negativa.



  • Na E, o problema não está no pronome, mas sim, na concordâcia. "... mas a ELA não deve curvar-se...". O ELA refere-se a "linguagem da poesia" que está no singular. Questão "suja"!

  • C) Sendo exigida dos legisladores a sensibilidade para formular leis justas, eles devem estar atentos à mobilidade dos valores e costumes sociais. 

    Verbo SER+PARTICÍPIO.

  • Não concordo completamente com o colega Sérgio Farias. Acredito que "necessárias" seja adjunto adnominal de "mudanças" (mudanças necessárias), e por isso não haveria vírgula.

    Em relação à flexão do verbo "deixar", em "deixam de haver", fiquei com dúvida. No meu entendimento, deixar concorda com necessárias mudanças, portanto seria flexionado. Ficaria mais ou menos assim:

    Se mudanças necessárias deixam de existir (ou haver) na legislação, esta acaba pecando pelo anacronismo..."

    Bora pedir um comentário pro QC, pessoal!


    Se tiver errado em algo, por favor, avisem-me.

  • NA "b" eu leio; Se necessárias mudanças DEIXAR de haver... ou seja deixar de existirem... Por isso não a marquei, fui na letra "c" mais confiante.


    Força a todos. :)

  • Características da voz passiva analítica

    1)A voz passiva analítica é formada pelos verbos auxiliares ser ou estar + particípio.

  • A FCC sempre faz isso : ela coloca uma expressão intercalada para distanciar o sujeito de seu verbo e induzir o candidato ao erro. 

  • Dica para achar a voz passiva:

    1) Procure verbos com "se" (separe a alternativa para checar depois)

    2) procure verbos no participio, terminação "-ado / -ido" (separe a alternativa para checar depois)

    3) elimine as alternativas que não possuem as anteriores

    4) volte nas orações anteriores e veja a transitividade do verbo, os que forem VB ou VTD separe, os que não forem elimine.

    5) Depois disso você saberá a resposta correta.

    Aqui vai uma dica pra quem tem dificuldade em achar a transitividade do verbo:

    1) Pergunte a ele em sua forma no singular, exemplo com o verbo "reconhecem-se" da alternativa: quem reconhece, reconhece alguma coisa ou reconhece alguém ( é um VTD).

    2) Geralmente a resposta vem no automático, confie no seu taco.

    Abraços.


ID
2798251
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                 [Gestos e palavras]


      Uma vez eu estava em Londres numa sala comum da classe média inglesa: a lareira acesa, todo mundo com sua taça de chá, a família imersa naquela naturalidade (chega a parecer representação) com que os ingleses aceitam a vida. Os ingleses, diz o poeta Pessoa, nasceram para existir!

      A certa altura um garoto de uns dez anos começou a contar uma história de rua, animou-se e começou a gesticular. Só comecei a perceber o que se passava quando notei que aquele doce sorriso mecânico, estampado em cada rosto de todas as pessoas da família, sumiu de repente, como se uma queda de voltagem interior houvesse afetado o sorriso coletivo. Olhos de avó, mãe, tias e tios concentraram-se em silêncio sobre o menino que continuava a narrativa com uma inocência maravilhosa. Diante disso, uma das senhoras falou para ele com uma voz sem inflexões: “Desde quando a gente precisa usar as mãos para conversar?”

      Vi deliciado o garoto recolher as mãos e se esforçar para transmitir o seu conto com o auxílio exclusivo das palavras. O sorriso de todos iluminou de novo a sala: a educação britânica estava salva.

      Imaginemos um garoto italiano de dez anos que fosse coarctado* pela família em seus gestos meridionais. Seria uma crueldade, uma afetação pedagógica, uma amputação social. Daí cheguei à conclusão óbvia: os ingleses educam os filhos para que eles venham a ser ingleses, os italianos, para que venham a ser italianos.

*Coarctar: reduzir-se a limites mais estritos; restringir, estreitar

(CAMPOS, Paulo Mendes. O amor acaba. São Paulo: Companhia das Letras, 2013, p. 209-210) 

De sua experiência em Londres, relatada no texto, o autor reteve sobretudo a impressão

Alternativas
Comentários
  • a) do desajuste entre a vivacidade de uma fala e uma tradição cultural em que os modos de expressão já estão convencionados. 

  • “Desde quando a gente precisa usar as mãos para conversar?”

          Vi deliciado o garoto recolher as mãos e se esforçar para transmitir o seu conto com o auxílio exclusivo das palavras. O sorriso de todos iluminou de novo a sala: a educação britânica estava salva.

    a) do desajuste entre a vivacidade de uma fala e uma tradição cultural em que os modos de expressão já estão convencionados. 

    GABARITO A

  •  SEGREDO, sempre leia o titulo!

     

    [Gestos e palavras]

    a)  ...modos de expressão... já estão convencionados. 

  • Muitas vezes você se acaba de estudar para matar uma questão pesada de específica e vacila numa de interpretação.


ID
2798254
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                 [Gestos e palavras]


      Uma vez eu estava em Londres numa sala comum da classe média inglesa: a lareira acesa, todo mundo com sua taça de chá, a família imersa naquela naturalidade (chega a parecer representação) com que os ingleses aceitam a vida. Os ingleses, diz o poeta Pessoa, nasceram para existir!

      A certa altura um garoto de uns dez anos começou a contar uma história de rua, animou-se e começou a gesticular. Só comecei a perceber o que se passava quando notei que aquele doce sorriso mecânico, estampado em cada rosto de todas as pessoas da família, sumiu de repente, como se uma queda de voltagem interior houvesse afetado o sorriso coletivo. Olhos de avó, mãe, tias e tios concentraram-se em silêncio sobre o menino que continuava a narrativa com uma inocência maravilhosa. Diante disso, uma das senhoras falou para ele com uma voz sem inflexões: “Desde quando a gente precisa usar as mãos para conversar?”

      Vi deliciado o garoto recolher as mãos e se esforçar para transmitir o seu conto com o auxílio exclusivo das palavras. O sorriso de todos iluminou de novo a sala: a educação britânica estava salva.

      Imaginemos um garoto italiano de dez anos que fosse coarctado* pela família em seus gestos meridionais. Seria uma crueldade, uma afetação pedagógica, uma amputação social. Daí cheguei à conclusão óbvia: os ingleses educam os filhos para que eles venham a ser ingleses, os italianos, para que venham a ser italianos.

*Coarctar: reduzir-se a limites mais estritos; restringir, estreitar

(CAMPOS, Paulo Mendes. O amor acaba. São Paulo: Companhia das Letras, 2013, p. 209-210) 

Com base no segmento textual indicado, o autor destaca

Alternativas
Comentários
  • D) Insurgir: Revoltar-se, opor-se.

  • Por que não pode ser a letra "a"? Infere-se no texto que, graças ao ato de o garoto abaixar as mãos e usar apenas a voz para se expressar, o que fez com que a família voltasse a sorrir mecanicamente, fez com que o autor dissesse "a educação britânica estava salva". Isso é relativo, pois para um inglês é importante, um valor nacional. Para nós, por exemplo, não o é. 

    Não obstante, a letra "e" também parece estar correta ao afirmar que a família parou de sorrir instantaneamente quando o garoto comerara a gesticular. Portanto, houve um consenso neste ato. 

  • Não poderia NUNQUINHA ser a letra A Gabriel Torraca !! Pois relativismo tem a ver com "não julgamento de ideias", tem a ver com "o PONTO DE VISTA DO OUTRO"...

    Claramente não há relativismo quando trata-se de costumes ingleses, já padronizados e não aceitam "quem faça algo diferente" ...

  •  

    a) o relativismo dos valores nacionais, em a educação britânica estava salva.

    Não há relativismo. Nem no sentido filosófico e nem no sentido comum. Há certa "ironia" nesta passagem, atestando que, NO PONTO DE VISTA EXCLUSIVO DOS INGLESES, o pobre garotinho NÃO estava se comportando como o inglês médio. Observe novamente o trecho:

    "Vi deliciado o garoto recolher as mãos e se esforçar para transmitir o seu conto com o auxílio exclusivo das palavras. O sorriso de todos iluminou de novo a sala: a educação britânica estava salva. "

    Ou seja: assim que o garoto parou de gesticular, a família voltou a sorrir, pois esse comportamento discreto é o que uma família britânica espera dos seus.

    b) a superioridade da cultura meridional, em Imaginemos um garoto italiano

    Pelo contrário, pois o autor não faz qualquer juízo de melhor ou pior, nesta passagem. Ele apenas deduz que o comportamento humano é bem diferenciado e que essa tal correção de comportamento feita ao menino inglês não seria adequada a um garoto italiano, já que essas 2 culturas contrapõem-se em matéria de comportamento.

    c) o papel formador da escola tradicional, em uma afetação pedagógica.

    Observe que nesta enumeração, eles separaram o conceito "mais obscuro". Pois esse termo, "afetação pedagógica", é muito vago. Porém, observe o contexto onde ele está inserido:

                   "Seria uma crueldade, uma afetação pedagógica, uma amputação social."

    Portanto, podemos inferir que "afetação pedagógica" expressa a ideia de "falsidade, artificialismo pedagógico" e não "papel formador da escola tradicional".

    d) a insurgência do menino, em Vi deliciado o garoto recolher as mãos.

    Jamais! O garoto não se comportou de forma rebelde... pelo contrário, novamente. Ele se recolheu, pois entendeu que estava se comportando, NA ÓTICA DA CULTURA INGLESA, de forma inconveniente, espalhafatosa. 

    e) o consenso das reações da família, em afetado o sorriso coletivo

    Claro! Observe o trecho:

               " Vi deliciado o garoto recolher as mãos e se esforçar para transmitir o seu conto com o auxílio exclusivo das palavras. O sorriso de todos    iluminou de novo a sala: a educação britânica estava salva. "

  • Imagine um carnaval na Inglaterra...ou melhor, não imagine: inviável. A criança desenha o tronco da árvore de azul ou as folhas de amarelo e já é encaminhada para o psicólogo. E nesse processo, muitas vezes, morre um gênio.


ID
2798257
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                 [Gestos e palavras]


      Uma vez eu estava em Londres numa sala comum da classe média inglesa: a lareira acesa, todo mundo com sua taça de chá, a família imersa naquela naturalidade (chega a parecer representação) com que os ingleses aceitam a vida. Os ingleses, diz o poeta Pessoa, nasceram para existir!

      A certa altura um garoto de uns dez anos começou a contar uma história de rua, animou-se e começou a gesticular. Só comecei a perceber o que se passava quando notei que aquele doce sorriso mecânico, estampado em cada rosto de todas as pessoas da família, sumiu de repente, como se uma queda de voltagem interior houvesse afetado o sorriso coletivo. Olhos de avó, mãe, tias e tios concentraram-se em silêncio sobre o menino que continuava a narrativa com uma inocência maravilhosa. Diante disso, uma das senhoras falou para ele com uma voz sem inflexões: “Desde quando a gente precisa usar as mãos para conversar?”

      Vi deliciado o garoto recolher as mãos e se esforçar para transmitir o seu conto com o auxílio exclusivo das palavras. O sorriso de todos iluminou de novo a sala: a educação britânica estava salva.

      Imaginemos um garoto italiano de dez anos que fosse coarctado* pela família em seus gestos meridionais. Seria uma crueldade, uma afetação pedagógica, uma amputação social. Daí cheguei à conclusão óbvia: os ingleses educam os filhos para que eles venham a ser ingleses, os italianos, para que venham a ser italianos.

*Coarctar: reduzir-se a limites mais estritos; restringir, estreitar

(CAMPOS, Paulo Mendes. O amor acaba. São Paulo: Companhia das Letras, 2013, p. 209-210) 

Considerando-se o tipo de texto explorado pelo autor, verifica-se que ele é predominantemente narrativo, pela insistente presença de segmentos como

Alternativas
Comentários
  • Texto Narrativo: existe um enredo, no qual se desenvolvem as ações das personagens, marcadas pelo tempo e pelo espaço. Assim, a narração possui um narrador (quem apresenta a trama), as personagens (principais e secundárias), o tempo (cronológico ou psicológico) e o espaço (local que se desenvolve a história).

    Texto Descritivo: expõe apreciações e observações, de modo que indica aspectos, características e detalhes singulares e pormenores, seja de um objeto, lugar, pessoa ou fato. Dessa maneira, alguns recursos linguísticos relevantes na estruturação dos textos descritivos são: a utilização de adjetivos, verbos de ligações, metáforas e comparações.

    Texto Dissertativo: busca defender uma ideia e, logo, é baseado na argumentação e no desenvolvimento de um tema.

     

    Fonte: https://www.todamateria.com.br/tipos-de-textos/

  •  a) A certa altura um garoto de uns dez anos começou a contar uma história, embora ao final do texto a expressão a conclusão óbvia anuncie um segmento argumentativo. Resposta Correta.

     b) aquele doce sorriso mecânico, conquanto haja alguma presença de discurso dissertativo, como em Vi deliciado o garoto recolher as mãos. Não é dissertativo, o trecho é narrativo.

     c) os ingleses educam os filhos para que eles venham a ser ingleses, ao lado de algumas expressões descritivas como a educação britânica estava salva. Não é descritivo, o trecho é dissertativo.

     d) coarctado pela família em seus gestos meridionais, contrastando com o segmento descritivo Imaginemos um garoto italiano. Trecho dissertativo.

     e) Os ingleses, diz o poeta Pessoa, nasceram para existir, em apoio ao que há de descritivo na expressão os ingleses aceitam a vidaTrecho argumentativo.

     

  • Juro que não entendi como a letra D não inicia uma descrição'

     

  • É um testo envolvente, sedutor e emocional, do tipo que te faz perder um bom tempo na prova

    Cuidado concurseiros!!

    A FCC neste ano de 2018 está feroz!!!

    É para a Câmra legislativa do Distrito federal, e por isso as questões não podem ser fáceis, mas essa aí de cima confunde o leitor..

  • Quando cliquei, antes pensei "errei"... mas não é que acertei menino.

  • Dica anotada de algum colega aqui:

     

    *Narrativo: verbos no passado

    *Dissertativo: verbos no presente

    *Injuntivo: verbo no imperativo

  • Acho que nunca errei tantas questões de português em uma prova só

  • MUITA GENTE NÃO PRESTOU ATENÇÃO NO COMANDO DA QUESTÃO: Considerando-se o tipo de texto explorado pelo autor, verifica-se que ele é predominantemente narrativo, pela insistente presença de segmentos como

    TRADUZINDO: ELE QUER APENAS UM TRECHO QUE CARACTERIZE A NARRAÇÃO

  • Enunciado bem complicado de se entender 

  • A questão pergunta qual dos trechos representa o tipo textual narrativo. Lembrando que o texto narrativo é modalidade em que se conta um fato, fictício ou não, que ocorreu num determinado tempo e lugar, envolvendo certos personagens.

    A - A certa altura um garoto de uns dez anos começou a contar uma história, embora ao final do texto a expressão a conclusão óbvia anuncie um segmento argumentativo. (correto, pois o autor emite uma opinião no final do texto) GABARITO

    B- aquele doce sorriso mecânico, (ERRADO, aqui ele está descrevendo, portanto é um trecho descritivo) conquanto haja alguma presença de discurso dissertativo, como em Vi deliciado o garoto recolher as mãos. (ERRADO, pois esse último trecho é narrativo)

    C - Os ingleses educam os filhos para que eles venham a ser ingleses, (ERRADO. Se trata de texto dissertativo expositivo) ao lado de algumas expressões descritivas como a educação britânica estava salva. (ERRADO. Se trata de trecho narrativo).

    D - coarctado pela família em seus gestos meridionais, contrastando com o segmento descritivo Imaginemos um garoto italiano. (ERRADO, pois todo esse trecho é dissertativo; ele traz uma ideia para analisarmos)

    E - Os ingleses, diz o poeta Pessoa, nasceram para existir, (ERRADO, aqui é um trecho dissertativo) em apoio ao que há de descritivo na expressão os ingleses aceitam a vida. (ERRADO, é dissertativo)

    Qualquer erro me avisem!


ID
2798260
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                 [Gestos e palavras]


      Uma vez eu estava em Londres numa sala comum da classe média inglesa: a lareira acesa, todo mundo com sua taça de chá, a família imersa naquela naturalidade (chega a parecer representação) com que os ingleses aceitam a vida. Os ingleses, diz o poeta Pessoa, nasceram para existir!

      A certa altura um garoto de uns dez anos começou a contar uma história de rua, animou-se e começou a gesticular. Só comecei a perceber o que se passava quando notei que aquele doce sorriso mecânico, estampado em cada rosto de todas as pessoas da família, sumiu de repente, como se uma queda de voltagem interior houvesse afetado o sorriso coletivo. Olhos de avó, mãe, tias e tios concentraram-se em silêncio sobre o menino que continuava a narrativa com uma inocência maravilhosa. Diante disso, uma das senhoras falou para ele com uma voz sem inflexões: “Desde quando a gente precisa usar as mãos para conversar?”

      Vi deliciado o garoto recolher as mãos e se esforçar para transmitir o seu conto com o auxílio exclusivo das palavras. O sorriso de todos iluminou de novo a sala: a educação britânica estava salva.

      Imaginemos um garoto italiano de dez anos que fosse coarctado* pela família em seus gestos meridionais. Seria uma crueldade, uma afetação pedagógica, uma amputação social. Daí cheguei à conclusão óbvia: os ingleses educam os filhos para que eles venham a ser ingleses, os italianos, para que venham a ser italianos.

*Coarctar: reduzir-se a limites mais estritos; restringir, estreitar

(CAMPOS, Paulo Mendes. O amor acaba. São Paulo: Companhia das Letras, 2013, p. 209-210) 

É correta e coesa a nova redação dada a um segmento do texto em:

Alternativas
Comentários
  • ERROS NAS ALTERNATIVAS

    A- afim (a fim de)

    B-imergia (emergia)

    C- advertiu de que(advertiu que)

  • Gabarito - D

     

     

    b) A naturalidade da qual imergia a família representa o quanto se ACEITA a vida entre os ingleses. 

     

     

    →  A partícula "se" está exercendo função de partícula apassivadora, portanto, o verbo "aceitar" deve concordar com o seu sujeito "a vida".

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    c) Sem usar sequer inflexões, uma das senhoras advertiu de que não se PRECISA de mãos numa conversa. 

     

     

    →  A partícula "se" está exercendo função de índice de indeterminação do sujeito (IIS), pois está acompanhada de um verbo transitivo indireto "precisar", portanto, o verbo "precisar" deve ser flexionado na 3º pessoa do singular.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Depois de 3 meses da primeira vez que fiz a questão, descobri o erro da alternativa (E), prestem atenção!!!

     

    e) Aos garotos italianos tornar-se-iam impossíveis gestos evitados em suas falas tipicamente meridionais.

     

    Ordem direta: Gestos evitados tornar-se-iam impossíveis aos garotos italianos em suas falas tipicamente meridionais.

     

    Vemos que o verbo de ligação "tornar" está senso usado numa mesóclise. A partícula "se", nessa mesóclise, está exercendo função de índice de indeterminação do sujeito (assim como a alternativa C), pelo simples fato de estar junta ao verbo de ligação "tornar", portanto, o verbo "tornar" necessariamente deve estar no singular.

     

    Correção: Impossível tornar-se-ia gestos evitados aos garotos italianos em suas falas tipicamente meridionais.

     

    À primeira vista pode parecer estranho, mas é a regra. Resumindo a ópera:

     

    Dentre as diversas funções exercidas pelo "se", há duas de particular interesse para a concordância verbal:

     

    a) quando é índice de indeterminação do sujeito;

    b) quando é partícula apassivadora.

     

    Quando índice de indeterminação do sujeito, o "se" acompanha os verbos intransitivos, transitivos indiretos e de ligação, que obrigatoriamente são conjugados na terceira pessoa do singular.

     

    Exemplos:

     

    Precisa-se de governantes interessados em civilizar o país.

    Era-se mais feliz no passado.

     

    Quando pronome apassivador, o "se" acompanha verbos transitivos diretos (VTD) e transitivos diretos e indiretos (VTDI) na formação da voz passiva sintética. Nesse caso, o verbo deve concordar com o sujeito da oração.

     

    Exemplos:

     

    Construiu-se um posto de saúde.

    Não se deve poupar esforços para despoluir o rio.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Um outro detalhe importante na alternativa B: O correto seria "na qual" imergia (em + a) ..."Imergir algo em alguma coisa"

  • O erro da letra E está na coesão?

  • Não entendi esse gabarito. Na letra D parece haver um emprego incorreto de próclise: o correto não seria "buscou valer-se"?!

    A alternativa correta deveria ser a E.

  • Quanto a letra D:

    Ênclise

    É o emprego do pronome após o verbo. Só vai ser obrigatório se o verbo iniciar a oração ou quando o verbo, dentro da oração, for precedido por pausa (vírgula).

    Eu acho que por não ter palavra atrativa e ser infinitivo, tanto caberia a êclise como a próclise, mas não tenho certeza. Também não encontrei o erro da letra E.

  • Em relação a distinção entre EMERGIR e IMERGIR:

    A palavra imergir («do lat[im] immergĕre») é o antónimo de emergir, e quer dizer «mergulhar; submergir»; «penetrar»; e «afundar-(se)». Assim, emergir (por exemplo, «sair da água») é o contrário de imergir (por exemplo, «mergulhar [na água]»)

    Imergir é megulhar. Emergir é sair da água. Portanto, há erro de regência na letra B.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Por que não é a letra E?


  • Na letra E, acho que teria que ter uma vírgula depois de "aos garotos italianos", pois é um complemento nominal deslocado.


    Aos garotos italianos, / tornar-se-iam (VL)/ impossíveis (predicativo do sujeito) / gestos evitados em suas falas tipicamente meridionais (sujeito).  



  • Graças a Deus apareceu uma pessoa que sabe comentar nas questões de português. Obrigada Sérgio Farias!!! Não nos abandone.


ID
2798263
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                 [Gestos e palavras]


      Uma vez eu estava em Londres numa sala comum da classe média inglesa: a lareira acesa, todo mundo com sua taça de chá, a família imersa naquela naturalidade (chega a parecer representação) com que os ingleses aceitam a vida. Os ingleses, diz o poeta Pessoa, nasceram para existir!

      A certa altura um garoto de uns dez anos começou a contar uma história de rua, animou-se e começou a gesticular. Só comecei a perceber o que se passava quando notei que aquele doce sorriso mecânico, estampado em cada rosto de todas as pessoas da família, sumiu de repente, como se uma queda de voltagem interior houvesse afetado o sorriso coletivo. Olhos de avó, mãe, tias e tios concentraram-se em silêncio sobre o menino que continuava a narrativa com uma inocência maravilhosa. Diante disso, uma das senhoras falou para ele com uma voz sem inflexões: “Desde quando a gente precisa usar as mãos para conversar?”

      Vi deliciado o garoto recolher as mãos e se esforçar para transmitir o seu conto com o auxílio exclusivo das palavras. O sorriso de todos iluminou de novo a sala: a educação britânica estava salva.

      Imaginemos um garoto italiano de dez anos que fosse coarctado* pela família em seus gestos meridionais. Seria uma crueldade, uma afetação pedagógica, uma amputação social. Daí cheguei à conclusão óbvia: os ingleses educam os filhos para que eles venham a ser ingleses, os italianos, para que venham a ser italianos.

*Coarctar: reduzir-se a limites mais estritos; restringir, estreitar

(CAMPOS, Paulo Mendes. O amor acaba. São Paulo: Companhia das Letras, 2013, p. 209-210) 

Ambos os elementos sublinhados exemplificam uma mesma função sintática em:

Alternativas
Comentários
  • Das alternativas a única que contém termo com a mesma função sintática:

    b) Os ingleses, diz o poeta, nasceram para existir. 

    Ambos os termos destacados são sujeitos.

    Os ingleses nasceram para existir. Quem é que nasceram para existir? Sujeito: INGLESES

    diz o poeta.Quem é quem diz? Sujeito: POETA

  • Letra b. Ambos são sujeitos nas orações en que se inserem.

  • Gabarito - B

     

     

    a) Vi deliciado [ Adj. Adv. ] o garoto recolher as mãos [ Objeto Direto ]

     

    b) Os ingleses [ Sujeito ], diz o poeta [ Sujeito ] , nasceram para existir. 

     

    c) O sorriso [ Sujeito ] de todos iluminou de novo a sala [ Objeto direto ] 

     

    d) O menino continuava a narrativa [ Objeto direto ] com uma inocência [ Adj. Adv. ] maravilhosa. 

     

    e) Aquele doce sorriso [ Sujeito ] mecânico sumiu de repente [ Adj. Adv. ]

     

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Quando você não presta atenção que o examinador quer que tenham a mesma função sintática e sai querendo dar match de substantivo com substantivo.

  • Acredito que o segredo para resolver a maioria das questões de português da FCC é antes de tudo, organizar a frase (voz passiva para ativa, reorganizar os complementos na ordem certa, etc).

  •          COMPLEMENTO NOMINAL X ADJUNTO ADNOMINAL:

     

    ADJUNTO ADNOMINAL                                  COMPLEMENTO NOMINAL

    Ativo                                                                             Passivo

    Pratica ação                                                               Sofre a ação

    Relaciona-se com substantivo concreto            Relaciona-se com adjetivo, advérbio, substantivo abstrato

    Com/sem preposição                                                   Com prepos.

     

    Ex.: Henrique tem a amizade de Lia.  Adjunto adnominal

    Henrique tem amizade por Lia. Complemento nominal

     

     

    Peguei do qc:

     

    Segue esquema baseado nas aulas da professora Flávia Rita para diferenciar Adjunto Adnominal de Complemento Nominal.

     

     

     

    1ª pergunta: Há preposição?

     

    - NÃO: Adjunto Adnominal (pensar que está junto ao nome, sem preposição). Ex: O juízo final está próximo.                 

     

     

    - SIM. Então temos que fazer uma 2ª pergunta: Qual a classe do antecedente?

     

    1) Adjetivo: Complemento Nominal. Ex: Ela é capaz de sonhar.

     

    2) Advérbio: Complemento Nominal. Ex: Ela chegou anteriormente ao pedido.

     

    3) Substantivo concreto: Adjunto Adnominal.  Ex: O país do futebol está doente.

     

    4) Substantivo abstrato (SAQUE - Sentimento, Ação, QUalidade, Estado): 

     

       4.1) acompanhado de palavra com função de agente: Adjunto Adnominal. Ex: Amor de mãe é bom. (a mãe ama - agente)

       4.2) acompanhado de palavra com função de paciente: Complemento Nominal. Ex: Amor à mãe é bom. (a mãe é amada - paciente)   

     

  • Sérgio Farias, acredito que o termo "deliciado" na alternativa A seja um Predicativo do objeto, não um adjunto adverbial.

  • O poeta diz que os ingleses nasceram para existir.

    O poeta diz isso (sujeito)

    Os ingleses nasceram para existir (sujeito)

  • Letra A – ERRADA – O termo “deliciado” funciona como predicativo do sujeito. Note a presença de um verbo de ligação implícito em “Vi (e estava) deliciado o garoto...”. Já o termo “mãos” é núcleo do objeto direto do verbo “recolher”.

    Letra B – CERTA – O termo “ingleses” funciona como núcleo do sujeito de “nasceram”. Já “poeta”, como núcleo do sujeito de “diz”.

    Letra C – ERRADA – O termo “sorriso” funciona como núcleo do sujeito do verbo “iluminou”. Já o termo “a sala” é núcleo do objeto direto do mesmo verbo.

    Letra D – ERRADA – O termo “narrativa” funciona como núcleo do objeto direto de “continuava”. Já o termo “inocência” é núcleo do adjunto adverbial de modo “com uma inocência maravilhosa”.

    Letra E – ERRADA – O termo “sorriso” funciona como núcleo do sujeito de “sumiu”. Já o termo “de repente” é adjunto adverbial de modo.

  • O adjetivo tanto pode ser um adjunto adnominal quanto predicativo, veja as diferenças:

    1) Adjunto Adnominal: ligado ao nome, indica estado próprio do nome a que se refere:

    O rapaz esperto saiu da sala. [ Um rapaz sempre esperto ]

    2) Predicativo: separado do nome, indica estado acidental, atribuído ao nome a que se refere:

    O rapaz, esperto, saiu da sala. [ Esperto quando ou por que saiu ]

    -----

    Ernani Pimentel | BACEN - VESTON.


ID
2798266
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                 [Gestos e palavras]


      Uma vez eu estava em Londres numa sala comum da classe média inglesa: a lareira acesa, todo mundo com sua taça de chá, a família imersa naquela naturalidade (chega a parecer representação) com que os ingleses aceitam a vida. Os ingleses, diz o poeta Pessoa, nasceram para existir!

      A certa altura um garoto de uns dez anos começou a contar uma história de rua, animou-se e começou a gesticular. Só comecei a perceber o que se passava quando notei que aquele doce sorriso mecânico, estampado em cada rosto de todas as pessoas da família, sumiu de repente, como se uma queda de voltagem interior houvesse afetado o sorriso coletivo. Olhos de avó, mãe, tias e tios concentraram-se em silêncio sobre o menino que continuava a narrativa com uma inocência maravilhosa. Diante disso, uma das senhoras falou para ele com uma voz sem inflexões: “Desde quando a gente precisa usar as mãos para conversar?”

      Vi deliciado o garoto recolher as mãos e se esforçar para transmitir o seu conto com o auxílio exclusivo das palavras. O sorriso de todos iluminou de novo a sala: a educação britânica estava salva.

      Imaginemos um garoto italiano de dez anos que fosse coarctado* pela família em seus gestos meridionais. Seria uma crueldade, uma afetação pedagógica, uma amputação social. Daí cheguei à conclusão óbvia: os ingleses educam os filhos para que eles venham a ser ingleses, os italianos, para que venham a ser italianos.

*Coarctar: reduzir-se a limites mais estritos; restringir, estreitar

(CAMPOS, Paulo Mendes. O amor acaba. São Paulo: Companhia das Letras, 2013, p. 209-210) 

Observam-se as normas que regem o emprego dos sinais de crase e de pontuação em:

Alternativas
Comentários
  • A- errado Não há dúvida, de que o autor do texto recorre à estereótipos culturais em sua narrativa a qual não faltam elementos de humor. - não se usa à antes de palavras no plural / utiliza -se crase em a qual, pois se refere ao termo narrativa, substantivo feminino

    B- errado Quando se assiste à cenas familiares, marcadas pelo conservadorismo, vê-se logo, quão divertido é quebrar os protocolos - palavra no plural, correto seria às cenas, análogo aos episódios.

    C-  errado O que será? – pensou o autor que parecia ter levado às pessoas a calarem-se diante de uma narrativa tão animada - o sentido do verbo levar, neste caso, não foi de levar algo a alguem, mas sim de "as pessoas foram levadas", portanto não há preposição a ser aglutinar a com artigo. 

    D- Correto. Utiliza -se às (a+ as) antes de palavras no plural/ às inglesas locução adverbial. 

    E- errado. Àquela, neste contexto, quem passa, passa a fazer algo.

  • Sempre que tiver crase e logo após tiver uma palavra masculina, crase no singular e palavra no plural, crase entre palavras repetidas, NÃO OCORRERÁ CRASE!!!

     

    A vírgula não pode separar o seu sujeito do verbo. A ordem direta da frase é SUVACO (SUjeito, Verbo e COmplemento), não pode haver vírgula separando esses termos.

  • GABARITO - LETRA "D"

     

    Vermelho - Deve ser excluído

    Verde - Deve ser alterado ou incluído

     

    A) Não há dúvida (,)  de que o autor do texto recorre a estereótipos culturais em sua narrativa à qual não faltam elementos de humor.

     

    B) Quando se assiste às cenas familiares (,) marcadas pelo conservadorismo, vê-se logo (,) quão divertido é quebrar os protocolos. 

     

    C) O que será? – pensou o autor que parecia ter levado as pessoas a calarem-se diante de uma narrativa tão animada. 

     

    E) O garoto inglês (,) advertido pela senhora, desistiu da ênfase dos gestos e passou àquela que se dá nos limites do discurso verbal.

  •                                                                                         PECADOS DA CRASE


    -> Diante de Pronome, Crase Passa FOME! Pessoal-Demonstrativo-Indefinido-Relativo-Tratamento... Exceto (a qual / as quais)

    Dirigi-me a ela. Refiro-mo a esta carta.  Refiro-me a certa valsa. Falei a Vossa Santidade.  Conheço a moça cuja mãe faleceu.

     

    -> Diante de Masculino, Crase é Pepino!

     

    -> Diante de Ação/Preposição, Crase é Piração! (a, ante, após, até, com, contra, de, desde, em, entre, para, perante, por, sem, sob, sobre, trás, nas) Exceção: ATÉ (Facultativa)

     

    -> Palavras Repetidas-Indefinida, Crase Proibida!

     

    -> Vou há Volto dá, CRASE HÁ; Vou a, Volto de CRASE PRA QUE?

     

    -> "A" no Singular, Palavra no Plural/Numeral...Crase Nem a PAU!

     

    -> Crase proibida em dona/madame/senhora + nome proprio

     

    -> Não há crase em: Cada, Esta, Essa, Uma, Toda, Tal, Alguns, Qualquer, Muita, MNEMÔNICO (CEEUTTAQM)

     

     

                                                                                             CRASE FACULTATIVA

     

                             "ATÉ AS MULHERES SÃO POSSESSIVAS"

    COM PALAVRAS ATÉ MULHER NÃO CELEBRE PRON. POSS. SING (MINHA SUA)

    Casos nos quais a crase é FACULTATIVA:

    1. Diante de nomes próprios femininos não célebre, não dona/senhora/madame + próprio:
    Entreguei o cartão Paula.
    Entreguei o cartão à Paula.

    2. Diante de pronome possessivo feminino singular: Refiro-me às minhas amigas - obrigatório
    Cedi o lugar minha avó.
    Cedi o lugar à minha avó.

    3. Depois da preposição até:
    Fui até a praia.
    Fui até à praia.

     Atenção!: Pronome possessivo substantivo (aquele que não acompanha um substantivo, no singular o no plural) -> crase OBRIGATÓRIA Ex. Não obedeço a sua professora, mas sim à minha. 

    Atenção! o ATÉ pode exercer função de preposição e adverbio, e conforme o contexto o sentido pode mudar: Ex. A enchente inudou o bairro todo, até à igreja. (preposição - sentido: chegou até a igreja e parou, não a inundou)
    Ex. A enchente inudou o bairro todo, até a igreja. (adverbio - sentido: chegou inclusive inundar a igreja) Então, quando "até a" tiver sentido de 'inclusive' NÃO vai crase

    Atenção! Na indicação de hora, dica: substitua pelo substantivo meio-dia
    Quando for correto escrever ao meio-dia, é porque OCORRE CRASE na indicação da hora:
    Ex. Ele chegou ao meio-dia.
    Ex. Ele chegou às 15h.
    Quando for correto escrever o meio-dia, é porque NÃO OCORRE CRASE na indicação da hora.
    Ex. Abriremos até o meio-dia.
    Ex. Abriremos até as 21 horas.

     

    fonte: Meus resumos + Coment. galera + google

  • TáProcrastinando? VaiReprovar! - caro amigo fiquei intrigado com sua locação: > Crase proibida em dona/madame/senhora + nome proprio.

    estudando no livro de Nelson Teixeira de Alemeida - gramatica da lingua portuguesa para concursos, pág. 372 - encontrei: "os pronomes senhora, senhorita, madame admitem artigo. Assim, coloca-se o acento grave no a que os antecede, quando o termo regente exigir preposição a". ex. levarei flores à senhora Madalena; Fradique dera à madame Lobrinska o nome de Librusca. 

    sendo assim a sua colocação quanto a proibição referida está errada. 

    ainda assim, agradeço as orientações. um grande abraço. 

  • Gabarito - D

     

     

    a) Não há dúvida _ de que o autor do texto recorre A estereótipos culturais em sua narrativa a qual não faltam elementos de humor. 

     

     

    →  Não cabe vírgula separando o termo "dúvida" do seu complemento.

     

    →  Artigo no singular, substantivo no plural? Crase nem a pau!

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    b) Quando se assiste ÀS cenas familiares _ marcadas pelo conservadorismo, vê-se logo _ quão divertido é quebrar os protocolos. 

     

     

    →  1)  O verbo "assistir" no sentido de ver algo é transitivo indireto, portanto, rege a preposição "A". 2) Como o substantivo "cenas" está no plural, o artigo também deve estar.

     

    →  A partícula "se" está exercendo função de partícula apassivadora, portanto, não cabe vírgula separando o sujeito "quão divertido é quebrar os protocolos" do seu verbo "ver".

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    c) O que será? – pensou o autor que parecia ter levado AS pessoas a calarem-se diante de uma narrativa tão animada. 

     

     

    →  O verbo "levar" é transitivo direto e indireto, o seu objeto direto é "as pessoas", portanto, não cabe preposição, não havendo crase.

     

    →  Levar o quê? As pessoas [ Objeto Direto ]    |    A quê? A calarem-se diante de uma narrativa [ Objeto Indireto ]

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    e) O garoto inglês [ , ] advertido pela senhora, desistiu da ênfase dos gestos e passou Àquela que se dá nos limites do discurso verbal. 

     

     

    →  Deve haver 1 vírgula isolando a expressão intercalada "advertido pela senhora".

     

    →  O verbo "passar", nesse contexto, rege a preposição "A", portanto, deve haver a junção do "A" + aquela = àquela.

     

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • crase -  aprenda de vez essa joça!  vídeo topíssimo => https://www.youtube.com/watch?v=R3QIPDyIFWI

    Sem ter que decorrar as famigeradas regras. Professor de português Breno Blandy.

    Assiti de forma cética, mas fiquei "de cara"! 

    Idenifique se tem crase ou não apenas usando uma frase: " A ___________ estava bonita".

    O traço é subistituído pela palavra que vem após o artigo/preposição "a", se a frase fiser sentido, ou seja, a palavra aceitar o artigo "a" do início da oração, caberá a crase. Com essa análise é possível até identificar o porquê da crase ser facultativa em alguns casos.

    vale a pena ver o vídeo. O prof. manda bem!!

  • "ATRIBUI O AUTOR AOS ADOLESCENTES";" NÃO SE PERMITEM AOS ITALIANOS. " - COMBINAÇÃO DO A (PREPOSIÇÃO) COM ARTIGO, TEM CRASE!

  • Sergio Farias, sempre aprendo MUUUUITO com seus comentários, porém hoje vou discordar de 1! Quanto à alternativa C, O Verbo "levar", como você mencionou, não é SOMENTE transitivo direto, ele É TAMBÉM TRANSITIVO INDIRETO... No contexto da alternativa C que ele está exercendo papel de VTD...

    Exemplo: "O professor leva conteúdo (OD) aos alunos (OI)"

  • Pessoal, pra quem ainda tem dúvidas qto ao uso da crase, vou colocar aqui um resumo que montei com informações retiradas do livro "Português Descomplicado" da Prof. Flávia Rita...

     

    Casos de Crase

    * Quando o termo regente exigir a preposição “a”

       (Ex.: Referiu-se à mulher)

     

    * Quando o termo consequente admitir o artigo “a” ou ser um demonstrativo iniciado pela letra “a”

       (Ex.: Dedico-me àquele trabalho de História)

     

    * Entre palavras repetidas que tratam de OI.

       (Ex.Comparou sua boa à boca de outras moças)

                     VTDI      OD                         OI

     

    * A crase antes de pronome possessivo é facultativa

       (Ex.: A atitude dela foi igual à sua)

     

    * Quando for um adj. adverbial de tempo feminino

       (Ex.: Eles chegaram à noite e resolveram a questão)

     

    * Quando marcar a fusão entre a preposição “a” e o pronome demonstrativo “a”

       (Ex.: Referiu-se à (àquele) que seria discutida no outro dia

  • Pessoal, pra quem ainda tem dúvidas qto ao uso da crase, vou colocar aqui um resumo que montei com informações retiradas do livro "Português Descomplicado" da Prof. Flávia Rita...

     

    Casos proibidos de Crase

    * Antes de masculino em geral

       (Ex.: Pagamentos a prazo devem ser negociados)

     

    * Antes de verbos (não é palavra masculina, nem feminina)

       (Ex.: A partir de hoje, não faça isso)

     

    * Antes de artigos indefinidos

       (Ex.: Referiu-se a uma decisão do governo)

     

    * Antes de nomes próprios completos.

       (Ex.: Referia-se a Ana Paula Moraes)

     

    * Entre palavras repetidas que constituam expressões idiomáticas

       (Ex.: boca a boca)

     

    * Antes de numerais cardinais (exceto horas)

       (Ex.: Da uma da tarde à uma da manhã)

     

    * Antes de palavra plural quando o “a” estiver no singular

       (Ex.: Os brasileiros não obedecem a leis de trânsito)

     

    * Antes de palavras tomadas em sentido genérico

       (Ex.: Esse tipo de tema interessa a mulher, e não a homem)

     

    * Depois de preposição (exceto até)

       (Ex.Desde a última semana, nada mais foi falado sobre o caso)

     

    * Em sujeito

       (Ex.A medida que o governo usou foi adequada)

     

    * Em O.D.

       (Ex.: Avisaram a família sobre as alternativas do rapaz)

     

    * Antes de pronomes pessoais

       (Ex.: Era favorável a ela, não a mim)

     

    * Antes de pronomes de tratamento (exceto senhora e senhorita)

       (Ex.: Enviou o texto a Sua Senhoria)

     

    * Antes de dona + nome próprio

       (Ex.: Dirigia-se a dona Maria)

     

    * Antes de pronomes indefinidos

       (Ex.: Obedeceria a alguma daquelas ordens)

     

    * Antes de pronomes demonstrativos não iniciados pela letra “a”

       (Ex.: Era favorável a essa atitude)

  • () ERRADO

    () ADICIONAR


    A) Não há dúvida(,) de que o autor do texto recorre (à) estereótipos culturais em sua narrativa (a) qual não faltam elementos de humor.


    -Ñ PODE HAVER VÍRGULAS NA SEPARAÇÃO ENTRE O VERBO E SEU COMPLEMENTO. Ñ PODE HAVER

    -CRASE QUANDO O VERBO ESTIVER NO PLURAL E O "A" NO SINGULAR. O SEGMENTO "Ñ FALTA

    -ELEMENTO DE HUMOR" REQUER PREPOSIÇÃO FALTO O SINAL DE CRASE NO "A" DE "A QUAL"


    B) Quando se assiste (à) cenas familiares, marcadas pelo conservadorismo, vê-se logo(,) quão divertido é quebrar os protocolos. 


    -Ñ PODE HAVER CRASE QUANDO O VERBO ESTIVER NO PLURAL E O "A" NO SINGULAR.

    -Ñ PODE HAVER VÍRGULAS NA SEPARAÇÃO ENTRE O VERBO E SEU COMPLEMENTO.


    C) O que será? – pensou o autor que parecia ter levado (às) pessoas a calarem-se diante de uma narrativa tão animada. 



    -A LOCUÇÃO "TER LEVADO" É BITRANSITIVA. DESSA FORMA, REGE O.D E O.I NESSE CASO O TERMO " AS PESSOAS" É O.D E "A CALAREM-SE" O.I


    D) Não sem propósito, atribui o autor às crianças italianas características de comunicação que não se permitem às inglesas. 


    -GABARITO


    E) O garoto inglês(,) advertido pela senhora, desistiu da ênfase dos gestos e passou (à)quela que se dá nos limites do discurso verbal.



    -FALTO A VIRGULA

    -FALTO A CRASE

  • GOSTEI DO COMENTÁRIO DO COLEGA LEBRON, SIMPLES E DIRETO.

  • Pra conseguir responder essa questão você precisa Retomar o verbo ( atribui ) e o sujeito ( o autor ) lá no final da frase .

  • É com lembrar que a loucução verbal ou o verbo não admitem dois objetos indiretos... se já possui um objeto indireto, ou seja, preposicionado, o outro não pode ser precedido pela crase ;)

  • GABARITO - LETRA D.

  • Mil vezes sim! Sigam o conselho do coleguinha Rafael! Esse vídeo me salvou!

    crase - aprenda de vez essa joça!  vídeo topíssimo => https://www.youtube.com/watch?v=R3QIPDyIFWI

    Sem ter que decorrar as famigeradas regras. Professor de português Breno Blandy.

    Assiti de forma cética, mas fiquei "de cara"! 

    Idenifique se tem crase ou não apenas usando uma frase: " A ___________ estava bonita".

    O traço é subistituído pela palavra que vem após o artigo/preposição "a", se a frase fiser sentido, ou seja, a palavra aceitar o artigo "a" do início da oração, caberá a crase. Com essa análise é possível até identificar o porquê da crase ser facultativa em alguns casos.

    vale a pena ver o vídeo. O prof. manda bem!!

  • Eu acertei por eliminação, na certeza do erro das outras, mas fiquei na duvida com relação "às inglesas", não entendi ainda porque tem crase ai.

    Alguém poderia me ajudar!?

  • D) Permitiu A alguém algo

    Não permitem às inglesas características de comunicação.

  • D) Em "atribui o autor às crianças italianas características de comunicação", o verbo "atribuir" tem sua rede argumental composta por dois complementos: o objeto direto "características de comunicação" e o objeto indireto "às crianças italianas". Na estrutura do objeto indireto observamos a preposição "a", regida pelo verbo "atribuir", amalgamada com o artigo definido feminino "as", que antecede o termo regido "crianças". Assim, o fenômeno da crase foi corretamente indicado por meio do acento grave. 

     

    Ademais, a expressão "Não sem propósito" funciona como adjunto adverbial e, por estar antecipada na sentença, foi adequadamente isolada pela vírgula, em obediência às prescrições gramaticais. 

     

    Portanto, a opção (D) é nossa resposta.

     

    Nas demais opções:

     

    a) o termo "dúvida" rege a preposição "de", razão por que é incorreta a vírgula após o substantivo. Ademais, embora o verbo "recorrer" exija o uso da preposição "a", o termo regido "estereótipos" pertence ao gênero masculino, impossibilitando o uso do artigo definido feminino "as" e, consequentemente, a ocorrência do fenômeno da crase.

     

    b) embora o verbo "assistir", na acepção empregada, exija o uso da preposição "a", o termo regido "cenas" foi empregado em sentido genérico, razão por que não admite a anteposição do artigo definido "as". Logo, torna-se incorreto o uso do acento grave em "Quando se assiste à cenas". Além disso, a vírgula após o termo "logo" está inadequada, separando o sujeito oracional "quão divertido é quebrar os protocolos" do verbo transitivo direto "ver".

     

    c) Transmitindo a fala do personagem diretamente, a expressão "O que será?" deveria estar entre aspas. Ademais, faltou uma vírgula antes do pronome relativo "que", iniciando um segmento de valor explicativo.

     

    e) o segmento "advertido pela senhora" é uma oração reduzida de particípio intercalada, razão pela qual deveria ser isolado por vírgulas. Ademais, o verbo "passar" exige, no contexto, o uso da preposição "a", termo que se funde com a vogal inicial do pronome demonstrativo "aquela", resultando no fenômeno da crase.

  • Eu quero acertar questões e não discutir . Claramente tem erros em todas questões , mas dizer que a sopa de embaralhamento da D não precisa de vírgula , e o mesmo Que dizer que não precisaNos de oxigênio . Valeu valeu
  • GABARITO: LETRA D

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoal

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita


ID
2798269
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei de certo Estado, fruto de projeto de iniciativa parlamentar, determinou que o valor das aposentadorias e pensões dos titulares de cargos públicos efetivos tenha como limite máximo aquele estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, tendo, ainda, instituído para os referidos servidores regime de previdência complementar, de caráter facultativo. Na sequência, o Governador do Estado editou decreto criando autarquia para administrar o regime de previdência complementar. Nessa situação, observa-se que a Constituição Federal foi contrariada APENAS no que toca à

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    CF

    Art. 37, inciso XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

     

    Art. 39. § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.    

     

     Art. 61 § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;     

  • Art. 40 § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201

  • Gabarito para os não assinantes: A

  • Mas a competência do Poder Executivo não está adstrita aos funcionários públicos do respectivo poder?

  • § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.   

  • a) Correto, por força de norma constitucional de observância obrigatória pelos Estados e pelo DF, que confere ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa privativa para tratara da instituição de regime de previdência complementar (art. 40, §§ 14 e 15, CF). Não poderia a referida lei ter origem em iniciativa parlamentar:

    Art. 40............  14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.        § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.  

    Além disso, autarquia só pode ser criada por lei específica, consoante o art. 37, XIX, da Constituição Federal, de observância obrigatória em todo o território nacional:

    Art. 37............ XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;   

    Demais alternativas incorretas:

    b) Correta a instituição de regime de previdência complementar por lei ordinária, mas deveria ter sido de iniciativa do Governador. 

    c) Errado, pois a Constituição foi contrariada também na instituição de regime de previdência complementar por lei de iniciativa parlamentar. 

    d) Não houve contrariedade nesse ponto, vez que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 (art. 40, § 14, CF).

    e) Não há essa exigência constitucional.


    FONTE: Professor Jean Claude

  • Alguém poderia me explicar melhor essa questão? Eu entendi que estava correta a iniciativa do Estado, por causa do artigo abaixo:


    "Art.40

    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201."

  • Vivian, o erro está no comando da questão quando diz que quem fez a lei foram os parlamentares, a Assmbleia Legislativa do estado, ou seja o Poder Legislativo. No entanto a inciativa de lei sobre a matéria, como está no comentário da colega Thainá, é privativa do chefe do Executivo (governador).

     

    '' Lei de certo Estado, fruto de projeto de iniciativa parlamentar, ...''

  • Está explicito na C.F que a iniciativa de lei de criação das entidades de previdência complementar cabe ao respectivo poder executivo, havendo vicio na iniciativa do P.L.

    além de o art. 37 dizer que autarquia é criada por lei específica, portanto criação por decreto é errada.

  • Vivian Cristina Pacheco de Morais o artigo que vc trouxe mostra a competência para a instituição do regime de previdência complementar, logo o Estado pode instituir. Só que a questão aborda é a iniciativa da lei para instituir. Em determinados a Constituição delimita esta iniciativa, e no caso da questão, ela é do chefe do Executivo. Assim, apesar do Estado ter competência para instituir a prvodência complementar, a lei que o fizer não pode ser de iniciativa de deputado, e sim do governados.

  • Art. 40 § 15 CF:

    Previdência Complementar (Síntese)

    Instituída por LEI

    De iniciativa do Poder EXECUTIVO

    Por Entidades FECHADAS

    Que tenham natureza PÚBLICA

    SOMENTE na modalidade de CONTRIBUIÇÃO

  • Pessoal, no enunciado diz "Nessa situação, observa-se que a CF foi contrariada APENAS no que toca à" e a constituição não foi contrariada apenas no que tange à autarquia. Dessa forma, a letra C também estaria correta se não fosse o enunciado. Portanto, a letra A está correta pois a iniciativa de lei para criação de regime de previdência completamentar é de iniciativa privativa do chefe do Executivo.
  • esse Apenas foi de uma maldade IMPRESSIONANTE ...caí diante dela 

     

    Seguimos 

  • Lei de certo Estado, fruto de projeto de iniciativa parlamentar (deve ser do Executivo, não do Legislativo), determinou que o valor das aposentadorias e pensões dos titulares de cargos públicos efetivos tenha como limite máximo aquele estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, tendo, ainda, instituído para os referidos servidores regime de previdência complementar, de caráter facultativo. Na sequência, o Governador do Estado editou decreto (autarquia é criada por lei)criando autarquia para administrar o regime de previdência complementar. Nessa situação, observa-se que a Constituição Federal foi contrariada APENAS no que toca à

  • Para responder a questão, temos que encontrar, no enunciado, o que há de inconstitucional.

    Lei de certo Estado, fruto de projeto de iniciativa parlamentar, determinou que o valor das aposentadorias e pensões dos titulares de cargos públicos efetivos tenha como limite máximo aquele estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, tendo, ainda, instituído para os referidos servidores regime de previdência complementar, de caráter facultativo. Na sequência, o Governador do Estado editou decreto criando autarquia para administrar o regime de previdência complementar.

    A letra A está correta porque os erros do enunciado são: 
    - ser competência privativa do Chefe do Executivo leis que tratem sobre servidores públicos de seu ente federado (art. 61, ii, c"
    - de ser criada por lei específica e não por decreto do chefe do Poder Executivo (art. 37, XIX)

    As letras B e C está incompletas porque tratam de apenas uma das situações mencionadas na letra A.

    As letras D e E não encontram amparo no art. 40 da CF\88, que disciplina o regime previdenciário dos servidores públicos.



    Gabarito: letra A

  • Os comentários dos alunos, muitas vezes, são melhores do que os do professor.

  • Convenhamos que devemos prestar mais atenção nos enunciados do que, propriamente, nas alternativas.

    O Gabarito, que é a letra A está mais completa que a alternativa C, que não deixa de estar errado, entretanto, o enunciado pede a contrariedade perante a CF e as duas hipóteses apresentadas estão sendo contrariadas.

    Infelizmente, poderá haver duas alternativas certas, mas devemos ver uma mais certa ainda, de preferencia, a mais completa.

  • GABARITO: A

    Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

    Art. 39. § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.    

    Art. 61 § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;  

  • Só fazendo uma pequena correção Bruna Tamara, é o Art 40 § 15 o dispositivo a qual você se refere.

  • Art. 40 §14 - A União, Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efeito, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o §16.

    Art. 40 §15 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §14 e §15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço até a data da publicação do respectivo ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.

    Art. 37 XIX - Somente por lei especifica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa publica, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste ultimo caso, definir as áreas de sua atuação.

    Gabarito: A

  • Questão desatualizada.

    O art. 39 da CF foi alterado pela EC n. 103 de 2019. 

  • Letra A

    Art. 37 XIX é de iniciativa privativa?

  • Ler com calma e se possível mais de uma vez.

  • Atualizando pela  EC de 2019  

    Art. 40 § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.  (não é mais opcional, os entes terão 02 anos para instituir)

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.

  • Existe alguma diferença substancial entre iniciativa privativa do Poder Executivo e iniciativa privativa do Chefe Poder Executivo?


ID
2798272
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao exercer a autonomia que lhe foi assegurada pela Constituição Federal, o Distrito Federal deve considerar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    a) Exerce competência suplementar, tendo em vista que há lei federal e trata-se de competência concorrente.

     

    b) Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

     

    c) Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

    d) É da iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, bem como que disponha sobre regime jurídico e provimento de cargos dos servidores públicos. Afronta, na espécie, ao disposto no art. 61, § 1º, II, a e c, da Constituição de 1988, o qual se aplica aos Estados-membros, em razão do princípio da simetria.

    [ADI 2.192, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 4-6-2008, P, DJE de 20-6-2008.]

     

    e) É competência privativa da União somente em relação às normas gerais.

    Art. 22 XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

  •  a)lhe é vedado legislar em matéria de meio ambiente, na hipótese de o mesmo tema já ter sido objeto de lei federal. 

    (Errado) - Competência suplementar com a União.

     

     

     b)cabe ao Governador, privativamente, apresentar projeto de lei em matéria de organização judiciária do Distrito Federal

    (Errado)  - DF não tem poder judiciário.

     

     

     c)sua lei orgânica deve ser promulgada pela Câmara Legislativa independentemente de sanção governamental, incabível no caso.  

    (Correto) - LODF e suas emendas são promulgadas pela Câmara Legislativa independentemente de sanção do Governador.

     

     

     d)lhe foram asseguradas as competências não vedadas pela Constituição Federal, motivo pelo qual sua lei orgânica pode dispor em matéria de regime jurídico dos servidores públicos. 

    (Errado) - Está escrito na Constituição que o DF deve dispor sobre o regime jurídico dos servidores públicos.

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

     

     

     

     e)lhe é vedado legislar em matéria de licitações e contratações, uma vez que se trata de competência privativa da União. 

    (Errado) - A União dispõe das normas gerais, sendo permitido o DF legislar de modo suplementar sobre licitações e contratações.

     

     

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • Artigo 32 - O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger - se - á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, QUE A PROMULGARÁ atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    GABA "c"

  • Não consigo enxergar a letra E como errada, visto que, em se tratando de uma competência privativa da União, os Estados e o Distrito Federal só poderão legislar a respeito de tal matéria se houver uma lei complementar autorizando-os a fazê-lo, vejam:


    CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III;

    (...)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


    --------------------------------------------


    Se a afirmativa tratasse sobre uma competência concorrente, aí sim teríamos a hipótese de os Estados exercerem a competência legislativa suplementar.


    CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.


    --------------------------------------------


    Enfim, se eu estiver pensando de forma errada, avisem-me por favor.

  • A letra E tá certa tambem!

  • Sobre a alternativa E:

    Legislar sobre licitação - competência EXCLUSIVA da União

    Normas gerais de licitação e contratação - competência PRIVATIVA da União

  • indica para comentário, pessoal! essa questão está estranha, a letra E também é correta

  • A letra E pergunta basicamente se o Estado pode legislar sobre normas referentes a licitação.

    Sim, é claro que pode!! A União é competente para legislar privativamente sobre normas GERAIS de licitação. Isso dá margem aos Estados desenvolverem suas próprias especificidades...

    Ainda que se diga que depende de lei complementar da União autorizando os Estados para isso, a resposta continua sendo afirmativa: os Estados podem legislar sobre licitação!!

    Não sei os outros Estados, mas Goiás, por exemplo, tem a sua própria Lei de Licitação.


  • A letra E está errada porque ela tira totalmente a possibilidade de os Estados e o D. Federal ,no caso , de legislarem sobre matéria de Licitação e contratos. O que não é verdade, visto que há hipóteses na CF de isso acontecer.

  • Ainda tem o fato de que podem adquirir competência plena

  • O erro da letra E está em dizer que é vedado ao DF legislar sobre uma competência Privativa da União, uma vez que esta se trata de uma competência DELEGÁVEL. Portanto, à UNIÃO compete de fato legislar privativamente sobre normas de licitação....porém pode ser também delegável ao Distrito Federal;

  • Vamos ter muito cuidado com os comentário aqui. Algumas pessoas estão confundindo e colocando alguns equívocos. Cuidado!

  • Especificamente, não é promulgada pela CLDF, mas pela Mesa da CLDF. Há diferença.

  • Cristiano Ronaldo, seu comentário está equivocado. O DF tem poder judiciário sim! E o TJDF é o que?

  • O COMENTÁRIO DO CRISTIANO ESTÁ CORRETO.

     

    O PODER JUDIÁRIO É MANTIDO E ORGANIZADO PELA UNIÃO.

  • O tema desta questão é repartição de competências entre entes federados, ou de forma mais ampla, Organização do Estado.
    Especificamente, a questão exige conhecimento das matérias que são competência legislativa e organização do Distrito Federal.

    A - Legislar em matéria de meio ambiente é competência concorrente (art. 24, VI, VII, VIII)

    B - A organização judiciária do DF é competência privativa da União (art. 22, XVII)

    C - as condições de promulgação da Lei Orgânica Distrital está de acordo com o art. 32 da CF\88.

    D - a previsão da competência do DF para instituir regime jurídico de seus servidores é expressa no art. 39 da CF\88, não sendo competência residual como afirma o início do item.

    E -  cf art.  da CF\88, "legislar sobre licitação" é competência exclusiva da União; ao passo que competência privativa é para "normas gerais" de licitação e contratação.
    Interpretando sistemicamente a Constituição, ao DF só é possível legislar questões específicas eventualmente autorizadas por LC federal (art. 22, parágrafo único).




    Gabarito: letra C

  • Interpretar aqui é fácil viu, ainda mais sabendo da resposta. Letra E não está errada.

  • Caros colegas Cristiano Ronaldo e Yara Ferreira, sobre a afirmação feita pelo Cristiano: "DF não tem poder judiciário". A questão é controversa. Pois , conforme decisões do STF e do STJ:

    - O Poder Judiciário do Distrito Federal, embora organizado e mantido pela União, é órgão pertencente à organização político-administrativa do Distrito Federal, que se constitui entidade política equiparada aos Estados-membros.

    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5227184

    https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21099861/conflito-de-competencia-cc-115589-df-2011-0016258-4-stj/relatorio-e-voto-21099863?ref=juris-tabs

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • LETRA E: compete PRIVATIVAMENTE a uniao legislar sobre: NORMAS GERAIS. de licitacao!

    normas especificas os demais entes podem

  • Letra E está errada pois conforme o Art. 22 paragrafo único - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    O que, de certa forma, está errado em dizer que é vedado aos estados (no caso DF) legislar em competência privada, contrariando o paragrafo único do art. 22.


ID
2798275
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Governador de certo Estado não encaminhou a prestação de contas no prazo legal, deixando de apresentá-la mesmo após instado a fazê-lo pela Assembleia Legislativa. Após infrutíferas tentativas de fazer com que as contas fossem prestadas, sem que o Governador apresentasse justificativa razoável para sua omissão, o Presidente da Assembleia Legislativa representou ao Presidente da República propondo que fosse decretada a intervenção federal no Estado, o que foi acolhido. Assim, o decreto interventivo, que nomeou o interventor e fixou o prazo e as condições da medida, foi submetido ao Congresso Nacional. Nesse caso, a intervenção federal foi decretada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    INTERVENÇÃO FEDERAL. (PR decreta e remete em 24hs ao CN que aprova, vide exceções)

    Limitação circusntancial ao Poder de Reforma da CF

    Elemento de Estabilização da CF

     

    INTERVENÇÃO ESPONTANEA

    -manter integridade nacional

    -invasão estrangeira ou entre UF's

    -ordem pública

    -reorganizar finanças de UF (nao paga dívida por 02a, SALVO força maior; nao repassa $$ ao município)

     

    INTERVENÇÃO PROVOCADA

    -Livre exercício dos Poderes----> Se a coação for ao P. Executivo--->próprio Poder SOLICITA ao PR que decrete a IF

                                                        Se a coação for ao P. Legislativo----> próprio Poder SOLICITA ao PR que decrete IF

                                                         Se a coação for ao P. Judiciário----> STF REQUISITA ao PR que decrete IF

    -Prover ordem/decisão judicial do STF/J. Trabalho/J.Militar---> STF REQUISITA ao PR que decrete IF

                                                      do STJ---> STJ REQUISITA ao PR que decrete IF

                                                      da J. Federal ou J. Estadual----> STF ou STJ REQUISITA ao PR que decrete IF

                                                      J. Eleitoral---------------------------->TSE REQUISITA ao PR que decrete IF

    -Garantir execução de lei federal e Observar Princípios Sensíveis----> PGR REPRESENTA junto ao STF--->dado provimento--->Decreto Interventivo em 15d. 

     

    OBS: Se houver erro, por favor, me envie msg no privado.

  • O que me pegou foi "Prestação de contas da Administração Pública" está inserido dentro dos "Princípios Consittucionais Sensíveis". Tratando-se de caso de INTERVENÇÃO FEDERAL PROVOCADA MEDIANTE PROVIMENTO DE REPRESENTAÇÃO. Ou seja, o(a) Procurador(a) Geral da República tem que entrar com representação (não o Presidente da Assembleia Legislativa) e o STF tem que prover, somente depois o Presidente expedirá o decreto interventivo. 

    Nessa hipótese ainda passará pelo controle político do Congresso Nacional em 24 horas. 

    Vide arts. 34 a 36 da Constituição. 

    Abraço! Boa preparação. 

  • A resposta a esta questão está nos artigos  34 e 36 seguem eles:

    Art. 34 A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal exceto para:

    VII - Assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    Art.36 - A declaração de intervém dependerá:

    III - De provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador - geral da república, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal;

    GABA "e"

  • Hipóteses que não precisam de apreciação pelo Congresso Nacional:




    Prover a execução de lei federal ou decisão judicial, princípios sensíveis e na intervenção do Estado no município, o TJ der provimento a representação para assegurar a observância dos princípios indicados na CE ou para promover execução de lei, ordem ou decisão judicial.

  • Gabarito: E

    Nos termos do art. 34, VII, "d", CF, a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: assegurar a observância do princípio constitucional da prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    Ademais, deve-se preencher os pressupostos formais consubstanciado na Representação do Procurador-Geral da República (PGR), devidamente provida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).        

  • O que fez eu acertar foi o termo '' direta e indireta'' aí lembrei que eram os princípios sensíveis e o PGR tinha alguma ligação

  • Quando for intervenção federal para assegurar os princípios sensíveis do 34, VII (forma republicana, sistema representativo e regime democrático / direitos da pessoa humana / autonomia municipal / prestação de contas da administração pública, direta e indireta / aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde):

    exige PGR + STF (art. 36, III)

    dispensa CN (art. 36, § 3º)

    Erros, me avisem.

  • Estou tentando entender o comentário da Isabel Oliveira. O que a questão tem a ver com a morte da Marielle Franco? E o que a FCC tem a ver? Poupe-nos! Vários policiais (e cidadãos) morrem por ano no RJ em decorrência da violência, nem investigação tem, e não vejo a galerinha fazendo essa cobrança toda. O Estado não foi omisso nas investigações do caso, pelo contrário, porém o crime foi mais bem planejado que o assalto ao Banco Central em Fortaleza.

  • Excelente comentário de Lucas TRT. Evitem o comentário de Isabel Oliveira. Gabarito letra E.

  • GAB.: E

    A prestação de contas da administração pública, direta e indireta, é princípio constitucional sensível (art. 34, VII, "d", CF), desta forma autoriza intervenção federal, desde que representação do PGR seja provida pelo STF (art. 36, III, CF).

  • A questão exige conhecimento do regime constitucional e hipóteses de aplicação da intervenção federal, instrumento necessário para manter ordem constitcional. Estão regulamentados nos art 34 e 36 da CF\88.

    O enunciado traz caso concreto da hipótese chamada intervenção federal provocada mediante provimento de representação - ou ainda, ADI interventiva - que exige como condição a necessidade de o Procurador Geral da República representar junto ao STF a necessidade de intervenção federal - razão pela qual o item correto é a letra E (CF, art. 34,VII, d e 36, III)

    O erro dos demais itens seguem a seguir- 

    A - está errada porque há irregularidade cf explicada acima.

    B - está errada porque a hipótese é de intervenção federal prevista no art. 34, VII.

    C - está errada porque o órgão competente é o Supremo Tribunal Federal, cf art. 36, III.

    D - está errada porque deve ser submetido a apreciação do Congresso Nacional cf art. 36, §1º.




    Gabarito: letra E

  • Quando a intervenção se prestar a assegurar os princípios constitucionais sensíveis trazidos pelo art. 34, VII do texto constitucional, exige-se a atuação do PGR através da propositura de ADI Interventiva perante o STF, conforme indica o art. 36, inciso III e o §3º.

    Deste modo, a intervenção decretada se deu irregularmente e a nossa alternativa correta é a da letra ‘d’. 

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

     

    ARTIGO 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.   


     

  • Desconfiei que estava feita de maneira irregular porque o Poder Legislativo JAMAIS REQUISITA, ele somente SOLICITA.

  • Letra e

    A decretação da intervenção dependerá de provimento (decisão julgando procedente), pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República


ID
2798278
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No exercício de sua autonomia organizacional para editar sua Lei Orgânica, o Distrito Federal deve observar a norma da Constituição Federal segundo a qual

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

     Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    […]

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. 

     

    Se o STF condenar um parlamentar federal e decidir que ele deverá perder o cargo, isso acontece imediatamente ou depende de uma deliberação da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal respectivamente?

    • Se o Deputado ou Senador for condenado a mais de 120 dias em regime fechado: a perda do cargo será uma consequência lógica da condenação. Neste caso, caberá à Mesa da Câmara ou do Senado apenas declarar que houve a perda (sem poder discordar da decisão do STF), nos termos do art. 55, III e § 3o da CF/88.

    • Se o Deputado ou Senador for condenado a uma pena em regime aberto ou semiaberto: a condenação criminal não gera a perda automática do cargo. O Plenário da Câmara ou do Senado irá deliberar, nos termos do art. 55, § 2o, se o condenado deverá ou não perder o mandato.

    STF. 1a Turma. AP 694/MT, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 2/5/2017 (Info 863). STF. 1a Turma. AP 863/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 23/5/2017 (Info 866)

     

    FONTE:https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/07/info-866-stf.pdf

     

    OBS: Se houver erro, por favor, me mande msg no privado.

  • LODF

    Art. 63 Perderá o mandato Deputado Distrital:

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    § 2º Nos casos dos incisos I, II, VI e VII, a perda do mandato é decidida por maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa, em votação ostensiva, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político representado na Casa, assegurada ampla defesa.

  • A resposta desta questão está contida no artigo 60, inciso XXXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, segundo o qual Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal declarar a perda de mandato de Deputado Distrital, como prevê o art. 63, § 2º : Nos casos dos incisos I , II (cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar), VI e VII, a perda do mandato é decidida por maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa, em votação ostensiva, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político representado na Casa, assegurada ampla defesa.

  • Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:


    [...]


    XXXI – declarar a perda de mandato de Deputado Distrital, como prevê o art. 63, § 2º;


    [...]


    Art. 63. Perderá o mandato o Deputado Distrital:


    [...]


    § 2º Nos casos dos incisos I, II, VI e VII, a perda do mandato é decidida por maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa, em votação ostensiva, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político representado na Casa, assegurada ampla defesa. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)


    [...]

  • nao confundir com as perdas de mandato que são decididas por maioria absoluta com as que são decretadas pela MESA

    MEsa: faltar 1/3 + perda dos direitos politicos + justiça eleitoral

    2015

    Um deputado distrital poderá perder o mandato eletivo se deixar de comparecer a mais de um terço das sessões ordinárias, salvo licença ou missão autorizada pela maioria absoluta dos membros da câmara legislativa.

    Errada → ⅓ e não mais de ⅓

  • Gabarito: B

    .
    a)
    Errada. Art. 61, LODF. Os Deputados Distritais são invioláveis, civil e penalmente, por  quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
    .


    b)Certa.  Art. 63. Perderá o mandato o Deputado Distrital: II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; 

     

    § 2º Nos casos dos incisos I, II, VI e VII, a perda do mandato é decidida por maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa, em votação ostensiva, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político representado na Casa, assegurada ampla defesa.(Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)
    .
    c) Errada.
    art. 61 § 3º No caso de flagrante de crime inafiançável os autos serão remetidos  dentro de vinte e quatro horas à Câmara Legislativa, para que, pelo voto da maioria  de seus membros, resolva sobre a prisão.

    § 4º Recebida a denúncia contra o Deputado Distrital por crime ocorrido  após a diplomação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios dará ciência  à Câmara Legislativa, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo  voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento  da ação. 

    § 5º O pedido de sustação será apreciado pela Câmara Legislativa no prazo  improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

    .

    d) Errada. Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal: VIII – fixar o subsídio dos Deputados Distritais, observados os princípios da Constituição Federal

    .

    e)Errada. art. 60, LODF: § 3º A remuneração dos Deputados Distritais obedecerá ao limite  estabelecido pela Constituição Federal. 

    art. 37, XI. CF - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

  • A aos parlamentares do Distrito Federal é garantida a imunidade material por suas opiniões, palavras e votos apenas na circunscrição do mandato.

    B é causa de perda do mandato parlamentar a declaração de procedimento incompatível com o decoro parlamentar, mediante deliberação da maioria absoluta da Casa legislativa respectiva.

    C os parlamentares podem ser presos apenas após sentença condenatória transitada em julgado, desde que haja prévia licença da casa respectiva.

    D o subsídio dos parlamentares será fixado por ato privativo da casa respectiva, independentemente de sanção do Chefe do Poder Executivo.

    E o limite remuneratório máximo para subsídios dos parlamentares do Distrito Federal é o valor pago a título de subsídios aos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    A fundamentação está descrita no comentário da Fernanda SP

  • Em relação à alternativa A, o limite da circunscrição aplica-se apenas no caso de vereadores.

    CF/1988

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...)

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município


ID
2798281
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, com a Lei Orgânica do Distrito Federal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é compatível com a ordem constitucional a edição de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    S. 683.STF. O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7o, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. 

     

    Súmula Vinculante 54. Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • Súmula Vinculante 44. Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • Súmula 683

    O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face

    do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza

    das atribuições do cargo a ser preenchido.


     Súmula Vinculante 44

    Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a

    cargo público.



    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=54.NUME.%20E%20S.FLSV.&base=baseSumulasVinculantes


ID
2798284
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que o Chefe do Poder Executivo, valendo-se das competências que lhe são conferidas pela Constituição da República, pretenda proceder a uma grande reorganização administrativa. Para tanto, editou decreto, invocando seu poder regulamentar, detalhando a aplicação de diploma legal que criou Secretarias e órgãos públicos, aproveitando o mesmo diploma para extinguir determinados cargos criados pela mesma lei. Nesse caso, o chefe do Poder Executivo, ao editar tal decreto,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    No exercício do poder regulamentar, é conferida à administração pública a prerrogativa de editar atos gerais para complementar a lei, em conformidade com seu conteúdo e limites, não podendo ela, portanto, criar direitos e impor obrigações (INOVAR), salvo as excepcionais hipóteses autorizativas de edição de decreto autônomo.

     

    CF

     

    Art. 84 Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante DECRETO, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de ÓRGÃOS públicos;

    b) extinção de funções ou CARGOS públicos, quando vagos;

     

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  • Gabarito letra a).

     

     

    O poder regulamentar ou, como prefere parte da doutrina, poder normativo é uma das formas de expressão da função normativa do Poder Executivo, cabendo a este editar normas complementares à lei para a sua fiel execução (DI PIETRO, 2011:91). Portanto, o poder regulamentar, via de regra, não pode inovar no ordenamento jurídico (constitui-se como norma secundária). Porém, a Constituição Federal prevê a possibilidade de edição do decreto autônomo. Este é uma "exceção" do poder regulamentar, pois esse decreto (autônomo) pode, dentro dos seus limites legais, inovar no ordenamento jurídico (constitui-se como norma primária). Segue um resumo sobre o decreto autônomo:

     

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

    ** O rol acima trata da possibilidade de edição do decreto autônomo e esse é um rol exaustivo, ou seja, o decreto autônomo somente pode ser utilizado para as situações descritas nas alíneas "a" e "b" citadas acima.

     

    *** DICA:

     

    1) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    2) CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    3) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO OCUPADOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    4) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO VAGOS -> LEI OU DECRETO AUTÔNOMO (CF, ART. 84, VI, "B").

     

    **** DICA: RESOLVER A Q828120, A Q839056, A Q855737 E A Q910526.

     

     

    Logo, o Chefe do Poder Executivo, ao detalhar a aplicação de diploma legal que criou Secretarias e órgãos públicos, desde que não inove em matéria de reserva de lei, e aproveitando o mesmo diploma para extinguir determinados cargos criados pela mesma lei, desde que vagos, valeu-se de seu poder regulamentar de forma legítima.

     

     

     

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  • GABARITO - A

     

    "A doutrina tradicional refere-se a Poder Regulamentar como sinônimo de Poder Normativo. Ocorre que, modernamente, por se tratar de conceituação restrita (uma vez que abarca a edição de regulamentos apenas, excluindo os outros atos normativos próprios da atuação do Estado), o Poder Regulamentar vem sendo tratado como espécie do Poder Normativo. Afinal, além da edição de regulamentos, o Poder Normativo abarca a edição de outros atos normativos, tais como deliberações, instruções, resoluções. Dessa forma, nessa obra o Poder Regulamentar será tratado como atribuição típica e exclusiva do chefe do Poder Executivo, enquanto o Poder Normativo é o poder geral conferido às autoridades públicas de editarem normas gerais e abstratas, nos limites da legislação pertinente".

    Matheus Carvalho, 2017, p. 126.

     

    Não se pode confundir o poder normativo (gênero) com o poder regulamentar (espécie).

    poder normativo pode exercido por diversas autoridades administrativas, além do próprio Chefe do Executivo. É o caso, por exemplo, dos Ministros de Estado que possuem a atribuição de expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos, nos termos do art. 87, II da CF/88 ou das agências reguladoras pertencentes à Administração Pública Indireta (a exemplo do Banco Central) que podem editar regulamentos próprios.

    poder regulamentar (espécie de poder normativo), a seu turno, é qualificado pela doutrina tradicional como atribuição exclusiva do Chefe do Poder Executivo.

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF

    José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar. CERTO

  •  Questão clássica sobre decretos autônomos, só o texto que veio repaginado 

  • GABARITO - LETRA "A"

     

    É possível chegar à resposta por eliminação, mas a forma com a qual a questão foi formulada não está isenta a críticas. O poder regulamentar abrange a possibilidade de realização de dois atos normativos: os decretos regulamentares e os decretos autônomos. A primeira espécie normativa é considerada ato secundário, pois depende da existência prévia de uma lei, tendo em vista a sua função de esclarecê-la. Já o decreto autônomo tem existência própria, não dependendo da existência prévia de lei. Esse ato normativo pode, inclusive, inovar no ordenamento jurídico e tem previsão constitucional. Sua utilização se restringe às hipóteses de extinção de cargo público quando vago e de disposição sobre a administração pública, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.

     

    O examinador, entretanto, mescla os conceitos desses dois tipos de atos normativos, conforme se comprova dos seguintes excertos extraídos do enunciado:  "editou decreto, invocando seu poder regulamentar, detalhando a aplicação de diploma legal" (característica do decreto regulamentar); e, "valendo-se das competências que lhe são conferidas pela Constituição da República, pretenda proceder a uma grande reorganização administrativa" (característica típica do decreto autônomo)

  • COMENTÁRIOS:

    A) O poder regulamentar materializa-se na edição de decretos de execução ou regulamentares por parte do chefe do executivo. Estes decretos são regras jurídicas gerais, abstratas, editadas em função de uma lei e visando a sua fiel execução. Logo, o poder regulamentar não se presta a suprir lacuna legal como regra geral. Dito isso, saibamos que há no ordenamento jurídico brasileiro o instituto dos decretos autônomos. Estes têm o condão de inovar (são atos primários), mas apenas podem dispor sobre:

     

    I) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos e II) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (CF, artigo 84, VI, alíneas a e b) (correta);

     

    B) Vide comentário à letra A (incorreta);

     

    C) No Brasil, diversas autoridades administrativas, além do Chefe do Executivo, podem editar atos administrativos normativos. Essa competência advém do poder normativo da administração. Quando tratamos da competência do Chefe do Executivo em editar decretos regulamentares ou de execução, assim como os autônomos, indubitavelmente tratamos do poder regulamentar, pois é de exclusividade dele essa edição (incorreta);

     

    D) Vide comentário à letra A (incorreta);

     

    E) Vide comentário à letra A (incorreta);

     

    "siga-me nas redes sociais: @viniciuscsperes; https://www.youtube.com/channel/UCBIaNBObZ6hDwBrQJoC1HRg

  • A extinção de funções ou cargos públicos vagos é de competência privativa
    do Presidente da República, exercida por meio de decreto autônomo (CF,
    art. 84, VI, "b");

  • QUESTÃO "A" INCORRETA... NÃO PODE FAZER POR DECRETO, MAS POR DECRETO AUTÔNOMO ! ESTÁ FALTANDO O AUTÔNOMO !

  • Estranho.

     

    A questao disse que o decreto veio regulamentar lei recem editada. Nesse caso seria decreto regulamentar.

    O decreto veio a organizar a administração pública e extinguir cargos recem criados. Nesse caso seria decreto autônomo. 

     

    Enfim, Gabrto letra A. 

  • GABARITO:A

     

    Poder Regulamentar.


    Para entendermos isto, devemos observar o que estabelece o Art. 89, incisos IV e VI, da Constituição Federal:


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    (...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


    O inciso IV prevê os decretos regulamentares, ou seja, os decretos em que apenas dão fiel execução às leis, detalhando-as. Não há inovação na ordem jurídica.


    Por outro lado, o inciso VI prevê os decretos autônomos. Esses decretos têm a mesma hierarquia de uma lei formal e têm capacidade de inovar na ordem jurídica. 

    A Constituição Federal confere o Poder Regulamentar ao Presidente da República, mas, em obediência ao Princípio da Simetria, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal podem prever o exercício desse poder aos Governadores e Prefeitos.

     

    (CESPE-2017-PGM/Fortaleza-Procurador) Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.


    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.


    O gabarito da questão é: correto. A banca seguiu o entendimento doutrinário tradicional, que distingue Poder Regulamentar (espécie) de Poder Normativo (gênero). 


    Segundo o CESPE, somente os chefes do Poder Executivo detêm a prerrogativa de exercer o Poder Regulamentar (logicamente as demais autoridades podem exercer o Poder Normativo).

  • "...Para tanto, editou decreto, invocando seu poder regulamentar, detalhando a aplicação de diploma legal que criou Secretarias e órgãos públicos, aproveitando o mesmo diploma para extinguir determinados cargos criados pela mesma lei".

     

    Lucas Alves, como se pode perceber pelas marcações, o decreto em questão não criou os órgãos públicos, mas apenas detalhou (regulamentou) o disposto na lei sobre tais criações. Percebe-se que, pelo menos quanto a esse primeiro momento, não há irregularidades, pois o decreto regulamentar (ou de execução) serve justamente para isso, regulamentar, detalhar, explicitar... os ditames legais, não podendo inovar no ordenamento jurídico.

     

    Quanto à parte final da questão, entendo que a referida medida não poderia ter sido tomada através do decreto em questão, pois, nesse caso, deve ser feito por meio de lei ou decreto autônomo (quando o cargo/função estiver vago(a)).

     

    Enfim, a questão me parece um pouco confusa sim, mas dá pra acertar por exclusão. Leiam os comentários do Cassiano e do André.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:


    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


  • STJ. " Estabeleceu que são "os regulamentos autônomos vedados no ordenamento jurídico, a não ser pela exceção do Art. 84, VI, da CF.


    VI – dispor, mediante decreto, sobre:


    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 


    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


  • Essas questões de concursos exigem interpretação de texto no modo hard. Eu li umas 3 vezes e não achei o diploma legislativo que esse decreto tava regulamentando. Mas enfim, os colegas me mostram o erro.

  • DIPLOMA LEGAL. Indica o texto de uma lei, notadamente quando nela se inserem preceitos ou regras fundamentais.

    Quem criou foi o diploma, decreto só regulamentou.

  • Vamos lá . ponto interessante é que o textinho que a questão apresenta está errado pela lógica do conceito de DECRETO AUTÔNOMO.

    1.decreto autônomo para existir não precisa de que haja uma lei anterior criada. Haja vista se o presidente quiser organizar a administração federal ,só precisa editar o decreto e ponto e final . Tendo em vista que esse decreto é um ato normativo primário , porquanto deriva diretamente da constituição da República. Não precisando detalhar lei alguma .ok?

    2.a extinção de cargos vagos , pelo nosso conhecimento de mundo , não é um ato normativo!!!!!! pelo amor de Deus . ELE É UM MERO ATO ADMINISTRATIVO DE EFEITOS CONCRETOS . O PRESIDENTE SÓ VAI EXTINGUIRRRRRRRR.LOGICAMENTE , essa alínea b ,prevista na cf, não emana do PODER NORMATIVO.

    Porém , pessoal , é a menos errada.Marca logo no gabarito sem medo de ser feliz.

  • Não entendi. Disse que criou secretarias e órgãos e ainda que extinguiu cargos e não disse que eram vagos.

  • A questão infere que, se ao mesmo tempo o decreto for para dar fiel execução à uma Lei (matéria de decreto regulamentar), mas também tratar de organização e funcionamento da Administração (matéria de decreto autônomo), poderão ser tratadas as duas questões em um único decreto autônomo.

  • Cuidado pessoal, a questão não diz que ele fez um decreto regulamentar, mas que editou um decreto, fazendo uso de seu poder regulamentar.

    Poder regulamentar engloba tanto os decretos autônomos como os regulamentares.

  • ''detalhando a aplicação de diploma legal que criou Secretarias e órgãos públicos''

    Aí a palavra chave, até porque numa leitura rápida parece que ele criou por decreto órgãos, o que é vedado, somente mediante lei!

  • GABARITO: A

    O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal.

  • Vejamos cada assertiva, separadamente:

    a) Certo:

    De fato, em se tratando de decreto editado com vistas à reorganização administrativa, com base em lei criadora de Secretarias e órgãos públicos, sem que tenha inovado na ordem jurídica, o proceder adotado pela Chefia do Executivo se mostra legítimo. Refira-se, ainda, que a extinção de cargos públicos, desde que vagos, também se mostra possível.

    Na linha do exposto, a norma do art. 84, IV e VI, da CRFB/88:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    (...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"   

    Logo, eis aqui a opção correta.

    b) Errado:

    A criação cargos públicos não é viável de ser efetivada por meio de decreto, mas, sim, tão somente, sua extinção, quando vagos. Para a criação, é necessário a edição de lei, consoante art. 48, X, da CRFB/88.

    c) Errado:

    A uma, o poder regulamentar, de acordo com forte doutrina, corresponde ao poder normativo quando exercido, especificamente, pela Chefia do Executivo. Trata-se, portanto, de denominação específica, aplicável aos Chefes do Executivo. Logo, incorreto aduzir que não seria caso de poder regulamentar, tal como dito pela Banca.

    A duas, descabe pretender extinguir órgãos públicos por meio de decreto, o que pressupõe lei, aplicando-se, no ponto, o princípio da simetria, uma vez que a criação de órgãos públicos depende de lei (CRFB/88, art. 48, XI).

    d) Errado:

    Como visto acima, a extinção de cargos públicos é possível, via decreto, desde que vagos, por expresso permissivo constitucional, não sendo exigível a edição de lei autorizativa para tanto.

    e) Errado:

    Como demonstrado nos comentários à opção A, as matérias referidas no enunciado da questão poderiam, sim, ser tratadas em sede de decreto, com apoio no art. 84, VI, da CRFB/88.


    Gabarito do professor: A

  • A redação é tortuosa, uma leitura detida espanca qualquer dúvida, precisamos de paciência e atenção!

    Suponha que o Chefe do Poder Executivo, valendo-se das competências que lhe são conferidas pela Constituição da República, pretenda proceder a uma grande reorganização administrativa. Para tanto, editou decreto, invocando seu poder regulamentar, detalhando a aplicação de diploma legal que criou Secretarias e órgãos públicos, aproveitando o mesmo diploma para extinguir determinados cargos criados pela mesma lei. Nesse caso, o chefe do Poder Executivo, ao editar tal decreto,

    Ou seja:

    Existe lei que criou Secretaria e Órgãos

    Chefe do executivo regulamentou a referida lei por decreto.

    No decreto regulamentar aproveitou para extinguir cargos.

  • Quando acerto uma questão nesse naipe, chega meus olhos enche-se de lagrimas. Jesus.

  • O decreto que detalha a aplicação de diploma legal que criou Secretarias e órgãos públicos é um DECRETO REGULAMENTAR.

    O decreto que extinguir determinados cargos (vagos) criados pela mesma lei é um DECRETO AUTÔNOMO.

    A questão considera tudo como decreto. Está correto?

  • A alternativa certa foi a menos errada, redação não só confusa como incompleta.


ID
2798287
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo é dotado de determinados atributos, entre os quais se insere a tipicidade,

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    Segundo Di Pietro a tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei

     

    Segundo Maria Sylvia de Pietro " Tipicidade é o atributo que representa uma garantia para o administrado, pois impede que a administração pratique um ato, unilateral e coercitivo, sem previa previsão legal" (LEGALIDADE)

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • GABARITO - D

     

    Cuida-se de atributo citado pela doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, que assim se manifesta acerca do tema:

    "Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei.

    (...)

    Esse atributo representa uma garantia para o administrado, pois impede que a Administração pratique atos dotados de imperatividade e executoriedade, vinculando unilateralmente o particular, sem que haja previsão legal;"


    Do simples cotejo da passagem doutrinária acima com a assertiva ora comentada, fica claro que esta última se revela em estreita sintonia com a noção trazida pela mencionada doutrinadora, de sorte que não há quaisquer equívocos a serem apontados.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS   -    PATI

     

     

    Presunção de Letimidade / Veracidade  →  Atos de acordo com a LEI / VERDADE.

     

    Autoexecutoriedade  →  Execução dos atos independentemente de autorização prévia do poder judiciário.

     

    Tipicidade  →  Figuras definidas por lei.

     

    Imperatividade  →  Atos são impostos independentemente de concordância.

     

     

    Aulinha que gravei revisando e compilando este assunto: https://www.youtube.com/watch?v=oIYUudvm3Iw&feature=youtu.be

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Tipicidade


    Segundo a Professora Maria Sylvia Di Pietro, tipicidade "é o atributo pelo
    qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente
    pela lei como aptas a produzir determinados resultados".

    Segundo a autora, esse atributo, corolário do princípio da legalidade,
    teria o condão de afastar a possibilidade de a administração praticar atos
    inominados
    . Teoricamente, para cada finalidade que a administração pretenda
    alcançar deve existir um ato típico definido em lei.

  • Alguém sabe o motivo da e) estar errada?

  • Mkillero, Acredito que o equívoco seja descrever 

    um elemento dos atos administrativo ,Finalidade, Comparando-o com um atributo...

    Para Celso Antonio Bandeira de Mello, a finalidade é o elemento orientador de toda atividade administrativa, pois é por meio dela que se compreende o objetivo em vista do qual a lei foi elaborada.

    “Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei, pois o ato administrativo (Todo ato adm) caracteriza-se por sua tipicidade, que é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder às figuras definidas previamente em lei como aptas para produzir determinado resultado”. (Apud Mello, Celso Antonio Bandeira de, Curso de Direito Administrativo, 29° ed.,rev. e atual., São Paulo: Malheiros, 2011, págs. 109 e 409). 

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-alcance-da-finalidade-na-pratica-dos-atos-administrativos,39685.html

    #Acreditenoseupotencial!!

  • Para parte da doutrina, em razão da tipicidade, o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.

    Por este atributo, afasta-se a possibilidade de produzir atos administrativos unilaterais inominados (sem nomes), especialmente em consequência direta do princípio da legalidade: para cada finalidade pretendida pela Administração existe um ato definido em lei

     

    Duas consequências podem ser apontadas em razão do princípio da tipicidade. Impede-se:

     

    I) a Administração de produzir atos unilaterais e coercitivos, sem expressa previsão legal, representando verdadeira garantia ao administrado;

    II) a prática de atos totalmente discricionários (que seriam, em realidade, arbitrários), porque a previsão legal define os contornos em que a discricionariedade poderá ser exercida.

     

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO FACILITADO

    GABARITO: LETRA D

  • GABARITO:D

     

    A tipicidade é atributo do ato administrativo que determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, como aptas a produzir determinados resultados, sendo corolário, portanto, do princípio da legalidade. [GABARITO]
     

    A sua função é impossibilitar que a Administração venha a praticar de atos inominados, representando, pois, uma garantia ao administrado, já que impede que a Administração pratique um ato unilateral e coercitivo sem a prévia previsão legal. Representa, também, a segurança de que o ato administrativo não pode ser totalmente discricionário, pois a lei define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida.

  • FCC = DI PIETRO  (Comentário extraído da Edição 2018, pág. 282)

    "Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei. Trata-se de decorrência do princípio da legalidade, que afasta a possibilidade de a Administração praticar atos inominados; estes são possíveis para os particulares, como decorrência do princípio da autonomia da vontade. Esse atributo representa uma garantia para o administrado, pois impede que a Administração pratique atos dotados de imperatividade e executoriedade, vinculando unilateralmente o particular, sem que haja previsão legal; também fica afastada a possibilidade de ser praticado ato totalmente discricionário, pois a lei, ao prever o ato, já define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida. A tipicidade só existe com relação aos atos unilaterais; não existe nos contratos porque, com relação a eles, não há imposição de vontade da Administração, que depende sempre da aceitação do particular; nada impede que as partes convencionem um contrato inominado, desde que atenda melhor ao interesse público e ao do particular."

  • TIPICIDADE

     

    - Respeito às finalidades específicas.

    - Abrange todos os atos administrativos (unilaterais)

    - Proíbe atos atípicos ou inominados

    - representa uma garantia para o administrado (di pietro)

    - Exemplo de aplicação: a tipicidade proíbe que a regulamentação de dispositivo legal seja promovida utilizando-se uma portaria, já que tal tarefa cabe legalmente a outra categoria de ato administrativo, o decreto.
     

  • A Tipicidade quer dizer que o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidasna lei como aptas a produzir determinados resultados. Assim, para cada caso, há a previsão de uso de certo tipo de ato em espécie. (Ex: para concessão de licença a lei prevê que o ato seja alvará; se for um regulamento será decreto, se for uma instrução ou ordem de serviço será portaria.)

  • TIPICIDADE # PRINCÍPIO DA( LEGELIDADE) PARA CADA EFEITO PRETENDIDO HÁ UM TIPO DE ATO PREVISTO EM LEI ...

     

    Sertão brasil !

  • a) presente nos atos enunciativos e opinativos, bem como nos meramente declaratórios, porém ausente nos atos constitutivos, eis que a estes se aplica o atributo da executoriedade. Não existe este tipo de ato e essa afirmativa não faz sentido

     

    b) que advém do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, decorrendo de tal atributo a produção de efeitos do ato administrativo sobre particulares independentemente da vontade dos mesmos. Se trata do atributo da Imperatividade

     

    c) que constitui decorrência do princípio da presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo, própria apenas dos atos vinculados e que se opera com a observância dos requisitos para sua edição.Se trata do atributo da presunção de legitimidade e veracidade

     

    d) decorrente do princípio da legalidade, que afasta a possibilidade de a administração praticar atos inominados, predicando a utilização de figuras previamente definidas como aptas a produzir determinados resultados. Tipicidade é o atributo que preza que o ato deva ser enquadrado em alguns parametros para ser classificado como tal, como por exemplo ato de corrupção devem atender algumas caracteristicas para serem classificados como tal - CORRETO

     

    e) segundo a qual todo ato administrativo deve ter por finalidade a consecução do interesse público e cuja inobservância enseja a nulidade do ato, por desvio de finalidade. Se trata do requisito de finalidade

  • A TIPICIDADE ocorre quando um ato corresponde as figuras previstas em Lei. Tem fundamento no Princípio da Legalidade e só se aplica para ATOS (proibida a prática de atos inominados), não se aplicando a contratos.

  • A tipicidade é atributo do ato administrativo que determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, como aptas a produzir determinados resultados, sendo corolário, portanto, do princípio da legalidade.


    A sua função é impossibilitar que a Administração venha a praticar de atos inominados, representando, pois, uma garantia ao administrado, já que impede que a Administração pratique um ato unilateral e coercitivo sem a prévia previsão legal. Representa, também, a segurança de que o ato administrativo não pode ser totalmente discricionário, pois a lei define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida.

  • TIPICIDADE

     

    Atributo criado pela doutrinadora Maria Sylva Zanella Di Pietro aponta a exigência de que todo ato administrativo deve estar previsto em lei, ou seja, corresponda a um tipo previamente definido em lei.


  • GAB.: D

    O atributo da tipicidade é para que a Administração cumpra o princípio da legalidade, que restringe o administrador a agir apenas conforme o que está previsto em lei.

    TIPICIDADE, A GROSSO MODO, IMPLICA EM UMA CODIFICAÇÃO, DEIXAR REGISTRADO ALGO. SENDO ASSIM, A LEI ESTÁ REGISTRADA PARA QUE SE ANDE NA "LINHA". Acho que deu pra entender rsrsrs


    DEUS NO COMANDO.

  • ATRIBUTOS DO ATO:

    Presunção (Legitimidade e Veracidade) = É relativa ( prova em contrário) - TODO ATO TEM

     

    Autoexecutoriedade = A Administração pode executar diretamente suas decisões, inclusive pelo uso da força e não necessita de intervenção judicial - NEM TODO ATO TEM

     

    Tipicidade = Os atos devem estar previstos em lei - TODO ATO TEM

     

    Imperatividade = Impõe um dever de observância independente de anuência, não necessita de força. Existem dois tipo de ato que não possui imperatividade ( Negociais e Enunciativos ) - NEM TODO ATO TEM

  • Em suma, a tipicidade é uma garantia de segurança jurídica ao administrado, que impede a Administração de praticar atos sem previsão legal.

  • Atos Inominados - sem previsão legal (para particulares)

    PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE INERENTE AO DIREITO CIVIL

  • GABARITO:  D

    ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS   -    PATI

    Presunção de Letimidade / Veracidade  →  Atos de acordo com a LEI / VERDADE.

    Autoexecutoriedade  →  Execução dos atos independentemente de autorização prévia do poder judiciário.

    Tipicidade  →  Figuras definidas por lei.

    Imperatividade  →  Atos são impostos independentemente de concordância.

    Segundo a Professora Maria Sylvia Di Pietro, tipicidade "é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados".
    de acordo com a autora, esse atributo, corolário do princípio da legalidade, teria o condão de afastar a possibilidade de a administração praticar atos
    inominados
    .
    Teoricamente, para cada finalidade que a administração pretenda alcançar deve existir um ato típico definido em lei.

  • Pessoal, por que a E está errada?... eu já ouvi falar que "interesse público" é o que a lei diz salvo engano num vídeo do mazza... por isso cheguei a conclusão que a E também está correta... alguém ajuda?

  • Pelo visto, como muitos já comentaram, a FCC está pendente demais à Maria Sylvia, inclusive com a utilização de palavras que só ela utiliza....

  • FIGURAS DEFINIDAS EM LEI, UMA DAS CARACTERÍSTICAS DO ATRIBUTO TIPICIDADE

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Vejamos as opções, individualmente:

    a) Errado:

    A tipicidade é o atributo dos atos administrativos que, nos dizeres de Maria Sylvia Di Pietro, assim pode ser entendido:

    "Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei."

    Não há qualquer restrição à aplicabilidade da tipicidade aos atos constitutivos de direitos, tal como incorretamente sustento neste item da questão.

    b) Errado:

    A definição esposada neste item, na realidade, em tudo se afina com o atributo da imperatividade, e, não, com a tipicidade.

    c) Errado:

    A presunção de legitimidade dos atos administrativos constitui outro atributo dos atos administrativos, não sendo a tipicidade uma decorrência de tal presunção. Em rigor, novamente de acordo com Di Pietro, deriva do princípio da legalidade.

    d) Certo:

    Cuida-se aqui de afirmativa em conformidade com os ensinamentos doutrinários, de modo que inexistem equívocos em seu teor.

    e) Errado:

    A exposição deste item corresponde, na verdade, ao princípio da impessoalidade que, em um de seus aspectos (quiçá o principal), exige que todos os atos atinjam o interesse público, tenham uma finalidade pública.


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 209.

  • Tipicidade decorre do principio da Legalidade.

  • Absurdo: elaborar questão com base na classificação doutrinária de certos autores(as).


ID
2798290
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entre as modalidades de extinção do contrato de concessão de serviços públicos, previstas na legislação de regência, insere-se a

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    LEI 8987

         

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

     

    Macete : A concessão foi extinta porque ela É FRACA.

     

    Encampação → Enteresse público

     

    Encampação

    Falecimento/Falência

    Rescisão (quem pisa na bola é a administração)

    Anulação (vício de legalidade – efeito ex tunc)

    Caducidade (Culpa do Contratado)

    Advento de termo contratual

     

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  • São formas de extinção do contrato de concessão:

     

    Advento do termo contratual: É uma forma de extinção dos contratos de concessão por força do término do prazo inicial previsto. Esta é a única forma de extinção natural.

     

    Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão, mediante autorização de lei específica, durante sua vigência, por razões de interesse público. Tem fundamento na supremacia do interesse público sobre o particular.

    O poder concedente tem a titularidade para promovê-la e o fará de forma unilateral, pois um dos atributos do ato administrativo é a auto-executoriedade. - O concessionário terá direito à indenização.

    “Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização na forma do artigo anterior” (art. 37 da Lei 8987/95).


    Caducidade é uma forma de extinção dos contratos de concessão durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário.

    “A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração da caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes” (art. 38 da Lei 8987/95).

     

    Rescisão é uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações pelo poder concedente.

    O concessionário tem a titularidade para promovê-la, mas precisa ir ao Poder Judiciário. – “O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim” (art. 39 da Lei 8987/95).

     

     

    Anulação é uma forma de extinção os contratos de concessão, durante sua vigência, por razões de ilegalidade.

    Tanto o Poder Público com o particular podem promover esta espécie de extinção da concessão, diferenciando-se apenas quanto à forma de promovê-la. Assim, o Poder Público pode fazê-lo unilateralmente e o particular tem que buscar o poder Judiciário.

     

    Falência: É uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por falta de condições financeiras do concessionário. - Tanto o Poder Público com o particular podem promover esta espécie de extinção da concessão. Incapacidade do titular, no caso de empresa individual: É uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por falta de condições financeiras ou jurídicas por parte do concessionário.

  • São 4 as formas de extinção da concessão:

    1) Encampação (interesse público/ lei autorizativa/ prévia indenização)

    2) Caducidade (descumprimento pelo particular/ decreto/ indenização, se houver, é posterior)

    3) Rescisão (descumprimento pelo poder público/ decisão judicial transitada em julgado/ indenização posterior)

    4) Anulação (vício na licitação/ via administrativa ou judicial/ indenização se não tiver dado causa a nulidade)

     

    OBS: Não confundir com as formas de extinção dos atos administrativos que são:

    1) Anulação (atos ilegais/ ex tunc/ via adm ou judicial)

    2) Revogação (atos legais, mas inoportunos ou inconvenientes/ ex nunc/ não pode convalidar atos vinculados, atos consumados que já exauriram seus efeitos, atos que geraram direitos adquiridos, atos que integram procedimento e que geram preclusão adm)

    3) Cassação (ato nasceu legal, mas tornou-se ilegal, em virtude de descumprimento das condições)

    4) Caducidade (nova lei é incompatível com ato já praticado)

    5) Contraposição (ato posterior de efeitos contrários- ex: exoneração e nomeação)

  • a) caducidade, decretada quando a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido, condicionada à prévia indenização pelo poder concedente, descontadas as multas contratuais eventualmente aplicadas. (posterior indenização)


    b) intervenção, mediante decreto do poder concedente, com a retomada do objeto da concessão a fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. (não há a retomada do objeto, mas somente a administração do serviço)


    d)rescisão por parte do poder concedente, pelo advento do termo contratual, com a retomada dos serviços e bens reversíveis, condicionada à indenização à concessionária dos investimentos realizados nos 180 dias anteriores ao encerramento do prazo da concessão que não tenham sido passíveis de amortização. (não há esse prazo na Lei 8.987/95)


    e) rescisão administrativa pelo concessionário, na hipótese de descumprimento das obrigações do poder concedente que ensejem desequilíbrio econômico-financeiro da concessão ou onerosidade excessiva, obrigando-se a manter a prestação dos serviços até a assunção por novo concessionário ou pelos financiadores. ( os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado)




  • Acaducidade, decretada quando a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido, condicionada à prévia indenização pelo poder concedente, descontadas as multas contratuais eventualmente aplicadas. (indenização posterior, se houver)


    B intervenção, mediante decreto do poder concedente, com a retomada do objeto da concessão a fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. (reversão)


    C encampação, consistente na retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e prévio pagamento da indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. 


    D rescisão por parte do poder concedente, pelo advento do termo contratual, com a retomada dos serviços e bens reversíveis, condicionada à indenização à concessionária dos investimentos realizados nos 180 dias anteriores ao encerramento do prazo da concessão que não tenham sido passíveis de amortização. (concessionário)


    E rescisão administrativa pelo concessionário, na hipótese de descumprimento das obrigações do poder concedente que ensejem desequilíbrio econômico-financeiro da concessão ou onerosidade excessiva, obrigando-se a manter a prestação dos serviços até a assunção por novo concessionário ou pelos financiadores. (obriga a manter a prestação até o transito em julgado.)

  • GABARITO C

    Extinção da Concessão:

    • Advento do Termo Contratual - ao término do contrato, o serviço é extinto; 

    • Encampação ou Resgate - é a retomada do serviço pelo Poder Concedente durante o prazo da concessão, por motivos de interesse público, mediante Lei Autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização. 

    • Caducidade - corresponde à rescisão unilateral pela não execução ou descumprimento de cláusulas contratuais, ou quando por qualquer motivo o concessionário paralisar os serviços. 

    • Rescisão - por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo Poder Concedente, mediante ação judicial. 

    • Anulação - por ilegalidade na licitação ou no contrato administrativo; 

    • Falência ou Extinção da Concessionária; 

    • Falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual

    Macete : A concessão foi extinta porque É FRACA.

    Encampação - Enteresse publico

    Falecimento/Falência

    Rescisão (Referente a administração)

    Anulação (vício de legalidade – efeito ex tunc)

    Caducidade (Culpa do Contratado)

    Advento de termo contratual

  • Algumas considerações:


    a) Intervenção não é forma de extinção do contrato de concessão;

    b) A rescisão ocorre por iniciativa da concessionária e é sempre judicial;

    c) O advento do termo contratual leva à extinção natural do contrato. Não há que se falar em rescisão nesta hipótese.

  • GABARITO LETRA C

    1) CADUCIDADE:

    l Culpa da concessionária;

    l Motivada pela inexecução total ou parcial do contrato (prestação inadequada, descumprimento contratual ou legal)

    l Feita por decreto do poder concedente > forma unilateral pela Administração Pública;

    l Indenização, se houver, é posterior.  

    2) ENCAMPAÇÃO: 

    l Não há culpa da concessionária;

    l Razões de interesse público;

    l Retomada do serviço pelo poder concedente;

    l Exige lei autorizativa específica;

    l Indenização é PRÉVIA.

    3) RESCISÃO:

    l Iniciativa da concessionária;

    l Descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente;

    l Ação judicial especialmente intentada para este fim;

    l Serviços não poderão ser interrompidos ou paralisados até a decisão judicial transitada em julgado;

  • Lei de Concessão:

        Art. 35. Extingue-se a concessão por:

           I - advento do termo contratual;

           II - encampação;

           III - caducidade;

           IV - rescisão;

           V - anulação; e

           VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

           § 1 Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

           § 2 Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.

           § 3 A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.

           § 4 Nos casos previstos nos incisos I e II deste artigo, o poder concedente, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária, na forma dos arts. 36 e 37 desta Lei.

           Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

           Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

           Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Esta estava relativamente fácil; das 5, 3 estão visivelmente erradas; a C é a correta, pois a B, embora não esteja errada, trata da intervenção q não é uma forma de extinção.

  • Vejamos cada uma das opções, separadamente:

    a) Errado:

    A caducidade, na realidade, não se condiciona ao pagamento de prévia indenização pelo poder concedente, a teor do art. 38, §4º, da Lei 8.987/95, abaixo transcrito:

    "Art. 38 (...)
    § 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo."

    b) Errado:

    A intervenção não é uma das formas de extinção do contrato de concessão, tal como exigido pelo enunciado da questão. Tanto assim que, ao seu final, o serviço pode ser devolvida à concessionária, consoante disposto no art. 34 da Lei 8.987/95, in verbis:

    "Art. 34. Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão."

    c) Certo:

    A presente afirmativa revela apoio integral nos teores dos artigos 36 e 37 da Lei 8.987/95, que assim estabelecem:

    "Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."

    Como se vê, a combinação dos dispositivos legais acima indicados demonstra a correção desta assertiva, por expressa subsunção legal.

    d) Errado:

    A extinção pelo advento do termo contratual é a forma natural de extinção do contrato de concessão, apenas por chegar ao seu fim. Não há que se falar, portanto, em rescisão, neste caso. Tampouco se condiciona, em tal hipótese, "à indenização à concessionária dos investimentos realizados nos 180 dias anteriores ao encerramento do prazo da concessão que não tenham sido passíveis de amortização."

    e) Errado:

    Na verdade, a rescisão administrativa deve ser obtida judicialmente, sendo que o concessionário precisa manter a prestação do serviço até o advento de coisa julgada que declare tal rescisão, na forma do art. 39 da Lei 8.987/95:

    "Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado."


    Gabarito do professor: C

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

     

    ARTIGO 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.


ID
2798293
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entre os poderes próprios da Administração, decorrentes do regime jurídico administrativo que lhe atribui determinadas prerrogativas e sujeições, insere-se o poder disciplinar, que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

     

    Poder Disciplinar é aquele  que corresponde ao dever de punição administrativa ante o cometimento de faltas ou violação de deveres funcionais por agentes públicos.  Segundo Alexandrino, (2010, pag. 223), o poder disciplinar - "trata-se, a rigor, de um poder-dever" - autoriza a administração pública:

     

    a) A punir inteiramente as infrações funcionais de seus servidores; e

     

    b) A punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados por algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu). Note-se que, quando a Administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico. Entretanto, quando a Administração Pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercício do poder disciplinar, mas não há relação hierárquica. Nesses casos, o poder disciplinar não está relacionado ao poder hierárquico."

     

    Referências:

    ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 19 ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São  Paulo: Método, 2011.

     

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Poder disciplinar é aquele que permite à administração pública disciplinar, de forma concreta, a aplicação de leis gerais e abstratas. ERRADO

  • Uma ideia simples para ser lembrada em relação ao poder disciplinar: sanção àqueles que possuem vínculo interno com a administração pública.

     
  • *desídia.

    Paroxítona terminada em ditongo aberto ou proparoxítona aparente.

    Significado de Desídia

    Tendência para se esquivar de qualquer esforço físico e moral. Ausência de atenção ou cuidado; negligência.

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "A"

     

     

    A ► Possui, como uma das suas manifestações, o poder-dever de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos, comportando alguma margem de discricionariedade no que concerne à dosimetria das sanções. CORRETA = Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas á disciplina administrativa, conforme Di Pietro (2010, p. 94). Sendo que o cerne da alternativa é que ao ADMINISTRADOR CABE ALGUMA DISCRICIONARIEDADE NO QUE CONCERNE À DOSIMETRIA DAS SANÇÕES;

     

    B ► Também alcança os particulares que não possuem vínculo laboral ou contratual com a Administração, coibindo condutas nocivas ou perigosas, como expressão do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. ERRADA = A alternativa está tratando do Poder de Polícia;

     

    C ► Corresponde ao poder dos superiores de proferir ordens a seus subordinados, constituindo expressão da hierarquia, excluídas as aplicações de penalidades, que se inserem no bojo do poder sancionador. ERRADA = Conforme tal alternativa o correto seria que trata - se do Poder Hierárquico;

     

    D ► Constitui o poder de organizar as atividades administrativas, mediante expedição de instruções, portarias, ordens de serviços e outros atos infralegais, decorrendo do poder normativo, exercido nos limites da lei. ERRADA = A alternativa faz alusão ao Poder Normativo ou Regulamentar;

     

    E ► Corresponde à parcela do poder de polícia exercido preventivamente pela Administração, disciplinando o exercício de atividades de particulares que ensejem risco à segurança, saúde ou incolumidade pública. ERRADA = Poder de Polícia em nada se confunde com Poder Disciplinar. Sendo que um tem atuação no âmbito interno da Administração Pública (Poder Disciplinar); já o outro (Poder de Polícia) atinge os particulares, fora dos quadros da Administração Pública.

  • GABARITO:A

     

    Poder Disciplinar

     

    Segundo Meirelles (2011, p. 130), este poder “é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.”


    Di Pietro (2010, p. 94) também afirma que “Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas á disciplina administrativa”.


    Sendo assim, este poder consiste no dever de punir da Administração ante o cometimento de faltas funcionais ou no caso de violação de deveres funcionais por partes de seus agentes públicos, em especial os servidores públicos.
     


    Prova CESPE - 2018 - MPE-PI - Técnico Ministerial - Área Administrativa


    As sanções administrativas aplicadas no exercício do poder de polícia decorrem necessariamente do poder hierárquico da administração pública. 


    GABARITO:E
     


    Prova CESPE - 2018 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal


    A demissão de servidor público configura sanção aplicada em decorrência do poder de polícia administrativa, uma vez que se caracteriza como atividade de controle repressiva e concreta com fundamento na supremacia do interesse público.  

     

    GABARITO:E


     

  • "O Poder Disciplinar é a faculdade de punir o agente público e os particulares com vínculo com o Poder Público. Ele vai ser discricionário pois há a liberdade quanto a determinação da falta administrativa e a gradação das sanções, que envolve tanto a escolha da sanção, como a quantidade da sanção."

  • Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. (...) Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado.

    O poder disciplinar é discricionário, o que deve ser entendido em seus devidos termos: a Administração não tem liberdade de escolha entre punir e não punir, pois, tendo conhecimento de falta praticada por servidor, tem necessariamente que instaurar o procedimento adequado para sua apuração e, se for o caso, aplicar a pena cabível. A discricionariedade existe, limitadamente, nos procedimentos previstos para apuração da falta, uma vez que os Estatutos funcionais não estabelecem regras rígidas como as que se impõem na esfera criminal.

     

    Fonte: Di Pietro (2017).

     

    Gabarito: a) possui, como uma das suas manifestações, o poder-dever de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos, comportando alguma margem de discricionariedade no que concerne à dosimetria das sanções.  

  • PODER DISCIPLINAR


    A- Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e


    B- Punir infrações administrativa cometidas por particulares a ela ligado mediante algum vinculo jurídico específico.


    EX: A punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu.


    DICA: PODER DE POLÍCIA: Administração X Particular


    PODER DISCIPLINAR: Administração X Funcionários públicos ou particulares que tenha vinculo com administração




    ''Não existe fracasso no insucesso, o fracasso está na desistência''.

    MÁRIO SERGIO CORTTELA

  • A) possui, como uma das suas manifestações, o poder-dever de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos, comportando alguma margem de discricionariedade no que concerne à dosimetria das sanções.  


    B) também alcança os particulares que não possuem vínculo laboral ou contratual com a Administração, coibindo condutas nocivas ou perigosas, como expressão do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. 


    → A FUNÇÃO TIPICA DESSE PODER É AOS SERVIDORES, NO ENTANTO TAMBÉM ATINGE PARTICULARES COM VINCULO ESPECIAL, OU SEJA, COM VINCULO CONTRATUAL / LABORAL.



    C) corresponde ao poder dos superiores de proferir ordens a seus subordinados, constituindo expressão da hierarquia, excluídas as aplicações de penalidades, que se inserem no bojo do poder sancionador. 


    → O PODER DISCIPLINAR É UM PODER SANCIONADOR, ISTO É, SERVE PARA APLICAR PENALIDADES.


    D) constitui o poder de organizar as atividades administrativas, mediante expedição de instruções, portarias, ordens de serviços e outros atos infralegais, decorrendo do poder normativo, exercido nos limites da lei. 


    → O PODER QUE TEM ESSAS CARACTERÍSTICAS É NORMATIVO



    E) corresponde à parcela do poder de polícia exercido preventivamente pela Administração, disciplinando o exercício de atividades de particulares que ensejem risco à segurança, saúde ou incolumidade pública. 


    → PODER VINCULADO ----- SERVIDORES E PARTICULARES COM VINCULO ADM.


    → PODER DE POLÍCIA ------- PARTICULARES

  • Poder disciplinar: é poder de apurar infrações, aplicando sanções e penalidade por parte do Poder Público a todos aqueles que possuam vínculo de natureza com o Estado (servidores ou não, normalmente por relação de hierarquia ou contratual).


    Fonte:


    Mateus Carvalho - Ed. 2018.

  • Gabarito: A

    O poder disciplinar (trata-se, a rigor, de um poder-dever) possibilita à administração pública punir:

    > Infrações funcionais de seus servidores;

    > Infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico.

    (ALEXANDRINO, Marcelo, et. al. Direito administrativo descomplicado. 25ª Ed. São Paulo: Forense, 2017, p. 279).

  • Poder disciplinar: há a discricionariedade, mas não é regra.

  • APLICAR SANÇÕES A SEUS SUBORDINADOS

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Poder disciplinar é sempre vinculado???? NÃO, uma vez que há discricionariedade quanto a algumas sanções impostas!

  • B) Alcança os particulares com vínculo com a administração.

    C) Poder hierárquico.

    D) Poder regulamentar.

    E) Poder de polícia.

  • Poder de Polícia

    Poder dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da administração.

    Liberdade de ação

    Vinculado: dever de apurar e punir

    Discricionário: capitulação da sanção; definição do conteúdo quando houver margem de liberdade na lei.

    Gaba "a"

  • GABARITO: LETRA A

    O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes públicos, nunca em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados da Administração. É não permanente na medida em que é aplicável apenas se e quando o servidor cometer falta funcional. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público. Importante frisar que, constatada a infração, a Administração é obrigada a punir seu agente. É um dever vinculado. Mas a escolha da punição é discricionária. Assim, o poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável.

    O art. 127 da Lei n. 8.112/90 prevê seis penalidades diferentes para faltas funcionais cometidas

    por servidores públicos federais:

    a) advertência;

    b) suspensão;

    c) demissão;

    d) cassação da aposentadoria ou disponibilidade;

    e) destituição de cargo em comissão;

    f) destituição de função comissionada.

    A aplicação de qualquer uma dessas penalidades exige instauração de prévio processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa, sob pena de nulidade da punição.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Certo:

    De fato, a essência do poder disciplinar consiste possibilidade de aplicação de penalidades administrativas a servidores públicos que venham a cometer infrações disciplinares. Também é correto aduzir que o poder disciplinar envolve alguma margem de discricionariedade no tocante à gradação das sanções, desde que a lei, é claro, assim admita. No ponto, por exemplo, a Lei 8.112/90, em seu art. 130, caput, ao prever a pena de suspensão, estabelece que poderá ser por até 90 dias. Ora, caberá à autoridade competente, no caso concreto, estipular qualquer será o período de suspensão aplicável. Neste sentido, ainda, a regra do art. 128, que traz os parâmetros a serem observados na imposições de penalidades administrativas, in verbis:

    "Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais."

    Acertada, pois, esta proposição.

    b) Errado:

    O poder disciplinar somente abrange servidores públicos e particulares que possuam vínculo jurídico específico com a Administração, como os concessionários de serviços públicos, alunos de escolas públicos etc. Logo, equivocado aduzir que "também alcança os particulares que não possuem vínculo laboral ou contratual com a Administração".

    c) Errado:

    De início, o conceito exposto refere-se ao poder hierárquico, e, não, ao disciplinar. Ademais, equivoca-se a assertiva, ainda, ao excluir a possibilidade de aplicação de sanções, que constitui a própria essência do poder disciplinar.

    d) Errado:

    A definição aqui esposada equivale, em rigor, ao poder normativo da Administração, que trata da possibilidade de expedição de atos de caráter geral e abstrato, seja para regular as relações internas administrativas, seja no que se refere aos atos que visem a produzir efeitos externos.

    e) Errado:

    O poder disciplinar é autônomo, não sendo correto dizer que seria uma parcela do poder de polícia. Este, na verdade, volta-se aos particulares em geral, independentemente de qualquer vínculo jurídico específico, ao passo que o poder disciplinar pressupõe referido vínculo especial.


    Gabarito do professor: A

  • Dosimetria de cachaça isso sim kkk

ID
2798296
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte distribuição de cadeiras em um dado parlamento: partido A − 36%; partido B − 24%; partido C − 28% e partido D − 12%. O partido A é de oposição ao Executivo e requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar supostos desvios de recursos em um determinado órgão da Administração direta. Em vista disso, a CPI

Alternativas
Comentários
  • O gabarito dessa questão tem de ser alterado para letra C. 

    Criação de CPI é direito das minorias e, como o partido A possui maior representatividade na Casa Legislativa, deve proporcionalmente possuir o maior número de cadeiras na comissão, segundo a própria CF, art. 58 §§1º e 3º.

    .

    A jurisprudência do STF mostra que os poderes próprios de autoridade judicial devem ser aprovados por MAIORIA ABSOLUTA da comissão e não por maioria de votos (simples ou relativa). MS 25.005 e 23.669 do STF.

  • Jorge, não é possível ser a letra "C" a correta pois não existe exigência para que a comissão seja composta majoritariamente pelos membros do partido de oposição que a requereu.  

  • Lucas, concordamos! Ocorre que o examinador teve a infelicidade de qualificar muito bem que o partido A era de oposição e que possuía a maior bancada! A regra, de fato, não é que o partido que requer a criação a componha majoritariamente, mas o examinador deu todos os detalhes para, no caso concreto, ser o partido de oposição o que tem maior representação... paciência! 

    No caso da questão, sim! A decorrência lógica foi aquela: majoritariamente as cadeiras dessa comissão específica será do partido que a requereu.

     

  • Um professor comentou sobre a possibilidade de recurso: https://blog-static.infra.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2018/09/20105702/CLDF-Consultor-Legislativo-Quest%C3%A3o-32-Aragon%C3%AA-Fernandes.pdf

  • Vejamos o erro da alternativa C:

    "(...) a CPI: 

    C) deverá ser criada por ser direito de minoria e deverá ser composta majoritariamente pelos membros do partido de oposição que a requereu."

     

    Agora vejamos o artigo §1º do art. 58/CF:

    "§ 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa."

     

    Portanto, o erro da alternativa C foi afirmar que a CPI "deverá ser composta majoritariamente pelos membros do partido de oposição que a requereu". Por mais que, na prática, a CPI deste caso concreto realmente acabe por ter a maioria dos seus membros do partido A, isso não é uma regra. Caso ela fosse criada por iniciativa do partido D, ela ainda teria, tanto quanto possível, a maioria de seus membros pertencete ao partido A. Isto faz com que a afirmação de obrigatoriedade ("deverá ser composta") torne a alternativa errada. Assim, é possível uma CPI sem ter a maioria de seus membros formada pelo partido que a criou.

  • Vou com a ideia do Jorge Junior. Analisando o enunciado da questão e de acordo com a constituição, e quando instaurada a CPI, automaticamente terá ela "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais" (§ 3º).

     

    Segundo o Art. 58: 
    § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. 
    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (...)

     

  • Lembro a todos que amanhã é o ultimo dia para recursos, então, quem fez a prova e errou, veja os argumentos que o Professor Aragonê expôs!

    https://blog-static.infra.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2018/09/20105702/CLDF-Consultor-Legislativo-Quest%C3%A3o-32-Aragon%C3%AA-Fernandes.pdf

     

  • CF, art. 58, § 3º. As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Não confundir o quórum para a criação da CPI com o quórum para a composição desta. Vale a pena a leitura do recurso que Concurseira Souza colocou em seu comentário.

  • De onde saiu esse "maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros"?

  • Louri França, da uma olhada aqui:

    https://blog-static.infra.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2018/09/20105702/CLDF-Consultor-Legislativo-Quest%C3%A3o-32-Aragon%C3%AA-Fernandes.pdf

  • A Banca aparentemente usou o art. 47 da CRFB/88: "Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros."

  • achei que o certo seria autoria policial.

    mas estava engando. rs

    Fé na conquista!

  • Complementando:

     

    Incompetência da CPI para expedir decreto de indisponibilidade de bens de particular, que não é medida de instrução – a cujo âmbito se restringem os poderes de autoridade judicial a elas conferidos no art. 58, § 3º, mas de provimento cautelar de eventual sentença futura, que só pode caber ao juiz competente para proferi-la. Quebra ou transferência de sigilos bancário, fiscal e de registros telefônicos que, ainda quando se admita, em tese, susceptível de ser objeto de decreto de CPI – porque não coberta pela reserva absoluta de jurisdição que resguarda outras garantias constitucionais –, há de ser adequadamente fundamentada: aplicação no exercício pela CPI dos poderes instrutórios das autoridades judiciárias da exigência de motivação do art. 93, IX, da Constituição da República.

    [MS 23.480, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-5-2000, P, DJ de 15-9-2000.]

  • Essa questão não é de Regimento Interno da Câmara do DF? Na prova eu respondi me baseando no Regimento e acertei.

  • DAS COMISSÕES

     

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    § 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

  • LETRA D - deverá ser criada e os poderes próprios de autoridade judicial serão exercidos uma vez aprovados pelo plenário da comissão por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros. 

     

    Qual é o fundamento para que essa exigência de "aprovação pelo plenário por comissão de maioria dos votos" para que a CPI possa exercer os poderes próprios de autoridade judicial seja necessário/correto, sendo que o §3º, do art. 58 já outorga esses poderes às comissões?

     

     

    Não entendi o motivo desse gabarito estar certo.

  • O gabarito, em minha opinião, não faz qualquer sentido em face desta decisão do STF:


    Criação de CPI: requisitos constitucionais. O Parlamento recebeu dos cidadãos, não só o poder de representação política e a competência para legislar, mas também o mandato para fiscalizar os órgãos e agentes do Estado, respeitados, nesse processo de fiscalização, os limites materiais e as exigências formais estabelecidas pela CF. O direito de investigar – que a Constituição da República atribuiu ao Congresso Nacional e às Casas que o compõem (art. 58, § 3º) – tem, no inquérito parlamentar, o instrumento mais expressivo de concretização desse relevantíssimo encargo constitucional, que traduz atribuição inerente à própria essência da instituição parlamentar. A instauração do inquérito parlamentar, para viabilizar-se no âmbito das Casas Legislativas, está vinculada, unicamente, à satisfação de três exigências definidas, de modo taxativo, no texto da Carta Política: (1) subscrição do requerimento de constituição da CPI por, no mínimo, 1/3 dos membros da Casa Legislativa, (2) indicação de fato determinado a ser objeto de apuração (continua)

  • (continuação) (3) temporariedade da CPI. Preenchidos os requisitos constitucionais (CF, art. 58, § 3º), impõe-se a criação da CPI, que não depende, por isso mesmo, da vontade aquiescente da maioria legislativa. Atendidas tais exigências (CF, art. 58, § 3º), cumpre, ao presidente da Casa Legislativa, adotar os procedimentos subsequentes e necessários à efetiva instalação da CPI, não lhe cabendo qualquer apreciação de mérito sobre o objeto da investigação parlamentar, que se revela possível, dado o seu caráter autônomo (RTJ 177/229 – RTJ 180/191-193), ainda que já instaurados, em torno dos mesmos fatos, inquéritos policiais ou processos judiciais. A prerrogativa institucional de investigar, deferida ao Parlamento (especialmente aos grupos minoritários que atuam no âmbito dos corpos legislativos), não pode ser comprometida pelo bloco majoritário existente no Congresso Nacional e que, por efeito de sua intencional recusa em indicar membros para determinada CPI (ainda que fundada em razões de estrita conveniência político-partidária), culmine por frustrar e nulificar, de modo inaceitável e arbitrário, o exercício, pelo Legislativo (e pelas minorias que o integram), do poder constitucional de fiscalização e de investigação do comportamento dos órgãos, agentes e instituições do Estado, notadamente daqueles que se estruturam na esfera orgânica do Poder Executivo. (...) Legitimidade passiva ad causam do presidente do Senado Federal – autoridade dotada de poderes para viabilizar a composição das CPIs. [MS 24.831, rel. min. Celso de Mello, DJ de 4-8-2006.]

  • Criação:

    CF, art.5º, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


    Poderes de investigação:

    O princípio da colegialidade traduz diretriz de fundamental importância na regência das deliberações tomadas por qualquer CPI, notadamente quando esta, no desempenho de sua competência investigatória, ordena a adoção de medidas restritivas de direitos, como aquelas que importam na revelação (disclosure) das operações financeiras ativas e passivas de qualquer pessoa. A legitimidade do ato de quebra do sigilo bancário, além de supor a plena adequação de tal medida ao que prescreve a Constituição, deriva da necessidade de a providência em causa respeitar, quanto à sua adoção e efetivação, o princípio da colegialidade, sob pena de essa deliberação reputar-se nula.

    [MS 24.817, rel. min. Celso de Mello, j. 3-2-2005, P, DJE de 6-11-2009.]

  • Pessoal, é o seguinte:


    Pra aprovar a criação da CPI basta 1/3 dos membros, criando assim direito subjetivo á criação que não pode ser submetida à exame do plenário (Direito das minorias).


    Porém, para que a CPI use seu poder jurisdicional (Quebra de sigilos bancário/telefônico etc..) deverá contar com a aprovação da maioria absoluta de seus integrantes para que tal medida seja efetividada.


    Espero ter ajudado, bons estudos.

  • Thiago Lima, boa tarde! 

    Você poderia fundamentar seu comentário? Como chegou nessa conclusão? Obg. 

  • QC, não faz mais parte do pacote ter comentário de professor?


    Vamos reclamar. gnt! Já abri solicitação reclamando! Ta fazendo mta falta!

  • Thiago Oliveira Lima, " Porém, para que a CPI use seu poder jurisdicional (Quebra de sigilos bancário/telefônico etc..)" Cuidado, colega, pois CPI não possui o poder de intercepção eletrônica, por ser este exclusivo do Poder Judiciário (cláusula de reserva de jurisdição).

  • Não entendi essa de que os poderes de investigação próprios de autoridade judicial precisam ser autorizados pelo voto da maioria já que esse poder decorre diretamente do texto constitucional, conforme abaixo cito:

     

    Art. 58.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • " De acordo com a doutrina e a jurisprudência do STF, a eficácia das deliberações dos parlamentares integrantes da CPI deve observar o postulado da colegialidade devendo as decisões ser tomadas pela maioria dos votos e não isoladamente. Nesse sentido: “ O princípio da colegialidade traduz diretriz de fundamental importância na regência das deliberações tomadas por qualquer Comissão Parlamentar de Inquérito, notadamente quando esta, no desempenho de sua competência investigatória, ordena a adoção de medidas restritivas de direitos, como aquelas que importam na revelação (‘disclosure’) das operações financeiras ativas e passivas de qualquer pessoa. A legitimidade do ato de quebra do sigilo bancário, além de supor a plena adequação de tal medida ao que prescreve a Constituição, deriva da necessidade de a providência em causa respeitar, quanto à sua adoção e efetivação, o princípio da colegialidade, sob pena de essa deliberação reputar-se nula” (MS 24.817, Rel. Min. Celso de Mello, j. 03.02.2005, Plenário, DJE de 06.11.2009)." (PEDRO LENZA, 2018)


    " CF-Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros."




    GABARITO D

  • Falara, falaram, e não responderam de onde a questão tirou que para exercer os poderes de autoridade judicial precisa de aprovação. Isso tá cheirando mais uma questão de Regimento Interno da câmara. Essa eu pulo e não me aperreio, senão vou desaprender o que estudei.

  • A Lei Complementar 105/2001 determina que a CPI poderá obter informações e documentos sigilosos necessários à investigação diretamente das Instituições Financeiras ou por intermédio do Banco Central ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Porém, essa solicitação deve ser previamente aprovada pelos plenários das Casas Parlamentares ou do Congresso Nacional.

    Destaca-se que, conforme doutrina e jurisprudência do STF, aplica-se à CPI o princípio da colegialidade, segundo o qual a eficácia das deliberações dos parlamentares que compõem a CPI depende da decisão tomada pela maioria de votos. Logo, a decisão resta sem efeito se tomada isoladamente.

    Além disso, assim como nas decisões judiciais, toda deliberação da CPI deve ser motivada, sob pena de vício de eficácia.

    Fonte: http://direitoconstitucional.blog.br/cpi-tudo-sobre-as-comissoes-parlamentares-de-inquerito/

  • A hora que a gente percebe o quanto a leitura paciente é importante.. q

    Que questão fdp...

  • Mesmo não sabendo a questão por completa, dá pra resolver se baseando nas seguintes premissas:

    1) O direito de constituir uma CPI é direito das minorias, diante do requerimento de 1/3 dos membros. Ou seja, não há autorização ou referendo posterior por parte do plenário. O requerimento da minoria é suficiente para a abertura da CPI.

    2) Diante da inexistência de previsão legal, as decisões serão tomadas por maioria absoluta, de acordo com o art. 47.

    Sendo assim, a única alternativa coerente é a "D".

  • A- BASTA REQUERIMENTO DE 1/3 DOS MEMBROS, NAO PASSA POR APROVAÇÃO

    B- BASTA REQUERIMENTO DE 1/3 DOS MEMBROS, NAO PASSA POR APROVAÇÃO

    C- NA CF NÃO ACHEI NADA FALANDO SOBRE A COMPOSIÇÃO DA CPI...SE ELA PODE SER MISTA, ENTÃO

    ACREDITO QUE NÃO HAJA ESSA REGRA DE COMPOSIÇÃO...

    D- OS ATOS DOS PODERES JURISDICIONAIS PASSARÃO POR DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO E SÓ SERÃO

    EFETIVADOS SE APROVADOS POR MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS. (CF-ART. 47)

    E- A APROVAÇÃO NÃO PASSA PELO PLENÁRIO, É FEITA SOMENTE DENTRO DA COMISSÃO.

  • Sobre a letra "C":

    .

    O partido A terá sim mais deputados, em virtude da proporcionalidade, porém não será majoritariamente, uma vez que isto conduziria a mais da metade dos membros, o que, pela distribuição dos partidos na casa, não acontecerá.

    .

    PS: eu também errei; foi a alternativa que eu marquei.

  • Acredito que o próprio § 3º do art. 58 deixa "claro" o direito subjetivo de criação da CPI por requerimento de 1/3 dos membros da casa:

    "§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."

    OU SEJA, se 1/3 da casa requereu, a comissão DEVE ser criada.

    Quanto ao "e os poderes próprios de autoridade judicial serão exercidos uma vez aprovados pelo plenário da comissão por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros", acompanho o raciocínio do colega Weber Werneck, no sentido de que a banca quis explorar o art. 47 da CF.

  • Alternativa D - deverá ser criada e os poderes próprios de autoridade judicial serão exercidos uma vez aprovados pelo plenário da comissão por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros. CORRETA.

    A presente questão exige conhecimento, por parte do candidato, de dois quóruns. O primeiro, do conhecimento de quase todos, é o de criação da CPI, presente §3º, do artigo 58, in verbis:

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. 

    Uma vez criada a referida comissão, não há norma específica regulando como se darão suas deliberações; desta forma, em face da ausência de norma específica, aplica-se a regra geral para deliberações no legislativo, prevista no artigo transcrito abaixo:

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos (quórum de aprovação), presente a maioria absoluta de seus membros (quórum de presença).

    Desta forma, o que faz incidir esse quórum para deliberações não é o fato da CPI desempenhar poderes próprios de autoridades judiciais, mas sim o fato de consistir em deliberação tomada no âmbito do legislativo para a qual não foi definido quórum especial, de forma a criar espaço para aplicação subsidiária da regra geral.

    Bons estudos!

  • JUSTIFICATIVA DA RESPOSTA CORRETA DADA PELA BANCA:

    Inteligência do art. 58, parágrafo 3o, combinado com o artigo 47, todos da CF. Aplicação do princípio da colegialidade.

    Art. 58 (...)

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    Mesmo com a justificativa da Banca não encontrei justificativa para passar pelo plenário para que a CPI possa exercer os poderes próprios de autoridade judicial, uma vez que o §3º, do art. 58 já outorga esses poderes às comissões.

  • Onde tá escrito na lei???

  • Amiguinhos, poupem o tempo de vocês achando que sabem ou interpretaram com base no artigo x, y ou Z. Estão pagando mico. A CF nada diz que deve haver um referendo quanto aos atos.

    A questão se baseia em julgados que o pessoal colou abaixo. Parem de passar vergoinha..

    Poderes de investigação:

    O princípio da colegialidade traduz diretriz de fundamental importância na regência das deliberações tomadas por qualquer CPI, notadamente quando esta, no desempenho de sua competência investigatória, ordena a adoção de medidas restritivas de direitos, como aquelas que importam na revelação (disclosure) das operações financeiras ativas e passivas de qualquer pessoa. A legitimidade do ato de quebra do sigilo bancário, além de supor a plena adequação de tal medida ao que prescreve a Constituição, deriva da necessidade de a providência em causa respeitar, quanto à sua adoção e efetivação, o princípio da colegialidade, sob pena de essa deliberação reputar-se nula.

    [MS 24.817, rel. min. Celso de Mello, j. 3-2-2005, P, DJE de 6-11-2009.]

    (Colei da Amanda L.)

  • Assistam a explicação da professora. Muito esclarecedora.

  • A) INCORRETA. Art. 58, § 3º, CF. O requerimento de criação de CPI exige assinatura de 1/3 dos membros da Casa.

    B) INCORRETA. Art. 58, § 3º, CF. O requerimento de criação de CPI exige assinatura de 1/3 dos membros da Casa.

    C) INCORRETA. Art. 58, § 1º, CF. Muita atenção! O erro está na afirmação sobre a composição da CPI. A regra constitucional não diz que o partido que requereu a criação da CPI é quem fica com o maior número de cadeiras. O art. 58, § 1º, CF; EXIGE que a constituição das mesas e das comissões seja proporcional à representação dos partidos ou blocos parlamentares da Casa. Ou seja, A CPI DEVE REFLETIR A CONFIGURAÇÃO DA CASA EM QUE FOI CRIADA. Se o partido A tem 36% das cadeiras do parlamento, então 36% das cadeiras da CPI que a questão trata devem ser preenchidas pelo Partido A. Partido B, 24% do Parlamento? Então 24% das cadeiras da CPI e assim sucessivamente. Como nesse caso o partido de oposição que requereu a criação da CPI é justamente aquele que tem a maioria no parlamento, então obviamente terá a maioria na CPI. A redação dessa questão ficou ambígua.

    D) CORRETA. Arts. 47 e 58, § 3º, CF+jurisprudência. Muita atenção à redação da alternativa: “[...] os poderes próprios de autoridade judicial serão exercidos uma vez aprovados pelo PLENÁRIO DA COMISSÃO [...]". O art. 58, § 3º, CF; atribui poderes de investigação típicos de autoridades judiciais às CPIs. Para que a CPI determine a execução de certa diligência, a jurisprudência do STF entende que é necessário que o PLENÁRIO DA COMISSÃO aprove tal medida primeiro. Ou seja, a diligência só ocorrerá se os membros da CPI votarem e aprovarem a sua execução, em decisão colegiada. É o chamado princípio da colegialidade. Sobre isso:

    "O princípio da colegialidade traduz diretriz de fundamental importância na regência das deliberações tomadas por qualquer comissão parlamentar de inquérito,[...] O necessário respeito ao postulado da colegialidade qualifica-se como pressuposto de validade e de legitimidade das deliberações parlamentares, [...] ato de qualquer comissão parlamentar de inquérito, depende, para revestir-se de validade jurídica, da aprovação da maioria absoluta dos membros que compõem o órgão de investigação legislativa (Lei n. 4.595/64, art. 38, § 4º)." (MS 23.669-MC, decisão monocrática, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 12-4-2000, DJ de 17-4-2000.) No mesmo sentido:MS 24.817-MC, decisão monocrática, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 6-4-2004, DJ de14-4-2004.

    Já o quórum vem da regra do art. 47.

    E) INCORRETA. Com base na explicação acima, vejam o erro: “[…] os poderes próprios de autoridade judicial serão exercidos uma vez referendados pelo PLENÁRIO DO PARLAMENTO por maioria de votos [...]”. Não é o plenário do parlamento, mas o plenário da própria CPI.

  • O princípio da colegialidade traduz diretriz de fundamental importância na regência das deliberações tomadas por qualquer CPI, notadamente quando esta, no desempenho de sua competência investigatória, ordena a adoção de medidas restritivas de direitos, como aquelas que importam na revelação (disclosure) das operações financeiras ativas e passivas de qualquer pessoa. A legitimidade do ato de quebra do sigilo bancário, além de supor a plena adequação de tal medida ao que prescreve a Constituição, deriva da necessidade de a providência em causa respeitar, quanto à sua adoção e efetivação, o princípio da colegialidade, sob pena de essa deliberação reputar-se nula.

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 3-2-2005, P, DJE de 6-11-2009.]

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

     

    ============================================================================

     

    ARTIGO 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

     

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • CRIAR CPI= 1/3

    PODER JURISDICIONAL= MAIORIA ABSOLUTA!

  • O princípio da colegialidade traduz diretriz de fundamental importância na regência das deliberações tomadas por qualquer CPI, notadamente quando esta, no desempenho de sua competência investigatória, ordena a adoção de medidas restritivas de direitos, como aquelas que importam na revelação (disclosure) das operações financeiras ativas e passivas de qualquer pessoa. A legitimidade do ato de quebra do sigilo bancário, além de supor a plena adequação de tal medida ao que prescreve a Constituição, deriva da necessidade de a providência em causa respeitar, quanto à sua adoção e efetivação, o princípio da colegialidade, sob pena de essa deliberação reputar-se nula.

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 3-2-2005, P, DJE de 6-11-2009.]

    As medidas que revelam poderes próprios de autoridade judicial, como quebra do sigilo bancário e telefônico, devem ser tomadas de acordo com o princípio da colegialidade e de acordo com o art. 47 da CF (deliberações por maioria dos votos, presente a maioria absoluta).

  • SENADO = 81

    C.D.F = 513

     

    CRIAR CPI= 1/3

    S = 27

    C.D = 171

    PODER JURISDICIONAL= MAIORIA ABSOLUTA!

    S = 41

    C.D = 257

     

    o Senado Federal (integrado por 81 senadores, que representam as 27 unidades federativas (os 26 estados e o Distrito Federal) e a Câmara dos Deputados (integrada por 513 deputados federais, que representam o povo).

     

    Tomando como exemplo o Senado Federal do Brasil, que atualmente é composto por 81 senadores, votações que exigem a maioria absoluta (aprovação de uma lei complementar, por exemplo) dependem da aprovação de 41 senadores.

    Qual a diferença entre maioria absoluta e simples?

     

    É o primeiro número inteiro acima da metade dos membros da casa legislativa, mas trata-se da metade dos membros, ou seja, mesmo quem não for, conta. Ex: a Câmara dos Deputados Federais tem 513 membros. Sua maioria absoluta será sempre de 257 votos, enquanto a maioria simples pode variar de acordo com os presentes.

     

  • Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    58, CF, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


ID
2798299
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o processo de emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal, afirma-se que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C 

     

    LODF

     

    SUBSEÇÃO I

    DAS EMENDAS À LEI ORGÂNICA

         Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

              I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa;

              II - do Governador do Distrito Federal;

              III - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelo menos, três zonas eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada uma delas. (letra A)

                   § 1º A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e considerada aprovada se obtiver em ambos, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Legislativa.

                   § 2º A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa, com o respectivo número de ordem. (letra D)

                   § 3º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda que ferir princípios da Constituição Federal.

                   § 4º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

                   § 5º A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. (letra E)

     

    bons estudos

  • Art 70 Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

              I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa; (gabarito letra C)

  • A) Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

    III - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelo menos, três zonas eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada uma delas. 

     

    B) Não há sanção ou veto do Governador no processo legislativo de emenda à LODF.

     

    C) Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa;

     

    D) Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

    § 2º A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa, com o respectivo número de ordem.

     

    E) Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta: 

    § 5º A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.

  • Gab: C


    Na LODF tem a participação popular no processo de Emenda, já na CF/88, não.


    Para se alterar a LODF precisa de:

    1/3, no mínimo, dos membros da CLDF

    Governador do DF

    De cidadãos, por iniciativa popular, no mínimo 1% dos eleitores do DF distribuídos, pelo menos, por 3 zonas eleitorais, com não menos que 0,3% do eleitorado de CADA uma delas.


    OBS: não confundir com a exigência a projeto de Lei. Cabe participação também dos cidadãos, porém, o processo é menos rigoroso que o de ELO.


    Projeto de Lei: 1% dos eleitores do DF distribuídos, pelo menos, por 3 zonas eleitorais, APENAS.

  • A iniciativa popular de emenda à Constituição Estadual é compatível com a Constituição Federal, encontrando fundamento no art. 1º, parágrafo único, no art. 14, II e III e no art. 49, XV, da CF/88. Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal. STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).

  • EMENDA À LEI ORGÂNICA:

    1)Quem pode iniciar?

    a)Governador

    b)Deputados - 1/3

    c)Cidadão

    1%Eleitorado

    3 Zonas Eleitorais

    0,3% Cada Zona

    2)Quem Promulga?

    MESA DIRETORA

    3)Governador Pode Vetar?

    NÃO

    4)Quais Casos a LODF Ñ Pode Ser Emendada?

    INTERVENÇÃO FEDERAL

    ESTADO DE SÍTIO

    ESTADO DE DEFESA

    5)PROCEDIMENTO

    I)Votada 2TURNOS

    2)2/3 VOTOS CADA SESSÃO

    3)INTERVALO 10 DIAS

  • Acertei por exclusão, mas não entendi a resposta correta. A questão diz respeito a Comissão responsável por averiguar os requisitos formais e materiais para a votação e aprovação da pauta?

    Corrijam-me se estiver errado o raciocínio.

  • GABARITO: LETRA C

    Pedro a questão não está se referindo a (Comissão responsável por averiguar os requisitos formais e materiais para a votação e aprovação da pauta) e sim a uma minoria qualificada dos membros da Câmara Legislativa (deputados distritais) para propor Emenda a LO, ou seja conforme o ART 70 inciso I é necessário no MÍNIMO 1/3 dos seus membros, pelo menos foi isso que eu entendi.

    Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa; LETRA C (GABARITO)

    II - do Governador do Distrito Federal;

    III - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelo menos, três zonas eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada uma delas. LETRA A

    § 1º A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e considerada aprovada se obtiver em ambos, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Legislativa.

    § 2º A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa, com o respectivo número de ordem. LETRA D

    § 3º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda que ferir princípios da Constituição Federal. LETRA B

    § 4º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    § 5º A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. LETRA E


ID
2798302
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere um projeto de emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal apresentado pelo Governador, o qual visa a suprimir iniciativa privativa sua para dispor sobre o regime jurídico dos servidores do Distrito Federal. A Comissão de Constituição e Justiça deve emitir parecer

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA A

  • LODF


    Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos na Lei Orgânica, cabe: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 86, de 2015.)

    § 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:

    II – servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;


    Regimento Interno da CLDF


    Da Comissão de Constituição e Justiça

    Art. 63. Compete à Comissão de Constituição e Justiça:

    § 1º É terminativo o parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a admissibilidade das proposições quanto à constitucionalidade, juridicidade e legalidade, cabendo recurso ao Plenário interposto por um oitavo dos Deputados Distritais, no prazo de cinco dias.

  • Alguém explica a razão pela qual o governador não pode suprimir iniciativa sua.


ID
2798305
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É atribuição da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    A - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    B- Mesa não tem atribuição para solicitar IF, cujo procedimento está disposto no Art. 34, CF.

     

    C- 

     

    D- Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    […]

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

     

    E-Decreto Legislativo é ato normativo primário elaborado para a veiculação de matérias de competência exclusiva do CN (art. 49). A promulgação é feita pelo Presidente do SF que, na qualidade de Presidente do CN, determina tem sua publicação.

    Resoluções tbm sao atos normativos primários, elaborados pela CD, SF ou CN, para veicular determinadas mateiras de sua competência definidas, em regra, pelos respectivos regimentos internos.  A promulgação é feita pela Mesa da Casa Legislativa que a expediu ou, em se tratando de resolução do CN, pela Mesa do SF. 

     

  • C - Regimento Interno da CLDF,

    Art. 61. Estabelecida a representação numérica dos partidos e dos blocos parlamentares nas comissões, os Líderes comunicarão ao Presidente da Câmara Legislativa, no prazo de cinco dias, os nomes dos membros das respectivas bancadas que, como titulares e Suplentes, irão integrar cada uma delas.

    1° O Presidente da Câmara Legislativa fará, de ofício, a designação se, no prazo fixado, a Liderança não comunicar os nomes de sua representação para compor as comissões.

    2° Juntamente com a composição nominal das comissões, o Presidente da Câmara Legislativa fará publicar, no Diário da Câmara Legislativa, a convocação destas para elegerem os respectivos Presidentes e Vice-Presidentes.

  • Gab: LETRA D.

    Fundamento Legal: Art. 39 À Mesa Diretora incumbe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos estabelecidos neste Regimento Interno.

    § 1º Na direção dos trabalhos legislativos, cabe especialmente à Mesa Diretora:

    VIII – propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de Deputado Distrital ou de comissão; (REGIMENTO INTERNO DA CLDF)

    obs: O art. 103, CF dispõe que é legitimada para propor ADI e ADO: Mesa da Câmara Legislativa do DF, no texto constitucional não se usa a expressão: MESA DIRETORA.


ID
2798308
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As medidas provisórias

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    O STF, ao analisar novamente  a questão, acrescentou o argumento de que, apesar de não haver autorização expressa para adoção de medidas provisórias pelos Estados, essa possibilidade foi indicada na CF ao prever competência dos referidos entes federativos para explorar diretamente, ou por concessão, os serviços locais de gás canalizado, vedada a edição de medida provisória para sua regulamentação (Art. 25, §2, CF).

     

    FONTE: NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional 2017

  • Art. 25 da CF


    § 2o Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.


    RESPOSTA: LETRA B

  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 51 E PARÁGRAFOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ADOÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA POR ESTADO-MEMBRO. POSSIBILIDADE. ARTIGOS 62 E 84, XXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMENDA CONSTITUCIONAL 32, DE 11.09.01, QUE ALTEROU SUBSTANCIALMENTE A REDAÇÃO DO ART. 62. REVOGAÇÃO PARCIAL DO PRECEITO IMPUGNADO POR INCOMPATIBILIDADE COM O NOVO TEXTO CONSTITUCIONAL. SUBSISTÊNCIA DO NÚCLEO ESSENCIAL DO COMANDO EXAMINADO, PRESENTE EM SEU CAPUT. APLICABILIDADE, NOS ESTADOS-MEMBROS, DO PROCESSO LEGISLATIVO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO EXPRESSA QUANTO ÀS MEDIDAS PROVISÓRIAS. NECESSIDADE DE PREVISÃO NO TEXTO DA CARTA ESTADUAL E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS E LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELO MODELO FEDERAL. 1. Não obstante a permanência, após o superveniente advento da Emenda Constitucional 32/01, do comando que confere ao Chefe do Executivo Federal o poder de adotar medidas provisórias com força de lei, tornou-se impossível o cotejo de todo o referido dispositivo da Carta catarinense com o teor da nova redação do art. 62, parâmetro inafastável de aferição da inconstitucionalidade argüida. Ação direta prejudicada em parte. 2. No julgamento da ADI 425, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19.12.03, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela Constituição Federal, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. Outros precedentes: ADI 691, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 19.06.92 e ADI 812-MC, rel. Min. Moreira Alves, DJ 14.05.93. 3. Entendimento reforçado pela significativa indicação na Constituição Federal, quanto a essa possibilidade, no capítulo referente à organização e à regência dos Estados, da competência desses entes da Federação para "explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação" (art. 25, § 2º). 4. Ação direta cujo pedido formulado se julga improcedente. (ADI 2391, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 16/08/2006, DJ 16-03-2007 PP-00020 EMENT VOL-02268-02 PP-00164 RDDT n. 140, 2007, p. 233-234)

  • gás canalizado e regiões metropolitanas

    duas questões que caem demais

    gás canalizado —> não pode ser regulado por MEDIDA PROVISÓRIA

    2016

    O estado do Pará pode explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, não podendo a regulamentação da exploração ocorrer por meio de medida provisória.

    certa

    2016

    Os estados-membros, mediante lei ordinária específica, podem instituir regiões metropolitanas, constituídas por agrupamentos de municípios, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Errada

    2015

    A fim de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, é permitido aos estados, por intermédio de lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes.

    certa


ID
2798311
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A fim de ter sua biota nativa preservada, a Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá, de acordo com o Decreto n° 12.055, do Governo do Distrito Federal, de 14 de dezembro de 1989, ficou dividida em duas grandes zonas:

Alternativas
Comentários
  • "O Decreto de criação da APA do Lago Paranoá estabelece que o Zoneamento Ambiental deve conter duas zonas distintas: Zona de Vida Silvestre e Zona Tampão."


    Página 11

    http://www.ibram.df.gov.br/wp-content/uploads/2018/02/PLANO-DE-MANEJO-PARANO%C3%81.pdf

  • GAB. E

    Zona de Vida Silvestre e Zona Tampão.


ID
2798314
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A única figura representativa da literatura do Distrito Federal a ingressar na Academia Brasileira de Letras foi

Alternativas
Comentários
  • Essa vai no "mamãe mandou..."

  • Pergunta retirada do "Show do Milhão", que já venci mais de 400 vezes.

  • What??? Tirou minha platina do estudo de hoje essa questão.

  • Aos que não são assinantes: GABARITO "C"


    Rápida biografia do autor: https://educacao.uol.com.br/biografias/bernardo-elis.htm

  • Das alternativas apresentadas, Bernardo Élis foi o único que já foi membro da Academia Brasileira de Letras (ABL).

    Segue o link para vocês fazerem a própria pesquisa, no site da ABL:

    http://www.academia.org.br/academicos/membros

  • GABARITO- C

    Bernardo Élis Fleury de Campos Curado (Corumbá de Goiás, 15 de novembro de 1915 — Corumbá de Goiás, 30 de novembrode 1997) foi um advogado, professor, poeta, contista e romancista brasileiro. Foi o primeiro e único goiano a entrar para a Academia Brasileira de Letras.

    Seu pai, Erico Curado, considerado o poeta de maior expressão do simbolismo na terra de Anhanguera, era de família tradicional, porém só pôde proporcionar uma criação humilde aos filhos.

    Bernardo Élis publicou várias obras, entre elas Apenas um ViolãoO Tronco (que posteriormente virou filme), e Ermos e Gerais, sua mais premiada obra. Como contista, foi escolhido para integrar importantes antologias nacionais, como a clássica Antologia do Conto Brasileiro Contemporâneo, do crítico literário Alfredo Bosi.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Bernardo_%C3%89lis

  • oloco, mas ele não era goiano?

  • eu estudo a história do Goiás para um concurso, aparece essa figura!!! ai venho estudar para Brasília, aparece ele tb... seria onipresente?

  • Gabarito: C [por incrível que pareça]

    Foi um absurdo a FCC não anular essa questão grotesca.

    Fiquei tão revoltada com as questões de RIDE dessa prova que fiquei horas pesquisando todas as questões depois e em quase todas cabia recurso. Foi bizarro!

    -----

    Sobre o erro da questão: NENHUMA DAS ALTERNATIVAS ESTÁ CORRETA.

    Dentre as alternativas, de fato Bernardo Élis foi o único que já foi membro da Academia Brasileira de Letras (ABL).

    No entanto, ele nasceu em Corumbá de Goiás (GO), sendo GOIANO.

    Aliás, TODOS os escritores das alternativas foram nascidos em Goiás.

    Goiás não é sinônimo nem de longe de Distrito Federal.

    Não bastasse ser natural de Goiás, sua vida literária também foi estabelecida lá, e NÃO no Distrito Federal.

    Mas é isso aí... vida que segue.

  • O escritor é de GO. Em Brasília não tem nenhuma figura importante.

  • Acertei porque esse nome era familiar de outra questão sobre o DF:

    Q941441 Na definição de Mário de Andrade, Ermos e gerais, lançado em 1944, era a reverberação da oralidade e das paisagens goianas, hoje abrangidas pelo Distrito Federal. Referia-se ao livro de estreia de

    b) Bernardo Élis.

  • Acertei porque esse nome era familiar de outra questão sobre o DF:

    Q941441 Na definição de Mário de Andrade, Ermos e gerais, lançado em 1944, era a reverberação da oralidade e das paisagens goianas, hoje abrangidas pelo Distrito Federal. Referia-se ao livro de estreia de

    b) Bernardo Élis.

  • GO = DF ?????????????????????? pqp

  • Foi o primeiro e único goiano a entrar para a Academia Brasileira de Letras - Fonte: Wikipedia:

  • Achou que estudou pra AGEPEN-GO e tinha certeza que Bernardo Elis era a única errada porque ele era goiano e cansou de responder essa?

    Achou errado, otário!

  • Relevância da questão para o desempenho do cargo?

  • "...figura REPRESENTATIVA da literatura do Distrito Federal..." Não quer dizer que ele era Brasiliense.

    (Nasceu em Corumbá de Goiás/GO)

  • CADÊ O COMENTÁRIO DO PROFESSOR EM QUESTÕES COMO ESTA??? QC TÁ HORRIVEL.

  • Acertei graças a um comentário em uma questão anterior que falaram sobre ele ter entrado na Academia de Letras.

  • É impressionante como nas questões do DF que fala de sua cultura, história e etc, o concurseiro Cezar G. só faz comentários desnecessários .. Já é a segunda questão que vejo ele comentando de forma pejorativa as informações que podem auxiliar ele a ganhar pontos na prova.. 

     

     

    Oh meu filho, não que saber nada do DF estuda para concurso nacional ou do seu estado, mas para de fazer comentários irrelevantes porque eles podem não servir para você, mas para quem vai prestar concurso lá, ajuda e muitoooooooooo... 

  • Pensei que Bernardo Élis fosse goiano...

  • Meu Parente. rs

  • RLM isso ai. Se DF está dentro de GO(fisicamente), então GO contém DF(totalmente).

  • Bernardo Élis não era goiano?

    Uai, por saber disso foi a única que consegui eliminar junto com a Coralina kkk

  • Prezado aluno, note que, das alternativas apresentadas, apenas Bernardo Élis foi membro da Academia Brasileira de Letras (ABL). Este escritor, no entanto, é natural de Corumbá de Goiás (GO). Ou seja, é goiano – e não do Distrito Federal, como a questão pede.

    Da mesma forma, todos os escritores citados nas alternativas são de Goiás, nenhum deles nasceu ou se estabeleceu no Distrito Federal.

    Como estudamos, o único escritor que ingressou na Academia Brasileira de Letras e que é aceito como um representante do Distrito Federal é João Almino, que costuma retratar o DF em sua obra literária, ainda que ele seja um escritor nascido no Rio Grande do Norte.

    Como no meu entender a questão só teria uma alternativa válida se falasse em representante da literatura do Distrito Federal e ENTORNO, acredito que a questão deveria ter sido anulada.

    Ainda assim, diante de todas essas informações, a banca considerou que Bernardo Élis, nascido em Corumbá de Goiás e retratando Goiás, foi o único representante da literatura do Distrito Federal a ingressar na Academia Brasileira de Letras.

    Gabarito: E

  • FLOR DE MARIA, vc está coberta de razão. Tem uns comentários aqui que nem parecem sair de um estudante de verdade por tamanha desnecessidade.

  • Na letra E . Eu li JOSÉ DIRCEU. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • kkkkk maravilhoso o comentário de Amoedo Concurseiro

  • "...figura REPRESENTATIVA da literatura do Distrito Federal..." não quer dizer que ele era Brasiliense.

    (Nasceu em Corumbá de Goiás/GO)

    Comentário de Felipe Fonseca.

  • Élis chegou à Academia Brasileira de Letras em 23 de outubro de 1975. Disputou a vaga com o ex-presidente Juscelino Kubitschek e venceu por apenas dois votos. Quando soube do resultado, disse que "era apenas um escritor" e se apresentava sem qualquer outro tipo de vantagem. Foi a primeira derrota de Kubitschek em uma eleição.

  • Véi, que questão sem sentido.

  • Segundo o Estratégia

    Das alternativas apresentadas, Bernardo Élis, já falecido, foi o único que já foi membro da Academia

    Brasileira de Letras (ABL). Ele nasceu em Corumbá de Goiás (GO). É, portanto, um goiano.

    Todos os escritores relacionados nas alternativas são de Goiás, nenhum nasceu ou teve a sua vida literária

    estabelecida no Distrito Federal. A vida literária e profissional de Bernardo Élis se passou em Goiás.

    Se tem um acadêmico que pode ser considerado figura representativa do Distrito Federal é João Almino,

    ainda vivo e ocupante da cadeira 22 na ABL, que teve boa parte da sua vida literária relacionada ao Distrito

    Federal. Não nasceu no DF, é potiguar, mas a sua vida literária e obras que escreveu estão relacionadas ao

    Distrito Federal.

    O gabarito da questão é a alternativa “C”. Porém, a pergunta da questão é bastante clara. O examinador

    pergunta qual a única figura representativa do DISTRITO FEDERAL a ingressar na Academia Brasileira de

    Letras. Pelas alternativas da questão, não há nenhum, assim, ela deveria ter sido anulada. Houve recurso

    solicitando a anulação da questão, argumentando que Bernardo Elis não nasceu no Distrito Federal e não

    era o único, citando João Almino. De forma prepotente e arrogante, o recurso não foi provido.

    Na justificativa da resposta correta, a FCC escreveu o seguinte:

    Natural de Corumbá de Goiás, município da RIDE, Bernardo Élis foi o único goiano a ingressar na Academia

    Brasileira de Letras, conforme portal da instituição.

    Por derradeiro, a RIDE não é o Distrito Federal, é uma região integrada de desenvolvimento, da qual o Distrito

    Federal e o município goiano de Corumbá de Goiás fazem parte.

    Nesta questão, a FCC cometeu uma grande injustiça, prejudicando milhares de candidatos em um concurso

    de altíssima concorrência.


ID
2798317
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

U.S. immigration law provides foreign nationals with a variety of visas to become lawful permanent residents (get a Green Card) through employment in the United States. These employment-based (EB) “preference immigrant” categories include:


Employment-Based Immigration: EB-1 Priority Workers


This preference is reserved for persons of extraordinary ability in the sciences, arts, education, business or athletics; outstanding researchers or university professors; and executives or managers of multinational corporations. This category is less costly and takes less time to complete than other classifications. Although this is the fastest way to get an employment-based green card, it is extremely document-heavy and the USCIS reviews this petition with a high level of scrutiny.


Employment-Based Immigration: EB-2 Advanced Workers


There are three types of EB-2 green cards:

− Professionals who hold advanced degrees

− Foreign nationals with exceptional knowledge in the sciences, arts or business

− Professionals whose work benefits the national interest of the U.S.

Applicants (with the exception of applicants applying for an exemption known as National Interest Waiver) must generally have an approved labor certification, a job offer, and their employer must have filed an Immigrant Petition for Alien Worker (Form I-140) with the USCIS.

This category has several stages that need to be successfully completed prior to green card sponsorship. This proves to be a lengthier and more rigorous process than the EB-1 green card.


Employment-Based Immigration: EB-3 Skilled/Other Workers


This preference is reserved for professionals with a bachelor’s degree (or foreign equivalent); skilled workers, including foreign nationals with at least two years of training or work experience who may or may not hold a degree; and other or unskilled workers filling a job that requires less than two years of training or experience. This category is the most common with a higher number of foreign nationals that qualify under this preference category and has a lengthy average approval waiting period of six to nine years.

(Adapted from: https://resources.envoyglobal.com/blog/employment-based-immigration-a-complete-overview) 

De acordo com o texto,

Alternativas
Comentários
  • "This category is less costly and takes less time to complete than other classifications. "

    "...it is extremely document-heavy and the USCIS reviews this petition with a high level of scrutiny."

     

  • A questão cobra interpretação de um texto sobre a lei de imigração dos EUA.


    Analisando as alternativas teremos:

    A) CORRETO - uma vez que a solicitação de um visto EB-1 é criteriosamente analisada e aprovada, a emissão do green card é bem rápida.
    A resposta se evidencia no parágrafo referente ao EB-1: This category is less costly and takes less time to complete than other classifications. This is the fastest way to get an employment-based green card. = Essa categoria é menos dispendiosa e leva menos tempo para ser concluída do que outras classificações. Esta é a maneira mais rápida de obter um green card com base no emprego.

    B) ERRADO - a obtenção do visto EB-2 é rápida, mas exige um grande volume de documentos.
    A resposta se evidencia no parágrafo referente ao EB-2: This category has several stages that need to be successfully completed prior to green card sponsorship. This proves to be a lengthier and more rigorous process than the EB-1 green card. = Esta categoria tem várias etapas que precisam ser concluídas com sucesso antes do patrocínio do green card. Isso prova ser um processo mais longo e rigoroso do que o green card EB-1.

    C) ERRADO -Todos os vistos descritos exigem que o solicitante tenha diploma de pós-graduação.
    A única menção a "Professionals who hold advanced degrees" (Profissionais com pós-graduação) é no parágrafo referente ao EB-2.

    D) ERRADO -solicitantes do visto EB-2, cuja ocupação seja de interesse nacional para o país, têm prioridade na emissão do green card.
    A resposta se evidencia no parágrafo referente ao EB-2: This category has several stages that need to be successfully completed prior to green card sponsorship. This proves to be a lengthier and more rigorous process than the EB-1 green card. = Esta categoria tem várias etapas que precisam ser concluídas com sucesso antes do patrocínio do green card. Isso prova ser um processo mais longo e rigoroso do que o green card EB-1.

    E) ERRADO -as três categorias permitem que o solicitante, em determinadas circunstâncias, seja dispensado de apresentar a oferta de emprego.
    O parágrafo introdutório fala de "employment-based (EB) “preference immigrant” categories" (categorias de “imigrantes preferenciais” baseadas no emprego), da onde se conclui que todas as categorias são baseadas em emprego e, portanto, a oferta de emprego é obrigatória.



    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A

  • Não diz que a emissão é bem rápida, mas que é mais rápida que os outros e que é o caminho mais rápido. Pode ser o mais rápido e ainda ser lento...


ID
2798320
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

U.S. immigration law provides foreign nationals with a variety of visas to become lawful permanent residents (get a Green Card) through employment in the United States. These employment-based (EB) “preference immigrant” categories include:


Employment-Based Immigration: EB-1 Priority Workers


This preference is reserved for persons of extraordinary ability in the sciences, arts, education, business or athletics; outstanding researchers or university professors; and executives or managers of multinational corporations. This category is less costly and takes less time to complete than other classifications. Although this is the fastest way to get an employment-based green card, it is extremely document-heavy and the USCIS reviews this petition with a high level of scrutiny.


Employment-Based Immigration: EB-2 Advanced Workers


There are three types of EB-2 green cards:

− Professionals who hold advanced degrees

− Foreign nationals with exceptional knowledge in the sciences, arts or business

− Professionals whose work benefits the national interest of the U.S.

Applicants (with the exception of applicants applying for an exemption known as National Interest Waiver) must generally have an approved labor certification, a job offer, and their employer must have filed an Immigrant Petition for Alien Worker (Form I-140) with the USCIS.

This category has several stages that need to be successfully completed prior to green card sponsorship. This proves to be a lengthier and more rigorous process than the EB-1 green card.


Employment-Based Immigration: EB-3 Skilled/Other Workers


This preference is reserved for professionals with a bachelor’s degree (or foreign equivalent); skilled workers, including foreign nationals with at least two years of training or work experience who may or may not hold a degree; and other or unskilled workers filling a job that requires less than two years of training or experience. This category is the most common with a higher number of foreign nationals that qualify under this preference category and has a lengthy average approval waiting period of six to nine years.

(Adapted from: https://resources.envoyglobal.com/blog/employment-based-immigration-a-complete-overview) 

Segundo o texto,

Alternativas
Comentários
  • "This category is the most common with a higher number of foreign nationals that qualify under this preference category and has a lengthy average approval waiting period of six to nine years."

  • A questão cobra interpretação de um texto sobre a lei de imigração dos EUA.

    Analisando as alternativas teremos:

    A) ERRADO - solicitantes de visto EB-3 devem ter, no mínimo, formação superior. 
    A resposta se evidencia no seguinte trecho do parágrafo EB-3: "...including foreign nationals with at least two years of training or work experience who may or may not hold a degree; and other or unskilled workers filling a job that requires less than two years of training or experience". = ...incluindo cidadãos estrangeiros com pelo menos dois anos de treinamento ou experiência de trabalho, que podem ou não possuir um diploma; e outros trabalhadores ou não qualificados ocupando um cargo que requeira menos de dois anos de treinamento ou experiência.

    B) CORRETO - a categoria com maior número de solicitações e com maior tempo de espera é a EB-3. 
    A resposta se evidencia no seguinte trecho do parágrafo EB-3: "This category is the most common with a higher number of foreign nationals..." = Esta categoria é a mais comum com um maior número de estrangeiros.

    C) ERRADO - mesmo profissionais cuja ocupação seja de interesse nacional devem provar que têm uma oferta de emprego. 
    A resposta se evidencia no seguinte trecho do parágrafo EB-2: "Applicants (with the exception of applicants applying for an exemption known as National Interest Waiver) must generally have an approved labor certification, a job offer..." = Os candidatos (com exceção dos candidatos que se candidatam a uma isenção conhecida como Isenção de Interesse Nacional) geralmente devem ter uma certificação de trabalho aprovada, uma oferta de emprego...

    D) ERRADO - o formulário I-140 deve ser submetido diretamente ao USCIS pelo solicitante. 
    A resposta se evidencia no seguinte trecho do parágrafo EB-2: "...their employer must have filed an Immigrant Petition for Alien Worker (Form I-140) with the USCIS." = ...seu empregador deve ter preenchido uma Petição de Imigrante para Trabalhador Estrangeiro (Formulário I-140) com o USCIS .

    E) ERRADO - nenhum trabalhador com menos de dois anos de experiência em seu campo de atuação pode solicitar um visto EB-3.
    A resposta se evidencia no seguinte trecho do parágrafo EB-3: "...and unskilled workers filling a job that requires less than two years of training or experience." = ...e trabalhadores não qualificados ocupando um cargo que requeira menos de dois anos de treinamento ou experiência.


    Gabarito do professor: Letra B.

ID
2800303
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que as Assembleias Legislativas de 14 Estados da federação apresentem, conjuntamente, proposta de emenda à Constituição Federal com o intuito de estabelecer que cada Estado e o Distrito Federal elegerão quatro Senadores, com mandato de oito anos, renovando-se a respectiva representação pela metade a cada quatro anos. Nessa hipótese, referida proposta seria

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    A proposta não suprime a forma federativa do Estado ao prever que haja mais um Senador por Estado e que metade da representação seja alterada periodicamente.

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

  • Gabarito: E
     

    CF:

    "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa."

  • Solicitei o comentário do professor. Não vejo o motivo pelo qual aumentar o número de senadores por Estado seria tendente a abolir a forma federativa de Estado

  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    * Portanto, sob o aspecto formal, a proposta de emenda à Constituição é constitucional, já que 14 Assembleias Legislativas dos Estados da federação apresentaram conjuntamente essa proposta (ao todo, são 27), sendo que a manifestação pela maioria relativa dos membros de cada Assembleia é outro requisito essencial para que a proposta seja válida. Logo, eliminam as alternativas "a", "b" e "c".

     

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I - a forma federativa de Estado;

     

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

     

    III - a separação dos Poderes;

     

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    ** A alteração à Constituição Federal com o intuito de estabelecer que cada Estado e o Distrito Federal elegerão quatro Senadores, com mandato de oito anos, renovando-se a respectiva representação pela metade a cada quatro anos não fere nenhuma cláusula pétrea constitucional. Portanto, a proposta de emenda à Constituição é constitucional também sob o aspecto material e, devido a isso, a alternativa "d" está incorreta, e a alternativa "e" é o gabarito em tela.

     

     

     

     

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  • FCC dando ideia diabólica

    Podia ser para diminuir e não aumentar

  • Não seria necessário haver pertinência temática?

  • *Para a propositura de EC deve mais de 50% das assembleias legislativas por maioria relativa se posicionarem favorável (art. 60, I, CF). No Brasil há 26 + 01 (DF) Assembleias Legislativas, ou seja, seriam necessário pelo menos 14 Assembleias Legislativas. A questão traz que 14 assembleias, por maioria relativa dos membros, se manifestaram favoravelmente. Desse modo, não há que se falar em vício formal.

    *Quanto ao aspecto material os limites são às cláusulas pétreas (art. 60 §4°, CF). Atualmente casa estado brasileiro elege 3 Senadores para mandato de 8 anos (art. 46, §1º), sendo renovado o mandato a cada 4 anos, alternadamente, por um e dois terços, ou seja, a cada quatro anos tem eleições para senadores, sendo que em uma elege-se 01 e no próximo 02, assim sucessivamente. Na questão única alteração seria o número de senadores (3→4) e a princípio não se tentaria abolir a forma federativa de estado e nem a separação dos poderes.


  • aumentar o númeo de senadores não ataca a federação

  • LETRA E.

    CF, Art. 60 A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I – 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara ou Senado;

    II - Presidente;

    III - mais da metade das Assembleias, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    (# 27 estados, ou seja, 14 é mais da metade)


    §4 §4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - Forma federativa de Estado;

    II - Voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - Separação dos Poderes;

    IV - Direitos e garantias individuais.

    (A hipótese da questão não afeta a Forma Federativa (descentralização política; diferentes entidades políticas autônomas no território; União; Estados; DF; Municípios...)).

  • No aspecto formal é necessário lembrar de algumas premissas, dentre elas o número de senadores por estado da federação (3). E fazer mero cálculo aritmético quanto ao número de assembleias, ou seja, são necessárias pelo menos 14 Assembleias Legislativas para a deflagrar a proposta de Emenda Constitucional. Num segundo momento, ainda no âmbito formal, é imprescindível ainda que em cada assembleia estadual haja manifestação da maioria relativa. (art. 60, inciso III da CR/88)


    Por não se tratar, no aspecto material, de proposta tendente a abolir a forma federativa do estado, não haveria vício na referida proposta de aumentar o número de senadores por Estado da Federação. Trata-se de legítimo uso do Poder Constituinte Reformador.


  • Aqui me perguntando porque os políticos do Brasil ainda não tentaram isso.

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA E

    a) incompatível com a Constituição Federal, sob o aspecto formal, por não ter sido atingido o número necessário de Assembleias Legislativas para sua propositura, bem como sob o aspecto material, por violar o conteúdo essencial da cláusula relativa à forma federativa de Estado. 

    Errada. É compátivel com a CF visto que as assembleias respeitaram o número previsto no art. 60, III, CF

    b) incompatível com a Constituição Federal, sob o aspecto formal, por não ter sido atingido o número necessário de Assembleias Legislativas para sua propositura, embora não haja incompatibilidade com a Constituição sob o aspecto material. 

    Errada. É compátivel com a CF visto que as assembleias respeitaram o número previsto no art. 60, III, CF

    c) compatível com a Constituição Federal, sob o aspecto formal, independentemente de quantos membros das Assembleias Legislativas hajam se manifestado, embora seja incompatível, sob o aspecto material, por violar o conteúdo essencial da cláusula relativa à forma federativa de Estado.

    Errada. Deve ser atingido a maioria relativa dos parlamentares de cada assembleia signatária do pedido

    d) compatível com a Constituição Federal, sob o aspecto formal, desde que cada Assembleia signatária se haja manifestado pela maioria relativa de seus membros, embora seja incompatível, sob o aspecto material, por violar o conteúdo essencial da cláusula relativa à forma federativa de Estado. 

    Errada. Não viola clausula de forma federativa visto que o Estado continuaria sendo uma federação (união de Estados em torno do ente central) haveria apenas uma mudança do número de representantes de cada estado.

    e) compatível com a Constituição Federal, sob o aspecto formal, desde que cada Assembleia signatária se haja manifestado pela maioria relativa de seus membros, não havendo, ademais, incompatibilidade com a Constituição sob o aspecto material. 

    Correta

  • quem mais se pegou contando no dedinho a quantidade de estados do brasil? =P

  • Gabarito: E

    Brasil é uma federação composta por 26 estados, um Distrito Federal (que contém a capital do país: Brasília) e municípios.

  • Questão excelente.

  • Questão maravilhosa

  • O que os estados fizeram foi, resumidamente, aumentar o número de senadores e seu modo de alternatividade, via emenda, de acordo com as devidas formalidades. Dois pontos se sobrepesam: alteração das regras constitucionais, de representação do estados, no poder legislativo, do constituinte originário (que pela abrangência das pétreas poder-se-ia pensar que há um limitação neste sentido) e a autonomia dos estados e sua maior representatividade, autonomia está que é viga do próprio conceito de federalismo. Como, os estados não tenderam a abolir a federação, e sim, aumentá-la, no sentido de que quanto maior a representatividade, maior a autonomia, acredito que seja razoável a resposta 

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que pode ser respondida diretamente pela letra seca da lei, devendo ter em mente a análise de dois pontos:

    1 - a legitimidade de proposta da emenda;

    2 - a matéria que ela versa.

    Vejamos o que nós diz o art.60, III:

    "III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.".

    Pois bem, o enunciado cita 14 Assembleias, sabendo que o Brasil tem 26 Estados mais o DF, totalizando 27, está de acordo  com o que diz a Constituição.

    Já o segundo ponto, da mudança de número de senadores, conforme o rol do art.60, §4º, não é proibido, não havendo incompatibilidade.

    Neste sentido, GABARITO LETRA E.


  • E

    errei

  • Proposta diminui de 81 para 54 o número de senadores

    https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/03/18/proposta-diminui-de-81-para-54-o-numero-de-senadores

    Fonte: Agência Senado

  • Suponha que as Assembleias Legislativas de 14 Estados da federação apresentem, conjuntamente, proposta de emenda à Constituição Federal com o intuito de estabelecer que cada Estado e o Distrito Federal elegerão quatro Senadores, com mandato de oito anos, renovando-se a respectiva representação pela metade a cada quatro anos. Nessa hipótese, referida proposta seria:

    Letra E : compatível com a Constituição Federal, sob o aspecto formal, desde que cada Assembleia signatária se haja manifestado pela maioria relativa de seus membros, não havendo, ademais, incompatibilidade com a Constituição sob o aspecto material.

    Anotações:

    Poder Constituinte Derivado Reformador de iniciativa (aspecto formal) de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria de seus membros (art. 60, caput, inciso III, da CF/88). Quanto no aspecto material observou a cláusula pétrea, prevista no art. 60, § 4º, CF.

  • E. compatível com a Constituição Federal, sob o aspecto formal, desde que cada Assembleia signatária se haja manifestado pela maioria relativa de seus membros, não havendo, ademais, incompatibilidade com a Constituição sob o aspecto material.

    (CORRETO) A proposta de emenda por Assembleia Estadual depende de manifestação de mais da metade dos Estados e desde que cada uma tenha se manifestado pela maioria relativa de seus membros (art. 60, III, CF). Ademais, essa proposta em princípio não representa ofensa à forma federativa do Estado (art. 60, §4º, CF).


ID
2800306
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere, hipoteticamente, que em determinado Estado nacional seja promulgada nova Constituição, na qual estejam contempladas as seguintes disposições:


I. Permanecem válidos e consideram-se vigentes, com o caráter de lei ordinária, os dispositivos da Constituição anterior que não contrariem esta Constituição.

II. As leis ordinárias promulgadas anteriormente à entrada em vigor desta Constituição mantêm-se válidas e em vigor naquilo em que não sejam contrárias a esta Constituição.


As disposições em questão referem-se, respectivamente, aos fenômenos da

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Nos termos da Teoria da Descontitucionalização,  qdo do surgimento de uma nova CF, duas situações distintas podem ocorrer:

    01. normas materialmente constitucionais (direitos e garantias fundamentais, estrutura do Estado e organização dos Poderes) são revogadas;

    02. normas apenas formalmente constitucionais (d+ dispositivos da CF), cujo contéudo seja compatível com o da nova CF, sao por ela recepcionadas como normas infraconstitucionais.

     

    RECEPÇÃO: com a promulgação de uma nova Constituição as normas ganham um novo fundamento de validade, e duas situações podem acontecer:

    01. Incompatibilidade material superveniente entre norma legal x CF: não recepção

    02. Incompatibilidade formal superveniente: em regra, não impede a recepção, mas confere nova roupagem ao ato infraconstitucional. Ex: CTN

     

    FONTE: NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional

  • I. Permanecem válidos e consideram-se vigentes, com o caráter de lei ordinária, (TRANSFORMAM EM LEIS) os dispositivos da Constituição anterior que não contrariem esta Constituição.

    II. As leis ordinárias (JÁ SÃO LEIS) promulgadas anteriormente à entrada em vigor desta Constituição mantêm-se válidas e em vigor naquilo em que não sejam contrárias a esta Constituição.


    1.Recepção

    Recepção é um processo abreviado de criação de normas jurídicas, pelo qual a nova Constituição adota as leis já existentes, se com ela compatíveis, dando-lhes validade e evitando o trabalho de se elaborar toda a legislação infraconstitucional novamente. Ocorre em dois planos:

    Plano Formal

    Á quanto ao tipo de lei ou norma jurídica; é automática e imediata, sendo prontamente adaptada ao novo tipo normativo exigido pela nova Constituição. Ex.: se era decreto-lei, continuará com esse nome mas será aplicada com força de lei ordinária ou complementar;

    Plano Material

    Á quanto a matéria da qual cuida a lei; poderá haver ou não recepção, de acordo com a admissão de vigência da norma anterior em face da atual Constituição.


    2. Repristinação

    Repristinação é a restauração de lei revogada.

    Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. A repristinação só é admitida se for expressa.

    Se a lei revogadora for considerada inconstitucional, ela é nula, inexistente e nenhum dos seus efeitos são considerados, portanto, não houve a revogação da lei anterior, pelo que a declaração de inconstitucionalidade conduz a repristinação da norma jurídica revogada.

    Obs.: a Constituição tem efeitos imediatos mas não retroativos, a não ser que expressamente os preveja. Essa orientação, visa preservar a segurança jurídica das relações havidas sob a ordem constitucional anterior. O art. 5º, XXXVI, protege o direito adquirido.


    3. Desconstitucionalização

    Desconstitucionalização ocorre qdo matérias tratadas pela Constituição anterior não hajam sido tratadas na nova e nesta nova Constituição não se encontra nada que seja obstáculo àqueles artigos existentes na anterior. Nessas condições, os artigos da Constituição substituída permaneceriam em vigência sob a forma de lei ordinária. No Brasil, prevalece a idéia de que para haver a desconstitucionalização necessitaria de previsão expressa na nova Constituição.

  • Recepção X Repristinação X Desconstitucionalização 1.Recepção (Nova constituição considera válidas normas infraconstititucionais vigentes)

    Recepção é um processo abreviado de criação de normas jurídicas, pelo qual a nova Constituição adota as leis já existentes, se com ela compatíveis, dando-lhes validade e evitando o trabalho de se elaborar toda a legislação infraconstitucional novamente. Ocorre em dois planos:


    Plano Formal

    Á quanto ao tipo de lei ou norma jurídica; é automática e imediata, sendo prontamente adaptada ao novo tipo normativo exigido pela nova Constituição. Ex.: se era decreto-lei, continuará com esse nome mas será aplicada com força de lei ordinária ou complementar;


    Plano Material

    Á quanto a matéria da qual cuida a lei; poderá haver ou não recepção, de acordo com a admissão de vigência da norma anterior em face da atual Constituição.


    2. Repristinação

    Repristinação é a restauração de lei revogada.

    Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. A repristinação só é admitida se for expressa.

    Se a lei revogadora for considerada inconstitucional, ela é nula, inexistente e nenhum dos seus efeitos são considerados, portanto, não houve a revogação da lei anterior, pelo que a declaração de inconstitucionalidade conduz a repristinação da norma jurídica revogada.

    Obs.: a Constituição tem efeitos imediatos mas não retroativos, a não ser que expressamente os preveja. Essa orientação, visa preservar a segurança jurídica das relações havidas sob a ordem constitucional anterior. O art. 5º, XXXVI, protege o direito adquirido.


    3. Desconstitucionalização

    Desconstitucionalização ocorre quando matérias tratadas pela Constituição anterior não hajam sido tratadas na nova e, nesta nova Constituição não se encontra nada que seja obstáculo àqueles artigos existentes na anterior. Nessas condições, os artigos da Constituição substituída permaneceriam em vigência sob a forma de lei ordinária. No Brasil, prevalece a ideia de que para haver a desconstitucionalização necessitaria de previsão expressa na nova Constituição.


    GABARITO: B)


    fonte: http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/122-direito-constitucional/287-recepcao-x-repristinacao-x-desconstitucionalizacao#.W98is5NKjIU

  • Recepção X Repristinação X Desconstitucionalização 1.Recepção (Nova constituição considera válidas normas infraconstititucionais vigentes)

    Recepção é um processo abreviado de criação de normas jurídicas, pelo qual a nova Constituição adota as leis já existentes, se com ela compatíveis, dando-lhes validade e evitando o trabalho de se elaborar toda a legislação infraconstitucional novamente. Ocorre em dois planos:


    Plano Formal

    Á quanto ao tipo de lei ou norma jurídica; é automática e imediata, sendo prontamente adaptada ao novo tipo normativo exigido pela nova Constituição. Ex.: se era decreto-lei, continuará com esse nome mas será aplicada com força de lei ordinária ou complementar;


    Plano Material

    Á quanto a matéria da qual cuida a lei; poderá haver ou não recepção, de acordo com a admissão de vigência da norma anterior em face da atual Constituição.


    2. Repristinação

    Repristinação é a restauração de lei revogada.

    Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. A repristinação só é admitida se for expressa.

    Se a lei revogadora for considerada inconstitucional, ela é nula, inexistente e nenhum dos seus efeitos são considerados, portanto, não houve a revogação da lei anterior, pelo que a declaração de inconstitucionalidade conduz a repristinação da norma jurídica revogada.

    Obs.: a Constituição tem efeitos imediatos mas não retroativos, a não ser que expressamente os preveja. Essa orientação, visa preservar a segurança jurídica das relações havidas sob a ordem constitucional anterior. O art. 5º, XXXVI, protege o direito adquirido.


    3. Desconstitucionalização

    Desconstitucionalização ocorre quando matérias tratadas pela Constituição anterior não hajam sido tratadas na nova e, nesta nova Constituição não se encontra nada que seja obstáculo àqueles artigos existentes na anterior. Nessas condições, os artigos da Constituição substituída permaneceriam em vigência sob a forma de lei ordinária. No Brasil, prevalece a ideia de que para haver a desconstitucionalização necessitaria de previsão expressa na nova Constituição.


    GABARITO: B)


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    Obs: estou apenas copiando comentário anterior para ser registrado no perfil. Grata pela atenção!

  • Recepção X Repristinação X Desconstitucionalização 1.Recepção (Nova constituição considera válidas normas infraconstititucionais vigentes)

    Recepção é um processo abreviado de criação de normas jurídicas, pelo qual a nova Constituição adota as leis já existentes, se com ela compatíveis, dando-lhes validade e evitando o trabalho de se elaborar toda a legislação infraconstitucional novamente. Ocorre em dois planos:


    Plano Formal

    Á quanto ao tipo de lei ou norma jurídica; é automática e imediata, sendo prontamente adaptada ao novo tipo normativo exigido pela nova Constituição. Ex.: se era decreto-lei, continuará com esse nome mas será aplicada com força de lei ordinária ou complementar;


    Plano Material

    Á quanto a matéria da qual cuida a lei; poderá haver ou não recepção, de acordo com a admissão de vigência da norma anterior em face da atual Constituição.


    2. Repristinação

    Repristinação é a restauração de lei revogada.

    Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. A repristinação só é admitida se for expressa.

    Se a lei revogadora for considerada inconstitucional, ela é nula, inexistente e nenhum dos seus efeitos são considerados, portanto, não houve a revogação da lei anterior, pelo que a declaração de inconstitucionalidade conduz a repristinação da norma jurídica revogada.

    Obs.: a Constituição tem efeitos imediatos mas não retroativos, a não ser que expressamente os preveja. Essa orientação, visa preservar a segurança jurídica das relações havidas sob a ordem constitucional anterior. O art. 5º, XXXVI, protege o direito adquirido.


    3. Desconstitucionalização

    Desconstitucionalização ocorre quando matérias tratadas pela Constituição anterior não hajam sido tratadas na nova e, nesta nova Constituição não se encontra nada que seja obstáculo àqueles artigos existentes na anterior. Nessas condições, os artigos da Constituição substituída permaneceriam em vigência sob a forma de lei ordinária. No Brasil, prevalece a ideia de que para haver a desconstitucionalização necessitaria de previsão expressa na nova Constituição.


    GABARITO: B)


    fonte: http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/122-direito-constitucional/287-recepcao-x-repristinacao-x-desconstitucionalizacao#.W98is5NKjIU


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  • ermanecem válidos e consideram-se vigentes, com o caráter de lei ordinária, (TRANSFORMAM EM LEIS) os dispositivos da Constituição anterior que não contrariem esta Constituição.

    II. As leis ordinárias (JÁ SÃO LEIS) promulgadas anteriormente à entrada em vigor desta Constituiçãomantêm-se válidas e em vigor naquilo em que não sejam contrárias a esta Constituição.


    1.Recepção

    Recepção é um processo abreviado de criação de normas jurídicas, pelo qual a nova Constituição adota as leis já existentes, se com ela compatíveis, dando-lhes validade e evitando o trabalho de se elaborar toda a legislação infraconstitucional novamente. Ocorre em dois planos:

    Plano Formal

    Á quanto ao tipo de lei ou norma jurídica; é automática e imediata, sendo prontamente adaptada ao novo tipo normativo exigido pela nova Constituição. Ex.: se era decreto-lei, continuará com esse nome mas será aplicada com força de lei ordinária ou complementar;

    Plano Material

    Á quanto a matéria da qual cuida a lei; poderá haver ou não recepção, de acordo com a admissão de vigência da norma anterior em face da atual Constituição.


    2. Repristinação

    Repristinação é a restauração de lei revogada.

    Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. A repristinação só é admitida se for expressa.

    Se a lei revogadora for considerada inconstitucional, ela é nula, inexistente e nenhum dos seus efeitos são considerados, portanto, não houve a revogação da lei anterior, pelo que a declaração de inconstitucionalidade conduz a repristinação da norma jurídica revogada.

    Obs.: a Constituição tem efeitos imediatos mas não retroativos, a não ser que expressamente os preveja. Essa orientação, visa preservar a segurança jurídica das relações havidas sob a ordem constitucional anterior. O art. 5º, XXXVI, protege o direito adquirido.

  • O gabarito é B, mas fiquei em dúvida entre A e B. esqueci de prestar atenção no enunciado que pede respectivamente!

  • Pessoal adora copiar e colar comentários já postados 4x na mesma questão.

  • No Brasil, não se aceita a tese da desconstitucionalização .Por essa teoria, a nova Constituição recepciona as normas da Constituição pretérita, conferindo-lhes “status” legal,infraconstitucional.

    Embora não houvesse óbice para que a CF/88 adotasse a desconstitucionalização, ela não o fez, nem de forma genérica, nem quanto a algum dispositivo específico. Cabe destacar, nesse sentido, que a desconstitucionalização é fenômeno que somente ocorrerá quando houver determinação expressa do Poder Constituinte Originário. No Brasil, enfatizamos mais uma vez, não se adotou a tese da desconstitucionalização.

    As normas infraconstitucionais editadas na vigência da Constituição pretérita que forem materialmente compatíveis com a nova Constituição são por ela recepcionadas (Prof. Ricardo Vale - Estratégia Concursos)


    Gabatito B.

  • Desconstitucionalização: Trata-se do fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com o status de lei infraconstitucional. Ou seja, as normas da Constituição anterior são recepcionadas com o status de norma infraconstitucional pela nova ordem.

    Recepção material de normas constitucionais: A norma é anterior à CF! Portanto, sobre ela não incide controle de constitucionalidade, mas sim exame a respeito de sua recepção ou não.


  • Desconstitucionalização: segundo os partidários da chamada 'desconstitucionalização', a promulgação de uma Constituição não acarretaria, obrigatoriamente, a revogação total da Constituição passada. Fonte: Resumo de Direito Constitucional Descomplicado

  • Trata-se de questão que envolve a relação da nova Constituição com a ordem jurídica anterior.

    Recepção: Todas as normas que forem incompatíveis com a nova Constituição serão revogadas, por ausência de recepção. Vale dizer, a contrario sensu, a norma infraconstitucional (pré-constitucional), que não contrariar a nova ordem, será recepcionada, podendo, inclusive, adquirir uma outra “roupagem”

    Para uma lei ser recepcionada pelo novo ordenamento jurídico, deverá preencher os seguintes requisitos:

    ■ estar em vigor no momento do advento da nova Constituição;

    ■ não ter sido declarada inconstitucional durante a sua vigência no

    ordenamento anterior;

    ■ ter compatibilidade formal e material perante a Constituição sob cuja

    regência ela foi editada (no ordenamento anterior);

    ■ ter compatibilidade somente material perante a nova Constituição,

    pouco importando a compatibilidade formal.

    Recepção material de normas Contitucionais: a possibilidade da persistência de normas constitucionais anteriores que guardam, se bem que a título secundário, a antiga qualidade de normas constitucionais. O fenômeno da recepção material só será admitido se houver expressa manifestação da nova Constituição; caso contrário, as normas da Constituição anterior, como visto, serão revogadas.

    Desconstitucionalização: Trata-se do fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com o status de lei infraconstitucional. Só poderá ser percebido quando a nova Constituição, expressamente, assim o requerer.

    Represtinação: Brasil adotou a impossibilidade do fenômeno da repristinação, salvo se a nova ordem jurídica expressamente assim se pronunciar.

  • Desconstitucionalização: normas constitucionais anteriores compatíveis com a nova Constituição poderiam ser recepcionadas, mas com caráter de lei infraconstitucional. Não havendo previsão expressa, isso não é aceito, por não haver fundamento lógico para tal (Novelino, 2012, p. 143).

  • A lei ordinária trabalha na nova recepção.

  • DIREITO INTERTEMPORAL - NORMA CONSTITUCIONAL NO TEMPO

    # PRINCÍPIO DA RECEPÇÃO – Pelo princípio da recepção, continuam válidos todos os atos legislativos editados na vigência do ordenamento jurídico anterior, sendo recebidos e adaptados à nova ordem jurídica. 

    (OBS.: NORMA INFRACONSTITUCIONAL PERMANENTEMENTE COMPATÍVEL)

    (FCC - 2018 - CLDF) Considere, hipoteticamente, que em determinado Estado nacional seja promulgada nova Constituição, na qual esteja contemplada a seguinte disposição: II. As leis ordinárias promulgadas anteriormente à entrada em vigor desta Constituição mantêm-se válidas e em vigor naquilo em que não sejam contrárias a esta Constituição. A disposição em questão refere-se ao fenômeno da recepção.

    # PRINCÍPIO DA RECEPÇÃO MATERIAL – Pelo princípio da recepção material, o novo texto supremo pode assegurar a vigência de normas constitucionais pretéritas, mantendo-lhes em vigor no ordenamento jurídico recém-implantado.

    (OBS.: NORMA CONSTITUCIONAL TRANSITORIAMENTE COMPATÍVEL)

    # PRINCÍPIO DA REVOGAÇÃO – Pelo princípio da revogação, atos legislativos incompatíveis com o novo documento supremo são deste expulsos.

    (OBS.: NORMA INFRACONSTITUCIONAL INCOMPATÍVEL = NÃO RECEPCIONADA = FAZ AB-ROGAÇÃO, CABE ADPF - Lei 9882/99, art.1, § único, II)

    # PRINCÍPIO DA REPRISTINAÇÃO – Conforme o princípio da repristinação, é possível revalidar normas dantes revogadas, ressuscitando-lhes os efeitos.

    (OBS.: REPRISTINAÇÃO DA LEI x EFEITO REPRISTINATÓRIO DO CONTROLE)

    # PRINCÍPIO DA DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO – Segundo o princípio da desconstitucionalização, normas constitucionais revogadas podem passar ao nível infraconstitucional.

    (FCC - 2018 - CLDF) Considere, hipoteticamente, que em determinado Estado nacional seja promulgada nova Constituição, na qual esteja contemplada a seguinte disposição: I. Permanecem válidos e consideram-se vigentes, com o caráter de lei ordinária, os dispositivos da Constituição anterior que não contrariem esta Constituição. A disposição em questão refere-se ao fenômeno da desconstitucionalização.

    ________________________

    FONTE

    BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2015 - p. 489 a 491

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que cobra um conhecimento doutrinário sobre o advento de nova Constituição e seus efeitos. Ela nos demonstra duas assertivas diferentes e nos pergunta quais são esses fenômenos. Vejamos:

    I - teoria da desconstitucionalização, as normas constitucionais que não fizerem parte estruturação do Estado, dos Poderes, dos direitos e garantias fundamentais, desde que seu conteúdo seja compatível com a nova Constituição, serão recepcionadas como normas infraconstitucionais;

    II - aqui temos a recepção.

    GABARITO LETRA B.
  • A Desconstitucionalização é algo bem polêmico, pois para os adeptos da teoria de q a Constituição anterior é totalmente revogada, isso não seria possível, sendo q o Poder Constituinte Originário rompe como o ordenamento constitucional anterior, gerando uma fratura insanável, não admitindo nenhuma forma de aceitação de algo previsto na Constituição anterior; p os q afirmam ser possível, só o será se formalmente expresso pela atual Constituição e se trataria, portanto, de uma redefinição de algo q estava previsto na Constituição anterior e q será aceito no ordenamento jurídico atual, mas não com condição constitucional, passando a fazer parte do ordenamento infralegal.

  • pra mim sao a mesma coisa


ID
2800309
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada no âmbito da Câmara dos Deputados, a partir do requerimento de 187 de seus 513 membros, para apurar no prazo de 90 dias supostas irregularidades na celebração de contratos de prestação de serviços de limpeza no âmbito da Administração direta federal havidos no ano em curso, determina que sejam realizados os seguintes atos, para instrução de seus trabalhos, relativamente aos servidores públicos investigados como suspeitos: a) quebra do sigilo bancário; b) interceptação das comunicações de telefonia fixa e móvel; e c) convocação para prestar depoimento.


Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pertinente, a referida CPI foi instaurada

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    São necessários 171 deputados federais (1/3) para instauração de CPI.Se fosse no senado, seriam necessários 27 senadores.

     

    O que a CPI pode fazer:

    1) convocar ministro de Estado;

    2) tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    3) ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    4) ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    5) prender em flagrante delito;

    6) requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    7) requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    8) pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    9) determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    10) quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

     


    O que a CPI não pode fazer:

    1) condenar;

    2) determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    3) determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    4) impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    5) expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    6) impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

     

  • Gabarito Letra C

     

    No que se refere aos poderes inerentes à CPI, a lei em vigor deixa claro que “terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais”, o que, na prática quer dizer que as CPI´s realizam verdadeira investigação, dotada de autonomia e com finalidade própria. O próprio STF já decidiu que a CPI tem autoridade própria, dispensando intervenção judicial para determinar quebra de sigilo fiscal, bancário e de dados, devendo, não obstante isso, sempre apresentar decisão motivada e fundamentada para tanto.

     

    Entendemos que, apesar de ter a nova lei ampliado os poderes de investigação das CPI´s continua sendo vedada a interceptação telefônica quando e se determinada por Comissão Parlamentar de Inquérito, pois que a disciplina constitucional sobre o tema é clara e objetiva em trazer que somente o Poder Judiciário tem permissão constitucional para relativizar o direito à intimidade dos cidadãos, consoante preceitua o artigo 5º, inciso XII, da CF.

     

    FONTE:https://canalcienciascriminais.com.br/cpi-poderes/  Acesso em: 28/09/2018 às 15:29

  • MUITO OBRIGADO. ESTAMOS UNIDOS POR UM IDEAL. E VAMOS CONSEGUIR.


  • Os investigados podem ser convocados, mas não podem ser conduzidos (coercitivamente)

  • Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI):

     

       Art. 58, § 3º, da CF/88. As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    No exemplo acima temos:

     

    - Onde foi instaurda a CPI: Câmara dos Deputados  (OK)

     

    - Requerimento de 1/3 dos seus membros: 187 parlamentares    (OK)

     

    • Senado - 1/3 de 81 senadores equivale a 27.

    • Câmara dos Deputados - 1/3 de 513 deputados equivale a 171.

     

    - Tempo determinado: 90 dias    (OK)

     

    - Fato determinado a ser apurado: supostas irregularidades na celebração de contratos de prestação de serviços de limpeza no âmbito da Administração direta federal havidos no ano em curso      (OK)

     

    - Atos a serem realizados para instrução de seus trabalhos, relativamente aos servidores públicos investigados como suspeitos: a) quebra do sigilo bancário (OK); b) interceptação das comunicações de telefonia fixa e móvel (NÃO PODE); e c) convocação para prestar depoimento (OK).

     

    - Poderes da CPI: são poderes próprios de investigação da autoridade judicial, exceção feita à cláusula de reserva jurisdicional.

    - CPI pode:

    • determinar quebras de sigilo;

    • prisão em flagrante (porque qualquer pessoa pode prender em flagrante);

    • requisitar documentos;

    • convocar Ministros;

    • ouvir investigados e testemunhas, respeitado o direito ao silêncio.

     

    - CPI não pode:

    • interceptação telefônica;

    • outras prisões de natureza cautelar;

    • busca domiciliar;

    • CPI não possui poder geral de cautela (arresto, sequestro, penhora, indisponibilidade de bens);

    • impedir que o advogado fique ao lado do acusado e faça perguntas.

     

    Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pertinente, a referida CPI foi instaurada regularmente, embora, dentre as medidas adotadas, não pudesse ter determinado apenas a interceptação de comunicações telefônicas dos investigados, por se tratar de matéria sujeita à reserva jurisdicional.

     

    Resposta: Letra C

  • Recomendo o comentário da Camila!

  • DEPOIMENTO - TERMO DE COMPROMISSO - INVESTIGADO - CPI - POLIVALÊNCIA DO TERMO - IMPROPRIEDADE. A circunstância de o convocado para depor perante a Comissão Parlamentar de Inquérito ser alvo da própria investigação desobriga-o da assinatura do termo de compromisso, não subsistindo, ante a contrariedade à ordem natural das coisas, de força insuplantável, a ressalva de que não estará compelido a manifestar-se a ponto de incriminar-se.

    (HC 83703, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 18/12/2003, DJ 23-04-2004 PP-00008 EMENT VOL-02148-05 PP-01048)

  • camila moreira nota 1.000

  • gente do céu, errei a conta........................

  • GABARITO: C

     Art. 58. § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    O que a CPI pode fazer:

    1) convocar ministro de Estado;

    2) tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    3) ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    4) ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    5) prender em flagrante delito;

    6) requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    7) requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    8) pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    9) determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    10) quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    1) condenar;

    2) determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    3) determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    4) impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    5) expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    6) impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

  • Foi fácil encontrar nossa resposta? De fato, a comissão foi regularmente instalada, afinal, o requerimento contou com a subscrição feita por, no mínimo, 1/3 dos membros da Casas (erma necessárias 171 assinaturas na Câmara, foram alcançadas 187). Os outros dois requisitos (fato determinado e prazo certo) foram igualmente obedecidos. Quanto às medidas adotadas, a comissão não poderia ter determinado a interceptação de comunicações telefônicas dos investigados, por se tratar de matéria sujeita à cláusula de reserva jurisdicional. As demais foram validamente adotadas, pois as CPIs possuem tais poderes (de determinar, por autoridade própria, sem precisar de uma ordem emanada de um magistrado, a quebra do sigilo bancário e a convocação de investigados/indiciados/testemunhas para prestar depoimento).

    Em conclusão, pode assinalar a letra ‘c’ como sendo nossa resposta. 

  • Essa conta não tem como errar pessoal... 1/3 de 513 = 171... esse resultado não é à toa rsrsrsrs

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que pode ser respondida com a letra seca da lei, cabendo ao candidato analisar calmamente o exposto no enunciado. Vejamos os principais pontos:

    1- art. 58, § 3º, estabelece que as CPIs são criadas com o requerimento de 1/3  dos membros (no caso, Câmara dos deputados, como o próprio enunciado mostra). Até aqui, de acordo com a Constituição;

    2 -  dentre os atos expostos, o que não cabe a uma CPI é a interceptação de comunicações telefônicas, estas somente podem ser realizar através de autorização judicial.

    Com isso, podemos concluir o GABARITO como a letra C.





  • RESPOSTA: C

    "Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é formada por deputados para conduzir uma investigação a partir da tomada de depoimentos e análise de documentos, pelo prazo máximo de seis meses (120 dias + 60 dias de prorrogação). A CPI precisa investigar um fato específico, não genérico.

    O pedido de instalação de CPI deve conter a assinatura de 1/3 dos deputados, ou seja, 171. Na Câmara, só podem funcionar cinco CPIs simultaneamente.

    O que a CPI pode fazer:

    O que a CPI não pode fazer:

    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam."

    Fonte: Agência Câmara de Notícias


ID
2800312
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que haja sido promulgada lei no Distrito Federal dispondo sobre a prestação de serviços locais de gás canalizado, contemplando, entre outras previsões, hipóteses de dispensa de licitação para a respectiva contratação. Nessas circunstâncias, em relação à prestação de serviços locais de gás canalizado, o Distrito Federal terá exercido competência

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A. 

     

    No que tange à prestação de serviços locais de gás canalizado, tal competência é atribuída expressamente aos Estados pela Constituição Federal, em seu artigo 25, § 2°, que dispõe, in verbis: "Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação".

     

    De outro giro, no que se refere a previsão de outras hipóteses de dispensa de licitação, a lei distrital invadiu a competência privativa da União, prevista no artigo 22, inciso XXVII, da CF, aspecto em que será inconstitucional. Com efeito, prevê o artigo 22, inciso XXVII, da CF: "Compete privativamente à União legislar sobre: normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III".

     

    Conforme defende Amorim: "Partindo o pressuposto segundo o qual são normas gerais aquelas que estabelecem diretrizes a serem seguidas pelos legisladores estaduais e municipais, há que se reputar que os casos de dispensa e inexigibilidade, por constituírem situações excepcionais que afastam o dever da Administração Pública de realizar procedimento licitatório para contratar, são de previsão normativa privativa da União. Por outro lado, é possível que os estados e municípios editem normas regulamentares com o fito de disciplinar o procedimento a ser adotado para as contratações diretas em seu âmbito, desde que respeitadas as hipóteses de dispensa constantes no art. 24 da Lei 8.666/93".

     

  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


  • Prevê o artigo 22, inciso XXVII, da CF: "Compete privativamente à União legislar sobre: normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III".

  • LETRA A

     

    Macete :  EstADO (DF) - gás canalizADO

     

    LICITAÇÕES E CONTRATOS -> COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO -> PODE O ESTADO E DF AGIR DE MANEIRA SUPLEMENTAR em relação a esse assunto. VEJA QUE O ERRO DA LETRA B É QUE O DF  CRIOU OUTRAS PREVISÕES , OU SEJA, LEGISLOU! 

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes e dicas para concursos. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

     

  • Ô mente criativa essa do Cassiano. O cara consegue inventar "macete" pra tudo. Tomara que a memória dele consiga decorar tanto macete.

  • Alternativa A) "Contemplando, entre outras previsões, hipóteses de dispensa de licitação para a respectiva contratação." Invadiu a competência privativa da união para legislar sobre normas gerais de licitações. Art. 22, XXVII, CRFB/88.

  • LETRA A

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    [...]

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 

    Art. 22 – compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII – Normas gerais de licitação e contratação em todas as modalidades para as administrações públicas diretas, autarquias e fundacionais, obedecido o disposto no art. 37, XXI e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III.

  • Meu equívoco foi achar que não se tratava de normas gerais de licitação, já que falava que a dispensa era pra hipótese específica... vivendo e aprendendo.

  • Rol da dispensa de licitação é taxativo na lei geral de licitações.

  • QUESTÃO MARAVILHOSA!

  • As hipóteses de dispensa já vem em rol taxativo na 8.666, então é inconstitucional o Estado estabelecer ser dispensável o serviço de gás canalizado.

    Na 8.666 apenas o rol das inexigíveis são exemplificativas. GAB A

  • INICIALMENTE, A LEI 8.666/93 ESTABELECE NORMAS GERAIS, CONFORME O ART. 1º: Art. 1  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    O ART. 22, § ÚNICO, CF PERMITE QUE O ESTADO LEGISLE SOBRE MATÉRIAS ESPECÍFICAS DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO, DESDE QUE O CONGRESSO AUTORIZE: Art. 22 , parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    O ART. 24, § 3º, CF, PERMITE QUE OS ESTADOS SUPLEMENTEM AS NORMAS GERAIS: A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    PORÉM, O ESTADO NÃO PODE LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS SE JÁ EXISTE LEI FEDERAL TRATANDO DISSO, QUE É A LEI 8.666/93 NO CASO.

    PORTANTO, QUALQUER LEI ESTADUAL, MUNICIPAL OU DISTRITAL QUE TRATE DAS MATÉRIAS DA LEI 8.666/93, EXCETUANDO AS HIPÓTESES DE SUPLEMENTAÇÃO OU TRATAMENTO DE MATÉRIAS ESPECÍFICAS, ESTÁ INVADINDO A COMPETÊNCIA DA UNIÃO.

  • GABARITO LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    1ª ANÁLISE (EMBORA TENHA INVADIDO COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS EM MATÉRIA DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO, EM TODAS AS MODALIDADES, PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL E MUNICIPAL, ASPECTO EM QUE SERÁ INCONSTITUCIONAL)

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;  

    =======================================================================

    2ª ANÁLISE (NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS, EM RELAÇÃO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LOCAIS DE GÁS CANALIZADO, O DISTRITO FEDERAL TERÁ EXERCIDO COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA EXPRESSAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AOS ESTADOS E QUE, POR ESSA RAZÃO, SE INSERE DENTRE AS COMPETÊNCIAS DISTRITAIS)

    ARTIGO 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.  

        

  • Olá pessoal! aqui temos uma questão que pode ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição. Vamos dividir ela em duas partes:

    1 - DF legislou sobre prestação de serviço de gás encanado:

    A Constituição, em seu art. 25, §2º, ressalta ser competência estadual, o que permite, então, o DF legislar sobre o assunto (como podemos notar art.32, §1º).

    2 -  uma hipótese de dispensa de licitação (uma norma geral):

    Aqui não é permitido, uma vez que se trata de competência privativa da União, conforme art. 22, XXVII.

    Tendo esses dois pontos em mente, o gabarito é a letra A.

  • Questão muito boa, e em se tratando de lei vinda da CLDF, é muito provável que tenha sido mesmo editada uma lei inconstitucional, já que essa é a a praxe.


ID
2800315
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Suponha que projeto de lei de iniciativa de Deputado Distrital dispondo sobre reajuste dos vencimentos dos membros da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal seja aprovado pela Câmara Legislativa e, ao ser submetido à sanção governamental, seja vetado integralmente pelo Governador, 16 dias corridos após o recebimento, por motivo de inconstitucionalidade. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referido veto é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B. 

     

    O veto integral pelo Governador é cabível, haja vista que o projeto de lei está eivado de inconstitucionalidade, por ter transgredido a competência da União para organiar e manter a polícia civil, a polícia militar e o copor de bombeiros militar do DF.

     

    Dispõe o artigo 21, inciso XIV, da CF: "Compete a União: organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio".

     

    No mesmo sentido a Súmula Vinculante n° 39 do STF: "Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal".

     

     

  • Lembrando que, segundo o §1º do art. 74 da LODF, o prazo que o Governador do DF dispõe para sancionar expressamente ou vetar o projeto de lei é de 15 dias ÚTEIS. Como a questão afirma que se passaram 16 dias corridos, ainda está em tempo para vetar

  • Dispõe o artigo 21, inciso XIV, da CF: "Compete a União: organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio".

     

    No mesmo sentido a Súmula Vinculante n° 39 do STF: "Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal".


ID
2800318
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere que Deputado Distrital, no início do último ano do exercício de seu mandato, seja investido na função de Secretário de Estado do Distrito Federal. Nessa hipótese, diante do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Deputado Distrital

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    CF

     

    Art. 27. § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

     

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

    § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

    § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

  • LODF


    Art. 64. Não perderá o mandato o Deputado Distrital:

    I – investido na função de Ministro de Estado, Secretário-Executivo de Ministério ou equivalente, Secretário de Estado do Distrito Federal, Administrador Regional, chefe de missão diplomática temporária ou dirigente máximo de autarquia, fundação pública, agência, empresa pública ou sociedade de economia mista pertencentes à administração pública federal e distrital; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 44, de 2005.)[1]

    II – licenciado pela Câmara Legislativa por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura nas funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

    § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la, se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

    § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado Distrital poderá optar pela remuneração de seu mandato.


    No caso em tela, o deputado estava no último ano de mandato, logo faltavam menos de quinze meses para o término do mandato, razão pela qual, se não houvesse suplente a ser convocado, não poderia ser convocada nova eleição para preenchimento de vaga por suplente.
  • letra "c" a pegadinha fica no suplente,se não houver suplente a eleição que deverá ser feita de forma direita ou indireta, só que não pois faltam menos de 15 meses,logo não precisara de eleição

    art.56.§ 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

    § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.


ID
2800321
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao discorrer sobre o direito de resposta assegurado na Constituição Federal vigente, em voto proferido em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental, determinado Ministro do Supremo Tribunal Federal asseverou que o art. 5º, inciso V, da Constituição brasileira, ao prever o direito de resposta, qualifica-se como regra impregnada de suficiente densidade normativa, revestida, por isso mesmo, de aplicabilidade imediata, a tornar desnecessária, para efeito de sua pronta incidência, a interpositio legislatoris, o que dispensa, por isso mesmo, ainda que não se lhe vede, a intervenção concretizadora do legislador comum.


Nesse trecho, evidencia-se que, quanto à capacidade de produção de efeitos, a norma que assegura o direito de resposta possui eficácia

Alternativas
Comentários
  • Em sede de med. caut. em ação cautelar n° 2695, o Min. Celso de Mello entendeu que o Direito de Resposta 'qualifica-se como regra impregnada de suficiente densidade normativa, revestida, por isso mesmo, de aplicabilidade imediata, a tornar desnecessária, para efeito de sua pronta incidência, a interpositio legislatoris'. 

     

    Nesse diapasão, trata-se de uma norma que possui eficácia plena, consoante a clássica e insuperável classificação de José Afonso da Silva. 

     

    O Professor José Afonso da Silva classifica as normas constitucionais em três grupos, a saber, normas de eficácia plena, normas de eficácia contida e normas de eficácia limitada. 

     

    As normas de eficácia plena são aquelas que têm aplicação imediata, independentemente de regulamentação posterior, desde sua criação (entrada em vigor da Constituição Federal ou da edição de uma emenda constitucional), possuem aplicabilidade imediata, direta e integral. Conforme as palavras de José Afonso da Silva, são as normas que criam situações subjetivas de vantagem ou de vínculo, desde logo exigíveis - GABARITO DA QUESTÃO. 

     

    As normas de eficácia contida, por sua vez, também possuem eficácia plena, porém são passíveis de serem restringidas pela atuação do legislador infraconstitucional.  Vale dizer, no caso das normas constitucionais de eficácia contida, o legislador constituinte regulou suficientemente a matéria versada, mas possibilitou a atuação restritiva posterior por parte do Poder Público. O exemplo clássico é o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Brasileira de 1988, que afirma: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

     

    As normas de eficácia limitada ossuem aplicabilidade indireta, uma vez que dependem da emissão de uma normatividade futura. Ou seja, essas normas não produzem com a simples promulgação da Constituição ou da edição de uma emenda constitucional os seus efeitos essenciais, dependendo da regulamentação posterior que lhes entregue a eficácia, sendo qualificadas, assim, como normas não autoaplicáveis.

     

    EM SUMA, para o Min. Celso de Mello o direito de resposta trata-se de uma norma que possui eficácia plena, dispensando, destarte, a intermediação legislativa para que produza efeitos. 

  • Atenção: Nem todas as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm eficácia plena: as que mencionam uma lei integradora são de eficácia limitada e aplicabilidade indireta, a exemplo do direito de greve (art. 37, VII) e da aposentadoria especial (art. 40, §4º).

  • Fiquei na dúvida no trecho: ainda que não se lhe vede, a intervenção concretizadora do legislador comum. Se não seria Contida.

  • Pessoal, apesar de o texto constitucional não fazer expressa referência à possibilidade de restringir a aplicabilidade da norma, entendo que se trata de norma de eficácia contida. Isso pode ser comprovado pela LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015, que regula o direieto de resposta. Percebam o teor do art. 3º da referida lei e tiram suas prórias concluões. 

    Art. 3o  O direito de resposta ou retificação deve ser exercido no prazo decadencial de 60 (sessenta) dias, contado da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva, mediante correspondência com aviso de recebimento encaminhada diretamente ao veículo de comunicação social ou, inexistindo pessoa jurídica constituída, a quem por ele responda, independentemente de quem seja o responsável intelectual pelo agravo.

    Não se trataria de uma restrição ao direito de resposta ? 

    Entendo que o gabarito deveria ser alterado, constando como correta a assertiva D. 

  • Para facilitar, mentalmente eu passei chamar as normas contidas e limitadas de normas "que podem ser contidas" e normas "que são limitadas". Ou seja, as primeiras produzem efeitos, mas podem ser contidas, enquanto as segundas, são limitadas, precisam de norma infraconstitucional para que possam produzir os efeitos desejados.



    Importante destacar que a regra é que as normas que definem direitos fundamentais são de eficácia plena. Mas isso é apenas uma regra.

  • Se não há óbice a restrição dos efeitos não pode ser plena, desta forma é contida. pois tem suficiente densidade normativa e não pode ter seus efeitos restritos. Discordo do gabarito.

  • Questão nível Hard. =/

  • Vai entender as assertivas dessas bancas. O próprio enunciado dispõe que, em que pese a norma ter eficacia imediata (densidade normativa suficiente para produção de efeitos), pode esta sofrer algum tipo de condicionamento para seu exercício, o que se pode verificar do seguinte trecho: "ainda que não se lhe vede". Ou seja, o direito de resposta é plenamente exercitável, não dependendo de complementação legislativa infraconstitucional, apesar de que, pode sim sofrer algumas restrições (condicionamentos), caso porventura vier a ser editada a referida norma condicionadora. Tal situação é característica das normas constitucionais de eficácia contida, também chamada pela ilustre doutrinadora Maria Helena Diniz de normas de eficacia RESTRINGIVEL.

  • ART. 5º, § 1º, CF: As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

      Qual seria o sentido dessa regra inscrita no art. 5.º, § 1.º?

    José Afonso da Silva explica: “em primeiro lugar, significa que elas são aplicáveis até onde possam, até onde as instituições ofereçam condições para seu atendimento. Em segundo lugar, significa que o Poder Judiciário, sendo invocado a propósito de uma situação concreta nelas garantida, não pode deixar de aplicá-las, conferindo ao interessado o direito reclamado, segundo as instituições existentes”.

    RJGR

  • Éber Caetano, quanto ao seu comentário "pode esta sofrer algum tipo de condicionamento para seu exercício, o que se pode verificar do seguinte trecho: 'ainda que não se lhe vede' "

    Eu acredito que neste ponto a questão tocou no fato de que uma norma de eficácia PLENA pode ter uma lei regulamentando-a no futuro, mas que, no entanto, estas não precisam de uma lei regulamentadora para produzir os seus efeitos.


    O que não poderia acontecer, no caso de uma norma de eficácia plena, é uma lei restringindo a sua aplicabilidade, mas acredito que poderia sim haver a possibilidade de que uma lei definisse como essa aplicabilidade fosse acontecer (exemplo: dizer em quantos dias que um direito poderá ser exercido. No caso, ele não limitou o exercício de direito, ele ainda vai poder ser realizado, mas dentro de um prazo)


    Me corrijam se eu estiver errado

  • Lembrando que as normas de eficácia plena podem ser regulamentadas por leis também. Não há impedimento legal quanto a isso. A questão exigia a memorização quanto a caracterização do respectivo inciso porque, apenas lendo seu enunciado, não é possível deduzir se é de eficácia contida ou limitada.

  • Matheus, agora sim eu compreendi!! Muito obrigado pela explanação!! Parabéns!!

  • GAB: E

  • a) plena, característica esta inerente a todas as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais. 

     

    LETRA A - ERRADA - Nem todas as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais terão eficácia plena.

     

    Exemplos:

     

    - Art. 230, § 2, da CF - que estabelece a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos. - Norma de eficácia plena.

    -Art. 5, LXXXIV, da CF, o qual estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Norma de eficácia plena

    -Art. 5, XII, da CF, que prevê restrições ao exercício de trabalho, ofício ou profissão, que poderão ser impostas pela lei que estabelecer as qualificações profissionais. Norma de eficácia contida

    -Art. 5,LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.  Norma de eficácia contida

    -Art. 5, XXV, da CF, o qual trata do conceito de iminente perigo público, atuando como uma restrição imposta ao Poder do Estado de requisitar propriedade particular. Norma de eficácia contida

    -Art. 37, VII, que dispõe sobre o direito de greve dos servidores públicos. Norma de eficácia limitada

    FONTE: NATHALIA MASSON

     

    Por fim, Pedro Lenza traz uma distinção acerca da eficácia das normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais:

    “A regra é que as normas definidoras de direitos e garantias individuais (direitos de 1.ª dimensão, acrescente-se) sejam de aplicabilidade imediata. Mas aquelas definidoras de direitos sociais, culturais e econômicos (direitos de 2.ª dimensão, acrescente-se) nem sempre o são, porque não raro dependem de providências ulteriores que lhes completem a eficácia e possibilitem sua aplicação”.20

    Dessa maneira, “por regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de aplicabilidade imediata, enquanto as que definem os direitos sociais tendem a sê-lo também na Constituição vigente, mas algumas, especialmente as que mencionam uma lei integradora, são de eficácia limitada e aplicabilidade indireta”.21”

    FONTE: PEDRO LENZA

     

     

     

  • b) contida, característica esta inerente a todas as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais. 

    LETRA B - ERRADA - Ver comentários da letra A.

     

    c) plena, característica esta de que não dispõem as normas constitucionais de eficácia contida, as quais exigem a atuação ou elaboração de normativa infraconstitucional para produção de efeitos desejados, ainda que se trate de normas definidoras de direitos e garantias fundamentais. 

    LETRA C -ERRADA - As normas de eficácia contida possuem aplicabilidade imediata e direta, ou seja, a primeira significa dizer que produz efeito com a simples promulgação da Constituição. Já a aplicabilidade direta está relacionada a não dependência de qualquer norma regulamentadora para a produção dos seus efeitos (eis o erro da questão). Contudo possivelmente, poderá sofrer restrições na integralidade do seu texo, seja pelo legislador infraconsitucional, por emendas ou até pelo próprio texto constitucional.

     

    Por seu turno, as normas de eficácia contida69 são aquelas que também estão aptas para a produção de seus plenos efeitos desde a promulgação da Constituição (aplicabilidade imediata), mas que podem vir a ser restringidas. O direito nelas previsto é imediatamente exercitável, com a simples promulgação da Constituição. Entretanto, tal exercício poderá ser restringido no futuro. São, por isso, dotadas de aplicabilidade:

     

    imediata, por estarem aptas a produzir efeitos imediatamente, com a simples promulgação da Constituição;

     

    direta,pois não dependem de nenhuma norma regulamentadora para a produ­ção de efeitos;

     

    - mas, possivelmente, não-integral, eis que sujeitas à imposição de restrições. Destaca-se que as restrições às normas de eficácia contida poderão ser impostas:

     

    (A) por lei (ex.: are. 5°, XIII, da CF/88, que prevê as restrições ao exercício de trabalho, ofício ou profissão, que poderão ser impostas pela lei que estabelecer as qualificações profissionais, bem como o disposto no are. 5°, LXXVIII, da CF/88);

     

    (B) por outras normas constitucionais (ex. : are. 1 39 da CF/88, que impõe restrições ao exercício de certos direitos fundamentais durante o período de estado de sítio);

     

    (C) por conceitos ético-jurídicos geralmente pacificados na comunidade jurídica e, por isso, acatados (ex.: are. 5°, XXV, da CF/88, em que o conceito de "iminente perigo público" acua como uma restrição imposta ao poder do Estado de requisitar propriedade particular). 

    FONTE: NATHALIA MASSON

  • e) plena, característica esta de que não dispõem as normas constitucionais de eficácia limitada, as quais exigem a atuação ou elaboração de normativa infraconstitucional para produção de efeitos desejados, ainda que se trate de normas definidoras de direitos e garantias fundamentais.  

    LETRA E - CORRETA - 

     

    As normas de eficácia limitada são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação. Elas asseguram determinado direito, mas este não poderá ser exercido enquanto não regulamentado pelo legislador ordinário. Enquanto não expedida a regulamentação, o exercício do direito permanece impedido. São, por isso, dotadas de aplicabilidade:

     

    mediata, pois somente produzem seus efeitos essenciais ulteriormente, depois da regulamentação por lei;

    indireta, porque não asseguram, diretamente, o exercício do direito, dependendo de norma regulamentadora para tal; e

    reduzida, eis que com a promulgação da Constituição, sua eficácia é meramente "negativa". 

     

    FONTE: NATHALIA MASSON

  • para saber o tipo de eficácia, pergunta-se: só pela leitura da lei já dá para aplicá-la?

    SIM--> aplicação imediata. NAO--> aplicação MEdiata

    Na aplicação I-mediata, se for editada lei infraconstitucional depois, essa norma pode ficar restringida?

    SIM=CONTIDA

    NAO=PLENA

    Na aplicação MEdiata, é preciso haver lei. Trata-se de Plano de Governo?

    SIM=PROGRAMÁTICA

    NAO=DEFINIDORA DE PRINCIPIO INSTITUTIVO.

    Matematicamente:

    PLENA: 100% desde logo

    CONTIDA: 100% - lei= 50%

    LIMITADA: 50% + LEI = 100%


    sem saber muito, de cara já dava para eliminar B,C e D.

  • Qual é a eficácia do inciso V do art. 5º, CF? Na decisão do STF, que foi negada a recepção da Lei de Imprensa, ADPF 130/2009, decisão do Supremo confirmou a eficácia plena do inciso V do art. 5º da Constituição Federal, que tempera o direito de livre manifestação do pensamento.

    Uma questão mais complexa da FCC sobre o assunto: Q555808 - 2015

    Em junho do ano corrente, Ministro do Supremo Tribunal Federal − STF, em decisão monocrática, negou provimento a recurso extraordinário interposto em face de acórdão de Tribunal de Justiça estadual que reconhecera a uma das partes na ação o direito de resposta a matéria divulgada em veículo de imprensa publicado pela parte contrária. Manteve, assim, o reconhecimento do direito de resposta no caso em questão. Em abril de 2009, sob o fundamento da garantia constitucional da liberdade de expressão do pensamento e seus consectários, o STF havia julgado procedente Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental − ADPF que tinha por objeto a Lei federal n° 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, denominada Lei de Imprensa, “para o efeito de declarar como não recepcionado pela Constituição de 1988 todo o conjunto de dispositivos” da referida lei; dentre esses dispositivos, havia os que regulamentavam os termos em que se daria o exercício de direito de resposta, não tendo sido promulgada, desde então, nova lei a esse respeito. A decisão que negou provimento ao recurso extraordinário é compatível com a decisão prolatada na ADPF e com a Constituição da República, que assegura o direito de resposta, proporcional ao agravo, em norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata, independendo o seu exercício, portanto, de regulamentação legal.

  • Norma constitucional de eficácia limitada ou reduzida: São aquelas que possuem aplicabilidade indireta, imediata e reduzida (não direta, não imediata e não integral), pois exigem norma infraconstitucional para que se materializem na prática.  


  • Meu xará Marcelo Garcia, fiquei na dúvida justamente nesse trecho. Na verdade, ainda estou, pois, até onde eu sei, a lei não intervirá nas normas de eficácia plena.

  • "o que dispensa, por isso mesmo, ainda que não se lhe vede, a intervenção concretizadora do legislador comum"


    Errei a questão por achar que o trecho denotaria eficácia contida. Pensando melhor, o texto diz que a norma dispensa a intervenção concretizadora. Ou seja, a norma independe de norma posterior p/ concretizá-la. Essa característica é tanto da norma plena quanto da contida.

    No caso, para matar a questão, acredito que o candidato tinha que saber o texto da CF sobre o direito de resposta e confirmar que não há possibilidade de restrições.


  • Pessoal, no livro do Pedro Lenza, ao final do capítulo que trata sobre a eficácia das leis constitucionais, tem um quatro esquematizado de vários julgados sobre a interpretação do STF sobre a aplicabilidade das normas em casos concretos. Vale a leitura. Esse caso da questão consta do dito quadro.

    Bons estudos.

  • Tem comentário do prof??

    Fiquei na dúvida...

  • Informação adicional - Livro de Marcelo Novelino:

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA PLENA

    Por terem aplicabilidade integral, não podem sofrer restrições infraconstitucionais, embora admitam regulamentação. Tal distinção é criticada por Virgílio Afonso da Silva (2010), pois, por um lado, toda restrição também é regulamentação; e, por outro, toda regulamentação importa em restrição, "já que regular o exercício de um direito implica excluir desse exercício aquilo que a regulação deixar de fora".

    Novelino, Marcelo. Curso de direito contitucional. 11. ed. Salvador: Ed, jusPodivm, 2016. pg. 106.

  • Constituição Federal. Artigo 5ª:

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Fui direto para a doutrina de Pedro Lenza, que ensina:

    "As normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de aplicabilidade imediata, enquanto as que definem os direitos sociais tendem a sê-lo também na constituição vigente, mas algumas, especialmente as que mencionam uma lei integradora, são de eficácia limitada e aplicabilidade indireta.

    Então, qual seria o sentido do art. 5º, §1 da cf?

    josé afonso da silva: " em primeiro lugar, significa que elas são autoaplicáveis até onde possam, até onde as instituições ofereçam condições para seu atendimento. Em segundo lugar, significa que o poder judiciário ñ pode deixar de aplicá-las..."

    Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado 2017. Pág. 231

  • Não adiantaria focar no entendimento do STF, teria que saber que a norma do Art. 5º, V, CF/88 é de eficácia plena.

    O conteúdo da citação descreve tanto as normas de eficácia plena, quanto as normas de eficácia contida. Porque ambas são de aplicação imediata e não impedem a regulamentação (intervenção) do legislador comum. Com a polêmica de que as de eficácia plena não podem sofrer "restrição", já as de eficácia contida, sim.

  • o art. 5º, inciso V, da Constituição brasileira, ao prever o direito de resposta, qualifica-se como regra impregnada de suficiente densidade normativa, revestida, por isso mesmo, de aplicabilidade imediata, a tornar desnecessária, para efeito de sua pronta incidência, a interpositio legislatoris, o que dispensa, por isso mesmo, ainda que não se lhe vede, a intervenção concretizadora do legislador comum.

    "ainda que não se lhe vede". Vamos trocar ainda que por embora e lhe por a ele.

    "Embora não se vede a ele (interpositio legislatoris), a intervenção concretizadora do legislador comum."

    O raciocínio que fiz foi no seguinte sentido: a norma de eficácia contida possui plenos efeitos. Porém, se não é vedado ao legislador a intervenção, significa que poderia vir legislação superveniente para restringir os efeitos. Característica da norma de eficácia contida.

    Vão me desculpar, mas acho mais fácil decorar alguns exemplos de cada classificação do que entender, não faz muito sentido isso. Já li várias doutrinas e sempre me parecem equivocadas as classificações.

  • Art. 5º § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata

    ASSIM, no artigo 5º não existe norma de eficácia limitada, pois esta possui aplicabilidade mediata.

    CUIDADO: Nem todas as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm eficácia plena ou contida, por exemplo, o direito de greve (art. 37, VII), que é norma de eficácia limitada (mas todas as normas do art 5º ou são de eficácia plena, ou são contidas).

  • Dispensa a intervenção...

    ainda que não se lhe vede...

    Nas normas de eficácia plena não é vedado a restrição pelo legislador?

  • Tabela Tradicional da Eficácia das Normas (José A. da Silva) (Clique na versão antiga do QC para melhor visualização da tabela) ____________________________________________________________________________________________________________                                                                                             (+)                                     |            Características                    | Eficácia                                

                ▲        ____________________________________________________________________________________________________

                |  Eficácia Plena (DII)       |  Aplicabilidade Direta, Imediata       | Desde a promulgação da CF pode produzir os seus             |                                            e Integral                                             efeitos. Nasce valendo 100% e NÃO são restringidas  

                 |                                                                                                          → 100 %

     Grau  _____________________________________________________________________________________________________

        de      |  Eficácia Contida (DIPI Aplicabilidade Direta, Imediata e        |  Desde a promulgação da CF pode reduzir todos              

    Eficácia |  ou Prospectiva                        Possivelmente Integral                       os efeitos. Porém, norma posterior pode

                 |                                                                                                           diminuir (restringir / conter ) sua aplicação                               |                                                                                                            Nasce valendo → 100 % - Lei = 50%             _____________________________________________________________________________________________________

               ▼  Eficácia Limitada (IMDC) Aplicabilidade Indireta, Mediata e    |  Na promulgação da CF, ainda NÃO pode produzir todos os 

                    ( - )                                          Depende de Complementação          seus efeitos*.

                                                                                                                             Será necessária a elaboração de lei regulamentadora.

                                                                                                                            Nasce valendo → 50 % + Lei = 100%

     

    Normas programáticas: Aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complementação / Aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complementação

    * Mesmo sem o complemento legislativo, a Norma Limitada já produz Efeito Negativo, ou seja, mesmo sem o seu complemento legislativo, ela já impede a sua anulação por qualquer lei superveniente. Veja:

    Eficácia paralisante: Impede a edição de normas em sentido contrário.

    Efeito revogador: Revoga normas contrárias.

    Obs.: Toda norma limitada é o contrário da contida.

  • Marcelo Garcia, também fiquei exatamente com essa dúvida. #segueojogo

  • Infelizmente esse é o caso em que a banca se apega ao decorar (Diretio de resposta é norma de eficacia plena) e ignora do texto do enunciado "...ainda qeu não lhe vede...", seguimo-nos.

  • Direito Constitucional nesse aspecto, costuma da um no na minha cabeça. Particularmente nestes assunto. Sensaçao que um doutrinador quer ser mais que o outro. Era pra ser simples

  • Papagaio, periquito...

  • As normas de eficácia CONTIDA: são passíveis de serem restringidas 

    As normas de eficácia LIMITADA: dependem da emissão de uma normatividade futura

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Estabelecidos em lei eficácia contida

    Na forma da leieficácia limitada.

  • Agora pouco apareceu outra questão semelhante que trouxe como PLENAS as normas definidoras dos direitos e garantias individuais. Assim fica difícil!

  • Agora pouco apareceu outra questão semelhante que trouxe como PLENAS as normas definidoras dos direitos e garantias individuais (como se fosse inerente a todas as normas deste tipo). Assim fica difícil!

  • Alguns podem ter marcado como norma de eficácia contida com base no seguinte trecho: "...ainda que não se lhe vede, a intervenção concretizadora do legislador comum." Porém, percebam que o Ministro NÃO falou de intervenção limitadora do direito, mas sim de "intervenção concretizadora". Portanto, trata-se do advento de uma norma (intervenção legislativa) que concretize o direito constitucional ora enunciado, garantindo-lhe a executoriedade e máxima efetividade.

    "art. 5º, inciso V, da Constituição brasileira, ao prever o direito de resposta, qualifica-se como regra impregnada de suficiente densidade normativa, revestida, por isso mesmo, de aplicabilidade imediata, a tornar desnecessária, para efeito de sua pronta incidência, a interpositio legislatoris, o que dispensa, por isso mesmo, ainda que não se lhe vede, a intervenção concretizadora do legislador comum."

    Assim, considerando que se trata de norma de aplicabilidade direta, imediata e integral, a norma à qual o enunciado se refere é de eficácia plena.

    Gabarito: E

  • O direito de resposta previsto no art. 5º, V da CF/88 não depende de qualquer regulamentação legal para ser exercido, tampouco prevê que uma outra norma, constitucional ou não, seja capaz de restringi-lo, sendo, deste modo, uma norma de eficácia plena, com aplicabilidade imediata. Com essa informação, já é possível desconsiderar as alternativas ‘b’ e ‘d’.

    A alternativa ‘a’ peca ao dizer que todas as normas correspondentes aos direitos e garantias fundamentais são normas de eficácia plena (sabemos que o direito de exercer livremente qualquer trabalho, ofício ou profissão, por exemplo, é um direito individual consubstanciado em uma norma de eficácia contida, pois uma lei poderá estabelecer restrições para o seu exercício).

    A alternativa ‘c’, por seu turno, nos diz que as normas constitucionais de eficácia plena se diferenciam das normas de eficácia contida no sentido de que, estas últimas, dependem da atuação ou elaboração normativa infraconstitucional: essa característica é inerente das normas constitucionais de eficácia limitada.

    Sendo assim, a nossa alternativa correta é a ‘e’, pois diz que a norma descrita no enunciado é uma norma de eficácia plena que, diferentemente das normas constitucionais de eficácia limitada, não exigem a atuação ou elaboração de normativa infraconstitucional.

  • As normas de eficácia plena pode até ter lei regulamentadora, mas seus efeitos já se produzem de imediato, independe de regulamentação.

    E ao contrário das contidas, não admitem a imposição de restrições.

  • nao consegui entender a questao...

  • NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA PLENA

    Normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral são aquelas normas da Constituição que, no momento que esta entra em vigor, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de norma integrativa infraconstitucional (situação esta que pode ser observada, também, na hipótese de introdução de novos preceitos por emendas à Constituição, ou na hipótese do art. 5.º, § 3.º). Em regra criam órgãos ou atribuem aos entes federativos competências. Não têm a necessidade de ser integradas. Aproximam-se do que a doutrina clássica norte-americana chamou de normas autoaplicáveis (self-executing, self-enforcing ou self-acting).

    José Afonso da Silva destaca que as normas constitucionais de eficácia plena “... são as que receberam do constituinte normatividade suficiente à sua incidência imediata. Situam-se predominantemente entre os elementos orgânicos da Constituição. Não necessitam de providência normativa ulterior para sua aplicação. Criam situações subjetivas de vantagem ou de vínculo, desde logo exigíveis”.

    FONTE: Pedro lenza

  • As normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imeditada, mas não significa que sejam de eficácia plena.
  • Tive o entendimento que no dispositivo do ART 5 Pargrf.1 da CF, diz que as normas definidoras de dir fundamentais terão APLICABILIDADE IMEDIATA, ora pois, caracteristica que conforme a doutrina não há nas normas de eficacia limitada......

  • A) plena, característica esta inerente a todas as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais.

    está errada

    é só lembrar do INCISO XIII do artigo 5° da CF que diz:

    livre exercício de qualquer trabalhoofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é norma constitucional de eficácia contida; portanto, o legislador ordinário atua para tornar exercitável o direito nela previsto.>>está é de eficácia limitada e está dentro dos direitos e garantias fundamentais.

  • A questão trata de norma de eficácia plena e não contida.Isso pode ser observado pela leitura do trecho da questão, aliada à interpretação. Veja-se:" o que dispensa, por isso mesmo, ainda que não se lhe vede, a intervenção concretizadora do legislador comum". Ora, o texto falou de intervenção "concretizadora" e não "restritiva". Se fosse o último caso, aí sim poder-se-ia considerar a norma como sendo a de eficácia contida. Logo, a resposta correta é a E. Não se deve confundir, ademais, o fato de os direitos fundamentais terem aplicação imediata com a aplicabilidade. Nem todos os direitos fundamentais tem eficácia plena. Muitos direitos sociais têm eficácia limitada, segundo a doutrina.

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • GAB:E

    Da pra matar a questão logo no enunciado:

    determinado Ministro do Supremo Tribunal Federal asseverou que o art. 5º, inciso V, da Constituição brasileira, ao prever o direito de resposta, qualifica-se como regra impregnada de suficiente densidade normativa, revestida, por isso mesmo, de aplicabilidade imediata, a tornar desnecessária, para efeito de sua pronta incidência, a interpositio legislatoris, o que dispensa, por isso mesmo, ainda que não se lhe vede, a intervenção concretizadora do legislador comum.

    Todas essas são características das Normas de Eficácia Plena.

    e depois na assertiva:

    E- plena, característica esta de que não dispõem as normas constitucionais de eficácia limitada, as quais exigem a atuação ou elaboração de normativa infraconstitucional para produção de efeitos desejados, ainda que se trate de normas definidoras de direitos e garantias fundamentais.

  • Olá pessoal! trata-se de uma questão que exige uma leitura calma a fim de enquadrar o entendimento dito no enunciado com o conceito de norma constitucional.

    Separemos as características narradas:

    1- norma de aplicabilidade imediata;
    2- que por si só é completa, dispensando intervenção legislativa (ainda que não vede, não é necessário tal lei).

    Ora, nas alternativas temos duas opções: Plena e Contida (ambas imediatas). Entretanto, a norma contida, apesar de produzir por si só efeitos, não dispensa intervenção legislativa, com isso, podemos excluir as alternativas B e D.

    Podemos excluir a alternativa A, uma vez que existem normas definidoras de direitos e garantias fundamentais que são contidas ou limitadas.

    Quanto a alternativa C, o erro se encontra em dizer que as normas contidas não produzem efeitos por si só.

    GABARITO LETRA E, por tratar da norma plena, como dito acima, e apontar que a norma limitada exige lei para produzir seus efeitos.
  • AOS QUE MARCARAM LETRA D: o problema da questão está em interpretar a parte final do enunciado. No texto ele fala que a norma é de aplicabilidade imediata e dispensa intervenção concretizadora - isto é edição de lei complementar - ainda que isso não seja vedado ao legislador infraconstitucional. De fato, como pontuou o colega Mateus Menezes, nada impede que as normas de aplicabilidade imediata tenham o seu modo de aplicação reguladas pelo legislador.
  • Eficácia plena: produzem todos o seus regulares efeitos (imediata, direta e integral)

    Eficácia contida: produzem seus efeitos mas podem sofrer limitação pelo legislador infraconstitucional

    Eficácia limitada: não produzem todos os seus efeitos e dependem de integração pelo legislador infraconstitucional

    Direitos e garantias fundamentais: nem todos possuem eficácia plena

    Gabarito: E

  • Norma de eficácia PLENA: são autoaplicáveis, é dizer, elas independem de lei posterior regulamentadora que lhes complete o alcance e o sentido. Isso não quer dizer que não possa haver lei regulamentadora versando sobre uma norma de eficácia plena; a lei regulamentadora até pode existir, mas a norma de eficácia plena já produz todos os seus efeitos de imediato, independentemente de qualquer tipo de regulamentação. 

  • Trata-se de uma questão que exige uma leitura calma a fim de enquadrar o entendimento dito no enunciado com o conceito de norma constitucional.

    Separemos as características narradas:

    1- norma de aplicabilidade imediata;

    2- que por si só é completa, dispensando intervenção legislativa (ainda que não vede, não é necessário tal lei).

    Ora, nas alternativas temos duas opções: Plena e Contida (ambas imediatas). Entretanto, a norma contida, apesar de produzir por si só efeitos, não dispensa intervenção legislativa, com isso, podemos excluir as alternativas B e D.

    Podemos excluir a alternativa A, uma vez que existem normas definidoras de direitos e garantias fundamentais que são contidas ou limitadas.

    Quanto a alternativa C, o erro se encontra em dizer que as normas contidas não produzem efeitos por si só.

    GABARITO LETRA E, por tratar da norma plena, como dito acima, e apontar que a norma limitada exige lei para produzir seus efeitos.

    Fonte: QConcursos

  • Gabarito: E, na alternativa "A" o erro é que nem todas as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais tem eficácia Plena. Bons Estudos!!!
  • Norma de eficácia contida pode ser restringida por lei ou OUTRA NORMA CONSTITUCIONAL.


ID
2800324
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere o seguinte excerto de ementa de acórdão do Supremo Tribunal:


(...) a Lei Fundamental proclamou o repúdio ...... como um dos princípios essenciais que devem reger o Estado brasileiro em suas relações internacionais (CF, art. 4° , VIII), além de haver qualificado ...... , para efeito de repressão interna, como crime equiparável aos delitos hediondos, o que o expõe, sob tal perspectiva, a tratamento jurídico impregnado de máximo rigor, tornando-o inafiançável e insuscetível da clemência soberana do Estado e reduzindo-o, ainda, à dimensão ordinária dos crimes meramente comuns (CF, art. 5° , XLIII).


Refere-se o excerto, respectivamente, à disciplina constitucional dispensada ao repúdio

Alternativas
Comentários
  •  b) ao terrorismo, como princípio regente das relações internacionais da República Federativa do Brasil, e ao terrorismo, como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. CORRETO

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     

    Art. 5º

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

     

     

  • a Lei Fundamental proclamou o repúdio ...... como um dos princípios essenciais que devem reger o Estado brasileiro em suas relações internacionais (CF, art. 4° , VIII), além de haver qualificado ...... , para efeito de repressão interna, como crime equiparável aos delitos hediondos, o que o expõe, sob tal perspectiva, a tratamento jurídico impregnado de máximo rigor, tornando-o inafiançável e insuscetível da clemência soberana do Estado e reduzindo-o, ainda, à dimensão ordinária dos crimes meramente comuns (CF, art. 5° , XLIII).

    Apenas por esse trecho grifado dava para saber que a alternativa correta é a letra B.

    Quais são os crimes INAFIANÇÁVEIS, INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANÍSTIA?

    3TH:

    Tortura;

    Terrorismo;

    Tráfico ílicito de entorpecentes e drogas afins;

    Crimes Hediondos. (este foi citado no comando da questão. Foi X da questão).

  • A Constituição , em seu art. 5º , inciso XLII , prevê que o crime de racismo é imprescritível, enquanto que em relação ao crime de tortura (inciso XLIII) estabelece que é insuscetível de fiança, graça ou anistia, não fazendo, portanto, alusão à sua imprescritibilidade

  • "para efeito de repressão interna, como crime equiparável aos delitos hediondos"...

    Lei 8072/90

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:               

    I - anistia, graça e indulto;

    #Força!


  • Questão exige bastante atenção à estrutura do enunciado.

  • GABARITO B.


    Nessa questão fiquei em dúvida na letra D) ao terrorismo, como princípio regente das relações internacionais da República Federativa do Brasil, e à ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, como crime inafiançável e imprescritível. 


    No entanto, ao analisar o enunciado da ementa do acórdão do Supremo Tribunal, percebe-se que está se referindo ao Terrorismo:


    (...) a Lei Fundamental proclamou o repúdio (TERRORISMO) como um dos princípios essenciais que devem reger o Estado brasileiro em suas relações internacionais (CF, art. 4° , VIII), além de haver qualificado (TERRORISMO), para efeito de repressão interna, como crime equiparável aos delitos hediondos, o que o expõe, sob tal perspectiva, a tratamento jurídico impregnado de máximo rigor, tornando-o inafiançável e insuscetível da clemência soberana do Estado e reduzindo-o, ainda, à dimensão ordinária dos crimes meramente comuns (CF, art. 5° , XLIII).


    Os artigos 4º, VIII e 5º, XLIII da CF, diz o seguinte:


    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     

    Art. 5º

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 


    Nesse caso, a letra D) está incorreta, pois o enunciado se refere ao Terrorismo, estando certa a alternativa B) ao terrorismo, como princípio regente das relações internacionais da República Federativa do Brasil, e ao terrorismo, como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. 


  • a Lei Fundamental proclamou o repúdio ...... como um dos princípios essenciais que devem reger o Estado brasileiro em suas relações internacionais (CF, art. 4° , VIII), além de haver qualificado ...... , para efeito de repressão interna, como crime equiparável aos delitos hediondos, o que o expõe, sob tal perspectiva, a tratamento jurídico impregnado de máximo rigor, tornando-o inafiançável e insuscetível da clemência soberana do Estado e reduzindo-o, ainda, à dimensão ordinária dos crimes meramente comuns (CF, art. 5° , XLIII).

    Apenas por esse trecho grifado dava para saber que a alternativa correta é a letra B.

    Quais são os crimes INAFIANÇÁVEIS, INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANÍSTIA?

    3TH:

    Tortura;

    Terrorismo;

    Tráfico ílicito de entorpecentes e drogas afins;

    Crimes Hediondos. (este foi citado no comando da questão. Foi X da questão).


    Obs: estou repetindo comentário anterior apenas para salvar no meu perfil. Grata pela atenção!

  • a Lei Fundamental proclamou o repúdio ...... como um dos princípios essenciais que devem reger o Estado brasileiro em suas relações internacionais (CF, art. 4° , VIII), além de haver qualificado ...... , para efeito de repressão interna, como crime equiparável aos delitos hediondos, o que o expõe, sob tal perspectiva, a tratamento jurídico impregnado de máximo rigor, tornando-o inafiançável e insuscetível da clemência soberana do Estado e reduzindo-o, ainda, à dimensão ordinária dos crimes meramente comuns (CF, art. 5° , XLIII).

    Apenas por esse trecho grifado dava para saber que a alternativa correta é a letra B.

    Quais são os crimes INAFIANÇÁVEIS, INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANÍSTIA?

    3TH:

    Tortura;

    Terrorismo;

    Tráfico ílicito de entorpecentes e drogas afins;

    Crimes Hediondos. (este foi citado no comando da questão. Foi X da questão).


    Obs: estou repetindo comentário anterior apenas para salvar no meu perfil. Grata pela atenção!

  • a Lei Fundamental proclamou o repúdio ...... como um dos princípios essenciais que devem reger o Estado brasileiro em suas relações internacionais (CF, art. 4° , VIII), além de haver qualificado ...... , para efeito de repressão interna, como crime equiparável aos delitos hediondos, o que o expõe, sob tal perspectiva, a tratamento jurídico impregnado de máximo rigor, tornando-o inafiançável e insuscetível da clemência soberana do Estado e reduzindo-o, ainda, à dimensão ordinária dos crimes meramente comuns (CF, art. 5° , XLIII).

    Apenas por esse trecho grifado dava para saber que a alternativa correta é a letra B.

    Quais são os crimes INAFIANÇÁVEIS, INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANÍSTIA?

    3TH:

    Tortura;

    Terrorismo;

    Tráfico ílicito de entorpecentes e drogas afins;

    Crimes Hediondos. (este foi citado no comando da questão. Foi X da questão).


    Obs: estou repetindo comentário anterior apenas para salvar no meu perfil. Grata pela atenção!

  • a Lei Fundamental proclamou o repúdio ...... como um dos princípios essenciais que devem reger o Estado brasileiro em suas relações internacionais (CF, art. 4° , VIII), além de haver qualificado ...... , para efeito de repressão interna, como crime equiparável aos delitos hediondos, o que o expõe, sob tal perspectiva, a tratamento jurídico impregnado de máximo rigor, tornando-o inafiançável e insuscetível da clemência soberana do Estado e reduzindo-o, ainda, à dimensão ordinária dos crimes meramente comuns (CF, art. 5° , XLIII).

    Apenas por esse trecho grifado dava para saber que a alternativa correta é a letra B.

    Quais são os crimes INAFIANÇÁVEIS, INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANÍSTIA?

    3TH:

    Tortura;

    Terrorismo;

    Tráfico ílicito de entorpecentes e drogas afins;

    Crimes Hediondos. (este foi citado no comando da questão. Foi X da questão).


    Obs: estou repetindo comentário anterior apenas para salvar no meu perfil. Grata pela atenção!

  • Srs. será que alguém poderia tirar a minha dúvida com relação a opção abaixo?

    a) ao racismo, como princípio regente das relações internacionais da República Federativa do Brasil, e à pratica do racismo, como crime inafiançável e imprescritível.

    Tendo em vista que no artigo 4º, VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo e também tendo em vista que o racisco é crime inafiançável e imprescritível.

  • a Lei Fundamental proclamou o repúdio ...... como um dos princípios essenciais que devem reger o Estado brasileiro em suas relações internacionais (CF, art. 4° , VIII), além de haver qualificado ...... , para efeito de repressão interna, como crime equiparável aos delitos hediondos, o que o expõe, sob tal perspectiva, a tratamento jurídico impregnado de máximo rigor, tornando-o inafiançável e insuscetível da clemência soberana do Estado e reduzindo-o, ainda, à dimensão ordinária dos crimes meramente comuns (CF, art. 5° , XLIII).

    Apenas por esse trecho grifado dava para saber que a alternativa correta é a letra B.

    Quais são os crimes INAFIANÇÁVEIS, INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANÍSTIA?

    3TH:

    Tortura;

    Terrorismo;

    Tráfico ílicito de entorpecentes e drogas afins;

    Crimes Hediondos. (este foi citado no comando da questão. Foi X da questão).


    Obs: estou repetindo comentário anterior apenas para salvar no meu perfil. Grata pela atenção!

  • (...) a Lei Fundamental proclamou o repúdio ao terrorismo como um dos princípios essenciais que devem reger o Estado brasileiro em suas relações internacionais (CF, art. 4° , VIII), além de haver qualificado como princípio regente das relações internacionais da República Federativa do Brasil, e ao terrorismo, como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, para efeito de repressão interna, como crime equiparável aos delitos hediondos, o que o expõe, sob tal perspectiva, a tratamento jurídico impregnado de máximo rigor, tornando-o inafiançável e insuscetível da clemência soberana do Estado e reduzindo-o, ainda, à dimensão ordinária dos crimes meramente comuns (CF, art. 5° , XLIII).


    Letra B.


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; (Regulamento)


    A LEI Nº 8.072/1990 - que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal diz:

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:              

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.

    § 1o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.       

    § 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente

    § 3o Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. 

    § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


  • 3TH não tem "graça"!


  • Quanta repetição desnecessária de respostas!!

  • QUAL O ERRO DA LETRA A?

  • MACETE:


    Os Três pinos hediondos (crimes hediondos) dos Ts (terrorismo, tráfico e tortura) são imperdoáveis ( insuscetiveis de graça ou anistia) por nós brasileiros.


    Bons estudos

  • Na CF, art. 4° , VIII :

    Repudio ao racismo e ao terrorismo, poderia ser tanto a letra A quanto a letra B.


    A diferença esta no acórdão da questão:

    Inafiançável e insuscetível da clemência soberana do Estado.



    Apenas o crime de terrorismo é insuscetível de graça ou anistia (CF, art. 5° , LXIII):


    Logo, letra B


  • Acho que o erro da letra "A" esta quando se inicia no racismo, sendo que na lei (art. 4º, VIII, CF) começa com o repúdio ao terrorismo e depois racismo.

  • a Lei Fundamental proclamou o repúdio ...... como um dos princípios essenciais que devem reger o Estado brasileiro em suas relações internacionais (CF, art. 4° , VIII), além de haver qualificado ...... , para efeito de repressão interna, como crime equiparável aos delitos hediondos, o que o expõe, sob tal perspectiva, a tratamento jurídico impregnado de máximo rigor, tornando-o inafiançável e insuscetível da clemência soberana do Estado e reduzindo-o, ainda, à dimensão ordinária dos crimes meramente comuns (CF, art. 5° , XLIII).

    Apenas por esse trecho grifado dava para saber que a alternativa correta é a letra B.

    Quais são os crimes INAFIANÇÁVEIS, INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANÍSTIA?

    3TH:

    Tortura;

    Terrorismo;

    Tráfico ílicito de entorpecentes e drogas afins;

    Crimes Hediondos. (este foi citado no comando da questão. Foi X da questão).


    Obs: estou repetindo comentário anterior apenas para salvar no meu perfil. Grata pela atenção!

  • 3TCH é sem graça


    Terrorismo

    Tráfico

    Tortura

    Crimes Hediondos



    IMPRAGA

    Imprescritíveis= RAcismo, Grupo Armado


    TODOS ACIMA SÃO INAFIANÇÁVEIS

  • H3T

    INAFIANÇÁVEIS, INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANÍSTIA

  • QUAL E O ERRO DA LETRA A

  • Só enxerguei o erro na A quando li o enunciado direito:


    "[...]além de haver qualificado ...... , para efeito de repressão interna, como crime equiparável aos delitos hediondos[...]"


    Ou seja, ele está falando de um crime que foi equiparado aos crimes hediondos. Só isso já basta para tornar a A errada, visto que o racismo não é crime equiparado ao hediondo, mas o terrorismo sim.





  • Vamos separá-los em três grupos:


    1.           Os imprescritíveis:  são dois


    RACISMO (XLII);


    GRUPOS AMADOS CIVIS OU MILITARES (XLIV)


     2.           Os insuscetíveis de graça ou anistia: são quatro


    TORTURA;


    TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS;


    O TERRORISMO;


    HEDIONDOS;


     Lembrem do 3TH : Tortura+ Tráfico + Terrorismo + Hediondos.


    3. Os inafiançáveis ( TODOS)

    Todos os crimes descritos no artigo 5º (Incisos XLII, XLIII e XLIV)


     XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;


     XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia; a prática da tortura,

    o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins,o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;


    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível; a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático;


  • a Lei Fundamental proclamou o repúdio ...... como um dos princípios essenciais que devem reger o Estado brasileiro em suas relações internacionais (CF, art. 4° , VIII), além de haver qualificado ...... , para efeito de repressão interna, como crime equiparável aos delitos hediondos, o que o expõe, sob tal perspectiva, a tratamento jurídico impregnado de máximo rigor, tornando-o inafiançável e insuscetível da clemência soberana do Estado e reduzindo-o, ainda, à dimensão ordinária dos crimes meramente comuns (CF, art. 5° , XLIII).

    Apenas por esse trecho grifado dava para saber que a alternativa correta é a letra B.

    Quais são os crimes INAFIANÇÁVEIS, INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANÍSTIA?

    3TH:

    Tortura;

    Terrorismo;

    Tráfico ílicito de entorpecentes e drogas afins;

    Crimes Hediondos. (este foi citado no comando da questão. Foi X da questão).


    Obs: estou repetindo comentário anterior apenas para salvar no meu perfil. Grata pela atenção!

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

     

    -

    3TH > INAFIANÇÁVEL . E INSUSETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA 

    -

    RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADO > INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL

     

    #VOLTEI, AGORA PARA FINALIZAR!

     

  • Qual o erro da letra A??????

  • passivel de anulação devido erro de colocar ao inves de Racismo, repetiram o terrorismo

  • DICA: 3TH não tem GRAÇA

    Terrorismo

    Tráfico

    Tortura

    Crimes Hediondos

    Todos são inafiançáveis!

  • A - errado pois se completarmos com racismo as duas lacunas, na segunda estamos dizendo que o racismo é insuceptivel de graça ou anistia.

    B - correto, mesmo o termo se repetindo, completando as duas lacunas com terrorismo, tanto a acertiva como o texto ficam corretos.

    OBS: TANTO A ALTERNATIVA "A", QUANTO A ALTERNATIVA "B" ISOLADAMENTE ESTAO CORRETAS. MAS QUANDO MESCLADAS COM O TEXTO APENAS UMA FAZ SENTIDO.

  • Alternativa "A"

    Me corrijam se eu estiver errada.

    Racismo não é crime hediondo.

    Questão: (...) a Lei Fundamental proclamou o repúdio ...... como um dos princípios essenciais que devem reger o Estado brasileiro em suas relações internacionais (CF, art. 4° , VIII), além de haver qualificado ...... , para efeito de repressão interna, como crime equiparável aos delitos hediondos, o que o expõe, sob tal perspectiva, a tratamento jurídico impregnado de máximo rigor, tornando-o inafiançável e insuscetível da clemência soberana do Estado e reduzindo-o, ainda, à dimensão ordinária dos crimes meramente comuns (CF, art. 5° , XLIII).

    O racismo é:

    - Princípio internacional (o repúdio)

    - Inafiançável

    - Imprescritível

    Os equiparados a hediondos são:

    3TH não tem GRAÇA nem ANISTIA e são HEDIONDOS:

    Terrorismo

    Tráfico

    Tortura

    “Sua grande oportunidade pode estar exatamente onde você está agora.” Napoleon Hill

  • achei a questão mal formulada, porém da para entender que tem que completa as lacunas, então a letra A não poder ser pois Racismos não é insuscetível da clemência soberana do Estado(insuscetíveis graça e anistia)

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    .

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    .

    Crime Inafiançável e Imprescritível = Ração -> Racismo e Ação de grupos armados civis ou militares

    Crime Inafiançável e insuscetível de graça ou anistia = 3TH -> Terrorismo,Tráfico de drogas, Tortura e Hediondo

    .

    Gabarito -> B

    .

    Qualquer erro me avisem, por favor =)

  • INAFIANÇÁVEIS: Todos são IMPRESCRITÍVEIS: RA/ÇAO (Racismo e Ação de grupos armados INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA: 3T H Tortuna Tráfico de drogas Terrorismo Hediondos
  • ENUNCIADO - "A CF/88 proclamou o repúdio ..ao terrorismo.... como um dos princípios essenciais que devem reger o Estado brasileiro em suas relações internacionais (CF, art. 4° , VIII), além de haver qualificado ...o terrorismo.. , como crime equiparável aos delitos hediondos, o que o expõe, a tratamento jurídico impregnado de máximo rigor, tornando-o inafiançável e insuscetível da clemência soberana do Estado (CF, art. 5°, XLIII) ". O excerto acima refere-se, respectivamente, ao repúdio:

    Art. 4º, CF - A RFB rege-se nas suas relações internacionais pelos ss. princípios:

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    art. 5º, CF:

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível;

    XLIII - são crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia: a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes/drogas, o terrorismo e os crimes hediondos;

    Obs: 3T (tortura, tráfico e terrorismo) são equiparados a crimes hediondos.

    F - a) repúdio ao racismo, como princípio regente das relações internacionais da República Federativa do Brasil - RFB, / e à pratica do racismo, como crime inafiançável e imprescritível.

    [repúdio ao TERRORISMO, como princ. regente das relações internac. da RFB, e AO TERRORISMO, como crime inafiançável e INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA].

    V - b) repúdio ao terrorismo, como princípio regente das relações internacionais da República Federativa do Brasil, e ao terrorismo, como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    F - c) repúdio à discriminação, como princípio regente das relações internacionais da RFB, / e à pratica do racismo, como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    [repúdio ao TERRORISMO, como princ. regente das relações internac. da RFB, e AO TERRORISMO, como crime inafiançável e INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA].

    Outro erro: Racismo = inafiançável, imprescritível e suscetível de graça ou anistia.

    F - d) repúdio ao terrorismo, como princípio regente das relações internacionais da RFB, / e à ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, como crime inafiançável e imprescritível.

    [repúdio ao TERRORISMO, como princ. regente das relações internac. da RFB, e AO TERRORISMO, como crime inafiançável e INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA].

    F - e) repúdio ao terrorismo, como princípio regente das relações internacionais da RFB, / e à prática da tortura, como crime inafiançável e imprescritível.

    [repúdio ao TERRORISMO, como princ. regente das relações internac. da RFB, e AO TERRORISMO, como crime inafiançável e INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA].

    Outro erro: Tortura= inafiançável, prescritível e insuscetível de graça ou anistia.

  • ENUNCIADO - "A CF/88 proclamou o repúdio ..ao terrorismo.... como um dos princípios essenciais que devem reger o Estado brasileiro em suas relações internacionais (CF, art. 4° , VIII), além de haver qualificado ...o terrorismo.. , como crime equiparável aos delitos hediondos, o que o expõe, a tratamento jurídico impregnado de máximo rigor, tornando-o inafiançável e insuscetível da clemência soberana do Estado (CF, art. 5°, XLIII) ". O excerto acima refere-se, respectivamente, ao repúdio:

    Art. 4º, CF - A RFB rege-se nas suas relações internacionais pelos ss. princípios:

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    art. 5º, CF:

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível;

    XLIII - são crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia: a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes/drogas, o terrorismo e os crimes hediondos;

    Obs: 3T (tortura, tráfico e terrorismo) são equiparados a crimes hediondos.

    F - a) repúdio ao racismo, como princípio regente das relações internacionais da República Federativa do Brasil - RFB, / e à pratica do racismo, como crime inafiançável e imprescritível.

    [repúdio ao TERRORISMO, como princ. regente das relações internac. da RFB, e ao TERRORISMO, como crime inafiançável e INSUSCETÍVEL de graça ou anistia].

    V - b) repúdio ao terrorismo, como princípio regente das relações internacionais da República Federativa do Brasil, e ao terrorismo, como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    F - c) repúdio à discriminação, como princípio regente das relações internacionais da RFB, / e à pratica do racismo, como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    [repúdio ao TERRORISMO, como princ. regente das relações internac. da RFB, e ao TERRORISMO, como crime inafiançável e INSUSCETÍVEL de graça ou anistia].

    Outro erro: Racismo = inafiançável, imprescritível e suscetível de graça ou anistia.

    F - d) repúdio ao terrorismo, como princípio regente das relações internacionais da RFB, / e à ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, como crime inafiançável e imprescritível.

    [repúdio ao TERRORISMO, como princ. regente das relações internac. da RFB, e ao TERRORISMO, como crime inafiançável e INSUSCETÍVEL de graça ou anistia].

    F - e) repúdio ao terrorismo, como princípio regente das relações internacionais da RFB, / e à prática da tortura, como crime inafiançável e imprescritível.

    [repúdio ao TERRORISMO, como princ. regente das relações internac. da RFB, e ao TERRORISMO, como crime inafiançável e INSUSCETÍVEL de graça ou anistia].

    Outro erro: Tortura= inafiançável, prescritível e insuscetível de graça ou anistia.

  • Constituição Federal:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Constituição Federal:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • "...tornando-o inafiançável e insuscetível da clemência soberana do Estado..." 

    Considero essa frase o "X" da questão, ela que diferencia se é a letra A ou letra B;

    Percebam que o enunciado pede o crime inafiançável e insuscetível de clemência (=perdão), ou seja, insuscetível de graça, que é o terrorismo (letra B), pois o racismo é inafiançável e imprescritível. Obs: todos eles são inafiançáveis.

    "Chaos drives progress!"

  • Lembrei do "3TH não tem graça!"

    TORTURA

    TRÁFICO

    TERRORISMO

    Crimes HEDIONDOS

    São INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA

  • "o 3TH (Tortura+ Tráfico + Terrorismo + Hediondos) não tem graça"

  • Julgados correlatos: O repúdio ao terrorismo: um compromisso ético-jurídico assumido pelo Brasil, quer em face de sua própria Constituição, quer perante a comunidade internacional. Os atos delituosos de natureza terrorista, considerados os parâmetros consagrados pela vigente CF, não se subsumem à noção de criminalidade política, pois a Lei Fundamental proclamou o repúdio ao terrorismo como um dos princípios essenciais que devem reger o Estado brasileiro em suas relações internacionais (CF, art. 4º, VIII), além de haver qualificado o terrorismo, para efeito de repressão interna, como crime equiparável aos delitos hediondos, o que o expõe, sob tal perspectiva, a tratamento jurídico impregnado de máximo rigor, tornando-o inafiançável e insuscetível da clemência soberana do Estado e reduzindo-o, ainda, à dimensão ordinária dos crimes meramente comuns (CF, art. 5º, XLIII). A CF, presentes tais vetores interpretativos (CF, art. 4º, VIII, e art. 5º, XLIII), não autoriza que se outorgue, às práticas delituosas de caráter terrorista, o mesmo tratamento benigno dispensado ao autor de crimes políticos ou de opinião, impedindo, desse modo, que se venha a estabelecer, em torno do terrorista, um inadmissível círculo de proteção que o faça imune ao poder extradicional do Estado brasileiro, notadamente se se tiver em consideração a relevantíssima circunstância de que a Assembleia Nacional Constituinte formulou um claro e inequívoco juízo de desvalor em relação a quaisquer atos delituosos revestidos de índole terrorista, a estes não reconhecendo a dignidade de que muitas vezes se acha impregnada a prática da criminalidade política. [, rel. min. Celso de Mello, j. 26-8-2004, P, DJ de 1º-7-2005.]

  • Ao invés de ficarem copiando e colando respostas iguais pra guardar, poderiam fazer isso em um arquivo do word ou melhor ainda escrever a mão em uma folha, assim você grava mais fácil e evita esse monte de resposta desnecessária

  • Gabarito''B''.

    ao terrorismo, como princípio regente das relações internacionais da República Federativa do Brasil, e ao terrorismo, como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Questão para ficar atento, eis que a alternativa A também é uma afirmativa correta, vejamos:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    A) ao racismo, como princípio regente das relações internacionais da República Federativa do Brasil, e à pratica do racismo, como crime inafiançável e imprescritível.

    Art. 5º: XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    Porém, a questão foi incisiva em apontar que queria o art. 5º inciso XLIII "...à dimensão ordinária dos crimes meramente comuns (CF, art. 5° , XLIII)."

    Além disso o enunciado aponta crime que foi equiparado aos crimes hediondos. Isso propõe que apesar do texto da questão A estar coerente com a CF deve ser considerado errado pois o racismo não é crime equiparado ao hediondo, enquanto o terrorismo é.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    B) ao terrorismo, como princípio regente das relações internacionais da República Federativa do Brasil, e ao terrorismo, como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Art. 5º

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

    Até inciso agora tem que gravar, FCC me ajuda!!

  • A alternativa A também esta correta todavia a questão menciona  (CF, art. 5° , XLIII). onde não é mencionado o racismo como crime inanfiaçável e insuscetível de graça ou anistia embora seja mencionado no (CF, art. 4, VII)

  • A "A" não está correta, porque racismo não é crime hediondo.

  • INAFIANÇABILIDADE - Todos

    IMPRESCRITIBILIDADE - Somente RAÇÃO (Racismo + Ação de grupos armados)

    INSUSCETIBILIDADE GRAÇA E ANISTIA - TTTH (Tortura,Terrorismo, Tráfico e Hediondos)

  • Podemos resolver a questão com essa parte do texto:

    "tornando-o inafiançável e insuscetível da clemência soberana do Estado".

    Ou seja, crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Aqui vemos que ele está falando do Terrorismo, pois se fosse do racismo iria mencionar que este é imprescritível e inafiançável.

    Letra B

  • Sabendo quais são os crimes equiparados a hediondos mataria as letras A, C e D, pois nas alternativas eliminaríamos o racismo e ação de grupos armados. A CF só traz como imprescritível o racismo e ação de grupos armados eliminando a letra E.

    GAB B

  • 3 T H = Não tem Graça, anistia... (Tortura, tráfico , terrorismo e hediondo)

    e a

    RA - ÇÃO = é imprescritível (racismo e ação de grupos armados)

    *Todos são inafiançáveis

  • Lembrem: tortura não tem graça.

  • A) ao racismo, como princípio regente das relações internacionais da República Federativa do Brasil, e à pratica do racismo, como crime inafiançável e imprescritível.

    Não é pena comparada aos crimes hediondos.

    B) ao terrorismo, como princípio regente das relações internacionais da República Federativa do Brasil, e ao terrorismo, como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Correta pois tem a pena equiparada ao dos crimes hediondos, assim como o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

    C) à discriminação, como princípio regente das relações internacionais da República Federativa do Brasil, e à pratica do racismo, como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. (O art. 4° não fala sobre repúdio a discriminação, mas sim ao terrorismo e ao racismo).

    D) ao terrorismo, como princípio regente das relações internacionais da República Federativa do Brasil, e à ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, como crime inafiançável e imprescritível.

    Não é pena comparada aos hediondos.

    E) ao terrorismo, como princípio regente das relações internacionais da República Federativa do Brasil, e à prática da tortura, como crime inafiançável e imprescritível. (a tortura não é imprescrítível)

  • NUM PRIMEIRO MOMENTO, O ÚNICO PRINCÍPIO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS QUE INICIA COM REPÚDIO É O PRINCÍPIO DO REPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO.

    PORTANTO, ELIMINO A ASSERTIVA "C" QUE TRATA DO DIREITO À ANTIDISCRIMINAÇÃO (Rios, Roger Raupp. Direito da Antidiscriminação: discriminação direta, indireta e ações afirmativas.Livraria do Advogado: Porto Alegre,2008)

    CF, art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    CF, art. 5º, XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

    _____

    NUM SEGUNDO MOMENTO, ENTRE OS CRIMES EQUIPARADOS AO CRIME HEDIONDO NÃO ESTÃO O RACISMO E A AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS.

    PORTANTO, ELIMINO AS ASSERTIVAS "A" E "D".

    CF, art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

    Lei 8.072/90, art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:                

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança. 

    _____

    NUM TERCEIRO MOMENTO, A TORTURA É CRIME INAFIANÇÁVEL E INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA.

    PORTANTO, ELIMINO A ASSERTIVA "E".

    _____

    GABARITO = B

    Os atos delituosos de natureza terrorista, considerados os parâmetros consagrados pela vigente Constituição da República, não se subsumem à noção de criminalidade política, pois a Lei Fundamental proclamou o repúdio ao terrorismo como um dos princípios essenciais que devem reger o Estado brasileiro em suas relações internacionais (CF, art. 4º, VIII), além de haver qualificado o terrorismo, para efeito de repressão interna, como crime equiparável aos delitos hediondos, o que o expõe, sob tal perspectiva, a tratamento jurídico impregnado de máximo rigor, tornando-o inafiançável e insuscetível da clemência soberana do Estado e reduzindo-o, ainda, à dimensão ordinária dos crimes meramente comuns (CF, art. 5º, XLIII). - A Constituição da República, presentes tais vetores interpretativos (CF, art. 4º, VIII, e art. 5º, XLIII), não autoriza que se outorgue, às práticas delituosas de caráter terrorista, o mesmo tratamento benigno dispensado ao autor de crimes políticos ou de opinião, impedindo, desse modo, que se venha a estabelecer, em torno do terrorista, um inadmissível círculo de proteção que o faça imune ao poder extradicional do Estado brasileiro, notadamente se se tiver em consideração a relevantíssima circunstância de que a Assembléia Nacional Constituinte formulou um claro e inequívoco juízo de desvalor em relação a quaisquer atos delituosos revestidos de índole terrorista, a estes não reconhecendo a dignidade de que muitas vezes se acha impregnada a prática da criminalidade política.STF.Ext 855(info 358)

  • GABARITO LETRA B

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    ===============================================================

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;   

  • Galera, no enunciado ele pede qual o crime seria inafiançável e insuscetível de graça, se encaixando apenas ao terrorismo, LETRA B

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que pode ser respondida com a letra seca da Constituição. 

    Notem que temos dois grandes pontos da questão:

    1- crime que está incluso como um dos princípios essenciais que devem reger o Estado brasileiro em suas relações internacionais;

    2- ele é inafiançável e insuscetível de clemência.

    Ora, somente um se enquadra nessa situação. Vejamos o art. 4º , VIII

    "Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo"

    e ainda, art. 5º, XLIII:

    "XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem"

    Assim,  somente poderá ser o "terrorismo". GABARITO LETRA B.
  • 3 T H = Não tem Graça, anistia... (Tortura, tráfico , terrorismo e hediondo)

    e a

    RA - ÇÃO = é imprescritível (racismo e ação de grupos armados)

    *Todos são inafiançáveis

  • Isso é uma maneira inteligente de cobrar um assunto simples, e não fazendo aquelas questões de redação aberrante do Cespe

  • TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V - o pluralismo político

    Poder constituinte

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Diretamente

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa popular

    Indiretamente

    Representantes eleitos

    Tripartição dos poderes

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Objetivos fundamentais

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípios nas relações internacionais 

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político

    Integração econômica, política, social e cultural

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • CF

    Art 5 XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

    Crimes equiparados a hediondos

    1 - Tortura

    2 - Trafico de drogas

    3 - Terrorismo

    Crimes imprescritíveis

    1 - Racismo

    2 - Ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

  • Gab.: B

    "Ao terrorismo, como princípio regente das relações internacionais da República Federativa do Brasil,...

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    ...e ao terrorismo, como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia."

    Art. 5º

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

     

  • Macete para decorar a os princípios que regem o Brasil nas relações internacionais (Art. 4):

    "DECORE AUTO PISCINÃO". 

    DE fesa da paz;

    CO operação entre os povos para o progresso da humanidade;

    RE púdio ao terrorismo e ao racismo;

    AUTO determinação dos povos;

    P revalência dos direitos humanos;

    I gualdade entre os Estados;

    olução pacífica dos conflitos;

    oncessão de asilo político;

    I ndependência nacional;

    NÃO intervenção

  • Considere o seguinte excerto de ementa de acórdão do Supremo Tribunal: 

    (...) a Lei Fundamental proclamou o repúdio ...... como um dos princípios essenciais que devem reger o Estado brasileiro em suas relações internacionais (CF, art. 4º, VIII), além de haver qualificado ...... , para efeito de repressão interna, como crime equiparável aos delitos hediondos, o que o expõe, sob tal perspectiva, a tratamento jurídico impregnado de máximo rigor, tornando-o inafiançável e insuscetível da clemência soberana do Estado e reduzindo-o, ainda, à dimensão ordinária dos crimes meramente comuns (CF, art. 5º, XLIII).

    Refere-se o excerto, respectivamente, à disciplina constitucional dispensada ao repúdio

     

    b)  ao terrorismo, como princípio regente das relações internacionais da República Federativa do Brasil, e ao terrorismo, como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

     

    Correto, pela conjunção dos artigos 4º, VIII, e do art. 5º, XLIII, da Constituição Federal:

    Perceba que todos os crimes mencionados nos incisos acima são inafiançáveis. Agora guarde o esquema a seguir:

     

    RAÇÃO (Racismo e ação de grupos armados)

    Inafiançáveis

    Imprescritíveis

    3T1H  (Terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes, tortura e hediondos)

    Inafiançáveis

    Insuscetíveis de graça ou anistia

     


ID
2800327
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes atribuições, à luz da disciplina constitucional da segurança pública:


I. Funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto as militares;

II. Polícia ostensiva e preservação da ordem pública;

III. Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.


Referidas atribuições incumbem, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

            I -  polícia federal;

            II -  polícia rodoviária federal;

            III -  polícia ferroviária federal;

            IV -  polícias civis;

            V -  polícias militares e corpos de bombeiros militares.

     

        § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:

            I -  apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

            II -  prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

            III -  exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;

            IV -  exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

     

        § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

     

        § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

     

        § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

     

        § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

     

        § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

     

        § 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

     

        § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • I. Funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto as militares; = POLÍCIA CIVIL

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

     

    II. Polícia ostensiva e preservação da ordem pública; = POLÍCIA MILITAR

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

     

    III. Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência. = POLÍCIA FEDERAL

    § 1º A polícia federal destina-se: II -  prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

     

    GAB: D

  • Gab D.

    Questão fácil, desde que estejamos atentos na leitura.

  • Gab - D.

    Questão fácil mas precisa de atenção.

  • CABE RECURSO

    PQ A LETRA (C) ESTÁ ERRADA?

  • CABE RECURSO!!!

  • Quando for função de policia judiciária cabe as policias civis dos estados , no entanto, se houver interesse da união, a competência passa a ser da Policia Federal que também é policia judiciária.

  • LETRA C ESTÁ ERRADA PORQUE NA VERDADE É EXCLUÍDA A COMPETÊNCIA DA UNIÃO. E NÃO INCLUÍDA.

  • Parágrafo 4º - às policias civis .... incubem, RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA UNIÃO....

  • GABARITO: D

    Art. 144. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a: II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

  • A letra C está incorreta por conta da palavra incluída a competência da união. O artigo, em sua literalidade fala: Às polícia civis, dirigidas por delegado de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da união, a função de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • A Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal, as Polícias Civis, as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares e as Polícias Penais federal, estaduais e distrital são todos órgãos da segurança Pública. Entretanto, segundo o §6º do art. 144 da CF/88, só as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares são considerados auxiliares e reserva do Exército. Isso significa que o efeito das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros podem ser requisitados pelo Exército em situações especiais (estado de emergência ou em decorrência de uma guerra, por exemplo). 

  • pra mim ficou uma dúvida na "D" Marquei corretamente, pois fui por eliminatória e vi que as outras estavam totalmente erradas.

    porém aprendi que as POLICIAS CIVIS são POLICIAS JUDICIÁRIAS e POLICIAS INVESTIGATIVAS

    e aprendi também que as POLICIAS FEDERAIS são POLICIAS JUDICIÁRIAS DA UNIÃO e POLICIAS INVESTIGATIVAS DA UNIÃO.

    e a questão "D" deixa a desejar no final. ou a forma que foi colocada confundiu!

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - PF;

    II - PRF;

    III - PFF;

    IV - PC ;

    V - PM e CBM.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.  

  • Olá pessoal! Temos aqui uma questão para analisar as funções relatas nas assertivas a fim de enquadrar corretamente no órgão que a realiza. Vejamos o art. 144:

    I -  "§4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.";

    II -  "§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil."

    III -  "§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a: II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência"

    Neste sentido,  GABARITO LETRA D.
  • gab. d


ID
2800330
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a hipótese de a República Federativa do Brasil vir a celebrar tratado internacional do qual conste a possibilidade de imposição de pena de prisão perpétua pela prática de ato de discriminação atentatória dos direitos e garantias fundamentais. Uma vez submetido à apreciação do Congresso Nacional, referido tratado

Alternativas
Comentários
  • Tratado Internacional celebrado pelo Brasil, no qual conste a previsão e imposição de pena de prisão perpétua pela prática de ato de discriminação atentatória dos direitos e garantias fundamentais, estará sujeito aos limites materiais impostos ao poder de reforma constitucional, que impedem que seja objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais, dentre os quais figura a proibição de instituição de penas de caráter perpétuo

     

    Nessa senda, prescreve o artigo 60, § 4°, inciso IV, da CF: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais".

     

    O artigo 5°, inciso XLVII, "b", constante do título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais) capítulo I (DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS), DETERMINA QUE: "Não haverá penas de caráter perpétuo".

     

    Portanto, ainda que o Tratado viesse a ser aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, sendo equivalente a emenda, estaria sujeito aos limites materiais impostos ao poder de reforma, sendo considerado inconstitucional no ponto em que prescreveu a prisão perpétua. 

  • NÃO ACREDITO QUE ACERTEI, KKK

    .

    COMO RESOLVI:

    .

    estará sujeito aos limites materiais impostos ao poder de reforma constitucional, a impedirem que seja objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais, dentre os quais figura a proibição de instituição de penas de caráter perpétuo

    .

    será equivalente a emenda constitucional, se aprovado em dois turnos, em cada casa do Congresso Nacional, pelo voto de dois quintos dos respectivos membros, caso em que o ordenamento constitucional brasileiro passará a prever uma hipótese de pena de caráter perpétuo, ainda que excepcional. 

    .

    estará sujeito ao processo ordinário de apreciação das normas dessa espécie, estando, sob o aspecto material, em conformidade com o princípio de regência das relações internacionais de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.  

    .

    será equivalente a emenda constitucional, independentemente de ser aprovado pelo procedimento previsto para as emendas constitucionais e sem se sujeitar aos limites materiais impostos ao poder de reforma, uma vez que se cuida de tratado internacional em matéria de direitos humanos.  

    .

    será equivalente a emenda constitucional, independentemente de ser aprovado pelo procedimento previsto para as emendas constitucionais e sem se sujeitar aos limites materiais impostos ao poder de reforma, uma vez que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros previstos em tratados internacionais em que o Brasil seja parte.

  • Letra A


    Estará sujeito aos limites materiais impostos ao poder de reforma constitucional, a impedirem que seja objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais, dentre os quais figura a proibição de instituição de penas de caráter perpétuo. 

  • Nosso ordenamento jurídico vigente admite prisão perpétua?

    Analisando o Estatuto de Roma (TPI - Tribunal Penal Internacional), tem-se o seguinte:

    A Constituição Federal diz:

    Art. 5º (...)

    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

    O estatuto prevê:

    Artigo 77

    Penas Aplicáveis

           1. Sem prejuízo do disposto no artigo 110, o Tribunal pode impor à pessoa condenada por um dos crimes previstos no artigo 5o do presente Estatuto uma das seguintes penas:

           a) Pena de prisão por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos; ou

           b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem

    (...)

    Então...



  • Tratado Internacional celebrado pelo Brasil, no qual conste a previsão e imposição de pena de prisão perpétua pela prática de ato de discriminação atentatória dos direitos e garantias fundamentais, estará sujeito aos limites materiais impostos ao poder de reforma constitucional, que impedem que seja objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais, dentre os quais figura a proibição de instituição de penas de caráter perpétuo

     

    Nessa senda, prescreve o artigo 60, § 4°, inciso IV, da CF: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais".

     

    O artigo 5°, inciso XLVII, "b", constante do título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais) capítulo I (DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS), DETERMINA QUE: "Não haverá penas de caráter perpétuo".

     

    Portanto, ainda que o Tratado viesse a ser aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, sendo equivalente a emenda, estaria sujeito aos limites materiais impostos ao poder de reforma, sendo considerado inconstitucional no ponto em que prescreveu a prisão perpétua. 


    Obs: estou copiando o comentário anterior apenas para constar no meu perfil. Grata pela atenção!

  • Tratado Internacional celebrado pelo Brasil, no qual conste a previsão e imposição de pena de prisão perpétua pela prática de ato de discriminação atentatória dos direitos e garantias fundamentais, estará sujeito aos limites materiais impostos ao poder de reforma constitucional, que impedem que seja objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais, dentre os quais figura a proibição de instituição de penas de caráter perpétuo

     

    Nessa senda, prescreve o artigo 60, § 4°, inciso IV, da CF: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais".

     

    O artigo 5°, inciso XLVII, "b", constante do título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais) capítulo I (DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS), DETERMINA QUE: "Não haverá penas de caráter perpétuo".

     

    Portanto, ainda que o Tratado viesse a ser aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, sendo equivalente a emenda, estaria sujeito aos limites materiais impostos ao poder de reforma, sendo considerado inconstitucional no ponto em que prescreveu a prisão perpétua. 


    Obs: estou copiando o comentário anterior apenas para constar no meu perfil. Grata pela atenção!

  • Letra: A

    Completamente por exclusão.

  • Lembrando que das cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

  • Gabarito: A


    Art. 60, §4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - forma federativa de Estado;

    IV - direitos e garantias individuais.

    II - voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - separação dos Poderes;

  • cláusulas pétreas !

  • TRATADOS INTERNACIONAIS:

    Art. 5°, § 3º, CF: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Do contrário, se o respectivo tratado não obedecer a esses dois requisitos conjuntamente, então sua classificação será outra. Segue um esquema sobre esse assunto dos tratados internacionais:

    1) Versarem sobre direitos humanos e forem aprovados pelas duas Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 de seus respectivos membros (CF, Art. 5º, §3º) = Norma Constitucional (Equivalentes à Emenda Constitucional);

    2) Versarem sobre direitos humanos e não forem aprovados com o procedimento da CF, Art. 5º, §3º (rito acima) = Norma Supralegal;

    3) Não versarem sobre direitos humanos = Norma Legal (Equivalentes às "leis em geral").

    Os TIDH que foram incorporados ao ordenamento jurídico antes da EC 45/04, que inseriu o Art. 5º, § 3º, CF, estão abaixo da Constituição, porém, acima de Leis Ordinárias (status supralegal) - Ex: Pacto de San José da Costa Rica que versa sobre prisão civil por dívida.

    → os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil – independentemente de aprovação com quorum qualificado – possuem nível (apenas) supralegal

    Art. 109, CF: § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    Trata-se do Incidente de Deslocamento de Competência (IDC).

    A federalização dos crimes contra os direitos humanos, conforme prevista na Constituição Federal, é suscitada pelo Procurador-Geral da República, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo. 

  • Cláusulas pétreas: FODI VOSE

    Forma federativa;

    Direitos e garantias individuais;

    Voto secreto, direto, universal e peródico;

    Separação dos poderes.

  • Gabarito: A de Aprovação

  • Complementando:

    Art. 5º, § 2º, CF/88: Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Assim, nota-se que os direitos e garantias fundamentais não são apenas aqueles previstos nos artigos 5 a 14 da CF/88, de modo que podem ser encontrados em outros dispositivos.

  • Pode assinalar a letra ‘a’ como resposta, caro aluno. A Constituição Federal veda a imposição de penas que tenham caráter perpétuo, conforme previsão do art. 5º, XLVII, ‘b’. Assim, como uma emenda constitucional não poderia extinguir esse nosso direito (a impossibilidade de aplicação de penas que tenham caráter perpétuo), um tratado internacional também não poderia, pois trata-se de uma garantia individual, ou seja, é uma cláusula pétrea (art. 60, § 4º, IV, CF/88). 

    Gabarito: A

  • GABARITO: LETRA A

    Subseção II

    Da Emenda à Constituição

    Art. 60. § 4o Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    FONTE: CF 1988

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que cobra um conhecimento da letra seca da Constituição, bem como, de uma parte da doutrina.

    Primeiramente, devemos ter em mente a limitação de assuntos dadas pelas cláusulas pétreas. Vejamos o art. 60, §4º:


    "§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais."

    Ora, estabelecer uma pena de prisão perpétua age diretamente contra os direitos e garantias individuais, não podendo ser alterado por se tratar de cláusula pétrea. Por isso, deve o tratado respeitar tais limites constitucionais.

    GABARITO LETRA A.



  • Apenas para complementar os brilhantes comentários:

    Indaga-se: e quando os tratados internacionais conflitam com a Constituição brasileira, isto é, quando a incompatibilidade vertical ocorrer entre o DIDH e a CF, qual norma prepondera? Como podemos dirimir esse conflito?

    No seu voto (HC 87.585-TO) o Min. Celso de Mello dividiu o Direito Internacional em dois blocos:

    (a) tratados de direitos humanos; e

    (b) outros tratados internacionais (mercantil, v.g.).

    Os primeiros contam com status constitucional. Os segundos não (valem como lei ordinária). No que diz respeito aos primeiros (tratados de direitos humanos) uma outra fundamental distinção foi feita:

    (a) o tratado não restringe nem elimina qualquer direito ou garantia previsto na CF brasileira (explicita-o ou amplia o seu exercício);

    (b) o tratado conflita com a CF (o tratado restringe ou suprime ou impõe modificação gravosa ou elimina um direito ou garantia constitucional).

    Na primeira hipótese a validade da norma internacional é indiscutível (porque ela está complementando a CF, especificando um direito ou garantia ou ampliando o seu exercício). Nesse sentido: RHC 79.785, rel. Min. Sepúlveda Pertence. Todas as normas internacionais que especificam ou ampliam o exercício de um direito ou garantia constitucional passam a compor o chamado "bloco de constitucionalidade" (que é a somatória daquilo que se adiciona à Constituição, em razão dos seus valores e princípios).

    Na segunda hipótese (o tratado restringe ou suprime ou impõe modificação gravosa ou elimina um direito ou garantia constitucional) ficou proclamada (no voto do Min. Celso de Mello) a primazia da CF. Aplica-se, como se vê, sempre a norma mais favorável ao exercício do direito ou da garantia.

    No fundo, o conflito (entre o tratado internacional de direitos humanos e a CF) está sendo resolvido pela lógica e orientação dada pelo princípio pro homine. O Min. Celso de Mello a ele (expressamente) não faz nenhuma referência. Mas é exatamente ele que está brilhando (como nunca) nas lições do Ministro.

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/57261/conflito-entre-a-constituicao-brasileira-e-os-tratados-de-direitos-humanos

  • 09/10/2020

    ERREI :(

  • GABARITO: Letra A

    >>LIMITAÇÕES EXPRESSAS AO PODER CONSTITUINTE REFORMADOR:

    1 - Limitações Temporais: Impedir alterações na CF durante certos espaçamentos temporais, a fim de que seu regramento se consolide, assente, para posteriormente as mudanças serem engendradas. (INEXISTENTES EM NOSSO TEXTO CONSTITUCIONAL)

    2- Limitações Materiais: Estão elencadas no art. 60, §4º da CF/88, são as cláusulas pétreas, estão fora do alcance do poder constituído derivado reformador, formando um núcleo intangível da CF, imunizando contra possíveis alterações que reduzam o seu núcleo essencial ou debilitem o duradouro projeto que ela tencionou construir.

    3- Limitações Circunstanciais: Não será possível acionar os mecanismos de modificação da CF durante as situações anormais e excepcionais:

    -ESTADO DE DEFESA

    -ESTADO DE SÍTIO

    -INTERVENÇÃO FEDERAL

    4- Limitações Formais: Reflete a ideia de um processo de reforma mais solene e dificultoso, sendo que só será possível considerar legítima eventual reforma se atendida os requisitos previstos pelo poder constituinte originário.

    -LIMITAÇÃO FORMAL SUBJETIVA: Legitimação para propor a PEC.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    -LIMITAÇÃO FORMAL OBJETIVA: Requisitos de admissibilidade da PEC para sua promulgação e vigência.

    Art. 60,§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    FONTE: MEUS RESUMOS DA OBRA NATHÁLIA MASSON - 2019.

  • Então de que forma poderia ser colocada a pena perpétua em nosso país? só uma dúvida
  • Letra a.

    Os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos podem ser incorporados ao nosso ordenamento jurídico com dois status diferentes.

    • Se seguirem o rito de aprovação em dois turnos, obtendo 3/5 de votos em cada uma das Casas do Congresso Nacional, serão equivalentes às emendas à Constituição; do contrário, terão status supralegal, o que significa dizer que se situarão acima das leis, mas abaixo da Constituição.
    • Os demais tratados internacionais, não versando sobre direitos humanos, serão equivalentes às leis ordinárias.

    Seja como for, mesmo com o maior patamar que podem receber, os TIDHs precisam estar de acordo com a Constituição, respeitando os limites materiais, formais, circunstanciais e implícitos inseridos pelo constituinte originário.

    Olhando para o comando da questão, o certo é que o TIDH apresentou a possibilidade de prisão perpétua, o que vai contra uma das cláusulas pétreas colocadas pela Constituição de 1988. Assim, pode ser declarado inconstitucional.

  • Traduzindo a questão, nunca haverá prisão perpétua no nosso país! Simples assim, b0sta de constituição!


ID
2800333
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ao disciplinar a organização do Distrito Federal em Regiões Administrativas, a Lei Orgânica estabelece que

Alternativas
Comentários
  • a)os Administradores Regionais, cujo processo de escolha contará com participação popular conforme disposto em lei, terão remuneração equivalente à dos Secretários de Estado do Distrito Federal. 

    (Errado) - Terão remuneração não superior à dos  Secretários de Estado do DF.

     

     

     b)a extinção de Região Administrativa poderá ser efetuada por ato do Governador do Distrito Federal, mediante consulta à população diretamente interessada. 

    (Errado) - Poderá ser efetuada por lei aprovada pela maioria absoluta do Deputados Distritais.

     

     

    c)a incorporação, a fusão e o desmembramento de Regiões Administrativas cabe à Câmera Legislativa, independentemente de sanção do Governador do Distrito Federal.  

    (Errado) - Cabe à Câmara Legislativa com a sanção do Governador

     

     

     d)cada Região Administrativa terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas, e um Conselho Tutelar, com funções fiscalizadoras, na forma da lei complementar. 

    (Errado) - Terá um conselho de representantes comunitários com funções consultivas e fiscalizatórias.

     

     

    e)a criação de Região Administrativa dá-se mediante lei, aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais. 

    (Correto)

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!


  • A

    Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.

    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

    § 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Governo do Distrito Federal.



    B E

    Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

    Parágrafo único. Com a criação de nova região administrativa, fica criado, automaticamente, conselho tutelar para a respectiva região.



    C

    Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:

    X - criação, incorporação, fusão e desmembramento de Regiões Administrativas;



    D

    Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.


  • LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL

    Da Organização do DF. Competências. Vedações

    Prof. Marco Soares

    www.grancursosonline.



    COMPLEMENTANDO.......


    A organização do DF em Regiões Administrativas visa a descentralização

    administrativa, a utilização racional de recursos para o desenvolvimento

    socioeconômico e a melhoria da qualidade de vida.

    Esses são os objetivos a serem alcançados com a organização do Distrito Federal

    em Regiões Administrativas.


    ORGANIZAÇÃO ........... DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    DO DF EM RA´S ............ UTILIZAÇÃO RACIONAL DE RECURSOS PARA O DESENV. SOCIOECONOMICO.

    ........... MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA

  • CORRETA : E

    A) Errada, pois a remuneração dos administradores regionais não poderá ser superior ao dos secretários do Estado.

    B) Errada, pois a criação ou extinção de regiões administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais.

    C) Errada, pois é necessária sim a sanção do governador ( Art. 58, par. XIII)

    D) Errada, pois no art. 12 diz, que cada região administrativa do DF terá UM conselho de representantes comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras e ao final diz na forma da lei, logo saiba que se trata de lei ordinária.

  • Poderão ficar em dúvida entre D e E, porém o erro da D está em Conselho Tutelar como orgão fiscalizador. Mas a lei prever o Conselho Tutelar criado juntamente com a região administrativa (obrigatório)

  • A letra D é um peguinha muito BOM

    Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, o Conselho Administrativo para a respectiva região

    errada

    2017

    No caso de criação de região administrativa, a criação do respectivo conselho tutelar dependerá de edição de lei distrital.

    Errada → automática

    2017

    Quanto à organização do Distrito Federal (DF), criada uma nova região administrativa, deve ser criado, mediante lei, aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais, um conselho tutelar para a respectiva região.

    Errada → automática

    2011

    Não obstante a figura do administrador regional, cada região administrativa disporá de um conselho composto por representantes comunitários, cujas atribuições consultivas e fiscalizadoras são devidamente fixadas em lei.

    certa

    Letra B também

    2017

    Para a extinção de uma região administrativa é necessária a edição de lei específica, ficando condicionada a sua vigência à aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e à decisão, por maioria absoluta, do respectivo conselho de representantes comunitários.

    Errada

    2017

    No DF, uma região administrativa pode ser criada por decreto do governador, mas só poderá ser extinta por lei distrital.

    Errada

  • Resposta: E

    Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

  • A LETRA D NÃO ESTÁ ERRADA, ESTÁ INCOMPLETA!

    Para a FCC, não sei se questão incompleta é questão errada, entretanto, para o CESPE, questão Incompleta pode ser CERTO ou ERRADO! Depende do humor da banca

  • Sobre a letra D:

    i) o Conselho de Representantes Comunitários possui funções consultivas e fiscalizadoras;

    ii) um Conselho Tutelar é criado automaticamente assim que surge uma nova Região Administrativa.

  • Gente me responde uma coisa.

    A letra ¨A¨ não está falando nada de superior e sim equivalente

    Oque é equivalente? igual, não?

    Então porque letra (A) está errada e o pessoal está colocando coisa que não está escrito na letra (A)

    lá não está escrito nada de superior aos secretários de Estados e sim equivale.

  • Acredito que o erro da letra A esteja em falar que "o processo de escolha do adm. regional contará com participação popular conforme disposto em lei", já que a LODF afirma que lei regulará a participação popular no processo de escolha, a lei ainda não existe, então o governador que escolhe.

  • "Calma, calma! Eu estou aqui!"

    Quem é esse fake de cristiano ronaldo?

  • Previsão legal: art. 13, da LODF: A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

  • O Gabarito é a Letra E, mas como você marcou a letra A, e abriu os comentários a explicação é a seguinte:

    No Artigo 10° parágrafo 2° da LODF não estipula uma equivalência de remunerações. A Banca falar que o Administrador, necessariamente receberá igual a um secretário de estado é extravasar a lei. O texto da LODF limita-se a dizer que o administrador não pode ganhar mais que secretário de estado.

  • #dicarápida

    NÃO EXISTE FUSÃO NA LODF.


ID
2800336
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Suponha que o Governador do Distrito Federal apresente à Câmara Legislativa projeto de lei introduzindo alterações no regime jurídico dos servidores públicos e requeira urgência na sua tramitação, e que, passados 45 dias, não tenha ainda havido deliberação conclusiva do órgão legislativo. Nessa hipótese, à luz da Lei Orgânica do Distrito Federal e do Regimento Interno da Câmara Legislativa,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 73, da LODF, o Governador poderá solicitar urgência para a apreciação de projetos de sua iniciativa, hipótese em que a CLDF deverá se manifestar sobre a proposição em até 45 dias. Caso esta não o faça, a proposição deverá ser incluída na Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, para que se ultime a votação. Esse prazo de 45 dias não corre durante os períodos de recesso da CLDF, nem se aplica a projetos de código e de emenda à LODF.

  • LODF

    Subseção II Das Leis 


    Art. 73. O Governador do Distrito Federal pode solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.


    § 1º Se, na hipótese prevista no caput, a Câmara Legislativa não se manifestar sobre a proposição em até quarenta e cinco dias, esta deverá ser incluída na Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, para que se ultime a votação.


    § 2º Os prazos de que trata o parágrafo anterior não correm nos períodos de recesso da Câmara Legislativa, nem se aplicam a projetos de código e de emendas a esta Lei Orgânica.

  • Pra quem não assina:  Resposta: A


ID
2800339
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Seria INCOMPATÍVEL com a disciplina das funções essenciais à Justiça na Lei Orgânica do Distrito Federal

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    Artigo 114, §2º da LODF:

    O Defensor Público-Geral do Distrito Federal só pode ser destituído, nos termos da lei, por iniciativa do Governador e prévia deliberação da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

    LETRA B.

    Artigo 114 §4º, inciso II da LODF:

    Compete privativamente à Defensoria Pública a iniciativa das leis sobre:

    II - criação, transformação ou extinção dos seus cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos ou subsídios.

    LETRA C.

    Artigo 114, § 4º, inciso III da LODF:

    Compete privativamente à Defensoria Pública a iniciativa das leis sobre:

    III - o estatuto dos defesnores públicos do Distrito Federal.

    LETRA D. CORRETA.

    Artigo 111, inciso II e artigo 84-A da LODF:

    Art. 111. São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Distrito Federal:

    II - representar a Fazenda Pública perante os Tribunais de Contas da União, do Distrito Federal e Juntas de Recursos Fiscais.

     

    Art. 84. O Tribunal de Contas do Distrito Federal é representado por seu Presidente e, judicialmente, por sua Procuradoria-Geral.

    §1º São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em seu âmbito:

    I - representar o Tribunal de Contas do Distrito Federal judicialmente;

    II - promover a defesa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interessew da Justiça, da Administração e do Erário.

    LETRA E.

    Artigo 111, inciso VII. 

    São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Distrito Federal:

    VII - efetuar a cobrança judicial da dívida do Distrito Federal.

  • Banca fuleira!

  • O cara falar que FCC é banca fuleira é no minimo arrogante e prepotente.

  • Acho que essa "E" tá errada também, porque cabe a Procuradoria-Geral do DF cobrar a dívida do DF e cabe a Procuradoria da CLDF cobrar a dívida da CLDF. Se eu estiver enganada, corrijam-me, por favor. 

  • "E) a Procuradoria-Geral do Distrito Federal efetuar a cobrança judicial da dívida do Distrito Federal, incluindo a da Câmara Legislativa, dado que esta é atribuição de seus próprios Procuradores."


    Art. 111. São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Distrito Federal:

    VII – efetuar a cobrança judicial da dívida do Distrito Federal.

    § 1º A cobrança judicial da dívida do Distrito Federal a que se refere o inciso VII deste artigo inclui aquela relativa à Câmara Legislativa do Distrito Federal.


    Não há erro na letra "e" pelo fato de ser parte da função institucional do procuradores do DF a cobrança judicial de dívidas relativas à Câmara Legislativa do DF, nos termos do artigo supra da L.O.DF.


  • FACIL DE MATAR POIS NENHUMA PROCURADORIA EXERCE A AS DUAS COBRANÇAS. JUDICIAL E EXRAJUDICIAL DA MESMA PESSOA.. NEM D CLDF E NEM DO TRIBUNAL

  • A defensoria pública do DF quem escolhe quando eles terão concurso e os seus salários? Emprego dos sonhos esse ai ehuehuehuehuehuehue


ID
2800342
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Na hipótese de representação formulada por cidadão contra Deputado Distrital, pela suposta percepção de vantagens indevidas no exercício do mandato,


I. A Mesa Diretora, ao recebê-la, encaminhará à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar, para instauração de processo disciplinar por quebra de decoro parlamentar.

II. Recebida a representação na Comissão, e indicado mediante sorteio o Relator, o Deputado disporá de prazo de trinta dias para apresentação de defesa escrita e provas.

III. Apresentada a defesa, a Comissão procederá às diligências e à instrução probatória que entender necessárias, no prazo de trinta dias, prorrogáveis por igual período, findo o qual proferirá parecer, no prazo de cinco sessões ordinárias da Câmara Legislativa, em que concluirá pela procedência ou pelo arquivamento da representação.

IV. O parecer que concluir pela procedência da representação deverá oferecer projeto de resolução de declaração de perda do mandato e ser imediatamente encaminhado à Mesa Diretora, lido em Plenário e publicado no órgão oficial de divulgação da Câmara Legislativa, para subsequente inclusão na Ordem do Dia, em sessão extraordinária.

V. A perda do mandato deverá ser decidida pela maioria absoluta dos Deputados Distritais, em votação ostensiva, aplicando-se as sanções decorrentes, ainda que no curso do processo venha o Deputado Distrital a renunciar ao mandato.


À luz da disciplina da matéria na Lei Orgânica do Distrito Federal, no Regimento Interno da Câmara Legislativa e no Código de Ética e Decoro Parlamentar, está CORRETO o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • só de ler ja me da um desanimo....

  • A explicação desta questão está o site passeidireto conforme link abaixo:


    https://www.passeidireto.com/arquivo/53949377/justificativa-fcc-consultor-cldf-ccj/4


    "A situação retratada é a de representação contra Deputado Distrital por quebra de decoro parlamentar (art. 63, II, e § 1o, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c art. 6o, II, do Código de Ética e Decoro Parlamentar), cujo processo segue o procedimento previsto no art. 63, § 2o, da Lei Orgânica, art. 50, §§ 2o a 4o, do Regimento Interno da Câmara Legislativa e arts. 15 e seguintes do Código de Ética e Decoro Parlamentar.


    Afirmação I \u2013 INCORRETA \u2013 a representação, dirigida à Mesa da Câmara Legislativa, deve ser encaminhada à Corregedoria, para emissão de parecer prévio, antes de seguir à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar (art. 16 do Código de Ética e Decoro Parlamentar; art. 50, § 1º, II, e §§ 2o a 4o, do Regimento Interno da Câmara Legislativa).


    Afirmação II \u2013 CORRETA \u2013 art. 17, I e II, do Código de Ética e Decoro Parlamentar.


    Afirmação III \u2013 CORRETA \u2013 art. 17, IV, do Código de Ética e Decoro Parlamentar.


    Afirmação IV \u2013 INCORRETA \u2013 em caso de perda do mandato, o parecer deverá ser encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça para, no prazo de cinco sessões ordinárias da Câmara, proceder ao exame dos aspectos constitucionais, legais e jurídicos, antes de submissão ao Plenário. Deve, ademais, haver distribuição em avulsos e a inclusão deverá ser na Ordem do dia subsequente, não necessariamente em sessão extraordinária (art. 17, V, do Código de Ética e Decoro Parlamentar).


    Afirmação V \u2013 CORRETA \u2013 art. 63, §§ 2o e 4o, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 21 do Código de Ética e Decoro Parlamentar."




  • Resposta E

  • Se a dissertação da questão não consta por completo na LODF, para quê então colocar essa questão aqui? Você ler a questão e acha que não estudou direito. Lamentável.


ID
2800345
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao disciplinar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da União, a Constituição Federal estabelece que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

     a)os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência à Comissão mista de Execução Orçamentária do Congresso Nacional, sob pena de responsabilidade solidária. 

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    [..]

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

     

     b)compete ao Congresso Nacional, por meio de Comissão mista permanente, solicitar esclarecimentos às autoridades responsáveis por despesas não autorizadas, exceto as que se deem sob a forma de investimentos não programados ou subsídios não aprovados.  

    Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

     

     c)as decisões do Tribunal de Contas da União de que resultem imputação de multa aplicada aos responsáveis de forma proporcional ao dano causado ao erário, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, terão eficácia de título executivo. 

    Art. 71. VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

     

     d)os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se-lhes as normas de aposentadoria e pensão estabelecidas para os servidores titulares de cargos efetivos. 

    Art. 73. § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

     

     e)seis Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.  

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

     

  • Resposta: LETRA C



    A) Art. 74, § 1º, CF. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

     

    B) Art. 72, CF. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

     

    C) Art. 71, CF O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    Art. 71, § 3º, CF. As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

     

    D) Art. 73. § 3°, CF. Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

     

    E) Art. 73, CF. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República (ou seja, 3 Ministros), com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • Art. 71/CF Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, 

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial,

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, 

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, 

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

     

    Obs:Lei Seca da CF esta Completa Bons Estudos ;)

     

  • Ministro do TCU -->  terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ

    O auditor, quando em substituição a Ministro --> terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de TRF.

  • Constituição Federal:

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

    § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO:  C

    Art. 71, CF O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    Art. 71, § 3º, CF. As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

  • T C U

    Três + Cinco + Um = 9 membros

  • É importante salientar que o TCU, apesar de ser um “Tribunal” e de seus Ministros se equipararem aos Ministros do STJ, não pertence ao Poder Judiciário e, por conseguinte, não exerce jurisdição, isto é, não decide com definitividade o direito aplicável a um caso concreto litigioso.

    Suas decisões possuem natureza administrativa e, como tal, podem ser objeto de impugnação perante o Poder Judiciário em caso de irregularidade formal grave ou manifesta ilegalidade.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
     


ID
2800348
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Compete privativamente ao Distrito Federal

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    (....)

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;


    Art. 32. (...)

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

  • LODF

    Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

     

    A) IV - fixar, fiscalizar e cobrar tarifas e preços públicos de sua competência;

     

    C) XVI - regulamentar e fiscalizar o comércio ambulante, inclusive o de papéis e de outros resíduos recicláveis;

     

    D) VI - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; (GABARITO)

     

    E) XXVI - interditar edificações em ruína, em condições de insalubridade e as que apresentem as irregularidades previstas na legislação específica, bem como fazer demolir construções que ameacem a segurança individual ou coletiva;




  • LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL

    Da Organização do DF. Competências. Vedações

    Prof. Marco Soares


    Competência Privativa


    A competência privativa atribui ao Distrito Federal a responsabilidade pela

    administração de assuntos de interesse local. Elas são explícitas e estão dispostas

    no artigo 15 da Lei Orgânica.

    A competência privativa é aquela que somente cabe ao DF, não cabendo a um

    estado ou município dispor sobre tal assunto. Elas são, em sua maioria, de natureza

    administrativa/material. Mas também existem competências privativas de natureza

    legislativa, como a instituição de tributos e a elaboração de PPA, LDO e LOA. Por

    serem muitas (apenas as privativas são 27), não pense em decorá-las, mas leia

    cada uma delas e procure perceber sua generalidade.


    Conforme dispõe o art. 15, compete PRIVATIVAMENTE ao DF:


    [...]


    VI – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços

    de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;


    [...]




    LUTE!

    DÊ O SEU MELHOR....

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Compete privativamente ao Distrito Federal

    A

    fixar, FISCALIZAR E COBRAR tarifas E preços públicos de sua competência (ART. 15, INCISO IV)

    C

    regulamentar e fiscalizar o comércio ambulante, INCLUSIVE o de papéis e de outros resíduos recicláveis. (ART. 15, INCISO XVI)

    D

    organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. (ART. 15, INCISO VI)

    E

    interditar edificações em ruína, em condições de insalubridade e as que apresentem as irregularidades previstas na legislação específicaART. 15, INCISO XXVI)

  • a letra B é competência da União (Art 21. da CF)

  • A letra D é a resposta correta (Art. 15, inciso VI)

    Devemos tomar cuidado com a letra E, pois até o trecho "interditar edificações em ruína, em condições de insalubridade e as que apresentem as irregularidades previstas na legislação específica" está correto. Porém o final não condiz com o texto da lei: "após autorização judicial específica".

    Para a resposta estar correta o final deveria ter: bem como fazer demolir construções que ameacem a segurança individual ou coletiva

    (Art 15, inciso XXVI)

    A letra C também tem uma palavra trocada. Em vez de exceto, o correto seria inclusive, tornando o item certo. (Art. 15, inciso XVI)

    Um abraço!

  • SEÇÃO I

    DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA

    Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

    VI - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • Competências privativas são competências de interesse local. Pensando dessa forma fica mais fácil julgar a questão.
  • Gabarito D

  • GABARITO- LETRA D

    A- LODF- Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal: IV - fixar, fiscalizar e cobrar tarifas e preços públicos de sua competência; (O ERRO DA QUESTÃO É AFIRMAR QUE TEM QUE SER DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELO SF)

    B- CF- Art. 21. Compete à União: XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (COMPETENCIA DA UNIAO)

    C- LODF- Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal: XVI - regulamentar e fiscalizar o comércio ambulante, inclusive o de papéis e de outros resíduos recicláveis;

    D- LODF- Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal: VI - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    E- LODF- Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal: XXVI - interditar edificações em ruína, em condições de insalubridade e as que apresentem as irregularidades previstas na legislação específica, bem como fazer demolir construções que ameacem a segurança individual ou coletiva; (NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, CONFORME AFIRMA A QUESTÃO)


ID
2800351
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da Administração Pública do Distrito Federal, a Lei Orgânica do Distrito Federal dispõe que

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 20. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    B) Art. 21. É vedado discriminar ou prejudicar qualquer pessoa pelo fato de haver litigado ou estar litigando contra os órgãos públicos do Distrito Federal, nas esferas administrativa ou judicial.

    C) CERTA Art. 19

    § 8º É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.

    D) Art. 19 II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado, em lei, de livre nomeação e exoneração;

    E) Art 19 I – os cargos, os empregos e as funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da legislação; (obg Danielle)

  • E) Artigo 19, inciso I: os cargos, os empregos e as funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da legislação;

     

  • LODF

    ERRADA (A)

    Art. 20. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    ERRADA (B)

    Art. 21. É vedado discriminar ou prejudicar qualquer pessoa pelo fato de haver litigado ou estar litigando contra os órgãos públicos do Distrito Federal, nas esferas administrativa ou judicial.

    CERTA (C)

    Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

    § 8º É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 60, de 2011.)

    ERRADA (D)

    Art. 19.

    II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado, em lei, de livre nomeação e exoneração; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

    ERRADA (E)

    Art. 19.

    I – os cargos, os empregos e as funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da legislação; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

  • Questão D) a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas, de títulos ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. ERRADA

  • A alternativa D está errada porque é concurso público de provas ou de provas e títulos.

    Cuidado ao comentar, pessoal.

  • SO PRECISAR PROVAR ALGO QUANDO SE TRATAR DE OMISSAO

  • (D) A alternativa de isolou uma possibilidade de haver investidura apenas por prova "de título", isso não está previsto em lei. Aí está o erro da questão.


ID
2800354
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Os Deputados Distritais

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    A

     

    B - Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

     

    C

     

    D-Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    […]

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

     

    E- Art. 53. § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

  • A- Art. 64. Não perderá o mandato o Deputado Distrital


    I- investido na função de Ministro de Estado, Secretário- Executivo de Ministério ou equivalente, Secretário de

    Estado, Administrador Regional, Chefe de Missão Diplomática Temporária ou dirigente máximo de Autarquia,

    Fundação Pública, Agência, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista pertencentes à Administração Pública

    Federal e Distrital;



    B- Art. 62. Os Deputados Distritais não poderão


    I- desde a expedição do diploma:


    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes



    C- Art. 61. Os Deputados Distritais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos


    D- Art. 64. Não perderá o mandato o Deputado Distrital


    II - licenciado pela Câmara Legislativa por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular

    desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.


    E- art.61


    § 9º As imunidades dos Deputados Distritais subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas

    mediante o voto de dois terços dos membros da Câmara Legislativa, nos casos de atos praticados fora do recinto da

    Casa que sejam incompatíveis com a execução da medida.


    E

  • Fui de B

    pra mim a REGRA é essa

    a exceção seria contrato obedecendo cláusulas uniformes

  • Qual é o erro da letra D ?

  • Qual o erro da letra D?

  • D) perdem o mandato em caso de licença por motivo de doença por prazo superior a cento e vinte dias por sessão legislativa.

    Comentário: LODF, Art. 64,II. O afastamento por 120 dias ("..., neste caso...) mencionado abaixo trata apenas para interesse particular.

    Art. 64. Não perderá o mandato o Deputado Distrital:

    II – licenciado pela Câmara Legislativa por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

  • Nossa, também só entendi agora o erro da letra D. A licença que não pode ultrapassar 120 dias é a de interesse particular, e não a de doença.

    Essa foi uma questão difícil!


ID
2800357
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere à fiscalização contábil e financeira do Distrito Federal,

Alternativas
Comentários
  • LODF

    Art. 80. Os Poderes Legislativo e Executivo manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    § 3º Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas ou à Câmara Legislativa.

  • TCU - SUSTA ATO IMPUGNADO E NÃO CONTRATO;

    CLDF - SUSTA CONTRATO E ATOS;

  • a) Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    XV – julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos do governo;

    b) Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:

    § 5º As decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal de que resultem imputação de débitos ou multa terão eficácia de título executivo.

    c) certo

    d) Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:

    XI – sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara Legislativa;

    e) Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:

    § 3º O Tribunal encaminhará à Câmara Legislativa, trimestral e anualmente, relatório circunstanciado e demonstrativo das atividades internas e de controle externo realizadas.




  • Art. 80. Os Poderes Legislativo e Executivo manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    [...]

    § 3º Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas ou à Câmara Legislativa.

  • A

    compete ao CLDF julgar as contas anuais do Governador.

    B

    as decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal de que resultem imputação de débitos ou multa terão eficácia de título executivo .

    C

    qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas ou à Câmara Legislativa.

    D

    compete ao CLDF sustar, se não atendido, a execução de ato ou contrato impugnado, comunicando a decisão à Câmara Legislativa.

    E

    o Tribunal de Contas do Distrito Federal deve prestar contas anualmente de sua execução orçamentária, financeira e patrimonial ao  CLDF.

    Comentário:

     

    Art 78. § 5º As decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal de que resultem imputação  de débitos ou multa terão eficácia de título executivo.

    Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:

    VI– sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, configurando crime de responsabilidade sua reedição

  • Gabarito letra C

  • "Só acho que a banca foi muito infeliz na escolha da alternativa para a prova objetiva." Perfeito!!


ID
2800360
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Poder Executivo do Distrito Federal é exercido pelo Governador, auxiliado pelos Secretários de Estado do Distrito Federal. A respeito do Poder Executivo a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) dispõe que

Alternativas
Comentários
  •  a)será considerado eleito Governador do Distrito Federal o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, computados os brancos, mas não os nulos

    (Errado) - Não computa voto branco e nulo.

     

     

     b)é da competência privativa do Governador do Distrito Federal exercer o comando superior da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. 

    (Correto)

     

     

     c)em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, são chamados ao exercício da chefia do Poder Executivo, sucessivamente, o Presidente da Câmara Legislativa e o Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal. 

    (Errado) - Art. 93. Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da chefia do Poder Executivo o Presidente da Câmara Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

     

     

     d)compete privativamente ao Governador do Distrito Federal autorizar referendo e convocar plebiscito. 

    (Errado) - Compete privativamente à CLDF.

     

     

     e)para se ausentar do Distrito Federal por um período de dez dias, o Governador deverá obter licença da Câmara Legislativa, sob pena de perda do cargo.  

    (Errado) - Quinze dias.

     

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • Gab: B

     

    LODF - Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

    V – exercer o comando superior da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e promover seus oficiais;

  • No comentário do colega Cristiano Ronaldo, na letra A, a justificativa correta é de que são computados apenas os votos válidos, EXCLUÍDOS os votos brancos bem como os nulos. 

  • GABARITO "B"

    TODOS ART. DA LODF.

    A) Art. 90. Será considerado eleito Governador do Distrito Federal o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    B) Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal: V – exercer o comando superior da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e promover seus oficiais.

    C) Art. 93. Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da chefia do Poder Executivo o Presidente da Câmara Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

    D) Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal: XLII – autorizar referendo e convocar plebiscito.

    E) Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal: XII – autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do Distrito Federal por mais de quinze dias.

    Art. 96. O Governador e o Vice-Governador não poderão, sem licença da Câmara Legislativa, ausentar-se do Distrito Federal por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

  • 2018

    Cristóvão é Governador do Distrito Federal, sendo Nara a Vice-Governadora. Os dois pretendem, embora em épocas diferentes, ausentar-se do Distrito Federal por 20 dias consecutivos. Nesse caso hipotético, de acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal,

    A competirá, privativamente, ao Senado Federal autorizar a ausência tanto de Cristóvão quanto de Nara.

    B não haverá necessidade de qualquer autorização para que Cristóvão e Nara se ausentem do Distrito Federal por esse período.

    C competirá à Câmara Legislativa do Distrito Federal autorizar a ausência tanto de Cristóvão quanto de Nara, sendo necessária a sanção do Governador no caso da ausência de Nara.

    D competirá, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal autorizar a ausência de Nara, não sendo necessária qualquer autorização para a ausência de Cristóvão.

    E competirá, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal autorizar a ausência tanto de Cristóvão quanto de Nara.


ID
2800363
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação à defesa do consumidor, no âmbito do Distrito Federal,

Alternativas
Comentários
  • A) A proteção de direitos dos usuários de serviços públicos não integra as ações de defesa do consumidor, por se tratar de relação jurídica submetida unicamente à legislação administrativa própria. 


    ERRADO. Art. 263. Cabe ao Poder Público, com a participação da comunidade e na forma da lei, promover a defesa do consumidor, mediante:

    X - proteção de direitos dos usuários de serviços públicos.


    B) A atuação do Poder Público para a promoção da defesa do consumidor deve ser desenvolvida por meio de estrutura administrativa centralizada, visando à uniformização de procedimentos. 


    ERRADO. Art. 266, Parágrafo Único. O Poder Público adotará medidas de descentralização dos órgãos que tenham atribuições de defesa do consumidor.


    C) O Poder Público deve promover políticas de incentivo à divulgação de informações de interesse do consumidor, com exceção das informações a respeito dos impostos que incidem sobre bens e serviços, em virtude do sigilo fiscal. 


    ERRADO. Art. 265. O Poder Público, na forma da lei, adotará medidas para:

    I - esclarecer o consumidor acerca dos impostos que incidam sobre bens e serviços;


    D) É atribuição do Poder Público promover política de defesa do consumidor voltada ao esclarecimento ao consumidor acerca do preço máximo de venda de bens e serviços, quando tabelados ou sujeitos a controle. 


    CERTO. Art. 263. Cabe ao Poder Público, com a participação da comunidade e na forma da lei, promover a defesa do consumidor, mediante:

    IX - esclarecimento ao consumidor acerca do preço máximo de venda de bens e serviços, quando tabelados ou sujeitos a controle;


    E) As atribuições do sistema de defesa do consumidor, integrado por órgãos públicos das áreas de saúde, alimentação, abastecimento, assistência judiciária, crédito, habitação, segurança, educação e por entidades privadas de defesa do consumidor, devem ser definidas em lei complementar. 


    ERRADO. Art. 266. O sistema de defesa do consumidor, integrado por órgãos públicos das áreas de saúde, alimentação, abastecimento, assistência judiciária, crédito, habitação, segurança, educação e por entidades privadas de defesa do consumidor, terá atribuições e composição definidas em lei.

  • A) A proteção de direitos dos usuários de serviços públicos não integra as ações de defesa do consumidor, por se tratar de relação jurídica submetida unicamente à legislação administrativa própria. 

    ERRADO. Art. 263. Cabe ao Poder Público, com a participação da comunidade e na forma da lei, promover a defesa do consumidor, mediante:

    X - proteção de direitos dos usuários de serviços públicos.

    B) A atuação do Poder Público para a promoção da defesa do consumidor deve ser desenvolvida por meio de estrutura administrativa centralizada, visando à uniformização de procedimentos. 

    ERRADO. Art. 266, Parágrafo Único. O Poder Público adotará medidas de descentralização dos órgãos que tenham atribuições de defesa do consumidor.

    C) O Poder Público deve promover políticas de incentivo à divulgação de informações de interesse do consumidor, com exceção das informações a respeito dos impostos que incidem sobre bens e serviços, em virtude do sigilo fiscal. 

    ERRADO. Art. 265. O Poder Público, na forma da lei, adotará medidas para:

    I - esclarecer o consumidor acerca dos impostos que incidam sobre bens e serviços;

    D) É atribuição do Poder Público promover política de defesa do consumidor voltada ao esclarecimento ao consumidor acerca do preço máximo de venda de bens e serviços, quando tabelados ou sujeitos a controle. 

    CERTO. Art. 263. Cabe ao Poder Público, com a participação da comunidade e na forma da lei, promover a defesa do consumidor, mediante:

    IX - esclarecimento ao consumidor acerca do preço máximo de venda de bens e serviços, quando tabelados ou sujeitos a controle;

    E) As atribuições do sistema de defesa do consumidor, integrado por órgãos públicos das áreas de saúde, alimentação, abastecimento, assistência judiciária, crédito, habitação, segurança, educação e por entidades privadas de defesa do consumidor, devem ser definidas em lei complementar. 

    ERRADO. Art. 266. O sistema de defesa do consumidor, integrado por órgãos públicos das áreas de saúde, alimentação, abastecimento, assistência judiciária, crédito, habitação, segurança, educação e por entidades privadas de defesa do consumidor, terá atribuições e composição definidas em lei.

  • CAPÍTULO VI

    DA DEFESA DO CONSUMIDOR

    Art. 263. Cabe ao Poder Público, com a participação da comunidade e na forma da lei, promover a defesa do consumidor, mediante:

    [...]

    IX – esclarecimento ao consumidor acerca do preço máximo de venda de bens e serviços, quando tabelados ou sujeitos a controle;

    [...]


ID
2800366
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação aos bens do Distrito Federal, a LODF dispõe que

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA.

    Art.47 da LODF: Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que a lei especificar.

    B) Art. 47, §1º: Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa.

    C) Art. 48: O uso de bens do Distrito Federal por terceiros poderá ser feito mediante concessão administrativa de uso, permissão ou autorização, conforme o caso e o interesse público, na forma da lei.

    D) Art. 51, § 3º: O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada do território.

    E) Art. 47, § 2º: Todos os bens do Distrito Federal deverão ser cadastrados com a identificação respectiva.

  • CAPÍTULO VIII

    DOS BENS DO DISTRITO FEDERAL

    [...]

    Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que a lei especificar.

    [...]

  • 2015

    O governador do DF poderá doar bens móveis ou imóveis sem expressa autorização da câmara legislativa.

    Errada

    2014

    De acordo com as disposições vigentes contidas na lei Orgânica do Distrito Federal (DF), é correto afirmar que os bens imóveis do DF só podem ser objeto de alienação,

     a) aforamento, comodato ou cessão de uso em virtude de lei, concedendo-se preferência à cessão de uso sobre a venda ou doação.

     b) aforamento, comodato ou cessão de uso mediante autorização legislativa.

     c) aforamento, comodato ou cessão de uso mediante autorização legislativa, concedendo-se preferência à venda sobre a cessão de uso ou doação.

     d) aforamento, comodato ou cessão de uso em virtude de lei.

     e) mediante autorização legislativa, e objeto de aforamento, comodato ou cessão de uso mediante decreto do governador, concedendo-se preferência à venda sobre a cessão de uso ou doação.

  • Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis emprocesso regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendodoação somente nos casos que lei especificar.

    gb A

  • Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que lei especificar.

    gab: A

  • Bens dominicais são os que pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário, como terrenos de marinha, terras devolutas, prédios de renda, títulos da dívida pública e outros.

  • CORRETO

    _ ART. 47 (LODF)

    A_ Os bens declarados inservíveis, em processo regular, podem ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos especificados em lei.

    ERRADA

    B_ Compete ao Governador autorizar a alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso de bens imóveis do Distrito Federal.

    (ART.47 § 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa)

    ERRADA

    C_ Não é admitido o uso de bens do Distrito Federal por terceiros, salvo mediante concessão administrativa de uso, conforme o interesse público, na forma da lei.

    (Art. 48. O uso de bens do Distrito Federal por terceiros poderá ser feito mediante concessão administrativa de uso, permissão ou autorização, conforme o caso e o interesse público, na forma da lei.)

    ERRADA

    D_ É vedada a utilização de bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada do território.

    (ART.51_ § 3º O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada o território.)

    ERRADA

    E_ Os bens do Distrito Federal devem ser cadastrados com a identificação respectiva, com exceção dos bens dominiais.

    (ART. 47_ § 2º Todos os bens do Distrito Federal deverão ser cadastrados com a identificação respectiva.)


ID
2800369
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere aos servidores públicos do Distrito Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O erro da d) ao meu ver é "deve ser aproveitado", pois o servidor também pode ser colocado em disponibilidade.

  • Isso mesmo E. Smith.

    A alternativa correta é a letra C.

    Art. 36. A reintegração é a reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com o restabelecimento dos direitos que deixou de auferir no período em que esteve demitido.

    § 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor fica em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 38, 39 e 40".

  • Além do comentário do E. Smith, no enunciado, quando ele coloca "deve ser aproveitado em outro cargo" dá a entender que o servidor pode ser aproveitado em qualquer cargo, mesmo que seja um totalmente diferente daquele que ele exercia anteriormente, e não é bem assim. Ele pode ser colocado em disponibilidade até que se encontre um cargo compatível com aquele que ele exercia anteriormente.

  • GAB:C

     

     a) Empresas públicas e  sociedades de economia mista possuem seu próprio estatuto, além disso, os empregados públicos não são regidos por regime jurídico único, e sim, pela CLT.

     

     b) O servidor público estável pode perder o cargo em virtude de sentença judidicial transitada em julgado, em ação de improbidade administrativa. 

     

     c) A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira pode ser fixada pelo regime de subsídio

     

     d) Uma vez extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável pode ser aproveitado: No mesmo cargo, em cargo resultante da transformação do cargo anteriormente ocupado ou em outro cargo, observada a compatibilidade de atribuições e vencimentos.

     

    e) São estáveis, após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

  • a) LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016. Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Os empregados públicos das entidades com personalidade jurídica de direito público estão submetidos ao regime celetista, de direito privado.

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-regime-juridico-dos-empregados-publicos-das-entidades-de-direito-publico,50507.html


    b) 840/11. Art. 33. O servidor estável só perde o cargo nas hipóteses previstas na Constituição Federal.

    CF. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

            I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

            II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

            III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


    c) 840/11

    Art. 71. O vencimento básico é fixado por padrão na tabela de remuneração da carreira.

    Art. 72. Na fixação do subsídio ou dos padrões do vencimento básico e das demais parcelas do sistema remuneratório, devem ser observados:

    I – a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

    II – os requisitos para investidura;

    III – as peculiaridades dos cargos.


    d) 840/11

    36. § 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor fica em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 38, 39 e 40.


    e) 840/11

    Art. 32. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo regularmente aprovado no estágio probatório adquire estabilidade no serviço público ao completar três anos de efetivo exercício.




  • Muita gente marcando a D, inclusive eu, gostaria de um comentário mais esclarecedor sobre o assunto.

  • Sobre erro da letra "D"

    LC 840/11

    art. 40 caput

    É obrigatório o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade, assim que houver vaga em órgão, autarquia ou fundação.


    Art. 43. Redistribuição é o deslocamento do cargo, ocupado ou vago, para outro órgão, autarquia ou fundação do mesmo Poder.

    § 1º A redistribuição dá-se:

    II – no caso de extinção ou criação de órgão, autarquia ou fundação.

  • Também estou em dúvida quando a alternativa D.


    Não acho que a justificativa seja que ''o servidor ficará em disponibilidade'' pois futuramente ele vai sim ser aproveitado. Estou com a suspeita de que o erro dela seja a palavra ''estável'' alguém pode me confirmar se os não-estáveis também serão postos em disponibilidade?

  • Eu teria entrado com recurso nessa questão.

    Observe a letra D: "Uma vez extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável deve ser aproveitado em outro cargo."

    E o que diz a Lei 840:

    Art. 36. A reintegração é a reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com o restabelecimento dos direitos que deixou de auferir no período em que esteve demitido.

    § 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor fica em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 38, 39 e 40".

    Observe que a questão nada fala sobre reintegração.

    No entanto, ainda na 840: Art. 38. O servidor só pode ser posto em disponibilidade nos casos previstos na Constituição Federal.

    E na CF: Art. 41. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.  

  • Creio que o erro da letra D é a palavra "deve", dando somente uma opção sendo que na verdade ele será aproveitado se tiver vaga, se não tiver vaga ficará em disponibilidade. Tem 2 opções quando o cargo é extinto: ficar em disponibilidade até ser aproveitado ou ser diretamente aproveitado. Foi o que eu entendi, posso ta errada.

  • É preciso entender a banca, no caso, a alternativa D necessita de alguma interpretação, não está necessariamente errada, mas a assertiva C é a mais correta tendo em vista corresponder à letra da lei, não precisa ficar viajando pra julgar se está correta ou não. Aí é questão de estudo mesmo, se a pessoa conhece essa parte da LC ela vai ver que a C é mesmo na mosca.

  • É preciso entender a banca, no caso, a alternativa D necessita de alguma interpretação, não está necessariamente errada, mas a assertiva C é a mais correta tendo em vista corresponder à letra da lei, não precisa ficar viajando pra julgar se está correta ou não. Aí é questão de estudo mesmo, se a pessoa conhece essa parte da LC ela vai ver que a C é mesmo na mosca.

  • Art. 66, LC 840/2011 . A retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público é fixada em lei, sob a forma de subsídio ou remuneração mensal.

     

    Portanto, existem duas formas de pagamento ao servidor. 

  • Esse examinador ta de fuleragem

  • O erro da alternativa D está simplesmente na palavra "DEVE". A palavra que tornaria a alternativa correta seria "PODE", exatamente por existir a possibilidade de ficar em disponibilidade.

    E Samuel, não estável com cargo extinto a pessoa é exonerada!

  • D - Ele deve ser posto em disponibilidade, depois pode ser aproveitado.

  • Em 10/07/19 às 18:08, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 05/03/19 às 21:48, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 05/02/19 às 21:19, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    vida que segue!

  • A) Devem ser instituídos regime jurídico único e planos de carreira para os servidores das empresas públicas e das sociedades de economia mista. Não! Apenas para Administração Direta, Autarquia (em regime especial) e Fundação Pública. ERRADO

    B) O servidor público estável pode perder o cargo em virtude de tutela judicial de urgência, em ação de improbidade administrativa. Perderá em caso de trânsito em julgado e em ação de improbidade administrativa. ERRADO

    C) A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira pode ser fixada pelo regime de subsídio. CERTO

    D) Uma vez extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável deve ser aproveitado em outro cargo. Ficará em disponibilidade, e será aproveitado em outro cargo com atribuições semelhantes. ERRADO

    E) São estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Estáveis após 3 ANOS. ERRADO

  • Gabarito: Letra C!

    A retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público é fixada em lei, sob a forma de subsídio ou remuneração mensal.


ID
2800372
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A atuação da Administração no exercício do poder de polícia, de acordo com os limites do regime jurídico administrativo que a informa,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

     

    CTN

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. A finalidade é o interesse público.

     

    Pertinente destacar que o poder de policia subdivide-se em administrativa e judiciária:


    Administrativa:


    - atua na área do ilícito puramente administrativo (preventivamente ou repressivamente);

    - polícia administrativa é regida pelo Direito Administrativo, agindo sobre bens, direitos ou atividades.

     

    Judiciária:


     - a polícia judiciária é de caráter repressivo – mas também pode ser preventivo - sua razão de ser é a punição dos infratores da lei penal.

    - a polícia judiciária se rege pelo Direito Penal e pelo Processual Penal. Ela incide sobre pessoas.

     

     

    A rigor, da forma como redigida, a questão suscita dúvidas, de modo que até poderia ser impugnada. É que, ao se falar em multas, existem dois momentos distintos, com características também diferentes. 

     

    O primeiro, é o da aplicação da multa, que tem, sim, natureza autoexecutória, no sentido de que a Administração pode perfeitamente impor a penalidade pecuniária ao administrado, sem a necessidade de recorrer previamente ao Poder Judiciário. 

     

    Todavia, num segundo momento, acaso não paga no vencimento, a cobrança da multa é que, de fato, não é dotada de autoexecutoriedade. Com efeito, deve a Administração valer-se dos instrumentos próprios para viabilizar a satisfação do crédito respectivo, vale dizer, deve inscrever o débito em dívida ativa e promover a competente execução fiscal.

  • LETRA A

     

    A - PODER DE POLÍCIA É  CAD

     

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

    Discricionariedade

     

    Hely Lopes Meirelles define a autoexecutoriedade como a “possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial”. (PAULO & ALEXANDRINO, 2008: 246) A autoexecutoriedade se subdivide  em : Executoriedade (poder de executar) , ligada ao uso de meios coercitivos Diretos (ex: apreensão de mercadorias) e Exigibilidade (poder de exigir) ligada ao uso de meios coercitivos Indiretos ( ex: aplicação de multa)

     

    B -  ERRADA. O poder de polícia é uma atividade negativa ( impõe obrigação de não fazer)  diferente do serviço público que é uma atividade positiva. As atividades como concessão de licenças e autorizações, NÃO escapam a tal atuação.

     

    C - ERRADA.  No exercício da polícia administrativa preventiva a administração expedirá ATOS NORMATIVOS ( regulamentos e portarias) , ou seja, atos gerais e abstratos que delimitarão a atividade e o interesse dos particulares em razão do interesse público.

     

    D-  ERRADA. O poder de polícia é , em regra , discricionário.  A administração poderá escolher a MANEIRA como intervirá na atividade do particular. A administração pode segundo os critérios de conveniência e oportunidade determinar quais atividades fiscalizará e definir as suas sanções, sempre observando os critérios estabelecidos em lei)

     

    E -  ERRADA. A polícia administrativa é desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, integrantes dos mais diversos setores de toda a administração pública, ao passo que a polícia judiciária é executada por corporações específicas (a polícia civil, e a Polícia Federal e ainda, em alguns casos, a polícia militar, sendo que esta última exerce também a função de polícia administrativa).

    Fonte: Resumo de direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 5ª ed. - pg. 158 e 159

     

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  • Letra A.

     

     a) é dotada de exigibilidade, representada por meios indiretos de coerção, como aplicação de multa, e, quando expressamente previsto em lei, de auto- executoriedade, que autoriza a Administração a por em execução suas decisões, sem necessidade de ordem judicial. 

     

    DÚVIDA - a auto-executoriedade precisaria estar expressamente prevista em lei???

     

     

     b) corresponde a atividades de natureza negativa, impondo aos particulares vedações ou restrições no exercício de seus direitos em prol do interesse público, daí porque as atividades positivas, como concessão de licenças e autorizações, escapam a tal atuação, configurando prestação de serviço público. 

     

    FALSO - licença e autorização são expressões do poder de policia. 

     

     

     c) é exercida exclusivamente mediante atos materiais praticados pela Administração, de conteúdo preventivo ou repressivo, não abrangendo os atos normativos que estabeleçam, em caráter geral e impessoal, restrições ou limitações ao exercício de atividades privadas. 

     

    FALSO - as ordens de policia integram o ciclo de polícia. 

     

     

     d) é exercida nos limites e condições autorizados por lei, o que significa que não comporta margem de discricionariedade pela Administração, correspondendo a atos materiais de natureza vinculada e sempre de cunho repressivo. 

     

    FALSO - poder de polícia é classificado como discricionário. 

     

     

     e)corresponde apenas à polícia judiciária, responsável pela repressão de crimes e proteção à segurança e à ordem pública, sendo as restrições e limitações às atividades econômicas impostas aos particulares campo reservado à atividade de regulação estatal. 

    FALSO - poder de polícia (administrativa) não se confunde com polícia judiciária. 

     

  • No item "A", também fiquei na dúvida quanto a expressão "quando expressamente previsto em lei", mas por exclusão, pois consegui identificar os erros nas outras alternativas, acabei acertando. 

    Não me recordo de tal exigência. 

    Breve resumo: 

    Segundo doutrina da professora Maria Sylvia Di Pietro, o Poder de Polícia Administrativa é dotado dos atributos da DISCRICIONARIEDADE, COERCIBILIDADE e AUTOEXECUTORIEDADE. Sendo que a AUTOEXECUTORIEDADE subdivide-se em EXIGIBILIDADE (emprego de meios indiretos de coerção para o particular atuar de determinada maneira) e em EXECUTORIEDADE (tal conceito confunde-se com a propria ideia de autoexecutoriedade: possibilidade da Administração executar seu atos sem necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.).

    Como trata-se de um atributo, entendo que todo ato administrativo oriundo do exercício do poder de polícia, independenemente de expressa autorização legal, é dotado de exigibilidade. 

    A única exceção ao atributo da autoexecutoriedade que me recordo é a hipótese de cobrança forçada de multas não pagas que necessita de Ação Judicial de Execução. Logo, não há autoexecutoriedade e por conseguinte exigibilidade. 

    Complicado o enunciado. 

    Bons estudos.  

  • Sobre a afirmação continda na alternativa "A", afirmando que a autoexecutoriedade necessidade de previsão expressa em lei, em verdade, apenas uma das espécies de tal atributo é que carece da referida providência. Note-se: 

     

    A autoexecutoriedade Subdivide-se (doutrina majoritária):

     

    2.1. Exigibilidade: decidir sem o judiciário. Independentemente do judiciário. Meio de coerção indireto. Todo ato administrativo tem exigibilidade.

     

    2.2. Executoriedade: executar sem o poder judiciário. Recolher o dinheiro para o pagamento de multa, por exemplo. Meio de coerção direto. Nesse caso, o estado nem sempre pode. Somente pode se previsto em lei, ou se a situação for urgente.

     

    Exemplo: A apreensão de determinada mercadoria de um cidadão somente pode ser feita se prevista em lei para tanto, ou diante de uma situação excepcionalíssima, urgente. Assim, a necessidade de previsão expressa em lei, de forma restrita e expressa, somente se aplica aos casos de uma das vertentes da autoexecutoriedade - executoriedade, que é um meio coercitivo direto. 

     

    A banca deve ter mantido o gabarito com a justificativa de que a previsão em lei se refere ao aspecto geral, ou seja, que toda a atividade administrativa se submete ao primado da legalidade estrita. 

     

    Bons papiros a todos. 

     

  • GABARITO A.

     

    AUTOEXECUTORIEDADE ---> AS AÇÕES DA ADM PUBLICA PODEM SER TOMADAS SEM OBRIGATORIEDADE DE AUTORIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.

     

    SE DIVIDE EM 2:

     

    EXIGIBILIDADE ---> ADOÇÃO DE MEIOS INDIRETOS DE COERÇÃO. ( APLICAÇÃO DE MULTA), PRESENTE EM TODOS OS ATOS.

     

    EXECUTORIEDADE ----> ADOÇÃO DE MEIOS DIRETOS DE COERÇÃO ( USO DA FORÇA, INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO), NÃO ESTÁ  PRESENTE EM TODOS OS ATOS.

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

     

  • "A autoexecutoriedade está frequentemente presente nas medidas de polícia onde a Administração pode executar suas próprias decisões sem a interferência do Poder Judiciário. Tal atributo apenas existe quando há lei permitindo ou situações urgentes, a exemplo de apreensão de alimentos inviáveis ao consumo."

     

    Livro do Matheus Carvalho (2017, p.138)
     

     

     

  • GABARITO:A

     

    O poder de polícia tem como características a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.


    A discricionariedade é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.


    A auto-executoriedade "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial."(MEIRELLES, 2007, pág. 162.) [GABARITO]


    A coercibilidade é atributo pelo qual a Administração impõe ao administrado as medidas adotadas, sem necessidade de autorização judicial, podendo até mesmo utilizar-se de força.



    Conceito Legal  (artigo 78, do Código Tributário Nacional):


    “Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”. [GABARITO]

     

    O ilustre professor Hely Lopes Meirelles, em sua magnífica obra do Direito Administrativo Brasileiro, conceitua o Poder de Polícia como uma faculdade da Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais:


    “Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.”

     

    Citando outros doutrinadores renomados, o professor Meirelles elenca seus pensamentos acerca do Poder de Polícia:


    “O Poder de Policia é, em suma, o conjunto de atribuições concedidas a Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequando, direitos e liberdades individuais” (TÁCITO, 1975, apud MEIRELLES, 2002, p. 128).

     

    “O Poder de Policia (police power), em seu sentido amplo, compreende um sistema total de regulamentação interna, pelo qual o Estado busca não só preservar a ordem pública senão também estabelecer para a vida de relações do cidadão àquelas regras de boa conduta e de boa vizinhança que se supõem necessárias para evitar conflito de direitos e para garantir a cada um o gozo ininterrupto de seu próprio direito, até onde for razoavelmente compatível com o direito dos demais” (COOLEY, 1903, p. 829, grifo do autor, apud MEIRELLES, 2002, p.128).
     

    O eminente doutrinador José Cretella Júnior ratifica o conceito de Poder de Polícia na forma discricionária de agir do Administrador Público quando este resolve limitar a liberdade individual ou coletiva em prol do interesse público:


    “Poder de polícia é a faculdade discricionária do Estado de limitar a liberdade individual, ou coletiva, em prol do interesse público.” 

  • Recuso me a acertar qualquer questão de Poder de Polícia, não gosto dela, deve ser isso. É incrrível como não acerto uma.

  • Comentários:


    A) Correta - Vale lembrar que a AUTOEXECUTORIEDADE é composta de EXIGIBILIDADE e EXECUTORIEDADE, aquela consiste em meios INDIRETOS de coação, por exemplo, aplicação de multa,esta consiste em meios DIRETOS de coação como por exemplo, a dissolução de uma reunião. Logo, em regra, a autoexecutoriedade prescinde de ordem judicial, sendo a atuação administrativa pautada na lei.


    B) Errada - Pois a concessão de licenças e autorizações também comportam um cunho NEGATIVO, o particular tem que satisfazer alguns requisitos para obtê-las. Um exemplo de aspecto POSITIVO de poder de polícia, seria a cobrança, por parte do estado, da FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, casos esses que é exigido a adequada utilização do solo.


    C) Errada - A atuação do poder de polícia engloba tanto ATOS MATERIAIS ( Prevenção ou Repreensão) quanto ATOS NORMATIVOS e Concretos ( Lei, Decretos, Resoluções, Portarias e Instruções Normativas).


    D) Errada - Um dos atributos é a DISCRICIONARIEDADE, podendo ser também atividades de cunho REPRESSIVO ou PREVENTIVO.


    E) Errada - Abrange POLÍCIA JUDICIÁRIA (Incide sobre Indivíduos) e a POLÍCIA ADMINISTRATIVA (Incide sobre Bens, Direitos e Atividades)


    GAB. LETRA A

  • A) é dotada de exigibilidade, representada por meios indiretos de coerção, como aplicação de multa, e, quando expressamente previsto em lei, de auto- executoriedade, que autoriza a Administração a por em execução suas decisões, sem necessidade de ordem judicial. 



    B) corresponde a atividades de natureza negativa, impondo aos particulares vedações ou restrições no exercício de seus direitos em prol do interesse público, daí porque as atividades positivas, como concessão de licenças e autorizações, escapam a tal atuação, configurando prestação de serviço público. 


    Art. 5º "II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;" CF/88.


    → O PODER DE POLICIA IMPÕE CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES



    C) é exercida exclusivamente mediante atos materiais praticados pela Administração, de conteúdo preventivo ou repressivo, não abrangendo os atos normativos que estabeleçam, em caráter geral e impessoal, restrições ou limitações ao exercício de atividades privadas. 


    → SE FOR EM PROL DO INTERESSE PÚBLICO


    D) é exercida nos limites e condições autorizados por lei, o que significa que não comporta margem de discricionariedade pela Administração, correspondendo a atos materiais de natureza vinculada e sempre de cunho repressivo. 


    → ACEITA SIM DISCRICIONARIEDADE


    E) corresponde apenas à polícia judiciária, responsável pela repressão de crimes e proteção à segurança e à ordem pública, sendo as restrições e limitações às atividades econômicas impostas aos particulares campo reservado à atividade de regulação estatal.


    → POLÍCIA JUDICIÁRIA É A PF


  • Embora a alternativa A seja o gabarito da questão, considerada correta, gostaria de complementar:

    A auto-executoriedade consiste na possibilidade de a administração pública, com os próprios meios, fazer cumprir as suas decisões, sem recorrer previamente ao Poder Judiciário. A regra é que ela depende de previsão legal ou do caráter emergencial da situação concreta (ex.: interdição de estabelecimento para obstar atuação que coloque em risco a segurança).

  • Lembrando que é entendimento do Carvalhinho que depende de previsão legal ou emergência para impor a autoexecutoriedade, não é a opção da doutrina majoritária. Claramente no gabarito foi com Carvalhinho, onde: "...e, quando expressamente previsto em lei, de auto- executoriedade, que autoriza a Administração a por em execução suas decisões, sem necessidade de ordem judicial."

  • Respondendo a algumas dúvidas dos comentários, EXPLICAÇÃO DA LETRA A (RETIRADA DO LIVRO DA DI PIETRO):

    A) CORRETA. É dotada de exigibilidaderepresentada por meios indiretos de coerção, como aplicação de multa, e, quando expressamente previsto em lei, de auto-executoriedade, que autoriza a Administração a por em execução suas decisões, sem necessidade de ordem judicial.

    Justificativa: Para Maria Sylvia Di Pietro, costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade (CAD).

    A autoexecutoriedade pode ser desdobrada em dois princípios: a exigibilidade e a executoriedade.

    Pelo atributo da exigibilidade, a Administração se vale de meios indiretos de coação. Cite-se, como exemplo, a multa, ou a impossibilidade de licenciamento do veículo enquanto não pagas as multas de trânsito.

    Pelo atributo da auto-executoriedade, a Administração compele materialmente o administrado, usando meios diretos de coação. Por exemplo, ela dissolve uma reunião, apreende mercadorias, interdita uma fábrica. A autoexecutoriedade não existe em todas as medidas de polícia. Para que a Administração possa utilizar dessa faculdade, é necessário que:

    a) lei autorize expressamente; ou

    b) se trate de medida urgente, sem a qual poderá ser ocasionado prejuízo maior para o interesse público.

    Em resumo, pode-se dizer que a exigibilidade está presente em todas as medidas de polícia, mas não a executoriedade.

    (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo, 29ª Edição, 2016, p; 159).

  • Questão tranquila! Mas o que percebo é a quantidade de restrições nessas questões da FCC, que quase sempre, matam a questão! Lógico que tem que ler, mas em possíveis dúvidas elimine palavras como exclusivamente, sempre, apenas... haverá uma grande chance de acerto!

  • B) O poder de polícia pode ser preventivo ou repressivo.

    C) O poder de polícia abrange atos normativos.

    D) Um dos atributos do poder de polícia é a discricionariedade.

    E) Polícia judiciária incide sobre pessoas; polícia administrativa incide sobre bens e direitos.

  • Pegando o comentário do amigo Cassiano.

    O poder de polícia é, em regra , discricionário. A administração poderá escolher a MANEIRA como intervirá na atividade do particular. A administração pode segundo os critérios de conveniência e oportunidade determinar quais atividades fiscalizará e definir as suas sanções, sempre observando os critérios estabelecidos em lei)

    É por esse motivo que a PRF pode escolher se determinado dia irão focar em radares móveis, alcoolemia etc.

  • A questão abordou algumas características do poder de polícia estatal.

    Vamos às assertivas:

    A) CERTO
    A autoexecutoriedade pode ser definida como a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário.

    Para José dos Santos Carvalho Filho verificada a presença dos pressupostos legais do ato, a Administração pratica-o imediatamente e o executa de forma integral. Esse o sentido da autoexecutoriedade, segundo o autor.

    Di Pietro explica que alguns autores desdobram o atributo da autoexecutoriedade em dois: a exigibilidade e a executoriedade .

    Pelo atributo da exigibilidade, a Administração se vale de meios indiretos de coação. Cite-se, como exemplo, a multa; ou a impossibilidade de licenciamento do veículo enquanto não pagas as multas de trânsito.

    Pelo atributo da autoexecutoriedade, a Administração compele materialmente o administrado, usando meios diretos de coação. Por exemplo, ela dissolve uma reunião, apreende mercadorias, interdita uma fábrica.

    A autoexecutoriedade não existe em todas as medidas de polícia. Para que a Administração possa se utilizar dessa faculdade, é necessário que a lei a autorize expressamente, ou que se trate de medida urgente, sem a qual poderá ser ocasionado prejuízo maior para o interesse público.

    B) ERRADO
    Sobre o tema, Di Pietro ensina: “Outro atributo que alguns autores apontam para o poder de polícia é o fato de ser uma atividade negativa, distinguindo-se, sob esse aspecto, do serviço público, que seria uma atividade positiva."

    No serviço público a Administração Pública exerce, ela mesma, uma atividade material que vai trazer um benefício, uma utilidade, aos cidadãos. Continua a autora: “na atividade de polícia, a Administração apenas impede a prática, pelos particulares, de determinados atos contrários ao interesse público; ela impõe limites à conduta individual."

    Em resumo, a alternativa está acerta quando informa que poder de polícia e serviços públicos, correspondem, respectivamente, à atividade negativa e positiva. O erro está no trecho que diz que licença e autorização não se relacionam com a atuação do poder de polícia.


    C) ERRADO
    Segundo Di Pietro, o poder de polícia reparte-se entre Legislativo e Executivo, em decorrência do próprio princípio da legalidade, vez que não é lícito à Administração limitar direitos, senão em virtude de previsão legal.

    O Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas.

    Já a Administração Pública, no exercício da parcela que lhe é outorgada do mesmo poder, regulamenta as leis e controla a sua aplicação, preventivamente (por meio de ordens, notificações, licenças ou autorizações) ou repressivamente (mediante imposição de medidas coercitivas), conforme a autora.

    D) ERRADO
    A discricionariedade é característica marcante dos atos que envolvem o poder de polícia, entretanto, em algumas hipóteses a lei estabelece que a Administração adote solução previamente estabelecida, diante da observância de alguns requisitos. Exemplo clássico de ato de polícia vinculado será a licença.

    Conclui Di Pietro: “Diante disso, pode-se dizer que o poder de polícia tanto pode ser discricionário (e assim é na maior parte dos casos), como vinculado."

    E) ERRADO

    O poder de polícia que o Estado exerce pode incidir em duas áreas de atuação estatal: na administrativa e na judiciária.

    A diferença marcante que entre as duas está no caráter preventivo da polícia administrativa e no repressivo da polícia judiciária. A primeira terá por objetivo impedir as ações a antissociais, e a segunda, punir os infratores da lei penal.




    Gabarito do Professor: A


    BIBLIOGRAFIA
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 33ªed., Rio de Janeiro: Forense, 2020, p.153 a 163.

  • GABARITO: Letra A

    ATRIBUTOS DO PODE DE POLÍCIA

    --> Discricionaridade (se estiver previsto em lei, torna-se vinculado) NÃO É ABSOLUTA.

    --> Coercibilidade (Imperatividade: se impor a terceiros independente de sua concordância)

    -->Autoexecutoriedade (Independe de autorização do poder judiciário)     

    Características:

    - atividade restritiva:

    - limita liberdade e propriedade

    - natureza discricionária (regra geral)

    - Atua em ilícitos administrativos

    - pode ser preventiva ou repressiva

    - Regida pelo Direito Administrativo.


ID
2800375
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que, instaurado procedimento licitatório para a contratação da construção de um edifício público, sob a modalidade concorrência e do tipo menor preço, o menor preço ofertado tenha se situado em patamar distante das referências de mercado obtidas pelo órgão licitante. Diante de tal cenário e considerando a normatização estabelecida pela Lei n° 8.666/1993,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

    Lei 8.666

     

    Art. 48.  Serão desclassificadas:

    II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.           (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 1º  Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:           (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    b) valor orçado pela administração.           (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

  • Tentando trocar em miúdos... (tive dúvida pra interpretar o artigo e errei essa questão na prova...)

    MANIFESTAMENTE INEXEQÚIVEL -> o que o artigo considera como manifestamente inexequível?

    Requisitos:

    a) licitações tipo MENOR PREÇO;

    b) OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA;

    c) Propostas sejam 70% menores que o valor dos seguintes parâmetros:

    Parâmetro I: Valor é inferior a 70% da média aritimética feita entre as propostas oferecidas que sejam 50% maiores ao valor orçado pela Adm.

    exemplo: Adm. orçou um valor de R$ 1 milhão para aquela obra ou serviço. Se forem oferecidas, por exemplo, 2 propostas de R$ 600mil ( superior a 50% do valor orçado pela administração):

    A média aritimética será o valor das propostas dividido pelo número de propostas: 600mil+ 600mil dividio por 2= 600mil;

    600.000x 0.70 (70%)= R$ 420.000,00 equivale a 70% do valor da média das propostas superiores a 50%  do valor orçado;

    Será desclassificada a proposta ABAIXO DE R$ 420.000,000!!

    Parâmetro II:  Só o valor orçado diretamente pela Administração:

    Exemplo: Adm orçou o valor em R$ 800.000,00;

    800.000x0.70=  R$ 560.000 será 70% do valor orçado! O que ficar abaixo dele, será desclassificado.

    Espero ter ajudado. Se fiz lambança nas contas ou expliquei algo errado, me corrijam o quanto antes. Muito Obrigado!

     

     

  • Art. 48.  Serão desclassificadas:

    II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.

     

    § 1º  Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores   

     

    a) 70% inferior a média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou            

    b) 70% inferior do valor orçado pela administração.

     

     

    Resposta:

    C) a proposta poderá ser desclassificada, por inexequível, se for inferior a 70% do valor orçado pela Administração ou a 70% da média aritmética das propostas 50% superiores ao valor orçado pela Administração. 

  • NAO SE ESQUEÇAM DO PARAGRAFO SEGUNDO TAMBEM! SEGUE:

    § 1º  Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:           (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou              (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    b) valor orçado pela administração.           (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    § 2º Dos licitantes classificados na forma do parágrafo anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b", será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta

  • §1º Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 

     

    a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, ou

     

     b) valor orçado pela administração. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

     

     

    Comentário: ▪ Trata-se da chamada licitação fracassada.

     

     

    ▪ Se, após o novo prazo, as propostas de preço não forem regularizadas, a Administração poderá contratar diretamente, por dispensa de licitação (ver art. 24, inciso VII).

     

    ▪ Por outro lado, a lei não prevê a possibilidade de contratação direta no caso de licitação fracassada por conta da inabilitação dos licitantes.

     

    Fonte: Estratégia Concursos.

     

     

     

  • Gabarito C

     

     

    Art. 48.  Serão desclassificadas:

    I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;

     

    II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido

         ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.                   

     

    § 1º  Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam INFERIORES a 70% do menor dos seguintes valores:                    

    a) média aritmética dos valores das propostas SUPERIORES a 50% do valor orçado pela administração, ou                        

    b) valor orçado pela administração.                     

     

     

     

    .  

  • Acho que se já existe o texto da lei copiado aqui não precisa mais copias, devemos comentar o que irá acrescer o nosso conhecimento.

  • A inexequibilidade dá causa à desclassificação da proposta, nos termos art. 48, II, Lei nº 8.666/93.


    De fato, com base no §1º do mesmo artigo, consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (i) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50%(cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou (ii) valor orçado pela administração. 



    Resposta: letra "C".

    Bons estudos! :)


  • por que essa questão foi anulada? se alguém souber a justificativa da fcc, coloque aqui, please


ID
2800378
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Suponha que determinado servidor público do Distrito Federal, ocupante de cargo efetivo, tenha se afastado do exercício de tal cargo para exercer mandato eletivo de vereador do Distrito Federal. No que concerne ao regime previdenciário aplicável ao mesmo no período do referido afastamento, de acordo com as disposições previstas na Lei Complementar Distrital n° 840, de 2011, referido servidor

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA E

  • vereador do Distrito Federal
    Tá sabendo,  hein?!

    Sqn

  • Vereador do DF? Tá de sacanagem msm kkkkk

    Art. 158. Ao servidor efetivo investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: (...)

    § 2º O servidor tem garantidos todos os direitos referentes ao exercício do cargo efetivo durante o período em que estiver em cargo eletivo.

    Correta: E

  • Contrataram elaborador de outro estado! Deu nisso!

  • Game over, examinador...


ID
2800381
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Lei federal n° 9.784, de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal, aplicada ao Distrito Federal por força da Lei distrital n° 2.834, de 2001, a competência dos órgãos públicos

Alternativas
Comentários
  • Lei federal n° 9.784/1999


    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.



    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • GABARITO: E

     

    A ) não pode ser delegada, salvo em situações excepcionais e devidamente justificadas, em caráter temporário, não importando renúncia da autoridade delegante, que continua exercendo a competência concomitantemente. 

    ERRADO:

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    B) pode ser objeto de delegação, parcial ou total, apenas a órgãos subordinados hierarquicamente e vedada a delegação da competência para decisão de recursos. 

    ERRADO:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    C) não pode ser objeto de avocação, salvo em relação à anulação de atos eivados de vício, cuja revisão independe da interposição de recurso, podendo ser procedida de oficio. 

    ERRADO:

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    D) deve ser exercida nos limites cometidos por lei, o que não impede a delegação de competência exclusiva do órgão, por diploma infralegal, a órgão hierarquicamente superior.  

    ERRADO:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    E) é irrenunciável, o que não impede a delegação, nas hipóteses previstas em lei, expressamente vedada em relação a edição de atos de caráter normativo. 

    CERTO:

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Eu marquei a letra E por ser totalmente correta.


    Mas, a letra A também está correta na minha opinião.


    a) não pode ser delegada, salvo em situações excepcionais e devidamente justificadas, em caráter temporário, não importando renúncia da autoridade delegante, que continua exercendo a competência concomitantemente. 


    A delegação não é a regra. É a exceção. Então, está correta a alternativa...


    Alguém também achou isso?

  • Macete famoso aqui no QC a respeito dos atos que não podem ser delegados, segundo a lei 9.784/99:


    Não se delega: CENORA


    Competência Exclusiva

    Atos NOrmativos

    Recursos Administrativos

  • A Letra A encontra-se errada pois a mesma afirma que a delegação é vedada, salvo em condições excepcionais. Na verdade é o contrário, a delegação em regra é permitida, sendo vedada apenas em algumas condições, "CENORA".

  • A letra A trata de avocação, e não de delegação. Vejam:

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • A letra A

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Lei do Processo Administrativo:

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Art. 16. Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO: E

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • A E tá certa, mas qual o erro da A?
  • Em regra ,a delegação é permitida. Salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei. Por isso a alternativa A está errada.

  • Lei 9784/99 - Competência:

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Gab.: E

    A) ERRADA. Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    B) ERRADA. Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    C) ERRADA. Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    D) ERRADA. Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    E) CORRETA. Mesmo artigo da alternativa D.

  • Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo; NO

    II - a decisão de recursos administrativos; RA

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. CE

    CE

    NO

    RA

  • ´´

    Não tenha nada além da certeza que tudo vai dar certo.´´

  • Vamos analisar as assertivas, detalhadamente, com base na Lei 9.784/99:

    A) ERRADO
    I) não pode ser delegada, salvo em situações excepcionais e devidamente justificadas, em caráter temporário."
    A regra geral é a possibilidade de delegação; esta só não é admitida se houver impedimento legal (art. 12, Lei 9.784/99). Segundo a doutrina, é ato discricionário, revogável a qualquer tempo, mediante o qual o superior hierárquico confere o exercício temporário de algumas atribuições, originariamente pertencentes ao seu cargo, a um subordinado.

    II) “não importando renúncia da autoridade delegante, que continua exercendo a competência concomitantemente."

    Segundo Paulo e Alexandrino, a delegação de determinada competência não afasta a possibilidade de seu exercício pela autoridade delegante, ou seja, esta permanece apta a exercer, concorrentemente com o agente que recebeu a delegação, as atribuições que a ele delegou. Importante destacar, que há relevante doutrina que defende ideia oposta, mas, não interferiria no julgamento da assertiva, que já apresentava outros erros.

    B) ERRADO
    I) “pode ser objeto de delegação, parcial ou total, apenas a órgãos subordinados hierarquicamente "
    Há, sim, possibilidade de delegação a agentes não subordinados. É o que diz o art. 12 da Lei 9.784/99:
    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
    II) “vedada a delegação da competência para decisão de recursos."
    De fato, a regra é a delegabilidade da competência, porém, o art. 13 da Lei 9.784/99 aponta três competências administrativas indelegáveis: a edição de atos de caráter normativo; decisão de recursos administrativos e matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    C) ERRADO
    A lei autoriza a atração da competência de agente subordinado por autoridade hierarquicamente superior (avocação). Pode funcionar como modo de evitar decisões concorrentes e eventualmente contraditórias, segundo alguns doutrinadores.
    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    D) ERRADO
    As atividades que envolvam competência exclusiva são indelegáveis, por força do art. 13 da Lei 9.784/99:
    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    E)
    CERTO
    É o que dispõem os artigos 11 e 13, I da Lei 9.784/99:
    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;





    Gabarito do Professor: E


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo, 29ª ed., São Paulo: Atlas, 2015, p.109.
    ALEXANDRINO, V.; PAULO, M. Direito administrativo descomplicado. 28. ed. São Paulo: MÉTODO, 2020, p. 548.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 9784/1999 (REGULA O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL)

     

    ARTIGO 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    ARTIGO 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Não podem ser objeto de delegação >>CENORA<<:

    1. As matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade;
    2. A edição de atos de caráter NOrmativo; e
    3. A decisão de Recursos Administrativos;

    ]

    GABARITO: E


ID
2800384
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que, firmado contrato de fornecimento de equipamentos de informática mediante prévio procedimento licitatório, prevendo a entrega em lotes de acordo com o cronograma de 12 meses, o mesmo tenha sido rescindido em face da falência da contratada, antes da entrega da totalidade dos equipamentos. Nesse sentido, de acordo com as disposições da Lei n° 8.666/1993,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

     

    Art. 24. É dispensável a licitação:
    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

     

    Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRE-SP Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    O Departamento de Estradas de Rodagem - DER, autarquia estadual, contratou, mediante prévio procedimento licitatório, obras de duplicação de uma rodovia estadual. No curso da execução das obras, viu-se obrigado a rescindir o contrato, em face da incapacidade técnica superveniente da contratada, restando, assim, remanescente de obras a serem concluídas. De acordo com a Lei nº 8.666/1993, o DER;

     

    poderá dispensar o procedimento licitatório e contratar o remanescente da obra com licitante habilitado na licitação anterior, desde que atendida a ordem de classificação daquela licitação e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido. CERTO

  • A D está errada pois não é se comprovado que a demora na sua conclusão enseja prejuízo à Administração com comprometimento dos serviços públicos e sim se ensejar prejuízo à Administração com comprometimento do interesse público. 

  • Gabarito: B

    Lei 8.666/93: 

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;"

     

    Quanto à possibilidade de rescisão contratual citada no enunciado:

    "Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;"

     

    Foco no estudo!!

  • Gabarito B

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:              

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;                       

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;                           

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;   (Vide § 3º do art. 48)

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;                         

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;                    

    X

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

     

     

    .    

  • esse /; devidamnte corrigido. me derrubou 

     

     

    segue o baile da 8.666 e eu dançando !

  • Art. 24, XI

    Explicando:

    A empresa A contratada forneceu 90 unidades do objeto em questão. Ficaram faltando outras 10 unidades,mas a contrato foi rescindido em virtude de falência da contratada.

    •Nesse caso, a administração poderá dispensar a licitação para o fornecimento das 10 unidades restantes, desde que observe a ordem de classificação da licitação ( primeiro convoca o 2° colocado se não der certo convoca o 3° e se não der certo novamente poderá convocar o 4°) e a empresa concordar em fornecer nas mesmas condições da proposta oferecida pelo licitante vencedor.

    • Assim, se a 2° colocada aceitar firmar o contrato, fornecerá as 10 unidades restantes por 10 reais cada (valor da proposta do licitante vencedor).

  • O art. 24, inciso XI, da Lei 8.666/93, tem por dispensável o procedimento licitatório na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.


    Resposta: letra "B".

    Bons estudos! :)


  • Lei de Licitações:

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

    VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1 do art. 67 desta Lei;

    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

    XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1 do art. 65 desta Lei;

    XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

  • A questão narra uma hipótese ensejadora de rescisão contratual pela Administração, tal qual prevê o art. 78 da Lei 8.666/ 93.

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

    A Lei 8.666/93 autoriza a Administração a “aproveitar", em caso de rescisão contratual, a mesma licitação e pactuar aquilo que faltou com os demais licitantes, desde que nas mesmas condições.

    Nesse sentido é o art. 24, XI:

    Art. 24. É dispensável a licitação:
    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

    Logo, podemos concluir, que a alternativa correta é a letra B, pois, traz a hipótese de aproveitamento da licitação, para contratação de remanescente do objeto, conforme art. 24, XI da Lei 8.666/93. As demais assertivas apresentam situações não previstas em lei e incompatíveis com o caso narrado na questão.



    Gabarito do Professor: B

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 24.  É dispensável a licitação

     

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

     

    ==============================================================================

     

    ARTIGO 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

     

    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

  • A "D" está errada pois ela diz que SOMENTE poderá ser afastada a necessidade de novo procedimento licitatório se comprovada que enseja prejuízo a administração com comprometimento dos serviços públicos. O erro aqui é o somente, pois é possível contratar a 2º colocada sem novo procedimento licitatório, que é a alternativa b). Mas a possibilidade de contratação sem licitação de emergência para evitar prejuízo ao serviço público é válida.


ID
2800387
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A atuação da Administração pública é informada por princípios inerentes ao regime jurídico administrativo, alguns expressamente previstos na Constituição da República, outros previstos em legislação específica, como a Lei n° 9.784, de 1999 (Lei do Processo Administrativo Federal), entre os quais se insere o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Complementando o comentário do Cassiano, sobre a letra A, o princípio da eficiência veio com a EC 19/98 e não 20/98, como diz a questão.

     

    "O princípio da eficiência é o mais jovem princípio constitucional. Foi incluído pela Emenda Constitucional 19/98 como decorrência da reforma gerencial, iniciada em 1995 com o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE). Assim, a eficiência diz respeito a uma atuação da administração pública com excelência, fornecendo serviços públicos de qualidade à população, com o menor custo possível (desde que mantidos os padrões de qualidade) e no menor tempo."

     

    https://caiopatriotaadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/433218784/o-principio-da-eficiencia-administrativa

  • Não há hierarquia entre os princípios, como afirma a proposição e) e todos devem ser observados simultaneamente, salvo as exceções.

  • Gabarito LETRA C

    Pra complementar, ainda sobre razoabilidade:
     

    - O princípio da razoabilidade se evidencia nos limites do que pode ou não ser considerado aceitável, e sua inobservância resulta em vício do ato administrativo.

    - O principio da razoabilidade se destina a aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na pratica de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados que sejam inadequadas, desnecessárias, arbitrárias ou abusivas.    

  • proporcionalidade, que predica (PREGA) o menor sacrifício possível a direitos individuais, interditando (OBSTANDO) a prática de restrições ou limitações de direitos subjetivos sob o pretexto de proteção do interesse coletivo.

    quando se sabe os significados das palavras fica mais fácil resolver a questão. lendo dessa forma não há dúvida sobre a assertiva, pois vemos que o princípio da proporcinalidade aduz exatemente o contrário do enunciado, sendo levado em consideração por parte da doutrina como sinônimo da razoabilidade explicitada na assertiva C

  • PRINCIPIOS EXPLÍCITOS = SERÁ FÁCIL PRO MOMO

    SEGURANÇA JURÍDICA

    EFICIÊNCIA

    RAZOABILIDADE

    FINALIDADE

    AMPLA DEFESA

    CONTRADITÓRIO

    INTERESSE PÚBLICO

    LEGALIDADE

    PROPORCIONALIDADE

    MORALIDADE

    MOTIVAÇÃO

  • a) eficiência, que passou a constituir corolário da atuação da Administração a partir da edição da Emenda Constitucional nº 20/1998, o que autoriza o afastamento de outros mandamentos constitucionais em prol da sua prevalência.  

    Eficiência: Esse princípio exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funciona. Ele foi inserido na CF/88 pela EC 19/98 que tratou da reforma administrativa, substituindo o modelo de administração gerencial pela administração burocrática. Além do mais, esse princípio não autoriza o afastamento de outros;

    b) legalidade, considerado um princípio prevalente sobre os demais, de forma que o ato discricionário praticado de acordo com os critérios fixados em lei dispensa a motivação.

    Motivação: A administração deve justificar seus atos, sejam eles vinculados ou discricionários, explicitando as razões que levaram aquela decisão, os fins buscados por meio dessa solução administrativa e a fundamentação legal adotada. O administrador deve justificar sua ação por meio de pressupostos de fato (fatos que ensejaram o ato) e pressupostos de direito (preceitos jurídicos que o autorizaram).

    FIXANDO: TANTO ATOS DISCRICIONÁRIOS COMO ATOS VINCULADOS DEVEM SER JUSTIFICADOS.

    c) razoabilidade, cuja aplicação circunscreve os limites da discricionariedade administrativa, demandando a adequada relação entre os meios aplicados e a finalidade pública a ser alcançada. 

    GABARITO

    d) proporcionalidade, que predica o menor sacrifício possível a direitos individuais, interditando a prática de restrições ou limitações de direitos subjetivos sob o pretexto de proteção do interesse coletivo. 

    O princípio da proporcionalidade se destina a conter o excesso de poder de atos que ultrapassem os limites adequados. Assim uma falta leve deve receber uma punição branda, enquanto uma punição grave deve receber uma pena severa.

    FIXANDO: A PROPORCIONALIDADE NÃO É MEDIDA EM CRITÉRIOS DO AGENTE PÚBLICO, MAS SIM EM PADRÕES COMUNS DA SOCIEDADE – TEORIA DO HOMEM MÉDIO.

    e) supremacia do interesse público, cuja invocação, in concreto, afasta a aplicação de outros princípios secundários, como o da publicidade e da motivação

    Supremacia do interesse público: Existindo conflito entre o interesse privado e o interesse público, há de prevalecer o interesse público. Lembrando que os direitos e garantias individuais devem ser sempre respeitados, daí resulta que esse princípio não é absoluto.

     

  • Razoabilidade e proporcionalidade

     

    Adequação entre os meios e os fins

    Limitações à discricionaridade administrativa

    A conduta proporcional deve ser:

    a) adequada

    b) exigibilidade ou necessidade

    c)proporcionalidade em sentido estrito.

    Ato anulado> incide sobre qualquer função pública. 

  • Somando aos colegas:

    o princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade representam espécies de "controle"

    aos atos administrativos discricionários.

    Controle entre os meios e os fins desejados. um bizu para os princípios implícitos:

    C ontinuidade do serviço público

    H ierarquia

    A utotutela

    E specialidade

    M otivação

    P resunção de legitimidade

    A utoexecutoriedade

    R azoabilidade

    I sonomia

    S upremacia do interesse público

    #Não dessistanunca!




  • Atrela-se à congruência lógica entre as situações postas e as decisões administrativas.

    É a adequação dos meios aos fins, que gerará os parâmetros de aceitabilidade de ação estatal. Trata-se de aprofundamento do princípio da legalidade.

    GABA: C

  • Razoabilidade e proporcionalidade

     

    Adequação entre os meios e os fins

    Limitações à discricionaridade administrativa

    A conduta proporcional deve ser:

    a) adequada

    b) exigibilidade ou necessidade

    c)proporcionalidade em sentido estrito.

    Ato anulado> incide sobre qualquer função pública

  • Alguém sabe explicar o motivo da alternativa "D" está errada?

  • Por que a alternativa E está errada?

  • Wladia,

    Os princípios não se sobrepõem ao outro.

    Pois isso está errado.

    Tem a mesma força/importancia...

  • O erro da letra A:

    a) eficiência, que passou a constituir corolário da atuação da Administração a partir da edição da Emenda Constitucional nº 20/1998, o que autoriza o afastamento de outros mandamentos constitucionais em prol da sua prevalência.

    Se você soubesse que o princípio da eficiência foi inserido pela EC n°19/1998 já eliminava ela!

    Lembrando que é o mais novo princípio!..

    Bons estudos, nos vemos no DOU!

  • falta razoabilidade: matar um pombo utilizando canhão!

    pelo princípio, deve-se adequar o meio com a finalidade

  • A letra E está errada pois afasta outros principios secundarios. Ex: Publicidade e Motivação

  • A banca considerou que razoabilidade é sinônimo de proporcionalidade. Porém, para a maioria dos autores, os princípios/conceitos são distintos.

  • que redação ruim

  • Sobre considerar ou proporcionalidade como sinônimo de razoabilidade:

    " O princípio da razoabilidade, sob a feição de proporcionalidade entre meios e fins, está condido implicitamente no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 9.784/99, que impõe à Administração Pública: adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público [...]"

    (DI PIETRO, Marya Silvia Zanella. Direito Administrativo. 27 ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 82).

  • Fui por eliminação.

    Gabarito: C

  • Pra quem ficou em dúvida entre a razoabilidade e a proporcionalidade:

    "Para que a atividade administrativa seja razoável, devem ser adotados meios que, para a realização de seus fins, revelem-se adequados, necessários e proporcionais.

    O requisito utilidade ou adequação estará presente quando a medida adotada for útil ou adequada, quer dier, se serviu para a busca do interesse público.

    A exigibilidade ou necessidade significa verificar se o ato realizado era realmente necessário, se não havia ato menos gravoso que pudesse ter sido praticado.

    E a proporcionalidade servirá para se analisar se a medida adotada levou em conta a gravidade da situação, se a maneira pelo qual o ato foi praticado foi proporcional ao dano causado ao interesse público. A medida adotada deve abranger apenas o necessário e indispensável para a proteção do interesse público."

    (Direito Administrativo e Constitucional para concursos - Leandro Bortoleto e Paulo Lépore, 2017, 2a ed)

    LETRA C

  • Vale lembrar o dispositivo que constitui a premissa básica para responder essa questão: o que trata dos princípios previstos na L. 9784/99.

    Art. 2º.  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Eu acredito que o erro da letra D está em afirmar que o princípio da PROPORCIONALIDADE interdita a prática de restrições ou limitações dos direitos individuais. Na verdade a PROPORCIONALIDADE apenas limita tais restrições, fazendo com que o administrador não haja de forma autoritária e sim no melhor curto x benefício.

  • E só seguir a ideia que não há hierarquia entre princípios, assim já elimina as alternativas A, B e E

  • C, mas entendi nada dessa D kkkk

  • Em relação à alternativa B: o fato de o ato discricionário ter sido praticado de acordo com a lei, não afasta, por si só, a sua motivação.

    Em REGRA, a motivação é obrigatória. Como EXCEÇÃO, alguns atos podem não ser motivados, como é o caso dos atos discricionários.

    Então:

    Atos VINCULADOS = devem sempre ser motivados por escrito.

    Atos DISCRICIONÁRIOS = podem, ou não, ser motivados por escrito.

    Lembrando: Motivo é diferente de Motivação

    Motivo - elemento do ato administrativo é a causa imediata do ato, situação de fato e de direito que determina ou autoriza a sua prática.

    Motivação - é a declaração escrita do motivo do administrativo; demonstração dos pressupostos autorizadores do ato; integra do elemento "forma" do ato administrativo.

    O art. 50, da Lei 9.784/99 enumera os atos administrativos que devem ser motivados, do que se depreende, implicitamente, que há atos que não precisam ter motivação. Logo, a MOTIVAÇÃO NÃO É OBRIGATÓRIA PARA TODO E QUALQUER ATO ADMINISTRATIVO.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 26ª edição, 2018.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.

    • Processo Administrativo Federal - Lei nº 9.784 de 1999. 

    • Processo Administrativo Eletrônico - Decreto nº 8.539 de 2015.

    • Princípios:

    Conforme exposto por Di Pietro (2018) o artigo 2º da Lei nº 9.784 de 1999 indica alguns princípios que devem ser observados pela Administração Pública no processo administrativo, como o princípio da legalidade, da finalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica, do interesse público e da eficiência.
    - Finalidade: atender aos fins de interesse geral, sendo vedada a renúncia total ou parcial de poderes / competência, salvo autorizadas em lei. 
    - Moralidade: a atuação deve estar de acordo com os padrões da ética, da probidade, do decoro e da boa-fé;
    - Ampla defesa e Contraditório: direito de comunicar, apresentar alegações finais, produzir provas, interpor recursos, entre outros. 
    - Segurança Jurídica: observar as formalidades para garantir os direitos dos administrados, interpretar a norma para garantir o atendimento ao fim público, sendo vedada a aplicação retroativa de nova interpretação. 
    A) ERRADO, uma vez que o princípio da eficiência está relacionada com a presteza, a qualidade e a diminuição dos gastos. Busca-se alcançar melhores resultados e evitar desperdícios. 
    B) ERRADO, com base no princípio da legalidade, a atuação deve ser de acordo com a lei e o direito. Além disso, não há hierarquia entre os princípios. 
    C) CERTO, tendo em vista que o princípio da razoabilidade está relacionado com a ideia de proporcionalidade. De acordo com o princípio da razoabilidade, a Administração deve adequar os meios e os fins; não deve impor obrigações, restrições e sanções em medida superior às necessárias ao atendimento do interesse público. 
    D) ERRADO, o princípio da proporcionalidade torna ilegal qualquer conduta do agente que for mais intensa ou extensa do que o necessário para atender o objetivo da norma que ensejou a sua prática. Alguns autores acreditam que o princípio da proporcionalidade está contido no princípio da razoabilidade, já que ambos estabelecem a necessidade de valorar a adequação da conduta do agente estatal. 
    E) ERRADO, uma vez que o princípio da supremacia do interesse público está relacionado com a ideia de que os interesses da coletividade devem prevalecer sobre os interesses / necessidades individuais. 
    Gabarito: C 

    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 9784/1999 (REGULA O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL)

     

    ARTIGO 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

     

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público; (PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE & PROPORCIONALIDADE)

  • Mnemônico para gravar os princípios expressos: SERá FACIL Pro MoMo

    SEgurança jurídica, Razoabilidade, Finalidade, Ampla defesa, Contraditório, Interesse público, Legalidade, Proporcionalidade, Moralidade e Motivação.


ID
2800390
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos elementos do ato administrativo, tem-se que o motivo

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

    O motivo, como pressuposto de fato que antecede a prática do ato administrativo, será sempre vinculado, não havendo, quanto a esse aspecto, margem a apreciações subjetivas por parte da administração. Por quê? Porque o motivo é discricionário e não vinculado! Difere, entretanto, quando ele é expresso, pois ele se torna vinculado em face da teoria dos motivos determinantes.Vejam: motivo é a situação de direito ou de fato que autoriza ou determina a realização do ato administrativo, podendo ser expresso em lei (atos vinculados) ou advir do critério do administrador (ato discricionário). Difere da motivação, que é a exposição dos motivos. Teoria dos motivos determinantes. Segundo essa teoria, o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação de vontade. Assim sendo, se o interessado comprovar que inexiste a realidade fática mencionada no ato como determinante da vontade, estará ele irremediavelmente inquinado de vício de legalidade. É de ressaltar que sempre que o motivo for discricionário o objeto também será.

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-AC Prova: Juiz

    O motivo, como pressuposto de fato que antecede a prática do ato administrativo, será sempre vinculado, não havendo, quanto a esse aspecto, margem a apreciações subjetivas por parte da administração. ERRADO

  • MOTIVO x FINALIDADE:

     

    Dentre os elementos do ato administrativo, os que mais se aproximam são motivo e finalidade. Todavia, são diferentes. Vejamos:

     

    MOTIVO: diz respeito às razões de fato e de direito que servem de fundamento para a prática do ato administrativo.

     

    FINALIDADE: diz respeito aos fins da Administração; em síntese: corresponde ao interesse público. 

     

    * ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS:

     

    A - ERRADA: são 5 os elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

     

    B - ERRADA: este é o conceito de finalidade, conforme acima explicado.

     

    C - GABARITO: opção correta pois traz o conceito de motivo.

     

    D - ERRADA: o motivo está presente tanto nos atos discricionários como nos atos vinculados; ademais o mérito é composto pelos elementos motivo e objeto.

     

    E - ERRADA: totalmente equivocada. Não há relação entre o motivo do ato (razões de fato e de direito) com "indicação da subsunção dos requisitos de fato aos condicionantes legais fixados para o ato".

     

    Bons estudos. 

  • Motivo é a causa. É anterior a prática do ato.

    É comum encontrarmos o conceito de que motivo é o pressuposto de fato e de direito que fundamenta a produção do ato adminitrativo.


    Exemplo: Ato adminitrativo que concede licença paternidade.

    o fundamento de fato é o servidor apresentar a certidão de nascimento cujo registro indique a paternidade a ele.

    O fundamento de direito é haver previsão legal que concede licença de paternidade.


    Vejam que nesse exemplo o ato administrativo é VINCULADO.



    Outro exemplo.

    Você para seu veículo em local proibido.

    O motivo do ato administrativo do agente de trânsito é o veículo estar estacionadoo em local proibido e haver previsão no CTB dessa infração.


    Motivo é a infração

    Ato é o auto de infração preenchido pelo servidor

    Motivação é a declaração por escrito dos motivos, ou seja, a autuação de trânsito que chega por correspondência.

  • Motivo: Especificações de fato e de direito para a prática do ato, que é diferente de motivação, que se trata das explicitações do motivo.

  • Elementos ou requisitos do Ato Administrativo

    Macete: FF.COM

    Forma: como será feito. Normalmente o ato adminstrativo é de forma solene, escrita.

    Finalidade: o objetivo para a prática do ato. A finalidade geral da adm pública é o interesse público.

    Competência: é saber se o agente público ou o órgão estão revestidos de poder para pratica-lo.

    Objeto: corresponde ao efeito jurídico que o ato produz.

    Motivo: são as razões de fato e de direito. 

    Motivo é diferente de motivação. A motivação é a exposição fundamentada no motivo. 

  • Correta, C


    Requisitos/Elementos do ato:


    Competência -> vinculada.


    Forma -> vinculada.


    Finalidade -> vinculada


    Motivo -> vinculado / discricionário -> quando discricionário, se os motivos forem falsos/inexistentes, cabe anulação. Nessa caso, restaria configurado vicio de legalidade, ensejando sua anulação, ainda que pelo judiciário, pois o poder judiciário pode avaliar os aspectos legais de todo E qualquer ato administrativo, restringindo-se, tão somente, ao mérito administrativo.


    Objeto -> vinculado / discricionário.

  • Patrulheiro Ostensivo, só um adendo ao seu excelente comentário, vejo que você, assim como eu, é muito participativo aqui, estamos estudando forte, enfim,

     

    o Judiciário pode sim analisar o mérito de um ato administrativo, quando este é eivado de vício que o torna ilegal. Um exemplo é o ato discricionário quando exacerbado o motivo -circunstância de fato ou de direito- que levou à sua existência, contudo, tal motivo não condiz com a verdade dos fatos, pela Teoria dos Motivos determinantes, o mérito de tal ato discricionário é ilegal, podendo o Judiciário prontamente analisá-lo e anulá-lo.

     

     

    Exemplo, um Prefeito que fecha um posto de saúde alegando a falta de usuários naquela região, descobre-se, então, que a demanda por esse serviço social é grande nessa região. O motivo desse ato discricionário está eivado de ilegalidade, pois pela Teoria dos Motivos determinantes, quando externado o motivo do ato, sua condição de validade fica vinculada ao mesmo.

     

     

    "Ainda que se trate de poder discricionário da Administração, o ato pode ser revisto e anulado pelo Judiciário, desde que, sob o rótulo de mérito administrativo, se aninhe qualquer ilegalidade resultante de abuso ou desvio de poder.” (Hely Lopes Meirelles)

     

     

    é defeso ao Poder Judiciário apreciar o mérito do ato administrativocabendo-lhe unicamente examiná-lo sob o aspecto de sua legalidade, isto é, se foi praticado conforme ou contrariamente à lei'' STJ.

     

     

     

    Peço, humildemente, que me corrijam caso haja algum equívoco.

     

     

     

    PCPR E PRF, estamos chegando para a posse !!

  • COM FI FOR MOB

    COM PETÊNCIA - Sempre vinculada 

    FI NALIDADE - Sempre Vinculada

    F0R MA - Sempre Vinculada 

    M OTIVO - Discricionário / Vinculado

    OB JETO - Discricionário / Vinculado

  • Nao entendí o seguiste: sendo que a ausência de motivo ou a indicação de motivo falso permitem a invalidação do ato, inclusive judicialmente. Achei q a ausencia so o faria ser descricionario mais tb pode invalidar ? Pode isso arnaldo? Huaha

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

  • O motivo é a causa, representa as razões que justificam a edição do ato, isto é, A SITUAÇÃO DE FATO OU DE DIREITO que ensejam a prática do ato.

    A SITUAÇÃO DE FATO é a situação a circunstância que levou a Administração a praticar o ato. A SITUAÇÃO DE DIREITO é o dispositivo legal que serviu de embasamento. Como exemplo tem-se: no ato administrativo de punição do funcionário, o motivo é a infração que ele praticou; na exoneração do funcionário estável, é o pedido por ele formulado.

    O motivo poder ser vinculado, quando expresso em lei, ou discricionário, quando a lei autoriza valoração por parte do administrador, mas sempre deve se mostrar compatível com a a situação fática que o ensejou. O motivo será ilegal e o ato administrativo inválido quando o fato alegado não for verdadeiro, isto é, o motivo não existir; quando não existir compatibilidade entre motivo declarado no ato e a previsão legal; quando inexistir congruência entre o motivo e o resultado do ato e, por fim, quando o motivo depender de um critério subjetivo de valoração do administrador e extrapolar os limites legais, vale dizer, não for razoável e proporcional.

  • a) não se insere entre os elementos essenciais do ato administrativo, que são apenas sujeito, objeto e forma, sendo, assim como a finalidade, um atributo do ato. Faz parte dos requisitos do ato administrativo

    b) consiste nos fins colimados pela Administração com a prática do ato, que deve ser, em última instância, o interesse público, sob pena de invalidar o ato por vício de mérito - Se refere ao requisito de finalidade

    c) corresponde às razões de fato e de direito que fundamentam a prática do ato, sendo que a ausência de motivo ou a indicação de motivo falso permitem a invalidação do ato, inclusive judicialmente.  - sim caso o motivo seja falso ou inexistente o ato devera ser anulado! - CORRETO

    d) está presente apenas nos atos discricionários, correspondendo às razões de conveniência e oportunidade para a sua prática, ou seja, o mérito do ato administrativo. - É um requisito para qualquer ato administrativo

    e) constitui um requisito específico para a prática de atos vinculados, consistente na indicação da subsunção dos requisitos de fato aos condicionantes legais fixados para o ato. - É um requisito para qualquer ato administrativo

  • Essa divisão do ato administrativo em 5 elementos é tão antiga que chega FICOu MOFO.


    FI-COu M-O-FO


    FI - FInalidade

    CO - COmpetência

    M - Motivo

    O - Objeto

    FO - FOrma




  • Considerei a C errada por conta do termo 'invalidado", pra mim o termo correto seria 'anulado'. Alguem pode me ajudar ai com uma resposta?

  • c) corresponde às razões de fato e de direito que fundamentam a prática do ato, sendo que a ausência de motivo ou a indicação de motivo falso permitem a invalidação do ato, inclusive judicialmente. 


    LETRA C – CORRETO:


    “Motivo

    Motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo.

    Pressuposto de direito é o dispositivo legal em que se baseia o ato.

    Pressuposto de fato, como o próprio nome indica, corresponde ao conjunto de circunstâncias, de acontecimentos, de situações que levam a Administração a praticar o ato. No ato de punição do funcionário, o motivo é a infração que ele praticou; no tombamento, é o valor cultural do bem; na licença para construir, é o conjunto de requisitos comprovados pelo proprietário; na exoneração do funcionário estável, é o pedido por ele formulado. A ausência de motivo ou a indicação de motivo falso invalidam o ato administrativo.


    Não se confundem motivo e motivação do ato. Motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é a demonstração, por escrito, de que os pressupostos de fato realmente existiram. Para punir, a Administração deve demonstrar a prática da infração. A motivação diz respeito às formalidades do ato, que integram o próprio ato, vindo sob a forma de “consideranda”; outras vezes, está contida em parecer, laudo, relatório, emitido pelo próprio órgão expedidor do ato ou por outro órgão, técnico ou jurídico, hipótese em que o ato faz remissão a esses atos precedentes. O importante é que o ato possa ter a sua legalidade comprovada.”



    FONTE: DI PIETRO


  • Concordo com a Renata Santos. Se o motivo pode ou não estar presente (se o ato for discricionário, não se exige tal requisito), Sua ausência, por si só, não vicia o ato.
  • Quando o motivo é previsto em lei chamamos de elemento vinculado. (a lei descreve como agir e que medidas tomar).  Quando for a critério do administrador chamamos de elemento discricionário. (a lei autoriza quando ocorrer, fica a critério da adm agir ou não).

    A motivação é obrigatória = todos os atos vinculados e na maioria dos atos discricionários. Porém, se o gestor decidir motivar seu ato quando a lei não obrigou, estará se vinculando a motivação apresentada.

     

    Motivo é uma coisa (pressuposto de fato e de direito), Motivação é a declaração ou exposição por escrito da realização do ato. 

  • Os atos de demissão para os cargos de livre nomeação e exoneração não precisam de motivo ou de motivação?

  • GABARITO C

    O MOTIVO pode ser VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO. Quando o motivo é INEXISTENTE ou ILEGÍTIMO, o vício é insanável e o ato deve ser ANULADO.

  • motivo= explicacao

  • Gabarito C

    corresponde às razões de fato e de direito que fundamentam a prática do ato, sendo que a ausência de motivo ou a indicação de motivo falso permitem a invalidação do ato, inclusive judicialmente.

    Invalidar = tirar a validade, tornar nulo, declarar inválido.

  • GABARITO: LETRA C

    - Competência: "é definido em lei ou atos administrativo gerais, bem como, em algumas situações decorrem de previsão na Constituição Federal e não pode ser alterado por vontade das partes ou do administrador público" (CARVALHO, 2015).

    - Finalidade: "é o escopo do ato. É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo" (CARVALHO, 2015). 

    - Forma: "é a exteriorização do ato, determinada por lei. Sem forma não pode haver ato. Logo, a ausência de forma importa a inexistência do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).

    - Motivo: "os motivos são as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato, ou seja, a situação fática que precipita a edição do ato administrativo" (CARVALHO, 2015). 

    - Objeto: "é aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo administrativo no mundo jurídico" (CARVALHO, 2015).

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos. 

    • Atos administrativos:

    • Elementos do ato administrativo:

    Segundo Matheus Carvalho (2015) tendo como referência a Lei de Ação Popular são elementos do ato administrativo: a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.
    De acordo com a corrente clássica (MAZZA, 2013): 

    - Competência ou sujeito: VINCULADO
    O ato para ser válido deve ser praticado pela autoridade competente de acordo com a legislação para a prática da conduta. A lei define as competências conferidas ao agente público.

    - Finalidade: VINCULADO
    A finalidade se refere ao objetivo de interesse público que se pretende alcançar com a prática do ato.
    O ato que for praticado visando fim diverso do interesse público será nulo por desvio de finalidade. 
    - Forma: VINCULADO 
    A forma está relacionada com o modo de exteriorização e os procedimentos prévios exigidos para que o ato seja expedido. Em regra, os atos devem observar a forma escrita. Em casos excepcionais permite-se os atos gestuais, verbais ou expedidos visualmente por máquinas. 
    - Motivo: DISCRICIONÁRIO
    O motivo é a situação de fato e o fundamento do ato. O motivo não se confunde com a motivação. A motivação se refere a exteriorização das razões que levaram a prática do ato.
    Para Carvalho Filho (2018) pode ser discricionário ou vinculado. 

    - Objeto: DISCRICIONÁRIO
    O objeto se refere ao conteúdo do ato. 
    Para Carvalho Filho (2018) pode ser discricionário ou vinculado. 

    A) ERRADO, uma vez que o motivo é um dos elementos essenciais do ato administrativo. O motivo é um requisito que pode comportar margem de liberdade - discricionário. Os elementos do ato administrativo são: a competência, a finalidade, a forma, o motivo e objeto. 

    B) ERRADO, tendo em vista que a situação descrita está relacionada com a finalidade. 
    C) CERTO, já que o motivo se refere a situação de fato ou de direito que gera a vontade do agente quando realiza o ato administrativo. 
    O motivo pode ser classificado em motivo de fato e motivo de direito. O motivo de fato é a situação de fato designada pela norma como ensejadora da vontade administrativa, já o motivo de fato pode ser entendido como a própria situação de fato que aconteceu, sem decorrer de norma legal. A inexistência de motivo ou a indicação de motivo falso conduz a invalidação do ato. 
    D) ERRADO, uma vez que está presente nos atos vinculados. Quando a situação de fato está indicada na norma, o agente deve praticar o ato de acordo com a lei - princípio da legalidade. 
    E) ERRADO, também está presente nos atos discricionários. 

    Gabarito: C

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Lei nº 4.717 de 1965 - Lei de Ação Popular:

    "Artigo 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
    a) incompetência;
    b) vício de forma;
    c) ilegalidade do objeto;
    d) inexistência dos motivos;
    e) desvio de finalidade". 
    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
  • Para fixarmos o conceito de MOTIVO, nada melhor que essa excelente explicação (de autoria de Marcelo Alonso), sem abstracionismo ou juridiquês enigmáticos, mas com exemplos que materializam o conceito de forma clara, límpida e realmente compreensível:

    Motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato. A situação de direito é aquela, descrita na lei, enquanto que a situação de fato corresponde ao conjunto de circunstâncias que levam a Administração a praticar o ato.

    Exemplificando: na concessão de licença paternidade, o motivo será sempre o nascimento do filho do servidor; na punição do servidor, o motivo é a infração por ele cometida; no tombamento, é o valor histórico do bem etc.

    O motivo é elemento obrigatório do ato administrativo, essencial, ou seja, o ato administrativo sem motivo, isto é, sem estar investido dos pressupostos de fato e de direito que justificam sua prática, é totalmente nulo.

    A motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.

    A motivação representa a exteriorização por escrito das razões que levaram à pratica do ato, portanto, ela não é obrigatória para todo o tipo de ato administrativo.

    Referência: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 3ª edição. Impetus. 2002.


ID
2800393
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao abordar o conceito de serviço público, diferentes classificações ou categorizações são apresentadas pela doutrina, a depender do prisma de análise, entre as quais se insere a divisão entre serviços públicos exclusivos e não exclusivos do Estado, sendo que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Serviços Públicos:

    -Serviços de prestação obrigatória e exclusiva do Estado. Ex: serviço postal e correio aéreo nacional (art. 21, X, CF)

    -Serviços de prestação obrigatória pelo Estado e obrigatório de concessão a terceiros. Ex: serviços de rádio e TV (art. 223, CF)

    -Serviços de prestação obrigatória pelo Estado, mas sem exclusividade. Ex: educação, saude, previdência social e associação social.

    -Serviço de prestação não obrigatória pelo Estado, mas não os prestando, é obrigado a promover-lhes a efetivação, pela concessão ou permissão.

     

    FONTE:  MARINELLA, Fernanda. Manual de Direito Administrativo

  • GABARITO LETRA B

    “os não exclusivos são aqueles que podem ser executados pelos particulares mediante autorização do poder público, como, por exemplo, os concernentes à saúde e educação”. 

     

    "Serviços públicos exclusivos ou não exclusivos

    A doutrinadora Di Pietro explica que seriam exemplos de serviços públicos exclusivos:

    O serviço postal e o correio aéreo nacional (art. 2 1, X), os serviços de telecomunicações (art. 2 1, XI) , os de radiodifusão, energia elétrica, navegação aérea, transportes e demais indicados no artigo 21 , XII, o serviço de gás canalizado (art. 25, § 2).

    E, por outro lado, os serviços previstos no título VIII da Constituição, concernentes à ordem social, abrangendo saúde (arts. 196 e 199), previdência social (art. 202), assistência social (art. 204) e educação (arts. 208 e 209) seriam, segundo a doutrinadora, serviços não exclusivos e poderiam ser executados tanto pelo Estado como pelo particular."

     

    Retirado de https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/classificacao-dos-servicos-publicos

  • Na minha opinião a questão deveria ser anulada. O serviço não exclusivo não depende de autorização para existir. É o caso, por exemplo, de uma escola ou hospital particular que presta tal serviço. O que ocorre é uma fiscalização do poder público sobre essas atividades particulares. 

  • Serviços Exclusivos → Titularidade do Estado → é aquele que só pode ser executado pelo Estado, seja diretamente ou indiretamente, por meio de concessão ou permissão de serviço público. 

    Serviços Não Exclusivos → Estado não é titular → Ordem Social (assistência social, educação...)

    Dividido em 2 categorias:

    . Os serviços próprios são os serviços não exclusivos prestados por entes públicos, entidades de propriedade estatal, como órgãos da administração direta e entidades da administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas estatais, etc.).

    . Os serviços impróprios são os serviços não exclusivos prestados por agentes privados desligados da Administração Pública.

    Embora não preste o serviço impróprio, o Estado tem o poder de autorizá-lo, regulamentá-lo e fiscalizá-lo.

    Gabarito → B

  • Concordo plenamente com o comentário do colega Wagner DZ, existem serviços não exclusivos do Estado que não necessitam de autorização, apenas fiscalização do poder de polícia administrativa do poder público.

  • Os Serviços Públicos podem ser classificados quanto a Delegabilidade em


    1 - Delegáveis - a) Exclusivos - Dependem de Liberação Estatal - Outorga/Concessão


    b) Não Exclusivos - Não dependem de Liberação. EXS: Criação de hospitais e escolas particulares, que dependem apenas de um alvará de funcionamento (poder de policia administrativa).


    2 - Indelegáveis - EX - Segurança Publica.


    Questões:


    a) Errada - Os serviços exclusivos podem ser explorados por intermédio da descentralização, devendo haver, no caso, a pertinente liberação estatal. Os serviços Públicos Indelegáveis é que devem ser exercidos somente pelo Estado.


    b) Correta - Há uma autorização, concernente no alvará judicial (poder de polícia)


    c) Errada - Os não exclusivos não cobram tarifa ou taxas, mas sim uma contraprestação referente a sua atuação no mercado privado. Quem cobra tarifa/taxas são as empresas/entidades que prestam serviços divisíveis e não solidários, onde há exclusividade do Estado, mas este o delegada ou outorga.


    d) Errada - Há uma mistura de conceitos, os exclusivos levam em conta a classificação quanto a Delegabilidade, e os Divisíveis ou Indivisíveis levam em conta a classificação quanto a Divisibilidade


    e) Errada - Apenas os serviços exclusivos são passíveis de descentralização pela concessão/permissão, sendo que as taxas/tarifas não tem relação com a concessão e a permissão em sí, mas sim com a divisibilidade do serviço publico.


    OBS - NÃO SOU PROFESSOR DE DIREITO ADM, POSSO ESTAR ENGANADO EM ALGUNS PONTOS. CASO ESTIVER FAVOR FAZER AS DEVIDAS CORREÇÕES. BONS ESTUDOS A TODOS


    OBS 2 - A QUESTÃO MENCIONOU AUTORIZAÇÃO PELO PODER PÚBLICO DE FORMA GENÉRICA, MAS AO MEU VER ESTAVA SE REFERINDO AO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE ALVARÁ PARA FUNCIONAMENTO

  • COMENTÁRIOS (qualquer erro, avisem-me):

     

    A) Os serviços exclusivos podem ser delegáveis ou indelegáveis. Se delegáveis, podem ser explorados por intermédio da descentralização, devendo haver, no caso, a pertinente liberação estatal. Os serviços públicos indelegáveis é que devem ser exercidos somente pelo Estado (incorreta);

     

    B) São todos os serviços públicos que o Estado tem o dever de prestar, mas que também podem ser prestados por particular, independentemente de delegação (geralmente, os direitos sociais – artigo 6º da CF -, como saúde e educação). Nesse caso, o Estado apenas supervisiona, regulamenta e acompanha a execução desses serviços (correta);

     

    C) Os não exclusivos não cobram tarifas, mas sim uma contraprestação referente a sua atuação no mercado privado. Quem cobra tarifas são aqueles que prestam serviços de exclusividade do Estado, porém delegáveis, como os concessionários e os permissionários (incorreta);

     

    D) Os serviços uti universi são os prestados à coletividade, mas usufruídos indiretamente pelos indivíduos. Esses serviços não são necessariamente exclusivos, como aludi a questão (pois a saúde, por exemplo, é um conceito uti singuli de natureza não exclusiva) (incorreta);

     

    E) A conceituação trazida abarca os serviços exclusivos, uma vez que os não exclusivos são aqueles que os particulares também podem oferecer independentemente de delegação. Ademais, a exploração por particulares mediante concessão ou permissão é remunerada por tarifa, não taxa (somente pessoas jurídicas de direito público podem ser sujeitos ativos em relações obrigacionais tributárias, ou seja, pessoas privadas não têm aptidão para exigir tributos) (incorreta);

     

    "siga-me nas redes sociais: @viniciuscsperes; https://www.youtube.com/channel/UCBIaNBObZ6hDwBrQJoC1HRg

  • Serviços Públicos:

    ·         Exclusivos, não delegáveis: só podem ser prestados diretamente pelo Estado. A CF só prevê 2: serviços postal e correio aéreo nacional.

    ·         Exclusivos delegáveis: devem ser necessariamente prestados pelo Estado, mediante prestação direta ou delegação a particulares. Ex. transporte público, energia elétrica, dentre outros.

    ·         De delegação obrigatória: o Estado não pode monopolizar esses serviços. ex. radiodifusão de sons e imagens.

    ·         Não exclusivos do Estado: o Estado presta o serviço e o particular também, sem a necessidade de delegação. Ex. saúde, educação, previdência.

  • Gabarito B

     

    a) os exclusivos somente podem ser prestados diretamente pelo Estado, não admitindo exploração por particulares mediante concessão ou delegação. ERRADA   

     

    Serviços exclusivos são aqueles cuja TITULARIDADE é do Estado, podendo ser pretados diretamente ou indiretamente pelo Estado.

    _ prestação indireta do serviço (concessionários ou permissionários)

     

     

     

     

    .    

  • Concordo com Leandro Silva, nenhuma alternativa está correta.

     

     

    Complementando os comentários vai aí um resuminho de classificação dos Serviços Públicos

     

     

     

    Serviços Gerais/Coletivos/ Uti universi: São prestados a toda coletividade, indistintamente. Logo, não é possível mensurar quanto cada usuário utilizou do serviço. Ex.: policiamento, limpeza pública, iluminação pública etc..

     

     

    Serviços Singulares/ Individuais/ Uti singuli: São aqueles em que é possível mensurar a sua prestação individual, ou seja, o quanto cada usuário utilizou do serviço. Ex.: energia, água, gás encanado etc..

     

     

    Serviços Indelegáveis: São os serviços cuja prestação não pode ser repassada pelo Estado, a terceiros, sendo executados por seus próprios agentes.

     

     

    Serviços Delegáveis: São aqueles que os Estado pode prestar diretamente ou por terceiros (ex: serviço de transporte público).

     

     

    Serviços Públicos Próprios: São aqueles que o Estado assume como seus (tem titularidade do serviço) e os executa diretamente ou por terceiros (delegação).

     

     

    Serviços Públicos Impróprios: Aqueles cuja titularidade não pertence exclusivamente ao Estado, embora possam ser regulados e fiscalizados por ele (colégio particular, hospital particular etc.). 

  • Alguém pode comentar a letra D por favor!

     

  • Sobre o erro na letra D: "os exclusivos são prestados em prol de toda a comunidade, ou seja, uti universi, correspondendo àqueles de natureza essencial como segurança pública."

    Os serviços são classificados em "uti singuli"e "uti universi" quanto à forma de fruição destas atividades pelos usuários. O erro na questão é dizer que uti universi são aqueles serviços prestados em prol de toda a comunidade e que correspondem aos serviços de natureza essencial pois, os servicos uti singuli TAMBÉM podem ser serviços essenciais e também são prestados em prol de toda a comunidade, com a diferença que, nesse último caso, é possível individualizar a fruição de cada usuário, ex: energia elétrica, telefonia ( serviço exclusivo delegável).

    Já o serviço "uti universi", em que pese seja prestado em prol de todos, não há a possibilidade de saber quanto cada usuário consumiu, por isso são custeados, em geral, por impostos. Um exemplo seria sim o da segurança pública, como menciona a questão.

     

     

  • SERVIÇOS EXCLUSIVOS:

    Só podem ser executados pelo Estado, seja diretamente ou indiretamente, por meio de concessão ou permissão de serviço público.


    SERVIÇOS NÃO EXCLUSIVOS:

    Podem ser executados pelo Estado ou pelo particular, neste último caso mediante autorização do poder público, sob o regime da livre iniciativa, independentemente de delegação estatal.


    SERVIÇOS NÃO EXCLUSIVOS PRÓPRIOS:

    Quando prestados pelo Estado.


    SERVIÇOS NÃO EXCLUSIVOS IMPRÓPRIOS:

    Quando prestados por particulares, sujeitos à autorização e controle do Estado.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • kkkkkkkkkkkk nem os fuck doutrinadores se resolvem quanto a essas classificações sobre SP. Aí o cara me vem e pergunta isso numa prova. O deboche não tem limites nos concursos públicos.

  • Chutei a menos absurda e deu certo, mas a questão não tem gabarito.

  • Marlison, a letra d está errada, porque segurança pública não é  serviço público, mas sim exercício do poder de polícia, isso porque a prestação de serviço público tem como objetivo ampliar os interesses dos particulares, já a segurança pública os limita.

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, de Alexandre Mazza.

  • Pra complementar:

    Segundo Matheus Carvalho, a AUTORIZAÇÃO de que trata a alternativa "b", é concedida pelo poder de polícia. Logo, o serviço público em tela é um serviço público impróprio.

    Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2010, p. 109-110), serviços públicos próprios são aqueles prestados diretamente pelo Estado, por meio de seus agentes, ou mesmo indiretamente, por meio de concessionários ou permissionários de serviço público.

    Serviços públicos impróprios, por sua vez, não são, de fato, serviço público em sentido estrito. Ocorre que os serviços públicos impróprios são aqueles que, embora de interesse da coletividade, são prestados por particulares, sendo apenas autorizados, fiscalizados e regulamentados pelo Estado

  • Questão sem Gabarito. Os serviços não exclusivos não precisam de autorização do poder público.

    Todavia, há serviços públicos que podem ser prestados por particulares sem a necessidade de concessão do Estado, como a educação (incluindo-se as creches) e a saúde. São os  serviços públicos não privativos  (não exclusivos), chamados também de  serviços públicos sociais, que podem ser considerados como atividades econômicas em sentido estrito quando executadas por particulares, e serviços públicos quando exercidos pelo Poder Público (em regime de Direito Público)."

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/3515/a-terceirizacao-ou-concessao-de-servicos-publicos-sociais

  • A alternativa B foi a primeira que eliminei!

    "B) os não exclusivos são aqueles que podem ser executados pelos particulares mediante autorização do poder público, como, por exemplo, os concernentes à saúde e educação."

    Para que particulares prestem serviços públicos não exclusivos ( de utilidade pública) , não é necessária autorização do poder público.

  • autorização foi empregada em sentido amplo.

  • A banca examinadora, nesse concurso, foi patética. Cobrou vários itens fora do edital, considerou como corretos gabaritos estranhos, fez misturas de conteúdo, colocou examinadores que não conheciam a legislação local, falta de técnica com termos não aplicáveis.

  • GABARITO: B

    Quanto à exclusividade, podem ser: exclusivos, ou próprios (serviço postal, correio aéreo nacional, telecomunicações, radiodifusão, energia elétrica), e não exclusivos, ou impróprios, (executados pelo Estado ou pelo particular, como educação, saúde, previdência e assistência social).

  • Questão pra fritar os miolos.

    Indiquem aí pro professor.

  • Segundo Di Pietro, exige-se autorização do poder público para que o particular preste serviços públicos não exclusivos, tais como saúde e educação. 

    Me parece que essa autorização está ligada à ideia de que tais serviços são prestados por parte da iniciativa privada apenas de modo complementar. Observe que a CF é bastante rígida quando permite a prestação desses serviços pelo particular, de modo que talvez a palavra autorização tenha sido empregada em sentido amplo mesmo, de poder de polícia.

  • LETRA B - CORRETA - 

     

    Direito administrativo facilitado / Cyonil Borges, Adriel Sá. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015p.1201 e 1202:

     

    “Ao lado de serviços públicos exclusivos do Estado (incs. XI e XII do art. 21 da CF/1988), prestados direta ou indiretamente por concessão, permissão e autorização, em que se pressupõe o uso de atos de império, destacam-se os serviços públicos não privativosA diferença é que aos particulares é lícito o desempenho de tais serviços, independentemente de delegação do Poder Público.

     

    E quais seriam os serviços não privativos do Estado?

     

    Conforme a CF/1988, podem ser citados pelo menos quatro serviços em que o Estado não detém a titularidade na prestação: educação, previdência social, assistência social e saúde:

     

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

     

    No caso de serviços de saúde prestados por particular não se fala em delegação. Há outros requisitos estabelecidos em leis específicas, o que não vem ao caso para as provas de Direito Administrativo.” (Grifamos)

     

     

     

    Nesse sentido, Di Pietro (in Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. P. 118):

     

     

    “Um último critério de classificação considera a exclusividade ou não do Poder Público na prestação do serviço; esse critério permite falar em serviços públicos exclusivos e não exclusivos do Estado.

     

    Na Constituição, encontram-se exemplos de serviços públicos exclusivos, como o serviço postal e o correio aéreo nacional (art. 21, X), os serviços de telecomunicações (art. 21, XI), os de radiodifusão, energia elétrica, navegação aérea, transportes e demais indicados no artigo 21, XII, o serviço de gás canalizado (art. 25, § 2Q).

     

    Outros serviços públicos podem ser executados pelo Estado ou pelo particular, neste último caso mediante autorização do Poder Público. Tal é o caso dos serviços previstos no título VIII da Constituição, concernentes à ordem social, abrangendo saúde (arts. 196 e 199), previdência social (art. 202), assistência social (art. 204) e educação (arts. 208 e 209). Com relação a esses serviços não exclusivos do Estado, pode-se dizer que são considerados serviços públicos próprios, quando prestados pelo Estado; e podem ser considerados serviços públicos impróprios, quando prestados por particulares, porque, neste caso, ficam sujeitos a autorização e controle do Estado, com base em seu poder de polícia. São considerados serviços públicos, porque atendem a necessidades coletivas; mas impropriamente públicos, porque falta um dos elementos do conceito de serviço público, que é a gestão, direta ou indireta, pelo Estado.” (Grifamos)

  • GAB B

    Quanto à exclusividade, podem ser:

    exclusivos, ou próprios (serviço postal, correio aéreo nacional, telecomunicações, radiodifusão, energia elétrica),

    não exclusivos, ou impróprios (executados pelo Estado ou pelo particular, como educação, saúde, previdência e assistência social).

    Bons Estudos galerinha!!!!

    FONTE: MEUS RESUMOS

  • A questão indicada está relacionada com o serviço público. 

    • Serviços públicos exclusivos:

    Os serviços públicos exclusivos são atividades que apenas podem ser prestadas pelo Estado ou por quem dele recebe delegação.  Exemplo: serviço de transporte coletivo urbano: ou o Estado presta ou o Estado delega para alguém (HEINEN et al., 2016).

    • Serviços públicos não exclusivos:

    Os serviços públicos não exclusivos são atividade que podem ser prestadas tanto pelo Estado quanto pelos particulares. Exemplo: saúde, educação, assistência e previdência. Caso o Estado preste esses serviços - saúde, educação, assistência e previdência - tem-se serviços públicos. Se o particular prestar tem-se a exploração de atividade econômica. Na situação indicada não há delegação e sim, limitação da atividade em razão do Poder de Polícia  (HEINEN et al., 2016). 
    No que se refere aos serviços não exclusivos do Estado, cabe informar que são considerados serviços públicos próprios quando prestados pelo Estado e são considerados serviços públicos impróprios quando prestados por particulares, já que nessa situação, ficam sujeitos à autorização e ao controle pelo Estado (DI PIETRO, 2013). 
    A) ERRADO, o serviço público exclusivo pode ser prestado pelo Estado ou por quem dele recebe delegação. 
    B) CERTO, já que os serviços não exclusivos são aqueles que podem ser prestados tanto pelo Estado quanto pelos particulares. Quando forem executados por particulares ficam sujeitos à autorização e ao controle pelo Estado. Exemplo: saúde e educação. 

    C) ERRADO, os serviços públicos não exclusivos podem ser prestados tanto pelo Estado quanto pelos particulares. A alternativa também faz referência a outra classificação, a dos serviços uti singuli uti universi. Os serviços uti singuli são prestados a usuários certos - determinados - é possível medir quanto cada um uso do serviço. Tal serviço é remunerado por taxa ou tarifa. 
    D) ERRADO, os serviços públicos exclusivos podem ser prestados pelo Estado ou por quem dele recebe delegação. A alternativa também faz referência a outra classificação, a dos serviços uti singuli x uti universi. Os serviços uti universi são tidos como aqueles prestados a usuários indeterminados, em que não é possível mensurar quanto cada um usa do serviço. São remunerados por contribuição ou por impostos. 
    E) ERRADO, tendo em vista que o serviço público exclusivo é passível de delegação. No serviço público exclusivo não há delegação. 

    Gabarito: B 

    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Serviços Públicos. In: DALLARI, Adilson Abreu.; NASCIMENTO, Carlos Valver.; MARTINS, Ives Gandra da Silva.Tratado de Direito Administrativo 2.São Paulo: Saraiva, 2013. 
    HEINEN, Juliano.; CORREIA, Licínia Rossi.; ROCHA, Marcelo Hugo da. Nível superior: direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2016. 
  • ESSAS CLASSIFICAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO ESTÃO ME ATORMENTANDO ...CADA DOUTRINADOR FALA UMA COISA DIFERENTE !!!!

     

    No que se refere aos serviços não exclusivos do Estado, cabe informar que são considerados serviços públicos próprios quando prestados pelo Estado e são considerados serviços públicos impróprios quando prestados por particulares, já que nessa situação, ficam sujeitos à autorização e ao controle pelo Estado (DI PIETRO, 2013). 

    segundo Rafael Oliveira próprio é aquele de titularidade exclusiva do serviço, essenciais do poder público, prestando em regra diretamente, ou por delegação de forma excepcional (art. 175); os impróprios são aquelas que podem ser prestados pelo particular sem titularidade exclusiva pelo estado.

    Já para Hely Lopes Meirelles, são serviços públicos próprios: " aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições essenciais do Poder Público (segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Por esta razão, só devem ser prestados por órgãos ou entidades públicas, sem delegação a particulares." Por sua vez, os serviços impróprios do Estado “são os que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros, e, por isso, a Administração os presta remuneradamente, por seus órgãos ou entidades descentralizadas (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais), ou delega sua prestação a concessionários, permissionários ou autorizatários

  • Um último critério de classificação considera a exclusividade ou não do Poder Público na prestação do serviço; esse critério permite falar em serviços públicos exclusivos e não exclusivos do Estado.

    Na Constituição, encontram-se exemplos de serviços públicos exclusivos, como o serviço postal e o correio aéreo nacional (art. 21, X), os serviços de telecomunicações (art. 21, XI), os de radiodifusão, energia elétrica, navegação aérea, transportes e demais indicados no artigo 21, XII, o serviço de gás canalizado (art. 25, § 2o).

    Outros serviços públicos podem ser executados pelo Estado ou pelo particular, neste último caso mediante autorização do Poder Público. Tal é o caso dos serviços previstos no título VIII da Constituição, concernentes à ordem social, abrangendo saúde (arts. 196 e 199), previdência social (art. 202), assistência social (art. 204) e educação (arts. 208 e 209).

    Com relação a esses serviços não exclusivos do Estado, pode-se dizer que são considerados serviços públicos próprios, quando prestados pelo Estado; e podem ser considerados serviços públicos impróprios, quando prestados por particulares, porque, neste caso, ficam sujeitos a autorização e controle do Estado, com base em seu poder de polícia. São considerados serviços públicos, porque atendem a necessidades coletivas; mas impropriamente públicos, porque falta um dos elementos do conceito de serviço público, que é a gestão, direta ou indireta, pelo Estado.

    Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017, não paginado.

  • "O Poder Público pode considerar que o interesse geral exige que ele se encarregue da necessidade a satisfazer, achando-se o particular eliminado desse campo de ação, quer porque julgue que ele é ineficaz (é o caso dos serviços públicos não rentáveis), quer porque o considere perigoso (manutenção da ordem pública). Nesse caso, o serviço é monopolizado.

    Inversamente, o poder público pode deixar que o particular exerça livremente a atividade, lado a lado com a Administração Pública (caso do ensino, da ação sanitária e social), repartindo entre uns e outros a satisfação da mesma necessidade. Daí a classificação dos serviços públicos em exclusivos e não exclusivos do Estado, embora, neste último caso, se trate de serviços públicos impróprios, quando prestados por particulares". (DI PIETRO, 2018, p. 179).

  • GABARITO: Letra B

    Essa questão me trouxe muita difivuldade, pois estudo pela obra do Matheus Carvalho, e, segundo o autor, o serviço público não exclusivo pode ser prestado tanto pelo Estado quanto pelo particular sem necessidade de autorização, mas sim de FISCALIZAÇÃO pelo poder público.

    Acontece que a banca valeu-se da conceituação de DI PRIETO.

    • Serviços públicos exclusivos:

    Os serviços públicos exclusivos são atividades que apenas podem ser prestadas pelo Estado ou por quem dele recebe delegaçãoExemplo: serviço de transporte coletivo urbano: ou o Estado presta ou o Estado delega para alguém.

    • Serviços públicos não exclusivos:

    Podem ser executados pelo Estado ou por particular, mediante autorização do Poder Público, como os de saúde, previdência social e assistência social. Di Pietro entende que esses serviços não exclusivos, quando prestados pelo Estado, são próprios, mas, quando executados por particulares, são impróprios. 

  • Exclusivo,não exclusivo,delegável,indelegável,próprio,impróprio,isso é pra fritar o cérebro.

    E cada doutrinador diz uma coisa,e as questões cobram tudo misturado


ID
2800396
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição da República determina que as contratações efetuadas pela Administração pública serão precedidas de licitação que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta. Decorre de tal mandamento constitucional

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.666/93


    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:


    § 6o  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

  • direito administrativo, é vc?

  • Cláusula exorbitante

  • Letra: E

    LEI 8.666/93

     

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    § 6o  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

  • peçam comentário

  • A- ERRADO obrigação da Administração de assegurar ao contratado a margem de lucro projetada no momento do oferecimento da proposta, arcando com os riscos decorrentes da sua variação no curso do contrato em razão de álea econômica ordinária.

    B- ERRADO a inviabilidade de alteração dos contratos administrativos após a sua celebração, em face do princípio da intangibilidade do objeto e da vinculação ao instrumento convocatório, salvo para incorporar acréscimos e supressões nos limites fixados pela lei.

    -- Os contratos administrativos podem ser alterados tanto unilateralmente como por acordo das partes, como expressa o art. 65, I e II da 8.666

    C- ERRADO inconstitucionalidade de disposições legais ou normativas que estabeleçam condições diferenciadas de participação em licitações ou contratações públicas de pequenas empresas ou empresas de pequeno porte, salvo em relação a requisitos de habilitação jurídica.

    -- Além dos requisitos de habilitação jurídica, que são diferenciados para ME e EPP, a LC 123/2006 apresenta outros tratamentos diferenciados para as mesmas, como por exemplo em seu art. Art. 44: "Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

    § 1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

    § 2 Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1 deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço."

    D- ERRADO ilegalidade do estabelecimento, nos editais de licitação para contratações de obras ou serviços, de exigências de qualificação técnica que necessitem ser comprovadas mediante experiência anterior em objeto similar ao licitado.

    -- art 30, § 3º - 8.666: Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.

    E- CERTO a possibilidade de alterações unilaterais do contrato administrativo por parte da Administração, nas hipóteses autorizadas por lei, condicionada, contudo, à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, quando delas decorrerem encargos adicionais ao contratado em relação ao preço ofertado.

    -- art. 65 § 6º - 8.666  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

    Corrijam-me, por favor, caso encontrem erros. Abraços

  • Erro da letra D:

    Pode exigir qualificação técnica comprovadas mediante experiência anterior em objeto similar ao solicitado.

    O que não pode é exigir comprovação de atividades com limitação de TEMPO, ÉPOCA, LOCAIS ESPECÍFICOS.

    LEI 8666

    art. 30

    § 3   Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.

    § 5   É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação.

  • Lei de Licitações:

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

    § 1  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    § 2  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:    

    I - (VETADO)  

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

    § 3  Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no § 1 deste artigo.

    § 4  No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • LETRA E

    Guardem isso, TODA ALTERAÇÃO UNILATERAL DEVE PRESERVAR O EQUILÍBRIO FINANCEIRO-ECONÔMICO DO CONTRATO.

    A Fcc adora cobrar isso.

  • GABARITO: LETRA E

    Seção III

    Da Alteração dos Contratos

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    § 6   Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • A questão indicada está relacionada com a licitação.

    • Licitação:

    Segundo Mazza (2013) a licitação pode ser entendida como "o procedimento administrativo pelo qual entidades governamentais convocam interessados em fornecer bens ou serviços, assim como locar ou adquirir bens públicos, estabelecendo uma competição a fim de celebrar contrato com quem oferecer a melhor proposta".
    • Princípios:

    A licitação deve observar o princípio constitucional da isonomia, bem como, os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 
    • Cláusulas exorbitantes:

    Conforme indicado por Amorim (2017) as cláusulas exorbitantes são cláusulas que estabelecem vantagem para a Administração Pública. Com tais cláusulas, a Administração é colocada em situação de superioridade perante o particular contratado.
    - Modificação unilateral: a Administração pode determinar a alteração unilateral do contrato, desde que motivada pelo interesse público e contanto que não prejudique os direitos do contratado, nos termos do artigo 65, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    - Rescisão unilateral: a Administração pode rescindir de maneira unilateral o contrato, por razões de interesse público ou por descumprimento de cláusula contratual pelo contratado, de acordo com o artigo 79, I, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    - Fiscalização: a Administração possui o poder-dever de fiscalizar efetivamente a execução do contratado, com base no artigo 67, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    - Sanções ao contratado: nos casos de inadimplemento contratual - total ou parcial - a Administração poderá aplicar ao contratado as sanções indicadas no artigo 87, da Lei nº 8.666 de 1993 - advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e declaração de inidoneidade. 
    - Ocupação provisória: a Administração possui a prerrogativa de ocupar os bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, de forma provisória, quando houver necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, assim como, na hipótese de rescisão do contrato administrativo. 
    A) ERRADO, uma vez que a mutabilidade ocorrida em relação a álea ordinária não autoriza a alteração do contrato. 
    Cabe informar que há situações em que a Administração poderá determinar a alteração unilateral do contrato, quando for motivada por interesse público. Salienta-se que a Administração não deve prejudicar os direitos do contratado, com base no artigo 65, da Lei nº 8.666 de 1993. A mutabilidade do equilíbrio econômico-financeiro pode se dividir em duas espécies: álea ordinária e álea extraordinária.
    A álea ordinária está relacionada com os riscos normais do ajuste - fatos previsíveis e calculáveis são inerentes ao próprio risco da atividade econômica. Nesse caso, a mutabilidade ocorrida não autoriza a alteração do contrato.
    A álea extraordinária - hipóteses de mutabilidade que acontecem em razão de fatos imprevisíveis ou que sejam consideradas previsíveis, tenham consequências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do contrato. 
    Hipóteses de fatos imprevisíveis: 
    Caso fortuito e força maior - fatos imprevisíveis ou de difícil previsão, que não podem ser evitados;
    Fato do príncipe - determinação estatal, superveniente ou imprevisível, geral e abstrata, que onera o contrato e irá repercutir indiretamente sobre ele. 
    Fato da administração - quando o desequilíbrio contratual é causado por atuação específica da Administração que incide sobre o contrato e impede a sua expedição. 
    Interferências imprevistas - situações preexistentes à celebração do contrato, mas que apenas tornam-se conhecidas durante a sua execução. 
    B) ERRADO, já que a Administração pode determinar a alteração unilateral do contrato, quando motivada pelo interesse público e desde que não prejudique os direitos do contratado, com base no artigo 65, a), I e II, da Lei nº 8.666 de 1993. A situação indicada na alternativa "para incorporar acréscimos e supressões nos limites fixados pela lei" é uma das hipóteses de alteração unilateral - artigo 65, a), II, da Lei nº 8.666 de 1993. Além da situação indicada, é possível a alteração unilateral, "quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos" - artigo 65, a), I, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    C) ERRADO, já que o artigo 179 da CF de 1988 prevê o tratamento jurídico diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte, com o intuito de incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias, creditícias ou pela eliminação ou redução destas por intermédio de lei. Além disso, o artigo 5º - A, da Lei nº 8.666 de 1993 indica que as normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favores às microempresas e as empresas de pequeno porte. 

    "Artigo 5º-A As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei". 
    "Artigo 179 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei".
    D) ERRADO, já que é admitida a comprovação de aptidão por certidões ou atestados de obras ou serviços similares, de acordo com o artigo 30, II § 3º, da Lei nº 8.666 de 1993.
    "Artigo 30 A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
    II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
    § 3º Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior". 
    E) CERTO, uma vez que a Administração Pública pode alterar o contrato de forma unilateral para restabelecer a relação pactuada inicialmente, com o intuito de manter o equilíbrio inicial do contrato. Nos casos em que houver alteração unilateral que aumenta encargos do contratado haverá necessidade de formalizar o aditamento do contrato. 
    com base no artigo 65, d), § 6º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Artigo 65 Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. § 6º Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial". 
    Gabarito: E

    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    I - unilateralmente pela Administração:

     

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

     

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

     

    § 6o  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

  • Questão falou uma coisa e a alternativa informou outra... jogo pra frente.


ID
2800399
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O conceito de agente público na extensão a este atualmente conferida pela Constituição da República, predica que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

     

    De acordo com a classificação proposta por Maria Sylvia Zanella Di Pietro,quatro são as categorias de agentes públicos

    1) Agentes políticos: são aqueles que exercem típicas atividades de governo, cabendo-lhes proporou decidir as diretrizes políticas dos entes públicos. Nessa categoria estão incluídos os chefes do Poder Executivo federal, estadual e municipal, bem como seus auxiliares diretos (Ministros e Secretários de Governo) e os membros do Poder Legislativo (Senadores, Deputados e Vereadores).

    2) Servidores públicos civis: Em sentido amplo, servidor público são todas as pessoas físicas que prestam serviços às entidades federativas ou as pessoas jurídicas da Administração Indireta em decorrência de relação de trabalho e com remuneração paga pelos cofres públicos, integrando o quadro funcional dessas pessoas jurídicas.Subdivide-se em servidores estatutários, servidores celetistas e servidores temporários
     
    3) Militares: anteriormente ao advento da EC 19/1998, eram tratados como “servidores militares”. São militares aqueles que prestam serviços às Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), às Polícias Militares ou aos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal e territórios, sob vínculo jurídico estatutário e com remuneração paga pelos cofres públicos. Em que pese se submeterem a um regime jurídico ineludivelmente estatutário (disciplinado em lei), os militares se submetem a regras jurídicas diversas daquelas aplicadas aos servidores civis estatutários, o que justifica o enquadramento numa categoria própria de agentes públicos.

    4) Particulares em colaboração com o Poder Público: são pessoas físicas que prestam serviços ao Estado, sem vínculo de trabalho, com ou sem remuneração. Exemplos: a) titulares de serviços notariais e de registro público não oficializados; b) jurados; c) convocados para prestar serviço eleitoral etc

    Direito administrativo esquematizado/ Ricardo Alexandre, João de Deus 2015

     

     

    Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: ARTESP Prova: Especialista em Regulação de Transporte I - Direito

    O conceito de agente público, na amplitude decorrente das disposições da Constituição Federal após a edição da Emenda Constitucional n° 19/1998, 

     a) inclui os militares, porém não mais na categoria de servidor público, sendo que aos mesmos somente são extensíveis as normas aplicáveis aos servidores expressamente indicadas na Constituição Federal.  CERTO

  •  

    LEI Nº 8.429

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    Agente administrativo =  servidores públicos, empregados públicos e temporários

     

    GABARITO B

  • Com relação aos AGENTES POLÍTICOS, há quem diga que os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e os Procuradores (ou seja, os membros da Advocacia Pública) também seriam agentes políticos, apontando, como fundamento, o art. 37, inciso XI, da CRFB/88.

    No sítio do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União consta o seguinte:

    Qual a diferença entre agente público, agente político, servidor público, empregado público?

    O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, que exerce funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) conceitua agente público como “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”. Trata-se, pois, de um gênero.

    O agente político é aquele investido em seu cargo por meio de eleição, nomeação ou designação, cuja competência advém da própria Constituição, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, além de cargos de Diplomatas, Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar.

    Servidores públicos são espécies de agentes administrativos ocupantes de cargo de provimento efetivo ou cargo em comissão, regidos pela Lei nº 8.112/1990 e são passíveis de responsabilização administrativa, apurada mediante processo administrativo disciplinar ou sindicância de rito punitivo.

    O empregado público, enquanto espécie de agente administrativo, pode ter duas acepções:

    a) Ocupante de emprego público na administração direta, autarquias e fundações, nos termos da Lei nº 9.962/2000, contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A rescisão desses contratos, em ato unilateral da administração, deve ser precedida de procedimento administrativo, com garantias ao empregado de participação na produção de provas, ampla defesa e julgamento impessoal.

    b) Ocupante de emprego público na administração indireta, nas empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado. Também são contratados sob o regime da CLT.

    O agente público contratado por tempo determinado é espécie de agente administrativo, desempenha funções públicas desvinculadas de cargos ou de empregos públicos, de forma precária e temporária, como os contratados por tempo determinado para necessidade temporária de interesse público, desobrigados de concurso público. Regulados pela Lei nº 8.745/1993, somente se sujeitam aos dispositivos da Lei nº 8.112/1990 que estão expressos na lei que regula sua contratação.

    http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/agentes-publicos-e-agentes-politicos#2

     

     

  • LETRA B

     

    QUEM SÃO OS AGENTES ADMINISTRATIVOS?

    - SERVIDORES TEMPORÁRIOS.

    - SERVIDORES PÚBLICOS

    - EMPREGADOS PÚBLICOS.

     

    PORTANTO, OS MILITARES NÃO FAZEM PARTE DOS AGENTES ADMINISTRATIVOS

  • Vejamos as alternativas:

    a) os militares, a partir da edição da Emenda Constitucional n° 20/98, não mais se enquadram na definição de agentes públicos, sujeitos que estão a regime jurídico próprio, diverso dos servidores públicos. - ERRADO: a EC 20/98 trata do sistema de previdência social, não de regime jurídico próprios para militares

    c) são considerados agentes administrativos apenas os detentores de mandato eletivo e seus auxiliares diretos, também denominados agentes políticos, diversamente dos agentes públicos que detém vínculo funcional com a Administração, denominados servidores públicos. - ERRADO: vide comentários alternativa B

    d) os ocupantes de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, assim como os temporários e os empregados públicos são considerados agentes administrativos, em contraposição aos ocupantes de cargo efetivo, cuja natureza do vínculo confere apenas a estes últimos a condição de agentes públicos. - ERRADO: vide comentários alternativa B. Além disso, a classificação "agentes administrativos" pertence ao Hely. A alternativa misturou esta classificação com a da Di Pietro, o que a deixou errada.

    e) os agentes políticos ocupantes de cargo efetivo provido por meio de mandato eletivo não são considerados servidores públicos para fins previdenciários, embora se enquadrem na categoria de agentes administrativos. - ERRADO: cargo efetivo não é ocupado por agente político, mas sim por servidores públicos sentido estrido

    ---

    b) os particulares que atuam em colaboração com a Administração, tais como aqueles convocados para prestação de serviço eleitoral, são agentes públicos, na medida em que exercem função pública, embora não se enquadrem na categoria de agente administrativo. - CERTO: vide classificação de agentes público da Di Pietro:

    AGENTES PÚBLICOS:

       - Agentes políticos;
       - Servidores públicos sentido amplo:
              Servidores públicos sentido estrido (aqui entram os ocupantes de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração)
              Empregados públicos
              Temporários
       - Militares;
       - Particulares em colaboração:
              Por delegação do poder público
              Por requisição / nomeação / designação p/ exercício de funções públicas relevantes (honoríficos)
              Gestor de negócios

  • GABARITOB: "os particulares que atuam em colaboração com a Administração, tais como aqueles convocados para prestação de serviço eleitoral, são agentes públicos, na medida em que exercem função pública, embora não se enquadrem na categoria de agente administrativo. "

    Se enquadram na categoria de agentes honoríficos.

  • Gabarito: B


    Segundo Hely Lopes (2016, p. 83/84), "Os agentes públicos, gênero que acima conceituamos, repartem-se inicialmente em cinco espécies ou categorias bem-diferençadas, a saber: agentes políticos, agentes administrativos, agentes honoríficos, agentes delegados e agentes credenciados (...)

    Agentes administrativos: são todos aqueles que se vinculam ao Estado ou às suas entidades autárquicas e fundacionais por relações profissionais, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico determinado pela entidade estatal a que servem. (...)

    Os agentes administrativos não são membros de Poder de Estado, nem o representam, nem exercem atribuições políticas ou governamentais; são unicamente servidores públicos, com maior ou menor hierarquia, encargos e responsabilidades profissionais dentro do órgão ou da entidade a que servem, conforme o cargo, emprego ou a função em que estejam investidos. (...)

    A categoria dos agentes administrativos - espécie do gênero agente público - constitui a imensa massa dos prestadores de serviços à Administração direta e indireta do Estado nas seguintes modalidades admitidas pela Constituição da República/88:

    a) servidores públicos concursados (art. 37, II);

    b) servidores públicos exercentes de cargos ou empregos em comissão, titulares de cargo ou emprego público (art. 37, V);

    c) servidores temporários, contratados "por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público" (art. 37, IX)."

  • Agentes Públicos

    1) Agentes Políticos: detentores de mandato eletivo, secretários e ministros de estado, membros da magistratura e do MP.

    2) Particular em Colaboração: Designados (mesários, jurados, conscritos...), Voluntários ("amigos da escola"), Delegados (titulares de serventia de cartório), Credenciados (clínicas filantrópicas).

    3) Servidores Estatais ou Agentes Administrativos: vínculo de natureza administrativas e não política; Temporários, Celetistas e Estatutários. 

     

    Sobre os militares, como já dito: "Em que pese se submeterem a um regime jurídico ineludivelmente estatutário (disciplinado em lei), os militares se submetem a regras jurídicas diversas daquelas aplicadas aos servidores civis estatutários, o que justifica o enquadramento numa categoria própria de agentes públicos."

     

     

  • Após o novo texto constitucional, foi excluída a denominação de servidores dos militares. Ficando a nova classificação dos agentes públicos composta por quatro categorias, a saber: agentes políticos, servidores públicos, militares e particulares em colaboração com o Poder Público. Sendo classificado como militares os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados, Distrito Federal e Territórios e os membros das Forças Armadas, (Marinha, Exército e Aeronáutica).

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7566/Os-agentes-publicos-e-suas-classificacoes

  • AGENTES PÚBLICOS

    > agentes políticos;

    > agentes administrativos:

    >> temporários;

    >> servidores;

    >> empregados públicos.

    > ocupantes de cargo em comissão;

    > militares;

    > particulares em colaboração:

    >> agentes honoríficos;

    >> voluntários;

    >> delegados;

    >> credenciados.

  • Gabarito B: Agentes públicos são todas pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal atribuída a órgão ou a entidade da Administração Pública.


    Os mesários eleitorais, jurados convocados pela justiça para o tribunal de júri e os membros dos concelhos tutelares são agentes honoríficos, aqueles nomeados transitoriamente para prestar serviços relevantes ao Estado devido sua condição cívica sem qualquer vínculo empregatício e sem remuneração.


  • O conceito de agente público na extensão a este atualmente conferida pela Constituição da República, predica que



    A) os militares, a partir da edição da Emenda Constitucional n° 20/98, não mais se enquadram na definição de agentes públicos, sujeitos que estão a regime jurídico próprio, diverso dos servidores públicos.

    ERRADA. Os militares continuam sendo agentes públicos, uma vez que considera-se agente público toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. A emenda constitucional 20/98 não retirou o caráter de agente público dos militares. Agente público é expressão, ao meu ver, super genérica que designa para o direito administrativo todo(a) aquele(a) que demonstra uma presença do Estado.



    @juniortelesoficial

  • O conceito de agente público na extensão a este atualmente conferida pela Constituição da República, predica que 


    B) os particulares que atuam em colaboração com a Administração, tais como aqueles convocados para prestação de serviço eleitoral, são agentes públicos, na medida em que exercem função pública, embora não se enquadrem na categoria de agente administrativo.

    CERTA. Os convocados para auxiliarem no serviço eleitoral são exemplos agentes públicos honoríficos e não são agentes públicos administrativos.



    @juniortelesoficial


  • O conceito de agente público na extensão a este atualmente conferida pela Constituição da República, predica que 


    C) são considerados agentes administrativos apenas os detentores de mandato eletivo e seus auxiliares diretos, também denominados agentes políticos, diversamente dos agentes públicos que detém vínculo funcional com a Administração, denominados servidores públicos.

    ERRADA.


    1. Os detentores de mandato eletivo são considerados agentes políticos e não agentes administrativos; 2. Agentes políticos são diferentes de agentes administrativos; 3. Nem todo agente público é denominado servidor público.


    @juniortelesoficial

  • O conceito de agente público na extensão a este atualmente conferida pela Constituição da República, predica que 


    D) Os ocupantes de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, assim como os temporários e os empregados públicos são considerados agentes administrativos, em contraposição aos ocupantes de cargo efetivo, cuja natureza do vínculo confere apenas a estes últimos a condição de agentes públicos.


    ERRADA.


    Os ocupantes de cargos efetivo além de serem agentes públicos, são também agentes administrativos.



    @juniortelesoficial



  • O conceito de agente público na extensão a este atualmente conferida pela Constituição da República, predica que 


    E) os agentes políticos ocupantes de cargo efetivo provido por meio de mandato eletivo não são considerados servidores públicos para fins previdenciários, embora se enquadrem na categoria de agentes administrativos.


    ERRADA.


    Afirmativa toda errada. Vou dizer só um. 1. Nem todo agente político ocupa um cargo efetivo, exemplo: não é cargo efetivo o cargo de prefeito da sua cidade.


    @juniortelesoficial


  • Agente público e agente administrativo são sinônimos? Alguém auxilia o leigo

  • BRANDON G, OS TERMOS NÃO SÃO SINÔNIMOS.

     

     

    AGENTE ADMINISTRATIVO É UMA ESPÉCIE DE AGENTE PÚBLICO.

    AGENTE PÚBLICO É GÊNERO.

  • d) os ocupantes de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, assim como os temporários e os empregados públicos são considerados agentes administrativos, em contraposição aos ocupantes de cargo efetivo, cuja natureza do vínculo confere apenas a estes últimos a condição de agentes públicos




    *cargo efetivo tb é agente administrativo;

    *todos eles são agentes públicos

  • Alguém pode me dizer onde encontro somente questões sobre Agentes públicos? Pq só acho junto com a 8112 :(

  • É sério que a FCC fez essa JOGADA DE MESTRE de trocar o 20 por 19?

    Que isso.

    Melhore, Fundação Carlos Chagas.

  • Cadê os comentários dos professores do QConcursos??? 

  • A questão mistura as classificações de Agentes Públicos de Hely e de Di Pietro.

    Classificação de Agentes Públicos para Di Pietro:

    1) Agentes Políticos

    2) Servidores Públicos:

    ·        Servidores Públicos em sentido estrito (estatutário)

    ·        Empregados Públicos (contratual)

    ·        Temporário (jurídico administrativo)

    3) Militares (estatutários)

    4) Particulares em colaboração:

    ·        por delegação do poder público

    ·        por requisição, nomeação ou designação para função pública relevante (ex.: mesário, jurado...)

    ·        gestores de negócios

    Classificação de Agentes Públicos para Hely:

    1) Agentes Políticos

    2) Agentes administrativos (para Di Pietro são os servidores públicos):

    ·        Servidor Público (estatutário)

    ·        Empregado Público (contratual)

    3) Agentes Delegados (para Di Pietro são os particulares em colaboração)

    4) Agentes Honoríficos (para DP são os particulares em colaboração por requisição)

    5) Agentes Credenciados (representam a Adm. Pública em determinado ato ou praticam atividades específicas em seu nome)

    Alternativa B: os particulares que atuam em colaboração com a Administração, tais como aqueles convocados para prestação de serviço eleitoral, são agentes públicos, na medida em que exercem função pública, embora não se enquadrem na categoria de agente administrativo.

    Logo, "agentes públicos" é o gênero, nos quais os particulares em colaboração e agente administrativo são espécies de agentes públicos, para Di Pietro e Hely, respectivamente.

  • GABARITO - B

     

    De acordo com a classificação proposta por Maria Sylvia Zanella Di Pietro,quatro são as categorias de agentes públicos

    1) Agentes políticos: são aqueles que exercem típicas atividades de governo, cabendo-lhes proporou decidir as diretrizes políticas dos entes públicos. Nessa categoria estão incluídos os chefes do Poder Executivo federal, estadual e municipal, bem como seus auxiliares diretos (Ministros e Secretários de Governo) e os membros do Poder Legislativo (Senadores, Deputados e Vereadores).

    2) Servidores públicos civis: Em sentido amplo, servidor público são todas as pessoas físicas que prestam serviços às entidades federativas ou as pessoas jurídicas da Administração Indireta em decorrência de relação de trabalho e com remuneração paga pelos cofres públicos, integrando o quadro funcional dessas pessoas jurídicas.Subdivide-se em servidores estatutários, servidores celetistas e servidores temporários

    3) Militares: anteriormente ao advento da EC 19/1998, eram tratados como “servidores militares”. São militares aqueles que prestam serviços às Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), às Polícias Militares ou aos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal e territórios, sob vínculo jurídico estatutário e com remuneração paga pelos cofres públicos. Em que pese se submeterem a um regime jurídico ineludivelmente estatutário (disciplinado em lei), os militares se submetem a regras jurídicas diversas daquelas aplicadas aos servidores civis estatutários, o que justifica o enquadramento numa categoria própria de agentes públicos.

    4) Particulares em colaboração com o Poder Público: são pessoas físicas que prestam serviços ao Estado, sem vínculo de trabalho, com ou sem remuneração. Exemplos: a) titulares de serviços notariais e de registro público não oficializados; b) jurados; c) convocados para prestar serviço eleitoral etc.

    Direito administrativo esquematizado/ Ricardo Alexandre, João de Deus 2015

  • Agentes Públicos

    1) Agentes Políticos: detentores de mandato eletivo, secretários e ministros de estado, membros da magistratura e do MP.

    2) Particular em Colaboração: Designados (mesários, jurados, conscritos...), Voluntários ("amigos da escola"), Delegados (titulares de serventia de cartório), Credenciados (clínicas filantrópicas).

    3) Servidores Estatais ou Agentes Administrativos: vínculo de natureza administrativas e não política; Temporários, Celetistas e Estatutários. 

  • Resumindo os ótimos comentários d@s colegas:

    Emenda Constitucional n° 19/1998: o conceito de agente público inclui os militares, porém não mais na categoria de servidor público, sendo que aos mesmos somente são extensíveis as normas aplicáveis aos servidores expressamente indicadas na Constituição Federal. 

    AGENTES ADMINISTRATIVOS SÃO, APENAS:

    - SERVIDORES TEMPORÁRIOS.

    - SERVIDORES PÚBLICOS

    - EMPREGADOS PÚBLICOS.

     

    FCC COBRA A CLASSIFICAÇÃO DA "DI PIETRO" SOBRE AGENTES PÚBLICOS:

      - Agentes políticos;

      - Servidores públicos sentido amplo:

         Servidores públicos sentido estrido-CC

         Empregados públicos

         Temporários

      - Militares;

      - Particulares em colaboração:

         Por delegação do poder público

         Por requisição / nomeação / designação p/ exercício de funções públicas relevantes (honoríficos)

         Gestor de negócios

  • Gabarito B

    SÃO AGENTES PÚBLICOS:

    1. Agentes políticos:

    • Presidente da República, Governadores, Prefeitos e respectivos auxiliares imediatos (Ministros e Secretários), Senadores, Deputados e Vereadores. 

    2. agentes administrativos:

    • Estatutários;

    • Empregados Públicos;

    • Servidores Temporários.

    3. Militares

    • Forças Armadas

    • Polícias Militares

    • Corpos de Bombeiros Militares

    4. Particulares em colaboração com o Poder Público:

    • delegados. Ex: leiloeiros, tradutores, empregados das empresas concessionárias ou permissionárias.

    • honoríficos mediante requisição, nomeação ou designação. Ex: jurados, MESÁRIO.

    • credenciados. Ex.: representando o país, recebe uma medalha ou honraria no exterior em nome do Governo, pesquisador que participa de um seminário internacional representando o Brasil.

  • a) Errado - a emenda constitucional fala apenas dos benefícios dos militares, a emenda não fala nada sobre eles se enquadrarem como agentes públicos ou não.

    b) Certo.

    c) Errado - os agentes administrativos em sentido amplo são os servidores públicos, os empregados públicos e os temporários, em sentido estrito são apenas os servidores públicos.

    Os agentes políticos são os governantes. Ex.: deputados, governadores, residente da república.

    Já os agentes públicos são os agentes políticos, os agentes administrativos e os articulares em colaboração.

    d) Errado - os ocupantes de cargo efetivo são considerados agentes administrativos.

    e) Errado - os agentes políticos não são considerados agentes administrativos.

    Fonte: emenda constitucional 20/98 e apostila do Alfacon.

  • gab b

    acertei em 09/05/20

  • A questão indicada está relacionada com os agentes públicos.

    • Agentes públicos:

    São agentes públicos: os agentes políticos, os servidores públicos, os militares e os particulares em colaboração. Os servidores públicos englobam os servidores estatutários, os empregados públicos e os servidores temporários.

    A) ERRADO. Os militares são agentes públicos. Os militares se referem às pessoas físicas que prestam serviços às Forças Armadas – Marinha, Exército e Aeronáutica - e às Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, que possuem vínculo estatutário sujeito à regime próprio, por intermédio de remuneração paga pelos cofres públicos.

    A Emenda Constitucional nº 20 de 1998 modifica o sistema da previdência social e estabelece normas de transição.

    Pode-se dizer que a Emenda Constitucional nº 18 de 1998 alterou a expressão “servidores públicos civis" por “servidores públicos" e eliminou a expressão “servidores públicos militares", que foi substituída por “Militares do Distrito Federal e Territórios". Assim, está correta a expressão servidores militares.

    B) CERTO. Os particulares em colaboração são agentes públicos, porém não são agentes administrativos. Salienta-se que são agentes administrativos aqueles que possuem vínculo efetivo com a Administração Pública, de acordo com a Lei nº 8.112 de 1990.

    C) ERRADO. Os agentes públicos englobam as categorias de agentes políticos, servidores públicos, militares e particulares em colaboração com o Poder Público. Dessa forma, os detentores de mandato eletivo e os servidores públicos são agentes públicos.

    D) ERRADO. Todos eles são agentes públicos.

    E) ERRADO. Os agentes políticos ocupam cargo eletivo – são representantes do povo, eleitos pelo povo. Os agentes políticos são agentes públicos. Os agentes administrativos, por sua vez, são aqueles que possuem vínculo efetivo com a Administração Pública, com base na Lei nº 8.112 de 1990.

    No que se refere à Previdência, cabe informar que o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, na hipótese de ser segurado de RPPS, permanece filiado a esse regime no ente federativo de origem, com base no artigo 38, Inciso V, da CF/88.

    Os agentes políticos são segurados obrigatórios da Previdência Social quando não estiverem vinculados à RPPS, com base no artigo 12, Inciso I, j), da Lei nº 8.212 de 1991.

    Gabarito: Letra B.
  • CLASSIFICAÇÃO DA DI PIETRO E HELLY LOPES

    Agentes administrativos: exercem atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente ao qual pertencem. São os ocupantes de cargos, empregos e funções públicos na Administração Direta e Indireta. Como espécies temos:

    a) Servidores públicos: agentes sujeitos ao regime estatutário (de natureza legal). São os titulares de cargos públicos de provimento efetivo e de provimento em comissão.

    b) Empregados públicos: agentes sujeitos ao regime da CLT (de natureza contratual). São os ocupantes de empregos públicos.

    C) Temporários: contratados por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público (Art. 37, IX, CF/88). Não possuem cargo nem emprego públicos. Exercem função pública remunerada temporária. Seu regime é o jurídico- administrativo, e não trabalhista.

  • Explicando:

    a) os militares, segundo a classificação mais moderna da doutrina, não se enquadram no conceito de servidores, mas estão sim inclusos no conceito amplo de agentes públicos (gênero)

    b) particulares em colaboração (agentes honoríficos, agentes delegados e agentes credenciados) se enquadram dentro do gênero agentes públicos e não são agentes administrativos, pois esses são os servidores (em sentido amplo) e os militares <<< GABARITO

    c) agentes administrativos são os servidores e os militares, não são os detentores de mandato eletivo (agentes políticos)

    d) os comissionados, temporários e empregados públicos são agentes administrativos (dentro do conceito amplo de servidores), assim como os efetivos também são

    e) agentes políticos com cargo efetivo são considerados servidores para fins previdenciários sim, conforme situações dos incisos do Art. 38 da CF, principalmente o V, que diz que se o "servidor-político" tiver optado por um regime próprio de previdência, permanecerá com ele (incluído pela EC 103/19)

    Resumindo:

    Gênero - Agentes Públicos

    Classificação clássica (doutrina moderna) das espécies - agentes políticos (agentes políticos), agentes administrativos (servidores em sentido amplo e militares), agentes honoríficos, agentes delegados e agentes credenciados (todos os três considerados como "particulares em colaboração")

  • AGENTES PÚBLICOS = Hely Lopes Meirelles + Di Pietro

    Os agentes públicos, gênero que acima conceituamos, repartem-se inicialmente em cinco espécies ou categorias bem-diferençadas, a saber: agentes políticos, agentes administrativos, agentes honoríficos, agentes delegados e agentes credenciados, que, por sua vez, se subdividem em subespécies ou subcategorias, como veremos a seu tempo. Meirelles, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro - 42. ed. - São Paulo : Malheiros, 2016 – p. 80.

    Perante a Constituição de 1988, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 18/98, pode‑se dizer que são quatro as categorias de agentes públicos: 1 - agentes políticos; 2 - servidores públicos; 3 - militares; e 4 - particulares em colaboração com o Poder Público. Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo – 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020 - p. 1234.

    # AGENTES POLÍTICOS

    ==> CHEFES DO PODER EXECUTIVO, MINISTROS DE ESTADO OU SECRETÁRIOS DE ESTADO

    ==> DEPUTADOS, SENADORES E VEREADORES

    ==> MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    ==> MEMBROS DA MAGISTRATURA

    ==> MEMBROS DO TRIBUNAIS DE CONTAS 

    ==> COMANDANTES DA FORÇAS ARMADAS

    ==> CHEFES DE MISSÃO DIPLOMATÁTICA

    # SERVIDORES PÚBLICOS / AGENTES ADMINISTRATIVOS / FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

    ==> SERVIDORES ESTATUTÁRIOS

    ==> EMPREGADOS PÚBLICOS

    ==> SERVIDORES TEMPORÁRIOS

    # MILITARES 

    ==> FORÇAS ARMADAS (MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA)

    ==> POLÍCIA MILITAR, BOMBEIROS MILITARES

    ==> POLÍCIAS

    # PARTICULATES EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO

    ==> AGENTES DELEGATÁRIOS ou POR DELEGAÇÃO (concessionário, permissionário)

    ==> AGENTES HONORÍFICOS ou POR REQUISIÇÃO, NOMEAÇÃO OU DESIGNAÇÃO (jurado, mesário, militar)

    ==> AGENTES CREDENCIADOS (representação)

    ==> GESTORES DE NEGÓCIOS (emergência)

    LEGISLAÇÃO CORRESPONDENTE

    SERVIDORES DA UNIÃO ====> 8112/90 (ESTATUTO DOS SERVIDORES CIVIS)

    SERVIDORES DO ESTADO ===> ESTATUTO PRÓPRIO 

    SERVIDORES DO MUNICÍPIO => ESTATUTO PRÓPRIO

    EMPREGADO =============> DECRETO-LEI 5452/43 (CLT)

    TEMPORÁRIO =============> LEI 8745/93 (CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA)

    MILITAR ==================> LEI 6880/80 (ESTATUTO DOS MILITARES)

  • 1 hora raciocinando , ainda bem que acertei affs
  • Questão pra não zerar.


ID
2800402
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que determinado órgão da Administração pública pretenda realizar licitação, na modalidade concorrência pública, de âmbito internacional, para a realização de obra de grande vulto, sendo que os recursos para o pagamento do contrato correspondente são oriundos de financiamento concedido por organismo multilateral do qual o Brasil faz parte. Ocorre que, como condição para a concessão do referido financiamento, o órgão financiador exige que a licitação aplique normas e procedimentos daquele organismo internacional. Outrossim, exigiu que os licitantes estrangeiros possam cotar suas propostas em dólar americano. Considerando as disposições aplicáveis da Lei n°8.666/93, tais exigências afiguram-se juridicamente

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

    LEI 8.666/93

     

    Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

     

     

    FINALIDADES DA LICITAÇÃO:

    1) Selecionar a proposta mais vantajosa ( nem sempre coincide com a de menor preço);

    2) Cumprir o princípio constitucional da isonomia; e

    3) promover o desenvolvimento nacional sustentável.

     

    PRINCÍPIOS EXPRESSOS

    Legalidade;

    Impessoalidade;

    Moralidade;

    Publicidade;

    Probidade Administrativa;

    Igualdade;

    Vinculação ao instrumento convocatório;

    Julgamento objetivo;

     

    PRINCÍPIOS IMPLICITOS

    Competitividade;

    Procedimento Formal;

    Sigilo das propostas;

    Adjudicação compulsória

     

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PEProva: Analista de Gestão - Administração

    Considerando a legislação e os conceitos pertinentes a licitações e contratos administrativos, julgue o item a seguir.

    A Lei Geral de Licitações e Contratos compreende, entre outros, os princípios licitatórios da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da adjudicação compulsória ao vencedor. CERTO

  • Art. 42.  Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

    § 1o  Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.

    § 2o  O pagamento feito ao licitante brasileiro eventualmente contratado em virtude da licitação de que trata o parágrafo anterior será efetuado em moeda brasileira, à taxa de câmbio vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento.                     (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 3o  As garantias de pagamento ao licitante brasileiro serão equivalentes àquelas oferecidas ao licitante estrangeiro.

    § 4o  Para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros serão acrescidas dos gravames consequentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda.

    § 5o  Para a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte, poderão ser admitidas, na respectiva licitação, as condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, bem como as normas e procedimentos daquelas entidades, inclusive quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, o qual poderá contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação, desde que por elas exigidos para a obtenção do financiamento ou da doação, e que também não conflitem com o princípio do julgamento objetivo e sejam objeto de despacho motivado do órgão executor do contrato, despacho esse ratificado pela autoridade imediatamente superior.                    (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 6o  As cotações de todos os licitantes serão para entrega no mesmo local de destino.

  • Vamos partir da noção básica de licitação: ela tem por finalidade selecionar a proposta mais vantajosa para o órgão ou entidade.

     

    Acontece que, muitas vezes, há limitações no mercado nacional que comprometem a vantagem da contratação. Considerando esta necessidade, a Lei n. 8.666/93 previu, em seu art. 42, a licitação internacional, assim considerada a que for divulgada no exterior.

     

    O art. 42, caput da Lei n. 8.666/93 fala que "nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes". Assim, nas licitações internacionais, a lei impõe ao edital que preveja o atendimento a estes requisitos interncionais de competitividade, podendo a Administração, legalmente, furtar-se à aplicação do modelo imposto Lei 8.666/1993.

     

    Contudo, a possibilidade é de alterar regras do procedimento licitatório, desde que seja mantido o respeito aos princípios basilares da Administração Pública! Bem por isso, quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro (art. 42, §1º) e As garantias de pagamento ao licitante brasileiro serão equivalentes àquelas oferecidas ao licitante estrangeiro art. 42, §3º).

     

    Na lição de JUSTE FILHO, significa que podem ser alteradas as regras acerca de procedimento licitatório, tipos de licitação, prazos, formas de publicação, tipos de licitação, critérios de julgamento, etc. Não é possível eliminar os princípios inerentes à atividade administrativa (inclusive aqueles relacionados a direitos dos licitantes), mas podem ser adotadas outras opções procedimentais e praxísticas. (JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 16 ed., rev., atual., e amp. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 786).

     

    Ademais, nos termos do §5º do mesmo dispositivo em análise:

     

    Para a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte, poderão ser admitidas, na respectiva licitação, as condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, bem como as normas e procedimentos daquelas entidades, inclusive quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, o qual poderá contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação, desde que por elas exigidos para a obtenção do financiamento ou da doação, e que também não conflitem com o princípio do julgamento objetivo e sejam (1) objeto de despacho motivado do órgão executor do contrato, despacho esse (2) ratificado pela autoridade imediatamente superior.  

     

     

    Resposta: letra "C".

    Bons estudos! :)

  • Cuidado com os comentários, colegas colocam o artigo errado da lei e fazem uma mistura equivocada fatal.

  • LICITAÇÃO INTERNACIONAL

    # É VIÁVEL

    # COTAÇÃO EM MOEDA ESTRANGEIRA PARA BR E ESTRANGEIROS

    #PAGAMENTO PARA LICITANTE BR É MOEDA BRASILEIRA , RESPEITADA A TAXA DE CAMBIO DO ULTIMO DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE A DATA DO PAGAMENTO

    # È POSSIVEL ADOÇÃO DE CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DIVERSOS DAQUELES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PÁTRIA. 

    # VIÁVEIS, DESDE QUE NÃO CONFLITEM COM O PRINCÍPIO DO JULGAMENTO OBJETIVO E SEJAM OBJETO DE DESPACHO MOTIVADO DO ÓRGÃO EXECUTOR DO CONTRATO, DESPACHO ESSE RATIFICADO PELA AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, DEVENDO, NA HIPÓTESE DE AUTORIZAÇÃO DE COTAÇÃO DO PREÇO EM MOEDA ESTRANGEIRA, CONFERIR A MESMA PREVISÃO AOS LICITANTES BRASILEIROS. 

    # NÃO PRECISA TAIS REQUISITOS CONSTAREM DE ACORDOS, PROTOCOLOS, CONVENÇÕES OU TRATADOS INTERNACIONAIS APROVADOS PELO CONGRESSO NACIONAL,

    # OS REQUISITOS OU AS CONDIÇÕES  QUE PRECISAM CONSTAR EM ACORDOS, PROTOCOLOS, CONVENÇÕES OU TRATADOS INTERNACIONAIS APROVADOS PELO CONGRESSO NACIONAL são quando os   recursos forem provenientes de financiamento ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte,


  • É a redação do parágrafo 5 do art. 42, só precisam disso, caros.
  • A questão indicada está relacionada com a licitação.

    • Licitação:

    Conforme indicado por Carvalho Filho (2020) a licitação pode ser entendida como o procedimento administrativo vinculado, por intermédio do qual os entes da Administração Pública e os que são por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos interessados, com o objetivo de celebrar o contrato ou obter o melhor trabalho técnico, artístico e científico. 
    • Dados da questão:

    Órgão da Administração Pública pretende realizar licitação - concorrência - âmbito internacional - obra de grande vulto;
    Recursos para pagamento: financiamento concedido por organismo multilateral em que o Brasil faz parte;
    Condição para realizar o financiamento: licitação aplique normas e procedimentos do organismo internacional  + licitantes estrangeiros possam cotar suas propostas em dólar americano.
    A) ERRADO, já que podem ser admitidas condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, com base no artigo 42, § 5º, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    B) ERRADO, pois é permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, com base no §1º do artigo 42, da Lei nº 8.666 de 1993. Além disso, podem ser admitidas normas e procedimentos, inclusive, quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. 
    C) CERTO, já que as exigências são viáveis - aplicação de normas e procedimentos do organismo internacional e os licitantes estrangeiros possam cotar suas propostas em dólar americano - desde que não estejam em conflito com o princípio do julgamento objetivo e sejam objeto de despacho motivo do órgão executor do contrato - com base no artigo 42, § 5º, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    D) ERRADO, são viáveis pois constam na Lei nº 8.666 de 1993, mais precisamente, no artigo 42, § 5º. Além disso, não é considerada abusiva condição para obter recursos de organismos internacionais. 
    E) ERRADO, uma vez que as exigências para realizar o financiamento são viáveis, com base no art. 42, § 5º, da Lei nº 8.666 de 1993. O dispositivo citado indica que podem ser admitidas, na licitação, as condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, contudo, não faz menção a parte da alternativa que aponta que tais condições passam a "integrar o ordenamento jurídico". 
    Gabarito: C
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO
    • Lei nº 8.666 de 1993:
    "Artigo 42 Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
    § 1º Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro. 
    § 5º Para a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo multilateral de que o Brasil seja parte, poderão ser admitidas, na respectiva licitação, as condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, bem como as normas e procedimentos daquelas entidades, inclusive quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, o qual poderá contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação, desde que por elas exigidos para a obtenção do financiamento ou da doação, e que também não conflitem com o princípio do julgamento objetivo e sejam objeto de despacho motivado do órgão executor do contrato, despacho esse ratificado pela autoridade imediatamente superior". 
    Referência:
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 42.  Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

     

    § 5o  Para a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte, poderão ser admitidas, na respectiva licitação, as condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, bem como as normas e procedimentos daquelas entidades, inclusive quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, o qual poderá contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação, desde que por elas exigidos para a obtenção do financiamento ou da doação, e que também não conflitem com o princípio do julgamento objetivo e sejam objeto de despacho motivado do órgão executor do contrato, despacho esse ratificado pela autoridade imediatamente superior.     


ID
2800405
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao campo de atuação dos sistemas de controle interno dos poderes executivo, legislativo e judiciário e, de outro lado, o controle externo exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas, nos limites estabelecidos pela Constituição da República, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    CF/88

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
    I - avaliar o cumprimento de metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    §1o Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
    §2o Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • A) CORRETA

    "Art.74.Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:"

    "§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."

     

    B) ERRADA

    "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

    Tanto o controle interno como o externo possuem as mesmas finalidades, atuando de forma complementar, e não excludente.

     

    C) ERRADA
    No controle interno há a autotutela administrativa, e, como dito, os controles complementam-se. Não há tal divisão expressa na CF.

    "Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional."

     

    D) ERRADA

     

    "Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;"

     

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;"

     

    E) ERRADA

    "Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União."

    O próprio § 2º atribui ao TCU o ofício de receber denúncias de irregularidades ou ilegalidades. Portanto não é vedada a análise pelo TCU.

    Bons estudos.

  • Constituição Federal:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Artigo 74 Os poderes legislativo, executivo e judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de :

    IX - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    $1° Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    GABA "a"

  • questão baseada no Art. 74 da CF/88. Vejamos.

    Item A: segundo o caput do Art. 74, junto com o parágrafo primeiro, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno, e os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. CORRETO

    Item B: questão que trata do controle externo, fora do nosso estudo. De acordo com o Art. 70 da CF, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Portanto, o controle externo não é atinente exclusivamente à legalidade. INCORRETO

    Item C: tanto o controle interno como o externo possuem as mesmas finalidades, atuando de forma complementar, e não excludente. INCORRETO

    Item D: de acordo com o Art. 74, cabe ao controle interno (e não o externo) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. INCORRETO

    Item E: de acordo com o Art. 74, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno. INCORRETO

    Gabarito: alternativa A.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • GABARITOA

    CF Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integradasistema de controle interno com a finalidade de:

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    §1o Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.


ID
2800408
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Constitui atribuição da Direção-Geral de Polícia Civil do Distrito Federal

Alternativas
Comentários
  • O DG integra a ALTA ADMINISTRAÇÃO, logo, tudo que gere maior impacto institucional ao nível de gerência é atribuição dele.

  • DECRETO Nº 30.490, DE 22 DE JUNHO DE 2009.

    CAPÍTULO I – DA DIREÇÃO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL

    Art.6º. A Direção-Geral de Polícia Civil do Distrito Federal, órgão de direção superior, dirigido pelo Diretor-Geral de Polícia Civil, tem como atribuições:

    I – Exercer e coordenar as funções institucionais descritas no art. 4º deste Regimento;(Art. 4º. São funções essenciais da Polícia Civil do Distrito Federal)

    II – Celebrar contratos, acordos e convênios, nos termos da legislação em vigor;

    III – Propor a nomeação, exoneração, demissão ou reintegração de servidores do seu quadro de pessoal;

    IV – Praticar atos de administração relativos ao regime jurídico de pessoal, nos termos da legislação específica;

    V – Encaminhar a proposta orçamentária da Instituição;

    VI – Propor a criação e extinção de cargos e funções;

    VII – Propor a criação de unidades policiais;

    VIII – Com o auxílio dos respectivos Diretores dos Departamentos e dos demais órgãos de direção superior, planejar, normatizar, dirigir, supervisionar, fiscalizar, administrar, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações de polícia circunscricional, de polícia especializada, de polícia técnicocientífica, de atividades especiais, de ensino e treinamento e de correição;

    IX – Praticar outros atos próprios de gestão conforme previsto na legislação em vigor.

    Gabarito:letra E

  • Segundo decreto 30.490 de 2009, são atribuições:

    A (ASSESSORIA DA DIREÇÃO GERAL) art 7º, iv

    B (SECRETARIA EXECUTIVA) art 8º, iv

    C (ASSESSORIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS) art 9º, iv

    D (CORREGEDORIA) art 10º, ii

    E (DIREÇÃO-GERAL) art 6º, i

  • Minha contribuição.

    Decreto 30.490/2009 (Regimento interno PCDF)

    Direção-Geral da Polícia Civil

    O que é? Órgão de direção superior da PCDF.

    Quem dirige? Diretor-Geral da Polícia Civil.

    Atribuições:

    I - Exercer e coordenar as funções institucionais descritas no art. 4° deste regimento;

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Obs.: As funções essenciais previstas no art. 4° são respectivamente:

    => Ressalvada a competência da União, executar as funções de Polícia Judiciária do Distrito Federal e a apuração de infrações penais, exceto as militares e eleitorais;

    => Organizar, executar e manter serviços de controle e fiscalização de armas, munições e explosivos, na forma da legislação pertinente;

    => Zelar pela ordem e segurança pública, promovendo e participando de medidas de proteção à sociedade;

    => Promover o intercâmbio policial com organizações congêneres;

    => Colaborar na execução de serviços policiais relacionados com a prevenção e a repressão da criminalidade interestadual;

    => Executar as atividades de pericia criminal, médico-legal e papiloscópica;

    => Realizar as identificações civis e criminais;

    => Cooperar com as autoridades administrativas e judiciárias no tocante à aplicação de medidas legais e regulamentares;

    => Cooperar com os demais órgãos de segurança pública.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    II - Celebrar contratos, acordos e convênios, nos termos da legislação em vigor;

    III - Propor a nomeação, exoneração, demissão ou reintegração de servidores do seu quadro de pessoal;

    IV - Praticar atos de administração relativos ao regime jurídico de pessoal, nos termos da legislação específica;

    V - Encaminhar a proposta orçamentária da Instituição;

    VI - Propor a criação e extinção de cargos e funções;

    VII - Propor a criação de unidades policiais;

    VIII - Com o auxílio dos respectivos Diretores dos Departamentos e dos demais órgãos de direção superior, planejar, normatizar, dirigir, supervisionar, fiscalizar, administrar, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações de polícia circunscricional, de polícia especializada, de polícia técnico-científica, de atividades especiais, de ensino e treinamento e de correição;

    IX - Praticar outros atos próprios de gestão conforme previsto na legislação em vigor.

    Abraço!!!!

  • DIREÇÃO GERAL DA POLÍCIA CIVIL 

    Art.6º. A Direção-Geral de Polícia Civil do Distrito Federal, órgão de direção superior, dirigido pelo Diretor-Geral de Polícia Civil, tem como atribuições: 

    I - Exercer e coordenar as funções institucionais descritas no art. 4º deste Regimento; "Art. 4º. São funções essenciais da Polícia Civil do Distrito Federal"

  • DECRETO No 30.490, DE 22 DE JUNHO DE 2009.

    CAPÍTULO I – DA DIREÇÃO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL

    Art.6o. A Direção-Geral de Polícia Civil do Distrito Federal, órgão de direção superior, dirigido pelo Diretor-Geral de Polícia Civil, tem como atribuições:

    I – Exercer e coordenar as funções institucionais descritas no art. 4o deste Regimento;(Art. 4o. São funções essenciais da Polícia Civil do Distrito Federal)

    II – Celebrar contratos, acordos e convênios, nos termos da legislação em vigor;

    III – Propor a nomeação, exoneração, demissão ou reintegração de servidores do seu quadro de pessoal;

    IV – Praticar atos de administração relativos ao regime jurídico de pessoal, nos termos da legislação específica;

    V – Encaminhar a proposta orçamentária da Instituição;

    VI – Propor a criação e extinção de cargos e funções;

    VII – Propor a criação de unidades policiais;

    VIII – Com o auxílio dos respectivos Diretores dos Departamentos e dos demais órgãos de direção superior, planejar, normatizar, dirigir, supervisionar, fiscalizar, administrar, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações de polícia circunscricional, de polícia especializada, de polícia técnicocientífica, de atividades especiais, de ensino e treinamento e de correição;

    IX – Praticar outros atos próprios de gestão conforme previsto na legislação em vigor.

  • Letra E.

    d) Errado. Essa é uma atribuição da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, conforme prevê o art. 10, II do Regimento Interno, vejamos:

    Art. 10, II – Realizar correição nos procedimentos penais e administrativos;

    e) Certo. Agora sim, temos uma atribuição da Direção-Geral da PCDF, conforme prevê o art. 6º do Regimento, vejamos:

    Art. 6º, I – Exercer e coordenar as funções institucionais descritas no art. 4º deste Regimento

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Letra A errada, pois é a assessoria da direção geral, que faz estudos e pesquisas acerca das atribuições institucionais da Polícia.

    Letra B errada, pois é atribuição da secretaria executiva, executar medidas de segurança física e manutenção do prédio.

    Letra C errada, pois é atribuição da assessoria de assuntos de assuntos institucionais, oferecer subsídios aos trabalhos parlamentares no interece institucional.

    Letra D errada, pois é atribuição da corregedoria, realizar correição nos procedimentos penais e administrativos.

    Letra E correta, pois é a direção geral que tem o poder para exercer e coordenar as funções institucionais essenciais da PC.

  • leizinha seca braba:

    Art.6º. A Direção-Geral de Polícia Civil do Distrito Federal, órgão de direção superior, dirigido pelo Diretor-Geral de Polícia Civil, tem como atribuições:

    I - Exercer e coordenar as funções institucionais descritas no art. 4º deste Regimento;

  • ☕GOTE-DF

    Decreto 30.490/2009 (Regimento Interno da PCDF)

    Atribuições do Escrivão de Polícia:

    => Planejar, controlar e executar todas as atividades específicas de cartório;

    => Providenciar o recolhimento das fianças prestadas;

    => Certificar as atividades cartorárias realizadas;

    => Acompanhar a autoridade policial nas diligências externas, quando necessário ao desenvolvimento de atividades cartoriais;

    => Executar os registros das atividades cartorárias;

    => Prestar contas ao chefe imediato do valor das fianças recebidas e custas depositadas, bem como acautelar objetos e valores ausentes;

    => Atuar em processos de natureza administrativa;

    => Executar outras atividades decorrentes de sua lotação;

    => Cumprir e fazer cumprir o presente regimento, regulamentos administrativos e leis em vigor;

    => Desempenhar outras atividades que se enquadrem no âmbito de suas atribuições ou determinadas por superior hierárquico e inerentes à atividade policial.

    BIZU: Toda vez que pedir atribuição de papiloscopista, pode procurar por impressão digital e coisas afins.

    Toda vez que pedir atribuição de escrivão de polícia, buscar por serviço de cartório.

    O perito médico legista, desempenha funções de médico e o perito criminal as demais funções, para mim fica mais fácil lembrar dos cursos de formação superior admitido e daí associar as atribuições.

    Toda vez que falar de preso, agente policial de custódia.

    ASSIM, GABARITO LETRA (E)

  • GAB. E

    Art.6º. Direção-Geral de Polícia Civil do Distrito Federal, órgão de direção superior, dirigido pelo Diretor-Geral de Polícia Civil, tem como atribuições:

    I - Exercer e coordenar as funções institucionais descritas no art. 4º deste Regimento;


ID
2800411
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Constitui função essencial da Polícia Civil do Distrito Federal

Alternativas
Comentários
  • Polícia Civil não tem função de processar, tão pouco julgar, também não promove ação pública (MP) nem presta assistência jurídica gratuita e integral (papel da Defensoria); Portanto, assertiva E

  • Constitui função essencial da Polícia Civil do Distrito Federal

    a) (MP) promover ação penal

    b) (DEFENSORIA) assistência jurídica

    c) (MP) processar e julgar policiais civis

    d) (JUSTIÇA MILITAR) policiais militares e CBM

    e) GABARITO (PC) realizar perícias e identificações civis e criminais

    GABARITO (PC)

  • DECRETO Nº 30.490, DE 22 DE JUNHO DE 2009.

    Seção IV – Das funções essenciais

    Art. 4º. São funções essenciais da Polícia Civil do Distrito Federal:

    I – Ressalvada a competência da União, executar as funções de polícia judiciária do Distrito Federal e a apuração de infrações penais, exceto as militares e eleitorais;

    II – Organizar, executar e manter serviços de controle e fiscalização de armas, munições e explosivos, na forma da legislação pertinente;

    III – Zelar pela ordem e segurança pública, promovendo e participando de medidas de proteção à sociedade;

    IV – Promover o intercâmbio policial com organizações congêneres;

    V – Colaborar na execução de serviços policiais relacionados com a prevenção e a repressão da criminalidade interestadual;

    VI – Executar as atividades de perícia criminal, médico-legal e papiloscópica;

    VII – Realizar as identificações civis e criminais;

    VIII – Cooperar com as autoridades administrativas e judiciárias no tocante à aplicação de medidas legais e regulamentares;

    IX – Cooperar com os demais órgãos de segurança pública.

    Gab:Letra E

  • Decreto 30490 /2009

    Art.4o

    São funções essenciais da Polícia Civil Do distrito Federal :

    ....

    VI) Executar as atividades de perícia criminal , médico legal e papiloscópica;

    VII) Realizar identificações civis e criminais;

    #desistirjamais

  • PCDF!! 2020

    Gabarito E

  • Minha contribuição.

    Decreto 30. 490/2009

    Funções essenciais da PCDF:

    I - Ressalvada a competência da União, executar as funções de Polícia judiciária do Distrito Federal e a apuração de infrações penais, exceto as militares e eleitorais;

    II - Organizar, executar e manter serviços de controle e fiscalização de armas, munições e explosivos, na forma da legislação pertinente;

    III - Zelar pela ordem e segurança pública, promovendo e participando de medidas de proteção à sociedade;

    IV - Promover o intercâmbio policial com organizações congêneres;

    V - Colaborar na execução de serviços policiais relacionados com a prevenção e a repressão da criminalidade interestadual;

    VI - Executar as atividades de pericia criminal, médico-legal e papiloscópica;

    VII - Realizar as identificações civis e criminais;

    VIII - Cooperar com as autoridades administrativas e judiciárias no tocante à aplicação de medidas legais e regulamentares;

    IX - Cooperar com os demais órgãos de segurança pública.

    Abraço!!!

  • DECRETO Nº 30.490, DE 22 DE JUNHO DE 2009.

    Art. 4º. São funções essenciais da Polícia Civil do Distrito Federal:

    VI – Executar as atividades de perícia criminal, médico-legal e papiloscópica;

    VII – Realizar as identificações civis e criminais;

  • Melhor comentário    luciana kluppel

  • São funções essenciais da Polícia Civil do Distrito Federal:

    I - Ressalvada a competência da União, executar as funções de polícia judiciária do Distrito Federal e a apuração de infrações penais, exceto as militares e eleitorais;

    II - Organizar, executar e manter serviços de controle e fiscalização de armas, munições e explosivos, na forma da legislação pertinente;

    III - Zelar pela ordem e segurança pública, promovendo e participando de medidas de proteção à sociedade;

    IV - Promover o intercâmbio policial com organizações congêneres;

    V - Colaborar na execução de serviços policiais relacionados com a prevenção e a repressão da criminalidade interestadual;

    VI - Executar as atividades de perícia criminal, médico-legal e papiloscópica;

    VII - Realizar as identificações civis e criminais;

    VIII - Cooperar com as autoridades administrativas e judiciárias no tocante à aplicação de medidas legais e regulamentares;

    IX - Cooperar com os demais órgãos de segurança pública.

  • Letra E.

    b) Errado. Para resolvermos essa questão, deveremos recorrer ao art. 4º do Regimento Interno, vejamos:

    Art. 4º São funções essenciais da Polícia Civil do Distrito Federal:

    I – Ressalvada a competência da União, executar as funções de polícia judiciária do Distrito Federal e a apuração de infrações penais, exceto as militares e eleitorais;

    II – Organizar, executar e manter serviços de controle e fiscalização de armas, munições e explosivos, na forma da legislação pertinente;

    III – Zelar pela ordem e segurança pública, promovendo e participando de medidas de proteção à sociedade;

    IV – Promover o intercâmbio policial com organizações congêneres;

    V – Colaborar na execução de serviços policiais relacionados com a prevenção e a repressão da criminalidade interestadual;

    VI – Executar as atividades de perícia criminal, médico-legal e papiloscópica;

    VII – Realizar as identificações civis e criminais;

    VIII – Cooperar com as autoridades administrativas e judiciárias no tocante à aplicação de medidas legais e regulamentares;

    IX – Cooperar com os demais órgãos de segurança pública.

    A prestação de assistência jurídica integral e gratuita não cabe à PCDF, mas sim à Defensoria Pública.

    e) Certo. Art. 4º do Regimento Interno, temos nos incisos VI e VII exatamente essas funções essenciais previstas, vejamos:

    Art. 4º, VI – Executar as atividades de perícia criminal, médico-legal e papiloscópica;

    VII – Realizar as identificações civis e criminais;

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • a) O titular da ação penal pública é o Ministério Público.

    b) A Defensoria Pública é quem tem competência para prestar assistência jurídica integral e gratuita.

    c) O poder Judiciário julga policiais civis.

    d) O controle externo da atividade policial é exercido pelo Ministério Público.

    e) é função essencial da Polícia Civil do DF, conforme dispõe o art. 4º do Regimento Interno.

  • ☕GOTE-DF

    Funções essenciais da PCDF:

    I - Ressalvada a competência da União, executar as funções de Polícia judiciária do Distrito Federal e a apuração de infrações penais, exceto as militares e eleitorais;

    II - Organizar, executar e manter serviços de controle e fiscalização de armas, munições e explosivos, na forma da legislação pertinente;

    III - Zelar pela ordem e segurança pública, promovendo e participando de medidas de proteção à sociedade;

    IV - Promover o intercâmbio policial com organizações congêneres;

    V - Colaborar na execução de serviços policiais relacionados com a prevenção e a repressão da criminalidade interestadual;

    VI - Executar as atividades de pericia criminal, médico-legal e papiloscópica;

    VII - Realizar as identificações civis e criminais;

    VIII - Cooperar com as autoridades administrativas e judiciárias no tocante à aplicação de medidas legais e regulamentares;

    IX - Cooperar com os demais órgãos de segurança pública.

    ASSIM, GABARITO LETRA (E)

    NÃO DESISTA !!!!

  • GAB. E

    São funções essenciais da Polícia Civil do Distrito Federal:

    I - Ressalvada a competência da União, executar as funções de polícia judiciária do Distrito Federal e a apuração de infrações penais, exceto as militares e eleitorais;

    II - Organizar, executar e manter serviços de controle e fiscalização de armas, munições e explosivos, na forma da legislação pertinente;

    III - Zelar pela ordem e segurança pública, promovendo e participando de medidas de proteção à sociedade;

    IV - Promover o intercâmbio policial com organizações congêneres;

    V - Colaborar na execução de serviços policiais relacionados com a prevenção e a repressão da criminalidade interestadual;

    VI - Executar as atividades de perícia criminal, médico-legal e papiloscópica;

    VII - Realizar as identificações civis e criminais;

    VIII - Cooperar com as autoridades administrativas e judiciárias no tocante à aplicação de medidas legais e regulamentares;

    IX - Cooperar com os demais órgãos de segurança pública.

  • A) promover a ação penal pública incondicionada que tem como efeito a prevenção da criminalidade.

    De acordo com o Regimento Interno da PCDF, o item não apresenta função essencial da PCDF

    Art. 4º. São funções essenciais da Polícia Civil do Distrito Federal:

    I - Ressalvada a competência da União, executar as funções de polícia judiciária do Distrito Federal e a apuração de infrações penais, exceto as militares e eleitorais;

    II - Organizar, executar e manter serviços de controle e fiscalização de armas, munições e explosivos, na forma da legislação pertinente; (DAME)

    III - Zelar pela ordem e segurança pública, promovendo e participando de medidas de proteção à sociedade;

    IV - Promover o intercâmbio policial com organizações congêneres;

    V - Colaborar na execução de serviços policiais relacionados com a prevenção e a repressão da criminalidade interestadual;

    VI - Executar as atividades de perícia criminal, médico-legal e papiloscópica; (GABARITO)

    VII - Realizar as identificações civis e criminais;

    VIII - Cooperar com as autoridades administrativas e judiciárias no tocante à aplicação de medidas legais e regulamentares;

    IX - Cooperar com os demais órgãos de segurança pública.

    B) prestar assistência jurídica integral e gratuita à mulher vítima de violência doméstica.

    Defensoria Pública.

    C) processar e julgar policiais civis acusados de crimes no exercício da função policial.

    Judiciário

    D) exercer o controle externo da atividade da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

    MP


ID
2800414
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Polícia Militar do Distrito Federal

Alternativas
Comentários
  • (A)Conforme Lei de Organização da PMDF (Lei nº 6.450/1977), a PMDF é organizada e mantida pela União nos termos previstos na Constituição Federal, subordinada ao Governador do Distrito Federal, destina-se à polícia ostensiva e à preservação da ordem pública no Distrito Federal.

    (B)Atua de maneira repressiva em caso de pertubação da ordem e de maneira preventiva onde se presuma ser possível a perturbação da ordem.

    (C) alternativa correta.

    (D) o Comandante-Geral é o órgão máximo na hierarquia.

    (E) embora imprescindíveis na prestação de socorros em situações de calamidade, não tem expressa função legal de atendimento pré-hospitalar.


ID
2800417
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = A

    CF, art. 21. Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

    CF, art. 32

    § 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia civil, da polícia penal, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

  • Complemento..

    É Competência exclusiva da União (21) -Indelegável.

    Organizar e manter:

    PC- DF

    CBM-DF

    PM-DF

    a polícia penal-DF

    NÃO CONFUNDIR:

    organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis= ART.24 CONCORRENTE.

    NÃO CONFUNDIR:

    Legislar sobre as competências da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais (Privativa -22)

    Pode ser delegada aos estados conforme o parágrafo único do art. 22

    Bons estudos!


ID
2800420
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal

Alternativas
Comentários
  • O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal:

    a)é indicado em lista tríplice pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

    b)é submetido hierarquicamente ao Ouvidor-Geral da Polícia Militar.

    c)exerce função consultiva e executiva junto ao Ministério da Segurança Pública.

    d)é cargo que deve ser exercido por coronel do Quadro de Oficiais da Polícia Militar.

    e)tem mandato de seis meses renováveis por igual período por uma vez.

    Lembrem-se que a hierarquia é uma das bases da estrutura militar. Sendo assim usando essa linha de raciocínio é possível encontrar a a correta nessa questão , uma vez que o posto de coronel é o ultimo do quadro de oficiais superiores , e o cargo de comandante-geral é o mais importante na estrutura da pm.

    ¨um capitão ou um tenente não podem ser comandantes , ainda não tem posto suficiente pra isso ¨


ID
2800423
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em relação à publicidade no Código de Defesa do Consumidor (CDC):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

     a)O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. 

    Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

     

     b)É abusiva qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.  

    Art. 37. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

     

     c)É enganosa, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. 

    Art. 37, §2.É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

     

     d)A publicidade enganosa ou abusiva é sempre comissiva, inexistindo as figuras omissivas a respeito dos produtos ou serviços.  

    § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

     

     e)Nada impede que a publicidade se insira em jornais ou revistas na forma de notícias, não havendo necessidade de se esclarecer sua real natureza se destinadas a pessoas maiores e capazes e não ao público infanto-juvenil.  

    Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

  •  a) O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    CERTO

    Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

     

     b) É abusiva qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    FALSO

    Art. 37. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

     

     c) É enganosa, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    FALSO

    Art. 37. § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

     

     d) A publicidade enganosa ou abusiva é sempre comissiva, inexistindo as figuras omissivas a respeito dos produtos ou serviços.

    FALSO

    Art. 37. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

     

     e) Nada impede que a publicidade se insira em jornais ou revistas na forma de notícias, não havendo necessidade de se esclarecer sua real natureza se destinadas a pessoas maiores e capazes e não ao público infanto-juvenil.

    FALSO

    Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

     

  • Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe:

    A) V. Art. 38.

    B) F. Art. 37, § 2º.

    C) F. Art. 37, § 1º.

    D) F. Art. 37, § 3º.

    E) F. Art. 36.

  • ) O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.CERTO

    Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

     

     b) É abusiva qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    FALSO

    Art. 37. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

     

     c) É enganosa, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    FALSO

    Art. 37. § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

     

     d) A publicidade enganosa ou abusiva é sempre comissiva, inexistindo as figuras omissivas a respeito dos produtos ou serviços.

    FALSO

    Art. 37. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

     

     e) Nada impede que a publicidade se insira em jornais ou revistas na forma de notícias, não havendo necessidade de se esclarecer sua real natureza se destinadas a pessoas maiores e capazes e não ao público infanto-juvenil.

    FALSO

    Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

     

  • A questão trata da publicidade.

    A) O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) É abusiva qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.  

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    Incorreta letra “B”.      

    C) É enganosa, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    Incorreta letra “C”.       


    D) A publicidade enganosa ou abusiva é sempre comissiva, inexistindo as figuras omissivas a respeito dos produtos ou serviços.  


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

    A publicidade enganosa ou abusiva pode ser comissiva, ou omissiva.

    Incorreta letra “D”.      

    E) Nada impede que a publicidade se insira em jornais ou revistas na forma de notícias, não havendo necessidade de se esclarecer sua real natureza se destinadas a pessoas maiores e capazes e não ao público infanto-juvenil.  

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

    Nada impede que a publicidade se insira em jornais ou revistas na forma de notícias, desde que seja veiculada de forma tal, que o consumidor fácil e imediatamente a identifique como tal.

    Incorreta letra “E”.    

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
2800426
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considere os seguintes enunciados:


I. A responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço decorre da violação de um dever de segurança, ou seja, quando o produto ou serviço não oferece a segurança que o consumidor deveria legitimamente esperar.

II. A imputação da responsabilidade pessoal ao profissional liberal nas relações de consumo dar-se-á independentemente da aferição de culpa do agente.

III. Como a responsabilidade do fornecedor de produtos ou serviços nas relações de consumo decorre tão somente das atividades por ele exercidas, bastam, para que haja o dever de indenizar o consumidor, a configuração do fato e do dano, sendo irrelevante analisar se houve ou não culpa ou nexo de causalidade.

IV. A responsabilidade pelo vício do produto ou do serviço decorre da violação de um dever de adequação, ou seja, o dever dos fornecedores de oferecer produtos ou serviços no mercado de consumo que sirvam aos fins que legitimamente deles se esperam.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B (corretas as alternativas I e IV)

     

    I. A responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço decorre da violação de um dever de segurança, ou seja, quando o produto ou serviço não oferece a segurança que o consumidor deveria legitimamente esperar.

    Art. 12 § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: […]

    Art. 14.§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: […]

     

    II. A imputação da responsabilidade pessoal ao profissional liberal nas relações de consumo dar-se-á independentemente da aferição de culpa do agente.

    Art. 14, § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

     

     

    III. Como a responsabilidade do fornecedor de produtos ou serviços nas relações de consumo decorre tão somente das atividades por ele exercidas, bastam, para que haja o dever de indenizar o consumidor, a configuração do fato e do dano, sendo irrelevante analisar se houve ou não culpa ou nexo de causalidade.

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

     

    IV. A responsabilidade pelo vício do produto ou do serviço decorre da violação de um dever de adequação, ou seja, o dever dos fornecedores de oferecer produtos ou serviços no mercado de consumo que sirvam aos fins que legitimamente deles se esperam.

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

     

    Responsabilidade pelo Fato: resguarda a incolumidade física, prevenção de acidentes e riscos, relaciona-se à segurança

    Responsabilidade pelo Vício: resguarda a incolumidade financeira e economica do consumidor

  • Tripé da responsabilidade objetiva no direito civil e no direito do consumidor: DANO + ATO ILÍCITO + NEXO DE CAUSALIDADE

  • Por que a opção lll está errada ?

  • SMAYLLE FERREIRA,

    III. Como a responsabilidade do fornecedor de produtos ou serviços nas relações de consumo decorre tão somente das atividades por ele exercidas, bastam, para que haja o dever de indenizar o consumidor, a configuração do fato e do dano, sendo irrelevante analisar se houve ou não culpa ou nexo de causalidade.

     

    Para imputar a responabilidade ao fornecedor é imprescindível o nexo de causalidade entre o fato e o dano, o que é dispensável nas relações consumeristas, em regra, é o elemento subjetivo (dolo ou culpa).

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos

  • Rafael Freire,

    Muito obrigado pela explicação, agora entendi perfeitamente,

  • BIZU: Fato - Fatal - Perigo

  • Gabarito: Letra B)


  • Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe:

    I - V. Art. 14, § 1º.

    II - F. Art. 14, § 4º.

    III - F. É necessário que haja: 1) conduta; 2) resultado; e 3) nexo causal. Detalhe: como o caso é de responsabilidade objetiva, não é necessário que a conduta seja culposa. Mas, claro, tem que haver nexo causal (nexo entre a conduta do fornecedor de serviços e o resultado danoso).

    IV - V. Art. 20, § 2º.

    A)

    B) Está aqui a opção correta!

    C)

    D)

    E)

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    I. A responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço decorre da violação de um dever de segurança, ou seja, quando o produto ou serviço não oferece a segurança que o consumidor deveria legitimamente esperar.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

            § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    A responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço decorre da violação de um dever de segurança, ou seja, quando o produto ou serviço não oferece a segurança que o consumidor deveria legitimamente esperar.

    Correta afirmativa I.

    II. A imputação da responsabilidade pessoal ao profissional liberal nas relações de consumo dar-se-á independentemente da aferição de culpa do agente.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    A imputação da responsabilidade pessoal ao profissional liberal nas relações de consumo dar-se-á mediante a aferição de culpa do agente.

    Incorreta afirmativa II.

    III. Como a responsabilidade do fornecedor de produtos ou serviços nas relações de consumo decorre tão somente das atividades por ele exercidas, bastam, para que haja o dever de indenizar o consumidor, a configuração do fato e do dano, sendo irrelevante analisar se houve ou não culpa ou nexo de causalidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    Como a responsabilidade do fornecedor de produtos ou serviços nas relações de consumo é objetiva, basta, para que haja o dever de indenizar o consumidor, a configuração do fato e do dano, bem como o nexo de causalidade, sendo dispensável a análise da culpa.

    Incorreta afirmativa III.

    IV. A responsabilidade pelo vício do produto ou do serviço decorre da violação de um dever de adequação, ou seja, o dever dos fornecedores de oferecer produtos ou serviços no mercado de consumo que sirvam aos fins que legitimamente deles se esperam.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    A responsabilidade pelo vício do produto ou do serviço decorre da violação de um dever de adequação, ou seja, o dever dos fornecedores de oferecer produtos ou serviços no mercado de consumo que sirvam aos fins que legitimamente deles se esperam.

    Correta afirmativa IV.

    Está correto o que se afirma APENAS em 


    A) I, II e III.   Incorreta letra “A”.

    B) I e IV.  Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) II, III e IV.  Incorreta letra “C”.

    D) II e III.  Incorreta letra “D”.

    E) I, III e IV.  Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte:  Prof. Paulo H M Sousa

    O item I está correto. Trata-se da literalidade do art. 12, §1° ("O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais") e do art. 14, §1° ("O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais"). 

    • Trata-se da responsabilidade por fato ou defeito do produto ou serviço, que se vinculam a um dano que atinge a segurança ou saúde do consumidor. A doutrina e o STJ entendem que o conceito de fato do produto deve ser lido de forma mais ampla, abrangendo todo e qualquer vício que seja grave a ponto de ocasionar dano indenizável ao patrimônio material ou moral do consumidor.  Desse modo, mesmo que o produto ou serviço não seja inseguro, é possível se configurar fato do produto ou serviço se o vício for muito grave a ponto de ocasionar dano material ou moral ao consumidor.  

    O item II está incorreto. A única exceção de responsabilidade objetiva no CDC é justamente a do profissional liberal, que responde de maneira subjetiva. É a previsão do art. 14, §4º do CDC: "A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa". Esse dispositivo é a exceção à regra da teoria do risco integral prevista no art. 14. 

    O item III está incorreto. Muito cuidado, porque a responsabilidade tradicional civil depende da conjugação de quatro elementos: conduta, culpa, nexo de causalidade e dano. Na responsabilidade objetiva, apenas o segundo elemento é irrelevante, a culpa. No entanto, conduta, nexo de causalidade e dano ainda devem ser provados. Sem nexo de causalidade não há que se falar em responsabilidade civil, como no caso de culpa exclusiva da vítima (quebra-se o nexo causal e o fornecedor não responde). 

    O item IV está correto. Isso pode ser extraído do art. 18: "Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou  não  duráveis  respondem  solidariamente  pelos  vícios  de  qualidade  ou  quantidade  que  os  tornem impróprios  ou  inadequados  ao  consumo  a  que  se  destinam  ou  lhes  diminuam  o  valor,  assim  como  por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas". Assim, essa responsabilidade serviço decorre da violação de um dever de adequação, ou seja, o dever dos fornecedores de oferecer produtos ou serviços no mercado de consumo que sirvam aos fins que legitimamente deles se esperam. 

    • O art. 18 trata da responsabilidade pelo vício do produto, menos grave, que se vincula a um dano que atinge o patrimônio do consumidor. Independentemente do tipo de bem de consumo, se é durável ou não durável.

ID
2800429
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto às sanções administrativas previstas no CDC, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

     a)A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, devendo ser divulgada pelo infrator, às suas expensas, da mesma forma, frequência e dimensão e, preferencialmente, no mesmo veículo, local, espaço e horário, de modo capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.  

    Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

            § 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

     

     b)As sanções administrativas têm natureza de penalidade e por isso não se podem somar às indenizações devidas às vítimas da infração, porque o fato constituiria inadmissível cumulação de sanções. 

     Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

          […]

          Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

     

     

     c)As infrações cometidas por concessionárias de serviços públicos, em relações de consumo, dada sua natureza, submetem-se somente ao controle e sanção de suas agências reguladoras, mas não aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. 

     

     d)Em todas as penas administrativas deve ser resguardado ao fornecedor do produto ou serviço o direito ao devido procedimento administrativo, salvo nos casos de multa, por sua menor gravidade e relevância. 

    Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.             (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)

            Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo. 

     

     

     e)As penas de cassação de alvará de licença, de intervenção administrativa e de cassação de concessão dependerão sempre de ordem judicial prévia, não podendo ser aplicadas diretamente, no âmbito administrativo, por seus órgãos de controle e fiscalização. 

    Vide Art. 60, § 1, supra

  • Apenas acrescentando sobre a alternativa E - incorreta

    CDC, "Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo. 

            § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual. 

            § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

            § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.".

  • uhuhuhuuuuuuuu


  • Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe:

    A) V. Art. 60.

    B) F. Art. 56, caput.

    C) F. Art. 59, § 1º.

    D) F. Art. 57.

    E) F. Art. 59.

  • A questão trata das sanções administrativas.


    A) A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, devendo ser divulgada pelo infrator, às suas expensas, da mesma forma, frequência e dimensão e, preferencialmente, no mesmo veículo, local, espaço e horário, de modo capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.  

    Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

      § 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

    A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, devendo ser divulgada pelo infrator, às suas expensas, da mesma forma, frequência e dimensão e, preferencialmente, no mesmo veículo, local, espaço e horário, de modo capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.  

    Correta letra “A". Gabarito da questão.      

         
    B) As sanções administrativas têm natureza de penalidade e por isso não se podem somar às indenizações devidas às vítimas da infração, porque o fato constituiria inadmissível cumulação de sanções. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    As sanções administrativas podem se somar as de natureza civil e penal.

    Incorreta letra “B".

    C) As infrações cometidas por concessionárias de serviços públicos, em relações de consumo, dada sua natureza, submetem-se somente ao controle e sanção de suas agências reguladoras, mas não aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    As infrações cometidas por concessionárias de serviços públicos, em relações de consumo, dada sua natureza, submetem-se somente ao controle e sanção de suas agências reguladoras, e, também, aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. 

    Incorreta letra “C".


    D) Em todas as penas administrativas deve ser resguardado ao fornecedor do produto ou serviço o direito ao devido procedimento administrativo, salvo nos casos de multa, por sua menor gravidade e relevância. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.             (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)

    Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.          (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 8.703, de 6.9.1993)

    Em todas as penas administrativas deve ser resguardado ao fornecedor do produto ou serviço o direito ao devido procedimento administrativo, inclusive nos casos de multa.

    Incorreta letra “D".

    E) As penas de cassação de alvará de licença, de intervenção administrativa e de cassação de concessão dependerão sempre de ordem judicial prévia, não podendo ser aplicadas diretamente, no âmbito administrativo, por seus órgãos de controle e fiscalização. 

    Código de Defesa do Consumidor:

        Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    As penas de cassação de alvará de licença, de intervenção administrativa e de cassação de concessão serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa, podendo ser aplicadas diretamente, no âmbito administrativo, por seus órgãos de controle e fiscalização.

    Incorreta letra “E".     

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Toda pessoa física ou jurídica que fizer ou promover publicidade enganosa ou abusiva ficará sujeita à pena de MULTA, cumulada com aquelas previstas no artigo anterior, sem prejuízo da competência de outros órgãos administrativos.

    Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

           § 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.


ID
2800432
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto às cláusulas abusivas, no CDC,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    CDC

     

     Art. 51. § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

     

  • Das Cláusulas Abusivas

           Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: Letra C ERRADA Letra B ERRADA

          

           § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes. Letra D CORRETA

           § 3° (Vetado).

           § 4° É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes. Letra C ERRADA



  • LETRA E - Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

  • Princípio da conservação dos contratos.

  • Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe:

    A) F. Art. 51, caput.

    B) F. Art. 51, caput.

    C) F. Art. 51, caput.

    D) V. Art. 51, § 2º.

    E) F. Art. 52.

  • A questão trata das cláusulas abusivas.


    A) sua caracterização não implica sanção normativa expressa, devendo somente ser reequilibrado o contrato após sua exclusão. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    A sua caracterização implica sanção normativa expressa, sendo nulas de pleno direito.

    Incorreta letra “A”.    

    B) são previstas em rol taxativo e não elucidativo. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    São previstas em rol exemplificativo.

    Incorreta letra “B”.

     

    C) são anuláveis ou ineficazes, conforme o caso concreto, interessando somente às partes contratantes. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    São nulas de pleno direito, interessando a todos, não somente aos contratantes.

    Incorreta letra “C”.



    D) por si sós, não invalidam o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes. 

    Código Civil:

    Art. 51. § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    As cláusulas abusivas, por si sós, não invalidam o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes. 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) não abrangem a outorga de crédito ou financiamento ao consumidor, que se submete nessa parte ao Banco Central, somente. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

    Abrangem a outorga de crédito ou financiamento ao consumidor.

    Incorreta letra “E”.        


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
2800435
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Rogério, gerente do Banco Ágio Legal, atendeu a pedido de financiamento de capital de giro feito por Fábio, representante da sociedade empresária Máquinas Inquebráveis Ltda., no valor de R$ 50.000,00. A pessoa jurídica, porém, como condição para a celebração daquele contrato, teve de contratar, com a mesma instituição financeira, seguro de proteção de sua sede, no valor de R$ 500,00, a fim de que Rogério atendesse metas a ele impostas pelo Banco.


Essa situação, juridicamente, considerando-se que Máquinas Inquebráveis Ltda. é destinatária final tanto do financiamento como do seguro:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    CDC

     Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

            I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

     

  • Por que a D está incorreta?

  • A questão apresenta um problema em sua premissa básica:

    O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado que nas operações de mútuo bancário para obtenção de capital de giro não são aplicáveis as disposições da legislação consumerista, uma vez que não se trata de relação de consumo, já que não se vislumbra na pessoa da empresa tomadora do empréstimo a figura do consumidor final prevista no art. 2º do Código de Defesa do Consumidor (REsp 938.979/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/06/2012, DJe 29/06/2012 e AgRg no REsp 956.201/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2011, DJe 24/08/2011).

  • Vivian, eu acabei colocando D.

    Acredito que ela esteja errada, pois a C esta mais correta. :S. Só por isso.

  • Vivian, eu acabei colocando D.

    Acredito que ela esteja errada, pois a C esta mais correta. :S. Só por isso.

  • "Essa situação, juridicamente, considerando-se que Máquinas Inquebráveis Ltda. é destinatária final tanto do financiamento como do seguro?" (essa é a pergunta da questão)


    Fica confuso, devido à pergunta ser em um sentido, e as alternativas não oferecem respostas qualificadas para a pergunta do enunciado, causando assim uma confusão. A resposta a questão seria que a empresa Máquinas Inquebráveis Ltda é destinatária final apenas do seguro e não do financiamento, visto que obtenção de capital de giro não se enquadra nas relações de consumo. texto complementar (https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI227915,101048-CDC+nao+se+aplica+aos+contratos+de+financiamento+de+capital+de+giro )

  • LETRA C - é a famosa venda casada.

  • Venda casada acontece quando a compra de um bem ou serviço é vinculada à imposição de compra de outros itens não planejados pelo comprador. A venda casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, artigo 39, inciso I. Constituindo crime contra as relações de consumo.


    Uma situação que não deveria ser comum, mas infelizmente é. A venda casada em bancos ocorre quando, para contratar um produto financeiro, um correntista é informado que tem de pagar também por outro serviço.

  • Apesar da escrita confusa, não entendo que a C é correta pois diz que pode ser condicionada a venda se houver justificativa válida a ser considerada, sendo que o CDC não deixa essa opção.


    Tambem não encontrei o erro da D, que apesar de se afastar da letra da lei, não está errado.

  • A letra D está errada porque venda casada é vedada, pura e simples, não porque os produtos não se relacionam.


    Já a C é correta porque demonstra que há uma imposição de um produto pra levar outro, típico caso de venda casada. No mais, certas vinculações (com justo motivo) são toleradas pela jurisprudência, como venda de celular e fidelização de plano.

  • Encontrado NAS PRÁTICAS ABUSIVAS:

      Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:           

      I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;


  • Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe:

    A)

    B)

    C)

    D) Opção correta, diante do que dispõe o art. 39, inciso I.

    E)

  • Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. STJ. 2ª Seção. REsp 1639259-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 12/12/2018 (recurso repetitivo) (Info 639). 

  • venda casada!

  • Para complementar- venda casada indireta, as avessas ou dissimulada- a empresa nao obriga a comprar outro produto, porem impede que o consumidor o faca em outro estabelecimento. Ex- so pode comprar a pipoca dentro do cinema, venda de ingresso de show em apenas um site.

  • Atenção, galera, a questão é baseada nesse informativo aqui:

    Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. STJ. 2ª Seção. REsp 1639259-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 12/12/2018 (recurso repetitivo) (Info 639).

  • A questão trata de práticas comerciais.

    Código de Defesa do Consumidor:

         Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

            I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    A) é possível, no caso, por ter Rogério apresentado motivação legítima – o alcance de suas metas −, que prevalece concretamente. 


    É vedada, por condicionar o fornecimento de produto (o financiamento) ao fornecimento de outro produto (o seguro), sem que haja justificativa válida a ser considerada. 

    Incorreta letra “A".


    B) é possível, por estarem os dois produtos (financiamento e seguro) vinculados à mesma sociedade empresária, bem como pelo custo razoável do seguro. 


    É vedada, por condicionar o fornecimento de produto (o financiamento) ao fornecimento de outro produto (o seguro), sem que haja justificativa válida a ser considerada. 

    Incorreta letra “B".

     

    C) é vedada, por condicionar o fornecimento de produto (o financiamento) ao fornecimento de outro produto (o seguro), sem que haja justificativa válida a ser considerada. 


    É vedada, por condicionar o fornecimento de produto (o financiamento) ao fornecimento de outro produto (o seguro), sem que haja justificativa válida a ser considerada. 

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) é defeso, porque não há correspondência direta entre o seguro imobiliário oferecido e o financiamento de capital de giro pleiteado. 

    É vedada, por condicionar o fornecimento de produto (o financiamento) ao fornecimento de outro produto (o seguro), sem que haja justificativa válida a ser considerada. 

    Incorreta letra “D".


    E) é possível, porque o financiamento foi concedido a pedido da sociedade empresária, e não por iniciativa da instituição financeira, devendo aquela então, submeter-se às condições por esta propostas. 


    É vedada, por condicionar o fornecimento de produto (o financiamento) ao fornecimento de outro produto (o seguro), sem que haja justificativa válida a ser considerada. 

    Incorreta letra “E".


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • A famigerada venda casada.


ID
2800438
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A permissão de saída prevista na Lei de Execução Penal

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    Atenção para nao confundir os institutos de Permissão de Saída c/ Saída Temporária

     

    PERMISSÃO PARA SAÍDA

    LEP. Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída

     

     

    Da Saída Temporária

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    Parágrafo único.  A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.       (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    I - comportamento adequado;

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

    III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

    Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

  • bizu aqui do QC

     

    Permissão de Saída - PS - Pronto Socorro (relacionado a hospital/doença).

     

    Outro:

    PS é pra coisa ruim, enquanto saída temporária é pra coisa boa...

     

    Mais um: 

    Permissão DE saída = Diretor do Estabelecimento concede - todos os regimes (fechado e semiaberto)

    Saída temporária = Juiz concede - Somente Semiaberto

     

    bons estudos

  • PERMISSÃO DE SAÍDA: Nos termos do art. 120 da Lei de Execução penal, cuida-se de benefício destinado as condenados que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto, e também aos presos provisórios. A saída do estabelecimento se dará sempre mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; e II - necessidade de tratamento médico, nos casos em que o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária.

     

    SAÍDA TEMPORÁRIA: Cabível aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto, para saída do estabelecimento penal sem vigilância direta, nos seguintes casos: I - visita à família; II - frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do segundo grau ou superior, na comarca do Juízo da Execução; III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

     

    No que se refere à saída temporária, esta nãoo poderá ser concedida ao preso provisório por dois motivos: Não é condenado e não cumpre pena privativa de liberdade em regime semiaberto.

    ______________________________________

    Fonte: Direito Penal - Parte Geral, Cleber Masson (11ª Edição, pg. 679)

  • MACETE DO GUERRILHEIRO: diferenças entre saídas temporárias e permissão

     

    SAÍDA TEMPORÁRIA -

     

    filho SAÍ NA SEXTA E VOLTA NA SEGUNDA

    Aqui é pra curtir (lembrar que sair pra estudar, visitar familiares e atividades deretorno à sociedade é curtição pro preso)

    NÃO tem doença

    NÃO tem vigilância do pai (possível monitoração pelo "celular rsrs")

    Prazo é longo ("7 dias"), se estudo: tempo necessário para o estudo.

    Quem determina:

    A mãe (o juiz) ouvido: o pai (diretor do estabelecimento) + o TIO (MP)

    Regime: semi aberto pro adolescente que tem liberdade sair livremente.

     

    PERMISSÃO DE SAÍDA -

     

    Pai leva filho ao dentista / no velório / visitar parente com DG

    Aqui não é pra curtir

    Aqui tem doença / velório

    Vigilância DIRETA do pai

    Duração: Prazo necessário

    Quem determina:

    O pai (diretor do estabelecimento)

    fonte: amigos do QC

  • A permissão de saída tem caráter humanitário. A saída temporária, por sua vez, tem caráter ressocializador.

  • PERMISSÃO DE SAÍDA (PS) = "Pronto Socorro": doença do sentenciado ou falecimento de seu parente. Não há mérito do condenado. Logo, haverá escolta policial do preso e o diretor do presídio pode conceder. Concedido pelo Diretor.

     

    SAÍDA TEMPORÁRIA (ST) = "Só Tribunal" = Juiz. Exige-se mérito do sentenciado. Logo, só o magistrado pode conceder. Hipóteses: visita à família, cursos ou ainda atividade de ressocialização. (1/4 ~ 1/6)

     

    Saída temp.:

    Exige cumprim. de 1/6 (primário) ou 1/4 (reincidente).

    Numero máx. de saídas por ano5 (7 d. cada = 35 d./a.)

    Prazo mín. entre saídas p/visita familiar + atividade ressocializadora45 d.

    STJ: desde que respeitado o prazo máx. de 35 d., podem ser autorizadas mais de 5 saídas no ano, hipótese em que não se exigirá o intervalo mín. de 45 d. entre saídas.

    Saída temp. p/curso: não exige prazo mín. entre saídas.

    Calendário anual de saídas: excepcionalmente, o juiz poderá, em decisão única, definir todas as saídas temporárias do ano. Exige fundamento na deficiência do aparato estatal.

    STJ.520: a saída temp. é ato jurisdicional insuscetível de delegação ao diretor.

  • TEMA:

    NÃO PODEMOS CONFUNDIR  A SAÍDA TEMPORÁRIA COM A PERMISSÃO DE SAÍDA DO PRESÍDIO.

    abimento de ação privada subsidiária da pública no Direito Penal Militar:

    O artigo 5 º, inciso LIX, da CF, prevê a possibilidade da ação penal privada subsidiária da pública, e não faz nenhuma distinção entre direito penal comum ou especial (militar). Se o Ministério Público não oferecer a ação no prazo estabelecido em lei, o particular, ofendido, poderá fazê-lo por meio de seu procurador.

     

    http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/353624

     

    Info. 414, STJ:

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. ARQUIVAMENTO.

     

    Atribui-se a pecha de criminosa à conduta de noticiar, em vários veículos, tal como a Internet, a existência de representação oferecida ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a respeito da indicação de determinado juiz federal para compor o TRF. A parte ofendida fez representação ao MPF, que não propôs a ação penal pública, mas requereu o arquivamento por entender não ocorrer o crime ali narrado. Discutiu-se, então, a possibilidade de abrir vista ao ofendido para que avaliasse a conveniência de propor ação penal privada. Sucede que esse entendimento, defendido pelo Min. Relator, não foi acolhido pela maioria da Corte Especial, pois prevaleceu, ao final, o voto vista do Min. Nilson Naves no sentido de que, escolhida a via da ação penal pública condicionada, o MP que não foi omisso, diante do pedido de arquivamento, não pode ser substituído pela parte. Anotou-se que não se pode aplicar a sistemática do art. 28 do CPP porque o subprocurador-geral, no caso, atua por delegação justamente do procurador-geral e que não se desconhece que o STF tem admitido dupla legitimidade apenas em algumas hipóteses, tais como nos crimes contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções (Súm n. 714-ST

  •  

    PERMISSÃO PARA SAÍDA

    LEP. Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída

     

     

    Da Saída Temporária

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    Parágrafo único.  A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.       (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    I - comportamento adequado;

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

    III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

    Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

  • Letra E

    Lei 7210/1984 

    Da Permissão de Saída

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

     

  • PERMISSÃO PARA SAÍDA

    LEP. Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída

     

     

    Da Saída Temporária

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    Parágrafo único. A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.      (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    I - comportamento adequado;

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

    III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

    Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

  • Comentário de algum colega do QC que não errei mais:

    Da Permissão de Saída (Pronto Socorro, ou seja, casos urgentes)

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

  • Atentar para os seguintes detalhes que as bancas utilizam pra enganar os candidatos:


    -> O preso provisório também pode ser beneficiado com a Permissão de Saída


    -> A Permissão de Saída é concedida pelo DIRETOR do estabelecimento


    -> A Saída Temporária é concedida pelo JUIZ da execução.

  • Letra E


    a)é cabível apenas para os condenados que cumprem pena em regime semiaberto( Cabível aos: regime fechado / semiaberto / provisórios)


    b)é concedida por ato motivado do juiz da execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. ( Concedida pelo Diretor)


    c)é condicionada ao cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário e um quarto, se reincidente.  ( Essas condições seriam para saída temporária), para permissão de saída são mediante os fatos: I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico


    d)poderá ser concedida em caso de visita à família por prazo não superior a sete dias.   ( Essa condição seria para saída temporária)


    e)poderá ser concedida em casos de falecimento ou doença grave do companheiro ou irmão. ( Correta)


  • Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico

    Será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso e terá a duração necessária à finalidade da saída.


  • GABARITO E

     

    Esse tipo de saída é condicionada a autorização da autoridade administrativa (diretor), mas nada obsta que o preso ou seus demais familiares a requeiram ao juizo da execução. Em regra, o pedido é feito ao diretor e é um ato discricionário da administração penitenciária, por isso o PODERÁ (pode ser concedida ou não). Vale, o pedido, também, para ascendentes e descendentes do preso que faleçam ou estejam acometidos por doença grave.

  • A) é cabível apenas para os condenados que cumprem pena em regime semiaberto. 

    SAÍDA TEMPORÁRIA

    B) é concedida por ato motivado do juiz da execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. 

    MOTIVADO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO

    C) é condicionada ao cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário e um quarto, se reincidente. 

    SAÍDA TEMPORÁRIA

    D) poderá ser concedida em caso de visita à família por prazo não superior a sete dias. 

    SAÍDA TEMPORÁRIA

    E) poderá ser concedida em casos de falecimento ou doença grave do companheiro ou irmão. 

    PERMISSÃO DE SAÍDA

  • Permissão de Saída = Presidente Lula (lembrem do enterro do neto dele)

  • LEP. Permissão de saída:

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Item (A) - A permissão de saída encontra-se prevista nos artigos 120/121, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal). Nos termos do artigo 120 da referida lei, "os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I- falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; e II – necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14)". A proposição contida neste item está, portanto, equivocada.
    Item (B) - Nos termos do parágrafo único do artigo 120, da Lei nº 7.210/1984, "a permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso".  A presente assertiva está, portanto, incorreta.
    Item (C) -  Nos termos do artigo 120 da Lei nº 7.210/1984, "os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I- falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; e II – necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14)". A assertiva contida neste item está, com efeito, incorreta.
    Item (D) - A permissão de saída pode ser concedida nos termos do artigo 120 da Lei nº 7.210/1984. A visita à família, concedida pelo prazo de sete dias, diz respeito à saída temporária, instituto jurídico distinto do que é tratado no enunciado da questão - permissão de saída - e que é disciplinado pelos artigos 122/125 da Lei nº 7.210/1984. Nesse sentido, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (E)  Nos termos do inciso I, artigo 120 da Lei º 7.210/1984 "os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I- falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão (...)". A assertiva contida neste item está, portanto, correta. 
    Gabarito do professor: (E)
  • gabarito b

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão

  • Permissão de saída - diretor autoriza - falecimento ou tratamento de doença - o tempo que precisar

    Saída temporária - juiz autoriza - 1/6 se primário e 1/4 se reincidente - 7 dias ocorrendo 5x ao ano.

    GAB E

  •  

     (A) é cabível apenas para os condenados que cumprem pena em regime semiaberto.

     

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

     

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

     

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

     

    (B) é concedida por ato motivado do juiz da execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.

     

    Art.120, Parágrafo único: A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

     

     (C) é condicionada ao cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário e um quarto, se reincidente.

    O art. 120 não prevê essa condição.

     

      (D) poderá ser concedida em caso de visita à família por prazo não superior a sete dias.

     

    O art. 120 não prevê essa condição.

     

    (E) poderá ser concedida em casos de falecimento ou doença grave do companheiro ou irmão.

     

    Art.120,I da Lei º 7.210/1984: os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

     

     I- falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão.

  • Permissão de saída - Diretor

    Saída Temporária - Juiz

  • Saída Temporária é S.T.J >> Semi aberto/ Tempo determinado/ Juíz concede

    gab: D

  • Letra e.

    a) Errado. é cabível apenas para os condenados que cumprem pena em regime semiaberto.

    b) Errado. é concedida por ato motivado do juiz da execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.

    c) Errado. é condicionada ao cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário e um quarto, se reincidente. (saída temporária)

    d) Errado. poderá ser concedida em caso de visita à família por prazo não superior a sete dias. (saída temporária)

    e) Certo. poderá ser concedida em casos de falecimento ou doença grave do companheiro ou irmão.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça.

  • GABARITO E, PERMISSÃO DE SAÍDA (art. 120).

    As demais alternativas são da saída temporária (art.122 e seguintes).

    Permissão de saída e saída temporária são espécies de autorização de saída (gênero).

  • Letra E.

    e) Certa. Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    • I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    • II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    • Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Siffermann

  • A) é cabível apenas para os condenados que cumprem pena em regime semiaberto. TODOS OS REGIMES

    B) é concedida por ato motivado do juiz da execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. DIRETOR DO ESTABELECIMENTO PENAL

    C) é condicionada ao cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário e um quarto, se reincidente. CONDIÇÃO PARA SAÍDA TEMPORÁRIA

    D) poderá ser concedida em caso de visita à família por prazo não superior a sete dias. CONDIÇÃO PARA SAÍDA TEMPORÁRIA

    E) poderá ser concedida em casos de falecimento ou doença grave do companheiro ou irmão. GABARITO

    LEP. Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

  • RESOLUÇÃO

    A permissão de saída é aquele primeiro caso que vimos sobre as autorizações de saída.

    Item A: errado. Cabe para os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto (além dos presos provisórios).

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    Item B: errado. Quem concede é o diretor do estabelecimento.

    Art. 120, parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Item C: errado. Não existem requisitos. O que foi apresentado vale para a saída temporária, não para a permissão de saída.

    Art. 123. A autorização (no caso da saída temporária) será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

    Item D: errado. É caso de saída temporária, não de permissão de saída.

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

    Item E: certo. É um dos casos da permissão de saída.

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    Resposta: E.

  • Artigo 120 da LEP==="Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I- falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendeste ou irmão"

  • Para complementar...

    Atenção com as alterações da lei 19.694/19, a qual alterou diversos dispositivos da LEP.

    Dentre eles, a impossibilidade de SAÍDA TEMPORÁRIA, de autor de crime hediondo com resultado morte.

    Não podemos confundir saída temporária com permissão de saída, que são espécies do gênero autorização de saída.

  • Autorizações de saída

    Comporta duas espécies

    a) permissão de saída, de cunho humanitário

    b) saída temporária

    Da permissão de saída

    1. Falecimento ou doença grave do cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão

    2. Necessidade de tratamento médico

    Não há prazo determinado, está vinculado a atividade, mediante vigilância direta.

    Concedida pelo diretor do estabelecimento.

    Saída temporária

    Concedida pelo juiz da vara de execuções aos presos que cumpram pena em regime semi-aberto.

    Não existe no regime fechado

    Pode ter monitoração eletrônica.

    Tem que ser por decisão adequadamente motivada.

    1. Visita á família

    2. Frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau superior, da Comarca do juízo da execução

    3. Participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social

    Não terá direito a saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.

    Requisitos:

    1. Comportamento adequado

    2. Cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se primário e ¼ se reincidente

    3. Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena

    Prazo não superior a 7 dias, podendo ser renovada por mais 4x durante o ano.

    STJ. Há compatibilidade entre o benefício da saída temporária e prisão domiciliar por falta de estabelecimento adequado para o cumprimento de pena de reeducando que se encontre no regime semiaberto.

  • GAB: E

    as respostas dos meus Qcolegas estão perfeitas, apenas complementarei!

    A) é cabível apenas para os condenados que cumprem pena em regime semiaberto.(ERRADA)

    FECHADO/SEMIABERTO e PROVISÓRIOS

    B) é concedida por ato motivado do juiz da execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária(ERRADA)

    pelo diretor do estabelecimento.

    C) é condicionada ao cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário e um quarto, se reincidente. (ERRADA)

    por se tratar de situação emergencial, não necessita.

    D)poderá ser concedida em caso de visita à família por prazo não superior a sete dias.(ERRADA)

    Não! isso é concessão da saída temporária.

    E) poderá ser concedida em casos de falecimento ou doença grave do companheiro ou irmão(CORRETA)

    Após responder uma a uma, uma dica valiosa!

    SAÍDA TEMPORÁRIA ----> COISA BOA

    ver família

    Curso superior (mesma comarca)

    Atv. Aux ao convívio social (Páscoa, Natal, Dia dos pais e etc...)

    PERMISSÃO DE SAÍDA ------> COISA RUIM

    MORTE DE CADI (Cônjuge, Ascendente, Descendente e Irmão)

    Problemas de Saúde

    PERTENCELEMOS!

  • LETRA A - é cabível apenas para os condenados que cumprem pena em regime semiaberto.

    ERRADO - Pode ser no regime fechado, semiaberto, além dos provisórios.

    LETRA B - é concedida por ato motivado do juiz da execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.

    ERRADO - Diretor do Estabelecimento

    LETRA C - é condicionada ao cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário e um quarto, se reincidente.

    ERRADO - Essa regra é aplicada à saída temporária.

    LETRA D - poderá ser concedida em caso de visita à família por prazo não superior a sete dias.

    ERRADO - Essa regra é aplicada a saída temporária. Não permissão para saída com a finalidade de visita à família.

    LETRA E - poderá ser concedida em casos de falecimento ou doença grave do companheiro ou irmão.

  • PERMISSÃO DE SAÍDA

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    CONCEDIDA

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    DURAÇÃO

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

    SAÍDA TEMPORÁRIA

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    § 1º A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.    

    § 2º Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.      

    REQUISITOS DA SAÍDA TEMPORÁRIA

    Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    I - comportamento adequado;

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

    III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

    DURAÇÃO

    Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

  • Dica:

    -Saída Temporária: Juiz (Lembre-se do STJ)

    preso sai para ressocializar, estudar, fazer cursos.

    Somente semiaberto.

    Saída temporária (art. 122 LEP): Semiaberto. Prazo máximo de Sete dias (4x por ano), Sem vigilância direta. Geralmente para coisas boas (ex: visitar a família, estudar, etc.). Só juiz pode conceder. 

     

    -Permissão de saída: Diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Só para coisas ruins, morte do CADI, tratamento médico.

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 7210/1984 (INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)

    ARTIGO 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

  • A permissão de saída prevista na Lei de Execução Penal

    A) é cabível apenas para os condenados que cumprem pena em regime semiaberto.

    Errado. Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    B) é concedida por ato motivado do juiz da execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.

    Errado. Trata-se acerca da Saída Temporária.

    C) é condicionada ao cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário e um quarto, se reincidente.

    Errado. Trata-se acerca da Saída Temporária.

    D) poderá ser concedida em caso de visita à família por prazo não superior a sete dias.

    Errado. Trata-se acerca da Saída Temporária.

    E) poderá ser concedida em casos de falecimento ou doença grave do companheiro ou irmão.

    Correto. Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

  • Saída temporáriaCOISAS BOAS, SEM escolta (ex: casamento, datas comemorativas, visitar á família ) .

    •  Quem autoriza é Juiz .
    • Para aquele que está em regime SEMI-ABERTO

    Permissão de saída : COISAS RUINS, COM escolta ( ex: enterro, parente no hospital ) 

    • Quem autoriza é o diretor do estabelecimento.
    • Aqueles que cumprem pena regime fechado, semi-aberto e os provisórios.
  • GABARITO - E

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em REGIME FECHADO OU SEMIABERTO e os PRESOS PROVISÓRIOS poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - FALECIMENTO ou DOENÇA GRAVE do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; DICAC

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo DIRETOR DO ESTABELECIMENTO onde se encontra o preso.

  • Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão

    II - necessidade de tratamento médico

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá duração necessária à finalidade da saída.

  • Gab. E

    Não há dúvida que a assertiva B esteja errada (é concedida por ato motivado do juiz da execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária).. TODAVIA, a redação da alternativa E (gabarito) não é das melhores. Vejamos, respectivamente, a base legal das assertivas.

    PERMISSÃO PARA SAÍDA

    LEP. Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    (...)

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    E - poderá ser concedida em casos de falecimento ou doença grave do companheiro ou irmão.

    Essa conjunção em destaque, para aquele candidato que se recorda da letra da lei, soa incorreta, pois exclui o cônjuge, ascendente e descendente.

    Corrijam-me, caso esteja errado o raciocínio ou pensem diferente.

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    PERMISSÃO DE SAÍDA:

    ·        Regime fechado, semiaberto, provisório;

    ·        "Coisas ruins" (falecimento ou doença grave);

    ·        Sob vigilância direta

    ·        tempo necessário à finalidade da saída.

    ·        Autoridade competente: Diretor

     

    SAÍDA TEMPORÁRIA:

    ·        Regime semiaberto

    ·        Jurisprudência aceita no aberto

    ·        Não tem direito - crime hediondo com morte

    ·        "Coisas boas" (visita à família ou frequência a curso)

    ·        até 7 dias (renovada + 4 x no ano)

    ·        cumprido 1/6 da pena se primário; 1/4 se reincidente

    ·        Sem vigilância direta

    ·        Autoridade competente: Juiz da execução


ID
2800441
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro, reincidente em crime doloso, foi denunciado perante a Vara do Júri de Sobradinho como incurso no art. 121, § 2° , inciso II, do Código Penal. Segundo a peça acusatória, em 10 de março de 2017, por motivo fútil consubstanciado em ciúme da relação de sua ex-mulher com a vítima Orlando, teria neste desferido um soco fatal, resultando em sua morte. Após regular instrução e pronúncia, foi submetido ao Tribunal do Júri local, tendo os jurados decidido por sua condenação, afastando, porém, a qualificadora do motivo fútil. Ato contínuo, Pedro foi condenado pelo Juiz de Direito pela prática de homicídio simples à pena de sete anos de reclusão, em regime fechado. A sentença transitou em julgado para as partes. Diante do apresentado, para que Pedro possa progredir ao regime semiaberto, o lapso temporal de cumprimento de pena será de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    LEP. Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.       

     

    Lei 8.072/90. § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

     

    1/6->CRIME COMUM (caso da questao, que fala que o agente era reincidente em crime doloso, mas nao fala se é hediondo)

    2/5-Hediondo Primário

    3/5-Reincidente (aplica-se qlqr espécie de reincidencia, pois o legislador nao fez distinção entre reincidencia genérica e espécifica - INFO 563/STJ)

     

    S.471/STJ. Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional. 

     

    S.491/STJ.É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional. 

     

    S.716/STF.Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. 

     

  • O crime cometido por Pedro não é HEDIONDO. Pedro cometeu um crime preterdoloso ou preterintencional (dolo no antecedente e culpa no consequente)

     

    PROGRESSÃO de Regime para a LEP

    Primário – de 1/6 da pena (art. 112 da LEP);

    Reincidente – de 1/6 da pena (art. 112 da LEP). (QUESTÃO)

     

    PROGRESSÃO de Regime nos Crimes HEDIONDOS

    Primário – de 2/5 da pena (art. 2, § 2o da 8.072/90);

    Reincidente – de 3/5 da pena (art. 2, § 2o da 8.072/90).

    Vedado ao reincidente específico.

  • Pedro foi condenado por homicídio simples.

    Homicídio simples não é crime hediondo. Portanto, segue a regra da LEP de progressão, que é de 1/6.

  • GABARITO C

     

    PROGRESSÃO de Regime para os Crimes COMUNS:

    a.       Primário – de 1/6 da pena (art. 112 da LEP);

    b.      Reincidente – de 1/6 da pena (art. 112 da LEP).

    PROGRESSÃO de Regime nos Crimes HEDIONDOS:

    a.       Primário – de 2/5 da pena (art. 2, § 2o da 8.072/90);

    b.       Reincidente – de 3/5 da pena (art. 2, § 2o da 8.072/90).

    LIVRAMENTO CONDICIONAL para os Crimes COMUNS:

    a.       Primário – mais de 1/3 da pena (art. 83, I do Código Penal);

    b.       Reincidente –  mais de ½ da pena (art. 83, I do Código Penal).

    LIVRAMENTO CONDICIONAL para os Crimes HEDIONDOS e Tráfico de Pessoas:

    a.       Primário – mais de 2/3 da pena (art. 83, V do Código Penal);

    b.       Reincidente específico – vedado (art. 83, V do Código Penal).

    LIVRAMENTO CONDICIONAL para os Tráfico de DROGAS – arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37:

    a.       Primário – de 2/3 da pena (art. 44, parágrafo único da Lei 11.343/2006);

    b.       Reincidente específico – vedado (art. 44, parágrafo único da Lei 11.343/2006).

     

    Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • Em complementação aos comentários dos colegas:

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, CONSUMADOS OU TENTADOS: (VUNESP/2017 – MPSP – Promotor)

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV, V e VI); (Redação dada pela Lei nº 13.104, de 2015)

    Fonte: Lei 8.072/90.

    Bons estudos!

  • Ou seja, matou a esposa e depois de um aninho e pouco vai poder plantar mudinhas de mandioca no Semi Aberto.

  • BXIMENES e os 8 colegas q curtiram o comentário dele: leiam o enunciado. A vítima foi Orlando, nao a mulher.

  • Conforme se depreende de uma leitura atenta da hipótese descrita no enunciado da questão, Pedro praticou o crime de homicídio qualificado por motivo fútil contra Orlando, que tinha um relacionamento amoroso com a sua ex-mulher. Foi, inclusive, pronunciado com base no artigo 121, § 2º, inciso II, do Código Penal. Ocorre, que, após ter sido submetido a julgamento pelo Tribunal do Juri, Pedro foi condenado pela prática de homicídio simples pelos jurados à pena de sete anos de reclusão sob o regime fechado. Tratando-se, portanto, e homicídio simples, sem qualquer outro fator relevante, a progressão de regime será regida pela norma do artigo 112 da Lei nº 7.210/1984, que admite a progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena à qual o réu foi condenado, senão vejamos: "A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão". Diante dessas considerações, conclui-se que a alternativa correta é a constante do item (C) da questão.
    Gabarito do professor: (C)         
  • Cuidado que homicídio simples pode ser hediondo sim, desde que, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente...

  • Só pra lembrar da alteração:

    A Lei 13.769/18 deu nova redação ao artigo 2º, § 2º, da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), nos seguintes termos:

    Art. 2º, § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente, observado o disposto nos §§ 3º. e 4º. do art. 112 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal).

     

     

    § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:                         (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018)

    I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                 (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018)

    II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;                 (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018)

    III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;                 (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018)

    IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;                 (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018)

    V - não ter integrado organização criminosa.    

  • Questão desatualizada!

     A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

     Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

    § 2º A decisão do juiz que determinar a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor, procedimento que também será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes.

     Não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no .

    § 6º O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente.

  • Questão desatualizada de acordo com a Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), que alterou o Art. 112 da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal).

  • a resposta atual seria progressao com 30% da pena, pois reincidente em crime cometido com violencia ou grave ameaca. nao seria 70% pq o homicidio simples, nao praticado em atividade típica de grupo de extermínio, logo nao eh hediondo.

  • Desatualizada e nula, de acordo com Lei n° 13.964/2019

    Pedro é reincidente em crime doloso, entretanto a questão não informa se fora cometido com violência ou grave ameaça.

    Nesse sentido, não há gabarito válido. Pois, a hipótese de cumprimento de 30% da pena não se aplica, na medida em que a questão não informa se houve violência ou grave ameaça no crime doloso anteriormente praticado por Pedro.

    Entretanto, também não se aplica a hipótese de cumprimento de 25% da pena, pois o Réu não é primário.

    Assim, concluo que não há elementos informativos suficientes no enunciado da questão para sua resolução.

    Afinal, o crime pretérito fora cometido com ou sem violência?

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:    

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;     

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;     

  • resposta CORRETA

    1. 1/6.


ID
2800444
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o regime da remição na Lei de Execução Penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Lei 7.210/2009

     

     a)apenas o condenado que cumpre pena em regime semiaberto poderá remir, por trabalho ou estudo, parte do tempo de execução da pena.  

    Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.    

     

     b)será descontado um dia de pena para cada dez horas de frequência escolar ou três dias de trabalho. 

    § 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:  I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;    

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.     

     

     c)o juiz poderá revogar até metade dos dias remidos, em caso de falta grave, recomeçando a contagem a partir da data da homologação judicial da falta grave. 

    Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

     

     d)o preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos, continuará a beneficiar-se com a remição. 

    § 4o  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição  

     

     e)a remição será concedida pelo diretor do estabelecimento penal, ouvidos o Ministério Público e a defesa. 

    § 8o  A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.

     

  • Para complementar a letra da Lei exposta pela colega Verena, observa-se a situação do condenado que cumpre pena em regime aberto ou está em liberdade condicional somente poderá remir os dias da pena pelo ESTUDO.

  • Gabarito: D

    DICAS SOBRE O INSTITUTO DA REMIÇÃO:

    Abatimento da pena pelo trabalho e pelo estudo.

    Regras para o trabalho:

    ·        Presos no fechado e semiaberto;

    ·        Presos em livramento condicional/aberto: trabalho é pressuposto para estar nessas condições;

    ·        Para cada 3 dias de trabalho, um dia de remição.

    ·        Trabalho pode ser extramuros (Sum. 562, STJ).

    ·        Trabalho externo em empresas privadas e em órgãos da administração.

    ·        LEP: depende de cumprimento de 1/6 da pena, mas há julgados flexibilizando esse requisito.

    ·        STJ: permite trabalho externo em empresa familiar.


    Regras para o estudo:

    ·        Lei 12433/11: admitida para todos os regimes.

    ·        Para cada 12 horas de estudo, divididas em 3 dias, abate um dia de pena (estudo de 4 horas por dia).

    ·        Se for aprovado no curso, dá direito a 1/3 de acréscimo no montante da remição pelo estudo.

    ·        STJ: admite a remição para resenha de livros.


    Regras gerais de remição:

    ·        Pode acumular remição por trabalho e por estudo.

    ·        Durante período de trabalho e se acidenta, fará jus à remição nesse período de recuperação*.

    ·        Se não há trabalho ou estudo? Não faz jus à remição.

    ·        Falta grave: pode ter subtraído 1/3 dos dias remidos. Juiz pode deixar de subtrair? Não, é um poder dever, deve ser fixado um mínimo dessa perda quando pratica falta grave.


    * EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO. DIREITO. ACIDENTE IN ITINERE. EQUIPARAÇÃO AO ACIDENTE A QUE SE REFERE O ART. 126, § 2º DA LEP. LEI Nº 8.213 /91. APLICAÇÃO. I - A remição, a teor do disposto no art. 126, § 2º da LEP, pode ser concedida ao preso, mesmo que este não trabalhe, desde que impossibilitado de fazê-lo em razão de acidente. II - O acidente in itinere, aquele classificado como sendo o ocorrido no deslocamento para o local de trabalho, autoriza a concessão da remição. Recurso desprovido. STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 783247 RS 2005/0156965-0 (STJ)



  • Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.      (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).

    § 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:       (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;        (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.     

    § 2o  As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.  

    § 3o  Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.       (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

    § 4o  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição     .(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

    § 5o  O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.       (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

    § 6o  O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.      (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

    § 7o  O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar      .(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

    § 8o  A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa. 

    Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.  

    Art. 128.  O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.    

     

  • Letra D 

    Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 

    .................................................§ 4°  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição

  • Gab D

     

    Remissão

     

    Regime fechado ou Semiaberto - Remir pelo trabalho ou pelo estudo

     

    Regime Aberto - Somente irá remir pelo Estudo

     

     1 dia de pena a cada 12 horas de estudo.

     

    1 dia de pena a cada 3 dias trabalhados

     

    §4°- O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição. 

     

     

  • Remissão

     

    Regime fechado ou Semiaberto - Remir pelo trabalho ou pelo estudo

     

    Regime Aberto - Somente irá remir pelo Estudo

     

     1 dia de pena a cada 12 horas de estudo.

     

    1 dia de pena a cada 3 dias trabalhados

     

    §4°- O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição. 

  • Letra D



    a) apenas o condenado ( Cumpre o condenado em regime fechado ou semiaberto) que cumpre pena em regime semiaberto poderá remir, por trabalho ou estudo, parte do tempo de execução da pena.  


    b) será descontado um dia de pena para cada dez (12 horas) horas de frequência escolar ou três dias de trabalho. 


    c)o juiz poderá revogar até metade ( 1/3) dos dias remidos, em caso de falta grave, recomeçando a contagem a partir da data da homologação judicial da falta grave. 


    d)o preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos, continuará a beneficiar-se com a remição. ( Correta)


    e) a remição será concedida pelo diretor do estabelecimento penal, ouvidos o Ministério Público e a defesa. ( Será concedida pelo Juiz da exeução, ouvidos: MP e defesa)


  • GABARITO D

     

    Caso não tenha dado causa ao acidente, o preso impossibilitado ao trabalho continuará a receber a remissão da pena pelos dias não trabalhados em decorrência do acidente. 

     

    O STF, recentemente, julgou constitucional que o preso receba o benefício da remissão de pena pelo estudo ou pelo trabalho quando a administração penitenciária for incapaz de promovê-los. 

     

    O sistema penitenciário nacional vive o chamado estado inconstitucional de coisas. Isso significa que o estado não consegue promover a gestão adequada do sistema penitenciário, como condições mínimas de higiene, saúde, segurança, trabalho, estudo, entre outras coisas necessárias à ressocalização da pessoa presa, tornando o sistema penitenciário um local de alta periculosidade e insalubridade, incondizente com o que preconiza os direitos humanos. 

     

    * Eu já exercí o cargo de agente penitenciário e digo que o sistema penitenciário é um lugar que piora não só o preso, mas também os agentes (de bem e honestos, os maus e desonestos adoram), causando graves consequências negativas psíquicas, físicas e espirituais. Como dizem até mesmo grandes bandidos que hoje estão presos: "todo estudante de direito deveria conhecer o sistema penitenciário nacional". É sinistro, acredite! 

  • A LEP não autoriza a remição de pena para o preso em regime aberto que trabalhe. A previsão legal de que o condenado diminua um dia da pena a cada três trabalhados vale apenas enquanto estiver em regime fechado ou semiaberto. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    ---------------------

    art. 126 LEP

    § 6º O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1º deste artigo. (destacamos).

  • a) Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.


    b) Art. 126, § 1º  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; 

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.


    c) Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.


    d) correto. Art. 126, § 4º  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.


    e) Art. 126, § 8º  A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Item (A) - A assertiva contida neste item opõe-se frontalmente à norma que rege o instituto da remição. O artigo 126 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), com a nova redação conferida pela Lei nº 12.433/2011, estabelece que: "O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena". Ou seja, também pode-se remir a pena quando o condenado estiver cumprindo a pena sob o regime fechado. A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta.
    Item (B) - Nos termos do inciso I, do §1º, do artigo 126 da  Lei nº 7.210/1984, a contagem de tempo para remição se dará da seguinte forma: "1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias". Sendo assim, verifica-se que a afirmativa contida neste item está equivocada. 
    Item (C) - Nos termos explícitos do artigo 127 da Lei nº 7.210/1984, "Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar". A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta. 
    Item (D) - Está expressamente disposto no artigo 126, § 4º, da Lei nº 7.210/1984, que "o preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição". Esta alternativa é, portanto, a correta.
    Item (E) - Nos termos do § 8º, do artigo 126 da Lei nº 7.210/1984 "A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa". Logo, a presente alternativa está incorreta.
    Gabarito do professor: (D)
  • ASP-GO

  • Como que alguém se acidente estudando ? Cortando o dedo na folha de papel ?

  • 126º ss4

  •  

    (A) apenas o condenado que cumpre pena em regime semiaberto poderá remir, por trabalho ou estudo, parte do tempo de execução da pena.

     

    Art.126, LEP: O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.   

     

     

     (B) será descontado um dia de pena para cada dez horas de frequência escolar ou três dias de trabalho.

     

    Art.126 § 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:                   

     

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;

     

     

    (C) o juiz poderá revogar até metade dos dias remidos, em caso de falta grave, recomeçando a contagem a partir da data da homologação judicial da falta grave.

     

    Art.127, LEP:  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

     

     

    (D) o preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos, continuará a beneficiar-se com a remição.

     

    Art.126§ 4o, LEP: O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição. 

     

     

    (E) a remição será concedida pelo diretor do estabelecimento penal, ouvidos o Ministério Público e a defesa.

     

    Art.126 §8, LEP: A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.            

  •  

    (A) apenas o condenado que cumpre pena em regime semiaberto poderá remir, por trabalho ou estudo, parte do tempo de execução da pena.

     

    Art.126, LEP: O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.   

     

     

     (B) será descontado um dia de pena para cada dez horas de frequência escolar ou três dias de trabalho.

     

    Art.126 § 1o A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:                  

     

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;

     

     

    (C) o juiz poderá revogar até metade dos dias remidos, em caso de falta grave, recomeçando a contagem a partir da data da homologação judicial da falta grave.

     

    Art.127, LEP: Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

     

     

    (D) o preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos, continuará a beneficiar-se com a remição.

     

    Art.126§ 4o, LEP: O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição. 

     

     

    (E) a remição será concedida pelo diretor do estabelecimento penal, ouvidos o Ministério Público e a defesa.

     

    Art.126 §8, LEP: A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.  

  • Na LEP quem tem que ouvir alguém será sempre o Juiz. Os estudos é em qualquer regime, até porque uma das assistências trazidas por ela é à educação.

  • GAB LETRA D

    Art 126, §4, LEP-O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição

  • A) Semi - aberto ou fechado

    B) A cada 12 horas de frequência escolar, e nao 10

    C) 1/3

    D) Gabarito

    E) Pelo juiz

  • GAB: D

    as respostas dos colegas estão ótimas, procurarei complementar apenas!

    A) apenas o condenado que cumpre pena em regime semiaberto poderá remir, por trabalho ou estudo, parte do tempo de execução da pena.(ERRADO)

    Todos os regimes e todos os presos tem DIREITO a remição por trabalho e estudo, cada um na sua peculiaridade.

    B) será descontado um dia de pena para cada dez horas de frequência escolar ou três dias de trabalho(ERRADO)

    1 dia de pena, para cada 3 de trabalho, que não pode ser inferior a 6 nem maior que 8. 1 dia de pena, para cada 12 hr de estudo, fracionados em, no mínimo, 3 dias.

    C)o juiz poderá revogar até metade dos dias remidos, em caso de falta grave, recomeçando a contagem a partir da data da homologação judicial da falta grave.(ERRADO)

    Até 1/3, atrapalhando também: Progressão, Saídas, e Conversão de restritiva para PPL.

    D) o preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos, continuará a beneficiar-se com a remição. (CORRETA)

    desde que não seja por sua responsabilidade o que poderá lhe ocasionar PAD por falta grave.

    E) a remição será concedida pelo diretor do estabelecimento penal, ouvidos o Ministério Público e a defesa.(ERRADO)

    concedido pelo juiz da execução.

    erros, só me chamar!

    PERTENCELEMOS!

  • LETRA A - apenas o condenado que cumpre pena em regime semiaberto poderá remir, por trabalho ou estudo, parte do tempo de execução da pena.

    LETRA B - será descontado um dia de pena para cada dez horas de frequência escolar ou três dias de trabalho.

    LETRA C - o juiz poderá revogar até metade dos dias remidos, em caso de falta grave, recomeçando a contagem a partir da data da homologação judicial da falta grave.

    LETRA D - o preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos, continuará a beneficiar-se com a remição.

    LETRA E - a remição será concedida pelo diretor do estabelecimento penal, ouvidos o Ministério Público e a defesa.

  • Você não vai mais esquecer!

    EstuDo -> Doze horas

    TRabalho -> TRês dias

  • REMIÇÃO DA PENA

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.                

    § 1 A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:                

    TRABALHO

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;            

    ESTUDO

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.               

    § 2 As atividades de estudo a que se refere o § 1 deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.              

    § 3 Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.                  

    § 4 O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição          

    § 5 O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.                  

    § 6 O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1 deste artigo.       

    (NESSE CASO VAI REMIR SOMENTE POR ESTUDO)

    § 7 O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.              .

    § 8 A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.              

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 7210/1984 (INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)

    ARTIGO 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.    

    § 4º O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição   

  • A remição será declarada pelo juiz da execução, e não pelo diretor

  • No Processo Penal brasileiro a execução penal inicia-se de ofício pela autoridade judiciária, sem necessidade de provocação do Ministério Público, nos termos dos arts. 105 e 147 da Lei nº. 7.210 /84.

  • GABARITO - D

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em REGIME FECHADO ou SEMIABERTO poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    § 1 A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:

     I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.

    § 4 O preso impossibilitado, por ACIDENTE, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.  

    § 8 A remição será declarada pelo JUIZ DA EXECUÇÃO, ouvidos o MINISTÉRIO PÚBLICO e a DEFESA.

    Art. 127. Em caso de FALTA GRAVE, o JUIZ poderá revogar ATÉ 1/3 (UM TERÇO) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. 

  • Erros:

    a- Apenas não

    b- 12 horas

    c- Revoga até 1/3

    d-Gabarito

    e- Juiz da execução

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ID
2800447
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a Lei de Execução Penal e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Súmula 533 do STJ.
  • A) Súmula 534: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

     

    B) Súmula 441: A falta grave não interrompe o prazo para obteção do livramento condicional.

     

    C) Súmula 533: Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

     

    D) EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FALTA GRAVE. PRESCRIÇÃO. PRAZO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 109, VI, DO CP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT NÃO CONHECIDO. (...)4. A conduta foi praticada após a edição da Lei n. 12.234/2010, cujo menor lapso prescricional é de 3 anos, prazo não implementado entre a data da prática da infração disciplinar e a respectiva homologação. Inexistência, portanto, de constrangimento ilegal.(HC 452.988/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/08/2018, DJe 15/08/2018)


    E) Súmula 526: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

  • A) LEP

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

     

     

    B) Súmula 534 do stj: a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

     

     

    C) STJ - Súmula 533

    Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

     

     

    D) Não há previsão legal para prescrição. Em decisão, o STF tomou como parâmetro o art 109 CP, em seu grau mínimo, 3 anos. http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=329941

     

     

     

    E) Não é necessário a tramitação judicial do processo crime onde o agente cometeu o crime para caraterizar a falta grave. http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/stj-entende-que-o-cometimento-de-crime-doloso-durante-a-execucao-penal-prescinde-de-transito-em-julgado-para-efeitos-de-regressao-do-regime

     

  • CORRETA letra "C".

     c) para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa. 

  •  Progressão de regime


    Consequências decorrentes da prática de FALTA GRAVE: ATRAPALHA

     

    []PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime.

    []REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.

    []SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.

    []REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido.

    []RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD.

    []DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.

    []ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.

    []NÃO INTERFERE

    []LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441-STJ). Recorrente em questão de Agente Penitenciário 

    []INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA, não interfere no tempo necessário- à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial. ”   Recorrente em questão de Agente Penitenciário 


  • Consequências decorrentes da prática de FALTA GRAVE: ATRAPALHA

     

    []PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime.

    []REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.

    []SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.

    []REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido.

    []RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD.

    []DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.

    []ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.

    []NÃO INTERFERE

    []LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441-STJ). Recorrente em questão de Agente Penitenciário 

    []INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA, não interfere no tempo necessário- à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial. ”   Recorrente em questão de Agente Penitenciário 

    fonte: QCONCURSOS

  • As faltas MÉDIAS e LEVES serão definidas em legislação local, conforme art. 49 de LEP, que diz:


    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.


    A Lei de Execução Penal trata somente das faltas GRAVES.

  • Letra C


    Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração conforme regulamento, assegurado o direito de defesa.


  • C

    para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa

  • bizú: ''graves '' só interrompe ''PROGRESSÃO DE REGIME'', colocou outro tá errado. segundo as três sumulas do STJ. bizú do manguinha.

  • Consequências decorrentes da prática de FALTA GRAVE: ATRAPALHA

     

    []PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime.

    []REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.

    []SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.

    []REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido.

    []RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD.

    []DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.

    []ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.

    []NÃO INTERFERE

    []LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441-STJ). Recorrente em questão de Agente Penitenciário 

    []INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA, não interfere no tempo necessário- à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial. ”   Recorrente em questão de Agente Penitenciário 

    fonte: QCONCURSOS

  • STJ - Súmula 533

    Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

    Caso o indivíduo descumpra alguma das normas de disciplina impostas, dizemos que ele praticou falta disciplinar. As faltas disciplinares classificam-se em: leves, medias e graves.

    É necessário ter sido instaurado procedimento administrativo , visto que consta no próprio art. 59 da LEP:

    Art. 59. Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa.

    Parágrafo único. A decisão será motivada

    Em regra, a pena é aplicada pelo próprio diretor nas penas leves e medias. Se a falta for grave, o diretor deve comunicar o juiz de execução para determinar a sanção.

    GAB: C

    Fonte: Súmulas do STF e do STJ. Márcio Cavalcante. 2018

  • Complementando:

    Info 745 do STF/14: Prescrição de infrações disciplinares na execução penal é de 3 anos. [dizer o direito]

  • Quanto ao prazo prescricional da falta grave, importante notar que há controvérsia quanto à sua aplicação, tendo em vista não existir tal previsão na LEP. O posicionamento que prevalece é o do STF de 3 anos, conforme abaixo explicado, mas em provas subjetivas é importante mostrar o conhecimento dos demais posicionamentos, principalmente nas provas de Defensoria.

    Posicionamentos:

    1º) STF: 3 anos, com base no prazo prescricional mínimo previsto no CP (aplicado a penas abaixo de 1 ano).

    2º) 2 anos, com base no prazo prescricional mínimo previsto na legislação penal (art. 28 da Lei de Drogas e prescrição da penal de multa) - princípio da proporcionalidade.

    3º) 12 meses, em analogia ao limite previsto no decreto a respeito do indulto (Art. 4º O indulto natalino ou a comutação não será concedido às pessoas que: I - tenham sofrido sanção, aplicada pelo juízo competente em audiência de justificação, garantido o direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, em razão da prática de infração disciplinar de natureza grave, nos doze meses anteriores à data de publicação deste Decreto;)

    4º) Aplica-se a Lei 8112, referente à aplicação de sanções administrativas ao servidor público.

  • Item (A) - A conduta descrita neste item corresponde à modalidade de falta grave, prevista no artigo 50, inciso I, da Lei nº 7.210/1984. Logo a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (B) De acordo com Súmula nº 534 do STJ: “A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração." Por outro lado, nos termos da Súmula nº 441 do STJ: "A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional." 
    Neste mesmo sentido vem se pronunciando o STF, como se pode depreender da leitura do excerto da decisão proferida no âmbito do HC 109372 MC/RS; Relator Ministro Lewandowski; Publicada em 03/08/2011, senão vejamos:
    “(...) Quinta Turma desta Corte possui entendimento no sentido de que a prática de falta disciplinar de natureza grave interrompe a contagem do prazo para a concessão de benefícios que dependam de lapso de tempo no desconto de pena, salvo o livramento condicional, nos termos da Súmula nº 441/STJ, o indulto e a comutação de pena. (...)".
    Sendo assim, a afirmativa contida neste item está incorreta na primeira parte, que diz respeito ao livramento condicional.

    Item (C) - Nos termos explicitados no artigo 59, da Lei nº 7.210/1984 "Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa". O STJ já fixou entendimento no sentido da proposição contida neste item, que foi assentado na Súmula nº 533 do STJ, que possui a seguinte redação: "Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado." A presente alternativa é, portanto, verdadeira.

    Item (D) - Não há expressa previsão quanto ao prazo prescricional na legislação que rege a execução penal. Não obstante, após o advento da Lei nº 12.234/2010 tanto a jurisprudência do STF como a do STJ têm sido no sentido de que o prazo prescricional é de três anos, senão vejamos:

    “HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.  DESCABIMENTO. EXECUÇÃO   PENAL.   FALTA   GRAVE.  APURAÇÃO.  PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DAS NORMAS PREVISTAS NO CÓDIGO PENAL - CP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.  WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

    1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do  Supremo  Tribunal  Federal  -  STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem,  de  ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção  do  paciente.

     2.  O  Superior  Tribunal de Justiça – STJ reconhece a aplicação, por analogia, do prazo prescricional previsto  no  art.109,  inciso  VI,  do Código Penal, para apuração das faltas graves  praticadas no curso da execução penal. Desde a publicação da Lei  n.  12.234,  de 5/5/10, o prazo para que a infração disciplinar seja  apurada  e  homologada  em  Juízo  é  de  3  anos, a contar do cometimento da referida falta disciplinar.  Na  hipótese,  a  falta  disciplinar grave foi cometida em 4/9/2014, sendo  homologada em 20/9/2018, portanto, após o transcurso do prazo prescricional de 3 anos.

    3.  Habeas  corpus  não conhecido, mas concedida a ordem, de ofício, para afastar o reconhecimento da falta grave e dos seus consectários legais." (STJ; HC 499815/SP; Relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK; QUINTA TURMA; Data da Publicação: 21/05/2019)

    “EMENTA RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DO ART. 109, VI, DO CP. PRECEDENTES. 1. Este Supremo Tribunal já se manifestou no sentido de que em face da inexistência de legislação específica para regular a prescrição da infração disciplinar, deve ser aplicado o art. 109, VI, do Código Penal, com a redação vigente à época do fato, anterior à Lei 12.234/2010, em que o menor prazo prescricional é de dois anos. Precedentes. 2. Transcorridos menos de dois anos entre a falta cometida pelo Recorrente e sua apreciação pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, não há falar em prescrição. 3. Recurso ordinário a que se nega provimento." (STF; RHC 117140/MG; Relator:  Ministra ROSA WEBER; Primeira Turma; DJe DJe-158  DIVULG 13-08-2013).

    Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (E) - Nos termos da Súmula nº 526 do STJ, "O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato." Com efeito, a assertiva contida neste item afronta o entendimento jurisprudencial pacificado na Corte Superior, estando equivocada.

    Gabarito do professor: (C)

  • Falta grave nao interfere em livramento condicional nem indulto ou comutação de pena (exceto se previsto no decreto)

  • GAB C)

  • ASP-GO

  • Falta leve média serão impostas pelo estabelecimento prisional. As graves são trazidas na LEP

    D) Súmula 146 - A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.

    GAB C

  • Gabarito C !

  • Letra C.

    c) Certa. STJ - Súmula 533 Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

    d) Errada. O prazo de prescrição para apuração de falta disciplinar grave verificada após a edição da Lei n° 12.234/2010 é de um ano, a contar da data da citação do acusado ou da primeira manifestação da defesa nos autos. ( 1º) STF: 3 anos, com base no prazo prescricional mínimo previsto no CP (aplicado a penas abaixo de 1 ano). 

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Siffermann

  • A FALTA GRAVE NÃO INTERFERE=== -livramento condicional

    -indulto e comutação de pena

    A FALTA GRAVE INTERFERE=== -progressão de regime

    -regressão

    -saídas temporárias

    -RDD

    -isolamento na própria cela

    -remição

  • ATENÇÃO -- Lei 13.964 alterou pontos relevantes na LEP, dentre eles, positivou a jurisprudência remansosa do STJ.

    Art. 112, § 6º O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente.

    Além disso, inclui no artigo 83 um requisito objetivo para obter o livramento condicional, qual seja, não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses.

    Em suma, a falta grave interrompe o prazo para progressão de regime e impede o livramento condicional nos 12 meses seguintes. art. 112, §6, LEP c/c 83, CP.

  • Atualização

    Segue julgado do STF, cujo acórdão ainda não foi publicado, e que diverge do entendimento do STJ: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 941 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Foi fixada a seguinte tese: "A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena".

    Acompanhar eventual modificação no entendimento do STJ.

  • GAB: C

    as respostas dos colegas estão perfeitas! Por isso, complementarei!

    A) pratica falta média o condenado à pena privativa de liberdade que incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina. (ERRADA)

    A questão fala das penalidades sobre a falta média, não dá para responder, uma vez que cada legislação local vai definir isso.

    B) a prática de falta grave interrompe o lapso temporal para obtenção de livramento condicional e para a progressão de regime.(ERRADA)

    prática de falta grave NÃO INTERROMPE/ atrapalha Livramento condicional (Sumula 441/STJ) nem indulto e comutação de pena, salvo se neste último caso ser requisito expresso.

    C) para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa. CORRETO

    súmula 533/STJ. Vale ressaltar que não precisa esperar a apuração para o isolamento do preso.

    D) o prazo de prescrição para apuração de falta disciplinar grave verificada após a edição da Lei n° 12.234/2010 é de um ano, a contar da data da citação do acusado ou da primeira manifestação da defesa nos autos. (ERRADA)

    Não há previsão legal para a prescrição de faltas disciplinares na LEP. STF adotou o mínimo do art 109 do CP. 03 anos.

    E) o reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena depende do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.(ERRADA)

    É dispensável. A aplicação de é de ordem disciplinar e não penal(responde nas duas, mas uma independe da outra pra surtir efeitos)

    ERROS, SÓ MANDA MSG!

    PERTENCELEMOS!

  • Pensando aqui, quem estuda é uma pessoa abençoada, pois, liberta-nos de um vírus "ignorância".

    Na solidão do meu quarto,aqui,com minha Bíblia,meu Deus!tão difícil passar no cargo dos sonhos, quando passar, vai receber propina ou responder por abuso de autoridade. Antes de tudo, temos que ter, educação. princípios, valores e Deus. Só assim podemos ser um servidor público que faz a diferença. Comentário nada a ver, mas com um pouco de reflexão da vida. Respeite seu esforço, dê valor a sua luta, siga em frente, tome café, leia a bíblia e vá e vença.

    Assina: Foco no Discurso.

  • TESES recentes sobre Jurisprudências - STJ.

    Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até 14 de Abril de 2020. 

    STJ - A falta disciplinar grave impede a concessão do livramento condicional, por evidenciar a ausência do requisito subjetivo relativo ao comportamento satisfatório durante o resgate da pena, nos termos do art. 83, III, do Código Penal - CP. 

    Julgados: HC 554833/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2020, DJe 16/03/2020; AgRg no HC 545427/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2019, DJe 19/12/2019; RHC 119928/RJ, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 05/12/2019, DJe 13/12/2019; AgRg no HC 536450/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/12/2019, DJe 13/12/2019; AgRg no HC 533069/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/10/2019, DJe 30/10/2019; AgRg no AREsp 1467632/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/10/2019, DJe 08/10/2019; AgRg no HC 506776/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/08/2019, DJe 10/09/2019. (Vide Legislação Aplicada DECRETOLEI 2.848/1940 - CÓDIGO PENAL PARTE GERAL - Art. 83

     

    STJ - A falta disciplinar de natureza grave praticada no período estabelecido pelos decretos presidenciais que tratam de benefícios executórios impede a concessão de indulto ou de comutação da pena, ainda que a penalidade tenha sido homologada após a publicação das normas.

     Julgados: HC 496728/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 09/04/2019, DJe 06/05/2019; AgRg no AREsp 1374816/ES, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2019, DJe 15/02/2019; AgRg no REsp 1648321/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 11/09/2018, DJe 19/09/2018; EREsp 1477886/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2018, DJe 17/08/2018; HC 417676/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2018, DJe 01/06/2018; AgRg no HC 409517/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 14/03/2018.

  • Pessoal, a Súmula 533 do STJ virou uma súmula zumbi, isso porque o STF no informativo 985, entendeu que “A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena”.

    (RE 972598, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 04/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-196 DIVULG 05-08-2020 PUBLIC 06-08-2020)

    No mesmo sentido, o STJ tem decidido, se não, vejamos:

    "[...] 4. Comprovado que se assegurou ao paciente o regular exercício do direito de defesa, na sede da audiência de justificação realizada no caso concreto, inexiste qualquer nulidade a ser sanada, nem constrangimento ilegal a ser reparado. [...]" (STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 581.854/PR, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 04/08/2020.)

    Logo, é só uma questão de tempo até que o STJ cancele de fato Súmula 533 do STJ.

    Obs importante: risquem de vossos materiais a Tese de n 4 do STJ (Ed. 7), pois, ela possui a mesma redação da Súmula 533 do STJ.

  • Sobre a alternativa C: A instauração do proc. Adm é imprescindível. O trânsitoem julgado é prescindível.

  • DESATUALIZADA:

    #PADxDISPENSÁVEL: A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena. Assim sendo, a apuração da prática de falta grave perante o juízo da Execução Penal é compatível com os princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da CF).-> #PLUS: Cite-se, ainda, que o teor da Súmula Vinculante 05 do STF é inaplicável à execução penal. STF. Plenário. RE 972598, Rel. Roberto Barroso, julgado em 04/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 941) (Info 985). 

  • GABARITO LETRA C

    SÚMULA Nº 533 – STJ

    PARA O RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DE FALTA DISCIPLINAR NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO PENAL, É IMPRESCINDÍVEL A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PELO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL, ASSEGURADO O DIREITO DE DEFESA, A SER REALIZADO POR ADVOGADO CONSTITUÍDO OU DEFENSOR PÚBLICO NOMEADO.

  • Súmula 533 foi superada. Questão desatualizada.

    Não é necessária a realização de PAD para aplicação de falta grave, desde que haja audiência de justificação realizada com a participação da defesa e do MP

    A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena. 

    STF. Plenário. RE 972598, Rel. Roberto Barroso, julgado em 04/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 941) (Info 985 – clipping). 

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Em relação a alternativa correta, letra C, uma ressalva em relação a recente entendimento do STF:

    O STF tem entendido que a oitiva do condenado em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre a eventual ausência ou a insuficiência de defesa técnica no PAD.

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ID
2800450
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Constitui regalia concedida ao preso, expressamente prevista no Código Penitenciário do Distrito Federal,

Alternativas
Comentários
  • Art. 34.  Constituem regalias, concedidas aos presos pelo diretor do estabelecimento penal federal:

    I - assistir a sessões de cinema, teatro, shows e outras atividades socioculturais, em épocas especiais, fora do horário normal;

    II - assistir a sessões de jogos esportivos em épocas especiais, fora do horário normal;

    III - praticar esportes em áreas específicas; e

    IV - receber visitas extraordinárias, devidamente autorizadas.

    Parágrafo único.  Poderão ser acrescidas, pelo diretor do estabelecimento penal federal, outras regalias de forma progressiva, acompanhando as diversas fases de cumprimento da pena.

    Art. 35.  As regalias poderão ser suspensas ou restringidas, isolada ou cumulativamente, por cometimento de conduta incompatível com este Regulamento, mediante ato motivado da diretoria do estabelecimento penal federal.

    § 1  Os critérios para controlar e garantir ao preso a concessão e o gozo da regalia de que trata o caput serão estabelecidos pela administração do estabelecimento penal federal.

    § 2  A suspensão ou a restrição de regalias deverá ter estrita observância na reabilitação da conduta faltosa do preso, sendo retomada ulteriormente à reabilitação a critério do diretor do estabelecimento penal federal.

    GAB E

  • Constitui regalia concedida ao preso, expressamente prevista no Código Penitenciário do Distrito Federal,

    a) portar objeto de valor além do permitido em regulamento.

    Errado. É falta disciplinar de natureza leve (art. 100, VI da lei 5.969/17).

    b) a remição da pena por leitura.

    Errado. Direito do preso (art. 29, XXV da lei 5.969/17).

    c) comunicar-se com preso em cela disciplinar ou regime disciplinar diferenciado.

    Errado. É falta disciplinar de natureza média (art. 111, X da lei 5.969/17).

    d) o banho quente e a alimentação diversificada.

    Errado. A alimentação é um direito do preso (art. 29, X da lei 5.969/17), mas não achei nada sobre banho quente no Código Penitenciário do DF (só nas Regras de Mandela - regra 16: banho; regra 22: alimentação).

    e) assistir a sessões de jogos esportivos em épocas especiais, fora do horário normal.

    Certo. É uma das regalias concedidas ao preso presente no art. 78, II da lei 5.969/17:

    Art. 78. Constituem regalias concedidas aos presos pela autoridade judiciária ou diretor do estabelecimento penal:

    II – assistir a sessões de jogos esportivos em épocas especiais, fora do horário normal;

  • Gab: E

    Na LEP

    Art. 56. São recompensas:

    I - o elogio;

    II - a concessão de regalias.

    Parágrafo único. A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias.

    Na Lei Distrital nº 5.969/2017 – Código Penitenciário do Distrito Federal

    Art. 78. Constituem regalias concedidas aos presos pela autoridade judiciária ou diretor do estabelecimento penal:

    I - assistir a sessões de cinema, teatro, shows e outras atividades socioculturais, em épocas especiais, fora do horário normal;

    II - assistir a sessões de jogos esportivos em épocas especiais, fora do horário normal; 

    III - praticar esportes em áreas específicas;

    IV - receber visitas extraordinárias, devidamente autorizadas.

    Parágrafo único. Podem ser acrescidas, mediante ato formal do diretor do estabelecimento penal, outras regalias de forma progressiva, acompanhando as diversas fases de cumprimento da pena

  • Minha contribuição.

    Código Penitenciário do Distrito Federal

    Art. 78. Constituem regalias concedidas aos presos pela autoridade judiciária ou diretor do estabelecimento penal:

    I – assistir a sessões de cinema, teatro, shows e outras atividades socioculturais, em épocas especiais, fora do horário normal;

    II – assistir a sessões de jogos esportivos em épocas especiais, fora do horário normal;

    III – praticar esportes em áreas específicas;

    IV – receber visitas extraordinárias, devidamente autorizadas.

    Parágrafo único. Podem ser acrescidas, mediante ato formal do diretor do estabelecimento penal, outras regalias de forma progressiva, acompanhando as diversas fases de cumprimento da pena.

    Abraço!!!