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Prova FGV - 2016 - COMPESA - Analista de Gestão - Advogado


ID
1990549
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Em todas as frases a seguir há comparações. Assinale a opção em que a comparação não é explicada.

Alternativas
Comentários
  • Uma gota no oceano.

     

    Fica implícito ( não explicado ) que é algo pequeno, irrelevante. O autor não precisa explicar isso pois se trata de uma expressão batida, de fácil assimilação.

  • nao entendi tem como alguem tirar essa duvida pra mim obg.

  •  b) “Sei que meu trabalho é como uma gota no oceano, mas sem ele, o oceano seria menor”.

    Adversativa

  • Emerson, ocorre que em todas as alternativas, (exceto na letra B), um elemento é comparado à outro e a semelhança existente é explicada. O que o examinador  pede é justamente a exceção, ou seja, a alternativa que não explica o porquê de uma coisa ser comparada com outra. 

    Uma dica pra resolver logo a questão é encaixar a palavra ambos na justificativa:

    a) Ambos carregam o ouro e se alimentam de aveia (os avarentos e as bestas de carga).

    c) Ambos recuam à medida que avançamos (o fim da ambição e o horizonte).

    d) Ambos possuem como única lei o apetite (a ambição e a fome).

    e) Ambos ocupam as pessoas, mas não levam-nas à lugar nenhum (as preocupações e um cavalo bravo).

      A única alternativa que apresenta uma estruturação diferente é a letra b), que apesar de trazer uma comparação, carece de elementos explicativos que elucidem a semelhança de ideias entre trabalho e oceano. 

    Espero ter ajudado!

     

  • sem nexo!

  • Sara, muito boa sua explicação. Vou guardar essa dica. Obrigado.

  • Valeu pela explicação Sara ;)

  • Mas uma questão difícilima da FGV. Assim não vai dar pé...
  • O conteudo ai é pontuação e conjunção. Nada mais que isso. Em todas as alternativas temos elementos que introduzem uma explicação, neste contexto, quais sejam - dois pontos, vírgula e ponto cont. Execto a letra B que traz um valor adversativo com a conjunção "MAS"
  •  a)

    “Os avarentos são como as bestas de carga: Explicando poque avarentos são como bestas de carga: carregam o ouro e se alimentam de aveia”.

     b)

    “Sei que meu trabalho é como uma gota no oceano, não explica porque é como uma gota no oceano: mas sem ele, o oceano seria menor”. uma explicação seria: pois existem muitas outras ocupações

     c)

    “O fim da ambição é como o horizonte:explicando porque a ambição é como o fim do horizonte: recua à medida que avançamos”.

     d)

    “Ambição é como a fome. explicando porque a ambição é como a fome: Sua única lei é o apetite”.

     e)

    “Preocupações são como um cavalo bravo,explicando porque preocupações são como um cavalo: dá a você alguma coisa com que se ocupar, mas não te leva a lugar nenhum”.

    obs.: todos as alternativas tem uma comparação, mas apenas a letra B não explica o por quê da comparação.

  • GABARITO LETRA B

    a) Os avarentos são comparados com uma besta de carga e a explicação pra isso é que os dois carregam o ouro e se alimentam de aveia.

    b) GABARITO

    c) O fim da ambição é comparado com o horizonte e a explicação para isso é que os dois recuam à medida que avançamos.

    d) A ambição é comparada a fome e a explicação é que a unica lei para os dois é o apetite,

    e) As preocupações são comparadas a um cavalo bravo, ambos da a você algo para se ocupar, mas não te leva a lugar nenhum.

  • Resposta: letra B

    “Sei que meu trabalho é como uma gota no oceano, mas sem ele, o oceano seria menor”. ( Essa oração é adversativa e é a única que não explica porque seu trabalhho é comparado como uma gota no oceano).

  • Incrível que essas questões bobas só caem quando estamos estudando rsrs

  • Em todas as frases a seguir há comparações. Assinale a opção em que a comparação não é explicada.

     

      a) “Os avarentos são como as bestas de carga: porque carregam o ouro e se alimentam de aveia”.

      b) “Sei que meu trabalho é como uma gota no oceano, porque mas sem ele, o oceano seria menor”.

      c) “O fim da ambição é como o horizonte: porque recua à medida que avançamos”.

      d) “Ambição é como a fome. Porque sua única lei é o apetite”.

      e) “Preocupações são como um cavalo bravo, porque dá a você alguma coisa com que se ocupar, mas não te leva a lugar nenhum”.


ID
1990555
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Em muitos textos, podemos substituir uma oração por uma frase nominal.

Assinale a opção que indica o caso em que essa substituição foi feita de forma inadequada.

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Questão: “Lar não é onde você vive, mas onde entendem você”. / mas o local de seu entendimento.

     

    Resposta: No primeiro momento (entendem você) tem o sentido de pessoas lhe entender - entendimento externo sobre vc;

    A frase de substituição dá ideia do seu entendimento (vc) e não terceiros - entendimento interno sobre vc.

     

    Tentei explicar o que entendi, rs.

  • A FGV é muito complicada nas questões de português, e devemos estar atento a todos os detalhes. Vejamos;

     

    Quando a banca pede que façamos a substituição para a forma nominal, ela está querendo que passemos o verbo para a sua forma nominal. Exemplo: Correr (verbo), corrida(forma nominal), além disso, por se tratar de FGV, temos que compreender a semântica, por vezes a banca coloca algo parecido na sua forma nominal, mas semanticamente, diferente.

     

    Vamos lá;

     

    a) “Quando a infância morre, seus cadáveres são chamados de adultos”. / Após a morte da infância.

    R: Perfeita, a forma verbal (morre) foi substituida pela sua forma nominal(morte) sem que haja alteração no sentido da frase..

     

    b) “Nunca é tarde para ter uma infância feliz”. / para a experiência de uma infância feliz.

    R: Olha a maldade do examinador aqui !!  Repare que ter (forma verbal) não é igual à forma nominal (experiencia), então por que essa não está incorreta? Quando fazemos prova da FGV, temos que nos atentar em primeiro lugar a semantica, depois a gramática, note que realmente ele fez a troca de uma forma verbal por uma nominal, mas essa troca não trouxe prejuízo para o entendimento do trecho. 

    Exemplo: Beber limonada faz bem à saúde. (verbal). O consumo de limonada faz bem a saúde (nominal)... Note, troquei a forma verbal por uma nominal diferente e mantive o sentido original da frase.

     

    c) "Adolescência é a maneira de a natureza preparar os pais para receberem bem o ninho vazio”. / para a boa recepção de um ninho vazio.

    R: Perfeita, substituição da forma verbal(receberem) pela sua forma nominal (recepção) sem prejuízo para o sentido original da frase.

     

    d) “Lar não é onde você vive, mas onde entendem você”. / mas o local de seu entendimento.[ GABARITO ]

    R: Lembra quando eu falei que a FGV adora mudar por algo parecido, mas alterando o sentido da frase? Aqui está um exemplo disso. A alteração da forma verbal (entenderem) pela forma nominal (entendimento) está correta, mas houve alteração do sentido da frase. Na frase com a forma verbal, entende-se que "lar, é o lugal que nos entende" e quando a banca fez a troca pela forma nominal seu sentido mudou para "lar, é o que voce entende como tal"

     

    e) "A missão da arte não é copiar a natureza, apenas expressá-la”. / apenas a sua expressão.

    R: Sem comentários, está perfeita, troca da forma verbal (expressá-la) pela sua forma nominal ( sua expressão) sem prejuízo do sentido original.

     

  • "A missão da arte não é copiar a natureza, apenas expressá-la”. / apenas a sua expressão."

     

    A meu ver, no item E há também mudança de sentido na troca sugerida pela banca. Na frase original, a missão da arte é expressar a natureza, correto? Na troca sugerida, temos "A missão da arte não é copiar a natureza, apenas a sua expressão", a qual pode-se perfeitamente interpretar como "a missão da arte é copiar a expressão da natureza", o que acarreta mudança de sentido - a missão da arte não seria mais expressar a natureza, mas sim copiar a expressão da natureza. 

  • Creio que a reescritura da alternativa "E" tb pode ser entendida como:  A missao da arte é sua própria expressão. O que também a tornaria correta, não?

  • Trata-se de ambiguidade. Em "local do seu etendimento", o seu pode ser referente à "lar" ou à "você".

     

  • Errei a questão devido nunca ter feito questões da FGV.

  • Perceba que houve alteração do sentido da frase na alternativa "D".

     

    Lar não é onde você vive, mas onde entendem você” (Lugar em que ALGUÉM me entende)

    Lar não é onde você vive,  mas o local de seu entendimento ( Lugar em que EU entendo algo)

     

  • Ok, Ok concordo com todos, mas na ultima assertiva é a arte ou a natureza que se expressam? Acredito que seja idem a D, Pedi comentário

  • No item "d)" há uma mudabça de sentido: “Lar não é onde você vive, mas onde entendem você”. / mas o local de seu entendimento.

    No trexo em negrito, a ideia é que independe de lugar, o lar é onde entendem você. Na fease proposta de reescrita, ele traz uma ideia de lugar físico, que não é o caso.

    As questões de português da FGV são muito diferentes das outras bancas, quem for fazer prova dela, deve focar bastante na forma de resolver as questões.

    Bons estudos a todos. 

  • Pensei que "a sua expresão", estava ambígua por achar que a expressão poderia estar se referindo tanto "a arte" quanto "a natureza". E de fato está! Porém, não há erro ou inadequação, não necessariamente, pode ter sido proposital. Entretanto, o "mas o local de seu entendimento", muda totalmente o sentido original da frase, ocorrendo em equívoco de foco narrativo, por assim dizer.

  • a alternativa C teve seu sentido original alterado também. "para receberem bem o ninho vazio”. É diferente de "para a boa recepção de um ninho vazio." Antes eu tneho um artigo definido, restringindo a a palavra "ninho", em seguida, tem-se um artito indefinido, mudando o sentido da oração.

  • Gabarito: D


    Porém na letra "A", trocar QUANDO por APÓS também muda o sentido.


    Quando - momento em que ocorre o fato. Após - o fato já ocorreu.


    ???????????????????????????????????????????????

  • A nominalização também pode ser feita em relação a uma oração, já que toda oração deve ter um verbo.

    Na letra D, a troca não foi adequada, pois não reproduz exatamente a oração e tem sentido ambíguo: lugar do seu entendimento é o lugar onde você entende algo ou é entendido? Também poderíamos ler que é o local que você entende como sendo lar.

    Nas outras opções, temos nominalizações corretas dos verbos: morrer>morte; ter (sentido de experimentar)>experiência; receber>recepção; expressar>expressão.

    Gabarito letra D.

    Fonte: Prof. Felipe Luccas


ID
1990561
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Todos os pensamentos a seguir foram reescritos de forma que os segmentos que os compõem fossem trocados de posição.

Assinale a opção em que a troca se revela adequada, já que conserva o sentido original do pensamento.

Alternativas
Comentários
  • Comentário perfeito, Mario Ddtanck. rs. Precisa de atenção total e, às vezes, leva tempo. Acrescentaria outro ótimo comentário de mais um colega: prova de Língua Portuguesa da FGV é Raciocínio Lógico.

  • Raciocinei com base na transitividade do verbo ser; já que é um verbo de ligação, tanto faz a ordem que apareça a frase, desde que se mantenha lógica.

  • "FLOR" concursanda. A alternativa correta é a letra ==> (b); pois no trecho - Tal espetáculo é deprimente, embora isso agrade ao grande público, que lhe assiste hipnotizadoVerbo assistir, no sentido de pertencer, favorecer, caber, admite o lhe(s) como complemento, na questão em tela, temos:

    ...que pertence ao público hipnotizado.

     

    Fonte de consulta: Autor Nilson Teixeira de Almeida- 9ª edição.(GRAMÁTICA da Língua Portuguesa para CONCURSOS, VESTIBULARES, ENEM, COLÉGIOS TÉCNICOS E MILITARES...)

  • Flor concurseira, deixa eu tentar te ajudar.

     

    Com todo respeito, discordo do comentário do amigo Cleber Ferreira. Apesar de acreditar que o gabarito seja realmente a letra "b", a justificativa penso ser outra. Vamos lá!

     

    b) que lhe assiste hipnotizado (Aqui o verbo assistir está no sentindo de ver e ouvir algo, no caso o espetáculo deprimente. O verbo assistir nesse sentido é transitivo indireto: quem assiste, assiste a alguma coisa; e o pronome "lhe" exerce essa função.) Obs.: o verbo assitir no sentido de dar assistência é transitivo direto: quem assiste alguém, dá assistência a alguém.

     

    Vamos ao erro das demais:

     

    a) não era a diversão que eu precisava (Quem precisa, precisa "de" alguma coisa. O Correto seria: não era a diversão de que eu precisava.)


    c) preferem antes o luxo do que a tradição (Apesar das pessoas falarem dessa forma, inclusive eu kkkkkkkkk, está errado. Assim, quem prefere alguma coisa em detrimento de outra, prefere algo "a" alguma coisa. O correto seria: preferam antes o luxo à tradição.)


    d) Embora agrade o grande público (O verbo agradar no sentido de transmitir satisfação é transitivo indireto: quem agrada, agrada "a" alguém. O correto seria: embora agrade ao grande público.)


    e) Todos esqueceram do auto primitivo (O verbo esquecer é transitivo direto: quem esquece, esquece alguma coisa. O correto seria: todos esqueceram o auto primitivo.) 

     

    O cometário ficou meio longo, mas foi a forma que deu para explicar todos os itens.

    Espero ter ajudado!

     

  • Eu pensei da seguinte forma:

     

    Se eu digo que A é B, então seria o mesmo que dizer que B é A.

  • Erro

    Letra c) “Não dê o peixe, ensine a pescar”. / Não ensine a pescar, dê o peixe.

    Primeira significado aprender/ensinar e a segunda dar fácil.

    Letra d) “É mais fácil construir um menino que consertar um homem” / É mais fácil consertar um homem que construir um menino.

    Primeira mais fácil criar do que mudar outra pessoa e segunda mais fácil mudar do que criar.

     Letra e) “O trabalho de um educador é irrigar o deserto, não derrubar a floresta”. / O trabalho de um educador é derrubar a floresta, não irrigar o deserto.

    Primeira educador deve alimentar o vazio sem tirar o que já tem e a segunda ideia contrária.

     

  • Pensei da seguinte forma: "A consequência de entender tudo é perdoar tudo. Se eu entendo, logo perdoo. Ora, se eu perdoei tudo é porque eu entendi tudo."

  • melhor explicação é da Dani Cruz. Se eu digo que A é B, então seria o mesmo que dizer que B é A. 

  • Errei a questão por falta de atenção.

  • Qual erro na A? 

     

  • Adriana Marques!

    A(o fim) justifica B(os meios). Então B(os meios) é justificado por A(o fim). E a segunda frase diz que B(os meios) justifica A(o fim). por isso está errada.

     

     

  • PARADOXO

  • Conjuntos?? kkkk

  • Paradóxo perfeito nesse universo semântico interpretativo.

  • Sinceramente fiquei A e B mas ñ consegui eliminar nenhuam delas.  por favor peçam comentários do professor.


ID
1990567
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a frase em que a expressão “a gentenão exemplifica a variante coloquial de linguagem.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

     

    A gente em todas as alternativas se refere a nós, com exceção da letra B, em que a gente se refere às pessoas em geral.

  • Gostei dessa questão, é pura lógica.

  • Questão simples, mas bem legal.

  • Não entendi!!!! Alguém pode explicar de outro jeito, please!!!!

  • Na letra B: a gente = as pessoas = o público. é a única opção em que a linguagem não é coloquial.

  • Pessoal, eu acredito que vale a pena indicar essa questão pra comentário. Se você também acha, por favor, indique para comentário.

  • a) “Hipótese é uma coisa que não é, mas a gente faz de conta que é, para ver como seria se ela fosse”.

    Hipotése é uma coisa que não é, mas NÓS fazemos de conta.....

     b)  “É uma grande obra arquitetônica e a gente que passa por lá fica impressionada com a grandeza da obra”.

    É uma obra arquitetonica e as pessoas que passam (não pode ser substituído por nós, é, por isso, o gabarito

     c) “Um cadáver é o produto final. A gente é apenas a matéria-prima”.

    NÓS somos apenas matéria prima

     d) “A morte impede a gente de viver, não de morrer”.

    A morte impede a NÓS de vivermos

     e) “Não há nada novo sob o sol, mas há muitas coisas velhas que a gente não conhece”.

    há muitas coisas velhas que NÓS não conhecemos

  • A letra B é a única que não pode ser substituído por nós. Por isso é a resposta.

  • A linguagem informal (ou coloquial) e a linguagem informal (ou culta) são duas variantes da linguagem utilizadas na interação humana e que possuem características particulares.

    De tal maneira, enquanto a linguagem informal é a variante espontânea, utilizada nas relações de informalidade e que não apresenta preocupações com as regras gramaticais; a linguagem formal é a variante prestigiada e padrão, proferida nas relações formais a qual segue a normas gramaticais da língua.

    No caso da questão, a alternativa correta é a "B", pois é a única que não exemplifica a linguagem coloquial da expressão "a gente" (usado no cotidiano como "nós")

  • Sinceramente não acho que as justificativas apresentadas para o gabarito sejam suficientes.

    Vejam:

    a) “Hipótese é uma coisa que não é, mas a gente faz de conta que é, para ver como seria se ela fosse”.
    “Hipótese é uma coisa que não é, mas nós fazemos / as pessoas fazem de conta que é, para ver como seria se ela fosse”.

    b) “É uma grande obra arquitetônica e a gente que passa por lá fica impressionada com a grandeza da obra”.
    “É uma grande obra arquitetônica e nós que passamos por lá ficamos impressionadosas pessoas que passam por lá ficam impressionadas com a grandeza da obra”.

    c) “Um cadáver é o produto final. A gente é apenas a matéria-prima”.
    “Um cadáver é o produto final. As pessoas são / Nós somos apenas a matéria-prima”.

    d) “A morte impede a gente de viver, não de morrer”.
    “A morte nos impede / impede as pessoas de viver / de viverem, não de morrer”.

    e) “Não há nada novo sob o sol, mas há muitas coisas velhas que a gente não conhece”.
    “Não há nada novo sob o sol, mas há muitas coisas velhas que nós não conhecemos / as pessoas não conhecem”.

    Qual a lógica para ser a letra B???? 

    Alguém poderia evoluir na explicação?

  • Errei a questão, as questões da FGV são complicadas.

  • Não entendo porque a alternativa "c" não poderia ser substituida por pessoa em geral. Um cadáver faria a correta oposição a uma pessoa... Acho que por vezes, a FGV tenta elaborar questões difíceis e erra a mão. O problema é que ela tem questões realmente desafiadoras e que tem muito a ensinar, por isso continuo buscando suas questões.  

  • Galera, com todo o respeito aos colegas, mas eu não concordo com as afirmativas do tipo: a alternativa B é a única em que não se pode substituir "a gente" por "nós".

    Veja:

    "É uma grande obra arquitetônica e a gente que passa por lá fica impressionada com a grandeza da obra”. Substituindo, ficaria:

    É uma grande obra arquitetônica e nós que passamos por lá ficamos impressionados com a grandeza da obra.

    Assisti ao comentário do professor, mas continuo sem saber qual é o gabarito. Questão muito complicada.

  • Letra B: “É uma grande obra arquitetônica e a gente que passa por lá fica impressionada com a grandeza da obra”.

     

    Entendi que nessa construção a palavra gente tem mais o sentido de pessoas, de um número indeterminado de pessoas. Substituindo, ficaria:

     

    “É uma grande obra arquitetônica e as pessoas que passam por lá ficam impressionadas com a grandeza da obra”.

    Letra B

  • no meu entendimento, no caso da B, o "a gente" está sendo usado como terceira pessoa.
    se tivesse sido usado em primeira do plural, como nós, o verbo impressionar mudaria e o correto seria: "a gente que passa por lá fica impressionadO.."

    a gente que passa por lá.... as pessoas que passam por lá...

  • Na alternativa B, "a gente" pode ser substituído por "as pessoas, o pessoal". Nesse sentido, não exemplifica variante coloquial de linguagem, pois não se refere a NÓS.

  • Letra B. Mudou a classe gramatical de pronome para substantivo.

  • se a B se refere a pessoas no geral como o colega diz q D tbm se refere a pessoas no geral. ñ entendi.

  • A questão tem mais lógica do que qualquer outra coisa 

     

    Hipótese é uma coisa que não é, mas a gente faz de conta que é, para ver como seria se ela fosse”. FAZEMOS DE CONTA

     

     b) “É uma grande obra arquitetônica e a gente que passa por lá fica impressionada com a grandeza da obra”. GABARITO

     

     c) “Um cadáver é o produto final. A gente é apenas a matéria-prima”. SOMOS APENAS..

     

     d) “A morte impede a gente de viver, não de morrer”. DE VIVERMOS, NÃO DE MORRERMOS

     

     e) “Não há nada novo sob o sol, mas há muitas coisas velhas que a gente não conhece”. NÃO CONHECEMOS

     

    Na letra B o termos a gente é um termo substantivado que não pode sofrer variação por não representar coloquialismo

     

    Seguimos...

  • A questão não apenas substituir por NÓS, pois feitas as devidas adaptações poderíamos substituir o "a gente" da letra B, por nós:

     É uma grande obra arquitetônica e nós que passamos por lá ficamos impressionados com a grandeza da obra”.

    PORÉM

    Está é a questão que deve ser marcada, pois a frase restringe às pessoas que passam pelo local, não incluindo o falante.

  • Eu só consegui entender melhor depois do comentário do Daniel da Costa Dias


ID
1990570
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Nas frases a seguir, foi feita a reescritura de orações desenvolvidas de modo a torná-las reduzidas.

Assinale a frase que apresenta a reescritura inadequada, por não respeitar o sentido original.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão me pareceu muito confusa. Alguém pode me explicar o motivo de ser a letra "C"?

  • Orações reduzidas 

    sem conjunções e pronomes relativos.

    verbo fica no infinitivo / gerúndio / particípio.

    Na letra C foi a única que não retirou a conjunção.

     

    Bons estudos.

     

  • Gente, vamos pedir Comentários do Professor. Afinal pagamos para isso.

  • "Anderson F." Na letra "A"  apesar de   também é conjunção.

  • Não entendi Paçoca.

  • Também não entendi

  •  c) “Eu adoro surpresas, desde que eu esteja pronto para elas”. Estabelece uma condição.

                                        se eu estiver pronto para elas. Estabelece uma hipotése. 

  • A letra C não está em forma nominal, e sim no subjuntivo. No entanto, não vi a diferença de sentido exigida no comando da questão.

  • Já a indiquei para comentário de um professor!

  • "desde que" da sentido de condição, "se eu" da sentido de causa;

  • Apesar de - conjunção concessiva.

    as orações reduzidas não contém conjunção ou pronome relativo.

    Nao entendi letra a!

  • O colega Anderson F.

    disse que a letra C foi a única que nao retirou a conjunção e porque a LETRA ''a'' TEM CONJUNÇÃO APESAR DE (causa)

    Nao entendi

  • A letra "A", "por mais que" (conjunção comparativa), ser substituída por "apesar de", parece-me um erro mais marcante do que na letra "C" pois "desde que" e "se" são conjunções condicionais, ambas remetem a hipótese (se, caso, desde que, contanto que..). Não consegui identificar o erro da "C". Também solicitei comentário do professor.

  • Saiu o resultado dos recursos e o gabarito foi mantido pela banca

  • Fiquem espertos, "apesar de" não é uma conjunção, como muitos afirmaram nos comentários, é uma LOCUÇÃO PREPOSITIVA, que tem valor de preposição.

  • APESAR DE>>>>não é está funcionando como uma conjunção, mas sim na forma infinitiva exigindo uma preposição.

    No infinitivo e no subjuntivo, as terminações em R são iguais, mas o infinitivo exige preposição e o subjuntivo exige conjunção

    Percebam que na letra A, a forma está no infinitivo; na letra C, está no subjuntivo o que exigiu uma conjunção. 

    Eu errei a questão, mas fui buscar explicação, ler. 

    Erramos aqui, mas na prova acertamos!

  • Desde que - Conjunção subordinada temporal

    Se - Conjunção subordinada condicional

  • Essa FGV é o cão na terra !!

  • Temos que ter cuidado, pois, às vezes, uma conjunção se enquadra em mais de uma categoria. O cerne da questão era sabermos em qual alternativa não haveria a transformação de oração subordinada substantiva conectiva (que possui as conjunções integrantes SE/QUE) pela oração subordinada substantiva reduzida (que não possui conectivos e o verbo vai para o infinitivo). Era a letra C. Ambas as conjunções nesta alternativa possuem o sentido de condição.

  • Quando uma oração é reduzida, o verbo tem que estar no infinitivo. O único verbo que não está no infinitivo, mas no futuro do subjuntivo é o da alternativa C e, por isso, é a resposta! Espero ter ajudado. 

  • Luciana, a oração reduzida deve estar no infinitivo, como disse, ou no gerundio ou participio, porém, o verbo ESTIVER está no infinitivo.

     

    Para entendermos as regras, vamos compreender alguns conceitos:

    1) infinitivo – é o verbo em seu estado natural, terminando em ar, er ou ir (e or, no caso do verbo pôr).

    3) infinitivo impessoal – é o infinitivo que não se flexiona de acordo com as pessoas do discurso. ...

    forma ativa, sentido passivo.

    Verbos no Infinitivo | Esquadrão do Conhecimento

  • Gab C

     

    ORAÇÃO REDUZIDA  - NÃO TEM CONJUNÇÃO

     

    O que não entendi na alternativa D e E é que os verbos não estão em formas reduzidas (infinitivo, gerundio ou participio). 

  • De acordo com o livro "Nova gramática do português contemporâneo" sétima edição, do Celso Cunha, pg:593 até 606, temos:

    Por mais que = conjunção subosdinativa concessiva (se admite fato contrário a ação princial), que é a mesma classificação de "apesar de que".

    Porém, na letra a), não se trata de "apesar de que" e sim de "apesar de" - então não sei explicar porque está correta (tem o mesmo sentido).....

     a)“Quando você elimina o impossível, o que sobre, por mais improvável que pareça, só pode ser a verdade”. / apesar de parecer mais improvável.

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    Desde que = conjunção subordinativa condicional (qdo indica hipótese ou condição necessária); que é a mesma classificação de "se" (ambas conjunções possuem o mesmo sentido), por isso não sei porque foi considerado inadequado. 

    OBS: O "desde que" pode ser também conjunção subordinativa temporal (qdo indica circunstância de tempo, como: quando, antes que, apenas, todas as vezes que....). Eu acho a idéia de "condição necessária para algo ser ou não realizado; ou idéia de "hipótese", muito mais nítida do que uma idéia temporal, mas talvez a banca não ache o mesmo e tenha colocado do "desde que", como temporal, tornando esse o gabarito, pois assim teriam sentidos diferentes.

    c)“Eu adoro surpresas, desde que eu esteja pronto para elas”. / se eu estiver pronto para elas.

    Continuo sem entender a letra a....

     

  • Letra C - 

     A frase correta da letra A de Arthur Conan Doyle é: "Quando você elimina o impossível, o que sobra, por mais improvável que pareça, só pode ser a verdade" . Não sei se foi o site ou se foi erro de digitação da própria banca. Enfim, continuando. 

    A questão trata de orações reduzidas. Percebemos que a única alternativa em que a oração não é reduzida é a letra C. Observe que há conjunção (se). Dessa maneira, temos uma oração subordinada adverbial condicional desenvolvida e, não, reduzida.

     

     

  • Concordo com a Dri

  • As alternativas D e E são infinitivos flexionados!

  • QC JÁ PEDI DIVERSOS COMENTÁRIOS DOS PROFESSOR EM DIVERSAS DISCIPLINAS E NÃO OBTIVE NENHUMA RESPOSTA!!

    OS PROFESSORES SÓ COMENTAM QUESTÕES FÁCEIS!!! QC QUE VACILO!!!

  • Por favor, explicação do PROFESSOR!!!

  • Avaliei dessa forma: A letra C está inadequada, pois em ambas formas (reduzida e desenvolvida) vieram com conjunções:                                            “Eu adoro surpresas, DESDE QUE eu esteja pronto para elas”. / SE eu estiver pronto para elas.                                                                        

     

     

        

  • >> As Oração Reduzidas possuem as mesmas características sintáticas das Orações Subordinadas (Adjetivas) Desenvolvidas.
    Orações Subordinadas Adjetivas podem ser Desenvolvidas e Reduzidas.
    As Orações Subordinadas Reduzidas não são introduzidas por Conjunção, e o Verbo deve estar em uma das formas nominais (Infinitivo, Gerúndio e Particípio).

     

    >> Conjunção é a palavra invariável que liga duas orações ou dois termos semelhantes de uma mesma oração. As Conjunções, a exemplo das preposições, não exercem propriamente uma função sintática: são conectivos. As Conjunções podem ser classificadas em Coordenativas (Aditivas, Adversativas, Alternativas, Conclusivas, Explicativas) e Subordinativas (Integrantes, Adverbiais).

     

    Conjunções Coordenativas = São aquelas que ligam orações de sentido completo e independente ou termos da oração que têm a mesma função gramatical.

     

    Conjunções Subordinativas = São aquelas que ligam duas orações, sendo uma delas dependente da outra. A oração dependente, introduzida pelas conjunções subordinativas. Podem ser:

    1) Integrantes ( que, se)

    2) Adverbiais
        a) Causais: introduzem uma oração que é causa da ocorrência da oração principal. São elas: porque, que, como (= porque, no início da frase), pois que, visto que, uma vez que, porquanto, já que, etc.

        b) Concessivas: introduzem uma oração que expressa ideia contrária à da principal, sem, no entanto, impedir sua realização. São elas: embora, ainda que, apesar de que, se bem que, mesmo que, por mais que, posto que, conquanto, etc.

        c) Condicionais: introduzem uma oração que indica a hipótese ou a condição para ocorrência da principal. São elas: se, caso, contanto que, salvo se, a não ser que, desde que, a menos que, sem que, etc.

        d) Conformativas: introduzem uma oração em que se exprime a conformidade de um fato com outro. São elas: conforme, como (= conforme), segundo, consoante, etc.

     

    =========================================================
    Logo:
    a) “Quando você elimina o impossível, o que sobre, por mais improvável que pareça, só pode ser a verdade”. / apesar de parecer mais improvável
    Infinitivo Pessoal = Parecer
    Sem conjução.
    [Correta]

     

    b) “O coração do homem é como um moinho que trabalha sem parar”. / a trabalhar
    Infinitivo Pessoal = Trabalhar
    Sem conjução.
    [Correta]

     

    c) “Eu adoro surpresas, desde que eu esteja pronto para elas”. / se eu estiver pronto para elas.
    O verbo está no Subjuntivo (Futuro) = ...eu Estiver
    Ou mesmo, existe a Conjunção Subordinada Adverbial de Condição "se"
    [Errada]


    d) “É da natureza das emergências que elas sejam inconvenientes”. / serem elas inconvenientes.
    Infinitivo Impessoal = SerEM ( -es, -mos, -des, -em)
    Sem conjução.
    [Correta]

     

    e) “O ideal é que não esperemos pelo momento ideal”. / não esperarmos pelo momento ideal.
    Infinitivo Impessoal = EsperarMOS ( -es, -mos, -des, -em)
    Sem conjução.
    [Correta]

     

    Resposta: C

  • Eu não sabia a questão.

  • Mas na letra A, a expressão "apesar de" também é considerado uma Conjunção Adverbial Concessiva. Então, a letra A também não estaria errada??

  • Kellen Rosário, A conjunção POR MAIS QUE  também é adverbial concessiva, por isso a letra A está  adequada e o gabarito é letra C!

     

     

    Espero ter ajudado!

     

  • Kellen cuidado, pois nas orações reduzidas não se usa conjunção. No caso dessa questão, a expressão "apesar de" não é conjunção concessiva, mas sim preposição com matiz concessivo, por isso faz parte de uma oração reduzida de infinitivo. A conjunção concessiva seria "apesar de que", não sendo o caso desse item.

  • Gabarito: Letra "C"

    Presença da conjunção SE, que aparece nas orações desenvolvidas, e não nas reduzidas.

  • A letra "A" com certeza também teve mudança de sentido:

     

    ao dizer: "Quando você elimina o impossível, o que sobre, por mais improvável que pareça" não está se fazendo nenhuma comparação, apenas está se dizendo que o que sobra pode ser muito improvável, 'por mais" tem sentido de 'muito'. O trecho sublinhado poderia ser substituido por  "apesar de parecer muito improvável". 

     

    Entretanto, se fosse feita a substituição indicada: "Quando você elimina o impossível, o que sobre, apesar de parecer mais improvável, só pode ser a verdade”, estaria sendo feita uma comparação entre o que sobra e o impossível que havia sido eliminado, estaria se dizendo o que sobra parece mais improvável que o impossível

  • Olha, não sei se a justificativa é essa, mas acertei a questão por me atentar ao tempo verbal.

    "Que eu esteja" é diferente de "se eu estiver".

     

  • LETRA C, as duas são orações desenvolvidas, não reduziram

  • Marquei A, pelo mesmo pensamento que o do Rodrigo Collet.

  • EU ADORO SURPRESAS, desde que que esteja pronto É DIFERENTE  DE       se eu estiver = quando eu estiver

    mudou o tempo verbo verbal - HÁ QUE SE MANTER A CORRELAÇÃO DE TEMPOS VERBAIS NAS ASSERTIVAS

     

    PASSO NA PROVA, DESDE QUE EU ESTEJA PREPARADO

     

    SE EU ESTIVER PRONTO, ADORAREI A SURPRESA

    SE EU ESTUDAR, PASSAREI

     

    por mais improvável que pareça ISSO =  apesar de parecer mais improvável ISSO...

     

  • Pegadinha malandra, porque apesar de não mudar o sentido, não é oração reduzida

    “Eu adoro surpresas, se eu estiver pronto para elas”.

    estiver = futuro do subjuntivo

  • EU ADORO SURPRESAS, principalmente da FGV! AMOOOOOOOO

  • De fato a letra C não foi reduzida mas o enunciado da questão dizia que todas foram reduzidas e pedia que se encontrasse aquela em que a redução não manteve o sentido original. Sendo assim se a letra C, de acordo com a explicação do professor, manteve o sentido condicional original, não deveria ser colocada como a resposta correta.

  • Gente.... que surpresa adorável. sqn.

    Mas a questão não diz que todas estão reduzidas, já? O foco não seria procurar a que modifica o sentido??

  • Passei 5min procurando o tal desvio de sentido na questão...

  • lembrando que "apesar" é advérbio.

  • Questão sem gabarito. Deveria ter sido anulada.

    O comando da questão é claro=> Assinale a frase que apresenta a reescritura inadequada, por não respeitar o sentido original.

    Gabarito=> C) “Eu adoro surpresas, desde que eu esteja pronto para elas”. / se eu estiver pronto para elas.

    As conjunções "desde que" e "se" são equivalentes. Perceba que o sentido é absolutamente o mesmo, ou seja, respeitou o "sentido original". Não está reduzida, é verdade. Mas NÃO foi esse o comando do enunciado, que pediu simplesmente pra marcar a reescritura inadequada que "não respeitar o sentido original". Ora, na alternativa C, dada como gabarito, a reescritura respeita perfeitamente o sentido original. Portanto, não poderia ser o gabarito.

    Questão extremamente mal elaborada e que só prejudica o candidato. Examinador quis complicar, mas acabou ele mesmo se enrolando no enunciado.

    Muito bizarra essa banca, tá louco!

    #@v@nterumo@posse

  • Uma características de orações reduzidas, é que seu verbo adquire caráter nominal, ou seja, pode ser no Gerúndio, Infinitivo ou Particípio, regular ou irregular. Sendo assim, é notório que esta regra não é seguida na Letra C, uma vez que o seu verbo ''ESTAR'' se encontra no futuro do subjuntivo.

    LETRA C

    APMBB

  • Mds, um monte de gente tentando justificar os chutes de trivela com um monte de besteiras. De acordo com o Arenildo a alternativa C tem sentido de CONDIÇÃO nas duas orações, o que muda de uma para outra é o TEMPO VERBAL!


ID
1990573
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Em todas as frases a seguir há um pronome pessoal sublinhado em função anafórica, ou seja, estabelecendo uma relação de coesão com um referente anterior.

Assinale a opção que indica a frase em que a identificação do referente foi feita adequadamente.

Alternativas
Comentários
  • a) Ela se refere a Hipótese

    b) A se refere a razão

    c) O se refere a problema

    d) Eles se refere a fatos

    e) Correta

  • Não entendi essa questão!

  • Não entendi essa questão! 2

  • -> Referente: objeto de discurso que é ativado, mencionado ou reativado pela expressão referencial. Toda expressão referencial vai ter obrigatoriamente um referente.

    -> Expressão Referencial: expressão que faz referência a um termo, com o objetivo de não repetir palavras no texto. Não é obrigatório ser um pronome mas é a forma mais comum que aparece.

     

    Cada item apresenta uma palavra ou expressão após a respectiva frase como sendo o referente a que o pronome se refere, devemos julgar então se esse referente apontado no fim da frase foi indicado corretamente pela alternativa.

     

    a) Expressão referencial: ela

    Referente: hipótese

    Processo de Articulação: anáfora

     

    b) Expressão referencial: a

    Referente: razão

    Processo de Articulação: anáfora

     

    c) Expressão referencial: o

    Referente: problema

    Processo de Articulação: anáfora

     

    d) Expressão referencial: eles

    Referente: fatos

    Processo de Articulação: anáfora

     

    e) GABARITO

    Expressão referencial: los

    Referente: problemas

    Processo de Articulação: anáfora

  • Quando for necessário testar todas as opções, comecemos pela letra E, pois a chance de o gabarito ser uma das últimas é grande.

  • Apenas na letra “e”, o pronome (los) retoma corretamente o seu objeto-de-discurso, a palavra “problemas”. .A questão trata de um caso de anáfora. Vejamos: Anáfora é um processo de referenciação que apresenta termos referenciais que, em um determinado texto, retomam um referente anterior (outras expressões, enunciados, conteúdos ou contextos textuais), com a intenção de contribuir para a continuidade e compreensão do texto. As expressões anafóricas podem ser representadas por um sintagma pronominal ou por um sintagma nominal. Vamos, agora, à correção das demais alternativas: na letra “a”, “ela” retoma “Hipótese”; na letra “b”, “a” retoma “razão”; na letra “c”, “o” retoma “problema”; e, na letra “d”, o pronome “eles” retoma “Fatos”.

    (COMENTÁRIO DO PROF. DELVARTE SOUZA - CONSULTORIA EM CONCURSOS PÚBLICOS)

  • Força!

  • Uma mais tranquila pra não enlouquecer a gente.  FGV do cão. kkkk

  • Se o conhecimento pode criar problemas, não é através da ignorância que podemos solucioná-los”.

    #RumoàAprovação


ID
1990576
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Todos os pensamentos a seguir mostram pronomes sublinhados que estabelecem coesão com elementos anteriores.

Assinale a opção que indica a frase em que esse referente anterior é uma oração.

Alternativas
Comentários
  • Isso = O que as pessoas pensam de você

  • -> Referente: objeto de discurso que é ativado, mencionado ou reativado pela expressão referencial. Toda expressão referencial vai ter obrigatoriamente um referente.

    -> Expressão Referencial: expressão que faz referência a um termo, com o objetivo de não repetir palavras no texto. Não é obrigatório ser um pronome mas é a forma mais comum que aparece.

     

    a) Expressão referencial: que

    Referente: as pessoas

    Processo de Articulação: anáfora

     

    b) Expressão referencial: assim (advérbio)

    Referente: naturais

    Processo de Articulação: anáfora

     

    c) GABARITO

    Expressão referencial: isso

    Referente: o que as pessoas pensam de você

    Processo de Articulação: anáfora

     

    d) Expressão referencial: seu

    Referente: pessoas

    Processo de Articulação: anáfora

     

    e) Expressão referencial: lo

    Referente: livre

    Processo de Articulação: anáfora

  • Dica: Geralmente o isso é um termo anafórico que se refere a uma oração anterior. Usamos esse termo pra identificar uma oração subordinada substantiva. Para esse tipo de questão é bom ficar atento ao termo ISSO, acredito que ajuda muito.

  • "...fazerem isso."

    Isso o que !?

    PENSAREM!

  • Só eu que tenho medo de marcar essas questões da FGV mesmo tendo certeza?  A única certeza foi nessa..kkkk

  • O isso retoma tudo, geralmente. 

  • Horror!! Desde quando assim é pronome?!


ID
1990579
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A substituição da oração adjetiva por um adjetivo de valor equivalente está feita de forma inadequada em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    c) "A única coisa que vem sem esforço é a idade”. / indiferente

     

    que vem sem esforço = fácil

  • Gabarito C

     

    "A única coisa que vem sem esforço é a idade."  = A única coisa gratuita é a idade.

     

    Significado de Indiferente

     

    adj. Que não apresenta qualquer motivo de preferência: este caminho ou o outro me são indiferentes.
    Que não possui importância; que demonstra pouco ou nenhum interesse: falar de coisas indiferentes.
    A quem nada comove; que não se importa: homem indiferente.
    s.m e s.f. Pessoa que se mostra desinteressada por quaisquer assuntos, que não possui preocupações, interesses ou sentimentos pessoais acerca de algo ou de alguém; insensível.

     

    Significado de Gratuito

     

    adj. Que não se precisa pagar; que é de graça; grátis: entrada gratuita.
    Sem razão aparente; que não precisa de justificação; desprovido de fundamento: xingamento gratuito.

     

    Fonte: Dicio (dicionário online de português)

     

    Bons estudos e boa sorte!

  • Gabarito: C

     

    boa questão 

  • Achei estranho porque não me parecem ser todas oração adjetivas... Bom, acho que compliquei demais.
  • Letra C.

     

    Comentário:

     

    Esta é uma questão que vem nos comprovar de que termo a oração adjetiva deriva.

    Basicamente ela trabalha o sentido desses segmentos.

    Neste caso, como fica bem autoexplicativo, vamos comentar a alternativa errada.

    Note que aquilo que vem sem esforço não significa exatamente indiferente. Este é o mesmo que desinteressado,

    desleixado, descuidado, desatento, apático, desanimado, afastado, insensível.

     

    Assim, a alternativa (C) é a que devemos marcar.

     

    Gabarito: C

     

    Prof. Décio Terror

  • As pessoas que se foram são falecidas???todo mundo que sai da nossa vida é morrendo??? 

  • Gabriel Pinto, aí você tem que ler o contexto, e o contexto dá ideia de falecimento mesmo.

  • GABARITO LETRA C

    c) "A única coisa que vem sem esforço é a idade”. / indiferente

    O que vem sem esforço é sinônimo de fácil, algo que vem de graça e não de indiferente como a alternativa sugere.

  • Ambiguidade ? 

     

    e)“Com o tempo não vamos ficando sozinhos apenas pelos que se foram: vamos ficando sozinhos uns dos outros”. / falecidos

     

    Não sei se necessáriamente todos, os que se vão, morrem!

     

    Como falácia até compreendo,mas não em sua literalidade.

  • Na letra "d", o termo "insuportável" está com a função de substantivo e não adjetivo. Deveria estar errado também. 

  • Indiferente tem sentido de igualdade, ou seja, " não é diferente ".

  • Juninho...

  • A letra E trata sim de ambiguidade, mas se tratando da FGV devemos SEMPRE analisar todas as questões e marcar a mais correta/adequada. Neste caso a mais incorreta/inadequada.

  • As letras A e D não me parecem orações adjetivas, alguém pode explicar se são, realmente ?

  • e essa LETRA E ? quer dizer que se alguém se for, necessariamente essa pessoa faleceu ? puts

  • Essa letra E foi mó pegadinha.

  • ate analisar a E, eu sabia que era a C. Ir embora agora é só quando morre? lkkkkk

  • Não tem gabarito, na E, nem todos que se foram estão mortos, isso não se afirma em lugar nenhum da frase.

  • Todos que se vão morrem?


ID
1990582
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a frase em que a grafia do vocábulo sublinhado está inadequada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 

     

     

    (a) As autoridades dizem a toda hora que estão profundamente preocupadas com o crime organizado. Por quê? Preferem o crime esculhambado?

     

    (b) Responda depressa: por que, na máquina escrever, o alfabeto não está em ordem alfabética?

     

    (c) Quando a mulher diz que depois do marido nunca mais vai querer saber de outro homem é porque pensa que nunca mais vai encontrar outro igual ou porque tem medo de só encontrar outros iguais?

     

    (d) Por que é que, na estrada, o molenga está sempre na nossa frente e o apressadinho vem sempre atrás?

     

    (e) Entre o PORQUÊ e o POR QUE há mais bobagem gramatical do que sabedoria semântica.

  • Quando vier precedido de artigo se escreve PORQUÊ. E tem valor equivalente a motivo, razão.

  • E os "porques" da "C" não teriam de ser separados? Não estão sendo usados como perguntas - interrogação?

  • Vamos terminar com esse problemas de porques, ou por quês ?

     

    Por que - Pode ser substituído por { por qual motivo, por qual}

     

    Por quê - Pode ser substituído por { por qual motivo, por qual } SEMPRE ANTES DE PONTUAÇÃO.

     

    Porque - É uma conjunção explicativa, pode ser substitída por { pois...}

     

    Porquê - É um substantivo, pode ser substiuído por { motivo }

     

    Vamos às questões!!!

     

     a) As autoridades dizem a toda hora que estão profundamente preocupadas com o crime organizado. Por quê? Preferem o crime esculhambado?

    R: Ok. perfeita - Por quê - Pode ser substituído por por qual motivo, por qual e antecede à pontuação.

     

     b) Responda depressa: por que, na máquina escrever, o alfabeto não está em ordem alfabética?

    R: Pode ser substituída por { por qual motivo } e não está antecedida à pontuação.

     

    c) Quando a mulher diz que depois do marido nunca mais vai querer saber de outro homem é porque pensa que nunca mais vai encontrar outro igual ou porque tem medo de só encontrar outros iguais?

    R: Pode ser substuída por uma conjunção explicativa, { por isso }

     

    d) Por que é que, na estrada, o molenga está sempre na nossa frente e o apressadinho vem sempre atrás?

    R: Pode ser substituída por { por qual motivo } e não está antecedida à pontuação.

     

    e) Entre o porque e o por quê há mais bobagem gramatical do que sabedoria semântica. [ GABARITO ] 

    R: repare que este "porque" é um substantivo e poderíamos substituí-lo sem prejuízo por { motivo }. portanto deveria ser "PORQUÊ"

  • Na alternativa "b" (Responda depressa: por que, na máquina escrever, o alfabeto não está em ordem alfabética?) a palavra sublinhada "não está antecedida à pontuação"? Essa vírgula, logo após a palavra sublinhada, seria o que então?

  • vírgula não seria acentuação? Fiquei na dúvida da B...

  • Eu entro com recurso nessa questão (kkkkk).
    Por mais que o "porquê" substântivo seja grafado dessa maneira pelo sentido da frase qualquer "por que" poderia ser colocado ali. Ela confronta duas ormas distintas de se escever a palavra, sejam elas quais forem, e afirma que isso é apenas um preciosismo gramatical. Eu diria que a questão não tem resposta.

  • Emprego dos Porquês

    POR QUE

    A forma por que é a sequência de uma preposição (por) e um pronome interrogativo (que). Equivale a "por qual razão", "por qual motivo":

    Exemplos:

     

     

    Há casos em que por que representa a sequência preposição + pronome relativo, equivalendo a "pelo qual" (ou alguma de suas flexões (pela qual, pelos quais, pelas quais).

    Exemplos:

     

     

    Desejo saber por que você voltou tão tarde para casa.
    Por que você comprou este casaco?

    Estes são os direitos por que estamos lutando.
    O túnel por que passamos existe há muitos anos.

    POR QUÊ

    Caso surja no final de uma frase, imediatamente antes de um ponto (final, de interrogação, de exclamação) ou de reticências, a sequência deve ser grafada por quê, pois, devido à posição na frase, o monossílabo "que" passa a ser tônico.

    Exemplos:

     

    Estudei bastante ontem à noite. Sabe por quê?
    Será deselegante se você perguntar novamente por quê!

    PORQUE

    A forma porque é uma conjunção, equivalendo a pois, já que, uma vez que, como. Costuma ser utilizado em respostas, para explicação ou causa.

    Exemplos:

    Vou ao supermercado porque não temos mais frutas.
    Você veio até aqui porque não conseguiu telefonar?

    PORQUÊ

    A forma porquê representa um substantivo. Significa "causa", "razão", "motivo" e normalmente surge acompanhada de palavra determinante (artigo, por exemplo).

    Exemplos:

     

    Não consigo entender o porquê de sua ausência.
    Existem muitos porquês para justificar esta atitude.
    Você não vai à festa? Diga-me ao menos um porquê.

    Fonte:http://www.soportugues.com.br/secoes/fono/fono26.php

    Graça e Paz

     

  • Tamires, a questão está referindo-se ao vocábulo sublinhado. 

     

    De qualquer forma, não encontrei erro nas vírgulas da alternativa B.

  • Tamires, também fiquei, porque achei que o correto na letra B seria "por quê", já que poderiamos substituir pela expressão "por qual razão", como também estava acompanhado de pontuação.

  • Alternativa E

    O correto seria Porquê; pois ele representa um substantivo e equivale a "motivo", "Causa", "Razão"

    Bizu: geralmente antes do verbo aparece termos determinantes tais com artigos, pronomes e numeral.

     

  • O que Tamires tá querendo saber, e eu também, é o motivo que o "por que" da alternativa B não foi acentuado, vez que logo depois dele tem uma vírgula.

  • E o "porque" da "C" não teria de ser separado? 

  • Paulo Roberto, o porque da C é explicativo, tem que ser escrito junto.

    O Estudioso: o por que da letra B não está acentuado porque somente se usa acento no "por que" se ele vier no final da frase (Estar no final da frase é diferente de estar antes do ponto)

    Por que --> separado e sem acento: está fazendo uma pergunta.

    (Exemplo: Por que vc está me tratando assim?)

    Porque --> junto e sem acento: está explicando, dando uma resposta).

    (Exemplo: Estou te tratando assim porque vc é chata. ---: Estou te tratando mal pelo motivo de vc ser chata)

    Porquê -->  junto e com acento: faz o papel de substantivo e vem acompanhado de artigo, pronome, adjetivo ou um numeral.

    (Exemplo: Eu só quero saber o porquê de vc ter me tratado assim)> Eu só quero saber O MOTIVO de vc ter me tratado assim.

    Por quê ---> separado e com acento: somente no fim de frase.

    (Exemplo: Vc está me tratando assim por quê? --> veja que encerrou a frase)

  • Muito obrigado, Fabiana! :D Eu achava que sempre que o "por que" viesse antes de pontuaçao seria acetuado

  • Temos que tomar cuidado com o termos deslocados e os expletivos. Pura maldade! (nas alternativas B e D)

  • Sobre a letra B: não há acento quando existem duas vírgulas "intercalando" a frase. 

    ex.: Não sei por que, ontem à tarde, você saiu cedo.

          Não sei por que você saiu cedo. 

  • Pelas minhas anotações da aula de Maria Augusta - CERS, a B e E estão erradas..

    Agora não sei se confio na questão ou na aula dela.. 

    olhe só as anotações..

    1)             PORQUE = pois, já que ,visto que, uma vez que.

    Ex.: “Ele venceu porque lutou muito”.  /  “Porque perdeu o anel, ficará deprimida?” (aqui não está introduzindo pergunta, apenas está invertida)

    “Porque joga muito bem, foi convocado apesar da indisciplina” (aqui está invertida)

     

    2)             POR QUE

    2.1) Usado quando pudermos subentender as palavras MOTIVO ou RAZÃO após o termo (observa-se a pergunta implícita).

    EX.: “Não entendi por que ele não gostou da peça”   /     “Todos me perguntaram por que o diretor pediu demissão” /   “Eles não tinham ideia por que não haviam sido convidados”

    2.2) Quando pudermos substituí-los por PELO QUAL, PELA QUAL, PELOS QUAIS, PELAS QUAIS.

    EX.: “As mudanças por que lutavam eram necessárias”

             “O motivo por que se desentenderam foi banal”

            “As cidades por que passaram eram desertas”

    3)             PORQUÊ: É um substantivo e vem precedido de artigo.

    EX.: “Não sabemos o porquê de tal atitude tão drástica” /     “Desconhecemos o porquê de tanta revolta”  /   “Quem descobriu o porquê daquela greve?” /       “Não havia um porquê para aquela briga”.

    4)             POR QUÊ: Usado quando pudermos subentender as palavras MOTIVO ou RAZÃO após o termo e houver uma pausa na ideia representada pela pontuação (ponto, interrogação, vírgula..)

    EX.: “Mesmo que não saibamos o por quê, ele será demitido” /    “ Os imóveis tiveram seu preço reduzido e não sabemos o por quê.” /   “A despeito de nunca entender por quê, acatava as ideias do irmão”

     

     

  • A. Por quê está seguido do ponto de interrogação. 

    B. por que = por qual motivo.

    C. porque = pois.

    D. Por que = por qual razão. 

    E. errada.

     

  • Faz sentido a alternativa errada ser a que o cara diz que a diferença dos porquês são bobagens gramaticais rs

  • De acordo com a própria profª Isabel Vega aqui do QC, antes de pontuação, incluindo a vírgula, o porquê interrogativo é saparado e com acento.

    Boiei no porquê da B também não estar errada. Vale indicar para comentário do professor.

  • O porquê da "B", Robson Vieira, não deve ser acentuado porque a vírgula da frase está separando termo destacado - por isso são duas vírgulas. Assim, a frase deverá ser lida, na ordem correta, desta forma: Responda depressa: Por que o alfabeto não está em ordem alfabética na máquina escrever?

  • Valeu William. 

    Outra dica dada pelo professor no comentário, complementando o que você disse, é que somente será acentuado quando estiver fechando a oração. 

  • Gabarito letra E

    TIPOS DE PORQUES

     

    POR QUE

    * utiliza-se para introduzir perguntas;

    * utiliza-se quando se subentende a palavra motivo;

    * utiliza-se quando equivale a pelo qual (ais), pela qual (ais)

     

    POR QUÊ

    * utiliza-se no fim de frase, concluindo uma pergunta.

     

    PORQUE

    * introduz ideias de causa e explicaçãp, equivale a pois, uma vez que, já que...

     

    PORQUÊ

    * usa-se o substântivo porquê como equivalente de motivo, razão. (o porquê substantantivado - Ex: Não entendi O porquê dessa menina chorar tanto)

  • A Maira Cândido está correta. Na alternativa E poderia ser colocado qualquer um dos quatro "porquês" e não poderíamos afirmar que estaria errado. Isso ocorre porque a alternativa discute exatamente as diferenças dos "porquês", tanto é que logo depois o escritor usou a expressão "O POR QUE" (que, segundo a explicação do professor, também estaria errado, o que não faz sentido nenhum, já que o escritor NUNCA conseguiria passar a mensagem desejada, pois seria obrigado a escrever "entre o porquê e o porquê..."). Lembrando pessoal: o que ocorreu nessa alternativa é uma EXCEÇÃO! É cediço que, quando se colocar um pronome definido antes do "porquê", ele é substantivado. Porém, diante das peculiaridades da questão, simplesmente NÃO É POSSÍVEL AFIRMAR QUE A ALTERNATIVA "E" ESTÁ ERRADA! A FGV escolheu muito mal a frase...tropeçou nas próprias pernas!

    Aparentemente a FGV gosta de nivelar por baixo...se você pensa muito, corre o risco de errar. 

  •  

    VIDE   Q841867 Q831992      Q424574    Q452366   

     

    1-           PORQUE Conjunção     CAUSA / EXPLICAÇÃO / FINAL

     

    - CAUSAL:       POIS      ideia de causa

     

     Faltei pois (porque) estava doente.

     

                Ela foi elogiada porque chegou cedo

     

             Cheguei agora porque estava chovendo

     

    - EXPLICATIVA:     JÁ QUE,  uma vez que    SIC POR causa de que )

     

               Chegou cedo, porque temos muito trabalho

     

    -   FINAL:  PARA QUE

    Siga o regulamento, porque = PARA QUE tudo FUNCIONE (VERBO SUBJUNTIVO) bem.

             Não julgues, porque = PARA QUE não te JULGEM (VERBO SUBJUNTIVO)

     

    ...........................

     

    2-       PORQUÊ SUBSTANTIVO Acompanhado de ARTIGO, palavras determinantes, Pronome ou Numeral 

     

             SEUS PORQUÊS, DO PORQUÊ, UM PORQUÊ, O PORQUÊ

     

             .........................

     

    3-      POR QUE Orações Interrogativas DIRETA ou INDIRETA, e como Pronome Relativo (PELO QUAL)

     

               3.1 -  Por (preposição)   Que (PRONOME INTERROGATIVO)

     

    Interrogativa INDIRETA:         POR QUE = POR QUAL RAZÃO, POR QUAL MOTIVO

     

    Desejo saber POR QUE não veio.     

     

    Não entendi por que (pelo qual motivo) eu não lhe dava

                                                         

    Interrogativa  Direta:   Por que faltou à reunião ?

     

     

    3.2-       Por          (preposição)          QUE (PRONOME RELATIVO)

     

                       POR QUE =   PELOS QUAIS     POR QUAIS

     

       O problema por que passei será superado

                Conheço o caminho POR QUE =   PELOS QUAIS/POR QUAIS passastes

                      

     

    4-        POR QUÊ ATENÇÃO: NÃO É SÓ NO FINAL DA FRASE PODE SER JUNTO COM PONTUAÇÃO ou ao final de orações interrogativas.

     

                       Ex.  Fiz isso por quê, mormente fui obrigado...

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Ajuda: Separou o porquê? Abriu espaço para pergunta.

    Está com acento -> fica para depois ( depois do artigo ou final da frase).

  • Entre o PORQUÊ e o POR QUE há mais bobagem gramatical do que sabedoria semântica.

  • Engraçado que em outra questão a própria FGv tratou uma vírgula como pontuação final, segue:

    A) “Sabe-se lá por quê, quando faço a barba no banho, se tento cantarolar um motivo breve e atual, me corto.”

    Correta. Separado com acento antes de sinal de pontuação, "igual a por qual motivo".

    B)“Marido e mulher amavam os hóspedes, porquê sem eles acabavam brigando.”

    ErradaAqui deveria ser usado "porque" significando a razão deles amarem os hóspedes.

    C) “Por que amou muito, Madalena teve seus pecados perdoados.” 

    Errada. Aqui deveria ser usado "porque", significando a razão dos pecados serem perdoados.

    D) “Eis os crimes porque os homens devem ser punidos por Deus.”

    Errada. Aqui deveria ser usado "por que", igual a "motivo pelo qual".

    E)“Às vezes somos castigados sem saber porquê.” 

    Errada. Junto com acento é usado antes de um artigo, sendo substantivado. Escrita correta:

    “Às vezes somos castigados sem saber o porquê.” 

  • Acabei de fazer uma questão em que a FGV dizia correta a alternativa que havia "por quê próximo a vírgula. Já nessa a banca diz que é correto não ter acento circunflexo no por que.

    Alguém me alumia, por favor? Não aguento mais tomar chumbo em Português!

  • Genteeeeeeeeeeee, a B esta correta! Não tem ^ nesse "porque" pois a oração não esta na ordem direta e esse "porque" não está no final da frase(muito pelo contrário, ele introduz a frase). A vírgula só demonstra o deslocamento de "na máquina de escrever"( que se encontra separada por duas vírgulas). Logo, não há que se falar em pontuação e acentuação nesse caso.

    Ordem direta: "...por que o alfabeto não está em ordem alfabética na maquina de escrever?"

    Ordem direta = Sujeito + Verbo + complemento + Adjunto.

  • GABARITO E

    RESUMO

    PORQUE - Já que, visto que, uma vez que

    PORQUÊ - substantivo, o motivo, a razão.

    POR QUÊ - seguido de pontuação.

    POR QUE - por que motivo/razão, pelos quais, pela qual

    bons estudos

  • Entre O PORQUÊ e o por quê há mais bobagem gramatical do que sabedoria semântica.

  • Assim complica, FGV.

    Na questão , consideraram como correta o "por quê" dessa forma antes de vírgula.

    “Sabe-se lá por quê, quando faço a barba no banho, se tento cantarolar um motivo breve e atual, me corto.”

    A frase está com elementos deslocados também, assim como a questão em comento. Mas mesmo assim a questão supra foi considerada como correta e essa em tela não.

    Outro ponto é que, apesar de na letra E o "porque" ser precedido de artigo, há um outro "por quê" na questão, o que acaba causando ambiguidade, já que poderia se tratar da forma "porquê" ou "porque".

    Como estou ficando 'calejado' na FGV, eles costumam querer a menos errada. Acontece que nesse caso não tem menos errada. E agora? O bom é uma dessa na hora da prova.

    Lembrando que a questão foi de 2018, ou seja, mais recente. Será que mudaram o entendimento? Ou ficaremos a mercê disso?

    Imoral uma banca dessa.

  • Irei replicar o comentário do colega Maurício Liebig pois tive exatamente a mesma dúvida!

    Se alguém puder nos responder, ficarei agradecido.

    Assim complica, FGV.

    Na questão , consideraram como correta o "por quê" dessa forma antes de vírgula.

    “Sabe-se lá por quê, quando faço a barba no banho, se tento cantarolar um motivo breve e atual, me corto.”

    A frase está com elementos deslocados também, assim como a questão em comento. Mas mesmo assim a questão supra foi considerada como correta e essa em tela não.

    Outro ponto é que, apesar de na letra E o "porque" ser precedido de artigo, há um outro "por quê" na questão, o que acaba causando ambiguidade, já que poderia se tratar da forma "porquê" ou "porque".

    Como estou ficando 'calejado' na FGV, eles costumam querer a menos errada. Acontece que nesse caso não tem menos errada. E agora? O bom é uma dessa na hora da prova.

    Lembrando que a questão foi de 2018, ou seja, mais recente. Será que mudaram o entendimento? Ou ficaremos a mercê disso?

    Imoral uma banca dessa.

  • Letra A - CORRETO - O ''Por quê'' foi empregado no final de uma frase interrogativa.

    Letra B - CORRETO - O '' Por que" foi empregado no início de frase interrogativa.

    Letra C -  CORRETO - O ''Porque'' introduz oração subordinada adverbial causal.

    Letra D -  CORRETO - O ''Por que'' foi empregado no início de frase interrogativa.

    Letra E - INCORRETO - Deveria ter sido empregado ''Porquê'' , já que possui valor de substantivo.

  •           

                                                POR QUE

    VIDE   Q841867 Q831992     Q424574   Q452366   Q857113

    1-          PORQUE    →      Conjunção →   CAUSA /   EXPLICAÇÃO /   FINAL

    -   CAUSAL:      POIS     ideia de causa

     Faltei    pois = porque estava doente.

            A juventude às vezes erra POIS é muito ansiosa

               Ela foi elogiada porque = POIS  chegou cedo

            Cheguei agora porque estava chovendo

    - EXPLICATIVA:    JÁ QUE,  uma vez que   SIC POR causa de que )

              Chegou cedo, porque temos muito trabalho.

    -  FINAL:     PARA QUE

    Siga o regulamento, porque = PARA QUE tudo FUNCIONE (VERBO SUBJUNTIVO) bem.

            Não julgues, porque = PARA QUE não te JULGEM (VERBO SUBJUNTIVO)

    ...........................

    2-      PORQUÊ →   SUBSTANTIVO → Acompanhado de ARTIGO, palavras determinantes, Pronome ou Numeral 

    Q857206       SEUS PORQUÊS,    DO   PORQUÊ,      UM PORQUÊ,    O  PORQUÊ

            .........................

    3-     POR QUE → Orações Interrogativas DIRETA ou INDIRETA, e como Pronome Relativo (PELO QUAL)

              3.1 -  Por   (preposição)  Que    (PRONOME INTERROGATIVO)

    Interrogativa INDIRETA:        POR   QUE =   POR QUAL RAZÃO,   POR QUAL MOTIVO

    Desejo saber   POR QUE não veio.     

    Não entendi por que (pelo qual motivo) eu não lhe dava

                                                         

    Interrogativa  Direta:  Por que faltou à reunião ?

    3.2-      Por          (preposição)          QUE (PRONOME RELATIVO)

                      POR QUE =  PELOS QUAIS    POR QUAIS

      O problema por que passei será superado

               Conheço o caminho POR QUE =  PELOS QUAIS/POR QUAIS passastes

                      

    4-       POR QUÊATENÇÃO: NÃO É SÓ NO FINAL DA FRASE PODE SER JUNTO COM PONTUAÇÃO ou ao final de orações interrogativas.

    Q54756  Q87342   

                      Ex. Às vezes sem saber por qu Ê, o povo escolhe determinados candidatos para cargos importantes.

    Não conseguimos saber por qu Ê , mas tentamos.

  • Concordo plenamente com a colega Maira, que disse:

    "Eu entro com recurso nessa questão (kkkkk).

    Por mais que o "porquê" substântivo seja grafado dessa maneira pelo sentido da frase qualquer "por que" poderia ser colocado ali. Ela confronta duas ormas distintas de se escever a palavra, sejam elas quais forem, e afirma que isso é apenas um preciosismo gramatical. Eu diria que a questão não tem resposta."

  • Artigo na frente fica junto com acento "o porquê "

  • Banca bandida!

  • A letra B tem erro pois em "POR QUE, esse "que " tinha que ser acentuado pois está próximo da pontuação ( vírgula) como ensina a professora Isabel Veiga

  • A questão deveria ser anulada pois letra B tem erro pois em "POR QUE, esse "que " tinha que ser acentuado pois está próximo da pontuação ( vírgula) como ensina a professora Isabel Veiga

    Letra E também tem erro pois no 1 " o porque" é substantivo deveria está acentuado.

  • Araújo, muito cuidado!

    Veja que temos um termo deslocado. O "por que" tem relação com a outra oração, e não vem acentuado.

    Responda depressa: por que, na máquina escrever, o alfabeto não está em ordem alfabética?

    Na ordem direta:

    "Por que o alfabeto não está em ordem alfabética na máquina de escrever?"

    Espero ter esclarecido sua dúvida.

    Bons estudos! :)

  • Questão chata caberia recurso, não dá pra aceitar o gabarito E, seria o B!!!!!

  • Questão Q 9 3 1 8 1 2, da mesma banca, acentuou a palavra "por quê" seguida de vírgula, sendo considerada correto por esse motivo. Comentário da professora Isabel: quando houver vírgula após o "por que", deve-se acentuá-lo. E agora?? Mesmo conteúdo e mesma banca com gabaritos e explicações diferentes. A verdade é uma só, meus amigos concurseiros: português da FGV é loteria, de tal maneira que nem professores experientes da matéria sabem explicar os gabaritos, e a cada questão eles mudam as suas explicações para se adequarem às respostas. Boa sorte a todos vocês.

  • O segundo “porque” da alternativa C não deveria ser separado se é uma pergunta?!?

ID
1990585
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O homem livre não pensa em nada a não ser na morte”. A forma de reescrever-se essa frase que mantém o seu sentido original é:

Alternativas
Comentários
  • Gab A

     "a não ser" é uma locução propositiva e tem como sinônimo a palavra exceto

  • “O homem livre não pensa em nada a não ser na morte"
    A parte sublinhada é o mesmo que: pensa em pelo menos alguma coisa
    a não ser também tem função de além de.
    Portanto, a frase poderia ser reescrita assim: O homem livre pensa em pelo menos alguma coisa além de na morte.
    Porém, essa reescrição não tem nas alternativas, o que, na minha opinião, deveria ser motivo de anulação da questão.

  • b) errada - é eliminada porque a assertiva fala que ele nao pensa em nada

    c) errada - altera o sentido porque a assertiva afirma que ele nao pensa em nada e logo pensa na morte. A NAO SER NA MORTE exceto na morte

    d)errada - é eliminada porque a assertiva fala que ele nao pensa em nada

    e)errada - é eliminada porque a assertiva fala que ele nao pensa em nada

  • Eu considero essa frase ambígua. Pode significar que "o homem livre só pensa na morte" ou pode significar que "o homem livre não pensa em nada exceto no momento da morte"...

    Pela primeira interpretação vale o item A, pela segunda faz mais sentido o item C.

  • O homem livre não pensa em nada a não ser na morte

    Se o homem livre NÃO PENSA EM NADA  A NÃO SER NA MORTE. -- Está claro que a ÚNICA/APENAS/SÓ coisa que ele pensa é a morte e nada mais além disso.

     

  • Se não pensa em nada já dá pra descartar as opções em que ele "pensa em tudo".

    Sobram as alternativas "A" e "C", correta letra "A".

  • Daquelas para você não se sentir tão burro assim...
  • GABARITO: LETRA  A

    Sinônimo de a não ser:

    exceto, excetuando, salvo, fora, afora, a menos, salvante, tirante, à exceção de, com exceção de.

    FONTE: https://www.sinonimos.com.br/a-nao-ser/


ID
1990588
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93) tem como uma de suas diretrizes garantir a observância do princípio constitucional da isonomia.

Em uma situação de empate em licitação realizada, assinale a opção que indica o critério de desempate que não pode ser adotado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

    Lei 8.666

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

     

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País; (A)

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. (D) 

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (E)       

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (C)

  • Achei que a letra b não faz o menor sentido !

  • Aquele momento que você descobre que a sua 8.666 estava antiga e não constava desse inciso V:

     

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

  • Por isso é recomendado estudar pelo site do planalto e ficar atentos nas atualizações legislativas.

  • A inovação na Lei de licitações é proveniente do Estatuto da pessoa com Deficiência (Lei 13.146), publicado em julho de 2015 e com vigência após 180 dias da data da publicação. 

     

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)    

  • Com a edição da Lei 12.349/2010, a Lei 8.666/1993 passou a conter alguma regras que estabelecem, ou autorizam que sejam estabelecidas, importantes diferenças de tratamento entre licitantes.

     

    Uma dessas regras está no § 2º do art. 3º da Lei 8.666/1993, segundo o qual, em igualdade de condições, como critério de DESEMPATE, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

     

    a) produzidos no País

    b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras

    c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

     

    Art. 45, § 2o  No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

  • Ao menos 40% de idosos? Que viagem FGV! kkkkkkkkkkkkk

  • Art. 3o Lei 8.666-93

    § 2o
    Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada
    preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
    desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de
    reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da
    Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na
    legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

     

  • ATENÇÃO:    Note que os critérios de desempate são aplicados SUCESSIVAMENTE, ou seja, primeiro será dada preferência aos bens e serviços produzidos no País (inciso I) e, caso nenhuma empresa atenda a esse critério, aí sim passe-se a dar preferência aos produzidos ou prestados por empresas brasileiras (inciso II), e assim sucessivamente, até o inciso V.

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

          SUCESSIVAMENTE, nessa ordem: primeiro um, depois o outro ATÉ o inciso V:

            II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.         (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.       (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

  • Dani Cruz, por isso que a cada novo edital (ou até mesmo na iminência deste) eu vou ao site do planalto, pesquiso as leis e vou teclando CTRL+F e digitando os seguintes termos de pesquisa: 2016, 2015, 2014, para saber se houve mudanças desde a última vez que imprimi tas leis.

     

    Gabarito B.

     

     

    ----

    "Seja qual for o seu sonho - comece. Ousadia tem genialidade, poder e magia."

  • Lei 8.666/93:

    Art. 3º  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.  

     

     

  • Aos 630 que erraram, deixo um bizú que me ajudou a fixar quando eu comecei a estudar essa "mardita lei'.

     

    Lembra do filme ET? Pois é vai lendo e imaginando ele falando.

     

    I -  Hum!?!

    II - Minha casa

    III - Petrobrás 

    IV - Telefone       

    V - Minha muleta

     

    Aposto que apontou o dedo pro alto rsrsrsrs; gente , é tosco mais eu gravei. 

  • 40 pct foi forçado. Se tivessem colocado 10 ou até 20 pct, talvez tivesse sido enganado pela pegadinha.
  • Critérios de DESEMPATE (mas somente em igualdade de condições):

     

     - Produzidos no Brasil

    - A empresa brasileira produzir ou prestar

    - Empresa não brasileira mas que invista em tecnologia no Brasil

    - Empresas que comprovem reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitados da Previdência Social e  Empresas que atendam às regras de acessibilidade

  • '' O pais / brasileiro / tem pesquisa / deficiente''.

  • Gab. B

     

    MACETE DA ORDEM CERTA DAS PREFERÊNCIAS  -  Art. 3°, § 2°

     

    1)   BRASIL  ...Produzidos no País.

     

    2)   BRASILEIRA  ...Por empresas brasileiras.

     

    3)   TECNOLOGIA   ...desenvolvimento de tecnologia no país.

     

    4)   DEFICIENTE   ...em lei para pessoa com deficiência....

     

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • GABARITO B

     

    BRASIL BRASILEIRO TECNOLOGIA DEFICIENTE

  • Gabarito: "B"

     

    a) Bens e serviços produzidos no País.

    Correto. Bens e serviços produzidos no País é o primeiro critério de desempate, nos termos do art. 3º, §2º, II, da Lei 8.666: "§ 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: II - produzidos no País;"

     

    b) Serviços prestados por empresas que utilizam ao menos 40% (quarenta por cento) de trabalhadores idosos.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na Lei 8.666 não há hipótese de critério de desempate que utilizam ao menos 40% (quarenta por cento) de trabalhadores idosos.

     

    c) Serviços prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência.

    Correto. É o quarto critério de desempate. Nos termos do art. 3º, §2º, V, da Lei 8.666: "§ 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação."

     

    d) Bens produzidos por empresas brasileiras.

    Correto. É o segundo critério de desempate, nos termos do art. 3º, §2º, III, da Lei 8.666: ""§ 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras."

     

     e) Bens produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    Correto. É o terceiro critério de desempate, nos termos do art. 3º, §2º, IV, da Lei 8.666: ""§ 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País."

  • Gabarito: B

     

    L.8666. § 2º do art. 3º. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no PAÍS;

    III - produzidos ou prestados por EMPRESAS BRASILEIRAS.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em PESQUISA E NO DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA no País.      

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para PESSOA COM DEFICIÊNCIA ou para REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    Art. 45.  § 2º  No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por SORTEIO, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

     

    PAÍS BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DEFICIENTE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SORTEIO

     

     

    OBS.

    L.8666. Art. 3º. § 5º.  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:     
    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e                   
    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.   

     

  • O art. 3º, §2º diz o seguinte:

    §2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    Os critérios de desempate são aplicados sucessivamente, ou seja, primeiro será dada preferência aos bens e serviços produzidos no País (inciso I) e, caso nenhuma empresa atenda a esse critério, aí sim passe-se a dar preferência aos produzidos ou prestados por empresas brasileiras (inciso II), e assim sucessivamente, até o inciso V. Assim, à exceção da alternativa B, todas as demais trazem requisitos previstos na lei.

    Gabarito: alternativa B.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

  • Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

    § 2   Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.


ID
1990591
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao instituir novos critérios para a concessão de aposentadoria e pensões para os servidores públicos e dependentes de servidores públicos estaduais, o Governador do Estado Alfa estabeleceu regras de transição, abrangendo os servidores e pensionistas que ainda não haviam preenchido todos os requisitos legalmente estabelecidos para a concessão da aposentadoria e pensão.

Sobre o tema, aponte o princípio do Direito Administrativo que rege o estabelecimento das regras de transição na concessão da aposentadoria e pensão.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    a) Certo. Princípio da proteção da confiança - Princípio segundo o qual o cidadão deve poder confiar que os efeitos jurídicos de seus atos sejam os previstos nas leis conforme as quais foram praticados. Vide princípio da certeza jurídica. Vide princípio da estabilidade.

     

    b) Súmula 346, do Supremo Tribunal Federal: "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos". No mesmo rumo é a Súmula 473, também da Suprema Corte, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

     

    c) O princípio da indisponibilidade consiste na garantia que os bens públicos serão utilizados em prol da coletividade.

     

    d) Segundo lições de Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular é o princípio geral do direito inerente a qualquer sociedade, e também condição de sua existência, ou seja, um dos principais fios condutores da conduta  administrativa.

     

    e) O Princípio da Precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados.

  • Parece-me que o Princípio da Precaução está diretamente relacionado ao Direito Ambiental. 

     

    "A partir da consagração do Princípio da Precaução no ordenamento jurídico brasileiro e na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro (1992), ecoou a discussão em relação à obrigatoriedade da comprovação científica do dano ambiental. Quando uma atividade representa perigo de dano ao meio ambiente, independentemente da certeza científica, as medidas ambientais devem ser implementadas."

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=521

  • Cada dia que passa surge um princípio novo... incrível!

  • Tiago, saberias me dizer se esse princípio da Proteção da Confiança teria algo a ver com o da Segurança Jurídica? Porque foi assim que pensei para responder à questão.

  • Caro, Lucas!

    De acordo com os ensinamentos do livro de Di Pietro (Dir. Adm. 29° edição), a abordagem ao principio da proteção da confiança é recente na doutrina brasileira. Como você imagina, é um principio estreitamente associado ao principio da segurança jurídica (alguns autores o consideram até como um subprincipio da seg. juridica).

    Segurança jurídica: está relacionado aos aspectos objetivos da ordem jurídica, ou seja, garantia de estabilidade jurídica;

    Proteção da confiança: está relacionado aos aspectos subjetivos da segurança jurídica, ou seja, leva em conta a boa fé do cidadão, que acredita que os atos praticados pelo Poder Público sejam lícitos e serão respeitados pela própria Administração. 

  • Gabarito: A. Complementando...

     

    O instituto de Direito capaz de assegurar uma plena tutela à confiança dos indivíduos nos atos estatais é o princípio da proteção da confiança.

     

    Do ponto de vista jurídico, os cidadãos não devem ser submetidos a constantes modificações do comportamento estatal, as quais não puderam considerar em seus planos originais. A confiança depositada nas instituições estatais deve ser respeitada. Caso contrário, as pessoas evitarão relacionar-se juridicamente com o Estado e buscarão vias alternativas, e não tão idôneas, para a preservação de seus interesses.

     

    Os cidadãos devem ter o direito a uma relativa continuidade das decisões estatais em que depositaram uma dose de confiança e devem poder confiar que seus atos e planos empreendidos com base em comandos pretéritos do Poder Público serão plenamente reconhecidos e respeitados pelo ordenamento. Continuidade não significa petrificação, mas mudança com consistência e constância.

     

     

    http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/principio-da-protecao-da-confianca/4364

  • Princípio da proteção da confiança: trata-se do prisma subjetico do princípio da segurança jurídica, refere-se a preservação das espectativas legítimas da spciedade com a produção de harmonia das relações jurídicas.

  • O princípio da segurança jurídica em sentido subjetivo, ou princípio da proteção à confiança legítima, foi uma criação da jurisprudência alemã no período pós-2ª Guerra Mundial, surgindo como reação a atos e normas legais que surpreendiam bruscamente seus destinatários. Hoje é compreendido pela doutrina como uma exigência de atuação leal e coerente do Estado, de modo a proibir comportamentos administrativos contraditórios.

    Aplicação prática ; d) dever do Estado de estabelecer regras transitórias para atenuar mudanças bruscas em regimes jurídicos;.

    É o mencionado no caso concreto, estabeleceu regras de transição de aposentadoria, para não afetar bruscamente os beneficiários . Manual_de_Direito_Administrativo_6ª_Ed._(2016)_-_Alexandre_Mazza

    .

     

  • nome novo para princípio antigo:

    PRINCÍPIO DA BOA-FÉ (TEORIA DOS ATOS PRÓPRIOS ou DA AUTOLIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA)= impede que a Administração Pública retorne sobre os próprios passos, prejudicando os terceiros que confiaram na regularidade do seu procedimento. Presumem-se legítimas as expectativas do administrado frente ao comportamento da Administração.

    Tal teoria requer o preenchimento de 03 requisitos para ser invocada:

    a) identidade subjetiva= que a emissão da vontade anterior e posterior tenha sido realizada pelo mesmo Ente.

    b) identidade objetiva= o substrato fático para emissão dos dois atos administrativos precisa ser similar.

    c) contradição entre o ato anterior e o posterior.

  • Sobre o princípio da precaução, também denominado por alguns de nossa grandiosa doutrina administrativista como prudência, nada tem a ver com as causas de concessão de aposentadoria e pensão, ou pelo menos nada tem a ver com o disposto pela questão. Esse princípio é aquele que obriga a Administração Pública se mexer quando há risco de ocorrência de algum dano grave que possa prejudicar a segurança dos particulares. As medidas devem ser tomadas de imediato a fim de evitar a concretização de tais danos ambientais, materiais ou pessoais. Alguns da doutrina também afirmam que esse princípio deriva do Direito Ambiental por tais características.

  • A letra correta é (a). Com todo respeito aos examinadores, mas o STF deveria proibir esse tipo de questão. Esse princípio é nada mais, nada menos que sinônimo de uns 5 principios da doutrina majoritária, e está sendo cobrado em um caso específico que é o da aposentadoria. Poucas doutrinas relatam esse principio. Tem uma relação mais próxima com a Segurança Jurídica. Tomara que a Lei Geral dos Concursos acabe com esses detalhes, pois prejudica muito aos futuros colegas.

  • O princípio da Precaução, retirado do Direito Administrativo, explica que, se determinadas condutas da Administração trouxerem danos à coletividade, esta deve tomar medidas (prevenção) para evitais sanções.

     

    Ocorre que, a letra A e a letra E são sinônimos, sendo chamado também de princípio da segurança jurídiva. Difícil questão muito abrangente! Não tem concurseiro que aguente. 

  • Letra (a)

    É o PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

    Ficam mudando o nome!

  • Modinha, agora, esse princípio da precaução, olhem outra questão:

     

    Q676548

     

     

    Banca: CESPE Prova: Auxiliar Técnico de Controle Externo - Área Administrativa Órgão: TCE-PA Ano: 2016

     

    No que se refere aos princípios da administração pública, julgue o item subsequente.

     

    O princípio da precaução impõe à administração, diante de situações e ações que envolvam risco, a adoção de medidas preventivas contra ocorrência de dano para a coletividade. (Correta)

  • O princípio da confiança legítima tutela a permanência de atos administrativos, cujos efeitos, por terem se delongado no tempo, provocaram nos administrados uma expectativa legítima de continuidade, mesmo que esses comportamentos estatais sejam contaminados de ilegalidades ou de inconstitucionalidades. É comum que o administrado realize um planejamento em conformidade com a legislação em vigor, bem como em consonância com as declarações e comportamentos adotados pela Administração Pública, de maneira que se acontecer alguma alteração inesperada ou prática de uma ação contraditória pelo Estado, deve o indivíduo ser reparado em consideração à confiança por ele previamente depositada Não se trata do princípio da SEGURANÇA JURÍDICA,mas, decorre dele, ou mesmo é visto como um princípio autônomo. 

    Sugiro a leitura dos artigos:

    http://www.tce.ce.gov.br/component/jdownloads/finish/367-revista-controle-volume-xii-n-2-dezembro-2014/2559-artigo-16-reflexoes-sobre-o-principio-da-protecao-da-confianca-legitima-no-direito-brasileiro?Itemid=0

    http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/32601-39843-1-PB.pdf

  • Ne tiago emanuel, esse principio da precaução não tinha nos meus resumos hhahah..modinha kk

  • Quando lí o enunciado da questão, logo veio em mente o príncípio da segurança jurídica...como não tinha essa opção,respondi´por eliminação, os demais princípios não tinha nada a ver com o enunciado...

    Fica a dica: Não fique com medo de arricar algo novo, não é porque vc nunca viu ou estudou...que vai  está errado.

     

    Fé em Deus e não desistam!

  • Doutrinadores inventando princípios sempre!!! Têm que vender livros né...aff

     

    Ex nunc

    Nao retroagir

     

    Nunca desista!!! Um dia chega nossa vez!!!

  • O princípio da segurança jurídica é considerado como uma das vigas mestras da ordem jurídica, um dos subprincípios básico do próprio conceito do Estado de Direito (art. 5º, inciso, II, CF). É o crescimento da importância do princípio da segurança jurídica, entendido como o princípio da boa fé dos administrados ou da proteção da confiança. O Princípio da Boa Fé exige que as partes se comportem de forma correta não só durante as tratativas, mas também durante a formação e o cumprimento do contrato, até a completa extinção da obrigação, subdividindo-se em Boa fé objetiva e Boa fé subjetiva. O inciso XXXVI do artigo 5º da Lei Maior dispõe que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Esta é a forma ampla que consagra o princípio da irretroatividade como direito fundamental do indivíduo. A Constituição Federal estabelece no seu artigo 150 e incisos, a vedação para a União, para os Estados, para o Distrito Federal e para os Municípios, cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentados. Dentro do escopo do principio da segurança jurídica, abordaremos no presente Artigo, o Principio da Boa Fé e o Princípio da Irretroatividade da Lei, como limitações constitucionais ao poder judicial de tributar.

    O princípio da proteção da confiança precisa consagrar a possibilidade de defesa de determinadas posições jurídicas do cidadão diante de mudanças de curso inesperadas promovidas pelo Legislativo, Judiciário e pelo Executivo. Ele tem como propósitos específicos preservar a posição jurídica alcançada pelo particular e, ainda, assegurar uma continuidade das normas do ordenamento. Trata-se de um instituto que impõe freios contra um excessivo dinamismo do Estado que seja capaz de descortejar a confiança dos administrados. Serve como uma justa medida para confinar o poder das autoridades estatais e prevenir violações dos interesses de particulares que atuaram com esteio na confiança.

    O princípio da proteção da confiança não deve se prestar, apenas, à tutela de direitos adquiridos. Para essa missão, a Constituição brasileira já trouxe expressamente um dispositivo específico. Deve, além disso, servir de instrumento para a defesa de expectativas ainda não transformadas no conceito tradicional de direito subjetivo incorporado definitivamente a um patrimônio individual.

  • Princípio da Precaução, pra mim, se estuda em Sustentabilidade. Trata-se de ausencia de certeza de dano ao meio ambiente! uheuhe

     

    Gab: A, a que mais se enquadra ao enunciado..

  • "Não haviam preenchidos os requisitos" .

    Ainda que a questão não estabeleça tempo, não seria revisão do ato administrativo? (autotutela)

     

  • Pode-se dizer que a segurança jurídica é o mínimo de previsibilidade necessária que o Estado de Direito deve reconhecer e oferecer a todo cidadão, a respeito de quais são as normas de convivência que ele deve observar e com base nas quais pode travar relações jurídicas válidas e eficazes.

     

    A par disso, atualmente se dá relevo há uma das faces do princípio da segurança jurídica, seu reflexo subjetivo, isto é, ao princípio da proteção à confiança (Vertrauensschutz).

     

    É de se ressaltar, o princípio da proteção da confiança tem uma relação muito próxima com a segurança jurídica, da qual é uma manifestação específica, não tendo o caráter objetivo desta última, já que tutela situações individualizadas.

     

     

    CONCLUSÃO: quando a questão falar em algo que você interprente como sendo o "princípio da segurança jurídica", mas não vier este princípio nas alternativas, procurem pelo princípio da proteção à confiança .

     

     

     

     

    http://www.osconstitucionalistas.com.br/seguranca-juridica-e-protecao-a-confianca

  • Letra A.

    Logo surgirá o princípio da advinhação.

  • Essa situação está em voga diante da iminente reforma da previdência, pois para quem já havia cumprido determinados requisitos objetivos, a regra para aposentadoria será diferente, até porque não seria razoável exigir que o indivíduo não tivesse um tratamento diferenciado quando comparado aos que irão começar a trabalhar agora. Eis o princípio da proteção à confiança, pois muitas pessoas começaram a trabalhar mais cedo pensando justamente em se aposentar mais cedo. Seria extremamente incoerente com essa "confiança" depositada no sistema previdenciário brasileiro adotar mudanças que pudessem tratar todos da mesma maneira. Assim, as regras de transição surgem como fatores de proteção à confiança dessa parcela que projeta seu futuro, acreditando no sucesso desse planejamento. 

  • TRT 12 vem aí! FGV na cabeça.

  • RESPOSTA: A

     

    A FGV adora este princípio.

  • Proteção a confiança = é um desdobramento do princípio da segurança jurídica

     

    Gab. : letra A

  • Gab. A

     

  • Princípio da segurança jurídica - é a imposição ao Estado da aplicação correta do ordenamento jurídico.

    Princípio da proteção da confiança - sendo um desdobramento da segurança jurídica, é a confiança do cidadão com relação à aplicação do ordenamento jurídico, sem a violação de direitos já incorporados. 

  • "O princípio da segurança jurídica decorre da necessidade de se estabilizar as situações jurídicas, a fim de que o administrado não seja surpreendido ou agravado pela mudança inesperada de comportamento da Administração, sem respeito às situações formadas e consolidadas no passado.

    A doutrina costuma fazer distinção entre os princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança. Nessa linha, o princípio da segurança jurídica se refere ao aspecto objetivo do conceito, indicando a necessidade de dar estabilidade às relações jurídicas constituídas; já a proteção à confiança se ocupa do aspecto subjetivo, relacionado à crença do indivíduo de que os atos da Administração são legais."

    GABARITO: LETRA A.

  • Gabarito: "A"

     

     a) Princípio da proteção à confiança.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O princípio à proteção à confiança legítima é compreendido "como uma exigência de atuação leal e coerente do Estado, de modo a proibir comportamentos administrativos contraditórios. Asism, os cidadãos devem esperar da Administração Pública a adoção de posturas que preservem a paz social e a tranquilidade. As decisões estatais devem ser tomadas sem sobressaltos ou mudanças abruptas de direção."

     

     b) Princípio da autotutela.

    Errado. "O princípio da autotula consagra o controle itnerno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º, da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e regovar os atos inconvenientes que pratica."

     

     c) Princípio da indisponibilidade.

    Errado. "O supraprincípio da indisponibilidade do interesse público enuncia que os agentes públicos não são donos do interesse por eles defendido. Assim, no exercício da função administrativa os agentes públicos estão obrigados a atuar, não segundo sua própria vontade, mas de modo determinado pela legislação."

     

     d) Princípio da supremacia do interesse público.

    Errado. "A supremacia do interesse público sobre o privado, (...), significa que os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais."

     

     e) Princípio da precaução.

    Errado. O princípio da precaução está intimamente ligado ao Direito Ambiental e "também age prevenindo, mas, antes disso, evita-se o próprio risco ainda imprevisto." Diponível em:

     

    (MAZZA, 2015)

  • GABARITO "A"

     

    - A proteção da confiança é um desdobramento da segurança jurídica;

     

    #DEOLHONAJURISPRUDÊNCIA: Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da proteção da confiança dos administrados constitui a face subjetiva do princípio da segurança jurídica. Essa face subjetiva relaciona-se com o caráter psicológico daquele que acreditou estar atuando conforme o direito. Assim, a caracterização da confiança legítima do administrado para com a administração depende necessariamente da boa-fé do administrado, que acreditou nas expectativas geradas pela atuação estatal. Logo, não se admite a invocação do princípio da proteção da confiança quando o administrado atua de má-fé perante a administração. Tampouco se admite a invocação do princípio em comento nos casos em que o particular sabe que está albergado por medida judicial precária, como nos casos de posse precária em cargo público via decisão liminar. 

     

    Ainda nesse cenário de confiança e expectativa entre administração e administrado, os tribunais superiores vem admitindo a aplicação do venire contra factum proprium (proibição do comportamento contraditório) no âmbito do direito administrativo. Ora, se existe todo um aparato principiológico regulando essa relação entre particular e Estado, não haveria motivo para se negar a aplicação deste consectário do princípio da boa-fé e do respeito aos deveres anexos de lealdade, cooperação e informação da Administração Pública perante os seus administrados, atuando de modo a não os surpreender.

     

    ATENÇÃO!! A jurisprudência dos Tribunais Superiores não admite a aplicação deste princípio no caso de situações flagrantemente inconstitucionais. 

  • Gabarito A.

    O princípio da segurança jurídica pode ser observado sob duas perspectivas: objetiva e subjetiva.

    Objetiva: refere-se à irretroatividade das normas e à proteção dos atos perfeitamente realizados, em relação a modificações legislativas posteriores;

    Subjetiva: preservação das expectativas legítimas da sociedade com a produção de atos harmônicos com o ordenamento jurídico vigente (PROTEÇÃO DA CONFIANÇA).

  • Gabarito A

    também conhecido como princípio da Segurança jurídica

  • Também conhecido por Segurança Jurídica, impõe que a Administração deve buscar respeitar situações consolidadas no tempo, as relações jurídicas constituídas, amparadas pela boa-fé do cidadão.

    Exemplos de concretização do princípio da segurança jurídica:

    a) Institutos da prescrição e decadência;

    b) Súmula vinculante (CF, art. 103-A);

    c) Proteção ao ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada (art. 5º,

    inciso XXXVI).

    Gab. A

  • O Princípio da Confiança e o da Segurança Jurídica não são sinônimos. O primeiro é aspecto subjetivo decorrente do segundo.

  • lembrando que a lei do capeta foi revogada
  • Nunca vi isso sendo cobrado em nenhuma questão (a FGV pegou pesado), mas me lembrei de um artigo acadêmico que li durante a graduação e compartilho um trecho com os colegas. Porque, de fato, as regras de transição materializam o princípio da confiança legítima:

    "[...] O princípio da Proteção da Confiança Legítima tem sido objeto de mais atenção em trabalhos doutrinários e, pontualmente, da legislação brasileira. Dentre as formas de proteção da confiança legítima frente a atos legislativos, há a utilização de normas de transição" (grifei).

    (MEIRELLES, Mário Flávio Guimarães. Normas de Transição Como Materialização do Princípio da Confiança Legítima, 2015, Ed. Emerj, pág. 2. Disponível em: <https://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/rcursodeespecializacao_latosensu/direito_administrativo/edicoes/n2_2015/pdf/MarioFlavioGuimaraesMeirelles.pdf>, acesso em 6 de fevereiro de 2021, às 13h25min).

    Gabarito, portanto, letra A.  

  • Conforme pontua Rafael Oliveira, “A noção de proteção da confiança legítima aparece como uma reação à

    utilização abusiva de normas jurídicas e de atos administrativos que surpreendam bruscamente os seus

    destinatários”. Com isso, vê-se que o estabelecimento de regras de transição visa justamente preservar a

    confiança do administrado nos atos praticados pelo Poder Público, evitando que mudanças normativas

    afetem sua esfera de direitos de modo abrupto e autoritário.

    fonte: material do AprovaçãoPGE 2021.

  • Quando o Estado adota uma conduta "regras de transição na concessão da aposentadoria e pensão.", acaba gerando uma certa expectativa na pessoa. E pelo princípio da proteção á confiança o Estado não pode ter um conduta contraditória

  • Por mais que poucas bancas abordem este princípio, a FGV "gosta" dele. Vamos ficar atentos ao que a banca costuma cobrar. Tem mais de 10 questões da FGV relacionadas a este princípio.

    Princípio da proteção da confiança legítima

    O Estado, tanto quanto o Direito e todas as demais formas de organização social, decorre de um clamor antropológico por segurança. A necessidade de segurança jurídica, aliás, fundamenta a própria existência de um ordenamento jurídico. O Estado de Direito, em termos indiretos, e o princípio da segurança jurídica, em termos mais específicos, induzem, necessariamente, a uma condição de previsibilidade, de estabilização e de confiança nas ações estatais. Tão grave quanto a petrificação do Direito seria permitir que suas alterações, bem como as relações jurídicas emergentes de tais mudanças, simplesmente desconsiderassem aquelas expectativas que, por razões jurídicas especiais, deveriam ser consideradas legítimas e, portanto, dignas de proteção.

    Em linhas gerais, pode-se afirmar que o princípio da proteção da confiança legítima decorre do Estado de Direito, a partir de uma aplicação subjetivada do princípio da segurança jurídica.

    Fonte: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/120/edicao-1/principio-da-protecao-da-confianca-legitima

    DICA: Quando a questão tratar de "instituição de novos critérios para a concessão de um direito" ou "regras de transição" trata-se deste princípio.

    BOM ESTUDO!

  • Letra A.

    A questão deixa claro quando diz: ..." abrangendo os servidores e pensionistas que ainda não haviam preenchido todos os requisitos legalmente estabelecidos para a concessão da aposentadoria e pensão." Ou seja, nos aduz a informação da proteção de confiança (segurança jurídica) daqueles servidores que já haviam preenchido os requisitos.

    Uma questão que requer atenção e compreensão textual.

    Pra cima! :)

  • Um exemplo do princípio da proteção à confiança é o número de vagas oferecidas em um edital, que hj em dia não gera mais a mera expectativa de direito e sim o direito subjetivo, ou seja, se o edital ofereceu 100 vagas, os 100 primeiros colocados terão o direito subjetivo das vagas.

  • FGV ama o princípio da proteção à confiança.

ID
1990594
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após investigação do Ministério Público Estadual, agente da Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA é denunciado por ato de improbidade administrativa, por suposta prática de ato que teria violado princípios da administração pública.

Sobre o caso descrito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 

     

     

    Lei 8.429

    (a) Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições. 

     

    (b) Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

    (c) Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.  

     

    (d) Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

     

     

    (e) Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:   

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • ATENÇÃO!!! DECISÃO STJ declara imprescritível ação de ressarcimento do erário por improbidade administrativa

  • Em relação ao item C, cuidado com a diferença:

     

    Ressarcimento ao erário é imprescritível, mas as sanções previstas na LIA são prescritíveis.

    Assim, as ações destinadas a levar a efeitos as sanções podem ser propostas, nos termos do art. 23 da LIA:

    - Até 5A após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego

    - até 5A da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.  (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)      

  • gente muito cuidado com comentario da colega abaixo SOBRE A 'DECISÃO STJ declara imprescritível ação de ressarcimento do erário por improbidade administrativa' NO MOMENTO NAO ACHEI NADA CONCRETO

  • Na sessão desta quinta-feira (16), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou embargos de declaração opostos pela Procuradoria Geral da República (PGR) e manteve o entendimento de que é "prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil"   FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=319146

  • É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. Essa conclusão não vale para ressarcimentos decorrentes de improbidade administrativa. 

    Fonte:http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/e-prescritivel-acao-de-reparacao-de.html

  • Lei 8.429/92:

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Com relação à LETRA A:

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

    Fonte: Lei 8429/92

  • Em sendo o agente condenado por violação aos princípios da administração pública no exercício de suas funções, ele poderá perder a função pública, ter suspensos seus direitos políticos e pagar multa civil. Gab letra E

  • Gabarito: "E"

     

    a) Não será caracterizada a improbidade administrativa caso não tenha havido prejuízo ao erário.

    Errado.  Improbidade administrativa ocorre quando há lesão ao patrimônio público, nos termos do art. 5° da Lei n. 8.429: "Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."

     

     b) Os agentes da COMPESA não se submetem à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), a qual tem como sujeitos passivos servidores públicos estatutários.

    Errado.  Aplicação do art. 2° da LIA: "Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."

     

     c) O direito de propositura da ação de improbidade em face do agente da COMPESA não se sujeita a prazo prescricional.

    Errado.  Há prazo prescrional, sim. Nos termos do art. 23, LIA: "As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta Lei."   

     

     d) Em sendo proposta a ação de improbidade administrativa, não será possível o ajuizamento de nova demanda pela Fazenda Pública com objetivo de complementação do ressarcimento do patrimônio público.

    Errado.  É possível, sim, nos termos do art. 17, §2º, LIA: "A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público."

     

     e) Em sendo o agente condenado por violação aos princípios da administração pública no exercício de suas funções, ele poderá perder a função pública, ter suspensos seus direitos políticos e pagar multa civil.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Nos termos do art. 12, III, LIA: "na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos."

  • Gabarito: alternativa E.

    a) na forma do art. 21 da LIA, a aplicação das sanções nela previstas independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento – ERRADA;

    b) submetem-se sim. Os sujeitos passivos dos atos de improbidade estão previstos no art. 2o e 3o da LIA, sendo todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função e, ainda, aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta – ERRADA;

    c) as ações de improbidade se sujeitam aos prazos prescricionais previstos no art. 23, que diz que as ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego ou até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o da Lei – ERRADA;

    d) a Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público (art. 17, §2o) – ERRADA;

    e) isso mesmo. No caso de prática de ato que viole os princípios administrativos, o agente se sujeita às seguintes cominações: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos – CORRETA.

    fonte: Herbert Almeida, Estratégia Concursos

  • Comentário:

    Vamos comentar cada assertiva.

    a) ERRADA. Não é necessário que tenha havido prejuízo ao erário para caracterizar a improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública.

    b) ERRADA. Os agentes da COMPESA se submetem sim à Lei de Improbidade Administrativa.

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    c) ERRADA. O direito de propositura da ação de improbidade em face do agente da COMPESA também se sujeita a prazo prescricional.

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei. 

    d) ERRADA. Conforme §2º, art. 17, lei 8.429, a Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

    e) CORRETA. O agente público condenado por violação aos princípios da administração pública no exercício de suas funções poderá perder a função pública, ter suspensos seus direitos políticos e pagar multa civil.

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Gabarito: alternativa “e”


ID
1990597
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia o fragmento a seguir:

A concessão de serviço público se dará mediante licitação na modalidade de _____, sendo possível a escolha do critério da melhor proposta _____, com preço fixado no edital, devendo ser dada preferência à proposta apresentada por _____ em igualdade de condições na licitação.

Assinale a opção que indica corretamente os trechos suprimidos do fragmento.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    A concessão de serviço público se dará mediante licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, sendo possível a escolha do critério da melhor proposta TÉCNICA, com preço fixado no edital, devendo ser dada preferência à proposta apresentada por EMPRESA BRASILEIRA em igualdade de condições na licitação.

     

     

    Lei 8.987

     Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado

     

    Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios: 

    IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital

    § 4o Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira

  • Letra (e)

     

    Complementando o colega Einstein

     

    L8987

     

    Art. 2º, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado

     

    Art. 15º, IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;

     

    Art. 15, § 4o Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira.

  • A FGV agora está copiando o método de elaboração de questões ridículo que a FCC adota...Só faltava essa...

     

    Força, foco e fé!

  • Concessão sempre é concorrência!

    Permissão é por qualquer modalidade licitatória!

    Bons estudos!

  • 8666

    art. 3 § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;      (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

            I - produzidos no País;       (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

            II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e      (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

            III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.       (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.       (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

  • PERMISSÃO E CONCESSÃO = sempre por licitação

    PERMSSÃO= qualquer modalidade de licitação

    CONCESSÃO= somente concorrencia.

     

    GABARITO ''E''

  • LETRA E

     

    concessão de serviço público

    delegação de sua prestação,

    feita pelo poder concedente,

    mediante licitação, 

    na modalidade de concorrência

    à pessoa jurídica ou consórcio de empresas

    que demonstre capacidade para seu desempenho,

    por sua conta e risco

    e por prazo determinado

     

    Os tipos de licitação melhor técnica ou técnica e preço são utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos de obras (art. 46, caput).

     

    Embora o legislador tenha utilizado o termo “exclusivamente”, restringindo o uso aos serviços de natureza intelectual, o art. 46, §3º da
    lei autoriza a utilização dos tipos melhor técnica e técnica e preço, de forma excepcional, para contratações relativas a fornecimento de
    bens e execução de obras ou prestação de serviços, desde que exista autorização expressa e justificada da autoridade promotora e o objeto se refira a bens, obras ou serviços de grande vulto que sejam dependentes de tecnologia sofisticada.

     

    Além disso, o tipo técnica e preço é usado, como regra, para contratação de bens e serviços de informática (art. 45, §4º).

     

     

    Erick Alves

     

  • Resposta do Tiago Costa é pertinente ao assunto.

    Pessoal, importante ficar atento que a Lei n. 8.987/95 traz disposições especificas acerca da modalidade, critério de julgamento e desempate.

    "L8987

    Art. 2º, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrênciaà pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado

    Art. 15º, IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;

    Art. 15, § 4o Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira."

  • Gabarito: "E" >>> concorrência – técnica – empresa brasileira

     

    A concessão de serviço público se dará mediante licitação na modalidade de concorrência, sendo possível a escolha do critério da melhor proposta técnica, com preço fixado no edital, devendo ser dada preferência à proposta apresentada por  empresa brasileira em igualdade de condições na licitação.

     

    Aplicação dos arts. 2º,  II,  15, IV e 15, §4º da Lei 8.987,  respectivamente: 

     

     Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    "Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios: IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;"

      

    "§ 4º Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira."   

     

  • Para facilitar na memorização:

    CONcessão

    CONcorrência

    CONsórcio de empresas ou PJ

  • Atualização na Lei 8.987:

    Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

         

           II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;    

  • Gabarito: E

    CONCESSÃO

    • COM licitação (modalidade CONCORRÊNCIA)
    • À Pessoa jurídica ou consórcio de empresas; Por conta e risco;
    • Prazo determinado;
    • Não há precariedade;
    • Natureza Contratual;
    • Não cabe revogação (concedente pode extinguir);

     Concessão > Concorrência > Conta e risco.

    PERMISSÃOCOM licitação (qualquer modalidade) 

    •  discricionário
    • precário
    • unilateral
    • Interesse público e Particular
    • mediante contrato de adesão


ID
1990600
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das alterações dos contratos administrativos, conforme disposições da Lei nº 8.666/93, analise as afirmativas a seguir.

I. É possível a alteração dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93 por acordo das partes, quando conveniente a substituição da garantia da execução.

II. Somente por acordo das partes é possível haver acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

III. É possível a alteração unilateral pela Administração quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Lei 8.666

     

    I. É possível a alteração dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93 por acordo das partes, quando conveniente a substituição da garantia da execução. CERTO

     

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução

     

     

     

    II. Somente por acordo das partes é possível haver acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.ERRADO 

     

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

     

     

     

    III. É possível a alteração unilateral pela Administração quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. CERTO 

     

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos

  • II. Somente por acordo das partes é possível haver acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. ERRADO

    Art. 65, § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    OBS: 

    § 2o  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    I - (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    Q663013

    Ano: 2016

    Banca: FCM

    Órgão: IF Sudeste - MG

    Prova: Auditor

    e) O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 

  • Sobre as alterações unilaterais, um pouco de doutrina:

    O regime jurídico dos contratos administrativos confere  à  Administração  prerrogativas,  que a colocam  em  um  patamar de relati-
    va  superioridade,  na  relação contratual formada.

      Tais  prerrogativas são  autorizadas pela  Lei  e devem ser exercidas  nos  estritos limites estabelecidos por ela. Outrossim, a utilização dessas prerrogativas deve sempre atender  ao  interesse público e respeitar  os  princípios que conformam o  regime  jurídico-administrativo ,  como a  proporcionalidade  e a  razoabilidade. 

    A condição de  desigualdade contratual estabelecida pela  Lei,  em  favor  da  Administração Pública, não pode ser ampliada arbitrariamente pelo gestor.

    Via  de regra,  as  prerrogativas  da Administração, nos casos de rescisão, independem da previsão contratual, pois decorrem da
    própria  Lei.  Assim, mesmo que omisso o contrato firmado, cabe a utilização delas  em  favor  do Poder Público.

    Contudo, o  STJ  já se  pronunciou  no  sentido de que  é  inviável a aplicação de penalidade  ao adjudicatário que  se  recusa a assinar o contrato, sem que ela tenha sido prevista  no  edital  (REsp  709 . 378/PE,  DJe 03/11/2008).

     

    COLEÇÃO  SINOPSES
    PARA CONCURSOS
    DIREITO
    ADMINISTRATIVO

  • II- Art. 65, § 1º  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • Eu errei por confundir duas situações parecidas. Escrevo aqui para que colegas evitem meu erro:

     

    ALTERAÇÃO POR ACORDO ENTRE AS PARTES:

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

     

    CUIDADO: É possível a alteração unilateral pela Administração quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.

     

     

  • O bizu que tenho é decorar as duas situações unilaterais.

     

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    I - unilateralmente pela Administração:

     

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

     

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

  • Lei 8.666/93:

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

     

  • Pra não errar mais:

    O contratado fica OBRIGADO a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras...

     

    É a tal frase: se tu não quer, tem quem queira!!

  • Gabarito: "C" >>> I e III.

     

    I. É possível a alteração dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93 por acordo das partes, quando conveniente a substituição da garantia da execução.

    Correto. Nos termos do art. 65, II, "a", da Lei 8.666: "Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: II - por acordo das partes: a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;"

     

    II. Somente por acordo das partes é possível haver acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

    Errado. Em razão do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é possível algumas prerrogativas, são as chamadas "cláusulas exorbitantes" que, entre eles existe a hipótese de alteração unilateral do objeto, nos termos do art. 65, §1º, da Lei 8.666: "§ 1º  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos." Ou seja, não "é somente por acordo das partes", haja vista que a Administração pode alterar unilateralmente.

     

    III. É possível a alteração unilateral pela Administração quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.

    Correto. Nos termos do art. 65, I, "a", da Lei 8.666: "Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; "

  • Vamos analisar cada alternativa, de acordo com o art. 65 da Lei de Licitações, que trata sobre a alteração dos contratos:

    - “É possível a alteração dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93 por acordo das partes, quando conveniente a substituição da garantia da execução” o art. 65, II, ‘a’ autoriza que os contratos sejam alterados por acordo entre as partes, quando conveniente a substituição da garantia de execução – CORRETA;

    - “Somente por acordo das partes é possível haver acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato” na forma do art. 65, §2º, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. Para supressões acima desses limites, é necessário acordo entre as partes – ERRADA;

    - “É possível a alteração unilateral pela Administração quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos” a frase corresponde exatamente à previsão do art. 65, I, ‘a’ – CORRETA.

    Gabarito: alternativa C.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida


ID
1990603
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime jurídico das sociedades de economia mista que explorem atividade econômica, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    CF.88

     

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

     

    V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.

  • As empresas estatais (sociedade de economia mista e empresa pública)

     

    *possuem um regime jurídico de direito privado, ou seja, aquele próprio das empresas privadas, como determina a CF, inclusive no que tange aos direitos e obrigações do Direito Civil e Direito Comercial (igualdade em contratos, por exemplo), do Direito do Trabalho (o regime de contratação será o da CLT e as controvérsias julgadas pela Justiça do Trabalho), do Direito Tributário (não haverá imunidade tributária) e do Direito Processual Civil (não têm prerrogativas quanto aos prazos, custas e reexame necessário);

     

    *estão sujeitas à responsabilidade civil subjetiva, exceto quando prestarem serviço público, hipótese na qual a responsabilidade será objetiva;

     

    *possuem bens privados que poderão ser utilizados, onerados, penhorados etc;

     

    *devem promover concurso público para admissão de pessoal;

     

    *devem promover licitação para celebração de contratos;

     

    *devem ser fiscalizadas pelo Tribunal de Contas;

     

    *devem obedecer aos princípios da adm pública;

     

    *não estão sujeitas à falência;

     

    *a criação depende de autorização de lei específica;

     

    *também depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresas estatais, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

     

    *seus agentes não podem acumular cargos;

     

    *qualquer um dos entes da federação pode criar empresa estatal;

     

    *o Estado não pode criar estatais à vontade

     

  • Questão incompleta, licitacão Meio/Fim

  • LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016. - Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Quando na atividade fim (exporação de atividade econômica) há entendimento pela dispensa da licitação.

  • CF/88 - Artigo 173:

     

    a) parágrafo 2º: As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais

    não extensivos às do setor privado.

     

    b) parágrafo 1º, inciso II: A sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e

    obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

     

    c) parágrafo 1º, inciso III: Licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados

    os princípios da administração pública.

     

     

    CF/88 - Artigo 37:

     

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade

    de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

     

    e) XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no

    inciso anterior (XIX), assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.

  • d) Os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores serão disciplinados exclusivamente pelo ato constitutivo da sociedade de economia mista.

     

    CF art 173,§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

     

    V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.

  • A opção "E" gera discussão quando consideramos o entendimento do STF, na ADI 1649/DF:

     

    “É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora”.

  • As empresas estatais não são regidas por Regime Jurídico Híbrido?

    Eu acho que a letra B não está certa

  • CF/88

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.

    Gabarito: D

  • Sádio Júnior, embora as empresas estatais tenham personalidade jurídica de direito privado, o regime jurídico é HÍBRIDO, porque o direito privado é parcialmente derrogado pelo direito público.Mas temos que destacar aqui, que em REGRA será sempre o DIREITO PRIVADO, a não ser que esteja na presença de NORMA EXPRESSA DE DIREITO PÚBLICO. Portanto a letra B está correta.

    Gabarito: D

    Espero ter ajudado!!!

    Bons estudos!

  • De acordo com o STF , as prestadoras de serviço público gozam de imunidade trinutária recíproca, no tocante as suas atividades fins ou delas decorrente. 

    Por isso, entendo que podem gozar de privilégios fiscais.

     

  • a) As sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    CF Art. 173, §2  As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

     

     b) As sociedades de economia mista se sujeitarão ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos trabalhistas.

    CF Art. 173, § 1º, inciso II: A sujeição ao regime jurídico próprio das  empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

     

     c) As sociedades de economia mista deverão realizar licitação para compras e alienações.

    CF Art. 173, §1º, inciso III: Licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública.

     

     d) Os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores serão disciplinados exclusivamente pelo ato constitutivo da sociedade de economia mista.

    ERRADO, CF Art. 173, § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica... os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.

    Dica: 90% das vezes, principalmente da Banca CESPE, vinher essa palavra "EXCLUSIVAMENTE" ela será FALSA, não é regra.

     

     e) A criação de subsidiária de sociedades de economia mista que explorem atividade econômica depende de autorização legislativa.

    CF/88 - Artigo 37, XX - depende de autorização legislativa...

     

    "Há muito o que estudar ainda..."

     

     

  • Filipe, as Autarquias que gozam da imunidade tributária própria dos entes públicos. 

    Imagine se a Caixa Econômica Federal (E.P) ou o Banco do Brasil(S.E.M.) tivessem isenções de impostos (um exemplo de privilégio fiscal), a disputa com outros bancos privados seria massacrante e injusta. Logo, NÃO poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

  • Thiago Souza, ótima sua colocação! Tive a mesma linha de raciocínio. 

  • Vamos ao exame individualizado das alternativas propostas pela Banca:

    a) Certo:

    A assertiva em análise tem base expressa na regra do §2º do art. 173 da CRFB/88, que abaixo colaciono:

    "Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    (...)

    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado."


    Logo, correta esta opção.

    b) Certo:

    Desta vez, o apoio constitucional explícito repousa no teor do §1º, II, da Lei Maior, a seguir reproduzido:

    "§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    (...)

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
    "

    Assim sendo, claramente acertada a presente alternativa.

    c) Certo:

    Na há dúvidas de que as sociedades de economia mista devem realizar licitações para compras e alienações, em vista de sua submissão ao teor do art. 37 da CRFB/88, que trata da Administração Pública como um todo, no que se incluem tais entidades, e no bojo do qual reside o princípio licitatório, encartado em seu inciso XXI.

    Ademais, o próprio inciso III do mesmo §1º do art. 173, acima transcrito, é igualmente expresso neste sentido, como abaixo se pode extrair de sua leitura:

    "III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;"

    Deveras, a Lei 8.666/93 não deixa margem a dúvidas quanto à sua aplicabilidade no que se refere às sociedades de economia mista, conforme se depreende da norma do art. 1º, parágrafo único, do aludido diploma. No ponto, é ler:

    "Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
    "

    Correta, pois, esta alternativa.

    d) Errado:

    Ao contrário do aduzido neste item, é a lei que deve tratar das matérias enunciadas nesta opção, a teor da norma contida no §1º, inciso V, do sobredito art. 173 da CRFB/88. Neste particular aspecto, confira-se:

    "Art. 173 (...)
    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    (...)

    V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores."


    Assim sendo, esta é mesmo a alternativa equivocada e que, por conseguinte, corresponde ao gabarito da questão.

    e) Certo:

    Esta opção está respaldada na combinação das regras dos incisos XIX e XX do art. 37 da CRFB/88, de seguintes redações:

    "Art. 37 (...)

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;"


    No mesmo sentido, convém acentuar, é a previsão constante do §2º do art. 2º da Lei 13.303/2013, que disciplina o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.

    Confira-se:

    "Art. 2o  A exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.

    (...)

    "§ 2o  Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do inciso XX do art. 37 da Constituição Federal."


    De tal maneira, correta esta última opção.


    Gabarito do professor: D
  • Principais diferenças entre SEM e EP:

     

     

    ----- CAPITAL

     

    SEM: capital MISTO. A maior parte do capital tem que estar na mão do poder público (maioria do capital é público).

    EP: capital 100% público.

     

     

    ----- FORMA SOCIETÁRIA

     

    SEM: só pode ser sociedade anônima.

    EP: pode ser qualquer forma societária, inclusive a anônima.

     

     

    Principais similaridades entre SEM e EP:

     

     

    - Ambas possuem regime jurídico de direito privado.

     

    - Ambas são AUTORIZADAS por lei.

     

    - Os contratos celebrados não são contratos administrativos, são os constratos de direito civil (os mesmos realizados no setor privado).

     

    - Não possuem prazo em dobro para recorrer e nem em quádruplo para contestar. Possuem prazos simples, como qualquer empresa no setor privado.

     

    - Empregados CELETISTAS, regidos pela ctl. São EMPREGADOS PÚBLICOS e não servidores públicos.

     

    - Apesar dos contratos serem civis e de serem regidos pela clt, tem que fazer concurso público para contratações. Assim como os servidores públicos, não pode haver acumulação de cargos. A acumulação de cargos prevista na CF se extende a toda a administração indireta, conforme preconiza o art. 37, XVII da CF.

     

    -----
    Thiago

  • Acertei, mas fui na "menos errada". Acredito que a questão deve ser anulada, afinal as empresas estatais devem licitar no que não toca a sua atividade fim, mas devem licitar na atividade meio. Dessa forma, quando a assertiva "C" generaliza a situação, evidente que há equívoco.

  • A criação de subsidiária de sociedades de economia mista que explorem atividade econômica depende de autorização legislativa.

    É dispensável a edição de lei específica para a criação de subsidiária quando existir a previsão na própria lei que autorizou a criação.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

    Essa questão pode ser respondida a partir das previsões constitucionais relativas às empresas estatais. 

    Vamos analisar cada alternativa: 

    a) isso mesmo. Esse é o exato teor do art. 173, §1º da Constituição Federal – CORRETA

    b) de acordo com o art. 173, §1º, II, a lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de  economia  mista  e  de  suas  subsidiárias  que  explorem  atividade  econômica  de  produção  ou comercialização  de  bens  ou  de  prestação  de  serviços,  dispondo  sobre  sua  sujeição  ao  regime  jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários – CORRETA

    c) no mesmo sentido exposto na alternativa anterior, o art. 173, §1º, III diz que as empresas estatais se sujeitam a licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública – CORRETA

    d) os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores serão disciplinados por lei, na forma do art. 173, §1º, I da CF/88 – ERRADA;   

    e) depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das autarquias, empresas públicas, de sociedade de economia mista e de fundação, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, na forma do art. 37, XX da CF/88 – CORRETA.

  • CF/1988, Art. 37, XX – depende de autorização legislativa.

  • Não necessariamente a criação de subsidiária de sociedades de economia mista que explorem atividade econômica depende de autorização legislativa. O STF entendeu que é dispensável autorização legislativa para a criação de subsidiárias desde que estejam previstas na lei autorizativa da sociedade de economia mista


ID
1990606
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na aquisição de material de escritório para a Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, decidiu-se utilizar o pregão como modalidade de licitação.

A respeito do caso descrito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    L10520

     

    a) Art. 2º, § 2º  Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.

     

    b) Art. 1º, Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

    c) Certo. Art. 4º, VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

     

    d)  Art. 4º, XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

     

    e) Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • c) CERTO: É o gabarito.

     

    D) Errada. XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

     

    e) Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

     

  • Gabarito   C

     

     

    PREGÃO

     

    Lei 10520

    Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

     

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • Fases do Pregão: Edital - Julgamento - Habilitação - Adjudicação - Homologação

     

    http://www.prse.mpf.mp.br/acessibilidade/licitacoes/resumo_do_pregao/

  • Lembrando que no PREGÃO, o julgamento ANTECEDE a habilitação, diferentemente do que ocorre com as modalidades da 8.666

  • Fui babando na alternativa "D" ao ler o prazo de 8 dias. Este prazo se refere na hipótese do art. 4o , inciso V

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

  • é Marcos Azevedo, e o recurso tem prazo de 3 dias, é manifesto na hr e apresentado o fundamento em 3 dias

    Bons estudos

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 10.520

    ART. 4 VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

  • Princípio da ORALIDADE. 

     

  • a) errada - A modalidade de licitação escolhida é inadequada, uma vez que o pregão somente pode ser utilizado pela Administração Pública direta e indireta da União.Correto:  A modalidade pregão é adequada, pois abrange todas as esferas.

    b) errada - A modalidade de licitação escolhida é inadequada, uma vez que o pregão não pode ser utilizado na aquisição de bens e serviços comuns. Correto: A modalidade Pregão é adequada, pois é para aquisição de bens e serviços comuns.

    c) correta - No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.

    d) errada -  A habilitação dos licitantes precederá o julgamento da melhor proposta e se sujeitará a recurso em prazo não inferior a 8 (oito) dias úteis. Correto: A habilitação dos licitantes é posterior ao julgamento e se sujeitará a recurso em prazo de 3 dias.

    Alternativa e) errada - Como condição para a participação na licitação, a COMPESA pode exigir que os licitantes interessados adquiram o edital de licitação, que deve estar disponível pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias úteis antes do julgamento. Correto: É vedado: garantia de proposta; aquisição do edital como condição para participação e pagamento de taxas (salvo edital - custo de produção)

     

  • Eu ainda estou começando a estudar. Alguém, por favor, me explique o que eh "aquisição do edital"??? E pq eh vedado???
  • Oi Maria , em suma , é adquirir o edital para  participar da licitação 

  • Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

     

    DEUS NO COMANDO.

  • Lei 10520 de 2002: "Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências". 

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    Com o conhecimento desses artigos seria possível chegar a resposta dessa questão. 

  • pregão- bens comuns - critério de menor preço - 8 dias úteis para apresentação das propostas-  não existe comissão de licitação (existe pregoeiro + equipe de apoio) - a administração não pode exigir garantia de proposta - as ofertas de preços até 10% superiores  a de menor preço poderão fazer novos lances verbais- prazo de validade das propostas 60 dias - 3 dias para apresentação dos recursos ou contrarrazões-  descredenciamento no SICAF até 5 anos -  o registro de preços poderá adotar a modalidade pregão- fases de classificação, habilitação, adjudicação e homologação.

     

    agora vc já sabe  70% da lei! rsrsrsr

  • Ótimo resumo da colega Chiara AFT, mas acredito que houve um pequeno equívoco no final do comentário.
    Na modalidade pregão, o ato de adjudicação antecede o de homologação, e a competência para a sua prática, conforme estabelece a Lei nº 10.520/02, depende do desenvolvimento do certame. Não havendo a interposição de recurso, a Lei do Pregão estabelece que a adjudicação do objeto ao vencedor da licitação incumbirá ao pregoeiro, e a homologação será feita pela autoridade competente. 

     

  • Paulo, está certíssimo! Fiz a correção. Obrigada e bons estudos!

  • Gabarito: "C"

     

     a) A modalidade de licitação escolhida é inadequada, uma vez que o pregão somente pode ser utilizado pela Administração Pública direta e indireta da União.

    Errado. É a modalidade adequada.

     

     b) A modalidade de licitação escolhida é inadequada, uma vez que o pregão não pode ser utilizado na aquisição de bens e serviços comuns.

    Errado. Aplicação do art. 1º, parágrafo único, da Lei 10.520: "Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."

     

     c) No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 4º, VIII, da Lei 10.520: "Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;"

     

     d) A habilitação dos licitantes precederá o julgamento da melhor proposta e se sujeitará a recurso em prazo não inferior a 8 (oito) dias úteis.

    Errado. "A característica fundamental do procedimento do pregão é a inversão nas fases naturais da licitação. Isso porque, (...), o julgamento das propostas antecede a habilitação dos licitantes." (MAZZA, 2015). Aplicação do art. 4º, XVIII: "declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;"

     

     e) Como condição para a participação na licitação, a COMPESA pode exigir que os licitantes interessados adquiram o edital de licitação, que deve estar disponível pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias úteis antes do julgamento.

    Errado. Aplicação do art. 5º, I e II, da Lei 10.520: "É vedada a exigência de: I - garantia de proposta; II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;"

     

  • Letra c.

    Vide art. 4º, VIII, da Lei n. 10.520:

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VIII – no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.


ID
1990609
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o tema do poder de polícia, analise as afirmativas a seguir.

I. A polícia administrativa tem caráter predominantemente preventivo, enquanto a polícia judiciária tem caráter predominantemente repressivo.

II. O poder de polícia é indelegável, somente podendo ser exercido pela Administração Pública direta.

III. O poder de polícia sempre será exercido em caráter vinculado, nos estritos termos da lei que autoriza o seu exercício.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 

     

    I. A polícia administrativa tem caráter predominantemente preventivo, enquanto a polícia judiciária tem caráter predominantemente repressivo. CERTO 

    A primeira diferença existente entre a polícia administrativa e a judiciária é o fato de a primeira atuar preventivamente e a segunda repressivamente. Assim, a polícia administrativa teria como objetivo impedir a conduta antissocial ao passo que a judiciária apurar os fatos já ocorridos. (http://elissoncosta.jusbrasil.com.br/artigos/112311673/policia-administrativa-x-policia-judiciaria)

     

    II. O poder de polícia é indelegável, somente podendo ser exercido pela Administração Pública direta. ERRADO 

    O poder de polícia é desempenhado por vários órgãos e ENTIDADES administrativas - e não por alguma unidade administrativa específica -, em todos os níveis da Federação. (Direito Administrativo Descomplicado 23° edição) 

     

    IIII. O poder de polícia sempre será exercido em caráter vinculado, nos estritos termos da lei que autoriza o seu exercício. ERRADO 

    A autorização é uma modalidade de exercício do poder de polícia administrativa sendo considerado um ato discricionário - pode ser simplesmente negada, mesmo que o requerente satisfaça todas as condições legais e regulementares - e precário, ou seja, é passaível de revogação pelo poder público a qualquer tempo, sem gerar, em regra, direito a indenização para o particular. 

  • Letra (a)

     

    I - Certo. A polícia administrativa ou poder de polícia é inerente e se difunde por toda a administração; a polícia judiciária concentra-se em determinados órgãos, por exemplo, secretaria Estadual de Segurança Pública, em cuja estrutura se insere, de regra, a polícia civil e a polícia militar (Meirelles, 2012, p. 115).

     

    A polícia judiciária busca seu assento em razões estranhas ao próprio ato que pratica. A perquirição de um dado acontecimento só se justifica pela intenção de futuramente submete-lo ao Poder Judiciário. Desaparecida está circunstância, esvazia-se igualmente a competência para a pratica do ato (Bastos, 2013: 153).

     

    II - O Poder de Polícia na administração é uma das atividades finalísticas do Estado, fundado na supremacia do interesse público perante o interesse privado, e é executado por órgãos ou entidades públicas da Administração Direita e Indireta (União, Estados, Municípios, Distrito Federal, Autarquias e FP de direito público).

     

    III - Poder de Polícia é: CAD

     

    Coercitivo;

    Auto-executorio; e

    Discriocionário

     

    -Coercibilidade: É a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, para a garantia do cumprimento do ato de polícia;

     

    -Auto-executoriedade: É a possibilidade que tem a Administração Pública de, com os próprios meios, pôr em execução as suas decisões sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário; e

     

    -Discricionariedade: A Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal.

  • Di Pietro Classifica o PODER de POLÍCIA, vejamos: " A Administração, no exercício da parcela que lhe é outorgada do mesmo poder, regulamenta as leis, e CONTROLA a sua aplicação, PREVENTIVAMENTE ( por meio de ordens, notificações, licenças ou autorizações) ou REPRESSIVAMENTE (mediante imposição de medidas coercitivas).."

     

    Ou seja, a  FGV entende que o PODER DE POLICIA só tem carácter PREVENTIVO. Discordo com a BANCA ...! Quando a  Receita Federal APREENDE MERCADORIAS ela não está de qualquer forma reprimindo ? ( a mesma linha de raciocínio tem o prefessor Marcelo Alexandrino, DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, 24 edição)

  • Lucas Tavares, creio que vc leu o enunciado da questão de forma apressada. Não há vício na questão. Leia novamente com mais calma e vc verá que no item I consta a palavra "predominantemente",ou seja, há o caráter repressivo sim, porém predomina o caráter preventivo.

     

    E outra, no Livro Direito Adminstrativo Descomplicado, citado por vc, o entendimento é o mesmo da questão. Pode ser que vc tenha interpretado equivocadamente.

  • Segundo STJ apenas as fases de Consentimento e fiscalização do poder de polícia podem ser atribuídas a pessoas jurídicas de direito privado da adm. pública indireta.

    Segundo Celso Antônio, os atos preparatórios e sucessivos ao exercício do poder de polícica podem ser realizados por particulares.

     

    Prof. Marcos Oliveira - fonte meu caderno!

  • A – CORRETA – Diferenças entre as duas polícias:

    Polícia Administrativa: 1- Recais sobre bens, direitos e atividades. 2- A princípio possui caráter preventivo. 3 – Possui cunho satisfativo, uma vez que sua atuação resolve, exaure o problema. 4- Matéria de estudo do direito administrativo.

    Polícia Judiciária: 1- Sua atuação recai sobre pessoas. 2- Possui caráter repressivo. 3- Tem cunho preparatório, uma vez que o inquérito policial prepara para uma eventual futura ação penal. 4- Matéria de estudo do direito penal e processo penal.

     

    B-ERRADA – Segue entendimento do STJ e STF:

    Para o STF não pode ser delegado o Poder de Polícia para pessoas jurídicas de direito privado. Possibilidade para pessoas jurídicas de direito público.

    O STJ entende pela possibilidade de delegação do Poder de Polícia na sua modalidade Consentimento e Fiscalização – Exemplo: BHtrans.

     

    C- ERRADA- Uma das características do Poder de Polícia é a discricionariedade. Características do Poder de Polícia:

    Discricionariedade, coercibilidade, autoexecutoriedade – CAD – Nenhuma dessas características é absoluta.

  • De acordo com os ilustres MA e VP (Dir. Adm. Descomplicado 19ª Ed. pag. 237) não há resposta para esta questão, pois o item I trata-se de um posicionamento tradicional e inadequado.

  • "A Polícia Administrativa pode ser preventiva, repressiva ou fiscalizadora" (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo - 3 ed. rev. atual. ampl. Salvador: Juspodivm, 2016).

     

    Aí fica complicado hehe.

  • Sobre a acertiva III:

     

    O  poder de polícia poderá ser discricionário ou vinculado.

    Discricionariedade (regra): certa liberdade conferida ao agente público para diante do caso concreto, mediante a um juízo de valor tomará a conduta mais satisfatória ao interesse público.

     Exceção: Vinculado. Ex. concessão de licença para o exercício de atividade econômica configura ato administrativo unilateral e vinculado.

  • poder de polícia pode ser preventivo, repressivo e fiscalizador, agora a questão coloca a palavra "predominantemente" 

    só por isso! 

  • Discordo do gabarito pois

     

    A lei 11.079/05  PPP

    Art 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

    III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado.

    Alguns doutrinadores como José Santos C. Filho admite a delegação desde que:

    * Autorização legislativa

    * Deve integrar S.E.M ou E.P

    * Só pode delegar consentimento e fiscalização.

    STJ adotou essa posição

    MAs.... a regra é que é indelegavel em nenhum momento falou segundo o STJ....

     

  • Na verdade o poder de polícia é dividido em fases (ciclo de polícia): a) Ordem de polícia; b) Consentimento de polícia; c) Fiscalização de polícia e d) Sanção de Polícia, podendo ser delegado as entidades da administração pública INDIRETA, sendo pessoa juridica de direito público. Somente a fase de ordem (leis) que não pode ser delegada, por isso o item II está incorreto.  

  • o colega Marcos Luciano está certo..; Esse posicionamento do STJ é explicado por Diogo Figueredo

  • STF: De acordo com o STF, os atos da polícia administrativa, não podem ser delegados aos particulares, sob pena de colocar em risco o equilíbrio social (STF ADI 1717).

     

    STJ: Entretanto, o STJ entende que somente os atos relativos ao consentimento (consentimento de polícia) e à fiscalização (fiscalização de polícia) são delegáveis a pessoas jurídicas de direito privado, INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, pois aqueles referentes à legislação (ordem de polícia) e à sanção (sanção de polícia) derivam do poder de coerção do Poder Público. (STJ Resp 817.534)

    NOTA: O entendimento do STJ acima diz respeito ao denominado ‘’CICLO DE POLÍCIA’’, que é adotado pelos administrativistas utilizando o conceito de polícia em sentido AMPLO (ou seja, considera que o poder de polícia abrange não só as atividades exercidas pelo ADM PUB, de execução e de regulamentação das leis, mas também a própria atividade de edição dessas leis, desempenhada pelo Poder Legislativo) – o ciclo de polícia possui 4 fases.

     

    ADI 1717 STF (Poder de Polícia X Particulares): Nas hipóteses de realização de atos MATERIAIS e FISCALIZATÓRIOS representa delegação externa por descentralização de serviço sem transferir a competência ou a titularidade do poder – o poder em si é indelegável aos particulares, MAS É AMPLAMENTE ACEITA A DELEGAÇÃO  DE ATOS MATERIAIS, INSTRUTÓRIOS OU MERAMENTE FISCALIZATÓRIOS. Ex.: Multas fotográficas de trânsitos.

     

    Há delegação para particular tal, como nas terceirizações da administração – ex.: agentes de imigração e controle de passaportes nos aeroportos são agentes privados de empresa terceirizada.

  • I. A polícia administrativa tem caráter predominantemente preventivo, enquanto a polícia judiciária tem caráter predominantemente repressivo.

    (CERTO)

    II. O poder de polícia é indelegável, somente podendo ser exercido pela Administração Pública direta.

    (ERRADO pode ser exercida pela Administração Pública Indireta as autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas )

    IIII. O poder de polícia sempre será exercido em caráter vinculado, nos estritos termos da lei que autoriza o seu exercício.

    (ERRADO o poder de policia poderá ser exercido em carater discricionário também desde que a lei deixe margem para tal ação)

  • Segundo o entendiemento do STF ( ADIN 1717-6) o poder de polícia só pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito público e não às pessoas pessoas jurídicas de direito privado . Porém é possível delegar a particulares atividades materiais preparatórias  ao exercicio do poder de polícia servindo de apoio instrumental para o estado desempenhar privativamente o poder de polícia. Ex. empresa privada que instala radares fotográficos para apoiar na fiscalização de trânsito.

  • Quanto à discricionariedade: A doutrina tradicional atribui ao Poder de Polícia a característica da discricionariedade. Porém, nem todos os atos de PP são discricionários, pois modernamente há atos de PP vinculados, como a licença – preenchidos os requisitos legais, a licença deve ser concedida. Assim, EM REGRA, o poder de polícia é discricionário. Mas se a prova disser que é SEMPRE discricionário, é errado.

  • Todas estão erradas, porque a polícia judiciária tem caráter preventivo e repressivo e há predomínio da prevenção sobre a repressão...Mas fazer o quê? A banca "quiZ", então está "Serto"!!!

  • Gabarito:

    Letra F: Todas estão incorretas.

  • quando se diz predomínio; não quer dizer há exclusão dos demais; tão somente uma maior incidência. nada de errado na questão.

  • Q853024

    Ciclos do Poder de Polícia STJ:

     

    1          Norma - tização ------ INDELEGÁVEL

     

     

    2          CONse - ntimento ---- DELEGÁVEL

     

     

    3             FISCA -   lização ------- DELEGÁVEL

     

     

          4        San -   ção -------------- INDELEGÁVEL

     

     

     

    Q863668

    O Governador do Estado Alfa, com o objetivo de conferir maior dinamismo à fiscalização tributária, celebrou contrato administrativo com esse objetivo, isso após o devido processo licitatório. À sociedade empresária contratada foi permitida a aplicação de sanções, com rigorosa observância dos limites legais, sendo o serviço prestado remunerado com a cobrança de tarifa, sempre proporcional à fiscalização realizada.

     

    À luz da sistemática jurídica vigente, nos planos constitucional e infraconstitucional, é correto afirmar que o contrato administrativo celebrado é 

    irregular, pois o poder de polícia não poderia ser delegado à iniciativa privada, muito menos remunerado com o pagamento de preço público.

     

     

     

     Q281065

    OBS: Pode-se também aplicar o PODER DISCIPLINAR às pessoas de direito privado (particulares) quando exercem algum vínculo com a administração pública através, por exemplo, de um contrato ou convênio.

     

    (Cespe – Agente Administrativo/PRF/2012) Suponha que um particular vinculado à administração pública por meio de um contrato descumpra as obrigações contratuais que assumiu. Nesse caso, a administração pode, no exercício do poder disciplinar  punir o particular. C

     

     

    Q663534   Q774493

     

    Poder de polícia pode ser DELEGADO, SOMENTE para pessoa da administração Pública.

     

    O STJ entende pela possibilidade de delegação do Poder de Polícia na sua modalidade Consentimento e Fiscalização (não sanção) – Exemplo: BHtrans.

     

     STF - ADI 1717 - Os atos da polícia administrativa, não podem ser delegados aos particulares, sob pena de colocar em risco o equilíbrio social

     

     

    Ano: 2015 Banca: FUNIVERSA Órgão: SEAP-DF Prova: Agente de Atividades Penitenciárias (Sim, essa prova da Funiversa foi C/E)

    Conforme entendimento do STF, admite-se a delegação de poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado. ERRADO

     O STF admite a delegação do exercício do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado. ERRADO

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Auditor

    O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. ERRADO

     

     

  • da pra responder, porém está mal feita.

  • Gente, assim não dá. A polícia administrativa, ou poder de polícia, não possui caráter predominantemente preventivo. Quando há aplicação de multa? É poder de polícia. Guincho de carro? Poder de polícia. 

    Por outro lado, a polícia judiciária é dividida em polícia preventida, com caráter ostensivo, vide Polícia Militar, mas também possui caráter repressivo, polícias Civil e Federal.

    O colega Einstein Concurseiro não colocou parte importante do artigo, que diz: Todavia, essa diferenciação carece de precisão, na medida em que a polícia administrativa também exerce atividade repressiva ao impor, por exemplo, multas, advertências e suspender atividades. Por outro lado, a polícia judiciária exerce atividades preventivas, como por exemplo, inibir crimes.

    Discordo veementemente do gabarito (não que vá adiantar de alguma coisa...hehehe).

  • Eu respeito a opinião dos colegas, mas não há como aceitar que a polícia judiciária não tenha atuação predominantemente repressiva.

  • Fiquei procurando a alternativa com todas incorretas...

  • "O poder de polícia é indelegável, somente podendo ser exercido pela Administração Pública direta"

    Não tem que entrar onde não foi chamado!!!

    Não tem que discutir a polêmica STF versus STJ no que tange delegação de poder de polícia a PJ de direito privado. Pra quê?

    A questão disse que não pode ser delegado e todos concordamos que para PJ de direito público é ponto pacífico que pode ser delegado. o item já é falso só por isso.

    A III é claramente errada. Sobrou a I como certa, questão dada, que nego dificulta por discutir o que não foi pedido.

  • Eu procurei a alternativa todas estão INCORRETAS
  • policia militar e corpo de bombeiros militar: preventiva. policia civil e federal: repressiva. exercito, marinha e aeronautica fazem parte das forças armadas brasileiras, com sede em Brasília.

  • Para quem bateu na tecla que o item I está errado, creio que falta um estudo doutrinário.

     

    Palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello: Costuma-se, mesmo, afirmar que se distingue a polícia administrativa da polícia judiciária com base no caráter preventivo da primeira e repressivo da segunda. Esta última seria a atividade desenvolvida por organismo – o da polícia de segurança – que cumularia funções próprias da polícia administrativa com a função de reprimir a atividade dos delinquentes através da instrução policial criminal e captura dos infratores da lei penal, atividades que qualificariam a polícia judiciária. Seu traço característico seria o cunho repressivo, em oposição ao preventivo, tipificador da polícia administrativa”.

     

    A banca ainda ajudou com o predominantemente, pois é óbvio que ambos exercem atividades repressivas e preventivas.




     

  • Eu acho que fica melhor assim: no mundo dos fatos, a polícia administrativa tem caráter preponderante preventivo porque atua (desenvolve-se) antes mesmo de ocorrerem as infrações.  Lógico que se pegar alguma pessoa em situação de infração será aplicada a respectiva penalidade, o que não retira a fase imediatamente anterior (fiscalizar ou até mesmo orientar).

    Já a polícia judiciária  só se exercita após a ocorrência (em tese) dos fatos que são apreciados judicialmente, ou seja, efetiva-se por motivação,  de fato necessariamente anterior à atuação de fiscalização. 

    Acredito, ainda, que a mesma entidade (PF ou PM) poderia exercer as duas modalidades, que se diferenciam quando ordenada para investigação judicial (repressiva) ou tem-se a realização de patrulha (preventiva). Claro, deve haver entidade que seja específica para um e outro, mas é bom observar a lógica.  

    Obs: se houver algum plágio,  peço desculpas por desconhecer. Créditos a você quem formulou primeiro o raciocínio aqui exposto.

    Espero ter ajudado. 

  • Alternativa Correta Letra A

    Item I- Correto

    Item II- Errado:  o Poder de Policia é Delegável nas seguintes situações.

    Para  entidades administrativas de direito público (autarquias e fundações públicas): é possível. Para entidades administrativas de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de direito privado):

     Doutrina majoritária: não pode;

     STJ: pode, mas somente consentimento e fiscalização;

     STF: não pode.

     Delegação para particulares: não pode. É possível delegar apenas atividades materiais (ex.: demolição) e preparatórias (ex.: instalação de equipamentos).

    Item III-O poder de Policia também pode ser exercido de forma Discricionária.Até por que a discricionaridade é um dos atributos do poder de Policia. Sendo empregado no momento da escolha do que se deve fiscalizar e, no caso em concreto, na escolha de uma sanção ou medida dentre diversas previstas em lei.

     

  • Gabarito: "A" - Somente a alternativa I está correta.

     

    I. A polícia administrativa tem caráter predominantemente preventivo, enquanto a polícia judiciária tem caráter predominantemente repressivo.

    Item Correto. De acordo com MAZZA: "A polícia administrativa tem caráter predominantemente preventivo, atuando antes de o crime ocorrer, para evitá-lo, submetendose essencialmente às regras do Direito Administrativo. [...] No caso da polícia judiciária sua atuação preponderante tem natureza repressiva."

     

    II. O poder de polícia é indelegável, somente podendo ser exercido pela Administração Pública direta.

    Item Errado. O poder de polícia é indelegável a particulares. No entanto, o STF entende que pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito público. (Adin 1.717-6)

     

    IIII. O poder de polícia sempre será exercido em caráter vinculado, nos estritos termos da lei que autoriza o seu exercício.

    Item Errado. Nas palavras de MAZZA citando HLM: "o poder de polícia é 'a faculdade de que dispõe a Administração Pública'".

     

    (MAZZA, 2015. p. 344 a 377)

  •  

    a) A polícia administrativa tem caráter predominantemente preventivo, enquanto a polícia judiciária tem caráter predominantemente repressivo.

  • o Poder de polícia , via de regra, é discricionário . Apenas em alguns casos que é vinculado.

  • Quanto aos poderes administrativos, a questão trata do poder de polícia. Analisando as alternativas:

    I - CORRETA. A polícia administrativa deve atuar no sentido de evitar a ocorrência do crime, submetendo-se às regras do direito administrativo; já a polícia judiciária atua preponderantemente após a ocorrência do crime, sendo regida pelas regras do direito penal.

    II - INCORRETA. A indelegabilidade do poder de polícia se refere aos particulares.

    III - INCORRETA. A discricionariedade é uma das características do poder de polícia. 

    Gabarito do professor: letra A.

  • GABARITO: LETRA A

  • II - É possível delegar o exercício do poder de polícia para autarquias e fundações autárquicas. Além disso, é possível delegar o poder de polícia para entidades administrativas de direito privado prestadoras de serviços públicos em regime não concorrencial.

    III - A polícia administrativa se expressa ora através de atos no exercício de competência discricionária, ora através de atos vinculados.

  • Novidade 2020/2021 #vaicair

    STF entendeu que é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

  • Segundo a Teoria das Fases de Polícia, algumas atividades atinentes à Polícia Administrativa podem ser delegadas.

    É plenamente possível uma empresa privada que fiscalize, por meio de radar, a via pública. Mas não é possível que essa mesma empresa aplique multas, pois é atividade que não pode ser delegada a Pj de direito privado

  • Gab. A

    O Poder de Polícia é colocado à disposição do Estado para condicionar, limitar restringir o uso de bensatividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado.

    Exemploo Corpo de Bombeiros, quando interdita um bar por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Embora o proprietário do bar tenha direito ao bem, e de exercer seu trabalho, isso é restrito em benefício da coletividade.

    → Decorre da supremacia do interesse público

    → Não exige vínculo especial

    Polícia judiciária 1 x Polícia administrativa 2

    POLÍCIA ADM X POLÍCIA JUDICIÁRIA

    Polícia ADM é B.A.D → Bens, Atividades, Direitos.

    - preventiva 

    - contra ilícitos administrativos

    - exercido por PJ de Direito Público (fases de consentimento/fiscalização = PJ Dir. Privado

    Polícia Judiciária → Pessoas, Repressiva, Direito penal e processual penal.

    - delitos penais

    - repressiva

    - exercido pelas Polícias Federal e Civil

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Será atividade de polícia administrativa a que incida na seara das infrações administrativas e a atividade de polícia judiciária a concernente ao ilícito de natureza penal. 

    - A polícia administrativa é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos. Ela desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, integrantes dos mais diversos setores de toda a administração pública,

    - A polícia judiciária incide diretamente sobre pessoas, é executada por corporações específicas (a polícia civil e a Polícia Federal e ainda, em alguns casos, a polícia militar, sendo que esta última exerce também a função de polícia administrativa).

    Q1349015

  • Questão DESATUALIZADA.

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996). 


ID
1990612
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As opções a seguir apresentam prerrogativas das agências reguladoras, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 

     

     

    As autarquias gozam da chamada imunidade tributária recíproca, que veda a instituição de impostos sobre o seu patrimônio, suas rendas e sobre os serviços que elas prestam, desde que estejam vinculados a suas finalidades essenciais, ou a objetivos que destas decorram. (CF, art. 150, VI, "a", e §2°)

     

  • Letra (e)

     

    Complementando o colega Einstein:

     

    Corresponderiam às seguintes prerrogativas:

    1°) poder normativo técnico;

    2°) autonomia decisória;

    3°) independência administrativa;

    4°) autonomia econômico-financeira”

     

    Marçal Justen Filho (2002, p. 486):

     

    “A Norma jurídica não é dotada de existência física, material. Não seria exato afirmar que a norma jurídica é um objeto meramente ideal, cuja existência se desenvolve apenas na mente das pessoas. A norma jurídica é vivida, experimentada, mais do que meramente pensada, eis que se traduz num complexo de sentidos lógicos e axiológicos. A determinação normativa é o sentido lógico extraído (se for o caso) da lei e conjugado com valorações individuais e coletivas, num processo existencial complexo. O institucionalismo adotado como fio condutor desta obra significa que a norma é produzida pela lei, conjugada com a força de pressão das organizações da sociedade e das idéias e valores consagrados pela Civilização. Ou seja, a norma jurídica não é o mero sentido semântico que se extraem das palavras em que se materializa a lei.”

     

    Assim, é que em termos gerais, podemos afirmar que o conceito de norma jurídica abrange um universo bastante amplo de regras alocadas nos diferentes patamares hierárquicos do ordenamento, desde aquelas previstas na Constituição Federal, passando pelas de origem legislativa, até mesmo as normas infralegais, como os atos administrativos, as sentenças judiciais e os atos e contratos de natureza privada (MAZZA, 2005, p.174).

  • Gabarito E

    Competência tributária é o poder constitucionalmente atribuído de editar leis que instituam tributos. Essa compentência é dada somente a entes políticos (União, Estados, DF e Municípios)

  • Marquei a B pois entendi que independência é diferente de autonomia (administrativa). Porém, fato é que as agências reguladoras não possuem competência tributária (restrita os entes políticos), embora tenham capacidade tributária.

  • E correta 

    Sendo as agências reguladoras autarquias....segundo o art 150 da CF, é vedaddo aos municípios, estados, DF e União cobrar tributos sobre renda e serviço de  autarquias e fundações mantidas pelo poder público

  • LETRA E CORRETA 

    AGENCIA REGULADORA

    "Elas estão sendo criadas como autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta

  • Autarquias especiais (ou de regime especial): estas regidas por disciplinas legais específicas, cuja característica seria a de atribuir prerrogativas especiais e diferenciadas a certas autarquias.

    São elementos definidores das autarquias de regime especial:

    1º poder normativo técnico;

    2º autonomia decisória;

    3º independência administrativa;

    4º autonomia econômico-financeira.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=5299&n_link=revista_artigos_leitura

  • As Agências Reguladoras, autarquias especiais, têm CAPACIDADE TRIBUTÁRIA (cobrança de tributos), mas não COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA (Poder de Instituir Tributos). 

  • Importante salientar que a imunidade recíproca tributária veda a instituição de impostos 'desde que estejam vinculados à suas finalidades essenciais ou aos objetivos que dela decorram'. Neste contexto, as aludidas autarquias seguem com 'capacidade' tributária, na excessão do caso em tela, ainda que não lhe caiba a competência.
  • Pessoal, sobre última aula que tive a respeito de autarquias, em especial quanto as suas imunidades tributárias, segue trecho da CF:

     

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

     

     

     

    Gostaria de colaborar com informação repassada nesta aula principalmente quanto ao trecho grifado. Em recente decisão do STF, em que uma autarquia alugou imóvel de sua propriedade (mediante um ato de gestão) a um particular, decidiu que , embora a autarquia não tenha sido criada para exercer esse tipo de atividade comercial, execpcionalmente, quando assim o fizer, ainda sim gozará de imunidade tributária. Ou seja, entendeu-se que a parte "ou ás delas decorrentes" seria o embasamento constitucional para que a autarquia não pagasse tributos sobre a renda do aluguel. Lembro, pessoal, que  foi um caso concreto e  em caráter de exceção. Pois, em regra, a imunidade tributária somente servirá quando a autarquia exercer atividades típicas de estado e não quando exerce atividade econômica. 

  • A agência reguladora não exerce Poder de polícia? FGV confusa

  • GABARITO E

    As alternativas A, B, C, D trazem características das agências reguladoras: possuem autonomia decisória (não confundir com independência), possuem personalidade jurídica própria, dado a sua natureza autárquica. Possuem autonomia financeria. Possuem como peculiaridade o poder de editar normas técnicas.

    Competência tributária, como a delimitação do poder de tributar, é o poder de instituir/criar um tributo por lei própria.A idéia de competência tributária está intimamente ligada à ideia de competência legislativa.Possuem competência tributária os entes da federação: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.Ricardo Alexandre faz distinção entre competência para legislar sobre direito tributário da competência tributária. A primeira diz respeito ao poder constitucionalmente atribuído para editar leis que versem sobre tributos e relações jurídicas a ele pertinentes. Competência tributária é o poder constitucionalmente atribuído de editar leis que instituam tributos.

    As agências reguladoras não são entes da federação e a elas não foi atribuído poder para editar leis que instituam tributos.

     

  • LETRA E!

     

     

    Não há na Constiuição qualquer norma que determine que a atividade de regulação deva obrigatoriamente ser exercida por autarquias.

     

    Entretanto, na esfera federal, todas as "agências reguladoras" têm sido criadas como "autarquias sob regime especial" (de um modo geral são as autarquias que visam a lhes conferir maior autonomia do que as autarquias "comuns"); em muitos estados vem sendo adotado o mesmo padrão, e também em municípios, pelo menos nos maiores. Os principais motivos dessa opção são singelos, a saber:

     

    a) a natureza das atividades atribuídas às agências reguladoras, que só podem ser desempenhadas por pessoas jurídicas de direito público, uma vez que envolvem amplo exercício de poder de polícia, edição de atos normativos, solução administrativa de litígios entre as partes atuantes no setor regulado, e entre estas e a própria agência, além de outras competências típicas do poder público.

     

    b) modelo que se pretendeu adotar - caracterizado pela preocupação em sinalizar ao setor privado que a atuação da agência será técnica e imparcial, imune a interferências políticas, eleitorias, demagógicas, ou quaisquer outras estranhas aos interesses das partes envolvidas no setor regulado - dificilmente seria viável, ou teria credibilidade, se a atividade de regulação fosse exercida por um órgão da adminsitração direta, hierarquicamente subordinado aos órgãos de cúpula do Poder Executivo, tradiconalmente patrocinadores dos interesses dos mais variados grupos de poder atuantes em nosso meio político.

     

    ---> NOMEAÇÃO DE SEUS DIRIGENTES SUJEITA A APROVAÇÃO LEGISLATIVA PRÉVIA

     

    ---> NOMEAÇÃO DE SEUS DIRIGENTES PARA O EXERCÍCIO DE MANDATOS FIXOS (EM REGRA, SOMENTE PERDERÃO O MANDATO EM CASO DE RENÚNCIA, DE CONDENAÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO OU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR)

     

     

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • GABARITO E 

    As autarquias gozam da chamada imunidade tributária recíproca, que veda a instituição de impostos sobre o seu patrimônio, suas rendas e sobre os serviços que elas prestam, desde que estejam vinculados a suas finalidades essenciais, ou a objetivos que destas decorram. (CF, art. 150, VI, "a", e §2°)

    Letra (e)

     

    Complementando o colega Einstein:

     

    Corresponderiam às seguintes prerrogativas:

    1°) poder normativo técnico;

    2°) autonomia decisória;

    3°) independência administrativa;

    4°) autonomia econômico-financeira”

     

    Marçal Justen Filho (2002, p. 486):

     

    “A Norma jurídica não é dotada de existência física, material. Não seria exato afirmar que a norma jurídica é um objeto meramente ideal, cuja existência se desenvolve apenas na mente das pessoas. A norma jurídica é vivida, experimentada, mais do que meramente pensada, eis que se traduz num complexo de sentidos lógicos e axiológicos. A determinação normativa é o sentido lógico extraído (se for o caso) da lei e conjugado com valorações individuais e coletivas, num processo existencial complexo. O institucionalismo adotado como fio condutor desta obra significa que a norma é produzida pela lei, conjugada com a força de pressão das organizações da sociedade e das idéias e valores consagrados pela Civilização. Ou seja, a norma jurídica não é o mero sentido semântico que se extraem das palavras em que se materializa a lei.”

    Assim, é que em termos gerais, podemos afirmar que o conceito de norma jurídica abrange um universo bastante amplo de regras alocadas nos diferentes patamares hierárquicos do ordenamento, desde aquelas previstas na Constituição Federal, passando pelas de origem legislativa, até mesmo as normas infralegais, como os atos administrativos, as sentenças judiciais e os atos e contratos de natureza privada (MAZZA, 2005, p.174).

  • Cai uma assim na minha prova pleaseee UHAEUHAEUHAE

  • Boa, Concurseiro PE!

  •  

    OK. 

  • As agências reguladoras são autarquias especiais (ou de regime especial): estas regidas por disciplinas legais específicas, cuja característica seria a de atribuir prerrogativas especiais e diferenciadas a certas autarquias.

    São elementos definidores das autarquias de regime especial:

    1º poder normativo técnico;

    2º autonomia decisória;

    3º independência administrativa;

    4º autonomia econômico-financeira.

  • Lembrando que agencia reguladora é uma autarquia especial

  • Agências Reguladoras - Autarquias especiais que visam regular um setor de atividade econômica ou serviço público. Alto grau de especialização técnica, autonomia e independência. Não precisam de qualificação. 

     

    Não confundir com Agências Executivas - Podem ser autarquias ou fundações públicas que recebem uma qualificação formal resultando em um aumento da sua autonomia; Plano estratégico e Contrato de gestão obrigatórios.

  •  a)Autonomia decisória. CERTO

     b)Independência administrativa. CERTO

     c)Poder normativo técnico. CERTO

     d)Autonomia econômico-financeira. CERTO

     e)Competência tributária. ERRADO

  • Sobre a letra E: 

     

    Competência tributária difere de capacidade tributária (como já explicado pelos colegas). As agencias reguladoras podem cobrar taxas regulatórias. Há certa controvérsia sobre a sua natureza.  

     

    Sobre a autonomia financeira das autarquias:

    ''O regime jurídico especial da agência reguladora é marcado por sua autonomia financeira reforçada, especialmente pela possibilidade de instituição das chamadas "taxas regulatórias" (v.g.: art. 47 da Lei 9.472/1997) e pelo envio de proposta orçamentária ao Ministério ao qual estão vinculadas (v.g.: art. 49 da Lei 9.472/1997). Existe importante polêmica doutrinária em relação à natureza jurídica das "taxas regulatórias".

     

    1.° entendimento: as taxas regulatórias são tributos(art. 145, II, da CRFB), tendo em vista a sua instituição legal (princípio da legalidade tributária), o exercício do poder de polícia (fato gerador das taxas) e o seu caráter compulsório. Nesse sentido: José dos Santos Carvalho Filho.

     

    2.° entendimento: a natureza da "taxa regulatória" depende da atividade desempenhada pela agência. Em relação às agências reguladoras de atividades econômicas, a taxa tem natureza tributária; ao contrário, no tocante às agências que regulam serviços públicos concedidos, as "taxas" não ostentam natureza tributária e são consideradas preços públicos. Nesse sentido: Alexandre Santos de Aragão, Marcos Juruena Villela Souto.

     

    A natureza dos valores arrecadados pelas agências varia em conformidade com as peculiaridades apresentadas por cada lei que institui determinada autarquia regulatória. Entendemos que, em regra, a "taxa regulatória" será tributo (taxa propriamente dita) apenas na hipótese de agências que regulam atividades econômicas, em razão da presença dos pressupostos normativos: legalidade, compulsoriedade e o fato gerador — poder de polícia(art. 145, II, CRFB eart. 78 do CTN). Por outro lado, a "taxa" cobrada por agência reguladora de serviços públicos não possui natureza tributária, mas sim contratual (preço público), pois não há exercício do poder de polícia propriamente dito por parte das agências, mas, sim, poder disciplinar no âmbito de relação de supremacia especial (fiscalização do contrato de concessão, e não poder de autoridade em relação aos particulares em geral).''

     

    O 2º entendimentio (acima) é majoritário!

     

    Fonte: OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: MÉTODO, 2017

  • GABARITO "E"

     

    AGÊNCIA REGULADORA - Art. 175 CF.

     

    - São autarquias em regime especial que têm por finalidade a regulamentação e a fiscalização do serviço público delegado;

     

    - Seguem um regimento diferenciado, pois foram criadas pela necessidade da administração de regulamentar e fiscalizar a prestação de serviço de serviços públicos.

     

    - Tem poder normativo - poder de estabelecer normas gerais e abstratas, mas dentro dos limites da lei. Os atos normativos das agências reguladoras são as resoluções, a qual permite que a agência estabeleça normas que serão observadas pelos prestadores do serviço.

     

    - Seus dirigentes serão nomeados pelo Presidente com aprovação do Senado. Terão mandato com prazo certo (logo, não exoneráveis ad nutum) e ao saírem do cargo observarão a quarentena (a legislação específica pode estabelecer prazo diverso), ficando impossibilitado, durante esse prazo, de exercer cargos nas empresas reguladas pela sua agência reguladora.

     

    #OBS: Durante a quarentena continua vinculado à agência, fazendo jus à remuneração integral.

     

    O titular do serviço público é o Estado, mas ele pode delegar essa função, através da concessão ou da permissão. Ao delegar, o Estado não repassa a titularidade do serviço público, mas a titularidade da execução. Portanto, uma vez delegada a prestação desse serviço público, o Estado precisa fiscalizar essa atividade e o faz por meio das Agências Reguladoras.

     

    - Dirigente de agência reguladora não pode ser, em regra, exonerado ad nutum. Súmula 25 do STF superada.

     

    - As decisões das agências reguladoras federais estão sujeitas à supervisão ministerial, inclusive por meio de recurso hierárquico impróprio (não é baseado na hierarquia).

     

  • Curiosamente, vejo que muitos enunciados de questões se filiam a uma parte da doutrina administrativista que não diferencia autonomia de independência.

  • E

  • As agências reguladoras são autarquias sob regime especial, integrantes da Administração indireta, criadas por lei, dotadas de autonomia financeira e orçamentária, organizadas em colegiado cujos membros detém mandato fixo, com a finalidade de regular e fiscalizar as atividades de prestação de serviços públicos. Não estão subordinadas a nenhum outro órgão público, sofrendo apenas a supervisão ministerial da área em que atuam. Assim, é correto dizer que possuem autonomia decisória; independência administrativa; poder normativo técnico relativo à sua área de atuação, bem como autonomia econômico-financeira. Quanto à competência tributária (alternativa E), essa é outorgada aos entes políticos, e não às entidades da Administração Indireta, razão pela qual essa é a nossa alternativa incorreta.

    Gabarito: alternativa E.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

  • "cOmpetência tributária" é diferente de "cApacidade tributária'.

    cOmpetência tributária = cria tributos

    cApacidade tributária = recolher tributos

  • Poder normativo técnico = Para o exercício da função de controle as agências reguladoras foram dotadas de um poder administrativo específico chamado de poder normativo, esse poder permite a edição de normas técnicas, bem com a solução de conflitos afetos a área de sua competência. Através desse poder, as agências reguladoras impõem às concessionárias de serviço público a adequação da execução de suas atividades aos fins almejados pelo Governo, bem como suas estratégias econômicas e administrativas.

  • L13848:

    Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.

    Pra mim, autonomia é diferente de independência. A letra da lei fala em autonomia administrativa. Independente disso, o item mais errado é o E, que fala que as AR's podem tributar, sendo essa competência exclusivamente legislativa.

  • Gabarito E

    Competência tributária >>>> é outorgada aos entes políticos, e não às entidades da Administração Indireta.


ID
1990615
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) O silêncio da Administração Pública em emitir o ato administrativo implica, necessariamente, em anuência tácita.

( ) Há atos administrativos que não são autoexecutórios, dependendo da intervenção do Poder Judiciário para sua execução.

( ) É possível a convalidação de atos administrativos que possuam vícios sanáveis.

As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    (F) O silêncio não implica, necessariamente, o reconhecimento tácito de um direito.

     

    (V) Os atos, porém, que consubstanciam um provimento ou uma ordem administrativa (atos normativos, ordinatórios, punitivos) nascem sempre com imperatividade, ou seja, com a força impositiva própria do Poder Público. E que obriga o particular ao fiel atendimento, sob pena de se sujeitar a execução forçada pela Administração (atos auto-executórios) ou pelo Judiciário (atos não auto-executórios).

     

    CARVALHO FILHO

     

    (V) Os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

    L9784, Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Alguém poderia, por favor, dar um exemplo de "ato não auto-executório"? Obrigado desde já.

  • A auto-executoriedade não existe em todos os atos de polícia. Como exemplo de ato de polícia não auto-executório, podemos citar a cobrança de multas, quando resistida pelo particular. Aqui, embora a imposição da multa seja ato imperativo e decorrente do exercício do poder de polícia, sua execução somente pode ser feita pela via judicial. Os professores Celso Antonio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro5 prelecionam que [...] a auto-executoriedade existe em duas situações: quando a lei expressamente a prevê e, mesmo quando não expressamente prevista, em situações de urgência. A primeira das Hipóteses, entretanto, não significa que a lei literalmente afirme: “este ato é auto-executório”. Significa, tão-somente, que o ato é expressamente previsto em lei como passível de ser adotado diretamente pela administração em uma situação determinada. No outro caso, o dê urgência, a administração pode dotar um ato não previsto em lei, ou em situação não prevista em lei, a fim de assegurar a segurança da coletividade.


    Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado 
    http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/10904/caracteristicas-do-poder-de-policia#ixzz4Fhd80t6a

  • Muito obrigado, José Ribeiro.

  • Alguem poderia comentar a primeira afirmação,por favor?o que seria reconhecimento tácito de um direito?
  • Auto-executoriedade: possibilidade da Administração Pública executar seus prórios atos, sem a intervenção do Poder Judiciário. Quando se tratar de exercício do poder de polícia, somente será possível quando prevista em lei ou quando a situação de urgência assim o exigir.

     

    Exemplo de atos administrativos não auto-executáveis (dependem de autorização do Poder Judiciário): multa (execução fiscal) e demolição de obra irregular (geralmente, via Ação de Regularização de Obra com pedido sucessivo de Demolição).

    Como ato auto-executável, tem-se a apreensão de gêneros alimentícios sem a indicação da data de validade.

     

    Quanto ao silêncio administrativo, via de regra ele é um "nada" jurídico, de modo que não produz qualquer efeito. A exceção é o dito "silêncio qualificado", que é quando a Administração atribui, por lei, o sentido do silêncio administrativo, informando se implicará aquiescência ou discordância. Apesar de serem raras as hipóteses em que o silêncio administrativo implica aquiescência, um excelente exemplo é a prorrogação de licença ambiental que, se requerida dentro do prazo, considerar-se-á prorrogada até que a Administração Pública decida a respeito.

  • O silêncio/omissão é FATO adm e não ATO adm. 

  • 6. (Cespe - TCE/ES 2012) O silêncio administrativo consiste na ausência de manifestação da administração nos casos

    em que ela deveria manifestar-se. Se a lei não atribuir efeito jurídico em razão da ausência de pronunciamento, o silêncio

    administrativo não pode sequer ser considerado ato administrativo.

     

    Comentário: O item está certo. Para a doutrina majoritária, o silêncio não é considerado ato administrativo porque lhe

    falta um elemento essencial, qual seja, a declaração de vontade. No silêncio não há exteriorização do pensamento,

    requisito indispensável para a caracterização do ato administrativo (corresponde ao elemento "forma").

     

    Conquanto não seja ato, o silêncio é considerado um fato administrativo; como tal, pode gerar consequências jurídicas,

    a exemplo da prescrição e da decadência. Carvalho Filho distingue duas hipóteses de silêncio administrativo: a lei

    aponta as consequências da omissão e a lei é omissa a respeito.

     

    No primeiro caso, a lei pode conferir ao silêncio efeito positivo (anuência tácita) ou negativo (denegatório).

    No segundo caso, em que a lei é omissa a respeito, como não há previsão de efeitos jurídicos para o silêncio,

    estes simplesmente não existem; ou seja, nesse caso, o silêncio não implica anuência nem negativa por parte da Administração.

     

    fonte: Estratégia concursos (direito administrativo para AFRFB) - Prof. Erick Alves.

  • "Partindo dos ensinamentos de Bandeira de Mello e de Carvalho Filho, o silêncio administrativo (omissão) que possua algum efeito jurídico não pode ser considerado ato jurídico e, portanto, também não é ato administrativo. Dessa forma, os autores consideram o silêncio - como um fato jurídico administrativo.

    Por exemplo, se um cidadão requisitar o seu direito de obter certidão em repartições públicas, para a defesa de um direito seu (CF, art. 5º, XXXIV), e a Administração não atender ao pedido dentro do prazo, não teremos um ato administrativo, pois não houve manifestação de vontade. Contudo, a omissão, nesse caso, pode gerar diversos efeitos, pois viola o dever funcional do agente público. Além disso, se a omissão gerar algum dano ao cidadão, o Estado poderá ser responsabilizado patrimonialmente. Ainda assim, como não houve manifestação, mas ocorreu um efeito jurídico, temos somente um fato jurídico administrativo."

     

    Fonte: Prof. Hebert Almeida (Estratégia Concursos).

  • Multa não é auto-executável.

  • Multa de trânsito é um exemplo de ato administrativo que não goza de autoexecutoriedade.

  • Alguém poderia, por favor, dar um exemplo de "ato não auto-executório"? Obrigado desde já.

    Sim! multa de trânsito, como falaram os colegas e a desapropriação.

  • @conteudospge estudos, um exemplo de ato não auto-executório é a  dívida fiscal, cuja execução é feita pelo Judiciário, qdo provocado pela Administração interessada na sua efetivação

  • FATOS ADMINISTRATIVOS | FATOS DA ADMINISTRAÇÃO

    - Produz efeitos juridicos       |  - NÃO Produz efeitos juridicos

    - Ex.: Morte de um servidor   |  - Ex: Servisor se fere sem gravidade.

    - Ex. 2: Silêncio.                      |

    AMBOS NÃO PODEM SEREM ANULADOS OU REVOGADOS.

  • ( ) O silêncio da Administração Pública em emitir o ato administrativo implica, necessariamente, em anuência tácita. ERRADA, só quando a lei prevê. 

     

    ( ) Há atos administrativos que não são autoexecutórios, dependendo da intervenção do Poder Judiciário para sua execução. CORRETA, a exemplo de execução de multa de polícia administrativa aplicada pela Adm. Púb. 

     

    ( ) É possível a convalidação de atos administrativos que possuam vícios sanáveis. CORRETA, e desde que não prejudique interesse da Adm. Púb. nem de terceiros bem como que seja na competência (não exclusiva nem referente à matéria) ou na forma (não essencial). 

     

  • GABARITO: D

  • As afirmativas são, respectivamente, F-V-V, conforme alternativa D.

     

    - Os efeitos do silêncio dependem do que está previsto na lei. Assim, existem hipóteses em que a lei descreve as consequências da omissão da  Administração e outros em que não há qualquer referência ao efeito decorrente do silêncio. Por isso, não é correto dizer que o silêncio necessariamente implica anuência tácita FALSA;

     

    -  Há atos administrativos que não são autoexecutórios, ou seja, dependem da intervenção do Poder Judiciário para sua execução. Esse atributo nem sempre está presente nos atos administrativos. A autoexecutoriedade existe em duas situações: (a) quando estiver expressamente prevista em lei; (b) quando se tratar de medida urgente VERDADEIRA;

     

    - É possível a convalidação de atos administrativos que possuam vícios sanáveis – a convalidação representa a possibilidade de “corrigir” ou “regularizar” um ato administrativo, possuindo efeitos retroativos (ex tunc). Assim, a convalidação tem por objetivo manter os efeitos já produzidos pelo ato e permitir que ele permaneça no mundo jurídico, desde que sejam vícios sanáveis – VERDADEIRA.

     

    Fonte: Direito Administrativo - Estratégia Concursos

    Prof. Herbert Almeida

     

     

     

     

  • Exemplo de ato administrativo não auto-executável é a cobrança contenciosa das dívidas dos administrados, que depende da intervenção do Poder Judiciário. 

  • A convalidação é a ratificação de um ato que possui algum vício, esse vício não deve, entretanto, gerar prejuízo para a administração e os administrados.

    Atos que podem ser convalidados: FOCO

    Forma 
    Competência. 

  • Ainda bem que não tinha a opção "F, F e V", senão eu iria seco nela.

  • Obs. O SILÊNCIO ADMINISTRATIVO só possui efeitos jurídicos quando a lei determinar. Nesse caso, a norma deverá esclarecer se a omissão possui efeito positivo (anuência tácita) ou negativo (omissão denegatória).

  •  d)

    F, V e V.

  • Complementando a alternativa I:

    O Silêncio Administrativo consiste na ausência de manifestação da Administração nos caso em que ela DEVERIA manifestar-se, portanto, ela é uma inatividade formal, um fato e não um ato.

    Não pode ser confundido com a inatividade administrativa uma vez que esta possui campode amplitude maior (em relação à inércia). Enquanto o silêncio administrativo se cosubstancia na OMISSÃO do Poder Público diante da atuação (dever legal), a inatividade opera-se mesmo com a inexistência de tal dever.

    Avante!

  • Sobre a I

    a lei pode indicar dois efeitos:

    (1º) o silêncio importa manifestação positiva (anuência tácita);

    (2º) o silêncio implica manifestação denegatória.

    Quando o efeito retrata manifestação positiva(anuência tácita), considera-se que a Administração pretendeu emitir vontade com caráter de anuência, de modo que o interessado decerto terá sua pretensão satisfeita.

    Expressando a lei, por outro lado, que a ausência de manifestação tem efeito denegatório, deve entender-se que a Administração contrariou o interesse do administrado, o que o habilita a postular a invalidação do ato, se julgar que tem vício de legalidade

  • Dá para resolver com o bom senso...


ID
1990618
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada Constituição Estadual veiculou três disposições a respeito da Administração Pública Indireta, com o propósito declarado de aumentar o controle a respeito da aptidão dos respectivos dirigentes e das atividades desenvolvidas em prol do interesse público.

O Art. 101 dispôs que os presidentes de todos os entes da Administração Pública Indireta, a serem nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, deveriam ser aprovados pela Assembleia Legislativa.

O Art. 102 dispôs que referidos presidentes poderiam ser convocados, pelas comissões parlamentares, a prestar esclarecimentos a respeito das atividades desenvolvidas pelo respectivo ente.

Por fim, o Art. 103 previu que o Governador do Estado poderia ser convocado a prestar esclarecimentos, perante o plenário da Assembleia Legislativa, a respeito dos entes da Administração Pública Indireta incumbidos da prestação de serviços públicos.

À luz da sistemática estabelecida pela Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Suponho que o problema esteja no artigo 49 da CF, que assevera ser da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    As expressões "exclusiva" e "privativa" são diversas. A competência exclusiva legislativa da União está retratada no artigo 21 e a competência legislativa privativa encontra-se no artigo 22 da Carta Magna .

    Competência exclusiva (art. 21) é indelegável e a competência privativa, poderá ser delegada.

  • Vamos indicar pra comentário, pessoal

  • ADIN 2.225 SC: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 11.288/99 do Estado de Santa Catarina. Estabelecimento de condições e critérios a serem observados para o exercício de cargos de direção da administração indireta do Estado. Necessidade de prévia aprovação da Assembleia Legislativa. Inconstitucionalidade apenas em relação às empresas públicas e às sociedades de economia mista. Artigo 173, § 1º, CF/88. Fornecimento de informações protegidas por sigilo fiscal como condição para a aprovação prévia pelo Poder Legislativo. Mecanismo de fiscalização permanente após a exoneração dos ocupantes dos referidos cargos. Violação do princípio da separação dos Poderes.

  • Não entendi... O art.101 também seria inconstitucional porque a obrigatoriedade de aprovação, pela assembleia legislativa, dos dirigente de sociedade de economia mista e empresa pública não é compatível com a Cf.
  • Gabriela, exatamente, o artigo 101 é inconstitucional, como bem colocado pelo outro colega. Sobre a convocação do governador, embora não tenha achado decisão no STF, o argumento para a inconstitucionalidade é a separação de poderes.

  • 'A Corte já pacificou o entendimento de que não padece de nenhum vício constitucional a previsão de participação do Poder Legislativo na nomeação de dirigentes de autarquias ou fundações públicas. Sendo válidas as normas locais que subordinam a nomeação dos dirigentes de autarquias ou fundações públicas à prévia aprovação de Assembleia Legislativa, não havendo, nesse caso, nenhuma interferência indevida do Poder Legislativo em função típica do Poder Executivo, nem violação do princípio da separação dos Poderes.

     Situação diversa, entretanto, ocorre em relação à intervenção parlamentar no processo de provimento  dos cargos de direção das empresas públicas e das sociedades de economia mista da administração indireta dos estados, por serem pessoas jurídicas de direito privado."

    Ou seja, não é aplicável a toda administração indireta. Cabível para entendermos a inconstitucionalidade do item I e III.

     

    ACREDITE EM VOCÊ MESMO!

  • Sobre o art. 103, segue ementa de uma decisão bem antiga do STF:

     

    ADIMC n° 111/BA, Relator Ministro CARLOS MADEIRA, publicado no Dl de 24/11/1989:

     

    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA OUE PREVÊ A CONVOCACÃO. PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. DO GOVERNADOR DO ESTADO. PARA PRESTAR PESSOALMENTE INFORMAC(jES SOBRE ASSUNTO DETERMINADO. IMPORTANDO EM CRIME DE RESPONSABILIDADE A AUSÊNCIA SEM JUSTIFICACÃO ADEQUADA. 'FUMUS BONI IURIS~ QUE SE DEMONSTRA COM A AFRONTA AO PRINCiPIO DE SEPARAÇÃO E HARMONIA DOS PODERES, CONSAGRADO NA CONST.ITUIÇÃO FEDERAL. 'PERICULUM IN MORA' EVIDENCIADO NO JUSTO RECEIO DO CONFLITO ENTRE PODERES, EM FACE DE INJUNÇÕES POLÍTICAS. MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA".

  • Art. 50, CF88. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)

     

    Referida disposição, de repetição obrigatória em razão da simetria, não menciona o chefe do executivo federal.

  • CERTO -  letra A .  O Art. 102 dispôs que referidos presidentes poderiam ser convocados, pelas comissões parlamentares, a prestar esclarecimentos a respeito das atividades desenvolvidas pelo respectivo ente.

  • Art. 101 - inconstitucional - Adi 2225/SC - Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 11.288/99 do Estado de Santa Catarina. Estabelecimento de condições e critérios a serem observados para o exercício de cargos de direção da administração indireta do Estado. Necessidade de prévia aprovação da Assembleia Legislativa. Inconstitucionalidade apenas em relação às empresas públicas e às sociedades de economia mista. Artigo 173, § 1º, CF/88. Fornecimento de informações protegidas por sigilo fiscal como condição para a aprovação prévia pelo Poder Legislativo. Mecanismo de fiscalização permanente após a exoneração dos ocupantes dos referidos cargos. Violação do princípio da separação dos Poderes

     

    Art. 102 - constitucional - Art 49, X, CF - X - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: X- fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    Art. 103 - inconstitucional - Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)

  • Gabarito:A

     

    Art. 101: É INCONSTITUCIONAL. Apesar de não padecer de vício a previsão de participação do Poder Legislativo na nomeção de dirigentes de autarquias ou fundações públicas, é vedada a intervenção parlamentar no processo de provimento dos cargos de direção das empresas públicas sociedade de economia mista, por serem pessoas jurídicas de direito privado. (ADI 2225 SC)

     

    Art. 102: É CONSTITUCIONAL, pois é permitido às Comissões convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado. (Art. 50 CF)

     

    Art. 103: É INCONSTITUCIONAL, pois os Chefes do Executivo (PREFEITOS, GOVERNADORES e o PRESIDENTE DA REPÚBLICA) não podem ser convocados para depor perante comissão do Poder Legislativo, sob pena de desrespeito ao princípio da independência entre os poderes. (Ex.: ADI 687 PA)

     

  • Art. 101:

     

    A Assembleia Legislativa do Estado de Roraima editou emenda, de iniciativa parlamentar, à Constituição do Estado prevendo duas regras:

     

    1) O Governador seria obrigado a submeter à análise da ALE os nomes que ele escolheu para serem nomeados como membros do TCE, Defensor Público-Geral, Procurador-Geral do Estado, diretores de fundações e autarquias e Presidentes de sociedade de economia mista e empresas públicas.

     

    2) Os titulares da Universidade Estadual, da Companhia de Águas do Estado, da  Companhia Energética do Estado e inúmeras outras autoridades deveriam comparecer anualmente à ALE para  apresentar relatório  de   atividades, que seria referendado ou não pelos Deputados e, caso fosse rejeitado, isso implicaria o afastamento imediato do titular do cargo. Sob o ponto de vista formal, essa emenda é inconstitucional porque como trata sobre regime jurídico de servidores públicos não poderia ser de iniciativa parlamentar (art. 61, § 1º, “c”, da CF/88).

     

    Sob o aspecto material, quanto à regra 1, o STF entendeu que a nomeação do Procurador-Geral do Estado e dos Presidentes de sociedade de economia mista e empresas públicas não podem ser submetidas ao crivo da ALE. O cargo de Procurador-Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração, sendo um cargo de confiança do chefe do Poder Executivo. As empresas públicas e sociedades de economia mista submetem-se a regras  de direito privado e não podem sofrer ingerência por parte do Legislativo.

     

    Quanto à regra 2, esta também é materialmente inconstitucional porque institui um modelo de fiscalização exacerbado e, desse modo, viola o princípio da separação de Poderes.

     

    Fonte: Dizer o Direito, INFO 780.

     

    Julgado: STF. Plenário. ADI 4284/RR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 9/4/2015 (Info 780).

  • Acho que não foi uma questão bem formulada.

  • Quanto ao "art. 103":

     

    A Constituição estadual não pode impor, ao Prefeito municipal, o dever de comparecimento perante a Câmara de Vereadores, pois semelhante prescrição normativa, além de provocar estado de submissão institucional do chefe do Executivo ao Poder Legislativo municipal (sem qualquer correspondência com o modelo positivado na Constituição da República), transgredindo, desse modo, o postulado da separação de poderes, também ofende a autonomia municipal, que se qualifica como pedra angular da organização político-jurídica da Federação brasileira. (...) O Estado-membro não dispõe de competência para instituir, mesmo em sua própria Constituição, cláusulas tipificadoras de ilícitos político-administrativos, ainda mais se as normas estaduais definidoras de tais infrações tiverem por finalidade viabilizar a responsabilização política de agentes e autoridades municipais.

     

    [ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.]


  • O art. 101 é inconstitucional, de acordo com o entendimento expresso pelo STF na decisão da ADI 2225-SC. Veja-se: "a Corte já pacificou o entendimento de que não padece de nenhum vício constitucional a previsão de participação do Poder Legislativo na nomeação de dirigentes de autarquias ou fundações públicas. Trata-se de aplicação aos estados-membros do parâmetro de simetria constante do art. 52, III, f, da Constituição Federal, que submete ao crivo do Senado Federal a aprovação prévia dos indicados para ocupar determinados cargos definidos por lei. Nesses termos, são válidas as normas locais que subordinam a nomeação dos dirigentes de autarquias ou fundações públicas à prévia aprovação de Assembleia Legislativa, não havendo, nesse caso, nenhuma interferência indevida do Poder Legislativo em função típica do Poder Executivo, nem violação do princípio da separação dos Poderes. 2. Situação diversa, entretanto, ocorre em relação à intervenção parlamentar no processo de provimento das cargas de direção das empresas públicas e das sociedades de economia mista da administração indireta dos estados, por serem pessoas jurídicas de direito privado, que, nos termos do art. 173, § 1º, da Constituição Federal, estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, o que obsta a exigência de manifestação prévia do Poder Legislativo estadual." 

    O art. 102 é constitucional tendo em vista que segue os moldes do art. 50, da CF/88: A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. Nem o Governador do Estado será convocado pela Assembleia Legislativa, nem o prefeto pela Câmara Municipal.    

    O art. 103 é inconstitucional em razão da separação e harmonia entre os poderes públicos. A Constituição estadual não pode determinar que o chefe do poder executivo estadual ou municipal preste esclarecimentos, perante o plenário do poder legislativo a respeito dos entes da Administração Pública Indireta. Nesse sentido veja-se decisão do STF na ADI 687/PA. "A Constituição estadual não pode impor, ao Prefeito Municipal, o dever de comparecimento perante a Câmara de Vereadores, pois semelhante prescrição normativa - além de provocar estado de submissão institucional do Chefe do Executivo ao Poder Legislativo municipal (sem qualquer correspondência com o modelo positivado na Constituição da República), transgredindo, desse modo, o postulado da separação de poderes - também ofende a autonomia municipal, que se qualifica como pedra angular da organização político-jurídica da Federação brasileira."

    RESPOSTA: Letra A









     

  • Não concordo com a questão, no meu entender, todas as normas são inconstitucionais;

    O Art. 102 dispôs que referidos presidentes poderiam ser convocados, pelas comissões parlamentares, a prestar esclarecimentos a respeito das atividades desenvolvidas pelo respectivo ente.

    Essa norma não guarda simetria com o artigo 50 da CF (que às Comissões convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado). 

    O artigo 50 fala em ministros de estado ou titulares de ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADO À PRESIDÊNCIA, a administração inidireta (como sugere a questão) NÃO SOFRE SUBORDINAÇÃO, trata-se de mero CONTROLE FINALÍSTICO.

  • ATUALIZAÇÃO SOBRE O ART. 101:

    É inconstitucional norma de Constituição Estadual que exija prévia arguição e aprovação da Assembleia Legislativa para que o Governador do Estado nomeie os dirigentes das autarquias e fundações públicas, os presidentes das empresas de economia mista e assemelhados, os interventores de Municípios, bem como os titulares da Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado.

    STF. Plenário. ADI 2167/RR, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 3/6/2020 (Info 980).

    Fundações, autarquias, sociedades de economia mista e assemelhados

    Além de não ser possível submeter à arguição do Legislativo a nomeação de titulares de fundações e autarquias, é ilegítima a intervenção parlamentar no processo de preenchimento da direção das entidades privadas da Administração indireta dos estados. A escolha dos dirigentes dessas empresas é matéria inserida no âmbito do regime estrutural de cada uma delas.

    Obs: no caso das autarquias, vale ressaltar que é possível exigir sabatina prévia para os membros das agências reguladoras, que são autarquias especiais. Pela legislação, os conselheiros, no modelo federal, são submetidos à aprovação do Poder Legislativo.

    Fonte: Dizer o Direito


ID
1990621
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante o Art. 5º, iniciso XLV, da Constituição da República Federativa do Brasil, “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”.

Com os olhos voltados à classificação das normas constitucionais, é correto afirmar que a interpretação desse comando normativo dá origem a uma norma constitucional

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    Normas constitucionais de eficácia contida e aplicabilidade direta, imediata, mas não integral : observe que há uma limitação na aplicação da norma, como bem revela, literalmente, o termo "eficácia contida".

     

    Também denominadas de normas constitucionais de eficácia redutível ou restringível. Regra geral, estas normas precisam de uma regulação infraconstitucional que lhe restringirá os limites, genericamente estabelecidos pelo comando Constitucional. São identificados no texto constitucional pelas expressões "nos termos da lei", "na forma da lei", "a lei regulará", entre outras expressões similares. Vale destacar, entretanto, que há alguns casos em que tais expressões retratam norma de eficácia LIMITADA - ATENÇÃO. No mais das vezes, contudo, para que o dispositivo constitucional tenha eficácia plena e aplicabilidade integral, necessitará da chamada regulação infraconstitucional (normalmente, uma Lei Complementar).

     

    Há, também, no rol das normas de eficácia contida, aqueles que dependem do acontecimento de pressupostos de fato: exemplo clássico é a "pena de morte" em caso de guerra declarada - estado de defesa e estado de sítio (nos termos do art. 84, IX, da CF/88).

     

    Normas constitucionais de eficácia limitada e aplicabilidade mediata e reduzida (também chamada "diferida"): tais normas, a despeito de não produzirem os "efeitos-fim" vislumbrados pelo legislador constituinte, produzem efeitos jurídicos "reflexos", como, por exemplo, estabelecendo um dever para os legisladores ordinários, ou estabelecendo diretrizes e parâmetros vinculantes com a criação de situações jurídicas subjetivas de vantagem ou desvantagem.

     

    Outra situação, são as chamadas "normas programáticas": exemplo clássico e inafastável é o salário mínimo "...capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo...". Evidente que trata-se de norma programática.

     

    e) Certo. Normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral: são aquelas que no momento de sua edição, ou seja, no momento que entram em vigor, estão aptas a produzir todos os efeitos jurídicos, não carecendo de nenhuma norma complementar que lhe dê contorno definitivo: é a norma em seu estado "acabado", pronta para alcançar os fins visados pelo legislador constituinte.

     

    Segundo José Afonso da Silva, as normas constitucionais de eficácia plena "são as que receberam do constituinte normatividade suficiente à sua eficiência imediata...". Exemplos são os artigos 2.º, 20 e 21, para mencionar apenas 3 exemplos, todos da Constituição Federal de 1988.

     

    Fonte: http://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-mpu-administrativa/constituicao-aplicabilidade.html

  • Normas de eficácia plena:

     

    São aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos que o legislador constituinte quis regular.

    a) São autoaplicáveis; independem de lei posterior regulamentadora que lhes complete o alcance e o sentido.

    b) São não-restringíveis; caso exista uma lei tratando de uma norma de eficácia plena, esta não poderá limitar sua aplicação.

    c) Possuem aplicabilidade direta, imediata e integral.

     

    Normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva:

     

    São normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser restringidas por parte do Poder Público.

    a) São autoaplicáveis; independem de lei posterior regulamentadora que lhes complete o alcance e o sentido.

    b) São restringíveis; estão sujeitas a limitações ou restrições.

    c) Possuem aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não-integral.

     

    Normas constitucionais de eficácia limitada:

     

    São aquelas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos.

    a) São não-autoaplicáveis; dependem de complementação legislativa para que possam produzir os seus efeitos.

    b) Possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

     

    Prof. Nádia Carolina, Estratégia Concursos.

     

    Bons estudos.

  • LETRA E CORRETA 

    Eficácia limitada = normas que necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos, tem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida
    Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

    Eficácia Plena = Normas aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos, tem Aplicabilidade direta, imediata e integral 
    Art. 5 LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

    Eficácia Contida = normas que podem sofrer restrição, mas caso nao houver limitação, terá eficácia plena, possuem aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.
    Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

  • "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação

    do perdimento de bens ser, NOS TERMOS DA LEI, estendidas aos sucessores e contra eles executadas,

    até o limite do valor do patrimônio transferido"

     

     

    Exemplo: há a possibilidade de restringir, por meio de norma infraconstitucional, este dispositivo:

       1. promulgada uma lei que determine o alcance do termo "estendidas aos sucessores"

       2. promulgada uma lei que defina um valor mínimo ao dano para "decretação do perdimento de bens"

     

     

    Normas de eficácia contida

     

    As normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta e imediata,

    mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de, quando da entrada em vigor,

    produzir todos os seus efeitos, poderá haver a redução de sua abrangência.

     

    * Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena.

     

     

    E) (gabarito) de eficácia contida e aplicabilidade direta.

  • Entender que: 
    Eficácia limitada São normas que necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos, tem aplicabilidade indireta, imediata e reduzida. Como exemplo a isso, temos o direito de greve, definido no Art. 37, VII.

    Eficácia plena: São normas aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos, tem aplicabilidade direta, imediata e integral. Como exemplo a isso, temos a impossibilidade de admissão de provas obtidas por meios ilícitos, definido no Art. 5, LVI.

    Eficácia contida: São normas que podem sofrer restrição, mas caso não houver limitação, terá eficácia plena, possui aplicabilidade direta e imediata, mas não integral. Como exemplo a isso, temos o direito de exercício de qualquer profissão, desde que atendido as qualificações profissionais.

    Quanto à possibilidade de repassar a reparação de danos para sucessores, esta situação defendida pelo Art. 5, XLV da CF, tem-se uma norma que pode sofrer restrição (o valor reparado restringe-se ao máximo do patrimônio transferido), logo não é integral, mas pode ser aplicado diretamente e imediatamente, caso não haja restrições.

  • As normas de eficácia limitadas DEPENDEM claramente de lei para serem aplicadas. Já as de eficácia contida, apenas admitem uma possibilidade de redução.

    DICA DE EFICACIA CONTIDA: o verbo da norma é o verbo SER NO PRESENTE (é, são). Aparecem expressões do tipo :"lei estabelecer"; "salvo hipóteses em lei".

    DICA DE EFICÁCIA LIMITADA: o verbo é SER NO FUTURO (será, estabelecerá deverá). Aparecem expressões do tipo :"lei estabelecer"; "salvo hipóteses em lei". EX: O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica".

  • As normas constitucionais de eficácia contida são aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva p::>r parte da competência discricionária do ·Poder Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados. As normas de eficácia contida são, assim, normas constitucionais dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, porque sujeitas a restrições que limitem sua eficácia e aplicabilidade. Essas restrições poderão
    ser impostas:

    a) pelo legislador infraconstitucional (e.g., art. 5.0, incisos VIII e XIII);
    b) por outras normas constitucionais (e.g., arts. 136 a 141, que, diante do estado
    de defesa e estado de sítio, impõem restrições aos direitos fundamentais);
    c) como decorrência do uso, na própria norma cor_stitucional, de conceitos ético- juridicos consagrados, que comportam um variável grau de indeterminação, tais como ordem pública, segurança nacional, integridade nacional, bons costumes, necessidade cu utilidade pública, perigo público iminente (ao fixar esses conceitos, o Poder Público poderá limitar o alcance de normas constitucionais, como é o caso do art. 5.0 , incisos XXIV e X...'CV: que impõem restrições ao direito de propriedade, estabelecido no inciso XXII do mesmo artigo).

     

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  • Gente, será que estou ficando doido?! Pelo que entendi através dos comentários dos demais colegas, as normas com eficácia contida são aquelas que foram suficientemente regulamentadas pelo legislador, de modo que lei infraconstitucional posterior poderá REDUZIR a sua abrangência.

    Diz a questão que "nenhuma pena passará da pessoa do condenado" Ok, morre aqui a regra, este é o limite... maaas, continua dizendo "[...] podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas" ou seja, AUMENTOU a abrangência da Lei.

    Quer dizer então que Lei infraconstitucional poderá tanto aumentar quanto diminuir a abrangência da norma com eficácia contida? É isto?!

  • Rapaz, essa dica da Isabela Miranda foi show! Obrigado.

  • Estagiário TJDFT, na verdade ela não irá aumentar a abrangência da norma, mas limitá-la, tendo em vista que a norma que dizia que nenhuma pena passará da pessoa do condenado será restringida, para que possa a pena alcançar os sucessores. 

  • Muito obrigado Erika, tinha interpretado no sentido de incluir os herdeiros e, consequentemente, causar ampliação da sua abrangência. Equívoco de minha parte =D

    Bons estudos, abraço.

  • O interessante, sem querer ser chato, é que o dispositivo nesta norma, não fala em restringir, mas em ampliar. O conceito de norma de eficácia contida deveria ser diferente, pois abrange situações que não apenas restringem.

  • Este CASO CONCRETO explica bem essse assunto!!

    CASO CONCRETO: O Juiz da Décima Vara Criminal da Comarca da Capital do RJ condenou ANACLETO a uma pena privativa de liberdade que foi  substituída por uma pena restritiva de direitos de perda do seu automóvel Gol, ano 2010 (CP, art. 43, II), que fazia parte de seu considerável acervo patrimonial. Em fase de Execução da Pena, ANACLETO vem a falecer, ocasião em que o Estado vem a se habilitar em seu inventário judicial. Em defesa, ANATÉRCIA, viúva de ANACLETO, sustentou a inconstitucionalidade da referida atividade estatal trazendo como fundamento constitucional que a pena estaria passando da pessoa do condenado. Considerando a situação hipotética, indaga-se se assiste razão à defesa de ANATÉRCIA
    e qual(is) o(s) princípio(s) a ser(em) invocado(s) ?

    RESPOSTA: A razão se assistir a defesa sim! Pelo princípio de que justifica a extinção da punibilidade pela morte do agente, restando obviamente a extinção. Quando estamos tratando da pena privativa de liberdade, por princípio da responsabilidade pessoal, após falecido o agente, deixando amplo patrimônio, a pena não atinja seus herdeiros pois, passaria da pessoa do condenado.
    Este princípio está previsto no art. 5º, XLV da “CF/88” e a partir do art. 32 “CP”, princípio da transcendência ou da pessoalidade ou personalidade da Pena

     

  • Galera, apenas uma crítica construtiva: além de replicarem a matéria, que é muito importante, comentem a situação em questão também.

  •  

    nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido

    a) de eficácia plena e aplicabilidade integral. - EFICÁCIA PLENA NÃO PRECISA DE OUTRA LEI..

    b) de eficácia indireta e aplicabilidade contida. EFICÁCIA INDIRETA NÃO EXISTE

    c) de eficácia plena e aplicabilidade limitada. EFICÁCIA PLENA NÃO PRECISA DE OUTRA LEI...Aplicabilidade: DIRETA, IMEDIATA, INTEGRAL

    d) de eficácia limitada e aplicabilidade mediata. EFICÁCIA LIMITADA - Não é auto-aplicável, É mediata... o DIREITO SERÁ AMPLIADO!

    e) de eficácia contida e aplicabilidade direta. EFICÁCIA CONTIDA - É auto-aplicável. Aplicabilidade: DIRETA, IMEDIATA, POSSIVELMENTE NÃO INTEGRAL; O DIREITO PODERÁ SOFRER RESTRIÇÕES! (Ato discricionário)

  • NORMAS DE EFICÁCIA PLENA

    - Produzem ou estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos.

    - Aplicabilidade direta, imediata e integral.

    - Não precisa de lei para completar seu alcance.

     

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA. (eficácia relativa restringível)

    - Podem sofrer restrições.

    - Aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.

    - Se não tiver lei limitando-a, terá eficácia plena.

    A restrição das normas de eficácia contida pode acontecer de três formas:

    1)  por meio do legislador infraconstitucional (art. 5º, XIII e art. 95, parágrafo único, IV);

    2)  por outras normas constitucionais (arts. 136 a 141: vigência de estado de sítio e estado de defesa);

    3)  através de conceitos jurídicos indeterminados, como bons costumes, utilidade pública etc.

     

    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA. (eficácia relativa complementável ou dependentes de Complementação)

    - Necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos.

    - Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

    - Embora seja limitada, produz os seguintes efeitos:

      Revogam disposições em sentido contrário

      Impedem a validade de leis que se oponham a seus comandos.

    Subdivide-se:

    1)      Instituidoras ou organizadoras: Criam um instituto jurídico (Ex: direito de Greve ou Território federal).

    2)      Programáticas: Criam uma meta, objetivos (Ex: direito à saúde, direitos sociais). Dentro da reserva do possível. E atendendo o mínimo existencial

           - Fundamenta programas e diretrizes para atuação futura dos órgãos estatais

           - Estabelecer os caminhos que os órgãos estatais deverão trilhar para o atendimento da vontade do legislador constituinte, para completar sua obra.

     

    Prof: Renato 

  • Num primeiro momento a lei diz que "nenhuma pena passará da pessoa do condenado", então ela vai e diz que a pena de perda dos bens poderá sim ser estendida aos sucessores, nos termos da lei...ou seja restringe o que foi dito.

    Típico caso de eficácia contida e aplicabilidade direta, imediata mas restringível ou possivelmente não integral.

  • Fabio Oliveira, muito colaborativo esse comentário, me ajudou muito.

  • LIMITADA: SÃO NORMAS INCOMPLETAS, NÃO BASTANTES EM SI, DE EFICÁCIA RELATIVA E NÃO AUTOAPLICÁVEIS.  PRECISA, NECESSÁRIAMENTE, DE LEI PARA SEREM APLICADAS.

     

    CONTIDA: SÃO NORMAS DE APLICABILIDADE DIRETA E IMEDIATA, MAS POSSIVELMENTE NÃO INTEGRAL. ADIMITE QUE LEI POSSA RESTRINGIR.

     

     

     

    GABARITO ''E''

     

  • NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA

      - ENTRAM EM VIGOR COM A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO.

      - PRODUZEM EFEITOS JURÍDICOS IMEDIATAMENTE APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR, MAS NÃO TODOS.

      - SÃO INCAPAZES DE, SOZINHAS, PRODUZIR A TOTALIDADE DOS SEUS EFEITOS POSSÍVEIS.

      - DEPENDEM, PARA ISSO, DE LEI INFRACONSTITUCIONAL FUTURA QUE REGULAMENTE.

      - A LEI INFRACONSTITUCIONAL AMPLIA OS EFEITOS JURÍDICOS DA NORMA.

     

     

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA

      - ENTRAM EM VIGOR COM A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO.

      - PRODUZEM TODOS OS EFEITOS JURÍDICOS IMEDIATAMENTE APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR.

      - A INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO, NO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA OU DO PODER REGULAMENTAR, PODE RESTRINGIR OS EFEITOS DA NORMA CONSTITUCIONAL.

     

     

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA EXAURIDA

      - ENTRAM EM VIGOR COM A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO.

      - PRODUZEM DE IMEDIATA A TOTALIDADE DE SEUS EFEITOS JURÍDICOS.

      - EM DETARMINADO MOMENTO OS SEUS EFEITOS SE ESGOTAM.

     

     

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA PLENA

      - ENTRAM EM VIGOR COM A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO.​

      - JÁ PRODUZEM TODOS OS EFEITOS JURÍDICOS POSSÍVEIS DE IMEDIATO.

      - O PODER PÚBLICO NÃO PODE, NEM ATRAVÉS DO PODER DE POLÍCIA, NEM ATRAVÉS DO PODER REGULAMENTAR, RESTRINGIR-LHES OU SUSPENDER-LHES OS EFEITOS JURÍDICOS.

     

     

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA ABSOLUTA

      - ENTRAM EM VIGOR COM A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO.​

      - JÁ PRODUZEM TODOS OS EFEITOS JURÍDICOS POSSÍVEIS DE IMEDIATO.

      - O PODER PÚBLICO NÃO PODE, NEM ATRAVÉS DO PODER DE POLÍCIA, NEM ATRAVÉS DO PODER REGULAMENTAR, RESTRINGIR-LHES OU SUSPENDER-LHES OS EFEITOS JURÍDICOS.

      - O PODER CONSTITUINTE DERIVADO NÃO LHES PODE PREJUDICAR.

     

     

     

    GABARITO ''E''

  • A dica de OURO para responder essa questão é observar a expressão "nos termos da lei". Isso, pois o legislador prevê a possibilidade de alteração do dispositivo constitucional em referência (art. 5º, inc. XLV, CF) por meio de lei.

    Havendo a possibilidade ("podendo a obrigação de reparar o dano...") de restrição do dispositivo estamos, evidentemente, diante de uma norma de eficácia contida e aplicabilidade direta.

    No entanto, destaque-se que não apenas a expressão "nos termos da lei" pode ser referência às normas de eficácia contida, já que tais normas podem ser alteradas por meio de lei, pela própria CF ou também por conceitos ético-jurídicos indeterminados ;) 

  • "Nos termos da lei", leia-se: "a lei pode restringir". Se a lei pode restringir, a eficácia é contida.

  • Dica: vão direto para o comentário da ISABELA PERILO (28 de Setembro de 2016).

    (GAB:  e)de eficácia contida e aplicabilidade direta)

  • A questão aborda a temática relacionada à classificação das normas constitucionais em relação à sua aplicabilidade. A tradicional classificação, realizada pelo Professor José Afonso da Silva, separa as normas constitucionais em três grupos: 1 - normas de eficácia plena; 2- normas de eficácia contida; e 3- normas de eficácia limitada. A normas de eficácia contida são aquelas que estão aptas para a produção de seus plenos efeitos desde a promulgação da Constituição (aplicabilidade imediata), mas que podem vir a ser restringidas. O direito nelas previsto é imediatamente exercitável, com a simples promulgação da Constituição. Dentre as características deste tipo, destaca-se que são dotadas de aplicabilidade, a) imediata: por estarem aptas a produzir efeitos imediatamente, com a simples promulgação da Constituição. B) direta: pois não dependem de nenhuma norma regulamentadora para a produção de Efeitos; mas, possivelmente, C) não-integral eis que sujeitas à imposição de restrições. Exemplo deste tipo de norma é a contida no art. 5º, iniciso XLV, da Constituição da República Federativa do Brasil, “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”. Percebe-se que a restrição ao direito é permitida e regulamentada por lei infraconstitucional.

    Gabarito do professor: letra e.


  • Eu uso este macete:

     

    - A norma pode ser aplicada? Pode! (eficácia plena);

     

    - A norma pode ser aplicada? Pode, mas aplica como? (eficácia contida ou contível);

     

    - A norma pode ser aplicada? Não! (eficácia limitada).

     

    : )

  • Resposta: LETRA E - Eficácia contida e aplicabilidade direta

    Primeiramente, vale lembrar que a norma de eficácia contida sempre dá uma idéia de ''condição''. Depois, vamos desmembrar o texto:

    nenhuma pena passará da pessoa do condenado (até aqui é plena), podendo (aqui já traz uma condição) a obrigação de reparar o dano e ..., nos termos da lei (condição propriamente dita), SER estendidas aos sucessores (consequência)..., até o limite do valor do patrimônio transferido”.

  • galera

    por si so "obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser...."  estão aptas a produzir todos os seus efeitos,  porem  podem ser restringidas por parte do Poder Público como deixo claro no texto de lei " nos termos da lei".

     

    logo, temos uma norma de eficácia contida/prospectiva

  • Dicas para diferenciar as “contidas” das “limitadas”:

    1) Em regra, sempre que houver expressões como “salvo disposição em lei” "nos termos da lei" será norma de eficácia contida.

    2) Em regra, sempre que tiver expressões como “a lei disporá” será norma de eficácia limitada.

    3) Enquanto não houver lei a disciplinar norma de eficácia contida, esta poderá ocorrer de forma plena. Na norma de eficácia limitada ocorre o contrário, pois é impossível o seu exercício enquanto não houver a sua regulamentação.

     

             EFICÁCIA CONTIDA:                                                      EFICÁCIA LIMITADA:

            A norma infraconstitucional                                            A norma infraconstitucional

                    RESTRINGE                                                                     POSSIBILITA

    o  exercício da normal constitucional                               o  exercício da normal constitucional

     

  • CONTIDA=DIMINUIDA


    LIMITADA DE P. INSTITUTIVO = ÓRGÃO, INSTITUIÇÃO.

    LIMITADA DE P. PROGRAMÁTICO = POLÍTICA, PROGRAMA SOCIAL.

  • CONTIDA=DIMINUIDA


    LIMITADA DE P. INSTITUTIVO = ÓRGÃO, INSTITUIÇÃO.

    LIMITADA DE P. PROGRAMÁTICO = POLÍTICA, PROGRAMA SOCIAL.

  • norma de eficácia plena: produz todos os seus efeitos essenciais desde a entrada em vigor da constituição, independentemente de qualquer regulamentação em lei. Tem aplicabilidade imediata, direta e integral.


    norma de eficácia limitada: produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação. Divididas em principios institutivos: o legislador traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de orgãos ou entidades.

    principios programáticos. o constituinte limitou a traçar os principios para serem cumpridos pelos seus orgãos.


    norma de eficácia contida: estão aptas desde a promulgação da constituição, mas pode ser no futuro, restringido.




  • O art. 5º, XLV, é uma norma constitucional de eficácia contida. Sua aplicabilidade é direta, imediata

    e possivelmente não integral.

    Trata‐se de norma autoaplicável, que independe de regulamentação para produzir todos os seus

    efeitos. Desde a promulgação da CF/88, nenhuma pena passará da pessoa do condenado, sendo a

    obrigação de reparação do dano e a decretação do perdimento de bens estendida aos sucessores e

    contra eles executadas.

    É possível, todavia, que haja restrição a esse comando constitucional, uma vez que a lei pode definir

    requisitos para que a obrigação de reparação do dano e a decretação do perdimento de bens seja

    estendida aos sucessores e contra eles executadas

  • Gab E

    Contida - verbo no presente

    Limitada - verbo no futuro

    Nessa questão deu certo!

    Contida:

    Direta - independente de lei regulamentadora para produzir efeitos, é autoaplicável.

    Imediata - desde a promulgação da CF, produz todos seus efeitos.

    Não-integral - podem sofrer restrições/limitações.

  • Com a devida vênia, discordo do gabarito.

    Normas de eficácia contida são autoaplicáveis.

    Se a obrigação de reparar o dano se dará nos termos da lei, como ela é autoaplicável???

    A meu ver, é norma de eficácia limitada.

  • Para você que já bem conhece a tradicional classificação do mestre José Afonso, fica fácil identificar que nossa alternativa correta é a da letra ‘e’. O art. 5º, XLV, CF/88, é uma norma que possui eficácia contida, ou seja, não depende de norma regulamentadora para a produção de seus efeitos (por possuir uma aplicabilidade direta), estando apta a produzi-los desde o momento da promulgação da Constituição (aplicabilidade imediata). Entretanto, poderá ser limitada ou restringida por outras normas jurídicas, constitucionais ou não (razão pela qual entendemos que sua aplicabilidade é, possivelmente, não integral).

  • É uma norma constitucional de eficácia contida. Sua aplicabilidade é direta, imediata e possivelmente não integral.

    Trata-se de norma autoaplicável, que independe de regulamentação para produzir todos os seus efeitos. Desde a promulgação da CF/88, nenhuma pena passará da pessoa do condenado, sendo a obrigação de reparação do dano e a decretação do perdimento de bens estendida aos sucessores e contra eles executadas.

    Segue o papiro

  • Lembrando

    EFICÁCIA = Plena, Contida, Limitada

    APLICABILIDADE = Direta/Imediata, Indireta/Mediata, Reduzida

    Só com esse conceito já seria possível eliminar 2 alternativas:

    B) aplicabilidade contida não existe

    C) aplicabilidade limitada não existe

  • Tomando como base o trecho nenhuma pena passará da pessoa do condenado, caso a lei seja aditada, ela passará a restringir o alcance do trecho anterior em negrito, pois terá um efeito negativo sobre os herdeiros do condenado. Dessa forma, é uma norma de eficácia contida. Já se a edição lei ampliasse o alcance da norma, seria de eficácia limitada.

  • o macete "nos termos da lei" foi para o carvalho

  • O art. 5º, XLV, é uma norma constitucional de eficácia contida. Sua aplicabilidade é direta, imediata e possivelmente não integral.

    Trata-se de norma autoaplicável, que independe de regulamentação para produzir todos os seus efeitos. Desde a promulgação da CF/88, nenhuma pena passará da pessoa do condenado, sendo a obrigação de reparação do dano e a decretação do perdimento de bens estendida aos sucessores e contra eles executadas.

    É possível, todavia, que haja restrição a esse comando constitucional, uma vez que a lei pode definir requisitos para que a obrigação de reparação do dano e a decretação do perdimento de bens seja estendida aos sucessores e contra eles executadas.

    Estratégia concursos

    Disponível em: https://d3eaq9o21rgr1g.cloudfront.net/aula-temp/133819/0/curso-24835-aula-00-f1a8-completo.pdf?Expires=1642695886&Signature=f3W80ekRSwyyXy2QvBJemavnrIbCV85kv6yjfRKxX8K8ypVRD0qDcX0IAJANzElr7xFuoLMSpKhRayhw3o7GesWoX5F~HphMEfq7-XDq9dwAYYT~0WJDPgx7QU51xJ2gO8jfyY7bnGamzBWqqx7o2B1RpVq2lj2dAPPPSXSxHzZA5Awu-305q2PI6xW9hHNsoXHZfJr1D43HRuOYCJvEL4MvKkwL-DiK4QacqeEybCaAzvMZkQ690dK0lA9xzz51S3CqWHE30LaUID~OJ0J8Vbr3F03VXqGRx4DsC8cVmCO1CyLSoy6hA8tGOX2l8YzkaW0MD58FTrbfcAFjXLC1XA__&Key-Pair-Id=APKAIMR3QKSK2UDRJITQ

  • Entendo que a questão deve ser anulada pq confundiu norma com dispositivo legal. Esse dispositivo tem duas normas. A primeira diz que a pena não passará da pessoa do condenado (eficácia plena) e a obrigação de reparar o dano exigirá complementação legislativa (eficácia limitada)
  • GAB: E

    CONTIDA pois RESTRINGE. DIRETA pois se refere ao caso concreto.

  • Gabarito E

    Falou: "definido em lei", "estabelecida em lei" será de EFICÁCIA CONTIDA.

  • Dica: Não há norma de eficácia limitada no art 5° da CF!!
  • Em regra, a expressão "nos termos da lei" caracterizará uma norma de eficácia limitada. Mas haverão exceções, por exemplo:

    Art. 5º, inciso XLV/CF 88 - "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido"

    Veja que, apesar de possuir a expressão "nos termos da lei", a norma in casu trata-se de norma de eficácia contida, pois possui aplicabilidade imediata (nenhuma pena passará da pessoa do condenado), mas poderá vir a ser restringida (podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas).

    Corrijam-se se estiver errado.

  • Gab E

    Normas de eficácia contida

     As normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta e imediata,

    mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de, quando da entrada em vigor,

    produzir todos os seus efeitos, poderá haver a redução de sua abrangência.

     * Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena.

  • Enquanto vcs quebrarem a cabeça decorando se a questão falar x ou y ("conforme a lei", "a lei disporá", etc.) é contida ou limitada, nunca vão aprender de fato. A banca sabe disso e vive de jogo de palavras pegando a maioria do povo. Pra confundir na hora da prova é um pulo.

    O raciocínio é:

    1.A norma constitucional dispõe de um direito mas permite que seja restringido pela lei? Se sim, contida.

    Ex.: Art. 5º, LVIII: o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei

    Art. 5º, XIII: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer

    Art. 5º, XLV: nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido

    Art. 26, I: entre os bens dos Estados estão as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União

    2.Se a fruição do direito na CF pressupõe sua integração pela legislação, detalhando o que será oferecido, beneficiários, fontes de custeio, etc., se trata de limitada de princípio programático

    Ex.: Art. 5º, XLII: A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    Art. 5º, XXXII: O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor

    3.Se o CF traça esquemas gerais de estruturação de órgãos/entidades/institutos para o legislador estruture em definitivo, é limitada de princípio institutivo/organizativo.

    Ex.: Art. 33, caput: A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios

    Art. 121, caput: Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais

    Art. 144, §8º: Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei

    Pra quem for estudar pra FGV (se for TJDFT, é nóis), olha aí um treino: Q926904 Q926786 Q926000 Q917896 Q878443 Q875396 Q837887


ID
1990624
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O presidente de determinado ente da Administração Pública Indireta do Estado Alfa formulou consulta à sua assessoria jurídica a respeito da necessidade, ou não, de os dirigentes dessas entidades prestarem contas ao Tribunal de Contas. Após alentada pesquisa e detida análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o assessor-chefe chegou à única conclusão que se mostrava harmônica com a ordem constitucional.

Dentre as entidades que integram a Administração Pública Indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    Sem entrar em considerações a respeito da possibilidade de as fiscalizações terem o caráter operacional, como previsto no art. 70 da Constituição Federal, nem também a respeito do princípio da eficiência, insculpido no art. 37, da Carta Magna, é certo que a administração pública, estando nela incluída fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, possui total autonomia na gestão de seus recursos materiais e pessoais, não podendo o Tribunal nela se imiscuir.

     

    Acórdão/TCU nº 1581/2003

     

    "Ao TCU compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário (CF, art. 71, II; Lei 8.443, de 1992, art. 1º, I). As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista." (MS 25.092, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 10-11-2005, Plenário, DJ de 17-3-2006.) No mesmo sentidoRE 356.209-AgR, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-3-2011, Segunda Turma, DJE de 25-3-2011.

  • gabarito : D

    Qualquer entidade que trabalhe com capital público, está sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas.( mexeu com dinheiro público, deve prestar contas).

    AVANTE!!!!

  • O negócio é o seguinte: Reebeu dinheiro público? Será fiscalizado pelo Tribunal de Contas.

  • Não entendi porque a Letra C está errada. 
    Ok, se receber dinheiro público será fiscalizada, mas isso também não está escrito na alternativa C?

  • "Hold the door". Hodor. : A alternativa C restringe a fiscalização a BENS e VALORES públicos que são administrados por empresas públicas, o ponto central do erro é a restrição a esses aspectos, pois emp. púb. e s.e.m. também passam por fiscalização de outros, como, por exemplo, dos atos de admissão de pessoal, apesar do regime celetista.

    Corrijam-me se estiver equivocada.

  • Hodor, acredito que o erro esteja na expressao "neste último caso", uma vez que EP e SEM estão sujeitas à fiscalização (dinheiro público nelas contido).

  • último caso - seria somente as Emp. Pub? aí está o erro, pois exclui as S/As.

  • A questão da competência dos Tribunais de Contas para julgamento das contas das empresas públicas já foi objeto de controvérsia na jurisprudência do STF.
    A controvérsia surgiu após o julgamento dos MS 23.627 e MS 23.875 que envolviam o Banco do Brasil (sociedade de economia mista federal), tendo o STF decidido na oportunidade que o TCU não possuía competência para instaurar a tomada de contas especial no âmbito das sociedades de economia mista, uma vez que os bens e os direitos das sociedades de economia mista não são bens
    públicos.
    No entanto, essa orientação sofreu muitas críticas da doutrina, de forma que, o STF, revendo o seu posicionamento, no julgamento MS 25.092/DF, passou a adotar o entendimento que vigora atualmente de que qualquer entidade da administração indireta (incluindo as empresas públicas e sociedades de economia mista) se submete à fiscalização do Tribunal de Contas, não importando o seu objeto, nem a sua forma jurídica.

  • Somente parafraseando o colega Gustavo Machado, e indo direto ao ponto: 

    o STF entende que qualquer entidade da administração indireta (incluindo as empresas públicas e sociedades de economia mista) se submete à fiscalização do Tribunal de Contas, não importando o seu objeto, nem a sua forma jurídica.

  • Alternativa D

     

    Hodor, a alternativa Estaria certa:

    C - as autarquias e as fundações, bem como as empresas públicas e as sociedades de economia mista , mas, neste último caso, apenas em relação aos bens e valores públicos que administrem.

    Motivo:

     

    Empresa Publica capital 100% publico.

    Sociedade de economia mista o capital é majoritariamente publico.

  • Falou em $ público → Tribunal de Contas vai atrás.

  • A constitução é muito clara quando fala sobre o Tribunal de contas e sua competencia: 

    Compete ao tribunal de contas - julgar as contas dos administradores e demais responsaveis por dinheiros, bens e valores publico da administração direta e indireta, incluida as fundações e sociedades instituidas e mantidas pelo poder publico federal..

    Ou seja, se tem dinheiro publico no meio, o Tribunal de contas se mete, tem que prestar contas

  •  

    Artigo 71,II da CF - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

    GABARITO D

  • Parceirx, não tem conversa. Se o dinheiro for público,  TRIBUNAL DE CONTAS vai te pegaaaaaaaaaar!!!!!

     

    Gabarito letra D

  • 27-05-2019 Errei

    Gab D

  • Pra quem marcou a "C": As Empresas Públicas possuem 100% de capital público, não há que se falar em "apenas o capital público". A Sociedade de Economia Mista é que possui esse tipo de margem. Foi o que me fez marcar certo, pois quase marco a "C".

    att,


ID
1990627
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Roberval, estudante de direito, leu uma alentada obra a respeito dos direitos e garantias individuais e coletivos contemplados no texto constitucional. Após amplas reflexões, percebeu que muitos direitos eram potencialmente colidentes com outros, a exemplo do que se verifica com o direito à honra e o direito à liberdade de expressão. A partir dessa constatação, procurou o seu professor de Direito Constitucional e o questionou sobre essa aparente “falha” do sistema constitucional, que protege bens e valores incompatíveis entre si.

Após ouvir atentamente a dúvida de Roberval, o professor explicou que direitos e garantias aparentemente incompatíveis entre si podem ser compatibilizados conforme a natureza jurídica das normas constitucionais que os contemplam.

Com os olhos voltados a essa afirmação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    Princípio da concordância prática

     

    Nas palavras de Edílson Pereira de Farias (2000, p.123):

     

    O princípio da concordância prática ou da harmonização seria consectário lógico do princípio da unidade constitucional. De acordo com o princípio da concordância prática, os direitos fundamentais e valores constitucionais deverão ser harmonizados, no caso sub examine, por meio de juízo de ponderação que vise preservar e concretizar ao máximo os direitos e bens constitucionalmente protegidos.

     

    No mesmo sentido Humberto Ávila (2005, p.96) assevera que:

     

    Esse postulado surge da coexistência de valores que apontam total ou parcialmente para sentidos contrário. Daí se falar em dever de harmonizar os valores de modo que eles sejam protegidos ao máximo. Como existe uma relação de tensão entre os princípios e as regras constitucionais, especialmente entre aqueles que protegem cidadãos e aqueles que atribuem poderes ao estado, deve ser buscado um equilíbrio entre eles.

     

    Nas palavras de Santos (2006, p.104):

     

    Pelo Princípio da Supremacia Constitucional a Constituição é a norma ápice do ordenamento jurídico e dentre as normas integrantes de seu conteúdo, por força do Princípio da Unidade Constitucional, inexiste qualquer tipo de hierarquia normativa entre elas, pois todas são normas constitucionais, isto, todavia, não impede a ocorrência de tensão entre as mesmas. Diante desta colisão, por exigência do Princípio da Unidade Constitucional, mister realizar a concordância prática, pela qual o conflito deve ser harmonizado com o maior acatamento possível das normas envolvidas. Mas, como averbado, esta concordância é viabilizada via ponderação e esta via princípio da proporcionalidade. 

  • Acho que ajuda resolver a questão:

     

    Regras: Conteúdo restrito, objetivo, delimitado.

    Ex: eleição presidencial.

     

    Princípios: Norma de conteúdo mais amplo, vago, indeterminado.

    Ex: pluralismo político; dignidade da pessoa humana.

     

    Se vc pensar nos princípios fundamentais, sabe-se bem que tem abragência ampla e não restrita. Portanto, natureza jurídica de princípios.

  • GABARITO "C"

    A)Os direitos fundamentais possuem a natureza jurídica de principiológica​;

    B) Barroso afirma que “não existe hierarquia em abstrato entre princípios, devendo a precedência relativa de um sobre o outro ser determinada à luz do caso concreto” STF- usa "A técnica da ponderação "nortedo pela proporcionalidade;

    C) "Tiago Costa" anteriormente já restou esclarecido que direitos fundamentais possuem natureza principiológica;

    D) Alexandre de Morais:"quando houver conflito entre dois ou mais direitos e garantias fundamentais, o intérprete deve utilizar-se do princípio da concordância prática ou da harmonização de forma a coordenar ou combinar os bens jurídicos em conflito, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros"(2003, p. 61)

    E)O conflito entre REGRAS se resolve no campo da validade,em certos casos pode-se aplicar, no caso de antinomias entre regras jurídicas, critérios para sua solução, são eles: critério hierárquico,critério cronológico,  critério da especialidade;

     

  • Informativo SFT - 2011 - Nº 625.

     

    "O princípio da Unidade da Constituição revela que as normas constitucionais se interligam, razão pela qual não há regras inúteis e desprezíveis no texto constitucional, ideário de uma nação, e que por isso deve ser prestigiado em todos os seus dispositivos (...)"

  • Só para acrescentar galera ...

     

    Nestes conflitos nunca um PRINCÍPIO poderá ser suprimido, o que deve ocorrer é na verificação do caso concreto, qual prevalecerá !

     

     

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • Está caracterizado o Princípio da concordância prática ou da harmonização. Partindo da idéia da unidade da Constituição, os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótse de eventual conflito ou concorrência entre eles, buscando-se, assim evitar o sacrifício total de um princípio em relação a outro em choque. O fundamento da idéia de concordância decorre da inexistência de hierarquia entre os princípios.

  • * ALTERNATIVA CERTA: "c".

    ---

    * FUNDAMENTO DA "c": "Princípio da Harmonização/Concordância Prática --> corolário do Princípio da UNIDADE, exige que os bens jurídicos constitucionalmente protegidos possam coexistir harmoniosamente, sem predomínio, em abstrato, de uns sobre outros. Assim, impõe a coordenação e combinação dos bens jurídicos - quando se verifique conflito ou concorrência entre eles - de forma a evitar o sacrifício (total) de uns em relação aos outros. Realça a característica de ausência de hierarquia entre dispositivos constitucionais".

    ---

    * FONTE: Resumo de Direito Constitucional Descomplicado; Marcelo Alexandrino (2015).

    ---

    Bons estudos.

  • QUESTÃO 634110, FGV, 2016

    "Ednaldo, estudante de direito, observou que os direitos fundamentais à honra e à liberdade de expressão estavam constantemente em conflito, tendo sérias dúvidas de como proceder para superar esse estado de coisas. Pedro, emérito professor de direito constitucional, observou que a solução passava pela classificação desses direitos fundamentais como princípios constitucionais. Em atenção à observação de Pedro, é correto afirmar que, na situação referida por Ednaldo, o conflito: 

     a) será resolvido a partir da ponderação dos princípios envolvidos, conforme as circunstâncias do caso concreto"; RESPOSTA 

    Questão parecida. 

  • Método hermenêutico-concretizador

    O método hermenêutico-concretizador parte da Constituição para o problema, destacando-se os seguintes pressupostos interpretativos:

    a) pressupostos subjetivos: o intérprete vale-se de suas pré-compreensões sobre o tema para obter o sentido da norma;

    b) pressupostos objetivos: o intérprete atua como mediador entre a norma e a situação concreta, tendo como “pano de fundo” a realidade social;

    c) círculo hermenêutico: é o “movimento de ir e vir” do subjetivo para o objetivo, até que o intérprete chegue a uma compreensão da norma.

    O fato de se partir das pré-compreensões do intérprete pode distorcer não somente a realidade, como também o próprio sentido da norma.

     

    Método científico-espiritual

    A análise da norma constitucional não se fixa na literalidade da norma, mas parte da realidade social e dos valores subjacentes do texto da Constituição.

    Assim, a Constituição deve ser interpretada como algo dinâmico e que se renova

    constantemente, no compasso das modificações da vida em sociedade.

    Sustenta Inocêncio Mártires Coelho que, segundo o método científico-espiritual, “... tanto o direito quanto o Estado e a Constituição são vistos como fenômenos culturais ou fatos referidos a valores, a cuja realização eles servem de instrumento”.29

     

    Método normativo-estruturante

    A doutrina que defende esse método reconhece a inexistência de identidade entre a norma jurídica e o texto normativo.

    Isso porque o teor literal da norma (elemento literal da doutrina clássica), que será considerado pelo intérprete, deve ser analisado à luz da concretização da norma em sua realidade social.

    A norma terá de ser concretizada não só pela atividade do legislador, mas, também, pela atividade do Judiciário, da administração, do governo etc.

    Para Coelho, “em síntese, no dizer do próprio Müller, o teor literal de qualquer prescrição de direito positivo é apenas a ‘ponta do iceberg’; todo o resto, talvez a parte mais significativa, que o intérprete-aplicador deve levar em conta para realizar o direito, isso é constituído pela situação normada, na feliz expressão de Miguel Reale”.

     

    Método da comparação constitucional

    A interpretação dos institutos se implementa mediante comparação nos vários ordenamentos. Estabelece-se, assim, uma comunicação entre as várias Constituições. Partindo dos 4 métodos ou elementos desenvolvidos por Savigny (gramatical, lógico, histórico e sistemático), Peter Häberle sustenta a canonização da comparação constitucional como um quinto método de interpretação.

     

    Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado. 20ª edição, 2016, p. 187.

  • Entendo que no contexto atual de aplicação de ponderação de regras, a alternativa D seja a mais correta. Enfim, segue o jogo

  • Gab. C

     

    Princípio         Principio   =   Ponderação

     

    Regra      X      Regra    =   Validade

     

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Dispenso aqui a reconceituação e trago o que efetivamente difere o princípio da Unidade da Constituição do princípio da Concordância Prática (Hamonização):

     

    Unidade da Constituição - colisão ABSTRATA

    -> Ex.: princípio do Estado de Direito x princípio do estado Democrático. O intérprete máximo (STF) deve aplicar AMBOS de forma mitigada. Como? Princípio do Estado Democrático de Direito.

     

    Concordância Prática (Harmonização) - colisão no caso CONCRETO 

    -> Ex.: Manifestação em via pública - direito de reunião x direito a liberdade de locomoção. O batalhão de CHOQUE (egexeta da sociedade aberta de Habele) deve aplica AMBOS de forma mitigada. Como? Liberação de uma das vias.

  • Que criatura é essa jesus? Cada doido que aparece...

  • Gente, só eu que me sinto uma burra, analfabeta lendo isso? Demorei para resolver, e quando cliquei na letra D pensei: "Quer ver que é a letra C?" Dito e feito. Sério, tenho problemas com as perguntas da fgv.

  • Existem 2 linhas de raciocínio - A COLISÃO DE REGRAS X COLISÃO DE PRINCÍPIOS:

    1) COLISÃO DE REGRAS/NORMAS                                                 

    - Qndo existirem a colisão de regras, ou seja, quando são incompatíveis entre si, é denominado de antinomia.

    - Há 3 critérios aceitos universalmente p/ a solução dessa antinomia (colisão de regras):

    a) critério cronológico (lex posterior derogat priori);

    b) critério hierárquico (lex superior derogat inferiori);

    c) critério da especialidade (lex specialis derogat generali).

    Logo, no caso de colisão de regras, deverá ser aplicado um desses 3 critérios.

     

    2) COLISÃO DE PRINCÍPIOS:

    - No caso de colisão de princípios, não se trata de uma antinomia, logo, não há que se falar na aplicação dos 3 critérios acima mencionados.

    - Duas soluções foram desenvolvidas pela doutrina e vêm sendo comumente utilizada pelos Tribunais.

    => 1ª)  é a da concordância prática (Hesse);

    => 2ª) é a da dimensão de peso ou importância (Dworkin).

    * A concordância prática - O princípio da concordância prática ou da harmonização, como consectário lógico do princípio da unidade constitucional é comumente utilizado para resolver problemas referentes à colisão de direitos fundamentais. Os direitos fundamentais e valores constitucionais deverão ser harmonizados, no caso sub examine, por meio de juízo de ponderação que vise preservar e concretizar ao máximo os direitos e bens constitucionais protegidos.

    * A dimensão de peso e importância- se não for possível a concordância prática é o da dimensão de peso e importância. Quando se entrecruzam vários princípios, quem há de resolver o conflito deve levar em conta o peso relativo de cada um deles.

     

    RESUMO COMPARATIVO:

    PRINCÍPIOS:                                                                                                    REGRAS:

    1) ao constituirem exigências de optimização,                                          1) não deixam espaço para qualquer outra solução, pois se uma regra permitem o balanceamento de valores e interesses                                 vale  (tem validade) deve cumprir-se na exacta medida das suas       não obedecem, como as regras, à ‘lógica                                                prescrições, nem mais nem menos;

    do tudo ou nada’), consoante o seu peso e a ponderação

    de outros princípios eventualmente conflitantes;

    2) em caso de conflito entre princípios, estes podem ser objecto              2) as regras contêm ‘fixações normativas’ definitivas, sendo de ponderação, de harmonização, pois eles contêm apenas                           insustentável a validade simultânea da regras contraditórias.

    ‘exigências’ ou ‘standards’ que, em ‘primeira linha (prima facie),

    devem ser realizados .

     

  • Esse princípio da Concordância Prática ou da Harmonização: precisa do caso concreto para ser aplicado, pois estabelece igualdade entre os bens constitucionais. (ausência de hierarquia entre dispositivos constitucionais)

  • Segunda pergunta da FGV que trata o conflito de normas constitucionais passíveis de resolução no plano de validade, que é incorreto.

    -> FGV 2018: Q863675

  • Uai, li a vida toda que "principios fundamentais" são considerados como regras - pela sua força cogente.

    E agora, José?

  • " Na colisão entre princípios não haverá declaração de invalidade de qualquer deles, mas, diante das condições do caso concreto, um princípio prevalecerá sobre o outro, por meio da ponderação, balanceamento e sopesamento entre os princípios colidentes;" Pedro Lenza.

  • Observação curiosa:

    Não há conflito entre princípio e regra.

    Nesse caso, o que se tem, em verdade, é o conflito entre um princípio e outro princípio, qual seja, o anterior lógico da regra (esta deriva sempre daquele).

    Fonte: Flávio Martins.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos princípios de interpretação constitucional.

    2) Base doutrinária

    O princípio da concordância prática ou da harmonização seria consectário lógico do princípio da unidade constitucional. De acordo com o princípio da concordância prática, os direitos fundamentais e valores constitucionais deverão ser harmonizados, no caso sub examine, por meio de juízo de ponderação que vise preservar e concretizar ao máximo os direitos e bens constitucionalmente protegidos. (Edilson Pereira de Farias, 2000, p. 123).

    Pelo Princípio da Supremacia Constitucional a Constituição é a norma ápice do ordenamento jurídico e dentre as normas integrantes de seu conteúdo, por força do Princípio da Unidade Constitucional, inexiste qualquer tipo de hierarquia normativa entre elas, pois todas são normas constitucionais, isto, todavia, não impede a ocorrência de tensão entre as mesmas. Diante desta colisão, por exigência do Princípio da Unidade Constitucional, mister realizar a concordância prática, pela qual o conflito deve ser harmonizado com o maior acatamento possível das normas envolvidas. Mas, como averbado, esta concordância é viabilizada via ponderação e esta via princípio da proporcionalidade. (Santos, 2006, p. 104)

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    a. ERRADO. Os direitos fundamentais possuem a natureza jurídica de PRINCÍPIOS, o que contribui para a sua máxima efetividade na realidade.

    b. ERRADO. Não há hierarquia entre os direitos fundamentais. Em caso de conflitos, deve ser aplicada a técnica da ponderação e observada a concordância prática.

    c. CERTO.  Conforme os doutrinadores supracitados, de acordo com o princípio da concordância prática, os direitos fundamentais e valores constitucionais (princípios) deverão ser harmonizados por meio de juízo de ponderação que vise preservar e concretizar ao máximo os direitos e bens constitucionalmente protegidos.

    d. ERRADO. A concordância prática dos direitos fundamentais é influenciada pela natureza jurídica das normas constitucionais que os abrigam, uma vez que só é viabilizada quando se trata de princípio e não de regras.

    e. ERRADO. O conflito entre regras se resolve no campo da validade.

    Resposta: C.

  • Gabarito C

    Deveras, os direitos fundamentais têm a natureza jurídica de princípios, o que permite a realização de um juízo de ponderação diante de conflitos. Assim, ao aplicar o princípio da harmonização, o intérprete irá decidir qual direito fundamental prevalece no caso concreto. Busca-se, assim, compatibilizar os direitos fundamentais em conflito, evitando-se o sacrifício total de um em detrimento do outro.

    Direitos fundamentais:

    Ø Têm a natureza jurídica de princípios.

    Ø Não há em “hierarquia” entre direitos fundamentais.

    Ø Juízo de ponderação diante de conflitos --- > Princípio da harmonização (ou da concordância prática), o intérprete irá decidir qual direito fundamental prevalece no caso concreto. Busca-se, assim, compatibilizar os direitos fundamentais em conflito, evitando-se o sacrifício total de um em detrimento do outro.


ID
1990630
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado administrador público solicitou à sua assessoria que elaborasse um edital para a realização de concurso público com o objetivo de prover os cargos que estavam vagos. Ao receber a minuta do edital, o administrador teve dúvidas em relação ao teor de três cláusulas que não estavam previstas em lei.

De acordo com a primeira, somente os candidatos aprovados no exame psicotécnico poderiam ser nomeados para os cargos; a segunda fixou um limite máximo de idade para o acesso aos cargos, o qual se mostrava nitidamente razoável; e a terceira dispôs que os cargos não providos por intermédio do concurso seriam oferecidos a servidores de outras carreiras da Administração Pública e providos por meio de transposição funcional.

À luz da sistemática estabelecida pela Constituição da República Federativa do Brasil e da interpretação que lhe vem sendo dispensada pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    -> primeira, somente os candidatos aprovados no exame psicotécnico poderiam ser nomeados para os cargos;

     

    Súmula Vinculante 44

     

    Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

     

     

    -> a segunda fixou um limite máximo de idade para o acesso aos cargos, o qual se mostrava nitidamente razoável;

     

    SÚMULA 683

    O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

     

    -> e a terceira dispôs que os cargos não providos por intermédio do concurso seriam oferecidos a servidores de outras carreiras da Administração Pública e providos por meio de transposição funcional.

     

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS. REVISÃO DE CRITÉRIOS. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE. ADIN Nº 837-4/DF. ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. PEDIDO PREJUDICADO.

    1. A partir da nova ordem constitucional instaurada em 1988, não existe mais provimento de cargo público de forma derivada, mediante transposição, transformação ou ascensão funcional de uma categoria a outra, sem prévia aprovação em concurso público de provas e títulos (art. 37, II, CF/88). Declaração pelo STF de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 8.112/90 que disciplinavam a matéria, no bojo da ADIN nº 837-4/DF, tem efeito vinculante e eficácia ex tunc, anulando todos os atos neles amparados. Precedentes desta Corte (AC 96.01.50522-9/MG, Rel. Juíza Mônica Neves Aguiar Castro (conv), Primeira Turma, DJ de 30/04/2001, p.29; AG 96.01.03591-5/DF, Rel. Juiz Lindoval Marques De Brito, Primeira Turma, DJ de 03/05/1999, p.24)

  • Entendo não haver gabarito.

    Correta apenas a segunda cláusula.

    Conforme já demonstrado pelo colega Tiago:

    "-> a segunda fixou um limite máximo de idade para o acesso aos cargos, o qual se mostrava nitidamente razoável;

     

    SÚMULA 683

    O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido."

    No caso, "nitidamente razoável" se adequa perfeitamente à súmula, no tocante a " quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido "

  • Creio que esse gabarito deve ser alterado!

  • Sobre a cláusula das idades, ela é possível quando for razoável e estiver prevista em lei, ou seja, ela não atendeu este requisito.

  • Não se pode perder a questão...

     

    Pensei:

     

    A única que "parece" ser constitucional é a segunda cláusula (primeira e terceira são inconstitucionais)...porém não tem alternativa falando isso.

     

    Marquei a C.

     

    Acredito que a segunda cláusula é inconstitucional pq o edital não pode inovar no mundo jurídico (o enunciado diz: três cláusulas que não estavam previstas em lei).

  • A questão é um pega... Lá no início já fala sobre três cláusulas não previstas em lei... se não estão previstas em lei, não pode ser constitucional.
  • GABARITO: "C".

    Súmula Vinculante 44

     

    Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    -

    SÚMULA VINCULANTE 43     (Veja o Debate de Aprovação)

    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    -

    C: Não é permitido transposição funcional depois da CRFB/88

  • A cláusula segunda está incorreta por não haver previsão legal. Havendo lei que, tendo em vista a natureza das atribuições do cargo, estabeleça limite etário para o seu provimento, não havera inconstitucionalidade.

  • Pra mim Ilegal é diferente de inconstitucional...

  • Senhores e senhoras, a questão, muito mais que cobrar o conhecimento do candidato, cobrou inteligência e atenção. No tópico fala que não havia disposição legal que amparava as condutas. Logicamente que todas são ilegais, mas são também inconstitucionais. Todas tratam de limitação ao desempenho de cargos e funções públicas, previstas na Constituição Federal. Sendo assim, mesmo que razoáveis, não poderiam ser exigidas.

     

    Súmula vinculante 43-STF: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    STF. Plenário. Aprovada em 08/04/2015 (Info 780).

    Súmula vinculante 44-STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    STF. Plenário. Aprovada em 08/04/2015 (Info 780).

    SÚMULA 683

    O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    ( XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; )

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Norma de eficácia contida)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • ARE 901899 AgR STF 2015 1. (...) O Tribunal, no ARE nº 678.112/MG, julgado sob a sistemática da repercussão geral, reafirmou a jurisprudência segundo a qual somente se afigura constitucional a fixação de idade mínima em edital de concursospúblicos quando respaldada por lei e justificada pela natureza das atribuições do cargo (...).

  • "...em relação ao teor de três cláusulas que não estavam previstas em lei."

    O Edital é a "lei do concurso" MAS não pode inovar no campo jurídico.

    (Cláusula I): O Enunciado deixou dica de que o exame psicotécnico não estava previsto em lei, logo o edital não pode exigí-lo. Afronta ao princípio da legalidade ---> inconstitucional.

    (Cláusula II): Também não estava previsto em lei o limite máximo para o ingresso no cargo. O Tribunal, no ARE nº 678.112/MG, julgado sob a sistemática da repercussão geral, reafirmou a jurisprudência segundo a qual somente se afigura constitucional a fixação de idade mínima em edital de concursos públicos quando respaldada por lei e justificada pela natureza das atribuições do cargo. " (ARE 901899 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, julgamento em 15.12.2015, DJe de 7.3.2016). Não basta ser razoável... deve ser legal também (o contrário daria margens pro administrador não observar os princípios expressos no artigo 37, CF)

    (Cláusula III) 

    Regra básica: exceto os cargos de confiança, os outros somente pode ocupar mediante concurso público. "Oferecidos a outros servidores DE OUTRAS CARREIRAS"... Imagine a doideira... servidor que entrou no serviço público na carreira de Técnico Judiciário, receber de mão beijada (ofereceu) cargo de Analista Judiciário... bom, né? É, mas não pode. rs

    Mas nem precisava analisar questão por questão, bastava ler atentamente o enunciado : "cláusulas não previstas em Lei" e lembrar que o administrador só pode fazer aquilo que a lei autoriza (não é não contradição e sim total adequação).

  • Atentem ao enunciado: "o administrador teve dúvidas em relação ao teor de três cláusulas que não estavam previstas em lei".

     

    1) A realização de exame psicotécnico deve ter previsão LEGAL, não bastanto estar previsto no edital (RE 188.234).

     

    2) O limite de idade - ainda que razoável - deve ter previsão LEGAL, não bastando estar previsto no edital (Inf. 615, STF).

     

    3) Não existe mais transposição funcional (S. 685, STF e art. 37, II, CF).

  • Klaus Costa está certo - a questão era resolvida pela simples falta de previsão na lei. Pode ser o edital mais linduxo das galáxias, a Monalisa dos editais - seus requisitos devem ter previsão na lei do(s) cargo(s) respectivo(s).

  • Para quem, assim como eu, ficou em dúvida acerca da inconstitucionalidade da segunda cláusula. Eis um RE que aborda o tema:

    "A fixação do limite de idade via edital não tem o condão de suprir a exigência constitucional de que tal requisito seja estabelecido por lei." (RE 559823 AgRRelator Ministro Joaquim Barbosa, Segunda Turma, julgamento em 27.11.2007, DJe de 1.2.2008)

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1322

  • Súmula Vinculante 43

    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

  • A questão disse que não tinha previsão em lei. Isso foi suficiente.  :O

  • :O

    chocante: em relação ao teor de três cláusulas que não estavam previstas em lei. FIM DE PAPO!!!!!!!!!!!!!

    espero nunca mais errar questão assim...


  • GABARITO: C

    Súmula Vinculante 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    SÚMULA 683 DO STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    Súmula vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da constitucionalidade de cláusulas de edital de concurso público.

    2) Base jurisprudencial

    Súmula vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    Súmula vinculante 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    Súmula 683 do STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta

    1ª cláusula) É inconstitucional, uma vez que, nos termos da súmula vinculante 44, só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. Assim o edital não pode trazer tal exigência.

    2ª cláusula) É inconstitucional. Conforme súmula 683 do STF, o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. Assim, o limite de idade deve haver previsão legal e a devida justificativa.

    3ª cláusula) É inconstitucional, pois, de acordo com a súmula vinculante 43, é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. Não pode haver a transposição funcional.

    Resposta: C. As três cláusulas são inconstitucionais.


ID
1990633
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada empresa pública foi intimada do teor de sentença proferida por juiz de direito que contrariava frontalmente o teor de súmula vinculante. À luz desse fato, a assessoria jurídica informou ao presidente da referida empresa pública que utilizaria o instrumento processual adequado para que fosse reconhecida, de forma célere e definitiva, a injuridicidade da sentença, com a sua consequente cassação.

À luz da sistemática constitucional brasileira, esse instrumento é

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    De acordo com a CF.88

     

    Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

  • LETRA B CORRETA 

    CF

    ART. 103-A § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. 

  • Não caberia RESP ou RE porque não foi decisão de última ou única instância. No mesmo sentido, não caberia mandado de segurança porque existia a possibilidade de recurso judicial com efeito suspensivo (apelação) e não cabe Recurso Ordinário, pois o mesmo é cabível nas hipóteses de decisão denegatória de MS em tribunais.

    Bom estudo!

  • Segundo o Glossário Jurídico do STF

     

    Recurso extraordinário tem caráter excepcional para o Supremo Tribunal Federal contra decisões de outros tribunais, em única ou última instância, quando houver ofensa a norma da Constituição Federal.

     

    Reclamação é um processo sobre preservação de competência do Supremo Tribunal Federal (STF). Está prevista na Constituição Federal de 1988, artigo 102, inciso I, letra “l”, e regulamentada pelos artigos 156 e seguintes, do Regimento Interno do STF. Sua finalidade é preservar ou garantir a autoridade das decisões da Corte Constitucional perante os demais tribunais. Além dos requisitos gerais comuns a todos os recursos, deve ser instruída com prova documental que mostre a violação da decisão do Supremo.

  • Muito cuidado com o que voces falam!!! A reclamação não é um recurso, na medida em que, além de não possuir modalidade recursal prevista em lei, não contém objetivo de reformar o julgado pelo equívoco da decisão– error in judicando - ou cassá-lo por vício de ordem processual. Ela é analisada subsidiariamente. Não substitui qualquer recurso.
    Na verdade, a reclamação visa sanar flagrante usurpação, pelo ato judicial, de entendimento sedimentado nos Tribunais Superiores.

  • A Reclamação Constitucional é cabível em três hipóteses:  

    I- preservar a competência do STF – Alguém quer se meter a ser o STF.

    II- garantir a autoridade das decisões do STF, tanto das decisões monocráticas ou quanto das colegiadas do STF- Autoridades administrativas e judiciais querem descumprir. 

    III- garantir a autoridade das súmulas vinculantes- Editada uma súmula vinculante pelo  STF, esta vincula todas as autoridades judiciárias e administrativas . No caso de seu descumprimento, a parte pode ajuizar Reclamação diretamente ao STF. Obs.: Lei 11.417. 

    Art. 7o  Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    § 1o  Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

     

     

  • Isso não seria reclamação per saltum, já que a decisão foi proferida por Juiz de Direito e, desse modo, iria de encontro à jurisprudência do STF, que inadmite a propositura de reclamação constitucional nessa hipótese? Precedente: STF, Rcl nº10793.

    Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, não conheceu da reclamação e julgou prejudicado o pedido de liminar. Aprovada a proposta da Relatora no sentido de autorizar os Senhores Ministros a decidirem monocraticamente "quando se tratar de alegação de ofensa à jurisprudência desta Corte, consubstanciada em decisão de primeiro grau, passível de correção pelos Tribunais que tenham posição intermediária no sistema judiciário brasileiro".

  • Qual a natureza jurídica da reclamação? 

    Para o STF, trata-se de mero exercício do direito de petição.

  • Q777916 - FCC - TRE-SP

    Considere o teor da Súmula Vinculante n° 37, do Supremo Tribunal Federal, publicada em 24/10/2014:

    “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.”

    Diante disso, e à luz do que dispõe a Constituição Federal relativamente às súmulas vinculantes, eventual decisão judicial de primeira instância que aumentasse vencimento de servidor público, sob o fundamento de isonomia, poderia ser objeto, perante o Supremo Tribunal Federal, de 

     a) ação direta de inconstitucionalidade. 

     b) ação declaratória de constitucionalidade. 

     c) reclamação. 

     d) recurso ordinário. 

     e) arguição de descumprimento de preceito fundamental. 

  • Gabarito: "B" >>> a reclamação endereçada ao Supremo Tribunal Federal.

     

    Aplicação do art. 103-A, §3º, CF:

     

    "§ 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso."

  • § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.                

     

    Súmula 734 STF: Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.

     

    Súmula vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

    CESPE/ANS/2013/Analista: Seria inconstitucional ato normativo da ANS que instituísse tarifa de processamento de recurso, cobrada de cidadãos e empresas, como requisito para o recebimento de recursos administrativos que questionassem a licitude de atos da ANS. (correto)

     

    CESPE/DPE-AM/2017/Defensor Público: O Tribunal de Justiça de determinado Estado proferiu Acórdão, em sede de habeas corpus, em que declarou a constitucionalidade de lei estadual que determina o uso de algemas em réus presos processados por prática de crime doloso contra a vida. Considerando que contra o referido Acórdão não é cabível a interposição de recurso a ser julgado pelo mesmo Tribunal, a decisão judicial

     

    c) é passível de ser objeto de reclamação constitucional, uma vez que contraria enunciado de súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal e aplicável ao caso.,

     

    FGV/OAB-XX/2016: Inconformado com decisão proferida em sede de primeiro grau da Justiça Estadual, que reconheceu a licitude da exigência de prévio depósito de dinheiro como condição para a admissibilidade de recurso administrativo, em clara afronta à Súmula Vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal, João busca orientação jurídica com conceituado advogado.

     

    Assinale a opção que apresenta a medida judicial que deve ser apresentada para que, em consonância com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, João, como legitimado, possa buscar a cassação da supramencionada decisão judicial.

     

    a) Ingressar com reclamação perante o Supremo Tribunal Federal, por contrariar Súmula Vinculante por ele aprovada.

     

    FGV/COMPESA/2016/Advogado: Determinada empresa pública foi intimada do teor de sentença proferida por juiz de direito que contrariava frontalmente o teor de súmula vinculante. À luz desse fato, a assessoria jurídica informou ao presidente da referida empresa pública que utilizaria o instrumento processual adequado para que fosse reconhecida, de forma célere e definitiva, a injuridicidade da sentença, com a sua consequente cassação.

     

    À luz da sistemática constitucional brasileira, esse instrumento é:

     

    b) a reclamação endereçada ao Supremo Tribunal Federal.

  • galera que vai fazer Delta-RN, FGV ta gostando desse artigo===103-A, parágrafo terceiro da CF==="Do ato administrativo ou decisão judicial que contraria a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao STF que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso".

  • Gabarito B

    Segundo o art. 103-A, § 3º, CF/88, é cabível reclamação endereçada ao Supremo Tribunal Federal.

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.                

  • A questão trata sobre Súmulas Vinculantes.

    Primeiramente, cumpre-se destacar que o termo “súmula” significa resumo ou síntese. Desta feita, os enunciados de súmula não são mais do que uma síntese da jurisprudência predominante acerca de determinado tema. 

    Já, no que tange às súmulas vinculantes, elas se referem necessariamente a questões de cunho constitucional e, como o próprio nome infere, possuem efeito vinculante, possuindo assim, a mesma obrigatoriedade de lei. 

    Vejam que com a edição de enunciados de súmulas vinculantes, o Poder Judiciário exerce a função atípica de legislar.

    Ressalta-se que não existem apenas súmulas vinculantes. As demais súmulas servem de vetor interpretativo que auxiliam os operadores do direito diante de casos específicos. 

    O artigo 103-A aduz o processo de elaboração de uma Súmula Vinculante:

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    Ademais, o referido artigo em seus parágrafos elenca os requisitos necessários para que haja a criação do enunciado: a aprovação por 2/3 dos membros da Corte Suprema, tratar-se de matéria constitucional, conforme já dito, a existência de controvérsia judicial, a atualidade da controvérsia, a possibilidade de grave insegurança jurídica, a existência de reiteradas decisões sobre o tema, a existência de múltiplos processos sobre o tema e a delimitação do esclarecimento,  da validade, da interpretação ou eficácia de normas do ordenamento.

    De acordo com o caput do artigo 103-A, §2o da Constituição Federal, além da possibilidade do STF poder criar súmula vinculante de ofício, os legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade também pode provocar a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula.

    São eles: o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Quando houver descumprimento do ordenado pelas súmulas, o remédio jurídico adequado é a reclamação constitucional, que está prevista no artigo 103-A, §3º, da Constituição Federal. 

    Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

    Gabarito: B


ID
1990636
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ednaldo soube por um amigo que determinada empresa pública estadual mantinha em seu poder diversas informações, relativas à sua pessoa, que seriam incorretas. Ato contínuo procurou um advogado e solicitou esclarecimentos de como deveria proceder para retificar os dados incorretos.

À luz da sistemática constitucional brasileira, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    a) e b) Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    c) LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    d) Certo. Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    A prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data. Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional do habeas data." (RTJ 162/806)

     

  • LETRA D CORRETA 

    CF

    ART. 5 

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  •  a) Ednaldo deve impetrar um mandado de segurança, quer tenha solicitado a retificação dos dados à autoridade administrativa, quer não.   (ERRADO) OBS. Retificação dados é habeas data.

     

     b) Ednaldo deve impetrar um mandado de segurança, desde que tenha solicitado a retificação dos dados à autoridade administrativa e tal tenha sido negado.     (ERRADO) OBS. Retificação dados é habeas data.

     

     c)Ednaldo deve impetrar um mandado de injunção, de modo que o tribunal competente fixe os balizamentos a serem observados na correção dos dados.       (ERRADO) OBS. Retificação dados é habeas data.

     

     d)Ednaldo deve impetrar um habeas data, que pressupõe a apresentação de prova do indeferimento administrativo do pedido de retificação.    (Correto)

     

     e)Ednaldo deve impetrar um habeas data, que independe da formulação de prévio requerimento de retificação na esfera administrativa.       (ERRADO) OBS. Não é na esfera administrativa

  • Crítica: A alernativa "E" encontra-se com um tema tormentoso, conforme jurisprundência pacífca nos tribunias citada por "Tiago Costa", pois a prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data.

    NCPC em seu Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Crieo na falta de uma condição para o regular exercício do direito de ação.(opinião pessoal)

  • Sobre a assertiva D (Correta):

    1) Vejam o que trata a Lei 9507/97, que regulamenta e disciplina o processo do Habeas data:

    Art. 4° Constatada a inexatidão de qualquer dado a seu respeito, o interessado, em petição acompanhada de documentos comprobatórios, poderá requerer sua retificação.

    2) Segue um fragmento da decisão do STF no HD 70/DF de 2005, proferida pelo Min. Carlos Velloso:

    "(...) A prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data. Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional do habeas data." (RTJ 162/806) Do exposto, nego seguimento ao pedido e determino o seu arquivamento."

    (HD 70/DF, Min. Rel. Carlos Velloso. STF - 01.07.2005 - DJ 01/08/2005 PP-00115)

  • Eu acho que essa questão  é passível de recursos! Corrijam-me se estiver errada:

    1 - Letra E não pode ser, porque habeas data é procedimento judicial e não administrativo.

    2 - Letra D também não pode ser, pois a CR/88 diz que é cabível habeas data, nos casos de seu cabimento kk, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Uai!!!!!!!!!!! A própria CR/88 fala que a pessoa pode optar por processo judicial ou administrativo.

    Sendo uma opção, por que deveria constituir prova do indeferimento de decisão administrativa??????

    Entendi a súmula que os colegas mencionaram acima...... mas, continua sem sentido

  • Alternativa correta - D. Fundamentação.

    * CF/88 - art. 5º LXXII - Conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    * Lei 9507/97, que regulamenta e disciplina o processo do Habeas data:

    Art. 8° A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.

    Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:

    I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;

    II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou

    III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.

    * HD 70/DF, Min. Rel. Carlos Velloso. STF - 01.07.2005 - DJ 01/08/2005 PP-00115

    "(...) A prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data. Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional do habeas data." (RTJ 162/806) Do exposto, nego seguimento ao pedido e determino o seu arquivamento."

     

  • Segundo o STF

    "O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros; e (c) direito de complementação dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. O acesso ao habeas data pressupõe, entre outras condições de admissibilidade, a existência do interesse de agir. Ausente o interesse legitimador da ação, torna-se inviável o exercício desse remédio constitucional. A prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data. Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional do habeas data.”

     

    (RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, julgamento em 19-9-1991, Plenário, DJ de 1º-9-1995.) No mesmo sentido: HD 87-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 25-11-2009, Plenário, DJE de 5-2-2010.

  • * ALTERNATIVA CERTA: "d".

    --------------------

    * RESUMO:

    HABEAS DATA ---> Remédio CONSTITUCIONAL ---> Natureza JUDICIAL.
    ---
    AÇÃO: de natureza CIVIL, procedimento SUMÁRIO
    ---
    TRÍPLICE ASPECTO:
    a) direito de ACESSO aos registros relativos à pessoa do impetrante;
    b) direito de RETIFICAÇÃO desses registros;
    c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros (Lei nº 9.507/97, art. 7º, inc. III: "para a ANOTAÇÃO nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável").
    ---
    DIREITO NÃO ABSOLUTO: cede passo quanto aos dados protegidos por sigilo, em prol da segurança
    da sociedade e do Estado.
    ---
    LEGITIMIDADE ATIVA: QUALQUER PESSOA (física ou jurídica) titular das informações (ação personalíssima);
    ---
    LEGITIMIDADE PASSIVA: pessoas jurídicas descritas na norma;
    ---
    REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE (interesse de agir): NEGATIVA da autoridade administrativa de fornecimento (ou de retificação ou de anotação) das informações SOLICITADAS.
    ---

    PRAZO de Impetração: NÃO EXISTE (prazo prescricional ou decadencial), podendo ser impetrado a qualquer tempo.
    ---
    DEPENDÊNCIA DE ADVOGADO + GRATUIDADE + SEM ônus de Sucumbência (honorários advocatícios).
    --------------------

    Bons estudos.

  • d) Ednaldo deve impetrar um habeas data, que pressupõe a apresentação de prova do indeferimento administrativo do pedido de retificação.

    CERTO. CF, Art. 5, LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial OU administrativo;

     

    Sobre isso, destaca-se a posição do STF de que o acesso ao "habeas data" pressupõe, dentre outras condições de admissibilidade, a existência do interesse de agir. Ausente o interesse de agir, torna-se inviável o exercício desse remédio constitucional. A prova do anterior indeferimento do pedido de informações de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável à concretização do interesse de agir em sede de "habeas data". Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional do "habeas data" (STF, HD 75; DF, DJU de 19.10.2006).

    Fonte: Prof Nádia Carolina.

     

    Súmula nº 2 STJ Não cabe o habeas data (CF/88, art. 5º, LXXII, a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

  • Marcelo, a questão não traz nada acerca da esposa, nem que ele é casado.

  • Verdade Claudio F, eu que li errado o enunciado. Obrigado.

  • GABARITO - LETRA D

     

    A norma constitucional não estabelece qualquer restrição ao cidadão para fins de impetração de habeas data. Todavia, o poder judiciário tem interpretado que é necessário a postulação sob a via administrativa como requisito para a impetração de habeas data, via constitucional.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Comentário do Rafael Constantino está completo.

  •  

    Q813951

     

    O Mandado de Segurança pressupõe direito Líquido e Certo, sendo este o direito que pode ser demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória.

     

     

    MS -   Havendo recusa ilegal no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), o remédio judicial idôneo para combate da ilegalidade é o mandado de segurança, e não o habeas data.

  • Lei 9507, art. 8º, Parágrafo único. A petição inicial [do habeas data] deverá ser instruída com prova:

    II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou
     

  • Só comentando uma situação:

    Eu li o enunciado duas vezes para conseguir entender a questão. Estava lendo "relativas à sua esposa", que, de pronto, já iria marcar a alternativa correta.

    Contudo, lendo pela terceira vez, li correto. O ponto não é esse.

    O ponto é, uma pequena dica: não há legitimidade de terceiros em ajuizar habeas data em favor de outros (legitimação extraordinária).

    Caso fosse realmente "relativas à sua esposa", o cidadão não teria direito algum ao remédio; como é pessoal, há (legitimação ordinária).

  • Súmula 2 - STJ - Não cabe o habeas data (CF/88, art. 5º, LXXII, a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa

  • Essa questão deveria ser anulada porque induz ao erro, quando pede à luz da sistemática constitucional, porque pela letra da lei (CF 88), NÃO PRECISARIA DO INDEFERIMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. É A SÚMULA (INTERPRETAÇÃO DO STJ) QUE DIZ QUE PRECISARIA DO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA IMPETRAR HABEAS DATA. 

    "LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;"

  • Além da súmula é só pensar que não cabe HD preventivo, só repressivo. Ou seja, pressupõe naturalmente uma atitude contraposta.

  • Não concordo que a "D" esteja correta. O remédio constitucional, sem dúvida, é o habeas data; mas imprescindível me parece ser a prova do requerimento, não do indeferimento. Vejam a redação da Lei do Habeas Data:

    Art. 8° da Lei n. 9.507/97 - A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.

    Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:

    I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;

    II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou

    III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.

  • retificaçao de documentos---> habeas data

  • Mario Porto, eu fiz a mesma coisa! Estava pirando na questão até ler seu comentário...

    Será que temos dislexia? 

  • Gabarito: "D"

     

    a) Ednaldo deve impetrar um mandado de segurança, quer tenha solicitado a retificação dos dados à autoridade administrativa, quer não.

    Errado. É caso de impetração de mandado de segurança quando for negada certidão.

     

     b) Ednaldo deve impetrar um mandado de segurança, desde que tenha solicitado a retificação dos dados à autoridade administrativa e tal tenha sido negado.

    Errado. É caso de impetração de mandado de segurança quando for negada certidão.

     

     c) Ednaldo deve impetrar um mandado de injunção, de modo que o tribunal competente fixe os balizamentos a serem observados na correção dos dados.

    Errado. Não é caso de falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania..

     

     d) Ednaldo deve impetrar um habeas data, que pressupõe a apresentação de prova do indeferimento administrativo do pedido de retificação.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Quando for negada informação pessoal: impetra-se HD. 

     

     e) Ednaldo deve impetrar um habeas data, que independe da formulação de prévio requerimento de retificação na esfera administrativa.

    Errado. É necessário a formulação de prévio requerimento. 

    SEM QUE SE CONFIGURE PRÉVIA RECUSA DE ACESSO AOS REGISTROS ESTATAIS, NÃO SE CONCRETIZA O INTERESSE DE AGIR EM SEDE DE "HABEAS DATA".
    - O acesso ao remédio constitucional do "habeas data" pressupõe, dentre outras condições de admissibilidade, a existência do interesse de agir (Lei nº 9.507/97, art. 8º, parágrafo único, n. I). Ausente o interesse legitimador da ação, torna-se inviável o exercício desse remédio constitucional.
    - A prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável à concretização do interesse de agir em sede de "habeas data" (RTJ 162/805-806, Rel. p/ o acórdão Min. CELSO DE MELLO). Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional do "habeas data". Precedentes.

    [STF - HD 75 - Rel.: Min. Celso de Mello - D.J.: 11/10/2006]

  • Segundo o art. 5º, LXXII, será concedido habeas data em 2 (duas) hipóteses:

    i) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e;

    ii) para a retificação de dados,quando não se prefira fazê‐lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    A impetração de habeas data depende da prévia negativa da Administração, ou seja, pressupõe a

    apresentação de prova do indeferimento administrativo do pedido de retificação.

  • D. Ednaldo deve impetrar um habeas data, que pressupõe a apresentação de prova do indeferimento administrativo do pedido de retificação. correta

    Art. 5°

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • artigo 8º, parágrafo único da lei 9507==="a petição inicial deverá ser instruída com prova:

    I- da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de 10 dias sem decisão;

    II-da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o parágrafo segundo do artigo 4º ou do recurso de mais de 15 dias sem decisão".

  • habeas data, previsto no artigo 5º, inciso LXXII, é destinado a assegurar que um cidadão tenha acesso a dados e informações pessoais que estejam sob posse do Estado brasileiro, ou de entidades privadas que tenham informações de caráter público.

    -> Quando for negada a informação.

  • Inicialmente, é interessante que sejam feitos alguns comentários sobre o habeas data.

    Segundo Bernardo Gonçalves Fernandes, em seu Curso de Direito Constitucional, Ed. Jus Podivm, 2017:

    “conforme o artigo 5º, LXXII, CF/88, podemos conceituar habeas data como uma ação constitucional, de natureza civil e procedimento especial, que visa a viabilizar o conhecimento, retificação, ou a anotação de informações da pessoa do impetrante, constantes em bancos de dados públicos ou bancos de dados privados de caráter público.” (FERNANDE, 2017)

    Observe-se que a hipótese de anotação ou explicação sobre dado exato vem prevista na Lei nº 9507/97, a qual regulamenta o habeas data.

    Em relação ao banco de dados privado de caráter público, sabe-se que é aquele que contém informações particulares, que são ou podem ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo da referida entidade ou órgão que possui a informação, como exemplo, SPC.

    No que concerne ao cabimento, é importante mencionar que a Súmula nº 2 do STJ, seguida pelo STF, bem como artigo 8º, Lei nº9.507/97, convergem com a ideia de que para existir interesse de agir na ação de habeas data deve restar caracterizada a negativa do detentor das informações em fornecê-las (ou, havendo o conhecimento, a negativa de devidamente retificá-las).

    Quanto à legitimidade ativa, ela pode ser da pessoa física (brasileiro e estrangeiro), pessoa jurídica ou dos órgãos públicos despersonalizados. Todavia, a referida ação possui caráter personalíssimo e deve ser impetrada para o acesso, retificação ou anotação de informações relativas à pessoa do impetrante e não de terceiros, salvo a exceção reconhecida em face dos herdeiros do de cujus para a retificação de dados do morto desenvolvida no julgado do Tribunal Federal de Recursos, habeas data nº1, Rel. Mi. Milton Pereira, Diário de Justiça Seção I, 02.05.1989.

    A legitimidade passiva, por sua vez, caberá à pessoa jurídica de direito público com a qual se encontra o banco de dados público ou pessoa jurídica de direito privado que contenha o banco de dados privado de caráter público. Assim, pode ser impetrado contra as entidades governamentais, seja do Executivo, Legislativo ou Judiciário ou contra entidades privadas de caráter público.

    Relativamente à competência, ela deve ser definida de acordo com a hierarquia que a autoridade ocupa. Vejamos: art.102, I, d, CF/88 (competência originária do STF), art, 102, I, r, CF/88 (competência originária STF), art. 105, I, b, CF/88 (competência originária STJ), art. 108, I, c, CF/88 (TRF), art. 109, VIII, CF/88 (Justiça Federal), art.114, IV, CF/88 (Justiça do Trabalho), art.121, §4º, V, CF/88 (recursal do TSE), entre outros.

    Salienta-se que a sentença pode ser de natureza concessiva ou não concessiva e caberá recurso de apelação contra ambas as possibilidades, salvo quando se tratar de competência originária dos Tribunais Superiores.

    Destaca-se que o MP também é legitimado e pode recorrer da decisão na ação de habeas data.     

    Tal remédio constitucional é gratuito, tanto no procedimento administrativo quanto no procedimento judicial, inclusive na fase recursal, conforme estabelece art.5º, LXXI, CF/88.

    Assim, feitas algumas considerações gerais sobre o tema, passemos à análise da questão, a qual relata a situação de Ednaldo, que gostaria de retificar suas informações pessoais junto à uma empresa pública. Com vimos, o caso se aplica justamente na hipótese de cabimento do habeas data, o qual serve para  viabilizar o conhecimento, retificação, ou a anotação de informações da pessoa do impetrante, constantes em bancos de dados públicos ou bancos de dados privados de caráter público.

    a) ERRADO – O mandado de segurança serve para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. O direito em questão é amparado por habeas data (art.5º, LXIX, CF/88).

                Caberia manado de segurança caso fosse negada certidão com os dados a Edvaldo, o que não ocorreu.

    b) ERRADO – Vide assertiva A.

    c) ERRADO – O mandado de injunção será devido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, não sendo o caso da questão (art. 5º, LXXI, CF/88).

    d) CORRETO – A assertiva está em consonância com o art. 5º, LXXII, CF/88, bem como Súmula 2, STJ.

    e) ERRADO – A Súmula 2 do STJ estipula que não cabe o habeas data (cf, art. 5., lxxii, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa. Logo deve haver o requerimento e indeferimento. Deve haver, assim, interesse de agir.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

     

     


ID
1990639
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um grupo de empregados concursados de uma empresa pública estadual, que explora atividade econômica, solicitou que deputados estaduais apresentassem projeto de lei que estendesse à categoria diversas vantagens pecuniárias previstas no estatuto dos servidores públicos civis do respectivo Estado.

O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa, bem como sancionado e promulgado pelo Governador do Estado, daí resultando a publicação da Lei XX.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que esse diploma normativo é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Existem dois vícios:
    1) O de iniciativa, já que esse projeto é da competência privativa do PR e, por simetria, do GOV.
    Art. 61 § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que
    II - disponham sobre
    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria

    2) extensão das gratificações, haja vista que estamos trabalhando com dois regimes jurídicos diferentes, um é o da CLT, (regime trabalhista ou celetista) e outro, regime estatutário.

    bons estudos

  • Nos termos da fundamentação do amigo Renato, muito bom seus comentários.

  • Alguém sabe o fundamento da inconstitucionalidade da extensão de gratificações?

    Por exemplo, o estatudo dos servidores públicos institui a gratificação A.

    O que impede que a empresa pública institua gratificação idêntica para seus celetistas?

     

  • TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL AC 93427 RJ 95.02.27483-0 (TRF-2).

    Ementa: ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS SERVIDORES REGIDOS PELA CLT . 1- A gratificação por assiduidade, concedida aos servidores regidos pela Lei nº 1.711/53, alterada pela Lei nº 4.345 /64 , não pode ser estendida aos servidores regidos pela CLT por falta de previsão legal. 2- No caso, não há que se falar em maltrato ao princípio da isonomia, uma vez que se trata de situações diferentes (estatutários e celetistas) e como tal devem ser tratadas com desigualdade. 3- �Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia� (Súmula nº 339/STF). 4- Apelação improvida.

    Súmula Vinculante 339. 

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • Ouro, Ouro, Renato! Valeu!

     

  • Ora, acho que somente há vício de iniciativa, haja vista não ser possível extender alguns direitos de servidores aos empregados por ausência de lei, coisa que seria corrigida com a edição da lei em comento.

  • Gabarito: "E". Acresce-se: Note-se que se explicita junto à asserção que o outrora projeto é sancionado e promulgado pelo Governador do Estado; entretanto é cediço que a ulterior aquiescência pelo real legitimado não implica sanação do vício quanto à iniciativa. Ademais:

     

    "[...] 

    TJ-RS - Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 70062555032 RS (TJ-RS)

    Data de publicação: 16/07/2015

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL N.º 1.540, DE 26 DE MARÇO DE 2013, DO MUNICÍPIO DE SALDANHA MARINHO. IRREGULARIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE PROCESSUAL INEXISTENTE. SANÇÃO DA LEI PELO PREFEITO. VÍCIO NÃO SANADO. VÍCIO DE INICIATIVA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO. INCONSTITUCIONALIDADE PROCLAMADA. É inconstitucional a Lei 1.540, de 26.03.2013, do Município de Saldanha Marinho, que garantiu a conversão em pecúnia de licença prêmio não gozada dos servidores municipais, uma vez que tal tema é de iniciativa privativa do Chefe do Executivo. A sanção da lei pelo Chefe do Executivo não tem o condão de suprir o vício de iniciativa ou convalidar nulidade absoluta decorrente da ilegitimidade daquele que propõe determinada regra. A referida lei, de iniciativa do Poder Legislativo, fere a harmonia e a independência entre os Poderes, porquanto dispõe acerca de benefícios administrativos dos servidores públicos municipais, cuja competência é exclusiva e privativa do Chefe do Poder Executivo local, violando, assim, o disposto nos artigos 8º, 10 e 60, II, "a" e "b", e art. 82, inciso VII, combinados com o art. 8º, todos da Constituição Estadual. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. UNÂNIME. (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70062555032, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em 13/07/2015). [...]."

  • Alguém sabe o fundamento da inconstitucionalidade da extensão de gratificações?

    Por exemplo, o estatudo dos servidores públicos institui a gratificação A.

    O que impede que a empresa pública institua gratificação idêntica para seus celetistas?

    A resposta a esta pergunta é bem simples: o único ente legitimado para produzir leis trabalhista é a união. Nesse caso, a União teria que criar as gratificações ou na própria CLT ou em leis extravagantes.

  • Mas não foi o poder judiciário que concedeu o aumento e sim uma lei.
  • . Iniciativa: Presidente da República por simetria Governador de Estado;

    . Empresa Estatal: Regime de direito privado. Funcionários regidos por  CLT.

  • Entendo que a questão deve ser anulada. Nao se trata nem de vicio de iniciativa e nem de impossibilidade de empregados concursados receberem gratificações previstas em estatuto de servidor.

    O Art. 61 § 1º, c, da CF é claro ao determinar que compete ao PR a iniciativa de lei que dispoe sobre servidor publico (APENAS servidor público). O dispositivo nada fala de empregado publico (então são situações diferentes).

    Já o art. 22, I, da CF fala que compete privativamente a União legislar sobre TRABALHO.

    Ora, se compete a Uniao legislar sobre trabalho, entao nem governador de estado e nem deputados estaduais podem legislar sobre normas de empregados publicos submetidos a CLT. Assim, nao se fala em vicio de iniciativa e sim vicio de competencia (o Estado nao pode legislar sobre materia privativa da Uniao).

    Alem disso, se algum deputado federal apresentar projeto de lei para estender gratificação a empregados publicos, na verdade estara ampliando direitos, concedendo direitos alem daqueles previstos  CLT; entao, em tese, verifica-se que isso é possivel, porque se está obedecendo a CF (art. 22, I).

    Portanto, nao se trata de vicio de iniciativa (aplicação do art, 22, I, da CF) e nem de impossibilidade de estender beneficios.

  • Em nenhum momento o art. 61, §1º que estabelece as matérias de iniciativa privativa do Presidente da República, e pelo principio da simetria, ao Governador de Estado, fala sobre leis de empregos públicos das empresas públicas, há apenas referência a empregos públicos na administração direta e autarquia. Não concordo com o gabarito que inclui o vício de iniciativa.

  • Segundo o STF

     

    “É da iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, bem como que disponha sobre regime jurídico e provimento de cargos dos servidores públicos. Afronta, na espécie, ao disposto no art. 61, § 1º, II, a e c, da Constituição de 1988, o qual se aplica aos Estados-membros, em razão do princípio da simetria.”

     

    (ADI 2.192, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 4-6-2008, Plenário, DJE de 20-6-2008.)

  • Em relação à impossibilidade de os empregados concursados receberem as referidas gratificações, dispõe o Art. 37 da CF:

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    RJGR

  • Eu li o pessoal comentando a questão com base na jurisprudencia do STF, mas acho que ninguém percebeu que a questão se trata de EMPREGADOS PÚBLICOS, portanto, ocupantes de empregos públicos da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, enquantoq que a jurisprudencia e o artigo da constituição que faz referencia, preve criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica

    Segundo o STF

    “É da iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, bem como que disponha sobre regime jurídico e provimento de cargos dos servidores públicos. Afronta, na espécie, ao disposto no art. 61, § 1º, II, a e c, da Constituição de 1988, o qual se aplica aos Estados-membros, em razão do princípio da simetria.”

    (ADI 2.192, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 4-6-2008, Plenário, DJE de 20-6-2008.)

  • O ÚNICO QUE TROUXE A EXPLICAÇÃO CORRETA SOBRE A QUESTÃO FOI O RENATO.

  • Apesar de o Renato geralmente (quase sempre) estar certo, desta vez discordo dele e da banca,acho que os pontos do Andre CB e do FG estao corretos. O art. 61 da CF se refere a Servidores Públicos somente, enquanto a ADI só se refere a empregos públicos na Administração direta e autárquica

    Art. 61 § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que
    II - disponham sobre
    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria

    “É da iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração,..."

    Portanto, é da competência privativa da União legislar sobre direito do Trabalho (no caso em tela, a empresa pública rege-se pela CLT). Creio que a alternativa c) deveria ser o gabarito.

  • Bom, como não vi ninguém citar o que pensei até agora, vou trazer meus argumentos para o debate. Penso que a alternativa correta é a letra "a" e que por isso a questão deve ser anulada.

    Sobre a iniciativa, não vejo nenhum vício. O art. 173, CRFB/88, estabelece no parágrafo 1º que "a lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública (...) dispondo sobre: II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários". Não faz sentido trazer à discussão o art. 22, I, CRFB/88 porque não se está tratando de normais gerais de direito trabalhista, e sim de uma situação específica de uma empresa pública estadual que, por sinal, aumenta os direitos.

    Também não há impossibilidade de extensão das gratificações porque, em verdade, o que se está fazendo é criando gratificações por meio de lei, que é o instrumento adequado para isso. Me parece uma pegadinha da questão mencionar as gratificações dos servidores públicos como parâmetro, mas apesar do termo mal utilizado "estendesse", substancialmente o que a lei fará será criar gratificações, o que não é inconstitucional.

  • Na verdade só há inconstitucionalidade na hipótese de os empregados concursados (regidos pela clt) receberem as referidas gratificações (de servidores públicos estatutários). Não há vicio formal subjetivo, empresa pública não faz parte da administração direta ou autárquica (Art. 61, § 1ª, a), nem se estendem ao conceito de "servidor público da União e Territórios" da alínea c do mesmo inciso, que são de iniciativa privativa (ou reservada, visto o princípio da simetria) do Presidente da República, pois, de novo: são "empregados públicos".


    O gabarito correto seria a letra d. Essa questão merece anulação.

  • Igor Rafael, a questão está correta. Há vício de iniciativa, pois compete privativamente à União legislar sobre Direito do Trabalho. Os empregados em quesão são regidos pela CLT, norma de competência da União.

  • Alguém por favor poderia me explicar por que a (C) está errada?

    Aliás... se possível... qual a diferença entre vício de iniciativa (legislativa) e incompetência para legislar?

    Sinceramente, talvez por não saber o que pergunto acima, achei que a (E) estava errada. Isso pois, havendo competência para legislar (ou seja, sem o vício de iniciativa?), seria plenamente possível sim que gratificações, outrora específicas dos servidores, pudessem ser incluídas na CLT. Via direito do trabalho, e não via lei dos servidores públicos. Ou não? 

  • Thiago, acredito que erro da C seja o "apenas".

    Quanto ao vício de iniciativa, o art. 61, §1º, da CF (aplicada por simetria para os chefes do executivo), prevê algumas matérias que são de iniciativa do Presidente, ou seja, o congresso vai legislar (tem competência), mas a iniciativa da lei deve ser do presidente.

    Sem juridiquês: se deputado falar "vou propor uma lei pra aumentar o salário dos servidores", o presidente pode falar: "tu pode até votar, mas quem propõe sou eu!" hahah

    Acho que é isso.

  • 2 erros:

    *Gratificações aos servidores públicos são de iniciativa privativa do chefe do poder executivo, não suprindo vício a sanção.

    * Empregados públicos são regidos pela CLT de competência do governo federal.

     

  • Falou em SERVIDOR PÚBLICO - competência do Presidente da Repúlica. 

  • Comentário da Prof Nádia Carolina e do Prof Ricardo Vale (Estratégia Concursos):

    É de iniciativa do Chefe do Poder Executivo lei que disponha sobre o aumento da remuneração de cargos, empregos ou funções públicas (art. 61, § 1º, II, alínea “a”). Na situação apresentada pelo enunciado, há vício de iniciativa, pois o projeto de lei aumentando a remuneração dos empregados públicos foi de iniciativa parlamentar (e não do Governador!).

    Também não é possível a extensão das gratificações aos empregados públicos, uma vez que o regime jurídico a eles aplicável é o da CLT. E aí não poderia uma lei estadual alterar, de algum modo, o regime celetista, uma vez que é competência privativa da União legislar sobre direito do trabalho (art. 22, I, CF/88).

    O gabarito é a letra E.

  • O comentário começou com "entendo que...", eu nem leio o resto. Concurseiro não tem entendimento, ele sabe a lei e, no máximo, o entendimento dos tribunais superiores sobre a matéria...


ID
1990642
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000) assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) A LRF fixa limites diferentes de gastos com pessoal para a União, os Estados, o Distrito Federal e para os Municípios.

( ) As disposições da LRF obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

( ) Cabe ao Senado Federal verificar o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • A única errada é a última:

    LC 101/00

            Art. 32. O Ministério da Fazenda  (não o Senado) verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

  • ALTERNATIVA "E"

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000. - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

     

    1 - Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50% (cinqüenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

     

    2 -  Art. 1o - § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    § 3o Nas referências: I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos: a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público; b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

     

    3- Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

     

     

  • Não confundir o item III com o disposto na CF, art. 52, (senado federal) VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

     

  • Marcel Torrers, errei exatamente por isso 

  • Discordo em considerar o item I como verdadeiro: "( ) A LRF fixa limites diferentes de gastos com pessoal para a União, os Estados, o Distrito Federal e para os Municípios."

     

    Primeiramente vejamos o que dispõe a LRF em seu art. 19:

     

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50% (cinqüenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

     

    Observem que os limites ficam, resumidamente, da seguinte forma: União = 50% e Estados, DF, Municípios = 60%

     

    Assim, lendo novamente o item I dá para ver que eles colocam a palavra "diferentes" no sentido de que todos os entes ali enunciados possuem limites de pessoal "diferentes", quando na verdade a diferença reside apenas entre a União e os demais entes federaitivos. 

     

    Veja como ficaria correto, na minha opinião:

     

    "A LRF fixa limites de gastos com pessoal para a União, os Estados, o Distrito Federal e para os Municípios" = neste caso estaria correto pois realmente cada um dos entes possuem limites para gastos com pessoal.

     

    Agora vejamos como a FGV considerou como correta:

     

    "A LRF fixa limites diferentes de gastos com pessoal para a União, os Estados, o Distrito Federal e para os Municípios" = diante do acima exposto considero incorreto, devendo a FGV ter considerado o item I como errado, pois como já disse acima, a "diferença" reside apenas entre a União e os demais entes federativos (União = 50% e Estados + DF + Municípios = 60%) e não entre todos os entes federativos como afirmado na questão.

     

    Gabarito FGV: "e" (errado na minha opinião)

    Gabarito que considero correto: "b" (pelos motivos acima)

  • Apesar de ter acertado a questão, a principio considerei a I como sendo errada pois dá a entender que são diferentes entre os três e como colocado pelos colegas  abaixo Estados, DF e Municípios é 60 %. 

  • Errei.

    Necessário ajuda de português ai. Vejam que a banca colocou:

     

    A LRF fixa limites diferentes de gastos com pessoal para a União, os Estados, o Distrito Federal e para os Municípios.

     

    Pela forma que foi colocado não daria para entender que ela quis dizer que existe um limite:

    1. diferente para todos ou

    2. igual  para U, E, DF e outro  para o M?

     

    Está certa esta forma de paralelismo colocada?

     

  • Betty, eu tb tive a mesma dúvida! Portugues desgraçado esse ai das questões!

    Dá a impressão que o limite é diferefente pra todos os entes.

     

  • O Senado estabelece o limite de endividamento, mas quem verifica o cumprimento do limite é o Ministério da Fazenda.

     

    Resposta: Letra E.

  • A clareza e a concisão mandam lembranças.

  • No 3º item, geralmente os examinadores mudam e colocam "Tribunal de Contas."

     

     

    Art. 31. § 4 O

    Ministério da Fazenda divulgará, mensalmente, a relação dos entes que tenham ultrapassado os limites das

    dívidas consolidada e mobiliária.

     

    Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará

    o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de

    crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles

    controladas, direta ou indiretamente.


ID
1990645
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em 2016, Caio adquiriu um carro de João que tinha débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor – IPVA em atraso.

Sobre a responsabilidade de Caio pelo pagamento do IPVA do carro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Quanto aos bens MÓVEIS, o CTN estabelece que, quem compra o bem móvel, também compra o seu passivo tributário:

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos

     


    bos estudos

  • Boa tarde!

    Alguém poderia explicar melhor o erro da alternativa "D"?

  • d faz menção à responsabilidade tributária por substituição. Nesse caso, a lei já prevê que, ocorrendo determinado fato, o subsituto tributário deverá pagar o tributo por um fato subnsequente ou antecedente cometido por terceiro. Esse instituto é muito comum no ICMS, quando, à guisa de exemplo, o distribuidor já, ao comercializar a gasolina, paga o imposto devido pela venda do combustível ao consumidor final.

     

    O responsável por transferência, por outro lado, apenas torna-se responsável pelo pagamento posteriormente à ocorrência do fato gerador. No questão em tela, João era inicialmente responsável pelo pagamento do IPVA e, após alienar o veículo, a responsabilidade passou a ser do comprador, Caio.

      

  • A responsabilidade tributária obecede a um triplo critério de classificação:

    1. Quanto à ordem de preferência: pessoal [é o que ocorre na questão], solidária e subsidiária.

    2. Quanto à figura do responsável: de sucessores [é o que ocorre na questão] ou de Terceiros (com "T" maiúsculo, do art. 134 do CTN)

    3. Quanto ao modo de atribuição: por transferência [é o que ocorre na questão] ou por substituição.

    A responsabilidade por transferência se dá quando o responsável ocupa o lugar do contribuinte (devedor principal) APÓS a ocorrência do fato gerador. É o que se verifica no caso do enunciado. 

    Por outro lado, a responsabilidade por substituição acontece quando o responsável ocupa o lugar contribuinte (devedor principal) DESDE a ocorrência do fato gerador. Exemplo: empregador em relação a tributos devidos pelo empregado, incidentes sobre salários e rendas.

    Ora, está claro que Caio não pode ser substituto tributário, já que o fato gerador ocorreu antes mesmo da aquisição do carro. De igual maneira, sua responsabilidade só pode ser pessoal, pois o antigo proprietário do veículo não possui mais qualquer responsabilidade em relação aos débitos tributários relativos ao veículo.    

    Excluída, portanto, a letra "d" e correta a letra "a". 

  • Alguém pode me explicar melhor a letra D?

  • Monique,

    Na substituição tributária, o fato gerador ocorre depois da transferência de responsabilidade, ou seja, a lei já confere a responsabilidade antes mesmo da ocorrência do fato gerador. Ex.: responsabilidade de terceiros (art. 134 e 135).

    Na sucessão tributária, o fato gerador ocorre antes da transferência de responsabilidade. No caso da questão, o FG antecede a aquisição do bem. Por isso, o adquirente sucedeu o alienante na responsabilidade tributária.

  • Galera, o antigo proprietário do veículo é responsável solidários pelos débitos existentes até à data da transferência sim, o que não significa que Caio não seja pessoalmente responsável, art. 134, I, do CTN. Vale anotar recente sumula do STJ que justifica a resposta, Súmula 585-STJ: A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação. 

  • TRIBUTÁRIO.  IPVA.  RESPONSABILIDADE  TRIBUTÁRIA  DO  ADQUIRENTE POR DÉBITOS ANTERIORES. LEGITIMIDADE. INSCRIÇÃO NO CADIN. POSSIBILIDADE.
    1.  Por  força  do  art.  131, I, do CTN, o adquirente do veículo se torna   responsável  pelo  pagamento  dos  débitos  de  IPVA,  sendo desinfluente o exercício em que ocorreu o fato gerador.
    2.  A  inscrição  regular  do  responsável tributário no cadastro de inadimplentes,  por não se qualificar como ato ilícito, não ocasiona dano moral indenizável.
    3. Recurso especial provido, devendo os autos retornarem ao Tribunal de  origem  para  exame  dos demais temas suscitados nos recursos de apelação.
    REsp 1306407/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2016, DJe 30/11/2016.
     

  •  

     

    CTN, Art. 131. São pessoalmente responsáveis:
    I – o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;
    É pessoalmente responsável, o adquirente, pelo pagamento de impostos, taxas e demais espécies de tributos relativos ao bem móvel adquirido por ele.

  • LETRA A CORRETA 

    CTN

        Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;

  • CTN

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;       (Redação dada pelo Decreto Lei nº 28, de 1966)

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

  • A Responsabilidade do Adquirente ou Remitente de Bens Móveis

    14 - A regra relativa à aquisição de bens móveis é basicamente a mesma aplicada à aquisição de imóveis. O fundamento legal para a transferência de sujeição passiva para o adquirente de bens móveis é o art. 131, I do Código Tributário Nacional, segundo o qual "são pessoalmente responsáveis o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos".

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;

    15 - A remição possibilita que pessoas relacionadas ao devedor (a lei civil fala em cônjuge, ascendente ou descendente) resgatem os bens que estão indo ou já foram a leilão através do depósito do preço pelo qual os bens tenham sido alienados ou adjudicados.

  • E a súmula 585 do STJ?????

  • Gab "A"

    Pensando um pouco além, ele é responsável tributário pelo FG ocorrido antes da aquisição, pois pelo FG após a aquisição já responderia como contribuinte.

  • Safira Parente, a súmula 585 do STJ trata da impossibilidade de o vendedor ser considerado responsável solidário pelo IPVA. As situações são diferentes, veja:

     

    No caso trazido pela questão o vendedor tinha impostos em atraso e, em razão do art. 131, I do CTN, o comprador - por sucessão - responderá por esses débitos do vendedor. Resumo: comprador responderia pelos débitos do vendedor.

     

    O que a súmula impede é a tentativa do Fisco de cobrar do vendedor, que não comunicou a venda ao DETRAN, os impostos que sejam eventualmente devidos pelo comprador. Isso porque o CTB (Código de Trânsito) estabelece para o vendedor relapso - que não cumpriu o dever de comunicar a venda ao DETRAN, a responsabilidade pelos débitos futuros que o comprador venha a ter. O STJ entendeu, contudo, que esses são débitos de trânsito, como multas e licenciamento, não incluindo o IPVA. Resumo: vendedor responderia pelos débitos do comprador.

  • Gab.: A

    O ex-proprietário é solidariamente responsável pelo IPVA ANTERIOR à alienação junto com o atual proprietário, caso da questão ("adquiriu carro que tinha débitos"). Após a alienação, o ex-proprietário se desonera da incidência do IPVA e somente o atual responderá pelo tributo. Neste sentido, Caio [adquirente] responde pelos débitos pretéritos (solidariamente), atuais e futuros [exclusivamente] até que haja nova alienação. 

    Súmula 585-STJ: A responsabilidade solidária do ex-proprietário [com o adquirente], prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor no que se refere ao período posterior à sua alienação [caso em que somente o adquirente responde].

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 14/12/2016.

  • O adquirente ou remitente de bens móveis é pessoalmente responsável pelos tributos. Não se trata de substituição tributária, mas de transferência da responsabilidade tributária por sucessão.

    GABARITO: A

  • Art. 131 ctn resp. pessoal pelo fato gerador

  • Pense comigo:

     

    O imposto é do veículo e, não, do proprietário. Logo, se o cidadão adquire o veículo deve responder pessoalmente pelas dívidas do bem

  • Pra quem sempre teve curiosidade de saber quem é o Renato do QC que tanto nos ajuda com seus comentários, aí vai o link 

    https://www.tecconcursos.com.br/depoimentos/renato-jose-y-pereira-7-e-outros-auditorfiscal-de-tributos-estaduais-sefiin-ro-e-outros

  • Sujeito Passivo do IPVA ==> É o proprietário do veiculo automotor.

  • GABARITO LETRA A  

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 131. São pessoalmente responsáveis:

     

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;      

     

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

     

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

  • O ponto é que o STJ, nas redações das Súmulas 585 e 430, chama de SOLIDÁRIAS duas hipóteses de responsabilidade que, pela literalidade do CTN, é "PESSOAL".

    Isso porque a responsabilidade pessoal do novo proprietário não exclui a responsabilidade do dono anterior (o novo proprietário só não responde pelos NOVOS débitos, obviamente, conforme súmula já explicada pelos colegas).

    Então, considerando que a responsabilidade pessoal é solidária, a alternativa C também estaria correta. Mas nesse tipo de questão a gente tem que sacar que o examinador quer a letra da lei e marcar com base nisso.

    Quanto à alternativa D, substituição tributária é outra figura distinta, que é estabelecida antes, pela própria lei. É o que ocorre muitas vezes com o ICMS. Há duas espécies. A "regressiva, antecedente ou para trás" ocorre quando o pagamento de ICMS devido em operação anterior, que já ocorreu, é atribuído a outra pessoa que entra na cadeia operacional em momento posterior (ex: leite. É mais fácil pro Fisco cobrar o ICMS de uma vez da indústria, em vez de cobrar de cada fazendeiro/produtor rural). Já a "progressiva, subsequente ou para frente", é a situação inversa (ex: gasolina. É mais fácil para o fisco cobrar antecipadamente das poucas refinarias que distribuem para os postos do que de cada posto espalhado por aí). No caso da substituição para frente, se o fato gerador não ocorrer (art. 150, par. 7o da CF) ou ocorrer com uma base de cálculo menor do que a utilizada para o recolhimento antecipado (ADI 2777), o imposto recolhido a maior deve ser devolvido.

    “A substituição tributária existe para atender a princípios de racionalização e efetividade da tributação, ora simplificando os procedimentos, ora diminuindo as possibilidades de inadimplemento. Cuida-se de instituto que dá maior praticabilidade à tributação.” (PAULSEN, Leandro. Curso de Direito Tributário Completo, 2014).

  • I) A responsabilidade do alienante fica reservada, em regra, apenas ao IPVA anterior à transferência, ainda que não comunique. (Súmula 585/STJ)

    II) É possível a cobrança de IPVA posterior à alienação em face do alienante que não comunica a transferência quando houve lei estadual nesse sentido (AgInt no AgRg no AREsp 791680/SP - 2020)

    III) No caso de IPVA, o entendimento é de que é possível a cobrança, de forma solidária, tanto do adquirente quanto do responsável, quando houve disposição em lei estadual, visto as disposições do art. 121, 124,II e 128, do CTN.

    IV) Adquirente de bem móvel é responsável pessoal pelo IPVA pretérito (art. 131, I, CTN e Resp 1.306.407)

    V) O alienante pode ser responsabilizado pelas multas posteriores à transferência se não comunicar. (AREsp 369593)


ID
1990648
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Fazenda Nacional lavrou um auto de infração em face de Caio, visando à cobrança de Imposto sobre Renda Pessoa Física – IRPF. Caio apresentou impugnação ao auto de infração, ainda não julgado.

Sobre a hipótese descrita, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    De acordo com o CTN:
    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário
    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo

    E para corroborar, essa decisão do STJ esclarece a questão:
    A suspensão da exigibilidade do crédito tributário na via judicial impede o Fisco de praticar qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança de seu crédito, tais como inscrição em dívida, execução e penhora, mas não impossibilita a Fazenda de proceder à regular constituição do crédito tributário para prevenir a decadência do direito (STJ, REsp 1129450/SP)

    portanto, o que está impedido é a execução fiscal, mas não o lançamento.

    bons estudos

  • Boa, Renato!
    Comentários sempre pertinentes!

  • Não sei para vocês, mas pra mim funciona muito bem o mnemônico MODERERE COCOPA: MOratória, DEpósito, REclamações, REcursos, COncessão (x2), PArcelamento. Faz tempo que não erro uma questão dessas...

  • Na verdade a questão está incompleta, pois a reclamação só suspende a exigibilidade quando feita nos termos da lei reguladora do processo administrativo. Assim, p.ex. se a reclamação foi feita fora do prazo, ela será recebida e tramitará, todavia não suspenderá o crédito.

  • SUSPENÇÃO DO CRÉDITO

     

    - moratória

    - parcelamento

    - deposito do montante integral

    - reclamações e recursos

    - concessão de liminar em MS

    - concessão de liminar em tutela antecipada

     

     

    GABARITO "C"

  • MODERECOPA

    MOratória

    DEpósito integral do montante

    REclamações e recursos ---> hipótese da questão

    COncessão de liminar em ms e liminar em tutela antecipada

    PArcelamento

  • Isso mesmo Pedro Pacheco !!!

     

    A questão deveria ser anulada. Se a Impugnaçao for INTEMPESTIVA, fora do prazo estipulado para fazê-la, normalmente 30 dias, não há que se falar em Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário. 

     

    "TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO. DEFESA ADMINISTRATIVA APRESENTADA INTEMPESTIVAMENTE. NÃO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. A apresentação de defesa administrativa intempestiva não enseja a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, tampouco a suspensão do prazo prescricional. Precedentes: REsp 1.116.849/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 04/08/2011, DJe 15/08/2011; AgRg no RMS 33287/RJ, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 22/02/2011, DJe 15/03/2011. Agravo regimental improvido."    

     fonte:   www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=263138301&tipoApp

     

     

    TRF-1 - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AGA 00710867520144010000 0071086-75.2014.4.01.0000 (TRF-1)

    Data de publicação: 16/10/2015

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR (ART. 557 DO CPC) CONFIRMADA - MANDADO DE SEGURANÇA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - RECURSO ADMINISTRATIVO FISCAL INTEMPESTIVO. 1. Primeiramente, vale destacar que não houve usurpação da competência colegiada desta Colenda 7ª Turma, mas, tão somente, a aplicação da norma processual vigente (art. 557 do CPC), havendo subsunção integral ao caso em apreço. 2. "O art. 557, caput, do Código de Processo Civil permite ao relator, de plano, negar seguimento ao recurso, sob o fundamento de se encontrar a decisão recorrida em confronto com a súmula ou jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. Trata-se de mecanismo disponibilizado pela processualística que visa a conferir maior agilidade à marcha recursal. Portanto, presentes aludidas condições, caberá ao julgador apreciar o recurso de forma monocrática sem a necessidade do julgamento pelo colegiado. Para o caso em comento, é medida que se impõe." (AGA 0028152-39.2013.4.01.0000 / MG, Rel. JUIZ FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.), PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 p.203 de 10/09/2015. 3. Para que a exceção de pré-executividade possa ser admitida, é indispensável que o vício indicado apresente-se com tal evidência a ponto de justificar o seu reconhecimento de plano pelo juízo, sendodesnecessária qualquer dilação probatória. 4. Agravo Regimental não provido.

    fonte:  http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=IMPUGNA%C3%87%C3%83O+ADMINISTRATIVA+INTEMPESTIVA

  • Letra (c)

     

    CTN

     

    "Art. 141. O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias."

     

    "Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; 

    VI – o parcelamento. 

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes."

     

    A previsão contida no artigo 151, inciso III do CTN faz com que o Fisco não possa cobrar o crédito tributário que ainda está sob discussão, ainda que na seara administrativa. E mais, não pode o Fisco, inclusive, inscrever o referido crédito em dívida ativa.

     

    Nesse sentido caminha as lições de Eduardo Sabbag (Manual de Direito Tributário. 4ª ed. Saraiva. 2012):

     

    "não se pode inscrever em dívida ativa, trazendo exequibilidade ao tributo cobrado, se lhe falta a precedente exigibilidade, própria do crédito tributário constituído pelo lançamento. Se a exigibilidade encontra-se suspensa, não há que se falar em cobrança judicial, nem mesmo termo a quo para a contagem do prazo prescricional."

     

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que:

     

    "TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PARCELAMENTO. ATO DE EXCLUSÃO. RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. INAPLICABILIDADE DO ART. 151, INCISO III, DO CTN. 1. A reclamação administrativa interposta contra ato de exclusão do contribuinte do parcelamento não é capaz de suspender a exigibilidade do crédito tributário, sendo inaplicável o disposto no art. 151, inciso III, do CTN, pois as reclamações e recursos previstos no referido artigo são aqueles que discutem o próprio lançamento, ou seja, a exigibilidade do crédito tributário. 2. Hipótese em que a impugnação apresentada apenas questiona a legalidade do ato de exclusão do parcelamento. Logo, não é capaz de suspender a exigibilidade do crédito. Ressalta-se, ainda, que tal entendimento encontra respaldo, inclusive, no art. 5º, § 3º, da Resolução CG/REFIS n. 09/2001. Recurso especial improvido.

    (STJ - REsp: 1372368 PR 2013/0062107-0, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 05/05/2015,  T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/05/2015)"

     

     

  • Só complementando..apesar de nao poder cobrar o credito tributario , o fisco pode fazer o lançamento referente ao credito impugnado. ISso para evitar a decadência do mesmo por decurso de prazo em razao da inercia do fisco.

    Caso o juiz em liminar nao permita que o fisco faça o lancamento, e a fazenda vença a demanda, mesmo que o prazo tenha decaido se nao tivesse tido essa liminar, esse prazo nao se contará nesse caso porque o lancamento nao foi feito em virtude de uma ordem judicial e nao por inercia do fisco.

  • Vamos relembrar o rol de hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário:

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)   

    VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001) 

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes. 

    É importante memorizar que a suspensão da exigibilidade IMPEDE que o Fisco pratique atos de cobrança do crédito, tais como inscrição em dívida, execução e penhora.

    Por outro lado, já é pacífico o entendimento de que a Fazenda PODE proceder à regular constituição do crédito tributário para prevenir a decadência, mesmo quando suspensa a exigibilidade.

    “A suspensão da exigibilidade do crédito tributário na via judicial impede o Fisco de praticar qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança de seu crédito, tais como inscrição em dívida, execução e penhora, mas não impossibilita a Fazenda de proceder à regular constituição do crédito tributário para prevenir a decadência do direito.

    Precedente: EREsp 572.603/PR, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJ 05/09/2005.” (STJ, REsp 1129450/SP)

    Analisando o caso concreto que nos foi apresentado, percebemos que Caio apresentou uma impugnação (recurso) ao lançamento, sendo essa uma hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme vimos no art. 151, III, do CTN, acima transcrito.

    Dessa forma, não será possível ajuizar a Execução Fiscal até o levantamento da suspensão da exigibilidade, isto é, o final do processo administrativo, sendo portanto nosso gabarito a letra “c”.

     

    Resposta: Letra C


ID
1990651
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A lei de diretrizes orçamentárias está prevista na Constituição da República Federativa do Brasil, e foi regulamentada por meio da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Nesse sentido, no que se refere à lei de diretrizes orçamentárias, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão
    II - as diretrizes orçamentárias

    B)  Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum

    C) ERRADO: Esse orçamento pertence à LOA e não à LDO.
    Art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público


    D) Art. 165  § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional

    E) Art. 165 § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual

    bons estudos

  • Complementando:

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá:

    as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente,

    -

    orientará a elaboração da lei orçamentária anual,

    -

    disporá sobre as alterações na legislação tributária

    -

    e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Complementando 

    d) Quando não compatíveis com o plano plurianual, as emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas. CORRETA

    Art 166 § 4º CF -  As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

     

  • O PPA ESTABELECERÁ... DE FORMA REGIONALIZADA

    DIRETRIZES
    OBJETIVOS                                         
    METAS
     da Adm Pú Fed

    PARA

    1. as despesas de capital
    2. outras delas decorrentes
    3. as relativas aos programas de duração continuada.

     

     

    LDO – define metas e prioridades DA ADM PUBLICA FED, alterações, busca de equilíbrio, LIMITAÇÃO EMPENHO

    -ANEXO METAS FISCAIS

    -ANEXO DE RISCOS FISCAIS

     

    LOA – COMPÁTÍVEL PPA E LDO

    - demonstrativo da compatibilidade (programação e objetivos e metas)

    - medidas de compensação a renúncias

    -conterá reserva de contingência

    - ORÇAMENTO FISCAL, ORÇAMENTO INVESTIMENTO, ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL (CF)

    o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público


ID
1990654
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o princípio da isonomia no direito tributário e sua efetividade, analise as afirmativas a seguir.

I. Viola o princípio da isonomia a instituição de isenção de custas e emolumentos para membros do Poder Judiciário.

II. O tratamento diferenciado e favorecido a empresas de acordo com o seu porte, não viola o princípio da isonomia.

III. Viola o princípio da isonomia a concessão de privilégios fiscais às empresas públicas e às sociedades de economia mista, não extensivos às empresas do setor privado.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    I - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

        II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos


    II - CF Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei

    III - CF Art. 173 § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado

    retificado.
    bons estudos

  • III. Viola o princípio da isonomia a concessão de privilégios fiscais às empresas públicas e às sociedades de economia mista, não extensivos às empresas do setor privado

    Não concordo, pois se for EP ou SEM que não preste serviço de natureza econômica, mas sim atividade típica do Estado, não há que se falar em quebra da isonomia.

     

     

  • Discordo em parte da explicação do Renato.

    Acredito que a afirmativa I seria melhor explicada pelo trecho que se segue:

     

    CF/88

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

     

    Isso já que foi afirmado que a isenção seria para os membros do Judiciário, e não instituída pelo Judiciário.

     

    Caso eu tenha entendido errado, por favor me avisem.

     

    Bons estudos.

  • Complemento ao comentário do Renato:

     

    I-  ADI 3.260 – STF: LC Estadual que isenta os membros do Ministério Público do pagamento de custas judiciais, notariais, cartorárias e quaisquer taxas ou emolumentos fere o disposto no art. 150, II, da CF.

  • verdade victor, vc tem razão, permita-me retificar meu comentário com seu fundamento, obigado.

  • Sobre a assertiva III é a famosa questão dúbia, você acaba ficando na mão do examinador, pois o texto foi formulado de forma incompleta, uma vez que o próprio STF admite benefícios às SEM e EPs.
  • Não vejo dubiedade na assertiva III, tendo em vista que o dispositivo constitucional que trata do tema possui, claramente, o entendimento de que as EP's e SEM's são as que exploram atividade econômica. Caso o examinador quisesse que pensássemos de outra forma, deveria indicar no enunciado.

    Como a assertiva foi omissa nesse aspecto, está ela se referindo às EP's e SEM's exploradoras de atividade econômica, o que confirma a citada asserção como verdadeira.

     

    "CF - Art. 173. § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado."

    Espero ter colaborado! Qualquer coisa, podem mandar mensagem.

     

    bons estudos

  • Sobre o princípio da isonomia no direito tributário e sua efetividade, analise as afirmativas a seguir.
    I. Viola o princípio da isonomia a instituição de isenção de custas e emolumentos para membros do Poder Judiciário. (Há sim a violação, pois estaríamos instituindo uma distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos)
    II. O tratamento diferenciado e favorecido a empresas de acordo com o seu porte, não viola o princípio da isonomia. (Não há violação a isonomia porque a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei)
    III. Viola o princípio da isonomia a concessão de privilégios fiscais às empresas públicas e às sociedades de economia mista, não extensivos às empresas do setor privado. (Sem dúvidas, pois as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado)

  • Em relação à assertiva I:

     

    STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 3334 RN (STF)

    Data de publicação: 04/04/2011

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 240 DA LEI COMPLEMENTAR 165 /1999 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. ISENÇÃODE CUSTAS E EMOLUMENTOS AOS MEMBROS E SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 150 , II , DA CONSTITUIÇÃO . AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. I – A Constituição consagra o tratamento isonômico a contribuintes que se encontrem na mesma situação, vedando qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida (art. 150 , II , CF ). II – Assim, afigura-se inconstitucional dispositivo de lei que concede aos membros e servidores do Poder Judiciário isenção no pagamento de custas e emolumentos pelos serviços judiciais e extrajudiciais. III – Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 240 da Lei Complementar 165 / 199 do Estado do Rio Grande do Norte.

  • III - CF Art. 173 § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    Em que pese o gabarito ter dado como certa a assertiva com base no dispositivo constitucional, é o tipo de questão que leva o candidato ao erro, por força dos julgados do STF que têm concedido uma série de extensões de privilégios tributários às EP e SEM tal como os pertencentes aos os entes da Adm Direta/autarquias/fundações públicas de dt público. Mais certo seria se a questão trouxesse "nos temos da CF.." ou "segundo o STF..".

  • Errei, que não li corretamente a questão. Mas, essa está fácil, fácil!

  • CF Art. 173 § 2º

  • ATENÇÃO

    ATENÇÃO

    ATENÇÃO

    Questão de 2016, mas tem decisão divergente de 2017, em relação a afirmativa "III"

     

    O entendimento atual do STF é no sentido de AMPLIAR a imunidade tributária recíproca para empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos obrigatórios.

     

    * A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal, não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município. STF. Plenário. RE 594015/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 6/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).​

     

     

    *Os Correios gozam de imunidade tributária recíproca, razão pela qual os Municípios não podem cobrar ISS sobre a prestação dos serviços postais. Ocorre que, durante muitos anos, alguns Municípios cobravam o imposto porque ainda não se tinha uma certeza, na jurisprudência, acerca da imunidade dos Correios. A ECT pode pleitear à repetição do indébito relativo ao ISS cobrado sobre os serviços postais. Para isso, os Correios não precisam provar que assumiram o encargo pelo tributo nem precisam estar expressamente autorizados pelos tomadores dos serviços. Presume-se que os Correios não repassaram o custo do ISS nas tarifas postais cobradas dos tomadores dos serviços. Isso porque a empresa pública sempre entendeu e defendeu que não estava sujeita ao pagamento desse imposto. Não havendo repasse do custo do ISS ao consumidor final, os Correios podem pleitear a restituição sem necessidade de autorização do tomador dos serviços. STJ. 2ª Turma. REsp 1.642.250-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/3/2017 (Info 602). 

     

    Obs.: quando os Correios realizam o serviço de transporte de bens e mercadorias, concorrendo, portanto, com a iniciativa privada, mesmo assim eles gozam de imunidade? Ficam livres de pagar ICMS? SIM!

    As atividades exercidas pelos Correios sob regime concorrencial (ex: Sedex) acabam custeando as outras atividades desempenhadas sob o regime constitucional de monopólio (privilégio), como é o caso da carta social (que custa apenas alguns centavos).

  • I: Ao estabelecer distinção na tributação em razão da ocupação, há violação ao princípio da isonomia. Item correto

    II: Como microempresas e empresas de pequeno porte possuem capacidade contributiva distinta das grandes empresas, o tratamento diferenciado não viola o princípio da isonomia. Item correto.

    Item III: Ao se conceder privilégios fiscais às empresas públicas e às sociedades de economia mista, não extensivos às empresas do setor privado, há violação ao princípio da isonomia, por gerar concorrência desleal no mercado em benefício de entidades estatais. Item correto.


    Prof. Fábio Dutra

  • GABARITO: E

    I - CERTO: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

       II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    II - CERTO: Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

    III - CERTO: Art. 173 § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado

  • Sobre a afirmação I: vimos na ADIN 3334/RN que a instituição de isenção de custas e emolumentos para membros do Poder Judiciário viola o princípio da isonomia.

    Sobre a afirmação II: vimos na ADIN 1643/DF que o tratamento diferenciado e favorecido a empresas de acordo com o seu porte, não viola o princípio da isonomia.

    Sobre a afirmação III: a Constituição Federal prevê em seu artigo 173, § 2º que “as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado”.

    Todas as afirmativas estão corretas, portanto nossa resposta é a letra “E”

    GABARITO: E

  • Na prova só usem a letra de lei, porque na prática todos sabem que empresa pública e sociedade de economia mista tem sim imunidades tributárias, até a Globo tinha que não é nada kkkk....

  • Questão discutível!!

    Em regra, a tributação PARA AS EMPRESAS PÚBLICAS E AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA é normal. Porém, quando essas entidades exercerem funções exclusivas do Estado (serviços dotados de estatalidade), serão imunes quanto aos serviços.

    INCLUSIVE, de acordo com o STF, há duas Empresas Públicas imunes – Correios e Infraero e uma sociedade de economia mista - CAERD (Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia).

  • Item I: Ao estabelecer distinção na tributação em razão da ocupação, há violação ao princípio da isonomia. Item correto.

    Item II: Como microempresas e empresas de pequeno porte possuem capacidade contributiva distinta das grandes empresas, o tratamento diferenciado não viola o princípio da isonomia. Item correto.

    Item III: Ao se conceder privilégios fiscais às empresas públicas e às sociedades de economia mista, não extensivos às empresas do setor privado, há violação ao princípio da isonomia, por gerar concorrência desleal no mercado em benefício de entidades estatais. Item correto.

    GABARITO E


ID
1990657
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a constituição do crédito tributário, analise as afirmativas a seguir.

I. A entrega da declaração de rendimentos, seja mediante DCTF, GFIP e GIA pelo próprio contribuinte reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

II. O envio do carnê de cobrança do IPTU ao endereço do contribuinte constitui o crédito tributário.

III. A revisão do lançamento só pode ser iniciada se não extinto pela decadência o direito de a Fazenda Pública lançar.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Todas corretas, vejamos:

    I - Súmula 436 STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco

    II - Súmula 397 STJ: O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço


    III - CTN Art. 149 Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública

    bons estudos

  • Notificação de lançamento é diferente de constituição de crédito tributário.

    O envio do carnê estaria notificando o contribuinte da ocorrência do lançamento.

    Sendo assim o crédito já estaria contistuído.

    ???

  • Colega Fabio,

    Parece que realmente a FGV embaralhou a Súmula 397 (citada pelo Renato), que seria o embasamento da assertiva II.

     

    Vejamos trecho descrito por Ricardo Alexandre, Livro Dir.Trib.Esq., p.375:

    "É a notificação que confere efeitos ao lançamento realizado, pois antes daquela não se conta prazo para pagamento ou impugnação. Entretanto, não se deve confundir o lançamento com a notificação do lançamento, pois esta é apenas a comunicação oficial da realização daquele".

    O que constitui o crédito tributário é o lançamento, e não sua notificação.

  • Acresce-se: Máxima vênia, verdade, fez bem o colega Fábio na distinção trazida: uma coisa é uma coisa, outra coisa, outra coisa: lançamento, por óbvio, distingue-se de notificação de lançamento, não havendo porquê confundir. Enfim, traz-se jurisprudência para colaborar:

     

    "[...] STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1197375 MG 2010/0103723-7 (STJ)

    Data de publicação: 21/10/2014

    Ementa: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IPTU. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. LANÇAMENTO. NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. ENVIO DO CARNÊ. SÚMULA 397/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ENVIO DOS AR'S. SÚMULA 07/STJ. 1. Não se verifica a ofensa ao art. 535 do CPC quando que o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A Primeira Seção desta Corte, ao apreciar o REsp 1.111.124/PR, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, firmou a compreensão no sentido de que a remessa ao endereço do contribuinte do carnê de pagamento do IPTU e das taxas municipais é ato suficiente para a notificação do lançamento tributário e que, milita em favor do fisco municipal, a presunção de que a notificação foi entregue ao contribuinte. 3. Segundo o teor da Súmula 397/STJ: "O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço". 4. Reconhecido pelo Tribunal de origem que não encontra-se comprovado nos autos, por parte da exequente, o envio das guias recolhimento do tributo em questão, inaplicável ao caso o entendimento acima explicitado, haja vista que a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 5. "Não é possível, no caso, a aplicação do entendimento exposto na Súmula 397 do STJ (O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço), porquanto estabelecido na instância a quo que não há prova da remessa do carnê. Nessas circunstâncias, a verificação dos aspectos fático-probatórios da causa esbarra no óbice da Súmula 7/STJ." (AgRg no REsp 1.233.778/MG, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI. [...]."

  • Tinha conhecimento desta súmula e ainda sim errei. Onde já se viu lançamento sendo realizado pelo simples envio? Vamos aguardar o gabarito definitivo...

     

    Comentário em 18/08/2016 - Saiu o gabarito definitivo da prova. Mantiveram a letra E. Estamos perdidos...

  • A constituição do crédito lançamento é ato jurídico e feito pela administração tributária.

     

    A entrega do carnê é ato material e feito, no mais das vezes, pelo correio. 

     

    Uma coisa é bem diferente da outra.

  • Com a notificação, o lançamento se presume definitivo. (Ricardo Alexandre)

  • A FGV está pecando muito em Tributário este ano.

     

    A alternativa II está bem errada,

    A constituição do crédito é efetuada pelo Lançamento, conforme bem colocado e fudamentado pelos colegas. A constituição não deixa de existir pelo fato do contribuinte não ser Notificado. Ela já foi constituída porém ainda não está apta a ser cobrada até que o contribuinte seja notificado, seja por correio, Edital, informaticamente (E-CAC) ou pessoalmente.

     

    Uma banca confundir CONSTITUIÇÃO de crédito tributário com NOTIFICAÇÃO do contribuinte é erro grosseiro, principalmente para uma banca do porte da FGV. (as Receitas Municipais, Estaduais e a Federal devem estar bem descontentes com as afirmações da banca sobre Direito Tributário kkkkk)

  • Para tudo!

    Endereço do contribuinte e domicílio tributário são coisas bem diferentes. Como saber se o domicílio eleito por este em questão no ítem II não foi diverso do de sua residência?

    Entretanto, existe a súmula 397 do STJ que diz que o contribuinto do IPTU é notificado do lançamento pelo envio de carnê ao seu endereço.

    Ai meu deus! Eu acho que vou ficar maluca com tanta contradição. rs

    Vamos que vamos... seguindo e sorrindo :)

     

  • Complicado resolver questões de direito tributário. Notificação não é constituição. A banca analisou alguns julgados e súmulas e deu a interpretação dela. 

  • Nem com muito esforço, consegue-se embasar a afirmativa II com força na súmula "Súmula 397 STJ: O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço". CONSTITUIÇÃO do crédito é bemmm diferente de NOTIFICAÇÃO. Caso tivesse-se usado o termo "constituição definitiva", daí a afirmativa poderia ter sido dada como certa.

    FGV, vc andou  muitooo mal viu...nossa.. ESTUDEMOS MAIS "PSEUDO-AVALIADORES"

  • Não concordo com a II. O envio do carnê é a notificação do lançamento (uma condição de eficácia), mas o lançamento já ocorreu e o crédito já foi constituído. 

  • Acertei essa porque ainda estou inseguro no assunto. Se soubesse mais teria errado.

  • O crédito tributário é constituído pelo lançamento, a notificação do sujeito passivo através do envio do carnê concede exigibilidade ao crédito. Pelo menos acho que é assim.
  • GABARITO: E

    I - CERTO: Súmula 436/STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

    II - CERTO: Súmula 397/STJ: O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.

    III - CERTO: Art. 149. Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

  • Gabarito E

    O IPTU é um típico imposto cobrado através de lançamento de ofício com base em informações na planta genérica de valores, realizando o lançamento com o envio do carnê ao contribuinte, sendo que sua notificação é presumida (súmula 397 STJ). Após realizado o lançamento, com a notificação do contribuinte (envio do carnê), será considerado definitivo.

    Fonte:Tributos em Espécie, 6º edição, 2019. Helton Kramer Lustoza e Marcus de Freitas Gouvêa. Ed. Juspodivm.

    Vlw

  • Com algum esforço e depois de errar a questão interpretei o pensamento da banca da seguinte maneira:

    Se o crédito tributário só é constituído com o Lançamento, e este, por "Ofício", só se conclui quando da notificação do contribuinte, no momento de envio do carnê (e presumido o recebimento), conclui-se o lançamento, razão pela qual somente nesse momento o crédito estaria constituído.

    Ou seja, não é o ato em si do envio que constitui o crédito tributário, mas é através dele que se considera perfeitamente acabado o Lançamento, e por conseguinte constituído o crédito.

    Ainda, nesse caso, não haveria que se falar em "Constituição" ou "Constituição Definitiva" uma vez que para a banca só é possível o crédito estar constituído sem qualquer ressalva ou não constituído. No interregno entre o início do Lançamento até o envio do carnê com todas as informações pertinentes não haveria ainda qualquer crédito constituído.

    Não me convenci totalmente desta tese. Dessa forma, acaso algum colega tenha informações a acrescentar bem como refutar o raciocínio não hesite em expor seu entendimento.

  • Item I - CERTO. De fato, conforme consta na assertiva, o STJ entende, que a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo o débito já é suficiente para constituir o crédito tributário, dispensando qualquer outra providência por parte do Fisco. Tal entendimento inclusive encontra-se Sumulado, veja:

    Súmula 436 do STJ - A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

    Item II - CERTO. Em regra, o lançamento é realizado quando a lei determina. O IPTU é um exemplo de lançamento efetuado de ofício, sendo o contribuinte notificado através do envio do carnê para pagamento, conforme permitido pela Súmula 397 do STJ:

    Súmula 397 do STJ - O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço. 

    Item III- CERTO. A assertiva é exatamente o que diz o parágrafo único, do art. 149, do Código Tributário Nacional, confira:

     Art. 149 Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

     

    Resposta: Letra E

  • Forço a barra na afirmativa II.

  • levantem o pé pq estão passando pano para a banca....


ID
1990660
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

José ajuizou ação trabalhista contra a sociedade empresária Gama, sua antiga empregadora, visando à cobrança de salários atrasados, horas-extras trabalhadas, 13º salário, e, ainda, licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço.

O juiz deu provimento aos pedidos e José recebeu todas as verbas com o desconto do Imposto sobre Renda Pessoa Física – IRPF.

Sobre a hipótese descrita, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

     

    Súmula 136 - STJ

    O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não esta sujeito ao imposto de renda

     

    Ementa: Tributário - imposto de renda - indeferimento de licença premio não gozada por interesse publico - pagamento indenizatório correspondente -. 1. A indenização por licença-prêmio não gozada, indeferida por submissão ao interesse publico, o correspondente pagamento indenizatório não significa acréscimos patrimoniais ou riqueza nova disponível, mas simples transformação, compensando dano sofrido. O patrimônio da pessoa não aumenta de valor, mas simplesmente e reposto no estado anterior ao advento do gravame a direito adquirido. 2. A doutrina e a jurisprudência, nesse contexto, assentaram que as importâncias recebidas a titulo de indenização como ocorrente, não constituem renda tributável pelo imposto de renda. 3. Embargos rejeitados.

     

    Bons estudos.

  • HORAS EXTRAS - PAGA IR

    Súmula 463 - STJ - Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo

  • Acresce-se: Caso me permitam os colegas, se o quantum auferido tem jaez indenizatório, afirma-se, não incidirá o imposto sobre a renda, e por quê? A indenização, em sua compreensão técnico-jurídica, seja oriunda de dano material, moral ou estético não implica um ganho, um verdadeiro e límpido "auferir", puro e simples, mas, ao revés, um "recompor"; nesse sentido, quando se pensa em indenização, deve-se pensar em recomposição (reajustamento ou compensação) por um quê outrora perdido, e não em um "ganho", propriamente pensado, a tecnicamente a referir-se a um plano futuro ou vindouro. Daí a razão da não incidência do imposto. Ademais, aprofunde-se:

     

    "[...] STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1439953 RS 2014/0047872-1 (STJ).

    Data de publicação: 12/05/2014.

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA - IRPF. REGRA GERAL DE INCIDÊNCIA SOBRE JUROS DE MORA, MESMO EM SE TRATANDO DEVERBA INDENIZATÓRIA. ART. 16 , XI E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N. 4.506 /64. CASO DE JUROS DE MORA DECORRENTES DE VERBAS TRABALHISTAS PAGAS EM ATRASO FORA DO CONTEXTO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (HOUVE REINTEGRAÇÃO). 1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do art. 16 , parágrafo único , da Lei n. 4.506 /64: "Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo". Jurisprudência uniformizada no REsp. n. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10.10.2012. 2. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho consoante o art. 6º , inciso V , da Lei n. 7.713 /88. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. n.º 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel .p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. 3. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do "accessorium sequitur suum principale". Jurisprudência uniformizada no REsp. n. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10.10.2012. 4. Caso concreto em que se discute a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas em atraso, não tendo ocorrido rescisão do contrato de trabalho (ao contrário, houve reintegração). Incidência da regra-geral constante do art. 16, XI e parágrafo único, da Lei n. 4.506 /64. 5. Agravo regimental não provido [...]."

  • Importantíssima essa jurisprudência que colocou Ricardo Abnara!

  • - São isentas as indenizações e o respectivos juros de mora pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho até o limite garantido pela lei trabalhista (Consolidação dasLeis do Trabalho - CLT) ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho, bem como o montante recebido pelos empregados e diretores, ou respectivos beneficiários, referente aos depósitos, juros e correção monetária creditados em contas vinculadas, nos termos da legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Quanto ao aviso prévio, apenas o não trabalhado é isento.

    - Não se incluem no conceito de verbas especiais indenizatórias: a) as verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista em casos de rescisão de contrato de trabalho, tais como: décimo terceiro salário, saldo de salário, salário vencido, gratificações e demais remunerações provenientes de trabalho prestado, remuneração indireta, aviso prévio trabalhado, horas extras, e participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa e os respectivos juros de mora.

    - Férias. Regra é a tributação. Exceção: não são tributados pelo Imposto sobre a Renda na fonte, nem na Declaração de A juste Anual os pagamentos efetuados sob as rubricas de férias vencidas e não gozadas - integrais, proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, e de adicional de um terço constitucional quando agregado a pagamento de férias, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria, ou exoneração.

    - Não incide o imposto de renda sobre os valores recebidos a título de licencia-prêmio não usufruída por necessidade de serviço. - Neste sentido: Súmulas 125 e 136, do Superior Tribunal de Justiça.

  •  

    TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - ART. 43 DO CTN -VERBAS: NATUREZA INDENIZATÓRIA X NATUREZA REMUNERATÓRIA


    1. O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (art. 43 do CTN).


    2. A jurisprudência desta Corte, a partir da análise do art. 43 do CTN, firmou entendimento de que estão sujeitos à tributação do imposto de renda, por não possuírem natureza indenizatória, as seguintes verbas:


    a) "indenização especial" ou "gratificação" recebida pelo empregado quando da rescisão do contrato de trabalho por liberalidade do empregador;

    b) verbas pagas a título de indenização por horas extras trabalhadas;

    c) horas extras;

    d) férias gozadas e respectivos terços constitucionais;

    e) adicional noturno;

    f) complementação temporária de proventos;

    g) décimo-terceiro salário;

    h) gratificação de produtividade;

    i) verba recebida a título de renúncia da estabilidade sindical.


    3. Diferentemente, o imposto de renda não incide sobre:


    a) APIP's (ausências permitidas por interesse particular) ou abono-assiduidade não gozados, convertidos em pecúnia;

    b) licença prêmio não gozada, convertida em pecúnia;

    c) férias não gozadas, indenizadas na vigência do contrato de trabalho e respectivos terços constitucionais;

    d) férias não gozadas, férias proporcionais e respectivos terços constitucionais, indenizadas por ocasião da rescisão do contrato de trabalho;

    e) abono pecuniário de férias;

    f) juros moratórios oriundos de pagamento de verbas indenizatórias decorrentes de condenação reclamatória trabalhista;

    g) pagamento de indenização por rompimento do contrato de trabalho no período de estabilidade provisória (decorrente de imposição legal e não de liberalidade do empregador).

    (STJ, REsp 910.262, 2" Turma, Rei. Min. Eliana Calmon, DJ 08.1 0.2008)
     


ID
1990663
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Estado Alfa deixou de instituir, prever e arrecadar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

Sobre o regime da Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a opção que indica a restrição prevista ao Estado Alfa por deixar de instituir, prever e arrecadar o imposto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Lei Complementar 101 - LRF
     

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
     

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos


    bons estudos

     

  • Gabarito: Letra B, como dito pelo colega.

     

    Complementando:

    A letras C e D referem-se à uma das proibições ao ente que exceder o limite prudencial de gastos com pessoal (art. 22, p.ú. I e IV):

    Art. 22 [...]

    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

            I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

            II - criação de cargo, emprego ou função;

            III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

            IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

            V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    Já as letras A e E referem-se ao §3º do art. 23:

     Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

            § 1o No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. (Vide ADIN 2.238-5)

            § 2o É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.(Vide ADIN 2.238-5)

            § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

            I - receber transferências voluntárias;

            II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

            III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

  • Não se esqueçam da exceção

     

    LRF

      Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

     § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • Gabarito Letra B

    Lei Complementar 101 - LRF

     

    "Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de        todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

     

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos".

     

    ALERTA - Não se esqueçam da exceção!!!!!!!!!!!

     

    VEJAMOS:

     

    LRF

    "Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

     § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social".

  • De acordo com o art. 11, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), instituir, prever e arrecadar todos os tributos a que se tem direito é um requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal. Agora, se o ente não instituir, previr e arrecadar todos os impostos (somente os impostos) de sua competência, ele ficará proibido de receber transferências voluntárias!

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    E transferências voluntárias, nos termos do art. 25, da LRF:

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    Gabarito: B


ID
1990666
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Luiz dirigia o seu automóvel por uma via pública e freou o carro cuidadosa e lentamente ao chegar a um cruzamento. Um caminhão de uma transportadora que vinha logo atrás dele, contudo, colidiu na traseira do seu veículo, em virtude de o motorista ter se distraído ao volante com o seu telefone celular.

Tendo em vista os fatos descritos, analise as afirmativas a seguir.

I. Luiz pode propor ação indenizatória com vista a ser ressarcido dos prejuízos decorrentes do acidente em face da transportadora, ainda que esta não tenha agido com culpa na escolha do motorista que guiava o caminhão.

II. Se o pedido for julgado procedente, a indenização deverá ser acrescida de juros de mora contados desde a data do acidente, ainda que Luiz demore a propor a ação, respeitado o prazo prescricional da sua pretensão.

III. O prazo prescricional para a propositura da ação indenizatória é de cinco anos, a contar da data do acidente.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    I - CERTO: Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil
    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele
    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos

    II - CERTO: Súmula 54 STJ: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual

    III - Art. 206. Prescreve
    § 3o Em três anos
    V - a pretensão de reparação civil

    bons estudos

  • Discordo do gabarito. No caso, por ser a empresa transportadora, entendo que Luiz fora vítima de fato do serviço, como consumidor por equiparação:

    CDC

    Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

         Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

     

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

            Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

  • Gabarito Letra B _ Responsabilidade Civil " culpa in eligendo", escolha do empregado pelo empregador.

     

    Bons estudos!

     

  • André, vc deu uma forçada de barra legal aí... Não dá pra ficar viajando muito nas questões pq se vc fizer isso na hora da prova vai errar. Tem que ser objetivo e a resposta está no CC.

  • GABARITO LETRA B


    I - CORRETA - Dicção do art. 932 do CC:

     

    São também responsáveis pela reparação civil: 

    (...)

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele


    II - CORRETA


    III -  ERRADA: O art. 206 do CC dispõe prescrever em 3 anos a pretensão para reparação civil.

  • Quanto ao item II, lembrar também o conteúdo do art. 398 do Código Civil:

    Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

  • Hahaha, não sei se foi intencional, mas gostei do trocadilho do contudo.

  • ESQUEMA PARA JUROS:

     

    1 - Resp. Extracontratual

    Incidem a partir do EVENTO DANOSO (398 do CC + Súm. 54/STJ)

     

    2 - Resp. Contratual

    a) obrigação líquida: a partir do VENCIMENTO

    b) obrigação (I)líquida: a partir da CITAÇÃO

     

  • a) juros

    - Súmula 54 do STJ: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual

                   

    - Se a responsabilidade for contratual, os juros fluem a partir da tata da citação

     

    b) Correção monetária

    - Súmula 43 do STJ: Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo

     

    - Em se tratando de dano moral – Súmula 362, STJ

    - Súmula 362 do STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento

  • A questão não é tão fechada assim. Isso porque, há quem entenda que a vítima, no caso, é consumidora por equiparação, pois sofreu dano por fornecedor no exercício de sua atividade econômica. Sendo assim, aplica-se o prazo quinquenal previsto no art. 27 do CDC.

  • Quanto ao item I, também pode ser fundamentado com base no Parágrafo Único do art. 927 do CC, que dispõe que a responsabilidade será objetiva quando a atividade desenvolvida for de risco. Portanto, sendo a atividade de transporte uma atividade de risco, desnecessária a presença da culpa para que haja indenização. 

  • Complementando o excelente comentário do Renato, vale lembrar que a responsabilidade civil não está adistritiva apenas ao TÍTULO IX do CC, vejamos o que dispõe o artigo 734:

     

                                                   "Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade."

     

    Bons estudos!

  • Sobre a letra A: caso de responsabilidade secundária (responde por ato praticado por outrem) 

    A responsabilidade prevista no art 932 do CC é também chamada de "responsabilidade objetiva imprópria" pois, naquelas hipóteses, é preciso comprovar culpa, mas não a culpa do responsável, e sim a culpa do autor do fato (por isso a questão deixou clara a culpa do motorista - estar falando ao celular). 


     

  • Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual

    Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo

                   

    - Se a responsabilidade for contratual, os juros fluem a partir da tata da citação

     

    A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento

  • RESPOSTA: B

     

    A questão trata da RESPONSABILIDADE OBJETIVA IMPURA / RESPONSABILIDADE INDIRETA do empregador por seus empregados no exercício do trabalho que lhes competir.

  • Percebam que a FGV juntou 3 matérias em uma mesma questão:

     

    Direito das Obrigações (art. 398)

    Responsabilidade Civil (art. 932)

    Prescrição e Decadência (art. 206)

  • Cuidado!

    Não existe mais culpa presumida. Não se pode, então, falar mais em "culpa in eligendo". A aferição da Responsabilidade Objetiva - e justamente por ser OBJETIVA - passa somente por uma análise de DANO. Isso quer dizer que a culpa (em sentido amplo) do empregador sequer será considerada, sendo indiferente o fato dele ter "errado" (culpa) ao "escolher" (in eligendo) o empregado.

    Desta forma, diz-se que a súmula Súmula 341/STF se encontra SUPERADA.  Sugiro que vejam a  Q621713, a qual considerou a alternativa que falava em culpa presumida como CORRETA, mas devidamente justificado, uma vez que o enunciado pedia o entendimento sumulado pela suprema Corte.

  • Luiz conduzia seu veículo em cumprimento aos deveres de cuidado, razão pela qual não foi o causador da colisão. O mesmo não se pode dizer do caminhão, a serviço da transportadora, que incidiu em ilícito civil, caracterizado pela negligência, vindo a causar dano a outrem (art. 186 do CC), razão pela qual deverá repará-lo (art. 927 do CC).

     

    Neste sentir, poderá Luiz propor ação indenizatória com vista a ser ressarcido dos prejuízos decorrentes do acidente em face da transportadora, ainda que esta não tenha agido com culpa na escolha do motorista que guiava o caminhão. Afinal, haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, caso dos serviços de transporte (art. 927, parágrafo único do CC)

     

    Ademais, cabível o direito de regresso da transportadora em face do motorista causador do dano, podendo a primeira, por que não, denunciar à lide (art. 125, II do CPC).

     

    Dando sequência, se o pedido for julgado procedente, a indenização deverá ser acrescida de juros de mora contados desde a data do acidente, ainda que Luiz demore a propor a ação, respeitado o prazo prescricional da sua pretensão. Note que a hipótese não comporta supressio, pois ainda se estará a falar de prazo prescricional, razão pela qual o credor poderá demorar a ingressar com a demanda e ainda assim fazer jus aos juros de mora contados desde a data do evento danoso, desde que o faça dentro do prazo prescricional, em caso de responsabilidade civil extracontratual (Súmula 54 do STJ).

     

    Contudo, o prazo prescricional para a propositura da ação indenizatória não é de cinco anos, a contar da data do acidente, mas sim trienal (art. 206, § 3o, V do CC).

     

    Corretas as assertivas I e II.

     

    Resposta: letra "B".

  • Juros moratórios a partir:

     

    Extracontratual: Evento danoso

    Contratual: Citação

     

    CorrEção monEtária: sobre dívida por ato ilícito a partir do EFETIVO prejuízo

  • A responsabilidade extracontratual ou aquiliana é aquela que deriva de um ilícito extracontratual, isto é, da prática de um ato ilícito por pessoa capaz ou incapaz, consoante o art. l56 do CC, não havendo vínculo anterior entre as partes, por não estarem ligados por uma relação obrigacional ou contratual.


ID
1990669
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Amanda, Bianca e Cristiana contraíram empréstimo no valor de R$ 150.000,00 a Frederico, com vista a iniciar um negócio conjunto, tendo o contrato estabelecido a solidariedade entre as três devedoras. Depois de concluído o negócio, contudo, Frederico exonerou Amanda da solidariedade. Já Bianca veio a falecer, deixando dois herdeiros maiores e capazes, seus filhos Felipe e Bernardo, cabendo a cada um, na partilha, herança bastante superior ao valor do empréstimo.

Considerando ter havido o vencimento da dívida depois de realizada a partilha dos bens deixados pela devedora Bianca, com relação à exigibilidade do crédito assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Código Civil

    Cristiana: ainda tá na solidariedade
    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto

    Felipe e Bernado
    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores

    Amanda: teve a solidariedade exonerada, mas não a obrigação de pagar

    Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais

    bons estudos

  • Ao meu ver o gabarito está errado pois diante da renúncia, não poderia ser cobrada a dívida integral de Cristina, conforme enúnciado nº 349 da IV JDC:

    349 – Art. 282.Com a renúncia da solidariedade quanto a apenas um dos devedores solidários, o credor só poderá cobrar do beneficiado a sua quota na dívida; permanecendo a solidariedade quanto aos demais devedores, abatida do débito a parte correspondente aos beneficiados pela renúncia.

  • Renúncia é diferente de exoneração - ao contrário do escreveu a colega Larissa.

     

    O credor que renuncia à solidariedade perdoa seu credor em relação à sua cota-parte, deixando os demais devedores ainda em situação de solidariedade pelo restante; já na exoneração, o credor libera um devedor da obrigação solidária, passando a responder apenas pelo seu quinhão.

     

    No caso, A foi exonerada (art. 284) e, agora, não é mais devedora solidária, respondendo apenas pelo valor da sua cota ($ 50 mil); já B faleceu e deixou dois filhos, devendo estes responder apenas pelos $ 50 mil de sua mãe, já que não há transferência da solidariedade - e cf. as forças da herança recebida apenas (art. 278, CC); e C continua devedora solidária, podendo responder pelos $ 150 mil totais (art. 275). 

     

    G: E

  • Caro Klaus Negri, essa diferênciação entre Renúncia e Exoneração é minoritária na doutrina. Certamente percebo que a banca adotou esse entendimento mas autores como Tartuce, Maria Helena Diniz, dentre outros, não a admitem.

  • Segundo Cassettari, o objeto da obrigação é dividido em schuld (débito) e haftung (responsabilidade). E cita o exemplo: Imagine que B, C e D sejam devedores de solidários de um débito de R$900,00. Por ser possível fracionar o objeto, cada um dos devedores deverá pagar R$300,00. Assim B possui um débito de R$300,00 (schuld) e a responsabilidade (haftung) pela quota dos demais. 

     

    Por isso, a renúncia à solidariedade não se confunde com a remissão, vide enunciado 350 CJF. A renúncia à solidariedade extingue haftung e a remissão o shuld e o haftung. Em resumo, na renúncia à solidariedade o devedor do débito solidário continua resonsável por sua quota, e não mais pela dos demais, ao passo que na remissão é retirado da obrigação. 

     

    Neste caso, Amanda continuará responsável por sua parte, Cristiana por toda a dívida e Felipe e Bernardo pela cota referente ao seu quinhão hereditário.

  • CC. Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

    CC. Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    CC. Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    CC. Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

    CC. Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

  • Minha análise coaduna com da colega Larissa Alves.

    A questão ficou sem gabarito, o correto seria:

    Amanda ficaria responsável apenas pela sua parte, visto que obteve a renúncia;
    Cristina pelo total do que restou solidário entre ela e os herdeiros de Bianca;e
    Estes últimos respondem no limite de seus quinhões hereditário.

    Questão sem gabarito!

  • A colega Larissa tem razão. Fiz várias pesquisas sobre renúncia da solidariedade:

    " Registre-se que a renúncia relativa da solidariedade acarreta  os seguintes efeitos em relação aos devedores:

    a) os contemplados continuam devedores, porém não mais na totalidade, senão de sua quota-parte no débito

    b) suportam sua parte a insolvência de seus ex-codevedores (CC, art. 283)

    Os não exonerados permanecem na mesma situação de devedores solidários. Contudo, o credor não poderá acioná-los senão abatendo no débito  a parte correspondente aos devedores cuja obrigação deixou de ser solidária." Carlos Roberto Gonçalves - Teoria Geral da obrigação p. 162 2010

    Por fim, não existe essa diferença apontada pelo colega Klaus. Exoneração de solidariedade e renúncia de solidariedade são a mesma coisa. O que existe diferença é entre renúncia de solidariedade e renúncia do crédito (remissão):

    Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

    Art. 388. A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida.

     

  • Concordo com as meninas Larissa, J. Torres e Paulina. Não existe essa diferença entre RENÚNCIA e EXONERAÇÃO que o Klaus disse. O que existe é diferença entre REMISSÃO (perdão da dívida) e RENÚNCIA/EXONERAÇÃO. 

    Enunciado 349 – Art. 282. Com a renúncia da solidariedade quanto a apenas um dos devedores solidários, o
    credor só poderá cobrar do beneficiado a sua quota na dívida; permanecendo a solidariedade quanto
    aos demais devedores, abatida do débito a parte correspondente aos beneficiados pela renúncia.
    Enunciado 350 – Art. 284. A renúncia à solidariedade diferencia-se da remissão, em que o devedor fica
    inteiramente liberado do vínculo obrigacional, inclusive no que tange ao rateio da quota do eventual codevedor
    insolvente, nos termos do art. 284.
    Enunciado 351 – Art. 282. A renúncia à solidariedade em favor de determinado devedor afasta a hipótese de
    seu chamamento ao processo.
    A remissão = perdão da dívida. Já na renúncia, o que há é a renúncia à solidariedade passiva,
    mas não da dívida em si, que continua a ser cobrada ao devedor, mas apenas no tocante a sua quota. Os
    arts. 277 e 282 têm sido interpretados à luz dos enunciados 349 a 351 da IV jornada de direito civil: tem-se
    entendido que, renunciando à solidariedade em face de um dos devedores, poderá cobrar em
    solidariedade a dívida dos demais, abatida a quota do beneficiado pela renúncia (exoneração).

  • Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores

    Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais

  • A questão quer o conhecimento sobre obrigações solidárias.

    Código Civil:

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

    Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.



    A) Frederico poderá exigir a dívida toda, tanto de Amanda quanto de Felipe, Bernardo ou Cristiana.

    Frederico poderá exigir a dívida toda de Cristiana; como exonerou Amanda da solidariedade, poderá exigir apenas a sua cota parte; de Felipe e de Bernardo, poderá exigir, de cada um, a cota correspondente ao seu quinhão hereditário.

    Incorreta letra “A”.



    B) Frederico poderá exigir a dívida toda de Amanda ou Cristiana, mas nada poderá exigir de Felipe ou Bernardo.

    Frederico poderá exigir a dívida toda de Cristiana, de Amanda apenas a sua cota parte e de Felipe e Bernardo a cota correspondente ao seu quinhão hereditário de cada um.

    Incorreta letra “B”.


    C) Frederico poderá exigir a dívida toda de Cristiana, mas nada poderá exigir de Amanda; já com relação a Felipe e Bernardo, poderá exigir de cada um a cota correspondente ao seu quinhão hereditário.

    Frederico poderá exigir a dívida toda de Cristiana; como exonerou Amanda da solidariedade, poderá exigir apenas a sua cota parte; de Felipe e de Bernardo, poderá exigir, de cada um, a cota correspondente ao seu quinhão hereditário.

    Incorreta letra “C”.

    D) Frederico poderá exigir a dívida toda de Cristiana; de Amanda, apenas a sua cota parte; mas nada poderá exigir de Felipe ou de Bernardo.

    Frederico poderá exigir a dívida toda de Cristiana; de Amanda, apenas a sua cota parte; e de Felipe e Bernardo a cota correspondente ao quinhão hereditário de cada um.

    Incorreta letra “D”.



    E) Frederico poderá exigir a dívida toda de Cristiana; de Amanda, apenas a sua cota parte; de Felipe e de Bernardo, poderá exigir, de cada um, a cota correspondente ao seu quinhão hereditário.


    Frederico poderá exigir a dívida toda de Cristiana; de Amanda, apenas a sua cota parte; de Felipe e de Bernardo, poderá exigir, de cada um, a cota correspondente ao seu quinhão hereditário.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Bom dia a todos, bem minha dúvida pairou na parte que fala que Cristina poderia pagar toda a dívida. Não sei se entendi direito mas acredito que deveria ser retirado a parte que cabe a a Amanda, correto?

     

     

  • Gabarito E. Não tem o que se reclamar na questão.

  • GABARITO LETRA E: 

     

     e) Frederico poderá exigir a dívida toda de Cristiana; Nesse caso permanece a solidariedade, podendo cobrar a dívida por inteiro;

    de Amanda, apenas a sua cota parte; Aqui, a remissão da solidariedade não se confunde com a do objeto da prestação, permanecendo a obrigação;

    de Felipe e de Bernardo, poderá exigir, de cada um, a cota correspondente ao seu quinhão hereditário. Novamente ocorre a cessação da solidariedade, mas permanece a obrigação, contudo, nos limites da herança, exceto se se tratar de obrigação indivisível. 

  • Exoneração de solidariedade é diferente de remissão de dívida.

    A única maneira de a letra C estar correta é se Frederico remisse a dívida quanto a Amanda.

    Mas o que houve foi a Retirada dos efeitos da solidariedade sobre Amanda, o que não atinge a dívida em si.

  • Consequências de renuncia à solidariedade e remissão da dívida. Na renuncia à solidariedade a um dos devedores, a dívida continua existindo in totum, mas o credor só poderá cobrar do devedor beneficiado pela renuncia a quota parte deste e, dos demais, o valor remanescente da dívida (abatido a cota parte do devedor beneficiado pela renúncia à solidariedade, insisto). Assim, se a dívida era de 300.000,00 e houve renuncia quanto à solidariedade de A, o credor ainda terá direito de receber os 300 mil, mas da seguinte forma: de A apenas a sua quota parte (100.000,00) e de B e C os 200.000,00 (podendo, inclusive, cobrar o total a qualquer um desses, quais sejam, B e C, face à solidariedade). De forma diversa, se houve remissão da dívida, o credor não receberá mais o valor de 300.00,00, mas apenas R$ 200.000,00, uma vez que a remissão atinge diretamente a própria obrigação jurídica. Dessa forma, se o devedor A recebeu a renúncia de sua quota parte (100.00,00), a obrigação remanescente de pagar R$ 200.000,00 poderá ter seu adimplemento exigido tanto de B quanto de C. Observe que, quanto a B e a C, não haverá diferença diante dos dois institutos (remissão da dívida e renúncia à solidariedade). Isso porque nosso corte de análise está, neste momento, inserido do polo passivo da obrigação e limitado aos devedores não exonerados pelo benefício (da remissão ou da renúncia à solidariedade). Há diferenças, ao revés, em relação ao credor (que, na remissão, só receberá R$ 200.00,00 e não mais  R$ 300.000,00) e quanto ao devedor que foi beneficiado pela remissão que, neste caso, nada mais deve, diferentemente do caso de renuncia à solidariedade, quando ele continua devedor, porém limitado a sua cota parte. Diante do exposto, entendo que a questão disse menos do que gostaria ou deveria ter dito. Observem que, em todas as alternativas, quando fala em Cristiana, a questão afirma que poderá ser exigida dela “a dívida toda”. Logo, não há para onde correr nesta questão. É marcar a menos ruim. Dureza seria se fosse no estilo certo ou errado. Em suma: houve uma imprecisão: o correto seria: “Frederico poderá exigir a dívida toda de Cristiana, mas abatida a cota parte de Amanda, em virtude da renúncia, quanto a esta, da solidariedade; de Amanda, apenas a sua cota parte; de Felipe e de Bernardo, poderá exigir, de cada um, a cota correspondente ao seu quinhão hereditário”. E pra quem ainda está em dúvida, pense o seguinte: se, mesmo diante da renúncia à solidariedade (de Amanda), a dívida continuasse idêntica (quanto aos demais devedores), a paisagem imaginada por você levaria-nos à  seguinte conclusão: o credor poderia cobrar a cota parte de felipe (25 mil) e de bernado (25 mil) , 50 mil de Amanda e 150 mil de Cristiana (“frederico poderá exigir a dívida toda de cristiana”), totalizando R$ 250.000,00, afrontando a previsão do instituto do enriquecimento sem causa, nos termos do art. 884 do CC/2002, pois a dívida era de 150k. Portanto, a explicação de Klaus Costa está errada.

     

  • Há um "furo" nesta questão. Frederico não poderia exigir a dívida toda de Cristiana, mas apenas 100 mil, pois o credor tem que descontar a parte que ficou só para Amanda (50 mil), conforme enunciado a seguir:

     

    Enunciado n. 349 do CJF/STJ: “Com a renúncia da solidariedade quanto a apenas um dos devedores solidários, o credor só poderá cobrar do beneficiado a sua quota na dívida; permanecendo a solidariedade quanto aos demais devedores, abatida do débito a parte correspondente aos beneficiados pela renúncia”.

     

  • TENHA ISTO NO CORAÇÃO: "Exonerar da solidariedade" não é remitir (perdoar) a dívida. É apenas estabelecer que o devedor exonerado não é mais responsável pela totalidade da dívida, embora deva pagar sua cota parte.

  • RESOLUÇÃO:

    A obrigação inicialmente tem solidariedade passiva. Como Amanda foi exonerada da responsabilidade, ela só responde por sua cota na dívida. Já Cristiana continua a ser devedora solidária e, por isso, dela se pode demandar toda a dívida. Lembre-se, finalmente, que a solidariedade não se transmite aos herdeiros e, por isso, Felipe e Bernardo só respondem cada um pela cota (da dívida de Bianca) que corresponde ao seu quinhão hereditário.

    Resposta: E

  • Enunciado 349 do CJF: Com a renúncia da solidariedade quanto a apenas um dos devedores solidários, o credor só poderá cobrar do beneficiado a sua quota na dívida; permanecendo a solidariedade quanto aos demais devedores, abatida do débito a parte correspondente aos beneficiados pela renúncia.


ID
1990672
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Eduardo era empresário do setor têxtil e comprava, com habitualidade, tintas e corantes produzidos por Henrique. Nesse contexto, Eduardo envia a Henrique correio eletrônico em que solicita a remessa de sessenta litros de um determinado corante vermelho que ele costumava comprar de Henrique, comprometendo-se a pagar o mesmo preço praticado na sua aquisição anterior, em trinta dias a contar do recebimento do produto, como era comum na relação entre eles.

Henrique só viu o e-mail uma semana depois e respondeu a Eduardo afirmando só ter em estoque vinte litros, que remetia imediatamente. Além disso, salientava que o preço do produto havia subido 8% desde a última operação realizada entre as partes. Emitia, assim, fatura para pagamento em trinta dias, mas, com o valor reajustado do preço.

A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

    III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

    Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.

    Parágrafo único. Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.

    Art. 430. Se a aceitação, por circunstância imprevista, chegar tarde ao conhecimento do proponente, este comunicá-lo-á imediatamente ao aceitante, sob pena de responder por perdas e danos.

    Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

    Art. 432. Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.

    Art. 433. Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.

    Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:

    I - no caso do artigo antecedente;

    II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;

    III - se ela não chegar no prazo convencionado.

    Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

     

  • Não entendi a resposta da questão... alguém poderia explicar mais detalhadamente, por favor?

  • Também não compreendi muito bem...

     

    Achei que teria algo a ver com supressio...

  • A dinâmica da questão é a seguinte: Com o e-mail enviado por Eduardo deu-se a policitação (proposta de contrato) que obriga Eduardo dentro dos termos por ele oferecidos, na forma do art. 427 do Código Civil. 

     

    A partir do momento em que Henrique (fornecedor) aceita a proposta, porém, com alterações, ocorre uma nova proposta, agora tendo Henrique como policitante, na forma do art. 431 do Código Civil. 

     

    No caso, Eduardo não está obrigado a aceitar essa nova proposta de contrato, podendo rejeitar o produto enviado por Henrique e com o consequente não pagamento da fatura.Caso ele aceita essa nova proposta, recebendo os produtos na quantidade em que forem enviados deverá realizar o pagamento da fatura com o valor proposta por Henrique, formando-se a relação contratual nos termos da proposta.

  • Eu interpretei pela lógica do Art. 237. "Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação".

  • Acredito que os artigos do CC abaixo ajudam na solução:

    Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

    Art. 314. Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.

    RJGR

  • Perfeita a explicação do colega Luca Motta!

  • GABARITO: LETRA C

  • A questão bateu tanto na habitualidade da relação, enfatizando a manutenção de longo prazo e constância, que achei que iria puxar para esse lado , para o contrato tácito, que não necessita sequer de uma expressa manifestação das partes, mas aperfeiçoa-se pela habitualidade/renovação. Lembro vividamente de ter estudado isso, mas não encontro agora nos livros. Inclusive o exemplo dado era exatamente esse: um fornecedor entrega X peças por Y reais ao comprador. Se mesmo sem qualquer manifestação do comprador, no mês seguinte o fornecedor chegar com as mesmas X peças por Y reais E O COMPRADOR ACEITAR, o contrato é válido. Se a partir daí, o comprador NUNCA pedir expressamente a entrega, mas TODO MÊS houver a mesma entrega de X pelo preço Y, o contrato de execução continuada ou trato sucessivo aperfeiçoa-se tacitamente, obrigando as partes à prestação (diária/mensal/etc), inclusive impondo que comuniquem qualquer alteração com antecedência à outra parte. O problema é que não lembro se há um prazo mínimo de antecedência para essa comunicação, o que ensejaria direito do comprador ao preço antigo, caso não comunidado previamente... E como na minha pesquisa isso parece ser uma construção doutrinária/jurisprudencial, não há nenhum prazo estipulado na lei... Ou seja, altamente subjetiva essa questão! Pelo princípio da boa fé, seria necessário que o fornecedor avisasse com alguma antecedência a mudança de preço, e não assim em cima da hora, depois de despachar a carga....... Para mim, o simples regramento legal referente a proposta não resolve a questão por si só...

    Para uma leitura aprofundada: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12709

  • Vejo comentários demasiadamente longos e complexos, dificultando o verdadeiro entendimento necessário à questão. A melhor explicação é a seguinte:

    Eduardo fez uma PROPOSTA a Henrique, já que essa era vinculante (trazia todos os elementos necessários, como objeto, preço, eforma de pagamento). Entretanto, Henrique não a aceitou, pois estipulou outras cláusulas (aumentou o preço e enviou menos produtos que o exigido). O que Henrique fez NÃO FOI UMA ACEITAÇÃO, pois estipulou novas cláusulas; assim, ele fez uma nova PROPOSTA que pode ou não ser aceita por Eduardo, mas se aceita, deve se ater a todos os elementos dela (aceitando receber menor produtos e com o aumento do preço).

  • O pessoal estuda demais e esquece a simples lógica da questão: se você vai a uma loja, regularmente, para comprar produtos para um comércio que vc tenha, é comum que o preço das coisas seja reajustado. Vc pode chegar para o dono e falar: amigo, não tem como me fazer o preço da semana passada? Ele responde: Poxa, infelizmente não, veja a crise, os custos, o Joesley Batista, o 7x1...

    Qual a lógica, nessa situação, de exigir que o caboclo, que não tinha feito proposta alguma, cumpra com o valor da semana passada? Se fosse assim, eu chegaria no posto de gasolina e pediria para encher o tanque toda a vez com o preço do ano passado pq eu abasteci regularmente o carro naquela época.

    Eu sei que, na maioria das vezes, a lógica pode nos levar a uma resposta errada, especialmente em Direito, mas esse não é o caso, e o código civil não poderia prever diferente.

    Enfim, o fundamento lógico é que, havendo alterações na proposta, esta corresponderá a uma nova proposta (art. 431 do CC).

  • Pelo que eu entendi houve uma mistura de surrectio e proibição de enriquecimento sem causa (do CC). Ou seja, ocorreu uma surrectio com relação às condições usualmente avençadas entre as partes, o que permitiu a recusa do corante por estar aquém do esperado. Entretanto, ninguém é obrigado a enriquecer outra pessoa sem causa, ainda que obliquamente. Tendo em vista que isso aconteceria se o vendedor fosse obrigado a vender seu produto abaixo do novo preço para um fornecedor em específico.

  • O que se passa aqui, é que no nomento que o "vendedor das tintas" fez uma nova proposta, se afirmou um "novo contrato". 

  • Leiam o comentário do Lucas Motta, simples assim.

  • Com os artigos em que se baseiam as respostas escritos as pessoas ainda não entenderam, pede pra sair 02!

  • gente, que bagunça! são duas propostas de compra e venda, a primeira rejeitada, pois foi modificada. Resta ao primeiro proponente aceitar ou não os novos termos.. tem gente aplicando norma de obrigação de dar em situação que sequer houve assunção de qualquer obrigação!

     

    Supressio e demais institutos da boa-fé objetiva se aplicariam caso falássemos num contrato de fornecimento continuado e o fornecedor quisesse mudar os termos no meio, etc.. não há que se falar em obrigação de manutenção dos termos de venda anterior, como o colega falou, senão guardaríamos um encarte de mercado de 10 anos atrás e pagaríamos valores não condizentes com a realidade

  • Eu não tinha estudado este assunto, mas consegui acertar a questão pela lógica do dia-a-dia mesmo. Se chega na sua casa um produto com um valor maior do que vc estava esperando, as atitudes mais óbvias que vc pode tomar são: devolver o produto sem pagar nada, ou aceitar a diferença do preço e ficar com o produto.

  •  c) Eduardo pode recusar-se a receber a encomenda mas, se optar por ficar com o produto, deve pagar o preço constante da fatura.

    Art. 431, CC ''A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta''.

     

  • Enunciado 173: A formação dos contratos realizados entre pessoas ausentes, por meio eletrônico, completa-se com a recepção da aceitação pelo proponente. É a teoria do DUPLO CLIQUE.

  • RESOLUÇÃO:

    Primeiramente, importante notar que as propostas feitas por e-mail são feitas entre pessoas ausentes. No caso, Henrique fez uma contraproposta, por e-mail, alterando o preço e a quantidade de produto. Assim, Eduardo pode ou não aceitar, mas se aceitar, deve pagar o preço constante da fatura (preço atualizado).

    Resposta: C


ID
1990675
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Leandro celebrou com Mariana contrato de locação não residencial, tendo por objeto imóvel de propriedade da segunda, no qual o primeiro estabeleceu um pequeno comércio de gêneros alimentícios.

Para que Leandro exerça o direito à renovação da locação, não sendo isso do interesse de Mariana, deve preencher os requisitos listados a seguir, à exceção de um. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Lei 8.245/91 - lei do inquilinato (proteção do ponto de negócio).
     

    Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

    I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito (Letra B) e com prazo determinado; (Letra E)

    II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

    III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos (Letra C)

    § 5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor (Letra D)

    bons estudos

  • Para que Leandro exerça o direito à renovação da locação, não sendo isso do interesse de Mariana, deve preencher os requisitos listados a seguir, à exceção de um. Assinale-o. GABARITO A

     a)O contrato em vigor tenha prazo determinado de cinco anos. INCORRETA O contrato pode ter prazo inferior, basta que a soma das renovações alcance 5 anos (51, II, L. 8.245/91)

    Lei 8.245/91, 51, II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

     b) O contrato em vigor seja celebrado por escrito.

    51, I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

     c) O locatário esteja explorando o seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

    51, III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

     d) A ação renovatória seja proposta entre um ano e seis meses antes do vencimento do contrato em vigor.

    51, § 5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de 1 (um) ano, no máximo, até (6) seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.

     e) O contrato em vigor tenha prazo certo.

    51, I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

  • O erro na assertiva A está no fato de que o direito à renovação não depende de um único contrato com prazo de cinco anos, podendo tal direito ser exercido ainda que hajam vários contratos sucessivos, desde que a soma deles perfaça o tempo mínimo de cinco anos.

  • Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

    I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

    II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

    III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

    (...)

    § 5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.

  • Apenas corrigindo  o colega Lucas Motta:

    Haver = existir > terceira pessoa do singular > Haja.

    Espero ter ajuadado.

    Pra cima deles.

     


ID
1990678
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Pedro resolve iniciar um comércio especializado na venda e instalação residencial de artigos eletrônicos de imagem e som. Preocupado com a sua responsabilidade perante os seus futuros consumidores, contrata um advogado para redigir um instrumento contratual padrão, que deverá reger todos os negócios que vierem a ser celebrados por ele, mediante assinatura dos respectivos consumidores.

Observando tratar-se de contrato por adesão, será válida a cláusula contratual que, redigida de forma clara e em destaque, contando com manifestação expressa do consumidor, estipular que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D".

    Lei 8.078/90:

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

     

    Não temas.

  • Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.
     

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

            I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

  • Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

            § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

            III - o abatimento proporcional do preço.

            § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

  • A questão confundiu DEFEITO com VÍCIO, mas, enfim...

  • A questão, no meu entendimento, merece ser anulada, isto porque a assertiva tida como correta dispõe que " só se submetendo à sua substituição ou à restituição do preço se o defeito não puder ser reparado nesse interregno.". No entanto, em que pese a parte inicial da assertiva se coadunar com o disposto no art. 18, § 2°, essa parte final vai de encontro ao estabelecido no parágrafo seguinte, que dispõe que:

     

    Art. 18. § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

     

    Ou seja, uma cláusula contratual que estabeleça que a obrigação do fornecedor somente se surge diante da impossibilidade da reparação do produto no prazo contratual é abusiva, uma vez que a própria legislação consumerista admite situações em que o consumidor tem direito de exercer suas opções de forma imediata, sem aguardar o referido prazo.

     

     

  • Erro da alternativa E. A multa na relação de consumo é de 2%.

  • O prazo máximo para sanar o vício é de 30 dias, conforme estipulado no § 1º do art. 18, CDC. No entanto, as partes poderão convencior prazo superior nos termos do § 2º do mesmo artigo. No caso em comento o consumidor não poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1º, pois o bem ofertado por Pedro é compósito sendo necessário que o consumidor oportunize ao fornecedor a possibilidade de reparação do dano. Neste sentido é que a opção correta dispõe que " só se submetendo à sua substituição ou à restituição do preço se o defeito não puder ser reparado nesse interregno."

  • Qual é o erro da letra E?

  • Alternativa correta, letra D.

     

    Entendo, por outro lado, que a opção compete ao consumidor, e não ao fornecedor. 

    Nesse sentido, após a estipulação do prazo contratual (art. 18, 2o, CDC), não sendo o vício sanado no referido prazo, pode o consumidor exigir, alternativamente, e à sua escolha (art. 18, 1o, CDC): (1) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; (2) a restituição imediata da quantia monetariamente atualizad, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; (3) o abatimento proporcional do preço.

     

    Por favor, me corrijam se estiver errado.

  • Gabriela, a sua dúvida é extraída do art. 52,  § 1° do CDC: As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.(Redação dada pela Lei nº 9.298, de 1º.8.1996)

  • Independente do prazo de garantia espontaneamente fornecido pelo fabricante e propagandeado no momento da compra, há o prazo de garantia legal obrigatório para todos os produtos e estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90:

    30 (trinta) dias para reclamar de vício ou defeito de produto não durável;

    90 (noventa) dias para reclamar de vício ou defeito de produto durável.

     

    A contagem do prazo de garantia para defeitos evidentes e de fácil constatação inicia-se a partir da efetiva entrega do produto ao cliente.

    Para defeitos ocultos, a contagem do prazo de garantia legal inicia-se a partir do momento em que o vício é constatado ou se torna evident

  • Alternativa C:

    Em contratos de valor total superior a dez mil reais, eventual litígio deverá, necessariamente, ser submetido a arbitragem.

     

     

                                                                                                      SEÇÃO II
                                                                                           Das Cláusulas Abusivas

            Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

                        VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

  • "Pedro, em caso de defeito de qualquer produto, terá o prazo de noventa dias para providenciar o conserto, só se submetendo à sua substituição ou à restituição do preço se o defeito não puder ser reparado nesse interregno"

    SEÇÃO III
    Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço

            Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

            § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

            III - o abatimento proporcional do preço.

            § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

    Cuidado: A alternativa fala em defeito (fato) e não em vicio.

     

  • A e B: FALSA. 

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...)         I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

     

     

    CFALSA 

     Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...) VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

     

    D. FALSA

       Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: (...) II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

     

     

     E. FALSO.

    Art. 52. § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação

  • complementando...

    MULTA DE MORA: Não poderá ser superior a 2 % do valor da prestação- somente aplicável para os contratos que envolvam OUTORGA DE CRÉDITO ou CONCESSÃO DE FINANCIAMENTO.

    STJ: Min. Nancy Andrighi afirmou que a interpretação do artigo 52, parag.1º, não poderia ficar presa à sua mera posição topológica em detrimento de uma interpretação sitemática e teleólogica, e que, de toda forma, o juiz poderia, com fundamento nos artigos 6, V,e 51, IV, XV do CDC, utilizar o percentual de 2% como parâmetro para estabelecer o necessário equilíbrio entre os contratantes. REsp 476,649/SP.

  • A doutrina diferencia" DEFEITO" de" VÍCIO":

    VÍCIO- pertence ao produto ou serviço, tornando-o inadequado, mas que não atinge o consumidor ou outras pessoas.

    DEFEITO- não só gera inadequação do produto ou serviço, mas um DANO ao consumidor ou terceiro.

    Nesse sentido, HÁ VÍCIO SEM DEFEITO,  MAS NÃO DEFEITO SEM VÍCIO.

  • Tem gente aqui expliccando norma de vicio mas a questão está abordando defeito. 

  • a) Pedro só será responsável por eventuais defeitos de quaisquer produtos se o defeito puder ser identificado no momento da instalação do produto. ERRADO!

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

     

    b) a responsabilidade civil de Pedro por danos sofridos por consumidores se circunscreve àqueles decorrentes de instalação indevida dos equipamentos, não abrangendo quaisquer outros. ERRADO!

    Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

     

    c) em contratos de valor total superior a dez mil reais, eventual litígio deverá, necessariamente, ser submetido a arbitragem. ERRADO!

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...)

    VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

     

    d) Pedro, em caso de defeito de qualquer produto, terá o prazo de noventa dias para providenciar o conserto, só se submetendo à sua substituição ou à restituição do preço se o defeito não puder ser reparado nesse interregno. CORRETO!

    Art. 18. (…) § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: (...)

    § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

     

    e) o atraso do consumidor no pagamento de qualquer parcela do preço importará incidência de multa de 10% do valor da parcela em atraso. ERRADO!

    Art. 52. (…) § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a 2% (dois por cento) do valor da prestação.

  • Art. 18 §2º: poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a 7 dias nem  superior a 180 dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

  • Só para complementar:

     

    Cabe ao consumidor a escolha para exercer seu direito de ter sanado o vício do produto em 30 dias - levar o produto ao comerciante, à assistência técnica ou diretamente ao fabricanteSTJ. 3ª Turma. REsp 1.634.851-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/09/2017 (Info 619).

  • Gabarito: "D"

     

     a) Pedro só será responsável por eventuais defeitos de quaisquer produtos se o defeito puder ser identificado no momento da instalação do produto.

    Errado. Aplicação do art. 51, XV, CDC: "São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: estejam em desacordo co o sistema de proteção ao consumidor."

     

     b) a responsabilidade civil de Pedro por danos sofridos por consumidores se circunscreve àqueles decorrentes de instalação indevida dos equipamentos, não abrangendo quaisquer outros.

    Errado. Aplicação do art. 51, XV, CDC: "São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: estejam em desacordo co o sistema de proteção ao consumidor."

     

     c) em contratos de valor total superior a dez mil reais, eventual litígio deverá, necessariamente, ser submetido a arbitragem.

    Errado. Aplicação do art. 51, VII, CDC: "São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: determinem a utilização compulsória de arbitragem."

     

     d) Pedro, em caso de defeito de qualquer produto, terá o prazo de noventa dias para providenciar o conserto, só se submetendo à sua substituição ou à restituição do preço se o defeito não puder ser reparado nesse interregno.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Nos termos do art. 18, §2º, CDC: "Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no paragráfo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor."

     

     e) o atraso do consumidor no pagamento de qualquer parcela do preço importará incidência de multa de 10% do valor da parcela em atraso.

    Errado. Aplicação do art. 52, §1º, CDC: "As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.  "

     

  • A questão trata da proteção contratual do consumidor.

    A) Pedro só será responsável por eventuais defeitos de quaisquer produtos se o defeito puder ser identificado no momento da instalação do produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

    Art. 26. § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Pedro será responsável por eventuais defeitos de quaisquer produtos, ainda que o defeito não possa ser identificado no momento da instalação do produto.

    Incorreta letra “A".

     B) a responsabilidade civil de Pedro por danos sofridos por consumidores se circunscreve àqueles decorrentes de instalação indevida dos equipamentos, não abrangendo quaisquer outros.

    Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    A responsabilidade civil de Pedro por danos sofridos por consumidores não se circunscreve àqueles decorrentes de instalação indevida dos equipamentos, abrangendo quaisquer outros, tendo em vista a responsabilidade ser solidária.

    Incorreta letra “B".

     

    C) em contratos de valor total superior a dez mil reais, eventual litígio deverá, necessariamente, ser submetido a arbitragem.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

    A cláusula que determina a utilização compulsória da arbitragem é nula de pleno direito.

    Incorreta letra “C".    

    D) Pedro, em caso de defeito de qualquer produto, terá o prazo de noventa dias para providenciar o conserto, só se submetendo à sua substituição ou à restituição do preço se o defeito não puder ser reparado nesse interregno.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    Pedro, em caso de defeito de qualquer produto, terá o prazo de noventa dias para providenciar o conserto, só se submetendo à sua substituição ou à restituição do preço se o defeito não puder ser reparado nesse interregno.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.  

    E) o atraso do consumidor no pagamento de qualquer parcela do preço importará incidência de multa de 10% do valor da parcela em atraso.

    Código de Defesa do Consumidor:


    Art. 52. § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.           (Redação dada pela Lei nº 9.298, de 1º.

    O atraso do consumidor no pagamento de qualquer parcela do preço importará incidência de multa de 2% do valor da parcela em atraso.

    Incorreta letra “E".

     

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • A regra para realização do conserto é de 30 dias, entretanto, as partes podem convencionar a redução em até sete dias, ou aumento em até 180 dias.


ID
1990681
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando as regras sobre nulidade dos atos processuais previstas no Código de Processo Civil em vigor, analise as afirmativas a seguir.

I. O juiz, ao pronunciar a nulidade dos atos, mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta mesmo quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade.

II. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

III. O processo é nulo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, porém a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    NCPC

     

    I - Art. 282.  Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

     

    § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

     

    II - Certo. Art. 276.  Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

     

    III - Certo. Art. 279, § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • Todavia, complementando a resposta do colega, vide enunciados FCCP:

    Enunciado 276 - os atos anteriores ao ato defeituoso não são atingidos pela pronúncia de invalidade. 

    Enunciado 278 - o cpc adota como princípio da sanabilidade dos atos defeituosos. 

    Contudo, cumpre ressaltar o que dispõe o Enunciado 279: Para fins de alegar e demonstrar prejuízo, não basta a afirmação de tratar-se de violação a norma constitucional.

  • Afirmativa I) Dispõe o art. 282, §2º, do CPC/15, que "quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) É o que dispõe, expressamente, o art. 276, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) É o que dispõe, expressamente, o art. 279, caput e §2º, do CPC/15. Afirmativa correta.
  • Errei o item III por fazer interpretação errada. 

    Achava que a decretação de nulidade só viria após a manifestação de prejuízo pelo MP  =/

  • GABARITO D 

     

     

    Lei 13.105 

     

    I. O juiz, ao pronunciar a nulidade dos atos, mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta mesmo quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade. ERRADO 

     

    Art. 282.  Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1o O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

     

     

    II. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa. CERTO 

     

    Art. 276.  Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

     

     

    III. O processo é nulo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, porém a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo. CERTO

     

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

     

  • Inicia o Código o capítulo das nulidades com a afirmação de que “Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa” (art. 276). Todavia, supõe-se, aí, que se trate de nulidade sujeita a preclusão, o que nem sempre ocorre. A regra não se aplica às nulidades que o juiz deva decretar de ofício.

    Pode, por exemplo, a incompetência absoluta ser alegada a qualquer tempo, durante o processo, e a nulidade daí decorrente não se sana nem mesmo pelo trânsito em julgado da decisão, que pode ser rescindida por ação rescisória, proposta no prazo de 2 anos. Aplica-se, pois, o artigo 276 apenas às nulidades que se sujeitam a preclusão, que são as decorrentes de ação ou omissão ilegal, que haja impedido a parte de, no momento oportuno, requerer, alegar, produzir prova ou simplesmente presenciar ato do processo.

    Explica-se: às partes são assegurados, no processo, os direitos de requerer, de produzir alegações, provas e de estar presentes em atos do processo. Mas elas são livres, podendo, pois, não requerer, não alegar, não produzir provas, não comparecer. O fato de, por ato ilegal, haver a parte sido impedida de praticar ou presenciar ato processual, não lhe retira essa liberdade, motivo por que lhe é dado optar por não alegar a nulidade. É nessas hipóteses que opera a preclusão.

  • O prazo para o Ministério Público, assim como para as partes, será contado da citação, intimação ou da notificação (artigo 230). Todos deverão restituir os autos no prazo do ato a ser praticado (artigo 234), cabendo aplicação de multa, no caso de membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da advocacia pública (parágrafo 4º), sem prejuízo de comunicação ao respectivo órgão competente para a instauração de procedimento disciplinar (parágrafo 5º).

    O membro do Ministério Público é obrigado a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos para efeito de recebimento de citações e intimações (artigo 246, parágrafo 1º, c.c. 270, parágrafo único). A retirada dos autos de cartório pelo Ministério Público implicará em intimação de qualquer decisão existente, ainda que pendente de intimação o ato (artigo 272, parágrafo 6º).

    Nulidades
    Será nulo o processo quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito, nos casos de sua intervenção (artigo 279), devendo a nulidade ser decretada somente após a intimação de seu membro, que se manifestará sobre a existência ou não de prejuízo (parágrafo 2º).

  • Das Nulidades, no CPC/2015, dispõe que:

    Art. 276.  Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    Assertiva correta: D.

  • Art. 276.  Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa. - teoria dos atos próprios, princípio "tu quoque" ninguém pode se valer da própria torpeza

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. 

    (...)

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    - princípio do pas de nullite sans grief

     

  • I -  Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam REPETIDOS ou RETIFICADOS.
    § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, O JUIZ NÃO A PRONUNCIARÁ NEM MANDARÁ REPETIR O ATO OU SUPRIR-LHE A FALTA.



    II - Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta NÃO pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.



    III - Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
    § 2º A NULIDADE SÓ PODE SER DECRETADA após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

     

    Resposta D

  •  Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam REPETIDOS ou RETIFICADOS.


    § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, O JUIZ NÃO A PRONUNCIARÁ NEM MANDARÁ REPETIR O ATO OU SUPRIR-LHE A FALTA.

  • LETRA D CORRETA 

    ITEM I INCORRETO 

    NCPC

    Art. 282.  Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1o O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

  • Gabarito: "D" >>> II e III, apenas.

     

    I. O juiz, ao pronunciar a nulidade dos atos, mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta mesmo quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade.

    Errado, nos termos do art. 282, §2º, CPC: "Quando puder decidir o médito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

     

    II. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    Correto, nos termos do art. 276, CPC: "Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa. "

     

    III. O processo é nulo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, porém a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    Correto, nos termos do art; 278, §2º, CPC: "É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. §2º. A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou inexistência de prejuízo."

     

  • I. O juiz, ao pronunciar a nulidade dos atos, mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta mesmo quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade.

     

    Escancaradamente errado, porq, ora, quando o juiz puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, nesse caso ele nem a pronunciará!

    (282,parágr 2)

     

    II. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.(276)

     

    III. O processo é nulo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, porém a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.(279, caput + parágr 2)

     

  • AOS NÃO ASSINANTES: GABARITO D

  • D. II e III, apenas. correta

    art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 2º A NULIDADE SÓ PODE SER DECRETADA após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1° O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2° Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

  • Quando puder decidir o mérito A FAVOR da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

  • Complementando:

    Segundo Humberto Theodoro Junior (Novo CPC Anotado, 2016, p. 742), nem mesmo a nulidade absoluta pode ser arguida pela parte que lhe deu causa.


ID
1990684
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito das disposições sobre Função Jurisdicional, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    NCPC

     

    Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

     

    § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

  • GABARITO [D]

    ARTIGOS NCPC

    A) Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

     

    B) Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

     

    C) Art. 62.  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

     

    D) Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

     

    E) Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     

     

    Disse-lhe Jesus: Eu sou o caminho, e a verdade e a vida; ninguém vem ao Pai, senão por mim.
    [JOÃO 14.6]

  • Essa prova estava muito bem elaborada!! Também precisamos reconhecer quando as bancas fazem bem o seu papel!! boa, FGV.

  • Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 56, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 55, §1º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 62, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa D) A primeira parte da afirmativa está correta, porém, a segunda, não. Dispõe o art. 63, §2º, do CPC/15, que "o foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe, expressamente, o art. 64, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.
  • O foro contratual (de eleição) obriga os herdeiros e sucessores, mas não obrigará o cônjuge que não participou da contratação, segundo ensinamentos de Fernando da Fonseca Gajardoni.

  • Gabarito:"D"

     

    Art. 63NCPC.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

     

    § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

  • A alternativa "E" está um tanto que equivocada, uma vez que, a questão de incompetência absoluta é de matéria absoluta, dessa  maneira "poderá" se manifestar a qualquer tempo. No entanto, a questão fala que será no momento preliminar da contestação.

  • A cláusula de foro vincula, como qualquer cláusula contratual, visto que os sucessores do falecido sucedem-no em todos os direitos e obrigações, inclusive as contratuais.

  • a) CERTO

    Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

     

     

     b) CERTO

    Art. 56 (...) § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

     

     

     c) CERTO

    Art. 62.  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

     

     

     d) FALSO

    Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. (...) § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

     

     

     e) CERTO

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

  • COMPETÊNCIA

     

    BIZU: TV MPF

    - TV: Competência relativa: prorroga-se

    T: território

    V: valor 

     

    - MPF: Competência absoluta: não se prorroga

    M: matéria

    P: pessoa

    F: função

  • LETRA D INCORRETA 

    NCPC

    Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 1o A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

  •  a) A continência entre duas ou mais ações ocorre quando há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    Art. 56, CPC:  Dá-se a CONTINÊNCIA entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

     b) Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    Art. 55, CPC:  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

     c) A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    Art. 62, CPC.  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é INDERROGÁVEL por convenção das partes.

     d)As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações, mas a cláusula de eleição de foro não vincula os herdeiros e sucessores.

    Art. 63, CPC: As partes podem MODIFICAR A COMPETÊNCIA em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 2o O foro contratual OBRIGA OS HERDEIROS E SUCESSORES DAS PARTES

     e) A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Art. 64, CPC:  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    GAB. D

  • Obrigado Arres e Renata,

    Só para faciliar, tentando ser mais didático jutando as explicações:

    a) A continência entre duas ou mais ações ocorre quando há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    Dar-se a CONTINÊNCIA =  Partes + Causa de Pedir

     b) Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    Dar-se a CONEXÃO = Causa de Pedir OU Pedido

     c) A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    INDERROGÁBILIDADE = 1) Matéria 2) Pessoa 3) Função

     d) As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações, mas a cláusula de eleição de foro não vincula os herdeiros e sucessoresERRADO

    DERROGABILIDADE = 1) Valor 2) Território

     e) A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. IPSE LITTERIS Art. 64, CPC

    Previsão legal exposta por Renata Carvalho.

     

  • A competência relativa, exige do réu a alegação expressa de declinação do foro, que se opera através da exceção de incompetência e, não a exercitando no prazo para defesa, ocorre a prorrogação, passando o juiz a ser competente.

    A mudança de foro, por eleição pactuada pelas partes também é causa de modificação da competência, admitida, porém somente nas causas de cunho patrimonial.

    As exceções a esta regra de alterabilidade do foro, apontadas por JOSÉ FREDERICO MARQUES são: a) as causas de falência; b) das ações imobiliárias previstas no art. 95 do CPC, como insuscetíveis de modificação por vontade das partes; e c) de litígios ou causas em que intervenha a União.

    RESPOSTA CORRETA "D"

  • Em 14/05/2018, às 15:29:56, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 03/05/2018, às 14:05:47, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 01/05/2018, às 13:54:52, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 19/04/2018, às 19:35:18, você respondeu a opção D. Certa!

     

    Todas as vezes do mesmo modo: por exclusão!

  • Gabarito: "D"

     

    a) A continência entre duas ou mais ações ocorre quando há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    Correto, nos termos do art. 56, CPC: "Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações ocorre quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais."

     

     b) Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    Correto, nos termos do art. 55, §1º, CPC: "Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado."

     

     c) A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    Correto, nos termos do art. 62, CPC: "A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes."

     

     d) As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações, mas a cláusula de eleição de foro não vincula os herdeiros e sucessores.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Em que pese parte da sentença estar correta (As partes... obrigações), o final está errada. Haja vista que vincula os herdeiros e sucessores. Aplicação do art. 63, §2º, CPC: "O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes."

     

     e) A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Correto, nos termos do art. 64, CPC: "A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação."

     

  • A eleição do foro vincula os herdeiros, at. 63, §2º.

  • Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

  • CLAUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO

    DEVE ESTAR DEVIDAMENTE DOCUMENTADA

    OBRIGA OS SUCESSORES

    SE ABUSIVA PODE O JUIZ, ANTES DA CITAÇÃO DECLARAR INEFICAZ

  • Art. 63. CPC: As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 2 - O foro contratual obriga aos herdeiros e sucessores das partes.

  • CLAUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO VINCULA OS HERDEIROS E SUCESSORES

  • Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

  • ( A ) A continência entre duas ou mais ações ocorre quando há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais. CORRETA

     Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    (B) Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. CORRRETA

    Art. 55. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    (C) A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes. CORRETA

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    (D) As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações, mas a cláusula de eleição de foro não vincula os herdeiros e sucessores. INCORRETA

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    (E) A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. CORRETA

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.


ID
1990687
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito dos processos nos tribunais e os meios de impugnação das decisões judiciais, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    NCPC

     

    Art. 1.011.  Recebido o recurso de apelação no tribunal e distribuído imediatamente, o relator:

    I - decidi-lo-á monocraticamente apenas nas hipóteses do art. 932, incisos III a V;

    II - se não for o caso de decisão monocrática, elaborará seu voto para julgamento do recurso pelo órgão colegiado.

  • GABARITO: "E".

     

    NCPC:

     

    a) "Art. 996.  O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

     

    Parágrafo único.  Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual".

    b) "Art. 1.000.  A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

     

    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer".

    c) "Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação.

     

    § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões".

    d) Art. 1.015.  "Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

     

    Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    e) "Contra decisão monocrática proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, não podendo o relator se retratar.".

    OBS 1: A primeira parte da assertiva está correta com base no art. 1.021: "Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal".

    OBS 2: A segunda parte da alternativa está errada, pois cabe juízo de retratação por parte do Relator, conforme art. 1.021, § 2°: "O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta".

    OBS 3: Por se tratar de decisão monocrática de relator, cabe agravo interno para o respectivo órgão colegiado, com base no art. 1.021 do ncpc. Todavia, caso não fosse decisão monocrática de relator, ai se aplicaria o seguinte dispositivo processual:

     

    "Art. 1.011.  Recebido o recurso de apelação no tribunal e distribuído imediatamente, o relator:

    I - decidi-lo-á monocraticamente apenas nas hipóteses do art. 932, incisos III a V;

    II - se não for o caso de decisão monocrática, elaborará seu voto para julgamento do recurso pelo órgão colegiado".

  • Alternativa E - art. 1.021, p. 2o, CPC/2015 ("O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator leva-lo-'a a julgamento pelo órg˜ao  colegiado, com inclusão em pauta").

  • DIREITO DO TRABALHO.

     

    OJ N° 412 DA SBDI-I. AGRAVO INTERNO OU AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

    É incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro.

  • Simplificando: a alternativa "E'' está errada, pois o relator PODE se retratar após ser interposto o agravo interno!

    bons estudos

    a luta continua

  • a. NCPC. Art. 996.  O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.Parágrafo único.  Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.

    b. NCPC. art. Art. 1.000.  A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer. Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

    c.NCPC. Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação.§ 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    d. NCPC. aRT.  1.015. Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    e. NCPC. Art. 1.021.  Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. (...)

    § 2o O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

  • ASSERTIVA E NAO ACERTIVA!

  • Alternativa A) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 996, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 1.000, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 1.009, §1º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa D) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 1.015, parágrafo único, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, a possibilidade de retratação é admitida pela lei processual, senão vejamos: "Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado... §2º. O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta (grifo nosso)". Afirmativa incorreta.
  • No agravo interno, recurso contra decisão monocrática de relator, cabe JUÍZO DE RETRATAÇÃO! 

  • Uma importante novidade trazida pelo novo CPC é a possibilidade de interposição de agravo interno contra decisões de Relator, no prazo de 15 dias (art. 1.021 e seguintes c/c art. 1.070).

    Portanto, caberá agravo interno contra as decisões do Relator do agravo de instrumento que forem proferidas com base no artigo 1.019 do NCPC, inclusive quando deferido (ou negado) o efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal, hipóteses nas quais atualmente se aplica o art. 527, par. único do CPC em vigor (decisões irrecorríveis).

    De acordo com o artigo 1.021, § 1º, da lei 13.105/15, na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada, materializando, para este recurso, o princípio da dialeticidade.

    Segundo leciona Arakem de Assis1, entende-se por princípio da dialeticidade o ônus de o recorrente motivar o recurso no ato de interposição. (...) Entende-se por impugnação específica a explicitação dos elementos de fato e as razões de direito que permitam ao órgão ad quem individuar com precisão o error in iudicando ou o error in procedendo objeto do recurso.

  • Os comentários do colega Yuri Araújo  estão ótimos, farei apenas algumas considerações sobre o AGRAVO INTERNO.

     

    Para contrabalançar os amplos poderes conferidos ao relator, o art. 1.021 prevê, contra suas decisões singulares, o cabimento de agravo interno para o órgão colegiado competente, no prazo de quinze dias. Por outro lado, para coibir o manejo abusivo desse agravo interno, o § 4º do referido dispositivo comina multa entre um e cinco por cento do valor da causa atualizado, sempre que o recurso seja declarado manifestamente inadmissível ou improcedente, por votação unânime do colegiado.

     

    O novo CPC previu mais um caso de fungibilidade recursal, agora especificamente entre os embargos de declaração e o agravo interno (art. 1.024, § 3º). Assim, caso o órgão julgador entenda que os embargos de declaração opostos pela parte não são o meio impugnativo adequado, poderá conhecê-los como agravo interno. Nesse caso, porém, deverá determinar previamente a intimação do recorrente para que, no prazo de cinco dias, complemente as razões recursais, a fim de que adequá-las ao art. 1.021, § 1º, ou seja, para que impugne especificadamente os argumentos da decisão recorrida.

     

    #segue o fluxoooooooooooooooooooooooooo

  •  a) CERTO

    Art. 996.  O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    Parágrafo único.  Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.

     

     

     b) CERTO

    Art. 1.000.  A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

     

     

     c) CERTO

    Art. 1009 § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

     

     

     d) CERTO

    Art. 1015 Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

     

     

     e) FALSO. Cabe retratação.

    Art. 1.021.  Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    § 1o Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

    § 2o O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

  • LETRA E INCORRETA 

    NCPC

    Art. 1.021.  Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    § 1o Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

    § 2o O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

  • Letra "e" está incorreta.
    O artigo 1021 versa sobre o Agravo Interno e, em seu § 2º, há previsão de retratação por parte do relator. 
    "§ 2º. O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso em 15 dias, ao final do qual, NÃO HAVENDO RETRATAÇÃO, o relator leva-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão na pauta.

  • Essa deveria começar de baixo pra cima pra não perder tempo.

  • Gabarito: "E"

     

    a) O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica e pelo terceiro prejudicado, cabendo a este demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.

    Correto, nos termos do art. 996, parágrafo único, CPC: "O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica. Parágrafo único.  Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual."

     

     b) A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer e considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

    Correto, nos termos do art. 1.000, p.ú, CPC: "A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer. Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer."

     

    c) As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    Correto, nos termos do art. 1.009, §1º, CPC: " As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões."

     

     d) Cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    Correto, nos termos do art. 1.015, p.ú, CPC: "Também cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário."

     

     e) Contra decisão monocrática proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, não podendo o relator se retratar.

    Errado e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 1.021, §2º, CPC: "O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão na pauta."

     

  • E. Contra decisão monocrática proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, não podendo o relator se retratar. INCORRETA

    Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    § 1° Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

    § 2° O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

  • excelente questão para relembrar

    Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    Parágrafo único. Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.

    Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro. (RECURSO/EFEITO ADESIVO)

    § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.


ID
1990690
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação à mediação, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) Na hipótese de existir previsão contratual de cláusula de mediação, as partes deverão comparecer à primeira reunião de mediação.

( ) Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação, com exceção de proposta formulada por uma parte à outra na busca de entendimento para o conflito, será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação.

( ) Ainda que haja processo arbitral ou judicial em curso, as partes poderão submeter-se à mediação, hipótese em que requererão ao juiz ou árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do litígio.

As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    L13140

     

    A alternativa falsa:

     

    Art. 30.  Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação

  • GABARITO [E]

    quanto ao item I:

    Lei n° 13.140/2015 - Art. 2º, §1º: Na hipótese de existir previsão contratual de cláusula de mediação, as partes deverão comparecer à primeira reunião de mediação.

     

    quanto ao item II:

    Lei n° 13.140/2015 - Art. 30:  Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação. 

     

    NCPC - Art. 166.  A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

    § 1o A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes.

    § 2o Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.

     

    quanto ao item III:

    Lei n° 13.140/2015 - Art. 16:  Ainda que haja processo arbitral ou judicial em curso, as partes poderão submeter-se à mediação, hipótese em que requererão ao juiz ou árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do litígio. 

     

    Disse-lhe Jesus: Eu sou o caminho, e a verdade e a vida; ninguém vem ao Pai, senão por mim.
    [JOÃO 14.6]

  • GABARITO: "E".


    AFIRMATIVA I - VERDADEIRA


    Lei n° 13.140/2015, art. 2, § 1°: " Na hipótese de existir previsão contratual de cláusula de mediação, as partes deverão comparecer à primeira reunião de mediação."

     

     

    AFIRMATIVA II - FALSA

     

    Lei n° 13.140/2015, art. 30.  "Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação". 

     

    AFIRMATIVA III - VERDADEIRA


    Lei n° 13.140/2015, art. 16.  "Ainda que haja processo arbitral ou judicial em curso, as partes poderão submeter-se à mediação, hipótese em que requererão ao juiz ou árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do litígio". 

  • No art. 166 do CPC/15 ainda ressalta a falsidade da questão II, vez a incidência do princípio da confidencialidade. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 13.140/15, que dispõe sobre a mediação.

    Afirmativa I) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 2º, §1º, da Lei nº 13.140/15. Afirmativa verdadeira.
    Afirmativa II) Dispõe o art. 30, caput, da Lei nº 13.140/15, que "toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação". Afirmativa falsa.
    Afirmativa III) É o que dispõe, expressamente, o art. 16, caput, da Lei nº 13.140/15. Afirmativa verdadeira.
  • NPNArt. 166.  A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

    § 1o A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 13.140/15, que dispõe sobre a mediação.


    Afirmativa I) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 2º, §1º, da Lei nº 13.140/15. Afirmativa verdadeira.


    Afirmativa II) Dispõe o art. 30, caput, da Lei nº 13.140/15, que "toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação". Afirmativa falsa.


    Afirmativa III) É o que dispõe, expressamente, o art. 16, caput, da Lei nº 13.140/15. Afirmativa verdadeira.

     

    Fonte: QC

  • Comparação!

    II - Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação, com exceção de proposta formulada por uma parte à outra na busca de entendimento para o conflito, será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação.

    Dispõe o art. 30, caput, da Lei nº 13.140/15, que "toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação". 

  • A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 13.140/15, que dispõe sobre a mediação.

    Afirmativa I) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 2º, §1º, da Lei nº 13.140/15. Afirmativa verdadeira.

     

    .
    Afirmativa II) Dispõe o art. 30, caput, da Lei nº 13.140/15, que "toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação". Afirmativa falsa.
     

     

    .

     

    Afirmativa III) É o que dispõe, expressamente, o art. 16, caput, da Lei nº 13.140/15. Afirmativa verdadeira.

  • (V) Na hipótese de existir previsão contratual de cláusula de mediação, as partes deverão comparecer à primeira reunião de mediação.

    Art. 2. § 1o Na hipótese de existir previsão contratual de cláusula de mediação, as partes deverão comparecer à primeira reunião de mediação

     

    (F) Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação, com exceção de proposta formulada por uma parte à outra na busca de entendimento para o conflito, será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação.

    Art. 30.  Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação. 

    § 1o O dever de confidencialidade aplica-se ao mediador, às partes, a seus prepostos, advogados, assessores técnicos e a outras pessoas de sua confiança que tenham, direta ou indiretamente, participado do procedimento de mediação, alcançando

    I - declaração, opinião, sugestão, promessa ou proposta formulada por uma parte à outra na busca de entendimento para o conflito;

     

    (V) Ainda que haja processo arbitral ou judicial em curso, as partes poderão submeter-se à mediação, hipótese em que requererão ao juiz ou árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do litígio.

    Art. 16.  Ainda que haja processo arbitral ou judicial em curso, as partes poderão submeter-se à mediação, hipótese em que requererão ao juiz ou árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do litígio. 

  • 6/9/21-acertei

    Item II - Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação, com exceção de proposta formulada por uma parte à outra na busca de entendimento para o conflito, será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação.

    Lei 13.140/2015:

    Art. 30. Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação. 

    § 1o O dever de confidencialidade aplica-se ao mediador, às partes, a seus prepostos, advogados, assessores técnicos e a outras pessoas de sua confiança que tenham, direta ou indiretamente, participado do procedimento de mediação, alcançando

    I - declaração, opinião, sugestão, promessa ou proposta formulada por uma parte à outra na busca de entendimento para o conflito;


ID
1990693
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

a respeito dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    NCPC
     

    Art. 674.  Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

     

    § 2o Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

     

    III - quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte;

  • Alternativa A INCORRETA

    Art. 674.  Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

    § 2o Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

    III - quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte;

     

    Alternativa B - CORRETA

    Art. 675.  Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

     

    Alternativa C - CORRETA

    Art. 678.  A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido.

     

    Alternativa D - CORRETA

    Art. 677.  Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas.

    § 1o É facultada a prova da posse em audiência preliminar designada pelo juiz.

     

    Alternativa E - CORRETA

    Art. 680.  Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá alegar que:

    I - o devedor comum é insolvente;

    II - o título é nulo ou não obriga a terceiro;

    III - outra é a coisa dada em garantia.

     

  • Amigo, a letra A é o gabarito! acho que você leu errado

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 674, §2º, III, do CPC/15, que "considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 675, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 678, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 677, caput e §1º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa E) É o que dispõe, expressamente, o art. 680, do CPC/15. Afirmativa correta.
  • Ele leu certo, @conteudospge. A questão pede para marcar a incorreta, sendo a Letra A a alternativa incorreta. Embora seja o gabarito, a letra A está incorreta hahaha :D
  •  a) FALSO

    Art. 674. (...) § 2o Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: (...) III - quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte;

     

     

     b) CERTO

    Art. 675.  Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

     

     c) CERTO

    Art. 678.  A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido.

     

     d) CERTO

    Art. 677.  Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas.§ 1o É facultada a prova da posse em audiência preliminar designada pelo juiz.

     

     

     e) CERTO

    Art. 680.  Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá alegar que: I - o devedor comum é insolvente; II - o título é nulo ou não obriga a terceiro; III - outra é a coisa dada em garantia.

  • CPC, art. 674, § 2.º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

    III - quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte;

    Resposta: a

  • Confundiu em...

  • Art. 675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas SEMPRE antes da assinatura da respectiva carta.

    Parágrafo único. Caso identifique a existência de terceiro titular de interesse em embargar o ato, o juiz mandará intimá-lo pessoalmente.


ID
1990696
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

João é vendedor externo em uma empresa, com CTPS assinada, e recebe salário fixo acrescido de 3% sobre as vendas que efetua. Se o empregado quiser, conforme previsto em norma interna da empresa, poderá optar por receber 5% sobre a venda efetuada, com a condição de arcar com o valor dela caso o comprador fique inadimplente.

Assim, se a opção for feita e a venda for paga normalmente, a comissão do empregado será maior; se não houver pagamento, por qualquer razão, o empregado quitará a dívida em nome do comprador e poderá perseguir o crédito posteriormente em ação regressiva.

Diante da situação hipotética e de acordo com os princípios e normas trabalhistas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • artigo 43 da Lei 4886 - É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas "del credere". 

    A cláusula "star del credere" consiste em transferir ao representante comercial o risco do negócio inerente ao representado, já que, por esta cláusula, o representado pagaria ao representante percentual superior de comissão, mas, em caso de inadimplência por parte do cliente, o representante seria obrigado a ressarcir ao representado parte dos prejuízos. Embora, tenha havido entendimento doutrinário no sentido de sua aplicabilidade no âmbito do contrato de trabalho, a jurisprudência com ele não simpatizou, vindo a ser afastada de vez com a Lei 4886 que veda a inserção da cláusula em contratos de representação comercial. Assim, ainda mais inassimilável é sua aplicação ao contrato de emprego.

    "truck system” é o sistema pelo qual o empregador mantém o empregado em trabalho de servidão por dívidas com ele contraídas, ou seja, é a condição de trabalho similar a de escravo, tendo em vista que o empregador obriga seu empregado a gastar seu salário dentro da empresa. Costuma incidir no trabalho rural, onde o fazendeiro (empregador) faz com que seus empregados comprem seus utensílios de subsistência na própria fazenda. Outro exemplo é a empresa que desconta de seu funcionário o uniforme utilizado para cumprir suas funções. A norma inserida na Consolidação das Leis do Trabalho repele o sistema "truck system", estabelecendo, no artigo 462 e parágrafos, os princípios da irredutibilidade e intangibilidade salarial. Retirado do sítio: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091001215417503


  • Cláusula Star del Credere

     

    Essa cláusula teria o condão de tornar o trabalhador solidariamente responsável pela solvabilidade e pontualidade daqueles com quem pactuar por conta do empregador. Noutras palavras, autoriza a cláusula examinada a divisão dos riscos concernentes aos negócios ultimados. Através da cláusula star del credere, pagaria o empregador uma sobrecomissão ao vendedor (ou uma comissão especial suplementar), assegurando-se, em contrapartida, de que este iria lhe ressarcir uma percentagem sobre o montante da venda não cumprida.

     

    A ordem justrabalhista é silente acerca da aplicabilidade de semelhante cláusula ao Direito do Trabalho e, em especial, ao vendedor comissionista empregado.

     

    O silêncio da CLT e da Lei 3.207/57 é, contudo, inquestionavelmente, eloqüente. Ele está a sugerir a inviabilidade de se incorporar tal cláusula de acentuado risco, envolvente a expressivos valores, no interior do contrato empregatício – por conspirar essa incorporação contra as garantias básicas da prestação alimentícia salarial e o estuário normativo e de princípios inerente ao núcleo definitório essencial do Direito do Trabalho. O máximo possível de assunção de riscos pelo vendedor empregado já foi absorvido pela legislação especial da categoria, através da autorização de estorno das comissões pagas em caso de insolvência do comprador (art. 7º, Lei 3.207). Caminhar-se além de tais fronteiras importaria ou na descaracterização completa do ramo trabalhista especializado ou na assunção de que a figura de trabalhador aqui examinada não se confunde com a do empregado, assimilando-se melhor a um profissional autônomo, gerenciador da sorte e dos riscos de seu empreendimento pessoal.

     

  • Um dos traços marcantes da relação de emprego é a ALTERIDADE, pelo qual os riscos do negócio jamais correm por conta do empregado, mas sim pelo empregador. Daí o porque de a cláusula del credere não se aplicável no âmbito dos contratos de trabalho regidos pela CLT.

  • Veja-se que para o represenante comercial a lei veda que o risco do negócio lhe seja repassado, entretanto, para o Frentista, a jurisprudência do TST tem entendimento diverso:

    OJ-SDI1-251 DESCONTOS. FRENTISTA. CHEQUES SEM FUNDOS (inserida em 13.03.2002)

    É lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as recomendações previstas em instrumento coletivo.

    Atentar para isso, pois, ao se pensar apenas no princípio da alteridade, pode-se errar uma questão que versa sobre o frentista que não observa as recomendações previstas em acordo ou convenção coletiva, ao receber um cheque!

  • GODINHO: "(...) Sustentava-se que poderia ser válida essa inserção da cláusula star del credere no contrato empregatício, desde que efetuada expressamente e acompanhada ainda de uma autorização expressa de realização de descontos no salário obreiro vendedor, sob alegação de dano (art. 462, §1º) - forma de se evitar a vedação genérica a descontos, inserta no caput do art. 462 da CLT.

    Tal posição doutrinária, contudo, não recebeu, ao longo dos anos, resposta positiva da jurisprudência trabalhista hegemônica. Após 1992, com o surgimento da Lei n. 8.420 (que deu nova redação à antiga Lei dos Representantes Comerciais Autônomos, n. 4.886/65), proibindo expressamente a cláusula star del credere mesmo em contratos referentes àqueles profissionais autônomos (art. 43, Lei . 4.886, após redação da Lei n. 8.420/92), deixou de existir, efetivamente, qualquer mínima viabilidade jurídica à incorporação de tal dispositivo em contratos empregatícios. Se a cláusula é vedada até para o profissional autônomo - que pode assumir, em geral, certos riscos concernentes ao seu trabalho - muito mais inassimilável será para os contratos empregatícios (onde o empregado não pode, por definição, assumir semelhantes riscos)."

  • Lei 4886/65: Art. 43. É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere.

  • Gabarito letra B.

     

    Para quem não sabe, como eu, o que significa star del credere:

     

    A cláusula del credere (ou star del credere) tem origem no Direito Italiano e significa que o vendedor passa a ser o responsável direto pela venda efetuada, respondendo pelo valor da venda no caso de inadimplemento do cliente. Para Martins Catharino 66 'é aquela pela qual o comissário fica constituído 'garante solidário ao comitente' da solvabilidade e pontualidade daqueles com quem tratar por conta deste'. Isto é, o trabalhador passa a ser o fiador das vendas que faz. Essa cláusula encontrava previsão no art. 179 do Código Comercial, dispositivo revogado pelo novo Código Civil/02, que determinava o pagamento de um plus para compensar a cláusula del credere. Atualmente o art. 698 do CC prevê o mesmo direito. http://loucosportrabalho.blogspot.com.br/2011/10/clausula-star-del-credere.html

  • A alteridade é um dos princípios norteadores da relação de emprego. No contrato de trabalho vige uma máxima de que os riscos do empreendimento e, no mesmo sentido, do negócio, correm por conta exclusiva do empregador. Assim se estabelece o princípio da alteridade e, destarte, não há falar em divisão dos riscos, com a inclusão de cláusulas desvirtuadoras de tal garantia (como, del credere), no contrato de trabalho. A cláusula inserta nesse sentido é nula de pleno direito.

    A cláusula em questão era muito debatida no ambito do contrato de representante autônomo pois, como da natureza o negócio, era propenso a assumir riscos muitas vezes não considerados em uma relação empregatícia. A sua aplicabilidade no direito do trabalho, todavia, hodiernamente, está esvaída de efeitos. Não há falar em sua aplicação nem na realidade do representante autônomo e mormente em relação de emprego.

  • "truck system” é o sistema pelo qual o empregador mantém o empregado em trabalho de servidão por dívidas com ele contraídas, ou seja, é a condição de trabalho similar a de escravo, tendo em vista que o empregador obriga seu empregado a gastar seu salário dentro da empresa. Costuma incidir no trabalho rural, onde o fazendeiro (empregador) faz com que seus empregados comprem seus utensílios de subsistência na própria fazenda. Outro exemplo é a empresa que desconta de seu funcionário o uniforme utilizado para cumprir suas funções. A norma inserida na Consolidação das Leis do Trabalho repele o sistema "truck system", estabelecendo, no artigo 462 e parágrafos, os princípios da irredutibilidade e intangibilidade salarial.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário RO 00002673720125010021 RJ (TRT-1)

    Data de publicação: 11/09/2014

    Ementa: PAGAMENTO DE COMISSÕES - CLÁUSULA STAR DEL CREDERE - INADMISSIBILIDADE O risco do negócio é somente do empregador, como preconiza o art. 2º da CLT, não podendo ser atribuído ao empregado, sendo inadmissível a existência tácita de uma cláusula do tipo star del credere

     

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    TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 00764200913403000 0076400-23.2009.5.03.0134 (TRT-3)

    Data de publicação: 12/04/2010

    Ementa: REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. DESCONTOS. COMISSÕES. CLÁUSULA "STAR DEL CREDERE". A Lei 4.886 /65 não autoriza sejam efetuados descontos nas comissões do representante comercial. O que o § 1º do art. 33 daquela lei permite é o desconto das próprias comissões devidas ao vendedor, ou seja, o único efeito do inadimplemento do comprador para o representante é não perceber a comissão respectiva e, ainda assim, apenas nos casos em que a falta de pagamento resulte da insolvência do cliente, nos casos em que o negócio seja por ele desfeito ou nos casos em que seja sustada a entrega da mercadoria em virtude de situação comercial do comprador. Portanto, revelam-se ilegais os descontos efetuados nas comissões pela inadimplência dos adquirentes do produto.

  • Se  João optar por receber os 5%  das vendas efetuadas, nas condições ofertadas pela empresa, tal acordo será nulo, por  ser contrario  ao  Art 2 da CLT. O qual determina que os riscos da atividade econômica são do empregador, não podendo assim ser transferido ao empregado.  

  • Gabarito letra B,

    Pois o empregado não corre o risco do negócio.

  • cláusula "star del credere" é aquela em que o vendedor passa a ser o responsável direto pela venda efetuada, respondendo pelo valor da venda no caso de inadimplemento do cliente. À luz do caráter Forfetário (o risco do negócio é do EMPREGADOR) do salário e remuneração, esta cláusula é INVÁLIDA.

  • Star del credere: contratos de colaboração empresarial. Comissão mercantil. Um empresário se compromete a adquirir ou vender bens de outro empresário. Comissário faz isso em seu próprio nome, mas por conta e risco do empresário.  Comissário atua em seu nome.

    "A cláusula del credere (ou star del credere) tem origem no Direito Italiano e significa que o vendedor passa a ser o responsável direto pela venda efetuada, respondendo pelo valor da venda no caso de inadimplemento do cliente. Para Martins Catharino 'é aquela pela qual o comissário fica constituído 'garante solidário ao comitente' da solvabilidade e pontualidade daqueles com quem tratar por conta deste'. Isto é, o trabalhador passa a ser o fiador das vendas que faz. Essa cláusula encontrava previsão no art. 179 do Código Comercial, dispositivo revogado pelo novo Código Civil/02, que determinava o pagamento de um plus para compensar a cláusula del credere. Atualmente o art. 698 do CC prevê o mesmo direito.

    Como ela coloca em risco o empregado, a cláusula del credere é inaplicável aos vendedores pracistas e qualquer outro empregado.

    No caso dos representantes comerciais, há previsão legal (art. 43 da Lei nº 4.886/65) proibindo a inclusão da cláusula.

    CATHARINO, José Martins. Compêndio Universitário de Direito do Trabalho. São Paulo: Editora Jurídica e Universitária, 1972, v.2, p. 492"

    CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho. Niterói: Impetus, 2011, p. 856

    Disponível em : http://loucosportrabalho.blogspot.com.br/2011/10/clausula-star-del-credere.html

  • Risco do Negócio por conta do Empregador, fere o princípio da Alteridade

  • Bob Flay

    01 de Agosto de 2016, às 14h04

    Útil (86)

    Um dos traços marcantes da relação de emprego é a ALTERIDADE, pelo qual os riscos do negócio jamais correm por conta do empregado, mas sim pelo empregador. Daí o porque de a cláusula del credere não se aplicável no âmbito dos contratos de trabalho regidos pela CLT.

     

    alteridade significa que o empregador suportará os riscos do empreendimento, não podendo imputá-las ao empregado.

  • Comentários: […] a doutrina e a jurisprudência amplamente majoritárias não admitem a possibilidade de estabelecimento da cláusula star del credere no contrato de emprego. Pela referida cláusula, o empregador pagaria ao empregado comissionista um plus remuneratório (uma comissão complementar) para que este, por sua vez, se tornasse solidariamente responsável pela solvabilidade e pontualidade dos compradores. Desse modo, o empregado teria que ressarcir o empregador de um percentual sobre as vendas não cumpridas pelo comprador.

    O fundamento para afastar a possibilidade de ajuste de tal cláusula no âmbito do contrato de emprego é o princípio da alteridade, segundo o qual os riscos do empreendimento devem ser suportados exclusivamente pelo empregador. Ademais, a Lei nº 4.886/1965, que regulamenta a atividade dos representantes comerciais autônomos, em seu art. 43, veda expressamente a estipulação da cláusula star del credere para estes profissionais, ainda que autônomos, o que reforça sua incompatibilidade com a relação de emprego, na qual o trabalhador não deve assumir os riscos do negócio.

    Extraído de 

    http://genjuridico.com.br/2016/12/22/dica-033-comissionista-e-a-vedacao-a-clausula-star-del-credere/

     

  • RISCOS DA ATIVIDADE ECONÔMICA. ART. 2º DA CLT . A cláusula star del credere, que torna o trabalhador responsável solidariamente pela solvabilidade e pontualidade do cliente, não encontra lugar no âmbito juslaboral, onde os riscos da atividade econômica pertencem ao empregador, a teor do art. 2º da CLT, in verbis:

     

     

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

  • Vedado a transferência dos riscos da atividade econômica ao empregado.

  • Fere o príncipio da ALTERIDADE

  • Resumindo...

    É ilegal a cláusula "star del credere", uma vez que os riscos do empreendimento devem estar a cargo do empregador.

  • CUIDADO: A CLÁUSULA DEL CREDERE É PLENAMENTE LEGAL NOS CONTRATOS DE COMISSÃO, CONFORME PRECONIZA O CÓDIGO CIVIL!

    Art. 698. Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.

    EMPREGADO e REPRESENTANTE COMERCIAL NÃO É PERMITIDA A CLÁUSULA DEL CREDERE!!!!

    CONTRATO DE COMISSÃO É PERMITIDA CLÁUSULA DEL CREDERE!!!!

  • Para quem também ficou na dúvida quanto à expressão "truck system", é o sistema pelo qual o empregador mantém o empregado em trabalho de servidão por dívidas com ele contraídas, ou seja, é a condição de trabalho similar a de escravo, tendo em vista que o empregador obriga seu empregado a gastar seu salário dentro da empresa. 


ID
1990699
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Gerson trabalha numa sociedade de economia mista estadual desde 2004. Ele foi aprovado em concurso público para o cargo X, mas no decorrer do contrato de trabalho foi desviado de suas atividades e atualmente exerce as funções relativas ao cargo Y, de maior complexidade e salário.

Ainda com o contrato em vigor, Gerson ajuíza reclamação trabalhista postulando o reconhecimento do desvio funcional, o enquadramento correto, de acordo com o que está de fato realizando, e o pagamento das diferenças salariais pretéritas.

De acordo com as normas em vigor e do entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA N. 378 -STJ. Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.

  • Alternativa A

     

    Inicialmente vale lembrar que a Constituição da República impõe que o acesso a emprego público, ainda que no âmbito de empresas públicas ou de sociedades de economia mista, seja mediante o certame público (art. 37, II). Deferir o reenquadramento em cargo diverso daquele para o qual o Reclamante foi admitido, implica em ascensão, por via oblíqua, com expressa ofensa às normas para provimento dos cargos públicos, norteados pelo princípio concursivo.

     

    FONTE: http://portal2.trtrio.gov.br:7777/pls/portal/docs/PAGE/ARQUIVOS/PAGNOTICIAS/COPY_OF_ANO2009/REENQUADRAMENTO%20NA%20CEDAE.PDF

  • OJ-SDI1-125 DESVIO DE FUNÇÃO. QUADRO DE CARREIRA.
    O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988.

  • OJ-SDI1-125 DESVIO DE FUNÇÃO. QUADRO DE CARREIRA.
    O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988.

  • É fácil entender o direito, via de regra.

    Imagine se fosse possível um reenquadramento, dentro do quadro de servidores, naqueloutro cargo que você exerce, por desvio de função, por esse mero fato?

     

    É de se imaginar que o que mais se teria era colusão entre servidores para exercer, durante determinado tempo uma função por desvio, e, como citado em julgado bem pertinente, angariar cargo por via transversa da autorizada constitucionalmente, concurso público. 

     

    Assim, como bem explicado pelos amigos, o pleito do servidor no caso de desvio de função será as diferenças salariais e nunca  o reenquadramento.

     

  • OJ -SDI-I 125 DESVIO DE FUNÇÃO. QUADRO DE CARREIRA (alterado em 13.03.2002)
    O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988.

  • Gente, ninguém notou que cargo em concurso público é para estatutário e, portanto, não é regido pela CLT???

    Só eu não concordo com esse gabarito? Tirante isto, concordaria com o gabarito!

  • Ana Sousa, cargo em Sociedade de Economia Mista é regido pela CLT, sim!

  • OJ-SDI1-125 DESVIO DE FUNÇÃO. QUADRO DE CARREIRA.
    O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988.

  • Ana Souza estava estudando às 4h da madruga.

    Por favor, deêm um desconto para ela. 

    A essa hora o tico e teco já estão apagados! rs

  • O desvio de função gera apenas direito às diferenças salariais, mas não terá direito ao novo enquadramento, pois isso acarretaria ascensão, o que é vedado no ordenamento público.

  • Apesar do gabarito em acordo com a OJ, a questão não traz nada a respeito de que o caso ocorreu apenas um "simples desvio" ademais, se o desvio for por anos, ele fará jus ao reenquadramento e diferenças salariais? Vi uma questão com essa possibilidade esses dias.


ID
1990702
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Jerônimo tomou posse como Presidente da CIPA mantida junto ao seu empregador. Um ano após, foi dispensado sem justa causa e, em seguida, ajuizou reclamação trabalhista postulando sua reintegração.

A respeito do caso concreto, e de acordo com as normas de regências e do entendimento consolidado pelo TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o gabario da questão, o membro da CIPA tem estabilidade provisória - desde o registro da sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. Não teria direito a reintegração? 

  • Parte 1

    Gab. E

     

    De acordo com o item 5.11 da NR 5 da Portaria n. 3.214/78, cabe ao empregador designar entre seus representantes o Presidente da CIPA, e aos representantes dos empregados escolher entre os titulares o vice-presidente. Da leitura do indigitado dispositivo legal, está claro que o empregador deve escolher o Presidente da CIPA dentre os seus representantes.

    Por ser indicado pelo empregador e não eleito, o Presidente da CIPA não é detentor da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que é endereçada exclusivamente aos representantes eleitos pelos empregados, conforme se vê do seguinte julgado:

    "RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - MEMBRO DE CIPA REPRESENTANTE DO EMPREGADOR. A estabilidade provisória só alcança os membros de CIPA representantes dos empregados, porque eleitos, não abrangendo o presidente da CIPA, por ser ele indicado por seu empregador. Recurso conhecido e desprovido. (Processo: RR - 797991-84.2001.5.04.5555 Data de Julgamento: 01/10/2003, Relator Juiz Convocado: Saulo Emídio dos Santos, 2ª Turma, Data de Publicação: DJ 24/10/2003)

    Contudo, caso o empregador abdique de sua prerrogativa de designar o Presidente da CIPA dentre os seus representantes, optando por designar um representante eleito pelos empregados, deve estar ciente de que não poderá dispensá-lo sem justa causa, seja no curso do mandato, seja no período pós-mandato, porque o trabalhador continuará detentor da garantia provisória prevista no art. 10, II, "a", do ADCT. 

     

  • Parte 2

    ARANTIA DE EMPREGO. CIPA. REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS. PRESIDENTE.

    1. O artigo 10, inciso II, alínea "a", do ADCT, assegura a garantia no emprego do empregado eleito para o cargo de direção de Comissão Interna de Prevenção de Acidente desde o registro de sua candidatura até um ano após o término de seu mandato.

    2. A garantia consubstanciada no aludido dispositivo traduz a intenção do legislador constituinte de proteger o empregado no momento em que, eleito para integrar a CIPA, passa a defender os interesses dos empregados na exigência de medidas preventivas de acidentes.

    3. Em princípio, o Presidente da CIPA, designado pelo empregador (CLT, art. 164, § 1º), não se beneficia de estabilidade, precisamente porque dela não necessita. Entretanto, o empregado eleito representante titular dos empregados junto à CIPA que, por conta de procedimento diferenciado, é eleito por todos os membros titulares desta para a posição de Presidente, mantém intacto o direito à garantia no emprego. Se o empregador abdica do direito de designar o Presidente, isso não implica correlata perda de estabilidade do empregado guindado a tal cargo porquanto ele continua sendo representante dos empregados no órgão. 4. Recurso de revista não conhecido.(Processo: RR - 1433966-67.2004.5.02.0900 Data de Julgamento: 08/03/2006, Relator Ministro: João Oreste Dalazen, 1ª Turma, Data de Publicação: DJ 11/04/2006).

    Se o empregado decair da confiança do empregador, este poderá destituí-lo do cargo de Presidência da CIPA, o que não implicará na perda da sua estabilidade e nem do direito de continuar representando os empregados na CIPA.       

    Concluindo: Em princípio, o Presidente da CIPA, por ser designado pelo empregador, não se beneficia de estabilidade no emprego. Entretanto, o empregado eleito representante titular dos empregados junto à CIPA, que é escolhido pelo empregador para ocupar o cargo de Presidente da CIPA, mantém intacto o direito à garantia de emprego, desde a data da inscrição da candidatura e até um ano após o término do mandato.

    Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/colunas/67589/presidente+da+cipa+tem+estabilidade+no+emprego.shtml

  • Nádia Cândido,

    Acredito que possa ter feito confusão quanto a constituição da CIPA que será paritária, ou seja, metade eleita pelos empregados (titulares e suplentes) e a outra indicada pelo empregador (titulares e suplentes - art. 164, §2º, CLT). Aqui entra o detalhe da questão, pois o Presidente sairá dos representantes indicados pelo empregador e o Vice Presidente dos eleitos pelos empregados. O art. 165, CLT c/c art. 10, II, a, ADCT veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa apenas para o empregado eleito!

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • Aos representantes dos empregados na CIPA garante-se também o emprego, desde o registro da candidatura e, se eleitos, até um ano após o final do mandato (art. 10, II, a, do ADTC). 

    CLT. Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior. 

    § 1º - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.         

    § 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.         

    § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.       

    (...)

    § 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.        

    Já ao empregado, membro da CIPA, representante do empregador e por ele indicado, não se estende  a garantia provisória, a qual cinge-se ao empregado eleito pelos colegas, conforme previsão no ADTC.

  • Representante do empregador na CIPA (presidente) não tem garantia de emprego.

  • Pegadinha maliciosa :P

     

  • O Presidente da CIPA é representante do empregador, não tem estabilidade, portanto, não tem direito a reintegração.

    O Vice presidente da CIPA é representante dos empregados, tem estabilidade, portanto, direito a reintegração.

  • rapidinha sobre estabilidades :

    CIPA:

    - representante dos empregadores: nomeados - sem estabilidade

    - representates dos empregados: eleito - com estabilidade

     

     

    questão legal, assunto meio simples; todavia excelente pega em uma prova. Alooooooooooooo vc.. vá estudar, seu preguiçoso.

    GABARITO ''E"

  • Nádia, ele foi nomeado pelo empregador!

     

    Maldade de pegadinha....

  • O presidente da CIPA é indicado pelo empregador e, não tem garantia de emprego.

  • Por se tratar de Presidente da CIPA, não há que se falar em garantia, visto que é indicado pelo empregador.Nesse caso teria estabilidade o vice presidente, onde este é eleito pelos empregados.

  • essa FGV... essa FGV...  

  • jesus amado que questão fdp...

  • oooo desgraça... cai na pegadinha do malandro

  • RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA. REPRESENTANTE DO EMPREGADOR.

    A iterativa jurisprudência desta Corte tem firmado entendimento no sentido de que os membros da CIPA, indicados pelo empregador, não têm a garantia de emprego, prevista no art. 10, inciso II, alínea a, da Constituição Federal/1988, pois esta norma visa a proteger o empregado eleito e representante dos empregados. Recurso a que se dá provimento

    TST - RECURSO DE REVISTA : RR 90154200390011000 90154/2003-900-11-00.0

  • Questão boa, vai.. 

  • Que bela casca de banana 

  • FGV é tenso
    Parece facil mas tem que pensar, e muito!
    Minucia, muita minucia.

  • Pegadinha do malandroooo

  • Putz, presidente da CIPA dos empregadores. 

  • Gabarito letra E = "empregado não terá direito ao retorno por não estar amparado por garantia provisória no emprego".

    CLT:

    Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.  

    § 1º - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.      

    (...)

    § 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.          

    Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.           

    Sendo assim, por ser indicado pelo empregador e não eleito pelos empregados, o Presidente da CIPA não é detentor da garantia provisória de emprego prevista no art. 10, II, “a”, do ADCT.

  • É cara, a FGV não brinca!

  • acho que ja cai umas 5x nesse tipo de pegadinha!


ID
1990705
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao contrato temporário, e considerando a Lei de regência (Lei nº 6.019/74) e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a lei de regência do contrato temporário, temos:

    a) artigo 4º - compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica URBANA, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados e por ela remunerados e assistidos.

    b) artigo 10 - o contrato entre a empresa d etrabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de 3 meses, salvo autorização conferida pelo Ministério do Trabalho.

    c) artigo 17 - é  DEFESO às empresas de trabalho temporário a contratação de estrangeiros com visto provisório de permanência no País.

    d) CORRETA - artigo 2º - trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.

    e) artigo 16 - no caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é SOLIDARIAMENTE responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização previstos em lei.

  • Essa "A" é polêmica.

     

    Existe sim a possibilidade de trabalho temporário rural (Lei 5.889/73), mas a Lei 6.019/74 regula somente o urbano.

     

    Lei 5.889/73 Art. 14-A.  O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária.

     

  • Rafael, o trabalho temporário que está sendo tratado na questão é aquele em que há triangulação da relação, ou seja, há a empresa terceirizadora, há o empregado e o tomador. No caso do trabalho rural que você trouxe, parece não se enquadrar nesta situação, embora seja para atividades de natureza temporária, não é tecnicamente o trabalho temporário de que a lei trata.

  • Rafael Rem, fique atento ao enunciado da questão: "(...) considerando a Lei de regência (Lei nº 6.019/74) e o entendimento consolidado do TST,(...)". Desta forma, não há polêmica, a letra A está incorreta. ;)

  • Colegas, recebi uma mensagem do colega Emerson a respeito do meu comentário anterior, e acredito que ele tenha razão, pois realmente está incompleto meu comentário. Portanto, vou acrescentar ao comentário atinente à alternativa "b" o dispositivo da Portaria 789 do MTE que permite que o contrato temporário vigore por até 9 meses, computado o período de prorrogação. Notem que no comentário anterior apenas colacionei o dispositivo da Lei 6019/74 que fixa o prazo geral do contrato (3 meses), e que permite a prorrogação mediante autorização do MTE por até 9 meses. Vejamos:

    Art. 2º Na hipótese legal de substituição transitória de pessoal regular e permanente, o contrato poderá ser pactuado por mais de três meses com relação a um mesmo empregado, nas seguintes situações:

     

    I - quando ocorrerem circunstâncias, já conhecidas na data da sua celebração, que justifiquem a contratação de trabalhador temporário por período superior a três meses; ou

     

    II - quando houver motivo que justifique a prorrogação de contrato de trabalho temporário, que exceda o prazo total de três meses de duração.

     

    Parágrafo único. Observadas as condições estabelecidas neste artigo, a duração do contrato de trabalho temporário, incluídas as prorrogações, não pode ultrapassar um período total de nove meses

  • TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA

     

    A) SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA

     

    B) SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA

     

    C) SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LIGADOS À ATIVIDADE-MEIO DO TOMADOR

     

    D) SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR ( SOMENTE O TRABALHO TEMPORÁRIO)

     

    #valeapena

  • Lilia Salles, os artigos que você usou para explicar as questões já foram revogados !

  •  

    Joab Leonardo , a colega Lilia Salles respondeu a questão antes da atualização da Lei F. 6.019/1974;

     

    * resposta depois da atualização da referida lei:

     

    Letra A: errada

    -- a mencionada lei de regência dispõe sobre a possibilidade de contratação temporária de empregado para atuar apenas na área urbana (planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6019.htm);

     

    Letra B: errada

    -- seu prazo máximo de vigência é de 180 dias, podendo ser prorrogado por até 90 dias (art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei F. 6.019/1974).

     

    Letra C: errada

    -- é defeso, ou seja, é proibido (art. 17, Lei F. 6.019/1974).

     

    Letra D: correta

    * CISNEIROS, Gustavo. Direito do Trabalho Sintetizado. 2016:

    4.4.5 Trabalhador Temporário

    (...) No trabalho temporário não há restrição quanto à atividade, podendo a contratação abranger as atividades fim e meio do tomador (...)

     

    Letra E: errada

    -- solidariamente (art. 16, Lei F. 6.019/1974).

  • Segundo Henrique Correia: "A Nova redação da Lei nº 6.019/1974 deixou de prever essa restrição de contratação de trabalho temporário no trabalho rural. Portanto, é possível a contratação de trabalhador temporário no âmbito rural." Dessa forma, com a nova redação da Lei, atualmente a questão não possui gabarito, restando corretos os itens "a" e "d".

  • Por conta da atualização da lei 6019 a questão está desatualizada.

  • De acordo com a Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017, o art. 4º da Lei 6.019/74 foi alterado, de modo que foi retirado o requisito "pessoa física ou jurídica URBANA". Logo, a letra "A" também se encontra correta de acordo com a redação atual do referido artigo.

  • Sobre a letra A, fiquei com a seguinte dúvida: no site do planalto aparece na exposição de motivos: "Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências". Mas o art. 4º, com redação dada pela Lei 13.429/2017 retirou a palavra "urbana". E agora? Confesso que ainda continuo confuso.

  • Helder, conforme os colegas abaixo explicaram, a questão está desatualizada. Atualmente é possível, sim, a contratação de trabalho temporário no âmbito rural. Portanto, a letra A também está correta. E acho que essa ementa aí da lei não tem força normativa

  • a) É possível a contratação temporária de empregado para atuar na área rural.

    * NÃO CONSEGUI ENCONTRAR O FUNDAMENTO...


    b) Seu prazo máximo de vigência, em qualquer hipótese, é de 6 meses, já computada a prorrogação.

    * 270 DIAS:

    Art. 10.  Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.
    § 1o  O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta 180 dias, consecutivos ou não.
    § 2o  O contrato poderá ser prorrogado por até noventa 90 dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.


      c) É permitido às empresas de serviço temporário contratar estrangeiros com visto provisório de permanência no país.

    * NÃO!

    Art. 17 - É defeso às empresas de prestação de serviço temporário a contratação de estrangeiros com visto provisório de permanência no País.

     

      d) Pode ser utilizado para substituir empregado que atua na atividade-fim do tomador dos serviços.

    *SIM!

    ART. 9º § 3o  O contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços. 

     

      e) Caso a empresa prestadora do serviço temporário venha a falir, o tomador responderá subsidiariamente pelos créditos dos empregados daquela que estão ao seu serviço.

    * SOLIDARIAMENTE

    Art. 16 - No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é SOLIDARIAMENTE responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização previstas nesta Lei.

  • Helder Silva, apesar de a ementa da lei falar em empregado urbano, com a alteração do artigo 4º, o entendimento doutrinario é que a lei passa a ser aplicável também aos empregados rurais. Esse entendimento esta pacificado entre os doutrinadores. Pode tomar como certo que a lei se aplica também aos rurais, independentemente da Ementa da lei, tendo em vista que a alteração é posterior e específica. Eu tive a mesma dúvida e busquei saber detalhadamente.

  • Muito obrigado, Supergirl e Guilherme. 

  • Art. 4º - Compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos. (antiga redação da lei 6.019)

    Art. 4o  Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente. (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

    Logo, a partir dessa alteração é possível o trabalho temporário rural, o que torna a letra A também correta.

  • Questão desatualizada, atualmente as alternativas A e D estão corretas. Obrigado Laila, não me atentei ao detalhe :)

  • Apenas retificando o comentário do colega Hugo com relação a letra E:

    - A responsabilidade da empresa Tomadora quando da falência da Empresa de Trabalho temporário continua Solidária:

    Art. 16 - No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização previstas nesta Lei. (lei 6019)

     

    - A responsabilidade da Tomadora é Subsidiária no decorrer do contrato (sem a falência da empresa de trabalho temporário):

     Art 10 - § 7A contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.     (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017).

  • Jamille, apesar de modificarem o art 4 ,ainda tem na  lei : "Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências."

    acredito que ainda é somente pra urbana...

  • LEI 6.019/74

     

    a) É possível a contratação temporária de empregado para atuar na área rural. [URBANA, pois a L. 6.019/1974: " Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências"].

     

    b) Seu prazo máximo de vigência, em qualquer hipótese, é de 6 meses, já computada a prorrogação[O PRAZO MÁXIMO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO TEMPORÁRIO É DE ATÉ 180 DIAS, CONSECUTIVOS OU NÃO. ELE PODE SER PRORROGADO POR MAIS 90 DIAS, CONSECUTIVOS OU NÃO, ALÉM DESTE PRAZO DE 180 DIAS].

    Art. 10.  Qlq que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário. (Redação dada pela Lei 13.429/2017)

    § 1o  O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de 180 dias, consecutivos ou não. (Incluído pela Lei 13.429/2017)

    § 2o  O contrato poderá ser prorrogado por até 90 dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1º, qd comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.(Incluído pela Lei 13.429/2017)

     

     

    c) É permitido às empresas de serviço temporário contratar estrangeiros com visto provisório de permanência no país. DEFESO, PROIBIDO]

    Art. 17 - É defeso às empresas de prestação de serviço temporário a contratação de estrangeiros com visto provisório de permanência no País.

     

     

    d) Pode ser utilizado para substituir empregado que atua na atividade-fim do tomador dos serviços. [CORRETO]

    Art. 9, § 3º - O contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

     

     

    e) Caso a empresa prestadora do serviço temporário venha a falir, o tomador responderá subsidiariamente pelos créditos dos empregados daquela que estão ao seu serviço. [SOLIDARIAMENTE]

    Art. 16 - No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização previstas nesta Lei.

  • A Súmula nº 331 do TST não contém uma proibição absoluta à terceirização em atividade-fim, razão pela qual não é possível, em sede de sentença normativa, deferir cláusula estabelecendo que “todas as atividades permanentes serão realizadas por pessoal próprio e que as atividades realizadas por serviços de terceiros serão limitadas às atividades esporádicas ou não rotineiras”. O deferimento de cláusula que proíba terminantemente a terceirização, sem que tenha havido negociação entre as partes, pode inviabilizar a criação de novos métodos de gerenciamento da atividade produtiva que não necessariamente resultem em fraude à legislação trabalhista ou contrariedade à Súmula nº 331 do TST.

     

    TST-RO-361-12.2014.5.07.0000, SDC, rel. Min. Mauricio Godinho Delgado, 13.2.2017 (info 152).

  • Questão desatualizada 

  • Apesar da reforma desta lei, dá pra fazer a questão normalmente, pois estas disposições não mudaram!

    Lembrando que, apesar do prazo do contrato temporário agora ser de 180 dias, não podemos considerar correto 6 meses, pois podem não ser 180 dias!! Por isso, a letra B permanece errada mesmo com a alteração do prazo na lei.


ID
1990708
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Uma sociedade de economia mista elaborou com o sindicato de classe dos empregados um acordo coletivo, com vigência de janeiro de 2015 a janeiro de 2016. Nele, havia uma cláusula prevendo que todos os empregados receberiam uma cesta básica mensal caso não tivessem falta injustificada no mês anterior e outra prevendo que a empresa entregaria ao sindicato, a cada 2 meses, rol dos novos empregados, com nome completo e endereço, para que o sindicato fizesse gestão no sentido de filiá-los, mostrando as vantagens de tal decisão. Terminada a vigência, as partes não conseguiram entabular novo acordo coletivo.

Diante da situação apresentada e do entendimento consolidado do TST, para a situação dos empregados que já estavam na empresa quando da elaboração do acordo coletivo, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Para entender a questão é importante trazer destacar a seguinte súmula:

    Súmula nº 277 do TST

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.   

     

    A Justiça do Trabalho passou a prorrogar automaticamente as convenções coletivas de trabalho já vencidas quando não há novo acordo entre sindicatos de trabalhadores e de empresas. Nos chamados dissídios coletivos - ações movidas quando não há consenso entre as partes -, os juízes têm aplicado a nova redação da Súmula nº 277, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), publicada em setembro de 2012. 

    Com a mudança, o acordo anterior é automaticamente renovado, e só pode ser revogado se houver nova negociação. Antes, cabia ao magistrado definir quais benefícios seriam mantidos e em quais condições. A Súmula 277, editada em 1988, determinava que as vantagens fixadas entre empresas e trabalhadores valeriam enquanto vigorasse a convenção coletiva - por um prazo de um ou dois anos. 

    Para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), porém, o novo texto só se aplica a convenções coletivas vigentes a partir de 25 de setembro de 2012. Com esse entendimento, trabalhadores que propuserem ações individuais também podem conseguir benefícios previstos em negociações antigas.

     

    Desse modo, só prorrogam-se às cláusulas  efetivamente incorporadas ao contrato de trabalho, o que só ocorre com a referente à cesta básica mensal, visto que a outra diz respeito ao empregador.

     

    Fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=15380

  • Muito OBG Murilo Macedo!

  • Só complementando...

    Segundo VÓLIA BOMFIM, os convênios coletivos podem conter: 1) Cláusulas NORMATIVAS, que fixam condições genéricas de trabalho para os membros da categoria (ex.: adicional noturno de 50%, HE de 100%...); 2) Cláusulas OBRIGACIONAIS, que se dirigem às partes contratantes, criando obrigações entre elas (ex.: contribuição sindical que um sindicato deve repassar ao outro...); e 3) Cláusulas DE GARANTIA, que regulam o próprio instrumento coletivo (ex.: vigência, prazo...).

    Observando a redação da S. 277 do TST, depreende-se que "As cláusulas NORMATIVAS dos ACTs ou CCTs..." terão a chamada ultratividade.

    Sendo assim, a questão apresenta duas cláusulas entabuladas no ACT. Quanto à da cesta básica, por se tratar de um benefício concedido à categoria, classifica-se como cláusula normativa. Já a que diz respeito à obrigação de entregar rol dos novos empregados, classifica-se como cláusula obrigacional, ou seja, que se refere apenas à empresa e ao sindicato (visto tratar-se de um ACT).

    Portanto, como apenas as cláusulas normativas têm ultratividade, apenas a obrigação referente à cesta básica deverá ser cumprida até que outro ACT a modifique.

    Com relação à alternativa B, a teroria da aderência ilimitada não é aceita no Brasil. A teoria da aderência limitada ao prazo do ACT ou CCT era adotada quando da antiga redação da S. 277 do TST. Mas, atualmente, com a nova redação dessa súmula, a teoria adotada é a da ADERÊNCIA LIMITADA PELA REVOGAÇÃO.

  • SUM-277 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETI-VO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE
    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou su-primidas mediante negociação coletiva de trabalho.

     

    Cláusulas jurídicas (OU NORMATIVAS) são, no caso, todas aquelas capazes de gerar direitos e obrigações além do contrato de trabalho, na respectiva base territorial.
    Cláusulas contratuais são aquelas que criam direitos e obrigações para as partes convenentes, e não para os trabalhadores.

  • GABARITO LETRA D

     

    Súmula Nº 277 - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada nas na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 
    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

     

     

    Cabe ressaltar que essa Súmula está com eficácia suspensa:

     

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (14 de outubro) medida cautelar para suspender todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. A decisão, a ser referendada pelo Plenário do STF, foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), questionando a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    Segundo a entidade, ao estabelecer que as cláusulas previstas em convenções ou acordos coletivos integram os contratos individuais de trabalho, mesmo depois de expirada sua validade, a súmula contraria os preceitos constitucionais da separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal) e da legalidade (artigo 5º).

  • No mesmo sentido, Q351159, CESPE

    Considere que um trabalhador tenha ajuizado reclamação trabalhista contra decisão de seu empregador, argumentando que a empresa deveria retomar a concessão de intervalo intrajornada e o fornecimento da refeição que eram anteriormente fornecidas aos seus empregados. Nessa situação, é correto afirmar que o pedido do empregado é adequado, pois, como tais vantagens foram instituídas pela própria empresa, por mútuo consentimento, elas são incorporadas aos contratos de trabalho.

    GABARITO: CORRETA

     

    COMENTÁRIO OUTRO COLEGA QC

    A referida questão tangencia o tema da alteração contratual, regido basicamente pelo artigo 468 da CLT, que se refere aos princípios da inalterabilidade contratual lesiva e condição mais favorável. No caso em tela, houve uma alteração prejudicial por parte do empregador em relação aos trabalhadores da empresa, de modo que o jus variandi do empregador não pode ultrapassar os limites legais, (EX: empregador que quer tirar o direito legal ao intervalo intrajornada, artigo 71 da CLT), de modo que o jus resistenciaie do do empregado resta legítimo.

  • Segunda-feira, 17 de abril de 2017

    Suspensa decisão do TST que manteve ultratividade de normas coletivas

    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Reclamação (RCL) 26256 para suspender os efeitos de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve em curso processo no qual foram preservados os efeitos de decisão de instância inferior que aplica o princípio da ultratividade das normas coletivas. De acordo com o relator, em análise preliminar do caso, a decisão parece ofender a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, que determinou a suspensão de todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que tratem da ultratividade de normas de acordos e convenções coletivas.

    A controvérsia se iniciou com a interpretação dada pela Justiça do Trabalho em vários processos, consolidada pela Súmula 277 do TST, no sentido de que as cláusulas previstas em convenções ou acordos coletivos integram os contratos individuais de trabalho mesmo depois de expirada sua validade, e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante nova negociação coletiva.

    Na RCL ajuizada no Supremo, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Lagoa Vermelha (RS) questiona decisão do TST que rejeitou recurso contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O tribunal regional assegurou o pagamento de piso salarial previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2013 até que nova negociação coletiva modifique suas cláusulas, e afastou assim a aplicação do piso salarial regional.

     

    Sexta-feira, 14 de outubro de 2016

    Ministro suspende efeitos de decisões da Justiça do Trabalho sobre ultratividade de acordos

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (14) medida cautelar para suspender todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. A decisão, a ser referendada pelo Plenário do STF, foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), questionando a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    Segundo a entidade, ao estabelecer que as cláusulas previstas em convenções ou acordos coletivos integram os contratos individuais de trabalho, mesmo depois de expirada sua validade, a súmula contraria os preceitos constitucionais da separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal) e da legalidade (artigo 5º).

  • -
    enfim..ta suspensa a súmula!?!

    ¬¬

  • "A aplicação do princípio da ultratividade das normas coletivas, consagrada na Súmula 277 do TST, está com seus efeitos suspensos desde a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, sendo recentemente concedida liminar para suspender os efeitos de decisão do TST que acabou por manter em curso processo que deveria estar com sua tramitação suspensa, em razão da liminar concedida na ADPF." Sala de Sessões da Seção Especializada I do egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região. Belém, 22 de junho de 2017.

  • Conforme comentado pelos colegas a súmula do TST está suspensa. 

    Quanto à alternativa B, se a súmula não estivesse suspensa, seria aplicável a teoria da aderência limitada pela revogação, não a teoria da aderência ilimitada.

  • As alterações da reforma trabalhista revogaram o entendimento do TST (ultratividade limitada do ACT) - LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017: 

     

    Prazo de validade das normas coletivas

    Regra atual (até nov/2017)

    As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.

    Nova regra (após nov/2017)

    O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas.

  • REFORMA TRABALHISTA

    É despiciendo tratar da suspensão em ADPF da ultratividade da súmula 277 do TST.
    Com a reforma trabalhista, a ultratividade nas convenções está expressamente proibida. Vejamos:

     "Art. 614, § 3º  Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.” 

    Teríamos então a chamada ADERÊNCIA LIMITADA AO PRAZO, cujas disposições negociais coletivas só surtem efeitos durante a vigência do diploma autônomo  e não aderem às disposições juscoletivas.
    Logo, de acordo com a reforma, a questão encontra-se desatualizada.


ID
1990711
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Hélio, que trabalhava como operador de máquinas, foi aposentado por invalidez em 2007, quando tinha 35 anos de idade, e ajuizou ação em 2015 postulando o pagamento de horas extras relativas ao período em que ainda se ativava na empresa.

Sobre a situação retratada, e de acordo com a legislação em vigor e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

     

    A OJ-SDI1-375 estabelece que: A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário

     

    Embora não corra a prescrição bienal (total) em caso de aposentadoria por invalidez, a prescrição parcial ou quinquenal continua a correr.

     

  • Não entendi. A prescrição não é matéria passível de ser conhecida de ofício? E a prescrição não foi total no caso? A assertiva "A" diz que a prescrição foi "parcial" e estabelece a condição "caso arguida".

    Se alguém puder esclarecer, agradeço.

    Abraços.

  • Danilo, considerando que a aposentadoria por invalidez não é definitiva, sendo apenas causa de suspensão do contrato de trabalho, não corre a prescrição bienal. Nesse sentido: RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. No caso dos autos , o Eg. Regional concluiu que a aposentadoria por invalidez é causa de suspensão e não de extinção do contrato de trabalho, com apoio no artigo 475 da CLT. Entendeu, pois, que não incide a prescrição bienal, sem prejuízo da quinquenal. Observa-se que a decisão recorrida está em consonância com a OJ 375 da SbDI-1 do TST. Incidência da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DEPÓSITOS DO FGTS. NÃO OBRIGATORIEDADE. A aposentadoria por invalidez não garante ao empregado o direito aos depósitos do FGTS. A Lei 8.036/90, em seu artigo 15, § 5º, mantém a obrigação patronal somente nas situações em que o empregado se afasta para prestar serviço militar obrigatório e em razão de licença concedida em face de acidente de trabalho, situações estranhas aos autos . Precedentes. Recurso de revista conhecido POR divergência jurisprudencial e provido. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. É pacífico o entendimento nesta Corte de que o direito à manutenção no plano de saúde depende da permanência do vínculo de emprego, e não da prestação de serviço. Ocorrendo a suspensão do contrato de trabalho, em razão da aposentadoria por invalidez, enquanto não convertida esta em definitiva, a reclamante continua a ser empregada, pelo que faz jus à permanência no plano de saúde. Decisão recorrida em consonância com a Súmula 440 do TST. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Recurso de revista parcialmente conhecido e provido. (TST - RR: 1469007420095050291, Relator: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 02/03/2016, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 11/03/2016) Sobre a arguição da prescrição, de fato, esta pode (e deve) ser reconhecida pelo juízo por tratar-se de matéria de ordem pública.
  • Alguém poderia explicar a letra C?

  • Pessoal, a prescrição no Processo do trabalho NÃO PODE ser acolhida de ofício, eis que incompatível, à vista do art. 769, CLT. Veja-se Godinho em um julgado:

     

     "Ao determinar a atuação judicial em franco desfavor dos direitos sociais laborativos, a regra civilista entra em choque com vários princípios constitucionais, como o da valorização do trabalho e do emprego, o da norma mais favorável e o da submissão da propriedade à sua função socioambiental, além do próprio princípio da proteção", explicou o magistrado.

    A decisão foi unânime para afastar a declaração oficial da prescrição e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito.

    Processo: RR - 597-77.2010.5.11.0004

  • Marcelo b, o caso em tela não se trata de decadência, mas sim de prescrição. A prescrição relaciona-se com os direitos subjetivos, que são aqueles que presumem a contraprestação da outra parte (É o caso em tela). A decadência diz respeito a direitos potestativos, sendo estes os que podem ser exercidos por mera liberalidade do detentor do direito.

  • A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO QUANDO O CARA TA APOSENTADO POR INVALIDEZ NÃO IMPEDE A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, SALVOOOOO SE O CARA TIVER MUITO FUDIDO PRA ACESSAR A JUSTIÇA DO TRABALHO (  absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário). OJ 375 SDI-1 TST.

     

    LEMBRANDO-

    prescrição bienal : sempre sera total

    prescrição quinquenal : pode ser total ou parcial.

     

    PRESCRIÇÃO TOTAL:  trato unico

    PRESCRIÇÃO PARCIAL: trato suscessivo

     

    erros, avisa ai.

    GABARITO ''A''

  • Não consegui entender o erro da letra E.;

    Se alguém puder me explicar favor enviar msg particular.. valeu!

  • A)CERTA.  Caso arguida, a prescrição parcial deverá ser acolhida e o pedido julgado improcedente.

    RESPOSTA: No português dos leigos: Caso a empresa se torne ré, haverá julgamento por prescrição parcial pois H.E é um  direito previsto em lei, porém o pedido será julgado improcedente visto que já passou 5 anos após a ultima lesão.

    Para entender prescrição total x parcial recomendo ler: http://direitodotrabalhoaprova.blogspot.com.br/2010/10/prescricao-total-vs-prescricao-parcial.html

    B) ERRADA - OJ-SDI1-375 AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010) A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.

    C) ERRADA. Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício. NÃO HÁ EXTINÇÃO. E no caso de aposentadoria por invalidez, ela é considerada irreversível a luz da medicina atual... se posteriormente surgir uma cura para a doença, ela poderá ser revertida, e só não será, se já tiver sido transformada em outro benefício, como por exemplo: aposentadoria por idade.

    D) ERRADA. Não se trata de Direito potestativo, Dir. Postativo é um direito que não admite contestações. E no caso a empresa pode contestar alegando que houve o pagamento das horas extras ou que simplesmente elas não existiram.

    E)ERRADA.  A Declaração da existência de hora extras também PRESCREVE mesmo sendo de natureza salarial. O que não prescreve é o direito de registro da carteira de trabalho.

  • No livro do prof henrique Correia, é afirmado que a presccrição das he é a total, ou seja ele terá cinco anos pra ajuizar a ação pelo ato único do empregador.. entao como pode ser prescrição parcial? alguém explica?

    OJ-SDI1-242 PRESCRIÇÃO TOTAL. HORAS EXTRAS. ADICIONAL. INCORPORAÇÃO (inserida em 20.06.2001)

    Embora haja previsão legal para o direito à hora extra, inexiste previsão para a incorporação ao salário do respectivo adicional, razão pela qual deve incidir a prescrição total.

     

  • A diferença, que afinal determina a aplicação da prescrição total ou parcial, é o título jurídico que fundamenta e confere validade à parcela discutida. Em outras palavras, é o “lugar” onde está previsto o direito àquela parcela. 

    Se a parcela está assegurada por preceito de lei, a prescrição será parcial. 

    Se a parcela não está assegurada por preceito de lei, a prescrição será total. 

  • Larissa, acredito que seja o seguinte:

    A prescrição total é aquela que atinge a pretensão de cobrar na justiça, ou seja, é a de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho.

    A prescrição parcial é a que determina que, uma vez ajuizada a ação, só poderão ser cobrados os valores devidos nos últimos 5 anos contados do ajuizamento.

    No caso da questão, não há prescrição total porque o contrato de trabalho está suspenso, em virtude da aposentadoria por invalidez, ou seja, não houve extinção do contrato de trabalho, sendo, então, possível acionar a justiça. Entretanto, incide a prescrição parcial, pois só poderiam ser cobrados débitos a partir de 2010 (já que ajuizou a ação em 2015). Essa fato por si só confirma a improcedência da ação, já que, em 2010, Hélio já estava aposentado por invalidez.

     

  • Quanto ao item c

    Súmula nº 160 do TST

    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei (ex-Prejulgado nº 37).

  • Dica simples:

    - DECADÊNCIA: conta-se do nascimento do direito.
    - PRESCRIÇÃO: flui a partir da violação do direito.
    (Fonte: Direito do Trabalho para Concursos Públicos - Henrique Correia).

  •  

    a) CORRETA :"Caso arguida, a prescrição parcial deverá ser acolhida e o pedido julgado improcedente". Explicação:Trata-se de Prescrição PARCIAL, pois a HORA EXTRA, mesmo sendo instituto de trato sucessivo é prevista em lei. Porque incide a prescrição? Mas a aposentadoria por invalidez não seria cláusula de suspensão e com isso o prazo prescricional também estaria suspenso? A OJ 375 SDI-1 afirma: . AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM.  (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010) A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.Como na questão nada se falou da impossibilidade de locomoção, não podemos fazer ilações. Portanto, em tese, o empregado podia se locomover, portanto, o prazo prescricional flui!!!

    b) ERRADA: Não há prescrição porque a aposentadoria suspendeu o contrato e a contagem da prescrição. Explicação: Seria correta se não fosse a OJ 375 SDI-1, que faz a ressalva da absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário e a questão nada tras sobre isso.

    c) ERRADA:"Considerando que após o prazo 5 anos a aposentadoria torna-se irreversível, o contrato de trabalho foi extinto em 2012, havendo prescrição total". Explicação: " Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício". NÃO HÁ EXTINÇÃO, MAS SUSPENSÃO.Portanto, ela é reversível.

    d)ERRADA:"Haverá o fenômeno jurídico da decadência por se tratar de direito potestativo puro". Explicação: não se trata de decadência pois ela se caracteriza em circuntancias em que o sujeito ainda não é titular do direito, mas tem a faculdade de ingressar com a ação para se tornar titular. Ao contrário da prescrição extintiva (o caso), que a pretensão de certo direito violado é extinta por não ter feito no prazo. O caso em tela também não é de direito potestativo (faculdade do agente para produzir efeitos jurídicos válidos), pois o seu cumprimento não depende da vontade exclusiva de uma das partes contratuais.

    e)ERRADA:"A declaração da existência de horas extras não prescreve em razão da sua natureza, mas a condenação ao seu pagamento sim, em razão do ato único do empregador".Explicação: há prescrição de horas extras.

     

     

  • Com a REFORMA, agora há a prescrição intercorrente e ela pode ser declarada de ofício.

     

    Mas nada falou a reforma sobre a prescrição quinquenal ou a bienal também poder ser declarada dessa forma. Portanto, parece que a nova regra é só para a intercorrente mesmo!

  • Essa OJ me quebrou !!!!

    OJ-SDI1-242 PRESCRIÇÃO TOTAL. HORAS EXTRAS. ADICIONAL. INCORPORAÇÃO (inserida em 20.06.2001)

    Embora haja previsão legal para o direito à hora extra, inexiste previsão para a incorporação ao salário do respectivo adicional, razão pela qual deve incidir a prescrição total.

  • Lucas Leonardo, a prescrição intercorrente ocorre na fase de execução


ID
1990714
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise os casos a seguir.

I. Pedro, 12 anos, pretende participar de uma novela como ator.

II. Rogério é empregado de uma estatal e durante toda a sua vida funcional contribuiu para o ente de previdência privado a ela vinculada, dela recebendo atualmente complementação de aposentadoria.

III. Mirtes foi contratada pela União na condição de trabalhador temporário, na forma do Art. 37, inciso IX, da CRFB/88.

De acordo com a Lei e o entendimento atual do STF, assinale a opção que indica onde Pedro deverá requerer autorização para trabalhar, onde Rogério deverá ajuizar a ação reclamando a diferença na complementação de sua aposentadoria e onde Mirtes reclamará os direitos lesados no decorrer do seu contrato.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

     

     

    I- Embora existam ações no STF questionando este artigo fronte o art.114 da Constituição Federal, estabelece a CLT em seu art. 406 que: O Juiz de Menores poderá autorizar ao menor o trabalho a que se referem as letras "a" e "b" do § 3º do art. 405 (trabalho do menor prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas...)

     

    II- Nos Recursos Extraordinários (REs) 586453 e 583050 o STF decidiu que Justiça Comum é competente para julgar casos de previdência complementar privada

     

    III- Na presente hipótese, incide o regime especial e não o regime trabalhista. Como o litígio é travado com a União, a competência é atribuída a Justiça Federal.

     

  • B) É obrigatória a obtenção de alvará (art. 149, ECA), deferido pelo juiz da VIJ (art. 146, ECA), para que empresa promova espetáculo ou a emissora possa contar com a participação de criança ou adolescente em atração (STJ, AgRg no Ag 543237).

     

    G: B

  • A letra B é a resposta, entretanto possui um errinho tecnico nela ao afirmar que Rogerio deverá ingressar na justiça comum, sendo que a justiça comum é dividida em estudal e federal, não ficando claro em qual destas a alternativa está afirmando. Ademais, a alternativa menciona que Mirtes deverá ajuizar a ação na justiça federal, corroborando com minha observação onde a banca não foi estritamente tecnica, uma vez que a referida justiça deveria ter sido chamada de "justiça comum federal".

  • A competênca é da justiça comum pra julgar os contratos de trabalho temporário com a adminstração pública.

    "Reclamação. Contrato temporário. Regime jurídico administrativo. Descumprimento da ADI 3.395. Competência da Justiça Federal. Contrato firmado entre a Anatel e a Interessada tem natureza jurídica temporária e submete-se ao regime jurídico administrativo, nos moldes da Lei 8.745/1993; do inciso XXIII do art. 19 da Lei 9.472/1997 e do Decreto 2.424/1997. Incompetência da Justiça Trabalhista para o processamento e o julgamento das causas que envolvam o Poder Público e servidores que lhe sejam vinculados por relação jurídico-administrativa. Precedentes. Reclamação julgada procedente." (Rcl 4.762, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 2-3-2007, Primeira Turma, DJ de 23-3-2007.) No mesmo sentido: Rcl 5.171, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 21-8-2008, Plenário, DJE de 3-10-2008.) (grffo nosso)

  • Apenas para complementação dos estudos, quando ao item II - Informativo 777 do STF, site Dizer o Direito

    Segundo a jurisprudência do STF e do STJ, compete à Justiça COMUM ESTADUAL (e não à Justiça do Trabalho) julgar demandas que envolvam a complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada. STF. Plenário. CC 7706 AgR-segundo-ED-terceiros/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 12/3/2015 (Info 777).

    Imagine a seguinte situação hipotética: João foi admitido como empregado em determinada empresa privada no dia 02/02/1980, tendo esta se comprometido, no contrato de trabalho, a conceder aposentadoria suplementar ao valor pago pelo INSS no momento em que o trabalhador viesse a se aposentar. Segundo o contrato, esta complementação seria feita por meio de plano de previdência privada fechado, administrado por uma Fundação (entidade de previdência privada) ligada à empresa. No dia 02/02/2013, o trabalhador aposentou-se. A Fundação, ao calcular o valor da suplementação da aposentadoria, aplicou um fator diverso do que previsto no regulamento do plano de previdência assinado, o que fez com que o benefício do empregado ficasse menor do que teria realmente direito. Diante disso, João quer ajuizar uma ação de complementação da aposentadoria contra a empresa e a Fundação a ela ligada (entidade de previdência privada). De quem é a competência para julgar tal demanda? Justiça do Trabalho ou Justiça comum? R: Da Justiça COMUM ESTADUAL. Este é o entendimento do STJ e do STF. No caso em tela, a causa de pedir é o contrato de previdência privada celebrado entre o autor da ação e a entidade de previdência privada (fundação ligada à empresa). As entidades de previdência privada são pessoas jurídicas de direito privado que custeiam previdência complementar e possuem autonomia financeira, realizando atividades de natureza civil (Min. Luis Felipe Salomão, CC 116.228). Não há relação de natureza trabalhista entre o beneficiário da previdência complementar e a entidade de previdência privada. O contrato celebrado entre a entidade e o beneficiário está submetido às regras de direito civil, envolvendo apenas indiretamente questões de direito do trabalho. Nesse sentido, confira-se o § 2º do art. 202 da CF/88:

    § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Desse modo, cabe à Justiça estadual apreciar questões referentes ao seu fiel cumprimento. Vale ressaltar que não importa a natureza da verba que se pretende incluir no cálculo de previdência complementar. Será sempre competência da Justiça comum porque a discussão é contratual (nesse sentido: STJ. EAg 1.301.267-RS, Rel. Min. Raul Araújo, julgados em 23/5/2012).

     

  • https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/03/info-777-stf.pdf

  • Complementando, acerca do "histórico" da competência para julgamento das ações que envolvam a complementação de aposentadoria, colaciono o seguinte julgado, extraído de pesquisa feita no site "jusbrasil":

    ST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 6605620105030059 (TST)

    Data de publicação: 13/11/2015

    Ementa: AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA VALE S.A. E DA FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA. ANÁLISE CONJUNTA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. (RECURSO DA FUNDAÇÃO VALIA). A jurisprudência do TST pacificou-se no sentido de que a Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 114 da Constituição Federal , é competente para processar e julgar ação versando sobre pedido de complementação de aposentadoria, quando a obrigação foi assumida em razão do contrato de trabalho. Ocorre que o excelso STF, no julgamento dos Recursos Extraordinários n os 586453 e 583050, em 20/2/2013, decidiu com repercussão geral que compete à Justiça Comum processar e julgar causas envolvendo complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada, ainda que a complementação de aposentadoria tenha como origem contrato de trabalho já extinto. Entretanto, o excelso STF modulou os efeitos da decisão referenciada para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas da espécie que hajam sido sentenciadas até 20/2/2013, data do julgamento dos Recursos Extraordinários retrocitados. Assim, por força da modulação dos efeitos da decisão, permanece a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento do caso em exame, uma vez proferida sentença por Juiz do Trabalho em data anterior àquela fixada pelo excelso STF. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO TOTAL. (MATÉRIA COMUM). Na medida em que o autor já percebe complementação de aposentadoria, pretendendo o reajuste do abono complementação de aposentadoria, constata-se que o pedido efetivamente é de diferenças de complementação de aposentadoria, de modo a incidir sobre a pretensão apenas a prescrição parcial e quinquenal, na forma da primeira parte da Súmula nº 327/TST, como decidido pela instância recorrida. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM (RECURSO DA FUNDAÇÃO VALIA...

     

  • E mais, vale colacionar entendimento recente - Min.Agra Belmonte - Fonte: Migalhas

    "A Justiça do Trabalho tem competência para apreciar demanda acerca de contribuição social do empregador para entidade de previdência complementar fechada como reflexo de condenação em horas extras imposta na mesma reclamação trabalhista. A decisão foi tomada pela SBDI-1 do TST, ao dar provimento a recurso de embargos por divergência jurisprudencial apresentado por uma bancária contra instituição financeira..."

    (..) 

    "

    Assim, concluiu que impõe-se a competência da JT para dirimir controvérsia em torno das contribuições sociais devidas por participantes (empregados) e patrocinadores (empregadores) a entidades fechadas de previdência complementar em relação ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados, na forma do art. 114, IX, da CF, corroborado pelo art. 876, parágrafo único, da CLT, não havendo distinção sobre se tratar de contribuições sociais devidas ao RGPS ou ao regime fechado de previdência complementar.

    "Ressalte-se que, se recusada a competência da Justiça do Trabalho, o empregado se veria compelido a ajuizar outra ação na Justiça Comum tão somente para fins de reflexos das contribuições previdenciárias, o que não se coaduna com a racionalização da administração da Justiça."

    O processo é oriundo do Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte e está sob os cuidados da banca Loguercio, Beiro e Surian Sociedade de Advogados em Brasília.

    Processo relacionado: E-ED-ARR-2177-42.2012.5.03.0022"

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI244792,21048-TST+reconhece+competencia+da+JT+para+discutir+recolhimentos+para+a

  • I. Pedro, 12 anos, pretende participar de uma novela como ator.

     

    CLT, Art. 405 (...) § 3º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho: a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, buates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos;

    Art. 406 - O Juiz de Menores poderá autorizar ao menor o trabalho a que se referem as letras "a" e "b" do § 3º do art. 405: I - desde que a representação tenha fim educativo ou a peça de que participe não possa ser prejudicial à sua formação moral; II - desde que se certifique ser a ocupação do menor indispensável à própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e não advir nenhum prejuízo à sua formação moral.

     

    II. Rogério é empregado de uma estatal e durante toda a sua vida funcional contribuiu para o ente de previdência privado a ela vinculada, dela recebendo atualmente complementação de aposentadoria.

     

    Não é da competência da Justiça do Trabalho julgar complementação de aposentadoria, pois se trata de matéria de relação previdenciária e que, ademais, não integra o contrato de trabalho (art. 202, § 2º, CF) (STF, RE 586.453, RE 583.050-RG).

     

    III. Mirtes foi contratada pela União na condição de trabalhador temporário, na forma do Art. 37, inciso IX, da CRFB/88.

     

    Compete à Justiça comum o julgamento dos litígios envolvendo servidores temporários (art. 37, IX, CF) e a Administração Pública (STF, RCL 6.527-AgR/SP, 25/8/2015, Info 796).

  • I. Art. 406, CLT – Compete ao juizado de menores autorizar;

    II. Matéria relativa à previdência PRIVADA é de competência da justiça comum, conforme art. 202, § 2º, CF, posto que não integra contrato de trabalho;

    III – STF. Rcl 4762 – Contrato firmado entre a União e Mirtes tem natureza jurídica temporária, e submete-se ao regime jurídico administrativo, sendo a Justiça Federal competente para julgar o litígio.

    Resposta: B)

  • Não confundam!

     

    OJ 26 SBDI 1 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO REQUERIDA POR VIÚVA DE EX-EMPREGADO (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005
    A Justiça do Trabalho é competente para apreciar pedido de complementação de pensão postulada por viúva de ex-empregado, por se tratar de pedido que deriva do contrato de trabalho.

    Bons Estudos!!!

  • EQUÍVOCO TRATAR A JUSTIÇA FEDERAL COMO SE NÃO FOSSE JUSTIÇA COMUM TAMBÉM.

  • E por acaso Jusfiça Federal não é comum não é? 

     

  • Qual a diferença básica entre justiça estadual e justiça federal em termos de atribuições?  https://www.youtube.com/watch?v=y6J6uZO9URY isso ira tirar suas duvidas 

  • Não é de competência da Justiça do Trabalho:

    -> Matéria criminal

    -> Relação de consumo

    -> Profissional liberal

    -> Servidor público Estatutário

    -> Servidor temporário

    -> Previdência complementar privada 

  • Estou entendendo que o fato de ser a justiça federal a competente se dá em razão de Mirthes ter sido contratada pela União e não por aquela não ser  justiça comum. 

  • Colegas, assistam o vídeo do comentário do professor feito pelo pela Prof.ª Graciane Saliba. A explicação dela é ótima :)

  • Letra B I. Art. 406, CLT – Compete ao juizado dos menores autorizar; II. Matéria relativa à previdência PRIVADA é de competência da justiça comum, conforme art. 202, § 2º, CF, posto que não integra contrato de trabalho

    III – STF. Rcl 4762 – O Contrato firmado tem natureza jurídica temporária, e submete-se ao regime jurídico administrativo, sendo a Justiça Federal competente para julgar o litígio.


ID
1990720
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na audiência de reclamação trabalhista movida em face de uma sociedade de economia mista, o advogado do autor insurgiu-se contra o preposto que foi apresentado, afirmando que ele não presenciou os fatos debatidos na ação, mesmo porque foi admitido após a saída do demandante. Em razão disso, requereu que a empresa fosse considerada carente de assento à mesa de audiência e que fosse aplicada a revelia.

De acordo com a situação retratada, os ditames da CLT e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

     

    O preposto não necessita ter presenciado os fatos, basta que ele tenha conhecimento acerca deles.

     

    Art.843 § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

     

    A regra é a de que o preposto seja empregado da empresa, salvo  quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário.

     

    Súmula 377 do TST: Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

  • Trata-se da necessidade de conhecimento dos fatos pelo preposto, que difere da necessidade de ter presenciado os mesmos. O preposto poderá ter conhecimento dos fatos por intermédio de teceiros, sendo que a ausência de conhecimento importará em confissão ficta.

    Súmula nº 377 do TST

    PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008

    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 

    Observa-se que, nas ações decorrentes da relação de trabalho, não há como exigir da parte (em regra, tomador de serviço) a representação por empregado, de modo que, nesse caso, basta que o preposto tenha conhecimento do fato.

  • PREPOSTOS NO PROCESSO TRABALHO:

    REGRA : tem que ser empregados

    EXCEÇÃO : empregado domestico, micro empresario e pequeno empresario.

     

    sumula 377 TST

    GABARITO "A"

     

  • É aquela típica questão que temos que escolher a mais correta..pois a letra c também está correta, porém a letra A, se aplica melhor ao caso apresentado.

    Deus no controle!

  • As aulas estão desatualizadas no tocante aos artigos do CPC. Quando o professor cita inépcia da inicial e outros faz referência ao código de 73 e não de 2015. Favor verificar.
  • O preposto não presisa ter testemunhado os fatos, mas dever ter conhecimento dos fatos.

     

    No caso da questão, o preposto deve ser empregado da empresa. Mas essa regra não se aplica para o empregador doméstico e para o micro e pequeno empresário.

     

    Fundamentos:

     

    CLT - Art. 843 - § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

     

    SUM-377 PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO - Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclama-do. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

  • O preposto não presisa ter testemunhado os fatos, mas dever ter conhecimento dos fatos.

     

    No caso da questão, o preposto deve ser empregado da empresa. Mas essa regra não se aplica para o empregador doméstico e para o micro e pequeno empresário.

     

    Fundamentos:

     

    CLT - Art. 843 - § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

     

    SUM-377 PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO - Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclama-do. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

  • Essa questão é completamente passível de anulação, pois alternativas A e C estão corretas.

  • TA DIFICIL ACERTAR QUESTÕES DA FGV PELO AMOR DE DEUS

  • que venha o trt 12...ave maria

  • qual é o erro da letra C?????????

  • A letra C está errada porque a necessidade de o preposto ser empregado não é uma regra absoluta. Tem as seguintes exceções: empregador doméstico e pequena/micro empresa (súmula 377 do TST).

  • FGV faz esses concursos porcarias, com meia dúzia de gato pingado. 

    Se ela apresentar uma questão dessa em prova de TRT, vai ter que contratar mais uns mil corretores só para ler recurso.

  • Concordo que pequena empresa e domestico nao há necessidade de ser empregado, mas aqui diz SEM.

  • A alternativa C) está errada por informar que NA JUSTIÇA DO TRABALHO o preposto deve necessariamente ser empregado da reclamada. Errado. Na Justiça do Trabalho, regularmente, nada impede que o preposto seja um ex-empregado, desde que contemporâneo aos fatos, e que deles tenha conhecimento. Entretanto, por se tratar de SEM, a regra do preposto empregado é absoluta, razão pela qual a letra A) é a correta, uma vez que o preposto não precisa ter testemunhado o(s) fato(s) (bastando deles ter conhecimento), e, tratando-se de SEM, precisa ser necessariamente empregado.

  • Pessoal, a letra C está errada sim.vejam:

    c) Na Justiça do Trabalho o preposto necessariamente precisa ser empregado da empresa e ter ciência dos fatos.
    Nem sempre, há exceção, pois o empregador doméstico, a EPP e ME não precisam que seus prepostos na audiência sejam empregados.
    Fundamento: Súmula 377 do TST.

    Gabarito letra A

  • QUESTÃO DESATUALIZADA DEVIDO A REFORMA TRABALHISTA. VEJAMOS:

    “Art. 843.  ..............................................................

    ......................................................................................

    § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.” (NR)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • Cuidado, o pessoal está queimando a largada com a reforma trabalhista. A questão só vai estar desatualizada depois da vacatio (11/11/17).

  • isso msm, tem pessoas que ainda estão resolvendo para o trt 7 que nao esta cobrando a reforma.

  • qual é o erro da letra C?????????

  •  REFORMA TRABALHISTA: 

    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.                         (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)

            § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

            § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

             § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


ID
1990723
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Pedro e Ícaro ajuízam reclamação plúrima contra a empresa X postulando o reconhecimento de vínculo empregatício para ambos e pagamento de diversos direitos lesados. Em audiência, a empresa conciliou com ambos, sendo com Pedro mediante pagamento de R$ 15.000,00 sem reconhecimento do vínculo empregatício (constando no termo de acordo a expressão “por eventuais serviços prestados”) e para Ícaro, com reconhecimento do vínculo empregatício, assinatura da CTPS e pagamento de R$ 10.000,00. Não houve discriminação da natureza das parcelas.

Em relação à situação retratada, de acordo com a Lei e o entendimento consolidado do TST, no que concerne à tributação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá amigos!!!! Uma breve explicação da letra E:

    O Tribunal Superior do Trabalho já consagrou entendimento de que, nos acordos judiciais sem reconhecimento de vínculo empregatício (no caso de Pedro), a empresa tomadora dos serviços deve proceder ao recolhimento da contribuição previdenciária no percentual de 31% do montante ajustado, sendo 20% a cargo da empresa e 11% do trabalhador.

    Por essa razão, a Terceira Turma do TST acompanhou voto relatado pelo ministro Alberto Luiz Bresciani e deu provimento ao recurso de revista da União para autorizar o desconto de 31% relativo à contribuição previdenciária sobre o valor do acordo judicial homologado entre a empresa e um trabalhador autônomo, com base em interpretação da OJ 398.

    OJ-SDI1-398 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO DA ALÍQUOTA DE 20% A CARGO DO TOMADOR E 11% A CARGO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010) Orientação Jurisprudencial da SBDI-1 C-95 Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991.

     

     

    Em relação sobre ao manifestação do União (no caso de ambos os autores não haverá necessidade de manifestação da União em virtude do valor) acho que a fundamentação está no art. 879, § 5 da CLT:

      § 5o  O Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União quando o valor total das verbas que integram o salário - de - contribuição, na forma do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julhode 1991, ocasionar  perda de escala 

    decorrente da atuação do órgão jurídico.

     

  • Acabei errando essa em razão da parte final da e. O erro é o apontado pela Simone. Segue trecho de Portaria do Ministério da Fazenda sobre o assunto:

     

    Portaria nº 582, de 11 de dezembro de 2013

     

    MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, Parágrafo Único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõem o art. 54 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e os arts. 832, § 7º, e 879, § 5º, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), resolve:

     

    Art. 1º O Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho poderá deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

  • Acho que o erro da alternativa "a" é dizer que incidirá o regime de caixa quando, na verdade, seria o regime de competência. Mas isso é conhecimento de contabilidade e Direito Financeiro. Pegaram pesado!

  • Qual erro da C?

  •  'Coruja Ablon', o erro da alternativa C é que em ambos os casos a Justiça do Trabalho poderá executar o valor (havendo ou não reconhecimento do vínculo), bastando que haja sentença condenatória ou, conforme proposto na questão, decisão homologatória. Veja o teor da S. 368 do TST:

    Súmula nº 368 do TST

    DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012) - Res. 181/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012

    I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998 )

    II - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010. 

    III - Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001)

  • TST OJ-SBDI-1 - Nº 398 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMO-LOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍN-CULO DE EMPREGO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RE-COLHIMENTO DA ALÍQUOTA DE 20% A CARGO DO TO-MADOR E 11% A CARGO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)
    Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconheci-mento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do toma-dor de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qua-lidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, res-peitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do in-ciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991.

  • Quanto à causa de pedir, o sistema processual brasileiro adotou o princípio da substanciação. Desse modo, a petição inicial deve descrever os fatos oriundos da relação material e fazer a ligação com os fundamentos jurídicos do pedido (LEITE, 2014).

    Assim, não podem apenas ser narrados os fatos, é necessário que se discorra acerca da causa de pedir e a fundamentação jurídica do pedido, especialmente quando a matéria é de direito. O inciso III do art. 319 do NCPC, faz essa exigência. Destarte, “a causa de pedir compreende os fundamentos de fato e de direito pelos quais o autor faz o pedido. É o fundamento pelo qual o autor faz sua postulação” (MARTINS, 2013, p. 249).

    A petição inicial deve ter um silogismo lógico, sendo que a premissa menor é apresentada pelos fatos, os fundamentos de direito demonstram-se como premissa maior e a conclusão é o pedido, ou seja, uma projeção de sentença (MARTINS, 2013).

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO QUE NÃO RECONHECE VÍNCULO DE EMPREGO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DESPROVIMENTO, EM RAZÃO DOS FUNDAMENTOS DO APELO

    O v. acórdão regional afastou a incidência de contribuição previdenciária sobre o acordo homologado, no qual não foi reconhecido o vínculo empregatício, havendo as partes ajustado que a totalidade do valor tem natureza indenizatória.A jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de que a contribuição previdenciária é exigível sobre o montante do acordo judicial que não identifica as parcelas, em que se fixa pagamento de indenização para pôr termo ao processo, mesmo quando não reconhecido o vínculo de emprego.A despeito do entendimento jurisprudencial supra, o Recurso de Revista não alcança processamento, diante de seus fundamentos.Os dispositivos invocados ou carecem de prequestionamento ou não foram literalmente violados. Os arestos colacionados à divergência ou são inservíveis, pois provenientes de Turmas desta Corte, ou não contemplam a hipótese fática dos autos.Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

  •  

    A) ERRADA - Aplicar-se-á o regime que a empresa estiver adotando no ano de pagamento. Regime de caixa é o regime contábil que apropria as receitas e despesas no período de seu efetivo recebimento ou pagamento, independentemente do momento em que foram realizadas. Regime de competência é o que apropria as receitas e despesas ao período de sua realização, independentemente do efetivo recebimento das receitas ou do pagamento das despesas.

    b) ERRADA - pela sua cota-parte, o empregado pagaria 8, 9 ou 11% de acordo com a remuneração do mês. e o contribuinte individual pagaria 11%

    c) ERRADA - (aqui eu vou interpretar - se eu estiver errada me mandem msg para eu corrigir) No caso de Ícaro, tendo havido reconhecimento do vínculo, se a empresa não depositar o INSS devido mês a mês a execução será feita nos próprios autos. Não há a hipótese de ela não depositar, pois o ato já ocorreu, ela não pagou ao funcionário, e consequentemente não contribuiu, cabe ao juiz calcular o valor das contribuições atrasasas e cobrar na execução dos autos.

    d) ERRADA - HAHA Essa é daquelas absurdas porque no Brasil se tributa tudo. Passado, presente e futuro

    e) CERTA - 11% do contribuinte individual, 20% do tomador de serviço. Não há necessidade de manifestação da União, quando o valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

  • Sobre as letras a e c (a quantidade de caracteres do QC não permite a cópia da súmula inteira)

    Súmula nº 368 do TST

    DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR (aglutinada a parte final da Orientação Jurisprudencial nº 363 da SBDI-I à redação do item II e incluídos os itens IV, V e VI em sessão do Tribunal Pleno realizada em 26.06.2017) - Res. 219/2017, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

     I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998).

    III – Os descontos previdenciários relativos à contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, devem ser calculados mês a mês, de conformidade com o art. 276, § 4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001).

  • O erro da alternativa A consiste em afirmar que o regime será o de caixa. Na verdade, aplica-se a ambos trabalhadores o regime de COMPETÊNCIA.  Vejamos os seguintes trechos do Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social):

    "Art. 225. A empresa também é obrigada a:

     II - lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de TODAS as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos;

    §13. Os lançamentos de que trata o inciso II do caput (...) obrigatoriamente:

    I - atender ao princípio contábil do REGIME DE COMPETÊNCIA;"

    Bons estudos!

     

  • Alguém entendeu o erro da C? Lendo os comentários sigo sem entender, se puder me mandar msg explicando, agradeço!

  • PARA QUEM ESTUDA PARA ADVOCACIA PUBLICA (AGU/PGF/PGFN): havendo acordo em RT, sobre quais valores serão devidas as contribuições previdenciárias?

     

    O art. 764, § 3°, da CLT permite às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

    Portanto, a primeira coisa que precisa ficar claro é que é possível a conciliação em valor inferior ao contido na sentença condenatória, tenha ocorrido ou não o trânsito em julgado da sentença.

    Todavia, a depender do momento em que tal acordo é celebrado, a base de cálculo para a incidência das contribuições previdenciárias será diferente.

    a) Se a Conciliação firmada antes do trânsito em julgado da sentença: a contribuição previdenciária será calculada apenas sobre as verbas salariais provenientes do acordo, mesmo que pactuado em bases menores do que o quantum fixado no julgado, haja vista que ainda não havia sido constituído, definitivamente, o crédito previdenciário.

     

    Nesse caso, ocorrendo acordo em execução provisória, APÓS A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO e ANTES DO TRANSITO EM JULGADO, o TST já decidiu que, nesse caso, as contribuições previdenciárias incidirão SOBRE O VALOR ACORDADO, mas sem se observar a proporcionalidade descrita na OJ 376 da SDI-1.

     

    b) se, todavia, Conciliação for firmada após o trânsito e julgado da sentença: a contribuição previdenciária será calculada sobre as verbas salariais definidas no julgado (ERA a tese da AGU), independentemente de o acordo judicial celebrado estipular um valor menor do que o fixado na decisão, uma vez que já havia nascido o crédito previdenciário, não podendo as partes transigir sobre aquilo que não mais lhes pertence. Isso com base no disposto no art. 832, § 6o da CLT.

    §   6 o    O   acordo   celebrado   após   o   trânsito   em   julgado   da   sentença   ou   após   a   elaboração   dos   cálculos   de   liquidação   de   sentença   não   prejudicará   os   créditos   da   União.  

    CONTINUA PARTE 2


ID
1990729
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a dinâmica e forma de liquidação no processo do Trabalho, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEGISLAÇÃO

     

    Dispositivos da CLT

     

    Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.        (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

     

     § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.  


     

    DOUTRINA

     

    Processo do Trabalho para concursos 12ª edição, 2016, por Renato Saraiva

     

    1. Introdução

     

    A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título Líquido, certo e exigível, devendo a liquidação ser realizada quando a sentença não determinar o valor ou não individualizar o objeto da condenação.

     

    2. Modalidades

     

    Cabe destacar também que existe a possibilidade de a liquidação se processar, simultaneamente, por mais de uma das modalidades previstas em lei (cálculos, artigos, arbitramento), constituindo-se na denominada liquidação mista.

     

    Liquidação por cálculo: é realizada quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético.

     

    Liquidação por arbitramento:  quando as partes o convencionarem expressamente ou for determinado pela sentença, ou ainda quando
    o exigir a natureza do objeto da liquidação (art. 509, I, do CPC).

     

    Liquidação pelo procedimento comum (por artigos): será feita quando houver necessidade de alegar e provar fatos novos que devam servir de base para fixar o quontum da condenação (art. 509, II, do CPC).

     

    3. Homologação e impugnação

     

    Com efeito, após a elaboração dos cálculos, o magistrado pode adotar as seguintes opções:

    homologar os cálculos sem a oitiva das partes e determinar a expedição imediata do mandado de citação, penhora e avaliação, somente permitindo a impugnação dos cálculos, seja pelo executado ou exequente, no prazo dos embargos à execução (art. 884, § 3.°, da CLT);

    • conceder prazo sucessivo de 10 dias para ambas as partes para impugnação, tão logo sejam elaborados os cáLculos.

     

     

    AOS ITENS

     

    letra A. Incorreta, pois é facultado ao juiz optar pela concessão de vista antes da homologação.

     

    letra B. Incorreta, visto que é possível a liquidação mista.

    "É comum, portanto, determinada parte da sentença ser liquidada por cálculos e outra parte por arbitramento (como no caso de fixação de determinada parcela in natura), processando-se a liquidação de maneira mista."

     

    letra C. Incorreta, pois também temos a homologação por arbitramento.

     

    letra D. correta.

     

  • Só complementando o comentário da Yolanda:

    e) Se a liquidação for feita por meio diverso daquele previsto na sentença haverá nulidade porque isso consta da parte dispositiva da sentença. ERRADA.

    Súmula 344 STJ - "A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada."

    Bons Estudos!

     

     

  • As aulas estão fazendo referência ao antigo Cpc de 73. Por favor disponibilizem aulas atualizadas. Obrigada.
  • A Lei 11.232/2005 trouxe alterações substanciais no tangente à execução da sentença. Antes da vigência da referida lei, fazia-se necessária a existência seqüencial de dois processos distintos. O primeiro, de conhecimento, reconhecia o direito do autor, culminando na sentença condenatória. O segundo, o de execução, era um processo distinto do primeiro, iniciado pelo autor já de posse do título judicial fruto do primeiro processo. A Lei 11.232/2005 pôs fim a esse dualismo processual, transformando a execução em uma fase meramente processual a ser executada após a sentença condenatória.Para que seja possível a execução da sentença faz-se necessário a existência de três requisitos, ou seja, o título deverá ser líquido, certo e exigível, conforme disposição contida no art. 586 do CPC, sob pena de nulidade. Ocorre que, na maior parte das vezes as sentenças proferidas pelas varas trabalhistas não são líquidas, demandando a sua liquidação, a determinação do quantum debeatur.

  • Não caracteriza ilegalidade ou cerceio de defesa o fato de o juiz não conceder vista às partes após a homologação dos cálculos de liquidação, pois isto é uma faculdade concedida ao julgador pelo parágrafo 2º do artigo 879 da CLT. Até porque as partes poderão apontar todas as incorreções nos cálculos através dos embargos à execução. "Trata-se de mera faculdade atribuída ao julgador, e não imposição legal", frisou, em seu voto, o desembargador Paulo Roberto de Castro, da 7ª Turma do TRT mineiro, ao negar provimento ao agravo de petição interposto pela Caixa Econômica Federal.

  • só lembrando:

    LIQUIDAÇÃO ( formas)

    - A liquidação por simples cálculo é a que necessita de elaboração de meros cálculos aritméticos.

    - A liquidação por arbitramento: determinado pela sentença ou convencionado pelas partes; o exigir a natureza do objeto da liquidação. Necessária perícia, sendo mais onerosa.

    - A liquidação por artigos ocorre quando houver necessidade de provar fato novo.

     

    .........................................................................................................................................................................

    1. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOS CALCLULOS: obrigatoria

    Art. 879 CLT § 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.

    2. DEPOIS DA ELABORAÇÃO DA CONTA, IMPUGNAÇÃO : faculdade

    Art. 879 CLT  § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 

    ....................................................................................................................................................................................

     

    erros, avise aí. NUNCAAAAAAAAAAAA DESISTA DOS SEUS SONHOS, ÀS VEZES, ELE É A UNICA COISA QUE NOS MANTÉM DE PÉ!

    GABARITO ''D''

  • Dúvida:

     

    Apesar dos comentários, não entendi se no Processo do Trabalho ainda permanece a sistemática de liquidação do CPC/73 (cálculo; arbitramento; artigos) ou se se adotou aquela trazida pelo CPC/15 (arbitramento; procedimento comum). Não sei se é uma falsa percepção, mas me parece que têm uns comentários misturando as coisas...

     

    Alguém sabe dizer?

  •  A sentença proferida no rito
    sumaríssimo não pode ser ilíquida, haja vista a inexistência de previsão legal
    para o procedimento de liquidação de sentença naquele procedimento, bem como a
    vedação imposta pelo art. 852-B, I da CLT, que impõe a formulação de pedido
    certo e determinado.

  • Marcelo, a CLT tem disposição própria sobre isso: art. 879. 

  • Boa tarde.

    Pessoal, estou com dúvida na redação do art 879, §2º, pois perece que houve alteração no termo PODERÁ para DEVERÁ e o prazo ficou de 8 dias. Tudo isso devido ao no CPC. Alguém tem informações atualizadas do assunto?

  •   Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.        (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

         (...)

            § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Incluído pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

    Resposta: alternativa d)

  • Marcelo, eu estudei pela doutrina do professor Élisson Miessa, já atualizada pelo novo CPC, e lá não constou que haveria qualquer alteração no artigo 879, §2º, da CLT. Aliás, lembro que o autor deu bastante ênfase para este artigo para constar que se trata de uma faculdade - e não de um dever - do juiz abrir esse prazo sucessivo de 10 dias para as partes, em virtude de as provas frequentemente trocarem o "poderá" por "deverá".

     

    Porém, conforme conversamos, ressalta-se que a redação deste artigo será modificada quando da entrada em vigor da Lei nº. 13.467/17 (reforma trabalhista), passando a ser a seguinte:

    Artigo 879, §2º, CLT: "Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão".

  • Não gosto de discutir com o Examinador, mas esta questão está equivocada.

     

    Abrir vistas às partes de determinado ato processual é completamente DIFERENTE de abrir prazo para impugnação.

    Acredito que a expressão "abrir vistas" seria mais adequadamente aplicada àquela situação em que a UNIÃO é intimada a se manifestar sobre a conta elaborada em liquidação. Nesse caso, o ente público poderá, ou não, requerer alguma coisa.

     

    Já situação de "abrir vistas" às partes para terem acesso aos cálculos antes da homologação, essa não é uma faculdade do Juízo, posto que poderá o advogado, neste ponto, ter vistas do processo se quiser, não tendo o Magistrado razões jurídicas para submeter tal expediente a juízo discricionário. É prerrogativa do advogado.

     

    SE, e SOMENTE SE o advogado quiser impugnar, independente da abertura de prazo, aí será FACULTADO ao Juiz acolher, ou não, a impugnação, já que é de seu juízo discricionário abrir, ou não, prazo para o contraditório neste ponto da liquidação.

     

    Logo, abrir vistas, e abrir prazo para contraditório não são, e nem nunca serão expressões sinônimas. Infeliz o Examinador nesta assertiva.

     

    Isto, é evidente, até antes da alteração do Art. 879, § 2º da CLT, onde esta discricionariedade do Juiz foi expressamente cassada pelo legislador, sendo, doravante, DEVER do Magistrado abrir o prazo para impugnação.

     

    Com isso em mente, devo defender, ainda, que a alternativa E está correta por uma desatenção do Examinador. Explico.

     

    Consideremos a hipótese em que o Juiz profere uma sentença trabalhista em que foi acolhido pedido do Reclamado para decontar dos créditos deferidos quantia referente a eventual prejuízo causado pelo Reclamante no curso do contrato de emprego.

     

    Para tanto, o Juízo determina que o prejuízo seja liquidado por arbitramente, por depender de realização de perícia técnica.

     

    A fase de liquidação é iniciada por requerimento do Reclamante, onde o mesmo, nesta oportunidade, diz que é suficiente a realização de meros cálculos aritméticos para quantificar o prejuízo causado ao Reclamado, a ser descontado dos créditos deferidos.

    O Juiz que recebe a petição é o substituto (e, portanto, não teve contato com o processo), e, após apreciar o pedido, entende que o método de liquidação deve ser mesmo o de cálculos para tudo.

     

    Entendo que, neste caso, há ofensa da coisa julgada pois o Juiz liquidante está aplicando outro método divergente daquele determinado pelo Julgador. Disto, pode-se arguir a nulidade da liquidação por meio de Embargos à Execução.

     

    Assim, se a liquidação for feita por meio diverso daquele previsto na sentença haverá nulidade porque isso consta da parte dispositiva da sentença, a qual não se permite modificar ou inovar.

     

    Salvo melhor juízo, é assim que entendo.

     

    Se virem erros na minha lógica jurídica, argumentem, que lerei com todo prazer.

  • ATENÇÃO COM A REFORMA - Lei nº 13.467, de 2017

    CLT - Art. 879 - Sendo ilíquida* a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. (Porém, nada impede que sejam adotadas mais de uma espécie de liquidação ao mesmo tempo, ou seja, que um capítulo da sentença seja liquidada por cálculos e outro por arbitramento. Nessa hipótese, denomina-se liquidação mista. - Prof. Klippel - Estratégia)

    *A sentença proferida no rito sumaríssimo não pode ser ilíquida - art. 852-B, I da CLT, que impõe a formulação de pedido certo ou determinado e deve indicar o valor correspondente.


    § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.


    § 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.


    § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

     
    § 6o  Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

       
    STJ - SÚM 344 - A liquidação por forma diversa estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.  

     

  • Com a reforma, o magistrado DEVERÁ dar vista às partes para que se manifestem sobre os cálculos no prazo de 8 dias.


ID
1990735
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Leia o fragmento a seguir:

“_____ serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade _____, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do _____.”

Assinale a opção que indica corretamente os trechos suprimidos do fragmento.

Alternativas
Comentários
  • NAO CONSTITUI serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade PRIVADA, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do GERADOR.

    GAB: D.


ID
1990741
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do regime tarifário da Política Nacional de Saneamento Básico, de acordo com o disposto na Lei nº 11.445/2007, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) É vedada a concessão de subsídios, sob pena de violação à isonomia.

( ) Os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos serão necessariamente remunerados por tarifa.

( ) Os subsídios somente podem ser concedidos a usuários determinados, em virtude de sua baixa renda ou localidade e não ao prestador de serviço.

As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • § 2o  Poderão ser adotados subsídios tarifários e não tarifários para os usuários e localidades que não tenham capacidade de pagamento ou escala econômica suficiente para cobrir o custo integral dos serviços.

     

    Art. 31.  Os subsídios necessários ao atendimento de usuários e localidades de baixa renda serão, dependendo das características dos beneficiários e da origem dos recursos:

    I - diretos, quando destinados a usuários determinados, ou indiretos, quando destinados ao prestador dos serviços;

    II - tarifários, quando integrarem a estrutura tarifária, ou fiscais, quando decorrerem da alocação de recursos orçamentários, inclusive por meio de subvenções;

    III - internos a cada titular ou entre localidades, nas hipóteses de gestão associada e de prestação regional.

  • Art. 29

    II - de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos: taxas ou tarifas e outros preços públicos, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades;

  • Art. 31. Os subsídios necessários ao atendimento de usuários e localidades de baixa

    renda serão, dependendo das características dos beneficiários e da origem dos recursos:

    I - diretos, quando destinados a usuários determinados, ou indiretos, quando

    destinados ao prestador dos serviços;

    II - tarifários, quando integrarem a estrutura tarifária, ou fiscais, quando decorrerem

    da alocação de recursos orçamentários, inclusive por meio de subvenções;

    III - internos a cada titular ou entre localidades, nas hipóteses de gestão associada e

    de prestação regional.


ID
1990747
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Regulamento Geral do Fornecimento de Água e da Coleta de Esgotos, realizadas pela Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, as opções a seguir apresentam ações ou omissões que constituem infração do usuário/cliente, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Art. 73 - A falta de pagamento da fatura até a data do vencimento nela estipulada, e sem prejuízo das sanções previstas no Art. 77, sujeitará o cliente aos seguintes acréscimos:

  • Art. 73 (Regulamento Geral do Fornecimento de água e coleta de esgotos) - A falta de pagamento da fatura até a data do vencimento nela estipulada, e sem prejuízo das sanções previstas no Art. 77, sujeitará o cliente aos seguintes acréscimos: I - atualização monetária, mediante a aplicação da variação diária da Unidade Fiscal do Estado de Pernambuco - UFEPE, ou outro índice que venha substituí-la, ocorrida entre a data do vencimento da fatura e a data do seu efetivo pagamento; II - multa de até 10% (dez por cento), incidente sobre o valor atualizado; III - juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, calculados sobre o valor atualizado dos pagamentos em atraso, e contados a partir do primeiro dia subseqüente ao do vencimento. § 1º - O pagamento de uma fatura não implicará na quitação de débitos anteriores, porventura constatados posteriormente. § 2º - A COMPESA poderá efetuar a cobrança dos serviços na forma de duplicata especialmente emitida, sujeita esta a protesto e a execução.


ID
1990753
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à cobrança de faturas pela Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) O proprietário e o usuário ocupante do imóvel respondem solidariamente pelos débitos referentes às faturas emitidas pela COMPESA.

( ) A COMPESA poderá inscrever o proprietário ou o usuário inadimplentes nos serviços de proteção ao crédito.

( ) Dos clientes que permanecerem com o abastecimento cortado durante todo o período de apuração do consumo mensal, não será cobrada tarifa pelo período correspondente.

As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 76 - Aos clientes que permanecerem com o abastecimento cortado durante todo o período de apuração do consumo mensal, será faturado e equivalente a 30% (trinta por cento), por economia, do valor da tarifa mínima por categoria.

  • Gab. Letra A