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Prova NCE-UFRJ - 2007 - MPE-RJ - Analista - Processual


ID
576439
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz do Decreto estadual 2.479/79, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe o erro da D?
  • A) Art. 103 – Ao funcionário provido em comissão, ou designado para função gratificada, não se concederão, nesta qualidade, as licenças referidas nos incisos IV, V, VI e VII, do artigo 97 (para serviço militar, para acompanhar o cônjuge, prêmio e para mandato eletivo)

    B)  Art. 107 – No curso das licenças a que se referem os incisos I e II, do artigo 97 (tratamento de saúde e doença em pessoa da família), o funcionário abster-se-á de qualquer atividade remunerada, sob pena de interrupção da licença, com perda total do vencimento e demais vantagens, até que reassuma o exercício do cargo.

    C) Art. 129 § 1º - Não será concedida a licença-prêmio se houver o funcionário, no qüinqüênio correspondente:
    1 - sofrido pena de suspensão ou de multa;  (Não tem advertência)
    D)  Art. 130 – O direito à licença-prêmio não tem prazo para ser exercitado.

    E)  Art. 98 – Salvo os casos previstos nos incisos IV, V (acompanhar cônjuge) e VII, do artigo anterior, o funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses.
    Art. 129  § 1º - Não será concedida a licença-prêmio se houver o funcionário, no qüinqüênio correspondente:
    3 - gozado as licenças para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa da família e por motivo de afastamento do cônjuge, por prazo superior a 90 (noventa) dias, em cada caso.
  • O direito a licença prêmio ou especial pode ser gozado após direito adquirido a qualquer tempo, não havendo perda do direito ou vencimento de prazo para o gozo.
    Os servidores com direito adquirido a gozo de L.E. até 1994 têm direito a contagem de tempo em dobro para aposentadoria por L.E. não gozada.
    Ou seja, para cada 03 meses de direito a gozo de L.E. contagem de 06 meses para aposentadoria.
    Lembre-se, não usufruída.
  • Data máxima vênia, mas creio que a colega acima cometeu um equívoco, pois a própria Constituição da República dispõe:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

  • A Alternativa diz assim: a licença para acompanhar o cônjuge...pode ser superior a 24 meses, mas, neste caso, acarretará a perda do direito à licença-prêmio no qüinqüênio correspondente.

    No entanto o artigo 129  § 1º diz que: "Não será concedida a licença-prêmio se houver o funcionário, no qüinqüênio correspondente:

    III - gozado as licenças ...por motivo de afastamento do cônjuge, por prazo superior a 90 (noventa) dias, em cada caso.

    Eu entendi que se o funcionário gozar superior a 24 meses porém menos de 90 dias ele não perde o direito a L.E.

    Foi uma pegadinha!

  • De acordo com a amiga Joyce, o servidor vai gozar por período superior a 24 meses?? Fenômeno!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • MNEMÔNICO:

    CÊ MI ACOMPANHA NO PRÊMIO ELETIVO?

    Decreto 2.479/RJ.

    Art. 103 – Ao funcionário provido em comissão, ou designado para função gratificada, não se concederão, nesta qualidade, as licenças:

    -serviço militar,

    -acompanhar o cônjuge,

    -prêmio

    -mandato eletivo

    :^)

     

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    a) ao funcionário provido em comissão, ou designado para função gratificada, não será concedida a licença para acompanhar o cônjuge (art. 103) – ERRADA

    b) durante o período dessa licença, é vedado o exercício de atividade remunerada (art. 107), afinal se a licença é indispensável para que o servidor possa prestar a assistência à pessoa da família, obviamente que ele não poderia se ocupar em outra atividade remunerada – ERRADA

    c) não terá direito à percepção da licença, o servidor que no decorrer do quinquênio (a) tenha sofrido pena de suspensão ou de multa, (b) tenha faltado ao serviço, salvo se abonada a falta, (c) tenha gozado as licenças para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa da família e por motivo de afastamento do cônjuge, por prazo superior a 90 dias, em cada caso (art. 129, §1º) – ERRADA

    d) o direito à licença-prêmio não tem prazo para ser exercitado (art. 130), e o seu gozo poderá se dar de forma integral ou em períodos de um a dois meses, observado – no caso de parcelamento – o intervalo obrigatório de um ano entre o término de um período e o início de outro (art. 135) – ERRADA

    e) perfeito! A licença para acompanhar cônjuge poderá exceder 24 meses (art. 98, Decreto 2.479/1979). Porém, como vimos na alternativa C, o servidor que tenha gozado de licença por motivo de afastamento do cônjuge, por prazo superior a 90 dias, não fará jus à licença prêmio – CORRETA

  • Errei duas vezes, se eu errar mais uma vez, peço música. kkk

  • a) ERRADA - Art. 103 – Ao funcionário provido em comissão, ou designado para função gratificada, não se concederão, nesta qualidade, as licenças referidas nos incisos IV, V, VI e VII, do artigo 97.

    -

    -

    b) ERRADA - Art. 107 – No curso das licenças a que se referem os incisos I e II, do artigo 97, o funcionário abster-se-á de qualquer atividade remunerada, sob pena de interrupção da licença, com perda total do vencimento e demais vantagens, até que reassuma o exercício do cargo.

    -

    -

    c) ERRADA - Art. 129. § 1º - Não será concedida a licença-prêmio se houver o funcionário, no qüinqüênio correspondente:

    1) sofrido pena de suspensão ou de multa;

    -

    -

    d) ERRADA - Art. 130 – O direito à licença-prêmio não tem prazo para ser exercitado.

    -

    -

    e) CERTA - Art. 98 – Salvo os casos previstos nos incisos IV, V e VII, do artigo anterior, o funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses.

    Art. 129. § 1º - Não será concedida a licença-prêmio se houver o funcionário, no qüinqüênio correspondente:

    3) gozado as licenças para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa da família e por motivo de afastamento do cônjuge, por prazo superior a 90 (noventa) dias, em cada caso.

  • Art. 129 – Após cada qüinqüênio de efetivo exercício prestado ao Estado, ou a suas autarquias, ao funcionário que a requerer, conceder-se-á licença-prêmio de 3 (três) meses, com todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo.

    § 1º - Não será concedida a licença-prêmio se houver o funcionário, no qüinqüênio correspondente:

    1) sofrido pena de suspensão ou de multa;

    2) faltado ao serviço, salvo se abonada a falta;

    3) gozado as licenças para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa da família e por motivo de afastamento do cônjuge, por prazo superior a 90 (noventa) dias, em cada caso.

  • Art. 129 – Após cada qüinqüênio de efetivo exercício prestado ao Estado, ou a suas autarquias, ao funcionário que a requerer, conceder-se-á licença-prêmio de 3 (três) meses, com todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo.

    § 1º - Não será concedida a licença-prêmio se houver o funcionário, no qüinqüênio correspondente:

    1) sofrido pena de suspensão ou de multa;

    2) faltado ao serviço, salvo se abonada a falta;

    3) gozado as licenças para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa da família e por motivo de afastamento do cônjuge, por prazo superior a 90 (noventa) dias, em cada caso.

  • § 1º - Não será concedida a licença-prêmio se houver o funcionário, no qüinqüênio correspondente:

    1) sofrido pena de suspensão ou de multa;

    2) faltado ao serviço, salvo se abonada a falta;

    3) gozado as licenças para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa da família e por motivo de afastamento do cônjuge, por prazo superior a 90 (noventa) dias, em cada caso.

    Art. 135 – A licença-prêmio poderá ser gozada integralmente, ou em períodos de 1 (um) a 2 (dois) meses.

    Parágrafo único – Se a licença for gozada em períodos parcelados, deve ser observado intervalo obrigatório de 1 (um) ano entre o término de um período e o início de outro.


ID
576442
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre a atuação dos Procuradores de Justiça, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • "Independencia Funcional: trata-se de autonomia de convicção, na medida em que os membros do Ministério Público não se submetem a qualquer poder hierárquico no exercício de seu mister, podendo agir, no processo, da maneira que melhor entenderem. A hierárquia existente restringe-se às questões de caráter administrativo, materializada pelo Chefe da Instituição, mas nunca, como dito, de caráter funcional." (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 15 Edição, pg 766, Ed. Saraiva)
  • Alternativa E
    Art. 27 -As Procuradorias de Justiça são órgãos de administração do Ministério Público, com cargos de Procurador de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho de suas funções.

    Art. 28 -As Procuradorias de Justiça Cíveis e as Procuradorias de Justiça Criminais, por seus Procuradores de Justiça, reunir-se-ão para fixar orientação sobre questões jurídicas, sem caráter vinculativo, encaminhando-as ao Procurador-Geral de Justiça.

    Art. 29 -A divisão dos serviços das Procuradorias de Justiça junto ao respectivo Órgão Judiciário sujeitar-se-á a critérios objetivos, definidos pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que visem à distribuição ou redistribuição equitativa de processos por sorteio, observadas, para esse efeito, as regras de proporcionalidade, especialmente a alternância fixada em função da natureza, volume e espécie dos feitos.

    § 1.º -A norma deste artigo só não incidirá nas hipóteses em que os Procuradores de Justiça definam, consensualmente, conforme critérios próprios, a divisão interna dos serviços.
    § 2.º -Poderão ser instituídas Procuradorias de Justiça especializadas, com ou sem correspondência a órgãos judiciários, observado o disposto no art. 11, IV, b, desta Lei.

    Art. 30 -Às Procuradorias de Justiça compete, entre outras atribuições:
    I -solicitar ao Procurador-Geral de Justiça, em caso de licença de Procurador de Justiça ou afastamento de suas funções, a convocação de Promotor de Justiça para substituí-lo, na forma dos arts. 22, IV, e 54 desta Lei;
    II -exercer inspeção permanente dos serviços dos Promotores de Justiça nos autos em que oficiem, relatando o que constatarem de relevante à Corregedoria-Geral do Ministério Público;
    III -desempenhar outras funções que lhes sejam conferidas por deliberação do Colégio de Procuradores de Justiça.

    Bons estudos
  • Lei complementar 106/2003

    Art. 82 - Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de suas

    funções, além de outras previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis:

    I - ter as mesmas honras e receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensado aos

    membros do Poder Judiciário junto aos quais oficiem;

    II - ter vista dos autos após distribuição aos órgãos perante os quais oficiem e intervir nas

    sessões de julgamento, para sustentação oral ou esclarecimento de matéria de fato;

    III - receber intimação pessoal em qualquer processo ou procedimento, através da

    entrega dos autos com vista ao membro do Ministério Público com atribuição;

    IV - gozar de inviolabilidade pelas opiniões que emitir ou pelo teor de suas manifestações,

    podendo ainda pronunciar-se livremente sobre os processos e procedimentos sob sua atribuição,

    ressalvadas as hipóteses de sigilo legal;


ID
576445
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

NÃO poderá concorrer à evolução na carreira o servidor do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que, no ano anterior à evolução:

Alternativas
Comentários
  • A lei em que esta questão foi baseada foi revogada.

    Lei 3899/02

    Art. 33 Não concorrerá à evolução na carreira o servidor que, no ano anterior à progressão funcional ou promoção, tiver se afastado do serviço com perda de vencimento, sofrido suspensão disciplinar ou tenha sido preso em decorrência de decisão judicial transitada em julgado, bem como o servidor afastado ou requisitado para prestação de serviço em outro órgão da administração pública, na forma disciplinada em Resolução do Procurador-Geral de Justiça. 


    Hoje, a lei que rege os serviços auxiliares do MP é a Lei 5891/11:

    Art. 12

    § 1º Estará impedido de evoluir na carreira o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que, no ano anterior à progressão ou promoção:
    I - tiver sido cedido para exercício de funções junto a outro órgão da Administração Pública, na forma do art. 11;
    II - tiver se afastado voluntariamente do serviço, com perda de vencimento;
    III – tiver falta não abonada;
    IV – tiver sofrido sanção disciplinar;
    V - tiver sido preso em decorrência de decisão judicial transitada em julgado.

     
  • Decreto Estadual 2.479/79:

    Art. 296, Parágrafo 2º: O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
  • De acordo com a Lei 5891/11:

    Em seu Art. 12

    § 1º Estará impedido de evoluir na carreira o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que, no ano anterior à progressão ou promoção:
    I - tiver sido cedido para exercício de funções junto a outro órgão da Administração Pública, na forma do art. 11;
    II - tiver se afastado voluntariamente do serviço, com perda de vencimento;
    III – tiver falta não abonada;
    IV – tiver sofrido sanção disciplinar;
    V - tiver sido preso em decorrência de decisão judicial transitada em julgado.

    "Força! Coragem! A vitória está por vir."

  • Então, de acordo com a Lei 5891 a questão deveria ter sido anulada? Tendo em vista o inciso V as alternativas 'b' e 'e' estariam corretas

  • Gabarito B

     

    Questão confusa!!

    Não tem resposta correta, visto que a Lei não fala em Suspensão Disciplinar (letra B) ou Pena Disciplinar (letra E) e sim Sanção Disciplinar no art. 12, §1, IV.

  • Não vejo motivos de anulação, uma vez que "suspensão" é um tipo de sanção disciplinar...

  • Sanção é diferente de PENA! Supensão é uma sanção prevista na Lei.

    Não PENA prevista na Lei.


ID
576448
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Incumbe ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro:

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe o erro da D?
  • Art. 34 - Além das funções previstas nas Constituições da Federal e Estadual e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    XXII - comunicar ao Tribunal de Justiça, ao Conselho da Magistratura e ao Corregedor-Geral de Justiça, conforme o caso, a prática de faltas disciplinares por Magistrados, serventuários e outros auxiliares da Justiça, bem como o atraso injustificado no processamento de feito;
  • Alterantiva C - correta

    Quanto a D - Consoante art 34 - XXII - Deve haver comunicação ao Tribunal de Justiça,  e ao Conselho da Magistratura (A questão não tras essa parte) e ao Corregedor-Geral de Justiça, conforme o caso, a prática de faltas disciplinares por Magistrados, serventuários e outros auxiliares da Justiça, bem como o atraso injustificado no processamento de feito.

    Quase cai nessa armadilha, nota-se que a banca quiz realmente testar os conhecimentos do candidato.

    Bons estudos

  • Acredito que o erro da letra D esteja na parte que menciona " Corregedor-Geral do Ministério Público" . O correto seria Corregedor-Geral de Justiça.

    XXII - comunicar ao Tribunal de Justiça, ao Conselho da Magistratura e ao Corregedor-Geral de Justiça, conforme o caso, a prática de faltas disciplinares por Magistrados, serventuários e outros auxiliares da Justiça, bem como o atraso injustificado no processamento de feito;

    Além disso, como mencionado pelo colega, a alternativa está incompleta.
  • No que tange à alternativa "E", vide artigo 5º, inciso LXXI da CF:

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Erro n alternativa A

    "propor ação de inconstitucionalidade de lei estadual face à Constituição da República" 

     "propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, face à Constituição Estadual" . LC 106/03. Pequenos detalhes que levam ao erro, banca procurou o conhecimento detalhado do candidato.

    Bons estudos



  • O erro da letra D também está na palavra "respectivamente". Ao colocar essa palavra, a banca deu a entender que as faltas praticadas por magistrados serão comunicadas ao TJ e as faltas praticadas por auxiliares da justiça, ao Corregedor- Geral do MP, apenas. Na lei 106/03, não se faz tal distinção, apenas cita "conforme o caso". Pela lógica, (e porque a lei também inclui o Conselho da Magistratura) podemos entender que as faltas praticadas por magistrados serão comunicadas ao Corregedor- Geral, ao Conselho e ao TJ, as praticadas pelos serventuários e auxiliares, ao TJ e ao Corregedor- Geral. 

  • onde consta a letra C na lei 103?? não estou achando.

  • Letra C

    Art. 34. VII - promover outras ações, nelas incluído o mandado de injunção, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades previstos na Constituição Estadual e das prerrogativas inerentes à cidadania, quando difusos, coletivos ou individuais indisponíveis os interesses a serem protegidos; 

  • por favor podem pedir comentários do PROFESSOR?????????

    Art. 34 VII - promover outras ações, nelas incluído o mandado de injunção, sempre que a falta de
    norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades previstos na
    Constituição Estadual e das prerrogativas inerentes à cidadania, quando difusos, coletivos ou
    individuais indisponíveis os interesses a serem protegidos;

    Portanto não entendo o erro da letra E.
  • Sobre a "e": mandado de Injunção contra omissão de Governador é de competência originária do STF, e não STJ.

  • mas aonde diz que o mandado de injunção quando a falta for do governador é competência do STF??  nnão achei na constituição não.
  • Ana, na LC 106/2003 NO ARTIGO 34 VII fala sobre o mandado de injunção, bem como outras ações que o MPE pode promover. Neste caso da letra C, cabe sugerir ao Governador a edição de norma regulamentadora....Em nenhum momento no artigo 34 cita o STF ou STJ. O inciso VIII diz : Sugerir ao poder competente a edição de normas e alteração na legislação em vigor. Logo, acredito que a banca se referiu aos dois incisos.

    Abçs,

  • O erro da questão D está em "Corregedor- Geral do MP" qdo deveria ser " Corregedor Geral de Justiça".

  • O erro da "E" seria o "STJ" que  só julga em relação aos governadores os crimes comuns. E foi colocado para confundir.

  • Pessoal, quem é responsável pela representação de inconstitucionalidade para efeito de intervenção da União em Município fluminense ?

    Obrigado !

  • Christiano Calado, não haverá intervenção federal em Municipios. É impossível a intervenção "per saltum", logo a União pode intervir nos Estados e os Estados  que possuem legitimadade para intervir nos Municipios. A União só pode intervir em municipios dos territórios federais

    Em relação a intervenção dos Estados no Municipio, compete ao MP propor a ação conforme prevê a LC 106/03:

    Art. 34 -Além das funções previstas nas Constituições da Federal e Estadual e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    III - promover a representação de inconstitucionalidade para efeito de intervenção do Estado em Municípios;

  • Mandado de injunção de ato de governador cabe ao TJ, jamais ao STF ou STJ. Cuidado Júlio.


ID
576451
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre o Procurador-Geral de Justiça, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • qual é o erro da letra E???

    abs a todos!!!
  • Fábio

    letra e : errada.

    Presidido pelo procurador-geral da República, o Conselho é composto por quatro integrantes do MPU, três membros do MPE, dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    Fonte: 
    http://www.cnmp.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=9&Itemid=64
  • Como assim o PGJ poderá ser nomeado Promotor de Justiça? Se ele já É o PGJ, vai "retroagir" e voltar a Promotor ?
  • A) ERRADA
    ...é escolhido pelo governador, dentre lista tríplice elaborada por seu membros.

    B) ERRADA
    ...poderá ser destituído por deliberação da assembléia legislativa.

    C) CORRETA
    Poderá ser nomeado para o cargo de PGJ tanto um procurador quanto um promotor de justiça. A única ressalva que a lei faz é que ele seja um membro vitalício (com mais de 2 anos de ativivdade).

    D) ERRADA
    O PGJ será substituído pelo membro mais antigo na classe.

    E) ERRADA
    O Conselho Nacional do MP, de acordo com a CF, é composto por 14 membros:

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
     

    § 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.

  •    É procedente o comentário da amiga Carolina.

       Alternativa C


    "Força! Coragem! A vitória está por vir.


      
  • Fábio, a letra E é uma pegadinha, pois o Procurador Geral de Justiça integra o Conselho Superior do MP(nivel estadual), e nao o Conselho Nacional do MP(nivel federal), que é presidido pelo PGR.

    Marcela, a letra C acredito ser questao de interpretação.
    c) poderá ser nomeado para o cargo (está implícito "um") Promotor de Justiça com mais de dois anos de atividade;
    se fosse nesse sentido que vc se refere devia estar escrito: ...para o cargo "de" Promotor de Justiça.
  • Procede a resposta c , porém com certa ambiguidade , daí a maldade da questão!
  • Marcela, errei a questão pois interpretei igual a você. Mas bastava uma releitura para ver que a questão é ambígua e, interpretada como o colega disse acima, ela estará certa. 

    Lembrem-se, também que, na letra E, o único membro nato do CNMP é o PGR. 

    Abraços
  • Ao ler essa questão, tomo uma posição mais radical que a dos colegas, lendo friamente a lei e a questão. percebo que ela não carrega sensação de ambiguidade. a questão está errada!!!. a unica coisa que se pode concluir lendo a assertaviva ' C  ' é que o cara que ja é Procurador-geral de justiça retroagiu para promotor e isso é absurdo. se eu tivesse feito essa prova entraria com recurso. o pessoal da banca foi infeliz nessa.
  • Alternativa C - Correta

    Ilustríssima colega  Marcela Nápoli  questão C não é uma pergunta é uma afirmação...note "poderá ser nomeado para o cargo, Promotor de Justiça com mais de dois anos de atividade", claro que no meu entender, a banca falhou em não colocar uma virgula (como eu fiz) isso muda muito a ideia da frase.

    Bons estudos  
  • NÃO HÁ AMBIGUIDADE NA QUESTAO C, APENAS FALTA UMA VIRGULA. ENTENDE-SE: PODERA SER NOMEADO PARA O CARGO, (DE PGJ) O PROMOTOR DE JUSTICA COM MAIS DE DOIS ANOS DE ATIVIDADE. É SÓ UMA QUESTAO DE ATENÇÃO E INTERPRETAÇÃO. CUIDADO COLEGAS, LEIAM A QUESTÃO UMA SEGUNDA VEZ. PARA IDENTIFICAR AS PEGADINHAS.
  • Cuidado!

    Não podemos confundir "CONSELHO NACIONAL DO MP" com "CONSELHO SUPERIOR DO MP"...  

    fUi...
  • questao tranquila...teria outra interpretação, caso antes de promotor tivesse um "de"...como não tem...questão tranquila
  • Existe SIM uma ambiguidade na alternativa Correta.
    Esta ambiguidade seria extinta com o uso de uma simples vírgula. Vejam:

    poderá ser nomeado para o cargo,  Promotor de Justiça com mais de dois anos de atividade;
  • Complementando, segue abaixo as resposta com os artigos legais sobre a questão.

    a) é escolhido diretamente pela classe para mandato de dois anos, permitida uma recondução; (errada– é nomeado pelo Governador dentre integrantes da carreira com mais de 2anos de atividade...)

    “LC 106/03 - Art.8º - O MP tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado dentre integrantes da carreira , com + 2 anos de atividade, indicados em lista tríplice, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento”.


    b) poderá ser destituído por deliberação do Governador do Estado, assegurada a ampla defesa; (errada– por iniciativa do Colégio de Procuradores com autorização de 1/3 dos membros da Assembleia Legislativa) 

    “LC 106/03 - Art.12 - A destituição do Procurador-Geral de Justiça , por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de 1/3 dos membros da Assembléia Legislativa”.


    c) poderá ser nomeado para o cargo Promotor de Justiça com mais de dois anos de atividade; (certo– será escolhido em listra tríplice e nomeado pelo Governador do Estado dentre integrantes da carreira – NESTE CASO PODE SER UM PROCURADOR OU PROMOTOR - com mais de 2 anos de atividade – e nessa condição vitalício cf artigo acima)


    d) será substituído, no período de desincompatibilização para disputa da reeleição, pelo membro do Ministério Público escolhido pelo Governador do Estado, a partir de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior do Ministério Público; (errada– pelo procurador mais antigo da classe)

    LC 106/03 - art.9º - §2º- O Procurador-Geral de Justiça que estiver concorrendo à reeleição será substituído, no período de desincompatibilização, pelo Procurador de Justiça mais antigo na classe.


      e) integrará, como membro nato, enquanto durar seu mandato, o Conselho Nacional do Ministério Público. (errada –  Conselho Superior – Conselho Nacional pertence ao Ministério Público da União cf art.128 da CRFB/1988)


     “Lei 8.625/93 - Art.14 - I - o Conselho Superior terá como membros natos apenas o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público”;
     
     
  • ISSO MESMO CIRO JORGE ! ESSA QUESTAO DEVERIA TER SIDO ANULADA POR CONTA DESSE ERRO GROSSEIRO DE PORTUGUES QUE LEVOU A AMBIGUIDADE;

  • Nossa!!! Não vejo qualquer ambiguidade, mesmo porque se trata de oração restritiva e não explicativa. Não há de se falar, também, em vírgula por elipse. A questão é clara:

    Sobre o Procurador-Geral de Justiça, é correto afirmar que: poderá ser nomeado para o cargo Promotor de Justiça com mais de dois anos de atividade;

    Qual seria o outro sentido possível a que os colegas atribuem a ambiguidade?

  • Acho que não tem interpretação nenhuma, faltou uma vírgula após "cargo" apenas isso. Erro grosseiro de pontuação !!!!

    poderá ser nomeado para o cargo, Promotor de Justiça com mais de dois anos de atividade;

    Bons estudos !

  • CUIDADO!!!!!!

    d) será substituído, no período de desincompatibilização para disputa da reeleição, pelo membro do Ministério Público escolhido pelo Governador do Estado, a partir de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior do Ministério Público; (errada)

    LC 106/03 - art.9º - §2ºO Procurador-Geral de Justiça que estiver concorrendo à reeleição será substituído, no período de desincompatibilização, pelo Procurador de Justiça mais antigo na classe.

    *Revogado pela Lei Complementar 159/2014

  • Opção correta: letra C

    Sobre o Procurador-Geral de Justiça, é correto afirmar que:

    C- poderá ser nomeado para o cargo Promotor de Justiça com mais de dois anos de atividade;


ID
576454
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

NÃO é dever do membro do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C
    Os membros do MP, em razão do princípio da independência funcional, não se vinculam às recomendações do PGJ. Suas decisões baseiam-se apenas nas normas legais e em sua consciência.

    Quanto às outras alternativas:

    Art. 118 da lei 106:

     "São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:

    VII -declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei;
    XII -identificar-se em suas manifestações funcionais;
    XV -encaminhar ao Corregedor-Geral do Ministério Público relatórios periódicos, para os fins do art. 24, IV e V, desta Lei;
    XVI -manter informado o Procurador-Geral dos meios para ser localizado, mesmo durante férias ou licença;..."


  •    É procedente o comentário da amiga Carolina.

       Alternativa C

       "Força! Coragem! Não desista! A vitória está a um passo."




  • Recomendações ñ saõ vinculantes.
  • Chamamos de "independência Funcional"...
    Não haverá vinculação funcional, não haverá vinculação intelectual, apenas haverá vinculação administrativa.

    fUi...
  • Alternativa C

    Uma breve observação a respeito da alternativa D:
    Consoante art 124 da LC 106 - O membro do Ministério Público dar-se-á por suspeito quando:
    I -tenha emitido parecer, respondido a consulta ou de qualquer forma opinado publicamente sobre o fato do processo ou procedimento;
    II -houver motivo de ordem íntima que o iniba de funcionar;
    III -nos demais casos previstos na legislação processual.

    Parágrafo único -O membro do Ministério Público, na hipótese prevista no inciso II deste artigo, comunicará sua suspeição ao Procurador-Geral de Justiça, em expediente reservado. Neste caso, poderá o Procurador-Geral de Justiça, como medida compensatória, designar o que se declarou suspeito para atuar em procedimentos de atribuição de o órgão tabelar, havendo expressa concordância deste, sem direito à percepção de qualquer vantagem correlata.

    Bons estudos


  • Abrangendo ainda mais o gabarito da Questão:

    Art.11 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça:
    XVIII - expedir recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos e membros do Ministério Público, para o desempenho de suas funções.


    Art. 28 - As Procuradorias de Justiça Cíveis e as Procuradorias de Justiça Criminais, por seus Procuradores de Justiça, reunir-se-ão para fixar orientação sobre questões jurídicas,
    sem caráter vinculativo, encaminhando-as ao Procurador-Geral de Justiça.

  • INdependência funcional


ID
576457
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se o perfil constitucional do Ministério Público, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    São garantias e prerrogativas do MP, consoante art. art 81 V - ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça deste Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Bons estudos


  • Se possivel, eu gostaria que as outras alternativas fossem comentadas.
  • a) Procurador nâo exerce função eleitoral. Quem exerce função eleitoral é promotor.
    Fundamentação:  LC 103 Art. 43, III Compete aos promotores de Justiça oficiarem perante a Justiça Eleitoral.
  • Art. 96, III CF.

    É competência privativa do TJ julgar os membros do MP no crimes COMUNS e de RESPONSABILIDADE, exceto CRIME ELEITORAL.

    Ou seja, os membro do MP tem foro privilegiado no TJ, não importa que crime cometeram, se de férias ou não, se militar, etc.
    A única pegadinha está na letra "b", pois, como já dito o Procurador-Geral de Justiça será julgado no TJ como qualquer outro membro do MP, quem é julgado pelo STF e o Procurador-Geral da República.
  • vale lembrar que membro do MPU que oficie perante tribunais será julado pelo STJ
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça
    I - processar e julgar, originariamente
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais

    Nos termos do art. 108, inciso I, letra a, segunda parte, da Constituição da República, compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    É de se observar que  são quatro os foros por prerrogativa de função dos membros do Ministério Público da União.

    Se se tratar do Procurador-Geral da República, a competência será do Supremo Tribunal nos crimes comuns e do senado nos de responsabilidade

    se for membro do Ministério Público da União oficie perante tribunais, competente será o Superior Tribunal de Justiça;
    e os demais serão processados e julgados pelo Tribunal Regional Federal da região em que estiverem lotados

    LC106
    Art. 81 - Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas
    nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis:
    V - ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça deste Estado, nos crimes
    comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral


ID
576460
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Se, no curso do exercício do cargo público, o servidor for acometido de problema de saúde que diminua sua capacidade laborativa:

Alternativas
Comentários
  • Art. 57– O funcionário estável poderá ser readaptado ex officio ou a pedido em função mais compatível, por motivo de saúde ou incapacidade física.

    Art. 58– A readaptação de que trata o artigo anterior se fará por:

    I – redução ou cometimento de encargos diversos daqueles que o funcionário estiver exercendo, respeitadas as atribuições da série de classes a que pertencer, ou do cargo de classe singular de que for ocupante;

    II – provimento em outro cargo.

  • Se possivel, eu gostaria que os comentarios sobre as alternativas fossem mais claros, ja que eu nao compreendi bem o que foi dito, e assim nao consegui concluir esta questao sem duvidas.
  • trata-se do artigo 50 da lei 2479/79
  • Da Readaptação

    Art. 57
    – O funcionário estável poderá ser readaptado ex officio ou a pedido em função mais compatível, por motivo de saúde ou incapacidade física.

    Art. 58 – A readaptação de que trata o artigo anterior se fará por:

    I – redução ou cometimento de encargos diversos daqueles que o funcionário estiver exercendo, respeitadas as atribuições da série de classes a que pertencer, ou do cargo de classe singular de que for ocupante;

    II – provimento em outro cargo.

    § 1º - A readaptação dependerá sempre de prévia inspeção realizada por junta médica do órgão oficial competente.

    § 2º - A readaptação referida no inciso II deste artigo não acarretará descenso nem elevação de vencimento.

    Art. 59 – A readaptação será processada:

    I – quando provisória, mediante ato do Secretário de Estado de Administração, pela redução ou atribuição de novos encargos ao funcionário, na mesma ou em outra unidade administrativa, consideradas a hierarquia e as funções do seu cargo;

    II – quando definitiva, por ato do Governador, para cargo vago, mediante transferência, observados os requisitos de habilitação fixados para a classe respectiva
  • Querido Mário,
    a) O servidor só será necessarimente aposentado se a invalidez for total, caso contrário ele será readaptado conforme art. 50 da lei 2.479.
    b) Não existe tal auxílio na lei.
    c) As funções reduzidas e vencimento se dão na disponibilidade Art. 212 L. 2479.
    d) já comentada...
    e) O Servidor só será posto em disponibilidade pela extinção do cargo que ocupa Art. 212, L. 2479

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A readaptação consta nos arts. 49 a 51 do Regulamento do Estatuto, vejamos: 

    Art. 49 – O funcionário estável poderá ser readaptado ex officio ou a pedido em função mais compatível, por motivo de saúde ou incapacidade física. 

    Art. 50 – A readaptação de que trata o artigo anterior se fará por: 

    I – redução ou cometimento de encargos diversos daqueles que o funcionário estiver exercendo, respeitadas as atribuições da série de classes a que pertencer, ou do cargo de classe singular de que for ocupante; 

    II – provimento em outro cargo. 

    § 1º - A readaptação dependerá sempre de prévia inspeção realizada por junta médica do órgão oficial competente. 

    § 2º - A readaptação referida no inciso II deste artigo não acarretará descenso nem elevação de vencimento. 

    Art. 51 – A readaptação será processada: 

    I – quando provisória, mediante ato do Secretário de Estado de Administração, pela redução ou atribuição de novos encargos ao funcionário, na mesma ou em outra unidade administrativa, consideradas a hierarquia e as funções do seu cargo; 

    I – quando definitiva, por ato do Governador, para cargo vago, observados os requisitos de 

    habilitação fixados para a classe respectiva. 

    Assim, uma das alternativas para o servidor que sofrer redução de sua capacidade laborativa em decorrência de problema de saúde é o provimento em outro cargo, situação a remuneração será mantida.

    Vejamos as outras alternativas: 

    a) a aposentadoria por invalidez é medida mais extrema, quando não é possível realizar a readaptação (art. 217) – ERRADA

    b) não existe “auxílio-acidente” – ERRADA

    c) no caso de readaptação, a remuneração será a mesma – ERRADA

    e) não existe previsão de colocar o servidor que teve a capacidade laborativa reduzida em disponibilidade – ERRADA

  • Comentários.

    A) INCORRETA. Conforme Art. 57, 58 do Dec. 2479/79.

    B) INCORRETA. Conforme Art. 57, 58 do Dec. 2479/79.

    C) INCORRETA. Conforme Art. 57, 58 do Dec. 2479/79.

    D) CORRETA. Art. 57– O funcionário estável poderá ser readaptado ex officio ou a pedido em função mais compatível, por motivo de saúde ou incapacidade física. Art. 58 – A readaptação de que trata o artigo anterior se fará por: I – redução ou cometimento de encargos diversos daqueles que o funcionário estiver exercendo, respeitadas as atribuições da série de classes a que pertencer, ou do cargo de classe singular de que for ocupante; II – provimento em outro cargo.

    E) INCORRETA. Conforme Art. 57, 58 do Dec. 2479/79.

  • A Letra D é o gabarito do item.

    Poderá o servidor, no caso apresentado pelo item, ser readaptado, podendo ser provido em outro cargo com manutenção da sua remuneração.

    Observe:

    Art. 49 – O funcionário estável poderá ser readaptado ex officio ou a pedido em função mais compatível, por motivo de saúde ou incapacidade física.

    Art. 50 – A readaptação de que trata o artigo anterior se fará por:

    I – redução ou cometimento de encargos diversos daqueles que o funcionário estiver exercendo, respeitadas as atribuições da série de classes a que pertencer, ou do cargo de classe singular de que for ocupante;

    II – provimento em outro cargo.

    § 1º - A readaptação dependerá sempre de prévia inspeção realizada por junta médica do órgão oficial competente.

    § 2º - A readaptação referida no inciso II deste artigo não acarretará descenso nem elevação de vencimento.

    Art. 51 – A readaptação será processada:

    I – quando provisória, mediante ato do Secretário de Estado de Administração, pela redução ou atribuição de novos encargos ao funcionário, na mesma ou em outra unidade administrativa, consideradas a hierarquia e as funções do seu cargo;

    II – quando definitiva, por ato do Governador, para cargo vago, observados os requisitos de habilitação fixados para a classe respectiva.

  • Gabarito Letra D

    Art. 57 – O funcionário estável poderá ser readaptado ex officio ou a pedido em função mais compatível, por motivo de saúde ou incapacidade física.


ID
576463
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Compete às Procuradorias de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.625/93:

    Art. 19, Parágrafo 2º: Os Procuradores de Justiça exercerão inspeção permanente dos serviços dos Promotores de Justiça nos autos em que oficiem, remetendo seus relatórios à Corregedoria-Geral do Ministério Público.

  • Lei Complementar 106/2003

    Art. 30 -
     Às Procuradorias de Justiça compete, entre outras atribuições:
    I - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça, em caso de licença de Procurador de Justiça ou afastamento de suas funções, a convocação de Promotor de Justiça para substituí-lo, na forma dos arts. 22, IV, e 54 desta Lei;
    II - exercer inspeção permanente dos serviços dos Promotores de Justiça nos autos em que oficiem, relatando o que constatarem de relevante à Corregedoria-Geral do Ministério Público;
    III - desempenhar outras funções que lhes sejam conferidas por deliberação do Colégio de Procuradores de Justiça.

    Bons estudos!
  • a) interpor recursos a Tribunais Superiores - Errada- Art 34 - XVIII - Imcube ao Mim Publico alem alem de outras funções prevista na CF
    b) participar de julgamentos no Tribunal de Justiça - Errada-
    c) fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução ou a membro do Ministério Público - Errada- Art. 24 VII- imcube ao Corregedoria-Geral MP
    d) expedir atos de regulamentação interna, dispondo, inclusive, sobre funções gratificadas e de confiança - Errada -Art 11  X - de competencia do Procurador-Geral de Justiça
    e) inspecionar permanentemente os serviços dos Promotores de Justiça nos autos em que oficiem - Correta - Art 30 II


     

  • Art. 42: 

    § 1.º - É obrigatória a presença de Procurador de Justiça nas sessões de julgamento dos processos em que oficie o Ministério Público.

  • A, C e D: competência do PGJ.

  • Os Procuradores são X9 dos Promotores.


ID
576466
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as normas constitucionais, é correto afirmar que o Conselho Nacional do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 130-A, Parág. 2º: Compete ao Conselho Nacional do MP (...):

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do MPU ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.
  • Art 130-A,CRFB

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;


ID
576469
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A forma de provimento derivado, por meio da qual um membro do Ministério Público, após solicitação da Procuradoria de Justiça e indicação do Conselho Superior do Ministério Público e ato do Procurador-Geral de Justiça, passa a exercer funções afetas a outro órgão, nos casos de licença ou de afastamento do titular, é denominada:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.625/93:

    Art. 65. A Lei Orgânica poderá prever a substituição por convocação, em caso de licença do titular de cargo da carreira ou de afastamento de suas funções junto à Procuradoria ou Promotoria de Justiça, somente podendo ser convocados membros do Ministério Público.
  • LC 106/2003:
    Art. 54 - 
    Os Promotores de Justiça integrantes do primeiro quinto da classe, em caso de incontornável necessidade de serviço e quando impossível a redistribuição do trabalho na forma do art. 29 ou o suprimento da carência de pessoal por outro meio, poderão ser convocados para oficiarem, em substituição, nas Procuradorias de Justiça, observado o inciso IV do art. 22 desta Lei (Art. 22 - Ao Conselho Superior do Ministério Público compete: IV - indicar ao Procurador-Geral de Justiça Promotor de Justiça para substituição ou auxílio por convocação na forma dos arts. 30, I, e 54, desta Lei;)

  • GABARITO: C

    -Preenchimento por lotação:

    Procuradores de Justiça são titulares por lotação das Procuradorias de Justiça
    Promotores de Justiça são titulares por lotação das Promotorias de Justiça
    Promotores de Justiça Substitutos são titulares por lotação das  Promotorias de Justiça de substituição.

    -Preenchimento por designação:

    Promotores, em substituição ou auxílio, acumulam função em outras Promotorias de Justiça

    -Preenchimento por convocação:

    Promotores, em substituição, oficiam em Procuradorias de Justiça

    LEI COMPLEMENTAR Nº 106

    Art. 51 -O preenchimento dos órgãos de execução do Ministério Público é feito por lotação, por designação ou por convocação, para exercício como titular, ou em substituição ou auxílio ao titular.

    Art. 52 -Aos Procuradores de Justiça cabe a titularidade, por lotação, das Procuradorias de Justiça.

    Art. 53 -Os Promotores de Justiça serão lotados, como titulares, , em Promotorias de Justiça e os Promotores de Justiça Substitutos em Promotorias de Justiça de substituição.

    Parágrafo único -Os Promotores de Justiça poderão ser designados, em caso de necessidade de serviço, para exercício cumulativo em outras Promotorias de Justiça, em substituição ou auxílio.

    Art. 54 -Os Promotores de Justiça integrantes do primeiro quinto da classe, em caso de incontornável necessidade de serviço e quando impossível a redistribuição do trabalho na forma do art. 29 ou o suprimento da carência de pessoal por outro meio, poderão ser convocados para oficiarem, em substituição, nas Procuradorias de Justiça, observado o inciso IV do art. 22 desta Lei.
  • Lei Orgânica Estadual do Ministério Público RJ

    Art. 30 - Às Procuradorias de Justiça compete, entre outras atribuições:

    I - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça, em caso de licença de Procurador de Justiça ou afastamento de suas funções, a convocação de Promotor de Justiça para substituí-lo, na forma dos arts. 22, IV, e 54 desta Lei;



ID
576472
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

NÃO é função do Ministério Público propor:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D - Usei o critério de eliminação, optei pois mesmo não tendo conhecimento completo do estatuto "pedido de adoção de menor abandonado em orfanato" não de competencia do MP.

    Bons estudos.
  • Eu também usei o critério de eliminação!!!
  • Essas questões estão bravas! 

  • Aonde eu encontro a fundamentação pra essa questão?  Está na lei 106 ou é resolvida por entendimento? 

  • Cliquem em "Indicar para comentário".

  • Você lê a questão, sabe que não leu aquilo na lei e já bate o desespero. Mas calma, por vezes um questão que exige um pouco de interpretação pode ser mais simples do que uma que exige a exceção da exceção na letra da lei, pois vejamos:

    Sabe-se que, segundo o Art. 1º da LC 106/03, o MP é defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    a) pedido de interdição de pessoa deficiente mental - direito individual indisponível;

    b) medida judicial com base em investigação iniciada por mera notícia de jornal - acho que aqui aplica-se o princípio da independência funcional;

    c) pedido de alimentos em favor de menor abrigado - direito individual indisponível;

    d) pedido de adoção de menor abandonado em orfanato - ora, é supor demais achar que o MP deve adotar menores carentes;

    e) pedido para que uma casa noturna seja interditada em virtude de poluição sonora - interesses sociais.

  • Senhor! essa prova tá mais cabeluda que TONY RAMOS!! PQP!   fiquei na dúvida  entre C e D.   mas na C dizia que o menor era ABRIGADO...logo pensei que ele teria família para pedir os alimentos...pensei sei lá num menor q quer pensão alimentícia do pai.

    Na letra D pensei o menor tá abandonado no orfanato ...pq não O MP interpor por ele. resrsrsrs

    não serei mais boazinha na próxima questão. rs

  • o mp não pode obrigar ninguém a adotar uma criança, e não vai ser o estado que vai adotar né? rs

  • Pelo NCPC, a A está errada.

    Art. 747.  A interdição pode ser promovida:

    I - pelo cônjuge ou companheiro;

    II - pelos parentes ou tutores;

    III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;

    IV - pelo Ministério Público.

    Parágrafo único.  A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial.

    Art. 748.  O Ministério Público só promoverá interdição em caso de doença mental grave:

    I - se as pessoas designadas nos incisos I, II e III do art. 747 não existirem ou não promoverem a interdição;

    II - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas nos incisos I e II do art. 747.

  • Letra D: erro--->o MP pode pedir a destituição do poder familiar, mas não a adoção.


ID
576475
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Um Promotor de Justiça ajuíza ação visando ao fornecimento de medicamento essencial para a vida de adolescente, decidindo o juiz de 1º grau pela ilegitimidade ativa do Ministério Público. O Promotor de Justiça, ao tomar ciência da sentença, deverá:

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me dar a referência da lei, sobre essa questão!
  • CF/88 Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
  • O promotor impetrou a ação constitucional de mandado de segurança, a fim de defender direito líquido e certo, que no caso trata-se do fornecimento de medicamento essencial para a vida do menor. A atuação do promotor é prevista, inclusive perante o Tribunal de Justiça, nessa situação.

    Por essa razão, aplica-se o artigo 32, I da lei 8.625/93, Lei Nacional do Ministério Público:

    "Dos Promotores de Justiça

    Art. 32. Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições:

    I - impetrar habeas-corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentes;"

    Boa Sorte a todos nós!
  • Número do processo: 1.0702.07.372888-4/001(1)
    Relator: VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE
    Relator do Acordão: VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE
    Data do Julgamento: 04/03/2008
    Data da Publicação: 28/03/2008
     
    Inteiro Teor:
    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - MENOR INCAPAZ - DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE ATIVA PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. - O Ministério Público, como defensor da sociedade que é, não é obrigado apenas a se limitar à defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, mas pode e deve, da mesma forma, defender os interesses individuais indisponíveis, como o direito à vida e à saúde daqueles que, devido à situação em que se encontram, necessitam de sua proteção.
     
    APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.07.372888-4/001 - COMARCA DE UBERLÂNDIA - APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO MINAS GERAIS - APELADO(A)(S): MUNICÍPIO UBERLANDIA - AUTORID COATORA: SECRETARIO MUN EDUCAÇÃO UBERLANDIA - RELATORA: EXMª. SRª. DESª. VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE

     
  • Alternativa D - Correta

    LC 106/03

    Art. 43 -Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de sua esfera de atribuições:

    I -impetrar “habeas-corpus” e mandado de segurança e oferecer reclamação, inclusive perante os Tribunais competentes;
    II -atender a qualquer do povo, tomando as providências cabíveis;
    III -oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeiro grau, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União, que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.

    Bons estudos

ID
576478
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para efeito de concessão de pensão por morte de servidor do Ministério Público, NÃO é considerado dependente:

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode dar uma ajuda neta questão???
  • Aqui vai a ajuda: Lei n° 5260/2008

    a) filho de 23 anos de idade, estudante universitário;
    Art. 14, I:
    I - o cônjuge, a companheira ou o companheiro, os parceiros homoafetivos e os filhos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos, se estudantes universitários, ou maiores, se inválidos ou interditados;

    b) companheira;
    I - o cônjuge, a companheira ou o companheiro, os parceiros homoafetivos e os filhos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos, se estudantes universitários, ou maiores, se inválidos ou interditados;

    c) neto de 22 anos de idade, desempregado, não matriculado em instituição de ensino, que viva sob sua dependência econômica;

    d) menor, não emancipado, sob a tutela do segurado, que viva sob sua dependência econômica;
    I - o cônjuge, a companheira ou o companheiro, os parceiros homoafetivos e os filhos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos, se estudantes universitários, ou maiores, se inválidos ou interditados;

    e) mãe solteira que esteja sob sua dependência econômica. CORRETA
    Art. 17:
    § 1º O cônjuge separado, de fato ou judicialmente, ou divorciado, ou, ainda, a ex-companheira ou o ex-companheiro que esteja recebendo prestação de alimentos terá direito ao valor da pensão por morte correspondente ao percentual desses alimentos arbitrados judicialmente, destinando-se o restante da pensão aos demais dependentes habilitados.

    Obs: apliquei este parágrafo por analogia, pois a lei nada diz sobre "mãe solteira".

     
     

  • L. 5260/11


    Art. 14 São beneficiários da pensão por morte, na qualidade de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira ou o companheiro, os parceiros homoafetivos e os filhos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos ou até 24 anos, se estudantes universitários, ou maiores, se inválidos ou interditados;

    ; -)
  • RESPOSTA DA QUESTÃO: LETRA C. Acima de 21 anos, ele deve estar matriculado em instituição de ensino.
  • Neto não está no rol do art. 14.

    Logo, mesmo que possua dependência econômica, não terá direito à pensão.
  • Questão simples... 
    vc estuda pra caramba, pra vim seu NETO com 22 anos na cara, desempregado... que ainda não estuda!  putz...  se ele tivesse direto ele iria pessoalmente desligar seus aparelhos...

    só pra descontrair...

    fUi... 
  • queria esta questão na prova do dia dia 20/11...rs
  • Queria não só essa questão, mas esse nível de prova no dia 20/11...espero que seja, pelo menos, o do dia 27/11...
  • Percebi um certa confusão em relação ao entendimento da assertiva E.
    No meu entender, a opção quer saber se a mãe do servidor pode ser considerada dependente e não se o(a) servidor(a) é mãe solteira que esteja sob sua dependência economica.
    Então, de acordo com este entendimento, ela está correta e, portanto, dentro do rol de dependentes conforme o seguinte art.:

    Art. 14. São beneficiários da pensão por morte, na qualidade de dependentes do
    segurado:
    ...
    II - os pais;
    ...
    § 5º - A condição de dependente se verificará mediante a comprovação da existência,
    ao tempo do óbito do segurado, de relação de dependência econômica, que é
    presumida para as pessoas indicadas no inciso I, ressalvados os termos do § 2º
    deste artigo.

    Bons estudos.
     
  • Gabarito C

     

    Quem são os dependentes?? CADI

    Companheiro

    Ascendente 

    Descendente

    Irmãos

     

    Art. 14. São beneficiários da pensão por morte, na qualidade de dependentes do segurado:

    - o cônjuge, a companheira ou o companheiro, os parceiros homoafetivos e os filhos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos, se estudantes universitários, ou maiores, se inválidos ou interditados;

    II - os pais;

    III - os irmãos, de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos, ou inválidos.

  • A Letra C é o gabarito da questão.

    O neto de 22 anos de idade, desempregado, não matriculado em instituição de ensino, que viva sob sua dependência econômica, não é considerado dependente, por ausência de previsão legal neste sentido.


ID
576481
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

É atribuição do Conselho Superior do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe explicar???
  • Michele,

    Vamos lá...

    a) a resposta está nas atribuições do PGJ, com aprovação prévia do Conselho (ver artigo 11 da LC 106)
    b) quem aprova proposta orçamentária é o Orgao Especial
    c) quem regulamenta todas as eleições é o Orgao Especial
    d) nao é o nome do mais antigo procurador, mas do mais antigo membro do MP para promoçao por antiguidade
    e) também é do Orgao Espcial a indicação para aproveitamento.

    Abraços,
  • Complementando a informação: art. 11, XIII,"e" da LC 106.
  • Atenção a "pegadinha" da questão C
    indicar ao Procurador-Geral de Justiça o nome do mais antigo Procurador de Justiça  Membro do MP para promoção ou remoção por antiguidade.

    Bons estudos
  • Alternativa A - Correta
    b) aprovar proposta orçamentária anual do Ministério Público - Consoante art 19 - é competencia do Orgão Especial Colegio de Procuradores de Justiça a aprovação da proposta.

    Unicas competencias de aprovação do CSMP -
    -aprovar os pedidos de remoção por permuta entre os membros do Ministério Público
    -aprovar o quadro geral de antigüidade do Min. Público e decidir reclamações a respeito
    -aprovar o regulamento do concurso para ingresso na carreira do Ministério Público e escolher os membros da Comissão de Concurso.

    Bons estudos



  • QUESTÃO 15 – GABARITO  A.
    FUNDAMENTO: Art. 11 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça: XIII - designar membros do Ministério Público para: e) por ato excepcional e fundamentado, exercer as funções processuais afetas a outro membro da Instituição, submetendo sua decisão previamente ao Conselho Superior do Ministério Público;
    COMENTÁRIO:
    - A DECISÃO NÃO EXCEPCIONAL, O QUE É EXCEPCIONAL É O ATO DO PGJ DEPOIS DE APROVADO PELO CSMP (EXCEPCIONAL É IGUAL A EXCEÇÃO E, EXCEÇÃO É O QUE NÃO É A REGRA.  A REGRA APONTA O ATO EXCEPCIONAL E NÃO A DECISÃO EXCEPCIONAL, O QUE É DIFERENTE.
    - A DECISÃO É PRÉVIA, CONFORME A LEI (Art. 11,XIII,e) PARTE FINAL (... submetendo sua decisão previamente...).
    - O CORRETO SERIA - É atribuição do Conselho Superior do Ministério  Público:  “apreciar decisão prévia do PGJ, que  propõe, por ato excepcional e fundamentado,  designar membros do MP para exercerem as  funções processuais afetas a outro(s) membro(s) do MP”.
     
    - DIFERENTE DE: apreciar decisão excepcional do Procurador-Geral de Justiça que designa membros para exercerem funções  afetas a outro membro do Ministério Público;
     
    - QUE FUNÇÕES? PODE UM PROMOTOR NÃO VITALÍCIO SUBSTITUIR UM PROCURADOR DE JUSTIÇA PARA PARTICIPAR DE REUNIÕES DO ORGÃO ESPECIAL? ( CADÊ A FUNDAMENTAÇÃO, ESQUECERAM) E AS FUNÇÕES PROCESSUAIS...  
     
    (NÃO EXISTE NA LEI NEM POR INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA QUE O PGJ DECIDA POR EXCEÇÃO)
     FICOU TRUNCADA A FRASE NÃO CORRESPONDENDO A INTENÇÃO DA LEI.  
    - ACHO QUE A INVERSÃO DO TEXTO NÃO CORRESPONDE A FINALIDADE DA LEI. POR ISSO , ENTENDO QUE BOLARAM AS TROCAS E TROCARAM AS BOLAS.  INFELIZMENTE É O QUE VEM ACONTECENDO NOS CONCURSOS PÚBLICOS. CHAMAM QUEM ESTUDA DE IDIOTA.
    PRESTIGIAR QUEM SABE É BOLAR QUESTÕES INTELIGENTES E NÃO APLICAR CASCA DE BANANA PARA VER O CONCURSEIRO ESCORREGAR.
    ESSA QUESTÃO, QUEM NÃO ESTUDOU FOI PELO MAIS OU MENOS E GANHOU OS PONTOS. QUEM ESTUDOU FICOU NA DÚVIDA....
  • é dificil tantas competências. o professor fala que ñ devemos decorar...mas fica difícil...como por ex no caso do conselho que trata de basicamente tudo em relação aos membros..pensei que tb seria dele indicar o membro para aproveitamento.


  • Letra D:

    Art. 22 - II - indicar ao Procurador-Geral de Justiça o nome do mais antigo membro do Ministério Públicopara promoção ou remoção por antigüidade;

  • Errei essa questão por achar incorreta a assertiva quando diz: "indicar ao Procurador-Geral de Justiça o nome do mais antigo >>> Procurador de Justiça <<< enquanto o certo deveria ser membro, já que o Procurador não tem mais como se promover, já que se encontra no mais alto grau da carreira.

  • Gabarito A

    Art. 11 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça:
    (...)
    XIII - designar membros do Ministério Público para:
    (...)
    e) por ato excepcional e fundamentado, exercer as funções processuais afetas a outro membro da Instituição, submetendo sua decisão previamente ao Conselho Superior do Ministério Público;

  • Questão prevista no REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO SUPERIOR DO MPRJ, site: http://www.mprj.mp.br/institucional/conselho-superior/regimento-interno

    CAPÍTULO II

    DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO

    Art. 6º - É da competência do Conselho Superior do Ministério Público:

    IV - deliberar, previamente, sobre designação pelo Procurador-Geral de Justiça, a ser feita por ato excepcional e fundamentado, de membro do Ministério Público para exercer funções processuais afetas a outro membro da Instituição;

  • L8625/93 - Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça: IX - designar membros do Ministério Público para:

    g) por ato excepcional e fundamentado, exercer as funções processuais afetas a outro membro da instituição, submetendo sua decisão previamente ao Conselho Superior do Ministério Público; (letra A)

     

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    III - aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça, bem como os projetos de criação de cargos e serviços auxiliares; (letra B)

     

    Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    IV - indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade; (letra D)

     

     

    LC106/03 - Art. 11 - Compete ao PGJ:

    XIII - designar membros do MP para: e) por ato excepcional e fundamentado, exercer as funções processuais afetas a outro membro da Instituição, submetendo sua decisão previamente ao Conselho Superior do MP; (letra A)

     

    Art. 19 - Compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça:

    I – aprovar: e) a proposta orçamentária anual do MP, elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça; (letra B)

    III - regulamentar todas as eleições previstas nesta Lei e aprovar os nomes dos componentes das respectivas mesas receptoras e apuradoras, indicados pelo PGJ; (letra C)

    X – indicar para aproveitamento membro do MP em disponibilidade; (letra E)

     

    Art. 22 - Ao Conselho Superior do MP compete:

    II - indicar ao PGJ o nome do mais antigo membro do MP para promoção ou remoção por antigüidade; (letra D)


ID
576484
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o CC/02, assinale a afirmativa correta acerca da teoria geral dos contratos:

Alternativas
Comentários
  • Letra C - Correta
     
    art. 448. Podem as partes, por claúsula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

      
  • Acredito que a letra "b" é a opção correta.

    O contrato de doação é unilateral. Não há reciprocidade nas prestações dos contratantes, posto que somente o doador é obrigado a dar, fazer ou não fazer alguma coisa, bastando ao donatário manifestar sua aceitação. Se for estabelecido encargo ao donatário, o contrato será unilateral imperfeito, de modo que, ainda que sobre as duas partes incidam prestações diversas, não há equivalência econômica entre ambas. 

    A letra "d" não está totalmente correta.

    De acordo com o art. 449 do CC, "não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu". Sendo assim, a exclusão da evicção por previsão expressa não é suficiente para afastar por completo a responsabilidade pela evicção.  
  • Contratos unilaterais imperfeitos

    Alguns autores os denominam contratos bilaterais imperfeitos.

    É uma categoria intermediária entre os contratos unilaterais e os contatos bilaterais, ou seja, sendo unilateral, torna-se bilateral em virtude de uma modalidade ou cláusula contratual.

    Um exemplo é o contrato de doação (unilateral por excelência) com a criação de um encargo para o donatário, obrigando-o a construir um monumento, uma praça, uma escola, etc. A doação com encargo importa em transformação do contrato em bilateral. A doação com encargo é um contrato unilateral imperfeito (enquanto que a doação pura é um contrato unilateral).

    Parece absurdo denominar-se um contrato de unilateral, porque todo contrato resulta, no mínimo, de duas manifestações de vontade.

    Sob o critério da formação, o contrato é sempre bilateral, pois somente se constitui mediante concurso de vontades.

    Sob os efeitos que acarreta, os contratos se classificam em unilaterais e bilaterais.

    Os que geram obrigações recíprocas são bilaterais (contratos sinalagmáticos – geram obrigações recíprocas), e os que criam obrigações unicamente para um dos contratantes são chamados unilaterais.

  • LETRA A)  - ERRADA -  "os vícios redibitórios são aplicados em CONTRATOS COMUTATIVOS E ALEATÓRIOS [....]"  -
    CC, art. 441:
    :"A coisa recebida em virtude de CONTRATO COMUTATIVO pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos [...]" As disposições relativas aos vícios redibitórios se aplicam apenas aos contratos COMUTATIVOS e às doações onerosas, mas não AOS CONTRATOS ALEATÓRIOS (cf. art. 441, p. único).


    LETRA B) A questão B está incompleta, porque faz crer que TODO E QUALQUER contrato de DOAÇÃO é UNILATERAL, o que é verdade apenas nos casos de DOAÇÃO PURA E SIMPLES, mas não nos casos de doações com ENCARGO. Isso porque na DOAÇÃO PURA E SIMPLES, ocorre a transferência de parte do patrimônio do DOADOR ao DONATÁRIO, sem imposição de nenhum encargo ou cláusula. Assim, considerar-se-á ACEITA a doação se o DONATÁRIO não a recusar e o DOADOR nada lhe impuser (afinal, ninguém é obrigado a aceitar uma doação se esta lhe impuser, por exemplo, uma cláusula excessiva).  Inteligência do art. 539, parte final, do CC.

    LETRA C) CORRETA - CC, Art. 448: "Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade por evicção".

    LETRA D) ERRADA - O contrato preliminar pode sim obrigar, pela via judicial, à celebração do contrato definitivo, desde que: 1) preencha todos os requisitos do contrato a ser celebrado, com exceção da forma (CC, art. 462);  2) Não haja cláusula de arrependimento;  3) Tenha sido levado a registro competente (tal requisito não impede, contudo, a celebração, pois o registro é necessário apenas para conferir a eficácia "erga omnes") (CC, 463, p. único) e   4) tenha se esgotado o prazo (464, caput).

    LETRA E) ERRADA - Não entendo bem a distinção que a Banca quis enfatizar, mas o CC dispõe, em seu art. 476 que nos contratos BILATERAIS (e não comutativos) vigora a "Exceção de Contrato não Cumprido". Doutrinariamente, há muita semelhança entre COMUTATIVOS E BILATERAIS.
    Assim, o primeiro erro, vamos assim dizer, seria esse. No entanto, outro erro, no meu entender, seria uma exceção no art. 477, que dispõe, resumidamente que:  Se após concluído o contrato, uma das partes sofrer alteração significativa de seu patrimônio, a outra parte poderá recusar-se à prestação que lhe incumbe ou EXIGIR CAUÇÃO SUFICIENTE DA OUTRA PARTE. Penso que a exceção seria essa. Enfim.
  • todo contrato é sempre bilateral quanto às partes (no mínimo duas partes), mas quanto aos efeitos pode ser unilateral ou bilateral. O contrato bilateral quanto aos efeitos é também conhecido como sinalagmático pois cria direitos e deveres equivalentes para ambas as partes.
  • Galera, a colega Amanda está certa, o contrato, por excelência, é negócio jurídco bilateral. Contudo, a doutrina classifica o contrato (negócio jurídico bilateral) como contrato unilateral e contrato bilateral:

    Contratos sinalagmáticos ou bilaterais:emergem de obrigações recíprocas para ambas as partes, sendo deste exemplo o contrato de compra e venda ou contrato de empreitada;

    Contratos não sinalagmáticos ou unilaterais:as obrigações emergentes vinculam só uma das partes, sendo deste exemplo o mútuo ou as doações.

    Trata-se de classificação diversa, ou seja, A DOAÇÃO É NEGÓCIO JURÍDICO BILATERAL NÃO SINALAGMÁTICO.

  • É no mínimo leviano considerar o ítem C como correto. É privilegiar a redação de um artigo de lei em detrimento de outro.
    A evicção pode ser removida pelas partes, mas não por completo! O proprio CC faz essa ressalva.

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

  • Vou dar a minha humilde opinião sobre alguns dos pontos mais polêmicos dessa questão.
    Ao ler os comentários, creio estar havendo uma confusão entre negócio jurídico e contrato. É sempre importante lembrar que os dois não são a mesma coisa (pelo menos não necessariamente). Um contrato é necessariamente um negócio bilateral quanto à sua formação, ou seja, é necessário haver consenso entre as partes para que ele seja válido. Agora, quanto aos seus efeitos, como já bem explicado pelos colegas, o contrato pode ser bilateral, unilateral ou até mesmo plurilateral. A conclusão pertinente para a polêmica é: a figura da doação, se entendida como um contrato,é necessariamente um negócio jurídico bilateral, mesmo que quanto aos seus efeitos possa ser um contrato unilateral. Por esse prisma, creio que é possível entender qual é a ideia que a banca buscou cobrar. É claro, essa é só uma interpretação e espero não ter cometido nenhum equívoco. Também espero que possamos continuar discutindo o item.

    Quanto à discussão sobre a suposta imprecisão do item "e", concordo com os colegas que é o tipo de proposição que merecia ser trabalhada com mais carinho pelos examinadores, mas não é possível dizer que está errado. Vou citar um exemplo dado por um colega em um outro exercício, do qual infelizmente agora não recordo o nome. Como julgamos um item que faz a seguinte afirmação: "Às pessoas não é permitido matar outras pessoas". Ora, é óbvio que esse item estaria verdadeiro, porque ele está mencionando uma regra geral; note que não é dito que "Às pessoas nunca é permitido matar outras pessoas", caso em que justificadamente poderia ser levantada alguma polêmica, se simplesmente pensarmos na hipótese de legítima defesa, por exemplo. Algo semelhante aconteceria se a proposta da questão acima fosse a seguinte: "o CC/02 permite às partes excluir por completo a responsabilidade por evicção, em qualquer hipótese, caso haja previsão expressa no contrato"; nesse caso, a meu ver, não teríamos uma regra geral, mas sim uma generalização equivocada da lei. Porém, o item "c" não me parece incorrer nesse erro. 
     
  • Entre "B" e "C"...

    Sem a intenção de vilipendiar os comentários dos colegas virtuais, acredito que devemos nos aprofundar de fato nessa difícil questão; através de análises fundadas em doutrinadores contemporâneos, inteligentes e objetivos. Assim, proponho-nos tal desafio a partir da questão abaixo:

    EXAME OAB/SP - 2004 - 123º - 2ª FASE:  Qual a diferença entre contrato e negócio jurídico? E o contrato unilateral, em que difere do negócio jurídico unilateral? Justifique, sucintamente, a resposta, dando exemplos.

    Sugestão de pesquisa: doutora Gisele Leite
  • Sinceramente, colegas, com respeito aos senhores, não vejo como salvar essa questão de uma anulação.
    Qualquer um sabe que contrato de doação é o típico contrato unilateral, classificado na teoria dos contratos.
    Isto está em todos os livros de Direito Civil. De outro lado a assertiva sobre a exclusão da evicção, não pode
    ser entendida como absoluta. A responsabilidade pela evicção ainda permanece, nos termos claros do art. 449 do CC.
    Desculpem, mas esta questão passou do razoável!
  • Ramon, o erro da letra"b" é dizer que se tratga de "NEGÓCIO JURÍDICO unilateral"

    A doação é um contrato, o mais clássico negócio jurídico bilateral, pois envolve duas partes, doador e donatário.

    Já o contrato, este negócio bilateral, por sua vez, se subdivide, neste caso, quanto ao critério das partes que dele venham auferir benefícios. Se ambas as partes se beneficiarem com alguma contraprestação, diz-se que o contrato é bilateral (ex.: compra e venda). Por outro lado, se apenas uma das partes tem benefícios (donatário), temos um CONTRATO UNILATERAL (ex.: doação).

    Veja que, enquanto o negócio jurídico pode ser bilateral ou unilateral em relação ao nº de partes envolvidas, o Contrato também assim se divide, mas quanto às partes que do contrato se beneficiam.]

    Espero ter ajudado.
  • PESSOAL eu errei. pq fiquei na dúvida entre as duas C) e B).
    mas, deixando de lado os aprofundamentos expendidos pelos colegas acima. acho que a melhor maneira de responder a questão é esta:
    tanto a b) e c) estão certas. mas, olhem só. a letra b) refere-se a CONTRATOS EM ESPÉCIE. a letra C) refere-se a TEORIA GERAL DOS CONTRATOS. LOGO, a mais correta é a C).
    ademais, o item b) estaria mais errado se o examinador colocasse expressamente a palavra SÓ, SOMENTE, EM QUALQUER HIPÓTESE na frase. ai sim seria errado mesmo.
    a doação de regra, é unilatéral e gratuito. mas ela pode por exceção ser BILATERAL ONEROSO - EX. DOAÇÃO COM ENCARGO.

    Sobre o CC/02, assinale a afirmativa correta acerca da teoria geral dos contratos

    b) a doação é um negócio jurídico unilateral

    c) o CC/02 permite às partes excluir por completo a responsabilidade por evicção, caso haja previsão expressa no contrato;

    espero ter ajudado aos próximos.
    com isso, a questão não deve ser anulada.
  • LEtra E (Falso)
    Só cabe a exceção de contrato não cumprido quando as prestações são simultâneas, quando elas são sucessivas não vai caber porque existe uma ordem e portanto, o primeiro deve cumprir. 
  • Independentemente da existência de cláusula excludente de garantia contra a evicção, tem o evicto direito a receber o preço que pagou pela coisa se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu. Contudo, não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

  • Acredito que a questão poderia ter sido anulada devido a alternativa a. Enunciado 583 da VII Jornada de Direito Civil: "O art. 441 do Código Civil deve ser interpretado no sentido de abranger também os contratos aleatórios, desde que não inclua os elementos aleatórios do contrato"


ID
576487
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do direito das sucessões, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Erro da letra "B": consideram-se indignos de suceder os que, por violência ou meios fraudulentos,
    inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última
    vontade. São atitudes que afrontam um dos princípios do direito sucessório, que é o da liberdade
    testamentária. Quem usou de violência, física ou moral, pressão, fraude, artifícios maliciosos,
    impedindo, prejudicando ou obstando o autor da herança de fazer, modificar, revogar o testamento
    ou codicilo (art. 1.881), deve ser excluído da sucessão. Para ter os efeitos da indignidade tem que ter ato volitivo, e tem o prazo prescricional de de 4 anos. Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário , em qualquer desses casos de indignidade, serádeclarada per sentença. Parágrafo único , O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão .
    Os casos em que pode ocorrer a exclusão da sucessão são só os apontados na lei, indicados exaustivamente nos três incisos do art. 1.814. A exclusão é uma pena civil. A interpretação dos dispositivos que a regulam tem de ser restrita — o que não quer dizer que se deva escravizar à letra da norma não se compartecendo o tema com analogias e ampliações.
  • A) INCORRETO. O código civil regula o codicilo nos arts. 1.881 a 1885.
    Art. 1.884. Os atos previstos nos artigos antecedentes revogam-se por atos iguais, e consideram-se revogados, se, havendo testamento posterior, de qualquer natureza, este os não confirmar ou modificar.

    B) INCORRETO.
    Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima por meio da deserdação, a qual se faz por meio do testamento, devendo o testador declinar as razões permitidas em lei que o autorizam, através de declaração expressa (art. 1964). A a enumeação das causas da deserdação é restrita (numerus clausus). Não é permitido afastar o herdeiro por deserdação sem a descrição de fatos graves previstos taxativa e exaustivamente em lei (art. 1.814 c/c o art. 1962 e 1.963) . A deserdação se aplica apenas ao herdeiro necessário no pertinente a fatos pretéritos, que tenham ocorrido antes da morte do testador. Esses fatos deverão ser mencionados no testamento como causa da deserdação, a qual é fruto da vontade do testador e somente pode ocorrer por intermédio do testamento, não se confundindo com o instituto da indignidade, que se aplica tanto a herdeiros legítimos quanto testamentários, podendo fundar-se em atos posteriores ou simultâneos ao falecimento do de cujus, operando-se o afastamento do indigno por força de lei, mediante sentença judicial (RT 815/231), portanto, ainda que o herdeiro necessário não tenha sido do deserdado no testamento, poderá ser excluído da sucessão por indignidade ( art. 1.815, RT 848/191). (Código Civil interpretado; Costa machado; 2ª edição; Barueri/SP: 2009)
  • C) INCORRETO. Nos termos do código civil:
    Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.


    DeD 

  • E) INCORRETA: Art. 1844 CC:

    Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal.

    Ademais, a herança primeiro é jacente, depois se transforma em vacante.
  • e) incorreta; a questão misturou o artigo 1.820 com o 1822 ambos do cc/02. Após 1 ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante, ou seja, a herança jacente irá adquirir o status de vacante e não o contrário 
  • CC Art. 1.951. Pode o testador instituir herdeiros ou legatários, estabelecendo que, por ocasião de sua morte, a herança ou o legado se transmita ao fiduciário, resolvendo-se o direito deste, por sua morte, a certo tempo ou sob certa condição, em favor de outrem, que se qualifica de fideicomissário.

  • Alternativa correta letra D

  • B: "a distinção entre a indignidade e a deserdação está no fato de que a primeira ocorre quando o sucessor incorre em uma das hipóteses legais de ofensa ao autor da herança, independente de qualquer ato volitivo deste, ao passo que a deserdação decorre de ato de vontade do autor da herança, independente da ocorrência de qualquer hipótese legal praticada pelo eventual sucessor;" ERRADO!

ID
576490
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Jussara, esposa de Caio, ajuizou ação de separação judicial após 20 anos de casamento com regime universal de bens. Caio, então, começa a dilapidar o patrimônio do casal. Preocupada, ela ajuíza ação cautelar com vistas e impedir a mencionada dilapidação de bens. Considerando que ela não sabe quais são os bens do casal, já que Caio sempre esteve à frente da administração do patrimônio, Jussara deve ajuizar a seguinte ação cautelar:

Alternativas
Comentários
  •           "Na verdade, o arrolamento cautelar de bens é a documentação da existência e estado de bens, sempre que houver fundado receio de extravio ou de dissipação, com o depósito em mãos de pessoa da confiança do Juízo. Visa o arrolamento preservar os bens a serem partilhados, tratando-se de medida puramente cautelar. "In casu", a liminar concedida revestiu-se de caráter conservativo e teve como finalidade, a de impedir que o agravante desse outra destinação aos referidos bens. É que a agravada demonstrou o fundado receio de extravio dos bens, os quais pretende conservar. Ademais, as controversas que recai sobre os bens arrolados, são questões a serem resolvidas no processo próprio, razão porque, confirmando a decisão objurgada e acolhendo a fala ministerial, nego provimento ao recurso. (TJMG - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 000.185.935-4/00 - COMARCA DE TEÓFILO OTONI - Rel. GARCIA LEÃO - Data do acordão - 08/02/2001)

    "EMENTA: MEDIDA CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS - CPC/ART. 856 - EVIDÊNCIAS DE RISCO DE PREJUÍZO À AUTORA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - INOPORTUNIDADE - Destina-se a medida cautelar de arrolamento de bens a preservar os bens de interesse da parte autora, a teor do art. 856 do Estatuto Instrumentário Civil. Sua preservação perdura até que, na ação principal, se decida acerca de seu efetivo direito sobre eles e se afira o grau de sua participação, já que ela - a cautelar - não tem o condão de transferir bens, mas tão-só preservá-los temporariamente. Assim, se invocado o direito à meação dos bens adquiridos na constância do casamento e há evidências do risco de ficar a invocante sem nenhum deles, por ter seu ex- marido os colocado em nome de outrem, inoportuna é, por óbvio, a extinção do processo sem julgamento do mérito (CPC, art. 267, incisos I, IV e VI). (TJMG - APELAÇÃO CÍVEL Nº 000.189.110-0/00 - COMARCA DE UBERLÂNDIA - Rel. HYPARCO IMMESI - Data do acordão - 16/11/2000)
     
  • Resposta em dois artigos do CPC:

    Art. 855. Procede-se ao arrolamento sempre que há fundado receio de extravio ou de dissipação de bens.

    Art. 856. Pode requerer o arrolamento todo aquele que tem interesse na conservação dos bens. 



  • Arrolamento de bens - procedimento cautelar específico que se requer sempre que houver fundado receio de extravio ou de dissipação de bens. Pode requerer o arrolamento todo aquele que tiver interesse na conservação dos bens. Na petição inicial exporá o requerente: a) o seu direito aos bens; b) os fatos em que funda o receio de extravio ou de dissipação dos bens. Produzidas as provas em justificação prévia, o juiz, convencendo-se de que o interesse do requerente corre sério risco, deferirá a medida, nomeando depositário dos bens. O possuidor ou detentor dos bens será ouvido se a audiência não comprometer a finalidade da medida. O depositário lavrará auto, descrevendo minuciosamente todos os bens e registrando quaisquer ocorrências que tenham interesse para a sua conservação. Não sendo possível efetuar desde logo o arrolamento ou concluí-lo no dia em que foi iniciado, opor-se-ão selos nas portas da casa ou nos móveis em que estejam os bens, continuando-se a diligência no dia que for designado. CPC arts. 855 a 860. (Marcus Cláudio Acquaviva - Dicionário Acadêmico de Direito)
  • Pessoal, muita atenção!!!

    O arrolamento tem a mera finalidade de conservar bens sobre os quais incide interesse do requerente, como, por exemplo, do cônjuge para resguardar sua meação na partilha; do herdeiro em relação aos bens da herança e etc.

    Distingue-se o arrolamento das medida de arresto e sequestro. No arresto, faz-se a constrição de bens indeterminados, bastantes para garantir futura execução por quantia certa. No sequestro, a constrição recai sobre bem litigioso, determinado portanto. Já no arrolamento , a constrição incide sobre bens indeterminados, não litigiosos, com exclusivo intuito de conservá-los, até a partilha ou a resolução de demanda que com eles se relaciona.


ID
576493
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em grave acidente aéreo, Túlio, funcionário público sem qualquer bem em vida, desapareceu nos escombros, sendo que, mesmo após muitas buscas, seu corpo não foi encontrado, tendo ele sido por todas as autoridades e familiares tido como morto. Bia, sua filha menor, desejando pensão pela morte de pai, deverá requerer ao juiz:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento. 

  • O CC diz que haverá morte presumida sem decretação de ausência em duas situações: se extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida e quando a pessoa desaparecer em campanha ou feita prisioneira, não for encontrada até dois anos após o término da guerra.

    Não creio que a pessoa em um voo esteja em perigo de vida.

    Além disso o art. 88 da Lei 6.015 assim dispõe:

    Art. 88. Poderão os Juízes togados admitir justificação para o assento de óbito de pessoas desaparecidas em naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou qualquer outra catástrofe, quando estiver provada a sua presença no local do desastre e não for possível encontrar-se o cadáver para exame. (Renumerado do art. 89  pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Dessa forma, entendo que na situação da questão bastaria essa justificação judicial para assento do óbito, não sendo necessária a decretação de morte presumida.

    O que acham??

    Inté
  • Luiz Henrique, o perigo de vida se refere ao acidente e não ao fato de estar voando.

  • Comoriência - é a presunção de morte simultânea de duas ou mais pessoas. Art. 8º do CC.

    Vacância - estado da herança jacente se, tomadas as providências legais de comunicação a eventuais herdeiros, estes não aparecerem.

    Comutação - instituto que em geral é aplicável ao direito processual penal - trata da substituição de uma pena por outra mais leve.

    Ausência - ausente é o que desaparece de seu domicílio, sem que dele se saiba notícia. Ocorre a ausência presumida quando a pessoa, sem dar notícia de seu paradeiro, deixa seus bens sem administrador nem mandatário.

    (Marcus Cláudio Acquaviva)
     

  • Gabarito: C
    QUestão clássica em provas. A filha menor, deve requerer a declaração de morte presumida do pai sem declaração de ausência, pois a presunção parte do corpo não ter sido encontrado em desastre aéreo. Diferente seria, se houvesse a necessidade de delcaração de morte presumida COM declaração de ausência, no qual se ensejaria um processo mais longo dividida em 3 fases: curadoria, sucessão provisória e sucessão definitiva, e neste último, será declarada a morte presumida. Complemente lendo os artigos 26 ao 39 do Código Civil.


  • Correta letra C   Segundo consta no parágrafo único Art 7º C.C
    A declaração da morte, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações
    devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • Morte presumida
     
    A morte presumida pode ser de dois tipos:

    a) com decretação de ausência;
    b) sem decretação de ausência.

        Nos dois casos, há a falta do corpo da vítima – não dá para fazer a prova direta da morte, mas sim a prova indireta da morte.

    Sem decretação de ausência – art. 7º do CCB. Nessa hipótese, não há procedimento de ausência, mas sim, procedimento de justificação - é um procedimento mais célere.

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.


    Se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida – tal hipótese é conhecida como catástrofe, exs.: explosões, incêndios, quedas de edifícios; naufrágios, queda de aeronave etc.

    Se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra – não precisa ser militar para enquadrar neste inciso.

    Verifica-se quando a despeito da ausência do corpo e em conseqüência da certidão de óbito, as circunstâncias que antecederam o desaparecimento torne extremamente provável o falecimento da pessoa.

    Far-se-á um procedimento judicial de justificação e óbito – lei de registros públicos (Lei 6015 de 1973).  É muito comum em casos de afogamento.

    Com decretação de ausência - Não há nenhum fato anterior ao desaparecimento que torne extremamente provável a morte daquela pessoa. Há tão somente um simples desaparecimento.

    Neste caso, a lei, pensando num possível retorno, estabelece um longo procedimento por etapas, visando distribuir o patrimônio do ausente. É a que ocorre nos casos de desaparecimento da pessoa de seu domicílio sem dela haver notícia.

    A requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público é aberto o procedimento de ausência, que culminará com a declaração de morte presumida, quando da abertura da sucessão definitiva (art. 6º/CC).

    O procedimento de ausência é regulado nos artigos 22 a 39 do Código Civil e no artigo 1.159 e seguintes do Código de Processo Civil. É a que exige um procedimento de ausência. Há um desaparecimento (pessoa desaparece de seu domicílio).

    Há duas situações:

    1ª) pessoa desaparece de seu domicílio sem deixar um mandatário (representante); e

    2ª) pessoa desaparece e deixa um mandatário (uma pessoa com 16 anos já se pode ser mandatário).
  • Repercursão na esfera previdenciária da morte presumida, com e sem decretação de ausência:

    Essa morte por ausência Essa ausência, para que seja reconhecida, depende de dois requisitos: fluência de 6 meses e a declaração judicial (da justiça federal).
     No caso de acidente, desastre ou catástrofe, basta que se comprove o envolvimento do segurado no acidente, desastre ou catástrofe. Independe de prazo e de declaração judicial. 

ID
576496
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
    • b) a adoção de menores é feita com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, dependendo para seu deferimento de processo judicial e sentença, ao passo que a adoção de maiores é regida pelo CC/02 e, nos termos do art. 1.623, parágrafo único, independe de sentença judicial, podendo ser feita por escritura pública com a anuência de ambos os interessados; adoção depende de sentença judicial;
    • c) guarda, tutela, curatela e adoção constituem as modalidades de colocação do menor em família substituta previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente; não é amparada a curatela pelo Estatudo da Criança e Adolescente, conforme art. 28
    • d) a adoção do menor não pode ser revogada, salvo por expressa disposição testamentária nos termos do art. 48 do Estatuto da Criança e do Adolescente; essa exceção não se encontra no Estatuto, muito menos em referido art..
    • e) a guarda para fins exclusivamente previdenciários, apesar de não regulamentada expressamente em lei, é totalmente aceita e acolhida por nossa doutrina e jurisprudência, respectivamente. estabeleceu uma regra ampla de aceitação na doutrina e jurisprudência, o que foge completamente do objetivo da guarda, quanto ao amparo material, moral, assistencial, educacional a criança e adolescente, e como consequencia disso, a criança ou adolescente terá direito benefícios previdenciário, este não pode ser a regra.
    • Alternativa correta: letra A  
  • Ao meu ver a questão está desatualizada em face da nova redação do art. 1619 do CC.

    Art. 1.619.  A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência.

  • Na verdade Vini, mesmo antes da nova redação do art. 1619 do CC, já o dizia o art. 1.623, parágrafo único do CC/02 que a adoção de maiores de 18 anos só poderia ser feita mediante a assistência do Poder Público, dependendo-se de sentença constitutiva. Foi possível, isto sim, até a edição do CC/16, pelo que antes alí se previa, a adoção de maiores de 18 anos por escritura pública.

    Então, e até a edição do CC/02 é que a adoção de maiores de 18 anos tinha regramento distinto do previsto no ECA. 
  • Jurisprudência do TJRJ sobre guarda para fins previdênciários:
    0168470-40.2010.8.19.0001 - APELACAO

    DES. ODETE KNAACK DE SOUZA - Julgamento: 09/08/2011 - NONA CAMARA CIVEL

    APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA DE MENOR. PEDIDO FORMULADO PELA AVÓ PATERNA. A GUARDA TEM POR OBJETIVO A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MATERIAL, MORAL E EDUCACIONAL À CRIANÇA OU ADOLESCENTE. ALÉM DE PROCEDIMENTO PRELIMINAR PARA A ADOÇÃO OU TUTELA, SERÁ DEFERIDA EM CARÁTER EXCEPCIONAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 33 DA LEI 8.069/90, NECESSÁRIOS A TAL DEFERIMENTO. A QUESTÃO PREVIDENCIÁRIA NÃO PODE CONSTITUIR ÓBICE À GUARDA PRETENDIDA SE AS NECESSIDADES BÁSICAS PARA UMA DIGNA FORMAÇÃO DA CRIANÇA, PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO, NÃO PODEM SER OBTIDAS DE OUTRO MODO. INDEFERIR O PRESENTE PEDIDO SERIA NEGAR VIGÊNCIA AO ARTIGOS 5º E 6º DO ECA. RECURSO PROVIDO.

    0000822-13.2007.8.19.0010 - APELACAO

    DES. NORMA SUELY - Julgamento: 12/07/2011 - OITAVA CAMARA CIVEL

    APELAÇÃO CÍVEL.GUARDA REQUERIDA POR AVÓS MATERNOS.IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.RECURSO DOS REQUERENTES.FINALIDADE PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.A guarda é meio de colocação em família substituta e se destina a regularizar a posse de fato. Assim, afora os casos de adoção e tutela, só se justifica se os pais apresentam condutas que interfiram negativamente na formação, saúde, bem-estar, boa educação e desenvolvimento da criança, sendo certo que a falta ou a carência de recursos materiais não constituem motivo suficiente para a concessão da medida.DESPROVIMENTO DO RECURSO.






  • QUESTÃO CORTADA!

    O conselho tutelar é órgão municipal criado em benefício da criança e do adolescente, estando entre suas atribuições o atendimento de menores em situação de risco, enquanto, em outro enfoque, estão os conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente que constituem, obviamente, órgãos desta esfera federativa, e suas atribuições estão intimamente relacionadas à política pública de atendimento da criança e do adolescente; 

    Bons estudos!!


ID
576499
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mévio cedeu seu crédito em relação a Tício para Caio, tendo o cedido, solvente produtor de soja, sido notificado da transação dois dias após sua celebração. Um mês após a celebração, na data do vencimento, em razão de fortes chuvas, Tício perdeu toda sua produção, tornando-se insolvente. Instado pelo cessionário para pagar, o cedido alegou, então, compensação do débito com um outro crédito que ele possui em relação a Mévio. No caso de ação judicial de Caio contra Mévio e Tício, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa E.  O devedor, no momento em que teve ciência da cessão, deveria ter oposto a compensação.  Se não o fez na ocasião apropriada, não mais poderá fazê-lo, nos termos do art. 377 do CC:  "O devedor que, notificado, nada opõe à cessão que o credor faz a terceiros dos seus direitos, não pode opor ao cessionário a compensação, que antes da cessão teria podido opor ao cedente. Se, porém, a cessão lhe não tiver sido notificada, poderá opor ao cessionário compensação do crédito que antes tinha contra o cedente".
  • Resposta letra E

    Além do fundamento constante do art. 377 do CC/02, acrescento que o cedente não responde pela solvência do devedor, conforme o art. 296 do mesmo diploma civil.
  • Art. 296 do Código Civil - Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
  • ESTARIA CORRETO ESSE RACIOCÍNIO?

    OBS: LETRA C – A CESSÃO SE REALIZA DESDE O MOMENTO DO CONTRATO ENTRE CEDENTE E CESSIONÁRIO, PORÉM OS EFEITOS APENAS SE ESTENDEM A TERCEIROS COM A NOTIFICAÇÃO. O CEDIDO, NESTE CASO, É UM TERCEIRO EM RELAÇÃO A CESSÃO DE CRÉDITO,PORTANTO, PARA QUE A CESSÃO PRODUZA EFEITOS SOBRE O CEDIDO DEVE-LHE SER NOTIFICADO, LOGO, ATÉ QUE NÃO SE NOTIFIQUE, O CEDENTE RESPONDE PELA INSOLVENCIA DO CEDIDO.

  • Caro colega Alessandro,

    a letra C está errada pois, de acordo com o art. 295,CC, "na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu;(...)", portanto a responsabilidade não   vai até o momento da notificação.
  • Alternativa E.

    O devedor (cedido - Tício), que pode contrapor compensação ao credor (cedente - Mévio), ao ser notificado por este da cessão do crédito a terceiro (cessionário - Caio), deve opor-se a ela, cientificando o cessionário da exceção que iria apresentar ao cedente. Como não há reciprocidade de débitos entre o devedor e o cessionário, se não se opuser à cessão, que lhe é notificada, estará o primeiro tacitamente renunciando ao direito de compensar. Assim acontecendo, passará a ser devedor do cessionário, embora continue credor do cedente.

    É o que dispõe o art. 377 do CC: "O devedor que, notificado, nada opõe à cessão que o credor faz a terceiros dos seus direitos, não pode opor ao cessionário a compensação, que antes da cessão teria podido opor ao cedente. Se, porém, a cessão lhe não tiver sido notificada, poderá opor ao cessionário compensação do crédito que antes tinha contra o cedente".

    A título de complementação, vale destacar o art. 296 do CC, pelo qual "salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor".

ID
576502
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em processo com pedido de tutela antecipada, o juiz proferiu sentença julgando improcedente o pedido inicial em decisão manifestadamente contrária à jurisprudência dos tribunais superiores. Interposto recurso de apelação, o relator do recurso deve:

Alternativas
Comentários
  • Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.  (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

            § 1o-A   Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso.  (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

            § 1o   Da decisão caberá agravo, no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, e, se não houver retratação, o relator apresentará o processo em mesa, proferindo voto; provido o agravo, o recurso terá seguimento.  (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

            § 2o   Quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

  • Complementando o comentário anterior.

    Súmula nº 253 do STJ. O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário. (DJ 15/8/2001)
  • Sempre bom lembrar que o § 1º do Art. 557 trata do "agravo interno", como tem chamado a doutrinaA norma prevê recurso contra ato decisório, singular, do relator, de inadimissibilidade, provimento ou improvimento do recurso. Na verdade esse recurso nada mais é do que uma espécie de agravo, já que a decisão por ele impugnável tem característica de decisão interlocutória, só que no âmbito dos tribunais. Hoje cabe esse novo agravo, não apenas do indeferimento liminar do agravo de instrumento pelo relator, mas da decisão monocrática de indeferimento, provimento ou improvimento de qualquer recurso, proferida pelo relator. O agravo interno deve ser julgado pelo órgão colegiado do tribunal competente para conhecer e julgar o recurso indeferido, provido ou improvido pelo relator.

ID
576505
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

João, pai de Talita, comprou para a menor, no dia 22/12/06, brinquedo em loja infantil com a finalidade de presentear sua filha, de apenas 02 anos de idade, no Natal – o brinquedo era apropriado para a faixa etária da menina, conforme descrição constante no rótulo. Ele entregou o brinquedo para a filha na véspera de Natal e a menina, muito contente com o presente, passou o dia 25 todo brincando, até que retirou uma peça destacável do brinquedo e a engoliu. Foi levada às pressas para atendimento de urgência, onde sofreu intervenção cirúrgica que salvou sua vida. Considerando a data dessa prova para análise do caso, os danos sofridos por Talita descrevem um exemplo, consoante as letras do CDC, de:

Alternativas
Comentários
  • Tipos de responsabilidades no CDC
               
                O CDC traz duas espécies de responsabilidade, quais sejam:
     
    ? Responsabilidade pelo fato do produto/serviço (há produto/serviço defeituoso que gera acidente de consumo. Há uma proteção com a incolumidade físico-psiquica do consumidor, ou seja, proteção à vida e saúde do consumidor, preferencialmente);
     
    ? Responsabilidade pelo vício do produto/serviço (há produto/serviço viciado que gera para alguns incidentes de consumo. Busca-se tutelar a incolumidade econômica do consumidor, preferencialmente).

    Responsabilidade sobre o fato do produto (art. 12 CDC)
     
                Art. 12, caput CDC: O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
     
                Neste dispositivo, pelo fato do legislador ter especificado os fornecedores, a princípio, cada um responderá pelo seu dano causado, pois se pelo menos mais de um contribuir para a causação do dano — todos responderão solidariamente.
                No art. 12 CDC, há três categorias de fornecedores: fornecedor real, presumido e o aparente.
    (a) fornecedor real = é o fabricante, produtor e construtor;
    (b) fornecedor presumido = é o importador;
    (c) fornecedor aparente = é aquele que coloca seu nome ou marca no produto final (ex.: franqueador).
                Há também três modalidades de defeitos, estipulados neste artigo:
    (a) defeito de concepção/criação = envolve defeito no projeto, formulação ou design do produto;
    (b) defeito de produção ou fabricação = envolve defeito na construção, montagem, manipulação, acondicionamento do produto e na própria fabricação;
    (c) defeito de informação/comercialização = envolve o defeito na apresentação ou informação insuficiente ou inadequada na oferta.
     
    ? art. 12,§1º CDC = conceitua o defeito (correlacionado à segurança do produto – 1ª corrente).
     
    Art. 12, § 1º- O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
    I - sua apresentação;
    II- o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
    III - a época em que foi colocado em circulação(associada à teoria do Risco do Desenvolvimento).
     
                Para a doutrina, o produto defeituoso possui dois elementos:
    (a) desconformidade de expectativa legítima;
    (b) capacidade de provocar acidente. 
  • Art. 27 - Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
  • Gabarito - B

    O mapa mental (clique para ampliar) resume os conceitos sobre a situação. 


     
     

ID
576508
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nossa doutrina aponta as seguintes modalidades de preclusão:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    Preclusão Temporal: A parte não pratica o ato no prazo legal;

    Preclusão Lógica: A parte praticou o ato contrário ao que agora deseja praticar, tornando este segundo impossível;

    Preclusão Consumativa: A parte praticou o ato. Logo, impossível fazê-lo de novo!

  • A mais clara é a preclusão temporal. Como o nome já diz, trata-se de da perda do direito pelo simples decurso do tempo estipulado para que este seja requerido.

    As preclusões lógica e consumativa costumam causar embaraços em suas interpretações pelos estudantes. Aquela decorre da pura coerência – não se pode aceitar que uma pessoa ao concordar tacitamente com um ato processual venha procurar em juízo a dissolução deste. Pela prática de certo ato, não é possível a pratica de outro com ele incompatível. Esta vinculação à lógica é afirmada pelo juiz, que usa devidamente instrumentos legais para seu livre convencimento. Tem-se como exemplo clássico: o pagamento de indenização pelo réu, sem devidas ressalvas, faz com que o direito de recorrer da decisão condenatória por tal motivo seja precluso.

    A perda da faculdade de praticar ato do processo por preclusão consumativa ocorre simplesmente porque o ato já foi praticado. Exemplo: o prazo para defesa do réu é de 15 dias; o advogado entrega a defesa em 5 dias, porém ele percebe falhas em sua fundamentação – a entrega de outra defesa é proibida por conta da preclusão. (fonte: http://revisaododireito.blogspot.com/2011/04/preclusao-temporal-logica-e-consumativa.html)  

  • Espécies de preclusão:
     

            1. Temporal: perda de poder jurídico processual em razão da perda de um prazo. 
            
            2. Consumativa:
    é perda de um poder processual em razão de seu exercício. Se já exerceu o poder processual não pode fazê-lo novamente. Ex. se podia contestar e contestou não pode contestar de novo.
     

            3. Lógica: está relacionada ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium). Um determinado comportamento faz com que o agente perca a faculdade (poder) de praticar outro. Ex. se cumpriu uma decisão de forma espontânea, não poderá recorrer, uma vez que recorrer é absolutamente incompatível com aceitar a decisão. 

    Observação geral: essas três espécies de preclusão foram idealizadas por Chiovenda, que cuida de situações de preclusão que decorrem de fatos lícitos. Essa sistematização não abarcou uma quarta espécie de preclusão decorrente de comportamento ilícito, como forma de punição (preclusão sanção).

ID
576511
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

João ajuizou ação de execução por título executivo extrajudicial em face de Pedro, que fora citado para pagar ou nomear bens à penhora. Antes de qualquer ato de Pedro, desinteressado com o processo, João pede a extinção do mesmo por desistência. Nesse caso, deve o juiz:

Alternativas
Comentários
  • Com relação à desistência da ação no processo de execução, o tratamento é diverso daquele do processo de conhecimento, pois na execução reconhece-se que o credor tem disponibilidade, no que tange ao prosseguimento da ação, tudo isso em virtude que o mesmo não está obrigado a dar andamento numa execução forçada, pois nesse caso o crédito do exeqüente é líquido e certo, sendo que a efetivação da tutela jurisdicional no caso, consiste apenas tornar materializado e efetivo o direito do credor, caso ele queira. Nesse sentido dispõe o artigo 569 do Código de Processo Civil que o credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.

    Assim, mesmo que o executado já tenha sido citado para compor a relação processual executória, o exeqüente tem o poder de forma unilateral de desistir (dispor) da ação, sem mesmo depender da anuência do executado para tal fim, eis que a execução só existe para tornar material e palpável o direito do exeqüente em relação ao título (judicial ou extrajudicial) líquido, certo e exigível.

    fonte: http://jus.com.br/revista/texto/3808/principio-da-disponibilidade-da-acao-no-processo-de-execucao 

  •  A alternativa correta é a letra A, de tal modo que a resposta está consubstanciada no art. 569, do Código de Processo Civil:

    Art. 569.  O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.

    Como no caso os embargos não foram oferecidos, não é necessária a concordância do devedor. É importante tratar que somente será exigida a anuência do devedor se os embargos interpostos versarem sobre o mérito da execução, como bem aponta o parágrafo único do art. 569, do CPC:
            
    Parágrafo único.  Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: 
            
    a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios; 
           
    b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante.

  • Tenho cá as minhas dúvidas sobre a dispensa de intimação do réu, uma vez que não estamos diante de cumprimento de sentença, mas de ação de execução de título extrajudicial, em que o executado toma conhecimento da lide pela primeira vez. Em questão fechada, posso até relevar a resposta e concordar com a alternativa A, mas, em prova aberta ou oral, provavelmente, eu concluiria diversamente a partir da analogia com o réu no processo de conhecimento.
  • Colega acima, se fizeres analogia com o processo de conchecimento chegarás a mesma conclusão, considerando que enquanto o réu não responder o autor poderá desistir do processo independentemente de sua anuência, conforme art. 267, § 4º CPC.
    Cuidar para não confundir desistência da ação com modificação do pedido ou da causa de pedir (essas sim, feita a citação, só poderão ser alteradas com a anuência do réu - art. 264 CPC).
    Resposta certa letra "a", sem dúvida.
  • Questão mal elaborada, dubia, confusa, vez que a alternativa D não está errada, porque o examinador não especifica se os embargos possuem ou não alegações de mérito. De sorte que a homologação da desistência apenas não prescinde da anuência do executado quando os embargos contiverem questões de mérito.
  • Caro Igor, a questão em nenhum momento fala que foram opostos embargos e principalmente sua natureza processual ou de merito, uma vez que é clara ao falar que "ANTES DE QUALQUER ATO DE PEDRO", logo a simples menção a citação não impede que o processo seja extinto sem anuência do réu, pois o art 569 é claro a dar faculdade ao autor em desistir, tendo apenas o ônus de arcar com as despesas lá mencionadas.
  • Cara Vanessa, com o devido respeito, discordo de você.
    A questão é sim contraditória, pois no enunciado menciona que João pede a desistencia "ANTES DE QUALQUER ATO DE PEDRO", mas na alternativa "d" fala em oposição de embargos. Desse modo, conforme raciocínio exarado no meu primeiro comentário, se houver alegação de mérito nos embargos, Pedro deve ser consultado a respeito do pedido de desistência, em virtude de uma simples questão, a possibilidade de formação de coisa julgada material e posterior impossibilidade de rediscurssão da matéria em uma eventual nova demanda executória.
    Entretanto, nós concurseiros, devemos está preparados para questões desse tipo, as quais dificilmente são anuladas. Dessa forma, devemos marcar a "MENOS ERRADA". 
  • Acho importante aproveitar a ocasião para lembrar a todos de algo importante e que era decisivo nesta questão. Para modificar o pedido, o fato de já ter ocorrido a citação do réu é de suma importância, pois só mediante a anuência d requerido é que será possível cumular ou retirar um pedido. Com relação a desistência, em qualquer procedimento, o momento da citação não é o determinante para definir se pode ou não haver desistência de forma unilateral. Neste caso, o requerente pode desistir sempre que o requerido ainda que citado não tiver apresentado defesa. A DEFESA DO REQUERIDO é o critério determinante para daí em diante impedir que o autor desista sem anuência do ex adverso. Sabendo disso, o examinador deu a brecha afirmando que o sujeito fora citado mas não praticou qualquer ato, dando o ensejo  para a solução prevista na letra A. Fiquemos atentos para esta sutileza.
  • Pessoal, questão interessante surge no tocante aos embargos de execução pendente de julgamento. Sobre esse tema, o prof. Daniel Assumpção nos ensina que:
    "É pacifico na doutrina que a pendência de embargos à execução não impede a desistência da execução, mas a depender da matéria alegada em sede de embargos variarão os efeitos gerados por essa desistência. Caso os embargos versem sobre matéria meramente processual (por exemplo, ilegitimidade de parte, falta de liquidez do título etc.) perderão o objeto e serão extintos sem a resolução do mérito, condenando-se o embargado ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios. Por outro lado, caso os embargos versem sobre matéria de mérito, referente ao direito material alegado pelo exequente (por exemplo, novação, compensação etc.), a extinção dos embargos está condicionada à concordância do embargante. A razão para condicionar a extinção dos embargos à concordância do embargante é nítida: tratando-se de matérias de mérito é possível vislumbrar interesse na continuação dos embargos, com a obtenção de sentença de mérito a seu favor,que demonstraria a inexistência do direito material do embargado.A coisa julgada material que seria formada em tal circunstância impede a propositura do processo de execução novamente, o que não ocorre com a simples desistência do processo."
    CPC comentado, p. 624, editora podivm.

ID
576514
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito aos elementos acidentais do negócio jurídico, a fixação de um destes elementos no caso de morte de um animal no decorrer da vida deste e uma outra cláusula, como a morte de um animal dentro do ano de 2007, ambos, como meios hábeis a dar eficácia a um negócio jurídico, constituem exemplos, respectivamente, de:

Alternativas
Comentários
  • Condição é necessariamente um evento futuro e incerto. No caso, a morte de um animal no ano de 2007 consiste num evento incerto, já que não se sabe se o animal morrerá nesse ano. Já a morte do animal, sem se especificar uma data qualquer, é um evento futuro e certo, tratando-se, portanto, de termo. Como não se sabe quando o termo ocorrerá, ele é indeterminado.

    CORRETA LETRA 'A'.
  • O termo é indeterminado porque a morte é certa, mas não se sabe quando ocorrerá.
  • CONDIÇÃO - Cláusula de livre estipulação entre as partes contratantes, que submete a eficácia do ato jurídico a um acontecimento futuro e aleatório. O Código Civil define a condição no art. 121: "Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto".

    ENCARGO - Cláusula acessória de um ato jurídico, consistente num ônus para o beneficiário, quase sempre o cumprimento de uma prestação em proveito do autor da liberalidade, ou de terceiro. Apresenta certa semelhança com a condição, mas com esta não se confunde porque não suspende a eficácia do ato. O encargo se acrescenta aos atos jurídicos que têm como causa uma liberalidade. p. ex., testamento, doação. Determina o art. 136 do CC: "O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva". 

  • TERMO QUANTO À CERTEZA OU PRESCRIÇÃO
     
                 a) termo certo (certus an certus quando): é aquele que é certo que ocorrerá (certus an) e se sabe quando ocorrerá (certus quando). Exemplo: data futura.
     
                 b) termo incerto (certus an incertus quando): é aquele que é certo que ocorrerá (certus an), mas não se sabe quando ocorrerá (incertus quando). Exemplo: Morte.

ID
576517
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre seus efeitos, é correto afirmar que a citação:

Alternativas
Comentários
  • Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 5.925 , de 1º.10.1973)
  • LETRA E

    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
  • a) INCORRETA. Tratando-se de juízes de mesma competência territorial, a prevenção dá-se àquele que despachou em primeiro lugar. O critério da citação para determinar a prevenção é utilizado quando se tratam de juízes com competências territoriais distintas. CPC,  Art. 106.  Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

    b) INCORRETA. A relação jurídica processual se inicia com a demanda, entre o autor e o Estado, por iniciativa daquele. CPC, 
    Art. 262.  O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial.

    c) INCORRETA. Se o demandado consentir, é possível a alteração do pedido inicial. Somente após o saneamento do processo é que não mais será possível. CPC, Art. 264.  Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.
    Parágrafo único.  A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.

    d) INCORRETA. O reconhecimento de fraude à execução, preenchidos os requisitos, é possível após a citação inicial em processo de conhecimento, pois presume-se que o réu tinha conhecimento de ação judicial que poderia levá-lo à insolvência caso se desfizesse de seus bens. CPC,  Art. 593.  Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens:
     I - quando sobre eles pender ação fundada em direito real; II - quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência; III - nos demais casos expressos em lei.

    e) CORRETA, conforme já exposto pelos comentários acima. 
  • CITAÇÃO VÁLIDA. JUÍZO CÍVEL. MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA. As diretrizes no sentido de que os prazos não se renovam com a modificação da competência no curso da lide, a menos que ocorra evento alheio à vontade da parte (art. 183 do CPC) e que mesmo quando ordenada por juiz incompetente, a citação válida constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição (art. 219 do CPC) devem ser aplicadas na ausência de elementos capazes de invalidar a citação. Não comprovado que o ato de citação, realizado no juízo cível padeça de qualquer vício que o torne inválido, como, por exemplo, ter ocorrido por meio inadequado, impõe-se o reconhecimento de sua eficácia. A pretensão de tornar inválida a citação porque com a modificação da competência o juízo cível deixou de praticar qualquer ato do processo não procede, pois a citação é pressuposto processual que diz respeito à parte, enquanto a incompetência do juízo é pressuposto que se refere à jurisdição. O fato do juízo cível ter se tornado incompetente para ""julgar as ações de dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho"", por força da Emenda Constitucional nº 45/2004, não invalida a citação lá realizada, se efetivada conforme os ditames processuais e sem qualquer vício de procedimento. Preliminar de nulidade processual, por cerceio ao direito de defesa, que se rejeita, deixando-se de acolher a pretensão da recorrente de declaração de nulidade da sentença e concessão de nova oportunidade para apresentar defesa e produção de provas. (TRT 09ª R.; Proc. 00758-2008-245-09-00-1; Ac. 24418-2010; Segunda Turma; Relª Desª Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu; DJPR 30/07/2010)  
  • COMPLEMENTANDO:

    C)  - Feito a citação do réu o autor não pode alterar o pedido e a causa de pedir, SALVO AUTORIZAÇÃO DO RÉU. (art. 264 do CPC)
     
     - Depois que o processo for saneado não pode mais ocorrer alteração do pedido e da causa de pedir, MESMO QUE O RÉU CONSINTA.(art. 264, § único)

    obs:

    Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.

     
    ATT: Sanear significa fixar os pontos controvertidos. Dizer o que tem que ser provado. Depois do saneamento vem a audiência de instrução e julgamento.

    E) Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

  • Só não concordo com a Ana Teresa Muggiati no caso específico da questão, pois nessa é competente 2 juízes na mesma área territorial, sendo assim a DISTRIBUIÇÃO A DAR EFEITO DA PREVENÇÃO. A questão também não fala em ações conexas, mas a mesma ação. A colega está vislumbrando ações distintas e a questão fala da prevenção pra mesma causa.

    a) INCORRETA. Tratando-se de juízes de mesma competência territorial, a prevenção dá-se àquele que despachou em primeiro lugar. O critério da citação para determinar a prevenção é utilizado quando se tratam de juízes com competências territoriais distintas. CPC,  Art. 106.  Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

    Estaria incorreta por ser pela distribuição; Não pelo despacho do primeiro Juiz.


ID
576520
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Fábio ajuizou ação indenizatória em face do Estado, tendo a sentença julgado improcedente o pedido formulado. Inconformado, Fábio interpôs recurso de apelação, ao qual, por maioria de votos, foi negado provimento, tendo ficado expressamente consignado no acórdão que não houve a alegada violação a dispositivos da Constituição da República e de lei federal. A fim de impugnar todo o conteúdo do acórdão, cabe(m) o(s) seguinte(s) recurso(s) :

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Recursos especial e extraordinário são os únicos que ele ainda poderá usar.
  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO - STF - Afronta à Constituição Federal.

    RECURSO ESPECIAL- sua finalidade é permitir o controle de legalidade das decisões dos tribunais estaduais e da justiça federal, bem como promover a uniformidade de interpretação do direito federal, As hipóteses de cabimento estão no art. 105, III, a, b, c, da CF. Alínea b, casos em que a afronta direta a lei federal
     

  • Nos termos do art. 530 do CPC, os embargos infringentes não são cabíveis porque o acórdão não unânime não reformou a sentença de mérito:

    Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.
    (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 2001)

    Logo, diante da violação à CF e à lei federal, e tendo em vista o não cabimento dos embargos infringentes, Fábio só poderá manejar recurso extraordinário e recurso especial, conforme já explicado pelos colegas acima.
    Logo 
  • Apenas para acrescentar, é bom observar que a questão menciona que o acórdão claramente afastou a alegada violação a dispositivos da CF e da lei federal, havendo, portanto, prequestionamento, requisito para interposição dos recursos especial e extraordinário.
  • A meu sentir, questão desatualizada: entender como prequestionamento apenas essa frase genérica, apenas aceita-se no STF, também chamado de prequestionamento fícto. Todavia, o STJ não admite essa simples frase como prequestionamento.
  • Acredito que essa questão está mal formulada.
    Quando ela diz: "A fim de impugnar todo o conteúdo do acórdão" excluiria-se os recursos extraordinários, já que tem fundamentação vinculada e não podem ser utilizados para impugnar todo o conteúdo de um acórdão, mas tão-somente as hipóteses taxativamente elencadas no texto constitucional, em seus artigos 102, inciso III e alíneas (no caso do extraordinário) e 105, inciso III e alíneas (no que se refere ao especial).
  • Penso que a questão não tem resposta e lhes mostro porque.
    Primeiramente, in casu, não cabem embargos infringentes, visto que o acórdão não reformou a sentença de mérito. Nesse sentido, dispõe o artigo 530 do Código de Processo Civil:
    Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.
    Da mesma maneira, não cabem os recursos especial e extraordinário para impugnar todo o conteúdo de um acórdão, como pretende o examinador. Isso porque, o STF e o STJ são instâncias extraordinárias. O recurso para esses órgãos têm outra finalidade, qual seja, de uniformizar a intepretação, em todo país, da Constituição e das leis federais. Assim, é válida a lição de que no Brasil não vigora o sistema do "triplo grau jurisdição", mas sim o do duplo grau de jurisdição, não tendo os órgãos extraordinários a finalidade de assegurar a justiça das decisões.
  • acertei a questão, mas concordo com sua colocação. na hora da prova eu provavelmente teria deixado essa em branco porque a banca poderia colocar o gabarito tanto em C quanto em E.


ID
576523
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A posse injusta é aquela que se apresenta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária. 

    Logo a posse injusta é:

    1) Posse sem justo título e boa-fé.
    2) Posse violenta, clandestina ou precária. 
  • Complementando, quanto à segunda parte da assertiva a respeito da usucapião:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. 




  • 1.208 CC - Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a aquisição os atos violentos ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou clandestinidade.
  • Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
    Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
    § 1o O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
    § 2o O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
    Art. 1.241. Poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel.
    Parágrafo único. A declaração obtida na forma deste artigo constituirá título hábil para o registro no Cartório de Registro de~ Imóveis.
    Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.
    Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
    Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.
    Art. 1.244. Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião.

  •  O art. 1.200 do Código Civil define a posse injusta como aquela que não for violenta, clandestina ou precária.

    Dessa forma, posse violenta é aquela obtida através do uso da força, podendo a coação ser física ou moral. Posse clandestina é aquela que ocorre às escuras, onde o proprietário ou possuidor não toma conhecimento imediato. Já a posse precária é aquela que ocorre quando alguém se aproveita de uma relação de confiança, deixando de devolver a coisa ou se negando a fazê-lo.

    Autor: Mariana Egidio Lucciola 

  • Não entendi porque não pode ser objeto de usucapião, já que conforme o art. 1238 para adquirir a propriedade independerá de título ou boa fé.
    Se alguém puder me explicar e me notificar vou agradecer muito!

    Achei esse texto na internet:

    Já em relação à posse ad usucapionem, caracteriza-se por ser a posse com objetivo de se adquirir a propriedade pela usucapião. Dessa feita, a posse justa ou injusta (desde que ambas sejam posse ad usucapionem) se mostra de menor importância, pois, para a aquisição originária da propriedade por esse instituto, basta tão somente posse (mansa, pacífica, contínua, ininterrupta, pública e com intenção de ser dono). Aqui, ambas as posses caminham em estradas distintas, porém na mesma direção, e, enquanto seguem seus trajetos, vão se aproximando até chegarem ao mesmo denominador comum, que é a usucapião. Nessa linha, a posse injusta, que possui seu vício na origem, com a consumação dos requisitos da usucapião, passa a ser posse justa, pois a prescrição aquisitiva é modo originário de adquirir a propriedade, sanando qualquer vício que a acompanhe.



    ZULIANI, Matheus Stamillo Santarelli. Posse justa e posse injusta. Aplicações práticas e teóricas. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2241, 20 ago. 2009. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/13363>. Acesso em: 28 set. 2011.

     
  • Também não entendi...
  • Colegas, não sou especialista em Direito Civil, mas tentarei dissipar as dúvidas ora apresentadas. Bom, a assertiva "d" está incorreta, levando-se em conta a redação do art.1208 do Código Civil, o qual VEDA A POSSE para os atos violentos ou clandestinos, ou seja, sem POSSE impossível torna-se usucapir o bem, pois esta é requisito para tal. Certo é que, CESSADA a violência ou clandestinidade, aquele que tem a coisa em seu poder, dela tornar-se-á POSSUIDOR, daí a doutrina afirmar que o roubador poderá usucapiar a coisa, verdade, mas o marco inicial da posse será após a cessação da violência. 
  • Carolina,
    A aquisição da posse somente é possível enquanto perdurarem os atos violentos, nos termos do artigo 1.208 do CC.
    E, exemplificativamente, nos termos do artigo 1.238 do CC, somente se adquire a propriedade por usucapião aquele que POSSUIR como seu um imóvel.

    Da Aquisição da Posse

    Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

     

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Espero ter ajudado.

     

  •  .
    Resposta correta é a letra D
    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. 
    1.208 CC - Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a aquisição os atos violentos ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou clandestinidade.
  • Discordo também do gabarito.

    De fato, a violência e clandestinidade, enquanto não cessadas, não admitem posse.

    Contudo, se a violência cessar, ou o esbulhado  souber do esbulho e nada fizer, cessam tais características, havendo início à posse. Neste caso, por conta dos fatores que ensejaram sua aquisição, será ela INJUSTA. 

    CONTUDO, ANTES MESMO DE SER INJUSTA, A POSSE JÁ É POSSE!!! PERFEITAMENTE CABÍVEL, NO CASO, A USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
  • Concordo, Scarlet!
    O conceito de posse injusta é, de fato, aquela que é clandestina, violenta ou precária. São os chamados vícios objetivos da posse.  Tomando como exemplo a posse clandestina, sabe-se que esta consiste na ocupação às ocultas do verdeiro possuidor. Nesse caso, serão observdas as condições objetivas de que dispunha este para conhecer a ocupação. A partir do momento em que se verificam essas condições objetivas (finda a clandestinidade nos termos do art. 1208 do CC/02), cessa o que era uma detenção e se inicia a posse injusta. Esta dá ensejo livremente à usucapião extraordinária, tendo em vista que esta exige apenas posse mansa, pacífica e contínua, animus domini e, em regra, 15 anos de ocupação.
  • Entendo que a letra "A" não seria a resposta correta porque a alternativa contém a expressão "segundo a lei".
    A posse violenta, clandestina e precária é considerada objeto de usucapião pela doutrina. Atualmente, a doutrina tem entendido que qualquer uma das três situações pode ensejar pretensão de usucapião se o proprietário/possuidor nada fizer para retirar o possuidor injusto.
    Como o CC/02 não traz esta previsão, a alternativa "A" estaria incorreta.
    Bons estudos.
  • Há 2 pontos a serem analisados:

    - Considera-se posse injusta aquela que apresente qualquer uma destas 3 características.
    - De acordo com o art. 1.208, os atos violentos e clandestinos podem vir a cessar.

    Contudo, a presente questão abrange todas as 3 características. Lembro aos meus colegas que a precariedade não cessa, e por não cessar, essa posse não deixará de ser injusta e com isso nunca se tornará posse ad usucapionem, que tem como requisitos: tempo necessário previsto nas diversas espécies de usucapião e posse JUSTA.

    Por isso considero estar o gabarito correto ao apontar a alternativa d) como a correta.
  • Dr Matehus matou a questão. Sem mais dúvidas, é bem isso. Abrss!
  • O gabarito na verdade está incorreto.

    Em primeiro lugar, o ato violento e clandestino não gera nenhuma posse, mas mera detenção:

    Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    A posse é injusta quando alguém possua algo precariamente ou então depois de cessada a violência ou a clandestinidade.

    É injusta somente em relação ao legítimo possuidor.

    Frente à terceiros que não detenham qualquer posse, ela não é injusta. Pode inclusive o possuidor se valer das ações possessórias neste caso.

    O vício que contém a posse injusta cessa no decurso de ano e dia, passando a ser posse justa.

    Ademais, a posse injusta gera sim usucapião, bastando haver exercíco de posse manso e pacífico por certo período para tanto.

    rapadura é doce mai num é mole nao...

  • A meu ver, não existiria nenhuma alternativa correta nesta questão. Tentarei ser sucinto nas explicações.

    A posse injusta, como bem falado, são aquelas dotadas de violência, clandestinidade ou precariedade. Desta forma, as únicas alternativas que poderiam ser objetos de análise eram "a" e "d".

    No que se refere a letra "A", ela está incorreta, pois afirma que as três espécies de posse injusta podem ser objetos de usucapião. Pois bem, de fato, a posse violenta e clandestina podem sim ser objetos de tal modo de aquisiçaõ de propriedade, porquanto após a cessação da violência e clandestinidade empregadas na origem, a mera detenção que até então existia, torna-se posse propriamente dita. Sendo assim, a partir da cessação dos atos de violência e clandestinidade conforme preceitua o 1.208 do CC, começa-se o prazo para a usucapião.
    O ponto chave da alternativa é que ela afirma que a posse precária também poderia ser objeto de usucapião, só que tal afirmação esá errada, pois a posse precária, conforme entendimento assentado da doutrina, jamais convalesce, pois como nasce de um abuso de confianaça, o dever de restituição do bem jamais cessa.

    Já a letra "d" diz o contrário, ou seja, afirma que as 3 especies de posse injusta não podem ser alvos de usucapião, entretanto, como falei acima, a posse violenta e clandestina PODEM SIM, desde que cessadas a violência e clandestinidade. A única espécie de posse injusta que não será alvo de usucapião será a precária, pois o abuso de confiança bem como o dever de restituir jamais convalescem.

    Espero ter esclarecido.
  • Concordo com todos. Cometi o mesmo erro de vocês e acredito, pelo mesmo motivo. A posse violenta, precaria e clandestina realmente não é passível de usucapião antes de cessar a violencia e, a questão não informou que os vícios passaram.. Fomos nós que concluímos. A violencia ainda existe no momento da questão e é sobre que está se falando. 
  • Simplesmente o modo como entendo é que não há resposta! Ora, os atos violentos e de clandestinidade podem se convalescer com o decurso do tempo e depois de cessada a violência ou a clandestinidade. Todavia, a precariedade jamais se convalescerá, pois, em se tratando de abuso de direito, o não restituir o que não pertence ao agente é atentatório ao direito e por isso não seria passível jamais de usucapir.
  • Discordo, só há posse injusta quando cessa a violencia, clandestinidade ou precariedade, antes disso há mera detenção. Logo, ao a questão afirmar que há posse injusta é pq os vícios já cessaram... 

  • POSSE JUSTA x INJUSTA

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária. 
                O artigo em análise trata a posse justa como aquela que não apresenta vícios, dessa forma, a contrario sensu a posse injusta é aquela que apresenta vícios. 

    São três os vícios que podem tornar a posse injusta:  - violência: ocorre quando a posse é adquirida mediante esforço físico ou grave ameaça. Tem certa semelhança com o crime de roubo;  Ex: um movimento popular invade, violentamente, removendo obstáculos, uma fazenda que estava cumprindo perfeitamente a sua função social.  - clandestinidade: ocorre quando a posse é adquirida às ocultas do proprietário ou do possuidor. Tem certa semelhança com o crime de furto;  Ex: um movimento popular invade, à noite e sem violência, uma propriedade rural que está sendo utilizada pelo proprietário, cumprindo a sua função social.  -precariedade: ocorre quando o possuidor direto, vencido o prazo de duração da relação jurídica, se recusa a restituir a coisa ao possuidor indireto; ou seja, decorre de um abuso de confiança por parte de quem recebe a coisa a título provisório. Tem certa semelhança com o crime de apropriação indébita.  Ex: o locatário de um bem móvel que não devolve o veículo ao final do contrato de locação.   

  • Lembrando que é possível a Interversão da posse no caso da "precariedade", tornando possível a usucapião.

    Além do mais, concordo com a colega Ana Carolina, uma vez que haverá posse injusta se cessado a violência e clandestinidade, de modo que, antes disso, há mera detenção. Inclusive, em questão já cobrada em concurso, foi permitida a posse proveniente de furto e roubo (injusta) para fins de usucapião extraordinária de veículo (5 anos, etc.).

  • No tocante à violência e à clandestinidade, enquanto não cessarem os atos de violência e clandestinidade, não se considera posse, mas mera detenção da coisa. Após cessar os atos de violência e clandestinidade, gera-se posse, mas posse injusta. A posse injusta havida por meio de violência ou clandestinidade só se tornará justa com advento de algum título que regularize o exercício da posse. Outrora, a posse precária (injusta) sempre sucede uma posse justa, p. ex., relação de locação em que o locatário não estraga a coisa após o vencimento do contrato. Diante desses modelos, penso que a posse injusta por precariedade não gera direito a usucapir o bem.

ID
576526
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A coisa julgada secundum eventum litis nas ações coletivas significa que a coisa julgada material:

Alternativas
Comentários
  •  
     De modo bastante simplificado, temos que a coisa julgada  secundum eventum 
    litis é aquela que surge no processo dependendo do resultado do julgamento da lide No processo coletivo brasileiro, costuma-se apontar a norma do art. 103, III, do CDC, como tendo previsto a coisa julgada secundum eventum litis.
     Com efeito, o dispositivo estipula que se formará coisa julgada  erga omnes, 
    somente no “caso de procedência do pedido,  para beneficiar todas as vítimas e 
    sucessores, na hipótese do inciso III, do parágrafo único do art. 81”. 
     É consagrada a distinção de Barbosa Moreira entre direitos  essencialmente 
    coletivos (art. 81, p.u., I e II, do CDC) e direitos acidentalmente coletivos. Estes últimos 
    referem-se aos interesses ou direitos individuais homogêneos, que tem origem comum 
    (art. 81, p.u., III, do CDC), os quais são reunidos visando a aplicação de técnica melhor 
    e mais eficiente para sua tutela, por meio de processo coletivo.
     A coisa julgada que se forma é  secundum eventum litis, uma vez que somente 
    beneficiará o titular do direito individual homogêneo, em sendo o pedido julgado 
  • O erro da alternativa "E" está na palavra JAMAIS?
  • A resposta não pode estar correta, já que a relação da coisa julgada com a apreciação das provas é denominada pela doutrina como "secundum eventum probationis", relativa à sucifiência ou não das provas, de modo que a coisa julgada "secundum eventum litis" é aquela que fica dependente do resultado do processo, isto, é se procedente ou improcedente.
  • Na coisa julgada para a tutela de direitos difusos e coletivos, a coisa julgada é dita secundum eventum litis porque se opera apenas em face das circunstâncias da causa. Quando o legislador afirma que a mesma ação coletiva pode ser proposta com base em prova nova, há ruptura com o princípio (que é uma ficção necessária) de que a plenitude do contraditório é bastante para fazer surgir a cognição exauriente. Há, em outras palavras, expressa aceitação das hipóteses de que a participação do legitimado (do art. 82 do Código de Defesa do Consumidor) no processo pode não ser capaz de fazer surgir cognição exauriente, e de que essa deficiente participação não pode prejudicar a comunidade ou a coletividade. É correto afirmar, portanto, que, nas ações que tutelam direitos transindividuais, pode haver sentença de improcedência com carga declaratória insuficiente para a produção de coisa julgada material. Nas ações coletivas que tutelam direitos transindividuais, assim, a sentença de improcedência de cognição exauriente e sua conseqüência, que é a formação de coisa julgada material, ocorrem, mais precisamente, secundum eventum probationis, ou seja, conforme o sucesso da prova.
    Se em função dessa característica da coisa julgada nas ações coletivas, o magistrado julgar a ação improcedente por insuficiência de provas (ainda que não exponha, manifestamente, essa causa como motivo da rejeição da demanda), não haverá formação de coisa julgada material (mas apenas formal), sendo plenamente viável a propositura da mesma ação futuramente, desde que instruída com prova nova, capaz de alterar o quadro cognitivo da ação anterior. A noção de prova nova, como utilizada em outros campos do direito processual civil, não se cinge à prova surgida após a conclusão do processo anterior. Na verdade, pode ser utilizada qualquer prova, ainda que já existente e conhecida (mas não utilizada por má-fé ou por falta de preparo, não importa). Desde que presente essa nova prova, qualquer legitimado - mesmo aquele que propôs a primeira ação - pode intentar novamente a ação coletiva.
    disponível em: http://jus.com.br/forum/95738/secundum-eventum-litis
  • Concordo com você Luiz, para se marcar a letra D tem se desconsiderar um aspecto muito importante que é a questão probatória.

  • A observação do luiz está perfeita. Ademais, como já foi mencionado comentários acima,  o item  E está bem estranho. Afinal, quando a coisa julgada  coletiva prejudicará o litigante individual superveniente em caso de improcedência?
  • pedro sales, a alternativa E está incorreta, pois nos Direitos Individuais Homogêneos a sentença de IMPROCEDÊNCIA poderá prejudicar os direitos individuais daqueles indivíduos que PARTICIPARAM DO PROCESSO COLETIVO LITISCONSORTES. Somente quanto àqueles indivíduos que não participaram do processo lhe são conferidos o direito de propor ação de indenização a título individual.

    Portanto, a alternativa menos incorreta é a D (embora também acho que ela contém equívocos).


ID
576529
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considere que as questões a seguir referem-se a um computador com uma instalação padrão do sistema operacional Microsoft Windows XP Professional e uma instalação completa do Microsoft Office 2003.

Um documento criado no Microsoft Word 2003 pode ter suas páginas numeradas através do uso de cabeçalhos e rodapés. Um dos métodos para que essa numeração não apareça na primeira página (capa) de um documento que não utiliza seções, a partir de um comando do Word, é:

Alternativas
Comentários
  • Ilustrando o procedimento:





  •    Clicar em ARQUIVO, opção CONFIGURAR PÁGINA..., e marcar em CABEÇALHOS E RODAPÉS a opção DIFERENTE NA PRIMEIRA PÁGINA.

       Alternativa A

       Clayton Castro/RJ - claytoncontabilista@yahoo.com.br

  • No MS Word 2007 encontramos essa opção na aba Layout de página.
  • Uma das maneiras é como descrito no item (A). A outra alternativa seria desmarcar a opção “Mostrar número na 1ª página” do comando Número de Páginas do menu Inserir.
  • Office 2007
     

    http://office.microsoft.com/pt-br/word-help/remover-o-numero-de-pagina-da-primeira-pagina-HP001227657.aspx

ID
576532
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considere um computador instalado com Microsoft Windows XP e Microsoft Internet Explorer 6.0. Dois usuários, JOAO e JOSE usam esse computador, cada um com seu próprio username, tendo cada um seu perfil de usuário (profile). Com relação aos endereços favoritos salvos, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra D.
    O Windows XP separa na pasta Documents and Settings os dados de cada usuário. A pasta Favorites (Favoritos) do IE6 que o JOAO possui não será acessado por outro usuário. Somente o administrador (ou algum usuário com privilégios administrativos) poderá acessar todas as pastas de todos os usuários. Na questão não foi especificado que JOSE seja um usuário com perfil de administrador.
  • No Windows XP cada usuário consegue visualizar apenas o que é seu, ou seja, o que está associado ao seu login (username). Mas como isso funciona? Simples...
    Existe no drive C: uma pasta chamada Documents and Settings e é dentro desta pasta que cada usuário daquele computador terá uma pasta particular com seu nome. Essa pasta é criada automaticamente  toda vez que um usuário faz logon na rede usando aquele computador. Dentro dessa pasta é que ficam armazenadas suas preferências, como seus Favoritos, seu Histórico, os seus cookies, os ícones que você colocou no Desktop (Área de Trabalho), a configuração do seu Menu  Iniciar, a sua pasta Meus Documentos e assim por diante. Na questão, como cada usuário tem o seu próprio login (username), cada um irá visualizar apenas o que estiver associado a esse login, ou seja, o que estiver dentro da sua pasta particular. Assim, JOSÉ vê apenas o que é de JOSÉ e JOÃO apenas o que é de JOÃO. Exceção apenas para quem tem senha de Administrador, nesse caso a visibilidade é
    normalmente  total.

    Fonte: Editora Ferreira
  • A resposta é CTRL + 0, mas somente ele faz tal funcionalidade se o zoom da configuração estiver diferente de 100 porcento, sendo que CTRL+ mais  e só para aumentar a página do Browser. 

ID
576535
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Ao enviar uma nova mensagem eletrônica usando o Microsoft Outlook Express 6, um dos campos que o usuário deve preencher é o campo “Assunto”. Com relação a esse campo, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra D. O campo ASSUNTO (Subject) não é de preenchimento obrigatório.
    Existem os campos FROM (De) que especifica o remetente, e está configurado no perfil de contas do aplicativo, e é obrigatório. O campo TO (para) que deve especificar o endereço do destinatário. O campo CC (com cópia) para especificar outros destinatários da mesma mensagem que saberão para quem mais ela foi enviada. O campo BCC (CCO - com cópia oculta) para o envio de cópias da mensagem, sem que os destinatários conheçam os demais usuários que receberam a mensagem. O campo ASSUNTO (subject). E o corpo da mensagem, que também é opcional.
  • Resposta letra D.

    Não é necessário colocar um assunto (subject) no e-mail, sendo apenas necessário que ele contenha algum texto em seu corpo (mensagem) ou arquivo anexado e endereço de e-mail de destino.
  • d) não é obrigatório. Embora haja um aviso de Subjet em branco, pode-se enviar e-mail sem preenchê-lo.
  • GABARITO D


    O campo para é o único de preenchimento obrigatório.

    Sem ele, como o utilitário saberá pra quem enviar a mensagem?

    Os outros são opcionais, pois você pode enviar uma mensagem em branco, sem assunto ou sem anexo.

    O campo PARA aceita até 50 endereços de e-mail, separados por vírgula ou ponto e vírgula.


    bons estudos

  • A questão aborda conhecimentos acerca do campo “Assunto” para o envio de e-mail.

     

    A)     Incorreta – O preenchimento do campo “Assunto” é facultativo.

    B)     Incorreta – O preenchimento do campo “Assunto” é facultativo tanto para envio de e-mail de forma interna, quanto externa.

    C)     Incorreta - O preenchimento do campo “Assunto” é facultativo tanto para envio de e-mail de forma interna, quanto externa.

    D)    Correta – O preenchimento do campo “Assunto” é facultativo.

    E)     Incorreta – O campo “Assunto” está disponível no Outlook Express 6.

     

    Gabarito – Alternativa D.


ID
576538
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considere o arquivo de nome ARQ.DOC que está na raiz do drive C:, e considere que o drive C: não está compartilhado. Uma forma de permitir que outros usuários de sua empresa tenham acesso somente para leitura a este arquivo (c:\arq.doc) através da rede é:

Alternativas
Comentários
  • Correta LETRA B
  • Para que outros usuários tenham acesso ao arquivo  arq.doc é necessário que o drive  onde ele esteja gravado (C:) seja compartilhado com opção “Leitura” (read only). Em seguida deve­-se dar permissão de acesso  “Controle  Total”  para  “Todos”  no  arquivo  arq .doc.  Assim,  os  usuários  poderão  ler  as
    informações  armazenadas  nesse  drive  apenas  para  leitura,  já  que  o  acesso  através  da  rede  foi restringido como somente leitura (read only).

    Fonte: Editora Ferreira

ID
576541
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Microsoft Excel 2003, um modo de imprimir apenas uma parte de uma planilha é:

Alternativas
Comentários
  • Letra D.
    As opções sugeridas nos itens A, B e C não existem. A informação em E está errada, porque é possível realizar a impressão de partes da planilha, segundo o enunciado de D, selecionando e no menu Arquivo, entrar em Área de Impressão, e escolher Definir Área de Impressão.
  • Letra D correta:




  • E no Excel 2007? É a mesma coisa?
  • Não Vanessa.

    No Excel 2007 você deve selecionar o que deseja imprimir, clicar em layout de impressão e em seguida em área de impressão e depois em definir área de impressão.


     
  • Selecionar o que deseja imprimir, clicar em layout de impressão e em seguida em área de impressão e depois em definir área de impressão.

    Clayton Castro/RJ - claytoncontabilista@yahoo.com.br
  • Na verdade, amigos, no Excel 2007, deve-se clicar na guia Layout da Página e não Layout de Impressão. O procedimento completo (e correto) está descrito abaixo:

    Definir uma área de impressão

    1. Na planilha, selecione as células que deseja definir como área de impressão.
    2. Na guia Layout da Página, no grupo Configurar Página, clique em Área de Impressão e, em seguida, clique em Definir Área de Impressão.

    Observação A área de impressão definida é salva quando você salva a pasta de trabalho.




ID
576544
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Normalmente em uma empresa é comum que uma mensagem eletrônica seja enviada para um grupo de destinatários de forma que um não possa ver quais os outros que receberam a mensagem. Utilizando o Microsoft Outlook Express 6, pode-se realizar essa operação:

Alternativas
Comentários
  • Letra B.
    Adicionando endereços ao campo CCO (com cópia oculta, ou cópia carbono oculta, do inglês BCC Blinded Carbon Copy), quem receber a mensagem não poderá conhecer os demais destinatários para quem esta mesma mensagem foi enviada.
  • Seja no Outlook ou em um e-mail web a opção Cco (Com cópia oculta) serve para que e-mails sejam enviados sem que os destinatários saibam para quem mais foi enviado.
  •    Essa aí até a vovó FLORINDA acertaria.

       Alternativa B


    "As raízes do estudo são amargas, mas seus frutos são doces." (Aristóteles)
  • b) adicionando esse grupo de usuários ao campo “Cco:” da mensagem;

    Cco: cópia oculta.
  • GABARITO B


    A lista de destinatários das cópias ocultas é definida no campo "Cco" (com cópia oculta) presente no cabeçalho do e-mail.

    Cco: Recebe cópia oculta da mensagem. Os demais destinatários não sabem que esta pessoa recebeu a mensagem.


    bons estudos

  • A questão aborda conhecimentos acerca das formas de envio de um documento para os destinatários, mais especificamente quanto ao campo que ocultará o e-mail do destinatário.

     

    A)     Incorreta – O campo “Cc” é usado para inserir os destinatários que receberão uma cópia do documento.

    B)     Correta - O campo “Cco” é usado para inserir os destinatários que receberão uma cópia da mensagem, mas que terão se endereço de e-mail ocultado para outros destinatários.

    C)     Incorreta - O campo “Para” deve ser usado para inserir os destinatários principais.

    D)    Incorreta – Os usuários que ficarão com seu e-mail ocultado deverão ficar no campo “CCO”.

    E)     Incorreta – Essa operação pode ser realizada no Outlook Express 6.

    Gabarito – Alternativa B.


ID
576547
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo relacionando possíveis modos de executar o programa NOTEPAD.EXE, que faz parte do Microsoft Windows XP:

I.   Entrar no menu “Iniciar”, clicar em “Executar”, digitar “notepad.exe”, clicar “OK”;

II.  Abrir o Windows Microsoft Internet Explorer, digitar no campo de endereço “http://notepad.exe”, teclar “enter”;

III. Clicar em espaço vazio do desktop com o botão direito do mouse, clicar em “Novo”, clicar em “Pasta”.

A(s) afirmativa(s) correta(s) é/são somente:

Alternativas
Comentários
  • Letra A.
    Somente o procedimento descrito em I é verdadeiro.
    O procedimento em II não executa o aplicativo, e o procedimento em III apenas cria uma pasta com este nome (é possível ter arquivos e pastas com o mesmo nome no mesmo local, mas não dois arquivos ou duas pastas com o mesmo nome no mesmo local).
  • só pra acrescentar o notepad.exe é o processo do word pad, programa que seria aberto com o procedimento I que é o correto.
  • I - Está correta, é uma das formas
    II - Errada por que, o Internet Explorer não tem esse recurso para abrir esse progama.
    III - Errada por que, só faz criar uma pasta
  •    Somente I está CORRETA.

       Alternativa A



       "As raízes do estudo são amargas, mas seus frutos são doces." (Aristóteles)
  • Fonte: Editora Ferreira

    Quando o usuário clicar “OK” na janela do comando Executar será carregado na memória o utilitário BLOCO DE NOTAS (notepad). Caso o usuário digite wordpad.exe em vez do notepad.exe será executado o WORDPAD. Se for digitado calc.exe será carregada a CALCULADORA e assim por diante.
     
    Além do nome de um programa o comando Executar permite também que se digite na linha identificada por (Abrir:) algumas outras alternativas como, por exemplo:
     
    1. O endereço de uma pasta (C:\DADOS): o Windows irá abrir (explorar) a pasta DADOS.
    2. O endereço de uma pasta compartilhada na rede (\\Servidor\Pasta1): Nesse caso o Windows irá abrir (explorar) a pasta chamada Pasta1 que está na máquina chamada Servidor e compartilhada através da rede.
    3. O nome de um arquivo armazenado em uma pasta (C:\DADOS\relatorio.doc):  irá abrir o arquivo relatório.doc que está dentro da pasta DADOS com o MS Word que é o aplicativo associado à extensão ” .doc” .
    4. O endereço de um site (URL) http://www.nce.ufrj.br: Nesse caso irá abrir o site da web (www.nce.ufrj.br) com o navegador padrão informado pelo usuário em Ferramentas/Opções da  Internet. Na grande maioria dos casos esse navegador é o Internet Explorer.
  • O item II está errado tão somente pelo fato de apresentar HTTP antes do nome do programa , o que indica que será aberto uma página web ... se não houvesse , abriria normalmente programa desejado . Sim , é possível executar programas pela barra de endereços do explorer , assim como ter acesso à pagina web .
  • start menu/ run/ notepad.exe

    One could type in only "notepad", which would also yield the desired result.
  • /\ WTF esse gringo ta fazendo  aqui? kkkkkkkkkkk


ID
576550
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Ao surgir a dúvida de que um programa não desejado está executando em um computador, pode-se lançar mão de um programa utilitário para ver a lista de todos os processos que estão sendo executados. Esse programa utilitário padrão que acompanha o Windows XP é o:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.
    O gerenciador de tarefas, acessível pelo Iniciar/Executar, TASKMGR.EXE, permite conhecer os Aplicativos em execução, os Processos carregados, Serviços (no Windows 7 apenas), Desempenho do computador, Rede (no Windows 7 com conexão de rede) e Usuários.
  • Resposta letra E.

    É o famoso ctrl + alt + del (gerenciados de tarefas) que mostra os aplicativos abertos e quanto estão ocupando da memória e da CPU.
  •    Essa foi galho fraco. Ctrl + Alt + Del

       Alternativa E


       "As raízes do estudo são amargas, mas seus frutos são doces." (Aristóteles)

  • taskmgr.exe lista processos & programas do PC.
  • Letra E

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

ID
576553
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Uma das formas de converter uma planilha do Microsoft Excel 2003 para o formato “html”, usando o próprio Excel 2003, é:

Alternativas
Comentários
  • Letra D.
    Este procedimento pode ser realizado de duas formas. Uma é esta citada na letra D. A outra é ir direto em Arquivo, Salvar como página da web...
  • Ilustrando o procedimento:





  • Desculpem a ignorância, esta não é minha área,  mas tenho uma dúvida:

    a opção correta fala:

    d) abrir o documento no Excel 2003 e escolher a opção “salvar como”, optando pelo tipo “htm” ou “html”

    Quando eu faço o teste no meu Excel 2003, aparece a opção "salvar como página da web" conforme aparece na imagem colacionada pelo colega acima. Ocorre que a questão pede para que se escolha entre os tipos "htm ou html". Estas, não me aparecem como opções quando vou salvar o arquivo. Por quê?  Isso não tornaria a questão errada?

    Thank´s aos que poderem sanar esta minha dúvida.
  • A escolha dos tipos HTM ou HTML significa o mesmo que PÁGINA DA WEB.
    É por isto que a questão, conforme a ilustração do colega, é resolvida pela letra D.

ID
576556
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considere a seguinte seqüência de comandos aplicados a um arquivo: abrir a pasta (folder) que contém o arquivo em questão, selecionar o arquivo, teclar Control-C (as teclas control e C simultaneamente), abrir outra pasta, teclar Control-V (as teclas control e V simultaneamente). Ocorrerá que o arquivo:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D: Control+C manda copiar um arquivo, que poderá será colado no local escolhido pelo Control+V ou clicando-se com o botão oposto do mouse em um local vazio dentro da pasta pretendida e escolher a opção Colar.

    A letra A ocorreria clicando duplo no arquivo em questão, nada tendo haver com Control+C e Control+V.
    A letra B ocorreria ao clicar em DELETE, que mandaria o arquivo para a lixeira, ou Shift+DELETE para ser removido permanentemente do computador.
    A letra C estaria correta se em vez de clicar Control+C, a questão mandasse clicar Control+X (recortar).
    A letra E também está errada, desconheço uma combinaçao de tecla capaz de alterar o formato do arquivo.
  • Letra D.
    Para o item A, caso esteja associado a algum aplicativo, basta teclar ENTER para visualizar o seu conteúdo.
    Para o item B, pressionar DEL ou SHIFT+DEL para remover do computador.
    Para o item C, é preciso Recortar do ponto original (CTRL+X) e colar no novo local.
    Para o item E, não ocorre o citado. Quando copiamos o conteúdo de um arquivo e colamos do lado de fora dele, no Windows Explorer, um arquivo SCRAP é criado, mas sem a extensão CPY.
  • Letra D.

    Copiar (ctrl + c)  e colar (ctrl + v) cria um segundo arquivo na pasta destino
  • A resposta correta é a D
    O arquivo ficará disponível nas duas pastas.,

  •    Essa aí até a vovó FLORINDA acertaria.

       Aternativa D

    "As raízes do estudo são amargas, mas seus frutos são doces." (Aristóteles)
  • É o famoso copiar e colar!!
    Uma questão que é só prestar atencão na leitura.


ID
576559
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Andrezinho Varejão, conhecido traficante de substâncias entorpecentes em determinada localidade, desde há muito se utilizava do mesmo modus operandi para exercitar o mercadejo ilícito de tóxicos: passava o dia sentado em um banco de praça e, ao ser abordado por algum cliente ávido por comprar-lhe os venenos, dirigia-se até um terreno baldio próximo onde havia previamente depositado as drogas que se empenhava em negociar e, após reavê-las, vendia-as ao irresponsável usuário. Ao tomar conhecimento de tais fatos, Gláucio Genório, policial militar, desejoso de obter, sozinho, as glórias pela prisão do traficante, decide despir sua farda, fingir-se de usuário e abordar Andrezinho Varejão, afirmando a este último que desejava comprar dez “sacolés” de cocaína para seu uso. Após se dirigir ao terreno baldio, se apossar dos dez “sacolés” de cocaína e entregá-los a Gláucio Genório, efetivando a tradição, Varejão foi imediatamente preso em flagrante delito pelo policial, vindo a ser posteriormente denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de tráfico de entorpecentes. Considerando-se que tanto a materialidade do delito quanto os fatos acima articulados foram cabalmente provados em Juízo no curso do processo, à luz da sistemática penal- processual vigente no ordenamento jurídico pátrio e da jurisprudência, o réu deverá ser:

Alternativas
Comentários
  • a) absolvido em razão da ocorrência, no caso, de flagrante esperado;

    ERRADO.
    O flagrante esperado é admido no processo penal. É aquele no qual um agente policial previamente informado de um crime, promove diligências com o intuito de prender o agente que irá praticar o ato delituoso. Nesse caso de flagrante, a atividade do policial ou terceiro consiste em simples espera do cometimento do crime, sem qualquer  atitude de induzimento ou instigação.Foi o que ocorreu no caso.

    b) absolvido em razão da ocorrência, no caso, de flagrante preparado;

    ERRADO.
    Não houve flagrante preparado, pois não houve a figura do agente provocador. O que houve foi o flagrante esperado na questão.

    c) condenado somente pela venda da substância entorpecente;

    ERRADO. 
    O crime de tráfico de drogas não consumou-se na modalidade "vender", pois a mesma não se efetivou por completo, tendo havido apenas a tradição da droga para o policial, que não chegou a efetuar a contraprestação - o pagamento. Por tal razão a venda não aperfeiçoou-se.

    d) condenado somente pela mantença em depósito da substância entorpecente;

    CORRETO.
    O crime de tráfico de drogas consumou-se na modalidade "ter em depósito", constante no art. 33 da lei 11.343/2007, veja:

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.


    e) condenado tanto pela mantença em depósito quanto pela venda da substância entorpecente.

    ERRADO,
    pelos motivos expostos no item anterior.

  • Apesar do comentário do colega acima discordo com o gabarito.

    Na minha humilde opniaõ a alternativa correta seria a letra E.

    Notem que o traficante já exercia a mercância da droga e não foi a conduta dos policiais que fizeste que vendesse a droga.
    No caso em tela a droga seria vendida independentemente da conduta dos policiais, ou seja, seria vendida a outro que chegasse antes dos policiais.

    Para mim, a alternativa "d" seria a correta caso o traficante não estivesse em "horário de trabalho", ou seja, não estivesse vendendo a droga. Neste caso, o flagrante preparado na modalidade "vender" ocorreria, já que por instigação dos policiais o criminoso buscaria a droga em determinado lugar.

    Gostaria de saber acerca do entendimento dos demais colegas.

    Bons estudos

    www.blogjuridicopenal.blogspot.com
  • Acredito estar correta a letra D.

    Vejamos oq diz o STJ:
    ... II. Mesmo configurado flagrante preparado em relação à venda de entorpecentes a policiais, o mesmo não afetaria a anterior aquisição para entregar a consumo a substância entorpecente ("trazer consigo para comercio"), razão pela qual se tem como descabida a aplicação da S. 145 do STF... (STJ. HC 9689/SP, julgado em 07/10/1999)
  • O crime de tráfico de drogas é plurisubsistente, ou seja, possui várias condutas tipificadas na norma penal.

    Nesse caso houve um flagrante preparado em relação à VENDA. Entretanto, o traficante ja mantinha em depósito. Portanto, deverá ser indiciado por manter em depósito a droga.

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
  • Concordo com o gabarito. O policial poderia muito bem esperar que houvesse a efetivação da venda a outra pessoa qualquer e prendê-lo.
  • GABARITO EQUIVOCADO

    a) absolvido em razão da ocorrência, no caso, de flagrante esperado;

    Errado. Não trata-se de flagrante esperado. No flagrante esperado a autoridade policial limita-se a aguardar o momento da prática do delito para efetuar a prisão. O importante nesse flagrante esperado é que, em relação à ele, não há induzimento, ou seja, não há agente provocador.

    b) absolvido em razão da ocorrência, no caso, de flagrante preparado;

    Correto. O agente provocador é o próprio policial militar, perceba o trecho da questão: Gláucio Genório, policial militar, desejoso de obter, sozinho, as glórias pela prisão do traficante, decide despir sua farda, fingir-se de usuário e abordar Andrezinho Varejão, afirmando a este último que desejava comprar dez “sacolés” de cocaína para seu uso.

    Segundo o STF trata-se de crime impossível.

    STF, súmula 145: "Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação."

    Ademais o fato do policial estar sem farda não influencia em nada, pois o agente provocador pode ser também particular.

    c) condenado somente pela venda da substância entorpecente;
    d) condenado somente pela mantença em depósito da substância entorpecente;

    As duas estão erradas.

    Primeiro, como visto o agente não será condenado

    E se fosse não seria por única conduta. Conforme o art. 33 da lei de drogas o agente será condenado por tráfico pelas condutas de venda e ter em depósito. Por praticar duas condutas sua pena será maior, porém o crime é único qual seja, tráfico.

    Art. 33 - Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    e) condenado tanto pela mantença em depósito quanto pela venda da substância entorpecente.
    Errado. O agente não será condenado.
  • Tharvison, crime plurissubisistente nada tem a ver com a descrição que você fez, você está confundindo com crime plurinuclear ou crime de ação múltipla. Crime plurissubisistente é o crime no qual a execução pode desdobrar-se em vários atos sucessivos e por isso a ação e o resultado típico acontecem em momentos distintos, é o caso dos crimes materiais.

    Quanto ao gabarito, ele está correto, pois, mesmo que o agente criminoso estivesse com a droga para a venda, ele foi provocado a vendê-la ao policial, portanto, quanto a essa conduta, de vender, é crime impossível, sendo aplicada a súmula 145 do STF.

    No entanto, ao contrário da conduta de vender - que é instantânea -, as condutas de ter em depósito e trazer consigo são permanentes e, portanto, o estado de flagrância estende-se no tempo.
  • Questão que leva ao tema Flagrante, onde temos:
    FORJADO - ILEGAL - o suposto criminoso nada fez, quem comete o crime é quem deseja prendê-lo (ex. patroa q coloca objetos na bolsa da empregada para ter motivo para mandá-la embora) - prisão deverá ser relaxada.
    ESPERADO - LEGAL - a polícia NÃO provoca, mas fica sabendo q irá ocorrer um crime e aguarda a consumação dele.
    PREPARADO/PROVOCADO - ILEGAL - é a questão em si - Alguém induz outro a praticar um crime (STF súm.145) - neste caso, não há o crime em si, podendo ocorrer outro (o crime de venda não existe, o que existe é o de manter droga ilícita)
    RETARDADO/DIFERIDO - LEGAL - é o caso do policial infiltrado, onde recebe ordens para não prender em flagrante os crimes os quais presencia até ter a autorização para fazer. São as chamadas ações controladas.

    Assim o gabarito está correto, pois, trata-se de um flagrante preparado pelo policial. Se o policial não tivesse ido como possível comprador, não saberíamos se o suposto criminoso iria realmente vender a droga. Este é o pensamento.

     

  • Questão correta.


    TJPR - Apelação Crime: ACR 2266326 PR Apelação Crime - 0226632-6

    Ementa

    DE ENTORPECENTES - ART. 12 DA LEI Nº 6368/76 - POSSE, ARMAZENAMENTO E VENDA DE SUBSTÂNCIA PSICOTRÓPICA - INVESTIGAÇÃO POR AGENTES POLICIAIS ACERCA DE FATOS - COMPROVAÇÃO DE AUTORIA E MATERIALIDADE PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - FORÇA PROBANTE - INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO - FLAGRANTE PREPARADO - INOCORRÊNCIA - DOSIMETRIA PENAL - REPRIMENDA DESARRAZOADA - INEXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES - CARGA PENAL MITIGADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
    I - Já é uníssono em nos Tribunais Superiores o posicionamento de que o simples fato de pertencerem à corporação policial, não torna seus agentes que efetuaram a prisão em flagrante suspeitos ou impedidos para prestar depoimentos acerca dos fatos.
    II - Não existe flagrante preparado quando os policiais, se fazendo passar por usuários, efetuam a compra da droga e prendem pela posse e armazenamento da mesma.
    III - Na análise das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, somente podem ser considerados como maus antecedentes as condenações criminais posteriores a cinco anos do trânsito em julgado da sentença.
  • Sendo o crime de tráfico de drogas de ação múltipla, a realização de qualquer dos verbos implica o crime. Neste caso, entendo que o agente tinha em depósito, expôs a venda e tinha em depósito. Em princípio, analisando a venda, poderiamos entender que houve flagrante preparado ou crime impossível, mas, conforme a jurisprudência trazida, isso não ocorre: talvez por uma questão de política criminal. O certo é que me resta a dúvida, se a conduta do policial fosse considerada flagrante preparado, essa situação não arrastaria para o ilícito a obtenção das provas das outras condutas do traficante - expor a venda e manter em depósito? Gostaria que alguém falasse sobre isso.
  • O gabarito está perfeitamente correto, apenas não concordo com alguns argumentos acima apresentados para justificá-lo. No caso relatado, sem dúvida alguma trata-se de flagrante preparado, justamente por este fato que o traficante não responderá pela venda da droga, haja vista que, conforme súmula 145 do STF, não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação, mas não haverá crime em relação à conduta "venda de drogas". Como o tráfico de drogas é crime de ação múltipla, acusado será denunciado e condenado pela conduta "manteça em depósito da substância entorpecente".
  • GABARITO D

    Nesse caso, o traficante não poderá responder pelo delito do aritog 33 capu da Lei de Tóxicos, pois isso caracterizaria um flagrante preparado pelo PM, isso é ilegal e não é aceito em nossa doutrina e jurisprudência! 

    Entretando, quanto ao delito de manter em depósito, substância psicoativa, produto ou material de uso e preparo de drogas, aí sim, poderá haver a prisão em flagrante, não havendo óbice quanto a sua ilegalidade.

    FORÇA!!!

  • A) ERRADA. Flagrante esperado é lícito e não conduz a absolviçao.

    B) ERRADA. A hipotese é de flagrante esperado e não preparado ( pelo menos quanto a conduta de manter em depósito).

    C) ERRADA. A conduta de venda foi crime impossivel, pois era impossivel de consumar. O policial nunca quis o entorpecente, só prender.

    D) CERTA. A conduta de manter em depósito a droga estava consumada e não houve nulidade no flagrante.

    E) ERRADA. Alem do crime impossivel quanto a venda, também não cabe cumular os delitos de manter e vender, porque trafico é tipo misto alternativo, a pratica de um verbo absorve os demais.


ID
576562
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A ordem cronológica dos atos realizados no processo comum (artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal), considerando-se, em todas as hipóteses, já deflagrada a ação penal pública, é:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão, que é de 2007, está desatualizada, tendo em vista as modificações no procedimento trazidas pela Lei 11.719/2008. Agora, o interrogatório é o último ato da instrução.
  • questão desatualizada
  • Hodiernamente o rito é o seguinte:

     

    1. Recebe-se a Denúncia ministerial - 396 "caput" 

    2. Alegações escritas  - 396 "caput"

    3. Sumário de acusação (declaração do ofendido e, posteriormente, inquirição das testemunhas de acusação) - 400, 1ª parte;

    4. Sumário de defesa - 400, 2ª parte;

    5. INTERROGATÓRIO (far-se-á após o sumário de acusação e defesa, sucessivamente) - 400, 3ª parte;

    6. Diligências - 402 " caput";

    7. Alegações finais - 403, 1ª parte;

    8. Sentença - 403 2ª, parte.


     
    O interrogatório, a partir da modificação atribuída ao CPP, é a última fase da instrução.

     
    Modificações dadas pela lei 11.719/2008.
     


    "Questão ultrapassada".

     
  • Como bem explicado pelo amigo acima, nota-se que a questão está DESATUALIZADA!

ID
576565
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A partir da entrada em vigor da novel Lei 11.343/2006, o inquérito policial instaurado em razão da prática do crime de tráfico de entorpecentes deverá ser concluído, estando o indiciado (i) preso e (ii) solto, respectivamente, nos seguintes prazos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 51 da Lei 11.343/2006.: O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    RESPOSTA CORRETA: letra: "E"

  • A questão exige conhecimento da letra de lei, art. 51 Lei 11.343/2006  :  "O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.".
    Mas é bom lembrar o parágrafo único deste artigo que diz que os prazos podemser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
  • Art. 51 da Lei 11.343/2006, colega, e não do CP. Cuidado.

  •   PRESO SOLTO CPP 10 dias, não podendo ser prorrogado. Se restar caracterizado um excesso abusivo será o caso de relaxamento da prisão, sem prejuízo da continuidade do processo. 30 dias, podendo ser prorrogado. Justiça Federal 15 dias prorrogáveis por mais 15 dias. 30 dias Inquérito Policial
    Militar 20 dias 40 dias Lei de Drogas 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias 90 dias prorrogáveis mais 90 dias Crimes contra a economia popular 10 dias 10 dias Prisão Temporária em crimes hediondos e equiparados 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias Não se aplica
  • Obrigada Felipe
    ; )

  • Esquematizando:


    Delegado estadual: 

    Preso: 10 dias (peremptório - improrrogável) 

    Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz)

     

    Delegado Federal: 

    Preso: 15 dias (prorrogável uma ÚNICA vez por mais 15) 

    Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz)

     

    Tráfico de drogas: 

    Preso: 30 + 30 

    Solto: 90 + 90

     

    Justiça militar: 

    Preso: 20 dias (improrrogáveis)

    Solto: 40 + 20

     

    Economia Popular: 

    Preso: 10 dias

    Solto: 10 dias

  • GB E

    PMGOOOOO

  • GB E

    PMGOOOOO

  • GB E

    PMGOOOOO

  • gb e

    pmgoooo

  • gb e

    pmgoooo

  • Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    Inquérito Policial

    Indiciado Preso: 30 dias É possível prorrogar por mais 30

    Indiciado Solto: 90 dias É possível prorrogar por mais 90

    GAB - E

  • Prazo de conclusão do IP

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 dias, quando solto.

    Prorrogação

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.


ID
576568
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal

São requisitos necessários ao válido reconhecimento da ocorrência do concurso de pessoas no ordenamento jurídico brasileiro, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • REQUISITOS DO CONCURSO DE PESSOAS:
      
    1. Pluralidade de pessoas:   mais de uma pessoa na execução de uma infração penal.
    2. Relevância causal das várias condutas: a conduta típica ou atípica de cada participante deve integrar-se à corrente causal determinante do resultado. Ex: aquele que querendo participar de um homicídio, empresta uma arma de fogo ao executor, que não a utiliza e tampouco se sente estimulado ou encorajado com tal empréstimo a executar o delito. Aquele não pode ser tido como participe pela simples razão de que o seu comportamento foi irrelevante, sem qualquer relevância causal.
    3. Liame subjetivo entre os agentes: consciência de que participam de uma obra comum.
    4. Identidade de infração penal: a doutrina moderna diz que não é requisito, mas consequencia regra do concurso de agentes (art. 29 CP).

     

    Não se exige “acordos de vontades”, reclamando apenas vontade de participar e cooperar na ação de outrem. Por isso que a alternativa "A" está incorreta.

  • Os elementos básicos do conceito de  concurso de pessoas estão elencados nas alternativas b,c, d, e.
    Pluralidade de condutas: concurso já denota idéia de coletividade, plural,dois ou mais. Portanto, pluralidade de ações ou omissões.
    Relevância causal de cada conduta: cada ação ou omissão de cada agente deve ter uma ligação, um nexo entre elas,um liame. ( Nexo de causalidade)
    Identidade de infração penal : de forma bem simplista ; todos concorrendo para uma mesma infração.
    Liame subjetivo ou psicológico: de forma bem superficial: todos "querem\intencionam" um objetivo comum. neste caso há diferenças entre crimes culposso e dolosos. Nos crimes dolosos todos visam o mesmo resultado, a realização do mesmo tipo penal. Nos crimes culposos o agente pode concorrer mas sem desejar o resultado.

    Não é requisito para ocorrência de concurso de pessoas o prévio ajuste entre os participates,  basta a adesão à vontade do outro. 
  • REQUISITOS DO CONCURSO DE PESSOAS

    ·      Pluralidade de pessoas;
    ·      Relevância causal das várias condutas;
    ·      Liame subjetivo entre os agentes

    OBS.1: Deve o concorrente estar animado da consciência que coopera e colabora para o ilícito, convergindo sua vontade ao ponto comum da vontade dos demais participantes.

    OBS.2: É indispensável homogeneidade de elementos subjetivos (só concorre dolosamente em crime doloso; só concorre culposamente em crime culposo).

    OBS.3: Não se exige a acordo de vontades, reclamando apenas vontade de participar e cooperar na ação de outrem.
  • Concurso de pessoas(29): o concurso de pessoas vem ao estudo quando um só fato criminoso é praticado por uma pluralidade de agentes, em diversas situações. Para nosso legislador, o importante é que a relevância dessas condutas sejam aferidas num contexto global, entre todas as demais que concorreram para o resultado.
    A teoria adotada para essa matéria é a monista ou unitária, em que todos os agentes irão responder por crime único, na medida da sua culpabilidade. Essa teoria também recebe o nome de igualitária, por conta da identificação de crime único para todos aqueles que concorreram para a infração.
     Requisitos para o concurso de agentes:
    I. Pluralidade de pessoas (ou comportamentos);
    II. Relevância causal de cada uma das condutas: é o nexo de causalidade entre o comportamento do partícipe e o resultado do crime;
    III. Liame subjetivo entre os agentes: é necessária uma combinação prévia entre os agentes. Não é necessário o vínculo objetivo;
    IV. Unidade de infração: corresponde à identidade do crime.
  • Sem duvidar da resposta da questão. Apeenas um pensamento para refletir!
    Pluralidade de condutas é a mesma coisa de pluralidade de pessoas? Por acaso,  uma pessoa não pode fazer várias condutas.
    Agora, pluralidade de pessoas significa que para determinada conduta criminosa, há a participação de várias pessoas.
  • TJSP - Apelação: APL 2930566020108260000 SP

    Ementa

    APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO TENTADO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES PLURALIDADE DE COMPORTAMENTOS, NEXO DE CAUSALIDADE E LIAME SUBJETIVO COMPROVADOS INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS RECURSO IMPROVIDO.
  • Nao e necessario previo ajuste entre as partes, podendo no momento da pratica do crime, um individuo aderir a sua pratica, portanto que haja o liame subjetivo.
  •  O vinculo subjetivo nao depende do previo ajuste entre os envolvidos.
     
     exemplo: A fala pelo telefone celular a um amigo que, na saida do trabalho, ira matar ''b'' com golpes de faca. C , desafeto de '''b'', escuta a conversa. NO final do expediente, B percebe que ser atacado por A e, mais rapido, consegue fugir.'' A`', todavia, o persegue, e consegue alcanca-lo, provocando sua morte, gracas a ajuda de ''c'' , que derrubou ''b'' dolosamente, circunstancia ignorada por ''a''. Nesse caso, ''c'' sera participe do crime de homicidio praticado por ''a''
  • Era só lembrar do macete PRIL que se matava essa questão na hora

    • prévio ajuste entre os participantes;
    • pluralidade de condutas;
    • relevância causal de cada conduta;
    • identidade de infração penal para todos os participantes;
    • liame subjetivo ou psicológico.

ID
576571
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Considerando-se a sistemática adotada pelo Código de Processo Penal Brasileiro no tocante à prova testemunhal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) testemunhos prestados por agentes da autoridade policial devem gozar de menor valor probatório em razão do natural pendor para a intentação da justificação de seus atos funcionais;

    ERRADOAo contrário. O testemunho dos agentes da autoridade gozam de fé pública, merecendo credibilidade ao invés de serem desprezados. Os Tribunais pátrio, inclusive, possuem jurisprudencia consolidada no sentido de condenar um réu baseado apenas nas provas testemunhais dos policiais responsáveis pela prisão do mesmo.

     b) o réu não pode ser retirado da sala de audiências por ocasião da colheita de depoimento de testemunha, sob pena de violação de seu direito de presença e, por via de conseqüência, de configuração de nulidade do processo por cerceamento de defesa;

    ERRADO. Art. 217 CPP.: Se  o  juiz  verificar  que  a  presença  do  réu  poderá  causar  humilhação,  temor,  ou  sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor.

    c) ascendentes ou descendentes do réu poderão ser obrigados a depor, quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias;

    CORRETO.     Art. 206.  A  testemunha  não  poderá  eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

      d) a vítima do crime que faz afirmação falsa, nega ou cala a verdade em juízo pode ser sujeito ativo do crime de falso testemunho;

    ERRADO. Só é sujeito passivo do crime de falso testemunho a testemunha. A vítima não é considerada testemunha.

    e) a ocorrência de dúvida acerca da identidade da testemunha impede a colheita de seu depoimento até a eliminação da incerteza pendente.

    ERRADO.
    Art. 205 CPP: Se ocorrer dúvida sobre a identidade da testemunha, o juiz procederá à verificação pelos meios ao seu alcance, podendo, entretanto, tomar-lhe o depoimento desde logo.

  • Ainda tenho minhas duvidas, em relação alternativa C - ascendentes ou descendentes do réu poderão ser obrigados a depor, quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    A propria letra da lei é confusa:
    Art. 206 - A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor (até aqui tudo bem). Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias. (então quer dizer que mesmo a mae de um estrupador assissino pedofilo é obrigada a prestar testumunho? )

    Bons estudos
  • "d) a vítima do crime que faz afirmação falsa, nega ou cala a verdade em juízo pode ser sujeito ativo do crime de falso testemunho; ERRADO. Só é sujeito passivo do crime de falso testemunho a testemunha. A vítima não é considerada testemunha."
    Complementando: podem também ser sujeitos ativos do crime de falso testemunho  ou perícia - art. 342, CP - tradutor, contador, intérprete e perito.
  • Alternativa ``C`` correta

    Prezados colegas,

    Mesmo que os ascedentes e descendentes sejam obrigados a depor contra o réu (art. 206 CPP), não serão obrigados a prestar o compromisso com a verdade, conforme observação do art. 208 CPP.



  • Sobre a letra "C", transcrevo um trecho do livro de GUILHERME NUCCI em seu Código de Processo Penal Comentado (9ª ed, 2009):

    "Nota-se, pois, como sempre afirma a doutrina, inexistir direito absoluto, sendo indispensável a existência de harmonia entre direitos e deveres. Assim, é possível que um crime tenha sido cometido no seio familiar, como ocorre em várias modalidades de delitos passionais, tendo sido presenciado pelo filho do réu, que matou sua esposa. A única pessoa a conhecer detalhes do ocorrido é o descendente, razão pela qual o juiz não lhe permitirá a escusa de ser inquirido. Tal pessoa, no entanto, não será ouvida sob o compromisso de dizer a verdade, mas como mero informante (art. 208). Se insistir em calar-se, deve ser processado por desobediência. Não cabe o falso testemunho, pois o filho do réu é informante e não testemunha."


ID
576574
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Marque a alternativa que NÃO se coaduna com a disciplina jurídica da reclamação (arts. 219/225 do CODJERJ):

Alternativas
Comentários
  • Letra A- ERRADA!

    O prazo é de 5 dias contados da data da publicação do despacho que indeferir o pedido de reconsideração da decisão ou do ato omisso objeto da reclamação, conforme o Art. 220 do Codjerj.

    Bons estudos!

  • SE COADUNAM:

    B)  - Art. 219 - São suscetíveis de correição, mediante reclamação da parte ou de órgão do Ministério Público, as omissões do juiz e os despachos irrecorríveis por ele proferidos, que importem em inversão da ordem legal do processo ou resultem de erro de ofício ou abuso de poder.

    C)  -  Art. 225 - Se o órgão que julgar procedente a reclamação apurar falta funcional do juiz, poderá mandar anotar o fato na matrícula do mesmo, sem prejuízo das sanções cabíveis.

    D)  - Art. 223 - O relator da reclamação, quando indispensável para a salvaguarda dos direitos do reclamante, poderá ordenar que seja suspensa, por trinta dias improrrogáveis, a execução do despacho reclamado.

    E)  - Art. 224 - Solicitadas as informações, que o juiz reclamado prestará em cinco dias, e ouvido em igual prazo o Ministério Público, o relator aporá o seu 'visto' e colocará o processo em mesa para julgamento na primeira sessão.
  • CAPITULO VI

    Art. 220 - A reclamação será manifestada perante os respectivos Vice-Presidentes do Tribunal de Justiça, no prazo de cinco (05) dias, contados da data da publicação do despacho que indeferir o pedido de reconsideração da decisão, ou do ato omissivo objeto da reclamação.

  • Art. 211, Regimento Interno TJRJ - A reclamação será manifestada perante o Vice-Presidente do Tribunal, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da publicação do despacho que indeferir o pedido de reconsideração da decisão reclamada.


ID
576577
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal

“(...). Uma ordem normativa, na qual uma norma possa ordenar o que a outra pode proibir, deixa de ser ordem e de ser normativa e torna-se uma ‘desordem’ arbitrária. As normas jurídicas não ‘vivem’ isoladas, mas num entrelaçamento em que umas limitam as outras, e não podem ignorar-se mutuamente. Uma ordem normativa não é um caos de normas proibitivas amontoadas em grandes quantidades, não é um depósito de proibições arbitrárias, mas uma ordem de proibições, uma ordem de normas, um conjunto de normas que guardam entre si uma certa ordem, que lhes vem dada por seu sentido geral: seu objetivo final, que é evitar a guerra civil (a guerra de todos contra todos, bellum omnium contra omnes) (Welzel). Esta ordem mínima, que as normas devem guardar entre si, impede que uma norma proíba o que a outra ordena, como também impede que uma norma proíba o que a outra fomenta. A lógica mais elementar nos diz que o tipo não pode proibir o que o direito ordena e nem o que ele fomenta
(Zaffaroni, Eugenio Raul, e Pierangeli, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro – Parte Geral, 4ª edição. São Paulo, Ed. Revista dos Tribunais, 2002, p. 458).

À luz da posição doutrinária expressa no excerto acima, a ferramenta apta a viabilizar a formação de correto juízo de valor acerca de eventual tipicidade penal de determinada conduta é:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    A teoria da tipicidade conglobante do jurista argentino Eugenio Raúl Zaffaroni, visa explicar a tipicidade (elemento integrante do fato típico) para o direito penal. Essa teoria basicamente entende que o estado não pode considerar como típica uma conduta que é fomentada ou tolerada pela Estado. Em outras palavras, o que é permitido, fomentado ou determinado por uma norma não pode estar proibido por outra. O juízo de tipicidade deve ser concretizado de acordo com o sistema normativo considerado em sua globalidade. Se uma norma permite, fomenta ou determina uma conduta não pode estar proibido por outra.

    Até então a tipicidade era compreendida como: tipicidade formal (descrição legal do fato típico) e tipicidade material (adequação do fato a norma). Zaffaroni criou o conceito de tipicidade conglobante, sendo entendida como a junção da tipicidade material com a antinormatividade.

  • Para melhor visualização pode-se trazer a fórmula para a Tipicidade conglobante:

    Tipicidade Penal = Tipicidade formal + tipicidade conglobante (tipicidade material + antinormatividade).

    Portanto, ausente a tipicidade material ou a antinormatividade a conduta será atipicamente conglobante. Carente a tipicidade formal a conduta será atípica penalmente.
  • Numa sequência lógica a luz da doutrina penal majoritária temos:

    INFRAÇÃO PENAL = Fato típico + Antijurídico (ilícito) + Culpável;

    FATO TÍPICO = Conduta + Resultado + Nexo Causal + Tipicidade;

    TIPICIDADE = Tipicidade Formal + Tipicidade Conglobante

    TIPICIDADE CONGLOBANTE = Tipicidade Material + ANTINORMATIVIDADE (abordada na questão)

  • Primeiro: É necessário saber o que a teoria conglobante diz. A teoria conglobante diz que somente duas causas de justificação serão analisadas juntamente com o tipo penal, quais sejam: exercício regular do direito e estrito cumprimento de dever legal. Havendo no caso concreto uma das duas causas de justificação o fato deve ser considerado atipico. Pois, se o fato é direito ou dever legal, legitimamente protegido pela norma, não pode estar descrito também, paradoxalmente, como infração penal.

    A legítima defesa e o estado de necessidade devem ser analisadas separadamente do tipo penal. Havendo no caso concreto uma das duas causas de justificação o fato não será considerado como crime.

    As causas de justificação serão analisadas separadamente ou conjuntamente da tipicidade formal. Se faltar alguma o fato não será considerado como crime ou atípico.

    Segundo: Perceba o trecho chave da questão: "Esta ordem mínima, que as normas devem guardar entre si, impede que uma norma proíba o que a outra ordena, como também impede que uma norma proíba o que a outra fomenta. A lógica mais elementar nos diz que o tipo não pode proibir o que o direito ordena e nem o que ele fomenta”.

    Norma que ordena = Estrito cumprimento de dever legal.
    Norma que fomenta = exercício regular do direito.

    Conclusão: Se o direito manda, por exemplo, o policial agir, se necessário com força, não pode o mesmo ser punido por outra norma. Se o direto dá a possibilidade, por exemplo, do cidadão proteger sua residência com cerca elétrica, não pode outra norma puni-lo. As normas penais devem ser harmônicas.

    Questão complexa pra analista. Pra mim isso é nível de promotor pra lá.
  • Esqueci de falar outra coisa importante.

    Sempre quando a questão trouxer a citação de um autor é bom observar atentamente. A questão trouxe a seguinte citação: "(Zaffaroni, Eugenio Raul, e Pierangeli, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro – Parte Geral, 4ª edição. São Paulo, Ed. Revista dos Tribunais, 2002, p. 458)."

    Caso, na hora da prova, se você esquecer o que a tipicidade conglobante diz, dava pra acertar a questão só pela citação, pois referida teoria é criação do jurista argentino Eugenio Raúl Zaffaroni.
  • Foi interessante a forma de se expressar de "Walter F". Bem estruturado. Partindo do todo para parte. Isto é o que, às vezes, falta ao estudante de Direito: lógica estrutural. Visão das partes e suas conexões.
  • Tipicidade formal: Adequação do fato ao tipo penal. (o tipo penal é a descrição de um fato ilícito).
     
                Ex: João subtraiu coisa alheia móvel (há tipicidade formal art. 155 do CP)
     
    Tipicidade material: É a verificação da relevância no caso em concreto. A tipicidade material diz respeito aos princípios do direito penal mínimo, como a lesividade e o princípio da insignificância.
     
                Ex: João subtraiu 1000 reais de José (há tipicidade formal art. 155 do CP e tipicidade material, pois houve relevante lesão ao objeto jurídico).
     
    Ex: João subtrai 1 centavo de José (há tipicidade formal,art. 155 do CP más não tipicidade material, pois não houve relevante lesão ao objeto jurídico, usando o princípio da insignificância podemos afiormar que o fato é atípico atipicidade material).
     
    Tipicidade conglobante:(atos antinormativos) não podemos admitir que na ordem normativa uma norma ordene o que a outra proíbe. Uma ordem normativa, na qual uma norma passa ordenar o que a outra pode proibir, deixa de ser ordem e de ser normativa e torna-se uma desordem arbitraria.
    Ex:João oficial de justiça, cumprindo uma ordem do juiz, se apodera de uma coisa alheia móvel para garantir a execução.
     
    Solução Jurídica na doutrina Clássica:João não comete furto, pois o fato seria típico (tipicidade formal), mas não antijurídico, há uma causa de justificação, qual seja, estrito cumprimento do dever legal.
     
    Solução Jurídica na doutrina da Tipicidade Conglobante:João não comete furto, o fato seria “atípico”, pois embora formalmente típico (art. 155 CP) não é antinormativa (contraria as normas), ou seja, a conduta é determinada pelo direito (art. 143, inciso II, do CPC).
  • Q409252    Q192190

     

    Eugenio Raúl Zaffaroni, argentino.

     

     

     

    Essa teoria sustenta que TODO FATO TÍPICO se reveste de antinormatividade.   Não basta a violação da lei penal. Exige-se a ofensa a todo o ordenamento jurídico, ou seja, para existir a tipicidade precisa da presença da antinormatividade.

     

     


    Ano: 2014 Banca: UESPI Órgão: PC-PI Prova: Delegado de Polícia

    Segundo a teoria da tipicidade conglobante proposta por Eugenio Raúl Zaffaroni, quando um médico, em virtude de intervenção cirúrgica cardíaca por absoluta necessidade corta com bisturi a região torácica do paciente, é CORRETO afirmar que




    c)não responde por nenhum crime, carecendo o fato de tipicidade, já que não podem ser consideradas típicas aquelas condutas toleradas ou mesmo
    incentivadas pelo ordenamento jurídico. 

  • Se a questão for de tipicidade e citar ZAFFARONI - talvez a resposta seja TIPICIDADE CONGLOBANTE (ficar em alerta)


ID
576580
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao cognominado “Estatuto do Desarmamento” (Lei nº 11.826/03), é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • questão não de acordo com nova legislação ( alternativa C)
  • Brevemente:

    A - Correta

    B - Atualmente o crime do art. 14 do Estatuto é afiançável, podendo estipular fiança a autoridade policial ou o Juiz (lei 12.403).

    C - A ADI 3112-1 julgou inconstitucional o art. 21 do estatuto que vedava a LP para o delito em questão.

    D - O agente que porta arma de fogo com remuneração raspada incide nas penas cominadas do art. 16, I do estatuto (arma restrita por equiparação)

    E - Violação ao princípio da presunção de inocência.
  • Caros,

    sobre o porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada, cabe destacar o informativo 558 do STF sobre o tema:


    HC - 99582

    ARTIGO
    Para a caracterização do crime previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003, é irrelevante se a arma de fogo é de uso permitido ou restrito, bastando que o identificador esteja suprimido. Com base nesse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus em que condenado pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada (Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV) pleiteava a desclassificação da conduta que lhe fora imputada para a figura do porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Lei 10.826/2003, art. 14). Sustentava a impetração que, se a arma de fogo com numeração raspada é de uso permitido, configurar-se-ia o delito previsto no art. 14 e não o do art. 16, parágrafo único, IV, ambos do Estatuto do Desarmamento. Observou-se que, no julgamento do RHC 89889/DF (DJE 5.12.2008), o Plenário do STF entendera que o delito de que trata o mencionado inciso IV do parágrafo único do art. 16 do Estatuto do Desarmamento tutela o poder-dever do Estado de controlar as armas que circulam no país, isso porque a supressão do número, da marca ou de qualquer outro sinal identificador do artefato potencialmente lesivo impediria o cadastro, o controle, enfim, o rastreamento da arma. Asseverou-se que a função social do referido tipo penal alcançaria qualquer tipo de arma de fogo e não apenas de uso restrito ou proibido. Enfatizou-se, ademais, ser o delito de porte de arma com numeração raspada delito autônomo — considerado o caput do art. 16 da Lei 10.826/2003 — e não mera qualificadora ou causa especial de aumento de pena do tipo de porte ilegal de arma de uso restrito, figura típica esta que, no caso, teria como circunstância elementar o fato de a arma (seja ela de uso restrito, ou não) estar com a numeração ou qualquer outro sinal identificador adulterado, raspado ou suprimido. HC 99582/RS, rel. Min. Carlos Britto, 8.9.2009. (HC-99582)

    Bons estudos!
  • A Questão apresenta as assertivas B, C, D e E incorretas.

    B - O Delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é anfiançável, uma vez que o parágrafo único do art. 14 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 11.826/03) foi declarado incontitucional através da ADI 3.112 de 2004.

    C - O Delito de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei nº 11.826/03) é suscetível de liberdade provisória, conforme disposição do inciso III, parágrafo único do art. 310, CPP e art. 321 do CPP ("Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código"). Vale destacar que o artigo 21 da Lei nº 11.826/03 foi declarado inconstitucional pela ADI 3.112 de 2004.

    D - Conforme o inciso IV, do parágrafo único do art. 16, constitui elementar do crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

    E - Não foi prevista qualquer qualificadora para o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, conforme disposição do art. 14 da da Lei nº 11.826/03.
  • Mãe do céu qual foi a mula que elaborou essa questão??!!! Não acreditei que a questão pedia a incorreta e fui até a prova e realmente ela pede.

    b) o delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido poderá ser, em algumas circunstâncias, afiançável;

    Errado. Todos os crimes do Estatuto do desarmamento são sempre afiançaveis.

    STF, ADI 3.112.

    c) o delito de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito é insuscetível de liberdade provisória;

    Errado. Todos os crimes do Estatuto do desarmamento permitem liberdade provisória.
    STF, ADI 3.112.

    d) a circunstância de o agente portar arma de fogo de uso permitido com numeração raspada qualifica o delito;

    Errado. Até onde eu sei, não existe nenhum crime qualificado no Estatuto do desarmamento.

    Art. 16.
    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
    IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

    e) possuir o agente condenação anterior por crime contra a pessoa ou por tráfico ilícito de entorpecentes qualifica o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

    Errado. Até onde eu sei, não existe nenhum crime qualificado no Estatuto do desarmamento.
  • Pessoal... a questão está é desatualizada!!!! vejam... a prova é de 2007!!!!

    A declaração de inconstitucionalidade do art. 21 do estatuto do desarmamento se deu em 10/05/2007 na ADI 3112-1... Muito provavelmente a prova foi antes dessa declaração de inconstitucionalidade.

    Daí a razão pela qual o gabarito  considerou a letra C correta!! Afinal não tinha sido declarado inconstitucional ainda o dispositivo. 

    Hoje, por óbvio , a questão teria duas respostas erradas: letra C ( pois é possível liberdade provisória diante da declaração de inconstitucionalidade do art. 21) e letra E, pois não há  no art. 14 ou em outro lugar qualquer  a referida qualificação por condenação em crime anterior de tráfico .


    Portanto a questão está desatualizada!!!
  • Os professores nos atentam quanto a isso: embora a inconstitucionalidade do dispositivo já foi declarada desde 2007, o legislador ainda não corrigiu a redação do artigo. E as bancas fazem pegadinha quanto a isso 

    Então segundo A LEI 10826/03, É INSUSCETÍVEL LIBERDADE PROVISÓRIA!

    Segundo O STF CABE LIBERDADE PROVISÓRIA nos crimes previstos no estatuto.

    ...não sei se essa foi a intenção da banca, pois a questão é antiga. Mas é bom atentarmos ao enunciado.
  • Questão está desatualizada
  • Senhores (as),
    questão nula! 

    a lei é a 10.826/03 e não 11.826/03 como citada no enunciado.

ID
576583
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que traduz corretamente o conteúdo da expressão injusto penal:

Alternativas
Comentários
  • Injusto penal seria a terminologia dada ao tipo quando, em sua verificação analítica (fato tipico, antijuridico e culpável, a depender da corrente adotada), o intérprete analisa a tipicidade e a antijuridicidade, sem ater-se ao estudo da culpabilidade. Ou seja, injusto penal é o fato apreciado simplesmente quanto à tipicidade e ilicitude, sem verificaçào da culpabilidade do agente.

    Ressalte-se que o injusto penal não se confunde com o tipo total de injusto, referente à Teoria da Absoluta Independência ou Ratio Essendi, na qual a ilicitude confirma a tipicidade, servindo como sua essência. Aqui o fato só será típico se também for ilícito.

  • Injusto penal é um fato já pratiado e valorado como conduta materialmente típica e antijurídica.
  • Resposta: letra "B".

    Injusto Penal (fato típico + antijurídico). Uma conduta típica e antijurídica é um INJUSTO PENAL, sendo a antijuridicidade um JUÍZO NEGATIVO DE VALOR, na expressão de Zaffaroni, que incide sobre a conduta humana, sendo o injusto a “CONDUTA HUMANA DESVALORADA”.

    Bons estudos a todos!
  • Separar conhecimento do injusto e conhecimento da lei para atribuir relevância ao desconhecimento do injusto penal e irrelevância ao desconhecimento da lei penal, é ignorar que o injusto penal só pode existir como injusto tipificado na lei, hoje generalizado sob o conceito de tipo de injusto que, por força do princípio da legalidade aparece na lei penal sob a forma de tipo legal (ou tipo penal), como descrição do comportamento proibido; precisamente porque injusto penal e lei penal representam, respectivamente, as dimensões concreta e abstrata das proibições ou comandos do direito penal é possível, no direito penal comum, ter ou atingir o conhecimento da lei através do conhecimento do injusto, mas no direito penal especial é, freqüentemente, impossível ter ou atingir o conhecimento do injusto, exceto através do conhecimento da lei penal.” (Juarez Cirino dos Santos, A Moderna Teoria do Fato Punível, Freitas Bastos, p. 245).

    A falta de culpabilidade é o que diferencia o injusto penal do crime (fato tipico + antijuridico + ilicito), neste sentido, os inimputaveis cometem injusto penal, e não crimesPerfilhando desse entendimento, Nucci (2007) sustenta que um fato típico e antijurídico, ausente a culpabilidade, não é crime, e sim, ilícito de natureza diversa. Na concepção deste autor, a conduta típica e ilícita praticada por um inimputável deveria ser classificada como um injustopenal, ao invés de crime, uma vez que, nesse caso, a sanção recomendada é a medida de segurança, e não a pena, como ocorre nos delitos praticados por imputáveis.
     http://jus.com.br/revista/texto/12564/a-questao-da-inimputabilidade-por-doenca-mental-e-a-aplicacao-das-medidas-de-seguranca-no-ordenamento-juridico-atual





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    A
    A
     
  • Injusto Penal: " a valoração de uma ilicitude como um injusto processa-se no instante em que o julgador considera que o agente realizou uma conduta típica e não justificada." Ronaldo Tanus Madeira

    "Quando nos referimos à expressão injusto típico ou injusto penal, estamos querendo dizer que o fato típico e a antijuridicidade já foram objeto de exame, restando agora ser realizado somente o estudo da culpabilidade do agente. O injusto, portanto, é a conduta já valorada como ílicita" Rogério Grecco
  • Objetividade: 
    Injusto Penal : Conduta Tipica + ANTIJURIDICA / Culpabilidade
  • Tipo total do injusto: o tipo deve ser entendido juntamente com a ilicitude da conduta. Essa teoria entende que há uma fusão do tipo com a ilicitude (fato típico + antijuridicidade), isto é, caso o agente atue amparado por uma causa de justificação, não há que se falar em delito. 
    O tipo total do injusto surgiu em função da Teoria da Ratio Essendi (Absoluta dependência) de Mezger, segundo a qual a ilicitude é a essência da tipicidade, ou seja, o fato só permanece típico se também ilícito.
  • GB b


    O elemento

    subjetivo não era analisado no injusto penal (conduta típica e ilícita), mas sim na culpabilidade.

    Com o advento da teoria finalista e sua consequente adoção por parte da maioria de nossos

    autores, o elemento subjetivo, que antes residia na culpabilidade, foi deslocado para a conduta61

    do agente e, como a antijuridicidade é um adjetivo que é dado à conduta, todos os elementos

    subjetivos existentes nesta se refletem naquela.

  • Segundo o Cleber Masson, o termo "antijurídico" está totalmente errado e não deve ser usado em provas.

    Bons estudos a todos!

  • O fato típico, presume-se ilítico, é o chamo "injusto penal". Isso ocorre também em razão da função indiciária do tipo penal.

    As funções do tipo penal são:

    a) garantidora

    b) diferenciadora do erro

    c) fundamentadora

    d) seletiva

    e) indiciária

  • Injusto = tipicidade + ilicitude


ID
576586
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São medidas protetivas de urgência (i) expressamente previstas na Lei nº 11.340/06 em favor da mulher vítima de violência doméstica e (ii) que obrigam o agressor, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de questão baseada em texto de lei, mais precisamente no artigo 22 da Lei 11.340/06. Apenas o item "e" não se encontra nesse artigo. Ressalte-se que esse rol possui natureza exemplificativa.

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (alternativa "b");
    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação (alternativa "d");
    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar (alternativa "c");
    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios (alternativa "a").
  • O examinador colocou a hipótese do Art. 89, § 1º, IV a Lei 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e que não se aplica a Lei Marinha da Penha:
    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
            § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:
            I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
            II - proibição de freqüentar determinados lugares;
            III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
            IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
  • Gab E

     

    Art 22°- Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

     

    I- Suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da lei 10.826/03

     

    II- Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. 

     

    III- Proibição de determinadas condutas , entre as quais: 

     

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor

     

    b) Contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação

     

    c) Frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida. 

     

    IV- Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equié de atendimento multidisciplinar ou serviço militar

     

    V- Prestação de alimentos provisionais ou provisórios. 

  • Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: (ROL EXEMPLIFICATIVO)

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da 

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

    VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e         

    VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.       

    § 1º As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.

    § 2º Na hipótese de aplicação do inciso I, encontrando-se o agressor nas condições mencionadas no o juiz comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a restrição do porte de armas, ficando o superior imediato do agressor responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso.

    § 3º Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.

    § 4º Aplica-se às hipóteses previstas neste artigo, no que couber, o disposto no caput e nos 


ID
576589
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que indica causa inidônea a ensejar a interrupção do curso da prescrição, à vista do disposto no Código Penal Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • Letra "e"

     Causas interruptivas da prescrição

            Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - pela pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (Redação dada pela Lei nº 11.596, de 2007).

            V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

            VI - pela reincidência. (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

  • Apenas complementando o comentário do colega, o STF ainda entende que o acórdão que agrava a pena também possui natureza de mera confirmação da sentença condenatória, não ensejando a interrupção do prazo prescricional.

    Processo: HC 15330 RJ 2000/0139463-0

    Relator(a): Ministro FELIX FISCHER

    Julgamento: 16/05/2001

    Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA

    Publicação: DJ 13.08.2001 p. 186

    Ementa

    PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
    I -O acórdão que simplesmente agrava a pena é confirmatório da condenação, não se caracterizando como decisão capaz de interromper o curso da prescrição.
    II -Transcorrido o lapso prescricional a partir da sentença condenatória, ausentes outras causas interruptivas, é de se declarar extinta a punibilidade por ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Habeas corpus deferido.
  • É pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis!
  • Gostaria de fazer uma observação quanto a esta questão, principalmente a respeito da alínea "e".
    Quando a sentença condena o réu e o acordão confirma a condenação, este é meramente confirmatório, pois não se pode supor que o réu será "recondenado" ou condenado duas vezes no mesmo processo. Daí que a interrupção da prescrição se dá com a sentença condenatória.
    Porém, se a sentença absolve o réu e, mediante recurso da acusação, este vem a ser condenado, é deste momento que se vê interrompida a prescrição. Este é o entendimento mais abalizado da doutrina (Bittencourt, Rogério Sanches).
    Contudo, há entendimento em sentido contrário, segundo o qual, é condenatório tanto o acordão que reforma a decisão absolutória, quanto a que confirma condenação precedente (Rogério Greco).

    Bons estudos a todos!!
  • Galera,

    Uma última observação importante:
    A expressão "acordão condenatório recorrível" deve ser interpretado, segundo o STF, como aquele que modifica uma sentença absolutória, e não quando apenas confirma a sentença, salvo se modificar a pena de modo a refletir no cálculo do prazo prescricional, por ter relevância jurídica (HC 106.222-STF).

    Boa sorte nessa jornada!
  • Gabarito E.

    Mas hoje estaria errado, pois o STF decidiu que o acordao sempre interrompe a prescriçao, independente se apenas confirmatório.

    Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdãocondenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.

    STF. Plenário. HC 176473/RR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/04/2020.


ID
576592
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à prisão preventiva, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ANTES DE TUDO, a questão está DESATUALIZADA, pois antecede a Lei 12.403/2011 que trata da nova dinâmica das PRISÕES E MEDIDAS CAUTELARES. Porém, analisaremos os itens.

    a) a apresentação espontânea do acusado à autoridade impedirá a decretação de tal modalidade de prisão cautelar nos casos em que a lei a autoriza;

    ERRADO. A apresentação espontânea de um acusa à autoridade policial tem o condão apenas de elidir a prisão em flagrante e não a preventiva, pois esta poderá ser decreta se houver, no caso, as seguintes hipóteses, já considerando a nóvel lei:

    a)  a qualquer momento da fase de investigação ou do processo, de modo autônomo e independente (art. 311, CPP);
    b)  como conversão da prisão em flagrante, quando insuficientes ou inadequadas outras medidas cautelares (art. 310, II, CPP), e
    c)  em substituição à medida cautelar eventualmente descumprida (art. 282, §4º, CPP).


    b) em se tratando de crime hediondo, terá prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade;

    ERRADO. A prisão preventiva não tem prazo determinado como ocorre com a prisão temporária. Ela durará enquanto subsistirem os motivos que a ensejou.
     
     
    c) na hipótese da verificação da ulterior insubsistência dos motivos autorizativos de sua decretação, desafia como medida de contra-cautela o relaxamento da prisão;

    ERRADO. Não mais subsistindo os motivos autorizadores da prisão preventiva mister se faz sua revogação e não relaxamento como foi colocado na questão, dando-se essa no caso de prisão em flagrante. 

     d) é cabível em sede de delitos culposos, excepcionalmente e nos casos expressamente previstos na lei processual penal;

    ERRADO. Essa questão é errada quando analisada sob a ótica da antiga legislação. Na dinâmica da nova lei 12.403/2011, Eugênio Pacelli defende ser possível a decretação de prisão preventiva na modalidade culposa no caso de prisão para e até a identificação do acusado, disposta no par. único do art. 313 do CPP. Veja:

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

     e) pode ser decretada para garantir a execução de medidas protetivas de urgência se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher.

    CORRETO. Art. 20 da Lei 11340/06: Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

     

  • Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).




ID
576595
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal

Acerca das teorias da culpabilidade, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Teoria Psicológica da culpabilidade Teoria psicológica normativa da culpabilidade Teorianormativa pura da culpabilidade (extremada) TeoriaLimitada daCulpabilidade (ADOTADA PELO BRASIL) Tem base causalista (dolo e culpa na culpabilidade)
    A culpabilidade era o vinculo subjetivo entre a conduta e o resultado. Tem base Neocantista (dolo e culpa na culpabilidade).
    Culpabilidade é um juízo de reprovabilidade. Tem base finalista (dolo e culpa não mais na culpabilidade). Culpa e dolo (despido da consciência atual da ilicitude) migram para o fato típico. Tem base finalista A culpabilidade é formada de duas espécies:
    Dolo Culpa A culpabilidade não tem mais espécies. - - A culpabilidade tem um só elemento: a imputabilidade A culpabilidade passa ter elementos: imputabilidade, inexigibilidade de conduta diversa, culpa e dolo (consciência, vontade e consciência atual da ilicitude – é o dolo normativo – constituído de vontade, previsão e consciencia da ilicitude). A culpabilidade é formada pelos elementos: imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e potencialconsciência da ilicitude (antes era elemento do dolo). A culpabilidade é formada pelos elementos: imputabilidade, exigibilidadede conduta diversa e potencial consciência da ilicitude.
  • Complemento da matéria:

    A respeito das teorias da culpabilidade, julgue os itens que se seguem.
     
     
    59 Segundo a teoria psicológica da culpabilidade, o dolo e a culpa fazem parte da análise da culpabilidade, e a imputabilidade penal é pressuposto desta.
     
    Certo. Pela teoria psicológica da culpabilidade, “o conceito psicológico de culpabilidade é formado exclusivamente pelo dolo e pela culpa. Este conceito englobava também a idéia de imputabilidade, que era considerada um pressuposto necessário para que houvesse culpabilidade.” 
     
    60 A teoria psicológico-normativa da culpabilidade, ao enfatizar conteúdo normativo, e não somente o aspecto psicológico (dolo e culpa), leva em conta o juízo de reprovação social ou de censura a ser feito em relação ao fato típico e jurídico quando seu autor for considerado imputável.
     
    Certo. Com a teoria psicológico-normativa da culpabilidade, “a culpabilidade passa a ser analisada como reprovabilidade da conduta, e não mais como mero liame subjetivo entre autor e fato.” 
     
    61 Segundo a teoria normativa pura, a fim de tipificar uma conduta, ingressa-se na análise do dolo ou da culpa, que se encontram, pois, na tipicidade, e não, na culpabilidade. A culpabilidade, dessa forma, é um juízo de reprovação social, incidente sobre o fato típico e antijurídico e sobre seu autor.
     
    Certo. Com a teoria normativa pura da culpabilidade, houve um reposicionamento do dolo e da culpa, que passaram a integrar a tipicidade. “O dolo passa a ser livre de qualquer análise de reprovação, já que esta é matéria analisada posteriormente, na culpabilidade.” 
  •  "O dolo finalista é um dolo natural, livre da necessidade se se aferir a consciência sobre a ilicitude do fato para a sua configuração. (...) Da culpabilidade foram extraídos o dolo e a culpa, sendo transferidos para a conduta do agente, característica integrante do fato típico. O dolo, após a sua transferência, deixou de ser normativo, passando a ser um dolo tão somente natural. Na culpabilidade, contudo, permaneceu a potêncial consciência sobre a ilicitude do fato - extraída do dolo -, juntamente com a imputabilidade e a exigibilidade de conduta diversa.

    Assim, na culpabilidade permaneceram somente os seus elementos de natureza normativa, razão pela qual a teoria final é reconhecida como uma Teoria normativa pura.

    Fonte: Rogerio Greco, 13ª ed. pag. 381
  • INCORRETA LETRA C


    "Segundo a teoria normativa pura da culpabilidade, o dolo não é natural, vale dizer, compreende a consciência da ilicitude;"

    A alternativa esta totalmente errada. Primeiramente o dolo natural é sim adotado pela teoria normativa pura (de base finalista), integrando o fato típico e tendo como requisitos: a consciência e a vontade. Porém, ressalta-se que nesta teoria não existe elemento normativo: consciência da ilicitude, que será analisado na culpabilidade.

  • TEORIAS DA CULPABILIDADE

     
     
    TEORIA PSICOLÓGICA DA CULPABILIDADE
     
     
    TEORIA PSICOLÓGICA NORMATIVA
     
    TEORIA NORMATIVA PURA (OU EXTREMADA DA CULPABILIDADE)
     
    TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE
     
     
    Base causalista
     
     
    Base neokantista
     
    Base finalista
     
    O dolo (composto de consciência e vontade – dolo natural) e a culpa migram para o fato típico. O elemento consciência da ilicitude fica dentro da culpabilidade.
     
    Base finalista
     
    *mesmo raciocínio utilizado para a teoria extremada da culpabilidade. Aqui estão os elementos de dolo e culpa.
    Espécies: 1.culpabilidade dolo;  2.culpabilidade culpa.  
    _______
     
     
    _______
     
     
    _______
     
     
     
     
     
    Elementos
    Somente a imputabilidade.
    Elementos
    1. Imputabilidade;
    2. Exigibilidade de conduta diversa
    3. Culpa ou
    4. Dolo (composto por consciência, vontade e consciência atual da ilicitude). Esta consciência é elemento normativo, configurando o dolo normativo.
    Elementos
    1. Imputabilidade;
    2. Exigibilidade de conduta diversa
    3. Potencial Consciência da Ilicitude
    Elementos
    1. Imputabilidade;
    2. Exigibilidade de conduta diversa
    3. Potencial Consciência da Ilicitude
     
    (idênticos aos elementos da teoria extremada da culpabilidade)
     
    Críticas
    o erro desta teoria foi reunir como espécies de culpabilidade dois fenômenos completamente diferentes – dolo (conduta de querer) e culpa (conduta de não querer).
     
    Críticas
    O Dolo e a Culpa não podem estar na culpabilidade, mas devem estar fora dela; devem se situar externamente para sofrerem a incidência do juízo de culpabilidade.
    Críticas
    Esta teoria se equivoca ao equiparar a descriminante putativa sobre situação fática (art. 20, §1º, CP) a uma espécie de erro de proibição (questão já enfrentada anteriormente).
    Divergência com a teoria extremada da culpabilidade
    Entende a teoria limitada que na descriminante putativa sobre a situação fática (art. 20, §1º, CP) há uma espécie de erro de tipo. É A TEORIA QUE PREVALECE.
    1. Dolo Natural - para se compreender o dolo natural deve-se ter em mente a teoria finalista, para a qual crime é fato típico, mais ilicitude e mais culpabilidade. Para a teoria finalista a culpabilidade é formada de imputabilidade, exigência de conduta diversa e potencial consciência da ilicitude. Nessa teoria o dolo migrou da culpabilidade para o fato típico. O dolo passou a ser composto apenas de consciência e de vontade, despido de elemento normativo. Esse dolo que é composto somente por elementos naturais é chamado de dolo natural. O elemento normativo do dolo passou a ser elemento da própria culpabilidade.
    Dolo natural: criado pela teoria finalista. Migra da culpabilidade para o fato típico, composto de consciência e vontade (despido de elemento normativo).

  • C - errada -
    Na culpabilidade permaneceram somente os seus elementos de natureza normativa (imputabilidade, potencial consciência sobre a ilicitude do fato e exigibilidade de conduta diversa), razão pela qual a teoria final é reconhecida como uma teoria normativa pura.
    O dolo finalista é um dolo natural, livre da necessidade de se aferir a consciência sobre a ilicitude do fato para a sua configuração.
  • GERAL DAS TEORIAS DO DELITO (QUANTO À CULPABILIDADE)
    _________________________________________________________________________________
    1 - TEORIA PSICOLÓGICA DA CULPABILIDADE
    Teoria causalista da ação

    Culpabilidade:
    a) Elemento psicológico: Dolo e Culpa
    O dolo neste caso é normativo
    Dolo normativo = Consciência e vontade (que foi chamado mais tarde de "dolo natural") + 
    ATUAL consciência sobre a ilicitude do fato


    __________________________________________________________________________________
    2 - TEORIA PSICOLÓGICO-NORMATIVA DA CULPABILIDADE
    Também teoria causalista da ação
    Adição de elementos normativos à culpabilidade

    Culpabilidade:
    a) Elemento psicológico: Dolo e Culpa

    b) Elementos normativos: Imputabilidade + Exibilidade de conduta diversa
    O dolo neste caso também é normativo
    __________________________________________________________________________________
    3 - TEORIA NORMATIVA PURA DA CULPABILIDADE
    Teoria finalista da ação
    A Culpabilidade possui apenas elementos normativos

    Culpabilidade:
    a) Elementos normativos: Imputabilidade Exigibilidade de conduta diversa + POTENCIAL consciência da ilicitude do fato


    O dolo foi desmembrado:
    i) O elemento psicológico (Dolo e culpa) foi transferido para o Fato Típico, e o dolo passou a ser NATURAL
    ii) Consciência sobre a ilicitude do fato permaneceu na Culpabilidade, mas como elemento autônomo, e passou a ser POTENCIAL


    __________________________________________________________________________________

    Voltemos para a questão:

    Acerca das teorias da culpabilidade, é INCORRETO afirmar que: 

    • a) para a teoria finalista da ação, dolo e culpa migram da culpabilidade para o fato típico; (CERTO)
    • b) para os defensores do conceito complexo da culpabilidade, conquanto integrem o fato típico, dolo e culpa devem também operar como fator de reprovação no âmbito da culpabilidade; (CERTO)
    • c) segundo a teoria normativa pura da culpabilidade, o dolo não é natural, vale dizer, compreende a consciência da ilicitude; (ERRADO) - Para a teoria normativa pura, o dolo é natural e não compreende a consciência da ilicitude, que permaneceu na culpabilidade como elemento autônomo e passou POTENCIAL, ao invés de atual.
    • d) para a teoria psicológica, dolo e culpa são espécies de culpabilidade, esgotando, em si, seu conteúdo; (CERTO)
    • e) para a teoria psicológico-normativa, dolo e culpa, conquanto mantidos na culpabilidade, consubstanciam, desta última, formas, graus, requisitos ou elementos, não suas espécies. (CERTO)
  • Acerca das teorias da culpabilidade, é INCORRETO afirmar que: 

     

     a) para a teoria finalista da ação, dolo e culpa migram da culpabilidade para o fato típico; CORRETO, temos o FT: conduta= dolo e culpa + ilicitude + culpablidade= imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.

     

     b) para os defensores do conceito complexo da culpabilidade, conquanto integrem o fato típico, dolo e culpa devem também operar como fator de reprovação no âmbito da culpabilidade; CORRETO. Tal como a teoria normativa pura, o conceito complexo de culpabilidade também a concebe como juízo de reprovabilidade. Todavia, o dolo e a culpa, aqui igualmente deslocados para o tipo penal, contribuem para medir o "grau da culpabilidade".

     

     c) segundo a teoria normativa pura da culpabilidade, o dolo não é natural, vale dizer, compreende a consciência da ilicitude; INCORRETO (GABARITO) A teoria normativa pura o dolo é natural= vontade + consciência de praticar a conduta

     

     d) para a teoria psicológica, dolo e culpa são espécies de culpabilidade, esgotando, em si, seu conteúdo; CORRETO. A teoria psicológica da culpbalidade é trazer o dolo e culpa para a culpabilidade -  Teoria Clássica/ Mecanicista.

     

     e) para a teoria psicológico-normativa, dolo e culpa, conquanto mantidos na culpabilidade, consubstanciam, desta última, formas, graus, requisitos ou elementos, não suas espécies. 

  • Letra c.

    Na teoria normativa pura do finalismo, o dolo e a culpa não fazem parte da culpabilidade, foram deslocados para a conduta, que integra o fato típico. O dolo é natural, composto de vontade e representação do resultado. A culpabilidade é formada no finalismo, com base na teoria normativa pura, pelos seguintes elementos: imputabilidade; potencial consciência da ilicitude; exigibilidade de conduta diversa.

  • Sobre a letra c)

    Na teoria extremada ou normativa pura o dolo deixa de ser Normativo e passa a ser Natural.

    Em outras palavras, dolo e culpa saem da culpabilidade.


ID
576598
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A ação ou recurso cujo manejo NÃO é permitido ao Ministério Público na sistemática processual-penal vigente é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 609, Parágrafo  único do CPP.  Quando  não  for  unânime  a  decisão  de  segunda  instância,  desfavorável  ao  réuadmitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

    Portanto, tal modalidade de recurso só é colocado a disposição do réu, e nunca do acusado (MP).

    ALTERNATIVA CORRETA: "C"

  • Recursos exclusivos da Defesa no âmbito do CPP:

    1 - Embargos Infringentes e de Nulidade; e

    2 - Revisão Criminal.


    Segundo Paccelli, desde que em favor da Defesa, o MP poderia fazer uso dos embargos infringentes e de nulidade (ressalta-se que o MP pode recorrer em favor do réu, desde que haja sucumbência)
     .

    OBS: Indaga-se: Cabem embargos infringentes em favor da acusação?

    R: A regra é de que não cabe embargos infringentes em favor da acusação por ser este recurso de utilização exclusiva da defesa.No entanto, no Código de processo penal militar, admite-se que a acusação interponha embargos infringentes e de nulidade. Artigo 538 do CPPM. 

      

  • também em consonância com o comentário do colega Vitor,  Nestor Távora diz que o Ministério Público pode sim interpor embargos infringentes e de nulidade, caso o faça em favor da defesa:


    "Caberão embargos infringentes e de nulidade de decisões proferidas em sede de apelação e de recurso em sentido estrito, quando não houver unanimidade e for o acusado sucumbente na parte objeto de divergência. É um recurso privativo da defesa e tem como pressuposto que o réu tenha recorrido em sentido estrito ou apelado da decisão de primeiro grau de jurisdição. O Ministério Público pode ser legitimado a interpor embargos infringentes e de nulidade caso o faça em favor da defesa. No âmbito do processo militar, ainda, o recurso em tela não é privativo da defesa, podendo ser também interposto pro societate pelo Parquet Militar."
  • quem foi que disse que o MP é orgão acusador???? Ele é representante da justiça e não carrasco do réu...Pq ele não poderia opor embargos em favor do réu??

  • GABARITO C

    Art. 609 Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do  art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

  • Art. 609 Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do  art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

  • Meio forçado afirmar que o MP - CUSTUS IURIUS - não pode interpor recurso em favor do réu.

    A informação é tão contraditória que, por ela, pode se chegar a conclusão EQUIVOCADA que o MP atua em prol da condenação, o que não é verdade.

    Mas, sim, não é comum. Entretanto, que pode, pode...

    Meu comentário foi feito com base no meu estudo da doutrina Renato B e Nestor T


ID
576601
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Rodrigo decide assassinar Reinaldo por haver este último acidentalmente pisado em seu pé durante uma micareta e, para tanto, oculta-se atrás de uma banca de jornal situada defronte à empresa em que seu desafeto trabalha, aguardando sua saída para a realização da empreitada criminosa. Ao perceber a aproximação de Reinaldo, Rodrigo subitamente deixa seu esconderijo e, com vontade de matar, efetua, contra aquele primeiro, vários disparos de arma de fogo. Por erro na execução, no entanto, erra o alvo, vindo a acertar Luciane e Eduardo que, casualmente, caminhavam pelo local, matando a primeira e causando ao último, deformidade permanente. Considerando-se NÃO haver assumido os riscos da produção dos resultados efetivamente alcançados, Rodrigo deverá responder pelos seguintes crimes, em concurso:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de questão envolvendo erro na execução, tratada no art. 73 do CP:

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    Assim, Rodrigo responderá pelo homicídio doloso qualificado, certamente, por motivo fútil e/ou à emboscada, por ter resultado a morte de terceiro não desejado (luciane) e também pelo crime de lesão corporal culposa por ter atingido Eduardo, sem, entretanto, ter-lhe provocado a morte.

    ALTERNATIVA CORRETA LETRA: "D"

  • A duvida da questão está no crime em relação à Eduardo. Não pode ser nenhuma das modalidades de lesão grave, ou gravíssima, pois estas somente adimitem a modalidade dolosa e no caso a questão foi expressa ao dizer que o agente NÃO assumiu o risco do resultado, excluindo a interpretação de que este teria assumido o risco do resultado. Por isso, só poderia ser lesão culposa.
  • complementando..

    no que toca o resultado em relação ao Eduardo, deve-se aplicar o art. 74 do CP que dispõe:

    quando por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo.

    Assim, como o crime de lesao corporal tem como uma de suas modalidades a lesao corporal culposa, art. 129, paragrafo 6o do CP, respoderá tb por esse crime.
  • Não entendi o comentário do Paulo. Por que um dos crimes seria cometido de forma dolosa e o outro de forma culposa? Se o agente não assumiu o risco de produzir nenhum dos resultados?
    Na verdade, quando eu faço o raciocínio para os casos de erro de execução, eu sempre imagino como se quem houvesse sido atingido fosse a pessoa contra a qual crime deveria ter sido praticado. Por isso eu acreditava que a resposta deveria ser Homicídio doloso qualificado contra Luciana e Tentativa de Homicídio contra Eduardo (haja vista, neste último caso, que se o mesmo resultado - deformidade permanente - tivesse ocorrido com Reinaldo, haveria tentativa de homicídio, e não lesão corporal, haja vista a presença do animus necandi - intenção de matar).
    Não sei se alguém concorda comigo, mas acredito que até mesmo a alternativa "E" estaria mais correta, segundo os comentários do colega acima.

  • Oi Igor

    Eu entendi que no primeiro caso ele responde por homcídio qualificado, porque no caso de erro de execução, o autor responde como se tivesse acertado o alvo. Assim, como ele queria matar o alvo, tem-se o homicídio qualificado. Já o segundo caso extrapola  o dolo do agente, respondendo por isso por lesão corporal culposa, já que há previsão legal para a modalidade culposa nesse tipo de crime.
  • Oi Igor,

    Também entendo que esta questão seria passível de anulação, vez que ele responderia por homicidio doloso qualificado e crime de lesão corporal culposa gravíssima. Letras D e E corretas!
  • Erro de tipo acidental na execução (aberratio ictus): está previsto no art. 73 do CP: “quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código”.
    Conceito: o agente, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, atinge pessoa diversa da pretendida, apesar de haver representado corretamente o alvo (ex. o agente, querendo matar o próprio pai, o agente, por falta de pontaria [erro na execução], acaba por atingir o seu tio).
    Obs.: erro sobre a pessoa não se confunde com erro na execução. No erro sobre a pessoa temos a representação equivocada do alvo com a execução correta do crime. No erro de execução temos a execução mal realizada da conduta, mas a representação perfeita da vítima que se quer atingir.
    Consequência: não exclui dolo nem culpa; não isenta de pena; o agente responde pelo crime, considerando as qualidades da vítima pretendida; se for atingida a vítima pretendida e também outra pessoa, ocorrerá concurso formal de crimes (art. 70, CP).
    Erro na execução em sentido amplo: o agente atinge a vítima errada e a vítima pretendida. Aplica-se a regra do concurso formal de crimes.
    Erro na execução em sentido estrito: o agente atinge somente a vítima errada. Esse erro é dividido pela lei em duas espécies:
    a) Erro no uso dos meios de execução: a vítima pretendida está no local, mas não é atingida. Há um erro no manuseio do instrumento do crime (ex. a vítima pretendida não é atingida pela pedrada em razão da má pontaria do agente, que acerta outra pessoa);
    b) Erro por acidente: a pessoa pretendida pode não estar no local. Não existe erro no manuseio do instrumento do crime (ex. a vítima pretendida desvia da pedrada, que acerta outra pessoa).
  • PARA A CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE LESÓES CULPOSAS INDEPENDE A GRAVIDADE DA LESÃO. O CRIME DE LESÓES CORPORAIS CULPOSAS É O MESMO AINDA QUE A VÍTIMA SOFRA UM LEVE ARRANHÃO OU FIQUE TETRAPLÉRGICA.
    ELE É PREVISTO EM UM OUTRO TIPO, SENDO IRRELEVANTE PARA CARACTERIZÁ-LO A GRAVIDADE DA LESÃO. ESTA SÓ SERÁ LEVADA EM CONTA PELO JULGADOR NO MOMENTO DA APLICAÇÃO DA PENA BASE (ART 59, CP, CIRCUSTÂNCIAS JUDICIAS, PORÉM DEVE FICAR ENTRE O MÍNIMO E MÁXIMO DA PENA ABSTRATA COMINADA AO TIPO).
  • Fiquei na dúvida entre as alternativas "d" e "e". Confesso que assinalei a alternativa "e", pelo fato de questão vir previsto "deformidade permanente".
    Não que eu esteja questionando o gabarito, sei que é certo, mas não consegui ver o que está errado na alternativa "e".
    Se alguém puder me tirar essa dúvida, agradeceria.

  • Oi Isabel, 

    Eu também marquei a letra "E", o erro, acredito eu, é que nesta última opção não fala que a lesão corporal foi culposa.
  • Qual era a intenção do agente? Matar Reinaldo. Por erro na execução, ao invés de matá-lo, acaba matando Luciane, em relação a este caso aplica-se o art. 73 do CP

    Erro na execução

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código


    ou seja, pelo homicídio de Luciane, o agente vai responder como se tivesse dolosamente matado Reinaldo, qualificado pela emboscada. 

    Já em relação a Eduardo o resultado obtido foi diverso do pretendido,  lesões corporais ao invés de morte, assim, nesta hipótese aplicar-se-á o art. 74 do CP


    Resultado diverso do pretendido

    Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendidoo agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código
     

    como existe o delito de lesões corporais culposas (art. 129, § 6º) o agente responderá por ele.
    Ressaltando que não poderá ser lessão corporal qualificada pois a lesão corporal culposa não admite tal escalonamento, é um tipo autônomo, até mesmo com penas diferentes. Não existe lesão corporal culposa gravíssima. Observem que a lesão corporal grave está disposta em um parágrafo (art. 129, §2º) e a culposa em outro (art. 129, §6º)

    Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 2° Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - enfermidade incuravel;

    III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.
    (...)

    Lesão corporal culposa

    § 6° Se a lesão é culposa: 

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

     



    A questão é capciosa mesmo, mas espero poder ter ajudado. 
  • Comentários da questão no seguinte link: http://books.google.com.br/books?id=qYd4ZdyvM-4C&pg=PA145&lpg=PA145&dq=%22Rodrigo+decide+assassinar+Reinaldo+por+haver%22&source=bl&ots=Y3haoiEv9d&sig=-h94sg1x7_Iq0hHcq9FyR6oLGzI&hl=pt-BR&sa=X&ei=domFT9TFFo-g8QTV_visCA&ved=0CCwQ6AEwAg#v=onepage&q=%22Rodrigo%20decide%20assassinar%20Reinaldo%20por%20haver%22&f=false
  • Confesso não ter plena convicção acerca da resposta, mas como as demais postagem não foram satisfatórias tentarei dar minha contribuição:

     

    Em relação ao homicídio praticado contra Luciene, o autor dos disparos responderá como se tivesse atingido a vítima visada\pretendida (Reinaldo) que no caso será na forma qualificada, tanto pelo motivo fútil, quanto pela emboscada. Incidindo o agente em erro de tipo, segundo o artigo 20, parágrafo terceiro:



    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

     


    Quanto ao crime praticado contra Eduardo, o instituto é outro, neste caso aplica-se o erro de tipo do artigo 74 (resultado diverso do pretendido), que se aplica no caso de se atingir resultado diverso do pretendido, ou seja, visa um crime, mas comete outro, tipificados em artigos destintos. O artigo é auto explicável:

    Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código

     obs: somente as Lesões dolosas admitem gradações (leve, grave ou gravíssima).

  •  
    ERRO SOBRE A PESSOA art. 20, §3º
    Erro sobre a pessoa(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena (DOLO OU CULPA). Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima (ATINGIU), senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime (VÍTIMA). (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    O infrator se confunde quanto à vítima.
    CONSEQUÊNCIAS DO ERRO
    A)Não exclui dolo ou culpa;
    B)O agente responde considerando-se a pessoa que ele pretendia vitimar e não a que efetivamente vitimou.
    EXEMPLO:
           O infrator quer matar o irmão. Por erro atira nas costas de um desconhecido.
     
    c) ERRO NA EXECUÇÃO – Aberratio ictus
           O agente por acidente ou erro na execução do crime, atinge vítima diversa da que pretendia atingir.
    èConsequências: não exclui dolo ou culpa, portanto há crime.
    èO agente responde considerando-se a pessoa que queria atingir e não a que vitimou.
    DIFERENÇA ENTRE:

    ERRO NA EXECUÇÃO
    O agente não se confunde quanto a vítima. Mas, atinge pessoa diversa, por erro na execução
        X
     
    ERRO SOBRE A PESSOA
    agente se confunde contra a vítima
     
     
    ERRO SOBRE A PESSOA ào agente se confunde contra a vítima.
    ERRO NA EXECUÇÃO àO agente não se confunde quanto a vítima. Mas, atinge pessoa diversa, por erro na execução.
    Obs: A consequência é a mesma.
  • Acertei a questão, pois me atentei à frase "NÃO haver assumido os riscos da produção dos resultados efetivamente alcançados".
    Contudo, creio que se trata de questão teórica, apenas para testar conhecimento, pois dificilmente algum Promotor denunciaria o agente pelos delitos apontados no gabarito. Uma pessoa ques efetua diversos disparos na rua assume os riscos de produzir resultados danosos, respondendo, portanto, por dolo eventual.

    Questão boa para os estudos, mas me pareceu surreal dizer que uma pessoa que sai atirando no meio da rua não assume os riscos de produzir resultados danosos.

    Bons estudos a todos
  • porque não pode responder por tentativa contra Reinaldo?

  • Rodrigo decide assassinar Reinaldo por haver este último acidentalmente pisado em seu pé durante uma micareta e, para tanto, oculta-se atrás de uma banca de jornal situada defronte à empresa em que seu desafeto trabalha, aguardando sua saída para a realização da empreitada criminosa. Ao perceber a aproximação de Reinaldo, Rodrigo subitamente deixa seu esconderijo e, com vontade de matar, efetua, contra aquele primeiro, vários disparos de arma de fogo. Por erro na execução, no entanto, erra o alvo, vindo a acertar Luciane e Eduardo que, casualmente, caminhavam pelo local, matando a primeira e causando ao último, deformidade permanente. Considerando-se NÃO haver assumido os riscos da produção dos resultados efetivamente alcançados, Rodrigo deverá responder pelos seguintes crimes, em concurso: 


    1) Rodrigo pretendia assassinar Reinaldo, por motivo FÚTIL (pisada no pé durante um evento de grande público). Assim, por essa informação, o candidato já poderia concluir que se tratou de homicídio qualificado. No decorrer da narrativa, a questão diz que Rodrigo acabou, por erro na execução (aberratio ictus - art. 73 do CP), causando a morte de Luciane. Dessa forma, responderá como se tivesse atingido a vítima pretendida, e estarão presentes todas as circunstâncias de sua conduta. Assim, responderá, quanto a Luciane, por homicídio qualificado.

     

    2) Com o erro na execução do delito, Rodrigo também acabou atingindo Eduardo, causando a este deformidade permanente. Entretanto, esta lesão corporal não pode ser considerada dolosa (nem dolo direto, tampouco dolo eventual, pois a questão expressamente diz que o agente não assumiu o risco da produção do resultado). Portanto, quanto a Eduardo, Rodrigo responderá por lesão corporal culposa.

     

    3) O agente responderá em concurso formal próprio, na forma do art. 70, primeira parte, do Código Penal.

     

    GABARITO: LETRA D

     

  • A lesão corporal é culposa com base na informação dada na questão: "Considerando-se NÃO haver assumido os riscos da produção dos resultados efetivamente alcançados". Já o homicídio é qualificado pelo motivo fútil o qual causou uma desproporcionalidade e ocorreu o erro sobre pessoa. Neste caso é aplicada a pena como se o agente criminoso tivesse acertado o seu intento. Vale lembrar que ocorreu um concurso formal de crimes.

     

    Gabartio: D).

  • Agora me explica uma coisa: como o sujeito atira em direção a um terceiro e não assume o risco de produzir um resultado? Alguém Pode me explicar isso pelo amor de deus? Questão triste de chorar em posição fetal.  Como você atira em direção a um terceiro e responde por lesão corporal culposa? Que questão bem elaborada viu!

  • as lesões praticadas culposamente não há que se falar em LEVE, GRAVE OU GRAVÍSSIMA.

  • Ivyia, eu concordo plenamente com você.

  • Francisco, imputável e legalmente habilitado, ao conduzir imprudentemente um veículo automotor, deu causa a acidente de trânsito com vítima, produzindo lesões corporais em João, um dos ocupantes do veículo. Nessa situação, Francisco será indiciado em inquérito policial por lesão corporal culposa leve, grave ou gravíssima, dependendo da intensidade da lesão experimentada pela vítima e aferida em laudo pericial.

    Errado

    LESÃO CORPORAL CULPOSA NÃO POSSUI GRADAÇÃO (LEVE, GRAVE, GRAVÍSSIMA).


ID
576604
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A estrutura que define a repartição de competências constitucionais entre os entes federativos opera-se com fundamento no princípio da predominância do interesse. Nesse sentido, a Constituição Federal enumera os serviços públicos a serem prestados pelo ente federado, por si ou por terceiros, nos termos do art. 175 da Constituição Federal. Acerca da competência dos entes federados, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O comentário tem como referência legislativa a Constituição Federal de 1988

    LETRA A (certa): aos Estados compete a prestação dos serviços públicos de distribuição de gás canalizado

     Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
     

    LETRA B (errada): à União Federal compete, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
     

    LETRA C (errada): aos Municípios compete a prestação dos serviços de interesse local, entre eles os serviços de energia elétrica;

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    b) os serviços e instalações de energia elétrica
     

    LETRA D (errada): aos Estados cabe a prestação dos serviços que não tenha sido atribuída à União, desde que seja estritamente de interesse local;

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
     

    LETRA E (errada): aos Municípios compete a prestação dos serviços de interesse regional e metropolitano.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • Complementando...

    Art. 25 CF - A autonomia dos estados-membros caracteriza-se pela sua capacidade de auto-organização e autolegislação, de auto governo e de auto-administração.

    No exercício da capacidade de auto-organização e de autolegislação, os Estados devem obediênicia aos princípios estabelecedidos na Constituição Federal. São tradicionalmente denominados princípios constitucionais sensíveis, extensíveis e estabelecidos.

    Os princípios constitucionais sensíveis da ordem federativa são aqueles cuja observância é obrigatória, sob pena de intervenção federal. (art. 34°, VII);

    Os princípios constitucionais extensíveis consistem nas regras de organização que a Constituição estendeu aos estados-membros, ao DF e aos municípios. (Art. 1°, I ao IV; Art. 3°, I ao IV; Art. 6° a 11°; Art. 93°, I a XI; Art. 95°, I, II, e III);

    Os princípios constitucionais estabelecidos são aqueles que, dispersos ao longo do texto constitucional, limitam a autonomia organizatória do estado, estabelecendo preceitos centrais de observância obrigatória. Alguns geram limitações expressas vedadórias (Art. 19, 150 e 152), outros limitações expressas mandatórias (Arts. 37 a 41, 125), outros limitações implícitas (Arts. 21, 22, 30) e outros, ainda, limitações decorrentes do sistema constitucional adotado, que são limitações que defluem naturalmente.

  • Art. 25/CF

    § 2º: Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de

    medida provisória para a sua regulamentação.
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 25, CF. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 

    B. ERRADO.

    Art. 25, CF. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    C. ERRADO.

    Art. 21, CF. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.

    D. ERRADO.

    Art. 25, CF. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    Quando a questão falar sobre interesse local, estará fazendo referência aos Municípios e não aos Estados e à União.

    E. ERRADO.

    Art. 30, CF. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
576607
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As modalidades licitatórias previstas na lei de licitações e contratos administrativos, em diversas situações, não lograram dar a celeridade necessária à atividade administrativa. Nesse sentido, surgiu o pregão, a nova modalidade de licitação:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B CORRETA!

    O Pregão é modalidade de licitação prevista na lei 10.520/2002 e no seu art. 1º estabelece, in verbis:


    Art. 1º   Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Assim, como a lei fala em "poderá ser adotada" o administrador não está vinculado a utilizar-se de tal modalidade quando da contratação de bens e serviços comuns.

  • Vale lembrar que pela Lei 10.520/2002, não há a obrigatoriedade da modalidade pregão, contudo, em relação à Administração Pública Federal,  o Decreto nº 5.450/2005 o torna obrigatório.  Assim, enquanto a Presidente assim entender, todos os seus subordinados devem, nas hipóteses cabíveis, utilizarem o Pregão.
  • Questão desatualizada. Se passa a ser obrigatório para bens e serviços comuns nas licitações ao ente federal (decreto citado pela colega acima) não é  discricionário.
  • Perfeito o comentário do colega Augusto César da Motta Willer . Atualmente o pregão é obrigatório para bens e serviços comuns !
  • Não precisamos de um decreto para considerar a utilzação obrigatória do pregão. A eficiência é um princípio da administração pública e se o pregão é o mais eficiente, é a modalidade que deve ser usada quando cabível.
  • Recurso para essa questão!
  • Se a prova fosse hoje, a alternativa correta seria a C.
  • O fato do decreto falar que é obrigatório ao âmbito federal não torna o pregão uma modalidade de atuação vinculada. Em geral, é de escolha discricionária.
    Poderia ser elaborado o recurso que fosse, seria difícil a banca mudar o gabarito. Questão polêmica.

    Bons estudos, Deus abençoe a todos!
  • DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005

    Art. 4o Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

    Art. 5o A licitação na modalidade de pregão é condicionada aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, bem como aos princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade.



    CONCORDO COM O COLEGA QUE DISSE QUE É OBRIGATÓRIO

    LETRA C










  • decreto 5450/05   
    Art. 4o Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

    o pregão é obrigatorio na esfera federal (união). é discricionário nas outras esferas. 
  • Atualmente essa questão seria B se não fosse âmbito federal e C se fosse âmbito federal?
  • Não, Carlos, pelo q eu entendi dos comentários seria obrigatório p/todos os entes. Inclusive, havia marcado letra C.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Galera, o decreto é de 2005 e a prova é de 2007....acho q a questão não está desatualizada não....
    Além do mais, o pregão não será sempre obrigatório...apenas nas hipósteses do decreto. Logo, entendo que, em regra, não é vinculado.
  • Concordo com o colega acima!!! 
  • A questão está correta, não estando desatualizada.
    Até porque a Lei 8.666/93 é aplicada a toda a administração, inclusive Estados e Municípios, conforme artigo 1º:

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    E o Decreto citado pela colega 5.450, somente se aplica à Administração Federal.

    Art. 1o  A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1o do art. 2o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto.

            Parágrafo único.  Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da administração pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.

    Portanto, não há como se afirmar que o pregão seja vinculado, sendo, assim, DISCRICIONÁRIO.

  • Puxa...já estava até comemorando pois havia marcado a letra C...boa explicação amigo..de fato como exposto deve ser entendido como discricionario e vinculado em ambito federal.

ID
576610
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em termos de concessão de serviços públicos, analise as afirmativas a seguir:

I - Pode ser realizada com dispensa ou inexigibilidade de licitação.

II - É a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos.

III - É a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência.

IV - Nos termos da normativa de regência, não é admitida a subconcessão de serviços públicos.

V - A transferência do controle societário da concessionária independe de aprovação do poder concedente.

As afirmativas corretas são somente:

Alternativas
Comentários

  • I - Pode ser realizada com dispensa ou inexigibilidade de licitação.

    CORRETO.  A concessão de serviço público pode ser inexigível se ocorrer uma das hipóteses do art. 25 da lei 8666/93, bem como pode ser dispensada nos casos do art. 24 do mesmo diploma legal.


    II - É a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos.

    ERRADO. Não se dá a título precário pois ocorre por meio de CONTRATO ADMINISTRATIVO, que depende de prévia autorização legislativa.


    III - É a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência.

    CORRETO.  Art. 2o da lei 8987//95: Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.


    IV - Nos termos da normativa de regência, não é admitida a subconcessão de serviços públicos.

    ERRADO. Art.  26 da lei 8987/95.  É  admitida  a  subconcessão,  nos  termos  previstos  no  contrato  de  concessão,  desde  que expressamente autorizada pelo poder concedente.


    V - A transferência do controle societário da concessionária independe de aprovação do poder concedente.

    ERRADO. Art. 27 da lei 8987/95. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
  • Discordo do Gabarito. 

    A letra A NÃO está correta. O artigo 175 da CF não deixa dúvidas....

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Portanto a questão deveria ser anulada !
  • Concordo com o colega Daniel,

    Não vejo a possibilidade de dispensa ou inexigibilidade em se tratando de Concessão de serviço público,  sendo para tanto obrigatória a realização de licitação na modalidade Concorrência.

    Abraços!
  • Lei 8987:
     Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: 
    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    O único item certo é o III.
  • Na verdade a licitação é sim obrigatória, mas as hipóteses de dispensa ou  inexigibilidade existem em respeito à celeridade e eficiência. Caso fosse gasto dinheiro público e tempo para a licitação haveria o resultado prático final igual ao resultado alcançado quando dispensada ou inexigível a licitação.

    O vero utilizado no item I é PODE, significa que há pelo menos uma situação em que possa ser dispensada ou inexigível a licitação, e a lei 8.666 prevê alguns casos...
    O gabarito está correto
  • Concordo com o comentário acima! A regra, na concessão de serviços públicos, é que se faça licitação, mas a lei 8666/93 elenca em seus arts 17 e 24 situações em que a realização do processo licitatório se torna inviável.  Realizar procedimento licitatório nas hipóteses previstas nos arts supra vai de encontro ao principio da eficiência.

  • No campo "Palavra chave" coloque "Q27713".

    A questão trata do mesmo assunto. Prova do TRE - BA.
  • A celeuma levantada é interessante, e se resolve pela letra da Constituição e da Lei:

    O art. 175 da Constituição afirma que:

    Art. 175 - Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Mas bem antes, no capítulo referente à Administração Pública, o Constituinte já se posicionou que:

    Art. 37, inc. XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública...

    São normas aparentemente antinômicas, mas, pelos princípios interpretativos da Unidade da Constituição (a Constituição deve ser analisada como um todo sistematizado) da Concordância Prática (não há hierarquia entre as normas constitucionais, devendo os conflitos aparentes serem solucionados sem uma norma aniquilar a outra) e da Máxima Eficiência (deve-se sempre atribuir o sentido que dê maior amplitude e eficácia aos dispositivos constitucionais), verifica-se que é sim exigida a licitação nas concessões e permissões de serviços públicos, SALVO se houver lei especificando que não é.

    Pois bem, a Lei n.º 8.987 de 1995 dispõe sobre o regime de permissão e prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CF.

    Em seus art. 2º, inc. II e III, ela informa que:

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

      II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação...
      III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação...

    Já a Lei n.º 8.666 de 1993 dispõe sobre normas de licitação e contratos da administração pública, regulamentando o art. 37, inc. XXI da CF.

    Ela cuidando em seu art.  17, inc. I dos casos de dispensa de licitação, no art. 24 dos de licitação dispensável e no art. 25 da inexigibilidade de licitação, sendo que não traz exceção aos contratos de serviços realizados via concessão.

    Ou seja, teoricamente a Lei n.º 8.666 se aplica aos casos da Lei n.º 8987.

    Consolidando esse pensamento, analisando sob a ótica dos princípios interpretativos já esposados acima, pode-se concluir que a Lei n.º 8.666 é aplicável aos contratos de concessão de serviços público, pois em que pese uma norma constitucional exigir a licitação (art. 175), outra permite a dispensa ou inexigibilidade (art. 37, inc. XXI), e pela excepcionalidade das situações trazidas pela Lei n.º 8.666, presume-se que esta deva incidir, pois dá mais eficiência aos ditames constitucionais da Administração Pública.
  • Nobres colegas, todo e qualquer tipo de contrato administrativo pode ser celebrado mediante a dispensa de licitação, basta ler o artigo 24 da lei 8666, lembrando que esta lei é subsidiária a lei 8987, ou seja, onde esta se omitir aquela prevalecerá. ai vai alguns exemplos de dispensa de licitação que poderiam ser aplicados na questão elencada.
        IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento.....
    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior....
       
    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional,
     
     e esta é para acabar com qualquer dúvida
     
    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica; (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)


      

  • Eu concordo com os colegas que defendem a ANULAÇÃO dessa questão.

    Segundo a Professora Maria Sylvia Z. di Pietro:

    " a concessão tem que ser feita sempre através de licitação, consoante o que exige o art. 175 da Constituição, sendo a modalidade cabível a concorrência. O dispositivo constitucional não contém a ressalva do artigo 37, XXI, que permite a contratação direta nas hipóteses previstas em lei; assim, não se aplicam às licitações para concessão de serviço público os casos de dispensa de licitação previstos na Lei n. 8.666; admite-se a declaração de inexigibilidade desde que se demonstre a inviabilidade de competição."

    Portanto, a questão está errada ao afirmar que a concessão pode ser realizada com DISPENSA de licitação.
  • A Di Pietro é minoritária...

    não se pode pautar em doutrinas minoritárias em provas de múltipla escolha.

  • Discordo do Gabarito. A única áfirmação correta é a contida no item III.

    O art.2º da L.8.987/95 é claro ao dispor que: "Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado".

    Ressalte-se que com base no próprio artigo supramencionado temos que a afirmação contida no item I está incorreta, pois, o artigo 2º, II, L.8.987 deixa claro que a concessão de serviço público será feita mediante licitação e, ainda, especifica a modalidade em que esta deverá se dar.

    Reforça ainda o argumento de que o item I está errado o art.175, CRFB, que estabelece que:"Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos".

    O fato de a L.8.666/93 prever hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação NÃO significa que estas poderão se dar de forma indiscriminada em todas as licitações realizadas pelo Poder Público.

    Me parece que a CRFB traz uma limitação clara no que tange a dispensa e inexigibilidade de licitação em se tratando de concessão de serviço público, devendo a L.8.666/93 ser lida à luz da CRFB e não o contrário.

    Por fim, entendo que caso  alguma lei  preveja hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação para os casos de concessão de serviço público esta deverá ser tida como inconstitucional por ser flagrantemente contrária ao estabelecido no já mencionado artigo 175, CRFB.



  • Só pra complementar meu comentário, cito trecho da obra  Direito Administrativo Descomplicado de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 17ª Edição -pág.641 :

    "(...) Conforme anteriormente estudado, a L.8.666/1993 (...) contém diversas hipóteses em que é legítima a contratação direta de obras, compras, serviços e alienações pelo poder público, vale dizer, situações em que é validamente celebrado um contrato administrativo sem licitação prévia. Trata-se das hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação, as quais têm fundamento genérico no inciso XXI do art.37 da Constituição de 1988. No caso de licitações prévias à celebração de contratos de concessão e de permissão de serviços públicos, entretanto, existe regra específica, vazada no art.175 da Carta Política. Segundo a literalidade desse preceito constitucional, as concessões e permissões de serviço público devem sempre ser precedidas de licitação. Assim sendo, não tem aplicação às concessões e permissões de serviço público quaisquer normas legais que legitimem celebração de contratos administrativos sem licitação prévia, a exemplo dos arts.24 e 25 da Lei 8.666/1993 (...)".
  • Colegas, acerca do tema informo que a doutrina do Carvalhinho ensina que as hipoteses de dispensa de licitação são taxativas, ou seja, apenas aquelas elencadas em seus incisos são passiveis de dispensa. Ou seja, não estando descritas no rol de dispensas, nao poderá ser aplicado tal instituto. Contudo, interpretando o artigo 25 da lei 8666/93, o mesmo informa que é inexigível  a licitação quando houver  invibialidade de competição, EM ESPECIAL:
    Isso significa que o referido artigo nao é taxativo, ali se incluem outras hipoteses que nao estao elencadas na lei. Acredito que analisando desta forma, a I já estaria incorreta.
  • Concordo com a tua posição, pois sendo as dispensas "numerus clausus", não seria possível concessão por dispensa;
    Talvez, por inexigibilidade, embora discutível.
    Assim, somente a III estaria correta.
  • Sou completamente a favor dos colegas que acham que a questão deveria ter sido anulada, por uma questão muito simples, além do comentário da colega Aline que também, assim como eu, estuda pelo livro do Vicente e do Marcelo eles deixam bem claro que mesmo nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa da Lei 8.666, não se pode ir contra o que reza a constituição em seu Art 175 já comentado pelos colegas e não há o que se falar em divergência doutrinária, pq o texto constitucional é claro e a CONSTITUIÇÃO é a lei maior.
  • ESSA ORGANIZADORA NCE=NADA CONHECE DE CONCURSO PARA O ESTADO
    É UMA VERGONHA!!!
  • Sobre o item I:

    Quanto à possibilidade de haver ou não dispensa de licitação em concessão de serviço público, o CESPE entende que não é admitida, conforme questão aplicada no concurso do TRE-BA, em 2010, para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária.

    "Não é admitida a dispensa de licitação na concessão de serviço público, ainda que nas hipóteses de dispensa previstas na Lei de Licitações."

    A assertiva acima foi considerada como CERTA:

    Para quem quiser conferir: 
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/3b37cfe8-21

    :)
  • Letra A

    Mas concordo com os colegas, não cabe nenhuma hipótese de dispensa de licitação (que é um rol taxativo) quando se fala em concessão de serviço público, embora seja possível a inexigibilidade (apesar de na prática não se ter notícias desse evento). Questão não possui resposta.

  • A) Art. 2º 8.987/1995 Para os fins do disposto Lei, considera -se:

    II - concessão de serviço público: a delegação d

    e sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

    B) Art. 2o 8.987/1995 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    C) Art. 2º lei 8.987/1995 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

      II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    D) Art. 26ºlei 8.987/1995 É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

           § 1 A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

           § 2 O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.

    E)  Art. 27º. Lei 8.987/1995 A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

           


ID
576613
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A maioria das funções administrativas é desempenhada por servidores públicos, os quais, nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho, “são todos os agentes que, exercendo com caráter de permanência uma função pública em decorrência de relação de trabalho, integram o quadro funcional das pessoas federativas, das autarquias e das fundações públicas de natureza autárquica”. Nesses termos, analise as afirmativas a seguir:

I - Somente serão estáveis após 2 (dois) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

II - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

III - O servidor público estável só perderá o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

IV - O servidor público estável só perderá o cargo mediante processo de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

As afirmativas corretas são somente:

Alternativas
Comentários
  • I - Somente serão estáveis após 2 (dois) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    ERRADO
    . Art. 41 da CF: São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    II - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    O gabarito considerou correto, mas acredito que tal item esteja ERRADO, pois o §1º do Art. 41 da CF não só elenca uma hipótese de perda do cargo pelo servidor público, mas três, que são:

    a) em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    b) mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    c) mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar,assegurada ampla defesa.
    Portanto, não há de se falar em causa única, como colocado no item. Esse argumento é válido também pra considerar ERRADOS os itens III e IV.


    III - O servidor público estável só perderá o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

    O gabarito considerou correto, mas acredito que tal item esteja ERRADO, em razão das justificativas descritas no item anterior.

    IV - O servidor público estável só perderá o cargo mediante processo de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    O gabarito considerou correto, mas acredito que tal item esteja ERRADO, em razão das justificativas descritas no item anterior.

  • ALTERNATIVA CORRETA: D

    ERRADO - I - Somente serão estáveis após 2 (dois) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    Sabemos que este prazo é de 03 anos! Porém, CUIDADO! Somente poderemos considerar 2 anos, em se tratando de estágio probatório, e mesmo assim será necessário a questão estar se referindo à lei 8.112/90.

    Acredito que a questão esteja mal formulada, pois nas 03 alternativas que se seguem, precisariamos desconsiderar a palavra
    "só":

    CERTO - II - O servidor público estável perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
    CERTO - III - O servidor público estável perderá o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
    CERTO - IV - O servidor público estável perderá o cargo mediante processo de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Encontramos no §1º do Art. 41 da CF as 03 afirmativas da questão:

    a) em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    b) mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    c) mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar,assegurada ampla defesa.
    Portanto, não há de se falar em causa única, como colocado no item. Esse argumento é válido também pra considerar ERRADOS os itens III e IV.


    De qualquer forma, nas alternativas, encontramos a possibilidade de marcar as 03 formas citadas, que é a letra D


    BONS ESTUDOS!
  • Concordo com os colegas. Questão mal formulada e equivocada. A palavra "só" põe a questão a baixo!
  • "Só" acertei a questão, pois já fui vítima - mais de uma vez  -de bancas que incluem em suas provas questões mal formuladas como essa. Não basta estudar, é preciso advinhar também. O só (= somente) torna todas as alternativas erradas. É brincadeira. Em provas objetivas, não podem existir falhas  nos conectivos lógicos, ambiguidades ou imprecisão de nenhum tipo.
  • Colega, não é dois anos não. Transcrito da CF:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público

    Além disso, também são estáveis os servidores que ingressaram antes de 5 de outubro de 83 (o famoso "Trem da Alegria"). Contudo, cabe ressaltar que eles não são detentores de cargo efetivo.

    Importante saber, também, que a jurisprudência admite a estabilidade após 36 meses (coicidência com o estágio probatório, de realização obrigatória para aquisição da estabilidade).

    A lei 8112/90 tem uma série de dispositivos conflitantes com a CF. Ela está sendo harmonizada pelo judiciário aos poucos, tanto que o estágio probatório pela lei é 24 meses e na prática é 36. Infelizmente algumas provas cobram a literalidade da lei e esquecem da inaplicabilidade.

    Como já dito, a questão realmente é fraca. O servidor perde o cargo em todos aqueles casos. Enfim, bola pra frente.
  • Com base no art. 41, CF  o prazo para adquirir a estabilidade é de 3 anos. Já o período de estágio probatório, segundo o art. 20 da Lei 8112, será um prazo de 24 meses para adquirir a efetividade. Como ficaria o prazo do estágio probatório e da estabilidade então?
     
    Essa situação só fazia sentido antes da EC 19.
     
    ANTES DA EC 19/98 DEPOIS DA EC 19/98
    - Prazo de estabilidade: 2 anos, então fazia sentido colocar o estágio probatório de 24 meses, conforme o art. 20, Lei 8112/90 - A CF passou a estabelecer que a estabilidade, conforme o art. 41 é de 3 anos.
     
    Até o dia 24/04/2009, o STJ ainda tinha posicionamento dizendo que estabilidade não se confundia com estágio probatório, só depois que o STJ, no MS 12.523, passou a dizer que o estágio probatório para ser compatível com a estabilidade tinha que ter o prazo de 3 anos.


     
    Na AGU, tinha parecer com efeito vinculante que fixou posicionamento no sentido de que o estágio probatório também tinha o prazo de 3 anos, refutando a ideia do art. 20 da lei 8112;
     
    O TST através de resolução, fixava que o estágio probatório era de 36 meses na justiça do trabalho
     
    Agora, no dia 07/06/2011, o próprio STJ se curva a esse entendimento e a 2ª turma do STF afirma que esse período do estágio probatório e estabilidade são prazos comuns
    A 2ª Turma do STF, em voto do Min. Gilmar Mendes, reafirmou o entendimento de que o prazo para a estabilidade e estágio probatório são vinculados, sendo de 3 anos o prazo para ambos. Vide Agravo de Instrumento 754.802 (Notícia de 07/06/2011 do STF)
  • Esses "só" nas alternativas, desculpem o termo, ferram a questão!

    Mas pelo menos UMA delas teria qeu ser verdadeiro! Afinal, a I é falsa (são 3 anos).

    Mas juro que procurei no enunciado de novo pra ver se não era pra marcar as falsas!!
  • Está questão não está mal formulada e sim erradamente formulada, sendo assim, passível de recurso. Pois, uma coisa é ser mal formulada e pelo menos ter resposta ou ser erradamente formulada e não ter resposta alguma, como é o caso desta.
  • Guilherme, o senhor que não me leve a mal, mas toda e qualquer questão nos é necessária! Importa dizer que, em qualquer outro concurso público, assim que aparecer a palavra "só", estaremos mais atentos! 

    Um abraço!
  • Questão completamente mal formulada. 


    II - O servidor público estável perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado. ERRADA

    III - O servidor público estável perderá o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. ERRADA

    IV - O servidor público estável perderá o cargo mediante processo de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. ERRADA

    --Deixa a entender que é a única possibilidade do servidor perder seu cargo público, ou seja, todas esão erradas!
    Estariam certas as alternativas se não existesse o "
    ".
  • Concordo. Complicada esta banca nesta e em outras questões desta prova.
    O "só" das alternativas torna todas erradas.
    Talvez salvasse a III, pois realmente se assegura ampla defesa mesmo nos processos de avaliação periódica.

  • Galera, continuo a insistir!
    Esse "só" das opções refere-se, logicamente, a:

    II - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
    Entenda-se: Se for o caso de sentença judicial, só se for transitada em julgado!

    III - O servidor público estável só perderá o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. 
    Entenda-se: Se for o caso de processo administrativo, só se for assegurada a ampla defesa.

    IV - O servidor público estável só perderá o cargo mediante processo de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 
    Entenda-se: Se for o caso de processo de avaliação periódica de desempenho, só se for na forma de lei complementar e assegurada a ampla defesa.

    Espero que tenham compreendido que o "só" limita a atuação da administração quando essa for usar algumas das ferramentas citadas.

    Abraços!
  • Concordo com os colegas quanto aos "só(s)"
    As assertivas devem ser analisadas isolamente para, então, escolhermos a alternativas que as contemplem.
    Fui direto em: "todas estão erradas", mas não havia a opção.
    Só então é que decidi por analisa-las em conjunto. Triste!
  • Ao meu ver, essa questão deveria ser anulada. Os "sós" tornam cada assertativa ERRADA nos II, III e IV.
    A I está claramente errada.
  • Essas bancas lixo deveriam ser proibidas de fazer concurso público.

  • só acertei por eliminação...pois pra mim estao todas erradas...a palavra  SO... somente...considera so aquela opção
  • Nossa... Que questão bizarra!

  • Errei pq em primeiro momento na lei 8.112/90 diz que o estágio probatório se dará em 24 meses (2 anos). De acordo com o STF e CF se dará em 3 anos. Como tem muitas alternativas erradas, fiquei totalmente confusa. :/

  • Acho que essa questão não foi anulada porque ninguém entrou com recurso.


ID
576616
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.429/92 apresenta distintas classes de atos de improbidade administrativa. São elas:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO FÁCIL!

    Capítulo II, Seção I, II e III, respectivamente da lei 8.429/92:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (...)

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...)

     
     

  • LETRA D

    Lei nº 8.429/92


    Capítulo II - Dos atos de improbidade administrativa 
    Seção I
    Dos Atos de Improbidadee Administrativa que Importam enriquecimento ilícito

    (...)

    Seção II
    Dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário

    (...)

    Seção III
    Dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública
  • Questão fácil, mas a memória visual as vezes é que a mais ajuda. Eu acertei essa questão de cara pq, nesse caso, decorei os títulos dos  3 artigos(embora tb estejam no teor dos artigos). Fica aí a minha dica. A gente tem de decorar tudo.

    Rumo à Vitória!!
  • A lei 8429/92 classifica os atos de improbidade administrativa em três grandes grupos:

    • Atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito (art. 9º)auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, emprego ou atividade públicos. A prática de atos dessa natureza acarreta além das sanções penais, civis e administrativas:

      • a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio;

      • o ressarcimento integral do dano, quando houver,

      • a perda da função pública,

      • a suspensão dos direitos políticos durante 8 a 10 anos,

      • o pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial e,

      • proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos.

    • Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário (art. 10)qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseja perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres do Poder Público. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, acarretará (as sanções são menos gravosas do que as de cima mostradas):

      • a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, se houver

      • o ressarcimento integral do dano, quando houver,

      • a perda da função pública,

      • a suspensão dos direitos políticos durante 5 a 8 anos,

      • o pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano e,

      • proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 5 anos.

    • Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11)qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, sujeitará a:

      • Ressarcimento integral do dano, se houver,

      • Perda da função pública,

      • Suspensão dos direitos políticos por um período de 3 a 5 anos,

      • Pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e,

      • Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

  •  De acordo com o Capítulo II, Seção I, II e III, respectivamente da lei 8.429/92 e o autor do livro Legislação Aplicada ao MPU, Ernane Teixeira seguem:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (...)

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...)


    "Força! Coragem! A vitória está chegando."

  • Avelino, só um reparo nos seus valiosos comentários: a multa civil nos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário é de 2 vezes o valor do dano! Abraços!
  • Caro André Luiz:

    Agradeço a atenção dispensada, correção feita!

    Bons estudos!


  • Improbidade Administrativa (Art. 12 - Lei 8429/92)
     
    Suspensão dos Direitos Políticos
    Multa Civil
    Proibição de Contratar com a Adm. Pública
    Perda dos Bens acrescidos ilicitamente
    Ressarcimento Integral do Dano
    Perda da Função Pública
    Enriquecimento Ilícito
    8 a 10 anos
    até 3 vezeso valor do acréscimo patrimonial
    10 anos
    Sim
    Sim, se houver
    Sim
    Prejuízo ao Erário
    5 a 8 anos
    até 2 vezeso valor do dano
    5 anos
    Sim, se houver
    Sim
    Sim
    Atentar contra Princípios da Administração Pública
    3 a 5 anos
    até 100vezes o valor da remuneração percebida 
    3 anos
     
    Sim, se houver
    Sim
     
  • Resposta atualizada seria:

    Seção I

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Seção II

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Seção II-A

    (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)  (Produção de efeito)

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Seção III

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública



ID
576619
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da norma legal que disciplina o mandado de segurança, analise as afirmativas a seguir.

O mandado de segurança cabe quando se trata de:

I - proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, sempre que, ilegalmente ou com abuso do poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade;

II - ato de que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independente de caução;

III - despacho ou decisão judicial, quando haja recurso previsto nas leis processuais ou possa ser modificado por via de correção;

IV - ato disciplinar, salvo quando praticado por autoridade incompetente ou com inobservância de formalidade essencial;

V - hipóteses de exercício pleno do poder de polícia pela Administração Pública.

A(s) afirmativa(s) correta(s) é/são somente:

Alternativas
Comentários
  • I - proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, sempre que, ilegalmente ou com abuso do poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade;

    CORRETO
    . Art. 1º da Lei 12016/09: Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
     
    II - ato de que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independente de caução;

    ERRADO.
    Art. 5º da Lei 12016/09: Não se concederá MS quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

    III - despacho ou decisão judicial, quando haja recurso previsto nas leis processuais ou possa ser modificado por via de correção;

    ERRADO. Art. 5º da Lei 12016/09: Não se concederá MS quando se tratar: II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.


    IV - ato disciplinar, salvo quando praticado por autoridade incompetente ou com inobservância de formalidade essencial;

    ERRADO. Contra ato disciplinar cabe recurso administrativo e não MS.

    V - hipóteses de exercício pleno do poder de polícia pela Administração Pública.

    ERRADO. Para impugnar o exercício pleno do poder de polícia caberá a utilização de HC, não cabendo, por tal motivo, MS já que o mesmo é subsidiário daquele instrumento.
    ERRADOER 
  • Mais uma questão ruim. O MS não protege direito amparado por habeas data.
  • Alexandre,

    concordo com voce, nem pra copiar a lei o examinador presta.

    mas no caso especifico dessa questao, as outras estao TODAS CLARAMENTE erradas, dai melhor marcar a que estiver "quase certa" ou "menos errada"
  • O Mandado de Segurança é uma ação que serve para resguardar Direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública ou agentes particulares no exercício de atribuições do poder público.

    Trata-se de um remédio constitucional, de natureza mandamental, rito sumário e especial.

  • Amigos, você não estudaram raciocínio lógico?
    Conhecem a tabela verdade do "ou"?
    Só será falso, se ambas as proposições forem falsas!

    ...não amparado por habeas corpus ou habeas data.

    p = não amparado por habeas corpus.
    q = não amparado por habeas data.

    p  ∨  q = só será falsa se p e q forem falsas na mesma sentença!

    Mas a questão não falsificou as duas proposições, certo?



    Logo, a solução dada pelo nobre 
    Paulo Roberto Almeida e Silva no primeiro comentário já seria suficiente!

    Abraços!
  • Mal formulada SIM!!!

    Pois existem mtas questoes iguais a essas que o gabarito vem como errado pq esqueceu de completar o restante...
    Só que um monte de gnt não tem coragem de dizer que está errada para nao ir de frente com a banca e ficar com medo de se sair mal, ai da um monte de explicações nada a ver e se acha....

    Só por eliminação que dá pra acertar essa PÉSSIMA QUESTÂO !!!!

  • Concordo com a colega Francielen quando diz ser mal formulada a questão, porém, nós concursandos temos que ter o olhar critico para saber o que a banca está nos estipulando..


    Quando o examinador ausenta a presença do HD, não significa que ele não cabe também..



    Vejam só como ele expõe a afirmativa: 

    "O mandado de segurança cabe quando se trata de:

    I - proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, sempre que, ilegalmente ou com abuso do poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade;"



    Ele simplismente nos afirma que quando não amparado por HC caberá o MS.

    Seria sim totalmente errado caso ele nos afirmasse da seguinte forma - Somente para proteger direito líquido e certo, não amparado por HC...


    Nesse caso sim, pois ele omitindo, estaria nos afirmando que somente quando for por falta de HC.



    Espero ter ajudado a todos, bons estudos e até a próxima. .


    abraços
  • Bastava saber que a alternativa II estava correta para se marcar a letra A!
  • olá, pessoal.

    Também fiquei revoltadissima com a questão, por suprimir o HD. Contudo pensando melhor vi que ela está correta. Temos que prestar muita atenção no seguinte: se a questão trouxesse proteger direito líquido e certo, não amparado somente por Habeas corpus, aí sim a questão estaria errada. Mas o examinador não restringiu.



    Mas que dá raiva isso dá.
  • Tem várias questões realmente mal formuladas, mas essa não é uma delas, a questão que considerasse errada a assertiva pela falta do hd sem colocar a palavra somente que estaria mal formulada.
  • Vale lembrar que de acordo com a Súmula 429 do STF, caberá Mandado de Segurança mesmo quando houver um recurso administrativo de efeito suspensivo no caso de omissão de autoridade pública. Assim, caso autoridade haja ilegalmente comissivamente não caberá writ, pois existindo recurso administrativo para suspender o ato ilegal, não se fala em propositura de Mandado de Segurança. Entretanto, caso a autoridade pratique uma ilegalidade por omissão, caberá o writ, pois, não há  possibilidade de ingressar com recurso administrativo suspensivo para suspender um ato que não ocorreu, porém, pode-se interpor Mandado de Segurança para reprimir a omissão ilegal que afeta direito liquido e certo do impetrante.

ID
576622
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando o agente público, no exercício de seus direitos e prerrogativas, procura emitir novo ato administrativo em contradição manifesta com o sentido objetivo dos seus atos anteriores, ferindo o dever de coerência para com o outro sujeito da relação sem apresentar justificação razoável, deve ser aplicado o princípio:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    A proibição de "venire contra factum proprium" diz respeito à obrigação do sujeito titular de direitos ou prerrogativas públicas de respeitar a aparência criada por sua própria conduta anterior nas relações jurídicas subseqüentes, ressalvando a confiança gerada em terceiros, regra fundamental para a estabilidade e segurança no tráfego jurídico.

    A proibição de ir contra os próprios atos interdita o exercício de direitos e prerrogativas quando o agente procura emitir novo ato em contradição manifesta com o sentido objetivo dos seus atos anteriores, ferindo o dever de coerência para com o outro sujeito da relação sem apresentar justificação razoável.

    A regra tem aplicação, por exemplo, para impedir mudanças "repentinas" de orientação ou interpretação de normas tributárias pelos agentes fazendários , artifício utilizado para tributarse diversamente, de um dia para o outro, determinada categoria de produtos.(STF, RDP-10, 1969, p.184-185).

    Foi utilizada também, em caso concreto, no Estado do Rio de Janeiro, para obrigar a administração, no caso a Caixa Econômica Federal, a respeitar em contratos de financiamento de compra de apartamentos o que divulgara em cartazes de propaganda, mesmo quando se constatou que nos contratos de financiamento a promessa contida na propaganda não constava e até previa cláusula contrária.


     

  • Só enriquecendo o comentário do colega, o "Venire contra factum próprio" é corolário do princípio da boa-fé, oriundo, por sua vez do PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA.

  •  

    A expressão "venire contra factum proprium" significa vedação do comportamento contraditório, baseando-se na regra da pacta sunt servanda. Segundo o prof. Nelson Nery, citando Menezes Cordero, venirecontra factum proprium' postula dois comportamentos da mesma pessoa, lícitos em si e diferidos no tempo. O primeiro - factum proprium - é, porém, contrariado pelo segundo.
     
    O venire contra factum proprium encontra respaldo nas situações em que uma pessoa, por um certo período de tempo, comporta-se de determinada maneira, gerando expectativas em outra de que seu comportamento permanecerá inalterado.
  • Venire contra factum proprium – proibição de comportamento contraditório, traduz o exercício de uma posição jurídica em contradição com o comportamento anteriormente assumido, constituindo verdadeira surpresa.

    Possui os seguintes elementos:

    (i) factum proprium– uma conduta inicial lícita da parte (ação ou omissão);
    (ii) legítima confiança da outra parte decorrente da conduta inicial;
    (iii) comportamento contraditório injustificado – também lícito; e,
    (iv) existência de dano ou potencial dano a partir da contradição.
    Exemplo no CPC:

    Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Perceba que a parte não pode guardar a nulidade na “manga” para usa-la quando bem entender, não  levantada a nulidade na primeira oportunidade cria-se, para a parte contrária, a ideia e expectativa de que não se quis apresentar a nulidade, razão pela qual sua alegação posterior causa surpresa que se busca evitar com a boa-fé processual.

    Exemplo da Fazenda:

    Imagine, por exemplo, que diante de uma sentença líquida a Fazenda Nacional concorda com o comando sentencial, inclusive com os cálculos apresentados, renunciando ao prazo recursal, contudo, no cumprimento da sentença, sem qualquer mudança do valor, apresenta impugnação sob a alegação de excesso de execução, a atuação da Fazenda, nesse caso, pode ser interpretada como venire contra factum proprium.

    UBIRAJARA CASADO - EBEJI

  • Apenas 68% dos candidatos erram! Capaz SUPER de boas meter latim nas provas! Que banca era mesmo? Bah nem sei. Nunca nem vi.

    ATROPELADO POR UM CAMINHÃO E SEM DIREITO AO CONTRADITÓRIO!

  • Daqui a pouco vão começar a cobrar aramaico tb


ID
576625
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Leia atentamente e responda às questões de 63 a 65.

O Promotor de Justiça Criminal da Comarca de Campos
requisitou instauração de inquérito policial tendente à
apuração de crime de desobediência, em tese praticado por
Gilmar, diretor da penitenciária estadual de Campos, em
virtude de alegado descumprimento de ordem judicial de
interdição da penitenciária sob sua direção. Inconformado,
Gilmar impetra medida judicial objetivando controlar a
legalidade da instauração do inquérito.


A medida judicial e o órgão jurisdicional competente para processamento e julgamento da pretensão de Gilmar são:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA "D"

    Gilmar poderá impetrar HC contra o ato do Promotor de Justiça, pois o que está se atacar é a LEGALIDADE da instauração do IP. Conforme o art. 5º da CF:

    conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    A competência para julgamento de HC tendo como autoridade coatora um Promotor de Justiça é do Tribunal de Justiça do Estado respectivo.

  • O comentário acima está perfeito, mas o colega errou, pois a letra coreta é D.
  • O coelga não errou pois ele apontou a letra D como a correta e ainda justificou...

    PERGUNTA: Onde estaria a ameaça à liberdade de locomoção?
  • A resposta encontra-se nos artigos 647 e 648 do CPP. No caso, como o inquérito pode resultar em privação da liberdade, cabe o HC.
    Como também não há, supostamente, justa causa para a instauração do IP. 


    Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

            Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

            I - quando não houver justa causa;

            II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

            III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

            IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

            V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

            VI - quando o processo for manifestamente nulo;

            VII - quando extinta a punibilidade.

    OBS: como a autoridade coatora é o membro do MP, o órgao competente para o HC é o TJ.
    Se fosse o chefe de polícia seria o juiz de primeira instância.

  • senhores colegas, a conduta requisitada pelo promotor de justiça para ser apurada é a tipificada no artigo 330 do Código Penal cuja pena será de Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
    Em outras palavras o cara não poderá ser preso por crime de menor potencial ofensivo e pelo pagamento de multa. 
    Outra coisa, o procedimento correto seria o TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA.
    Então, não CABE HABEAS CORPUS no meu entendimento.
  • Por que a competência para julgar HC contra ato do promotor de justiça é do Tribunal de Justiça?

    Porque é o TJ o órgão competente para julgamento do promotor quando acusado de crime comum ou de responsabilidade. O fundamento é que da decisão do habeas corpus pode resultar afirmação de prática de ilegalidade ou de abuso de poder pela autoridade e isso porque ao se conceder o habeas corpus, se se reconhecer, expressamente, que a autoridade praticou ilegalidade, abuso de poder, em linha de princípio, poderá configurar-se algum crime comum. Dessa maneira, a mesma autoridade que julgar o habeas corpus será a competente para o processo e julgamento do crime comum, eventualmente, praticado pela autoridade impetrada.

    (RE 285569, Relator(a): MOREIRA ALVES, Primeira Turma, julgado em 18/12/2000, DJ 16-03-2001 PP-00103  EMENT VOL-02023-07 PP-01435)


ID
576628
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Leia atentamente e responda às questões de 63 a 65.

O Promotor de Justiça Criminal da Comarca de Campos
requisitou instauração de inquérito policial tendente à
apuração de crime de desobediência, em tese praticado por
Gilmar, diretor da penitenciária estadual de Campos, em
virtude de alegado descumprimento de ordem judicial de
interdição da penitenciária sob sua direção. Inconformado,
Gilmar impetra medida judicial objetivando controlar a
legalidade da instauração do inquérito.


Julgada procedente a medida judicial de Gilmar, o Ministério Público, inconformado com as questões de direito debatidas, impugnou a decisão proferida, sustentando ter esta contrariado o Código de Processo Penal. A medida judicial empregada pelo MP e o órgão jurisdicional competente para seu processamento e julgamento foram:

Alternativas
Comentários
  • Art. 105 CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal (no caso o CPP), ou negar-lhes vigência.

    ALTERNATIVA CORRETA LETRA: "A"


     

  • No caso, infere-se que Gilmar tenha impetrado "habeas corpus" contra o ato do representante do Ministério Publico fluminense (autoridade coatora) perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no que logrou êxito. Daí, o Ministério Público, considerando ter o acórdão do TJ violado lei federal ( Código de Processo Penal), interpôs REsp junto ao STJ, guardião das normas infraconstitucionais. Acho que é isso!
  • STJ julga Recurso Especial

    STF julga Recurso Extraordinário


  • STJ julga Recurso Especial

    STF julga Recurso Extraordinário

    Art. 105 CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal (no caso o CPP), ou negar-lhes vigência.


ID
576631
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia atentamente e responda às questões de 63 a 65.

O Promotor de Justiça Criminal da Comarca de Campos
requisitou instauração de inquérito policial tendente à
apuração de crime de desobediência, em tese praticado por
Gilmar, diretor da penitenciária estadual de Campos, em
virtude de alegado descumprimento de ordem judicial de
interdição da penitenciária sob sua direção. Inconformado,
Gilmar impetra medida judicial objetivando controlar a
legalidade da instauração do inquérito.


O órgão de execução do Ministério Público dotado de atribuição para adoção da medida referida na questão anterior é:

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada, conforme o site do MP: http://www.mp.rj.gov.br/portal/page/portal/Internet/Concursos/Servidor/Concurso_2007/Provas_e_Gabaritos/Cargo_Tecnico_Superior_Administrativo_TSA/Gabarito%20ap%C3%B3s%20Recurso
  • Letra C

    Ao ler o texto da questão, percebe-se que se trata de uma ação que corre em segunda instância dentro do âmbito do MPE-RJ. Um promotor de justiça instaura um inquérito contra um diretor de penitenciária que inconformado, recorre em sede recursal em mandado judicial (e aqui vamos achar a resposta para a pergunta: de quem é a atribuição para a adoção da medida em questão?). É, no caso, o membro do MP que oficia perante o TJ, portanto, o procurador (e não promotor, órgão de primeira instância).



  • Essa questão na verdade é sobre organização do MP. O link do Alexandro Araújo não etá disponível, portanto prefiro acreditar que a questão não foi anulada. Aliás, observando as provas (tecnico superior e tecnico medio) de 2007, do MPRJ, parece comum essa cobrança de organização do MP dentro da prova de Constitucional, isso aconteceu principalmente na prova para Técnico Administrativo...

    Enfim,

    Tanto a Lei 8.265/93 quanto a Lei Complementar 106/2003, estabelecem que a interposição de recursos a tribunais superiores compete aos ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO do MP (arts. 25 e 34, respectivamente). Sabendo que o Promotor de Justiça apenas oficia perante a 1ª instância, coube a órgão de execução diverso a competência de participar dos autos em segunda instância (REsp, STJ).

    Elimina-se as alternativas absurdas:
    - B) porque não existe Procurador Regional de Justiça;
    - D) porque segundo o art 42 da LC 106/03 compete ao Procurador de Justiça oficiar perante o TJ (Art. 42 - Cabe aos Procuradores de Justiça exercer as atribuições do Ministério Público junto ao Tribunal de Justiça e ao Tribunal de Contas do Estado, desde que não cometidas ao Procurador-Geral de Justiça. § 1.º - É obrigatória a presença de Procurador de Justiça nas sessões de julgamento dos processos em que oficie o Ministério Público.);
    - e E) o nome correto é Procurador-Geral da República.

    Restam, a) e c). Alguém teria o fundamento jurídico para a resposta ser a alternativa C? Por que não pode ter sido a alternativa A a correta? Por que não o Procurador Geral de Justiça? O art. 39 da LC 106/2003 assim dispõe: Art. 39 - Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça: IV - interpor recurso ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça;

    Não consegui encontrar fundamento para a alternativa C. Pelo contrário, encontrei para a alternativa A! O art. 42 da LC 106 determina que cabe ao Procurador de Justiça exercer função junto ao TJ, DESDE QUE NÃO COMETIDAS AO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, o que bate de frente com o texto do art. 39 da mesma Lei.

    Se puderem me ajudar a sanar essa dúvida, podem responder aqui mesmo ou por mensagem!

    Abraço!


ID
576634
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da declaração de inconstitucionalidade por omissão, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra C) Correto. CF Art 103 § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
  • Questão A (ERRADA) - É extamente o contrário, sob pena de violação a Separação dos Poderes, o Judiciário não poderá estipular prazo para chefe de outro Poder atuar.

    EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL DE VENCIMENTO. COMPORTAMENTO OMISSIVO DO CHEFE DO EXECUTIVO. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. Esta Corte firmou o entendimento de que, embora reconhecida a mora legislativa, não pode o Judiciário deflagrar o processo legislativo, nem fixar prazo para que o chefe do Poder Executivo o faça. Além disso, esta Turma entendeu que o comportamento omissivo do chefe do Poder Executivo não gera direito à indenização por perdas e danos. Recurso extraordinário desprovido.

    (RE 424584, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 17/11/2009, DJe-081 DIVULG 06-05-2010 PUBLIC 07-05-2010 EMENT VOL-02400-05 PP-01040)
  •  

    LEI No 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.

     

    Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.


    Seção III
    Da Decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
     

    Art. 12-H.  Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    § 1o  Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

  • Alguém poderia me explicar por que a opção "D" está incorreta?
  • D - incorreta. Os direitos fundamentais são normas de eficácia plena, portanto possui aplicabilidade imediata independe de norma para torná-la efetiva.

  • gabarito 
     c) em se tratando de omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao poder competente para adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias;

    questão está desatualizada em recente decisão STF, julgou direito de greve dos seridores onde adotou uma lei, analoga ao caso. 

    Contudo, em que pese a previsão constitucional que garante o direito de greve, e a mais recente posição do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do MI n. 708-DF, que determinou a aplicação das Lei n. 7.701/1988 e n. 7.783/1989 aos confl itos e ás ações judicias que envolvam a interpretação do direito de greve dos servidores públicos.

    Tanto, assim, que por conta desta omissão legislativa, o Supremo Tribunal Federal em 24 de fevereiro de 2012, por meio do Plenário Virtual, em discussão no AI n. 853.275-RJ em que se discute a possibilidade ou não dos descontos dos dias parados em virtude de movimento paredista, através de voto do relator Min. Dias Toff oli, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria.

    Portanto, o impetrante (em nome dos substituídos) tem por objetivo demonstrar, na presente ação, que o ato praticado através do comunicado anexo aos autos em que externa a ameaça concreta de suspensão dos vencimentos não tem amparo legal, e, ferindo o princípio da legalidade, impõe que o administrador não deve fazer ou deixar de fazer alguma coisa sem prévia determinação legal, este princípio por sua vez não se aplica apenas ao agente público, mas também ao nosso regramento jurídico vigente. Em outras palavras, o princípio da legalidade impõe a prática de atos vinculados pela administração, não comportando discricionariedade’ (fl . 30-34).

    Portando, STF tomou a providência na omissão da norma constitucional, o que julgo errado o gabarito.
  • Creio que o colega Bruno se equivocou, uma vez que suas justificativas tratam do mandado de injunção (o qual o STF abandonou a corrente não concretista e adotou a corrente concretista) e a questão trata da ADO. É importantíssimo saber distinguir ambos os instrumentos, uma vez que os concursos cobram isso.

    Para a ação de inconstitucionalidade por omissão a regra é:
    O efeito da decisão de mérito  é somente dar ciência da omissão ao poder competente.
    Se for órgão administrativo, dá prazo de 30 dias para suprir a omissão (se for considerado razoável pode ser estendido). Art. 103, § 2º.
    No caso de poder legislativo, não existe prazo. Inclui o Presidente da República (algumas iniciativas de projetos de lei são privativas deste).

    Portanto, a questão está sim atualizada.
  • E lembrando que, com a promulgação da Lei 13300/16, a qual disciplina a matéria sobre os mandados de injunção individual e coletivo, a lei optou pela corrente concretista intermediária individual, a qual o judiciário não poderá, de pronto, aplicar uma lei à "lacuna", devendo prover prazo razoável para o omisso. Além, as decisões, regra geral, valerão inter partes, não erga omnes.

    Destaca-se que a LMI e a jurisprudência do STF estão em destoante descompaso, ponto a se destacar em eventuais questões sobre jurisprudência e lei.


ID
576637
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da teoria da Constituição (conceitos, classificação e supremacia), é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/classifica%C3%A7%C3%A3o%20das%20constitui%C3%A7%C3%B5es.pdf
  • Alternativa "C" incorreta.

    A Constituição consuetudinária é aquela que não se encontra disposta em um único documento. Cabe ressaltar que não se pode confundir Constituição costumeira com Constituição não expressa. Em que pese seja taxada como costumeira, a Constituição consuetudinária é formada por textos esparsos, não formalizados em um único documentos.
  • Ao meu ver, o erro está na parte final. Porque o conceito de rigidez  constitucional está ligado ao procedimento mais complicado para mudar a constituição, e não com relação a superioridade da mesma.
  • Prezados
              O sistema constitucional consuetudinário é formado por textos esparsos, reconhecidos pela sociedade como fundamentais, e baseia-se nos usos, costumes, tradições, jurisprudência, convenções. Ex.: Nova Zelândia, Israel. 
    Fazendo uma interpretação gramatical, analisando a letra C, temos o seguinte:
              O que que estabelece a superioridade das normas constitucionais? Resposta: o sistema de constituição consuetudinária... Isso não é verdadeiro, pois o que estabelece a superioridade das normas constitucionais, é a exigência de formalidades especiais para elaboração de suas normas, é, precisamente, a chamada  supremacia formal (ou seja: supremacia decorrente de forma!).
  • Acho que a letra "c" traz uma certa ambiguidade, pois o termo "o qual" pode se referir a duas expressões: sistema de constituição consuetudinária e conceito de rigidez constitucional...
  • o item d está correto.
    Como comentou uma amigo concurseiro meu:
    O fato das constituições analíticas serem extensas, prolixas, volumosas e inchadas é fruto do temor à liberdade de atuação dos governantes.
    A rigidez constitucional é, portanto, um anteparo, resguardo, uma proteção em relação ao exercício discricionário da autoridade.

    o item c é errado e gera um pouco de confusão.

    Uma das possibilidades de Refratário no Aurélio é:
    "3.Que recusa submeter-se; desobediente, insubmisso;"

    Entendendo refratário como "oposto",  é CORRETO afirmar que  "o sistema de constituição consuetudinária é refratário(oposto) ao conceito de rigidez constitucional". 

    O erro, então, encontrasse no final do item ao relacionar rigidez constitucional com a superioridade das regras constitucionais.
    Segundo Pedro Leza em direito constitucional esquematizado, pg. 86:
    "Rígidas são aquelas constituições que exigem, para a sua alteração, um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais."


    Peço licença aos colegas para corrigir meu entendimento.
    A superioridade das normas constitucionais (Princípio da supremacia da constituição) decorre de fato da rigidez constitucional.
    http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/default.asp?action=doutrina&coddou=4680

    Então, o ERRO é dizer que das constituições consuetudinárias é que decorre essa superioridade constitucional.
    O pronome aí gerando ambiguidade é que provoca toda a confusão em cima da questão.
    Espero que tenha ficado mais claro para todos! abraços
     
  • Complementando a resposta anterior, eu diria que o erro da questão está em abrir margem ao entendimento de que só a rigidez constitucional estabelece a superioridade das normas constitucionais, o que não é verdade, pois temos constituições de supremacia formal e constituições de supremacia material, esta última tem sua superioridade devido ao conteúdo da carta magna, que trata apenas de assuntos essenciais e não possui nenhuma rigidez.
  • Realmente tinha que ser uma questão do NCE mesmo...
    O termo REFRATÁRIO foi muito mal empregado na questão. A banca quis fazer uma pegadinha ou confundir o candidato e foi muito mal nessa...
    Refratário = Rebelde, desobediente, Teimoso, obstinado, esquivo, insubmisso.

    Como se ve a palavra não cabe na questão.



  • concordo plenamente com os colegas que salientam a ambiguidade da alternativa c. O termo refratário no caso em tela significa contrário e realmente traduz o significado da constituição costumeira que é resistente à rigidez constitucional. Todavia, a utilização do pronome relativo o qual nos dá uma idéia de que a superioridade das normas constitucionais faz referência à constituição rígida, o que torna a afirmativa correta. Assim, a infelicidade do examinador esta em não saber utilizar corretamente o pronome relativo. Para traduzir a idéia que desejava transmitir, o examinador deveria ter escrito a frase da seguinte forma: " O sistema de constituição consuetudinária, o qual estabelece a superioridade das normas constitucionais, é refratário ao conceito de rigidez constitucional". Escrito dessa maneira não haveria dúvidas que a afirmativa estaria equivocada!!
  • O sistema de constituição consuetudinária é refratário ao conceito de rigidez constitucional, ou seja é contrário ao conceito de rigidez.
    Mas a rigidez não estabelece a superioridade das normas constitucionais. Já que a superioridade das normas constitucionais (supremacia) pode ser dada pelo seu conteúdo ou pela forma pelas quais são criadas(procedimento legislativo).Por isso o item C está errado.
  • Complementando,

     A supremacia de uma constituição pode ser:
    - material ou
    - formal
    A formal é decorrente de sua rigidez, mas a supremacia material deve-se ao conteúdo, a matéria da constituição que por se tratar de assuntos essenciais a constituição a diferencia das normas comuns.
    Assim, a supremacia de uma constituição não decorre de sua rigidez, já que a supremacia pode ser material.
  • A alternativa C sugere que a superioridade de uma Constituição decorre de sua rigidez. Se assim fosse, Constituições flexíveis não teriam força normativa superior. Primeiro erro. Afirma ainda que as constiruição consuetudinária não admite o conceito de rigidez, sendo sempre constituições flexiveis, o que também não é verdade.  Veja:
    A Inglaterra é país típico de Constituição flexível, onde “as partes escritas de sua Constituição podem ser juridicamente alteradas pelo Parlamento com a mesma facilidade com que se altera a lei ordinária”.  A flexibilidade constitucional se faz possível tanto nas constituições costumeiras como nas constituições escritas acabando com a idéia de que toda constituição escrita é rígida e toda constituição costumeira é flexível.  A velha constituição francesa anterior a 1789, assentada basicamente em normas consuetudinárias, continha costumes rígidos como assinalam vários constitucionalistas (BurdeauVedel, etc). (http://jluizboisson.vilabol.uol.com.br/constconceito.html)
  • Por favor, alguém pode explicar - gramaticalmente ou semanticamente -, por que este pronome relativo "O QUAL" está retomando "sistema de constituição consuetudinária"?
  • A FLEXIBILIDADE CONSTITUCIONAL SE MOSTRA POSSÍVEL TANTO NAS CONSTITUIÇÕES CONSUENTUDINÁRIAS ( HABITUAL) QUANTO NAS CONSTITUIÇÕES ESCRITAS.

    HABITUAL --> DIREITO NÃO ESCRTITO, CONSTITUIÇÕES NÃO ESCRITAS.
  • pra mim o item d está incorreto: "a rigidez constitucional não é anteparo ao exercício discricionário da autoridade"

    é o contrário, a rigidez  vai de encontro a discricionariedade, a rigidez combate a discricionariedade da autoridade, ao revés do que foi dito, de que ela serve de anteparo.

    não sei se alguém concorda ou se pode explicar melhor isso aí.
  •    Olá, Colegas de Estudo!

       Na minha opinião, o erro da letra C se faz pelos seguintes motivos:

    - uma Constituição pode ser Costumeira (ou Consuetudinária - baseada em usos, costumes); porém, mesmo ela sendo Consuetudinária, ela não poderá ser refratária (resistente/imune) à rigidez (supremacia) da CF; ela não deixará de ser norma 'suprema';

    - uma Constituição MATERIAL não precisa ser necessariamente escrita; seu conteúdo pode estar disperso em diversos documentos, diferentemente da FORMAL, que necessariamente é escrita. 

       Bons estudos a todos!
  • Desculpem colegas, mas está havendo uma confusão em relação ao uso do pronome "o qual": ele se refere ao termo anterior, "rigidez constitucional". Inclusive seu uso está errado, já que o pronome "que" poderia ser usado. Então a frase traz duas afirmativas: 
    1 - o sistema de constituição consuetudinária é refratário ao conceito de rigidez constitucional
    2 - a rigidez constitucional estabelece a superioridade das normas constitucionais 
    É uma questão literal e burra: a banca está misturando duas classificações (forma e alterabilidade). Quem é um poquinho mais inteligente percebe que, conceitualmente, as duas afirmativas são coerentes, já que constituições históricas nunca são rígidas, mas essa é uma associação que vai além do que a questão pede.

     
  • Oi Daniel, creio que vc está equivocado. O termo refratário pode sim ser utilizado da forma como o foi na assertiva "C". Refratário, quer dizer: "que não se submete a". Veja as definições do vocábulo:
    refratário 
    (latim refractarius, -a, -um, rebelde, quizilento
    adj.
    1. [Química]  Que resiste a certas influências físicas e químicas e, especialmente, que só funde a uma temperatura muito elevada.
    2Que se nega a submeter-se a. = INDEPENDENTE, INSUBMISSO, REBELDE ≠CONFORMADO, RESIGNADO
    3. Que resiste às leis ou à autoridade. = DESOBEDIENTE, INSUBMISSO, REBELDE ≠ DÓCIL, SUBMISSO
    4. Que não é afetado por uma ação ou estímulo. = INDIFERENTE, RESISTENTE ≠IMPRESSIONÁVEL
    5. Que não se presta a. = AVESSO, CONTRÁRIO ≠ FAVORÁVEL
    6. Que resiste a uma infecção microbiana.
    adj. s. m.
    7. Que ou quem se subtrai à lei do recrutamento, não se apresentando a prestar serviço militar em sua unidade.
    8. Que ou quem não cumpre as suas obrigações.

    Fonte: dicionário on line www.priberam.pt

     
  • Professor Carlos Eduardo Guerra
    1- Constituição

    Na origem latina, Constituição deriva da expressão constitutione, que significa o ato de constituir, de estabelecer ou de firmar. Em resumo, o modo pelo qual se constitui uma coisa, um ser vivo, um grupo de pessoas.

    Nesta visão, temos a Constituição do Estado como o simples modo de ser do Estado, sendo considerada a sua (do Estado) lei fundamental.

    Em sentido técnico, a Constituição é um sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regulam a forma do Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisição e exercício do poder, o estabelecimento de seus órgãos e os limites de sua ação.

    Em outras palavras, é o conjunto de normas que organizam os elementos constitutivos do Estado, que são: o Povo, o Território, o Governo e a Finalidade (o bem comum).

    2- Classificação

    De toda doutrina constitucional, podemos resumir as classificações apresentadas, da seguinte forma:

    2.1- Quanto ao Conteúdo

     

     

    • Materiais
    • Formais

    2.2- Quanto à Forma

     

     

    • Escritas
    • Não escritas

    2.3- Quanto ao Modo de Elaboração

     

     

    • Dogmáticas
    • Históricas

    2.4- Quanto à Origem

     

     

    • Promulgadas
    • Outorgadas
    • Pactuadas

    2.5- Quanto à Estabilidade

     

     

     

     

     

     

    • Imutáveis
    • Rígidas
    • Flexíveis
    • Semi-rígidas

    2.6- Quanto à Finalidade

     

     

    • Analíticas
    • Sintéticas

    2.7- Quanto à Extensão

    • Concisas
    • Prolixas.
    • Prolixas.

    3- Quanto ao Conteúdo

    3.1- Constituição Material

    Constituição material designa o conjunto de normas constitucionais escritas ou costumeiras, inseridas ou não em um texto único, que regulam a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos e os direitos fundamentais. Refere-se apenas às matérias essencialmente constitucionais, ou seja, aquelas que dizem respeito aos elementos constitutivos do Estado, como vimos: o povo, o território, o governo e a finalidade.

    3.2- Constituição Formal

    Constituição formal é aquela contida em um documento solene estabelecido pelo poder constituinte e somente modificável por processos e formalidades especiais previstos no próprio texto constitucional.

     

    4- Quanto à Forma

    4.1- Constituição Escrita

    4.1.1- Introdução

    A Constituição escrita é aquela sistematizada num texto escrito, elaborado por um órgão constituinte ou imposta pelo governante, contendo, em regra, todas as normas tidas como fundamentais sobre a estrutura do Estado, a organização dos poderes constituídos, seu modo de exercício e limites de atuação e os direitos fundamentais.

    As Constituições formais serão sempre por escritas, pois apresentam normas constantes em um texto único.

    Como destaca o Prof. Paulo Bonavides, as Constituições escritas dividem-se em:

      • Constituições Codificadas;
      • Constituições Legais.

    4.1.2- Constituições Codificadas

    Segundo o mestre, as Constituições Codificadas são aquelas que se acham contidas inteiramente num só texto, com os seus princípios e disposições sistematicamente ordenados e articulados em títulos, capítulos e seções, formando em geral um único corpo de norma.

    4.1.3- Constituições Legais

    As Constituições Legais são formadas por textos esparsos ou fragmentados - entretanto, todos escritos. Como exemplo, encontrava-se a Constituição francesa de 1875.

    4.2- Constituição Não Escrita ou Costumeira

    A Constituição não escrita é a aquela cujas normas não constam de um documento único e solene, baseando-se, principalmente, nos costumes, na jurisprudência, em convenções e em textos escritos esparsos.

    A doutrina enumera como sinônimo de Constituição não escrita as expressões: Constituição Costumeira e Constituição Consuetudinária.

    Preponderaram até o final do século XVIII, sendo que atualmente é rara, nos dias de hoje tem-se apenas a Constituição inglesa.

  • Não basta saber a matéria, tem que dominar o dicionário.


ID
576640
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle de constitucionalidade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.868/99:

    "Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.


    Parágrafo único. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo o Tribunal proceder ao julgamento da ação no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de perda de sua eficácia".

  • Gostaria de saber se algum dos senhores poderia esclarecer-me o erro da opção D.

    Obrigado

  • Dbao,

    A alternativa D é a correta, como bem colocou o colega acima, a resposta dessa questão está no art. 21 da Lei 9868/99 que dispõe sobre o processo e julgamento da ADI e da ADC perante o STF.
    O STF pode determinar que os tribunais e os juízes suspedam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.

    Portanto, não há erro na alternativa D

  • Exemplo prático:

    AGRAVO LEGAL. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. ADMISSIBILIDADE. LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. EFEITO SUSPENSIVO NÃO CONCEDIDO. 1. É constitucional e legal a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, nos termos do art. 3º, §2º, I, da Lei nº 9.718/98. 2. O STF deferiu medida cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 18), proposta pela Presidência da República, com a pretensão de ver declarada a validade formal e material da norma contida no art. 3º, §2º, I, da Lei nº 9.718/98, a fim de legitimar a cobrança do PIS e COFINS inclusive sobre o ICMS. 3. Quanto ao efeito suspensivo, a ADCT nº 18 somente determina o sobrestamento dos processo em fase de conhecimento, fora isso, inexiste razão para a suspensão da execução. 4. O agravo legal não traz elementos para alterar o entendimento do julgador. (TRF 04ª R.; AGRLEG-AI 0036692-97.2010.404.0000; PR; Segunda Turma; Relª Juíza Fed. Vânia Hack de Almeida; Julg. 29/03/2011; DEJF 07/04/2011; Pág. 100) 

  • No que tange ao erro da assertiva E, vale a pena lembrar que lei ou ato normativo municipais não podem ser objeto de controle concentrado-abstrato por via de ADI ou ADC. No controle de constitucionalidade de tais normas, a ADPF é a única via possível.
  • Cabe cautelar em ADI, ADI por omissão e ADCOn, conforme a lei Lei 9.868/99. 

ID
576643
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a teoria da Constituição (conceitos, classificações e supremacia), é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Aqui era importante lembrar que constituição rígida é diferente de constituição imutável.

    A Constituição rígida possui supremacia formal em relação às demais normas, já que exige um método mais dificultoso e solene para sua alteração. Isso não significa que elas não possam ser alteradas (como é o caso da Constituição imutável), mas apenas que o constituinte originário optou por dotar as normas constitucionais de uma proteção extra em relação às demais normas. Nesse sentido, é certo afirmar somente que os poderes constituintes podem sim alterar uma constituição rígida, desde que de acordo com as regras dos poderes constituintes e desde que tal processo seja mais dificultoso.
  • A letra "A" somente está errada no seguinte trecho: 

      ...intangibilidade da obra do poder constituinte...  

    Nas constituições Rígidas, a obra é sim tangível de modificação, ainda que por processo legislativo mais complexo que as leis simples.
  • é o chamado Poder Constituinte Derivado Revisor - poder de reforma de forma mais dificultosa (quorum ainda mais especifico) que permite mudanças da Constituição, adaptando-a às novas necesidades.
  • "intangibilidade da obra do poder constituinte pelos atos dos poderes constituídos"

    Esse trecho é falso.

    Basta pensar nas Emendas Constitucionais, que são elaboradas por poderes constituídos.
  • Mario Machado, 
    certinho.

    Afinal, esse é um poder constitucional decorrente revisor (como já foi mencionado) e a alteração da constituição rígida (vale a ressalta que a nossa CF é rígida) poderá ser alterada mediante Emenda Constitucional (procedimento rígido) e por Procedimentos e limitações que serão examinados em momento futuro (previsto no art. 3º do ADCT.). No caso, este último seria um procedimento simplicado.
    Cuidado, gente!

  • Tantas pessoas leram e não perceberam que a alternativa A é, na verdade, CORRETA. O gabarito, portanto, está errado.
    A Constituição realmente é intangível aos poderes constituídos. Vocês estão dizendo que isso é falso, pois a constitução pode ser modificada por emendas constitucionais, sendo, portanto, tangível.
    Mas lembrem-se de que quem elabora as emendas constitucionais é o poder CONSTITUINTE derivado reformador. Portanto, o poder CONSTITUÍDO não é capaz de elaborar emendas constitucionais.
    Dessa forma, a Constituição realmente é intangível ao Poder Constituído.

  • Acho que a percepção correta da questão é :

    'o sistema das constituições rígidas

    assenta numa distinção primacial entre

    poder constituinte e poderes constituídos'

    Se S -> Pconstituinte ^ Pconstituído = Falso v Verdadeiro ?

    O sistema de constituições rígidas assenta na verdade em uma forma rígida para a sua alteração.

    E aí por consequência vem o que foi comentado pelo Mrs. Ben.

    Sucesso a todos.


  • Tenhamos cuidado!

    O poder é derivado revisor, e não decorrente revisor...isso pode confundir!

    Bons estudos!
  • Corrigindo o que foi dito por alguns colegas, o Poder Constituinte em questão é derivado reformador por meio de EC e não poder reformador por meio da revisão constitucional, a qual ocorre uma única vez após 5 anos da promulgação da CF - ou seja, já houve a revisão constitucional da CF/88 (art. 3º, ADCT).

    Nas Constituições rígidas a alteração realizada pelos poderes constituídos (poder derivado) se dá por meio de EC.

    O Poder Constituinte Derivado se divide em:

    1) Reformador:

         1.1) EC (art. 60,CF)

         1.2) Revisão Constitucional (art. 3º, ADCT)

    2) Decorrente = autoriza os entes federativos a elaborarem suas próprias normas fundamentais --> se auto-organizarem
  • e quanto a assertiva D?
    ´´as leis que contrariam a supremacia constitucional se reputam sem validade, inconsistentes com a ordem jurídica estabelecida;´´

    lembremos que apesar de se reputarem inválidas as leis que confrontem a CF, podem produzir efeitos sim até que haja a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, que por sua vez pela modulação dos efeitos da decisão podem ser ex tunc ou ex nunc excepcionalmente.

    Esse reputar entendo como ´´considerar apenas´´, sem muita intervenção do poder público, logo, mesmo contra a ordem constitucional a lei pode ir produzindo efeitos, pois os atos do poder público são revestidos de presunção de legalidade e legitimidade, logo em tese haverá existência, validade e vigência da dita lei objeto de controvérsia.

    Mas como a questão é de 2007....
  • cuidado, é poder constituinte derivado reformador, e não revisor.
    o poder derivado revisor já ocorreu em 1994.
    já o poder derivado reformador não tem lapso temporal e é a unica forma do poder constituído atingir o constituinte através de emendas constitucionais.
  • Ao colega Rafael:
    Realmente a alternativa 'D' é bem sacaninha!!!
    Também eu tive dúvidas na marcação da resposta, exatamente por conta da afirmação 'se reputam sem validade', porque conforme o colega discorreu, a invalidade não é automática, muito ao contrário, há que se provocar o Poder Judiciário ajuizando a ação competente para que o STF a declare inválida, e ainda assim, poderá haver a famosa 'modulação dos efeitos da decisão', podendo ou não retroagir, ou ainda, podendo assinalar uma data temporal futura para a efetiva implementação da decisão.
    Mas, a assertiva 'A' realmente está flagrantemente mais ERRADA, de modo que facilitou um pouquinho nossa vida, porque em certas questões temos que marcar a que mais se aproxima da resposta solicitada.
  • Colegas!
    Posso até concordar que a "intangibilidade" dos atos emanados pelo Poder Constituinte não seja absoluta nas Constituições classificadas como rígidas.
    No entanto a Constituição poderá ser alterada por ato de outro Poder Constituinte, por mais que derivado e reformador, não por  poder "constituído".
    Então, não acredito estar incorreto, como afirma o gabarito da questão, dizer que a haja  "superioridade e intangibilidade da obra do poder constituinte pelos atos dos poderes "constituídos"".
    Por ato do poder constituído será intangível, sim. Poderá ser alterado por ato de órgão exercendo poder Constituinte derivado.
    Bons Estudos a todos!
  • Alternativa (a), pois o poder constituinte derivado, também é chamado de constituido, é uma das suas funções é revisar ou alterar a constituição, desde que obedecendo um processo formal rigido:

    1) poder constituinte originário
    • Também chamado genuíno, primário ou de primeiro grau.
    • Possui o poder de elaborar uma Constituição.
    • Não é limitado pelo direito positivo anterior e, portanto, não precisa obedecer nenhuma regra jurídica preexistente.
    • É caracterizado como poder poder constituinte inicial, permanente, absoluto, soberano, ilimitado, incondicionado, permanente e inalienável.
    2) poder constituinte derivado
    • Também denominado reformador, secundário, instituído, constituído, de segundo grau ou de reforma;
    • Possui três espécies: reformador, decorrente e revisor:
      • Reformador: prerrogativas de modificar, implementar ou retirar dispositivos da Constituição.
        • É o poder de reforma, que permite a mudança da Constituição, adaptando-a a novas necessidades, sem que para tanto seja preciso recorrer ao poder constituinte originário.
        • É poder derivado (instituído pelo poder constituinte originário), subordinado (se encontra limitado pelas normas estabelecidas pela própria Constituição, as quais não poderá contrariar, sob pena de inconstitucionalidade) e condicionado (seu modo de agir deve seguir as regras previamente estabelecidas pela própria Constituição).
      • Decorrente: consagra o princípio federativo;é a alma d a autonomia das unidades federativas, na forma de sua constituição; a todos os Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (na forma de lei orgânica) poderão ter suas constituições específicas, em decorrência do Poder Constituinte Originário.
      • Revisor: possibilita a revisão de dispositivos constitucionais que necessitem de reformas (diferente da espécie requerida pelo poder reformador, que é reforma em stricto senso e é mais dificultosa, requerendo quorum especial, etc).
  • Achei bem maliciosa a expressão "superlegalidade" constitucional.
  • Marquei a B por não entender esse conceito de superlegalidade constitucional. Afinal a superlegalidade é da Lei perante a CF, sendo assim errada a afirmação, ou da CF sobre a lei (deixando-a correta)?

    Sobre a letra A, bom, vamos ao conceito básico segundo o abade Emmanuel Sieyès: poder constituinte é o que cria ou modifica normas da Constituição; poder constituído é o já criado e portanto limitado.

    Da distinção entre esses conceitos resulta a superioridade e intangibilidade (qualidade do que é intocável) da obra do poder criador pelos atos do poder criado?  O poder criador é superior ao poder criado? A obra do poder criador/constituinte é intocável pelos atos do poder criado/constituído? Acho que não é nem superior, nem intocável. Não há hierarquia entre esses poderes, há distinção sobre aquilo que se firmou e o que está pra se firmar como norma. Sobre ser intocável, talvez as cláusulas pétreas entrariam nessa conceituação dentro do poder constituído (o q é exatamente o oposto afrimado na questão), mas mesmo assim o poder constituinte originário (criador) poderia alterá-las em Assembléia Constituinte ou Outorga. 

    Portanto a A está incorreta.

  • intangibilidade! mata a questão

  • a. INCORRETA. Aqui era importante lembrar que constituição rígida é diferente de constituição imutável. A Constituição rígida possui supremacia formal em relação às demais normas, já que exige um método mais dificultoso e solene para sua alteração. Isso não significa que elas não possam ser alteradas (como é o caso da Constituição imutável), mas apenas que o constituinte originário optou por dotar as normas constitucionais de uma proteção extra em relação às demais normas. Nesse sentido, é certo afirmar somente que os poderes constituintes podem sim alterar uma constituição rígida, desde que de acordo com as regras dos poderes constituintes e desde que tal processo seja mais dificultoso.

    b. CORRETA. Esse termo "superlegalidade" da Constituição me pegou. Mas o Gilmar Mendes, em seu Curso de Direito Constitucional (2015), utiliza esse termo algumas vezes. Vejamos:

    "As constituições rígidas, como a nossa, marcam a distinção entre o poder constituinte originário e os constituídos, inclusive o de reforma; reforçam a supremacia da Constituição, na medida em que repelem que o legislador ordinário disponha em sentido contrário do texto constitucional; e levam, afinal, à instituição de mecanismo de controle de constitucionalidade de leis, como garantia real da SUPERLEGALIDADE das normas constitucionais."

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    Obs.: Em alguns comentários anteriores, alguns colegas fizeram confusão entre poderes constituídos e poder constituinte reformador. Gente, por favor, ignorem esses comentários! O trecho que destaquei do livro do Gilmar Mendes incluiu o poder reformador nos poderes constituídos. Eu também errei a questão (porque passei batido da tal "intangibilidade da obra" e me confundi com o superlegalidade), mas não tem essa de ficar viajando e inventando desculpa pra alternativa A estar correta porque ela não está!

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    c. CORRETA. Precisa explicar? Essa é bem óbvia né?

    d. CORRETA. Pessoal novamente sobre os comentários. Plano de validade é uma coisa. Plano de eficácia é outra. Sim existem leis com eficácia que são inconsistentes com a ordem jurídica, mas isso de FORMA ALGUMA torna essas leis válidas! Vamos estudar aí plano de existência, validade e eficácia. Alternativa certa!

    e. PERFEITA!


ID
576646
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Carmem Lúcia, servidora da Promotoria de Justiça de Rio das Flores, controla diariamente o recebimento de autos de processos com vista aberta ao MP. Indique a alternativa que apresente hipóteses de medidas judiciais, regularmente propostas, cujos autos de processos em tramitação na Comarca possam ser recebidos por Carmem no gabinete da Promotoria para manifestação do Parquet:

Alternativas
Comentários
  • acertativa correta A

    "Parquet, no ramo do Direito, significa Ministério Público ou faz referência a um membro do Ministério Público.[1] Apesar do termo não ter referência direta no texto das leis, é de uso frequente no meio judiciário, inclusive em despachos e sentenças, quando o juiz se refere ao representante do Ministério Público."

    Art. 127 - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. (EC n° 19/98 e EC n° 45/2004).

    Nos expressos termos da Constituição Federal, são funções institucionais do Ministério Público (Art. 129):

    I - promover, privatimamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    (Obs: Art. 5 - LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;)

    IV - promover ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

  • Complementando os colegas, com relação à utilização de ação civil pública para controle difuso de constitucionalidade:

    Se, contudo, o ajuizamento da ação civil pública visar, não à apreciação da validade constitucional de lei em tese, mas objetivar o julgamento de uma específica e concreta relação jurídica, aí, então, tornar-se-á lícito promover, incidenter tantum, o controle difuso de constitucionalidade de qualquer ato emanado do Poder Público. (...) É por essa razão que o magistério jurisprudencial dos Tribunais – inclusive o do STF (Rcl 554/MG, Rel. Min. Maurício Corrêa – Rcl 611/PE, Rel. Min. Sydney Sanches,v.g.) – tem reconhecido a legitimidade da utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal (...).” (RE 411.156, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 19-11-2009, DJE de 3-12-2009.)

    E mais, pelo CPC:


    "Art. 469. Não fazem coisa julgada:

    (...)

    III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo"

    Logo, na ação civil pública, o questionamento de constitucionalidade incidental não gera efeitos erga omnes, como previsto pela lei 7347/85.

  • Resumindo: é possível ACP COM PEDIDO INCIDENTAL DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
    O MP se manifesta na ação privada como custus legis.
  • Pessoal, por que a alternativa D está errada? Agradeço muito a quem souber esclarecer! ;-)
  • Rosa, se a decisão é do Juiz de direito, logo o competente para analisar o HC é o TJ; por isso a Carmem Lúcia jamais receberia autos dessa natureza (só se ela trabalhasse na PROCURADORIA de justiça).
    Me parece ser esse o erro.
    Abraço.
  • Será que alguém poderia comentar item por item?
  • Nossa!!!! näo faco a mínima ideia do que essa questäo está pedindo rsrsrs..... Alguém pode comentar todos os itens? 
  • Iniciaremos pelas alternativas incorretas.
    Letra “e”:
    Ação de responsabilidade (c/ menor)e A.D.P.F
    Conforme C.P.C, em seu art. 82, compete ao Ministério Público intervir nas causas em que há interesses de incapazes;
    A CF determina que a A.D.P.F decorrente da CF será apreciada pelo STF. (Lei. 9.882/99). Legitimados ativos (CF, art. 103, I a X). O Procurador G.R deverá ser previamente ouvido em todos os processos de competência do STF. A lei possibilita a A.D.P.F em três hipóteses – para evitar lesão a precito fundamental, resultante de ato do Poder Público; para reparar lesão a precito fundamental resultante de ato do Poder Público e quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre a lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à CF. A A.D.P.F tem caráter subsidiário. Ou seja, quando houver outra meio eficaz de snar a lesividade, este deve ser adotado.
    Letra “d”
    H.C contra ato de Juiz de primeiro grau e ação de alimentos
    O H.C deverá ser impetrado contra o ato do coator, que poderá ser tanto autoridade como particular. No primeiro, nas hipóteses de ilegalidade e abuso de poder, e no segundo, somente de ato ilegal. O Tribunal local será competente para processar e julgar os H.C(s) contra ato do Juiz. Contra ato do promotor, será o T.J.
    Conforme C.P.C, em seu art. 82, compete ao Ministério Público intervir nas causas em que há interesses de incapazes;
  • Letra “c”
    Representação de inconstitucionalidade de lei municipal em face da CFe Ação sócio - educativa em face de adolescente infrator
    RECLAMAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA. AJUIZAMENTO PERANTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. LEI MUNICIPAL.
    Inconstitucionalidade por ofensa a Constituição Federal. Argüição "in abstrato", por meio de ação direta, perante Tribunal de Justiça. O nosso sistema constitucional não admite o controle concentrado de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Federal; nem mesmo perante o Supremo Tribunal Federal que tem, como competência precipua, a sua guarda, art. 102. O único controle de constitucionalidade de lei e de ato normativo municipal em face da Constituição Federal que se admite e o difuso, exercido "incidenter tantum", por todos os órgãos do Poder Judiciario, quando do julgamento de cada caso concreto. Hipótese excepcional de controle concentrado de lei municipal. Alegação de ofensa a norma constitucional estadual que reproduz dispositivo constitucional federal de observancia obrigatoria pelos Estados. Competência do Tribunal de Justiça estadual, com possibilidade de recurso extraordinário para o STF. PrecedentesRCL 383-SP e REMC 161.390-AL. Reclamação julgada procedente para cassar a decisão cautelar do Tribunal de Justiça do Estado, exorbitante de sua competência e ofensiva a jurisdição desta Corte, como guardia primacial da Constituição Federal. Art. 102"caput", I, e, da CF.
    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
    Letra “b”
    Ação direta de inconstitucionalidade de lei federale mandado de segurança contra o Município de Rio das Flores
    Compete ao STF.
    A competência para processar e julgar o mandado de segurança é definido em função da hierarquia da autoridade legitimada a praticar a conduta, comissiva ou omissiva, que possa resultar em lesão ao direito subjetivo da parte. Compete ao Juiz de primeiro grau
    Letra “a” – Correta
    Ação civil pública com declaração incidental de inconstitucionalidade de lei estadual em face da Constituição Federale ação penal privada
    Compete ao Juiz de primeiro grau, conforme art. 2º, da Lei 7.347/85 que diz “As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa”.
    Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do M.P. Nas ações privadas, cabe ao M.P intervir (Art. 45 do CCP).
    Com isso, apenas os processos da letra “a” que passaram pelas mãos da Senhora Carmem.