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Prova Quadrix - 2018 - CREF - 13ª Região (BA-SE) - Analista Advogado


ID
2960635
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue o seguinte item, considerando a correção gramatical dos trechos apresentados e a adequação da linguagem à correspondência oficial.


Colocamo‐nos à disposição de Vossa Senhoria para quaisquer esclarecimentos relacionados à logística do evento.

Alternativas
Comentários
  • Oração sintaticamente correta.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA: o novo manual de redação oficial da presidência extinguiu os pronomes de tratamento VOSSA EXCELÊNCIA E VOSSA SENHORIA, sendo que quem exigir ser assim tratado, deverá tratar seu semelhante da mesma forma.

  • O Manual de Redação da Presidência da República continua valendo e atualizado, o que mudou foi a Redação Oficial do Poder Executivo Federal na sua forma de tratamento agora tudo é senhor, inclusive para o Presidente da República. (Decreto 9.758/19).

    Lembrando que não pode vincular outros poderes uma vez que são independentes.

    Também não se sabe que com o tempo haverá uma padronização!

  • Esta questão exige do candidato conhecimento referente à correção gramatical e à linguagem na correspondência oficial.


    De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República,


    "Em razão de seu caráter público e de sua finalidade, os atos normativos e os expedientes oficiais requerem o uso do padrão culto do idioma, que acata os preceitos da gramática formal e emprega um léxico compartilhado pelo conjunto dos usuários da língua. O uso do padrão culto é, portanto, imprescindível na redação oficial por estar acima das diferenças lexicais, morfológicas ou sintáticas, regionais; dos modismos vocabulares e das particularidades linguísticas."


    Com base na citação apresentada e na análise realizada, verificamos que o texto presente na questão atende ao uso da norma padrão, pois ele é claro, conciso e coerente. Além disso, todas as palavras, as acentuações (inclusive os acentos graves em "Colocamo‐nos à disposição" e "relacionados  à  logística"), o pronome de tratamento (Vossa  Senhoria) e a colocação pronominal em "colocamo-nos" foram empregados corretamente.


    Gabarito do professor: CERTO.

  • Com relação à primeira crase, para quem ficou com dúvida, o uso está perfeito.

    COLOCAR, nesse caso, é um transitivo indireto, pois ele se coloca A ALGUM LUGAR, qual seja: DISPOSIÇÃO.

    Ah! Além disso, o uso do pronome enclítico (nos) está correto também, pois estamos iniciando parágrafo.


ID
2960638
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue o seguinte item, considerando a correção gramatical dos trechos apresentados e a adequação da linguagem à correspondência oficial.


Informo‐lo de que sua solicitação foi devidamente encaminhada ao setor de pagamento deste Conselho para as providências que se fazerem necessárias.

Alternativas
Comentários
  • Informo-lhe.

  • Informo-lhe

    +

    (...) que se FIZEREM necessárias

  • GABARITO: ERRADO

    Eu acredito que a transitividade do verbo informar esteja correta, pois o verbo "Informar" é Bitransitivo, ou seja, é Transitivo Direto e Indireto. Em seu emprego é importante lembrar que, quando a pessoa é objeto direto, a coisa deverá ser objeto indireto e vice-versa, ou seja, informar alguém de alguma coisa ou informar a alguém alguma coisa.

    Portanto, informo-lo de que, sendo "lo" objeto direto e "de que..." objeto indireto está correto.

    ERRO: Informo‐lo de que sua solicitação foi devidamente encaminhada ao setor de pagamento deste Conselho para as providências que se fazerem necessárias. O correto é FIZEREM.

  • Informo‐LHE de que sua solicitação...... esta construção esta errada, visto que possui dois objetos indiretos...

    O único comentário correto é da Jamila Ibrahim :)

  • Vlw, Jamila!

    Quanto à transitividade do verbo INFORMAR eu estava por dentro; daí marquei como correta a assertiva. Não sabia quanto ao verbo FAZER.

  • O pronome oblíquo átomo -lo só é utilizado no final das conjugações terminadas em -r, -s e -z, suprimindo a terminação verbal.

    fiz + o = fi-lo

    fazeis + o = fazei-lo 

    dizer + a = dizê-la

  • Vi comentários sobre a conjugação informo-lo está correta.

    Essa conjugação não existe, pessoal.

    Há vários erros no período, inclusive um deles é o informo-lo.

    Realmente o verbo na oração é VTDI, mas deveria ser, "Informo-lhe que sua solicitação..."

    Neste caso, quem informa, informa algo (VTD) a alguém (VTI).

    É muito importante analisar a transitividade do verbo e estar atento caso a caso. Observando, obviamente, a sintaxe, mas não deixando de lado a semântica em cada construção.

  • Informo‐lo  de  que  sua  solicitação  foi  devidamente  encaminhada  ao  setor  de  pagamento  deste  Conselho  para as providências que se FIZEREM necessárias. 

  • Acho que foi mal elaborada, o que pegaria mais era o informo-lo, muita gente acertou errando.

  • Esta questão exige do candidato conhecimento referente à correção gramatical e à linguagem na correspondência oficial.

    O trecho apresentado neste item possui 2 erros:

    - o 1º é referente ao emprego do pronome "lo" em "Informo‐lo". Tendo em vista que o verbo informar é bitransitivo, quando a pessoa é objeto direto, a coisa deverá ser objeto indireto e vice-versa. Assim, com base apenas nessa regra, o emprego de tal pronome estaria correto. Entretanto, de acordo com a regra de uso do pronome oblíquo átono, -lo só pode ser usado em verbos que terminam em -r, -s e -z. Sendo assim, o correto é Informo-o de que ou ainda Informo-lhe que;

    - o 2º erro diz respeito à flexão do verbo fazer. Tendo em vista que ele deve ser empregado na 3ª pessoa do plural do futuro do subjuntivo, o correto é fizerem. "Fazerem" está no infinitivo pessoal.

    Gabarito do professor: ERRADO.



ID
2960641
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue o seguinte item, considerando a correção gramatical dos trechos apresentados e a adequação da linguagem à correspondência oficial.


Venho aqui informar que não vai dar para comprir o cronograma previsto para a execução do projeto de formação continuada, por estar muito apertado no tempo.

Alternativas
Comentários
  • parei no COMPRIR.

  • Venho aqui informar que não vai dar para comprir o cronograma previsto para a execução do projeto de formação continuada, por estar muito apertado no tempo.

  • Venho aqui informar > melhor usar: INFORMO

  • COMPRIR ?????

  • linguagem coloquial JAMAIS.

  • Gabarito: Errada. Feriu o princípio da impessoalidade!
  • Um bilhetinho escrito por um um aluno do quarto ano tem mais Redaçao Oficial que esse aqui.

    GABA: ERRADO!

  • Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento referente aos aspectos gramaticais e ao uso adequado da linguagem na correspondência oficial. 

    O trecho apresentado na questão possui 3 erros:
    - O trecho inicial "Venho  aqui  informar" fere dois princípios básicos da redação oficial: a impessoalidade e a concisão. O correto seria: Informamos que não vai dar...
    - Outro erro é de grafia no vocábulo "comprir". Este deve ser escrito "cumprir".
    - A construção do trecho "muito  apertado  no  tempo" está prejudicando a clareza, que é um atributo da redação oficial. Assim, o correto seria: por estar com o tempo muito apertado/curto. 
    A partir da análise apresentada acima, é possível afirmar que esta questão não está de acordo com as regras gramaticais e, portanto, está incorreta. 

    A partir da análise apresentada acima, é possível afirmar que esta questão não foi escrita de acordo com as regras gramaticais nem tampouco empregou uma linguagem adequada. Portanto, está incorreta. 

    GABARITO: ERRADO.
  • Gabarito: ERRADO

    Esse "comprir" matou a questão...

    Se eu lesse uma questão dessas na prova já tinha caído na gargalhada kk

  • É verdade esse bilete kkkkkkk


ID
2960644
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Oito pastas diferentes necessitam de ser guardadas em duas gavetas distintas.  

Com base nessa situação hipotética, julgue o item que se segue.


Existem mais de 120 maneiras de se separar as oito pastas em dois grupos de quatro pastas cada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    C8,4  - > 8.7.6.5/4.3.2.1= 70

    C4,4   -> 4.3.2.1/4.3.2.1= 1

    70x1=70

  • C 4,4 x C 4,4 = 36

    36 x 2!

    = 72

  • Não entendi a segunda combinação, porque é C4,4?

    Alguém poderia me ajudar?

  • O Juan Sousa está com afirmação equivocada...

    C4,4 x C4,4 = 36

    isso está totalmente errado.

    C4,4 = 1 ...Quando a combinação é com números repetidos o resultado é igual a 1.

    A questão quer separar as oito pastas em dois grupos de quatro pastas cada. 

    C8,2 + C8,4

    48 + 70 = 118

    Eu entendi isso, caso eu também esteja com afirmação equivocada, corrijam-me.


ID
2960647
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Oito pastas diferentes necessitam de ser guardadas em duas gavetas distintas.  

Com base nessa situação hipotética, julgue o item que se segue.


A probabilidade de se retirar, ao acaso e simultaneamente, duas pastas específicas, entre as oito, é maior que 0,02.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    1/8.1/8 =  1/64       aprox: 0,015

  • Não vai mudar a resposta, mas não seria:

    1/8 * 1/7 = 1/56 aprox: 0,017 ??

  • Como as pastas foram retiradas juntas o espaço amostral continua sendo 8.

    Portanto, 1/8 *1/8 = 1/64. Sendo que esse valor ao realizarmos a divisão é menor que o dado na questão.

  • Como as pastas foram retiradas simultaneamente(ao mesmo tempo), isso quer nos dizer que ambas as pasta tinham a mesma possibilidade de serem retiradas..

    1/8 x 1/8 =

    1/64 =

    Aproximadamente = 0,015

  • C2!/6!=0,016

  • C2!/6!=0,016

  • A questão estaria com o gabarito errado ?

    aqui deu 0,16%

  • Na minha opinião, apesar de no problema relatar que os arquivos são diferentes, no cálculo devemos considerar como se os dois específicos fossem iguais, pois pela resposta, ele considera que não há diferença entre tirar o arquivo específico "A" primeiro e depois o "B" ou tirar o arquivo "B" primeiro e depois o "A" justificando a resposta de: 1/8 * 1/7 ~= 0,017


ID
2960650
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Oito pastas diferentes necessitam de ser guardadas em duas gavetas distintas.  

Com base nessa situação hipotética, julgue o item que se segue.


Se oito arquivos distintos devem ser guardados nas oito pastas, de forma que cada pasta contenha um arquivo, então há mais de mil possibilidades para realizar a tarefa.

Alternativas
Comentários
  • 8x7x6x5x4x3 = +de mil

  • Permutação simples, como pessoas em uma fila: 8 objetos para 8 lugares: 8x7x6x5x4x3x2x1 = 40.320.

    Por favor, corrijam se eu estiver errado.

  • Nº DE POSIÇÕES = Nº ELEMENTOS? SIM

    ENTÃO: PERMUTAÇÃO

    P=n!

    P=8!

    P= 8*7*6*5*4*3*2 = 40.320

  • Permutação:

    P: 8*7*720 = 40.320

    Gab: C

    Bons Estudos!

  • vc chega a 40 mil e bordoada e fica pensando por que a banca optou por dizer apenas 1 mil. A única dúvida é esta.


ID
2960653
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Oito pastas diferentes necessitam de ser guardadas em duas gavetas distintas.  

Com base nessa situação hipotética, julgue o item que se segue.


Se cada gaveta deve conter pelo menos uma pasta, então o número de possibilidades para guardar as oito pastas nas duas gavetas é menor que 260.

Alternativas
Comentários
  • Cada pasta pode ser colocada em 2 lugares. 2x2x2x2x2x2x2x2 = 256.

  • Certo. 2.2.2.2.2.2.2.2= 256

  • Deve-se considerar que nenhuma gaveta pode ficar vazia, e a resolução do Ricardo e da Jordânia não estão considerando esta opção!

    O correto seria: arranjo com reposição AR (2,8) = 2^8 = 256 porem temos duas situações que nao interessam: onde a primeira gaveta fica vazia e onde a segunda gaveta fica vazia,

    portando o numero de possibilidades seria 256 - 2 = 254

  • Talvez eu não tenha entendido bem a questão. Mas acredito que o número de possibilidades seja bem maior do que 260. Vejam que se colocarmos uma única pasta em uma gaveta e as 7 restantes na outra gaveta, teremos um número bem maior do q 260, tendo em vista que as 7 pastas distintas (colocadas em uma unica gaveta) devem ser permutadas (seria forma diferentes de guardar), só ai ja teriamos 5040 formas de guardar (7!). Mas se a questão considerou que a ordem dentro da gaveta nao importa aí a questao estaria correta.

  • Número de possbilidades: 254.

  • Não entendi essa

  • Olhando-se exclusivamente para uma única gaveta, ela poderá conter entre uma e sete pastas (dentre as 8 existentes). A segunda gaveta obrigatoriamente guarda a diferença entre o número total de pastas e o número de pastas guardadas na primeira gaveta (o número de pastas e as possibilidades de armazenamento na segunda gaveta são decorrências, não influindo na resolução).

    Assim sendo:

    1. Conteúdo da Gaveta 1 (G1) = 1 pasta -> conteúdo da Gaveta 2 (G2) = 7 pastas
    2. Conteúdo da Gaveta 1 (G1) = 2 pastas -> conteúdo da Gaveta 2 (G2) = 6 pastas
    3. e assim sucessivamente.

    Os modos possíveis de ocorrência de qualquer dessas situações é dado pela combinação do total de pastas (8 pastas) com o número de pastas guardadas em uma determinada gaveta. Por exemplo, se a G1 tem uma única pasta, G2 tem outras 7 pastas e o número de modos de armazenamento é a combinação C (8:1) = C (8:7) = 8 modos.

    Para G1 = 2 pastas (daí, G2 = 6 pastas), o número de modos é C (8:2) = C (8:6) = 28 modos

    Para G1 = 3 pastas (daí, G2 = 5 pastas), o número de modos é C (8:3) = C (8:5) = 56 modos

    Para G1 = 4 pastas (daí, G2 = 4 pastas), o número de modos é C (8:4) = 70 modos

    Sucessivamente, até G = 7 pastas (donde G2 = 1 pasta), as possibilidades de armazenamento se repetem.

    Enfim, o número de modos total procurado é a soma dos números de modos em cada situação:

    N = 8 + 28 + 56 + 70 + 56 + 28 + 8 = 254 modos.

    Efetivamente, essas 254 possibilidades de armazenamento de 8 pastas em duas gavetas são inferiores a 260 - e a questão está correta.


ID
2960656
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em um campeonato com dez equipes de futebol, cada  vitória  vale  três  pontos,  cada  empate,  um  ponto  e  cada  derrota  não  vale  pontos.  Cada  equipe  joga  com  todas  as  outras  duas  vezes,  uma  como  mandante  e  outra  como  visitante.  

Com base nesse caso hipotético, julgue o próximo item.


Cada equipe jogará vinte partidas durante todo o campeonato.

Alternativas
Comentários
  • Hipotético = Incerto ou duvidoso

  • se são 10 equipes, você só jogará contra 9 times, pois não tem como jogar contra seu proprio time, logo são 9 jogos na primeira rodada, na segunda rodada mais 9 jogos, somando total de 18 jogos no campeonato.

  • O número total de jogos é a soma dos termos da PA 1,2,3,4,5,6,7,8,9, (em 10 times, cada 1 joga com 9, pois não joga com ele mesmo).

    O número total de jogos de cada time é a soma das raízes dessa PA: 9x1 = 9 Como são 2 rodadas 9 x 2 = 18.

  •  Questao Combinação simples de 10,2  

    igual 45 jogos como 

    é de ida e volta 45 x2 igual 90 jogos que dividido para 10 equipes da 9 jogos para cada

     

  • TOTAL DE PARTIDAS: 180

    TOTAL DE EQUIPES: 10

    DIVIDIR 180 / 10 = 18

  • São 90 jogos. 18 rodadas. 5 VS 5 a cada rodada. 18 jogos para cada equipe.

  • Cara equipe vai jogas 18 vezes. Não tem como a mesma equipe jogar contra ela mesma.

  • Errado, cada equipe joga duas vezes, são 9 equipes adversárias, excluindo a equipe que eu faço parte: 9 x 2 = 18

  • 9 partidas no primeiro turno

    9 partidas no segundo

    18 partidas

  • 45 ou 18.

    Es a questão

  • Quem gosta de futebol sabe que quando uma divisão tem 20 times são 38 rodadas, logo não é o dobro. Então para 10 times também não poderia ser o dobro.

    A equação resolve isso é a seguinte: (Nx2) - 2, em que N é o número de times.

    O (-2) é por conta que um time não pode jogar contra ele mesmo, logo se subtrai duas rodadas.

    Gabarito: errado

  • Eu fiz permutação em circulo - deu certo. Fiz como se fosse um rodada de forma literal, logo exclui 1. São 10 times, exclui 1, pois esse não pode jogar com ele mesmo, por óbvio. Uma rodada - 9 jogos; 2 rodadas 9+9=18 jogos.


ID
2960659
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em um campeonato com dez equipes de futebol, cada  vitória  vale  três  pontos,  cada  empate,  um  ponto  e  cada  derrota  não  vale  pontos.  Cada  equipe  joga  com  todas  as  outras  duas  vezes,  uma  como  mandante  e  outra  como  visitante.  

Com base nesse caso hipotético, julgue o próximo item.


No total, haverá menos de 190 jogos no campeonato.

Alternativas
Comentários
  • 10 times jogando 2x (uma em casa e outra fora)

    A

    B

    C

    ...

    O "A" vai jogar com outros 9 (ida e volta) então serão 18 jogos para o "A". Se são 10 times no máximo terão 180 jogos (ainda teria q tirar os repetidos.

    Bons estudos!

  • 10*9 jogos...

    São 10 times, 9 jogos cada como mandante.

    Não se contabiliza os como visitante,

    Suponha que quando A é mandante e joga com B visitante,

    Ao contabilizar B como mandante contra A visitante, e tentar contar A como visitante e B como mandante, iria contar o mesmo jogo 2 vezes.

  • Pelos meus cálculos, cada um vai jogar 9 jogos ida e mais 9 jogos volta, daí serão 18 jogos cada, só que você precisa descontar o jogo que já foi contabilizado, veja:

    Times: A B C D E F G H I J = 10 TIMES

    o A joga com bcdefghi, ou seja, jogará 9 jogos ida e 9 volta:

    A 9 + 9 = 18

    Já o B jogará também 9 + 9, só que somente contabilizaremos 8 + 8, pois um jogo de ida e outro de volta ele já jogou com o A.

    B 8 + 8 = 17

    e DAÍ POR DIANTE:

    C 7 +7 = 14

    D 6 +6 = 12

    E 5+5 = 10

    F 4 + 4 = 8

    G 3 +3 = 6

    H 2 + 2 = 4

    I 1 +1= 2

    J já jogou.

    TOTAL = 90 JOGOS.

    Caso alguém discorde, por favor mandar no privado, pois foi dessa forma que eu entendi.

  • tb achei 90

  • Thiago de Souza está correto. Serão 180 jogos.

  • Encontrei 90 jogos.

    Cada time terá 2 partidas com cada um de seus oponentes, temos então 9 oponentes para cada time. 2 x 9 =18

    18 partidas para o Time1.

    Já o Time2 terá as mesmas 18 partidas, mas para efeito de contagem subtraimos as 2 partidas ja contadas com time1. 16 partidas

    Time3 terá as 18 Partidas, mas para efeito de contagem subtraimos as 4 partidas ja contadas com Time1 e Time2. 14 partidas

    Reparem a Progressão Aritimética de razão -2 que encerará no Time10 em 0

    18 , 16 , 14 , 12 , 10 , 8 , 6 , 4 , 2 , 0.

    Fácil agora, Soma dos termos da PA

    S10 = (S1 + S10) 10 / 2

    S10 = (18+0 ) x 5

    S10= 18 x 5

    S10= 90

    90 PARTIDAS

  • Dá pra fazer pelo número de turnos também.

    São 10 equipes, o que dá 5 jogos por turno.

    Cada equipe vai jogar contra todas as outras 2x, ou seja, 9 rodadas + 9 rodadas = 18 rodadas/turnos.

    Então são 18 rodadas x 5 jogos = 90 jogos.

  • EU uso um jeito que eu mesmo achei de resolver essas questões de forma rápida.. sei lá se vai ser legal pra vocês, mas vamo lá:

    Jogos de 10 times = soma de 9+8+7+6+5+4+3+2+1 = 45 jogos. Como são duas rodadas, 45 x 2 = 90 jogos.

    Ou seja:

    Time A joga com 9 times

    Time B joga com 8 (já jogou com o time A)

    Time C joga com 7 (já jogou com time A e B) e assim por diante.

    O resultado é a soma dos termos de uma PA de razão -1, menos o primeiro termo (10, no caso em questão).

  • Uma combinação de C10,2 pro turno A

    10x9/2x1 = 45

    Como são 2 turnos, A e B.

    45x2 = 90

  • Pessoal eu fiz por arranjo e deu certo

    A N,P N!

    (N-P) ! ou seja 10! 10* 9 * 8! = 90 jogos

    (10-2)! = 8!

    corta os 8! e fica 10*9 = 90 jogos

  • Cara, viajei muito nesta questão! Fiz da seguinte forma:

    Dividi as equipes em A,B,C,D,E,F,G,H,I J;

    A equipe A joga com com todas outras 9 vezes, multipliquei por 2 (que é a quantidade vezes que irá jogar com cada umas) = 18

    Ou seja, cada equipe irá jogar 18 vezes.

    18 multiplicado pelo o número total de equipes é = 18x10= 180

    180 é menor que 190

    Gabarito C

    Tenho muitas dificuldades em RL, ajudem-me!!!!

  • A ordem importa pq depende da casa de um e de outro time + nao ha repeticao de elementos ( nenhum time joga com ele mesmo) - logo a questao é de arranjo. Arranjo de 10 tomados 2 a 2.

    A=10/(10-2!) A= 10*9*8!/8! A= 90

  • Combinação de 10 (total de jogos) em 2 (times escolhidos) ------------ C10/2= 10x9/2x1= 45

    Como são 2 rodadas, multiplica por 2 ---------- 45x2= 90

  • Não serão 90 jogos, mas sim 180 jogos.

    Veja:

    São 10 equipes:

    1 Jogará com 9 times, logo 9 jogos. Porém, deve-se atentar que cada time jogará 2x entre eles. Dessa forma:

    9x2= 18 Jogos somente 1 equipe irá jogar. Agora é so fazer regra de três:

    1 ------- 18

    10 ------ x

    x= 180 < 190 (CORRETO)

  • Fazendo por combinação o total é 36:

    9•8 / 2•1 = 72/2 = 36 jogos

  • São 10 equipes. Cada equipe joga com as demais(9 equipes). Então são 9 jogos(inicialmente) para cada equipe. Como são 10 equipes e cada uma faz 9 jogos o total é de 90 jogos(inicialmente).

    No entanto, a questão afirma que cada equipe joga não 1, mas 2 vezes com todas as demais. Sendo assim, cada uma das dez equipes faz 18 jogos. Como são 10 equipes e cada uma faz 18 jogos -> 180 jogos no total. Então, < 190.

  • É so lembrar do campeonato brasileiro kkkkkk tem mais times e nao chega a essa quantidade de partidas

  • Como são 10 equipes e cada equipe joga 2 vezes com todas as outras, significa que o Time A jogará 18 vezes = 9 (times) x 2 = 18 

    Com isso, basta multiplicar a quantidade de equipes pela quantidade de jogos que cada uma jogará: 10 x 18 = 180 jogos. 

  • Gente, não esqueçam que o arranjo se usa quando "os escolhidos tiverem funções diferentes", e combinação "quando as funções forem iguais."

  • A questão é de combinação simples e não são 180 jogos e sim 90

  • Galera, tomem cuidado na hora de querer ajudar em algo e faltar propriedade no assunto.

    Essa questão parte da mesma ideia dos "apertos de mãos "

    Ou seja, é uma combinação de C10,2 multiplicado por 2 o qual significaria o 2° turno. Ou seja, 90 jogos.

    Olhem essa questão aqui, por exemplo:

    Um campeonato de basquete será disputado por 15 equipes e cada uma jogará com cada uma das demais duas vezes. Esse campeonato terá então a seguinte quantidade de jogos:

    Gabarito letra D. 210 jogos

    Sacaram?

    Um abraço.

  • Resolução que nem precisa de Análise combinatória: 10 times que se enfrentam 2x apenas.

    1° Você não vai se enfrentar (óbvio),logo, você enfrentará 9 times, totalizando 18 partidas.

    2°Cada time passará por 18 partidas, a multiplicação dá 180

    3° É necessário dividir por 2, pois em 180 estamos contabilizando o seguinte > A enfrentou B como mandante, A enfrentou B como visitante, B enfrentou A como mandante, B enfrentou A como visitante (mas isso já aconteceu nas 2 primeiras informações, se o A enfrentou B como mandante, é óbvio que o B era visitante, se o A enfrentou B como visitante, é óbvio que B era mandante!). Se você deixar 180, vai estar assumindo que houve na verdade 4 partidas, o que contradiz a questão.

    4° 180/2= 90 partidas

  • AFINAL, É 90 OU 180? MEUS CÁLCULOS DERAM 90..

  • Pessoal, esta questão causo bastante dúvida pelo que vejo nos comentários, mas de acordo com meu entendimento temos um Arranjo 10,2. Na combinação a ordem não importa, já no arranjo, importa, então, como faz diferença se o jogo é de ida ou de volta utiliza-se o arranjo, ou o princípio da contagem.

    Princípio da contagem: 10*9 = 90

    Arranjo: 10!/(10-8)!

    Outra maneira de pensar seria considerar que cada equipe recebe em sua casa 9 equipes visitantes, uma única vez. Então 10 equipes recebendo, cada uma, 9 jogos em casa é igual a 10*9 que é igual a 90.

  • Com a regra de três você chega ao resultado. (eu sei que o assunto não é regra de três)

    Os 10 times se enfrentam em dois turnos

    Logo, cada time joga 18 vezes.

    1 time -------- 18

    10 times --------x

    x = 180

  • 10 clubes, todos contra todos, ida e volta. Ou seja, nove rodadas no primeiro turno. Nove rodadas no segundo turno. Cada rodada tem 5 jogos.

    5 x 9 = 45 jogos no primeiro turno

    5 x 9 = 45 jogos no segundo turno.

    Total: 90 jogos.

    Essa nem precisava aplicar a fórmula da combinação.

  • São apenas 90 jogos. Poderia ser feito por combinação ou até mesmo pelo arranjo, tendo em vista que a ordem influência (ser mandante ou visitante).

  • Como são 10 equipes. Casa equipe irá jogar 9x, pois não é possível uma equipe jogar com ela mesmo!!

    como jogas 2x no total ficará para CADA equipe 18 jogos (9*2). para saber o total basta multiplicar 18 pelo total de equipes (10)

    18*10= 180 jogos!!

  • Pessoal, neste cado, a ordem importa.

    A= joga 18 vezes, pois é ida e volta

    E assim segue o baile com todas as equipes. 10x18= 180.

    E não 90.

  • exemplo

    time A joga com

    B C D E F G H I J ( A joga com 9 / 9x2 = 18)

    AxB AxC AxD AxE AxF AxG AxH AxI AxJ

    time B joga com

    C D E F G H I J ( B joga com 8 / 8 x2 = 16)

    o time AXB não foi mais incluso, pois já faz parte do exemplo acima.

    time C joga com

    D E F G H I J ( C joga com 7 / 7x2 = 14)

    o time AXC não foi incluso, pois já fez parte do 1º exemplo)

    ....

    ....D JOGA COM 6X2 12

    E JOGA COM 5X2 10

    F JOGA COM 4X2 8

    G JOGA COM 3X2 6

    H JOGA COM 2X2 4

    I JOGA COM 1X2 2

    ....

    ...

    ...

    ...

    FINALIZANDO 90 JOGOS .

  • 10*9*2=180.

    10 jogos x 9 equipes(não se joga contra si) x 2 jogos (ida e volta)

  • Cada rodada terá 5 jogos.

    No total serão 18 rodadas (9 como casa e 9 como visitante).

    5 x 18= 90.

    GAB. Certo!

  • (CERTO)

    Cada equipe joga com as demais: 10 x 9 = 90

    Ida e volta: 90 x 2 = 180 jogos

    OBS: Cebraspe tem o costume de aproximar o resultado correto do resultado do enunciado. (180 é próximo a 190)

  • Eis a prova do porquê o resultado é 90, e não 180.

    O erro: A equipe A fará um jogo com cada outra equipe, então teremos 9 jogos por equipe, multiplicando pelo número de equipes dá 9*10=90, com jogos de ida e volta 90*2=180.

    O motivo: Aqui, acaba contando duas vezes a mais cada jogo, porque se A joga com B e conta-se uma vez, ao dizer que B fará nove jogos já estará contando a volta (B com A), e por isso multiplicar por dois é errado.

    O certo: Ou Fazer 9*10=90, ou ainda, C(10,2)=45, multiplicar por 2 para dar o valor dos jogos de volta fica 45*2=90.

  • Amigo "Encouraçado", o resultado é 180 mesmo, pois num jogo a equipe A é mandante e a B é visitante, no outro jogo a equipe B é mandante e A é visitante. Entendeu? Eles invertem os papéis.

  • Arranjo de 10 tomados 2 a 2... Dá 90!

  • Cada uma das 10 equipes jogará com as outras 9, por duas vezes (mandante e visitante) = 18 jogos para cada time.

    Como são 10 times, 18x10 = 180.

    Gabarito: Errado.

  • Acho que o jeito mais fácil de entender porque são 90 partidas e não 180 é pensar em um único turno e depois multiplicar por 2.

    Pensa no primeiro turno do campeonato: a partida A-B é igual à partida B-A, certo? Então a ordem não importa e se trata de uma combinação 10,2: C(10,2) = 10!/(8!2!) = 45.

    Portanto, são 45 partidas por turno.

    Sendo 2 turnos, temos 90 partidas totais.

    Outro jeito de entender é fazer um quadro 10x10, colocando nas linhas os mandantes e nas colunas os visitantes. O número de partidas vai ser o número de "quadrinhos" desse quadro, menos os "quadrinhos" da diagonal, que representariam uma partida de um time contra ele mesmo, algo que sabemos ser impossível hahaha. Com esse raciocínio, a conta a ser feita seria (10x10)-10 = 90 partidas totais.

    No brasileirão temos 20 times. E o número total de partidas é (20x20)-20=380. Google it. 2xC(20,2) = 380 partidas totais.

  • Cada equipe joga 9 jogos x 2 = 18 porque não tem como jogar contra si. 18x10 = 180

  • Resultado é 90 . Não multiplica por 2.

    Ex. 3 time A e B e C.

    3 time jogará com 2 time, pois ele não pode jogar com ele mesmo.

    A x B

    Ax C

    BxA

    Bxc

    CxA

    CxB

    Total de jogos 6.

    Não posso multiplicar por 2, pois quando o B jogar com A já estará sendo contado o jogo da volta.

  • Não usei fórmula, mas pensei da seguinte maneira:

    Se são 10 equipes no campeonato, cada uma joga contra outras 9 (não tem como uma equipe jogar contra si mesmo).

    Portanto, 10 vezes 9 = 90.

    Como são em dois turno, basta multiplicar por 2, ficando 180.

  • Fiz por arranjo : 10!/(10-2)!= 10x9x8!/8! = 90

    No meu entendimento, como cada equipe joga com todas as outras duas vezes, uma como mandante e outra como visitante (então a ordem importa, por isso o ARRANJO)

    Me corrijam por favor se a minha linha de raciocínio está correta !!!

  • Número de times: 10

    Número de partidas que cada time joga: 18 (turno e returno)

    18x10 = 180

    --------------

    Como não dá pra jogar consigo mesmo, em campeonatos, o número de partidas é sempre o número de times, atletas, etc -1: N - 1.

  • Questão fácil de se resolver. Vejamos:

    10 equipes x 9 jogos: 90 jogos em casa

    10 equipes x 9 jogos: 90 jogos fora de casa

    soma: 90 + 90: 180 jogos no total.

  • O meu deu 90...

    Não consigo entender de maneira diferente.

    Cada time vai jogar com todos os outros...

    A vs B , A vs C , A vs D, A vs E, A vs F, A vs G, A vs H, A vs I, A vs J (9 Jogos pro A)

    B vs A , B vs C, B vs D, .... etc ( 9 jogos pro B também)

    ...

    E assim vai seguindo. São 9 jogos pra cada Time...distribuindo assim cada time vai jogar duas vezes com todos.

    Creio, portanto, que serão 90 jogos no total.

  • Galera, o gabarito correto é 90 partidas.

    Pra ter certeza do resultado é só usar o campeonato brasileiro como exemplo:

    - O campeonato brasileiro tem 20 times e cada time joga, contra cada 1 dos outros times, 1 vez como mandante e outra como visitante.

    - Pesquisem no Google e verão que o campeonato brasileiro tem, no total, 380 partidas.

    - Ou seja, usamos o arranjo (ordem importa - 20x19 = 380) ou a combinação (ordem não importa C 10, 2 = (20x19)/2 = 190 e depois multiplica o resultado da combinação por 2, pois são dois turnos, ficando 190x2 = 380).

    Outra forma de também testar o resultado é pegar uma quantidade menor de times (3, por exemplo) e listar analiticamente os jogos:

    - Times A, B e C.

    A B

    A C

    B A

    B C

    C A

    C B

    TOTAL de jogos entre A,B e C = 6 jogos.

    Arranjo = 3x2 = 6

    Espero que tenha ajudado. Qualquer erro, avise-me, por favor!

  • E

    Obs: o meu também deu 180

    Pensei da seguinte forma: são 10 equipes = 10 jogos, se cada equipe joga 2 vezes, então terá 20 jogos.

    Como uma equipe joga 2 vezes com todos e são 20 jogos = 9 equipes restantes x 20 jogos = 180

    Obs: se pensei errado, avisem-me, grata!

  • 6Eu raciocinei da seguinte forma .

    Dei nome as equipos que são 10,e cada equipe joga 2 vezes com as demais logo:

    Equipes: A,b,c,d,e,f,g,h,I,j

    A joga 9 como visitante e 9 como mandate logo 18 partidas x 10 equipos = 180 partidas.

  • e-

    10!/(10-2)!2! = 45

    porque sao todos vs todos 2x -> 90

  • Arranjo(10,2)=10!/(2-10)! =10.9.8!/8! =10.9= 90

    Como é jogo de ida e volta 90.2=180

  • O campeonato conta com 2 turnos disputados por 10 equipes. Cada turno com 9 rodadas de 5 jogos. Assim, o campeonato completo tem 90 jogos.

  • Se existem 10 times, logo haverá 5 jogos por rodada.

    no primeiro turno cada time fará 9 partidas.

    no segundo turno cada time fará mais 9 partidas

    5 x 18 = 90

    Gabarito CERTO

  • São 10 times, sendo que um joga contra o outro. Como um jogo é em casa e o outro é fora, a ordem importa, logo, é um ARRANJO.

    10 . 9 = 90 JOGOS

  • Porque eu tenho que pensar que a ordem importa no caso dos times estarem jogando em casa ou como visitante?

  • Gente, eu acertei a questão! Eu não acredito, e eu não tava dando nada por mim.

ID
2960662
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Em um campeonato com dez equipes de futebol, cada  vitória  vale  três  pontos,  cada  empate,  um  ponto  e  cada  derrota  não  vale  pontos.  Cada  equipe  joga  com  todas  as  outras  duas  vezes,  uma  como  mandante  e  outra  como  visitante.  

Com base nesse caso hipotético, julgue o próximo item.


Se uma das equipes estiver com três pontos após disputar três partidas, então ela obteve três empates.

Alternativas
Comentários
  • 1 vitoria + 2 derrotas = 3 pontos. Gabarito =E.

  • Gabarito Errado!

    Existem duas situações possíveis para uma equipe que jogou 3 partidas tenha 3 pontos.

    Situação 1:

    3 empates = 3 pontos ( 1 ponto por empate)

    Situação 2:

    1 vitória e 2 derrotas= 3 pontos ( cada vitória é 3 pontos)

    Portanto a afirmativa está errada. Não obrigatório que uma equipe com 3 pontos tenha 3 empates, é possível que tenha uma vitória e 2 derrotas.


ID
2960665
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

Em um campeonato com dez equipes de futebol, cada  vitória  vale  três  pontos,  cada  empate,  um  ponto  e  cada  derrota  não  vale  pontos.  Cada  equipe  joga  com  todas  as  outras  duas  vezes,  uma  como  mandante  e  outra  como  visitante.  

Com base nesse caso hipotético, julgue o próximo item.


Se uma equipe está com oito pontos após catorze jogos, então ela certamente não possui quatro empates em seus resultados.

Alternativas

ID
2960668
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A) Se Jorge não conhece o número de origem, então ele não  atende o celular. 

B) Jorge conhece o número de sua esposa. 

C) Se o celular de Jorge está com pouca bateria, então ele não atende o celular a  menos que seja sua esposa. 

Considerando as assertivas acima, julgue o seguinte item.


Se Jorge atendeu o celular e tinha muita bateria, então não era sua esposa.

Alternativas
Comentários
  • ... então ele conhece o nº de origem.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Quando o Jorge atende o telefone?

    Quando conhece o NÚMERO

    Quando a ESPOSA liga para ele! Esse número ele conhece muuuito bem!!! Ele atende até com pouca bateria hahahaha!!! E o medo de chegar em casa e apanhar hahahaha!

     

    Portanto:

     

    Se Jorge atendeu o telefone, então ele conhecia o número e poderia SIM ser sua ESPOSA!!! rsrs

  • ele atende qq numero q conheça, nao só da esposa. só da esposa é qd tem pouca bateria

  • BOA EXPLICAÇÃO PALOMA ,PORÉM PARECER QUE TI ESTAR COM RAIVA DE ALGUÉM KKKKKKKK..BRICADEIRA

  • fui inventar demais e me lasquei... kkkkkkk bola pra frente!

  • Lembrando que na lógica argumentativa, nem sempre o que parece de fato lógico é o correto. Temos que ir pelo fundamento teórico da matéria.

     Iniciar pela conclusão (Se Jorge atendeu o celular e tinha muita bateria, então não era sua esposa), atribuindo a ela valor FALSO

    (Lembrando: Pra Condicional ser falsa, só se V -> F *Bizu Vera Fischer; e para a Conjunção ser falsa, basta ter um F)

    (A conclusão Se Jorge atendeu o celular e tinha muita bateria, então não era sua esposa equivale a Se Jorge atendeu o celular e não estava com pouca bateria, então não era sua esposa)

    2° Testar as premissas. Caso consigamos fazer cada uma das premissas ser VERDADEIRA a partir da nossa conclusão FALSA (Se Jorge atendeu o celular e não estava com pouca bateria, então não era sua esposa = F), teremos então um argumento INVÁLIDO (Gabarito = Errado), pois significa, afinal, que não podemos chegar a essa conclusão do Se Jorge atendeu o celular e não estava com pouca bateria, então não era sua esposa a partir dos argumentos dados. Caso pelo menos uma das nossas premissas se torne FALSA, teremos um argumento VÁLIDO (Gabarito = Certo), pois vemos que não é possível conseguir uma conclusão FALSA a partir das proposições em questão.

    Sendo os argumentos

    A) Se Jorge não conhece o número de origem, então ele não atende o celular.

    B) Jorge conhece o número de sua esposa.

    C) Se o celular de Jorge está com pouca bateria, então ele não atende o celular a menos que seja sua esposa. (Equivale dizer que Se o celular de Jorge está com pouca bateria, então Jorge atende o celular se e somente se for sua esposa)

    Atribuiremos a eles os valores V ou F partindo de {Se Jorge atendeu o celular (V) e não estava com pouca bateria (V), então não era sua esposa (F)} = F

    Se Jorge não conhece o número de origem {poderíamos considerar como negação da sentença 'Jorge conhece o número de sua esposa', logo, (F)}, então ele não atende o celular (F)= V

    Jorge conhece o número de sua esposa. (V)= V *Pois partimos do princípio de que todas as premissas são V

    Se o celular de Jorge está com pouca bateria (F), então Jorge atende o celular (V) se e somente se for sua esposa (V) = V*Para a bicondicional, só é V se as premissas forem iguais (VV ou FF)

    Temos então que se com 100% das premissas verdadeiras a nossa conclusão se mostrou falsa, isso significa que a conclusão em questão não pode ser inferida a partir das premissas dadas. Portanto, ela só pode ser FALSA (Gabarito = Errado).

    Espero ter ajudado, também estou na luta pra vencer o raciocínio lógico!

  • Método: verificar a existência de conclusão falsa e premissas verdadeiras deve ser usado quando: estiver na forma de uma condicional SE...ENTÃO

    sabendo desses métodos vamos a questão:

    A) Se Jorge não conhece o número de origem, então ele não atende o celular. 

    B) Jorge conhece o número de sua esposa. 

    C) Se o celular de Jorge está com pouca bateria, então ele não atende o celular a menos que seja sua esposa. 

    Considerando as assertivas acima, julgue o seguinte item.

    onde A,B,C serão as premissas = V

    Se Jorge atendeu o celular e tinha muita bateria, então não era sua esposa.

    isso mesmo o enunciado da questão é a conclusão = F

    Se Jorge não conhece o número de origem = ~JN

    ele não atende o celular = ~JC

    Jorge conhece o número de sua esposa= JE

    Se o celular de Jorge está com pouca bateria= JB

    então ele não atende o celular=~JC

    a menos que seja sua esposa. =E

    A) ~JN ---> ~JC (Ora, se "~E" é falso então "E " é verdadeiro, alem disso "JE" é verdadeiro. Logo "~JN" é falso)

    F ---> F= V

    B) JE

    = V

    C) JB ---> ~JC

    F ---> F = V

    Conclusao: (JC ^ ~JB) ---> ~E

    ( V ^ V) = V ---> F= F

    obs: havendo a existência simultânea da conclusão falsa e premissas verdadeiras, teremos que o argumento é invalido

    questão ERRADA.


ID
2960671
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A) Se Jorge não conhece o número de origem, então ele não  atende o celular. 

B) Jorge conhece o número de sua esposa. 

C) Se o celular de Jorge está com pouca bateria, então ele não atende o celular a  menos que seja sua esposa. 

Considerando as assertivas acima, julgue o seguinte item.


Se Jorge não atendeu uma chamada de seu celular, então estava com pouca bateria e não era sua esposa.

Alternativas
Comentários
  • Estava com Pouca bateria ou não era sua esposa.

  • Se Jorge não atendeu uma chamada de seu celular, então estava com pouca bateria e OU não era sua esposa. 

    Já que:

    Se não conhece número, não atende.

    Conhece o número da esposa (então atende ela)

    Se tá com bateria baixa, não atende, a não ser se for a esposa.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Questão:  Se Jorge não atendeu uma chamada de seu celular, então estava com pouca bateria E NÃO era sua esposa. 

     

    Quando o Jorge atende o telefone?

    Quando conhece o NÚMERO

    Quando a ESPOSA liga para ele! Esse número ele conhece muuuito bem!!! Ele atende até com pouca bateria hahahaha!!! E o medo de chegar em casa e apanhar hahahaha!

     

    Portanto:

    Se Jorge não atendeu uma chamada de seu celular, então estava com pouca bateria OU NÃO era sua esposa.

     

  • esse me perdi, nao soube fazer

  • Acredito que a questão quer que você veja se o argumento é VÁLIDO ou INVÁLIDO. Vou construir as premissas, daí vc acompanha passo a passo:

    a) ~A -> ~B = VERDADEIRA

    v v

    b) C = VERDADEIRA

    v

    c) D -> ~E v F = VERDADEIRA

    v f

    v v

    Conclusão: ~E -> (D ^ F) = FALSA

    v f

    v f

    Pronto, como podem ver nenhuma premissa deu FALSA, assim tornando o argumento INVÁLIDO. Caso alguém não tenha entendido ou não concorde, procure-me no privado.

  • Paloma sempre linda e brilhante nos comentários. Parabéns.

  • Lembrando que na lógica argumentativa, nem sempre o que parece de fato lógico é o correto. Temos que ir pelo fundamento teórico da matéria.

    Iniciar pela conclusão (Se Jorge não atendeu uma chamada de seu celular, então estava com pouca bateria e não era sua esposa), atribuindo a ela valor FALSO

    (Lembrando: Pra Condicional ser falsa, só se V -> F *Bizu Vera Fischer; e para a Conjunção ser falsa, basta ter um F)

    Testar as premissas. Caso consigamos fazer cada uma das premissas ser VERDADEIRA a partir da nossa conclusão FALSA (Se Jorge não atendeu uma chamada de seu celular, então estava com pouca bateria e não era sua esposa = F), teremos então um argumento INVÁLIDO (Gabarito = Errado), pois significa, afinal, que não podemos chegar a essa conclusão do Se Jorge não atendeu uma chamada de seu celular, então estava com pouca bateria e não era sua esposa a partir dos argumentos dados. Caso pelo menos uma das nossas premissas se torne FALSA, teremos um argumento VÁLIDO (Gabarito = Certo), pois vemos que não é possível conseguir uma conclusão FALSA a partir das proposições em questão.

    Sendo os argumentos

    A) Se Jorge não conhece o número de origem, então ele não atende o celular. 

    B) Jorge conhece o número de sua esposa. 

    C) Se o celular de Jorge está com pouca bateria, então ele não atende o celular a menos que seja sua esposa. 

    Atribuiremos a eles os valores V ou F partindo de {Se Jorge não atendeu uma chamada de seu celular (V), então estava com pouca bateria (F) e não era sua esposa (V)} = F

    Se Jorge não conhece o número de origem (não podemos valorar ou poderíamos considerar como negação da sentença 'Jorge conhece o número de sua esposa'; mas no caso é dispensável), então ele não atende o celular (V). = V

    Jorge conhece o número de sua esposa. (V). = V *Pois partimos do princípio de que todas as premissas são V

    Se o celular de Jorge está com pouca bateria, então ele não atende o celular a menos que seja sua esposa.

    (Equivale dizer que Se o celular de Jorge está com pouca bateria (F), então Jorge atende o celular (F) se e somente se for sua esposa (F) = V) *Para a bicondicional, só é V se as premissas forem iguais (VV ou FF)

    Temos então que se com 100% das premissas verdadeiras a nossa conclusão se mostrou falsa, isso significa que a conclusão em questão não pode ser inferida a partir das premissas dadas. Portanto, ela só pode ser FALSA (Gabarito = Errado).

    Espero ter ajudado, também estou na luta pra vencer o raciocínio lógico!

  • Método: verificar a existência de conclusão falsa e premissas verdadeiras deve ser usado quando: estiver na forma de uma condicional SE...ENTÃO

    sabendo desses métodos vamos a questão:

    A) Se Jorge não conhece o número de origem, então ele não atende o celular. 

    B) Jorge conhece o número de sua esposa. 

    C) Se o celular de Jorge está com pouca bateria, então ele não atende o celular a menos que seja sua esposa. 

    Considerando as assertivas acima, julgue o seguinte item.

    onde A,B,C serão as premissas = V

    Se Jorge não atendeu uma chamada de seu celular, então estava com pouca bateria e não era sua esposa.

    isso mesmo o enunciado da questão é a conclusão = F

    Se Jorge não conhece o número de origem = ~JN

    ele não atende o celular = ~JC

    Jorge conhece o número de sua esposa= JE

    Se o celular de Jorge está com pouca bateria= JB

    então ele não atende o celular=~JC

    a menos que seja sua esposa. =E

    A) ~JN ---> ~JC

    V/F ---> V = V

    B) JE = V

    C) JB ---> ~JC

    F ---> V/F = V

    Conclusao: (~JC ---> JB) ^ ~ E (Lembrando: pra condicional ser falsa, só se V -> F *Bizu Vera Fischer)

    ( V ---> F)= F ^ F/V =F ( veja que independente do valor de "~E" a premissa será falsa, pois na conjunção ambas precisam ser verdadeiras para que o resultado seja verdadeiro)

    obs: havendo a existência simultânea da conclusão falsa e premissas verdadeiras, teremos que o argumento é invalido

    questão ERRADA.


ID
2960674
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca do Microsoft Excel 2013, do sistema operacional Windows 8 e dos conceitos de redes de computadores, julgue o item subsequente.


No Excel 2013, é possível utilizar, na mesma planilha, a função AutoSoma em mais de uma célula.

Alternativas
Comentários
  • G. Correto

  • O Excel só não sabe cozinhar, o resto ele sabe.

  • pode-se usar quantas e quantas fórmulas se quiserem em suas milhares de células


ID
2960677
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca do Microsoft Excel 2013, do sistema operacional Windows 8 e dos conceitos de redes de computadores, julgue o item subsequente.


No Excel 2013, é possível, por meio do recurso formatação condicional, alterar a aparência de um intervalo de células com base em critérios formulados pelo usuário.

Alternativas
Comentários
  • Bom como só eu errei:

    Use um formato condicional para ajudar a explorar visualmente e a analisar os dados, detectar problemas críticos e identificar padrões e tendências.

    A formatação condicional facilita o destaque de células ou intervalos de células, a ênfase de valores não usuais e a visualização de dados usando barras de dados, escalas de cores e conjuntos de ícones. Um formato condicional altera a aparência de um intervalo de células com base em condições (ou critérios). Se a condição for verdadeira, o intervalo de células será formatado com base nessa condição; se a condição for falsa, o intervalo de células não será formatado com base nessa condição

    Gab certo

  • Certo.

    Guia “Página Inicial” > Grupo “Estilos”:

    Pode-se aplicar a “Formatação Condicional” a uma célula ou um conjunto de células. 

    Questão comentada pelo Prof. Jeferson Bogo

  • MINHA planilha de estudo é assim.


ID
2960680
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca do Microsoft Excel 2013, do sistema operacional Windows 8 e dos conceitos de redes de computadores, julgue o item subsequente.


No Windows 8, os programas que estão em execução não podem ser fixados na barra de tarefas.

Alternativas
Comentários
  • O Windows 8 não traz essa restrição, é totalmente possível fixar um programa que esteja em execução na barra de tarefas.

    Gab. errado

  • clicar com botão direito do mouse em cima do programa em questão e clicar em seguida em "fixar este programa...". Fazer o mesmo caminho para desafixar, clicando em "desafixar este programa..."

  • (...) Entretanto, nos termos da LRF, para fins fiscais, se a ARO não quitada dentro do Exercício financeiro, comporá a Dívida Fundada (ou Consolidada) e deverá respeitar os limites impostos pelo Sen.Federal nos termos do art. 52, CF/88. OK? Bons estudos. Abs.


ID
2960683
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca do Microsoft Excel 2013, do sistema operacional Windows 8 e dos conceitos de redes de computadores, julgue o item subsequente.


No Windows 8, ao clicar o botão direito do mouse sobre o ícone do Google Chrome, estando ele localizado na barra de tarefas, será possível obter uma lista dos sites mais visitados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    No W10 também tem essa função.

  • Sabendo agora

  • Inclusive outros aplicativos possuem essa opção.

    Exemplos:

    - No Office (Word, Excel, Point) e no Adobe é possível acessar os últimos arquivos editados/visualizados.

    - No Explorador de Arquivos é possível acessar os arquivos mais frequentes.

    É possível também FIXAR pastas, arquivos, sites, dependendo do aplicativo, para ter um acesso mais rápido.

  • Fiz o teste aqui e pra mim aparecem os sites fechados recentemente

  • Certo. Geralmente questões que afirmam que determinado aplicativo pode fazer algo, são corretas.

  • O correto seria os sites mais recentes. Enfim...

  • creio que a partir do 7 já dê para fazer em todas as versões...

  • se ele não estiver aberto sim, mas se tiver alguma janela aberta, vai aparecer a janela.

  • Testando com o Firefox

    https://imgur.com/bo41fRg


ID
2960686
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca do Microsoft Excel 2013, do sistema operacional Windows 8 e dos conceitos de redes de computadores, julgue o item subsequente.


As principais características da rede LAN são a capacidade de atingir longas distâncias e ser uma rede predominantemente pública.

Alternativas
Comentários
  • LAN :As chamadas Local Area Networks, ou Redes Locais, interligam computadores presentes dentro de um mesmo espaço físico. Isso pode acontecer dentro de uma empresa, de uma escola ou dentro da sua própria casa, sendo possível a troca de informações e recursos entre os dispositivos participantes

    MAN Imaginemos, por exemplo, que uma empresa possui dois escritórios em uma mesma cidade e deseja que os computadores permaneçam interligados. Para isso existe a Metropolitan Area Network, ou Rede Metropolitana, que conecta diversas Redes Locais dentro de algumas dezenas de quilômetros.

    WAN A Wide Area Network, ou Rede de Longa Distância, vai um pouco além da MAN e consegue abranger uma área maior, como um país ou até mesmo um continente.

    GABARITO E

  • Errado

    LAN- Rede local. Alcança pequenas distâncias.

  • Gabarito: ERRADO.

    Local Area Network (LAN), ou rede local, é a configuração para redes instaladas em áreas menores, como casas e escritórios pequenos. Na porta LAN do roteador o usuário pode conectar computadores, notebooks e periféricos para permitir a distribuição e transmissão da conexão de Internet.

    Wide Area Network (WAN) é é uma rede de longa distância para cobrir uma área maior com a conexão de Internet. Empresas e universidades, por exemplo.

    www.techtudo.com.br

  • Lan : rede local( dentro de um mesmo espaço físico.

    Man: rede metropolitana (diversas redes locais dentro de alguns quilometros

    Wan: longa distância (pais ,continente)

    Wlan : local sem fio .

    San: comunicação de um servidor e outros pcs

    Pan: rede de área pessoal ( distância limitada)

    "Seja forte e corajoso"

  • LAN – Rede Local

    As redes locais (local area network), é uma rede de pequeno alcance e com número reduzido de máquinas conectadas. Ex.; redes domésticas, redes locais que interligam computadores de uma empresa.

    Gabarito: ERRADO.

  • Vocês se lembram das Lan House's? - Locais normalmente pequenos que acondicionavam cerca de 5 a 30 máquinas... exemplo típico de uma rede LAN.

    Comentando só a nível de curiosidade. Gabarito Errado.

  • GABARITO: ERRADO

    PAN – PERSONAL AREA NETWORK (rede pessoal, celular, tablet, notebook, etc.);

    LAN – LOCAL AREA NETWORK (rede de lares e escritórios empresariais) ---> alcança alguns metros;

    MAN – METROPOLITAN AREA NETWORK (rede entre uma matriz e filiais em uma cidade);

    WAN – WIDE AREA NETWORK (rede de extensão entre cidades ou até países).

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • LAN: curta distância. Lembre da LAN HOUSE lá na esquina.
  • ERRADA

    Pelo contrário. LAN é uma rede local, alcance pequeno.

  • PAN – PERSONAL AREA NETWORK (rede pessoal, celular, tablet, notebook, etc.);

    LAN – LOCAL AREA NETWORK (rede de lares e escritórios empresariais) ---> alcança alguns metros;

    MAN – METROPOLITAN AREA NETWORK (rede entre uma matriz e filiais em uma cidade);

    WAN – WIDE AREA NETWORK (rede de extensão entre cidades ou até países).

  • Isso é questão de gente kkkkk


ID
2960689
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca do Microsoft Excel 2013, do sistema operacional Windows 8 e dos conceitos de redes de computadores, julgue o item subsequente.


O UDP é conhecido como um protocolo não confiável, uma vez que ele não fornece nenhuma garantia de que a mensagem chegará ao receptor.

Alternativas
Comentários
  • O User Datagram Protocol (UDP) é um protocolo simples da camada de transporte. Ele é descrito na RFC 768 e permite que a aplicação envie um datagrama encapsulado num pacote IPv4 ou IPv6 a um destino, porém sem qualquer tipo de garantia que o pacote chegue corretamente (ou de qualquer modo).

    GABARITO C

  • GABARITO: C

    O UDP dá às aplicações acesso direto ao serviço de entrega de datagramas, como o serviço de entrega que o IP dá. O UDP é pouco confiável, sendo um protocolo não orientado para conexão. O "pouco confiável" significa que não há técnicas no protocolo para confirmar que os dados chegaram ao destino corretamente. O UDP usa número de porta de origem e de destino de 16 bits na dword 1 do cabeçalho da mensagem.

  • gaba C

    UDP= rápido e não confiável

    TCP= lento e confiável

  • Gabarito: CERTO

    O User Datagram Protocol (UDP) é um protocolo simples da camada de transporte.

    > não é orientado à conexão;

    > não realiza controle de fluxo;

    > o "pouco confiável" significa que não há técnicas no protocolo para confirmar que os dados chegaram ao destino corretamente.

    > se houver erro na transmissão de um arquivo da rede local: o UDP transfere tudo de novo.

    Fonte: www.hardware.com.br

  • TCP - Confiável

    Orientado para conexão; ele numera os segmentos na origem, analisa e confirma a chegada dos segmentos no destino. É mais lento, porém mais confiável e oferta maior controle.

    UDP - É uma Droga!

    Protocolo não confiável, não orientado para conexão; não enumera os datagramas na origem, logo, não tem como analisar e confirmar a chegada deles no destino.É mais rápido, porque não tem controle. A única vantagem é a velocidade.

    créditos: prof. João Antônio.

  • UDP = NÃO CONFIÁVEL

    TCP = CONFIÁVEL

  • UDP (User Datagram Protocol) é um  protocolo simples da  camada de transporte.. Ele permite que a aplicação envie um datagrama  encapsulado num pacote  IPv4 ou IPv6 a um destino, porém sem qualquer tipo de garantia que o pacote chegue corretamente, ou seja, não confiável e não orientado à conexão.

    Gabarito: CERTO

  • Ele é um protocolo mais rápido que o TCP, porém, não verifica se os dados estão corretos.

  • GABARITO: CERTO

    O protocolo UDP fornece um serviço de entrega sem conexão, rápido, porém não confiável.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • CORRETO !

    UM DIA FIXA ESSA BAGAÇA !

  • correto

    são protocolos simples da camada de TRANSPORTES

    UDP= UBER (NÂO CONFIÁVEL)

    TCP= TÁXI (CONFIÁVEL)

  • UDP (User Datagram Protocol) é um  protocolo simples da  camada de transporte.. Ele permite que a aplicação envie um datagrama  encapsulado num pacote  IPv4 ou IPv6 a um destino, porém sem qualquer tipo de garantia que o pacote chegue corretamente, ou seja, não confiável e não orientado à conexão.

    Gabarito: CERTO

  • GABARITO: CERTO

    UDP -

    >Uma Droga

    >Não orientado

    >Não confiável

    >Mais rápido

    TCP -

    >Confiável

    >Orientado

    >Confiável

    >Mais lento

  • Sim, porém, sua conexão é bem mais rápida que o TCP/IP.

  • UDP = Uma Doideira de Pacotes

    TCP = Total Controle dos Pacotes

  • Certo.

    Protocolos de transporte:

    – TCP.

    – UDP.

    Questão comentada pelo Prof. Jeferson Bogo

  • UDP (Protocolo datagrama de usuário)

    Fonte: Alfacon

  • TCP: orientada a conexão

    UDP: não orientada a conexão

  • Udp = Uber não confiável x tcp = táxi confiável

  • Uma Doidera de Pacote

    > não é orientado à conexão;

    > não realiza controle de fluxo

  • GABARITO CORRETO

    UDP = Rápido e não confiável. Através da utilização desse protocolo, pode-se enviar datagramas de uma máquina à outra, mas sem garantia de que os dados enviados chegarão intactos e na ordem correta.

    TCP (Protocolo de controle de transmissão) = Lento e confiável. Tem como objetivo garantir que os dados sejam integralmente transmitidos, na sequência de envio, para os hosts de destino corretos.

    Bons estudos!!!

  •  UDP - não confiável.

    U. Doido do Piloto.

  • TCP é o topaado!!

  • UDP = RÁPIDO E NÃO CONFIÁVEL; TCP = LENTO E CONFIÁVEL .
  • UDP: Uma Doideira de Pacotes

    TCP: Total Controle dos Pacotes

    Fonte: Prof. Bogo, Gran.

  • UDP é não confiável, porém mais leve, por isso ele é utilizado em transmissões ao vivo em que a perda de alguns pacotes não tem tanto problema

  • Protocolo UDP (User Datagram Protocol/Protocolo de Datagrama de Usuário):

    -Prove o servico de datagramas NÃO CONFIÁVEL e SEM CONEXÃO;

    -Pode ser visto como EXTENSÃO do protocolo IP;

    -Encapsula datagramas UDP em datagramas IP;

    -Extrai datagramas UDP dos datagramas IP.

  • GAB.: CERTO

    PROTOCOLOS DA CAMADA DE TRANSPORTE

    TCP (TOTAL CONTROLE DA PARADA) → Transmission Control Protocol

      protocolo de transporte que garante a entrega e a ordem dos pacotes entregues;

    é persistente;

      é o mais utilizado na internet;

      garante a confiabilidade;

      é um protocolo muito lento;

    UDP (UMA DOIDEIRA DA PORR@) → User Datagram Protocol

      o oposto do TCP;

    não é persistente;

      muito mais rápido;

      não garante a entrega dos pacotes de dados;

      usado em serviços de VoIP, consulta de DNS, PING;

    Fonte: meus resumos + prof. Hachid.


ID
2960692
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No que diz respeito ao programa de navegação Mozilla Firefox, em sua versão mais atual, aos conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos e às noções de vírus, worms e pragas virtuais, julgue o item a seguir.


A importação de favoritos de outros navegadores, como, por exemplo, do Google Chrome, é uma tarefa que pode ser realizada pelo Firefox. No entanto, cookies não podem ser importados.

Alternativas
Comentários
  • Um navegador realizar,a função do outro?

  • Gabarito: ERRADO

    O Firefox permite que importe facilmente seus favoritos e outras informações de outros navegadores instalados em seu computador. Ele também permite que você importe histórico de navegação e/ou senhas salvas de algum desses navegadores.

    Fonte: support.mozilla.org

  • Cookies são arquivos criados pelos websites que você visita. Eles tornam sua experiência on-line mais fácil, economizando informações de navegação.

    se é possível importar os sites, deduz-se que os cookies vão junto.

  • Importar cookies? Não encontrei essa opção, nem a informação dessa possibilidade sem precisar instalar uma extensão. Acredito que o gabarito seja Certo, portanto.

  • O Firefox não realiza essa tarefa nativamente, é preciso um complemento para isso. Gabarito não condiz com a realidade pois da a entender que o Firefox, nativamente, realiza tal função.


ID
2960695
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No que diz respeito ao programa de navegação Mozilla Firefox, em sua versão mais atual, aos conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos e às noções de vírus, worms e pragas virtuais, julgue o item a seguir.


O Firefox verifica a ortografia das palavras de acordo com o que o usuário digita nas caixas de textos. Essa verificação ortográfica somente é ativada em caixas de texto que contenham mais de uma linha.

Alternativas
Comentários
  • Alguém consegue a explicação dessa questão, por favor. Procurei no site do Mozilla e não encontrei.

  • O Firefox pode verificar a ortografia em campos de texto nas páginas. Para ativá-la, é necessário instalar a extensão que contém o dicionário português brasileiro.

    Após instalar e reiniciar o Firefox, as palavras não reconhecidas serão grifadas. Clique nelas para obter sugestões ou adicioná-las ao dicionário.

    O Firefox ativa a verificação em campos de texto nos campos com várias linhas, como os usados para escrever um texto.

    Se quiser ativar em um campo como os usados para escrever o nome ou email, clique nele com o botão direito e marque a opção Verificar ortografia.

    Se quiser desativar a verificação ortográfica em um campo específico, clique nele com o botão direito e desmarque a opção Verificar ortografia.

  • Questão estranha.... então só há correção ortográfica quando digitado mais de uma linha?

    Indiquem para comentário!!!

  • notaram a quantidade de erros nessa assertiva?

  • Gabarito: C

  • Questão sem lógica, testei e corrige independentemente da quantidade de linhas digitadas

  • PARABÉNS PARA QUEM ERROU ESTÁ ESTUDANDO !

  • Devido ao grande número de erros, é bem possível que o pessoal esteja indo por intuição, de que quase tudo é possível dentro dos navegadores!

  • Bom dia!

    Como usar o corretor ortográfico do Firefox

    O Firefox automaticamente verifica a ortografia das palavras conforme você digita em caixas de texto contendo mais de uma linha. Assim que termina de digitar uma palavra, ela é comparada com as palavras de um dicionário instalado. Se a palavra não for encontrada, ela será sublinhada em vermelho.

    Fonte: https://support.mozilla.org/pt-BR/kb/como-usar-o-corretor-ortografico-do-firefox

  • Gabarito: C

    Fonte: https://support.mozilla.org/pt-BR/kb/como-usar-o-corretor-ortografico-do-firefox

    Vamos estudar mais e reclamar menos, galera !!!!!!

  • O Firefox automaticamente verifica a ortografia das palavras conforme você digita em caixas de texto contendo mais de uma linha.

    https://support.mozilla.org/pt-BR/kb/como-usar-o-corretor-ortografico-do-firefox

  • Nishimura não funcionou nessa kk

  • é estranho falar que a verificação ortográfica só é ativada em caixas de texto contendo mais que uma linha, mas é assim que é:

    fonte: https://support.mozilla.org/pt-BR/kb/como-usar-o-corretor-ortografico-do-firefox

  • Indiquem para comentário do professor!

  • Boa pedir comentário do professor?!

  • Totalmente compreensível o índice de erro (80,4%).

  • A verificação ortográfica só é ativada em caixas de texto contendo mais de uma linha, onde você pode digitar quanto texto quiser.

    Nem todos os idiomas vêm com um dicionário instalado devido a licenças autorais.

  • Pessoal,

    "O Firefox automaticamente verifica a ortografia das palavras conforme você digita em caixas de texto contendo mais de uma linha. Assim que termina de digitar uma palavra, ela é comparada com as palavras de um dicionário instalado. Se a palavra não for encontrada, ela será sublinhada em vermelho".

    Extraí esse parágrafo do suporte do Mozilla.

    Sendo assim, em conformidade com o enunciado da questão.

    Também errei a questão, mas o item é Certo.

    Bons estudos.

  • Atenção a interpretação da questão, galera!

    Ele diz que o Firefox vai verificar a ortografia quando o que você digitar for em uma CAIXA DE TEXTO que suporta mais de uma linha.

    Não quer dizer que você tem que digitar mais de uma linha e sim que o local que você está inserindo seu texto tem que suportar mais de uma linha.

    Por exemplo, quando preenchemos um formulário e o campo de resposta só permite digitar apenas uma palavra (feminino/masculino) ele não vai ter opção de verificar ortografia.

    Se nesse mesmo formulário tiver uma pergunta onde o campo de resposta permite formar muitas frases e textos, aí sim ele vai verificar ortografia.

    "há coisas que só parecem impossíveis quando não tentamos fazê-las"

  • fonte: diretamente das aventuras de tintim

  • O problema dessa questão é que ele fala " é ativada em caixas de texto que contenham mais de uma linha." e isso não é verdade. É necessário apenas que a caixa de texto suporte mais de uma linha, porém pode ter apenas uma palavra e a opção poderá ser habilitada. Imagino que é o tipo de questão de tenha como recorrer.

  • Dessa vez o método Nishimura não funcionou! kkkkkk!

  • A verificação ortográfica no Mozilla Firefox só é ativada(automaticamente) em caixas de texto contendo mais de uma linha, onde você pode digitar quanto texto quiser. Entretanto, você pode mudar a configuração.


ID
2960698
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura de Computadores
Assuntos

No que diz respeito ao programa de navegação Mozilla Firefox, em sua versão mais atual, aos conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos e às noções de vírus, worms e pragas virtuais, julgue o item a seguir.


A organização dos dados no computador é realizada da seguinte forma: um disco rígido pode ser subdividido em várias pastas e cada pasta pode ser subdividida em várias subpastas. Contudo, somente as subpastas podem conter arquivos de dados ou de programas.

Alternativas
Comentários
  • tato pastas como subpastas podem conter arquivos

    bons estudos

  • Gabarito: ERRADO.

    Dentro de uma pasta podemos ter outras pastas, arquivos, programas ou atalhos. Não necessariamente apenas nas subpastas.

    Fonte: /blog.maxieduca.com.br

  • Assertiva ERRADA.

    Para o computador, uma pasta é um tipo de arquivo que guarda ponteiros para outros arquivos do sistema operacional. Ou seja, é uma espécie de arquivo "especial", com finalidade distinta dos demais. Entre essas pastas e os demais arquivos salvos no disco não há a necessidade de haver algum tipo de relação. Os arquivos podem ficar totalmente 'soltos' no disco ou dentro de uma pasta, a critério do utilizador.

  • Um disco é dividido em partições, subpartições, clusters, etc... não em pastas. Pastas ou diretórios são abstraídos pelo sistema de arquivos como um tipo especial de arquivo.


ID
2960701
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No que diz respeito ao programa de navegação Mozilla Firefox, em sua versão mais atual, aos conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos e às noções de vírus, worms e pragas virtuais, julgue o item a seguir.


A restrição do uso de caracteres especiais, como, por exemplo, asteriscos e vírgulas, na nomenclatura de pasta, no ambiente Windows, não se aplica às subpastas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Resumo sobre windows explorer

    Um nome de arquivo ou pasta deve ter até 255 caracteres, não podendo conter os caracteres / \ | > < * ? :

    uma biblioteca é um conjunto (grupo) de arquivos e pastas previamente escolhidos pelo usuário. Esses arquivos e pastas podem estar em diversos locais distintos (num HD local, num pen drive, num disco compartilhado em outro micro pela rede etc.)”

    Para copiar um arquivo da pasta de origem para a pasta de destino utiliza-se: arrastar + CTRL

     

    Para mover um arquivo da pasta de origem para a pasta de destino utiliza-se: arrastar + SHIFT

  • A restrição do uso de caracteres especiais, como, por exemplo, asteriscos e vírgulas, na nomenclatura de pasta, no ambiente Windows, não se aplica às subpastas

    Arquivos não podem ser nomeados com BASIADo:

    Barras: \ /

    Aspas: " "

    Setas: < >

    Interrogação: ?

    Asterisco: *

    Dois Pontos: 

    GABARITO E

  • Só um adendo, Diogo colocou ! e na verdade é ? , no restante está correto.

  • Cuidado. Não é exclamação, mas sim interrogação.

  • Gabarito: ERRADO.

    A restrição do uso de caracteres especiais se aplica também às subpastas.

    PROIBIDO BASIADO

    Barras      /|\

    Asterisco     *

    Setas       <>

    Interrogação  ?

    Aspas        "

    DOis pontos   :

  • Não há restrição para o uso de vírgula ao nomear arquivos e pastas no Windows.

  • Ernon Felipe, dê uma olhadinha no que tange a limitação do tamanho do nome dos arquivos.

    Até o Windows XP realmente a limitação era de 255 caracteres no nome do arquivo ou pasta. Contudo, do VISTA em diante há uma limitação de 260 Bytes (sendo cada bytes correspondente a um caractere).

    Deve-se observar ainda que essa limitação inclui o nome do arquivo e do seu caminho. Portanto, quanto mais interno o arquivo, menor a quantidade de caracteres disponíveis para o seu nome, pois o caminho utilizará grande parte desses.

  • Caracteres que não podem ser usados em nomes de arquivos, subpasta e pasta no sistema operacional Windows: “ \ | / :* <> ?”

    GABARITO E

  • Dois erros. Não há restrição contra as vírgulas e as restrições de determinados caracteres, são contra as subpastas também, assim como as próprias pastas e arquivos.

    Gab E.

  • vulcão ------ /|\

    chuva? ----- "?

    beijo -------- :*

    pipa --------- <>

  • Gabarito ERRADO.

    No Windows, a criação de arquivos usando alguns caracteres especiais não é permitida. Um arquivo com o nome de cress*go.pdf, por exemplo, não pode ser criado.

    Dica; os caracteres que não podem ser utilizados podemos usar a palavra "BASIADO"

    B = barras \|/

    A= asterisco *

    S= setas < >

    I= interrogação ?

    A= aspas " "

    DO= dois pontos :

    "ESTUDE HOJE PARA VENCER AMANHÃ"

  • neste caso, subpastas são as mesmas coisa que pastas :) nenhuma delas pode ter o "basiado"

  • vírgula pode sim

    só um adendo


ID
2960704
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No que diz respeito ao programa de navegação Mozilla Firefox, em sua versão mais atual, aos conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos e às noções de vírus, worms e pragas virtuais, julgue o item a seguir.


Computadores que já foram infectados por worms não são alvos de reinfecção.

Alternativas
Comentários
  • Computadores que já foram infectados por worms não são alvos de reinfecção.

    Essa parte final torna a alternativa incorreta,worms não é SARAMPO que pegamos 1 unica vez.

    GABARITO E

  • GABARITO: E

    Nada na informática é absoluto.

  • vírus não é catapora, que só se tem uma vez na vida, tá mais pra gripe, isso sim!

    haha

  • GABARITO: ERRADO

    Se o computador já foi infectado uma vez, porque não poderia ser de novo? É um super computador inviolável? Não faz sentido...

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • kkkkkkkkkkkk Diogo, a sua resposta foi engraçada...

  • Poderia ser, mas não é ..

  • Gabarito''Errado''.

    Com uma grande capacidade de camuflagem, os rootkits também são chamados de camaleões de arquivos, pois se escondem de softwares de segurança e ocultam suas chaves de registro. Dessa forma, os processos ficam "escondidos" no Gerenciador de Tarefas.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Errado. Geralmente, eles deixam vulnerabilidades para que possam voltar ao local de origem.

  • muda doi. ficar parado no mesmo lugar doi escolha uma das dores e pare de reclamar

  • ERRADO, um exemplo é o Backdoor que é um programa que permite o retorno de um invasor a um computador comprometido, por meio da inclusão de serviços criados ou modificados para este fim. 

  • Ta achando que é catapora ?

    Se der mole, infecta novamente.

    GABARITO : ERRADO

  • Ta achando que é COVID é? kkkkk Vai nessa...

  • Imunização de rebanho não serve para PC 

    kkkkkkk

  • Questão dada!!!!!!!

  • KKKKK PUTARIA

  • Ta bom, da mole pra ver.

  • CONFIA


ID
2960707
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No que diz respeito ao programa de navegação Mozilla Firefox, em sua versão mais atual, aos conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos e às noções de vírus, worms e pragas virtuais, julgue o item a seguir.


Um rootkit se esconde com profundidade no sistema operacional, sendo sua remoção uma tarefa difícil, já que, na maioria dos casos, danifica o sistema.

Alternativas
Comentários
  • A função básica do rootkit é garantir privilégios de root ou do administrador para alguém de maneira oculta. A finalidade principal desta ação é garantir o controle remoto de um sistema. Desta maneira, você pode executar programas, alterar configurações ou monitorar o comportamento através de um rastreamento de consulta. Como se pode ver, o fato de deixar o sistema a mercê de um programa com estas caracteristicas pode chegar a ser um verdadeiro problema no que se diz respeito à segurança.

    GABARITO C

  • Gabarito: CERTO

    Outra questão ajuda a responder:

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Se um rootkit for removido de um sistema operacional, esse sistema não voltará à sua condição original, pois as mudanças nele implementadas pelo rootkit permanecerão ativas. certo

    Você invade um sistema e faz alterações em um banco de dados, depois você instala um rootkit para apagar os rastros das operações maliciosas que você fez. Mesmo se o dono do computador apagar o rootkit, as alterações que foram feitas no banco de dados não serão desfeitas.

  • GABARITO: CERTO

    Rootkit: eles são um dos tipos de malware mais sofisticados que existem atualmente no mercado. Por anos, as soluções de segurança têm lutado contra a sua detecção e remoção, principalmente porque os rootkits comprometem o sistema operacional em um nível tão profundo que podem camuflar sua presença tanto das soluções antimalware quanto do próprio sistema operacional.

    Ao contrário do malware tradicional, os rootkits introduzem uma falha fundamental nos computadores que infectam: eles não comprometem arquivos ou pastas – em vez disso, eles alteram tudo o que o sistema operacional informa de acordo com as necessidades do criador.

    Ao utilizar um rootkit, um criminoso tem privilégios totais de administrador para o seu computador e softwares, convenientemente acessando logs, monitorando sua atividade, roubando informações e arquivos privados, e mexendo em suas configurações. Sem você saber, todas as suas senhas e informações poderão ser roubadas. É interessante enfatizar também que ele geralmente contém um conjunto de arquivos executáveis.

    Fonte: estratégia

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • Gabarito''Certo''.

    >O rootkit é um programa que permite esconder a ação de outro programa geralmente com uma finalidade mal-intencionada sendo sua remoção uma tarefa difícil, já que, na maioria dos casos, danifica o sistema. 

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Eles são um dos tipos de malware mais sofisticados que existem atualmente no mercado. Por anos, as soluções de segurança têm lutado contra a sua detecção e remoção, principalmente porque os rootkits comprometem o sistema operacional em um nível tão profundo que podem camuflar sua presença tanto das soluções antimalware quanto do próprio sistema operacional. 

    FONTE: PDF - ESTRATÉGIA

  • GAB CCCC

    Rootkit -> Camuflagem

  • Lembrete: Inserido por um invasor Ação de outro código malicioso Ocorre a instalação via execução de outro código malicioso e explorando a vulnerabilidade Ele não se propaga Altera e remove arquivos Instala outros códigos maliciosos Possibilita o retorno do invasor Fica escondido. FOCO SEMPRE.
  • Rootkit: é um conjunto de programas e técnicas que permite esconder e assegurar

    a presença de um invasor ou de outro código malicioso em um computador

    comprometido. O conjunto de programas e técnicas fornecido pelos rootkits pode

    ser usado para: remover evidências em arquivos de logs; instalar outros códigos

    maliciosos, como backdoors, para assegurar o acesso futuro ao computador infectado;

    esconder atividades e informações, como arquivos, diretórios, processos,

    chaves de registro, conexões de rede etc; mapear potenciais vulnerabilidades em

    outros computadores, por meio de varreduras na rede; capturar informações da

    rede em que o computador comprometido está localizado, pela interceptação de

    tráfego. É muito importante ressaltar que o nome rootkit não indica que os programas

    e as técnicas que o compõe são usadas para obter acesso privilegiado a um

    computador, mas sim para mantê-lo.

    Fonte: gran cursos online

  • Gabarito Certo.

    Rootkit esconde a si próprio e os outros Malwares alterando características dos malware ou adulterando informações no Sistema Operacional.

    São forma de atuação dos Rootkits:

    remover evidências em arquivos de logs

    instalar outros códigos maliciosos, como backdoors, para assegurar o acesso futuro ao computador infectado;

    esconder atividades e informações, como arquivos, diretórios, processos, chaves de registro, conexões de rede, etc;

    mapear potenciais vulnerabilidades em outros computadores, por meio de varreduras na rede;

    capturar informações da rede onde o computador comprometido está localizado, pela interceptação de tráfego.

    É muito importante ressaltar que o nome rootkit não indica que os programas e as técnicas que o compõe são usadas para obter acesso privilegiado a um computador, mas sim para mantê-lo.

    Fonte: Alfacon.

    Bons estudos!✌

  • QUANTO À SUA REMOÇÃO

     A remoção pode ser complicada ou praticamente impossível, especialmente nos casos em que o rootkit reside no kernel.

    Ele é capaz de subverter o software (qualquer ferramenta de segurança) que se destina a encontrá-lo.

    • E,

    Mesmo que o malware seja removido, os problemas causados por ele persistirão.

    ---

    Questões Cespianas:

    1} Um rootkit se esconde com profundidade no sistema operacional, sendo sua remoção uma tarefa difícil, já que, na maioria dos casos, danifica o sistema. (CERTO)

    2} Se um rootkit for removido de um sistema operacional, esse sistema não voltará à sua condição original, pois as mudanças nele implementadas pelo rootkit permanecerão ativas. (CERTO)

    [...]

    Importante! ☛ O nome rootkit não indica que os programas e as técnicas que o compõe são usadas para obter acesso privilegiado a um computador, mas sim para mantê-lo.

    • CESPE, 2013:

    Rootkit é um programa que instala novos códigos maliciosos, para assegurar acesso futuro em um computador infectado, e remove evidências em arquivos de logs. (CERTO)

  • Rootkit >> oculta invasores.

    GAB: C.

  • Penso que essa parte "em muitos casos danifica o sistema", ficou muito forçado hein. Alguém mais achou isso?!


ID
2960710
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

À luz do Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsecutivo.


Em se tratando de regras deontológicas, a dignidade e o decoro, entre outros, são primados maiores que devem guiar o servidor público no exercício do cargo ou função ou fora dele, por representarem o exercício da vocação do próprio poder estatal.

Alternativas
Comentários
  • I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. 

    CERTO

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    I – A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • GABARITO: CERTO

    Das Regras Deontológicas

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

    FONTE: DECRETO N° 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

  • Gabarito: Certo


ID
2960713
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

À luz do Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsecutivo.


Exige que o servidor público paute sua conduta somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno.

Alternativas
Comentários
  • II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente honesto e o desonesto, 

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    II –  O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal. 

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • Tem que ler a lei seca, pra massificar o conteúdo. Geralmente cobram letra fria da lei.

  • GABARITO: ERRADO

    Das Regras Deontológicas

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    FONTE: DECRETO N° 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

  • Gabarito: Errado

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

  • Questões que limitam em ética 99% são erradas.

    GABARITO: E


ID
2960716
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

À luz do Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsecutivo.


A moralidade do ato administrativo consolida‐se com o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na conduta do servidor público.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    III – A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • Legalidade + Finalidade = Moralidade adm!

  • Gabarito: Certo


ID
2960719
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

À luz do Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsecutivo.


Em contrapartida à remuneração do servidor público, que é custeada pelos tributos pagos, direta ou indiretamente, por todos, até por ele próprio, exige‐se que a moralidade administrativa se integre no direito como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    IV – A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • GABARITO: CERTO

    IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade.

    FONTE: DECRETO N° 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

  • Gabarito: Certo

  • Indissociável = inseparável


ID
2960722
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

À luz do Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsecutivo.


A função pública não se integra na vida particular de cada servidor público, de modo que os fatos e os atos cotidianos de sua vida privada em nada acrescem ou diminuem o seu bom conceito na vida funcional.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    VI – A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • A função pública se integra ,sim, a vida particular do servidor!

  • Não aguento mais Quadrix!

  • Gabarito: Errado

  • ATE HOJE ND


ID
2960725
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

À luz do Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsecutivo.


Em regra, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

Alternativas
Comentários
  • Correto

    DECRETO Nº 1.171/1994

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

    O início da questão disse "em regra" e para regra há exceções, a questão estaria errada se o enunciado fosse "Deve" ou algo nesse sentido fechado pois aí estaria excluindo o SALVO que vem antes da frase.

  • Concordo com você, Andréa. Se viesse sem o "em regra" e a banca afirmasse "a publicidade de qualquer ato administrativo constitui ...", a questão estaria incorreta. 

     

    DECRETO Nº 1.171/1994

     

    VII – Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

    A Regra é que seja publicado todo ato administrativo com exceção daqueles que envolva os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso

    GAB - C

  • EM REGRA SIM, mas há exceções !


ID
2960728
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

À luz do Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsecutivo.


A conduta do servidor público que deixa pessoas à espera de solução que compete ao setor em que exerce suas funções, permitindo a formação de longas filas, caracteriza exclusivamente atitude contra a ética ou ato de desumanidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Das Regras Deontológicas

    X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

    FONTE: DECRETO N° 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

  • não só a ética mas grave dano moral.

  • Seção I - Das Regras Deontológicas          

    A Seção Regras Deontológicas reúne uma série de princípios e regras de conduta a que estão sujeitos os servidores e empregados das Administrações direta e indireta do Poder Executivo Federal.

    X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

    GAB - ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    | Decreto 1.171, de 22 de Junho de 1994 - Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    | Capítulo I - Seção I - Das Regras Deontológicas

    | Inciso X

         

         "Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos."

  • Além de conduta contra a ética, também uma conduta que causa grave dano moral.

    GABARITO: E


ID
2960731
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

À luz do Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsecutivo.


Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios podem caracterizar imprudência no desempenho da função pública.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    XI – O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • CERTO

    O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores,

    velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente.

    Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de

    corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.

  • para ampliar o conhecimento.

    negligência é uma falta de cuidado ou desleixo relacionado a uma situação.

    imprudência consiste em uma ação que não foi pensada, feita sem precauções.

    Já a imperícia é a falta de habilidade específica para o desenvolvimento de uma atividade técnica ou científica.

  • Repetição de Erros + Descaso + Acúmulo de Desvios = imprudência


ID
2960734
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

À luz do Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsecutivo.


Permite‐se ao servidor público, em função de seu espírito de solidariedade, ser conivente com pequena infração ao Código de Ética de sua profissão.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    XV –  É vedado ao servidor público

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

     

    O que é vedado não é permitido.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • GABARITO: ERRADO

    Das Vedações ao Servidor Público

    XV - E vedado ao servidor público;

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

    FONTE: DECRETO N° 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

  • Não é permitido ao servidor público ativar o modo "Eduardo Cunha".


ID
2960737
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

À luz do Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsecutivo.


O servidor público deve abster‐se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Exercer sua função com finalidade estranha ao interesse público jamais.

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    XIV – São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

     

    Observem que se trata de uma vedação absoluta, não admitindo exceções. Ou seja, o servidor nunca pode exercer a sua função com finalidade estranha ao interesse público.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • Invertendo a frase fica mais fácil de entender:

    Mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei, o servidor público deve abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público.

     

    Certo.

  • Gabarito: certo

    --

    Quando a banca quer fazer uma questão foda, ela também usa esse dispositivo. Sigam a cor.

    Decreto 1171. XIV – São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

    -- A banca troca por "relativa".

    *** Só vi cair uma vez e se não me engano no CESPE. Questões deste decreto são fáceis, mas tomem cuidado com as possíveis cascas de banana.


ID
2960740
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Educação Física
Assuntos

Conforme a Resolução CONFEF n.º 307/2015, que dispõe sobre o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs, julgue o item subsequente.


O Sistema CONFEF/CREFs exerce função educativa, reguladora e codificadora das relações e ações entre beneficiários e destinatários.

Alternativas

ID
2960743
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Educação Física
Assuntos

Conforme a Resolução CONFEF n.º 307/2015, que dispõe sobre o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs, julgue o item subsequente.


O Sistema CONFEF/CREFs deve visar a assegurar a qualidade, a competência e a atualização técnica, científica e moral dos profissionais nele incluídos, por meio de inscrição legal, independentemente de registro no órgão competente.

Alternativas
Comentários
  • 12 itens que norteiam a aplicação do código de ética e é fixada a forma de condução dos profissionais de educação física

    IV - A referência básica deste Código de Ética, em termos de operacionalização, é a necessidade em se caracterizar o Profissional de Educação Física diante das diretrizes de direitos e deveres estabelecidos normativamente pelo Sistema CONFEF/CREFs. Tal Sistema deve visar assegurar por definição: qualidade, competência e atualização técnica, científica e moral dos profissionais nele incluídos através de inscrição legal e competente registro; 


ID
2960746
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Educação Física
Assuntos

Conforme a Resolução CONFEF n.º 307/2015, que dispõe sobre o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs, julgue o item subsequente.


A responsabilidade dos profissionais de educação física não deve nem pode ser compartilhada com pessoas não credenciadas, seja de modo formal, institucional ou legal.

Alternativas
Comentários
  • XI - A preservação da saúde dos beneficiários implica sempre na responsabilidade social dos Profissionais de Educação Física, em todas as suas intervenções. Tal responsabilidade não deve e nem pode ser compartilhada com pessoas não credenciadas, seja de modo formal, institucional ou legal;


ID
2960749
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Educação Física
Assuntos

Conforme a Resolução CONFEF n.º 307/2015, que dispõe sobre o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs, julgue o item subsequente.


O profissional de educação física deve oferecer a seu beneficiário, obrigatoriamente por escrito, uma orientação segura sobre a execução das atividades e dos exercícios recomendados.

Alternativas
Comentários
  • gab. errado.

    preferencialmente por escrito.

  • Art. 6º - São responsabilidades e deveres do Profissional de Educação Física:

    I - promover a Educação Física no sentido de que se constitua em meio efetivo para a conquista de um estilo de vida ativo dos seus beneficiários, através de uma educação efetiva, para promoção da saúde e ocupação saudável do tempo de lazer;

    II - zelar pelo prestígio da profissão, pela dignidade do Profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições;

    III - assegurar a seus beneficiários um serviço profissional seguro, competente e atualizado, prestado com o máximo de seu conhecimento, habilidade e experiência;

    IV - elaborar o programa de atividades do beneficiário em função de suas condições gerais de saúde;

    V - oferecer a seu beneficiário, de preferência por escrito, uma orientação segura sobre a execução das atividades e dos exercícios recomendados;


ID
2960752
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Educação Física
Assuntos

Conforme a Resolução CONFEF n.º 307/2015, que dispõe sobre o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs, julgue o item subsequente.


É dever do profissional de educação física guardar sigilo sobre fato de que tiver conhecimento em decorrência do exercício da profissão, admitindo‐se a exceção somente quando o fato for imprescindível como única forma de defesa perante o Tribunal de Ética do Sistema CONFEF/CREFs.

Alternativas
Comentários
  • XIII - guardar sigilo sobre fato ou informação de que tiver conhecimento em decorrência do exercício da profissão, admitindo-se a exceção somente por determinação judicial ou quando o fato for imprescindível como única forma de defesa perante o Tribunal de Ética do Sistema CONFEF/CREFs.

    A parte em negrito foi removida na questão!

  • Essa questão pediu a letra da lei, mas caberia recurso porque guardar sigilo admitindo-se excecão somente por determinação judicial OU quando o fato for imprescindível como única forma de defesa perante Tribunal. Se a questão fosse somente por DETERMINAÇÃO JUDICIAL E FATO IMRESCINDÍVEL, eu concordaria com a assertiva ser correta. Questões cespe deveriam ser mais especificas. Se tivessem alternativas A,B,C,D você poderia ir por eliminação e marcar aquela que fosse mais completa, mas o caso de ser certo ou errado não poderia considerar a alternativa errada.


ID
2960755
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Educação Física
Assuntos

Acerca do Estatuto do CREF‐13/BA, julgue o item que se segue.


O Regimento Interno do CREF‐13/BA veda o exercício simultâneo da profissão de educador físico, em caráter temporário ou permanente, em dois ou mais CREFs.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12 – O exercício simultâneo da Profissão de Educação Física, em caráter temporário ou

    permanente, em área de abrangência de dois ou mais CREFs obedecerá às formalidades

    estabelecidas pelo CONFEF.


ID
2960758
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Educação Física
Assuntos

Acerca do Estatuto do CREF‐13/BA, julgue o item que se segue.


A incidência em erros reiterados que evidenciem a inépcia do profissional caracteriza infração disciplinar.

Alternativas

ID
2960761
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei n.º 12.527/2011 (Acesso à Informação), julgue o próximo item.


Não poderá ser negado o acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.

  • Faltou o final, né?

  • e a parte dos direitos fundamentais?

  • faltou o final. questão incompleta. Merecia ser anulada.

  • Lei nº 12.527/11, Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.

  • Outra que ajuda responder:

    Ano: 2013 Banca: IBFC Órgão: SUCEN Prova: IBFC - 2013 - SUCEN - Oficial Operacional (Motorista)

    Com relação às restrições de acesso, a Lei de Acesso à Informação prevê que não poderá ser negado acesso à informação:

    a) Necessária à tutela exclusivamente judicial de direitos fundamentais.

    b) Referente a segredo industrial decorrente da exploração direta de atividade econômica pelo Estado.

    c) Necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.

    d) Mesmo na hipótese de segredo de justiça.

    GABARITO: C)

  • o aprendizado que fica, não só pra essa banca, mas pra várias outras é:

    QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA

  • Essa banca é ridícula!! Em algumas questões, ela considera errada a resposta incompleta, mas em outras, certa... Espero não fazer provas de concurso com essa banca lixo!

  • GABARITO: CERTO.


ID
2960764
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei n.º 12.527/2011 (Acesso à Informação), julgue o próximo item.


As informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

Alternativas
Comentários
  • Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    LEI Nº 12527/2011

  • INFORMAÇÕES PESSOAIS: respeitar a intimidade, vida privada, honra e imagem. Poderão ser divulgadas à terceiros por previsão legal ou consentimento expresso. Terão o acesso restrito, independente de classificação, pelo prazo máximo de 100 anos, a contar de sua produção.

  • Gab. Certo

  • Certo.

    As informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem

    Entretanto, poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    Prof. Daud Jr

  • GABARITO: CERTO.


ID
2960767
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Educação Física
Assuntos

A respeito do Regimento Interno do CREF‐13/BA, julgue o seguinte item.


Entre as competências regimentais do Plenário, está deliberar sobre os casos omissos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 89 – Os casos omissos a este Estatuto serão resolvidos pelo Plenário do CREF.

  • Regimento do CREF/21MA

    Art.12 - O Plenário exerce a competência legal discriminada no Estatuto e tem a seguinte competência regimental:

    I - indicar e aprovar os nomes dos Profissionais de Educação Física a serem designados os primeiros Membros Efetivos e Suplentes do CREF21/MA;

    II - aprovar as atas de suas reuniões por metade mais um dos presentes;

    III - cumprir e fazer cumprir este Regimento e deliberar sobre os casos omissos;

    IV - indicar os Membros das Comissões


ID
2968015
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao direito administrativo, julgue o item subsequente.


Ocorre a desconcentração quando um ente federativo transfere a outro ente público parte da função administrativa a ele imputada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Ocorre a DESCENTRALIZAÇÃO quando um ente federativo transfere a outro ente público parte da função administrativa a ele imputada (para uma outra pessoa jurídica, de direito público ou privado: ex autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista).

    A desconcentração ocorre quando uma entidade se desmembra em ÓRGÃOS para melhorar sua organização (é uma distribuição interna de competências, dentro de uma mesma pessoa jurídica).

  • Desconcentração é interna!

  • - DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA: criação de diversos entes políticos, dotados de autonomia política, financeira e administrativa (União, estados-membros, Distrito Federal e municípios).

    DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (descentralização HORIZONTAL): criação/autorização (por meio de lei) de entidades da Administração Indireta.

    DESCONCENTRAÇÃO (descentralização VERTICAL): criação de órgãos, repartições dentro da estrutura da própria pessoa jurídica (mera técnica administrativa de otimização e organização).

  • GABARITO: ERRADO

    -

    ► Na Desconcentração, a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), há somente uma pessoa, que reparte competências entre seus órgãos, despersonalizados, onde há hierarquia. Por exemplo, a subdivisão do Poder Executivo em Ministérios, do Ministério da Fazenda em Secretaria, e assim por diante. Portanto, haverá distribuição de competências ocorre internamente, dentro da própria entidade com competência para desempenhar a função, entre os seus próprios órgãos.

    -

    ► Descentralizar é repassar a execução e a titularidade, ou só a execução de uma pessoa para outra, não havendo hierarquia. Por exemplo, quando a União transferiu a titularidade dos serviços relativos à seguridade social à autarquia INSS. Portanto, quando a entidade estatal a exerce, não diretamente, mas de forma indireta, por meio de entidades administrativas que cria para esse fim específico e que integrarão a sua Administração Pública indireta (são as autarquias, fundações governamentais, empresas públicas, sociedade de economia mista e consórcios públicos).

  • > Descentralização - Quando a atividade administrativa é retirada do núcleo para pessoas de fora da administração direta (sejam elas da administração indireta ou particulares). Ou forma descentralizada de prestar atividade administrativa. (“centro/núcleo  fora”). Deslocamento para nova PJ/PF. (regra é para pessoa jurídica, mas excepcionalmente pode ser para pessoa física.).

    ATENÇÃO: Quando um serviço se desloca do estado para município ou união, há descentralização política

  • Desconcentração:

    -Interno

    -1 Pessoa

    -Orgão/Própria Estutura

    -Poder Hierarquico

    -Não tem Personalidade Juridica

    Gabarito: Errado

  • DesCOncentração

    É quando o ente federativo vem a se especializar internamente, criando órgãos especializados para cada atividade. É a distribuição interna de competência dentro de uma mesma pessoa jurídica, que não se confunde, portanto, com a descentralização, que ocorre entre pessoas jurídicas distintas.

  • Macete para não confundir desconcentração com descentralização:

    DESCONCENTRAÇÃO - Criação de Orgãos - há hierarquia

    DESCENTRALIZAÇÃO - Criação de Entidades - não há hierarquia

    Fonte: Mapear Direito

  • DESCONCENTRAÇÃO: Distribuição interna de competencia, dentro da mesma pessoa juridica.

    DESCENTRALIZAÇÃO: Criação de pessoa juridica autonomas com personalidade de direito publico ou privado.

  • GABARITO ERRADO

    CENTRALIZAÇÃO: O Estado executa suas atividades diretamente pelos órgãos e agentes integrantes da Adm. Direta (União, Estados, DF e Municípios).

    DESCENTRALIZAÇÃO: O Estado executa suas atividades através de outra pessoa jurídica, a Adm. Indireta. Não há relação de hierarquia ou subordinação, apenas controle finalístico ou tutela administrativa. (Há Descentralização por Outorga e por Delegação)

    DESCONCENTRAÇÃO: Ocorre dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Há relação de hierarquia e subordinação.

    bons estudos

  • Gabarito''Errado''.

    Desconcentração é a distribuição de competências entre órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, para descongestionar, desconcentrar, um volume grande de atribuições, e permitir o seu mais adequado e racional desempenho.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Errado. Esse é o conceito de descentralização.

    "Para não ter medo, que esse tempo vai passar. Não se desespere, nem pare de sonhar"

  • A desCOMcentração (O CORRETO É DESCENTRALIZAÇÃO) de atividades mediante delegação à entidade da administração indireta obedece a juízo de conveniência e oportunidade, autorizando, por exemplo, a criação de pessoa jurídica com atribuições genéricas, com vistas a desafogar a administração direta.

    MACETE PRA NUNCA MAIS ERRAR:

    1) DESCENTRALIZAÇÃO (ENTIDADES) = DESCE, SAI FORA DA ADM. DIRETA;

    2) DESCONCENTRAÇÃO (ÓRGÃOS) = desCOMcentração - COMcentrar é permanecer. JUNTO. É Ficar COM a ADM DIRETA.

  • Ocorre a descentralização. Sai de uma pessoa e vai para outra.

  • Ocorre a desconcentração ( DESCENTRALIZAÇÃO ) quando um ente federativo transfere a outro ente público parte da função administrativa a ele imputada.

     

  • Centralização = poder centralizado

    Descentralização = adm direta passando poder a entes

    Desconcentração = os entes se encheram do saco e passaram a tarefa para os órgãos.

    Órgãos não podem fazer mais nada e seguram a bronca.

  • Centralização = poder centralizado

    Descentralização = adm direta passando poder a entes

    Desconcentração = os entes se encheram do saco e passaram a tarefa para os órgãos.

    Órgãos não podem fazer mais nada e segura a bronca.

  • Centralização = poder centralizado

    Descentralização = adm direta passando poder a entes

    Desconcentração = os entes se encheram do saco e passaram a tarefa para os órgãos.

    Órgãos não podem fazer mais nada e seguram a bronca.

  • Isso é descentralização.

  • ele não transfere a um outro ente público, e sim a órgãoes sem Personalidade Juridica.

  • Nunca esquecer ente vem de descENtralização

  • é engraçado como só de olhar da para saber se a banca é CESPE ou Quadrix. Ainda falta caminhar muito para esta chegar ao nível daquela.
  • Não se transfere,e sim CRIA OUTRO ÓRGÃO.

  • Ocorre a desconcentração quando um ente federativo transfere a outro ente público parte da função administrativa a ele imputada.

    Estaria correto se:

    Ocorre a descentralização quando um ente federativo transfere a outro ente público parte da função administrativa a ele imputada.

  • A questão indicada está relacionada com a organização administrativa. 

    Antes de resolver a questão vamos recordar alguns aspectos sobre a desconcentração e a descentralização. 
    • Descentralização x desconcentração:

    - Descentralização:

    Na descentralização as competências são atribuídas a entidades com personalidade jurídica autônoma. 
    O conjunto das entidades forma a Administração Pública Indireta ou Descentralizada.
    As entidades descentralizadas respondem judicialmente pelos prejuízos causados a particulares.

    Exemplos: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. 

    - Desconcentração

    Na desconcentração as competências são atribuídas a órgãos públicos sem personalidade própria. 

    O conjunto de órgãos forma a Administração Pública Direta ou Centralizada.

    Órgãos não podem ser acessados diretamente perante o Judiciário, exceto alguns dotados de capacidade processual penal. 
    Exemplos: Ministérios, Secretarias, Delegacias de Polícia, Delegacias da Receita Federal, Tribunais e Casas Legislativas.

    • Teoria da imputação volitiva de Otto Gierke:

    Segundo Mazza (2020) Gierke comparou o Estado ao corpo humano. Cada repartição do Estado funciona como parte do corpo, como um dos órgãos humanos. Dessa forma, os órgãos públicos não são pessoas, e sim, partes integrantes da pessoa estatal. Cada órgãos é especializado em desempenhar determinada função. 

    Gabarito: ERRADO. Ocorre a DESCENTRALIZAÇÃO quando UM ENTE federativo transfere a OUTRO ENTE público parte da função a ele imputada. Na desconcentração as competências são atribuídas a órgãos públicos sem personalidade jurídica própria. Os órgãos são partes integrantes da pessoa estatal. 
    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020. 

  • GAB: ERRADO

    É uma técnica administrativa de distribuição de competências sempre dentro de uma mesma pessoa jurídica.

    Ex: a criação de vários ministérios, de departamentos ou de secretarias.


ID
2968018
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao direito administrativo, julgue o item subsequente.


As autarquias gozam de imunidade tributária recíproca no que se refere ao patrimônio, à renda e a serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    As autarquias, por desempenharem atividades típicas de Estado e possuir regime jurídico de direito público, gozam de algumas prerrogativas e sujeições, como:

    - Prazos processuais em dobro;

    - Prescrição quinquenal;

    - Pagamento através de precatórios;

    - Inscrição dos créditos em dívida ativa e cobrança por execução fiscal;

    - Impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade de seus bens;

    - Imunidade tributária de bens, renda ou serviços vinculados a finalidades essenciais das autarquias ou dela decorrentes;

    - Não sujeição à falência.

  • MEU RESUMÃO SOBRE AUTARQUIA:

    A)Criada por lei espcífica

    *Sua finalidade é definida, com clareza, pela lei que as criou.

    *Basta a lei entrar em vigência

    *São extintas por lei

    *Não precisa em registro em nenhum local

    *Basta a lei entrar em vigência

    *Sua finalidade é definida, com clareza, pela lei que as criou.

    *São extintas por lei de Iniciativa dp chefe do P. exec.

    É possível a criação de autarquia dos outros poderes; iniciativa de lei é do chefe de cada poder

    B) PRIVILÉGIOS FISCAIS E PROCESSUAIS

    *Possuem imunidade tributária, ou seja, não pagam impostos cobrados dos outros entes federativos.

    *Prazos dilatados: todas as manifestações das autarquias terão o prazo em dobro.

    *Possuem bens públicos, ou seja, não podem ser penhorados e nem passíveis de usucapião;

    *Prescrição quinquenal: As dívidas e direitos em favor de terceiros contra as Autarquias prescrevem em 5 anos;

    *Pagamento de dívidas decorrentes de condenações judiciais é efetuado por meio de precatório

    *Possuem responsabilidade civil objetiva (Teoria do Risco Administrativo)

    *Imunidade tributária: A Constituição Federal estendeu o benefício da imunidade tributária às autarquias e às fundações que prestam serviços públicos, desde que não explorem atividade econômica e não sejam remuneradas por tarifa ou por preço

    *Tem autonomia financeira e parte da peça orçamentária. Na falta de recursos da Autarquia, o poder que a criou responde subsidiariamente

    *A autarquia possui patrimônio próprio mas o capital é exclusivamente público.

    *Remessa necessária (duplo grau de jurisdição obrigatório);

    C) ASPECTOS GERAIS

    *As autarquias podem ser federais, estaduais ou municipais.

    *Submetem-se a todos os controles a que os entes da administração direta se submetem, além do controle finalístico. 

    *Regime de pessoal é o mesmo aplicado aos entes da Administração Direta, ou seja, regime estatutário (Devem fazer concurso).

    *Os seus atos e contratos seguem as normas dos atos e contratos administrativos. (devem licitar)

    *PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE: As Autarquias devem ser criadas para atividades específicas. Devem atuar nos serviços que exijam especialização do Estado.

    *Conselhos profissionais: Natureza de autarquia

    *Agência reguladora já nasce Agência reguladora

    *Autarquias podem firmar contrato com o poder público com a finalidade de ampliar sua autonomia financeira e gerencial mediante contrato de gestão: Dominar-se-á AGÊNCIA EXECUTIVA

    ABRAÇOS!!! (qualquer erro só me contactar)

  • Autarquias:

    -Lei Especifica= Cria

    -Lei Complementar Extintas

    -Não tem Subordinação

    -Direito Público

    -Natureza Administrativa

    -Atividade Típica do Estado

    -Respondem pelos Danos

    Gabarito: Certo

  • Não seria somente imunidade de impostos?

  • Sim, seria somente de imposto, mas usou o conceito geral de imunidade recíproca, a questão não fica errada por isso.

  • Gabarito''Certo''.

    O Dec. – lei nº 200/67 ao caracterizar autarquia consignou ser ela “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Autarquias

    Criação e extinção: diretamente por lei.

    Objeto: atividades típicas de Estado, sem fins lucrativos. Serviços públicos personalizados.

    Regime jurídico: direito público.

    Responsabilidade civil: Ação = objetiva. Omissão = subjetiva.

    Prerrogativas: prazos processuais especiais; prescrição quinquenal; precatórios; inscrição de seus créditos em dívida ativa; imunidade tributária; não sujeição à falência.

    Classificação: geográfica ou territorial; de serviço ou institucional; fundacionais; corporativas ou associativas e outras.

    Autarquias de regime especial: maior autonomia que as demais (independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira.). (ex: agências reguladoras, banco central).

    Patrimônio: bens públicos (impenhorabilidade, imprescritibilidade e restrições à alienação).

    Pessoal: regime jurídico único (igual ao da Adm. Direta).

    Foro judicial: Justiça Federal (federais) e Justiça Estadual (estaduais e municipais)

    exemplos de autarquias: as agências reguladoras (ANEEL, ANS, ANATEL etc.), os conselhos profissionais (Conselho Federal de Medicina, Conselho Federal de Contabilidade), o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), as universidades federais, o Banco Central, o IBAMA

    GAB>: CERTO

  • Contribuindo com os excelentes comentários dos colegas, é importante lembrar que o STF tem um entendimento mais amplo no que tange à imunidade tributária recíproca. Segundo o Pretório Excelso, esta alcança também as atividades estranhas às finalidades da autarquia, desde que esses recursos sejam integralmente reaplicados nas finalidades essenciais.

  • Imunidade de impostos

    As autarquias não pagam impostos sobre os seus bens, rendas e serviços. Elas possuem imunidade de impostos, porém tal imunidade não abrange as taxas e as contribuições.

  • As autarquias gozam do regime de fazenda publica!

  • Está descrito do art. 150, § 2º, da CF:

    § 2º - A vedação do inciso VI, "a" [imunidade tributária recíproca], é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

  • QUESTÃO ANULÁVEL. É IMUNIDADE DE IMPOSTOS, PORQUANTO AO SE FALAR EM TRIBUTOS ENGLOBA TODAS AS SUAS ESPÉCIES!!!

  • É a chamada Imunidade Tributária Condicionada.

  • Prerrogativas ou Privilegios das Autarquias. Possui imunidade de Imposto, impenhorabilidade de seus bens e rendas, a garantia de estabelecida pelo sistema de precatório (no artigo 100 da Constituição Federal )

    #imprescritibilidade de seus bens.

    #impossibilidade de aquisição por terceiros através de usucapião #prescrição quinquenal de dívida #crédito sujeito à execução fiscal #situação processual específicas #pagamento de custas somente no final quando vence

    #prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer

    # direito de regresso e ação regressiva contra os seus agentes.

    Ainda temos as autarquias territoriais são os territórios não se confundem com autarquias administrativas, também não são pessoas políticas autarquias características que ação e extinção depende de lei pelo disposto do artigo 37 inciso a XX da construção federal : está sujeita a controle externo

    #regime jurídico da lei 8666. responsabilidade civil objetiva e subsidiária

    # prescrição quinquenal

    #bens com regime público

    # alienabilidade condicionada a impermeabilidade, impossibilidade de oneração

    #imprescritibilidade de débitos com regime de precatório privilégio processual

    # tem prazos dilatados em juízo privativo e exame necessário

    # imunidade tributária de imposto ligada a sua finalidade específica.

    #procedimentos orçamentários e financeiros segundo as regras da contabilidade pública ou seja Lei No 4320.

    # regime de pessoal pelas regras de concurso público, os seus agentes são servidores públicos podendo ser estatutário ou celetista a depender da previsão legal.

  • A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública. 

    • Autarquias:

    As autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, que pertencem à Administração Pública Indireta, que foram criadas por lei específica, para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.
    Exemplos: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Banco Central - Bacen e Conselho Administrativo de Desenvolvimento Econômico - CADE. 
    - Conceito legislativo:

    Decreto-Lei nº 200 de 1967:

    "Artigo 5, I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada". 
    Características:

    - São pessoas jurídicas de direito público;
    - São criadas e extintas por lei específica: artigo 37, XIX, da CF/88.

    "Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação". 
    - Dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial;
    - Nunca exercem atividade econômica;
    - São imunes a impostos: artigo 150, § 2º, da CF/88;

    "Artigo 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 
    VI - instituir impostos sobre: 
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
    § 2º A vedação do inciso VI, a, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes". 
    - Seus bens são públicos: artigo 98, do Código Civil de 2002: os bens que pertencem às autarquias são dotados dos atributos da impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade. 
    - Praticam atos administrativos;
    - Celebram contratos administrativos;
    - Regime normal de vinculação é o estatutário, a contratação celetista é excepcional;
    - Possuem as prerrogativas especiais da Fazenda Pública;
    - Responsabilidade objetiva e direta: "sem necessidade de comprovação de culpa ou dolo, pelos prejuízos causados por seus agentes a particulares" (MAZZA, 2020);                                                      - Outras características: as autarquias sofrem controle dos tribunais de contas, devem observar as regras de contabilidade pública, estão sujeitas à vedação de acumulação de cargos e funções públicas, devem realizar licitação e os seus dirigentes ocupam cargos em comissão - livre provimento e exoneração. 
    • STF - Jurisprudência:

    RE 475268 AgR / MG - Minas Gerais
    AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator (a): Min. ELLEN GRACIE
    Julgamento: 22/02/2011 Órgão Julgador: Segunda Turma

    DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA. IMUNIDADE. ART.150, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXTENSÃO ÀS AUTARQUIAS. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal entende que a imunidade tributária recíproca dos entes políticos, prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição Republicana, é extensiva às autarquias, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou as delas decorrentes. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento. 
    Gabarito: CERTO, com base no RE 475268 AgR / MG, do STF (2011) e no artigo 150, VI, § 2º, da CF/88. As autarquias possuem imunidade tributária com relação ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados e as suas finalidades essenciais ou delas decorrentes. 

    Referências:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020. 
    STF. Jurisprudência. 
  • Quadrix 2018

    As autarquias são criadas por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública e gozam de imunidade tributária recíproca.

  • a) Imunidade tributária

    A ideia da cobrança de impostos é a de que, se cada indivíduo contribuir com um “pouco”, a vida de todos será melhorada, pois com o dinheiro da arrecadação poderá o Poder Público oferecer serviços, por exemplo, saúde, educação e saneamento básico.

    Entretanto, sendo a autarquia uma pessoa jurídica de direito público, terá o benefício da imunidade tributária recíproca em relação ao seu patrimônio, renda e serviços relacionados ao desempenho de suas finalidades essenciais ou as que dela decorram.

    A imunidade foi garantida diretamente pela Constituição Federal, em seu art. 150, a saber:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] VI – instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; [...] § 2.º A vedação do inciso VI, “a”, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    Ponto importante a ser analisado é o fato de, apesar de a doutrina ter denominado esse benefício de imunidade tributária, essa prerrogativa só existir em relação aos impostos, não abrangendo as outras espécies tributárias como as taxas e as contribuições de melhoria.

    Cláudia, CAMPOS, A. Direito Administrativo Facilitado. Grupo GEN, 2018.


ID
2968021
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao direito administrativo, julgue o item subsequente.


As agências reguladoras são autarquias de regime especial, responsáveis pela regulamentação, pelo controle e pela fiscalização de serviços públicos transferidos ao setor privado.

Alternativas
Comentários
  • MEU RESUMÃO SOBRE REGULADORAS:

    A) CONCEITO

    *São autarquias criadas em regime especial para regulamentar, normatizar e fiscalizar a prestação de serviços de interesses públicos pelas entidades privadas.

    *Suas decisões não estão sujeitas a revisão, ressalvada a apreciação judicial e o recurso hierárquico impróprio

    *QUESTÃO: quadrix: As agências executivas distinguem‐se das agências reguladoras por não possuírem como tarefa precípua o controle sobre prestadores de serviços públicos, mas sim a busca por mais desenvoltura na prestação de atividade estatal. CERTO

    B) PODER NORMATIVO

      *Manifestam-se por meio de resoluções); Poder normativo

    *possuem PODER NORMATIVO SECUNDÁRIO, devendo respeitar a lei ao expedir suas resoluções, não sendo possível a edição de regulamentos autônomos.

    *poder normativo das agências reguladoras somente pode obrigar os prestadores de serviço público e jamais os usuários desses serviços, devido ao princípio da legalidade. PORÉM, Não caracteriza violação ao princípio da legalidade a edição, pela agência reguladora, de atos de condicionamento ou de restrição de direitos aos cidadãos para o cumprimento de OBRIGAÇÃO DISPOSTA EM LEI.

    C) DIRIGENTES

    *Os dirigentes são escolhidos pelo Presidente da República e sujeitos à aprovação do Senado Federal

    *Deve ser por critério técnico

    *Ocupam mandato, não podem ser livremente demitidos

    *Cada agência reguladora estabelecerá o prazo de duração do mandato de seu dirigente.

    *Deve obedecer à quarentena ao qual é defeso a este prestar serviço diretamente na área regulada: 4 meses off

    *Somente perderá o cargo durante o período do mandato:

    a) PAD com respeito ao contraditório e ampla defesa;

    b) condenação judicial transitada em julgado;

    A condenação em ação penal com trânsito em julgado NÃO constitui motivo para a EXONERAÇÃO de dirigente de agência reguladora, mas pode SIM constituir motivo para a sua DESTITUIÇÃO (ato de punição aos ocupantes de cargos comissionados)!

    c) Pela Renúncia;

    ABRAÇOS! (QUALQUER ERRO SÓ ME CONTACTAR)

  • Exemplo: ANATEL

  • Agências Reguladoras:

    -Forma Autarquia Especial

    -Regula ou Fiscaliza

    -Não pode ser Exonerado a Vontade do Chefe Executivo

    -Sujeita as Normas Constitucionais

    Gabarito:Certo ;)

  • -Agências Reguladoras: Art. 21, XI, CF. É espécie de Autarquia em regime especial. Têm por objetivo fiscalizar, regular, normatizar a prestação de serviços por particulares, de modo a garantir a sua eficácia e evitar a busca desenfreada pelo lucro.

    Sua criação se deu na década de 90, a partir da criação do “Plano Nacional de Desestatização”, que ensejou a transferência a particulares de atividades até então exercidas diretamente pelo Estado (pois este não estava conseguindo prestar tais serviços de forma satisfatória).

    As AR’s possuem algumas especificidades:

    *Gozam de poder normativo, podendo expedir normas gerais abstratas dentro dos limites da lei, as quais obrigam os prestadores do serviço;

    *A nomeação de seus dirigentes é feita pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal (52, III, CF), os quais exercem mandato certo, com prazo fixo determinado na lei de sua criação. Somente perderá o cargo em caso de renúncia ou após PAD, em que se assegure o contraditório e a ampla defesa. Findo o mandato, deverá ser cumprido período de quarentena, durante o qual não poderá exercer atividade na iniciativa privada dentro do setor ao qual estava vinculado (neste período, continua recebendo a remuneração integral de seu antigo cargo como dirigente).

    *Aplica-se o Regime Jurídico Único, apesar de a Lei 9986 asseverar que o regime aplicável seria o da CLT.

    Teoria do risco da captura: Fenômeno em que há distorção/inversão do interesse público em favor do privado, normalmente em razão da pressão do poder econômico das empresas reguladas. Trata-se de atuação ilícita, que fere o interesse público. 

  • Gab Certo.

    Em resumo elas são criadas através da descentralização por outorga, dependem de lei, não há subordinação, apenas controle.

    Ps: Não existe hierarquia entre um órgão da adm direta e um da indireta.

    Exemplos de agências reguladoras: Anatel, Anvisa, Anac, etc.

  • Boa questão para a revisão do assunto!

  • O regime especial será definido na lei que a instituir.

  • Gabarito''Certo''.

    As agências reguladoras:

    Através das privatizações, do Programa Nacional de Desestatização e das Reformas Constitucionais, muitas atividades exercidas diretamente pelo Estado passaram a ser executadas pela iniciativa privada, e observamos que a postura estatal muda, não sendo mais um Estado prestador de serviços, mas agora fiscalizador do exercício dessa prestação pelos particulares.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Certo

    um exemplo de agência reguladora é a Anatel.

  • AGÊNCIAS REGULADORAS:

    Busca fiscalizar, regular, normatizar a prestação de serviços públicos por particulares, evitando, assim, a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público.

  • Agências Reguladoras

    objetiva seu papel principal é o de intervir em setores específicos da economia com fim de normatizar e fiscalizar os os recursos entre os concessionários ,permissionários e autorizatários dos serviços públicos e o cliente cidadão.

    a) o ex-dirigente fique impedido para o exercício de atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pelo respectivo agência por um período de quatro meses ,contados da celebração o termo do seu mandato.Incluindo nesse período;períodos de férias não gozados.

    b)as características das agências reguladoras

    são formas especiais de organização autarquia criada por lei específica ,não possui um contrato de gestão por que são criadas por lei

    # com autonomia Ampla e com visão gerencial de administração exerce função normativa fiscalizadora e decomposição de conflito entre concessionários permissionários de serviços públicos e o consumidor final.

    C) não presta serviços públicos diretamente já que tem a finalidade de regulação e não de execução.

    D)possui poder de polícia para intervir no domínio econômico privado

    E) sua direção é colegiada e tem maior autonomia e estabilidade entre o ato administrativo de nomeação e exoneração de seus dirigentes.

    A escolha de seus dirigentes Deixa de ser simples e passa a ser complexo quantas formas da vontade o que implica em maior controle jurídico e político da condução dos programas de governo para a área em questão.

    # possui regras próprias de autonomia em relação à lei de licitação encontradas para a realização de concessão ,permissão. Suas compras obras e serviços no entanto permanecem vinculadas a lei 8666.

  • GABARITO: CERTO

    Agência Reguladora: é uma Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, geralmente constituída sob a forma de AUTARQUIA em regime especial ou outro ente da Administração Pública Indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção etc.

    FONTE: QC

  • A questão indicada está relacionada com as agências reguladoras.

    • Agências Reguladoras:

    - Natureza jurídica: autarquias em regime especial, possuem todas as características das autarquias comuns, mas se diferenciam pela presença de duas peculiaridades: dirigentes estáveis e mandatos fixos (MAZZA, 2020).
    • Classificação das Agências Reguladoras:

    - Quanto à origem: federais, estaduais, distritais ou municipais;

    - Quanto à atividade podem ser:

    Agências de serviço: fiscalizar e disciplinar a prestação de serviços públicos executados por empresas particulares. Exemplos: Aneel, Anatel e Anac.

    Agências de polícia: exercem de forma predominante a fiscalização sobre o exercício de atividades econômicas. Exemplos: ANS e Anvisa.
    Agências de fomento: criadas para promover o desenvolvimento de setores privados. Exemplos: Ancine.
    Agências do uso de bens públicos: realizam a gestão e o controle no que se refere ao uso de bens públicos. Exemplos: ANA.
    - Quanto à previsão constitucional:
    Com referência constitucional: Anatel (artigo 21, XI, da CF/88) e ANP (artigo 177, § 2º, III, da CF/88);
    Sem referência constitucional: com exceção da Anatel e da ANP as demais agências reguladoras não possuem previsão na Constituição Federal de 1988. 
    - Quanto ao momento de criação:

    Agência de primeira geração (1996 a 1999): logo após a onda de privatizações, com a função de gerir e de fiscalizar setores abertos à iniciativa privada;

    Agência de segunda geração (2000 a 2004): não possui vinculação direta com a onda de privatizações, são caracterizadas pela diversificação nos setores de atuação, como o poder de polícia e fomento;
    Agência de terceira geração (2005 a 2007): agências reguladoras pluripotenciárias, que exercem sobre o setor regulado simultaneamente poder de polícia, fomento e tarefas típicas de poder concedente. 
    • Poder normativo:
    Segundo Mazza (2020) o poder normativo das agências reguladoras está condicionado ao cumprimento do princípio da legalidade, uma vez que os atos normativos expedidos pelas agências ocupam posição de inferioridade em relação à lei dentro da estrutura do ordenamento jurídico. 
    Destaca-se que os atos normativos não podem contrariar regras estabelecidas na legislação ou tratar de temas que não foram objeto de lei anterior e é vedada a edição, pelas agências, de atos administrativos gerais e abstratos. 
    Gabarito: CERTO. As agências reguladoras são autarquias em regime especial, que possuem todas as prerrogativas conferidas às autarquias comuns, porém se diferenciam pela presença de dirigentes estáveis e de mandatos fixos. As agências reguladoras possuem poder normativo e são responsáveis pela gestão, pelo controle e pela fiscalização de atividades transferidas ao setor privado. 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    Lei nº 13.848 de 2019 - dispõe sobre a gestão, a organização, o poder decisório e o controle social das agências reguladoras. 

    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020. 
  • AGÊNCIAS REGULADORAS (mais um xodó da Quadrix)

    As Agências Reguladoras foram criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada.

    As agências reguladoras são autarquias de regime especial, responsáveis pela regulamentação, pelo controle e pela fiscalização de serviços públicos transferidos ao setor privado.

    Além de controlar a qualidade na prestação do serviço, estabelecem regras para o setor.

    Dotada de autoadministração e possuem recursos próprios.

    ➢ A autonomia financeira das Agências Reguladoras PODE decorrer do recolhimento de taxa e de outras fontes de recursos.

    ➢ A taxa de regulação devida pelo concessionário diretamente à agência reguladora competente, tem relação direta com o proveito financeiro obtido com a concessão, o que configura a autonomia da agência para captação de recursos próprios.

    DESLEGALIZAÇÃO é o poder normativo TÉCNICO, que confere à Agência Reguladora, delegação, por lei, para editar normas técnicas, formalizadas por atos administrativos regulamentares.

    Segundo Di Pietro, uma das distorções no funcionamento das agências reguladoras, no Brasil, decorre de sua falta de independência em relação aos Poderes da República.

    As agências reguladoras, no Brasil, são criadas como autarquias, pertencendo, portanto, à administração indireta e estando sujeitas ao controle interno e externo e às normas sobre licitações, orçamentos e regime de pessoal aplicáveis ao serviço público.

  • Que bizarro. Estou fazendo questões sobre agências reguladoras exatamente agora e acabei de descobrir que na FGV existe uma pegadinha recorrente que consiste em colocar "controle" junto de "regulamentação" e "fiscalização" e considerar a alternativa errada, exatamente porque no entendimento da FGV agência reguladora não exerceria "controle". Fui achar que a Quadrix copiou a pegadinha...


ID
2968024
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao direito administrativo, julgue o item subsequente.


Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito público, sem finalidade de lucro, que atuam na realização de atividade de interesse público não exclusiva do Estado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Serviços Sociais Autônomos, para J.C.S.F., pessoas de cooperação governante, são instituições PARTICULARES, com administração e patrimônio próprios.

    Sua criação depende de autorização legal, mas para adquirir personalidade, é necessário a inscrição dos seus atos constitutivos no registro.

    Para o STF, não estão obrigados a realizar concursos públicos para contratação de pessoal.

    E ainda, NÃO se submetem à Lei de Licitação (nem a realização de Pregão), mas apenas aos princípios da Adm. Pública.

  • Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito público, sem finalidade de lucro, que atuam na realização de atividade de interesse público não exclusiva do Estado. Resposta: Errado.

    Comentário: são pessoas jurídicas de direito privado e que prestam serviços não exclusivos do Estado.

  • OLHA QUEM APARECEU, A DELEGATA, LARISSA NEVES.

  • SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS

    Conceitos gerais

    *são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, criadas por lei, e que se destinam a prestar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais.

    *Os serviços sociais autônomos são também conhecidos como “sistema S” pelo fato de geralmente começarem com a letra “S” e por estarem ligadas aos Sindicatos.

    ex: SESI, SENAC, SESC, SENAI, SEST, SENAT etc

    *São entes paraestatais e não integram a adm púb.

    *Criado mediante autorização legislativa

    *regime CLT

    *SUMULA 516 STF: O SESI stá sujeito à jurisdição estadual

    *Necessariamente sem fins lucrativos

    Benefícios

    I- Podem receber recursos do orçamento público

    II-Podem cobar contribuições parafiscais

    características STF

    a) dedicam-se a atividades privadas de interesse coletivo cuja execução não é atribuída de maneira privativa ao Estado

    b) atuam em regime de mera colaboração com o Poder Público;

    c) possuem patrimônio e receita próprios, constituídos, majoritariamente, pelo produto das contribuições compulsórias que a própria lei de criação institui em seu favor; e

    d) possuem a prerrogativa de autogerir seus recursos, inclusive no que se refere à elaboração de seus orçamentos, ao estabelecimento de prioridades e à definição de seus quadros de cargos e salários, segundo orientação política própria.

    *Deve-se esclarecer que as entidades do Sistema “S” não se confundem nem se equiparam a outros organismos criados após a CF/88, como a Associação dos Pioneiros Sociais - APS; a Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX; e também a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI, cuja configuração jurídica teria peculiaridades próprias.

    *como recebem e administram recursos de natureza pública, estão sujeitos a certas normas de Dir público, como prestar contas ao TCU, enquadramento de seus empregados como funcionários públicos para fins penais (ate.327, cp) e a sujeição à lei de improbidade administrativa.

  • Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado.

  • Sistema "S" é PJ de direito privado.

  •  As entidades paraestatais são enquadrados em:

    a) Serviços sociais autônomos 

    -Pessoas jurídicas de direito PRIVADO

    -Entidades que representam a categoria econômica 

    -Não integram a administração pública 

    -Criação prevista em lei 

    -Sem fins lucrativos 

    -Não se submetem á licitação 

    -Contribuição em aprendizado profissionalizante, serviços assistenciais ou profissionais 

    -Recebem recurso publico para a manutenção de suas finalidades 

    -Exemplos: SENAC, SESI, SEBRAE, SESI 

  • parei de ler em direito publico.

  • Serviços Sociais Autônomos

    Direito privado.

    Autorização legislativa.

    Não integram a administração direta ou indireta.

    Trabalham ao lado do Estado sob seu amparo, por isso recebem autorização legal para arrecadarem e utilizarem nas suas contribuições para fiscais.

    Não estão sujeitas a observância da regra do concurso publico.

    Quando o produto das contribuições ingressa nos cofres do Serviços Sociais Autônomos, perde o caráter de recurso público.

    Gozam de imunidade tributária.

    Não estão obrigadas ao dever de licitar.

  • Serviços sociais autônomos

    Criação ▪ autorizada em lei, mas efetivada por atos complementares de

    particulares;

    Área de atuação ▪ assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais;

    Recursos ▪ contribuições parafiscais, recolhidas compulsoriamente, e dotações orçamentárias do Poder Público

    Regime de pessoal:

    ▪ são empregados privados, sujeitos às normas da CLT.

    ▪ seleção não depende de concurso público

    ▪ São equiparados a "funcionários públicos" para fins de improbidade administrativa;

    Contratações

    ▪ não dependem de licitação

    ▪ seguem um regulamento próprio de contratações

    Controle

    ▪ devem prestar contas ao TCU

    ▪ foro competente na Justiça Estadual

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito público, sem finalidade de lucro, que atuam na realização de atividade de interesse público não exclusiva do Estado.

    Estaria correto se:

    Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, sem finalidade de lucro, que atuam na realização de atividade de interesse público não exclusiva do Estado.

    (Sistema S).

  • A questão indicada está relacionada com o terceiro setor.

    • Entes de cooperação:

    Conforme indicado por Mazza (2020) os entes de cooperação podem ser entendidos como pessoas jurídicas de direito privado, que colaboram com o Estado exercendo atividades não lucrativas e de interesse social. Os entes de cooperação são comumente divididos pela doutrina em duas categorias: entidades paraestatais e terceiro setor. 
    • Entidades paraestatais - Serviços Sociais do Sistema "S":
    O nome paraestatais se refere às entidades que atuam ao lado do Estado. 
    Segundo Mazza (2020) os "serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa e que compõem o denominado sistema 'S' de serviço".
    Exemplos de serviços sociais paraestatais: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai e Serviço Social da Indústria - Sesi. 
    • Características dos Serviços sociais autônomos:
    - São pessoas jurídicas de direito privado; são criados por intermédio de autorização legislativa; não possuem a finalidade lucrativa; executam serviços de utilidade pública, porém não serviços públicos; produzem benefícios para grupos ou categorias profissionais; não pertencem ao Estado; são custeados por contribuições pagas pelos sindicalizados - com a reforma trabalhista o pagamento deixou de ser obrigatório; não precisam contratar pessoal por concurso público; estão obrigados a realizar licitação; estão sujeitas a controle estatal, inclusive, pelo Tribunal de Contas, entre outras. 
    • Terceiro Setor:
    O terceiro setor se refere às atividades que não são nem governamentais nem empresariais e econômicas. Assim, o terceiro setor é formado pelas entidades privadas da sociedade civil que exercem atividades de interesse público sem a finalidade lucrativa.
    Duas qualificações podem ser atribuídas ao terceiro setor: organizações sociais (OSs) e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips). 
    Gabarito: ERRADO. Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito PRIVADO, criadas por intermédio de autorização legislativa e compõem o sistema "S' de serviço. 
    Referência: 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020. 

ID
2968027
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao direito administrativo, julgue o item subsequente.


A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito público, com capital público, cuja criação é autorizada por lei, com autonomia administrativa e patrimônio próprio, que presta serviço público ou explora atividade econômica.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, criadas por autorização legal, sob a forma de sociedades anônimas, cujo controle acionário pertença ao poder público, tendo por objetivo, como regra, a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas ocasiões, a prestação de serviços públicos.

  • MEU RESUMÃO SOBRE AUTARQUIA:

    A)Criada por lei espcífica

    *Sua finalidade é definida, com clareza, pela lei que as criou.

    *Basta a lei entrar em vigência

    *São extintas por lei

    *Não precisa em registro em nenhum local

    *São extintas por lei de Iniciativa dp chefe do P. exec.

    É possível a criação de autarquia dos outros poderes; iniciativa de lei é do chefe de cada poder

    B) PRIVILÉGIOS FISCAIS E PROCESSUAIS

    *Possuem imunidade tributária, ou seja, não pagam impostos cobrados dos outros entes federativos.

    *Prazos dilatados: todas as manifestações das autarquias terão o prazo em dobro.

    *Possuem bens públicos, ou seja, não podem ser penhorados e nem passíveis de usucapião;

    *Prescrição quinquenal: As dívidas e direitos em favor de terceiros contra as Autarquias prescrevem em 5 anos;

    *Pagamento de dívidas decorrentes de condenações judiciais é efetuado por meio de precatório

    *Possuem responsabilidade civil objetiva (Teoria do Risco Administrativo)

    *Imunidade tributária: A Constituição Federal estendeu o benefício da imunidade tributária às autarquias e às fundações que prestam serviços públicos, desde que não explorem atividade econômica e não sejam remuneradas por tarifa ou por preço

    *Tem autonomia financeira e parte da peça orçamentária. Na falta de recursos da Autarquia, o poder que a criou responde subsidiariamente

    *A autarquia possui patrimônio próprio mas o capital é exclusivamente público.

    *Remessa necessária (duplo grau de jurisdição obrigatório);

    C) ASPECTOS GERAIS

    *As autarquias podem ser federais, estaduais ou municipais.

    *Submetem-se a todos os controles a que os entes da administração direta se submetem, além do controle finalístico. 

    *Regime de pessoal é o mesmo aplicado aos entes da Administração Direta, ou seja, regime estatutário (Devem fazer concurso).

    *Os seus atos e contratos seguem as normas dos atos e contratos administrativos. (devem licitar)

    *PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE: As Autarquias devem ser criadas para atividades específicas. Devem atuar nos serviços que exijam especialização do Estado.

    *Conselhos profissionais: Natureza de autarquia

    *Agência reguladora já nasce Agência reguladora

    *Autarquias podem firmar contrato com o poder público com a finalidade de ampliar sua autonomia financeira e gerencial mediante contrato de gestão: Dominar-se-á AGÊNCIA EXECUTIVA

    ABRAÇOS!!! (qualquer erro só me contactar)

  • Parei em Direito Público.

  • Sociedade de Economia Mista:

    -Capital Misto

    -Direito Privado

    -Exploração de Atividade Economica

    Gabarito: Errado

  • Direito Público? NOT!!! SEM e Empresa Pública, ambas de Dto Privado!

  • A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, com capital público e privado...

    § Composição do capital:

    SEM = público (majoritário) e privado;

    EP = exclusivo público, podendo participar mais de uma entidade pública.

  • Gabarito''Errado".

    A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, com capital público, cuja criação é autorizada por lei, com autonomia administrativa e patrimônio próprio, que presta serviço público ou explora atividade econômica.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito público, com capital público, cuja criação é autorizada por lei, com autonomia administrativa e patrimônio próprio, que presta serviço público ou explora atividade econômica. Resposta: Errado.

    Comentário: vide comentário dos colegas.

  • Sociedade de Economia Mista:

    ¬ Criação: lei autorizativa

    ¬ Personalidade Jurídica: Direito Privado

    ¬ Capital: Misto (Público e Privado), sendo a maior parte público

    ¬ Tipo Societário: S/A

    Gab: errado

  • SEM possui personalidade jurídica de direito privado; maioria do capital público (assim, permite capital privado em sua composição).

  • Sociedade de economia mista: pessoa jurídica de direito privado

    Empresa pública: pessoa jurídica de direito privado

    Fundações de direito público: pessoa jurídica de direito privado (regra) ( exerção> PJ de direito público

    Autarquias: Pessoas jurídicas de direito público

    Pm Bahia 2019

  • Sociedade de economia mista e empresa pública = personalidade de direito privado!!!

  • SEM é PJ de direito privado.

  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    É pessoa jurídica de direito privado e não público como diz a questão acima.

    # o capital é misto porém a maioria tem que estar com o poder público

    # finalidade prestação de serviços públicos e explorar a atividade econômica e;

    # ela tem que ser uma S/A

  • GABARITO: ERRADO

    O conceito legal de sociedade de economia mista está previsto no art. 5o, III, do Decreto-Lei n. 200/67: “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta”.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito público, com capital público, cuja criação é autorizada por lei, com autonomia administrativa e patrimônio próprio, que presta serviço público ou explora atividade econômica.

    Estaria correto se:

    A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, com capital público, cuja criação é autorizada por lei, com autonomia administrativa e patrimônio próprio, que presta serviço público ou explora atividade econômica.

  • Sociedade de Economia Mista:

    -Capital Misto

    -Direito Privado

    -Exploração de Atividade Economica

    Gabarito: Errado

  • A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública.

    Antes de analisar o item vamos recordar algumas características da empresa pública e da sociedade de economia mista. 

    • Empresa pública e sociedade de economia mista:

    - Empresa pública: 

    Criação autorizada por lei específica;
    Todo capital é público: nas empresas públicas não há dinheiro privado integrando o capital social;
    Forma organizacional livre: artigo 5º, do Decreto-lei nº 200 de 1967 - sociedade anônima, limitada e comandita;
    Suas demandas são de competência da Justiça Federal - artigo 109, da CF/88 (empresa pública federal) e de competência da Justiça Estadual, das varas especializadas da Fazenda Pública (empresas públicas distritais, estaduais ou municipais).
    - Sociedade de economia mista:

    Criação autorizada por lei;
    A maioria do capital é público: "na composição do capital votante pelo menos 50% mais uma das ações com direito a voto devem pertencer ao Estado" (MAZZA, 2020). Salienta-se que é obrigatória a presença do capital votante privado, ainda que minoritário, sob pena de a entidade converter-se em empresa pública;                                                                                                                                  Forma de sociedade anônima;                                                                                                  Demandas são julgadas na justiça comum estadual - artigo 109, da CF/88;                                            
    • Outras características das empresas públicas e das sociedades de economia mista: 

    - Prestadoras de serviço público: são imunes a impostos, os bens são públicos; respondem de forma objetiva pelos prejuízos causados (sem comprovação de culpa); são submetidas a execução por precatórios; o Estado é responsável de forma subsidiária pela quitação da condenação indenizatória; estão sujeitas à impetração de mandado de segurança e sofrem influência maior de princípios e normas de Direito Administrativo. Exemplo: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT (MAZZA, 2020).
    - Exploradoras de atividade econômica: não possuem imunidade tributária; seus bens são privados; respondem de forma subjetiva (com comprovação de culpa) pelos prejuízos causados; sofrem execução comum; não cabe ao Estado garantir o pagamento da indenização; não estão sujeitas a impetração de mandado de segurança contra atos relacionados com a sua atividade-fim e sofrem menos influência do Direito Administrativo. Exemplo: Banco do Brasil (MAZZA, 2020). 
    Gabarito: ERRADO. Tanto a empresa pública quanto a sociedade de economia mista são pessoas jurídicas de direito PRIVADO. Na sociedade de economia mista a maioria do capital votante é público e a criação é autorizada por lei. 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    "Artigo 37 A administração pública 

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação". 
    - Decreto-lei nº 200 de 1967:
    "Artigo 4º A Administração Federal compreende:
    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;
    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídicas própria:
    a) Autarquias;
    b) Empresas públicas;
    c) Sociedades de Economia Mista;
    d) fundações.
    Artigo 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
    III - Sociedades de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta". 
    - Lei nº 13.303 de 2016:
    "Artigo 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".
    "Artigo 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta". 
    Referência: 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020. 
  • Pensa num comentário do professor, riquíssimo de informações.


ID
2968030
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos princípios, atos e poderes administrativos, julgue o item a seguir.


O princípio da impessoalidade se compara à boa‐fé objetiva do direito privado, exigindo comportamento leal, honesto e probo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    O princípio relacionado à boa‐fé objetiva do direito privado, exigindo comportamento leal, honesto e probo é o princípio da moralidade.

  • GABARITO (E) O princípio da impessoalidade (o princípio da moralidade) se compara à boa‐fé objetiva do direito privado, exigindo comportamento leal, honesto e probo. 

    No Direito Privado, a boa-fé objetiva, em linhas gerais, está relacionada com a honestidade, a correção e a confiabilidade entre as partes contratantes - ligados mais ao comportamento externo do agente.

    Já a MORALIDADE ADMINISTRATIVA exige o respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade incorporados pela prática diária ao conceito de boa administração - também ligados ao comportamento externo do agente público.

    O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa.

  • Complementando, o princípio da impessoalidade, além de exigir uma atuação impessoal perante o administrado, também impõe que o agente público atue sem promoção pessoal, pois, segundo a teoria do órgão, o agente atua em nome da Administração, que deve perseguir o interesse público primário, conforme estabelece o § 1º do Art. 37 da Carta da República, verbis:

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Sucesso a todos!

  • O princípio da impessoalidade garante o tratamento objetivo, isonômico e impessoal daqueles que se relacionam com a Administração Pública. Algumas de suas consequências são a realização de concurso público para admissão de pessoal (ocupantes de cargos e empregos efetivos) e a forma da prestação de serviços pela Administração, que não deve conter direcionamentos indevidos.

  • Podemos comparar com o principio da moralidade.

  • O princípio da impessoalidade, também apresentado

    expressamente na CF/88, apresenta quatro sentidos:

    a) princípio da finalidade: em sentido amplo, o princípio da finalidade é sinônimo de interesse público, uma vez que todo e qualquer ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público. Por outro lado, em sentido estrito, o ato administrativo deve satisfazer a finalidade específica prevista em lei.

    Assim, do primeiro significado do princípio da impessoalidade, decorre um princípio implícito: o princípio da finalidade. Dessa forma, todo ato da Administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público

    (sentido amplo) e da finalidade para ele especificamente prevista em lei (sentido estrito). Se não for assim, o ato será inválido.

    b) princípio da igualdade ou isonomia: o princípio da impessoalidade se traduz na ideia de isonomia, pois a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Não se pode favorecer pessoas ou

    se utilizar de perseguições indevidas, consagrando assim o princípio da igualdade ou isonomia.

    Nesse ponto, devemos lembrar que a Constituição Federal estabelece que todos são iguais perante a lei (art. 5º, caput), sendo que eventuais tratamentos diferenciados só podem ocorrer quando houver previsão legal.A Constituição Federal apresenta diversas referências a esta aplicação do princípio da impessoalidade como o art.37, II, que exige a aprovação prévia em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, permitindo que todos possam disputar-lhes com igualdade;

    o art. 37, XXI, que exige processo de licitação pública para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, assegurando igualdade de condições a todos os concorrentes; o art. 175, que também exige licitação pública para as permissões e concessões de serviço público;

    art. 100 que trata do regime de precatórios judiciais para o pagamento dos débitos das

    fazendas públicas.

    c) vedação de promoção pessoal: os agentes públicos atuam em nome do Estado. Dessa forma, não poderá ocorrer a pessoalização ou promoção pessoal do agente público pelos atos realizados.

    § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e

    campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo,

    informativo ou de orientação social, dela não podendo constar

    nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção

    pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    d) impedimento e suspeição: esses institutos possuem o objetivo de afastar de processos administrativos ou judiciais as pessoas que não possuem condições de aplicar a lei de forma imparcial, em função de parentesco, amizade ou inimizade com pessoas que participam do processo.

  • Moralidade

  • O princípio da impesoalidade refere-se à impacialidade do tratamento dado pela Administração Pública aos administrados.Assim, não se deve garantir favoritismos ou promover atos administrativos que prejudiquem determinados grupos em favor de outros.

  • IMPESSOALIDADE <=> ISONOMIA

  • ERRADO

    Comportamento leal, honesto e probo está relacionado com o Princípio da moralidade.

  • Gabarito''Errado''.

    >O princípio da impessoalidade=> estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa.

    >Princípio da moralidade administrativa=> evidencia-se que tanto os agentes quanto a Administração devem agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito, o que caracterizará um ato ilícito de modo a gerar a conduta viciada em uma conduta invalidada.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Pegadinha de sempre. As bancas e as provas de concurso público em Admnistrativo adoooram trocar princípio da impessoalidade com o da moralidade e vice versa!! atenção!!!! ler com mta atenção!!! Quase que regra

  • o que diabos é probo

  • Linda, probo é sinônimo de honesto.

  • A impessoalidade pode ser ramificada em:

    A) Finalidade;

    B) Isonomia;

    C) Proibição à promoção pessoal.

    Boa-fé caminha de mãos dadas com o princípio da moralidade.

  • Moralidade : Deve respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça. É o mesmo que honestidade, boa fé, incorrupção, ética.

    Fere a moralidade:

    -Nomear cônjuge, companheiro e parentes até o terceiro grau.

    -Designações recíprocas

  • Impessoalidade é não tratar como privado ou que é público.

  • O princípio da impessoalidade se compara à boa‐fé objetiva do direito privado, exigindo comportamento leal, honesto e probo. Resposta: Errado.

    Moralidade = boa-fé

    Impessoalidade = isonomia

  • Cheiro de moralidade na área.

  • GABARITO ERRADO!!! 

    Impessoalidade  = esta relacionado com a finalidade pública. Os atos e provimentos administrativos são imputáveis o órgão ou entidade administrativa da ADM PÚBLICA!!!

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema princípios administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:

    O princípio da impessoalidade se compara à boa‐fé objetiva do direito privado, exigindo comportamento leal, honesto e probo.

    Errado. Com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da impessoalidade preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.  

    Na verdade, o princípio que se compara à boa-fé objetiva do direito privado é o princípio da moralidade, que exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública.

    Gabarito: Errado.

  • Essa banca é muito ruinzinha, credo... Rsrs

  • A questão indicada está relacionada com os princípios.

    • LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

    Legalidade:

    A Administração Pública apenas pode praticar as condutas estabelecidas por lei. 

    Legalidade pública e legalidade privada: "na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza" (MAZZA, 2020). 
    IMPESSOALIDADE:

    O agente público deve atuar buscando garantir os interesses da coletividade, não deve visar beneficiar ou prejudicar ninguém em especial. De acordo com Matheus Carvalho (2015) o princípio indicado reflete "a necessidade de uma atuação que não discrimina as pessoas, seja para benefício ou para prejuízo".
    O princípio da impessoalidade também pode ser enxergado sob a ótica do agente. Dessa forma, quando o agente público atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado. Assim, não é admitida a propaganda pessoal, bem como, a utilização de símbolos ou imagens que liguem a conduta estatal ao agente público. 
    MORALIDADE:

    A moralidade administrativa exige o respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade.
    Lei nº 9.784 de 1999:  artigo 2º, Parágrafo único, IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé. 
    PUBLICIDADE:

    A publicidade está relacionada com o dever de divulgação oficial dos atos administrativos, nos termos do artigo 2º, parágrafo único, V, da Lei nº 9.784 de 1999. 
    Exceções à publicidade: a segurança do Estado (artigo 5º, XXXIII, da CF/88); a segurança da sociedade (artigo 5º, XXXIII, da CF/88) e a intimidade dos envolvidos (artigo 5º, X, da CF/88). 
    - EFICIÊNCIA

    A eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos.

    Gabarito: ERRADO. O princípio da moralidade que está relacionado com a boa-fé, o decoro, a lealdade e a honestidade. 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988: 

    "Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020. 
  • GABARITO: ERRADO

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

    Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

    Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

    (MARINELLA, 2005, p. 37): o Princípio da Moralidade dita que administrador público deve atender aos ditames da conduta ética, honesta, exigindo a observância de padrões éticos, de boa-fé, de lealdade, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública Moralidade administrativa está ligada ao conceito de bom administrador.

  • sinceramente, nao interpreto as características dos principios da MOralidade e IMpessoalidades como peculiares.... pois para o principio da IMpessoalidade respeitar os aspectos das ISONOMIA, tem de haver boa-fé; honestidade tem nexo com finalidade; bem como ser probro tem correlação com vedação a auto promoção..... bem como consigo enxergar as correlações mencionadas aleatoreamente, com escopo na característica constitucional da RELATIVIDADE.... tanto pode o gabarito ser IMPESSOALIDADE quanto MORALIDADE, na minha humildade opinião

  • Moralidade.


ID
2968033
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos princípios, atos e poderes administrativos, julgue o item a seguir.


A autotutela permite que a Administração Pública controle seus próprios atos quanto à legalidade e ao mérito, devendo anular os atos eivados de vícios de legalidade e revogar os que se tornarem inconvenientes e inoportunos em face do interesse público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Súmula 473 STF: a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • GABARITO (C)

    AUTOTUTELA (controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos, SEM RECORRER AO JUDICIÁRIO), podendo:

    REVOGAR - motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    - Efeitos EX NUNC (não retroage).

    ANULAÇÃO - quando eivados de vício de legalidade.

    - Efeitos EX TUNC (retroativo).

    Súmula 346 STF - A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Súmula 473 STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Gabarito:"Certo"

    Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

  • Esse tipo de questão é complicada, como a administração deve revogar atos inconvenientes e inoportunos se é um juízo de valor, uma discricionariedade administrativa, essa palavra não deveria ser utilizada em questões assim.

    A administração deu uma autorização para um food truck em determinado lugar, começou a encher muito e fazer muito barulho no local, teoricamente se tornou inconveniente, a administração deve revogar a autorização? Um determinado administrador pode achar q sim e outro achar que não, não existe dever de revogar a autorização.

  • O Interessante desta banca é que ela quer se enquadrar como CESPE, mas falha muito ao mudar o texto da fonte de busca formular questões.

    Nessa questão, o aluno/candidato tem que ficar atento pois quando se trata de mérito administrativa, pense sempre em igualar a adm. pública como um "Poder Judiciário", na qual irá julgar o mérito da questão, só que ela é quem produziu os atos e ela mesma poderá invalidá-los.

    Sim, eu disse PODENDO invalidá-los em função do Princípio da Inafastabilidade do Poder Judiciário. Por isso, tenha sempre em mente isso, mesmo que na hora do aperto seja difícil.

    Abs., e bons estudos à todos!

  • Eu interpretei diferente. Quando li "devendo anular os atos eivados de vícios de LEGALIDADE" pensei que faria o item ser errado. Achei que deveria ser "vício de ilegalidade". Nunca mais erro.

  • Questão complicada. Sem anunciar qual o texto que se baseou, eu optei por escolher a lei 9784/99.

    Lei 9784/99

    Art53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    A súmula é falha no que diz respeito ao DEVER de anular atos ilegais.

    Se fosse enunciado algo como: segundo a súmula 473 do STF, ..., julgue o item a seguir, a assertiva estaria errada.

  • GABARITO: B

    Acredito que se trata de um poder-dever da administração.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • Autotutela: a Adm pode controlar seus próprios atos

    Anula-se atos ILEGAIS

    Revoga-se atos por motivo de conveniência ou oportunidade, observados os direitos adquiridos.

    Gabarito: correto

  • Súmula 473 STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    ANULAR - ilegais

    REVOGAR - por motivo de conveniência ou oportunidade

  • Princípio Autotutela

    Súmula STF 473

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    o princípio da autotutela possibilita à Administração Pública controlar seus próprios atos, apreciando-os sob dois aspectos: Legalidade  e Mérito.

    autotutela # tutela administrativa, este é empregado para caracterizar a supervisão que a administração direta exerce sobre as entidades da administração indireta (controle finalístico).

    GAB: C

  • Respeitado o direito adquirido, o devido processo legal e o amplo acesso ao Judiciário.

  • "Devendo...revogar"? A revogação num é uma faculdade da Administração?

    Minha estratégia para acertar as questões da Quadrix: quando achar que está certo, marque "errado"; quando achar que está errado, marque "certo".

  • Wellington, é facultado à Administração analisar o mérito

    Se ao analisar ela verificar que não ha conveniencia e oportunidade, ela Deve revogar sim

  • GABARITO CERTO!!! 

    AUTOTUTELA

    A ADM PÚBLICA tem por objetivo de zelar pelos bens que integram o seu patrimônio, sem necessidade de titulo fornecido pelo PJ. Utilizando de policia adms para impedir quaisquer ato que ponham em risco a conservação desses bens.

  • GABARITO: CERTO

    O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pú​blica exerce sobre seus próprios atos. Como con​sequência da sua independência funcional (art. 2o da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema princípios administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:

    A autotutela permite que a Administração Pública controle seus próprios atos quanto à legalidade e ao mérito, devendo anular os atos eivados de vícios de legalidade e revogar os que se tornarem inconvenientes e inoportunos em face do interesse público.

    Certo. O princípio da autotutela leciona que compete à Administração a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes.  

    Aplicação do art. 53 da Lei .9784/99 e Súmula 473 do STF:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Gabarito: Certo.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Atos administrativos:

    Os atos administrativos referem-se a toda manifestação expedida no exercício da função administrativa, com caráter infralegal, consistente na emissão de comandos complementares à lei, com o intuito de produzir efeitos jurídicos (MAZZA, 2020).
    • Princípio da autotutela:

    Segundo Mazza (2020) o princípio da autotutela está relacionado com o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. A Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. A autotutela consiste no poder-dever que a Administração possui de retirar os atos administrativos por intermédio da anulação e da revogação. 
    • Anulação ou invalidação: 

    A anulação ou a invalidação pode ser entendida como a extinção de um ato ilegal determinada pela Administração ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa - ex tunc.
    - Lei nº 9.784 de 1999:
    "Artigo 53 A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos". 
    - STF
    Súmula 473 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 
     • Revogação:
    A revogação se refere à extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública e pautada em razões de interesse público - conveniência ou oportunidade. 
    • Limites para revogar: 

    Vários tipos de atos administrativos não podem ser revogados como:
    - os atos que geram direito adquirido; 
    - os atos já exauridos; 
    - os atos vinculados, por não envolverem juízo de conveniência e de oportunidade não podem ser revogados; 
    - os atos enunciativos que somente declaram fatos ou situações, como certidões, pareceres e atestados;
    - os atos preclusos no curso de procedimento administrativo - a preclusão é óbice à revogação. 

    • Revogação de atos complexos:

    Com relação à revogação de atos complexos pode-se dizer que será possível apenas com a concordância de todos os órgãos envolvidos na prática do ato. 
    • Anulação da revogação:
    Caso o ato revocatório seja praticado em desconformidade com as exigências do ordenamento poderá ser anulado A anulação da revogação é possível na esfera administrativa e na esfera judicial. 
    • Revogação da anulação:
    ATENÇÃO!! Segundo Mazza (2020) "o ato anulatório tem natureza vinculada, sendo insuscetível de revogação. Por tal motivo, é impossível revogar a anulação". 
    • Anulação da anulação: 

    O ato anulatório pode ser anulado perante a Administração ou o Judiciário.

    Gabarito: CERTO. Com base na autotutela, a Administração Pública pode anular seus atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais ou revogar seus atos por motivo de conveniência e de oportunidade, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. 
    Referência: 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020. 
  • Questão assim infelizmente leio três vezes procurando a pegadinha..

  • Gab.: Certo

    ANULAR - atos ilegais

    REVOGAR - por motivo de conveniência ou oportunidade

    Súmula 473 STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Fonte: @ipsislitterisconcursos

    Bons Estudos!


ID
2968036
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos princípios, atos e poderes administrativos, julgue o item a seguir.


Os atos disciplinares são praticados livremente pela Administração Pública de acordo com a conveniência e oportunidade.

Alternativas
Comentários
  • O Poder Disciplinar (consistente na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais) é VINCULADO quando ao dever de punir e DISCRICIONÁRIO quanto a seleção da pena aplicável.

    Destaca-se que prevalece no Direito Administrativo, o princípio da atipicidade, em que não há necessidade de todas as infrações administrativas estarem previamente definidas em lei.

  • Gabarito:"Errado"

    É VINCULADO(poder disciplinar).

    Segundo HELY LOPES MEIRELLES: "Atos vinculados ou regrados são aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização". Ou seja, não adentra na conveniência e oportunidade(mérito administrativo).

  • pensa o cara chega e fala "ah , tô a fim de punir uns servidores hoje".

  • GABARITO: ERRADO.

    Os atos disciplinares são praticados livremente pela Administração Pública de acordo com a conveniência e oportunidade.( ERRADO)

    *os atos que são praticados pela Administração com conveniência e oportunidade são os atos DISCRICIONÁRIOS.

  • Usei o mesmo raciocínio do Daniel Carvalho, senão seria uma baderna.

  • a administração pública não pratica nada livremente, tanto que o poder discricionário dá apenas certa margem de escolha e o vinculado tem tudo previamente definido em lei.

  • Gabarito''Errado".

    Os atos disciplinares são praticados livremente pela Administração Pública de acordo com a conveniência e oportunidade. 

    Regra geral, o poder disciplinar é discricionário, porém, há várias situações em que a lei expressamente descreve objetivamente infrações administrativas, o que comina em atos vinculados, obrigatórios. Quando a administração pública constata que um servidor ou um particular que com ela possua vinculação jurídica, praticou uma infração, ela será obrigada a puni-lo, ou seja, vinculada. A discricionariedade estará na graduação da sanção, se a lei a permitir.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO: ERRADO

    Vou tentar te explicar um pouco do poder disciplinar, esperto que te ajude, presta atenção, olha:

    O Poder Disciplinar é, em regra, discricionário, porém, algumas vezes ele pode ser vinculado. A discricionariedade do poder disciplinar se encontra na escolha da quantidade de sanção a ser aplicada dentro das hipóteses previstas na lei, e não na faculdade de punir ou não o infrator, uma vez que puni-lo é um dever.

    Sendo assim, a punição não é discricionária, mas a quantidade de punição que em regra é. É importante lembrar que quando a lei apontar precisamente a penalidade ou a quantidade dela que deve ser aplicada para determinada infração, o poder disciplinar será vinculado.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • ATOS PUNITIVOS

    Os atos punitivos são os meios pelos quais a administração pode impor diretamente (sem necessidade de intervenção prévia do Poder Judiciário) sanções a seus servidores ou aos administrados em geral.

    O ato punitivo pode ter fundamento:

    a) no poder disciplinar, no que tange aos servidores públicos e aos particulares ligados à administração por algum vínculo jurídico específico (ex.: contrato administrativo);

    b) no poder de polícia, quanto aos particulares em geral, não ligados à administração por vínculo jurídico específico (esses atos punitivos são aplicados no exercício do poder de polícia administrativa de natureza repressiva).

    Os atos punitivos pode ser:

    a) intemos, quando têm como destinatários os servidores públicos. São exemplos as penalidades disciplinares, como a advertência, a suspensão ou a demissão.

    b) externos, tendo como destinatários os particulares que pratiquem infrações administrativas em geral. São exemplos as sanções administrativas aplicadas aos particulares incumbidos da execução de contratos administrativos (Lei 8.666/1993, arts. 86 e 87) e as penalidades aplicadas no âmbito da atividade de polícia administrativa.

    • Atos punitivos praticados no exercício do poder de polícia: são sempre atos externos;

    • Atos punitivos praticados no exercício do poder disciplinar: podem ser externos (como as sanções aplicadas a um administrado que incorra em irregularidades na execução de um contrato adm.) ou internos (a exemplo das sanções disciplinares aplicadas a servidores públicos).

    Exs.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função. 

  • Fui pelo princípio da legalidade: a adm só pode fazer o que a lei autoriza!

  • DISCRICIONARIEDADE NÃO É SINÔNIMO DE ARBITRARIEDADE!

  • Orraaaa....

    "Sou a ADM PUBLICA e vou disciplinar uns servidores hj por minha CONVENIÊNCIA e se tiver OPORTUNIDADE já mando um PAD na cara! "

    Questão errada.

    os atos que são praticados pela Administração com conveniência e oportunidade são os atos DISCRICIONÁRIOS.

  • "É lição comum na doutrina que o poder disciplinar é exercido de forma discricionária. A afirmação deve ser analisada com bastante cuidado no que concerne ao seu alcance. Caso o individuo sob disciplina administrativa cometa infração, não restará qualquer opção ao gestor senão aplicar-lhe a penalidade legalmente prevista, ou seja a aplicação da pena é ato vinculado.

    Fonte: Ricardo Alexandre- Direito Administrativo Esquematizado

  • Discricionário

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Dota a vênia aos nobres colegas, mas acredito que os senhores estejam equivocados ao dizer que não é um ato DISCRICIONÁRIO, esse não é o erro da questão! 

    O ERRO É ESSE~~> "ATOS DISCIPLINARES;" SÃO!

    VINCULADOS, TODAVIA, O TEMPO DA PUNIÇÃO É QUE É, DISCRICIONÁRIO, MAS LIMITADO.

    Equívocos? Estou aberto a discussão !!!

    Vou ficando por aqui, até a próxima!

  • A questão indicada está relacionada com os princípios, atos e poderes administrativos.

    • Princípios:

    LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência): artigo 37, da CF/88. 

    Legalidade: 

    Segundo Carvalho Filho (2018) "toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei". 
    O administrador público apenas deve atuar conforme determina a lei. 
    Na esfera privada o princípio da legalidade indica que tudo que não está proibido está permitido. 
    Impessoalidade:

    De acordo com o princípio da impessoalidade, a atuação administrativa deve-se pautar na busca dos interesses da coletividade, não deve visar beneficiar ou prejudicar ninguém em especial. A atuação deve ser impessoal. 
    A impessoalidade ainda deve ser enxergada sob ótica do agente. Assim, quando o agente público atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado. 
    Moralidade:

    O princípio da moralidade está relacionado com a honestidade, com a lealdade e com a boa-fé de conduta no exercício da função administrativa. 
    Publicidade:

    A publicidade se refere a ideia de que a Administração Pública deve atuar de maneira plena e transparente (CARVALHO, 2015). Exceções à publicidade: a segurança do Estado - artigo 5º, XXXIII, da CF/88 -, a segurança da sociedade - artigo 5º, XXXIII, da CF/88 - e a intimidade dos envolvidos - artigo 5º, X, da CF/88. 
    Eficiência:

    A eficiência se refere à produzir bem, com qualidade e com menos gastos. 

    • Atos vinculados e atos discricionários:

    Os atos vinculados são aqueles atos que a lei prevê único possível comportamento da Administração Pública. A lei estabelece todos os elementos do ato administrativo e não deixa margem de opção sobre a melhor atuação do agente. 
    Os atos discricionários são aqueles atos determinados por lei, no qual o dispositivo legal, confere margem de opção / escolha ao administrador público por intermédio da análise de mérito - conveniência ou oportunidade. 
    • Atos disciplinares ou punitivos:
    Conforme indicado por Alexandrino e Paulo (2017) os atos punitivos são aqueles meios pelos quais a Administração Pública pode impor diretamente as sanções aos seus servidores ou aos administrados em geral. 
    O ato punitivo pode ter fundamento:

    - No poder disciplinar: no que se refere aos servidores públicos e aos particulares relacionados com a administração por algum vínculo jurídico específico, como o contrato administrativo.

    - No poder de polícia: com relação aos particulares em geral, não ligados à administração por vínculo jurídico específico - atos punitivos são aplicados no exercício do poder de polícia administrativa de natureza repressiva. 
    Pode-se dizer que os atos punitivos podem ser internos, quando os destinatários são os servidores públicos. Penalidades disciplinares: a advertência, a suspensão ou a demissão. 
    Os atos punitivos externos têm como destinatários os particulares que pratiquem infrações administrativas. 
    • Poder disciplinar:
    Segundo Mazza (2019) o poder disciplinar é vinculado com relação ao dever de punir e discricionário no que se refere à seleção da pena aplicável. 
    Gabarito: ERRADO. Os atos discricionários são praticados com base no critério de conveniência e de oportunidade. 
    Os atos disciplinares ou punitivos são aqueles meios pelos quais a administração impõe diretamente as sanções aos seus servidores ou aos administradores em geral. 
    O poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário com relação à seleção da pena aplicável. 
    Referências:

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017. 
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2019. 
  • Discricionário é diferente de disciplinar, pois no primeiro temos a conveniência e a oportunidade da adm, já no segundo temos que a adm possui a obrigação de assegurar o contraditório e a ampla defesa nos processos adm. Portanto, não pode ser arbitrário o ato disciplinar.

  • Cuidado quanto a exceção da gradação das penas aos servidores públicos: Súmula 650 do STJ – A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas no artigo 132 da Lei 8.112/1990. Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

ID
2968039
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos princípios, atos e poderes administrativos, julgue o item a seguir.


A teoria dos motivos determinantes define que a validade de um ato administrativo motivado depende da existência ou veracidade dos motivos de fato declarados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO (C)

    "A teoria dos motivos determinantes afirma que o motivo apresentado como fundamento fático da conduta vincula a validade do ato administrativo. Assim, havendo comprovação de que o alegado pressuposto de fato é falso ou inexistente, o ato torna-se nulo". Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo.

    "Ainda relacionada com o motivo, há a teoria dos motivos determinantes, em consonância com a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade. Por outras palavras, quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros". Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo.

  • GABARITO: CERTO

    -

    Resumindo...

    A Teoria dos motivos determinantes consiste em explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos que ela declarou como causa determinante da prática de um ato. Tal teoria aplica-se aos atos vinculados e discricionários.

    Vale dizer, a teoria dos motivos determinantes não condiciona a existência do ato, mas sim sua validade.

    → O exemplo clássico de seu uso é a exoneração ad nutum. Se a Administração praticar o ato alegando falta de verba e, em seguida, contratar um novo funcionário para a mesma vaga, ele será nulo por vício de motivo, pois o fundamento alegado não se mostrou verdadeiro. Assim, a partir da motivação, vincula-se a Administração ao alegado, isto é, ao motivo que acaba sendo determinante.

  • A motivação é obrigatória em todos os atos vinculados e na maioria dos atos discricionários. Porém, se o gestor decidir motivar seu ato quando a lei não obrigou, estará se vinculando à motivação apresentada.

    fonte: prof Herbert Almeida

  • Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado. Vale dizer, a teoria dos motivos determinantes não condiciona a existência do ato, mas sim sua validade.

    Gab-C

  • Teoria dos motivos determinantes

    • A validade dos atos adm. fica vinculada aos motivos que foram apresentados para sua prática.

    • Aplica-se aos atos adm. vinculados e discricionários.

    Ex.: Cargos de livre nomeação e exoneração não exigem motivação (ato discricionário), porém, caso o Administrador motive a exoneração de alguém que ocupe esse cargo em comissão, esse ato ficará vinculado a esse motivo. Sendo assim, se o motivo da exoneração for falso, esse ato será invalidado (nulo).

    CESPE. Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização. C.

  • Ausência de Motivação qd obrigatória é vício de FORMA.

    Motivação falsa qd não-obrigatória é vicio de MOTIVO.

  • Na dicção de Helly Lopes Meirelles, “a teoria dos motivos determinantes funda-se na consideração de que os atos administrativos, quando tiverem sua prática motivada, ficam vinculados aos motivos expostos, para todos os efeitos jurídicos. Tais motivos é que determinam e justificam a realização do ato, e, por isso mesmo, deve haver perfeita correspondência entre eles e a realidade. Mesmo os atos DISCRICIONÁRIOS, se forem motivados, ficam vinculados a esses motivos como causa determinante de seu cometimento e se sujeitam ao confronto da existência e legitimidade dos motivos indicados. Havendo desconformidade entre os motivos determinantes e a realidade, o ato é inválido.” (MEIRELLES, Helly Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo: Editora Malheiros, 2009, p. 200). 

    A teoria dos motivos determinantes, portanto, vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser LEGAL, VERDADEIRO e COMPATÍVEL com o resultado. Em outras palavras, os motivos lançados no ato como justificadores da atuação Estatal vinculam o seu ato e, caso os motivos apresentados sejam viciados, o ato será ilegal. Ex: Se a Administração exonerar alguém alegando falta de verba e, em seguida, contratar um novo funcionário para a mesma vaga, tal ato será nulo por vício de motivo, pois o fundamento alegado não se mostrou verdadeiro. 

    Assim, ainda que a lei não exija a motivação, uma vez apresentada esta passa a conduzir a conduta que deve ser praticada e, caso os motivos expostos não correspondam à realidade, o ato será viciado, por força da teoria dos motivos determinantes. Com efeito, “Em razão da teoria dos motivos determinantes, no caso de exoneração ad nutum de ocupante de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, não há necessidade de motivação, mas, caso haja motivação, o administrador ficará vinculado a seus termos” (TRF2 - CESPE/2013).

    Outrossim, caso edite ato administrativo que remova, de ofício, um servidor público federal e, posteriormente, pretenda revogar esse ato administrativo, a autoridade pública deverá explicitar os motivos de sua segunda decisão, com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.

    O ato de remoção de servidor público por interesse da Administração Pública deve ser motivado. Caso não o seja, haverá nulidade. No entanto, é possível que o vício da ausência de motivação seja corrigido em momento posterior à edição dos atos administrativos impugnados. Assim, se a autoridade removeu o servidor sem motivação, mas ela, ao prestar as informações no mandado de segurança, trouxe aos autos os motivos que justificaram a remoção, o vício que existia foi corrigido. STJ. 1ª Turma. AgRg no RMS 40.427-DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 3/9/2013 (Info 529).

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES: A VALIDADE DO ATO ESTÁ ADSTRITA AOS MOTVIOS INDICADOS COMO SEU FUNDAMENTO, DE MANEIRA QUE, SE OS MOTIVOS FOREM INEXISTENTES OU FALSOS O ATO SERÁ NULO.

    ** APLICA-SE MESMO NOS CASOS EM QUE A MOTIVAÇÃO DO ATO NÃO É OBRIGATÓRIA, MAS TENHA SIDO EFETIVAMENTE REALIZADA.

    GABARITO: CERTO

  • Lembrando que os atos que prescindem de motivação uma vez motivados o vinculam, podendo ser anulados com base na teoria dos motivos determinantes, caso a motivação tenha sido falsa ou inexistente.

  • GT. "C"

    A motivação é obrigatória em todos os atos vinculados e na maioria dos atos discricionários. Porém, se o gestor decidir motivar seu ato quando a lei não obrigou, estará se vinculando à motivação apresentada.

    fonte: Porf Herbert Almeida.

  • GABARITO: CERTO

    Teoria dos motivos determinantes:

    A teoria dos motivos determinantes afirma que o motivo apresentado como fundamento fático da conduta vincula a validade do ato administrativo. Assim, havendo comprovação de que o alegado pressuposto de fato é falso ou inexistente, o ato torna-se nulo.

    Assim, por exemplo, se o infrator demonstrar que a infração não ocorreu, a multa é nula.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Atos administrativos:

    - Elementos ou requisitos do ato administrativo: 

    Com base na Lei de Ação Popular - Lei nº 4.717 de 1965 são cinco os elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, objeto e motivo.
    • Teoria dos motivos determinantes:

    Conforme indicado por Mazza (2020) a teoria dos motivos determinantes indica que o motivo apresentado como fundamento fático da conduta vincula a validade do ato administrativo. Dessa forma, quando houver comprovação de que o alegado pressuposto de fato é falso ou inexistente, o ato torna-se nulo. 
    Caso o infrator demonstre que a infração não ocorreu, a multa é nula. 

    Quando a lei dispensa a apresentação de motivo e for apresentada uma razão falsa, o ato deverá ser anulado. 

    A teoria dos motivos determinantes é oriunda do contencioso administrativo francês e da exposição da doutrina de Gaston Jèze, sendo desenvolvida a partir do caso de um servidor público exonerado sob a alegação de fora formulado pedido de desligamento. Ao provar que o pedido não ocorreu, a exoneração foi declarada nula (MAZZA, 2020). 
    • Superior Tribunal de Justiça - STJ:

    ADMINISTRATIVO. EXONERAÇÃO POR PRÁTICA DE NEPOTISMO. INEXISTÊNCIA. MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. 
    1. A Administração, ao justificar o ato administrativo, fica vinculada às razões ali expostas, para todos os efeitos jurídicos, de acordo com o preceituado na teoria dos motivos determinantes. A motivação é que legitima e confere validade ao ato administrativo discricionário. Enunciadas pelo agente as causas em que se pautou, mesmo que a lei não haja imposto tal dever, o ato só será legítimo se elas realmente tiverem ocorrido. 
    2. Constatada a inexistência da razão ensejadora da demissão do agravado pela Administração (prática de nepotismo) e considerando a vinculação aos motivos que determinaram o ato impugnado, este deve ser anulado, com a consequente reintegração do impetrante. Precedentes do STJ.
    3. Agravo Regimental não provido. 
    AgRg no RMS 32437 / MG 
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA 
    2010/0118191-3. Julgamento em 22/02/2011. 
    Observa-se que o motivo deve ser verdadeiro e de acordo com a lei, que em regra, estabelece os limites. 
    Gabarito: CERTO. De acordo com a teoria dos motivos determinantes, os motivos que forem apresentados como justificadores da prática do ato administrativo vinculam este ato, caso os motivos que forem apresentados sejam viciados, o ato será ilegal (CARVALHO, 2015). 
    A validade do ato motivado depende da veracidade dos motivos que forem declarados. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020. 
  • GABARITO: CERTO

    A teoria dos motivos determinantes se baseia na ideia de que o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação da vontade administrativa, vinculando a sua validade.

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 23 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 129), "mesmo que um ato administrativo seja discricionário, não exigindo, portanto, expressa motivação, esta, se existir, passa a vincular o agente aos termos em que foi mencionada. Se o interessado comprovar que inexiste a realidade fática mencionada no ato como determinante da vontade, estará ele irremediavelmente inquinado de vício de legalidade". 

    Nesse sentido, a doutrina cita o caso do ato de exoneração ad nutum de servidor ocupante de cargo comissionado. Esse tipo de ato não exige motivação. Contudo, se a autoridade competente alega que a exoneração decorre da impontualidade habitual do comissionado, a validade do ato exoneratório passa a depender da existência do motivo declarado. Se o interessado apresentar “folha de ponto” comprovando ineludivelmente sua pontualidade, a exoneração deverá ser anulada, seja pela via administrativa, seja pela judicial.

  • Gabarito "certo".

    Teoria dos Motivos Determinantes

    A teoria dos motivos determinantes estipula que a validade do ato está vinculada aos motivos indicados como seu fundamento, de maneira que, se os motivos forem inexistentes ou falsos, o ato será nulo. A teoria dos motivos determinantes se aplica mesmo nos casos em que a motivação do ato não é obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela Administração.

    teoria dos motivos determinantes se aplica aos atos vinculados ou discricionários, sejam de motivação obrigatória ou não.

    Pela teoria dos motivos determinantes, não importa se deve haver ou não a motivação do ato administrativo, pois o administrador fica vinculado aos motivos declarados para a prática do ato. Uma vez feita a motivação, a validade do ato fica vinculada à veracidade dos motivos declarados.

  • Certo.

    Como Cespe já cobrou esse assunto:

    (2015/CESPE/TCU) Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização. C

    (2011/CESPE/TJ-ES/Analista) Nem todo ato administrativo necessita ser motivado. No entanto, nesses casos, a explicitação do motivo que fundamentou o ato passa a integrar a própria validade do ato administrativo como um todo. Assim, se esse motivo se revelar inválido ou inexistente, o próprio ato administrativo será igualmente nulo, de acordo com a teoria dos motivos determinantes.C

    (2010/PM-DF/Oficial) De acordo com a teoria dos motivos determinantes, mesmo que o ato de exoneração de cargo em comissão seja discricionário, nessa situação, a validade do ato vincula-se à existência dos motivos alegados para a exoneração de Ricardo. Assim, se os motivos alegados forem falsos, o ato será considerado nulo. C

    (2010/TRE-BA/Analista) De acordo com a teoria dos motivos determinantes, ainda que se trate de ato discricionário sem a exigência de expressa motivação, uma vez sendo manifestada a motivação, esta vincula o agente para sua realização, devendo, obrigatoriamente, haver compatibilidade entre o ato e a motivação, sob pena de vício suscetível de invalidá-lo. C

    • Teoria dos motivos determinantes.

    A motivação não será obrigatória quando basta a declaração de vontade do agente público no exercício da sua competência para que o ato seja completo. Ex.: exoneração ad nutum.

    Mas, caso motivar fica vinculado a motivação

    Outro exemplo: perito indefere pedido de auxílio-doença e fundamenta a inexistência de condição de segurado, porém existe sim condição de segurado. Fica desse modo, vinculado a motivação.

    Momento da motivação: antes ou no momento da prática do ato. Em alguns casos pode a motivação tardia.

    Ausência de motivação: contemporânea ou anterior à prática do ato gerará a nulidade do ato.


ID
2968042
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos princípios, atos e poderes administrativos, julgue o item a seguir.


Em regra, o poder de polícia pode ser delegado ao particular por norma administrativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    O poder de polícia pode ser delegado às entidades da Administração Pública Indireta que tem personalidade de direito público, como autarquias e fundações públicas de direito público. As entidades da Administração Indireta com personalidade jurídica de direito privado não podem ser delegados.

    Quanto aos particulares ,à princípio, só podem receber delegação para praticar atos acessórios, materiais ao poder de polícia, mas não podem exercer o poder de polícia em si mesmo.

  • Cabe delegação do poder de polícia a particulares?  R: Em regra, não. Mas há a exceção quanto ao Ciclo de Polícia

     

    O poder de polícia é dividido em 4 fases:

    1 ordem de polícia,

    2 consentimento de polícia,

    3 fiscalização de polícia e

    4 sanção de polícia.

    Somente as fases 2 e 3 (Consentimento e Fiscalização) podem ser delegados a particulares.

     

    Normatizar e Sancionar não cabe delegação a particulares;

     

    Consentir e Fiscalizar cabe delegação a particulares de acordo com o STJ. Ex: radar nas rodovias. (MACETE CF)

     

     

    STF : Não admite delegação do poder de polícia.

    STJ : Admite ATIVIDADES DE APOIO : Consentir e Fiscalizar.

    Q548092 O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. [ERRADO]

     

    Q336328 O STF admite a delegação do exercício do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado. [ERRADO]

     

    Q853024 Conforme o STJ, embora seja permitido o exercício do poder de polícia fiscalizatório por sociedade de economia mista, é vedada a possibilidade de aplicação de sanções pecuniárias derivadas da coercitividade presente no referido poder. [CERTA]

  • GABARITO: ERRADO

    -

    ► ENTENDA (em síntese) A CELEUMA DA DELEGAÇÃO DE PODER DE POLÍCIA:

    ✓ a entidades privadas: não pode delegar (consenso).

    ✓ a entidades administrativas de direito público: pode delegar (consenso)

    ✓ a entidades administrativas de direito privado:

     Doutrina e suas correntes:

    não pode delegar (majoritária);

     Posicionamento Jurisprudencial:

    STF: não pode delegar, inclusive para as Pessoas Jurídicas de Direito Privado da Adm indireta;

    OBS: porém deixou bem claro ser possível a delegação de atividades meramente instrumentais, já que a indelegabilidade não impede, todavia, o exercício privado de atividade materiais acessórias, prévias ou posteriores ao ato de polícia, denominadas atividades de apoio.

    STJ: pode delegar apenas consentimento e fiscalização;

    OBS: Desse modo, nos casos de ordem/ legislação e sanção de polícia não podem.

    -

    # Ciclo do Poder de Polícia em paralelo ao entendimento do STJ:

    → Ordem de polícia/legislação → NÃO delegável

     Consentimento de polícia → delegável

     Fiscalização de polícia → delegável

    → Sanção de polícia → NÃO delegável

    -

    Fonte:

    Meus resumos

  • Gabarito''Errado".

    Em regra, o poder de polícia pode ser delegado ao particular por norma administrativa. 

    A par disso, percebe-se que a doutrina, de forma praticamente unânime, não admite a delegação do poder de polícia a particulares, ainda que prestadores de serviço de titularidade do Estado, considerando o fato de o poder de império ser próprio e privativo do Poder Público. Conforme justifica José dos Santos Carvalho Filho, “a delegação não pode ser outorgada a pessoas da iniciativa privada, desprovidas de vinculação oficial com os entes públicos, visto que, por maior que seja a parceria que tenham com estes, jamais serão dotadas da potestade (ius imperii) necessária ao desempenho da atividade de polícia”

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • NA EXCEÇÃO, o poder de polícia pode ser delegado 

    FISCALIZAÇÃO E CONSENTIMENTO (DELEGÁVEIS) MAS AINDA SIM COM SUAS RESSALVAS 

  • Em regra é vedada a delegação;

    Exceção: pode delegar as atividades-meio, como a fiscalização, por exemplo.

  • Em regra não, mas há duas fases em seu ciclo de formação que poderão ser delegado a particulares

  • Em regra, o Poder de Polícia é INDELEGÁVEL, porém as funções de FISCALIZAÇÃO E CONSENTIMENTO podem ser delegadas.

  • Pode ser delegado, porém não é a regra!

  • PESSOAL CONFUNDINDO PARTICULARES COM ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO (NESTE É QUE SE APLICA O ENTENDIMENTO DO STJ).

  • Gabarito: ERRADO

    Via de regra, o poder de polícia propriamente dito é indelegável, entretanto, é possível a delegação de alguns atos materiais que precedem o poder de polícia ao particular, como por exemplo, radar de trânsito.

  • Gab.: ERRADO

    Pessoal, cuidado com o comentário da ANDREIA CONCURSANDA! O poder de polícia pode ser sim delegado as pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta, como as EPs e SEM. No entanto, o que não poderá ocorrer, de acordo com o STJ, é a delegação (outorga) de todos os 4 elementos do clico de polícia, a saber: ordem, consentimento, fiscalização e sanção. Poderão ser delegadas as entidades de direito privado da administração indireta, desta maneira, como entende aquele Tribunal Superior, somente os elementos CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO.

    Assim, temos a regra de que o poder de polícia é indelegável as pessoas jurídicas de direito privado, constituindo exceção a delegação dos elementos CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO.

  • Poder de polícia não pode ser delegado ao particular.

  • Em regra não pode

    Se puder, é mediante LEI

    Só atos de consentimento e fiscalização (STJ)

  • REGRA => INDELEGABILIDADE

    EXCEÇÃO => FISCALIZAÇÃO e CONSENTIMENTO ( O poder de polícia pode atribuir nesses dois casos).

  • - PODER DE POLÍCIA:

    Quem pode exercer:

    O poder de polícia pode ser delegado às entidades da Administração Pública Indireta que tem personalidade de direito público, como autarquias e fundações públicas de direito público. As entidades da Administração Indireta com personalidade jurídica de direito privado não podem ser delegados.

    Quanto aos particulares, à princípio, só podem receber delegação para praticar atos acessórios, materiais ao poder de polícia, mas não podem exercer o poder de polícia em si mesmo.

    O poder de polícia é dividido em 4 fases:

    1 ordem de polícia,

    2 consentimento de polícia,

    3 fiscalização de polícia e

    4 sanção de polícia.

    Somente as fases 2 e 3 (Consentimento e Fiscalização) podem ser delegados a particulares.

    Normatizar e Sancionar não cabe delegação a particulares;

    Consentir e Fiscalizar cabe delegação a particulares de acordo com o STJ. Ex: radar nas rodovias. (MACETE CF)

  • Em regra, não se delega o poder de polícia a entidades de direito privado.

    A lei pode autorizar, como exceção, a delegação dos atos de consentimento e fiscalização. Apenas.

  • O STF admite delegação de atos de mera execução

  • em regra não, em exceção

  • GABARITO: ERRADO

    Observa-se que, a par do entendimento firmado no sentido da indelegabilidade do poder de polícia a particulares, a doutrina majoritária admite a atribuição de certas atividades materiais a entes privados no bojo desse poder, desde que meramente instrumentais ou acessórias ao seu exercício e mediante a observância de determinadas condições específicas.

  • Salvar

  • Cumpre ressaltar que, via de regra, o poder de polícia não pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito privado. Contudo, doutrina e jurisprudência têm entendimento no sentido de ser possível delegar, dos quatros ciclos, o consentimento e a fiscalização de polícia, às EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTAS (exceção).

    Obs.: Ocorre que, em nenhuma hipótese, tal poder pode ser delegado/transferido a particulares (iniciativa privada) que não façam parte da administração pública.

  • A questão indicada está relacionada com os poderes da Administração.

    • Poderes da Administração:

    - Poder Normativo;

    - Poder Hierárquico;

    - Poder Disciplinar;

    - Poder de Polícia. 

    • Poder de Polícia:

    Segundo Matheus Carvalho (2015) o poder de polícia decorre da supremacia geral da Administração Pública e aplica-se a todos os particulares, sem a necessidade de demonstrar vínculo de natureza especial. 
    • Polícia administrativa x Polícia judiciária:

    - Polícia administrativa: atuação predominantemente preventiva (antes do crime); regida pelo Direito Administrativo e exercido pela Polícia Militar.

    - Polícia judiciária: atuação predominantemente repressiva (depois do crime); regida pelo Direito Processual Penal e exercida pela Polícia Civil e Polícia Federal. 
    • O Poder de Polícia é discricionário?

    De acordo com a doutrina tradicional Hely Meirelles, um dos atributos do poder de polícia é a discricionariedade (a maioria das bancas adota a discricionariedade como característica do poder de polícia). Para Celso Antônio Mello alguns atos podem manifestar a competência discricionária, outros podem manifestar a competência vinculada (CARVALHO, 2015). 
    • Delegação dos atos de Polícia: 

    O Poder de Polícia é considerado atividade típica de Estado e apenas pode ser exercido pelas pessoas jurídicas de direito público componentes da Administração Direta ou da Administração Indireta. De acordo com a doutrina e com a jurisprudência os atos de polícia não podem ser delegados pois "ofenderiam o equilíbrio entre os particulares e colocariam em risco a ordem social" (CARVALHO, 2015).
    Cabe informar que parte da doutrina admite a delegação em situações excepcionais, como os poderes reconhecidos a capitães de navios. Informa-se que não são delegados os atos de polícia em si, mas atividades materiais de execução. 
    Gabarito: ERRADO. Em regra, o poder de polícia NÃO pode ser delegado. 

    Conforme indicado pela doutrina majoritária o poder de polícia não pode ser delegado, sendo possível transferir apenas o poder de fiscalizar e de emanar atos de consentimento, não podendo legislar sobre a matéria ou aplicar sanções a particulares. 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO:

    - Código Tributário Nacional: 

    "Artigo 78 Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 
    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder". 
    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
  • MUITA GENTE CONFUNDINDO ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO COM PARTICULARES. SÃO DIFERENTES. LOGO, NESTES CASOS (PARTICULARES) NÃO SE APLICA O ENTENDIMENTO DO STJ.

  • Galera, o STF mudou o entendimento sobre a delegação de poder de policia. Todo o ciclo agora pode ser delegado, com restrições. Aconselho buscar sobre isso.

  • ERRADO.

    .

    26/10/2020 - RE 633782 - Foi fixada a seguinte tese: "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial". Falaram: pela recorrente Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, o Dr. Eduardo Augusto Vieira de Carvalho; pelo amicus curiae Empresa Pública de Transporte e Circulação S/A – EPTC, o Dr. Diego Eduardo Colbeich dos Santos; pelo amicus curiae TRANSERP - Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto S/A, o Dr. Fernando Cesar Ceara Juliani; e, pelo amicus curiae Laboratório de Regulação Econômica da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ REG, o Dr. José Vicente Santos de Mendonça. Não participou deste julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, Sessão Virtual de 16.10.2020 a 23.10.2020.

  • Poder de Polícia: Poder da Adm. de limitar/condicionar, por atos normativos/concretos, a liberdade/propriedade dos indivíduos conforme o interesse público. Possui limites nos meios de ação. Não pode ser delegado a particulares;

  • A título de complementação, julgado recente:

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

     

    O regime jurídico híbrido das estatais prestadoras de serviço público em regime de monopólio é plenamente compatível com a delegação. A Constituição da República, ao autorizar a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista que tenham por objeto exclusivo a prestação de serviços públicos de atuação típica do Estado, autoriza, a delegação dos meios necessários à realização do serviço público delegado, sob pena de restar inviabilizada a atuação dessas entidades na prestação de serviços públicos. Por outro lado, cumpre ressaltar a única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é absolutamente indelegável: a ordem de polícia, ou seja, a função legislativa. A competência legislativa é restrita aos entes públicos previstos na Constituição da República, sendo vedada sua delegação, fora das hipóteses expressamente autorizadas no tecido constitucional, a pessoas jurídicas de direito privado. Em suma, os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados a estatais que possam ter um regime jurídico próximo daquele aplicável à Fazenda Pública.

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Apenas o consentimento e a fiscalização, e por ato adm.

  • O poder de polícia pode ser delegado ao particular, entretanto isso é exceção e não a regra.

  • Delegação do poder de polícia

    • Delegação p/ PJ de direito público: todas as fases são delegáveis.
    • Delegação p/ PJ de direito privado: admite-se a delegação das fases de consentimento, fiscalização e sanção de polícia se atendidos os requesitos: (entendimento STF - RE 633782)
    1. Por meio de lei;
    2. entidade deve integrar a administração púbica indireta;
    3. capital social majoritariamente público;
    4. entidade deve prestar exclusivamente serviços públicos de atuação estatal e em regime não concorrencial.

    Logo, o poder de polícia não poderá ser exercido por empresas estatais:

    • exploradoras de atividade econômica; e
    • prestadoras de serviços públicos em regime concorrencial.

    Delegação a particulares: não delegável - é possível a terceirização de atividades materias, preparatórias ou sucessivas da atuação os entes públicos.

  • É a exceção !


ID
2968045
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitação e contratos administrativos, julgue o item.


Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

  • GABARITO: CERTO

    Lei 8.666/93

    Art 23 §4º: Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • A Concorrência é a mais complexa, ou seja, a mais certeira para a Administração. Quem pode o mais (concorrência), pode o menos (convite, tomada de preço).

  • GABARITO CERTO

    Quem pode MAIS pode o MENOS.

  • ''REGRA DO PEITINHO'' DO PROFESSOR TÁLLIUS MORAES

  • § 4   Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • Lei 8.666/93

    Art 23 §4º: Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • Quando for possível o convite, será, alternativamente, possível usar a tomada de preços ou a concorrência; quando for possível usar a tomada de preços, será possível, alternativamente, utilizar a concorrência.

  • Lei 8.666/93

    Art 23 §4º: Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 23. § 4   Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    FONTE:  LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • § 4   Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • A lei 8.666/93 apresenta 5 MODALIDADES DE LICITAÇÃO: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.

    As 3 primeiras modalidades citadas costumam ser diferenciadas em função do valor:

    CONCORRÊNCIA (art. 22, §1º, da Lei 8.666/93):

    Obras e Serviços de Engenharia: SUPERIOR A R$ 3,3 milhões

    Outras Compras e Serviços: SUPERIOR A R$ 1,43 milhões

    TOMADA DE PREÇOS (art. 22, §2º, da Lei 8.666/93):

    Obras e Serviços de Engenharia: ATÉ R$ 3,3 milhões

    Outras Compras e Serviços: ATÉ R$ 1,43 milhões

    CONVITE (art. 22, §3º, da Lei 8.666/93):

    Obras e Serviços de Engenharia: ATÉ R$ 330 mil

    Outras Compras e Serviços: ATÉ R$ 176 mil

    Ainda, de acordo com o art. 23, §4 da Lei 8.666/93:

    Art. 23, §4 da Lei 8.666/93. Nos casos em que couber CONVITE, a Administração poderá utilizar a TOMADA DE PREÇOS e, em qualquer caso, a CONCORRÊNCIA.

    Portanto, aqui vale o famoso brocardo “QUEM PODE MAIS, PODE MENOS”. Vejamos um exemplo:

    Se a Administração Pública for realizar uma compra de 100 mil reais, a modalidade mais adequada é o convite (já que esse valor não ultrapassa 176 mil reais), mas é possível optar também pela tomada de preços ou pela concorrência, já que, como dito, “quem pode mais, pode menos”.

    Logo, a questão está certa, pois se resume à literalidade do art. 23, §4 da Lei 8.666/93, ora explicado.

    GABARITO: CERTO.

  • A questão indicada está relacionada com a licitação.

    • Licitação:

    A licitação pode ser entendida como o procedimento administrativo em que os entes da Administração Pública convocam interessados em fornecer bens ou serviços, bem como locar ou adquirir bens públicos, estabelecendo uma competição com o objetivo de celebrar contrato com quem oferecer a melhor proposta (MAZZA, 2020). 
    • Modalidades licitatórias:

    - Concorrência: artigo 22, I, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993;

    - Tomada de Preços: artigo 22, II, § 2º, da Lei nº 8.666 de 1993;

    - Convite: artigo 22, III, § 3º, da Lei nº 8.666 de 1993;

    - Concurso: artigo 22, IV, § 4º, da Lei nº 8.666 de 1993;

    - Leilão: artigo 22, V, § 5º, da Lei nº 8.666 de 1993;

    - Consulta: Lei nº 9.472 de 1997;

    - Pregão: Lei nº 10.520 de 2002 e Decreto nº 10.024 de 2019. 

    De acordo com o artigo 22, § 8º, da Lei nº 8.666 de 1993 é proibida a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação de existentes. "A vedação é dirigida à Administração Pública, mas não impede que o legislador crie novas modalidades" (MAZZA, 2020). 
    Caso ocorra o fracionamento do objeto, cada parte deverá ser licitada utilizando a modalidade cabível para o valor integral, nos termos do artigo 23, § 2º, da Lei nº 8.666 de 1993. A regra indicada impede que a divisão do objeto funcione como mecanismo de fuga da modalidade adequada. 
    Segundo Mazza (2020) "é sempre possível utilizar modalidade mais rigorosa do que a prevista na legislação diante do valor do objeto (...) Esse é o sentido do artigo 23, § 4º, da Lei nº 8.666 de 1993: Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência". Lembrem-se: "quem pode o mais pode o menos" - quem pode a modalidade mais rigorosa pode a modalidade menos rigorosa. 
    Gabarito: CERTO, com base no artigo 23, § 4º, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei. 
    "Artigo 23, § 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência". 

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    Decreto nº 9.412 de 2018 - Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o artigo 23, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020. 
  • Para os entendedores, é a regra do peitinho kkkk


ID
2968048
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitação e contratos administrativos, julgue o item.


É inexigível a licitação quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    A questão trata de um exemplo Dispensável, conforme artigo 24, VII da Lei de Licitações.

  • Art. 24.  É dispensável a licitação:

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;  

    Gabarito: E

  • GABARITO: ERRADO

    A assertiva versa acerca de uma hipótese de licitação dispensável. (Art. 24, VII, Lei nº 8.666/93)

    -

    Boraaa memorizar rapidinho os casos de licitação inexigível:

     

    ► Contratei um ARTISTA EXNObe

    ARTISTA consagrado pela crítica

    EXclusivo representante comercial

    NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos)

  • Art. 24.  É dispensável a licitação:

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;  

  • ERRADO!!

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  •  É dispensável

  • Art. 24.  É dispensável a licitação:

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;  

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;

    FONTE:  LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  •  É dispensável a licitação

  • Conforme artigo 24, VII da Lei de Licitações, esse é um caso de licitação DISPENSÁVEL, tb chamada pela doutrina de licitação fracassada.

    Bons estudos!

  • Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993, que, assim afirma:

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços.

    Assim, com o intuito de aprofundar o tema, observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.

    Classificam-se estas hipóteses em três espécies diferentes: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Desta forma, é dispensável (e não inexigível) a licitação quando as propostas apresentas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.

    Gabarito: ERRADO.

  • A questão indicada está relacionada com a licitação.

    • Licitação:

    A licitação pode ser entendida como o procedimento administrativo em que as entidades governamentais convocam interessados em fornecer bens ou serviços, do mesmo modo que locar ou adquirir bens públicos, estabelecendo uma competição, com o intuito de celebrar contrato com quem oferecer a melhor proposta (MAZZA, 2020). 
    • Contratação direta:

    INEXIGIBILIDADE (artigo 25, da Lei nº 8.666 de 1993):

    É aquela em que há inviabilidade de competição.

    O elenco indicado no artigo 25, da Lei nº 8.666 de 1993 não é exaustivo, mas exemplificativo, sendo admitida outras hipóteses. 
    As hipóteses mais comuns estão veiculadas nos três incisos do artigo 25, da Lei nº 8.666 de 1993: fornecedor exclusivo, contratação de serviços técnicos profissionais especializados e contratação de serviços artísticos. 
    - Fornecedor exclusivo: determinado bem que apenas pode ser fornecido por um produtor ou empresa, ou, ainda, quando a sua comercialização ocorre por representante comercial exclusivo. Assim, "é patente a inviabilidade de competição, já que é impossível obter mais de uma proposta" (AMORIM, 2017). 
    A lei veda a preferência por marca, embora seja admitida a indicação de marca - como previsto na parte final do art. 7º, § 5º, da Lei nº 8.666 de 1993, desde que devidamente justificado, caso fique comprovado no processo administrativo que apenas há um fornecedor para tal produto - representante comercial exclusivo - inviabilidade de competição. 
    - Contratação de serviços técnicos profissionais especializados: 

    Súmula 252 do TCU A inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos, a que alude o inciso II do artigo 25, da Lei nº 8.666 de 1993, decorre da presença simultânea de três requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no art. 13 da referida lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado. 
    - Contratação de serviços artísticos:

    Admite-se a contratação direta de qualquer profissional do setor artístico - em todas as suas dimensões: artes cênicas, plásticas, musicais, entre outros, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. 
    LICITAÇÃO DISPENSADA (artigo 17, da Lei nº 8.666 de 1993): 

    É aquela cuja realização é afastada pela própria Lei, relacionada com a alienação de imóveis e de móveis públicos. 
    As hipóteses encontram-se previstas de forma taxativa no artigo 17, da Lei nº 8.666 de 1993. Há possibilidade de competição, mas a lei afasta o deve de licitar. Na situação indicada não há margem de escolha para o administrador, incidindo a situação concreta no artigo 17, a licitação não deve ser realizada. 
    •  LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (artigo 24, da Lei nº 8.666 de 1993): 
    É aquela em que ocorre desobrigação de instauração de procedimento licitatório, caso seja conveniente ao interesse público. 
    As hipóteses encontram-se previstas de forma taxativa no artigo 24, da Lei nº 8.666 de 1993. Nos casos indicado a Administração pode decidir se realiza ou não a licitação, de acordo com os critérios de conveniência e de oportunidade - discricionariedade. 
    Gabarito: ERRADO, com base no artigo 24, VII, da Lei nº 8.666 de 1993 - LICITAÇÃO DISPENSÁVEL. 
    "Artigo 24 É dispensável a licitação:

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante de registro de preços, ou dos serviços". 

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    "Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações". 
    Referências:
    AMORIM, Victor Aguiar Jardim. Licitações e Contratos Administrativosteoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020. 
  • "Artigo 24 É dispensável a licitação:

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante de registro de preços, ou dos serviços". 

  • Imagina que um produto custa R$ 100,00 a unidade

    Aí os licitantes, antes de enviar a proposta, fazem um esquema entre eles pra colocar o valor lá em cima, uns R$ 200,00 por exemplo

    A administração quando for ver as propostas notará que a proposta de menor valor ainda continuará muito acima do preço normal de mercado, então ela pode DISPENSAR a licitação e contratar diretamente pelo preço de mercado, pois assim evitará o prejuízo.

    Gabarito errado, o certo seria dispensável


ID
2968051
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitação e contratos administrativos, julgue o item.


É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Lei 8.666\93

    Art. 57,§ 3º: é vedado o contrato por prazo de vigência indeterminado.

  • GABARITO: CERTO

    Ressaltando que essa regra de que os contratos não podem ser firmados por prazos indeterminados é absoluta na Lei 8.666/1993, não apresentando exceções.

  • Certo.

    Regra Geral: contrato deve ter prazo de vigência até o encerramento do exercício financeiro, ou seja, nos respectivos créditos orçamentários.

    Há exceção. Como para serviços de permanência contínua, como: segurança, jardinagem, limpeza, que poderá ter o prazo de 60 meses prorrogável por mais 12 meses. Etc.

  • É uma regra absoluta e que não existe exceção.

  • A questão indicada está relacionada com a licitação e com os contratos administrativos.

    • Licitação:

    Segundo Mazza (2020) a licitação pode ser entendida como o procedimento administrativo em que as entidades governamentais convocam os interessados em fornecer bens ou serviços, bem como locar ou adquirir bens públicos, estabelecendo uma competição com o intuito de celebrar contrato com quem oferecer a melhor proposta. 
    • Contratos administrativos:

    Os contratos administrativos se referem aos ajustes estabelecidos entre a Administração Pública, agindo nessa qualidade, e terceiros ou apenas entre entidades administrativas, submetido ao regime jurídico-administrativo para a consecução de objetivos de interesse público (MAZZA, 2020). 
    • Vigência dos contratos administrativos:

    O prazo de duração dos contratos administrativos, em regra geral, é de doze meses, ficando adstritos à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

    O fato dos referidos créditos estarem vinculados ao exercício financeiro não impede a duração anual dos contratos administrativos. 
    - Orientação Normativa AGU nº 39 de 2011: "a vigência dos contratos regidos pelo art. 57, caput, da Lei nº 8.666 de 1993, pode ultrapassar o exercício financeiro em que celebrados, desde que as despesas a ele referentes sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, permitindo-se, assim, sua inscrição em restos a pagar". 
    • Início do prazo de vigência:
    Prevalece o entendimento que o prazo de vigência do contrato administrativo deve ser contado a partir de sua assinatura ou prazo expressamente determinado no instrumento contratual, ainda que anterior ou posterior à publicação do extrato na imprensa oficial (AMORIM, 2017). 
    Apenas durante a vigência é possível a prorrogação do prazo contratual. A prorrogação somente é possível se for providenciada por intermédio de formalização do respectivo termo aditivo, antes do término do prazo de vigência do ajuste, sendo vedada a elaboração de termos aditivos com efeitos retroativos (AMORIM, 2017). 
    A vigência pode ser prorrogada nas hipóteses do artigo 57, Incisos I, II e IV, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    • Lei nº 8.666 de 1993:

    Artigo 57 A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: 
    § 3º É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado. 
    Gabarito: CERTO, com base no artigo 57, § 3º, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei. 

    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado. CERTO (8.666) / ERRADO (14.133)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 57.§ 3É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.


ID
2968054
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitação e contratos administrativos, julgue o item.


No pregão para aquisição de bens e serviços comuns, é permitida a exigência de garantia de proposta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Fundamentação: Lei 10.520\02 - Art. 5, I.

    vedada a garantia de proposta.

  • GABARITO: ERRADO

    Lei 10.520/2002

    Art 5º : É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • Não confundir seguro na participação de licitação na modalidade pregão com o seguro na assinatura do contrato administrativo.

  • Lei 10.520/2002

    Art 5º : É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • Art. 5o É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão

    superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia

    da informação, quando for o caso.

  • PREGÃO: utilizada para aquisição de bens e serviços Comuns (objetivamente definidos em edital) de qualquer valor, por meio de propostas e lances, no qual classificam e habilitação dos licitantes, escolhendo a proposta de Menor Preço. Poderá ser realizado de modo presencial ou eletrônico. Não é sigiloso podendo ser acompanhado por todos (Sessão Pública). É mais ágil pois há a inversão da habilitação e Análises das propostas (apenas a documentação da melhor propostas será analisada – mais rápido). Constituído por duas (2) fases, uma INTERNA e outra EXTERNA (participação de terceiros – 8 dias entre o Aviso e as Propostas) – TIPO de licitação será obrigatoriamente o MENOR PREÇO. A validade das propostas do pregão serão de 60 dias, salvo edital estabelecer diferente.

    *EQUIPE DE APOIO: deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, PREFERENCIALMENTE pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento

    *TERMO DE REFERÊNCIA: ocorre na fase preparatória do pregão, sendo aprovado por autoridade competente. Elaboração de um documento que conterá elementos que propiciarão a avaliação do custo pela Administração, diante do orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução contratual.

    *PROPOSTA PRESENCIAIS: o Menor Preço e aqueles com até 10% a mais do valor do menor preço poderão fazer lances verbais sucessivos. Caso não haja três propostas de até 10%, chama-se os 3 melhores valores, independente do preço (no pregão eletrônico todos poderão ofertar novos valores) – Haverá a negociação direta entre os licitantes.

    *VEDAÇÃO: Garantia para as Propostas / Aquisição do Edital para participação / Vedado o pagamento de Taxas / Obras Pública / Aluguel de Imóvel / Venda de bens da administração

    *IMPUGNAÇÃO: feita em 2 dias úteis, podendo ser realizado por qualquer pessoa.

    *RECURSO IMEDIATO: feito na mesma hora, e abre o prazo de 3 dias corridas para apresentação das razões do recurso.

    Obs: a divulgação de avisos com a convocação de interessados para as contratações de valores estimados em até R$ 650.000,00 deve ser feita em diários oficiais e pela internet

    Obs: valores estimados em até R$ 650.000,00 deve ser feita em diários oficiais e pela internet

    Obs: a fase externa inicia-se com a publicação do aviso do edital (com antecedência mínima de 8 dias úteis da proposta)

    Obs: pode ser adotado nas mesmas modalidades da Concorrência, Tomada de Preços e Convite.

    Obs: terão 3 dias para recorrer das propostas (3 dias de contrarrazões)

    Obs: não há a necessidade das Empresas serem cadastradas no Órgão para ofertar proposta

    Obs: a Lei 8.666 é aplicada Subsidiariamente na lei do Pregão.

    Obs: o pregão não serve para ALIENAÇÃO, somente para compra (AQUISIÇÃO)

    Obs: no pregão o ganhador possui direito subjetivo à contratação (e não expectativa de direito igual a 8.666)

  • Não se tem garantia das propostas, segundo o art 5 da lei do Pregão.
  • O pregão é a modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/2002 para a aquisição de bens e serviços comuns.

    O art. 5º dessa lei apresenta 3 VEDAÇÕES EXPRESSAS durante a realização do pregão:

    Art. 5º, Lei 10.520/02. É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    Vamos nos ater ao inciso I, abordado na questão.

    A administração Pública não pode exigir garantia de proposta de nenhum interessado em participar do pregão porque isso poderia comprometer a celeridade do processo e diminuir o número de participantes que, por motivos financeiros, por exemplo, não teriam condições de apresentar a proposta, fazendo com que o Poder Público eventualmente deixasse de receber propostas mais vantajosas.

    Logo, é vedada, e não permitida, a exigência de garantia de proposta.

    GABARITO: ERRADO.

  • A questão indicada está relacionada com o pregão.

    • Pregão:

    O Pregão é a modalidade utilizada para aquisição de bens e de serviços comuns. 

    Bens e serviços comuns: artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.520 de 2002.

    "Art. 1º, Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado". 
    No pregão o intervalo mínimo entre a publicação do instrumento convocatório e o envio da proposta é de OITO DIAS úteis.

    No pregão há inversão nas fases da licitação - o julgamento das propostas ANTECEDE a habilitação dos licitantes.

    Objetivo do Pregão: economia de tempo e de dinheiro para o Poder Público. Dessa forma, após os lances verbais é analisada a documentação de quem ofertar o MENOR LANCE. 
    • Hipóteses de vedação:

    - Contratações de obras e serviços de engenharia;
    - Locações imobiliárias;
    - Alienação em geral. 

    • Modalidades: Pregão Presencial e Pregão Eletrônico. Deve ser adotada preferencialmente a modalidade de pregão eletrônico.

    Gabarito: ERRADO, com base no artigo 5º, I, da Lei nº 10.520 de 2002 - é VEDADA a exigência de garantia de proposta. 
    "Artigo 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta; II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso". 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO:
    Decreto-lei nº 10.024 de 20 de setembro de 2019 - Regulamenta a licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia. 
    Referência:
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020. 

ID
2968057
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitação e contratos administrativos, julgue o item.


O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    TRAFICO

    TRAbalhistas

    FIscais

    COmerciais

    PREVIDENCIÁRIO, a responsabilidade é solidária, conforme §2º da mesma Lei e artigo mencionados abaixo.

    Art. 71 da Lei 8.666\93

  • Lei n.º 8.666/93

    Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1º   A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. 

    § 2º   A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.   

  • RESPONSABILIDADE DA ADM. PELOS ENCARGOS ASSUMIDOS PELA CONTRATADA:

    • Obrigações Trabalhistas: responsabilidade subsidiária e condicionada à demonstração de omissão culposa na fiscalização do contrato;

    • Obrigações fiscais: responsabilidade exclusiva da empresa contratada;

    • Obrigações previdenciárias: responsabilidade solidária da Adm. Pública e da empresa contratada;

    • Obrigações comerciais: responsabilidade exclusiva da empresa contratada.

  • CONTRATO: aplica-se SUPLETIVAMENTE os princípios da Teoria Geral dos Contratos e o Direito Privado. A Administração Pública responde SOLIDARIAMENTE (e não subsidiário) aos encargos previdenciários. Em alguns casos é permitido a formulação de Contrato Verbal. O Contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação.

    *O Contrato será responsável pelos encargos TRAFICO (TRAbalhistas, FIscais, COmerciais), além de PREVIDENCIÁRIOS.

  • Trabalhistas: contratada e subsidiariamente pela ADM

    Previdenciário: contratada e solidariamente pela ADM

    fiscais e comerciais: exclusivamente pela contratada.

    Força e Honra !

  •  

    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AUTOMÁTICA DO ESTADO:

    Trabalhista -> NÃO

    Fiscais -> NÃO

    Comerciais -> NÃO

    Previdenciária -> SIM

  • A questão indicada está relacionada com a licitação.

    • Licitação:

    Segundo Di Pietro (2018) a licitação se refere ao procedimento em que o ente público, no exercício da função administrativa abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no edital, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para a celebração do contrato.
    • Fiscalização e responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais:
    A responsabilidade pelos débitos trabalhistas, fiscais e comerciais não pode ser transferida para a Administração e não pode onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso de obras e de edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis, nos termos do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    De acordo com o artigo 71, § 2º, da Lei nº 8.666 de 1993, a Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, com base no artigo 31, da Lei nº 8.212 de 1991. 
    Com relação aos débitos trabalhistas cabe indicar que o STF entende ser constitucional o afastamento de responsabilidade da Administração pelo artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993. Entretanto, admitiu-se que "a Administração poderá responder SUBSIDIARIAMENTE pelos débitos trabalhistas desde comprovada falha ou omissão na fiscalização do contrato quanto ao correto e tempestivo pagamento das respectivas obrigações" (AMORIM, 2017). 
    Súmula nº 331 do TST:
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666 de 1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 
    - Lei nº 8.666 de 1993:

    "Artigo 71 O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais resultantes da execução do contrato".
    Gabarito: CERTO, com base no artigo 71, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei. 

    Referências: 

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e Contratos Administrativos. Senado Federal: Brasília, 2017. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
  • CERTO

    Art. 71, § 1º A inadimplência do contratado, om referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais NÃO TRANSFERE à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, NEM PODERÁ onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

    *Os encargos do TRAbalhistas, FIscais e COmerciais é reponsabilidade apenas do contratado*

    -------------------------------------------------

    Art. 71, § 2º A Administração Pública responde SOLIDARIAMENTE com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. 

    *Os encargos Previdenciários respondem os dois Contratado e Contratante - SOLIDARIAMENTE *


ID
2968060
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o próximo item.


A CF pode ser classificada como analítica, rígida e promulgada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    È PRA FODER

    Escrita

    PRomulgada

    Analítica

    FOrmal

    Dogmática

    Escrita

    Rígida

  • Quanto a extensão, quanto a estabilidade e quanto a origem.

  • Quanto a forma - escrita

    Quanto a origem - Promulgada

    Quanto a extensão - Analitica

    Quanto ao conteúdo - Formal

    Quanto ao modo de Elaboração - Dogmatica

    Quanto a Finalidade - Dirigete

    Quanto a estabilidade - Rígida

  • PEDRA FORMAL ....

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    Formal

  • PRAFED

    Promulgada

    Rígida

    Analítica

    Formal

    Escrita

    Dogmática

  • Gab. C

    Promulgada: é a  democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. 

    Analítica: é uma  extensa, prolixa, assim como a brasileira.

    Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a  difícil de ser alterada).

    Não a comentários repetidos!

  • Jaqueline, gostei da sua dica para a memorização. Só uma sugestão, trocar a segunda "escrita" por "eclética" (que também é uma classificação possível para a CF/88).

  • GABARITO C

    O EX COMIA PRA FODER

    Origem---—> Promulgada

    EXtensao—> Analítica

    COnteúdo--FOrmal

    Modo----—-> Dogmatica

    Ideologia-—> Eclética

    Alterabilidade Rigida

  • Certo

    É SÓ LEMBRAR DE UM CARRO DA FORD QUE SEJA RESISTENTE IGUAL UMA PEDRA, p. ex., F1000.

    FORD PEDRA

    Formal

    Dirigente

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    Quanto ao conteúdo - Formal

    Quanto a finalidade - Dirigente

    Quanto a origem - Promulgada

    Quanto a forma - Escrita

    Quanto ao modo de elaboração - Dogmática

    Quanto a estabilidade - Rígida

    Quanto a extensão - Analítica

  • PEDRA PF

    P- PROMULGADA

    E- ESCRITA

    D - DOGMÁTICA

    R - RÍGIDA

    A - ANALÍTICA

    P -

    F - FORMAL

  • Analítica, pois é extensa e aborda todos os assuntos que considera fundamentais.

    Rígida, pois prevê um sistema de modificação mais complexo para as normas constitucionais do que para as demais leis.

    Promulgada, pois é fruto de uma assembléia geral constituinte.

  • Algum ser das profundezas colocou na minha cabeça que a nossa CF é semi-rígida e não consigo mais esquecer disso, toda vez caio nessa cilada.

  • Viktor C Junior, melhor mnemônico!

  • A nossa cf é: PRAFED

    P romulgada

    R igida

    A nalitica

    F ormal

    E scrita

    D ogmatica

  • CERTA.

    P- PROMULGADA

    R - RÍGIDA

    A - ANALÍTICA

  • Quanto à extensão: Prolixa (Analítica).

    Quanto à origem: Promulgada.

    Quanto à estabilidade: Rígida.

    Gabarito: Certo.

  • GABARITO: CERTO

    COMPLEMENTANDO:

    1. QUANTO À ORIGEM as Constituições podem ser:

    ▪ OUTORGADAS (impostas, ditatoriais ou autocráticas)

    ▪ DEMOCRÁTICAS (popular, promulgadas ou votadas)

    ▪ CESARISTAS ou BONAPARTISTAS).

    ▪ DUALISTAS ou PACTUADAS.

    2. QUANTO À FORMA as Constituições podem ser:

    ▪ ESCRITAS ou INSTRUMENTAIS, que subdividem-se, ainda, em: 

    a) CODIFICADAS ou UNITÁRIAS e

    b) LEGAIS (variadas ou pluritextuais).

    ▪ NÃO ESCRITAS (costumeiras ou consuetudinárias).

    3. QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO as Constituições podem ser:

    ▪ DOGMÁTICAS ou SISTEMÁTICAS, que subdividem-se, ainda, em: 

    a) ortodoxas e 

    b) heterodoxas.

    ▪ HISTÓRICAS.

    4. QUANTO À ESTABILIDADE as Constituições podem ser:

    ▪ IMUTÁVEIS (graníticas, intocáveis ou permanentes)

    ▪ SUPER-RÍGIDA

    ▪ RÍGIDA

    ▪ SEMIRRÍGIDA ou SEMIFLEXÍVEL

    ▪ FLEXÍVEL

    5. QUANTO AO CONTEÚDO as Constituições podem ser:

    ▪ MATERIAL

    ▪ FORMAL ou PROCEDIMENTAL

    6. QUANTO À EXTENSÃO as Constituições podem ser:

    ▪ ANALÍTICAS (prolixas, extensas ou longas)

    ▪ SINTÉTICAS (concisas, sumárias ou curtas)

    Há outras classificações que raramente são cobradas em provas, a saber:

    7. QUANTO À CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE (ou classificação ontológica): as Constituições podem ser:

    ▪ NORMATIVAS

    ▪ NOMINATIVAS

    ▪ SEMÂNTICAS

    8. QUANTO À FUNÇÃO DESEMPENHADA as Constituições podem ser:

    ▪ CONSTITUIÇÃO-LEI

    ▪ CONSTITUIÇÃO-FUNDAMENTO

    ▪ CONSTITUIÇÃO-QUADRO ou CONSTITUIÇÃO-MOLDURA

    9. QUANTO À FINALIDADE as Constituições podem ser:

    ▪ CONSTITUIÇÃO-GARANTIA

    ▪ CONSTITUIÇÃO-DIRIGENTE

    ▪ CONSTITUIÇÃO BALANÇO

    10. QUANTO AO CONTEÚDO IDEOLÓGICO as Constituições podem ser:

    ▪ LIBERAIS

    ▪ SOCIAIS

    11. QUANTO AO LOCAL DE DECRETAÇÃO as Constituições podem ser:

    ▪ HETEROCONSTITUIÇÕES

    ▪ AUTOCONSTITUIÇÕES

    12. QUANTO AO SISTEMA as Constituições podem ser:

    ▪ PRINCIPIOLÓGICA ou ABERTA

    ▪ PRECEITUAL

    13. OUTRAS CLASSIFICAÇÕES

    ▪ Constituições plástica.

    ▪ Constituição expansiva.

    ▪ Constituição dúctil, suave ou maleável.

    FONTE: QC

  • Gabarito: Correta.

    A Carta Magna pode ser classificada como:

    Analítica: por não tratar apenas das matérias materialmente constitucionais.

    Rígida: por exigir um procedimento mais rigoroso que o ordinário para ser modificada.

    Promulgada: por ter sido elaborada por representantes do povo.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da classificação da Constituição Brasileira de 1988 quanto à extensão, à alterabilidade e à origem,

    2) Base doutrinária (Pedro Lenza)

    a. Quanto à extensão, as Constituições podem ser classificadas como sintéticas e analíticas:

    Sintéticas seriam aquelas enxutas, veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado. Não descem às minúcias. Ex.: Constituição americana.

    Analíticas, por outro lado, são aquelas que abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais. Normalmente descem às minúcias. Ex.: Constituição Brasileira de 1988.

    b. Quanto à alterabilidade, as Constituições podem ser classificados como rígidas, flexível, semi-rígida e imutáveis:

    Rígidas são aquelas constituições que exigem, para a sua alteração, um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais. Ex.: Constituição Brasileira de 1988.

    Flexível é aquela constituição que não possui um processo legislativo de alteração mais dificultoso do que o processo legislativo de alteração das normas infraconstitucionais. Vale dizer, a dificuldade em alterar a constituição é a mesma encontrada para alterar uma lei que não é constitucional.

    Semi-rígida é aquela constituição que é tanto rígida como flexível, algumas matérias exigem um processo de alteração mais dificultoso do que o exigido para alteração das leis infraconstitucionais, enquanto outras não requerem tal formalidade.

    Imutáveis, por oportuno, são as constituições inalteráveis, verdadeiras relíquias históricas.

    c. Quanto à origem, as Constituições podem ser outorgadas, promulgadas, cesaristas e pactuadas:

    A promulgada é a Constituição fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita pelo povo, para, em nome dele, atuar, nascendo, portanto, da deliberação da representação legítima popular. Ex.: Constituição Brasileira de 1988.

    A outorgada é a Constituição imposta, de maneira unilateral, pelo agente revolucionário, que não recebeu do povo a legitimidade para em nome dele atuar. Ex.: Constituição Brasileira de 1824.

    A Cesarista não é propriamente outorgada, mas tampouco é democrática, ainda que criada com a participação popular. Cabe ao povo, na verdade, apenas a ratificação posterior do texto elaborado unilateralmente pelo detentor do poder.

    A pactuada é a Constituição que surge através de um pacto entre forças políticas rivais. Ex.: Magna Carta de 1215. (LENZA, Pedro, Direito constitucional esquematizado. 20ª ed. São Paulo: Saraiva. 2016)

    3) Exame da questão posta

    Consoante acima exposto, a Constituição Brasileira de 1988 é classificada da seguinte forma: a) quanto à extensão: analítica; b) quanto à alterabilidade: rígida; e c) quanto à origem: promulgada.

    Resposta: CERTO. A CF/88 pode ser classificada como analítica, rígida e promulgada.


ID
2968063
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o próximo item.


Em face da segurança jurídica, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem vedado a técnica da interpretação conforme.

Alternativas
Comentários
  • "É possível, juridicamente, formular-se, em inicial de ação direta de inconstitucionalidade, pedido de interpretação conforme, ante enfoque diverso que se mostre conflitante com a Carta Federal. Envolvimento, no caso, de reconhecimento de inconstitucionalidade."

    [ADI 3.324, rel. min. Marco Aurélio, j. 16-12-2004, P, DJ de 5-8-2005.]

    As decisões consubstanciadoras de declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive aquelas que importem em interpretação conforme à Constituição e em declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, quando proferidas pelo STF, em sede de fiscalização normativa abstrata, revestem-se de eficácia contra todos (erga omnes) e possuem efeito vinculante em relação a todos os magistrados e tribunais, bem assim em face da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, impondo-se, em consequência, à necessária observância por tais órgãos estatais, que deverão adequar-se, por isso mesmo, em seus pronunciamentos, ao que a Suprema Corte, em manifestação subordinante, houver decidido, seja no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade, seja no da ação declaratória de constitucionalidade, a propósito da validade ou da invalidade jurídico-constitucional de determinada lei ou ato normativo.

    [Rcl 2.143 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 12-3-2003, P, DJ de 6-6-2003.]

  • Questão ERRADA

    O STF adota a técnica da interpretação conforme. 

    Interpretação conforme a Constituição

    -Método hermenêutico e de controle de constitucionalidade;

    -Finalidade: Garantir a compatibilidade da norma infraconstitucional ao ordenamento constitucional;

    -Só é utilizada diante de normas infraconstitucionais polissêmicas ou plurissignificativas (normas que tem mais de um significado possível). Assim, se a norma infraconstitucional tiver apenas uma interpretação e está for incompatível com a constituição, a norma deverá ser declarada inconstitucional;

    -A interpretação conforme tem como premissas os princípios da supremacia da constituição (constituição como documento jurídico de maior autoridade no ordenamento jurídico brasileiro) e da Presunção Relativa de Constitucionalidade das Leis (se a constituição é norma suprema, todos os poderes públicos retiram sua competência dela, assim, presume-se que na elaboração da lei, agiram de acordo com o disposto na constituição. Tal presunção é relativa pois cabe prova em contrário);

    -Segundo a doutrina a interpretação conforme encontra dois limites (não pode ser utilizadas nesses casos):

    a) Texto da norma claro e possuidor de uma única interpretação

    b) Vontade do legislador: Juiz não pode substituir a vontade do legislador a pretexto de conformar a norma à CF. Se a vontade do legislador é contrária a constituição, a norma deve ser declarada inconstitucional.

  • A interpretação conforme é uma técnica de eliminação de uma interpretação desconforme. O saque desse modo especial da interpretação não é feito para conformar um dispositivo subconstitucional aos termos da Constituição Positiva. Absolutamente! Ele é feito para descartar aquela particularizada interpretação que, incidindo sobre um dado texto normativo de menor hierarquia impositiva, torna esse texto desconforme à Constituição. Logo, trata-se de uma técnica de controle de constitucionalidade que só pode começar ali onde a interpretação do texto normativo inferior termina.” (STF, ADPF 54-QO, 27.04.2005). 

    Trata-se, portanto, de técnica interpretativa cujo objetivo é preservar a validade das normas, evitando que sejam declaradas inconstitucionais. Ao invés de se declarar a norma inconstitucional, o Tribunal busca dar-lhe uma interpretação que a conduza à constitucionalidade. É relevante destacar que a interpretação conforme a Constituição não é aplicável às normas que tenham sentido unívoco (apenas um significado possível). Essa técnica somente deverá ser usado diante de normas polissêmicas, plurissignificativas (normas com várias interpretações possíveis).

    Assim, no caso de normas com várias interpretações possíveis, deve-se priorizar aquela que lhes compatibilize o sentido com o conteúdo constitucional. A partir deste princípio, tem-se que a regra é a manutenção da validade da lei, e não a declaração de sua inconstitucionalidade. Isso, desde que, obviamente, a interpretação dada à norma não contrarie sua literalidade ou sentido, a fim de harmonizá-la com a Constituição.

    A título exemplificativo, destaco que o STF deu interpretação conforme para o caso de aborto no primeiro trimestre da gestão:

    A interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação provocada pela própria gestante (art. 124) ou com o seu consentimento (art. 126) não é crime. É preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 124 a 126 do Código Penal – que tipificam o crime de aborto – para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre. A criminalização, nessa hipótese, viola diversos direitos fundamentais da mulher, bem como o princípio da proporcionalidade”. STF. 1ª Turma. HC 124306/RJ, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/11/2016 (Info 849).

  • A interpretação conforme a Constituição é aquela em que o intérprete adota interpretação mais favorável à Constituição Federal, considerando-se seus princípios e jurisprudência, sem, contudo, se afastar da finalidade da lei.

    Este método de interpretação não se aplica à Constituição, mas à legislação infraconstitucional em conformidade com a Constituição.

    Ensina o professor Pedro Lenza (2009) que esta forma ou princípio de interpretação possui algumas dimensões que deverão ser observadas, quais sejam: a prevalência da Constituição, que é a essência deste método, posto que enfatiza a supremacia da Lei Maior; a conservação da norma, visto que ao adotar a interpretação que vai ao encontro da Constituição propiciamos sua eficácia e evitamos que seja declarada inconstitucional e deixe de ser aplicada; a exclusão da interpretação contra legem , o que impossibilita que a lei seja interpretada contrariamente ao seu texto literal com o intuito de considerá-la constitucional; espaço de interpretação, que dita que este método só pode ser aplicado quando houver a possibilidade de opção, ou seja, deve existir mais de uma interpretação para então optar-se por aquela conforme a Constituição; rejeição ou não aplicação de normas inconstitucionais, em que sempre que o juiz analisar a lei utilizando todos os métodos existente e verificar que ela é contrária à Constituição deverá declarar a sua inconstitucionalidade; o intérprete não pode atuar como legislador positivo, ou seja, aquele que interpreta a lei não pode dar a ela uma aplicabilidade diversa daquela almejada pelo legislativo, pois, caso assim proceda considerar-se-á criação de uma norma regra pelo intérprete e a atuação deste com poderes inerentes ao legislador, o que proibido.

    Fonte: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes

  • Questão errada. O método de interpretação conforme não se aplica a constituição, mas sim a legislação infraconstitucional.

  • Questão errada. O método de interpretação conforme não se aplica a constituição, mas sim a legislação infraconstitucional.

  • interpretação CONFORME A CF: vc tem uma lei com "vários tipos de sentido", OBRIGATORIAMENTE. diante disso, vc a interpreta CONFORME A CF. só tem um significado e não deu pra interpretar conforme a CF --> não cabe. é inconstitucional mesmo.

  • leonardo Melo Gomes Barbosa seu comentário está incorreto, a questão está errada pois afirma que é VEDADO pelo STF , mas não é vedado, o STF adota essa técnica.

  • Trata-se de questão acerca da interpretação constitucional.

    Algumas normas infraconstitucionais podem possuir conteúdo que dê margem a diversas interpretações. São chamadas de normas plurissignificativas ou polissêmicas.

    Partindo do pressuposto de que as normas legais são presumidamente constitucionais, o intérprete deve buscar dentre seus diversos significados aquele que guarde conformidade com a Constituição. Essa é a chamada interpretação conforme a Constituição.

    O STF reconhece e utiliza amplamente o instituto da interpretação conforme a Constituição. Apenas a título de exemplo, na Súmula Vinculante nº 10, o STF diz que, ao utilizar o método da interpretação conforme a Constituição, o Tribunal não precisa observar a cláusula da reserva de plenário, visto que não declara a inconstitucionalidade da norma, mas apenas exclui interpretações não compatíveis com a Constituição.

    SV-10: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte."

    GABARITO DO PROFESSOR: Errado.

  • Falso.

    INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO

    Esse princípio, criado pela jurisprudência alemã, se aplica à interpretação das normas infraconstitucionais (e não da Constituição propriamente dita!). Trata-se de técnica interpretativa cujo objetivo é preservar a validade das normas, evitando que sejam declaradas inconstitucionais. Ao invés de se declarar a norma inconstitucional, o Tribunal busca dar-lhe uma interpretação que a conduza à constitucionalidade.

    É relevante destacar que a interpretação conforme a Constituição não é aplicável às normas que tenham sentido unívoco (apenas um significado possível). Essa técnica somente deverá ser usado diante de normas polissêmicas, plurissignificativas (normas com várias interpretações possíveis). Assim, no caso de normas com várias interpretações possíveis, deve-se priorizar aquela que lhes compatibilize o sentido com o conteúdo constitucional. A partir deste princípio, tem-se que a regra é a manutenção da validade da lei, e não a declaração de sua inconstitucionalidade. Isso, desde que, obviamente, a interpretação dada à norma não contrarie sua literalidade ou sentido, a fim de harmonizá-la com a Constituição.

    Por seu caráter extremamente didático, reproduzimos julgado do STF em que se discorre sobre a técnica de interpretação conforme a Constituição: “A interpretação conforme é uma técnica de eliminação de uma interpretação desconforme. O saque desse modo especial da interpretação não é feito para conformar um dispositivo subconstitucional aos termos da Constituição Positiva. Absolutamente! Ele é feito para descartar aquela particularizada interpretação que, incidindo sobre um dado texto normativo de menor hierarquia impositiva, torna esse texto desconforme à Constituição. Logo, trata-se de uma técnica de controle de constitucionalidade que só pode começar ali onde a interpretação do texto normativo inferior termina.” (STF, ADPF 54-QO,27.04.2005).

    Destaque-se, mais uma vez, que quando a norma só tem um sentido possível (sentido unívoco), não é possível a aplicação da interpretação conforme. Nesse caso, ou a norma será declarada totalmente constitucional ou totalmente inconstitucional (STF, ADI1.344-1/ES, DJ de 19.04.1996).

    Fonte: FUC.


ID
2968066
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o próximo item.


As normas constitucionais de eficácia limitada têm a eficácia imediata de revogar as regras preexistentes que lhes sejam contrárias.

Alternativas
Comentários
  • revogar regra preexistente?! pensei em não recepção, mas a questão também não diz de quando seriam as regras preexistentes (anteriores ou não a CF). Alguém consegue explicar?

  • A pegadinha (e eu caí nela) estava na eficácia limitada.

    Ignore a parte em vermelho. Assertiva correta.

    As normas constitucionais de eficácia limitada têm a eficácia imediata de revogar as regras preexistentes que lhes sejam contrárias. 

  • § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Revogando qualquer regra preexistente, pois a cf é a lei máxima.

  • Não consegui interpretar..
  • As normas constitucionais de eficácia limitada produzem efeitos ainda que não seja editada sua norma regulamentadora.

    a) Efeito negativo

    #Revogação/não recepção de normas que lhe forem contrárias

    #Proibição de edição de novas leis que a contrarie (parâmetro de controle de constitucionalidade)

    b) Efeito vinculativo

    #Obriga o legislador a editar a lei regulamentadora

    #Serve de parâmetro para a formulação de polícitas públicas

  • Gab. C

    Isso mesmo, até mesmo as normas de eficácia limitada possuem eficácia mínima de declarar a inconstitucionalidade de regras preexistentes que lhes sejam contrárias. 

  • Tabela Tradicional da Eficácia das Normas (José A. da Silva) (Clique na versão antiga do QC para melhor visualização da tabela) ____________________________________________________________________________________________________________                                                                                              (+)                                       |             Características                     | Eficácia                                

                ▲        ____________________________________________________________________________________________________

                 |   Eficácia Plena (DII)        |  Aplicabilidade Direta, Imediata             | Desde a promulgação da CF pode produzir os seus              |                                              e Integral                                              efeitos. Nasce valendo 100% e NÃO são restringidas  

                 |                                                                                                           → 100 %

     Grau    _____________________________________________________________________________________________________

        de      |  Eficácia Contida (DIPI Aplicabilidade Direta, Imediata e         |  Desde a promulgação da CF pode reduzir todos os              

    Eficácia |                                               Possivelmente Integral                           efeitos. Porém, norma posterior pode

                  |                                                                                                            diminuir (restringir / conter ) sua aplicação                                |                                                                                                             Nasce valendo → 100 % - Lei = 50%              _____________________________________________________________________________________________________

                ▼   Eficácia Limitada (IMDC) Aplicabilidade Indireta, Mediata e     |  Na promulgação da CF, ainda NÃO pode produzir todos os 

                    ( - )                                          Depende de Complementação           seus efeitos*.

                                                                                                                              Será necessária a elaboração de lei regulamentadora.

                                                                                                                              Nasce valendo → 50 % + Lei = 100%

     

    Normas programáticas: Aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complementação / Aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complementação

    * Mesmo sem o complemento legislativo, a Norma Limitada já produz Efeito Negativo, ou seja, mesmo sem o seu complemento legislativo, ela já impede a sua anulação por qualquer lei superveniente. Veja:

    Eficácia paralisante: Impede a edição de normas em sentido contrário.

    Efeito revogador: Revoga normas contrárias.

    Obs.: Toda norma limitada é o contrário da contida.

  • quadrix fazendo questões boas!!!

  • As normas de eficácia limitada produzem imediatamente, desde a promulgação da Constituição dois efeitos:

    i) O efeito negativo consiste na revogação de disposições anteriores em sentido contrário e na proibição de leis posteriores que se oponham a seus comandos. 

    ii) O efeito vinculativo, por sua vez, se manifesta na obrigação de que o legislador ordinário edite leis regulamentadoras, sob pena de haver omissão inconstitucional.

    Gabarito: Certo

  • As normas limitadas nascem com aplicabilidade indireta, mediata e REDUZIDA (dependente de regulamentação) - alguns doutrinadores chamam de aplicabilidade diferida. (Ao contrário da contida, que a lei vem para restringir, a limitada a lei vem para completar o dispositivo).

    As normas constitucionais de eficácia limitada, no entanto, são detentoras de alguns efeitos.

    De fato, José Afonso da Silva se opôs às concepções que esvaziam os seus efeitos. Para o autor, tais normas: (a) criam dever para o legislador, constituindo parâmetro para a declaração da inconstitucionalidade por omissão; (b) revogam a legislação passada que seja incompatível com elas; (c) condicionam a legislação futura, tornando inconstitucionais as leis que as violarem; (d) informam a concepção do Estado e da sociedade, inspirando a sua ordenação jurídica; (e) orientam a interpretação e aplicação do direito infraconstitucional; (f) condicionam a atividade discricionária da Administração Pública; e (g) geram direitos subjetivos negativos, investindo os indivíduos no poder de exigir uma abstenção estatal da prática de comportamento que as ofenda.

    Segundo explica Daniel Sarmento, além desses efeitos, previstos originalmente por José Afonso da Silva, a doutrina mais contemporânea tem atribuído a tais normas ainda uma “eficácia impeditiva do retrocesso social”, de sorte que, uma vez concretizada a norma constitucional, o legislador não mais poderia retroceder, revogando a legislação concretizadora. Tais normas, contudo, não geram, por si sós, direitos subjetivos positivos, não permitindo às pessoas que, com base nelas, exijam prestações positivas do Estado.

    Em suma, pode-se reconhecer tais efeitos:

    A) Possuem eficácia negativa, no sentido de não recepcionar a legislação anterior incompatível (EFEITO REVOGADOR) e de impedir a edição de normas em sentido oposto aos seus comandos (EFICÁCIA PARALISANTE). 

    B) Todas as normas constitucionais possuem efeitos DIRETOS e IMEDIATOS no que diz respeito aos EFEITOS NEGATIVOS. 

  • "As normas constitucionais de eficácia limitada têm a eficácia imediata de revogar as regras preexistentes que lhes sejam contrárias".

    A justificativa não poder ser o § 1º do art. 5º da CF, que trata de direitos fundamentais. A questão fala simplesmente em "normas constitucionais". Na verdade, normas de eficácia limitada possuem uma eficácia negativa, revogando a legislação anterior que lhe for incompatível e impedindo que o legislador edite normas em sentido oposto ao assegurado pela CF.

  • Gabarito - Certo

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Diante da "Teoria Constitucionalista da Recepção", eventual veículo normativo preexistente (anterior a promulgação da CF/88), que não tenha sido recepcionada de forma expressa e demonstre uma incompatibilidade, acabará sendo revogada (ou seja, não recepcionada pelo ordenamento jurídico).

    Que a aprovação esteja com vcs!!!

  • TODAS as normas constitucionais possuem juridicidade, o que quer dizer que todas elas produzem efeitos jurídicos, umas mais, desde a entrada em vigor (eficácia plena), outras, menos (eficácia limitada). Somente o grau de eficácia varia.

    Normas de eficácia limitada possuem eficácia reduzida, mas produzirão, no mínimo, os seguintes efeitos:

    Efeito negativo: revogação das disposições anteriores em contrário e proibição da edição de atos normativos novos que a contrariem;

    Efeito vinculativo: obrigação para o poder competente editar norma regulamentadora ou executar política pública.

  • As normas de eficácia limitada, para gerar efeitos, precisam de normas que as regulem, no entanto, elas geram um efeito mínimo, que é de vincular o legislador a editar a norma que a regule e de não editar normas que as contrariem. Toda norma precisa estar em consonância com a constituição, sendo assim, uma lei que esteja contrariando uma norma constitucional, ainda que de eficácia limitada, não pode continuar vigendo.

  • As Normas de Eficácia Limitada produzem efeito negativo (revogam leis contrárias a ela) e produzem também efeito vinculativo (vinculam o legislador).

  • lembrar da eficácia mínima, que já é suficiente pra revogar o que for contrário, assim que vigorar.

  • ATENÇÃO!

    As normas de eficácia limitadas, embora não produzam todos os efeitos com sua promulgação, não é verdade que estas sejam completamente desprovidas de eficácia jurídica.

    Sua eficácia é limitada, não é inexistente!

    Independentemente de regulação pelo legislador infraconstitucional, produzem alguns efeitos: revogam disposições anteriores em sentido contrário e impedem a validade das leis posteriores que se oponham a seus comandos.

  • Chama-se:

    Efeito Negativo

  • Por: Camila Ferreira: ()

    Para José Afonso da Silva, as normas constitucionais podem ser divididas em: -normas de eficácia plena e aplicabilidade imediata; -normas de eficácia contida e aplicabilidade imediata; e, -normas de eficácia limitada. Ademais, para o ilustre doutrinador, as normas constitucionais podem produzir efeitos mínimos ou efeitos máximos. Os efeitos mínimos são característicos de todas as normas constitucionais, ou seja, seja de eficácia plena, contida ou limitada, a norma constitucional, sempre, irá produzir uma eficácia mínima. Assim, das normas constitucionais de eficácia limitada, pode-se extrair dois efeitos jurídicos práticos, que decorrem, exatamente, da então denominada "eficácia mínima" ou "eficácia negativa". O primeiro deles, é o efeito Paralisante da norma, isto é, é o fenômeno da não recepção. Portanto, a prima facie, a norma constitucional de eficácia limitada terá o efeito de revogar as normas anteriores que lhes são contrárias, sendo, assim, um efeito voltado para o passado. O segundo, por sua vez, é o efeito Impeditivo, caracterizado como o aquele que impede que normas posteriores ingressem no ordenamento positivo caso forem inconstitucionais, ou seja, a norma constitucional de eficácia limitada, desde que válida e vigente, não permite que uma norma posterior ingresse no ordenamento jurídico se a ela contrariar. Porquanto, é um efeito voltado para o futuro, com base na inconstitucionalidade da nova norma. Assim, conclui-se que, apesar de não serem dotadas, desde logo, de eficácia máxima ou social – podendo atingí-la a posteriori –, as normas constitucionais de eficácia limitada possuem efeitos jurídicos mínimos: efeito Paralisante e efeito Impeditivo. (in )

  • rodopeou, ou seja, lei revoga lei?

  • Todas as normas constitucionais possuem eficácia jurídica(opera efeito negativo-capacidade que todas as normas constitucionais possuem de revogar as normas do sistema jurídico que lhe forem contrárias)

  • Gabarito: CERTO

    Normas constitucionais de eficácia relativa complementável ou dependente de complementação - São equivalentes às normas de eficácia limitada da classificação tradicional.

     

    Enquanto não for promulgada a lei ulterior, essa norma constitucional não produzirá efeitos positivos, mas terá efeito paralisante quanto às normas precedentes incompatíveis e impeditiva de qualquer conduta contrária as leis que as procederem quanto ao que ela estabelece.

  • Em relação à obrigação do legislador de editar lei, para conferir maior efeito à norma de eficácia limitada, nasce a possibilidade de se propor uma ADIN por omissão, ou a impetração de um Mandado de Injunção.

  • Normas de eficácia limitada, efeitos:

    ·        O efeito negativo consiste na revogação de disposições anteriores em sentido contrário e na proibição de leis posteriores que se oponham a seus comandos. Sobre esse último ponto, vale destacar que as normas de eficácia limitada servem de parâmetro para o controle de constitucionalidade das leis.

    ·        O efeito vinculativo, por sua vez, se manifesta na obrigação de que o legislador ordinário edite leis regulamentadoras, sob pena de haver omissão inconstitucional, que pode ser combatida por meio de mandado de injunção ou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. Ressalte-se que o efeito vinculativo também se manifesta na obrigação de que o Poder Público concretize as normas programáticas previstas no texto constitucional. A Constituição não pode ser uma mera “folha de papel”; as normas constitucionais devem refletir a realidade político-social do Estado e as políticas públicas devem seguir as diretrizes traçadas pelo Poder Constituinte Originário.

    Estratégia Concursos

    Prof Ricardo Vale

  • As normas de eficácia limitada produzem imediatamente, desde a promulgação da Constituição, dois tipos

    de efeitos: i) efeito negativo; e ii) efeito vinculativo.

    O efeito negativo consiste na revogação de disposições anteriores em sentido contrário e na proibição de

    leis posteriores que se oponham a seus comandos. Sobre esse último ponto, vale destacar que as normas

    de eficácia limitada servem de parâmetro para o controle de constitucionalidade das leis.

  • De acordo com a teoria brasileira da aplicabilidade, desenvolvida principalmente por José Afonso da Silva,

    TODAS as normas constitucionais têm eficácia e são dotadas de aplicabilidade e todas possuem no mínimo 2 efeitos:

    > Efeito POSITIVO --> poder de revogar (não recepcionar) tudo o que for contrário à norma constitucional.

    > Efeito NEGATIVO --> poder de "negar" ao legislador a possibilidade de produzir normas contrárias às normas constitucionais (sob pena de a lei ser declarada inconstitucional).

    A questão fala que "As normas constitucionais de eficácia limitada têm a eficácia imediata de revogar as regras preexistentes que lhes sejam contrárias"

    Conforme explicado acima > resposta CORRETA.

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado 23ª Ed (Pedro Lenza)

  • Normas de eficácia limitada(José Afonso)/ Normas com eficácia relativa complementável ou dependente de complementação

    legislativa(Maria Helena Diniz) : só produzem plenos efeitos depois de regulamentação do texto constitucional.

    Aplicabilidade:

    - mediata: eficácia diferida para o futuro, pois dependerá de norma jurídica para produzir plenos efeitos.

    - indireta: não incidem diretamente, pois o exercício do direito previsto na CF/88 dependerá de norma jurídica posterior.

    - reduzida: sem a regulamentação, a norma constitucional produz eficácia restrita.

    c.1) de princípio institutivo/organizativo: são as regras para a futura criação e estruturação de órgãos/entidades, mediante lei.

    c.2) de princípio programático: são aquelas que estabelecem princípios e diretrizes a serem cumpridos futuramente pelo Poder Público.

    Quais seriam os efeitos já produzidos pela norma quando da promulgação da CF, em 1988?

    1) Não recepção da legislação pretérita em sentido contrário.

    2) proibição de edição de legislação futura em sentido contrário.

    3) Servem de parâmetro para a interpretação constitucional.

    Fonte: Material Marcelo Sobral GE Papa Concursos

  • RESPOSTA - CERTA

    Na norma de eficácia limitada, a aplicabilidade total é mediata. Somente após a edição da lei, a norma constitucional produzirá todos os efeitos que se esperam dela. Assim, a norma de eficácia limitada, antes da edição da lei integradora, não produz todos os efeitos, mas já produz efeitos importantes. Além de revogar as normas incompatíveis (efeito negativo, paralisante das normas contrárias antes vigentes), produz também o efeito impeditivo, ou seja, impede a edição de leis posteriores contrárias às diretrizes por ela estabelecidas. 

  • As normas de eficácia limitada, mesmo ainda não existindo uma lei infraconstitucional, possuem EFICÁCIA JURÍDICA

  • Gabarito: certo.

    As normas de eficácia limitada produzem imediatamente, desde a promulgação da Constituição, dois tipos de efeitos (efeitos mínimos):

    Efeitos negativos:

    1. revogam a legislação pretérita incompatível (força revogante);

    2. proíbem a edição de leis posteriores que se oponham a seus comandos. Caso elas sejam editadas, serão inconstitucionais (força impeditiva).

  • Olá, pessoal! Aqui temos uma questão que cobra basicamente um conhecimento doutrinário sobre as normas constitucionais.

    Pois bem, primeiro temos que ter em mente que as normas de eficácia limitada são aquelas que dependem de legislação posterior.

     O enunciado quer saber se tais normas de eficácia limitada tem eficácia imediata para revogar outras normas que já existiam antes que lhe são contrárias.

    Ora, ainda que seja uma norma que necessita de uma legislação para regulamentar o direito nela exposto, continua sendo uma norma constitucional que produz efeitos, portanto, não poderá existir regras ou normas que lhe sejam contrárias, pois está são revogadas.

    GABARITO CERTO.
  • SEJA DE EFICACIA PLENA, CONTIDA OU LIMITADA.

    TODAS ELAS TEM CAPACIDADE DE REVOGAR NORMAS DO SISTEMA JURÍDICO QUE COM ELAS COLIDAM!

  • Resposta: Certo

    Mesmo sem a edição da lei regulamentadora, as normas limitadas possuem eficácia jurídica imediata.

    Isso significa que elas contam com a chamada eficácia mínima ou efeito paralisante e também o efeito revogador. Elas impedem que leis inviabilizem direitos previstos na Constituição (eficácia paralisante) e revogam normas que sejam contrárias a seu texto (efeito revogador)


ID
2968069
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o próximo item.


O poder constituinte derivado decorrente é aquele de cujo exercício resulta a alteração do texto constitucional, revelando‐se condicionado e limitado.

Alternativas
Comentários
  • Poder Constituinte Derivado Decorrente, também chamado de Poder Constituinte Originário, é o poder investido aos Estados Membros para elaborar sua própria constituição, sendo assim possível a estes estabelecer sua auto-organização.

  • O poder constituinte derivado decorrente é o poder que a Constituição Federal de 1988 atribui aos estados membros para se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições (CF, art. 25 c/c ADCT, art. 11 ). É, portanto, a competência atribuída pelo poder constituinte originário aos estados-membros para criarem suas próprias Constituições, desde que observadas as regras e limitações impostas pela Constituição Federal.

    O poder constituinte derivado reformador é o poder de modificar a Constituição Federal de 1988, desde que respeitadas as regras e limitações impostas pelo poder constituinte originário. Esse poder de modificação do texto constitucional baseia-se na ideia de que o povo tem sempre o direito de rever e reformar a Constituição.

    (fonte: Direito Constitucional descomplicado I Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 16. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.)

  • GABARITO: ERRADO

    -

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO (SECUNDÁRIO, DE 2.º GRAU OU REMANESCENTE):

    # Características:

    Secundário - Nasce com a constituição. Poder de direito e não de fato.

    Condicionado - Possui formas pré-estabelecidas de manifestação.

    Limitado - Encontra limites na própria Constituição Federal. Art. 25, CF.

    Poder Constituinte Derivado Reformador e Regulamentador - Poder de alterar uma constituição já existente. Também regulamenta o texto constitucional. → Revisão - Art. 3º do ADCT / Emenda - art. 60 da CF.

    Poder Constituinte Derivado Decorrente - Poder que cada ESTADO possui para elaborar sua própria constituição.

    ► Os municípios não possuem poder decorrente. A possibilidade de elaborar a lei orgânica é uma mera competência legislativa.

    ► A maioria da doutrina sustenta que  as leis orgânicas municipais não traduzem manifestação do poder constituinte derivado decorrente. Sustenta-se que a lei orgânica tem dupla subordinação, isto é, à constituição do respectivo estado (Poder Constituinte Derivado Decorrente) e a constituição da republica (Poder Constituinte Originário).

  • reformado e de revisão e um divisão do derivado....

  • Pessoal, cuidado com os comentários equivocados... Poder Constituinte Derivado, obviamente, NÃO É ORIGINÁRIO!

  • Poder Constituinte Originário

    - Elabora nova CF.

    Poder Constituinte Derivado

    Reformador - altera a CF.

    Decorrente - elabora constituições nos estados.

  • PODERES CONSTITUINTES: SÃO DOIS: ORIGINÁRIO E DERIVADO.

    1) ORIGINÁRIO: Inaugura uma Constituição.

    2) DERIVADO

    a) Derivado - Reformador:

    Muda a CF por meio de Emendas Constitucionais (Congresso Nacional);

    b) Derivado - Decorrente:

    Poder dos Estados e DF instituir (criarem) suas Constituições. Municípios não têm esse poder.

    c) Derivado - Revisor:

    Somente ocorreu uma vez. Atos das Disposições Constitucionais e Transitórias, quando, 5 anos depois (1993, após edição da CF/88) escolheu-se, p. ex., o presidencialismo em vez do parlamentarismo. A república, em vez da Monarquia

    ADCT:

    Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

  • PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE:

    Poder de direito, secundário, limitado e condicionado.Sua missão é estruturar a Constituição dos Estados-Membros ou, em momento seguinte, havendo necessidade de adequação e reformulação,modificá-la.

    Gab-E

  • Pessoal vamos doutrinar, mas principalmente vamos colocar a opinião final com relação ao gabarito para ajudar os colegas iniciantes, pois esses podem ficar na dúvida. Obrigado.

  • Poder constituinte derivado decorrente

    Estados-membros

    Sua missão é estruturar a Constituição dos Estados-Membros ou, em momento seguinte, havendo necessidade de adequação e reformulação, modifica-lá.

    Direito constitucional esquematizado, Pedro Lenza p. 214 edição 23

  • O  poder  constituinte derivado REFORMADOR  é  aquele   de  cujo  exercício  resulta  a  alteração  do  texto  constitucional, revelando‐se condicionado e limitado. 

  • PODER CONSTITUINTE

    a. ORIGINÁRIO --> Cria um NOVO Estado ( Reset ). 

    b. DERIVADO

    REFORMADOR --> Emendas Constitucionais

    DECORRENTE --> Constituições Estaduais

  • GABARITO: ERRADO.

    O Poder constituinte derivado decorrente é aquele atribuído aos Estados-membros para elaborarem suas próprias constituições.

  • decorrente é pra CE

  • Poder Constituinte Derivado: também denominado de instituído, constituído, secundário, de segundo grau e remanescente.

    Limitado e condicionado aos parâmetros impostos pelo poder constituinte originário.

    - reformador: através de EC.

    - decorrente: Estados-membros. Verifica-se no âmbito do DF. Municípios e Territórios não.

    - revisor: ADCT. 

  • Gabarito: Errado

    Poder Derivado

    Reformador → Emendas constitucionais

    Decorrente → Constituições Estaduais

  • PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR

  • Trata-se de questão acerca do poder constituinte.

    O poder constituinte derivado é instituído pelo poder constituinte originário, ou seja, deste se deriva e obedece às regras por ele estabelecidas. Logo, o poder constituinte derivado é limitado e condicionado pelo originário.

    O poder constituinte derivado reformador é a modalidade de poder constituinte derivado que tem a capacidade de modificar o texto da Constituição. Para isso, obedece a um procedimento específico estabelecido pelo poder constituinte originário, materializando-se por meio das Emendas Constitucionais.

    Outra modalidade de poder constituinte derivado é o revisor. Esse poder, assim como o reformador, é derivado do poder constituinte originário. Logo, é de caráter jurídico, limitado e condicionado.

    A terceira e última modalidade de poder constituinte derivado definido pela doutrina é o poder constituinte derivado decorrente. Assim como os demais, ele é um poder jurídico, derivado do poder constituinte originário, devendo seguir as regras estabelecidas por este.

    Portanto, a assertiva está incorreta, pois o conceito trazido não é de poder constituinte derivado decorrente, e sim do reformador.

    GABARITO DO PROFESSOR: errado.

  • Consiste na legitimidade concedida aos estados-membros para criarem suas próprias constituições e leis estaduais

  • GABARITO: ERRADO

    → Conceito (Alexandre de Morais) – Poder Constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política do povo.

    1.Poder Constituinte Originário (PCO)

    O papel do PCO é criar uma Constituição. Do ponto de vista jurídico, o Estado é definido pela Constituição. Segundo a Constituição de 1824, por exemplo, o Brasil tinha quatro poderes, era governado por um poder central moderado pelo rei, tinha a religião católica apostólica romana como religião oficial etc. Uma nova Constituição reconfigura o Estado juridicamente.

    PCO Histórico – Aquele que elabora a primeira Constituição de um país.

    PCO Revolucionário – Elabora todas as demais constituições.

    PCO Material – Define o conteúdo que será inserido na Constituição.

    PCO Formal – Implementa as escolhas feitas pelo PCO Material.

    Pode-se afirmar, portanto, que o PCO Material precede o PCO

    Fonte: Gran cursos online 

    Poder constituinte Derivado Decorrente: Sua missão é estruturar a Constituição dos Estados-Membros ou, modifica-la. 

    Poder constituinte Derivado Reformador: tem a capacidade de modificar a Constituição Federal, por meio de um procedimento específico, estabelecido pelo originário.

    Fonte: Livro Pedro Lenza. Pg212

  • ERRADO, PODER CONSTITUINTE DERIVADO >>>>>>>DECORRENTE É A CAPACIDADE DOS ESTADOS E DF DE CRIAR CONSTITUIÇÕES/LEI ORGÂNICA ESPECÍFICAMENTE!!!

  • PODER CONSTITUINTE DERIVADO

    ➥ Consiste em poder de modificar a Constituição Federal e, também, de elaborar constituições estaduais.

    • MODIFICA e ELABORA as estaduais;
    • Provém do originário.

    [...]

    ► CARACTERÍSTICAS:

    • Jurídico;
    • Derivado;
    • Limitado; e
    • Condicionado.

    [...]

    ► CLASSIFICAÇÕES:

    • Decorrente;
    • Revisor; e
    • Reformador.

    1} REFORMADOR

    Modifica a constituição por meio de emenda constitucional

    2} REVISOR

    ➥ Aquele que atualiza e revisa a constituição através de ADCT

    • Permite revisar a CF passados 5 anos de sua promulgação (pode ocorrer apenas uma vez).

    3} DECORRENTE

    ➥ É o poder conferido aos Estados para se auto organizarem por meio da elaboração de suas Constituições Estaduais.

    • Cria as Constituições Estaduais.

    [...]

    ► OBJETIVO:

    Tem a tarefa de atualizar ou então inovar a Ordem Jurídica Constitucional. Tal poder toma forma através da elaboração de nova constituição que substitui uma outra prévia e soberana, ou então modifica a atual por meio da Emenda Constitucional, mudando assim aquilo que, de acordo com a percepção da coletividade, não se encaixa na atual ordem social, jurídica e política daquele meio.

    [...]

    ► LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS:

    Art. 60 da CF/88, 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes; e

    IV - os direitos e garantias individuais.

    [...]

    ☛ QUESTÕES PRA FIXAR!

    ➥ Poder constituinte decorrente é o poder que têm os estados-membros de uma Federação para elaborar suas próprias Constituições.

    ➥ O poder constituinte derivado reformador manifesta-se por meio de emendas à CF, ao passo que o poder constituinte derivado decorrente manifesta-se quando da elaboração das Constituições estaduais.

    [...]

    ____________

    Fontes: Constituição Federal de 88; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • OBS: MUNICÍPIOS NÃO POSSUEM O PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE!

  • A alteração do texto constitucional resulta do poder constituinte derivado reformador e não decorrente como afirma a questão.

  • Errada: poder constituinte derivado divide-se em: (a) reformador e (b) decorrente. Em se tratando do poder constituinte derivado decorrente, trata-se de poder que a própria Constituição atribui aos estados-membros para instituírem suas próprias constituições. CRFB/88: Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. ADCT: Art. 11. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.

  • Originário Elaborar nova CF.

    (CESPE) O poder constituinte originário gera e organiza os poderes do Estado, instaurando o próprio Estado constitucional. (CERTO)

    Derivado

    •Revisional ➝ Procedimento simplificado para modificar a CF (ADCT)

    •Reformador ➝ procedimento especial para modificar a CF (E.C)

    •Decorrente ➝ competência dos Estados para se auto organizarem (C.E)

    (CESPE) O poder constituinte derivado reformador manifesta-se por meio de emendas à CF, ao passo que o poder constituinte derivado decorrente manifesta-se quando da elaboração das Constituições estaduais. (CERTO)

  • O Poder Constituinte Derivado Decorrente é subdivido em:

    1. Poder Constituinte Decorrente Inicial: é o que diz respeito à elaboração das Constituições estaduais. Também conhecido como Instituidor ou institucionalizador.

    2. Poder Constituinte Decorrente Reformador, de Revisão Estadual, de segundo grau: possibilidade de promover alterações no texto das Constituições estaduais.

    O fundamento da existência desta espécie é a autonomia dos Estados-Membros da União, prevista na Constituição da República 1988, em decorrência da forma federativa de Estado que o constituinte elegeu para a nação.

    É imprescindível que seja garantida a autonomia dos Estados-Membros para que possa ser garantida a observância do Pacto Federativo, o qual é indissolúvel.

    A referida autonomia diz respeito à capacidade de auto-organização, de autogoverno e de autoadministração.

    Necessariamente deve observar as regras estabelecidas pelo poder constituinte originário, sob pena de inconstitucionalidade. Há série de limitações ao exercício deste poder, inclusive advindas da própria Constituição.

    No âmbito do Distrito Federal, o artigo 32 da CF prevê que a Lei Orgânica acumula competências estaduais e municipais, prevalecendo o entendimento de que também é uma manifestação do poder constituinte decorrente, por ter seus fundamentos de validade na Constituição Federal, não subordinada a nenhuma outra lei de status supralegal nem constituição.

    Já a Lei Orgânica dos Municípios, além de dever obediência à Constituição Federal, também precisa respeitar o que está estabelecido na constituição estadual, de forma que não há exercício de poder constituinte decorrente. Há uma dupla vinculação.

    Ao que se refere aos Territórios Federais, embora não existam atualmente, também não há manifestação de poder constituinte decorrente, pois não possuem autonomia, integram a União.

    Fonte: Trilhante - Poder Constituinte

    GABARITO: ERRADO


ID
2968072
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item que se segue.


A CF assegura a liberdade de exercício profissional, não podendo a lei limitar tal direito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 5º, XIII: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a Lei estabelecer.

  • Lembrando que é uma norma de eficácia contida, podendo assim sofrer limitação em alguns casos conforme a Lei dispor.

  • Gabarito: "Errado"

    CF, Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

  • Não é um direito absoluto, pois " ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES QUE A LEI ESTABELECER"

    GABARITO : E

  • Gabarito: Errado

    CF, Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    Só lembrar que algumas atividades exigem regulamentação exemplo clássico é para ser advogado que precisa da OAB

  • Nenhum direito fundamental que esta inserido na Constituição Federal é absoluto !!!

  • Gabarito Errado

    Art. 5º, XIII: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a Lei estabelecer.

    Um médico necessita de uma diploma, um advogado de uma OAB, etc - isso se chama limitar (NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA), para que as qualificações sejam atendidas.

  • Gabarito''Errado''.

    “Art. 5º (in omissis)

    (...)

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Gab: ERRADO

    A questão esta errada porque o exercício de qualquer profissão é livre desde que sejam atendidas as qualificações profissionais, assim entendida como as condições de capacidade técnica, que a lei estabelecer. Isso não impede, por outro lado, que a lei ou o contrato, regulamentem o direito de liberdade, expandindo-lhe a eficácia. Mas a regulamentação não pode aniquilar a liberdade, sob pena de tornar a essência do direito ilusória.

    Base legal

    “Art. 5º

    (...)

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”

  • GABARITO ERRADO

    PRINCIPIO DA LEGALIDADE

    TUDO DENTRO DA LEI, O QUE LEI PERMITIR.

  • sim, pq pode haver normas pra regular a profissão

  • Limitar? Questão que pode levar o candidato a entender que se trata de norma de eficácia limitada, quando na verdade é contida.

    Poderia ser utilizado expressões como "restringir", "conter"...

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º  XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    FONTE: CF 1988

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os direitos e garantias fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    O enunciado afirma que:

    A CF assegura a liberdade de exercício profissional, não podendo a lei limitar tal direito.

    A Constituição determina que:

    É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (art. 5º, XIII, CF/88).  

    Diante do diploma constitucional, a afirmativa em tela está ERRADA. Nesse sentido, o entendimento constitucional é que a regra geral deve ser a da liberdade profissional. Somente em casos excepcionais é que tal direito deve ser restrito. Tal inciso reflete uma norma constitucional de eficácia contida. Logo, pode sofrer limitação em alguns casos conforme a Lei. Guarde muito bem essa valiosa informação. Inciso EXTREMAMENTE cobrado.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: A lei não poderá exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional no tocante ao profissional de música (STF RE 414426).

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: Errada.

  • A questão versa sobre direitos e garantias individuais, notadamente a liberdade de profissão. Também demanda o conhecimento do entendimento jurisprudencial do STF acerca da aludida disposição constitucional. 

    O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. 

    O item em análise envolve o conhecimento do artigo 5º, XIII, da Constituição Federal, que dispõe que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Por meio dessa disposição constitucional entende-se que a regra geral é a liberdade de profissão, ou seja, se não há uma regulação infraconstitucional com vedações e critérios pertinentes para o exercício do ofício, qualquer um pode exercê-lo livremente. 

    Assim, a redação do artigo permite concluir que esse artigo é uma norma de aplicação imediata e eficácia contida, pois gera efeitos imediatos e pode sofrer limitação pela legislação pertinente. Merece destaque o fato de que é plenamente constitucional que o Estado imponha exigências, isto é, critérios mínimos para o exercício de determinadas profissões ou ofícios (escolaridade, prática...). Porém, essa imposição de critérios não concede ao Estado um absolutismo na criação e fixação de critérios, haja vista que as restrições devem ser dotadas de proporcionalidade e razoabilidade. 

    Logo, as restrições do artigo 5º, XIII, da Constituição Federal devem levar em conta uma parametrização que seja baseada em fortes razões de interesse público, notadamente quando envolverem segurança, proteção e saúde das pessoas, sob pena de ser revelado abuso de poder estatal.  Assim, não é toda e qualquer atividade profissional que deva ter regulações estatais, pois quanto maior o risco de um ofício, maior criteriosidade estatal deve haver para permitir, por exemplo, que os interessados possam exercê-la. Se uma profissão ou ofício não geram ou não possuem potencial danoso para a sociedade, é razoável que existam poucos ou nenhum critério de restrição. 

    Tem-se nesse dispositivo uma reserva legal qualificada, ou seja, a Constituição remeteu à lei o estabelecimento das qualificações profissionais como restrições ao livre exercício profissional.

    O STF apreciou um caso concreto sobre o tema, consoante ementa abaixo: 
    “ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL (OMB). PAGAMENTO DE ANUIDADES. NÃO-OBRIGATORIEDADE. OFENSA À GARANTIA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO (ART. 5º, IX, DA CF). REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 414.426, rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 10-10-2011, firmou o entendimento de que a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, sendo, por isso, incompatível com a Constituição Federal de 1988 a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil, bem como de pagamento de anuidade, para o exercício de tal profissão. 2. Recurso extraordinário provido, com o reconhecimento da repercussão geral do tema e a reafirmação da jurisprudência sobre a matéria. (RE 795467 RG, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 05/06/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-122 DIVULG 23-06-2014 PUBLIC 24-06-2014)"

    Assim, o item está errado, pois como já mencionado, a regra é a liberdade no exercício das profissões. Somente podem ser exigidas, pela lei, restrições para aquelas profissões que, de alguma forma, possam trazer perigo de dano à coletividade ou prejuízos diretos a direitos de terceiros, sem culpa das vítimas, como a medicina e as demais profissões ligadas à área da saúde, a engenharia, a advocacia...

    Gabarito: Errado.

  • Imaginem ser atendido por um "médico" sem diploma superior :)

  • Gabarito: Errado.

    [...]

    O exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão é livre, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    ________

    Bons Estudos.

  • É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.


ID
2968075
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item que se segue.


Cabe mandado de segurança coletivo para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má‐fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    A questão da o conceito de AÇÃO POPULAR, art. 5º, LXXIII da CF.

  • GABARITO: ERRADO

    CF/88 Art 5º LXXIII: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Art. 113, inciso XXXIII – “Dar-se-á mandado de segurança para defesa do direito, certo e incontestável, ameaçado ou violado por ato manifestamente inconstitucional ou ilegal de qualquer autoridade. O processo será o mesmo do habeas corpus, devendo ser sempre ouvida a pessoa de direito público interessada. O mandado não prejudica as ações petitórias competentes”.

  • AÇÃO POPULAR

  • Quem MANDA, paga. 

    Mandados são pagos.

  • Gabarito''Errado".

    Ação Popular: visa à anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Pode ser impetrada somente por cidadãos, isto é, aqueles que estejam no gozo de seus direitos políticos. Não basta ser simplesmente brasileiro.

    Não há custos judiciais para o impetrante, salvo comprovada má-fé.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Hipótese de Ação Popular.

  • No caso é cabível ação popular, conforme art. 5º, LXXIII, da CF: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    De acordo com a súmula 101, STF - O MS não substitui a ação popular.

  • Há divergência sobre o cabimento de MSColetivo para tutelar direitos difusos.

  • Cabe Ação Popular para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má‐fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • Ação Popular

  • Tal conceito aplica-se a Ação Popular!

    Bons estudos!

  • ATENÇÃO: tem colegas citando a constituição de 1934. Favor ter mais cuidado na hora de fazer comentários...

  • Cabe ação popular

  • ERRADO

    ART. 5º

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    ---

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    ---

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Na verdade trata-se da ação popular

  • GABARITO ERRADO

    ·        Súmula 101-STF – O mandado de segurança não substitui a ação popular.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

  • A questão demanda o conhecimento dos remédios constitucionais e a redação dela é capciosa, exigindo bastante atenção na leitura. O item em análise traz características da Ação Popular e não do Mandado de Segurança Coletivo. O artigo 5o da Constituição traz as duas formas de proteção aos direitos coletivos.

    No que toca à ação popular, o artigo 5º, LXXIII, da Constituição Federal aduz que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Ambos os institutos possuem ainda legislação própria, sendo a Lei nº 4.717/1965 atinente à Ação Popular e, em relação a o Mandado de Segurança, sua base legal é a Lei nº 12.016/2009.

    Acerca das divergências entre as duas ações, temos a legitimidade para o ingresso. A ação popular possui apenas um legitimado, que é o cidadão. Já o mandado de segurança coletivo tem legitimados plúrimos: o partido político; a organização sindical, entidade de classe e associação.
    Em relação ao objeto também há diferenças, uma vez que a proteção da Ação Popular visa direitos indivisíveis, tutela Direitos Difusos, Transindividuais, pessoas indeterminadas e indetermináveis que são afetadas. O Mandado de Segurança Coletivo, por sua vez, tutela titulares indeterminados, mas determináveis e por isso se diz "coletivo", pois pode também tutelar direito individual homogêneo.
    De qualquer forma, o item em análise está equivocado porque mencionou mandado de segurança coletivo no lugar de ação popular.

    Gabarito: Errado.

  • A questão demanda o conhecimento dos remédios constitucionais e a redação dela é capciosa, tendo demandado uma atenção na leitura.

    O item em análise traz características da Ação Popular, e não do Mandado de Segurança Coletivo. O artigo 5o da Constituição traz as duas formas de proteção aos direitos coletivos.

    No que toca à ação popular, o artigo 5º LXXIII, da Constituição Federal aduz que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Ambos os institutos possuem ainda legislação própria, sendo a lei nº 4.717/1965 da Ação Popular e o Mandado de Segurança, que possui base legal na Lei nº 12.016/2009.

    Acerca das divergências entre as duas ações, temos a legitimidade para o ingresso. A ação popular possui apenas um legitimado, que é o cidadão. Já o mandado de segurança coletivo tem legitimados plúrimos: o partido político; a organização sindical, entidade de classe e associação

    Em relação ao objeto também há diferenças, uma vez que a proteção da Ação Popular visa direitos indivisíveis, tutela Direitos Difusos, Transindividuais, pessoas indeterminadas e indetermináveis que são afetadas. O Mandado de Segurança Coletivo, por sua vez, tutela titulares indeterminados, mas determináveis e por isso se diz "coletivo", pois pode também tutelar direito individual homogêneo.

    Gabarito: Errado.

  • A questão demanda o conhecimento dos remédios constitucionais e a redação dela é capciosa, tendo demandado uma atenção na leitura.

    O item em análise traz características da Ação Popular, e não do Mandado de Segurança Coletivo. O artigo 5o da Constituição traz as duas formas de proteção aos direitos coletivos.

    No que toca à ação popular, o artigo 5º LXXIII, da Constituição Federal aduz que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Ambos os institutos possuem ainda legislação própria, sendo a lei nº 4.717/1965 da Ação Popular e o Mandado de Segurança, que possui base legal na Lei nº 12.016/2009.

    Acerca das divergências entre as duas ações, temos a legitimidade para o ingresso. A ação popular possui apenas um legitimado, que é o cidadão. Já o mandado de segurança coletivo tem legitimados plúrimos: o partido político; a organização sindical, entidade de classe e associação

    Em relação ao objeto também há diferenças, uma vez que a proteção da Ação Popular visa direitos indivisíveis, tutela Direitos Difusos, Transindividuais, pessoas indeterminadas e indetermináveis que são afetadas. O Mandado de Segurança Coletivo, por sua vez, tutela titulares indeterminados, mas determináveis e por isso se diz "coletivo", pois pode também tutelar direito individual homogêneo.

    Gabarito: Errado.

  • ação popular !

  • Art. 5° CF - LXXIII

    A questão troca o termo "ação popular" por "mandado de segurança coletivo".

  • má fé paga


ID
2968078
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item que se segue.


É direito dos trabalhadores urbanos e rurais a participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, a participação na gestão da empresa, nos termos da lei.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : C

    Fundamentação: Art. 7º, XI da CF.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

      XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

  • Gabarito - Certo

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    Que a aprovação esteja com vcs!!!

  • É uma norma de eficácia limitada.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

      XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

  • pode participar dos lucros? pode. agora, gerir a empresa pode? excepcionalmente.

  • Gab: CERTO

    Meus parabéns pra vcs que sabem o art 7º todo, como estou vendo.

  • Gab C

    CF 88, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    Trata-se de norma de eficácia limitada, dependente de lei para produzir todos os seus efeitos.

    - participação nos lucros, ou resultados-->desvinculada da remuneração;

  • Trata-se de questão acerca de direitos sociais.

    Segundo o art. 7º, inciso XI da Constituição, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

    GABARITO DO PROFESSOR: Certo.


ID
2968081
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item que se segue.


O voto tem por características o exercício direto, personalíssimo, obrigatório, livre, sigiloso, igualitário e periódico.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Exercício Direto: OK

    Personalíssimo: OK

    Obrigatório: OK (lembrando que pode ser facultativo para analfabetos, maiores de 70 e maiores de 16 e menores de 18 = 17)

    Livre: ???

    Sigiloso = secreto: Se for isso OK

    Igualitário: OK

    Periódico: OK

  • GABARITO: CERTO

    Características do voto:

    a) Direto: é o voto pelo qual os cidadãos escolhem de forma direta seus representantes, sem terceiros na intermediação do voto. A própria Constituição Federal traz exceções ao voto direto, no caso de vacância do Presidente e Vice Presidente da República nos últimos dois anos do período presidencial as eleições serão feitas de forma indireta através do Congresso Nacional. (art. 8, §1º CF/88).

    b) Personalíssimo: o ato de votar é restrito a pessoa do eleitor, o qual deve se apresentar sem intermédio de terceiros na votação.

    c) Obrigatório: é obrigatório o voto a todo cidadão maior de 18 anos e menor de 70 anos. A obrigatoriedade de comparecimento às urnas nos dias de eleição. No entanto, o voto poderá ser facultado para os analfabetos, os maiores de 70 anos e maiores de 16 anos e menores de 18 anos.

    d) Livre: é o direito do eleitor em votar em quem quiser ou mesmo anular o voto.

    eSigiloso: o voto é secreto, não podendo ser revelado, apenas por vontade do próprio eleitor. É a garantia de um processo eleitoral imparcial, probo e forma de evitar corrupção, suborno, além de dificultar a prática do voto de cabestro.

    f) Igualitário: o voto de qualquer cidadão terá o mesmo peso e valor.

    g) Periódico: o voto será realizado em determinados períodos. No Brasil, por exemplo, ocorrem eleições de dois em dois anos com o intuito de renovação e rotatividade dos mandatos políticos.

    Atenção: o voto obrigatório não é cláusula pétrea!

    Fundamento:

    CF/88 Art 60 §4º: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação de poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais;

  • Errada a questão obrigatório até 69 anos. aos 70 já e facultativo incompleta.

  • Questão genérica resposta genérica, Nada de errado nessa questão jovem ;)

  • Segundo a teoria da conspiração, "Quadrix" é uma atividade paralela do pessoal do Cespe. E o Cespe considera a regra geral, ou seja, gabarito CERTO porque a regra geral é o voto obrigatório, mas é só conspiração
  • CERTISSIMA, Questaozinha muito legal, bacaninha mesmo.

  • Willian Alves, por isso é obrigatória e livre (facultativa aos que se enquadram) GAB CERTO
  • Genérico do Cesp = Quadrix

  • Andreia concursanda, você é muito gataaaa 

  • Gabarito''Certo".

    Voto é Secreto : garante a impossibilidade de ser revelado em quem o eleitor votou;Voto é Universal : é dever de todos os cidadãos; ... Além das características elencadas na Constituição Federal , podemos ainda citar que o voto é personalíssimo , de obrigatório comparecimento e por fim há igualdade de valor de cada voto .

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • EU TERIA MINHAS RESSALVAS QUANTO A QUESTÃO

    exercício direto ok

    personalíssimo ok

    obrigatório ( existem ressalvas de votos não obrigatórios )

    livre ok

    sigiloso ok

    igualitário ok

    periódico. ok , alguém tem algum comentário para rebater Voto facultativo: um direito para alguns cidadãos brasileiros. Para quem tem entre 18 e 70 anos de idade, votar é uma obrigação, mas, para os jovens de 16 e 17 anos e para os idosos que passaram dos 70, o voto é facultativo e comparecer às urnas é só um direito.

    portanto como a questão não está clara neste sentido eu iria recorrer

  • Se é facultativo para alguns, como pode ser obrigatório de forma geral? Foi por isso que errei a questão, porque lembrei que não é obrigatório para todos, como os maiores de 70 anos por exemplo.

  • A questão merece uma reflexão maior, afinal o voto é facultativo, e obviamente, não obrigatório para os:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • Ao meu ver está errado, ao afirmar que ele é obrigatório.

    pois a quem tem mais de 70 e entre 16 e 18 é facultativo, portanto n obrigatório.

  • Via de regra é isso mesmo

  • Ao meu ver está errado, ao afirmar que ele é obrigatório.

    pois a quem tem mais de 70 e entre 16 e 18 é facultativo, portanto n obrigatório. ASP GO 2019

  • CARACTERÍSTICAS DO VOTO

    1) DIRETO: exceção art. 81, §1º, CB/1988

    2) SECRETO: a forma de manifestar o voto, a escolha que é secreta, isto é, o escrutínio é secreto.

    3) UNIVERSAL: o voto no Brasil não é nem sensitário, nem capacitário, mas universal, isto quer dizer que qualquer nacional tem direito à capacidade eleitoral ativa.

    4) PERIÓDICO:  a periodiciosidade do voto quer dizer que os mandatos eletivos tem prazo certo, por isso as eleições ocorrem de tempos em tempos, não havendo investiduras vitalícias, que são características da monarquia, diferente da República, em que existe uma alternância no poder. O prazo dos mandatos de Senador é de 8 anos, enquanto todos os outros é de 4 anos.

    Obs: o Senado é renovado de 4 em 4 anos, mas o mandato dos senadores é de 8 anos. Essa renovação se dá ora de 1/3, ora de 2/3.

    Obs: essas 4 características do voto não podem ser abolidas da Constituição, pois se tratam de clausulas pétreas (art. 60, §4º, II).

    5) LIVRE: há liberdade de escolha, garantida pelo escrutínio secreto. Pode-se optar por votar em candidato, em branco ou nulo, embora não seja voto válido. Por estar relacionado ao escrutínio secreto, o voto livre também é considerado cláusula pétrea.

    6) OBRIGATÓRIO: a questão que vem à tona é que se o voto é um direito porque é também obrigatório¿ (art. 14, §1, I e II). A doutrina explica que obrigatório é o alistamento eleitoral e comparecimento às urnas, não especificamente o voto. Obrigatório é o comparecimento e não a escolha. O voto obrigatório não é cláusula pétrea, podendo haver emenda constitucional para sua alteração.

    7) VALOR IGUAL PARA TODOS: pensando no aspecto formal, cada homem pode votar apenas uma vez, entretanto, é discutível se o sistema proporcional pode prejudicar esta característica, influenciando no peso do voto.

    8) PERSONALÍSSIMO: não é possível votar com procuração, não é constitucional, pois a escolha é um ato personalíssimo. O voto é personalíssimo para manter a sua autenticidade.

    GAB - C

  • A regra é ser obrigatório. A exceção é facultativo para +70, analfabetos e +16/-18

  • voto direto: VOCÊ ESCOLHEU, sem precisar de ninguém.

  • NÃO É OBRIGATÓRIO, TAMBÉM NÃO CONCORDEI COM A QUESTÃO. ATÉ PQ MENOR DE16 É FACULTATIVO MAIOR DE 70 FACULTATIVO, ANALFABETO É FACULTATIVO

  • Questão maliciosa...

    Mais quando a alternativa não te levar para a exceção marque a regra.

    A REGRA É A OBRIGATORIEDADE DO VOTO.

  • Voto é Direto : ou seja, o cidadão vota diretamente no seu candidato, sem intermediários;

    Voto é Secreto : garante a impossibilidade de ser revelado em quem o eleitor votou;

    Voto é Universal : é dever de todos os cidadãos;

    Voto é Periódico : devem ser criadas condições que possibilitem que o desejo dos cidadãos na escolha de seus representantes seja oferecido de tempos em tempos.

    Além das características elencadas na Constituição Federal , podemos ainda citar que o voto é personalíssimo de obrigatório comparecimento e por fim há igualdade de valor de cada voto .

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/143523/quais-as-caracteristicas-mais-importantes-do-voto-selma-de-moura-galdino-vianna

  • GABARITO: CERTO

    Voto é Direto: ou seja, o cidadão vota diretamente no seu candidato, sem intermediários;

    Voto é Secreto: garante a impossibilidade de ser revelado em quem o eleitor votou;

    Voto é Universal: é dever de todos os cidadãos;

    Voto é Periódico: devem ser criadas condições que possibilitem que o desejo dos cidadãos na escolha de seus representantes seja oferecido de tempos em tempos.

    Além das características elencadas na Constituição Federal , podemos ainda citar que o voto é personalíssimo , de obrigatório comparecimento e por fim há igualdade de valor de cada voto.

  • Certo.

    O voto é direto, secreto, universal, periódico, livre, personalíssimo e com valor igual para todos.

    Fonte: Pedro Lenza.

  • A questão trata sobre as características do voto. As mais importantes estão elencadas no artigo 60, §4º, II, da Constituição Federal, o qual trata dessas características como cláusulas pétreas, sendo elas: voto direto, secreto, universal e periódico.

    O voto ser direto quer dizer que os cidadãos escolhem de forma direta seus representantes, sem intermediações objetivas ou subjetivas. Atente-se para a possibilidade trazida no texto constitucional para eleição indireta, que será feita no caso de vacância do cargo de Presidente e de Vice Presidente da República nos últimos dois anos do período presidencial, conforme o artigo 81, §1º, da Constituição Federal.

    O voto ser personalíssimo significa que a votação deve ser realizada pelo eleitor, não podendo ser delegada ou intermediada.

    A obrigatoriedade do voto refere-se ao cidadão maior de 18 anos e menor de 70 anos. Porém, o voto é facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e maiores de 16 anos e menores de 18 anos. Desta forma, a regra geral é a obrigatoriedade do voto. As exceções estão previstas de forma taxativa. Há de se compreender que, tecnicamente, o que é obrigatório não é o voto em si, mas o comparecimento do indivíduo na seção eleitoral ou a sua justificativa.

    Note-se que a obrigatoriedade do voto não possui natureza de cláusula pétrea. Tal conclusão tem como fundamento o artigo 60, §4º, II, da Constituição Federal, que dispõe que "não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico".

    Livre ou liberdade de voto é o direito de o eleitor votar em quem quiser ou mesmo anular o voto ou votar em branco.

    O voto é secreto, não podendo ser revelado (salvo se por vontade do próprio eleitor). É a garantia de um processo eleitoral imparcial, probo e como forma de evitar corrupção, suborno, além de dificultar a prática do voto de cabresto.

    Igualitário significa que o voto de qualquer cidadão terá o mesmo peso e valor, não podendo ser atribuído peso em decorrência de características pessoais do eleitor. Diferentemente do sufrágio censitário, no qual há a concessão do direito do voto apenas àqueles cidadãos que atendam a certos critérios econômicos.

    O voto será realizado em determinados períodos. No Brasil, por exemplo, ocorrem eleições de dois em dois anos com o intuito de renovação e rotatividade dos mandatos políticos. A periodicidade difere a república da monarquia, sendo a rotatividade dos líderes fundamental para evitar abusos no poder.

    Gabarito: Certo.

  • Esse obrigatório ai me lascou viu!

  • Obrigatório né? Aham! E o voto dos analfabetos, dos que possuem mais de 70 anos e dos menores de 18 e maiores de 16?

  • gaba CERTO

    • Sufrágio é o direito de votar e de ser votado;
    • Voto é a forma de exercer o direito ao sufrágio;

    ---> OBRIGATÓRIO COMO REGRA

    ----> FACULTATIVO COMO EXCEÇÃO

    • Escrutínio é a forma como se pratica o voto, seu procedimento

    pertencelemos!

  • Na minha humilde opinião, enquanto na questão não tiver explicitado que quer a regra, a banca sempre terá a oportunidade de escolher o gabarito. Não existe isso de explicou demais quer isso ou aquilo, varias questões quebram essa lógica.

    Típica questão pra colocar o sobrinho de alguem

  • Voto direto, secreto, universal e periódico.
  • A questão cobra aquela alternativa que o afilhado de alguém que elaborou o concurso tenha acertado.

    se o afilhado marcou certo então é certo e vice versa. My Balls


ID
2968084
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado e dos Poderes, julgue o item.


A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios serão feitas por lei federal e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Fundamentação: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento (4) de Municípios far-se -ão por Lei Estadual (1), dentro do período determinado por Lei complementar Federal (3), e dependendo de consulta prévia, mediante plebiscito(3), ás populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de viabilidade Municipal (2), apresentados e publicados na forma da Lei.

    OBS: importante observar que a Lei complementar Federal AUTORIZA, mas a mesma não existe no ordenamento jurídico. Ainda, primeiro se faz a Lei Estadual, segundo o estudo de viabilidade, terceiro a Lei Federal e em quarto o desmembramento....

    Interpretação retirada da aula do inesquecível professor ANDRÉ VIEIRA, da Casa do Concurseiro ;)

  •     § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    www.somostodosconcurseiros.net

  • Requisitos para criação, incorporação, fusão e desmembramento de MUNICÍPIOS

    >>> LEI ESTADUAL

    >>> PERÍODO DETERMINADO por LEI complementar FEDERAL

    >>> consulta prévia, mediante PLEBISCITO, às populações dos Municípios envolvidos

  • CF/88 Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

        

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

       

     § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

       

     § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

        § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • FAR-SE-ÃO POR LEI ESTADUAL DENTRO DE PERÍODO DETERMINADO POR LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • divisão ou desmembramento de municipios - se dá por lei estadual , plebiscito e estudo de viabilidade prévia .

    divisao ou desmembramento de ESTADOS - se da plebiscito da população diretamente interessada , e LEI COMPLEMENTAR.

    Art.18 paragráfos 3 e 4 .

  • LEI ESTADUAL pra município!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!, DENTRO do período determinado pela LEI COMPLEMENTAR FEDERAL!!!!!!!!! *obedecer ordem

  • Art. 18 CF

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei ESTADUAL, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    GAB: E

  • Gabarito: E.

    Território: requer lei complementar.

    Estado: requer plebiscito + lei complementar.

    Município: requer plebiscito + estudo de viabilidade municipal (por lei ordinária) + lei estadual, dentro de limite estabelecido por lei complementar federal.

  • A autorização para criação de municípios é feito por lei ESTADUAL, não municipal como afirma a questão.

    ERRADO

  • Gabarito - Errado.

    O art. 18, § 4º, da CF, fixa as regras para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, sendo o procedimento:

    Lei complementar federal: determinará o período para a mencionada criação, incorporação, fusão ou desmembramento de Municípios e seu procedimento;

    Estudo de viabilidade municipal: deverá ser apresentado, publicado e divulgado, na forma da lei, estudo demonstrando a viabilidade da criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios;

    Plebiscito: desde que positivo o estudo de viabilidade, far-se-á consulta às populações dos Municípios envolvidos, para aprovarem ou não a criação, incorporação, fusão ou desmembramento;

    Lei estadual: dentro do período que a lei complementar federal definir, desde que já tenha havido um estudo de viabilidade e aprovação plebiscitária, serão criados, incorporados, fundidos ou desmembrados Municípios, através de lei estadual.

  • errado, será lei estadual + lei federal define o período no qual se dará tal modificação

  • Trata-se de questão acerca da organização do Estado.

    Segundo o art. 18, §4º da Constituição, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Portanto, a assertiva está incorreta, ao afirmar que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios serão feitas por lei federal.

    GABARITO DO PROFESSOR: Errado.

  • Errado.

    Lei federal abre o período para a criação, porém a criação será feita por lei estadual.

    Qualquer erro, peço que me corrijam.

  • § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.


ID
2968087
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado e dos Poderes, julgue o item.


Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação, previdência social, proteção e defesa da saúde, bem como proteção à infância e à juventude.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Fundamentação: Art. 24, IX, XII e XV da CF.

  • GABARITO: CERTO

    CF/88 Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

            I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

            II - orçamento;

            III - juntas comerciais;

            IV - custas dos serviços forenses;

            V - produção e consumo;

            VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

            VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

            VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

            IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

            X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

            XI - procedimentos em matéria processual;

            XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

            XIII - assistência jurídica e defensoria pública;

            XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

            XV - proteção à infância e à juventude;

            XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

        § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

        § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

        § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

        § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • GABARITO: C

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

  • 1) Pessoal um macete: NA ZONA NINGUÉM É DE NINGUÉM. TODOS CONCORREM COM TODOS.

    NO P U T E IRO É ASSIM MESMO:

    Penitenciário

    Urbanístico

    Tributário

    Econômico

    IRO- financeIRO.

    CF/88 Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito penitenciário, urbanístico, tributário,econômico e financeiro. (OBS: Mudei a sequência).

    2) CUIDADO COM A PEGADINHA:

    Previdência social é CONCORRENTE. (XII - previdência social, proteção e defesa da saúde);

    SEGURIDADE SOCIAL é competência da UNIÃO.

    3) MUNICÍPIOS NÃO POSSUEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE COM NADA.

    A COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO É COMUM (COMUNICÍPIO).

                

  • Gabarito: C.

    O bom dessas questões é chamar atenção para pontos da matéria que normalmente não nos atentamos. Agora não há mais como errar -- previdência social é matéria alvo de legislação concorrente entre U, E e DF.

  • A questão demandou o conhecimento de competência constitucionalmente prevista para os entes federativos.

    Uma das formas de repartição vertical (sem hierarquia) de competências é a que se denomina competência concorrente. Ela divide capacidades políticas legislativas entre os entes federados, sob determinados critérios, permitindo que todos esses entes possam exercer a possibilidade de legislar sobre os mesmos temas nos âmbitos dos interesses prevalecentes: federal (União), regional (Estados e Distrito Federal) e local (Municípios e Distrito Federal).

    No que tange à competência concorrente, o artigo 24 da Constituição Federal apresenta temas que requerem uma colaboração para o alcance de resultados satisfatórios. Assim sendo, a União legisla sobre a parte geral, sendo incumbência dos Estados e do Distrito Federal dispor sobre as especificidades dos ordenamentos.

    Como dito, o item em análise exige o conhecimento da literalidade do texto constitucional justamente a respeito da competência concorrente dos entes. O artigo 24, IX, XII e XV, da Constituição Federal aduz que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; previdência social, proteção e defesa da saúde; e proteção à infância e à juventude.

    Nota-se a grande importância da leitura atenta do texto constitucional, especialmente sobre o assunto “competências", pois as possibilidades de questionamentos são muito amplas.

    Gabarito: Certo.

  • Não confundir:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;    


ID
2968090
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado e dos Poderes, julgue o item.


É competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios cuidar da saúde e assistência pública e da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Fundamentação: art. 23, II da CF.

  • GABARITO: CERTO

    CF/88 Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

            I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

            II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

            III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

            IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

            V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;

            VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

            VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

            VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

            IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

            X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

            XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

            XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

        Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

  • GABARITO: C

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

  • Competência administrativa comum a todos os entes!
  • comum é DIFERENTE de concorrente. na comum vc tem M/U/E/DF, a grande família cuidando de tudo. na concorrente você não tem o município, e lá você legisla.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    FONTE: CF 1988

  • Artigo 23, inciso II da CF==="Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência"

  • A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.

    A competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões.

    A CF determinará as matérias próprias de cada um dos entes federativos, a partir do princípio da predominância do interesse, o qual consubstancia-se na ideia de que à União caberá questões de interesse geral, ao passo que aos Estados matérias de interesse regional, enquanto aos Municípios assuntos de interesses locais. Quanto ao DF, por dicção do artigo 32, §1º, CF, acumulam-se competências estaduais e municipais, em regra, com a exceção prevista no artigo 22, XVII, CF/88.

    O legislador estabeleceu quatro pontos básicos no que tange à competência:

    1) Reserva de campos específicos de competência administrativa e legislativa, sendo a União com poderes enumerados no artigo 21 e 22, CF; Estados no artigo 25,§1º, CF; Município no artigo 30, CF; Distrito Federal no artigo 32, §1º, CF;

    2) Possibilidade de delegação presente no artigo 22, § único, CF, onde lei complementar pode autorizar Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União;

    3) Áreas comuns de atuação paralela, presentes do artigo 23, CF;

    4) Áreas de atuação legislativa concorrentes, presentes no artigo 24, CF.

    Assim, feitas as considerações gerais sobre o tema, passemos à análise da questão, que se refere à dicção literal do artigo 23, II, CF/88, em que estabelece ser de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

    Desta forma, administrativamente, todos os entes federativos possuem competência para assegurar a efetividade e plenitude da saúde pública.

    Portanto, a assertiva está correta.


        
    GABARITO: CORRETO

  • competência coMUM (MUNicípio) é uma mãe! verbos: cuidar, preservar

ID
2968093
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado e dos Poderes, julgue o item.


Prestará contas pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, cabendo a fiscalização pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A questão faz um misto de artigos: 70 parte final e § U, bem como o artigo 71 CAPUT, ambos da Constituição Federal.

  • GABARITO: CERTO

    CF/88 Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

        Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Art 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...]

  • Tribunais de contas:

     

    - Órgãos independentes e autônomos.

     

    - Sem subordinação hierárquica qualquer dos Poderes da República.

     

    - Sua autonomia é garantida Constitucionalmente

     

    - Atuam junto ao Legislativo, na função de controle externo da Administração.

     

    - Não exercem função legislativa.

     

    - Sua missão é orientar o Legislativo no exercício do controle externo.

     

    - Podem realizar o controle de constitucionalidade das leis:

    Súmula 347 do STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

    Esse controle de constitucionalidade não se dá em abstrato (lei em tese), mas sim no caso concreto (via de exceção) quando a Corte de Contas deixa de aplicar um ato por considerá-lo incompatível com a constituição.

     

    Tribunal de Contas da União:

     

    Composto por 9 Ministros

     

    Idade + de 35 e - de 65 anos de idade

     

    Idoneidade moral e reputação ilibada

     

    Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de adm. pública

     

    + de 10 anos de exercício de função ou efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima.

     

    1/3 desses Ministros são escolhidos pelo PR com posterior aprovação do SF.

    2 desses Ministros são escolhidos alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo TCU, segunto critérios de antiguidade e merecimento.

     

    Os outros 2/3 são escolhidos pelo CN forma de seu regimento interno.

     

    Os Ministros do TCU têm as mesmas garantias, impedimentos vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ. Logo, Têm como garantias a viataliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de seus subsídios

  • O art. 74, IV, 1. da CF, fundamenta a parte final da questão “e pelo sistema de controle interno de cada Poder.”

  • eu deveria ter feito essa prova tipo mamãozinho...

  • Aprendi isso nos comentários do QC : Onde o dinheiro público via o TC vai atrás...

  • So copiei

    CF/88 Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

        Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Art 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União

  • GABARITO: CERTO

    Art. 70. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Art 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da fiscalização exercida pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.         (Redação dada pela EC nº 19/1998)

     Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)

    3) Exame da questão posta

    A questão busca saber se o examinado conhece do controle externo exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, bem como do controle interno de cada Poder.

    É pacífico, nos termos do art. 70, caput, da CF/88, que “a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder". Ressalte-se, pois, que o aludido controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    Nesse diapasão, à luz do art. 70, parágrafo único, da Lei Maior, observa-se que qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária prestará as aludias contas.

    Resposta: Certo.

  • GABARITO: CERTO

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da fiscalização exercida pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.         (Redação dada pela EC nº 19/1998)

     Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)

    3) Exame da questão posta

    A questão busca saber se o examinado conhece do controle externo exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, bem como do controle interno de cada Poder.

    É pacífico, nos termos do art. 70, caput, da CF/88, que “a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder". Ressalte-se, pois, que o aludido controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    Nesse diapasão, à luz do art. 70, parágrafo único, da Lei Maior, observa-se que qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária prestará as aludias contas.

    FONTE:  Mayara de Almeida , Procuradora do Município de Manaus/AM. Especialista e Mestranda em Ciências Jurídicas e Sociais. Professora de Direito Constitucional.


ID
2968096
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, julgue o próximo item.


Os municípios poderão instituir taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte, sendo possível a coincidência da base de cálculo com a dos impostos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Fundamentação: Art. 145, II, §2º \CF

  • GABARITO: ERRADO

    CF/99 Art 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.;

    § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

  • ERRADO

    Súmula Vinculante 29 É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

  • Serviços Gerais -> IMPOSTOS

    Serviços Individuais -> TAXAS ou TARIFAS

    De modo que a base de cálculo não pode coincidir.

  • Direito tributario

  • Questão de direito constitucional cobrando conhecimentos de direito tributário, show

  • Art 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

  • Os municípios poderão instituir taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte, sendo possível a coincidência da base de cálculo com a dos impostos. 

    [Errada] - Fundamentação: Art. 145, II, §2º CF

  • Pessoal, deixo somente a advertência da SV 29, que já vi ser exigida muitas vezes em provas:

    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

  • poder de polícia pode ser remunerado mediante taxa? sim.

    *na lei: taxa e imposto com bases sempre diferentes

    *na s. 29: taxa e imposto podem ter bases iguais DESDE QUE NÃO HAJA INTEGRAL IDENTIDADE.

  • Súmula Vinculante 29 É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    ERRADO

  • A questão demanda o conhecimento do tributo denominado taxa, bem como do entendimento jurisprudencial sobre o assunto.

    Tributo é gênero do qual são espécies os impostos, as taxas, as contribuições de melhoria, as contribuições especiais e os empréstimos compulsórios. Segundo o Código Tributário Nacional, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    A Constituição Federal, em seus artigos 145, 149 e 149-A, classifica os tributos pela Pentapartição (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais), enquanto que o CTN, em seu art. 5º, segue a teoria da Tripartição (impostos, taxas e contribuições de melhoria).
    Segundo o artigo 16º do CTN, imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Assim, o imposto incide independentemente da vontade do contribuinte.  O imposto é o tributo de maior importância para o Estado, sendo recolhido sem necessariamente ter um destino para esses valores. O principal objetivo desse tributo é manter o governo funcionando e abastecer os cofres públicos.

    Por isso mesmo que os impostos são chamados de tributos não-vinculados, ou seja, não é porque o Estado cobra IPVA que esse dinheiro irá subsidiar obras nas rodovias. O valor recolhido vai ao cofre único e posteriormente será destinado a alguma finalidade.
    Por outro lado, de acordo com o artigo 77 do CTN, a taxa é um tributo que tem como fato gerador o exercício regulador do poder de polícia, ou a utilização efetiva e potencial de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. A principal característica da taxa é o seu caráter contraprestacional. Isso significa que a taxa é paga sempre tendo em vista determinada contraprestação direta por parte da Administração Pública, seja a prestação de um serviço ou a efetiva fiscalização de determinada atividade.

    Sobre a base de cálculo, o artigo 145, §2º, da Constituição Federal aduz que as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. Assim, a regra geral é que as taxas não poderão ter base própria de impostos. Entretanto, a Súmula Vinculante nº 29 flexibilizou tal entendimento ao dizer que é constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    Logo, pode haver alguma similaridade entre os tributos, porém não a integral identidade. Como exemplo:
    “(...) I. - O fato de um dos elementos utilizados na fixação da base de cálculo do IPTU - a metragem da área construída do imóvel - que é o valor do imóvel (CTN, art. 33), ser tomado em linha de conta na determinação da alíquota da taxa de coleta de lixo, não quer dizer que teria essa taxa base de cálculo igual à do IPTU: o custo do serviço constitui a base imponível da taxa. Todavia, para o fim de aferir, em cada caso concreto, a alíquota, utiliza-se a metragem da área construída do imóvel, certo que a alíquota não se confunde com a base imponível do tributo. Tem-se, com isto, também, forma de realização da isonomia tributária e do princípio da capacidade contributiva: C.F., artigos 150, II, 145, § 1º. II. - R.E. não conhecido. (STF - RE: 232393 SP, Relator: CARLOS VELLOSO, Data de Julgamento: 12/08/1999, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 05-04-2002 PP-00055 EMENT VOL-02063-03 PP-00470)"
    Gabarito: Errado.


ID
2968099
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, julgue o próximo item.


É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Fundamentação: Art. 164, §1º\CF

  • Gabarito: CERTO

    CF/88 Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

        § 1º É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

        

  • GAB: C

    Art. 164 da CF/88. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

  • Banco central

    -> exclusividade na emissão de moeda

    -> vedado empréstimo p/ Tesouro e órgão que não seja instituição financeira

    -> pode comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com objetivo de regular a oferta de moeda e a taxa de juros

  • BACEN pode comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, mas não pode pra ele emprestar

  • Gabarito:"Certo"

    CF,Art. 164, § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

  • Inicialmente, é preciso entender que a autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal. A competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões.

             
    Nesse ínterim, a CF/88 estabeleceu nos artigos 21 e 22, CF/88 campos específicos de competência administrativa e legislativa, sendo a União com poderes enumerados no artigo 21 e 22, CF.

                Sobre o tema cobrado na questão, é importante entender que, nos termos do artigo 21, VII, CF/88, é de competência da União emitir moedas. Tal atribuição será exercida exclusivamente pelo Banco Central, conforme estipula o artigo 164, CF/88.

                Salienta-se, ainda, que nos termos do artigo 164, §1º, CF/88, é vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

                A assertiva, portanto, está correta, uma vez que se encontra em consonância com o que estipula o artigo 164, §1º, CF/88.


    GABARITO: CORRETO


ID
2968102
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, julgue o próximo item.


Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá as funções de fiscalização, fomento e planejamento, sendo este determinante para os setores público e privado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

  • GABARITO: ERRADO

    "Artigo 174 da CF: Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado."

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 174, CF.

    Funções do Estado: Fiscalização, Incentivo e Planejamento (Fomento não)

     

    Planejamento: Determinante para o Setor Público

                             Indicativo para o Setor Privado

  • CF, 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    .

    Funções do Estado:

    • Fiscalização

    • Incentivo

    • Planejamento:

            - Determinante p/ o setor público

            - Indicativo p/ o setor privado

  • Galera o gabarito pela CF pode ser uma coisa, mas um país que na pratica tem mais 5 milhões de lei (isso sem contar artigos e incisos), onde querem regulamentar até uso de patinetes, é dificil aceitar esse gabarito. Na pratica o principio da reserva legal onde o cidadão pode fazer tudo que a lei não veda é maior das mentiras, pois quase tudo está regulado e a liberdade é minima

  • Privado = indicativo
  • para o setor privado é só indicativo, lembrar que o Estado não deve interferir no privado o máximo que puder.

  • Determinante: para o setor público;

    Indicativo: para o setor privado.

  •          Inicialmente, é interessante que sejam feitas algumas observações sobre a intervenção do Estado no domínio econômico, onde, apesar da Carta Magna ter consagrado uma economia descentralizada, de mercado, ela também permite que o Estado intervenha no domínio econômico como agente normativo e regulador, com o objetivo de exercer funções de fiscalização, incentivo e planejamento indicativo ao setor privado, observando e respeitando os princípios constitucionais da ordem econômica presentes no artigo 170, CF/88.

                Nesse contexto de regulação da ordem econômica, o artigo 149, CF/88 consagra que é de competência exclusiva da União instituir contribuições de intervenção no domínio econômico, a qual possui natureza jurídica de tributo.

                Sobre o tema, a questão em comento cobra a literalidade do artigo 174, CF/88, alterado pela Lei nº 13.874/2019, que estabelece que como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.  

                Salienta-se que no que concerne à função de fiscalização, esta advém especialmente do poder de polícia que o Estado tem para verificar se determinada atividade está sendo exercida de forma adequada e punir caso seja necessário; quanto à atribuição de incentivar, esta pode ser exercida por meio de concessão de benefícios econômicos, como por exemplo, o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte; a função de planejamento, por sua vez, é aplicada diretamente nas atividades exercidas pelas pessoas jurídicas de direito público e indiretamente nas atividades exercidas pelas empresas de direito privado, já que é determinante para o setor público e meramente indicativa para o setor privado.

                Portanto, a assertiva está errada, uma vez que se encontra em dissonância com o que estabelece o artigo 174, CF/88.

    GABARITO: ERRADO
  • Determinado público

    Indicativo para o privado


ID
2968105
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere à aplicação das leis no tempo e no espaço, julgue o item a seguir.


Em caso de exclusão expressa da paternidade após a realização de prova pericial e técnica na primeira ação de investigação de paternidade, não restará excluída a possibilidade de propositura de nova demanda sobre esse idêntico objeto, em razão da interpretação modos in rebus da coisa julgada e da sua relativização para o alcance da Justiça.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    RE 363889 - I - É possível a repropositura de ação de investigação de paternidade, quando anterior demanda idêntica, entre as mesmas partes, foi julgada improcedente, por falta de provas, em razão da parte interessada não dispor de condições econômicas para realizar o exame de DNA e o Estado não ter custeado a produção dessa prova; II - Deve ser relativizada a coisa julgada estabelecida em ações de investigação de paternidade em que não foi possível determinar-se a efetiva existência de vínculo genético a unir as partes, em decorrência da não realização do exame de DNA, meio de prova que pode fornecer segurança quase absoluta quanto à existência de tal vínculo.

  • modos in rebus...eu morro e não vejo tudo...

  • Coisa julgada “rebus sic stantibus”:

    A expressão rebus sic stantibus traduz a ideia de as coisas permanecerem iguais, idênticas. Em regra, havendo coisa julgada material, não é mais possível rediscutir a questão já definitivamente julgada.

    Mas há certas situações, expressamente previstas em lei, em que a imutabilidade dos efeitos da decisão só persiste enquanto a situação fática que a ensejou permanecer a mesma, ficando autorizada a modificação, desde que haja alteração fática superveniente.

    Ex.: ações de alimento: uma vez que o valor da pensão está sempre condicionado à capacidade do devedor, e à necessidade do credor, podendo ser revisto sempre que uma ou outra se alterarem. Diante disso, a coisa julgada deve adaptarse, adquirindo o caráter rebus sic stantibus. A sentença que examina a pretensão a alimentos é definitiva, enquanto não sobrevier alteração fática, que justifique a sua revisão. A todo tempo, mesmo depois da sentença definitiva, há possibilidade de rediscutir e rever o valor, desde que haja alteração fática. Não é possível modificá-la, mantidas as circunstâncias originárias

    CPC, Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:

    I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

    II - nos demais casos prescritos em lei.

  • Fiquei emocionado ao ler "modos in rebus"...e acabei tomando no "rebus"...

  • "modus in rebus" = para tudo deve haver moderação

  • neste caso, então, a coisa julgada seria relativizada por falta de provas e causas supervenientes que podem trazer provas novas? que bug na mente!!!!!!!!

  • Essa ''modus in rebus'' foi de lascar kkkkkkkkkkkkk

  • A relativização da coisa julgada em investigação de paternidade (para DNA) não se aplica reconhecimento vínculo se deu, exclusivamente, pela recusa do investigado ou seus herdeiros em comparecer ao laboratório. Recusou antes, não pode pedir DNA depois. STJ. (Info 604).

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔっ DNA

    As partes possuem o direito de que novo exame de DNA seja feito caso o primeiro tenha sido inconclusivo e exista viabilidade técnica para o seu refazimento – (Info 545)

    Flexibilização da coisa julgada material nas ações de investigação de paternidade, na situação em que o pedido foi julgado improcedente por falta de prova – (Info 512)

    A coisa julgada estabelecida em ações de investigação de paternidade deve ser relativizada nos casos em que, no processo, não houve a realização de exame de DNA e, portanto, não foi possível ter-se certeza sobre o vínculo genético (STF. Plenário. RE 363889, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 02/06/2011. Repercussão geral).     

    O STJ entendeu, contudo, que essa relativização da coisa julgada não se aplica às hipóteses em que o magistrado reconheceu o vínculo pelo fato de o investigado (ou seus herdeiros) terem se recusado a comparecer ao laboratório para a coleta do material biológico. 09/05/17 (Info 604).

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • GABARITO: ERRADO

    RE 363889 - I - É possível a repropositura de ação de investigação de paternidade, quando anterior demanda idêntica, entre as mesmas partes, foi julgada improcedente, por falta de provas, em razão da parte interessada não dispor de condições econômicas para realizar o exame de DNA e o Estado não ter custeado a produção dessa prova; II - Deve ser relativizada a coisa julgada estabelecida em ações de investigação de paternidade em que não foi possível determinar-se a efetiva existência de vínculo genético a unir as partes, em decorrência da não realização do exame de DNA, meio de prova que pode fornecer segurança quase absoluta quanto à existência de tal vínculo.

  • Escrita duvidosa da banca, né?

    O julgado fala quando "Não excluída expressamente a paternidade do investigado na primitiva ação de investigação de paternidade", já a questão fala: "Em caso de exclusão expressa da paternidade após a realização de prova pericial e técnica na primeira ação de investigação de paternidade".

    De toda sorte, segue julgado de onde a questão foi retirada.

    “Processo civil - Investigação de paternidade – Repetição de ação anteriormente ajuizada, que teve seu pedido julgado improcedente por falta de provas – Coisa julgada – Recurso acolhido. I- Não excluída expressamente a paternidade do investigado na primitiva ação de investigação de paternidade, diante da precariedade da prova e da ausência de indícios suficientes a caracterizar tanto a paternidade como a sua negativa, e considerando que, quando do ajuizamento da primeira ação, o exame pelo DNA ainda não era disponível nem havia notoriedade a seu respeito, admite-se o ajuizamento de ação investigatória, ainda que tenha sido aforada uma anterior com sentença julgando improcedente o pedido. II- Nos termos da orientação da Turma, “sempre recomendável a realização de perícia para investigação genética (HLA e DNA), porque permite ao julgador um juízo de fortíssima probabilidade, senão de certeza”, na composição do conflito. Ademais, o progresso da ciência jurídica, em matéria de prova, está na substituição da verdade ficta pela verdade real. III- A coisa julgada, em se tratando de ações de estado, como no caso de investigação de paternidade, deve ser interpretada modus in rebus. Nas palavras de respeitável e avançada doutrina, quando estudiosos hoje se aprofundam no reestudo do instituto, na busca, sobretudo, da realização do processo justo, “a coisa julgada existe como criação necessária à segurança prática das relações jurídicas, e as dificuldades que se opõem à sua ruptura se explicam pela mesmíssima razão. Não se pode olvidar, todavia, que, numa sociedade de homens livres, a justiça tem de estar acima da segurança, porque sem justiça não há liberdade”. IV- Este Tribunal tem buscado, em sua jurisprudência, firmar posições que atendam aos fins sociais do processo e às exigências do bem comum”. (BRASIL, Superior Tribunal de Justiça, 4.ª Turma., Recurso Especial 226.436/PR (1999/0071498-9), relator. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 28.06.2001).

  • É possível o ajuizamento de nova ação de investigação de paternidade caso a primeira tenha sido julgada improcedente sem a realização de exame de DNA?

    Regra geral: SIM. É possível a flexibilização da coisa julgada material nas ações de investigação de paternidade, na situação em que o pedido foi julgado improcedente por falta de prova.

    Exceção: Não se admite o ajuizamento de nova ação para comprovar a paternidade mediante a utilização de exame de DNA em caso no qual o pedido anterior foi julgado improcedente com base em prova pericial produzida de acordo com a tecnologia então disponível.

    Informativo 515 STJ. 


ID
2968108
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere à aplicação das leis no tempo e no espaço, julgue o item a seguir.


Suponha‐se que Jacó tenha nascido em Israel, tenha domicílio no Brasil e, ao realizar uma viagem à Síria, tenha falecido. Nesse caso, considerando as disposições contidas na Lei de introdução às normas de direito brasileiro, aplicam‐se as normas sírias para a definição do fim da personalidade de Jacó.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 7 da LINBD:  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    No caso, seria a lei brasileira a ser aplicada para fins de definição do fim da personalidade de Jacó.

  • ESTATUTO PESSOAL: Aplica-se a lei em que DOMICILIADA a pessoa; (Art. 7º da LINDB)

  • Será o BRASIL por ser seu domicilio.

    Art. 7   A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • Klaus Costa

    Para nunca mais esquecer ou confundir:

    Domicílio da pessoa = FACA NO PE

    -- Família

    -- Capacidade

    -- Nome

    -- Personalidade

  • - A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre:

    • Começo e o fim da personalidade

    • Nome

    • Capacidade

    • Direitos de família

  • Aplica-se a lei do domicílio!

  • a lei de onde a pessoa "mora" determina a lei para FAmília, CApacidade (começo e fim), NOme e PErsonalidade.

  • GABARITO:E

     

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942

     

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. [GABARITO]


    § 1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

     

    § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.                         (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

     

    § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

     

    § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

     

    § 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.                         (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 1977)

     

    § 6º  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.                       (Redação dada pela Lei nº 12.036, de 2009).

  • Lei do país em que DOMICILIADA A PESSOA determina as regras sobre o COMEÇO E FIM DA PERSONALIDADE, NOME, CAPACIDADE e DIREITOS DE FAMÍLIA.

    .

  • Gab errado

    LINDB funda-se na Lei do Domicílio:

    -começo e fim da personalidade

    -nome/capacidade/direitos da família

    -bens móveis trazidos ou destinados para outro lugar

    -sucessões

    -competências da autoridade judiciária

  • Também é chamado de estatuto pessoal.

  • (ERRADO)

    LINDB

    Art. 7   A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • A questão é expressa ao citar o domicílio do de cujus no Brasil. Inteligência do ART 7 da LINDB. REGRAS SOBRE O COMEÇO, FIM DA PERSONALIDADE , NOME, CAPACIDADES E DIREITOS DE FAMÍLIA É DETERMINADA A LEI DO PAIS DE DOMICÍLIO.
  • A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos da família.


ID
2968111
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos direitos da personalidade e à capacidade civil, julgue o item.


O Código Civil confere proteção jurídica a alguns direitos da personalidade do natimorto, tais como nome, imagem e sepultura.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está correta.

    Conforme entendimento do Enunciada 1 da I Jornada de Direito Civil.

    "Enunciado 1: a proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura."

  • Gabarito: CERTO

    O feto e o natimorto não possuem personalidade jurídica – já que esta é adquirida no momento do nascimento com vida (art. 2º do CC/02).

    MAS a lei protege seus direitos.

    Art. 2º. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Embora a personalidade comece do nascimento com vida, tanto o nascituro quanto o natimorto terão seus direitos da personalidade protegidos. Observe que não estamos falando de aquisição de personalidade jurídica, mas sim de proteção aos direitos da personalidade. E a extensão desta proteção, também alcança o natimorto, é justamente o que encontramos no texto do Enunciado I STJ 1: "A proteção que o código confere ao nascituro alcança o natimorto, no que concerne aos direitos da personalidade, tais como NOME, IMAGEM e SEPULTURA”.

    Fonte: Estratégia

  • Mas o CÓDIGO CIVIL não fala isso, ao menos não expressamente.

  •  Enunciado I STJ 1: "A proteção que o código confere ao nascituro alcança o natimorto, no que concerne aos direitos da personalidade, tais como NOME, IMAGEM e SEPULTURA”.

  • tudo porque ele nasceu e teve os direitos de personalidade, nem que apenas por alguns instantes.

  • "Enunciado 1 do CJF: a proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura."

    Importante salientar que os enunciados do CJF tem aspecto meramente doutrinários!

  • questão mal formulada.

    o código civil não traz proteção expressa ao natimorto, põe a salvo sim os direitos do nascituro.

    E, como sabemos os enunciados da jornada é mero entendimento doutrinário, não possuindo força legal.

    Ao meu ver a questão para ser considerada correta deveria ser escrita da seguinte maneira:

    "A doutrina entende que a proteção que o código civil da ao nascituro tais como; nome, imagem e sepultura estende-se ao natimorto."

  • Personalidade civil das pessoas naturais é distinta dos direitos da personalidade!

    Cuidado.

  • Para revisar:

    três correntes acerca do tema:

    1-natalista

    2- concepcionista (personalidade jurídica se inicia com a concepção) e

    3- personalidade condicional (personalidade se inicia com a concepção, mas é submetida ao nascimento com vida).

    Nascimento com vida = presença de ar nos pulmões (docimásia hidrostática de Galeno)

    fonte: https://juristas.com.br/2019/07/01/jurisprudencia-stj-reconhece-direitos-nascituro/

  • também interpretei como se o Código não manifestasse de forma expressa tal direito...
  • Sepultura a banda?

  • R: Certo

    PARTE GERAL

    Enunciados Aprovados – I Jornada de Direito Civil

     

    1 – Art. 2º: a proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.

    fonte: http://investidura.com.br/biblioteca-juridica/doutrina/direitocivil-geral/502-enunciados-aprovados-i-jornada-de-direito-civil

  • Em tese o Código Civil não confere nada. Mas: Enunciado 1 da I Jornada de Direito Civil.

  • O natimorto terá a proteção aos seus direitos da personalidade, mas não adquire personalidade jurídica, porque, por nascer sem vida, não preenche os requisitos estabelecidos no artigo 2º.

    Em face do respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, e à luz do que prescreve o Enunciado n. 1 da I Jornada de Direito Civil, deve-se proteger o nome, a imagem e sepultura/ memória daquele que nasceu morto.

  • CC Art. 2 A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Enunciado n. 1 da I Jornada de Direito Civil: “A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como: nome, imagem e sepultura.”


ID
2968114
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos direitos da personalidade e à capacidade civil, julgue o item.


Diante da impossibilidade de manifestação da vontade, as pessoas que tenham deficiência mental e que não tenham discernimento para a prática dos atos da vida civil são consideradas como absolutamente incapazes.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 3   São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 4  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:   

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;  

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.  

  • Com a publicação da Lei 13.146, que regula aInclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), os portadores são considerados plenamente capazes perante a lei civil.

  • Gabarito: Errado

    Incapacidade absoluta: será absoluta a incapacidade quando uma pessoa ficar proibida de exercer por si só o direito. Se esta proibição não for respeitada será nulo qualquer ato praticado pelo incapaz.

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • OS PCD´S SÃO PLENAMENTE CAPAZES,PORÉM A IDADE INTERFERE NESSA AFIRMATIVA: UM PCD COM MENOS DE 16 ANOS É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ.

    (APRENDENDO...)

  • Absolutamente incapaz SOMENTE os menores de 16 anos.

    Absolutamente incapaz SOMENTE os menores de 16 anos.

  • Letra da Lei.

     Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.    (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

                      

    Por dedução lógica os demais serão Relativamente Incapazes     

    Sucesso!

  • os únicos incapazes nessa nova história do CC são os menores de 16. lembrando que a L 13811/19 alterou o artigo 1.520 do Código Civil, e agora o casamento infantil (menores de 16) não mais acontece.

    “ art. 1520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.”

  • Incapacidade Absoluta somente para os menores de 16 anos.

  • Como diria o Prof. Paulo Souza

    Os únicos absolutamente incapazes são os menores de 16 anos. (ponto) mas (ponto) e aqueles que (ponto) nos casos que (ponto) rs

  • ERRADO

    Só há uma espécie de absolutamente incapazes para o Direito Civil: os menores de 16 anos. Todos os demais casos que tratarem a incapacidade civil serão relativos.

  • Absolutamente incapazes: apenas os menores de 16 anos (art. 3)

    Relativamente incapazes:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos. (art. 4)


ID
2968117
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos direitos da personalidade e à capacidade civil, julgue o item.


A liberdade de funcionamento das organizações religiosas, circunstância decorrente da liberdade de consciência e de crença, não afasta o controle de legalidade e legitimidade constitucional de seu registro nem a possibilidade de reexame, pelo Judiciário, da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos.

Alternativas
Comentários
  • Enunciado 143, CJF

    O fato de ser livre o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento, não afasta o controle de legalidade e legitimidade constitucional de seu registro, nem a possibilidade de reexame, pelo Judiciário, da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos.

  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;          

    V - os partidos políticos.         

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.                   

    § 1 São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. 

  • Inafastabilidade do Poder Judiciário.

    Ninguém é imune à constituição.


ID
2968120
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos direitos da personalidade e à capacidade civil, julgue o item.


Considere‐se que João, sócio minoritário de uma pessoa jurídica, ao ver o fracasso de seu casamento com Carla e a iminência do divórcio, decida comprar bens para a sociedade em que tem cotas sociais com recursos pessoais, em detrimento de seu cônjuge. Nessa situação, apesar da ausência de previsão legal expressa, será cabível a desconsideração inversa da personalidade jurídica.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    [...] é pacífico na doutrina e na jurisprudência que a desconsideração da personalidade jurídica não depende de qualquer alteração legislativa para ser aplicada, na medida em que se trata de instrumento de repressão a atos fraudulentos. Quer dizer, deixar de aplicá-la, a pretexto de inexistência de dispositivo legal expresso, significaria o mesmo que amparar a fraude. (COELHO, 2013, p. 60).

    Do mesmo modo, não se deve negar a possibilidade de aplicação da desconsideração na modalidade inversa sob o fundamento de inexistência de regulamentação para tal. Afinal, quando o sócio se vale da pessoa jurídica para fraudar credores particulares está da mesma forma usurpando da autonomia patrimonial da sociedade empresária.

  • A afirmativa foi considerada CORRETA. Todavia...

    Acredito que a alternativa deveria ser considerada errada, pois o § 2º, do artigo 133, do CPC, dispõe que "aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica". Ou seja, o instituto da desconsideração inversa da personalidade jurídica possui previsão legal expressa.

  • Estaria correta na vigência do Código de 1973,agora passou a ter previsão expressa no NCPC conforme comentado pelo colega fernando

  • ausência de previsão legal?????

  • ausência de previsão expressa só se for no CC...

  • Achou que banca não erra na hora de formular questão? Achou errado, otário! (by Rogerinho do Ingá).

  • A questão está desatualizada, a MP 881/19 alterou o artigo 50. A questão é de 2018!

  • Estranhamente a banca alterou o gabarito para 'C'.

    Ninguém está falando que não se aplicaria a DIPJ na situação narrada, mas a questão está errada porque afirma que o ordenamento jurídico não contempla de forma expressa o instituto.

    "... . Nessa situação, apesar da ausência de previsão legal expressa, será cabível a desconsideração inversa da personalidade jurídica."

  • tem previsão sim senhor :/

  • Gabarito: certo

    Fonte: https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/249

    --

    Enunciado 283 do CJF: " É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada "inversa" para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros."


ID
2968123
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base nas disposições contidas na Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil) sobre a teoria do fato jurídico e sobre os bens, julgue o item seguinte.


Consideram‐se como pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro

  • Gabarito:"Certo"

    Pertenças(conceito no enunciado), também, são espécies de bens acessórios que por sua vez são espécies de bens reciprocamente considerados(art. 92 a 97, CC/02).

  • PERTENÇA É USA

    --> USO

    --> SERVIÇO

    --> AFORMOSEAMENTO

  • "O novo Código Civil incluiu, no rol dos bens acessórios, as pertenças, ou seja, os bens móveis que, não constituindo partes integrantes (como o são os frutos, produtos e benfeitorias), estão afetados por forma duradoura ao serviço ou ornamentação de outro, como os tratores destinados a uma melhor exploração de propriedade agrícola e os objetos de decoração de uma residência, por exemplo." (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil brasileiro. Vol. 1, 10ª ed., São Paulo: Saraiva, 2012, p. 289.

    "(...) a pertença (CC, art 93) é bem que se acresce, como acessório, à coisa principal, daí ser res annexa (coisa anexada). Portanto, é coisa acessória sui generis, destinada, de modo duradouro, a conservar ou facilitar o uso, ou prestar serviço, ou, ainda, servir de adorno do bem principal, sem ser parte integrante." (DINIZ, Maria Helena. Curso de direito brasileiro. Teoria geral do direito civil. v.1. 32ª ed. São Paulo: Saraiva, p. 395).

    Fonte: <https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/10/info-629-stj2.pdf>

  • não faz parte da coisa mas pertence à ela rsrs

  • Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro

  • Rola algum exemplo?

  • Vitor Nogueira O trator em relação a uma fazenda.

  • Vitor Nogueira

    Uma lâmpada em relação a um lustre

  • Um som (não de fábrica) em relação ao carro.

  • Aformoseamento= Pertenças. Gabarito certo

  • Conforme leciona Orlando Gomes, as pertenças são "coisas acessórias destinadas a conservar ou facilitar o uso das coisas principais, sem que destas sejam parte integrante". A exemplo do trator da fazenda e das máquinas da fábrica.

     

    As partes integrantes, na trilha de pensamento de Maria Helena Diniz, "são acessórios que, unidos ao principal, formam com ele um todo, sendo desprovidas de existência material própria, embora mantenham sua identidade". Por exemplo, a lâmpada de um lustre.

  • Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

  • Um pouco de informativo (Info 629/2018 stj).

    Equipamento de monitoramento do veículo acoplado no caminhão é considerado pertença e, por isso, como regra, não segue a sorte do principal

    O equipamento de monitoramento acoplado em caminhão é qualificado como pertença e pode ser retirado pelo devedor fiduciante que o colocou. CC/Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    fonte: Livro DoD, 4 ed, 2019, página 408

  • Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento ((Pertenças)) de outro.

    São os bens que, não constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro (ex: trator em uma fazenda, cama, mesa ou armários de uma casa etc.). As pertenças, apesar de serem bens acessórios, não seguem o destino do principal, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

  • Gabarito:"Certo"

    CC, art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    PERTENÇA É USA

    USO

    SERVIÇO

    AFORMOSEAMENTO

  • Ipsis Litteris do Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    A dica é ler a letra seca de lei para se familiarizar com as questões que eventualmente possam cair.

  • Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.


ID
2968126
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base nas disposições contidas na Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil) sobre a teoria do fato jurídico e sobre os bens, julgue o item seguinte.


O negócio jurídico praticado por uma pessoa absolutamente incapaz poderá ser convalidado por meio da conversão do negócio jurídico, da confirmação das partes ou do convalescimento temporal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • O negócio jurídico é válido se o agente for capaz, (art.104, I, CC). É nulo o negócio jurídico celebrado por pessoa absolutamente incapaz, (art.166, I, CC). O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo, (art.169, CC).

  • Lembrando que o negócio jurídico NULO, porém, pode ser aproveitado por meio da conversão do negócio jurídico, pelo princípio da CONSERVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO.

  • não se confirma, não se convalesce mas se converte para que se conserve.

  • O negócio jurídico anulável poderá sofrer: CONVERSÃO, CONVALIDAÇÃO ou CONFIRMAÇÃO;

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    O negócio jurídico nulo, apenas CONVERSÃO (para que se conserve).

    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.


ID
2968129
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base nas disposições contidas na Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil) sobre a teoria do fato jurídico e sobre os bens, julgue o item seguinte.


Suponha‐se que Marcos, vendedor de metais preciosos, venda a Leandro, ourives, um cordão de ouro e, após pagar o preço acordado, Leandro descubra ser o cordão de bronze. Nessa situação, apesar da inescusabilidade do erro, dada a profissão de Leandro, o negócio jurídico será inválido.

Alternativas
Comentários
  • O Código Civil de 2002, corretamente, adota a expressão “invalidade” como categoria genérica das subespécies de nulidade: absoluta e relativa, destinando um capítulo próprio para suas disposições gerais (arts. 166 a 184).

    Todo ato, pois, absoluta ou relativamente nulo (anulável) é considerado inválido. Entretanto, é bom que se diga que a simples invalidade do instrumento não induz a do próprio negócio quando este se puder provar por outro modo. A invalidade do instrumento onde se documentou o contrato, por exemplo, não acarreta a consequente e imediata nulidade do próprio negócio jurídico contratual, se for possível prová-lo por outra forma (art. 183 do CC/2002; art. 152).

    [...]

    Embora a lei não estabeleça distinções, o erro é um estado de espírito positivo, qual seja, a falsa percepção da realidade, ao passo que a ignorância é um estado de espírito negativo, o total desconhecimento do declarante a respeito das circunstâncias do negócio.

    O erro, entretanto, só é considerado como causa de anulabilidade do negócio jurídico se for:

    a) essencial (substancial);

    b) escusável (perdoável).

    Nesse sentido, dispõe nossa Lei Codificada:

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio”.

    Substancial é o erro que incide sobre a essência (substância) do ato que se pratica, sem o qual este não se teria realizado. É o caso do colecionador que, pretendendo adquirir uma estátua de marfim, compra, por engano, uma peça feita de material sintético.

    O Código Civil de 2002 enumerou as seguintes hipóteses de erro substancial, em seu art. 139:

    a) quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    b) quando concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído

    nesta de modo relevante;

    c) sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    Vê-se, portanto, que o erro poderá incidir no negócio, no objeto ou na pessoa.

    O erro invalidante há que ser, ainda, escusável, isto é, perdoável, dentro do que se espera do homem médio que atue com grau normal de diligência. Não se admite, outrossim, a alegação de erro por parte daquele que atuou com acentuado grau de displicência. O direito não deve amparar o negligente . Ademais, a própria concepção de homem médio deve levar em consideração o contexto em que os sujeitos estão envolvidos. Afinal, a compra de uma joia falsa pode ser um erro escusável de um particular, mas muito dificilmente de um especialista em tal comércio.

    (Manual de direito civil; volume único / Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. – São Paulo : Saraiva, 2017)

  • Com base unicamente no Código Civil, como se lê da redação do art. 138, exigi-se que o erro seja escusável (perdoável) para a anulabilidade do negócio jurídico por erro ou ignorância. Entretanto, do ponto de vista doutrinal e jurisprudencial, os próprios autores citados (Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho), em nota no livro, reconhecem que o tema é controverso:

    O tema da escusabilidade do erro como elemento indispensável para invalidação do negócio, por sua vez, comporta controvérsias, haja vista que, ao interpretar o art. 138 do CC/2002, na I Jornada de Direito Civil da Justiça Federal, foi defendida a ideia, no Enunciado n. 12, de que, “na sistemática do art. 138, é irrelevante ser ou não escusável o erro, porque o dispositivo adota o princípio da confiança”.

    Todavia a questão fala "com base nas disposições contidas na Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil) sobre a teoria do fato jurídico e sobre os bens". Logo o enunciado correto deveria ser o ERRADO.

  • Na minha opinião, o enunciado mencionou "erro inescusável" apenas para despistar, pois a invalidade deriva não de erro, mas de dolo, nos termos do art. 147 do CC/2002.

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    Assim como não se pode alegar o desconhecimento do material negociado por parte do comprador (ourives), também não se pode alegar em relação ao vendedor, depreendendo-se que este sabia, ou devia saber, a qualidade do material que estava vendendo, que por sua vez silenciou-se enquanto a outra parte ignorava.

    Esse foi meu raciocínio para a questão.

  • Há varias formas de solucionar essa questão.

    1) A questão não explícita se houve a intenção de enganar de Marcos, vendedor. Entretanto, a situação deixou implícita que este animus existe. Dito isto, considerando que há dolo no caso sob exame, não é relevante a analise da (in)escusabilidade .

    2) Podemos considerar que houve erro, há parcela da doutrina defendendo que não é necessário que o erro seja inescusável para que se configure defeito do negócio jurídico, conforme entendimento consubstanciado no Enunciado 12 da I Jornada de Direito Civil:

    "Na sistemática do art. 138, é irrelevante ser ou não escusável o erro, porque o dispositivo adota o princípio da confiança."

    3) Ainda considerando que houve erro, só que agora levemos em conta o entendimento de que é necessário que o engano seja escusável para configurar o erro (majoritário). Deste modo, precisamos lembrar que o critério adotado pelo Código Civil - infelizmente - é do homem médio, ou seja, não é o do caso concreto. Assim, o fato de Leandro, comprador, ser especialista em metais não impede a configuração do erro na presente hipótese.

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

  • A doutrina contemporânea entende que o erro tem que ser substancial e perceptível apenas. Não é mais necessária a escusabilidade como requisito do erro. (não importa se perdoável o erro do comprador)

  • Gabarito: Correto

    Embora haja controvérsia na doutrina, a Banca adotou o entendimento esposado pela I Jornada de Direito Civil. Nas palavras de Flávio Tartuce:

    "De acordo com esse mesmo art. 138 do CC/02, não mais interessa se o erro é escusável (justificável) ou não. Isso porque foi adotado pelo comando legal o princípio da confiança. Na sistemática do atual Código, está valorizada a eticidade, motivo pelo qual, presente a falsa noção relevante, merecerá o negócio a anulabilidade. A essa conclusão chegou o corpo de juristas que participou da I Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, com a aprovação do Enunciado n. 12, cuja redação merece destaque: "na sistemática do art. 138, é irrelevante ser ou não escusável o erro, porque o dispositivo adota o princípio da confiança".

  • O negócio não seria anulável já que somente a simulação é nula?

  • Inválido é sinônimo de anulável?

  • João Gabriel,

    A invalidade é uma forma genérica das subespécies de: nulidade e anulabilidade. Assim, tanto o ato nulo como o anulável é considerado inválido.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/34654/ato-nulo-anulavel-invalido-e-inexistente-o-que-ha-no-dolo-principal-ciara-bertocco

  • Inválido para mim é sinônimo de nulo, coloquei errado pois penso que o negócio é anulável!

  • É possível resolver essa questão com base na boa-fé.

    Metais preciosos é mais amplo que ourives.

    logo é perfeitamente possível que Leandro tenha se dado conta tempos depois.

    Uma vez constatado isso torna-se o negócio anulável ou invalido.

    Tudo com base na boa e velha fé.

  • inválido e nulo não são sinônimos
  • Gabarito: C.

    O erro torna o negócio anulável.

  • Com base nas disposições contidas na Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil), como traz o enunciado,... a es/inescusibilidade do erro é relevante para a anulabilidade ou não do ato. (art. 138 cc - viciadas são as declarações que contenham erro substancial e escusável (que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio).

    Com base na doutrina, a escusabilidade deixou de ser relevante. (Jornada de Direito Civil Enunciado n. 12, cuja redação merece destaque: "na sistemática do art. 138, é irrelevante ser ou não escusável o erro, porque o dispositivo adota o princípio da confiança").

    Difícil compreender os examinadores desta banca.

    Em uma disciplina com tantas possibilidades, por vezes complexa, poderiam dificultar as questões exigindo do candidato um conhecimento mais aprofundado dos temas ao invés de dificultarem as coisas com enunciados mal formulados e contraditórios.

  • QUESTÃO ERRADA. NÃO HÁ COMO DISCUTIR ISSO. O NEGÓCIO PODERÁ SER INVALIDADO.

  • Faltou informação no enunciado.

ID
2968132
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das normas jurídicas decorrentes do Código Civil, julgue o item subsequente.


Entre outros, são considerados como direitos reais o uso, a habitação, a hipoteca, a anticrese, a concessão de uso para fins de moradia e a laje.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 1.225. São direitos reais:

    I - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    V - o uso;

    VI - a habitação;

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

    X - a anticrese.

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;  

    XII -  a concessão de direito real de uso; e  

    XIII - a laje.  

  • A resposta pode ser vislumbrada no art. 1.225 do CC/02;

    Art. 1.225. São direitos reais:

    I - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    V - o uso;

    VI - a habitação;

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

    X - a anticrese.

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;  

    XII -   a concessão de direito real de uso;

    XIII - a laje

  • Gabarito:"Certo"

    Complementando...

    Define-se o direito real de laje como nova modalidade de propriedade, na qual o titular adquirente torna-se proprietário de unidade autônoma consistente de construção erigida sobre acessão alheia, sem implicar situação de condomínio tradicional ou edilício. (LOUREIRO, 2017)

  • Art. 1.225. São direitos reais:

    I - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    V - o uso;

    VI - a habitação;

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

    X - a anticrese.

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;  

    XII -  a concessão de direito real de uso; e  

    XIII - a laje.  

    Entre outros, são considerados como direitos reais o uso, a habitação, a hipoteca, a anticrese, a concessão de uso para fins de moradia e a laje.

  • coisa boa e real é comer um churrasco na laje!


ID
2968135
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das normas jurídicas decorrentes do Código Civil, julgue o item subsequente.


Em razão das modificações constitucionais promovidas pela Emenda Constitucional n.º 66/2010, o instituto da separação judicial foi extinto.

Alternativas
Comentários
  • Desde a EC 66/2010, grupos que atuam na área do direito de família e sucessões argumentam que a nova redação dada ao art. 226, §6º da CF/88 (“O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”) suprimiu o instituto da separação de direito (judicial ou extrajudicial), retirando possibilidade do binômio: dissolução da sociedade conjugal com ou sem a manutenção do vínculo matrimonial. (disponível em https://www.migalhas.com.br/Registralhas/98,MI256795,101048-A+decisao+do+STJ+sobre+a+manutencao+do+instituto+da+separacao+no

    Vitor Frederico Kümpel é juiz de Direito em São Paulo e doutor em Direito pela USP).

    Assim professava renomados civilistas, conforme leitura do trecho do artigo a seguir:

    [..] concorde com tais valores sublime-abstratos, caiu por terra toda a legislação infraconstitucional que remeta a ideia de prazos, culpa e causas, considerando que a nossa lei maior __ em sintonia, sobretudo, com o princípio da dignidade da pessoa humana, art. 1º, inciso III C.F de 88 (Brasil, 2011, p.21) __ eliminou de nosso ordenamento pátrio, por regular a matéria de modo diverso, as citadas causas de pedir e os termos que aludem a “separação de fato” ou “separação judicial”, sendo partidários da tese Maria Berenice Dias (2010, p.1), Pablo Stolze (2010, p. 1), Flávio Tartuce (2011, p.1), Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald (2009, p.277), dentre outros, sendo que muito antes da entrada em vigor da emenda 66/2010, o visionário jurista alagoano Paulo Lôbo (1999, p. 127) já defendia o anacronismo da vigência do sistema bifurcado do término matrimonial em separação judicial e/ou de fato, para só então ter-se o divórcio.

    GUERRA, Everton Evangelista. .Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, , ,   . Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/22085>. Acesso em: 8 maio 2019.

  • Notícias do STJ: Quarta turma define que a separação judicial ainda é opção à disposição dos cônjuges

    A entrada em vigor da Emenda Constitucional 66, que modificou o  da Constituição Federal para deixar de condicionar o divórcio à prévia separação judicial ou de fato, não aboliu a figura da separação judicial do ordenamento jurídico brasileiro, mas apenas facilitou aos cônjuges o exercício pleno de sua autonomia privada. Ou seja: quem quiser pode se divorciar diretamente; quem preferir pode apenas se separar.

  • Esse assunto é tema de Repercussão Geral pendente de julgamento pelo STF RE 1167478

  • Direto ao ponto:

    V Jornada de Direito Civil

    Enunciado 514: A Emenda Constitucional n. 66/2010 não extinguiu o instituto da separação judicial e extrajudicial.

  • NCPC/ Art. 23. COMPETE à autoridade judiciária brasileira, COM EXCLUSÃO de qualquer outra: [jurisdição exclusiva]

     III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Conforme o entendimento do STJ externado a seguir, a emenda constitucional 66/2010 não extinguiu a separação:

    "RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66/10. DIVÓRCIO DIRETO. SEPARAÇÃO JUDICIAL. SUBSISTÊNCIA. 1. A separação é modalidade de extinção da sociedade conjugal, pondo fim aos deveres de coabitação e fidelidade, bem como ao regime de bens, podendo, todavia, ser revertida a qualquer momento pelos cônjuges (Código Civil, arts. 1571, III e 1.577). O divórcio, por outro lado, é forma de dissolução do vínculo conjugal e extingue o casamento, permitindo que os ex-cônjuges celebrem novo matrimônio (Código Civil, arts. 1571, IV e 1.580). São institutos diversos, com conseqüências e regramentos jurídicos distintos. 2. A Emenda Constitucional nº 66/2010 não revogou os artigos do Código Civil que tratam da separação judicial. 3. Recurso especial provido"

    (STJ - REsp: 1247098 MS 2011/0074787-0, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 14/03/2017, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/05/2017).


ID
2968138
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das normas jurídicas decorrentes do Código Civil, julgue o item subsequente.


A diferenciação entre os regimes sucessórios do casamento e da união estável não é compatível com a CF, em razão da afronta, entre outros, aos princípios da proporcionalidade e da proteção deficiente.

Alternativas
Comentários
  • De forma surpreendente, em 10/5/17, ao analisar os recursos extraordinários  e , o STF decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 1.790, do , a fim de aplicar as regras de sucessão previstas para o casamento civil à união estável, para os inventários judiciais e extrajudiciais futuros e para aqueles ainda não finalizados, utilizando como fundamento os princípios da igualdade, dignidade da pessoa humana e segurança jurídica.

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO 878.694 MINAS GERAIS 

    Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO . REPERCUSSÃO GERAL. INCONSTITUCIONALIDADE DA DISTINÇÃO DE REGIME SUCESSÓRIO ENTRE CÔNJUGES E COMPANHEIROS . 1. A Constituição brasileira contempla diferentes formas de família legítima, além da que resulta do casamento. Nesse rol incluem-se as famílias formadas mediante união estável. 2. Não é legítimo desequiparar, para fins sucessórios, os cônjuges e os companheiros, isto é, a família formada pelo casamento e a formada por união estável. Tal hierarquização entre entidades familiares é incompatível com a Constituição de 1988. 3. Assim sendo, o art. 1790 do Código Civil, ao revogar as Leis nºs 8.971/94 e 9.278/96 e discriminar a companheira (ou o companheiro), dando-lhe direitos sucessórios bem inferiores aos conferidos à esposa (ou ao marido), entra em contraste com os princípios da igualdade, da dignidade humana, da proporcionalidade como vedação à proteção deficiente, e da vedação do retrocesso. 

    4. Com a finalidade de preservar a segurança jurídica, o entendimento ora firmado é aplicável apenas aos inventários judiciais em que não tenha havido trânsito em julgado da sentença de partilha, e às partilhas extrajudiciais em que ainda não haja escritura pública. 5. Provimento do recurso extraordinário. Afirmação, em repercussão geral, da seguinte tese: “No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do CC/2002”

  • Creio que essa questão deva ser anulada. O que existe é o princípio da vedação à proteção insuficiente (ou deficiente) e não um princípio da proteção deficiente como a redação da questão dá a entender.

  • princípio da vedação à proteção deficiente: vc não pode legislar apenas para o regime de casamento e desproteger o regime de união estável. quando vc não diferencia os dois, vc age de acordo com o princípio da proporcionalidade --> principio da proteção ao excesso, pois vc legisla para todos os regimes, beneficiando adequadamente todos os tipos de nubentes/companheiros e não faz um monte de leis sem precisar.

  • Gabarito C

  • Princípio da proteção deficiente kkkkkkkkkkkk

    Genial você, Quadrix!

  • Nem podendo consultar o examinador dessa Quadrix acerta o nome do princípio.


ID
2968141
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A Lei n.º 13.105/2015 adotou, para explicar a natureza jurídica do direito de ação, conforme entendimento doutrinário, a teoria eclética, segundo a qual o direito de ação não se confunde com o direito material, inclusive existindo de forma autônoma e independente. A respeito do direito de ação, julgue o item que se segue.


Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para a aferição das condições da ação de legitimidade ativa e interesse processual, deve‐se adotar a teoria da asserção.

Alternativas
Comentários
  • Imagine a seguinte situação:

    João ajuizou ação de reintegração de posse contra Pedro, alegando que morou no imóvel de 2011 a 2013, quando, então, sofreu esbulho. Durante a instrução, o autor não conseguiu provar sua posse anterior e o esbulho alegados. Diante disso, o juiz extinguiu o processo sem resolução do mérito, por falta de interesse processual (art. , VI, do ).

    Pergunta-se: Agiu corretamente o magistrado? NÃO.

    Se o autor da ação de reintegração de posse não conseguiu comprovar que tinha a posse da área em litígio, o processo deve ser extinto COM resolução de mérito.

    A condição da ação denominada interesse processual, ou interesse de agir, surge da necessidade de se obter, por meio de um provimento jurisdicional, a proteção a determinado interesse substancial. Situa-se, portanto, na necessidade do processo e na adequação do remédio processual eleito para o fim pretendido.

    Assim, se houver alegação de posse anterior e de esbulho, acompanhadas de suas delimitações temporais, a ação de reintegração de posse torna-se a via adequada e necessária para a retomada do imóvel, não havendo falar, assim, em ausência de interesse de agir.

    Logo, o fato de o autor, na fase instrutória, não se desincumbir do ônus de provar a posse alegada como fato constitutivo do seu direito só pode levar à extinção do processo com resolução de mérito.

    Pela TEORIA DA ASSERÇÃO, que é aplicada pelo STJ, se o juiz realizar cognição profunda sobre as alegações do autor, após esgotados os meios probatórios, terá, na verdade, proferido juízo sobre o mérito da questão.

    Portanto, o Superior Tribunal de Justiça (diferentemente do /73 e/2015, que adotam expressamente a TEORIA ECLÉTICA, em que as condições da ação não confundem com o mérito), adotou a teoria da asserção (também chamada de teoria della prospettazione).

    "Não tendo o autor da ação de reintegração se desincumbido do ônus de provar a posse alegada, o pedido deve ser julgado improcedente e o processo extinto COM resolução de mérito" STJ. REsp 930.336-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 6/2/2014.

    . disponível https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/422685152/qual-a-teoria-da-acao-adotada-pelo-stj-e-pelo-novo-cpc

  • GABARITO "CERTO"

    O /73 e o NCPC  adotam a TEORIA ECLÉTICA. (em que as condições da ação não confundem com o mérito). Ela mantém a distinção entre direito de ação e o direito material, argumentando que são autônomos e independentes entre si. De toda forma, para o exercício do direito de ação, é necessário verificar algumas condições prévias. Assim, somente haverá julgamento de mérito se essas condições forem preenchidas.

    O STJ adota a TEORIA DA ASSERÇÃO. (se o juiz realizar cognição profunda sobre as alegações do autor, após esgotados os meios probatórios, terá, na verdade, proferido juízo sobre o mérito da questão)

    Sistematizando a TEORIA DA ASSERÇÃO, adotada pelo STJ:

    A) Sendo possível o juiz mediante uma cognição sumária perceber a ausência de uma ou mais condições da ação: extinção do processo SEM resolução do mérito, por carência de ação (ART. 485 VI NCPC).

    Ou seja a condição da ação é apreciada a partir dos elementos trazidos na petição inicial. Não sendo verificada a existência de legitimidade e interesse (condições da ação), se profere sentença terminativa. (cognição sumária)

    B) Caso o juiz precise, no caso concreto, de uma cognição mais aprofundada para então decidir sobre a presença ou não das condições da ação, não mais haverá tais condições da ação (que perdem essa natureza a partir do momento em que o réu é citado), passando a ser entendidas como matéria de mérito: extinção do processo COM resolução do mérito - gera uma sentença de rejeição do pedido do autor (ART. 487 I NCPC).

    Ou seja não sendo avaliada naquele primeiro momento, digo, da exordial, o juiz cita o réu, dando prosseguimento ao feito. A partir daí, caso haja qualquer aferição a respeito da condição da ação, e sendo ela inexistente, o pronunciamento do juiz se dará por meio de uma sentença definitiva, isso porque já se trata de mérito. (cognição aprofundada)

  • *Teorias da Ação*

    As referidas teorias buscaram explicar o instituto da ação processual civil.

    *Teoria imanentista (civilista)*

    Também denominada de teoria civilista, sendo desenvolvida por Savigny e interpretando a ação como o próprio direito material em movimento. Para a referida teoria, o direito de ação é considerado o próprio direito material em movimento, reagindo a uma agressão ou a uma ameaça de agressão (aspecto dinâmico). O direito de ação seria algo imanente, característica própria do direito material (civil) lesado.

    *Teoria Concreta da Ação*

    A teoria concreta da ação pode ser vista como uma evolução em face da teoria civilista, no aspecto de realizar uma distinção entre direito de ação e direito material. 

    *Teoria Abstrata do Direito de Ação*

    Para além do reconhecimento da autonomia, a teoria abstrata do direito de ação compreende o seu exercício como sendo autônomo e independente do direito material.

    A teoria abstrata do direito de ação chamada de “teoria da ação em sentido abstrato”, tem como precursor Degenkolb e húngaro Plósz, e incorpora o entendimento assimilado pela teoria concreta de que direito de ação e direito material não se confundem. Mantém a autonomia entre esses dois direitos e vai além, ao afirmar que o direito de ação é independente do direito material, podendo existir o primeiro sem que exista o segundo.

    _Desse modo, o direito de ação é:_

    • Abstrato;

    • Amplo;

    • Genérico e

    • incondicionado: não existindo nenhum requisito que precise ser preenchido para sua existência.

    *Teoria Eclética*

    A teoria eclética foi idealizada por Liebman, o qual inicia o processo de discussão das condições da ação. Para a teoria eclética, o direito de ação não se confunde com o direito material, inclusive existindo de forma autônoma e independente.

    O direito de ação existe de forma autônoma e independente do direito material, mas subordinava o exame meritório a observância de determinadas condições, denominadas de “condições da ação”.

    _Desse modo, três seriam as condições do exercício do direito de ação:_

    a) Legitimidade;

    b) Interesse de Agir;

    c) Possibilidade Jurídica do Pedido.

    A teoria eclética defende que a existência do direito de ação não depende da existência do direito material, mas do preenchimento de certos requisitos formais chamados de “condições da ação”.

    *Teoria da Asserção*

    Também denominada de teoria da prospecção. Há defensores que argumentam ser a teoria da asserção intermediária entre a teoria abstrata e a teoria eclética.

    *Superior Tribunal de Justiça, podendo-se considerar ter a Corte adotado a teoria da asserção.*

    _(...) 2. O entendimento desta Corte Superior é pacífico no sentido de que as condições da ação, incluindo a legitimidade ad causam, devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, à luz exclusivamente da narrativa constante na petição inicial. 3. Agravo regimental não provido. STJ, AgRg no AREsp 655.288/RJ, Rel. Min. Luis Felipe. Salomão, Quarta Turma, j. 10.3.2015, p. 18.3.2015).

  • GABARITO: CERTO

    Diante dos ótimos comentários já apresentados, venho apenas manifestar uma versão mais resumida:

    A doutrina majoritária brasileira vem adotando a TEORIA AUTONOMISTA/ABSTRATIVISTA E ECLÉTICA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO (LIEBMAN).

    Já no STJ, recentemente, prevalece a TEORIA DA ASSERÇÃO, como podemos ver no Tema n° 939 - Repetitivo; REsp n° 818/603/RS; REsp n° 1.395/PE, segunda Turma, DJe 07/03/2014.

    Fonte: meus resumos

    Bons estudos! :)

  • SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDE QUE O DIREITO BRASILEIRO ADOTOU A TEORIA DA ASSERÇÃO

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE PROMESSAS DE COMPRA E VENDA E DE PERMUTA DE IMÓVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.

    INTERESSE PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. CONDIÇÕES DA AÇÃO.

    APLICABILIDADE DA TEORIA DA ASSERÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

    1. Não há violação ao art. 535, II, do CPC se foram analisadas as questões controvertidas objeto do recurso pelo Tribunal de origem, afigurando-se dispensável a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados, especialmente no caso em que a análise aprofundada das condições da ação é obstada pela teoria da asserção.

    2. As condições da ação, dentre elas o interesse processual e a legitimidade ativa, definem-se da narrativa formulada inicial, não da análise do mérito da demanda (teoria da asserção), razão pela qual não se recomenda ao julgador, na fase postulatória, se aprofundar no exame de tais preliminares.

    3. A decisão das instâncias ordinárias sobre a necessidade de dilação probatória não pode ser revista em sede de recurso especial, sob pena de adentrar no conjunto fático-probatório dos autos (Súmula nº 7 do STJ).

    4. Recurso especial não provido.

    (REsp 1561498/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 07/03/2016)

  • TEORIA DA ASSERÇÃO - CERTO

    Teoria nacional desenvolvida com base na obra de Liebman. O exercício do direito de ação depende do preenchimento das condições da ação.

    Assim, a análise das condições da ação ficariam adstritas ao primeiro juízo de admissibilidade do procedimento, com base unicamente na análise das afirmações contidas na petição inicial (in status assertionis), não importando se verdadeiras ou falsas as afirmações.

    “O que importa é a afirmação do autor, e não a correspondência entre a afirmação e a realidade, que já seria problema de mérito”, explica Luiz Guilherme Marinoni (1991, p. 58 apud DIDIER JR., p. 182).

  • Em que momento o juiz deve verificar a existência das condições da ação?

    Momento da verificação:

    teoria tradicional vai dizer que as condições de ação têm que estar presentes em todo o processo. Desde o começo até o final. Se em algum momento eu perder o interesse de agir ou a legitimidade, o processo tem que ser extinto sem resolução de mérito. Essa teoria é muito importante.

    Mas existe uma teoria mais moderna, inclusive é jurisprudência do STJ, hoje é majoritária. Chamada de teoria da asserção.

    No Brasil, a teoria sempre foi defendida por Barbosa Moreira e hoje ela é majoritária. Ela diz o seguinte: As condições da ação devem ser verificadas em status assertionis. Isso significa que as condições da ação devem ser verificadas da leitura da petição inicial.

    fonte:meus resumos

  • Ainda existe divergência no STJ. O entendimento não é pacífico.

  • STJ > Asserção.

    CPC > Eclética.

    Asserção: se o juiz realizar cognição profunda sobre as alegações do autor, após esgotados os meios probatórios, terá, na verdade, proferido juízo sobre o mérito da questão.

    Eclética: define que o direito específico de ação está condicionado ao preenchimento de requisitos, chamados de condições da ação

  • GABARITO: CERTO.

  • Independentemente das questões que envolvem a teoria da asserção, remanesce a dúvida sobre afirmações em sentido contrário (Amorim, Câmara. etc) à tese de inexistência das condições da ação no atual cpc (Didier); já respondi questão aqui no CPC que considerava não mais haver condições da ação.

    Assim, muita cautela com esse tipo de questão.

  • TEORIA DA ASSERÇÃO: As condições da ação, dentre elas o interesse processual e a legitimidade ativa, definem-se da narrativa formulada inicial, não da análise do mérito da demanda (teoria da asserção), razão pela qual não se recomenda ao julgador, na fase postulatória, se aprofundar no exame de tais preliminares. (REsp 1561498/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 07/03/2016)

  • De acordo com o art. 267, VI do Código de Processo CivilCPC haverá extinção do processo sem resolução do mérito quando faltar uma das condições da ação e, a Teoria da Asserção busca minimizar os efeitos da aplicação irrestrita desta regra estabelecida pelo Código.

    O /73 e o NCPC  adotam a TEORIA ECLÉTICA. (em que as condições da ação não confundem com o mérito). Ela mantém a distinção entre direito de ação e o direito material, argumentando que são autônomos e independentes entre si. De toda forma, para o exercício do direito de ação, é necessário verificar algumas condições prévias. Assim, somente haverá julgamento de mérito se essas condições forem preenchidas.

    O STJ adota a TEORIA DA ASSERÇÃO. (se o juiz realizar cognição profunda sobre as alegações do autor, após esgotados os meios probatórios, terá, na verdade, proferido juízo sobre o mérito da questão)

    Sistematizando a TEORIA DA ASSERÇÃO, adotada pelo STJ:

    A) Sendo possível o juiz mediante uma cognição sumária perceber a ausência de uma ou mais condições da ação: extinção do processo SEM resolução do mérito, por carência de ação (ART. 485 VI NCPC).

    Ou seja a condição da ação é apreciada a partir dos elementos trazidos na petição inicial. Não sendo verificada a existência de legitimidade e interesse (condições da ação), se profere sentença terminativa. (cognição sumária)

    B) Caso o juiz precise, no caso concreto, de uma cognição mais aprofundada para então decidir sobre a presença ou não das condições da ação, não mais haverá tais condições da ação (que perdem essa natureza a partir do momento em que o réu é citado), passando a ser entendidas como matéria de mérito: extinção do processo COM resolução do mérito - gera uma sentença de rejeição do pedido do autor (ART. 487 I NCPC).

    Ou seja não sendo avaliada naquele primeiro momento, digo, da exordial, o juiz cita o réu, dando prosseguimento ao feito. A partir daí, caso haja qualquer aferição a respeito da condição da ação, e sendo ela inexistente, o pronunciamento do juiz se dará por meio de uma sentença definitiva, isso porque já se trata de mérito. (cognição aprofundada)

  • Gabarito: Certo

    Como ninguém nasce sabendo

    O que significa a palavra aferição?

    substantivo feminino Avaliação; ação de comparar alguma coisa, pesos ou medidas, com o seu respectivo padrão; o resultado dessa ação: aferição da pressão arterial. O que se coloca para sinalizar ou marcar que foi aferido; marca ou sinal.

  • GABARITO CERTO

    Teoria da Asserção, adotada pelo STJ, se o juiz realizar cognição profunda sobre as alegações do Autor, após esgotados os meios probatórios, terá na verdade, proferido juízo sobre o mérito da questão.

    Teoria eclética, adotada expressamente pelo CPC, em que as condições da ação, não confundem-se com o mérito.

  • Ajuda a lembrar:

    Teoria da Asserção - Superior Tribunal de Justiça

    Teoria Eclética - CPC

  • Segundo a teoria da asserção a legitimidade (uma das condições da ação) não seve ser provada, mas apenas alegada pelo autor. Tal teoria realmente é a que o STJ defende.

  • Daniel Assumpção Neves afirma que o novo CPC, assim como o CPC/1973 já fazia, continuou adotando, em seu texto, a teoria eclética (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 193). Assim:

    Para a doutrina majoritária, o CPC adotou a teoria Eclética.

    Para o STJ a teoria acolhida pelo direito Brasileiro foi a teoria da ASSERÇÃO.

  • Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para a aferição das condições da ação de legitimidade ativa e interesse processual, deve‐se adotar a teoria da asserção.

  • TEORIA IMANENTISTA/CIVILISTA/CLÁSSICA – SAVIGNY

    ⤷ de acordo com essa teoria o direito de ação é considerado o próprio direito material em movimento, reagindo a uma agressão ou ameaça de agressão. Essa teoria não entende o direito de ação como direito autônomo.

     

    Quando há respeito ao direito material, ele permanece estático, colocando-se em movimento somente no caso de agressão ou ameaça, caso em que é considerado direito de ação.

     

    Para os defensores dessa teoria, o direito de ação é um poder que o indivíduo possui contra o seu adversário.

     

    A teoria clássica, porém, não explicava um fenômeno comum, que é o julgamento de improcedência da ação; sendo a ação julgada improcedente, houve exercício do direito de ação sem que tenha havido direito material a ser tutelado.

     

    TEORIA CONCRETA DA AÇÃO – WACH, ALEMANHA.

    ⤷ tem como mérito ser a primeira teoria que fez a distinção entre o direito de ação e o direito material. Para os defensores, o direito de ação é um direito do indivíduo contra o Estado, com o objetivo de obtenção de uma sentença favorável, e ao mesmo tempo um direito contra o seu adversário.

     

    A teoria concreta defende que o direito de ação só existe se o material existir; ou seja, somente no final da ação se poderia concluir se o autor tinha ou não razão.

     

    Ademais essa teoria defende que o direito de ação depende do direito material; há autonomia, mas falta independência. Só visa um provimento jurisdicional favorável.

     

    Não responde dois questionamentos:

     

    (i) havendo sentença de improcedência declarando inexistente o direito do autor, não teria ele exercido o direito de ação?

     

    (ii) na sentença de procedência declaratória negativa, declarando inexistente o direito material do réu, não teria havido direito de ação nessa sentença de procedência do pedido?

      

    TEORIA ABSTRATA DO DIREITO DE AÇÃO – DEGENKOLB E PLÓSZ.

    ⤷ incorpora o entendimento assimilado pela teoria concreta, de que direito de ação e direito material não se confundem. Mantém a autonomia, e vai além ao afirmar que o direito de ação é independente do direito material.

     

    Para os defensores desta teoria, a sentença de improcedência não retira, no caso concreto, a existência do direito de ação do autor, o mesmo ocorrendo com a procedência de uma ação declaratória negativa.

     

    Segundo esta teoria, o direito de ação é abstrato, amplo, genérico e incondicionado. Não existem condições para o exercício da ação. Essas características levam os abstrativistas a rejeitar a existência das condições da ação.

     

    As condições da ação – interesse de agir e legitimidade – são, na realidade, matérias de mérito.

     

  • TEORIA ECLÉTICA DA AÇÃO - LIEBMAN

    ⤷ pode ser entendida como uma teoria abstrata com certos temperos. Para esta teoria, o direito de ação não se confunde com o direito material, inclusive existindo de forma autônoma e independente.

     

    Não é, entretanto, incondicional e genérico, pois só existe quando o autor tem direito a um julgamento de mérito.

     

    A teoria eclética defende que a existência do direito de ação não depende da existência do direito material, mas do preenchimento de certos requisitos formais chamados “condições da ação”.

     

    As condições da ação não se confundem com o mérito, sendo analisadas preliminarmente, e quando ausentes geram uma sentença terminativa de carência da ação sem a formação de coisa julgada material.

     

    O Código de Processo Civil de 2015 adotou a teoria eclética, ao prever expressamente que a sentença fundada em ausência das condições da ação é meramente terminativa, não produzindo coisa julgada material.

     

    Proposta uma ação sem a presença das condições da ação, caso a presença destas venham a se verificar supervenientemente, não caberá a extinção do processo sem a resolução do mérito; isso em razão do princípio da primazia do julgamento de mérito.

     

    Paralelamente, estando as condições da ação presentes no momento da propositura, havendo carência superveniente, o processo deve ser extinto sem a resolução do mérito, em aplicação do artigo 493 do Código de Processo Civil.

     

     TEORIA DA ASSERÇÃO – TEM AMPLA ACEITAÇÃO NO STJ

    ⤷ pode ser considerada uma teoria intermediária entre a teoria abstrata pura e a teoria eclética. Para essa teoria, a presença das condições da ação deve ser analisada pelo juiz com os elementos fornecidos pelo próprio autor em sua petição inicial, sem nenhum desenvolvimento cognitivo.

     

    Sendo possível ao juiz, mediante uma cognição sumária perceber a ausência de uma ou mais condições da ação, deve extinguir o processo sem a resolução do mérito por carência da ação.

     

    Aprofundada a cognição, a ausência daquilo que no início do processo poderia ter sido considerado uma condição da ação passa a ser matéria de mérito, gerando uma sentença de rejeição do pedido do autor (artigo 487, I do Código de Processo Civil), com a geração da coisa julgada material.

     

    O que interessa para fins e existência das condições da ação para a teoria da asserção é a mera alegação do autor, admitindo-se provisoriamente que o autor está falando a verdade. Trata-se de um juízo de cognição sumária, uma vez que, ao aprofundar a matéria o juiz adentrará ao mérito. 

  • SIMPLIFICANDO:

    *Teoria da Asserção*

    Também denominada de teoria da prospecção. Há defensores que argumentam ser a teoria da asserção intermediária entre a teoria abstrata e a teoria eclética.

    *Superior Tribunal de Justiça, podendo-se considerar ter a Corte adotado a teoria da asserção.*

    _(...) 2. O entendimento desta Corte Superior é pacífico no sentido de que as condições da ação, incluindo a legitimidade ad causam, devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, à luz exclusivamente da narrativa constante na petição inicial. 3. Agravo regimental não provido. STJ, AgRg no AREsp 655.288/RJ, Rel. Min. Luis Felipe. Salomão, Quarta Turma, j. 10.3.2015, p. 18.3.2015).

  • Teoria da Asserção: Essa teoria é originária do direito italiano e é uma mistura das teorias autonomistas pura e eclética.

                   A teoria da asserção é um aperfeiçoamento da teoria eclética de Liebman.

                   Essa teoria defende que existem condições da ação e, portanto, deve ser feita a distinção entre o direito constitucional de ação e o direito processual de ação. Contudo, ela defende que a análise das condições da ação só pode ser feita em status assertionis, ou seja, somente são analisadas conforme a alegação autoral inicial. Em outras palavras, as condições da ação devem ser analisadas no momento da propositura da ação, conforme as alegações do autor.

               Se, no momento de propositura da ação, for constatada a ausência de condições da ação, o juiz extinguirá o processo sem resolução do mérito. Entretanto, se o juiz apenas verificar a ausência de condições de ação no curso do processo, o caso já não será julgado sem mérito, mas será julgado improcedente.

     

    Em suma: Para a teoria da asserção, se a falta da condição da ação for descoberta na instrução processual, o pedido será julgado improcedente, ou seja, haverá pronunciamento de mérito.

                   Exemplo: Cobrança de dívida de jogo.

                   Como regra geral, as cobranças de dívidas de jogo são vedadas (art. 814 do CC). Assim sendo, imagine que a parte ingressa com a ação pedindo a cobrança de dívida de jogo. Neste caso, o pedido é inadequado (falta condição da ação). Para a teoria pura, a inicial seria indeferida, mas haveria exercício do direito de ação. Para a teoria autonomista eclética, a inicial seria indeferida, mas não haveria, no exemplo dado, o exercício do direito de ação. Como a ação seria extinta sem a análise do mérito, não haveria julgamento do mérito.

                   Para a teoria eclética, a inicial também seria indeferida, mas não haveria, no exemplo dado, o exercício do direito de ação, pois não haveria julgamento do mérito.

                   Contudo, caso o autor proponha a demanda e alegue a existência de dívida, sendo possível verificar que o crédito decorre de jogo somente após a fase de produção de prova, para a teoria eclética, o juiz deverá extinguir o feito sem julgamento do mérito. Para a teoria da asserção, todavia, será caso de improcedência do pedido, ou seja, haverá julgamento de mérito. Neste caso, para a teoria pura, nada mudaria.


ID
2968144
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A Lei n.º 13.105/2015 adotou, para explicar a natureza jurídica do direito de ação, conforme entendimento doutrinário, a teoria eclética, segundo a qual o direito de ação não se confunde com o direito material, inclusive existindo de forma autônoma e independente. A respeito do direito de ação, julgue o item que se segue.


Por falta de interesse processual, não se admite a postulação em juízo apenas com a finalidade de declaração do modo de ser de uma relação jurídica.

Alternativas
Comentários
  • NCPC

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

  • Segundo essa teoria eclética, embora o direito de ação exista mesmo que o direito material não exista, a sua existência depende de certos requisitos mínimos, que seriam as condições da ação. Tais condições deveriam ser examinadas antes do mérito e, se ausentes, o processo deveria ser extinto sem resolução de mérito, o que foi reproduzido no CPC/73. Foram consagradas então as “condições da ação”, que se subdividiam em legitimidade, interesse e possibilidade jurídica do pedido.  

     

    Contudo, com o advento do NCPC, questiona-se se essa categoria ainda existe. Isto porque o Novo Código não traz expressamente o termo condições da ação e só fala em dois requisitos: legitimidade e interesse. 

     

    Há, basicamente, duas posições sobre o tema, sendo que o ponto comum de ambas é que o NCPC acabou com a possibilidade jurídica do pedido: 

     

    ▪ A possibilidade jurídica do pedido foi extinta como categoria autônoma, passando, agora, a ser analisada dentro do mérito (será caso de improcedência liminar do mérito). Além disso, não há mais que se falar em “condições da ação” (essas não existem mais), sendo a legitimidade e o interesse pressupostos processuais (Fredie Didier). 

     

    ▪ A categoria possibilidade jurídica desapareceu, mas não foi absorvida pelo mérito, e sim, pelo interesse de agir (necessidade-utilidade). A impossibilidade do pedido remeteria à inutilidade do processo. As “condições da ação” continuam a existir; os requisitos do processo (pressupostos processuais) não se confundem com os requisitos da ação (condições da ação), pois são institutos diferentes (Alexandre Câmara). 

     

    O art. 17 do NCPC não explicita em que categoria o interesse e a legitimidade se inserem, dispondo apenas que “para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade”. 

     

     

  • Gabarito: Errada.

    Permite-se a postulação em juízo para ação declaratória (art. 19, NCPC), porém o mérito da ação não será analisado, posto que, pela falta de interesse processual, o juiz extinguirá a ação sem resolução de mérito (art. 485, VI, NCPC). Exatamente por conta da teoria eclética, é permitida essa separação entre o direito material e direito de ação.

    TEORIA ECLÉTICA:

    Defende que a existência do direito de ação independe da existência do direito material, mas do preenchimento de certos requisitos formais, chamados "condições da ação" (possibilidade jurídica do pedido, legitimidade das partes e interesse de agir - lembrando que o NCPC não considera a possibilidade jurídica do pedido como condição da ação, mas sim como causa de mérito, acarretando a improcedência do pedido).

    Para essa teoria, ADOTADA PELO CPC, as condições da ação NÃO se confundem com o mérito e, quando ausentes, geram uma sentença terminativa de carência de ação (art. 485, VI, Novo CPC) sem a formação de coisa julgada material.

    - direito de ação condicionado (interesse e legitimidade)

    - carência da ação forma apenas coisa julgada formal

    - condição da ação é matéria de ordem pública, analisável a qualquer momento

    - direito de petição é incondicionado

  • O interesse PODE SE LIMITAR à existência ou não de uma relação jurídica, autenticidade ou não de um documento, interpretação de cláusula contratual, reconhecimento de tempo e serviço para fins previdenciários etc. 

  •  Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

  • Por falta de interesse processual, não se admite a postulação em juízo apenas com a finalidade de declaração do modo de ser de uma relação jurídica.

    ERRADO, pois o próprio CPC/15 ADMITE ação meramente declaratória.


ID
2968147
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz do Código de Processo Civil, julgue o item subsequente quanto à intervenção de terceiros.


Suponha‐se que, nos autos de um determinado processo, Carlos ingresse como assistente simples de Moisés e, após a prolação de sentença de improcedência de seu pedido, Moisés, de forma expressa, renuncie a seu direito de recorrer. Nesse caso, Carlos poderá interpor recurso para manifestar sua própria irresignação à manifestação judicial.

Alternativas
Comentários
  • REsp 1.068.391/PR

    "RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. ESTADO DO PARANÁ ADMITIDO COMO ASSISTENTE SIMPLES. RECURSO INTERPOSTO APENAS PELO ASSISTENTE. AUSÊNCIA DE RECURSO DO ASSISTIDO. NÃO-CABIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que não se configura a legitimidade recursal do assistente simples para interpor recurso especial, quando a parte assistida desiste ou não interpõe o referido recurso. Isso, porque, nos termos dos arts. 50 e 53 do Código de Processo Civil, a assistência simples possui caráter de acessoriedade, de maneira que cessa a intervenção do assistente, caso o assistido não recorra ou desista do recurso interposto. 2. Recurso especial a que se nega seguimento." (fl. 541)

    Da Assistência Simples

    Art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

    Art. 122. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

    Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

    Como a participação do assistente simples é acessória deve se coadunar com a do assistido, que é a principal, assim, a assistência não impede que as partes do litígio realizem autocomposição sobre o objeto da lide (art.121 e 122 do CPC)

    No que tange a faculdade recursal, tanto o assistente simples quanto o litisconsorcial podem recorrer ainda que a parte principal não o faça. O Novo CPC solucionou a divergência teórica, albergando o entendimento jurisprudencial do STJ  no sentido de que, “segundo o entendimento mais condizente com o instituto da assistência simples, a legitimidade para recorrer do assistente não esbarra na inexistência de proposição recursal da parte assistida, mas na vontade contrária e expressa dessa no tocante ao direito de permitir a continuidade da relação processual”.

    OLIVEIRA, Carmelita Angelica Lacerda Brito de. Principais inovações nas intervenções de terceiros no Novo CPC. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 25 jan. 2018. Disponivel em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.590276&seo=1>. Acesso em: 11 maio 2019.

  • O Código atual acabou com a discussão ao conferir ao assistente a qualidade de substituto processual. A alteração da expressão “gestor de negócios” por “substituto processual” amplia a participação do assistente que, por isso, passa a atuar, em nome próprio, mas na defesa de interesses do assistido. Prevaleceu, assim, a jurisprudência do STJ no sentido de que, “segundo o entendimento mais condizente com o instituto da assistência simples, a legitimidade para recorrer do assistente não esbarra na inexistência de proposição recursal da parte assistida, mas na vontade contrária e expressa dessa no tocante ao direito de permitir a continuidade da relação processual”.

    É importante ressaltar, ainda, que a nova legislação permite a substituição processual em relação aos direitos e interesses da parte não apenas no caso de revelia do assistido, mas, também, quando for de qualquer outro modo omisso (art. 121, parágrafo único). Ampliou também, assim, a esfera de atuação do assistente simples. Para Leonardo Carneiro da Cunha, há duas espécies de omissão da parte principal no processo: (i) a omissão contumacial, que permite que o assistente simples atue livremente no processo, auxiliando o assistido na defesa de seu direito; e, (ii) a omissão negocial, que não permite ao assistente contrariar a vontade do assistido.

    Desta forma, se o assistido deixar de recorrer, “o recurso do assistente evitará a preclusão”, por se tratar de omissão contumacial, ou de simples inércia na interposição do recurso pelo assistido. Se, contudo, a parte principal tiver expressamente manifestado a vontade de não recorrer, renunciando ao recurso ou desistindo daquele já interposto, o assistente não poderá apresentar recurso próprio, pois a sua atuação fica vinculada à manifestação de vontade do assistido.

    (Curso de direito processual civil / Humberto Theodoro Júnior. – 59. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018, p. 397)

  • De maneira simples e sucinta:

    Entendimento do STJ: o ASSISTENTE SIMPLES não possui legitimidade recursal quando a parte assistida desiste ou não interpõe o referido recurso.

  • Não confundir omissão do assistido com renúncia!

  • Assistência simples cabe tanto para A quanto para R; não é pego pela coisa julgada material; trata-se de um mero AJUDANTE. Logo, Carlos não poderá interpor recurso.

  • O Assistente Simples age como SUBSTITUTO processual do Assistido apenas nos casos em que este é revel ou omisso, mas isso não dá ao Assistente o poder de contrariar decisões tomadas pelo Assistido no processo; a atuação do assistente simples é acessória, ficando condicionada à vontade do Assistido.

    Veja que, no caso, o Assistido não foi omisso, mas ao contrário, ele DECIDIU expressamente pela renúncia a seu direito de recorrer, assim, não poderá o Assistente recorrer em seu lugar, já que não há omissão a ser suprida.

    O mesmo raciocínio se aplica quando a "não ação" do Assistido decorre de um ajuste prévio com a outra parte no processo (em negócio jurídico processual - art. 190, CPC); nesse caso, não poderá o Assistente suprir a "não ação".

  • O assistente simples figura como mero coadjuvante na relação jurídica, uma vez que ligado à demanda por interesses indiretos. No dizer do Elpídio Donizetti, é " legitimado extraordinário subordinado", pois, para sua atuação, faz-se imprescindível a presença do titular do direito material controvertido.

    Na questão em análise, fica evidente a regra clássica da assistência simples, pela qual o assistente não pode contrariar a vontade do assistido, titular do direito material objeto da lide. No entanto, vale ressaltar que, em face do silêncio do assistido, ou seja, de sua omissão, o assistente atuará como substituto processual, em nome próprio, mas em defesa de direito alheio.

    Resumindo:

    - como o autor renunciou expressamente o direito, não cabe ao assistido interpor recurso ( Art 122 A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.)

    -se assistido, por omissão, não interpusesse o recurso, o assistente poderia fazê-lo ( Art. 121 Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.)

    Se alguém verificar algum erro no comentário ,por favor, dê um grito

  • Quando o assistente é simples ele é vinculado a atuação, não pode contrariar o assistido. O contrário ocorre na assistência litisconsorcial; que possui atuação autônoma.

  • Segundo Fredie Didier Jr., em seu Curso de Direito Processual Civil, vol 1.: "... o assistente simples fica, então, submetido à vontade do assistido. A assistência simples não obsta a que o assistido reconheça a procedência do pedido, desista da ação, transija ou renuncie ao direito sobre o que se funda a ação. E ainda a revelia do assistido não produz efeitos ante a atuação do assistente simples que cumpre exatamente o seu papel de auxiliar, evitando as consequências dessa conduta omissiva. Aduz ainda que, o art. 122 do CPC é claro ao subordinar a atuação do assistente aos negócios jurídicos processuais realizados pelo assistido, todos eles negócios jurídicos processuais dispositivos e expressos..."


ID
2968150
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz do Código de Processo Civil, julgue o item subsequente quanto à intervenção de terceiros.


Ainda que não seja revel, mas apenas omisso, o assistente simples será considerado como substituto processual do assistido.

Alternativas
Comentários
  • Art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 121. Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

  • Banca tão decoreba que esqueceram de dizer revel é o assistido. Pode parecer lógico, mas se quer simplesmente transcrever a literalidade da lei, que o faça na íntegra.

  • Gente essa banca nem copiar e colar consegue, transforma uma frase em inteligível

  • A redação da questão leva à conclusão de que o revel ou omisso foi o assistente e não o assistido.

    Complicado ter que se adequar a "jurisprudência" (loucuras) de toda banca que aparece...

  • Marquei o gabarito errado, pois demorei a entender que o PU do art. 121 diz que o assistido pode ser revel OU omisso, não havendo a necessidade de ser os dois ( rever E omisso).

    art. 121. PU "sendo revelado ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

  • ART. 121, Parágrafo Único

    Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

    Gabarito, certo.

    TJAM2019

  • ainda que não... mas = OU

    É o que a gente "acha que é", partindo das interpretações nossas de cada dia

  • Essa é a pior banca que eu ja vi. É impressionante a inépcia desses examinadores.
  • Que erro de sintaxe gravíssimo!!!
  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 121, parágrafo único, do CPC:

      Art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

     

    Sobre o tema, assim encontramos exposição em obra de comentários ao CPC:

    “ Se o assistido for revel ou de qualquer outro modo, omisso, é o que se lê no parágrafo único, o assistente será considerado substituto processual, figura que descreve com mais propriedade, no plano do direito processual civil, a situação do gestor de negócios" (BUENO, Cássio Scarpinella. Código de Processo Civil Anotado. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 126).

     

    Diante do exposto, o assinalado na questão está correto.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • À luz do Código de Processo Civil, julgue o item subsequente quanto à intervenção de terceiros, é correto afirmar que: Ainda que não seja revel, mas apenas omisso, o assistente simples será considerado como substituto processual do assistido.

  • Perfeita a colocação do Rogério Carvalho. Também fiquei confuso tentando entender. E o pior de tudo é que o professor do QC não enfrenta esses detalhes, e a maioria deles têm essa postura, simplesmente joga a letra de lei sem enfrentar as particularidades de cada questão. Falo sem medo de errar que a maioria dos comentários dos candidatos são bem mais elaborados do que os dos professores.

  • Eu ia colocar errado, aí vi que a banca era a QUADRIX e coloquei certo.

    Banca campeã de fazer questões equivocadas. Na hora de treinar questões é tranquilo, mas durante a prova tu faz o que diante de uma questão dessas?

  • VTNC, Quadrix.
  • Que questãozinha mal elaborada, viu.


ID
2968153
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação ao direito processual civil, à advocacia pública e à forma dos atos processuais, julgue o item que se segue.


As autarquias e fundações de direito público terão prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

Alternativas
Comentários
  • CPC:

    TÍTULO VI DA ADVOCACIA PÚBLICA

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  • Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    R: CERTO

  • Letra de lei sem discussão

  • CERTO

    CPC

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  • Gabarito - Correto.

    CPC/2015

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  • Correta,

    Lembrado que Empresa Pública não possui essa prerrogativa, apenas pessoas de D.Público.

  • GABARITO C

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  • Pq colar várias vezes a mesma resposta?

  • RESPOSTA CERTA.

    A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o Ministério Público, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública possuem prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais (arts. 183, 180, e 186 do CPC.)

    Assinala-se que, consoante se extrai dos referidos artigos, não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio.

    Por fim, para os que estudam CPP, alerto que o Ministério Público não possui prazo em dobro no âmbito do processo penal, diferentemente da Fazenda Pública (1ª turma do STF - Habeas Corpus (HC) 120275 - e 6ª turma do STJ - AgRg no HC 392.868/MT, julgado em 6/2/2018, DJe 15/2/2018)

  • Gabarito equivocado.

    Desde sempre, sabemos que no Direito não existe isso de "todos", "nunca", "sempre".

    Além disso, apesar de a alternativa realmente elencar a disposição do art. 183, caput, perceba-se que a questão pediu conforme o direito processual civil, portanto, cabem as exceções também previstas pelo CPC, e sendo assim, vale o § 2o que diz: "Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público". assim, não são todos os atos processuais que vinculam prazo em dobro.

  • Acredito que o gabarito esteja equivocado, considerando a exceção do art. 183 §2 do CPC/15

  • Lembrem-se: Não se aplica as Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações de Direito Privado

    fé!

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 183 do CPC:

      Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

    Logo, o assinalado na questão resta verdadeiro, ou seja, autarquias e fundações de Direito Público possuem prazo em dobro para suas manifestações processuais.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • Pensei que a resposta fosse ERRADO por causa do §2º, do art. 183: Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

  • Observar a diferença vale a pena, em direito administrativo nas questões do cespe pelo menos, se o enunciado colocar "fundações públicas" de forma genérica sem colocar qual seria o regime de direito público ou privado, entende-se que estaria mencionando ambas de forma genérica.

  • Com relação ao direito processual civil, à advocacia pública e à forma dos atos processuais, é correto afirmar que: As autarquias e fundações de direito público terão prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

  • GABARITO CERTO.

    CPC

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. COMENTÁRIO: As pessoas jurídicas de direito público terão prazo dobrado para todas as suas manifestações processuais, inclusive nos "processos que tramitam em autos eletrônicos" (Enunciado 400 do FPCC). Com o CPC de 2015 todas as manifestações processuais da Fazenda Pública estão sujeitas ao prazo dobrado, exceto quando a lei, de forma expressa, estabelecer prazo para ente público.

  • Vale mencionar que o PRAZO EM QUADRUPLO, art 188 do antigo CPC, foi extinto. E o prazo em dobro que era previsto somente para manifestações em recursos agora é geral, 183 do CPC2015.

    Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

    "Os prazos para a Fazenda Pública na Lei 13.105/2015 (novo CPC)" - fonte: artigo no jus.com.br

  • A famosa questão loteria. O concurseiro sabe que existe a exceção. Marca qualquer uma das duas e reza para dar certo. A banca vai colocar a regra ou exceção como gabarito, a seu bel-prazer...

  • Gabarito:"Certo"

    • CPC, art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
  • E o parágrafo 2° do art. 183? "Todas" é quando na há exceção. O pessoal que elabora essas provas precisa estudar lógica.
  • FAFÁ DE BELÉM TEM O MAMÁ DOBRADO (DE GRANDE)

    FAse

    F- FUNDAÇÕES.

    A- AUTARQUIAS

    s- sociedade de economia mista

    e- empresas públicas


ID
2968156
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação ao direito processual civil, à advocacia pública e à forma dos atos processuais, julgue o item que se segue.


Os atos processuais devem ser realizados em dias úteis, das seis às vinte horas, salvo em relação à prática eletrônica desses atos, que poderá ocorrer, em qualquer horário, até as 24 horas do último dia do prazo.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II  DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS

    Seção I Do Tempo

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal .

    § 3º Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • Que banca fantástica.

  • DIAS ÚTEIS: DAS 6 ÁS 20 HS

    PRAZO ELETRÔNICO: QUALQUER DIA ATE ÁS 24 HORAS DO ÚLTIMO  DIA DO PRAZO.

    #sopassando!

     

  • GABARITO C

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.

    Diz o art. 212 do CPC:

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

    Já o art. 213 do CPC assim se expressa:

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

     

    Diante do exposto, resta claro que atos processuais, via de regra, são realizados em dias úteis, das seis às vinte horas, sendo certo que, em se tratando de atos eletrônicos, podem ser realizados até as 24 horas do último dia do prazo.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • Com relação ao direito processual civil, à advocacia pública e à forma dos atos processuais, é correto afirmar que: Os atos processuais devem ser realizados em dias úteis, das seis às vinte horas, salvo em relação à prática eletrônica desses atos, que poderá ocorrer, em qualquer horário, até as 24 horas do último dia do prazo.

  • Gabarito: Certo

    • Código de Processo Civil

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.


ID
2968159
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação ao direito processual civil, à advocacia pública e à forma dos atos processuais, julgue o item que se segue.


Considere‐se que Roberto, juiz de direito, tenha determinado a intimação de Rubens, réu em processo civil, para comparecer em juízo, mas não tenha estabelecido um prazo. Nesse caso, Rubens deverá atender ao comando judicial no prazo de 48 horas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

  • Gabarito errado, questãomercê ser anulada. A lei não diz que será em 48H, mas sim que a obrigação surge, pelo menos, após 48H.

  • "Correto", bem entre aspas mesmo, pois, convenhamos: não é isso o que o CPC diz...

    Quando a lei ou o juiz não estabelecer um prazo, as intimações somente obrigarão o comparecimento após decorridas 48 horas (art. 218, § 2º). Isso não significa dizer, nem de longe, que o intimado "deverá atender ao comando judicial no prazo de 48 horas". Pelo contrário: somente depois de decorridas 48 horas!

  • massa é que você estuda pelo livro do klaus negri e quando vem para o qconcursos ele que está comentando as questões

  • @Ricardo, não li pq o livro do Klauss não faz parte dos meus assuntos a serem estudos. Mas me chama a atenção que os comentários dele é de concurseiro honesto, inteligente e humilde e não de professorzinho arrogante.

    Show de bola o cara!

    GABARITO: ERRADO (com ressalvas--- É Quadrix que fala né!?)

  • Que gabarito absurdo. Que nem os colegas já ressaltaram: No enunciado da questão deixa claro que o Réu teria que atender o comando em 48 HORAS. No CPC diz que ele respeitará o comando APÓS 48 HORAS. O examinador com essas pegadinhas, se embolou. Recorreria super se tivesse realizado essa prova.

  • CESPE do paraguai ataca novamente...

  • deveria ser anulada:

    Previsão de tempo mínimo para obrigar o comparecimento em juízo segundo misael montenegro filho

  • Entendo que o gabarito deveria ser ERRADO. 

    De acordo com o CPC , Rubens deverá atender ao comando judicial após decorridas as 48 horas (e não no prazo de 48hs)

  • Gabarito errado

    Somente obriga depois de 48 horas corridas, é só ver o art. 218, parágrafo segundo

  • Essa questão está errada.

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    APÓS É DEPOIS, QUADRIX.

  • Qual é o problema da QUADRIX??? Vou enviar um CPC e um dicionário de presente para a banca : /...kkkkkk

  • GABARITO: CERTO

    Art. 218. § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

  • Gabarito Errado sem sombra de dúvida como já explanado pelos colegas!

  • Quem estuda não acerta questões dessa banca.

  • Essa questão está correta mesmo?

  • Art. 218. (...) § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    é so ler o CPC gente

  • É curioso a pergunta, só irei tratar do mundo real (pratica). Quem sabe desses prazos alem de operadores do direito? Arguir desconhecimento da lei não pode! Mas lhe pergunto doutor, você sabe todas as leis? acho que é um caso a se pensar.

    Valeu galera, e bons estudos. Banca complicada!

  • Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    O único erro da questão é o português: essa próclise está incorreta.

    O correto seria "considere".

  • GABARITO: CERTO

    Art. 218. § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

  • Questão temerária e totalmente anulável.

    Diz o Código de Processo Civil que em caso de não ser expressamente estipulada pela lei ou ser estabelecido um prazo pelo juiz, que a parte atenda a determinação após 48 horas, tendo um prazo de 5 dias para realizar o ato demandado.

    A questão dá a entender, pelo modo como é apresentada, que a parte teria 48 horas para atender a determinação do juiz.

    Para mim, questão anulável.

  • Questão temerária e totalmente anulável.

    Diz o Código de Processo Civil que em caso de não ser expressamente estipulada pela lei ou ser estabelecido um prazo pelo juiz, que a parte atenda a determinação após 48 horas, tendo um prazo de 5 dias para realizar o ato demandado.

    A questão dá a entender, pelo modo como é apresentada, que a parte teria 48 horas para atender a determinação do juiz.

    Para mim, questão anulável.

  • Na minha concepção o gabarito deveria ser ERRADO, explico.

    Observando o comando legal infra, é de fácil percepção que o prazo é "após" 48h, para comparecimento, e não em "até 48h", simples assim. Mas, como costumo dizer, infelizmente não é a leitura da banca. Segue o jogo.

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

  • Os caras que fazem essas questões devem ter 12 anos de idade! Não é possível! Eles lêem uma coisa no Código, entendem outra e ainda acham que o que entenderam está correto. São analfabetos funcionais! 

  • GABARITO: CERTO

    Art. 218. § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

  • para intimação = 48 horas

    Para prática processual a cargo da parte = 5 dias

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.

    Diz o CPC, art. 218, §2º:

    Art. 218 (...)

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

     

     

    De fato, quando houver fixação de prazo para prática de ato processual pelo juiz ou pela lei, as intimações somente obrigarão ao comparecimento após 48 horas.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • Dai tu pensa: Ahaaaa, banca!! Desta vez não vou cair na tua pegadinha!!

    E quando vê...a banca te ferra mais uma vez.

    "Enfim, a hipocrisia..."

    kkkk

  • Eu queria saber o que passa na cabeça de alguém que, ao invés de argumentar sobre o porquê de não concordar com o gabarito, que foi o caso de vários comentários, tem que ofender petista ou qualquer outro eleitor. Preguiça.

  • Este tipo de elaboradora de provas de concursos é que desanima o estudante. A QUESTÃO SEM NENHUMA DÚVIDA ESTÁ ERRADA. A parte fica obrigada a comparecer APÓS 48 horas, o que é muito diferente da parte comparecer "no prazo de 48 horas".

  • A questão está extremamente equivocada. A expressão "no prazo de 48 horas" dá a ideia de que a parte deve comparecer em até 48 horas, sendo que §2º do artigo 218 diz "APÓS DECORRIDAS 48 HORAS".

  • O CPC diz exatamente o contrário do que a banca considera como o gabarito. Lamentável...

  • Com relação ao direito processual civil, à advocacia pública e à forma dos atos processuais, é correto afirmar que: Considere‐se que Roberto, juiz de direito, tenha determinado a intimação de Rubens, réu em processo civil, para comparecer em juízo, mas não tenha estabelecido um prazo. Nesse caso, Rubens deverá atender ao comando judicial no prazo de 48 horas.

  • Art. 218 (...)

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • Nessa questão eu vou continuar marcando ''ERRADO''. Porque nesse caso, o ''ERRADO'' é o ''CERTO''.


ID
2968162
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base no Código de Processo Civil, julgue o item seguinte.


Após o oferecimento de contestação, caso sejam constatadas irregularidades que dificultem o julgamento do mérito, se houver concordância do réu, o juiz, com base no princípio da primazia do mérito, oportunizará ao autor a faculdade de emendar a petição.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II  DA PETIÇÃO INICIAL

    Seção I  Dos Requisitos da Petição Inicial

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos  ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • SERÁ DETERMINADA A EMENDA OU COMPLEMENTAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL: (CPC, art. 321)

    1. HIPÓTESES:

    a) Faltar requisito da PI

    b) Existir defeito ou irregularidade capaz de dificultar o julgamento de mérito.

    2. Prazo: 15 dias.

    3. O autor deve cumprir a diligência ordenada pelo juiz, no prazo de 15 dias, caso contrário, terá sua petição inicial indeferida.

  • Boa noite!

    A possibilidade, ou não, da determinação de emenda da PI após a contestação é alvo de divergência na doutrina, mas felizmente, todos concordam que, se houver, não haverá necessidade de concordância do réu, fato que dá para responder a questão com segurança. Vejamos a devergência:

    Para Fredie Didier JR e o STJ (AgInt no AREsp 1261493): É possível a emenda da PI mesmo após a contestação, desde que não haja modificação do pedido ou da causa de pedir (sem o consentimento do réu), pois, nesses dois casos, não se trataria de emenda, mas de alteração ou aditamento da PI.

    Nesse caso, o Juiz não irá indeferir a PI, pois o indeferimento da PI diz respeito a uma decisão liminar (isto é, só pode ser determinada antes da citação do réu), mas o Juiz irá julgar extinto o processo sem a resolução de mérito com fundamentos, ou no inciso IV, ou no inciso VI do art. 485 do CPC/15 a depender do caso concreto.

    Para Daniel Amorim Assumpção Neves: entende que, por mais interessante que seja para fins de sobrevivência do processo, a permissão de emenda da petição inicial, sendo uma das posturas do juiz diante da petição inicial, não poderá ser determinada na hipótese de outras posturas já terem sido adotadas:

    a)       Consistindo tais posturas no indeferimento da petição inicial ou no julgamento liminar de improcedência (art. 332 do Novo CPC), se tornará impossível a determinação de emenda da petição inicial por obstáculo material intransponível: a extinção do processo.

    b)      O processo não sendo extinto, o que ocorrerá com a determinação de citação do réu, já não mais será possível a emenda da petição inicial, operando-se no caso preclusão lógica para o Juiz.

    Nesse sentido, deve ser criticado posicionamento do Superior Tribunal de justiça que admitiu a emenda da petição inicial após a apresentação da contestação em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, desde que não haja alteração da causa de pedir ou pedido. O exagero no atendimento aos princípios mencionados resulta em desconsideração do óbvio: a emenda da petição inicial e a citação são opções do juiz diante da petição inicial, como se fossem caminhos abertos a ele, que uma vez tomando um deles naturalmente elimina a possibilidade de tomar os demais. Se o juiz determinou a citação do réu e esse apresentou a contestação, a fase de "reações do juiz diante da petição inicial", da qual a decisão de emenda faz parte, já terá ficado há muito no passado.

    O tema não está pacificado na jurisprudência. Em respeito ao princípio da estabilidade da demanda, o Superior Tribunal de Justiça também tem decisão no sentido da inviabilidade da emenda da petição inicial depois da contestação

    Aproveitando: Trago conteúdos jurídicos no meu Twitter, sigam-me lá: @Carlos_DantasJR

  • MOMENTO DO AUTOR

    PETIÇÃO INICIAL

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    (...)

    DO PEDIDO

    Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

    MOMENTO DO RÉU - CONTESTAÇÃO

    Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:

    I - relativas a direito ou a fato superveniente;

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

    GABARITO: ERRADO

  • MOMENTO DO AUTOR

    PETIÇÃO INICIAL

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    (...)

    DO PEDIDO

    Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

    MOMENTO DO RÉU - CONTESTAÇÃO

    Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:

    I - relativas a direito ou a fato superveniente;

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

    GABARITO: ERRADO

  • Qual o erro dessa questão?

  • Qual o erro dessa questão?

  • ERRO: "se houver concordância do réu"

  • Em casos específicos a jurisprudência vem aceitando (mas nada fala sobre a necessidade de concordância do réu):

    Admite-se emenda à inicial de ação civil pública, em face da existência de pedido genérico, ainda que já tenha sido apresentada a contestação, uma vez que nas ações civis públicas discute-se a defesa de interesses metaindividuais, com relevância social. (...) Sendo assim, havendo algum vício sanável, mesmo após a contestação, deve o juiz permitir ao autor à emenda à petição inicial, nos termos do artigo 321 do NCPC. REsp 1.279.586-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por maioria, j. 03/10/2017. (Info 615).

  • Em relação às ações individuais, o STJ possui julgados divergentes sobre a possibilidade ou não de emenda da petição inicial após a apresentação da contestação. Existem julgados admitindo e outros negando.

    No que tange às ações civis públicas, contudo, isso deve ser possível. As ações civis públicas são instrumentos processuais de ordem constitucional voltados à defesa de interesses metaindividuais, com relevância social. Em virtude da relevância social do bem envolvido, de natureza social, para a ação civil pública deverão ser adotados princípios distintos daqueles previstos pelo CPC para as ações individuais. Um desses princípios que serve para distinguir o regime da ação civil pública é o princípio da efetividade. Informativo comentado Informativo 615-STJ (06/12/2017) – Márcio André Lopes Cavalcante | 20 O princípio da efetividade está intimamente ligado ao valor social e deve ser utilizado pelo juiz da causa para abrandar os rigores da intelecção vinculada exclusivamente ao Código de Processo Civil - desconsiderando as especificidades do microssistema regente das ações civis -, dado seu escopo de servir à solução de litígios de caráter individual. A ação civil constitui instrumento de eliminação da litigiosidade de massa, capaz de dissipar infindos processos individuais, evitando, ademais, a existência de diversidade de entendimentos sobre o mesmo caso, possuindo, ademais, expressivo papel no aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, diante de sua possibilidade de proteger um número elevado de pessoas mediante um único processo.

    Em suma: Admite-se emenda à inicial de ação civil pública, em face da existência de pedido genérico, ainda que já tenha sido apresentada a contestação. STJ. 4ª Turma. REsp 1.279.586-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 03/10/2017 (Info 615).

  • se fosse faculdade seria aditamento. como é emenda o cara DEVE consertar esses vícios que podem influenciar o mérito.

  • E

    Após o oferecimento de contestação, caso sejam constatadas irregularidades que dificultem o julgamento do mérito, se houver concordância do réu, o juiz, com base no princípio da primazia do mérito, oportunizará ao autor a faculdade de emendar a petição

  • Galera, só indicar a letra da lei, às vezes, não ajuda!

    Qual a explicação de a questão estar errada?

  • @ eudefensora

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Ou seja, quando (mesmo que seja após o recebimento da contestação) o juiz verificar que a petição inicial não preenche os requisitos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, ele irá determinar que o autor emende a petição inicial.

    Então não há que se falar em consentimento do réu.

  • O novo CPC estabelece que, ao verificar que a petição inicial não preenche todos os requisitos ou se ela tiver defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, o juiz deve intimar o autor para corrigi-la ou completá-la, sob pena de indeferimento. O prazo, neste caso, deve ser de 15 dias, “a sinalizar verdadeiro compromisso com o aproveitamento dos atos processuais e os princípios da efetividade e economia processuais”.

  • Trazendo conhecimento pratico. A pergunta trata já da formação processual, fora saneado a inicial. Neste caso, o que venha acontecer precisaria de consentimento do réu. Porém, analisado ou não tais requisitos que possam prejudicar o julgamento e após formação processual, neste caso, não pode mais alteração pelas partes de sua inicial e contestação.

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Se não estiver enganado, trata-se de inicial. E a questão nos coloca após a contestação. Acho que a questão trouxe mais o vinculo da pratica.

    Essa é minha opinião galera, bons estudos!

  • O que eu achei estranho foi o pedido de retificação dos termos da petição, por parte do juiz, no intuito de clarear o que estava lá descrito, após a contestação.

    Tipo assim: o magistrado recebe a petição, ler (por óbvio) o que lá tem contido, acolhe o pedido (tá tudo certo com a petição!), chama o réu pra briga (citação), abre a instrução (começa a briga), o réu contesta, daí o juiz olha para a peça novamente, depois de tudo, e pensa: "ei, tá estranho isso aqui. Autor, vem cá e explica direito o que tu quer porque eu não estou entendendo bem".

    Eu acertei, mas sério, sinceramente, eu ainda não vi nenhuma questão da Quadrix em que não tenha, no mínimo, uma inconsistência lógica no texto.

  • Independente da concordância do réu ele poderá solicitar ao autor a faculdade de emendar a petição

  • Independente da concordância do réu ele poderá solicitar ao autor a faculdade de emendar a petição

  • Gabarito ERRADO

    Se não houver modificação do pedido ou causa de pedir, não haverá necessidade da autorização do réu, aplicando-se a regra geral de emenda (15 dias).

  • Emenda da inicial da ACP mesmo após ter sido apresentada contestação.

    Admite-se emenda à inicial de ação civil pública, em face da existência de pedido genérico, ainda que já tenha sido apresentada a contestação. STJ. 4ª Turma. REsp 1.279.586-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 03/10/2017 (Info 615).

    Em relação às ações individuais, o STJ possui julgados divergentes sobre a possibilidade ou não de emenda da petição inicial após a apresentação da contestação. Existem julgados admitindo e outros negando. No que tange às ações civis públicas, contudo, isso deve ser possível. As ações civis públicas são instrumentos processuais de ordem constitucional voltados à defesa de interesses metaindividuais, com relevância social. Em virtude da relevância social do bem envolvido, de natureza social, para a ação civil pública deverão ser adotados princípios distintos daqueles previstos pelo CPC para as ações individuais. Um desses princípios que serve para distinguir o regime da ação civil pública é o princípio da efetividade.

    O princípio da efetividade está intimamente ligado ao valor social e deve ser utilizado pelo juiz da causa para abrandar os rigores da intelecção vinculada exclusivamente ao Código de Processo Civil - desconsiderando as especificidades do microssistema regente das ações civis -, dado seu escopo de servir à solução de litígios de caráter individual. A ação civil constitui instrumento de eliminação da litigiosidade de massa, capaz de dissipar infindos processos individuais, evitando, ademais, a existência de diversidade de entendimentos sobre o mesmo caso, possuindo, ademais, expressivo papel no aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, diante de sua possibilidade de proteger um número elevado de pessoas mediante um único processo.

    DOD

  • O enunciado informa: "com base no CPC", então não me ative à jurisprudência.

    A questão mistura os conceitos de emenda e de aditamento. Emendar é expurgar erros na inicial, o que deverá ser feito no prazo de 15 dias, por determinação judicial. Ainda não há relação processual constituída. Importante lembrar que pode haver emenda que não altere pedido ou causa de pedir após a citação, o que não requer consentimento do réu. Aditar é ampliar a causa de pedir e o pedido. Se ocorrer após a citação, com limite até o saneamento do processo, deverá conter consentimento do réu.

    A assertiva (que tem redação confusa) inicia falando sobre emenda e em seguida insere conceito de aditamento.

  • A autorização do réu será imprencidivel caso o AUTOR da ação venha a aditar o pedido, altera-lo ou fazer modificações que ensejam alteração na demanda. Porém, mesmo após as providências liminares o juíz pode determinar diligências que entender necessárias SEM QUALQUER AUTORIZAÇÃO DAS PARTES. Têm no NCPC as espicificações desse procedimento, mas estou com preguiça e não vou procurar.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

  • O STJ decidiu que, em razão da estabilização objetiva da demanda, não cabe emenda da petição inicial após o oferecimento da contestação e o saneamento do processo, quando essa providência importar alteração do pedido ou da causa de pedir (STJ, 3.’ T„ REsp n. 1678947/RJ, rei. Min. Nancy Andrighi, j. em 13.03.2018, publicado no Dje de 20.03.2018).

    Acredito que esteja errada a questão, em razão de não ter feito menção à alteração do pedido, pois a regra geral é pelo não cabimento.

  • Art. 319. A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no CPF ou CNPJ, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação;

    §1. Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

    §2. A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

    Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • Lendo os comentários, percebi que os colegas cometeram um erro ao analisar a questão. Ela não trata da hipótese de emenda da Inicial antes do seu recebimento.

    Diferentemente, a questão trata da hipótese de aditamento após a contestação.

    Nesse caso, como o réu já integrou a relação processual, a mudança do pedido ou da causa de pedir, pelo autor, depende da concordância do réu.

    Porém, o aditamento que não altere o pedido e a causa de pedir (fatos e o direito), mas que busque esclarecer alguma dúvida ou corrigir algum defeito, pode ser permitido, mesmo sem o consentimento do réu.

  • ERRADO. Razão – expressão “se houver concordância do réu”.

    Explica a doutrina excelente:

    “Momento processual de aplicação do art. 321 do CPC/2015. A emenda da petição inicial, em princípio, deve ser realizada antes da citação do réu. Após a citação deste, há que se distinguir: (a) se o vício exigir, para sua correção, a reelaboração do pedido ou da causa de pedir, a solução da questão desloca-se para o art. 330, I, do CPC/2015. É que, citado o réu, a alteração do pedido ou da causa de pedir somente será possível se este o consentir e, ainda assim, em princípio, desde que antes do saneamento do processo (art. 329, II, do CPC/2015). A correção dos vícios que atingem o pedido e a causa de pedir (por exemplo, ausência de pedido, incoerência entre pedido e causa de pedir, ou entre pedidos) exige sua nova realização, o que, após a citação do réu, só é possível com o consentimento deste (cf. STJ, REsp 1.074.066/PR, rel. Min. Nancy Andrighi, 3.ª T., j. 04.05.2010; STJ, AgRg no REsp 1.043.450/AM, rel. Min. Marco Buzzi, 4.ª T., j. 12.11.2013); (b) se os vícios forem estritamente formais (por exemplo, ausência de indicação do valor da causa, apresentação de procuração, juntada de documento essencial), a correção deve ser autorizada (cf. art. 351 do CPC/2015; cf. STJ, REsp 40.878/SP, 4.ª T., rel. Min. Antônio Torreão Braz; STJ, AgRg no AgRg no REsp 628.463/RJ, rel. Min. Francisco Falcão, 1.ª T., j. 27.02.2007; STJ, REsp 1.231.152/PR, rel. Min. Nancy Andrighi, 3.ª T., j. 20.08.2013; decidiu-se que “a orientação que veda a emenda à petição inicial após a apresentação da contestação restringe-se aos casos que ensejam a alteração da causa de pedir ou pedido, devendo, nas demais hipóteses, ser realizada a diligência em homenagem aos princípios da economia processual e das instrumentalidade das formas”: STJ, EDcl no AREsp 298.431/DF, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4.ª T., j. 10.06.2014)”.

    MEDINA, 2015. CPC Comentado.

  • Há comentários erradíssimos...

  • Resumindo: são irregularidades que podem atrapalhar/impedir o julgamento do processo com mérito, não há porque haver concordância do réu.

  • Emenda é sempre antes da citação do reú!

    Durante o processo havendo vícios que dificultem o julgamento do mérito não há necessidade de concordância do réu, o juiz pode determinar que a parte corrija ou pode até mesmo corrigir do ofício, a depender do vício. 


ID
2968165
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base no Código de Processo Civil, julgue o item seguinte.


Nas hipóteses em que a ilegitimidade seja arguida em sede de contestação, exige‐se, sempre que se tiver conhecimento, que o réu indique o sujeito passivo da relação jurídica discutida em juízo, sob pena de ser condenado ao pagamento das despesas processuais e de indenização ao autor pelos prejuízos que tiver.

Alternativas
Comentários
  • CPC:

    Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 339, CPC  Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

  • Preliminar de ilegitimidade de parte e a substituição do réu (CPC, 338-339)

    O 338 aplica-se sempre que o réu alegar que é parte ilegítima ou que não é o responsável pelo prejuízo invocado. Nesse caso, o autor será ouvido, podendo requerer, no prazo de 15 dias, o aditamento da inicial c/ a substituição do réu originário pelo indicado na contestação, pagando ao adv. dele honorários advocatícios entre 3% e 5% do valor da causa (CPC, 338).

    O réu deve indicar o nome do sujeito passivo da relação jurídica discutida, sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar c/ as despesas processuais e prejuízos que causar ao autor pela falta de indicação ou se ele indicar, de má-fé, pessoa diversa do sujeito passivo da relação jurídica discutida. Aceita a indicação, o autor procederá à alteração da inicial para substituir o réu.

    Não é lícito ao réu deixar de fazer a indicação, a menos que não tenha conhecimento de quem é o responsável; se não o fizer, responderá por perdas e danos decorrentes da extinção do processo sem resolução de mérito, já que o polo passivo não será corrigido.

    O CPC permite a regularização do polo passivo em qualquer caso de ilegitimidade, e não apenas nos casos em que a nomeação à autoria era cabível, previstos nos arts. 62 e 63 do CPC/73.

    Feita a indicação, o juiz ouvirá o autor que, se c/ ela concordar, deverá aditar a inicial no prazo de 15 dias, substituindo o réu originário equivocadamente demandado pelo verdadeiro legitimado.

    O autor, ouvido sobre a contestação, poderá:

    a) Aditar a inicial: a decisão sobre aditar ou não a inicial é do autor, que nem precisará fundamentá-la; o juiz, acolhendo o aditamento, determinará a exclusão do réu originário, que será substituído pelo novo réu. Como ele teve de apresentar contestação, o juízo condenará o autor a pagar honorários advocatícios de 3% a 5% do valor da causa ou, se este for irrisório, em quantia fixada equitativamente.

    b) Discordar da indicação: o proc. prosseguirá contra o réu originário, e o juiz, no momento oportuno, terá de apreciar a alegação de ilegitimidade de parte, extinguindo o proc. sem resolução de mérito, se a acolher.

    c) Apenas silenciar: o proc. prosseguirá contra o réu originário, e o juiz, no momento oportuno, terá de apreciar a alegação de ilegitimidade de parte, extinguindo o proc. sem resolução de mérito, se a acolher.

    P/ que ocorra a substituição, não há necessidade de anuência ou concordância do novo réu, que substituirá o anterior. Se ele entender que não tem a qualidade que lhe foi atribuída pelo réu originário, deverá alegá-lo em contestação.

    O autor pode aditar a inicial, no prazo de 15 dias, não para substituir o réu originário pelo novo, mas para, mantendo o primeiro, incluir o segundo, como litisconsorte passivo (339, § 2º). Essa solução faz sentido se o autor tiver dúvida a respeito de quem é o sujeito passivo da relação jurídica discutida ou se verificar que ela tem por titulares o réu originário e o indicado.

  • E se o réu não tiver conhecimento do sujeito passivo? O q acontece?

  • Yelseek Vasconcelos,

    se o réu não tiver conhecimento do sujeito passivo o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu, conforme nos informa o art. 338 do CPC.

    O réu somente terá a pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação, se o réu, tendo conhecimento do sujeito passivo da relação jurídica, não o indicar, conforme nos informa o art. 339 do CPC.

  • ART.339.. Quando alegar sua ilegitimidade, incube ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 339 do CPC:

    Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

    Sobre o tema, assim encontramos exposição em obra de comentários ao CPC:

    “ O art. 339 complementa a previsão anterior, do art. 338, ao regular expressamente diversos acontecimentos que podem ocorrer a partir da iniciativa tomada pelo réu de arguir sua ilegitimidade como preliminar de contestação (art. 337, XI).

    (...) Ademais, importa interpretar o caput do art. 339 no sentido de ele criar, para o réu, importante dever processual relativo à seriedade da alegação sobre quem é o sujeito passivo da relação jurídica discutida em juízo, aprimorando (e muito) a tímida disciplina do art. 69 do CPC atual a este propósito. Descumprido o dever, o réu arcará com as despesas processuais e indenizará o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação." (BUENO, Cássio Scarpinella. Código de Processo Civil Anotado. São Paulo: Saraiva, 2015, pp. 255/256).

    Diante do exposto, de fato, o réu que não indica o verdadeiro legitimado para o polo passivo na contestação fica compelido a pagar despesas processuais e gastos do autor advindos de tal inércia.



    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


ID
2968168
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base no Código de Processo Civil, julgue o item seguinte.


Após a interposição do recurso de apelação contra uma sentença, se houver o acolhimento de embargos de declaração opostos pela parte contrária, independentemente de nova sucumbência, será cabível a complementação ou alteração das razões da apelação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.024. O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.

    § 1º Nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto, e, não havendo julgamento nessa sessão, será o recurso incluído em pauta automaticamente.

    § 2º Quando os embargos de declaração forem opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, o órgão prolator da decisão embargada decidi-los-á monocraticamente.

    § 3º O órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do .

    § 4º Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração. (há sucumbência no ponto alterado da decisão embargada)

    § 5º Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

  • A questão não deixa claro se a decisão sofreu modificação ou não. Lembrando que sucumbência se refere às custas.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 1.024. O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.

    § 4º Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração

  • Confusa porque sucumbência é relativo tão somente a honorários.

  • CONFUSO

    CONFUSO

    CONFUSO

  • Confusão total mermão!!!!!!

  • embargo de declaração --> conhecido e provido --> alterou? SUCUMBIU.

    mas é isso, pela questão a gente não vê se alterou. mas... lendo friamente dá a entender que se a parte vai "editar" a apelação, quer dizer que houve alteração na sentença.

  • Gabarito: ERRADO

    A confusa redação parece proposital para enganar o candidato.

    Apesar de realmente a sucumbência processual referir-se ao pagamento dos honorários do vencedor, ela também implica em decisão favorável a esta parte. Sucumbir significa perder, morrer, submeter-se.

    Assim, temos de lembrar que quem apelou, SUCUMBIU - ou "PERDEU na sentença" - por isto recorreu.

     

    Portanto se a parte "vitoriosa" na sentença inicial resolveu apresentar os embargos de declaração e eles foram acolhidos, esclarecendo algum ponto duvidoso ou obscuro, é razoável presumir que a outra parte "perdeu novamente," ou houve nova sucumbência.

    Se ela perdeu novamente, é possível supor que não houve modificação da sentença inicial e portanto não será necessário complementar ou alterar suas razões listadas na apelação.

     

    CPC, Art. 1.024,  (...)

    § 4º Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração. (efeito infringente)

     

    Súmula nº 579 do STJ - Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.

  • Eu acredito que a pegadinha dessa questão se encontra na palavra "INDEPENDENTEMENTE". Pois se não houve a expressão, a resposta ser a alternativa correta, tendo em vista que teria havido uma nova sucumbência.

    Todavia, ao colocar a expressão, "independentemente", afirmou-se que em qualquer hipótese, ou seja, havendo ou nõa alteração da sentença, poderia haver a complementação/aditamento.

    Assim, sem a expressão mencionada, ficaria claro que só poderia haver o aditamento aos termos da Apelação se tivesse havido nova sucumbência.

    Abraços.

  • Vou botar esta pros meus alunos... kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Selo de qualidade Quadrix 2019: excelência na confusão!

  • Muito confusa a questão, mas acredito que o erro está na parte independentemente de nova sucumbência.

  • Art. 1.024. O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.

    {...}

    § 4º Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração. 

    Pessoal, acredito que o gabarito da questão se deu como errado por conta da ausência da parte (nos exatos limites da modificação), pois, pode a parte apelante modificar suas razões, porém dentro do que foi alterado nos embargos. No que tange à sucumbência, que vem inclusive está entre vírgulas, para o examinador independe se houve ou não. Mas se houve modificação do julgado, no caso a sentença, as razões do apelo serão alteradas desde que na parte que houve alteração.

    É como penso.

    Força, Foco e Fé sempre!!

  • COMPLEMENTANDO: cuidado p/ não confundir com o prazo p/ manifestação dos ED modificativos, que é de 5 dias:

    Art. 1.023, § 2º: O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

    MANIFESTAÇÃO -> 5 DIAS

    COMPLEMENTAR RECURSO -> 15 DIAS

  • Demôniooooo, sai dessa banca kkkkk

    Só por Deus. Galera, vamos em frente. Quando for nossa hora que estejamos preparados, afiados, calejados, ABENÇOADOS. E tudo dará certo, se Deus quiser. FFF

  • Desde quando há sucumbência em sede de ED??? E sucumbência é sinônimo de modificação desde quando? É muita sacanagem

  • Péssima a redação, mas presumo que eles consideraram "nova sucumbência" como a modificação pós EDCl que autoriza a complementação da apelação interposta.


ID
2968171
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Educação Física
Assuntos

Segundo o Código Processual de Ética do Conselho Federal de Educação Física (Resolução CONFEF n.º 264/2013), julgue o item a seguir.


Das decisões proferidas nos autos dos processos éticos e disciplinares, são possíveis os recursos hierárquico, ordinário ou especial, sendo o recurso ordinário cabível em relação à decisão de primeira instância.

Alternativas

ID
2968174
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Educação Física
Assuntos

Segundo o Código Processual de Ética do Conselho Federal de Educação Física (Resolução CONFEF n.º 264/2013), julgue o item a seguir.


O prazo de interposição do recurso especial será de quinze dias corridos, a contar da data da ciência da decisão na sessão de julgamento ou da juntada do comprovante de aviso de recebimento (AR) aos autos.

Alternativas

ID
2968177
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Educação Física
Assuntos

Segundo o Código Processual de Ética do Conselho Federal de Educação Física (Resolução CONFEF n.º 264/2013), julgue o item a seguir.


Cabe aos Conselhos Regionais de Educação Física julgar denúncia de fato que infrinja norma capitulada pelo Código de Ética dos Profissionais de Educação Física e que tenha sido cometida por conselheiro federal ou regional.

Alternativas
Comentários
  • Cabe ao Plenário


ID
2968180
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Educação Física
Assuntos

Segundo o Código Processual de Ética do Conselho Federal de Educação Física (Resolução CONFEF n.º 264/2013), julgue o item a seguir.


Instaurado o procedimento ético disciplinar (PED), a Comissão de Ética Profissional (CEP) poderá sugerir ao Plenário do Conselho Regional de Educação Física (CREF) a suspensão cautelar do exercício das atividades do denunciado, que não poderá ser modificada ou revogada até a conclusão do PED.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Conforme a RESOLUÇÃO CONFEF nº 264/2013:

    SEÇÃO ÚNICA

    DA SUSPENSÃO CAUTELAR DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL

    Art. 81 - Instaurado o PED, a CEP poderá sugerir ao Plenário do CREF a suspensão cautelar do exercício das atividades do Denunciado, desde que exista evidência de materialidade da conduta antiética e prova suficiente de sua autoria, cumulados com a presença de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação na continuidade do seu exercício profissional.


ID
2968183
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Educação Física
Assuntos

Julgue o próximo item de acordo com a Resolução CONFEF n.º 281/2015, que dispõe sobre a concessão de baixa, a suspensão e o cancelamento aos profissionais de educação física, pelo sistema CONFEF/CREFs.


A baixa de registro consiste na interrupção definitiva do exercício profissional dos profissionais que assim requererem.

Alternativas
Comentários
  • Baixa de Registro: Interrupção temporária;

    Suspensão de Registro: Privação do exercício profissional por infração disciplinar;

    Cancelamento: Interrupção definitiva


ID
2968186
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Educação Física
Assuntos

Julgue o próximo item de acordo com a Resolução CONFEF n.º 281/2015, que dispõe sobre a concessão de baixa, a suspensão e o cancelamento aos profissionais de educação física, pelo sistema CONFEF/CREFs.


A suspensão de registro funda‐se na sanção de privação do exercício profissional decorrente de infração disciplinar, aplicada após conclusão de processo ético e(ou) administrativo.

Alternativas

ID
2968189
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Educação Física
Assuntos

Julgue o próximo item de acordo com a Resolução CONFEF n.º 281/2015, que dispõe sobre a concessão de baixa, a suspensão e o cancelamento aos profissionais de educação física, pelo sistema CONFEF/CREFs.


A suspensão de registro profissional poderá ser requerida pelo profissional de educação física que for acometido de moléstia que lhe impeça o exercício profissional por prazo superior a um ano, desde que sejam apresentados atestado médico e outros elementos probatórios que o CREF julgar convenientes.

Alternativas
Comentários
  • é a baixa e não suspensão

  • Suspensão não, BAIXA

    A baixa pode ser requerida quando:

    Não estiver exercendo a profissão;

    Moléstia por prazo superior a 1 ano;

    Ausentar-se do país por mais de 1 ano;


ID
2968192
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

Julgue o próximo item de acordo com a Resolução CONFEF n.º 281/2015, que dispõe sobre a concessão de baixa, a suspensão e o cancelamento aos profissionais de educação física, pelo sistema CONFEF/CREFs.


A baixa de registro profissional poderá ser interrompida, a qualquer momento, a requerimento do interessado ou ex oficio pelo Plenário do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), caso haja comprovação de que o profissional esteja exercendo a profissão durante o período da baixa.

Alternativas