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Prova CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Execução de Mandados


ID
895351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em determinado país, como resultado de uma revolução
popular, os revolucionários assumiram o poder e declararam
revogada a Constituição então em vigor. Esse mesmo grupo
estabeleceu uma nova ordem constitucional consistente em norma
fundamental elaborada por grupo de juristas escolhido pelo líder
dos revolucionários.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Caso a nova Constituição estabeleça que algumas leis editadas sob a égide da ordem constitucional anterior permaneçam em vigor, ocorrerá o fenômeno da repristinação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    A repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência reestabelecida caso assim determine em seu texto legal. A lei revogada não se restaura apenas por ter a lei revogadora perdido a vigência, pois a repristinação só é admitida se for expressa.

    Exemplo: A lei 2 revogou a 1. A lei 3 revogou a 2. A repristinação ocorreria se a lei 1 retornasse a vigência.

    A repristinação pode ser compreendida como uma restauração, ou seja, uma forma de se voltar a uma passada estrutura ou situação jurídica.

    * No caso em questão o fenômeno ocorrido foi o da "recepção" das leis pretéritas pela nova ordem constitucional.
     

  • Pessoal, admito que esse comentário está errado, mas o mantive para que haja um histórico que permita a compreensão dos comentários abaixo.

    Questão Errada
    Segundo Pedro Lenza ocorrerá a Desconstitucionalização
    Trata -se do fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com o status de lei infraconstitucional.Ou seja, as normas da Constituição anterior são recepcionadas com o status de norma infraconstitucional pela nova ordem.
  • Apenas para complementar, sobre a repristinação, dispõe o art. 2º da Lei de Introdução às normas do direito brasileiro:

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    No Brasil, portanto, a repristinação só é possível quando expressamente determinada.
  • O comentário da Márcia, acima, dizendo que acontece a Desconstitucionalização, está errado. A desconstitucionalização ocorreria se a constituição anterior fosse recepcionada no novo sistema, porém com status de lei infraconstitucional.

    Como na questão trata-se de leis já nascidas com status infraconstituicional prévio, elas serão recepcionadas (naquilo que for compatível com a nova constituição). Foi o que ocorreu com, por exemplo, o Código Penal Brasileiro, que no que era compatível com a CF/88 foi recepcionado.
  • Obrigada pelo alerta Emmanuella, para vermos como às vezes ao tentar absorver tanto conhecimento trocamos as bolas, como eu fiz. O bom do site é que aqui é treino, essa rateada que dei se fosse em prova ia me custar caro e muitas posições. Quantos de nós já não se perguntaram depois: meu Deus como eu puder errar isso?
    Vou manter o comentário acima para que os colegas entendam o histórico, agora coloco, espero, que o comentário correto.

    Segundo Pedro Lenza:
    Recepção
    O que acontecerá com as normas infraconstitucionais elaboradas antes do advento da nova Constituição?
    Todas as normas que forem incompatíveis com a nova Constituição serão revogadas, por ausência de recepção. Vale dizer, a contrario sensu, a norma infraconstitucional que não contrariar a nova ordem será recepcionada, podendo, inclusive, adquirir uma nova “roupagem”. Como exemplo lembramos o CTN (Código TributárioNacional — Lei n. 5.172/66), que, embora tenha sido elaborado com quorum de lei ordinária, foi recepcionado pela nova ordem como lei complementar, sendo que os ditames que tratam sobre matérias previstas no art. 146, I, II e III, da CF só poderão ser alterados por lei complementar.
    Pode -se afirmar, então, que, nos casos de normas infraconstitucionais produzidas antes da nova Constituição, incompatíveis com as novas regras, não se observará qualquer situação de inconstitucionalidade, mas, apenas, como vimos, de revogação da lei anterior pela nova  Constituição, por falta de recepção.
    Nessa situação, acrescente -se, inadmite -se a realização de controle de constitucionalidade via ação direta de inconstitucionalidade genérica, por falta de previsão no art. 102, I, “a”, da CF/88, permitindo -se, apenas, a possibilidade de se alegar que a norma não foi recepcionada. Deve-se destacar, desde já, contudo, que, apesar de não ser cabível o aludido controle de constitucionalidade concentrado pela via da ação direta de inconstitucionalidade genérica, será perfeitamente cabível a arguição de descumprimento de preceito fundamental, introduzida pela Lei n. 9.882, de 03.12.1999, que, regulamentando o art. 102, § 1.º, da CF/88, alterou, profundamente, a sistemática de controle
  • Colegas, para complementar os Estudos, não se esqueçam que a reprisitinação ou efeito repristinatório pode ocorrer em sede de ADI,  e não há necessidade de ser expresso como na lei.

    Quanto a isso lembremos que a represtinação no Brasil é vedada somente quando feita de forma implícita pela lei nova.

    ABS

  • Pois é galera, vida de concurseiro tem que ser assim mesmo!! Exemplo disso foi a atitude da Márcia, assumiu que errou, procurou analisar melhor a questao e respondeu da forma mais concisa e correta dentre as respostas acima. Uma atitude tao simples mas que serve de exemplo para nunca desistirmos dos nossos objetivos! Se errarmos, aprendamos com nossos erros para dar a volta por cima!! Nessa batalha nao ganha o mais inteligente mas sim aquele que permanece firme mesmo nao passando no primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto... concurso. Tudo é questao de tempo, nao há erro... questao de tempo minha gente! Vamos lá!! Sucesso a todos!!
  • Assertiva ERRADA

    Repristinação - é a volta ao vigor da Constituição que estava revogada. Por exemplo: a Constituição de 1946 foi revogada pela de 1967. Como a Constituição de 1988 revogou a Constituição de 1967, a de 1946 voltaria a valer, seria "ressuscitada", isto é, repristinada. No Brasil, pode ocorrer a repristinação, mas apenas de forma expressa. Não existe repristinação tácita.

    Que Deus ilumine todos...
  • tecnicamente não é correto chamar o efeito repristinatório tácito da decisão em ADI de "repristinação", mas como sabemos que a maioria das bancas, as vezes, desprezam a técnica...

    pois há diferenças entre repristinação da LINDB e o efeito repristinatório tácito da Lei da ADI
  • Ocorrerá o fenômeno da RECEPÇÃO



  • Louvável a atitude da Márcia! Exemplo mesmo!
    Bons estudos a tod@s.


  •  sobre o efeito represtinatório em face de ADI:


    " No direito constitucional pátrio, a lei estabeleceu que a sentença declaratória de inconstitucionalidade expurga do ordenamento jurídico o ato normativo inconstitucional fazendo, conforme salienta Gilmar Ferreira Mendes, que este desapareça como se jamais tivesse existido. Conseqüentemente, o ato normativo anterior àquele declarado inconstitucional volta a viger como se não tivesse sido revogado, uma vez que, diante da inexistência no ordenamento jurídico do ato normativo declarado inconstitucional, não ocorreu a revogação do ato normativo anterior. Trata-se de uma verdadeira nulidade ipso iuris.

    (...)

    É mister enfatizarmos que a partir do momento em que se declara a inconstitucionalidade do ato normativo, o que ocasiona sua nulidade absoluta, a lei anterior, que havia sido revogada por ele, volta a viger no ordenamento jurídico como se essa revogação nunca tivesse ocorrido. Este fenômeno a doutrina denomina efeito repristinatório da sentença declaratória de inconstitucionalidade.



    caros colegas, esse texto esclareceu minhas dúvidas sobre o efeito repristinatório...Deus nos abençõe!

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/18406/aplicacao-do-efeito-repristinatorio-indesejado-nas-sentencas-declaratorias-de-inconstitucionalidade#ixzz2BA1JS8pE
  • Ocorrerá a RECEPÇÃO da norma.

    "Espera no Senhor, mesmo quando a vida pedir de ti mais do que podes dar e o cansaço já fizer teu passo vacilar..."
  • Princípio da repristinação constitucional.

    Pode a nova constituição reavaliar leis ou atos normativos revogados por constituições antigas???

    R: Conforme esse princípio, é possivel reavaliar normas antes revogadas, ressucitando-lhes os efeitos.


    Porém uma obervação muito importante deve ser feita:

    No Brasil, a Lei de Introdução ao Código Civil abre possibildade de o legislador instituir, expressivamente, a repristinação , no seu art 2° § 3°. Só que esse dispositivo aplica-se apenas , no âmbito da legislação ordinária, jamais no campo constitucional. Assim se lei posterior admitir a repristinação, será possível que uma lei ordinária revogada , por exemplo , volte a produzir efeitos.

    Mas esse entendimento, frise bem, não se aplica à seara das normas constitucionais, restringindo-se à órbita infraconstitucional. 

    Espero ter colaborado...
    Bons estudos a todos!!!

  • Já que aqui foi abordado o efeito repristinatório da decisão procedente de ADI, lanço uma questão para debate:

    Considerando que o aludido efeito tem como base o fato de a inconstitucionalidade declarada no controle abstrato ter eficácia ex tunc, ou seja, estabelece que a lei incontitucional nunca teve vigência, poderia haver a repristinação (ou efeito repristinatório) caso haja a modulação dos efeitos?

    Nesta hipótese, a lei valeu e produziu efeitos legítimos por um tempo, e quando passou a viger, imediatamente revogou a legislação antiga. Não seria uma incongruência ressuscitar a lei antiga se a lei revogadora foi tida como válida por um período? A revogação imediata com a vigência não seria um efeito concreto irreversível, considerando que a lei somente restou invalidada posteriormente? 

    Pessoalmente, penso que esta hipótese aproxima-se muito mais da própria revogação legislativa, em que a repristinação é vedada.

    Não encontrei posição do Supremo quanto a isto.
  • É o efeito da RECEPÇÃO  e não repristinação.

    Repristinação seria uma lei revogada pela constituição anterior ser recepcionada pela atual constituição. Cabe ressaltar que só é admissível a repristinação quando a constituição brasileira expressamente determinar.

  • GABARITO "ERRADO".

    REPRISTINAÇÃO

    A repristinação ocorre quando uma norma revogada volta a viger em virtude da revogação da norma que a revogou. Apesar de haver quem defenda um efeito repristinatório imediato e automático da lei que revoga a lei revogadora (Emanuele Gianturco), a posição amplamente dominante é no sentido de que a revogação de uma lei faz com que ela desapareça, deixe de existir. Portanto, a revogação da lei ab-rogante não pode ter o efeito automático de “ressuscitar” uma lei anterior que havia sido abolida.

    No âmbito do direito constitucional é admitida apenas a repristinação expressa. O fundamento da repulsa à repristinação tácita são os princípios da segurança jurídica e estabilidade das relações sociais. O permanente refluxo de normas geraria dificuldades insuperáveis ao aplicador do direito. Portanto, uma norma constitucional revogada não se restaura automaticamente com o surgimento de uma nova Constituição, salvo previsão expressa nesse sentido.

    No âmbito da legislação infraconstitucional, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro também admite apenas a repristinação expressa ao dispor que, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a sua vigência (LINDB, art. 2.°, § 3.°)

    RECEPÇÃO

    A revogação de uma Constituição faz com que todas as demais normas do ordenamento jurídico percam seu fundamento de validade e, portanto, sua vigência. Com o objetivo de dar continuidade às relações sociais, tendo em vista a impossibilidade fática de nova regulação imediata de todas as hipóteses indispensáveis, as normas infraconstitucionais, cujo conteúdo seja compatível com o da nova Constituição, são recepcionadas por ela (novação legislativa), adquirindo um novo fundamento de validade.

    Ao ser promulgada uma nova Constituição, duas situações poderão ocorrer

    As normas infraconstitucionais anteriores materialmente compatíveis com a Lei Maior ganham um novo fundamento de validade e são recepcionadas por ela. As normas materialmente incompatíveis perdem seu fundamento de validade e deixam de ter vigência (incompatibilidade material superveniente). Por não admitir a convivência simultânea de normas materialmente incompatíveis entre si, o princípio da unidade do ordenamento jurídico impede a recepção de tais normas pela nova Constituição.

    Havendo apenas incompatibilidade formal entre o comando constitucional e a norma anterior, esta será recepcionada com uma nova roupagem.

    FONTE: Marcelo Novelino.
  • GABARITO ERRADO 

     

    Nesse caso ocorrerá o fenômeno denominado RECEPÇÃO

     

    REPRISTINAÇÃO: Retorno da produção de efeitos de lei revogada pela ordem constitucional anterior.

     

    Ex:

    – Lei é editada sob a ordem constitucional de 1946.

    – Não é recepcionada pela ordem constitucional de 1967.

    – Retorna à eficácia perante a ordem constitucional de 1988 diante da revogação da constituição de 1967.

  • ERRADO.

    Ocorrerá o fenômeno da recepção.

  • Recepção das normas.

     

  • Repristinacão - volta do vigor de uma norma que estava revogada. É admitida,desde que prevista de forma expressa. 

  • A repristinação também pode ocorrer nos atos administrativos (sei que a questão não trata de direito administrativo, apenas para complementar):

     

    Ato A é revogado por Ato B

    Ato B é revogado por Ato C 

     

    Em relação ao Ato A, o Ato C renovará os efeitos dele somente se dele (C) constar EXPRESSAMENTE tal intuito.

     

    Bons estudos!!

     

     

  • Gab: ERRADO

    Repristinação: "volta o cão arrependido" - a volta de uma norma ao ordenamento jurídico.

    Recepção: a nova Constituição adota leis já existentes, se com ela forem compatíveis. Se contrariar, será revogada! (OBS: nesse último caso, não há inconstitucionalidade, apenas revogação).

  • Recepção: uma norma infraconstitucional anterior, que não contraria a nova constituição, poderá ser recepcionada. Ex: constituição do ano 2000 e foi criada uma outra constituição em 2005, se alguma lei infra da constituição de 2000, não contraria a constituição de 2005, ela poderá ser recepcionada. E as normas da constituição 2000 que não forem compatível com a de 2005? Serão REVOGADAS.

    Repristinação: é quando uma norma que não tinha sido aceita por uma constituição anterior, poderá ser recepcionada pela nova. Ex: aceitar na nossa constituição, a CF/88 uma norma que não tinha sido aceita pela CF/46.

    Desconstitucionalização: ocorre o fenômeno da desconstitucionalização, quando normas da constituição anterior, desde

    que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor na atual, mas com o status de lei infraconstitucional.

    Fonte: esquematizado do Pedro Lenza.

    Qualquer erro sinalizem!

  • Errado, pois será RECEPCIONADA

    para que isso ocorra é necessário preencher os seguintes requisitos:

    1. Estar em vigor no momento da promulgação da nova Constituição;

    2. Ter conteúdo compatível com a nova Constituição (compatibilidade material);

    3. Ter sido produzida de modo válido (de acordo com a Constituição de sua época - compatibilidade formal).

  • é de comer ?

  • Nunca nem vi

  • Repristinação:

    Lei A publicada;

    Lei B revoga Lei A;

    Lei C revoga Lei B e adota fundamentos da Lei A.

  • O fenômeno da recepção não precisa de disposição expressa.


ID
895354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em determinado país, como resultado de uma revolução
popular, os revolucionários assumiram o poder e declararam
revogada a Constituição então em vigor. Esse mesmo grupo
estabeleceu uma nova ordem constitucional consistente em norma
fundamental elaborada por grupo de juristas escolhido pelo líder
dos revolucionários.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

A nova Constituição desse país não pode ser considerada uma legítima manifestação do poder constituinte originário, visto que sua outorga foi feita sem observância a nenhum procedimento de aprovação predeterminado.

Alternativas
Comentários
  • A nova Constituição desse país não pode ser considerada uma legítima manifestação do poder constituinte originário, visto que sua outorga foi feita sem observância a nenhum procedimento de aprovação predeterminado. ERRADA
    O surgimento de uma nova Constituição pode ocorrer também por meio de uma revolução e pode ser fruto de um golpe de Estado ou de uma insurreição.
  • A assertiva é ERRADA porque revoluções populares são legítimas formas de poder originário.

    Ressalve-se que a doutrina integralmente não conhece legítimo ao Direito, enquanto ordem jurídica democrática, uma constituição gerada através de golpe de estado, haja vista que golpes de Estado seria o poder tomado por uma minoria com a finalidade de oprimir o povo.  
  • Afinal, nem todas as constituições são fruto de um processo democrático de aprovação. Há as constituições outorgadas, impostas a todos por vontade do governante, como é exemplo as constituições de 1824, 1937, 1967 e 1969.
  • Assertiva Errada. A titularidade  do poder constituinte é sempre do povo, mas o seu exercício pode se dar de forma democrática ou não.  No caso em questão a constituição foi estabelecida a partir de ato unilateral do governante, sem participação ou representação popular, o que caracteriza  exercício autocrático do poder  que alguns autores denominam "poder constituinte usurpado". Portanto, ainda que de forma autocrática, outorgada, e mediante usurpação houve sim legítima manifestação do poder constituinte originário.
  • O Poder Constituinte Originário (PCO) pode surgir de duas formas: por REVOLUÇÃO POPULAR ou por MOVIMENTO REVOLUCIONÁRIO.Vale anotar que, no Brasil, um PCO nunca surgiu por meio de uma Revolução, mas sempre por meio de Movimentos Revolucionários, como o das "DIRETAS JÁ" que foi o embrião da nossa atual Constituição.

    Ad astra et ultra!!
  • Poder Constituinte Originário     
     
    Esse poder diz respeito à elaboração de uma nova Constituição, tendo em vista o fato de ser a norma mais importante do ordenamento jurídico. A Constituição assume a condição de poder de fato e absoluto, determinando os variados assuntos a serem apresentados à sociedade daquele país.  

    Então independete de como foi feito, se nasceu uma nova constituição foi sim uma manifestação do poder contituinte originário.
  • Assertiva ERRADA

    A nova Constituição desse país não pode ser considerada uma legítima manifestação do poder constituinte originário, visto que sua outorga foi feita sem observância a nenhum procedimento de aprovação predeterminado.

    Poder Constituinte Originario - é o poder de criar uma nova Constituição a partir do nada, isto é, derrubando o ordenamento juridico anterior. Ocorre em duas situações: 1) quando o pais acaba de surgir; 2)quando há uma revolução ou golpe de estado. No nosso caso foi relacionado a revolução contra a ditadura.

    Caracteristicas do poder Constituinte Originario - 1) Inicial / 2) Autonomo / 3) Incondicionado / 4)Juridicamente Ilimitado / 5) Permanente.

    Incondicionado - Não esta vinculado às condições formais impostas pela Constituição anterior. Por exemplo: a atual Constituição só pode ser modificada pelo quorum de 3/5 dos membros de cada Casa do Congresso. Entretanto, se houvesse uma revolução ou golpe de estado e se convocasse uma nova constituinte, esse orgao poderia escolher aprovar a nova Constituição por maioria simples.
    Juridicamente Ilimitado - Não há nenhuma norma juridica à qual o poder constituinte originario deva obediencia. Não há limites ao poder constituinte originario, que tudo pode.

    Que Deus ilumine todos...

  • DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO - ATENÇÃO GALERA:

    ...Conforme os adeptos da chamada “desconstitucionalização”, a promulgação de uma Constituição não acarretaria, obrigatoriamente, a total revogação da Constituição passada. Segundo os mesmos, seria necessário examinar cada dispositivo da Constituição antiga, a fim de verificar quais conflitariam com a nova Constituição e quais seriam compatíveis com ela.

    Através dessa análise, os dispositivos constitucionais incompatíveis seriam considerados revogados pela nova Constituição, e os dispositivos compatíveis seriam considerados por ela recepcionados. Todavia, o seriam na condição de leis comuns, como se fossem normas infraconstitucionais. Pois é, como normas infraconstitucionais!

    Percebe-se, portanto, que esses preceitos compatíveis, por serem considerados recepcionados com o status de lei, poderiam ser modificados ou revogados, no novo ordenamento, por outras normas também infraconstitucionais.

    É essa a razão da “desconstitucionalização”: os dispositivos da Constituição antiga, compatíveis com a nova, ao serem recepcionados, ingressariam e se comportariam no novo ordenamento como se fossem meras normas infraconstitucionais.

    Porém, cabe salientar que, dada a natureza ilimitada do poder constituinte originário, nada impede que, no texto da nova Constituição, seja previsto o revigoramento de dispositivos da Constituição pretérita, e a eles atribuída, no novo ordenamento constitucional, natureza de normas ordinárias. A doutrina majoritária entende que isso é possível, desde que seja feito de modo expresso, seja para artigos determinados seja de forma genérica.

    Poderia a Constituição Federal de 1988 ter estabelecido, expressamente, por exemplo, em determinado artigo seu, a recepção, com força de lei, dos dispositivos da Constituição Federal de 1967/1969 que não contrariassem o seu texto. Dessa forma, estaríamos diante de um exemplo de previsão genérica ou ampla de adoção da desconstitucionalização.

    Por fim, cabe ressaltar que a nossa atual Constituição Federal não adotou a desconstitucionalização, nem de forma genérica, nem quanto a qualquer dispositivo específico da Constituição passada.

    Fonte: http://www.espacojuridico.com/blog/desconstitucionalizacao-o-que-e-isso/

  • ERRADO
    SOBERANO NAS DECISÕES
  • Em determinado país, como resultado de uma revolução
    popular, os revolucionários assumiram o poder e declararam
    revogada a Constituição então em vigor. Esse mesmo grupo
    estabeleceu uma nova ordem constitucional consistente em norma
    fundamental elaborada por grupo de juristas escolhido pelo líder
    dos revolucionários.
    Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
    A nova Constituição desse país não pode ser considerada uma legítima manifestação do poder constituinte originário, visto que sua outorga foi feita sem observância a nenhum procedimento de aprovação predeterminado.
                  Errado. Primeiramente, vale enunciar, que o poder constituinte originário (chamado de inicial ou inaugural) é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente. O objetivo fundamental do poder constituinte originário, portanto, é criar uma novo Estado, diverso do que vigorava em decorrência da manifestação do poder constituinte precedente, que poderá ser resultado de movimento revolucionário ou de uma assembleia popular.  

  • E em 1969 teve constituição? Que eu lembre foi a emenda 1/1969 incorporou apenas os atos institucionais no texto constitucional de 1967.
  • Esta é uma questão que exige grande percepção de nós, concursandos, pois podemos nos confundir ao misturar assuntos ligados entre si! daí a grande dificuldade da questão.

    A questao em análise tem por foco o tema poder constituinte!  e não classificação da Constituição, que, a depender do critério utilizado, pode ser outorgada - aquela que é simplesmente instituída pelo detentor do poder -  ou promulgada - elaborada por meio de uma assembléia constituinte especialmente criada para tal fim.
    (classificação da constituição qto a origem)

    Para acertar a resposta, segundo os ensinamentos do Professor Novelino - Rede LFG - devemos lembrar que o poder constituinte é legítimo ou ilegítimo, caso seja ou nao elaborado pelos titulares do poder!  no caso, o novo ordenamento foi criado pelos exercentes do poder do respectivo Estado, pois foi através de uma revolução que chegaram ao poder.

    Assim, perfeitamente possível ser atribuído o caráter de legitmo a tal poder constituinte originário.

    Espero ter colaborado!

  • O poder constituinte originário é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente.

    Temer diz a respeito do assunto: " ressalte-se a ideia de que surge novo Estado a cada nova Constituição, provenha ela de movimento revolucionário ou de assembleia popular.


    Portantoa nova constituição  é sim considerada uma legítima manisfestação do poder consituinte originário.



    Fonte: Pedro Lenza - Direito Const. Esquematizado.
  •  Poder constituinte originário

    - Formas de expressão:

      1) Outorga:
     Caracteriza-se pela declaração unilateral do agente revolucionário.

      2)Assembleia nacional contituinte ou convenção:
     Nasce da deliberação da representação popular.
  • CF=PROMULGADA
  • Poder constituinte revolucionário: significa que a constituição é feita a partir de um novo governo de Estado, substitui a constituição anterior. Exemplo: constituição de 1891, 1934, 1946, 1967, 1969.

    Exercente (agente) do Poder Constituinte: é aquele que vai escrever a Constituição, vai exercer o poder constituinte em nome do povo.

    Eleito especificamente para uma Assembléia Nacional Constituinte, e este poderá ser soberana ou não soberana. Soberana NÃO está limitada por plebiscito ou referendo (ex.: CF/88). A não-soberana está limita por plebicisto ou referendo.

    ATENÇÃO AQUI ESTÁ A RESPOSTA: Não Eleito, e aí poderia ser um ditador, líder revolucionário ou comissão de notáveis.

  • A nova Constituição desse país não pode ser considerada uma legítima manifestação do poder constituinte originário, visto que sua outorga foi feita sem observância a nenhum procedimento de aprovação predeterminado. ERRADO

    O poder constituinte originário é incondicionado, ou seja, independe de forma prefixada para manisfestar sua vontade. Não está obrigado a seguir qualquer procedimento predeterminado para realizar a sua obra.

    Fonte: Daniel Arêa - Concurseiro 24h 

  • GABARITO "ERRADO".

    O fenômeno constituinte

    O fenômeno constituinte pode se manifestar em diferentes situações. A elaboração de uma Constituição pode ser decorrente do surgimento de um novo Estado ou de algum fato relevante que leve a uma ruptura com a ordem jurídica estabelecida.

    Atualmente, a criação de novos Estados ocorre, geralmente, com a divisão de um país, com a união de dois ou mais países ou nos casos de emancipação de uma colônia ou de libertação de alguma forma de dominação.

    No caso de Estados já existentes, uma nova Constituição pode surgir pela derrota em uma guerra, em decorrência de uma revolução ou, ainda, em virtude de uma transição constitucional.

    A revolução se caracteriza como o triunfo não da violência, mas de um direito diferente ou de um diverso fundamento de validade do sistema jurídico positivo do Estado. Na lição de Anna Cândida da Cunha FERRAZ, “a função ou atividade do Poder Constituinte Originário é essencialmente revolucionária, na medida em que esse poder tende a substituir a ordem política e social existente por uma nova; ou seja, na medida em que tende a criar uma ordem jurídica renovada”. Quanto aos seus autores, as revoluções podem ser fruto de um (a) golpe de Estado, se o Poder Constituinte é usurpado por um governante; ou de uma (b) insurreição (“revolução em sentido estrito”), se feita por um grupo ou movimento externo aos poderes constituídos.

    A transição constitucional, não tão conhecida e estudada como a revolução, revela um dualismo: enquanto a nova Constituição é preparada, a anterior subsiste. Esta hipótese se diferencia do golpe de Estado por observar as competências e as formas de agir instituídas. Na experiência constituinte brasileira de 1987/1988, um mesmo órgão funcionou simultaneamente como poder constituído pela Constituição vigente de 1967/1969 e como Poder Constituinte da Constituição futura de 1988.

    FONTE: Marcelo Novelino.


  • Assertiva ERRADA. 

    O PODER CONSTITUINTE POSSUI DUAS FORMAS DE EXPRESSÃO:

    OUTORGADO

    ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE

  • Questão errada. 

    O poder constituinte originario é classificado de duas formas: histórico e revolucionário. 

  • A nova Constituição desse país não pode ser considerada uma legítima manifestação do poder constituinte originário, visto que sua outorga foi feita sem observância a nenhum procedimento de aprovação predeterminado. ERRADO

    O poder constituinte originário é incondicionado, ou seja, independe de forma prefixada para manisfestar sua vontade. Não está obrigado a seguir qualquer procedimento predeterminado para realizar a sua obra.

  • ERRADO.

    A nova Constituição desse país pode ser considerada uma legítima manifestação do poder constituinte originário.

  • A CF brasileira de 88 é classificada quanto a origem promulgada. 

  • Errado. O Poder Constituinte pode se manifestar de duas formas:

    1) Forma Democrática - Poder Constituinte Legítimo;

    2) Forma Antidemocrática - Poder Constituinte Usurpado.

    Ressalte-se que, esse segundo caso não descaracteriza o Poder Constituinte Originário.

     

  • EU PENSO: MAS É ILEGÍTIMO QUANDO É OUTORGA, O POVO É O TITULAR, PARA SER LEGÍTIMO SERIA NECESSÁRIO UMA ASSEMBLÉIA... EUUUUUU PENSO ASSIMMM KKK, EU SOU HUMANO PARA ERRAR...

  • ITEM - ERRADO - 

     

    Formas de expressão

    Duas são as formas de expressão do poder constituinte originário: a) outorga; b) assembleia nacional constituinte (ou convenção).


    outorga: caracteriza-se pela declaração unilateral do agente revolucionário (movimento revolucionário — exemplo: Constituições de 1824, 1937, 1967 e EC n. 1/69, lembrando que a Constituição de 1946 já havia sido suplantada pelo Golpe Militar de 1964 — AI 1, de 09.04.1964). Conforme vimos, embora a Constituição de 1946 continuasse existindo formalmente, o País passou a ser governado pelos Atos Institucionais e Complementares, com o objetivo de consolidar a “Revolução Vitoriosa”, que buscava combater e “drenar o bolsão comunista” que assolava o Brasil;
    assembleia nacional constituinte ou convenção: por seu turno, nasce da deliberação da representação popular, destacando-se os seguintes exemplos: CF de 1891, 1934, 1946 e 1988.”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Chile 2019

  • Pessoal, a questão está errada pelo seguinte: a adoção de um conselho de juristas por indicação de um líder não é democrática. Por isso é uma manifestação ilegítima.

    O erro da questão é dizer que não é legítima por não respeitar um procedimento predeterminado. O poder constituinte não precisa respeitar qualquer procedimento para ser legítimo.O problema não é esse. A falta de ilegitimidade deve-se à outorga.

    Em suma: o examinador falou uma frase certa, mas justificou de forma errada. E aí ficou errada a questão.

  • Gabarito: ERRADO

    Formas de expressão:

    São 2 as formas de expressão do Poder Constituinte Originário:

    ·Outorga: Trata-se da declaração unilateral do agente revolucionário. Ex.: Constituições de 1824, 1937, 1967 etc.

    ·Assembleia nacional Constituinte ou Convenção: Deliberação da representação popular. Ex.: Constituições de 1891, 1934, 1946 e 1988.

  • Depende do potencial bélico desses revolucionários kk

    De qualquer forma a outorga é uma manifestação legítima.

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    É perfeitamente possível, pois o Poder Constituinte Originário se Classifica em:

    1. Poder Constituinte Originário Democrático: formado através de uma Assembleia Nacional Constituinte, por vontade livre e expressa do povo;

    2. Poder Constituinte Originário Totalitário: formado por meio da força, imposição dos mais fortes sobre os mais fracos. Via de regra, por meio de golpes de Estado, outorgando-se uma nova constituição.

    3. Poder Constituinte Originário Histórico: quando cria em um Estado a sua primeira ordem constitucional;

    4. Poder Constituinte Originário Revolucionário: quando rompe com a ordem constitucional anterior e dá ensejo a uma nova.

    Obs.: A CF/88 foi instituída por um poder constituinte originário revolucionário e democrático, fruto de uma assembleia nacional constituinte.


ID
895357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a
seguir, acerca dos direitos fundamentais.

Considere que um indivíduo tenha sido denunciado por crime contra o patrimônio há mais de dez anos e que, em razão da quantidade de processos conclusos para sentença na vara criminal do município, ainda não tenha havido sentença em relação ao seu caso. Essa situação retrata hipótese de flagrante violação ao direito fundamental à duração razoável do processo, expressamente previsto na CF.

Alternativas
Comentários
  • Questão recém saída do "forno"

    Trata de informação explícita no Art. 5º da CF/88

    LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.


    Rumo à aprovação!
  • O referido princípio foi introduzido expressamente pelo Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 24 de abril de 1992 e entrou em vigor com a Emenda Constitucional n. 45/2004, que foi erigida a princípio fundamental, pois foi acrescentado o inciso LXXVIII ao art. 5º da Carta Magna - o princípio do prazo razoável do processo -, verbis: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação"

  • CELERIDADE PROCESSUAL

    Art 5°,LXXVIII, CF:
    a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
  • É de notório conhecimento de todos os artigo da CF que trata da celeridade do processo, mas que tipo de celeridade o legislado se referiu. Não existe na CF nenhuma referência ao tempo de duração do processo.
    Apenas diz que deve ser rápido.
    Gostaria de saber se existe alguma jurisprudência em que a duração de 10 anos foi considerada um atentado a "duração razoável do processo"? Outra coisa: o prejudicado pode entrar com uma ação contra o Estado porque foi prejudicado? Não é uma garantia/direito? Então sua violação enseja uma reparação por parte do Estado.
    Ficarei grato se alguém pude me ajudar.
    Se alguém achou muita ignorância da minha parte, desculpem-me.
    Bons estudos!
  • Vai aí  um parâmetro para se basear o que se entende por demora não razoavel do STF:

    "

    HC 108416 / RJ - RIO DE JANEIRO
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. LUIZ FUX
    Julgamento:  04/12/2012           Órgão Julgador:  Primeira Turma

    Ementa: Constitucional. Habeas Corpus. Julgamento célere – CF, art. 5º, inc. LXXVIII. Demora não razoável. Constrangimento ilegal caracterizado. 1. A Constituição Federal, em seu art. 5º, inc. LXXVIII, preceitua que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. 2. In casu, o writ foi impetrado no STJ em 27/10/2010 e está concluso com parecer ministerial desde 30/11/2010, há mais de dois anos, impondo-se, por isso, acolher o argumento da não razoabilidade pela demora. 3. Ordem concedida para determinar ao Superior Tribunal de Justiça que apresente o feito em mesa na primeira sessão após a comunicação desta decisão."

    "HC 108643 / BA - BAHIA
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. LUIZ FUX
    Julgamento:  25/09/2012           Órgão Julgador:  Primeira Turma

    : Constitucional. Habeas Corpus. Julgamento célere – CF, art. 5º, inc. LXXVIII. Demora não razoável. Constrangimento ilegal caracterizado. 1. A Constituição Federal, em seu art. 5º, inc. LXXVIII, preceitua que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. 2. In casu, o writ foi impetrado no STJ em 25/11/2009 e redistribuído com parecer ministerial em 19/06/2009, sem o julgamento do mérito até a presente data, impondo-se, por isso, acolher o argumento da não razoabilidade pela demora. 3. Ordem concedida para determinar ao Superior Tribunal de Justiça que apresente o feito em mesa na primeira sessão após a comunicação desta decisão."


    Pelos julgados, dez anos é uma demora não razoavel!

  • Esse tema foi abordado por mim num trabalho acadêmico e , conforme  as pesquisas, a duração razoável do processo seria de no máximo 2 anos.

  • Concordo com você, Eder Júnior - Futuro APF.
  • Esse princípio ainda é muito restrito aos livros, muito embora encontra-se farta jurisprudência no sentido de revogação de medidas cautelates de prisão ou não com fundamento no excesso de prazo, que, nada mais é do que a aplicação do princípio da duração razoável do processo. E, o prazo de 10 anos, é manifestamente excessivo em qualquer procedimento.
  • Complementando:
    Celeridade processual (CF 5, LXXVIII). " O excesso de prazo, quando exclusivamente imputável ao aparelho judiciário (o que de fato ocorreu, conforme o enunciado) - não derivando, portanto, de qualquer fato procrastinatório causalmente atribuível ao réu - traduz situação anômala que compromete a efetividade do processo, pois, além de tornar evidente o desprezo estatal pela liberdade do cidadão, frusta um direito básico que assiste a qualquer pessoa: o direito à resolução do litígio, sem dilações indevidas e com todas as garantias reconhecidas pelo ordenamento constitucional, inclusive a de não sofrer o arbítrio da coerção estatal representado pela privação cautelar da liberdade por tempo irrazoável ou superior àquele estabelecido em lei." (STF, Pleno, HC 85237-DF, rel. Min. Celso de Mello, j. 17.3.2005, v.u., DJU 29.4.2005.)
    Não acredito que o principal ponto da questão seja o tempo, mas sim a culpa exclusiva do aparelho judiciário - "em razão da quantidade de processos conclusos para sentença na vara criminal do município..."
  • Colegas, alguém poderia fornecer uma informação concreta do mínimo de tempo necessário para a "violação ao direito fundamental à duração razoável do processo"? Creio que com essa informação, teríamos mais segurança em responder a uma pergunta similar futura.

    Grato.
  • Data venia, esta questão levantada de que a duração razoável de um processo deva ser de 2 anos ou que devemos buscar um parâmetro objetivo para a expressão "duração razoável do processo" me causa espécie.

    Existem diversas condicionantes para que se atribua a um processo a "qualidade" de ser demorado ou não.

    Em demandas penais, havendo cerceamento da liberdade do réu, é mister que se sopese de forma mais austera tal princípio. Já naquelas em que o indivíduo não foi privado de seu direito de "ir e vir", o parâmetro é distinto. Por outro lado, há demandas cíveis ou envolvendo o direito administrativo que duram 15, 20 anos. O critério deverá ser casuístico, não se podendo querer um entendimento engessado que considere 2, 3 ou 5 anos como "prazo de duração razoável" de um processo.
  • Eder, 

    respondendo a sua pergunta, como vc mesmo colocou, acredito que o princípio da celeridade tenha sido colocado no texto constitucional como uma direito individual e coletivo, cabendo, assim, medidas judiciais para proporcionar a devida celeridade.    

    A título de exemplo, no artigo 133 do CPC foi previsto  que o juiz responderá por perdas e danos quando retardar, sem justo motivo, providência que deveria ter ordenado de ofício. Outro exemplo que pode ser dado é o artigo 93, II, "e", da CF que prevê que o juiz que retiver os autos em seu poder, além do prazo legal, de maneira injustificada, não será promovido. No entanto, quando for estudar Processo Civil, é importante levar em consideração os prazos impróprios, os quais foram fixados para os magistrados e para os auxiliares de justiça. Esses prazos, diferentemente dos prazos próprios, se desrespeitados, não resultam em preclusão temporal, cabendo, somente, sanções administrativas, as quais podem ser examinadas pela corregedoria do tribunal e pelo CNJ (art. 103-B, §4º, III, da CF).

    Em relação ao tempo médio de julgamento, como colocado pelos colegas acima, a jurisprudência tem se inclinado para um prazo de 02 (dois) anos. No entanto, acredito que possam existir condicionantes que aumentem ou diminuam esse prazo, de acordo com o caso concreto. Assim, nessa questão, acredito que a banca tenha escolhido um prazo bem longo, 10 (dez) anos, para não deixar qualquer dúvida.

    Espero ter ajudado!


  • Estranhei o termo "vara criminal do município", já que o município não possui vara criminal, mas sim o estado membro. O que pode acontecer é no município ficar localizada uma vara criminal da justiça estadual. Então sería "no município" e não "do município".  
  • Estranho. O indvíduo denunciado teria o direito à razoável duração do processo (para que condenado o mais rápido possível?). Parece um direito fundamental de quem quer exercer um direito e a lentidão processual impede o exercicio do direito. Não parece este ser o espírito da norma constitucional. Já pensou: fulano de tal é acusado de assassinato e se o processo demorar muito ele tem o direito à razoavel duraçao violado? A menos que a propria prolação do processo seja um cosntrangimento...
  • CEEEEEEEEESPE, MINHA FILHA... MELHOOORE!!!!!!!!!

    MUNICIPIO NAO TEM VARA CRIMINAL... PELO AMOR DE DEUS!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Marcellinha,

    Pelo que entendi dos comentários:

    1. Para configurar violação do direito à duração razoável do processo, a demora deve ocorrer exclusivamente por culpa do judiciário.

    2. Considera-se excesso de prazo àqueles superiores à dois anos.

    Não estou bem convencido disso, mas me parece razoável.

    Felipe
  • E tal crime, independentemente da modalidade do dano, estaria prescrito!
  • Marcellinha, calma... Desculpe-me, mas parece que o Marcelo usou "minha filha" referindo-se à (ao) CESPE. Não foi criticando seu comentário.

    Bons estudos, Danielly.
  • É tendente à indenização pelos danos gerados pela morosidade na prestação jurisdicional, assim, o responsável (o Estado) fica obrigado através do instituto da responsabilidade civil a reparar o prejudicado, nos limites de seus danos, tanto materiais quanto morais.

  • Entendo a questão como errada, pois a razoável duração do processo, nesse caso, está beneficiando o réu. Os direitos individuais são para proteção dos individuos, por este reclamados, não para o Estado.

  • NA TEORIA:

    Art. 5º da CF/88
    LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    NA PRATICA:

    Pra alguns processos existentes por ai, 10 anos ainda é pouco!

    O que interressa pra gente?

    TEORIA

  • Apesar de correta, do jeito que ficou me parece que poderia gerar controversias, pois nao se trata de uma norma absoluta.

  • Seu comentário, Jesonias Souza, nocauteou o CESPE... Querer confundir o aluno com erros da doutrina jurídica até que toleramos, mas misturar com erros de português é apelar demais. KKK
  • LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

  • na pratrica esse razoavel não existe!

  • se for responder pensando na prática vai errar!

  • Tipo de questão que o algoz Examinador Cespe poderia dar qualquer gabarito

  • devia ter a opção resposta e a opção comentários dos carentes. Ninguém deu a resposta, mas falaram toneladas.

ID
895360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a
seguir, acerca dos direitos fundamentais.

A CF admite a prisão por dívida do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.

Alternativas
Comentários
  • Questão boa! A CF admite, mais o STF não, somente isso!


    Se cobrar de acordo a constituição federal, admite prisão civil por divida do depositario infiel, e a prisao por pensao alimenticia.
    Se cobrar de acordo o STF, nao se admite prisao civil por divida, mais admite prisao por pensao alimenticia.
  • GABARITO - CERTO

    CF/88 - Art. 5º, LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
    * DEPOSITÁRIO INFIEL NÃO É MAIS HIPÓTESE DE PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)
    * PRISÃO POR INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO E INESCUSÁVEL DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - É ADMITIDA
  • Súmula Vinculante n° 25 do STF: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

    Súmula 419 do STJ: Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.
  • os colegas devem ter cuidado com afirmações sobre súmulas vinculantes e pactos. A questão fala em CF. Na CF, é admitida, inclusive, a prisão do depositártio infiel.
  • Não entendi os comentários dos colegas, pois a questão não trata do depositário infiel. O item aborda a dívida de alimentos sem justificativa. Esse é o único caso, no nosso atual ordenamento jurídico, que se permite a prisão por dívida.
  • Segundo a literalidade da Constituição, o Brasil admite a prisão civil por dívida em casos especificamente previstos (CF, art. 5°, LXVII):
    não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;”
    Entretanto, saber apenas a literalidade da Constituição não basta! Veja: apesar dessa previsão constitucional, podemos dizer que, atualmente, nosso arcabouço jurídico admite apenas uma única e exclusiva hipótese de prisão civil por dívida: a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. Esse é o entendimento do STF.

    Apenas para acrescentar, o depositário infiel, recentemente, o STF afastou a possibilidade de prisão civil do depositário infiel em nosso país, em respeito ao Pacto de San José da Costa Rica, tratado internacional sobre direitos humanos ratificado pelo Brasil no ano de 1992 (também conhecido como “Convenção Interamericana de Direitos Humanos”).
    Palavras do excelentíssimo professor Frederico Dias.

  • Assim, por ter havido adesão ao Pacto de São José da Costa Rica, que permite a prisão civil por dívida apenas na hipótese de descumprimento inescusável de prestação alimentícia, não é cabível a prisão civil do depositário, qualquer que seja a natureza do depósito.

    A Constituição Federal de 1988 previu duas formas de prisão civil: a do devedor de alimentos e a do depositário infiel (artigo 5º, inciso LXVII).

    Curiosidade:
    O depositário infiel é aquele que recebe a incumbência judicial ou contratual de zelar por um bem, mas não cumpre sua obrigação e deixa de entregá-lo em juízo, de devolvê-lo ao proprietário quando requisitado, ou não apresenta o seu equivalente em dinheiro na impossibilidade de cumprir as referidas determinações.

  • ATENÇÃO!!!!!!!

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    Não exiate mais a figura do depositário infiel no Estado brasileiro:

    Sum. Vinculante 25: É ilícita a prisão civil  de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.


  • Gente, a questão fala em prisão por inadimplemento de obrigação alimentícia, que é admitida tanto pela Constituição quanto pelo STF.
  • Pela CF é admitido 2 situações de prisão por divida :
    •  Art 5º LXVII - Não haverá prisão civil por divida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntario e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. 
    • Pelo STF haverá prisão por divida somente em caso de inadimplemento voluntario e inescusável de obrigação alimentícia.
    A questão pergunta em relação  somente em casos de  inadimplemento voluntario e inescusável de obrigação alimentícia.
  • Ok. Entendi em relação ao posicionamento de todos. Mas a dúvida então seria: Se a assertiva contivesse o termo "Depositário infiel" assim como o artigo da CF, a questão estaria certa ou errada?

    Uma vez que não dá pra saber o que se passa na cabeça do examidor, como que fica?
  • Está perfeito. Embora não se conceba mais no Brasil a prisão civil por
    dívida do depositário infiel, devido ao Pacto de San Jose da Costa
    Rica, o enunciado pediu expressamente que fosse dada a
    resposta "SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO". Desta forma, está
    correta a afirmativa, já que o texto constitucional não foi alterado
    pelo pacto. O pacto tem força "supralegal" e não força de emenda
    constitucional, o que só teria acontecido se ele fosse votado pelo rito
    de uma emenda.

    ponto dos concursos
  • Está perfeito. Embora não se conceba mais no Brasil a prisão civil por

    dívida do depositário infiel, devido ao Pacto de San Jose da Costa

    Rica, o enunciado pediu expressamente que fosse dada a

    resposta "SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO". Desta forma, está

    correta a afirmativa, já que o texto constitucional não foi alterado

    pelo pacto. O pacto tem força "supralegal" e não força de emenda

    constitucional, o que só teria acontecido se ele fosse votado pelo rito

    de uma emenda.


    CONCORDO COM O COLEGA ACIMA.  NÃO CABE MAIS PRISÃO CIVIL P/ DEPOSITÁRIO INFIEL.  POIS O TEXTO DA CF AINDA NÃO FOI ALTERADA, OU SEJA, PRECISA DE EMENDA PARA ALTERAR O TEXTO NA CF. OKKKK
  • Agora vejam essa questão!
    Da mesma banca...
    Foi considerada incorreta.
    E agora? Qual devo me basear?

     Q298763
  • Cara colega FERNANDA,

    na questão que você apontou, a CESPE considerou incorreta a assertiva "c", posto que, na afirmativa "Ante os termos da Constituição Federal não haverá prisão civil por dívida, salvo no estrito caso do responsável por inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia...", você há de considerar que não se coaduna (em razão de omissão) com o art. 5°, inc. LXVII, CRFB que dispõe que "não haverá prisão civil por dívida (...) e a do depositário infiel".

    Portanto, em que pese a Súmula 419 do STJ, a Súmula Vinculante 25 do STF, o Pacto de São José da Costa Rica, a questão te pergunta consoante à CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    Não há dissonância de entendimentos da CESPE, o que há é apenas uma pergunta restritiva aos termos da CRFB.

    Em se tratando da CESPE, a atenção deve ser redobrada, uma vez que sutilmente te induzem ao erro, pois nós candidatos estudamos por muitos materias, tais quais livros e jurisprudencias e acabamos por estender nossas interpretações para muito além do que a questão deseja auferir.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos e muita atenção com as sutilezas da CESPE!



    Assinale a alternativa INCORRETA:
     

     

    • a) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
    • b) O civilmente identificado será submetido à identificação criminal nas hipóteses previstas em lei.
    • c) Ante os termos da Constituição Federal não haverá prisão civil por dívida, salvo no estrito caso do responsável por inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.
    • d) O mandado de segurança coletivo pode ser interpretado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo um ano, em defesa dos interesses de seus membros e associados.
    e) Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.
  • Cara, melhor comentário sobre essa questão foi do colega Tiago. Simples e objetivo. Reproduzirei-o abaixo:

    -----------------------------------------------------------------------------------------------
    Comentado por Tiago há 4 meses.

    Não entendi os comentários dos colegas, pois a questão não trata do depositário infiel. O item aborda a dívida de alimentos sem justificativa. Esse é o único caso, no nosso atual ordenamento jurídico, que se permite a prisão por dívida.
    ----------------------------------------------------------------------------------

    Pessoal, a questão SEQUER mencionou o DEPOSITÁRIO INFIEL. Isso porque não se está cobrando a exceção e nem conhecimento de súmula.

    O que diz a CF?

    Art. 5°, LXVII, CF/88 - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.

    O que dizem as súmulas?

    Súmula Vinculante n° 25, STF: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

    Súmula 419, STJ: Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.

    O que diz a questão?

    Questão: A CF admite a prisão por dívida do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.

    Agora, lendo novamente a questão, citou-se algo sobre o depositário infiel? Não. E a CF admite a prisão do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia? Sim. Logo, essa questão está certa.

  • Assertiva CORRETA. 


    A CF admite, quem não admite mais é o STF. Segundo o STF agora somente devedor de pensão alimentícia vai preso, mas como a questão pedia sobre a CF/88...

  • LXVII - "Não haverá prisão por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícea  e a do depositário infiel."

    Já o STF admite a prisão por dívida somente para o devedor de pensão alimentícea.

  • Esse entendimento já foi sumulado pelo STF. Súmula 25:

    É ILÍCITA A PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPÓSITO.


    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1268

  • Errei! Mas percebi que o erro foi meu: realmente, a CF admite ambas prisões, mas uma delas não poderá ser aplicada devido ao Pacto de São José da Costa Rica do qual o Brasil é signatário.

  • Muitos respondem a questão de forma mecanica, sequer interpreta o texto de lei para um melhor esclarecimento e se confunde todo: 

    Inadimplemento voluntário ( significado/exceção): O descumprimento da obrigação se dá por dolo do devedor ou por negligência, imprudência ou imperícia do mesmo. Caso o prejuízo resulte de caso fortuito ou força maior, isto é, não podendo o devedor evitar ou impedir a conduta, este não responderá por tais prejuízos causados. 

    Aplica-se a definição acima no quesito " PAGAR PENSÃO" e o sujeito, a luz da CF, pode ser preso. ( SOMENTE ESSA HIPOTESE CABERÁ PRISAO CIVIL, NENHUMA OUTRA, repetindo, NENHUMA OUTRA).

  • acho que já fiz umas 5 questões com essa mesma pegadinha e errei todas hahaha, sinal de que tenho que prestar mais a atenção nas questões e responder menos de forma automática 

  • Certo


    Assim, a jurisprudência da Corte evoluiu no sentido de que a prisão civil por dívida é aplicável apenas ao responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. O Tribunal entendeu que a segunda parte do dispositivo constitucional que versa sobre o assunto é de aplicação facultativa quanto ao devedor – excetuado o inadimplente com alimentos – e, também, ainda carente de lei que defina rito processual e prazos.


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=100258

  • O macete dessa questão JULIANA, segue a LEI SECA ...

    Art 5. CF
    LXVII - "Não haverá prisão por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícea  e a do depositário infiel."
  • A Constituição admite sim, mas não é mais aplicada tal disposição. Este fato se dá  por sua invalidação pelo pacto de costa rica, que, por se tratar de tratado sobre direitos humanos, tem força de emenda constitucional.


    Portanto, tomem cuidado, o STF ( súmula vinculante nº 25) já pacificou o entendimento de que referida segregação é inadmissível, tornando letra morta

  • "Direito Processual. Habeas Corpus. Prisão civil do depositário infiel. Pacto de São José da Costa Rica. Alteração de orientação da jurisprudência do STF. Concessão da ordem. 1. A matéria em julgamento neste habeas corpus envolve a temática da (in)admissibilidade da prisão civil do depositário infiel no ordenamento jurídico brasileiro no período posterior ao ingresso do Pacto de São José da Costa Rica no direito nacional. 2. Há o caráter especial do Pacto Internacional dos Direitos Civis Políticos (art. 11) e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 7°, 7), ratificados, sem reserva, pelo Brasil, no ano de 1992. A esses diplomas internacionais sobre direitos humanos é reservado o lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil, torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de ratificação. 3. Na atualidade a única hipótese de prisão civil, no Direito brasileiro, é a do devedor de alimentos. O art. 5°, §2°, da Carta Magna, expressamente estabeleceu que os direitos e garantias expressos no caput do mesmo dispositivo não excluem outros decorrentes do regime dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. O Pacto de São José da Costa Rica, entendido como um tratado internacional em matéria de direitos humanos, expressamente, só admite, no seu bojo, a possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos e, conseqüentemente, não admite mais a possibilidade de prisão civil do depositário infiel. 4. Habeas corpus concedido." (HC 95967, Relatora Ministra Ellen Gracie, Segunda Turma, julgamento em 11.11.2008, DJe de 28.11.2008)

  • QUESTÃO INCOMPLETA P O CESPE , NÃO QUER DIZER INCORRETA !!!

  • Observação de XANDE PA, resumiu tudo da forma correta...Agora se a pergunta for jogada sem mencionar CF ou STF, o entendimento é que prevaleça a decisão do STF...Esse conflito ficou claro na questão do Pacto de São José de Costa Rica, que deixou de ser TIDH com força de emenda, para se tornar Norma Supralegal, pois não obedeceu ao Quorum qualificado, mas como é um tratado de DH não poderia ser considerado Lei ordinária. 

  • Reza a Constituição Federal que "não haverá prisão civil por dívida, salvo
    a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação
    alimentícia e a do depositário infiel" (art. 5º, LXVII ).FONTE:DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

    PORTANTO CORRETA

  • INADIMPLEMENTO VOLUTÁRIO ALGUÉM PODE ME EXPLICAR ISSO?

  • Se perguntar pela CF, pode colocar certo no depositário infiel tbm...

     

  • De acordo CF/88 LXVII - "Não haverá prisão por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel." 
    De acordo com  o STF que admite a prisão por dívida somente para o devedor de pensão alimentícia. 
    Súmula Vinculante 25:  É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

    ----- 

    - Não existe flagrante delito em pensão alimentícia, portanto só há prisão por determinação judicial. 
    --- 
    LXI - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

  • Segundo a CF, não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável
    pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia
    e a do depositário infiel (art. 5°, LXVII, da CF).

  • o que significa  inadimplemento voluntário?

  • inadimplemento voluntário é quando a pessoa não paga sua dívida porque não quer.

  • STF - HABEAS CORPUS HC 110526 SP (STF)

     

    Ementa: Prisão civil por inadimplemento voluntário e inescusável de pensão alimentícia ( CF , art. 5º , inc. LXVII ).

     

    O artigo 5º , inciso LXVII , da Carta Magna , dispõe que “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentício e a do depositário infiel”.

     

    O paciente teve decretada a prisão civil por inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia, sobrevindo a perda do objeto do presente writ, pelo decurso do prazo de 30 (trinta) dias da prisão civil, consoante entendimento desta Corte (HC n. 107.558, Rel. Min. Março Aurélio, DJe de 29/11/2012). 3. Habeas corpus julgado extinto, sem resolução do mérito, face à perda superveniente de seu objeto.

     

    FONTE:https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=INADIMPLEMENTO+VOLUNT%C3%81RIO+E+INESCUS%C3%81VEL

  • Qual é a diferença entre depositário infiel e responsável pelo inadimplemento voluntário?

  • Alô Dado Dolabella, aquele abraço.

  • Jéssica , Inadimplemento voluntário em termos práticos é voce deixar de pagar a pensao alimenticia sem nenhuma razão.

    O depositário infiel (CUIDADO que o STF possui sumula dizendo que é inconstitucional prender o depositário infiel por divida ) é quando uma pessoa ficou responsavel pela guarda legal de um bem que nao era dela , e na hora de devolver não quer devolver.

  • Tão conversando mera

  • Corretíssimo.

    CF/88 - Art. 5º, LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    Em regra, não há prisão civil por dívidas.

    Aquele que não paga pensão alimentícia só pode ser preso se deixar de pagar porque quer (inadimplemento voluntário) e sem justificativa plausível (inadimplemento inescusável).

    Se levarmos em conta apenas o texto da Constituição, iremos concluir que o depositário infiel também pode ser preso.

    No entanto, o entendimento atual do STF é o de que a única prisão civil por dívida admitida no ordenamento jurídico brasileiro é a resultante do inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.

  • Pq a questão está desatualizada? Ao meu ver ela continua correta.

  • Não entendi pq está desatualizada . A questão está correta ao meu entendimento

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  • Devemos atentar ao comando da questão

    Art. 5°, LXVII, CF/88 - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.

    -Súmula Vinculante n° 25, STF: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

    -Súmula 419, STJ: Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.


ID
895363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a
seguir, acerca dos direitos fundamentais.

A inviolabilidade do domicílio abrange qualquer compartimento habitado onde alguém exerce profissão ou atividades pessoais, podendo, por exemplo, ser um trailer, um barco ou um aposento de habitação coletiva.

Alternativas
Comentários
  • A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (CF, art. 5º, XI).
    Segundo o STF, essa inviolabilidade não alcança somente “casa”, residência do indivíduo. Alcança, também, qualquer recinto fechado, não aberto ao público, ainda que de natureza profissional (escritório do advogado, consultório do médico, dependências privativas da empresa, quarto de hotel etc.).
  • CERTA

    A título de complemento, lembremos que "A jurisprudência não agasalha no conceito de “casa” – a boléia do caminhão ou os locais usados por mendigos para dormir em calçadas ou locais públicos."

    Leia mais comentários sobre o art. 150 do Código Penal, sobre a violação de domicílio:

    http://www.juridicohightech.com.br/2012/05/art-150-violacao-de-domicilio.html
  • Só lembrando que casa, na nossa atual Constituição Federal, é um conceito aberto.
  • "Fiscalização tributária. Apreensão de livros contábeis e documentos fiscais realizada, em escritório de contabilidade, por agentes fazendários e policiais federais, sem mandado judicial. Inadmissibilidade. Espaço privado, não aberto ao público, sujeito à proteção constitucional da inviolabilidade domiciliar (CF, art. 5º, XI). Subsunção ao conceito normativo de ‘casa’. Necessidade de ordem judicial. Administração pública e fiscalização tributária. Dever de observância, por parte de seus órgãos e agentes, dos limites jurídicos impostos pela constituição e pelas leis da República. [...] . Conceito de ‘casa’ para efeito de proteção constitucional. Amplitude dessa noção conceitual, que também compreendem os espaços privados não abertos ao público, onde alguém exerce atividade profissional: necessidade, em tal hipótese, de mandado judicial (CF, art. 5º, XI). Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da CR, o conceito normativo de ‘casa’ revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (CP, art. 150, § 4º, III), compreende, observada essa específica limitação espacial (área interna não acessível ao público), os escritórios profissionais, inclusive os de contabilidade, ‘embora sem conexão com a casa de moradia propriamente dita’ (Nelson Hungria). (HC 93.050, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-6-2008, Segunda Turma, DJE de 1º-8-2008.)
  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre (dia e noite), ou para prestar socorro ( dia e noite), ou, durante o dia, por determinação judicial.

  • Gabarito: Certo

    Vejam esse HC no STF:

    Ementa e Acórdão

    03/05/2011 S

     

    HABEAS CORPUS 106.832 RIO DE JANEIRO

    RELATOR :MIN. GILMAR MENDES

    Habeas Corpus.

    2. Excesso de prazo na formação da culpa. Matéria não apreciada pela Corte estadual nem pelo STJ. Aplicação da Súmula 691. 3. Excessiva demora na realização do julgamento de mérito de habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça. Ausência de prestação jurisdicional. Violação ao princípio constitucional da duração razoável do processo. 4. Ordem parcialmente concedida para que a autoridade coatora apresente o habeas corpus em mesa, para julgamento até a 10ª sessão subsequente à comunicação da (...)

  • Apenas acrescentando o que os nobres colegas já explicaram de forma precisa, creio que esse item está CORRETO não somente em razão do artigo 5º, inciso IX da constituição Federal, mas pela ligaçao expressa á definição de casa no Codigo Penal, artigo 150 § 4º.
     

    Art 150 § 4º expressão "casa " compreende:

    I - qualquer compartimento habitado;

    II - aposento ocupado de habitação coletiva;

    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.



    bons estudos para todos :)

  • No caso de mandado judicial, poderá apenas durante o dia (CF
    art. 5º, XI). Durante a noite, só pode entrar na casa se for:
    • com consentimento do morador, ou
    • para prestar socorro ou
    • no caso de flagrante delito; ou
    • no caso de desastre.
    Atenção!!! Lembro a vocês que: “Casa”, segundo o STF, tem sentido
    amplo, aplica-se a qualquer recinto particular não aberto ao
    público como o escritório, consultório etc. Porém, nenhum direito
    fundamental é absoluto, desta forma, o STF decidiu pela não
    ilicitude das provas obtidas com violação noturna de escritório
    de advogados para que fossem instalados equipamentos de escuta
    ambiental, já que os próprios advogados estavam praticando
    atividades ilícitas em seu interior. Desta forma, a inviolabilidade
    profissional do advogado, bem como do seu escritório, serve para
    resguardar o seu cliente para que não se frustre a ampla defesa,
    mas, se o investigado é o próprio advogado, ele não poderá invocar a
    inviolabilidade profissional ou de seu escritório, já que a Constituição
    não fornece guarida para a prática de crimes no interior de recinto.
    (Para quem quiser pesquisar mais o assunto, foi o que o STF decidiu
    no Inq 2.424, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 19 e 20-11-08,
    Plenário, Informativo 529).
  • Eu respondi "errado" porque o exercício citou "barco" como exemplo. Imaginei um barquinho na lagoa, mas acredito que o exercício quis dizer qualquer tipo de barco, inclusive iate (onde se pode morar sim).
  • "O conceito de casa para efetivo de inviolabilidade de domicílio não se limita ao conceito civil, alcançado os locais habitados de maneira exclusiva. São incluídos no conceito os escritórios, as oficinas, os consultórios e ainda, os locais de habitação coletiva, como hotéis."
  • A tutela da situação de fato: a inviolabilidade constitucional da “casa”.

    No que diz respeito à proteção da “casa” o STF. vê como objeto da garantia inscrita no artigo 5º, inciso XI da CF “(a) qualquer compartimento habitado, (b) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva e (c) qualquer compartimento privado onde alguém exerce profissão ou atividade” (mandado de segurança nº 23.595., DJ de 01/02/2000, rel. Min. Celso de Mello).

    Conforme nos ensinam Ferreira Mendes, Mártires Coelho e Gonet Branco, constitucionalmente não se pode tomar emprestado do direito civil o conceito de domicílio, sendo a acepção de “casa” ampla no direito constitucional: “o conceito de domicílio abrange ‘todo lugar privativo, ocupado por alguém, com direito próprio e de maneira exclusiva, mesmo em caráter definitivo ou habitual’. O conceito constitucional de domicílio é, assim, mais amplo do que aquele do direito civil. Afirma-se em doutrina que a abrangência do termo ‘casa’ no direito constitucional deve ser ampla, entendida como ‘projeção espacial da pessoa’, alcançando não somente o escritório de trabalho como também o estabelecimento industrial e o clube recreativo. O domicílio, afinal, coincide com o ‘espaço isolado do ambiente externo utilizado  para o desenvolvimento das atividades de vida do qual a pessoa ou pessoas titulares pretendem normalmente excluir a presença de terceiros’”.

    Prosseguem os referidos autores destrinchando: “O lugar fechado em que o indivíduo exerce atividades pessoais está abrangido pelo conceito de domicílio. Esse lugar pode ser o da residência da pessoa, independentemente de ser própria, alugada ou ocupada em comodato, em visita, etc. É irrelevante que a moradia seja fixa na terra ou não (trailer ou um barco, e.g., podem qualificar-se como protegidos pela inviolabilidade de domicílio). Da mesma sorte, o dispositivo constitucional apanha um aposento de habitação coletiva (quarto de hotel, pensão ou de motel ...). Não será ‘domicílio’ a parte aberta às pessoas em geral de um bar ou de um restaurante”.

    A doutrina também extrai a definição do que vem a ser “casa” a partir do artigo 150, parágrafo 4º do Código Penal, que trata do crime de violação de domicílio. Reza o referido dispositivo que: “parágrafo 4º - A expressão "casa" compreende: I - qualquer compartimento habitado; II - aposento ocupado de habitação coletiva; III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade”.


  • Pessoal, tem uma questão da cespe por aqui afirmando que até aquelas barracas de camping são invioláveis

    ou seja, gab C.

  • Escritório de advocacia
    Escritório médico
    Hotel
    Motel
    Trailer
    Barco

    Ou seja, qualquer local não aberto ao público.

  • Inviolabilidade do domicílio: Artigo 5 XI CF.

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
    O local onde se da mais proteção ao individuo é a casa. 
    A casa é aonde ele tem mais privacidade.

    CASA para fins de proteção constitucional: A CASA deve ser interpretada como?

    STF- HC 93.050

    O conceito de casa deve ser interpretado de maneira extensiva de modo a abranger espaços privados ou reservados onde alguém exerce atividade profissional.

    Não é apenas moradia. São entendidos pela jurisprudência os locais que não podem ser adentradas pelo público: escritórios, consultórios, quartos de hotel habitado, estabelecimentos comerciais e industriais (parte não aberta ao público-espaço reservado da loja), cabine do caminhão. E o automóvel? Seria exagero dizer que o automóvel esta abrangido pelo conceito de casa.

    6ª turma STJ- entendeu que a cabine do caminhão (onde ele dorme) não pode ser considerada domicílio para porte de arma. - Informativo 496 STJ.

    - CP art. 150 § 4º: 
    § 4º - A expressão "casa " compreende:
    I - qualquer compartimento habitado;
    II - aposento ocupado de habitação coletiva;
    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    - Escala que vai da menor a maior proteção: existe uma gradação de proteção nos locais em que a proteção é maior. 
    Os locais públicos – menos proteção
    Casa – Maximo da proteção.

    Nós temos proteção em todos os locais, mas há locais com menos e outros mais proteção.

    - Há também diferença na proteção das pessoas públicas das pessoas comuns. 
    As pessoas públicas (políticos, artistas) tem menos proteção do que as pessoas comuns.

    Situações que o domicilio pode ser legitimamente invadidos:

    Situações emergenciais: (dia OU noite) 
    a)Caso de flagrante delito 
    b)Prestar socorro
    c)Desastre

    Situação não emergencial: 
    É por determinação judicial- a invasão em razão da determinação judicial só pode ocorrer durante o DIA. Durante o período noturno não pode.

    Determinação judicial nesse caso somente o juiz pode determinar a invasão de domicilio- esta submetida a clausula de reserva de jurisdição. CPI não pode.

    https://pt-br.facebook.com/ComplexoCursos/posts/318388338290358

  • Acabei marcando errado por entender que a assertiva generalizou: "...qualquer compartimento habitado onde alguém exerce profissão ou atividades pessoais...". Nesse sentido, um bar ou um shopping pode estar contido dentro do conceito de casa também(mas essa interpretação contraria a jurisprudência e o inciso III do § 4º do art.150 do Código Civil, que afirma casa ser "compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade"). Complicado...

  • Critérios:
    Lugar Fechado Exercício de atividades pessoais e laborais, como escritórios de contabilidade, também contam.
    Fixo à terra ou não, como trailer, barco, barraca de campo, etc.
    Pode ser de habitação coletiva, como hotel, motel, pensão, hostel
    NÃO pode ser de acesso público, como área aberta às pessoas de um bar ou restaurante em funcionamento, recepção do hotel, etc.

    Lembrando que:

    O Direito constitucional de inviolabilidade domiciliar não se estende a lares desvirtuados, como casas de tolerância, locais ou pontos de comércio clandestino de drogas ou de aparelhos subversivos, cassinos clandestinos, etc. A casa é asilo inviolável do cidadão, enquanto respeitadas suas finalidades precípuas de recesso do lar, pois, desvirtuado esse sentido domiciliar, pelo seu mau uso, deixa de merecer a tutela constitucional e mesmo a penal.

  • ''Barco'' quaaaase me levou a errar a questão. Porém, barco é do cara. Pode ser considerado local de ''atividades pessoais''.

  • CORRETO, Doutrina. Precedentes (STF) - "Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da CF, o conceito normativo de ‘casa’ revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, § 4º, II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel. Doutrina. Precedentes. Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5º, XI), nenhum agente público poderá, contra a vontade de quem de direito (invito domino), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em aposento ocupado de habitação coletiva, sob pena de a prova resultante dessa diligência de busca e apreensão reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude originária. Doutrina. Precedentes (STF)." , rel. min. Celso de Mello, julgamento em 3-4-2007, Segunda Turma, DJ de 18-5-2007.)

    ... A dor é temporária! RUMO AO STJ...Avante! 

  • Rafael Lopes,

    Motel não é porque tem caráter de cerelidade, "rapidinha" heheh



    Por que correta ? e o "Aposento de habitação coletiva"?

  • É PENSAR SIMPLES PARA GANHAR TEMPO NA PROVA: CASA QUALQUER COMPARTIMENTO HABITADO NÃO ABERTO AO PÚBLICO. PENSE EM SENTIDO LATO (AMPLO) E GANHE TEMPO, ATÉ UMA TENDA DE CAMPING É CASA PARA O ENTENDIMENTO DE JULGADOS JURISPRUDENCIAIS.

    PENSE SIMPLES, RESPONDA SIMPLES E ABRAÇAREMOS A APROVAÇÃO COM FÉ EM DEUS.
  • Habitação coletiva não é aberto ao público? Não to entendendo. 

  • Aposento de habitação coletiva é tipo um cabaré!!!????????

  • Um exemplo de habitação coletiva: quarto de um hostel, ou seja, albergue.

  • CERTO

     

    Acrescentando um julgado do STF que já foi cobrado pela Cespe.

     

    " O conceito de "casa" , para a proteção constitucional, revela-se abrangente, estendendo-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público , onde alguém exerce função ou atividade".  Ex : Escritórios profissionais , lembrando que RESTAURANTES E BARES NÃO SÃO CONSIDERADOS CASA.

     

    "Se você pensa que pode ou se você pensa que não pode, de qualquer forma, você está correto"

  • STF .......   estendendo-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público ......

    questão ..... habitação coletiva.

     

    "coletiva" da questão  associei ao "não aberto ao público" do STF.

    Errei. as vezes é complicado viu .... 

  • A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (CF, art. 5º, XI).

     

    Segundo o STF, essa inviolabilidade não alcança somente “casa”, residência do indivíduo. Alcança, também, qualquer recinto fechado, não aberto ao público, ainda que de natureza profissional (escritório do advogado, consultório do médico, dependências privativas da empresa, quarto de hotel, aposento de habitação coletiva etc.)

    Celso de Mello, julgamento em 3-4-2007, Segunda Turma, DJ de 18-5-2007.

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • caiu na pcGO agente!

  • Obrigada mi estrela!

    Sempre tive dúvida, mas n conhecia o Códgo Penal!

  • Há controversia: compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade. Ou seja somente se nao for aberto ao publico.

  • GABARITO: CERTO

     

    Segundo o STF, o conceito de “casa”, estende-se a:

     

    i) qualquer compartimento habitado;

    ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva; e

    iii) qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal

     

    - Residência do indivíduo;

    - Escritórios profissionais;

    - Consultórios médicos;

    - Odontológicos;

    - Trailers;

    - Barcos e;

    - Aposentos de habitação coletiva ( quarto de hotel).

     

    NÃO estão abrangidos pelo conceito de casa - os bares e restaurantes (aberto ao público)

  • para o STF, casa abrange:é qualquer compartimento habitado, qualquer aposento ocupado de habitação coletiva e qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal. Logo, o conceito de casa  alcança  não só a residência do individuo, mas também escritórios profissionais, consultórios médicos e odontológicos, trailers, barcos e  aposentos de habitação coletiva ( como p/ ex. quarto de hotel).

    Bares e Restaurantes não entram no conceito de casa.

  • Questão capciosa pois diz: abrange qualquer compartimento habitado onde alguém exerce profissão ou atividades pessoais, essa informação é aberta e da margem para pensarmos em uma casa noturna por exemplo que é aberta ao público.

  • Barco?? De forma tao aberta na questao assim? Bom saber, até entao o bizu que trazia funcionava, em que casa seria qq lugar que "recebesse correspondencia", assim o trailler, se fixado (tipo um camping) em um local o seria e nao o trailler (motor home) ao léu, dessa forma poderia entender o barco, apesar de difícil entender um barco fixado. Enfim,

    Resumindo: casa: cabine de caminhao (para penal, aqui nao é casa, passível o crime de porte e nao posse)(carro, nao), trailler, barco, curralzinho do bar man, 

  • A inviolabilidade do domicílio abrange qualquer compartimento habitado onde alguém exerce profissão ou atividades pessoais...

    Ta faltando nada não cespe??????????????????????????????????????????????????????

    Art 150 § 4º III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    Sendo assim se eu estiver trabalhando num bar ali vai ser minha casa, massa.

  • Veículo é considerado casa?

    Em regra não.

    Assim, o veículo, em regra, pode ser examinado mesmo sem mandado judicial.

    Exceção: quando o veículo é utilizado para a habitação do indivíduo, como ocorre com trailers, cabines de caminhão, barcos etc.

    Flagrante delito

    Vimos acima que, havendo flagrante delito, é possível ingressar na casa mesmo sem consentimento do morador, seja de dia ou de noite.

    INFORMATIVO 806 DO STF, EXPLICA DIREITINHO

  • Questão está mal elaborada. Dá pra interpretar o aposento como sendo de habitação coletiva - o que torna a questão errada - ou o aposento como sendo parte de uma habitação coletiva, o que torna a questão certa.

  • QUESTÃO MAL FORMULADA.

    NÃO SE CARACTERIZA CASA,  Motor Home, Trailer, Boléia de Caminhão!

    Fonte: ALFACON

  • Questão mal elaborada, ao passo em que o STJ pacificou o entendimento. No que tange ao estatuto do desarmamento foi autuado o caminhoneiro por porte ilegal de arma de fogo.O STJ entende que transportá-la na boleia do caminhão seria porte, negando, assim, a extensão do conceito de casa (STJ, RESP 1.362.124).

  • E a questão da PRF? Ali sim foi bem formulada e derrubou muita gente

  • QUALQUER COMPARTIMENTO NÃO!!!

     

    No que tange ao estatuto do desarmamento foi autuado o caminhoneiro por porte ilegal de arma de fogo.O STJ entende que transportá-la na boleia do caminhão seria porte, negando, assim, a extensão do conceito de casa (STJ, RESP 1.362.124).

  • Violação de domicílio

    CP, art. 150 [...]

    § 4º - A expressão "casa" compreende:

    I - qualquer compartimento habitado;

    II - aposento ocupado de habitação coletiva;

    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    § 5º - Não se compreendem na expressão "casa":

    I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;

    II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

    Inviolabilidade de Domicílio

    CF, art. 5º [...]

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;             (Vide Lei nº 13.105, de 2015)   (Vigência)

  • No que tange ao estatuto do desarmamento, foi autuado o caminhoneiro por porte ilegal de arma de fogo.O STJ entende que transportá-la na boleia do caminhão seria porte, negando, assim, a extensão do conceito de casa (STJ, RESP 1.362.124)

  • PM AL

  • No que tange ao estatuto do desarmamento foi autuado o caminhoneiro por porte ilegal de arma de fogo.O STJ entende que transportá-la na boleia do caminhão seria porte, negando, assim, a extensão do conceito de casa (STJ, RESP 1.362.124).

    BELEZA ATE CONCORDO , MAS O ATIRADOR QUE TEM A POSSE DE UMA ARMA E LEVA EM SEU CARRO PARA O STAND DE TIRO PODE SE ENQUADRAR COMO PORTE ILEGAL? SENDO QUE TEM UMA LEI QUE PERMITE ESSE TRANSITO PARA O STAND.

  • GAB: CERTO.

    Questão central para que se possa compreender o alcance desse dispositivo constitucional é saber qual é o conceito de “casa”. Para o STF, o conceito de “casa” revela-se abrangente, estendendo-se a: i) qualquer compartimento habitado; ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva; e iii) qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal.

    Assim, o conceito de “casa” alcança não só a residência do indivíduo, mas também escritórios profissionais, consultórios médicos e odontológicos, trailers, barcos e aposentos de habitação coletiva (como, por exemplo, o quarto de hotel). Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurantes.

    Fonte: Estratégia concursos.

  • Questão Autoexplicativa!

  • E a boleia do caminhão ein?!?! kkkk


ID
895366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a
seguir, acerca dos direitos fundamentais.

Efeito irradiante dos direitos fundamentais é o atributo que confere caráter eminentemente subjetivo a esses direitos, garantindo proteção do indivíduo contra o Estado.

Alternativas
Comentários
  • A eficácia irradiante dos direitos fundamentais significa que os valores que dão suporte a estes direitos penetram por todo o ordenamento jurídico, condicionando a interpretação dos dispositivos legais e atuando como diretrizes para o legislador, administrador e juiz.
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/20376/a-dimensao-objetiva-dos-direitos-fundamentais-como-fundamento-para-vinculacao-dos-particulares#ixzz2M7bMlKjJ
  • Corrijam-me caso esteja errado, mas eu creio que o erro dessa "linda" questão é atribuir caráter eminentemente subjetivo aos direitos fundamentais.

    Eminentemente nesse contexto significa: no mais alto grau, extremamente.
    Um fato conhecido é que os direitos fundamentais assumem valores tanto subjetivos quanto objetivos.

    Vejam este fragmento de texto:
    ...,

    "Os direitos fundamentais são, a um só tempo, direitos subjetivos e elementos fundamentais da ordem constitucional objetiva. Enquanto direitos subjetivos, os direitos fundamentais outorgam aos titulares a possibilidade de impor os seus interesses em face dos órgãos obrigados. Na sua dimensão como elemento fundamental da ordem constitucional objetiva, os direitos fundamentais - tanto aqueles que não asseguram, primariamente, um direito subjetivo, quanto aqueloutros, concebidos como garantias individuais - formam a base do ordenamento jurídico de um Estado de Direito democrático". 

    Fonte:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_14/direitos_fund.htm

    Rumo à aprovação!
  • Questão Errada
    Segundo Pedro Lenza:
    Eficácia “irradiante” dos direitos fundamentais
    Podemos afirmar que importante consequência da dimensão objetiva dos direitos fundamentais é a sua “eficácia irradiante” (Daniel Sarmento), seja para o Legislativo ao elaborar a lei, seja para a Administração Pública ao “governar”, seja para o Judiciário ao resolver eventuais conflitos.
    Portanto um dos erros é usar a palavra SUBJETIVO, já que a dimensão é OBJETIVA
  • Importante a divisão apontada por Paulo Gustavo Gonet BRANCO, no "Curso de Direito Constitucional", quanto às DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:
    - DIMENSÃO SUBJETIVA: corresponde à característica desses direitos de, em maior ou em menor escala, ensejarem uma pretensão a que se adote um dado comportamento ou se expressa no poder da vontade de produzir efeitos sobre certas relações jurídicas. Nessa perspectiva, os direitos fundamentais correspondem à exigência de uma ação negativa ou positiva de outrem (...).
    - DIMENSÃO OBJETIVA: resulta do significado dos direitos fundamentais como princípios básicos da ordem constitucional.
    (...)
    O aspecto objetivo dos direitos fundamentais comunica-lhes, também uma eficácia irradiante, o que os converte em diretriz para a interpretação e aplicação das normas dos demais ramos do Direito. A dimensão objetiva enseja, ainda, a discussão sobre a eficácia horizontal os direitos fundamenais.

    CONCLUSÃO: o efeito irradiante dos direitos fundamentais deriva da sua dimensão OBJETIVA!

     

  • Complementando o colega acima, cito trecho do Curso de Direito Constitucional, de SARLET, MARINONI e MITIDIERO: "Como um dos mais importantes desdobramentos da força jurídica objetiva dos direitos fundamentais, costuma apontar-se para o que boa parte da doutrina e da jurisprudência constitucional na Alemanha denominou de uma eficácia irradiante ou efeito de irradiação dos direitos fundamentais, no sendito de que estes, na sua condição de direito objetivo, fornecem impulsos e diretrizes para a aplicação e interpretação do direito infraconstitucional, implicando uma interpretação conforme os direitos fundamentais de todo o ordenamento jurídico". Dessa forma, o efeito irradiante está relacionado à sua dimensão objetiva.
  • Concordo plenamente com a companheira Marcia.
           
                 O ilustre professor Pedro Lenza  que eficacia irradiante é consequencia da dimensão Objetiva dos direitos fundamentais.
                     
  • Tem horas em que dá desespero, a gente estuda, estuda, estuda, e derepente cai uma questão que você não faz nem ideia do que tá falando.
  • GABARITO: ERRADO
    Trata-se do reconhecimento de que os direitos fundamentais podem ser considerados independentemente da perspectiva individualista contida na noção de sujeito de direito, a qual foi importada do direito civil. Mais do que isso, os direitos fundamentais consagram os valores mais importantes em uma comunidade política, que são as bases fundamentais da ordem jurídica, não sendo de interesse meramente individual, mas sim de toda a comunidade, convertendo-se em norte de atuação tanto do Estado quanto da sociedade civil. [04]
    [04]SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2004, pp. 133-135.
    http://jus.com.br/artigos/20376/a-dimensao-objetiva-dos-direitos-fundamentais-como-fundamento-para-vinculacao-dos-particulare
    s


  • Rindo muito aqui do colega acima... 

    Direitos Fundametais:
    dimensão subjetiva: quando – no âmbito da assim denominada perspectiva subjetiva – falamos de direitos fundamentais subjetivos, estamo-nos referindo à possibilidade que tem o seu titular de fazer valer judicialmente os poderes, as liberdades ou mesmo o direito à ação ou às ações negativas ou positivas que lhe foram outorgadas pela norma consagradora do direitos fundamental em questão.
    Aqui é tranquilo! Se alguém tem um direito fundamental é quer valer-se desse direito, pode o fazer através dos instrumentos que a CF e normas infralegais disponibilizam.

    dimensão objetiva: A decisão proferida em 1958 pela Corte Federal Constitucional da Alemanha no caso Lüth é citada como o marco histórico a partir do qual se desenvolveu a teoria da dimensão objetiva dos direitos fundamentais. Nesta decisão, ficou consignado que os direitos fundamentais também "constituem decisões valorativas de natureza jurídico-objetiva da Constituição, com eficácia em todo o ordenamento jurídico e que fornecem diretrizes para os órgãos legislativos, judiciários e executivos".

    Trata-se do reconhecimento de que os direitos fundamentais podem ser considerados independentemente da perspectiva individualista contida na noção de sujeito de direito, a qual foi importada do direito civil. Mais do que isso, os direitos fundamentais consagram os valores mais importantes em uma comunidade política, que são as bases fundamentais da ordem jurídica, não sendo de interesse meramente individual, mas sim de toda a comunidade, convertendo-se em norte de atuação tanto do Estado quanto da sociedade civil. Eficácia vertical e horizontal.

    Segundo a doutrina, dessa dimensão são extraídos os seguintes efeitos: eficácia irradianteeficácia privada deveres estatais de proteção.
  • Efeito irradiante dos direitos fundamentais é o atributo que confere caráter eminentemente subjetivo a esses direitos, garantindo proteção do indivíduo contra o Estado.

    FALSA,QUANDO FALAR EM EFEITO IRRADIANTE É OBJETIVO.42

    A primeira dimensão é a subjetiva (ou seja, relativa aos sujeitos). É a dimensão mais conhecida, que você já aprendeu. É aquela que diz respeito aos direitos de proteção (negativos) e de exigência de prestação (positivos) por parte do indivíduo em face do poder público (perspectiva subjetiva).

    A segunda dimensão é a objetiva. Os direitos fundamentais devem ser compreendidos também como o conjunto de valores objetivos básicos de conformação do Estado Democrático de Direito. Nessa perspectiva (objetiva), eles estabelecem diretrizes para a atuação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e para as relações entre particulares. Para a doutrina, trata-se da eficácia irradiante dos direitos fundamentais.

  • efeito irradiante dos direitos fundamentais decorre da dimensão objetiva – capacidade que eles têm de alcançar os poderes públicos no exercício de suas atividades principais.  Ou seja, como consequência de sua dimensão objetiva, os direitos fundamentais conformam o comportamento do poder público, criando um dever de proteção pelo Estado dos direitos fundamentais contra agressões (do Estado ou de particulares). Assim, o Estado fica condicionado a adotar medidas que promovam e protejam efetivamente os direitos fundamentais.


  • “A dimensão subjetiva dos direitos fundamentais corresponde à característica desses direitos de, em maior ou menor escala, ensejarem uma pretensão a que se adote um dado comportamento ou se expressa no poder da vontade de produzir efeitos sobre certas relações jurídicas. Nessa perspectiva, os direitos fundamentais correspondem à exigência de uma ação negativa (em especial, de respeito ao espaço de liberdade do indivíduo) ou positiva de outrem e, ainda, correspondem a competências – em que não se cogita de existir comportamento ativo ou omisso de outrem, mas do poder de modificar-lhes as posições jurídicas. [...] A dimensão objetiva resulta do significado dos direitos fundamentais como princípios básicos da ordem constitucional. Os direitos fundamentais participam da essência do Estado de Direito democrático, operando como limite do poder e como diretriz para a sua ação. As constituições democráticas assumem um sistema de valores que os direitos fundamentais revelam e positivam. Esse fenômeno faz com que os direitos fundamentais influam sobre todo o ordenamento jurídico, servindo de norte para a ação de todos os poderes constituídos.” (MENDES e BRANCO, 2013, p. 167). Portanto, o efeito irradiante dos direitos fundamentais é o atributo que confere caráter eminentemente objetivo aos direitos fundamentais.

    RESPOSTA: Errado

  • Dimensão subjetiva

    Nessa dimensão, os direitos fundamentais são uma forma de PROTEÇÃO do indivíduo contra a intervenção estatal em seus direitos e liberdades. Desta forma, os direitos fundamentais geram direitos subjetivos aos seus titulares, permitindo que estes exijam comportamentos, negativos ou positivos, dos destinatários.

    Dimensão objetiva

    Os direitos fundamentais indicam os VALORES básicos em torno dos quais todo o sistema jurídico esta construído. São as DIRETRIZES para a atuação do Estado. Um segundo aspecto da perspectiva objetiva dos diretos fundamentais é gerar um efeito de IRRADIAÇÃO. Assim, as autoridades estatais devem produzir, interpretar e aplicar todo o direito infraconstitucional de acordo com os direitos constitucionais. Gera uma necessidade de “interpretação conforme os direitos fundamentais”. Ligado a esse efeito irradiante está o tema da EFICÁCIA HORIZONTAL dos direitos privados, ou seja, a idéia de irradiarem efeitos também nas relações privadas e não somente contra o Poder Público. A dimensão objetiva também dá ensejo a uma EFICÁCIA DIRIGENTE, criando para o Estado o dever de permanente concretiza e realizar o conteúdo dos direitos materiais. Outro efeito: “A teoria dos deveres estatais de proteção pressupõe o Estado (Estado-legislador; Estado-administrador e Estado-juiz) como parceiro na realização dos direitos fundamentais, e não como seu inimigo, incumbindo-lhe sua proteção diuturna”.

    •VALORES/DIRETRIZES

    •IRRADIANTE

    •EFICÁCIA HORIZONTAL

    •DIRIGENTE

    •PROTEÇÃO AOS VALORES/DIRETRIZES

    http://ww3.lfg.com.br/artigos/Blog/dimensoes_subjetiva_objetiva

  • Q305263   Prova: CESPE - 2013 - SEGER-ES - Analista Executivo - Direito

    Em relação aos direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a opção correta.

    •  Gab - >  a) Na dimensão objetiva, os direitos fundamentais são qualificados como princípios estruturantes do Estado democrático de direito, de modo que sua eficácia irradia para todo o ordenamento jurídico.


  • (TRT  23ª/Juiz  do  Trabalho  –  TRT  23ª/2011) No  que concerne  à  teoria  dos  direitos  fundamentais,  assinale  a  alternativa 

    correta:

    (...)

    D) O  reconhecimento  de  uma  dimensão  objetiva  dos  direitos fundamentais  significa  que  tais  direitos  irradiam  seus  efeitos  pelo ordenamento  jurídico  (eficácia  irradiante),  no  sentido  de  que,  na  sua condição  de  direito  objetivo,  os  direitos  fundamentais  fornecem impulsos  e  diretrizes  para  a  aplicação  e  interpretação  do  direito infraconstitucional,  apontando  para  a  necessidade  de  uma interpretação conforme aos direitos fundamentais.

  • ERRADO.


    Os direitos fundamentais devem ser compreendidos também como o conjunto de valores objetivos básicos de conformação do Estado Democrático de Direito.

    Nessa perspectiva (objetiva), eles estabelecem diretrizes para a atuação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e para as relações entre particulares. Para a doutrina, trata-se da eficácia irradiante dos direitos fundamentais

  • Errado. 


    Pode-se enxergar os direitos fundamentais sob duas perspectivas: 


    SUBJETIVA: possibilita o indivíduo obter junto ao Estado a satisfação de seus interesses;


    OBJETIVA: os direitos fundamentais sintetizam os valores básicos da sociedade e seus efeitos irradiam-se a todo o ordenamento jurídico, bem como aos órgãos estatais. Isso significa que o efeito irradiante dos direitos fundamentais decorre da dimensão objetiva - capacidade que eles têm de alcançar os poderes públicos no exercício de suas atividades principais. 


    (Vicente Paulo e Frederico Dias)

  • Outra questão do CESPE (Q305263) ajuda a compreender esta aqui

    Na dimensão objetiva, os direitos fundamentais são qualificados como princípios estruturantes do Estado democrático de direito, de modo que sua eficácia irradia para todo o ordenamento jurídico. - CORRETO
  • Subjetiva: proteção contra o Estado

    Objetiva: cumprimento das tarefas estatais (esse efeito irradia a toda esfera do direito).


  • efeito irradiante dos direitos fundamentais decorre da dimensão objetiva – capacidade que eles têm de alcançar os poderes públicos no exercício de suas atividades principais.

    Ou seja, como conseqüência de sua dimensão objetiva, os direitos fundamentais conformam o comportamento do poder público, criando um dever de proteção pelo Estado dos direitos fundamentais contra agressões (do Estado ou de particulares).


    Créditos: Prof Frederico Dias

  • Outra questão aplicada pelo CESPE:

    Na dimensão objetiva, os direitos fundamentais são qualificados como princípios estruturantes do Estado democrático de direito, de modo que sua eficácia irradia para todo o ordenamento jurídico. (CERTA)

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    "Efeito irradiante dos direitos fundamentais é o atributo que confere caráter eminentemente OBJETIVO a esses direitos, garantindo proteção do indivíduo contra o Estado."

     

    Nathalia Masson ensina o seguinte sobre a matéria:

    "[...] a perspectiva objetiva vai além da subjetiva, afinal identifica nos direitos fundamentais o verdadeiro "norte" de "eficácia irradiante" que sustenta todo o ordenamento jurídico. Tal dimensão resulta da visão que se tem dos direitos fundamentais enquanto princípios basilares da ordem constitucional - princípios que funcionam como limites ao poder e, igualmente, diretrizes para a sua ação. 

    O reconhecimento de uma dimensão objetiva para os direitos fundamentais traz consequências tangíveis: os direitos deixam de ser considerados exclusivamente sob uma perspectiva individualista, e os bens por eles tutelados passam a ser vistos como valores em si, a serem preservados e fomentados no ordenamemo" (Manual de Direito Constitucional, 2015, p. 197).

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

     

    Abçs.

  • Inverteu > efeito irradiante > objetiva > normas a serem seguidas> princípios estruturantes;

    subjetiva, relativa aos sujeitos da relação jurídica. Diz respeito aos direitos de proteção (negativos) e de exigência de
    prestação (positivos)
    por parte do indivíduo em face do Poder Público.

  • Cheia de luz essa questão formulada pela Cespe

    kkkkkkk

  • Palavra meio nova, entendimento novo, mesmo já lendo o livro Descomplicado do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino 1500x, desconhecia rss.

    Segue: 
    Essa última feição (objetiva) é também denominada eficácia irradiante dos direitos fundamentais, vale dizer, o efeito irradiante dos direitos fundamentais decorre da dimensão objetiva - capacidade que eles têm de alcançar os poderes públicos e orientar o exercício de suas atividades principais. 
    Em outras palavras: como consequência de sua dimensão objetiva, os direitos fundamentais conformam o comportamento do Poder Público, criando para o Estado um dever de proteção desses direitos contra agressões (advindas do próprio Estado ou de particulares); enfim, a feição objetiva obriga o Estado a adotar medidas que, efetivamente, promovam e protejam os direitos fundamentais. (VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO)

    GAB ERRADO

  • "Segundo Pedro Lenza, importante consequência da dimensão objetiva dos direitos fundamentais é a sua "eficácia irradiante" (Daniel Sarmento), seja para o Legislativo ao elaborar a lei, seja para a Administração Pública ao "governar", seja para o Judiciário ao resolver eventuais conflitos. "

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    (CESPE / TRT 10ª Região – 2013) Efeito irradiante dos direitos fundamentais é o atributo que confere caráter eminentemente (subjetivo - ERRADO) (OBJETIVO- CERTO) a esses direitos, garantindo proteção do indivíduo contra o Estado.

     

  • Efeito irradiante dos direitos fundamentais é o atributo que confere caráter OBJETIVO a esses direitos.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • dimensão subjetiva gravita em torno da posição jurídica do indivíduo, consubstanciando-se na faculdade de o titular de um direito exigir uma ação ou uma abstenção do Estado ou de outro indivíduo tendo em vista preservar a sua situação em particular: “O direito subjetivo consagrado por uma norma de direito fundamental reconduz-se, assim, a uma relação trilateral entre o titular, o destinatário e o objeto do direito” (CANOTILHO, 1992, p. 544).

    Christine Oliveira Peter da SILVA (2001, p. 49) salienta o viés subjetivo como a possibilidade de um titular “fazer valer” sua prerrogativa jurídica: “É importante destacar que, ao se falar sobre direitos fundamentais subjetivos, faz-se referência à possibilidade que tem o seu titular - o indivíduo ou a coletividade a quem é atribuído - de fazer valer judicialmente os poderes, as liberdades, o direito à ação ou mesmo as ações negativas ou positivas que lhe foram outorgadas pela norma consagradora de direito fundamental em questão.”

    dimensão objetiva destina-se a organizar uma atividade que tenha influência coletiva, funcionando como programa diretor para a realização constitucional (BARROS, 2003, p. 132-134). Para CANOTILHO (1992, p. 544), “Uma norma vincula um sujeito em termos objectivos quando fundamenta deveres que não estão em relação com qualquer titular concreto”. Como elementos da ordem jurídica da coletividade, as normas determinam “o objetivo, os limites e o modo de cumprimento” das tarefas estatais (HESSE, 1998, p. 241).

  • Os direitos fundamentais possuem uma dupla dimensão: i) dimensão subjetiva e; ii) dimensão objetiva.
    Na dimensão subjetiva, os direitos fundamentais são direitos exigíveis perante o Estado: as pessoas podem exigir que o Estado se abstenha de intervir indevidamente na esfera privada (direitos de 1° geração) ou que o Estado atue ofertando prestações positivas, através de políticas e serviços públicos (direitos de 2° geração).
    Na dimensão objetiva, os direitos fundamentais são vistos como enunciados dotados de alta carga valorativa: eles são qualificados como princípios estruturantes do Estado, cuja eficácia se irradia para todo o ordenamento jurídico.

     

    RESUMINDO: Os direitos fundamentais possuem uma dupla dimensão:

    - Dimensão subjetiva -> são direitos exigíveis perante o Estado.

    - Dimensão objetiva -> produzem "eficácia irradiante".

  • Pessoas IRRADIANTES para mim são pessoas OBJETIVAS. hehe

     

    ajuda a decorar não ne? Pra mim sim, sou irradiante kkk

    GABARITO ''ERRADO''

  • Tentando simplificar a questão...

    Os Direitos Fundamentais foram pensados para o homem (indivíduo), e tem como principal alicerce o Princípio da dignidade da pessoa humana.

    A dimensão SUBJETIVA dos direitos fundamentais analisa estes do ponto de vista Direitos Fundamentais ---> Indivíduo. Ela se dá sob a ótica dos Direitos Potestativos (de exigir, em virtude dos meus direitos, das minhas garantias, uma atitude positiva ou negativa de outrem).

     

    De outro lado, a dimensão OBJETIVA dos direitos fundamentais deve ser vista como uma consequencia daquela primeira, ou seja, para que seja garantida a eficácia desses direitos, todos (incluindo Estado e sociedade) devem adequar-se a eles, de modo que há uma exigencia de ações por parte dos poderes publicos de modo a tornar efetivo o exercício e respeito aos direitos fundamentais. 

     

    E da onde vem o efeito irradiante?

    Ora, ele vem da dimensão objetiva. Porque, vejam, a doutrina fala em efeito irradiante porque esses direitos, que primeiramente foram criados para os indivíduos, trancendem ao individual, e como uma onda invisível se irradiam por todo o meio social, político, legislativo e jurídico, fazendo com que todos pensem e ajam envolvidos pela finalidade de concretização e respeito dos direitos fundamentais. 

     

    Espero ter ajudado... (Deus nos guarde e nos dê forças para persistir!!!)

  • Os direitos fundamentais podem ser vistos em duas dimensões: a objetiva e a subjetiva.
     
    subjetiva é mais tranquila de ser entendida. Diz respeito à geração de direitos subjetivos para os cidadãos, e protetivos contra a atuação do Estado.
     
    objetiva, por sua vez, para Ingo Sarlet, parece correto afirmar que todos os direitos fundamentais são sempre, também, direitos transindividuais. É neste sentido que se justifica a afirmação de que a perspectiva objetiva dos direitos fundamentais não só legitima restrições aos direitos subjetivos individuais com base no interesse comunitário prevalente, mas também que, de certa forma, contribui para a limitação do conteúdo e do alcance dos direitos fundamentais, ainda que deva sempre ficar preservado o núcleo essencial destes.

     

    GABARITO - ERRADO

  • FALSA,QUANDO FALAR EM EFEITO IRRADIANTE É OBJETIVO.42

    A primeira dimensão é a subjetiva (ou seja, relativa aos sujeitos). É a dimensão mais conhecida, que você já aprendeu. É aquela que diz respeito aos direitos de proteção (negativos) e de exigência de prestação (positivos) por parte do indivíduo em face do poder público(perspectiva subjetiva).

    A segunda dimensão é a objetiva. Os direitos fundamentais devem ser compreendidos também como o conjunto de valores objetivos básicos de conformação do Estado Democrático de Direito. Nessa perspectiva (objetiva), eles estabelecem diretrizes para a atuação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e para as relações entre particulares. Para a doutrina, trata-se da eficácia irradiante dos direitos fundamentais.

     

    Mais não digo. Haja!

     

  • SENTIDO OBJETIVO

    GAB: E

  • Deixa em branco, vamos para a próxima!

  • OBJETIVA

  • Confere caráter objetivo.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Quando se falar em efeito irradiante é objetiva.

  • Tentando entender o que a CESPE me perguntou nessa questão...

  • DIREITOS FUNDAMENTAIS

    # DIMENSÃO OBJETIVA =====> EFICÁCIA IRRADIANTE

    # DIMENSÃO SUBJETIVA ====> TEORIA DOS 4 STATUS DE G. JELLINEK

    1 - STATUS PASSIVO

    2 - STATUS NEGATIVO

    3 - STATUS POSITIVO

    4 - STATUS ATIVO

    __________________________

    DIMENSÃO OBJETIVA = Os direitos fundamentais formam a base do ordenamento jurídico de um Estado de Direito democrático

    DIMENSÃO SUBJETIVA = Os direitos fundamentais outorgam aos titulares a prerrogativa de impor os seus Interesses em face dos órgãos obrigados.

    ______________________

    MASSON, NATHALIA . MANUAL DE CONSTITUCIONAL - 4ª EDIÇÃO. Juspodivm: Salvador, 2016.

  • Efeito irradiante dos direitos fundamentais é o atributo que confere caráter eminentemente subjetivo a esses direitos, garantindo proteção do indivíduo contra o Estado.

     

    O EXAMINADOR ESTAVA NUM DIA FELIZ( IRRADIANTE ), OLHANDO PARA OS CÉUS AO ELABORAR

    ESSA QUESTÃO.

  • Os direitos fundamentais possuem uma dupla dimensão: i) dimensão subjetiva e; ii) dimensão objetiva.

    Na dimensão subjetiva, os direitos fundamentais são direitos exigíveis perante o Estado: as pessoas podem exigir que o Estado se abstenha de intervir indevidamente na esfera privada (direitos de 1° geração) ou que o Estado atue ofertando prestações positivas, através de políticas e serviços públicos (direitos de 2° geração).

    Na dimensão objetiva, os direitos fundamentais são vistos como enunciados dotados de alta carga valorativa: eles são qualificados como princípios estruturantes do Estado, cuja eficácia se irradia para todo o ordenamento jurídico.

     

    RESUMINDO: Os direitos fundamentais possuem uma dupla dimensão:

    - Dimensão subjetiva -> são direitos exigíveis perante o Estado.

    - Dimensão objetiva -> produzem "eficácia irradiante".

  • GT "E" para os não assinantes.

    Sim, de fato! O enunciado é confuso e deveras tosco, de sorte que se pode matar a questão pelo DIREITO SUBJETIVO.

  • A dimensão objetiva dos direitos fundamentais é que impõe que estes influam sobre todo o ordenamento jurídico. Nesse sentido, fala-se em “eficácia irradiante” dos direitos fundamentais. 

  • CERTO

    Os direitos fundamentais possuem uma dupla dimensão:

    - Dimensão subjetiva -> são direitos exigíveis perante o Estado.

    - Dimensão objetiva -> produzem "eficácia irradiante". São qualificados como princípios estruturantes do Estado, cuja eficácia se irradia para todo o ordenamento jurídico.

  • Os direitos fundamentais possuem uma dupla dimensão:

    - Dimensão subjetiva -> são direitos exigíveis perante o Estado.

    - Dimensão objetiva -> produzem "eficácia irradiante". São qualificados como princípios estruturantes do Estado,

     cuja eficácia se irradia para todo o ordenamento jurídico.

  • Hoje estou aqui para falar sobre a distinção doutrinária entre as dimensões objetiva e subjetiva dos Direitos Fundamentais.

    Podemos enxergar os Direitos Fundamentais a partir de duas perspectivas: subjetiva e objetiva.

    A primeira dimensão é a subjetiva (ou seja, relativa aos sujeitos). É a dimensão mais conhecida, que você já aprendeu. É aquela que diz respeito aos direitos de proteção (negativos) e de exigência de prestação (positivos) por parte do indivíduo em face do poder público (perspectiva subjetiva).

    A segunda dimensão é a objetiva. Os direitos fundamentais devem ser compreendidos também como o conjunto de valores objetivos básicos de conformação do Estado Democrático de Direito. Nessa perspectiva (objetiva), eles estabelecem diretrizes para a atuação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e para as relações entre particulares. Para a doutrina, trata-se da eficácia irradiante dos direitos fundamentais.

    Então, o efeito irradiante dos direitos fundamentaisdecorre da dimensão objetiva – capacidade que eles têm de alcançar os poderes públicos no exercício de suas atividades principais.

    Ou seja, como conseqüência de sua dimensão objetiva, os direitos fundamentais conformam o comportamento do poder público, criando um dever de proteção pelo Estado dos direitos fundamentais contra agressões (do Estado ou de particulares). Assim, o Estado fica condicionado a adotar medidas que promovam e protejam efetivamente os direitos fundamentais.

    Estou falando na necessidade de o Legislativo elaborar a leis (para proteger direitos), a Administração Pública governar (para proteger direitos) e o Judiciário resolver conflitos (para proteger direitos).

    Essas medidas tomadas pelo poder público com vistas a proteger os direitos fundamentais podem ser até mesmo de ordem penal.

  • Por exemplo, para proteger o direito à vida e o direito à igualdade, o poder público criminaliza o assassinato e o racismo, respectivamente.

    Outro exemplo. Sabemos que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor” (CF, art. 5º, XXXII). Significa que existe, para o Estado, um dever de proteção explícito no texto constitucional. Essa regra dirige-se ao poder público para que ele implemente medidas que garantam o direito do consumidor (exemplo: a edição de um código de defesa do consumidor, a criação de institutos de defesa do Consumidor –Procon etc.).

    Mais um exemplo. A Constituição garante assistência jurídica gratuita aos necessitados. Aqui existe um direito subjetivo (de a pessoa poder receber assistência jurídica), mas também uma vertente objetiva (que exige do Estado medidas para fazer valer esse direito fundamental, como a criação de uma defensoria pública, por exemplo).

    É a vertente objetiva dos direitos fundamentais que conformam a atuação do Poder Público e exige que ele atue no sentido de promover a proteção daqueles direitos.

    Em suma, numa perspectiva subjetiva, os direitos fundamentais possibilitam ao indivíduo(sujeito) obter junto ao Estado a satisfação de seus interesses juridicamente protegidos. Numa perspectiva objetiva, eles sintetizam os valores básicos da sociedade e seus efeitos irradiam-se a todo o ordenamento jurídico, alcançando a atuação dos órgãos estatais.

  • Efeito irradiante dos direitos fundamentais é o atributo que confere caráter eminentemente OBJETIVO

  • Questão boa...

    pra deixar em branco.

  • Estado logo.. O BJETIVO.

    GAB: ERRADO.

  • efeito irradiante dos direitos fundamentais é o atributo que confere caráter eminentemente objetivo aos direitos fundamentais(.certo)

    Efeito irradiante dos direitos fundamentais é o atributo que confere caráter eminentemente subjetivo a esses direitos, (errado)

  • Gab. E

    #PCALPertencerei

  • Nos direitos fundamentais, quando se fala na aplicação do “binômio de Janus”, quer-se dizer que eles devem ser entendidos em duas facetas ou dimensões: a subjetiva e a objetiva. A esse respeito, lembre que a dimensão subjetiva é a clássica, tradicional. Por meio dela, entende-se que o particular tem o direito de invocar a prestação estatal quando um direito seu for violado.

    Já a dimensão objetiva está intimamente ligada à chamada eficácia irradiante dos direitos fundamentais. Decorreria do efeito causado quando uma decisão repercute para casos análogos, espalhando-se e servindo de balizas para situações objetivamente semelhantes. (Gran cursos online)

    Gab: Errado

    #PMAL_2021

  • Eficácia irradiante: faceta objetiva dos direitos fundamentais, como fonte de proteção que são, repercutem em todos os poderes e esferas. Quando uma decisão repercute em casos análogo, servindo de base para situações OBJETIVAMENTE semelhantes.

  • Basta você entender que DIREITOS FUNDAMENTAIS são inalienáveis, imprescritíveis e irrenunciáveis portanto não tem como ser subjetivo.


ID
895369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos poderes da República, julgue os itens
seguintes.

O Conselho Nacional de Justiça não é órgão do Poder Judiciário, mas sim ente autônomo cuja função é exercer o controle externo de todos os órgãos que integram o Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

     

  • "O Conselho Nacional de Justiça não é órgão do Poder Judiciário, mas sim ente autônomo cuja função é exercer o controle externo de todos os órgãos que integram o Poder Judiciário":
    1º, o CNJ é sim órgão do Poder Judiciário, conforme o artigo explicitado pelo colega acima;
    2º o CNJ exerce o CONTROLE INTERNO do Poder Judiciário. Quem exerce o controle externo é poder legislativo, mediante a figura do TCU.
  •  São órgãos do Poder Judiciário:

  • Atentem-se que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ao contrário do CNJ, não é órgão do MPU, consoante dispõe o art. 128 da CF/88.


    Ad astra et ultra!!

  • A emenda constitucional n.º 45/2004 criou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão integrante do Poder Judiciário, com sede na Capital Federal, possuindo incumbência de realizar o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o órgão de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, não dispondo, dessa forma, de competência jurisdicional. Somente atividades administrativas e atividades financeiras.

    Não são orgãos do Poder Judiciário, e de nenhum dos Poderes ---> o MPU, a Advocacia da União, a Advocacia Privada e a Defensoria Pública.
  • É importante enfatizar que embora o CNJ seja órgão do Poder Judiciário, conforme fundamentado pelos colegas, ele não exerce jurisdição.

    MS 27148 MC/DF


    DECISÃO: Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado contra decisão, que, proferida pelo E. Conselho Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências nº 2007.2000.0005427, está assim ementada (fls. 286):
    “‘Recurso Administrativo em Pedido de Providência. Arquivamento determinado em decisão monocrática. Argüição de suspeição em processo judicial. Incompetência do CNJ.’ – ‘A argüição de suspeição é um incidente processual que em nada se relaciona com as questões administrativas do Poder Judiciário para as quais este Conselho tem competência estabelecida constitucionalmente para atuar’ (CNJ – RAPP 5427 - Rel. Cons. Andréa Pachá – 48ª Sessão - j. 23.10.2007).”
    A eminente Conselheira ANDRÉA MACIEL PACHÁ, Relatora do referido Pedido de Providências, ao fundamentar o seu voto, quando do julgamento colegiado do recurso administrativo deduzido pelos ora impetrantes, apoiou-se nos seguintes fundamentos (fls. 286/287):
    (...)
    Não se desconhece que o Conselho Nacional de Justiça – embora incluído na estrutura constitucional do Poder Judiciário – qualifica-se como órgão de caráter administrativo, não dispondo de atribuições institucionais que lhe permitam exercer fiscalização da atividade jurisdicional dos magistrados e Tribunais.

    Esse entendimento – que põe em destaque o perfil estritamente administrativo do Conselho Nacional de Justiça e que não lhe reconhece competência constitucional para intervir, legitimamente, em matéria de índole jurisdicional (SERGIO BERMUDES, “A Reforma do Judiciário pela Emenda Constitucional nº 45”, p. 19/20, item n. 2, 2005, Forense) – foi bem sintetizado na lição de NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (“Constituição Federal Comentada e Legislação Constitucional”, p. 302, item n. 2, 2006, RT):
    “Conselho Nacional de Justiça. Natureza jurídica. O CNJ é órgão do Poder Judiciário (...), mas ‘sem jurisdição’, vale dizer, é órgão judicial mas não jurisdicional. Órgão administrativo de controle externo do Poder Judiciário e da atividade da Magistratura (...), o CNJ não tem função jurisdicional, cabendo-lhe fiscalizar a gestão financeira e administrativa do Poder Judiciário e o cumprimento do dever funcional dos juízes (...). Ao CNJ não cabe controlar a ‘função jurisdicional’ do Poder Judiciário e de seus membros, razão por que não pode rever nem modificar decisão judicial, isto é, não tem competência recursal (...).” 
  • Essa é pra ninguém zerar em galera!

  • POSIÇÃO DO STF:


    "Ação direta. Emenda Constitucional n. 45/2004. Poder Judiciário. Conselho Nacional de Justiça. Instituição e disciplina. 

    Natureza meramente administrativa. Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura. Constitucionalidade reconhecida. Separação e independência dos Poderes. História, significado e alcance concreto do princípio. Ofensa a cláusula constitucional imutável (cláusula pétrea). Inexistência. Subsistência do núcleo político do princípio, mediante preservação da função jurisdicional, típica do Judiciário, e das condições materiais do seu exercício imparcial e independente. Precedentes e Súmula 649. Inaplicabilidade ao caso. Interpretação dos arts. 2º e 60, § 4º, III, da CF. Ação julgada improcedente. Votos vencidos. São constitucionais as normas que, introduzidas pela Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004, instituem e disciplinam o Conselho Nacional de Justiça, como órgão administrativo do Poder Judiciário nacional." (ADI 3.367, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 13-4-05, DJ de 22-9-06).

  • A emenda constitucional de 45 acrescentou ainda o Conselho Nacional de Justiça como orgão do Poder Judiciário.

  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

                         

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

     

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

     

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

                                       

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

     

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.

     

    (10)  Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • O CNJ é órgão do judiciário. 

  • ERRADO

     

    Parei de ler nessa parte...não é órgão do Poder Judiciário 

     

    Força!!!! A vitória está próxima!!!!

  • GAB: ERRADA

    "O Conselho Nacional de Justiça não é órgão do Poder Judiciário"

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; 

    Precisa nem ler toda.

  • CONTROLE IN-TER-NO INTERNO IN-TER-NO


ID
895372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos poderes da República, julgue os itens
seguintes.

Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar originariamente, por crime comum, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, os governadores de estado e do Distrito Federal, seus próprios ministros e o procurador-geral da República.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;


    NÃO INCLUE: OS GOVERNADORES DE ESTADO E DO DF
  •  O GOVERNADOR NÃO É JULGADO PELO STF E SIM PELO STJ EM CRIMES COMUNS
  • Gabarito: Errado.

    Ao analisar a questão de cara veremos a competência do STF para julgar GOVERNADORES como errada, ou seja, no caso em tela a tal competência é direcionada ao STJ e não ao STF.

  • Pithecus Sapiens  , se você estiver ouvindo, muito obrigado pelos seus comentários que são sempre bem precisos e também pelos diversos mapas mentais que você nos presenteia... Sei que o seu intuito não é o de pontuar e sim ajudar o seu próximo... É certo que os concursos, cada vez mais, requerem maiores conhecimentos dos candidatos, mas isso não é sinônimo de guerra, pelo contrário, isso nos ensina que, se existisse mais união entre as pessoas, com certeza as dificuldades seriam vencidas com um pouco de menos sofrimento. E atitudes como essa sua, é algo bastante auspicioso, para que possamos ser pessoas bem melhores, de modo que não façamos uma mera passagem por este Mundo, mas que possamos fazer valer a oportunidade de estarmos vivendo num mundo que não pode, mas DEVE ser maravilhoso... E isso pode ser bem possível com atitutes posititvas como essa  ... Pois, como se diz: "a palavra convence, mas o exemplo arrasta!! E você é um grande exemplo, Pithecus Sapiens... Por isso, digo-lhe de todo o coração: , por is,,,     Deus lhe pague!!

    Ad astra et ultra!!
  • Grande GALLUS ! A idéia é exatamente esta: compartilhar o que aprendemos. Os pontinhos aqui não servirão para passar em concurso. Mais que pontos, é preciso, a cada dia, aumentar a quantidade de questões respondidas. Quanto mais questões respondemos, mais aprendemos e mais próximos estaremos de nossa aprovação.
    Penso que não devemos temer a concorrência. Devemos, sim, temer que o outro saiba menos que nós ou que não saiba nada. Devemos temer a ignorância. Por isso, se queremos uma sociedade melhor, um país melhor, um lugar melhor para viver, compartilhar o conhecimento é essencial. Em um país em que todos têm conhecimento, cultura, boa educação, toda sociedade é beneficiada. Afinal, na medida em que o conhecimento é disseminado, flagelos da humanidade, como a pobreza, o analfabetismo, a intolerância, a criminalidade são reduzidos significativamente.

    "Na procura de conhecimentos, o primeiro passo é o silêncio, o segundo ouvir, o terceiro relembrar, o quarto praticar e o quinto ensinar aos outros". Textos Judaicos

  • Observar que a referida questão, fez uma pequena mistura entre os art. 102 e art.105 da CF88
    Questão: erradíssima!
  • Caro Pithecus Sapiens,

    Já fazia algum tempo que eu não acessava esse site. Tive uma época intensa como concurseiro, agora ando meio enferrujado, mas com vontade de retornar para desafios mais altos. Mas ler seu comentário acima, realmente me animou em lembrar o quanto ainda existem pessoas boas nesse mundo, de mente aberta e solidárias. Parabéns por sua visão e altruísmo, de fato digo-lhe que vc só tem a ganhar com isso. Espero o quanto antes que vc passe em um ótimo concurso, pois com isso quem ganhará será a sociedade e nossos cidadãos que tanto precisam de serviços de qualidade prestados por pessoas à altura dessa responsabilidade.

    Tudo de bom...
  • Errado!!

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;



    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:



    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • *Pausa nos estudos para aprecisar a riqueza dos comentários "OFF-questão"... *
  • Pitecus é o cara!
    Agora, minha contribuição. Questão desse tipo eu costumo resolver apenas lembrando de duas palavras-chave. Na hora do aperto, tente fazer a seguinte associação:
    Governador ---> STJ
    Na maioria das vezes dá certo e você pontua sem muito esforço.
    Bora!
  • Pithecus,

     Fiquei emocionada com sua declaração.Acho que se todos fossem iguais a vc teríamos um mundo maravilhoso. Vc compartilha seus conhecimentos para ajudar o próximo, sem esperar nada em troca. Saiba que o admiro muito e tento me espelhar em vc, pois sei que o mundo precisa de gente assim.Tenho aprendido muito com seus comentários e nem sei como agradecer. Que Deus o abençoe em todos os seus objetivos e que vc seja muito felizzzzzzzz..É o que lhe desejo do fundo da minha alma..

  • Governadores ----> STJ

  • Gente o comentário do Pithecus  do dia 28 de Fevereiro de 2013, às 01h44 não apareceu pra mim aqui. Alguém poderia colar de novo? Valeu!

  • BEM QUE O STF PODERIA JULGAR ESSA '' CORJA '' TODA ... KK MAIS INFELIZMENTE NÃO KK 

  • GABARITO: ERRADO


    Espero contribuir. ST'J' : 'J'OVERNADOR. Trocar o 'G' pelo 'J' de STJ. 

  • Criei um mnemônico que achei bacaninha: 

    Art. 102, I, b, CF:

    Compete ao STF processar e julgar, em infrações comuns: PREsidente da República, VIce presidente da República, PROCURAdor Geral da República, membros do Congresso nacional e membros do próprio Supremo tribunal federal

    PREVI PROCURA DE CS!


    Foco, força e fé!

  • Gente, eu sei que tou ficando paranoico quando acho que a "CORJA" que o Francisco Oliveira postou logo abaixo é um mnemônico.

  • Exceto Governador de Estado e do DF.

    Gab.: Errado

  • o governador do estado é julgado pelo stj

  • ERRADO!

     

    COMPETE AO STF PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS:

     

    - O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - OS MEMBROS DO CN

    - OS MINISTROS DO STF

    - O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

  • COLOCAR MINISTRO DE ESTADO,É MUITA COVARDIA!

  • Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar originariamente, por crime comum, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, os governadores de estado e do Distrito Federal, seus próprios ministros e o procurador-geral da República. (ERRADO).

    Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar originariamente, por crime comum, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, os governadores de estado e do Distrito Federal, seus próprios ministros e o procurador-geral da República. (CERTO). 

    os governadores de estado é julgado pelo STJ crimes comum e responsabilidade STJ sob tribunal especial 

  • Governadores de estado e do DF são julgados pelo STJ.

  • COMPLENTANDO A SITUAÇÃO....

    É SÓ SEGUIR O RACIOCÍNIO

    PRES. REPÚBLICA---> STF

    GOVERNADOR---> STJ

    PREFEITO 

    DESVIO VERBA TRANSFERIDA E INCORPORADA AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL---> TJ( SÚMULA 209-STJ).

    DESVIO DE VERBA SUJEITA A PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE ÓRGÃO FEDERAL---> TRF(SÚMULA 208-STJ).

    GOVERNADOR DF---> STJ

    VICE-GOVERNADOR DF--->> TJDFT

    GAB. E (PARA OS NÃO ASSINANTES)

    SEGUE O FLUXO!!

    CASO ESTEJA ENGANADO CORRIJAM-ME!!!

  • Errado

     

    Nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal serão processados e julgados pelo STJ.

     

    Os crimes comuns cometidos pelo Presidente da República, Vice-Presidente, membros do Congresso, Ministros do STF e Procurador-Geral da República são processados e julgados pelo STF. 

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Análise da alternativa:

     

    Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar originariamente, por crime comum, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, os governadores de estado e do Distrito Federal, seus próprios ministros e o procurador-geral da República. - ERRADA -

     

     

    Analisar a alternativa conforme: 

     

    | Constituição Federal de 1.988

    | Título IV - Da Organização dos Poderes

    | Capítulo III - Do Poder Judiciário

    | Seção II -  Do Supremo Tribunal Federal

    | Artigo 102

    "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:"

     

    | Inciso I

    "processar e julgar, originariamente:"

     

    | b)

    "nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;"

  • Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar originariamente, por crime comum, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, os governadores de estado e do Distrito Federal, seus próprios ministros e o procurador-geral da República. Resposta: Errado.

  • O erro está em governadores de estado.
  • ERRADO

    Erro da questão >> Nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal serão processados e julgados pelo STJ e não pelo STF.

  • ERRADO

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    NÃO INCLUE: OS GOVERNADORES DE ESTADO E DO DF


ID
895375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos poderes da República, julgue os itens
seguintes.

Considere que um conselheiro do tribunal de contas de determinado estado da Federação tenha praticado crime comum e tenha sido denunciado pelo Ministério Público. Nesse caso, o conselheiro será julgado originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA!
    CF:
    Art.105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a)nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • Prerrogativa de foro dos conselheiros do Tribunal de Contas estadual, perante o STJ, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade (CF, art. 105, I, a). Compete, originariamente, ao STJ, processar e julgar os membros dos Tribunais de Contas estaduais nos crimes de responsabilidade e nos ilícitos penais comuns, assim definidos em legislação emanada da União Federal.



  • Os Governadores dos Estados e do Distrito Federal são as únicas autoridades, submetidas a julgamento pelo STJ apenas nos crimes comuns. Nesses casos, a instauração da persecução penal dependerá de autorização da Assembleia Legislativa.
    Em se tratando de crime de responsabilidade, a competência para julgar o Governador será de um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.

    Fonte: Marcelo Novelino
  • CERTO. art. 105, I, a CF

  • Questão semelhante.

    Q336593 


    Sendo o réu de ação penal relativa à prática de homicídio um conselheiro do TCE/RO, a referida ação deve ser processada e julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).


    GABARITO: CERTO


  • TCM ---> STJ


    TCE ---> STJ


    TCU ---> STF

  • CERTO.

    CF.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • CERTO!

     

    NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:

     

     

    ===> MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - STF

     

    ===> MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS  DOS ESTADOS E DO DF - STJ

     

    ===> MEMBROS DOS CONSELHOS OU TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS - STJ

  • Gabarito: CERTO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Artigo 105

     

    STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Governador + crime comum = STJ

     

    Governador + crime de responsabilidade = Lei 1.079, Art. 78 (NÃO É O STJ).

     

    * DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS

     

    ** DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:

     

    Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ

     

    Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Artigo 102 + Artigo 52

     

    STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns).

     

    STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

     

    MUITO COBRADO PELAS BANCAS:

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + "crime de responsabilidade" (Decoro Parlamentar) = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.

     

     

    Seguem dois bons sites com quadros comparativos sobre as competências do STF e STJ:

     

    http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Gabarito: CORRETO 

    Simples e objetivo: Nos crimes comuns, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados (TCE`s) serão processados e julgados, originariamente, pelo STJ



    SEMPER FI.

  • FIZ UM QUADRO DE COMPETÊNCIA COMPLETÃO PRA GALERA DO QC (PRINCIPAIS CARGOS):

     

    PRES. E VICE PRES. REP.                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: SENADO

    MINISTRO STF / PGR  / AGU                CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: STF

     

                                                                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: CASA CORRESPONDENTE

    DEP. FED. E SENADOR                         CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: STF

     

                                                                    CRIME RESP.            COMPETÊNCIA: SENADO

    MEMBRO CNJ E CN-MP                       CRIME COMUM         COMPETÊNCIA: DEPENDE CARGO ORIGEM

     

                                                                    CRIME RESP.                              COMPETÊNCIA: STF

    MIN.EST. E COMANDANTE                   CRIME COMUM                          COMPETÊNCIA: STF

    MARINHA/EXERC/AERON.                 CRIME CONEXO PRES.               COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                   CRIME RESP.                        COMPETÊNCIA: STF

    MEMBRO TRIB. SUP. /  TCU                CRIME COMUM                     COMPETÊNCIA: STF

    E MISSÃO DIPLOMÁTICA CARÁTER PERMANENTE

            

    MEMBROS TRE, TRT, TRF, TJ             CRIME RESP.                        COMPETÊNCIA: STJ

    TCE, TCM E MPU                                  CRIME COMUM                        COMPETÊNCIA: STJ

     

                                                                  CRIME RESP.                     COMPETÊNCIA: STJ

    GOVERNADOR                                    CRIME COMUM                 COMPETÊNCIA: TRIB. ESPECIAL

     

    VICE GOVERNADOR                               CRIME RESP.        COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL

    DEPUTADO ESTADUAL                           CRIME COMUM     COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL

     

    PREFEITO E VICE                       CRIME RESP.        COMPETÊNCIA: CÂMARA MUNICIPAL - FONTE: RE 192527 PR (STF)

                                                          CRIME COMUM     COMPETÊNCIA: TJ

     

    VEREADOR                                 CRIME RESP.        COMPETÊNCIA: 1ª INST. SE CONST. EST. É OMISSA - SE PREVÊ É DO TJ

                                                         CRIME COMUM     COMPETÊNCIA: 1ª INST. SE CONST. EST. É OMISSA - SE PREVÊ É DO TJ

  • No que se refere aos poderes da República, é correto afirmar que: Considere que um conselheiro do tribunal de contas de determinado estado da Federação tenha praticado crime comum e tenha sido denunciado pelo Ministério Público. Nesse caso, o conselheiro será julgado originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça.

  • QUESTÃO CORRETA!

    CF:

    Art.105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a)nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


ID
895378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos poderes da República, julgue os itens
seguintes.

Caso o presidente da República edite decreto que exorbite do poder regulamentar, o Congresso Nacional pode sustar o ato normativo, sem que isso implique em violação ao princípio da separação dos poderes.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    CF/88, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    [...] V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; [...]
  • É o chamado sistema de freios e contrapesos.
  • "O princípio da reserva de lei atua como expressiva limitação constitucional ao poder do Estado, cuja competência regulamentar, por tal razão, não se reveste de suficiente idoneidade jurídica que lhe permita restringir direitos ou criar obrigações. Nenhum ato regulamentar pode criar obrigações ou restringir direitos, sob pena de incidir em domínio constitucionalmente reservado ao âmbito de atuação material da lei em sentido formal. O abuso de poder regulamentar, especialmente nos casos em que o Estado atua contra legem ou praeter legem, não só expõe o ato transgressor ao controle jurisdicional, mas viabiliza, até mesmo, tal a gravidade desse comportamento governamental, o exercício, pelo Congresso Nacional, da competência extraordinária que lhe confere o art. 49, V, da Constituição da República e que lhe permite ‘sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (...)’. Doutrina. Precedentes (RE 318.873-AgR/SC, Rel. Min. Celso de Mellov.g.). Plausibilidade jurídica da impugnação à validade constitucional da Instrução Normativa STN 01/2005." (AC 1.033-AgR-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 25-5-2006, Plenário, DJ de 16-6-2006.)

     
     

    "Possibilidade de fiscalização normativa abstrata (...). O decreto legislativo, editado com fundamento no art. 49, V, da CF, não se desveste dos atributos tipificadores da normatividade pelo fato de limitar-se, materialmente, à suspensão de eficácia de ato oriundo do Poder Executivo. Também realiza função normativa o ato estatal que exclui, extingue ou suspende a validade ou a eficácia de uma outra norma jurídica. A eficácia derrogatória ou inibitória das consequências jurídicas dos atos estatais constitui um dos momentos concretizadores do processo normativo." (ADI 748-MC, Rel. Min.Celso de Mello, julgamento em 1º-7-1992, Plenário, DJ de 6-11-1992.)

  • Gente vcs são demais!!!
    essa socialização de informações é espetacular e essencial pra nossa aprovação..
    Muito obrigada a todos!
  • Lembrando que tal atitude decorre do chamado SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS.


ID
895381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a controle e responsabilização da administração, julgue
os itens a seguir.

Se um agente editar ato administrativo em desconformidade com súmula vinculante do STF, caberá reclamação a esse tribunal, que, se julgá-la procedente, deverá anular referido ato.

Alternativas
Comentários
  • O Poder Judiciário no exercício de sua função jurisdicional nunca vai adentrar no mérito administrativo para dizer se o ato foi ou não conveniente e oportuno para a administração. Ele deve se limitar a controlar a legalidade do exercício da discricionariedade pela administração, mas não substituí-lo no juízo de conveniência e oportunidade. Ou seja, controla a legalidade de um ato. No caso, se o STF julgar procedente o ato será anulado e não revogado.
  • Certo
    CF Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
    (...)

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
  • Segundo o stf, o ato reclamado deve ser posterior à decisão:

    "Inexiste ofensa à autoridade de Súmula Vinculante quando o ato de que se reclama é anterior à decisão emanada da Corte Suprema." (Rcl 6.449-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 25-11-2009, Plenário, DJE de 11-12-2009). No mesmo sentidoRcl 8.111-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 2-3-2011, Plenário, DJE de 28-3-2011; Rcl 8.846-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 4-2-10, Plenário, DJEde 9-4-10. Vide:Rcl 3.939, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 14-4-2008, Plenário, DJE de 23-5-2008
  • Questão controversa...


    Lei 11.417/06

    Art. 7º: ...
    § 1o  Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.
  • Gabarito: Certo.

    Senão Vejamos:

    A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.

    Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao STF, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.[3]

    Fonte: Site Ambito jurídico. 





  • Concordo com Felipe Bueno
     
    Já há alguns meses me deparo com questões do Cespe eivadas de generalidade e controversas. Em enunciados como esse existem fatores intrínsecos que devem ser levados a mérito. Diante dessa situação o candidato fica a mercê de uma tentativa de adivinhar qual é o posicionamento da banca, sendo que este muda como mudamos de calças.
    Dessa forma a prova vira loteria!
    A ESAF faz provas bem elaboradas e não precisa dessa sacanagem!!!!
  • Gente,

    Eu entendo que a Lei nº 11.417/2006 (lei que regulamenta as Súmulas Vinculantes) explica porque a questão está correta, in verbis:

    Art. 2º. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento na forma prevista em lei.

    Art. 7º. Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    Espero ter ajudado. 
  • já a prova de nivel medio estava muito mais dificil... so irma Zuleide na causa mesmo pra aguentar essas do CESPE.
  • É evidente que caberá reclamação àquele tribunal, ocorre que eu errei esta questão por entender que não seria anulado, e sim revogado.

    Estudando o meu erro, encontrei:

    SÚMULA 473/STF
    “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
     
    Quando a súmula expõe que a Administração poderá anular seus atos, porque deles não se originam direitos, ela está implicitamente reforçando o fato de que como a invalidade tornaria o ato írrito, nulo por vício original, então, o desfazimento deve ser feito ex tunc, isto é, com efeitos retroativos, caso o ato tenha produzido efeitos provenientes de direitos inexistentes.
     
    Já a revogação terá sempre efeitos ex nunc (a partir de então), porquanto atinge ato legítimo, isto é, não viciado, por isso, sempre deve respeitar aos direitos adquiridos. A doutrina costuma ampliar o rol de limites à revogação, acrescentando a esta hipótese também a impossibilidade da revogação de atos: que a lei declare irrevogáveis; já exauridos ou que determinam providência material já executada, atos vinculados; atestados, certidões ou votos, atos preclusos e atos complexos (Ver: NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2010. p. 228).

    (www.direitoadm.com.br)
  • A minha dúvida com relação a essa questão não é a respeito de revogação ou anulação, mas sim na parte "...caberá reclamação a esse tribunal". Se o ato administrativo for redigido em âmbito municipal, por exemplo, a competência não seria do Tribunal de Justiça ou até mesmo do juiz de primeiro grau??


    Se alguém puder ajudar
  • Wallace também tive essa dúvida. Alguém poderia explicar a questão?
  • Wallace e Carla, como o ato administrativo está em desconformidade com uma súmula vinculante do STF, a reclamação será para esse tribunal, pois somente ele (STF) poderá anular o referido ato.
  • Lei 9784/99
    Art. 64-B. Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.
  • Se um agente editar ato administrativo em desconformidade com súmula vinculante do STF, caberá reclamação a esse tribunal, que, se julgá-la procedente, deverá anular referido ato

    Não tem segredo, a resposta esta na CF/88

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula (SUMULA VINCULANTE) que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Força na peruca!
    Bons estudos
  • Pessoal,

    Pessoal, 

    Marquei como ERRADO baseado no seguinte raciocínio:

    1. O judiciário não anula ato da administração; ele suspende a eficácia.

    2. Mesmo nas hipóteses de NULIDADE, a autoridade não anula o ato, ela apenas declara a nulidade, posto que tal ato eivado de vicio de nulidade já nasce nulo, tanto que a declaração de nulidade produz efeitos ex tunc.

    2. Estava convicta de que a  questão estava ERRADA, finalmente,  com base na seguinte disposição legal:

    Art. 64-B.Acolhida pelo Supremo Tribunal Federala reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.

    Quem puder me explique porque eu errei! 

    Ou foi o cespe em mais uma de suas manobras? ao meu ver, esta é uma dentre as muitas questões que o cespe tem feito, para  a qual essa banca tanto pode adotar o gabarito CERTO ou ERRADO  (há justificativas bem fundamentadas para ambas as hipoteses) e dese modo, ela ignora nosso esforço de estudo  e, com essa manobra, vem se livrando de recursos.

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM A REPRESENTAÇÃO.


     -  REPRESENTAÇÃO: Denúncia de irregularidade, não afetado.

     -  RECLAMAÇÃO: Reconhecimento de um direito ou a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão.




    GABARITO CERTO


  • Errei a questão exatamente pelo mesmo motivo do colega Felipe

    Lei 11.417/06

    Art. 7º: ...
    § 1o  Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

  • CERTO.

     

    A súmula vinculante obriga todo mundo (adm pública) a produzir o ato de acordo com ela. Sendo assim, o ato é vinculado. Se o ato for praticado em desacordo, será ato ilegal, deverá portanto, ser anulado.

  • Questão sacana!

    Reitero os termos do Rodrigo Temóteo. 

  • Em relação a controle e responsabilização da administração, é correto afirmar que: Se um agente editar ato administrativo em desconformidade com súmula vinculante do STF, caberá reclamação a esse tribunal, que, se julgá-la procedente, deverá anular referido ato.


ID
895384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a controle e responsabilização da administração, julgue
os itens a seguir.

O controle prévio dos atos administrativos do Poder Executivo é feito exclusivamente pelo Poder Executivo, cabendo aos Poderes Legislativo e Judiciário exercer o controle desses atos somente após sua entrada em vigor.

Alternativas
Comentários
  • Embora os atos administrativos sejam os atos típicos do poder executivo no exercício de suas funções próprias, não se deve esquecer que os poderes judiciário e legislativo também editam atos administrativos, principalmente relacionados ao exercício de suas atividades de gestão interna. O que cabe salientar é que o poder judiciário não julga o mérito administrativo do ato dos poderes legislativo e executivo, apenas julga a legalidade destes atos.
  • Acho que o comentário do colega, embora correto, destoa da questão que se refere especificamente aos atos administrativos do poder executivo. Eu errei a questão e  não compreendo porque e como os poderes legislativo e judiciário exercerem controle prévio de um ato do poder executivo.

    Alguém poderia elucidar essa questão?
  • Para mim o erro da questão está em restringir o controle preventivo do ato administrativo ao Poder Executivo. 

    "O controle judicial é sempre garantido, seja ele anterior, contemporâneo ou posterior ao ato administrativo, o que não significa que a Administração tenha que ir preliminarmente a juízo para executar o ato que editou." (TJMG Número do processo: 1.0000.00.192402-6/000, julgado em 30/11/2000)




  • Eu tbm errei  a assertiva, e fui pesquisar. A matéria está dentro do Controle dos Atos Adm.
    O Controle Prévio do Poder Executivo pode ser realizado por outros poderes, visando evitar a prática de atos ilegais ou contrário ao interesse público.
    Ex:  Conegresso Nacional deve autorizar o presidente da república a declarar a guerra - Art. 49, II, III, XV, da CF/88.
  • GABARITO: ERRADO.
    Diz-se prévio o controle quando exercido antes do início da prática ou antes da conclusão do ato administrativo, constituindo-se em requisito para a validade ou para a produção de efeitos do ato controlado. Exemplo de controle prévio é a autorização do Senado Federal (Poder Legislativo) necessária para que a União, os estados, o DF ou os municípios possam contrair empréstimos externos (CF, art. 52, V). É também exemplo a aprovação, pelo Senado Federal, da escolha de ministros dos tribunais superiores, do Procurador-Geral da República, do presidente do Banco Central etc., conforme previsto no art. 52 da CF. A aprovação ali referida é um ato de controle prévio, pois precede a nomeação dos citados agentes públicos, conforme se depreende da leitura do art. 84, XIV, da CF.
    Por último, pode-se citar como controle prévio a concessão (Poder Judiciário) de uma medida liminar em mandado de segurança preventivo que impeça a prática ou a conclusão de um ato adminbistrativo que o administrado entenda ameaçar direito líquido e certo seu.
    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - 17ª ed. Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - Ed. Método - p.744.
  • Carvalho Filho dá como exemplo de controle prévio exercido pelo Poder Legislativo em relação ao Poder Executivo a autorização concedida pelo Congresso para que o Presidente da República se ausente do país.
    Quanto ao controle exercido pelo Poder Judiciário, o autor estabelece ser a regra o controle posterior, todavia "há situações especiais que admitem um controle prévio. Esse controle, porém, não deve ser entendido como uma forma de o Judiciário fazer averiguação prévia de tudo o que está a cargo da Administração, mas sim como o meio de evitar que direitos individuais ou coletivos sejam irreversivelmente ofendidos, vale dizer, sem que haja a possibilidade de o ofendido ver restaurada inteiramente a legalidade. O fundamento desse controle se encontra no próprio artigo 5º, XXXV, da CF, que garante o indivíduo contra lesão ou ameaça de lesão. Para esse fim, as leis processuais preveem a tutela preventiva, ensejado a possibilidade de o juiz sustar os efeitos de atos administrativ9os através de medidas preventivas liminares, quado presentes os pressupostos da plausibilidade do direito e o risco de haver lesão irreparável pelo decurso do tempo"
    (Manual de Direito Administrativo, 25ª Ed., pag. 989 e 1005).
  • Basta imaginarmos um particular que impetre um Mandado de Segurança preventivo com pedido liminar com o objetivo de impedir que o Poder Executivo pratique determinado ato!
  • Mais um Exemplo: "Declarar Estado de Sítio"... o Poder Executivo necessita da prévia autorização do Congresso Nascional. :D
  • Bem, ao meu ver o que mata a questão são as palavras EXCLUSIVAMENTE e SOMENTE, já que  qualquer dos poderes pode fazer o controle prévio, concomitante ou posterior( sendo este em regra do poder judiciário)


    Fonte: direito administrativo descomplicado resumo marcelo alexandrino e vicente paulo




    BONS ESTUDOS A TODOS!!!!



  • Segundo meu Prof. Vandré Amorim
    Essa questão está errada porque o Legislativo pode fazer controle prévio dos atos administrativos tb!! Quanto ao Judiciário, há uma discussão se ele pode fazer o controle prévio. Alguns doutrinadores defendem que sim outros que não! O certo é que, em regra, o Judiciário só faz controle concomitante ou posterior.
  • Caros colegas,
    para não haver dúvidas, gostaria de citar um controle prévio de ato administrativo do poder executivo feito pelo poder legislativo, apenas para elucidar.
    Quando o poder executivo indica a nomeação de alguém para o cargo de procurador geral da república (que é um ato administrativo) é necessário que seja aprovado pelo poder legislativo.

    Assim, percebe-se a possibilidade de exercer o controle legislativo em relação ao poder executivo de forma preventiva e não apenas após a entrada em vigor do ato.

    Um abraço
  • Complementando, a CF diz que não será afastada da apreciação judicial LESÃO OU AMEAÇA à direito, logo, mesmo sem a publicação e consequente entrada em vigor, os meros atos procedimentais dos quais incorrerão o ato já possibilitam a revisão judicial em razão da flagrante AMEAÇA a direito, o que justifica a incorreção da questão.

    Bons estudos.
  • Colegas, dos comentários abaixo consegui extrair que tanto o Poder Judiciário, quanto o Poder Legislativo podem fazer controle prévio dos atos administrativos do Poder Executivo.

    E, é claro, que o Poder Judiciário pode exercer o controle desses atos após sua entrada em vigor. Mas a dúvida que restou foi:

    Pode o Poder Legislativo exercer o controle dos atos administrativos do Poder Executivo após sua entrada em vigor? Se sim, podem citar exemplos?

    Obrigado.
  • Acredito que esta competência exclusiva do Congresso Nacional responde a dúvida do colega. 

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
  • Questão copia e cola da Q331857
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/c4177a3c-10

  • CONTROLE JUDICIAL


    O controle judicial só atua quando provocado. Ou seja, o controle judicial do ato administrativo pode ser exercido a priori ou posteriori, devendo sempre ser provocado pela parte interessada.


    Dito de outro modo, o controle judicial das atividades administrativas é realizado sempre mediante provocação pela parte interessada, podendo ser prévio ou posterior.

  • QUANTO AO MOMENTO, NINGUÉM (nenhum dos poderes)TEM EXCLUSIVIDADE DE CONTROLE PRÉVIO, CONCOMITANTE E SUBSEQUENTE.




    GABARITO ERRADO
  • O controle prévio pode ser exercido pelos demais poderes. O Poder Legislativo poderá exercê-lo nos casos previstos na Constituição Federal, como por exemplo, autorização do Senado para que os Estados, D.F. e Municípios façam empréstimos externos. Podemos citar como exemplo do Controle prévio exercido pelo Poder Judiciário o mandado de segurança que traga impedimento para prática de ato administrativo que prejudique direito líquido e certo. Assim a questão está errada, pois este controle não é exercido exclusivamente pelo Poder Executivo.

     

    Gabarito: Errado

     

    Prof Daniel Mesquita 

     

    Estuda , pq tua vida tá 1ma merda ! 

  • GABARITO: ERRADO

     

    Todos os Poderes podem exercer o controle prévio dos atos do Poder Executivo. Aos órgãos do próprio Poder Executivo podem ser atribuídas competências de fiscalização prévia, como a necessidade de aprovação de um projeto antes do início de uma obra, por exemplo.


    O Poder Legislativo, por sua vez, possui competência para aprovar previamente a nomeação de determinadas autoridades escolhidas pelo Presidente da República, como a indicação do Presidente e os diretores do Banco Central (CF, art. 52, III, “d”).


    Por fim, a Constituição Federal defende, no artigo 5º, XXXV, o acesso ao Poder Judiciário para afastar lesão ou ameaça a direito. Assim, é possível que o controle judicial ocorre antes mesmo da ocorrência do ato.


    Portanto, o item está errado, pois há possibilidade de controle prévio pelos Poderes Legislativo e Judiciário.

     

     

    Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • Os três Poderes podem exercer o controle prévio. 

     

    GAB ERRADA

  • ERRADO

     

    Justificativa Cespe (OUTRA PROVA SIMILAR CONTEÚDO DA QUESTÃO)

     

    Os Poderes Legislativo e Judiciário também podem exercer o controle prévio do ato administrativo. Exemplo: No caso de licitação, os Tribunais de Conta, órgãos auxiliares do Poder Legislativo, exercem o controle prévio do edital, podendo apontar eventuais ilegalidades. O Poder Judiciário, por sua vez, exerce o controle prévio de atos administrativo, por exemplo, ao julgar um mandado de segurança preventivo ou uma ação popular que vise evitar que um ato administrativo seja praticado.

     

    Fonte: https://www.qconcursos.com/arquivos/concurso/justificativa/2201/policia-federal-2013-delegado-de-policia-federal-justificativa.pdf

  • Bastava lembrar dos remédios constitucionais que podem ser aplicados preventivamente aos atos ainda não materializados pela Administração. Por exemplo, um ato que determina a interdição de um estabelecimento comercial, poderá ser analisado pelo Judiciário que preventivamente poderá anular o ato.

    A assertiva foi muito sumária ao afirmar " é feito exclusivamente pelo Poder Executivo".

  • ANTES, DURANTE OU POSTERIORI..

  • O item está ERRADO.

     

    No Brasil, a regra é que o Poder Judiciário exerce o controle externo (de fora pra dentro) da Administração, de legalidade (por ser impedido de analisar o mérito) e provocado.Na lição de José dos Santos Carvalho Filho, a regra é que o controle é posterior. Porém, há inúmeros exemplos da atuação preventiva ou prévia pelo Poder Judiciário. O próprio inc. XXXV do art. 5º da CF é expresso ao afirmar que a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou a ameaça a direito. A lesão é a reparação, é a atuação repressiva (“a posterior”). Porém, a proteção à ameaça é de natureza eminentemente preventiva.

     

    Além do Judiciário, existe a possibilidade de controle prévio exercido, igualmente, pelo Poder Legislativo. Cite-se a competência do Senado Federal para fixar, por proposta do presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada do DF, é uma das hipóteses de controle político exercido pelo Poder Legislativo.

    Professor Cyonil Borges

  • Comentários: todos os Poderes podem exercer o controle prévio dos atos do Poder Executivo. Aos órgãos do próprio Poder Executivo podem ser atribuídas competências de fiscalização prévia, como a necessidade de aprovação de um projeto antes do início de uma obra, por exemplo. O Poder Legislativo, por sua vez, possui competência para aprovar previamente a nomeação de determinadas autoridades escolhidas pelo Presidente da República, como a indicação do Presidente e os diretores do Banco Central (CF, art. 52, III, “d”). Por fim, a Constituição Federal defende, no artigo 5º, XXXV, o acesso ao Poder Judiciário para afastar lesão ou ameaça a direito. Assim, é possível que o controle judicial ocorra antes mesmo da ocorrência do ato. Portanto, o item está errado, pois há possibilidade de controle prévio pelos Poderes Legislativo e Judiciário.

    Gabarito: errado. 

  • Errado. Controle prévio ou a priori, é exercido em ambos os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciario.

  • O item está errado, pois há possibilidade de controle prévio pelos Poderes Legislativo e Judiciário.

    Todos os Poderes podem exercer o controle prévio dos atos do Poder Executivo

    Gabarito: errado.

  • todos os Poderes podem exercer o controle prévio dos atos do Poder Executivo. Aos órgãos do próprio Poder Executivo podem ser atribuídas competências de fiscalização prévia, como a necessidade de aprovação de um projeto antes do início de uma obra.


ID
895387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a controle e responsabilização da administração, julgue
os itens a seguir.

Os atos administrativos do Poder Executivo não são passíveis de revogação pelo Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Esta forma de extinção é privativa da Administração Pública, não podendo o Judiciário revogar qualquer ato administrativo.
  • ANULAÇÃO
    *Motivo: ilegalidade
    *Efeitos: EX TUNC
    *Adm. Pública e Poder Judiciário

    REVOGAÇÃO
    *Motivo: conveniência e oportunidade
    *Efeitos: EX NUNC
    *Somente a Adm. Pública

    GABARITO - CERTO
  • Poder judiciário não revoga ato do poder executivo e sim anula-os quando eivados de vícios da legalidade. Ou seja, o Poder Judiciário no exercício de sua função jurisdicional nunca vai adentrar no mérito administrativo para dizer se o ato foi ou não conveniente e oportuno para a administração. Ele deve se limitar a controlar a legalidade do exercício da discricionariedade pela administração, mas não substituí-la no juízo de conveniência e oportunidade. Ou seja, controla a legalidade de um ato, nunca no mérito. 

  • A fim de acrescntar, vale ressaltar que o Poder Judiciário pode revogar seus próprios atos quando estiver exercendo função administrativa (função atípica do judiciário).

    Dizer que o judiciário nunca pode revogar é errado, pois ele não pode revogar atos no exercício da atividade jurisdicional.


  • O Poder Judiciário somente pode ANULAR / INVALIDAR o ato administrativo, efeito EX Tunc .
  • Só para reforça, deve-se observar a sumula do STF 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Segundo o professor PROF. LUÍS GUSTAVO:

    b) Quem pode ANULAR ato administrativo? A anulação de um ato que contenha vício de legalidade pode ocorrer tanto pelo Poder Judiciário ( controle externo) quanto pela própria Adm inistração Pública ( controle interno). É óbvio que sendo a Adm inistração Pública seguidora do Princípio da Legalidade, deve ela, por ato próprio, anular o ato ilegal.
    b) Quem pode REVOGAR ato administrativo? Por depender de um a avaliação quanto ao m omento em que o ato tornou-se inoportuno e
    inconveniente, a revogação caberá à autoridade administrativa no exercício de suas funções. Seria inadmissível imaginar que o Poder Judiciário pudesse revogar ato administrativo, pois tal competência depende da experiência/ vivência do adm inistrador público que decidirá
    quanto à oportunidade e conveniência da prática do ato. Porém , é im portante reforçarm os que, atipicam ente, o Poder Judiciário tam bém em ite atos adm inistrativos (quando exerce a função adm inistrativa). Nesse caso, caberá ao Poder Judiciário revogar os seus próprios atos administrativos
  • Poder Judiciário não fazer revogação em sede de controle judicial dos atos administrtivos dos outros poderes. Mas pode revogar seus próprios atos adminsitrativos.

  • São passíveis de ANULAÇÃO pelo  Poder Judiciário.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Segue quadro resumitivo:


    ADMINISTRAÇÃO

    JUDICIÁRIO

    ATO ILEGAL

    ANULAÇÃO

    DEVE anular seus atos ilegais.

    PODE anular os atos ILEGAIS, desde que provocado.

    ATO LEGAL - REVOGAÇÃO DE MÉRITO

    (oportunidade e conveniência)

    PODE ser declarado pela própria administração.

    NUNCA, o juiz, na sua função TÍPICA, pode revogar um ato legal, pois NÃO AVALIA MÉRITO.

    OBSERVAÇÃO: A doutrina leciona que é possível o controle de legalidade e legitimidade do ato administrativo discricionário.


  • Somente a Adm. Pública pode REVOGAR seus atos administrativos.

  • A REVOGAÇÃO só pode ser efetuada pela própria administração que praticou o ato.

  • certo

    Revogação---> APENAS QUEM PRATICOU

    ANULAÇÃO-->QUEM PRATICOU OU PODER JUDICIÁRIO

     

  • Poder Judiciário não pode revogar atos administrativos

  • Pode Judiciário não pode revogar os atos da Administração. O que ele pode fazer é apreciar o quesito legalidade do ato revogado. Por isso que quando uma questão afirma que um ato revogado não pode ser apreciado pelo Judiciario,  está ERRADA a afirmativa. O poder judiciário pode sim apreciar atos discricionários ou revogados, desde que em seu critério legalidade.

  • Frase Correta: Poder Judiciário não REVOGA atos dos OUTROS PODERES. Entretando REVOGA seus próprios atos quando atua em Função Atípica de ADMNINISTRAR.

    PJ- Só Age se PROVOCADO.

     

    CERTO

  • Gab: Errada

    Poder judiciário não revoga ato de outro poder!

  • Comentário: por não haver ilegalidade na revogação, o Poder Judiciário não pode revogar um ato da Administração.


    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

  • O Judiciário só poderá ANULAR atos e quando for provcado, nunca por ofício.

    O Judiciário só poderá revogar seu próprio atos, conforme princ de autotutela, mas apenas atos ligados às suas funções atípicas (ou seja, fu.nc adm)

  • Atos enunciativos ou meros atos administrativos (certidões, atestados, pareceres) são atos SEM CONTEUDO DECISÓRIO. Eles não podem ser revogados pois não é possível fazer juízo de conveniencia e oportunidade quanto ao seu conteúdo.

     

  • O Cespe adora se contradizer nesse tipo de questão ! Dá muita raiva #pas
  • GABARITO: CERTO

    Por ter por fundamentos a oportunidade e conveniência, a revogação de um ato administrativo somente poderá ser feita pela própria Administração Pública, sendo vedado ao Poder Judiciário esta apreciação.

  • O poder judiciário não tem capacidade para revogar atos de outros poderes.

  • O Poder Judiciário não pode revogar ato alheio, pois revogação pressupõe critério de mérito, sendo assim, está no campo subjetivo do ente e não objetivo.

  • Na revogação não há ilegalidade, o que existe é inconveniência e inoportunidade.

    Por isso, o Poder Judiciário não pode revogar um ato praticado pela Administração. Também em virtude da legalidade do ato, a revogação possui efeitos ex nunc (a partir de agora).

    Isso quer dizer que seus efeitos não retroagem. Tudo que foi realizado até a data da revogação permanece válido. Nem todo ato administrativo é passível de revogação, existindo diversas limitações, conforme ensina a doutrina.


ID
895390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a controle e responsabilização da administração, julgue
os itens a seguir.

Ao Tribunal de Contas da União não cabe julgar as contas dos administradores de sociedades de economia mista e empresas públicas, visto que a participação majoritária do Estado na composição do capital não transmuda em públicos os bens dessas entidades.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA
    CF/88
    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
  • Todas as pessoas da administração pública direta ou indireta, sejam prestadoras de serviços públicos ou exploradores de atividade economica estão submetidas ao controle do TC - MS 25-092-DF. CESPE- PGBACEN- 2009-





     

  • ERRADA

    "O Tribunal de Contas da União (TCU) é um tribunal administrativo. Julga as contas de administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais, bem como as contas de qualquer pessoa que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. Tal competência administrativa-judicante, entre outras, está prevista no art. 71 da Constituição brasileira."

    Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/institucional/conheca_tcu/institucional_funcionamento

    "O TCU não tem competência para julgar as contas dos administradores de entidades de direito privado. A participação majoritária do Estado na composição do capital não transmuda seus bens em públicos. Os bens e valores questionados não são os da administração pública, mas os geridos considerando-se a atividade bancária por depósitos de terceiros e administrados pelo banco comercialmente. Atividade tipicamente privada, desenvolvida por entidade cujo controle acionário é da União." (MS 23.875, Rel. Min. Nelson Jobim, julgamento em 7-3-2002, Plenário, DJ de 30-4-2004.)

    Fonte:
    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=860
  • “Ao Tribunal de Contas da União não cabe julgar as contas dos administradores de sociedades de economia mista e empresas públicas, visto que a participação majoritária do Estado na composição do capital não transmuda em públicos os bens dessas entidades. “ O item está ERRADO quando nega essa competência do TCU, constitucionalmente prevista:
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
    O CESPE retirou um trecho dos argumentos que foram levados a pleito em sede de MS, conforme citou acima a colega Dalila -
    MS 23.875, Rel. Min. Nelson Jobim, julgamento em 7-3-2002, Plenário, DJ de 30-4-2004.
    Resumindo o que se conclui na decisão desse supracitado MS: “A tomada de contas especial é um procedimento destinado a apurar fato específico em que haja suspeita de lesão ao Erário. Difere da prestação de contas ordinária, realizada anualmente, a que está sujeita toda Administração Pública, incluídas todas entidades da Administração indireta, independentemente de sua forma jurídica e da natureza de suas atividades. A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de não ser aplicável às sociedades de economia mista e às empresas públicas o instituto da tomada de contas especial; ENTRETANTO, não afastou a obrigação que têm os administradores dessas entidades à prestação de contas ordinária, de periodicidade anual.
  • Fique intrigado com a afirmação que a Sociedade de Economia Mista não está sujeita ao Processo de Tomada de Constas Especial, fui procurar e esse é o entendimento do TCU

    Fonte<http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2054976.PDF
    >
    Na primeira oportunidade em que examinou o assunto, março de 2002, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ao julgar os mandados de segurança nºs. 23.627 e 23.8752 que não seria aplicável o instituto da tomada de contas especial às sociedades de economia mista. Prevaleceu o entendimento de que seus bens seriam privados e de que a forma de sua fiscalização pelo Estado e pela sociedade seria disposta pela lei, até hoje aguardada, que 
    estabelecerá seu estatuto jurídico, previsto no art. 173, §1º, I, da Constituição Federal. Além disso, os ministros Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim fizeram considerações sobre possíveis embaraços que a fiscalização do TCU poderia criar na gestão comercial dessas empresas.
    Na esteira desses julgados, diversos mandados de segurança foram impetrados naquela Corte - seja por sociedades de economia mista, seja por pessoas físicas ou jurídicas alcançadas por deliberações do TCU por conta de suas relações comerciais com aquelas entidades da administração pública indireta – questionando a competência do TCU para fiscalizá-las. 
    Recentemente, entretanto, ao julgar os mandados de segurança nºs. 25092 e 251813, a  Suprema Corte, seguindo a linha desenvolvida pelo ministro Carlos Velloso, relator do primeiro, reviu aquele posicionamento, passando a adotar entendimento contrário ao anterior, ou seja, de que tem o TCU competência para proceder à tomada de contas especial de administradores e demais responsáveis das entidades integrantes da administração indireta

    Ver também 1º Comentário da  Q119719
  • Eu acho que só de ler esta parte: "contas dos administradores de sociedades de economia mista e empresas públicas, visto que a a participação majoritária do Estado na composição do capital " já torna a questão inválida, já que empresa pública possui 100% capital público...
  • O erro está na parte final do enunciado, não é porque há recurso do Estado na composição destas entidades que seus bens "não transmudam em públicos", mas sim por expressa disposição legal do CC.

    Ao Tribunal de Contas da União não cabe julgar as contas dos administradores de sociedades de economia mista e empresas públicas, - Até aqui ok     visto que a participação majoritária do Estado na composição do capital não transmuda em públicos os bens dessas entidades.
     

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem
  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta
  • texto da lei --> ARTIGO 71, INCISO II - <<<< compete ao congresso nacional julgar as contas dos administradores .... com auxilio do tribunal de contas da UNião>>> primeira parte da questão está certa (cuidado quando ler o artigo acima, pela sua má escrita legislativa) 

    o erro está na segunda parte da frase, por uma questão lógica, pois a participação no capital não figura os bens em públicos,  (artigo 98)
  • No art. 71, inciso II: quem julga é o TCU e não o CN.

    ver : http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/institucional/conheca_tcu/institucional_competencias/competencias_contas_adm

  • CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    Julga ---> Congresso Nacional.

    Aprecia ---> TCU.

    Tomada de contas ---> Câmara dos Deputados.


    CONTAS DOS DEMAIS ADMINISTRADORES:

    Julga ---> TCU.

  • O Tcu nao pode julgar a conta do PRESIDENTE, agora das autarquias,empresas e etc, ele pode julgar e inclusive fixar um prazo para essas entidades entrar na legalidade do que a lei pede.

  • A segunda parte da afirmativa ("a participação majoritária do Estado na composição do capital não transmuda em públicos os bens dessas entidades") está correta, pois os bens de EP e SEM são privados, e não públicos.

     

    Porém, a primeira parte ("Ao Tribunal de Contas da União não cabe julgar as contas dos administradores de sociedades de economia mista e empresas públicas") está errada. Muito embora os bens de EP e SEM sejam privados, elas prestam contas ao TCU, sim, por força do art. 70, p.ú., da CF.

     

    CF, Art. 70, Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

     

    Acrescentando mais um julgado aos transcritos pelos colegas:

     

    “Em decorrência da amplitude das competências fiscalizadoras da Corte de Contas, tem-se que não é a natureza do ente envolvido na relação que permite, ou não, a incidência da fiscalização da Corte de Contas, mas sim a origem dos recursos envolvidos, conforme dispõe o art. 71, II, da Constituição Federal.” (MS 24.379, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 7-4-2015, Primeira Turma, DJE de 8-6-2015.)

  • Errado.

    Temos aqui uma das competências constitucionalmente estabelecidas para o TCU (e que deve, de acordo com o paralelismo das formas, ser exercida pelos demais Tribunais de Contas): 

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração Direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Comentário:

    Por disposição constitucional expressa (CF, art. 70, caput) as entidades da administração indireta estão sujeitas ao controle externo. Há uma decisão antiga do STF que retirava as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica da jurisdição do Tribunal de Contas. Contudo, tal entendimento já foi superado, e a Suprema Corte reformou sua decisão, reconhecendo a competência do TCU para fiscalizar as sociedades de economia mista, inclusive as exploradoras de atividade econômica, como o Banco do Brasil e a Petrobras. Portanto, o quesito está errado. Sobre o tema, vale dar uma olhada na decisão proferida pelo Supremo no MS 25.092/DF (a ementa está no final da aula). Prevaleceu naquele julgado o entendimento de que a lesão ao patrimônio da sociedade de economia mista atingiria, além do capital privado, também o erário, em vista da participação majoritária do Estado na composição do capital da entidade, daí o fundamento para a submissão ao controle externo.

    Gabarito: Errado

  • Pessoal, a galera falando que o TCU não tem competência para julgar contas de administradores está errado. Ele aprecia as contas do CHEFE do EXECUTIVO, deste ele (TCU) realmente não julga. Mas veja competência do TCU, exposto em seu próprio sítio oficial:

    O Tribunal de Contas da União (TCU) é um tribunal administrativo. Ele julga as contas de administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais, bem como as contas de qualquer pessoa que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário federal.

    Com a devida Vênia aos colegas, mas o erro da questão está em dizer que " não cabe julgar as contas dos administradores de sociedades de economia mista e empresas públicas, visto que a participação majoritária do Estado na composição do capital não transmuda em públicos os bens dessas entidades. " (Este já exposto por outros colegas)

    Ps: Antes que venham dizer que site não é fonte, informem ao TCU que eles colocaram a informação errada para nós em seu site oficial.

    FONTE: https://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/competencia.htm


ID
895393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Todos os anos, na estação chuvosa, a região metropolitana
de determinado município é acometida por inundações, o que causa
graves prejuízos a seus moradores. Estudos no local demonstraram
que os fatores preponderantes causadores das enchentes são o
sistema deficiente de captação de águas pluviais e o acúmulo de
lixo nas vias públicas.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.

Caso algum cidadão pretenda ser ressarcido de prejuízos sofridos, poderá propor ação contra o Estado ou, se preferir, diretamente contra o agente público responsável, visto que a responsabilidade civil na situação hipotética em apreço é solidária.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA
    A melhor doutrina administrativista não admite o ajuizamente de ação diretamente contra o agente público. Sendo o art.37,6º da CF, uma dupla garantia. Ao servidor que só responderá em caso de dolo ou culpa e para o administrado que diante do ato estatal será indenizado independente de culpa.
  • ERRADA

    Essa previsão vem do Art 37 §6º da CF - "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
    Caracteriza-se portanto, a Responsabilidade Civil Objetiva do Estado, neste paragrafo da CF concluímos também que a Administração Publica ou delegatária de serviço público pode ingressar com uma ação regressiva contra o agente cuja atuação acarretou o dano, desde que comprovado o dolo ou culpa.
  •    Com o devido respeito ao comentário anterior, pois estamos todos aqui para aprender, creio eu que a questão trata da responsabilidade subjetiva da Administração por omissão. Explico:

       A regra da responsabilidade civil da Administração é a responsabilidade objetiva pregada pela Teoria do risco administrativo explicitada no art. 37, § 6º da CF, in verbis

           Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios    obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
           § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
       Resumindo, para haver a responsabilidade civil objetiva (a regra) basta: DANO + NEXO CAUSAL

       Entretanto, temos no ordenamento jurídico brasileiro em virtude de uma construção jurisprudencial, uma outra teoria que expeciona a regra geral da responsabilidade objetiva, qual seja, a Teoria da responsabilidade por culpa administrativa ou culpa anônima.
       Segundo Marcelo Alexandrino, a responsabilidade por culpa administrativa surge com a aparecimento do Estado Social de Direito, incumbido da prestação de inúmeros serviços públicos, erigidos em verdadeiros direitos fundamentais da população em geral. É uma responsabilidade subjetiva, onde não exige que seja provada culpa de um agente público individualizado, isto é, leva-se em conta o serviço público que deve ser prestado pelo Estado, bastando para caracterizar a responsabilidade uma culpa geral pela ausência de prestação do serviço, ou pela sua prestação deficiente. (continua...)
  •    Há responsabilidade civil por culpa administrativa quando presentes os seguintes elementos: DANO + NEXO CASUAL + FALHA DO SERVIÇO PÚBLICO
       É importante saber que o ônus da prova da não prestação ou da prestação deficiente do serviço público é do particular que sofreu o dano.
       
       Ao meu ver, quando a questão diz “Estudos no local demonstraram que os fatores preponderantes causadores das enchentes são o sistema deficiente de captação de águas pluviais e o acúmulo de lixo nas vias públicas.” flagrante é a omissão do Poder Público, tanto na realização das obras no sitema de captação de águas pluviais, pois se houvesse fiscalização ou até mesmo dinheiro corretamente empregado nao haveria deficiência no sistema, como também há omissão no caso de acúmulo de lixo nas vias públicas, havendo desleixo por parte das autoridades que deveriam tomar alguma providência (Obs: nos casos das grandes cidades brasileiras há omissão nesse caso tb por parte da própria população, que é um absurdo, mas isso não tira a obrigação do Poder público de retirar o lixo). Sendo assim a responsabilidade é subjetiva.

       Quanto ao cabimento de ação contra o agente público responsável, e isso só vale quando estivermos tratando da regra (responsabilidade objetiva), pois como já foi dito, no caso de omissão da Administração não é necessário individualiazar qualquer agente, o STF tem um entendimento de que não seja possível que a pessoa que sofreu o dano ajuíze ação diretamente contra o agente público, pois este só responde se for o caso, à pessoa jurídica a cujos quadros pertença, em ação regressiva (RE 327.904 rel. Min. Carlos Britto, 15.08.2006, Primeira Turma, unânime)
  • Caso algum cidadão pretenda ser ressarcido de prejuízos sofridos, poderá propor ação contra o Estado ou, se preferir, diretamente contra o agente público responsável, visto que a responsabilidade civil na situação hipotética em apreço é solidária.

    Questão errada. A situação em apreço não é solidária. O particular vitimado não pode ingressar com ação contra o Estado e o agente público ao mesmo tempo, aliás não pode cobrar diretamente do agente público. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, ou seja, responde pelos danos causados independentemente de dolo ou culpa, sendo ocasionado o dano por um de seus agentes, automaticamente, deverá ressarcir o particular. Já a responsabilidade civil do agente público é subjetiva, ou seja, somente responderá se agir com dolo ou culpa. Como dito, o particular não pode cobrar do agente público, mas o Estado, caso o agente aja com dolo ou culpa, terá direito de regresso contra ele. 
    Assim vejamos dois exemplos: 1. Um motorista da Prefeitura de Campinas dirigia, no horário do expediente, de acordo com todas as normas previstas, sendo abalroado pelo carro de José, vindo a atingir 3 pessoas que estavam em um ponto de ônibus. Nesse caso, como o dano foi causado pelo agente público o Estado deverá indenizar as pessoas atingidas, porém, não terá ele direito de regresso contra o motorista, já que o dano foi causado por ato de terceiro, sem dolo ou culpa.
    2. Um motorista da Prefeitura de Campinas dirigia, no horário do expediente, falando ao celular, quando, para não bater em um carro estacionado, faz uma manobra brusca, atingindo 3 pessoas em um ponto de ônibus. Nesse caso, o Estado deverá indenizar essas pessoas, porém, poderá cobrar o que pagar do agente público, pois este agiu com dolo ou culpa. 
  • Todos os anos, na estação chuvosa, a região metropolitana de determinado município acometida por inundações, o que causa graves prejuízos a seus moradores. Estudos no local demonstraram que os fatores preponderantes causadores das enchentes são o sistema deficiente de captação de águas pluviais e o acúmulo de lixo nas vias públicas.
    ...
    Caso algum cidadão pretenda ser ressarcido de prejuízos sofridos, poderá propor ação contra o Estado ou, se preferir, diretamente contra o agente público responsável, visto que a responsabilidade civil na situação hipotética em apreço é solidária?
     
    Não se trata de responsabilidade civil solidária. A partir da Constituição Federal de 1946 adotou-se o princípio da responsabilidade em ação regressiva. Desapareceu a figura da responsabilidade direta do servidor ou da responsabilidade solidária; não há mais o litisconsórcio necessário. Com o advento do Código Civil, prevendo, expressamente, em seu artigo 15, o princípio da regressividade, este acabou ganhando corpo na doutrina, refletindo na elaboração de textos constitucionais a partir da Carta Política de 1946, que adotou a teoria da responsabilidade objetiva do Estado (até os dias atuais).
    Resumindo, o Estado sempre responderá objetivamente pelo dano causado ao administrado, por ação ou omissão de seus agentes, desde que injustamente causado.
    O Estado, depois de ressarcida a vítima, promove a ação regressiva contra o agente causador do dano, se houver culpa ou dolo deste.
    Isso já responde a questão suscitada. Mas vou aproveitar o ensejo para tecer alguns esclarecimentos sobre o tema em tela:
  • (continuando)
    Verificado o dolo ou a culpa, cabe a fazenda pública promover a ação de regresso para recuperar de seu agente causador do dano tudo aquilo que despendeu com a indenização da vítima.
    É preciso bem distinguir os danos causados por agentes públicos ou de quem façam as suas vezes, de que cuida o texto constitucional, dos danos ocasionados por atos de terceiros ou por fenômenos da natureza. Nas hipóteses de depredações por multidões, de enchentes e vendavais que venham provocar danos aos administrados, suplantando os serviços públicos existentes, são imprecíndiveis a prova de culpa da Administração para legitimar a indenização. É o que tem decidido os tribunais.
    Assim, se torna evidente que o Estado, mesmo com a Teoria do Risco Administrativo, tem a responsabilidade civil subjetiva no caso de conduta omissiva (RT, 753:156), até porque, o contrário nos traria, enquanto sociedade, muitos contrasensos sem falar nas pessoas que iriam se aproveitar da situação e pleitear indenizações nas mais inusitadas hipóteses. Devendo, em cada caso, ser provada a culpa em uma de suas modalidades, sob pena do Estado ser responsabilizado por eventos que não concorreu como, na omissão em obstar assalto em praças ou vias públicas (RT, 178:123); por falta de sinalização adequada (RT, 558:103, 574:129; RDA, 31:289); evitar danos em casos multitudinários (RT, 255:328, 275:833, 297:301, entre outros), etc.
    Acrescenta, ainda, e com grande maestria Maria Sylvia Zanella di Pietro sobre o tema, que:
    “quando as chuvas provocam enchentes na cidade, inundando casas e destruindo objetos, o Estado responderá se ficar demonstrado que a realização de determinados serviços de limpeza dos rios ou dos bueiros e galerias de águas pluviais teria sido suficiente para impedir a enchente. Porém, neste caso, entende-se que a responsabilidade não é objetiva, porque decorrente de mau funcionamento do serviço público: a omissão na prestação do serviço tem levado à aplicação da teoria da culpa do serviço público (faute du service): é a culpa anônima, não individualizada; o dano não decorreu da atuação de agente público, mas de omissão do poder público. A mesma regra se aplica quando se trata de ato de terceiros, como é o caso de danos causados por multidões ou por delinqüentes; o Estado responderá se ficar caracterizada a sua omissão, a sua inércia, a falha na prestação do serviço público. Nesta hipótese, como na anterior, é desnecessário apelar para a teoria do risco integral; a culpa do serviço público, demonstrada pelo seu mau funcionamento, não-funcionamento ou funcionamento tardio é suficiente para justificar a responsabilidade do Estado”.
  • Concordo com o cometário do Gabriel, em dizer que a responsabilidade é subjetiva.
    Nos danos provenientes de uma OMISSÃO ESTATAL, a responsabilidade passa a ser SUBJETIVA, ou seja, será necessário que o particular comprove o dolo e/ou a culpa do Estado na omissão a fim de que seja indenizado.

    Errado.
    Bons estudos!
  • Parabéns, Gabriel. Ótimo comentário.
  • Questão:ERRADA
    Adicionando informações aos estudos:
    Responsabilidade solidária é definida por lei. Diz que uma pessoa deve responder pelos atos de outra em igual intensidade.
    “A responsabilidade, conforme podemos concluir da leitura do art. 264 do Código Civil, será solidária quando em uma mesma obrigação houver mais de um responsável pelo seu cumprimento.Assim, estando diante de uma situação na qual a responsabilidade é solidária, poderá o credor exigir o cumprimento da responsabilidade de ambos os devedores ou de apenas um deles, cabendo àquele que cumprir a obrigação o direito de regresso contra o devedor solidário.”
    Fonte:http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4898 
  • Segundo o STF, a vítima não pode cobrar diretamente do agente público com base na TEORIA DA DUPLA GARANTIA – garantia da vítima cobrar do Estado e garantia do agente público somente ser cobrado pelo Estado em uma ação de regresso.
    Tudo isto, em decorrência do princípio da impessoalidade, segundo o qual a conduta do agente é atribuída ao Estado. 
  • Salve nação...

         Para o STFa vítima deve ajuízar em face do Estado, não podendo ajuizar direto contra o agente. Esta é a posição do professor Diogo Figuereido Moreira Neto. Princípio da Dupla Garantia,sendo a primeira garantia a da vítima (particular) de ser reparado em seus danos e a segunda do próprio agente público, que só poderia ser demandado pelo Estado e não pelo particular. RE 327904/ RE 344593. POSIÇÃO MAJORITÁRIA  Para o STJ,a vítima pode ajuizar em face do agente de forma direta, devendo a vítima comprovar a culpa ou dolo (conjunto probatório mais complexo).Posição de CABM, posição ampliativa. Deve ser dada a vítima a possibilidade de escolha. Princípio da máxima efetividade das normas constitucionais.POSIÇÃO MINORITÁRIA. Banca CESPE parece adotar a corrente majoritária!

    Continueeeee....
  • ERRADA

    Matando a questão. O texto introdutório faz referência a catástrofe natural só pra confundir, no entanto ele DESTACA as condutas OMISSIVAS do Estado (sistema deficiente de captação de águas pluviais e o acúmulo de lixo nas vias públicas.) Já na pergunta ele mistura a teoria da responsabilidade civil do estado com a responsabilidade subsidiária só pra confundir. Tendo em vista que a responsabilidade do Estado em omissões é subjetiva - tem que provar a culpa do Estado, e o texto não falou nisso, a questão fica FALSA , sem precisar entrar no mérito da responsabilidade solidária
  • “Caso algum cidadão pretenda ser ressarcido de prejuízos sofridos, poderá propor ação contra o Estado ou, se preferir, diretamente contra o agente público responsável, visto que a responsabilidade civil na situação hipotética em apreço é solidária.”
     
        O STF julgou o RE 327.904 (rel. Min. Carlos Britto, 15/08/2006, Primeira Turma, unânime) “A pessoa que sofra o dano NÃO pode ajuizar ação, DIRETAMENTE, contra o agente público”.
        Nem pode, a pessoa que sofreu o dano, ajuizar ação de indenização SIMULTANEAMENTE contra a pessoa jurídica e o agente público em litisconsórcio. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo – Direito Administrativo Descomplicado – 20ª Ed.).
  • Decisão recente do STF direciona no sentido de:

    Impossibilidade de a pessoa que sofreu o dano ingressar com a ação de indenização contra o agente público, porque este só responde, se for o caso, à pessoa jurídica a cujos quadros pertença, em ação regressiva.

    A pessoa que sofreu o dano não pode ajuizar a ação de indenização, simultaneamente contra a pessoa jurídica e o agente público, em litisconsórcio.

  • OK. Eu realmente tenho BASTANTE dúvida nesse tema. Alguém pode me explicar sobre:


    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (posso acionar um, outro ou os dois) OU SUBSIDIÁRIA (aciono um, depois o outro); DIRETA (objetiva) OU INDIRETA (subjetiva - dolo ou culpa)entre:

    PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PÚBLICO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO e o AGENTE PÚBLICO CAUSADOR DO DANO:

    PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO e o AGENTE que causou o DANO:


    Escrevi algo errado? Alguém pode me explicar?

    Desde já, OBRIGADA!!!


    TM

  • Maria Christina, não sei bem se vou te ajudar, mas vou tentar:

    Bom, a regra é que as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem OBJETIVAMENTE por danos que seus agentes causarem a terceiros, com dolo ou culpa, assegurado, posteriormente, o direito de regresso deste ente face o agente causador do dano.

    As Empresas Estatais (EP e SEM) que explorem atividade econômica seguem o regime de direito privado.

    O Brasil adota a TEORIA DO RISCO INTEGRAL - assim, nestes casos, a vítima deverá demonstrar apenas o dano sofrido e o nexo de causalidade. Contudo, esta teoria admite as chamadas EXCLUDENTES: caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima. Entretanto, em algumas situações, o Brasil adotou a TEORIA DO RISCO INTEGRAL - em casos de dano nuclear (radiação); dano ambiental; terrorismo e ato contra aviação civil sobrevoando território nacional, ou seja, nestes casos não admite-se excludentes.

    Em caso de omissão do Estado a responsabilidade será subjetiva, chamada de culpa do serviço (entendimento STJ e STF). Aqui, não há necessidade de demonstrar culpa, dolo, mas sim, a ausência ou a má prestação do serviço público, esta é a regra nos casos de omissão. Todavia, em alguns casos o Estado responderá objetivamente em relação a omissão, chamada de TEORIA DO RISCO CRIADO OU SUSCITADO - nestes casos, o Estado cria situações de risco e desta situação ocorre um dano e, por isso, responderá objetivamente.

    Ex: Quando o Estado constrói presídios e prende pessoas, está colocando-as sob sua custódia. Caso um preso fuja e neste meio tempo cometa um ilícito, o Estado responderá objetivamente por este prejuízo. Há um entendimento de que esta teoria ocorre toda vez que o Estado possui alguém ou algo sob sua custódia, ainda que não haja uma conduta comissiva direta por parte de seus agentes. 

  • Gabarito: ERRADO

    MUITA ATENÇÃO! Cuidado com as próximas provas do CESPE quanto ao assunto supramencionado, pois de acordo com atual entendimento do STJ o terceiro prejudicado poderá (e não "deverá") ingressar diretamente contra o agente causador do dano para evitar receber pacientemente a linda a indenização através de "céleres" Precatórios, conforme Informativo 532 do STJ.

    Quem tiver paciência, procura e manda a transcrição do informativo aqui pra galera dá uma olhada.



  • Eis o novo jugado...


    “DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE DE

    AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER DIRETAMENTE POR ATOS

    PRATICADOS NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO.

    Na hipótese de dano causado a particular por agente público no

    exercício de sua função, há de se conceder ao lesado a

    possibilidade de ajuizar ação diretamente contra o agente,

    contra o Estado ou contra ambos. De fato, o art. 37, § 6º, da CF

    prevê uma garantia para o administrado de buscar a recomposição dos

    danos sofridos diretamente da pessoa jurídica, que, em princípio, é

    mais solvente que o servidor, independentemente de demonstração de

    culpa do agente público. Nesse particular, a CF simplesmente impõe

    ônus maior ao Estado decorrente do risco administrativo. Contudo, não

    há previsão de que a demanda tenha curso forçado em face da

    administração pública, quando o particular livremente dispõe do bônus

    contraposto; tampouco há imunidade do agente público de não ser

    demandado diretamente por seus atos, o qual, se ficar comprovado dolo

    ou culpa, responderá de qualquer forma, em regresso, perante a

    Administração. Dessa forma, a avaliação quanto ao ajuizamento da

    ação contra o agente público ou contra o Estado deve ser decisão do

    suposto lesado. Se, por um lado, o particular abre mão do sistema de

    responsabilidade objetiva do Estado, por outro também não se sujeita

    ao regime de precatórios, os quais, como é de cursivo conhecimento,

    não são rigorosamente adimplidos em algumas unidades da Federação.

    Posto isso, o servidor público possui legitimidade passiva para

    responder, diretamente, pelo dano gerado por atos praticados no

    exercício de sua função pública, sendo que, evidentemente, o dolo ou

    culpa, a ilicitude ou a própria existência de dano indenizável são

    questões meritórias. (REsp 731.746-SE, Quarta Turma, DJe

    4/5/2009. REsp 1.325.862-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão,

    julgado em 5/9/2013).”.



  • A questão esta correta sim. Não se iludam. Com razão os colegas que mencionaram a DUPLA GARANTIA. Caso contrario o agente publico temeria desempenhar suas funções e se omitiria em questões relevantes, causando um prejuízo ainda maior.

    "O § 6o do art. 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular." (RE 327.904, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 15-8-2006, Primeira Turma, DJ de 8-9-2006.) No mesmo sentido: RE 470.996- AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 18-8-2009, Segunda Turma, DJE de 11-9-2009. 

  • Essa questão estaria desatualizada então?

  • Responsabilidade civil do Estado: possibilidade de ajuizamento da ação diretamente contra o servidor público causador do dano

    Na  hipótese  de  dano  causado  a  particular  por  agente  público  no  exercício  de  sua  função,  a vítima  tem  a  possibilidade  de ajuizar  a  ação  de  indenização  diretamente  contra  o  agente, contra o Estado ou contra ambos.

    Obs: existe precedente do STF em sentido contrário.

    Processo

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.325.862-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 5/9/2013


    Cespe já cobrou esse assunto em 2014 e considerou que a vítima pode ajuizar diretamente contra o agente! Assim que eu encontrar essa questão edito o comentário com ela!


  • Assisti mil comentários gigantes aqui e a questão é muito simples, independente de estarmos em 2015, 2013, ou 2014 kkk

    Basicamente:
    STJ entende que até PODE processar o agente, mas tem que comprovar dolo o culpa --> Logo é uma responsabilidade SUBJETIVA quanto ao agente, e OBJETIVA quanto ao Estado.

    Não existe essa de "responsabilidade solidária".

    Fim.

  • Pelo que se pode entender do Informativo 532 do STJ, o particular pode ingressar com a ação contra o Estado ou particular individualmente, ou contra amos. A diferença primordial é que a responsabilidade do Estado em caso de conduta comissiva é objetiva e do agente público sempre subjetiva.

    Vale destacar ainda que em nenhuma hipótese há que se falar em responsabilidade solidária.

    INFORMATIVO 732

    Na hipótese de dano causado a particular por agente público no exercício de sua função, há de se conceder ao lesado a possibilidade de ajuizar ação diretamente contra o agente, contra o Estado ou contra ambos. De fato, o art. 37, § 6º, da CF prevê uma garantia para o administrado de buscar a recomposição dos danos sofridos diretamente da pessoa jurídica, que, em princípio, é mais solvente que o servidor, independentemente de demonstração de culpa do agente público. Nesse particular, a CF simplesmente impõe ônus maior ao Estado decorrente do risco administrativo. Contudo, não há previsão de que a demanda tenha curso forçado em face da administração pública, quando o particular livremente dispõe do bônus contraposto; tampouco há imunidade do agente público de não ser demandado diretamente por seus atos, o qual, se ficar comprovado dolo ou culpa, responderá de qualquer forma, em regresso, perante a Administração. Dessa forma, a avaliação quanto ao ajuizamento da ação contra o agente público ou contra o Estado deve ser decisão do suposto lesado. Se, por um lado, o particular abre mão do sistema de responsabilidade objetiva do Estado, por outro também não se sujeita ao regime de precatórios, os quais, como é de cursivo conhecimento, não são rigorosamente adimplidos em algumas unidades da Federação. Posto isso, o servidor público possui legitimidade passiva para responder, diretamente, pelo dano gerado por atos praticados no exercício de sua função pública, sendo que, evidentemente, o dolo ou culpa, a ilicitude ou a própria existência de dano indenizável são questões meritórias. Precedente citado: REsp 731.746-SE, Quarta Turma, DJe 4/5/2009. REsp 1.325.862-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 5/9/2013.

  • A responsabilidade objetiva do Estado é também uma garantia ao servidor, que sabe que não será acionado diretamente pela vítima.

  • vide:

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/01/em-caso-de-responsabilidade-civil-do.html


  • O agente só em ação regressiva.

  • subjetiva

  • GABARITO: ERRADO

     

    O cidadão prejudicado deverá interpor ação contra o Estado, somente. Dessa forma, não se admite que ele mova ação direta ou simultaneamente contra o agente público.
    Caberá ao poder público, se condenado a indenizar, verificar se houve dolo ou culpa do agente e, se for o caso, mover a ação de regresso. Por conseguinte, o item está errado.

     

    Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • De acordo com ATUAL entendimento do STJ (2013) o terceiro prejudicado poderá (e não "deverá") ingressar diretamente contra o agente causador do dano. Segundo o STF o servidor não pode ser acionado diretamente....porém, a banca seguiu a orientação do STJ e da doutrina que entendem que é possivel.

     

    Info. 532 STJ (2013) - Na hipótese de dano causado a particular por agente público no exercício de sua função, a vítima tem a possibilidade de ajuizar a ação indenização diretamente contra o AGENTE, contra o ESTADO ou contra AMBOS -> TEORIA DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ESTADO, o lesado pode mover ação contra o servidor ou contra o Estado.

     

      -RE 327.904 (rel. Min. Carlos Britto, 15/08/2006, Primeira Turma, unânime) “A pessoa que sofra o dano NÃO pode ajuizar ação, DIRETAMENTE, contra o agente público”.

     

    Segundo o STF, a vítima não pode cobrar diretamente do agente público com base na TEORIA DA DUPLA GARANTIA – garantia da vítima cobrar do Estado e garantia do agente público somente ser cobrado pelo Estado em uma ação de regresso.Tudo isto, em decorrência do princípio da impessoalidade, segundo o qual a conduta do agente é atribuída ao Estado. Mas essa pespectiva está DESATUALIZADA 

     

    - em nenhuma hipótese há que se falar em responsabilidade solidária - CESPE

     

    Segundo doutrina majoritária, não há que se falar, na hipótese, em responsabilidade solidária, uma vez que a solidariedade só pode advir da lei ou do contrato. Não há que se abonar, pois, o pensamento minoritário de que o Poder Público tem responsabilidade solidária pelos danos causados por pessoa privada à qual compete prestar determinado serviço público, só pelo fato de ter havido delegação do serviço

     

     2013-CESPE-TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)- Analista Judiciário - Execução de Mandado- Caso algum cidadão pretenda ser ressarcido de prejuízos sofridos, poderá propor ação contra o Estado ou, se preferir, diretamente contra o agente público responsável, visto que a responsabilidade civil na situação hipotética em apreço é solidária. E

     

    2013- CESPE-STF- Analista Judiciário - Conforme o entendimento do STJ, caso um cidadão transite com seu carro em rodovia de responsabilidade de uma autarquia e, devido à ausência de conservação dessa via, ele sofra um acidente, o Estado responderá solidariamente pelos danos causados.E -> A jurisprudência do STJ considera que, muito embora a autarquia seja responsável pela preservação das estradas estaduais, e pelos danos causados a terceiros em decorrência de sua má-conservação, o Estado possui responsabilidade subsidiária. = hipótese que não cabe a TEORIA DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ESTADO

     

    2010-CESPE-DPU-Técnico em Assuntos Educacionais-Pela teoria da responsabilidade solidária do Estado, o lesado pode mover ação contra o servidor ou contra o Estado. C

  • gente ao meu ver a situação está errada em sua parte final, pois não existe responsabilidade solidária, se a pessoa entrar contra o Estado ou contra o agente a responsabilidade continua sendo objetiva.

  • Essa questão merece cuidado redobrado. Prevalece o entendimento do STF, segundo o qual o art. 37, p. 6º, da CF/88, trouxe uma DUPLA GARANTIA: uma ao lesado, que tem o direito de ser ressarcido pelo Estado pelo dano sofrido; outra por parte do servidor, já que deve ser acionado apenas pelo Estado, caso tenha agido com dolo ou culpa. 

    Essa posição de que cabe denunciação da lide como opção do lesado é minoritária e foi proferida pelo STJ. 

     

    Vejam o que o próprio CESPE já cobrou:

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Juiz Federal Substituto

    Um servidor público, fiscal de determinada agência reguladora federal, promoveu a interdição cautelar de um estabelecimento comercial por violação de normas regulatórias. Após dois meses, a agência reguladora constatou que a interdição ocorreu por erro do fiscal, e autorizou a desinterdição do estabelecimento. Posteriormente, a empresa prejudicada ajuizou ação contra o servidor responsável pela interdição, por meio da qual pediu indenização sob a alegação de que ele foi responsável pelo prejuízo. 


    Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da jurisprudência predominante no STF e STJ relativamente à matéria.

     a)O processo deve ser extinto sem resolução do mérito por ilegitimidade passiva, pois, conforme a CF, não se admite a responsabilidade civil per saltum da pessoa física do agente.

     b)A reparação do dano sofrido pela empresa não é de responsabilidade do Estado, pois o ato administrativo de interdição teve caráter cautelar, não punitivo.

     c)O servidor poderá promover a denunciação da lide ao ente público em decorrência da aplicação da teoria da responsabilidade objetiva do Estado.

     d)É facultado à empresa ajuizar a ação contra o Estado ou contra o servidor responsável pelo dano.

     e)O pedido deverá ser julgado procedente se a empresa comprovar o prejuízo sofrido, a conduta culposa ou dolosa do servidor e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

  • O particular que sofreu dano decorrente de atuação do agente público ou de delegatário de serviço público, que estivesse agindo nessa qualidade, deverá ajuizar ação de indenização contra a administração pública, e não contra o agente causador do dano. 

    Supremo Tribunal Federal já decidiu que a pessoa que sofreu o dano não pode ajuizar ação, diretamente, contra  agente público (RE 327.904; RE 344.133). O agente público só responderá, em caso de dolo ou culpa, à pessoa jurídica a cujos quadros pertença, em ação regressiva.

    Assim conforme o STF, entendimento pacificado, NÃO É POSSÍVEL a propositura da ação diretamente contra o agente público. Constitui-se, assim, TEORIA DA DUPLA  GARANTIA. A primeira para o particular que terá assegurada a responsabilidade objetiva, não necessitando comprovar dolo ou culpa do autor do dano; a segunda para o servidor, que somente responderá perante o ente estatal." 

     

    Vítima cobra do Estado ---------- Responsabilidade Objetiva = INDEPENDE DE DOLO ou CULPA

    Estado cobra do Agente Público --------- Responsabilidade Subjetiva = DEPENDE DE DOLO ou CULPA

     

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    O cidadão prejudicado deverá interpor ação contra o Estado, somente. Dessa forma, não se admite que ele mova ação direta ou simultaneamente contra o agente público.Caberá ao poder público, se condenado a indenizar, verificar se houve dolo ou culpa do agente e, se for o caso, mover a ação de regresso.

  • A responsabilidade do agente público é sempre subjetiva. Depende da demonstração de dolo ou culpa.

  • Comentário:

    Com base na jurisprudência do STF, a ação de indenização deverá ser proposta contra o Estado, e não diretamente contra o agente público, daí o erro. A responsabilidade do Estado, no caso, é subjetiva, na modalidade culpa administrativa, de modo que o cidadão só terá direito a indenização se restar comprovado – e o ônus da prova é do cidadão – que determinada omissão culposa da Administração concorreu para o surgimento do resultado danoso. 

    Gabarito: Errado

  • Pode responder de forma subsidiária, mas de forma solidária jamais!

  • No direito administrativo, adota a TEORIA DO ÓRGÃO, de acordo com STF! Responsabilidade cai para o órgão e não agente!

  • ERRADO

    O particular lesionado deve propor a ação contra a Administração Pública e não contra o agente causador do dano.

    Particular prejudicado/lesionado:

    - Deverá interpor ação contra o Estado.

    -Não se admite que mova ação direta ou simultaneamente contra o agente público.

    *****Caberá ao poder público, se condenado a indenizar, verificar se houve dolo ou culpa do agente e, se for o caso, mover a ação de regresso

  • Você entra com ação contra o estado e este entra com ação de regresso contra o agente causador, caso tenha havido dolo ou culpa.

    Qualquer erro, por favor, me corrijam.


ID
895396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Todos os anos, na estação chuvosa, a região metropolitana
de determinado município é acometida por inundações, o que causa
graves prejuízos a seus moradores. Estudos no local demonstraram
que os fatores preponderantes causadores das enchentes são o
sistema deficiente de captação de águas pluviais e o acúmulo de
lixo nas vias públicas.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.

De acordo com a jurisprudência e a doutrina dominante, na hipótese em pauta, caso haja danos a algum cidadão e reste provada conduta omissiva por parte do Estado, a responsabilidade deste será subjetiva.

Alternativas
Comentários
  • Sim, a responsabilidade omissiva do Estado é subjetiva. Baseada na culpa específica, uma deficiência na prestação de um serviço por parte do Estado.
  • CERTA


    Esta é uma exceção a Teoria do Risco Administrativo, chamada TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA ou CULPA ANONIMA:

    RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA

    È aplicada em casos de omissão da administração publica e não do agente público. Essa omissão se manisfesta na falta de serviço público, na ineficiencia do serviço publico ou no seu retardamento. Tem cabimento quando os danos causados por atos de terceiros ou fenomenos da natureza, poderiam ter sido evitados se houvesse a prestação do serviço.
  • Teoria da culpa administrativa ou da culpa anônima:

    * Nao tem agente
    *Omissão do estado
    *Não fazer, inexistência do serviço
    *Cabe ao particular provar a ocorrência 

    Exemplo: um cidadão compra um carro novo em uma concessionária e logo em seguinda indo embora para casa, ele se depara com um buraco no meio da via de trânsito rápido, querando todo o seu veículo. Cabe o cidadão entrar com a ação.

    Modo subjetivo

    Quando o estado não paga: 

    * culpa exclusiva da vitima
    * culpa exclusiva de terceiro
    *ocorrencia de força maior, chuva, terremoto, etc....
  • Após o período de irresponsabilidade total do Estado quanto aos prejuízos por ele causados, nasceu a responsabilidade subjetiva, ou teoria da culpa civil, uma vez que equiparava o Estado ao indivíduo, obrigando a ambos da mesma forma, é dizer, sempre que houvesse culpa, haveria o dever de indenizar. A culpa aqui é vista de maneira ampla, incluindo o dolo (intenção de provocar o dano) e a culpa propriamente dita (dano causado por imprudência, negligência ou imperícia).Assim, caberia ao prejudicado a obrigação de demonstrar a culpa do agente público, e o nexo causal entre o dano verificado e sua conduta.

    Os requisitos cumulativos para configuração do dever estatal de indenizar, com base nessa teoria, são os seguintes:
    1- conduta (ação ou omissão, licita ou ilicita);
    2- dano;
    3- nexo causal (ligação) entre a conduta e o dano;
    4- dolo ou culpa (elementos subjetivos da conduta).

  • Segundo Fernanda Marinela:

    Conduta:
    a) Ação (conduta comissiva):o Estado tem responsabilidade na conduta lícita e na ilícita (responsabilidade objetiva);
     
    b) Omissão (conduta omissiva):para a maioria, na omissão aplica-se a teoria subjetiva. Todavia, o STJ vem mudando seu posicionamento em vários julgados. A teoria subjetiva só acontece na conduta ilícita, de modo que para se ter responsabilidade na omissão, é preciso que o ato seja ilícito. A ilicitude decorre do descumprimento de um dever legal.
  • depende né pessoal, pois se esta responsabilidade por omissão for em crime ambiental ou dano nuclaear semre será objetiva
  • Vejamos:
    Responsabilidade Civil Subjetiva:
    A teoria da responsabilidade civil subjetiva está ancorada em três alicerces: a culpa, o dano e o nexo causal. Isto significa que a vítima de um dano, para obter indenização, precisa demonstrar a culpa do ofensor e nexo causal entre a conduta daquele e o dano.
    Fonte: http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Responsabilidade_civil_subjetiva
    Bons estudos...
  • Importante frisar que se a omissão estatal for ESPECÍFICA, a responsabilidade é OBJETIVA!!



    CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - OMISSÃO ESPECÍFICA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO - FALECIMENTO - POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - FISCALIZAÇÃO DEFICIENTE - DANOS MATERIAIS E MORAIS PRESENTES.
    1. De acordo com a Teoria da Responsabilidade Objetiva, o Estado deve ser responsabilizado pelo comportamento de seus agentes que, agindo nessa qualidade, cause prejuízos a terceiros. Impõe, tão-somente, a demonstração do dano e do nexo causal, por prescindir da culpa do agente. Teoria agasalhada pelo art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
    2. Na hipótese de omissão, conforme jurisprudência predominante do STF e do STJ, adota-se a responsabilidade subjetiva. Contudo, a doutrina e a jurisprudência mais modernas apresentam distinção entre omissão genérica (inexiste o dever individualizado de agir) e específica (aquela em que a conduta omissiva da Administração Pública é a própria causa direta do não impedimento da ocorrência). Incide, no último caso, a responsabilidade objetiva do Estado.
  • Sinceramente, não sei o que marcar numa prova com relação ao assunto.
    Vejam, por exemplo, uma recente decisão do STF afirmando que a responsabilidade do Estado é OBJETIVA também em caso de omissão. E são várias decisões recentes no mesmo sentido.


    Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Estabelecimento de ensino. Ingresso de aluno portando arma branca. Agressão. Omissãodo Poder Público. Responsabilidade objetiva. Elementos da responsabilidade civil estatal demonstrados na origem. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. 2. O Tribunal de origem concluiu, com base nos fatos e nas provas dos autos, que restaram devidamente demonstrados os pressupostos necessários à configuração da responsabilidadeextracontratual do Estado. 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 4. Agravo regimental não provido.

    STF ARE 697326 AgR / RS, julgado em 05/03/2013.

  • Responsabilidade Civil OBJETIVA – INDEPENDE da demonstração de DOLO ou CULPA. (TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO)

    Responsabilidade Civil SUBJETIVA – DEPENDE da demonstração da CULPA.(TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVO)

  • Regra geral: Responsabilidade civil subjetiva na modalidade "culpa administrativa" em face da omissão do Estado. A omissão pode-se dar das seguintes formas:

    1- inexistência do serviço
    2- mau funcionamento do serviço
    3-retardamento do serviço

    No caso, o particular prejudicado pela falta de serviço deve provar que sofreu o dano demonstrando a existência de nexo de causalidade entre a falta ou deficiência na prestação do serviço e o dano por ela sofrido (ônus do particular).

    Porém, existem casos em que, mesmo diante de omissão, o Estado responde objetivamente.

    Exemplo: Um preso sofre lesão por outro preso em uma briga.

    "Não terá sido a atuação de um agente público a causa do dano, e sim uma omissão do Estado. O preso neste caso que sofreu o dano não precisa provar a "culpa administrativa", uma vez que esta é presumida. Logo, a responsabilidade é do tipo objetiva e a modalidade "risco administrativo" porque admite excludentes, como o Estado provar que era impossível interferir.

    CESPE ADOTOU A REGRA DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, NO CASO DE OMISSÃO DO ESTADO
  • A regra é que as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem OBJETIVAMENTE por danos que seus agentes causarem a terceiros, com dolo ou culpa, assegurado, posteriormente, o direito de regresso deste ente face o agente causador do dano.

    As Empresas Estatais (EP e SEM) que explorem atividade econômica seguem o regime de direito privado.

    O Brasil adota a TEORIA DO RISCO INTEGRAL - assim, nestes casos, a vítima deverá demonstrar apenas o dano sofrido e o nexo de causalidade. Contudo, esta teoria admite as chamadas EXCLUDENTES: caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima. Entretanto, em algumas situações, o Brasil adotou a TEORIA DO RISCO INTEGRAL - em casos de dano nuclear (radiação); dano ambiental; terrorismo e ato contra aviação civil sobrevoando território nacional, ou seja, nestes casos não admite-se excludentes.

    Em caso de omissão do Estado a responsabilidade será subjetiva, chamada de culpa do serviço (entendimento STJ e STF). Aqui, não há necessidade de demonstrar culpa, dolo, mas sim, a ausência ou a má prestação do serviço público, esta é a regra nos casos de omissão. Todavia, em alguns casos o Estado responderá objetivamente em relação a omissão, chamada de TEORIA DO RISCO CRIADO OU SUSCITADO - nestes casos, o Estado cria situações de risco e desta situação ocorre um dano e, por isso, responderá objetivamente.

    Ex: Quando o Estado constrói presídios e prende pessoas, está colocando-as sob sua custódia. Caso um preso fuja e neste meio tempo cometa um ilícito, o Estado responderá objetivamente por este prejuízo. Há um entendimento de que esta teoria ocorre toda vez que o Estado possui alguém ou algo sob sua custódia, ainda que não haja uma conduta comissiva direta por parte de seus agentes.


  • CULPA CIVIL
    O Estado responde pelas ações de seus agentes quando houver culpa ou dolo destes.
    Quem adota: Empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica.

    CULPA ADMINISTRATIVA OU DO SERVIÇO
    O Estado responde pelas omissões do serviço público, que não funciona, funciona mal ou funciona atrasado
    (não é preciso identificar o agente público responsável).
    Quem adota: Pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.

    RISCO ADMINISTRATIVO
    O Estado responde pelas ações de seus agentes, independentemente de culpa ou dolo destes, sendo admitido ao Estado provar
    excludentes de responsabilidade. No caso de danos nucleares, é adotada para ações e omissões.
    Quem adota: Pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.

    OBS: As teorias do Risco Integral e da Irresponsabilidade não são adotadas no Brasil.

    Fonte: Material do Ponto dos concursos - Prof. Luciano Oliveira

  • Ação --> OBJETIVA --> Risco Adm 
    Omissão --> SUBJETIVA ---> Culpa adm

  • Omissão = Subjetiva...

  • Responsabilidade objetiva: ônus da prova é da administração.

    Responsabilidade subjetiva: ônus da prova é do particular.

     

     

    Acerca da teoria da responsabilidade SUBJETIVA, o Estado responderá por OMISSÃO, ou seja, por condutas omissivas, sendo necessária a comprovação da negligência na atuação estatal.

  • Responsabilidade objetiva: condutas comissivas (ação)

    Responsabilidade subjetiva: condutas omissivas (no caso de omissão do Estado)

  • CERTO

    Quando falamos em condutas omissivas estamos falando em Responsabilidade Subjetiva.

  • A jurisprudência com amplo respaldo da doutrina administrativa, construiu o entendimento de que é possível, sim, resultar configurada responsabilidade extracontratual do Estado nos casos de danos ensejadaos por omissão do poder público.

     

    Nessas hipóteses, segundo a jusrisprudência, responde o Estado com base na teoria da culpa administrativa.

     

    Trata-se, portanto, de modalidade de resposabilidade civil subjetiva, mas à pessoa que sofreu o dano basta provar que houve falta na prestação de um serviço que deveria ter sido prestado pelo Estado, provando, também, que, se não tivesse ocorrido essa omissão estatal, o dano teria sido evitado.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  •  

    Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: TRT - 23ª REGIÃO (MT) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Considere a seguinte situação hipotética: em determinado Município do Estado do Mato Grosso houve grandes deslizamentos de terras provocados por fortes chuvas na região, causando o soterramento de casas e pessoas. O ente público foi condenado a indenizar as vítimas, em razão da ausência de sistema de captação de águas pluviais que, caso existisse, teria evitado o ocorrido. Nesse caso, a condenação está

    a)  correta, tratando-se de típico exemplo da responsabilidade disjuntiva do Estado.

    b) incorreta, por ser hipótese de exclusão da responsabilidade em decorrência de fator da natureza.

    c) correta, haja vista a omissão estatal, aplicando-se a teoria da culpa do serviço público. (C)

    d) correta, no entanto, a responsabilidade estatal, no caso, deve ser repartida com a da vítima.

    e) incorreta, haja vista que o Estado somente responde objetivamente, e, no caso narrado, não se aplica tal modalidade de responsabilidade.

  • Parece ganhar força a posição de que, em caso de omissão genérica, a responsabilidade seria subjetiva, e em caso de omissão específica, a responsabilidade seria objetiva (nesse sentido Q336161 FCC TRT 18 2013, Q298463 CESPE TRT 10 2013, Q621031 CESPE TRT 8 2016).

     

    Segundo o dizer o direito (info 819-STF), o STJ e a doutrina seriam pela responsabilidade subjetiva, enquanto o STF seria pela responsabilidade objetiva, mas só quando houver omissão específica (o que está de acordo com o parágrafo logo acima).

     

    Parece que no caso de responsabilidade subjetiva (omissão genérica) a prova da culpa seria feita pela teoria da culpa do serviço (faute du service):

    • o serviço não foi prestado;

    • o serviço foi prestado, porém com atraso;

    • o serviço foi mal prestado.

  • Não concordo com esse gabarito. as enchentes sempre ocorreram, a questão diz isto, o estado SABIA disso e não fez nada! Teoria objetiva nele! Omissão específica! 

  • Gabarito: CERTO

     

    - Conduta Omissiva= Responsabilidade Subjetiva.

    - Conduta Comissiva= Resonsabilidade Objetiva.

  • Tem que ter cuidado com esse lance da chuva. Um carro apreendido em um posto da PRF que for danificado por chuva, não cabe a responsabilidade objetiva nem subjetiva.

    Mas como a CESPE é ligeira, ela pode incluir na questão, o "PODE SER".

    Ex: Um veículo apreendido no posto da PRF foi danificado por forte chuva, então o estado pode ser responsabilizado.

    A questão esta CORRETA. Pois se de alguma forma houver omissão da PRF, o estado responde sim.

    Caso no lugar do "pode ser", estivesse um "deve ser". Eu marcaria errado.

    Vejam uma questão desse tipo:

    A respeito da responsabilidade civil do Estado, em cada um dos itens abaixo é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. 

    Um policial rodoviário federal lavrou um auto de infração em desfavor de um motorista que disputava corrida, por espírito de emulação, em rodovia federal. O policial aplicou, ainda, as seguintes medidas administrativas: recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo automotor. O veículo removido foi recolhido ao depósito da PRF, onde veio a ser danificado em decorrência de uma descarga elétrica (raio) ocorrida durante uma tempestade. Nessa situação, em face da responsabilidade objetiva do Estado, o proprietário do veículo removido poderá responsabilizar a União pelos danos sofridos.

    Errado

    Parabéns! Você acertou!

  • O referido exemplo reflete inúmeros entendimentos.
    Na minha opinião, trata-se de Responsabilidade por Omissão Específica - Responsabilidade Objetiva. 

     

  • CORRETO

    No caso de omissão do Estado, a responsabilidade será subjetiva, ou seja, o lesado deverá comprovar a omissão culposa do poder público, aplicando-se a chamada teoria da culpa administrativa, também conhecida como culpa do serviço ou culpa anônima (faute du servisse). Este é o entedimento majoritário da doutrina e da jurisprudência.

  • Concordo com o colega João Henrique. Tem questão que o cara marca que a responsabilidade é subjetiva pq é caso de omissão, mas aí alguém aparece com esse ponto da omissão específica pra justificar que a responsabilidade é objetiva (e pra mim é o caso da questão). Aí nessa questão, onde claramente seria responsabilidade objetiva por omissão específica, aparecem outras pessoas vindo com a máxima "omissão = subjetiva" Se decidam!

  • A responsabilidade do Estado, no caso, é subjetiva, na modalidade culpa administrativa, de modo que o cidadão só terá direito a indenização se restar comprovado - e o ônus da prova é do cidadão - que determinada omissão culposa da Administração concorreu para o surgimento do resultado danoso.
    As hipóteses de omissão específica que geram responsabilidade objetiva do Estado estão relacionadas às situações que envolvem pessoas sob custódia do Estado (ex: presidiários, alunos de escola público, internados em hospital público).
    Gabarito: CERTO.

  • Segundo os defensores da teoria subjetiva, nas condutas omissivas o Estado responderá subjetivamente com fundamento na teoria da culpa do serviço, ou faute du service, como denominada pelos franceses.

    A culpa do serviço, falta do serviço ou, simplesmente, culpa anônima da administração estará caracterizada em três situações, a saber: a ausência do serviço, o serviço defeituoso ou o serviço demorado. Nesse particular, destaca-se a precisa lição de Celso Antônio Bandeira de Mello:  Quando o dano ocorrer em decorrência de uma omissão do Estado (o serviço não funcionou, funcionou tardia ou ineficientemente) é de aplicar-se a teoria da responsabilidade subjetiva. Assim se ficar comprovado que o Estado foi omisso, ou seja, que não efetuou a limpeza dos bueiros de escoamento da água, permitindo o acúmulo de lixo e, consequentemente, o seu entupimento, poderá, sim, ser responsabilizado, desde que o particular lesado comprove o dolo e/ou a culpa do Estado. Nessa hipótese, a responsabilidade do Estado será SUBJETIVA. Entretanto, se os danos provenientes da enchente ocorreram em virtude do real excesso de chuvas, já que recentemente o Estado havia efetuado a limpeza de todo o sistema de escoamento de água, mantendo-o em perfeitas condições de funcionamento, teremos então a hipótese de FORÇA MAIOR (já que se trata de um evento EXTERNO, estranho a qualquer atuação do Estado) e, portanto, será excluída a responsabilidade estatal. No caso apresentado pela questão, há a Responsabilidade Subjetiva do Estado, baseada na falta do serviço - faute du service. . 

     

    Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, esta numa de suas três vertentes, a negligência, a imperícia ou a imprudêncianão sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço. Nesse tipo de responsabilidade - subjetiva -, além de ser necessária a comprovação da conduta, do dano e da existência do nexo de causalidade, a pessoa lesada deve comprovar o dolo ou culpa do Estado.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO CERTO

    No caso de omissão do Estado, a responsabilidade será subjetiva, ou seja, o lesado deverá comprovar a omissão culposa do poder público, aplicando-se a chamada teoria da culpa administrativa, também conhecida como culpa do serviço ou culpa anônima (faute du servisse). Este é o entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência.

  • Gabarito: CERTO.

    RESPONSABILIDADE DO ESTADO:

    ATO COMISSIVO (FAZ ALGO) = OBJETIVA (CONDUTA DELITUOSA + DANO + NEXO DE CAUSALIDADE)

    ATO OMISSIVO (DEIXA DE FAZER ALGO) = SUBJETIVA (OMISSÃO + DOLO/CULPA + DANO + NEXO DE CAUSALIDADE)

  • Respondi uma questão com esse mesmo teor:

    A omissão pode ser:

    Genérica: Responsabilidade Subjetiva. Ex.: o Estado não consegue evitar todos os furtos de carro

    Específica: Responsabilidade Objetiva. Ex.: o Estado tem o dever de vigilância, custódia sobre alguém (preso que se suicida) e não evita o dano.

  • Será que só eu que pensei que estávamos diante da responsabilidade objetiva por omissão de dever específico da Adm. Publica - no caso entendo que é dever específico porque na questão fala em FALHA no sistema de captação de águas - isso é uma falha na prestação de serviço de caráter essencial que é obrigação da Adm Pública.

    Se alguém puder me dizer porque meu raciocínio está incorreto, agradeço

  • GABARITO CERTO.

    --- > Responsabilidade Culpa administrativa/ culpa do serviço público,: Basta comprovar a falta ou má qualidade do serviço (culpa é do Estado e não do agente)  CASO DA QUESTÃO.

    >Responsabilidade: subjetiva

    > Conduta + Dano + Nexo + DOLO ou CULPA.

     --- > Responsabilidade do Risco administrativo: Basta o nexo da causalidade entre a ação estatal e o dano. A administração pode alegar excludente de responsabilidade

    >Responsabilidade: objetiva

  • Tendi nada, mas bora p frente

  • Segundo os defensores da teoria subjetiva, nas condutas omissivas o Estado responderá subjetivamente com fundamento na teoria da culpa do serviço, ou faute du service, como denominada pelos franceses.

    A culpa do serviço, falta do serviço ou, simplesmente, culpa anônima da administração estará caracterizada em três situações, a saber: a ausência do serviço, o serviço defeituoso ou o serviço demorado. Nesse particular, destaca-se a precisa lição de Celso Antônio Bandeira de Mello:  Quando o dano ocorrer em decorrência de uma omissão do Estado (o serviço não funcionou, funcionou tardia ou ineficientemente) é de aplicar-se a teoria da responsabilidade subjetiva. Assim se ficar comprovado que o Estado foi omisso, ou seja, que não efetuou a limpeza dos bueiros de escoamento da água, permitindo o acúmulo de lixo e, consequentemente, o seu entupimento, poderá, sim, ser responsabilizado, desde que o particular lesado comprove o dolo e/ou a culpa do Estado. Nessa hipótese, a responsabilidade do Estado será SUBJETIVA. Entretanto, se os danos provenientes da enchente ocorreram em virtude do real excesso de chuvas, já que recentemente o Estado havia efetuado a limpeza de todo o sistema de escoamento de água, mantendo-o em perfeitas condições de funcionamento, teremos então a hipótese de FORÇA MAIOR (já que se trata de um evento EXTERNO, estranho a qualquer atuação do Estado) e, portanto, será excluída a responsabilidade estatal. No caso apresentado pela questão, há a Responsabilidade Subjetiva do Estado, baseada na falta do serviço - faute du service. . 

     

    Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, esta numa de suas três vertentes, a negligência, a imperícia ou a imprudêncianão sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço. Nesse tipo de responsabilidade - subjetiva -, além de ser necessária a comprovação da conduta, do dano e da existência do nexo de causalidade, a pessoa lesada deve comprovar o dolo ou culpa do Estado

  • Discordo! Estado não deveria responder subjetivamente.

    Nesse sentido, com base na teoria adotada no ordenamento brasileiro. (T. risco adm.)

  • Questão complicada de se explicar, mas é o seguinte:

    Existem dois tipos de omissões: a genérica(imprópria) e a específica(própria). Por exemplo, quando a lei determina que o Estado exija a apresentação de testes e exames para que seja deferido o registro de um medicamento, mas o registro foi deferido sem a apresentação desses requisitos, ocorreu uma violação própria, pois existia um dever específico de exigi-los. Nesse caso, o efeito da omissão é o mesmo do ato comissivo. Logo, a responsabilidade do Estado será objetiva.

    Por outro lado, sabemos que o Estado tem o dever de fiscalizar a velocidade dos veículos em rodovias públicas. Caso ocorra um acidente de trânsito, constatando-se que o motorista conduzia o veículo acima da velocidade permitida, pode-se alegar a omissão do Estado, contudo de forma genérica. Isso porque o Estado possui um dever genérico de fiscalizar as vias, mas não há determinação de fiscalizar todos os veículos que trafegam nas vias públicas (isso seria totalmente impossível). Logo, a responsabilidade civil será subjetiva.

    Portanto, a responsabilidade civil por omissão se dá por dois modos:

    Específica ou própria → objetiva

    Genérica ou imprópria → subjetiva

    No caso de omissão do Estado, a responsabilidade será subjetiva, ou seja, o lesado deverá comprovar a omissão culposa do poder público, aplicando-se a chamada teoria da culpa administrativa, também conhecida como culpa do serviço ou culpa anônima (faute du servisse). Este é o entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência.

    Herbert Almeida - Estratégia

    Gabarito: CERTO

  • Cara, limpar os bueiros não é algo genérico, e sim específico da prefeitura, qualquer pessoa com bom senso diria que é uma omissão específica, mas quem vai discutir com banca? bola pra frente.

  • CERTA

    mais uma:

    (CESPE/TRT-17ª/2009) O Estado não responde civilmentepelos danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou multidões, por se tratar de atos de terceiros que caracterizam uma excludente de causalidade, salvo quando se verificar omissão do poder público em garantir a integridade do patrimônio danificado, hipótese em que a responsabilidade civil é subjetiva.(CERTO

  • CERTA

    Culpa administrativa (culpa do serviço, culpa anônima ou faute du servisse).

    No caso de omissão do Estado (faute du servisse) a responsabilidade será subjetiva.

    Dessa forma, é necessário que o lesado comprove a omissão do Estado, que deixou de agir quando tinha obrigação. Entretanto, há que se destacar que essa deve ser uma omissão ilícita, ilegal, uma verdadeira falta de serviço, isto é, o serviço não existiu, ou funcionou mal ou funcionou atrasado.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida -Aula 05/Direito Administrativo


ID
895399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à organização administrativa do
Estado.

As empresas públicas devem ser constituídas obrigatoriamente sob a forma de sociedade anônima.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - TRAÇOS DISTINTOS:

    EMPRESA PÚBLICA
    Forma de organização: QUALQUER DAS FORMAS ADMITIDAS NO DIREITO
    Composição do capital: EXCLUSIVAMENTE PÚBLICO
    Forro processual: JUSTIÇA FEDERAL (exceto causas trabalhistas)

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
    Forma de organização: APENAS SOCIEDADE ANÔNIMA (capital aberto ou fechado)
    Composição do capital: CAPITAL PÚBLICO E PRIVADO
    Forro processual: JUSTIÇA ESTADUAL
  • Dl 200/67

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)



  • PJ de direito privado (sob qualquer forma) e capital público (100% público).

    Obs.:Admiti participação de PJ (privado ou público) da administração interna, mas capital volante é da União.
  • Resposta - ERRADA


    Toda SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (não Empresa Pública),  para se constituir terá que ser S/A. (Disponibilizar ações anonimamente)
     
    Uma EMPRESA PÚBLICA PODERÁ ser uma S/A desde que disponibilize suas ações para outras empresas públicas e não ao capital particular.

    A questão cita uma característica das Sociedades de Economia Mista e não das Empresas Públicas.
  • Admite-se qualquer forma permitida em Direito, inclusive forma sui generis.
  • Apenas as SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA devem ser obrigatoriamente sociedades anonimas.
  • As Empresas Públicas são Prostituídas, admitem qualquer forma.
  • EP= QUALQUER FORMA

    SEM= SOMENTE FORMA S.A

  • EP podem adotar qualquer forma societária admitida no direito. SEM é que só podem ser constituídas como Sociedades Anônimas.

  • Gabarito: Errado. Pode ser de qualquer forma.
    Inclusive, SA.

  • Sociedades de economia mista


    Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, com maioria de capital público eorganizada obrigatoriamente como sociedades anônimas. Exemplo: Petrobrás, Banco do Brasil, Telebrás, Furnas.


    Assim como nas empresas públicas, o conceito de sociedade de economia mista exige algumas considerações relavantes: 

    - são criadas mediante autorização legislativa

    - além de explorar atividade econômica, podem, também, prestar serviços públicos.

  • Errada. As empresas públicas podem criadas sob qualquer forma admitida, mas o seu capital deve ser tolamente público, podendo vir de  um único ente político ou vários.

  • Questão Q305133:


    As EMPRESAS PÚBLICAS são pessoas jurídicas de direito privado, com totalidade de capital público, cuja criação depende de autorização legislativa, e sua estruturação jurídica pode se dar em qualquer forma admitida em direito.

  • errado

    sociedade de economia mista que só pode S/A

    EMPRESA PÚBLICA=QUALQUER FORMA

  • As empresas públicas podem ser criadas sob qualquer forma admitida em direito (podendo ser inclusive em forma de S.A.).

     

     

    Erro da questão: "devem ser constituídas obrigatoriamente"

     

     

     

    Gabarito: ERRADO.

  • Esse devem e do mal, maldito Cesp
  • Carvalho Filho assevera que, embora seja facultado às empresas públicas assumir qualquer forma admitida em direito, existem formas societárias que com ela são incompatíveis, a exemplo das sociedades em nome coletivo (Código Civil, art. 1.039), sociedade cooperativa (Código Civil, art. 1.093) e empresa individual de responsabilidade limitada (Código Civil, art. 980-A). Tais formas societárias, por definição, admitem apenas pessoas privadas na formação do capital, razão pela qual são incompatíveis com as empresas públicas.

     

    Fonte: Estratégia Concursos - Erik Alves

    Gabarito: E

  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA : SOCIEDADE ANÔNIMA S/A

     

    GAB: ERRADO

     

     

     

    Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha.

  • ERRADO

     

    Outra questão parecida com essa.

    (2013/SERPRO) A empresa pública tem personalidade de direito privado e suas atividades são regidas pelos preceitos comerciais, podendo ela revestir-se da forma societária econômica convencional ou especial. CERTO

                    -->EP – qualquer forma societária

                    -->SEM – somente anônima

  • As empresas públicas podem assumir qualquer forma, já as sociedades de economia mista deverão ser formadas na modalidade S.A (sociedade anônima).

  • Essa regra é para as Sociedades de Economia Mista.

  • (CESPE 2013 - INPI) As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, com totalidade de capital público, cuja criação depende de autorização legislativa, e sua estruturação jurídica pode se dar em qualquer forma admitida em direito

    Gabarito: Certo

    But in the end, it doesn't even matter. 

  • Gabarito: errado

    Fonte: Prof. Eduardo Tanaka - Editora Atualizar - Youtube

    --

    Tipo de sociedade:

    Empresa pública: qualquer uma, inclusive sociedade anônima ( S/A );

    Sociedade de Economia Mista: sociedade anônima ( S/A ).

  • Empresa pública pode ser constituída sob qualquer forma admitida no direito.

    Gabarito, errado.

  • Comentário:

    As empresas públicas podem ser constituídas sob qualquer forma admitida em direito, inclusive sociedade anônima, daí o erro. Ao contrário, as sociedades de economia mista devem sempre ser sociedades anônimas.

    Gabarito: Errado

  • 1. As EP podem ser constituídas sob qualquer forma admitida em direito. As SEM só podem ser criadas como sociedade anônima.

    Herbert Almeida / Estratégia

  • Quando se diz que as Empresas Públicas podem adquirir qualquer forma, isso nos faz pensar que até mesmo a forma se S/A.

    Então caso a banca use de pegadinha para tentar te ludibriar, dê uma gargalhada na cara dela e marque correto.

    O que não se admite é SEM adquirir qualquer forma, pois esta só poderá ter forma de S/A.

  • Gabarito: errado.

    As empresas públicas podem revestir-se de qualquer das formas em direito admitidas.

    As sociedades de economia mista devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima.

  • Gabarito: Errada. As empresas publicas podem assumir a forma de sociedade anônima, porém, isso não é obrigatório.

  • As empresas públicas podem ser constituídas sob qualquer forma admitida em direito, inclusive sociedade anônima, daí o erro. Ao contrário, as sociedades de economia mista devem sempre ser sociedades anônimas.

  • S.E.MISTA >> SOMENTE S/A

    EMPRESA. PÚBLICA >> QUALQUER FORMA.

  • EP constituída sob a forma de S.A

    Obrigatoriamente -- não.

    Preferencialmente -- sim.

  • ERRADO!

    A empresa pública pode ser criada sob qualquer forma societária.

    Já a sociedade de economia mista deve necessariamente/somente adotar a Sociedade Anônima.

  • EP: podem assumir qualquer configuração (pode ser sociedade anônima também) 

    -Há formas incompatíveis, mesmo a EP podendo assumir qualquer configuração, nestes casos apenas se admite pessoas privadas 

    • Sociedades em nome coletivo (Código Civil, art. 1.039) 
    • Sociedade cooperativa (Código Civil, art. 1.093) 
    • Empresa individual de responsabilidade limitada (Código Civil, art. 980-A) 

  • SEM: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, SEMPRE sob a forma de sociedades anônima. EP: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, sob QUALQUER forma societária.
  • ERRADO.

    Este é o conceito de Sociedade de Economia Mista (SEM)


ID
895402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à organização administrativa do
Estado.

O fato de uma autarquia federal criar, em alguns estados da Federação, representações regionais para aproximar o poder público do cidadão caracteriza o fenômeno da descentralização administrativa.

Alternativas
Comentários
  • No presente caso a questão trocou a expressão descentralização por desconcentração.

    Questionamento interessante é a diferença entre descentralização e desconcentração dentro do Direito Administrativo. A administração pública é dividida em Administração direta e indireta.
     
     
    Assim, a prestação da atividade administrativa quando exercida pelos entes da Administração Direta (entes políticos) é realizada de forma centralizada, por outro lado, quando a prestação do serviço público é transferido para um dos entes administrativos (autarquias, fundações, sociedade de economia mista e empresas públicas) ou por exemplo para um ente privado (concessão,permissão) ocorre a chamada descentralização administrativa. Já a desconcentração é uma mera técnica administrativa, quando as competências são divididas internamente dentro da mesma pessoa jurídica. Conclui-se que na descentralização há um envolvimento entre pessoas jurídicas distintas, enquanto, na desconcentração a divisão de competência ocorre dentro da mesma jurídica.
     
    Por fim, para que fique claro segue um exemplo de desconcentração: estado divide competências entre as suas diversas Secretarias (Saúde, Educação, Esporte), aqui a divisão de competências foi realizada dentro da mesma pessoa jurídica (estado), há um envolvimento de vários órgãos dentro de uma só pessoa jurídica, logo o correto é se falar em desconcentração e não em descentralização
  • A desconcentração é procedimento eminentemente interno, significando, tão somente, a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de acelerar a prestação do serviço. Na desconcentração o serviço era centralizado e continuou centralizado, pois que a substituição se processou apenas internamente. Na desconcentração, as atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compões a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre um e outros. Isso é feito com o intuito de desafogar, ou seja, desconcentrar, tirar do centro um grande volume de atribuições para permitir o seu mais adequado e racional desempenho.
  • GABARITO: ERRADO. Trata-se de DESCONCENTRAÇÃO e não de DESCENTRALIZAÇÃO.
  • Centralização administrativa ocorre quando a União, Estados, Distrito Federal e Municípios exercem diretamente, em face dos beneficiários, as atividades administrativas que estão em suas respectivas competências, sem interferência de outras pessoas físicas ou jurídicas. Nesse caso, além de o ente estatal ser o titular da função administrativa, ainda será o responsável pela execução de tal atividade, que ocorrerá através de seus respectivos órgãos públicos.
     
    Descentralização administrativa quando um ente estatal (União, Estados, DF e Municípios) transfere a outra pessoa, pública ou privada, o exercício de uma determinada atividade administrativa. Nesse caso, a função administrativa não será executada por órgãos públicos, mas por uma outra pessoa jurídica, com personalidade jurídica distinta do ente estatal que transferiu a execução da função administrativa.
     
    Desconcentração administrativaé a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, ou seja, a criação de órgãos públicos que fazem parte de uma estrutura hierarquizada, criada com o objetivo de tornar mais eficiente a execução das finalidades administrativas previstas em lei.

    Explicações do excelentíssimo professor Fabiano Pereira
     
    Portanto, no momento que a autarquia federal (órgão descentralizado) cria representações regionais, ocorre o fenômeno da desconcentração.



  • Bons estudos!
  • Para acrescentar: " A desconcentração pode ser feita, tanto em razão da matéria, como por exemplo, a criação de Ministérios em nível federal (Ministério da Saúde, da Fazenda etc.); Como da hierarquia, com diversos níveis de responsabilidade decisória, como, por exmplo, diretor de departamento, diretor de divisão...; ou em razão do território (geográfica), como no caso da questão (Ex. agências do INSS espalhadas pelos diversos estados da federação).

    Fonte: Manual de Direito Administrativo (Gustavo Scatolino Silva e João Trindade)
  • Branca Pontes leia de novo o enunciado

    O fato de uma autarquia federal criar, em alguns estados da Federação, representações regionais para aproximar o poder público do cidadão caracteriza o fenômeno da descentralização administrativa. - ERRADO

    Se na questão estivesse falando que uma autarquia foi criada, por ela ser um ente e não órgão se trata de descentralização.

    Mas a questão diz que a própria autarquia (que já existe por sinal) criou representação regionais... percebeu a diferença? a autarquia fruto de uma descentralização desconcentrou o seu poder criando representações regionais.


  • Uma Universidade pública federal é uma entidade descentralizada do Ministério da Educação?

    Obrigado.
  • Errada. Notemos que as representações regionais são parte da autarquia, ou seja, não foi criado novo ente personalizado. Trata-se de repartição interna de competências. Isso caracteriza a técnica da desconcentração administrativa.
  • HELY LOPES MEIRELLES: Diversa da descentralização é a desconcentração administrativa, que significa repartição de funções entre os vários órgãos (despersonalizados) de uma mesma Administração, sem quebra de hierarquia. 
  • A questão fala de um Autarquia ou seja, já ocorreu a DESCENTRALIZAÇÃO. (PESSOA p/ PESSOA) 
    E essa Autarquia está dividindo a sua competência em outras sedes ou seja, está DESCONCENTRANDO a sua atividade. (PESSOA p/ ÓRGÃO)

    Trata-se de uma DECONCENTRAÇÃO  Territorial ou Geográfica onde as competências são divididas delimitando as regiões onde cada órgão pode atuar. Cada órgão público detém as mesmas atribuições materiais dos demais, variando somente o âmbito geográfico de sua atuação. Ex.: Subprefeituras e Delegacias de Polícia. (Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza)
  • ERRADO . 

    OBJETIVIDADE ^^ 

    " A QUESTÃO FALA QUE A AUTARQUIA CRIOU UMA REPRESENTANTE SUA , OU SEJA , DENTRO DE SI PRÓPRIA " 

    QUANDO SÃO CRIADAS FUNÇÕES , REPRESENTAÇÃOES , CARGOS - DENTRO DE UM MESMO ÓRGÃO OU ENTIDADE - DENOMINA-SE : 
    DESCONCENTRAÇÃO .

    QUANDO SE CRIA UMA FUNÇÃO , FORA DA INSTITUIÇÃO - ESSA FUNÇÃO E VINCULADA À AUTARQUIA OU AO ÓRGÃO , MAS NÃO SUBORDINADA .

    CARACTERIZANDO A DESCENTRALIZAÇÃO
  • O estranho é que quando o IFPB,  exemplo de autarquia federal, tem novas unidades criadas pelo processo de expansão, estas recebem CNPJ próprio, constituindo, portanto, uma nova pessoa jurídica. Mesmo assim se entende este processo como desconcentração????
  • Marcela Costa, seus argumentos estão condizentes com o grau de complexidade da questão (bem elaborada por sinal).

    Fiz uma pesquisa para melhor esclarecer esta questão e encontrei o comentário do Prof. Fabiano Pereira- Ponto dos concursos (cursos.pontodosconcursos.com.br):
    "A desconcentração nada mais é do que a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se da criação de órgãos públicos (desprovidos de personalidade jurídica) que fazem parte de uma mesma estrutura, hierarquizada, criada com o objetivo de tornar mais eficiente a execução das finalidades administrativas previstas em lei".

    "Ao dispor sobre a organização da Presidência da República e dos respectivos Ministérios, a Lei 10.683/2003, por exemplo, realizou uma desconcentração administrativa, pois distribuiu competências a vários órgãos na órbita federal, todos eles integrantes da estrutura administrativa da UNIÃO, única detentora de personalidade jurídica".

    "Deve ficar bem claro que a desconcentração não ocorre somente no âmbito da Administração Pública Direta, alcançando, ainda, as entidades da Administração Pública Indireta. Assim, se uma autarquia federal decide criar representações regionais (superintendências, por exemplo) para aproximar o Poder Público do cidadão restará caracterizado o fenômeno da desconcentração. Isso porque a distribuição interna de competências entre as superintendências está sendo realizada no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, isto é, da própria autarquia".

    "De outro lado, se a distribuição de competências ou atribuições fosse feita para outra pessoa jurídica ficaria caracterizada a descentralização. É o que ocorre, por exemplo, quando o Município – detentor de personalidade jurídica - transfere o serviço público municipal de transporte coletivo urbano para um concessionário, após regular processo licitatório. Nesse caso, temos duas pessoas jurídicas envolvidas: o Município, denominado de poder concedente, e o particular, denominado de concessionário (ambos com personalidade jurídica própria)".

    "Nesses termos, não restam dúvidas de que a assertiva está incorreta, pois afirma que a criação de representações regionais (a exemplo das superintendências), que nada mais são do que órgãos públicos, materializam o fenômeno da descentralização, quando o CORRETO seria desconcentração.
    "



  • Típico peguinda do Cespe! CUIDADO GALERA!

  • Errado. Isso é denominado DESCONCENTRAÇÃO!

  • É a DESCONCENTRAÇÃO dentro da DESCENTRALIZAÇÃO!!

  • Em regra:

    É possível na descentralização ter desconcentração ( criação de órgãos)

    Não tem como descentralizar em um ente descentralizado

    Descentralização: material, razão da matéria

    Desconcentração: material, geográfica

  • Quando uma entidade administrativa (administração indireta, ex. INSS) cria em cada estado ou região um órgão que a represente ocorre o fenômeno da desCOncentração. Observe que não há uma criação de uma nova entidade dotada de personalidade jurídica (que é o caso da desCEntraliação) e sim um distribuição interna de competências.

    Portando a afirmativa feita pela banca é incorreta, gabarito: ERRADO.

  • Gabarito. Errado.

    no âmbito da mesma pessoa jurídica ocorre a chamada Desconcentração;

     ->Desconcentração -> técnica de subdivisão de órgãos públicos para que melhor desempenhem o serviço público ou atividade administrativa.

  • Para se responder corretamente esta questão, seria preciso que o candidato, de plano, percebesse que as mencionadas “representações regionais” constituiriam, no máximo, órgãos públicos. Seriam, pois, meras unidades de ação, distribuídas territorialmente, em ordem a facilitar o acesso do Poder Público aos cidadãos residentes em tais locais. Seja como for, o importante é identificar que não se trata da criação de pessoas jurídicas, premissa básica para que se pudesse cogitar, corretamente, de descentralização administrativa. Está errada a afirmativa, porquanto o caso retrata mera desconcentração administrativa.

    Gabarito: Errado


  • O desconcentrado não descentraliza! Rsrsrs. O CESPE é simplesmente ótimo! Arrasou! Salve CESPE, faz a gente pensar! ;-)

  • A Desconcentração é uma mera técnica administrativa de distribuição interna das suas atribuições.


  • Galera..... ela esta se dividindo internamente, ou seja não esta criando outra entidade jurídica. entao não é descentralizaçao

  • Trata-se da Desconcentração descentralizada, ou seja, a criação de um departamento dentro da entidade já descentralizada. 

  • Só há a descentralização quando ocorre a criação de outra pessoa jurídica. Esse não é o caso da questaõ mencionada!

  • Resumindo: Isso é Desconcentração descentralizada.

  • DESCONCENTRAÇÃO DESCENTRALIZADA

    É O CASO DO INSS QUANDO CRIA MAIS AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO. A AUTARQUIA CRIA ÓRGÃOS " para aproximar o poder público do cidadão" .




    GABARITO ERRADO
  • Criou órgão é desconcentração na certa!


  • Descentralização desconcentrada - a entidade da adm indireta tem divisões (Petrobrás/Transpetro)

  • Facilitando, comentário do nosso colega Pábulo Lima.

     

     

    "Quando uma entidade administrativa (administração indireta, ex. INSS) cria em cada estado ou região um órgão que a represente ocorre o fenômeno da desCOncentração. Observe que não há uma criação de uma nova entidade dotada de personalidade jurídica (que é o caso da desCEntraliação) e sim um distribuição interna de competências."

     

     

     



    Portando a afirmativa feita pela banca é incorreta, gabarito: ERRADO.

  • DESCONCENTRAÇÃO

  • Desconcentração dentro da descentralização.

  • DESCONCENTRAÇÃO

  • É caso de DESCONCENTRAÇÃO.

  • Comentário:

    Quanto uma autarquia cria representações regionais está criando órgãos despersonalizados, a ela subordinados hierarquicamente, com o objetivo de melhor desempenhar suas atividades. Trata-se, portanto, do fenômeno da desconcentração administrativa, e não da descentralização.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO ERRADO

    Trata-se de desconcentração

  • Gabarito: Errado

    Desconcentração territorial.

  • caso fosse ,criando subsidiarias ? ai seria decentralizando né ?

  • Como diria um grande sapateiro da minha cidade: bota.

  • Seria desconcentração! Uma desconcentração já dentro de uma ADM indireta, legal.

  • Gabarito: errado

    Distribuição interna = desconcentração = criação de órgãos públicos

    Criação de outra pessoa jurídica / entidade = descentralização

  • Seriam o caso das subsidiárias?

  • DescOncentração => criação de Órgãos que integram a PJ criadora = Mesma PJ

    DescENtralização => ENtidade, PJ própria = PJ Diferentes; 

  • ERRADO 

    • Autarquia federal: criada por meio da descentralização 
    • Representações regionais: criadas por meio da desconcentração, pois ela é criada DENTRO da administração indireta, ou seja, a autarquia federal, nesse caso.
  • Quanto uma autarquia cria representações regionais está criando órgãos despersonalizados, a ela subordinados hierarquicamente, com o objetivo de melhor desempenhar suas atividades. Trata-se, portanto, do fenômeno da desconcentração administrativa, e não da descentralização.

    Gabarito: Errado

  • Na mesma entidade ? Sim. Então é desconcentração.


ID
895405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Apuração interna realizada descobriu que um empregado
público federal de uma sociedade de economia mista recebeu
vantagem indevida de terceiros, em troca do fornecimento de
informações privilegiadas e dados sigilosos do ente de que ele fazia
parte. O relatório de conclusão da apuração foi enviado ao
Ministério Público para providências cabíveis.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens que se
seguem.

O terceiro beneficiado poderá ser responsabilizado nas esferas cível e criminal, mas não por improbidade administrativa, visto que esta não abrange particulares.

Alternativas
Comentários
  • lei 8429/92

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Acredito que o dispositivo da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) que melhor retrata a situação exposta na assertiva é seu artigo 3º:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • O terceiro beneficiado poderá ser responsabilizado nas esferas cível e criminal, mas (não por improbidade administrativa, visto que esta não abrange particulares).  O trecho que está entre parênteses, fez com que a questão ficasse errada. 
     
    Segundo o art. 3º da Lei de Improbidade Administrativa é expresso ao afirmar que o seu texto não se restringe aos agentes públicos, alcançando também aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


  • Configura-se improbidade administrativa na modalidade enriquecimento ilícito.

    Na esfera penal ele responderia por violação de sigilo funcional, crime praticado por funcionário público contra a administração pública.
  • Só para complementar....

    O particular responderá por improbidade administrativa quando:
    1 - for coautor do ato;
    2 - for partícipe do ato;
    3 - tiver qq proveito em relação ao ato de improbidade. (mesmo sem ser coautor ou partícipe)

    Sucesso a todos
  • Alcança, também, o particular, pessoa física ou jurídica, que induza ou concorra para o ato de improbidade ou dele se beneficie. O particular, sozinho, não pratica ato de improbidade. =D
  • Gabarito: ERRADO

    Mas me tirem uma dúvida: o artigo 1º fala em "agente público, servidor ou não...". Quando e em qual ou quais situações um agente público não é servidor?
  • Marcos, segundo a lei 8.429/1992 art 2° :

     Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.


    Vemos a classificação e definições do ilustre prof. Hely Lopes de Meirelles,
     Agente Político: componentes do governo nos seus primeiros escalões,
    investidos em cargos, empregos, funções, mandatos ou comissões para o
    exercício de atribuições constitucionais.
    Exemplos: Presidente da República, Ministros, Senadores, Governadores e
    Prefeitos.
     Agente Administrativo: aqueles que se vinculam ao Estado ou às suas
    Entidades ou órgãos por relações profissionais, sujeitos a hierarquia
    funcional, e ao regime próprio da entidade a que servem.
    Podem ser: servidores públicos e temporários ou empregados públicos

    ------------------------


    O Agente Administrativo ou Agente Público pode se dividir em diversos tipos.
    Servidores Públicos; que ocupam cargos públicos e são regidos pelo regime júridico - ESTATUTÁRIO

    Empregados Públicos - ocupam emprego público regidos pela CLT - celetistas.. Só podem apossar por meio de concurso público

    Contratados Temporários - que execem a função pública de acordo com o art 37, IX da CF

    E ainda tem os particulares em colaboração com a administração pública
    que se dividem em Honoríficos, delegados e credenciados.


    Pois bem, veja que são termos diferenciados e classificações distintas, no entanto, TODOS esses em pleno ofício representam a administração pública e estão suscetíveis a lei da administração como os empregados públicos e servidores.

    espero ter ajudado, abraços!

  • A própria lei da improbidade administrativa faz parte da esfera cível. Não é isso?!

  • Segue abaixo um esquema para melhor explicar tal possibilidade:
     

    LEI 8429 Suspensão  dos  Direitos Políticos Multa civil Proibição de contratar com a Administração Pública
    Enriquecimento  ilícito        8 a 10 anos Até 3x o valor acrescido            10 anos
    Lesão ao erário        5 a 8 anos Até 2x o valor da lesão            5 anos
    Violação aos princípios       3 a 5 anos Até 100x o valor da remuneração             3 anos
     
    Neste quadro, encontram-se todas as possibilidades de penas aplicadas a servidores que cometerem atos de improbidade administrativa conforme art. 12, I, II, III da lei 8.429/92.
    Para melhor explicar sua dúvida observe a penalidade de PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Neste caso, tal pena SOMENTE é aplicada a particulares. Cabe ressaltar que particular só comete ato de improbidade quando atua em conjunto com servidor.
  • 1     Sujeitos Passivos do Ato de Improbidade



    Podem ser sujeito passivo do ato de improbidade administrativa: a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Territórios, de empresa incorporada ao patrimônio público.



    2     Sujeitos Ativos do Ato de Improbidade



    Quanto ao sujeito ativo do ato de improbidade: os agentes públicos (entendido como todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas) e os terceiros que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • Pode sim ser responsabilizado, conforme artigo da lei:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


  • A questão erra ao falar "mas não por improbidade administrativa, visto que esta não abrange particulares.", uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - INSS - Engenheiro Civil

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92Disposições gerais

    As punições constantes da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) são aplicáveis a qualquer agente público, servidor ou não.

    GABARITO: CERTA.


  • O terceiro beneficiado também responderá! A Lei n.8.429/92 estabelece sanções de natureza administrativa (perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público, proibição de receberr do Poder Público benefícios fiscais ou creditícios), civil (ressarcimento ao erário, perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, multa civil) e política (suspensão dos direitos políticos).

    Grosso modo, pode-se dizer que essa lei só prevê sanções de natureza cível (em contraposição à expressão ''sanção penal'').

    Gabarito: Errado

    Fonte: Professor Daniel Mesquita

     

     

     

     

  • Isabela e suas questões

    Sempre contribuindo, que Deus o abençoe na hora da prova.

     

  • Gab. E

     

    Impossibilidade de ação apenas contra o terceiro
    É possível imaginar que exista ato de improbidade com a atuação apenas do “terceiro” (sem a participação de um agente público)? É possível que, em uma ação de improbidade administrativa, o terceiro figure sozinho como réu?
    NÃO. Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei nº 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade.
    Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.
    STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).

     

    Fonte: DizerDireito

  • GABARITO ERRADO

     

     

    LEI  8.429/1992

     

    Art. 3° As disposições desta lei SÃO APLICÁVEIS, no que couber, ÀQUELE que, mesmo não sendo agente público, INDUZA ou CONCORRApara a prática do ato de improbidade ou dele SE BENEFICIE sob qualquer forma direta ou indireta.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEU

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
     


ID
895408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Apuração interna realizada descobriu que um empregado
público federal de uma sociedade de economia mista recebeu
vantagem indevida de terceiros, em troca do fornecimento de
informações privilegiadas e dados sigilosos do ente de que ele fazia
parte. O relatório de conclusão da apuração foi enviado ao
Ministério Público para providências cabíveis.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens que se
seguem.

Eventual ação de improbidade administrativa contra o empregado deverá ser ajuizada pelo Ministério Público na justiça estadual.

Alternativas
Comentários
  • Sim porque estamos diante de um empregado de Sociedade de Economia mista não estando prevista a competência da União, conforme trazida pelo art.109,I, da CF.
  • creio que esse item está errado, pois a pessoa jurídica lesada também possui competência para ajuizar ação de improbidade...

  • STJ Súmula nº 42 - 14/05/1992 - DJ 20.05.1992

    Competência - Cíveis e Criminais - Sociedade de Economia Mista

        Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

  • Só lembrar:
    Empresa pública (Caixa Econômica) - Justiça Federal
    Sociedade de Economia Mista (Banco do Brasil) - Justiça Estadual
    Sempre acerto quando me lembro disso!!
    Bons Estudos!!
  • Creio, humildemente, que a questão esteja errada, vejam o que diz a Lei de Improbidade:

    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa
    jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar"


    Alguém concorda?????


    Se não concorda, elucide-nos.

    Abraços
  • Creio que a própria lei é suficientemente clara. A ação poderá ser proposta pelo MP OU pela pessoa. Não são ideias excludentes.

    Não estamos diante de uma opção? Na questão a banca optou: MP. Se tivesse dito que a ação teria sido proposta pela pessoa, estaria certo também. Errado seria se a questão restringisse, dizendo que somente o MP ou só a pessoa poderia intentar a ação.

    Talvez a palavra "deverá" causou a confusão. Mas como disse, o MP deverá sim propor a ação, assim como a pessoa. Qualquer outra pessoa ou órgão é que seria impedido de fazê-lo. 

    Ademais, como a competência está correta (justiça estadual), não há maiores falhas na questão.

    Abraços,

    Prof. Igor Moreira

    igormoreira@pontodosconcursos.com.br

    Facebook: https://www.facebook.com/deborah.e.igor.celestino?ref=tn_tnmn

    Twitter: @Cerestino
  • A questão está certa pois não está restrigindo a possibilidade de ajuizar a ação ao MP, ele apenas traz que este poderá intentá-la.
    Estaria errada se viesse dizendo que "somente o MP pode ajuizar ação".
    Observe por exemplo o comando dessa questão http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/5486f93b-34, aqui sim está errado, pois está dizendo que somente o MP tem legitimidade para intentar ação.
     

  • Possuem legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa o Ministério Público e a pessoa jurídica lesada, conforme dispõe o artigo 17 da Lei 8.429/92.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Observações:

    Quando o Ministério Público não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade, de acordo com o § 4º do artigo 17 da referida lei.

    No caso de a ação ser proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica interessada deverá ser chamada, porém a mesma tem a faculdade de ficar em silêncio, bem como atuar ao lado do Parquet.

     

    Art. 17. (...)

    §3º. No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965.

     

     Lei 4.717/65

    Art. 6º. (...)

    § 3º. A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
    (http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100511181815682&mode=print)

                            
                           Além disso, vale ressaltar que, no art. 129 da Carta Magna, o qual dispõe sobre as funções institucionais do Ministério Público não traz a hipótese de propositura de uma ação autônoma por improbidade administrativa, mas apenas trata da ação civil pública. É o texto do art. 129, II: "Promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos." Daí é que não nos resta dúvida de que a intenção do legislador constituinte foi, em verdade, prever a ação civil pública como instrumento idôneo, outrossim, para a aplicação das cominações a que dão ensejo a prática do ato ímprobo. Que é comnpetência do MP.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE A JUSTIÇA ESTADUAL E A FEDERAL. RÉUS DISTINTOS. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA RATIONE PERSONAE.

     

    Compete à Justiça estadual processar e julgar demanda proposta contra o Banco do Brasil, sociedade de economia mista, e à Justiça Federal processar, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, julgar ação proposta contra a Caixa Econômica Federal, empresa pública federal. Ante a incompetência absoluta em razão da pessoa, mesmo que se cogite de eventual conexão entre os pedidos formulados na exordial, ainda assim eles não podem ser julgados pelo mesmo juízo. CC 119.090-MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 12/9/2012.

     

  • Questão que exige o conhecimento das súmulas 517 e 556, ambas do STF, vejam:

     
    SÚMULA Nº 517
     
    AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÓ TÊM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL, QUANDO A UNIÃO INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPOENTE.


    SÚMULA Nº 556
     
    É COMPETENTE A JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR AS CAUSAS EM QUE É PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
  • Não sou da área do Direito, mas entendi a questão: ela fala que a ação deverá ser ajuizada pelo Ministério Público na justiça estadual.
    Art. 17 da Lei 8.429/92. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.
    Parágrafo quinto - A propositura da ação previnirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
    A jusrisdição de primeira instância é estadual, a meu entender.
    Resposta correta
    Desculpem a falta de símbolos...
  • Cabe recurso tranquilo dessa questão. Tem um monte de gente ai falando da competência estadual ou federal. Essa não é o centro da questão pois isso todo mundo sabe.

    O PROBLEMA mesmo é que o texto da questão dá a entender que a Ação DEVERÁ ser proposta pelo Ministério Público. E não é verdade, pois a pessoa jurídica lesada também tem legitimidade para propor.
  • Compartilho da opinião do Max, o termo DEVERÁ,  força a ideia de exclusividade, que na verdade, de acordo com a respectiva lei, trata-se de uma opção.
  • 10 a 0 para o Cespe!

    Galera, atentem-se à historinha que foi contada:

    O relatório de conclusão da apuração foi enviado ao Ministério Público para providências cabíveis.

    O "deverá", portanto, refere-se à competência da justiça estadual, e não à exclusividade do MP.
  • DIZER 'EMPREGADO' NÃO SIGNIFICA DIZER QUE É DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA...PODE SER UM EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA...E SE FOR UMA EP FEDERAL, A JUSTIÇA SERIA FEDERAL TAMBÉM...

    ALGUM COMENTÁRIO?
  • Aline, a questão se refere ao empregado de uma S.E.M.
    Acho que você esta se baseando nos comentário dos colegas para responder a questão, e não na própria questão.


    Atenção...sem tensão!!!
  • Essa questão trata da competência para julgar o fato comentado no enunciado da questão.
    Como disse o enunciado o relatório foi enviado ao MP para providências cabíveis.
    Pergunta: Em se tratando de uma empresa de economia mista, na qual o empregado pratícou a
    improbidade administrativa, qual é a esfera competente para ajuizar a ação ?
    Como citou nosso amigo Kássio mais acima
    Empresa pública (Caixa Econômica) - Justiça Federal
    Sociedade de Economia Mista (Banco do Brasil) - Justiça Estadual

    Portanto o MP nesta questão deve impetrar a ação na esfera da Justiça Estadual..      

    GABARITO:  CERTO
  • Por vezes ,  a correção do CESPE não é nada pacífico. Questão certa de qualquer forma , mas poderia ser menos apelativa.
    #As provas do CESPE são sexy. Pablo Priamo 

  • talvez se estivese assim: "... deverá ser proposta pelo MP na Justiça Estadual e não na Justiça Federal", saberíamos que seguramente a questão visava saber se o candidato conhece as regras de competência.

    Não dá pra negar a dubiedade da redação do enunciado. Tipo de questão em que importa apenas o instinto do candidato. Alguem que domina o assunto pode errá-la.

    Por isso que digo que a sorte também deve ser amiga dos concurseiros.
  • Também errei a questão por mera falta de atenção. 

    É sabido por todos que a Sociedade de Economia Mista tem foro comum (Justiça Estadual). O "deverá" induziu-nos a seguir linha de raciocínio diversa do comando principal, uma vez que a possibilidade de ajuizamento de ação de improbidade administrativa é tanto do MP quanto da pessoa jurídica lesada. Acontece que, na redação da questão está escrito que "O relatório de conclusão da apuração foi enviado ao Ministério Público para providências cabíveis". Portanto, o conhecimento que se exige é o de que as SEM's não têm foro privilegiado e que, ainda, o MP deverá, obrigatoriamente, ajuizar a ação de improbidade, por força do princípio da indisponibilidade.

    Questão extremamente capciosa, e que com certeza serve para nos deixar mais ligados numa situação de prova. 
  • BOM GENTE, COMO O CESPE COBRA DO CANDIDATO A INTERPRETAÇAO, QUER DIZER O QUE ESTA ALEM DO TEXTO, CABE A MIM CONCLUIR QUE ESSE EMPREGADO CITADO NA QUESTAO SERIA DO BANCO DO BRASIL POR EX: ONDE O FORO COMPETENTE É A JUSTIÇA ESTADUAL (ou seja o seu capital é dividido entre o poder publico e o privado, entao justiça estadual) E SE A QUESTAO TROUXESSE JUSTIÇA FEDERAL  EU TERIA QUE CONCLUIR QUE ESSE EMPREGADO SERIA DA CAIXA ECONÔMICA ONDE O CAPITAL SOCIAL É 100% PATRIMÔNIO PUBLICO
  • Ao meu ver, é uma questão mais de INTERPRETAÇÃO do que de conhecimento.

    Todos já sabemos que a competência para julgar um ato que lesa sociedade de economia mista é da justiça estadual  (Súm. 42, STJ).

    Também não há duvida de que poderá intentar a ação de improbidade o Ministério Público ou a Pessoa Jurídica interessada (art. 17, Lei 8429).

    A questão reside no texto inicial, como disse o colega acima.


    O relatório de conclusão da apuração foi enviado ao
    Ministério Público para providências cabíveis.


    Eventual ação de improbidade administrativa contra o empregado deverá ser ajuizada pelo Ministério Público na justiça estadual.


    Acredito que a banca fez apenas uma pergunta: no caso citado a ação de improbidade deverá ser ajuizada pelo MP na justiça estadual? 
    Resposta: SIM

    Se assim não fosse (se houvesse duas perguntas), a redação da questão ficaria mais  clara da seguinte forma:
    Eventual ação de improbidade administrativa contra o empregado deverá ser ajuizada pelo Ministério Públicona justiça estadual.

    Bons estudos!

  • Desculpem colegas, respeito a opinião de todos, mas vou com a maioria, a competência não é o cerne da questão, pois não existem indícios na questão indicando ser uma P.J. de caráter federal ou estadual, logo, em regra é a justiça estadual, ok.... agora, o termo DEVERÁ sim traz problemas.... eu, lendo a questão fui seco onde achei a falta de possibilidade que a lei confere, pois, a letra da lei coloca a opção OU pela pessoa jurídica interessada, logo, não é que a ação NECESSARIAMENTE deve ser proposta pelo MP.... sim, pode ser o MP, mas não somente este... a questão ao meu ver estaria correta se o termo deverá fosse substituído por PODERÁ... ai faria jus a letra da lei... eu entraria com recurso neste quesito... abraços, até!
  • Caro Tonin Nazário,

    Apuração interna realizada descobriu que um empregado
    público federal de uma sociedade de economia mista recebeu
    vantagem indevida de terceiros, em troca do fornecimento de
    informações privilegiadas e dados sigilosos do ente de que ele fazia
    parte. O relatório de conclusão da apuração foi enviado ao
    Ministério Público para providências cabíveis.

     A questão faz sim referência a Pessoa Jurídica, qual seja, uma sociedade de economia mista.  Entendo que o termo "deverá" embaraçou a cabeça da maioria que errou a questão.

    Eventual ação de improbidade administrativa contra o empregado deverá ser ajuizada pelo Ministério Público na justiça estadual.

    O fato do Ministério Público ter recebido o relatório de conclusão para que fossem tomadas as providências cabíveis  evidencia que o Ministério Público, entendendo ser causa para ajuizar a Ação de Improbidade Administrativa, o fará perante a Justiça Estadual, tendo em vista não ser competência da justiça federal (art. 109, I, CF). A questão simplesmente disse: 

    1 - Ministério Público caso entenda pela propositura de eventual Ação de Improbidade;
    2 - Deverá ajuizá-la na Justiça Estadual.

    Sendo assim, compreendo a questão como certa, tendo em vista todo o cenário da questão, que nos trouxe uma situação hipotética.

    Bom, esse foi o meu entendimento... espero ter ajudado!!!

    Bons estudos!!!
  • ´PARA AQUELES QUE ESTÃO COM PROBLEMAS DE LEITURA TRAGO A QUESTÃO NA ÍNTEGRA...
    Apuração interna realizada descobriu que um empregado
    público federal de uma sociedade de economia mista recebeu
    vantagem indevida de terceiros, em troca do fornecimento de
    informações privilegiadas e dados sigilosos do ente de que ele fazia
    parte. O relatório de conclusão da apuração foi enviado ao
    Ministério Público para providências cabíveis.
    Considerando essa situação hipotética, julgue os itens que se
    seguem. 
    Eventual ação de improbidade administrativa contra o empregado deverá ser ajuizada pelo Ministério Público na justiça estadual

    Sociedade de Economia Mista tem suas ações julgadas na justiça Estadual.
    ...ITEM CORRETO



     

  • A questão nao quer saber se o emrpegado tera a ação ajuizada no MP ou pela pessoa jurídica, mas sim quer saber se será o MP (dito na questão) Feeral ou estadual, e como no caso de SEM deverá ser na esfera estadual.
  • Tem que ler o enunciado inteiro. O relatório da conclusão da apuração foi enviado ao MP para as providências cabíveis.
    Isso deixa mais a real intenção da questão, que é justamente responder a seguinte pergunta: em qual âmbito o Ministério Público deverá ajuizar a ação? Na justiça estadual.


  • Deu esse estresse todo porque, assim como eu, o pessoal só leu a assertiva e pulou o enunciado.
    #atençãoSEMtensão é a dica de hoje.
  • Gabarito CERTO, porém entendo ser uma questão no mínimo MAL FORMULADA, podendo a banca moldar seu gabarito como assim quisesse. 

    Faltou diligência na questão, pois não restaria dúvida, é claro, partindo do princípio que não há duvidas quanto a competência da justiça ESTADUAL, que a questão estaria correta se assim dispusesse.

    ´´Eventual ação de improbidade administrativa contra o empregado, QUANDO ajuizada pelo Ministério Público, DEVERÁ ser na justiça estadual``. (CORRETÍSSIMA)

    Como sabemos, a competência para ajuizamento de ação de improbidade administrativa não é exclusiva do MP, coisa que a questão não se atentou ou pensou que não restringiu mas restringiu. Enfim, mal formulada. 


    Fiquem com Deus. FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO. 



  • (C)
    Foro processual para as entidades federais
    :



    -Empresa pública FEDERAL: Justiça Federal

    -Empresa pública ESTADUAL/MUNICIPAL: Justiça Estadual

    -Sociedade de Economia mista (independentemente do ente): em regra, Justiça Estadual (comum). EXCETO se a União intervir na condição de assistente ou oponente (deslocadas para a Justiça Federal)

    -Relações trabalhistas de ambas: Justiça do trabalho

  • Errei por saber demais! rs

    Achei que a Soc Econ Mista  poderia também provocar o judiciário com a ação, e de fato pode, mas a banca estava com foco em outra parte da questão.

  • mais chick  (EP) com mais chik (justiça federal)

    mais peba (SEM) com mais peba (justiça estadual)

    'munganga by ANA CLAÚDIA CAMPOS'

  • Certo.

    As SEMs respondem perante a Justica Estadual.

  • A banca foi maliciosa quando destacou se tratar de "empregado público federal". Quem leu rápido - assim como eu - pisou na casca de banana. =/

  • A ação não DEVERÁ ser proposta pelo MP, visto que a pessoa juridica interessada também poderá propo-la. É engraçado como as bancas em algumas questões cobram da gente a atenção na diferença entre PODERÁ e DEVERÁ e em outras praticamente ignoram isso..

  • GABARITO: CERTO

    Pessoal,

    o CESPE apenas disse que o relatório de conclusão da apuração FOI ENVIADO ao Ministério Público para providências cabíveis.

    .

    Logo, o que o MP deverá fazer?

    Resposta: DEVERÁ AJUIZAR a eventual ação na justiça estadual

  • STJ Súmula nº 42 - 14/05/1992 - DJ 20.05.1992

    Competência - Cíveis e Criminais - Sociedade de Economia Mista

        Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    #VemLogoPosse

  • fiquei na dúvida com esse verbo "deverá"... dá uma impressão de que a questão está dizendo que só o MP pode ajuizar... quando a pessoa jurídica prejudicada também pode!! então acho que seria mais cabível que a banca tivesse usado o verbo "poder"... ela acabou induzindo a erro quem sabia o assunto! muita gente deve ter errado mesmo tendo o artigo da lei decorado!

  • Pensem assim:

    Sociedade de Economia Mista = Esfera Estadual. Policia Civil e MP ESTADUAL

    Empresa Pública: CAIXA, CORREIOS ETC. União = Polícia Federal e MP Federal

    Então se fosse na CAIXA seria o MP Federal.

    No Banco do Brasil ou Petrobrás = MP Estadual e Policia Civil.

  • Pensei: Petrobras é uma sociedade de economia mista e as irregularidades estão sendo julgadas pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Sergio Fenando Moro, juiz federal, após denúncia do Ministério Público Federal e investigações da Policia Federal.

    Desta forma, considerei que ações do tipo, que prejudicam direta ou indiretamente a União deveria ser ajuizada na Justiça Federal.

  • Acredito ser dúbio o enunciado:

    Eventual ação de improbidade administrativa contra o empregado deverá ser ajuizada pelo Ministério Público na justiça estadual. 
     

    DEVERÁ SER AJUIZADA PELO MP - acredito que é PODERÁ, pois DEVERÁ traz sentido de obrigatoriedade restrita do MP pra isso. 

    Se o enunciado fosse reescrito: Eventual ação de improbidade administrativa contra o empregado ajuizada pelo Ministério Público deverá ser na justiça estadual, aí sim ficaria mais clara. 

  • GABARITO: CERTO

    Súmula 42 do STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

  • Gabarito equivocado! A ação deve ser proposta na Justiça Estadual, mas poderá ser proposta tanto pelo MP quanto pela própria sociedade de economia mista. Logo, não há que se falar em "...DEVERÁ ser ajuizada pelo Ministério Público..".

  • A competência dos crimes de improbidade administrativa pode variar de acordo com ente.

    Se atingir bens, direitos e interesses da União, Empresas Públicas federais, fundações e autarquias federais, a competência será da Justiça Federal de 1º grau.

    Portanto, se for improbidade contra Sociedade de economia mista, a competência será da Justiça Estadual; ressalto, porém, que, mesmo sendo contra esta entidade, é possível que haja julgamento pela Justiça Federal, desde que, praticado contra Sociedade de Economia Mista, atinja bens, direitos e interesses da União.

    Saliento, ainda, que não existe foro de prerrogativa de função. Antigamente, entendia-se que Ministros do STF só poderiam ser julgados pelo próprio pretório excelso, no entanto, recentemente, houve mudança no entendimento, assegurando que não há prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa.

  • Apuração interna realizada descobriu que um empregado público federal de uma sociedade de economia mista recebeu vantagem indevida de terceiros, em troca do fornecimento de informações privilegiadas e dados sigilosos do ente de que ele fazia parte. O relatório de conclusão da apuração foi enviado ao Ministério Público para providências cabíveis.

    Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que: Eventual ação de improbidade administrativa contra o empregado deverá ser ajuizada pelo Ministério Público na justiça estadual.

  • Discordo do gabarito, a questão trata como se a propositura da Ação de Improbidade fosse exclusiva do MP.. e em que pese o pessoal tenha comentado que a questão deve ser analisada com relação à competência, considero erro por parte da banca pq as assertivas devem ser analisadas na íntegra e não na parte que a banca achar conveniente.

  • O gabarito está errado. O problema dela não é discutir se a justiça será comum estadual ou federal, mas, se a ACP pode ser proposta apenas pelo MP. Nestes termos, o gabarito está incorreto, no sentido de que contraria a regra expressa do Art. 17 da Lei 8.429/92, que afirma que "A ação principal, que teráo rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar." Logo em seguida, no seu §4º, do citado artigo, encontramos a seguinte diretriz: "O Ministério Público, senao intervier no processo como partre, atuará, obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade".


ID
895411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere às estabilidades provisórias, julgue os itens que se
seguem à luz do entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do
Trabalho.

A estabilidade provisória da gestante, decorrente da previsão insculpida em artigo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, se aplica aos contratos por prazo determinado e indeterminado.

Alternativas
Comentários
  • como o examinador pediu a previsão da ADCT a questão mostra-se errada. Com a evolução jurisrpudencial do TST a questão estaria correta.
    Diante do exposto, questão errada pelo fato do examinador ter sido claro.
  • CUIDADO, QUESTÃO DESATUALIZADA!
    Com a devida vênia, o comentário do colega acima está equivocado, pois a questão está na verdade desatualizada.
    O enunciado é claro ao pedir que o candidato analize a assertiva à luz do entendimento sumulado pelo TST.
    Ocorre que o edital deste concurso foi elaborado e publicado antes da alteração da redação da Súmula 244 do TST, em 27/09/2012, e por isso considerou-se o item errado.
    A redação atual da referida súmula não deixa dúvida de que mesmo nos contratos por prazo determinado, a gestante faz jus à estabilidade provisória, senão vejamos:
    SUM-244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III al-terada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salá-rios e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    Bons estudos!
  • Com licença do colega Bruno, entendo que o examinador não pede "a previsão do ADCT", ele afirma que a estabilidade prevista no ADCT para a empregada gestante se aplica aos contratos por prazo determinado e indeterminado, o que está CERTO.

    Devemos aguardar, tendo em vista que o gabarito definitivo ainda não saiu, mas acredito que será modificado em virtude da mudança na súmula 244 do TST.

    Súmula nº 244do TST

    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
     II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
     III- A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
     


  • Caros, alguém saberia dizer se esse gabarito é definitivo? Favor responder por MP.
  • concordo com o Eduardo, pois a questão pede para julgar o item conforme o entendimento do TST, logo como em 2012 houve modificação da súmula 244 do TST, esta questão era pra dá como gabarito Certo.
  • Os argumentos dos colegas procedem. Essa questão foi anulada pela CESPE...
    FONTE: http://www.cespe.unb.br/concursos/trt10_12/arquivos/Gab_Definitivo_TRT10R12_009_24.PDF
  • nada mais justo do que anular, esse questão tão óbvia.
  • Pessoal, segue justificativa do CESPE para anulaçao:
     
    O entendimento jurisprudencial sobre o assunto tratado no item foi alterado recentemente, razão pela qual se opta por sua anulação. 

    Pessoal nos comentários acima já disse qual foi a mudança.
  • ATENÇÃO!

    O examinador pede à luz do entendimento sumulado do TST, e não da ADCT:    "julgue os itens que se
    seguem à luz do entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho".

    A estabilidade provisória da gestante é decorrente da previsão da ADCT.

    Portanto, a questão está CERTA.

    A estabilidade provisória da gestante, decorrente da previsão insculpida em artigo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, se aplica aos contratos por prazo determinado e indeterminado.

    SUM-244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III al-terada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salá-rios e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

  • Questão Correta.


ID
895414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere às estabilidades provisórias, julgue os itens que se
seguem à luz do entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do
Trabalho.

O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical lhe assegura a estabilidade, ainda que tal registro se dê durante o período de aviso prévio.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA
    Súmula nº 369do TST DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.
    II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.
    III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.
    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Precedentes:
  • Para complementar os estudos, segue a SÚMULA 379 do TST:

    Súmula nº 379 do TST

    DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT. (ex-OJ nº 114 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997)

    Sendo assim, segundo a querida professora Isabelli Gravatá trata-se de uma ESTABILIDADE ABSOLUTA, IMPEDE JURIDICAMENTE A DEMISSÃO, salvo FALTA GRAVE apurada por INQUÉRITO JUDICIAL.

  • De acordo com entendimento sumulado no TST, o registro da candidatura do empregado ao cargo de dirigente sindical lhe assegura a estabilidade, mas não quando tal registro se dá durante o período de aviso prévio. Entende o TST que tal registro visaria a uma burla legal, pois o empregado obteria uma estabilidade exatamente no momento em que o seu empregador não mais necessitaria do seu serviço, criando uma situação conflituosa de interesses (posição esta que não é imune de críticas por parcela da doutrina). Assim, na forma da Súmula 369, V do TST, incorreta a questão em análise. Assim, RESPOSTA: ERRADO:
    “SUM-369. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. (...)
    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.”
     
  • Afinal, gente, agora pairou uma dúvida!

    Eu sei que a súmula que trata do assunto foi alterada recentemente!

    Logo, empregado que registra candidatura para Sindicato tem direito a estabilidade, até um ano, após o término do mandato.

    Terá direito a estabilidade mesmo se esse registro de candidatura for feito durante o aviso prévio, porque, no aviso prévio o contrato de trabalho ainda é vigente!

    Entendi errado, foi??

    Ajuda aí, gente!

  • Nossa, mancada minha, viajei legal! hahahaha

    Realmente, registro de candidatura no sindicato durante aviso prévio não garante a estabilidade! 

  •  É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador

     Fica limitada assim a estabilidade a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

     O Dirigente Sindical só terá direito a estabilidade provisória se exercer uma atividade pertinente a categoria profissional do sindicato que ele foi eleito.

    Não havendo mais atividade empresarial no sindicato não há razão para existir estabilidade.

    O registro de candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical no período de aviso prévio não lhe assegura estabilidade mesmo que indenizado.

  • Óbvio, senão todo empregado em aviso prévio iria se candidatar pra garantir sua estabilidade no emprego. O direito do trabalho serve para proteger os empregados, mas também não pode servir de instrumento para más intenções 

  • No aviso prévio só tem direito a estabilidade gestante e acidente de trabalho 

  • O empregado NÃO terá assegurada a estabilidade se sua candidatura ocorrer durante o

    aviso prévio.

    Súmula 369, V, TST - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período

    de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do

    art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Gabarito: Errado


ID
895417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere às estabilidades provisórias, julgue os itens que se
seguem à luz do entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do
Trabalho.

A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno deverá ser calculada com base na remuneração devida ao empregado na época em que este completou seu período aquisitivo.

Alternativas
Comentários
  • Errado
    Súmula 7 do TST - A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida os empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.
  • Complementando...

    A indenização, pelo não deferimento das férias no tempo oportuno, será correspondente ao dobro da respectiva remuneração. (vide art. 137, caput, CLT)

    Bons Estudos!!!
  • RESPOSTA: A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato. Trata-se de diretriz jurisprudencial que se baseia no artigo 142 da CLT, consubstanciando-se na Súmula 7 do TST:
    “SUM-7  FÉRIAS.
    A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.”
     
    Assim sendo, temos como REPOSTA: ERRADO.
  • Pagamento das férias em dobro = remuneração + 1/3 x 2

  • Supondo-se que "A" ganha 1000 reais e, além disso, que preencheu o lapso de tempo para as férias; mas estas não tendo sido usufruidas. Posteriormente, "A" ajuíza uma reclamação. Diante disso, ela fará jus a 1000 reais + 333 ( um terço) x 2 (dobrado) = 2.666,00 ( dois mil e seicentos reais) isso ?

  • GABARITO ERRADO

     

    SÚM 7 TST

     

    ÉPOCA DA RECLAMAÇÃO OU DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

  • Gabarito:"Errado"

     

    TST, Súmula nº 7. FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. 

    A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.


ID
895420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com referência a prescrição e decadência nas relações de trabalho,
julgue os itens seguintes.

No que concerne às férias, a prescrição quinquenal, durante o vínculo empregatício, se inicia a partir do período aquisitivo.

Alternativas
Comentários
  • CLR - Art. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

  • Reposta: E

    Art. 149, CLT - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do TÉRMINO do prazo mencionado no artigo 134, ou se for o caso, da CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

    Art. 134, CLT - As férias serão concedidas por ato do empregador,em um só período, nos doze meses subsequentes à data em que o empregador tiver adquirido o direito.

    Vale dizer, a prescrição quinquenal no que concerne às férias inicia-se a partir do término do período concessivo ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.

    Bons estudos!!!
  • Oi pessoal.
    Não sou professor de Direito do Trabalho, mas acho que posso colaborar com vocês. 
    Tanto nessa questão como na anterior, que falava também de férias, percebam: dá pra "raciocinar" a partir dos princípios do direito do trabalho.
    Sempre tento fazer meus alunos resolverem as questões a partir de raciocínio, em vez de puramente decoreba. Claro, tem hora que o decoreba é inevitável, mas quando dá, tento fugir dele! rs

    Enfim, pelo princípio da proteção, o principal do Direito do Trabalho, o trabalhador, parte mais vulnerável na relação, deve ser protegido, beneficiado. Pois bem, o que seria mais benéfico para o trabalhador? Ter o prazo iniciado a partir do período aquisitivo ou concessivo? Ora, se este último ocorre posteriormente àquele, se o prazo começa a correr daqui, é melhor para o empregado, que poderá receber mais em uma possível reclamação.

    O mesmo ocorre na questão anterior quando se perguntou se "A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno deverá ser calculada com base na remuneração devida ao empregado na época em que este completou seu período aquisitivo."

    A súmula 7 do TST nos responde, ok. Mas mesmo sem saber so texto da súmula, novamente: o que seria mais benéfico? o cálculo com base no período aquisitivo, concessivo ou no momento da extinção ou reclamação? Das 3 opções a última é a mais benéfica. Por isso o texto da súmula!

    Claro, as vezes isso não funciona, pois a CLT e o colendo TST não toma sempre as decisões mais coerentes. Mas acho que isso pode ajudar quem não aguenta mais decorar tanta coisa!

    Abraços,

    Professor Igor Moreira
    igormoreira@pontodosconcursos.com.br
    Facebook: 
    https://www.facebook.com/deborah.e.igor.celestino?ref=tn_tnmn
    Twitter: @Cerestino
  • ERRADO
    Correção: No que concerne às férias, a prescrição quinquenal, durante o vínculo empregatício, se inicia COM O FIM do período aquisitivo.

    PRESCRIÇÃO INICIA A PARTIR: Término do período concessivo ou da cessação do contrato de trabalho.
  • Meramente ilustrativo visto que os colegas ja responderam.

    Título    : PRESCRIÇÃO                                                          Subtítulo : Férias                                                              Acórdão   : 20121357915 Turma: 03 Data Julg.: 27/11/2012 Data Pub.: 06/12/2012  Processo  : 20120063982 Relator: THEREZA CHRISTINA NAHAS                        Férias.  Prescrição.  Período  concessivo.  Nos  termos  do art. 140 da CLT,  a contagem  da  prescrição  das  férias  se dá pelo término do período concessivo respectivo.
  • "Comentado por jaquemenon há aproximadamente 1 mês: ERRADO - Correção: No que concerne às férias, a prescrição quinquenal, durante o vínculo empregatício, se inicia COM O FIM do período aquisitivo"

    Acredito que a colega acima se equivocou... A prescrição é contada do TÉRMINO do período do art. 134 (período CONCESSIVO) ou da cessação do CT. Estou correta??
  • RESPOSTA: as férias, como uma interrupção dos efeitos do contrato de trabalho para gozo de período de descanso com fins biológicos, psicológicos para o melhor rendimento do próprio trabalho, necessita de período aquisitivo (a partir do início do labor até o final do 12? mês de trabalho) para, após, o uso durante o período de gozo (a partir do primeiro dia após o fim do período aquisitivo, durando, igualmente, 12 meses dentro dos quais deverá haver o descanso), conforme artigos 130, caput e 134, caput, ambos da CLT. No que se refere ao pagamento das férias, estando em vigor o contrato de trabalho, ocorre a aplicação da prescrição quinquenal total a contar do final do período concessivo das férias, na forma do artigo 149 da CLT:
     
    “Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção (...)”
    “Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.”
    “Art. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.”
    Assim sendo, com base nos dispositivos acima, temos como RESPOSTA: ERRADO.
  • No que concerne às férias, a prescrição quinquenal, durante o vínculo empregatício, se inicia a partir do período aquisitivo. (errado)

    O correto, nos termos do art. 149, é que o prazo prescricional começa a correr do término do período CONCESSIVO de férias, ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho (Renato Saraiva).


  • Carla você está certa.

    A contagem da prescrição do direito das férias e do seu terço constitucional inicia-se após o término do período concessivo.

    Exemplo:

    Abril/2003 --> Admissão

    Abril/2004 --> Início do período aquisitivo das férias

    Abril/2005 --> Fim do período aquisitivo e início do período concessivo

    Abril/2006 --> Fim do período concessivo e início da contagem da prescrição


    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!


  • Fiquei na dúvida ao ver a contagem das férias no comentário anterior.
    De acordo com a CLT:

    Art. 134, CLT - As férias serão concedidas por ato do empregador,em um só período, nos doze meses subsequentes à data em que o empregador tiver adquirido o direito.

    Art. 149, CLT - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.


    Não seria a contagem a seguinte? 


    Abril/2003 --> Admissão - início do período aquisitivo (1ª férias)

    Abril/2004 --> Início do período concessivo (1ª férias)

    Abril/2005 --> Fim do período concessivo (1ª férias)


    Assim sendo, de acordo com a CLT, a prescrição do direito de reclamar a concessão das férias seria em 2005, e não em 2006, como no comentário anterior.


    Alguém pode me esclarecer?

    Obrigada


  • COncordo com a colega Jayacele, o comentário da Kaline está equivocado!

  • GABARITO ERRADO

     

    APÓS TÉRMINO DO PERÍODO CONCESSIVO.

     

    É BEM SIMPLES ESSA! SE ESTÁ DENTRO DO PERÍODO CONCESSIVO,LOGO NÃO INICIARÁ A PRESCRIÇÃO.

  • Exemplo: um funcionário é contratado por uma empresa no dia 10/04/2010. Esse funcionário trabalhou até o dia 09/04/2011 (período aquisitivo). Assim, as suas férias devem ser concedidas dentro do período concessivo, que vai de 10/04/2011 a 09/04/2012. No caso, a prescrição só começa a ser contada a partir do fim do período concessivo.

    Tal situação ocorre, pois é o trabalhador quem deve decidir qual é o melhor período para retirar suas férias.

     

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  • GABARITO "ERRADO"


    A prescrição do direito de reclamar as férias começa a contar após o término do período concessivo. Não confundir com período aquisitivo!!! 



  • O fim do período aquisitivo marca do DIREITO DO EMPREGADO, o período concessivo é direito DO EMPREGADOR.


ID
895423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com referência a prescrição e decadência nas relações de trabalho,
julgue os itens seguintes.

Observado o prazo de dois anos para a propositura da ação, a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS é trintenária.

Alternativas
Comentários
  • correta

    Súmula nº 362 do TST

    FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.

  • Caros, na Q298473 a mesma CESPE afirma (ERRADO, mas só pelo fim) - O direito de ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, para todos os trabalhadores, à exceção dos rurais.
    Nessa questão ele fala "observado o prazo de dois anos" - Essa expressão traz implícita após a extinção do contrato de trabalho? Marquei como errada, pois pensei que só estaria correta se afirmasse dois anos após findo o contrato de trabalho. Alguém poderia sanar minha dúvida? Favor responder via MP
  • Não concordo com o gabarito, pois o prazo de 2 anos só deve ser observado se houver a extinção do contrato de trabalho, o que não é especificado na questão.
  • A súmula 362 do TST embasa a resposta da questão (certo):

    TST Enunciado nº 362 - Res. 90/1999, DJ 03.09.1999 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

    Contrato de Trabalho - Prazo Prescricional - Reclamação - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

       É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho

  • De acordo com os comentários anteriores, e até mesmo algumas dúvidas de total comprensão, irei expor as minhas ideias as quais fizeram crer essa afirmação como verdadeira. No momento em que a afirmação diz que houve uma "propositura da ação", realmente de fato a questão não se especifica mostrando que o trabalhador cessou seu contrato de trabalho, pois até exato momento ele está apenas entrando com um processo em relação a alguma ação que em devido contexto percebe-se que seja o fato do não recolhimento do FGTS. Mas a grande questão é que o trabalhor ele pode reclamar conta o não recolhimento da contribuição independentemente do mesmo ter sido demitido ou não. No momento em que a questão fala sobre " observado o prazo de 2 anos", ela se refere ao tempo a que o trabalho poderá lutar por seus direitos, pois caso esse prazo de 2 anos tenha sido perdido após a demissão do trabalhor, o mesmo não poderá mais exigir ou reclamar de uma falta de depósito do FGTS, e já o empregado que trabalha normalmente, podemos concluir então que não há uma necessidade exata de uma observação a esse referido 2 anos, já que encontra-se efetivo na sua empresa.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FGTS. PRESCRIÇÃO. Decisão regional em sintonia com a Súmula 362 desta Corte, segundo a qual -É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho-. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST - AIRR: 3481720115020401  348-17.2011.5.02.0401, Relator: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 14/08/2013, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/08/2013).
  • Destaco outra súmula do TST interessante sobre o assunto:

    Súmula nº 206 do TST
    FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS
    A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.

    A regra na Justiça do Trabalho é que a prescrição trintenária do FGTS aplica-se às verbas que há foram pagas ao empregado – se o empregador pagou a remuneração, não recolhendo o FGTS, a prescrição é de 30 anos, ou seja, se o principal não está prescrito, o acessório, que seria o FGTS, também não esta. Entretanto, se o principal está prescrito pelo prazo de dois anos ou cinco anos, estará também prescrito o acessório (o FGTS), não se aplicando o prazo de 30 anos.
     
    Entender o contrário seria aceitar que haveria acessório sem existir o principal, o que não seria possível (não haveria a base de cálculo para o FGTS).
  • Em suma, os que erraram não estão discutindo o teor da súmula, e sim que o examinador, ao reproduzir texto diferente da mesma, não atingiu a fiel reprodução de sentido.
    Fato é que não está implícito, não é presumível, não se pode inferir ou qualquer coisa semelhante que a propositura da ação no enunciado se refere a "após o término do contrato de trabalho".
    Muitos aqui justificaram a resposta do CESPE/UNB em razão do que está disposto na súmula 362 do TST e acredito que haja consenso de que a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS é trintenária. No entanto, o examinador se equivocou ao colocar o prazo de dois anos sem estar vinculado a algum marco para que seja uma questão coerente. O enunciado só permite a interpretação, que já adianto ser ilógica, de que tem-se 2 anos para propor ação para reclamar direitos trintenários, quando esse prazo só é contado se houver o término do contrato de trabalho.
  • A questão amolda-se ao artigo 7°, XXIX da CRFB, que trata do prazo prescricional trabalhista de 5 anos, até o limite de 2 anos após findo o contrato. Ocorre que no que se refere a recolhimentos de FGTS, o prazo, até pouco tempo atrás, era trintenário, desde que ajuizada a demanda dentro do biênio constitucional, conforme redação antiga da Súmula 362 do TST. Entretanto, com o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida, o STF pacificou o entendimento pela aplicação do prazo ordinário do artigo 7°, XXIX da CRFB, sendo inconstitucionais o artigo 23 da Lei 8.036/1990 e o artigo 55 do Decreto 99.684/1990 (este por arrastamento). Para os casos cujo termo inicial da prescrição – ou seja, a ausência de depósito no FGTS – ocorra após a data do julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos. Para aqueles em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir do julgamento. Em razão disso, alterou o TST a redação da sua Súmula 362, que passou a prever o seguinte: “SÚMULA 362. FGTS. PRESCRIÇÃO I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014".

    Assim, a questão está desatualizada.
  • Gente, a questão não podería ser considerada correta.

    Veja bem, o teor da súmula 362 do TST é o seguinte:

    "É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho". Note-se, portanto, que o prazo de 2 anos só se inicia após o término do contrato de trabalho.

    Por seu turno, a questão dispõe: "Observado o prazo de dois anos para a propositura da ação, a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS é trintenária." Ao meu ver, como a questão não falou sobre o marco inicial do prazo prescricional de 2 anos, estaria incorreta, pois incompleta. Faça a seguinte pergunta: Prazo de dois anos para a propositura da ação a partir de quando? 

    Pode-se pensar também no fato de que, ao se falar em "prazo de dois anos para a propositura da ação", a banca estaria cobrando implicitamente o conhecimento do candidato no sentido de que tal prazo só se inicia após o término do contrato. 

    De qualquer sorte a redação complicou, como é de praxe na banca CESPE, fazendo com que pessoas que detêm o conhecimento acerca do assunto errem a questão. É aquela coisa: "prova não mede conhecimento".

  • Absurdo este gabarito!
    O CESPE foi omisso em relação a uma parte importantíssima da súmula do TST, o que, a meu ver, deixaria a questão incorreta!
    Respeitado o prazo de dois anos para a propositura da ação A CONTAR DE QUANDO? A questão deixou omissa uma parte muito importante do entendimento do TST, o que deixa, claramente, a questão incorreta! 
    Deveria ter sido anulada!
    Falou menos do que deveria..
    Absurdo!

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atualizou sua jurisprudência para modificar de 30 anos para cinco anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão majoritária foi tomada na sessão desta quinta-feira (13) no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida. Ao analisar o caso, o Supremo declarou a inconstitucionalidade das normas que previam a prescrição trintenária.

    No caso dos autos, o recurso foi interposto pelo Banco do Brasil contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu ser de 30 anos o prazo prescricional relativo à cobrança de valores não depositados do FGTS, em conformidade com a Súmula 362 daquela corte.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=279716



  • Agora devemos ter muito cuidado para responder essa questão. Segundo entendimento recente do STF (novembro de 2014), o prazo passou para cinco anos, sendo declarado inconstitucional as normas em contrário. Já a Sumula 362 do TST diz que o prazo é de 30 anos, respeitado, é claro, o prazo de 2 anos para o ajuizamento. Esse caso é semelhante ao da prescrição intercorrente, pois o STF autoriza aplicação na Justiça do Trabalho, porém o TST alega que não há prescrição intercorrente na justiça laboral.  

  • Nova redação da SÚMULA 362/TST: 

    Súmula 362/TST. FGTS. PRESCRIÇÃO

    I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; 

    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.

  • questão desatualizada

  • GABARITO: ERRADO.

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento é o de que o FGTS está expressamente definido na Constituição da República (artigo 7º, inciso III) como direito dos trabalhadores urbanos e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de (05) cinco anos.


    Para os casos cujo termo inicial da prescrição – ou seja, a ausência de depósito no FGTS – ocorra após a data do julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos. Para aqueles em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir do julgamento.


  • ATUALIZACAO

    SEM muito papo.

    até 13/11/14 aplica-se 30 anos para  reclamacao ddo beneficio

    hoje sao de 5 anos .Apartir da data da lesao.

     


ID
895426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com referência a prescrição e decadência nas relações de trabalho,
julgue os itens seguintes.

O direito de ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, para todos os trabalhadores, à exceção dos rurais.

Alternativas
Comentários
  • lei 5889/73 - trabalhador rural
    Art. 10. A prescrição dos direitos assegurados por esta Lei aos trabalhadores rurais só ocorrerá após dois anos de cessação do contrato de trabalho.
  • ERRADO. CONSTITUIÇÃO. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
  • RESPOSTA: a prescrição, conforme entendimento doutrinário, trata da extinção de uma pretensão na qual alguém não pode mais pleitear em face de outrem exigindo a sua condenação diante do decurso de um lapso temporal entendido pelo legislador como suficiente, evitando-se a eternização dos litígios. No caso das lides trabalhistas, entendeu o constituinte pela imposição de uma limitação temporal de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção contratual para todos os trabalhadores, conforme artigo 7?, XXIX da CRFB. Não há relativização para os trabalhadores rurais mais, pois a partir da EC 28/00 o prazo acima referido aplica-se igualmente para os urbanos e rurais, sendo que antes da referida modificação constitucional não havia a limitação quinquenal aos trabalhadores rurais, somente a bienal para o ajuizamento da demanda, sendo imprescritível o prazo para os pleitos anteriores. Assim, temos hoje:
    “Art.  7º  São  direitos  dos  trabalhadores  urbanos  e  rurais,  além  de  outros  que  visem  à melhoria de sua condição social: (...)
    XXIX  -  ação,  quanto  aos  créditos  resultantes  das  relações  de  trabalho,  com  prazo  prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.”
    Assim sendo, temos como RESPOSTA: ERRADO.
  • Pessoal,

    Vendo esta questão, me surgiu uma dúvida; quem puder me ajude. Desde já agradeço.

    Considerando que em relação ao incapaz não corre prescrição, indago se no caso dessa disposição constitucional, em sendo um trabalhador menor, esse prazo prescricional somente começará a correr depois que ele atingir a maioridade? em caso afirmativo, ao meu ver a questão está errada também generalizou todos os trabalhadores...

    Conto com a colaboração...e bons estudos para todos os guerreiros!!


  • Só lembrando que de acordo com a CF os domésticos não têm direito a essa condição , porém de acordo com a LC 150 eles possuem.

  • RUBANOS E RURAIS

  • Atualmente não há distinção entre a prescrição aplicável ao trabalhador urbano e àquele aplicado ao rural, dada alteração do texto constitucional realizada pela EC 28/2000.

     

  • Art. 11, da CLT.  A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e RURAIS, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.                 (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Os prazos prescricionais são os mesmos para os trabalhadores urbanos e rurais.

    Art. 7º, CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

    Art. 11, CLT - A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

    Gabarito: Errado


ID
895429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Tendo em vista que o princípio da igualdade salarial no Brasil é
garantia constitucional disciplinada pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), julgue os itens a seguir, acerca da equiparação
salarial.

Para que se reconheça o quadro de carreira como excludente da equiparação, é imprescindível a sua homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, excetuando-se as entidades de direito público da administração direta, autárquica e funcional, cujo quadro de carreira será aprovado por ato administrativo da autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA!
    Item I da famosa SÚMULA 6 DO TST:

    SÚMULA 6.Quadro de Carreira - Homologação - Equiparação Salarial

    I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. 

  • Assertiva correta.
    Só reunindo todos os artigos e a súmula:

    Art. 7º, CRFB/88São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    Art. 461, CLT: 
    Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
    §2º - 
    Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento.

    Súm. 6, TST, 
    I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. - Nova Redação - Res. 104/2000, DJ 18.12.2000


    OBS.: O quadro de carreira das entidades da Administração Direta, autárquica e fundacional não precisa ser homologado no Ministério do Trabalho, pois, nesse caso, o quadro é um ato administrativo que goza, por si só, de presunção de veracidade. 

    Bons estudos!!
  • Eu errei a questão por um único detalhe, que creio que ninguém aqui reparou ou comentou: Foi escrita a palavra "FUNCIONAL" ao invés de "Fundacional", as quais não são sinônimas. Como o gabarito está como "Correto", cogito apenas a possibilidade de um erro de digitação.

    "Para que se reconheça o quadro de carreira como excludente da equiparação, é imprescindível a sua homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, excetuando-se as entidades de direito público da administração direta, autárquica e funcional, cujo quadro de carreira será aprovado por ato administrativo da autoridade competente .""."......"
  • A banca não alterou o gabarito apesar de todas as duras criticas realizadas a essa prova.
    Célio, voce não errou ao anotar a questão como ERRADA, a banca realmente  colocou "excetuando-se as entidades de direito público da administração direta, autárquica e FUNCIONAL"
    Ocorre que, a súmula sabiamente transcrita pelo colega acima diz FUNDACIONAL e não o que consta na prova.
    Pasmem, funcional se tornou nesta prova do CESPE a mesma coisa que fundacional.
    A resposta do gabarito DA BANCA deveria ter sido alterada para ERRADO.
    O prazo de recursos acabou e não foi alterada, foi mantido a resposta CERTO (Funcional =  Fundacional).
    Aí eu me pergunto, até quando respostas ridículas como estas serão aceitas!?
    A título de curiosidade: A CLT fala o verbete "funcional' em seu texto nos artigos 370, 581, 628;
    Em todas a palavra tem o significado de função já o verbete "fundacional' possui apenas uma citação no artigo 852-A e obviamente significa fundação.  Assim como na súmula n.6 do TST o art. 852-A tem uma redação similar "administração Pública direta, autárquica e fundacional."

  • Não sei se estou certo ou errado, mas na minha opinião a questão está ERRADA, mas não pelo direito do trabalho, mas sim o administrativo. Vejamos só.

    O quadro de carreira (creio) que seja para escalonar salários em razão da antiguidade e merecimento. Contudo isso não pode ser feito na união por mero ato administrativo. Ninguém pode ter  aumento de vencimento sem a respectiva lei!!! (princípio da legalidade)

    Logo: "cujo quadro de carreira será aprovado por ato administrativo da autoridade competente" torna a questão, no meu modo de ver, incorreta. 

    O que cês acham?

  • Concordo com o Colega acima, marquei errado a questão por achar errado a expressão ato administrativo, tendo em vista que Planos de Cargos e Salários de servidores públicos são instituídos por Lei.
  • RESPOSTA: a equiparação salarial é regra positivada na CLT e visa à aplicação do princípio da igualdade (ou isonomia) salarial, pelo qual se evita a discriminação no âmbito do trabalho diante de situações de identidade de funções, trabalho para o mesmo empregador, na mesma localidade, mesma perfeição técnica e diferença na função inferior a dois anos em relação ao trabalhador paradigma, conforme requisitos do artigo 461 da CLT e Súmula 6 do TST. No que se refere às sociedades empresárias e entidades governamentais que possuem quadro de carreira, o TST exige que o mesmo seja homologado pelo MTE, com exceção das entidades de direito público da administração direta, autárquica e funcional, cujo quadro de carreira será aprovado por ato administrativo da autoridade competente, conforme Súmula 6, I do TST:
     
    “SUM-6. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT.
    I- Para os fins  previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de  pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de  direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.”
    Assim, temos como RESPOSTA: CERTO.
  •     Eu também marquei errado pelos mesmos motivos expostos pelos prezados colegas acima.

  • Se for quadro de carreira da administração INdireta, deverá este ser homologado pelo MTE também!

  • GABARITO CERTO (DESATUALIZADO)

     

    CLT, art. 461, § 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.


ID
895432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Tendo em vista que o princípio da igualdade salarial no Brasil é
garantia constitucional disciplinada pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), julgue os itens a seguir, acerca da equiparação
salarial.

Para efeito de equiparação de salários em caso de idêntico trabalho, conta-se o tempo de serviço na função desempenhada e não o tempo de emprego.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 6 do TSTEQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT
    I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.
    II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.
    .......
  • Segue a súmula inteira. É grande, mas vale a leitura.

    Quadro de Carreira - Homologação - Equiparação Salarial

    I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. - Nova Redação - Res. 104/2000, DJ 18.12.2000

    II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. (ex-Súmula nº 135 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)

    III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-1 nº 328 - DJ 09.12.2003)

    IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. (ex-Súmula nº 22 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970)

    V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. (ex-Súmula nº 111 - RA 102/1980, DJ 25.09.1980)

    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior. (ex-Súmula nº 120 - alterada pela Res. 100/2000, DJ 20.09.2000)
    VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. (ex-OJ da SBDI-1 nº 298 - DJ 11.08.2003)

    VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. (ex-Súmula nº 68 - RA 9/1977, DJ 11.02.1977)

    IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 274 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. (ex-OJ da SBDI-1 nº 252 - inserida em 13.03.2002)

  • RESPOSTA: a equiparação salarial é regra positivada na CLT e visa à aplicação do princípio da igualdade (ou isonomia) salarial, pelo qual se evita a discriminação no âmbito do trabalho diante de situações de identidade de funções, trabalho para o mesmo empregador, na mesma localidade, mesma perfeição técnica e diferença na função inferior a dois anos em relação ao trabalhador paradigma, conforme requisitos do artigo 461 da CLT e Súmula 6 do TST. No que se refere à identidade de trabalho, o TST entende que conta-se o tempo de serviço na função desemprenhada e não no emprego, conforme Súmula 6, II do TST:

     

    “SUM-6. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT. (...)

    II  -  Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo  de  serviço  na  função  e  não  no  emprego.”

     

    Assim sendo, temos como RESPOSTA: CERTO.

  • Alterado com a Reforma Trabalhista - Lei nº 13.467/2017 (vig. 11.11.2017)

    Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

    § 1º Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.


ID
895435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base na CLT, julgue os próximos itens.

No curso do período aquisitivo das férias, o empregado que tiver percebido do órgão previdenciário prestações de acidente de trabalho ou auxílio-doença por sete meses, ainda que descontínuos, não terá direito a férias.

Alternativas
Comentários
  • Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

  • correto,        Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: 
    Gozo de licença com salário
    Deixar de trabalhar (greve)
    Por + de 30 dias
    Deixar o emprego e não for admitido Dentro de 60 dias subsequentes a saida
    Acidente de trabalho
    Auxilio doença
    Por + de 6 meses .
  • Leonardo: nenhum erro. A assertiva é CERTA.
  • Nossa, errei.
    Fiquei com os seis meses na cabeça.rsrsrsrsrs
    Isso que dá decorar e não pensar.
  • Pois é... não concordo com o gabarito apresentado.
     
    O enunciado da questão diz expressamente: “Com base na CLT, julgue os próximos itens”.
     
    Por seu turno reza a CLT: Artigo 133: Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: [...] IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
     
    Por óbvio que sete meses são mais que seis, mas não é o que está expresso na CLT. Se admitirmos tal possibilidade qualquer outra questão que diga respeito a tempo, se apresentada uma alternativa que o período seja maior que o texto da lei estaria correto, o que é, em minha opinião, esdrúxulo. Imaginemos que a questão dissesse duzentos meses, também estaria correta, pois duzentos meses é mais que seis meses.
  • Quando o enuciado diz "com base na CLT"  ela está nos informando que devemos aplicar o que a consolidação diz a respeito do assunto e não necessariamente a literalidade. Ela quer que tomemos por base o que preceitua a CLT.
  •  Valmir Bigal, SEU COMENTÁRIO REFLETE A MENTE DE UM CONCURSEIRO ALIENADO...KKK...MAS SERVIU PRA QUE EU ME DIVERTISSE UM POUCO..OBRIGADO.
  • Depois ainda reclama da banca qdo cobra só decoreba..... qdo cobram um MÍNIMO de raciocínio, reclamam também!
  • Acrescentando.

    Há fortes corrente doutrinárias que defendem que nos casos dos incisos II e III do artigo 133 da CLT é necessário o pagamento do terço constitucional. Todavia, tal entendimento, apesar de ser até lógico, prima facie, não é pacífico.

    Ainda, quanto ao inciso I do artigo 133 da CLT. A OIT 132, com entendimento sumulado, 262 do TST, preveem que no caso de pedido de demissão e rescisão sem justa causa, o empregado fará jus ao recebimento de férias proporcionais. Assim, na prática, o inciso I não ocorre muito, mas servindo para cair em provas.

    Bons estudos. Bons ventos!!
  • RESPOSTA: existem hipóteses legais nas quais o legislador celetista entendeu por bem retirar o direitos ao gozo de férias do empregado. Assim, no artigo 133, IV da CLT tem-se, por exemplo:
    “Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (...)
    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.”
     
    Assim sendo, temos como RESPOSTA: CERTO.
  • RESPOSTA: existem hipóteses legais nas quais o legislador celetista entendeu por bem retirar o direitos ao gozo de férias do empregado. Assim, no artigo 133, IV da CLT tem-se, por exemplo:

    “Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (...)
    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.”

     
    Assim sendo, temos como RESPOSTA: CERTO

  • Lilian Frazão, na sua opinião, como iremos saber quando a banca quer ou não a literalidade da lei? 

  • GABARITO CERTO

     

    ART.133 CLT

    NÃO TERÁ DIREITO SE RECEBER PREST. PREV. + DE 6 MESES,MESMO DESCONTÍNUOS


ID
895438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base na CLT, julgue os próximos itens.

O empregado contratado na modalidade do regime de tempo parcial que trabalhe dezenove horas por semana terá direito a dezesseis dias de férias.

Alternativas
Comentários
  • Art. 130-A. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

  • Férias do empregado que trabalha no regime de tempo parcial (Art. 130-A) 18 dias de férias = 22 hs > X >= 25 horas 16 dias de férias = 20 hs > X >= 22 horas 14 dias de férias = 15 hs > X >= 20 horas 12 dias de férias = 10 hs > X >= 15 horas 10 dias de férias = 05 hs > X >= 10 horas 08 dias de férias = 05 horas <= X O empregado que tiver mais de 7 faltas durante o período aquisitivo terá seu período de férias reduzido pela metade
  • Decorar as férias do tempo normal eu até que consigo, mas do tempo parcial é froids!!!!! É o tipo de coisa que eu leio...leio...leio e só fica na minha cabeça por uma semana, aff.
  • Concordo! Não medem o conhecimento!
  • Esse macete dá uma ajudinha na memorização das férias:
    Duração do trabalho semanal Dias de férias Mais de 22 horas até 25 horas                   18 Mais de 20 horas até 22 horas                   16 Mais de 15 horas até 20 horas                   14 Mais de 10 horas até 15 horas                   12 Mais de 05 horas até 10 horas                   10 Igual ou inferior a 05 horas                        08

    Observem que em relação aos dias de férias há redução de dois em dois dias. Em relação a jornada é um pouco mais chatinho, porque as duas primeiras linhas é necessário memorização, mas a partir da terceira o intervalo é de cinco em cinco horas.
    Esse "macete" me faz acertar todas as questões de férias. Espero que possa os ajudar também!
    Bons estudos!
  • Falando ainda sobre macetes...

    Eu sei que o perído de férias no regime parcial são de 8 a 18 dias e todos os números pares!
    Assim, quando a questão traz dias como 17, 15, dá pra descartar logo...

    Abraços!
  • GABARITO: ERRADO

    Sempre uso a tabela abaixo:

    JORNADA PARCIAL   DIAS/FÉRIAS HORAS TRABALHADA/SEMANA 18 22 a 25 horas semanais 16 20 a 22 horas semanais 14 15 a 20 horas semanais 12 10 a 15 horas semanais 10 05 a 10 horas semanais 08 Até 05 horas semanais  
    ATENÇÃO: Exemplo de faltas JUSTIFICADAS (não poderão ser descontadas do período de férias do trabalhador):
     2 dias para alistamento;
    1 dia para doação de sangue;
    6 dias para exames vestibular (ou quantos dias forem necessários para as provas);
    3 dias para casamento (licença gala);
    1 ou mais dias para comparecer a juízo (como testemunha ou parte);
    2 dias para falecimento de parente (licença nojo);
    Até 5 dias para faltas não-justificadas
  • Só fazendo uma correção ao comentário da colega acima, posto não constar na CLT que em casa de comparecimento ao juizo o trabalhador terá direito a um dia de falta justificada ou o tempo necessário. Ele apenas menciona o tmepo necessário, ou seja, se for necessário apenas algumas horas ele não poderá faltar um dia.

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
     
    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
     
    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
     
    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
     
    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
     
    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva. (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
     
    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). (Incluído pelo Decreto-lei nº 757, de 12.8.1969)
     
    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)
     
    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Inciso incluído pela Lei nº 9.853, de 27.10.1999)
     
    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Incluído pela Lei nº 11.304, de 2006)
  • RESPOSTA: o trabalho por regime de tempo parcial tem por base o chamado “job sharing” do direito norte americano, no qual se busca uma otimização do trabalho com empregados que laborem em prazos curtos cumprindo a sua meta de forma mais plena, pois não se esgotam com jornadas longas. Assim, além de explorar melhor a mão de obra, o empregador paga salários menores por conta da curta jornada, beneficiando-se duplamente dessa forma.  De acordo com o artigo 130-A da CLT, o legislador estipulou períodos de férias de acordo com a jornada do trabalhador por regime de tempo parcial:

    “Art. 130-A. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (...)

    III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze  horas, até vinte horas;”

     

    Assim, temos como RESPOSTA: ERRADO.

  • Depois dizem que a CESPE é melhor que a FCC. Tudo a mesma porcaria. Decoreba pura!

  • Questão errada:quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)


    1. Jornada > 22 até 25 horas/semana – 18 dias;

    2. Jornada > 20 ≤ 22 horas/semana – 16 dias

    3. Jornada > 15 ≤ 20 horas/semana – 14 dias;

    4. Jornada > 10 ≤ 15 horas/semana – 12 dias;

    5. Jornada > 05 ≤ 10 horas/semana – 10 dias;

    6. Jornada ≤ 05 horas/semana – 8 dias.

  • Como decorar o art. 130- A da CLT?


    22 < d ≤ 25 = 18 dias

    20 < d ≤ 22 = 16 dias

    15 < d ≤ 20 = 14 dias

    10 < d ≤ 15 = 12 dias

    05 < d ≤ 10 = 10 dias

             d ≤  5  =  8 dias 


    ---> o "d" significa duração do trabalho semanal.

    ---> Todo o raciocínio será em ordem crescente, somente precisa seguir os passos abaixo e construir sua tabela rapidamente:

    ---> Primeiramente decore que até 5h semanais de trabalho, o empregado no regime parcial terá 8 dias de férias.

    ---> Depois o 5 da da última linha (ordem crescente) sobe para o lado esquerdo do "d" da penúltima linha ; depois o 10 sobe para o lado esquerdo do "d" da antepenúltima linha; depois o 15...

    ---> No meio o que vai acontecer é o seguinte:  5 + 5 + 5 + 5 + 2 +3.

    ---> O número dos dias de férias aumenta de 2 em 2. Prontinho =)


    ATENÇÃO: CLT, 130, parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.

  • GABARITO ERRADO

     

    14 DIAS DE FÉRIAS---> +15 ATÉ 20 HORAS DE TRABALHO

  • Gabarito:"Errado"

     

    Art. 130-A da CLT.  Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:                   

     

    I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;              

     

    II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas;                  

     

    III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas;                        

     

    IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas;                      

     

    V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas;                      

     

    VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas. 

  • Dias | Hrs Semanais

    18 -> 22 até 25h

    16 -> 20 até 22h

    14 -> 15 até 20h 

    12 -> 10 até 15h

    10 ->  5 até 10h

     8  ->  0 -> 5h

  • Tinha muita dificuldade de decorar essa tabela... quando coloquei junto a metade das férias em caso de mais de 7 faltas ficou mais fácil! aí faço assim:

     

    COLUNA 1 (horas na semana): 5 em 5 (com o 22 no meio) escrevo um abaixo do outro:

    5

    10

    15

    20

    22

    25

     

    COLUNA 3 (dias de férias se tem mais de 7 faltas): em oderm começando pelo 4

    05 -      - 4

    10 -       - 5

    15 -       - 6

    20 -       - 7

    22 -       - 8

    25 -       - 9

     

    COLUNA 2 (dias de férias): dobro da ultima coluna:

    05 - 08 - 4

    10 - 10 - 5

    15 - 12 - 6

    20 - 14 - 7

    22 - 16 - 8

    25 - 18 - 9

     

    Precisa só lembrar do 5 pra começar a primeira coluna, que vai de 5 em 5 e que tem o 22 no meio dessa primeira coluna

    Depois lembra que a terceira coluna começa no 4, e a coluna do meio é o dobro da tercera!

     

    A tabela fica certinha e eu não confundo mais, não sei se aqui da pra entender o quão símples é, mas se tu fizer nunca mais esquece!

  • Pois bem, a reforma trabalhista nesse ponto veio para ajudar o concursandos: agora é de 30 dias.QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • Segue artigo que ratifica o que o amigo falou:

     

     

     

    Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

     

     

    § 7º  As Férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação.” (NR)  

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO


ID
895441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne à sucessão no direito civil, julgue os itens
subsequentes.

A ofensa física é uma das causas que autorizam a deserdação, não sendo necessário que haja condenação criminal ou que a lesão corporal seja grave ou gravíssima.

Alternativas
Comentários
  • A questão pode ser respondida com a simples leitura do art. 1.962 do CC, que não faz menção à gravidade da lesão provocada e nem à necessidade de condenação criminal para deserdação.

    Art. 1.962. Além das causas mencionadas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:

    I - ofensa física;

    II - injúria grave;

    III - relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;

    IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

  • CERTO.
    Apenas para complementar a informação do colega.
    1) Não há na lei previsão quanto à obrigatoriedade da condenação criminal, tendo-se em vista a independências das esferas civil e criminal prevista no art. 935, CC. No entanto é necessário que haja a prova deste fato.
    2) Para justificar a deserdação, tanto faz que a ofensa provoque lesão leve, grave ou gravíssima.

  • Não é o caso pedido na questão, mas só a título de complementação, para comparar com as hipóteses de revogação de doação por ingratidão, segue o art. 555 e 557 do CC:

    Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.

    Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:
    I – se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;
    II – se cometeu contra ele ofensa física;
    III – se o injuriou gravemente ou o caluniou;
    IV – se, podendo ministrá?los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

     
  • Já que é pra complementar...
    Lembrar que não se revogam, a título de ingratidão, as doações: 
    1. puramente remuneratórias;
    2. oneradas com encargo já cumprido;
    3. que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;
    4. feitas para determinado casamento. 
     
  • Diferenças entre indignidade e deserdação:

    Indignidade1. A indignidade é ato reconhecido mediante uma ação de indignidade, prevista no art. 1.185 do Código Civil2. Qualquer sucessor (seja herdeiro ou legatário) pode ser indigno
    3. A indignidade é reconhecida por ato praticado antes ou depois da abertura da sucessão
    4. As causas de indignidade estão previstas no art. 1.8144.
    Exemplo clássico: No caso de Suzane L. Von Richthofen ocorreu a indignidade, uma vez que seu irmão Andreas Albert Von Richthofen moveu ação de exclusão da herança em razão de indignidade manifesta.Deserdação1. A deserdação se manifesta por ato de vontade do autor da herança por meio do testamento, logo, somente o autor da herança pode deserdar2. Somente o herdeiro necessário pode ser deserdado3. A deserdação se dá por ato praticado antes da abertura da sucessão4.  As causas de deserdação são as mesmas de indignidade (art. 1.814) e também as previstas nos arts. 1.962 e 1.963

    fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2539077/qual-a-diferenca-entre-a-indignidade-e-a-deserdacao-no-direito-das-sucessoes-aurea-maria-ferraz-de-sousa
  • CERTO

    Art. 1.962. Além das causas mencionadas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:

    II - injúria grave;

  • Art. 1.962. Além das causas mencionadas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:

    I - ofensa física;

    II - injúria grave;

    III - relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;

    IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

  • tadinha da Barbara, confundindo Injúria com Agressão

  • De fato, não há necessidade de condenação criminal ou que a lesão corporal seja grave ou gravíssima (e não leve, por exemplo), para que se admita a deserdação por ofensa físcia.

    Resposta: CORRETA

  • A ofensa física é uma das causas que autorizam a deserdação, não sendo necessário que haja condenação criminal ou que a lesão corporal seja grave ou gravíssima. CORRETA_________________________________&&&&&&&&___________Art. 1.962. Além das causas mencionadas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes: I - ofensa física; II - injúria grave; III - relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto; IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

ID
895444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne à sucessão no direito civil, julgue os itens
subsequentes.

No caso de legado alternativo, se o legatário falecer antes de ter realizado a opção, o exercício desse direito passará aos seus herdeiros.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
     Art. 1.933. Se o herdeiro ou legatário a quem couber a opção falecer antes de exercê-la, passará este poder aos seus herdeiros.
  • Para acrescentar, há várias modalidades de legado. Sendo elas classificadas, quanto ao objeto, em:
    a) legado de coisas;
    b) legado de crédito ou de quitação de dívida;
    c) legado de alimentos;
    d) legado de usufruto;
    e) legado de imóvel;
    f) legado de dinheiro;
    g) legado de renda ou pensão periódica; e
    h) legado alternativo.

    Fonte: Sinopses Jurídicas  - Ed. Saraiva
  • Segundo Carlos Roberto Gonçalves, "Legado alternativo é aquele que tem por objeto uma coisa ou outra, dentre as quais só uma deverá ser entregue ao legatário. Em tal hipótese, a opção cabe ao herdeiro, por ser o devedor, salvo se o testador houver estipulado de forma diversa, atribuindo-a a terceiro ou ao legatário. É o mesmo critério do art. 252, concernente às obrigações alternativas, como já referido. Se o herdeiro ou legatário a quem couber a opção “falecer antes de exercê-la, passará este poder aos seus herdeiros” (CC, art. 1.933). Todavia, se o legatário morre antes do testador, o legado caduca (art. 1.939, V). Uma vez feita a opção, porém, torna-se ela irrevogável. O que era determinável foi determinado, com a individualiza ção da coisa, não podendo, por isso, haver retratação. Mas a irretratabilidade da escolha não significa que ela não possa ser judicialmente anulada, se realizada em desacordo com os ditames legais."
  • Vale lembrar que, se o legatário falecer antes do testador, o legado caducará, ex vi do Art. 1.939, inciso V, do CC/02.
    Mas a situação indagada na questão é diferente: o legatário morreu antes de fazer a escolha, mas já havia herdado, pelo princípio da saisine; logo, transmite-se aos seus herdeiros a opção.

  • Se o legatário falecer antes de realizar a opção, no caso de legado alternativo, ele já incorporou o direito ao legado em seu patrimônio e, por isso, seus herdeiros poderão exercer o direito de opção.

    Resposta: CORRETA

  • A questão é sobre direito das sucessões.

    A sucessão ocorre de duas maneiras: à título universal e à título singular. Na primeira, há a transferência total ou parcial da massa patrimonial do autor da herança aos herdeiros, enquanto na segunda, há a transferência de bens ou valores certos e determinados aos denominados legatários. Exemplo: deixo trinta por cento dos meus bens a Caio e deixo cem mil reais a Ticio. Caio será considerado herdeiro, enquanto Ticio será considerado meu legatário.

    O legado alternativo tem previsão no art. 1.932 do CC: “No legado alternativo, presume-se deixada ao herdeiro a opção".

    Aqui, o legislador utiliza-se do mesmo critério do art. 252 do CC, que trata da obrigação alternativa. Assim, o legado alternativo tem por objeto uma coisa ou outra, devendo apenas uma ser entregue ao legatário, cabendo a escolha ao herdeiro, por ser o devedor, se outra coisa não foi estipulada no testamento (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito das Sucessões. 13. ed. São Paulo: Saraiva. 2019. v. 7, p. 481).

    Voltando ao enunciado da questão, digamos que o testador atribua a escolha ao legatário (uma casa ou um apartamento) e que ele morra antes da escolha. Neste caso, aplicaremos o art. 1.933 do CC: “Se o herdeiro ou legatário a quem couber a opção falecer antes de exercê-la, passará este poder aos seus herdeiros".

    Para finalizar, não custa lembrar que caso o legatário morra antes do testador, a cláusula testamentária que o contempla será considerada caduca (art. 1.939, V do CC), ou seja, desprovida de eficácia, por conta de motivo superveniente à declaração de última vontade.



     


    Gabarito do Professor: CERTO
  • O legado alternativo tem previsão no art. 1.932 do CC: “No legado alternativo, presume-se deixada ao herdeiro a opção". _________________________________________________________________art. 1.933 do CC: “Se o herdeiro ou legatário a quem couber a opção falecer antes de exercê-la, passará este poder aos seus herdeiros".

ID
895447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne à sucessão no direito civil, julgue os itens
subsequentes.

Caso ocorra a premoriência do legatário, o legado deverá ser transmitido aos seus herdeiros.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 1.939. Caducará o legado:

    V - se o legatário falecer antes do testador.


  • Para quem ficou na dúvida quanto ao significado da palavra premoriência (também conhecida tecnicamente como comoriência):

     - É a morte de uma pessoa, ocorrida anteriormente à de outra pessoa determinada, que lhe sobrevive.

    Bons estudos!

  • P.S.: Apenas para acrescentar a fonte, art. 8, do CC:

    "Art. 8º. Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos".

    Bons estudos!
  • Acho que os colegas confundiram os conceitos. Comoriência significa morrer junto, ao mesmo tempo. O conceito é empregado mesmo que por presunção (quando não é possível verificar-se quem faleceu primeiro, presumem-se simultaneamente mortos). Já premoriência significa morrer antes. 
  • É a morte de uma pessoa, ocorrida anteriormente à de outra pessoa determinada, que lhe sobrevive.

    É a precedência na morte, como, por exemplo: quando um casal sem descendentes e ascendentes falece no mesmo evento. Se se demonstrar que o marido pré-morreu à esposa esta recolhe a herança daquele, para a transmitir em seguida aos próprios herdeiros e vice-versa

  • Caso ocorra a premoriência do legatário, o legado deverá ser transmitido aos seus herdeiros.
    Gabarito: ERRADO.

    Fundamentação:

    Reza o art. 1.939, do CC/o2, "verbis":

    "Art. 1.939. Caducará o legado:

    I - se, depois do testamento, o testador modificar a coisa legada, ao ponto de já não ter a forma nem lhe caber a denominação que possuía;

    II - se o testador, por qualquer título, alienar no todo ou em parte a coisa legada; nesse caso, caducará até onde ela deixou de pertencer ao testador;

    III - se a coisa perecer ou for evicta, vivo ou morto o testador, sem culpa do herdeiro ou legatário incumbido do seu cumprimento;

    IV - se o legatário for excluído da sucessão, nos termos do art. 1.815;

    V - se o legatário falecer antes do testador".

    Maria Helena Diniz leciona "Premoriência do legatário, isto é, se o legatário falecer antes do testador, caduca estará à deixa que o beneficia, pois presume-se disponente deseja outorgar vantagem ao próprio legatário, considerando a sua própria pessoa, e não a dos seus sucessores, e, alem do mais, não cabe direito de representação, na sucessão testamentária".

  • MORREU ANTES DO LEGATÁRIO, NÃO HÁ VINCULO SUCESSÓRIO. lembramos da comoriência, quando há a morte simultânea. Se duas pessoas morrem na mesma hora não há vinculo sucessório, quem dirá, quando morre ANTES!!
  • Esse é tipo da questão que na hora da prova ninguém sabe o que é premoriência, ou seja, ou deixa em branco ou chuta.

  • Lembrando que a caducidade do legado, nas palavras de Maria Helena Diniz, é "a sua ineficácia em razão de causa superveniente à sua instituição".

  • Muitos aqui estão confundindo premoriência com comoriência...

     

    Meu Deus! Para comentar errado é melhor nem comentar. Isso atrapalha e pode fazer os colegas errarem questões, em razão das informações erradas!


    Resumo prático:

     

    - PREMORIÊNCIA > um morre antes de outro.

    - COMORIÊNCIA > morte simultêna de duas ou mais pessoas (presume-se que pessoas morreram simultaneamente quando não foi possível precisar quem morreu antes - art. 8º do CC).

  • E povim....

     

    que escreve as coisas.....

     

    sem estudar.....

  • Ops! Pré: antes. Com: juntos.
  • Se o legatário falecer antes do testador, caducará o legado.

    Resposta: INCORRETA

  • É simples.

    Legado: na prática são pequenas disposições que faço para quando morrer. Por exemplo: lego meu diário para minha irmã fulana de tal.

    Legatário: aquele que receberá o legado.

    Caso minha irmã morra antes de mim (premoriência), meu diário não vai para os herdeiros de minha irmã. O legado será extinto.

    Redação sofrível? Sim. Mas é o Cespe, o espanto seria um enunciado com redação clara.

  • Se legatário falece antes do testador, caduca o legado. NÃO se aplica o direito de representação.

  • A questão trata do direito das sucessões. Temos a sucessão legitima e a sucessão testamentária. A sucessão legitima ocorre por força da lei, devendo ser observada a ordem de vocação hereditária estabelecida pelo legislador, no art. 1.829 do CC. Trata-se de uma ordem preferencial e taxativa. Havendo herdeiros legítimos necessários, que são as pessoas arroladas no art. 1.845 do CC, a lei lhes assegura a metade dos bens da herança, a que se denomina de legítima (art. 1.846 do CC).

    A outra metade é a parte disponível e isso significa que o autor da herança poderá dispor livremente dela, por meio de um negócio jurídico denominado testamento, estabelecendo nele quem serão seus herdeis testamentários e seus legatários. Assim, a sucessão testamentária decorre da vontade do testador.

    Percebam que as duas sucessões podem conviver de forma harmônica, ou seja, uma não exclui a outra. Na ausência de testamento, os bens irão para os herdeiros legítimos, seguindo a ordem do art. 1.829 do CC.

    Ressalte-se que a legítima é assegurada aos herdeiros necessários. Se a pessoa morre, deixando, apenas, um primo, colateral de quarto grau, este terá legitimidade sucessória (arts. 1.829, IV e 1.839). É considerado herdeiro legítimo, mas não é herdeiro necessário. Então, o autor da herança poderá dispor integralmente de seus bens por meio do testamento. Caso seja omisso, o primo é quem se beneficiará.

    A sucessão legítima pode se dar por direito próprio ou por representação.

    Na sucessão por direito próprio, também denominada de sucessão por cabeça, cada sucessor recebe o que lhe cabe como legitimo representante de sua classe sucessória. Exemplo: o pai falece, deixando cinco filhos. Cada um deles receberá a fração ideal de um quinto por direito próprio, sendo dividida a herança por cabeças, individualmente consideradas.

    Não obstante a regra ser a de que os mais próximos excluem os mais remotos, há uma exceção, em que será possível a concorrência de representantes de diferentes graus sucessórios, nas hipóteses taxativamente contempladas em lei. É o que se denomina de sucessão por representação/por estirpe. Ela ocorre quando, por força de lei, o sucessor de um grau mais distante participa da sucessão ao lado de sucessores do grau antecedente. O herdeiro da classe mais distante estará representando um outro sucessor da classe mais próxima do falecido (art. 1.851 do CC). Exemplo: Fernanda é mãe de Joana, Juliano e Bernardo. Juliano é pai de Duda e Clara, enquanto Bernardo é pai da Sophie. Bernardo morre. No mês seguinte, morre Fernanda. Pergunta: diante da morte de Fernanda, quem será chamado a suceder? Seus herdeiros legítimos necessários, ou seja, seus descendentes. Joana e Juliano, descendentes de primeiro grau, sucederão por direito próprio. Já Sophie, descendente de segundo grau, sucederá por representação, ou seja, estará representando Bernardo, que é pré-morto. Percebam que o grau mais próximo (primeiro grau), não afastará o direito do grau mais remoto (segundo grau) suceder.

    A sucessão por representação, matéria disciplinada a partir do art. 1.851 do CC, restringe-se ao campo da sucessão legitima, não se aplicando à sucessão testamentária (arts. 1.857 e seguintes). Ela é restrita aos casos previstos em lei, favorecendo os descendentes do pré-morto, do indigno e do deserdado.

    Caio faz um testamento. Deixa a casa de praia para Ticio, o barco para Névio e o apartamento para Aldo. Ticio morre. No mês seguinte, morre Caio. A cláusula testamentária que contempla Ticio será considerada caduca, por força do art. 1.939, V do CC: “
    Caducará o legado: I - se, depois do testamento, o testador modificar a coisa legada, ao ponto de já não ter a forma nem lhe caber a denominação que possuía; II - se o testador, por qualquer título, alienar no todo ou em parte a coisa legada; nesse caso, caducará até onde ela deixou de pertencer ao testador; III - se a coisa perecer ou for evicta, vivo ou morto o testador, sem culpa do herdeiro ou legatário incumbido do seu cumprimento; IV - se o legatário for excluído da sucessão, nos termos do art. 1.815; V - se o legatário falecer antes do testador".

    A caducidade é a perda da eficácia da cláusula testamentária, por motivo ulterior, superveniente à declaração de última vontade. Assim, embora o testamento exista e seja válido, por conta de um acontecimento externo a cláusula perde a eficácia. Os casos estão expressamente previstos em lei, ocorrendo somente nas hipóteses do art. 1.939 do CC.


     


    Gabarito do Professor: ERRADO


ID
895450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne à sucessão no direito civil, julgue os itens
subsequentes.

Considere a seguinte situação hipotética.

Jorge, filho de Paulo, este recém-falecido, providenciou o velório, tendo cuidado de toda a parte burocrática para a realização do enterro de seu pai.

Nessa situação hipotética, os atos praticados por Jorge caracterizaram a sua aceitação da herança dos bens de seu pai.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    Art. 1805 § 1o Não exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o funeral do finado, os meramente conservatórios, ou os de administração e guarda provisória.

  • A aceitação pode ser expressa (declaração escrita) ou tácita.

  • ERRADO, O FUNERAL É DECORRENTE DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, EM QUALQUER CASO É EXTRACONCURSAL. como bem exemplificou o colega: "Art. 1805 § 1o Não exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o funeral do finado, os meramente conservatórios, ou os de administração e guarda provisória." mas atente-se que dentre o espólio do "de cujus", deve se tirar uma parte para o funeral, é um dos aspectos da dignidade da pessoa humana, antes que se paguem os credores do morto. ATÉ EM CASO DE INSOLVÊNCIA CIVIL, também é hipótese. vejamos: "Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor: I - O CRÉDITO POR DESPESA DE SEU FUNERAL, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;" E PARA FINS DO CÁLCULO DA "LEGÍTIMA" (ou quinhão hereditário decorrente da sucessão direta - parentes etc. ou não testamentária) "Art. 1.847. Calcula-se a legítima sobre o valor dos bens existentes na abertura da sucessão, ABATIDAS AS DÍVIDAS E AS DESPESAS DO FUNERAL, adicionando-se, em seguida, o valor dos bens sujeitos a colação." assim, COMO UM ASPECTO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, QUE TEM DIREITO AO NOME, IMAGEM E À SEPULTURA, O GASTO COM FUNERAL PRECEDE AO PAGAMENTO/TRANSMISSÃO/CONCURSO DE BENS, SENDO EXTRACONCURSAL. ESSA QUESTÃO NÃO É MERA LETRA DE LEI.
  • O CC/02 restringe a interpretação dos atos promovidos pelo herdeiro (art. 1805, §1º), evitando sejam considerados como representativos de aceitação, quando revelam, na verdade, simplesmente o dever MORAL e familiar de quem os pratica, sendo inspirados por sentimentos altruísticos e humanitários de solidariedade e colaboração.
    Por exemplo, não exprimem aceitação tácita:
    1.    Atos oficiosos(como o funeral);
    2.    Atos meramente conservatórios de bens para lhes garantir a segurança, evitar ruína ou perecimento;
    3.   Atos de administração e guarda interina de bens em função da necessidade urgente.
    4.   NÃO importa ACETIAÇÃOa cessão pura e simples, da herança aos demais coerdeiros, pois tal ato tem, independentemente do nome ou forma, o conteúdo jurídico de renúncia, reforçando o art. 1805, §2º do CC esta circunstância, para não deixar dúvidas a respeito da não caracterização de aceitação do quinhão nesta hipótese.
     
    Art. 1.805. A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.
    § 1o Não exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o funeral do finado, os meramente conservatórios, ou os de administração e guarda provisória.
  • O mero fato de Jorge ter providenciado o velório e a parte burocrática para realização do enterro não implica aceitação da herança.

    Resposta: INCORRETA

  • A questão é sobre direito das sucessões.

    “Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários" (art. 1.784 do CC). Trata-se do direito de saisine, uma ficção jurídica do direito francês, em que há a transmissão automática do patrimônio do falecido aos seus herdeiros, legítimos ou testamentários, com a finalidade de impedir que o patrimônio seja considerado acéfalo, sem titular.

    A aceitação, também denominada de adição de herança, é um ato jurídico necessário, com a finalidade de confirmar a transmissão automática do patrimônio do falecido. Assim, ela nada mais é do que o ato jurídico unilateral (ato jurídico em sentido estrito), através do qual o herdeiro (testamentário ou legítimo) revela o desejo de receber a herança que lhe foi transmitida por força da lei de forma automática.

    O herdeiro manifesta a sua vontade de forma expressa, tácita ou presumida. Na aceitação expressa, o sucessor-interessado declara a sua vontade por meio de instrumento público ou particular ou, ainda, através de um termo nos autos do inventário.

    A aceitação tácita é comportamental, decorrendo da prática de atos positivos ou negativos do sucessor. Exemplo: quando ele exterioriza-se como possuidor e proprietário dos bens; quando constitui um advogado para se habilitar no inventário e participar da partilha; ao cobrar a dívida do espólio; ao ceder os seus direitos hereditários à título oneroso ou gratuito.

    Na aceitação presumida há um comportamento omissivo do sucessor em uma ação judicial provocada pelo interessado em saber se haverá ou não renuncia. Aqui, o interessado na aceitação de outrem promove uma ação, de competência do juízo sucessório, para forçar a manifestação de vontade do sucessor que estiver inerte. Exemplo: o credor do herdeiro ou o herdeiro do herdeiro.

    De acordo com o § 1º do art. 1.805 do CC, “não exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o funeral do finado, os meramente conservatórios, ou os de administração e guarda provisória".

    FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Sucessões. São Paulo: Atlas, 2015, v. 7


     



    Gabarito do Professor: ERRADO


ID
895453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne à sucessão no direito civil, julgue os itens
subsequentes.

Com o falecimento do autor da herança, esta se transmite de forma definitiva aos seus herdeiros independentemente da abertura da sucessão e da existência de testamento.

Alternativas
Comentários
  • CC - Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
    ...

    Art. 1.788. Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.
    Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.
    ...
    Art. 1.804. Aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão.


    Creio que esses artigos elucidam, mesmo suscintamente, é possível observar que não se pode transmitir de forma definitiva aos herdeiros.

  • O erro da questão foi afirmar que a herança transmite-se de forma "definitiva". Segundo o princípio da Saisine, aplicável ao direito das sucessões, e constante do artigo 184 do Código Civil, com a morte, a herança transmite-se imediatamente aos herdeiros e sucessores. A tranmissão não é definitiva pois poderá, por exemplo, haver renúncia à herança por parte dos herdeiros. 
  • Errei a questão por falta de atenção. Não li "de forma definitiva". Fiquei com o princípio da Saisine na cabeça, mas não prestei atenção. Saco errar questões bestas como essa!!! 
  • A questão errou ao afirmar que a herança transmite-se com a morte, independentemente da abertura da sucessão. 

    Consoante os artigos 1784 e 1804 do Código Civil, aberta a sucessão, a herança desde logo transmite-se, ainda que fictamente; sendo tal transmissão definitiva quando a herança for aceita pelo herdeiro. Portanto, com a morte abre-se a sucessão e, somente a partir dessa, a transmissão da herança.

    Fonte: Marcelo Marinelli
  • Desculpa Tayara, mas tenho que discordar. Sabemos que a abertura da sucessão ocorre com o evento morte e a lei diz que a herança transmite-se desde logo, com a abertura da sucessão, todavia com esta transmissão ainda não é definitiva, apenas se concolidando com a aceitação. É uma questão de logica. Veja:

    P: Com a morte se abre a sucessão.

    Q: Com a sucessão se transmite a herança.

    Logo:

    R: Com a morte se transmite a herança. 

  • Vamos responder OBJETIVAMENTE:
    Questão ERRADA!!!
    Motivo: Com o falecimento do autor da herança, há a abertura da sucessão através do princípio da saisine, onde os bens já são de imediato transmitidos aos herdeiros. Então, a questão peca por dizer "independentemente da abertura da sucessão", afinal, com a morte do "de cujus" (pleonasmo total..kkk) já abre-se a sucessão, e peca também ao dizer "transmite-se de forma definitiva", afinal, não é definitiva tal transmissão no momento da morte, mas sim apenas quando os herdeiros aceitarem a herança.
    Espero ter colaborado!!!
  • Veja como o CESPE abordou a questão em outra prova:

    "No que tange à capacidade para suceder, é correto afirmar que, com a abertura da sucessão, a herança se transmite imediatamente aos herdeiros, que passam a ser titulares de direitos adquiridos, aplicando-se a lei vigente à época da morte do autor da herança" (CESPE/TJ-ES/2011/Q103553).

    Gabarito: Certo.

  • GABARITO: ERRADO

  • A questão é sobre direito das sucessões, referindo-se, mais especificamente, ao denominado direito de saisine, ficção jurídica do direito francês, em que há a transmissão automática do patrimônio do falecido aos seus herdeiros, legítimos ou testamentários, com a finalidade de impedir que ele seja considerado acéfalo, sem titular. Os herdeiros passam a ser considerados proprietários e possuidores.

    Essa transmissão automática só acontece para os herdeiros, que sucedem à título universal, não se aplicando aos legatários, que sucedem à título singular, ou seja, só recebem certo e determinado bem, sendo que somente receberão a posse do legado por ocasião da partilha.

    O direito de saisine tem previsão no art. 1.784 do CC: “Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários".

    Apesar dessa transmissão automática ocorrer independentemente de qualquer manifestação volitiva dos herdeiros, o legislador estabelece duas opções: aceitá-la ou repudiá-la.

    A aceitação/adição de herança nada mais é do que o ato jurídico unilateral (ato jurídico em sentido estrito), através do qual o herdeiro (testamentário ou legítimo) revela o desejo de receber a herança. Manifesta a sua vontade de forma expressa ou tácita, tratando-se de um ato jurídico necessário.

     É claro que há críticas da doutrina, que afirma se tratar de uma redundância alguém ter que se manifestar se aceita algo que por direito já lhe pertence. De qualquer forma, o ordenamento jurídico estabelece que o direito de saisine não colide com a aceitação, mas, ao contrário, busca harmonizá-los, de maneira que a aceitação consistiria, tão somente, na confirmação da transmissão da herança, retroagindo à data da abertura da sucessão, já que a aquisição da propriedade se operou lá atrás.

    Por fim, é com a aceitação que a transmissão da herança torna-se definitiva e é o que se depreende da leitura do art. 1.812 do CC:“São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança".

    Vejamos um acordão sobre o tema:

    "Com a aceitação, a transferência ao herdeiro se torna definitiva. Depois de aceita a herança (ainda que tacitamente), e, portanto, depois_ que a transferência aos herdeiros aceitantes se tornou definitiva, não é dado a esses herdeiros depois renunciarem, para evitar incidência de tributo, já que desejam que seus quinhões sejam recebidos. pelos demais herdeiros. Na hipótese, não se trata de renúncia pura e simples que não importa em aceitação. Ao invés, como a transferência já ê definitiva, trata-se de situação na qual os herdeiros que aceitaram, e que, portanto, já tiveram em seu prol transferida. Definitivamente a herança, só podem, se quiserem, fazer cessão de direitos hereditários, através da competente escritura ·pública." (TJ/RS, Ac. 8ª Câmara Cível, Aglnstr. 70060787157 - comarca de Porto Alegre, Rel. Des. Rui Portanova, j. 11. 9.14).

    Portanto, com o falecimento, há a abertura da sucessão, transmitindo-se a herança de forma automática aos herdeiros do de cujus, mas é com a aceitação que a transmissão se torna definitiva.

    FARIAS, Cristiano Chaves de; e ROSENVALD, Nelson. Curso de Direto Civil. Sucessões. São Paulo: Atlas, 2015. v. 7.







    Gabarito do Professor: ERRADO



ID
895456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens de 36 a 41, relativos ao direito obrigacional e à
responsabilidade civil.

Se houver no contrato cláusula que exclua a responsabilidade de indenizar ao cocontratante, ter-se-á, nesse caso, a denominada cláusula de irresponsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • A afirmação está correta. Mas a situação fática pode gerar polêmica.
    Inicialmente observe-se que a questão somente afirmou que se houver no contrato cláusula que exclua a responsabilidade, ter-se-á a cláusula de irresponsabilidade. Ela não afirmou se isso é admitido ou não em nosso Direito. A cláusula de não indenizar uma cláusula contratual em que as partes excluem previamente a obrigação de indenizar em caso de inadimplemento contratual. Há quem sustente que esta cláusula é legítima nos contratos em geral, desde que seja lícito seu objeto, uma vez que está inserida no campo da autonomia da vontade. Mas para o Código de Defesa do Consumidor essa cláusula é nula, devido à situação de hipossuficiência e vulnerabilidade do consumidor (art. 25, CDC), não se admitindo qualquer cláusula que mitigue ou afaste o dever de indenizar (o exemplo clássico é dos estacionamentos que colocam o aviso de que “não nos responsabilizamos por objetos deixados nos veículos”). Outro exemplo em que esta cláusula não pode ser aplicada é o da Súmula 161 do STF:“Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar”.
    Outro problema é que alguns autores sustentam que há diferença entre a cláusula de não indenizar (que afasta somente a indenização) e cláusula de irresponsabilidade (que visa afastar a própria responsabilidade, algo que somente a lei pode fazer).


  • Embora a doutrina faça diferenciação entre cláusula de não-indenizar e cláusula de irresponsabilidade (vide Cavalieri Filho), a jurisprudência do STJ usa as duas nomenclaturas de forma irrestrita:
     
    NOTA PROMISSÓRIA. CLÁUSULA DE IRRESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE PODERES DO EMITENTE PARA A RESPECTIVA EMISSÃO DO TÍTULO. PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. O Acórdão recorrido considerou que o título emitido por procurador, que incluiu, ele próprio, cláusula deirresponsabilidade, é nulo, considerando, ademais, que a procuração constante dos autos, não outorga expressos poderes para a emissão. O flanco tomado pelo julgado não está presente no especial, não havendo prequestionamento dos dispositivos apontados como violados, exatamente, em razão de tal circunstância. Pelo mesmo motivo, os arestos apontados tornam-se imprestáveis para a comprovação da divergência. 2. Recurso especial não conhecido. (RESP - RECURSO ESPECIAL - 155251)
     
    CIVIL - CONVENÇÃO DE CONDOMINIO - INDENIZAÇÃO - CLAUSULA DE IRRESPONSABILIDADE. I - DANOS CAUSADOS A VEICULOS, EM ESTACIONAMENTO DE CONDOMINIO CUJA CONVENÇÃO CONTEM CLAUSULA DE NÃO INDENIZAR, NÃO SÃO RESSARCIVEIS. ISSO PORQUE, TRATANDO-SE DE DIREITO DISPONIVEL, A CLAUSULA DEIRRESPONSABILIDADE E EMANAÇÃO DA LIBERDADE DE CONTRATAR, TODAVIA, SUJEITA-SE AS RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELA ORDEM PUBLICA. SO PODE SER ESTIPULADA QUANDO A REGRA LEGAL APLICAVEL, MERAMENTE SUPLETIVA DA VONTADE DAS PARTES, ADMITE A LIVRE MANIFESTAÇÃO DESTAS. II - RECURSO NÃO CONHECIDO. RESP - RECURSO ESPECIAL - 13027
  • Gostaria de ressaltar que a questão não pergunta sobre a possibilidade do uso da cláusula ou se ela é ilegal, a questão só pergunta o nome da cláusula, então se a pratica é condenável pela jurisprudência é irrelevante para o CESPE neste momento.
  • “Cláusula de não indenizar é o acordo de vontades que objetiva afastar as consequências da inexecução ou da execução inadequada do contrato. Tem por função alterar, em benefício do contratante, o jogo dos riscos, pois estes são transferidos para a vítima.
    (...) A sua finalidade não é propriamente afastar a responsabilidade do inadimplente, mas apenas a obrigação de indenizar.
    Nosso direito não simpatiza com a cláusula de não indenizar. A jurisprudência, de forma torrencial, não a admite nos contratos de transporte, sendo peremptória a Súmula 161 do Supremo Tribunal Federal, nestes termos:
    “Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar”.
    E o Código Civil, no art. 734, preceitua:
    “O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade”.”

    “Direito civil esquematizado® v. 3 / Carlos Roberto Gonçalves; coordenador Pedro Lenza. – São Paulo: Saraiva, 2014. – (Coleção esquematizado)”

     

  • A questão é sobre responsabilidade civil.

    Cláusula de irresponsabilidade, também denominada de cláusula de não indenizar, “constitui a previsão contratual pela qual a parte exclui a presença de pressupostos do dever de reparar o dano" (TARTUCE, Flavio. Manual de Responsabilidade Civil: Volume único. São Paulo: Método 2018. p. 1020).

    Exemplo interessante dado pela doutrina é o contrato de depósito celebrado entre o cliente e o dono do estacionamento, contendo cláusula pela qual este não se responsabiliza pelo desaparecimento de objetos deixados no interior do veículo.

    Percebam que a finalidade da cláusula não é, propriamente, a de afastar a responsabilidade do inadimplente, mas, apenas, a obrigação de indenizar.

    O Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990), nos arts. 24 e 25,  não admite a sua estipulação nas relações de consumo (GONÇALVES. Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Responsabilidade Civil. 14. ed. São Paulo: Saraiva. 2019. v. 4, p. 640-641).

     




    Gabarito do Professor: CERTO


ID
895459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens de 36 a 41, relativos ao direito obrigacional e à
responsabilidade civil.

Se uma empresa farmacêutica colocar à venda um novo medicamento para prevenir diabetes, mas esse produto ainda estiver em teste, ter-se-á, nesse caso, um exemplo de responsabilidade objetiva fundada na teoria risco-proveito.

Alternativas
Comentários
  • Encontrei a resposta em um artigo:


    Teoria do risco-proveito

                A responsabilidade teria uma relação direta com o proveito decorrente da atividade realizada, de tal modo que o responsável seria aquele que obtivesse os frutos gerados pela atividade que provocou o dano, é dizer, "onde está o ganho, aí reside o encargo – ubi emolumentum, ibi onus" (CAVALIERI FILHO, 2002, p. 167)


    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/8474/responsabilidade-civil-objetiva#ixzz2M9hNRCFx
  • Teoria do risco proveito: é responsável civilmente quem tira proveito do fato causador de dano à vítima, no suposto de que deve suportar-lhe os riscos.
     
    Assim a reparação de danos resta restrita às hipóteses de danos verificados na exploração de uma atividade lucrativa, proporcionadora de cômodo. É fulcrada tal teoria no famoso adágio que diz que onde está o ganho, deve estar o encargo, in verbis: “ubi est emolumentum ibi est ônus esse debet”.
     
    A primeira dificuldade se avulta na própria definição do significado de “proveito”. Inicialmente denota o fito de quem exerce atividade com interesse de ganho econômico de lucro.
     
    Mas surgem algumas indagações, por exemplo: Quando se pode dizer que a pessoa retira proveito de certa atividade? Será necessário o lucro, ou bastará qualquer tipo de proveito? Se tal responsabilidade está atrelada a aferição de lucro, estaria restrita aos comerciantes e industriais, não sendo aplicável quando a causa do dano não for fonte de ganho. Ademais, a vítima teria o ônus de provar a obtenção desse proveito, o que acarretaria retorno ao complexo problema da prova.
     
    Inicialmente denota proveito o fito de quem exerce atividade com interesse de lucro. E se é assim, pouca ou nenhuma utilidade prática, na medida em que dificilmente alguém exerce atividade sem o objetivo de, exercendo-a, obter proveito. É enfoque bastante restrito, o campo de sua aplicação, já que dele estariam fora todas as atividades que não fossem empresariais.
     
    Outro óbice é que a vítima continuaria com o pesado ônus de comprovar que seu dano decorreu da conduta positiva ou negativa da atividade do ofensor da qual tira proveito.
     
    Refletindo sobre a clássica hipótese: numa ação de reparação de danos causados por acidente automobilístico, haveria odiosa pertinência no objetivo do comportamento do ofensor, com drástica eficácia, se este estivesse a trabalho ou a lazer.


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2356
  • A resposta para esta questão está no art. 927, parág. único do CC/02(Responsabilidade objetiva com base na Teoria do Risco- principal representante Caio Mário):
    "haverá obrig. de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei , ou qdo a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza risco para os direitos de outrem" - se enquandrando perfeitamente, pois qdo a farmácia coloca um produto à venda sem os devidos testes/autorização, pode sim causar prejuízo a outrem.
  • Colegas,

    a resposta está no art. 931 do CC, a saber:

    "Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação".
  • Trata-se de responsabilidade pelo fato do produto (conceito mais amplo que aquele previsto no art. 12 do CDC), previsto no art. 931 do CC, prevendo expressamente a responsabilidade objetivo por parte dos empresários individuais e das empresas por danos causados aos produtos postos em circulação, ressalvados os casos previstos em lei especial
  • G A B A R I T O :   C E R T O .

  • Teoria do Risco-proveito - baseia-se no fato de que, para responder objetivamente, o agente deve se beneficiar, economicamente, da atividade de risco que desenvolve;

    Teoria do risco criado - basta que o agente crie o risco com a sua atividade, independentemente de ter auferido vantagem econômica. É a adotada no enunciado 38 da I Jornada de Direito Civil do CJF já que não exige aferição de proveito econômico:  "a responsabilidade fundada no risco da atividade, como prevista na segunda parte do parágrafo único do art. 927 do novo Código Civil, configura-se quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano causar a pessoa determinada um ônus maior do que aos demais membros da coletividade."  


    Teoria do risco profissional - postula que a responsabilidade objetiva surge quando a atividade de risco decorre da atividade profissional desenvolvida pelo agente


    Teoria do risco excepcional - preconiza que a prescindibilidade da análise da culpa pressupõe o exercício de atividade excepcionalmente perigosas.


    Teoria do risco integral - amplia os horizontes da responsabilidade objetiva e impõe o dever de indenizar em qualquer caso, independentemente da presença de excludentes de como o caso fortuito, a força maior ou mesmo a culpa exclusiva da vítima. Foi adotada no Brasil para os danos nucleares e ao meio ambiente.

  • A Teoria do Risco Proveito se desdobra em duas: a) Teoria do Risco do Empreendimento - empreendimento que traz lucro e expõe  bens de terceiro a perigo, ex.: Assaltos e fraudes bancários; b) Risco do Desenvolvimento - produtos ou serviços que não foram adequadamente desenvolvidos e testados, ex.: medicamentos q causem danos.

  • Gabarito: certo.

     

    "Trata-se de responsabilidade objetiva, porque é independente de verificação de culpa, e está fundada na teoria do risco criado em decorrência da atividade lícita que o agente desenvolve, como cláusula geral de responsabilidade objetiva, e destaca a teoria do risco da atividade perigosa."

    Código Civil interpretado: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo/Costa Machado,organizador;Silmara Juny Chinellato,coordenadora. - 10.ed. - Barueri, SP: Manoie, 2017. 

  • A questão dar a entender que a mera colocação à venda gera o dever de indenizar. Não fala em ocorrência de dano. Deveria ter sido anulada, ou alterada.


ID
895462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens de 36 a 41, relativos ao direito obrigacional e à
responsabilidade civil.

Em situações excepcionais elencadas em dispositivo do Código Civil, é possível que o credor de uma obrigação de alimentos ceda o seu crédito a terceiro.

Alternativas
Comentários
  • É possível responder a questão com a simples leitura do art. 1.707 do Código Civil:

    Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.

  • Fazendo um link com o assunto, também é importante não nos esquecermos da Súmula 336/STJ:

    "A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente."

    As astra et ultra!!
  • em regra todos os créditos podem ser objeto de cessão,  mas existem créditos que não podem ser cedidos, como os que decorrem de relações juridicas pessoais, como as de direito de familia, alimentos, dentre outros.
  • Dispositivo legal:

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação(pensão alimentícia), a lei(uma clásula de preferência em um contrato de compra e venda), ou a convenção com o devedor(uma clásula proibitiva em um contrato); a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.


  • Vale ainda lembrar do Infor. 497 do STJ. É válida a cessão de crédito de honorários sucumbenciais.
  • Também vale lembrar a súmula 379 do STF:
    "No acordo de desquite não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais".
  • E os alimentos já vencidos, que não tem mais caráter alimentar?

  • Assim como o colega acima, também acho que a impossibilidade de cessação restringe-se unicamente quanto aos verbas alimentares vincendas, razão pela qual possível a cessão de verbas alimentares vencidas. Nesse sentido, destaco o seguinte trecho:
     
    "Não se admite, além da renúncia a alimentos, a cessão pelo interessado de seu crédito a outrem, porque, como bem aclara Maria Helena Diniz [04], é este inseparável da pessoa do credor, embora registre, quanto a isso, pensamento de Washington de Barros Monteiro que bem explicita a respeito que o que não se pode ceder é o direito às prestações vincendas, mas, no tocante às parcelas vencidas, por constituírem dívida comum, nada obstaria a sua cessão a terceiro já que não se detecta qualquer óbice quanto a isso no art. 286 [05] do Código Civil".

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/9884/dos-alimentos-comentarios-ao-art-1-707#ixzz2gbjv8GdY
  • O entendimento atual é de que os alimentos pretéritos podem ser objeto de cessão de crédito. O erro da questão está em dizer que a situação está elencada no CC.
  • GABARITO ERRADO. PELO CC NÃO HÁ EXCEÇÃO, MAS SIM PELA DOUTRINA DE WASHINGTON DE BARROS, V.G.

  • Gabarito: errado

    "O crédito alimentar, no entanto, não pode ser objeto de cessão (transferência gratuita ou onerosa do crédito a outro titular), compensação (forma de pagamento das obrigações que consiste no abatimento recíproco de valores devidos por duas pessoas, uma a outra) ou penhora (forma de garantia do pagamento de dívidas)." 

    Código Civil interpretado: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo/Costa Machado,organizador;Silmara Juny Chinellato,coordenadora. - 10.ed. - Barueri, SP: Manoie, 2017. 

  • O crédito de alimentos não comporta, por sua natureza, a cessão.
  • Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

  • A questão trata da cessão de crédito, no direito das obrigações.

    Código Civil:

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.


    Não está elencado em nenhum dispositivo do Código Civil a possibilidade que o credor de uma obrigação de alimentos ceda seu crédito a terceiro.

    A natureza da obrigação alimentícia não permite que essa seja cedida.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • As prestações alimentares possuem caráter eminentemente pessoal, isto é, são fixadas a partir de uma relação personalíssima entre o credor e devedor. Assim sendo, não pode haver a cessão desse direito.


ID
895465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens de 36 a 41, relativos ao direito obrigacional e à
responsabilidade civil.

Se uma criança com onze anos de idade for vítima de atropelamento com resultado morte, seus pais poderão ingressar com ação de indenização por danos morais sob o argumento da configuração de hipótese de dano em ricochete.

Alternativas
Comentários
  • De fato a jurisprudência do STJ admite a concessão de reparação civil aos pais por danos em ricochete:

    DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE ATIVA. PAIS DA VÍTIMA DIRETA.  RECONHECIMENTO. DANO MORAL POR RICOCHETE. DEDUÇÃO. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 246/STJ. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. DESCABIMENTO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. IMPOSSIBILDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ E 283/STF.
    1. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de súmula, de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88.
    2. Reconhece-se a legitimidade ativa dos pais de vítima direta para, conjuntamente com essa, pleitear a compensação por dano moral por ricochete, porquanto experimentaram, comprovadamente, os efeitos lesivos de forma indireta ou reflexa. Precedentes.
    3. Recurso especial não provido. (REsp 1208949/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/12/2010, DJe 15/12/2010)
  • Só para complementar a ótima resposta do colega.
    Dano em ricochete ou reflexo
    é o dano que inicialmente atinge diretamente uma pessoa. No entanto, por via obliqua, a
    mesma conduta acaba por afetar terceiros.
    Exemplo: A matou B. Este foi a vítima direta da conduta ilícita. Ocorre que B era divorciado e possuía um filho menor (C), sendo que pagava pensão mensal a ele. Com a morte de B, seu filho, evidentemente, irá sofrer com a conduta de A. Observem que aqui temos duas vítimas: o pai e o filho.
    Segundo parte da doutrina esta situação se diferencia do chamado dano indireto, em que a mesma vítima sofre uma cadeia de prejuízos ligados por um vínculo causal. O exemplo clássico é o seguinte: uma pessoa compra um boi; posteriormente verifica-se que este boi possuía uma doença letal e morre (dano direto), ocorre que este boi transmitiu a doença para todo o rebanho que o comprador já possuía (dano indireto). 
  • Segundo Pablo Stolze:
    O que se entende por dano reflexo (ou dano em ricochete)?
     
    Dano reflexo é aquele que atinge a vítima indireta, ligada a vítima direta da atuação ilícita. Temos duas vítimas aqui. Uma que sobre o dano direto e outra de forma secundária (em ricochete). Ex: criminoso àarma de fogo àdisparou um tiro àvítima 1 morreu àvítima direta. Certo que a vítima 2 (filho da vítima n. 1) sofre um dano reflexo em razão da morte de seu pai. Trata-se de dano indenizável.
     
    OBS.:não confundir este dano com o que alguns autores chamam de danos INDIRETOS (Fernando Gaburri), caso em que a mesma vítima sofre uma “CADEIA DE PREJUÍZOS” (danos indiretos). Dano indireto remete-nos à ideia de uma cadeia de prejuízos: a mesma vítima sofre um dano direto e danos indiretos ou conseqüenciais. Ex: comprei um cavalo infectado, que transmite doença aos outros do estábulo; todos morrem.
  • CERTO

    DANO EM RICOCHETE

    Dano moral por ricochete: indenização para familiares que sofrem com a morte de parente próximo O sofrimento, a dor e o trauma provocados pela morte de um ente querido podem gerar o dever de indenizar. Assim tem entendido o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar pedidos de reparação feitos por parentes ou pessoas que mantenham fortes vínculos afetivos com a vítima. Trata-se de dano moral reflexo ou indireto, também denominado dano moral por ricochete. 

    Decisões recentes do STJ têm contribuído para firmar jurisprudência a respeito do tema. A discussão gira em torno, principalmente, da legitimidade para pleitear a indenização, em virtude da ausência de dano direto ou da comprovação de dependência econômica. Em 2010, dois julgamentos resgataram o debate, mas desde 1999 o assunto figura em decisões do Tribunal. As doutrinas francesa e alemã também admitem a existência de danos reflexos. 

    Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=101402
     
  • Dano moral por ricochete: indenização para familiares que sofrem com a morte de parente próximo O sofrimento, a dor e o trauma provocados pela morte de um ente querido podem gerar o dever de indenizar. Assim tem entendido o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar pedidos de reparação feitos por parentes ou pessoas que mantenham fortes vínculos afetivos com a vítima. Trata-se de dano moral reflexo ou indireto, também denominado dano moral por ricochete. 

    Decisões recentes do STJ têm contribuído para firmar jurisprudência a respeito do tema. A discussão gira em torno, principalmente, da legitimidade para pleitear a indenização, em virtude da ausência de dano direto ou da comprovação de dependência econômica. Em 2010, dois julgamentos resgataram o debate, mas desde 1999 o assunto figura em decisões do Tribunal. As doutrinas francesa e alemã também admitem a existência de danos reflexos. 

    O caso mais recente trata de uma ação de indenização por danos morais ajuizada pelos pais de uma menina atropelada em Belo Horizonte, Minas Gerais. O motorista havia sido condenado em primeira instância a pagar R$ 20 mil por danos morais, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). No recurso especial (REsp 1.208.949), o réu questionava a legitimidade dos pais para pleitear a indenização. 

    A relatora, ministra Nancy Andrighi, argumentou que, “embora o ato tenha sido praticado diretamente contra determinada pessoa, seus efeitos acabam por atingir, indiretamente, a integridade moral de terceiros. É o chamado dano moral por ricochete oupréjudice d'affection, cuja reparação constitui direito personalíssimo e autônomo dos referidos autores”. 

    Na ocasião, a ministra destacou entendimento do jurista Caio Mário da Silva Pereira de que as pessoas prejudicadas pelo ato danoso têm legitimidade ativa para a ação indenizatória. “Pessoa que não pode evidenciar dano direto pode contudo arguir que o fato danoso nela reflete e, assim, adquire legitimidade para a ação, com exclusividade ou cumulativamente com o prejudicado direto, ou em condições de assistente litisconsorcial”, afirma Pereira no livro Responsabilidade Civil, de sua autoria.



    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=101402
  • O conceito de dano moral indireto ou em ricochete ficou bem explicado nos posts anteriores.
    Apenas complementanto, DANO MORAL consiste em toda e qualquer LESAO A DIREITO DA PERSONALIDADE, e a legitimidade dos pais para ingressar com açao de indenizaçao  está prevista no artigo 12 parágrafo único do CC.

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.



  • Esqueminha legal!!:

    Dano Material:

    1- Danos Emergentes

    2- Lucros Cessantes

    3- Decorrentes da Perda de uma Chance

    Dano Moral:

    1- Dano Moral In Re Ipsa;

    2- Danos Relexo ou por Ricochete;

  • GABRITO "CERTO" 

     

    Dano moral por ricochete: indenização para familiares que sofrem com a morte de parente próximo

    O sofrimento, a dor e o trauma provocados pela morte de um ente querido podem gerar o dever de indenizar. Assim tem entendido o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar pedidos de reparação feitos por parentes ou pessoas que mantenham fortes vínculos afetivos com a vítima. Trata-se de dano moral reflexo ou indireto, também denominado dano moral por ricochete. 

    Decisões recentes do STJ têm contribuído para firmar jurisprudência a respeito do tema. A discussão gira em torno, principalmente, da legitimidade para pleitear a indenização, em virtude da ausência de dano direto ou da comprovação de dependência econômica. Em 2010, dois julgamentos resgataram o debate, mas desde 1999 o assunto figura em decisões do Tribunal. As doutrinas francesa e alemã também admitem a existência de danos reflexos. 

    O caso mais recente trata de uma ação de indenização por danos morais ajuizada pelos pais de uma menina atropelada em Belo Horizonte, Minas Gerais. O motorista havia sido condenado em primeira instância a pagar R$ 20 mil por danos morais, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). No recurso especial (REsp 1.208.949), o réu questionava a legitimidade dos pais para pleitear a indenização. 

    A relatora, ministra Nancy Andrighi, argumentou que, “embora o ato tenha sido praticado diretamente contra determinada pessoa, seus efeitos acabam por atingir, indiretamente, a integridade moral de terceiros. É o chamado dano moral por ricochete oupréjudice d'affection, cuja reparação constitui direito personalíssimo e autônomo dos referidos autores”. 

    Na ocasião, a ministra destacou entendimento do jurista Caio Mário da Silva Pereira de que as pessoas prejudicadas pelo ato danoso têm legitimidade ativa para a ação indenizatória. “Pessoa que não pode evidenciar dano direto pode contudo arguir que o fato danoso nela reflete e, assim, adquire legitimidade para a ação, com exclusividade ou cumulativamente com o prejudicado direto, ou em condições de assistente litisconsorcial”, afirma Pereira no livro Responsabilidade Civil, de sua autoria.

  • RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PURO. DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA EM PROGRAMA DE TELEVISÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA DE CUNHO OFENSIVO À VÍTIMA DIRETA. DANO MORAL REFLEXO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. Conquanto a legitimidade para pleitear a reparação por danos morais seja, em princípio, do próprio ofendido, titular do bem jurídico tutelado diretamente atingido (CC/2002, art. 12; CC/1916, arts. 75 e 76), tanto a doutrina como a jurisprudência têm admitido, em certas situações, como colegitimadas também aquelas pessoas que, sendo muito próximas afetivamente ao ofendido, se sintam atingidas pelo evento danoso, reconhecendo-se, em tais casos, o chamado dano moral reflexo ou em ricochete. 2. O dano moral indireto ou reflexo é aquele que, tendo-se originado de um ato lesivo ao direito personalíssimo de determinada pessoa (dano direto), não se esgota na ofensa à própria vítima direta, atingindo, de forma mediata, direito personalíssimo de terceiro, em razão de seu vínculo afetivo estreito com aquele diretamente atingido. 3. Mesmo em se tratando de dano moral puro, sem nenhum reflexo de natureza patrimonial, é possível reconhecer que, no núcleo familiar formado por pai, mãe e filhos, o sentimento de unidade que permeia tais relações faz presumir que a agressão moral perpetrada diretamente contra um deles repercutirá intimamente nos demais, atingindo-os em sua própria esfera íntima ao provocar-lhes dor e angústia decorrentes da exposição negativa, humilhante e vexatória imposta, direta ou indiretamente, a todos. 4. Recurso especial improvido. (REsp 1119632/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/08/2017, DJe 12/09/2017)


ID
895468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens de 36 a 41, relativos ao direito obrigacional e à
responsabilidade civil.

Se o indivíduo A receber do indivíduo B, mediante contrato estimatório, duas dúzias de bordados, esses bens não poderão ser penhorados pelos credores de A, salvo se o preço já houver sido pago integralmente.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    Contrato estimatório (arts. 534 a 537, CC) é aquele em que alguém recebe de outrem bens móveis, ficando autorizado a vendê-los e obrigando-se a pagar um preço estimado previamente, se não restituir as coisas consignadas, dentro do prazo ajustado. Também conhecido como venda em consignação. O consignante não perde a propriedade da coisa, até que o consignatário a negocie com terceiros. O consignatário deve pagar as despesas de custódia e venda.
    Nos termos do art. 536, CC a coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou sequestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço.
  • Contrato Estimatório (venda em consignação): Segundo o entendimento majoritário, trata-se de um contrato bilateral ou sinalagmático, pois ambas as partes assumem deveres, tendo também direitos, presente o sinalagma obrigacional. É contrato oneroso, diante do pagamento do preço de estima e por envolver uma disposiçao patrimonial (prestação + contraprestação). O contrato é real, tendo aperfeiçoamento com a entrega da coisa consignada. Também é comutativo pelo fato de as partes já saberem quais são as suas prestações. Entretanto, há quem entenda que o contrato é unilateral, em razão da aplicação da Escada Ponteana. Há, ainda, discussão acerca da natureza jurídica assumida pelo consignatário: se é alternativa ou se é facultativa. Flávio Tartuce se filia à corrente que entender ser facultativa a natureza jurídica dessa obrigação.
    (Manual de Direito Civil. Flávio Tartuce. Pag. 645-647)
  • Contrato estimatório -  Também é conhecido como contrato de consignação. Trata-se de um contrato em que alguém, chamado consignante, entrega um bem móvel a outrem, chamado consignatário, com a finalidade de que este promova a venda no prazo estabelecido e pelo preço previamente ajustado. Ver arts. 534 a 537 do Código Civi.
  • art. 536, CC: 

    "A intangibilidade da coisa consignada decorre do fato de o bem não pertencer ao consignatário, continuando o consignante com a propriedade do bem que se acha em poder daquele. Por consequencia, não pode a coisa, passível de ser restituída ao dono, ser objeto de constrição judicial pelos credores do consignatário. De notar que, vencido o prazo, o adimplemento da obrigação do consignatário é atendido pelo recolhimento do preço ajustado ou pela devolução da coisa, casos em que, de nenhum modo, perfaz-se a translatividade do domínio a seu favor. Ou a coisa retorna às mãos do proprietário consignante ou passa à propriedade do terceiro que a adquiriu do consignatário. Mesmo que o consignatário não a devolva, apropriando-se indevidamente da coisa consignada, a circunstância não autoriza a penhora ou o sequestro, porquanto a coisa não é sua. "

    Código Civil Comentado. Cord. Regina Beatriz Tavares da Silva. 8a. edição. 2012. Comentado por Jones Figueiredo Alves.
  • É simples, COMUNIDADE:

     

    No contrato estimatório não há transferência da PROPRIEDADE, tão somente da posse. 

     

    Por isso não podem os credores do de A penhorar as duas dúzias de bordado pelo simples fato de que essas dúzias não lhe pertencem!

     

    Só pra ficar mais claro (pois tinha esse probleminha tb) o que é o tal contrato estimatório SEGUE EXEMPLO:

     

    Eu, Hermione Granger, após formatura me dedico assiduamente à literatura. Daí escrevo um livrinho e deixo-o com um livreiro, no beco diagonal, para que o venda a terceiro. Estabeleço um preco mínimo para que o livreiro faça a venda. O livreiro, nesse caso, tem apenas a POSSE do livro, não a propriedade. Se ele vender a propriedade é passada para o comprador. Se ele não vender pode comprar, das minhas mãos, pelo preço mínimo que eu estabeleci ou me devolver. 

     

    Lumos!

  • Gabarito : Certo

    CONTRATO ESTIMATÓRIO

    CC

     Art. 536. A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou sequestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço.

  • A questão é sobre contrato estimatório, mais conhecido como venda em consignação. Nele, temos a figura do consignante e do consignatário. O consignante entrega coisas móveis ao consignatário para a venda. Este, por sua vez, obriga-se, em determinado prazo, ao pagamento, sendo-lhe facultada a devolução total ou parcial da mercadoria.

    É um contrato que se opera no âmbito mercantil e que acaba por favorecer o produtor ou atacadista, já que amplia as suas possibilidades de vendas, bem como ao comerciante, pois lhe permite manter a atividade e obter lucros sem contar com o próprio capital, podendo restituir a coisa dentro do prazo convencionado e sem ônus, caso não consiga vendê-la.

    Pode ser celebrado entre particulares. Exemplo: alguém que deseja dispor de uma coleção de livros e a entrega para venda em um antiquário, estipulando o seu preço e fixando um prazo.

    Dispõe o art. 536 do CC que “a coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou seqüestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço". O consignante é o proprietário da coisa. O consignatário tem, apenas, a posse direta.

    A propriedade do consignante é resolúvel, sendo extinta se a outra parte pagar o preço de estima. Caso a coisa consignada seja apreendida ou sequestrada, o consignante poderá opor embargos de terceiro, em eventual ação de execução promovida contra o consignatário.

     

    NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Contratos. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 3. p. 287


    TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contatos em Espécie. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 3, p. 492


     






    Gabarito do Professor: CERTO


ID
895471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens de 36 a 41, relativos ao direito obrigacional e à
responsabilidade civil.

A supressio ocorre quando um contratante que violou uma norma jurídica aproveita-se da situação criada pela violação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    Supressio– é a supressão de um direito pelo seu não exercício no tempo.

    Surrectio – é o contrário da supressio. É o surgimento de um direito em razão de uma conduta tolerada no tempo pelo outro contratante.

    Ex.: Em um contrato estava estipulado que o pagamento seria feito no domicílio do credor, porém todos os meses, durante um tempo, o credor ia à casa do devedor receber o pagamento. Neste caso o credor perdeu o direito de receber em casa (supressio)  e o devedor adquiriu o direito de ser cobrado em casa (surrectio) mesmo que de outra forma esteja estipulado no contrato.
  • Errado.
    Havendo violação ou ameaça de violação à norma segundo a qual todos devem agir em consonância com a boa-fé objetiva, surgem situações em que podem ser invocadas as chamadas figuras parcelares ou desdobramentos da boa-fé objetiva. São elas: a) nemo potest venire contra factum proprium; b) surrectio; c) supressio; e d) tu quoque.  
    A "supressio" c
    onsiste na perda (supressão) de um direito pela falta de seu exercício por razoável lapso temporal. O exemplo clássico é o caso em que o credor reiteradamente aceita receber a prestação em local diverso do que foi contratado, sem fazer qualquer ressalva, e, com isso, perde o direito de exigir que o devedor pague no local inicialmente eleito. 
  • Apenas para complementar a informação acima, creio que pode ajudar.

    "Venire contra factum proprium. A locução ‘venire contra factum proprium’ traduz o exercício de uma posição jurídica em contradição com o comportamento assumido anteriormente pelo exercente (Menezes Cordeiro, Boa-fé, p. 743). ‘Venire contra factum proprium’ postula dois comportamentos da mesma pessoa, lícitos em si e diferidos no tempo. O primeiro - factum proprium - é, porém, contrariado pelo segundo. Esta fórmula provoca, à partida, reações afectivas que devem ser evitadas (Menezes Cordeiro, Boa-fé, p. 745). A proibição de venire contra factum proprium traduz a vocação ética, psicológica e social da regra ‘pacta sunt servanda’ para a juspositividade (Menezes Cordeiro, Boa-fé, p. 751)."[12]
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/9087/a-boa-fe-objetiva-e-seus-institutos#ixzz2MDsjvQzU

    Tu quoque

    A locução significa "tu também" e representa as situações nas quais a parte vem a exigir algo que também foi por ela descumprido ou negligenciado.

    Em síntese, a parte não pode exigir de outrem comportamento que ela própria não observou. Exemplo do instituto está no artigo 150 do Código Civil.

    Se a parte "a" descumpre determinada cláusula bilateral, está legitimando a parte "b" pressupor que tal cláusula não é essencial ou que seu descumprimento será tolerado. Gerada expectativa por fato próprio, não ressoa ético aquele que anteriormente não observou um comportamento exigi-lo de outrem.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/9087/a-boa-fe-objetiva-e-seus-institutos#ixzz2MDtD906B
  • Exemplo de Supressio :  CC/02 Art. 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.
  • O item traz a definição de "tu quoque", que, conforme ensinamento de Stolze, quer dizer que o contratante que violou norma jurídica não poderá, sem a caracaterízação do abuso de direito, aproveitar-se dessa situação anteriormente criada pelo desrespeito.  Ou seja, a pessoa não pode violar o ordenamento e depois tentar tirar vantagem disso·         
  • O supressio e o surrectio são faces da mesma moeda ou derivações do venire contra factum proprio. O supressio se consuma quando a parte, ao deixar de exercer um direito, por determinado espaço de tempo, vem a perdê-lo devido à consolidação de situação favorável à outra parte, beneficiada pela surrectio. Quando uma parte perde um direito, sofre supressio; consequentemente, outra parte ganha algo, ocorrendo o surrectio.
  • O instituto da supressio é facilmente visualizado no art. 330 do CC/02: "O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor, relativamente ao previsto no contrato." Assim, o credor não pode opor-se a fato que deu causa, eis que o devedor se encontra amparado pela surrectio, decorrência lógica daquela.

    Gab.: ERRADO.

  • Supressio– é a supressão de um direito pelo seu não exercício no tempo.

    Surrectio – é o contrário da supressio. É o surgimento de um direito em razão de uma conduta tolerada no tempo pelo outro contratante.

    Ex.: Em um contrato estava estipulado que o pagamento seria feito no domicílio do credor, porém todos os meses, durante um tempo, o credor ia à casa do devedor receber o pagamento. Neste caso o credor perdeu o direito de receber em casa (supressio)  e o devedor adquiriu o direito de ser cobrado em casa (surrectio) mesmo que de outra forma esteja estipulado no contrato.

  • GABARITO: ERRADO.

    A supressio significa o desaparecimento de um direito, não exercido por um lapso de tempo, de modo a gerar no outro contratante ou naquele que se encontra no outro polo da relação jurídica a expectativa de que não seja mais exercido.

  • Obrigado a todos que contribuíram nesta questão. Aprendi muito hoje!

  • Juntos somos mais. Obrigado amigos pelos comentários.
  • Complementando...

    Gabarito: errado



    A supressio ocorre quando um contratante que violou uma norma jurídica aproveita-se da situação criada pela violação.


    O caso fala da expressão Tu quoque



    outra Questão da Cespe para elucidar:



    Um cliente de uma instituição bancária foi contatado, por mensagem via aplicativo de celular, pelo seu gerente, para que autorizasse a transferência de determinada quantia em dinheiro da conta-corrente para uma aplicação no mercado financeiro. Seis meses após ter permitido essa operação, o cliente constatou que não existia o investimento e não localizou o dinheiro disponibilizado. Solicitou, então, ao gerente que o valor fosse restituído à conta-corrente, mas ele recusou-se a fazê-lo. 

    Nessa situação hipotética, poderá haver responsabilização pessoal do gerente, uma vez que este feriu a boa-fé objetiva pelo instituto


    a) da exceção dolosa.

    b) do tu quoque. (assertiva correta!)

    c) da surrectio.

    d) da supressão.

    e) do venire contra factum proprium.



    Tu quoque

    Também é manifestação da boa-fé objetiva

    Impossibilidade de exigir da outra parte o cumprimento de uma regra que você mesmo está transgredindo.

    exemplo: art. 180 do CC "o menor, entre 16 e 18 anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

    exemplo 2: artigo 787 do CPC " Se o devedor não for obrigado a satisfazer sua prestação senão mediante a contraprestação do credor, este deverá provar que a adimpliu ao requerer a execução, sob pena de extinção do processo."


    Na questão, o gerente pode ser responsabilizado pessoalmente uma vez que feriu a boa-fé objetiva pelo instituto do tu quoque, pois ao não fazer a aplicação financeira antes acordada, não pode ele (gerente) se recusar a restituir o valor para a conta-corrente do cliente.


    Fonte: pedaço do comentário de Paloma Alencar da questão acima no QC. Vi que as questões eram relacionadas e achei pertinente copiar aqui.

  • Supressio– é a supressão de um direito pelo seu não exercício no tempo.


    Surrectio – é o contrário da supressio. É o surgimento de um direito em razão de uma conduta tolerada no tempo pelo outro contratante.

  • Supressio= artigo 330 do CC

  • A supressio (renúncia tácita de um direito pelo seu não exercício com o passar dos tempos) e a surrectio ou surreição (surgimento), já que ao mesmo tempo em que o credor perde um direito pela supressão, surge um direito para o devedor, o qual não existia juridicamente até então, mas que decorre da efetividade social, de acordo com os costumes.

  • Como se pronuncia "tuo quoque"?

  • Na supressio o titular de uma posição jurídica a perde, com o decurso do tempo, em virtude do seu não exercício. Já na surrectio uma pessoa passa a titularizar uma posição jurídica, com o decurso do tempo, já que a outra parte não exerceu seu direito.

  •  

    Dica para não confundir SUPRE ssio (SUPRE – SSÃO)  e  SUR rectio (SUR – gimento)

     

    a)    SUPRE -  SSIO   =      SUPRE - SSÃO de um direito, INÉRCIA por RENÚNCIA TÁCITA, de um direito, em virtude do seu não exercício.    

    Ex.: o pagamento reiteradamente feito em local diferente daquele previsto no contrato.

    SUPRESSIO  –  SUPRIME O DIREITO 

    - assegura a possibilidade de redução do conteúdo obrigacional pactuado, pela inércia qualificada de uma das partes, ao longo da execução do contrato, ao exercer direito ou faculdade, criando para a outra a legítima expectativa de ter havido a renúncia àquela prerrogativa.

     

    -  Perda de um direito em razão de uma inércia prolongada com capacidade de criar uma legítima expectativa em outrem

    Ano: 2017 / Banca: CESPE /  Órgão: DPE-AC / Prova: Defensor Público - Em uma relação de consumo, foi estabelecido que o pagamento deveria ser realizado de determinada maneira. No entanto, após certo tempo, o pagamento passou a ser feito, reiteradamente, de outro modo, sem que o credor se opusesse à mudança. Nessa situação, considerando-se a boa-fé objetiva, para o CREDOR ocorreu o que se denomina d)  SUPRESSIO. (GABARITO)

    b)   SUR – RECTIO     =        SURGIMENTO, ocorre nos casos em que o decurso do tempo implica o surgimento de uma posição jurídica pela regra da boa-fé.

    Surrectio:  SURGE UM DIREITO - aquisição do direito correspondente

     

    É o surgimento de um direito não pactuado originalmente a partir de práticas, usos e costumes. É a aquisição de um direito em razão de condutas antijurídicas reiteradas com a capacidade de criar legítima expectativa no agente).

     

    c)    TU QUOQUE = ATÉ  TU  VALOR DE CONFIANÇA... expressa a ideia de que o violador de uma norma jurídica não pode invocar a mesma regra a seu favor, sem violar a boa-fé objetiva e a confiança. Impossibilidade de exigir da outra parte um comportamento que também não cumpriu ou simplesmente negligenciou.

    Ex.:  ocorre quando um contratante que violou uma norma jurídica aproveita-se da situação criada pela violação.

    Ano: 2013 / Banca: CESPE /  Órgão: TJ-PI / Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção - Em uma relação negocial, a ocorrência de comportamento que, rompendo com O VALOR DA CONFIANÇA, surpreenda uma das partes, deixando-a em situação de injusta desvantagem, caracteriza o que a doutrina prevalente denomina (...) c) tu quoque(GABARITO)

    d)   EXCEPTIO DOLI exceção dolosa– é conceituada como sendo a DEFESA DO RÉU CONTRA AÇÕES DOLOSAS, contrárias à boa fé. Aqui a boa fé objetiva é utilizada como defesa, tendo uma importante função reativa.

     

    e)    VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUMDetermina que uma pessoa não pode exercer um direito próprio contrariando um comportamento anterior, devendo ser mantida a confiança e o DEVER DE LEALDADE, decorrentes da boa-fé objetiva

  •  

    Dica para não confundir SUPRE ssio (SUPRE – SSÃO)  e  SUR rectio (SUR – gimento)

     

    a)    SUPRE -  SSIO   =      SUPRE - SSÃO de um direito, INÉRCIA por RENÚNCIA TÁCITA, de um direito, em virtude do seu não exercício.    

    Ex.: o pagamento reiteradamente feito em local diferente daquele previsto no contrato.

    SUPRESSIO  –  SUPRIME O DIREITO 

    - assegura a possibilidade de redução do conteúdo obrigacional pactuado, pela inércia qualificada de uma das partes, ao longo da execução do contrato, ao exercer direito ou faculdade, criando para a outra a legítima expectativa de ter havido a renúncia àquela prerrogativa.

     

    -  Perda de um direito em razão de uma inércia prolongada com capacidade de criar uma legítima expectativa em outrem

    Ano: 2017 / Banca: CESPE /  Órgão: DPE-AC / Prova: Defensor Público - Em uma relação de consumo, foi estabelecido que o pagamento deveria ser realizado de determinada maneira. No entanto, após certo tempo, o pagamento passou a ser feito, reiteradamente, de outro modo, sem que o credor se opusesse à mudança. Nessa situação, considerando-se a boa-fé objetiva, para o CREDOR ocorreu o que se denomina d)  SUPRESSIO. (GABARITO)

    b)   SUR – RECTIO     =        SURGIMENTO, ocorre nos casos em que o decurso do tempo implica o surgimento de uma posição jurídica pela regra da boa-fé.

    Surrectio:  SURGE UM DIREITO - aquisição do direito correspondente

     

    É o surgimento de um direito não pactuado originalmente a partir de práticas, usos e costumes. É a aquisição de um direito em razão de condutas antijurídicas reiteradas com a capacidade de criar legítima expectativa no agente).

     

    c)    TU QUOQUE = ATÉ  TU  VALOR DE CONFIANÇA... expressa a ideia de que o violador de uma norma jurídica não pode invocar a mesma regra a seu favor, sem violar a boa-fé objetiva e a confiança. Impossibilidade de exigir da outra parte um comportamento que também não cumpriu ou simplesmente negligenciou.

    Ex.:  ocorre quando um contratante que violou uma norma jurídica aproveita-se da situação criada pela violação.

    Ano: 2013 / Banca: CESPE /  Órgão: TJ-PI / Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção - Em uma relação negocial, a ocorrência de comportamento que, rompendo com O VALOR DA CONFIANÇA, surpreenda uma das partes, deixando-a em situação de injusta desvantagem, caracteriza o que a doutrina prevalente denomina (...) c) tu quoque(GABARITO)

    d)   EXCEPTIO DOLI exceção dolosa– é conceituada como sendo a DEFESA DO RÉU CONTRA AÇÕES DOLOSAS, contrárias à boa fé. Aqui a boa fé objetiva é utilizada como defesa, tendo uma importante função reativa.

     

    e)    VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUMDetermina que uma pessoa não pode exercer um direito próprio contrariando um comportamento anterior, devendo ser mantida a confiança e o DEVER DE LEALDADE, decorrentes da boa-fé objetiva

  • A questão a borda a supressio, que significa supressão. Trata-se da a renúncia tácita de um direito ou uma posição jurídica pelo seu não exercício com o passar do tempo. Exemplo: no contrato estava prevista a obrigação portável, ou seja, pagamento feito no domicílio do credor, mas este tem o costume de receber no domicílio do devedor. A obrigação passará a ser quesível.

    Do mesmo modo que o credor perde um direito em favor do devedor, pela  supressio, o devedor ganha um direito a seu favor por meio da  surrectio (surekcio), surgindo um direito que até então não existia juridicamente.

    Supressio e surrectio são dois lados da mesma moeda.

    A assertiva refere-se, na verdade, a  tu quoque, que ocorre quando o contratante viola uma norma jurídica, tentando, posteriormente, tirar proveito em benefício próprio, caracterizando verdadeiro abuso de direito (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contatos em Espécie. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 3, p. 143). Exemplo: Caio tem 17 anos de idade e assume uma obrigação de um contrato sem estar assistido por seus pais. Posteriormente, com a finalidade de se eximir da responsabilidade, alega a sua incapacidade e que não poderia ter realizado o negócio jurídico sem assistência

    Tu quoque,  supressio surrectio são desdobramentos da boa-fé objetiva.






    Gabarito do Professor: ERRADO




ID
895474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de pessoa jurídica, prescrição e decadência, julgue os
próximos itens.

O partido político é pessoa jurídica de direito público constituída sob a forma de associação.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    Em que pese o partido político ter natureza associativa (Enunciado 142 da Jornada de Direito Civil: “Os partidos políticos, os sindicatos e as associações religiosas possuem natureza associativa, aplicando-se-lhes o Código Civil”), trata-se de pessoa jurídica de direito privado nos termos do art. 44, inciso V, CC.
     
  • Segundo o Código Civil bem como a Legislação Eleitoral:

    Conforme afirma ao artigo 1º, da lei 9.096/95, e o artigo 44, V do Código Civil, os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. São registrados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tendo os seus Estatutos arquivados posteriormente no TSE (artigo 8º, lei 9.096; artigo 14, §2º, da CF).  
  • Errado
    Art 44 Código Civil: São pessoas jurídicas de direito privado:
    V- os partidos políticos
  • PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO: 

    ASSOCIAÇÕES,
    SOCIEDADES
    FUNDAÇÕES
    ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS
    PARTIDOS POLITICOS
  • Diego não se esqueça da alteração de 2011

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
  • "Art. 44 CC: São pessoas jurídicas de direito privado:
    SOFÁ PARTIDOE.
    S - Sociedades
    O - Organizações religiosas
    F - Fundações
    A - Associações
    PARTIDO político E - Empresas individuais
  • Partido Político é pessoa jurídica de direito privado, nos termos do art. 44 do CC.

    Bons estudos.
  • ATENÇÃO: 

    Aos partidos politicos (art. 7º da Lei nº 9096/95 e art. 17, §2º da CF/88) e aos Sindicatos (art. 8º da CF/88) a Lei impõe o registro no Ministério do Trabalho para efeitos cadastrais.


    Fonte: Aulas de Direito Civil do prof. Cristiano Sobral - Curso Intensivo para Delegado do DF - Renato Saraiva
  • Os partidos políticos possuem natureza jurídica própria(art. 44, V, CC), apesar de sua natureza associativa.

  • Partidos políticos são  associações  civis  que  visam  assegurar,  no interesse  do  regime  democrático,  a  autenticidade  do  sistema  representativo  e defender  os  direitos  fundamentais  definidos  na  Constituição  Federal.  De  acordo com  o  art.  17,  §2°,  CF/88  e  a  Lei  n°  10.825/03,  os  partidos  políticos,  embora tenham  um  caráter  público,  passaram  a  ser  considerados  como  pessoas jurídicas  de  direito  privado,  tendo  natureza  de  associação  civil.

  • Os partidos políticos, embora tenha natureza associativa, não são de direito público, e ,sim, de direito privado.

  • Partidos = direito Privado

  • Enunciado 142 das Jornadas de Direito Civil + Art. 44, V do CC.

  • A questão é sobre pessoa jurídica.

    No art. 41, o legislador preocupou-se em arrolar quem são as pessoas de direito público. Vejamos: “São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei".

    No art. 44, por sua vez, ele dispõe sobre as pessoas jurídicas de direito privado: “São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos; VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada".

    É importante ressaltar que esse rol não é taxativo, segundo a doutrina, e nesse sentido temos o Enunciado 144 do CJF: “A relação das pessoas jurídicas de direito privado constante do art. 44, incs. I a V, do Código Civil não é exaustiva".

     Percebe-se, desta forma, que partido político é pessoa jurídica de direito privado (art. 44, V do CC).

    Os paridos políticos e as organizações religiosas não constavam no rol dos incisos do art. 44 do CC e eram considerados espécies de associações (art. 44, I). Acontece que a Lei 10.825/2003 veio acrescentar ao art. 44 os incisos IV e V, organizações religiosas e partidos políticos respectivamente. Acrescentou, ainda, o § 2º.

    Com isso, podemos concluir que, após a Lei 10.825/2003, partidos políticos e organizações religiosas deixaram de ser considerados espécies de associações, isso porque, de acordo com as lições de Carlos Roberto Gonçalves, as organizações religiosas não se enquadram dentro do conceito de associação do art. 53 do CC, bem como os partidos políticos não podem ser associações, sociedades e nem fundações, haja vista não terem fim assistencial, cultural, moral ou religioso. No mais, considerar as organizações religiosas como associações, aplicando-lhes a legislação a estas pertinentes, embaraçaria o direito constitucional da liberdade de crença. Portanto, aplicar-se-iam às organizações religiosas as regras das associações, mas apenas naquilo em que for compatível (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 247/249).

     É importante ressaltar que esse não é o entendimento pacífico na doutrina, pois temos o Enunciado nº 142 do CJF, no sentido de serem, sim, as organizações religiosas e os partidos políticos espécies de associações: “Os partidos políticos, os sindicatos e as associações religiosas possuem natureza associativa, aplicando-se-lhes o Código Civil".

     Por último, vale a pena destacar o entendimento de Flavio Tartuce. O autor concorda com Carlos Roberto, ao dispor que as organizações religiosas e partidos políticos não podem ser tratadas como associações, optando pela tratá-las como corporações “sui generis" ou espaciais, não se sujeitando aos requisitos dos arts. 53 a 61 e nem ao que determina o art. 2.031 do CC (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 260).

     




    Gabarito do Professor: ERRADO

  • GAB: E

    Partido politico é pessoa jurídica de direito privado.

    Está correto ao dizer que é associação.

    OBS: Outros exemplos de associação: Sindicatos; Associações Religiosas.


ID
895477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de pessoa jurídica, prescrição e decadência, julgue os
próximos itens.

A ação de reconhecimento de paternidade é imprescritível, porém, no caso de petição de herança, corre o prazo prescricional.

Alternativas
Comentários
  • Certo.
    Como a ação sobre reconhecimento de paternidade versa sobre estado da pessoa humana, visando a declaração de um direito personalíssimo, é considerado imprescritível.
    Já em relação aos pedidos cumulados, como a petição de herança, os prazos prescricionais fluem normalmente.
    O art. 206, CC não menciona um prazo especial para esta demanda. Em razão disso, entende a jurisprudência que o prazo a ser aplicado é o de 10 anos previsto genericamente no art. 205, CC, contado a partir da abertura da sucessão.
    Sobre esse tema, estabelece a Súmula 149 do Supremo Tribunal Federal: “É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança”.
     
  • Súmula 149 do STF:
    “É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança”.
  • Sim. A ação de investigação de paternidade é imprescritível.

    Vejamos o que dispõe o art. 1.606 do novo Código Civil :

    "A ação de prova de filiação compete ao filho, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morrer menor ou incapaz.

    Parágrafo único - Se iniciada a ação pelo filho, os herdeiros poderão continuá-la, salvo se julgado extinto o processo.".

    Antes mesmo da vigência do atual Código Civil a doutrina e a jurisprudência já a entendiam imprescritível, uma vez que versa sobre estado da pessoa humana, visando a declaração de um direito personalíssimo. Falamos do aspecto meramente declaratório da paternidade, que é imprescritível. Já os pedidos cumulados, como reivindicação da herança e alimentos, estes são alcançados pela prescrição (prestação alimentícia não executada dentro do prazo de 2 anos - v. art. 206 , § 2º ,CC); sendo que os alimentos são, ainda, alcançados pela decadência. Ou seja, ultrapassada a maioridade civil, não há mais falar-se em pedido de alimentos (para pessoa capaz).

  • Segundo lição de Carlos Roberto Gonçalves: Como percucientemente observa Caio Mário, a prescrição fulmina todos os direitos patrimoniais, e, normalmente, estende-se aos efeitos patrimoniais de direitos imprescritíveis, porque estes não se podem extinguir, o que não ocorre com as vantagens econômicas respectivas. Se é imprescritível a ação de estado, como, por exemplo, a faculdade de obter o reconhecimento de filiação, prescreve, no entanto, o direito de reclamar uma herança, em consequência da ação de investigação de paternidade. Proclama, com efeito, a Súmula 149 do Supremo Tribunal Federal (que precisa ser atualizada, para se referir à pretensão) que só não prescreve a ação de investigação de paternidade, prescrevendo, porém, a de petição de herança. Do mesmo, embora não prescrevam as pretensões concernentes aos direitos da personalidade, a de obter vantagem patrimonial em decorrência de sua ofensa (que acarreta dano moral, p. ex.) é prescritível.
  • A súmula nº. 149 do STF trata desse assunto e diz o seguinte: "é imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança".

    Alternativa correta

  • Muito bom o comentário dos nobres colegas, mas gostaria de acrescentar que o prazo de prescrição para petição de herança é o prazo genérico  de 10 anos nos termos do art. 205 do CC ( A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor). 

  • A súmula nº. 149 do STF: "É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança".

  • ITEM ESPECÍFICO EDITAL:

    7 Relações de parentesco.

  • Imprescritível:

    Direito da personalidade;

    Estado da pessoa;

    Bens públicos;

    Direito da família;

    Nulidade absoluta.

    Fonte: Colegas do QC

    Não desiste!!

  • A petição de herança prescreve em 10 ANOS.

  • Certo.

    Como a ação sobre reconhecimento de paternidade versa sobre estado da pessoa humana, visando a declaração de um direito personalíssimo, é considerado imprescritível.

    Já em relação aos pedidos cumulados, como a petição de herança, os prazos prescricionais fluem normalmente.

    O art. 206, CC não menciona um prazo especial para esta demanda. Em razão disso, entende a jurisprudência que o prazo a ser aplicado é o de 10 anos previsto genericamente no art. 205, CC, contado a partir da abertura da sucessão.

    Sobre esse tema, estabelece a Súmula 149 do Supremo Tribunal Federal: “É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança”.

    ---

    A ação de investigação de paternidade é imprescritível.

    Vejamos o que dispõe o art.  do  :

    "A ação de prova de filiação compete ao filho, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morrer menor ou incapaz.

    Parágrafo único - Se iniciada a ação pelo filho, os herdeiros poderão continuá-la, salvo se julgado extinto o processo.".

    Antes mesmo da vigência do  a doutrina e a jurisprudência já a entendiam imprescritível, uma vez que versa sobre estado da pessoa humana, visando a declaração de um direito personalíssimo. Falamos do aspecto meramente declaratório da paternidade, que é imprescritível. Já os pedidos cumulados, como reivindicação da herança e alimentos, estes são alcançados pela prescrição (prestação alimentícia não executada dentro do prazo de 2 anos - v. art.  ,  ,); sendo que os alimentos são, ainda, alcançados pela decadência. Ou seja, ultrapassada a maioridade civil, não há mais falar-se em pedido de alimentos (para pessoa capaz).

    ALIMENTOS - PRAZO PRESCRICIONAL DE 2 ANOS

    PETICAO DE HERANÇA - PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 ANOS

    prazo de prescrição para petição de herança é o prazo genérico de 10 anos nos termos do art. 205 do CC ( A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor). 


ID
895480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de pessoa jurídica, prescrição e decadência, julgue os
próximos itens.

As regras que regem a prescrição se aplicam à decadência, se as partes não pactuarem de forma diversa.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    Segundo o art. 207, CC, salvo disposição legal em contrário (e não acordo entre as partes), não se aplicam à decadência as normas da prescrição (especialmente as referentes as que impedem, suspendem ou interrompem o seu prazo). A ressalva fica a cargo do art. 208, CC (ressalva legal e não pactuada pelas partes), que permite aplicar-se à decadência as regras de suspensão ou impedimento da prescrição contra os absolutamente incapazes (art. 198, I c.c. art. 3°, CC). E também por força do art. 208, CC combinado com o art. 195, CC, os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.
  • PARA QUE AS REGRAS DA PRESCRIÇÃO SE APLIQUEM À DECADÊNCIA, DEVE HAVER UMA PRESCRIÇÃO LEGAL E NÃO MERAMENTE CONTRATUAL POR VONTADE DAS PARTES.
  • Gabarito Errado

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • ART. 192º e 207 CÓDIGO CIVIL

    #MARATONAQCONCURSOS


ID
895483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item abaixo, relativo ao casamento civil.

O Código Civil adotou o critério biopsicológico com relação à idade núbil; assim, para a mulher e o homem poderem casar é necessário que tenham completado, respectivamente, dezesseis e dezoito anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    De fato, o critério biopsicológico é aquele pelo qual se observa a idade e maturidade psicológica da pessoa, sendo este adotado pela nossa legislação. Porém, nos termos do art. 1.517, CC. A idade núbil tanto do homem como da mulher é de 16 (dezesseis) anos. No entanto, como ainda não atingiram a maioridade civil (que se dá aos 18 anos), exige-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, para a celebração do matrimônio. Acrescente-se que nos termos do art. 1.520, CC, excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil, em especial no caso de gravidez. Mas para isso é necessário o suprimento da idade núbil pelo Juiz.
  • Estou na dúvida se o critério é o biopscológico para o casamento..procurei e não achei..se alguém souber me avise por favor.
  • Enquanto a personalidade é característica inerente a toda pessoa natural, a capacidade não, haja vista entendermos serem três os critérios norteadores da sua obtenção, quais sejam: critério bio-psicológico, pelo qual se observa a idade e maturidade psicológica da pessoa, critério psico-patológico puro que leva em conta as condições e as situações psicológicas e patológicas das pessoas e critério objetivo-excepcional que trata das diversas formas de aquisição da capacidade pela via da emancipação.

  • O legislador, no âmbito do Código Civil, adotou o critério biológico para a determinação da idade limite da maioridade, significando que apenas e tão-somente a idade do agente é o fator determinante, independentemente de capacidade psíquica. Ademais, a  idade núbil no Brasil é de 16 anos, sem distinção de sexo.

    FONTE: http://jus.com.br/revista/texto/3491/a-maioridade-uma-visao-interdisciplinar#ixzz2P2ZNeYHU
  • Na mosca

    O Código Civil de 2002 acolheu o critério biológico com relação a idade núbil, especificando ser de dezesseis anos a idade para se casar, tanto para o homem como para a mulher, nos termos do art. 1.517. O critério biológico somente analisa a idade cronológica, como suficiente para indicar a capacidade.

    CC/2002: Art.1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos (IDADE NÚBIL) podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

    Em síntese, os critérios utilizados para a avaliação da capacidade civil seriam: biológico(idade); psicológico (desenvolvimento mental); biopsicológico (idade +desenvolvimento mental).

    E, o que diferenciava a idade da mulher e do homem, para casar, era o Código Civil de 1916, em seu artigo 183:

    Art. 183. Não podem casar (arts. 207 e 209):

    XII. As mulheres menores de dezesseis anos e os homens menores de dezoito.

    Salve!


  • O critério é biológico Rafael, porque, uma vez tendo os noivos a idade estabelecida em lei, não se questiona se eles tem maturidade ou não para a prática do ato. Por isso que o critério é biológico puro. Assim como a inimputabilidade penal PELA IDADE. Se o rapaz tem 17 anos e 11 meses, ele é inimputável e ponto (critério biológico). Um exemplo da adoção do critério biopsicológico pela legislação encontra-se no artigo 26 do Código Penal, que trata da inimputabilidade penal por DOENÇA MENTAL. Nessa hipótese, o CP adotou o critério BIOPSICOLÓGICO, pois se exige que, ALÉM DE SER DOENTE MENTAL, o sujeito não tenha a capacidade necessária para entender o caráter ilícito da sua ação. Veja:

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (Critério BIOLÓGICO), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (Critério PSICOLÓGICO).

  • Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

  • IDADE NÚBIL ESTABELECIDA EM LEI : DEZESSEIS ANOS  TANTO PARA O HOMEM QUANTO PARA MULHER , COM A AUTORIZAÇÃO DOS PAIS, OU DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS.

     Exceção: GRAVIDEZ (ESTADO GRAVÍDICO)

  • Biopsicológico é penal

  • Ver Lei 13.811/2019 alteração do art. 1.520 do CC - casamento somente a partir de 16 anos, sem exceção.

  • Não foi adotada essa distinção de idade núbil entre homem e mulher. A idade núbil para ambos é de 16 anos.

    Resposta: ERRADO

  • Errado.

    A idade núbil, nos termos do art. 1.517 do CC, é de 16 anos, tanto para os homens como para as mulheres.

    Fonte: Gran Cursos.

  • Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

  • CUIDADO. O comentário do S. Lobo está desatualizado!

  • Errado.

    De fato, o critério biopsicológico é aquele pelo qual se observa a idade e maturidade psicológica da pessoa, sendo este adotado pela nossa legislação. Porém, nos termos do art. 1.517, CC. A idade núbil tanto do homem como da mulher é de 16 (dezesseis) anos. No entanto, como ainda não atingiram a maioridade civil (que se dá aos 18 anos), exige-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, para a celebração do matrimônio.

    Comentário do Sr. Lobo atualizado de acordo com Lei nº 13.811, de 2019.


ID
895486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos atos processuais no âmbito do processo civil,
julgue os itens subsequentes.

A extinção, por decurso de prazo, do direito de praticar o ato deve ser declarada judicialmente.

Alternativas
Comentários
  • CPC
    Art. 183.  Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.

            § 1o  Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte, e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

            § 2o  Verificada a justa causa o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que Ihe assinar.

  • F O decurso do prazo independe de declaração judicial, ou seja, o juiz não precisa declarar que o prazo acabou.
    F Se a parte comprovar justo motivo e o juiz acolher, ele permitirá a prática do ato no prazo que assinar. Irá restabelecer o prazo para poder ser praticado de novo.
    F A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido em seu favor.
  • Preclusão temporal.
  • Recente decisão do STJ: É possível reconhecer a existência de justa causa no descumprimento de prazo recursal no caso em que o recorrente tenha considerado como termo inicial do prazo a data indicada equivocadamente pelo Tribunal em seu sistema de acompanhamento processual disponibilizado na internet.

    Segundo o STJ, a alegação de que os dados disponibilizados pelos Tribunais na internet são meramente informativos e não substituem a publicação oficial não impede o reconhecimento da justa causa no descumprimento do prazo recursal pela parte. (RESP 1.324.432-SC,Rel. Min. Herman Benjamim, julgado em 17/12/2012)
  • Letra da lei, mas pode ser respondida com raciocínio jurídico. O judiciária ficaria ainda mais lento se tivesse que declarar todo ato que não observou  seu prazo. 
  • Art. 183. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.

      § 1o Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte, e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

      § 2o Verificada a justa causa o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que Ihe assinar.

  • A preclusão é automática, não depende de ato.

  • Só para complementar, galera!!(CPC)
    Preclusão temporal: 

    Art. 183. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.

    § 1o Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte, e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    § 2o Verificada a justa causa o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que Ihe assinar.

    Preclusão Consumativa: 

    Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único. Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.

    Preclusão Lógica: Art. 503. A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer.Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer.
    ** Qualquer equívoco, manda mensagem, desde já... obrigado =DBons estudos!!



  • ERRADA (de acordo com o NCPC)

    Art. 223.  Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.


ID
895489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos atos processuais no âmbito do processo civil,
julgue os itens subsequentes.

A citação daquele cujo primo faleceu só pode ser realizada dez dias após o falecimento.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. As hipóteses em que a citação não pode ser feita imediatamente em respeito ao citando estão elencadas no art. 217. Primo é colateral de 4º.

     Art. 217.  Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
            I - (Revogado pela Lei nº 8.952, de 1994)
            I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso;  (Renumerado do Inciso II pela Lei nº 8.952, de 1994)
            II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; (Renumerado do Inciso III pela Lei nº 8.952, de 1994
            III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas; (Renumerado do Inciso IV pela Lei nº 8.952, de 1994
            IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado.  (Renumerado do Inciso V pela Lei nº 8.952, de 1994
  • Importante observar, além do grau de parentesco, que a citação não poderá ser reaizada no dia do falecimento e nos 7 dias seguintes, perfazendo um total de 8 dias, sendo apenas 7 dias após o falecimento,  e não 10 dias.

    Art. 217.  Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

            I - (Revogado pela Lei nº 8.952, de 1994)

            I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso;  (Renumerado do Inciso II pela Lei nº 8.952, de 1994)

            II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes(Renumerado do Inciso III pela Lei nº 8.952, de 1994

            III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas; (Renumerado do Inciso IV pela Lei nº 8.952, de 1994

            IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado.  (Renumerado do Inciso V pela Lei nº 8.952, de 1994

  • Lembrando que aqueles que a gente costuma chamar de "primos de primeiro grau", na verdade, para o direito, são parentes de quarto grau. 
    Isto porque contamos cada grau criando uma árvore geneológica e contando quantas pessoas nos divide daquela que queremos saber o grau.

    Então: 

     EU                           MEU PRIMO (4)
      |                              /
      |  (1)                      /
    MEU PAI      MEU TIO (3)
      |                    /
      |  (2)           /
       MEU AVÔ

    Apesar disso, lembrar que seu pai e seu avô NÃO SÃO SEUS PARENTES PARA O DIREITO, isto porque, para o direito, eles são chamados ASCENDENTES. Parentes, no direito, são apenas os colaterais. 

    Este video aqui ensina melhor: http://www.youtube.com/watch?v=vOw_RCmZFdo
  • Detalhe para o fato de que primo é parente de 4º grau.
    A lei impede a citação para parentes de 2º grau, além do lapso temporal ser de 7 dias.

    Uma dica para se lembrar que são 7 dias é a famosa missa de 7º dia!
  • Lembrando que é considerado o dia do falecimento e os 7 dias seguintes. Não somente 7 dias seguintes.
  • Questão errada!
    Errou quanto ao parente e quanto à data!
    Vejamos:
    CPC

    Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; (Inciso III renumerado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994


    Vejamos que o primo não entra na hipótese de parentesco mencionada na questão, afinal, os colaterais apenas chegam no irmão, que é colateral em 2º grau, nunca chegando no primo.
    Outro fator que justifica o erro da questão é o prazo, que não é de 10 dias como informa a questão, mas sim o dia do falecimento mais os 7 dias seguintes!
    Espero ter contribuído!

  • ERRADO (de acordo com o NCPC)

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

  • O CPC afirma que não será feita a citação de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes.

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    Sendo assim, o dispositivo não se aplica quando houver o falecimento do primo do citando, pois o parentesco em questão é de quarto grau.

    Além disso, em respeito ao período de luto do citando, a citação não será feita no dia do falecimento do parente e nos 7 dias seguintes.

    Resposta: E


ID
895492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos atos processuais no âmbito do processo civil,
julgue os itens subsequentes.

Incumbe ao oficial de justiça procurar o réu para realizar a citação, sendo o endereço da petição inicial meramente indicativo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    A resposta está no art. 226, do CPC: 

     Art. 226.  Incumbe ao oficial de justiça procurar o réu e, onde o encontrar, citá-lo:
  •  Art. 226.  Incumbe ao oficial de justiça procurar o réu e, onde o encontrar, citá-lo:

            I - lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé;

            II - portando por fé se recebeu ou recusou a contrafé;

            III - obtendo a nota de ciente, ou certificando que o réu não a apôs no mandado.
     Art. 239.  
    Far-se-á a intimação por meio de oficial de justiça quando frustrada a realização pelo correio.
    Certo.
    Bons estudos!

  • Vou ter que avisar isso para o AJEM daqui que ele não tá sabendo que o endereço é meramente indictivo, kkkkk. Quando chegaram as certidões de que não encontrou o réu falar, se vira aí, entra na INFOSEG, oficia para a concessionára de energia elétrica, dá seus pulos, kkk.

    Braincadeiras a parte, entendo que o gabarito extrapolou a interpretação da redação do art. 226 do CPC, na medida em que o art. 219, §§ 2º e 3º estabelecem o seguinte

    § 2o   Incumbe à parte promover a citação do réu nos 10 (DEZ) dias subseqüentes ao despacho que a ordenar, não ficando prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.

    § 3o   Não sendo citado o réu, o juiz prorrogará o prazo até o máximo de 90 (NOVENTA) dias.

  • Também pensei que a questão tivesse extrapolado a lei porque lembrei do parágrafo único do artigo 238 do CPC que diz "presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva".

    Mas, na prática, o oficial se dirige ao endereço informado pelo autor. Caso o réu não resida mais ali, o oficial pode perguntar para vizinhos ou para o novo morador se sabe o novo endereço do réu. Se a resposta for positiva, o oficial pode, independentemente de despacho do juiz, se dirigir ao novo endereço. Se não obtiver esse novo endereço, certificará o ato, ao que o juiz abrirá prazo para o autor informar outro endereço para a citação.

    Sendo assim, o endereço da inicial é sim meramente indicativo.

    Espero ter ajudado!
  • Pessoal, embora também tenha errado a questão, pois lembrei do art. 238, p. único do CPC, analisando a tipologia do CPC reparem que esta regra está no capítulo de intimações, não de citações. Então acho que seria um argumento para, nesse caso da citação, prevalecer o art. 226, caput do CPC. E ainda temos o art. 216 do CPC que diz que a citação será realizada em qualquer lugar em que se encontre o réu.

  • Todos os comentários abaixo são pertinentes.

    Mas cabe anotar, outrossim, que o objetivo principal de indicar-se, na inicial, o endereço do réu é verificar a competência do juízo, haja vista que a regra é  a ação ser ajuizada no domicílio do demandado (art. 94, "caput", CPC).

    Abraço a todos.


  • CPC/2015

    Art. 251. Incumbe ao oficial de justiça procurar o citando e, onde o encontrar, citálo:
    I lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé;
    II portando por fé se recebeu ou recusou a contrafé;
    III obtendo a nota de ciente ou certificando que o citando não a apôs no mandado.

  • Questãozinha maldosa essa, não acha? Muito embora o autor tenha que indicar o endereço do réu, na realidade o oficial de justiça deverá empreender esforços para procurar o citando, de modo que poderá citá-lo no lugar onde ele for encontrado e não apenas no endereço contido na inicial.

    Art. 251. Incumbe ao oficial de justiça procurar o citando e, onde o encontrar, citá-lo:

    Assim, o endereço contido na petição inicial é meramente indicativo.

    Portanto, afirmativa correta.

  • QUESTÃO: ERRADA

    - - - > CASO NÃO O ENCONTRE: INTIMAR QQ PESSOA DA FAMÍLIA OU QQ VIZINHO (CASO DE OCULTAÇÃO) OU OFICIAL PROCURA AS RAZOES DA AUSÊNCIA E DAR POR FEITA A CITAÇÃO 

    - ART. 252 ... deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 

    - ART. 252 - §1º Se o citando NÃO estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, DANDO POR FEITA A CITAÇÃO, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias. 

  • Como apontado por alguns a questão está correta apesar do entendimento contrário de outros. Abaixo colaciono a resposta dada por um professor do direção concursos.

    Segundo Henrique Santillo | Direção Concursos

    "Questãozinha maldosa essa, não acha? Muito embora o autor tenha que indicar o endereço do réu, na realidade o oficial de justiça deverá empreender esforços para procurar o citando, de modo que poderá citá-lo no lugar onde ele for encontrado e não apenas no endereço contido na inicial.

    Art. 251. Incumbe ao oficial de justiça procurar o citando e, onde o encontrar, citá-lo:

    Assim, o endereço contido na petição inicial é meramente indicativo.

    Portanto, afirmativa correta."


ID
895495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos atos processuais no âmbito do processo civil,
julgue os itens subsequentes.

No sistema de nulidades dos atos processuais, adota-se o princípio do pas de nullité sans grief.

Alternativas
Comentários
  • O princípio do prejuízo espelhado no § 1ºdo art. 249 do CPC decorrente do direito francês da regra pas de nullité sans grief (favorável a banir as nulidades não essenciais).

    Em tema de nulidades processuais, o Código de Processo Civil acolheu o princípio pas de nullité sans grief, do qual se dessume que somente há de se declarar a nulidade do feito quando, além de alegada opportuno tempore, reste comprovado o efetivo prejuízo dela decorrente.

    CPC - Art. 249.  O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados.
            § 1o  O ato não se repetirá nem se Ihe suprirá a falta quando não prejudicar a parte.
  • Correto - pas de nullité sans grief - sem prejuízo não há nulidade!
  • pas de nullité sans grief  = não há nulidade sem prejuízo;

    proibição do venire contra factum proprium = proibição do comportamento contraditório, impedindo que a parte beneficie-se de sua própria torpeza;

    iura novit curia = o juiz conhece o direito.
  • CERTA. O CESPE descaradamente recorta os informativos e julgados do STF e STJ e coloca na prova:

    "....Inocorrência de prejuízo para a defesa, mesmo porque a qualificadora do motivo torpe (CP, art. 121, § 2º, I) foi rejeitada pelos jurados, certo que a lei processual adota o princípio de que sem prejuízo não se anula ato processual, na linha do adágio pas de nullité sans grief (CPP, arts. 563 e 566). II. H.C. indeferido. " grifei

    (STF, HC 75126/GO, Rel. Min. Carlos Velloso, DJU 13.06.97)

    Disponível em: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080630101420125&mode=print


  • A nulidade relativa sempre dependerá da comprovação de prejuízo pelo impugnante (Pás de nullité sans grief), nos termos do art.249, §1º do CPC, que assim dispõe: "O ato não se repetirá nem se lhe suprirá a falta quando não prejudicar a parte". Assim:Não há nulidade sem prejuízo".

  • Mesmo no caso de nulidade absoluta (em que o prejuízo é presumido), os tribunais superiores brasileiros entendem pertinente o referido princípio. Veja trecho de decisão do STJ (HC 99996 / SP) a este respeito: “o Supremo Tribunal Federal acolhe o entendimento de que o princípio geral norteador das nulidades em Processo Penal – pas de nullité sans grief – é igualmente aplicável em casos de nulidade absoluta (HC 85.155/SP, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJU 15.04.05 e AI-AgR. 559.632/MG, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJU 03.02.06)

  • TÍTULO III
    DAS NULIDADES

    Art. 276.  Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    Art. 277.  Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    Art. 278.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    Art. 280.  As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

    Art. 281.  Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

    Art. 282.  Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1o O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    Art. 283.  O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

    Parágrafo único.  Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.

  • É o que?


ID
895498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos atos processuais no âmbito do processo civil,
julgue os itens subsequentes.

Na fixação dos prazos judiciais, o magistrado deve sempre considerar a complexidade da causa e do ato a ser realizado.

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 177 : Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da causa.
    Ou seja, não se considera a complexidade do ato a ser praticado.
    Mas é claro que na hora da prova, lembrar deste detalhe...
  • Apenas se considera a complexidade no caso de a lei ser omissa com relação ao prazo. Essa é a exceção e o CESPE colocou como se fosse regra. Por isso é ERRADO.
  • Não se trata exatamente de regra e exceção.
    Na verdade, o CESPE cobrou o caso de fixação de prazos judiciais. Assim sendo, a regra é o juiz sempre considerar a complexidade da causa, pois os prazos judiciais são aqueles fixados pelo juiz por falta de previsão legal. Melhor: prazo processual (art. 177, CPC) é gênero do qual são espécies os prazos legais (previstos em lei) e judiciais (fixados pelo juiz). Nestes últimos, o juiz deve considerar a complexidade da causa apenas. Não deve considerar a complexidade do ato a ser realizado.
  • Exatamente. Muito bem colocado, vinicius
  • Depois dizem que a FCC é que  é legalisa! rs
  • Concurso pra analista está CADA VEZ mais apelativo. Todo mundo está fazendo testes e decorando lei. Aquelas concepções básicas que só tinham em prova de analista de até 2009 já eram. 
  • Eu não gosto nenhum pouco dos métodos de avaliação do Cespe. Penso q eles exageram nas 'cascas de banana' e acabam prejudicando bons candidatos. É extremamente comum usarem de redações confusas e mtas vezes usarem termos atécnicos.

    Nesse caso específico não foi o que aconteceu. Mas contrariaram a lógica e a realidade. Se o prazo é judicial é o juiz que fixa, portanto os comentários dos colegas que afirmaram que é errada a assertiva, pq não cita os prazos legais não devem proceder. Realmente a banca considerou errada a questão, porque o art. 177, CPC só fala em complexidade da causa. Porém, na prática é absurdamente óbvio que o juiz levará em consideração tbm a complexidade do ato a ser realizado, pois mesmo que a causa seja extremamente complexa, por exemplo, se o ato for meramente a juntada de um documento, por exemplo, não há motivos pra dar-se um prazo extremamente largo.

    É triste, Cespe...
  • também acompanho o colega Vinicius... o CESPE quer derrubar a todo custo a concorrência...
  • Acho o CESPE uma banca altamente mesquinha, rasteira e desonesta. Sobretudo quando cobra conceitos e precedentes que vão de encontro a tudo o que estudamos.
    Ao menos, em se cobrando o texto de lei, existe um parâmetro objetivo. Pior é quando eles resolvem inovar e criar seus próprios conceitos!

  • A questão não é difícil, mas exige atenção. Minha linha de raciocínio foi a seguinte, basta perceber que a fixação dos prazos judiciais não será SEMPRE fixada pelo magistrado para encontrar erro na questão. Isso é absurdo, pois a maior parte dos prazos judiciais é definido em lei. Assim, independente da parte final da questão corresponder ou não a literalidade de lei, a questão já está errada. Cuidado com essa palavra genérica e que não admite exceção (SEMPRE), pois já era possível marcar a questão como errada.
     
    Na fixação dos prazos judiciais, o magistrado deve sempre considerar a complexidade da causa e do ato a ser realizado. (ERRADO).

     
  • Ao revés de premiar os DECORADORES, os concursos para analistas deveriam privilegiar aqueles que realmente sabem o Direito e não simplesmente os que o decoram...


  • Conforme o CPC o erro ocorre quando a questão menciona a complexidade do ato, pois a complexidade a ser considerada é da causa( por mais que na prática não seja bem assim).

    Entendo que prazos judiciais são SEMPRE fixados pelo juiz; os prazos fixados na lei, tratam-se de prazos legais.

  • Questão errada!

    ...o magistrado deve sempre considerar a complexidade da causa a ser realizado.

    Não do ato, como disse a questão.



  • Acredito que aquele que sabe o erro dessa questão é detentor de conhecimentos jurídicos profundos, sendo plenamente capaz de exercer o possante cargo de "analista judicial executor de mandados".

  • Vale a comparação do antigo com o atual CPC:

     

    CPC/2015:

    Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

     

    CPC/1973:

    Art. 177. Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da causa.

     

    Pelo Novo CPC, a questão continuaria ERRADA, pois o certo agora seria apenas "em consideração à complexidade do ato" e não mais "a complexidade da causa". 

     

  • Acertei errando. Marquei errada pq achei que ele deveria considerar apenas a complexidade do ato a ser realizado. Mas a resposta é o contrário, ele deve considerar apenas a complexidade da causa...rsrs

    Que os meus erros nas provas sejam sempre assim. Amém!

  • Questão errada

    NCPC/2015

    Art. 218  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.§ 1 Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

  • Item incorreto. Na fixação dos prazos judiciais, o magistrado deve sempre considerar a complexidade do ato a ser realizado, não da causa.

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    Resposta: C


ID
895501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao processo de execução, aos embargos do devedor e
aos embargos de terceiro, julgue os itens seguintes.

A interposição dos embargos de terceiro, espécie de intervenção de terceiros, acarretará, automaticamente, a suspensão do processo de execução.

Alternativas
Comentários
  • Embargos de terceiro
    É a ação que mais se aproxima das possessórias. Sua função é permitir ao tercei-ro, que não é parte do processo, recuperar a coisa objeto de constrição
    judicial. Não é possessória porque pode ser ajuizada não apenas pelo possuidor, mas também pelo proprietário, e visa proteger o terceiro, não propriamente de esbulho, turbação ou ameaça, mas de apreensão judicial indevida.(
    Direito processual civil esquematizado / Marcus Vinicius Rios Gonçalves. – 2. ed.  revista e atualizada  São Paulo : Saraiva, 2012.)


    Intervenção de terceiro:
    Nas palavras de José Frederico Marques, a intervenção de terceiro “é o ingresso de alguém, como parte, em processo pendente entre outras partes” sendo certo que a lei processual prevê as hipóteses em que a intervenção pode ocorrer.
     As hipóteses de intervenção de terceiro previstas pelo CPC são as seguintes: a) assistência (art.s 50 a 55); b) oposição (art.s 56 s 61); c) denunciação da lide (art.s 70 a 76); d) o chamamento ao processo (art.s 77 a 80); e e) o recurso do terceiro prejudicado (art. 499).(http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=2807)
    Como a questão erroneamente sugere, embargos de terceiro não é uma espécie de intervenção de terceiro.
     
  • CPC - Art. 1.052.  Quando os embargos versarem sobre todos os bens, determinará o juiz a suspensão do curso do processo principal; versando sobre alguns deles, prosseguirá o processo principal somente quanto aos bens não embargados.

    Ademais, não se trata de intervenção de terceiros, mas sim de "espécie de ação incidental".
  • Resposta está ERRADA - Embargos de Terceiros não é espécie de Intervenção de Terceiros
    São espécies de Intervenção de Terceiro:

    1 OPOSIÇÃO
    2 NOMEAÇÃO A AUTORIA
    3 DENUNCIAÇÃO A LIDE
    4 CHAMAMENTO AO PROCESSO
    5 ASSISTENCIA..
  • Embargos de 3º nada tem a ver com intervenção de 3º.

    O que são os embargos de terceiro?
    -  Os embargos de terceiro são 
    -  uma ação de conhecimento
    -  com rito especial sumário,
    -  por meio da qual uma pessoa
    -  objetiva livrar um bem do qual tenha posse (como senhor ou possuidor)
    -  bem este que está sofrendo ou na iminência de sofrer
    -  uma constrição judicial (exs: penhora, arresto, sequestro etc.)

    (www.dizerodireito.com.br em comentário ao informativo 495 do STJ)
  • GABARITO: ERRADO. Os embargos de terceiro são AÇÃO DE CONHECIMENTO DE RITO ESPECIAL SUMÁRIO, portanto, não sendo possível afirmar que é uma espécie de INTERVENÇÃO DE TERCEIRO como pretendeu o enunciado. Por essa razão, estaria errada tal assertiva. Deve-se destacar que o STJ (REsp 979.441/RJ) entende que a mera interposição dos embargos de terceiro CAUSA SUSPENSÃO da ação principal. Fundamento doutrinário: Os embargos de terceiro são ação de conhecimento de rito especial sumário, de que dispõe o terceiro ou a parte a ele equiparada, sempre que sofra uma constrição de um bem do qual tenha posse (como senhor ou possuidor) em razão de decisão judicial proferida num processo do qual não participe. O objetivo da ação de embargos de terceiro é desconstituir a constrição judicial com a consequente liberação do bem. Também pode ser utilizada preventivamente, com o propósito de evitar a realização da constrição. A suspensão do processo principal terá a sua amplitude determinada pelo objeto dos embargos. Será uma suspensão total se os embargos versarem sobre todos os bens objeto da ação principal e somente parcial, se o objeto dos embargos versar apenas sobre alguns dos bens (art. 1.052 do CPC). Registre-se que o STJ entende que a mera interposição dos embargos de terceiro causa a suspensão da ação principal, não havendo requisitos no caso concreto a serem preenchidos (Daniel Assumpção Neves, p. 1421)
  • Os embargos de terceiro consubstanciam-se em instrumento para a defesa de bens ou direitos indevidamente atingidos por uma constrição judicial. Há três hipóteses de cabimento dos Embargos de terceiros previstas no Código de Processo Civil:

    a) Constrição judicial de bens alheios: é uma hipótese típica e está prevista no artigo 1.046.

    Art. 1.046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, sequestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer lhe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.

    1o Os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor.

    2o Equipara-se a terceiro a parte que, posto figure no processo, defende bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir, não podem ser atingidos pela apreensão judicial.

    3o Considera-se também terceiro o cônjuge quando defende a posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação.

    b) Defesa da posse nos casos em que o agrimensor na ação divisória ou demarcatória não observa os limites ao cumprir a sentença: é uma hipótese anômala prevista no artigo 1.047, I.

    Art. 1.047. Admitem-se ainda embargos de terceiro: I - para a defesa da posse, quando, nas ações de divisão ou de demarcação, for o imóvel sujeito a atos materiais, preparatórios ou definitivos, da partilha ou da fixação de rumos;

    (...)

    c) Credor com garantia real para evitar a praça para a qual não foi intimado: hipótese anômala prevista no artigo 1.047, II.

    Art. 1.047. Admitem-se ainda embargos de terceiro:

    (...)

    II - para o credor com garantia real obstar alienação judicial do objeto da hipoteca, penhor ou anticrese.

    Art. 698. Não se efetuará a adjudicação ou alienação de bem do executado sem que da execução seja cientificado, por qualquer modo idôneo e com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução.

    Fonte:

    Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Professor Fernando Gajardoni.

  • ERRADA.

    Aproveitamos o ensejo para promover uma importante distinção, entre oposição eembargos de terceiro. Embora ambos tenham natureza de ação, a oposição é ajuizada em face de partes que litigam em processo de conhecimento, ao passo que os embargos de terceiro, que pressupõem apreensão judicial de um bem, cabem perante qualquer tipo de procedimento. Entretanto, a diferença mais nítida entre ambas reside no fato de que na oposição o opoente postula a coisa já litigiosa entre os agora opostos, buscando afastar tal pretensão dessas na primitiva lide, ampliada pela segunda.

    Nos embargos de terceiro não há relação de prejudicialidade com a demanda principal e o embargante não busca afastar a pretensão das partes originárias, nem formula pretensão igual à delas. Pretende somente retirar a constrição judicial que recai sobre algum bem, não litigioso e que foi apreendido inadvertidamente pelo juízo requisitante, tendo, destarte, objeto específico e restrito.

    (APARENTES MODALIDADES DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS, por Tassus Dinamarco)


    Disponível em: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=209


  • NÃO É MAIS INTERVENÇÃO DE TERCEIROS, AGORA FAZ PARTE DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS. 

    ART 675 NCPC


ID
895504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao processo de execução, aos embargos do devedor e
aos embargos de terceiro, julgue os itens seguintes.

Com a interposição dos embargos da execução, ocorre a suspensão da execução, já que a decisão no processo de embargos pode prejudicar o processo de execução.

Alternativas
Comentários
  •  CPC, Art. 739-A.  Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
    § 1o  O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
  • ERRADO. POIS NÃO INTERROMPE A EXECUÇÃO. Art. 739-A.  Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.
  • Excepcionalmente, o Código de Processo Civil autoriza o juiz a conceder efeito suspensivo aos embargos, desde que preenchidos os seguintes requisitos:
    1. Requerimento do embargante;
    2. Relevantes os fundamentos dos embargos, ou seja, a matéria alegada tem que ser verossímil;
    3. Prejuízo irreparável ou de difícil reparação em caso de prosseguimento da execução;
    4. Prévia penhora, depósito ou caução suficiente;
    Esses requisitos são idênticos aos para concessão do efeito suspensivo na impugnação, com o acréscimo da necessidade de prévia penhora, depósito ou caução suficiente. Sem penhora, pode haver embargos; mas não é possível que sem ela seja concedido efeito suspensivo.
  • A questão quis confundir o candidato sobre os institutos do embargos de terceiro e embargos do devedor(executado). 
    O embargos de terceiro suspendem a execução, enquanto o embargos do devedor não suspende. Isso se deve ao fato do devedor já ter se pronunciado no processo, onde já discutiu sobre os fatos, enquanto o terceiro iniciou a busca pelo seu direito, fazendo juz à suspensão em face do possível reconhecimento do seu direito. 
  • CPC-Art. 1.052. Quando os embargos versarem sobre todos os bens, determinará o juiz a suspensão do curso do processo principal; versando sobre alguns deles, prosseguirá o processo principal somente quanto aos bens não embargados.


  • Art. 919 CPC/2015.  Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    § 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

    § 2o Cessando as circunstâncias que a motivaram, a decisão relativa aos efeitos dos embargos poderá, a requerimento da parte, ser modificada ou revogada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.

    § 3o Quando o efeito suspensivo atribuído aos embargos disser respeito apenas a parte do objeto da execução, esta prosseguirá quanto à parte restante.

    § 4o A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante.

    § 5o A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens.

  • Em regra, os embargos à execução são recebidos sem efeito suspensivo, ou seja, a execução não se suspende com essa forma de defesa do executado:

    Art. 919. Os embargos à execução NÃO terão efeito suspensivo.

    Item incorreto.


ID
895507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao processo de execução, aos embargos do devedor e
aos embargos de terceiro, julgue os itens seguintes.

O acolhimento de alegação de nulidade absoluta da execução impõe a extinção do processo de execução.

Alternativas
Comentários
  • “A nulidade da execução poder ser alegada a todo tempo; sua arguição não requer a segurança do juízo, nem exige a apresentação de embargos à execução. Deve ser decretada de ofício.” (RT 511/2221; JTA-Civ. SP 57/37)

    “Ainda que não seguro o juízo, o executado pode alegar a nulidade da execução (v. art. 618 do CPC); e mesmo depois de apresentados os embargos do devedor o juiz pode indeferir a inicial da execução.” (JTA 38/123)

    “Tendo em vista que a execução inaugura-se com a agressão patrimonial do devedor, é admissível a interposição de pré executividade, independente de seguro o juízo, quando a questão, disser respeito a uma das condições da ação.” (Ag. Instr. nº 726.098-4, 8ª Câmara, j. em 20/08/97, rel. Juiz Antonio Carlos Malheiros – in RT 752/215)

    “Mesmo sem estar seguro o juízo pode o devedor opor objeção de pré-executividade, isto é, alegar matérias que o juiz deveria conhecer de ofício, objetivando a extinção do processo de execução ” (Nelson Nery Júnior, Código de Processo Civil Comentado, 4ª Edição, Editora/Revista dos Tribunais, art.618, item 03, página 1126)
  • A asseriva foi retirada do código comentado do Marinoni (art. 618).

    certo o item!
  • Item correto! O processo de execução é extinto quando houver acolhimento dos embargos, impugnação ou qualquer outro meio de defesa, em que o devedor demonstre que ela não pode prosseguir, como ocorre quando o juiz acolhe a sua alegação de nulidade absoluta da execução.

    O próprio CPC elenca algumas hipóteses em que haverá decretação de nulidade da execução:

    Art. 803. É nula a execução se:

    I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível;

    II - o executado não for regularmente citado;

    III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.

    Parágrafo único. A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução.


ID
895510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao processo de execução, aos embargos do devedor e
aos embargos de terceiro, julgue os itens seguintes.

É lícito ao autor cumular várias execuções fundadas em títulos diferentes, sendo necessário, para tanto, apenas que o juízo competente seja o mesmo.

Alternativas
Comentários


  • A cumulação de demandas executivas é admissível contra o mesmo devedor, consoante a dicção do art. 573, do CPC, verbis: "É lícito ao credor, sendo o mesmo o devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para toas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo.
     Essa também a ratio essendi da Súmula 27 do STJ: "Pode a execução fundar-se em mais de um título extrajudicial relativos ao mesmo negócio
  • ERRADO. SÃO DOIS OS REQUISITOS: juízo competente seja o mesmo E idêntica forma do processo.
    Art. 573.  É lícito ao credor, sendo o mesmo o devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo.
  • Além do mesmo devedor. Não podemos esquecer desse "detalhe" importante.

    Abraço e vamos em frente.
    1. Art.573. É lícito ao credor, sendo o mesmo devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o  juiz e idêntica a forma do processo.

    2. O artigo citado prevê os requisitos formais para acumulação de execuções. Antes de analisar o dispositivo legal, é importante consignar que a súmula 27 do STJ não displina extamente o tema aqui abordado, porque ao autorizar a execução fundada em mais de um titulo extrajudicial relativos ao mesmo negócio jurídico, o enunciado da súmula, não trata da cumulação de execuções, mas da pluralidade de títulos para uma mesma execução, tal como ocorre com a juntada de um cheque e de uma confissão de dívida de um mesmo negócio juridico.
    3. São três os requisitos para cumulação de execução:
      • identidade de exequente e executado, ja tem decidido o STJ que a diversidade de avalistas é irrelevante para configuração de identidade das partes, considerando que o avalista não se confunde com o devedor;
      • as execuções devem ter um mesmo juízo competente para todas elas;
      • a forma do processo deve ser a mesma, ouseja, a obrigação exequenda, deve ser de mesma natureza em todas as execuções; é inviável, por exemplo, cumular uma execução de fazer com uma execução de pagar quantia certa, como também não parece possível cumular a execução de título judicial (cumprimento de sentença) e de título extrajudicial ( processo autônomo de execução)
    4. Conclusão: opção ERRADA.
  • Segundo Daniel A. Assumpção são três os requisitos exigidos para a cumulação de execução.

    a) Identidade de exequente e executado, já tendo decidido o Superior Tribunal de Justiça que a diversidade de avalistas é irrelevante para a configuração de identidade de partes, considerando que o avalista não se confunde com o devedor;

    b) As execuções devem ter um mesmo juizo competente para todas elas

    c) A forma do processo deve ser a mesma, ou seja, a obrigação exequenda deve ser de mesma natureza em todas as execuções; é inviável, por exemplo, cumular uma execução de fazer com uma execuçãoo de pagar quantia certa. 
  • "Apenas" é o cacete!

    São três os requisitos. Não apenas "segundo o Daniel Assumpção", mas SEGUNDO O PRÓPRIO CPC:

    Art. 573. É lícito ao credor, sendo o ***mesmo o devedor***, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja ***competente o juiz ***e*** idêntica a forma do processo***.

    Bons estudos, guerreiros! E consciência na hora de votar!

  • ERRADO (de acordo com o NCPC)

    Art. 780.  O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.

  • Item incorreto. O mesmo juízo competente para as execuções é apenas um dos requisitos exigidos para a cumulação de várias execuções fundadas em títulos diferentes, sendo necessário, também:

    Art. 780. O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.


ID
895513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao processo de execução, aos embargos do devedor e
aos embargos de terceiro, julgue os itens seguintes.

O oficial de justiça não pode penhorar as máquinas de costura de uma costureira empresária individual, pois essas máquinas são consideradas impenhoráveis.

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 649.  São absolutamente impenhoráveis: 
    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;
  • E O OFICIAL DE JUSTIÇA QUE VAI PENHORA?????
  • Para o colega que ficou em dúvida se  oficial de justiça faz a penhora:

    Vide: art. 652, §1º :

    " Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado,o oficial de justiça procederá de imediato á penhora de bens e a sua avaliação..."
  • tá meio que na cara isso... o oficial pode sim, penhorar, é a função dele. ele tem o exercício mas não a titularidade do poder que é delegada pelo juízo de direito, e o responsável direto pelo excesso, quando dele derivar tal medida, é do exequente. - sabia que era dois, agradeço aos caros colegas pela discussão enriquecedora.
  • Vale ressaltar, a título de complemento, que o STJ já admitiu a extensão desse dispositivo para ME e EPP se atividade delas se confunde a com do sócio (REsp 760.283/RS).

  • Se a dívida for trabalhista de alguma funcionaria que trabalhou para essa costureira, claro que a penhora é possível. Outra situaçao seria se a natureza da dívida fosse distinta da relaçao de emprego. 

  • A título de complementação, deve-se tomar cuidado com a Súmula 451:

     É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.

    Abraço a todos e bons estudos. 

  • os instrumentos de trabalho são absolutamente impenhoráveis!!!

    beleza....mas e se a dívida se der em relação à própria máquina?

  • Art. 649. São absolutamente impenhoráveis: 

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; 

    II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; 

    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; 

    IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3º deste artigo; 

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; 

    VI - o seguro de vida; 

    VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; 

    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; 

    IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; 

    X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. 

    XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político. 

    § 1º - A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem. 

    § 2º - O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia. 

    § 3º - VETADO. 

  • Art. 833.  São impenhoráveis:

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

    II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

    IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

    VI - o seguro de vida;

    VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

    IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

    X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

    XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;

    XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

    § 1o A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição.

    § 2o O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8o, e no art. 529, § 3o.

    § 3o Incluem-se na impenhorabilidade prevista no inciso V do caput os equipamentos, os implementos e as máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural, exceto quando tais bens tenham sido objeto de financiamento e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico ou quando respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária. 


ID
895516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao processo de execução, aos embargos do devedor e
aos embargos de terceiro, julgue os itens seguintes.

Para apresentar os embargos do devedor, o executado deve garantir o juízo.

Alternativas
Comentários
  • CPC,  Art. 736.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.
  • ERRADO. O JUÍZO JÁ ESTÁ GARANTIDO.
  • Para apresentar os embargos não é necessária a garantia, mas sim para a concessão de efeito suspensivo aos embargos, conforme dispõe o § 1º do art. 739-A do CPC: 

     Art. 739-A.  Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.
    § 1o  O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.


    Bons Estudos!
  • Pessoal, dica só para tomar cuidado com a matéria.

    Pois no processo do trabalho é necessária a garantia do juízo para embargar, conforme segue:

    Art. 884 CLT - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

    Enquanto que no cível não precisa.

    Art. 736. CPC-  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.

    Deste modo, precisamos ficar bem atento sobre qual processo estão falando.

    bons estudos
  • é provável que nesse caso a Banca CESPE quisesse confundir-nos com os Embargos à Execução Fical previsto na Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), onde é necessário garantir o juízo através de penhora ou depósito vejamos " Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:         I - do depósito;         II - da juntada da prova da fiança bancária;         III - da intimação da penhora.
            § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.       [...]"
  • Embargos do devedor é a espécie de defesa em execução de título executivo extrajudicial, eles não precisam de garantia prévia do juízo, uma vez que o título não possuí o grau de certeza e liquidez que um título judicial.


    No caso de a execução ser de um título judicial, não se fala em embargos do devedor e sim em impugnação ao cumprimento de sentença e esta defesa só poderá ocorrer acaso o juiz esteja devidamente garantido.

  • ERRADO. 

    Art. 736. CPC-  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.

  • Vale ressaltar que tal entendimento é diverso no que tange à impugnação ao cumprimento de sentença, senão veja-se:


    RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA E INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. GARANTIA DO JUÍZO. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO.

    1. Somente a partir da intimação do executado a respeito da penhora realizada nos autos é que se inicia o prazo para impugnação, a teor do que dispõe o § 1º do art. 475-J do Código de Processo Civil.

    2. A garantia do juízo é requisito necessário à admissão da impugnação ao cumprimento de sentença.

    3. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.

    (REsp 1455937/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 09/11/2015)

  • Atualmente artigo 914 NCPC

  • Eita banca que tenta te confundir!

    Na realidade, só será exigida a garantia do juízo para concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, não para a sua apresentação em si:

    Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    § 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

    Resposta: E


ID
895519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação a sentença, coisa julgada, liquidação e cumprimento
de sentença, julgue os itens a seguir.

A impugnação ao cumprimento de sentença é processada em autos apartados, a exemplo do que ocorre com os embargos à execução.

Alternativas
Comentários
  • "Os embargos são ação autônoma e constituem um processo independente, autuado em apartado. A impugnação, ao contrário, em regra não será ação autônoma, mas incidente da fase de cumprimento de sentença. Não será ação incidental, como os embargos, mas incidente processual, julgado por decisão interlocutória.
    Há uma única hipótese em que ela será ação incidental: quando tiver por objeto a declaração de inexistência ou extinção do débito (art. 475 -L, VI). Porque, se o juiz emitir essa declaração, sua decisão revestir -se -á da autoridade da coisa julgada ma-terial. Ele não decidirá apenas questões processuais, mas a existência do direito material, do crédito que embasa a execução, caso em que a impugnação adquirirá a natureza de ação incidente. Não de processo autônomo, já que será sempre incidental à execução: tanto que o juiz proferirá ao final decisão interlocutória, e não sentença." (Direito processual civil esquematizado / Marcus Vinicius Rios Gonçalves. – 2. ed. revista e atualizada São Paulo : Saraiva, 2012.)
  • À luz do §2º do art. 475-M do CPC, a impugnação ao cumprimento de sentença será instruída e decidida nos próprios autos quando o juiz lhe deferir efeito suspensivo. Assim, se não houver o deferimento de efeito suspensivo à impugnação, ela correrá em autos apartados.
  • Ok, me diga agora qual é a regra geral do recebimento do recurso, é no efeito devolutivo ou suspensivo?
  • a regra e do efeito devolutivo
  • Em regra, a impugnação não tem efeito suspensivo, porém, a própria lei determina que, excepcionalmente, o juiz poderá conceder tal efeito, desde que preenchidos 3 requisitos:
    · Requerimento do impugnante (é necessário pedir os efeitos, ele não pode ser concedido de ofício pelo juiz);
    · Sejam relevantes os fundamentos da impugnação, ou seja, que as alegações do impugnante sejam verossímeis; e
    · Risco de prejuízo irreparável ou de difícil ou incerta reparação para o executado.
    Embora não seja a regra, na prática, 99% dos processos de impugnação tem este pedido.
  • Simplificando:
    Impugnação COM efeito suspensivo: processada nos MESMOS autos.
    Impugnação SEM efeito suspensivo: processada em autos APARTADOS.
    Dica para lembrar desse assunto: quando a impugnação for recebida COM efeito suspensivo, via de regra não será possível a execução provisória (a não ser que o exeqüente ofereça caução suficiente e idônea). Assim, privilegia-se a economia e a simplicidade de forma a impugnação ser processada e decidida nos mesmos autos.
    A REGRA é o recebimento da impugnação no efeito DEVOLUTIVO... ou seja, o normal é haver processamento em autos apartados. 
    A questão está ERRADA porque generalizou. Se afirmasse que EM REGRA seria processada em autos apartados estaria certa. 
  • Consoante às disposições do art. 475-L do CPC, é permitido à parte executada discutir, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, diversas matérias, dentre elas, a falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia, a inexigibilidade do título ou o excesso de execução.

    Ou seja, o próprio ordenamento jurídico permite ao executado, mesmo após o trânsito em julgado do decisum e em fase de cumprimento de sentença, discutir em Juízo a irregularidade da execução aforada em seu desfavor.

  • Pessoal, por gentileza, coloquem o gabarito da questão antes do comentário. Obrigada.
  • 475-M, §2º: Deferido efeito suspensivo (que é  exceção: relevante fundamento + risco de grave dano de difícil ou incerta reparação), a impugnação será instruída e decidida nos próprios autos e, caso contrário (regra: sem efeito suspensivo), em autos apartados.


  • GABARITO (ERRADO)

    para o pessoal que só enxerga 10 por dia, já que só o Diego Sousa faz menção a ele ao longo de sua resposta

  • Era assim no passado. Não é mais. Agora a garantia do juízo é exigida apenas para que se confira efeito suspensivo aos embargos, pois, desse modo, o retardamento na satisfação do direito do exequente não corre o risco de torná-la inócua ao final. 

    Respondendo ao Daniel: a regra no recebimento de recursos é o duplo efeito. Na execução, os recursos são recebidos apenas no efeito devolutivo (trata-se de exceção). Por isso que diante de uma sentença de improcedência de embargos recebidos no efeito suspensivo, mesmo se que aguarde o julgamento de recurso contra ela, é possível proceder à execução provisória, que poderá se transmutar em definitiva tão logo seja prolatada a decisão no recurso.
  • Art. 475-M. A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. 

    § 2o Deferido efeito suspensivo, a impugnação será instruída e decidida nos próprios autos e, caso contrário, em autos apartados

  • Errado:

    Só será em autos apartados caso o efeito suspensivo da impugnação seja indeferido, senão vejamos:

    Art. 475-M. § 2o Deferido efeito suspensivo, a impugnação será instruída e decidida nos próprios autos e, caso contrário, em autos apartados.


  • Processo sincrético, impugnação ao cumprimento de sentença, petição simples nos mesmo autos.

  • O erro da questão está em afirmar que os embargos são processados em autos apartados. Os embargos, na verdade, trata-se de ação autonoma.

  • Apartado = posto à parte, separado.

  • Art 518 NCPC

  • "A impugnação ao cumprimento de sentença é processada em autos apartados, a exemplo do que ocorre com os embargos à execução."

    Resp.: Errado

    NCPC Art. 518.  Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz.

  • Item falso. Vimos em aula que a impugnação nos mesmos autos do cumprimento da sentença:

    Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no  sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    O CPC/15 evita bastante a abertura de procedimentos em autos apartados, o que ocorria com frequência na vigência do CPC revogado e provocava um verdadeiro "travamento" na marcha do processo.

    Item incorreto.

  • Gabarito:"Errado"

    CPC, art. 518. Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz.


ID
895522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação a sentença, coisa julgada, liquidação e cumprimento
de sentença, julgue os itens a seguir.

A preclusão consumativa para o juiz ocorre com a publicação da sentença.

Alternativas
Comentários
  • Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
            I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;
            II - por meio de embargos de declaração.
    Exceção a preclusão pro judicato
    1ª -Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)
            Parágrafo único.  Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente.  (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)
     2ª -  Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)
            § 1o Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação. 
     
  • "Não é necessária a intimação da sentença, para que ela se torne imutável. Basta sua publicação, que ocorre quando o juiz a entrega ao cartório ou quando é juntada aos autos. Até aí pode ser alterada" (Theotonio Negrão)
  • O CPC permite a alteração posterior à sentença. e lembrem-se dos casos em que o juiz pode modificar mediante retratação, quais sejam o do indeferimento da exordial (Art. 285-A §1o), e o caso do julgamento antecipado de lide repetitivo (296). (Daniel Assupção Neves. Manual de DIreito Processual Civil. 5a Edição, São Paulo 2013 p.529)
  • Errei a questão porque considerei a preclusão consumativa, para o juiz, relativa. Afinal, ele pode (inclusive de ofício) proceder a alterações de cálculo ou de pequenos erros materiais. Dizer, então, que é uma regra absoluta, como disposto no enunciado, parece-me exagero.
  • Os colegas acima comentaram muito bem as exceções. Na questão, parece que o examinador se valeu só da regra geral.
    Complementando com Daniel Amorim:
    "A regra geral, portanto, no tocante à sentença, é a da ocorrência da preclusão judicial em função do esgotamento da função jurisdicional do juiz de primeiro grau. Segundo o art. 463, CPC, “o juiz cumpre e acaba o ofício jurisdicional ao publicar a sentença.
    Como toda regra, também essa tem suas exceções. No mesmo dispositivo legal, temos a previsão das duas primeiras exceções: correção de inexatidão material ou erro de cálculo (I), e por meio de embargos declaratórios (II). Também no caso de indeferimento de petição inicial, desde que o juiz se convença dos argumentos da apelação, poderá dar seguimento ao processo com a citação do réu, retratando-se de sua sentença. (art. 296)"
    Bons estudos!
  • O CESPE está foda com esse tipo de enunciado. 

    Colocam uma regra geral, sem explanar a exceção, e a consideram correta. 

    O problema é, na hora de resolver a questão, descobrir o que de fato o examinador quer: se você consegue conhece a regra geral ou se conhece a exceção. 

    De todo modo, fica o alerta para que se atente para este tipo de questão. 

    Abraço a todos e bons estudos. 

  • É amigo, justamente o problema é ter que adivinhar o que o examinador quer, pois o candidato pode até saber a regra e suas exceções, mas nunca sabe o que a CESPE quer, portanto a seu bel prazer ela pode justificar que essa é a regra geral por isso está certo, como também pode dizer que existem exceções por isso está errada, que por sinal já fez diversas vezes.


    A luta continua e que a sorte esteja conosco na hora do certame, até porque questões assim ela é sempre bem vinda...

  • Na questão Q313350 do CESPE, ano 2013, prova de juiz do trabalho - trt5,  a banca considerada correta a proposição:
    É autorizado ao juiz corrigir, a qualquer tempo, erro material ou de cálculo em sentença já publicada, ato que não se sujeita a preclusão.




ID
895525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação a sentença, coisa julgada, liquidação e cumprimento
de sentença, julgue os itens a seguir.

No procedimento sumário, é sempre cabível ao juiz proferir sentença ilíquida, que será submetida, posteriormente, à liquidação por artigo ou arbitramento.

Alternativas
Comentários
  • Errado
    CC - Art. 475-A. Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação.

    § 1o Do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada, na pessoa de seu advogado. 
    § 2o A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

    § 3o Nos processos sob procedimento comum sumário, referidos no art. 275, inciso II, alíneas ‘d’ e ‘e’ desta Lei, é defesa a sentença ilíquida, cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido. 
  • Como muito bem destacado pela colega, literalidade do código. Famigerada questão bônus! hahaha bons estudos!
  • Complementando a fundamentação indicada acima...

    Art. 275, CPC. Observar-se-á o procedimento sumário: 

    II - nas causas, qualquer que seja o valor 

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; 

    e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;

    Nestes casos a sentença sempre deverá ser líquida.

  • Em se tratando de concursos públicos, uma tática pra quando houver dúvida: desconfie sempre das alternativas com palavras ABSOLUTAS, como "sempre", "nunca", "apenas", etc.
  • Caro colega Fernando Matheus. 

    Sua observação é, de fato, pertinente. 

    Realmente há que se ter cuidado com expressões desse tipo. Todavia, também alerto que deve-se ter cuidado com o CESPE. 

    Já vi muitas questões desta banca onde constava "sempre", "absolutamente" etc., consideradas corretas. 

    A título de exemplo, o clássico art. 320, caput, do CC/2002. 

    Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.

    Para citar uma questão do CESPE, atente-se para a Q289355. 

    A alternativa B, considerada correta, tinha a seguinte redação:


    Forte abraço e bons estudos. 


  • DE ACORDO COM O ART. 475-A, " NOS PROCESSOSSOB PROCEDIMENTO COMUM SUMARIO, REFERIDOS NO ART. 275, INCISO II, ALINEAS A E D, E DEFESA SENTENCA ILIQUIDA, CUMPRINDO AO JUIZ, SE FOR O CASO, JULGAR DE PLANO, A SEU PRUDENTE CRITERIO, O VALOR DEVIDO". 

  • À título de conhecimento:

    Sentença ilíquida - é aquela sentença em que não se determina um quantum debeatur (valor da condenação) ou não individualiza o objeto. Destarte, a sentença pode ser ilíquida quanto à quantidade, à coisa ou ao fato devidos.

    Sentença líquida - Por sua vez, é aquela sentença que determina quantum debeatur nas dívidas em dinheiro. Vale lembrar que também considera-se líquida aquela sentença que depende apenas de cálculo aritmético elaborado pelo credor no início do cumprimento de sentença.



    BONS ESTUDOS..

  • Errado

    Art. 475-A CC:

     Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação:


    § 3o Nos processos sob procedimento comum sumário, é defesa a sentença ilíquida, cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido. 


ID
895528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos recursos no processo civil, julgue o item abaixo.

Configura-se o efeito devolutivo gradual quando, por exemplo, interposta a apelação perante o juízo de primeiro grau, realiza-se o juízo de admissibilidade e, posteriormente, após remessa ao tribunal, procede-se à reanálise.

Alternativas
Comentários
  • Nem todo recuso possui este efeito pois existem recusos que são interpostos diretamente no 2º grau. EX agravo de instrumento.
    vamo que vamo!!
  • RESPOSTA - CERTO
    O efeito devolutivo gradual é o mais comum, ocorre quando a devolução ocorre gradualmente, por meio do juízo de admissibilidade é realizado em diferentes graus e em momentos diferentes. Por exemplo, diante da interposição da apelação que é interposta em 1º grau, em um primeiro momento, será realizado o juízo de admissibilidade de primeiro grau e posteriormente ao abrir o prazo para as contrarazões e elas sendo apresentadas, o juiz irá reanalisar a admissibilidade. Ao ser remetido esse processo ao tribunal o relator irá analisar também os requisitos de admissibilidade e, conforme o caso, até o órgão colegiado irá fazer essa análise. Fonte: SILVA, Edward Carlyle. Direito Processual Civil. Rio de Janeiro: Editora Impetus, 2007, p. 331

  • A interposição de recurso de uma sentença transfere o conhecimento da matéria impugnada ao órgão ad quem. É o que se convencionou chamar de efeito devolutivo. Tal efeito pode ser visualizado em dois planos: horizontal e vertical.

    O plano horizontal corresponde à extensão do efeito devolutivo, que é determinada pelo conteúdo da impugnação. A matéria devolvida ao órgão ad quem é exatamente aquela que foi objeto do recurso: tantum devollutum quantum appellatum. O art. 515, caput, do Código de Processo Civil consagrou essa regra ao dispor: "A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada" [2].

    Já o plano vertical compreende a profundidade do efeito devolutivo, a qual determina as questões que devem ser examinadas pelo órgão ad quem para decidir a matéria que lhe foi devolvida. Conforme se depreende do art. 515 do CPC, §§1º e 2º, é ampla a profundidade do efeito devolutivo, pois o tribunal poderá conhecer de todos os fundamentos do pedido ou da defesa e de todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda quando não apreciadas pelo juízo a quo. Ademais, há questões que o órgão ad quem poderá conhecer de ofício, independentemente de terem sido argüidas pelas partes. É o que ocorre, por exemplo, com as matérias elencadas no art. 267, inc. IV, V e VI do CPC, passíveis de reconhecimento a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, conforme determina o §3º do mesmo dispositivo

  • Complementando as respostas dos colegas

    Efeito Devolutivo Imediato

    Essa espécie de efeito devolutivo ocorre quando a transferência ocorre de forma imediata para o órgão jurisdicional que irá reexaminar a decisão que foi impugnada. São exemplos de efeito devolutivo imediato: O agravo de instrumento que será analisado diretamente pelo relator do Tribunal, ou ainda, na hipótese dos embargos de declaração que irá devolver o reexame da decisão que foi impugnada ao órgão que proferiu a decisão.

    Efeito Devolutivo Gradual

    O efeito devolutivo gradual é o mais comum, ocorre quando a devolução ocorre gradualmente, por meio do juízo de admissibilidade é realizado em diferentes graus e em momentos diferentes. Por exemplo, diante da interposição da apelação que é interposta em 1º grau, em um primeiro momento, será realizado o juízo de admissibilidade de primeiro grau e posteriormente ao abrir o prazo para as contrarazões e elas sendo apresentadas, o juiz irá reanalisar a admissibilidade. Ao ser remetido esse processo ao tribunal o relator irá analisar também os requisitos de admissibilidade e, conforme o caso, até o órgão colegiado irá fazer essa análise.

    Efeito Devolutivo Diferido

    Esse efeito ocorre quando para a análise de um recurso faz-se necessário a análise de um outro recurso ou ao cumprimento de uma condição. Trata-se, por exemplo, do agravo retido, já que diante da interposição desse recurso, esse somente será objeto de análise quando da interposição da apelação seja requerida o seu reexame.

    http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/recursos-civeis-entendendo-os-seus-efeitos


  • Doutrina farofeira. 

    Digo, qual é a relevância do conceito de "efeito devolutivo gradual"?? Não passa de mais um "ensinamento" doutrinário criado com o específico propósito de cair em concurso e se transformar em doutrina oficial.


ID
895531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base nas disposições emanadas do direito previdenciário,
julgue o item abaixo.

O princípio do caráter democrático da administração da seguridade social preconiza que sua gestão será quadripartite, com a participação da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • a gestão quadripartite significa que haverá participação do governo, dos trabalhadores, dos aposentados e dos empregadores nos órgãos colegiados.
  • ERRADO

    Só acrescentando:

    ART 194 VII CF:" Caráter dmocrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados."

    LEI 8.213/ 91 ART 2 VIII:"  Caráter dmocrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados."

    A gestão quadripartite se refere aos trabalhadores, empregadores, aposentados e governo.
  • O Direito Previdenciário está previsto no capítulo II da Constituição Federal, a qual dispõe no art. 194 que a gestão administrativa da seguridade social é quadripartite, ou seja, há a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

  • GABARITO: ERRADO

    Artifício mnemônico para lembrar da Gestão Quadripartite: GATE

    G - Governo

    A - Aposentados

    T - Trabalhadores

    E - Empregadores

    Bons estudos!!

  • O inciso VII do § único do artigo 194 da Constituição embasa a resposta (ERRADO):

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    ...

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Caros colegas, 
    O objetivo do caráter democrático da administração da seguridade social realmente preconiza a gestão quadripartite, com a participação do governo, aposentados, trabalhadores e empregadores. 
    Cuidado para não confundirem com o art. 195, que fala que o financiamento vai ser dado pelos municipios, Estados, DF e União.
    Acrescento que compete privativamente a União legislar sobre Seguridade social.
    O comentário não é para explicar e sim esclarecer.
    Qualquer erro, por favor retifiquem!!!
  • QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA

    Esta certo que a gestão é quadripartite, todavia quando se diz que haverá participação da União, Estados, MunicÍpios e DF a resposta estaria CORRETA, pois estes são representantes do GOVERNO.

    Agora, isso não exclui a participação dos aposentados, trabalhadores e empregadores da gestão.

    Nesta linha de raciocínio entende que o gabarito esta incorreto, pois não foi excludente na relação dos participantes.

  • incorreta

    De acordo no o Art. 194 § único, VI. A Constituição estabelece o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante a gestão quadripartite, com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados. Observe-se que este texto foi alterado pela EC 20/98.Antes da Emenda, este inciso mencionava apenas a participação da comunidade, em especial trabalhadores, empresários e aposentados, sem instituir a gestão quadripartite nos moldes atuais

  • A questão tentou confundir o candidato quanto ao custeio e a gestão, sendo: 

    Custeio tripartite: governo (União, Estados, Distrito Federal e municípios), empresas e trabalhadores.

    Gestão quadripartite: : trabalhadores, empregadores, aposentados e governo nos órgãos colegiados.

  • A explicação está correta segundo a colega Claudiana Soares, porém não há mais a forma de custeio tripartite, sendo correto agora o que diz o Art. 194, inciso VI "... diversidade da base de financiamento;"

  • Errado. GESTÃO QUADRIPARTITE Conforme estabelece esse princípio, a administração da seguridade social deve ter caráter democrático, buscando com isso a participação efetiva da sociedade no gerenciamento da Seguridade Social. Além do poder público, cabe à sociedade civil participar da administração da Seguridade Social, através de representantes indicados pelos empregadores, pelos trabalhadores e pelos aposentados (caráter democrático e gestão quadripartite). Exemplo da aplicação desse princípio é o Conselho Nacional da Previdência Social – CNPS, órgão colegiado responsável pelas diretrizes da previdência social, composto por 15 membros, sendo seis representantes do poder público e nove da sociedade civil, divididos entre três representantes dos trabalhadores na ativa, três representantes dos aposentados e pensionistas, e três representantes dos empregadores. Em resumo, de acordo com esse princípio, a gestão administrativa deve ser democrática, descentralizada, colegiada e quadripartite (esse é o princípio mais cobrado nos concursos). “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Gestão quadripartite dia respeito aos trabalhadores, empregadores, aposentados e poder público.

  • GABARITO: ERRADO


    Caráter democrático e descentralizado da administração mediantegestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados ( DDQ)


    Esse principio visa a participação da sociedade, em geral, na gestão da Seguridade Social. A gestão da Seguridade é democrática ( participa quem tem interesse), descentralizada ( pessoas de vários setores diferentes podem participar) e quadripartite. E o que isso significa? Quer dizer que é obrigatória a participação de 4 classes, sendo trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo nas instâncias gestoras da Seguridade Social, que são: CNPS( Conselho Nacional da Previdência Social) e CRPS ( Conselho de Recursos da Previdência Social)


    Fonte: Estratégia Concursos/ Professor Ali Mohamad Jaha


  • Gabarito. Errado.

    Cuidado para não confundir a União com o Governo, que são duas coisas diferentes.

    CF/88

    Art.194.

    VII- o princípio do caráter democrático e descentralizado da administração, mediante a gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgão colegiados -> informam que haverá a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nas decisões dos órgãos colegiados em matéria de Seguridade Social e que a sua administração será atribuída a mais de uma entidade, nos âmbitos nacional, estadual e municipal.


  • Gestão Quadripartite:  trabalhadoresempregadores + aposentados + governo

  • Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dostrabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados (CF, art. 194, parágrafo único,  VI).


    Errado.

  • Somente para acrescentar, o custeio da Seguridade Social é tripartite: estado, empresas e trabalhadores.

  • GESTÃO QUADRIPARTITE: GETA

  • Tem muita coisa boa nesse site, mas alguns comentários podem fazer você se ferrar, pois o cara vir dizer que o custeio da seguridade é triparte é complicado, desculpem galera, eu aqui sou um calouro comparando-se a vocês, mas fico indignado. A forma de custeio triparte já foi aplicada a seguridade, no entanto hoje o que se aplica ao custeio é um dos objetivos como forma de nortear o  custeio que é o da Diversidade na base de financiamento o custeio triparte foi trazido na Constituição de 1934 foi a primeira a estabelecer, em texto constitucional, a forma tripartite de custeio, determinado a “instituição de previdência, mediante contribuição igual da União, do empregador e do empregado, mas esqueçam isso de custeio tripartite. Desculpem meu desabafo.

    Bons estudos.
  • Art. 194 CF

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Meu nobre Thiago Andrade relaxa a cabeça e toma uma água de côco. 

    Uma coisa é o Custeio da Seguridade que o David Joe citou que tem um caráter Tripartite. Outra coisa bem diferente é a Gestão da Seguridade que é Quadripartite.
  • Estou frio feito gelo companheiro, mas beleza se quiser colocar que o custeio ainda é tripartite pode colocar, fique inteiramente a vontade, pois aqui cada um sabe de algo e faz o que bem quiser na prova.


    Bons estudos.

  • Exemplo de gestão quadripartite:

    lei 8.213 

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

      I - seis representantes do Governo Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

      II - nove representantes da sociedade civil, sendo: (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

      a) três representantes dos aposentados e pensionistas; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

      b) três representantes dos trabalhadores em atividade; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

      c) três representantes dos empregadores


  • Rindo até 2050...da 'inocência" desse examinador...kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk...(kkkkkkkk)... kkkkkkkkkkkkkk.

  • essa foi boa! ridícula!!! 

  • Tadinho, Jesus, ele acha que a gestão quadripartite tem a ver com os entes federativos... #euri

  • G.A.T.E

    GovernoAposentadosTrabalhadoresEmpregadores
  •  O tripartite É ULTRAPASSADO;;;;;;;;;;; 

  • GAB. ERRADO. Gestão QUADRIPARTITE, com a participação do Governo, Aposentados e pensionistas, Trabalhadores e Empregadores. Bons estudos galera!

  • Gestão = Quadripartite - GATE - Governo, Aposentado, Trabalhador e Empregado 

  • Errado. O correto seria com a participação do Governo, empregadores, empregados e aposentados.

  • E aquele lance de incompleto não está errado? 

    Impossível saber quando a banca aceita a resposta incompleta como CERTA ou não.  Assim fica difícil.

  • É sim gestão quadripartite, porém a participação é dos empregadores, trabalhadores, aposentados e o Governo Federal na forma de seus órgãos colegiados. 

  • Não identifiquei a "inocência" do examinador, como alguns mencionaram.


    Vejo uma clara tentativa de nos confundir com este dispositivo:


    A participação na gestão administrativa será efetivada a nível federal, estadual e municipal.

    Lei 8.213 - Art. 2º Parágrafo único.

  • Exato Louriana, questão dada.


  • Errado. Art. 3 da lei 8.2013/1991.

  • Gestão  Quadripartite ---> empregadores, trabalhadores, aposentados e governo.

  • Dizem que questão incompleta no Cespe , o gabarito é CERTO. Eis uma exceção, ou seja, faltou o termo: "...na forma de seus colegiados..." e mesmo incompleta, o gabarito foi: ERRADO!!!

    Preparem-se para muitas...muitas sacanagens do CESPE neste concurso do INSS...

  • Dizem que questão incompleta no Cespe , o gabarito é CERTO. Eis uma exceção, ou seja, faltou o termo: "...na forma de seus colegiados..." e mesmo incompleta, o gabarito foi: ERRADO!!!

    Preparem-se para muitas...muitas sacanagens do CESPE neste concurso do INSS...

  • GABARITO: ERRADO!

    Gestão  Quadripartite; empregadores, trabalhadores, aposentados e governo.

  • Acertei, mas senti o nível de maldade da CESPE. Igual a CESPE só o Lula.

  • Essa foi engraçada!!! ;**

  • Pessoal, inocência é uma "pinóia".....

    Não sei se foi só comigo, mas dependendo da forma que você lê não estaria errado. Pois, a nenhum momento o item dá a entender que estes seriam os únicos a participar da gestão da seguridade social, mas que eles, apenas participam.

    Que maldade!!!!

  • ERRADA.

    Eu dei risada quando vi essa questão, mas isso é quando você está treinando em casa, porque na prova, meus amigos... Enfim.

    A gestão quadripartite é feita por representantes do governo, trabalhadores, empregadores e aposentados.

  • Gabarito: Errado



    Governo Aposentados Trabalhadores Empregados(g.a.t.e)

  • Empregadores! correto?

  • muito bom G.A.T.E, show

  • Corroboro com o pensamento do JOÃO NETO.

    A gestão é quadripartite com participação do governo, os trabalhadores, das empresas e dos aposentados. Porém, na minha humilde opinião, essa assertiva pode ser interpretada de maneira diferente. Pode-se interpretar como União, Estados, DF e Municípios sendo o Governo e pode-se considerar ainda que a assertiva não foi exclusiva, o que a tornaria correta.

    Acredito que isso dá margem para anulação da questão.

    Resumindo, se a banca quisesse alegar que ela deu exemplos da atuação do GOVERNO na gestão quadripartite e não exclui em momento algum da assertiva a participação dos demais, ela poderia e consideraria a questão como correta.


    Enfim...

  • Aí, vem o senhorzinho CESPE, vestido com seu chapéu de coco e gravatinha borboleta com um sapateado de catita, e reescreve um ou dois átomos de palavras: 

    .

    "O princípio do caráter democrático da administração da seguridade social preconiza que sua gestão será quadripartite, com a participação da União e da comunidade"

    .

    Ou essa:

    .

    "O princípio do caráter democrático da administração da previdência e da seguridade social preconiza que sua gestão será quadripartite, com a participação da União e da comunidade"

    .

    "Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão partilhada de um todo em quatro partes, cuja participação se refreia à comunidade e ao Governo nos órgãos colegiados"

    .

    E depois, todo mundo cai....

  • LOUCURA!  Esta é a lógica da CESPE:


    Eu tenho cinco dedos da mão? = certo

    Eu tenho três dedos na mão? = certo

    Eu tenho apenas três dedos na mão? = errado


    Portanto, a gestão da seguridade social é quadripartite COM a participação da união, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal é correta, ou, o conceito de união, estados e municípios é diferente de 'governo'.




  • Não vejo inocência alguma!
  • Gestão Quadripartite:

    Governo Aposentados Trabalhadores Empregados(g.a.t.e)

  • nossa tanta polemica nessa questao sem necessidade, veja bem oq diz a letra da lei, quando vc ler a letra da lei diz assim: carater dmocratico e descentralizado da administraçao,mediante gestao quadripartite,com participaçao dos trabalhadores,empregadores,aposentados e do governo nos orgaos colegiados.


    e la na assertiva nao diz assim,pelo contrario, logo esta ERRADA. A QUESTAO N ESTA INCOMPLETA,ELA ESTA SIMPLESMENTE ERRADA, PARTE PRA OUTRA...


  • "PERA MOR DE DEUS"


    Meu povo, deixem de procurar casca de banana em pé de goiaba...


    Se a questão fala em Gestão Quadripartite, ja subentende-se  de quais pessoas estão falando...
    nammm

    como disse o Gleydson,,ta incompleta não... ta errada mesmo..

  • É muito chororô.

    Aprendam com os erros e não errem na prova.
    OU
    Continuem querendo ser os donos da verdade e errem na prova.

  • Questão mamão com açucar. rs

  • Gestão QUADRIPARTITE > Governo, Empregadores, Trabalhadores e Aposentados. 
    se não for isso me desculpem pelo erro e me corrijam. valeuuuuuuuuu

  • A cespe tenta confundir, misturando parte do texto do princípio do caráter democrático e descentralizado da administração...
    Que é: Gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e do governo.

    ... com o financiamento da seguridade social...

    Que é: A seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais...

  • quadripartire né MUDE não! (Município, União, Estado, Distrito Federal),

     quadripartite é GATE. (Governo, Aposentado, Trabalhador, Empregador)

  • Errada

    Gestão quadripartite: S.S.
    GATE
    G:Governo
    A:Aposentados
    T:Trabalhadores
    E:Empregadores
     

  • CF/88, art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • GEsTAo quadripartite   =    overno, mpregadores, rabalhadores, posentados

    quadripartite= 4 partes

     

    há um tempo atrás, eu acertava poucas questões, hoje acerto mais!!!    

  • Eu gostaria de saber o que significa a expressão: Alguns de nós eram faca na caveira. Ai, meu Deus do céu!! Não aguento mais ver isso! Oh, Ítalo Rodrigo! Comenta embaixo dessa sua expressão aí pra gente saber? Fica a dica. Putz...algunnnnnnsss de nós...cara chato, meu! kkkkkk

  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 194 VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

  • MELHOR COMENTÁRIO: Rodrigo Santos!

  • Olá pessoal para quem gostaria de saber do significado Alguns de nós eram faca na caveira.

    Símbolo

    O símbolo da faca na caveira é adotado desde a criação do NuCOE. Tais elementos estão presentes em várias equipes de forças especiais pelo mundo.

    A faca simboliza o caráter de quem faz da ousadia sua conduta. Representa também o sigilo das missões. É o mais perfeito instrumento de combate que o homem já desenvolveu. Basta observar que a forma básica da faca não foi alterada em milênios.

    O crânio simboliza a inteligência e o conhecimento, mas também a morte. A faca nele cravada é o símbolo da superação humana. A origem dessa crença é incerta, porém comenta-se que durante a Segunda Guerra Mundial um grupo de comandos das forças aliadas teria ido a um campo de concentração nazista para libertar prisioneiros. Ao entrarem na sala de um dos oficiais alemães verificaram que havia “troféus” macabros, como crânios e ossos humanos. Foi quando um soldado, num gesto de indignação, tirou uma adaga de seu uniforme e cravou em cima de um dos crânios, bradando a todos que a vida, naquele momento, venceu a morte. Dessa forma, a faca na caveira significa a “vitória sobre a morte”.

    As garruchas são o símbolo da Polícia Militar.

  • GAEE: GOVERVO, APOSENTADO, EMPREGADO E EMPEGREGADOR.

  • kkkkk,basta não ler os comentários do cara,ou ler apenas o comentário que por sinal é sempre preciso.

    vejo que muitos aki no q.c,entre muitas questões que respondo, esperam por um comentário do faca na caveira e,por isso espero que ele continue assim pois ajuda muita gente.

    finalizando,també já me incomudou muito ver isso mas o cara é faca na caveira pow kkkkk vlw.

  • questão boa para revisar o artigo 194 da CF

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Gestão QUADRIPARTITE (governo/aposentados/trabalhadores/empregadores)

    Custeio TRIPARTITE (governo/trabalhadores/empregadores)

  • ART 194 VII CF:

     

    Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

     

     

    A gestão quadripartite significa que haverá participação do governo, dos trabalhadores, dos aposentados e dos empregadores nos órgãos colegiados.

     

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • Comecei a estudar às 09:00 , agora são 19:48 .

    Como acertar uma questão facil dessa?!!!

     

  • eu cheguei a dar risada depois de ler

  • Quase eu erro! A questão misturou dois pincípios o da diversidade da base de ficanciamento e do caráter democrático e descentralizado da administração! Foco guerreiros!!!

  • QUADRIPARTITE

    1 - Governo

    2- Aposentado

    3- Trabalhares

    4- Empregadores

  • Realmente a gestão é quadripartite, porém está errado ao dizer que quadripartite são os entes federados. Ser quadripartite significa que a gestão é dos trabalhadores, empregadores, aposentados e governo.

  • Gab: Errado! É o famoso "GATE"
  • Acertei, mas entendo que a questão foi bem astuta, pois se pensarmos um pouco, fazem parte do governo a União, os Estados, o DF e os Municípios;

  • O item está incorreto.

    Realmente, o princípio do caráter democrático da administração da seguridade social preconiza que sua gestão será quadripartite.

    Contudo, essa gestão pressupõe a participação dos empregados, dos empregadores, dos aposentados e do Governo.

    O princípio mencionado pela questão está previsto no art. 194, parágrafo único, inciso VII, da CF/88.

    Resposta: ERRADO.

  • Gestão quadripartite com a participação do governo, trabalhadores, empregadores e aposentados.

  • Essa afirmativa está INCORRETA, pois a gestão quadripartite da Seguridade Social, nos termos da CF/88, é composta por

    • Trabalhadores;

    • Empregadores;

    • Aposentados;

    • Governo

  • Até entendo que a gestão quadripartite são os empregadores, trabalhadores, aposentados e o governo, mas dizer que a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal participam da gestão não é o mesmo que dizer que a gestão quadripartite somente é formado por esses entes. Logo, esses entes fazem parte sim da gestão o que não torna a questão errada.

    Estaria errada a questão na minha opinião se estivesse redigida da seguinte forma:

    O princípio do caráter democrático da administração da seguridade social preconiza que sua gestão será quadripartite, com a participação somente da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

    Porque é quadripartite e é com a participação do governo.

    pra mim passível de ser anulada. mas se a CESPE entende dessa forma, vou pra prova pensando assim!

  • TEGA

    Trabalhadores

    Empregadores

    Governo

    Aposentados

  • Gab.: Errado

    CF/88 - Art.194

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.   

    Bons Estudos!

  • gestão quadripartite — "GATE" - Governo nos Órgãos Colegiados, Aposentados, Trabalhadores e Empregadores

  • ERRADO. Quadripartite: empregadores, trabalhadores, aposentados e o governo.


ID
895534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O item a seguir apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas disposições do
direito previdenciário.

Amaral, que é servidor público federal ocupante de cargo efetivo, participa de plano de benefícios de entidade fechada patrocinado pela União. Nessa situação, para que Amaral se torne elegível a um benefício de prestação continuada, terá de ter cumprido o prazo de carência mínima de sessenta contribuições mensais.

Alternativas
Comentários
  • Certo. LC 108/2001

    Art. 1o A relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadores de entidades fechadas de previdência complementar, e suas respectivas entidades fechadas, a que se referem os §§ 3o, 4o, 5o e 6o do art. 202 da Constituição Federal, será disciplinada pelo disposto nesta Lei Complementar.

            Art. 2o As regras e os princípios gerais estabelecidos na Lei Complementar que regula o caput do art. 202 da Constituição Federal aplicam-se às entidades reguladas por esta Lei Complementar, ressalvadas as disposições específicas.


    Art. 3o Observado o disposto no artigo anterior, os planos de benefícios das entidades de que trata esta Lei Complementar atenderão às seguintes regras:

            I – carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada;

  • Vejamos:Amaral, que é servidor público federal ocupante de cargo efetivo, participa de plano de benefícios de entidade fechada patrocinado pela União. Nessa situação, para que Amaral se torne elegível a um benefício de prestação continuada, terá de ter cumprido o prazo de carência mínima de sessenta contribuições mensais. CERTO segundo o Art. 3o (...) os planos de benefícios das entidades de que trata esta Lei Complementar atenderão às seguintes regras:
    I – carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada; e
    II – concessão de benefício pelo regime de previdência ao qual o participante esteja filiado por intermédio de seu patrocinador, quando se tratar de plano na modalidade benefício definido, instituído depois da publicação desta Lei Complementar.

    Parágrafo único. Os reajustes dos benefícios em manutenção serão efetuados de acordo com critérios estabelecidos nos regulamentos dos planos de benefícios, vedado o repasse de ganhos de produtividade, abono e vantagens de qualquer natureza para tais benefícios.

  • As EFPC's são entidades sem fins lucrativos, constituídas pelo patrocinador ou instituidor, sob a forma de sociedade civil ou fundação, que têm por objetivo administrar e executar planos de benefícios de natureza previdenciária. São também conhecidas como Fundos de Pensão e, para efeito de normatização, orientação e fiscalização, encontram-se vinculadas ao Ministério da Previdência Social, por intermédio da Secretaria de Previdência Complementar – SPC, ao passo que as Entidades Abertas estão vinculadas ao Ministério da Fazenda, por meio da Superintendência Nacional de Seguros Privados – SUSEP.

    Os benefícios oferecidos pelas entidades de previdência privada são complementares ou assemelhados àqueles oferecidos pela previdência oficial. A distinção entre os dois grupos de previdência privada (aberta e fechada) reside na obrigatoriedade, no caso das entidades fechadas, de vínculo empregatício entre participante e empresa patrocinadora do fundo ou o vínculo associativo do trabalhador. As EFPC's não possuem fins lucrativos e há exigência de universalidade da oferta do plano de benefícios, obrigatoriamente oferecido a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores, a partir da LC nº 109, de 2001.

    Quanto ao sistema de financiamento, a diferença fundamental em relação ao regime de previdência geral (de repartição simples) reside na adoção da capitalização, seja individual (planos de contribuição definida ou mistos) ou coletiva (planos de benefício definido). A acumulação de recursos, bem como a rentabilidade auferida, financia o pagamento dos benefícios dos participantes.

    Quanto à organização, as EFPC's são constituídas sob a forma de fundação ou sociedade civil. Elas têm por objetivo oferecer aos empregados ou associados, a possibilidade de capitalização de recursos para que, após determinado período, normalmente associado ao afastamento da atividade laborativa, possam auferir uma renda que lhes garanta um padrão de vida superior ao que é possível obter, exclusivamente, com o benefício do Regime Geral de Previdência Social.

  • Certo.




    Possui carência mínima de 60 contribuições ( 5 anos) para que um segurado beneficie-se de tal prestação

  • Não compreendi essa questão. Tem algum artigo que trate de tal assunto na lei 8.213?

  • Já fiz umas 3 vezes essa questão e marquei como errada. Eu ainda não entendi o pq dela está certa

  • Com base na LEI COMPLEMENTAR Nº 108, que dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências.


  • lei complementar 108

    Art. 3o Observado o disposto no artigo anterior, os planos de benefícios das entidades de que trata esta Lei Complementar atenderão às seguintes regras:

     I – carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada; e

  • CERTO

     I – carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada; e

  • Essa questão, como já exposto pelos colegas, se refere a Lei Complementar 108, que regulamenta as entidades fechadas de previdências complementares da União, estados, DF e municípios, e estabelece em seu art. 3º, I, essa carência mínima de 60 meses.


    Acredito que esse tipo de questão não seja cobrado na prova do INSS, uma vez que não há disposição nesse sentido na lei 8213/90, e essa legislação sobre previdência complementar (regulada pelas leis complementares 108 e 109) não está prevista no conteúdo programático da prova.
    Cuidado para não confundir! Bons estudos.
  • Pessoal do INSS, isso n será cobrado na prova!

  • Minha mente já ta no automático: Minimo 180, 180, 180... carência!!! rsrsrs 

  • Eu queria acreditar que não tem nenhum avaliador do cespe lendo esses tipos de comentários aqui no QC.

  • A LC 108 CAI PARA O PROVA DO INSS- 2016?

  • Não me recordo que tenha sido  citado no material que " comi", algo dessa carência!!! 

  • Cai não pessoal. Isto nem é sobre RGPS. Relaxem =D

  • Essa questão é a do tipo, deixa em branco. HUEAHUE

  • Mas quem pensaria em deixar em branco?? eu tinha certeza que era uma daquelas questões de graça kkkkk só tinha...

  • Essa eu não sabia...

    Essa vai para o caderno !!!

    Mesmo que não venha a ser cobrada na prova do inss, será devidamente registrada para efeito de conhecimento.

  • Gente, pelo amor de Deus, no edital do INSS 2015 não pede as LC 108 e 109 e caso na prova cair qualquer questão cobrando essa matéria é só entrar com recurso na banca e se a banca não quiser anular é só entrar com mandato de segurança contra a banca, já que há varias decisões mandando que a banca anule questões que o edital não pedi.
    Se, cor acaso, aparecer qualquer questão semelhante a essa pule, pois é esforço mental desnecessário!

  • Questão é meia maluca nunca vi nem falar nesse número de carência e por fim ainda diz está certa, vixi coisa de louco .!!!!!!

  • Questão correta. Art 3º,I da lei 108/2001

  • Célio Silva, isso , na minha opnião está mais para administrativo,pois o servidor deve estar há 5 anos no cargo para poder aposentar-se.

  • Seria MUITO BOM se a cada questão disponibilizada aqui no QC , um comentário de um professor específico se fizesse presente para “a nossa alegria”. Mas...

  • Lei Complementar 108/2001

    Art. 3° Observado o disposto no artigo anterior, os planos de benefícios das entidades de que trata esta Lei Complementar atenderão às seguintes regras:

     I – carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Isso não vai cair no INSS dia 15. Quando vejo essas questões eu nem leio pra não fundir de vez a cabeça.

  • Amaral, que é servidor público federal ocupante de cargo efetivo, participa de plano de benefícios de entidade fechada patrocinado pela União. 

    Nessa situação, para que Amaral se torne elegível a um benefício de prestação continuada, terá de ter cumprido o prazo de carência mínima de sessenta contribuições mensais.

    A questão afirma  "a um benefício de prestação continuada", que equivale a "qualquer bpc". Ou seja, a questão não fala que será um benefício da entidade de previdência complementar, mas deixa isso subentendido. Os subentendidos são subjetivos, podem ser interpretados de várias formas pelo interlocutor. Como o carinha era amparado por regime próprio, visto que era servidor de cargo efetivo, é errôneo afirmar que ele teria que cumprir essa carência para ter direito a qualquer bpc.

  • LC 108/2001

     

    Art. 1° A relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadores de entidades fechadas de previdência complementar, e suas respectivas entidades fechadas, a que se referem os §§ 3°, 4°, 5° e 6° do art. 202 da Constituição Federal, será disciplinada pelo disposto nesta Lei Complementar.

     

    Art. 2° As regras e os princípios gerais estabelecidos na Lei Complementar que regula o caput do art. 202 da Constituição Federal aplicam-se às entidades reguladas por esta Lei Complementar, ressalvadas as disposições específicas.

     

    Art. 3°  Observado o disposto no artigo anterior, os planos de benefícios das entidades de que trata esta Lei Complementar atenderão às seguintes regras:

     

     I – carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada;

     

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • questao que parece ser absurda, pode ter certeza que esta certa...

  • ALGUNS SÃO PEDRAS NAS CHUTEIRAS

     

     

  • A questão é, no mínimo, questionável. Só existe a exigência de carência para a percepção de benefícios PROGRAMADOS. A LC 108/2001 é clara:

     

    "Art. 3o Observado o disposto no artigo anterior, os planos de benefícios das entidades de que trata esta Lei Complementar atenderão às seguintes regras:

            I – carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja PROGRAMADA e continuada;

     

    Ocorre que a questão não diz se o benefício a que Amaral estará elegível é programado ou não. Exemplo: Se Amaral sofrer acidente de trabalho e ficar inválido no 1º dia de exercício efetivo no cargo fará jus à aposentadoria por invalidez sem precisar respeitar a carência!

     

    Phoda!

     

     

    Bons estudos!

     

  • Lei Complementar 108/2001

    Art. 3° Observado o disposto no artigo anterior, os planos de benefícios das entidades de que trata esta Lei Complementar atenderão às seguintes regras:

     I – carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada;

     

  • Certinho. Exceção: aposentadoria compulsória.


ID
895537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O item a seguir apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas disposições do
direito previdenciário.

Marina, servidora pública federal ocupante de cargo efetivo, é participante de plano de benefícios de entidade fechada patrocinado pela União. Nessa situação, além das contribuições mensais normais, o plano poderá prever que Marina realize facultativamente aporte de recursos sem a contrapartida da União.

Alternativas
Comentários
  • Certo. LC 108/2001

    Art. 6o O custeio dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos.

            § 1o A contribuição normal do patrocinador para plano de benefícios, em hipótese alguma, excederá a do participante, observado o disposto no art. 5o da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e as regras específicas emanadas do órgão regulador e fiscalizador.

            § 2o Além das contribuições normais, os planos poderão prever o aporte de recursos pelos participantes, a título de contribuição facultativa, sem contrapartida do patrocinador.

  • LEI Nº 12.618, DE 30 DE ABRIL DE 2012.


     Art. 16.  As contribuições do patrocinador e do participante incidirão sobre a parcela da base de contribuição que exceder o limite máximo a que se refere o art. 3o desta Lei, observado o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
     § 1o  Para efeitos desta Lei, considera-se base de contribuição aquela definida pelo § 1o do art. 4o da Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004, podendo o participante optar pela inclusão de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência do local de trabalho e do exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

    (...)

    § 4o  Além da contribuição normal, o participante poderá contribuir facultativamente, sem contrapartida do patrocinador, na forma do regulamento do plano.

     

  • O que não pode acontecer é o contrário. Isto é, que a União realize aporte de recursos sem a contrapartida dos contribuintes.
  • Para enriquecer o conhecimento segue:

    Art. 13 da lei 12.618:

     Parágrafo único.  O servidor com remuneração inferior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social poderá aderir aos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar de que trata esta Lei, sem contrapartida do patrocinador, cuja base de cálculo será definida nos regulamentos.

  • CERTOfacultativamente aporte de recursos sem a contrapartida da União.

  • Lei Complementar 108/2001

    Art. 6° O custeio dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos.

    § 2° Além das contribuições normais, os planos poderão prever o aporte de recursos pelos participantes, a título de contribuição facultativa, sem contrapartida do patrocinador.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Exemplificando:

     

    Digamos que Marina assumiu um cargo de chefia (comissionado) durante 10 anos, então ela recebeu sua remuneração + o valor correspondente ao cargo de chefia (R$12.000,00 por exemplo) e fez aportes para a Previdência Complementar com valores correspontes ao que ela recebia, MAS, para a infelicidade de Marina, ela perdeu o cargo comissionado e passou a receber só sua remuneração (R$7.000,00 por exemplo). Marina PODE (contribuição facultativa) aportar valores adiconais sem contrapartida do patrocinador para, no gozo de sua aposentadoria, receber valores equivalentes a R$12.000,00.


ID
895540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O item a seguir apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas disposições do
direito previdenciário.

Pedro, segurado da previdência social, foi dado como incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Nessa situação, tendo sido cumprida a carência exigida, Pedro terá direito à aposentadoria por invalidez após o gozo de, no mínimo, dois anos de auxílio-doença.

Alternativas
Comentários
  • Neste caso ñ precisa de carência.


    Subseção I
    Da Aposentadoria por Invalidez

    Art. 43. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida a carência exigida, quando for o caso, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição.



     







  • Por regra a aposentadoria por invalidez necessita de carência de 12 meses. O que não necessita é gozar de auxílio-doença antes de receber aposentadoria por invalidez, logo a assertiva está errada.
  • Na questão em tela,  a aposentadoria por invalidez, uma vez cumpridos os requisitos exigidos, quais sejam, carência de 12meses e incapacidade para o trabalho, independe da concessão prévia do auxílio doença.

  • Transforme o auxílio em aposentadoria por invalidez  Viviam Nunes do Agora

    O segurado do INSS que está recebendo um auxílio-doença pode conseguir a aposentadoria por invalidez caso o seu problema de saúde não melhore. Para conseguir o benefício, ele dependerá, sobretudo, da avaliação do perito do instituto.

    Não há, no INSS, a opção de solicitar a aposentadoria por invalidez. Para conseguir o benefício, o caminho é outro. Primeiro, o segurado precisa fazer um pedido de prorrogação do auxílio.

    Na perícia, três situações poderão ocorrer: o benefício pode ser cortado, caso o perito entenda que houve melhora do segurado; o auxílio-doença pode ser prorrogado; ou o perito pode liberar a aposentadoria por invalidez.
     

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

    PODE HAVER EXCEÇÕES QUANTO À CARÊNCIA ACERCA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. VEJA O TEXTO ABAIXO DO RPS:

        Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

            I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza;

            II - salário-maternidade, para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            III - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

            IV - aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão ou pensão por morte aos segurados especiais, desde que comprovem o exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses correspondente à carência do benefício requerido; e

            V - reabilitação profissional.

            Parágrafo único.  Entende-se como acidente de qualquer natureza ou causa aquele de origem traumática e por exposição a agentes exógenos (físicos, químicos e biológicos), que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda, ou a redução permanente ou temporária da capacidade laborativa."

  • Art. 42, caput da lei 8213/91: A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

    Em síntese: não é pré-requisito da aposentadoria por invalidez o recebimento anterior de auxílio-doença!!
  • Um detalhe muito importante: Não tem carência se for aposentadoria por invalidez acidentária,

  • GABARITO ERRADO

    INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA...NESTE CASO SERÁ CONCEDIDA A REFERIDA APOSENTADORIA

  • lei 8213/91

    Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
  • Lei 8.213/91, Art. 42:

     A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.


    A incapacidade que resulta na insuscetibilidade de reabilitação pode ser constatada  de plano em algumas oportunidades, em face da gravidade das lesões à integridade física ou mental do indivíduo. Nem sempre, contudo, a incapacidade permanente é passível de verificação imediata.


    Assim, via de regra, concede-se incialmente ao segurado o benefício por incapacidade temporário - auxílio-doença - e, posteriormente, concluindo-se pela impossibilidade de retorno à atividade, transforma-se o benefício incial em aposentadoria por invalidez. Por esse motivo, a lei menciona o fato de que o benefício é devido, estando ou não o segurado em gozo prévio de auxílio-doença.


    Fonte: Carlos de Castro e João Lazzari

  • De jeito nenhum, a aposentadoria por invalidez poderá ser precedida ou não de auxílio-doença.

  • No RGPS a pessoa pode ser aposentada por invalidez direto, sem necessariamente passar pelo auxílio doença se a perícia média assim decidir, mas no RPPS (8112) tem essa previsão para os seus servidores efetivos, veja:  

    Art. 188. A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.

    § 1o A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.

  • Outrossim, a anterior percepção de auxílio-doença não é condição para a concessão de aposentadoria por invalidez, pois poderá este benefício ser concedido diretamente, quando o INSS constatar que a enfermidade ou o acidente é tão grave que já tornou o segurado inválido, sem possibilidade de reabilitação. 

  • A aposentadoria por invalidez pode ser antecedida ou não por auxílio-doença.
    É o que diz o Art. 42 da Lei 8213/91:
    "A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, ESTANDO OU NÃO EM GOZO DE AUXÍLIO DOENÇA, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição."

    Gabarito: ERRADO.
  • GABARITO E

    LEI 8.213.

    Art. 42 - A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, ESTANDO OU NÃO EM GOZO DE AUXÍLIO DOENÇA, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.


    EX. Imagina que o cara trabalhe em uma fábrica que contenha aquelas máquinas de quilhotina que serve para cortar papel, e por um infortúnio sem querer, ele esquece as duas mãos dele lá, na hora de cortar, e no piscar de olhos paaaaaaaaaaa, perdeu os dois braços. (rsrs....)


    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - Benefício permanente.

    AUXÍLIO-DOENÇA - Benefício provisório.


  • ERRADO.

    O gozo de auxílio-doença não é pré-requisito para a aposentadoria por invalidez. Simples assim.

  • Errada. A pessoa não precisa passar primeiro pelo auxílio-doença só para ir depois para aposentadoria por invalidez. Ela pode ir direto  para aposentadoria por invalidez, desde que preencha os requisitos estabelecidos para tal benefício.

  • Não é requisito perceber aux. doença para receber aposentadoria por invalidez.

    Aux. Doenca será concedido por no máximo 2 anos.

     l



  • A anterior percepção de auxílio-doença não é condição para a concessão da aposentadoria por invalidez, pois poderá este benefício ser concedido diretamente, quando o INSS constatar que a enfermidade ou acidente é tão grave que já tornou o segurado inválido, sem possibilidade de reabilitação profissional. (Sinopses de Dir. Previdenciário, 6ª ed. 2015)


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Pode estar ou não em gozo de auxílio-doença, uma vez que cabe concessão direta de aposentadoria por invalidez.

  • Verificada incapacidade e insuscetibilidade de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, deverá ser aposentado por invalidez imediatamente. Não é necessário receber Auxilio Doença para ser aposentado por invalidez.

    ERRADO


  • Essa é a famosa "lenda urbana". 

  • Independe de previo recebimento de auxiliodoenca

  • GABARITO: ERRADO.


    8213/91 - Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

    Bons estudos!
  • Independe de prévio recebimento de qualquer coisa...

  • NÃOOOOOO depende de auxilio doença

  • Não existe tempo com auxilio doença como pré requisito da aposentadoria por inválides.

  • ESTANDO OU NÃO em gozo de auxílio-doença.

  • Gabarito: Errado


    Em regra são 12 contribuições mensais, porém, de acordo com a Lei 8.213, Art. 26, inciso II;


    Independe de carência a concessão das seguintes prestações:


    II - Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

  • Auxílio-doença não é pré-requisito para obter aposentadoria por invalidez.

  • Não há pré requisitos!

    E o dia ainda não acabou... 

  • Erro da questão.

    Independe se está no auxílio-doença.

    Mesmo retirando do caso concreto Francisco Valdez "no mínimo" estaria errada a questao, pois ainda ficaria limitado. No início do caso concreto não foi citado que estava em auxílio doença.



  • ERRADO, para ter direito a aposentadoria por invalidez pode estar ou não em gozo de auxílio doença.

  • Muita gente ainda confunde, mas é bom explica que uma pessoa que sofreu um acidente não necessariamente passará por um auxílio-doença, ela pode ser aposentada por invalidez diretamente caso o médico perito constate que essa não tem mais recuperação, está invalida.

  • Gabarito: Errado



    Lei 8213


    Seção V

    Dos Benefícios

    Subseção I

    Da Aposentadoria por Invalidez


    Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.


    Logo, independe de auxílio-doença para gozar de aposentadoria por invalidez.


    Bons estudos


  • Não existe este período mínimo de A.D :)

  • Erradíssima

    - Aposent. por invalidez NÃO TEM COMO PRÉ REQUISITO TER PASSADO POR AUXÍLIO-DOENÇA!!


  • Independente de gozo de auxílio-doença tem direito a esse benefício;

    Quando for decorrente de auxílio-doença o inicio do beneficio de aposentadoria por invalidez será: 

    Empregado > dia imediato posterior da cessação do AD

    Demais segurados:>dia imediato posterior da cessação do AD

    Quando não for decorrente de auxílio-doença (caso da questão) 

    Empregado se querido até 30 dias > decimo sexta dia do afastamento (empresa paga o salário integral durante os 15 primeiros dias)

    se requerido  após 30 dias> requerimento

    Demais segurados:>se requerido até 30 dias > inicio da incapacidade / após 30 dias: requerimento. 

    -

       Art. 43. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida a carência exigida, quando for o caso, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição.

  • ERRADO:   Art. 43. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida a carência exigida, quando for o caso, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição.

  • gabarito: Errado.


    Não há limite de prazo para o gozo de auxílio-doença, e a aposentadoria por invalidez será devida de imediato, assim que se identificar a incapacidade para o trabalho de forma que seja insuscetível a habilitação do segurado, independente desse estar em gozo ou não do auxílio-doença.


    Obs: Diferente do auxílio-acidente, que só será devido no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença.


  • Falso!

    Visto que a aposentadoria pode ser concedida, INDEPENDENTEMENTE de gozo de auxílio-doença
  • Pedro, segurado da previdência social, foi dado como incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Nessa situação, tendo sido cumprida a carência exigida, Pedro terá direito à aposentadoria por invalidez após o gozo de, no mínimo, dois anos de auxílio-doença.

    Não existe carência para aposentadoria por invalidez e não há limite minimo ou máximo para receber auxílio doença.

  • Auxilio doença é prescindível para a apos. por invalidez.

  • CROOKED THING!


    aposentadoria por invalidez tem CARENCIA SIM!

    SAO 12 CONTRIBUIÇOES MENSAIS OU NENHUMA PARA ACIDENTES DE QUALQUER NATUREZA OU CAUSA E ALGUMAS DOENÇAS (LISTA MS E MPS)


  • Decreto 3.048/99

    Art. 43. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida a carência exigida, quando for o caso, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição.

             § 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial a cargo da previdência social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Lei 8213/91:
    (Regra Geral)
    : Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;


    (Exceção): Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;      

    Portanto não é necessário carência, o que torna a assertiva incorreta, dessa maneira...
    ERRADO.

     

  • Aposentadoria por invalidez não exige gozo de  auxílio doença

  • ERRADO

    CARENCIA DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

    CARENCIA (REGRA)  = 12 CONTRIB. MENSAIS     

    CARENCIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA = NÃO TEM CARENCIA         

  • Aposentadoria por invalidez independe de recebimento prévio de auxílio-doença.

  • Gozo de auxílio-doença não é requisito para a concessão de aposentadoria por invalidez.

     

    GABARITO: ERRADO

  • por que ser tão 'descompasada'? algumas  de tão fáceis beiram aa ridículo, enquanto outras nem os professores/estudiosos/doutrinadores conseguem responder. 

    Qual a necessidade disso CESPE?

     já ouviu falar na teoria do homem médio?????????????

  • Lei 8213/91

     

    Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

     

    Em síntese: não é pré-requisito da aposentadoria por invalidez o recebimento anterior de auxílio-doença.

     

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • Não precisa está em gozo do auxilio donça!

  • Para aposentar por invalidez, em regra, é necessário 12 contribuições. Mas não é necessário nenhuma contribuição quando o fato gerador da aposentadoria decorrer de acidente de qualquer naturezadoença profissional ou do trabalho ou alguma doença/infecção especificada e lista elaborada pelo Ministério da Saúde.

    Fonte: Meu cérebro exausto de tanto ler e reler 

    Me corrijam se estiver errado, são 02:10 horas e estou resolvendo quase dormindo. kkk

  • ERRADO!

    A legislação não exige esse período anterior de recebimento de auxílio doença para ter direito à apos. p/ invalidez. Pode ou não ser posterior ao recebimento de aux. doença, não obrigatoriamente!!!

  • auxílio doença não é requisito para aposentadoria por incapacidade permanente.

  • auxílio doença não é requisito para aposentadoria por incapacidade permanente

  • todo ? não seria adverbio?


ID
895543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O item a seguir apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas disposições do
direito previdenciário.

José, com dezesseis anos de idade, não emancipado, vive às expensas de seu irmão mais velho, João, que é segurado da previdência social. Nessa situação, José é considerado beneficiário do regime geral da previdência social, na condição de dependente de João.

Alternativas
Comentários
  •  
  • Dos Dependentes
     
    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
     III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Alterado  pela Lei nº 12.470, de 31 de Agosto de 2011) 
    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais (ou seja, dos irmãos) deve ser comprovada.

    A QUESTÃO NÃO DEIXA CLARO SE FOI COMPROVADA ESSA DEPENDÊNCIA, AO MEU VER. SOMENTE DIZER QUE VIVE ÀS CUSTAS, NÃO COMPROVA A DEPENDÊNCIA. TEM QUE PROVAR NO PAPEL. RSRS

    Alguém me dê uma luz, devo estar com sono rsrsrs
  • Será dependente somente se não houver dependentes de 1ª e 2ª classe, o que não foi mensionado.
  • José e João

    João,
    segurado da previdência social

    José, 
    com dezesseis anos de idade, 
    não emancipado, 
    vive às expensas de seu irmão mais velho, João. 

    Nessa situação, José é considerado beneficiário do regime geral da previdência social, na condição de dependente de João? Não se pode afirmar, porque só será se João já não tiver como beneficiário os filhos, por exemplo.
  • CORRETO
    Lei 83213/91, art. 16
    art. 16 São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    ...
    III- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou invádio ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne aboluta ou relativamente incapaza, assim declarado judicialmente.
    ...
    §1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
    ....
    §4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e das demais deve ser comprovada

    Se vive às expensas do irmão mais velho, como menciona o enunciado, satisfaz a exigência do §4º de que tal dependência não é presumida.

    CUIDADO - o fato de ter dependentes em outras classes, a I e a II, como cônjuge, companheira, filho não emanciado, pais, não retira a qualidade de dependente do irmão menor de 21 anos que comprove dependência econômica, apenas exclui direito às prestações.

    Bons estudos!
  • Oi Gente,

    Eu não compreendi o gabarito. A dependência do irmão não deve ser comprovada?
    Se alguém puder comentar. 
  • oi pessoal,

    acho que a questão afirma categoricamente que é dependente. se estivesse em jogo o pleito, perante o inss ou a justiça, dai seria importante para a questão o debate sobre a prova.

    acho que é isso.

    abs

  •         Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
          
            I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
           
           II - os pais;
         
          III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;    (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
           
            § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
          
            § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.
            § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.
            § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
  • Gente, questão incompleta para CESPE não quer dizer questão errada! (regra de ouro)
  • Questão sem informações suficientes!


  • A questão que saber apenas se ele é dependente ou não. E como a lei fala ele é sim, a questão não quer saber se ele é da primeira, segunda ou terceira classe isso só será levado em consideração na hora do requerimento do beneficio. Porém ele não deixa de ser dependente. O avós por exemplo, pela lei, não são dependentes mesmo vivendo as expensas do segurado. 

    É assim que eu vejo. Espero ter ajudado.
  • Questão sopa no mel.

  • Ele é considerado dependente, o que não quer dizer que caso João venha a falecer, por exemplo, José vá receber algum benefício, pois José é um dependente de 3° classe, e possivelmente não vai ser beneficiado.

  • CESPE e suas "espertezas"!!! Para que José fosse considerado dependente, seria necessário haver a morte de João... Quando a afirmação diz: "João, que é segurado da previdência social" se subtende que João está vivo, vez que, caso ele tivesse falecido, o correto seria: "João, que foi segurado da previdência social"... Mal elaborada pra variar!!!

  • as vezes estamos tão traumatizados que procuramos erros em tudo ...

    quando esta dificil, incompleto e parafraseado reclamam, mas se está de forma contrária também reclamam :/

  • OI PESSOAL, a dependência do José tem que ser comprovada, pois a dependência econômica dos dependentes de 2ª e 3ª classes tem que ser comprovada, na questão não foi dito que a dependência econômica dele foi comprovada judicialmente.

  • Ele vive as custas do irmão, e é claro que se não tiver nenhum dependente da 1 classe e 2 classe, ele será beneficiário. É só ele ir ao INSS e provar vínculo ou dependência econômica. No decreto 3048, temos art 22 parágrafo 3 os documentos exigidos, como encargos domésticos.

  • José é dependente de 3ª classe. O seu irmão é segurado do RGPS e ele (José) preenche os requisitos. Para receber os benefícios, entretanto, a dependência econômica terá de ser provada, do contrário, seria só chegar ao INSS e se declarar irmão do segurado, mesmo não tendo dependência econômica!

  • Esta é o tipo de questão que confunde por falta de informação. Deveria ter especificado que não existia dependentes das classes anteriores.

  • Questão muito mal formulada!
    Primeiro porque não diz se existe dependente de alguma das classes anteriores. Segundo porque o José só se torna beneficiário com a inscrição, e essa se dá no requerimento do benefício. Logo, se ele ainda não requereu, não é beneficiário! ¬¬

  • Para a CESPE questão incompleta não é questão errada. Pode haver falta de informação porém não pode haver informação errada. Essa banca trabalha de forma interpretativa de forma que se algo é possível de acordo com a norma então é verdadeiro. Não pode haver afirmativas que não condiz com a norma ou substituição de palavras ou expressões que contradizem com os textos legais. Outra característica que noto é que os examinadores dessa banca costumam cobrar vários dispositivos legais em uma única questão lincando os dados legais. É preciso de fato entender como funciona o que está sendo cobrado!

  • Incompleto é certo! Só aprende isso quem faz questão. 


  • Artigo 16: o inciso III mudou viu pessoal? com as alterações trazidas pela lei 13.135/2015.

    O texto da hoje é esse:

    .........................................................................................

    III - o irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento; (Vigência)


  • Vi alguns colegas alegarem falta de informação e que a questão deveria dizer se existiam outros dependentes das outras classe, mas creio que isso não seja necessário, porque o fato de existirem dependentes de outras classes não tiraria de José a qualidade de DEPENDENTE, apenas tiraria a sua chance de RECEBER possível benefício, já que as classes de dependentes I e II tem preferência perante a classe que José pertence (classe III). :)

  • Ai meu Deus, assim fica dificil. Já vi questão da cespe considerar errada a situação de auxilio reclusao, só pq nao mensiona a baixa renda. E agora nessa questao nao precisa dizer que foi comprovada a dependencia.


  • Só com essas informações é impossível de garantir uma resposta!

  • Franklin Silva, compreendo perfeitamente seu pensamento. Porém, temos que seguir o que o examinador pede. Na situação hipotética, colocada pela banca, o José é dependente de seu irmão. Na verdade, não temos que imaginar outras situações. A própria banca já nos dá uma, portanto, temos que nos ater a ela.


    Bons estudos!
    Deus abençoe a todos!

  • Você que vai fazer INSS assim como eu pratique esse mantra:

    QUESTÃO INCOMPLETA PARA O CESP NÃO QUER DIZER QUESTÃO ERRADA!

  • Questoes incompletas na cespe só vão ser erradas, caso esteja faltando algum requisito obrigatório.

    PAZeBEM

  • Respondi certo, mas com receio de estar errada. Questão incompleta é bronca.

  • Gab CERTO


    Lei 8.213, Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de:(...)

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; Lei nº 13.135, de 2015) (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

  • Concordo com o Wagner e a Pri Concurseira.


    A questão é mais simples do que muitos imaginaram; apenas quer saber se o irmão, nas condições citadas, é dependente.

    E ele é!!!!! Dependente da 3ª classe.

    Não perguntou se ele vai receber algum benefício; nesse caso sim, precisaríamos de mais informações.


    Todo e qualquer cidadão que, em relação ao segurado do INSS se enquadre em um dos dois critérios básicos de dependência (econômica ou condição familiar), será considerado “dependente”.

    http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/dependentes/

  • CERTO

    A questão esta tão fácil que da até medo de responder.kkkkk

    A CESPE e suas provas maldosas, mais com muita garra,luta e perseverança a gente consegue vencer essa danadinha. hehe ;)

  • Gente, temos que trabalhar com as informações que a banca dá, não adianta inventar nada.

    José, irmão, 16 anos, não emancipado, vive às expensas, é dependente de João, pronto.


  • Aprende o modelo do cespe: 
    "A mão direita do jogador Neymar tem um dedão e um dedo indicador"

    Resposta: CERTO
    HÁÁÁ, MAIS TÁ FALTANDO OS OUTROS DEDOS, TÁ INCOMPLETO....
    Está mesmo, mas a frase ainda continua certa.
  • Quem está habituado com a CESPE, sabe que questão INCOMPLETA não é necessariamente questão ERRADA!

    "Derrota após derrota,
    até a vitória final." Che

  • CERTO. 

    O irmão menor de 21 anos, não emancipado e economicamente dependente, bem como aquele inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave é considerado dependente de CLASSE 3.


    Art. 16, III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 


     IMPORTANTE! Antes da Lei nº 13.146/2015, havia a necessidade de que essa invalidez ou deficiência causassem incapacidade absoluta ou relativa, declarada judicialmente. Essa exigência, porém, não vigora mais

  • Lembre-se quando cespe vier falando do irmão e não falar de nenhum das classes anteriores, então está certo.

  • Alguém sabe dizer o que significa a expressão "de qualquer condição" que aparece no texto da lei? Que condição é essa?

  • Giovanni, em se tratando de "irmão de qualquer condição" seria as hipóteses de irmãos que são filhos do mesmo casal  ou que são irmãos só por parte de pai ou de mãe... 

  • Sério ... Tá ai uma questão que eu não estou entendendo... Muitos comentários falando que a questão só pergunta se ele é dependente, mas a questão fala que José é considerado beneficiário do regime geral da previdência social.  Então como pode, se não fala nada sobre ele comprovar?

  • Questão que envolve capacidade analítica, muito bem formulada induzindo o candidato ao erro.



    Gabarito Certo porque o irmão realmente é dependente conforme as regras das classes e a questão não fala sobre outros dependentes.

  • Eu errei pq a questão realmente induz ao erro. Mas analisando bem, a assertiva está corretíssima, visto que irmãos são dependentes de 3ª classe e as características que a assertiva informa condizem com o que diz a lei.

    Estaria errada se a assertiva citasse filhos, esposa ou até mesmo a mãe, pai... enfim, dependentes de 1ª e 2ª classe.


    Gab: CORRETO

  • questão filha da #$###### ja fiz ele 3 vezes e continuo errando .

  • O comentário do Éder é pra sorrir!!! rsrrs

  • Devagarinho vou me acostumando as manhas do Cespe!

  • Beneficiário é gênero, que tem duas especies: segurado e dependente. :)

  • questão incompleta. Vai que joão tenha outros dependentes. 

  • A questão está simplesmente afirmando que José (de acordo com as características apresentadas e o rol de dependentes), é considerado dependente de João... que ele se enquadra no rol de dependentes. Não está errado. Não precisa mencionar as outras classes para saber que está certo, pois não é disso que a questão fala.

  • Mesmo errando, acho que ta  certo, não vou nem discutir 

  • Para o Cespe, questão incompleta não é considerada questão errada.

  • A CESPE, arbitrária que é, poderia muito bem ter considerado a questão como incorreta, justificando que:

     

     

     "deveria estar explícito no texto a comprovação de dependência econômica, pois afirmar apenas que o irmão vive às expensas do João, não assegura que o mesmo tenha comprovado a dependência dele. Sendo assim, não há o porquê de mudar o gabarito da questão. Recurso indeferido"

     

     

    Aí me aparece um monte de pseudo analistas chupando os bago da CESPE, com frases: "Questão corretíssima, não há o que contestar...", "Questão inteiramente boa...", " Tem gente procurando pelo em ovo...", "Questão + fácil do que aparenta..." e blá, blá, blá...

     

     

    ... cuidado, pois um dia vocês podem acabar provando do veneno!

  • É Dependente? Sim. (pergunta referente a questão)


    Terá direito a benefício? Só Deus sabe. (pergunta que muitos imaginaram que a questão estava fazendo)


  • E se José trabalha? Deixou isto implícito ou está incompleta mesmo?

  • A redação foi muito mal-formulada. A colocação mais adequada seria:  "Nessa situação, José PODE ser considerado beneficiário do regime geral da previdência social, na condição de dependente de João?". Então, a resposta estaria correta, porque, na qualidade de irmão, sem dependentes na classe 1 e 2, e preenchendo os requisitos, ele pode perfeitamente ser beneficiário. No entanto, se a questão trouxesse como beneficiário o avô, por exemplo, a questão estaria errada, já que não há previsão para os avós.

  • eu errei coloque  E acho pergunta mau formulada 

  • Questão do capeta!

  • é dependente sim só não é de 1 nem 2 classe


  • Dependente da TERCEIRA CLASSE > IRMÃO não emancipado. Acho que se for emancipado não é considerado como dependente, me corrijam se eu estiver errado.

  • Terceira classe,se fosse emancipado não seria considerado dependente.

  • Para que um segurado de terceira classe seja considerado dependente, deve haver, por parte do segurado, declaração e comprovação da dependência econômica. As informações, ao meu ver, são insuficientes para afirmar a qualidade de dependente.

    Enfim, aceitar é o que nos resta.

  • pergunta muito vaga

  • "Aceita que dói menos!" É bem o que eu estou pensando sobre a Cespe. 

    Para responder esta questão eu olhei fria e cruamente. Pensei: "Ele não citou a possibilidade de haver dependentes de 1ª classe, disse que o menino e menor de 21, não emancipado, que depende economicamente e que José está na qualidade de segurado...bem, o menino só pode ser dependente."

    Caso a questão estivesse errada, seria passível de recurso para anulação, com certeza.

  • Aí dentu CESPE.rsrs



  • Aceita que dói menos!!!


  • José ---> dependente de 3ª classe

  • Pessoal, muito cuidado com esse tipo de questão do cespe. Há questões incompletas que não podem ser respondidas, mas há questões incompletas que "podem" ser respondidas, como essa. Não vamos procurar pêlo em ovo. Tipo de questão pra resolver com 10 segundos e ganhar tempo para outras que exigem raciocínio. Vamos com Deus!

  • Facim. Generalizou, tá "Serto"!! KKKKKKK

  • Só eu, devo ter comentado isso em mais de 100 questões do cespe, mas pra ser mais pra ser mais redundante ainda, vamos lá:

     

    Pra essa prova leve 3 coisas

    1. O Cespe adora, ama, tem tara por SÍNDICOS

    2. De 10 palavaras numa questão, 1 vai ter PRESCINDE

    3. Questão incompleta pro cespe É CERTA, aceite que dói menos e você ganha um ponto

  • Viver às expensas é o mesmo que viver às custas, portanto, a questão está correta. Se o irmão vive às custas do outro é porque depende economicamente.

     

     

  • São dependentes de 3ª classe os irmãos, de qualquer natureza, menoresde 21 anos (não emancipados) ou inválidos de qualquer idade.
    Neste caso, também é necessário que comprovem a dependência econômica, ainda que parcial, com o segurado da Previdência.
    Esses dependentes também só terão direito a benefícios se não houveremhabilitados de 1.ª ou 2.ª classe.

  • BENEFICIÁRIO É QUEM ESTA EM GOZO DE ALGUMA PRESTAÇÃO DO REGIME REGAL.

     

    LOGO, JOSÉ, COMO DEPENDENTE DO IRMÃO, PODE ESTAR EM GOZO DE PENSÃO POR MORTE, AUXÍLIO RECLUSÃO, SERVIÇO SOCIAL OU REABILITAÇÃO PROFISSIONAL.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Art. 16.  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

            I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;

            II - os pais; ou

            III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA....
    (Claro que existem exceções, temos que ter bom senso também!)

    "José, com dezesseis anos de idade, não emancipado, vive às expensas de seu irmão mais velho, João, que é segurado da previdência social. Nessa situação, José é considerado beneficiário do regime geral da previdência social, na condição de dependente de João."

    José VIVE ÀS EXPENSAS DE SEU IRMÃO MAIS VELHO, isso quer dizer que ele é seu dependente. Ora, se vive às expensas dele, é sim seu dependente, depende do dinheiro dele para sobreviver!

    Você pode pensar: mas a questão não diz se existem ou não dependentes das classes 1 e 2, o que faz com que ele não seja beneficiário!
    Esclareço: apesar de a questão não dizer nada, ele com certeza é beneficiário, pois faz parte de uma das classes. Para ser beneficiário ele não precisa necessariamente ter direito ao benefício, mas apenas preencher o requisito de fazer parte de uma das classes. A simples POSSIBILIDADE de ele receber benefício se todos os requisitos forem preenchidos faz com que ele seja beneficiário na condição de dependente, já que preencheu alguns requisitos, e só faltam alguns para que tenha direito! (QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA)
     

  • SE PENSAR DEMAIS, ERRA.....

  • Foi o meu caso...pensei demais e errei!!!risos

  • Nossa, tão fácil que li 3 vezes antes de confirmar a resposta kkkkkkk

  • Não precisa comprovar dependência economica ?

     

  • Enio Carvalho

    O Irmão, não emancipado, de até 21 anos de idade, salvo se invalido deverá comprovar a sua dependência econômica, assim como os Pais. Os unicos que não presciam comprovar essa dependência econômica são o cônjuge,companheiro e filho de até 21 anos de idade, salvo se invalidos. Já os equiparados a filhos (enteado e menor tutelado) devem comprovar a dependência econômica. 

    Na questão em análise, como o segurado não possui outros dependentes, o irmão terá direito ao benefício. A questão está incompleta mas não está errada, atente a este detalhe.

  • Sim, estou ciente que os dependentes da Classe 01 tem dependência presumida e os da Classes 2 e 3 tem que comprovar.

     

    Foi esse o motivo de eu ter errado a questão.

     

    Pela minha interpretação, a questão menosprezou o requisito da comprovação da dependência economica. 

     

  • Exatamente, Enio. O cerne dessa questão é justamente isso: a ausência dessa comprovação no enunciado.

     

    Enquanto uns tecem comentários e monografias tentando justificar o injustificável, sempre babando o ovo da banca, esquecem-se de que não há como essa questão prosperar como correta, sem evidenciar a bendita comprovação.

     

    Basta fazer outras questões que discorrem sobre o dependente e sua malfadada comprovação de dependência econômica, para perceber que a CESPE hora adota um critério, hora adota outro! Não existe isso de que questão incompleta é questão CORRETA para a banca. Ela faz o que bem entender, infelizmente!

  • Se liguem que ,muitas vezes, o examinar da questão não conhece detalhadamente a lei e como o Direito Previdenciário é todo detalhado, o examinar com certeza deve ter pegado a parte dos dependentes III) da 8.213, mas esqueceu de olhar o parágrafo 4º, que é onde justamente fala da comprovação.

  • Para mim a questão não trouxe dados suficientes, ela teria que ter informado a condição de dependente de TERCEIRA CLASSE. João pode ter filhos, joão pode ter pais e o cadidato não pode ficar na corda bamba. rsrsrs

    Vejam a questão que segue, ela não deixa dúvida, está perfeita. Fica fácil examinar.

     

    (auditor fiscal do trabalho MTE Cespe 2013) No que se refere às normas que regulamentam a condição de dependente no RGPS, julgue os itens subsequentes.  
    Apesar de integrarem a segunda classe de dependentes, os pais poderão fazer jus ao recebimento de pensão por morte, desde que comprovem a dependência econômica do segurado a eles, ainda que existam dependentes que integrem a primeira classe. 

  • Lei n.º 8.213/91. Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    § 2º Equiparam-se a filho, nas condições do inciso I, mediante declaração do segurado: o enteado; o menor que, por determinação judicial, esteja sob a sua guarda; e o menor que esteja sob sua tutela e não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.

    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

  • Esse tipo de questão erra, por vezes, quem estuda muito! Porque ai começa a viajar, e assim como eu, imagina:

    "Mas precisa COMPROVAR A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA!!!!"  

    E isso a questão NÃO deixou claro, porque quando simplesmente diz: "vive às expensas de seu irmão mais velho", somente isso NÃO pode caracterizar dependência ecocômica, pois DEVE ser COMPROVADA através de documentação, pois José é dependente de 3ª Classe!

    Portanto, ao meu ver, a questão pecou na falta de dados, para tanto, passível de ANULAÇÃO!

  • Mais uma questão problemática. Deixa muitas dúvidas no ar. Como disse o Michael, quem analisa um pouco mais, erra. Ô Cespe FDP.....

  • Cespe ama questoes pela metade.

    Vamos aceitar q dói menos. rs

    #NaoRejeite

     

     

  • Em alguns casos a CESPE considera uma questão incompleta como CORRETA, em outros INCORRETA. Acredito que seja uma estratégia para o candidato não gabaritar. Por isso, que até hoje não houve candidato que gabaritasse uma prova dessa instituição.

    :-

  • José

     

    ---> menor de 21 anos

     

    ---> vive às expensas do seu irmão mais velho (ou seja, é dependente econômico de João)

     

    ---> Depentende de 3ª classe

     

     

    QUESTÃO CORRETA.

  • Na minha humilde opinião "vive às expensas de seu irmão" não quer dizer que "depende economicamente do irmão" ? Bastava ler com um pouco mais de atenção que acertaria!

     

    Gab: Correto

  • Pelo número de comentários, achei que a questão tivesse uma pegadinha muito boa ou que o gabarito fosse absurdo.

     

    Mas gente, está correto. A questão não menciona se João era casado ou tinha filhos. Logo conclui-se que o irmão José era o único dependente dele.

  • Lei 83213/91, Art. 16

     

    Art. 16 São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

     


    III- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.


    §1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

     

    §4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e das demais deve ser comprovada

     

     

    Se vive às expensas do irmão mais velho, como menciona o enunciado, satisfaz a exigência do §4º de que tal dependência não é presumida.

     

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • Gente, que absurdo há nessa questão ?? Não é pq a questão está incompleta que está incorreta

  • Esta questão é passiva de anulação pois, não tem como saber se o irmão é dependente ou não sem ele declarar dependência econômica.

  • CESPE - Questão incompleta, o gabarito sempre será correto!
  • ATUAL REDAÇÃO DO ART. 16 DA LEI Nº 8.213/91.

     

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

     

     

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;               (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

     

    II - os pais;

     

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;     (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

     

  • Ah banca F#%$ kkkkk preciso aprender. questão incompleta NÃO ,NÃO, NÃO é errada!

  • Deveria ser anulada por estar incorreta.

  • expensas = Custas rs

  • Questão genérica = resposta genérica

    Raciocínio CESPE:

    Uma mão possui 5 dedos. CERTO

    Uma mão possui 3 dedos. CERTO

    Uma mão possui SOMENTE 3 dedos. ERRADO

  • Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

     

     

     

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;     (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

  • "QUESTAO INCOMPLETA" NÃO SIGNIFICA QUE VAI ESTAR SEMPRE CERTA OU ERRADA... CUIDADO... EM SE TRATANDO DE CEBRASPE....

  • CERTO!!!

    Como a questão não menciona a existência de segurados de 1º ou 2º classe, logo o irmão (2º classe) será dependente do segurado.

    #AVANTE!!

  • Essa questão me trouxe uma dúvida interessante, caso alguém queira palpitar, sinta-se a vontade. Muita gente questionou a questão por não especificar se havia outro dependente de outra classe, por exemplo, cônjuge ou filho.

    Porém, o que a lei afirma é que "A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes". Ou seja, caso haja dependentes na "primeira classe" (Cônjuge, Filhos e equiparados, conforme o caso), os demais não terão direito ao benefício. No entanto, isso não significa que deixarão de ser dependentes.

    Corroborando isso, a lei traz apenas as seguintes hipóteses de perda da qualidade do dependente:

     Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:

     

    I - para o cônjuge, pelo divórcio ou pela separação judicial ou de fato, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;

    II - para a companheira ou companheiro, pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, enquanto não lhe for garantida a prestação de alimentos;

    III - ao completar vinte e um anos de idade, para o filho, o irmão, o enteado ou o menor tutelado, ou nas seguintes hipóteses, se ocorridas anteriormente a essa idade:

    a) casamento;

    b) início do exercício de emprego público efetivo;

    c) constituição de estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; ou

    d) concessão de emancipação, pelos pais, ou por um deles na falta do outro, por meio de instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença judicial, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; e

     IV - para os dependentes em geral:

    a) pela cessação da invalidez ou da deficiência intelectual, mental ou grave; ou

     b) pelo falecimento.

    § 9º Será excluído definitivamente da condição de dependente aquele que tiver sido condenado criminalmente por sentença transitada em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis

    Percebam que não há citação de perda em caso de existência de dependente de classe superior.


ID
895546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O item a seguir apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas disposições do
direito previdenciário.

Marcelo, que é segurado especial da seguridade social, por ser, na forma da legislação especial, considerado pequeno produtor rural, foi eleito dirigente do sindicato representativo dos pequenos produtores rurais. Nessa situação, Marcelo passará a ser segurado na condição de contribuinte individual.

Alternativas
Comentários
  • Errado. O fato do segurado ser pequeno produtor rural e tornar-se dirigente sindical não altera sua condição de segurado. Lei 8.213 de 91 artigo 11 §4º :
    “ O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no regime Geral de Previdência Social de antes da investiduta.”
  • Olá, guerreiros \o/

    Cfe Lei 8.213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: 
    (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)


    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)


    Força e coragem pra nós!

  • Art. 11

    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de

            IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;
  • Gente, uma dúvida, ele é segurado da seguridade social ou do RGPS, essa afirmação não estaria errada?


    Alguém pode me esclarecer??

  • Denilson,

    uma vez "segurado especial da seguridade social" também está correto dizer "segurado especial da previdência social", já que aquele abrange este.

  • Lei 82013. Artigo 11. Inciso VII.  §4° O dirigente sindical mantém , durante o exercício do mandato eletivo o mesmo enquadramento do Regime Geral de Previdência Social de antes da investidura.
    Ou seja, ele era um pequeno produtor rural (Segurado Especial) antes da investidura no cargo de dirigente sindical.
    Então, durante o exercício do mandato de dirigente sindical, continuará na condição de Segurado Especial.

  • § 10.  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;  (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).
  • segurado especial da seguridade social ????  A cespe está doida.

  • O FATO DE SER ELEITO DIRIGENTE DA CATEGORIA NÃO FAZ COM QUE PERCA A QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL

    Art.11, §9º, IV


    GABARITO ERRADO

  • A questão está errada podemos observar isto no decreto 3048/99:

    § 8o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

     IV - exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;

  • Lei 82013. Artigo 11. Inciso VII.  §4° O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento do Regime Geral de Previdência Social de antes da investidura.

  • GABARITO ERRADO


    PERMANECERÁ NA MESMA CATEGORIA, POIS TAL MANDATO NÃO FAZ COM QUE PERCA ESTA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL

  • Não perderá  a qualidade de Segurado Especial.

  • Não existe mudança de categoria no RGPS.

  • ERRADO!

    O DIRIGENTE SINDICAL mantém, durante o exercÍcio do qual agora está atuando, o mesmo enquadramento no Regime Geral da Previdência Social de antes da investidura.

  • Errado, ele continua como segurado especial.

  • O dirigente sindical mantém durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no RGPS de antes da investidura.

  • Observe:


    EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO DE DIRIGENTE SINDICAL DE SUA CATEGORIA, NÃO DESCARACTERIZA A CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL.



    Gabarito: ERRADO



    Bons estudos!

  • Gabarito: ERRADO

    Lei  8.213 art. 11  

    VII- Segurado Especial:
      
    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:      
    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;        

  • https://www.facebook.com/profile.php?id=100010314185223

    Questões atualizadas da lei 13.135/2015


    Força e fé!

  • Art. 11, § 4º da lei 8213. O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura. Se era segurado especial, continuará sendo segurado especial; se era CI, continuará sendo CI e assim por diante.

  • Embora conserve a qualidade de segurado especial por ficção jurídica durante o período em que desenvolver atividade urbana, a contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas como se não tratasse de segurado especial, o mesmo ocorrendo durante o período de exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, na forma do §13 do artigo 12 da Lei de Custeio. (Sinopses de Dir. Previdenciário, 6. ed. 2015, Frederico Amado).


    --


    QUESTÃO CORRETA



    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Naylane Leite  COM A DEVIDA VÊNIA, EMBORA MARCELO SEJA eleito dirigente do sindicato representativo dos pequenos produtores rurais, ele CONTINUARÁ SENDO SEGURADO ESPECIAL.



    NÃO QUEREMOS PREJUDICAR NENHUM DOS NÓS COLEGAS DE ESTUDOS.

  • mantém a mesma qualidade de antes do enquadramento.

  • Nada a ver...

    O fato dele ter sido eleito dirigente sindical ou de cooperativa, AMBAS COM VÍNCULOS à atividade rural NÃO DESCARACTERIZA como segurado especial.

    ERRADO

  • § 8o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; 

  • Naylane, essa referência que o Frederico Amado fez foi sobre o segurado especial que exerça atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, além do vereador e dirigente de cooperativa rural.

    Todos esses, ao exercer tais atividades não perderão a qualidade de segurado, mas recolherão a contribuição devida. Obviamente, a lei não está falando da forma convencional do segurado especial contribuir, visto que nesses casos não haverá NF de Produção e Comercialização para aferir 2,1%.


    Logo: contribuirão como empregado ou CI, conforme o caso.


    Porém sobre o dirigente do sindicato (que é o caso da questão) a Lei só diz: § 5º O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura.


    Indo mais a fundo, a CLT diz que o sindicato não deve incluir este dirigente (segurado especial) na GFIP/SEFIP, ainda que o mesmo receba remuneração.


    ***************************************************************************************************************************************************

    Lei 8.212 - Art. 11

    III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo;

    § 10 V – exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 13 deste artigo;


    § 13.  O disposto nos incisos III e V do § 10 e no § 14 deste artigo não dispensa o recolhimento da contribuição devida em relação ao exercício das atividades de que tratam os referidos dispositivos.



  • O fato dele ser eleito dirigente do sindicato representativo dos pequenos produtores rurais não descaracteriza a condição de segurado especial.

  • O segurado especial NÃO é dependente da Seguridade Social, mas sim da Previdência Social e o fato do segurado especial ser dirigente sindical não altera sua condição de segurado.
  • Lei 8213 - art. 11 -Inciso VII

    § 4º O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura.

  • A questão de ser segurado de fato não se altera,"consurseiroinsstgb". A questão fala em passar de segurado especial para contribuinte individual e isso está errado.

  • MINHA COATRIBUIÇÃO CAROS COLEGAS...NÃO DESCARACTERIZA SUA CONDIÇÃO DE SEG. ESPECIAL...

    DECRETO 3.048/99 (REGULAMENTO)

    Art. 9º São segurados(...) 

    VII - como segurado especial:(...) 

    § 8o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

     IV - exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; (RESPOSTA DA QUESTÃO)

  • Ele deverá contribuir como CI também?

  • maira cirino, o Segurado Especial não contribui como C.I, mas poderá contribuir FACULTATIVAMENTE com 20%, caso queira beneficiar-se de aposentadoria por tempo de contribuição ou benefícios superiores ao salário mínimo, nesse caso, o salário de contribuição desse segurado será o valor por ele declarado (assim como ocorre com o segurado FACULTATIVO), mas essa situação não o desobriga de continuar contribuindo sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.... fonte: Resumo de Direito Previdenciário - Hugo Goes.         espero ter ajudado.

  • § 8o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: 

    I - benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008). 

    II - benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso III do § 18 deste artigo; (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008). 

    III - exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a cento e vinte dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 22 deste artigo; 
    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
    IV - exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; 
    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
    V - exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 22 deste artigo; 

    VI - parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 18 deste artigo; . 

    VII - atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que, nesse caso, a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da previdência social; e 

    VIII - atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da previdência social.

  • § 8o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; 


  • Errado. Marcelo continua com  na mesma condição de segurado ( segurado especial) antes de ser eleito dirigente sindical.

  • A legislação previdenciária é clara ao dizer que o dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato, o mesmo enquadramento no RGPS, ou seja, não perde a condição de Segurado Especial.


    Gabarito - E

  • Gente, e esse primeiro trecho da questão: Marcelo, é segurado especial da seguridade social. Devo considerar como errado também ou considerar que a previdência ficou subentendida? 

  • Bárbara considere subtendida, pois a Previdência Social pertence a Seguridade Social.

  • A seguridade social compreende a assistência, a saúde e a previdência social então o erro da questão seria dizer que ele seria C.I. já que subentende-se que uma associação de produtores rurais seja somente com estes segurados.

    Nem sempre a questão é a cópia da lei mas vale também a nossa interpretação!

  • errado.

    ele não deixará de ser segurado especial se exercer mandado de dirigente de sindicado representante da categoria.

  • ERRADO


    Quem for segurado especial não será obrigado a deixar de ser, apenas por exercer mandado de dirigente de sindicado representante da categoria.

  • Art. 12, §5º, Lei 8212: "o dirigente sindical, mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de antes da investidura."

  • Art. 11, §9.º, IV da Lei 8.213 


    ERRADO

  • "Marcelo, que é segurado especial da seguridade social,..." Pronto. Já começa com erro. "Segurado Especial" é espécie do gênero "Segurados Obrigatórios da PREVIDÊNCIA SOCIAL.
    Gabarito: ERRADO.



  • O Diretor de sindicato continua na mesma categoria em que estava enquadrado antes de começar a exercer o mandato. Se ele era empregado, continua como empregado. Se ele era doméstico, continua doméstico etc.
  • Eliminei essa só com esse começo " Marcelo, que é segurado especial da seguridade social" oiiiii? algo errado ai.

  • SE FOR ELEITO COMO DIRIGENTE SINDICAL DA  ASSOCIAÇÃO DO PEQUENOS PRODUTORES RURAIS, NÃO PERDE A QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. ISSO ESTAR FUNDAMENTADO NO ART. 11, INC VII, AL,4º   

  • ..segurado especial da SEGURIDADE SOCIAL? Nem é preciso ler o restante.
    Ele é segurado da PREVIDÊNCIA SOCIAL.

  • Ele irá permanecer com a mesma natureza de segurado especial, para aclarar mais, se ele se candidatar a vereador , ainda assim, continua com o status de especial.

     

    Fonte: Estrategia Concursos

  • Decreto 3.048/99, art. 9°, § 8°  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    IV - exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Dirigente SINDICAL , Dirigente de COOPERATIVA , desde que a cooperativa seja composta por seg. Especiais não descarateriza o seg especial

    nem se for vereador no mesmo municipio , nem em municipio limitrofe ele naõ perde a qualidade de seg Especial.

  • Lei 8.213/91

    Art.11

     § 4º O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura.        (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

  • NÃO , POIS ELE VAI CONTINUAR SENDO SEGURADO ESPECIAL.

  • O fato de o segurado ser pequeno produtor rural e tornar-se dirigente sindical não altera sua condição de segurado.

     

     

    Lei 8.213/91:

     

     

    Art.11 §4º: O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no regime Geral de Previdência Social de antes da investidura.

     

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • Boa sorte a todos!

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Lei 8.213 - artigo 11" e "Lei 8.213 - Tít.III - Cap.I - Seç.I".

     

    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!! 

  • Gabarito: Errado

     

    Marcelo, que é segurado especial da seguridade social, por ser, na forma da legislação especial, considerado pequeno produtor rural, foi eleito dirigente do sindicato representativo dos pequenos produtores rurais. Nessa situação, Marcelo passará a ser segurado na condição de contribuinte individual. (errado)

     

    Marcelo, que é segurado especial da seguridade social, por ser, na forma da legislação especial, considerado pequeno produtor rural, foi eleito dirigente do sindicato representativo dos pequenos produtores rurais. Nessa situação, Marcelo mantém a qualidade de segurado especial. (certo)

     

    O diregente sindical mantém, durante o exercício do mandato, o mesmo enquadramento no RGPS de antes da investidura no cargo (Lei 8.212/91, art. 12,  §5º).

     

    Exemplo 1: Mateus, empregado do Banco Alfa, passou a exercer o mandato de presidente do sindicato dos bancários. Nesta situação, independentemente de sua remuneração ser paga pelo sindicato, pelo banco ou por ambos, Mateus continua sendo segurado obrigatório  do RGPS como empregado.

     

    Exemplo 2: Jonas, pequeno produtor, residente no imóvel rural com área de 3 módulos fiscais, explora atividade agropecuária em regime de economia familiar. Nessa condição, Joaquim é segurado obrigatório do RGPS como segurado especial. Passando a exercer o mandato de presidente do sindicato dos trabalhadores rurais do seu município, ele manterá a condição de segurado especial, ainda que receba alguma remuneração paga pelo sindicato. 

  • essa condiçao nao o descacaricteriza

    como SEGURADO ESPECIAL

    pois n recebe remuneraçao pela 

    atividade que ele esta exercendo.

  • ELE CONTINUA SENDO SEGURADO ESPECIAL.

  • Decreto 3.048/99, art. 9°, § 8°  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    IV - exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;       

    LEI 8213/91 - ART°11

    § 4 º  O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura.  

    § 9o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;  

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS DESATUALIZADOS.

  • ele continuará sendo SEGURADO ESPECIAL,o fato de ele exercer mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; NÃO DESCARACTERIZA ELE da QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. 

  • A afirmativa está incorreta.

    O fato de ser dirigente do sindicato representativo dos pequenos produtores rurais não exclui Marcelo da categoria de segurado especial.

    Veja o art. 12, § 10, inciso IV, da Lei 8.212/91:

    art. 12 [...]

    § 10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;

    Resposta: ERRADO

  • Ele não perderá a qualidade de segurado especial se for eleito para mandato eletivo de sindicato DE SUA CLASSE DE TRABALHADORES SEGURADOS ESPECIAIS

  • Lei 8212/91

    § 10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:  

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;

    GABARITO: ERRADO


ID
895549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O item a seguir apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas disposições do
direito previdenciário.

Agnaldo, servidor público federal, foi licenciado do cargo efetivo, sem direito a remuneração, para servir em organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo. Nessa situação, Agnaldo terá suspenso o seu vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, durante o período em que durar a licença.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Bom, como a questão diz que ele fica "suspenso" do seu RPPS sem remuneração, então acaba  se enquadrando como empregado do RGPS. 


  • Correto. Lei 8112
    Art. 183.  A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.
    § 2o O servidor afastado ou licenciado do cargo efetivo, sem direito à remuneração, inclusive para servir em organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo ou com o qual coopere, ainda que contribua para regime de previdência social no exterior, terá suspenso o seu vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público enquanto durar o afastamento ou a licença, não lhes assistindo, neste período, os benefícios do mencionado regime de previdência.
  • Lembrando que o servidor nessa situação poderá contribuir para o mesmo Plano, com o mesmo valor que era descontado, para manter os benefícios, ou, poderá contribuir para o RGPS como facultativo, ou, ainda, como C.I. desde que comprove uma atividade remunerada.
    Art. 183.  A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.
    § 2o O servidor afastado ou licenciado do cargo efetivo, sem direito à remuneração, inclusive para servir em organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo ou com o qual coopere, ainda que contribua para regime de previdência social no exterior, terá suspenso o seu vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público enquanto durar o afastamento ou a licença, não lhes assistindo, neste período, os benefícios do mencionado regime de previdência. (Incluído pela Lei nº 10.667, de 14.5.2003)
    § 3o Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais. (Incluído pela Lei nº 10.667, de 14.5.2003)

  • Correto. E, uma vez não coberto pelo RPPS, ele passa a se enquadrar como segurado obrigatório do RGPS como contribuinte individual:
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    V - como contribuinte individual:
    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    obs. não confundir com o segurado empregado previsto no inciso I:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

            I - como empregado:

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
  • Pensei que poder-se-ia seguir o mesmo no RGPS a respeito da manutenção da qualidade de segurado quando licenciado sem remuneração, que é de 12 meses. 

  • De acordo com o professor Hugo Góes, a lei 8.112 que é o estatuto que rege os servidores públicos de cargo efetivo da União, o servidor federal ao pedir licença sem remuneração mantém o vínculo de segurado do RPPS. Inclusive, por esse  motivo não pode se filiar ao RGPS na condição de segurado facultativo. Agora o servidor estadual ou municipal pode, desde que seus regimentos não tenham a mesma restrição que o regimento dos servidores federais. então, para mim essa questão deveria ter sido considerada errada e não certa!!!!!

  • O fato é que o servidor licenciado, sem remuneração, e proibido de contribuir no seu regime de origem, pode se inscrever como Facultativo, desde que não se enquadre como Segurado Obrigatório (que é o caso dado na questão). Por conseguinte, ele fica suspenso.

    Valeu!

  • Art. 11. XI, § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio. ( dec 3048)

  • LEMBREM-SE PESSOAL AGNALDO É SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL, REGIDO PELO ESTATUTO, LEI 8.112!... CASO QUEIRA CONTINUAR CONTRIBUINDO ELE NÃO PODE SE FILIAR COMO FACULTATIVO NO RGPS E SIM CONTINUAR CONTRIBUINDO PARA RPPS... POR QUE?... PORQUE A LEI PERMITE A CONTRIBUIÇÃO AO RESPECTIVO REGIME PRÓPRIO!


    Art. 11. XI, § 2º, RPS:

    É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio. OU SEJA: ESTA EXCEÇÃO NÃO CABE AO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL 




    Art.183,§§ 2º e 3º, 8112 :

     § 2o O servidor afastado ou licenciado do cargo efetivo, sem direito à remuneração, inclusive para servir em organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo ou com o qual coopere, ainda que contribua para regime de previdência social no exterior, terá suspenso o seu vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público enquanto durar o afastamento ou a licença, não lhes assistindo, neste período, os benefícios do mencionado regime de previdência. GABARITO CORRETO


    MAAAS....


      § 3o Será ASSEGURADA ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração A MANUTENÇÃO da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais.

  • Já que é assegurada a manutenção mediante recolhimento, suponhamos que ele não contribua para o RPPS durante o período, então será enquadrado como Contr. Indiv. do RGPS?

  • Lembrando que em 31 de Agosto de 2015 foi publicada  a Medida Provisória 689/15, que altera o art. 183 da Lei n.º 8.112/90, para estabelecer que os servidores públicos licenciados ou afastados sem remuneração, que queiram se manter vinculados ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, deverão realizar o recolhimento mensal da contribuição própria, acrescida do valor equivalente à contribuição da União.  

    Logo, como o texto é claro, a opção de se manter vinculados ao RPPS é facultativa.


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Questão desatualizada 8112, art 183, § 3

           § 3o  Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da contribuição própria, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, acrescida do valor equivalente à contribuição da União, suas autarquias ou fundações, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais. (Redação dada pela Medida Provisória nº 689, de 2015)Produção de efeito



  • MEDIDA PROVISÓRIA Nº 689, DE 31 DE AGOSTO DE 2015.

    Exposição de Motivos

    Produção de efeito

    Altera a Lei no8.112, de 11 de dezembro de 1990.

    PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

    Art. 1º A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 183.  .....................................................................

    .............................................................................................

    § 3º  Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da contribuição própria, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, acrescida do valor equivalente à contribuição da União, suas autarquias ou fundações, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais.

    ...................................................................................” (NR)

    Art. 2oFica revogado o§ 2º do art. 183 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

    Art. 3oEsta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação. 

    Brasília, 31 de agosto de 2015; 194oda Independência e 127oda República.

    DILMA ROUSSEFF

    Nelson Barbosa

  • CERTO

    licenciado do cargo efetivo, sem direito a remuneração, terá suspenso o seu vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, durante o período em que durar a licença.

  • "Alteração da Lei n.º 8.112/90


    Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União do dia 31/08/2015, a Medida Provisória 689/15, que altera o Art. 183 da Lei n.º 8.112/90, para estabelecer que os servidores públicos licenciados ou afastados sem remuneração, que queiram se manter vinculados ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, deverão realizar o recolhimento mensal da contribuição própria, acrescida do valor equivalente à contribuição da União, o Art.183 passa  a vigorar com a seguinte redação:


     'Art. 183 .......... § 3o  Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da contribuição própria, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, acrescida do valor equivalente à contribuição da União, suas autarquias ou fundações, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais.'


    Os servidores interessados em usufruir licença sem remuneração e que optem pela manutenção ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público – PSS, garantindo benefícios previdenciários futuros, tais como aposentadoria, deverão contribuir, mensalmente, com o mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, atualmente correspondente a 11% da remuneração, acrescido do percentual que seria devido pela União, correspondente a 22% da remuneração. No total, para manter a vinculação ao PSS, os servidores licenciados, sem remuneração, deverão contribuir com o valor equivalente a 33% da remuneração que seria devida caso estivesse em atividade.


    A nova regra já está em vigor, produzindo efeitos financeiros a partir de 01/12/2015."


    Fonte: Planalto.gov.br/servidor.gov.br

  • Questão desatualizada!



  • hoje é obrigatorio manter em dia as contribuições, 

  • Amaral pode manter as contribuições previdenciárias. A questão fala do Plano de seguridade do servidor público, que inclui alguns direitos como plano de  assistência à saúde, salário-família(regras diferentes ao RGPS) e etc. Gabarito CERTO..


  • NÃO ESTÁ DESATUALIZADA.

    Como bem comentado pelo Pedro Matos e outros colaboradores, o afastamento e a licença suspendem realmente o vínculo com o RPPS -- essa é a regra --, mas se, e somente se (↔), o servidor quiser, ele poderá manter o seu vínculo, mediante pagamento da contribuição normal do cargo mais a contribuição patronal.

    GABARITO: Certo

  • Gabarito da questão encontra-se desatualizado, pois, segundo o § 3o do art 183 do Estatuto do Servidor Público Civil Federal (lei 8.112/1990):

    "Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais. (Incluído pela Lei nº 10.667, de 14.5.2003)".

    Então, o servidor Agnaldo continuará contribuindo para o RPPS (da União) e não para o RGPS (como contribuinte individual) e nem terá sua vinculação suspença!!!

    GABARITO ATUAL: ERRADO!!!

    Avante!

  • Questão CERTA

    Se quiser manter seu vínculo terá que pagar a contribuição mensal, senão será suspenso o vínculo. 
  • A medida provisória perdeu a eficácia por decurso de prazo e o §2° voltou a vigorar. Desse modo o gabarito está alinhado com a legislação em vigor.

    § 2o O servidor afastado ou licenciado do cargo efetivo, sem direito à remuneração, inclusive para servir em organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo ou com o qual coopere, ainda que contribua para regime de previdência social no exterior, terá suspenso o seu vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público enquanto durar o afastamento ou a licença, não lhes assistindo, neste período, os benefícios do mencionado regime de previdência. 

  • Não dá para saber. Hoje seria anulada.

    Se continuar contribuindo para o seu RPPS, recolhendo no mesmo percentual devido as servidores da atividade, incidente sobre a remuneração total, inclusive as vantagens pessoais, ele MANTERÁ SEU VINCULO COM O RPPS. Por outro lado, se ele deixar de contribuir para o seu RPPS, contribuindo ou não para outro regime de previdência social, ele TERÁ SUSPENSO SEU VÌNCULO COM O RPPS DE ORIGEM, enquanto durar a licença.

    A Medida Provisória 689/15 teve sua vigência encerrada pela Mesa do Congresso Nacional no dia 7 de fevereiro deste ano de 2016.

    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/mpv%20689-2015?OpenDocument

     

    Passando a vigorar o texto antigo da 8112/90 no seu artigo 183 parágrafo 2 que diz:

    O servidor afastado ou licenciado do cargo efetivo, sem direito à remuneração, inclusive para servir em organismo oficial internacional do qual o Brasil
    seja membro efetivo ou com o qual coopere, ainda que contribua para regime de previdência social no exterior, terá suspenso o seu vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público enquanto durar o afastamento ou a licença, não lhes assistindo, neste período, os benefícios do mencionado regime de previdência.

    Respeitosamente, a nossa presidenta não está com nada no orgão legiferante, rs.

  • A questão NÃO está desatualizada. 

    Ela cobrou a regra!

     

    De acordo com a Lei 8.112/90, em regra, o servidor terá seu vínculo suspenso com o RPPS enquanto durar o afastamento ou a licença. No entanto, será assegurado ao servidor a manutenção do vínculo mediante recolhimento de contribuição própria, no mesmo percentual devido aos servidores ativos.

     

    TEXTO DA LEI: ART 183.

     § 2o O servidor afastado ou licenciado do cargo efetivo, sem direito à remuneração, inclusive para servir em organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo ou com o qual coopere, ainda que contribua para regime de previdência social no exterior, terá suspenso o seu vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público enquanto durar o afastamento ou a licença, não lhes assistindo, neste período, os benefícios do mencionado regime de previdência.   

     

    § 3o Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais.

  • QUESTÃO - Agnaldo, servidor público federal, foi licenciado do cargo efetivo, sem direito a remuneração, para servir em organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo. Nessa situação, Agnaldo terá suspenso o seu vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, durante o período em que durar a licença.

    GABARITO: CORRETO


    Agnaldo terá sim o seu vínculo suspenso com o RPPS enquanto a sua licença, não remunerada, para servir em Órgão Internacional no qual o Brasil seja membro efetivo ou coopere.

    Todavia, mesmo sem receber dinheiiro, o Agnaldo pode fazer as contribuições ao RPPS - considerando que seja servidor público federal - e manter o seu vínculo com o Regime, uma vez que lei garante que haja contribuição ao próprio regime, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade.

  • Senhores, a questão nunca esteve desatualizada.

    1. A afirmativa da CESPE refere-se apenas à regra do § 2°. Isto é, o servirdor afastado ou licenciado, EM REGRA, perde seu vínculo com o RPPS, enquanto durar o afastamento - independentemente de contribuição (Art. 183, § 2° - redação conforme MP 689)

    2. Os §2° e §3°, que tiveram suas redações alteradas pela MP 689/15, votaram a ter suas redações anteriores, vigentes à data aplicação da prova e permanencedo até hoje. Isto porque a MP encerrou sua vigência legislativa, não tendo permanecido no mundo jurídico.

    _______________________

    Redação Atual (Hoje e na data da aplicação da prova)

    Art. 183.  A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.

    § 2o O servidor afastado ou licenciado do cargo efetivo, sem direito à remuneração, inclusive para servir em organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo ou com o qual coopere, ainda que contribua para regime de previdência social no exterior, terá suspenso o seu vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público enquanto durar o afastamento ou a licença, não lhes assistindo, neste período, os benefícios do mencionado regime de previdência. (Incluído pela Lei nº 10.667, de 14.5.2003)

    § 3o Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais. (Incluído pela Lei nº 10.667, de 14.5.2003)     

     

     

    Bons estudos!

  • PSS –

    Abrange:

    I – Servidor Cargo efetivo;

    II – Sua família.

     

    x Não abrange:

    I – Servidor em CC;

    II – Servidor AFASTADO OU LICENCIADO do cargo efetivo, sem direito a remuneração.

    Regra: terá o vínculo suspenso.

    Exceção: Servidor que recolha mensalmente a contribuição –> mantém vinculação.

  • Se não percebe remuneração, não há recolhimento previdenciário.

  • Se a licença é sem remuneração, então não tem como a contribuição previdenciária ser descontada do meu pagamento (pois não receberei o pagamento). Sendo assim, o vínculo com o regime previdenciário fica suspenso. Gab C

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.112/90

    Art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.

    § 2º O servidor afastado ou licenciado do cargo efetivo, sem direito á remuneração inclusive para servir em organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo ou com o qual coopere, ainda que contribua para o regime de previdência social no exterior, terá suspenso o seu vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público enquanto durar o afastamento ou a licença, não lhes assistindo, neste período, os benefícios do mencionado regime de previdência.

    § 3º Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação do regime ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais,

  • Lei 8112

    Art. 183.  A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.

    § 2o O servidor afastado ou licenciado do cargo efetivo, sem direito à remuneração, inclusive para servir em organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo ou com o qual coopere, ainda que contribua para regime de previdência social no exterior, terá suspenso o seu vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público enquanto durar o afastamento ou a licença, não lhes assistindo, neste período, os benefícios do mencionado regime de previdência.


ID
895552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O item a seguir apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas disposições do
direito previdenciário.

Ana, que é servidora pública federal ocupante de cargo efetivo, no mês de dezembro de 2012, deu à luz gêmeos. Nessa situação, Ana terá direito ao benefício denominado auxílio-maternidade, correspondente ao menor vencimento do serviço público federal por nascituro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 196.  O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

            § 1o  Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.

  • Lei 8.112/90
     
    Seção II

    Do Auxílio-Natalidade

            Art. 196.  O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

            § 1o  Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.

            § 2o  O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.

  • Sim é verdade que Ana tem direito ao beneficio do chamado "auxílio-natalidade" e não auxílio-maternidade. E é verdade também que quando esse beneficio é dado a segurada do RPPS do serviço público federal o valor corresponde ao menor vencimento do serviço público federal por nascituro. Então porque a assertiva está errada? No enunciado afirma que Ana deu à luz gêmeos, nessa situação é obrigatório o acréscismo de 50% por filho a mais...dois filhos...três filhos e etc... Se isso é uma condição obrigatória quando a questão não trouxe esse dado pra nós ela tornou-se errada. E o nome é "auxílio-natalidade" e não auxílio-maternidade.
    Eita nós... Bons estudos pessoal.
  • É necessário sabermos mais:
    No  art. 196 da Lei no 8.112/90, dispõe-se sobre o auxílio-natalidade: é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.(filho nascido morto)
    § 1o Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.( Se tiver mais de três, quatro...rsrsrrs tá valendo)
    § 2o O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora. ( O servidor, se a esposa não for servidora, ele recebe o benefício, ou seja se ambos forem servidores só ela receberá)
    Para fixa:
    1.O nascimento de filho dá direito à servidora de percepção do auxílio-natalidade, em valor correspondente ao menor vencimento do serviço público.
    2.Não há exclusão do benefício no caso do natimorto, isto é, aquela criança que nasce morta. 3.O respectivo valor será acrescido de 50% em caso de parto múltiplo, a cada nascituro, ou ser já concebido.
    4.O servidor público do sexo masculino pode perceber o auxílio-natalidade, caso sua esposa ou companheira parturiente não seja servidora pública.
    E pra acrescentar ao nosso aprendizado precisamos saber que:
    Segundo o Despacho COGLE/SRH/MP/2002, o auxílio-natalidade não pode ser concedido ao servidor aposentado. (cuidado auxílio-natalidade é diferente de sálario-família)

     

  • Sobre o auxílio-natalidade é interessante saber que ele tem reajuste e agora no ano de 2013 aumentou de R$ 492,77 para R$ 523,65 (válido desde janeiro de 2013) concedido para servidores públicos federais. O reajuste foi feito porque segundo o artigo nº 196 da Lei nº 8112/1990, o valor do auxílio natalidade é equivalente ao menor vencimento do serviço público federal. A regulamentação do vencimento no serviço público federal é dada pela Lei nº 10.855/2004 e atualizada pela Lei nº 12.778/2012.Pelo regime jurídico dos servidores públicos civis da União, o auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto. O auxílio também é pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.
    Não esqueça que o reajuste é anual e se esta lendo esse comentário pós 2013...é interessante vc pesquisa qual o valor atual deste benefício e se houve alterações quanto ao seu dispositivo.
    Bons estudos.
  • Fiquei com uma duvida

    Esse auxilio natalidade é por qual periodo ?
  • está errado,
    o auxilio devido a ela, é auxilo-natalidade. e não maternidade, que é devido as participantes do RGPS. OK?!
  • Não há no RPPS o auxílio maternidade aduzido pela questão.
    Os direitos da mulher são (i) auxílio natalidade e (ii) licença à gestante.

    Art. 185.  Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

            I - quanto ao servidor:

            ...

            b) auxílio-natalidade;

            ...

            e) licença à gestante, ...


      Art. 196.  O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

            § 1o  Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.


    Art. 207.  Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. (Vide Decreto nº 6.690, de 2008)

            § 1o  A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.

  • Auxílio Natalidade deixou de ser concedido pelo INSS em 29/04/1995.
  • Traduzindo... essa questão se refere na L.8.112/90 e não no RGPS, pois no RGPS não expressa sobre o aumento do benefício em caso de nascimento multiplos de filhos...

    Certinhos coleguinhas....

    Abraços
  • Acrescento, já que muitos comentaram a lei 8213, que no RGPS existe o salário-maternidade e não o mencionado AUXÍLIO-maternidade.
  • Reescritura correta.


    Ana, que é servidora pública federal ocupante de cargo efetivo, no mês de dezembro de 2012, deu à luz gêmeos. Nessa situação, Ana terá direito ao benefício denominado auxílio-natalidade, correspondente ao menor vencimento do serviço público federal por nascituro.

  • ERRADA - COMO ANA É SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL - NÃO TEM DIREITO AO AUXÍLIO-MATERNIDADE (ESTE BENEFÍCIO FAZ PARTE DO RGPS E NÃO DO REGIME PRIVADO DOS SERVIDORES PÚBLICOS), MAS TEM DIREITO AO AUXÍLIO-NATALIDADE (LEI 8112. QUE REGE O REGIME GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS) QUE CORRESPONDERÁ AO MENOR VENCIMENTO DO SERVIÇO P. FEDERAL POR NASCITURO.

    ATENÇÃO: CASO O PAI SEJA SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL TB TERÁ DIREITO AO AUXÍLIO-NATALIDADE - CASO A MÃE DA CRIANÇA NÃO SEJA SERVIDORA. SE ELA FOR TB, AÍ APENAS ELA RECEBERÁ.

  • ERRADA - COMO ANA É SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL - NÃO TEM DIREITO AO AUXÍLIO-MATERNIDADE (ESTE BENEFÍCIO FAZ PARTE DO RGPS E NÃO DO REGIME PRIVADO DOS SERVIDORES PÚBLICOS), MAS TEM DIREITO AO AUXÍLIO-NATALIDADE (LEI 8112. QUE REGE O REGIME GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS) QUE CORRESPONDERÁ AO MENOR VENCIMENTO DO SERVIÇO P. FEDERAL POR NASCITURO.

    ATENÇÃO: CASO O PAI SEJA SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL TB TERÁ DIREITO AO AUXÍLIO-NATALIDADE - CASO A MÃE DA CRIANÇA NÃO SEJA SERVIDORA. SE ELA FOR TB, AÍ APENAS ELA RECEBERÁ.

  • Cara Cecilia, no caso de gêmeos seria acrescido 50% do auxílio e não o valor dobrado como vc disse.

    Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

      § 1o Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.


  • ERRADO - ESTA QUESTÃO É A TÍPICA PEGADINHA DO FAUSTÃO 

    O Auxílio Natalidade (Artigo 196 da Lei nº 8.112, de 11/12/90) deixou de ser concedido em 1995, e no seu lugar entrou o salário maternidade. Salário-maternidade é o benefício a que tem direito as seguradas empregada, empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa, por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.

    http://www.engravidar.blog.br/licenca-maternidade/

    Lei 8213/91 - Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.   (Redação dada pela lei nº 9.876, de 26.11.99)

    Art. 73. Assegurado o valor de um salário-mínimo, o salário-maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social, consistirá:  (Redação dada pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)

     I - em um valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, para asegurada empregada doméstica;  (Incluído pela lei nº 9.876, de26.11.99)

     II - em um doze avos do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual, paraa segurada especial;  (Incluído pela lei nº 9.876, de 26.11.99)

     III - em um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados emum período não superior a quinze meses, para as demais seguradas.  (Incluído pela lei nº 9.876, de 26.11.99)

    O salário-maternidade é sem carência para as seguradas Empregadas, empregadas Domésticas e trabalhadoras Avulsas.
    Há Carência:
    => 10 meses de contribuições mensais (contribuinte individual e facultativo)
    => 10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua, para a segurada especial.

  • Para aqueles que falaram que o auxílio natalidade não é mais concedido, qual seria a base legal??? 

  • O CESPE misturou o auxílio-natalidade do RPPS com o salário-maternidade do RGPS.

    No RPPS é pago um auxílio-natalidade e acrescido de 50% por cada filho a mais.

    No RGPS é devido apenas um único salário-maternidade independentemente da quantidade de recém-nascidos.


  • Quando a questão fala sobre a quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público está correta, ela só esquece de acrescentar que no caso de parto multiplo o valor é acrescido de 50 % por nascituro.... Como a questão fala de gêmeos então a quantia a ser recebida deveria ser acrescentada.

    Shalon !

      

  • Correspondente aos seus vencimentos normais, inclusive com incidência de contribuição.  

  • Percebi que houve dúvida quanto a aplicabilidade ou não do auxílio natalidade, portanto procurei na lei 8112 a resposta. O que encontrei é que existe o aulixio natalidade e a licença maternidade, como dispus abaixo. espero ter ajudado

    Seção II

    Do Auxílio-Natalidade

     Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

      § 1o Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.

      § 2o O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.


    Seção V

    Da Licença à Gestante, à Adotante e da Licença-Paternidade

     (Vide Decreto nº 6.690, de 2008)

      § 1o A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.

      § 2o No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.

      § 3o No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício.

      § 4o No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.

     (Vide Decreto nº 6.691, de 2008)

      Parágrafo único. No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.


  • NO RGPS, A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO É ''PER CAPITA'', OU SEJA: POR CABEÇA! rsrs... Quando a segurada dá a luz a gêmeos, o valor e a duração do salário maternidade não sofre nenhuma alteração, POIS O FATO GERADOR DO BENEFÍCIO É O PARTO, E NÃO A QUANTIDADE DE FILHOS QUE NASCEM.



    JÁ NO RPPS, TRATANDO-SE DE PARTO MÚLTIPLO, O VALOR DO BENEFÍCIO SERÁ ACRESCIDO DE 50% POR NASCITURO.



    GABARITO ERRADO






    QUANTO AO NOME DO BENEFÍCIO, NOTE A DIFERENÇA DE CONCEITOS:

      - SALÁRIO MATERNIDADE: Benefício Previdenciário do RGPS.

      - AUXÍLIO NATALIDADE: Benefício Previdenciário do RPPS.

      - LICENÇA MATERNIDADE: Direito trabalhista.


  • Estamos falando de regime próprio de prev. social.

    Seguridade Social na 8112/90 (porque ela é servidora pública federal)

    É devido a remuneração integral (assim como no RGPS) e, em caso de gêmeos, acrescenta 50% por cabeça.

    Isso no RPPS;já no RGPS não há acréscimo por haver nascido gêmeos.

  • Mas a questão não diz que ela é segurada de RPPS.

  • e salario maternidade e não auxilio maternidade ?

  • Questão mal classificada!

  • VAMOS CLAREAR AS COISAS...



    Ana, que é servidora pública federal ocupante de cargo efetivo, no mês de dezembro de 2012, deu à luz gêmeos. Nessa situação, Ana terá direito ao benefício denominado auxílio-maternidade, correspondente ao menor vencimento do serviço público federal por nascituro.



    -> ELA É VINCULADA AO RPPS, OU SEJA LEI 8112-90


    -> BENEFICIO SERÁ AUXÍLIO-NATALIDADE

     

    Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

     § 1o Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de "50% (cinqüenta por cento), por nascituro."

     



    GABARITO ERRADO



  • GAB: ERRADA. Aqui é RPPS e Não RGPS, pois Ana é servidora pública regida por estatuto (lei 8.112/90).Para o Cespe faltou dizer que será: o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro. Considerou errada por faltar esse adendo, ou seja, não será  em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, mas será em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público e acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro, pois foi um parto mútiplo.  Era isso que a banca queria. 

  • Errado.


    O povo confunde pica com lombriga, O.o.


    Lei 8112/90 ; art. 196


    Ana, que é servidora pública federal ocupante de cargo efetivo, no mês de dezembro de 2012, deu à luz gêmeos. Nessa situação, Ana terá direito ao benefício denominado AUXÍLIO-NATALIDADE, correspondente ao menor vencimento do serviço público federal por nascituro.


  • GABARITO ERRADO.



    A juliana mitou no comentário. kkkkkkkkkkkkkk.....

  • Salário-maternidade = Salário de contribuição 

  • ERRADO


    No art. 196 da Lei no 8.112/90, dispõe-se sobre o auxílio-natalidade: O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

    § 1o Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.

    § 2o O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.

    O nascimento de filho dá direito à servidora de percepção do auxílio-natalidade, em valor correspondente ao menor vencimento do serviço público.

  • RPPS = em caso de gemeos +50%

    RGPS = em caso de gemeos, apenas o valor normal.

  • art. 196 da Lei no 8.112/90

    O AUXÍLIO NATALIDADE é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia EQUIVALENTE AO MENOR VENCIMENTO do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

    § 1o Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.

  • No direito previdenciário a segurada só terá direito a um salario maternidade, mesmo se ela tiver gêmios. Pois, o beneficio é em relação ao parto e não a quantidade de filhos.

  • VALQUIRIA MONTALVAO o enunciado está se referindo ao RPPS e você explicou sobre RGPS

  • Vamos ajudar o qc a classificar corretamente está questão galera.. Pois ela é do rpps e não do rgps.. Vamos contribuir.

  • Galera se vocês conseguirem sanar minha dúvida ficarei grato. Minha dúvida é a seguinte, se 


    - SALÁRIO MATERNIDADE: Benefício Previdenciário do RGPS.

     - AUXÍLIO NATALIDADE:Benefício Previdenciário do RPPS.  

    - LICENÇA MATERNIDADE: Direito trabalhista.

    Quando ele diz lá que é Auxílio Maternidade, mesmo sendo RPPS, se a questão falasse que teria acréscimo de 50% por ter gêmeos a questão estaria correta?

  • No RPPS é pago um auxílio-natalidade e acrescido de 50% por cada filho a mais.

    No RGPS é devido apenas um único salário-maternidade independentemente da quantidade de recém-nascidos.


    Quando a segurada dá a luz a gêmeos, o valor e a duração do salário-maternidade não sofrem nenhuma alteração, pois o fato gerador do benefício é o parto, e não a quantidade de filhos que nascem.



    A questão está incorreta porque menciona o nome errado do beneficio, conforme nosso colega Pedro Matos postou, segue abaixo os nomes corretos para cara regime.


      - Salário Maternidade: Benefício Previdenciário do RGPS.

      - Auxílio Natalidade: Benefício Previdenciário do RPPS.

      - Licença Maternidade: Direito Trabalhista.


  • Este valor em 2016 equivale a R$ 591,32.

  • lei 8112= Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.

     

  • Decreto 3.048

    Art. 94. O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, devendo aplicar-se à renda mensal do benefício o disposto no art. 198. (Redação dada pelo Decreto nº 4.862, de 2003)


    CF 88

    Art. 248. Os benefícios pagos, a qualquer título, pelo órgão responsável pelo regime geral de previdência social, ainda que à conta do Tesouro Nacional, e os não sujeitos ao limite máximo de valor fixado para os benefícios concedidos por esse regime observarão os limites fixados no art. 37, XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
  • Isso cai no INSS para técnico?

  • AUXÍLIO-NATALIDADE

    AUXÍLIO-NATALIDADE

    AUXÍLIO-NATALIDADE

    AUXÍLIO-NATALIDADE

    AUXÍLIO-NATALIDADE

    AUXÍLIO-NATALIDADE...

     

    Só não pode confundir com gratificação natalina. rsrs... (dureza)

  • SE TEM UMA COISA QUE A CESPE VAI FAZER É ISSO: CONFUNDIR O CANDIDATO NAS QUESTÕES DO ESTATUTO (8112) COM AS REGRAS DO REGIME GERAL (8213)... VEJA MEU COMENTÁRIO ANTIGO.

     

     

    GABARITO ERRADO

     

     

    Obs.: Sugiro que dê atenção a essas diferenças....

  • Lei 8.112/90

    Art. 196.  O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

            § 1°  Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.

            § 2°  O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Comentário bastante equivocado de Crisley Helle.

    Lei 8112 vai cair sim na parte básica. 

  • Isso só pode ser gente querendo sabotar outros candidatos né ? Claro que a 8112 vai cair na parte básica do INSS .

  • pessoal essa matéria é direito PREVIDENCIÀRIO e não é 8112 È 8212 com certeza está no edital . Bons estudos. 

  • 14.2.1.3 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O CARGO TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL

    REGIME JURÍDICO ÚNICO: 1 Lei 8.112/1990 e alterações, direitos e deveres do Servidor Público. 2 O
    servidor público como agente de desenvolvimento social. 3 Saúde e qualidade de vida no serviço público.

    Bons estudos!

  • Ana, que é servidora pública federal ocupante de cargo efetivo, no mês de dezembro de 2012, deu à luz gêmeos. Nessa situação, Ana terá direito ao benefício denominado auxílio-maternidade, correspondente ao menor vencimento do serviço público federal por nascituro.

     

    A questão referida está Errada, não conheço nenhum auxílio-maternidade. 

    Tanto referida na Lei 8.212 / 8.213 (salário-maternidade) e muito menos na Lei 8.112 (auxílio-natalidade)

  • Questão errada, pois Ana é servidora federal e tem direito ao auxílio natalidade.

     

  • Está relacionado ao REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO (RPPS)

    Isso não vai cair na prova de Técnico do INSS.

  • Pessoal não se enganem....

    Isso cai no INSS sim, está na 8112 conhecimentos básicos.... O erro da questão é pq a servidora recebe 1 salario mínimo  + 50% por criança nascida a mais( por exemplo se tiver gêmeos)

     

    Lei 8.112/90

    Art. 196.  O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

            § 1°  Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.

            § 2°  O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.

     

  • Lei 8.112/90

     

    Seção II

     

    Do Auxílio-Natalidade

     

     

    Art. 196.  O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

     

     

    § 1°  Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro.

     

    § 2°  O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.

     

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • ALGUNS DE NÓS NASCEMOS DE PARTEIRA

  • Do Auxílio-Natalidade. 8112/90
    Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.
    § 1º Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.
    § 2º O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.

  • Que mamata ser servidor público federal kkkkkkk

  • uma das mamadas do servidor público, caso tenha filho à servidora eh garantido o auxilio-natalidade que é equivalente ao menor vencimento do serviço publico, no caso de mais de um será acrescido 50% por  cabeça. kkkkk

  • Art. 196.  O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

            § 1o  Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.

  • GAB: ERRADO 

    É auxilio-natalidade...

    Agora, 50% por nascituro.... TOP D++... ( minha avó teve 16 filhos ) imagina.......kkkkkkkkkkk

  • (<) VCTO

    - 1 Vcto por 1 filho e 50% p/ demais

  • ABSURDO!!! TEM Q ACABAR!!! Mas enquanto não acaba... eu quero. kk

  • Primeiramente, o auxílio é denominado de “auxílio-natalidade” e não “auxílio-maternidade”.

    Mas o principal erro não é esse. O auxílio-natalidade é devido à servidora por  motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento  do serviço público, inclusive no caso de natimorto (art. 196). Porém, não é um  auxílio “cheio” para cada filho. Isso porque, no caso de parto múltiplo, o valor é acrescido de 50% por nascituuro.

    Note que, da forma como consta na  questão, seria pago 100% por nascituro, o que não é verdade. 

    OBS... Gentileza, caso haja erro ou mudança na lei me avisem no chat.

  • Auxílio natalidade: menor vencimento do servidor público como é parto multiplo + 50 %

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 196.  O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

    § 1°  Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro.

    § 2°  O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.

    Abraço!!!

  • ERRADO

    Art. 196.  O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

    § 1  Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.

    Lei 8.112/90


ID
895555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O item a seguir apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas disposições do
direito previdenciário.

Felipe, que é participante de plano de benefícios de entidades fechadas, em 2012 teve seu contrato de trabalho extinto com o patrocinador de seu plano de benefícios, não tendo sido cumpridos os requisitos de elegibilidade para a aquisição do direito ao benefício pleno. Nessa situação, Felipe não terá direito ao recebimento do benefício proporcional diferido.

Alternativas
Comentários
  • Errado. LC 12618

    Art. 14.  Poderá permanecer filiado aos respectivos planos de benefícios o participante:
     III - que optar pelo benefício proporcional diferido ou autopatrocínio, na forma do regulamento do plano de benefícios.
  • Errado.

    Art. 14, I, da LC 109/01:

    Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:

            I - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade;

  • Também não entendi a resposta. Quem puder ajudar, por favor, deixa um comentário no meu perfil. Obrigada!

  • Acertei esta questão sem conhecer a LC 109. Para isso usei o seguinte raciocínio: O RGPS vale-se da solidariedade entre as presentes e futuras gerações para conceder benefícios, isto é, o RGPS não funciona como uma espécie de título de capitalização em que você investe seu dinheiro para receber determinado valor futuramente, sendo que você contribui baseado tão somente na solidariedade de gerações (a geração atual custeia a geração passada e assim por diante). Ja nos regimes de previdência privada não há esta inteligência, de modo que o contribuinte paga para receber determinado valor previamente ajustado, pois se assim não fosse, haveria enriquecimento sem causa por parte da entidade patrocinadora.

  • ERRADO

    Art. 14, I, da LC 109/01:

    Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:

      I - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade;

  • ERRADO

    Art. 14, I, da LC 109/01

  • Lei Complementar 109/2001

         Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:

            I - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Gente, por favor preciso me preocupar em estudar essas leis que falam de Previdencia Complementar? Vai cair na prova?

    Só tenho estudado a CF artigos 40, 201 e 202, que falam do RGPS e RPPS.

     

     


ID
895558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O item a seguir apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas disposições do
direito previdenciário.

Jorge é sócio-gerente de sociedade limitada e recebe remuneração em decorrência dessa função e do trabalho que desempenha. Nessa situação, Jorge é considerado contribuinte individual da previdência social, e, como tal, não faz jus ao benefício denominado salário-família, em observância ao princípio da distributividade que rege a seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Considera-se Contribuinte individual:

    - o Sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural.
  • Subseção VI
    Do Salário-família

    Art. 81. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham salário-de-contribuição inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, nos termos do art. 16, observado o disposto no art. 83. 

  • Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 971,78, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).
    Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.
    Valor do benefício
    De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013 valor do salário-família será de R$ 33,16, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 646,55.
    Para o trabalhador que receber de R$ 646,55 até R$ 971,78, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 23,36.
    Quem tem direito ao benefício
     ·         o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
    ·         o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença;
    ·         o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
    ·         os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).
     Os desempregados não têm direito ao benefício.
    Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

  • Décima vez q vejo o mesmo comentário do colega acima... Assim fica puxado, hein.
  • Usem o "Bloquear Usuário" como eu e não verão pela milésima vez o comentario desnecessario do colega. Simples!
  • RESPOSTA: Esta assertiva esta CORRETA custava escrver só isso. Joder !!!!!
  • Art. 11 da lei 8213/91, V, "f".
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)
            V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
           
    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração
    (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    B
    ons Estudos
  • Eu acertei a questão. Mas para isso, você tem que usar o senso comum para saber que o sócio-gerente não será pessoa de baixa renda apta a receber o salário-família, certo? Porque não achei nas questões elementos que indiquem isso objetivamente...
  • O SALÁRIO FAMÍLIA SOMENTE SERÁ PAGO AOS:

    1) EMPREGADO DE BAIXA RENDA (mesmo que aposentado por invalidez ou em gozo de auxílio doença)
    2) EMPREGADO DOMÉSTICO DE BAIXA RENDA (mesmo que aposentado por invalidez ou em gozo de auxílio doença)
    3) TRABALHADOR AVULSO DE BAIXA RENDA (mesmo que aposentado por invalidez ou em gozo de auxílio doença)
    4) EMPREGADOS, DOMÉSTICOS, RURAL* e AVULSO - aposentados por idade (todos de baixa renda)


    OBS.: O rural somente recebe se aposentado e de baixa renda.
  • SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DE BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (CF, art. 194, III)

    Seletividade – limitador da universalidade de cobertura

    Distributividade - limitador da universalidade de atendimento

    É possível que o Estado brasileiro conceda o resguardo contra todas as contingências causadoras de necessidades, bem como proteja todas as pessoas em estado de necessidade?

    Certamente que não, na medida em que seus recursos financeiros são inferiores às necessidades advindas de acontecimentos que coloquem as pessoas em tal estado.

    Daí que, o princípio da seletividade é a orientação para que o legislador, quando da elaboração da lei referente à área da Seguridade Social, tenha a sensibilidade de elencar (pela lei) as prestações que cobrirão as contingências sociais que mais assolam a população.

    E, o princípio da distributividade é a orientação para que o mesmo legislador, ao elaborar uma lei afeta à seguridade social, tenha a sensibilidade de fazer resguardar o maior número de pessoas possível.

    Assim, o legislador deve “selecionar” (seletividade) as contingências sociais mais importantes e “distribuí-las” a um maior número possível de pessoas acometidas de necessidades.
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11219

  • Pessoal, o segurado empregado doméstico NÃO recebe o salário-família...
  • À colega Mayara Tachy,

    Segue os elementos objetivos que conduzem à resposta:

    O salário-família é um benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos de baixa renda (atualmente considerado como alário mensal de até R$ 971,78), para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade;

    Jorge, na qualidade de sócio-gerente de sociedade limitada que recebe remuneração, é considerado como contribuinte individual.


    Empregado: é um tipo de segurado obrigatório, previsto no art. 12, inciso I, Lei 8212/91
    Empregado doméstico: é outro tipo de segurado obrigatório, previsto no art. 12, inciso II, da Lei 8212/91
    Trabalhador avulso: é um outro tipo de segurado obrigatório, previsto no art. 12, inciso VI, Lei 8212/91
    Contribuinte invididual: é um outro tipo de segurado obrigatórioa previsto no art. 12, V, da lei 8212/91


    Assim, Jorge não é segurado empregado e tampouco avulso, ele é segurado CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, e o salário-familia é devido ao segurado empregado (exceto o doméstico) e ao trabalhador avulso. Não é devido legamente e objetivamente, pois, ao contribuinte individual.

    Espero ter ajudado!

    BONS ESTUDOS!


  • Pessoal vamos usar o bom senso e ter cuidado ao postar comentarios que sejem corretos !!! Vejo muito comentários errados !!
  • Respondendo ao questionamento da colega acima, de acordo com o prof. Federico Amado, a EC n. 72/13 garantiu o pagamento do salário-família aos empregados domésticos, mas esta alteração constitucional depende de regulamentação para ter aplicação plena (Coleção Resumos para Concursos. Direito Previdenciário. Federico Amado)
  • Errei essa questão simplesmente por constar apenas "Distributividade na prestação dos benefícios e serviços". Senti falta do "Seletividade e", e portanto, achei que estaria errada. Já vi questões que trazem em separado o princípio da Universalidade da cobertura E do atendimento. Achei que se enquadrasse da mesma forma.

  • Não marquei corretamente, porque também achei que o princípio que abrange essa restrição é o da seletividade na prestação de serviços e benefícios e não exatamente o da distributividade. 

  • Somente o segurado empregado e trabalhador avulso tem direito a salário-família.

  • Essa questão não está totalmente certa, pois o princípio não é esse e sim o da Seletividade que embora esteja no mesmo inciso que o da Distributividade não significa a mesma coisa. Por isso é fundamental fazer questoes, pois agora sei que a CESPE coloca como se fosse a mesma coisa.

  • A seletividade significa que o legislador por meio de critérios justos e equitativos irá priorizar os riscos sociais que causam maior sofrimento para a a população

    A distributividade tem como objetivo direcionar o beneficio para a pessoa que necessita dele. Por isso a questão está totalmente correta. O princípio é sim o da distrubutividade.


  • Seletividade e Distributividade na prestação dos benefícios e serviços 

    - Seletividade na prestação dos benefícios e serviços 

    Significa dizer que o legislador quando for criar os benefícios e serviços ele deverá ter um critério de justiça, equidade para verificar quais são os riscos sociais que estão causando mais danos a sociedade.

    - Distributividade na prestação dos benefícios e serviços 

    Significa dizer que os serviços e benefícios criados devem ser direcionados para pessoas que realmente precisem e necessitem receber aquele tipo de prestação.

    Fonte: Professor Hugo Goes 

  • a distributividade coloca a seguridade social como sistema realizador da justiça social, consectário do Princípio da Isonomia, sendo instrumento de desconcentração de riquezas, pois devem ser agraciados com as prestações da seguridade social especialmente os mais necessitados. Assim, como exemplo, apenas farão jus ao benefício do amparo assistencial os 

    idosos e os deficientes físicos que demonstrem estar em condição de miserabilidade, 

    não sendo uma prestação devida aos demais que não se encontrem em situação de 

    penúria. Como muito bem afirmado por Sergio Pinto Martins, "seleciona para poder 

    distribuir"Considerando que a assistência social apenas irá amparar aos necessitados, nos termos do artigo 203, da Constituição, entende-se que é neste campo que o Princípio da Distributividade ganha a sua dimensão máxima, e não na saúde e na previdência social, pois redistribui as riquezas da nação apenas em favor dos 

    miseráveis.

  • Art. 11, V, f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;         

  • Sócio Gerente de SA = C.I

    -----------------------------------------------------

    Salário Família:


    a) empregado e avulso = na ativa 

    b) empregado e avulso = apos. invalidez ou doença / idade

    c) trabalhador rural = apos. idade

    d) doméstico (L.C 150/15) 

  • Colegas, é IMPORTANTE lembrar que com a Lei complementar 150/2015 (empregado doméstico) trouxe a inclusão do doméstico também no recebimento do salário-família. 

    Ou seja, o salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados. ART.68 da lei 8.213 - Redação dada pela lei complementar 150/2015.

  • Questão correta conforme artigo abaixo e também porque o personagem hipotético, na condição de Contribuinte Individual, não recebe Salário Família.

    Art. 11 da lei 8213/91, V, "f".
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)
     V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
           
    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

  • Creio que se fosse a FCC a elaboradora desta questão onde lemos "distributividade" a banca colocaria "seletividade" e consideraria correto do mesmo jeito...

  •  Não faz jus ao benefício! Não prestei atenção no enunciado e errei! Já são 02:56 da manhã, melhor eu ir dormir amanhã continuo!

  • Tá tudo certo na questão

    Vejamos

    Salário-família, quem faz jus?

    Empregado

    Empregado Doméstico(incluído pela LC150)

    Trabalhador Avulso

    o princípio da SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE DAS PRESTAÇÕES DOS BEN. E SERV.

    Rege sobre para quem mais necessita(vamos ter que desmembrar)

    SELETIVIDADE – aqui fica por parte do legislador que irá escolher as prestações à serem mantidas pela S.S.

    DISTRIBUTIVIDADE – irá direcionar as pessoas que mais necessitam.

    Ex. salário-família, auxílio-reclusão, bolsa-família, BPC...

  • Gostaria que esse site tivesse comentários feitos por professores especializados no assunto me arrependi depois que assinei o pacote.

    Muito ""achismo"  isso prejudica os estudos ,pessoas falando coisas que não tem nada haver com assunto .
    INFELIZMENTE  depois que assinei o site , fui obrigada a assinar outro mais seguro onde profissionais na área dão certeza doque estão comentanto. Chato isso pra caramba !!!!!!
  • Certo.


    Só lembrar que o salário-família é um benefício pago pela empresa e reembolsado pelo INSS direto nas contribuições sociais patronais;salvo os aposentados.

    Na seletividade o legislador fixou um grupo   E,A, ED e aposentados e distribuiu o benefício social aos que mais necessitam , os baixa -rendas.

    Para não esquecer,existe também o aposentado que retorna ao serviço e contribui solidariamente, tendo estes, o direito ao salário-família, salário maternidade e habilitação e reabilitação. 
  • Agora o empregado doméstico também recebe o auxílio-doença acidentário, o auxílio-acidente e o salário-família. Lei: 13.135/15

  • Errado.

    O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados

    ART. 65. Lei 8213/91

    Lei complementar 150/2015.


  • Não estou totalmente convencida sobre o princípio em questão, veja o entendimento de acordo com Direito Previdenciário: Frederico amado, 2015:

    "Seletividade: cabe ao legislador com base no interesse público, eleger os riscos sociais a serem cobertos pela Previdência, bem como os segurados e dependentes destinatários das prestações de acordo com suas necessidades

    Distributividade: coloca a Previdência como campo para a realização da justiça social através da distribuição de riquezas no Brasil."

    Vejam essa outra questão:

    Q494544: 2015, CESPE, TRF - 5ª REGIÃO,  Juiz Federal Substituto

    A distributividade na prestação dos serviços visa evitar, entre outros efeitos, a concentração de atendimento em certas regiões do país em detrimento de outras. Gab: CERTO.

    Fiquei muito em dúvida. Abr colegas!

  • Não serão todos os segurados que farão jus ao salário-família, mas apenas o empregado, o trabalhador avulso, o aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados a partir dos 65 anos, se homem, e a partir de 60 anos se mulher. Por força de LC 150/2015, o empregado doméstico passou a ter direito ao salário família. 

    Apenas os aposentados na condição de empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos recebem o salário-família. (Sinopses de Direito Previdenciário, 6ª ed, 2015, Frederico Amado)


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • CERTO
    DECRETO 3048/1999 
    Art. 81. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham salário-de-contribuição inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados.

    O legislador deve “selecionar” (seletividade) as contingências sociais mais importantes e “distribuí-las” (distributividade) a um maior número possível de pessoas acometidas de necessidades e não a todos.


  • Quem disse que empregado doméstico não recebe salário família?????????

    Lei 8213/91
    Subseção VI
    Do Salário-Família

      Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)


  • é vdd a nova lei paga salario familia e acidente aos domesticos, muita atenção para o que vai ser cobrado em prova, legislaçao previdenciária atualizada !!!

  • salário-família é devido a quem ?? 

    EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO, EMPREGADO DOMÉSTICO QUE SEJAM BAIXA RENDA= S.C. até R$1.089,72

  • Distributividade significa que o beneficio deve ser extendido (distribuido) a todos que cumprirem os requisitos. Neste casos um dos requisitos é ser segurado empregado, empregado doméstico ou trabalhadores avulsos. Contribuinte individual não cumpri esse requisito,  por tanto não recebe o benefício. 

  • CORRETA: 

    Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.


  • Uma duvida.. Ele trabalhando e rebendo remuneraçao,não fas dele um empregado em vez de um autonomo ( indidual) como afirmou a questao ?? Tira essa duvida por favor pessoal !
  • Recebe remuneração = Pro-labore

  • Pessoal, está bem organizado conforme decreto 3048/99

    Contribuinte Individual:

    e) o titular de firma individual urbana ou rural; 

     f) o diretor não empregado e o membro de conselho de administração na sociedade anônima; 

     g) todos os sócios, nas sociedades em nome coletivo e de capital e indústria; 

    h) o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural;

     i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

  • O sócio gerente remunerado é contribuinte individual >> CERTO.
    O contribuinte individual não recebe salário família >> CERTO.
    O princípio da distributividade diz respeito às pessoas pras quais serão distribuídos os benefícios CERTO, CERTO, CERTO.




  • Lei 8213/91

    I) Jorge é Contribuinte Individual. Veja:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     V - como contribuinte individual:  

     f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;(Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    II) Jorge, na condição de contribuinte individual, não tem direito ao salário-família. Veja:

    Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    -> O salário família não é devido ao Contribuinte Individual

  • empregado + empregado doméstico + trab avulso = salário família

  • E...NÃO SE ESQUEÇAM DO SEGURADO ESPECIAL QUANDO SE APOSENTA POR IDADE!!

  • Ahmadnejad " seu cometário está equivocado, pois segundo Ivan Kertzman: o INSS só paga o salário-família aos aposentados por invalidez, por idade e aos demais aos 65 anos, se homem, e aos 60 anos, se mulher, SE FOREM ORIUNDOS DAS CATEGORIAS DE EMPREGADO, AVULSO OU DOMÉSTICO.



  • CERTO! A importância de refazer as questões... Estava marcado como certo, mas dessa vez eu errei porque simplesmente esqueci que individual não recebe salário família!!!!! Olha a raiva de erra uma coisa dessas na prova!! É uma da quelas questões que não da pra errar mais!! Revisar sempre!!!! Bons estudos galera!! Maio tá chegando!!!heheheheheheheh

  • Gabarito: certo

    Lei 8213 - Art. 11 - Inciso V - como contribuinte individual:

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

    Contribuinte individual não tem direito a salário-família.

    Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. 

  • Direitos do Empregado Doméstico

    Com a aprovação da Lei Complementar nº 150, de 2015, que regulamentou a Emenda Constitucional n° 72, os empregados domésticos passaram a gozar de novos direitos. Alguns desses novos direitos passaram a ser usufruídos logo após a edição da lei, como por exemplo, o adicional noturno, intervalos para descanso e alimentação etc. Outros direitos só passaram a ser usufruídos pelos empregados domésticos a partir de outubro de 2015: FGTS, seguro-desemprego, salário família.

    http://www.esocial.gov.br/direitosempregado.aspx


  • Têm direito ao Salário Família, trabalhadores de baixa renda:

    Empregado
    Doméstico
    Avulso


    Princípio da Previdência Social mencionado: Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
    Seleciona quem mais precisa e distribui. No caso, quem mais precisa: trabalhadores de baixa renda.

    CI NÃO TEM DIREITO A SALÁRIO FAMÍLIA, segundo a legislação previdenciária.

  • CERTO 
    Sócios, desde que recebam remuneração ou pro-labore são sempre CI.
    sócio-gerente de sociedade limitada que recebe remuneração, é considerado contribuinte individual

  • Correto. Só terão direito ao salário família os segurados:

    Empregado

    Empregado Doméstico

    Trabalhador Avulso

    Aposentados

  • O sócio gerente remunerado é contribuinte individual >> CERTO.
    O contribuinte individual não recebe salário família >> CERTO.
    O princípio da distributividade diz respeito às pessoas pras quais serão distribuídos os benefícios CERTO

  • Vamos a um resumo fresquinho e atual (2016) referente ao salário-família:

    1. Requisito:

    Ter filho menor de 14 anos ou inválido de qualquer idade e ser segurado baixa renda (até R$ 1.212.64, a partir de 01/01/2016)

    2. Beneficiário:

    Segurados empregados, domésticos (LC 150/2015) e trabalhadores avulsos; Aposentado por invalidez e idade, os demais aposentados aos 65 anos (homem) e 60 (mulher) e aposentado segurado especial (art. 82, III, D.3.048/99) 60 anos (H) e 55 (M). Obs.: a lei não especifica a quais segurados aposentados o benefício será pago, porém, o INSS apenas defere o pagamentos se os aposentados forem oriundos das categorias cobertas, ou seja, empregados, domésticos e avulsos.

    3. Renda mensal (valor):

    R$ 41,37, para quem recebe até R$ 806,80

    R$ 29,16, para quem recebe de R$ 806,81 até R$1.212.64

    4. Início do pagamento:

    No ato da apresentação da documentação pertinente (certidão de nascimento, carteira de vacinação anual até 6 anos, atestado de frequência escolar dos 7 aos 13 anos). Para domésticos exige-se apenas a certidão de nascimento ou termo de compromisso.

    5. Suspensão do pagamento:

    Na falta da entrega da renovação da documentação mencionada.

    6.Cessação do pagamento:

    a. morte do filho ou equiparado;

    b. filho ou equiparado completar 14 anos, salvo se inválido;

    c. pela recuperação da capacidade do filho inválido;

    d. pelo desemprego do segurado ou término do trabalho avulso:

    obs.: as letas a, b e c começam a contar do mês seguinte ao da corrência do evento.

  • Não faz jus porque SF é apenas para EMPREGADO, AVULSO, DOMÉSTICO.

  • O salario-família é devido ao segurado empregado e avulso, e segurado empregado e avulso aposentados por idade, invalidez e em gozo de auxilio-doença. O beneficio é regido também pelos princípios da seletividade e distributividade. Mas á questão parecia mais tratar do princípio da seletividade mais do que pelo principio da distributividade.

  • Tem gente falando em valores de benefícios atualizados esse ano. Só vai confundir o pessoal pois essas alterações foram pós-edital, ou seja, não cai!!!

  • Lei 8213/91 - Art. 11, V: como contribuinte individual:

    (f) (...) o sócio gerente (...) que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural (...)

    Art. 65: O salário família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusivo p doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados (...)

    GAB: CERTO

  • Lei 8213:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:  

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

    SE LIGA:  quanto a parte do salário família há muitos comentários desatualizados, com a pec das domésticas elas passaram a compor o rol de segurados que podem pleitear o salário-família; de qualquer forma questão correta visto que o sócio gerente é CI e o salário-família não atinge essa classe pelo princípio da seletividade e distributividade dos benefícios e serviços. 

    Avante guerreiro, INSS é a meta !

  • Certa
    Decreto 3.048/99

    V-Conrtribuinte Individual:

    h) o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural;

    - O C.I. não tem direito ao salário-família;
    - O princípio da distributividade: Seleciona os benefícios que as pessoas têm direito e os CRITÉRIO para que ela tenham acesso a eles.
     

  • Cuidaddo pessoal...os comentários mais antigos...certamente estarão desatualizados, tendo em vista que, O INSS muda muito as regras anualmente...

    Bons estudos....de acordo com a LC 150 de 2015 os domésticos recebem salário- família, o que não acontecia anteriormente.

    =] S2

  • Se associarmos o sócio-gerente ao EMPRESÁRIO, não nos confundiremos em relação a sua categoria como segurado: CI

    Por outro lado, faremos a pergunta: Quem paga o SF? R: A empresa! O CI não tem esse direito, pois ele não está vinculado a nenhuma.

  • Leonardo,

    Na Seletividade o legislador escolhe entre vários riscos sociais quais serão cobertos pelo sistema, já que não há verba para cobrir todas.

    Na Distributividade o legislador oferece esta cobertura de riscos sociais aos que mais precisam a fim de equilibrar as relações (isonomia).


    Você pode discordar de todo mundo, mas na hora da prova, marque como pensa a banca.

  • Caro colega Leonardo

    Só para complementar, é importante frisar que o principio da seletividade e distributividade é limitador do princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, o que implica em dizer que a SELETIVIDADE contrapõe-se diretamente a COBERTURA e que por isso refere-se a DOENÇAS e não a pessoas.  Ademais, marcar a questão como errada significa aceitar que o contribuinte individual faz jus ao salário-família, o que sabemos que não é verdade.  

  • CERTA.

    Questão bem feita. O sócio-gerente de sociedade limitada que recebe remuneração é contribuinte individual e contribuinte individual NÃO recebe salário-família. Nesse caso é a distributividade sim, porque faz jus ao equilíbrio de relações dos riscos sociais. A seletividade seleciona quais riscos serão cobertos.

  • Distributividade: a quem é concedido o benefício.

    Seletividade: qual benefício é concedido pela previdência.

  • Distributividade = direcionamento. 

    Seletividade = escolha. 

    .

    Seletividade = a escolha de um plano básico compatível com a força econômico- financeira do sistema e as reais necessidades dos protegidos (FCC)

    .

    Distributividade  = Ao se concedero benefício assistencial da renda vitalícia ao idoso ou ao deficiente sem meios de subsistência (FCC) 

    .

    Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.= um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social- Art 194 da CF( FUNDEP) 

    .

    .

    Obs.: Nunca poderia ser usado o princípio da Seletividade = escolha, pois este é um fato:

    "Art. 13 - Até que a lei discipline o acesso ao salário-família e auxílio-reclusão para os servidores, segurados e seus dependentes, esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1 212,64, que, até a publicação da lei, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social."

    .

    E Jorge, sendo um sócio-gerente, nunca seria de baixa-renda

    .

    Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.

    E o Jorge é CI, o que não entra no rol dos beneficiários.

  • Lei 8.213/91: Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015).

    Além disso, esses segurados têm que ser de BAIXA RENDA, nos termos do art. 201, IV, da CRFB/88:

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;


  • Bem simples, é contribuinte individual. Contribuintes individuais não tem direito a salário-família.

  • Quem tem direito a receber Salário - Familia?


    a) Segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso;

    b) Aposentado por Invalidez ou por Idade;

    c) Os demais aposentados com 65 anos ou mais de idade (masculino), ou 60 anos ou mais (feminino).

  • Cuida-se de benefício previdenciário que não visa substituir à remuneração
    dos segurados, mas apenas complementar as despesas domésticas com
    os filhos menores de 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.
    Ou seja, é benefício de segurado pago em razão da existência dos
    referidos dependentes, na respectiva proporção.
    Também será devido o benefício se o segurado possuir como dependente um enteado ou tutelado menor de 14 anos ou inválido, pois
    equiparados a filho, sendo necessária a comprovação de dependência
    econômica que não é presumida, na forma do artigo 16, §2°, da Lei 8.213/91.

    Não serão todos os segurados que farão jus ao salário-família, mas apenas o empregado , o trabalhador avulso, o aposentado por invalidez ou
    por idade e os demais aposentados com 65 anos ou mais de idade> se do
    sexo masculino, ou com 60 anos ou mais, se do feminino. Por força da Lei
    Complementar 150/2015, o empregado doméstico passou a ter direito ao
    salário-família, regulamentando a Emenda Constitucional 72/2013.

    Impende esclarecer que a legislação previdenciária não deixa
    claro se apenas os aposentados que se filiaram como empregados e trabalhadores avulsos terão direito ao salário-família, ou se todas as
    categorias terão direito.
    Contudo, a despeito da obscuridade do artigo 65, da Lei 8.213/91,
    é forçoso concluir que apenas os aposentados na condição de empregados, empregados domésticos (LC 150/2015) e trabalhadores avulsos
    recebem o salário- família, conforme se depreende da análise dos
    artigos 359 e 360, da IN INSS 77/2015, que, inclusive, é pago durante a
    percepção do auxílio-doença e do salário-maternidade.
    Professor Frederico Amado,CERS.
  • Não seria ele segurado obrigatório?

  • DECRETO 3048. ART9: SÃO SEGURADOS OBRIGATÓRIOS

    V como contribuinte individual

    .

    h) o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural;

    .

    Salário família é devido apenas ao segurado empregado, inclusive doméstico, e ao trabalhador avulso. -> Não é devido ao contribuinte individual!

  • Aldo Filho, sim ele é segurado obrigatório, na qualidade de Contribuinte Individual!

  • CERTO

     

    Ótima questão!

    Cobrou tipo de segurado e princípio ao mesmo tempo, interessante.

    Distributividade = direciona a atuação para as pessoas com maior necessidade

  • Lei 8.213/91

    Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.

    Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

     

    Os demais segurados não serão atendidos em decorrência do Princípio da Seletividade e Distributividade da Prestação do Benefício pois este 

    é a orientação para que o mesmo legislador, ao elaborar uma lei afeta à seguridade social, tenha a sensibilidade de fazer resguardar o maior número de pessoas possível.

    Assim, o legislador deve “selecionar” (seletividade) as contingências sociais mais importantes e “distribuí-las” a um maior número possível de pessoas acometidas de necessidades.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • sócio-gerente = Contribuinte Individual

    salário-família = é devido aos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, na proporção do número de filhos, que tenham remuneração inferior ou igual à tabela do salário-família

  • macetes    A.A  e SF  

    Aux. Acidente =      acidente  DOE TA seg. especial            DO mestico,  E mpregado ,  Trab. A vulso   e   seg. especial

    salario Familia  =     Familia  DOE TA                                  DO mestico,  E mpregado ,  Trab. A vulso

  • Sócio-gerente ----> Segurado obrigatório do RGPS na qualidade de contribuinte individual.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Salário-família  é o benefício devido ao segurado empregado, ao empregado doméstico e ao trabalhador avulso de baixa renda, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade.

     

    O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 anos de idade ou mais, se do sexo masculino, ou 60 anos, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

  • Quem vai muito em macete, chega uma hora  leva cacete. 

  • Precisamos nos atentar a alguns detalhes: 

    SELETIVIDADE: selecionar os riscos sociais mais relevantes.

    Distributividade: direcionar os benefícios as pessoas mais necessitadas.

    Tem Direito ao salário Família: Empregados, Avulsos, Domésticos e Aposentados.

  • CERTO 

    LEI 8213/91

    ART 11, V    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; 

  • Lei 8213/91:
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  

    V - como contribuinte individual:  

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; 

    Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.  
     

    Decreto 3048/99:
    Art. 4º  A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    Art. 5°, IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;


    Desse modo...
    CERTO.

  •  E se a empresa é tão pequena que ele se enquadra como baixa-renda? :p

  • Contribuinte individual e Segurado Facultativo não fazem jús ao:

    a - Salário Família;
    b - Auxílio Acidente.

  • rt. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  

    V - como contribuinte individual:  

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; 

    Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. 

  • Art. 11 da lei 8213/91, V, "f".

     

     

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

     

     

    V - como contribuinte individual

     

     

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

     

    OBS: O princípio da distributividade diz respeito às pessoas pras quais serão distribuídos os benefícios.

     

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • CERTO

     

    Lei 8.213/91  Art. 65

     

    O salário família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2.º do Art. 16 desta Lei, observado o disposto no Art. 66.

     

     

     

    Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário família, pago juntamente com a aposentadoria.

     

     

     

     

    ''Ensina cedo aos teus filhos que o pão dos homens é feito para ser dividido.''   Bons Estudos!

     

     

     

     

  • 8213/91 COMO CI:

      f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;     -

    -

    #FÉEMDEUSACIMADETUDO

  • Lembrar que, com a Lei Complementar nº 150/2015 (Lei dos domésticos), os empregados domésticos passam a ter direito ao salário-família, assim como os empregados e os trabalhadores avulsos.

     

  • ASSERTIVA CORRETA.

    Art. 65 da Lei n. 8213/91: O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso.

  • Segundo o principio da seletividade este segurado contribuinte individual não fara jus ao salario familia pelo simples fato de ser somente para baixa renda .

  • Princípio da "Distributividade"? Não seria seletividade??

  • O capital social da sociedade limitada divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio (Código Civil, art. 1.055). Os administradores da sociedade limitada podem ser sócios ou não (Código Civil, art. 1.061). O que a legislação previdenciária chama de sócio gerente é o sócio que é designado, no contrato social ou em ato separado, para ser administrador da sociedade limitada.

     

    Esse sócio sempre é segurado obrigatório do RGPS, na categoria de contribuinte individual, pois a condição de sócio administrador torna presumido o trabalho remunerado. O que a legislação previdenciária chama de administrador não empregado é a pessoa física que, mesmo sem ser sócia, é designada, no contrato social ou em ato separado, para ser administrador da sociedade limitada, porém, sem vínculo empregatício. Aqui também o trabalho remunerado é presumido, sendo o administrador segurado obrigatório do RGPS, como contribuinte individual.

     

    O sócio que participa do capital da sociedade limitada, mas não é designado, no contrato social ou em ato separado, como administrador chama-se simplesmente de sócio cotista. Aqui o trabalho não é presumido, sendo necessária para o sócio cotista ser considerado contribuinte individual a comprovação de retirada de pro labore (remuneração decorrente do trabalho). Não havendo a comprovação de retirada de pro labore, e se o sócio cotista desejar ser segurado do RGPS, será inscrito como segur ado facultativo.

     

    Hugo Goes/2018.

  • Jurei que era seletividade.

  • 100

    Gabarito: ERRADO.

  • #Seletividade= seleciona quais os benefícios

    #Distributividade= escolhe quem vai receber os benefícios

  • CORRETA.

    Art. 65 da Lei n. 8213/91: O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso.

  • Segundo a Lei n.º 8.213/1991:

    Art. 11 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    [...]

    V − como Contribuinte Individual:

    [...]

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

    [...]

    Art. 65 O Salário-Família será devido, mensalmente, ao segurado

    -: Empregado, inclusive o

    -: Doméstico, e ao segurado

    -: Trabalhador Avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do §2º do Art. 16 (enteado ou menor tutelado desde que comprovada a dependência econômica) desta Lei, observado o disposto no Art. 66 (valor da cota por filho de até 14 anos de idade).

    (Não alcançando o Contribuinte Individual, Facultativo e Especial)

    Nas palavras do Prof.º Ivan Kertzman:

    "Uma questão muito controvertida, devido à confusão dos textos normativos previdenciários, é a relacionada ao pagamento do salário-família ao aposentado. De acordo com o Art. 82, III e IV, do Decreto n.º 3.048/99, o salário-família será pago apenas para os empregados e avulsos aposentados, posição esta ratificada pelo Art. 359, §, IV da I.N. 77, de 21/01/2015. O Art. 65, parágrafo único, da Lei n.º 8.213/91, todavia, não específica que este benefício será devido apenas ao aposentados oriundos das categorias dos Empregados e Avulsos.

    (...) devem considerar correto qualquer texto legal que apareça na assertiva. O texto da I.N. 77 não está abrangido no programa do edital, mas o da Lei n.º 8.213/91 e o Decreto n.º 3.048/91 estão"

    A fundamentação do princípio previdenciário que norteou o legislador quanto a aplicação do referido benefício é, sem dúvida, a S.D.B. (Seletividade e Distributividade dos Benefícios), no entanto, assim como acontece no Direito Administrativo no atributo do ato administrativo: Veracidade e Legitimidade, em que tal binômio é indissociável, sendo qualquer um deles sinônimo das prerrogativas de que todo ato está em conformidade com a lei e que os fatos alegados pela administração são verdadeiros, e, desta forma, tal entendimento celebrado por todos os administrativistas (com exceção de Maria Sylva Zanella de Pietro a qual gosta de distingui-los). A banca, por sua vez, usou do mesmo entendimento e empacotou na distributividade o conceito da seletividade. Mesmo para aqueles que erraram por sua rigorosidade (quem sabe por vocês não estarem mais "safos" do que o próprio examinador) leva para a casa tal entendimento da avaliadora e se vacina de eventuais enunciados futuros dentro desse princípio.

  • Salário família é para famílias de baixa renda que tenham filhos de até 14 anos, lembrando que tanto o pai quanto a mãe que conviverem com a criança terá direito a recebê-lo.

  • Salário família vai só pra o empregado, empregado doméstico e o trabalhador avulso.

  • "O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade)."

    fonte: gov.br

  • Jorge é contribuinte individual ele está excluído desse rol de beneficiários. são beneficiários do Aux. família; segurados empregados, empregado doméstico e trabalhadores avulsos que tiverem filhos, enteados ou menor tutelado até 14 anos de idade. (alô você)
  • Decreto N. 3.048/1999 (atualizado até 19/03/2021)

    • Art. 81. O salário-família é devido, mensalmente, AO SEGURADO EMPREGADO, INCLUSIVE O DOMÉSTICO, E AO TRABALHADOR AVULSO COM SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO INFERIOR OU IGUAL A R$ 1.425,56 (MIL QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), na proporção do respectivo número de filhos ou de enteados e de menores tutelados, desde que comprovada a dependência econômica dos dois últimos nos termos do disposto no art. 16, observado o disposto no art. 83

  • Primeiro: ele é CI e não tem direito ao salário-família. Segundo: ele é sócio-gerente e não se encaixa na exigência de ser baixa renda.

  • Art. 81. O salário-família é devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso...

  • em observância ao princípio da distributividade que rege a seguridade social.

    hum

  • A questão está desatualizada e está incorreta em 2 pontos: 1 - Sócio-gerente ao receber remuneração em prol da função executada, ele se torna um SEGURADO OBRIGATÓRIO COMO EMPREGADO. Para ser CI ele não pode receber remuneração! 2 - CI não é destinatário do Salário-família. Apenas(Empregado, E. Doméstico, Trabalhador Avulso, e em alguns casos o Trab. Rural quando aposentado aos 60 anos para Homem e 55 anos para Mulheres) Dados tirados do Decreto 3048/99
  • Decreto 3048/99

      V - como contribuinte individual: 

     e) desde que receba remuneração decorrente de trabalho na empresa:  

    4. o sócio solidário, o sócio gerente, o sócio cotista e o administrador, quanto a este último, quando não for empregado em sociedade limitada, urbana ou rural; 

       Art. 81. O salário-família é devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso...

    GABARITO: CERTO